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Prova CESPE - 2018 - DPE-PE - Defensor Público


ID
2599228
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando-se as novas formas de desestatização da prestação de serviços públicos de caráter social, as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que, atendidos os requisitos previstos em lei, firmam parceria com o poder público, por instrumento de contrato de gestão, para a execução de atividades de interesse público — especialmente ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente, cultura e saúde — recebem a qualificação de

Alternativas
Comentários
  • Macete pra lembrar (peguei de um colega aqui do Qconcursos)

     

    Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP): Termo de Parceria;

    Organização da Sociedade Civil (OSC): Termo de Colaboração ou fomento;

    Organização Social (OS): Contrato de geStão;

  • O conceito do enunciado se coaduna ao das OS's: Entidades privadas, criadas por particulares. Sem fins lucrativos. Atuam na prestação de serviços públicos não exclusivos de Estado (Ex: saúde, educação..)

     

    - Celebra com o Poder Público um Contrato de Gestão (Por meio desse contrato a entidade qualifica-se como OS)

    - O contrato de Gestão concede à entidade diversas benesses, tais quais: Transferência de rubrica orçamentária específica, cessão de bens/servidores, etc.

    - Sujeita-se ao controle do TC e não precisa licitar (Art. 24, XXIV, Llei 8666)

     

    E agora um macetinho besta para memorizar (garanto que funciona :P)  OS -> Contrato de GeStão, ato diScricionário, Ministério Supervisor

  • GABARITO C

     

    1) Serviço social AUTônomo: AUTorização legislativa;

     

    2) Entidade de apoIO: convênIO;

     

    3) Organizações Sociais: contrato de geStão;

     

    4) Organizações da sociedade civil de interesse Público (OSCIP): termo de Parceria;

     

    5) Organizações da sociedade Civil (OSC): acordo de Cooperação, termo de Colaboração, termo de fomento

    TERMO DE COLABORAÇÃO 

    - instrumento de formalização de parcerias entre a Administração Pública e OSC.

    - Parcerias celebradas para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco.

    - Parcerias propostas pela administração pública.

    - Parcerias que envolvam tranferência de recursos financeiros.

    TERMO DE FOMENTO

    - Instrumento de formalização de parcerias ente a Administração Pública e OSC. 

    - Parcerias celebradas para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco.

    - Parcerias propostas por OSC.

    - Parcerias que envolvam transferência de recursos financeiros.

    ACORDO DE COOPERAÇÃO

    - Instrumento de formalização de parcerias ente a Administração Pública e OSC. 

    - Parcerias celebradas para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco.

    - Parcerias propostas pela Administração Pública ou por OSC. 

    - Parcerias que não envolvam transferência de recursos financeiros. 

     

     

     

    (CESPE - CAMARA DOS DEPUTADOS - 2014)  No que se refere aos contratos de gestão, julgue o item seguinte .

    Os contratos de gestão, celebrados para a prestação de serviços não exclusivos do Estado, são estabelecidos por intermédio de parcerias com organizações sociais, que devem ser previamente qualificadas como organizações sociais pelo ministério responsável. GABARITO CERTO

     

  • Art. 5o Para os efeitos desta Lei, entende-se por CONTRATO DE GESTÃO o instrumento firmado entre o Poder Público e a entidade qualificada como ORGANIZAÇÃO SOCIAL, com vistas à formação de parceria entre as partes para fomento e execução de atividades relativas às áreas relacionadas no art. 1o.

    Art. 6o O contrato de gestão, elaborado de comum acordo entre o órgão ou entidade supervisora e a organização social, discriminará as atribuições, responsabilidades e obrigações do Poder Público e da organização social.

    Parágrafo único. O contrato de gestão deve ser submetido, após aprovação pelo Conselho de Administração da entidade, ao Ministro de Estado ou autoridade supervisora da área correspondente à atividade fomentada.

    Art. 7o Na elaboração do contrato de gestão, devem ser observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e, também, os seguintes preceitos:

    I - especificação do programa de trabalho proposto pela organização social, a estipulação das metas a serem atingidas e os respectivos prazos de execução, bem como previsão expressa dos critérios objetivos de avaliação de desempenho a serem utilizados, mediante indicadores de qualidade e produtividade;

    II - a estipulação dos limites e critérios para despesa com remuneração e vantagens de qualquer natureza a serem percebidas pelos dirigentes e empregados das organizações sociais, no exercício de suas funções.

    Parágrafo único. Os Ministros de Estado ou autoridades supervisoras da área de atuação da entidade devem definir as demais cláusulas dos contratos de gestão de que sejam signatários.

  • Ainda ontem respondi uma questão sobre OS..Mas vamos ao que interessa:

     

    OS  - são organizações sociais particulares, sem fins lucrativos, criadas pela L9637, para prestação de serviços públicos não exclusivos de Estado. O vínculo de gestão com o Poder Público é efetivado mediante a celebração de contrato de gestão. Por meio deste contrato, a entidade se qualifica como organização social e poderá gozar de todos privilégios referentes a esta qualificação como dotação orçamentária, cessão de bens púbicos e de  servidores públicos.

     

    Porém, do ocorre contrato de gestão após a aprovação do Ministro ou Titular de órgão supervisor ou regulador da área de atividade correspondente ao seu objeto social e do Ministro de Estado da Adm Federal e Reforma do Estado.

     

    Matheus Carvalho.

     

    Obs. Bom comentário do Einstein Concurseiro, parabéns!

  • Se na hora da prova não lembrar do intrumento (contrato de gestaão ou termo de parceria) , ver se tem essa finalidade:

     

    "execução de atividades de interesse público — especialmente ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente, cultura e saúde"

     

    Depois é só ir  atrás da alternativa que tem Organização Social . 

  • Gabarito C

    organização social é uma qualificação, um título, que a Administração outorga a uma entidade privada, sem fins lucrativos, para que ela possa receber determinados benefícios do Poder Público (dotações orçamentárias, isenções fiscais etc.), para a realização de seus fins, que devem ser necessariamente de interesse da comunidade.

  • Gabarito C

    Lei 9.637/98

    Art. 5o Para os efeitos desta Lei, entende-se por contrato de gestão o instrumento firmado entre o Poder Público e a entidade qualificada como organização social, com vistas à formação de parceria entre as partes para fomento e execução de atividades relativas às áreas relacionadas no art. 1o.

    Lei 9.790/99

    Art. 9o Fica instituído o Termo de Parceria, assim considerado o instrumento passível de ser firmado entre o Poder Público e as entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público destinado à formação de vínculo de cooperação entre as partes, para o fomento e a execução das atividades de interesse público previstas no art. 3o desta Lei.

  • OS - PRIVATIZAÇÃO DO PÚBLICO.

    OSCIP - PUBLICIZAÇÃO DO PRIVADO.

     

  • "Maria Sylvia Di Pietro as define as organizações sociais: É a qualificação jurídica dada a pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, instituída por iniciativa de particulares, e que recebe delegação do Poder Público, mediante contrato de gestão, para desempenhar serviço público, mediante contrato de gestão, para desempenhar serviço público de natureza social. Nenhuma entidade nasce com o nome de organização social; a entidade é criada como associação ou fundação e, habilitando-se perante o Poder Público, recebe a qualificação; trata-se de título jurídico outorgado e cancelado pelo Poder Público.

     

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado, 25a edição, 2017.

  • Tá cheio de macetes no comentários, mas devemos ter cuidado principalmente com esse macete:

    OSCIP --> termo de Parceria 

    OS --> Contrato de GeStão

    Porque a questão foi feita justamente como "peguinha" pra quem for desatento e decorou assim.

    Na questão diz "firmam parceria com o poder público, por instrumento de contrato de gestão, para a execução de atividades de interesse público..."

    Tudo te induz a responder OSCIP. E se voce for um pouco descuidado, poderá deixar passar batido a informção que garante a questão CONTRATO DE GESTÃO.

    Lembre-se, o estado emocional, ansiedade e outros fatores podem contribuir para tornar desatento aos detalhes.

  • As organizações sociais são as ÚNICAS entidades privadas que celebram CONTRATO DE GESTÃO com a administração pública.

  • Agência Executivas*                             Contrato de Gestão 

    Organizações Sociais                        Contrato de Gestão

    OSCIP's                                                Termo de Parceria

    Entidades de Apoio                               Convênio

     

    obs: "Agência executiva é uma qualificação dada à autarquia ou fundação que celebre contrato de gestão com o órgão a que se ache vinculada, para a melhoria da eficiência e redução de custos". ( Fonte: https://blog.grancursosonline.com.br/agencias-reguladoras-x-agencias-executivas/)

  • AQUELE RESUMO:

    Termo de Fomento = OSC propõe o projeto e Administração fomenta

    Termo de Colaboração = OSC colabora em projeto proposto pela Administração

    Termo de Parceria = OSCIP

    Chamamento público = mecanismo para escolha da entidade que irá celebrar o termo de colaboração ou fomento. Âmbito da OSC

    Contrato de Gestão = OS ou Agência executiva

    Concurso de projetos = procedimento licitatório simplificado no âmbito federal para selecionar a OSCIP

    Contrato de Rateio = no âmbito dos consórcios públicos, definindo quanto $$$ cada ente consorciado colaborará

    Contrato de Programa = no âmbito dos consórcios públicos, representa o contrato entre o consórcio e qualquer entidade da Administração direta ou indireta.

  • Primeira vez que vejo esse termo na prova do CESPE "desestatização"

     

    •  Ação ou efeito de desestatizar; ação de reduzir, diminuir ou acabar com a interferência e/ou gestão do Estado em.

    •  Desestatização é o contrário de: estatização

     

    Sobre a questão: quando vi "contrato de gestão" quis logo marcar a letra A agência executiva, mas ...

     

    Agência executiva é a qualificação dada à autarquia, fundação pública ou órgão da administração direta que celebra contrato de gestão com o próprio ente político com o qual está vinculado. Atuam no setor onde predominam atividades que por sua natureza não podem ser delegadas a instituições não estatais, como fiscalização, exercício do poder de polícia, regulação, fomento, segurança interna etc.

     

    Segundo Maria Sylvia Zanella di Pietro, "Em regra, não se trata de entidade instituída com a denominação de agência executiva. Trata-se de entidade preexistente (autarquia ou fundação governamental) que, uma vez preenchidos os requisitos legais, recebe a qualificação de agência executiva, podendo perdê-la se deixar de atender aos mesmos requisitos.".

     

    Então, só resta a letra C OS mesmo: tipo de associação privada, com personalidade jurídica, sem fins lucrativos, que recebe subvenção do Estado para prestar serviços de relevante interesse público, como, por exemplo, a saúde pública.

  • Para não confundir ao falar em contrato de gestão e entidades privadas sem fins lucrativos associei a OS.

  • OSCIP --> termo de Parceria 

    OS --> Contrato de GeStão

  • Um mnemônico que tenho pra decorar o objeto das OS é o seguinte: PESQUISA CIENTÍFICA aCU SA e M EN TE (cultura, saúde, meio ambiente, ensino e tecnologia, respectivamente). 

  • A Lei 9.637/98 afirma que o Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, àpesquisa científica, ao desenvolviemento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde. 

     

    As organizações sociais são as únicas entidades privadas que celebram contrato de gestão com a administração pública. O contrato de gestão é condição imprescindível para a organização social receber fomento do Estado; é o instrumento firmado entre o poder público e a entidade qualificada como organização social, com vistas à formação de parceria entre as partes para fomento e execução das atividades de ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente, cultura e saúde.

  • Estado+OS= Contrato de Gestão (gabarito)
    Estado+OSCIP= Termo de Parceria

  • OSCIP E OS CAEM MUITO EM PROVAS? NÃO.... DESPENCAM!!!

    O simples fato de saber que uma é formalizada através de contrato de gestão e outra por termo de parceria, já elimina 70% das questões envolvendo o tema. Neste caso, vale a pena dar uma decorada. 

    Bons estudos!!!

     

    RESPOSTA: C

  • PALAVRA-CHAVE: CONTRATO DE GESTÃO = ORGANIZAÇÃO SOCIAL.

    GAB.: C.

  • CONTRATO DE GESTÃO = ORGANIZAÇÃO SOCIAL.

  • agência executiva: Pessoa juridica de Direito público. São autarquias ou fundações que celebra um contrato de gestão com a administração pública

     

    fundação pública: Pessoa jurídica de Direito público 

     

    organização social: Pessoa jurídica de Direito Privado. Celebra com a administração um contrato de gestão

     

    organização da sociedade civil de interesse público: Pessoa jurídica de direito privado. Celebra com a administração um termo de parceria 

     

    serviço social autônomo: Pessoa jurídica de direito privado. Não celebra com a administração contrato de gestão

    Para fins de complementação

    Entidades de apoio: Pessoa jurídica de direito privado. Celebra um convênio

    Organização da sociedade civil: pode celebrar

    a) Termo de fomento:  O plano é proposto pela administração

    b) Termo de parceria: O plano é proposto pelo particula

    c) Termo de colaboração: Sem transferência de recursos 

  • OSCIP --> termo de Parceria 

    OS --> Contrato de GeStão

  • LETRA C CORRETA 

     

    Principais diferenças entes as OSs e OSCIPSs:

                  OS                                                                             OSCIP

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    - celebra contrato de gestão                                      - Celebra termo de parceria

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    - Qualificada pelo Min. do Estado                              - Qualificada pelo Min. da Justiça

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    - Pode ser contratada com dispensa de licitação      - Não há previsão de dispensa de licitação

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    - Cessão especial de Serv. Pub. para OS                  - Não há previsão de cessão de serv. pub. para OSCIP 

     

  • Apesar de ter acertado essa questão na prova (no chute entre OS e OSCIP, confesso) eu sempre achei mto complicado diferenciar as duas.. esses macetes de letras me confundem muito hahaha. 

    Resolvi agora fazendo essa questão de novo (dessa vez eu errei hahaha sorte q nao foi na prova) procurar em sites não jurídicos oq é cada uma das entidades, e acho que entendi.

    No site do SEBRAE explica que a OSCIP é juridicamente o mais próximo que temos das ONGS, que apesar de serem uma puta sigla famosa não existem no nosso ordenamento juridico. Assim, niguem "nasce OSCIP", OSCIP é só uma qualificação, um jeito das ONGS (que são entidades PRIVADAS) falarem pro Estado que existem e assim poderem fazer parcerias com outras entidades privadas pra receber doações de empresas, que vão ter descontos nos impostos. No site do Ministério da Justiça tem elencado todas as instituições que são qualificadas como OSCIP, e são essas tipo "amigos do (a) ...".

    Já com as OS a brincadeira é mais 'séria', não é falar pro governo que existe, é receber dinheiro do governo. Da mesma forma são instituições privadas, sem fins lucrativos, que vão exercer atividades de interesse social, igualzinho as oscip, a diferença é que quando celebram o contrato de gestão o Estado amplia a sua  autonomia gerencial, orçamentária e financeira, ou presta variados auxílios e  fixa metas de desempenho na consecução de seus objetivos.

    Ou seja, nas OSCIPs o que vem com a qualificação é um reconhecimento que pode te gerar parcerias com outras entidades (empresas) privadas e nas OS a qualificação envolve transfência de dinheiro, execução de serviços e fixação de metas.

    Se tiver algum erro no que entendi alguem me avisa?

  • Todo mundo centrado em distinguir OS e OSCIP, mas e o serviço social autônomo (Sistema SS)? Também é uma entidade do terceiro setor. Alguém poderia apontar as diferenças entre OS, OSCIP e o Sistema SS?

     

    Fiquei com essa dúvida.

  • Acerca do enunciado da questão,

    que afirma "para a execução de atividades de interesse público — ESPECIALMENTE ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente, cultura e saúde — ", fui pesquisar e verifiquei que a doutrina MAJORITÁRIA é no sentido de que o rol do art. 1° da lei 9.637/98 é TAXATIVO. 

  • Putz.... essa eu fui enganado não por não saber que as OS são feitos atraves de contrato de Gestão, mas sim pelo fato da ultima parte me deixar em duvida, pois sei q as OS são feitas para reativar Orgãos sucateados ou acabados, mas em momento algum previa que eram pra determinada materia como pesquisa cientifica, cultura ou meio ambiente.

    Fiquei muito chateado por saber a resposta, mas faltar conteudo nao estudado.

  • Gabarito: C

     

    Entidades do terceiro setor e criação/vínculo com a Administração Pública (macetes relacionados à última palavra):

     

    - Serviço social autônomo: autorização legislativa;

     

    - Entidade de apoioconvênio;

     

    - Organizações sociais: contrato de gestão;

     

    - Organizações da sociedade civil de interesse público: termo de parceria;

     

    - Organizações da sociedade civil: termo de colaboração, termo de fomento, acordo de cooperação

  • GABAITO LETRA C.

    FIRMAM PARCERIA ORGANIZAÇÃO SOCIAL.

  • OSCIPs -> Qualificação MJ Ministério da Justiça.
    Ato vinculado.
    Celebra termo de parceria.

    ----------------------------------------------------------
    OSs -> Qualificação pelo Poder Executivo
    Ato discricionário
    Celebra contrato de gestão.

  • Errei por ler até Parceria.

  • Somos dois Rafael Pf 

     

  • somos 3

  • OSCIP --> termo de Parceria 

    OS --> Contrato de GeStão

     

  • Entidades do terceiro setor e criação/vínculo com a Administração Pública (macetes relacionados à última palavra):

     

    - Serviço social autônomo: autorização legislativa;

     

    - Entidade de apoioconvênio;

     

    - Organizações sociais: contrato de gestão;

     

    - Organizações da sociedade civil de interesse público: termo de parceria;

     

    - Organizações da sociedade civil: termo de colaboração, termo de fomento, acordo de cooperação

  • Analisemos as opções desta questão que versa sobre a prestação de serviços públicos e sua desestatização, buscando a resposta na alternativa que esteja totalmente correta.

    OPÇÃO A: AGÊNCIA EXECUTIVA: é a qualificação que o Poder Público confere a determinadas entidades (uma espécie de "selo de qualidade"), não se tratando de nova espécie de pessoa jurídica. Como não atende à descrição feita no enunciado, esta opção está ERRADA.

    OPÇÃO B: FUNDAÇÃO PÚBLICA: a rigor, são autarquias e também não corresponde às características narradas no enunciado da questão. Opção ERRADA.

    OPÇÃO C: ORGANIZAÇÃO SOCIAL: é a qualificação dada às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que desempenham serviços sociais não exclusivos do Estado, através de contrato de gestão, nos termos do art. 1º da Lei nº 9.637/98. Tendo em vista se enquadrar na moldura de aspectos expostos no enunciado da questão, verifica-se que esta opção está CORRETA.

    OPÇÃO D: ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO: são organizações sem fins lucrativos voltadas à resolução de problemas coletivos de interesse social e podem prestar serviços públicos através de celebração de termo de parceria, na forma da Lei nº 9.790/98). Suas características diferem daquele ente narrado no enunciado, razão pela qual esta opção está ERRADA.

    OPÇÃO E: SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO: são entes de cooperação com o Poder Público, trabalhando ao lado desse e sob seu amparo. Esta opção está ERRADA.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C.

  •  Segundo o livro de direito administrativo do Pedro Lenza "As organizações sociais são definidas como pessoas jurídicas de direito privado , sem fins lucrativos, criados por particulares, para desempenhar serviços públicos não privativos do Estado, como : ensino, pesquisa científica, proteção ao meio ambiente , incentivo à cultura , programas de saúde.

  • Dicas

    1) Organizações Sociais => Contrato de GeStão (Art. 5º Lei 9.637/98)

     

    2) OSCIP => Termo de Parceria (Art. 9º Lei 9.790/99).

     

    3) OSC => (Art. 2º, VII, VIII e VIII-A Lei 13.019/14)

     

    a) Termo de ColaborAÇÃO (Proposto pela AdministrAÇÃO Pública e há transferência de Recursos Financeiros)

     

    b) Termo de FOmento (Propostas pela OSC e há transferência de Recursos Financeiros)

     

    c) Acordo de Cooperação (Proposto tanto pela Adm. Pública como pela OSC e NÃO HÁ transferência de recursos financeiros). 

     

    4) Entidades de Apoio => Vínculo é o Convênio (podem ser Fundação, Associação ou Cooperativa);


    5̇) Serviços Sociais AUTÔnomos => AUTOrização de lei (Vínculo é a Lei). Obs: sistema "S" (Sem Licitação e Sem Concurso) - sesc, senai, sesi, senac.

     

    Atuam ao lado do Estado, mas não compõem a estrutura do Estado.

    Não integram a administração direta, nem a indireta.

    São entidades privadas que executam atividades de interesse do Estado recebendo benefícios.

    São criadas por particulares e não têm fins lucrativos

  • Vamos lá:


    OS (Organização sindical):

    Apresenta ministros de diversas áreas;

    Não realizam licitação;

    Atua em atividades que o estado não faz mais;

    Firma contrato de gestão com a administração direta;

    Sem fins lucrativos.



    OSCIP (Organização social civil pública):

    Apresenta o ministro de justiça;

    Pode realizar licitação;

    Atua em atividades que o estado nunca fez;

    Firma termo de parceria com a administração direta;

    Sem fins lucrativos.

  • Autor: Bruno Nery, Juiz Federal - Tribunal Regional Federal da 2ª Região, de Direito Administrativo

    Analisemos as opções desta questão que versa sobre a prestação de serviços públicos e sua desestatização, buscando a resposta na alternativa que esteja totalmente correta.


    OPÇÃO A: AGÊNCIA EXECUTIVA: é a qualificação que o Poder Público confere a determinadas entidades (uma espécie de "selo de qualidade"), não se tratando de nova espécie de pessoa jurídica. Como não atende à descrição feita no enunciado, esta opção está ERRADA.


    OPÇÃO B: FUNDAÇÃO PÚBLICA: a rigor, são autarquias e também não corresponde às características narradas no enunciado da questão. Opção ERRADA.


    OPÇÃO C: ORGANIZAÇÃO SOCIAL: é a qualificação dada às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que desempenham serviços sociais não exclusivos do Estado, através de contrato de gestão, nos termos do art. 1º da Lei nº 9.637/98. Tendo em vista se enquadrar na moldura de aspectos expostos no enunciado da questão, verifica-se que esta opção está CORRETA.


    OPÇÃO D: ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO: são organizações sem fins lucrativos voltadas à resolução de problemas coletivos de interesse social e podem prestar serviços públicos através de celebração de termo de parceria, na forma da Lei nº 9.790/98). Suas características diferem daquele ente narrado no enunciado, razão pela qual esta opção está ERRADA.


    OPÇÃO E: SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO: são entes de cooperação com o Poder Público, trabalhando ao lado desse e sob seu amparo. Esta opção está ERRADA.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C.


  • Para complementar 

    Diferenças existentes entre Organizações Sociais e Organizações Sociais da Sociedade Civil de Interesse Público, respectivamente:

    1) Foram idealizadas para substituir órgãos e entidades da administração pública, que seriam extintos e teriam suas atividades “absorvidas” pela OS; OSCIP – não foram idealizadas para substituir órgãos ou entidades da administração.

    2) OS – fomenta suas atividades mediante formalização de contrato de gestão com o poder público; enquanto a OSCIP utiliza-se de termo de parceria.

    3) A OS qualifica-se por ato discricionário, que depende de aprovação pelo Ministro de Estado ou titular de órgão supervisor ou regulador da área de atividade correspondente ao objeto social; ao passo que a OSCIP por ato vinculado do Ministério da Justiça.

    4)  A lei exige que a OS possua um conselho de administração, com representantes do poder público, e a OSCIP que tenha um conselho fiscal.

    5) OS – contratação por licitação dispensável para a prestação de serviços contemplados no contrato de gestão, não há hipótese de dispensa para a OSCIP.

    6) Ambas poderão perder sua qualificação, assegurado o contraditório e a ampla defesa, no caso da OS - quando constatado o descumprimento das disposições contidas no contrato de gestão; enquanto a OSCIP – quando descumprir normas estabelecidas na lei, mediante processo administrativo ou judicial, de iniciativa popular ou do Ministério Público.

  • OS - Organização Social - Contrato de Gestão.

    OSCIP - Organização Sociedade Civil - Termo de Parceria.


    Grave isso e acerte todas as questões.

  • Contrato de gestão + entidade de direito privado sem fins lucrativos + atividades de interesse público = Organizações Sociais.

  • Lei 9.637/98

    Art. 1  O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei.

  • Características da Organização Social:

    - Foram idealizadas para substituir órgãos do Estado, que seriam extintos e as atividades "absorvidas" pela OS.

    - Firma um contrato de gestão.

    - Qualificação é um ato discricionário.

    - Deve conter em seu conselho de administração membros do Poder Público.

    - Serviços típicos de Estado, mas não são consideradas atividades exclusivas de Estado: Ensino, a pesquisa científica, o desenvolvimento tecnológico, a proteção e preservação do meio ambiente, a cultura e a saúde.

    Gab. C

  • Comentário:     

    Existem dois pontos a serem destacados nessa questão. Considerando que o enunciado aponta pessoas privadas sem fins lucrativos é necessário primeiramente perceber que a pessoa a ser identificada não compõe a administração pública sendo, portanto, uma entidade paraestatal. Em seguida, é preciso distinguir, dentre as entidades paraestatais, qual delas firma parceria com o poder público através de contrato de gestão para a execução de atividades de interesse público, recebe uma qualificação e é fruto das novas formas de desestatização da prestação de serviços públicos de caráter social.

    Vamos analisar as alternativas:

    a) ERRADA. As agências executivas são, em sua origem, autarquias ou fundações, ou seja, pessoas jurídicas que compõe a administração indireta e que tenham cumprido os seguintes requisitos: (i) ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento (ii) ter celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor (art. 51 da Lei 9.649/1998).

    Vemos que a agência executiva foi escolhida para figurar entre as alternativas por essa expressão (agência executiva) provavelmente por corresponder a uma qualificação e por celebrar contratos de gestão, mas claramente não corresponde à entidade tratada no enunciado.

    b) ERRADA. As fundações públicas são entidades que compõem a administração indireta, instituídas pelo poder público com a personificação de um patrimônio. Dependendo da forma de sua criação, adquirem personalidade de direito público ou de direito privado, recebendo competências administrativas específicas atribuídas por lei e voltadas, geralmente, para atividades de interesse social.

    c) CERTA. Conforme determina a Lei 9.637/1998, em seu art. 1º, o Poder Executivo pode qualificar como Organizações Sociais (OS) pessoas jurídicas de direito privado (não fazem parte da administração), sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde.

    Essas entidades associam-se ao Estado através de um contrato de gestão, com vistas à formação de parceria entre as partes para fomento e execução das atividades mencionadas acima, sendo idealizadas para substituírem órgãos e entidades da administração pública (publicização), o que significa que constituem uma das novas formas de desestatização.

    d) ERRADA. As Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) são pessoas jurídicas de direito privado (não fazem parte da administração), sem fins lucrativos, que tenham sido constituídas e se encontrem em funcionamento regular há, no mínimo, 3 (três) anos, qualificadas pelo poder público com o atendimento dos requisitos dispostos na Lei 9.790/1999. Atuam em áreas de interesse social especificadas em lei e formalizam parceria com o poder público através de termo de parceria, não sendo idealizadas para substituírem órgãos e entidades da administração.

    e) ERRADA. Os Serviços Sociais Autônomos são pessoas jurídicas privadas, geralmente criadas por entidades privadas que representam categorias econômicas (Confederação Nacional da Indústria, por exemplo). Essas entidades exercem atividade social, não lucrativa, normalmente direcionada ao aprendizado profissionalizante, à prestação de serviços assistenciais ou de utilidade pública (exemplos são: SESI, SESC, SENAC). Os seus beneficiários são determinados grupos sociais ou profissionais. Sua criação é prevista em lei e recebem recursos oriundos de contribuições sociais de natureza tributária. Não são resultado de qualificação e não firmam contratos de gestão.

    Gabarito: alternativa “c”

  • Contrato de gestão = Organização Social ou Agência executiva

    Termo de parceria = OSCIP

    Como se trata de uma pessoa jurídica de direito privado não é uma agência executiva, logo temos uma Organização Social. Recorde que as agências executivas possuem natureza jurídica de fundação pública ou de autarquia (pessoas jurídicas de direito público).

    Gabarito: C

  • resposta correta: letra "c"

    diferenciação dos instrumentos de contratação com o ente publico

    Organizações Sociais = Contrato de Gestão

    OSCIP's  = Termo de Parceria

    Entidades de Apoio = Convênio

  • 1) Serviço social autônomo(SSA): autorização legislativa;(sistema S)

    2) Entidade de apoIO: convênIO;

    3) Organizações sociais(OS): contrato de gestão;

    4) Organizações da sociedade civil de interesse público(OSCIP): termo de parceria;

    5) Organizações da sociedade civil (OSC): acordo de cooperação, termo de colaboração, termo de fomento,

             5.1) Acordo de c00peração: não há transferência de recursos ,2 zeros lembra nenhum dos dois transfere recursos (nem a Administração nem a OSC);

            5.2) Termo de colaborAÇÃO:

    - proposto pela AdministrAÇÃO 

    - e há transferência de recursos.

            5.3) Termo de fomento:

    - proposto pela OSC

    - e há transferência de recursos.

  • Agências executiva:

    São, em sua origem, autarquias ou fundações, ou seja, pessoas jurídicas que compõe a administração indireta e que tenham cumprido os seguintes requisitos: (i) ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento (ii) ter celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor (art. 51 da Lei 9.649/1998).

    Fundações públicas:

    São entidades que compõem a administração indireta, instituídas pelo poder público com a personificação de um patrimônio. Têm personalidade de direito público ou de direito privado.

    Organizações Sociais:

    Conforme determina a Lei 9.637/1998, o Poder Executivo pode qualificar como Organizações Sociais (OS) pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde.

    Essas entidades associam-se ao Estado através de um contrato de gestão, com vistas à formação de parceria entre as partes para fomento e execução das atividades mencionadas acima, sendo idealizadas para substituírem órgãos e entidades da administração pública (publicização), o que significa que constituem uma das novas formas de desestatização.

    As Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP):

    são pessoas jurídicas de direito privado (não fazem parte da administração), sem fins lucrativos, que tenham sido constituídas e se encontrem em funcionamento regular há, no mínimo, 3 (três) anos, qualificadas pelo poder público com o atendimento dos requisitos dispostos na Lei 9.790/1999. Atuam em áreas de interesse social especificadas em lei e formalizam parceria com o poder público através de termo de parceria, não sendo idealizadas para substituírem órgãos e entidades da administração.

    Os Serviços Sociais Autônomos:

    São pessoas jurídicas privadas, criadas por entidades privadas que representam categorias econômicas (Confederação Nacional da Indústria, por exemplo). Essas entidades exercem atividade social, não lucrativa, normalmente direcionada ao aprendizado profissionalizante, à prestação de serviços assistenciais ou de utilidade pública (exemplos são: SESI, SESC, SENAC). Os seus beneficiários são determinados grupos sociais ou profissionais. Sua criação é prevista em lei e recebem recursos oriundos de contribuições sociais de natureza tributária. Não são resultado de qualificação e não firmam contratos de gestão.

  • Contrato de gestão INTERNO = agência executiva

    Contrato de gestão EXTERNO = OS

  • Conceito:

    "Organização Social é a qualificação dada a Pessoa Jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, instituída por iniciativa de particulares, e, que recebe delegação do poder público, mediante contrato de gestão, para desempenhar serviço público de natureza social" (Profª Maria Sylvia Zanella DiPietro).

    PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS:

    • Concedida mediante ato discricionário;
    • Atividades de pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde;
    • Realizado um contrato de gestão (forma de vínculo);
    • Cessão de servidores públicos;
    • Dispensa de licitação para ser contratada pelo Poder Público.

  • Considerando-se as novas formas de desestatização da prestação de serviços públicos de caráter social, as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que, atendidos os requisitos previstos em lei, firmam parceria com o poder público, por instrumento de contrato de gestão, para a execução de atividades de interesse público — especialmente ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente, cultura e saúde — recebem a qualificação de organização social.

  • GAB: C

    Resumindo: a OS é pessoa jurídica de direito privado também sem fins lucrativos. Surgiu da extinção de estruturas (órgãos ou pessoas jurídicas) da própria Administração Pública. Ganha status de OS (nasce enquanto pessoa jurídica) com a celebração do contrato de gestão. Não há, portanto, qualquer controle de qualidade ou de eficiência anterior, do seu trabalho (já que a pessoa jurídica já nasce com o contrato).

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  • Sobre o enunciado da questão:

    Não seriam estas formas de publicização? Se alguém puder me explicar, agradeceria.

  • orGanização social: contrato de Gestão.

    entidade de apoio: convênio.

    organização da sociedade civil de interesse Público: termo de Parceria.

    serviço social AUTOnomo: AUTOrização legislativa.

    organização da sociedade civil:

    acordo de cooperação (não há transferência de recursos).

    termo de fomento: proposto pela OSC (há transferência de recursos).

    termo de colaboração: proposto pela ADM (há transferência de recursos).

  • Esse professor nao sabe dizer.. o erro da questão é? Pelo amor de Deus, pra cada questão ele tem um textão no qual ele mesmo se perde.

  • c) CERTA. Conforme determina a Lei 9.637/1998, em seu art. 1º, o Poder Executivo pode qualificar como Organizações Sociais (OS) pessoas jurídicas de direito privado (não fazem parte da administração), sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde.

    Essas entidades associam-se ao Estado através de um contrato de gestão, com vistas à formação de parceria entre as partes para fomento e execução das atividades mencionadas acima, sendo idealizadas para substituírem órgãos e entidades da administração pública (publicização), o que significa que constituem uma das novas formas de desestatização.

  • Gabarito - Letra C.

    art. 1º da Lei nº 9.637/1998, o Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos na Lei.

  • aleluia \o/

    Em 16/03/22 às 06:43, você respondeu a opção C.

    Você acertou!

    Em 24/11/21 às 19:53, você respondeu a opção D.

    Você errou!

    Em 15/03/21 às 19:23, você respondeu a opção D.

    Você errou!

    Em 05/03/21 às 19:08, você respondeu a opção D.

    Você errou!

    Em 23/02/21 às 19:28, você respondeu a opção E.

    Você errou!


ID
2599231
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere à classificação dos atos administrativos e suas espécies, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B 

     

    Parecer: é o ato pelo qual os órgãos consultivos da Administração emitem opinião sobre assuntos técnicos ou jurídicos de sua competência.

    Licença: é o ato administrativo unilateral e vinculado pelo qual a Administração faculta àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade. 

    Autorização: ato administrativo unilateral, discricionário e precário pelo qual a Administração faculta ao particular o uso de bem público (autorização de uso), ou a prestação de serviço público (autorização de serviço público), ou o desempenho de atividade material, ou a prática de ato que, sem esse consentimento, seriam legalmente proibidos (autorização como ato de polícia). 

     

    (CESPE - DEPEN - 2013)  Com relação aos atos administrativos, julgue os itens a seguir.

    A cobrança de multas, em caso de resistência do particular, é um ato administrativo autoexecutório. GABARITO ERRADO

     

  • GABARITO: Letra B

     

    a) Parecer é exemplo de ato administrativo constitutivo. ERRADA.

    É ato administrativo enunciativo.

     

    b) Licença para o exercício de determinada profissão é exemplo de ato administrativo vinculadoCORRETA

     

    c) Autorização administrativa é exemplo de ato de consentimento administrativo de caráter irrevogável. ERRADA.

    É ato discricionário (margem de escolha - oportunidade e conveniência) e precário (ato pode ser desfeito a qualquer tempo e não gera direto a indenização – não gera direito adquirido).

     

    d) Decisão proferida por órgão colegiado é exemplo de ato administrativo complexo. ERRADA.

    Ato complexo é soma de vontades absolutamente independentes (órgãos independentes). Ex.: a nomeação de um PFN depende da manifestação do AGU e do Min. Da Fazenda (um não esta vinculado a estrutura orgânica do outro, e somam as suas vontades para a pratica de um único ato).

     

    e) Cobrança de multa imposta em sede de poder de polícia é exemplo de ato administrativo autoexecutório.  ERRADA. 

    A multa não é ato adm autoexecutório. Vide explicação:  "Como exemplo de ato de polícia não auto-executório, podemos citar a cobrança de multas, quando resistida pelo particular. Aqui, embora a imposição da multa seja ato imperativo e decorrente do exercício do poder de polícia, sua execução somente pode ser feita pela via judicial".

    Fonte da E: https://www.portaleducacao.com.br/conteudo/artigos/direito/caracteristicas-do-poder-de-policia/10904

  • A) Parecer é exemplo de ato administrativo constitutivo. INCORRETA.

    Parecer é exemplo de ato administrativo enunciativo 

    Ato de enunciativo -  Um ato que só vai mostrar a situacao de alguma coisa. NAO MODIFICA NEM CRIA NEM EXTINGUEM DIREITO

    para lembrar desse ato, lembro de CAPA

    C- ERTIDAO

    A- TESTADO

    P- ARECER

    A- POSTILA

     

    B) Licença para o exercício de determinada profissão é exemplo de ato administrativo vinculado. CERTA 

    Licença: é o ato unilateral e vinculado pela qual a Administração faculta aquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade.

     

    C) Autorização administrativa é exemplo de ato de consentimento administrativo de caráter irrevogável. ERRADA

    Autorizacao administrativaato administrativo unilateral, discricionário e precário, pela qual  a Administração faculta ao particular o uso privativo de bem público, ou o desempenho de atividade material, ou a prática de ato que, sem esse consentimento, seria legalmente proibido. 

     

    D) Decisão proferida por órgão colegiado é exemplo de ato administrativo complexo. ERRADA 

    A classificação do ato complexo leva em consideração a conjugação de vontades de diferentes órgãos e não necessariamente ser ele colegiado ou não...segue um macete de memorização que peguei em alguma outra questão:

    Ato Simples = Pessoa solteira -> Manifestação de vontade de um único órgão, isto é, trata-se de vontade unitária. A pessoa solteira quer então ela faz.

     

    Ato Complexo = Casados -> Necessita da conjugação de vontade de diferentes órgãos ou autoridades. Apesar da conjugação de vontade, trata-se de um único ato. Em um casamento nada é feito sem a conjugação de vontades. Casamento é algo complexo...   

     

    Ato Composto =  Relacionamento homosexual -> É aquele produzido pela manifestação de vontade de apenas um órgão, mas que depende de outro ato que aprove para produzir efeitos. Isto é, existência de um único órgão e de dois atos: o principal e o acessório. 

     

    D) Cobrança de multa imposta em sede de poder de polícia é exemplo de ato administrativo autoexecutório. ERRADA.

    A auto-executoriedade não existe em todos os atos de polícia. Como exemplo de ato de polícia não auto-executório, podemos citar a cobrança de multas, quando resistida pelo particular. Aqui, embora a imposição da multa seja ato imperativo e decorrente do exercício do poder de polícia, sua execução somente pode ser feita pela via judicial.

     

     

     

  • Só lembrando, que:

     

    Não podem ser revogados:

     

    Vinculados

    Consumados

    Complexos (apenas por 1 órgão)

    POProcedimentos Administrativos

    Declaratórios

    Enunciativos

    Exauriu a competência da autoridade que editou o ato

    Direitos Adquiridos

     

    Macete do meu amigo Cassiano

  • Acertei a questão usando esse macete que vi publicado por algum colega aqui no qc.

    Las Vegas Ama Dinheiro

    Lincença - Vinculado
    Autorização - Discricionário

  • alt.B.

    Para complementar: segundo o livro de ALEXANDRE MAZZA---

    Atos negociais--
    a) licença: constitui ato administrativo unilateral, declaratório e vinculado que libera, a todos que preencham os requisitos legais, o desempenho de atividades em princípio vedadas pela lei.
    Trata-se de manifestação do poder de polícia administrativo desbloqueando atividades cujo exercício depende de autorização da Administração. Exemplo: licença para construir;
         XXXXX---A prova de Analista Judiciário do TRT/SP elaborada pelo Cespe considerou CORRETA a afirmação: “Licença é ato administrativo vinculado por meio do qual a Administração confere ao interessado consentimento para o desempenho de certa atividade”.
    ATENÇÃO: Exceção à regra, a licença ambiental é ato discricionário.

  • A) Parecer é ato administrativo enunciativo

    B) Ato praticado pela administração sem margem alguma de liberdade, pois a lei define de antemão todos os aspectos da conduta.

    C) Autorização administrativa é ato discricionário, praticado com margem de liberdade, podendo ser revogado por razões de interesse público.

    D) Ato simples decorre da manifestação de um único órgão, seja simples ou colegiado. Apenas uma vontade se projeta no mundo jurídico.

    E) Autoexecutório - pode ser executado pela administração sem necessidade de ordem judicial. 

     

  • Macete clássico:

     

    "Las Vegas Ama Dinheiro"

    Licença - Vinculado

    Autorização - Discricionário

  • Lincença - Vinculado
    Autorização - Discricionário

  • decorei ato complexo .. da seguinte maneira .. depois de um  bizu de um colega pervertido do QC

     

    ato Complexo = tem haver  c sexo .. vc precisa de dois orgaos p um unico fim... rsrs

     

  • SÃO ATOS 

    VINCULADOS:

    LICENÇA

    HOMOLOGAÇÃO

    ADMISÃO

  • A cobrança de multas parece estar em todas! Bom ficar atento. Já errei algumas mesmo tendo acertado outras na mesma linha, mas acho que agora aprendi. Cobrança de Multas não é tem o atributo de autoexecutoriedade.

  • COMENTÁRIOS

     

    a) Parecer é um exemplo de ato enunciativo. Não há manifestação de vontade e são atos administrativos apenas em sentido formal. 

     

    b) Certo. Licença é ato administrativo vinculado e definitivo pelo qual a Administração manifesta a anuência ao exercício pelo particular de determinada atividade.

     

    c) Autorização Administrativa é ato discriocionário e precário pelo qual a dministração autoriza a realização de determinada atividade ou o uso de determinado bem público, no interesse predominante do particular. Observação: há a exceção em que a autorização é vinculada, no caso de serviço de telecomunicações (art. 131, § 1º da Lei nº 9.472/97).

     

    d) Atos Complexos decorrem da manifestção de vontade de dois ou mais órgãos, ou seja, há a soma das vontades de mais de um órgão para que seja possível a formação de um único ato. Exemplo: aposentadoria de servidor federal é ato complexo, pois só se aperfeiçoa com o registro no Tribunal de Contas da União.

     

    e) A cobrança de multa não possui autoexecutoriedade

  • Complementando:

     

     

     

    Macete sanguinário:

     

     

    ATOS ADMNISTRATIVOS QUANTO AO SEU CONTEÚDO

     

     

    (1) ATOS QUE SÃO DISCRICIONÁRIOS = AQUELES QUE POSSUEM A LETRA ''R'' EM SEU NOME:

    EX: AUTORIZAÇÃO / APROVAÇÃO / PERMISSÃO

     

     

    (2) ATOS QUE SÃO VINCULADOS = AQUELES QUE NÃO POSSUEM A LETRA ''R'' EM SEU NOME:

    EX: LIÇENÇA / ADMISSÃO / HOMOLOGAÇÃO / VISTO ... CADÊ O ''R'' ????????

     

     

     

     

    Fonte: Ronald Dworkin. O império do direito.ed2014.v31,pág45.ed.ATLAS

     

     

     

     

    GABARITO LETRA B

  • LETRA B CORRETA 

    Licença – ato administrativo unilateral, vinculado e definitivo pelo qual o Poder Público, verificando que o interessado atendeu a todos os requisitos legais, faculta-lhe a realização de determinada atividade ou fato material. Como exemplo, tem-se a licença ambiental concedida a quem cumpriu todos os requisitos para o início da construção de uma usina hidrelétrica

     

  • Mano, o Qamigo traz um macete de atos administrativos e cita Ronald Dworkin como fonte. WTF?

     

    Dworkin, professor norte-americano, é um teórico da Ciência Jurídica e não tem nenhum relação, até onde eu sei, com Direito Administrativo.

     

    Daqui a pouco alguém dá um macete e cita Winston Churchill como fonte Hehehe

     

     

    Vida à cultura democrática, C.H.

  • GAB.: B

     

    Os atos administrativos enunciativos são aqueles que enunciam uma situação existente ou exprimem uma opinião. São atos administrativos apenas do ponto de vista formal, uma vez que não contêm manifestação da vontade administrativa. Exemplo: parecer.

     

    Os atos negociais são aqueles que contêm uma declaração unilateral da Administração, coincidente com a pretensão do particular, cujo objetivo é a efetivação de negócios jurídicos públicos ou a atribuição de certos direitos e vantagens ao interessado. Exemplos:

    *Licença – ato administrativo unilateral, vinculado e definitivo pelo qual o Poder Público, verificando que o interessado atendeu a todos os requisitos legais, faculta-lhe a realização de determinada atividade ou fato material.

    *Autorização – ato unilateral, discricionário e precário pelo qual a Administração faculta a alguém a realização de algum serviço, atividade material ou a utilização de bens públicos ou particulares.

     

    O ato administrativo complexo é aquele formado pela manifestação de dois ou mais órgãos, cujas vontades se unem, se fundem, se conjugam, para formar um só ato. É o que ocorre, por exemplo, com a nomeação feita por um órgão que deva recair sobre integrantes de lista tríplice elaborada por outro órgão; ou com um decreto assinado pelo Presidente da República e referendado pelo Ministro de Estado. Podemos também citar como ato complexo o ato de aposentadoria de servidor público, que só se aperfeiçoa com o registro no Tribunal de Contas.

     

    A autoexecutoriedade consiste na possibilidade de os atos administrativos serem postos em execução diretamente pela Administração, por meios coercitivos próprios, sem que haja necessidade de intervenção prévia do Poder Judiciário. A cobrança de multa imposta pela Administração é mencionada pela doutrina como caso típico de ato administrativo desprovido de autoexecutoriedade. Por isso, caso o administrado decida não pagá-la, a Administração somente poderá obter os respectivos valores por meio de cobrança judicial.

     

    Fonte: Direito Administrativo Esquematizado-Ricardo Alexandre.

  • A) Errada. Parecer é ato enunciativo.

     

    B) Certa.

     

    C) Errada. A autorização trata-se de ato administrativo precário, podendo ser revogado a qualquer tempo.

     

    D) Errada. Aqui é irrelevante o número de pessoas, o que importa para ser caracterizado como complexo é a multiplicidade de orgãos ou autoridades na formação do ato.

     

    E) Errada. Não é autoexecutório, deverá cobrar judicialmente. 

  • Vamos analisar cada uma das opções da presente questão que versa sobre os atos administrativos e sua classificação.

    OPÇÃO A: O PARECER é a manifestação de uma opinião, sob o ponto de vista técnico, de um órgão consultivo sobre aquilo que lhe é submetido. NÃO É UM ATO CONSTITUTIVO pois não faz nascer uma situação jurídica, produzindo-a originalmente, mas tão-somente DECLARATÓRIO já que afirma a pré-existência de uma situação jurídica ou de fato. Esta opção está INCORRETA.

    OPÇÃO B: A LICENÇA é o ato unilateral pelo qual a Administração Pública faculta a alguém o exercício de uma atividade, uma vez demonstrado o preenchimento dos exigidos requisitos legais pelo interessado, sendo portanto, de fato, como afirmado nesta opção, um ato vinculado. Esta opção está CORRETA.

    OPÇÃO C: Ao contrário do afirmado nesta opção, a AUTORIZAÇÃO possui caráter precário, sendo revogável a qualquer momento. Esta opção está INCORRETA.

    OPÇÃO D: Esta decisão de órgão colegiado NÃO É UM ATO COMPLEXO pois não há a conjugação de vontades de órgãos diferentes. Ela é tão-somente um ATO SIMPLES já que decorre da manifestação de um só órgão, mesmo sendo ele colegiado, havendo a conjugação de vontades dentro de um mesmo órgão. Opção INCORRETA.

    OPÇÃO E: A AUTOEXECUTORIEDADE de um ato administrativo é a possibilidade desse ato ensejar imediata e direta execução pela própria Administração Pública, independentemente de ordem judicial. A cobrança de multa NÃO É EXEMPLO de ato autoexecutório pois pode ser resistida pelo particular.  Esse ato é imperativo porém só pode ser executado por via judicial. Esta opção é FALSA.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B.


  • A decisão de um órgão colegiado é um ato simples.

  • Licença e homologação tem L de vinculado;
    Autorização tem R de precário/discricionário;

    além do mais, maioria dos atos discrionários tem R no nome

  •  OBS: a alternativa B e a alternativa E estão corretas, a multa é sim um ato autoexecutável 

     

    a)Parecer é exemplo de ato administrativo constitutivo.

    É enunciativo

     

     b)Licença para o exercício de determinada profissão é exemplo de ato administrativo vinculado. (GABARITO)

    Macete:PAALHA

    P ermissão (DISCRICIONÁRIO)

    A utorização (DISCRICIONÁRIO)

    A provação  (DISCRICIONÁRIO)

    L icença  (VINCULADO)

    H omologação  (VINCULADO)

    A dmissão   (VINCULADO)

     

     c)Autorização administrativa é exemplo de ato de consentimento administrativo de caráter irrevogável.

    É ato discricionário e precário pois a Adm pode revogar a qualquer tempo

     

     d)Decisão proferida por órgão colegiado é exemplo de ato administrativo complexo.

    Ato administrativo simples é o que decorre de uma única manifestação de vontade de um único órgão, unipessoal (ato simples singular) ou colegiado (ato simples colegiado).

     

     e)Cobrança de multa imposta em sede de poder de polícia é exemplo de ato administrativo autoexecutório. 

    Autoexecutoriedade é apenas para alguns atos:

    A multa é sim um deles e está dentro da subdivisão Exigibilidade que é a aplicação de punições administrativas.Não há a necessidade de uma ordem judicial para aplicar uma multa!, e a questão não traz em nenhum momento que a multa foi resistida , e sim a aplicação dela.

     

  • Pro cespe a Multa não é autoexecutoria
  • LETRA B

     

    KHADA, SÓ UMA OBSERVAÇÃO NO SEU COMENTÁRIO.

    APLICAÇÃO DA MULTA É AUTOEXECUTÓRIA

    COBRANÇA DA MULTA NÃO É AUTOEXECUTÓRIA

     

    EM RELAÇÃO À LETRA E

     

    ALGUNS ATOS QUE NÃO POSSUEM O ATRIBUTO DA AUTOEXECUTORIEDADE:

    - COBRANÇA DE MULTA.

    - SERVIDÃO ADMINISTRATIVA.

    - DESAPROPRIAÇÃO.

     

     

  • GABARITO: B

     

    Outro exemplo seria a licença para dirigir (carteira de habilitação), se a pessoa preenche todos os requisitos legais exigidos pelo interessado temos então um ato vinculado.

  • OPÇÃO A: O PARECER é a manifestação de uma opinião, sob o ponto de vista técnico, de um órgão consultivo sobre aquilo que lhe é submetido. NÃO É UM ATO CONSTITUTIVO pois não faz nascer uma situação jurídica, produzindo-a originalmente, mas tão-somente DECLARATÓRIO já que afirma a pré-existência de uma situação jurídica ou de fato. Esta opção está INCORRETA.

    OPÇÃO B: A LICENÇA é o ato unilateral pelo qual a Administração Pública faculta a alguém o exercício de uma atividade, uma vez demonstrado o preenchimento dos exigidos requisitos legais pelo interessado, sendo portanto, de fato, como afirmado nesta opção, um ato vinculado. Esta opção está CORRETA.

    OPÇÃO C: Ao contrário do afirmado nesta opção, a AUTORIZAÇÃO possui caráter precário, sendo revogável a qualquer momento. Esta opção está INCORRETA.

    OPÇÃO D: Esta decisão de órgão colegiado NÃO É UM ATO COMPLEXO pois não há a conjugação de vontades de órgãos diferentes. Ela é tão-somente um ATO SIMPLES já que decorre da manifestação de um só órgão, mesmo sendo ele colegiado, havendo a conjugação de vontades dentro de um mesmo órgão. Opção INCORRETA.

    OPÇÃO E: A AUTOEXECUTORIEDADE de um ato administrativo é a possibilidade desse ato ensejar imediata e direta execução pela própria Administração Pública, independentemente de ordem judicial. A cobrança de multa NÃO É EXEMPLO de ato autoexecutório pois pode ser resistida pelo particular.  Esse ato é imperativo porém só pode ser executado por via judicial. Esta opção é FALSA.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B.

    VAMOS...............

  • É só lembrar do MACETE do R 

    Atos que são DISCRICIONÁRIOS possuem R:

    AutoRização, PeRmissão, ApRovação, Renúncia... 

     

    Atos VINCULADOS não possuem R:

    Licença, Admissão, Homologação, Visto, Dispensa. 

     

    @samukaum

     

  • a) o parecer é o ato pelo qual os órgãos consultivos da Administração emitem opinião sobre assuntos técnicos ou jurídicos de sua competência. É considerado um ato enunciativo, que é aquele pelo qual a Administração apenas atesta ou reconhece determinada situação de fato ou de direito à ERRADA;

    b) os atos vinculados são aqueles praticados sem margem de liberdade de decisão, uma vez que a lei determinou, o único comportamento possível a ser obrigatoriamente adotado é sempre aquele em que se configure a situação objetiva prevista na lei. É exatamente o caso da licença, que é o ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração faculta àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade. A circular, a portaria e o despacho são atos classificados quanto à forma. Por fim, a permissão é, em sentido amplo, um ato discricionário e precário à CORRETA;

    c) a autorização, em sentido amplo, é o ato administrativo unilateral, discricionário e precário (portanto, revogável) pelo qual a Administração faculta ao particular o uso de bem público (autorização de uso), ou a prestação de serviço público (autorização de serviço público), ou o desempenho de atividade material, ou a prática de ato que, sem esse consentimento, seriam legalmente proibidos (autorização como ato de polícia) à ERRADA;

    d) o ato complexo é o que necessita da conjugação de vontade de dois ou mais diferentes órgãos ou autoridades. A deliberação é o ato oriundo de órgãos colegiados, como conselhos, comissões e tribunais administrativos à ERRADA;

    e) a cobrança de multa é um exemplo típico de ato que não possui autoexecutoriedade, uma vez que, se o particular não quitar a multa, a Administração somente poderá adotar meios indiretos de coação ou por meio de ação judicial, mas não poderá executar diretamente a multa à ERRADA.

    Gabarito: alternativa B.

    Estratégia

  • cobrança de multa é diferente de imposição de multa (essa sim autoexecutória).

  • Lembre-se os atos discricionários tem a letra R

    Licença não tem R, logo é ato vinculado :)

  • Letra B

    OPÇÃO A: O PARECER é a manifestação de uma opinião, sob o ponto de vista técnico, de um órgão consultivo sobre aquilo que lhe é submetido. NÃO É UM ATO CONSTITUTIVO pois não faz nascer uma situação jurídica, produzindo-a originalmente, mas tão-somente DECLARATÓRIO já que afirma a pré-existência de uma situação jurídica ou de fato. Esta opção está INCORRETA.

    OPÇÃO B: A LICENÇA é o ato unilateral pelo qual a Administração Pública faculta a alguém o exercício de uma atividade, uma vez demonstrado o preenchimento dos exigidos requisitos legais pelo interessado, sendo portanto, de fato, como afirmado nesta opção, um ato vinculado. Esta opção está CORRETA.

    OPÇÃO C: Ao contrário do afirmado nesta opção, a AUTORIZAÇÃO possui caráter precário, sendo revogável a qualquer momento. Esta opção está INCORRETA.

    OPÇÃO D: Esta decisão de órgão colegiado NÃO É UM ATO COMPLEXO pois não há a conjugação de vontades de órgãos diferentes. Ela é tão-somente um ATO SIMPLES já que decorre da manifestação de um só órgão, mesmo sendo ele colegiado, havendo a conjugação de vontades dentro de um mesmo órgão. Opção INCORRETA.

    OPÇÃO E: A AUTOEXECUTORIEDADE de um ato administrativo é a possibilidade desse ato ensejar imediata e direta execução pela própria Administração Pública, independentemente de ordem judicial. A cobrança de multa NÃO É EXEMPLO de ato autoexecutório pois pode ser resistida pelo particular. Esse ato é imperativo porém só pode ser executado por via judicial. Esta opção é FALSA.

  • Licença para o exercício de determinada profissão é exemplo de ato administrativo vinculado. 

  • Comentário:

    a) ERRADA. O parecer é um exemplo de ato administrativo enunciativo. Atos constitutivos criam novas situações jurídicas individuais para os seus destinatários em relação à Administração (ex: licenças), enquanto atos enunciativos, como o parecer, não produzem efeitos jurídicos por si só, contendo apenas opiniões, juízos de valor, sugestões.

    b) CERTA. A licença para exercício de uma profissão é um exemplo de ato administrativo vinculado, não cabendo à Administração Pública avaliar a conveniência e oportunidade da sua concessão. Uma vez preenchidos os requisitos exigidos normativamente, ela deve ser concedida.

    c) ERRADA. A autorização é um ato discricionário e precário. Isso significa que ela é passível de revogação pelo Poder Público a qualquer tempo, sem gerar, em regra, direito a indenização para o particular.

    d) ERRADA. O ato complexo necessita da conjugação de vontades de diferentes órgãos ou autoridades. A decisão de um órgão colegiado é um ato simples, pois independentemente do número de pessoas que praticam o ato, temos a expressão unitária da vontade (exemplo: acórdão administrativo do CARF).

    O ato simples não depende de outras manifestações para ser considerado perfeito ou para produzir efeitos, e esse é o caso de decisões proferidas por órgão colegiado.

    e) ERRADA. A autoexecutoriedade é a implementação direta pela Administração dos seus atos e decisões sem necessidade de prévia autorização judicial. Nem todos os atos administrativos contam com tal atributo e a cobrança de multas fixadas em razão do poder de polícia e resistida pelo particular é exatamente um exemplo de ato que não é autoexecutório, apesar da imposição de multa o ser.

    Uma observação é que existem casos excepcionais em que a multa é autoexecutória, mas a alternativa trouxe afirmativa genérica que deve levar em conta a aplicação da regra (exemplo de multa autoexecutória: multa administrativa aplicada ao particular em razão de adimplemento irregular de contrato administrativo em que tenha havido prestação de garantia).

    Gabarito: alternativa “b”

  • Boa tarde!

    Complementando o comentário da colega Jaqueline Alves

    Exceção>licença ambiental--->discricionária

    Exceção>autorização telecomunicação--->vinculada

    DESPENCA!!

    Sobre E)

    >Multa,como sanção resultante do poder de polícia,não possui características da autoexecutoriedade.

    Para Cespe

    > MULTA + EXIBILIDADE --->OK

    >MULTA+AUTOEXECUTORIEDADE ----->ERRADO

    Bons estudos a todos!

  • Las Vegas Ama Direito

    Licença Vinculado Autorização Discricionário

    VALEU QCIANO, NUNCA MAIS ESQUECI KK

  • Gabarito B

    A- Parecer >> ato enunciativo

    B-Licença >> ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração faculta àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade.

    C- Autorização >> Revogável /ato administrativo unilateral, discricionário e precário.

    D-Ato complexo é o que necessita da conjugação de vontade de dois ou mais diferentes órgãos ou autoridades.

    E-Cobrança de multa >> NÃO possui autoexecutoriedade.

  • LETRA B

  • No que se refere à classificação dos atos administrativos e suas espécies, é correto afirmar que: Licença para o exercício de determinada profissão é exemplo de ato administrativo vinculado.

  • Minha contribuição.

    ApRovação -> unilateral, discRicionário

     

    AutoRização -> unilateral, discRicionário, precário.

     

    PeRmissão -> unilateral, discRicionário, precário

     

    Licença -> unilateral, vincuLado

     

    HomoLogação -> unilateral, vincuLado

    Fonte: Gustavo Freitas

    Abraço!!!

  • A) Parecer é um ato administrativo enunciativo.

    B) Licença é um ato administrativo unilateral e vinculado. Correta

    C) Autorização é um ato administrativo discricionário e precário, portanto pode a Administração revogá-lo com base na sua conveniência e oportunidade a fim de atender ao interesse público.

    D) Decisão de um órgão colegiado é um ato administrativo simples, pois é uma decisão de um único órgão. Caso o ato expresse a declaração de um órgão simples, teremos um ato simples singular. Já se o órgão é colegiado, teremos ato simples colegiado.

    E) Multa é uma exceção ao atributo da autoexecutoriedade, já que, para que aquele valor seja cobrado, de modo forçado, e retirado do seu patrimônio, a Administração deverá acionar o Poder Judiciário, por meio de uma ação judicial de execução.

  • A licença é emanação do Poder de Polícia da Administração, pelo qual consente com a realização de determinada atividade sujeita à fiscalização do Estado. É ato vinculado e, portanto, caso o particular preencha os requisitos exigidos pela lei, a licença deverá ser concedida. 

  • gab: B

    -->LICENÇA - É ato UNILATERAL, VINCULADO E DEFINITIVO, através do qual a administração pública reconhece em benefício do administrado um direito relativamente ao exercício de uma atividade jurídica (ex. atividade profissional carteira da oab) ou de atividade material (ex licença construir, funcionamento).

    -->Distingue-se da autorização porque esta envolve interesses, já a licença envolve direitos.

    -->Na licença cabe a verificação do preenchimento dos requisitos legais e, em caso afirmativo, exprimir o ato, sem possibilidade de recusa.

    • CESPE CERTO - caracteriza-se como unilateral e vinculado o ato da administração denominado licença
    • CESPE CERTO - Por meio da licença, ato unilateral e vinculado, a administração faculta aos interessados o exercício de determinada atividade.
    • FUNDEP CERTO Ato administrativo unilateral e vinculado pelo qual a Administração faculta àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade.
    • (CESPE/DPE-PE/2018) CERTO - Licença para o exercício de determinada profissão é exemplo de ato administrativo vinculado.

  • Na letra E, a cobrança de multa NÃO é autoexecutória; porém, a aplicação da multa será autoexecutória. Distinção básica que pega muita gente.

  • LICENÇA -> ATO VINCULADO, EFEITO DECLARATÓRIO.

    X

    AUTORIZAÇÃO -> ATO DISCRICIONÁRIO, EFEITO CONSTITUTIVO.

  • GAB: B

    Licença é vinculada

    • Licença: ato administrativo vinculado e definitivo. O administrador faculta, de forma unilateral, a um cidadão exercer determinada atividade para a qual preencha determinados requisitos legais;
    • Autorização: ato discricionário e precário, por meio do qual se delega um serviço público a um autorizatário, que o explorará predominantemente visando o interesse do particular;
    • Permissão: ato administrativo de caráter discricionário e precário. Dessa vez visa-se predominantemente o interesse da coletividade.

    #retafinalTJRJ


ID
2599234
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo

Com relação a parceria público-privada (PPP), assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Todas as respostas estão na Lei 11.079 :)

    A) Errada.   Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada a: (...)

     

    B) Errada. Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

            § 1o Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

     

    C) Certa. § 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

            III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

     

    D) Errada. Art. 5o As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no art. 23 da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no que couber, devendo também prever:

          III – a repartição de riscos entre as partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária;

     

    E) Errada. Capítulo IV

    DA SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO

           § 4o Fica vedado à Administração Pública ser titular da maioria do capital votante das sociedades de que trata este Capítulo.

  • Gab. C

     

     Lei 11.079 

    § 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

            III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

  • A) A celebração da parceria exige a realização de licitação, sendo obrigatória a utilização da modalidade concorrência pública. O julgamento das propostas poderá anteceder a habilitação, com inversão das fases do procedimento, além da previsão de lances orais, como no pregão. 

    B) Pela lei, são dois tipos de PPP:

    Concessão administrativa - a administração pública é a principal usuária do serviço prestado. " Uti universi", impedindo cobrança de tarifa do particular. 

    Concessão patrocinada- para delegação de serviços públicos " uti singuli". Caracterizada pelo pagamento de um complemento remuneratório do parceiro público ao privado, adicional ao valor da tarifa paga pelo usuário.

    C) Três vedações:

    Contrato inferior a 20 milhões 

    Período de prestação do serviço inferior a 05 anos

    Fornecimento de mão de obra, fornecimento e instalação de equipamentos e a execução de obra pública.

    D) O parceiro público divide os riscos do empreendimento com o parceiro privado

    E) Sociedade de Propósito Específico é encarregada de implantar e gerir o objeto da parceria. A lei proíbe que a Administração Pública detenha a maioria do capital votante da sociedade de propósito específico.

  •                                                                                  #ATUALIZAÇÃO#

     

    Mesmo não sendo objeto de questionamento nessa questão, fiquem atentos a modificação promovida na lei em dezembro de 2017.

     

    Antes da modificação: era vedada a celebração de contrato de parceria público-privada de valor inferior a 20 milhões.

     

    Após a modificação: é vedada a celebração de contrato de parceria público-privada de valor inferior a 10 milhões

     

     

    Art. 2o § 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

     I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) (Redação dada pela Lei nº 13.529, de 2017)

  • Uma dica para lembrarem da diferença entre as espécies de PPP. Nunca mais esqueci!

     Patrocinada = o poder público patrocina (patrocínio - tb paga junto com o usuário). Administrativa= só administração paga (arca integralmente com os recursos ao "parceiro" privado).

    Sigam em frente e não desanimem!

    Abs,

  • Lembrem que PPP está no rol dos SERVIÇOS PÚBLICOS, ou seja, é uma das modalidades de concessões de serviços públicos, ou seja, tem o dever de prestar o serviço público e não apenas de construir uma obra e pronto. Um exemplo disso foi às construções de alguns estádios da copa do mundo, o governo usou a PPP, foi uma fraude, pois construir estádios de futebol não é prestar serviço público, porque não existe serviço público de manutenção de estádios. O certo seria um contrato de prestação de serviços, através de licitação. Por isso que a letra c foi considerada correta. Valeu.

  • Criação de Sociedade de Propósito Específico (SPE) – o vencedor do certame licitatório, antes da celebração do contrato, deverá constituir uma sociedade de propósito específico, incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria. Facilita-se, com isso, o controle e a gestão da concessão, já que a SPE terá o único objetivo de implantar e gerir o objeto da parceria.

     

    Fonte: Portal Estudando direito.

  • SEM DELONGAS: 
    a) a contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência; 
    b) concessão patrocinada;
    d) a repartição de riscos entre as partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária;
    e) fica vedado à Administração Pública ser titular da maioria do capital votante das sociedades de propósito;

  • Um complemento da alternativa E:

     

    Art. 9º - § 4º Fica vedado à Administração Pública ser titular da maioria do capital votante das sociedades de que trata este Capítulo (sociedade de propósito específico).

     


     -> VIA DE REGRA ---> Poder Público NÃO pode deter a maioria do capital social votante da sociedade de propósito específico

     

     

     

     -> EXCEÇÃO (poder público pode deter a maioria do capital social votante) ---> em casos de aquisição da maioria do capital votante da sociedade de propósito específico por INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CONTROLADA PELO PODER PÚBLICO quando houver:

     

                                              → INADIMPLEMENTO DE CONTRATOS DE FINANCIAMENTO

  • Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

            § 1o Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

            § 2o Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

            § 3o Não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

            § 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

            I – cujo valor do contrato seja inferior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais);

             I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);                     (Redação dada pela Lei nº 13.529, de 2017)

            II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou

            III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

  • Com relação a parceria público-privada (PPP), assinale a opção correta.

    - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - 

    a) Para a contratação de PPP, deverá ser realizada licitação, obrigatoriamente, na modalidade de concorrência ou na modalidade convite. ERRADA

    Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:

    - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - 

    b) A modalidade de PPP direcionada à prestação de serviços públicos ou obras públicas, que envolve, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação do parceiro público ao parceiro privado, classifica-se como concessão administrativa. ERRADA

    Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa. § 1o Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - 

    c) É vedado o contrato de PPP que tenha como objeto único o fornecimento de mão de obra ou o fornecimento e a instalação de equipamentos. GABARITO

    Art. 2o, § 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada: III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

    - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - 

    d) É cláusula essencial do contrato de PPP a repartição de riscos entre as partes, salvo aquelas referentes a caso fortuito, fato do príncipe ou a álea econômica extraordinária. ERRADA

    Art. 5o As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no art. 23 da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no que couber, devendo também prever: III – a repartição de riscos entre as partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária;

    - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - 

    e) É obrigatória a constituição prévia de sociedade de propósito específico incumbida de implantar e gerir o objeto da PPP, podendo a administração pública ser titular da maioria do capital votante da referida entidade. ERRADA

    Art. 9o Antes da celebração do contrato, deverá ser constituída sociedade de propósito específico, incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria.  § 4o Fica vedado à Administração Pública ser titular da maioria do capital votante das sociedades de que trata este Capítulo.

  • Passemos a analisar cada uma das opções desta questão que versa sobre parceria público-privada, buscando encontrar a resposta na opção correta.

    OPÇÃO A: Ao contrário do afirmado nesta opção, a obrigatoriedade recai tão-somente na modalidade de CONCORRÊNCIA, conforme literal disposição do art. 10, caput, da Lei nº 11.709/04. Opção INCORRETA.

    OPÇÃO B: A descrição de modalidade de parceria público-privada descrita nesta opção corresponde à concessão PATROCINADA, com base no art. 2º, § 1º, da Lei nº 11.079/04, e não à concessão administrativa como informado. á A opção está INCORRETA.

    OPÇÃO C: Conforme literal disposição legal trazida no art. 2º, § 4º, inciso III, da Lei nº 11.079/04, esta opção está CORRETA.

    OPÇÃO D: Ao contrário do colocado nesta opção, NÃO É OBJETO DE RESSALVA mas também se incluem como cláusula essencial no tocante à repartição de risco entre as partes de uma PPP, o caso fortuito, fato do príncipe e a álea econômica extraordinária, conforme art. 5º, inciso III, da Lei nº 11.079/04. Esta opção está INCORRETA.

    OPÇÃO E: Na verdade, É VEDADO à Administração Pública deter maioria de capital votante da sociedade constituída com o objetivo de implantar e gerir o objeto da PPP, nos termos do art. 9º, caput c/c § 4º, da Lei nº 11.079/04. Está INCORRETA esta opção.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C.

  • Podemos conceituar parcerias público-privadas como contratos administrativos de concessão, nas modalidades administrativa ou patrocinada, com duração entre 5 e 35 anos, mediante prévia concorrência, com valor do objeto superior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), caracterizados por um compartilhamento de riscos entre o Estado (parceiro público) e pessoa jurídica privada (parceiro privado), sendo pactuada a criação de uma sociedade de propósito específico para administrar a parceria.
    São previstas 3 vedações à celebração de contratos de PPP:

    1) Contrato inferior a R$ 20.000.000,00

    2) Período de prestação do serviço inferior a 5 anos

    3) fornecimento de mão de obra, fornecimento e instalação de equipamentos e a execução de obra pública.

     

    Alexandre Mazza

  • Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

          (...)

            § 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

             I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);                     (Redação dada pela Lei nº 13.529, de 2017)

  • Com relação a parceria público-privada (PPP), assinale a opção correta.(lei n. 11.079/04).

    a) Para a contratação de PPP, deverá ser realizada licitação, obrigatoriamente, na modalidade de concorrência(somente nesta modalidade) ou na modalidade convite. (art. 10)

    b) A modalidade de PPP direcionada à prestação de serviços públicos ou obras públicas, que envolve, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação do parceiro público ao parceiro privado, classifica-se como concessão administrativa(concorrência patrocinada, art. 2, §2º).

    c) É vedado o contrato de PPP que tenha como objeto único o fornecimento de mão de obra ou o fornecimento e a instalação de equipamentos. CORRETA - art. 2, §4º, II.

    d) É cláusula essencial do contrato de PPP a repartição de riscos entre as partes, salvo (inclusive, art. 5º, III) aquelas referentes a caso fortuito, fato do príncipe ou a álea econômica extraordinária.

    e) É obrigatória a constituição prévia de sociedade de propósito específico incumbida de implantar e gerir o objeto da PPP, podendo (não pode, art. 9º, §4º)a administração pública ser titular da maioria do capital votante da referida entidade.

  • Resumo de PPP

    PPP: é o contrato de concessão patrocinada ou administrativa.

    Concessão patrocinada envolve prestação pecuniária do parceiro público.

    Concessão administrativa a Administração Pública é o usuário direto ou indireto, ainda que envolva execução de obra e fornecimento de bens.

    Vedado PPP inferior a 20 milhões ou a menos 5 anos, e cujo objeto único seja o fornecimento de mão de obra, de equipamentos e sua instalação ou execução de obra pública.

    Concessões comuns continuam regidas pela Lei 8987.

    Diretrizes: eficiência, respeito ao interesse dos destinatários dos serviços, indelegabilidade das funções de regulação, jurisdicional, poder de polícia e outras exclusivas do estado, responsabilidade fiscal, transparência dos procedimentos e das decisões, repartição objetiva dos riscos e sustentabilidade financeira.

    Prazo de vigência dos contratos deve ser compatível com amortização dos investimentos, não inferior a 5 anos e nem superior a 35 anos, incluindo eventual prorrogação.

    Contraprestação: ordem bancária, cessão de créditos não tributários, outorga de direitos em face da Administração, outorga de direitos sobre bens dominicais, outros meios previstos em lei.

    Contrato pode prever remuneração variável vinculada ao desempenho.

    A contraprestação será obrigatoriamente precedida da disponibilização do serviço, facultado o pagamento da parcela fruível.

    Modalidades de Garantias: Vinculação de receitas, Instituição de fundos, Seguro garantia, Garantia por organizações internacionais ou instituições privadas, Fundo estatal e outros meios.

    Antes da celebração do contrato deve ser constituída Sociedade de Propósito Específico para implantar e gerir a PPP, podendo ser CIA aberta com valores na bolsa, vedado a Administração ser titular do maior capital.

    PPP será sempre licitada na modalidade concorrência.

    As concessões patrocinadas dependem de autorização legislativa quando mais de 70% da remuneração do parceiro privado for paga pela Administração.

    Arbitragem é possível, mas deve ser realizada no Brasil e em português.

    O edital pode restringir os lances aos licitantes até 20% mais caros que a melhor proposta.

    Fundo Garantidor de Parcerias: pode ser acionado se não pago: após 15 dias credito aceito e 45 dias não aceito. A ausência de aceite ou rejeição em 40 dias configura aceitação tácita. FGP não pode pagar faturas expressamente rejeitadas.

  • Art. 2,

    § 4 É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

            I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);                    

  • Vedações no contrato de PPP

    1. Valor inferior a 10 milhões;

    2. Inferior a 5 anos (máximo 35 anos, incluindo prorrogação);

    3. Único objeto: fornecer mão de obra/ fornecer equipamentos/ execução de obra publica (Lei 8.666).

  • A justificativa para o acerto ou erro de todas as alternativas dessa questão encontram-se na própria Lei 11.079/2004, que institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública.

    Vejamos:

    a) ERRADA. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência ou diálogo competitivo (art. 10, Lei 11.079/2014). É fácil perceber que a modalidade convite não se encaixa na contratação de parcerias público-privadas, uma vez tal parceria é contrato administrativo de concessão, os valores das contratações são altíssimos e o seu objeto é complexo.

    b) ERRADA. Conforme dispõe o art. 2º da Lei 11.079/2004, parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

    A alternativa ‘b’ descreve a concessão patrocinada, que é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei 8.987/1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado (art. 2º, §1º, Lei 11.079/2014).

    A concessão administrativa, por outro lado, é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens (art. 2º, §2º, Lei 11.079/2014).

    c) CERTA. O art. 2º, §4º, III, da Lei 11.079/2004 determina exatamente que é vedada a celebração de contrato de parceria público-privada que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

    d) ERRADA. As cláusulas do contrato de parceria público-privada deverão prever a repartição de riscos entre as partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária (art. 5º, III, Lei 11.079/2014). Ou seja, hipóteses que geralmente afastam até mesmo a responsabilidade objetiva do agente, nesse contrato de concessão devem ser consideradas para fins de repartição de riscos.

    e) ERRADA. Conforme postula o art. 9º da Lei 11.079/2004, antes da celebração do contrato, deverá realmente ser constituída sociedade de propósito específico, incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria, ou seja, a primeira parte da afirmativa esta correta. Entretanto, é vedado à Administração Pública ser titular da maioria do capital votante das sociedades de propósito específico (art. 9º, §4º)

    Gabarito: alternativa “c”

  • Atualização (2021)

    Agora pode ser na modalidade concorrência ou diálogo competitivo

  • ATUALIZAÇÃO com relação a alternativa A : 

    A.   A Lei 11.079 de 2004 determina que a contratação de PPP, deverá ser precedida de licitação nas modalidade de concorrência ou de diálogo competitivo, conforme alteração trazida pela Lei 14.133 de 2021:

    • Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:     
    • I – autorização da autoridade competente, fundamentada em estudo técnico que demonstre: (...)


ID
2599237
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com referência às disposições constitucionais aplicáveis aos agentes públicos, julgue os seguintes itens, com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal.


I Não viola o princípio do concurso público a denominada cláusula de barreira que, constante do edital, seleciona apenas os concorrentes mais bem classificados nas fases iniciais, limitando o número de candidatos para as fases subsequentes do certame.

II Os empregados das sociedades de economia mista estão submetidos ao teto remuneratório previsto na Constituição Federal de 1988, ainda que essas entidades não recebam recursos da União, dos estados, do Distrito Federal nem dos municípios para o pagamento de pessoal.

III O Poder Judiciário não tem competência para aumentar vencimentos de servidores públicos com fundamento em isonomia.

IV A aposentadoria compulsória por idade para os servidores públicos, prevista na Constituição Federal de 1988, não atinge os ocupantes de cargos exclusivamente em comissão.


Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • I- Certa: RE 635.739/AL*EMENTA: Recurso Extraordinário. Repercussão Geral. 2. Concurso Público. Edital. Cláusulas de Barreira. Alegação de violação aos arts. 5º, caput, e 37, inciso I, da Constituição Federal. 3. Regras restritivas em editais de concurso público, quando fundadas em critérios objetivos relacionados ao desempenho meritório do candidato, não ferem o princípio da isonomia. 4. As cláusulas de barreira em concurso público, para seleção dos candidatos mais mais bem classificados, têm amparo constitucional. 5. Recurso extraordinário  provido. (INFO736, stf)

     

    II- Errada. As Sociedades de Economia Mista se submetem ao teto remuneratório previsto no artigo 37 da Constituição Federal apenas quando recebem recursos da União, dos Estados ou Municípios para pagamento das despesas com pessoal ou de custeio geral. Foi com esse entendimento que a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso da Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae), que retinha parte do salário dos empregados para se enquadrar ao teto estatal. 

     

    III- Certa. SV 37: Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.

     

    IV- Certa. No  recente julgamento do RE 786.540, em 15.12.16, com publicação no DJe de 01.02.2017, o STF confirmou a tese de que o limite de idade, previsto no art. 40, § 1.º, inciso II, da Constituição Federal, não se aplica aos ocupantes de cargos comissionados.

    Ao final desse julgamento, prevaleceu a seguinte tese a respeito do assunto aqui em destaque:

    “I – Os servidores ocupantes de cargo exclusivamente em comissão não se submetem à regra da aposentadoria compulsória prevista no art. 40, § 1º, inciso II, da Constituição Federal, a qual atinge apenas os ocupantes de cargo de provimento efetivo, inexistindo, também, qualquer idade limite para fins de nomeação a cargo em comissão. II – Ressalvados impedimentos de ordem infraconstitucional, inexiste óbice constitucional a que o servidor efetivo aposentado compulsoriamente permaneça no cargo comissionado que já desempenhava ou a que seja nomeado em outro cargo de livre nomeação e exoneração, uma vez que não se trata de continuidade ou criação de vínculo efetivo com a Administração”.

  •  

    I Não viola o princípio do concurso público a denominada cláusula de barreira que, constante do edital, seleciona apenas os concorrentes mais bem classificados nas fases iniciais, limitando o número de candidatos para as fases subsequentes do certame.

     

    Sobre o item I não precisa nem pensar muito, basta analisar alguns concursos públicos que exigem que você esteja acima da nota de corte para ter sua redação corrigida. 

  • Atenção, galera!

    Os ocupantes de cargos comissionados não respondem à regra de aposentadoria compulsória de servidores públicos definida pelo artigo 40 da Constituição Federal. O entendimento é do Supremo Tribunal Federal e foi proferido em 15/12/2016.

  • II - Nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 339 da SBDI-1 desta Corte, as sociedades de economia mista estão submetidas à observância do teto remuneratório previsto no inciso XI do art. 37 da Constituição Federal de 1988, aplicável, inclusive, ao período anterior à alteração introduzida pela Emenda Constitucional nº 19 de 1998.

     

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/visualizarEmenta.asp?s1=000240876&base=baseMonocraticas

  • Cespe bozinho, permitindo responder sem precisar julgar o item IV.

  • – No âmbito do Direito Financeiro, qual a diferença entre EMPRESA CONTROLADA E EMPRESA DEPENDENTE?

    – A diferenciação encontra-se presente no art. 2º, incisos II e III, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000).

    EMPRESA CONTROLADA é aquela “sociedade cuja MAIORIA do capital social com direito a VOTO pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação”.

    EMPRESA ESTATAL DEPENDENTE, por sua vez, é a “empresa controlada que RECEBA do ente controlador RECURSOS FINANCEIROS para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária”.

    – Considerando a nomenclatura utilizada pela LRF, é relevante destacar que são exatamente as empresas estatais consideradas DEPENDENTES que se submetem ao TETO REMUNERATÓRIO constitucional, nos termos da previsão do art. 37, § 9º, da Constituição Federal: “o disposto no inciso XI [teto] aplica-se às empresas públicas e às sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que RECEBEREM RECURSOS DA UNIÃO, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral”.

     

    Sociedade de Economia Mista (S. E. M.) deve fazer concurso público ou pode realizar processo simplificado mediante análise de currículo?

    – S. E. M., pessoa estatal de direito privado que depende de lei autorizativa para sua criação, deve realizar concurso público para preencher seus empregos públicos.

    – É o que reza o art. 37, II, da CF.

    – Vale fixar ainda que, nas S.E.M...

    1) não existem cargos, mas sim empregos;

    2) o regime é o do emprego público (celetista) e não o estatutário;

    3) não há a estabilidade prevista no art. 41 da CF a seus empregados, os quais se submetem ao teto remuneratório caso a S.E.M. receba recursos da administração direta (União, Estados, DF ou Municípios) para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral passam a ser alcançadas pelo teto remuneratório (CF, art. 37, § 9º).

     

     

  • I) Recurso Extraordinário. Repercussão Geral. 2. Concurso Público. Edital. Cláusulas de Barreira. Alegação de violação aos arts. 5º, 37, inciso I, da Constituição Federal. 3. Regras restritivas em editais de concurso público, quando fundadas em critérios objetivos relacionados ao desempenho meritório do candidato, não ferem o princípio da isonomia. 4. As cláusulas de barreira em concurso público, para seleção dos candidatos mais bem classificados, têm amparo constitucional. 5. Recurso extraordinário provido.(STF - RE: 635739 AL, Relator: Min. GILMAR MENDES, Data de Julgamento: 19/02/2014, Tribunal Pleno, Data de Publicação: ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-193 DIVULG 02-10-2014 PUBLIC 03-10-2014)

     

    II) (...) I � O art. 37, § 9º, da Constituição submeteu os empregados das empresas públicas e sociedades de economia mista ao teto remuneratório da Administração Pública, todavia limitou expressamente esta aplicação aos casos em que tais empresas recebam recursos da Fazenda Pública para custeio em geral ou gasto com pessoal. II � A análise quanto à existência, ou não, de recebimento por parte de sociedade de economia mista de verbas públicas para custeio e despesas com pessoal encontra óbice no enunciado da Súmula 279 desta Corte. Precedentes. III � Agravo regimental improvido.(STF - ARE: 673752 RJ, Relator: Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Data de Julgamento: 06/08/2013, Segunda Turma, Data de Publicação: ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-164 DIVULG 21-08-2013 PUBLIC 22-08-2013)

     

    III) (...)Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem a função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia. Com base nesse entendimento, o Plenário, por maioria, reafirmou o Enunciado 339 da Súmula do STF e deu provimento a recurso extraordinário para reformar acórdão que estendera gratificação com base no princípio da isonomia. (...) (STF - ARE: 1051490 SP - SÃO PAULO, Relator: Min. DIAS TOFFOLI, Data de Julgamento: 02/06/2017, Data de Publicação: DJe-119 07/06/2017)

     

    IV) RE 786540 RG / DF (...) 4. Os servidores comissionados, mesmo no período anterior à EC 20/98, não se submetem à regra da aposentadoria compulsória aos setenta anos de idade. O § 2º do art. 40 da CF/88, em sua redação original, remetia à lei a aposentadoria em cargos ou empregos temporários. Portanto, cabia à lei disciplinar a aposentadoria dos servidores comissionados, incluindo, logicamente, estabelecer, ou não, o limite etário para a aposentação. 5. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça. 6. No caso, como a exoneração do impetrante deveu-se, exclusivamente, ao fato de ter mais de 70 anos, por força da teoria dos motivos determinantes, deve ser anulado o ato impugnado no mandamus, nada impedindo, todavia, que a autoridade impetrada promova nova exoneração ad nutum. 7. Recurso ordinário provido.

     

     

     

     

     

  • Os servidores ocupantes de cargo exclusivamente em comissão não se submetem à regra da aposentadoria compulsória prevista no art. 40, § 1º, II, da CF/88. Este dispositivo atinge apenas os ocupantes de cargo de provimento efetivo. Por conta disso, não existe qualquer idade limite para fins de nomeação a cargo em comissão.  STF. Plenário. RE 786540, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 15/12/2016 (repercussão geral) (Info 851).

  • GAB: E 

     

    I)  CERTO-  "O STF concluiu que a cláusula de barreira não viola os princípios da isonomia nem da proporcionalidade porque estabelece critérios objetivos, gerais e abstratos para restringir os candidatos convocados para as fases seguintes do concurso público, sendo um instrumento necessário para selecionar os melhores candidatos diante de um grande número de pessoas que busca ocupar os cargos públicos."   

    STF. Plenário. RE 635739/AL, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 19/02/2014.

     

     

    II) ERRADO. (A parte do teto remuneratório está correta). As Sociedades de Economia Mista são pessoas jurídicas de Direito Privado, constituídas por capital público e privado. Sua criação também é autorizada por lei, e deve ser organizada sob a forma de sociedade anônima, onde as ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou entidade de sua Administração indireta. 

    https://gabicjordan.jusbrasil.com.br/artigos/234961499/semelhancas-e-diferencas-entre-empresas-publicas-e-sociedades-de-economia-mista

     

     

    III) CERTO. “Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia”. 

    Súmula Vinculante 37 do STF.

     

     

    IV) CERTO.  Os servidores ocupantes de cargo exclusivamente em comissão não se submetem à regra da aposentadoria compulsória prevista no art. 40, § 1º, II, da CF/88. Este dispositivo atinge apenas os ocupantes de cargo de provimento efetivo. Por conta disso, não existe qualquer idade limite para fins de nomeação a cargo em comissão.

    STF. Plenário. RE 786540, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 15/12/2016 (Info 851).

  • Justificativa para a afirmativa II estar Errada:

    As Sociedades de Economia Mista se submetem ao teto remuneratório previsto no artigo 37 da Constituição Federal apenas quando recebem recursos da União, dos Estados ou Municípios para pagamento das despesas com pessoal ou de custeio geral. 

     

    Cuidado com comentários errados por aí...

    Tem que filtrar. :/

  • Súmula Vinculante 37-STF - Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia.

    Entendendo a súmula com um exemplo concreto:

    A Lei 2.377/1995, do Município do Rio de Janeiro, concedeu gratificação a servidores lotados e em exercício na Secretaria Municipal de Administração. João, servidor que estava lotado em outra Secretaria, ajuizou ação pedindo que fosse reconhecido seu direito de também receber a referida gratificação, com base no princípio da isonomia. Afirmou que desempenhava exatamente as mesmas atribuições que os demais servidores e que, por isso, deveria também ser contemplado com a verba.

    Esse pedido de João, caso fosse deferido, violaria do princípio da reserva legal, previsto no art. 37, X, da CF/88, segundo o qual a remuneração dos servidores públicos somente pode ser fixada por lei específica:

    Art. 37, X - A remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e distinção de índices.

    Desse modo, a CF/88 determina que o aumento dos vencimentos deve ser feito por meio de lei. O PJ, mesmo se deparando com uma situação de desigualdade, como no exemplo proposto, não pode "corrigir" essa disparidade conferindo o aumento porque ele não tem "função legislativa", não podendo, portanto, suprir a ausência da lei que é indispensável no caso.

  • GABARITO E

     

    III. A sociedade de economia mista também está sujeita ao teto remuneratório estabelecido pela CF, contudo, não havendo recursos públicos para seu funcionamento e pagamento de funcionários, não há que se falar em teto remuneratório. 

     

    O teto remuneratório deve ser respeitado por todos os órgãos e entidades públicas que recebam recursos públicos para seu funcionamento. 

  • Comentário:

    A resolução dessa questão requer uma combinação de domínio sobre as disposições constitucionais relativas a agentes públicos e conhecimento sobre a jurisprudência do STF, conforme apontado pelo próprio enunciado.

    Vejamos a fundamentação de cada uma das afirmativas:

    I – CERTA. A cláusula de barreira é uma limitação imposta por edital que estipula um número certo e restrito de candidatos, observada a ordem de classificação, para a fase seguinte do concurso, sendo os demais candidatos  impedidos de prosseguir no certame. Ela é diferente das regras eliminatórias, que acarretam a eliminação do candidato por insuficiência em algum aspecto do seu desempenho no concurso, não se levando em consideração o desempenho dos demais candidatos.

    O Supremo Tribunal Federal considerou constitucional a utilização da regra de barreira em concursos públicos, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 635739, com repercussão geral, interpretando que tal limitação não ofende o princípio da isonomia.

    II – ERRADA. É exatamente o contrário. Como sabemos o art. 37, XI da CF/88 determina, bem resumidamente, que a remuneração dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, assim como dos detentores de mandato eletivo e demais agentes políticos não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.

    Nesse sentido, o §9º do art. 37, CF/88 estabelece que o disposto no inciso XI, resumido acima, aplica-se às empresas públicas e às sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral. Ou seja, a percepção de recursos públicos atrai a incidência do teto constitucional

    III – CERTA. A afirmativa parafraseia com fidelidade a Súmula Vinculante 37 do STF, que determina exatamente que “Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia”.

    IV – CERTA. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 786540 com repercussão geral reconhecida, adotou a seguinte tese:

    1. Os servidores ocupantes de cargo exclusivamente em comissão não se submetem à regra da aposentadoria compulsória prevista no art. 40, § 1º, II, da Constituição Federal, a qual atinge apenas os ocupantes de cargo de provimento efetivo, inexistindo, também, qualquer idade limite para fins de nomeação a cargo em comissão;

    2. Ressalvados impedimentos de ordem infraconstitucional, não há óbice constitucional a que o servidor efetivo aposentado compulsoriamente permaneça no cargo comissionado que já desempenhava ou a que seja nomeado para cargo de livre nomeação e exoneração, uma vez que não se trata de continuidade ou criação de vínculo efetivo com a Administração.

    Vemos, assim, que os itens I, III e IV estão corretos.

    Gabarito: alternativa “e”

  • A norma acima exposta e que é encontrada em diversos editais de concurso é chamada de “cláusula de barreira”.

    1. Conforme já decidiu o C. STF no julgamento do RE 635739/AL, em regime de repercussão geral, as cláusulas de barreira em concurso público, para seleção dos candidatos mais bem classificados, têm amparo constitucional. Além de não infringir o princípio da igualdade, mostra-se imprescindível para a viabilização do custo operacional de cada concurso e encontra fundamento na realização eficiente e eficaz dos certames públicos. 

    Item 3

    (...)Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem a função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia. Com base nesse entendimento, o Plenário, por maioria, reafirmou o Enunciado 339 da Súmula do STF e deu provimento a recurso extraordinário para reformar acórdão que estendera gratificação com base no princípio da isonomia. (...) (STF - ARE: 1051490 SP - SÃO PAULO, Relator: Min. DIAS TOFFOLI, Data de Julgamento: 02/06/2017, Data de Publicação: DJe-119 07/06/2017)

  • Obrigado colegas! Seus comentários estão melhores que os do professor do Qconcursos!

  • Os servidores ocupantes de cargo exclusivamente em comissão não se submetem à regra da aposentadoria compulsória prevista no art. 40, § 1º, II, da CF, a qual atinge apenas os ocupantes de cargo de provimento efetivo, inexistindo, também, qualquer idade limite para fins de nomeação a cargo em comissão.

    Ressalvados impedimentos de ordem infraconstitucional, não há óbice constitucional a que o servidor efetivo, aposentado compulsoriamente, permaneça no cargo comissionado que já desempenhava ou a que seja nomeado para cargo de livre nomeação e exoneração, uma vez que não se trata de continuidade ou criação de vínculo efetivo com a Administração.

    STF. Plenário. RE 786540/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 15/12/2016 (repercussão geral) (Info 851).

  • I Não viola o princípio do concurso público a denominada cláusula de barreira que, constante do edital, seleciona apenas os concorrentes mais bem classificados nas fases iniciais, limitando o número de candidatos para as fases subsequentes do certame. CORRETO

    II Os empregados das sociedades de economia mista estão submetidos ao teto remuneratório previsto na Constituição Federal de 1988, ainda que essas entidades não recebam recursos da União, dos estados, do Distrito Federal nem dos municípios para o pagamento de pessoal. ERRADO

    III O Poder Judiciário não tem competência para aumentar vencimentos de servidores públicos com fundamento em isonomia. CORRETO

    IV A aposentadoria compulsória por idade para os servidores públicos, prevista na Constituição Federal de 1988, não atinge os ocupantes de cargos exclusivamente em comissão. CORRETO

    GAB. E


ID
2599240
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à disciplina dos bens públicos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) errada. Os bens públicos são impenhoráveis, ainda que sejam bens dominiais. Acho que o examinador quis confundir impenhorabilidade com inalienabilidade, visto que os bens  dominicais, de acordo com o art. 101, cc, podem ser alienados, mas não penhorados.

     

    B) Errada. NÃO. Para o STJ, nos casos em que o bem público foi ocupado irregularmente, a pessoa não tem direito de ser indenizada pelas acessões feitas, assim como não tem direito à retenção pelas benfeitorias realizadas. veja mais em: http://www.dizerodireito.com.br/2015/01/inexistencia-de-direito-indenizacao-e.html

     

    C) Errada. CF Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados: IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.

     

    D) Certa. De fato, as terras reservadas aos indígenas são exemplos de bens públicos de uso especial.

     

    E) Errada. Qualquer que seja a a categoria do bem público, é possível a administração pública outogar a particulares determinados o seu uso privativo. (...) Os instrumentos mais importantes aptos a outorgar a utilização privativa dos bens públicos a particulares são a autorização de uso de bem público,concessão de uso de bem público, permissão de uso de bem público.

     

  • Letra (d)

     

    Com tal afirmação concorda Maria Sylvia Zanella di Pietro, quando esclarece que:

     

    "As terras indígenas são bens de uso especial; embora não se enquadrem no conceito do artigo 99, II, do Código Civil, a sua afetação e a sua inalienabilidade e indisponibilidade, bem como a imprescritibilidade dos direitos a ela relativos, conforme previsto no §4º do artigo 231 da Constituição, permite incluí-los nessa categoria de bens".

