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A) CORRETA. Previsto no art. 1º, §2º da lei 9.455/97 "Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos." Trata-se, portanto, da chamada "tortura-omissão", em que o agente se omite em seu dever de evitar o resultado, consistente na tortura perpetrada por outrem. O sujeito ativo desta modalidade de tortura será, então, a pessoa que possui o dever de evitar ou apurar o resultado.
B) INCORRETA. Nos termos do art. 8º, da lei 12.850/13, mais precisamente no §1º, a ação controlada "será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público." Note-se, que não precisa de autorização, mas comunicação.
C) INCORRETA. Dispõe o art. 7º, da lei 9.613/98, no inciso II, sobre os efeitos da condenação: a interdição do exercício de cargo ou função pública de qualquer natureza e de diretor, de membro de conselho de administração ou de gerência das pessoas jurídicas referidas no art. 9º, pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade aplicada. Trata-se de efeito transitório, diverso da pena prevista no Código Penal. Podem ser aplicados os efeitos alternada ou cumulativamente, eis que não há incompatibilidade lógica ou jurídica.
D) INCORRETA. Na verdade, a perda do cargo é pelo prazo de até três anos, exceto para abuso cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, que fica inabilitado por até 5 anos. Além disso, vale lembrar, que existem diversos tipos de sanção, então, a pessoa que praticar abuso de autoridade, não necessariamente vai ter decretada a perda do cargo ou sua inabilitação. Tudo isso, de acordo com o artigo, 6º, da lei 4.898/65.
E) INCORRETA. Conforme o art. 15, da lei 10.826/03, se a conduta tiver por finalidade a prática de algum outro crime, estará descarecterizada a prática do crime de dispato de arma de fogo.
Fonte: Legislação Criminal para concursos - Fábio Roque, Nestor Távora e Rosmar Rodrigues Alencar.
Bons estudos! :)
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– Os condenados por tortura realmente iniciarão no fechado (mas não integralmente), com a exceção da TORTURA OMISSÃO:
§ 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, INCORRE NA PENA DE DETENÇÃO DE UM A QUATRO ANOS.
§ 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, SALVO A HIPÓTESE DO § 2º, iniciará o cumprimento da pena em REGIME FECHADO.
– A alternativa fala expressamente em do art. 1º extraem-se (...), ou seja, pede-se o texto da lei.
– Logo, ela é considerada incorreta porque a TORTURA-OMISSÃO (§ 2º do art. 1º) não terá como regime inicial o fechado, cf. previsto no § 7º do art. 1º.
– Há divergência se ela é ou não equiparada a hediondo, o que não vem ao caso.
Art. 1º, § 2º. Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.
Art. 1º, § 7º. O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.
– A TORTURA OMISSÃO não é considerada crime hediondo, e é apenada com DETENÇÃO.
– a pena de detenção deve ser cumprida no regime semi-aberto ou aberto, nas palavras de Luiz Flávio Gomez :
§ 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.
– Trata-se de omissão em face à prática de condutas descritas como crime de tortura, quando o agente tinha o dever de evitar ou apurar a ocorrência.
– Perceba que o sujeito que incorrer em tal tipificação não pratica efetivamente a tortura, mas de forma omissiva, permite que outro a realize.
– A tortura imprópria é crime próprio, pois só poderá ser praticada por aquele que estiver na posição de garante, o que tinha o dever de evitar o crime, no mais das vezes será um funcionário público. Lembre-se que de maneira diversa o crime de tortura é crime comum, ou seja, pode ser praticado por qualquer pessoa.
– A tortura imprópria admite a prática apenas na modalidade dolosa, não sendo possível tortura imprópria culposa.
– A pena prevista é de detenção, ao contrário das demais formas de tortura que preveem a possibilidade de cumprimento da pena em regime fechado.
– Cabe salientar que a tortura imprópria não é equiparada ao crime hediondo, o que caracteriza exceção às demais espécies de tortura.
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Só é responsabilizado pela omissão no crime de tortura quem tem o DEVER de evitá-lo
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Alan Alves, o STF declarou a inconstitucionalidade do dispositivo da lei de tortura que determina a obrigatoriedade de cumprimento de pena em regime inicial fechado.
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE TORTURA. REGIME INICIAL FECHADO FIXADO EXCLUSIVAMENTE COM BASE NO ART. 1º, § 7º, DA LEI 9.455/97. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA. RECONHECIMENTO DA ILEGALIDADE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. ALTERAÇÃO DO REGIME PARA O SEMIABERTO, COM FULCRO NO ART. 33 E PARÁGRAFOS DO CÓDIGO PENAL.
REFORMATIO IN PEJUS. AUSÊNCIA. REPRIMENDA FINAL INFERIOR A 4 ANOS DE RECLUSÃO. REGIME INICIAL SEMIABERTO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL.
AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. A obrigatoriedade do regime inicial fechado prevista na Lei do Crime de Tortura foi superada pela Suprema Corte, de modo que a mera natureza do crime não configura fundamentação idônea a justificar a fixação do regime mais gravoso para os condenados pela prática de crimes hediondos e equiparados. Para estabelecer o regime prisional, deve o magistrado avaliar o caso concreto, seguindo os parâmetros estabelecidos pelo artigo 33 e parágrafos do Código Penal.
2. O regime inicial fechado foi fixado pelo Magistrado de primeiro grau com base, exclusivamente, no disposto pelo art. 1°, § 7°, da Lei n° 9.455/97, em manifesta contrariedade ao hodierno entendimento dos Tribunais Superiores. A Corte de origem, por sua vez, ao reconhecer a existência de flagrante ilegalidade na imposição do regime inicial fechado - diante da mera alusão ao § 7° do art. 1° da Lei n° 9.455/97 -, alterou o regime inicial para o semiaberto à luz do art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal, o que não evidencia reformatio in pejus.