     

    Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

     

    § 1º São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.

     

    § 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

     

    § 3º O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.

     

    § 4º As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.

     

  • Gabarito letra D


    CUIDADO COM A PEGADINHA!
    As terras devolutas são, via de regra, dos ESTADOS.
    Somente serão da União quando:

    1) forem indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação;
    2) indispensáveis  à preservação ambiental.

  • Ocupadas ≠ Reservadas 

    por isso nao respondi a D

  • As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são bens da União (art. 20, XI, da CF/88) e, portanto, não podem ser consideradas como terras devolutas de domínio do Estado-membro. STF. Plenário. ACO 362/MT e ACO 366/MT, Rel. Min. Marco Aurélio, julgados em 16/8/2017 (Inf. 873).

  • Existem dois tipos de BENS PÚBLICOS DE USO ESPECIAL: 1) Bem público de uso especial direto (ex., o prédio do INSS); e 2) Bem público de uso especial indireto (ex., terras indígenas). Valeu.

  • São bens públicos federais os que atualmente lhe pertencem e os que vierem a ser atribuídos; as terras devolutas; os lagos, rios e correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado ou sirvam de limites com outros países, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais; as ilhas fluviais; as praias marítimas ; as ilhas oceânicas e costeiras; os recursos naturais da plataforma continental; o mar territorial e os terrenos de marinha e seus acrescidos; os potenciais de energia hidráulica e os recursos minerais, inclusive os do subsolo; as cavernas e sítios arqueológicos.

    São bens públicos estaduais as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas as decorrentes de obras da União; as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem em seu domínio; as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União; as terras devolutas não compreendidas entre as da União.

    São bens municipais os que atualmente lhe pertencem e os que vierem a ser atribuídos; ruas praças e áreas dominiais.

     

    Os bens de uso comum do povo ou de Domínio Público são os bens que se destinam à utilização geral pela coletividade (como por exemplo, ruas e estradas).

    Os bens de uso especial ou do Patrimônio Administrativo Indisponível são aqueles bens que destinam-se à execução dos serviços administrativos e serviços públicos em geral (como por exemplo, um prédio onde esteja instalado um hospital público ou uma escola pública).

    Os bens dominicais ou do Patrimônio Disponível são aqueles que, apesar de constituírem o patrimônio público, não possuem uma destinação pública determinada ou um fim administrativo específico (por exemplo, prédios públicos desativados).

    FONTE: https://www.infoescola.com/direito/bens-publicos/

  • D)

    https://jus.com.br/artigos/10804/usufruto-exclusivo-das-terras-indigenas

  • SEM DELONGAS:
    A) todos os bens públicos são pimpenhoráveis, os dominais podem ser alienados
    b) a pessoa não tem direito de ser indenizada pelas acessões feitas, assim como não tem direito à retenção pelas benfeitorias realizadas, mesmo que fique provado que a pessoa estava de boa-fé.
    c) Da União: as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental. As demais terras devolutas pertencem aos Estados.
    e) podem, a exemplos de quiosques utilizados em praças, autorizados pela administração.

  • caracteristicas dos bens públicos : 

    inalienalibilidade

    impenhorabilidade

    imprescritibilidade

    não onerabilidade

     

    bens de uso especial:

    Bens de uso especial direto: compõem o aparato estatal direto (escolas públicas e veiculos oficiais)

    Bens de uso especial indireto: exemplos: terras  destinadas aos índios e terras públicas utilizadas na proteção do meio ambiente.

     

    bens de uso comum e bens de uso especial (bens afetos) são inalienáveis

    bens dominiais ( desafetados) podem ser alienados.

  • Gab. D

     

    Meus resumos sobre bens públicos 2018.

     

    CÓDIGO CIVIL DE 2002

     

     

    Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.

     

    Art. 99. São bens públicos:

     

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

     

    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

     

    Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

     

    Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

     

    Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

     

    Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

  •  a) À exceção dos bens dominiais não afetados a qualquer finalidade pública, os bens públicos são impenhoráveis. ERRADA - Todos os bens públicos são impenhoráveis, inclusive os bens dominicais, mormente porque o Poder Público não se submete à execução/cumprimento de sentença por meio da expropriação de bens e sim pelo regime de precatórios.

     b) A ocupação irregular de bem público não impede que o particular retenha o imóvel até que lhe seja paga indenização por acessões ou benfeitorias por ele realizadas, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça. -ERRADA - Configurada a ocupação indevida de bem público, não há falar em posse, mas em mera detenção, de natureza precária, o que afasta o direito de indenização por benfeitorias (não importa se possui boa ou má-fé, não tem posse) (STJ AgRg no Ag 1343787 RJ). Ora, se nessa hipótese o particular não terá direito à indenização, muito menos à RETENÇÃO. Questão semelhante: CESPE 2016- Q738015 (PGE AM – Procurador);

     c) Aos municípios pertencem as terras devolutas não compreendidas entre aquelas pertencentes à União. - Errada - Conforme os colegas, CF Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados: IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.

     d) As terras tradicionalmente reservadas aos índios são consideradas bens públicos de uso especial da União. - CERTA (comentários colegas)

     e) Bens de uso comum do povo, destinados à coletividade em geral, não podem, em nenhuma hipótese, ser privativamente utilizados por particulares. - Errada (comentários colegas)

  • Tomando a doutrina de Di Pietro são bens públicos com finalidade pública, sendo de uso especial.

    GABARITO: D

  • As terras tradicionalmente reservadas aos índios são consideradas bens públicos de uso especial da União. - CERTA

  • GABARITO: D)

     

    a)À exceção dos bens dominiais não afetados a qualquer finalidade pública, os bens públicos são impenhoráveis. (Todos os bens públicos são impenhoraveis. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.)

     

     b)A ocupação irregular de bem público não impede que o particular retenha o imóvel até que lhe seja paga indenização por acessões ou benfeitorias por ele realizadas, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça. (Se o indivíduo ocupou irregularmente um bem público, ele terá que ser retirado do local e não receberá indenização)

     

     c)Aos municípios pertencem as terras devolutas não compreendidas entre aquelas pertencentes à União. (de acordo com o artigo 26,IV, CF pertencem aos Estados)

      

     d)As terras tradicionalmente reservadas aos índios são consideradas bens públicos de uso especial da União.

     

     e)Bens de uso comum do povo, destinados à coletividade em geral, não podem, em nenhuma hipótese, ser privativamente utilizados por particulares. (um exemplo de que é possivel é a outorga a particulares)

  • Os bens públicos são impenhoráveis, ainda que sejam bens dominiais

     

    nos casos em que o bem público foi ocupado irregularmente, a pessoa não tem direito de ser indenizada pelas acessões feitas,

    assim como não tem direito à retenção pelas benfeitorias realizadas

     

    SÃO DOS ESTADOS AS TERRAS DEVOLUTAS QUE NÃO FOREM DA UNIÃO!

     

     terras reservadas aos indígenas bens públicos de uso especial.

     

    PODE SER COBRADO PEDÁGIO PELA UTILIZAÇÃO DE BEM DE USO COMUM DO POVO

     

     

    Qualquer que seja a a categoria do bem público, é possível a administração pública outogar a particulares determinados o seu uso privativo.

     

     instrumentos aptos a outorgar a utilização privativa dos bens públicos a particulares:

    autorização de uso de bem público,

    concessão de uso de bem público,

    permissão de uso de bem público.

     

     Concessões de direito real de uso  -  LICITAÇÃO NA MODALIDDAE DE CONCORRÊNCIA!

     

     

    COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CN, POR DECRETO LEGISLATIVO (DISPENSA SANÇÃO):

     

    - AUTORIZA EXPLORAÇÃO DE RECURSO HÍDRICO E MINERAL EM TERRAS INDÍGENAS E EM RESERVA AMBIENTAL

     

    - APROVAR, PREVIAMENTE, ALIENAÇÃO E CONCESSÃO DE TERRAS PÚBLICAS EM ÁREAS SUPEIOR A 2.500 HEC.

     

  • Estou com o Felipe Alkimim, reservadas não é a mesma coisa que ocupadas. Pra mim, totalmente errado esse gabarito.

  • Vejamos cada afirmativa, em busca da correta:

    a) Errado:

    Ao contrário do aduzido nesta alternativa, a impenhorabilidade constitui característica que abraça todos os bens públicos, inclusive aqueles de caráter dominical. Isto porque os débitos fazendários, decorrentes de condenações judiciais, são satisfeitos observando a técnica prevista no art. 100 da CRFB/88, vale dizer, ordem cronológica de pagamento dos precatórios, de sorte que não se faz possível efetivar atos de constrição judicial, como é o caso da penhora, com vistas a assegurar a posterior satisfação dos direitos creditórios.

    b) Errado:

    A assertiva proposta neste item, a rigor, se mostra em confronto direto com a jurisprudência consolidada do STJ, de que constitui exemplo, dentre outros, o seguinte trecho de ementa:

    "(...)Configurada a ocupação indevida de bem público, não há falar em posse, mas em mera detenção, de natureza precária, o que afasta o direito de permanência no imóvel, retenção das benfeitorias e o almejado pleito indenizatório à luz da avocada boa-fé." (AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1338825, Segunda Turma, rel. Ministro OG FERNANDES, DJE 03.04.2018)

    Incorreta, pois, esta opção.

    c) Errado:

    Na realidades, as terras devolutas não compreendias entre as atribuídas à União consideram bens do Estados-membros, e não dos Municípios, conforme se depreende da norma contida no art. 26, IV, da CRFB/88, in verbis:

    "Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

    (...)

    IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.
    "

    d) Certo:

    De fato, o conteudo desta assertiva se mostra em perfeita sintonia com nossa abalizada doutrina, como se extrai, por todas, da obra de Maria Sylvia Di Pietro:

    "As terras indígenas são bens públicos de uso especial; embora não se enquadrem no conceito do artigo 99, II, do Código Civil, a sua afetação e a sua inalienabilidade e indisponibilidade, bem como a imprescritibilidade dos direitos a elas relativos, conforme previsto no §4º do artigo 231 da Constituição, permite incluí-las nessa categoria de bens."

    Logo, eis aqui a alternativa correta.

    e) Errado:

    Não é verdade que os bens de uso comum do povo não possam, em nenhuma hipótese, ser objeto de utilização privativa por particulares, em detrimento do restante da coletividade. Há alguns exemplos clássicos disto, como a permissão para instalação de banca de jornal em vias públicas, bem como a autorização para que bares e restaurantes disponham mesas e cadeiras nas calçadas em frente a seus estabelecimentos comerciais.

    Gabarito do professor: D


    Bibliografia:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013.

  • LETRA D

     

    Conforme preleciona Di Pietro:

     

    "As terras indígenas são bens públicos de uso especial.

    A sua afetação e a sua inalienabilidade e indisponibilidade, bem como a imprescritibilidade dos direitos a elas relativos, conforme previsto no § 4o do artigo 231 da Constituição, permite incluí-las nessa categoria de bens."

  • GABARITO D

    Art. 20. São bens da União:

    [...]

     XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

    A grande maioria da doutrina, principalmente os administrativistas, tais como Hely Lopes Meirelles, Carvalho Filho e Di Pietro defende que as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios constituem bens públicos de uso especial, vez que “nessas áreas existe a afetação a uma finalidade pública” 

  • GABARITO "D"

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    COMPLEMENTANDO:

    - Em regra, a terra devoluta é do estado-membro e excepcionalmente será da União = ligadas à segurança nacional e preservação ambiental;

    #ATENÇÃO - As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são bens da União (art. 20, XI, da CF/88) e, portanto, não podem ser consideradas como terras devolutas de domínio do Estado-membro. STF. Plenário. ACO 362/MT e ACO 366/MT, Rel. Min. Marco Aurélio, julgados em 16/8/2017 (Info 873).

  • AS TERRAS TRADICIONALMENTE OCUPADAS PELOS ÍNDIOS são BENS DA UNIÃO ( inteligência do art. 20 da CF/88)..Todavia, são também BENS PÚBLICOS DE USO ESPECIAL INDIRETO ! São chamados de uso especial INDIRETO porque o Poder Público não usa diretamente ( a exemplo dos DIRETO: prédio de uma repartição pública, veículo oficial etc) , mas há uma proteção específica à cultura dos indíos..

     

    GABA D

  • STJ. Informativo 551

    DIREITO ADMINISTRATIVO E CIVIL. INEXISTÊNCIA DE DIREITO A INDENIZAÇÃO PELAS ACESSÕES E DE RETENÇÃO PELAS BENFEITORIAS EM BEM PÚBLICO IRREGULARMENTE OCUPADO.

    Quando irregularmente ocupado o bem público, não há que se falar em direito de retenção pelas benfeitorias realizadas, tampouco em direito a indenização pelas acessões, ainda que as benfeitorias tenham sido realizadas de boa-fé. Isso porque nesta hipótese não há posse, mas mera detenção, de natureza precária. Dessa forma, configurada a ocupação indevida do bem público, resta afastado o direito de retenção por benfeitorias e o pleito indenizatório à luz da alegada boa-fé. Precedentes citados: AgRg no AREsp 456.758-SP, Segunda Turma, DJe 29/4/2014; e REsp 850.970-DF, Primeira Turma, DJe 11/3/2011. AgRg no REsp 1.470.182-RN, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 4/11/2014.

    https://ww2.stj.jus.br/jurisprudencia/externo/informativo/?acao=pesquisar&livre=ocupa%E7%E3o+e+bem+e+p%FAblico+e+benfeitorias&operador=e&b=INFJ&thesaurus=JURIDICO

  • Cuidado com as exceções à impenhorabilidade de bens públicos:
    - Casos de sequestro de bens (100, §6º, CF)
    - Concessão de garantia, em condições especialíssimas, em operações de crédito externo, cabendo ao Senado dispor sobre limite e concessão, nos termos do art. 52, VIII, CF.

    (Questão 95, do Concurso do TJSP, 2017):

    "Sobre a impenhorabilidade dos bens públicos, pode-se afirmar que:

    (...)
    d) admite exceção para a hipótese de sequestro de bens, nos termos do artigo 100, parágrafo 6°, da Constituição Federal de 1988, e para a concessão de garantia, em condições especialíssimas, em operações de crédito externo, cabendo ao Senado Federal dispor sobre limite e concessões, nos termos do artigo 52, VIII, da Constituição Federal de 1988. (ITEM CORRETO)"

  • Atenção!!! CESPE gosta de cobrar esse tema:

     

    - "As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, incluídas no domínio constitucional da União, são inalienáveis, indisponíveis, e insuscetíveis de prescrição aquisitiva" (2013)

    - "As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são bens da União, mas não são bens da União os aldeamentos extintos, ainda que ocupados por indígenas em passado remoto" (2014)

    - "A demarcação de terras tradicionalmente ocupadas se dá por processo administrativo, o qual deverá, ao final, ser homologado por decreto do Presidente da República" (2014)

  • ATENÇÃO pessoal, tem uma súmula nova do STJ que trata do tema da assertiva B:


    "Súmula 619: “A ocupação indevida de bem público é mera detenção de bem, inexistindo indenização por benfeitorias”."

  • Bens de Uso Especial Indireto: EX: Terras Indigenas.

    Só pra complementar ;)

  • Plus: o STF adota a teoria do FATO INDÍGENA para reconhecimento ao direito de demarcação de terras aos indígenas. Segundo essa teoria, são terras indígenas aquelas ocupadas pelas tribos na data de promulgação da CR/88.

    Boa parte da doutrina, por sua vez, adota a teoria do INDIGENATO. Ou seja, a posse ou propriedade de terras indígenas seria um direito imemorial, não sendo possível marcar historicamente tal como na teoria do fato indígena. Essa tem sido a posição da Corte IDH.

    O STF, contudo, reconhece exceção à teoria do fato indígena: quando há o chamado RENITENTE ESBULHO.

    Se na época da promulgação da CR/88 os índios não ocupavam a terra porque dela haviam sido expulsos em virtude de conflito possessório, considera-se que eles foram vítimas de esbulho e, assim, essa área será considerada terra indígena para os fins do art. 231. (Caso Raposa Serra do Sol)

  • As terras ocupadas pelos indígenas são de uso especial, permanecendo estes em usufruto exclusivo de caráter perpétuo.

  • ALTERNATIVA B

    Súmula 619 - A ocupação indevida de bem público configura mera detenção, de natureza precária, insuscetível de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias.

  • A) TODOS OS BENS PÚBLICOS SÃO IMPENHORÁVEIS. Os bens dominicais so se diferenciam dos de uso comum e especial quanto a Alienabilidade (ainda assim, é preciso preencher requisitos da lei - art 17 , lei 8666/93).

    B) Súmula 619, STJ

    A ocupação indevida de bem público configura mera detenção, de natureza precária, insuscetível de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias.

    C) Aos ESTADOS pertencem as terras devolutas não compreendidas entre aquelas pertencentes à UNIÃO.

    D) As terras tradicionalmente reservadas aos índios são consideradas bens públicos de uso especial da União.

    E) Bens de uso comum do povo, destinados à coletividade em geral, podem ser utilizados por particulares. É o caso da autorização, permissão e concessão de uso de bens públicos.

  • A. Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

    B. Se o indivíduo ocupou irregularmente um bem público, ele terá que ser retirado do local e não receberá indenização pelas acessões feitas nem terá direito à retenção pelas benfeitorias realizadas, mesmo que ele estivesse de boa-fé. Isso porque a ocupação irregular de bem público não pode ser classificada como posse. Trata-se de mera detenção, possuindo, portanto, natureza precária, não sendo protegida juridicamente. Desse modo, quando irregularmente ocupado o bem público, não há que se falar em direito de retenção pelas benfeitorias realizadas, tampouco em direito a indenização pelas acessões, ainda que as benfeitorias tenham sido realizadas de boa-fé. Ex: pessoa que construiu um bar na beira da praia (bem da União). STJ. 2ª Turma. AgRg no REsp 1.470.182-RN, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 4/11/2014 (Info 551).

    D. "As terras indígenas são bens de uso especial; embora não se enquadrem no conceito do artigo 99, II, do Código Civil, a sua afetação e a sua inalienabilidade e indisponibilidade, bem como a imprescritibilidade dos direitos a ela relativos, conforme previsto no §4º do artigo 231 da Constituição, permite incluí-los nessa categoria de bens".

    Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

    § 4º As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.

  • Súmula 619/STJ. A ocupação indevida de bem público configura mera detenção, de natureza precária, insuscetível de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias.

  • STF, RE 183.188, rel. min. Celso de Mello, 1ª Turma, DJ 14.02.1997: "As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, embora pertencentes ao patrimônio da União, acham-se afetadas, por meio de destinação constitucional, a fins específicos voltados, unicamente, à proteção jurídica, social, antropológica, econômica e cultural dos índios..."

  • Sobre a Letra B, ha entendimento sumular no sentido da impossibilidade. A propósito, foi objeto de questionamento na DPE-BA 2021

  • O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin votou hoje (9) contra a tese do marco temporal para demarcações de terras indígenas. Para o ministro, que é relator do caso, a proteção constitucional das áreas indígenas independe do marco ou disputa judicial na data da promulgação da Constituição. Após o voto, a sessão foi suspensa para intervalo e será retomada em seguida.

    Há duas semanas, o STF julga o processo sobre a disputa pela posse da Terra Indígena Ibirama, em Santa Catarina. A área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e a posse de parte é questionada pela procuradoria do estado.

    Os ministros discutem o chamado marco temporal. Pela tese, defendida por proprietários de terras, os indígenas somente teriam direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial nesta época.

    Fachin iniciou seu voto discordando das afirmações de que as condicionantes estabelecidas no julgamento do caso da reserva indígena Raposa Serra do Sol, em 2009, não possam ser reavaliadas por estarem sendo aplicadas pelo Judiciário em outros casos envolvendo demarcações de terras. Na época, o STF estabeleceu balizas e salvaguardas na promoção de todos os direitos indígenas, e, para garantir a regularidade da demarcação de suas terras, como regra geral, foram observados o marco temporal e o marco da tradicionalidade.

    “Dizer que Raposa Serra do Sol é um precedente para toda a questão indígena é inviabilizar as demais etnias indígenas. É dizer que a solução dada para os Macuxis é a mesma dada para Guaranis, para os Xoklengs seria a mesma dada para os Pataxós. Só faz essa ordem de compreensão quem chama todos de índios, esquecendo das mais de 270 línguas que formam a cultura brasileira e somente quem parifica os diferentes e os distintos e as distintas etnias pode dizer que a solução tem que ser a mesma sempre. Quem não vê diferença não promove a igualdade”, afirmou.

  • O ministro argumentou ainda que as regras de posse indígena não têm relação com o direito de posse civil.

    “Não se configura posse em terras indígenas. No caso das terras indígenas, a função da terra se liga visceralmente à conservação das condições de sobrevivência e do modo de vida indígena, mas não funciona como mercadoria de circulação para essas comunidades. A manutenção do habitat indígena não se resume a um conjunto de ocas”, argumentou.

    Fachin relembrou histórico de violência pela disputa de terras indígenas e entendeu que o marco temporal não garante proteção contínua das comunidades, garantido pela Constituição, e não abrange casos de comunidades isoladas.

    “Assegurar aos índios os direitos originários às terras que tradicionalmente ocupam não se confunde com usucapião imemorial, que exigisse, de forma automática, a manutenção da presença indígena na área na data exata de 5 de outubro de 1988".

    O processo tem a chamada repercussão geral. Isso significa que a decisão que for tomada servirá de baliza para outros casos semelhantes que forem decididos em todo o Judiciário.

    Fonte: Agência Brasil

  • Sobre a letra "D":

    ##Atenção: ##DOD: ##PGEPB-2008: ##DPEES-2009: ##DPEPE-2018: ##CESPE: A quem pertencem as terras tradicionalmente ocupadas por índios? Pertencem à União (art. 20, XI, da CF). No entanto, essas terras destinam-se à posse permanente dos índios, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes. Em suma, são bens da União, mas para serem usadas pelos índios. Por isso, alguns autores classificam essas terras como sendo bens públicos de uso especial. Acerca do tema, Maria Sylvia Di Pietro explica: “As terras indígenas são bens públicos de uso especial; embora não se enquadrem no conceito do artigo 99, II, do Código Civil, a sua afetação e a sua inalienabilidade e indisponibilidade, bem como a imprescritibilidade dos direitos a elas relativos, conforme previsto no §4º do artigo 231 da Constituição, permite incluí-las nessa categoria de bens.” (Fonte: DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013.).

    (DPEES-2009-CESPE): No que se refere aos bens públicos, julgue o item subsequente: Na tradicional classificação dos bens públicos, as terras indígenas são consideradas bens de uso especial.

  • LETRA D - As terras tradicionalmente reservadas aos índios são consideradas bens públicos de uso especial da União.

  • As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são bens da União por expressa previsão do Art. 20, XI, da Constituição Federal, e constituem bens de uso especial na medida em que possuem destinação específica, qual seja, a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, conforme previsão contida no Art. 231, §1o, da Constituição Federal. 


ID
2599243
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da desconsideração da personalidade jurídica, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra E - CORRETA 

     

     

    Letra A e B : O Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor adotam teorias distintas para justificar a desconsideração da personalidade jurídica. Enquanto o primeiro acolheu a teoria maior, exigindo a demonstração de abuso ou fraude como pressuposto para sua decretação (CC art. 50), o CDC perfilha a teoria menor, a qual admite a responsabilização dos sócios quando a personalidade da sociedade empresária configurar impeditivo ao ressarcimento dos prejuízos causados ao consumidor (CDC art. 28, § 5º)  (Acórdão n.950088, 20150020332364AGI, Relatora: MARIA IVATÔNIA 5ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 22/06/2016, Publicado no DJE: 29/06/2016. Pág.: 213/221.)

     

     

    Letra C : A desconsideração inversa da personalidade jurídica caracteriza-se pelo afastamento da autonomia patrimonial da sociedade para, contrariamente do que ocorre na desconsideração da personalidade propriamente dita, atingir o ente coletivo e seu patrimônio social, de modo a responsabilizar a pessoa jurídica por obrigações do sócio controlador. Sendo assim, ACEITA pelo nosso ordenamento jurídico.

     

     

    Letra D e E: "A mera demonstração de estar a pessoa jurídica insolvente para o cumprimento de suas obrigações não constitui motivo suficiente para a desconsideração da personalidade jurídica." (STJ - AREsp: 645630 RJ 2014/0320920-4, Relator: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Data de Publicação: DJ 11/05/2015)

  • A) Errada. O CDC adotou a Teoria MENOR. Adotada pelo CDC, a Teoria Menor da desconsideração da personalidade jurídica é uma teoria ampla, mais benéfica ao consumidor, pois não exige prova da fraude ou do abuso de direito. Nem é necessária a prova da confusão patrimonial entre os bens da pessoa jurídica e física. Basta, nesse sentido, que o consumidor demonstre o estado de insolvência do fornecedor, ou, ainda, o fato de a personalidade jurídica representar um obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos causados.

     

    B) Errada. o CC/2002 adotou a teoria MAIOR: dois são os requisitos para a aplicação da desconsideração da PJ: ABUSO DA PERSONALIDADE JURÍDICA (caracterizado pelo desvio de finalidade/confusão patrimonial) + PREJUÍZO DO CREDOR (art. 50)

     

    C) Errada. É admitida, sim. CPCArt. 133.  O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.

    § 2o Aplica-se o disposto neste Capítulo à hipótese de desconsideração inversa da personalidade jurídica.

     

    D) Não precisa ser decretada a falência/insolvência.

     

    E) Certa. NÃO. O encerramento das atividades ou dissolução, ainda que irregulares, da sociedade não é causa, por si só, para a desconsideração da personalidade jurídica prevista no Código Civil.

    STJ. 2ª Seção. EREsp 1306553/SC, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 10/12/2014.

    Veja mais em: http://www.dizerodireito.com.br/2015/02/o-encerramento-irregular-da-empresa-e.html

  •  

     

                   M

                   A

    CODIGO CIVIL

                   O

                   R

     

     

  • O que basicamente precisamos saber sobre essa questão:

    1. O CC adota a Teoria Maior e o CDC a Teoria Menor 
    2. A desconsideração inversa de personalidade jurídica é permitida
    3. A desconsideração de personalidade jurídica não extingue a PJ. É como se ordenamento jurídico tirasse a mascára dos particulares e depois a devolvem-se. 
    4. Segundo o STJ, não se pode presumir o abuso da personalidade jurídica diante da mera insolvência ou o encerramento de modo irregular das atividades da pessoa jurídica para justificar a sua desconsideração.

  • A) Para o CC, a confusão patrimonial ou desvio de finalidade são requisitos para a desconsideração. Pelo CDC, é suficiente que a pessoa jurídica seja obstáculo ao ressarcimento dos consumidores.

    B) CC adotou a teoria maior exigindo-se o requisito específico do abuso caracterizado pelo desvio de finalidade ou confusão patrimonial. A teoria menor, adotada pelo CDC e pela legislação ambiental, dispensa esses requisitos.

    C) A desconsideração inversa é admitida no ordenamento jurídico brasileiro, mesmo não tendo lei sentido expresso que a preveja. Nesse sentido: " considerando-se que a finalidade da disregard doctrine é combater a utilização indevida do ente societário por seus sócios, o que pode ocorrer também nos casos em que o sócio controlador esvazia o seu patrimônio pessoal e o integraliza na pessoa jurídica" RESP 048117-MS

    D) O incidente de desconsideração da personalidade jurídica é modalidade de intervenção de terceiros, dispensando a propositura, inclusive, de ação própria para a aplicação da teoria.

    E) RESP 1306553- SC: " O encerramento das atividades ou dissolução da sociedade, ainda que irregulares, não é causa, por si só, para a desconsideração da personalidade jurídica prevista no CC"

  • Teoria menor => exige só prejuízo ao credor. Lei 9605/98 e CDC;

    Teoria maior => exige abuso da personalidade + prejuízo. Art. 55 CC.

  • Gabarito - LETRA E:

    ENUNCIADO 282  – Art. 50: O encerramento irregular das atividades da pessoa jurídica, por si só, não basta para caracterizar abuso da personalidade jurídica.

     

    STJO encerramento das atividades ou dissolução, ainda que irregulares, da sociedade não é causa, por si só, para a desconsideração da personalidade jurídica prevista no Código Civil. STJ. 2ª Seção. EREsp 1306553/SC, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 10/12/2014.(Info 554 STJ) 

    Fonte: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica no Código Civil. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em:<https: //www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/ddb30680a691d157187ee1cf9e896d03 >. Acesso em: 07/02/2018

  • Teoria MAIOR

    O Direito Civil brasileiro adotou a chamada teoria maior da desconsideração. Isso porque o art. 50 exige, além da insolvência, que se prove o desvio de finalidade (teoria maior subjetiva) ou a confusão patrimonial (teoria maior objetiva).

    Deve-se provar:

    1) Insolvência

    2) Abuso da personalidade (desvio de finalidade ou confusão patrimonial)

    Teoria MENOR

    No Direito do Consumidor e no Direito Ambiental, adotou-se a teoria menor da desconsideração. Isso porque, para que haja a desconsideração da personalidade jurídica nas relações jurídicas envolvendo consumo ou responsabilidade civil ambiental, basta provar a insolvência da pessoa jurídica.

    Deve-se provar apenas a insolvência.

    Art. 4º da Lei n.° 9.605/98 (Lei Ambiental).

    Art. 28, § 5º do CDC.

    O encerramento irregular das atividades da empresa devedora autoriza, por si só, que se busque os bens dos sócios para pagar a dívida?

    • Código Civil: NÃO

    • CDC: SIM

    • Lei Ambiental: SIM

    • CTN: SIM

    Fonte: Dizer o Direito.

    http://www.dizerodireito.com.br/2015/02/o-encerramento-irregular-da-empresa-e.html

  • É alternativa E por eliminação, né?! Porque, na minha humilde opinião, a alternativa devia mencionar "para justificar a sua desconsideraçõ PREVISTA NO CÓDIGO CIVIL". 

  • Concordo plenamente com o comentário da colega Larissa Benetello.

  • O CDC adotou a TEORIA MENOR da desconsideração da personalidade jurídica, é uma teoria ampla, mais benéfica ao consumidor, pois não exige prova da fraude ou do abuso de direito. Nem é necessária a prova da confusão patrimonial entre os bens da pessoa jurídica e física. Basta, nesse sentido, que o consumidor demonstre o estado de insolvência do fornecedor, ou, ainda, o fato de a personalidade jurídica representar um obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos causados.

    Já o CC/2002 adotou a TEORIA MAIOR: dois são os requisitos para a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica: ABUSO DA PERSONALIDADE JURÍDICA (caracterizado pelo desvio de finalidade/confusão patrimonial) + PREJUÍZO DO CREDOR (art. 50).

     

  • Bizu:

    Teoria Menor: aplicada pelo CDC, que é um código menor que o CC.

    Teoria Maior: aplicada pelo CC, que é um código maior que o CDC.

  • Lembrar de um Banco famoso: br A (abuso da personalidade) DES (desvio de finalidade) CO (confusão patrimonial). 

    Apenas para fins didáticos.

  • Vamos a um breve comentário, antes de analisarmos cada uma das assertivas.

    Sabemos que o patrimônio dos sócios não se confunde com o patrimônio da sociedade e isso decorre do Princípio da Autonomia Patrimonial das Pessoas Jurídicas.

    A depender do tipo societário, esse princípio consagra, inclusive, a limitação da responsabilidade dos sócios. Ocorre que isso pode gerar abusos e a desconsideração da personalidade jurídica vem, justamente, impedir que isso aconteça.

    Cuida-se de uma criação da jurisprudência estrangeira, importada pelo nosso ordenamento jurídico, em que, diante de abusos cometidos pelos sócios ou administradores da sociedade, que gerem prejuízos a terceiros, torna-se possível a execução do patrimônio pessoal dessas pessoas.

    Letra A: Incorreta. A desconsideração da personalidade jurídica vem tratada em nossa legislação pelo art. 50 do CC, pelo art. 28 do CDC e pelo art. 4º da Lei 9.605 (Lei dos Crimes Ambientais). O CDC adotou a chamada Teoria Menor, haja vista que o mero prejuízo ao credor já possibilita a sua aplicação (art. 28, § 5º). O art. 50 do CC adotou a Teoria Maior, esta sim, caracterizada pelo desvio de finalidade ou confusão patrimonial para a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica.
    Em complemento: Flávio Tartuce entende que o abuso de personalidade deve ser encarado como uma forma de abuso de direito, fazendo referência ao art. 187 do CC (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v.1, p. 169);

    Letra B: Incorreta. Conforme falado no item A, o CC adotou a Teoria Maior e o CDC, a teoria Menor, em que basta o mero prejuízo à parte para a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica;

    Letra C: Incorreta. Na teoria da desconsideração inversa da personalidade o caminho é o inverso, ou seja, há execução dos bens da sociedade por dívidas pessoais dos sócios e tem sido muito aplicada nas questões referentes ao direito de família. Por exemplo: um cônjuge, com a finalidade de afastar um ou alguns bens da partilha ou, até mesmo, com o intuito de fraudar a execução de alimentos, transfere os bens para a sociedade. Ela é muito bem aceita pela doutrina e pela jurisprudência e tem previsão no Novo CPC, no art. 133, § 2º, além de se e é tratada pelo Enunciado 283 do Conselho de Justiça Federal;

    Letra D: Incorreta. O caput do art. 28 do CDC traz várias situações que ensejam a sua aplicação e, entre elas, dispõe que "também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração".

    Letra E: Correta. Nesse sentido, temos o Enunciado 282 do CJF e, em consonância com o entendimento doutrinário, temos a 3ª Turma e a 4ª Turma do STJ.

    GABARITO: Letra E 


  • Alternativa E

     

    O Direito Civil brasileiro adotou a chamada teoria maior da desconsideração. Isso porque o art. 50 exige, além da insolvência, que se prove o desvio de finalidade (teoria maior subjetiva) ou a confusão patrimonial (teoria maior objetiva).

    Deve-se provar:

    1) Insolvência

    2) Abuso da personalidade (desvio de finalidade ou confusão patrimonial)

     

    De acordo com o Enunciado da IV Jornada de Direito Civil do CJF:

    282 – Art. 50: O encerramento irregular das atividades da pessoa jurídica, por si só, não basta para caracterizar abuso da personalidade jurídica.

     

    Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2015/02/o-encerramento-irregular-da-empresa-e.html

     

  • CÓDIGO CIVIL> Teoria MAIOR (abuso de personalidade, caracterizado pelo desvio de finalidade ou confusão patrimonial). Mero inadimplemento de obrigações não é suficiente para desconsiderar a personalidade jurídica (teoria menor) na órbita civil. A teoria menor foi adotada pelo CDC, CLT e CTN, não pelo Código Civil. 

  • Gabarito: E

    "Segundo jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não se pode presumir o abuso da personalidade jurídica diante da mera insolvência ou o encerramento de modo irregular das atividades da pessoa jurídica para justificar a sua desconsideração".

    Lembre-se:

    Código Civil adota a TEORIA MAIOR DA DESCONSIDERAÇÃO DA P.J. (art. 50, CC) = deve-se provar o abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou confusão patrimonial.

    Código de Defesa do Consumidor adota a TEORIA MENOR DA DESCONSIDERAÇÃO DA P.J. (art. 28, CDC): basta provar que a personalidade jurídica é obstáculo ao ressarcimento.

  • Eu não entendo porque existem pessoas que exportam o comentário do professor pra cá e ficam copiando comentários de colegas. Se não tem nada a acrescentar, então, continua resolvendo as questões e quando tiver algo bacana para compartilhar e somar ao conhecimento dos nossos colegas, aí sim se manifesta. Desculpa, mas precisava desabafar. Ctrl c + Ctrl v na hora da prova não salva ninguém. Vamos ser mais originais e menos "sem noção"! Precisamos ganhar tempo e não perder tempo com comentários repetitivos. Desculpem-me, mas, precisava desabafar!

  • SALVANDO COMENTÁRIOS

    Gabarito: E

    "Segundo jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não se pode presumir o abuso da personalidade jurídica diante da mera insolvência ou o encerramento de modo irregular das atividades da pessoa jurídica para justificar a sua desconsideração".

    Lembre-se:

    Código Civil adota a TEORIA MAIOR DA DESCONSIDERAÇÃO DA P.J. (art. 50, CC) = deve-se provar o abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou confusão patrimonial.

    Código de Defesa do Consumidor adota a TEORIA MENOR DA DESCONSIDERAÇÃO DA P.J. (art. 28, CDC): basta provar que a personalidade jurídica é obstáculo ao ressarcimento.

  • Gabarito: E

    Teoria MAIOR

    O Direito Civil brasileiro adotou a chamada teoria maior da desconsideração. Isso porque o art. 50 exige, além da insolvência, que se prove o desvio de finalidade (teoria maior subjetiva) ou a confusão patrimonial (teoria maior objetiva).

    Deve-se provar:

    1) Insolvência

    2) Abuso da personalidade (desvio de finalidade ou confusão patrimonial)

    Teoria MENOR

    No Direito do Consumidor e no Direito Ambiental, adotou-se a teoria menor da desconsideração. Isso porque, para que haja a desconsideração da personalidade jurídica nas relações jurídicas envolvendo consumo ou responsabilidade civil ambiental, basta provar a insolvência da pessoa jurídica.

    Deve-se provar apenas a insolvência.

    Art. 4º da Lei n.° 9.605/98 (Lei Ambiental).

    Art. 28, § 5º do CDC.

    O encerramento irregular das atividades da empresa devedora autoriza, por si só, que se busque os bens dos sócios para pagar a dívida?

    • Código Civil: NÃO

    • CDC: SIM

    • Lei Ambiental: SIM

    • CTN: SIM

    Fonte: Dizer o Direito.

    http://www.dizerodireito.com.br/2015/02/o-encerramento-irregular-da-empresa-e.html

    OBS.: Comentário da colega Liana Alencar.

  • Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.    

    ·        CESPE - 2018 - DPE-PE - Defensor Público A respeito da desconsideração da personalidade jurídica, assinale a opção correta. CESPE - 2018 - DPE-PE - Defensor Público. Segundo jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não se pode presumir o abuso da personalidade jurídica diante da mera insolvência ou o encerramento de modo irregular das atividades da pessoa jurídica para justificar a sua desconsideração.

     

    ·        Manteve a teoria maior -//- Deve mostrar o beneficiamento -//- Resp. 1.169.175-DF, STJ -//- Enunciado 7 de Direito Civil do CJF: Só se aplica a desconsideração da personalidade jurídica quando houver prática de ato irregular e, limitadamente, aos administradores ou sócios que nela hajam incorrido -//- Pelo Disposto no novo art. 50 é preciso provar o beneficiamento para que haja a desconsideração -//- o grupo econômico só será desconsiderado apenas se houver prova de beneficiamento;

     

    ·        Alteração em 2019, por medida provisória, que ainda será apreciada pelo Poder Legislativo para possível transformação em lei. Passamos a explicitar os comentários de Ubirajara casado em seu canal no YouTube, que diz: que se entende pelo excerto grifado é que na petição deverá ser demonstrado os beneficiados direta e indiretamente pelo abuso da pessoa jurídica;

     

    ·        Art. 28, § 5° do CDC, também trata da desconsideração da personalidade jurídica. “Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração. [...] § 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.”

     

     

    ·       

  •  

    ·        Outro caso está na Lei de Crimes Ambientais, art. 4° (Lei n° 9.605/98), “Poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente”.

     

    ·        LEI Nº 12.529, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011, Lei Antitruste. Art. 34. A personalidade jurídica do responsável por infração da ordem econômica poderá ser desconsiderada quando houver da parte deste abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. Parágrafo único. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

     

    ·        Jornada de Direito Civil IV. 281 – Art. 50: A aplicação da teoria da desconsideração, descrita no art. 50 do Código Civil, prescinde (dispensa) da demonstração de insolvência da pessoa jurídica.

     

    ·        Jornada de Direito Civil IV. 282 – Art. 50: O encerramento irregular das atividades da pessoa jurídica, por si só, não basta para caracterizar abuso da personalidade jurídica.

     

    ·        Jornada de Direito Civil. IV. 283 – Art. 50: É cabível a desconsideração da personalidade jurídica denominada “inversa” para alcançar bens de sócio que se valeu da pessoa jurídica para ocultar ou desviar bens pessoais, com prejuízo a terceiros.

     

    ·        Jornada de Direito Civil IV. 284 – Art. 50: As pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos ou de fins não econômicos estão abrangidas no conceito de abuso da personalidade jurídica.

     

    ·        Jornada de Direito Civil IV. 285 – Art. 50: A teoria da desconsideração, prevista no art. 50 do Código Civil, pode ser invocada pela pessoa jurídica, em seu favor.

    ·   

  • ·        CESPE - 2019 - DPE-DF - Defensor Público. Três amigos — Domingos, Gustavo e Pedro — formaram uma sociedade para exercer atividade empresarial de floricultura. Redigiram um contrato social, mas não providenciaram a inscrição no registro próprio. A atividade não foi bem e vários clientes, sentindo-se prejudicados, procuraram a Defensoria Pública, pretendendo ser ressarcidos de valores que pagaram antecipadamente por contratos inadimplidos. Conforme relato dos clientes, os contratos eram firmados pelo sócio Domingos, em nome da floricultura. A defensoria ajuizou as ações cabíveis. Com relação a essa situação hipotética, julgue o item a seguir. É cabível a aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica a fim de que o patrimônio pessoal dos sócios seja alcançado para responder pelas dívidas da floricultura. Gab.: ERRADO. Incorreta, pois a sociedade apresentada no enunciado não possui personalidade jurídica, sendo, portanto, incabível a aplicação da teoria de desconsideração da personalidade jurídica. Art. 985 CC. A sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição, no registro próprio e na forma da lei, dos seus atos constitutivos (arts. 45 e 1.150). FONTE: Estratégia Concursos.

     

    ·        . Enunciado considerado CORRETO pela banca: “Ainda que reste caracterizado o abuso da personalidade jurídica, não pode o juiz decidir de ofício pela desconsideração da personalidade jurídica.”

     

    ·        CESPE - 2018 - ABIN - Oficial Técnico de Inteligência - Área 2

    ·        

     

    ·        CESPE - 2016 - TCE-PA - Auditor de Controle Externo - Área Administrativa – Direito

    ·        

     

    ·        CESPE - 2013 - SERPRO - Analista – Advocacia

  • A) Errada.

    O CDC adotou a Teoria MENOR. Adotada pelo CDC, a Teoria Menor da desconsideração da personalidade jurídica é uma teoria ampla, mais benéfica ao consumidor, pois não exige prova da fraude ou do abuso de direito. Nem é necessária a prova da confusão patrimonial entre os bens da pessoa jurídica e física. Basta, nesse sentido, que o consumidor demonstre o estado de insolvência do fornecedor, ou, ainda, o fato de a personalidade jurídica representar um obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos causados.

     

    B) Errada.

    o CC/2002 adotou a teoria MAIOR: dois são os requisitos para a aplicação da desconsideração da PJ: ABUSO DA PERSONALIDADE JURÍDICA (caracterizado pelo desvio de finalidade/confusão patrimonial) + PREJUÍZO DO CREDOR (art. 50)

     

    C) Errada.

    É admitida, sim. CPC/Art. 133. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.

    § 2o Aplica-se o disposto neste Capítulo à hipótese de desconsideração inversa da personalidade jurídica.

     

    D) Não precisa ser decretada a falência/insolvência.

     

    E) Certa.

     NÃO. O encerramento das atividades ou dissolução, ainda que irregulares, da sociedade não é causa, por si só, para a desconsideração da personalidade jurídica prevista no Código Civil.

  • correta

    e) Segundo jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não se pode presumir o abuso da personalidade jurídica diante da mera insolvência ou o encerramento de modo irregular das atividades da pessoa jurídica para justificar a sua desconsideração.

    EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ARTIGO 50, DO CC. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REQUISITOS. ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES OU DISSOLUÇÃO IRREGULARES DA SOCIEDADE. INSUFICIÊNCIA. DESVIO DE FINALIDADE OU CONFUSÃO PATRIMONIAL. DOLO. NECESSIDADE.

    INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. ACOLHIMENTO.

    1. A criação teórica da pessoa jurídica foi avanço que permitiu o desenvolvimento da atividade econômica, ensejando a limitação dos riscos do empreendedor ao patrimônio destacado para tal fim. Abusos no uso da personalidade jurídica justificaram, em lenta evolução jurisprudencial, posteriormente incorporada ao direito positivo brasileiro, a tipificação de hipóteses em que se autoriza o levantamento do véu da personalidade jurídica para atingir o patrimônio de sócios que dela dolosamente se prevaleceram para finalidades ilícitas. Tratando-se de regra de exceção, de restrição ao princípio da autonomia patrimonial da pessoa jurídica, a interpretação que melhor se coaduna com o art. 50 do Código Civil é a que relega sua aplicação a casos extremos, em que a pessoa jurídica tenha sido instrumento para fins fraudulentos, configurado mediante o desvio da finalidade institucional ou a confusão patrimonial.

    2. O encerramento das atividades ou dissolução, ainda que irregulares, da sociedade não são causas, por si só, para a desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do Código Civil.

    3. Embargos de divergência acolhidos.

    (EREsp 1306553/SC, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 10/12/2014, DJe 12/12/2014)

  • Letra A. Conforme vimos na nossa aula, o CDC assevera que o mero prejuízo a consumidor é causa de desconsideração da personalidade jurídica. Não são exigidas, portanto, comprovação de confusão patrimonial ou desvio de finalidade. Assertiva errada.

    Letra B. Nós vimos que o Código Civil é relacionado à Teoria Maior e exige 2 condições para a desconsideração: confusão patrimonial ou desvio de finalidade. Assertiva errada.

    Letra C. Esta assertiva será objeto de estudo em tópico adiante, mas, de antemão, saiba que é admitida no nosso ordenamento jurídico a Teoria Inversa da desconsideração da pessoa jurídica. Incorreta, portanto. Assertiva errada.

    Letra D. Não há necessidade de prévia decretação da insolvência ou falência para aplicação da desconsideração. Ou seja, decretada a desconsideração, referente àquele caso concreto, não será aplicada a responsabilidade patrimonial subsidiária dos sócios em relação à sociedade. Assertiva errada.

    Por fim, nossa alternativa E está correta e é nossa resposta.

    Resposta: E

  • A) O CDC adotou a teoria MENOR: mais fácil de ser aplicada, contenta-se simplesmente com a demonstração de insolvência da pessoa jurídica; o prejuízo ao credor – artigo 28 do CDC (REsp 744.107 SP)

    B) O Código Civil adotou a teoria MAIOR: requisitos - abuso da personalidade jurídica cometido pelo sócio administrador, como desvio de finalidade ou confusão patrimonial + prejuízo ao credor (artigo 50 do CC)

    C) A desconsideração inversa é permitida: os bens da empresa podem responder pelas dívidas dos sócios

    D) não é preciso insolvência exatamente, mas é preciso demonstrar o risco de prejuízo somado à existência de fraude, pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial. 

    E) CORRETA.

    Bons estudos!

  • Complementando a letra "E".

    Enunciado 282 do CJF: O encerramento irregular das atividades da pessoa jurídica, por si só, não basta para caracterizar abuso da personalidade jurídica.

  • O encerramento irregular das atividades da empresa devedora autoriza, por si só, que se busque os bens dos sócios para pagar a dívida?

    • Código Civil: NÃO

    • CDC: SIM

    • Lei Ambiental: SIM

    • CTN: SIM

    FONTE: Dizer o Direito.

  • E

    ERREI

  • GAB: LETRA E

    Complementando!

    Fonte: Paulo H M Sousa - Estratégia

    A alternativa A errada, eis que, o Código de Defesa do Consumidor adotou a Teoria Menor da desconsideração da personalidade jurídica é uma teoria ampla, mais benéfica ao consumidor, pois não exige prova da fraude ou do abuso de direito.

    A alternativa B errada, dado que, o Código Civil de 2002 adotou a Teoria Maior, em que temos dois requisitos para a aplicação da desconsideração: abuso da personalidade jurídica (caracterizado pelo desvio de finalidade/confusão patrimonial) e prejuízo do credor.

    Art. 50: "Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso".

    A alternativa C errada, eis que, a desconsideração inversa da pessoa jurídica é admitida no ordenamento jurídico brasileiro e é utilizada pela doutrina e jurisprudência como sendo a busca pela responsabilização da sociedade no tocante às dívidas ou aos atos praticados pelos sócios, utilizando-se par a isto, a quebra da autonomia patrimonial. É cabível a desconsideração da personalidade jurídica denominada "inversa" para alcançar bens de sócio que se valeu da pessoa jurídica para ocultar ou desviar bens pessoais, com prejuízo a terceiros. Ainda, de acordo com o Enunciado 283 da IV Jornada de Direito Civil: “É cabível a desconsideração da personalidade jurídica denominada "inversa" para alcançar bens de sócio que se valeu da pessoa jurídica para ocultar ou desviar bens pessoais, com prejuízo a terceiros”.

    A alternativa D errada, porque, para ser aplicada, a desconsideração inversa da personalidade jurídica deverá restar caracterizado o desvio de bens, a fraude ou abuso de direito por parte dos sócios que se utilizam da personalidade jurídica para transferir ou esconder bens, prejudicando assim os credores, ou ainda, em casos de separação judicial, onde se verifica o esvaziamento do patrimônio do casal como forma de burlar a meação.

    A alternativa E correta, pois a dissolução irregular não é suficiente para desconsideração de personalidade jurídica. Portanto, a mera demonstração de insolvência da pessoa jurídica ou de dissolução irregular de empresa sem a devida baixa na junta comercial, por si sós, não ensejam a desconsideração da personalidade jurídica. Ainda, de acordo com o Enunciado 282 da IV Jornada de Direito Civil: “O encerramento irregular das atividades da pessoa jurídica, por si só, não basta para caracterizar abuso da personalidade jurídica”.

  • A alternativa está correta, porque, de acordo com a jurisprudência do STJ, a desconsideração da personalidade jurídica é medida excepcional e está subordinada à comprovação do abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial. Na hipótese, o fato de a sociedade ter sido encerrada irregularmente não pode presumir o abuso da personalidade jurídica. Da mesma forma, se há mera insolvência (STJ - AgInt nos EDcl no REsp n. 1.538.615/SP. Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva. DJ. 06/12/2018).

  • Enunciado 282 da IV Jornada de Direito Civil: “O encerramento irregular das atividades da pessoa jurídica, por si sónão basta para caracterizar abuso da personalidade jurídica.

    Gabarito correto, letra e).

  • ENUNCIADO 282 – Art. 50: O encerramento irregular das atividades da pessoa jurídica, por si só, não basta para caracterizar abuso da personalidade jurídica.

     

    STJ: O encerramento das atividades ou dissolução, ainda que irregulares, da sociedade não é causa, por si só, para a desconsideração da personalidade jurídica prevista no Código Civil. STJ. 2ª Seção. EREsp 1306553/SC, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 10/12/2014.(Info 554 STJ)

    Teoria MAIOR

    O Direito Civil brasileiro adotou a chamada teoria maior da desconsideração. Isso porque o art. 50 exige, além da insolvência, que se prove o desvio de finalidade (teoria maior subjetiva) ou a confusão patrimonial (teoria maior objetiva).

    Deve-se provar:

    1) Insolvência

    2) Abuso da personalidade (desvio de finalidade ou confusão patrimonial)

    Teoria MENOR

    No Direito do Consumidor e no Direito Ambiental, adotou-se a teoria menor da desconsideração


ID
2599246
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Nonato ficou desempregado e deixou de pagar as prestações do financiamento de sua única casa. Na iminência de ter a sua residência leiloada e sem outro local para morar com a família, Nonato procurou Raimundo e a ele vendeu o seu veículo por R$ 5.000; o valor de mercado do veículo era R$ 25.000 e Raimundo sabia da desesperada situação financeira de Nonato. Três anos depois, Nonato procurou a Defensoria Pública com o intuito de reaver o seu veículo.


Com referência a essa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A correta é a letra C.

    Não confundir negócios jurídicos nulos com anuláveis. Ler Art. 166 e seguintes do Código Civil.

    São anuláveis: erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores, dentre outras hipóteses.

     

    É nulo: SIMULADO, dentre outras hipóteses.

    CC. Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    CC. Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

  • A lesão se diferencia do estado de perigo porque este se faz presente quando há risco à pessoa (integridade física/moral/risco de morte). Já a lesão trata-se de um vício do consentimento previsto no artigo 157 do Código Civil que se configura quando alguém obtém lucro manifestamente desproporcional ao valor real do objeto do negócio, aproveitando-se da inexperiência ou da premente necessidade do outro contratante. A premente necessidade aqui é de caráter outro que não necessidade de salvar uma pessoa, como na questão em que Nonato busca salvar seu imóvel residencial.

  • ESTA QUESTÃO TEM QUE SER ANULADA 

  • A) errada. Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado: II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

    B) Alternativa correta.  Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

     

    C) errada. Art. 157, § 2o Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

    Trata-se da aplicação do princípio da conservação dos contratos.

     

    D) errada. Não é caso de dolo, pois Nonato não foi induzido a erro por Raimundo.

     

    E) errada. Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

  •                                                                                                              #DICA#

     

    Flávio Tartuce diferencia a Lesão do Estado de Perigo do seguinte modo:

     

    LESÃO

     

    -elemento subjetivo: premente necessidade ou inexperiência

     

    -elemento objetivo: prestação manifestamente desproporcional (lesão objetiva)

     

    -aplica-se a revisão negocial pela regra expressa do art. 157, parárafo segundo do CC: "Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito."

     

    ESTADO DE PERIGO

     

    -elemento subjetivo: perigo que acomete o próprio negociante, pessoa de sua família ou amigo íntimo, devendo esse perigo ser de conhecimento do outro negociante

     

    -elemento objetivo:obrigação excessivamente onerosa

     

    -há entendimento doutrinário de aplicação analógica do art.157, parágrafo segundo, visando a conservação negocial: "Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito."

     

     

    Fonte: Tartuce. Flávio. Direito Civil 1 - 8.ed - RJ: Forense, São Paulo: Método,2012, pág.381

     

    Observação: No  Estado de Perigo é necessário que a pessoa que se beneficiou do ato saiba da situação desesperadora da outra pessoa . Na lesão esse elemento não é exigido, mas o fato de haver o conhecimento não descaracteriza o instituto da Lesão, só não é necessário.

  • SABIA DA SITUAÇÃO = LESÃO

  • Questão confusa, pois na Lesão não é necessário se provar que a outra parte sabia do risco, já que o CC fala apenas em premente necessidade ou inexperiência. Já no estado de perigo o risco deve ser necessariemente conhecido pela outra parte, ocorrendo o dolo de aproveitamento (é o caso do hospital que exige um cheque em branco do paciente/familiar). A questão ainda passa o entendimento que houve o dolo de aproveitamento quando dispõe que Nonato sabia da situação. Enfim, para mim seria passível de anulação.

  • questão relacionada: Q863329

  • Comentário adicional:

    a) O prazo é DECADENCIAL de 4 anos (art. 178, CC)

     

    b) É o vício LESÃO - arts. 157 e ss do CC, famoso "negócio da china"

     

    c) Há possilbilidade de revisão, conforme se extrai do art. 157, § 2º, CC. Esse comando possibilita a revisão extrajudicial ou judicial do negócio, consagrando o pcp da conservação contratual. OBS: Esse oferecimento pelo réu se dá por meio de pedido contraposto na contestação. 

     

    d) A lesão não se confunde com o dolo. O En. 150 do CJF/STJ (III Jornada D.Civil) fez essa diferenciação: "a lesão de que se trata o art. 157 do CC NÃO exige o dolo de aproveitamento". 

     

    e) A lesão tb não se confunde com o estado de perigo, já que no último: 1) situação de perigo que acomete o negociante ou pessoa da familia ou amigo intimo, sendo o perigo de conhecimento do outro contratante (na lesão: premente necessidade ou inexperiencia); 2) Elem. obj.: obrigação excessivamente onerosa (lesão objetiva) - (na lesão- prestação manifestamente desproporcional- lesao obj); 3) Revisão no estado de perigo: entendimento jurisp. que se aplica o art. 157,§ 2º por ANALOGIA (Na lesão se aplica a revisão - 157,§2º).

     

    Fonte: Manual de Direito Civil, Flávio Tartuce,p. 278/279.

  • Gabarito preliminar: B

    Informação adicional quanto ao erro do item C

    Enunciado 291 das Jornadas de Direito Civil: "Art. 157. Nas hipóteses de lesão previstas no art. 157 do CC, pode o lesionado optar por não pleitear a anulação do negócio jurídico, deduzindo, desde logo, pretensão com vista à revisão judicial do negócio por meio da redução do proveito do lesionador ou do complemento do preço".

  • NAO ENTENDI ATÉ AGORA O GABARITO.

  • Direito Civil: Distinção entre Lesão e Estado de Perigo

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/direito-civil-distincao-entre-lesao-e-estado-de-perigo-4/

    Lesão

    O negócio é celebrado por premente necessidade ou
    inexperiência
    …perceba que a premente necessidade não é de salvar-se ou a
    pessoa da família
    , o que nos leva a concluir que é qualquer outra premente
    necessidade
     
    (por exemplo, o caso fartamente citado pela doutrina, um
    agricultor que adquire inseticida para combater uma praga que somente o seu
    vizinho possui pagando preço exorbitante para não perder a sua plantação)

    Estado de Perigo

    Há a premente necessidade de salvar-se ou salvar a pessoa da
    família.
     Se for pessoa não pertencente à família o juiz decide conforme as
    circunstâncias.

    Exemplo: imagine o meu amigo de infância que foi criado comigo
    como se irmão fosse….perceba que no estado de perigo o termo salvar-se nos
    induz à necessidade de preservação da
    saúde física ou moral (deseja-se preservar a pessoa de dano físico ou moral)
    …por
    exemplo: uma séria doença, um sequestro, meu carro quebra durante uma viagem
    e estou em local ermo e perigoso, meu bairro inunda e a integridade física
    corre risco, fatos que me levam a celebrar um negócio jurídico com prestação
    excessivamente onerosa.

  • Comentário de " NAthan Brum" responde com a referêcia legal.

     

    EM FRENTE!!

  • Dica: geralmente no estado de perigo a premente necessidade está ligada a interesse não patrimonial. Já na lesão a premente necessidade está ligada a interesse patrimonial

  •  

    Q387709   Q874941 Q873710 Q863329  Q866413

    lesão = DESPROPORCIONAL

     

    erro acidental  =  NÃO GERA ANULABILIDADE

     

    erro ESSENCIAL =    DESCOBRE DEPOIS, gera anulabilidade

     

    estado de perigo =   EXCESSIVA ONEROSIDADE PARA SALVAR

     

     

    Erro essencial(substancial) gera a anulabilidade do negocio jurídico

    Erro acidental(secundário ou acessório) gera o abatimento no preço 

     

     

    NÃO CONFUNDIR DOLO COM ERRO:

     

    Dolos:

     

    -  Dolo essencial ou substancial =     ANULÁVEL       +    perdas e danos. 

     

          -   Dolo Acidental =      SÓ  PERDAS E DANOS

     

    Art. 146. O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo.

     

     

    - O dolo pode ser por ação ou omissão

     

             - Dolo de terceiro = beneficiado sabia ou deveria saber = responderá. Caso contrário, o terceiro responde por perdas e danos.

     

            -     Dolo recíproco =     NÃO há perdas e danos ( tu quoque). 

     

           -    Dolo de aproveitamento =    ESTADO DE PERIGO , é a intenção de auferir extrema vantagem às expensas do outro.

     

    Q563914

    Dada a existência de intima ligação entre o abuso de direito e a boa-fé objetiva, a lei estabelece a obrigação de reparação como sanção ao autor do ato abusivo.

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/direito-civil-distincao-entre-lesao-e-estado-de-perigo-4/

  • Algum dos colegas conhece doutrina/jurisprudência que afirmam caracterizar o estado de perigo apenas salvar de risco de morte ou em virtude de saúde?

    No caso em tela, s.m.j., todos os requisitos para configuração do estado de perigo se encontram presentes.

    Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano (tornar-se sem teto) conhecido da outra parte (o enunciado afirma que o comprador do automóvel sabia), assume obrigação excessivamente onerosa (vendeu um bem de R$ 25.000,00 por R$ 5.000,00).

    Ou ainda há algum entendimento que explique a questão, aquelas no estilo de "assumir obrigação excessivamente onerosa diz respeito a ter que pagar quantia elevada e não a receber quantia diminuta"?

    Confesso que não sei a resposta e gostaria da ajuda dos colegas.

  • Item (A): Incorreto. São vícios de consentimento o erro, o dolo, a coação, o estado de perigo e a lesão e o prazo decadencial para pleitear a anulação é de 4 anos, de acordo com o art. 178 do CC. Trata-se de um direito potestativo. Neste caso, em que temos presente a lesão, o prazo decadencial de 4 anos começa a correr da data da realização do negócio jurídico (inciso II do art. 178 do CC);

    Item (B): Correto. O art. 157 do CC traz o conceito de lesão. De maneira bem didática, Pablo Stolze e Rodolfo Pamplona, quando tratam do instituto, afirmam que o nosso ordenamento jurídico não mais tolera os chamados "negócio da China", não se admitindo prestações manifestamente desproporcionais (GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civi. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2003. v. I, p. 376);

    Item (C): Incorreto. É possível a revisão, em consonância com o Princípio da Conservação dos Negócios Jurídicos (art. 157, § 2º do CC e Enunciados 149 e 291 do CJF);

    Item (D): Incorreto. Trata-se de lesão e não de dolo. Enquanto o erro é a falsa noção da realidade, o dolo nada mais é do que induzir alguém a erro (art. 145 e seguintes do CC). Exemplo: Caio quer presentear a sua noiva com um anel de brilhante e Ticio lhe vende uma bijuteria.

    Item (E): Incorreto. O estado de perigo tem previsão no art. 156 do CC, tendo como elemento objetivo a obrigação excessivamente onerosa e, como elemento subjetivo, o perigo que acomete o negociante, pessoa de sua família ou amigo íntimo. Exemplo: o famoso cheque caução exigido pelos hospitais para a internação de um paciente, conduta, atualmente, tipificada como crime no Código Penal.


    RESPOSTA: (B)


  • pegadinha nervosa!

    Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa (ALGUÉM e não coisa) de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    Nonato ficou desempregado e deixou de pagar as prestações do financiamento de sua única casa. Na iminência de ter a sua residência (COISA  e não pessoa) leiloada e sem outro local para morar com a família, Nonato procurou Raimundo e a ele vendeu o seu veículo por R$ 5.000; o valor de mercado do veículo era R$ 25.000 e Raimundo sabia da desesperada situação financeira (só para confundir o peão) de Nonato. Três anos depois, Nonato procurou a Defensoria Pública com o intuito de reaver o seu veículo.  Com referência a essa situação hipotética, assinale a opção correta: O negócio jurídico realizado por Nonato e Raimundo é anulável pelo vício de consentimento da lesão.

  • Sobre a lesão:

    A lesão busca resguardar o equilíbrio econômico e financeiro do indivíduo vulnerável (estado de inferioridade) quando exterioriza sua vontade. A finalidade é tutelar pessoa vulnerável, que está em situação de inferioridade, em razão de premente necessidade ou por inexperiência, e que em razão disso, seus atos são justificados. Como o fundamento é a adequação do ato com a função social, que justificam os atos e os negócios jurídicos, exige-se, também, o elemento objetivo, que é o equilíbrio econômico- financeiro.

     

    Para a caracterização da lesão, no âmbito dos elementos subjetivos, é necessário que haja elemento subjetivo em relação ao beneficiário? Não. A premente necessidade e a inexperiência são restritas à vítima. O dolo de aproveitamento ou o aproveitamento podem estar presentes, pois na maioria das vezes o beneficiário se aproveitará da situação para ter um benefício econômico, mas para caracterizar a lesão o dolo de aproveitamento não precisa ser provado.

     

    Sobre o estado de perigo: 

    Assim como na lesão, o estado de perigo é um vício do consentimento impróprio, pois não basta a presença do elemento subjetivo. Não basta que a pessoa exteriorize a vontade num estado de perigo, mas é necessário que, ao estar numa situação de perigo, assuma uma obrigação excessivamente onerosa (elemento objetivo).

     

    No estado de perigo há elementos subjetivos em relação: a) À vítima: por estar inferiorizada em razão do estado de perigo; b) Ao beneficiário: é essencial que haja dolo de aproveitamento (vontade de se aproveitar e a ciência de que a pessoa está numa situação de perigo).

     -> DICA: estado DE perigo: exige dolo DE aproveitamento.

     

    Para haver o estado de perigo, basta que a vítima assuma obrigação excessivamente onerosa, independentemente da contraprestação de serviço do outro. No estado de perigo não há comparação entre prestação e contraprestação.

     

    Sobre ambos:

    Por serem vícios de consentimento impuros ou impróprios (pois além do elemento subjetivo exige-se também o elemento objetivo), tanto no âmbito do estado de perigo quanto no âmbito da lesão, a doutrina majoritária defende, como regra, que em um primeiro momento se deve buscar, apenas, a revisão e preservação do ato ou negócio, pois o problema é basicamente econômico. Se eu, inferiorizado, exteriorizo uma vontade que não me traz nenhum prejuízo econômico, não há lesão. Se for possível preservar o negócio por meio de uma revisão, em que se busca a igualdade substancial, não justifica ir ao extremo e invalidar. Só se não for possível a revisão é que o estado de perigo e a lesão poderão ser utilizados como fundamentos para a invalidação.

  • Acertei a questão porque já tinha respondido uma parecida. Vejam: 

     

    Q889827 - Direito Civil  -  Ano: 2018 - Banca: VUNESP - Órgão: TJ-RS - Prova: Juiz de Direito Substituto:

    Egídio descobre que sua esposa Joana está com um câncer. Ao iniciar o tratamento, o plano de saúde de Joana se recusa a cobrir as despesas, em razão da doença ser preexistente à contratação. Em razão disso, o casal coloca à venda um imóvel de propriedade do casal com valor de mercado de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) por R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), visando obter, de forma rápida, valores necessários para o pagamento do tratamento de saúde de Joana. Raimundo, tomando ciência da oferta da venda do imóvel de Egídio e Joana, não tendo qualquer intenção de auferir um ganho exagerado na compra e nem causar prejuízo aos vendedores, apenas aproveitando o que considera um excelente negócio, compra o imóvel em 01.01.2015. Em 02.01.2018, Egídio e Joana ajuízam uma ação judicial contra Raimundo, na qual questionam a validade do negócio jurídico. Assinale a alternativa correta.

     

    GABARITO: e) O negócio jurídico é anulável. Em razão da doença de Joana, o casal estava numa situação que os levou à conclusão de um negócio jurídico eivado pelo vício da lesão que pode ser desconstituído; caso Raimundo concorde em suplementar o valor anteriormente pago, o negócio pode ser mantido.

     

  • GABARITO: B

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

  • ESTADO DE PERIGO / LESÃO-----> A DUPLA PREFERIDA DAS BANCAS!

    GABARITO: B

  • A) Operou-se a decadência para discutir a venda do veículo: o prazo decadencial para anular o negócio jurídico em virtude de vício de consentimento é de dois anos.

    FALSO

    Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

    II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

    B) O negócio jurídico realizado por Nonato e Raimundo é anulável pelo vício de consentimento da lesão.

    CERTO

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

    C) Trata-se de anulação de negócio jurídico por vício de consentimento, então, dessa forma, não é possível a revisão do contrato para que Raimundo pague pelo veículo o valor de mercado da época da realização do negócio.

    FALSO

    Art. 157. § 2 Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

    D) O negócio jurídico é anulável pelo dolo, já que Raimundo se aproveitou da situação desesperadora de Nonato.

    FALSO

    E) O caso é de anulação de negócio jurídico pelo estado de perigo: Nonato, sob premente perigo de perder seu único imóvel, assumiu obrigação excessivamente onerosa.

    FALSO

    Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

    Parágrafo único. Tratando-se de pessoa não pertencente à família do declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias.

  • "sem outro local para morar com a família"; é... se isso configura a hipótese de estado de perigo, eu realmente não sei o que significa.

  • GABARITO: B

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

  • seis defeitos do negócio jurídico e que o torna anulável, a saber: o erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão e fraude contra credores.

    O prazo decadencial de 4 (quatro) anos para se anular o negócio jurídico defeituoso.

    ERRO - é a falsa representação da realidade, o sujeito engana-se sozinho, há de ser erro substancial ou essencial e escusável;

    DOLO - é definido como ardil, artifício ou expediente usado para induzir alguém à prática de um ato que o prejudica e aproveita o autor do dolo ou a terceiro;

    COAÇÃO -  toda ameaça ou pressão exercida sobre a pessoa para obrigá-la, contra sua vontade, a praticar ato ou realizar negócio jurídico;

    ESTADO DE PERIGO - espécie de estado de necessidade e constitui uma situação de extrema necessidade que conduz a pessoa a celebrar negócio jurídico que assume obrigação desproporcional e excessiva;

    LESÃO - desproporção das prestações assumidas, vale-se o sujeito da inexperiência ou da premente necessidade do outro;

    FRAUDE CONTRA CREDORES - é vício social e corresponde a todo ato suscetível de diminuir ou onerar seu patrimônio, reduzindo ou eliminando a garantia que este representa para o pagamento de suas dívidas, é praticada pelo devedor insolvente ou por este ato reduzido à insolvência.

    ESTADO DE PERIGO e LESÃO, em regra, são os mais cobrados.

  • GABARITO: B

    Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

    I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;

    II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

    III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.

  • Encontra-se em premente necessidade

  • A chave da questão é a desproporcionalidade entre os dois valores.

  • No presente caso, não há decadência, uma vez que o prazo é de 4 anos do momento da realização do negócio jurídico - art. 178 do CC (Letra A). Não há dolo ( agente enganado). Ademais, não há estado de perigo, uma vez que se trata de um bem, sendo uma situação de estado de perigo quando o agente age premido de necessidade para salvar-se ou a pessoa de sua família se obriga a prestação excessivamente onerosa. Assim, há lesão, uma vez que o agente premido de necessidade (pagamento da casa que estava prestes a perder) vendeu o veículo a um valor ínfimo.

  • a questão não cobrou mas é uma pegadinha famosa: diferença entre lesão e erro!

    lesão: como os colegas muito bem explicaram nos diversos comentários, há necessariamente um liame subjetivo da outra parte de enriquecer sobre a situaçaõ da outra.

    erro: não há o elemento subjetivo acima citado, a parte lesada erra sobre a especie do produto, por exemplo, sem a intenção de outro agente de lhe 'passar a perna', de se aproveitar da situação. Outro exemplo para facilitar o entendimento: agente compra vaso de cceramica pensando ser de mármore, ninguém o fez pensar assim, foi um fato imputável ao próprio agente (diferente seria se um vendedor o induzisse a pensar assim, que seria lesão).

    #PAZNOCONCURSO

  • na lesão NÃO se exige o dolo de aproveitamento, contudo, caso ele exista, não se descaracteriza a lesão;

    o estado de perigo exige-se o dolo de aproveitamento e só protege PESSOA; (não coisa)

  • "Meu reino por um cavalo"

  • Alguém mais caiu na pegadinha do fato de Raimundo saber da situação (dolo de aproveitamento)? Mas vou guardar a dica que normalmente o estado de perigo não está associado ao patrimônio.

  • (...) o Estado de Perigo evidencia uma necessidade vinculada à direito não patrimonial, enquanto que a Lesão é eminentemente patrimonial.

    Assim, se alguém é compelido a firmar um contrato com determinado hospital, para tratamento urgente, sendo-lhe cobrado valor excessivo, acima da média cobrada para os demais clientes, pode arguir Estado de Perigo.

    Mas se, ao contrário, uma pessoa é obrigada a vender a sua casa, por preço irrisório, para pagar uma dívida contraída, a hipótese é de Lesão.

    Outra diferença marcante entre os institutos se extrai da exigência, ou não, de verificação de má-fé daquele que celebra com o agente o negócio jurídico.

    O Estado de Perigo pressupõe o conhecimento do dano pela outra parte, partindo do pressuposto que o celebrante conhecia o risco do agente e buscou tirar proveito da situação.

    Na Lesão, o código é silente, não exigindo, sequer, que a outra parte saiba do estado de necessidade ou da inexperiência do agente.

    Fonte: segundo o site Migalhas - Fernando Andrade Dias* *Advogado do escritório Arruda Dias Lemos Advogados

  • Duas observações que resolve muitas questões.

    1- Estado de perigo: apenas quando a necessidade recai sobre pessoa (Ex. a mãe está internada e precisa de uma cirurgia que custa muita grana). Além disso, é necessário o dolo de aproveitamento da outra parte; o agente sabe da situação difícil do vendedor, ou seja, é um baita dum espírito de porco, como se diz aqui na minha terra.

    2- Lesão: quando a necessidade recai sobre qualquer coisa que não seja pessoa (Ex. salvar sua casa da penhora). Aqui o agente não tem dolo de aproveitamento, não age com o espírito de porco. Quando o agente age alimentado apenas pelo bom negócio.

    E lembre-se: é hora de apagar os erros do passado, e começar a planejar os erros do futuro.

  • PEGUEI ESSA DICA AQUI, depois de errar e confundir os dois institutos ( LESÃO E ESTADO DE PERIGO):

    Geralmente as questões relacionadas a Estado de Perigo estarão relacionadas a problemas de saúde, já no caso da Lesão os prejuízos suportados são patrimoniais.

  • O estado de perigo se faz presente quando há risco à pessoa (integridade física/moral/risco de morte) aspectos subjetivos + a situação sabida pela pessoa contratante.

  • Art. 157 do Código Civil, ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta. No caso, Nonato estava em premente necessidade para pagamento das prestações de sua casa, motivo pelo qual vendeu seu carro por 1/5 do valor.

  • Palavras-chave:

    Nonato ficou desempregado e deixou de pagar as prestações do financiamento de sua única casa. Na iminência de ter a sua residência leiloada e sem outro local para morar com a família, Nonato procurou Raimundo e a ele vendeu o seu veículo por R$ 5.000; o valor de mercado do veículo era R$ 25.000 e Raimundo sabia da desesperada situação financeira (1) de Nonato. Três anos depois (2), Nonato procurou a Defensoria Pública com o intuito de reaver o seu veículo.

    1) NEGÓCIO JURÍDICO ANULÁVEL, POR LESÃO

    2) NÃO SE OPEROU A DECADÊNCIA, QUE É DE 4 ANOS

    GAB: B.

  • Artigo 156, do CC = Configura-se Estado de Perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa. P Ú = Tratando-se de pessoa não pertencente à família do declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias.

    Artigo 157, do CC = Ocorre a Lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    § 1° Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.

    § 2° Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

    Artigo 178 do CC = É de 4 anos o prazo de decadência para pleitear anulação do negócio jurídico, contado:

    I - No caso de coação, do dia em que ela cessar;

    II - No de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

    III - No de ato de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.

  • Sinceramente, se isso não é estado de perigo para o examinador, pergunto-me o que seja, então. Alguém que está negociando com outrem no whatsapp seu resgate enquanto sua casa pega fogo? Porque, aparentemente, só se for daí pra cima mesmo. A questão fala que a pessoa ia perder o imóvel, coloca claramente que não ia ter ONDE MORAR COM A FAMÍLIA (o perigo de morar na rua, dignidade? Isso não é um dano?) , coloca expressamente que a outra parte CONHECIA do estado de desespero financeiro..

  • Vício de consentimento da lesão

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

  • → Dica:

    eRRO = buRRO, ignorância (espontânea);

    Dolo = trapaça (induzido em erro);

    CoaçÃO = pressÃO física ou moral (violência);

    Estado de PErigo = medo (dano PEssoal);

    Lesão = desproporcional (dano patrimonial).

  • O estado de perigo exige dolo de aproveitamento da situação existente que afeta a pessoa do contratante ou alguém de sua família. Nao abrange salvar bens. Nesse caso, diante de uma prestação desproporcional, temos um caso de Lesão.

ID
2599249
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Joaquim fez com Norberto contrato de promessa de compra e venda para adquirir deste um imóvel por R$ 200.000: Joaquim deu R$ 150.000 de sinal e pretendia conseguir financiamento dos R$ 50.000 restantes em uma instituição bancária. Segundo cláusula do contrato que regulava o negócio, em caso de inexecução por culpa do comprador, este perderia o sinal em favor do vendedor. Por desídia de Joaquim, que não apresentou todos os documentos exigidos pela instituição bancária, o financiamento não foi aprovado, de maneira que o contrato não pôde ser cumprido. Joaquim buscou ajuda na justiça comum.


Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta de acordo com a legislação pertinente e a posição dos tribunais superiores.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra E

     

    Acredito ser possível responder essa questão de acordo com a teoria do adimplemento substancial, vejamos:

     

     

    Desenvolvida no direito consuetudinário inglês (substantial performance) e positivada expressamente em alguns ordenamentos jurídicos estrangeiros (art. 1.455 do Código Civil italiano, por exemplo), a teoria do adimplemento substancial tem ganhado força na doutrina e na jurisprudência brasileiras nos últimos anos.

     

    Trata-se, sucintamente, da relativização ou minimização dos efeitos do descumprimento do contrato nos casos em que o acordo foi substancialmente cumprido pela parte contratante inadimplente. Assim, por exemplo, quando o inadimplemento de um contratante for mínimo, e o contrato, consequentemente, tiver sido substancialmente cumprido, a outra parte pode ser privada do direito de extinguir o acordo, resolvendo-se a questão em perdas e danos.

     

    Sobre o assunto, foi aprovado o enunciado 361 na IV Jornada de Direito Civil do CJF: “o adimplemento substancial decorre dos princípios gerais contratuais, de modo a fazer preponderar a função social do contrato e o princípio da boa-fé objetiva, balizando a aplicação do art. 475”.

  • Gabarito E

     

    A) Joaquim deverá alegar prejuízo para exigir de Norberto a devolução do sinal, mesmo existindo previsão contratual. ERRADO

     

    Código Civil, art. 418. Se a parte que deu as arras não executar o contrato, poderá a outra tê-lo por desfeito, retendo-as...

     

     

    B) Já que Norberto recebeu os R$ 150.000 adiantados e teve a oportunidade de aplicá-los no mercado de capitais, Joaquim deverá ser restituído do valor dado de sinal acrescido de correção com base no rendimento da caderneta de poupança. ERRADO

     

    Vide "a"

     

     

    C) Mesmo que comprove perdas e danos pelo negócio não concluído, Norberto não poderá exigir indenização suplementar. ERRADO

     

    Art. 419. A parte inocente pode pedir indenização suplementar, se provar maior prejuízo, valendo as arras como taxa mínima.

     

    Isso porque, no caso, trata-se de arras confirmatórias, cuja principal função é confirmar o contrato, que se torna obrigatório após a sua entrega. Estas provam o acordo de vontades, não mais sendo lícito a qualquer dos contratantes rescindi­-lo unilateralmente (Gonçalves).

     

    Já as arras penitenciais visam assegurar o direito de arrependimento, servindo como pena à parte que se vale dessa faculdade. Nesse caso, não há direito a indenização suplementar:

     

    Art. 420. Se no contrato for estipulado o direito de arrependimento para qualquer das partes, as arras ou sinal terão função unicamente indenizatória. Neste caso, quem as deu perdê-las-á em benefício da outra parte; e quem as recebeu devolvê-las-á, mais o equivalente. Em ambos os casos não haverá direito a indenização suplementar.

     

    Repare-se que o negócio foi desfeito por desídia de Joaquim, e não pelo exercício de direito de arrependimento.

     

     

    D) Joaquim perderá os R$ 150.000 para Norberto e não há, por parte do juiz da causa, a possibilidade de se reduzir o montante perdido. ERRADO

     

    "É admissível a redução equitativa das arras quando manifestamente excessivas, mediante a aplicação analógica do art. 413 do Código Civil".

    (REsp 1669002/RJ, DJe 02/10/2017)

     

     

    E) Conforme o STJ, é possível reduzir a perda de Joaquim, já que, nesse caso, a diferença entre o valor inicial pago e o total do negócio pode gerar enriquecimento sem causa para Norberto. CERTO

     

    "O comprador que dá causa à rescisão do contrato perde o valor do sinal em prol do vendedor. Esse entendimento, todavia, pode ser flexibilizado se ficar evidenciado que a diferença entre o valor inicial pago e o preço final do negócio é elevado, hipótese em que deve ser autorizada a redução do valor a ser retido pelo vendedor e determinada a devolução do restante para evitar o enriquecimento sem causa. Aplicação do Enunciado n. 165 das Jornadas de Direito Civil do CJF".

    (REsp 1513259/MS, DJe 22/02/2016)

     

    Utilizando-se da locução "ser possível" e do modal deôntico "poder", não há como discutir o gabarito.

     

    Isso porque é controverso o valor que seria considerado excessivo. O STJ já chegou a dizer que seria o superior a 20% do preço (REsp 1513259), mas já admitiu retenção acima de 50% pelo vendedor (REsp 1669002).

     

  •                                                                                                              #DICA#

     

    ARRAS CONFIRMATÓRIAS

     

    -têm por finalidade punir a parte inadimplente. Se a parte que deu as arras não executar o contrato, poderá a outra parte retê-las; se a inexecução for de quem recebeu as arras, poderá quem as deu  exigir sua devolução mais o equivalente, com atualização monetária, juros e honorários de advogado.

     

    -não há direito de arrependimento

     

    -cabe indenização por perdas e danos

     

    ARRAS PENITENCIAIS

     

    -apresentam natureza indenizatória. Se no contrato for estipulado o direito de arrependimento para qualquer das partes, as arras ou sinal terão função unicamente indenizatória. Neste caso, quem as deu perdê-las-á em benefício da outra parte; e quem as recebeu devolvê-las-á, mais o equivalente.

     

    -Há o direito de arrependimento

     

    -Não têm direito a perdas e danos

     

     

     

  • Se a proporção entre a quantia paga inicialmente e o preço total ajustado evidenciar que o pagamento inicial englobava mais do que o sinal, não se pode declarar a perda integral daquela quantia inicial como se arras confirmatórias fosse, sendo legítima a redução equitativa do valor a ser retido.

    STJ.3ª Turma.REsp 1.513.259 - MS, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 16/2/2016 (Info 577).

  • Me empolguei, mas espero ao menos causar alguma reflexão.

     

    Por mais caracterizada que esteja as arras na situação, os efeitos da inexecução do contrato apenas recaem sobre o sinal, mas não se trata dos efeitos próprios do sinal. Explico. A inexecução do contrato, tratando-se de arras confirmatórias, gera uma faculdade, isto é, essas não necessariamente serão retidas ou devolvidas se por quem delas se aproveite opte por insistir na execução do contrato.

     

    Já as arras penintenciais estabelecem o direito de arrependimento, o que afasta sua configuração na hipótese trazida pela questão.

     

    O que resta é uma clásula penal, que não se trata de uma faculdade conferida ao credor em efetivá-la, mas de satisfação alternativa dada por conversão compulsória.

     

    Diz o enunciado: “Segundo cláusula do contrato que regulava o negócio, em caso de inexecução por culpa do comprador, este perderia o sinal em favor do vendedor.”

     

    Veja que, conforme o pactuado, a perda gera de imediato a alternativa, que se configura numa conversão compulsória de satisfação da obrigação, afastando assim a faculdade do credor de insistir na execução do contrato, diferentemente do que aconteceria nas arras confirmatórias, caso o credor optasse por insistir na execução do contrato em vez  de somente encerrá-lo e reter o sinal.

     

     

    Embora os efeitos da cláusula penal pactuada recaia sobre o adiantamento, o mero adiantamento não se configura em arras confirmatórias devido aos efeitos que, ao adiamento, foram atribuídos pelas partes, pois fora retirada qualquer faculdade diante da inexecução:

     

    Art. 410. Quando se estipular a cláusula penal para o caso de total inadimplemento da obrigação, esta converter-se-á em alternativa a benefício do credor.

     

    Diferentemente do que se verifica nas arras confirmatórias:

     

    Art. 418. Se a parte que deu as arras não executar o contrato, poderá a outra tê-lo por desfeito, retendo-as; se a inexecução for de quem recebeu as arras, poderá quem as deu haver o contrato por desfeito, e exigir sua devolução mais o equivalente, com atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, juros e honorários de advogado.

     

    Eventualmente, caberia ao juiz reduzir a pena estabelecida:

     

    Art. 413. A penalidade deve ser reduzida eqüitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio.

     

    Acredito que a alternativa C esteja correta, por ter sido pactuada, em verdade, uma clásula penal que se converteu em alternativa para Norberto, não cabendo indenização suplementar por assim não ter sido convencionado:

     

    Art. 416, Parágrafo único, CC: Ainda que o prejuízo exceda ao previsto na cláusula penal, não pode o credor exigir indenização suplementar se assim não foi convencionado. Se o tiver sido, a pena vale como mínimo da indenização, competindo ao credor provar o prejuízo excedente.

     

  • Respeitosamente discordo do comentário da colega Laura Palmer.

     

    Em primeiro lugar, na hipótese de cláusula penal compensatória, penalidade em caso de inadimplemento total, instaura-se também obrigação alternativa, ao alvedrio do credor (art. 410, CC), da mesma forma que ocorre com as arras confirmatórias (art. 418, CC). De toda forma, trata-se de mero EFEITO jurídico do descumprimento, que não altera, no entanto, a natureza jurídica do instituto, até porque incide em momento posterior à celebração do negócio.

     

    Além disso, o que distingue as figuras da cláusula penal, em geral, e do sinal confirmatório é, na realidade, o momento do pagamento (apenas em caso de descumprimento, no caso da cláusula penal - art. 408, CC; no momento da conclusão do contrato, no caso do sinal - art. 417, CC).

  • Tiririca, no caso da cláusula penal compensatória, não haveria que se falar em alvedrio do credor, uma vez que o devedor se negasse ao cumprimento integral do contrato. Quero dizer, não poderia forçar o devedor, diante da negativa, ao adimplemento. Portanto, com toda venia, entendo que não caberia ao credor se negar ao recebimento da alternativa compensatória, não lhe restando escolha. Assim, uma vez convertida a cláusula penal em alternativa, o contrato estaria extinto. 

    Se não estiver certo o raciocínio, por favor tenha a bondade...

  • Enriquecimento sem causa é a maior jabitucaba jurídica desse país... serve pra minorar indenização pra pobre e como escudo pra inadimplente. É um instituto que foi idiotizado nas ações de indenização por dano moral.

  • Em que pese o dito pela colega Laura Palmer, ao ler as questões, a letra "e" realmente seria a melhor opção, conforme segue:

    O que deve ser observado, independente do Pacta Sunt Servanda, é a função social do contrato, já que os contratos são relativos e não absoluto. Assim, o que se deve valer é intencionalidade constubstanciada no art. 122 do CC, juntamente com a boa-fé do artigo posterior, para evitar o enrriquecimento ilicito em prol da intencionalidade dos contratos, em sua origem, que é a venda, independente do institutuo jurídico pensado, arras ou cláusula penal.

  • ARRAS CONFIRMATÓRIAS: Presentes nas hipóteses em que não constar a possibilidade de arrependimento quanto a celebração do contrato definitivo, tratando-se de regra geral. Nesse caso, aplica-se o art.418 do CC, pelo qual: "Se a parte que deu as arras não executar o contrato, poderá a outra tê-lo por desfeito, retendo-as; Se a inexecução for de quem recebeu as arras, poderá quem as deu haver o cotrato por desfeito, e exigir sua devolução mais o equivalente, com atualização monetária segundo ìndices oficiais regularmente estabelecidos, juros e honorários de adovogado. Ainda nessa primeira hipótese, a parte inocente pode pedir indenizçaão suplementar, se provar maior prejuízo, valendo as arras como taxa mínima de indenização.  Nesse caso, as arras terão dupla função (tornar o contrato definitivo + antecipação das pernas e danos -penalidades). 

     

    ARRAS PENITENCIAIS: No caso de constar no contrato a possibilidade de arrependimento. Nesse segundo caso, para qualquer das partes, as arras ou sinal terão função unicamente indenizatória (incluída a penalidade), e não a de confirmar o contrato definitivo, como acentece na hipótese anterior. Assim sendo, quem as deu perdê-las-á em benefício da outra parte; e quem as recebeu devolvê-las mais o equivalente. Em ambos os casos envolvendo as arras penitenciais, não haverá direito a indenização suplementar (art.420 CC).

    MANUAL DE DIREITO CIVIL - VOLUME ÚNICO- Flávio Tartuce, 7ª Edição, pág 496.

  • Inventei hoje o seguinte mnêmonico, estudando o tema, porque eu estava fazendo confusão com os conceitos.

     

    Antes tenha em mente a seguinte regra/premissa: Se tiver clásula de arrependimento, não vai ter perdas e danos, e se tiver perdas e danos não vai ter clásula de arrependimento, um exclui o outro.

     

    ARRAS CONFIRMATÓRIOS: basta colocar  o "S" na frente e a primeira letra do instituto vai te lembrar:

     

    S/ Clausula de arrependimento;

    C/ PERDAS e DANOS (aqui vai a premissa, se não tem um tem o outro)

     

    ARRAS PENITENCIAIS: basta colocar  o "S" na frente e a primeira letra do instituto vai te lembrar:

     

    S/ Perdas e danos

    C/ clásula de arrependimento. (aqui vai a premissa, se não tem um tem o outro)

     

    Na prova vai ser muito fácil com a caneta mesmo você já grifa as letras e vai lembrar, deixando a confusão de lado. SE GOSTOU MANDA O JOINHA!

  • 4. É abusiva a cláusula do distrato de contrato de compra e venda que estipula a retenção integral das parcelas pagas pelo comprador.
    5. É possível a redução da cláusula penal compensatória a patamar justo quando verificada a onerosidade ao promissário-comprador.
    (AgInt no AgRg no REsp 1197860/SC, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 05/12/2017, DJe 12/12/2017)

       
  • ARRAS ou SINAL (arts. 417 a 420, CC)

    É tudo o que uma parte entrega a outra como antecipação do pagamento, garantia da solidez da obrigação contraída. Há 02 Espécies:

     

    1) Confirmatórias (art. 418)

    Não confere direito ao arrependimento em caso de descumprimento.  

    Descumprimento for de quem deu: perde o valor; 

    Descumprimento for de quem recebeu: devolve com mais um equivalente.

    OBS: Havendo comprovado prejuízo superior ao sinal, a parte inocente pode exigir (art. 419, CC):

    a) indenização suplementar (arras vale como taxa mínima); 

    b) a execução do contrato (arras vale como indenização mínima).

     

    2) Penitenciais (art. 420)

    Tem natureza indenizatória. 

    Garantem o direito ao arrependimento. Por isso, quem exerce esse direito, isto é, quem se arrepender, não é considerado inadimplente

    Não há direito de indenização suplementar.

  • Por meio da teoria do adimplemento substancial, defende-se que, se o adimplemento da obrigação foi muito próximo ao resultado final, a parte credora não terá direito de pedir a resolução do contrato porque isso violaria a boa-fé objetiva, já que seria exagerado, desproporcional, iníquo.
    No caso do adimplemento substancial, a parte devedora não cumpriu tudo, mas quase tudo, de modo que o credor terá que se contentar em pedir o cumprimento da parte que ficou inadimplida ou então pleitear indenização pelos prejuízos que sofreu (art. 475, CC). STJ. 3a Turma. REsp 1.200.105-AM, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 19/6/2012 (Info 500).

  • Cálculo das arras confirmatórias e desproporção entre a quantia paga inicialmente e o preço ajustado

    Se a proporção entre a quantia paga inicialmente e o preço total ajustado evidenciar que o pagamento inicial englobava mais do que o sinal, não se pode declarar a perda integral daquela quantia inicial como se arras confirmatórias fosse, sendo legítima a redução equitativa do valor a ser retido.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1.513.259-MS, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 16/2/2016 (Info 577).

  • Buscador Dizer o Direito:

     

    Imagine a seguinte situação hipotética:

     

    Francisco prometeu vender sua fazenda a José por R$ 210 mil.

    Ficou acertado que seria pago R$ 70 mil à vista e mais 7 parcelas de R$ 20 mil, que seriam quitadas a cada 6 meses.

    Ressalte-se que o contrato não previa direito de arrependimento.

    José pagou os R$ 70 mil. Seis meses depois, quando chegou o momento de pagar a primeira prestação de R$ 20 mil, ele se tornou inadimplente.

    Diante disso, Francisco ajuizou ação de rescisão contratual c/c perdas e danos e reintegração de posse contra José. Na ação, o autor alegou que os R$ 70 mil deveriam ser entendidos como arras confirmatórias e que, portanto, ele tinha direito de ficar com esse valor e, além disso, de ser ressarcido pelas perdas e danos que sofreu decorrente do inadimplemento contratual.

    José contestou alegando que o valor pago corresponde a 1/3 do preço total, de forma que é muito alto e, por isso, não poderia ser considerado como mero "sinal", sendo, na verdade, parte do cumprimento da obrigação. Assim, em reconvenção, pediu que as perdas e danos fossem fixadas em R$ 40 mil, devendo, portanto, Francisco lhe devolver R$ 30 mil.

     

    A tese do réu foi aceita pelo STJ?

     

    SIM.

     

    Se a proporção entre a quantia paga inicialmente e o preço total ajustado evidenciar que o pagamento inicial englobava mais do que o sinal, não se pode declarar a perda integral daquela quantia inicial como se arras confirmatórias fosse, sendo legítima a redução equitativa do valor a ser retido.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1.513.259-MS, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 16/2/2016 (Info 577).

  • O Dizer o Direito explicou com maestria, vale a pena ler :

     

    https://www.dizerodireito.com.br/2016/04/informativo-esquematizado-577-stj_13.html#more

  • Muitas questões se respondem com mero "bom senso"!

  • Se eu confirmo, não posso me arrepender; posso perder ou me danar

    Se eu to em penintencia, posso me arrepender; não vou mais perder ou me danar

     

    Esse mnemônico me ajuda, pode ser util pra alguem 

  • principio do adimplemento substancial

  • Se a proporção entre a quantia paga inicialmente e o preço total ajustado evidenciar que o pagamento inicial englobava mais do que o sinal, não se pode declarar a perda integral daquela quantia inicial como se arras confirmatórias fosse, sendo legítima a redução equitativa do valor a ser retido. STJ. 3ª Turma. REsp 1.513.259-MS, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 16/2/2016 (Info 577).

  • Macete:

    Arras confirmatórias - SEM cláusula de arrependimento e COM perdas e danos. Poderá haver direito a indenização suplementar, desde que reste provado que o dano supera o valor das arras, valendo esta como taxa mínima.

    Arras penitenciais - COM cláusula de arrependimento e SEM perdas e danos. Aqui, não há direito a indenização suplementar, pois as arras já possuem o caráter indenizatório.



  • Como diferenciar arras de cláusula penal?

  • No mundo real, esse exemplo não ocorre. Nem de um lado nem de outro. Se não consegue num banco, consegue em outro. Se não tinha crédito, jamais daria 75% do preço antes de ter um plano B hehe

  • Diferença entre arras e cláusula penal:

    A diferença substancial entre arras e cláusula penal reside no fato de que aquelas são ANTECIPADAS, enquanto que esta só é paga se houver agressão à obrigação. Se a parte inadimplente for a que deu as arras, perdera. Se, por outro lado, a parte vítima tiver dado, poderá exigir de volta o valor antecipado, devidamente corrigidos. Vale frisar que estes institutos são de natureza material e não se confundem com as astreintes ou multa cominatória, de natureza processual e que só podem ser fixados pelo magistrado.