3. Nos termos do artigo 33 e 59 do Código Penal, fixada a pena em patamar inferior a 4 anos de reclusão, a estipulação do regime inicial semiaberto é apropriada, eis que existe circunstância judicial desfavorável, tanto que a pena-base foi fixada acima do mínimo legal.
4. Recurso ordinário em habeas corpus a que se nega provimento.
(RHC 76.642/RN, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 11/10/2016, DJe 28/10/2016)
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QUANTO A LETRA B:
AÇÃO CONTROLADA / FLAGRANTE POSTERGADO necessita de autorização do juiz?
* LEI DE DROGAS:
O Delegado deverá representar ao juiz, que, ouvindo o MP, AUTORIZARÁ ou não a diligência, se conhecidos o provável itinerário da droga e os infratores envolvidos
Art. 53, II,Lei 11.343/06: a não atuação policial sobre os portadores de drogas, seus precursores químicos ou outros produtos utilizados em sua produção, que se encontrem no território brasileiro, com a finalidade de identificar e responsabilizar maior número de integrantes de operações de tráfico e distribuição, sem prejuízo da ação penal cabível.
* LEI DE LAVAGEM DE DINHEIRO:
A postergação do flagrante exige AUTORIZAÇÃO do juiz, com prévia oitiva do MP
Art. 4º-B, Lei 9.613/98: A ordem de prisão de pessoas ou as medidas assecuratórias de bens, direitos ou valores poderão ser suspensas pelo juiz, ouvido o Ministério Público, quando a sua execução imediata puder comprometer as investigações.
* LEI DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO:
Exige prévia comunicação do juiz, que ouvindo o MP poderá definir os limites da diligência.
Não depende de autorização do juiz. Ele será apenas comunicado e poderá estabelecer limites.
Art. 8º, Lei 12. 850/13: Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.
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Pessoal, os únicos casos da Legislação Penal Extravagante em que a perda do cargo será declarada AUTOMATICAMENTE, são nos casos de
TORTURA e Organização Criminosa, a saber:
Lei n 9.455: Art. 1º, § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
Lei 12.850: Art. 2º, § 6o A condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena.
Abraço e bons estudos.
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Muito interessante a elucidação da alternativa "B" pela estudante Aline Rios, visto que há uma diferença no que tange a ação controlada nos mais diversos diplomas penais especiais. Necessário um maior cuidado principalmente neste detalhe.
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Se o agente tem o DEVER de evitar a conduta e PRESENCIA a pessoa sendo torturada, ele não estaria na posição de garantidor? Essa omissão não deveria ser tomada como crime comissivo por omissão? Não deveria responder pelo resultado?
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ART. 6º da Lei de Abuso de autoridade:
§ 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:
a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;
b) detenção por dez dias a seis meses;
c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.
§ 4º As penas previstas no parágrafo anterior poderão ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.
§ 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.
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Além dos crimes de tortura e de organização criminosa, também enseja perda do cargo automaticamente o crime do Decreto 201/67
Decreto 201/67 - Art. 1, § 2º A condenação definitiva em qualquer dos crimes definidos neste artigo, acarreta a perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular
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Em relação á perda do cargo, no crime de abuso de autoridade, importante observar que NÃO se trata de efeito da condenação, mas de sanção penal específica.
ART. 6º da Lei de Abuso de autoridade:
§ 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:
a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;
b) detenção por dez dias a seis meses;
c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.
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Não sabia que existia omissão imprópria privilegiada. Isso para mim é crime autônomo.
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LETRA B - A autoridade policial pode praticar a ação controlada — que consiste no retardamento da intervenção policial para aguardar o momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações — independentemente de prévia comunicação ao juiz competente.
LETRA D - Sendo o servidor público condenado por crime de abuso de autoridade, será decretada a perda do cargo e a sua inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública pelo prazo de até cinco anos. [Até 3 meses]
LETRA E - Em qualquer hipótese, configura-se o crime de disparo de arma de fogo disparar arma de fogo com a finalidade de praticar outro crime. [Não pode ter finalidade de praticar outro crime. Se eu atiro com em alguém com a intenção de matar, eu não respondo pelo crime de disparo de arma de fogo. Nesse caso, ele é absorvido pelo crime fim - Homicídio-)
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Rafael S. É até 3 anos, e não 3 meses.
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Letra a) gabarito.
L 9455 Art 1º - § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos. (omissão perante tortura)
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a) Verdadeiro. Aquele que tenha o dever de evitar a conduta ocupa a posição de garante, visto que tem, igualmente, o dever de evitar o resultado. Prescindível o ato ser previsto legalmente (o legislador não teria esta capacidade), bastando que resulte em sofrimento físico ou mental, nos termos do art. 1º, I da Lei n. 9455/7, teremos a tortura. Assim, o garante comete a própria figura típica, por ato comissivo por omissão (omissão imprópria).
b) Falso. A questão acerta na definição de ação controlada e erra ao estabelecer que independa de prévia comunicação ao juiz competente. Cumpre ressaltar que o retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites. Após, comunicará ao Ministério Público (art. 8º, § 1º da Lei n. 12.850/2013).
c) Falso. O erro da assertiva está no prazo em que o condenado por crime de lavagem de dinheiro estaria interditado para o exercício da atividade pública. O prazo correto é o dobro do tempo da pena privativa de liberdade aplicada. Lei 9.613/98, art. 7º, II.
d) Falso. No caso dos crimes de abuso de autoridade, a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública se dará pelo prazo de até três anos, e não cinco, como diz a assertiva.
e) Falso. Pelo contrário, teremos o exaurimento, por aplicação do princípio da consunção (o crime-fim absorve o crime-meio).
Resposta: letra A.