  • Mel,

    As arras são dadas/pagas de plano. E depois há análise do destino do valor dado (retenção x devolução mais esquivalente).

    Na cláusula penal há primeiro uma estipulação. Quando o inadimplemento ocorre é que se inicia a discussão quanto ao pagamento.

  • Aplica-se à questão o seguinte entendimento:

    Se a proporção entre a quantia paga inicialmente e o preço total ajustado evidenciar que o pagamento inicial englobava mais do que o sinal, não se pode declarar a perda integral daquela quantia inicial como se arras confirmatórias fosse, sendo legítima a redução equitativa do valor a ser retido.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1.513.259-MS, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 16/2/2016 (Info 577).

  • Art. 417. Se, por ocasião da conclusão do contrato, uma parte der à outra, a título de arras, dinheiro ou outro bem móvel, deverão as arras, em caso de execução, ser restituídas ou computadas na prestação devida, se do mesmo gênero da principal.

    Art. 418. Se a parte que deu as arras não executar o contrato, poderá a outra tê-lo por desfeito, retendo-as; se a inexecução for de quem recebeu as arras, poderá quem as deu haver o contrato por desfeito, e exigir sua devolução mais o equivalente, com atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, juros e honorários de advogado.

    Art. 419. A parte inocente pode pedir indenização suplementar, se provar maior prejuízo, valendo as arras como taxa mínima. Pode, também, a parte inocente exigir a execução do contrato, com as perdas e danos, valendo as arras como o mínimo da indenização.

    Art. 420. Se no contrato for estipulado o direito de arrependimento para qualquer das partes, as arras ou sinal terão função unicamente indenizatória. Neste caso, quem as deu perdê-las-á em benefício da outra parte; e quem as recebeu devolvê-las-á, mais o equivalente. Em ambos os casos não haverá direito a indenização suplementar.

  • Lendo o inteiro teor do REsp 1513259/MS, citado aqui por vários colegas, pode-se perceber uma peculiaridade do referido julgado que o afasta da questão aqui comentada: no caso do REsp, não havia instrumento de contrato, tendo sido o negócio firmado com base na confiança entre as partes, de modo que o STJ apenas afirmou que as quantias adiantadas não poderiam ser totalmente concebidas como arras - enquanto que, nesta questão, o enunciado deixa claro que foi ajustado expressamente o valor das arras.

    Desse modo, eu acredito que a resposta esteja baseada, na verdade, no En. 165 da JDC: "Em caso de penalidade, aplica-se a regra do art. 413 ao sinal, sejam as arras confirmatórias ou penitenciais."

    Nesse sentido, relembra-se o art. 413: "A penalidade deve ser reduzida eqüitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio."

  • Constatado o caráter manifestamente excessivo da cláusula penal contratada, o magistrado deverá, independentemente de requerimento do devedor, proceder à sua redução. STJ. 4ª Turma. REsp 1.447.247-SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 19/04/2018 (Info 627).

  • Acho que atualmente não haveria alternativa correta....

    É válida a cláusula penal que prevê a perda integral dos valores pagos em contrato de

    compromisso de compra e venda firmado entre particulares. Para a caracterização do vício de lesão, exige-se a presença simultânea de: a) elemento objetivo (desproporção das prestações); e b) elemento subjetivo (a inexperiência ou a premente necessidade). Os dois elementos devem ser aferidos no caso concreto. Tratando-se de

    negócio jurídico bilateral celebrado de forma voluntária entre particulares, é imprescindível a comprovação dos

    elementos subjetivos, sendo inadmissível a presunção nesse sentido. O mero interesse econômico em resguardar

    o patrimônio investido em determinado negócio jurídico não configura premente necessidade para o fim do art.

    157 do Código Civil. STJ. 3ª Turma. REsp 1723690-DF, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 06/08/2019

    (Info 653).

  • Renata Olmi, realmente, há uma nítida divergência de entendimento entre a 3a e a 4a Turma do STJ, nesse sentido:

    (Info 627): Constatado o caráter manifestamente excessivo da cláusula penal contratada, o magistrado deverá, independentemente de requerimento do devedor, proceder à sua redução. STJ. 4a Turma. REsp 1.447.247-SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 19/04/2018.

    (Info 653): É válida a cláusula penal que prevê a perda integral dos valores pagos em contrato de compromisso de compra e venda firmado entre particulares. STJ. 3a Turma. REsp 1.723.690-DF, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 06/08/2019.

    De qualquer modo, importa fazer os seguintes destaques:

    1) esses dois julgados dizem respeito à cláusula penal; de seu turno, a questão trata de arras.

    2) No REsp 1.723.690-DF (Info 653), a relação jurídica não envolvia a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, tendo sido decidida unicamente com base na análise do Código Civil. Se fosse uma relação de consumo, é bem provável que a solução teria sido diferente e que o STJ teria declarado a invalidade desta cláusula. Nesse sentido:

    Súmula 543-STJ: Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador - integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento.

    3) O entendimento exarado no REsp 1.447.247-SP (Info 627) é mais condizente com o regramento da matéria. Com efeito, a despeito de a cláusula penal ser fixada por meio de ajuste de vontade entre as partes, não se pode dizer que a sua fixação fique ao total e ilimitado alvedrio (arbítrio, livre vontade) dos contratantes, visto que o Código Civil de 2002 prevê normas de ordem pública, imperativas e cogentes, que possuem o objetivo de preservar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, afastando excessos que gerem enriquecimento sem causa de qualquer uma das partes. Entre tais normas, destaca-se o art. 413 do CC:

    Art. 413. A penalidade deve ser reduzida equitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio.

    Enunciado 356 - CJF: Nas hipóteses previstas no art. 413 do Código Civil, o juiz deverá reduzir a cláusula penal de ofício.

    Enunciado 355 - CJF: Não podem as partes renunciar à possibilidade de redução da cláusula penal se ocorrer qualquer das hipóteses previstas no art. 413 do Código Civil, por se tratar de preceito de ordem pública.

    Referências: Informativo 653-STJ (30/08/2019) – Márcio André Lopes Cavalcante e Informativo 627-STJ (29/06/2018) – Márcio André Lopes Cavalcante.

  • Oi, pessoal. Gabarito: Letra "E".

    [...] 1. Conforme Enunciado n. 165 da Jornada de Direito Civil, é possível aplicar o art. 413 do CC/2002 às arras confirmatórias ou penitenciais, a fim de permitir que o magistrado avalie, no caso concreto, o percentual a ser retido pela parte inocente. [...] (AgInt no AREsp 246.731/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 23/04/2019, DJe 22/05/2019)

    A reforçar essa compreensão:

    [...] - É inválida a cláusula contratual que prevê a perda de parte das parcelas pagas pelo promissário-comprador, com a rescisão do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que seja a título de direito às arras, quando tal valor represente o enriquecimento sem causa do promitente-vendedor. - A devolução de 70% (setenta por cento) dos valores pagos pelo promissário-comprador atende à necessidade de redução proporcional do direito à retenção. [...] (REsp 223.118/MG, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/11/2001, DJ 08/04/2002, p. 208)

  • Entendo que a "C" também estaria correta, pois estamos diante de Arras penitenciais - "Segundo cláusula do contrato que regulava o negócio, em caso de inexecução por culpa do comprador, este perderia o sinal em favor do vendedor" - como já se estipulou a indenização pelo inadimplemento, não há que se falar em indenização suplementar.

  • CLÁUSULA PENAL

    regra: não cabe indenização suplementar, pois o objetivo do instituto é justamente restringir a indenização ao valor definido pelas partes.

    exceção: as partes podem estipular expressamente que, para além da cláusula penal, caiba indenização suplementar, a qual estará condicionada à demonstração do prejuízo.

    ARRAS/SINAL

    regra: cabe indenização suplementar!

    exceção: as partes podem estipular expressamente o direito de arrependimento, o qual passa a limitar a indenização ao valor da arras.

  • Há uma decisão do STJ (depois da prova), que diz: É válida a cláusula penal que prevê a perda integral dos valores pagos em contrato de compromisso de compra e venda firmado entre particulares. STJ. 3ª Turma. REsp 1.723.690-DF, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 06/08/2019 (Info 653).

    A questão, então, não estaria desatualizada?

  • Só uma dica prática para resolver questões desse tipo.

    Quando duas questões são autoexcludentes (nesse caso: D/E), já dá para desconsiderar as outras e focar nelas. Técnica de chute que parece boba mas ajuda bastante a acertar questões em provas de múltipla escolha.

  • "O comprador que dá causa à rescisão do contrato perde o valor do sinal em prol do vendedor. Esse entendimento, todavia, pode ser flexibilizado se ficar evidenciado que a diferença entre o valor inicial pago e o preço final do negócio é elevado, hipótese em que deve ser autorizada a redução do valor a ser retido pelo vendedor e determinada a devolução do restante para evitar o enriquecimento sem causa. Aplicação do Enunciado n. 165 das Jornadas de Direito Civil do CJF".

  • "O comprador que dá causa à rescisão do contrato perde o valor do sinal em prol do vendedor. Esse entendimento, todavia, pode ser flexibilizado se ficar evidenciado que a diferença entre o valor inicial pago e o preço final do negócio é elevado, hipótese em que deve ser autorizada a redução do valor a ser retido pelo vendedor e determinada a devolução do restante para evitar o enriquecimento sem causa. Aplicação do Enunciado n. 165 das Jornadas de Direito Civil do CJF". (REsp 1513259/MS, DJe 22/02/2016)

  • Pra mim nao faz sentido foi previsto o direito de arrependimento, já que o enunciado fala "Segundo cláusula do contrato que regulava o negócio, em caso de inexecução por culpa do comprador, este perderia o sinal em favor do vendedor."

    então seriam arras penitenciais e o gabarito seria a C..


ID
2599252
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Daniel, em 2010, com quinze anos de idade, sem que seu pai Douglas soubesse, pegou o carro da família e saiu para se divertir. Alcoolizado, Daniel atropelou Ana na faixa de pedestre, que, em decorrência do atropelamento, perdeu uma das pernas. Em 2016, Douglas foi absolvido no processo penal, em sentença transitada em julgado, por ausência de provas em relação a sua culpa no atropelamento causado por seu filho Daniel.


Com referência a essa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Os incapazes (ex: filhos menores), quando praticarem atos que causem prejuízos, terão responsabilidade subsidiária, condicional, mitigada e equitativa, nos termos do art. 928 do CC.

    A RESPONSABILIDADE DOS PAIS DOS FILHOS MENORES SERÁ SUBSTITUTIVA, EXCLUSIVA E NÃO SOLIDÁRIA.

     

    CC. Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    I - OS PAIS, PELOS FILHOS MENORES QUE ESTIVEREM SOB SUA AUTORIDADE E EM SUA COMPANHIA;

    II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;

    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

    IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;

    V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.

    Art. 933. AS PESSOAS INDICADAS NOS INCISOS I A V DO ARTIGO ANTECEDENTE, AINDA QUE NÃO HAJA CULPA DE SUA PARTE, RESPONDERÃO PELOS ATOS PRATICADOS PELOS TERCEIROS ALI REFERIDOS.

  • Letra B - Errada, Art. 200. Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.

  • GABARITO PRELIMINAR: A

    Informação adicional

    Enunciado 451 da Jornada de Direito Civil: Arts. 932 e 933 (CC). "A responsabilidade civil por ato de terceiro funda-se na responsabilidade objetiva ou independente de culpa, estando superado o modelo de culpa presumida".

    ___________

    Responsabilidade civil do incapaz (art. 928, CC):

    * SUBSIDIÁRIA: só ocorre se os genitores não tiverem meios de ressarcir a vítima;

    *CONDICIONAL E MITIGADA: não poderá ultrapassar o limite humanitário do patrimônico mínimo do incapaz;

    *EQUITATIVA: deve ser equânime, sem a privação do mínimo necessário para a sobrevivência digna do incapaz.

     

  • Sobre a letra E: Flávio Tartuce leciona que é possível a acumulação tríplice: danos materiais + morais + estéticos.

     

    Ademais, alguns julgados adotam expressamente essa orientação. Vide Apelação Cível AC 10105093156419001 MG (TJ-MG) e TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA AIRR 1031407720075030040 103140-77.2007.5.03.0040 (TST)

  • Observação quanto ao art. 932, I do C.C:

     

    "A obrigação de indenizar dos responsáveis apenas ocorrerá acaso haja autoridade e companhia. Todavia, o STJ vem entendendo reiteradamente que mesmo aquele que não possui a guarda do menor, continua com a responsabilidade solidária, salvo se comprovar que não concorreu com nenhuma culpa ao evento danoso (Vide: REsp 327.777/RS, 2009)".

     

    Fonte: C.C. comentado para concursos. Juspodivm, 2015.

     

    Gab. "A".

  • Pessoal, eu tenho uma dúvida. 

    Em 2016 o menino já era maior, ainda assim não poderia haver ação regressiva do seu pai contra ele? O CC só veda ascendente contra absoluta ou relativamente incapaz. Aplico tempus regit actum para esse caso? Obrigada.

  • Oi Aline, tudo bem?

     

    2016 não é a referência que importa, mas sim 2010, quando ocorreu o fato danoso, e a essa época o filho possivelmente causador do acidente era absolutamente incapaz. A superveniência da maioridade/capacidade não confere legitimidade ao ascendente de promover a responsabilidade/ressarcimento em face dos descendentes por fatos anteriores (tempus regit actum).

     

    Avante!

  • Muito obrigada Cavalcante.

    Bons estudos!

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ RESPOSTA:
     

     

    -Absolvição por Sentença Penal absolutória baseada AUSÊNCIA DE PROVAS: Tem que Indenizar > PODE ajuizar ação indenizatória no civil

    -Absolvição por Sentença Penal absolutória c/ excludente de ilícitude a respeito da 'gente FINA' que faz coisa julgada no cível, Fato Inexistente e Negativa de Autoria: Exime de Idenizar > NÃO PODE ajuizar ação indenizatória no civil

     

    REGRA: As esfera Civil, Penal e Administrativa são independentes. Podendo cada ação correr ao mesmo tempo em qualquer das esferas.

     

    EXCEÇÃO: Quando houver Fato Inexistente e Negativa de Autoria

     

                                                     CPP - Art. 65. Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

     

                                                     CPP -  Art. 66. Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato”.  

     

    Informativo 517 STJ:

     

    I- Só repercute no juízo cível a sentença penal condenatória transitada em julgado;

    II- Sentença penal absolutória, por insuficiência de provas, não gera repercussão no juízo cível.

     

    ʕ•́ᴥ•̀ʔ QUESTÕES:

     

    Q497453 - a absolvição do causador de dano, em ação penal, pelo reconhecimento de que agiu em estado de necessidade, torna automaticamente certa a obrigação de indenizar.  F

     

     

    Q382004 - O ato praticado em legítima defesa, estado de necessidade e no exercício regular de direito, reconhecido em sentença penal excludente de ilicitude, não exime o agente da responsabilidade civil de reparação do dano. F

     

     

    Q849259- Após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória pela prática de homicídio culposo, aos familiares da vítima é permitido questionar, na esfera cível, a respeito da existência do fato ou da sua autoria. F

     

     

    Q219476 A responsabilidade civil independe da criminal, de modo que a sentença penal absolutória, por falta de provas quanto ao fato, não tem influência na ação indenizatória, que pode revolver toda a matéria em seu bojo.  V

     

     

    Q286556 Mesmo que a responsabilidade civil independa da criminal, a lei veda que se questione, na esfera cível, fato decidido no juízo criminal; por conseguinte, a sentença penal absolutória, independentemente do motivo da absolvição, impede o processamento da ação civil de reparação de dano causado pelo mesmo fato que tenha provocado a absolvição do agente provocador do ilícito. F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Informativo 517 STJ:

     

    I- Só repercute no juízo cível a sentença penal condenatória transitada em julgado;

    II- Sentença penal absolutória, por insuficiência de provas, não gera repercussão no juízo cível.

  • O pai só é responsável pelo filho enquanto este ainda é menor de idade. Na questão, ele já havia atingido a maioridade. Por que o pai continuaria responsável? Achei estranho. Penso q a data do ajuizamento da ação cível é que iria dizer: enquanto menor, haveria a responsabilidade do pai. Alguém poderia esclarecer? Obg.

  • Item (A): Correto. Trata-se da culpa in vigilando, prevista no art. 932, I do CC, que traz as hipóteses de responsabilidade por ato de terceiro. A responsabilidade do pai é objetiva, ou seja, independe de culpa (art. 933 do CC). É necessário compreender que, por mais que Daniel já seja considerado absolutamente capaz, devemos considerar a data do acidente, momento em que ele era incapaz, fazendo com que seu pai seja por ele responsável;

    Item (B): Incorreto. De fato, o prazo prescricional para a reparação civil é de 3 anos (art. 206, § 3º, V do CC). Acontece que de acordo com o art. 200 do CC: "Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não ocorrerá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva". Nesse sentido, temos o entendimento do STJ: "Desde que haja a efetiva instauração do inquérito penal ou da ação penal, o lesado pode optar por ajuizar a ação reparatória cível antecipadamente, ante o princípio da independência de instâncias (art. 935 do CC/2002), ou por aguardar a resolução da questão no âmbito criminal, hipótese em que o início do prazo prescricional é postergado, nos termos do art. 200 do CC/2002"(Recurso Especial nº 1.631.870-SE);

    Item (C): Incorreto. Vide art. 935 do CC, o que não se aplica à questão, já que Douglas foi absolvido por falta de provas, o que não interferirá no âmbito civil;

    Item (D): Incorreto. O art. 934 do CC não permite a ação de regresso do pai em face do filho;

    Item (E): Incorreto. O STJ tem entendimento sumulado no verbete de número 387, sendo lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral, ainda que derivados do mesmo fato.

    RESPOSTA: (A)
  • Marcella, leia o cometário do L.Cavalcante, o comentário aborda exatamente a sua dúvida. 

  • a) CORRETA

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

    II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;

    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

    IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;

    V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.

    Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

  • ABSOLVIÇÃO PENAL POR:

     

    1. Negativa de autoria (vincula as outras esferas)

     

    2. Inexistência do fato (vincula as outras esferas)

     

    3. Insuficiência de provas ( NÃO vincula as outras esferas)

  • gABARITO A


    Segundo Tartuce, "enuncia o art. 933 do CC/2002 que a responsabilidade das pessoas antes elencadasindepende de culpatendo sido adotada a teoria do risco-criado. Dessa forma, as pessoas arroladas, ainda que não haja culpa de sua parte (responsabilidade objetiva), responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos. Mas para que essas pessoas respondam, é necessário provar a culpa daqueles pelos quais são responsáveis. Por isso a responsabilidade é denominada objetiva indireta ou objetiva impura, conforme a doutrina de Álvaro Villaça Azevedo" (2016, p. 569). Também dá-se o nome a essa teoria de "teoria da substituição", pois, nas hipóteses previstas no artigo, os pais substituem os filhos, o tutor substitui o tutelado e o curador, o curatelado, etc


    ERROS DAS ALTERNATIVAS:

    B) não corre prescrição, pois havia ação penal em transcurso o que desencadeia a suspensão do prazo prescricional


    As demais letras os colegas esgotaram o tema.

  • Fiquei em dúvida sobre o gabarito, pois o filho não estava, conforme destaca o enunciado da questão, sob a autoridade e na companhia do pai, conforme descreve o art. 932, I, do CC.


    Fui pesquisar.No caso, ocorreu a chamada "culpa in vigilando", que determina que aquele que é responsável pela vigilância é também responsável pelo evento caso sua supervisão ou fiscalização tenha sido falha - o que ocorreu na hipótese, já que "Daniel, sem que seu pai Douglas soubesse, pegou o carro da família e saiu para se divertir".

  • Para mim, há duas alternativas corretas.

    A letra A e a letra B.

    O artigo que trata da suspensão da prescrição fala sobre fato que DEVA ser apurado do juízo criminal:

    Art. 200. Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.

     

    No caso, o fato não dependia de condenação criminal para constituir o direito à indenização. É dizer, o fato do pai ter sido absolvido no crime de trânsito não o isenta da responsabilidade objetiva do cível, pois como afirma a assertiva A independe de comprovar culpa. Veja aí, que a condenação ou absolvição do pai em nada repercute na seara cível, já que o fato ocorrido (acidente que gerou o dever de indenizar) era incontroverso.

    Veja julgado do STJ em situação semelhante de responsabilidade objetiva:

    [...] IV - No tocante à prescrição, o acórdão recorrido encontra-se em perfeita sintonia com a orientação desta Corte, que

    é firme no sentido de que a incidência do art. 200 do Código Civil pressupõe a existência de relação de prejudicialidade

    entre as esferas cível e penal. V - Isto é, a prescrição da pretensão indenizatória não corre quando a conduta ilícita supostamente perpetrada pela parte ré se originar de fato que, necessariamente, deva ser apurado no juízo criminal, sendo fundamental, para tanto, a existência de ação penal em curso ou ao menos inquérito policial em trâmite. Precedentes:

    AgRg no AREsp 631.181/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/11/2015,

    DJe 07/12/2015; AgRg nos EDcl no REsp 1.521.359/AM, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA

    TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 03/11/2015; REsp 1135988/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA

    TURMA, julgado em 08/10/2013, DJe 17/10/2013; AgRg no REsp 1.121.295/RJ, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA

    TURMA, julgado em 24/6/2014, DJe 1º/8/2014. VI - No caso dos autos, o Tribunal de origem consignou que não existe

    relação de dependência no resultado da ação no juízo criminal e a pretensão de indenização, uma vez que o caráter

    indenizatório está baseado na responsabilidade civil do Estado e a ação penal visa a punição dos autores do delito. VII -

    Desse modo, diante da inexistência, no caso, de relação de subordinação necessária entre o fato objeto de apuração

    penal e o desenvolvimento regular da ação cível, não há como prosperar o pleito recursal. [...] (AgInt no AREsp 971.779/PR,

    Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 12/12/2017, DJe 18/12/2017)

  • Questão passível de resolução através de simples aplicação dos Art. 932, I, c/c Art. 933, ambos do CC que estabelecem responsabilidade objetiva dos pais pelos atos dos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia, ainda que não haja culpa por parte daqueles.

    Concordo com a colega Janaina de Souza Oliveira no sentido da inaplicabilidade do Art. 200, CC, pois ausente o caráter de prejudicialidade entre os fatos na esfera cível e criminal.

    Se assim o fosse, caso o pai de Douglas fosse condenado definitivamente pela prática do crime, qual seria o crime afinal? E se fosse absolvido definitivamente por negativa de autoria deste suposto crime, estaria afastada por conseguinte a responsabilização cível pelo ato do filho perante a vítima? não me parece a melhor interpretação.

    Ademais, é de bom tom salientar que, embora não haja elementos na questão para eventual aplicação, o STJ adota a teoria da ACTIO NATA quanto ao termo a quo dos prazo prescricionais em ações reparatórias, ou seja, da data da ciência inequívoca pela vítima da consolidação e extensão das lesões sofridas, independentemente da data da ocorrência do acidente.

  • Informativo 517 STJ:

     

    I- Só repercute no juízo cível a sentença penal condenatória transitada em julgado;

    II- Sentença penal absolutória, por insuficiência de provas, não gera repercussão no juízo cível.

  • Só eu que li e interpretei errado?

    O Pai, Douglas, foi réu legitimado em ação penal por conta de crime praticado pelo filho???

    Pelo que a gente arduamente estuda, acho que houve a prática de ato infracional análogo à lesão corporal gravíssima, o que levaria Daniel a se submeter ao ECA (o que poderia, a depender do caso, até acarretar uma remissão), e a Douglas restaria apenas a responsabilidade civil (princípio da intranscendência subjetiva das sanções), não?

    Ou realmente minha cabeça deu um nó?

    Qualquer erro, por favor (mesmo!), corrijam-me!

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil: I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia; Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

    b) ERRADO: Art. 200. Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.

    c) ERRADO: Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

    d) ERRADO: Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.

    e) ERRADO: Súmula 387 STJ: É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral.

  • skull student,

    Não há qualquer incongruência em o pai, Douglas, ter sido réu em ação penal no caso narrado. Lembre-se que é crime a conduta de "confiar a direção de veículo automotor à pessoa não habilitada ou sem condições" (Art. 310, CTB):

    Art. 310. Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança.

    Por óbvio, o pai, Douglas, não poderia responder pelo delito mencionado, haja vista o seu desconhecimento em relação à conduta de Daniel. [Daniel, em 2010, com quinze anos de idade, sem que seu pai Douglas soubesse, pegou o carro da família...].

    Assim, a despeito de sua não responsabilização na esfera penal, subsiste a responsabilidade na esfera cível, a qual só restaria afastada se tivesse sido comprovada, na criminal, a inexistência do fato ou a negativa de autoria (art. 935, CC). O enunciado da questão apenas afirma que Douglas foi absolvido na criminal por ausência de provas em relação a sua culpa. Eliminamos o item C.

    Item B:

    Quanto à prescrição, no campo da responsabilidade civil, especialmente no tocante ao termo inicial, deve-se anotar que o ordenamento pátrio adota a teoria da actio nata, segundo a qual, o prazo prescricional para a ação de indenização se inicia na data em que se tiver o efetivo conhecimento da lesão (e seus efeitos), e não necessariamente da data em que ocorreu o fato gerador. Nesse sentido:

    Por aplicação da teoria da actio nata, o prazo prescricional, relativo à pretensão de indenização de dano material e compensação de dano moral, somente começa a correr quando o titular do direito subjetivo violado obtém plena ciência da lesão e de toda a sua extensão, bem como do responsável pelo ilícito, inexistindo, ainda, qualquer condição que o impeça de exercer o direito de ação. STJ. 3a Turma. AgInt no AREsp 639.598/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 13/12/2016.

    Outro argumento para invalidar o item B, e aplicável ao caso narrado, é a disposição do art. 200 do CC, que dispõe: "Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva".

    Demais itens já bem comentados pelos colegas.

  • Não acho que se trata do crime 310 do CTB, haja vista que o pai não confiou a direção ao filho. Esse o fez sem que ninguém soubesse.
  • GABARITO? A >>>

    -a) CORRETO: Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos. Ou seja, responsabilidade objetiva.

    -b) Errada: Art. 200. Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.

    -c) Errada: Informativo 517 STJ: II- Sentença penal absolutória, por insuficiência de provas, não gera repercussão no juízo cível.

    -Absolvição por Sentença Penal absolutória baseada AUSÊNCIA DE PROVAS: Tem que Indenizar > PODE ajuizar ação indenizatória no civil

    -Absolvição por Sentença Penal absolutória c/ excludente de ilícitude a respeito da 'gente FINA' que faz coisa julgada no cível, Fato Inexistente e Negativa de AutoriaExime de Idenizar > NÃO PODE ajuizar ação indenizatória no civil 

    REGRA: As esfera Civil, Penal e Administrativa são independentes. Podendo cada ação correr ao mesmo tempo em qualquer das esferas.

    EXCEÇÃO: Quando houver Fato Inexistente e Negativa de Autoria

     CPP - Art. 65. Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

     CPP - Art. 66. Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato”. 

    -d) Errada: Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.

    -e) Errada: Súmula nº 387-STJ: “É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral”.

    Força, foco e fé guerreiros!!!

  • Informativo 517 STJ:

     I- Só repercute no juízo cível a sentença penal condenatória transitada em julgado;

    II- Sentença penal absolutória, por insuficiência de provas, não gera repercussão no juízo cível.

  • A) Douglas é civilmente responsável pelo ato praticado por Daniel, de maneira objetiva, independentemente de culpa.

    CORRETO! Em relação à responsabilidade civil do dos pais e do menor, código civil entende que a deste é subjetiva, e a daqueles é OBJETIVA, prescindindo de demonstração de culpa.

    ART. 932. São também responsáveis pela reparação civil

    I- Os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia.

    ART. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

    B) Tendo decorrido mais de três anos da data do acidente, a pretensão de indenização cível de Ana está prescrita.

    ERRADO. A prescrição somente começa a contar a partir da sentença criminal definitiva.

    ART. 200. Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá prescrição antes da respectiva sentença definitiva.

    C) A absolvição de Douglas no processo penal faz coisa julgada no processo cível, de modo que Ana não poderá mais acioná-lo civilmente.

    ERRADO. Segundo o art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

    Não achei o referido informativo que os colegas citam nos comentários.

    D) Caso seja responsabilizado civilmente pelo ato, Douglas poderá reaver do seu filho Daniel, responsável pelo acidente, o valor pago.

    ERRADO. ART. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que foi pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.

    E) Ana poderá ajuizar ação para pleitear danos morais e materiais, mas não danos estéticos isoladamente: dano moral já engloba dano estético.

    ERRADO. Súmula 387, STJ: É lícita a cumulação de indenizações de dano estético e dano moral.

  • Artigo 206, § 3°, V, do CC = Prescreve: Em três anos: a pretensão de reparação de dano civil.

    Artigo 198, I do CC = Também não corre prescrição, I = contra os incapazes de que trata o artigo 3°.( artigo 3° = São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 anos.)

    Artigo 932, I do CC = São também responsáveis pela reparação civil: I = Os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia.

  • A decisão fundamentada na falta de provas aptas a ensejar a condenação criminal não restringe o exame da questão na esfera cível. STJ. 3ª Turma. REsp 1.164.236-MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 21/2/2013 (Info 517).

    Além disso, para que a sentença criminal produza efeitos no juízo cível é necessário que ela já tenha transitado em julgado.

    A norma do art. 935 do Código Civil consagra a independência relativa das jurisdições cível e criminal (independência das instâncias).

    Somente na hipótese de a sentença penal absolutória fundamentar-se na inexistência do fato ou na negativa de autoria está impedida a discussão no juízo cível.

    Fonte: DoD

  • Os pais respondem OBJETIVAMENTE pelos atos praticados pelos fillhos MENORES

  • a galera está confundindo com a responsabilidade subsidiária do art. 928:

    Art. 928. O INCAPAZ responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis NÃO TIVEREM obrigação de fazê-lo ou NÃO DISPUSEREM de meios suficientes(RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA).

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil: (RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA INDIRETA OU COMPLEXA)

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

    II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;

    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

    IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;

    V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia


ID
2599255
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Francisco comprou, em janeiro de 2014, um lote de 240 m2 de Antônio, que se apresentou como proprietário do imóvel. Francisco construiu uma casa de alvenaria, instalando-se no local com sua família. Depois de três anos de posse mansa e pacífica, Danilo, o verdadeiro proprietário, ajuizou ação para reaver a posse do imóvel. Só então, Francisco descobriu que fora vítima de uma fraude, pois Antônio havia falsificado os documentos para induzi-lo a erro.


Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A questão trata da evicção, mas pode ser mais facilmente resolvida pelo art. 1.255 do CC que dispõe sobre a construção em terreno alheio, que também é o caso da questão.

     

    CC. Art. 1.255. Aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções; se procedeu de boa-fé, TERÁ DIREITO A INDENIZAÇÃO.

  • Gabarito letra E

     

    Apenas complementando a resposta do colega Renan:

     

    Também seria possível que o proprietário do terreno perdesse em favor do construtor que agiu de boa fé a propriedade da terra, desde que o valor da construção fosse bastante superior ao valor do terreno, vejamos:

     

    Art. 1.255. Aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções; se procedeu de boa-fé, terá direito a indenização.

     

    Parágrafo único. Se a construção ou a plantação exceder consideravelmente o valor do terreno, aquele que, de boa-fé, plantou ou edificou, adquirirá a propriedade do solo, mediante pagamento da indenização fixada judicialmente, se não houver acordo.

     

    Trata-se daquilo que ficou conhecido como acessão inversa.

  • O lapso temporal para a usucapião urbana de imóvel até 250 m² é de 5 anos, logo não tem direito a usucapir.

  • Gabarito E

     

    A) Francisco não poderá adquirir o terreno mediante pagamento de indenização a Danilo, ainda que a construção exceda consideravelmente o valor do terreno. ERRADO

     

    Art. 1.255. Parágrafo único. Se a construção ou a plantação exceder consideravelmente o valor do terreno, aquele que, de boa-fé, plantou ou edificou, adquirirá a propriedade do solo, mediante pagamento da indenização fixada judicialmente, se não houver acordo.

     

     

    B) Não tendo observado a fraude no momento da contratação, Francisco não poderá pleitear indenização em face de Antônio. ERRADO

     

    Art. 1.255. Aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções; se procedeu de boa-fé, terá direito a indenização.

     

     

    C) Danilo perderá o terreno em favor de Francisco, cabendo-lhe apenas o direito à indenização. ERRADO

     

    Vide demais comentários.

     

     

    D) Francisco adquiriu, em 2017, a propriedade do imóvel pela usucapião especial urbana, ficando, nesse caso, dispensado de pagar indenização a Danilo. ERRADO

     

    Lei 10.257/2001, art. 9o Aquele que possuir como sua área ou edificação urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

     

    No caso , a posse de Franciso é de apenas 3 anos.

     

     

    E) Francisco, que agira de boa-fé, perderá em favor de Danilo os direitos sobre as construções realizadas no terreno, devendo, no entanto, ser indenizado. CERTO

     

    Art. 1.255. Aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções; se procedeu de boa-fé, terá direito a indenização.

  • Que falta de atenção, assinalei C pensando que o Danilo era quem tinha comprado, não era, era o Francisco. Dia de prova não pode cometer esse vacilo.

  • Art. 450, CC. Salvo estipulação em contrário, tem direito o evicto, além da restituição integral do preço ou das quantias que pagou:

    I - à indenização dos frutos que tiver sido obrigado a restituir;

    II - à indenização pelas despesas dos contratos e pelos prejuízos que diretamente resultarem da evicção;

    III - às custas judiciais e aos honorários do advogado por ele constituído.

    Parágrafo único. O preço, seja a evicção total ou parcial, será o do valor da coisa, na época em que se evenceu, e proporcional ao desfalque sofrido, no caso de evicção parcial.

  • Informação adicional item D

    O PRAZO DE 03 ANOS é para USUCAPIÃO DE BEM MÓVEL:

    "Art. 1.260, CC: Aquele que possuir coisa móvel como sua, continua e incontestadamente durante três anos, com justo título e boa-fé, adquirir-lhe-a a propriedade".

  • No que tange a assertiva "c" 

     

    Art. 1.255. Aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções; se procedeu de boa-fé, terá direito a indenização.

    Parágrafo único. Se a construção ou a plantação exceder consideravelmente o valor do terreno, aquele que, de boa-fé, plantou ou edificou, adquirirá a propriedade do solo, mediante pagamento da indenização fixada judicialmente, se não houver acordo.

     

    Para mim a questão deveria ter sido mais clara! Apesar de ter marcado a assertiva "e" por achar mais segura, a questão também poderia ter sido interpretada segundo o parágrafo único do artigo supracitado.

     

    Sempre Avante!

  • Colega Jéssica, 

    Ocorre que a banca não deixou claro no enunciado, em momento algum, que a casa teria um valor que superaria o valor do terreno. Não falando a questão, não podemos supor que isso ocorreu. 
    Deste modo, vejo que a alternativa C não caberia por este fato. Houve omissão intencional da questão quanto a esta informação.
    Espero ter colaborado!

  • Pessoal, esse instituto se chama "asserção invertida" e está prevista no 1.255, parágrafo único, do CC. Não se trata de usucapião, absolutamente. Abraços. 

  • Gabarito letra E,art.1.219 do Codigo Civil.

  • Cespe dando questão de graça kkkkkk

  • Amigo "Na Luta", creio que a questão ao dizer que a casa era de alvenaria quis informar que o valor da construção não era elevado. Nesse sentido, a alternativa "E" é mais adequada. Abraço!

  • Faz-se importante resaltar o Princípio da Continuidade da Posse que deriva do Art. 1.203. do CC. "Salvo prova em contrário, entende-se manter a posse o mesmo caráter com que foi adiquirida."

    A posse de Francisco é uma posse de má-fé, mesmo tendo ele agido de boa-fé, mantém se o carater com que foi adiquirido, ou sejá, o caráter de má-fé.

    Isso se difere da ação. A ação de francisco foi de boa-fé, a posse é que não! 

  • Apesar de Francisco acreditar ser o proprietário do imóvel, após adquiri-lo mediante astúcia do alienante (defeitos do negócio jurídico), pode ser aplicado o art. 1.255 do CC, uma vez que não é o real proprietário do bem.

  • Yves Guachala,

    muito obrigado por seu útil comentário, mas o art.1255 não explica a letra B, pois a indenização tratada no art.1255 será pleiteada contra o dono do terreno (Danilo), e a letra B trata de pretensão de indenização em face de Antônio (o fraudador).

     

    B) "Não tendo observado a fraude no momento da contratação, Francisco não poderá pleitear indenização em face de Antônio."

     

    Art. 1.255. Aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções; se procedeu de boa-fé, terá direito a indenização.

     

    É certo que o prazo de prescrição para o caso de 'enriquecimento sem causa' ou 'reparação civil' é de 3 anos (CC/02, art.206, §3º, IV, V), mas no caso já se passaram 3 anos do negócio. E aí, Francisco não poderá pleitear indenização em face de Antônio?

     

    A resposta está no CC/02, parte geral:

     

    Art. 145. São os negócios jurídicos anuláveis por dolo, quando este for a sua causa.

    Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

    II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico"

     

    Enfim, a letra B está mesmo errada, pois Francisco tinha, desde janeiro de 2014, o prazo de 4 anos para anular o negócio e assim reaver o dinheiro pago pelo imóvel.

  • Art. 183 da CF. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

  • DÚVIDA

    Alguém pode me explicar por que a banca considerou a letra C incorreta se houve o ajuizamento de ação POSSESSÓRIA contra terceiro de boa-fé? 

    I Jornada de Direito Civil . enunciado 80

    É inadmissível o direcionamento de demanda possessória ou ressarcitória contra terceiro possuidor de boa-fé, por ser parte passiva ilegítima diante do disposto no art. 1.212 do novo Código Civil. Contra o terceiro de boa-fé, cabe tão-somente a propositura de demanda de natureza real.

    Art. 1.212. O possuidor pode intentar a ação de esbulho, ou a de indenização, contra o terceiro, que recebeu a coisa esbulhada sabendo que o era.

  • Luiz Ricardo, o que uma coisa tem a ver com a outra. A alternativa C ta incorreta porque o Danilo não vai perder o terreno.

  • Tenho a mesma dúvida de Luiz Ricardo. Não entendo como isso pode ser desconsiderado e repercute sim na situação, já que, sendo incabível tal demanda contra terceiro de boa fé, este teria a melhor posse e, portanto, Francisco continuaria com o terreno. Como isso não é levado em conta? 

    Entenderia ser caso de acessão no sentido de, por exemplo, eu realizar uma construção em uma parte do terreno que pensei ser minha, mas, na verdade, era do meu vizinho. Assim, houve boa fé da construção em terreno alheio (art. 1255). Mas no caso da questão, Francisco, antes de realizar a construção, agiu de boa fé para adquirir o terreno por ignorar o vício da falsificação de documentos. Há de fato uma quebra no enunciado 80 da I Jornada de Direito Civil e do artigo 1212 do CC ao meu ver.

    Alguém sabe?

  • A questão não diz que se trata de ação possessória. Mas sim que o verdadeiro proprietário ingressou com ação para reaver a posse, ou seja, petitoria, com base no domínio (verdadeiro proprietário). Assim, ele pode litigar e defender a sua propriedade e o direito de reavê-la de quem injustamente a possua ou detenha (direito de sequela).

    Art. 1.228 do CC.

    Lembrando que a ação de reinvidicacao de posse é uma ação petitoria (com base no domínio) e não possessória (reintegração, manutenção e interdito proibitorio).

    Aplica-se o disposto no art. 1.255 pq o construtor estava de boa-fé e tem direito à indenização.

    Por fim, não estão preenchidos os requisitos para nenhuma espécie de usucapião.

  • GABARITO: E

    Art. 1.255. Aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções; se procedeu de boa-fé, terá direito a indenização.

  • Com todo respeito aos colegas que pensam o contrário, é impossível responder essa questão sem saber o valor da construção e o valor da terra nua. Inclusive, basta imaginar que você, Defensor Público, está em seu gabinete e o Sr. Francisco chega para ser atendido e conta exatamente a história da questão. A primeira pergunta para saber a orientação jurídica adequada a ser dada ao Sr. Francisco seria, justamente, os valores da acessão e da terra. Sem esse valores não dá para saber se ele adquiriu o solo ou se ele perdeu a acessão.

  • Com a devida vênia, a questão foi muito mal elaborada e devia ter sido anulada.

    Primeiro, o enunciado diz que Danilo ajuizou ação para reaver posse, o que não seria possível pq Francisco é terceiro possuidor de boa-fé.

    De qualquer modo, imaginando que na verdade tenha sido uma ação petitória (essa sim seria possível), o enunciado não diz acerca do valor da construção.

    Sim, na regra da acessão industrial o proprietário do terreno adquire a propriedade das construções sobre ele edificadas (1.255). Todavia, existe o instituto da acessão invertida, aplicada nas situações em que o construtor estava de boa-fé e o valor da construção excede consideravelmente o valor do terreno, hipótese em que O CONSTRUTOR ADQUIRIRÁ A PROPRIEDADE DO SOLO, mediante o pagamento de indenização (1.255, parágrafo único).

    Desse modo, se a propriedade do bem ficará para Danilo ou Francisco, depende do VALOR DA CONSTRUÇÃO !!! Tanto a alternativa “C” quanto a alternativa “E” podem estar corretas, depende da informação que a banca deixou de colocar no enunciado.

  •  

    Plantação em terreno alheio: perderá as sementes, plantas, e construções que fez para o proprietário do terreno.

    - Se ele tinha boa-fé: tem direito a indenização.

    - Mas e se a plantação, construção que foi feita em terreno alheio, TIVER VALOR MUITO MAIOR DO QUE O valor do terreno, o que acontece?

    Se ele tinha boa-fé, adquire a PROPRIEDADE DESSE SOLO, pagando uma indenização.

    Exemplo: alguém está ocupando a casa de um parente que está viajando para o exterior por um ano. Aproveitando a ausência do familiar, essa pessoa constrói, com material próprio, uma piscina no fundo da casa. O ocupante não terá qualquer direito, pois agiu de má-fé pois já sabia que a propriedade não era sua.

    Se agiu de boa-fé na construção (por exemplo, pra proteger o imóvel de uma possível destruição) e se essa construção superou o valor do imóvel quem construiu ou plantou adquirirá a propriedade dessa construção/plantação, mas deverá pagar uma indenização (que será fixada pelo juiz caso não haja acordo entre as partes). Ou seja, neste caso o CC considerou a construção ou plantação como o principal, fazendo com que o terreno o acompanhe (isso se chama acessão inversa ou invertida).

  • Os colegas estão errados ao dizer que não é possível o ajuizamento de ação possessória. É sim possível! A posse de boa-fé deixa de o ser após a constatação de algum vício ou empecilho.

    O que não é possível é alegar matéria relativa a propriedade no âmbito de uma ação de posse.

  • Gabarito: E

    Como Francisco agiu de boa-fé, terá direito a ser indenizado, o que não ocorreria se tivesse agido de má-fé.

    Das Construções e Plantações

    Acessão

     Art. 1.255. Aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções; se procedeu de boa-fé, terá direito a indenização.

    Parágrafo único. Se a construção ou a plantação exceder consideravelmente o valor do terreno, aquele que, de boa-fé, plantou ou edificou, adquirirá a propriedade do solo, mediante pagamento da indenização fixada judicialmente, se não houver acordo.

    Obs.: o parágrafo único do art. 1255 do CC trata da acessão inversa, que ocorre quando o valor construção exceder consideravelmente o valor do terreno. Na acessão inversa, transfere-se a titularidade do bem a quem plantou ou edificou (se procedeu de boa-fé).

    Como a questão não traz essa informação, aplica-se o caput.

  • -> em terreno alheio - PERDE PARA PROPRIETÁRIO

    -Boa-fé indeniza x não indeniza em má fé

    -má fé reciproca indeniza valores das acessoes, valor gasto e proprietarioa adquire semente etc.

    ->NÃO PERDE PARAPROPRIETÁRIO, SE DE BOA FÉ E VALOR EXCEDER O TERRENO, tem que pagar indenização justa.

    -caso de construção feita parcial (invade solo alheio)

    -até 1/20 (5%) - construtor boa-fé adquire propriedade se valor construção exceder (indeniza) x má-fé só adquire propriedade se exceder valor e nao puder demolir (10x perdas e danos)

    -acima de 1/20 - boa-fé adquire e responde perdas e danos (valor q acrescer + area perdida + desvalorização) x casp de má fé é obrigado a demolir + 2xPD.

  • Se tivesse passado 5 anos seria usucapião tabular. Mas 3 anos não cabe nenhuma ação de usucapião. Vai perder ao devido proprietário, e será indenizado, pois veda-se o enriquecimento ilícito.


ID
2599258
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Roberto abandonou o lar e sua companheira, Francisca, no Recife – PE e foi para São Paulo – SP, deixando um imóvel urbano de 120 m2 , adquirido onerosamente na constância da união estável, mas registrado no cartório de imóveis apenas no nome de Roberto. Francisca não tinha outra propriedade imóvel e residiu no local ininterruptamente e sem oposição. Após três anos, Roberto voltou ao Recife – PE com o propósito de retirar Francisca do imóvel.


Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    A questão trata DA USUCAPIÃO ESPECIAL POR ABANDONO DO LAR, ou usucapião familiar. Está disposto no art. 1.240-A do CC.

     

    Art. 1.240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. (Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011)

    § 1o  O direito previsto no caput não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez. 

  • Peguei essa dica do Renato, o muso das questões do qc, sobre algumas das espécies de usucapião vigentes em nosso ordenamento jurídico:

     

     Pró-família: Art. 1.240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

     

    Habitacional: Art. 1.240. Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

     

     Extraordinária: Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

     

    Pró-labore: Art. 1.228 § 4o O proprietário também pode ser privado da coisa se o imóvel reivindicado consistir em extensa área, na posse ininterrupta e de boa-fé, por mais de cinco anos, de considerável número de pessoas, e estas nela houverem realizado, em conjunto ou separadamente, obras e serviços considerados pelo juiz de interesse social e econômico relevante.

  • Informação adicional

    Quanto ao objeto da Usucapião Familiar: exige a co- propriedade do bem, ou seja, o imóvel usucapiendo deve obrigatoriamente pertencer a ambos os parceiros conjugais, por força de condomínio tradicional ou do regime de bens do casamento ou da união estável. Se o bem pertencer com exclusividade ao cônjuge que abandonou o lar, descabe a invocação da usucapião conjugal (http://www.notariado.org.br/index.php?pG=X19leGliZV9ub3RpY2lhcw==&in=OTU2NA==)

    +

    A questão diz que o bem foi adquirido onerosamente na constância da união estável, mas registrado no cartório de imóveis apenas no nome de Roberto.

    +

    Art. 1.660, CC: (trata do regime de Comunhão ParcialEntram na comunhão, I - os bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso, ainda que só em nome de um dos cônjuges. É o que a questão coloca.

    +

    Art. 1.725, CC: "Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime de comunhão parcial de bens".

     

  • Em algum lugar do qc:

     

    REQUISITOS PARA USUCAPIÃO:

     

    ** USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO (art. 1.238, caput, CC): 
    - 15 anos sem interrupção, nem oposição;
    - imóvel;
    - independentemente de título e boa-fé. 

     

    ** USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO REDUZIDO (art. 1.238, p.ú., CC):
    - 10 anos sem interrupção, nem oposição;
    - imóvel;
    - independentemente de título e boa-fé;
    - estabelecer no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizar obras ou serviços de caráter produtivo.

     

    ** USUCAPIÃO ESPECIAL RURAL/CONSTITUCIONAL (art. 1.239, CC e 191, CF):
    - 5 anos sem interrupção, nem oposição;
    - área de terra em zona rural;
    - até 50 hectares;
    - torná-la produtiva por seu trabalho ou de sua família;
    - ter nela sua moradia;
    - não ser proprietário de imóvel rural ou urbano.

     

    ** USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA/CONSTITUCIONAL/HABITACIONAL (art. 1.240, CC e 183, CF):
    - 5 anos sem interrupção, nem oposição;
    - área urbana;
    - até 250 m²;
    - utilizá-la para sua moradia ou de sua família; 
    - não ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

     

    ** USUCAPIÃO PRÓ-FAMÍLIA (art. 1.240-A):
    - 2 anos sem interrupção, nem oposição;
    - posse direta e com exclusividade;
    - imóvel urbano;
    - até 250 m²;
    - cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar;
    - utilizá-lo para sua moradia ou de sua família;
    - não ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural. 

     

    ** USUCAPIÃO ORDINÁRIO (art. 1.242, CC):
    - 10 anos;
    - posse contínua e incontestadamente;
    - com justo título e boa-fé.

     

    ** USUCAPIÃO ORDINÁRIO REDUZIDO (art. 1.242, p. ú., CC):
    - 5 anos;
    - posse contínua e incontestadamente;
    - com justo título e boa-fé;
    - imóvel adquirido, onerosamente, com base no registro constante do respectivo cartório, cancelada posteriormente;
    - ter estabelecido a sua moradia, ou realizado investimentos de interesse social e econômico.


    → a Medida Provisória n° 2.220/2001 garante àquele que até 22 de dezembro de 2016, possuiu como seu, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, até duzentos e cinquenta metros quadrados de imóvel PÚBLICO situado em área com características e finalidade urbanas, e que o utilize para sua moradia ou de sua família, tem o direito à CONCESSÃO DE USO ESPECIAL para fins de MORADIA  em relação ao bem objeto da posse, desde que não seja proprietário ou concessionário, a qualquer título, de outro imóvel urbano ou rural."

  • Usucapião Familiar/habitação[1]: A Lei nº 12.424/11 acrescentou o art. 1240-A ao Código Civil, que prevê a possibilidade da usucapião da propriedade dividida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar àquele que exercer, por 2 anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250 metros quadrados, utilizando-o para sua moradia ou de sua família e desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    (...) a usucapião pró-familia incide no grave equívoco de substituir o requisito do animus domini - imprescindível em qualquer espécie de usucapião - pelo requisito da causa da separação. Ou seja, esta é a primeira e única espécie de usucapião em que despicienda é a investigação quanto à intenção do possuidor de ter a coisa para si, pois o que importa é perscrutar a culpa daquele que abandonou o lar". (Cristiano Chaves de Farias e Nelson Rosenvald, p. 466)

    Dissecando o art. 1240-A, CC:

     - aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição (II)

    - posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (III)

    - cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar (V)

    - utilizando-o para sua moradia ou de sua família

    - adquirir-lhe-á o domínio integral

    - desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural (IV)

     

    [1] Informativo 541, STJ. A viúva não pode opor o direito real de habitação aos irmãos de seu falecido cônjuge na hipótese em que eles forem, desde antes da abertura da sucessão, coproprietários do imóvel em que ela residia com o marido.

  • Pessoal, estou com uma dúvida, se puderem me ajudar agradeço... Olhem a juris abaixo:

    Dissolução de união estável. Partilha de bens. Companheiro sexagenário. Súmula 377 do STF. Bens adquiridos na constância da união estável. Partilha igualitária. Demonstração do esforço comum dos companheiros para legitimar a divisão. Necessidade. Prêmio de loteria. Fato eventual ocorrido na constância da união estável. Necessidade de meação. (REsp 1.689.152-SC, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, por unanimidade, julgado em 24/10/2017, DJe 22/11/2017)

    Entao na verdade somente é necessário comprovação de esforço comum quando há a separação do casal (companheiros). Quando for abandono de lar por um dos companheiros cairá na regra do usucapião especial por abandono do lar?É isso mesmo ou estou pensando errado? Mas quando um dos companheiros não abandona o lar não há também a dissolução da união estável?

  • Eu achava que para esse tipo de usucapião era necessária a co-propriedade. Que bom que me enganei!

  • Não entendi qual seria o erro da letra "e" - ver art. 1.725 do C.C. Outra coisa, em nenhum momento a questão fala que Francisca entrou um processo de usucapião familiar. Logo, não se poderia afirmar que Francisca usucapiu o bem. 

     

    Agradeço quem puder me ajudar. 

  • Que questão esdrúxula!
    É presumível que ela queria que os candidatos pensassem acerca da usucapião, porém, em momento algum a questão afirma que a mulher fez algo no sentido de ingressar com tal requerimento ou ação.
    Isso é uma suposição que a banca queria que o candidato tivesse, porém, fazer prova de concurso com base em suposição é complicado.
    Êê..cespe!

  • REQUISITOS PARA USUCAPIÃO:

     

    ** USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO (art. 1.238, caput, CC): 
    - 15 anos sem interrupção, nem oposição;
    - imóvel;
    - independentemente de título e boa-fé. 

     

    ** USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO REDUZIDO (art. 1.238, p.ú., CC):
    - 10 anos sem interrupção, nem oposição;
    - imóvel;
    - independentemente de título e boa-fé;
    - estabelecer no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizar obras ou serviços de caráter produtivo.

     

    ** USUCAPIÃO ESPECIAL RURAL/CONSTITUCIONAL (art. 1.239, CC e 191, CF):
    - 5 anos sem interrupção, nem oposição;
    - área de terra em zona rural;
    - até 50 hectares;
    - torná-la produtiva por seu trabalho ou de sua família;
    - ter nela sua moradia;
    - não ser proprietário de imóvel rural ou urbano.

     

    ** USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA/CONSTITUCIONAL/HABITACIONAL (art. 1.240, CC e 183, CF):
    - 5 anos sem interrupção, nem oposição;
    - área urbana;
    - até 250 m²;
    - utilizá-la para sua moradia ou de sua família; 
    - não ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

     

    ** USUCAPIÃO PRÓ-FAMÍLIA (art. 1.240-A):
    - 2 anos sem interrupção, nem oposição;
    - posse direta e com exclusividade;
    - imóvel urbano;
    - até 250 m²;
    - cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar;
    - utilizá-lo para sua moradia ou de sua família;
    - não ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural. 

     

    ** USUCAPIÃO ORDINÁRIO (art. 1.242, CC):
    - 10 anos;
    - posse contínua e incontestadamente;
    - com justo título e boa-fé.

     

    ** USUCAPIÃO ORDINÁRIO REDUZIDO (art. 1.242, p. ú., CC):
    - 5 anos;
    - posse contínua e incontestadamente;
    - com justo título e boa-fé;
    - imóvel adquirido, onerosamente, com base no registro constante do respectivo cartório, cancelada posteriormente;
    - ter estabelecido a sua moradia, ou realizado investimentos de interesse social e econômico.


    É GARANTIDO ÀQUELE QUE possui como seu, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, até duzentos e cinquenta metros quadrados de imóvel PÚBLICO situado em área com características e finalidade urbanas, e que o utilize para sua moradia ou de sua família, tem o direito à CONCESSÃO DE USO ESPECIAL para fins de MORADIA  em relação ao bem objeto da posse, desde que não seja proprietário ou concessionário, a qualquer título, de outro imóvel urbano ou rural."

  • Débora Suzan, a usucapião pró labore é essa: Art. 191. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em zona rural, não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade (CC art. 1239)

     

     

    A do art. 1228 que você citou é usucapião posse-trabalho ou posse pro labore:

    Art. 1.228 § 4o O proprietário também pode ser privado da coisa se o imóvel reivindicado consistir em extensa área, na posse ininterrupta e de boa-fé, por mais de cinco anos, de considerável número de pessoas, e estas nela houverem realizado, em conjunto ou separadamente, obras e serviços considerados pelo juiz de interesse social e econômico relevante

     

     

     

  • Emanuel Sena, nos termos do art 1241 do CC, o juiz declara a aquisição da propriedade via usucapião, assim a sentença não tem força constitutiva, mas meramente declarativa do direito que já foi adquirido quando a pessoa preenche os requisitos. No caso, ela já tinha completado todas as condições do art. 1240-A e, portanto, já tinha usucapido o bem.

  • GAB: C

    Art. 1.240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. (Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011)

    § 1o  O direito previsto no caput não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez. 

  • Laura Silva, muito boa sua observação. Obrigado

  • Aline Barreto, a Cespe cobrou o conhecimento de três tópicos nesta questão:

     

    1. Usucapião pró-família (art. 1.240-A, CC);

     

    2. O usucapião não depende de constituição pelo juiz, que somente a declara, podendo ser, inclusive, alegado como matéria de defesa (Súmula 237, STF: O usucapião pode ser argüido em defesa), como bem salientado pela Laura Silva; e

     

    3. Apesar de registrado em nome de Roberto apenas, como foi "adquirido onerosamente na constância da união estável", a propriedade é de ambos, conforme art. 1.725 c/c 1.660, I, ambos do CC:

    Art. 1.725. Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.

    Art. 1.660. Entram na comunhão:

    I - os bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso, ainda que só em nome de um dos cônjuges;

     

    A solução seria diferente caso, ainda que adquirido na pendência da união estável, o bem se subsumisse ao art. 1.659, CC (bens excluídos da comunhão).

  • Caraca estou atrasada. ..não sabia disso.. estou pasma... acho errado ...o cara comprou ...junto.. Só pq saiu de casa... perdeu a parte dele..? Isso é só teoria ou vale na vida real?
  • Para complementar:


    CONCESSÃO DE USO ESPECIAL PARA FINS DE MORADIA: MP 2.220/01, com redação dada pela Lei nº 13.465, de 2017, art.1º: Aquele que, até 22 de dezembro de 2016, possuiu como seu, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, até duzentos e cinquenta metros quadrados de imóvel público situado em área com características e finalidade urbanas, e que o utilize para sua moradia ou de sua família, tem o direito à concessão de uso especial para fins de moradia em relação ao bem objeto da posse, desde que não seja proprietário ou concessionário, a qualquer título, de outro imóvel urbano ou rural. (Redação dada pela lei nº 13.465, de 2017)
    § 1º A concessão de uso especial para fins de moradia será conferida de forma gratuita ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.
    § 2º O direito de que trata este artigo não será reconhecido ao mesmo concessionário mais de uma vez.
    § 3º Para os efeitos deste artigo, o herdeiro legítimo continua, de pleno direito, na posse de seu antecessor, desde que já resida no imóvel por ocasião da abertura da sucessão.
     
                    → Então, são requisitos da concessão de uso especial para fins de moradia:

    1º) até 22 de dezembro de 2016;
    2º) cinco anos, ininterruptamente e sem oposição;
    3º) até duzentos e cinquenta metros quadrados;
    4º) utilize para sua moradia ou de sua família;
    5º) desde que não seja proprietário ou concessionário de outro imóvel.

  • LETRA C CORRETA 

    CC

    Art. 1.240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.     

  • sim... BC...Carvalha... "Só".... pq saiu de casa.... ou voce acha que... quando ele voltar. 3, 5, 10, 15 anos depois... ele vai querer morar junto com a ex?....  e a ex... que morou tanto tempo na casa.... vai pra rua.... "só" pq ele voltou.... pra casa...... kkkkkk

  • Ah, pronto! Agr a banca quer que eu vá supor que a mulier entrou com uma ação judicial? ou.. pior, a usucapião agr virou presunção?

     

    Diaxo!

  • Sr. Batman, a ação de usucapião é declaratória. O imóvel é da Francisca desde que preenchido os requisitos da usucapião.

  • Usucapião extraordinária ou regular - Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

     

    Usucapião extraordinária por posse trabalho – redução de 15 para 10 anos – imóvel for moradia habitual do possuidor ou se o possuidor realizou obras e serviços de caráter produtivo.

     

    Usucapião constitucional ou especial rural (não poderá ser concedida mais de uma vez) área até 50 hectares – localizada na zona rural – posse por cinco anos ininterruptos – imóvel utilizado para subsistência ou trabalho – não pode ser o possuidor proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    Usucapião constitucional ou especial urbana (não poderá ser concedida mais de uma vez)área urbana – até 250m² – posse por cinco anos ininterruptos - imóvel utilizado como moradia da pessoa e da família – não pode o possuidor ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

     

    Usucapião especial urbana por abandono de lar (não poderá ser concedida mais de uma vez) – possuir por dois anos ininterruptos – posse direta e com exclusividade – imóvel urbano de até 250 m² – cuja propriedade dividia com ex-cônjuge ou companheiro que abandonou o lar – utilizando para sua moradia ou de sua família – desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

     

    Meus resumos. 

  • A parte "cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar" não gera a exigência de ser co-proprietária do bem para se utilizar da Usucapião por abandono de lar?

    Presume-se que ela é co-proprietária pelo fato de terem adquirido o bem na constância da união estável, mesmo estando registrado apenas em nome dele?

  • falou em EX? 2 anos!

  • RESPOSTA: LETRA C

     

    CÓDIGO CIVIL

     

    Art. 1.240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

     

    BONS ESTUDOS!

  • Lembrando que esse artigo do CC é muito peculiar porque, em regra, a prescrição não corre entre os cônjuges. Porém, de maneira inteligente, ficou prevista explicitamente a usucapião familiar por abandono de lar =)

  • Po que abandono levinho

  • Requisitos do usicapiao por abandono de lar:

    A questão trata DA USUCAPIÃO ESPECIAL POR ABANDONO DO LAR, ou usucapião familiar. Está disposto no art. 1.240-A do CC.

     

    Art. 1.240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. (Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011)

    § 1o O direito previsto no caput não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez. 

    MAS NA QUESTÃO NAO DIZ QUE ELA ENTROU COM A AÇÃO PARA USUCAPIR O BEM, E AGORA?

    Bem, para responder essa questão é importante saber a natureza jurídica da sentença q determina que o bem foi usucapido. Pois bem, sentença que reconhece a usucapião possui natureza DECLARATÓRIA, tendo em vista que reconhece judicialmente a aquisição do direito à propriedade do imóvel desde a ocorrência dos requisitos objetivos (temporais etc.) e subjetivos (boa-fé etc.) exigidos pela norma jurídica. Tem, pois, EFICÁCIA "EX TUNC", retroagindo à data em que o possuidor cumpriu todos os requisitos legais para tornar-se proprietário do bem.

    Portanto, a usucapião (leia-se: a sentença que reconhece a usucapião), além de livrar o novo proprietário de quaisquer ônus anteriores à aquisição da propriedade, também constitui título hábil para autorizar o registro do bem em favor do beneficiário da usucapião no Cartório de Registro de Imóveis.

    Portanto, podemos concluir que mesmo ela não tendo entrado com a ação para usucapir o bem, ela já tem o direito sobre todo o bem, pois ao preencher os requisitos ela já teria o direito de usucapir, tendo, portanto, usucapido o bem, so precisando de um decisão que retroagirá tais efeitos. Bem, é o que se pode concluir, ao contrário senso, do que se tem solidificado na doutrina e jurisrudencia sobre a natureza jurídica da sentença de usucapião.

  • Art. 1.240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

  • O problema para a aplicação do art. 1.240-A é que, segundo o enunciado da questão, a mulher não dividia a próprias do imóvel com o marido, já que este figurava como proprietário único no registro. Tampouco o enunciado deixa entrever que ela tenha contribuído para a aquisição do bem.

  • Roberto se ausentou por mais de 2 anos, logo a mulher usucapiu o imovel

  • Pouco importa se a mulher contribuiu ou não na aquisição do imóvel, ou mesmo se este estava registrado apenas no nome do marido.

    O que importa é que eles tinham união estável (regime de comunhão parcial) e que houve o abandono e todos os requisitos da usucapião por abandono familiar: propriedade familiar, posse ininterrupta por 2 anos, dimensão até 250m², abandono e ausência de outro imóvel.

  • Após 2 anos, entre marido e mulher, já era!

  • Uma das chaves para responder a questão: Súmula 237 STF - ''O usucapião pode ser arguido em defesa.''

    Lembrem-se: sentença de usucapião é meramente declaratória.

  • Gabarito: C

    Usucapião conjugal/ pro-família

    Art. 1.240-A. CC-  Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. 

    § 1 O direito previsto no caput não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.

    O requisito "abandono do lar" deve ser interpretado na ótica do instituto da usucapião familiar como abandono voluntário da posse do imóvel somado à ausência da tutela da família, não importando em averiguação da culpa pelo fim do casamento ou união estável. Revogado o Enunciado 499.

  • "no Recife" é um atentado à linguagem da capital cultural do Brasil.

  • que questão estranha....

    um dos requisitos da usucapião por abandono de lar é ser coproprietário do imóvel: a pessoa com a intenção de usucapir deve ter a propriedade da parte ideal do bem pelo cônjuge que permaneceu no imóvel, a posse comum do bem não serve como substrato para a usucapião, tão pouco em se tratando de imóvel de propriedade de somente uma parte do casal.

  • E- A residência do casal deverá ser partilhada na proporção de 50% para cada companheiro, tendo em vista que, em se tratando de união estável, aplica-se o regime de comunhão parcial de bens. ERRADO

    Gente, para quem ficou na dúvida em relação à alternativa "e", tá errado, porque a Francisca adquiriu domínio integral da propriedade e não parcial como diz a questão, em virtude do usucapião especial por abandono de lar.

    Veja o teor do art. 1.240-A do Código Civil de 2002:

    Art. 1.240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. (Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011)

    Espero ter ajudado.

    Abraços.

  • lembraar menor prazo para usucapir

  • A C parece ser a "mais adequada", porque, se levarmos ao pé da letra, a E também poderia ser correta.

  • Art. 1.240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

  • USUCAPIÃO FAMILIAR - 2 ANOS

  • Um dos requisitos dessa modalidade de usucapião não é a copropriedade do imóvel?


ID
2599261
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

À luz da legislação vigente e do entendimento dos tribunais superiores acerca de alimentos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

     

    CC. Art. 1.708. Com o casamento, a união estável ou o concubinato do credor, cessa o dever de prestar alimentos.

    Parágrafo único. Com relação ao credor cessa, também, o direito a alimentos, se tiver procedimento indigno em relação ao devedor.

  • A) Súmula 594 STJ: O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente independentemente do exercício do poder familiar dos pais, ou do fato de o menor se encontrar nas situações de risco descritas no art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca

    B) Art. 1.700.CC:  A obrigação de prestar alimentos transmite-se aos herdeiros do devedor, na forma do art. 1.694.

    C) Art. 1.709.CC: O novo casamento do cônjuge devedor não extingue a obrigação constante da sentença de divórcio.

    D) 1708, CC. 

    E) Súmula 277 STJ: Julgada procedente a investigação de paternidade, os alimentos são devidos a partir da citação.

  • Acertei, mas achei mal redigida.

    CC. Art. 1.708. Com o casamento, a união estável ou o concubinato do credor, cessa o dever de prestar alimentos (do devedor)

    "o cônjuge credor contrair nova união estável, cessa o dever de prestar alimentos ao cônjuge devedor. "

  • Concordo com Mateus Medeiros... Péssima redação. Errei por causa desse "AO"... Cespe é Cespe!!!

     

  • Questão multidisplinar: Português e Direito Civl. Algo - o dever de prestar alimentos  - cessa para/a alguém, ou seja, ao cônjuge devedor. É só colocar a oração na ordem direta:

    "...o dever de pretar alimentos cessa ao cônjuge devedor."

  • d )Se o cônjuge credor contrair nova união estável, cessa o dever de prestar alimentos ao cônjuge devedor. CC. Art. 1.708.

  • Esse "ao" constante na assertiva correta ficou ambiguo demais.

  • a) O Ministério Público não tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de crianças ou adolescentes: o ajuizamento dessa ação compete à Defensoria Pública ou ao advogado particular.

    Incorreta. Art. 201, inciso III, do ECA e Súmula 594, do STJ:

    Art. 201. Compete ao Ministério Público: [...] III - promover e acompanhar as ações de alimentos e os procedimentos de suspensão e destituição do poder familiar, nomeação e remoção de tutores, curadores e guardiães, bem como oficiar em todos os demais procedimentos da competência da Justiça da Infância e da Juventude;

    O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente independentemente do exercício do poder familiar dos pais, ou do fato de o menor se encontrar nas situações de risco descritas no art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca.

     

     b) A obrigação de prestar alimentos não se transmite aos herdeiros, cessando o dever com a morte do alimentante.

    Incorreta

    Art. 1.700, CC. A obrigação de prestar alimentos transmite-se aos herdeiros do devedor, na forma do art. 1.694.

     

     c) O novo casamento do cônjuge devedor extingue a obrigação de prestar alimentos constante da sentença de divórcio.

    Incorreta. A lei fala exatamente o contrário:

    Art. 1.709. O novo casamento do cônjuge devedor não extingue a obrigação constante da sentença de divórcio.

     

     d) Se o cônjuge credor contrair nova união estável, cessa o dever de prestar alimentos ao cônjuge devedor.

    Correta.

    Art. 1.708. Com o casamento, a união estável ou o concubinato do credor, cessa o dever de prestar alimentos.

     

     e) Julgada procedente a ação de investigação de paternidade, os alimentos são devidos desde a data da propositura da ação

    IncorretaSúmula 277, STJ:

    Julgada procedente a investigação de paternidade, os alimentos são devidos a partir da citação.

  •  b) A obrigação de prestar alimentos não se transmite aos herdeiros, cessando o dever com a morte do alimentante.

    Incorreta

    Sobre esta assertiva, o Código Civil diz que a obrigação de prestar alimentos transmite-se aos herdeiros do devedor.

    Art. 1.700, CC. A obrigação de prestar alimentos transmite-se aos herdeiros do devedor, na forma do art. 1.694.

     

    A redação, todavia, não deixa claro se a obrigação transmissível é dos alimentos inadimplidos em vida, ou se o dever de prestar alimentos passaria a ser dos herdeiros, ou ainda se a dívida alimentar será limitada às forças da herança, no caso de credor de alimentos ser também herdeiro, sendo referido artigo objeto de diversas opiniões doutrinárias. 

     

    O STJ (REsp 1.354.693-SP), todavia, em suas mais recentes decisões, entende que, não sendo o credor de alimentos herdeiro (ex: ex-companheira, ex-esposa), a obrigação de prestar alimentos SE EXTINGUE com o óbito do alimentante, transmitindo-se ao espólio apenas a responsabilidade pelo pagamento dos débitos alimentares que porventura não tenham sido quitados pelo devedor em vida (art. 1.700, CC). 

    Caso o credor de alimentos também seja herdeiro, admite-se que este perceba, além dos alimentos vencidos antes do óbito do alimentante, alimentos do espólio nos limites de seu quinhão hereditário. Veja-se:

    - O espólio tem a obrigação de continuar prestando alimentos àquele a quem o falecido devia. Isso porque o alimentado e herdeiro não pode ficar à mercê do encerramento do inventário, considerada a morosidade inerente a tal procedimento e o caráter de necessidade intrínseco aos alimentos. Recurso especial provido. (REsp 1010963/MG, de minha Relatoria, TERCEIRA TURMA, DJe 05/08/2008).

     

  • QUESTÃO DE N° 12 ANULADA PELA BANCA!!!

  • Qual a fundamentação da anulação?

  • JUSTIFICATIVA DA BANCA PARA A ANULAÇÃO:

    "A utilização das expressões “cônjuge credor” e “cônjuge devedor” prejudicou o julgamento objetivo da opção
    apontada preliminarmente como gabarito."

  • Ei ATENÇÃO,  qt à B,:

     

    *Extingue-se, com o óbito do alimentante, a obrigação de prestar alimentos a sua ex-companheira decorrente de acordo celebrado em razão do encerramento da união estável, transmitindo-se ao espólio apenas a responsabilidade pelo pagamento dos débitos alimentares que porventura não tenham sido quitados pelo devedor em vida (art. 1.700 do CC).

     

     De acordo com o art. 1.700 do CC, "A obrigação de prestar alimentos transmite-se aos herdeiros do devedor, na forma do art. 1.694".

     

    =====>Esse comando deve ser interpretado à luz do entendimento doutrinário de que a obrigação alimentar é fruto da solidariedade familiar, não devendo, portanto, vincular pessoas fora desse contexto.

     

    =====>A morte do alimentante traz consigo a extinção da personalíssima obrigação alimentar, pois não se pode conceber que um vínculo alimentar decorrente de uma já desfeita solidariedade entre o falecido-alimentante e a alimentada, além de perdurar após o término do relacionamento, ainda lance seus efeitos para além da vida do alimentante, deitando garras no patrimônio dos herdeiros, filhos do de cujus. 

     

    =====>Entender que a obrigação alimentar persiste após a morte, ainda que nos limites da herança, implicaria agredir o patrimônio dos herdeiros (adquirido desde o óbito por força da saisine).

    =====>Aliás, o que se transmite, no disposto do art. 1.700 do CC, é a dívida existente antes do óbito e nunca o dever ou a obrigação de pagar alimentos, pois personalíssima. Não há vínculos entre os herdeiros e a ex-companheira que possibilitem se protrair, indefinidamente, o pagamento dos alimentos a esta, fenecendo, assim, qualquer tentativa de transmitir a obrigação de prestação de alimentos após a morte do alimentante. 

     

    CONCLUSÃO:

     

    HERDEIRO ===> Assim, admite-se a transmissão tão somente quando o alimentado também seja herdeiro, e, ainda assim, enquanto perdurar o inventário, já se tratando aqui de uma excepcionalidade, porquanto extinta a obrigação alimentar desde o óbito. 

     

     

    NÃO É HERDEIRO===> fica extinto o direito de perceber alimentos com base no art. 1.694 do CC, ressaltando-se que os valores não pagos pelo alimentante podem ser cobrados do espólio. REsp 1.354.693-SP, Rel. originário Min. Maria Isabel Gallotti, voto vencedor Min. Nancy Andrighi, Rel. para acórdão Min. Antonio Carlos Ferreira, julgado em 26/11/2014, DJe 20/2/2015.

    Informativo STJ nº555

    Postado por Karla Marques & Allan Marques 

    Marcadores: Civil-Família_Alimentos

    Fonte : Blog Aprender Jurisprudência  

    https://aprenderjurisprudencia.blogspot.com/search/label/Civil-Fam%C3%ADlia_Alimentos

     

     

     

     

     

  • Alguns Enunciados de Teses do STJ sobre o assunto:

    7) A obrigação de prestar alimentos é personalíssima, intransmissível e extingue-se com o óbito do alimentante, cabendo ao espólio saldar, tão somente, os débitos alimentares preestabelecidos mediante acordo ou sentença não adimplidos pelo devedor em vida, ressalvados os casos em que o alimentado seja herdeiro, hipóteses nas quais a prestação perdurará ao longo do inventário.

    12) Admite-se, na execução de alimentos, a penhora de valores decorrentes do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, bem como do Programa de Integração Social – PIS.

    13) Os valores pagos a título de alimentos são insuscetíveis de compensação, salvo quando configurado o enriquecimento sem causa do alimentando.

    14) Julgada procedente a investigação de paternidade, os alimentos são devidos a partir da citação. (Súmula 277/STJ)

    15) A natureza do crédito alimentar não se altera com o mero decurso do tempo.

  • Quanto ao item B, que trata da transmissão da obrigação de prestar alimentos aos herdeiros, importa fazer os seguintes destaques:

    1) Literalidade da lei:

    Art. 1.700 do CC, "A obrigação de prestar alimentos transmite-se aos herdeiros do devedor, na forma do .

    Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.

    2) Entendimento jurisprudencial:

    Para o STJ, a transmissão da obrigação alimentar ao espólio somente ocorre nos casos em que já havia sido estipulado, por sentença judicial ou acordo, a pensão alimentícia, antes de a pessoa, a quem se estar querendo atribuir a referida obrigação, morrer. Nesse sentido:

    (...) A obrigação de prestar alimentos só se transmite ao espólio quando já constituída antes da morte do alimentante. (...) (STJ. 3a Turma. AgRg no AREsp 271.410/SP, Rel. Min. Sidnei Beneti, julgado em 23/04/2013).

    (...) Inexistindo condenação prévia do autor da herança, não há por que falar em transmissão do dever jurídico de prestar alimentos, em razão do seu caráter personalíssimo e, portanto, intransmissível (...) (STJ. 3a Turma. AgRg no REsp 981.180/RS, Rel. Min. Paulo De Tarso Sanseverino, julgado em 07/12/2010).

    Em suma, o espólio só tem a obrigação de pagar alimentos se:

    já fixados antes da morte do alimentante; e

    apenas até os limites das forças da herança.

    Conclusão: Depreende-se que, para o STJ, a despeito da literalidade do art. 1.700 do CC, os alimentos continuam ostentando caráter personalíssimo, de forma que, no que tange à obrigação alimentar, não há que se falar em transmissão do dever jurídico (em abstrato) de prestá-los (REsp 1130742/DF, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 04/12/2012).

    Referência: dizerodireito.com.br/2014/02/stj-nega-pensao-alimenticia-presa-que.html


ID
2599264
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do STJ acerca da união estável e casamento, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • União homoafetiva como entidade familiar - 

    A norma constante do art. 1.723 do Código Civil brasileiro (“É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”) não obsta que a união de pessoas do mesmo sexo possa ser reconhecida como entidade familiar apta a merecer proteção estatal. Essa foi a conclusão da Corte Suprema ao julgar procedente pedido formulado em duas ações diretas de inconstitucionalidade ajuizadas, respectivamente, pelo Procurador-Geral da República e pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro. Prevaleceu o voto do Ministro Ayres Britto, relator, que deu interpretação conforme a Constituição Federal ao art. 1.723 do Código Civil para dele excluir qualquer significado que impeça o reconhecimento da união contínua, pública e duradoura entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, entendida esta como sinônimo perfeito de família. O relator asseverou que esse reconhecimento deve ser feito de acordo com as mesmas regras e com as mesmas conseqüências da união estável heteroafetiva. Enfatizou que a Constituição veda, expressamente, o preconceito em razão do sexo ou da natural diferença entre a mulher e o homem, o que nivela o fato de ser homem ou de ser mulher às contingências da origem social e geográfica das pessoas, da idade, da cor da pele e da raça, na acepção de que nenhum desses fatores acidentais ou fortuitos se coloca como causa de merecimento ou de desmerecimento intrínseco de quem quer que seja. Afirmou que essa vedação também se dá relativamente à possibilidade da concreta utilização da sexualidade, havendo um direito constitucional líquido e certo à isonomia entre homem e mulher: a) de não sofrer discriminação pelo fato em si da contraposta conformação anátomo-fisiológica; b) de fazer ou deixar de fazer uso da respectiva sexualidade; e c) de, nas situações de uso emparceirado da sexualidade, fazê-lo com pessoas adultas do mesmo sexo, ou não.
     

  • GABARITO: D

     

    As varas de família têm competência para julgar ações relativas a uniões estáveis, logo, por analogia, também devem tratar de ações relativas a uniões homoafetivas. O entendimento foi adotado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS)

  • O ARTIGO 1790 FOI JULGADO INCONSTITUCIONAL PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.

    A decisão do STF, no Recurso Extraordinário n.º 879.694-MG, sem sede de Repercussão Geral, foi a seguinte:

    “É inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros prevista no art. 1.790 do CC/2002, devendo ser aplicado, tanto nas hipóteses de casamento quanto nas de união estável, o regime do art. 1.829 do CC/2002”.

    E isso significa dizer que a sucessão na União Estável se submete às mesmas regras da sucessão no casamento. Assim, se o falecido não deixou ascendentes e nem descendentes, o companheiro recolhe a herança sozinho antes dos colaterais.

  • Gabarito D

     

    A) É possível o reconhecimento da união estável entre pessoas do mesmo sexo, sendo vedado o casamento civil. ERRADO

     

    "No Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal, são reiterados os julgados dando conta da viabilidade jurídica de uniões estáveis formadas por companheiros do mesmo sexo. No âmbito desta Casa, reconheceu-se, inclusive, a juridicidade do casamento entre pessoas do mesmo sexo".

    (REsp 1204425/MG, DJe 05/05/2014)

     

     

    B, C) ERRRADAS

     

    "A Constituição não interdita a formação de família por pessoas do mesmo sexo"

    [ADI 4.277 e ADPF 132, DJE de 14-10-2011.]

     

     

    D) A união entre duas pessoas do mesmo sexo é reconhecida como entidade familiar, com convivência pública, contínua, duradoura, com o objetivo de constituição de família, e é de competência da vara de família o ajuizamento de eventual ação a respeito.  CERTO

     

    "É juridicamente possível pedido de reconhecimento de união estável de casal homossexual, uma vez que não há, no ordenamento jurídico brasileiro, vedação explícita ao ajuizamento de demanda com tal propósito. Competência do juízo da vara de família para julgar o pedido".

    (REsp 827.962/RS, DJe 08/08/2011)

     

     

    E) Diferentemente do instituto do casamento, a companheira ou o companheiro, na vigência da união estável, participará da sucessão do outro apenas quanto aos bens adquiridos onerosamente. ERRADO

     

    "No sistema constitucional vigente, é inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros, devendo ser aplicado, em ambos os casos, o regime estabelecido no art. 1.829 do CC/2002".
    (RE 646721, REPERCUSSÃO GERAL DJe-204 08-09-2017)

     

     

  • art. 1.723 do Código Civil  o reconhecimento da união contínua, pública e duradoura entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, entendida esta como sinônimo perfeito de família.  Letra D

  • Questões assim não têm mistério :)

  • Letra E também é correta!

    A questão não erra quando diz: diferentemente do casamento, já que casamento envolve tanto o realizado em comunhão universal de bens, como o celebrado em comunhão parcial, levando a crer que há sim uma sutil diferença entre casamento e união estável, já que no casamento em comunhão universal, comunicam-se tanto os bens adquiridos onerosamente como os por doação sem clausula de incomunicabilidade.

  • Item (A): Incorreto. No ano de 2011, o STJ reconheceu a possibilidade do casamento entre pessoas do mesmo sexo e um dos argumentos foi o de que a opção sexual não poderia ser fator impeditivo para a sua realização (Recurso Especial nº 1183378). Posteriormente, o CNJ editou a Resolução de nº 175/2013, obrigando os cartórios a realizarem o casamento entre casais do mesmo sexo; 

    Item (B): Incorreto. Atualmente, o entendimento é o de que sejam aplicadas as regras da união estável à união homoafetiva. A Constituição, de fato, não faz referência à união entre pessoas do mesmo sexo; contudo, as modalidades de família previstas por ela são meramente exemplificativas, admitindo-se outras, inclusive a homoafetiva. É nesse sentido o entendimento do STF (Informativo 625);

    Item (C): Incorreto. Vide comentários anteriores. À título de curiosidade, quando a jurisprudência ainda não tinha consolidado o entendimento sobre a possibilidade de casamento e união estável entre pessoas do mesmo sexo, de fato as questões eram dirimidas na Vara Cível e não na Vara de Família;

    Item (D): Correto. Esta é a leitura civil-constitucional que deve ser feita do art. 1.723 do CC, que traz o conceito de união estável;

    Item (E): Incorreto. Esta é a previsão do art. 1.790 do CC, que trata da sucessão do companheiro. Em contrapartida, temos o art. 1.829 do CC, que trata da sucessão do cônjuge. Acontece que o STF, em sede de repercussão geral, entendeu sobre a inconstitucionalidade do art. 1.790, não se admitindo tratamento desigual, de maneira que também seja aplicada ao companheiro a regrad o art. 1.829. Assim, quem vive em união estável e não realizou o contrato de convivência, estará sujeito às regras do regime da comunhão parcial de bens (art. 1.725 do CC). Vindo o companheiro a falecer e tendo deixado descendentes, o sobrevivente somente herdará se o de cujus tiver deixado bens particulares. No que toca aos bens comuns, ele será considerado meeiro, por conta do regime da comunhão parcial de bens.

    RESPOSTA: (D)

  • STF, ADI 4277/DF (art. 1.723, CC - interpretação conforme a Constituição)

    "6. INTERPRETAÇÃO DO ART. 1.723 DO CÓDIGO CIVIL EM CONFORMIDADE COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL (TÉCNICA DA “INTERPRETAÇÃO CONFORME”). RECONHECIMENTO DA UNIÃO HOMOAFETIVA COMO FAMÍLIA. PROCEDÊNCIA DAS AÇÕES. Ante a possibilidade de interpretação em sentido preconceituoso ou discriminatório do art. 1.723 do Código Civil, não resolúvel à luz dele próprio, faz-se necessária a utilização da técnica de “interpretação conforme à Constituição”. Isso para excluir do dispositivo em causa qualquer significado que impeça o reconhecimento da união contínua, pública e duradoura entre pessoas do mesmo sexo como família. Reconhecimento que é de ser feito segundo as mesmas regras e com as mesmas consequências da união estável heteroafetiva."

  • RESPOSTA DO PROFESSOR  QC

    Item (A): Incorreto. No ano de 2011, o STJ reconheceu a possibilidade do casamento entre pessoas do mesmo sexo e um dos argumentos foi o de que a opção sexual não poderia ser fator impeditivo para a sua realização (Recurso Especial nº 1183378). Posteriormente, o CNJ editou a Resolução de nº 175/2013, obrigando os cartórios a realizarem o casamento entre casais do mesmo sexo;


    Item (B): Incorreto. Atualmente, o entendimento é o de que sejam aplicadas as regras da união estável à união homoafetiva. A Constituição, de fato, não faz referência à união entre pessoas do mesmo sexo; contudo, as modalidades de família previstas por ela são meramente exemplificativas, admitindo-se outras, inclusive a homoafetiva. É nesse sentido o entendimento do STF (Informativo 625);


    Item (C): Incorreto. Vide comentários anteriores. À título de curiosidade, quando a jurisprudência ainda não tinha consolidado o entendimento sobre a possibilidade de casamento e união estável entre pessoas do mesmo sexo, de fato as questões eram dirimidas na Vara Cível e não na Vara de Família;


    Item (D): Correto. Esta é a leitura civil-constitucional que deve ser feita do art. 1.723 do CC, que traz o conceito de união estável;


    Item (E): Incorreto. Esta é a previsão do art. 1.790 do CC, que trata da sucessão do companheiro. Em contrapartida, temos o art. 1.829 do CC, que trata da sucessão do cônjuge. Acontece que o STF, em sede de repercussão geral, entendeu sobre a inconstitucionalidade do art. 1.790, não se admitindo tratamento desigual, de maneira que também seja aplicada ao companheiro a regrad o art. 1.829. Assim, quem vive em união estável e não realizou o contrato de convivência, estará sujeito às regras do regime da comunhão parcial de bens (art. 1.725 do CC). Vindo o companheiro a falecer e tendo deixado descendentes, o sobrevivente somente herdará se o de cujus tiver deixado bens particulares. No que toca aos bens comuns, ele será considerado meeiro, por conta do regime da comunhão parcial de bens.

    RESPOSTA: (D)

  • Todas as alternativas estão ERRADAS. Questão passível de anulação.

    Como escreveu o colega Renan Sampaio, as varas de família têm competência para JULGAR ações relativas a uniões estáveis e, por analogia, as ações relativas a uniões homoafetivas.

    Contudo, item D, considerado correto, afirma que "é de competência da vara de família o AJUIZAMENTO de eventual ação a respeito." NÃO CABE A VARA DE FAMÍLIA O AJUIZAMENTO! A vara de Família não ajuiza nada, ela JULGA.

    Questão teratológica.

  • Sem mais delongas, casais homoafetivos equivalem a casais heteroafetivos, tanto em direitos e obrigações; quanto em efeitos matrimoniais, sucessórios ou patrimoniais.

  • A) É possível o reconhecimento da união estável entre pessoas do mesmo sexo, sendo vedado o casamento civil. ERRADO

     

    "No Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal, são reiterados os julgados dando conta da viabilidade jurídica de uniões estáveis formadas por companheiros do mesmo sexo. No âmbito desta Casa, reconheceu-se, inclusive, a juridicidade do casamento entre pessoas do mesmo sexo".

    (REsp 1204425/MG, DJe 05/05/2014)


ID
2599267
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Joaquim, que era casado com Sônia no regime de comunhão parcial de bens, faleceu deixando apenas uma casa adquirida onerosamente quando do casamento. O falecido não deixou bens particulares. O casal residia no imóvel e não teve filhos, mas Joaquim tinha um filho de relacionamento anterior.


Acerca dessa situação hipotética e dos direitos sucessórios, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

     

    Sonia NÃO vai concorrer com o filho exclusivamente e Joaquim, pois eles estavam em regime da comunhão parcial de bens, mas o falecido não deixou bens particulares, conforme o CC.

     

    Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte

    I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;

    Art. 1.831. Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar.

  • Sem bens particulares a comunhão parcial de bens já proporcionou a meação do bem de esforço comum. Não havia sentido em ainda assim concorrer com o filho de relacionamento anterior. Seria uma estranha superposição de direitos (sem contar o direito real de habitação)...

  • Nas palavras do Professor Cláudio Luis Bueno de Godoy: ‘onde o cônjuge herda não meia; onde meia não herda’.

  • Recomendo a leitura do voto da Ministra NANCY ANDRIGHI, no REsp 1368123 / SP. VOTO VENCIDO, é verdade, mas o Direito está sempre em mutação. Entre outros argumentos, sustenta a Ministra: "se o CC/02 erigiu o cônjuge sobrevivente a herdeiro necessário, não pode ser ele excluído da sucessão, em concorrência com os descendentes, apenas porque o falecido deixou – ou não deixou, a depender da corrente interpretativa do art. 1.829, I, do CC/02 – bens particulares. Até porque, na ausência de descendentes e ascendentes, o consorte receberá todo o patrimônio deixado pelo de cujus."

    A leitura, na íntegra,é bem interessante. Mas seria enorme para colar aqui.

  • 50% do imóvel para Sônia (MEAÇÃO), com direito real de habitá-lo.

    50% do imóvel para o filho (SUCESSÃO LEGÍTIMA)

    Gabarito: LETRA D

  • Enunciado 270-CJF: O art. 1.829, inciso I, só assegura ao cônjuge sobrevivente o direito de concorrência com os descendentes do autor da herança quando casados no regime da separação convencional de bens ou, se casados nos regimes da comunhão parcial ou participação final nos aquestos, o falecido possuísse bens particulares, hipóteses em que a concorrência restringe-se a tais bens, devendo os bens comuns (meação) ser partilhados exclusivamente entre os descendentes.

  • Sobre a letra E:

    Informativo nº 0543-STJ de 2014: O direito real de habitação é ex vi legis decorrente do direito sucessório e, ao contrário do direito instituído inter vivos, não necessita ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis.

     
  • Alguns reclamam que sou prolixa, mas vou propor um raciocínio bem simplista, porque penso que a maioria das regras tem um porquê e não foi tirada "do nada" da cabeça do legislador.

    O legislador provavelmente pensou: "ora, não é justo que o cônjuge que já é meeiro - que já tem a metade do bem - receba mais uma parte do mesmo bem em herança concorrendo com os descendentes, em prejuízo deles, subtraindo seus respectivos quinhões. Só é justo que o cônjuge concorra quando não tiver direito à metade do bem." E daí nasceu a regra que diz que "quem é meeiro, não é herdeiro; quem é herdeiro, não é meeiro".

    Pronto. Agora não confunde mais se o cônjuge herda quando tem bens particulares do falecido ou não. Não parece, mas na prova, sob pressão e tempo curto, essas coisas podem confundir.

    OBS: Existem pelo menos quatro correntes atualmente sobre o assunto, mas em provas objetivas o exposto é que vem sendo cobrado.

  • Como não há bens PARTICULARES do "de cujus", a companheira terá direito da MEAÇÃO, mas não concorrerá com os filhos.

    Ademais, é reconhecido o direito real de bahitação ao companheiro.

  • A Banca poderia deixar claro que, apensar de não concorrrer com o filho, a viúva seria (é) meeira.

  • Questão sorrateira, tomem cuidado, ELA NÃO CONCORRE, ela vai APENAS mear, possuindo direito real de habitação.

     

    Abraço!

  • A questão trata de direito sucessório.

    Código Civil:

    Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:                         (Vide Recurso Extraordinário nº 646.721)                          (Vide Recurso Extraordinário nº 878.694)

    I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;

    Art. 1.831. Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar.


    A) Por ter sido o imóvel adquirido onerosamente na constância do casamento, o filho de Joaquim não concorre na sucessão legítima, sendo Sônia a única herdeira do imóvel.

    Por ter sido o imóvel adquirido onerosamente na constância do casamento, Sônia terá direito à meação, decorrente do regime de bens do casamento, e Joaquim é o sucessor legítimo.

    Incorreta letra “A”.



    B) Sônia concorre na sucessão legítima com o filho de Joaquim, mas não terá direito à sua cota-parte do imóvel decorrente do regime de bens do casamento.

    Sônia não concorre na sucessão legítima com o filho de Joaquim, e terá direito à meação do imóvel, decorrente do regime de bens do casamento.

    Incorreta letra “B”.



    C) Tendo sido a casa adquirida na constância do casamento, Sônia concorre na sucessão legítima com o filho de Joaquim, inclusive com o direito de habitação.

    Tendo sido a casa adquirida na constância do casamento, Sônia não concorre na sucessão legítima com o filho de Joaquim, pois Sônia é meeira e não herdeira, pois Joaquim não deixou bens particulares. Sônia terá direito real de habitação.

    Incorreta letra “C”.



    D) Sônia não concorre na sucessão legítima com o filho de Joaquim, mas tem o direito real de habitação.

    Sônia não concorre na sucessão legítima com o filho, pois é meeira de Joaquim e não herdeira, e Joaquim não deixou bens particulares, e tem o direito real de habitação.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.



    E) Conforme jurisprudência do STJ, Sônia somente tem o direito real de habitação se proceder ao registro no cartório de imóveis.

    DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECONHECIMENTO DO DIREITO REAL DE HABITAÇÃO DO COMPANHEIRO SOBREVIVENTE EM AÇÃO POSSESSÓRIA.

    Ainda que o companheiro supérstite não tenha buscado em ação própria o reconhecimento da união estável antes do falecimento, é admissível que invoque o direito real de habitação em ação possessória, a fim de ser mantido na posse do imóvel em que residia com o falecido. O direito real de habitação é ex vi legis decorrente do direito sucessório e, ao contrário do direito instituído inter vivos, não necessita ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis.  REsp 1.203.144-RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 27/5/2014.

    Conforme jurisprudência do STJ, Sônia tem direito real de habitação ainda que não tenha procedido ao registro no cartório de imóveis.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • Sucessão Legítima

    1º Descendentes + Cônjuges

    Aqui há 3 exceções em que o cônjuge não concorre na herança:

    a. se casado na comunhão universal

    b. se casado na comunhão parcial, se não houver bens particulares

    c. se casado na separação obrigatória

     

    Obs.: Daí voce pensa, vixe a mulher sobrevivente tá lascada, vai ficar sem nada. Muito pelo contrário amigo. Ela vai se dar bem. Por que?

    Porque nesse caso ela será meeira, e não herdeira. Em tese, ser meeira é melhor. Porque 50% dos bens comuns do casal será dela, e os outros 50% ficarão com os outros herdeiros. Se o cara tiver 10 filhos, serão os 50% dividido pelos 10 filhos e ela fica com 50.

     

    ATENÇÃO:

    No regime de comunhão parcial pode haver duas situações:

    1. Comunhão parcial sem bens particulares

    Nesse caso, como não tem bens particulares, a muié que sobreviveu será meeira dos bens comuns.

     

    2. Comunhão parcial com bens particulares 

    Nesse caso, como há bens particulares, a muié que sobreviveu será meeira dos bens comuns e, será herdeira dos bens particulares.

    Tá vendo como o sobrevivente se dá bem?!

     

    2º Ascendentes + Cônjuges

    3º Cônjuges

    4º Colaterais

  • Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:

    I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;

    Art. 1.831. Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar.