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Pessoal, CUIDADOO!! MUITO IMPORTANTE!!!!! Embora o garantidor, no código penal, responda na omissão IMprópria, a tortura omissão se trata de CRIME OMISSIVO PRÓPRIO. Inclusive, alguns doutrinadores chamam de "omissão própria do garante".
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De acordo com a legislação penal especial, assinale a opção correta.
a) Comete o crime de tortura aquele que, tendo o dever de evitar a conduta, se mantém omisso ao tomar ciência ou presenciar pessoa presa ser submetida a sofrimento físico ou mental, por meio da prática de ato não previsto legalmente.
CERTO
b)A autoridade policial pode praticar a ação controlada — que consiste no retardamento da intervenção policial para aguardar o momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações — independentemente de prévia comunicação ao juiz competente.
ERRADO - Lei 12.850/13, Art. 8º, §1º: O retardamento da intervenção policial ou administrativa será PREVIAMENTE COMUNICADO AO JUIZ competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.
c)Será interditado do exercício da atividade pública por igual período ao da pena privativa de liberdade prevista no Código Penal para o crime de lavagem de dinheiro o indivíduo que, exercendo cargo ou função pública de qualquer natureza, for condenado pela prática de tal crime.
ERRADO - Lei 9613/98, Art. 7º, II - a interdição do exercício de cargo ou função pública de qualquer natureza e de diretor, de membro de conselho de administração ou de gerência das pessoas jurídicas referidas no art. 9º, pelo DOBRO do tempo da pena privativa de liberdade aplicada.
d)Sendo o servidor público condenado por crime de abuso de autoridade, será decretada a perda do cargo e a sua inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública pelo prazo de até cinco anos.
ERRADO - Lei 4898/65 Art. 6º, §3º, "c": perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até TRÊS anos.
e)Em qualquer hipótese, configura-se o crime de disparo de arma de fogo disparar arma de fogo com a finalidade de praticar outro crime.
ERRADO - em virtude do princípio da absorção.
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Gab. letra A. Comete o crime de tortura aquele que, tendo o dever de evitar a conduta, se mantém omisso ao tomar ciência ou presenciar pessoa presa ser submetida a sofrimento físico ou mental, por meio da prática de ato não previsto legalmente.- ENTRE AS 6 MODALIDADES DE TORTURA PRESENTES NA LEI 9455/97 ESSA ENCONTRA-SE ART 1,§2º CHAMADA DE TORTURA OMISSÃO, NÃO É EQUIPARA A CRIME HEDIONDO, TEM PENA DE DETENÇÃO E SEUS AGENTES FUNCIONAM COMO GARANTIDORES ART 13,§ 2º DO CP.
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No que tange a ação controlada: Na lei 12.850/13 = prévia comunicação ao juiz, não precisa de autorização
Na lei 11343/06 = Precisa de autorização do juiz
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Gente, na letra é não é pelo princípio da absorção que não se aplica o tipo de disparo de arma de fogo. É que a própria lei dispõe que "
Disparo de arma de fogo
Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável". Ou seja, o tipo penal tem uma condição para a sua incidência que é a de não ter a finalidade de prática de outro crime, seja mais grave ou mais leve.
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a) Comete o crime de tortura aquele que, tendo o dever de evitar a conduta, se mantém omisso ao tomar ciência ou presenciar pessoa presa ser submetida a sofrimento físico ou mental, por meio da prática de ato não previsto legalmente.
Quando li o trecho grifado, logo o associei com o art. 1º do CP: "não há crime sem lei anterior que o defina [...]".
Isto é, se a prática do ato não é legalmente prevista, logo não houve crime.
Vale ressaltar a garantia inscrita no art. 5º, II da CF: "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei."
O agente público não é obrigado evitar o acontecimento de fato não definido como crime.
Nem todo sofrimento físico e mental configuram tortura, mormente se há consentimento (haveria talvez uma lesão, por se tratar da integridade, bem indisponível). Por exemplo: fazer uma tatuagem ou a verbalização sobre fato que gere mera agonia (...tipo, conheci um cara que cortou o olho numa folha de papel).
Mas, para não ficar apenas teimando, tentei fazer, com os demais trechos da alternativa, diferentes conexões com a oração "[...] por meio da prática de ato não previsto legalmente [...]" pelo fato dela estar isolada por vírgulas. Mas pra mim ficou difícil captar o sentido dessa oração de forma que validasse a assertiva. Esse ato não previsto legalmente seria a própria omissão? Mas o dever de garante é previsto legalmente. Além de, a omissão, estar mais para um fato do que para um ato. Ah, sei lá, acho que perdi essa aula.
Péssima redação
Eu não preciso disso. Meu marido tem dois empregos!
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BIZÚ.
Pense na seguinte estória: João se LOCOMOVE em direção ao seu DOMICÍLIO, abre a caixa de
CORRESPONDÊNCIAS. Ao entrar na sala, vê sua irmã fazendo uma macumba. Ele não fala nada, pois é
LIVRE O EXERCÍCIO RELIGIOSO ( e o de consciência e de crença). Na cozinha, ele vê sua mãe em uma
REUNIÃO debatendo interesses da ASSOCIAÇÃO de moradores do bairro. Ele vai para o quarto, entra na
internet e VOTA na gata do campeonato brasileiro de futebol. A namorada de João o surpreende e o
agride, atingindo sua INCOLUMIDADE FÍSICA. Após apanhar, João vai para o TRABALHO.
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Gabarito "A"
LEI Nº 9.455, DE 7 DE ABRIL DE 1997.
Art. 1º Constitui crime de tortura:
§ 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.
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O CRIME SERÁ DE TORTURA (OMISSIVA),COM PENA DE DETENÇÃO DE 1 A 4 ANOS.OBS: ESTE TIPO DE TORTURA NÃO É SE QUER EQUIPARADO A HEDIONDO.
GAB A
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§ 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las
ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.
OBS:OMISSÃO PERANTE A TORTURA Não é equiparado a Hediondo.
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§ 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las
ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.
TORTURA OMISSIVA IMPROPRIA..
Força!
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A) CORRETA. Previsto no art. 1º, §2º da lei 9.455/97 "Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos." Trata-se, portanto, da chamada "tortura-omissão", em que o agente se omite em seu dever de evitar o resultado, consistente na tortura perpetrada por outrem. O sujeito ativo desta modalidade de tortura será, então, a pessoa que possui o dever de evitar ou apurar o resultado.
B) INCORRETA. Nos termos do art. 8º, da lei 12.850/13, mais precisamente no §1º, a ação controlada "será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público." Note-se, que não precisa de autorização, mas comunicação.
C) INCORRETA. Dispõe o art. 7º, da lei 9.613/98, no inciso II, sobre os efeitos da condenação: a interdição do exercício de cargo ou função pública de qualquer natureza e de diretor, de membro de conselho de administração ou de gerência das pessoas jurídicas referidas no art. 9º, pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade aplicada. Trata-se de efeito transitório, diverso da pena prevista no Código Penal. Podem ser aplicados os efeitos alternada ou cumulativamente, eis que não há incompatibilidade lógica ou jurídica.
D) INCORRETA. Na verdade, a perda do cargo é pelo prazo de até três anos, exceto para abuso cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, que fica inabilitado por até 5 anos. Além disso, vale lembrar, que existem diversos tipos de sanção, então, a pessoa que praticar abuso de autoridade, não necessariamente vai ter decretada a perda do cargo ou sua inabilitação. Tudo isso, de acordo com o artigo, 6º, da lei 4.898/65.
E) INCORRETA. Conforme o art. 15, da lei 10.826/03, se a conduta tiver por finalidade a prática de algum outro crime, estará descarecterizada a prática do crime de dispato de arma de fogo. (PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO)
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Gente alguem me explica "por meio da prática de ato não previsto legalmente." isso me confundiu muito se não esta previsto em lei então não é crime estou certo ?
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Em 05/04/2018, às 11:21:05, você respondeu a opção A.
Em 06/03/2018, às 11:08:45, você respondeu a opção B.
Em 20/02/2018, às 09:03:37, você respondeu a opção A.
Que fase...
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Paulo, "por meio da pratica de ato não previsto legalmente" refere-se às condutas dos agentes que gerem sofrimento físico e mental ao preso ou custodiado, pois pode ser que lhe seja imputado um certo grau de sofrimento decorrente das condutas legalmente previstas, por ex. ser conduzido, ficar recluso, estar sob regime de RDD, etc.
Assim, somente será considerada tortura se for imputado sofrimento ao preso, por meio de ato não previsto legalmente.
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Gabarito: A
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Ano: 2017Banca: CESPEÓrgão: PGE-SEProva: Procurador do Estado
No que concerne ao crime de tortura, assinale a opção correta.
a)O indivíduo que se omite ante a prática de tortura quando deveria evitá-la responde igualmente pela conduta realizada.(falsa)
Ano: 2009
Banca: CESPE
Órgão: PC-PB
Prova: Delegado de Polícia
Quanto à legislação a respeito do crime de tortura, assinale a opção correta.
d)Aquele que se omite em face de conduta tipificada como crime de tortura, tendo o dever de evitá-la ou apurá-la, é punido com as mesmas penas do autor do crime de tortura.(FALSA)
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Pessoal,
Não é tema da questão mas já que foi suscitado a situação EMPREGO ARMA DE FOGO PARA PRATICA DE CRIMES X CONSUNÇÃO, lembrem-se:
HOMICIDIO com uso de ARMA DE FOGO: Aplica-se consunção ou não?????
DEPENDE.....
* Pegou a arma unica e exclusivamente para matar desafeto? Responde APENAS POR HOMICIDIO
* Já portava arma de fogo, sem mesmo ter intenção de matar alguém, mas encontra desafeto e o mata? Responde PORTE + HOMICIDIO, em concurso material
INF. 775 STF!
Smj,
Avante!!!
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GABARITO: A
LEI Nº 9.455, DE 7 DE ABRIL DE 1997.
Art. 1º. § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.
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art. 1 da lei de tortura:
§ 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.
§ 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.
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a)TORTURA PRIVILÉGIADA (omissiva)- não é equiparada com hedionda- pena de DETENÇÃO.
b)Flagrante postergado é lícito. Deverá comunicará ao Juiz e vistas ao MP.
c)Dobro do tempo
d)perda da função, cargo ou emprego e inabilitação p contratar com poder público por ATÉ 3 anos.
Se policial poderá ainda ser afastado do município de 1 a 5 anos.
e)disparo+ homicídio= consunção HOMICÍDIO
disparo + posse de uso permitido= consunção DISPARO
disparo+ porte ou posse de arma de fogo de uso restrito= cumulo material DISPARO+ porte/ posse restrito
disparo + lesão leve= DISPARO
disparo em lugar ermo= atípico.
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A assertiva que condiz com a veracidade é a letra A, pois, nessa hipótese, estamos diante de uma modalidade de tortura por omissão (vide art. 1º, III, Lei 9.455/97).
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Tortura Omissão
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Comentário à alternativa "d)"
d) Sendo o servidor público condenado por crime de abuso de autoridade, será decretada a perda do cargo e a sua inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública pelo prazo de até cinco anos.