  • Isso não é uma pegadinha, é uma armadilha suicida! Eu hein!

  • Parabéns Rodrigo!

  • Sônia não concorrerá na sucessão porque é meeira do imóvel devido ter adotado o regime de comunhão parcial de bens e o referido imóvel ser um bem comum (adquirido na cosntância do casamento). Caso houvesse bens particulares (adquiridos antes da constância conjugal, doações, heranças etc), Sônia seria herdeira de tal bem, concorrendo com o filho que o de cujos teve antes do casamento.

  • No comentário do colega Rodrigo ele afirma que ela será meeira e herdeira. Mas no Comentário da colega Flávia diz que não pode. Ô dúvida cruel nessas questões de sucessão :/

  • Quando a questão falou "não deixou bem particulares" eu já procurei automaticamente a que estivesse flaando que "Sônia" não iria concorrer. Agora, engraçado, o cara deixou um apartamento, mas não deixou particular?  kkk

    Bens particulares são aqueles que pertencem exclusivamente a um dos cônjuges (Na questão fala apenas que ele adquiriu onerosamente, mas não que adquiriu sozinho) em razão do seu título aquisitivo. No regime da comunhão parcial, são particularesos bens adquiridos antes e depois do casamento, por herança ou doação, bemcomo os adquiridos com o produto da venda de outros bens particulares.

  • Respondendo Natália Bezerra:

    no caso narrado ela só será meeira, pois para ser meeira e herdeira, o falecido deveria ter deixado bens particulares.

    Assim seria, em relação à mulher:

    a) Bens particulares + bens na constância do casamento: herdeira concorrendo com filhos, caso tenha filhos do casal ou só do falecido (bens particulares) e meeira (bens da constância), a outra metade da meação vão para os herdeiros, caso tenha.

    b) bens particulares apenas: herdeira em concorrência com filhos (do casal ou não).

    c) bens na constância do casamento (caso da questão): será apenas meeira, e como tem apena um único imóvel da natureza a inventariar (direito real de habitação).

     

    ps.: não quis colocar no exemplo ascendente e descendente para tentar ficar mais fácil a explicação. Espero ter ajudado. 

    Abraço e de volta pra fila. Amém!

     

  • Obrigada Daniel. :))

  • D) Por que ela não concorre?

     

    Porque ela não é herdeira ("O falecido não deixou bens particulares"), ela é meeira!!!

  • ok! Entendi como que se procede no caso da comunhão parcial de bens, mas e no caso dos outros regimes? Como se procede? Porque no artigo 1829, inciso I diz que será concorrente salvo nesses casos. Então no caso da comunhão universal seria apenas meeira de todos os bens e no de separação total não teria direito a nada é isso? Obrigada quem puder esclarecer.

  • No caso em apreço, quando o cônjuge/companheiro concorre com descendente, em vale aquela máxima: se é meeiro não é herdeiro.

    Por isso ela não vai herdar nada desse patrimônio, justamente porque ela é meeira e a metade do imóvel já dela em virtude do regime de bens.

    Mas se fosse outro regime.

    1 - Comunhão Universal:

    Ela receberia a metade do imóvel como meação, e como vale a máxima (onde há meação não há herança) ela também não será herdeira da outra metade. Assim ela é meeira da metade, e a outra metade apenas o filho herda.

    2 - Separação Obrigatória.

    Nesse caso ela também não herda nada, porque nesse caso se aplica a súmula 377-STF e ela será meeira do imóvel adquirido onerosamente pelo casal. O filho vai herdar sozinho a outra metade.

    3 - Separação Convencional:

    Nesse caso, a questão não diz se o imóvel foi adquirido apena por ele. Mas levando em consideração que sim, ela não seria meeira do imóvel. E aplicando a máxima novamente, nesse caso ela seria herdeira e a totalidade da casa seria herdade por ela em concorrência com o filho.

    O grande problema é que embora ela não seja herdeira, como é o caso da comunhão parcial, o sentido da norma é simplesmente pelo fato de ela já ser meeira, ou seja, dona da metade de tudo.

    No mesmo caso, em caso de comunhão parcial, e ele tivesse um bem particular a divisão seria assim:

    Ela seria meeira do imóvel adquirido na constância do casamento, e ´quanto a esse imóvel ela não seria herdeira. Logo os 50% restantes seriam herdados somente pelo filho.

    Quando ao bem particular ela não seria meeira, logo nesse bem particular ela seria herdeira, juntamento com o Filho e tocaria 50% para cada um.

    Só para esclarecer ainda, supunha que fossem dois filhos no exemplo acima:

    Ela seria meeira do imóvel adquirido na constância do casamento, e ´quanto a esse imóvel ela não seria herdeira. Logo os 50% restantes seriam herdados somente pelos 2 filho, na proporção de 25% do total do imóvel para cada um (o que corresponde a 50% da legítima).

    Quanto ao bem particular, ela não seria meeira, logo o bem seria herdado por ela em concorrência com os dois filhos dele, na proporção de 1/3 para cada.

  • GABARITO: D

    Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte

    I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;

    Art. 1.831. Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar.

  • No caso em comento Sonia é MEEIRA em razão do regime de bens adotado ( comunhão parcial de bens) e não é HERDEIRA, contudo tem direito real de habitação.

    Lembrando que MEAÇÃO é um instituto do direito de família, e o cônjuge MEEIRO não é herdeiro de bens comuns, somente é HERDEIRO se houver bens particulares.

  • Rodrigo Couto, seu comentário é de utilidade pública. Eu sempre sofria com sucessões, mas faltou só você desenhar!!

  • Rodrigo Couto, seu comentário é de utilidade pública. Eu sempre sofria com sucessões, mas faltou só você desenhar!!

  • tem que se atentar aos regimes de bens

  • Conforme a célere lição do ilustrissimo professor ZENO VELOSO: "quem herda não meia, quem meia não herda". Usando isso, 90% das questões sobre o tema estarão mortas!

    #TMJ

  • Observação importante:

    Não confundir separação total voluntária (Q983969) com separação total legal ou obrigatória. Somente nesta última situação que a lei impede o cônjuge sobrevivente de ser herdeiro.

  • 1 - comunhão parcial de bens sem bens anteriores: segue regra da sucessão na comunhão universal (não concorre); 2 - o cônjuge sobrevivente tem direito real de habitação qualquer que seja o regime;
  • Deve-se lembrar que: " Quem meia não herda e quem herda não meia".

    Herda-se os bens particulares, se houver.

    • D

    atenção ao regime de bens

  • quem herda não meia, quem meia não herda

  • Quem meia não herda e quem herda não meia.

  • Ela não é herdeira ("O falecido não deixou bens particulares"), ela é meeira 

    Em tese, ser meeira é melhor. Porque 50% dos bens comuns do casal será dela, e os outros 50% ficarão com os outros herdeiros. Se o cara tiver 10 filhos, serão os 50% dividido pelos 10 filhos e ela fica com 50.

    50% do imóvel para Sônia (MEAÇÃO), com direito real de habitá-lo.

    50% do imóvel para o filho (SUCESSÃO LEGÍTIMA)

  • O cônjuge não pode herdar o seu patrimônio meado (50%), posto que já lhe pertence. Se for casado(a) em regime universal, todos os bens lhe pertencem, não podendo, portanto, herdar. -> A concorrência do cônjuge e, agora, do companheiro, no regime da comunhão parcial, com os descendentes somente ocorrerá quando o falecido tenha deixado bens particulares e, ainda, sobre os referidos bens. (STJ)

  • GABARITO: D

    Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte

    I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;

    Art. 1.831. Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar.

  • SONIA É MEEIRA!

  • Gente, quando se trata da linha descendente e o regime da separação parcial de bens, o cônjuge não herdará nos bens adquiridos durante a constância da união/casamento, pois não se pode ser meeiro e herdeiro, na linha descendente, do mesmo bem.

    Sônia só seria herdeira se tivesse algum bem particular do de cujus, pois desse(s) ela não seria meeira.


ID
2599270
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com base na jurisprudência do STJ, assinale a opção correta, a respeito de locação de imóveis urbanos.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

     

    Não obstante tratar-se de contrato de locação, encontramos essa resposta na parte do Código Civil que dispõe sobre a posse.

     

    CC. Art. 1.219. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.

     

    Observa-se que o direito à indenização é apenas para benfeitorias úteis e necessárias.

  • Gabarito B

     

    A) É impenhorável o bem de família pertencente a fiador em contrato de locação. ERRADO

     

    Súmula 549 STJ: É válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação.

     

     

    B) CERTO

     

    Lei 8.425/1991, art. 36. As benfeitorias voluptuárias não serão indenizáveis, podendo ser levantadas pelo locatário, finda a locação, desde que sua retirada não afete a estrutura e a substância do imóvel.

     

     

    C) Nos contratos de locação, a inclusão de cláusulas de renúncia à indenização das benfeitorias e de direito de retenção é ilegal. ERRADO

     

    Súmula 335 STJ: Nos contratos de locação, é válida a cláusula de renúncia à indenização das benfeitorias e ao direito de retenção.

     

     

    D) Benfeitorias necessárias serão indenizáveis apenas se autorizadas pelo locador. ERRADO

     

    Art. 35. Salvo expressa disposição contratual em contrário, as benfeitorias necessárias introduzidas pelo locatário, ainda que não autorizadas pelo locador, bem como as úteis, desde que autorizadas, serão indenizáveis e permitem o exercício do direito de retenção.

     

     

    E) Se o locatário estiver em situação de vulnerabilidade, aplica-se o CDC ao contrato de locação. ERRADO

     

    "não se aplica o Código de Defesa do Consumidor ao contrato de locação regido pela Lei n. 8.245/1991, porquanto, além de fazerem parte de microssistemas distintos do âmbito normativo do direito privado, as relações jurídicas não possuem os traços característicos da relação de consumo, previstos nos arts. 2º e 3º da Lei n. 8.078/1990".

    (AgInt no AREsp 1147805/RS, DJe 19/12/2017)

  • Lei n° 8.009/90:

    Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido:

    I - (Revogado pela Lei Complementar nº 150, de 2015)

    II - pelo titular do crédito decorrente do financiamento destinado à construção ou à aquisição do imóvel, no limite dos créditos e acréscimos constituídos em função do respectivo contrato;

    III – pelo credor da pensão alimentícia, resguardados os direitos, sobre o bem, do seu coproprietário que, com o devedor, integre união estável ou conjugal, observadas as hipóteses em que ambos responderão pela dívida;        (Redação dada pela Lei nº 13.144 de 2015)

    IV - para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar;

    V - para execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar;

    VI - por ter sido adquirido com produto de crime ou para execução de sentença penal condenatória a ressarcimento, indenização ou perdimento de bens.

    VII - por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação.         (Incluído pela Lei nº 8.245, de 1991)

     

    OBS: Inf. 552 STJ (STF-RE 407.688/SP declarou a constitucionalidade do inciso VII)

     

     

  • Art. 35. Salvo expressa disposição contratual em contrário, as benfeitorias necessárias introduzidas pelo locatário, ainda que não autorizadas pelo locador, bem como as úteis, desde que autorizadas, serão indenizáveis e permitem o exercício do direito de retenção.
    Art. 36. As benfeitorias voluptuárias não serão indenizáveis, podendo ser levantadas pelo locatário, finda a locação, desde que sua retirada não afete a estrutura e a substância do imóvel.
    Súmula 335 STJ: Nos contratos de locação, é válida a cláusula de renúncia à indenização das benfeitorias e ao direito de retenção.

     

  • Aprofundamento quanto à E:
     

    A jurisprudência do STJ vem se firmando no rumo de que na relação entre imobiliária e proprietário de imóvel que a contrata para administração do bem, aplica-se o CDC, uma vez que reconhecida a vulnerabilidade do primeiro, mormente nos casos de contratos de adesão. 
    Isso porque o proprietário do imóvel é, de fato, destinatário final fático e também econômico do serviço prestado. 
    Revela-se, ainda, a presunção da sua vulnerabilidade, seja porque o contrato firmado é de adesão, seja porque é uma atividade complexa e especializada ou, ainda, porque os mercados se comportam de forma diferenciada e específica em cada lugar e período. 
    No cenário caracterizado pela presença da administradora na atividade de locação imobiliária sobressaem pelo menos duas relações jurídicas distintas: 
    1- A de prestação de serviços, estabelecida entre o proprietário de um ou mais imóveis e a administradora
    2- A de locação propriamente dita, em que a imobiliária atua como intermediária de um contrato de locação

    Nas duas situações, evidencia-se a destinação final econômica do serviço prestado ao contratante, devendo a relação jurídica estabelecida ser regida pelas disposições do diploma consumerista
    Dessa forma, constata-se um aumento da incidência do CDC aos negócios jurídicos firmados em sociedade, justamente por se tratar de norma de interesse público e social (art. 1° do CDC). 

    https://stj.jusbrasil.com.br/noticias/100526002/cdc-incide-sobre-contratos-de-administracao-imobiliaria

  • Código de Defesa do Consumidor não se aplica aos contratos de locação

    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que não se aplicam aos contratos de locação as normas do Código de Defesa do Consumidor, pois tais contratos não possuem os traços característicos da relação de consumo, previstos nos artigos e do CDC, e além disso, já são regulados por lei própria, a Lei 8.245/1991.

    fonte: STJ [SITE INSTITUCIONAL]. http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunicação/noticias/Notícias/Código-de-Defesa-do-Consumidor-não-se-aplica-aos-contratos-de-locação 

    DATA: 17/03/2017

  • Art. 51. Nas locações de imóveis destinados ao comércio, o locatário terá direito a renovação do contrato, por igual prazo, desde que, cumulativamente:

    I - o contrato a renovar tenha sido celebrado por escrito e com prazo determinado;

    II - o prazo mínimo do contrato a renovar ou a soma dos prazos ininterruptos dos contratos escritos seja de cinco anos;

    III - o locatário esteja explorando seu comércio, no mesmo ramo, pelo prazo mínimo e ininterrupto de três anos.

  • ATUALIZAÇÃO JURISPRUDENCIAL:

    Por maioria, STF afasta penhora de bem de família do fiador na locação comercial.

     

    https://www.conjur.com.br/2018-jun-18/stf-afasta-penhora-bem-familia-fiador-locacao-comercial?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook

  • Item (A): Incorreto. O art. 818 e seguintes do CC trata do contrato de fiança. Vamos pensar em um contrato de locação, em que temos Caio (o locador) e Ticio (o locatário). Nevio será o fiador de Ticio. Ticio está inadimplente. Então, Caio poderá executar Nevio, mas será necessário observar o beneficio de ordem, previsto no art. 827 do CC, ou seja, caso não existam bens do locatário a serem executados pelo locador, aí sim ele poderá requerer ao juiz a execução de bens do fiador, para o pagamento dos aluguéis em atraso.
    Agora, digamos que o fiador só tenha um bem a ser executado, que é um imóvel, considerado bem de família. Pergunta: Poderá o locador executar este bem? Os bens de família são impenhorável, é a regra, mas acontece que a Lei 8.009 traz algumas exceções e, entre elas, no art. 3º, VII, que permite a penhorabilidade nessa situação. No mesmo sentido, temos a Súmula 549 do STJ. Portanto, é penhorável o bem de família pertencente ao fiador no contrato de locação;

    Item (B): Correto. Em consonância com o art. 36 da Lei 8.245. Isso significa que se o locatário decide construir uma piscina, ao término do contrato não poderá levantá-la;

    Item (C): Incorreto. Não é ilegal, de acordo com o art. 35 da Lei 8.245 e Súmula 335 do STJ;

    Item (D): Incorreto. Com fundamento no art. 35 da Lei 8.245. Serão indenizáveis independentemente de autorização do locador, salvo expressa disposição em contrário;

    Item (E): Incorreto. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de não aplicação do CDC nas relações locatícias, que são regidas por regras próprias, ou seja, pela Lei 8.245.

    RESPOSTA: (B)

  • ATUALIZAÇÃO

    A 1ª turma do STF decidiu que não é possível penhorar bem de família do fiador na locação comercial.

  • Somente a título de esclarecimento, em razão do posicionamento novo do STJ.


    CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL: É plenamente possível a penhora do bem de família pertencente ao fiador (Súmula 549)


    CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL: Não se admite a penhora do bem de família do fiador (REsp 605709/SP, j. em 12/06/2018).

  • Letra (b)

    a) Errado. Enunciado 549 - É válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação.

     

    No entanto, é importante destacar que o STF, em recente julgado, decidiu que a penhorabilidade na locação residencial, que possui, além de assento jurisprudencial, previsão legal (art. 3°, VII, Lei n° 8.009/1990), não se aplica às locações comerciais:

     

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO MANEJADO CONTRA ACÓRDÃO PUBLICADO EM 31.8.2005. INSUBMISSÃO À SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. PREMISSAS DISTINTAS DAS VERIFICADAS EM PRECEDENTES DESTA SUPREMA CORTE, QUE ABORDARAM GARANTIA FIDEJUSSÓRIA EM LOCAÇÃO RESIDENCIAL. CASO CONCRETO QUE ENVOLVE DÍVIDA DECORRENTE DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL. PENHORA DE BEM DE FAMÍLIA DO FIADOR. INCOMPATIBILIDADE COM O DIREITO À MORADIA E COM O PRINCÍPIO DA ISONOMIA.

    1. A dignidade da pessoa humana e a proteção à família exigem que se ponham ao abrigo da constrição e da alienação forçada determinados bens. É o que ocorre com o bem de família do fiador, destinado à sua moradia, cujo sacrifício não pode ser exigido a pretexto de satisfazer o crédito de locador de imóvel comercial ou de estimular a livre iniciativa. Interpretação do art. 3º, VII, da Lei nº 8.009/1990 não recepcionada pela EC nº 26/2000.

    2. A restrição do direito à moradia do fiador em contrato de locação comercial tampouco se justifica à luz do princípio da isonomia. Eventual bem de família de propriedade do locatário não se sujeitará à constrição e alienação forçada, para o fim de satisfazer valores devidos ao locador. Não se vislumbra justificativa para que o devedor principal, afiançado, goze de situação mais benéfica do que a conferida ao fiador, sobretudo porque tal disparidade de tratamento, ao contrário do que se verifica na locação de imóvel residencial, não se presta à promoção do próprio direito à moradia.

    3. Premissas fáticas distintivas impedem a submissão do caso concreto, que envolve contrato de locação comercial, às mesmas balizas que orientaram a decisão proferida, por esta Suprema Corte, ao exame do tema nº 295 da repercussão geral, restrita aquela à análise da constitucionalidade da penhora do bem de família do fiador em contrato de locação residencial.

    4. Recurso extraordinário conhecido e provido. (RE n° 605.709/SP, Rel.: Min. Dias Toffoli, Red. p/ Ac.: Min. Rosa Weber, j. em 12.06.2018)

    b) Certo. É o que dispõe o art. 36 da Lei n° 8.245/1991: 

    Art. 36. As benfeitorias voluptuárias não serão indenizáveis, podendo ser levantadas pelo locatário, finda a locação, desde que sua retirada não afete a estrutura e a substância do imóvel.

    c) Errado. enunciado 335 da súmula do STJ:  Nos contratos de locação, é válida a cláusula de renúncia à indenização das benfeitorias e ao direito de retenção.

  • d) Errado. L8245, Art. 35. Salvo expressa disposição contratual em contrário, as benfeitorias necessárias introduzidas pelo locatário, ainda que não autorizadas pelo locador, bem como as úteis, desde que autorizadas, serão indenizáveis e permitem o exercício do direito de retenção.

    e) Errado. O STJ possui entendimento consolidado no sentido de que aos contratos de locação não se aplica as normas do CDC, haja vista que não se verifica, em tais avenças, as características das relações de consumo, bem como em virtude de existir regramento próprio (Lei n° 8.245/1991): 

    DIREITO CIVIL. LOCAÇÃO. DISPOSITIVO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO.

    1 - O Código de Defesa do Consumidor não é aplicável aos contratos de locação, porquanto estes dispõem de regime legal próprio, além de faltar-lhes as características delineadoras da relação de consumo. Precedentes desta Corte.

    DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO FIRMADO POR SOCIEDADES EMPRESÁRIAS. INAPLICABILIDADE DO CDC.

     

    1. A jurisprudência do STJ é firme ao negar a aplicação das normas do CDC aos contratos de locação, uma vez que estes são regulados por lei própria, a Lei n. 8.245/1991.


ID
2599273
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Defensoria Pública de determinado estado da Federação encaminhou ao Poder Executivo local proposta de orçamento anual da instituição. Consolidada com cortes de despesas de pessoal e de custeio, a proposta foi inserida no corpo do projeto de lei orçamentária anual do estado, que foi enviado à Assembleia Legislativa para apreciação.


Com referência a essa situação hipotética, assinale a opção correta à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

     

    CF/88. Art. 134 § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária DENTRO DOS LIMITES ESTABELECIDOS NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º.

    Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

    § 1º Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.

    § 2º O encaminhamento da proposta, ouvidos os outros tribunais interessados, compete:

    I - no âmbito da União, aos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, com a aprovação dos respectivos tribunais;

    II - no âmbito dos Estados e no do Distrito Federal e Territórios, aos Presidentes dos Tribunais de Justiça, com a aprovação dos respectivos tribunais.

    § 3º Se os órgãos referidos no § 2º não encaminharem as respectivas propostas orçamentárias dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 1º deste artigo.

    § 4º Se as propostas orçamentárias de que trata este artigo forem encaminhadas em desacordo com os limites estipulados na forma do § 1º, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual

     

    STF. Plenário. ADPF 307.

    Governador do Estado não pode reduzir proposta orçamentária da Defensoria Pública elaborada de acordo com a LDO.

  • Com o objetivo de adequar a proposta ao que prevê a lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo poderá, legitimamente, promover as alterações necessárias, sem que, ao fazê-lo, incorra em extrapolação de sua competência. ADI 5.682.

     

    https://www.conjur.com.br/2017-set-10/governador-nao-seguir-proposta-orcamentaria-defensoria

  • Informação adicional

    A Defensoria Pública pode enviar sua proposta orçamentária diretamente para a Assembleia Legislativa ou Congresso Nacional?

    NÃO. A CF/88 não assegura essa possibilidade à Instituição. O que a CF/88 prevê é que a Defensoria Pública irá aprovar a sua proposta orçamentária e encaminhá-la ao chefe do Poder Executivo. Este irá consolidar, ou seja, reunir em um único projeto de Lei Orçamentária, as propostas orçamentárias do Executivo, do Judiciário, do MP e da Defensoria, encaminhando o projeto para ser apreciado pelo Poder Legislativo.

    Caso da Defensoria Pública da Paraíba

    Proposta orçamentária elaborada pela Defensoria Pública da Paraíba

    A Defensoria Pública do Estado da Paraíba elaborou sua proposta orçamentária e a encaminhou ao Governador. Na proposta, era previsto que seriam destinados 71 milhões para as despesas da Defensoria Pública. Ressalte-se que esse valor foi calculado com base na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que dizia que o limite para a elaboração da proposta orçamentária da Defensoria Pública seria o montante fixado na Lei Orçamentária do ano anterior, acrescido da variação do IPCA.

    Redução dos valores por parte do Governador do Estado

    O Governador do Estado, ao receber a proposta orçamentária da Defensoria Pública, promoveu três mudanças:

    1) A previsão dos recursos para a Defensoria foi reduzida de 71 para 55 milhões;

    2) A proposta orçamentária da Defensoria Pública foi  inserida dentro do orçamento do Poder Executivo na seção que trata sobre as Secretarias de Estado;

    3) A Defensoria Pública foi prevista no projeto de lei como se fosse uma Secretária de Estado vinculada ao Governador.

    ADPF proposta pela ANADEP

    A Associação Nacional dos Defensores Públicos (ANADEP) ajuizou ação de descumprimento de preceito fundamental contra esse ato do Governador do Estado.

    O pedido da ADPF foi acolhido?

    SIM. O Plenário do STF referendou medida liminar concedida pelo Relator, determinando que o Governador do Estado da Paraíba e o Secretário de Planejamento façam a imediata complementação do Projeto de Lei Orçamentária para nele incluir a Proposta Orçamentária da Defensoria Pública como Órgão Autônomo e nos valores por ela aprovados.

    STF. Plenário. ADPF 307 Referendo-MC/DF, rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 19/12/2013.

    Segundo apontou o Min. Dias Toffoli, tal conduta constitui inegável desrespeito à autonomia administrativa da instituição, além de ingerência indevida no estabelecimento de sua programação administrativa e financeira.

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2014/03/governador-do-estado-nao-pode-reduzir.html#more

  • Olá pessoal (GABARITO LETRA D)

     

    LETRA D - O governador poderia efetuar o corte das despesas indicadas na proposta de orçamento e não previstas na lei de diretrizes orçamentárias. (CORRETO)

    ---------------------------------------------------

    INFORMATIVO 826 -STF - Dizer o Direito (Esse informativo trouxe várias jurisprudências importantes sobre a DP!)

     

    Governador do Estado, ao encaminhar para a Assembleia Legislativa o projeto de lei orçamentária, não pode reduzir a proposta orçamentária elaborada pela Defensoria Pública e que estava de acordo com a LDO. Há, neste caso, violação ao § 2º do art. 134 da CF/88. Assim, é inconstitucional a redução unilateral pelo Poder Executivo dos orçamentos propostos pelos outros Poderes e por órgãos constitucionalmente autônomos, como o Ministério Público e a Defensoria Pública, na fase de consolidação do projeto de lei orçamentária anual, quando tenham sido elaborados em obediência às leis de diretrizes orçamentárias e enviados conforme o art. 99, § 2º, da CF/88. STF. Plenário. ADI 5287/PB, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 18/5/2016 (Info 826).

     

    Fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2016/06/info-826-stf.pdf

     

    Tudo no tempo de Deus, não no nosso!!!

     

  • Artigo 134, § 2º da CF: Às Defesnsorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a inicitiva de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º.

  • Natan, creio que está equivocado esse comentário. Quem realiza os cortes das propostas orçamentárias em desacordo com os limites estipulados  será o poder executivo e não o legislativo. Olha só o artigo 99, § 4º: Se as propostas orçamentárias de que trata este artigo forem encaminhadas em desacordo com os limites estipulados na forma do § 1º, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual

    Olha o que diz o art. 127 § 5º Se a proposta orçamentária de que trata este artigo for encaminhada em desacordo com os limites estipulados na forma do § 3º, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual.

     

  • Governador do Estado, ao encaminhar para a Assembleia Legislativa o projeto de lei orçamentária, não pode reduzir a proposta orçamentária elaborada pela Defensoria Pública que estava de acordo com a LDO

     

    Governador do Estado, ao encaminhar para a Assembleia Legislativa o projeto de lei orçamentária,  pode reduzir a proposta orçamentária elaborada pela Defensoria Pública  que estava em desacordo com a LDO

     

  • GAB: D

     

    A Defensoria pública tem autonomia financeira, ou seja, tem autonomia para elaborar sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos pela LDO. Neste caso, o Governador só poderá "mexer" na proposta se esta estiver em desacordo com a lei.

     

    VEJAM:

     

    " Governador do Estado, ao encaminhar para a Assembleia Legislativa o projeto de lei orçamentária, não pode reduzir a proposta orçamentária elaborada pela Defensoria Pública e que estava de acordo com a LDO. Há, neste caso, violação ao § 2º do art. 134 da CF/88. Assim, é inconstitucional a redução unilateral pelo Poder Executivo dos orçamentos propostos pelos outros Poderes e por órgãos constitucionalmente autônomos, como o Ministério Público e a Defensoria Pública, na fase de consolidação do projeto de lei orçamentária anual, quando tenham sido elaborados em obediência às leis de diretrizes orçamentárias e enviados conforme o art. 99, § 2º, da CF/88. Caso o Governador do Estado discorde da proposta elaborada, ele poderá apenas pleitear ao Poder Legislativo a redução pretendida, visto que a fase de apreciação legislativa é o momento constitucionalmente correto para o debate de possíveis alterações no projeto de lei orçamentária. Não pode, contudo, já encaminhar o projeto com a proposta alterada."

     

    STF. Plenário. ADI 5287/PB, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 18/5/2016

     

  • A regra constitucional impõe que as propostas dos órgãos se adequem à LDO, de maneira que não havendo adequação, o Poder Executivo poderá promover ajustes. Qualquer correção que esteja de acordo com a LDO é indevida.

     

    § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º .

  •  A

    A proposta orçamentária da Defensoria Pública é meramente sugestiva; compete ao Executivo a sua consolidação, adequação e envio ao Poder Legislativo.

    B

    Os limites da autonomia da Defensoria Pública permitem que o governador decida, unilateralmente, por cortes nas despesas de pessoal previstas na proposta de orçamento anual recebida.

    C

    O governador poderia propor cortes, unilateralmente, apenas em relação às despesas de custeio.

    D

    O governador poderia efetuar o corte das despesas indicadas na proposta de orçamento e não previstas na lei de diretrizes orçamentárias.

    E

    Na apreciação da proposta de orçamento da Defensoria Pública, a Assembleia Legislativa poderá aprová-la ou rejeitá-la integralmente, não lhe cabendo fazê-lo apenas parcialmente.

  • Passo a passo proposta orçamentária Defensoria Pública:

    1)     Defensoria realiza a aprovação da proposta orçamentária anual no âmbito institucional interno dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.

    2)     Encaminha a proposta ao Poder Executivo para consolidação, dentro do prazo estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias. OBS: Caso não haja o encaminhamento tempestivo da proposta, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na Lei de Diretrizes Orçamentárias, nos termos do art. 97-B, § 1º, da LC nº 80/1994.

    3)     O Executivo consolida a proposta no projeto de lei orçamentária. O Poder Executivo atua como aglutinador das propostas encaminhadas pela Defensoria Pública, pelo Ministério Público e pelo Poder Judiciário. OBS: No projeto de lei orçamentária a Defensoria não pode ser classificada como uma Secretaria ou órgão subordinado ao Executivo por violação à autonomia funcional e administrativa da instituição (art. 134, § 2º da CF/88) - STF. Plenário. ADPF 307 Referendo-MC/DF, rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 19/12/2013.

    Nessa atividade o Executivo pode:

    Se a proposta orçamentária da Defensoria Pública for encaminhada em desacordo com os limites estipulados na Lei de Diretrizes Orçamentárias, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fim de consolidação da proposta orçamentária anual, nos termos do art. 97-B, § 2º, da LC nº 80/1994.

    art. 97-B, § 2º, da LC nº 80/1994. Se a proposta orçamentária de que trata este artigo for encaminhada em desacordo com os limites estipulados no  caput (LDO), o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fim de consolidação da proposta orçamentária anual. RESPOSTA DA QUESTÃO.

    O Executivo NÃO pode:

    Em nenhuma hipótese e sob nenhum pretexto, restará autorizado ao Poder Executivo realizar cortes unilaterais na proposta orçamentária regularmente remetida pela Defensoria Pública. Caso entenda necessário, poderá o Executivo recomendar ao Legislativo que realize cortes no orçamento, porém o árbitro final da questão será sempre o legislador.

    4)     O Executivo encaminha o projeto de lei orçamentária ao Legislativo.

    5)     O Parlamento vai discutir o projeto de lei podendo fazer reduções orçamentárias. Parlamento pode fazer redução, Executivo NÃO.

    6)     Parlamento aprova o projeto e encaminha para sanção do chefe do Executivo.

  • A Defensoria Pública de determinado estado da Federação encaminhou ao Poder Executivo local proposta de orçamento anual da instituição. Consolidada com cortes de despesas de pessoal e de custeio, a proposta foi inserida no corpo do projeto de lei orçamentária anual do estado, que foi enviado à Assembleia Legislativa para apreciação.

    Com referência a essa situação hipotética, assinale a opção correta à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). O governador poderia efetuar o corte das despesas indicadas na proposta de orçamento e não previstas na lei de diretrizes orçamentárias.

  • “Com o objetivo de adequar a proposta ao que prevê a lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo poderá, legitimamente, promover as alterações necessárias, sem que, ao fazê-lo, incorra em extrapolação de sua competência.”

    Ministro Gilmar Mendes, ADI 5.682.


ID
2599276
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Denominam-se princípios constitucionais sensíveis os princípios

Alternativas
Comentários
  • Olá, pessoal. 

     

    GABARITO: LETRA E

     

    CFRB/88 Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

     

     

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: (SENSÍVEIS)

     

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

     

    b) direitos da pessoa humana;

     

    c) autonomia municipal;

     

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

     

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde. 

     

    ----------           -----------

     

    (Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: AGU Prova: Contador)

     

    São princípios constitucionais sensíveis a forma republicana, o sistema representativo e o regime democrático, os direitos da pessoa humana, a autonomia municipal e a prestação de contas da administração pública direta e indireta.(CERTO)

     

    -----------             ---------

     

    Os princípios constitucionais sensíveis são assim denominados porque a sua inobservância pelos estados-membros, no exercício de suas competências legislativas, administrativas ou tributárias, pode acarretar a sanção politicamente mais grave existente em um Estado Federal: a intervenção na autonomia política. 

    Alexandre de Moraes. Direito constitucional. 9.ª ed. São Paulo: Atlas, 2001, p. 259 (com adaptações) --> Q63604 (CESPE)

  • Letra (e)

     

    Complementando o comentário do Gustavo Freitas

     

    CF.88

     

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    I - manter a integridade nacional;

    II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

    III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

    IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;

    V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

    a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;

    b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;

    VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

     

    Princípios Sensíveis  - são aqueles, que se infrigidas ensejam a mais grave sanção, que se pode-seimpor a um Estado membro da federação: a que caracteriza a estrutura federativa.

     

    Há intervenção provocada quando a medida depende de provocação de algum órgão ao qual a Constituição conferiu competência. Nessa hipótese, não poderá o Chefe do Executivo tomar a iniciativa e executar, de ofício, a medida. No caso de recusa à execução federal e de ofensa ao (Art, 34, VII), a intervenção dependerá de representação interventiva do PGR perante ao STF (Art. 36, III).

     

    Nessa hipotese, ofensa aos princípio sensíveis, teremos a denominada representação interventiva ou ADI interventiva, pois a provocação do Poder Judiciário tem por fim a declaração da inconstitucionalidade do ato ilegítimo praticado pelo o Estado.

     

    MA e VP

  • São sensíveis os princípios elencados no inciso VII do Art. 34 da CF. 

    A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
     

          VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais
     

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde

  • Gabarito: Letra E

     

    Princípios sensíveis são aqueles que se infringidos ensejam a mais grave sanção que se pode impor a um Estado Membro da Federação: a intervenção, retirando-lhe a autonomia organizacional, que caracteriza a estrutura federativa.

    Estão elencados no art. 34, VII, alíneas a a e, da Constituição Federal.

     

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    (...)

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta;

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

  •                                                                                                 #DICA#

     

    Essa classificação do José Afonso da Silva é recorrente nos concursos:

     

    Os princípios constitucionais sensíveis são aqueles cuja observância é obrigatória, sob pena de intervenção federal (CF 1988, art. 34, VII).    A Constituição de 1988 foi moderada na fixação dos chamados princípios sensíveis.  Nos termos do art. 34, VII, devem ser observados pelo Estado-membro, sob pena de intervenção: a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático; b) direitos da pessoa humana; c) autonomia municipal; d) prestação de contas da administração pública direta e indireta.

     

     

    Os princípios constitucionais extensíveis consistem nas regras de organização que a Constituição estendeu aos Estados-membros. Normas organizatórias destinadas à União, mas que se estendem aos Estados.

     

     

    Os princípios constitucionais estabelecidos seriam aqueles princípios que limitam a autonomia organizatória do Estado (por exemplo, CF/88, art. 37).  São exemplos a separação dos poderes e a unicameralidade do poder legislativo dos Estados-membros e dos Municípios. 

     

    Fontes:

     

    (1): Professor Fernando Lima: http://www.profpito.com/DCIunidadeIV.html

     

    (2): Milca Roveri: http://milcaroveri.blogspot.com.br/2012/10/principios-sensiveis-x-extensiveis-e.html

  • Olá pessoal (GABARITO LETRA  E)

    Segue link com apostila do Site Dizer o Direito  sobre Intervenção Federal

    https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2015/01/intervenc3a7c3a3o-federal.pdf

    -------------------------------------------------------

    Apenas para complementar os comentários dos colegas do QC é importante atentarmos para   a Intervenção Federal na Segurança Pública, que está ocorrendo no RJ, que  não foi pautada nos PRINCÍPIOS SENSÍVEIS, mas para "PÔR TERMO (=ACABAR) À GRAVE COMPROMETIMENTO DA   ORDEM PÚBLICA (=Ex: o Estado-membro não está conseguindo controlar o crime organizado.).

    Depois da CF/88 é a primeira vez que ocorre uma INTERVENÇÃO FEDERAL ( Fiquem atentos pq pode ser objeto de questões objetivas e discursivas!

     

    Tudo no tempo de Deus, não no nosso!!!

     

     

     

     

     

  • Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, EXCETO para:

    I - manter a integridade nacional;

    II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

    III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

    IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;

    V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

    a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;

    b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;

    VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

  • Dica

    Neste site tem uma explicação muito boa  https://gabrielmarques.jusbrasil.com.br/artigos/218110107/o-que-sao-principios-sensiveis

  • PRINCÍPIOS – CLASSIFICAÇÕES

    Os princípios constitucionais estabelecidos na visão de Alexandre de Moraes consistem em determinadas normas que se encontram espalhadas pelo texto constitucional, e, além de organizarem a própria federação, estabelecem preceitos centrais de observância obrigatória aos estados-membros em sua auto-organização.

    PRINCÍPIOS EXTENSÍVEIS: A CF determina a aplicação para a União, mas o STF entende que deve ser aplicado, por extensão, aos Estados-membros. EX: regras do processo legislativo.

    Os princípios constitucionais sensíveis são assim denominados porque a sua inobservância pelos estados-membros, no exercício de suas competências legislativas, administrativas ou tributárias, pode acarretar a sanção politicamente mais grave existente em um Estado Federal: a intervenção na autonomia política. 

    Mister frisar que os princípios constitucionais sensível são aqueles que se infringidos ensejam a mais grave sanção que se pode impor a um Estado Membro da Federação: a intervenção, retirando-lhe a autonomia organizacional, que caracteriza a estrutura federativa. Estão elencados no art. 34, VII, alíneas a a e, da CF/88

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    (...)

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta;

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

     

    Limites impostos pela Constituição ao Poder Decorrente: no estudo desses limites deve-se lembra que os Estados tem autonomia para organizações suas Constituições , mas estas devem obediência a Constituição da República. Não serão as C.Estaduais meras cópias da Federal, todavia deverão observar certos parâmetros, em respeito ao Princípio da Simetria

    - princípios constitucionais sensíveis: consagrados no art. 34, VII CF/88;

    - princípios constitucionais extensíveis: preveem normas centrais de organização da federação, válidas para a União e extensíveis às demais entidade federativas. Tais normas podem ser expressas ou implicitamente extensíveis. Exemplo das expressas: as regras atinentes ao sistema eleitoral , inviolabilidade, imunidade, remuneração , perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas, que devem ser aplicadas aos Deputados Estaduais em simetria (art. 27§1ºCF);

  •   Entendem os especialistas em Direito que são Princípios Constitucionais Sensíveis aqueles que estão relacionados de modo taxativo (isto é, prevendo todas as suas ocorrências) no artigo 34, inciso VII da Carta Magna.

    A razão destes cinco dispositivos serem considerados "sensíveis" dentro da constituição é devido à sua forma direta e expressa, e também pelo ensejo à representação de Ação Direta de Inconstitucionalidade Interventiva, proposta sempre pelo Procurador Geral da República, a ser julgada pelo Supremo Tribunal Federal ante determinada unidade federativa que não seguir as cinco alíneas do artigo. Estes recebem ocasionalmente também o nome de princípios apontados ou enumerados.

    A intervenção federal será executada quando não houver o cumprimento espontâneo dos princípios sensíveis, sendo assim nomeado um interventor ao Estado ou Distrito Federal responsável por tal descumprimento.

    Os Princípios Sensíveis constituem ainda um dos três princípios os quais o Poder Constituinte Derivado ao atuar, deve sempre ter como referência, sendo os outros dois conhecidos como "Princípios Constitucionais Estabelecidos" e "Princípios Constitucionais Extensíveis".

  • Princípios Constitucionais sensíveis são aqueles que, caso não sejam observados, implicarão em intervenção federal.

     

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

  • Gabarito letra E: Constitucionais que, se não observados por determinado estado da Federação, ensejem a decretação de intervenção federal nesse estado.

  • E de errei

  • GABARITO LETRA E.

    COMENTÁRIO: Denominam-se princípios constitucionais sensíveis os princípios constitucionais que, se não observados por determinado estado da Federação, ensejem a decretação de intervenção federal nesse estado.

  • Princípios constitucionais sensíveis: Esses princípios estão enumerados taxativamente pela Constituição (art. 34, VII). O nome “sensíveis” se deve ao fato de que estes são de observância obrigatória, sob pena de intervenção federal, ou seja, caso contrariados, provocam uma reação.

    Gabarito: Letra E

  • PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS SENSÍVEIS (PONTES DE MIRANDA)

    Encontram-se expressos na Constituição, também denominados princípios apontados ou enumerados. Os Estados-Membros, ao elaborar suas constituições e leis, deverão observar os limites fixados no art.34, VII, “a-e”, da CR/88, sob pena de, declarada a inconstitucionalidade da referida norma e a sua suspensão insuficiente para o restabelecimento da normalidade, ser decretada a intervenção federal do Estado.  

    “Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta”.

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.   

    "SE ACABAS DE FRACASSAR, RECOMEÇA"

  • extensíveis expressos = CF 28 E 75

    extensíveis implícitos - CF 58,3° e 59


ID
2599279
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao conceito, às espécies e às características do poder constituinte decorrente, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

     

    ADCT. Art. 11. Cada Assembleia Legislativa, com poderes constituintes, elaborará a Constituição do Estado, no prazo de um ano, contado da promulgação da Constituição Federal, obedecidos os princípios desta.

            Parágrafo único. Promulgada a Constituição do Estado, caberá à Câmara Municipal, no prazo de seis meses, votar a Lei Orgânica respectiva, em dois turnos de discussão e votação, respeitado o disposto na Constituição Federal e na Constituição Estadual.

     

    O Poder Constituinte Derivado Reformador é responsável por elaborações de EMENDAS À CONSTITUIÇÃO.

    O Poder Constituinte Derivado DECORRENTE é responsável pela elaboração da Constituição do Estado, que é o que lhes confere poder de auto-organização.

  • Letra (a)

     

    O Poder constituinte derivado reformador - é o poder de modificar a Constituição, desde respeitadas as regras e limitações impostas pelo oider constituinte originário.

     

    O Poder constituinte derivado decorrente - é o poder que a Constituição atribui aos estados-membros para se auto-organizarem, por meio da elaboração de suas prórpias constituições. É, portanto, a competência atribuída pelo poder constituinte originário aos estados-membros para criarem suas próprias constituições, desde que observadas as regras e limitações impostas pela CF.

     

    MA e VP

  • PODER CONSTITUINTE DECORRENTE


    ADCT, art. 11. Cada Assembleia Legislativa, com poderes constituintes, elaborará a Constituição do Estado, no prazo de um ano, contado da promulgação da Constituição Federal, obedecidos os princípios desta.


    O poder de auto-organização dos Estados-membros costuma ser classificado em duas espécies:

    - O Poder Constituinte Decorrente Inicial (Instituidor ou Institucionalizador) é o responsável pela elaboração da Constituição estadual. A Constituição brasileira de 1988 adotou a Assembleia Constituinte Estadual como forma de expressão do poder responsável pela elaboração das Constituições dos Estados-membros. Não houve nenhuma convocação específica para tal fim, mas o reconhecimento de “poderes constituintes” às Assembleias Legislativas eleitas em 1986 (ADCT, art. 11).

    - O Poder Constituinte Decorrente Reformador (de Revisão Estadual ou de 2.° grau) tem a função de promover as alterações no texto da Constituição estadual.

    Fonte: Manual de Direito Constitucional, MARCELO NOVELINO. 
     

  • Gabarito: Letra A

     

    Poder Constituinte decorrente – decorrENTE - ESTADO (capacidade de auto-organização)

     Responsável por elaborar as constituições dos estados membros nos Estados Federados.

    É um poder secundário (criado pela CF) e limitado juridicamente pela própria CF. Não foram eleitos para um fim específico.

     

  • Erro da letra e) 
    A questão se refere ao Poder Constituinte Derivado Reformador e não decorrente.

  • – Excelência, o PODER CONSTITUINTE DECORRENTE corresponde a possibilidade de os ESTADOS-MEMBROS elaborarem suas próprias constituições.

    – Nessa esteira, cumpre observarmos que as referidas Constituições não são meras reproduções/ cópias da CF, todavia, deverão observar certos padrões fixados por esta, em patente observância ao chamado PRINCÍPIO DA SIMETRIA.

    – Assim, podemos elencar como limite do poder constituinte decorrente a observância do princípio da simetria.

    – O PRINCÍPIO DA SIMETRIA CONSTITUCIONAL é o princípio federativo que exige uma relação simétrica entre os institutos jurídicos da Constituição Federal e as Constituições dos Estados-Membros.

    – Este princípio postula que haja uma relação simétrica entre as normas jurídicas da Constituição Federal e as regras estabelecidas nas Constituições Estaduais, e nas Leis Orgânicas Municipais (“Constituição Municipal”).

    – Isto quer dizer que no sistema federativo, ainda que os Estados-Membros e os Municípios tenham capacidade de auto-organizar-se, se sujeita aos limites estabelecidos pela própria Constituição Federal.

    – Assim, por este princípio, os Estados-Membros se organizam obedecendo o mesmo modelo constitucional adotado pela União.

    – Nessa perspectiva, como limite a manifestação do poder derivado decorrente são impostas normas de observância obrigatória, em regra, organizadas a partir de três grupos:

    OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS SENSÍVEIS;

    OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS EXTENSÍVEIS;

    OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS ESTABELECIDOS.

     

    Fonte: instagram de cursinho famoso, não anotei qual...

  • Gabarito letra A

    Poder constituinte decorrente: Tem como missão estruturar a Constituição dos Estados-Membros ou, em momento seguinte, havendo necessidade de adequação ou reformulação, modificá-la. Essa competência decorre da capacidade de auto-organização dos Estados-Membros estabelecida pelo poder constituinte originário.

    Características: - Poder Jurídico; - Condicionado;

    Modalidades: Poder constituinte decorrente inicial (“instituidor” ou “institucionalizador”): responsável pela elaboração da constituição estadual; Poder constituinte decorrente de revisão estadual: tem a finalidade de modificar o texto da Constituição estadual;

     

    Comentário letra E (trocou DERIVADO por DECORRENTE).

     

    Poder constituinte derivado reformador - Conceito: O poder constituinte reformador é aquele que tem a capacidade de reformar a Constituição Federal, por meio de um procedimento específico, estabelecido pelo poder constituinte originário, sem que haja uma verdadeira revolução. A manifestação do poder constituinte reformador verifica-se através das emendas constitucionais (arts. 59, I, e 60 da CF/88).

     

    E o derivado DECORRENTE?

    Tem como missão estruturar a Constituição dos Estados-Membros ou, em momento seguinte, havendo necessidade de adequação ou reformulação, modificá-la

     

    EM FRENTE!

  • Perfeita defnição da opção A

  •                                                                                                       #DICA#

     

     

    PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO-  É  o poder de elaborar a primeira Constituição de um Estado ou de elaborar uma nova Constituição. É ilimitado, incondicionado, inicial. (1)

     

    Subdivide-se em:

     

    -histórico: elabora a primeira Constituição de um Estado. Estrutura, pela primeira vez, o Estado.

     

    -revolucionário: elabora uma nova Constituição. Rompe com a antiga ordem e instaura uma nova.

     

     

    PODER CONSTITUINTE DERIVADO- é criado e instituído pelo originário. Limitado e condicionado aos parâmetros estabelecidos pelo poder originário. (1)

     

    Subdivide-se em:

     

    -poder constituinte derivado reformador: tem a capacidade de modificar a Constituição Federal através das emendas constitucionais. 

     

    -Poder constituinte derivado decorrente: Sua missão é estruturar  ou reformar  a Constituição dos Estados-membros. Tal competência decorre da capacidade de auto-organização estabelecida pelo poder constituinte originário.

     

    PODER CONSTITUINTE DIFUSO  Se por um lado a mudança implementada pelo poder constituinte derivado reformador se verifica de modo formal, palpável, por intermédio das emendas à Constituição, é importante salientar que a mutação constitucional surge enquanto um processo informal de mudança da Constituição sem a necessidade de emendas ou revisão, ou seja, sem a atuação formal do Poder Reformador. Originária do direito alemão, a mutação constitucional (chamada por alguns de vicissitudes constitucionais, transições constitucionais, mudança material, mudança constitucional silenciosa, processo oblíquo ou processo de fato) se configura na mudança do Texto constitucional por processos não previstos nas normas jurídicas, por via da tradição, dos costumes, de alterações empíricas e sociológicas, pela interpretação judicial e pelo ordenamento de estatutos que afetam a estrutura orgânica do Estado. (1)

     

     

    PODER CONSTITUINTE SUPRANACIONAL: O poder constituinte supranacional é modalidade de poder constituinte definido pela doutrina mais recente e que ainda carece de estudos mais aprofundados. Tendo o Estado nacional como ponto de referência, o poder constituinte supranacional age de fora para dentro, estabelecendo parâmetros supranacionais de legitimação das Constituições. Dessa forma, busca resolver da melhor maneira possível problemas relacionados, por exemplo, à direitos humanos e à organização do poder.  (2)

     

    Questão (CESPE – DPE/BA – Defensor Público): O denominado poder constituinte supranacional tem capacidade para submeter as diversas constituições nacionais ao seu poder supremo, distinguindo-se do ordenamento jurídico positivo interno assim como do direito internacional.

    Resposta: Certo.

     

    FONTES / CITAÇÕES DIRETAS: 

     

    (1) VadoAju: http://vadoaju.blogspot.com.br/2012/03/teoria-do-poder-constituinteapostila.html

     

    (2) Direito Constitucional - blogparaconcursos: thttp://direitoconstitucional.blog.br/poder-constituinte-difuso-e-supranacional/

     

     

  • item E está errado. É poder Constituinte DERIVADO REFORMADOR e não DECORRENTE REFORMADOR.

     

    GAB: A

  • Complementando:

    Autonomia

     

    A autonomia é dada a todos os entes da Federação, mas com extensão diferente a cada um deles. Elementos:

    Auto-organização: É a característica que confere aos entes o poder de elaborar suas próprias constituições/leis orgânicas.

     

    Autogoverno: É a capacidade de dispor dos seus próprios poderes.

     

    Autoadministração: Representa a capacidade que cada ente tem de realizar a atividade administrativa. União, Estados, Municípios e DF apresentam a capacidade de autoadministração nos limites da repartição constitucional de competências.

  • Erro da letra "C" - Os princípios Constitucionais estabelecidos restringem a capacidade organizatória dos Estados Federados por meio de limitações expressas art. 37 e implícitas art 21. Curso de Direito Constitucional. Marcelo Novelino.

    Ex. Art. 21. Compete à União: .....

     

  • A) CORRETA. PARA ELABORAREM SUAS CARTAS.


    B) ERRADA. O PCD PODE SER DECORRENTE OU REFORMADOR. DECORRENTE É O QUE ATRIBUI PODERES AOS ESTADOS E DF PARA ELABORAREM SUAS CARTAS, RESPECTIVAMENTE, CONSTITUIÇÕES ESTADUAIS E LEIS ORGÂNICAS. PCD REFORMADOR É O QUE VISA MODIFICAR O TEXTO CONSTITUCIONAL.


    C) ERRADA. O PCD POSSUI VÁRIOS LIMITES. O PCO, EM REGRA, É ILIMITADO.


    D) ERRADA. A FINALIDADE DO ADCT É ESTABELECER REGRAS DE TRANSIÇÃO ENTRE O ANTIGO ORDENAMENTO JURÍDICO E O NOVO, INSTITUÍDO PELA MANIFESTAÇÃO DO PODER CONSTITUINT ORIGINÁRIO.


    E) ERRADA. PODER CONSTITUINTE DERIVADO REFORMADOR.

  • GABARITO: A

     

    PODER CONSTITUINTE DECORRENTE

     

    *É o Poder dos Estados Membros elaborarem suas Constituições, sempre respeitando a simetria com a Constituição Federal.

     

    *O Poder Constituinte Decorrente se divide em:

    - Inicial: Poder de criar a nova Constituição dos Estados-Membros;

    - De Revisão: Tem a função de promover reformas na Constituição dos Estados- Federados.

     

    => Características: tal Poder é totalmente diferente do Poder Constituinte Originário, pois nos termos do art. 25 da CF/881, o Poder Constituinte Decorrente é:

     

    1 - Direto

    2 - Secundário

    3 - Limitado

    4- Condicionado

     

    O Poder Constituinte Decorrente possui as mesmas limitações impostas à capacidade de auto-organização dos Estados-Membros.

     

    Fonte: Marcelo Novelino: Direito Constitucional. 3. ed. São Paulo: Método.

  • Gabarito: “a”

     

    a) Autor-organização: Os entes federativos tem competência para se auto-organizar. Os estados se auto-organizam por meio da elaboração das Constituições Estaduais, exercitando o Poder Constituinte Derivado Decorrente. Os municípios também se auto-organizam, por meio da elaboração das suas Leis Orgânicas. O Prof. Paulo Gonet chama o poder de auto-organização dos estados de capacidade de autoconstituição.

     

    b) Poder constituinte originário: é o poder de criar uma nova Constituição. Apresenta 6 (seis) características que o distinguem do derivado: é político, inicial, incondicionado, permanente, ilimitado juridicamente e autônomo.

     

    Poder Constituinte Derivado: é o poder de modificar a Constituição Federal bem como de elaborar as Constituições Estaduais. É fruto do poder constituinte originário, estando previsto na própria Constituição. Tem como caracterésticas ser jurídico, derivado, limitado (ou subordinado) e condicionado. O Poder Constituinte Derivado subdivide-se em dois:

     

    i) Poder Constituinte Reformador: consiste no poder de modificar a Constituição;

     

    ii) Poder Constituinte Decorrente: é aquele que a CF/88 confere aos Estados de se auto-organizarem, por meio da elaboração de suas próprias Constituições. Ambos devem respeitar as limitações e condições impostas pela Constituição Federal.

    c) ver alternativa “b”.

     

    d) a parte transitória da Constituição visa integrar a ordem jurídica antiga à nova, quando do advento de uma nova Constituição, garantindo a segurança jurídica e evitando o colapso entre um ordenamento jurídico e outro.

     

    e) O poder constituinte DERIVADO reformador manifesta-se por intermédio do Congresso Nacional por ocasião das emendas à Constituição Federal de 1988.

     

    Fonte: Ricardo Vale – Estratégia Concursos

  • O poder constituinte de emendar à CF por parte do Congresso Nacional é denominado de Poder Constituinte Derivado e não reformador.

     

    Deus acima de todas as coisas.

  • Poder Constituinte: Trata-se do poder de criar, ou reformar, a Constituição. Divide-se em:

     

    A) Originário: inicial, autônomo, ilimitado juridicamente e incondicionado. Não guarda qualquer espécie de subordinação técnica com o ordenamento jurídico anterior. Ex.: Assembléia Constituinte de 1988, inaugurando-se uma nova ordem jurídica.

     

    B) Derivado:deriva do poder constituinte originário, é limitado, condicionado e subordinado. Classifica-se:

     

     

    1-Decorrente: trata-se daquele poder atribuído aos Estados-membros para elaborarem suas próprias constituições, desde que observada a CRFB, seja no aspecto formal, seja ainda, sob o aspecto material.

     

    2-Reformador: permite que a CF seja modificada a fim de que, possa acompanhar as mudanças socias e não se tornar obsoleta, distante dos anseios sociais. Ocorrem as reformas por meio das EMENDAS à CF.

                           Limitações: expressas: (materiais- cláusulas pétreas, circunstanciais; intervenção, estado de defesa e estado de                                             sítio; formais  - procediementais) e    implícitas: (supressão das limitações expressas e alteração do titular do poder                                         constituinte derivado)

     

    3- Revisor: previsto no art. 3º do ADCT, permitiu que a CF fosse revisada após 5 anos da sua promulgação, ocorreu apenas uma vez e foi votado pelo Congresso Nacional em composição unicamenral e quórum de maioria absoluta, resultado dele 6 emendas.

     

     

  • São 4 capacidades políticas que compõem a autonomia dos entes federados:

     

    - auto-organização (criam constituições estatais e leis orgânicas)

    - autoadministração (prestam serviços próprios por seus próprios servidores públicos)

    - autolegislação ou autonormatização (cada ente federado cria suas próprias leis de acordo com suas competências)

    - autogoverno (eleições próprias)

    Alguns doutrinadores ententem auto-organização e autolegislação como sinônimos.

     

    Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: PC-ES Prova: Escrivão de Polícia

    Tanto as pessoas públicas quanto as pessoas de direito privado instituídas pelo Estado têm personalidade jurídica própria, capacidade de autoadministração e patrimônio próprio.

    Certo

     

    Ano: 2010 Banca: FCC Órgão: TRT - 22ª Região (PI) Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária

    No que diz respeito às autarquias, entidades pertencentes à Administração Indireta, a assertiva que corretamente aponta algumas de suas características é:

    Capacidade de autoadministração e sujeição a tutela.

     

    Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: CADE Prova: Analista Técnico - Administrativo

    As entidades da administração pública indireta têm capacidade de autoadministração, ou seja, podem definir regras para se organizarem.

    Errado

  •  

                                     -  Originário-------------->: Cria um novo Estado 

                                     -

    Poder Constituinte----

                                                                   --------------------------------> Reformador: Emendas Constitucionais 

                                    - Derivado---------------->

                                                                       --------------------------------> Decorrente: Constituições Estaduais 

  • Poder Originário: Cria um novo Estado 

    Poder Constituinte Derivado 

    Reformador: Emendas Constitucionais 

    Decorrente: Constituições Estaduais 

  • Como explica Novelino, o surgimento de uma nova Constituição traz algumas necessidades e, dentre elas, destaca-se a de os Estados-membros recriarem as respectivas Constituições Estaduais, para se adaptarem à nova realidade. Poder Constituinte Decorrente é o poder conferido pela Constituição aos Estados para esta finalidade. Vale lembrar que entes federados possuem 4 capacidades políticas (auto-organização, autoadministração, autolegislação e autogoverno) e que o poder constituinte derivado decorrente não é incondicionado nem ilimitado, visto que deve atender aos parâmetros estabelecidos pela Constituição Federal. Assim, estão erradas as alternativas B, C, D e E.

    Gabarito: A resposta é a letra A.





  • Poder Constituinte Decorrente: é a capacidade conferida pelo poder originário ao Estados-membros, enquanto entidades integrantes da Federação, para elaborarem suas próprias Constituições (art.25, CF/88).

    É no exercício do poder decorrente que os Estados cumprirão sua capacidade de auto-organização, fruto da autonomia política a eles conferida pelo sistema constitucional federado.

  • PODER ORIGINÁRIO

    *Poder de criar uma nova Constituição.
    Características:
    Político / Latente / Fático / Inovador
    Inicial
    Incondicionado
    Permanente
    Iliminato juridicamente
    Autonômo


    PODER DERIVADO:
    *Poder de modificar a CF, bem como de elaborar as Constituições Estaduais.

    PODER REFORMADOR:
    *Poder de modificar a Constituição.

    PODER DECORRENTE:
    *Poder conferido aos Estados de se auto-organizarem, por meio da elaboração da sua própria Constituição.

    CARACTERÍSTICAS:
    Jurídico;
    Derivado;
    Limitado (subordinado);
    Condicionado.

  • Letra A

    Denomina-se de Poder Constituinte Derivado Decorrente aquele que dá ao Estado o poder de elaborar sua Constituição, demonstrando sua capacidade de auto-organização. Como derivado, no entanto, esse poder deve obediência aos comandos do Poder Constituinte Originário.

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/curso/main/downloadPDF?aula=228347

  • RESUMINDO:


    -> PCO: Nova CF

    -> PCD: Se divide em PCD-Dec / PCD-Ref / PCD-Ver

    -PCD-Dec: CE

    -PCD-Ref: EC

    -PCD-Rev: ADCT

  • Poder Constituinte Derivado Decorrente: Responsável por elaborar as constituições dos estados membros nos Estados Federados. É um poder secundário (criado pela CF) e limitado juridicamente pela própria CF. Não foram eleitos para um fim específico.

     

    Art. 25, CF. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição. § 1º - São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

  • Poder Constituinte Derivado Decorrente: também obra do Poder Constituinte Originário. É o poder investidos aos Estados Membros para elaborar sua própria constituição, sendo assim possível a estes estabelecer sua auto-organização. Destina-se a adaptar a Constituição à realidade que a sociedade aponta como necessária.

  • Alguém pode me explicar o erro da alternativa E? Eu achei que a A e a E estavam corretas.

  • Alternativa E:

    PODER CONSTITUINTE DERIVADO DECORRENTE: é a capacidade conferido pelo poder originário aos Estados-membros para elaborarem suas próprias Constituições.

    PODER CONSTITUINTE DERIVADO REFORMADOR: tem a função de alterar formalmente a Constituição Federal, exercendo a importante tarefa de ajustar o texto constitucional aos novos ambientes formatados pela dinâmica social. 

    O poder derivado é Decorrente OU Reformador, não existe decorrente reformador.

    Tanto o poder constituinte derivado decorrente como o reformador possuem as seguintes características: poder de direito, limitado, condicionado e secundário. 

  • qual o erro da C?

  • Caro colega Chuck Norris,

    O poder constituinte originário não tem limites, é fático. Ele quem cria limites, e não pode ser alterado em certos pontos.

    No caso de nosso País, foi o poder criador da CF/88.

    Foi determinado via poder originário que não podem ser deliberadas emendas que alterem cláusulas pétreas (direitos e garantias, forma federativa do estado, separação de poderes, voto secreto, direto, universal e periódico).

  • . O poder constituinte originário é um poder preexistente à ordem jurídica. As características do poder constituinte originário: Soberano, Autônomo, ilimitado juridicamente, inicial e incondicionado-SAIII

    O poder constituinte derivado tecnicamente não é poder constituinte e sim um poder constituído, pois quando o poder constituinte originário se manifesta e edita um documento ele próprio coloca no documento quais são as condições para que posteriormente possam ser feitas alterações ou regramentos dentro do Estado sobre temas constitucionais. O poder constituinte derivado se divide em três modalidades: Poder constituinte decorrente, reformador e revisor. 

    As características do poder derivado são: subordinado, limitado e condicionado 

    Poder constituinte derivado decorrente: È o poder outorgado aos entes estaduais da federação de criarem suas próprias constituições. As constituições estaduais está limitada e condicionada à CF. 

    Os municípios podem editar constituições? Não, pois apesar dos municípios serem incluídos no rol de entes da federação ele não está legitimado a editar constituições. A lei orgânica municipal não tem natureza de norma constitucional. A violação da lei orgânica municipal não gera inconstitucionalidade, mas sim ilegalidade. 

    Poder Constituinte derivado revisor: Após a promulgação da CF a revisão deverá ocorrer no limite de 05 anos após a criação da CF. Sessão unicameral(Câmara e Senado). Maioria absoluta

    Poder constituinte derivado reformador: Não há limite de tempo, porém há situações em que não é possível alterar a CF que são: Estado de defesa, Estado de sítio e intervenção federal. Quanto ao conteúdo o constituinte originário limitou o exercício da reforma a fim de não abolir ou restringir certos temas constitucionais – cláusulas pétreas. As cláusulas pétreas podem sofrer alteração constitucional para ampliar ou melhorar as normas existentes, mas nunca podem sofrer alteração para aboli-las ou restringi-las.

  • Letra e - Pc derivado reformador.
  • Decorrente reformador (não!), pois é derivado reformador!

  • Poder Constituinte Derivado:  

    REFORMADOR - Emendas Constitucionais 

    DECORRENTE: Constituições Estaduais 

  • A)   Trata-se do poder incumbido aos estados-membros de auto-organização.

    (Correta)

    B)   Classifica-se como originário se incondicionado ou derivado quando se resume a alterar texto pré-existente.

    Uma das características do PCO é que ele e incondicionado. O PCD se subdivide em decorrente e de reforma. Decorrente é para criar a CE e reformador para EC.

    C)   Possui as mesmas limitações materiais que o poder constituinte originário.

    Não. PCO é “ilimitado”

    D)   O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988 é manifestação do poder constituinte decorrente.

    Não, pois ele faz parte do corpo da constituição.

    E)   O poder constituinte decorrente reformador manifesta-se por intermédio do Congresso Nacional por ocasião das emendas à Constituição Federal de 1988.

    PCD reformador está ligado ao estado, portanto é a criação ou reforma de uma Emenda à constituição estadual. 

  • O poder constituinte pode ser originário ou derivado, sendo que aquele é o poder de constituir a Constituição Federal. Por sua vez, o poder constituinte derivado pode ser reformador (poder de reformar a CF) ou decorrente (poder conferido aos estado para elaboração das constituições estaduais).

  • PODER CONSTITUINTE DERIVADO DECORRENTE SE REFERE ÀS CONSTITUIÇÕES ESTADUAIS.

    LEMBRAR QUE:

    E

    S

    T

    A

    DECORRENTE

    O

    S

  • COMENTÁRIOS:

    Poder constituinte decorrente é aquele que decorre do poder constituinte originário sendo subordinado a tal poder e sendo responsável pela criação da constituição de um novo estado (PCD Decorrente) e pela mudança na constituição (PCD Reformador).

    a)      Correta.

    b)     PCO realmente tem como característica ser um poder incondicionado. Entretanto o PCD não se resume a alterar um texto pré-existente, sendo responsável pela criação da constituição estadual.

    c)      PCD não possui as mesmas características do PCO. Suas principais diferenças são as seguintes: PCO -> ilimitado, incondicionado, permanente, inalienável. PCD -> secundário, limitado, condicionado.

    d)     Não. É a manifestação do PCO.

    e)     Observe a classificação usada pelo examinador. O poder derivado é Decorrente OU Reformador, não existe decorrente reformador. 

  • Se mais alguém quase cair na letra e) e ficar se questionando o motivo de estar errada, segue explicação (que eu acho) esclarecedora:

    e) O poder constituinte decorrente reformador manifesta-se por intermédio do Congresso Nacional por ocasião das emendas à Constituição Federal de 1988.

    A primeira parte dessa alternativa faz referência ao poder constituinte decorrente reformador, que teve seu nome completo omitido, a saber, poder constituinte derivado decorrente reformador. Esse poder constituinte derivado decorrente se manifesta nas Assembleias Legislativas com a criação da primeira Constituição Estadual quando é (poder constituinte derivado) decorrente inicial e com Emenda à Constituição Estadual quando é (poder constituinte derivado) decorrente reformador ou decorrente de revisão estadual, como na alternativa. Portanto, por essa análise, o erro na alternativa estaria em afirmar que o poder constituinte (derivado) decorrente reformador se manifesta por intermédio do Congresso Nacional, quando na verdade é por intermédio das Assembleias Legislativas como visto.

    A segunda parte dessa alternativa faz referência às Emendas Constitucionais propostas pelo Congresso Nacional, manifestação do poder constituinte derivado reformador, e não do poder constituinte (derivado) decorrente reformador.

    Fonte: meus resumos de Constitucional baseados em aulas do Gran e Estratégia rs

  • Esta letra E é uma casca de banana kkķkkk

    Mas a definição da letra A está perfeita por isso é a correta

  • PCO - Poder Constituinte Originário

    PCD - Poder Constituinte Derivado, que se subdivide em:

    -PC Derivado Decorrente (cria as Constituições dos Estados)

    -PC Derivado Reformador (faz as emendas à CF/88)

    -PC Derivado Revisor (previsto no ADCT e já esgotado)

    a letra E está errada já que trocou os nomes.

    Não é Poder Constituinte decorrente reformador, mas Poder Derivado Reformador. simples assim...

    Gabarito - letra A

    a explicação do colega Andrei Ferreira abaixo está ERRADA. Ele fez uma salada dos diabos. Não existe Poder Constituinte Derivado Decorrente Reformador.... ou é decorrente ou é refomador. Derivado pq tem sua legitimidade derivada do PCO, decorrente pq é em decorrência dele que se faz as Constiutições dos Estados OU é reformador pq reforma (emenda) a CF de 1988.

    Cuidado!

  • O Poder Constituinte Decorrente- criação da Constituição estadual. É espécie do poder derivado.

  • Afinal, o ADCT é expressão do PCO ou do PCD-Revisor?

  • GABARITO A, PODER DERIVADO DECORRENTE -ESTADOS -CRIAÇÃO DE CF!!!

  • E) não existe poder DERIVADO DECORRENTE REFORMADOR..

    O poder derivado decorrente refere-se à auto-organização dos Estados. Já o poder derivado reformador é a possibilidade de reforma à CF;

  • Vale lembrar que entes federados possuem 4 capacidades políticas (auto-organização, autoadministração, autolegislação e autogoverno) e que o poder constituinte derivado decorrente não é incondicionado nem ilimitado, visto que deve atender aos parâmetros estabelecidos pela Constituição Federal.

  • E) O poder constituinte DERIVADO reformador manifesta-se por intermédio do Congresso Nacional por ocasião das emendas à Constituição Federal de 1988.

  • O poder de auto-organização consiste na competência dos Estados para se auto-organizarem por meio da elaboração das Constituições Estaduais, exercitando assim o Poder Constituinte Derivado Decorrente. Assim, uma das características do poder constituinte decorrente é a capacidade dos Estados de se organizarem.

  • PODER CONSTITUINTE DECORRENTE

    ART. 25, CF - Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    O poder responsável pela auto-organização dos Estados-membros costuma ser classificado em duas espécies:

    *O Poder Constituinte Decorrente Inicial (Instituidor ou Institucionalizador) => responsável pela elaboração das constituições estaduais.

    *O Poder Constituinte Decorrente Reformador (de Revisão Estadual ou de 2º grau) => tem a função de promover as alterações no texto das constituições estaduais. 

    Fonte: Curso de Direito Constitucional - Novelino

  • PODER CONSTITUINTE DERIVADO são 3

    Gabarito: A

    1 - Decorrente --> Decorre da constituição. Fala da simetria, isto é, capacidade dos Estados membros de organizarem.

    Obs.: Estados membros tem 3 características: capacidade de auto organização, auto administração e auto governo

    2 - Reformador --> Reforma formalmente a constituição. A CF só pode ser reformada assim através das PEC's.

    Obs.: Poder reformador nada tem a ver com mutação constitucional.

    Mutação constitucional se origina do controle difuso

    3 - Revisor - Revisão total da constituição a cada 5 anos. Só ocorreu uma vez através de ADCT

    Obs.: Revisão diferente de reforma.

    -A reforma é em um ponto específico/regionalizado e ocorre através das PEC's. As pecs tem quórum de votação distinto (2 turnos, 2 casas, 3/5 dos votos)

    - Revisão = Reanálise total da matéria, logo, é global. Pode ser votado em uma sessão e quórum distinto da PEC.

  • A) Trata-se do poder incumbido aos estados-membros de auto-organização. (CERTO)

    B) Classifica-se como originário se incondicionado ou derivado quando se resume a alterar texto pré-existente.(ERRADO)

    • O Poder Decorrente não é incondicionado e nem altera texto pré-existente, apenas diz respeito à elaboração das Constituições Estaduais

    C) Possui as mesmas limitações materiais que o poder constituinte originário. (ERRADO)

    • O poder originário é ilimitado, o poder decorrente não

    D) O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988 é manifestação do poder constituinte decorrente. (ERRADO)

    • o ADCT não é manifestação do poder decorrente, e sim do poder originário.

    E) O poder constituinte decorrente reformador manifesta-se por intermédio do Congresso Nacional por ocasião das emendas à Constituição Federal de 1988. (ERRADO)

    • É o poder de auto-organização dos estados, logo, os próprios têm autonomia para manifestá-lo, não necessitanto da atuação do CN

    QUALQUER ERRO, ME AVISE!

  • A resposta correta é a Alternativa A.

    Justificativa

    :

    CORRETA. O poder de auto-organização consiste na competência dos Estados para se auto-organizarem por meio da elaboração das Constituições Estaduais, exercitando assim o Poder Constituinte Derivado Decorrente. Assim, uma das características do poder constituinte decorrente é a capacidade dos Estados de se organizarem.

  • GABARITO A

    Poder Constituinte ORIGINÁRIO é ILIMITADO, INCONDICIONADO, INAUGURAL E NÃO ESTÁ ADSTRITO A NADA.

    Poder Constituinte DERIVADO DECORRENTE é o poder que os Estados possuem para elaborar suas próprias constituições estaduais com observância da Constituição Federal de 1988.

    Poder Constituinte DERIVADO REFORMADOR é manifestado através das EMENDAS CONSTITUCIONAIS.

    Bons estudos!

  • PODER CONSTITUINTE

    ORIGINÁRIO - cria uma Constituição

    DERIVADO

    DERIVADO REFORMADOR - emendas constitucionais

    DERIVADO DECORRENTE - Estados-membros

    DERIVADO REVISOR - ADCT

    DIFUSO - mutação constitucional

    SUPRANACIONAL - pluralismo de ordenamentos

  • Poder Constituinte Originário: INICIAL, ILIMITADO, EXTRAJURIDICO, AUTÔNOMO, SOBERANO, INCONDICIONADO, POLÍTICO, PERMANENTE(permanece em estado de latência)

    Poder Constituinte Derivado Decorrente: Poder que os estados membros possuem para elaborar suas Constituições Estaduais. (Decorrem do Poder Originário)

    Poder constituinte Decorrente Reformador: Poder de alterar/ reformar a constituição através de EC

  • não existe DECORRENTE reformador, mas DERIVADO reformador.


ID
2599282
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A colisão entre dois ou mais direitos fundamentais resolve-se com a aplicação preponderante do princípio

Alternativas
Comentários
  • Olá, cespianos.

     

    GABARITO: LETRA C

     

     

    VEJAM OUTRAS:

     

     

    (Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: AGU Prova: Procurador Federal)

    Pelo princípio da concordância prática ou harmonização, na hipótese de eventual conflito ou concorrência entre bens jurídicos constitucionalizados, deve-se buscar a coexistência entre eles, evitando-se o sacrifício total de um princípio em relação ao outro.(CERTO)

     

    ----------           -------------------

     

     

    (Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: TCU Prova: Analista de Controle Externo - Medicina)

    .O princípio da concordância prática ou da harmonização, derivado do princípio da unidade da CF, orienta o aplicador ou intérprete das normas constitucionais no sentido de que, ao se deparar com um possível conflito ou concorrência entre os bens constitucionais, busque uma solução que evite o sacrifício ou a negação de um deles.(CERTO)

     

     

    Bons estudos, pessoal!!!!!

  • GABARITO: C

    Princípio da concordância prática (ou harmonização)


    Este postulado também apresenta uma estreita ligação com o princípio da unidade, do qual se distingue por não atuar apenas diante de contradições normativas abstratas, mas principalmente nas colisões de direitos ocorridas diante de um caso concreto. [...] Havendo uma colisão, o intérprete deve coordenar e combinar os bens jurídicos em conflito, realizando uma redução proporcional do âmbito de alcance de cada um deles. Os bens constitucionalmente protegidos devem ser tratados de modo que a afirmação de um não implique o sacrifício total do outro.

    FONTE: MARCELO NOVELINO, Manual de Direito Constitucional. 

  • A B não estava totalmente incorreta, na medida em que a dignidade da pessoa humana é o núcleo fundamental dos direitos fundamentais; se há algum confronto, opta-se, principalmente, por aquele que é mais protetivo em relação à dignidade.

    Abraços.

  • Gabarito: Letra C

     

    Mediante aplicação do princípio da concordância prática ou da harmonização, os bens jurídicos constitucionalmente tutelados devem coexistir em harmonia, evitando-se o sacrifício absoluto de qualquer deles.

     

     (...) EXISTINDO CONCORRÊNCIA ENTRE BENS CONSTITUCIONALMENTE PROTEGIDOS, DEVE-SE APLICAR O PRINCÍPIO DA CONCORDÂNCIA PRÁTICA OU DA HARMONIZAÇÃO DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS, APLICANDO-SE, ASSIM, TODAS AS NORMAS SEM ACARRETAR A NEGAÇÃO DE NENHUMA.  5) - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

    (TJ-DF - AGI: 20130020260157 DF 0026953-78.2013.8.07.0000, Relator: LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS, Data de Julgamento: 12/03/2014, 5ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 17/03/2014 . Pág.: 174)

  • – No âmbito da interpretação constitucional, considere:

    – Os POSTULADOS NORMATIVOS não se confundem com os princípios e as regras, sendo qualificados como METANORMAS ou NORMAS DE SEGUNDO GRAU voltadas a estabelecer critérios para a aplicação de outras normas.

    – A MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL caracteriza-se, entre outros aspectos, pela alteração do significado de determinada norma da Constituição sem que tenha ocorrido qualquer modificação do seu texto.

    – O PRINCÍPIO DA CONCORDÂNCIA PRÁTICA OBJETIVA, diante da hipótese de colisão entre direitos fundamentais, impedir o sacrifício total de um em relação ao outro, estabelecendo limites à restrição imposta ao direito fundamental subjugado, por meio, por exemplo, da proteção do núcleo essencial.

    – O PRINCÍPIO DA UNIDADE DA CONSTITUIÇÃO determina que a norma constitucional deva ser interpretada à luz de todo o sistema constitucional vigente, ou seja, na sua globalidade e de forma sistemática.

  • O princípio do efeito integrador é originário do princípio da unidade da Constituição, ele perfilha que como a Constituição Federal é o principal elemento de integração comunitária a sua interpretação deve ter como escopo a unidade política. Com isso, nas resoluções de problemas jurídicos constitucionais deve ser concebida primazia à interpretação que favoreça a integração política e social, criando um efeito conservador desta unidade.

  • Gab. D. 

     

    https://www.conjur.com.br/2014-abr-14/constituicao-poder-principio-concordancia-nao-contraria-ponderacao-bens

  • Desse  modo,  no  caso  de  conflito  entre  dois  ou  mais  direitos  fundamentais,  o  intérprete  deverá  utilizar-se  do  princípio  da  concordância  prática  ou da  harmonização,  de  forma  a  coordenar  e  combinar  os  bens  jurídicos  em conflito,  evitando  o  sacrifício  total  de  uns  em  relação  aos  outros,  realizando uma  redução  proporcional  do  âmbito  de  alcance  de  cada  qual,  sempre  em busca  do  verdadeiro  significado  da  norma  e  da  harmonia  do  texto  constitucional  com  suas  finalidades  precípuas  (Alexandre  de  Moraes).

  • A dignidade da pessoa humana consiste na qualidade intrínseca e distintiva de cada ser humano, que o protege contra todo tratamento degradante e discriminação odiosa, bem como assegura condições materiais mínimas de sobrevivência. Consiste em atributo que todo indivíduo possui, inerente à sua condição humana, não importando qualquer outra condição referente à nacionalidade, opção política, orientação sexual, credo etc.

    Conforme a doutrina de André de Carvalho Ramos, a dignidade da pessoa humana pode ser utilizada para (1) fundamentação na criação jurisprudencial de novos direitos – eficácia positiva; (2) Formatação da interpretação adequada das características de um determinado direito; (3) Criar limitações à ação do Estado – eficácia negativa; e (4) Utilização da dignidade humana para fundamentar o juízo de ponderação e escolha da prevalência de um direito em prejuízo de outro (RAMOS, André de Carvalho. Curso de direitos humanos. 3a ed. São Paulo: Saraiva, 2016, pp.78-80).

     

    O STF utilizou a dignidade humana para fazer prevalecer o direito à informação genética em detrimento do direito à segurança jurídica, afastando o trânsito em julgado de uma ação de investigação de paternidade. Para o STF: “O princípio da segurança jurídica não seria, portanto, absoluto, e que não poderia prevalecer em detrimento da dignidade da pessoa humana, sob o prisma do acesso à informação genética e da personalidade do indivíduo. Assinalou não se poder mais tolerar a prevalência, em relações de vínculo paterno-filial, do fictício critério da verdade legal, calcado em presunção absoluta, tampouco a negativa de respostas acerca da origem biológica do ser humano, uma vez constatada a evolução nos meios de prova voltados para esse fim” (RE 363.889, Rel. Min. Dias Toffoli, julgamento em 7-4-2011, Plenário, informativo 622, com repercussão geral).

     

    Portanto, conforme se depreende do item n. 4, a dignidade da pessoa humana também pode ser utilizada como princípio preponderante quando ocorrer a colisão entre dois ou mais direitos fundamentais.

  • Acrescentando: Colisão de Direitos Fundamentais.

    1) Conflito entre normas-regra: há "conflito aparente de normas"; similar ao conflito entre leis ordinárias.

     Solução = critério do tudo ou nada (all or nothing): só se aplica uma das leis conforme hierarquia, cronologia ou especialidade.

    2) Conflito entre normas-princípio: dois ou mais mandados de otimização abstratos e gerais que promovem um objetivo, na maior medida possível.

    Solução = concordância prática (ou harmonização): respeita-se o núcleo intangível dos direitos fundamentais concorrentes, mas um preponderando sobre o outro, sem eliminá-lo, aplicando-se proporcionalidade(ALE) /razoabilidade(EUA) /dimensão de peso e importância (Ronald Dworkin).

    Fonte: Revisaço Cespe Ed. Juspodivm.

  • livro de Alexandre de moraes

     

    quando houver conflito entre dois ou mais direitos ou garantias fundamentais, o intérprete deve utilizar-se do
    princípio da concordância prática ou da harmonização, de forma a coordenar e combinar os bens jurídicos em conflito,
    evitando o sacrifício total de uns em relação aos outros, realizando uma redução proporcional do âmbito de alcance de cada qual
    (
    contradição dos princípios), sempre em busca do verdadeiro significado da norma e da harmonia do texto constitucional com
    sua finalidade precípua

     

  • Segundo princípio da concordância prática, como os bens jurídicos devem coexistir de forma harmônica na hipótese de eventual conflito entre eles, inexiste uma hierarquia entre os princípios.

     Segundo Canotilho, "o campo de eleição do princípio da concordância prática tem sido até agora os direitos fundamentais... Subjacente a este princípio está a ideia do gual valor dos bens cosntitucionais que impede, como solução, o sacrifício de uns em relação aos outros, e impõe o estabelecimento de limites e condicionamentos recíprocos de forma a conseguir uma harmonização ou concordância prática entre estes bens"

    (LENZA)

  • Gabarito: Princípio da concordância prática (ou da harmonização).

     

    Vejamos outras questões:

     

    (CESPE/AUFC/TCU/2009) O princípio da concordância prática ou da harmonização, derivado do princípio da unidade da CF, orienta o aplicador ou intérprete das normas constitucionais no sentido de que, ao se deparar com um possível conflito ou concorrência entre os bens constitucionais, busque uma solução que evite o sacrifício ou a negação de um deles.

    CERTO

     

    (CESPE/PROCURADOR/AGU/2010) Pelo princípio da concordância prática ou harmonização, na hipótese de eventual conflito ou concorrência entre bens jurídicos constitucionalizados, deve-se buscar a coexistência entre eles, evitando-se o sacrifício total de um princípio em relação ao outro.

    CERTO

     

    (ESAF/MTUR/2014) Quando houver conflito entre dois ou mais direitos fundamentais, o intérprete deve utilizar-se do princípio da concordância prática, de forma a coordenar e combinar os bens jurídicos em conflito, evitando o sacrifício total de uns em relação aos outros, realizando uma redução proporcional do âmbito de alcance de cada qual, sempre em busca do verdadeiro significado da norma e da harmonia do texto constitucionallito entre d.

    CERTO

     

    (ESAF/PROCURADOR/PGFN/2015) O princípio da concordância prática manifesta sua utilidade nas hipóteses de conflito entre normas constitucionais, quando os seus programas normativos se abalroam.

    CERTO

     

    Bons estudos!

  • PRINCÍPIOS DE INTERPRETAÇÃO CONST.

     

    P DA UNIDADE – DEVE-SE EVITAR CONTRADIÇÕES, PRIMANDO PELA UNIDADE DA CF, INTERPRETÁ-LA COMO UM TODO HOLÍSTICO. NESSE SENTIDO, AS ANTINOMIAS PREVISTAS NO TEXTO SÃO APENAS APARENTES

    1) Não há conflitos reais entre as normas constitucionais;

     2) Não há conflitos reais entre os princípios constitucionais e;

    3) Não há hierarquia entre normas constitucionais

     

     

    P DA CONCORDÂNCIA PRÁTICA OU HARMONIZAÇÃO – DEVE-SE PROCEDER `A PONDERAÇÃO DE PRINCÍPIOS, EVITANDO-SE O SACRIFÍCIO TOTAL DE ALGUM MEDIANTE O SOPESAMENTOS NO CASO CONCRETO,

    POSTO QUE NEM MESMO O DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA É ABSOLUTO

     

     

    P DO EFEITO INTEGRADOR OU EFICÁCIA INTEGRADORA – A CF DEVE FAVORECER A INTEGRAÇÃO POLÍTICA E SOCIAL, REFORÇANDO A UNIDADE DA NAÇÃO, DE FORMA HOLÍSTICA

     

     

    P DA MÁXIMA EFETIVIDADE – PRATICIDADE – DEVE-SE EFETIVAR OS COMANDOS CONSTITUCIONAIS, COLOCÁLOS EM PRÁTICA DE FORMA EFICAZ

     

     

    P DA JUSTEZA / CONFORMIDADE OU CORREIÇÃO FUNCIONAL – NÃO SE PODE SUBVERTER O ESQUEMA ORGANIZATÓRIO-FUNCIONAL, RESPEITANDO A SEPARAÇÃO DOS PODERES E AS SUAS FUNÇÕES PRECÍPUAS, CONFORME OS PRINCÍPIOS REPUBLICANOS DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO (CLÁUSULAS PÉTREAS E PRINCÍPIOS SENSÍVEIS)

     

     

    P DA FORÇA NORMATIVA – AS NORMAS CONSTITUCIONAISPRECISAM TER EFICÁCIA, HÁ DE HAVER A ATUALIZAÇÃO DAS NORMAS, GARANTINDO A PERMANÊNCIA E A CONCRETIZAÇÃO DELAS.

    NESSE VIÉS, A MANUTENÇÃO DE DECISÕES DIVERGENTES NA INTERPRETAÇÃO DA CF REVELA-SE MANIFESTAMENTE AFRONTOSA À FORÇA NORMATIVA

     

     

    INTERPRETAÇÃO CONFORME COM REDUÇÃO DE TEXTO – FICA COM A EFICÁCIA SUSPENSA

    -  Aplicam-se às normas polissêmicas = normas que possuem mais de uma interpretação possível. (Nesse caso o intérprete deverá optar pela interpretação compatível com a constituição).

    -  Não se aplica a normas com sentido unívoco = normas com sentido único.

    -  Possui como limite o princípio da razoabilidade

  • ESSA QUESTÃO SEMPRE ERRO!

  • A nossa alternativa correta é a letra ‘c’! Como sabemos, o princípio da concordância prática impõe a harmonização (compatibilização) entre dois ou mais direitos fundamentais em caso de colisão entre eles.

    Gabarito: C

  • Apenas uma diferença mas que pode salvar uma questão:

    Os princípios da UNIDADE e da CONCORDÂNCIA PRÁTICA são bem semelhantes, mas existe uma diferença entre eles, o da unidade são para confilitos ABSTRATOS de normas constitucionais, já o da concordância prática para conflitos CONCRETOS de normas constitucionais.

    Não precisa decorar, basta relacionar a palavra concordância PRÁTICA, com conflitos CONCRETOS! :)

  • Gaba: C

    Princípio da Ponderação, de Robert Alexy. Também conhecido como princípio da concordância prática ou da harmonização.

  • LETRA C

    Princípio da concordância prática/harmonização:

    Tal princípio é utilizado para dirimir conflitos/colisões de normas no CASO CONCRETO. Diante de uma colisão entre normas constitucionais o intérprete tem o dever de coordenar os bens jurídicos que estão em conflito, realizando a redução proporcional de cada um deles (princípio da proporcionalidade). Deve-se preservar, o máximo possível, a essência das normas constitucionais que estão colidindo.

    Obs.: O princípio da unidade e do efeito integrador são utilizados quando ocorre a colisão de normas em ABSTRATO. 

  • Princípio da concordância prática "Consiste, essencialmente, numa recomendação para que o aplicador das normas constitucionais, em se deparando com situações de concorrência entre bens constitucionalmente protegidos, adote a solução que otimize a realização de todos eles, mas ao mesmo tempo não acarrete a negação de nenhum." (MENDES, Gilmar Ferreira; COELHO, Inocêncio Mártires; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva, 2007, p. 107)

  • Princípio da concordância prática ou da harmonização

    Ligado ao da unidade e exige que os bens jurídicos constitucionalmente protegidos possam coexistir de maneira harmoniosa, sem predomínio de uns sobre os outros. Tem fundamento a inexistência de hierarquia entre os princípios.

    Portanto, alternativa CORRETA letra C.

  • PRINCÍPIO DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO     

    A interpretação deve buscar a atualização normativa, a eficácia e a permanência da Constituição. Os aplicadores da Constituição, entre as interpretações possíveis, devem adotar aquela que garanta maior eficácia, aplicabilidade e permanência das normas constitucionais, conferindo-lhes sentido prático e concretizador, em clara relação com o princípio da máxima efetividade.

    PRINCÍPIO DA MÁXIMA EFETIVIDADE 

    Visa ao sentido que dê maior eficácia e mais efetividade social, mas sem alterar o seu conteúdo.

    PRINCÍPIO DA HARMONIZAÇÃO ou CONCORDÂNCIA PRÁTICA

    Partindo-se da ideia de unidade da Constituição, os bens jurídicos constitucionalizados deverão coexistir de forma harmônica na hipótese de eventual conflito ou concorrência entre eles, buscando, assim, evitar o sacrifício (total) de um princípio em relação a outro em choque. O fundamento da ideia de concordância decorre da inexistência de hierarquia entre os princípios. Concebido por Konrad Hessevisa evitar o sacrifício (total) de umas normas em relação a outras.

    PRINCÍPIO DO EFEITO INTEGRADOR

    Busca-se a integração político-social e o reforço da unidade política. As normas constitucionais devem ser interpretadas com o objetivo de integrar política e socialmente o povo de um Estado nacional.

    GABARITO: letra C

  • Princípio da concordância prática (princípio da harmonização) -Definição: impõe ao intérprete o dever de coordenar e combinar os bens jurídicos em conflito, realizando a redução proporcional do âmbito de alcance de cada um deles. Assim, ao invés de sacrificar totalmente um bem ou interesse para que o outro prevaleça, o intérprete deve buscar uma redução proporcional do âmbito de alcance de cada um dos bens ou interesses constitucionalmente protegidos. Marcelo Novelino
  • GABARITO LETA C.

    A colisão entre dois ou mais direitos fundamentais resolve-se com a aplicação preponderante do princípio:

    A) da força normativa. COMENTÁRIO: Para a teoria da força normativa da constituição - desenvolvida, principalmente, pelo jurista alemão Konrad Hesse -, a constituição tem força ativa para alterar a realidade, sendo relevante a reflexão dos valores essenciais da comunidade política submetida.

    B) da dignidade da pessoa humana. COMENTÁRIO: CF/88, Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político. Segundo a doutrina, apesar de o poder constituinte ser originário, a história revela experiências no sentido da indispensabilidade de observância de certos princípios, como, por exemplo, o princípio da dignidade da pessoa humana, o da justiça, o da liberdade e o da igualdade, quando da criação de uma nova constituição.

    GABARITO / C) da concordância prática. COMENTÁRIO: Os bens jurídicos reconhecidos e protegidos constitucionalmente devem ser ordenados de tal forma que, havendo colisões entre eles, um não se realize à custa do outro. Essa máxima é representada, no âmbito da interpretação constitucional, pelo princípio da concordância prática. Expressão chave: Colisão entre bens jurídicos. Pelo princípio da concordância prática ou harmonização, na hipótese de eventual conflito ou concorrência entre bens jurídicos constitucionalizados, deve-se buscar a coexistência entre eles, evitando-se o sacrifício total de um princípio em relação ao outro. 

    D) da eficiência. COMENTÁRIO: CF/88, Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

    E) do efeito integrador. COMENTÁRIO: Esse princípio busca que, na interpretação da Constituição, seja dada preferência às determinações que favoreçam a integração política e social e o reforço da unidade política. É, muitas vezes, associado ao princípio da unidade da constituição, justamente por ter como objetivo reforçar a unidade política. Em sede de interpretação das normas constitucionais, o princípio do efeito integrador é muitas vezes associado ao princípio da unidade da constituição, já que, conforme aquele, na resolução dos problemas jurídico-constitucionais, deve-se dar primazia aos critérios favorecedores da integração política e social, o que reforça a unidade política.

  • DOS MEUS RESUMOS:

    • Princípio da harmonização/concordância prática: exige a coordenação e combinação dos bens jurídicos quando houver conflito/concorrência entre eles; a fim de se evitar o sacrifício/negação (total) de uns em relação a outros. Decorre da inexistência de hierarquia entre princípios, ocasionando uma coexistência harmônica entre eles. 

    OBS: atua perante conflitos específicos, que somente se pronunciam diante de um caso concreto; NÃO EM ABSTRATO

  • falou em COLISÃO falou em CONCORDÂNCIA PRÁTICA.

  • Princípios = Concordância Prática

  • LETRA C:

    Princípio da concordância prática, também conhecido como princípio da harmonização. Este impõe ao intérprete o dever de coordenar e combinar os bens jurídicos em conflito, realizando a redução proporcional do âmbito de alcance de cada um deles. Neste, o intérprete deve evitar sacrificar inteiramente um dos bens jurídicos em conflito para preservar o outro.

    De acordo com Robert Alexy, este princípio é equivalente ao seu modelo de sopesamento de princípios.

    Exemplo:

    Conflito entre liberdade de reunião e manifestação e liberdade de locomoção. Se tomarmos como exemplo as manifestações da Avenida Paulista, podemos entender que a concordância prática se encontra em permitir a manifestação desde que não ocupe toda a via. Ainda assim será criado um certo transtorno, mas haverá harmonização.


ID
2599285
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do procedimento da arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Errada. Lei 9882 Art. 5º§ 3o A liminar poderá consistir na determinação de que juízes e tribunais suspendam o andamento de processo ou os efeitos de decisões judiciais, ou de qualquer outra medida que apresente relação com a matéria objeto da argüição de descumprimento de preceito fundamental, salvo se decorrentes da coisa julgada

     

    B) Errada. em regra, a decisão tem eficácia contra todos (erga omnes) e efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Público, além de efeitos retroativos (ex tunc). Excepcionalmente poderá ocorrer a modulação de efeitos, nos termos do art. 11 da Lei 9882

     

    C) Certa. Consoante a lei 9882 Art. 4o § 1o Não será admitida argüição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade. Trata-se do P. da Subsidiariedade

     

    D) Errada. ADPF comporta leis federais, estaduais e municipais

     

    E) Errada. ADPF pode ter por objeto ato editado antes da CF

  • GABARITO: C

     

    LEI 9.882/1998. Art. 4o A petição inicial será indeferida liminarmente, pelo relator, quando não for o caso de arguição de descumprimento de preceito fundamental, faltar algum dos requisitos prescritos nesta Lei ou for inepta.