A alternativa encontra-se INCORRETA tendo em vista afirmar que o servidor que for condenado por abuso de autoridade "será decretada a perda do cargo e a sua inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública pelo prazo de até cinco anos." Na verdade na Lei de Abuso de Autoridade existem diversas sanções civis, administrativas e penais. Portanto o sujeito ativo do abuso de autoridade poderá incorrer nas diversas penas elencadas na lei e não somente nas que a questão traz. Além disso, a pena de inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública poderá ser no máximo de até três anos, conforme mandamento da Lei de Abuso de Autoridade art. 6º, §3º, "c".
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Ação controlada: comunicação ao juiz
infiltração de agentes: autorização do juiz
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Mini Resuminho de Abuso de Autoridade
- Funcionário Publico em sentido amplo
- Responsabilidade Penal, Civil e Administrativa
- Ação penal é Pública Incondicionada
-> REPRESENTAÇÃO: - exposição do fato
- qualificações do acusado
- rol de testemunhas (NO MAXIMO 03)
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: a) advertência (verbal);
b) repreensão (por escrito);
c) suspensão do cargo (05 a 180 dias) com perda de vencimentos e vantagens;
d) destituição de função;
e) demissão;
f) demissão, a bem do serviço público.
SANÇÃO CIVIL: Indenização
SANÇÕES PENAIS: a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;
b) detenção por dez dias a seis meses;
c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.
* poderão ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.
OBS: Quando o abuso for cometido policial, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.
-> Os crimes são processados nos JECRMS (menor potencial ofensivo)
-> Após lei 13.491/2017, o militar em serviço continua respondendo pela lei de abuso de autoridade, porém a competência para processar e julgar passa a ser da JUSTIÇA MILITAR - Crime militar
-> O crime de Abuso de autoridade só é punido na modalidade DOLOSA.
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Só um complemento ao excelente comentário da Alik Santana, a inabilitação de 1 a 5 anos, no caso do agente de autoridade policial, civil ou militar que comete abuso de autoridade, é apenas no município de culpa, de forma a evitar constrangimento para a vítima. Ou seja, poderá simplesmente ser transferido.
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A) Art. 1º Constitui crime de tortura: (...)
§ 2º Aquele que se OMITE em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de:
DETENÇÃO DE 1 A 4 ANOS.
GABARITO -> [A]
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Gab A
Lei 9455/97
Art 1°- §2°- Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de 1 a 4 anos
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Entendo que a alternativa B não deixa claro de qual lei a Ação Controlada se refere. Por exemplo, na lei de Drogas é necessário AUTORIZAÇÃO (conforme art. 53, parágrafo único).
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Gab A... Texto de lei... Se na PF for assim????????
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Sendo o servidor público condenado por crime de abuso de autoridade, será decretada a perda do cargo e a sua inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública pelo prazo de até cinco anos. (até três anos)
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AÇÃO CONTROLADA É PEDRA.
P ostergado
E stratégico
D iferido
R etardado
A ção controlada
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Apesar de ser chamada de tortura imprópria ou anômala por alguns doutrinadores, a figura do artigo primeiro, parágrafo segundo da lei 9455/1997 NÃO constitui crime de tortura. Trata-se de crime acessório, no qual o crime antecendente, a tortura, JÁ FORA praticada em momento anterior. Nesse contexto, é o ÚNICO crime da lei que não é equiparado a hediondo.
Este parágrafo, na opinião doutrinária, deve somente punir aquele que não APURA a prática da condura, ou seja, o funcionário público.
Aquele que tem o DEVER de agir não pode ser responsabilizado pelo crime se não PODER agir, o que recai na figura do artigo 13, parágrafo segundo, a, do Código Penal. Gerando a prática de tortura na forma omissiva imprópria, caso a questão esclarecesse que a pessoa PODIA agir e assim não o fez.
A redação desse artigo é péssima, porém diante dessas explanações acredito que a questão deveria ser passível de anulação.
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A) Tortura por omissão - Pena: detenção de 1 a 4 anos.
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GABARITO a) Comete o crime de tortura aquele que, tendo o dever de evitar a conduta, se mantém omisso ao tomar ciência ou presenciar pessoa presa ser submetida a sofrimento físico ou mental, por meio da prática de ato não previsto legalmente.
2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.
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Questão errada o Art. 1, §2º não pune tortura mais somente omissão. Poderíamos imaginar a punição da tortura se utilizada norma de extensão do Art. 13, §2 CP na modalidade "evitar".
Em relação a b só comentando o que o colega colocou sobre a afirmação deixar dúvidas, não vejo dessa maneira haja vista que somente na Lei de Organização Criminosa exige-se prévia comunicação em todas a outras e necessária previa autorização então ele não precisava especificar a lei. Ou é LOC e a comunicação é previa ou é qualquer outra e a autorização é prévia dessa forma estaria errado em qualquer delas.
Espero ter ajudado.
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Gabarito correto letra A.
É a chamada tortura imprópria, anômala ou Atípica.
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D)Sendo o servidor público condenado por crime de abuso de autoridade, será decretada a perda do cargo e a sua inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública pelo prazo de até cinco anos.- errada
prevê-se ainda a perda do cargo e inabilitação para qualquer função pública por até 3 anos. A inabilitação é para qualquer função pública, e não apenas para a função que a autoridade exercia quando cometeu o abuso. A inabilitação é por até 3 anos, e não por 3 anos.
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Errei por não fazer o simples, desconsiderei tortura, pois para mim, tinha que estar "TORTURA IMPRÓPRIA".
TENSO.
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Se ele tem o dever de evitar e nada faz, não se importa , responderá por omissão, mas se não, responderá pelo mesmo crime . Gab. A
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Que delicia de questão.
Fiquei em dúvida entre A e D, mas acertei rsrs
Questão D está incorreta pois o prazo é de 3 anos.
Sendo o servidor público condenado por crime de abuso de autoridade, será decretada a perda do cargo e a sua inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública pelo prazo de até cinco anos.
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A questão pretende atestar os conhecimentos do candidato a respeito da Legislação especial penal.
Conforme se observa, a questão requer um conhecimento da literalidade da lei, motivo pelo qual é muito importante que o candidato adquira o hábito de ler a letra das leis penais especiais.
Letra A: Correta! Conforme previsão do Art. 1°, §2° da Lei 9.455/97, pratica crime de tortura aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorrendo na pena de detenção de 1(um) a 4(quatro) anos.
Letra B: Errada! A ação controlada está prevista na Lei de Organizações Criminosas, mais especificamente nos artigos 8° e 9° da Lei 12.850/2013. Ao contrário do que afirma a assertiva, a ação controlada deve ser previamente comunicada ao juiz competente (§2°, art. 8° da Lei 12.850/2013).
Letra C: Errada! Na forma do artigo 7°, inciso II da Lei 9.613/98, são efeitos da condenação, além dos previstos no Código Penal, "a interdição do exercício de cargo ou função pública de qualquer natureza e de diretor, de membro de conselho de administração ou de gerência das pessoas jurídicas referidas no art. 9°, pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade aplicada" (grifo nosso).
Letra D: Errada! Conforme disposto no art. 6°, §3°, alínea 'c' da Lei 4.898/65, a sanção penal aplicada poderá ser a perda do cargo e inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública pelo prazo de até três anos (e não cinco como informado na questão).
É importante que o candidato conheça a diferença entre o art. 6, §3°, 'c' da Lei de Abuso de Autoridade e o art. 92, I, do Código Penal. No CP,a perda do cargo é efeito da condenação, enquanto na Lei 4.898/65 possui natureza de pena.
Letra E: Errada! O crime de disparo de arma de fogo está previsto no art. 15 do Estatuto do Desarmamento (Lei n° 10.826/2003). No entanto, na hipótese de disparo com a finalidade de praticar outro crime, muito provavelmente se observará a consunção. Consunção é um princípio que prevê que quando um crime menos grave é necessário para a fase de preparação ou execução de outro crime mais grave, o agente responderá apenas pelo último, que absorve o anterior. Assim, por exemplo, se José dispara arma de fogo, na forma do art. 15 da Lei 10.826/2003, com a finalidade de praticar crime de homicídio contra Pedro, responderá José apenas pelo crime de homicídio (tentado ou consumado), sendo o disparo de arma de fogo absorvido pelo crime mais grave.
GABARITO: LETRA A
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Gabarito A, e só pensar na figura do delegado que deixa o agente torturar o preso.
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A (correta)
Comete o crime de tortura aquele que, tendo o dever de evitar a conduta, se mantém omisso ao tomar ciência ou presenciar pessoa presa ser submetida a sofrimento físico ou mental, por meio da prática de ato não previsto legalmente.
É a chamada tortura omissão, correto.
B (errada)
A autoridade policial pode praticar a ação controlada — que consiste no retardamento da intervenção policial para aguardar o momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações — independentemente de prévia comunicação ao juiz competente. ERRADA
É necessária a prévia comunicação, nos termos do art. 8º da Lei 12.850/13
C(errada)
Será interditado do exercício da atividade pública por igual período ao da pena privativa de liberdade prevista no Código Penal para o crime de lavagem de dinheiro o indivíduo que, exercendo cargo ou função pública de qualquer natureza, for condenado pela prática de tal crime. ERRADA
Art. 7º São efeitos da condenação, além dos previstos no Código Penal:
II - a interdição do exercício de cargo ou função pública de qualquer natureza e de diretor, de membro de conselho de administração ou de gerência das pessoas jurídicas referidas no art. 9º, pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade aplicada.
D(errada)
Sendo o servidor público condenado por crime de abuso de autoridade, será decretada a perda do cargo e a sua inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública pelo prazo de até cinco anos. ERRADA
Abuso de autoridade, perda do cargo e inabilitação:
REGRA GERAL 03 ANOS
Agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, que fica inabilitado por até 5 anos de exercer funções de natureza policial ou militar NO MUNICÍPIO DA CULPA.
E(errada)
Em qualquer hipótese, configura-se o crime de disparo de arma de fogo disparar arma de fogo com a finalidade de praticar outro crime. ERRADA
A afirmativa não faz sentido em si, por exemplo, no caso de um homicídio pelo princípio da consumação os disparos de arma de fogo serão absorvidos.
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Tema disgramado...
Ano: 2017Banca: CESPEÓrgão: PGE-SEProva: Procurador do Estado
No que concerne ao crime de tortura, assinale a opção correta.
a)O indivíduo que se omite ante a prática de tortura quando deveria evitá-la responde igualmente pela conduta realizada.(falsa)
Ano: 2009
Banca: CESPE
Órgão: PC-PB
Prova: Delegado de Polícia
Quanto à legislação a respeito do crime de tortura, assinale a opção correta.
d)Aquele que se omite em face de conduta tipificada como crime de tortura, tendo o dever de evitá-la ou apurá-la, é punido com as mesmas penas do autor do crime de tortura.(FALSA)
CESPE PC-MA(2018)
->Aquele que presenciar o crime(tortura) e se omitir,incorrerá na mesma pena.ERRADO.
Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: DPE-PE Prova: CESPE - 2018 - DPE-PE - Defensor Público
De acordo com a legislação penal especial, assinale a opção correta.
Comete o crime de tortura aquele que, tendo o dever de evitar a conduta, se mantém omisso ao tomar ciência ou presenciar pessoa presa ser submetida a sofrimento físico ou mental, por meio da prática de ato não previsto legalmente.(certo)
Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: Polícia Federal Prova: CESPE - 2018 - Polícia Federal - Delegado de Polícia Federal
Em cada item que se segue, é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada com relação a crime de tortura, crime hediondo, crime previdenciário e crime contra o idoso.