    § 1O NÃO SERÁ ADMITIDA ARGÜIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL QUANDO HOUVER QUALQUER OUTRO MEIO EFICAZ DE SANAR A LESIVIDADE.

    § 2o Da decisão de indeferimento da petição inicial caberá agravo, no prazo de cinco dias.

  • A título de complementação, de acordo com Pedro Lenza, com o advento do NCPC o prazo para interposição do agravo passa a ser de 15 dias úteis, considerando a regra expressa no art. 1070, NPC.

  • ADI – lei ou ato normativo FEDERAL ou ESTADUAL

    ADC – lei ou ato normativo FEDERAL

    ADPF – lei ou ato normativo FEDERAL ou MUNICIPAL.

  • A respeito do procedimento da arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), assinale a opção correta.

     a)A concessão de medida liminar em sede de ADPF será limitada à suspensão dos feitos e julgamentos que versem sobre a mesma matéria.

     Errada. Lei 9882 Art. 5º§ 3o A liminar poderá consistir na determinação de que juízes e tribunais suspendam o andamento de processo ou os efeitos de decisões judiciais, ou de qualquer outra medida que apresente relação com a matéria objeto da argüição de descumprimento de preceito fundamental, salvo se decorrentes da coisa julgada

     

     b)A decisão final em sede de ADPF terá, em regra, efeito ex nunc, salvo decisão de dois terços do plenário do STF para a modulação dos efeitos. 

    Errada. A decisão final em sede de ADPF terá, em regra, efeito ex tunc.

    Sobre a modulação temporal dos efeitos:

    No processo de ADPF, tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, o STF poderá, por maioria de 2/3 de seus membros, restringir os efeitos daquela decretação ou decidir que ela só tenha efeito a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.

     

     c)O ajuizamento da ADPF deve atender à subsidiariedade, sendo proposta quando inexistir outro meio idôneo para instrumentalização da pretensão de sanar lesão a preceito fundamental.

    Correta.

     

     d)O objeto da ADPF restringe-se às leis federais e estaduais.

    Errada. A ADPF é cabível também para o exame em abstrato do direito municipal em face da CF.

     

     e)O objeto da ADPF deve restringir-se à legislação posterior à promulgação da Constituição Federal de 1988.

    ErradaO controle abstrato de leis e atos normativos anteriores à constituição deve ser feito mediante ADPF

  • Alternativa correta: C.

     

    a) A liminar poderá consistir na determinação de que juízes e tribunais suspendam o andamento de processo ou os efeitos de decisões judiciais, ou de qualquer outra medida que apresente relação com a matéria objeto da arguição de descumprimento de preceito fundamental, salvo se decorrentes da coisa julgada.

     

    b) A decisão final em sede de ADPF terá, em regra, eficácia contra todos (erga omnes) e efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Público, além de efeitos retroativos (ex tunc).

     

    c) Consoante o art. 4º, § 1º, da Lei n. 9.882/99, não será admitida arguição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz capaz de sanar a lesividade. Trata-se do princípio da subsidiariedade (caráter residual), que, segundo o Ministro Celso de Mello, condiciona o ajuizamento da ação à " ... ausência de qualquer outro meio processual apto a sanar, de modo eficaz, a lesividade indicada pelo autor" (ADPF-6/RJ)

     

    d) A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) firmou-se no sentido de que a ADPF é, via de regra, meio inidôneo para processar questões controvertidas derivadas de normas secundárias e de caráter tipicamente regulamentar (ADPF-AgR 93/DF, Rel. Min. Ricardo Lewandowski)

     

    e)O objeto da ADPF pode ser ato editado antes da Constituição. A ADPF pode ser o instrumento hábil a fim de fazer o Supremo deliberar sobre o juízo de recepção ou não de normas pré-constitucionais, sanando-se lacuna.

  • ADPF é subsidiária das demais ações.

     

    GAB: C 

  • ATENÇÃO: o prazo do agravo interno para as turmas do STF/STJ continua a ser de 5 dias, uma vez que a Lei 8.038/90 é lei especial, que prepondera sobre a regra geral do CPC (embora os precedentes sejam em matéria penal, note-se que a fundamentação dos julgados não é). Resolução da antinomia aparente pela regra da especialidade.

    ATENÇÃO 2: os efeitos vinculantes das decisões em controle de constitucionalidade não atingem todos os órgãos do poder público, porquanto não vinculam o legislativo em sua atividade legiferante.

  • Apenas para complementar os comentários dos colegas.

    Em relação à letra "a" (medida liminar), o relator poderá conceder a liminar ad referendum do Tribunal, em casos de extrema urgência, perigo de lesão grave ou em período de recesso. Ainda assim, o relator poderá conceder a liminar após ouvir os órgãos ou autoridades responsáveis pelo ato questionado, bem como o AGU ou o PGR, no prazo de 5 dias.

    (LENZA)

  • Esse caráter subsidiário da ADPF cai demaaais !

  • ADPF ---> É instrumento de controle concentrado cujo manejo é extraordinário e supletivo, autorizado unicamente naquelas situações de inexistência de outro meio apto a sanar a lesividade.

  • Deve-se pontuar, contudo, que o caráter de susbsidiariedade da ADPF deve ser interpretado apenas dentro do contexto das ações de controle concentrado. Dessa forma, a possibilidade de enfrentamento de uma questão por meio de Recurso Extraordinário não exclui a admissibilidade da ADPF.

  • Thamires Fernades, com respeito

    seu comentário sobre ADPF está incompleto. Vide Art. 1º , I da Lei 9882 de 99.

      

  • Para complementar:

    O objeto da ADPF autônoma é ato do Poder Público (ato administrativo, ato normativo – inclusive já revogado - ou ato judicial). Já a ADPF incidental é cabível tão somente contra ato normativo.

    Segundo o STF, não cabe ADPF contra: PEC ou contra veto do Poder Executivo; súmulas e decisões judiciais transitadas em julgado.

    Ouse saber.

  • Art. 1o A argüição prevista no § 1o do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.

    Parágrafo único. Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental:

    I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição; 

    Art. 2o Podem propor argüição de descumprimento de preceito fundamental:

    I - os legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade;

  • GAB.: C

     

    Letras D e E

     

    LEI  9.882/1999

     

    Art. 1o A argüição prevista no § 1o do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.

    Parágrafo único. Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental:

    I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição;

     

  • Art 4, §1º da lei 9882/99

    Segundo a jurisprudência do STF, a ADPF como instrumento de fiscalização abstrata das normas, está submetida, cumulativamente, ao requisito da  relevância constitucional da controvérsia suscitada e ao regime da subsidiariedade (STF. Plenário. ADPF 210 AgR, Rel. Min Teori Zavascki, j. 06.06.2013).

  • Em relação a subsidiariedade, têm-se duas teses: equivalência dos processos e equivalência dos efeitos. O STF já entendeu pela subsidiariedade tanto em relação a instrumentos extra controle concetrado, como em relação somente as demais ações do controle abstrato de constitucionalidade. Acredito que esta última é a melhor posição:

    '1. O cabimento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental será viável desde que haja a observância do princípio da subsidiariedade, que exige o esgotamento de todas as vias possíveis para sanar a lesão ou a ameaça de lesão a preceitos fundamentais, ou a verificação, ab initio, de sua inutilidade para a preservação do preceito. Precedentes desta CORTE. […] (STF – ADPF AgR 224/DF – DJe 8/11/2017)."

    "O Plenário do Tribunal fixou entendimento no sentido de que a cláusula de subsidiariedade que define o objeto da ADPF refere-se às ações do controle abstrato de normas. Isso porque o princípio da subsidiariedade da ADPF, que consiste na inexistência de outro meio eficaz para sanar a lesão, deve ser compreendido no contexto da ordem constitucional global, ou seja, como aquele apto a solver a controvérsia constitucional relevante de forma ampla, geral e imediata. Sendo assim, quando uma norma não puder ser levada à apreciação do Supremo Tribunal Federal por meio de ação direta de inconstitucionalidade ou ação declaratória de constitucionalidade, é cabível a ADPF."

     

     

     

  •  ajuizamento da ADPF deve atender à subsidiariedade, sendo proposta quando inexistir outro meio idôneo para instrumentalização da pretensão de sanar lesão a preceito fundamental.

  • A ADPF tem caráter subsidiário em relação às demais ações de controle concentrado. Quanto aos efeitos da cautelar, dois cenários são possíveis, a depender da espécie de ADPF proposta. Poderá ocorrer a suspensão dos processos ou de qualquer outra medida nos quais se discutam a norma/ato impugnado (ADPF incidental), podendo, ainda, ocorrer a suspensão desse ato (ADPF autônoma). Por outro lado, as decisões definitivas proferidas na ADPF geram efeitos retroativos (ex tunc), não prospectivos. Podem, contudo, ser prospectivos (ex nunc) pela técnica de modulação de efeitos. O objeto da ADPF é amplíssimo. Abrange, inclusive, normas municipais e direito pré-constitucional.

  • Só para reforçar:

    ADI - Lei Federal, Lei Estadual e Lei do DF (em âmbito Estadual e não Municipal),

    ADC - Somente Lei Federal;

    ADPF (Ação Subsidiária) - Lei Federal, Lei Estadual, Lei do DF, Lei Municipal e Norma criada e recepcionada antes da CF/88. É a mais abrangente de todas as ações de controle concentrado.

  • A) A concessão de medida liminar em sede de ADPF será limitada à suspensão dos feitos e julgamentos que versem sobre a mesma matéria.

    FALSO

    Art. 4 § 3 A liminar poderá consistir na determinação de que juízes e tribunais suspendam o andamento de processo ou os efeitos de decisões judiciais, ou de qualquer outra medida que apresente relação com a matéria objeto da argüição de descumprimento de preceito fundamental, salvo se decorrentes da coisa julgada.

    B) A decisão final em sede de ADPF terá, em regra, efeito ex nunc, salvo decisão de dois terços do plenário do STF para a modulação dos efeitos.

    FALSO. Em regra o efeito é ex tunc.

    Art. 11. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, no processo de argüição de descumprimento de preceito fundamental, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.

    C) O ajuizamento da ADPF deve atender à subsidiariedade, sendo proposta quando inexistir outro meio idôneo para instrumentalização da pretensão de sanar lesão a preceito fundamental.

    CERTO

    Art. 4. § 1  Não será admitida argüição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade.

    D) O objeto da ADPF restringe-se às leis federais e estaduais.

    FALSO

    Art. 1. Parágrafo único. Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental: I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição;

    E) O objeto da ADPF deve restringir-se à legislação posterior à promulgação da Constituição Federal de 1988.

    FALSO

    Art. 1. Parágrafo único. Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental: I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição;

  • >> ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL:

    -> Tem como objeto um ato normativo editado ANTES da Constituição, sendo proposta perante o STF, aplicando-se a ato normativo FederalEstadual ou Municipal. Feito pela via concentrada sob a recepcionalidade ou não de decisão ou lei emanada pelo poder público. Mais abrangente que a ADC/ADI, aplicado a atos normativos e não normativos.

    -> Aplica-se o Princípio da Subsidiariedade, somente sendo cabível a ADPF se não for possível entrar com ADC, ADO ou ADI. (Precisa de controvérsia jurídica). É admitida a participação do Amicus Curiae. É possível que a ADPF declare a inconstitucionalidade de uma norma.

    -> Medida Limitar em ADPF: ocorre a suspensão do ato ou julgamento.

    -> Legitimidade: os mesmos legitimados de propor a ADC e ADI.

    -> Cabimento: lei pré-constitucional / Leis Municipais / Leis Revogadas e eficácias exauridas/

    -> Não Cabe ADPF: Veto Presidencial + Sumulas do STF

    -> Decisão de Mérito: terá efeitos “Erga Omnes”, com efeitos Ex Tunc, sendo possível a modulação dos efeitos. ---> Tal decisão é irrecorrível, não cabendo Ação Rescisória (porém caberá Embargos de Declaração)

    -> Princípio da Fungibilidade: quando houver dúvida razoável na escolha do instrumento processual adequado. É possível a propositura de uma ADI e seja conhecida como ADPF (inversamente também). Não se aplica no caso de erro grosseiro.

    -> A ADPF decorrente da Constituição Federal será apreciada pelo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.

    -> A decisão tomada na ADPF é irrecorrível, ressalvada a hipótese de oposição de Embargos de Declaração.     Art. 12. A decisão que julgar procedente ou improcedente o pedido em argüição de descumprimento de preceito fundamental é IRRECORRÍVEL, não podendo ser objeto de ação rescisória.

     

    >> NÃO é admissível a intervenção de terceiros na ADPF, salvo amicus curiae.

  • No controle de constitucionalidade brasileiro (tanto o difuso como o concentrado), ADOTOU-SE a teoria da NULIDADE de origem norte-americana, cujo efeito, EM REGRA, É EX TUNC.


ID
2599288
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Com relação à perda e à suspensão dos direitos políticos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E 

     

    CF/88

    Art. 12, § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:  

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;                   

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; 

     

     

    CF/88

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (perda)

    II - incapacidade civil absoluta; (suspensão)

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos (suspensão)

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; (Para o CESPE é perda)

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. (suspensão)

     

     

    (CESPE - DPU - 2016) À luz do disposto na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item que se segue, acerca dos direitos e garantias fundamentais, da nacionalidade e dos direitos políticos.

    O cancelamento da naturalização por meio de sentença judicial transitada em julgado acarreta a perda dos direitos políticos. GABARITO CERTO

     

     

     

  • Letra (e)

     

    O Itamaraty afirma: “A perda de nacionalidade brasileira somente ocorrerá no caso de vontade formalmente manifestada pelo indivíduo”.

  • A)   A recuperação dos direitos políticos é possível na hipótese de suspensão, mas não em caso de perda desses direitos. ERRADO

    A recuperação dos direitos políticos é possível nas 2 hipóteses.

    Havendo perda da nacionalidade, consequentemente haverá a perda dos direitos políticos.

    Suponhamos que um brasileiro tenha perdido a sua nacionalidade por ter adquirido outra. Após isso, ele decidir pedir novamente sua nacionalidade brasileira. Nesse caso, ele volta a ser brasileiro, readquirindo, consequentemente, seus direitos políticos.

     

    B)   Tanto na perda quanto na suspensão dos direitos políticos, somente a capacidade eleitoral ativa é atingida. ERRADO.

    A capacidade passiva (direito de ser votado) também é atingida.

     

    C)   A perda dos direitos políticos corresponde à cassação dos direitos políticos. ERRADO.

    Não existe cassação de direitos políticos. Art. 15 , CF/88.

     

    D)   Condenação criminal transitada em julgado motiva a perda dos direitos políticos. ERRADO.

    É caso de SUSPENSÃO, Art. 15, III, CF/88: “...enquanto durarem seus efeitos”.

     

    E) GABARITO  A aquisição voluntária de outra nacionalidade implica perda da nacionalidade brasileira e, consequentemente, dos direitos políticos.

     

    Erros me avisem. 

  • GABARITO: E 

    CF, Art. 12, § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
     

            II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:  
     

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;                   

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; 

  • Gabarito E. Questão que deveria ser ANULADA.

     

    Quer dizer que para o examinador as alíneas "a" e "b" não existem. Interessante.

     

    CF, Art. 12, § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
     

            II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:  
     

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;                   

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; 

     

    "Para o Cespe incompleto é certo" em 1... 2... 3... Muito embora existam inúmeros exemplos cespianos de afirmações que foram consideradas erradas exatamente por serem peremptórias.

  • Gabarito: Letra E

     

    As hipóteses de perda dos direitos políticos são:

     

    - quando cancelada a naturalização, mediante ação para cancelamento da naturalização - art. 12, 4º CF - ajuizada pelo MP Federal, sendo cabível em caso de atividade nociva ao interesse nacional.

     

    - aquisição voluntária de outra nacionalidade - via de regra, quem se naturaliza perde a nacionalidade originária.

     

    A perda e suspensão dos direitos políticos estão elencados no art. 15, da CF/88. Não existe mais no Brasil cassação de direitos políticos, o que há é a perda e suspensão destes direitos. A diferença entre ambos é que a perda tem um prazo indeterminado e a suspensão tem prazo determinado. Porém nas duas hipóteses é possível readquirir os direitos políticos.

  •                                                                                                #DICA#

     

     

    Existem duas distinções conceituais  entre a perda e a suspensão dos direitos políticos:

     

     

    "Primeiramente, a perda ocorre por prazo INDETERMINADO (o que não quer dizer definitivo), ao passo que a suspensão pode ocorrer por prazo DETERMINADO ou INDETERMINADO. Por outro lado, a perda permite, sim, a reaquisição dos direitos políticos, mas essa reaquisição não se dá de forma automática (é preciso se alistar novamente como eleitor). Ao revés, a suspensão permite a reaquisição automática dos direitos políticos. Por exemplo: a condenação criminal transitada em julgado é causa de suspensão, pois, uma vez cessada a condenação, a pessoa readquire automaticamente os direitos políticos. Já no caso do cancelamento da naturalização (hipótese de perda), mesmo que a pessoa consiga anular o cancelamento da naturalização, será necessário alistar-se novamente como eleitor (pois a reaquisição dos direitos não é automática."

     

     Fonte: João Trindade Cavalcante Filho -  http://direitoconstitucionaleconcursos.blogspot.com.br/2012/07/perda-e-suspensao-dos-direitos.html

     

    Resumindo:

     

    Perda: ocorre por prazo indeterminado. A  reaquisição dos direitos políticos não se dá de forma automática.

     

    Suspensão: ocorre por prazo determinado ou indeterminado. A  reaquisição dos direitos políticos se dá de forma automática.

     

     

  • art. 12, CF:

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis

    Art. 14, CF:

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária; Regulamento

     

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

     

    Deus acima de todas as coisas.

  • Para o doutrinador Roberto Moreira de Almeida, são hipóteses de perda: 
    - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado, pela prática de atividade nociva ao interesse nacional (Art. 15, I); 
    - aquisição de outra nacionalidade por naturalização voluntária (art. 12, § 4º, II). 

    As demais hipóteses seriam de suspensão, quais sejam: 
    - incapacidade civil absoluta (Art. 15, II); 
    - condenação criminal, transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos (Art. 15, III);

    - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa (Art. 15, IV); 
    OBS: Nessa hipótese, Lenza se alinha ao conceito de perda de José Afonso Silva, eis que para readquirir os direitos políticos a pessoa precisará tomar a decisão de prestar o serviço alternativo, não sendo o vício suprimido por decurso de prazo.
    - improbidade administrativa (Art. 15,V);

  • A questão considerada como correta está incompleta, mesmo assim a banca considerou CORRETA. Cespe sendo Cespe. 

  • QUESTÃO DE N° 21 ANULADA PELA BANCA!!!

  • JUSTIFICATIVA DA BANCA PARA A ANULAÇÃO:

    "A redação da opção apontada preliminarmente como gabarito prejudicou o julgamento objetivo da questão,
    uma vez que não indicou que se trata de regra que comporta exceção."

  • José Luiz Quadros de Magalhães: os direitos políticos “São direitos de participação popular no Poder do Estado, que resguardam a vontade manifestada individualmente por cada eleitor. [...] que se exige qualificação em razão da idade e nacionalidade para o seu exercício.

    De acordo com José Afonso da Silva (2008, p. 381) chama de direitos políticos negativos as “determinações constitucionais que, de uma forma ou de outra, importem em privar o cidadão do direito de participação no processo político e nos órgãos governamentais.”Os direitos políticos negativos são de dois tipos. O primeiro tipo priva o cidadão da totalidade dos direitos políticos de votar e ser votado, e essa perda pode ser definitiva ou temporária. O segundo tipo restringe a elegibilidade do cidadão em certas circunstâncias: são as inelegibilidades. A privação dos direitos políticos pode ser definitiva ou temporária. A privação definitiva é chamada de perda dos direitos políticos; a temporária, de suspensão.

    PERDA

    No Direito brasileiro, só há dois casos de perda da nacionalidade e, consequentemente, dos direitos políticos. O primeiro é o da sentença transitada em julgado em processo de cancelamento da naturalização de estrangeiro, previsto na CRF/88, artigo 15. O segundo é o da aquisição de outra nacionalidade pelo brasileiro nato ou naturalizado.

    Aquisição de outra nacionalidade

    BASE LEGAL:

    - Inciso II do §4º do art. 12 da CRF/88: § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que

     I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional.

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira. b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.

    SUSPENÇÃO

     A suspensão é a privação temporária dos direitos políticos. - São seis as possíveis causas: 1- Incapacidade civil absoluta.(atentar para as mundanças no Código Civil) 2- Recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa. 3- Improbidade administrativa. 4- Outorga os brasileiros do gozo dos direitos políticos em Portugal, devidamente comunicada ao Tribunal Superior Eleitoral. 5- Serviço militar obrigatório; e 6- Condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos,

    Comentários das alternativas:

    A) incorreta. Em que pese a doutrina falar que perda é definitiva, isso não é verdade, pois se a pessoa readiquirir a nacionalidade brasileira poderá ser cidadão novamente.

    B) incorreta. Na perda e suspenção dos direitos politicos, tanto a capacidade ativa quanto a passiva é perdida.

    C) incorreta. A Cassação dos direitos políticos é vedade pela CF.

    D) incorreta. Motiva a suspenção enquanto durar seus efeitos.

    E) incorreta. Não citou as exceções que permitem adquirir outra nacionalidade, sem perder os Direitos Políticos

  • A)   A recuperação dos direitos políticos é possível na hipótese de suspensão, mas não em caso de perda desses direitos. ERRADO

    A recuperação dos direitos políticos é possível nas 2 hipóteses.

    Havendo perda da nacionalidade, consequentemente haverá a perda dos direitos políticos.

    Suponhamos que um brasileiro tenha perdido a sua nacionalidade por ter adquirido outra. Após isso, ele decidir pedir novamente sua nacionalidade brasileira. Nesse caso, ele volta a ser brasileiro, readquirindo, consequentemente, seus direitos políticos.

     

    B)   Tanto na perda quanto na suspensão dos direitos políticos, somente a capacidade eleitoral ativa é atingida. ERRADO.

    A capacidade passiva (direito de ser votado) também é atingida.

     

    C)   A perda dos direitos políticos corresponde à cassação dos direitos políticos. ERRADO.

    Não existe cassação de direitos políticos. Art. 15 , CF/88.

     

    D)   Condenação criminal transitada em julgado motiva a perda dos direitos políticos. ERRADO.

    É caso de SUSPENSÃO, Art. 15, III, CF/88: “...enquanto durarem seus efeitos”.

     

    E) GABARITO  A aquisição voluntária de outra nacionalidade implica perda da nacionalidade brasileira e, consequentemente, dos direitos políticos.

     

  • examinador foi decente,anulando, amém!!


ID
2599291
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No procedimento da ação direta de inconstitucionalidade, é cabível

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

     

    Lei 9.868/1999. Art. 26. A decisão que declara a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo em ação direta ou em ação declaratória é irrecorrível, ressalvada a interposição de embargos declaratórios, não podendo, igualmente, ser objeto de ação rescisória.

     

    É cabível a oposição de embargos de declaração para fins de modulação dos efeitos de decisão proferida em ação direta de inconstitucionalidade, ficando seu acolhimento condicionado, entretanto, à existência de pedido formulado nesse sentido na petição inicial. 
    ADI 2791 ED/PR, rel. orig. Min. Gilmar Mendes, rel. p/ o acórdão Min. Menezes Direito, 22.4.2009. (ADI-2791)

  • Sobre a alternativa E: A súmula, porque não apresenta as características de ato normativo, não está sujeita à jurisdição constitucional concentrada.(STF ADI 594).

  • Não cabe ADI sobre:

    Prescrição e Decadência

    Intervenção de terceiros

    Assistência jurídica das partes

    Desistência

    Ação Rescisória

    Recursos, salvos embargos de declaração

    Suspeição

    A- Errado, atos de efeito concreto não são objetos de ADI (controle abstrato), mas sim de controle difuso.

     

    B- Preâmbulo não serve como parâmetro, pois, tem apenas natureza política.

    D- não cabe controle de constitucionalidade sobre: PIADA RS ( Ação Rescisória)

    E-Não cabe controle de constitucionalidade sobre súmula, pois, temos um instrumento correto ao tratar das súmulas que é a RECLAMAÇÃO.

  • Não cabe ADI:

    - atos de efeitos concretos que não sejam dotados de generalidade e abstração;

    - normas constitucionais originárias;

    - leis e atos normativos revogados ou cuja eficácia tenha se exaurido (cada um terá que correr atrás do seu direito na via difusa);

    - direito pré-constitucional;

    - súmulas e súmulas vinculantes;

    - atos normativos secundários/ infralegais.

     

    Efeitos decisão ADI:

    * ex tunc/retroativos

    - teoria da nulidade: considera-se que a lei já nasceu "morta";

    - a sentença é meramente declaratória;

    - modulação dos efeitos por 2/3 dos Ministros.

     

    * erga omnes/geral

    - é um processo de caráter objetivo: inexistem partes;

    - modulação dos efeitos: por 2/3 dos Ministros.

     

    *vinculante

     

    *repristinatório

     

    *definitiva

  • Atenção: os atos de efeitos concretos são desprovidos de generalidade, impessoalidade e abstração!

    Confira-se o artigo: https://www.pontodosconcursos.com.br/artigo/13692/frederico-dias/adi-contra-lei-de-efeitos-concretos

  • a) ERRADA. Para ser objeto de controle de constitucionalidade o ato normativo tem que ser dotado de generalidade/abstração.
    Exceções reconhecidas pelo STF: atos normativos concretos que surgem por rito legislativo próprio de lei formal, quais sejam: LDO, LOA, e Medidas Provisórias que abrem créditos extraordinários.

     

    b)ERRADA. Apesar de fazer parte do bloco constitucional, o preâmbulo não goza de normatividade, sendo apenas mera manifestação da inspiração constituinte.

     

    c)CORRETA. Apesar de, em regra, não caber recurso das decisões de mérito em ações de controle de constitucionalidade, o embargos de declaração é a única exceção. Lembrando também que, segundo o art 27 da Lei 9.868/99, é possível a modulação dos efeitos da decisão em sede de ADI ou ADC.

    "Art. 26. A decisão que declara a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo em ação direta ou em ação declaratória é irrecorrível, ressalvada a interposição de embargos declaratórios, não podendo, igualmente, ser objeto de ação rescisória."
    "Art. 27. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado."


    d) ERRADA
    "Art. 26. A decisão que declara a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo em ação direta ou em ação declaratória é irrecorrível, ressalvada a interposição de embargos declaratórios, não podendo, igualmente, ser objeto de ação rescisória."

     

    e) ERRADA; Não cabe ADI, ADC, ADO ou ADPF contra enunciado sumular, mesmo que súmula vinculante.

  • Para complementar o excelente comentário abaixo acerca da letra "A", segunda alternativa mais assinalada pelas estatísticas da questão.

     

    Atos estatais de efeitos concretos e atos estatais de efeitos concretos editados sob a forma de lei (exclusivamente formal)

     

    De modo geral, o STF afirma que, em razão da inexistência de densidade jurídico-material (densidade normativa), os atos estatais de efeitos concretos não estão sujeitos ao controle abstrato de constitucionalidade (STF, RTJ 154/432), na medida em que a ação direta de inconstitucionalidade não constitui sucedâneo da ação popular constitucional.

    CUIDADO: o STF, contudo, modificou o seu posicionamento. Trata-se de votação bastante apertada em sede de medida cautelar (e por isso tem-se que acompanhar mais essa evolução da jurisprudência) que distingue o ato de efeito concreto editado pelo Poder Público sob a forma de lei do ato de efeito concreto não editado sob a forma de lei

    Material EBEJI (Escola Brasileira de Ensino Jurídico na Internet)  

     

    EM FRENTE!

  • Pessoal, se a base da questão for o julgado colocado pelo Colega Renan: "É cabível a oposição de embargos de declaração para fins de modulação dos efeitos de decisão proferida em ação direta de inconstitucionalidade, ficando seu acolhimento condicionado, entretanto, à existência de pedido formulado nesse sentido na petição inicial. 
    ADI 2791 ED/PR, rel. orig. Min. Gilmar Mendes, rel. p/ o acórdão Min. Menezes Direito, 22.4.2009. (ADI-2791)", a questão não pode estar correta. O ED serve para suprir omissão ou contradição. Veja que a alternativa diz que cabe ED "com o objetivo de obter modulação dos efeitos". Isso não é correto. Veja que o julgado diz que o ED cabe desde que a modulação de efeitos tenha sido pedida da inicial. O ED vai servir pra eventualmente sanar essa omissão em relação ao pedido de modulação dos efeitos, mas não para buscá-la.

     

  • NORMA DE EFEITO CONCRETO:

    Os atos de efeitos concretos, desprovidos de generalidade, impessoalidade e abstração, não se prestam ao controle abstrato de normas. No entender da Suprema Corte, a Constituição adotou como objetos desse processo somente os atos tipicamente normativos, dotados de um mínimo de generalidade e abstração.

    Interessante observar que essa restrição não se aplica aos atos de efeitos concretos aprovados sob a forma de lei em sentido estrito (lei formal), isto é, aos atos aprovados pelo Poder Legislativo e sancionados pelo Chefe do Poder Executivo.

    Nesse sentido, o Supremo reviu sua posição ao admitir Ação Direta de Inconstitucionalidade tendo por objeto Lei de Diretrizes Orçamentárias, uma vez que se trata de lei formal (ADIMC 4.048/DF, rel. Min. Gilmar Mendes, 17.04.2008).

    Assim, mesmo sendo desprovidas de generalidade e abstração (sendo lei de efeitos concretos), as leis formais, como a Lei de Diretrizes Orçamentárias, podem ser objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade.

    Em resumo, para o cabimento da ADI:

    1- o ato impugnado deve dispor de abstração, generalidade e impessoalidade, não podendo ser mero ato de efeitos concretos;

    2- esse requisito não se aplica para leis formais (aprovadas pelo Legislativo e sancionadas pelo Executivo).

    https://www.pontodosconcursos.com.br/artigo/13692/frederico-dias/adi-contra-lei-de-efeitos-concretos

  • Sobre a Lei de Efeitos Concretos a questão é controversa, Rodrigo Brandao explica que:

     

    - Leis de efeitos concretos

     

    São normas que tem conteúdo específico e concreto. O STF considerava incabível ADI contra leis de efeitos concretos. Entretanto, na ADI 4.048, que era uma Medida Provisória que abria créditos orçamentários extraordinários para órgãos públicos federais ele teve que considerar se cabia ou não ADI contra norma orçamentária que tem efeitos concretos e o admitiu com fundamento na tese de que a lei orçamentária é de enorme relevância constitucional. E ainda, percebeu que a negativa poderia dar margem à fraude à competência do STF, quando o legislador mascarasse a lei como de efeitos concretos. Assim o STF mesmo não mudando seu entendimento, disse que excepcionalmente, quando houver grande relevância constitucional, a lei de efeitos concretos poderá ser objeto de ADIN.

     

    É importante em uma prova citar esse precedente da ADI 4.048, porque estará ancorado em uma decisão do Supremo. Então em casos de grande relevância constitucional cabe como na ADI 4048 que tratou de medida provisória que abria credito orçamentário extraordinário e o Supremo declarou inconstitucional por não vislumbrar a imprevisibilidade prevista no art. 167,§3 da CRFB. Mas a regra geral é o descabimento em face de leis de efeitos concretos.

  • Vocês estão confundindo ato administrativo de efeito concreto com LEI de efeito concreto.

    No primeiro caso, é unânime que não cabe ADI.

     

    No segundo caso, o tema não é pacífico na doutrina, mas o STF já solidificou o entendimento que cabe ADI (a intenção foi controlar a constitucionalidade de leis orçamentárias, que tem efeito concreto).

  • Jurisprudência do dizer o direito de revisão da prova tinha essa questao

     

  • Entendi a assertiva correta depois de ler o seguinte: (disponível em: "https://www.conjur.com.br/2017-abr-15/ravi-peixoto-stf-modular-efeitos-embargos-declaracao")

    Cabimento dos embargos de declaração para suscitar a modulação de efeitos
    (...)

    Isso porque tem se falado bastante sobre a utilização, pela Fazenda Nacional, dos embargos de declaração para suscitar a modulação dos efeitos de tal decisão, medida recentemente criticada em artigo publicado nesta mesma revista, sob o fundamento de que seria uma inovação inadmissível após a decisão de mérito e que não haveria nenhum dos vícios típicos para o cabimento dessa espécie recursal.[1]

    O objetivo deste texto é tão somente discutir a utilização dessa medida, sem entrar no mérito específico da modulação nesse caso concreto. Para tanto, discutiremos, inicialmente, a natureza jurídica da modulação de efeitos para, posteriormente, chegar ao (des)cabimento dos embargos de declaração para que o tema seja suscitado pela primeira vez.

    O entendimento inicial do STF, voltado ao controle de constitucionalidade abstrato e concentrado, era do descabimento da utilização dos embargos de declaração para suscitar a modulação de efeitos. Como a regra é a de que a decisão tinha efeitos retroativos, se não houvesse nenhum apontamento específico, ela iria ter efeitos ex tunc. Por isso, não haveria, propriamente, omissão e não caberia a utilização dos embargos de declaração.[2]

    A noção inicial era a de que a modulação de efeitos era uma mera faculdade do tribunal, que poderia, de forma discricionária, operá-la ou não. Em não o fazendo durante o julgamento da causa, não haveria mais a possibilidade de alegá-la por nenhum outro meio, por não ser considerada uma omissão o seu não conhecimento pelo tribunal.

    A discussão sobre a natureza jurídica e sobre o cabimento dos embargos de declaração para suscitar a questão da modulação de efeitos em controle de constitucionalidade concreto voltou a ser alvo de ampla discussão nos autos dos recursos extraordinários 572.052 e 500.171, julgados na mesma sessão plenária.[3] Por mais que não seja possível a extração de uma ratio decidendi, devido à dispersão de fundamentos, foi possível identificar a tendência de admissão do cabimento dos embargos de declaração para a discussão da modulação de efeitos.[4]

    Posteriormente, o tribunal passou a entender o tema de forma mais ampla, admitindo que houvesse a utilização dos embargos de declaração para suscitar a modulação de efeitos, seja no controle abstrato e concentrado de constitucionalidade,[5] seja no caso de superação. O STF já admitiu, em certo caso concreto, a utilização dos embargos, porém a modulação de efeitos na superação de precedentes foi rejeitada pela ausência dos requisitos.[6]

     

  • Pessoal, atualmente o STF admite a oposição de embargos para a modulação dos efeitos da decisão proferida em ADI, independentemente de pedido expresso na petição inicial.

     

    Nesse sentido, trecho do voto do Min. Edson Fachin (ADI 4788 AgR-ED): "Quando do julgamento dos embargos de declaração na ADI 2.791, o Plenário do Supremo Tribunal Federal entendeu que 'a ausência, na ação direta de inconstitucionalidade, de pedido de restrição dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade (…) afasta a omissão apontada'. Posteriormente, no julgamento dos embargos na ADI 3.601, esta Suprema Corte passou a entender que, caso estejam presentes os requisitos legais para a modulação, então é dever do Tribunal, independentemente de pedido das partes, aplicar o art. 27 da Lei 9.868/99"

  • É cabível a oposição de embargos de declaração para fins de modulação dos efeitos de decisão proferida em ação direta de inconstitucionalidade, ficando seu acolhimento condicionado, entretanto, à existência de pedido formulado nesse sentido na petição inicial.  ADI 2791 ED/PR, rel. orig. Min. Gilmar Mendes, rel. p/ o acórdão Min. Menezes Direito, 22.4.2009. (ADI-2791)

  • É cabível a oposição de embargos de declaração para fins de modulação dos efeitos de decisão proferida em ação direta de inconstitucionalidade, ficando seu acolhimento condicionado, entretanto, à existência de pedido formulado nesse sentido na petição inicial.

     

     

    BEM COMO O PREÂMBUCO DA CONSTITUIÇÃO NÃO FAZ PARTE DO BLOCO DE CONSTITUCIONALIDADE ( BONAVIDES / PEDRO LENZA/ IVO DANTAS )

  • De brincadeira essa CESPE!

    A danada da assertiva fala em opor embargos para que se module os efeitos. Em verdade, se opõe embargos porque a decisão em sede de ADI (e afins) foram omissas quando ao pedido formulado na inicial, e não porque se pretende unicamente a modulação dos efeitos. Quer-se a correção do julgado por um dos fins que o justificam. 

    É cabível a oposição de embargos de declaração para fins de modulação dos efeitos de decisão proferida em ação direta de inconstitucionalidade, ficando seu acolhimento condicionado, entretanto, à existência de pedido formulado nesse sentido na petição inicial. 
    ADI 2791 ED/PR, rel. orig. Min. Gilmar Mendes, rel. p/ o acórdão Min. Menezes Direito, 22.4.2009. (ADI-2791)

  • Camilsa S,


    Seu comentário e o julgado citado estão desatualizados.


    Atualmente o STF entende ser viável a modulação em sede de embargos de declaração mesmo diante da ausência do pedido principal no corpo da ADI/ADC.


    Vide comentário do colega Werten...


    Nesse sentido, trecho do voto do Min. Edson Fachin (ADI 4788 AgR-ED): "Quando do julgamento dos embargos de declaração na ADI 2.791, o Plenário do Supremo Tribunal Federal entendeu que 'a ausência, na ação direta de inconstitucionalidade, de pedido de restrição dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade (…) afasta a omissão apontada'. Posteriormente, no julgamento dos embargos na ADI 3.601, esta Suprema Corte passou a entender que, caso estejam presentes os requisitos legais para a modulação, então é dever do Tribunal, independentemente de pedido das partes, aplicar o art. 27 da Lei 9.868/99"




    Bons estudos!

  • Conforme entendimento atual do STF, até o momento do trânsito em julgado da ação direta, desde que presentes as razões que justifiquem a modulação de efeitos da declaração de inconstitucionalidade, não há óbice ao seu reconhecimento em sede de embargos de declaração, mesmo que inexistente pedido do legitimado na petição inicial. Para o STF, os declaratórios, nesse contexto, configuram a última fronteira processual apta a impedir que uma decisão de inconstitucionalidade com efeito retroativo afete determinadas relações sociais.

  • GABARITO: C

    Lei 9.868/1999. Art. 26. A decisão que declara a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo em ação direta ou em ação declaratória é irrecorrível, ressalvada a interposição de embargos declaratórios, não podendo, igualmente, ser objeto de ação rescisória.

    É cabível a oposição de embargos de declaração para fins de modulação dos efeitos de decisão proferida em ação direta de inconstitucionalidade, ficando seu acolhimento condicionado, entretanto, à existência de pedido formulado nesse sentido na petição inicial. Com base nesse entendimento, o Tribunal conheceu de embargos de declaração opostos de decisão proferida em ação direta em que se discutia o cabimento desse recurso para a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade e, por maioria, os rejeitou. Na espécie, o Tribunal declarara a inconstitucionalidade da expressão “bem como os não-remunerados”, contida na parte final do § 1º do art. 34 da Lei 12.398/98, introduzida, por emenda parlamentar, pela Lei 12.607/99, ambas do Estado do Paraná, que incluiu os serventuários de justiça não-remunerados pelo erário no regime próprio de previdência dos servidores públicos estaduais de cargo efetivo. O embargante alegava omissão quanto à explicitação dos efeitos da declaração da inconstitucionalidade, e, salientando o prazo de vigência da referida norma, pugnava pelos efeitos ex nunc da decisão — v. Informativos 436 e 499. Não se vislumbrou omissão a ser sanada na decisão embargada, visto que não se indicara, de forma expressa, na inicial da ação, a existência de pedido para a modulação de efeitos. Ressaltou-se, ademais, a jurisprudência do Tribunal, no sentido de que, se ele não modula os efeitos, isso significa que prevalece a conseqüência que resulta da declaração de inconstitucionalidade, qual seja, a de aplicação retroativa da decisão com eficácia ex tunc. Vencidos os Ministros Gilmar Mendes, relator, Ellen Gracie, Eros Grau e Cezar Peluso, que davam provimento ao recurso para esclarecer que a declaração de inconstitucionalidade não afetaria os casos de benefícios previdenciários, aposentadorias e pensões já assegurados, assim como nas hipóteses em que o serventuário já tivesse preenchido todos os requisitos legais para a obtenção desses benefícios até a data da publicação da decisão de declaração de inconstitucionalidade, ocorrida em 23.8.2006. O Min. Gilmar Mendes, Presidente, observou, por fim, que apostar apenas no pedido já prévio de modulação de efeitos seria problemático, haja vista que o requerente teria por pretensão a declaração de inconstitucionalidade da lei, sendo provável que a questão relativa à modulação dos efeitos eventualmente só fosse suscitada se houvesse participação do amicus curiae, isto é, interessados que são atingidos pela decisão. Reajustou o voto proferido anteriormente o Min. Carlos Britto. ADI 2791 ED/PR, rel. orig. Min. Gilmar Mendes, rel. p/ o acórdão Min. Menezes Direito, 22.4.2009. (ADI-2791)

  • Observação sobre a alternativa "E": Súmula não é lei (oriunda de atividade legiferante), não pode ser objeto de ADI, ADC ou ADPF. Saliente-se, por oportuno, que a ADI possui como objeto lei ou ato normativo federal e estadual (Art. 102, I, a, da CF); a ADC lei ou ato normativo federal (Art. 102, I, a, da CF) e a ADPF foca a ideia de descumprimento de preceito fundamental (Art. 102, § 1º, da CF).Sumula não é lei, ato normativo; muito menos preceito fundamental.

    Sumula é produto de atividade interpretativa e jurisdicional. Se subtraísse dela sua natureza jurisdicional, para "legiferante" os julgamentos de ADI, ADECON e ADPF também poderiam ser qualificados como atos de natureza legiferante, o que é totalmente descabido.

  • Caso o STF, ao julgar uma ADI, ADC ou ADPF, declare a lei ou ato normativo inconstitucional, ele poderá, de ofício, fazer a modulação dos efeitos dessa decisão.

    Ex: no julgamento de uma ADI, o STF decidiu que determinado artigo de lei é inconstitucional. Um dos legitimados do art. 103 da CF/88 opôs embargos de declaração pedindo a modulação dos efeitos. Ocorre que o STF considerou que esses embargos eram intempestivos. O STF, mesmo não conhecendo dos embargos, poderá decretar a modulação dos efeitos da decisão. STF. Plenário. ADI 5617 ED/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 2/10/2018 (Info 918). (Fonte: Dizer o Direito)

  • NOVIDADE DE 2020!!!

    STF admite ADPF contra súmula do TST sobre pagamento de férias em dobro

    Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que é possível o ajuizamento de arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) contra súmula de jurisprudência. A decisão se deu no julgamento de agravo regimental na ADPF 501.

    O relator, ministro Alexandre de Moraes, havia extinto, sem resolução do mérito, a ação, ajuizada pelo governador de Santa Catarina contra a Súmula 450 do Tribunal Superior do Trabalho. O enunciado prevê que o trabalhador receberá as férias em dobro em caso de atraso no pagamento. Para o relator, é incabível o emprego de ADPF contra enunciado de súmula de jurisprudência. O governador interpôs agravo regimental contra a decisão.

    No julgamento do agravo, o relator reafirmou seu voto e ressaltou que o pedido não especifica ato do Poder Público com conteúdo que evidencie efetiva lesão a preceito fundamental. Segundo o ministro Alexandre de Moraes, o entendimento do Supremo é de que enunciados de súmula nada mais são que expressões sintetizadas de entendimentos consolidados no âmbito de um tribunal. Os ministros Edson Fachin, Roberto Barroso e Rosa Weber acompanharam esse entendimento.

    Prevaleceu, no entanto, o voto divergente do ministro Ricardo Lewandowski pelo provimento do recurso para permitir o prosseguimento da ação. Segundo ele, há precedentes em que o Supremo entende ser cabível a ADPF contra súmulas quando essas anunciam preceitos gerais e abstratos.

    A seu ver, também está atendido, no caso, o princípio da subsidiariedade, que exige o esgotamento de todas as vias possíveis para sanar a lesão ou a ameaça de lesão a preceitos fundamentais ou a verificação da inutilidade de outros meios para a preservação do preceito. “Não há instrumento processual capaz de impugnar ações e recursos que serão obstados com base em preceito impositivo no âmbito da Justiça Trabalhista”, assinalou.

    “Desse modo, entendo viável o uso da ADPF como meio idôneo para, em controle concentrado de constitucionalidade, atacar ato do Poder Público que tem gerado controvérsia judicial relevante”, completou. Os ministros Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Dias Toffoli acompanharam a corrente divergente. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

  • COMENTÁRIO: o STF admite a interposição de embargos de declaração visando alcançar a modulação temporal dos efeitos da decisão prolatada em ADI, desde que haja pedido anterior formulado nesse sentido e a Corte tenha sido omissa, sanando nos embargos a referida omissão

  • Letra c.

    a) Errada. Não cabe ADI contra atos administrativos de efeitos concretos, embora ela seja cabível contra lei de efeitos concretos (MC-ADI 4.298).

    b) Errada. Porque o preâmbulo é um documento de força eminentemente política, e não jurídica. Ele não integra o texto constitucional e não serve como parâmetro para o ajuizamento da ADI.

    d) Errada. Aliás, há dois erros: o primeiro, porque não cabe ação rescisória contra a ADI ou contra as demais ferramentas do controle concentrado; segundo, porque ADI pertence ao controle concentrado, e não ao controle difuso.

    e) Errada. Lembre-se que não cabe ADI e nenhuma outra ação do controle concentrado contra súmulas, vinculantes ou não.

    Sobra como certa a letra “c”. Contra a decisão de mérito da ADI é cabível a oposição de embargos de declaração, inclusive para a obtenção de modulação dos efeitos da decisão. Nesse ponto, fique atento(a): mesmo se a parte não pediu a modulação em sua petição inicial, ainda assim o Tribunal pode aplicar a modulação (quem pode o mais, pode o menos). Daí, chegou ao STF um caso em que o PGR não pediu a modulação, e o STF declarou a inconstitucionalidade sem modular (seguiu a regra). Depois, em embargos de declaração, o PGR veio pedindo a modulação. Pode isso, Arnaldo? Pode sim, e esse julgado de vez em quando aparece em provas (STF, ADI 2.797).

    Fonte: Gran

  • A o objeto da ação ser um ato administrativo de efeito concreto emanado da Presidência da República.

    ERRADO.

    A Ação Direta de Inconstitucionalidade (CONTROLE ABSTRATO), tem por objeto da ação a incompatibilidade da LEI ou ATOS NORMATIVOS com a Constituição Federal.

    Bo parâmetro da ação constituir-se do preâmbulo da Constituição Federal de 1988.

    ERRADO.

    Preâmbulo não possui natureza normativa

    C A oposição de embargos de declaração, com o objetivo de obter a modulação dos efeitos da decisão.

    CERTO.

    Em regra, não caber recurso das decisões de mérito em ações de controle de constitucionalidade, salvo o recurso de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, conforme o art. 26 da lei 8.868/99.

    "Art. 26. A decisão que declara a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo em ação direta ou em ação declaratória é irrecorrível, ressalvada a interposição de embargos declaratórios, não podendo, igualmente, ser objeto de ação rescisória."

    Consoante ao previsto no art. 27 da Lei 9.868/99, é possível a modulação dos efeitos da decisão em sede de ADI ou ADC.

    "Art. 27. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado."

    D a ação rescisória, por se tratar de controle difuso.

    ERRADO. "Art. 26. A decisão que declara a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo em ação direta ou em ação declaratória é irrecorrível, ressalvada a interposição de embargos declaratórios, não podendo, igualmente, ser objeto de ação rescisória."

    E

    o objeto da ação ser um enunciado de súmula do STJ.

    ERRADO.

    A ação que tem Súmula do STJ como objeto é a RECLAMAÇÃO.

    Constituição Federal:

    art. 103-A

    § 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.  

    Código de Processo Civil

    Art. 988. Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para:

    I - preservar a competência do tribunal;

    II - garantir a autoridade das decisões do tribunal;

    III – garantir a observância de enunciado de súmula vinculante e de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade; 

    IV – garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência;  


ID
2599294
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No âmbito do Poder Legislativo Federal, as comissões parlamentares de inquérito

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)

     

    O pedido de instalação de CPI deve conter a assinatura de 1/3 dos deputados, ou seja, 171. Na Câmara, só podem funcionar cinco CPIs simultaneamente.


    O que a CPI pode fazer:

     

    -> convocar ministro de Estado;

    -> tomar depoimento de autoridade federal, estadual ou municipal;

    -> ouvir suspeitos (que têm direito ao silêncio para não se autoincriminar) e testemunhas (que têm o compromisso de dizer a verdade e são obrigadas a comparecer);

    -> ir a qualquer ponto do território nacional para investigações e audiências públicas;

    -> prender em flagrante delito;

    -> requisitar informações e documentos de repartições públicas e autárquicas;

    -> requisitar funcionários de qualquer poder para ajudar nas investigações, inclusive policiais;

    -> pedir perícias, exames e vistorias, inclusive busca e apreensão (vetada em domicílio);

    -> determinar ao Tribunal de Contas da União (TCU) a realização de inspeções e auditorias; e

    -> quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados (inclusive telefônico, ou seja, extrato de conta e não escuta ou grampo).


    O que a CPI não pode fazer:

     

    -> condenar;

    -> determinar medida cautelar, como prisões, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro;

    -> determinar interceptação telefônica e quebra de sigilo de correspondência;

    -> impedir que o cidadão deixe o território nacional e determinar apreensão de passaporte;;

    -> expedir mandado de busca e apreensão domiciliar; e

    -> impedir a presença de advogado do depoente na reunião (advogado pode: ter acesso a documentos da CPI; falar para esclarecer equívoco ou dúvida; opor a ato arbitrário ou abusivo; ter manifestações analisadas pela CPI até para impugnar prova ilícita).


    As CPIs não possuem todos os poderes instrutórios dos juízes. Elas apenas investigam fatos determinados, mas não processam e julgam.

     

     

    Fonte: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/POLITICA/486727-O-QUE-A-CPI-PODE-OU-NAO-FAZER.html

  • Sobre a alternativa A:

     

    Até onde vai a competência da CPI ?

    "Segundo Canotilho, não é fácil delimitar o âmbito das comissões de inquérito. A regra é a de que o direito de inquérito existe em relação a assuntos para os quais o Parlamento é competente, mas não para questões que são de exclusiva competência de outro órgão da soberania. Assim, seguindo essa linha de raciocínio, a competência das CPIs estaria delimitada pela competência atribuída pela Constituição a cada Câmara, em cada nível da federação, ou seja, uma Casa do Congresso Nacional não pode interferir numa CPI instalada na outra, ou mesmo numa CPI estadual ou municipal, sob pena de estar invadindo a esfera de competência."

     

     

    CAMPINHO, Bernardo Brasil. A importância atual de uma CPI. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 5, n. 45, 1 set. 2000. Disponível em: . Acesso em: 5 fev. 2018.

  • É preciso ficar claro que a CPI pode requisitar informações bancárias, fiscais e telefônicas diretamente à instituição responsável, contudo, não pode determinar a interceptação telefônica, submetida à reserva de jurisdição (art. 5°, XII, CRFB)

     

    Como os poderes da CPI destinam-se apenas à investigação e instrução do inquérito legislativo e não a assegurar e eficácia de eventual decisão futura, não podem decretar medidas acautelatórias, como: indisponibilidade de bens, proibição de se ausentar do país, arresto, sequestro ou hipoteca juduciária. 

  •  a) podem investigar fatos referentes a questões de interesse de um estado-membro, ou seja, sem relevância nacional. ERRADO

    No âmbito do legislativo Federal a CPI  não pode investigar os demais entes, devido ao pacto federativo.

     b) podem determinar medida de arresto e sequestro de bens de investigados. ERRADO

    As CPI's não podem apreciar atos de natureza jurisdicional

     c) têm poderes para determinar medida de busca e apreensão domiciliar e interceptação telefônica. ERRADO

    As CPI's não podem apreciar atos de natureza jurisdicional

     d) podem determinar que um investigado não se ausente do país. ERRADO

    Não tem competência para aplicar medidas cautelares.

     e) têm poderes para quebrar sigilo de dados telefônicos. CORRETA

    A quebra de sigilo bancário, fiscal e telefônico podem ser determinadas por CPI, não estando abrangidas por cláusula de reserva de jurisdição.
     

  • DADOS telefônicos, sim. Comunicação telefônica, não. Este caso apenas judiciário.

  • A CPI é uma das formas pelos quais o Poder Legislativo exerce sua função típica de fiscalização. Sua função é meramente investigatória. Ressalte-se, ainda, que para a doutrina e jurisprudência, as CPIs de um ente da federação não podem investigar fatos referentes aos demais, devido ao pacto federativo. Os poderes das CPIs criadas pelas Casas do Congresso Nacional não alcançam, portanto, fatos ligados estritamente à competência dos Estados, do DF e dos Municípios.

  • GABARITO: E

     

    RESUMO DE CPI:

     

     

    -Comissão temporária

     

    -Formada por deputados OU senadores OU deputados e senadores (NESSE CASO RECEBE O NOME DE CPMI)

     

    -NÃO podem determinar interceptação telefônica, nem busca e apreensão domiciliar, pois essas atividades estão sob o poder de Jurisdição detidos pelo Judiciário

     

    -Comissões fiscalizatórias, devedendo, se for o caso, encaminhar o relatório para o MP visando a responsabilização dos envolvidos

     

    -Para criação das CPIs serão necessárias:

    1/3 das assinaturas dos deputados federais OU

    1/3 das assinaturas dos senadores OU

    1/3 das assinaturas do deputados federais + 1/3 das assinaturas dos senadores

     

    -Deve ser instaurada por tempo certo e para investigar fato previamente definido

     

    -Não atribuem sanções, apenas tem a faculdade de oferecer ou não relatório ao MP

     

    -CPIs têm ainda o poder de convocar pessoas para depor, ouvir testemunhas, requisitar documentos e determinar diligências

     

    -Princípio Federativo: não podem intervir em questões estaduais e municipais, apenas nas de caráter nacional

     

    -Podem quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados

  • É de praxe a cespe cobrar isso.

  • As comissões parlamentares de inquerito, que terão poderes de investigação prórprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas casa, serão criadas pela Câmara dos Deputados e Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros para apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

    As comissões parlamentares de inquerito de não julgam, não acusam e não promovem responsabilidade de ninguém. Sua função é meramente investigatória, todavia, suas conclusões, quando for o caso, serão encaminhadas ao Ministério Público para que , esse sim, promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

    Os poderes de ivnestigação das CPI'S são limitados pelo princípio da separação dos poderes e pelo respeito aos direitos fundamentais. 
    Apesar de a constituição federal ter mencionado que as CPI'S têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, há certas competências que estão sujeitas à reserva de jurisdição, isto é, são exclusivas do poder judiciário. Nesse sentido é bastante relevante sabermos o que as CPI's podem e o que não podem fazer.

    Segundo a jurisprudência do STF, as CPI's tem competência para:

    -Convocar particulares e autoridades públicas para depor, na qualidade de testemunhas ou indiciados, desde que a oitiva seja necessária a investigação. Destaque-se todavia que os membros do Poder Judiciário não são obrigados a se apresentar perante a CPI com o intuito de prestar depoimento sobre função juridicional , sob pena da violação do princípio da separação dos poderes.

    -Medidas restritivas de direito:

    a) Quebra de sigilo bancário, fiscal e telefônico: podem ser determinados por CPI.

    *Quebra de sigilo telefônico: dá acesso aos registros de ligações;

    *Interceptação telefônica:dá acesso ao conteúdo da conversa;

    As CPI'S não tem competência para:

    a)Decretar prisões, exceto em flagrante delito;

    b)Determinar a aplicação de medidas cautelares, tais como indicponibilidade de bens, arrestos, sequestro, hipoteca judiciária ou ainda, proibição de ausentar-se da comarca ou do país;

    c)Proibir ou restringir a assistência jurídica aos investigados;

    d)DEterminar a anulação de atos do poder executivo;

    e)Determinar quebra de sigilo judicial;

    f)Determinar interceptação telefônica;

    g)Determinar a busca e apreensão domiciliar de documentos;

    h)Apreciar atos de natureza jurisdicional;

     

    Fonte: Estratégia concursos

     

  • O que a CPI pode fazer:

    *convocar ministro de Estado;

    *tomar depoimento de autoridade federal, estadual ou municipal;

    *ouvir suspeitos (que têm direito ao silêncio para não se autoincriminar) e testemunhas (que têm o compromisso de dizer a verdade e são obrigadas a comparecer);

    *ir a qualquer ponto do território nacional para investigações e audiências públicas;

    *prender em flagrante delito;

    *requisitar informações e documentos de repartições públicas e autárquicas;

    *requisitar funcionários de qualquer poder para ajudar nas investigações, inclusive policiais;

    *pedir perícias, exames e vistorias, inclusive busca e apreensão (vetada em domicílio);

    *determinar ao Tribunal de Contas da União (TCU) a realização de inspeções e auditorias; e

    *quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados (inclusive telefônico, ou seja, extrato de conta e não escuta ou grampo)

     

    Importante!

    Apesar da possibilidade de a CPI quebrar sigilos fiscal, telefônico e e bancário, não pode ela determinar a interceptação telefônica e nem requisitar a interceptação já realizada pela polícia e sobre segredo de justiça

    EMENTAS: 1. COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO. Interceptação telefônica. Sigilo judicial. Segredo de justiça. Quebra. Impossibilidade jurídica. Requisição de cópias das ordens judiciais e dos mandados. Liminar concedida. Admissibilidade de submissão da liminar ao Plenário, pelo Relator, para referendo. Precedentes (MS nº 24.832-MC, MS nº 26.307-MS e MS nº 26.900-MC). Voto vencido. Pode o Relator de mandado de segurança submeter ao Plenário, para efeito de referendo, a liminar que haja deferido. 2. COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO - CPI. Prova. Interceptação telefônica. Decisão judicial. Sigilo judicial. Segredo de justiça. Quebra. Requisição, às operadoras, de cópias das ordens judiciais e dos mandados de interceptação. Inadmissibilidade. Poder que não tem caráter instrutório ou de investigação. Competência exclusiva do juízo que ordenou o sigilo. Aparência de ofensa a direito líquido e certo. Liminar concedida e referendada. Voto vencido. Inteligência dos arts. 5º, X e LX, e 58, § 3º, da CF, art. 325 do CP, e art. 10, cc. art. 1º da Lei federal nº 9.296/96. Comissão Parlamentar de Inquérito não tem poder jurídico de, mediante requisição, a operadoras de telefonia, de cópias de decisão nem de mandado judicial de interceptação telefônica, quebrar sigilo imposto a processo sujeito a segredo de justiça. Este é oponível a Comissão Parlamentar de Inquérito, representando expressiva limitação aos seus poderes constitucionais.

    (STF - MS: 27483 DF , Relator: Min. CEZAR PELUSO, Data de Julgamento: 14/08/2008, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJe-192 DIVULG 09-10-2008 PUBLIC 10-10-2008 EMENT VOL-02336-01 PP-00189 RTJ VOL-00207-01 PP-00298) (Grifou-se).

  • Gabarito letra E

    Ainda não vi tema mais recorrente que esse em provas CESPE.

  • a)CPI federal não pode investigar fatos relacionados aos estados, pois isso significaria desrespeito ao princípio de separação dos poderes.

    b) CPIs tem natureza investigatória 

    c)  CPIs tem natureza investigatória 

    d) CPIs tem natureza investigatória 

    e) Pode determinar quebra de sigilo telefônico. Não confundir quebra de sigilo telefônico com interceptação telefônica

  • O que a CPI pode fazer:

    convocar ministro de Estado;

    tomar depoimento de autoridade federal, estadual ou municipal;

    ouvir suspeitos (que têm direito ao silêncio para não se autoincriminar) e testemunhas (que têm o compromisso de dizer a verdade e são obrigadas a comparecer);

    ir a qualquer ponto do território nacional para investigações e audiências públicas;

    prender em flagrante delito;

    requisitar informações e documentos de repartições públicas e autárquicas;

    requisitar funcionários de qualquer poder para ajudar nas investigações, inclusive policiais;

    pedir perícias, exames e vistorias, inclusive busca e apreensão (vetada em domicílio);

    determinar ao Tribunal de Contas da União (TCU) a realização de inspeções e auditorias; e

    quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados (inclusive telefônico, ou seja, extrato de conta e não escuta ou grampo).


    O que a CPI não pode fazer:

    condenar;

    determinar medida cautelar, como prisões, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro;

    determinar interceptação telefônica e quebra de sigilo de correspondência;

    impedir que o cidadão deixe o território nacional e determinar apreensão de passaporte;;

    expedir mandado de busca e apreensão domiciliar; e

    impedir a presença de advogado do depoente na reunião (advogado pode: ter acesso a documentos da CPI;

     falar para esclarecer equívoco ou dúvida;

     opor a ato arbitrário ou abusivo; ter manifestações analisadas pela CPI até para impugnar prova ilícita).

  • ERRO DA LETRA A.

     

    Gente, segundo PEDRO LENZA

     

    O art. 146 do RISF (regimento interno do senado federal) estabelece, contudo, que não se admitirá comissão parlamentar de inquérito sobre matérias pertinentes:

    ■ à Câmara dos Deputados;
    ■ às atribuições do Poder Judiciário;
    ■ aos Estados.

  • Gabarito Letra E

     

    No âmbito do Poder Legislativo Federal, as comissões parlamentares de inquérito

     

    a) podem investigar fatos referentes a questões de interesse de um estado-membro, ou seja, sem relevância nacional.ERRADA

     

                                                   A comissão parlamentar de inquerito não pode

     

    b) podem determinar medida de arresto e sequestro de bens de investigadosERRADA

                                                              

                                                                      a comissão parlamentar de inquerito não pode

    Determinar a aplicação de medidas cautelares; tais como indisponibilidade de bens, arrestos, sequestro, hipoteca judiciária ou, ainda, proibição de ausentar-se da comarca ou do país

     

    c) têm poderes para determinar medida de busca e apreensão domiciliar e interceptação telefônica.ERRADA

                                              

                                                              A comissão parlamentar de inquerito não pode

    Determinar a busca e apreensão domiciliar de documentos; A inviolabilidade domiciliar, garantida pelo art. 5º, XI, CF/88, não pode ser violada por ato de CPI. Há necessidade de ordem judicial para que se possa realizar a busca e apreensão domiciliar de documentos. 

    pode Determinar a interceptação telefônica; por ser esse ato reservado à competência jurisdicional

     

    d) podem determinar que um investigado não se ausente do país. ERRADA

                                                                          

                                                                           A comissão parlamentar de inquerito não pode

     Determinar a aplicação de medidas cautelares; tais como indisponibilidade de bens, arrestos, sequestro, hipoteca judiciária ou, ainda, proibição de ausentar-se da comarca ou do país

     

    e) têm poderes para quebrar sigilo de dados telefônicos. GABARITO

     

                                                       A comissão parlamentar de inquerito pode

    Determinar a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telefônico do investigado:

    A Qualquer medida restritiva de direitos determinada por CPI (incluindo a quebra de sigilo bancário, fiscal e telefônico) deve ser fundamentada, sob pena de nulidade da decisão CPI. a prerrogativa de quebra do sigilo bancário não se estende às CPI`s municipais.

  • LETRA E CORRETA 

    O que a CPI pode fazer:

    convocar ministro de Estado;

    tomar depoimento de autoridade federal, estadual ou municipal;

     

    ouvir suspeitos (que têm direito ao silêncio para não se autoincriminar) e testemunhas (que têm o compromisso de dizer a verdade e são obrigadas a comparecer);

     

    ir a qualquer ponto do território nacional para investigações e audiências públicas;

    prender em flagrante delito;

    requisitar informações e documentos de repartições públicas e autárquicas;

    requisitar funcionários de qualquer poder para ajudar nas investigações, inclusive policiais;

    pedir perícias, exames e vistorias, inclusive busca e apreensão (vetada em domicílio);

    determinar ao Tribunal de Contas da União (TCU) a realização de inspeções e auditorias; e

    quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados (inclusive telefônico, ou seja, extrato de conta e não escuta ou grampo).

     


    O que a CPI não pode fazer:

     

    condenar;

    determinar medida cautelar, como prisões, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro;

    determinar interceptação telefônica e quebra de sigilo de correspondência;

    impedir que o cidadão deixe o território nacional e determinar apreensão de passaporte;

    expedir mandado de busca e apreensão domiciliar; 

    impedir a presença de advogado do depoente na reunião (advogado pode: ter acesso a documentos da CPI; falar para esclarecer equívoco ou dúvida; opor a ato arbitrário ou abusivo; ter manifestações analisadas pela CPI até para impugnar prova ilícita).

  • As Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) estão previstas no art. 58, §3º, CF/88:

     

    § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

     

    Dentre os seus poderes, pode-se citar:

    a) Quebrar sigilo fiscal, bancário e de dados (inclusive telefônicos);

    b) Ouvir testemunhas e, se for o caso, determinar a condução coercitiva (garantidos os direitos ao silêncio, ao sigilo profissional e à assistência por advogado);

    c) Ouvir investigados ou indiciados (garantidos os direitos ao silêncio, ao sigilo profissional e à assistência por advogado).

     

    Por outro lado, NÃO é possível a CPI:

    a) Determinar busca domiciliar;

    b) Realizar interceptação telefônica/quebra de sigilo de comunicação telefônica (limita-se aos registros das chamadas, NÃO ao conteúdo delas);

    c) Decretar prisão (salvo em flagrante delito, ex. falso testemunho);

    d) Decretar medidas acautelatórias (ex. arresto, sequestro, hipoteca, indisponibilidade de bens, etc.).

     

    Alternativa correta: "E".

  • GABARITO E

     

    Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI):

    Principais pontos nos quais PODE e nos quais NÃO PODE atuar.

     

    Pode:

    a)      Convocar investigados e testemunhas;

    b)      Investigar negócios realizados entre particulares;

    c)       Determinar condução coercitiva de testemunha, no caso de recusa de comparecimento;

    d)      Determinar quebra de sigilos bancários, fiscal e telefônico;

    e)      Investigar fatos que já sejam objeto de inquéritos policiais ou de processos judiciais;

    f)       Convocar indígena para depor, desde que na respectiva comunidade e com a presença de representante da FUNAI e de antropólogo;

    g)      Convocar magistrados para depor sobre a prática de atos administrativos;

    h)      Convocar membros do Ministério Público para depor;

    i)        Determinar diligências que entender necessárias;

    j)        Utilizar da polícia judiciária para localizar testemunhas;

    k)      Requisitar de repartições públicas informações e documentos de seu interesse.

     

    Não Pode:

    a)      Desrespeitar o direito ao silêncio e ao sigilo profissional dos depoentes;

    b)      Conferir publicidade irrestrita aos dados sigilosos obtidos em razão de sua investigação;

    c)       Convocar magistrados para depor sobre a prática de ato de natureza jurisdicional;

    d)      Impedir acesso dos advogados dos depoentes em suas reuniões;

    e)      Decretar a busca e apreensão domiciliar de documentos;

    f)       Decretar medidas cautelares de natureza patrimonial;

    g)      Proibir o direito de ir e vir do investigado;

    h)      Decretar a prisão do depoente, salvo em situação de flagrante (qualquer do povo pode);

    i)        Autorizar interceptação telefônica;

    j)        Oferecer denuncia ao Poder Judiciário;

    k)      Processar, julgar, condenar, apurar a responsabilidade civil ou penal do investigado

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.           
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  • Sigilo telefônico, saber a hora que cicrano falou com fulano, quanto tempo durou a conversa, etc etc (dados gerais técnicos)/ Interceptação Telefônica, saber o conteúdo da conversa, de forma bem ESPECÍFICA, saber o teor da conversa.

  • A CPI pode ser sua conta da vivo mas nao pode ouvir suas conversas.

  • A comissão pode:

    Proceder a quebra do sigilo telefônico do investigado qnd for a medida devidamente fundamentada e pela decisão da maioria absoluta (princípio da colegialidade).

    A comissão não pode:

    Autorizar a interceptação telefônica.

  • GABARITO: E  

     

    a) podem investigar fatos referentes a questões de interesse de um estado-membro, ou seja, sem relevância nacional. (ERRADO. No âmbito do legislativo Federal a CPI  não pode investigar os demais entes, devido ao pacto federativo. O objeto da CPI é a apuração de fato determinado. O regimento interno da Câmara dos Deputado define fato determinado como um acontecimento de relevante interesse para a vida pública e a ordem constitucional, legal, econômica e social do país.)

     

     b) podem determinar medida de arresto e sequestro de bens de investigados. (ERRADO. Em respeito ao postulado da reserva constitucional de jurisdição, a CPI também não pode praticar determinados atos de jurisdição exclusivos de autoridade judicial.)

     

     c) têm poderes para determinar medida de busca e apreensão domiciliar e interceptação telefônica. (ERRADO. Em respeito ao postulado da reserva constitucional de jurisdição, a CPI também não pode praticar determinados atos de jurisdição exclusivos de autoridade judicial.)

     

     d) podem determinar que um investigado não se ausente do país. (ERRADO. Não tem competência para aplicar medidas cautelares.)

     

     e) têm poderes para quebrar sigilo de dados telefônicos. CORRETA (CERTA. A CPI pode por autoridade própria, sem necessidade de intervenção judicial, mas por decisão fundamentada e observadas as formalidades legais, determinar: quebra de sigilo bancário, fiscal, de dados e de registros telefônicos pretéritos, ou seja, referentes a conversas ocorridas em determinado período de tempo no passado. Dessa forma, a CPI não tem competência para quebra de sigilo das comunicações telefônicas, popularmente conhecida como interceptação.)

  • Gab E

     

    CPI é direito da minoria parlamentar, por isto o quorum é tao baixo para instauração. Ela nao julga nem acusa ngm, somente investiga. É como se fosse um delegado de policia investigando algum crime

  • Gabarito: E

    A CPI pode determinar a quebra de sigilo bancário, fiscal e telefônico (dados e registros, mas NÃO a INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA). A decisão deve ser tomada pela maioria dos membros da CPI e ser fundamentada, não podendo se apoiar em fato genérico.

    Bons estudos!

  • Não esqueçam também da limitação dos poderes investigativos das CPI'S municipais:

     

    Em razão de sua peculiar posição na federação brasileira, a doutrina e a jurisprudência entendem que a CPI municipal não tem poder para a quebra sigilo bancário ou fiscal. Para isso, portanto, necessitam de autorização judicial.

     

    Essa peculiaridade dos Municípios é demonstrada, por exemplo, pelo fato de não elegerem Senadores. Ou seja, embora sejam entes federativos, eles não possuem representação direta na federação. Além disso, sua competência legiferante é limitada a assuntos de interesse local. Seus vereadores também não contam com foro privativo, como os parlamentares federais e estaduais. Finalmente, os Municípios não possuem judiciário próprio, apesar de contarem com comarcas e seções judiciárias.

     

    Outro argumento utilizado para justificar a impossibilidade de quebra de sigilo por CPIs municipais está relacionado aos poderes próprios de autoridade judicial conferidos à essas comissões. Parte da doutrina argumenta que tal prerrogativa constitui uma excepcional transferência de poder por parte do judiciário para o legislativo. Como Municípios não possuem judiciário próprio, não haveria possibilidade de ocorrer essa transferência.

     

    Além disso, assim como na CPI federal, a confidencialidade dos dados sigilosos obtidos no âmbito da investigação deve ser preservada, embora decisão do STF já tenha autorizado a transferência de dados de CPI federal para CPI estadual, no caso, de forma a não esvaziar a atuação desta última.

     

    Fonte: http://direitoconstitucional.blog.br/cpi-estadual-e-municipal/

     

    abrcs

  • CPI sempre nas questões. 

  • Sobre a alternativa C: No âmbito do Poder Legislativo Federal, as comissões parlamentares de inquérito têm poderes para determinar medida de busca e apreensão domiciliar e interceptação telefônica.

    Impossibilidade jurídica de CPI praticar atos sobre os quais incida a cláusula constitucional da reserva de jurisdição, como a busca e apreensão domiciliar (...). Possibilidade, contudo, de a CPI ordenar busca e apreensão de bens, objetos e computadores, desde que essa diligência não se efetive em local inviolável, como os espaços domiciliares, sob pena, em tal hipótese, de invalidade da diligência e de ineficácia probatória dos elementos informativos dela resultantes. Deliberação da CPI/Petrobras que, embora não abrangente do domicílio dos impetrantes, ressentir-se-ia da falta da necessária fundamentação substancial. Ausência de indicação, na espécie, de causa provável e de fatos concretos que, se presentes, autorizariam a medida excepcional da busca e apreensão, mesmo a de caráter não domiciliar.

    [MS 33.663 MC, rel. min. Celso de Mello, dec. monocrática, j. 19-6-2015, DJE de 18-8-2015.] Fonte: A Constituição e o Supremo.

     

  • As CPI´s não detém as cláusulas de reserva jurisdicional, sendo assim, não podem determinar busca e apreensão; exceto, quando for busca e apreensão de objetos que estejam fora do âmbito inviolável.

  • GAB:E

    A)ERRADA---> questões de interesse de um estado-membro devem ser investigadas por CPI's estaduais.

     

    B)ERRADA-->  Incompetência da CPI para expedir decreto de indisponibilidade de bens de particular, que não é medida de instrução – a cujo âmbito se restringem os poderes de autoridade judicial a elas conferidos no art. 58, § 3º. [MS 23.480, rel. min. Sepúlveda Pertence, j. 4-5-2000, P, DJ de 15-9-2000.]

     

    C)ERRADA--> CPI's NÃO PODEM Decretar busca domiciliar de pessoas ou documentos (inviolabilidade domiciliar é reserva de jurisdição).
     

    D)ERRADA--> Medida sob reserva de jurisdição/ só o judiciario pode.

  • CPI >

    PODE:

    CONDUÇÃO COERCITIVA

    BUSCA E APREENSÃO DE DOCUMENTOS E EQUIPAMENTOS

    QUEBRA DE SIGILO FISCAL, BANCÁRIO E DE DADOS

    NÃO PODE: 

    BUSCA DOMICILIAR

    MEDIDAS ACAUTELATÓRIAS

    INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA

    ORDEM DE PRISÃO. 

  • CPI >

    PODE:

    CONDUÇÃO COERCITIVA

    BUSCA E APREENSÃO DE DOCUMENTOS E EQUIPAMENTOS

    QUEBRA DE SIGILO FISCAL, BANCÁRIO E DE DADOS

    NÃO PODE: 

    BUSCA DOMICILIAR

    MEDIDAS ACAUTELATÓRIAS

    INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA

    ORDEM DE PRISÃO. 

    Gostei (

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  • Obrigado Pedro Lenza.

  • Nossa, tem uns 30 comentários dos colegas falando sobre a mesma coisa... o que a CPI pode ou não fazer! DESNECESSÁRIO!

  • CPI pode (quebrar o SBT) e PF:

       - Sigilo Fiscal

       - Sigilo bancário

       - Sigilo telefônico

       - Prisão em Flagrante

  • LETRA E

     

    A CPI pode investigar o extrato da conta telefônica do investigado, mas nunca grampeá-lo, ou seja, nunca ouvir o que os investigados falam, pois somente o Judiciário pode autorizar o grampo.

  • CPI


    Poderes: de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas.

    Casa Criadora: Câmara dos Deputados e Senado (em conjunto ou separadamente)

    Requisitos:

    I – Requerimento de 1/3 dos membros

    II – Apuração de fato determinado

    III – Prazo certo de duração

    Conclusões Encaminhadas a Quem? Ministério Público (para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores)


    Pode

    - Prender em flagrante delito;

    - Requisitar informações e documentos;

    - Ouvir testemunhas e investigados;

    - Convocar Ministros de Estado para prestar informações;

    - Quebrar sigilo fiscal, bancário e de dados;

    - Determinar perícias, vistorias e exames;

    - Utilizar documentos sigilosos de inquérito policial


    NÃO pode

    - Determinar prisão (preventiva e temporária);

    - Determinar interceptação telefônica;

    - Determinar busca e apreensão domiciliar;

    - Determinar medidas cautelares processuais de garantia – arresto, sequestro, hipoteca legal, indisponibilidade de bens;

    - Quebrar sigilo de justiça;

    - Determinar que investigado não se ausente da comarca ou saia do país ou apreender passaporte;

    - Utilizar documentos protegidos por sigilo judicial;

    - Convocar magistrado para investigar sua atuação jurisprudencial;

    - Impedir ou restringir a assistência jurídica por advogado;

    - Determinar condução coercitiva de indígena


    Obs.:

    1. São normas obrigatórias pelos Estados e Municípios (ADI 3619, STF);

    2. Toda CPI feita pelo Congresso Nacional tem que terminar dentro da sessão legislativa, se não acabar, poderá ser prorrogada, desde que não ultrapasse a legislatura.

  • CPI - Comissão Parlamentar de Inquérito


    Casa Criadora: Câmara dos Deputados e Senado (em conjunto ou separadamente)


    Requisitos:

    I – Requerimento de 1/3 dos membros

    II – Apuração de fato determinado

    III – Prazo certo de duração


    Conclusões Encaminhadas a Quem? Ministério Público (para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores)


    CPI pode:


    Quebrar o SBT

      - Sigilo Fiscal

      - Sigilo bancário

      - Sigilo telefônico


    e PF

      - Prisão em Flagrante


    OBS.:


    1. Toda CPI feita pelo Congresso Nacional tem que terminar dentro da sessão legislativa, se não acabar, poderá ser prorrogada, desde que não ultrapasse a legislatura.

  • A quebra do sigilo telefônico é permitida nas CPI's e CPMI's (Comissões Parlamentares Mista de Inquerito= quando a comissão é formada pela Câmara dos Deputados juntamente com o Senado Federal), porém não quanto ao conteúdo das comunicações que só podem ser obtidos mediante autorização judicial! Mediante essa quebra só é permitido dados como, ligações feitas, horários das ligações, ligações recebidas e coisas do tipo!

     

    Fonte: Professor Emerson Bruno (Youtube)!

  • É claro que a "E" é certa, mas não vejo como a "A" está errada. Imaginem uma CPI pra investigar rompimento de barragens em Minas. Por que não poderia ?

  • Respondendo ao Natanael Barros (Porque a A está errada):

    "Para a doutrina e a jurisprudência, as CPIs de um ente da federação não podem

    investigar fatos referentes aos demais, devido ao pacto federativo. Desse modo, uma CPI federal

    não pode investigar questões relacionadas à gestão da coisa pública estadual, distrital ou municipal,

    por exemplo. Os poderes das CPIs criadas pelas Casas do Congresso Nacional não alcançam,

    portanto, fatos ligados estritamente à competência dos Estados, do Distrito Federal e dos

    Municípios." (Fonte: Estratégia)

    Um exemplo é a CPI de Brumadinho que está sendo feita na ALMG

  • Comissão Parlamentar de inquérito (CPI)

    I-São temporárias

    II-Investigar Fato certo e Determinado

    III-Função típica do  legislativo

    IV-Criação pela Câmara dos Deputados e pelo Senado em conjunto OU separadamente,mediante requisição de 1/3 da totalidade de seus membros.

    V-Deputados total 513  Senadores 81 em que

    VI-Duração 120 dias prorrogável por mais 60 dias

    VII-Consoante já decidiu o STF, pode, por autoridade própria sem a necessidade de qualquer intervenção judicial sempre MOTIVADA determina:

     a) quebra de sigilo fiscal 

    b)quebra VIII- de sigilo bancário 

    c) quebra de sigilo de Dados, no entanto a CPI NÃO PODE fazer interceptação telefônica

    VIII-Não se admitirá CPI em matérias pertinentes a:

    a) Câmara dos Deputados 

    b) atribuições do poder Judiciário 

    c) aos Estados.

     

    - CPI pode:

    • determinar quebras de sigilo;

    • prisão em flagrante (porque qualquer pessoa pode prender em flagrante);

    • requisitar documentos;

    • convocar Ministros;

    • ouvir investigados e testemunhas, respeitado o direito ao silêncio.

     

    - CPI não pode:

    • interceptação telefônica;

    • outras prisões de natureza cautelar;

    • busca domiciliar;

    • CPI não possui poder geral de cautela (arresto, sequestro, penhora, indisponibilidade de bens e retenção de passaporte);

    • impedir que o advogado fique ao lado do acusado e faça perguntas.

  • Só para acrescentar os diversos comentários dos colegas:

    - Quebra de sigilo de COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS (Teor/conteúdo) da comunicação - CPI NÃO PODE

    - Quebra de sigilo telefônico (Dados históricos das comunicações) - CPI PODE

  • GABARITO E

     

    Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI):

    Principais pontos nos quais PODE e nos quais NÃO PODE atuar.

     

    Pode:

    a)      Convocar investigados e testemunhas;

    b)      Investigar negócios realizados entre particulares;

    c)       Determinar condução coercitiva de testemunha, no caso de recusa de comparecimento;

    d)      Determinar quebra de sigilos bancários, fiscal e telefônico;

    e)      Investigar fatos que já sejam objeto de inquéritos policiais ou de processos judiciais;

    f)       Convocar indígena para depor, desde que na respectiva comunidade e com a presença de representante da FUNAI e de antropólogo;

    g)      Convocar magistrados para depor sobre a prática de atos administrativos;

    h)      Convocar membros do Ministério Público para depor;

    i)        Determinar diligências que entender necessárias;

    j)        Utilizar da polícia judiciária para localizar testemunhas;

    k)      Requisitar de repartições públicas informações e documentos de seu interesse.

     

    Não Pode:

    a)      Desrespeitar o direito ao silêncio e ao sigilo profissional dos depoentes;

    b)      Conferir publicidade irrestrita aos dados sigilosos obtidos em razão de sua investigação;

    c)       Convocar magistrados para depor sobre a prática de ato de natureza jurisdicional;

    d)      Impedir acesso dos advogados dos depoentes em suas reuniões;

    e)      Decretar a busca e apreensão domiciliar de documentos;

    f)       Decretar medidas cautelares de natureza patrimonial;

    g)      Proibir o direito de ir e vir do investigado;

    h)      Decretar a prisão do depoente, salvo em situação de flagrante (qualquer do povo pode);

    i)        Autorizar interceptação telefônica;

    j)        Oferecer denuncia ao Poder Judiciário;

    k)      Processar, julgar, condenar, apurar a responsabilidade civil ou penal do investigado

  • Boa questão! Com ela reprisaremos vários pontos instigantes dessa matéria. Vamos lá!

    - Letra ‘a’: item errado, pois a CPI instaurada em âmbito federal deve investigar fatos que digam respeito àquela esfera federativa. Se não há relevância nacional, não há a possibilidade de uma CPI instalada na CD ou no SF apurar o fato. 

    - Letra ‘b’: outro item errado. Tais medidas têm natureza cautelar e só podem ser determinadas por quem exerça jurisdição. 

    - Letra ‘c’: mais um item equivocado, pois as duas medidas estão sob reserva de jurisdição (como ocorre com as medidas cautelares listadas na letra ‘b’). Portanto, CPI não pode, por autoridade própria, determiná-las. 

    - Letra ‘d’: outra cautelar que está sob reserva de jurisdição. 

    - Letra ‘e’: eis nossa resposta! Apesar de a CPI não poder determinar a quebra do sigilo das comunicações telefônicas (medida que, nos termos do art. 5°, XII, CF/88, está sob reserva de jurisdição), ela pode determinar a quebra do sigilo de dados telefônicos.

    Gabarito: E

  • Item a item, bora:

    (a) ERRADO: podem investigar fatos referentes a questões de interesse de um estado-membro, ou seja, sem relevância nacional.

    "As CPIs e CPMIs destinam-se a investigar fato de relevante interesse para a vida pública e para a ordem constitucional, legal, econômica ou social do País."

    (b) ERRADO: podem determinar medida de arresto e sequestro de bens de investigados.

    "Caberá ao presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito, por deliberação desta, solicitar, em qualquer fase da investigação, ao juízo criminal competente medida cautelar (arresto, sequestro, bloqueio) necessária, quando se verificar a existência de indícios veementes da proveniência ilícita de bens.”

    (c) ERRADO: têm poderes para determinar medida de busca e apreensão domiciliar e interceptação telefônica.

    CPI não tem poder jurídico de, mediante requisição, a operadoras de telefonia, de cópias de decisão nem de mandado judicial de interceptação telefônica, quebrar sigilo imposto a processo sujeito a segredo de justiça. Este é oponível a CPI, representando expressiva limitação aos seus poderes constitucionais. [rel. min. Cezar Peluso, j. 14-8-2008, P, DJE de 10-10-2008.]

    (d) ERRADO: podem determinar que um investigado não se ausente do país.

    A CPI não determina direto, solicita ao juízo competente - mesma justificativa da (b)

    (E) CERTO: têm poderes para quebrar sigilo de dados telefônicos.

    Poderes de CPI estadual: ainda que seja omissa a LC 105/2001, podem essas comissões estaduais requerer quebra de sigilo de dados bancários, com base no art. 58, § 3º, da Constituição. [rel. min. Joaquim Barbosa, j. 22-9-2004, P, DJ de 11-11-2005.]

  • Conforme entendimento do STF, a CPI pode determinar a quebra do sigilo bancário e fiscal. Segundo a Suprema Corte, “o sigilo bancário, o sigilo fiscal e o sigilo telefônico (sigilo este que incide sobre os dados/registros telefônicos e que não se identifica com a inviolabilidade das comunicações telefônicas) - ainda que representem projeções específicas do direito à intimidade, fundado no art. 5º, X, da Carta Política - não se revelam oponíveis, em nosso sistema jurídico, às Comissões Parlamentares de Inquérito, eis que o ato que lhes decreta a quebra traduz natural derivação dos poderes de investigação que foram conferidos, pela própria Constituição da República, aos órgãos de investigação parlamentar” (MS 23.452-RJ, Rel. Min. Celso de Mello).

  • Gabarito: E

    "A quebra do sigilo, por ato de CPI, deve ser necessariamente fundamentada, sob pena de invalidade. A CPI – que dispõe de competência constitucional para ordenar a quebra do sigilo bancário, fiscal e telefônico das pessoas sob investigação do Poder Legislativo – somente poderá praticar tal ato, que se reveste de gravíssimas consequências, se justificar, de modo adequado, e sempre mediante indicação concreta de fatos específicos, a necessidade de adoção dessa medida excepcional. Precedentes. A fundamentação da quebra de sigilo há de ser contemporânea à própria deliberação legislativa que a decreta. A exigência de motivação – que há de ser contemporânea ao ato da CPI que ordena a quebra de sigilo – qualifica-se como pressuposto de validade jurídica da própria deliberação emanada desse órgão de investigação legislativa, não podendo ser por este suprida, em momento ulterior, quando da prestação de informações em sede mandamental."

    (MS 23.868, rel min. Celso de Mello, j. 30-8-2001, P, DJ de 21-6-2002.)

    Fonte: A Constituição e o Supremo

  • Quebra de dados: SIM;

    Interceptação: NÃO.

  • Se fossemos considerar a CPI da covid... Caramba... Pode TUDO! kkkkkkkkkkkkkkk

  • STF: A CPI não pode adotar nenhuma medida assecuratória real ou restritiva do "jus libertatis", incluindo-se a apreensão, sequestro ou indisponibilidade de bens ou mesmo a proibição de se afastar do país, as quais só cabem ao juiz determiná-las.

  • A CPI pode quebrar sigilo de dados telefônico. Isso porque, possui poderes de autoridade jurisdicional. Contudo, a Constituição é clara, ela apenas possui poderes e não propriamente a jurisdição.

    Por este motivo, as CPIs não podem exercer matérias que estão resguardadas por clausula de reserva de jurisdição, tal como a interceptação telefônica e a realização de busca domiciliar.

    Por derradeiro e para fins de curiosidade, não se pode olvidar que as CPIs por serem a pura manifestação da necessidade das minorias terem "voz" na Congresso (Câmara e Senado), a sua instauração não fica sujeita à aprovação da maioria das respectivas casas.

    Fonte: Minha cabeça kkkk

  • CPI pode sigilo de dados, mas NÃO pode sigilo de comunicações.


ID
2599297
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito de mandado de injunção, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

     

    Lei 13.300/2016. Art. 2o  Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta total OU PARCIAL DE NORMA REGULAMENTADORA torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

  • Creio que a letra B está incompleta, pois  simples a insuficiência de uma norma regulamentadora para o pleno exercício de um direito não seria hipótese de MI, só se os direitos forem inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Corrijam-me se estiver errado.

  • GABARITO: B

    LEI 13.300/2016

    Sobre o MI:

    Art. 2º  Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta total ou parcial de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    Regra: Efeito INTER PARTES 

    Art. 9º  A decisão terá eficácia subjetiva limitada às partes e produzirá efeitos até o advento da norma regulamentadora.

    Legitimados:


    Art. 12.  O mandado de injunção coletivo pode ser promovido:

    I - pelo Ministério Público...

    II - por partido político com representação no Congresso Nacional...

    III - por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 (um) ano...

    IV - pela Defensoria Pública...

     

  •  Gabarito B.

     

    A) a decisão no mandado de injunção coletivo, em regra, faz coisa julgada com efeito erga omnes. X

     

    Lei 13.300/2016, art. 13. No mandado de injunção coletivo, a sentença fará coisa julgada limitadamente às pessoas integrantes da coletividade, do grupo, da classe ou da categoria substituídos pelo impetrante, sem prejuízo do disposto nos §§ 1o e 2o do art. 9o.

     

     

    B) a insuficiência de uma norma regulamentadora para o pleno exercício de um direito é hipótese de cabimento de mandado de injunção. CERTO

     

    Art. 2o  Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta total ou parcial de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    Parágrafo único. Considera-se parcial a regulamentação quando forem insuficientes as normas editadas pelo órgão legislador competente.

     

    Reação legislativa contrária ao q dizia o STF (MI 4.831; 701).

     

     

    C) ... é cabível para garantir isonomia salarial entre categorias de servidores públicos. X

     

    Súmula Vinculante 37. Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.

     

     

    D) os legitimados para a impetração de mandado de injunção coletivo são os mesmos que os da ação direta de inconstitucionalidade. X

     

    O mandado de injunção coletivo pode ser promovido pelo Ministério Público, por partido político com representação no Congresso Nacional, pela Defensoria Pública, por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 (um) ano (art. 12)*.

     

    ADI (art. 103, CF): I - o Presidente da República; II - a Mesa do Senado Federal; III - a Mesa da Câmara dos Deputados; IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; VI - o Procurador-Geral da República; VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; VIII - partido político com representação no Congresso Nacional; IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

     

     

    E) a competência para julgamento de medidas dessa natureza é exclusiva do STF. X

     

     STF: (Art. 102, I, q, CF) quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Mesas de uma dessas Casas Legislativas, do Tribunal de Contas da União, de um dos Tribunais Superiores, ou do próprio Supremo Tribunal Federal;

     

    STJ: (art. 105, I , h) quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de órgão, entidade ou autoridade federal, da administração direta ou indireta, excetuados os casos de competência do Supremo Tribunal Federal e dos órgãos da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal;

     

    TREs e TSE (art. 121,§ 4º, V). 

     

    Constituições Estaduais preveem os TJs para omissões da Assembleia e do Governador.

     

    * crédito: Natalia A

  • A alternativa “B” não pode ser considerada correta: é caso de ADIn por omissão, e não de mandado de injunção. Caberia recurso.

     

    Diferença entre MI e ADIn por omissão:

    - MI quando impedido de exercer o direito (inviabilidade). Ex: aposentadoria especial. O cabra não pode se aposentar se não há a lei da aposentadoria especial.

    - ADIn por omissão quando pode exercer o direito mas não de forma efetiva (ou plena). Ex: art. 37, XXII da CF (as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ..., terão recursos prioritários para a realização de suas atividades ...). Aqui, o cabra do Fisco exerce suas atividades, mas não pode exercer de forma efetiva/plena quando inexiste norma que defina o que é “ter recursos prioritários”, sendo caso de ADIn por omissão e não MI.

    -

    A alternativa “B” não fala em inviabilidade/impedimento, só fala em pleno exercício (ou seja, pode exercer, mas não de forma plena).

    -

    Vejam na CF:

    Artigo 5º, LXXI, CF: Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta da norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    Art. 103, par. 2º CF: Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.

  • ITEM D: ERRADO 

     

     

    São legitimados para impetração de MANDADO DE INJUNÇÃO COLETIVO:

     

     

    L 13300. Art. 12.  O mandado de injunção coletivo pode ser promovido:

    I - pelo Ministério Público, quando a tutela requerida for especialmente relevante para a defesa da ordem jurídica, do regime democrático ou dos interesses sociais ou individuais indisponíveis;

    II - por partido político com representação no Congresso Nacional, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas de seus integrantes ou relacionados com a finalidade partidária;

    III - por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 (um) ano, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas em favor da totalidade ou de parte de seus membros ou associados, na forma de seus estatutos e desde que pertinentes a suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial;

    IV - pela Defensoria Pública, quando a tutela requerida for especialmente relevante para a promoção dos direitos humanos e a defesa dos direitos individuais e coletivos dos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5oda Constituição Federal.

  • Camila Paredes, penso da mesma forma. Descartei a B por se referir genericamente a "direito", sem especificar "direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania".

  • A questão quer tratar de MI, um remédio constitucional que procura garantir a efetividade de normas programáticas, e que o Estado não se omita em relação a elas. O tribunal que recebe o mandado de injunção, constatando que a lei de fato tem uma lacuna em relação a determinado direito, concede uma garantia à pessoa que entrou com o mandado de injunção, que valerá – via de regra – apenas para ela e que deixará de existir quando o Poder Legislativo finalmente criar a lei que regulamenta o direito em questão. O mandado de injunção, ao contrário de outros remédios, não é gratuito e também precisa da assistência de advogado

     

    a) Errada. A decisão no mandado de injunção coletivo, em regra, faz coisa julgada com efeito erga omnes. Errado, se fizesse esse efeito. O Judiciário estaria afrontando o Prncípio da Separação dos Poderes, pois atuaria em substituição ao Legislativo. O que justifica um MI é a omissão do Legislativo e assistencia apenas para os impetrantes, que se sentem desamparados por causa dessa omissão. Não é erga omnes.

     b)CERTO A insuficiência de uma norma regulamentadora para o pleno exercício de um direito é hipótese de cabimento de mandado de injunção.

     c)ERRADO. Isonomia Salarial (pelo menos a de cargos semelhantes ou mesma categoria) é um direito liquido e certo. Logo cabe mandado de segurança. 

     d)ERRADO O mandado de injunção individual é feito por qualquer cidadão ou pessoa jurídica. Já o coletivo compete a alguns órgãos e entidades públicos: Ministério Público, partidos políticos, organizações sindicais e a Defensoria Pública. 

    A Ação direta de Inconstitucionalidade é privativa apenas a determinadas pessoas legitimadas pela Constituição Federal. São eles, conforme o artigo 103 da Constituição Federal:

    I - o Presidente da República; II - a Mesa do Senado Federal; III - a Mesa da Câmara dos Deputados; IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; VI - o Procurador-Geral da República; VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; VIII - partido político com representação no Congresso Nacional; IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

     

     e) a competência para julgamento de medidas dessa natureza é exclusiva do STF. Cuidado com essa palavra, porque o STJ também julga ADI. O STF tem competencia originária pra julgar e processar MI quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Mesas de uma dessas Casas Legislativas, do Tribunal de Contas da União, de um dos Tribunais Superiores, ou do próprio Supremo Tribunal Federal; as demais são do STJ.