Cinco guardas municipais em serviço foram desacatados por dois menores. Após breve perseguição, um dos menores evadiu-se, mas o outro foi apreendido. Dois dos guardas conduziram o menor apreendido para um local isolado, imobilizaram-no, espancaram-no e ameaçaram-no, além de submetê-lo a choques elétricos. Os outros três guardas deram cobertura. Nessa situação, os cinco guardas municipais responderão pelo crime de tortura, incorrendo todos nas mesmas penas.
Certo
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questão boa.
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Sendo o servidor público condenado por crime de abuso de autoridade, será decretada a perda do cargo e a sua inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública pelo prazo de até cinco anos. E
§ 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:
a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;
b) detenção por dez dias a seis meses;
c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.
adm é demissão
Em qualquer hipótese, configura-se o crime de disparo de arma de fogo disparar arma de fogo com a finalidade de praticar outro crime.E
princípio da subsidiariedade, soldado reserva - Disparo de arma de fogo
Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:
Comete o crime de tortura aquele que, tendo o dever de evitar a conduta, se mantém omisso ao tomar ciência ou presenciar pessoa presa ser submetida a sofrimento físico ou mental, por meio da prática de ato não previsto legalmente.
art. 1º, §2º da lei 9.455/97 "Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos." Trata-se, portanto, da chamada "tortura-omissão", em que o agente se omite em seu dever de evitar o resultado, consistente na tortura perpetrada por outrem. O sujeito ativo desta modalidade de tortura será, então, a pessoa que possui o dever de evitar ou apurar o resultado.
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Gabarito A
Crime de tortura na modalidade omissiva
>>> regime inicialmente ABERTO, com pena de DETENÇÃO
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Questão deveria ser anulada pois quem estudou sabe que o crime referido na alternativa A não é de tortura e sim de omissão de tortura e inclusive as penas são diferentes para cada modalidade. Ou seja, questão sem gabarito.
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no que diz respeito à letra A, caiu uma alternativa muito similar na prova de delegado da pf de 2018.
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questão passível de anulação... inclusive o comentário do professor tentou corrigir o erro da banca visto que a redação da lei de tortura não seria aquela, mas sim: § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.
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Gente preste bastante ATENÇÃO!! as letras B,C,D,e E ,Não tem nada a ver com a, .LEI DOS CRIMES DE TORTURA,
GAB: LETRA: A.
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§ 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.
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A letra "a", na verdade, está errada, pois o crime de tortura, nessa escrita pura e simples, é o previsto no artigo 1º da lei. Já o crime do § 2º desse artigo é outro tipo penal, o crime de tortura-omissão ou omissão em tortura, que tem preceitos primário e secundário próprios.
Tanto é que, se a omissão resultasse na condenação como tortura (art. 1º, "caput"), haveria crime omissivo impróprio (por quem tinha o dever de evitar/intervir). Ao contrário, o legislador puniu exclusivamente a omissão, sendo crime omissivo próprio (art. 1º, § 2º).
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
[...]
§ 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.
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Omissão de tortura é crime próprio na lei de tortura, só será apena se tinha o dever de evitar ou comunicar a tortura, se não tinha esse dever, não será apenado por omissão de tortura. Então, para ser apenado por omissão de tortura precisa de estar na posição de garante.
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adquiram já a sua bola de cristal por um preço imbatível! ligue agr!!! comprando uma vc ganha outra bola...
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Welkson, desculpe mas você terá de prestar atenção redobrada. Na prova não vai te informar qual tema se refere a questão. Aqui é fácil olhar o cabeçalho para saber do que se refere a questão. Questão incompleta para a CESPE é certa, mas neste caso a torna incorreta. Há necessidade de alguns elementos para caracterizar o crime de tortura e a questão ficou mega vazia. Enfim, não cheguei nas demais leis então nem por eliminação consegui fazer.
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*leis respectivas... google!
A) Comete o crime de tortura aquele que, tendo o dever de evitar a conduta, se mantém omisso ao tomar ciência ou presenciar pessoa presa ser submetida a sofrimento físico ou mental, por meio da prática de ato não previsto legalmente.
CERTO
Art. 1º § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.
B) A autoridade policial pode praticar a ação controlada — que consiste no retardamento da intervenção policial para aguardar o momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações — independentemente de prévia comunicação ao juiz competente.
FALSO
Art. 8º Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.
§ 1º O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.
C) Será interditado do exercício da atividade pública por igual período ao da pena privativa de liberdade prevista no Código Penal para o crime de lavagem de dinheiro o indivíduo que, exercendo cargo ou função pública de qualquer natureza, for condenado pela prática de tal crime.
FALSO
Art. 7º São efeitos da condenação, além dos previstos no Código Penal: II - a interdição do exercício de cargo ou função pública de qualquer natureza e de diretor, de membro de conselho de administração ou de gerência das pessoas jurídicas referidas no art. 9º, pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade aplicada.
D) Sendo o servidor público condenado por crime de abuso de autoridade, será decretada a perda do cargo e a sua inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública pelo prazo de até cinco anos.
FALSO
Art. 6º § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em: c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.
E) Em qualquer hipótese, configura-se o crime de disparo de arma de fogo disparar arma de fogo com a finalidade de praticar outro crime.
FALSO. Poder haver consunção.
Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
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LETRA A.
a) Certa. Não responde por tortura ativa, mas pela omissão na tortura e pelo crime de tortura de natureza omissiva.
Questão comentada pela Profª. Deusdedy Solano.
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Questão desatualizada!!!!!