  • Só acrescentando...se fóssemos responder com base apenas na CF, art. 5º, LXXI, poderíamos errar a questão, já que o referido dispositivo menciona " falta de norma regulamentadora...", dando a entender que só caberia MI na ausência de norma regulamentadora e não na insuficiência, como diz a assertiva da questão. Porém, a lei do MI, conforme já comentaram, menciona que é na falta total ou parcial da norma regulamentadora.

  • Gabarito Letra B

     

    CF 88°

     

    Artigo 5° LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania

  • Gab. B

     

    RESUMO DE MANDADO DE INJUNÇÃO:

     

    *Falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à NACIONALIDADE, SOBERANIA E CIDADANIA.

     *Pessoas físicas ou jurídicas

    *Ministério Público e Defensoria Púbica são legitimados p/ impetrar mandado de injunção coletivo.

     *Não é gratuito! (Necessita de advogado)

     *Cabe em omissão total ou parcial

     *Não cabe: Se já houver norma regulamentadora

     

     

    A criação deste remédio constitucional foi uma tentativa de solucionar um problema de ordem prática. Antes de 1988, diversas normas constitucionais relacionadas à garantia de direitos sociais não tinham nenhuma efetividade. Apesar de assegurados com todas as letras em nossas cartas magnas, tais direitos não eram de fato implementados – e assim se tornavam letra morta. Em geral, essas normas se caracterizavam por ser genéricas – “programáticas“, no linguajar jurídico. 

     

    Na prática, o Supremo Tribunal Federal concede o mandado de injunção quando a pessoa ou grupo reclamante exige a regulamentação de direitos constitucionais ainda não tratados em leis ordinárias, como o direito de greve dos servidores públicos.

     

     

  • Qualquer material de estudo, com base na lei, dirá que não é qualquer "direito" que é alvo de M.I., mas tão somente "direitos e liberdades constitucionais (...)", conforme disposição expressa da Lei 13.300/16. Logo, a assertiva "B", longe de estar certa, é a menos errada de todas. Uma pena que as bancas insistam em fazer isso, tendo tanta maneira mais idônea de testar os candidatos...

  • Dizer o direito:

     

    http://www.dizerodireito.com.br/2016/06/primeiros-comentarios-lei-133002016-lei.html

  • LEI Nº 13.300/2016

    Art. 2o  Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta total ou parcial de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    Parágrafo único. Considera-se parcial a regulamentação quando forem insuficientes as normas editadas pelo órgão legislador competente.

    CF

    Art. 5º

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

  • Sobre a letra A...

     

    Efeitos da decisão

    Existem duas posições:

    Concretista: o judiciário torna exercitável o direito não regulamentado

           o   Concretista geral: a decisão do judiciário se aplica a todos, tem efeito erga omnes ou ultra partes.

           o   Concretista individual: a decisão do judiciário produz efeito para o(s) impetrante(s), ou seja, tem efeito inter partes.

                    -> Concretista individual direta: com o transito em julgado do MI, o judiciário concretiza a eficácia da norma mesmo sem prévia concessão de prazo ao órgão omisso.

                    -> Concretista individual intermediária: com o transito em julgado do MI, o judiciário não concretiza a eficácia da norma e estabelece prazo para o órgão omisso regulamentar a norma. Somente se o prazo não for cumprido o judiciário fixará as condições para o exercício do direito.

     

    Não concretista: o judiciário apenas declara a mora ao órgão omisso.

     

    # Inicialmente, a visão adotada pelo STF foi a não concretista. Observando que não surtia efeito, adotou a suprema corte a visão concretista.

    # O STF já adotou a visão concretista individual direta ao se discutir o direito de aposentadoria especial de servidor público; e em outros julgados, adotou a visão concretista geral, quando determinou a aplicação de lei de greve do setor privado a todos os servidores do setor público.

    NOTA: e quanto a lei 13.300/2016, que regulamentou o processo e julgamento dos mandados de injunção? Esta adotou, em regra, a visão concretista individual intermediária. Entretanto, em alguns casos, poderá ser conferida a eficácia erga omnes.

     

    Direito Constitucional descomplicado, Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo. 2017. 

  • Gab. B

     

    Remédios Constitucionais (ações, garantias, writs - não são direitos)

     

    Habeas Corpus: direito de locomoção.

    Habeas Data: direito de informação pessoal.

    Mandado de segurança: direito líquido e certo.

    Mandado de injunção: omissão legislativa.

    Ação Popular: ato lesivo.

     

       O que tem H é gratuito, o que tem M não é gratuito. O que tem A é gratuito, salvo má-fé.

  • Complementando, sobre a alternativa 'a':

     

     

    Art. 9o  A decisão terá eficácia subjetiva limitada às partes e produzirá efeitos até o advento da norma regulamentadora.

    § 1o  Poderá ser conferida eficácia ultra partes ou erga omnes à decisão, quando isso for inerente ou indispensável ao exercício do direito, da liberdade ou da prerrogativa objeto da impetração.

    § 2o  Transitada em julgado a decisão, seus efeitos poderão ser estendidos aos casos análogos por decisão monocrática do relator.

    § 3o  O indeferimento do pedido por insuficiência de prova não impede a renovação da impetração fundada em outros elementos probatórios.


    (...)

    Art. 13. No mandado de injunção coletivo, a sentença fará coisa julgada limitadamente às pessoas integrantes da coletividade, do grupo, da classe ou da categoria substituídos pelo impetrante, sem prejuízo do disposto nos §§ 1o e 2o do art. 9o.

    Parágrafo único.  O mandado de injunção coletivo não induz litispendência em relação aos individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante que não requerer a desistência da demanda individual no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração coletiva.

     

     

  • Em suma:

    Desse modo, em regra, a Lei nº 13.300/2016 determina a adoção da corrente concretista intermediária (art. 8º, I). Caso o prazo para a edição da norma já tenha sido dado em outros mandados de injunção anteriormente propostos por outros autores, o Poder Judiciário poderá veicular uma decisão concretista direta (art. 8º, parágrafo único). 

     

    Veja o texto do art. 8º, que é o ponto mais importante da Lei nº 13.300/2016:

    Art. 8º Reconhecido o estado de mora legislativa, será deferida a injunção para:

    I - determinar prazo razoável para que o impetrado promova a edição da norma regulamentadora;

    II - estabelecer as condições em que se dará o exercício dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas reclamados ou, se for o caso, as condições em que poderá o interessado promover ação própria visando a exercê-los, caso não seja suprida a mora legislativa no prazo determinado.

    Parágrafo único. Será dispensada a determinação a que se refere o inciso I do caput quando comprovado que o impetrado deixou de atender, em mandado de injunção anterior, ao prazo estabelecido para a edição da norma.

  • se fosse uma questão C ou E... o que vocês marcariam em relação à letra b?

    eu marcaria errado pelo fato de não ser qq direito, mas sim direitos constitucionais...

    estou errada?

  • LETRA B CORRETA 

    CF/88

    ART 5  LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

     

  • Concordo com a Karla, sem falar que "insuficiência" é diferente de "inexistência". 

  • QUESTÃO DE N° 24 ANULADA PELA BANCA!!!

  • Gabarito letra B

    Pra ser rápido  lei 13.300/2016 Art 2º

  • JUSTIFICATIVA DA BANCA PARA A ANULAÇÃO:

    "A utilização da expressão “um direito” prejudicou o julgamento objetivo da opção apontada preliminarmente
    como gabarito, uma vez que não é todo e qualquer direiro, mas sim os direiros e liberdades constitucionais e
    das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania."

  • meu raciocínio tosco entendeu que a alternativa b) sugeria já haver norma regulamentadora e o MI seria referente a ela
  • Conforme os arts. 8º e 9º da Lei 13.300/16, a regra é que a decisão tem efeito concretista intermediário individual. Isso significa que o Judiciário concede prazo para o Legislativo elaborar lei. Caso não faça, o próprio Judiciário editará norma com efeito inter partes.

    Excepcionalmente, poderá ser concedido efeito concretista intermediário geral. Isso acontecerá quando a decisão for indispensável para o exercício do direito, da liberdade ou da prerrogativa objeto da impetração.

  • Falta de norma = A) Insuficiência = omissão parcial e B) Inexistência = omissão total.

  • A) LEI 13.300/16.

    Art. 9º A decisão terá eficácia subjetiva limitada às partes e produzirá efeitos até o advento da norma regulamentadora.

    § 1º Poderá ser conferida eficácia ultra partes ou erga omnes à decisão, quando isso for inerente ou indispensável ao exercício do direito, da liberdade ou da prerrogativa objeto da impetração.

    B) CF/88. ART. 5º. INC. LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    C) CF/88. ART. 5º, INC. LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por  habeas corpus  ou  habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    D) LEGITIMIDADE ATIVA: Quem pode usar o mandado de injunção, nos termos do artigo 5º, inciso LXXI, da CF de 1988, será qualquer pessoa física ou jurídica prejudicada pela ausência de norma envolvendo o seu caso particular. Já na ADI por omissão temos um controle concentrado, sendo legitimados ativos apenas os que aparecem no artigo 103 da CF ;

    FONTE: https://gabrielmarques.jusbrasil.com.br/artigos/111916682/qual-a-diferenca-entre-mandado-de-injuncao-e-adi-por-omissao

    E) A competência para processar e julgar referida garantia constitucional é de acordo com o órgão incumbido da elaboração da norma regulamentadora:

    1) Supremo Tribunal Federal:

     CF88, Art.102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da , cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    q) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Mesas de uma dessas Casas Legislativas, do Tribunal de Contas da União, de um dos Tribunais Superiores, ou do próprio Supremo Tribunal Federal;

    2) Superior Tribunal de Justiça: 

    CF88, Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    h) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de órgão, entidade ou autoridade federal, da administração direta ou indireta, excetuados os casos de competência do Supremo Tribunal Federal e dos órgãos da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal;

    3) Tribunal Superior Eleitoral e Tribunal Regional Eleitoral: 

    CF88, Art. 121, §4º Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:

    V - denegarem "habeas-corpus", mandado de segurança, "habeas-data" ou mandado de injunção.

    OBS: Além desses órgãos, lei federal e as Constituições estaduais poderão estabelecer outras hipóteses de competência.


ID
2599300
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal de 1988 elenca como atribuição do presidente da República

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B 

     

    CF/88 

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

  • Letra (b)

     

    CF.88

     

    a)  Errado. Art. 84, VI – dispor, mediante decreto, sobre:

     

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

     

    b) Certo.  Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

     

    c) Errado.

     

    d) Errado.  Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;

     

    e) Errado. Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República

     

    XX - celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional;

  • Gabarito: B

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    Vale lembrar que essa atribuição pode ser delegada ao Ministro de Estado, ao PGR ou ao AGU

  • Complementando:

    c) Errado. Vide art. 52, V, da CR:

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;

  • Art 84, CF: 

     

    Incisos I a VI; IX a XVIII e XX a XXVII - atribuições do Presidente da República como CHEFE DE GOVERNO (prática de atos de
    administração e de natureza política)

     

     

    Incisos VII, VIII e XIX - atribuições do Presidente da República como CHEFE DE ESTADO (representando a República Federativa do Brasil nas relações internacionais)

  • Gabarito B.

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

       XII -  conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    Considerações:

    >> Algumas atribuições podem ser delegadas <<

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações :

    VI -  dispor, mediante decreto, sobre:

                a)  organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

               b)  extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

     XII -  conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

     XXV -  prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

    CHEFE DE ESTADO: Relações externas do Brasil com outros Estados;

    CHEFE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:Chefe da Administração Pública FEDERAL;

    CHEFE DE GOVERNO:Ações internas de governabilidade

     

    Espero poder ajudar alguém, bons estudos !!!!(QUALQUER EQUÍVOCO, FAVOR INFORMAR)

     

  • Ao meu ver a questão tem 2 gabaritos e deveria ser anulada pois a letra E não está errada só está incompleta e mesmo incompleta ela vale pois não está restringindo.
  • Prezado Lucas, 

    Não considero a letra E como correta, isso com base no art. 49,II da CF. Não cabe ao SENADO, mas ao CN, exclusivamente, autorizar o PR.

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

     

    II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

  • O importante é considerar o que o CESPE considera, ao menos, até a aprovação! kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Tipica questão do CESPE, a memorização do dispositio é fundamental.

    CF/88: Das Atribuições do Presidente da República

     

     

  • Competências é um grande calo dolorido.

  • Gabarito B.

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

       XII -  conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

     

    #FénaMissão

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    a) Errada. XX - celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional;

    b) Certa. XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    c. Errada. ??

    d) Errada. VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;

    e) Errada. XX - celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional;

  • O indulto do ano de 2017, decretado pelo Temer, foi uma verdadeira festa de arromba. Até arrumou briga com o MPF, que achou o conteúdo uma verdadeira "festa da impunidade".

     

    Bom, o tema do "indulto presidencial" sempre rende polêmicas, mas o Temer-2017 foi "especial" Hehehe

     

    Vida à cultura democrática, C.H.

  • Já que o colega mencionou o indulto concedido pelo Presidente Michel Temer, em dezembro de 2017, e as bancas adoram novidades, compartilho informações sobre o trâmite da ADI 5874, bem como minha modesta indagação:

     

    Ponto importante com relação ao indulto é o de saber se tal ato político pode ser submetido à apreciação do STF quanto à sua constitucionalidade ou se o princípio constitucional da separação dos poderes (cláusula pétrea) o blindaria.

     

    Nesse sentido, importante atentar para o acolhimento, pela ministra Cármen Lúcia, da ADI 5874 proposta pela PGR, Raquel Dodge, que aponta, entre outros problemas, a possibilidade de desvio de finalidade. Houve, por parte dela, em decisão monocrática, o deferimento de medida cautelar para suspender os efeitos dos dispositivos do Decreto 9.246/17, que reduziram o tempo de cumprimento de pena para fins de concessão do chamado indulto de Natal.

     

    No entendimento da Ministra, embora o indulto resulte de ato discricionário do Presidente da República (de sua competência exclusiva), pode ser objeto de controle de constitucionalidade sem que isso viole o princípio democrático da separação dos poderes (cláusula pétrea, art. 60, § 4º, da CR/88).   

     

    Em 12/03/2018, o Relator Luiz Roberto Barroso ratificou a decisão da Ministra Cármen Lúcia, mas em nova liminar o ministro afirma a necessidade de viabilizar a concessão do indulto, anota os principais ajustes necessários para retomar o padrão de indulto praticado na maior parte dos trinta anos de vigência da Constituição de 1988, e, por fim, apresenta o pedido de pauta para apreciá-la.

     

    http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/LiminarMinistroBarrosoADI5874.pdf

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=372081

     

    Nota final: Se prosperar a referida ADI, o STF não estará inovando, já que interferiu em ato discricionário da presidência da República ao determinar a suspensão da nomeação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como ministro-chefe da Casa Civil de Dilma Rousseff, sob o argumento de desvio de finalidade.

  • Gabarito: B

    Sobre a letra C: É competência do Senado Federal, segundo art. 52, V da CF

     

  • Gab.: B

     

    Art. 84.

    XII) conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei.

  • CESPE/2018 Q910655

    A concessão de indulto é competência indelegável do presidente da República. [ERRADO]

     

    É uma atribuição do presidente da República e é delegável.

     

    bons estudos

     

  • é o que o Malddade quer fazer com o Nine... 

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

     

    Gabarito:B

     

    Lembrando que é uma competência delegável!

  • NEM PERCEBI QUE TROCARAM CONGRESSO POR SENADO!   =/

    PARECE MACUMBA, VC LÊ MAIS NÃO VÊ!

  • É só lembrar do andrade dando indulto pro lula

  • GABARITO: B

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

  •  a) dispor, por decreto, sobre o funcionamento da administração pública federal, ainda que isso implique aumento de despesa. ERRADO -  quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.

     

     b)conceder indulto e comutação de penas. CORRETO - Além disso, essa atribuição faz parte da chefia de governo.

     

     c) autorizar empréstimos contraídos pela União no exterior. ERRADO - Não encontrei nada sobre isso.

     

     d) celebrar e referendar acordos internacionais, na condição de chefe de Estado. ERRADO - o referendo está sujeito ao CN.

     

     e) celebrar a paz, com referendo do Senado Federal. ERRADO - autorização OU referendo do CN, e não do senado.

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

  • Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: DPE-PE Prova: CESPE - 2018 - DPE-PE - Defensor Público

    A Constituição Federal de 1988 elenca como atribuição do presidente da República

    dispor, por decreto, sobre o funcionamento da administração pública federal, ainda que isso implique aumento de despesa. E

    organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    conceder indulto e comutação de penas. C

    autorizar empréstimos contraídos pela União no exterior. E

    celebrar e referendar acordos internacionais, na condição de chefe de Estado. E

    VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional; obs. Chefia de Estado

    celebrar a paz, com referendo do Senado Federal. E

    XX - celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional; obs. Chefia de Estado

  • A respeito do erro na alternativa C: "autorizar empréstimos contraídos pela União no exterior"

    O art. 52 da CF/88 trata das competências privativas do SENADO FEDERAL, e em seu inciso V dispõe: "autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios".

  • O erro da alternativa D é que o Presidente da República apenas celebra.

    .

    Quem referenda é o Congresso Nacional.

  • LETRA B

    A Constituição Federal de 1988 elenca como atribuição do presidente da República

    A) dispor, por decreto, sobre o funcionamento da administração pública federal, ainda que isso implique aumento de despesa. (ERRADA. Salvo se implicar aumento de despesa).

    B) conceder indulto e comutação de penas. (CORRETA. Inclusive é hipótese de delegação ao PGR, AGU e ministros de estado).

    C) autorizar empréstimos contraídos pela União no exterior. (Errada. Quem autoriza empréstimos é o Senado).

    D) celebrar e referendar acordos internacionais, na condição de chefe de Estado. (Errada. Quem referenda é o CN. Outrossim, não são acordos internacionais, mas sim tratados, convenções e atos internacionais).

    E) celebrar a paz, com referendo do Senado Federal. (Errada. Com referendo do CN).

  • 2016

    Compete privativamente ao presidente da República conceder anistia e indulto.

    Errada

    2014

    Compete privativamente ao presidente da República conceder indulto e anistia.

    Errada

    2016

    O presidente da República pode delegar ao procurador-geral da República a atribuição de prover e extinguir cargo público na administração pública federal.

    Errada

  • Competências do Presidente Da República e Instabilidade:

    Celebrar a Paz e Declarar Guerra: autorizado ou referendado pelo Congresso Nacional (intervalo da sessões legislativas).

    Estado de Sítio: autorizado pelo Congresso Nacional, não pode decretar sem autorização. E se for no recesso? Não pode decretar de pronto. O P da R envia mensagem ao Presidente do Senado, para que este convoque sessão extraordinária.

    Estado de defesa e intervenção federal: decreta e submete o decreto ao CN. E se for no recesso? Decreta e envia mensagem ao Presidente do SF, para que este convoque sessão extraordinária.

    Art. 57 § 6º A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á:

            I - pelo Presidente do Senado Federal, em caso de decretação de estado de defesa ou de intervenção federal, de pedido de autorização para a decretação de estado de sítio e para o compromisso e a posse do Presidente e do Vice-Presidente da República;

  • A) dispor, por decreto, sobre o funcionamento da administração pública federal, ainda que isso implique aumento de despesa.

    FALSO

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: VI - dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    B) conceder indulto e comutação de penas.

    CERTO

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    C) autorizar empréstimos contraídos pela União no exterior.

    FALSO

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;

    D) celebrar e referendar acordos internacionais, na condição de chefe de Estado.

    FALSO

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    E) celebrar a paz, com referendo do Senado Federal.

    FALSO

    Art. 21. Compete à União: II - declarar a guerra e celebrar a paz;

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

  • BIZU´S

    INDULTO E COMUTAÇÃO DA PENA

    Ø  INDULTOPerdão DA PENA.

    Ø COMUTAÇÃO da penasubstituição de uma pena mais grave por uma pena menos grave.

    Ø COMUTAÇÃO da penacaráter DICRICIONÁRIO, sendo limitada apenas por vedações na CF.

    Ø Competência DELEGÁVEL.

     

    Concessão de ANISTIA [Art. 21, XVII]

    Ø Compete à UNIÃOCONGRESSO NACIONAL, com sanção do presidente da república. É o ato do poder público que DECLARA IMPUNÍVEIS delitos praticados até determinada data por motivos políticos ou penais, ao mesmo tempo em que ANULA CONDENAÇÕES e suspende diligências persecutórias.

  • Presidente da República não referenda acordos internacionais; essa competência cabe ao Congresso Nacional.

  • LETRA B

  • GABA b)

    quanto a letra d) quem referenda é o Congresso Nacional

  • A Constituição Federal de 1988 elenca como atribuição do presidente da República conceder indulto e comutação de penas.

  • Art. 84 XII – conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei.

    Questão INCOMPLETA, porém correta!

    Gab. B

  • CF/88. Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:       

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;     

       

    VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    XX - celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional;

  • LETRA B

  • Quem referenda é o Congresso Nacional

  • Sobre a assertiva E, lembrar que A ÚNICA COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA QUE DEPENDE DO SENADO FEDERAL É A APROVAÇÃO DOS MINISTROS DO STF, TRIBUNAIS SUPERIORES, GOVERNADORES DOS TERRITÓRIOS, PGR E PRESIDENTE/DIRETORES DO BANCO CENTRAL. O RESTANTE DEPENDE DO CONGRESSO NACIONAL.

  • GABARITO LETRA B!

    a)  Errado. Art. 84, VI – dispor, mediante decreto, sobre:

     

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

     

    b) Certo. Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

     

    c) Errado. Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;

     

    d) Errado. Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;

     

    e) Errado. Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República

     

    XX - celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional;

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

  • Gabarito:B

    Principais Dicas de Poder Executivo:

    • O Brasil exerce o estado monocrático. Presidente é chefe de estado (internacional) e governo (nacional).
    • Duração do Mandato de 4 anos podendo se reeleger 1 vez por igual período.
    • Só existem COMPETÊNCIA PRIVATIVAS DO PRESIDENTE. Os principais incisos cobrados que eu já vi em questões são (ART 84): 3,4,5, 6 (delegável), 7,8, 12(delegável),13, 14, 18, 25 (delegável a parte da criação).
    • Mandato Tampão: Se o presida e o vice falecerem, será feito o seguinte - novas eleições em 90 dias e o povo elege (2 primeiros anos de mandato) e novas eleições em 30 dias e o congresso nacional elege (2 últimos anos de mandato).
    • Art 85 (Crimes de Responsabilidade).
    • Em caso de crime comum e de responsabilidade, como ocorrerá o procedimento? Crime Comum (Após queixa do STF o presidente é afastado. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e STF quem julga) e Crime de Responsabilidade (Após a instauração do processo pelo senado federal. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e senado federal quem julga). Vale ressaltar, averiguei em apenas 1 questão: Durante o prazo de vigência, o presidente não poderá ser culpado por crime comum, isto é, se o presidente matar alguém (isso é FORA DA SUA FUNÇÃO), ele só vai ser julgado pós mandato pela justiça comum.

     

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  • a letra d e como chefe de governo ? alguém sabe me afirmar ?

  • Falou em FINANÇAS----> SENADO.

    Falou em tarefas de âmbito INTERNACIONAL?----> Geralmente, CN envolvido! Abçs.


ID
2599303
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A respeito dos direitos fundamentais da criança e do adolescente, considere as asserções apresentadas a seguir.


I Adolescente com treze anos de idade poderá ser mantido em centro de formação de categoria de base de clube de futebol profissional, no caso de a família do adolescente residir no interior e o centro de formação situar-se na capital do estado.

II A Constituição Federal de 1988 assegura aos adolescentes e jovens o direito à profissionalização, embora proíba o trabalho infantil.


Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

     

    Sobre a afirmativa I.

    O direito à convivência familiar constitui-se num dos direitos fundamentais expressamente assegurados a todas as crianças e adolescentes pelo art.227, da Constituição Federal e art.4º, da Lei nº 8.069/90 - o Estatuto da Criança e do Adolescente.

    Como todos os demais direitos fundamentais, trata-se de direito indisponível, cabendo à família, à sociedade e ao Estado (lato sensu) proporcionar seu regular exercício, com a mais absoluta prioridade.

    Por ser assegurado por norma constitucional expressa, qualquer norma infraconstitucional que venha a impedir ou restringir o exercício de tal direito reveste-se do vício insanável da inconstitucionalidade, não podendo subsistir no mundo jurídico.

    Em que pese tais preceitos basilares, existem situações em que a violação de tal direito se dá com o conhecimento, quando não com o consentimento expresso daqueles que deveriam zelar por sua efetivação, sem que medida alguma seja tomada para reverter a situação, colocando crianças e adolescentes em situação de sério risco pessoal, familiar e social.

    Uma destas situações, que têm se tornado cada vez mais comuns, diz respeito a adolescentes (e mesmo crianças) que, desde tenra idade, deixam seus lares para freqüentar "escolinhas de futebol" mantidas por clubes ou mesmo por particulares, e passam a residir em "repúblicas" ou em alojamentos na companhia de outros jovens que, como eles, nutrem a esperança de, um dia, tornarem-se jogadores de futebol profissionais.

    Tais "repúblicas" ou alojamentos, que não raro são mantidos pelos próprios clubes de futebol ou por entidades ou pessoas a eles vinculadas, geralmente situam-se nos grandes centros, em locais que, em boa parte dos casos, ficam distantes da residência dos pais ou responsável pelo adolescente, em circunstâncias que dificultam, quando não inviabilizam por completo até mesmo o mero contato, quem dirá o exercício do convívio familiar.

     

    Sobre afirmativa II.

    CF/88. Art. 7º XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

  • Asserção I

     

    Desnecessário mencionar o absurdo de tal situação, cuja ilegalidade manifesta tem início já quando da retirada do adolescente do convívio familiar, passa por sua permanência em "repúblicas" ou alojamentos irregulares e culmina com sua "devolução" à família ou com a celebração de um contrato muito mais vantajoso para seu "agente" ou "empresário" (assim como para o clube onde irá atuar) do que para ele próprio.

    Os clubes de futebol que, em última análise, são os maiores "beneficiários" de semelhantes práticas, não podem pura e simplesmente ignorar sua ocorrência, pois têm o dever (decorrente, inclusive, do disposto no art.227, caput, da Constituição Federal, bem como dos arts.4°, caput, 18 e 70, da Lei n° 8.069/90), de prevenir e reverter o quadro acima retratado.

     

    fonte: http://www.crianca.mppr.mp.br/pagina-1043.html

  • Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

    (...)

    § 3º O direito a proteção especial abrangerá os seguintes aspectos:

    I - idade mínima de quatorze anos para admissão ao trabalho, observado o disposto no art. 7º, XXXIII;

    II - garantia de direitos previdenciários e trabalhistas;

    III - garantia de acesso do trabalhador adolescente e jovem à escola; (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)

    IV - garantia de pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, igualdade na relação processual e defesa técnica por profissional habilitado, segundo dispuser a legislação tutelar específica;

    V - obediência aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, quando da aplicação de qualquer medida privativa da liberdade;

    VI - estímulo do Poder Público, através de assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios, nos termos da lei, ao acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente órfão ou abandonado;

    VII - programas de prevenção e atendimento especializado à criança, ao adolescente e ao jovem dependente de entorpecentes e drogas afins

  • Ver também art 29, § 4o da Lei 9615/98 (lei Pelé):

     O atleta não profissional em formação, maior de quatorze e menor de vinte anos de idade, poderá receber auxílio financeiro da entidade de prática desportiva formadora, sob a forma de bolsa de aprendizagem livremente pactuada mediante contrato formal, sem que seja gerado vínculo empregatício entre as partes. 

  • Acredito que o fundamento mais específico da afirmativa I esteja no capítulo V do ECA que trata do DIREITO À PROFISSIONALIZAÇÃO E À PROTEÇÃO NO TRABALHO.

    (é importante saber que a redação de alguns artigos desse capítulo é um tanto mal feita - especialmente artigos 60 e 64)

    O art. 60 do ECA dispõe: É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.

    Apesar de a redação dar a entender que menores de 14 poderiam trabalhar na condição de aprendiz, prevalece o entendimento de que a idade mínima para o contrato de aprendizagem é de 14 anos completos.

     

     

  • Gostei da resposta da colega Elsbeth.

    Apesar da questão tratar formação de profissional, ou seja, aprendiz, mas a CF só permite o exercídio na condição de aprendiz após os 14 anos, conforme 7º XXXIII.

  • Lei Pelé, Art. 29, § 4º O atleta não profissional em formação, maior de quatorze e menor de vinte anos de idade, poderá receber auxílio financeiro da entidade de prática desportiva formadora, sob a forma de bolsa de aprendizagem livremente pactuada mediante contrato formal, sem que seja gerado vínculo empregatício entre as partes.

  • A resposta é um pouco mais simples e direta, e não passa pela lei Pelé. 

    O futebol, enquanto atividade dos clubes, é um trabalho, os atletas que ali jogam estão trabalhando, com contrato de trabalho assinado.

    A CF (7 XXXIII) proíbe o trabalho aos menores de 16, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14. Aí o que os clubes fizeram (juntamente com CBF)? Fizeram um regulamento e os atletas de 14 anos assinam contrato de formação (seria um tipo de contrato de aprendiz), daí podem ser alojados e trabalharem para o clube (jogando futebol).

    Contudo, a vedação ao trabalho ao menor de 14 anos é absoluta. Daí o atleta não pode ser alojado com menos de 14, pois seria um funcionário. Contudo ele pode jogar futebol como lazer (os pais ou responsáveis levando todo dia), nas categorias sub-13, sub12 e afins.

  • Rapaz, e se o adolescente de 13 anos NÃO receber remuneração? Os clubes não podem apenas oferecer alojamento, alimentação e escola? Funciona como se fosse um colégio em regime de internato. O clube de futebol "Vasco da Gama", do RJ, tem uma escola para atletas da base, de diversos esportes. Algumas modalidades disputam competições escolares (além das competições entre clubes) a nível nacional, inclusive. Só não sei a idade mínima dos garotos. Mas, sendo bem sincero, é uma baita sacanagem impedir meninos de 12/13 anos de ficarem alojados em clubes. Muitas vezes a condição de alimentação/educação oferecida é melhor do que a que eles possuem ficando em casa.

  • essa questão foi ANULADA judicialmente.

  • Não precisa da Lei Pelé para resolver a questão. No mais, existem duas liminares para anular a questão, ou seja, provisioriamente e entendo que não precisaria da Lei para resolver. Tanto que várias pessoas resolveram sem necessidade de ter lido a lei Pelé. Sendo assim, a letra C é a correta nos argumentos dos colegas abaixo. Att.,

  • Olá, alguém poderia confirmar se realmente essa questão foi anulada? Entrei no site do CESPE e não achei nada sobre isso. Obrigada.

  • Imagino que a questão passe, além das regulamentações sobre o trabalho, pelo direito à convivência familiar e comunitária. Talvez ela tenha exigido uma ponderação entre os direitos à profissionalização (que apenas é GARANTIDO a partir do 14 anos) e o direito à convivência familiar e comunitária. Ambos estão expressamente elencados no art. 4º, caput, do ECA, como inseridos no princípio da prioridade absoluta.

    Não se pode descuidar do fato de que, mantendo-se a criança em alojamento de clube de futebol, a afirmativa não tratou de outros direitos da criança (e correlatos deveres dos pais ou responsável) como o direito à educação, que obviamente deve receber primazia em face da profissionalização, nessa idade. A Constituição garante o direito à profissionalização apenas a partir dos 14 anos, então não há fundamento legal para que se dê primazia a esse direito acima de qualquer outro.

    Acho que o raciocínio teria que ser por aí... a questão deixou muito claro que a criança teria menos de 14 anos.

  • Alguns candidatos questionaram a questão judicialmente e conseguiram a pontuação relativa a ela em sede de tutela antecipada. De toda forma, não houve anulação para todos e, no final, pode ser que as liminares caiam. 

  • Nenhuma lei fala em 13 anos de idade, você descarta por isso rs

  • Belo critério Daniel Sampaio rs

  • Embora  o Art. 64. fale que ao adolescente até quatorze anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem, no entanto, prevalece o entendimento e a orientação do art. 65 no qual orienta que ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e      previdenciários. Sendo assim, maior 14 anos e a assertiva I disse 13 anos.

  • I Adolescente com treze anos de idade poderá ser mantido em centro de formação de categoria de base de clube de futebol profissional, no caso de a família do adolescente residir no interior e o centro de formação situar-se na capital do estado. errado

    II A Constituição Federal de 1988 assegura aos adolescentes e jovens o direito à profissionalização, embora proíba o trabalho infantil. verdade


  • GABARITO: C

  • Trabalho infantil = sinônimo Trabalho ilícito, inconstitucional

  • Os meninos mortos no incêndio no ninho do urubu (Deus os tenha) tinham entre 14 e 16 anos, e muitos já moravam lá há mais tempo... mas realmente pela lei e CF me parece ser errado... mesmo que deem só uma prestação in natura, como sugerido pelo colega, o clube ñ deixa de lucrar sobre o trabalho dos jovens.

  • Eu acredito que o item I esteja errado porque a Constituição Veda qualquer tipo de trabalho para os menores de 14 anos, INCLUSIVE na condição de aprendiz (é verdade que o ECA tem previsão em sentido oposto, mas a doutrina aponta a Inconstitucionalidade do dispositivo).

  • Olá, companheiros, quem quiser ficar mais por dentro do que cerca a primeira afirmativa pode ler essa matéria: https://marcelrizzo.blogosfera.uol.com.br/2019/02/09/lobby-e-forte-no-futebol-para-que-menores-de-14-anos-possam-morar-em-cts/

    A presidente Dilma vetou em 2015 artigo de lei que permitia que menores de 14 anos pudessem morar em centros de treinamento de clubes de futebol, mas continua a pressão dos times para que isso aconteça.

  • Quando a alternativa II fala que a CF assegura o trabalho ao " adolescente", entendo estar errado, pois adolescente é a partir de 12 anos. O art. 60 do ECA dispõe: É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.Confirme interpretação dada, prevalece que a idade minima para aprendizagem é de 14 anos completos e não " adolescente" que incluiria a partir dos 12 anos completos.

  • Tem alguma limitação desse tipo para modelos? Atores?

  • O comentário mais esclarecedor é o do Matheus Ribeiro.

  • GAB: C

    ART. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz. 

  • CF/88. ART. 7º XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;   

    CF/88. Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. 

  • A título de complementação...

    Criança não pode trabalhar; adolescente, a partir dos 14 anos completos, pode trabalhar em determinadas condições.

    Obs: Juiz da Infância poderá conceder autorização para o adolescente trabalhar ou apenas participar de espetáculos, circos, cinemas e afins, desde que não se mostre prejudicial à sua formação moral.

    CLT - Art. 406 - O Juiz de Menores poderá autorizar ao menor o trabalho (...):

    I - desde que a representação tenha fim educativo ou a peça de que participe não possa ser prejudicial à sua formação moral;             

    II - desde que se certifique ser a ocupação do menor indispensável à própria subsistência ou à de seus pais, avós ou irmãos e não advir nenhum prejuízo à sua formação moral.   

    A respeito de atores-mirins, não se trata de um contrato de trabalho regido pela CLT, pois o trabalho infantil é proibido constitucionalmente, mas sim de um contrato de participação em obra televisiva, teatral ou cinematográfica, dependente de autorização judicial e sujeito a um regime especial, de acordo com a portaria do juízo da infância e juventude.

    Acrescenta-se, o STF já decidiu que cabe à Justiça Estadual apreciar os pedidos de alvará visando a participação de crianças e adolescentes em representações artísticas.

    FONTE: Sinopse ECA – Guilherme Freire de Melo Barros

  • A questão em comento exige conhecimento do ECA e da Constituição.

    A CF/88 é clara em fixar que não cabe trabalho aos menores de 16, salvo na condição de aprendiz, ou seja, há vedação ao trabalho  infantil. Para tanto, basta ver o lançado no art. 7º, XXXIII, da CF/88:

    “Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    (....)

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;         (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)".

    Também é importante para o caso em tela trazer à baila o art. 29, §4º, da Lei Pelé (Lei 9615/98):

    “Art. 29 (...)

    § 4o O atleta não profissional em formação, maior de quatorze e menor de vinte anos de idade, poderá receber auxílio financeiro da entidade de prática desportiva formadora, sob a forma de bolsa de aprendizagem livremente pactuada mediante contrato formal, sem que seja gerado vínculo empregatício entre as partes. (Incluído pela Lei nº 10.672, de 2003)"

    Após tais definições, cabe comentar as assertivas da questão.

    A assertiva I resta FALSA.


    O adolescente com menos de 14 anos não pode ser mantido em centro de treinamento de clube de futebol com os pais morando no interior e o clube sendo na capital.

    O art. 7º, XXXIII, é claro em vedar isto.

    A Lei Pelé nada fala neste sentido.

    O ECA nada fala neste sentido.

    Essa omissão legislativa não é sem intenção.

    O que pode ocorrer é menores de 14 anos jogarem por clubes, levados pelos pais, a título de prazer. Se serão futuramente profissionalizados ou não, é outra discussão. Empregados com menor de 14 anos? Não... VEDAÇÃO ABSOLUTA.

    A assertiva II é VERDADEIRA.

    Reproduz, com felicidade, o espírito do art. 7º, XXXIIII, da CF/88.


    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas.

    LETRA A - INCORRETO. A assertiva II é VERDADEIRA.

    LETRA B - INCORRETO. A assertiva I é FALSA.

    LETRA C - CORRETO. A assertiva I é FALSA e a II é VERDADEIRA.

    LETRA D - INCORRETO. A assertiva I é FALSA.

    LETRA E - INCORRETO. A assertiva II é VERDADEIRA.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C.

  • Esta mesma questão está com gabarito letra b) na sinopse da jus podivm :/

    •  AO ADOLESCENTE É VEDADO O TRABALHO

         > NOTURNO, REALIZADO ENTRE AS 22HS DE UM DIA E AS 05 HS DO DIA SEGUINTE

         > QUALQUER TRABALHO A MENOR DE 14 ANOS, SALVO COMO APRENDIZ

          >PERIGOSO, INSALUBRE OU PENOSO, AO MAIOR É PERMITIDO.

         > REALIZADO EM LOCAIS PREJUDICIAIS À SUA FORMAÇÃO E AO SEU DESENVOLVIMENTO FÍSICO, PSÍQUICO, MORAL E SOCIAL.

         > REALIZADO EM HORÁRIOS E LOCAIS QUE NÃO PERMITAM A FREQUÊNCIA À ESCOLA

     

    >PRIMEIRA INFÂNCIA: 6 ANOS COMPLETOS OU 72 MESES DE VIDA DA CRIANÇA

    >CRIANÇA: ATÉ 12 ANOS INCOMPLETOS > MEDIDAS PROTETIVAS

    >ADOLESCENTE: ENTRE 12 E 18 ANOS > MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS E PROTETIVAS

    >JOVEM: ENTRE 15 E 29 ANOS

    JÁ PARA A CONVENÇÃO “CRIANÇA” VAI ATÉ MENORES DE 18 ANOS 


ID
2599306
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

As linhas de ação da política de atendimento prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) incluem a

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E.

     

    Art. 87. São linhas de ação da política de atendimento:

    I - políticas sociais básicas;

    II - serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social de garantia de proteção social e de prevenção e redução de violações de direitos, seus agravamentos ou reincidências; 

    III - serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;

    IV - serviço de identificação e localização de pais, responsável, crianças e adolescentes desaparecidos;

    V - proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente;

    VI - políticas e programas destinados a prevenir ou abreviar o período de afastamento do convívio familiar e a garantir o efetivo exercício do direito à convivência familiar de crianças e adolescentes;

    VII - campanhas de estímulo ao acolhimento sob forma de guarda de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e à adoção, especificamente inter-racial, de crianças maiores ou de adolescentes, com necessidades específicas de saúde ou com deficiências e de grupos de irmãos.

  •  e)  criação de projetos e benefícios de assistência social que garantam proteção social, prevenção e redução de violações de direitos.

    Art. 87. São linhas de ação da política de atendimento: - Letra da lei.

    II - serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social de garantia de proteção social e de prevenção e redução de violações de direitos, seus agravamentos ou reincidências; 

     

  • b) proteção JURÍDICO-SOCIAL das entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente. (art.87, V, ECA).

    c) realização de campanhas de estímulo ao acolhimento, sob forma de GUARDA, de crianças e adolescentes temporariamente afastados do convívio familiar. (art. 87, VII, ECA).

    d) implementação de políticas sociais BÁSICAS. (art. 87, I, ECA).

    e) criação de projetos e benefícios de assistência social que garantam proteção social, prevenção e redução de violações de direitos. (art. 87,II, ECA).

  • Agora alguém sabe me dizer porque a "D" está errada? Porque ela diz basicamente a mesma coisa que o art. 87, I do ECA:

    "d) implementação de políticas sociais especiais que visem à satisfação das necessidades e dos anseios de crianças e adolescentes."

     

    "Art. 87. São linhas de ação da política de atendimento:

    I - políticas sociais básicas;

    II - serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social de garantia de proteção social e de prevenção e redução de violações de direitos, seus agravamentos ou reincidências; 

    III - serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;

    IV - serviço de identificação e localização de pais, responsável, crianças e adolescentes desaparecidos;

    V - proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente;

    VI - políticas e programas destinados a prevenir ou abreviar o período de afastamento do convívio familiar e a garantir o efetivo exercício do direito à convivência familiar de crianças e adolescentes;

    VII - campanhas de estímulo ao acolhimento sob forma de guarda de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e à adoção, especificamente inter-racial, de crianças maiores ou de adolescentes, com necessidades específicas de saúde ou com deficiências e de grupos de irmãos."

  • Questão anormal para provas do CESPE, a meu ver. 

  • Pedro, acredito que em razão de a questão ter usado o termo "políticas sociais ESPECIAIS" e o art. 87, I, do ECA falar em políticas sociais BÁSICAS.

  • Pedro, básico é diferente de especial, se vc estudar o básico apenas nao passará nesse concurso mas se vc se especializar no edital do concurso vc passará rs

  • Bizu "tosco" pra memorizar as LINHAS DE AÇÃO:

    Linhas de Ação são: CPPS: Campanhas Políticas de Proteção e Serviço(s). Vide art. 87 do ECA. 

    .

     

    - Caso não se enquadre em uma das hipóteses, lembre que TODAS AS DIRETRIZES da política de atendimento iniciam com "ÇÃO"

     Art. 88. São diretrizes da política de atendimento:

    I - municipalização do atendimento;

    II - criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais;

    III - criação e manutenção de programas específicos, observada a descentralização político-administrativa;

    IV - manutenção de fundos nacional, estaduais e municipais vinculados aos respectivos conselhos dos direitos da criança e do adolescente;

    V - integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Segurança Pública e Assistência Social, preferencialmente em um mesmo local, para efeito de agilização do atendimento inicial a adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional;

    VI - integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Conselho Tutelar e encarregados da execução das políticas sociais básicas e de assistência social, para efeito de agilização do atendimento de crianças e de adolescentes inseridos em programas de acolhimento familiar ou institucional, com vista na sua rápida reintegração à família de origem ou, se tal solução se mostrar comprovadamente inviável, sua colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei;         

    VII - mobilização da opinião pública para a indispensável participação dos diversos segmentos da sociedade.           

    VIII - especialização e formação continuada dos profissionais que trabalham nas diferentes áreas da atenção à primeira infância, incluindo os conhecimentos sobre direitos da criança e sobre desenvolvimento infantil;    

    IX - formação profissional com abrangência dos diversos direitos da criança e do adolescente que favoreça a intersetorialidade no atendimento da criança e do adolescente e seu desenvolvimento integral;       

    X - realização e divulgação de pesquisas sobre desenvolvimento infantil e sobre prevenção da violência.        

     

  • Contribuindo com o colega Pedro. 

    As políticas sociais básicas estão direcionadas para a efetivação direta e imediata dos direitos fundamentais, previstos na Constituição/88, expresso no artigo 227. Já as políticas sociais especiais são para os que estejam com direitos ameaçados ou violados. Ex. negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade, opressão e etc.

  • Art. 87. São linhas de ação da política de atendimento:

    I - políticas sociais básicas;

    II - serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social de garantia de proteção social e de prevenção e redução de violações de direitos, seus agravamentos ou reincidências; 

    III - serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;

    IV - serviço de identificação e localização de pais, responsável, crianças e adolescentes desaparecidos;

    V - proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente;

    VI - políticas e programas destinados a prevenir ou abreviar o período de afastamento do convívio familiar e a garantir o efetivo exercício do direito à convivência familiar de crianças e adolescentes;

    VII - campanhas de estímulo ao acolhimento sob forma de guarda de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e à adoção, especificamente inter-racial, de crianças maiores ou de adolescentes, com necessidades específicas de saúde ou com deficiências e de grupos de irmãos.

  • Gente, embora seja a E, a questão está extremamente mal formulada. Foi colocada errada. Não vale anulação?

  • GABARITO: E

     

    Art. 87. São linhas de ação da política de atendimento:

    II - serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social de garantia de proteção social e de prevenção e redução de violações de direitos, seus agravamentos ou reincidências;

  •  a) elaboração de banco de dados nacional com as informações necessárias à localização de crianças desaparecidas em substituição ao boletim de ocorrência feito nas delegacias de polícia. ERRADO

    Não tem essa hipótese no art. 87 (linhas de ação da política de atendimento) 

     b) proteção jurídica das entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente. ERRADO 

    Art. 87. São linhas de ação da política de atendimento:

    V - proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente. (não "de"). 

     c) realização de campanhas de estímulo ao acolhimento, sob forma de adoção, de crianças e adolescentes temporariamente afastados do convívio familiar. ERRADO

    Art. 87. São linhas de ação da política de atendimento:

    VII - campanhas de estímulo ao acolhimento sob forma de guarda de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e à adoção, especificamente inter-racial, de crianças maiores ou de adolescentes, com necessidades específicas de saúde ou com deficiências e de grupos de irmãos. (a questão trocou a palavra na literalidade - guarda por adoção)

     d) implementação de políticas sociais especiais que visem à satisfação das necessidades e dos anseios de crianças e adolescentes. ERRADO

    Art. 87. São linhas de ação da política de atendimento:

    I - políticas sociais básicas; (não especiais) 

     e) criação de projetos e benefícios de assistência social que garantam proteção social, prevenção e redução de violações de direitos. CORRETA - GABARITO

    Art. 87. São linhas de ação da política de atendimento:

    II - serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social de garantia de proteção social e de prevenção e redução de violações de direitos, seus agravamentos ou reincidências;         (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    AVANTE!

     

  • questão E) certa.

    RESPOSTA: art. 87, trecho do inciso II, ECA,

    Art. 87. São linhas de ação da política de atendimento:

    I - políticas sociais básicas;

    II - serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social de garantia de proteção social e de prevenção e redução de violações de direitos, seus agravamentos ou reincidências; (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    III - serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;

    IV - serviço de identificação e localização de pais, responsável, crianças e adolescentes desaparecidos;

    V - proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente.

    VI - políticas e programas destinados a prevenir ou abreviar o período de afastamento do convívio familiar e a garantir o efetivo exercício do direito à convivência familiar de crianças e adolescentes; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

    VII - campanhas de estímulo ao acolhimento sob forma de guarda de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e à adoção, especificamente inter-racial, de crianças maiores ou de adolescentes, com necessidades específicas de saúde ou com deficiências e de grupos de irmãos. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

    VIDE ALGUMA NOVIDADE

    NO SITE DO STJ Legislação Aplicada -> ECA -> artigo

    https://scon.stj.jus.br/SCON/legaplic/toc.jsp?materia=%27Lei%208.069/1990%20(ECA)%27.mat.

  • meu segundo comentário

    SÚMULAS DO STJ

    Súmula 605 - A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 14/03/2018, DJe 19/03/2018)

    Súmula 594 - O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente independentemente do exercício do poder familiar dos pais, ou do fato de o menor se encontrar nas situações de risco descritas no art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 25/10/2017, DJe 06/11/2017)

    Súmula 500 - A configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 23/10/2013, DJ 28/10/2013)

    Súmula 492 - O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 08/08/2012, DJe 13/08/2012)

    Súmula 383 - A competência para processar e julgar as ações conexas de interesse de menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/05/2009, DJe 08/06/2009)

    Súmula 338 - A prescrição penal é aplicável nas medidas sócio-educativas. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 09/05/2007, DJ 16/05/2007 p. 201)

    Súmula 342 - No procedimento para aplicação de medida sócio-educativa, é nula a desistência de outras provas em face da confissão do adolescente. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 27/06/2007, DJ 13/08/2007 p. 581)

    Súmula 340 - A lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é aquela vigente na data do óbito do segurado. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 27/06/2007, DJ 13/08/2007 p. 581)

    Súmula 265 - É necessária a oitiva do menor infrator antes de decretar-se a regressão da medida sócio-educativa. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 22/05/2002, DJ 29/05/2002 p. 135)

    Súmula 108 - A aplicação de medidas socio-educativas ao adolescente, pela prática de ato infracional, é da competência exclusiva do juiz. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 16/06/1994, DJ 22/06/1994 p. 16427)

  • Candidato (a), o examinador quis saber se você estudou o artigo 87 e incisos, do Estatuto da Criança e do Adolescente. O dispositivo mencionado e seus incisos são reproduzidos a seguir: “são linhas de ação da política de atendimento: políticas sociais básicas; serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social de garantia de proteção social e de prevenção e redução de violações de direitos, seus agravamentos ou reincidências; serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão; serviço de identificação e localização de pais, responsável, crianças e adolescentes desaparecidos; proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente; políticas e programas destinados a prevenir ou abreviar o período de afastamento do convívio familiar e a garantir o efetivo exercício do direito à convivência familiar de crianças e adolescentes e campanhas de estímulo ao acolhimento sob forma de guarda de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e à adoção, especificamente inter-racial, de crianças maiores ou de adolescentes, com necessidades específicas de saúde ou com deficiências e de grupos de irmãos.” Portanto, a única alternativa que aponta uma linha de ação prevista na política de atendimento é a LETRA E.

    Resposta: Letra E

  • Decoreba

    LINHAS DE AÇÃO

    POLÍTICA BASICA

    art. 87, trecho do inciso II, ECA,

    Art. 87. São linhas de ação da política de atendimento:

    I - políticas sociais básicas;

    II - serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social de garantia de proteção social e de prevenção e redução de violações de direitos, seus agravamentos ou reincidências; (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    III - serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;

    IV - serviço de identificação e localização de pais, responsável, crianças e adolescentes desaparecidos;

    V - proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente.

    VI - políticas e programas destinados a prevenir ou abreviar o período de afastamento do convívio familiar e a garantir o efetivo exercício do direito à convivência familiar de crianças e adolescentes; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

    VII - campanhas de estímulo ao acolhimento sob forma de guarda de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e à adoção, especificamente inter-racial, de crianças maiores ou de adolescentes, com necessidades específicas de saúde ou com deficiências e de grupos de irmãos. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

  • A – Errada. O serviço de identificação e localização de pais, responsável, crianças e adolescentes desaparecidos é uma das linhas de ação da política de atendimento. Contudo, não há previsão no ECA no sentido de que haveria “substituição ao boletim de ocorrência feito nas delegacias de polícia”.

    Art. 87. São linhas de ação da política de atendimento: (...) IV - serviço de identificação e localização de pais, responsável, crianças e adolescentes desaparecidos;

    B – Errada. A proteção às entidades não é apenas jurídica, mas sim jurídico-social.

    Art. 87. São linhas de ação da política de atendimento: (...) V - proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente.

    C – Errada. Para crianças e adolescentes temporariamente afastados do convívio familiar será estimulada a guarda, e não a adoção.

    Art. 87. São linhas de ação da política de atendimento: (...) VII - campanhas de estímulo ao acolhimento sob forma de guarda de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e à adoção, especificamente inter-racial, de crianças maiores ou de adolescentes, com necessidades específicas de saúde ou com deficiências e de grupos de irmãos. 

    D – Errada. As políticas sociais básicas são linhas de ação, e não as “políticas sociais especiais” como consta na alternativa.

    Art. 87. São linhas de ação da política de atendimento: (...) I - políticas sociais básicas;

    E – Correta. A alternativa menciona corretamente uma das linhas de ação da política de atendimento previstas no artigo 87 do ECA:

    Art. 87. São linhas de ação da política de atendimento: (...) II - serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social de garantia de proteção social e de prevenção e redução de violações de direitos, seus agravamentos ou reincidências; 

    Gabarito: E

  • Fiquei entre a D e E, marquei d, errei -> ai vi que não são políticas sociais ESPECIAIS e sim -> básicas.

    Gab. letra E.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Alguém tem uma forma de decoreba dessas LINHAS DE AÇÃO E DIRETRIZES?

  • A assertiva B está incompleta e com redação dúbia. Contudo, se o questionamento fosse "B... certo ou errado", haveria algum critério mais confiável do que jogar a moedinha para cima?

    A assertiva B tem muito potencial para ser considerada correta em outro certame.

  • A questão em comento encontra resposta na literalidade do ECA.

    Diz o art. 87 do ECA:

    “ Art. 87. São linhas de ação da política de atendimento:

    I - políticas sociais básicas;

    II - serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social de garantia de proteção social e de prevenção e redução de violações de direitos, seus agravamentos ou reincidências; (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    III - serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;

    IV - serviço de identificação e localização de pais, responsável, crianças e adolescentes desaparecidos;

    V - proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente.

    VI - políticas e programas destinados a prevenir ou abreviar o período de afastamento do convívio familiar e a garantir o efetivo exercício do direito à convivência familiar de crianças e adolescentes; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

    VII - campanhas de estímulo ao acolhimento sob forma de guarda de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e à adoção, especificamente inter-racial, de crianças maiores ou de adolescentes, com necessidades específicas de saúde ou com deficiências e de grupos de irmãos. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009).

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETO. Não se trata de hipótese prevista no art. 87 do ECA.

    LETRA B- INCORRETO. Não se trata de proteção jurídica de entidades, mas sim proteção jurídica “por entidades", nos termos do art. 87, V, do ECA.

    LETRA C- INCORRETO. Diverge da redação do art. 87, VII, do ECA.

    LETRA D- INCORRETO.  O art. 87, I, do ECA fala em políticas básicas e não em políticas especiais.

    LETRA E- CORRETO. Reproduz o art. 87, II, do ECA.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E

  • Como a "b" tá errada?

    Linhas de ação da política de atendimento:

    V - proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente.

  • Eu não decoro esse trem nem com reza braba.

  • AS DIRETRIZES da política de atendimento iniciam com "ÇÃO". As demais são LINHAS DE AÇÃO.


ID
2599309
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A respeito do conselho tutelar, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Quem não é assinante !

    Resposta LETRA A - O exercício efetivo da função de conselheiro tutelar constitui serviço público relevante e presume idoneidade moral.

     

  • A) CORRETAArt. 135 do ECA: O exercício efetivo da função de conselheiro constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.   

    B) ERRADA - Art. 132 do ECA:  Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha.

    C) ERRADA Art. 133 do ECA. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos:

    I - reconhecida idoneidade moral;

    II - idade superior a vinte e um anos;

    III - residir no município.

    D) ERRADA - Art. 134 do ECA.  Lei municipal ou distrital disporá sobre o local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto à remuneração dos respectivos membros, aos quais é assegurado o direito a (...).

    E) ERRADA - Art. 134 do ECA (...) Parágrafo único.  Constará da lei orçamentária municipal e da do Distrito Federal previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar e à remuneração e formação continuada dos conselheiros tutelares.

  • Resumo sobre Conselho Tutelar

     

    Órgão permanente, autônomo e não jurisdicional. Constitui serviço público relevante.

     

    Integra a Administração Pública Local - Haverá 1 em cada Município e em cada regiaõ adm. do DF - Por isso lei municipal/distrital disporá sobre funcionamento e remuneração.

     

    São 5 membros. Escolhidos pela população local. Mandato de 4 anos + 1 recondução (por nova escolha).

     

    Requisitos para candidatura:

    -idoneidade moral

    - >21 anos

    - residir no Município

     

    Terá direito à:

    -cobertura previdenciária

    -férias + 1/3

    -licença maternidade/paternidade

    -13º

     

    Impedimento: não pode no mesmo Conselho conjuge, ascedente, descendente, irmão, tio ou sobrinho.

     

     

  • Bizú ao amantes do futebol.....

    Em tempos de Copa do Mundo, lembrar que o CONSELHO é RETRANQUEIRO, pois joga em UM 5-4-1

    UM - Deve ter obrigatoriamente 1 Conselho

    5 membros

    4 anos de mandato

    1 Recondução admitida

    VENCER! VENCER! VENCER!

     

  • Gabarito A - art. 135 do ECA.

     

    Em relação às outras alternativas:

     

    - Em cada Município e em cada Região Administrativa do DF haverá, no mínimo, 01 (um) conselho tutelar como órgão integrante da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA LOCAL.  (Art. 132 do ECA)

     

    -  Para a cadidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos: Idoneidade moral; idade SUPERIOR A VINTE E UM ANOS; residir no MUNICÍPIO. (Art. 133, incisos I, II e III do ECA).

     

    - Lei MUNICIPAL OU DISTRITAL disporá sobre o local, dia e horário de funcionamento do Conselho tutelar [...]. (Art. 134, caput, do ECA).

     

    - Constará da lei orçamentária muncipal e da do Distrito Federal previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar e à remuneração e formação continuada dos conselheiros tutelares. (Art. 134, parágrafo único, do ECA).

     

     

  • Sobre a idoneidade moral do conselheiro tutelar, ela é um requisito para a candidatura E um privilégio relativo (admite prova em contrário) dado para aquele que exerça efetivamente a função.

    Interessante, né? Não esqueçam de observar o "exercício efetivo" do art. 135 e o "para a candidatura" do 133.


    Art. 133. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos:

    I - reconhecida idoneidade moral;


    Art. 135. O exercício efetivo da função de conselheiro constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.  

  • Acertei mas a questão, rigorosamente está errada. O exercício da função não "presume" ideneidade moral: ele gera presunção de idoneidade moral para frente (com o início do exercício) e antes disso ele exige idoneidade moral (não presumida, e sim apurada) como requisito para exercer a função após a eleição.

  • Sobre a alternativa errada - c) 

    "O artigo 133, inciso II estabelece que a idade mínima para se candidatar a membro do Conselho Tutelar é de 21 anos. Com o advento do CC/02, houve discussões acerca da revogação desse dispositivo, que ficaria alterado para 18 anos, idade em que a pessoa alcança a maioridade. A jurisprudência majoritária se firmou no sentido de que continua plenamente válida a disposição do ECA acerca da idade mínima de 21 anos para candidatura e membro do Conselho Tutelar - nesse ponto prevalece a lei específica." Fonte: Coleção Leis Especiais para Concurso, 2017. 

  • É o Conselho Tutelar que manda proposta orçamentária para a Câmara Municipal.


    O Conselho Tutelar é autônomo. Não está vinculado ao TJ.

  • O Conselho Tutelar é órgão autônomo, não jurisdicional, que atua em âmbito municipal, encarregado de zelar pelo cumprimento do ECA.

    Cada Município deve ter, no mínimo, um CT, sendo dever do Poder Público Municipal implementá-lo (não pode ser invocado a cláusula da reserva do possível nesse caso).

    Os membros do CT (05) serão escolhidos pela população local para um mandato de 04 anos, admitida uma recondução.

    Os candidatos a membros do CT devem ter idoneidade moral (aqui não se presume; será apurado); idade acima de 21 anos; residir no município; a lei municipal poderá exigir mais requisitos.

    O exercício da função de membro do CT constitui serviço público relevante (a partir do exercício há presunção de idoneidade moral).

  • Bom dia!

    Aproveito para mencionar a legislação (Lei nº 13.824/2019) que entrou em vigor na data de 09/05/2019.

    Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha.” (NR)

    Conforme a nova redação do art. 132, é permitida a recondução, desde que seja por novo pleito de escolha.

    Fonte: Dizer o Direito.

    Bons Estudos!

  • Quais assuntos devem ser obrigatoriamente tratados pela lei municipal (ou distrital):

    Local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar;

    Remuneração dos membros do Conselho Tutelar, o que inclui cobertura previdenciária, férias anuais remuneradas (acrescidas de 1/3), licença-maternidade, licença-paternidade e gratificação natalina;

    Regras sobre o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, que deverão ser obrigatoriamente escolhidos pela população local (a lei municipal pode exigir dos candidatos, por exemplo, uma prova de conhecimentos sobre os direitos da criança e do adolescente).

    Dizer o direito.

  • questão desatualizada. conselheiro pode ser reeleito indefinidamente. lei 13.824/19.
  • GAB A

    Requisitos para candidatura:

    -idoneidade moral

    - >21 anos

    - residir no Município

  • Atenção porque houve alteração legislativa no art. 132: " Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha." (2019)

  • A – Correta. O exercício efetivo da função de conselheiro tutelar constitui serviço público relevante e presume idoneidade moral.

    Art. 135. O exercício efetivo da função de conselheiro constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral. 

    B – Errada. O Conselho Tutelar NÃO é órgão integrante do Poder Judiciário, pois é um órgão NÃO JURISDICIONAL.

    Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, NÃO JURISDICIONAL, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.

    C – Errada. A idade mínima para se candidatar a membro do conselho tutelar é 21 anos. Ademais, deve residir no mesmo município, e não necessariamente “na sede da comarca”.

    Art. 133. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos: I - reconhecida idoneidade moral; II - idade superior a vinte e um anos; III - residir no município.

    D – Errada. Será lei municipal, e não estadual, que disporá sobre o local, o dia e o horário de funcionamento do Conselho Tutelar.

    Art. 134. Lei MUNICIPAL ou distrital disporá sobre o local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto à remuneração dos respectivos membros, aos quais é assegurado o direito a: ...

    E – Errada. O Conselho Tutelar assessorará o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária. Não é o TJ que encaminhará essa proposta.

    Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar: (...) IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

    Gabarito: A

  • Gab. Letra A.

    LoreDamasceno.

  • A) ECA Art. 135. O exercício efetivo da função de conselheiro constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.

    B) ECA. Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.

    C) ECA Art. 133. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos:

    I - reconhecida idoneidade moral;

    II - idade superior a vinte e um anos;

    III - residir no município

    D) ECA. Art. 134. Lei municipal ou distrital disporá sobre o local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto à remuneração dos respectivos membros, aos quais é assegurado o direito a: 

    E) ECA. ART. 134. Parágrafo único. Constará da lei orçamentária municipal e da do Distrito Federal previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar e à remuneração e formação continuada dos conselheiros tutelares.

  • GAB: A

    Requisitos para candidatura:

    - Idoneidade moral

    - +21 anos

    - Residir no Município

    Fonte: colega Anderson

  • lembrar

    Art. 42. Dentre outras causas estabelecidas na legislação municipal ou distrital, a vacância da função de membro do Conselho Tutelar decorrerá de: I - renúncia; II - posse e exercício em outro cargo, emprego ou função pública ou privada remunerada; III - aplicação de sanção administrativa de destituição da função; IV - falecimento; ou V - condenação por sentença transitada em julgado pela prática de crime que comprometa a sua idoneidade moral. Art. 43. Constituem penalidades administrativas passíveis de serem aplicadas aos membros do Conselho Tutelar, dentre outras a serem previstas na legislação local: I - advertência; II - suspensão do exercício da função; III - destituição da função.

    Art. 45. As penalidades de suspensão do exercício da função e de destituição do mandato poderão ser aplicadas ao Conselheiro Tutelar nos casos de descumprimento de suas atribuições, prática de crimes que comprometam sua idoneidade moral ou conduta incompatível com a confiança outorgada pela comunidade.

    Parágrafo único. De acordo com a gravidade da conduta ou para garantia da instrução do procedimento disciplinar, poderá ser determinado o afastamento liminar do Conselheiro Tutelar até a conclusão da investigação. 

    --

    § 1o As situações de afastamento ou cassação de mandato de Conselheiro Tutelar deverão ser precedidas de sindicância e processo administrativo, assegurando- se a imparcialidade dos responsáveis pela apuração, e o  direito ao contraditório e à ampla defesa.

    Art. 49. Qualquer cidadão, o Conselho Tutelar e o Municipal ou Distrital dos Direitos da Criança e do Adolescente é parte legítima para requerer aos Poderes Executivo e Legislativo, assim como ao Tribunal de Contas competente e ao Ministério Público, a apuração do descumprimento das normas de garantia dos direitos das crianças e adolescentes

  • SOBRE A ALTERNATIVA 'E'

     Artigo 134, parágrafo único, ECA

    Art. 134. Lei municipal ou distrital disporá sobre o local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto à remuneração dos respectivos membros, aos quais é assegurado o direito a:

    (...)

    Parágrafo único. Constará da lei orçamentária municipal e da do Distrito Federal previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar e à remuneração e formação continuada dos conselheiros tutelares.

     Artigo 136, inciso IX, do ECA:

    Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:

    IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

  • É IMPEDIDO DE SERVIR NO CONSELHO TUTELAR > MARIDO E MULHER > SOGRO > GENRO > NORA > IRMÃOS >CUNHADO > TIO >SOBRINHO > PADASTRO OU MADASTRA OU ENTEADO

    O EXERCÍCIO EFETIVO DA FUNÇÃO DE CONSELHEIRO TUTELAR > CONSTITUI SERVIÇO PÚBLICO RELEVANTE E PRESUME IDONEIDADE MORAL

  • A questão em comento exige conhecimento da literalidade do ECA no que concerne ao Conselho Tutelar.

    Diz o art. 135 do ECA:

    “Art. 135. O exercício efetivo da função de conselheiro constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral."

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- CORRETA. Reproduz o art. 135 do ECA.

     LETRA B- INCORRETA. O Conselho Tutelar é órgão não jurisdicional.

    Diz o art. 131 do ECA:

    “Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei."

    LETRA C- INCORRETA. O candidato a vaga no Conselho Tutelar deve ter mais de 21 anos. Diz o art. 133 do ECA:

    “ Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos:

    I - reconhecida idoneidade moral;

    II - idade superior a vinte e um anos;

    III - residir no município".

    LETRA D- INCORRETA. O tema é disposto por lei municipal ou distrital.

    Diz o art. 134 do ECA:

    “ Art. 134.  Lei municipal ou distrital disporá sobre o local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto à remuneração dos respectivos membros, aos quais é assegurado o direito (...)"

    LETRA E- INCORRETA. Não consta da proposta orçamentária do Tribunal de Justiça, mas sim da lei orçamentária do Município e do D.F

    Diz o art. 134, parágrafo único, do ECA:

    “Art. 134 (...)

    Parágrafo único.  Constará da lei orçamentária municipal e da do Distrito Federal previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar e à remuneração e formação continuada dos conselheiros tutelares. (Redação dada pela Lei nº 12.696, de 2012)"

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A


ID
2599312
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

No caso de criança de seis anos de idade ser encontrada sozinha na rua, a primeira medida específica de proteção a ser aplicada pelo conselho tutelar será

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

     

    ECA. Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:

    I - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;

    II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;

    III - em razão de sua conduta.

    Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    I - ENCAMINHAMENTO AOS PAIS OU RESPONSÁVEL, MEDIANTE TERMO DE RESPONSABILIDADE;

    II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;

    III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;

    IV - inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente;

    IV - inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente;            (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;

    VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    VII - acolhimento institucional;        (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)        Vigência

    VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar;      (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)        Vigência

    IX - colocação em família substituta.       (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)        Vigência

  • E

    ART. 136 São atribuições do conselho tutelar:

    I- atender as crianças e adolescentes nas hispóteses previstas nos arts.98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII.

    Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    I - ENCAMINHAMENTO AOS PAIS OU RESPONSÁVEL, MEDIANTE TERMO DE RESPONSABILIDADE;

  • COMPLEMENTANDO...

    É O TIPO DE QUESTÃO QUE, PELAS ALTERNATIVAS DADAS, VOCÊ PODERIA SER INDUZIDO A MARCAR A LETRA E, CONSIDERANDO OS PRINCÍPIOS REGENTES DA TUTELA DA CRIANÇA E DO ADOLECENTE, ESPECIALMENTE O QUE ENUNCIA A PREVALÊNCIA DO VÍNCULO FAMILIAR NATURAL.

    GABARITO: E

  • Desculpe, mas não se responde essa questão pensando-se em "PREVALÊNCIA DO VÍNCULO FAMILIAR NATURAL". Isto me parece mais uma fundamentação ex post gabarito. A questão é uma simples decoreba, que exige que você saiba qual a primeira medida elencada no art. 101 do ECA, que sequer me parece estabelecer uma ordem prioritária acerca das medidas. Perceba-se que a alternativa "C" também está prevista no art. 101 (inciso II). 

     

    No caso de criança de seis anos de idade ser encontrada sozinha na rua, a primeira medida específica de proteção a ser aplicada pelo conselho tutelar será [...]

  • Não tem nada de "ex post gabarito" quando se usa uma principiologia inerente à letra da lei, o que se leva à NORMA DA LEI (que com o texto da lei não se confunde).
    Acertei a questão com esse raciocínio. Se você não se valeu disso, tudo bem, mas não pode afirmar que sua perspectiva é um mantra para resolver o imbróglio da questão, Alysson Flizi.
    Demais disso, não restringi o método de resolução da questão, já que indiquei uma alternativa para resolvê-la.

    Por fim, o princípio indicado tem previsão no próprio ECA. Mais que princípio, o ECA o coloca como um postulado e a doutrina corrobora isso.
    Desculpe, mas sua leitura é simplista e seca.

  • Gabarito: E

    Segundo ISHIDA (Estatuto da Criança e do Adolescente: doutrina e jurisprudência, 2017, p. 312), "verificada a hipótese da criança ou do adolescente em situação irregular ou atualmente chamada de risco, têm-se as medidas do art. 101 pelo Juiz da Vara da Infância e Juventude. Primeiro, deve-se procurar a reintegração familiar, ou seja, o encaminhamento aos genitores ou responsável legal (inciso I)." 

     

  • Concordo com vc Alysson Flizi . O artigo não estabelece ordem de prioridade. Tá mal formulada a questão. 

  • Ah, concurso não é só a letra da Lei mas também raciocínio lógico. Quem, estando na rua, encontra uma criança sozinha, aparentemente desprotegida, e tem a intenção de ajudar, qual primeira pergunta faria e qual atitude tomaria?

    Neste caso específico, eu não decorrei todas as hipóteses do artigo 101 do ECA e tampouco sabia da ordem de enuneração, se era de verificação sucessiva ou sequencial, mas fui pela lógica.

  • PARTE 1/3

     

    A confusão das medidas protetivas é porque a gente acha que o membro do Conselho vai pegar o menino e levar ele pra casa (inciso I). Mas antes disso, acha que ele vai fazer a orientação, o apoio e o acompanhamento temporariamente, (inciso II) né? Ai, ai, ai...

     

    O pensamento lógico ajudou alguns a responder essa questão na sorte. Mas o pensamento está errado. Vou desmembrar o procedimento de aplicação de medida protetiva só pra o pessoal errar ou acertar questão sabendo da próxima vez :).

     

    Aqui temos duas premissas básicas:

    1. NÃO cabe ao Conselho Tutelar executar as medidas protetivas por ele aplicadas. Eu sei que você está em choque porque leu no 136, III que o CT executa suas decisões, mas esse dispositivo está falando de outras coisas. Então repita comigo: NÃO cabe ao Conselho Tutelar executar as medidas protetivas por ele aplicadas. Isso está em várias resoluções do CONANDA, mas vou dar a vocês um precedente de maior poder, essa questão: Q560663. Pra você não morrer de ansiedade: quem executa são as entidades de atendimento (art. 90).

     

    Então, não é que o conselheiro está andando na rua, vê uma criança e pensa “o que eu faço com ela? Logicamente que vou levar pra sua mãe, essa é uma medida do 101.” Não! Porque nem seria o Conselho Tutelar que executaria a medida aplicada.


    (continua...)

  • PARTE 2/3


    2. A segunda premissa é que o conselho tutelar é um órgão da administração pública municipal. Então TUDO que ele faz é ato administrativo, ok? Os atos de determinação de medida protetiva a ser aplicada devem obedecer a uma forma (lembra que é um dos requisitos do ato adm?) e possuem uma competência própria. Então lá vamos nós: TODAS as medidas protetivas do artigo 101 devem ser submetidas a deliberação (forma) do colegiado (competência) do Conselho Tutelar, sob pena de nulidade e penalidade do conselheiro que decidir individualmente. Leu que são "TODAS"? Todas.

     

    Fonte: Resolução 170 do Conanda.

    Art. 21. As decisões do Conselho Tutelar serão tomadas pelo seu colegiado, conforme dispuser o Regimento Interno.

    Art. 41. Parágrafo único. Sem prejuízo das disposições específicas contidas na legislação local, é vedado aos membros do Conselho Tutelar:

    XII - deixar de submeter ao Colegiado as decisões individuais referentes a aplicação de medidas protetivas a crianças, adolescentes, pais ou responsáveis previstas nos arts. 101 e 129 do ECA.

     

    Então, não! Não é só pegar o menino e levar pros pais, e dar um carão ali. Há a abertura de um procedimento administrativo e um requisito formal para a aplicação da medida: decisão do colegiado.

     

    Isso quer dizer que encaminhamento aos pais, orientação, o apoio e o acompanhamento temporários não são medidas que se fazem no dia a dia, quando o Conselheiro vê uma situação de ameaça. Elas são medidas oriundas de um procedimento administrativo e são executadas pelas entidades de atendimento.

    (continua...)

  • PARTE 3/3



    Pois bem. Então o conselheiro está andando pela rua e vê uma criança de 6 anos sozinha. O que fazer? Não dá para esperar todo o procedimento.

     Vamos lá!


    A. Medidas provisórias e preparatórias:


    A.1 - Jeitinho brasileiro: O conselheiro pode optar por aplicar e executar imediatamente a medida do art. 101, I, e posteriormente submeter sua decisão ao colegiado para convalidação (os vícios de competência –colegiado - e de forma – deliberação- são convalidáveis). Postergar o procedimento administrativo (ok) e usurpar a competência da entidade para executar a medida (mais ou menos ok).

    Devo lembrar que essa opção não é a opção legal. Toda a legislação atribui às entidades a competência para executar as medidas. No entanto, pode-se perdoar o conselheiro com base em inúmeros princípios constitucionais e ele no máximo receber uma advertência.

     

     

    OU

     

    A.2 - Procedimento legal: Primeiro encaminhar (auto de encaminhamento) o menino a uma entidade de atendimento (art. 90). Em regra, essa entidade é uma “Casa de passagem”. Essas entidades têm programas de atendimento que são registrados no Conselho de Defesa da CeA (art. 90, §1). Então a entidade, de acordo com o programa registrado, recepciona e acolhe provisoriamente o menino trazido pelo CT, devendo encaminhá-lo à família e fornecer apoio (inciso I), de forma imediata.

     

     

    De seu lado, o Conselho Tutelar deve abrir um procedimento administrativo para verificação da situação e aplicação da medida protetiva mais adequada.


    Aí sim passamos à análise do que é verdadeiramente o que a questão pede: “primeira medida específica de proteção a ser aplicada” (lembrando que quem aplica é o colegiado do CT e quem executa, posteriormente, é a entidade de atendimento).

     

    A doutrina entende que não é por acaso que o encaminhamento aos pais está em primeiro lugar entre as medidas protetivas.

    Esse é, inclusive, um dos princípios que regem a aplicação das medidas protetivas (inciso X - prevalência da família) e está disposto expressamente no artigo 100 como uma medida preferencial (art. 100, caput – preferindo-se aquelas que visem ao fortalecimento dos vínculos familiares).


    Então: gabarito letra "E".

  • ECA. Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:

    I - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;

    II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;

    III - em razão de sua conduta.

    Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    I - ENCAMINHAMENTO AOS PAIS OU RESPONSÁVEL, MEDIANTE TERMO DE RESPONSABILIDADE;

    II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;

    III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;

    IV - inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente;      

    V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;

    VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    VII - acolhimento institucional;         <----------    CONSELHO TUTELAR EM CASO DE EMERGÊNCIA  E AS DOS INCISOS ANTERIORES.

    VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar             VII/VIII/IX - > COMPETÊNCIA DO JUIZ

    IX - colocação em família substituta. 

  • Concordo integralmente com o Alysson Batista e discordo do Alisson Daniel.

  • GABARITO: E

     

    Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:

    I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;

     

    Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;

  • Gabarito E

    Complementando

    O comando da questão trata do Conselho Tutelar, no ECA, Art. 100 no que se refere a aplicação das medidas levar-se-ão em conta as necessidades pedagógicas, preferindo-se aquelas que visem ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.

    No Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;

    O que se deve fazer inicialmente, já que se visa fortalecer vínculos familiares e comunitários, é o encaminhamento aos pais ou responsáveis, esgotada esta possibilidade, deve-se priorizar as outras hipóteses previstas Art. 101.


  • Criança "sozinha na rua" não significa que está abandonada. Por isso, a primeira coisa é procurar os pais.

  • gente, a criança pode estar simplesmente perdida ou ter fugido de casa. É óbvio que a primeira medida é entregar a criança à família, pois negligência e maus tratos não podem ser presumidos.

  • gente, a criança pode estar simplesmente perdida ou ter fugido de casa. É óbvio que a primeira medida é entregar a criança à família, pois negligência e maus tratos não podem ser presumidos.

  • a LETRA C também está correta.

  • Essa questão deveria ser anulada, visto que tanto a alternativa "C" quanto a "E", estão elencadas no art. 101 do ECA.

  • Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:

    I - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;

    II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;

    III - em razão de sua conduta.

    Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;

    II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;

    III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;

    IV - inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente;                      

    V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;

    VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    VII - acolhimento institucional;            

       VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar; 

        IX - colocação em família substituta.   

  • O rol de medidas protetivas aplicadas pelo CONSELHO TUTELAR, encontra-se no art. 101, ECA.

    OBS: O Conselho Tutelar deve abrir um procedimento administrativo para verificação da situação e aplicação da medida protetiva mais adequada.

    A doutrina entende que não é por acaso que o encaminhamento aos pais está em primeiro lugar entre as medidas protetivas. lembrando que quem aplica é o colegiado do CT e quem executa, posteriormente, é a entidade de atendimento.

    Esse é, inclusive, um dos princípios que regem a aplicação das medidas protetivas (inciso X - prevalência da família) e está disposto expressamente no artigo 100 como uma medida preferencial (art. 100, caput – preferindo-se aquelas que visem ao fortalecimento dos vínculos familiares).

  • GABARITO: E

     

    ECA.

    Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    I - ENCAMINHAMENTO AOS PAIS OU RESPONSÁVEL, MEDIANTE TERMO DE RESPONSABILIDADE;

  • São constitucionais os dispositivos do ECA que proíbem o recolhimento compulsório de crianças e adolescentes, mesmo que estejam perambulando nas ruas

    STF. Plenário. ADI 3446/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 7 e 8/8/2019 (Info 946).

  • Gab. letra E.

    LoreDamasceno.

  • A questão em comento encontra resposta na literalidade do ECA.

    Diz o art. 101 do ECA:

    “ Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

     

    I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;

    II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;

    III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;

    IV - inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente;                     

    V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;

    VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    VII - acolhimento institucional;           

       VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar;

        IX - colocação em família substituta."

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Não reproduz o padrão do art. 101, I, do ECA, ou seja, no caso, mesmo a criança estando nas ruas, cabe encaminhamento aos pais ou responsáveis, mediante termo de responsabilidade.

    LETRA B- INCORRETA. Não reproduz o padrão do art. 101, I, do ECA, ou seja, no caso, mesmo a criança estando nas ruas, cabe encaminhamento aos pais ou responsáveis, mediante termo de responsabilidade.

    LETRA C- INCORRETA. Não reproduz o padrão do art. 101, I, do ECA, ou seja, no caso, mesmo a criança estando nas ruas, cabe encaminhamento aos pais ou responsáveis, mediante termo de responsabilidade.

    LETRA D- INCORRETA. Não reproduz o padrão do art. 101, I, do ECA, ou seja, no caso, mesmo a criança estando nas ruas, cabe encaminhamento aos pais ou responsáveis, mediante termo de responsabilidade.

    LETRA E- CORRETA. Reproduz o padrão do art. 101, I, do ECA, ou seja, no caso, mesmo a criança estando nas ruas, cabe encaminhamento aos pais ou responsáveis, mediante termo de responsabilidade.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E

  • CRIANÇA OU ADOLESCENTE ENCONTRADA NA RUA

    >PRIMEIRA MEDIDA: ENCAMINHAMENTO DA CRIANÇA AOS PAIS OU RESPONSÁVEL, MEDIANTE TERMO DE RESPONSABILIDADE

    > DENTRE OUTRAS, COMO, POR EXMPLO ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL

    ENTIDADE DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL

    >PODE ACOLHER SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL

    > EM CARÁTER EXCEPCIONAL E DE URGÊNCIA

    > CRIANÇA OU ADOLESCENTE QUE SE ENCONTRAM EM SITUAÇÕES DE RISCO

    > FAZENDO COMUNICAÇÃO DO FATO EM ATÉ 24HS

    > A VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE


ID
2599315
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A respeito da aplicação de medidas ao pai, à mãe ou ao responsável conforme o ECA, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

     

     

    ECA. Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:

    I - encaminhamento a serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família;            (Redação dada dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    II - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    III - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;

    IV - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;

    V - OBRIGAÇÃO DE MATRICULAR O FILHO OU PUPILO E ACOMPANHAR SUA FREQÜÊNCIA E APROVEITAMENTO ESCOLAR;

    VI - obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado;

    VII - advertência;

    VIII - perda da guarda;

    IX - destituição da tutela;

    X - suspensão ou destituição do poder familiar.             (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009)        Vigência

    Parágrafo único. Na aplicação das medidas previstas nos incisos IX e X deste artigo, observar-se-á o disposto nos arts. 23 e 24.

  • E

    ART 129 - São medidias aplicáveis aos pais ou responsável:

    V - OBRIGAÇÃO DE MATRICULAR O FILHO OU PUPILO E ACOMPANHAR SUA FREQÜÊNCIA E APROVEITAMENTO ESCOLAR;

     

  •         ECA - Art. 55. Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino.

  • Alguém poderia explicar o erro da letra A?

  • LETRA A

    (2018 – Cespe/Cebraspe – DPE PE – Defensor) Medida mais gravosa, como a perda de guarda, não se aplica em caso de a criança ser reprovada na escola por excesso de faltas, mesmo que a reprovação decorra da falta de acompanhamento adequado de seu responsável.

    Ver art. 55 do ECA: “Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino.”

    Ver art. 22. Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais.

    Ver art. 24. A perda e a suspensão do poder familiar serão decretadas judicialmente, em procedimento contraditório, nos casos previstos na legislação civil, bem como na hipótese de descumprimento injustificado dos deveres e obrigações a que alude o art. 22.

    Ver art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:

    VIII – perda da guarda;

    O não cumprimento do dever de educar a criança por falta de acompanhamento enseja a aplicação da medida “perda da guarda”.

    AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 785.336 - SP (2015/0236818-8)

    "APELAÇÃO. DESTITUIÇÃO DE PODER FAMILIAR. VIOLAÇÃO DOS DEVERES PREVISTOS NOS ARTIGOS 22 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E 1634, DO CÓDIGO CIVIL. GENITORES SEM PERSPECTIVAS CONCRETAS DE ZELAR PELA GUARDA, EDUCAÇÃO E CUIDADOS EXIGIDOS PELOS MENORES. CONTEXTO FÁTICO SUFICIENTE A ENSEJAR A PERDA DO PODER FAMILIAR. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, COM PREVALÊNCIA SUPERIORES DOS INTERESSES DOS MENORES, EM FACE DE SUA PROTEÇÃO INTEGRAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO." (e-STJ, fl. 174) Nas razões do recurso especial, os ora agravantes apontam violação aos arts. 19, caput e § 3º, e 101, §§ 1º, 4º e 9º, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Sustentam, em suma, que "foi ignorada a preferência que deve ser dada à manutenção da criança e do adolescente na família natural, preferindo-se a imediata colocação em família substituta, inobstante os inegáveis avanços obtidos pela família natural durante o acompanhamento realizado pela equipe técnica do juízo a quo" (e-STJ, fl. 195).

  • Gabarito: E

    Vamos indicar para comentário do professor.

    A afirmação da letra A provavelmente foi considerada errada pela banca pelo fato de ser possível sim a perda da guarda decorrente de reprovação na escola por excesso de faltas, comprovada a negligência e a falta de acompanhamento adequado de seu responsável:

    (...) a prova técnica carreada nos autos está no sentido de que os genitores não possuem condições de exercer o poder familiar que lhes cabe de forma saudável, haja vista que as crianças estavam em situação de vulnerabilidade social e reiteradas negligências, como evasão escolar, permanência das crianças nas ruas, alimentação inadequada, higiene precária da residência e higiene pessoal comprometida (...)

    (STJ - RECURSO ESPECIAL : REsp 1631840 MS)

     

    Mas também há jurisprudência em sentido contrário:

    A 3ª Turma Recursal do TJDFT manteve sentença de 1ª Instância que absolveu mãe acusada pelo MPDFT de abandono intelectual da filha, que foi reprovada na escola por excesso de faltas. Segundo entendimento da Justiça, ?a consumação do delito exige a presença do elemento subjetivo do tipo, o dolo, consistente na vontade consciente da mãe ou de quem detém a guarda do menor de não cumprir o dever de dar educação, o que não se verificou no presente caso.

     

    Fonte: https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2017/agosto/justica-absolve-mae-acusada-por-crime-de-abandono-intelectual-da-filha

  • Também gostaria de maiores explicações sobre o erro da letra A

     

  • Danilo, não há divergência jurisprudencial. Não há qualquer relação entre o delito de abandono intelectual com a perda da guarda. A questão não entra na área penal.


    Halana e Ada, há erro pelo seguinte:


    ECA, art. 56: "Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:

    I - ...;

    II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares".


    ECA, art. 136: "São atribuições do Conselho Tutelar:

    I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas

    previstas no art. 101, I a VII".


    ECA, art. 101: "Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    I - ...;

    III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental".


    Ao que se percebe é que, se essas medidas não funcionarem, representa-se pela perda da guarda.


    ECA, art. 24: "A perda e a suspensão do poder familiar serão decretadas judicialmente, em procedimento contraditório,

    nos casos previstos na legislação civil, bem como na hipótese de descumprimento injustificado dos deveres e obrigações

    a que alude o art. 22".


    ECA, art. 22: "Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no

    interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais".



  • A) ERRADA

    ====

    Art. 1.634, CC. Compete a ambos os pais, qualquer que seja a sua situação conjugal, o pleno exercício do poder familiar, que consiste em, quanto aos filhos:            

    I - dirigir-lhes a criação e a educação.

    ====

    Art. 1.637, CC. Se o pai, ou a mãe, abusar de sua autoridade, faltando aos deveres a eles inerentes ou arruinando os bens dos filhos, cabe ao juiz, requerendo algum parente, ou o Ministério Público, adotar a medida que lhe pareça reclamada pela segurança do menor e seus haveres, até suspendendo o poder familiar, quando convenha.

    ====

    Art. 1.638, CC. Perderá por ato judicial o poder familiar o pai ou a mãe que:

    (...)

    IV - incidir, reiteradamente, nas faltas previstas no artigo antecedente.

    ====

    Logo, há um "ciclo": os pais têm o dever de prestar a educação aos filhos; se faltarem com esse dever, podem ter suspenso o poder familiar; e, ainda, se reiteradamente incidirem nisso, podem até perder o poder familiar. Essa resposta está conforme o CC, embora a questão indague com base no ECA.

    ====

    Já de acordo com o ECA, temos o seguinte:

    Art. 22. Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais.

    Art. 24. A perda e a suspensão do poder familiar serão decretadas judicialmente, em procedimento contraditório, nos casos previstos na legislação civil, bem como na hipótese de descumprimento injustificado dos deveres e obrigações a que alude o art. 22 [onde tem o dever de prestar educação aos filhos].  

  • o erro da alternativa (A), é o gabarito, que explica o erro da questão.

  • GABARITO: E

     

     

    ECA. Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:

    V - OBRIGAÇÃO DE MATRICULAR O FILHO OU PUPILO E ACOMPANHAR SUA FREQÜÊNCIA E APROVEITAMENTO ESCOLAR;

  • Não tava entendendo nada hahaha.. aí chegou a E e pah, aquele sorrisinho kakaka

  • ECA, art. 56: "Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:

    I - ...;

    II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares".

    ECA, art. 136: "São atribuições do Conselho Tutelar:

    I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas

    previstas no art. 101, I a VII".

    ECA, art. 101: "Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    I - ...;

    III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental".

    Ao que se percebe é que, se essas medidas não funcionarem, representa-se pela perda da guarda.

    ECA, art. 24: "A perda e a suspensão do poder familiar serão decretadas judicialmente, em procedimento contraditório,

    nos casos previstos na legislação civil, bem como na hipótese de descumprimento injustificado dos deveres e obrigações

    a que alude o art. 22".

    ECA, art. 22: "Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no

    interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais".

  • A questão em comento demanda conhecimento do ECA e sua literalidade.

    A questão versa sobre deveres de pais, avós, estabelecimentos em relação à criança e adolescente.

    É preciso se ater à literalidade do ECA, sem divagações que fujam do que efetivamente o ECA diz.

    Diz o art. 129 do ECA:

    “Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:

     I - encaminhamento a serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família; (Redação dada dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    II - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    III - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;

    IV - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;

    V - obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua freqüência e aproveitamento escolar;

    VI - obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado;

    VII - advertência;

    VIII - perda da guarda;

    IX - destituição da tutela;

    X - suspensão ou destituição do pátrio poder poder familiar . (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009)

    Parágrafo único. Na aplicação das medidas previstas nos incisos IX e X deste artigo, observar-se-á o disposto nos arts. 23 e 24"

    Diante do exposto, cabe comentar cada uma das alternativas.

    LETRA A- INCORRETA. A redação da alternativa é “sedutora", mas não conduz à resposta correta.

    Vejamos o que diz o art. 33, §2º, do ECA:

    “Art. 33 (...)

    § 2º Excepcionalmente, deferir-se-á a guarda, fora dos casos de tutela e adoção, para atender a situações peculiares ou suprir a falta eventual dos pais ou responsável, podendo ser deferido o direito de representação para a prática de atos determinados."

    A reprovação por excesso de faltas e ausência de zelo dos pais no acompanhamento das crianças pode gerar, sim, falta eventual dos pais a gerar, excepcionalmente, mutação de guarda.

    LETRA B- INCORRETA. Não é facultativa. Olhemos o que diz o art. 129, II, do ECA.

    LETRA C- INCORRETA. Não se dispensa pai e mãe de levar filho a tratamento especializado necessário para criança e adolescente. O art. 129, VI, do ECA deixa isto evidente.

    LETRA D- INCORRETA. As medidas do art. 129 do ECA são aplicáveis, em caso de desídia, aos pais ou “responsável". Logo, cabem tais medidas para os responsáveis, ou seja, os avós.

    LETRA E- CORRETA. Reproduz o art. 129, V, do ECA.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E

  • errei por causa da aprovação do homescooling pelo STF. Se pode ensinar em casa, não pode ser obrigado a matricular em escola.


ID
2599318
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A respeito do poder familiar dos pais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E

     

    a) Art. 23, § 2o A condenação criminal do pai ou da mãe não implicará a destituição do poder familiar, exceto na hipótese de condenação por crime doloso, sujeito à pena de reclusão, contra o próprio filho ou filha.

     

    b) Art. 21. O  poder familiar será exercido, em igualdade de condições, pelo pai e pela mãe, na forma do que dispuser a legislação civil, assegurado a qualquer deles o direito de, em caso de discordância, recorrer à autoridade judiciária competente para a solução da divergência.

     

    c) Art. 22, Parágrafo único.  A mãe e o pai, ou os responsáveis, têm direitos iguais e deveres e responsabilidades compartilhados no cuidado e na educação da criança, devendo ser resguardado o direito de transmissão familiar de suas crenças e culturas, assegurados os direitos da criança estabelecidos nesta Lei.

    O ECA não restringe apenas às crenças e culturas comuns dos pais ou responsáveis.

     

    d) Art. 155. O procedimento para a perda ou a suspensão do pátrio poder poder familiar terá início por provocação do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse.

    Art. 163.  O prazo máximo para conclusão do procedimento será de 120 (cento e vinte) dias, e caberá ao juiz, no caso de notória inviabilidade de manutenção do poder familiar, dirigir esforços para preparar a criança ou o adolescente com vistas à colocação em família substituta.

    Parágrafo único.  A sentença que decretar a perda ou a suspensão do poder familiar será averbada à margem do registro de nascimento da criança ou do adolescente.

    Portanto, a perda do poder familia é decretada pela autoridade judicial. 

     

    e) Art. 23. A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do pátrio poder poder familiar.

    § 1o  Não existindo outro motivo que por si só autorize a decretação da medida, a criança ou o adolescente será mantido em sua família de origem, a qual deverá obrigatoriamente ser incluída em serviços e programas oficiais de proteção, apoio e promoção.

  • a)  Art. 92, CP - São também efeitos da condenação:

    II - a incapacidade para o exercício do pátrio poder, tutela ou curatela, nos crimes dolosos, sujeitos à pena de reclusão, cometidos contra filho, tutelado ou curatelado;

    Parágrafo único - Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

     

    Gabarito: E.

  • Apenas complementando comentário do colega Pedro Miranda, no que tange à assertiva D:

    Art. 24. A perda e a suspensão do pátrio poder poder familiar serão decretadas judicialmente, em procedimento contraditório, nos casos previstos na legislação civil, bem como na hipótese de descumprimento injustificado dos deveres e obrigações a que alude o art. 22.       

  • Art. 22. Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educaçãodos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais.

    Parágrafo único. A mãe e o pai, ou os responsáveis, têm direitos iguais e deveres e responsabilidades compartilhados no cuidado e na educação da criança, devendo ser resguardado o direito de transmissão familiar de suas crenças e culturas, assegurados os direitos da criança estabelecidos nesta Lei. (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

    Art. 23. A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar. (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009)

    § 1º Não existindo outro motivo que por si só autorize a decretação da medida, a criança ou o adolescente será mantido em sua família de origem, a qual deverá obrigatoriamente ser incluída em serviços e programas oficiais de proteção, apoio e promoção. (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    § 2º A condenação criminal do pai ou da mãe não implicará a destituição do poder familiar, exceto na hipótese de condenação por crime doloso, sujeito à pena de reclusão, contra o próprio filho ou filha. (Incluído pela Lei nº 12.962, de 2014)

  • Gab E galera!

     

    e) Art. 23. A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do pátrio poder poder familiar.

    § 1o  Não existindo outro motivo que por si só autorize a decretação da medida, a criança ou o adolescente será mantido em sua família de origem, a qual deverá obrigatoriamente ser incluída em serviços e programas oficiais de proteção, apoio e promoção.

    Com relação a letra A ,a destituição do poder familiar será concedida somente na hipótese de crime doloso contra o próprio filho.

    Força.

  • Tem que ter cuidado nas provas com o ECA, pois ocorreram muitas alterações no final de 2017.