Lei 13.869/19
três serão os efeitos extrapenais de uma condenação
por crime de abuso de autoridade:
Obrigação de reparar o dano;
Inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função,
pelo prazo de 1 a 5 anos;
Perda do cargo, mandato ou função pública;
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CONSTITUI CRIME DE TORTURA
>>> Constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
Com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceiros;
Para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
Em razão de discriminação racial ou religiosa [RARE]
>>> Submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
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EFEITOS DA CONDENAÇÃO
>>> Perda do cargo, emprego ou função pública
>>> Interdição para seu exercício pelo DOBRO do prazo da pena aplicada
A perda do cargo é efeito automático da condenação pelo crime de tortura, bastando o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.
-----------------------------------------------------------------------------
Regra geral: 3TH ---> regime inicialmente fechado, com pena de reclusão
Exceção: Omissão quanto à tortura ---> regime inicialmente aberto, com pena de detenção
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NOVA LEI 12.869/2019
CAPÍTULO IV
DOS EFEITOS DA CONDENAÇÃO E DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS
Seção I
Dos Efeitos da Condenação
Art. 4º São efeitos da condenação:
I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;
II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;
III - a perda do cargo, do mandato ou da função pública.
Parágrafo único. Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença.
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Com a nova lei de abuso de autoridade Lei 13.869/2019 a alternativa D poderia ser também considerada correta.
De acordo com art. 4° - Efeitos da condenação:
II - inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;
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Galera vocês precisam ter muita calma ao comentar sobre a nova Lei de Abuso de Autoridade, principalmente no que se refere aos efeitos de condenação, previstos no Art. 4o.
Muitos estão dizendo que a alternativa D (atualmente) está correta, mas não é verdade, e se estiver será passível de anulação, visto que o parágrafo único do mesmo artigo cita que:
"Parágrafo único. Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença."
Logo, nos crimes de abuso de autoridade praticados por funcionários públicos, só serão punidos com "inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública" e "perda de cargo, mandato ou da função pública, pelo período de 1 a 5 anos", quem for REINCIDENTE em crime de abuso de autoridade. E reparem que ainda não será automático, devendo ser motivado.
A letra D estava ERRADA, e agora está INCOMPLETA.
O correto seria: "Sendo o servidor público condenado por reincidência em crime de abuso de autoridade, será decretada, após motivação, a perda do cargo e a sua inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública pelo prazo de até cinco anos."
É por isso que necessitamos de comentários dos professores, mas parece que quanto mais o QC enriquece, mais professores desaparecem.
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D) lei 13.869/2019 abuso de autoridade
Art. 4o São efeitos da condenação:
II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;
Art. 5o As penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade previstas nesta Lei são:
II - suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens;
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PERFEITO, LEANDRO ALMEIRA!!!!! OBRIGADA!
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Na presente questão a alternativa A continua como a assertiva correta, ainda que em vigor a nova lei de abuso de autoridade. Isso porque os efeitos de perda do cargo e inabilitação na nova lei de abuso de autoridade não são automáticos e sim condicionados a reincidência em delitos da mesma lei, bem como declaração motivada na sentença judicial
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Lembrando que incompleta pra CESPE não quer dizer que tá errada, então sim, a letra D poderia ser considerada como certa.
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A Cespe considera questões incompletas certas,a maioria das outras bancas usam questões meio certa para te induzir ao erro
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LETRA A
A) CORRETA. Art. 1°, §2° da Lei 9.455/97
B) INCORRETA. Precisa de prévia comunicação ao juiz competente.
C) INCORRETA. Pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade aplicada.
D) INCORRETA. Pelo prazo de 3 anos.
E) INCORRETA. Consunção. Se dispara com a finalidade de praticar outro crime mais grave, responde pelo mais grave que absorve o anterior.
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Sobre o ITEM D, apenas a título de registro, o período de inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, como efeito da condenação por prática de abuso de autoridade, será de 1 a 5 anos, com a entrada em vigor da Lei nº 13.869/19 (art. 4º, II).
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atualizando os colegas 2020
—> Letra D: conforme a nova lei de abuso de autoridade, os efeitos da condenação acarreta, em caso de REINCIDÊNCIA DE ABUSO DE AUTORIDADE:
1) perda do cargo, emprego e função público
2) inabilitação de exercícios do cargo público de 1 a 5 anos
3) tornar certa a obrigação a indenização Da prática de abuso de Autoridade
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SOBRE A LETRA D: CERTA, se considerada a redação atual da Lei nº 13.869/2019, que hoje é a lei vigente sobre o Abuso de Autoridade [Art. 4º São efeitos da condenação: (...) II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos; (...). Atenção: este efeito só poderá ser aplicado se o agente for reincidente no cometimento do crime de abuso de autoridade].
Entretanto, como a prova foi feita na vigência da hoje revogada Lei 4.898/1965, que dispunha sobre os crimes de abuso de autoridade, ela foi considerada incorreta. Isso porque, nos termos do art. 6, § 3º alínea 'c', da legislação não mais vigente, era efeito da condenação a perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos. A assertiva, está, assim DESATUALIZADA.
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em relação ao abuso de autoridade a nova lei prevê:
Art. 4º São efeitos da condenação:
I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;
II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;
III - a perda do cargo, do mandato ou da função pública.
Parágrafo único. Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença.
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Questão passível de anulação, pois se a conduta não esta prevista em lei, não deve ser punida, pois não há crime sem lei anterior que o defina nem pena sem prévia cominação legal, logo o item o item A provavelmente está equivocado!
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A LETRA D, mesmo com o advento da lei 13.869/19 está INCORRETA, pois o item diz: Sendo o servidor público condenado por crime de abuso de autoridade, SERÁ decretada a perda do
cargo e a sua inabilitação (...). O verbo "SERÁ" torna a assertiva incorreta, pois, de acordo com a lei de abuso de autoridade, tal medida NÃO É AUTOMÁTICA. (Se fosse "PODERÁ", aí sim a letra D estaria correta)
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a questão não está desatualizada! resposta correta continua sendo letra A