  • a) Art. 23, § 2º A condenação criminal do pai ou da mãe não implicará a destituição do poder familiar, exceto na hipótese de condenação por crime doloso, sujeito à pena de reclusão, contra o próprio filho ou filha.


    b) Art. 21. O poder familiar será exercido, em igualdade de condições, pelo pai e pela mãe, na forma do que dispuser a legislação civil, assegurado a qualquer deles o direito de, em caso de discordância, recorrer à autoridade judiciária competente para a solução da divergência.


    c) Art. 22, Parágrafo único.  A mãe e o pai, ou os responsáveis, têm direitos iguais e deveres e responsabilidades compartilhados no cuidado e na educação da criança, devendo ser resguardado o direito de transmissão familiar de suas crenças e culturas, assegurados os direitos da criança estabelecidos nesta Lei.


    d) Art. 24. A perda e a suspensão do poder familiar serão decretadas judicialmente, em procedimento contraditório, nos casos previstos na legislação civil, bem como na hipótese de descumprimento injustificado dos deveres e obrigações a que alude o art. 22.


    e) correto. Art. 23. A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar.

     

    robertoborba.blogspot.com

  • A) ART. 23. § 2º A condenação criminal do pai ou da mãe não implicará a destituição do poder familiar, exceto na hipótese de condenação por crime doloso, sujeito à pena de reclusão, contra o próprio filho ou filha. (Incluído pela Lei nº 12.962, de 2014).

    B) ART. 21. O poder familiar será exercido, em igualdade de condições, pelo pai e pela mãe, na forma do que dispuser a legislação civil, assegurado a qualquer deles o direito de, em caso de discordância, recorrer à autoridade judiciária competente para a solução da divergência. (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009).

    C) ART. 22. Parágrafo único. A mãe e o pai, ou os responsáveis, têm direitos iguais e deveres e responsabilidades compartilhados no cuidado e na educação da criança, devendo ser resguardado o direito de transmissão familiar de suas crenças e culturas, assegurados
    os direitos da criança estabelecidos nesta Le
    i. (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016).

    D) ART. 24. A perda e a suspensão do poder familiar serão decretadas judicialmente, em procedimento contraditório, nos casos previstos na legislação civil, bem como na hipótese de descumprimento injustificado dos deveres e obrigações a que alude o art. 22. (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009)

    E) ART. 23. A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar.  (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009).

    § 1º Não existindo outro motivo que por si só autorize a decretação da medida, a criança ou o adolescente será mantido em sua família de  origem, a qual deverá obrigatoriamente ser incluída em serviços e programas oficiais de proteção, apoio e promoção. (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016).

     Correto E

  • até fui olhar nas estatísticas par ver se alguém marcou B hehehe

  • 40 Pessoas marcaram B 

  • 42 pessoas marcaram B rsrs!

  • 45 pessoas marcaram a B!

     

    '-'

  • Seu adamastor, Seu melquezedeque e Seu Valdinei marcaram letra B

  • GABARITO: E

     

    Art. 23. A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar.

    § 1o  Não existindo outro motivo que por si só autorize a decretação da medida, a criança ou o adolescente será mantido em sua família de origem, a qual deverá obrigatoriamente ser incluída em serviços e programas oficiais de proteção, apoio e promoção. 

  • ALTERAÇÃO EM 2018:

    ART. 23. § 2º A condenação criminal do pai ou da mãe não implicará a destituição do poder familiar, exceto na hipótese de condenação por crime doloso sujeito à pena de reclusão contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar ou contra filho, filha ou outro descendente.               (Redação dada pela Lei nº 13.715, de 2018)

  • GAB E,


    não constitui motivo suficiente: se fosse assim metade da POPULAÇÃO perderia o poder-familiar...

  • Até a data de hoje (19/12/2018, às 00:39), 36 pessoas responderam a B


    huahauhauhauhauahuahuahuahuahauha

  • Até a data de hoje ( 02/03/2019) ,37 pessoas responderam B.

  • Alo Você que marcou B Kkkkkkkkkkkkkkkkkk
  • Art. 23. A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar.

    § 1o  Não existindo outro motivo que por si só autorize a decretação da medida, a criança ou o adolescente será mantido em sua família de origem, a qual deverá obrigatoriamente ser incluída em serviços e programas oficiais de proteção, apoio e promoção. 

  • A) Art. 23. § 2º A condenação criminal do pai ou da mãe não implicará a destituição do poder familiar, exceto na hipótese de condenação por crime doloso sujeito à pena de reclusão contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar ou contra filho, filha ou outro descendente.      

    B) Art. 21. O poder familiar  será exercido, em igualdade de condições, pelo pai e pela mãe, na forma do que dispuser a legislação civil, assegurado a qualquer deles o direito de, em caso de discordância, recorrer à autoridade judiciária competente para a solução da divergência.   

    C) Art. 22. Parágrafo único. A mãe e o pai, ou os responsáveis, têm direitos iguais e deveres e responsabilidades compartilhados no cuidado e na educação da criança, devendo ser resguardado o direito de transmissão familiar de suas crenças e culturas, assegurados os direitos da criança estabelecidos nesta Lei.      

    D) Art. 24. A perda e a suspensão do  poder familiar  serão decretadas judicialmente, em procedimento contraditório, nos casos previstos na legislação civil, bem como na hipótese de descumprimento injustificado dos deveres e obrigações a que alude o art. 22.

    E) Art. 23. A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do  poder familiar .    

  • Sério que teve pessoas que responderam a B?
  • A) A condenação criminal do pai ou da mãe implica a destituição automática do poder familiar, especialmente no caso de condenação por crime doloso sujeito à pena de reclusão praticado contra o próprio filho ou filha.

    FALSO

    Art. 22. § 2º A condenação criminal do pai ou da mãe não implicará a destituição do poder familiar, exceto na hipótese de condenação por crime doloso sujeito à pena de reclusão contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar ou contra filho, filha ou outro descendente

    Art. 24. A perda e a suspensão do  pátrio poder   poder familiar  serão decretadas judicialmente, em procedimento contraditório, nos casos previstos na legislação civil, bem como na hipótese de descumprimento injustificado dos deveres e obrigações a que alude o art. 22. 

    B) O poder familiar será exercido apenas pelo pai, a quem compete prover o sustento e o bem-estar da família.

    FALSO

    Art. 21. O  pátrio poder   poder familiar  será exercido, em igualdade de condições, pelo pai e pela mãe, na forma do que dispuser a legislação civil, assegurado a qualquer deles o direito de, em caso de discordância, recorrer à autoridade judiciária competente para a solução da divergência.  

    C) O fato de a mãe e o pai terem direitos iguais e deveres e responsabilidades compartilhados no cuidado e na educação da criança implica que apenas as crenças e culturas que lhes sejam comuns deverão ser transmitidas às crianças.

    FALSO

    Art. 22. Parágrafo único. A mãe e o pai, ou os responsáveis, têm direitos iguais e deveres e responsabilidades compartilhados no cuidado e na educação da criança, devendo ser resguardado o direito de transmissão familiar de suas crenças e culturas, assegurados os direitos da criança estabelecidos nesta Lei.

    D) A perda do poder familiar poderá ser decretada pelo conselho tutelar do município no caso de descumprimento injustificado dos deveres de sustento, guarda e educação dos filhos.

    FALSO

    Art. 24. A perda e a suspensão do  pátrio poder   poder familiar  serão decretadas judicialmente, em procedimento contraditório, nos casos previstos na legislação civil, bem como na hipótese de descumprimento injustificado dos deveres e obrigações a que alude o art. 22. 

    E) A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar; nesse caso, a família deverá ser incluída em serviços e programas oficiais de proteção, apoio e promoção.

    CERTO

    Art. 23. A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do  pátrio poder   poder familiar .

    § 1   Não existindo outro motivo que por si só autorize a decretação da medida, a criança ou o adolescente será mantido em sua família de origem, a qual deverá obrigatoriamente ser incluída em serviços e programas oficiais de proteção, apoio e promoção

  • Gemma Teller, hahaha fiz o mesmo!

  • Código Penal:

    Art. 92. São também efeitos da condenação:

    (...)

    II - a incapacidade para o exercício do poder familiar, da tutela ou da curatela nos crimes dolosos sujeitos à pena de reclusão cometidos contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar, contra filho, filha ou outro descendente ou contra tutelado ou curatelado;

    Parágrafo único. Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença. (Grifei)

  • 38 pessoas responderam a letra B.

    Quem são ? Onde vivem? Sexta no globo repórter. kkk

  • GABARITO: E

    A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar; nesse caso, a família deverá ser incluída em serviços e programas oficiais de proteção, apoio e promoção.

  • ART. 23. § 2º  ECA A condenação criminal do pai ou da mãe não implicará a destituição do poder familiar, exceto na hipótese de condenação por crime doloso, sujeito à pena de reclusão, contra o próprio filho ou filha. (Incluído pela Lei nº 12.962, de 2014).

    Art. 92 CP - São também efeitos da condenação:        

          

     I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo:         

            a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública;         

           b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos.         

    II – a incapacidade para o exercício do poder familiar, da tutela ou da curatela nos crimes dolosos sujeitos à pena de reclusão cometidos contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar, contra filho, filha ou outro descendente ou contra tutelado ou curatelado;         ()

           III - a inabilitação para dirigir veículo, quando utilizado como meio para a prática de crime doloso.           

           Parágrafo único - Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.  

  • ASSUNTOS MAIS COBRADOS SOBRE PODER FAMILIAR

    >O QUE É? É O DEVER DE SUSTENTO

    >PERDA/SUSPENSÃO > SOMENTE JUDICIALMENTE > Ñ EXISTE PERDA AUTOMÁTICA

    >OCORRE EXTINÇÃO DO PODER FAMILIAR > QUANDO EM PROCEDIMENTO LEGAL DE ADOÇÃO DE MÃE OU GESTANTE > Ñ HOUVE INDICAÇÃO DE UM PAI > OU Ñ EXISTE OUTRO REPRESENTANTE DE FAMÍLIA P/ADOÇÃO

    >DE ACORDO COM O ECA > A FALTA OU OCORRÊNCIA > DE RECURSOS MATERIAIS > Ñ CONSTITUI MOTIVO SUFICIENTE PARA > PERDA/SUSPENSÇÃO DO PODER FAMILIAR

    >PARA O STJ: HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA + VULNERABILIDADE FAMILIAR > Ñ AFASTA A MULTA DA INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA

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    >PODER FAMILIAR > É AQUELE EXERCIDO PELO PAI OU MÃE > HAVENDO DISCORDÂNCIA – VIA JUDICIAL

     

    "PREPARA-SE O CAVALO PARA O DIA DA BATALHA, MAS O SENHOR É QUE DÁ A VITÓRIA."

  • A questão em comento encontra resposta na literalidade do ECA.

    Diz o art. 23 do ECA:

    “ Art. 23. A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar ."

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Não, a condenação criminal dos pais não implica, necessariamente, em destituição do poder familiar dos pais.

    Diz o ECA:

    “Art. 22.

    (....)

     § 2º A condenação criminal do pai ou da mãe não implicará a destituição do poder familiar, exceto na hipótese de condenação por crime doloso sujeito à pena de reclusão contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar ou contra filho, filha ou outro descendente".

    LETRA B- INCORRETA. O poder familiar não é exercido apenas pelo pai, mas sim por ambos os pais.

    Diz o ECA:

    “Ar. 21. O  poder familiar  será exercido, em igualdade de condições, pelo pai e pela mãe, na forma do que dispuser a legislação civil, assegurado a qualquer deles o direito de, em caso de discordância, recorrer à autoridade judiciária competente para a solução da divergência."

    LETRA C- INCORRETA. A criança e adolescente não é adstrita somente às crenças e convicções dos pais.

    Diz o ECA:

    “Art. 22.

    (...) Parágrafo único. A mãe e o pai, ou os responsáveis, têm direitos iguais e deveres e responsabilidades compartilhados no cuidado e na educação da criança, devendo ser resguardado o direito de transmissão familiar de suas crenças e culturas, assegurados os direitos da criança estabelecidos nesta Lei."

    LETRA D- INCORRETA. Perda de poder familiar não é atribuição do Conselho Tutelar, mas sim decisão judicial.

    Diz o ECA:

    “ Art. 24. A perda e a suspensão do poder familiar  serão decretadas judicialmente, em procedimento contraditório, nos casos previstos na legislação civil, bem como na hipótese de descumprimento injustificado dos deveres e obrigações a que alude o art. 22."

    LETRA E- CORRETA. Reproduz o art. 23 do ECA.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 23, § 2º A condenação criminal do pai ou da mãe não implicará a destituição do poder familiar, exceto na hipótese de condenação por crime doloso sujeito à pena de reclusão contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar ou contra filho, filha ou outro descendente.

    b) ERRADO: Art. 21. O poder familiar será exercido, em igualdade de condições, pelo pai e pela mãe, na forma do que dispuser a legislação civil, assegurado a qualquer deles o direito de, em caso de discordância, recorrer à autoridade judiciária competente para a solução da divergência.

    c) ERRADO: Art. 22, Parágrafo único. A mãe e o pai, ou os responsáveis, têm direitos iguais e deveres e responsabilidades compartilhados no cuidado e na educação da criança, devendo ser resguardado o direito de transmissão familiar de suas crenças e culturas, assegurados os direitos da criança estabelecidos nesta Lei.

    d) ERRADO: Art. 163. O prazo máximo para conclusão do procedimento será de 120 (cento e vinte) dias, e caberá ao juiz, no caso de notória inviabilidade de manutenção do poder familiar, dirigir esforços para preparar a criança ou o adolescente com vistas à colocação em família substituta.

    e) CERTO: Art. 23. A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar. § 1 o Não existindo outro motivo que por si só autorize a decretação da medida, a criança ou o adolescente será mantido em sua família de origem, a qual deverá obrigatoriamente ser incluída em serviços e programas oficiais de proteção, apoio e promoção.


ID
2599321
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Ao adolescente que pratica ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar as medidas de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B - internação em estabelecimento educacional, obrigação de reparar o dano e advertência.

     

    Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    I - advertência;

    II - obrigação de reparar o dano;

    III - prestação de serviços à comunidade;

    IV - liberdade assistida;

    V - inserção em regime de semi-liberdade;

    VI - internação em estabelecimento educacional;

    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

  • Galera, um ponto interessante levantado pelo colega Thee Reaad:

     

    Prestação de serviços à comunidade VS Vedação de trabalhos forçados...

    Não seria inconstitucional???

    Previsão legal: PSC = art. 112, § 2º , ECA.  -  VTF = art. 52, inciso XLVII, alínea "c", CF.

     

    Na lição do professor Guilherme Freire de Melo Barros, na pg. 167*, NÃO:

    (...) Prestação de serviços à comunidade: inicialmente, é preciso deixar claro que a prestação de serviços à comunidade, como uma das modalidades de medida socioeducativa, não se confunde com a prestação de trabalhos forçados- expressamente proibida pela Constituição da República (art. 52, inciso XLVII, alínea "c") e pelo Estatuto (art. 112, § 22).

    A distinção está na natureza do serviço prestado. Os trabalhos forçados possuem caráter desumano, cuja natureza do serviço é desproporcional à capacidade de prestação daquele que é punido. Viola, sobretudo, a dignidade da pessoa humana.

    Por sua vez, a prestação de serviços à comunidade serve para que o adolescente desenvolva em si um senso cívico, ou seja, que apura sua percepção de cidadania, pois o serviço é realizado em entidades assistenciais, hospitais, escolas etc. (...).

     

     

    *(Estatuto da Criança e do Adolescente I coordenador Leonardo de Medeiros Garcia- 10. ed. rev. atual. e ampl. - Salvador: Juspodivm, 2016. 368 p. (leis Especiais para Concursos, v.2).

     

     

    Avante!!!!

  • Gabarito "B"

    Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    I - advertência;

    II - obrigação de reparar o dano;

    III - prestação de serviços à comunidade;

    IV - liberdade assistida;

    V - inserção em regime de semi-liberdade;

    VI - internação em estabelecimento educacional;

    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

    Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;

    II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;

    III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;

    IV - inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente; 

     

  • Pra você que não está familiarizado com a terminologia, estabelecimento educacional, leia-se FEBEM. Quase errava por isso.

  • LEI Nº 8.069/1990

    a) nenhuma das opções é medida socioeducativa;

    c) prestação de serviços à comunidade;

    d) inserção em regime prisional e internação em estabelecimento médico-psiquiátrico não são MSE;

    e) inserção em regime prisional não é medida socioeducativa;

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: B

  • Prestação de serviços à comunidade deve ser gratuito. A redação da letra A quis dizer que a prestação de serviços seria onerosa, uma vez que a reparação do dano ocorreria com o produto do serviço.

  • O examinador quis saber se o candidato estudou a literalidade do artigo 112 e incisos da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), que apontam as medidas socioeducativas. Desta forma, a alternativa “b” é a que aponta medidas socioeducacionais.

    Resposta: Letra B

    1. Adolescente anda de PALIIO.

    GAB. B

  • VERIFICADA A PRÁTICA DE ATO INFRACIONAL, PODE SE APLICAR > AO ADOLESCENTE:

    >ADV > OBG DE REPARAÇÃO DO DANO > INTERNAÇÃO EM ESTAB.EDU > PSC > LIBERDADE ASSISTIDA > INSERÇÃO EM REGIME DE SEMI-LIBERDADE > QUALQUER MEDIDA PROTETIVA

  • A questão em comento requer conhecimento da literalidade do ECA.

    Diz o art. 112 do ECA:

    “ Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    I - advertência;

    II - obrigação de reparar o dano;

    III - prestação de serviços à comunidade;

    IV - liberdade assistida;

    V - inserção em regime de semi-liberdade;

    VI - internação em estabelecimento educacional;

    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI."

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Liberdade condicional, tampouco acolhimento institucional constituem medidas socioeducativas previstas no art. 112 do ECA.

    LETRA B- CORRETA. Corresponde à medidas socioeducativas previstas no art. 112 do ECA.

    LETRA C- INCORRETA. Prestação de serviços à vítima não está prevista como medida socioeducativa no art. 112 do ECA.

    LETRA D- INCORRETA. Inserção em regime prisional e internação em estabelecimento psiquiátrico não são medidas socioeducativas previstas no art. 112 do ECA.

    LETRA E- INCORRETA. Inserção em regime prisional não é medida socioeducativa prevista no art. 112 do ECA.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

  • GABARITO: B

    Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    I - advertência;

    II - obrigação de reparar o dano;

    III - prestação de serviços à comunidade;

    IV - liberdade assistida;

    V - inserção em regime de semi-liberdade;

    VI - internação em estabelecimento educacional;

    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.


ID
2599324
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Acerca dos institutos guarda, tutela e adoção, previstos no ECA, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E

     

    a) Art. 49. A morte dos adotantes não restabelece o poder familiar dos pais naturais.

     

    b) Art. 37. O tutor nomeado por testamento ou qualquer documento autêntico, conforme previsto no parágrafo único do art. 1.729 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, deverá, no prazo de 30 (trinta) dias após a abertura da sucessão, ingressar com pedido destinado ao controle judicial do ato, observando o procedimento previsto nos arts. 165 a 170 desta Lei.  

     

    c) Art. 46.  A adoção será precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente, pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias, observadas a idade da criança ou adolescente e as peculiaridades do caso.

     § 3o  Em caso de adoção por pessoa ou casal residente ou domiciliado fora do País, o estágio de convivência será de, no mínimo, 30 (trinta) dias e, no máximo, 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogável por até igual período, uma única vez, mediante decisão fundamentada da autoridade judiciária.

     

    d) Art. 33, § 4o. Salvo expressa e fundamentada determinação em contrário, da autoridade judiciária competente, ou quando a medida for aplicada em preparação para adoção, o deferimento da guarda de criança ou adolescente a terceiros não impede o exercício do direito de visitas pelos pais, assim como o dever de prestar alimentos, que serão objeto de regulamentação específica, a pedido do interessado ou do Ministério Público.

     

    e) Art. 42, § 4o  Os divorciados, os judicialmente separados e os ex-companheiros podem adotar conjuntamente, contanto que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do período de convivência e que seja comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade com aquele não detentor da guarda, que justifiquem a excepcionalidade da concessão.

  • Art. 42.  Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.   

    § 4o  Os divorciados, os judicialmente separados e os ex-companheiros podem adotar conjuntamente, contanto que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do período de convivência e que seja comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade com aquele não detentor da guarda, que justifiquem a excepcionalidade da concessão.

     

  • Gab E galera. Adoção de casal divorciado conjuntamente pode ser feita,desde que respeitadas as condições,como o início do estágio de convivência no período conjugal e comprovado o vínculo afetivo.

    Força!

  • Fundamento da alternativa C

    c) Em caso de adoção por pessoa ou casal residente fora do Brasil, o estágio de convivência cumprido no território nacional poderá ser dispensado, desde que comprovado o exercício de guarda de fato.

    Art. 46. A adoção será precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente, pelo prazo que a autoridade judiciária fixar, observadas as peculiaridades do caso.

    § 2o A simples guarda de fato NÃO autoriza, por si só, a dispensa da realização do estágio de convivência. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

     

  • LEI Nº 8.069/1990

    e) a morte dos adotantes não restabelece o poder familiar dos pais naturais (Art. 49);

    b) o tutor nomeado por testamento deverá ingressar com pedido destinado ao controle judicial do ato (Art. 37);

    c) a guarda de fato não autoriza a dispensa da realização do estágio de convivência (Art. 46 §2º);

    d) o deferimento da guarda não impede o exercício do direito de visitas pelos pais (Art. 33 §4º);

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: E

  • GABARITO:    E

     

    Complementando os comentários ...

     

    ESTÁGIO DE CONVIVÊNCIA    >>   NA ADOÇÃO    ART 46  ECA

     

    1)  DISPENSA DO ESTÁGIO DE CONVIVÊNCIA: Se o adotando já estiver sob a tutela ou guarda legal do adotante durante tempo suficiente para que seja possível avaliar a conveniência da constituição do vínculo.   A SIMPLES GUARDA DE FATO NÃO AUTORIZA POR SI SÓ A DISPENSA DO ESTÁGIO DE CONVIVÊNCIA.

     

    2) PRAZO DO ESTÁGIO DE CONVIVÊNCIA:  REGRA>>  Prazo MÁXIMO de 90 DIAS + Pode ser prorrogado por IGUAL PERÍODO mediante decisão fundamentada da autoridade judiciária.

     

    3) PRAZO DO ESTÁGIO DE CONVIVÊNCIA DE PESSOA OU CASAL DOMICILIADO FORA DO PAÍS:  Mínimo de 30 DIAS e Máximo de 45 DIAS + Pode ser prorrogado 1 ÚNICA VEZ por igual período mediante decisão fundamentada da autoridade judiciária.

     

    PRAZO PARA A CONCLUSÃO DA AÇÃO DE ADOÇÃO:   120 DIAS +  Pode ser prorrogado 1 ÚNICA VEZ por IGUAL PERÍODO mediante decisão fundamentada da autoridade judiciária.  

     

    bons estudos!

  • A) A morte dos adotantes restabelece o poder familiar dos pais naturais se estes ainda estiverem vivos e não lhes tiver sido destituído o poder familiar.

    FALSO

    Art. 49. A morte dos adotantes não restabelece o poder familiar dos pais naturais.

    B) O tutor nomeado por testamento deverá, no prazo de trinta dias após a abertura da sucessão, registrar no cartório competente a sua anuência, sendo dispensada a análise judicial.

    FALSO

    Art. 37. O tutor nomeado por testamento ou qualquer documento autêntico, conforme previsto no parágrafo único do  , deverá, no prazo de 30 (trinta) dias após a abertura da sucessão, ingressar com pedido destinado ao controle judicial do ato, observando o procedimento previsto nos arts. 165 a 170 desta Lei.

    C) Em caso de adoção por pessoa ou casal residente fora do Brasil, o estágio de convivência cumprido no território nacional poderá ser dispensado, desde que comprovado o exercício de guarda de fato.

    FALSO

    Art. 46. § 1 O estágio de convivência poderá ser dispensado se o adotando já estiver sob a tutela ou guarda legal do adotante durante tempo suficiente para que seja possível avaliar a conveniência da constituição do vínculo. 

    § 2  A simples guarda de fato não autoriza, por si só, a dispensa da realização do estágio de convivência.

    § 5   O estágio de convivência será cumprido no território nacional, preferencialmente na comarca de residência da criança ou adolescente, ou, a critério do juiz, em cidade limítrofe, respeitada, em qualquer hipótese, a competência do juízo da comarca de residência da criança.

    D) O deferimento da guarda de criança ou adolescente a terceiros impossibilita o exercício do direito de visita dos pais e extingue o dever de prestar alimentos.

    FALSO

    Art. 33. § 4  Salvo expressa e fundamentada determinação em contrário, da autoridade judiciária competente, ou quando a medida for aplicada em preparação para adoção, o deferimento da guarda de criança ou adolescente a terceiros não impede o exercício do direito de visitas pelos pais, assim como o dever de prestar alimentos, que serão objeto de regulamentação específica, a pedido do interessado ou do Ministério Público.

    E) Divorciados podem adotar conjuntamente, desde que haja acordo sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do casamento e seja comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade com aquele não detentor da guarda.

    CERTO

    Art. 42. § 4  Os divorciados, os judicialmente separados e os ex-companheiros podem adotar conjuntamente, contanto que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do período de convivência e que seja comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade com aquele não detentor da guarda, que justifiquem a excepcionalidade da concessão.

  • Guarda - obriga prestar assistência material, moral e educaional.

    Tutela - dever de guarda e administração dos bens.

    Adoção - forma vínculo familliar e poder familiar

     

  • § 4 Os divorciados, os judicialmente separados e os ex-companheiros podem adotar conjuntamente, contanto que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do período de convivência e que seja comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade com aquele não detentor da guarda, que justifiquem a excepcionalidade da concessão. 

  • Os artigos citados na resolução da questão foram todos extraídos da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA). Desta forma, a alternativa “a” está errada, pois conforme o artigo 41, a morte dos adotantes não restabelece o poder familiar dos pais naturais. A alternativa “b” está errada, pois o artigo 37, caput, previu que o tutor nomeado por testamento ou qualquer documento autêntico, deverá, no prazo de 30 (trinta) dias após a abertura da sucessão, ingressar com pedido destinado ao controle judicial do ato. A alternativa “c” está errada, pois de acordo com § 3º, do artigo 46, em caso de adoção por pessoa ou casal residente ou domiciliado fora do País, o estágio de convivência será de, no mínimo, 30 (trinta) dias e, no máximo, 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogável por até igual período, uma única vez, mediante decisão fundamentada da autoridade judiciária. A alternativa “d” está errada, pois, de acordo com o artigo 33, § 4º, salvo expressa e fundamentada determinação em contrário, da autoridade judiciária competente, ou quando a medida for aplicada em preparação para adoção, o deferimento da guarda de criança ou adolescente a terceiros não impede o exercício do direito de visitas pelos pais, assim como o dever de prestar alimentos, que serão objeto de regulamentação específica, a pedido do interessado ou do Ministério Público – MP.  Por fim, a alternativa “e” é a CORRETA, pois o artigo 42, § 4º , dispõe que os divorciados, os judicialmente separados e os ex-companheiros podem adotar conjuntamente, contanto que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do período de convivência e que seja comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade com aquele não detentor da guarda, que justifiquem a excepcionalidade da concessão. 

    Candidato(a)!  Para uma melhor fixação dos dispositivos citados, eu recomendo que faça a leitura dos mesmos após a resolução da questão. 

    Resposta: Letra E

  • A – Errada. A adoção é incaducável. Portanto, a morte dos adotantes NÃO restabelece o poder familiar dos pais naturais.

    Art. 49. A morte dos adotantes não restabelece o poder familiar dos pais naturais. 

    B – Errada. O prazo de 30 dias para o tutor é para ingressar com pedido destinado ao controle judicial do ato.

    Art. 37. O tutor nomeado por testamento ou qualquer documento autêntico, conforme previsto no parágrafo único do art. 1.729 da Lei n o 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, deverá, no prazo de 30 (trinta) dias após a abertura da sucessão, ingressar com pedido destinado ao controle judicial do ato, observando o procedimento previsto nos arts. 165 a 170 desta Lei.

    C – Errada. A adoção internacional exige, sim, estágio de convivência.

    Art. 46, § 3º Em caso de adoção por pessoa ou casal residente ou domiciliado fora do País, o estágio de convivência será de, no mínimo, 30 (trinta) dias e, no máximo, 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogável por até igual período, uma única vez, mediante decisão fundamentada da autoridade judiciária. 

    D – Errada. A guarda não impede o exercício do direito de visita dos pais e não extingue o dever de prestar alimentos.

    Art. 33, § 4º Salvo expressa e fundamentada determinação em contrário, da autoridade judiciária competente, ou quando a medida for aplicada em preparação para adoção, o deferimento da guarda de criança ou adolescente a terceiros não impede o exercício do direito de visitas pelos pais, assim como o dever de prestar alimentos, que serão objeto de regulamentação específica, a pedido do interessado ou do Ministério Público. 

    E – Correta. A alternativa explica corretamente a adoção por divorciados.

    Art. 42, § 4º Os divorciados, os judicialmente separados e os ex-companheiros podem adotar conjuntamente, contanto que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do período de convivência e que seja comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade com aquele não detentor da guarda, que justifiquem a excepcionalidade da concessão. 

    Gabarito: E

  • A questão em comento requer conhecimento da literalidade do ECA.

    Diz o art. 42, §4º, do ECA:

    “Art. 42.

    (...) § 4  Os divorciados, os judicialmente separados e os ex-companheiros podem adotar conjuntamente, contanto que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do período de convivência e que seja comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade com aquele não detentor da guarda, que justifiquem a excepcionalidade da concessão."

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. A morte dos adotantes não restabelece o poder familiar dos pais naturais.

    Diz o ECA:

    “Art. 49. A morte dos adotantes não restabelece o poder familiar dos pais naturais."

    LETRA B- INCORRETA. Não há dispensa de controle judicial do ato.

    Diz o ECA:

    “Art. 37. O tutor nomeado por testamento ou qualquer documento autêntico, conforme previsto no parágrafo único do  , deverá, no prazo de 30 (trinta) dias após a abertura da sucessão, ingressar com pedido destinado ao controle judicial do ato, observando o procedimento previsto nos arts. 165 a 170 desta Lei."

    LETRA C- INCORRETA. Guarda de fato, por si só, não dispensa estágio de convivência para fins de adoção.

    Diz o ECA:

    “Art. 46

    (...) § 1 O estágio de convivência poderá ser dispensado se o adotando já estiver sob a tutela ou guarda legal do adotante durante tempo suficiente para que seja possível avaliar a conveniência da constituição do vínculo.

    § 2  A simples guarda de fato não autoriza, por si só, a dispensa da realização do estágio de convivência."

    (...)

    § 5   O estágio de convivência será cumprido no território nacional, preferencialmente na comarca de residência da criança ou adolescente, ou, a critério do juiz, em cidade limítrofe, respeitada, em qualquer hipótese, a competência do juízo da comarca de residência da criança."

    LETRA D- INCORRETA. Não impede o direito de visitas, nem o dever de alimentos.

    Diz o ECA:

    “Art. 33.

    (...)§ 4  Salvo expressa e fundamentada determinação em contrário, da autoridade judiciária competente, ou quando a medida for aplicada em preparação para adoção, o deferimento da guarda de criança ou adolescente a terceiros não impede o exercício do direito de visitas pelos pais, assim como o dever de prestar alimentos, que serão objeto de regulamentação específica, a pedido do interessado ou do Ministério Público."

    LETRA E- CORRETA. Reproduz o art. 42, §4º, do ECA.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 49. A morte dos adotantes não restabelece o poder familiar dos pais naturais.

    b) ERRADO: Art. 37. O tutor nomeado por testamento ou qualquer documento autêntico, conforme previsto no parágrafo único do art. 1.729 da Lei n o 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil , deverá, no prazo de 30 (trinta) dias após a abertura da sucessão, ingressar com pedido destinado ao controle judicial do ato, observando o procedimento previsto nos arts. 165 a 170 desta Lei.

    c) ERRADO: Art. 46, § 3 o Em caso de adoção por pessoa ou casal residente ou domiciliado fora do País, o estágio de convivência será de, no mínimo, 30 (trinta) dias e, no máximo, 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogável por até igual período, uma única vez, mediante decisão fundamentada da autoridade judiciária.

    d) ERRADO: Art. 33, § 4 o Salvo expressa e fundamentada determinação em contrário, da autoridade judiciária competente, ou quando a medida for aplicada em preparação para adoção, o deferimento da guarda de criança ou adolescente a terceiros não impede o exercício do direito de visitas pelos pais, assim como o dever de prestar alimentos, que serão objeto de regulamentação específica, a pedido do interessado ou do Ministério Público.

    e) CERTO: Art. 42, § 4 o Os divorciados, os judicialmente separados e os ex-companheiros podem adotar conjuntamente, contanto que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do período de convivência e que seja comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade com aquele não detentor da guarda, que justifiquem a excepcionalidade da concessão.


ID
2599327
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Assinale a opção correta, a respeito da fase judicial de apuração de ato infracional praticado por adolescente.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E

    Art. 148. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para:

    I - conhecer de representações promovidas pelo Ministério Público, para apuração de ato infracional atribuído a adolescente, aplicando as medidas cabíveis;

    Art. 184. Oferecida a representação, a autoridade judiciária designará audiência de apresentação do adolescente, decidindo, desde logo, sobre a decretação ou manutenção da internação, observado o disposto no artigo 108 e parágrafo.

  • a) ECA,  Art. 184. Oferecida a representação, a autoridade judiciária designará audiência de apresentação do adolescente, decidindo, desde logo, sobre a decretação ou manutenção da internação, observado o disposto no art. 108 e parágrafo.

     

     

    b) A renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, não impede o conhecimento da apelação por este imposta (S. 705, STF).

     

     

    c) Se o juiz não se convencer das razões, pode remeter os autos ao Procurador-Geral de Justiça para sua análise. O PGJ pode oferecer representação, designar outro membro do MP para apresentá-la ou insistir no arquivamento ou na remissão, neste último caso, a autoridade terá que homologar (art. 181, § 2º, ECA).

     

     

    d) Art. 184, ECA. Oferecida a representação, a autoridade judiciária designará audiência de apresentação do adolescente, decidindo, desde logo, sobre a decretação ou manutenção da internação, observado o disposto no art. 108 e parágrafo.

     

     

    e) " Muito embora, à primeira vista, deixe o caput do dispositivo supraci­tado transparecer que a representação não se encontra sujeita a qualquer juízo de admissibilidade, deflui do sistema adotado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente que a mesma poderá ser recebida ou rejeitada.

    [...]

    Do juízo de admissibilidade deflui a decisão recebendo ou rejeitando a representação. Não tem a autoridade judiciária possibilidade de decidir de outro modo; ou recebe ou rejeita a representação. Se prevalecer orien­tação jurisprudencial concernente à denúncia, não pode o juiz, ab initio, desclassificar o ato infracional, remeter o feito a outro juízo ou requisitar diligências policiais investigatórias."

     

    fonte: http://fundacaotelefonica.org.br/promenino/trabalhoinfantil/promenino-ecacomentario/eca-comentado-artigo-184livro-2-tema-ato-infracional/

     

     

    Gabarito: E.

  •  

    No prazo impreterível de cinco dias contados da ciência do adolescente, de seus pais ou do responsável, o advogado constituído ou o defensor nomeado apresentará defesa prévia e rol de testemunhas acerca do oferecimento da representação. ERRADA

    Artigo 186, §3º ECA

    § 3º O advogado constituído ou o defensor nomeado, no prazo de TRÊS dias contado da audiência de apresentação, oferecerá defesa prévia e rol de testemunhas.

  • COMO O ECA ADOTA-SE, SUBSIDIARIAMENTE, O CPP NO PROCESSO DE CONHECIMENTO, ACREDITO QUE APLICA-SE OS ARTIGOS 395 A 398 DO CPP.

    POR OUTRO LADO, NO QUE TANGE AOS RECURSOS, O ECA ADOTA, SUBSIDIARIAMENTE, O CPC.

  • a) No prazo impreterível de cinco dias contados da ciência do adolescente, de seus pais ou do responsável, o advogado constituído ou o defensor nomeado apresentará defesa prévia e rol de testemunhas acerca do oferecimento da representação. ERRADA

    Art. 186.

    § 3º O advogado constituído ou o defensor nomeado, no prazo de três dias contado da audiência de apresentação, oferecerá defesa prévia e rol de testemunhas.

     

     

    b) Na hipótese de divergência entre a manifestação do adolescente representado e da defesa técnica no que se refere ao recurso, a vontade do adolescente deverá prevalecer se este não tiver interesse de recorrer. ERRADA

    Súmula 342 - STJ

    No procedimento para aplicação de medida sócio-educativa, é nula a desistência de outras provas em face da confissão do adolescente.

     

    c) No caso de remissão de ato infracional praticado por adolescente, a autoridade judiciária estará obrigada a homologar e a determinar o cumprimento da medida, não podendo discordar do Ministério Público. ERRADA

    Art. 181.

    § 2º Discordando, a autoridade judiciária fará remessa dos autos ao Procurador-Geral de Justiça, mediante despacho fundamentado, e este oferecerá representação, designará outro membro do Ministério Público para apresentá-la, ou ratificará o arquivamento ou a remissão, que só então estará a autoridade judiciária obrigada a homologar.

     

    d) Oferecida a representação, a autoridade judiciária designará audiência de apresentação, sendo a decretação ou manutenção da internação do adolescente decidida apenas após a audiência.ERRADA

    Art. 184. Oferecida a representação, a autoridade judiciária designará audiência de apresentação do adolescente, decidindo, desde logo, sobre a decretação ou manutenção da internação, observado o disposto no art. 108 e parágrafo.

    Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.

    Parágrafo único. A decisão deverá ser fundamentada e basear-se em indícios suficientes de autoria e materialidade, demonstrada a necessidade imperiosa da medida.

     

    e) Oferecida pelo Ministério Público, a representação será submetida a análise judicial de admissibilidade. CERTA

    Art. 226. Aplicam-se aos crimes definidos nesta Lei as normas da Parte Geral do Código Penal e, quanto ao  processo, as pertinentes ao Código de Processo Penal.

     Art. 399.  Recebida a denúncia ou queixa, o juiz designará dia e hora para a audiência, ordenando a intimação do acusado, de seu defensor, do Ministério Público e, se for o caso, do querelante e do assistente.     

  • ALGUEM PODE FUNDAMENTAR MELHOR A ALTERNATIVA B?

    ESTOU COM DUVIDA !

    PODE SER NO INBOX.

    GRATO!

  • Respondendo a pergunta do colega Bruno, em relação a alternativa "B", :  a Súmula n.º 705, traz em seu teor o seguinte:

     

    A renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, não impede o conhecimento da apelação por este interposta.”

     

    Exemplificando: Caso o réu seja intimado em presídio pelo oficial de justiça  sobre  sentença prejudicial a ele, e assine a intimação da sentença e ainda informe que não possui interesse em recorrer, e, posteriormente  seu advogado tome conhecimento deste fato. Considerando que no momento em que o réu renunciou o seu direito de recorrer, este estava desassistido de advogado, estando portanto desassistido de conhecimento técnico, o advogado poderá alegar isso, e, com base na súmula 705 poderá interpor o   recurso a fim de garantir a ele o  direito à ampla defesa.

     

    Para melhor entendimento colaciono abaixo  texto disponível no site: http://portaljurisprudencia.com.br/2016/07/13/breves-comentarios-acerca-da-sumula-n-o-705-do-stf/

     

    (...) O egrégio Supremo Tribunal Federal (STF), na data de 24/09/2003, aprovou a Súmula n.º 705, cujo teor é o seguinte:

     

    A renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, não impede o conhecimento da apelação por este interposta.”

     

    Tal entendimento sumulado do STF vem a afirmar que, entre a vontade do réu de renunciar ao direito de apelação (manifestada sem assistência do defensor) e a interposição do recurso pelo defensor, prevalece o ato de interposição recursal, isso porque o direito de ampla defesa do réu não se limita à sua própria autodefesa, porquanto a ampla defesa também requer a efetiva assistência jurídica de um advogado (inclusive, se for o caso, de um defensor público ou dativo). Ademais, será o advogado do réu, justamente por ser um profissional técnico na área jurídica, quem terá melhores condições para verificar a situação processual, avaliando pela necessidade ou não de interpor o recurso cabível.

    Com efeito, tão importante é a defesa técnica que o próprio Código de Processo Penal afirma que “nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor”, inclusive, sob pena de ser reconhecida a nulidade processual, nos termos do art. 564, III, “c”, CPP.

    Esse direito e garantia da ampla defesa (auto defesa e defesa técnica) decorre da própria Constituição Federal de 1988, que, no seu art. 5º, LIV, dispõe que “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”.

    Embora o direito de auto defesa do réu seja facultativo e disponível, a defesa técnica, por sua vez, dada a sua extrema importância, é obrigatória e indisponível, não podendo, portanto, admitir que o réu responda ao processo penal sem que, para tanto, esteja devidamente assistido por um advogado (ou defensor público/dativo, conforme o caso).(...)

    Espero ter ajudado!

    Bons estudos!

  • Obrigado Suelen, ajudou demais !!!!

    Grato!!!

  • GABARITO: E

     

    Art. 226. Aplicam-se aos crimes definidos nesta Lei as normas da Parte Geral do Código Penal e, quanto ao     processo, as pertinentes ao Código de Processo Penal.

     

      Art. 399.  Recebida a denúncia ou queixa, o juiz designará dia e hora para a audiência, ordenando a intimação do acusado, de seu defensor, do Ministério Público e, se for o caso, do querelante e do assistente.  

  • Quanto à assertiva B, o art. 35, I, da Lei nº 12.594/2012 (SINASE) elenca, como um dos princípios aplicáveis ao procedimento de execução das medidas socioeducativas, o da legalidade, dispondo que o adolescente não pode receber tratamento mais gravoso do que o conferido ao adulto.


    Portanto, mostra-se perfeitamente adequada a aplicação da Súmula 705 do STF aos procedimentos afetos aos Direitos da Criança e do Adolescente.

  • Caros colegas,

    A respeito da homologação da remissão, vale destacar o seguinte julgado:

    Se o representante do Ministério Público ofereceu a adolescente remissão pré-processual (art. 126, caput, do ECA) cumulada com medida socioeducativa e o juiz discordou dessa cumulação, ele não pode excluir do acordo a aplicação da medida socioeducativa e homologar apenas a remissão.

    É prerrogativa do Ministério Público, como titular da representação por ato infracional, a iniciativa de propor a remissão pré-processual como forma de exclusão do processo.

    O juiz, no ato da homologação, se discordar da remissão concedida, deverá remeter os autos ao Procurador-Geral de Justiça para que ele decida, tal como ocorre no art. 28 do CPP.

    O juiz, no ato da homologação, se discordar da remissão concedida pelo Ministério Público, deverá remeter os autos ao Procurador-Geral de Justiça e este terá três opções:

    a) oferecerá representação;

    b) designará outro Promotor para apresentar a representação; ou

    c) ratificará o arquivamento ou a remissão, hipótese na qual o juiz estará obrigado a homologar.

    Assim, mesmo que o juiz discorde parcialmente da remissão, não pode modificar os termos da proposta oferecida pelo MP para fins de excluir aquilo que não concordou.

    STJ. 6ª Turma. REsp 1.392.888-MS, Rel. Min. Rogerio Schietti, julgado em 30/6/2016 (Info 587).

  • A respeito da alternativa B, além da aplicação da súmula 705 do STF, é preciso não esquecer da aplicação do Princípio do Melhor Interesse do Adolescente, o qual seria, neste caso, violado caso o Recurso interposto não fosse conhecido por discordância entre a manifestação do Adolescente e a opinião jurídica do Defensor/Advogado.

  • SOBRE A ALTERNATIVA E:

    "O ECA silencia acerca da existência de decisão de recebimento da representação. Contudo, por aplicação subsidiária do CPP, há necessidade de seu formal recebimento (art. 396 do CPP). Inclusive, este é causa interruptiva da prescrição da medida socioeducativa (art. 117, I, do CP).

    Por outro lado, a autoridade judiciária rejeitará a representação, caso ausentes os seus requisitos legais ou constatada a ocorrência de qualquer causa de sua improcedência (art. 189 do ECA).

    A decisão que rejeita a representação acarreta a extinção do processo e desafia recurso de apelação do CPC (art. 198 do ECA)."

    MACHADO, Rafael. Direito da Criança e do Adolescente. In: MASSON, Cleber. Interesses Difusos e Coletivos, volume 2,1ª ed. Rio de Janeiro, Forense, 2018, p. 519.

  • a) No prazo impreterível de cinco dias contados da ciência do adolescente, de seus pais ou do responsável, o advogado constituído ou o defensor nomeado apresentará defesa prévia e rol de testemunhas acerca do oferecimento da representação.

    Errado. Art. 186, § 3º, do ECA :§ O advogado constituído ou o defensor nomeado, no prazo de três dias contado da audiência de apresentação, oferecerá defesa prévia e rol de testemunhas.

    B) Na hipótese de divergência entre a manifestação do adolescente representado e da defesa técnica no que se refere ao recurso, a vontade do adolescente deverá prevalecer se este não tiver interesse de recorrer.

    Errado.ECA - Apelação - Defensor - A defesa técnica prevalece era detrimento da vontade do adolescente de não recorrer - Recurso conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO n° 76.759-0/4-00

    C) No caso de remissão de ato infracional praticado por adolescente, a autoridade judiciária estará obrigada a homologar e a determinar o cumprimento da medida, não podendo discordar do Ministério Público.

    Errado.Art. 181, §2º, ECA: Discordando, a autoridade judiciária fará remessa dos autos ao Procurador-Geral de Justiça, mediante despacho fundamentado, e este oferecerá representação, designará outro membro do Ministério Público para apresentá-la, ou ratificará o arquivamento ou a remissão, que só então estará a autoridade judiciária obrigada a homologar.

    D) Oferecida a representação, a autoridade judiciária designará audiência de apresentação, sendo a decretação ou manutenção da internação do adolescente decidida apenas após a audiência.

    Errado. Há a possibilidade de internação provisória, que pode ser decretada pelo prazo máximo de 45 dias, que pode ser decretada antes da audiência de apresentação.

    E) Oferecida pelo Ministério Público, a representação será submetida a análise judicial de admissibilidade.Correta.

  • Recaindo a intimação na pessoa do adolescente, deverá este manifestar se deseja ou não recorrer da sentença

    A renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, não impede o conhecimento da apelação por este interposta.”

    defesa tecnica sempre prevalece

  • A questão em comento demanda análise da literalidade do ECA.

    Sobre procedimentos, diz o ECA:

    “ Art. 226. Aplicam-se aos crimes definidos nesta Lei as normas da Parte Geral do Código Penal e, quanto ao     processo, as pertinentes ao Código de Processo Penal.

    Isto nos permite fazer referência ao CPP, que, no art. 339, diz o seguinte:

    “ Art. 399.  Recebida a denúncia ou queixa, o juiz designará dia e hora para a audiência, ordenando a intimação do acusado, de seu defensor, do Ministério Público e, se for o caso, do querelante e do assistente. 

    Feitas tais considerações, nos cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. A defesa prévia se dá em 03 dias.

    Diz o art. 186, §3º, do ECA:

     Art. 186 (...)

    § 3º O advogado constituído ou o defensor nomeado, no prazo de três dias contado da audiência de apresentação, oferecerá defesa prévia e rol de testemunhas.

    LETRA B- INCORRETA. A defesa técnica prevalece sobre a vontade do adolescente.

    Ademais, diz a Súmula 342 do STJ:

    “ No procedimento para aplicação de medida socioeducativa, é nula a desistência de outras provas em face da confissão do adolescente."

    LETRA C- INCORRETA. Pode a autoridade judiciária discordar do Ministério Público.

    Diz o art. 181, §2º, do ECA:

     Art. 181 (...)

     §2º- Discordando, a autoridade judiciária fará remessa dos autos ao Procurador-Geral de Justiça, mediante despacho fundamentado, e este oferecerá representação, designará outro membro do Ministério Público para apresentá-la, ou ratificará o arquivamento ou a remissão, que só então estará a autoridade judiciária obrigada a homologar.

     LETRA D- INCORRETA. Cabe internação provisória por 45 dias.

    Diz o art. 108 do ECA:

    “ Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.

    Parágrafo único. A decisão deverá ser fundamentada e basear-se em indícios suficientes de autoria e materialidade, demonstrada a necessidade imperiosa da medida."

    LETRA E- CORRETA. Reproduz hipótese do art. 226 do ECA, com referência ao art. 339 do CPP.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E

  • (A) > NO PRAZO IMPRETERÍVEL DE 3 DIAS CONTADOS DA CIÊNCIA DO ADOLESCENTE, DE SEUS PAIS OU DO RESPONSÁVEL, O ADVOGADO CONSTITUÍDO OU O DEFENSOR NOMEADO APRESENTARÁ DEFESA PRÉVIA E ROL DE TESTEMUNHAS ACERCA DO OFERECIMENTO DA REPRESENTAÇÃO.

     

    (b) >NA HIPÓTESE DE DIVERGÊNCIA ENTRE MANIFESTAÇÃO DO ADOLESCENTE REPRESENTADO E DA DEFESA TÉCNICA NO QUE SE REFERE AO RECURSO, A VONTADE DO ADOLESCENTE DEVERÁ PREVALECER SE ESTE TIVER INTERESSE DE RECORRER. ISSO PORQUE A RENÚNCIA DO RÉU AO DIREITO DE APELAÇÃO, MANIFESTADA SEM ASSISTÊNCIA DE ADVOGADO, NÃO IMPEDE O CONHECIMENTO DE APELAÇÃO IMPOSTA PELO RÉU.

    (C) >NO CASO DE REMISSÃO DE ATO INFRACIONAL O JUIZ PODE HOMOLOGAR DETERMINANDO O CUMPRIMENTO OU NÃO HOMOLOGAR > REMETENDO AO PGJ

    (D) >OFERECIDA REPRESENTAÇÃO > JUIZ VAI DECIDIR SOBRE A DECRETAÇÃO OU MANUTENÇÃO DE INTERNAÇÃO PROVISÓRIA >CUJA CONCLUSÃO DO PROCEDIMENTO SERÁ EM 45 DIAS IMPRORROGÁVEIS, CASO ESTEJA INTERNADO. BIZU: PODE SER DECRETADO INTERNAÇÃO ANTES DA AUDIÊNCIA, ISSO PORQUE APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA INDEPENDE DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DA AUTORIA E MATERIALIDADE.

    (E) >OFEECIDA REPRESENTAÇÃO > JUIZ DESIGNA > AUDIÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DO ADOLESCENTE > PARA DECIDIR SOBRE DECRETAÇÃO OU MANUTENÇÃO DA INTERNAÇÃO > FAZ ANÁLISE DE ADMISSIBILIDADE, OU SEJA ELE VAI DECIDIR SE REJEITA OU SE ACEITA, PROFERINDO DECISÇÃO 


ID
2599330
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Com base no que prevê o ECA a respeito da atuação do advogado, julgue os itens a seguir.


I Adolescente a quem se atribua a prática de ato infracional poderá ser processado, desde que tenha advogado ou defensor nomeado pelo juiz, salvo nas hipóteses em que esteja ausente ou foragido.

II O promotor de justiça não pode impedir a presença de advogado no momento da oitiva informal do adolescente a quem seja atribuída a autoria de ato infracional, embora tal ato seja privativo do Ministério Público e realizado antes do início da relação processual — portanto, antes de instaurado o contraditório.

III A criança ou o adolescente, seus pais ou responsáveis, e qualquer pessoa que tenha legítimo interesse na solução da lide poderão intervir nos procedimentos de que trata o ECA por intermédio de advogado, o qual será intimado para todos os atos, pessoalmente ou por publicação oficial, respeitado o segredo de justiça.

IV A outorga de mandato, quando se tratar de advogado constituído ou mesmo defensor nomeado, é indispensável, uma vez que o advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição ou para praticar ato considerado urgente.


Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

     

    ECA. Art. 206. A CRIANÇA OU O ADOLESCENTE, SEUS PAIS OU RESPONSÁVEL, E QUALQUER PESSOA QUE TENHA LEGÍTIMO INTERESSE NA SOLUÇÃO DA LIDE PODERÃO INTERVIR NOS PROCEDIMENTOS DE QUE TRATA ESTA LEI, ATRAVÉS DE ADVOGADO, O QUAL SERÁ INTIMADO PARA TODOS OS ATOS, PESSOALMENTE OU POR PUBLICAÇÃO OFICIAL, RESPEITADO O SEGREDO DE JUSTIÇA. (assertiva III)

    Parágrafo único. Será prestada assistência judiciária integral e gratuita àqueles que dela necessitarem.

     

    Art. 207. Nenhum adolescente a quem se atribua a prática de ato infracional, AINDA QUE ausente ou foragido, será processado sem defensor. (assertiva I)

    § 1º Se o adolescente não tiver defensor, ser-lhe-á nomeado pelo juiz, ressalvado o direito de, a todo tempo, constituir outro de sua preferência.

    § 2º A ausência do defensor não determinará o adiamento de nenhum ato do processo, devendo o juiz nomear substituto, ainda que provisoriamente, ou para o só efeito do ato.

    § 3º SERÁ DISPENSADA A OUTORGA DE MANDATO, QUANDO SE TRATAR DE DEFENSOR NOMEADO OU, SIDO CONSTITUÍDO, TIVER SIDO INDICADO POR OCASIÃO DE ATO FORMAL COM A PRESENÇA DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA. (assertiva IV)

  • Acrescentando o elucidado comentário do colega Renan Sampaio, trago algumas referências em relação a ASSERTIVA II.

     

    O artigo 141 e o artigo 206 do Estatuto da criança e do adolescente em conjunto, revela uma preocupação do legislador em virtude da defesa do menor, senão vejamos: 

           Art. 141. É garantido o acesso de toda criança ou adolescente à Defensoria Pública, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, por qualquer de seus órgãos.

           Art. 206. A criança ou o adolescente, seus pais ou responsável, e qualquer pessoa que tenha legítimo interesse na solução da lide poderão intervir nos procedimentos de que trata esta Lei, através de advogado, o qual será intimado para todos os atos, pessoalmente ou por publicação oficial, respeitado o segredo de justiça.

     

    Tais artigos constatam a ilegitimidade de uma ''oitiva informal'' sem a presença de um defensor, pois ele deverá - se entender que for o caso - estar presente até nos procedimentos (no caso a oitiva) em que o adolescente seja intimado.

     

    Entende-se que durante a Oitiva informal, o ministério público esteja fazendo a apuração das provas para juntar à ação, portanto se o menor não estiver sendo assistido por um defensor, ele estaria tendo seu direito ao contraditório e ampla defesa cerceado.

     

    Mas, de acordo com o julgados dos  tribunais superiores, não há nulidade quando a defesa técnica do menor não se faz presente no momento em que o Ministério Público realiza à oitiva informal. A ausência do defensor configuraria mera irregularidade.

  • ECA, Art. 179. Apresentado o adolescente, o representante do Ministério Público, no mesmo dia e à vista do auto de apreensão, boletim de ocorrência ou relatório policial, devidamente autuados pelo cartório judicial e com informação sobre os antecedentes do adolescente, procederá imediata e informalmente à sua oitiva e, em sendo possível, de seus pais ou responsável, vítima e testemunhas.

  • GABARITO: LETRA B, ou seja, II e III corretas. Vejamos:

    I - Adolescente a quem se atribua a prática de ato infracional poderá ser processado, desde que tenha advogado ou defensor nomeado pelo juiz, salvo nas hipóteses em que esteja ausente ou foragido. ERRADA. I - Art. 207 § 2º A ausência do defensor não determinará o adiamento de nenhum ato do processo, devendo o juiz nomear substituto, ainda que provisoriamente, ou para o só efeito do ato.

    II O promotor de justiça não pode impedir a presença de advogado no momento da oitiva informal do adolescente a quem seja atribuída a autoria de ato infracional, embora tal ato seja privativo do Ministério Público e realizado antes do início da relação processual — portanto, antes de instaurado o contraditório. CORRETA, ausência de vedação legal

    III A criança ou o adolescente, seus pais ou responsáveis, e qualquer pessoa que tenha legítimo interesse na solução da lide poderão intervir nos procedimentos de que trata o ECA por intermédio de advogado, o qual será intimado para todos os atos, pessoalmente ou por publicação oficial, respeitado o segredo de justiça. CORRETA, redação do art. 206 do ECA

    IV A outorga de mandato, quando se tratar de advogado constituído ou mesmo defensor nomeado, é indispensável, uma vez que o advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição ou para praticar ato considerado urgente. ERRADA : art. 207 § 3º Será dispensada a outorga de mandato, quando se tratar de defensor nomeado ou, sido constituído, tiver sido indicado por ocasião de ato formal com a presença da autoridade judiciária.

     

     

  • A assertiva I está extremamente confusa.

    Não é possível identificar se o fato de o adolescente em conflito com a lei se encontrar ausente ou foragido implicou no fato de não ser sequer encontrado para citação - hipótese em que, evidentemente, o feito não prossegue conquanto haja nomeação de defensor -, ou se, após citado, evadiu-se da administração da justiça infracional, mas neste momento (portanto: após integrado à lide) já está com advogado constituído ou defensor nomeado.

     

  • Tomar cuidado quando for estudar as questões de defensoria, que muitas vezes adotam o entendimento da instituição.

    A oitiva informal não requer presença de advogado, porém não pode o MP impedir o acompanhamento, quando há defensor constituído.


    A audiência de oitiva informal tem natureza de procedimento administrativo, que antecede a fase judicial, oportunidade em que o membro do Ministério Público, diante da notícia da prática de um ato infracional pelo menor, reunirá elementos de convicção suficientes para decidir acerca da conveniência da representação, do oferecimento da proposta de remissão ou do pedido de arquivamento do processo. Por se tratar de procedimento extrajudicial, não está submetido aos princípios do contraditório e da ampla defesa. (STJ - HC 349147 / RJ DJe 08/06/2017)


  • O erro do item I é dizer que o adolescente foragido não pode ser processado. Só isso.

  • I Adolescente a quem se atribua a prática de ato infracional poderá ser processado, desde que tenha advogado ou defensor nomeado pelo juiz, salvo nas hipóteses em que esteja ausente ou foragido (também será processado) não

    II O promotor de justiça não pode impedir a presença de advogado no momento da oitiva informal do adolescente a quem seja atribuída a autoria de ato infracional, embora tal ato seja privativo do Ministério Público e realizado antes do início da relação processual — portanto, antes de instaurado o contraditório.sim

    III A criança ou o adolescente, seus pais ou responsáveis, e qualquer pessoa que tenha legítimo interesse na solução da lide poderão intervir nos procedimentos de que trata o ECA por intermédio de advogado, o qual será intimado para todos os atos, pessoalmente ou por publicação oficial, respeitado o segredo de justiça.sim

    IV A outorga de mandato, quando se tratar de advogado constituído ou mesmo defensor nomeado, é indispensável, uma vez que o advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição ou para praticar ato considerado urgente.não


  • Na IV fiquei na dúvida se era dativo ou defensor público, sou da carreira do MP, prestando DP pela primeira vez, mas se é nomeado, logo é defensor público, né? Meu Deus, as diferenças de entendimento esTão brigando meu cérebro!
  • II:

    ESTATUTO DA OAB: XXI - assistir a seus clientes investigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento e, subsequentemente, de todos os elementos investigatórios e probatórios dele decorrentes ou derivados, direta ou indiretamente, podendo, inclusive, no curso da respectiva apuração:        (Incluído pela Lei nº 13.245, de 2016)

    a) apresentar razões e quesitos;        (Incluído pela Lei nº 13.245, de 2016)

  • Capítulo VI

    Do Advogado

    Art. 206. A criança ou o adolescente, seus pais ou responsável, e qualquer pessoa que tenha legítimo interesse na solução da lide poderão intervir nos procedimentos de que trata esta Lei, através de advogado, o qual será intimado para todos os atos, pessoalmente ou por publicação oficial, respeitado o segredo de justiça.

    Parágrafo único. Será prestada assistência judiciária integral e gratuita àqueles que dela necessitarem.

    Art. 207. Nenhum adolescente a quem se atribua a prática de ato infracional, ainda que ausente ou foragido, será    processado sem defensor.

    § 1º Se o adolescente não tiver defensor, ser-lhe-á nomeado pelo juiz, ressalvado o direito de, a todo tempo, constituir outro de sua preferência.

    § 2º A ausência do defensor não determinará o adiamento de nenhum ato do processo, devendo o juiz nomear substituto, ainda que provisoriamente, ou para o só efeito do ato.

    § 3º Será dispensada a outorga de mandato, quando se tratar de defensor nomeado ou, sido constituído, tiver sido indicado por ocasião de ato formal com a presença da autoridade judiciária.

  • I Adolescente a quem se atribua a prática de ato infracional poderá ser processado, desde que tenha advogado ou defensor nomeado pelo juiz, salvo nas hipóteses em que esteja ausente ou foragido.

    FALSO

    Art. 207. Nenhum adolescente a quem se atribua a prática de ato infracional, ainda que ausente ou foragido, será processado sem defensor.

    II O promotor de justiça não pode impedir a presença de advogado no momento da oitiva informal do adolescente a quem seja atribuída a autoria de ato infracional, embora tal ato seja privativo do Ministério Público e realizado antes do início da relação processual — portanto, antes de instaurado o contraditório.

    CERTO

    Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias: III - defesa técnica por advogado;

    III A criança ou o adolescente, seus pais ou responsáveis, e qualquer pessoa que tenha legítimo interesse na solução da lide poderão intervir nos procedimentos de que trata o ECA por intermédio de advogado, o qual será intimado para todos os atos, pessoalmente ou por publicação oficial, respeitado o segredo de justiça.

    CERTO

    Art. 206. A criança ou o adolescente, seus pais ou responsável, e qualquer pessoa que tenha legítimo interesse na solução da lide poderão intervir nos procedimentos de que trata esta Lei, através de advogado, o qual será intimado para todos os atos, pessoalmente ou por publicação oficial, respeitado o segredo de justiça.

    IV A outorga de mandato, quando se tratar de advogado constituído ou mesmo defensor nomeado, é indispensável, uma vez que o advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição ou para praticar ato considerado urgente.

    FALSO

    Art. 206. § 3º Será dispensada a outorga de mandato, quando se tratar de defensor nomeado ou, sido constituído, tiver sido indicado por ocasião de ato formal com a presença da autoridade judiciária.

  • A assertiva I é ambígua. Não há como saber se o "salvo se estiver foragido" se refere a ele poder ser processado ou se refere-se a precisar de advogado ou defensor.

    Questão deveria ser anulada.

  • A IV está falsa. Defensor nomeado poderá atuar independetemente de MANDATO. 

  • Ainda não entendi qual o erro da I. Mesmo que o adolescente esteja ausente ou foragido ele pode ser processado e eventualmente ser submetido a uma medida socioeducativa? Alguém pra me salvar?

  • II

    Se um adulto tem direito a ser acompanhando por advogado em interrogatório, antes de instaurado um processo judicial, pq um adolescente não teria o menso direito?

    Não existe há obrigatoriedade dessa presença, mas negá-la lesiona direitos fundamentais

  • I – Errada. Mesmo nas hipóteses em que o adolescente esteja ausente ou foragido, ele terá direito a advogado ou defensor.

    Art. 207. Nenhum adolescente a quem se atribua a prática de ato infracional, ainda que ausente ou foragido, será processado sem defensor.

    II – Correta. Não há previsão legal no sentido de que o promotor de justiça pode impedir a presença de advogado no momento da oitiva informal. Além disso, uma das garantias processuais é justamente a defesa técnica por advogado.

    Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias: (...) III - defesa técnica por advogado;

    III – Correta. A assertiva corresponde à literalidade do artigo 206 do ECA.

    Art. 206. A criança ou o adolescente, seus pais ou responsável, e qualquer pessoa que tenha legítimo interesse na solução da lide poderão intervir nos procedimentos de que trata esta Lei, através de advogado, o qual será intimado para todos os atos, pessoalmente ou por publicação oficial, respeitado o segredo de justiça.

    IV – Errada. Há situações em que a outorga de mandato é dispensável.

    Art. 207, § 3º Será dispensada a outorga de mandato, quando se tratar de defensor nomeado ou, sido constituído, tiver sido indicado por ocasião de ato formal com a presença da autoridade judiciária.

    Gabarito: B

  • ECA Art. 207. Nenhum adolescente a quem se atribua a prática de ato infracional, ainda que ausente ou foragido, será    processado sem defensor.

    § 1º Se o adolescente não tiver defensor, ser-lhe-á nomeado pelo juiz, ressalvado o direito de, a todo tempo, constituir outro de sua preferência.

    § 2º A ausência do defensor não determinará o adiamento de nenhum ato do processo, devendo o juiz nomear substituto, ainda que provisoriamente, ou para o só efeito do ato.

    § 3º Será dispensada a outorga de mandato, quando se tratar de defensor nomeado ou, sido constituído, tiver sido indicado por ocasião de ato formal com a presença da autoridade judiciária.

  • ECA. Art. 206. A CRIANÇA OU O ADOLESCENTE, SEUS PAIS OU RESPONSÁVEL, E QUALQUER PESSOA QUE TENHA LEGÍTIMO INTERESSE NA SOLUÇÃO DA LIDE PODERÃO INTERVIR NOS PROCEDIMENTOS DE QUE TRATA ESTA LEI, ATRAVÉS DE ADVOGADO, O QUAL SERÁ INTIMADO PARA TODOS OS ATOS, PESSOALMENTE OU POR PUBLICAÇÃO OFICIAL, RESPEITADO O SEGREDO DE JUSTIÇA. (assertiva III)

    Parágrafo único. Será prestada assistência judiciária integral e gratuita àqueles que dela necessitarem.

     

    Art. 207. Nenhum adolescente a quem se atribua a prática de ato infracional, AINDA QUE ausente ou foragido, será processado sem defensor. (assertiva I)

    § 1º Se o adolescente não tiver defensor, ser-lhe-á nomeado pelo juiz, ressalvado o direito de, a todo tempo, constituir outro de sua preferência.

    § 2º A ausência do defensor não determinará o adiamento de nenhum ato do processo, devendo o juiz nomear substituto, ainda que provisoriamente, ou para o só efeito do ato.

    § 3º SERÁ DISPENSADA A OUTORGA DE MANDATO, QUANDO SE TRATAR DE DEFENSOR NOMEADO OU, SIDO CONSTITUÍDO, TIVER SIDO INDICADO POR OCASIÃO DE ATO FORMAL COM A PRESENÇA DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA. (assertiva IV)

    A oitiva informal não requer presença de advogado, porém não pode o MP impedir o acompanhamento, quando há defensor constituído.

    A audiência de oitiva informal tem natureza de procedimento administrativo, que antecede a fase judicial, oportunidade em que o membro do Ministério Público, diante da notícia da prática de um ato infracional pelo menor, reunirá elementos de convicção suficientes para decidir acerca da conveniência da representação, do oferecimento da proposta de remissão ou do pedido de arquivamento do processo. Por se tratar de procedimento extrajudicial, não está submetido aos princípios do contraditório e da ampla defesa. (STJ - HC 349147 / RJ DJe 08/06/2017) 

  • A questão em comento demanda conhecimento da literalidade do ECA e análise de cada uma das assertivas.

    A assertiva I é INCORRETA.

    Não cabe processar adolescente sem defensor.

    Diz o art. 207 do ECA:

    “ Art. 207. Nenhum adolescente a quem se atribua a prática de ato infracional, ainda que ausente ou foragido, será processado sem defensor."

    A assertiva II é CORRETA.

    Ao adolescente deve ser garantido o contraditório.

    Diz o art. 111

    “ Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:

    (...)

    III - defesa técnica por advogado".

    A assertiva III está CORRETA.

    Reproduz o art. 206 do ECA:

    “ Art. 206. A criança ou o adolescente, seus pais ou responsável, e qualquer pessoa que tenha legítimo interesse na solução da lide poderão intervir nos procedimentos de que trata esta Lei, através de advogado, o qual será intimado para todos os atos, pessoalmente ou por publicação oficial, respeitado o segredo de justiça."

    A assertiva IV está INCORRETA.

    Há hipóteses de dispensa de mandato.

    Diz o art. 206, §3º, do ECA:

    “ Art. 206.

    (...) § 3º Será dispensada a outorga de mandato, quando se tratar de defensor nomeado ou, sido constituído, tiver sido indicado por ocasião de ato formal com a presença da autoridade judiciária."

    Logo, são corretas as assertivas II e III.

    Cabe, pois, analisar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Só são corretas as assertivas II e III.

    LETRA B- CORRETA. São corretas as assertivas II e III.

    LETRA C- INCORRETA. Só são corretas as assertivas II e III.

    LETRA D- INCORRETA. Só são corretas as assertivas II e III.

    LETRA E- INCORRETA. Só são corretas as assertivas II e III.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B


ID
2599333
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

João cumpria pena no regime semiaberto quando foi flagrado, por agentes penitenciários, com um aparelho de telefone celular em sua cela.


Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta à luz da jurisprudência dos tribunais superiores.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

     

    Súmula 533: Para o reconhecimento da prática de falta disciplinar no âmbito da execução penal, é imprescindível a instauração de procedimento administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional, assegurado o direito de defesa, a ser realizado por advogado constituído ou defensor público nomeado.

     

    Súmula 534: A prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena, o qual se reinicia a partir do cometimento dessa infração.

     

    Súmula 535: A PRÁTICA DE FALTA GRAVE NÃO INTERROMPE O PRAZO PARA FIM DE COMUTAÇÃO DE PENA OU INDULTO.

     

    Inexistindo previsão legal acerca do prazo prescricional de falta grave, certo é que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça vem admitindo a utilização do menor prazo dentre os previstos no artigo 109 do Código Penal, qual seja, o de três anos para fatos ocorridos após a alteração dada pela Lei 12.234, de 5 de maio de 2010, ou de dois anos se a falta tiver ocorrido antes dessa data.

  • Súmula 535-STJ: A prática de falta grave não interrompe o prazo para fim de comutação de pena ou indulto.

    STJ. 3ª Seção. Aprovada em 10/06/2015, Dje 15/06/2015.

  • a) Art. 127, LEP.  Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, observado o disposto no art. 57, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar.

     

    b) Art. 59, LEP. Praticada a falta disciplinar, deverá ser instaurado o procedimento para sua apuração, conforme regulamento, assegurado o direito de defesa. Parágrafo único. A decisão será motivada.

     

    c) Súmula nº 535, STJ: A prática de falta grave não interrompe o prazo para fim de comutação de pena ou indulto.

     

    d) Súmula nº 533, STJ: Para o reconhecimento da prática de falta disciplinar no âmbito da execução penal, é imprescindível a instauração de procedimento administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional, assegurado o direito de defesa, a ser realizado por advogado constituído ou defensor público nomeado.

     

    e) A prescrição da pretensão de se apurar falta disciplinar, cometida no curso da execução penal, deve ser regulada, por analogia, pelo prazo do artigo 109 do Código Penal, com a incidência do menor lapso previsto, atualmente de três anos, conforme dispõe o inciso VI do dispositivo. STF, HC 138314.

     

    Gabarito: C.

  • EXECUÇÃO PENAL Consequências decorrentes da prática de FALTA GRAVE:

     

    ATRAPALHA 

     

    PROGRESSÃO: interrompe o prazo para a progressão de regime.

    REGRESSÃO: acarreta a regressão de regime.

    SAÍDAS: revogação das saídas temporárias.

    REMIÇÃO: revoga até 1/3 do tempo remido.

    RDD: pode sujeitar o condenado ao RDD.

    DIREITOS: suspensão ou restrição de direitos.

    ISOLAMENTO: na própria cela ou em local adequado.

    CONVERSÃO: se o réu está cumprindo pena restritiva de direitos, esta poderá ser convertida em privativa de liberdade.

     

    NÃO INTERFERE

     

    LIVRAMENTO CONDICIONAL: não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional (Súmula 441-STJ).

    INDULTO E COMUTAÇÃO DE PENA: não interfere no tempo necessário à concessão de indulto e comutação da pena, salvo se o requisito for expressamente previsto no decreto presidencial.

     

    Fonte: Dizer o Direito

  • GABARITO C

     

    Complementando os demais comentários:

     

    Ao falar sobre aparelho telefônico dentro de instituições destinadas ao cumprimento de penas, é importante ter em mente três artigos, visto que, normalmente, quando o assunto é cobrado em prova, é para identificar qual a tipificação:

     

    CP

    Art. 349-A.  Ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento prisional. 

            Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

    Art. 319-A.  Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: 

            Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

    LEP

    Art. 50. Comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que:

    VII – tiver em sua posse, utilizar ou fornecer aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo.

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.           
    DEUS SALVE O BRASIL.
    whatsApp: (061) 99125-8039

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  • Muito bom o comentário da Renata, porém nao tenham em mente que o menor prazo prescricional é 3 anos, pois o menor prazo é 2 anos para multa. Caiu uma questão assim no concurso da DPE que afirmava que o menor prazo prescricional é 3 anos, sendo que o gabarito apontava 2 anos, então errei a questao. Como forma de contribuir achei importante alertar os companheiros.

     

    Foco, Força e Fé

  • Sobre o alerta relativo aos menores prazos de prescrição, acrescento que:

    No CPM há prazo de 2 anos - PPL menor que 1 ano;

    Na lei de drogas - 2 anos - art. 28;

    E o já comentantado prazo de 2 anos para a pena de multa aplicada ou cominada isoladamente.

  • A fim de complementar o comentário dos colegas:

    HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. EXECUÇÃO. FALTA GRAVE. PRAZO DE PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO POR ANALOGIA DO ART. 109, INCISO VI, DO CÓDIGO PENAL - CP. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE NÃO EVIDENCIADA. ORDEM NÃO CONHECIDA. 1. (...) 2. A jurisprudência desta Corte reconhece a aplicação, por analogia, do prazo prescricional do art.109, inciso VI, do Código Penal - CP às faltas graves praticadas no curso da execução penal. Desde a publicação da Lei n. 12.234, de 5.5.10, o prazo para que a falta grave seja apurada em Processo Administrativo Disciplinar - PAD e homologada em Juízo é de 3 anos, a contar do cometimento da referida falta disciplinar. Precedentes. No caso em apreço, não tendo transcorrido 3 anos desde o cometimento da falta grave, não há que se falar em prescrição. Habeas corpus não conhecido. (HC 359.096/RS, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, j. em 16/08/2016, DJe 26/08/2016).

    Bons estudos!!

  • Sobre a alternativa D: " No caso de processo administrativo disciplinar, a oitiva de João poderá ser realizada independentemente do acompanhamento de advogado ou defensor público."

    Discordo do gabarito, a alternativa está correta. Nela não é mencionado que não haverá, para João, o direito ao contraditório e ampla defesa, somente diz que é dispensável o acompanhamento de advogado ou defensor em sua OITIVA. 

     

    Já participei de diversas oitivas de presos, dentro do sistema penitenciário, que cometeram faltas graves dentro da unidade prisional, sem estarem acompanhados de seus advogados ou defensores, a presença deles para a instauração do PAD ou para a oitiva, são dispensáveis.  

     

    Por se tratar de prova para o cargo de Defensor Público, até pode ser, o fato, levado em consideração, mas isso não torna a alternativa errada.

  • Contribuindo:

     

    A falta grave ATRAPALHA (regra):

    - PROGRESSÃO: interrompe o prazo para a progressão de regime;

    - REGRESSÃO: acarreta a regressão de regime;

    - SAÍDAS: revogação das saídas temporárias;

    - REMIÇÃO: revoga até 1/3 do tempo remido;

    - RDD: pode sujeitar o condenado ao RDD;

    - DIREITOS: suspensão ou restrição de direitos;

    - ISOLAMENTO: na própria cela ou em local adequado;

    - CONVERSÃO: se o réu está cumprindo pena restritiva de direitos, esta poderá ser convertida em privativa de liberdade.

     

    A falta grave NÃO ATRAPALHA (exceção):

    - LIVRAMENTO CONDICIONAL: não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional (Súmula 441-STJ).

    - INDULTO E COMUTAÇÃO DE PENA: não interfere no tempo necessário à concessão de indulto e comutação da pena, salvo se o requisito for expressamente previsto no decreto presidencial.

     

     

     

    Súmula 526 do STJ: O reconhecimento de falta grave decorrente do cometimento de fato definido como crime doloso no cumprimento da pena prescinde do trânsito em julgado de sentença penal condenatória no processo penal instaurado para apuração do fato.

     

    Súmula 534-STJ: A prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena, o qual se reinicia a partir do cometimento dessa infração.

     

    Súmula 535  do STJ: a prática de falta grave não interrompe o prazo para fim de comutação de pena ou indulto.

     

    Súmula 533 : Para o reconhecimento da prática de falta disciplinar no âmbito da execução penal, é imprescindível a instauração de procedimento administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional, assegurado o direito de defesa, a ser realizado por advogado constituído ou defensor público nomeado.

     

    Súmula 520: O benefício de saída temporária no âmbito da execução penal é ato jurisdicional insuscetível de delegação à autoridade administrativa do estabelecimento prisional

    Parte superior do formulário

     

     

    Art. 49 da LEP. As faltas disciplinares classificam-se em leves, médias e graves. A legislação local especificará as leves e médias, bem assim as respectivas sanções.

    Parágrafo único. Pune-se a tentativa com a sanção correspondente à falta consumada.

     

  • GABARITO "C"

     

    SÚMULAS IMPORTANTES:

     

    -Súmula 533-STJ: Para o reconhecimento da prática de falta disciplinar no âmbito da execução penal, é imprescindível a instauração de procedimento administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional, assegurado o direito de defesa, a ser realizado por advogado constituído ou defensor público nomeado.

     

    -Súmula 526-STJ: O reconhecimento de falta grave decorrente do cometimento de fato definido como crime doloso no cumprimento da pena prescinde do trânsito em julgado de sentença penal condenatória no processo penal instaurado para apuração do fato;

     

    - Súmula 441-STJ: A falta grave não interrompe o prazo para obtenção do livramento condicional;

     

    -Súmula 534-STJ: A prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena, o qual se reinicia a partir do cometimento dessa infração;

     

    -Súmula 535-STJ: A prática de falta grave não interrompe o prazo para fim de comutação de pena ou indulto. 

  • Sobre o menor prazo prescricional previsto no CP:

     

    CP: Art. 109. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: (Redação dada pela Lei nº 12.234, de 2010).

    (...)VI - em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano. (Redação dada pela Lei nº 12.234, de 2010).

     

    CP: Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984).

     

    Portanto, se conjugarmos o art. 109, VI com o ar. 115, teremos a prescrição em 01 ano e 06 meses.

  • Renan Trindade, processo administrativo disciplinar não precisa mesmo, OK!

    Mas quando se trata de processo administrativo no curso da execução da pena a presença do advogado é indispensável, por se tratar de questão relacionada a liberdade. Súmula 533 STJ, colega postou abaixo.

  • Vlw pelo esclarecimento Marcel dos Santos
  • A questão em comento pretende avaliar os conhecimentos do candidato acerca da Lei de Execuções Penais, bem como sobre a interpretação dada pelos Tribunais Superiores a respeito de suas disposições.
    O enunciado informa que, estando João em regime semiaberto, foi flagrado na posse de um telefone celular em sua cela, e pede a posição dos Tribunais Superiores a respeito do tema.

    Letra A) Errada! Ao contrário do que afirma a alternativa, o juiz da execução NÃO PODERÁ de plano decretar a perda da integralidade dos dias remidos por trabalho realizado por João.
    Conforme prevê a LEP em seu artigo 50, inciso VII, comete falta grave quem tem em sua posse celular na cela. No entanto, é necessário que seja instaurado procedimento de apuração da falta grave, assegurado o direito de defesa. Além disso, o juiz poderá decretar a pena de apenas 1/3 (um terço) dos dias já remidos, conforme art. 127 da LEP

    Letra B) Errada! Conforme entendimento dos Tribunais Superiores, em especial Súmula 533, STJ, é INDISPENSÁVEL a instauração do procedimento administrativo. Vejamos o teor da Súmula 533, STJ: "Para o reconhecimento da prática de falta disciplinar no âmbito da execução penal, é imprescindível a instauração de procedimento administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional, assegurado o direito de defesa, a ser realizado por advogado constituído ou defensor público nomeado" 

    Letra C) CORRETA! Conforme disposto na Súmula 535 do STJ, "a prática de falta grave não interrompe o prazo para fim de comutação de pena ou indulto". O STJ entende que,como a concessão do indulto e da comutação são regulados pelo decreto presidencial pelo qual são instituídos, somente seria possível que a falta grave interferisse no lapso de contagem para obtenção dos benefícios se houvesse menção expressa no Decreto instituidor a respeito do tema.

    Letra D) Errada! Conforme súmula 533 do STJ, já transcrita na alternativa B, é assegurado o direito de defesa, a ser realizado por advogado constituído ou defensor público nomeado, na apuração de falta grave. Importante mencionar que o STF já se manifestou no sentido de que a Súmula Vinculante n°5 não se aplica à execução penal. 
    "Em procedimento administrativo disciplinar instaurado para apurar o cometimento de falta grave por réu condenado, tendo em vista estar em jogo a liberdade de ir e vir, deve ser observado amplamente o princípio do contraditório, com a presença de advogado constituído ou defensor público nomeado, devendo ser-lhe apresentada defesa, em observância às regras específicas contidas na LEP" (STF. 2ª Turma, RE 398.269, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 15/12/2009)
     
    Letra E) Errada! O tema da prescrição da falta grave é demasiadamente polêmico na doutrina e também o era nos Tribunais em virtude da ausência de previsão legal. O STF, no entanto, pacificou entendimento no sentido de que deve-se aplicar por analogia, o menor prazo previsto no art. 109 do CP para o julgamento e anotação da falta grave. É o entendimento esposado no HC138314/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, publicado no DJ dia 16/11/2016, quando se afirmou que " 2. As Turmas que compõem a Terceira Seção desta Corte firmaram o entendimento de que, em razão da ausência de legislação específica, a prescrição da pretensão de se apurar falta disciplinar, cometida no curso da execução penal, deve ser regulada, por analogia, pelo prazo do art. 109 do Código Penal, com a incidência do menor lapso previsto, atualmente de três anos, conforme dispõe o inciso VI do aludido artigo".
    Aprofundamento: é importante ressaltar que parcela da doutrina, como Guilherme de Souza Nucci, por exemplo, entende que seria mais adequada a aplicação do lapso prescricional previsto no art. 142, III da Lei 8112/90, uma vez que, omissa a LEP, deveria ser feita a analogia tomando por base a prescrição das faltas administrativas em geral. O Tribunal de Justiça de São Paulo possuía algumas Câmaras Criminais que adotavam o raciocínio de Nucci antes da pacificação do tema pelo STF.
    Outros autores, dentre eles Perícles Batista da Silva, entendem cabível a aplicação da analogia tendo como parâmetro os Decretos de Indulto. Segundo eles, se o bom comportamento carcerário no indulto ou na comutação, que tem o condão de conceder o perdão total ou parcial da pena, é auferido pelos últimos 12 meses, não se poderia falar em apuração de uma falta decorrido tal período. Ademais, a existência dos decretos natalinos afastariam a aplicação do Código Penal, por se tratar de legislação específica. Este entendimento já foi utilizado por vários Tribunais antes do posicionamento do STF, a exemplo do TJMG.

    GABARITO: LETRA C  

     
  • Com o advento da Lei nº 12.433/2011, o cometimento de falta grave não mais enseja a perda da totalidade do tempo remido, mas limita-se ao patamar de 1/3, cabendo ao juízo das execuções penais dimensionar o quantum, segundo os critérios do art. 57 da LEP.


  • Súmula 533-STJ: Para o reconhecimento da prática de falta disciplinar no âmbito da execução penal, é imprescindível a instauração de procedimento administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional, assegurado o direito de defesa, a ser realizado por advogado constituído ou defensor público nomeado.

     

    Súmula 535-STJ: A prática de falta grave não interrompe o prazo para fim de comutação de pena ou indulto. 

    Súmula 526-STJ: O reconhecimento de falta grave decorrente do cometimento de fato definido como crime doloso no cumprimento da pena prescinde do trânsito em julgado de sentença penal condenatória no processo penal instaurado para apuração do fato;

     

    Súmula 441-STJ: A falta grave não interrompe o prazo para obtenção do livramento condicional;

     

    Súmula 534-STJ: A prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena, o qual se reinicia a partir do cometimento dessa infração;

     

  • Súmula 533-STJ: Para o reconhecimento da prática de falta disciplinar no âmbito da execução penal, é imprescindível a instauração de procedimento administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional, assegurado o direito de defesa, a ser realizado por advogado constituído ou defensor público nomeado.

     

    Súmula 535-STJ: A prática de falta grave não interrompe o prazo para fim de comutação de pena ou indulto. 

    Súmula 526-STJ: O reconhecimento de falta grave decorrente do cometimento de fato definido como crime doloso no cumprimento da pena prescinde do trânsito em julgado de sentença penal condenatória no processo penal instaurado para apuração do fato;

     

    Súmula 441-STJ: A falta grave não interrompe o prazo para obtenção do livramento condicional;

     

    Súmula 534-STJ: A prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena, o qual se reinicia a partir do cometimento dessa infração;

     

  • Súmula 533-STJ: Para o reconhecimento da prática de falta disciplinar no âmbito da execução penal, é imprescindível a instauração de procedimento administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional, assegurado o direito de defesa, a ser realizado por advogado constituído ou defensor público nomeado.

     

    Súmula 535-STJ: A prática de falta grave não interrompe o prazo para fim de comutação de pena ou indulto. 

    Súmula 526-STJ: O reconhecimento de falta grave decorrente do cometimento de fato definido como crime doloso no cumprimento da pena prescinde do trânsito em julgado de sentença penal condenatória no processo penal instaurado para apuração do fato;

     

    Súmula 441-STJ: A falta grave não interrompe o prazo para obtenção do livramento condicional;

     

    Súmula 534-STJ: A prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena, o qual se reinicia a partir do cometimento dessa infração;

     

  • GABARITO: C

    Súmula 535/STJ: A prática de falta grave não interrompe o prazo para fim de comutação de pena ou indulto.

  • # Súmula 535-STJ: A prática de falta grave não interrompe o prazo para fim de comutação de pena ou indulto. 

  • GABARITO C

    A prática de falta grave não interrompe os prazos para fins de:

    1) Comutação de pena;

    2) Indulto;

    3) Livramento condicional.

  • alo você

  • EXECUÇÃO PENAL Consequências decorrentes da prática de FALTA GRAVE:

     

    ATRAPALHA 

     

     PROGRESSÃO: interrompe o prazo para a progressão de regime.

     REGRESSÃO: acarreta a regressão de regime.

     SAÍDAS: revogação das saídas temporárias.

     REMIÇÃO: revoga até 1/3 do tempo remido.

     RDD: pode sujeitar o condenado ao RDD.

     DIREITOS: suspensão ou restrição de direitos.

     ISOLAMENTO: na própria cela ou em local adequado.

     CONVERSÃO: se o réu está cumprindo pena restritiva de direitos, esta poderá ser convertida em privativa de liberdade.

     

    NÃO INTERFERE

     

     LIVRAMENTO CONDICIONAL: não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional (Súmula 441-STJ).

     INDULTO E COMUTAÇÃO DE PENA: não interfere no tempo necessário à concessão de indulto e comutação da pena, salvo se o requisito for expressamente previsto no decreto presidencial.

     

    Fonte: Dizer o Direito

  • Comentário sobre a alternativa B.

    B) Embora a conduta de João seja tipificada como falta grave na legislação de execução penal, é dispensável a instauração de procedimento administrativo para apurar o fato.

    Para que seja aplicada a sanção disciplinar, exige-se a realização de processo administrativo disciplinar? SIM. A aplicação das sanções disciplinares somente poderá ocorrer após ter sido instaurado procedimento administrativo disciplinar. Isso está previsto expressamente na LEP:

    Art. 59. Praticada a falta disciplinar, deverá ser instaurado o procedimento para sua apuração, conforme regulamento, assegurado o direito de defesa. Parágrafo único. A decisão será motivada. 

    No procedimento administrativo instaurado para apurar a sanção disciplinar, o preso investigado terá que ser assistido por advogado ou Defensor Público? SIM. O direito de defesa do preso abrange não só a autodefesa, mas também a defesa técnica, a ser realizada por profissional devidamente inscrito nos quadros da OAB ou Defensor Público. Vale ressaltar, ainda, que nesse procedimento administrativo, o apenado deverá ser assistido por advogado ou Defensor Público:

    (...) Para o reconhecimento da prática de falta disciplinar, no âmbito da execução penal, é imprescindível a instauração de procedimento administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional, assegurado o direito de defesa, a ser realizado por advogado constituído ou defensor público nomeado. (...) STJ. 3ª Seção. REsp 1378557/RS, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 23/10/2013 (recurso repetitivo).

    Fonte : https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2015/06/sc3bamula-533-stj.pd

  • MUDANÇAS NOS DISPOSITIVOS CONCERNENTES AO LIVRAMENTO CONDICIONAL EM DECORRÊNCIA DA LEI PACOTE ANTICRIME!

    o art. 83 do CP passou a prever que para o livramento condicional é necessário o não cometimento de falta grave nos últimos 12 meses

    art. 83 CP III - comprovado:

    a) BOM comportamento durante a execução da pena;

    b) não cometimento de falta grave nos últimos 12 meses;

    c) bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído; e

    d) aptidão para prover a própria subsistência mediante trabalho honesto; 

    ** vedou o livramento condicional para os condenados por crime hediondo com resultado morte, primários ou reincidentes, o art. 112 passará a ter a seguinte redação:

    (...)

    VI - 50% da pena, se o apenado for:

    a) condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, se for primárioVEDADO O LIVRAMENTO CONDICIONAL;

    VIII - 70% da pena, se o apenado for reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte, VEDADO O LIVRAMENTO CONDICIONAL.

    e acrescentou o parágrafo 6º com a seguinte redação:

    § 6o O cometimento de falta grave durante a execução da pena privativa de liberdade INTERROMPE o prazo para a obtenção da progressão no regime de cumprimento da pena, caso em que o reinício da contagem do requisito objetivo terá como base a pena remanescente. 

    fonte: legislação destacada

  • EXECUÇÃO PENAL Consequências decorrentes da prática de FALTA GRAVE:

     

    ATRAPALHA 

     

     PROGRESSÃO: interrompe o prazo para a progressão de regime.

     REGRESSÃO: acarreta a regressão de regime.

     SAÍDAS: revogação das saídas temporárias.

     REMIÇÃO: revoga até 1/3 do tempo remido.

     RDD: pode sujeitar o condenado ao RDD.

     DIREITOS: suspensão ou restrição de direitos.

     ISOLAMENTO: na própria cela ou em local adequado.

     CONVERSÃO: se o réu está cumprindo pena restritiva de direitos, esta poderá ser convertida em privativa de liberdade.

     

    NÃO INTERFERE

     

     LIVRAMENTO CONDICIONAL: não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional (Súmula 441-STJ).

     INDULTO E COMUTAÇÃO DE PENA: não interfere no tempo necessário à concessão de indulto e comutação da pena, salvo se o requisito for expressamente previsto no decreto presidencial.

    by: gaso queiroz

  • Decisão: O Tribunal, por maioria, apreciando o tema 941 da repercussão geral, deu provimento ao recurso extraordinário.

    Foi fixada a seguinte tese:

    A oitiva do condenado pelo Juízo da Execução Penal, em audiência de justificação realizada na presença do defensor e do Ministério Público, afasta a necessidade de prévio Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD), assim como supre eventual ausência ou insuficiência de defesa técnica no PAD instaurado para apurar a prática de falta grave durante o cumprimento da pena.

  • OBS 1: O rol de sanções disciplinares previsto na Lei de Execução Penal é taxativo e inextensível.

    OBS 2: Súmula 533 STJ: Para o reconhecimento da prática de falta disciplinar no âmbito da execução penal, é imprescindível a instauração de procedimento administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional, assegurado o direito de defesa, a ser realizado por advogado constituído ou defensor público nomeado.

    OBS 3: Súmula 534 STJ - A prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena, o qual se reinicia a partir do cometimento dessa infração. (Súmula 534, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 10/06/2015, DJe 15/06/2015)

    OBS 4: Súmula 535 STJ - A prática de falta grave não interrompe o prazo para fim de comutação de pena ou indulto. (Súmula 535, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 10/06/2015, DJe 15/06/2015)

  •   A nova legislação do pacote anticrime estabeleceu alteração nos requisito subjetivos do livramento condicional no CP, acrescentou como requisito para obtenção do benefício o -> não cometimento de falta grave nos últimos 12 (doze) meses.      

    Importante deixar aqui registrada a súmula 441 STJ -> A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional. (Pela nova legislação não teria mais eficácia tal súmula -> aguardamos a jurisprudência)

    "O cavalo prepara-se para o dia da batalha, mas do Senhor vem a vitória."

    LD.

  • FALTA GRAVE Não interfere “CLIC”

    · LIVRAMENTO CONDICIONAL: não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional (Súmula 441-STJ). 

    · INDULTO E COMUTAÇÃO DE PENA: não interfere no tempo necessário à concessão de indulto e comutação da pena, salvo se o requisito for expressamente previsto no decreto presidencial.

    Súmula 533 STJ: Para o reconhecimento da prática de falta disciplinar no âmbito da execução penal, é imprescindível a instauração de procedimento administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional, assegurado o direito de defesa, a ser realizado por advogado constituído ou defensor público nomeado.

  • A prática de falta grave não interfere: (INCOMPÉLICO)

    >> INdulto

    >> COMutação de PEna

    >> LIvramento COndicional

  • VAMOS NOS ATUALIZAR... GERAL DESINFORMADA!

    STJ: a falta disciplinar grave impede a concessão do livramento condicional

    A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a falta disciplinar grave impede a concessão do livramento condicional, por evidenciar a ausência do requisito subjetivo relativo ao comportamento satisfatório durante o resgate da pena, nos termos do art. 83, III, do . A decisão (HC 554.833/SP teve como relator o ministro Joel Ilan Paciornik

  • Não CLIC C omutação de pena L ivramento C ondiciomal I nduto
  • Pode anotar, a cada 10 questões envolvendo jurisprudência e a LEP, 07 envolve essa súmula 535 do STJ. Incrível! kk

  • Foi acrescentada ao texto da LEP em seu ART.112 §6° "O cometimento de falta grave durante a execução da pena privativa de liberdade interrompe o prazo para a obtenção da progressão no regime de cumprimento da pena, caso em que o reinício da contagem do requisito objetivo terá como base a pena remanescente. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)"

  • Vale ressaltar que o lapso temporal para progressão de regime prisional que antes era por tempo cumprido, após a LEI 13964/2019 ficou por porcentagem. Que inicia-se em 16% chegando até 70%, de acordo com a gravidade do crime e reincidência do infrator.

    É de grande valia fazer uns impressos com as atualizações.

  • Atenção máxima!

    O Plenário do STF decidiu que a oitiva do condenado pelo Juízo da Execução Penal, em audiência de justificação realizada na presença do defensor e do Ministério Público, afasta a necessidade de prévio Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD), assim como supre eventual ausência ou insuficiência de defesa técnica no PAD instaurado para apurar a prática de falta grave durante o cumprimento da pena.

    E a súmula 533 do STJ?

    O STJ se curvou ao entendimento do STF, ficando superada a súmula 533 (apesar de ainda não cancelada formalmente).

    INFORMATIVO 985, STF, 04/05/2020.

  • FALTA GRAVE

    Art. 50. Comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que:

    I - incitar ou participar de movimento para subverter a ordem ou a disciplina;

    II - fugir;

    III - possuir, indevidamente, instrumento capaz de ofender a integridade física de outrem;

    IV - provocar acidente de trabalho;

    V - descumprir, no regime aberto, as condições impostas;

    VI - inobservar os deveres previstos nos incisos II e V, do artigo 39, desta Lei.

    VII – tiver em sua posse, utilizar ou fornecer aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo

    VIII - recusar submeter-se ao procedimento de identificação do perfil genético.    

    Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se, no que couber, ao preso provisório.

    PROCEDIMENTO DISCIPLINAR

    Art. 59. Praticada a falta disciplinar, deverá ser instaurado o procedimento para sua apuração, conforme regulamento, assegurado o direito de defesa.

    Parágrafo único. A decisão será motivada.

    REVOGAÇÃO DE PARTE DO TEMPO REMIDO NO CASO DE FALTA GRAVE

    Art. 127. Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, observado o disposto no art. 57, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar.

  • alguém lembra ou conhece o método mnemônico não CLIC ?

  • Pessoal, a Súmula 533 do STJ virou uma súmula zumbi, isso porque o STF no informativo 985, entendeu que “A oitiva do condenado pelo Juízo da Execução Penal, em audiência de justificação realizada na presença do defensor e do Ministério Público, afasta a necessidade de prévio Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD), assim como supre eventual ausência ou insuficiência de defesa técnica no PAD instaurado para apurar a prática de falta grave durante o cumprimento da pena”.

    (RE 972598, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 04/05/2020, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-196 DIVULG 05-08-2020 PUBLIC 06-08-2020)

    No mesmo sentido, o STJ tem decidido, se não, vejamos:

    "[...] 4. Comprovado que se assegurou ao paciente o regular exercício do direito de defesa, na sede da audiência de justificação realizada no caso concreto, inexiste qualquer nulidade a ser sanada, nem constrangimento ilegal a ser reparado. [...]" (STJ. 6ª Turma. AgRg no HC 581.854/PR, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 04/08/2020.)

    Logo, é só uma questão de tempo até que o STJ cancele de fato Súmula 533 do STJ.

    Obs importante: risquem de vossos materiais a Tese de n 4 do STJ (Ed. 7), pois, ela possui a mesma redação da Súmula 533 do STJ.

  • Informação adicional

    Enunciado 28 da I Jornada de Direito Penal e Processo Penal CJF/STJ

    Direito Processual Penal Execução penal Temas diversos

    Origem: STJ

    O rol trazido pelo art. 50 da Lei de Execução Penal é taxativo, não comportando interpretação extensiva ou equiparação analógica.

  • Consequências decorrentes da prática de FALTA GRAVE

    Atrapalha e/ou acarreta:

    PROGRESSÃO: interrompe o prazo para a progressão de regime.

    REGRESSÃO: acarreta a regressão de regime.

    SAÍDAS: revogação das saídas temporárias.

    REMIÇÃO: revoga até 1/3 do tempo remido.

    RDD: pode sujeitar o condenado ao regime disciplinar diferenciado.

    DIREITOS: suspensão ou restrição de direitos.

    ISOLAMENTO: na própria cela ou em local adequado.

    LIVRAMENTO CONDICIONAL: atrapalha o livramento condicional se a falta grave for cometida nos últimos 12 meses (pacote anticrime).

    Não interfere:

    LIVRAMENTO CONDICIONAL: não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional (sum 441 STJ).

    INDULTO E COMUTAÇÃO DE PENA: não interfere no tempo necessário à concessão de indulto e comutação da pena, salvo se o requisito for expressamente previsto no decreto presidencial (sum 535 STJ).

  • A) O juízo da execução penal poderá decretar de plano a perda da integralidade dos dias remidos por trabalho realizado por João durante o cumprimento da pena. (ERRADO - Art. 127. Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, observado o disposto no art. 57, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar. 

    B) Embora a conduta de João seja tipificada como falta grave na legislação de execução penal, é dispensável a instauração de procedimento administrativo para apurar o fato. (ERRADO - Art. 59. Praticada a falta disciplinar, deverá ser instaurado o procedimento para sua apuração, conforme regulamento, assegurado o direito de defesa

    OBS: NOVO ENTENDIMENTO DO STJ!!! Não é necessária a realização de PAD para aplicação de falta grave, desde que haja audiência de justificação realizada com a participação da defesa e do MP.

    C) O prazo para a comutação da pena de João e indulto não será interrompido em razão da falta cometida. (CERTO - Súmula 535 do STJ: "A prática de falta grave não interrompe o prazo para fim de comutação de pena ou indulto."

    D) No caso de processo administrativo disciplinar, a oitiva de João poderá ser realizada independentemente do acompanhamento de advogado ou defensor público. (ERRADO - necessita de advogado, caso haja o procedimento. Prestar atenção no NOVO ENTENDIMENTO DO STJ citado cima.

    E) O prazo de prescrição da falta praticada por João — portar telefone celular em sua cela — é de cinco anos. (ERRADO - Falta grave prescreve em 3 anos.

  • Um bizu massa: Não CLIC Não interrompe : CL = Livramento condicional I = Indulto C = comutação de pena
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  • GABARITO: C

    No que toca à letra B, atenção ao recente julgado:

    Não é necessária a realização de PAD para aplicação de falta grave, desde que haja audiência de justificação realizada com a participação da defesa e do MP. A oitiva do condenado pelo Juízo da Execução Penal, em audiência de justificação realizada na presença do defensor e do Ministério Público, afasta a necessidade de prévio Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD), assim como supre eventual ausência ou insuficiência de defesa técnica no PAD instaurado para apurar a prática de falta grave durante o cumprimento da pena. (Info 985, STF)

    Fonte: Dizer o Direito

  • PRAZO PRESCRICIONAL DA FALTA GRAVE:

    HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO.

    EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. APURAÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL.

    APLICAÇÃO DAS NORMAS PREVISTAS NO CÓDIGO PENAL - CP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.

    1. Em consonância com a orientação jurisprudencial da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal - STF, esta Corte não admite habeas corpus substitutivo de recurso próprio, sem prejuízo da concessão da ordem, de ofício, se existir flagrante ilegalidade na liberdade de locomoção do paciente. 2. O Superior Tribunal de Justiça - STJ reconhece a aplicação, por analogia, do prazo prescricional previsto no art.109, inciso VI, do Código Penal, para apuração das faltas graves praticadas no curso da execução penal. Desde a publicação da Lei n. 12.234, de 5/5/10, o prazo para que a infração disciplinar seja apurada e homologada em Juízo é de 3 anos, a contar do cometimento da referida falta disciplinar.

    Na hipótese, a falta disciplinar grave foi cometida em 4/9/2014, sendo homologada em 20/9/2018, portanto, após o transcurso do prazo prescricional de 3 anos.

    3. Habeas corpus não conhecido, mas concedida a ordem, de ofício, para afastar o reconhecimento da falta grave e dos seus consectários legais.

    (HC 499.815/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 14/05/2019, DJe 21/05/2019)

  • A - O juízo da execução penal poderá decretar de plano a perda da integralidade dos dias remidos por trabalho realizado por João durante o cumprimento da pena.

    Resposta: A prática de falta grave tem como consequência a perda de 1/3 dos dias remidos.

    B - Embora a conduta de João seja tipificada como falta grave na legislação de execução penal, é dispensável a instauração de procedimento administrativo para apurar o fato.

    Resposta: Art. 59, LEP. Praticada a falta disciplinar, deverá ser instaurado o procedimento para sua apuração, conforme regulamento, assegurado o direito de defesa. Parágrafo único. A decisão será motivada.

    C - O prazo para a comutação da pena de João e indulto não será interrompido em razão da falta cometida.

    Resposta: Súmula nº 535, STJ: A prática de falta grave não interrompe o prazo para fim de comutação de pena ou indulto.

    D - No caso de processo administrativo disciplinar, a oitiva de João poderá ser realizada independentemente do acompanhamento de advogado ou defensor público.

    Resposta: Súmula nº 533, STJ: Para o reconhecimento da prática de falta disciplinar no âmbito da execução penal, é imprescindível a instauração de procedimento administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional, assegurado o direito de defesa, a ser realizado por advogado constituído ou defensor público nomeado.

    E- O prazo de prescrição da falta praticada por João — portar telefone celular em sua cela — é de cinco anos.

    Resposta: A prescrição da pretensão de se apurar falta disciplinar, cometida no curso da execução penal, deve ser atualmente de três anos.

  • a) O juízo da execução penal poderá decretar de plano a perda da integralidade dos dias remidos por trabalho realizado por João durante o cumprimento da pena.

    correção : 1/3 dos dias remidos

    b) Embora a conduta de João seja tipificada como falta grave na legislação de execução penal, é dispensável a instauração de procedimento administrativo para apurar o fato.

    correção: toda falta precisa de pad

    c) O prazo para a comutação da pena de João e indulto não será interrompido em razão da falta cometida.

    Correto! Nem pra livramento condicional.

    d) No caso de processo administrativo disciplinar, a oitiva de João poderá ser realizada independentemente do acompanhamento de advogado ou defensor público.

    correção: nunca se realiza atos do pad sem a assistência ao preso

    e) O prazo de prescrição da falta praticada por João — portar telefone celular em sua cela — é de cinco anos.

    correção: prazo único de 3 anos.

  • Jurisprudência em Teses do STJ: edição n. 07. Diante da inexistência de legislação específica quanto ao prazo prescricional para apuração de falta grave, deve ser adotado o menor lapso prescricional previsto no art. 109, CP, ou seja, o de 3 anos para fatos ocorridos após a alteração dada pela Lei nº 12.234, de 5 de maio de 2010, ou de 2 anos se a falta tiver ocorrido até essa data. (Justificativa quanto ao erro da alternativa "E")

  • Atenção!!!

    Sobre a letra "B":

    "A oitiva do condenado pelo Juízo da Execução Penal, em audiência de justificação realizada na presença do defensor e do Ministério Público, afasta a necessidade de prévio Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD), assim como supre eventual ausência ou insuficiência de defesa técnica no PAD instaurado para apurar a prática de falta grave durante o cumprimento da pena. STF. Plenário. RE 972598, Rel. Roberto Barroso, julgado em 04/05/2020 (Repercussão Geral – Tema 941) (Info 985 – clipping)."

    Fonte: Dizer o Direito

  • GABARITO - C

    Súmula 534/STJ - A prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena, o qual se reinicia a partir do cometimento dessa infração.

    Súmula 441/STJ – A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional.

    Súmula 535 STJ - “A prática de falta grave não interrompe o prazo para fim de comutação de pena ou indulto.

  • Amo acertar questão da Cespe de defensor público
  • Quanto às alternativas B e D, tem-se que o teor da Súmula 533 do STJ foi relativizado pelo STF:

    A oitiva do condenado pelo Juízo da Execução Penal, em audiência de justificação realizada na presença do defensor e do Ministério Público, afasta a necessidade de prévio Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD), assim como supre eventual ausência ou insuficiência de defesa técnica no PAD instaurado para apurar a prática de falta grave durante o cumprimento da pena. Assim sendo, a apuração da prática de falta grave perante o juízo da Execução Penal é compatível com os princípios do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LIV e LV, da CF).

    STF. Plenário. RE 972598 RG, Rel. Roberto Barroso, julgado em 04/05/2020 (Repercussão Geral – Tema 941)

    Desse modo, havendo audiência de justificação, torna-se dispensável a instauração de PAD para apurar a falta grave.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • A alternativa A está incorreta. De acordo com o art. 127 da LEP, em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar.

    A alternativa B está incorreta. Nos termos do art. 59, praticada a falta disciplinar, deverá ser instaurado o procedimento para sua apuração, conforme regulamento, assegurado o direito de defesa.

    A alternativa C está correta. Nos termos da Súmula n. 535 do STJ, a prática de falta grave não interrompe o prazo para fim de comutação de pena ou indulto.

    A alternativa D está incorreta. De acordo com a Súmula n. 533 do STJ, para o reconhecimento da prática de falta disciplinar no âmbito da execução penal, é imprescindível a instauração de procedimento administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional, assegurado o direito de defesa, a ser realizado por advogado constituído ou defensor público nomeado.

    A alternativa E está incorreta. Nos termos da jurisprudência do STF, a prescrição da pretensão de se apurar falta disciplinar, cometida no curso da execução penal, deve ser regulada, por analogia, pelo prazo do art. 109 do Código Penal, com a incidência do menor lapso previsto, atualmente de três anos, conforme dispõe o inciso VI do dispositivo.

    GABARITO: C


ID
2599336
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

André e Bruno, companheiros de cela em determinada penitenciária, são assistidos pela Defensoria Pública do Estado de Pernambuco. André cumpre pena de seis anos por furto qualificado e tem como antecedente criminal uma condenação de um ano e oito meses por crime culposo, já cumprida. Bruno, por sua vez, cumpre pena de nove anos por tráfico de drogas e não possui antecedentes criminais.


Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta a respeito do livramento condicional de André e Bruno.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

     

    Súmula 441, STJ: A FALTA GRAVE NÃO INTERROMPE O PRAZO PARA OBTENÇÃO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL.

     

    Art. 83 - O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que

    I - cumprida MAIS DE UM TERÇO DA PENA SE O CONDENADO NÃO FOR REINCIDENTE EM CRIME DOLOSO e tiver bons antecedentes;

    II - cumprida mais da metade se o condenado for reincidente em crime doloso;

    III - comprovado comportamento satisfatório durante a execução da pena, bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído e aptidão para prover à própria subsistência mediante trabalho honesto;  

    IV - tenha reparado, salvo efetiva impossibilidade de fazê-lo, o dano causado pela infração;    

    V - CUMPRIDOS MAIS DE DOIS TERÇOS DA PENA, NOS CASOS DE CONDENAÇÃO POR CRIME HEDIONDO, PRÁTICA DE TORTURA, TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E DROGAS AFINS, tráfico de pessoas e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza

    Parágrafo único - Para o condenado por crime doloso, cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, a concessão do livramento ficará também subordinada à constatação de condições pessoais que façam presumir que o liberado não voltará a delinquir.

  • a) Art. 83, CP - O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que:  V - cumpridos mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, tráfico de pessoas e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza.

     

    b) Súmula nº 441, STJ: A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional.

     

    c) Art. 83, CP. I - cumprida mais de um terço da pena se o condenado não for reincidente em crime doloso e tiver bons antecedentes;

        V - cumpridos mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, tráfico de pessoas e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza.   

     

    d) Art. 83, CP. IV - tenha reparado, salvo efetiva impossibilidade de fazê-lo, o dano causado pela infração;

     

    e) Art. 83, CP. II - cumprida mais da metade se o condenado for reincidente em crime doloso.

     

    Gabarito: C.

  • LIVRAMENTO CONDICIONAL: Precisa de 4 juristas para analisar o Livramento!

    1/3 - NÃO reincidente em crimes COMUNS dolosos (primário)

    1/2 - reincidente em crimes COMUNS dolosos

    2/3 - NÃO reincidente em crimes HEDIONDOS (primário)

    DEVERÁ CUMPRIR INTEGRALMENTE a pena do crime hediondo - reincidente em crimes hediondos (reincidente específico).

    Livramento: 1/3, metade, 2/3 e nada.

  • Resumindo o caso concreto:

    André não é reincidente em crime doloso, portanto, tem direito ao LC com apenas 1/3;

    Bruno praticou crime hediondo, mas não é reincidente especíco, portanto, tem direito ao LC com 2/3.

  • Progressão de regime 
    Comum - 1/6 
    Hediondo - 2/5 primário | 3/5 reincidente

    Livramento Condicional 
    Comum: 1/3 Primário | Reincidente 1/2 
    Hediondo: 2/3 Primário | Reincidente: Integral = Não tem direito livramento condicional.
    Se revogada liberdade condicional também deverá cumprir integralmente a pena. [ quebra da confiança da justiça ] 
     

  • Gabarito C

     

    Antes de responder, devemos extrair informações necessárias do enunciado

    ANDRÉ - Condenado por crime COMUM, sendo reincidente em crime CULPOSO. Também é HIPOSSUFICIENTE.

    BRUNO - Condenado por crime equiparado a hediondo, sendo PRIMÁRIO

     

    A partir de então, vamos ao dispositivo legal e entendimento dos Tribunais Superiores:

     

    a) Bruno não fará jus ao livramento condicional, uma vez que foi condenado por crime equiparado a crime hediondo.ERRADO - art. 83, CP:

    "V - cumpridos mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, tráfico de pessoas e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza".

     

    b) Caso André cometa falta grave no cumprimento da pena, o prazo para seu livramento condicional será interrompido. ERRADO - Súmula n 441, STJ: A falta grave NÃO INTERROMPE o prazo para obtenção de livramento condicional.

     

    c) A concessão do benefício do livramento condicional a André dependerá de ele cumprir um terço da pena e a Bruno de ele cumprir dois terços da pena. CORRETA: Art. 83, incisos I e V, CP:

    I - cumprida mais de um terço da pena se o condenado não for reincidente em crime DOLOSO e tiver bons antecedentes

    V - cumpridos mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, tráfico de pessoas e terrorismo, SE O AENADO NÃO FOR REINCIDENTE ESPECÍFICO EM CRIMES DESSA NATUREZA.  

     

    d) Apesar de ser hipossuficiente, André será beneficiado com o livramento condicional somente se reparar o dano causado em decorrência da prática do furto qualificado. ERRADA - Art. 83, IV, CP: tenha reparado, SALVO EFETIVA IMPOSSIBILIDADE DE FAZÊ-LO, o dano causado pela infração; 

     

    e) Por ser reincidente, André atenderá ao requisito temporal para o livramento condicional apenas após ter cumprido metade da pena. ERRADO - Art. 83, CP. II - cumprida mais da metade se o condenado for reincidente em crime DOLOSO.

     

  • COMENTÁRIOS :

    Art. 83 - O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que:  I - cumprida mais de um terço da pena se o condenado não for reincidente em crime doloso e tiver bons antecedentes;  II - cumprida mais da metade se o condenado for reincidente em crime doloso; III - comprovado comportamento satisfatório durante a execução da pena, bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído e aptidão para prover à própria subsistência mediante trabalho honesto;  IV - tenha reparado, salvo efetiva impossibilidade de fazê-lo, o dano causado pela infração;  V - cumpridos mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, tráfico de pessoas e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza. Parágrafo único - Para o condenado por crime doloso, cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, a concessão do livramento ficará também subordinada à constatação de condições pessoais que façam presumir que o liberado não voltará a delinqüir.       (Código Penal)

  • Andre nao é reincidente em crime doloso, porem nao possui bons antecedentes para fazer jus à 1/3 do cumprimento de pena para auferir o livramento condicional...Pois possui condenação anterior por crime culposo.

    Alguem me ajuda a esclarecer esta situacao.

    obrigada

  • Um detalhe a ser observado e que a questão pecou foi: é necessário o cumprimento de MAIS (ausente essa referência) de um 1/3 ou 1/2 ou 2/3 do cumprimento de pena.

  • Realmente, conforme lembrado pela CAMILA, a questão omitiu o "MAIS DE" da alternativa apontada como correta, o que prejudica o julgamento objetivo da questão. Para mim não tem resposta correta, mas pelo visto não foi anulada. enfim...

     

    + de 1/3 - não reincidente em crime doloso e ostentar bons antecedentes

    + de 1/2 - reincidente em crime doloso

    + de 2/3 - condenação por crime hediondo, tortura, tráfico de drogas, tráfico de pessoas e terrorismo, e não for REINCIDENTE ESPECÍFICO em crimes dessa natureza (exceto o tráfico de drogas, com previsão de livramento na Lei de drogas). 

     

    LEI 33.343/06

     

    Art. 44.  Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos.

    Parágrafo único.  Nos crimes previstos no caput deste artigo, dar-se-á o livramento condicional após o cumprimento de dois terços da pena, vedada sua concessão ao reincidente específico.

     

    ATENÇÃO

     

     Mas devemos ter cuidado, pois o LIVRAMENTO CONDICIONAL da Lei de Drogas (Lei 11.343/06) fala em 2/3 (enquanto o CPB fala em MAIS DE 2/3 - para os demais crimes hediondos). 

  • DO LIVRAMENTO CONDICIONAL

     

            Requisitos do livramento condicional

            Art. 83 - O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que: 

            I - cumprida mais de um terço da pena se o condenado não for reincidente em crime doloso e tiver bons antecedentes;

            II - cumprida mais da metade se o condenado for reincidente em crime doloso;

            III - comprovado comportamento satisfatório durante a execução da pena, bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído e aptidão para prover à própria subsistência mediante trabalho honesto; 

            IV - tenha reparado, salvo efetiva impossibilidade de fazê-lo, o dano causado pela infração; 

            V - cumpridos mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, tráfico de pessoas e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza.           

           Parágrafo único - Para o condenado por crime doloso, cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, a concessão do livramento ficará também subordinada à constatação de condições pessoais que façam presumir que o liberado não voltará a delinqüir.

     

            Soma de penas

            Art. 84 - As penas que correspondem a infrações diversas devem somar-se para efeito do livramento.

            Especificações das condições

            Art. 85 - A sentença especificará as condições a que fica subordinado o livramento.

     

    Revogação do livramento

            Art. 86 - Revoga-se o livramento, se o liberado vem a ser condenado a pena privativa de liberdade, em sentença irrecorrível:

            I - por crime cometido durante a vigência do benefício;

            II - por crime anterior, observado o disposto no art. 84 deste Código.

            Revogação facultativa

            Art. 87 - O juiz poderá, também, revogar o livramento, se o liberado deixar de cumprir qualquer das obrigações constantes da sentença, ou for irrecorrivelmente condenado, por crime ou contravenção, a pena que não seja privativa de liberdade.

     

    Efeitos da revogação

            Art. 88 - Revogado o livramento, não poderá ser novamente concedido, e, salvo quando a revogação resulta de condenação por outro crime anterior àquele benefício, não se desconta na pena o tempo em que esteve solto o condenado.

            Extinção

            Art. 89 - O juiz não poderá declarar extinta a pena, enquanto não passar em julgado a sentença em processo a que responde o liberado, por crime cometido na vigência do livramento.

            Art. 90 - Se até o seu término o livramento não é revogado, considera-se extinta a pena privativa de liberdade.

     

  • A questão apresenta um caso de reincidência  - André => Porém para efeito da concessão do livramento condicional isso não é importante. A lei somente se interessa pelo reincidente em crime DOLOSO.

     

    Nessa qeustão, Andre deverá cumprir 1/3 da pena para adquirir o benefício do livramento condicional.

     

    E o seu companheiro Bruno? r - tendo em vista que praticou o crime de tráfico de drogas e não é reincidente específico deverá cumprir mais de 2/3 da pena.

     

    É bom lembrar que o CPB foi alterado: 

     

    Art. 83 - O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que: 

    (...)

     V - cumpridos mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, tráfico de pessoas e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza. (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016)

     

  • O Código Penal, em seu artigo 83, V, exige o cumprimento de MAIS de 2/3 de cumprimento de pena por crime de tráfico ilícito de drogas (Acrescentado pela Lei 13.344/2016);

     

    A nova redação surgiu em razão do tratamento diferenciado dado até então pela Lei 11.343/2006, que no parágrafo único do artigo 44 prevê que nos crimes previstos no caput deste artigo, dar-se-á o livramento condicional após o cumprimento de dois terços da pena, vedada sua concessão ao reincidente específico.

    Acredito que a banca optou por reconhecer a concessão do livramento com base na Lei de Drogas, mesmo a lei sendo anterior à nova redação dada pelo Código Penal, com fundamento no princípio da especialidade. Sobretudo por ser concurso para defensoria pública.

  • O livramento condicional será concedido quando o sentenciado, condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 anos, cumprir: mais de 1/3 da pena se não for reincidente em crime doloso (crime comum), mais da 1/2 da pena se for reincidente em crime doloso (crime comum) e mais de 2/3 da pena, nos casos de condenação por crime hediondo ou a ele equiparado (tortura,tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo), e desde que o sentenciado não seja reincidente especíico em crimes desta natureza (art. 83, CP).

  • Súmula 441, STJ: A FALTA GRAVE NÃO INTERROMPE O PRAZO PARA OBTENÇÃO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL.

  • Ana K. , ele NÃO é reincidente, pois reincidencia é diferente de maus antecedentes.

    Reincidencia= período de 5 anos após cumprida a pena

    Maus antecedentes= Passados os 5 anos, deixa de ser reincidente e passa a ter maus antecedentes. 

  • Fernando Sepulveda,

     

    Na verdade a dúvida da colega Ana K. não é sobre ele ser ou não reincidente. Afinal, está claro que André NÃO é reincidente, apenas possui maus antecedentes.

     

    Ocorre que o CP, em seu art. 82 assim dispõe:

     

    Art. 83 - O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que:  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            I - cumprida mais de um terço da pena se o condenado não for reincidente em crime doloso e tiver bons antecedentes;

     

    Observe que o dispositivo não tratou do condenado que é primário e com maus antecedentes (caso do André).

    Por isso a explicação da Thais A. afirmando que existem duas posições pra essa situação, onde:

     

    - em razão do in dubio pro reo e por falta de disposição expressa, deve-se aplicar o +1/3 ao condenado (majoritário e STJ)

    - por haver duas exigências cumulativas, o primário que possui maus antecedentes não faria jus ao +1/3, mas somente ao +1/2 (minoritário).

     

    Bons estudos!

  • Me corrijam se eu tiver errado...

    .

    E - Por ser reincidente, André atenderá ao requisito temporal para o livramento condicional apenas após ter cumprido metade da pena. Errado – O enunciado não fala que André é reincidente

    .

    Art. 83 CP - O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que:

    II - cumprida mais da metade se o condenado for reincidente em crime doloso;

    .

                Erro da assertativa: De fato o CP prevê que se o condenado for reincidente em crime doloso ele só poderá ser beneficiado pelo livramento condicional se tiver cumprido mais da metade. Ocorre que o enunciado em nenhum momento fala que André é reincidente, mas sim que ele tem maus antecedentes (o que não se confunde), além do mais o inciso II fala em reincidência em crime doloso, sendo que o crime praticado anteriormente por André era culposo e não doloso.

    .

    C - A concessão do benefício do livramento condicional a André dependerá de ele cumprir um terço da pena e a Bruno de ele cumprir dois terços da pena. Correto

    Art. 83 CP - O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que:

    I - cumprida mais de um terço da pena se o condenado não for reincidente em crime doloso e tiver bons antecedentes; André

                A dúvida é: O inciso I fala que o condenado não pode ser reincidente em crime doloso (o que é o caso do André) e tem que ter bons antecedentes (o que não é o caso do André, pois ele tem antecedentes por crime culposo). Esse ponto que gera dúvidas.

    Sobre o tema:

    “Se o agente tiver sido condenado anteriormente por um crime culposo ou por contravenção penal, tal fato não impedirá a concessão do benefício após cumpridos mais de um terço da pena, uma vez que a lei penal nessa hipótese, somente veda o livramento condicional se for ele reincidente em crime doloso. [...] Tanto a reincidência em crime doloso como maus antecedentes impedem a concessão do livramento condicional com o cumprimento de apenas mais de um terço do total das penas aplicadas. Contudo, a interpretação de maus antecedentes feita no mencionado artigo deve limitar-se somente àquelas condenações anteriores com trânsito em julgado que não se prestem a forjar a reincidência em crime doloso” (GRECO, Rogério 18ª edição – Curso de direito penal parte geral).

    .

                Podemos completar a resposta com a explicação da Thaís A.

    .

    V - cumpridos mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, tráfico de pessoas e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza. Bruno

  • Questão maravilhosa! 

    OBS: Só com o conhecimento básico da lei de Crimes Hediondos já matava metade das questões. Recomendo a leitura da lei 8.072.

  • Sobre a reincidência:

     

    A reincidência necessita de três requisitos cronologicamente ordenados:

    i. Prática de um crime cometido no Brasil ou no estrangeiro

    ii. Condenação definitiva por esse crime (com trânsito em julgado); e

    iii. Prática de novo crime

     

    Atenção: Somente existe reincidência quando o novo crime tiver sido praticado depois do trânsito em julgado da condenação anterior.

     

    Observações:

    Caso o agente pratique o novo crime no mesmo dia do trânsito em julgado da condenação definitiva pelo crime anterior, ele será considerado reincidente? Não, pois o agente deve praticar o novo crime, pelo menos no dia seguinte à condenação definitiva. Em outras palavras, se cometido na data do trânsito em julgado não estará configurado a reincidência.

     

    É possível que o agente tenha cometido três crimes, por exemplo, e não seja reincidente? Sim, se após o cometimento de três crimes há o advento de uma condenação definitiva. Ou seja, como nenhum dos crimes foi praticado depois da primeira condenação definitiva, depois da primeira condenação, quando o juiz for condená-lo quanto aos outros crimes (saliente-se, ocorridos antes da primeira condenação), terá apenas maus antecedentes.

     

    → Situação peculiar: O STJ, no julgamento do HC n. 200.900, publicado no Info 505, entendeu que não há reincidência quando a denúncia ou a queixa-crime não indica a data em que o crime foi praticado.

     

    A sentença condenatória com trânsito em julgado pelo crime praticado no estrangeiro precisa ser homologada pelo STJ para gerar reincidência no Brasil? Não. A sentença condenatória proferida no estrangeiro não precisa ser homologada pelo STJ para gerar reincidência no Brasil. Basta a prova da existência da condenação definitiva no estrangeiro -  fundamento: art. 9º do CP.

     

    Fonte: minhas anotações da aula do prof. Cléber Masson

  • “Nos termos da jurisprudência desta Segunda Turma do STF, condenações pretéritas não podem ser valoradas como maus antecedentes quando o paciente, nos termos do art. 64, I, do Código Penal, não puder mais ser considerado reincidente. Precedentes. II – Parâmetro temporal que decorre da aplicação do art. 5°, XLVI e XLVII, b, da Constituição Federal de 1988. III – Ordem concedida para determinar ao Juízo da origem que afaste o aumento da pena decorrente de condenação pretérita alcançada pelo período depurador de 5 anos (HC 142.371/SC, j. 30/05/2017)”.

    Em virtude da relevância do tema e da controvérsia que o cerca, o STF reconheceu a repercussão geral, ainda pendente de julgamento (RE 593.818 RG/SC).

    http://meusitejuridico.com.br/2017/07/25/maus-antecedentes-e-reincidencia-na-aplicacao-da-pena/

     

    Importante notar que o CESPE nesta prova já adotou a corrente de que a superação do quinquênio depurador deve afastar a circunstância judicial (maus antecedentes), pois não se pode admitir que uma condenação anterior tenha efeitos perpétuos.

  • Súmula 441, STJ: A FALTA GRAVE NÃO INTERROMPE O PRAZO PARA OBTENÇÃO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL.

     

    Art. 83 - O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que

    I - cumprida MAIS DE UM TERÇO DA PENA SE O CONDENADO NÃO FOR REINCIDENTE EM CRIME DOLOSO e tiver bons antecedentes;

    II - cumprida mais da metade se o condenado for reincidente em crime doloso;

    III - comprovado comportamento satisfatório durante a execução da pena, bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído e aptidão para prover à própria subsistência mediante trabalho honesto;  

    IV - tenha reparado, salvo efetiva impossibilidade de fazê-lo, o dano causado pela infração;    

    V - CUMPRIDOS MAIS DE DOIS TERÇOS DA PENA, NOS CASOS DE CONDENAÇÃO POR CRIME HEDIONDO, PRÁTICA DE TORTURA, TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E DROGAS AFINS, tráfico de pessoas e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza

    Parágrafo único - Para o condenado por crime doloso, cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, a concessão do livramento ficará também subordinada à constatação de condições pessoais que façam presumir que o liberado não voltará a delinquir.

  • A Bruno não fará jus ao livramento condicional, uma vez que foi condenado por crime equiparado a crime hediondo. ERRADA - Não há vedação para a concessão de livramento condicional para o condenado por crime hediondo. Há, apenas requisito temporal superior aos demais (cumprimento de 2/3 da pena)


    B Caso André cometa falta grave no cumprimento da pena, o prazo para seu livramento condicional será interrompido. ERRADA - Sumula 441 do STJ - O cometimento de falta grave NÃO interrompe o prazo para obtenção do livramento condicional.


    C A concessão do benefício do livramento condicional a André dependerá de ele cumprir um terço da pena e a Bruno de ele cumprir dois terços da pena. CERTA! CP 83, I e V.


    D Apesar de ser hipossuficiente, André será beneficiado com o livramento condicional somente se reparar o dano causado em decorrência da prática do furto qualificado. ERRADA - Havendo impossibilidade financeira de ressarcir o dano, este requisito não é exigido, conforme art. 83, IV, do CP.


    E Por ser reincidente, André atenderá ao requisito temporal para o livramento condicional apenas após ter cumprido metade da pena. ERRADA - Só há diferenciação na fração para não reincidente em crime DOLOSO e, no caso, o crime anterior foi culposo, razão pela qual André se enquadra no padrão de cumprimento de 1/3 da pena para obtenção do livramento do art 83, I, do CP.


  • A questão pretende avaliar os conhecimentos do candidato a respeito do instituto do Livramento Condicional.
    Previsto nos artigos 83 do CP e 131 a 146 da LEP, o livramento condicional é tema recorrente em provas de concurso, dada a riqueza de detalhes.

    Vamos iniciar a resolução da questão individualizando as penas de cada indivíduo da questão:
    1) André: É assistido pela Defensoria Pública. Cumpre pena de 6 anos, pela prática de roubo qualificado. Possui antecedente criminal (1 ano e 8 meses pela prática de crime culposo, já cumprido).
    2) Bruno: É assistido pela Defensoria Pública. Cumpre pena de 9 anos pela prática de tráfico de drogas. Não possui antecedentes.

    Assim, vamos passar à análise das alternativas:
    Letra a) Errada! A prática de crime hediondo,equiparado ou tráfico de pessoas não obsta a concessão do benefício, apenas torna mais rigoroso o lapso temporal para concessão do livramento condicional. Enquanto nos crimes comuns é necessário o cumprimento de 1/3 da pena se não reincidentemais da metade se reincidente, nos crimes hediondos, equiparados e no tráfico de pessoas será necessário o cumprimento de 2/3 da pena para a obtenção do benefício, não sendo possível a concessão do livramento condicional para reincidente específico em crimes dessa natureza.

    Letra B) Errada! Segundo a Súmula 441 do STJ, o cometimento de falta grave, embora interrompa o prazo para obtenção do benefício da progressão de regimenão o faz para fins de livramento condicional, por constituir requisito não contemplado no artigo 83 do Código Penal.

    Letra C) Correta! É necessário atentar-se para o fato de que o enunciado da questão menciona que André tem antecedente criminal mas não diz que o mesmo seja reincidente. Desta forma, considerando que não houve menção à reincidência de André e que o crime cometido por ele  é o furto qualificado, aplica-se a regra geral, qual seja, cumprimento de 1/3 da pena. Bruno, por sua vez, não é reincidente, porém sua condenação é pelo crime de tráfico de drogas que é equiparado a crime hediondo (na forma do art. 2°, da Lei 8.072/90), de forma que deverá cumprir 2/3 da pena para que possa obter o direito ao benefício do livramento condicional. 

    Letra D) Errada! Informando a questão que André e hipossuficiente e que está sendo assistido pela Defensoria Pública, dá indícios de que o mesmo não tem possibilidade de reparar os danos à vítima, se enquadrando, assim, na exceção prevista no art. 83, IV, do CP, segundo o qual, o apenado deve reparar o dano para que cumpra o requisito objetivo para concessão do LC, salvo efetiva impossibilidade de fazê-lo.
    Segundo Miguel Reale Júnior, são motivos da impossibilidade de reparação do dano a situação econômica do preso, o paradeiro desconhecido da vítima, o perdão desta, a prescrição ou novação da dívida, dentre outras (Código Penal comentado, 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2010. p.343). No entanto, é preciso ter atenção à jurisprudência, que vem se posicionando no sentido de que é ônus do apenado comprovar a EFETIVA impossibilidade de ressarcimento dos danos, não bastando a mera declaração da impossibilidade de fazê-lo.

    Letra E) Errada! A alternativa pretende induzir a erro o candidato, afirmando que André é reincidente, mesmo que o enunciado tenha afirmado apenas que o mesmo possuía antecedentes criminais. 
    Diante da importância do tema para a resolução da questão, vamos relembrar a diferenciação:
    Reincidência é quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior, ou no Brasil por motivo de contravenção (art. 63, CP c/c art. 7° da LCP). 
    Para tanto, o Brasil adotou o sistema da temporariedade da reincidência,conforme se observa da leitura do art. 64, I, do CP, assim, não será considerada reincidência a condenação por crime anterior, se entre o cumprimento ou extinção da pena e a nova infração tiver decorrido tempo superior a 05(cinco) anos.
    A reincidência é uma agravante, com aplicação na segunda fase da dosimetria da pena.
    Antecedentes criminais 
    são, por exclusão, as condenações definitivas que não caracterizam a agravante da reincidência (art. 61, I e 63, ambos do CP).
    Antecedentes criminais são circunstâncias judiciais, analisadas na primeira fase da dosimetria da pena.

    GABARITO: LETRA C

  • poderia se questionar a alternativa C, visto que a mesma fala em Um terço e dois terços, quando a lei fala em MAIS DE UM TERÇO E MAIS DE DOIS... aposto que a banca já usou a palavra "mais" para colocar questão como errada, como nos casos de Sursis, fiança por delegado...

  • GABARITO: C

    Art. 83. I - cumprida mais de um terço da pena se o condenado não for reincidente em crime doloso e tiver bons antecedentes;

    V - cumpridos mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, tráfico de pessoas e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza.   

  • A questão é objetiva e cobra basicamente a letra da lei, mas o examinador comete um erro grosseiro, suficiente para que a questão seja anulada!

    A alternativa correta fala em cumprimento de um terço e de metade da pena para a concessão do livramento condicional, sendo que a letra do art. 83, I e II, do CP é expressa em exigir o cumprimento de MAIS de um terço e MAIS da metade das penas!

  • A questão não explicita o momento no qual se conta a história e o momento que André cumpriu definitivamente sua pena pelo crime culposo. Portanto, não tem como saber se ele é reincidente, nesse crime culposo anterior.

    Sendo citado na questão esse antecedentes de André, não podendo ter certeza se encaixa na classificação de reincidente, logo, ele possuiria maus antecedentes.

    Art. 83 - O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que: 

           I - cumprida mais de um terço da pena se o condenado não for reincidente em crime doloso e tiver bons antecedentes;

           II - cumprida mais da metade se o condenado for reincidente em crime doloso;  

           III - comprovado comportamento satisfatório durante a execução da pena, bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído e aptidão para prover à própria subsistência mediante trabalho honesto;  

           IV - tenha reparado, salvo efetiva impossibilidade de fazê-lo, o dano causado pela infração; 

            V - cumpridos mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, tráfico de pessoas e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza.     

           Parágrafo único - Para o condenado por crime doloso, cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, a concessão do livramento ficará também subordinada à constatação de condições pessoais que façam presumir que o liberado não voltará a delinquir. 

    Como delimitado pelo inciso I, do art. 83,CP, André não podeira se encaixar no primeiro caso de concessão de livramento, pois possui maus antecedentes, logo a resposta C também estaria errada.

    Portanto, não há resposta correta nessa questão!

  • A) Bruno não fará jus ao livramento condicional, uma vez que foi condenado por crime equiparado a crime hediondo.

    FALSO. Exige cumprimento e 2/3. A vedação é apenas aos reincidentes por crime hediondo.

    Art. 83 - O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que: V - cumpridos mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, tráfico de pessoas e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza.

    B) Caso André cometa falta grave no cumprimento da pena, o prazo para seu livramento condicional será interrompido.

    FALSO

    Súmula 441/STJ: A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional.

    C) A concessão do benefício do livramento condicional a André dependerá de ele cumprir um terço da pena e a Bruno de ele cumprir dois terços da pena.

    CERTO

    Art. 83 - O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que: I - cumprida mais de um terço da pena se o condenado não for reincidente em crime doloso e tiver bons antecedentes;

    D) Apesar de ser hipossuficiente, André será beneficiado com o livramento condicional somente se reparar o dano causado em decorrência da prática do furto qualificado.

    FALSO

    Art. 83  IV - tenha reparado, salvo efetiva impossibilidade de fazê-lo, o dano causado pela infração;

    E) Por ser reincidente, André atenderá ao requisito temporal para o livramento condicional apenas após ter cumprido metade da pena.

    FALSO. Vide C.

  • Engraçado, e a questão dos bons antecedentes, que consta no final do art 83, I?

    "Art. 83 - O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que: 

           I - cumprida mais de um terço da pena se o condenado não for reincidente em crime doloso e tiver bons antecedentes; 

           II - cumprida mais da metade se o condenado for reincidente em crime doloso"

    De acordo com minhas aulas de direito penal do Ênfase, da professora Ana paula vieira, se o réu tem maus antecedentes, aplicar-se-á o inciso II, que exige o cumprimento de 1/2 da pena.

    No caso, a condenação anterior de André por crime culposo, poderia ser considerada como mau antecedente, capaz de impedir a aplicação do inciso I para ele.

  • Gab C

    Livramento condicional Art 83 CP

    Crime comum:

    Primário : 1/3

    Reincidente: 1/2 (metade)

    Crimes Hediondos e os equiparados:

    Primário : 2/3

    Reincidente: Vedado.

  • André não é reincidente em CRIME DOLOSO, portanto 1/3

    Bruno, primário, trafico de drogas - equiparado a hediondo, portanto 2/3

  •        Requisitos do livramento condicional

           Art. 83 - O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que:  

     I - cumprida mais de um terço da pena (1/3) se o condenado não for reincidente em crime doloso e tiver bons antecedentes

    Ø II - cumprida mais da metade (1/2) se o condenado for reincidente em crime doloso;  

     Houve recente modificação do inciso III por meio do Pacote Anticrime ():

    comprovado:

    a) bom comportamento durante a execução da pena;

    b) não cometimento de falta grave nos últimos 12 (doze) meses;

    c) bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído; e

    d) aptidão para prover a própria subsistência mediante trabalho honesto;

     IV - tenha reparado, salvo efetiva impossibilidade de fazê-lo, o dano causado pela infração;   

    V - cumpridos mais de dois terços da pena (2/3), nos casos de condenação por crime hediondo, prática de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, tráfico de pessoas e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza.                       

           Parágrafo único - Para o condenado por crime doloso, cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, a concessão do livramento ficará também subordinada à constatação de condições pessoais que façam presumir que o liberado não voltará a delinqüir. 

  • A parte que me deixou com dúvida de 1/3 foi o fato dos maus antecedentes, porém, ao pesquisar no livro de Marcelo André e Alexandre Salim, eles afirmam que o CP é silente quanto ao caso, mas a doutrina majoritária e alguns julgados do STJ nos conduz a entender que ao não reincidente doloso, mesmo com maus antecedentes, deve ser aplicada 1/3, pois não se poderia, de acordo com a nossa sistemática penal, realizar uma interpretação prejudicial e usar o inciso II, que exige metade.

  • Se faz constatar, que com o PAC, criou um requisito temporal para o livramento condicional para o agente que comete falta grave, que é de 12 meses, assim, o agente somente poderá ter o direito subjetivo do livramento condicional, se não houver cometido falta grave nos últimos 12 meses. A súmula 441 STJ, na minha opinião ainda continua válida, até porque não interromperá o prazo, todavia, o agente terá que cumprir o requisito temporal citado.

    Súmula 441-STJ: A falta grave não interrompe o prazo para obtenção do livramento condicional

        Art. 83 - O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que:        

            III - comprovado:             

           a) bom comportamento durante a execução da pena;             

           b) não cometimento de falta grave nos últimos 12 (doze) meses;             

           c) bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído; e             

           d) aptidão para prover a própria subsistência mediante trabalho honesto;             

    Inté.

  • QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO. O CÓDIGO PENAL FALA EM CUMPRIMENTO DE "MAIS" DE UM TERÇO OU "MAIS" DA METADE O QUE É BEM DISTINTO DA QUESTÃO QUE FALA APENAS 1/3 OU 1/2

  • Com o advento das alterações trazidas pelo pacote anticrime, em especial o art. 83, inc. III, alínea b, a Súmula 441, STJ, está superada? Fica a reflexão. Gentilmente, podendo, me respondam.

  • Livramento Condicional:

    Hipótese 1: Condenado não reincidente em crime doloso e que possua bons antecedentes- Cumprimento de mais de 1/3 da pena

    Hipótese 2: Condenado reincidente em crime doloso: cumprimento de mais da metade da pena

    Hipótese 3: Condenado por crime hediondo ou equiparado (sem resultado morte), desde que não seja reincidente em crime hediondo: cumprimento de mais 2/3 da pena

    Instagram: @estudar_bora

  • Prática de falta grave:

    Não interrompe o prazo para:

    Súmula 535/STJ: comutação de pena ou indulto

    Súmula 441/STJ: livramento condicional.

    Interrompe o prazo para:

    Súmula 534/STJ: progressão de regime

  • Quando abri a questão pelo celular, o QC a apresenta como desatualizada. Porém, não consegui identificar qual a desatualização.

    No que se refere à alternativa B, a Súmula 441 do STJ não foi revogada com o advento do PAC. Segundo Márcio André, do DOD, a referida súmula continua válida.

    Vejamos como ele trata sobre o tema:

    Com essa alteração operada pela Lei nº 13.964/2019, a falta grave passou a interromper o prazo para obtenção do livramento condicional? A Lei nº 13.964/2019 fez com que o entendimento da súmula 441 do STJ fique superado?

    NÃO. A súmula 441 do STJ continua válida.

    Praticada a falta grave, o apenado terá que aguardar 12 meses para poder gozar do livramento condicional. O prazo do art. 83, I, do CP, contudo, não é interrompido (não é “zerado”).

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Súmula 441-STJSTJ. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 18/03/2022

    Se alguém descobriu qual a desatualização, por favor publique aqui.


ID
2599339
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

À luz da Lei n.º 11.671/2008 e do Decreto n.º 6.877/2009 (Sistema Penitenciário Federal), assinale a opção correta, a respeito do cumprimento de pena em estabelecimento prisional federal de segurança máxima.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

     

    Lei 11.671. Art. 5o  SÃO LEGITIMADOS PARA REQUERER O PROCESSO DE TRANSFERÊNCIA, cujo início se dá com a admissibilidade pelo juiz da origem da necessidade da transferência do preso para estabelecimento penal federal de segurança máxima, a autoridade administrativa, o Ministério Público E O PRÓPRIO PRESO. 

     

    Legitimados:

    1)      autoridade administrativa

    2)      Ministério Público

    3)      Próprio preso.

     

    Art. 2o  A atividade jurisdicional de execução penal nos estabelecimentos penais federais será desenvolvida pelo juízo federal da seção ou subseção judiciária em que estiver localizado o estabelecimento penal federal de segurança máxima ao qual for recolhido o preso.

  • Não vejo como a letra B possa estar errada. A periculosidade e o fato de estar em estabelecimento federal não obstam a progressão de regime!

  • Detento de alta periculosidade que cumpre pena em estabelecimento prisional federal de segurança máxima tem direito ao benefício da progressão de regime. Errado?

  • Quanto à alternativa b), constou no Informativo nº 838 do STF que "Condenado que cumpre pena em presídio federal NÃO pode ser beneficiado com progressão de regime enquanto persistirem os motivos que o levaram a ser transferido para esta unidade".

     

    - O cumprimento de pena em penitenciária federal de segurança máxima por motivo de segurança pública não é compatível com a progressão de regime prisional. STF. 2ª Turma. HC 131.649/RJ, rel. orig. Min. Cármen Lúcia, rel. p/ac. Min. Dias Toffoli, julgado em 6/9/2016 (Info 838).

     

     - O Juízo competente para processar e julgar os incidentes da execução é o que detém a custódia do apenado, no caso, o Juízo responsável pelo presídio federal. Não lhe é permitido, contudo, conceder a progressão de regime prisional ao condenado que esteja recolhido em presídio federal de segurança máxima, uma vez que os motivos que justificaram sua transferência ou manutenção no sistema federal mostram-se totalmente incompatíveis com a concessão do benefício, ficando condicionado o deferimento da progressão à ausência dos motivos que justificaram a sua remoção para o estabelecimento federal. STJ. 3ª Seção. CC 137.110/RJ, Rel. MIn. Ericson Maranho (Desembargador Convocado do TJ/SP), julgado em 22/4/2015.

     

    Fonte: Dizer o Direito.

     

    Acredito que, em que pese a possibilidade de progressão de regime para detento que cumpre pena em estabelecimento prisional federal de segurança máxima estar prevista no art. 11, do Decreto nº 6.877/2008, é necessário analisar se os motivos que fundamentaram sua transferência para a segurança máxima ainda persistem. No caso da alternativa, trata-se de detento de alta periculosidade, ou seja, enquanto permanecer sua alta periculosidade não será possível a progressão de regime. Acho que essa foi a interpretação da banca. 

  • Letra a) art. 5º, §1º da Lei 11.671/08

    § 1o  Caberá à Defensoria Pública da União a assistência jurídica ao preso que estiver nos estabelecimentos penais federais de segurança máxima

     

     

    Letra b) Informativo nº 838 do STF 

    "Condenado que cumpre pena em presídio federal não pode ser beneficiado com progressão de regime enquanto persistirem os motivos que o levaram a ser transferido para esta unidade".

     

     

    Letra c) art. 5º, caput da Lei 11.671/08

    Art. 5o  São legitimados para requerer o processo de transferência, cujo início se dá com a admissibilidade pelo juiz da origem da necessidade da transferência do preso para estabelecimento penal federal de segurança máxima, a autoridade administrativa, o Ministério Público e o próprio preso

     

     

    Letra d) art. 2º da Lei 11.671/08

    Art. 2o  A atividade jurisdicional de execução penal nos estabelecimentos penais federais será desenvolvida pelo juízo federal da seção ou subseção judiciária em que estiver localizado o estabelecimento penal federal de segurança máxima ao qual for recolhido o preso.

     

     ​

    Letra e) art. 10, §1º da Lei 11.671/08

    Art. 10.  A inclusão de preso em estabelecimento penal federal de segurança máxima será excepcional e por prazo determinado. 

    § 1o  O período de permanência não poderá ser superior a 360 (trezentos e sessenta) dias, renovável, excepcionalmente, quando solicitado motivadamente pelo juízo de origem, observados os requisitos da transferência

  • É difícil engolir que a alternativa B esteja errada, na forma questionada. O enunciado da questão exigia resposta À LUZ DA LEI Nº 11.671/2008 E DO DECRETO Nº 6.877/2009. Por que, então, responder com base na jurisprudência?

     

    O art. 11 do referido Decreto não veda a progressão de regime. Apenas diz que, obtida a progressão de regime (o que confirma a existência desse direito), o preso retornará ao local de origem ou será transferido a outro estabelecimento penal indicado para o cumprimento do novo regime.

     

    Agora, se a questião dissesse à luz da Lei ... e da jurisprudência dos tribunais superiores... aí sim!

     

    Mas..., nas palavras de Bruce Lee, "Be water, my friend."

     

    Avante!

  • Art. 5 São legitimados para requerer o processo de

    transferência, cujo início se dá com a admissibilidade pelo juiz

    da origem da necessidade da transferência do preso para

    estabelecimento penal federal de segurança máxima, a autoridade

    administrativa, o Ministério Público e o próprio preso.

    Font: Alfacon

    " As pessoas de mente vencedora admiram outras pessoas que são bem-sucedidas na vida. Já as pessoas de mente medíocre guardam ressentimento de quem é bem-sucedido!"

    Créd: Evandro Guedes

  • Como vários colegas fui seco na "B" e errei. Aproveitei para estudar esta pequena Lei. Vamos em frente!

    À luz da Lei n.º 11.671/2008 e do Decreto n.º 6.877/2009 (Sistema Penitenciário Federal), assinale a opção correta, a respeito do cumprimento de pena em estabelecimento prisional federal de segurança máxima.

    A - R= Art. 5º,§ 1º - Caberá à Defensoria Pública da União a assistência jurídica ao preso que estiver nos estabelecimentos penais federais de segurança máxima. 

    B - R= A lei 11.671/08 não fala em progressão de regime

    C - R= Art. 5  - São legitimados para requerer o processo de transferência, cujo início se dá com a admissibilidade pelo juiz da origem da necessidade da transferência do preso para estabelecimento penal federal de segurança máxima, a autoridade administrativa, o Ministério Público e o próprio preso

    D - R= ART. 4º, § 1  A execução penal da pena privativa de liberdade, no período em que durar a transferência, ficará a cargo do juízo federal competente.

    E - R= ART. 10, § 1  O período de permanência não poderá ser superior a 360 (trezentos e sessenta) dias, renovável, excepcionalmente, quando solicitado motivadamente pelo juízo de origem, observados os requisitos da transferência

  • Com o advento do pacote anticrime, Lei 13.964, o período de permanência do preso em estabelecimento federal de segurança máxima agora é de até 3 anos, renovável por iguais períodos, quando solicitado motivadamente pelo juízo de origem.

  • O item c) está inquestionavelmente correto.

    Quanto ao item b), o art. 11 do decreto 6.877 deixa margem para dúvidas, pois não proíbe a progressão de regime em estabelecimento penal federal. Veja:

    Art. 11. Na hipótese de obtenção de liberdade ou progressão de regime de preso custodiado em estabelecimento penal federal, caberá ao Departamento Penitenciário Nacional providenciar o seu retorno ao local de origem ou a sua transferência ao estabelecimento penal indicado para cumprimento do novo regime.

    ____________________________________________________________________________

    Sobre o item e), houve atualização legislativa. Veja a como era e como está atualmente:

    Como era: § 1o  O período de permanência não poderá ser superior a 360 (trezentos e sessenta) dias, renovável, excepcionalmente, quando solicitado motivadamente pelo juízo de origem, observados os requisitos da transferência. 

    Atualmente: § 1º O período de permanência será de até 3 (três) anos, renovável por iguais períodos, quando solicitado motivadamente pelo juízo de origem, observados os requisitos da transferência, e se persistirem os motivos que a determinaram.

    Obs: Não confunda com o tempo de permanência no regime disciplinar diferenciado, que é atualmente é de 2 anos (podendo ser renovado).

    Persevere!

  • Gabarito C

    Decreto 6.877/09

    Art. 2° O processo de inclusão e de transferência, de caráter excepcional e temporário, terá início mediante requerimento da autoridade administrativa, do Ministério Público ou do próprio preso

    Lei n.º 11.671/2008

    Art. 5° São legitimados para requerer o processo de transferência, cujo início se dá com a admissibilidade pelo juiz da origem da necessidade da transferência do preso para estabelecimento penal federal de segurança máxima, a autoridade administrativa, o Ministério Público e o próprio preso

  • Item A: errado. Se o preso está em um estabelecimento penal federal, sua assistência jurídica cabe à Defensoria Pública da União.

    Art. 5º, § 1º Caberá à Defensoria Pública da União a assistência jurídica ao preso que estiver nos estabelecimentos penais federais de segurança máxima.

    Item B: errado. Item difícil. Vejamos. A questão fala “à luz da Lei n.º 11.671/2008 e do Decreto n.º 6.877/2009”. Pois bem, no referido decreto está expresso:

    Art. 11. Na hipótese de obtenção de liberdade ou progressão de regime de preso custodiado em estabelecimento penal federal, caberá ao Departamento Penitenciário Nacional providenciar o seu retorno ao local de origem ou a sua transferência ao estabelecimento penal indicado para cumprimento do novo regime.

    Ou seja, a princípio, cabe progressão de regime para o caso. Porém, provas para Defensoria Pública por si só são mais “garantistas”, além de cobrarem geralmente jurisprudência. Repare que neste caso isso nem foi exposto no enunciado da questão. Mas veja o que consta no informativo nº 838 do STF:

    Condenado que cumpre pena em presídio federal não pode ser beneficiado com progressão de regime enquanto persistirem os motivos que o levaram a ser transferido para esta unidade.

    O cumprimento de pena em penitenciária federal de segurança máxima por motivo de segurança pública não é compatível com a progressão de regime prisional. STF. 2ª Turma. HC 131.649/RJ, rel. orig. Min. Cármen Lúcia, rel. p/ac. Min. Dias Toffoli, julgado em 6/9/2016 (Info 838).

    O Juízo competente para processar e julgar os incidentes da execução é o que detém a custódia do apenado, no caso, o Juízo responsável pelo presídio federal. Não lhe é permitido, contudo, conceder a progressão de regime prisional ao condenado que esteja recolhido em presídio federal de segurança máxima, uma vez que os motivos que justificaram sua transferência ou manutenção no sistema federal mostram-se totalmente incompatíveis com a concessão do benefício, ficando condicionado o deferimento da progressão à ausência dos motivos que justificaram a sua remoção para o estabelecimento federal. STJ. 3ª Seção. CC 137.110/RJ, Rel. MIn. Ericson Maranho (Desembargador Convocado do TJ/SP), julgado em 22/4/2015.

    O item começa informando que o detento é de “alta periculosidade”. Enquanto persistir essa condição, ele não vai progredir de regime, de acordo com a jurisprudência.

    Item C: certo. Aqui não há a mínima dúvida que a assertiva está correta. Tanto a lei quanto o decreto apresentam esta possibilidade:

    Lei nº 11.671/2008, art. 5° São legitimados para requerer o processo de transferência, cujo início se dá com a admissibilidade pelo juiz da origem da necessidade da transferência do preso para estabelecimento penal federal de segurança máxima, a autoridade administrativa, o Ministério Público e o próprio preso.

    Decreto nº 6.877/09, art. 2° O processo de inclusão e de transferência, de caráter excepcional e temporário, terá início mediante requerimento da autoridade administrativa, do Ministério Público ou do próprio preso.

    Item D: errado. A lei estabelece que nesse caso a execução cabe ao juiz federal.

    Art. 4º, § 1º A execução penal da pena privativa de liberdade, no período em que durar a transferência, ficará a cargo do juízo federal competente.

    Item E: errado. O prazo é de até 3 anos, renovável. Está na lei:

    Art. 10, § 1º O período de permanência será de até 3 (três) anos, renovável por iguais períodos, quando solicitado motivadamente pelo juízo de origem, observados os requisitos da transferência, e se persistirem os motivos que a determinaram.

    Resposta: C.

  • L11671

    Art. 10. A inclusão de preso em estabelecimento penal federal de segurança máxima será excepcional e por prazo determinado.

    § 1º O período de permanência será de até 3 (três) anos, renovável por iguais períodos, quando solicitado motivadamente pelo juízo de origem, observados os requisitos da transferência, e se persistirem os motivos que a determinaram.   

  • Questão Desatualizada!

  • Decreto 6.877/09

    Art. 2° O processo de inclusão e de transferência, de caráter excepcional temporário, terá início mediante requerimento da autoridade administrativa, do Ministério Público ou do próprio preso

    Lei n.º 11.671/2008

    Art. 5° São legitimados para requerer o processo de transferência, cujo início se dá com a admissibilidade pelo juiz da origem da necessidade da transferência do preso para estabelecimento penal federal de segurança máxima, a autoridade administrativa, o Ministério Público e o próprio preso

  • A: Compete à Defensoria Pública estadual da região onde estiver localizado o estabelecimento prisional federal a assistência jurídica dos detentos que lá cumprem penas. Caberá à Defensoria Pública da União a assistência jurídica ao preso que estiver nos estabelecimentos penais federais de segurança máxima. 

    B: Detento de alta periculosidade que cumpre pena em estabelecimento prisional federal de segurança máxima tem direito ao benefício da progressão de regime. Não tem progressão de regime na penitenciária federal.

    C: O detento possui legitimidade para requerer a própria transferência para estabelecimento prisional federal de segurança máxima. Podem requerer a transferência para estabelecimento penitenciário federal: a autoridade administrativa, o Ministério Público e o próprio preso.

    D: Detento que cumpria pena em estabelecimento prisional estadual e que fora transferido para estabelecimento prisional federal continuará sob a jurisdição do juízo da execução penal estadual. A execução penal da pena privativa de liberdade, no período em que durar a transferência, ficará a cargo do juízo federal competente.

    E: O prazo de permanência do preso em estabelecimento prisional federal de segurança máxima é de trezentos e sessenta dias, improrrogável. O período de permanência será de até 3 (três) anos, renovável por iguais períodos, quando solicitado motivadamente pelo juízo de origem, observados os requisitos da transferência, e se persistirem os motivos que a determinaram. 

  • LETRA C

    A) INCORRETA. Defensoria Pública da União

    B) INCORRETA. Na hipótese de obter progressão de regime, o DEPEN providenciará seu retorno ao local de origem ou transferência ao local indicado para cumprimento do novo regime. 

    C) CORRETA. Autoridade Administrativa, Ministério Público ou o próprio detento.

    D) INCORRETA. Ficará sobre a jurisdição do juízo de execução penal federal.

    E) INCORRETA. O prazo máximo é de 3 anos renováveis por iguais períodos, entretanto, deve ser motivado o pedido.

  • Lembrando que o Pacote anticrime alterou o dispositivo, não sendo apenas 360 dias, mas até 3 anos renováveis por igual período, se persistirem os requisitos.

  • Apesar de ter acertado, eu não consegui compreender pq a alternativa B está errada. Possa ser que seja o nosso colega Anderson Siqueira tenha razão em falar isso : B - R= A lei 11.671/08 não fala em progressão de regime.

    Segue meu resumo acerca do tema:

    Entretanto, o STF decidiu que o condenado que cumpre pena em penitenciária federal de segurança máxima por motivo de segurança pública não possui bom comportamento, já que a própria necessidade de transferência do condenado evidencia isso. Assim, não há possibilidade, neste caso, de progressão de regime.

    Frise-se que isso não significa que todo preso que se encontra em presídio federal de segurança máxima estará impedido de progredir de regime. Isso só se aplica àqueles que lá estejam por motivo de segurança pública.

    A Lei 11.671/08 trata sobre a inclusão e transferência de presos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima. Contudo, para lá só vão alguns presos, geralmente os mais perigosos ou aqueles que praticaram atos de violência contra agentes penitenciários. Vejamos o art. 3º da Lei 11.671/08:

    Art. 3o Serão recolhidos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima aqueles cuja medida se justifique no interesse da segurança pública ou do próprio preso, condenado ou provisório. 

    Vejam que são dois requisitos ALTERNATIVOS:

    Assim, o que o STF decidiu foi que aqueles presos que tenham sido transferidos por razões de segurança pública não fazem jus ao benefício da progressão de regime. Por fim, o STF sustentou, ainda, que o condenado seria líder de uma organização criminosa, o que configura crime, circunstância que também evidencia a ausência de condições para a progressão de regime. 

  • Adriane Lakamar...

    O único regime aceito em estabelecimento prisional federal é o regime fechado...

  • LETRA E ESTÁ DESATUALIZADA!!!

     

  • Observação na letra D.

    Se for provisório, juridição de origem (estadual). Se for condenado, jurisdição federal

  • DICAS PARA CONCURSOS DEPEN E PC-DF

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    INSTAGRAM.COM/PROF.JAMESMIRANDA

  • ATENÇÃO!!!

    A lei 13.964/19 alterou a redação do artigo 10,§1° da lei 11.671.

    Art. 10. A inclusão de preso em estabelecimento penal federal de segurança máxima será excepcional e por prazo determinado. 

    ·       §1º O período de permanência será de até 3(três) anos, renováveis por igual período, quando solicitado motivadamente pelo juízo de origem, observados os requisitos da transferência e se persistirem os motivos que determinaram

  • Dá pra acertar pela mais certa, mas a B pra mim também está correta (nenhuma pena é cumprida integralmente fechada e o preso pode progredir).

    "Art. 11.  Na hipótese de obtenção de liberdade ou progressão de regime de preso custodiado em estabelecimento penal federal, caberá ao Departamento Penitenciário Nacional providenciar o seu retorno ao local de origem ou a sua transferência ao estabelecimento penal indicado para cumprimento do novo regime."

  • Detento de alta periculosidade que cumpre pena em estabelecimento prisional federal de segurança máxima tem direito ao benefício da progressão de regime. sim tem, ainda mais pro Cespe ai que essa questao é certa mesmo aja visto que ela adora deixar questao incompleta certa. só nao específicou o que viria depois caso o preso tivesse que sair ou se fosse ficar dentro do presídio que ai sim teria um gabarito melhor. é uma brincante

  • Sobre a letra C:

    Detento de alta periculosidade que cumpre pena em estabelecimento prisional federal de segurança máxima tem direito (???) ao benefício da progressão de regime?

    Tem.

    Em todas as condições? Não, por ser um direito Subjetivo. Não bastando cumprir os requisitos objetivos, portanto, subsiste a necessidade ao menos de um exame criminológico, fundamentado e justificado, por parte do Juiz da execução.

    A assertiva foi genérica ampliativa, de forma que a tornou errada.

    Segundo o Decreto nº 6877/2008:

    Art. 11.  Na hipótese de obtenção de liberdade ou progressão de regime de preso custodiado em estabelecimento penal federal, caberá ao Departamento Penitenciário Nacional providenciar o seu retorno ao local de origem ou a sua transferência ao estabelecimento penal indicado para cumprimento do novo regime.

    Art. 112 Da LEP

    § 1º Em todos os casos, o apenado só terá direito à progressão de regime se ostentar boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão.

    * Satisfeitos os requisitos legais a progressão de regime é direito subjetivo do condenado;

    Fonte:

  • PESSOAL FAÇAM RESUMOS NO WORD E COLOQUEM RESUMOS DE QUESTÕES JUNTO, AJUDA MUITO, LA VAI MEU RESUMO

    TRANSFERÊNCIA E INCLUSÃO DE PRESOS EM ESTABELECIMENTOS PENAIS FEDERAIS

    Art. 2 A atividade jurisdicional de execução penal nos estabelecimentos penais federais será desenvolvida pelo juízo federal da seção ou subseção judiciária em que estiver localizado o estabelecimento penal federal de segurança máxima ao qual for recolhido o preso. 

    II - visita do cônjuge, do companheiro, de parentes e de amigos somente em dias determinados, por meio virtual ou no parlatório, com o máximo de 2 (duas) pessoas por vez, além de eventuais crianças, separados por vidro e comunicação por meio de interfone, com filmagem e gravações;

    ·        Banho de sol de até 2 (duas) horas diárias;

    ·        Monitoramento de todos os meios de comunicação, inclusive de correspondência escrita;

    ·        Monitoramento de áudio e vídeo no parlatório e nas áreas comuns;

    ·        Vedado seu uso nas celas e no atendimento advocatício; salvo expressa previsão;

    ·        As gravações das visitas não poderão ser utilizadas como meio de prova de infrações penais pretéritas ao ingresso do preso no estabelecimento

    ·        Diretores ou o Diretor do Sistema Penitenciário Federal poderão suspender e restringir o direito de visitas.

    Art. 4 A admissão do preso, condenado ou provisório, dependerá de decisão prévia e fundamentada do juízo federal competente, após receber os autos de transferência enviados pelo juízo responsável pela execução penal ou pela prisão provisória. 

    § 1 A execução penal da pena privativa de liberdade, no período em que durar a transferência, ficará a cargo do juízo federal competente.

    § 2 Apenas a fiscalização da prisão provisória será deprecada, mediante carta precatória, pelo juízo de origem ao juízo federal competente, mantendo ao juízo de origem a competência para o processo e para os respectivos incidentes. 

    OBSERVAÇÃO: Na prisão provisória o juízo de origem tem competência para o processo e respectivos incidentes. Ficando a cargo do juízo federal a fiscalização, que será mediante carta precatória do juízo de origem.

    § 2 Instruídos os autos do processo de transferência, serão ouvidos, no prazo de 5 (cinco) dias cada, quando não requerentes, a autoridade administrativa, o Ministério Público e a defesa, bem como o Departamento Penitenciário Nacional – DEPEN, a quem é facultado indicar o estabelecimento penal federal mais adequado. 

    § 4 Na hipótese de imprescindibilidade de diligências complementares, o juiz federal ouvirá, no prazo de 5 (cinco) dias, o Ministério Público Federal e a defesa e, em seguida, decidirá acerca da transferência no mesmo prazo.

    A autoridade policial será comunicada sobre a transferência do preso provisório quando a autorização da transferência ocorrer antes da conclusão do inquérito policial que presidir. 

    Cuidado, não é a autoridade judicial e sim a policial, e o preso deve ser o provisório.

  • Informativo STF

    Brasília, 5 a 9 de setembro de 2016 - Nº 838.

    Cumprimento de pena em penitenciária federal de segurança máxima e progressão de regime

    O cumprimento de pena em penitenciária federal de segurança máxima por motivo de segurança pública não é compatível com a progressão de regime prisional.

  • SOBRE A LETRA B :

    Detento de alta periculosidade que cumpre pena em estabelecimento prisional federal de segurança máxima tem direito ao benefício da progressão de regime.

    Informativo nº 838 do STF 

    "Condenado que cumpre pena em presídio federal não pode ser beneficiado com progressão de regime enquanto persistirem os motivos que o levaram a ser transferido para esta unidade".

     

  • Gabarito letra C. Quem pode solicitar o processo de transferência ? o PAM

    -Próprio preso;

    -Autoridade Administrativa

    -MP

    Art. 5o São legitimados para requerer o processo de transferência, cujo início se dá com a admissibilidade pelo juiz da origem da necessidade da transferência do preso para estabelecimento penal federal de segurança máxima, a autoridade administrativa, o Ministério Público e o próprio preso.

  • COMPLEMENTO..

    PAM

    Próprio Preso

    Autoridade Administrativa

    Ministério Público.

  • Informativo nº 838 do STF 

    "Condenado que cumpre pena em presídio federal não pode ser beneficiado com progressão de regime enquanto persistirem os motivos que o levaram a ser transferido para esta unidade".

    REGIME FECHADO DE SEGURANÇA MÁXIMA:

    • será aplicado aos incluídos no citado estabelecimento por motivo de SEGURANÇA PÚBLICA (e não por motivo de segurança do próprio preso)

    Quem pode REQUERER a transferência?

    • A autoridade administrativa
    • o Ministério Público
    • o próprio preso. 

    Qual a primeira etapa do procedimento?

    • O início se dá com a admissibilidade pelo juiz da origem da necessidade da transferência do preso para estabelecimento penal federal de segurança máxima.  

    Quem decide sobre a ADMISSÃO?

    • A decisão é prévia e fundamentada do juízo federal competente, após receber os autos de transferência enviados pelo juízo responsável pela execução penal.

    GABARITO: LETRA 'C'

  • DECRETO 6877/09.

    Art. 1  Este Decreto regulamenta o processo de inclusão e transferência de presos para estabelecimentos penais federais de segurança máxima, nos termos da Lei 11671/08.

    Art. 2  O processo de inclusão e de transferência, de caráter excepcional e temporário, terá início mediante requerimento da autoridade administrativa, do Ministério Público ou do próprio preso. 

  • REGRA: PRESÍDIOS ESTADUAIS (mesmo os condenados da Justiça Federal)

    PROCEDIMENTO DE TRANSFERÊNCIA: REQUERIMENTO AO JUÍZO DE ORIGEM (1º juízo de admissibilidade; legitimados: autoridade administrativa, o Ministério Público e o próprio preso) > OUVE-SE EM 05 DIAS: MP, DPU/DEFESA, AUTORIDADE ADMINISTRATIVA, DEPEN (informa o melhor presídio federal) > JUIZ FEDERAL CORREGEDOR (2º juízo de admissibilidade) > DECISÃO EM 05 DIAS (indicará o período de permanência no presídio federal - é medida excepcional e por até 03 anos, prorrogáveis sucessivamente - ausência de pedido de renovação obriga o juízo de origem a receber o preso novamente no presídio estadual) > SE FOR REJEITADO, O JUÍZO DE ORIGEM PODE SUSCITAR AO TRIBUNAL CONFLITO DE COMPETÊNCIA EM REGIME PRIORITÁRIO (enquanto isso, fica no presídio federal)

                            i.         Juízo de Origem Estadual x Juízo Federal Corregedor = STJ

                           ii.         Juízo de Origem Federal x Juízo Federal Corregedor de TRF diferente = STJ

                          iii.         Juízo de Origem Federal x Juízo Federal Corregedor de TRF igual = TRF

    OBS.: EXTREMA NECESSIDADE = IMEDIATA TRANSFERÊNCIA

    EXCEÇÃO: PRESÍDIOS FEDERAIS

    a) INTERESSE PÚBLICO ou SEGURANÇA DO PRESO

    b) SEGURANÇA MÁXIMA (cela individual, visita em dias determinados, ou virtuais, com no máximo 02 pessoas por vez, separados por vidro e comunicação por telefone, banho de sol por 02h diárias e monitoramento das comunicações e cartas)

    OBS.: Em caso de defensor/advogado não serão gravados áudio e vídeo nas celas e no atendimento advocatício (salvo se o juiz determinar). Além disso, as visitas podem ser suspensas por ato fundamentado do Diretor.

    c) LOTAÇÃO MÁXIMA: JAMAIS SERÁ ULTRAPASSADA

    d) ATUAÇÃO DA DPU (e não DPE)

    #SEGURANÇAMÁXIMAxPROGRESSÃO: O cumprimento de pena em penitenciária federal de segurança máxima por motivo de segurança pública não é compatível com a progressão de regime prisional. STF. 2ª Turma. HC 131.649/RJ, rel. orig. Min. Cármen Lúcia, rel. p/ac. Min. Dias Toffoli, julgado em 6/9/2016 (Info 838). O Juízo competente para processar e julgar os incidentes da execução é o que detém a custódia do apenado, no caso, o Juízo responsável pelo presídio federal. Não lhe é permitido, contudo, conceder a progressão de regime prisional ao condenado que esteja recolhido em presídio federal de segurança máxima, uma vez que os motivos que justificaram sua transferência ou manutenção no sistema federal mostram-se totalmente incompatíveis com a concessão do benefício, ficando condicionado o deferimento da progressão à ausência dos motivos que justificaram a sua remoção para o estabelecimento federal. STJ. 3ª Seção. CC 137.110/RJ, Rel. MIn. Ericson Maranho (Desembargador Convocado do TJ/SP), julgado em 22/4/2015.

  • DIRETO AO PONTO --> GAB.: C

    Letra a) art. 5º, §1º da Lei 11.671/08

    § 1o  Caberá à Defensoria Pública da União a assistência jurídica ao preso que estiver nos estabelecimentos penais federais de segurança máxima

     

    Letra b) Informativo nº 838 do STF 

    "Condenado que cumpre pena em presídio federal não pode ser beneficiado com progressão de regime enquanto persistirem os motivos que o levaram a ser transferido para esta unidade".

     

    Letra c) art. 5º, caput da Lei 11.671/08

    Art. 5o  São legitimados para requerer o processo de transferência, cujo início se dá com a admissibilidade pelo juiz da origem da necessidade da transferência do preso para estabelecimento penal federal de segurança máxima, a autoridade administrativa, o Ministério Público e o próprio preso

     

    Letra d) art. 2º da Lei 11.671/08

    Art. 2o  A atividade jurisdicional de execução penal nos estabelecimentos penais federais será desenvolvida pelo juízo federal da seção ou subseção judiciária em que estiver localizado o estabelecimento penal federal de segurança máxima ao qual for recolhido o preso.

     

    Letra e) art. 10, §1º da Lei 11.671/08

    Art. 10. A inclusão de preso em estabelecimento penal federal de segurança máxima será excepcional e por prazo determinado. 

    3 ANOS PODENDO SER RENOVADO

  • Quem pode requerer:

    ministério publico e autoridade adm, ambas pro interesse na ordem pública e

    O próprio preso por integridade física e moral.

  • Gab. "C"

    Quem pode requerer a transferência?

    A autoridade administrativa, o MP e o próprio preso.

  • Vejamos as opções:

    a) Errado:

    Em rigor, a competência em questão pertence à Defensoria Pública da União, conforme art. 5º, §1º, da Lei 11.671/2008:

    "Art. 5º (...)
    § 1o  Caberá à Defensoria Pública da União a assistência jurídica ao preso que estiver nos estabelecimentos penais federais de segurança máxima."

    b) Errado:

    A presente assertiva se mostra em rota de colisão com entendimento firmado pelo STF, consoante divulgado em seu Informativo de Jurisprudência n.º 838/2016:

    "Cumprimento de pena em penitenciária federal de segurança máxima e progressão de regime

    O cumprimento de pena em penitenciária federal de segurança máxima por motivo de segurança pública não é compatível com a progressão de regime prisional." (HC 131.649/RJ, rel. orig. min. Cármen Lúcia, rel. p/ac. min. Dias Toffoli, julgamento em 6-9-2016.)

    c) Certo:

    Trata-se aqui de proposição afinada com a norma do art. 5º, caput, da Lei 11.671/2008:

    "Art. 5o  São legitimados para requerer o processo de transferência, cujo início se dá com a admissibilidade pelo juiz da origem da necessidade da transferência do preso para estabelecimento penal federal de segurança máxima, a autoridade administrativa, o Ministério Público e o próprio preso."

    d) Errado:

    A presente assertiva malfere a norma do art. 2º, caput, da Lei 11.671/2008:

    "Art. 2o  A atividade jurisdicional de execução penal nos estabelecimentos penais federais será desenvolvida pelo juízo federal da seção ou subseção judiciária em que estiver localizado o estabelecimento penal federal de segurança máxima ao qual for recolhido o preso."

    e) Errado:

    Na realidade, o prazo versado neste item da questão é de até 3 anos, podendo ser renovado por iguais períodos, como se vê do art. 10, §1º, da Lei 11.671/2008:

    "Art. 10 (...)
    § 1º O período de permanência será de até 3 (três) anos, renovável por iguais períodos, quando solicitado motivadamente pelo juízo de origem, observados os requisitos da transferência, e se persistirem os motivos que a determinaram."


    Gabarito do professor: C

  • GAB- C

      O próprio preso é legitimado para requerer o processo de transferência

    M.A.P

    Ministério Público

    Autoridade Administrativa

    Próprio detento.

  • A concessão do benefício da progressão de regime ao apenado em presídio federal de segurança máxima fica condicionada à ausência dos motivos que justificaram a transferência originária para esse sistema ou, ainda, à superação de eventual conflito de competência suscitado. Tal entendimento jurisprudencial deriva da interpretação sistemática dos dispositivos legais que norteiam o ingresso no Sistema Penitenciário Federal, os quais demonstram a absoluta incompatibilidade entre os motivos que autorizam a inclusão do preso e os benefícios liberatórios da execução.

    STJ. 5ª Turma. AgRg no HC 656.813/PR, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 20/04/2021

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Condenado que cumpre pena em presídio federal não pode ser beneficiado com progressão de regime enquanto persistirem os motivos que o levaram a ser transferido para esta unidade. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 05/11/2021


ID
2599342
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito da progressão de regime para o cumprimento de pena, assinale a opção correta de acordo com a jurisprudência dos tribunais superiores.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

     

    Súmula 491, STJ: É inadmissível a chamada progressão per saltum de regime prisional.

  • GABARITO B
     

    a) "A condição jurídica de não nacional do Brasil e a circunstância de o réu estrangeiro não possuir domicílio em nosso país não legitimam a adoção, contra tal acusado, de qualquer tratamento arbitrário ou discriminatório " (STF, HC 94.016, 2.ª Turma, Rel. Min. CELSO DE MELLO, DJe de 26/02/2009). 2. Este Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que a situação irregular de estrangeiro no País não é circunstância, por si só, capaz de afastar o princípio da igualdade entre nacionais e estrangeiros, mormente se não há confirmação da existência de processo de expulsão contra o apenado, como no caso. Precedentes. 3. Ordem de habeas corpus concedida para restabelecer a decisão do Juízo da Execução Penal que deferiu ao Paciente a progressão ao regime semiaberto, com comunicação à autoridade competente – Ministro de Estado da Justiça –, sobre a situação irregular do Paciente no País." (STJ - HC 252745/SP, Min. Rel. Laurita Vaz, julgado em 12/03/2013).

     

    b) Súmula 491, STJ: É inadmissível a chamada progressão per saltum de regime prisional.


    c) "O limite de 30 anos previsto no CP apenas se reporta ao tempo máximo de efetivo cumprimento da pena, não podendo servir de cotejo para a aferição de requisitos temporais necessários à obtenção de outros benefícios legais." (HC 98450, Relator Ministro Gilmar Mendes, Segunda Turma, julgamento em 14.6.2010, DJ de 20.8.2010).

    Dentre os benefícios legais, temos a progressão de regime. Desta feita, a base de cálculo para a concessão dos benefícios da execução penal é o total das penas impostas ao condenado.

     

    d) Súmula 439, STJ: Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada.

    Súmula Vinculante 26: Para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, o juízo da execução observará a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei n. 8072, de 25 de julho de 1990, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche, ou não, os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, podendo determinar, para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico.

    Destarte,  o exame criminológico não é requisito para a progressão de regime, sendo uma faculdade do juiz da execução, desde que a decisão seja devidamente motivada.

     

    e) A prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena, o qual se reinicia a partir do cometimento dessa infração.

  • Lembrando que a progressão per saltum não é admitida, segundo a Súmula 491, do STJ, mas a regressão é cabível. Ex. regressão do regime aberto para o fechado diretamente, sem que se passe pelo semi-aberto.

  • Observação quanto ao Itém "E": Progreção de Regime X Livramento Condicional

    - Súmula 534, STJ: A prática de falta grave INTERROMPE a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena, o qual se reinicia a partir do cometimento dessa infração.

    - Súmula n 441, STJ: A falta grave NÃO INTERROMPE o prazo para obtenção de livramento condicional.

     

    "Se quiser ser alguem na vida, que devore os livros".

  • Súmula 491, STJ: “É inadmissível a chamada progressão per saltum de regime prisional”.

    Há que se criticar a colocação deste entendimento em uma prova de Defensoria Pública, notadamente porque, a partir da novel jurisprudência do STF e do STJ sobre o termo inicial para a progressão ao regime aberto ser a data em que o preso tinha direito à progressão ao regime semiaberto – e não a data em que tal direito foi efetivado -, a tendência será o cancelamento dessa súmula.

    fonte rtp

  • Gabarito B

     

    A) O estrangeiro que estiver em situação irregular no país e que estiver preso estará impedido de obter a progressão de regime. ERRADO

     

    " a situação irregular de estrangeiro no País não é circunstância apta, por si só, a justificar o indeferimento de pedido de progressão de regime"

    (HC 362.085/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, DJe 10/02/2017)

     

     

    B) O juízo da execução penal deverá negar o pedido de progressão do regime fechado diretamente para o aberto: no ordenamento jurídico pátrio não se admite salto na progressão. CERTO

     

    Súmula 491 STJ: É inadmissível a chamada progressão per saltum de regime prisional.

     

     

    C) A base de cálculo para a progressão de regime dos presos condenados a mais de trinta anos por diversos crimes fica limitada ao tempo máximo de cumprimento de pena disposto na lei penal, isto é, a trinta anos. ERRADO

     

    Súmula 715 STF:  A pena unificada para atender ao limite de trinta anos de cumprimento, determinado pelo art. 75 do Código Penal, não é considerada para a concessão de outros benefícios, como o livramento condicional ou regime mais favorável de execução.

     

     

    D) O juízo da execução penal decidirá quanto à progressão de regime a partir da conclusão do exame criminológico, que deve ser obrigatoriamente realizado. ERRADO

     

    Súmula 439 STJ: Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada.

     

    "Este [sic] Corte possui entendimento de que o Magistrado não está adstrito ao laudo favorável do exame criminológico, o qual poderá formar sua própria convicção acerca do pedido de progressão, com base nos dados concretos da execução da pena.
    (AgRg no HC 419.539/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, DJe 16/02/2018)

     

     

    E) O cometimento de falta grave não motiva a interrupção do prazo para a progressão de regime. ERRADO

     

    Súmula 534 STJ: A prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena, o qual se reinicia a partir do cometimento dessa infração.

  • É admitido a regressão per saltum de regime prisonal. 

  • Súmula 441 - A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional. (Súmula 441, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 28/04/2010, DJe 13/05/2010)

  • Lembrar sempre que a falta grave NÃO altera o indulto e a comutação da pena.

  • Súmula 534-STJ: A prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena, o qual se reinicia a partir do cometimento dessa infração.

     

     

    Consequências decorrentes da prática de FALTA GRAVE:​

     

    *ATRAPALHA

    -PROGRESSÃO: interrompe o prazo para a progressão de regime.

    -REGRESSÃO: acarreta a regressão de regime.

    -SAÍDAS: revogação das saídas temporárias.

    -REMIÇÃO: revoga até 1/3 do tempo remido.

    -RDD: pode sujeitar o condenado ao RDD.

    -DIREITOS: suspensão ou restrição de direitos.

    -ISOLAMENTO: na própria cela ou em local adequado.

    -CONVERSÃO: se o réu está cumprindo pena restritiva de direitos, esta poderá ser convertida em privativa de liberdade.

     

    *NÃO ATRAPALHA

    -LIVRAMENTO CONDICIONAL: não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional (Súmula 441-STJ).

    -INDULTO E COMUTAÇÃO DE PENA: não interfere no tempo necessário à concessão de indulto e comutação da pena, salvo se o requisito for expressamente previsto no decreto presidencial.

    Fonte: Dizer o Direito

  • Pessoal fica falando que a progressão per saltum não é admitida como se fosse uma regra absoluta, quando não é. Essa questão é passível de anulação. Não se esqueçam que tem exceção para essa súmula.

  • ATENÇÃO:  EXCEPCIONALMENTE cabe PROGRESSÃO por SALTOS. Conforme ROGÉRIO SANCHES:

     

    Prevalece o entendimento de que não existe progressão em saltos (regime fechado para o aberto). A Exposição de Motivos da LEP, no item 120, dispõe que o condenado no regime fechado não poderá ser transferido diretamente para o regime aberto. Nesse mesmo sentido, o STJ editou a súmula nº 491 (É inadmissível a chamada progressão per saltum de regime prisional). Reconhece-se, porém, que, comprovada a culpa do Estado pela demora na transferência do reeducando a regime mais brando já determinado, a progressão por saltos é cabível, pois a manutenção do agente em situação mais grave do que a estabelecida em decisão judicial caracteriza constrangimento ilegal (STJ: HC 329266/TO, DJe 30/09/2015). No mesmo sentido, a súmula vinculante nº 56: “A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nessa hipótese, os parâmetros fixados no RE 641.320/RS”. 

    http://meusitejuridico.com.br/2018/05/05/certo-ou-errado-e-em-regra-admissivel-progressao-per-saltum-de-regime-prisional/

     

     

     

     

     

  • A questão em comento pretende avaliar os conhecimentos do candidato a respeito da jurisprudência dos Tribunais Superiores no que diz respeito à progressão de regime de cumprimento de pena.

    Letra A: Errada! A orientação jurisprudencial do STF indica que, ainda que haja processo de expulsão do estrangeiro em curso, a exclusão do mesmo do sistema progressivo de pena afronta vários princípios constitucionais, dentre eles, o de prevalência dos direitos humanos e da isonomia (vide RHC 125025/DF, publicada no DJe em 17/11/2014)

    Letra B: Correta! A assertiva está em consonância com a Súmula 491 do STJ, segundo a qual "É inadmissível a chamada progressão per saltum de regime prisional." Assim, o apenado não pode progredir do regime fechado para o aberto, sem passar pelo regime semiaberto, mesmo que já tenha cumprido o requisito temporal para tanto.

    Letra C: Errada! A assertiva é absolutamente contrária à Súmula 715 do STF, segundo a qual "A pena unificada para atender ao limite de trinta anos de cumprimento, determinado pelo art. 75 do Código Penal, não é considerada para a concessão de outros benefícios, como o livramento condicional ou regime mais favorável de execução".

     
    Letra D: Errada! Após o advento da Lei 10.792/2003 o exame criminológico deixou de ser obrigatório para a concessão de progressão de regime e livramento condicional. No entanto, cumpre ressaltar que, conforme Súmula 439 do STJ, diante das peculiaridades do caso concreto, o juiz da execução penal pode determinar sua realização, através de decisão motivada.

    Letra E: Errada! Conforme disposto no enunciado da Súmula 534 do STJ, "A prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena, o qual  se reinicia a partir do cometimento desta infração."
    Assim, a cada cometimento de falta grave, o requisito objetivo para a concessão da progressão de regime é zerado, reiniciando da data do cometimento da nova falta.

    GABARITO: LETRA B
  • GABARITO B

     

    EM REGRA, não é admitida a progressão per saltum de regime de cumprimento de pena, mas é admitida a regressão per saltum.

  • Complementando a letra ''a''


    EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. ESTRANGEIRO. PROGRESSÃO DE REGIME. INDEFERIMENTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.

    1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. Esse entendimento objetivou preservar a utilidade e a eficácia do mandamus, que é o instrumento constitucional mais importante de proteção à liberdade individual do cidadão ameaçada por ato ilegal ou abuso de poder, garantindo a celeridade que o seu julgamento requer.

    2. Esta Corte Superior consolidou entendimento no sentido de que a situação irregular do estrangeiro no País não é circunstância, por si só, capaz de afastar o princípio da igualdade entre nacionais e estrangeiros, razão pela qual a existência de processo ou mesmo decreto de expulsão em desfavor do estrangeiro não impede a concessão dos benefícios da progressão de regime ou do livramento condicional, tendo em vista que a expulsão poderá ocorrer, conforme o interesse nacional, após o cumprimento da pena, ou mesmo antes disto.

    3. Na espécie, o Tribunal de origem, em sede de agravo em execução do Ministério Público, restabeleceu o regime fechado, tendo em vista o fato de a paciente ser estrangeira em situação irregular no País. Caracterizada, portanto flagrante ilegalidade, ensejadora da concessão do writ de ofício.

    4. Habeas Corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para que seja restabelecida a decisão do Juízo da Vara de Execuções Penais, que deferiu à ora paciente o direito à progressão de regime prisional, adotando-se, todavia, providências acautelatórias, como, por exemplo, monitoramento eletrônico.

    (HC 324.231/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 03/09/2015, DJe 10/09/2015). Fonte- Dizer o Direito.


  • O cometimento de falta grave durante a execução da pena privativa de liberdade interrompe o prazo para a obtenção da progressão no regime de cumprimento da pena, caso em que o reinício da contagem do requisito objetivo terá como base a pena remanescente.

  • ALTERAÇÃO PACOTE ANTICRIME:

    Art. 75. O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 40 (quarenta) anos.            

    § 1º Quando o agente for condenado a penas privativas de liberdade cuja soma seja superior a 40 (quarenta) anos, devem elas ser unificadas para atender ao limite máximo deste artigo.      

    O art. 75 do Código Penal prevê que o tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 40 anos. Isso significa que, se o réu for condenado a uma pena de 100 anos de reclusão, o limite máximo de cumprimento da pena será 40 anos. Vale ressaltar, no entanto, que, no cálculo dos benefícios da execução penal, deverá ser considerada a pena total aplicada. Assim, ao se calcular o requisito objetivo da progressão de regime, o juiz deverá considerar o total da pena imposta (e não o limite do art. 75 do CP). Ex: 1/6 de 100 anos (pena total) e não 1/6 de 40 anos. Existe um enunciado que espelha essa conclusão: Súmula 715-STF: A pena unificada para atender ao limite de trinta anos de cumprimento, determinado pelo art. 75 do Código Penal, não é considerada para a concessão de outros benefícios, como o livramento condicional ou regime mais favorável de execução. STF. 1ª Turma.HC 112182, Rel. Min. Marco Aurélio, Relator p/ Acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 03/04/2018 (Info 896).

    FONTE: Dizer o Direito.       

  • ATENÇÃO, ALTERAÇÃO LEGISLATIVA!!!!

    Só lembrando que o Pacote anticrime modificou o tempo máximo de reclusão de 30 para 40 anos, entretanto tal fato não impede de verificar que a alternativa "c" está equivocada, pois o cálculo de pena é feito sobre a reprimenda total.

    Art. 75. O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 40 (quarenta) anos.            

  • Tome logo meu like que vc merece


ID
2599345
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em se tratando de regime aberto, a pena deverá ser cumprida em

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

    Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado. 

    § 1º - Considera-se:

    c) regime aberto a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado.

  • GABARITO ALTERNATITVA ''A''

     

    LEI Nº 7.209
     

    Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção em regime semi-aberto ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.

    § 1º - Considera-se:

    a) regime fechado a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média;

    b) regime semi-aberto a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar;

    c) regime aberto a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado. 


     

    OUTRA QUESTÃO AJUDA PARA AJUDAR NA FIXAÇÃO.


     

    Ano: 2011

    Banca: CESPE

    Órgão: TJ-ES

    Prova: Analista Judiciário - Execução Penal

     

    Julgue os itens que se seguem, relativos aos estabelecimentos penais
    e à execução da pena privativa de liberdade.
     

    A penitenciária destina-se ao condenado à pena de reclusão, em regime fechado, enquanto que a casa do albergado destina-se ao cumprimento da pena privativa de liberdade, em regime aberto, e da pena de limitação de fim de semana.CERTO.

  • GABARITO A

     

    Penas são:

    1)      Privativas de Liberdade:

    a.       Reclusão – regime fechado (estabelecimento de segurança máxima ou média);

    b.      Detenção – semiaberto (colônia agrícola; industrial ou similar) ou aberto (casa de albergado ou estabelecimento adequando).

    2)      Restritivas de Direito:

    a.       Prestação pecuniária;

    b.      Perda de bens e valores;

    c.       Prestação de serviço a comunidade;

    d.      Interdição temporária de direitos;

    e.      Limitação de fim de semana

    3)      Multa.

     

    OBS I: as penas privativas de liberdade podem ser aplicadas de forma isolada, alternativa ou cumulativa com a pena de multa

    OBS II: As penas da Lei das Contravenções penais são: prisão simples e multa, podendo serem aplicadas de forma isolada ou cumulativa.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.           
    DEUS SALVE O BRASIL.
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  • Pessoal, não esqueçam que o pior não é só o nível das questões, mas atualmente o mais complicado é alcançar a nota de corte, que está nas estrelas.

    De todo modo, sempre vem uma ou outra questão mais tranquila. No entanto, na hora da prova com o cansaço algumas questões relativamente simples, se tornam bem complicadas.

     

    abs.

    Bom estudos

  • Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.

            § 1º - Considera-se:

            a) regime fechado a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média;

            b) regime semi-aberto a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar;

            c) regime aberto a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado.

     

            § 2º - As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso:

            a) o condenado a pena superior a 8 (oito) anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado;

            b) o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto;

            c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.

     

            § 3º - A determinação do regime inicial de cumprimento da pena far-se-á com observância dos critérios previstos no art. 59 deste Código.

            § 4o O condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais.

  • Fechado - penitenciária

    Semi aberto - colônia agrícola

    Aberto - casa de albergado

     

    GAB: A

     

  • essa foi p ninguém errar...rss

  • A galera ainda insiste em desqualificar certas provas pelo simples fato de aparecer uma questão mais fácil. Acho esse tipo de gente bem amador. Quero ver atingir o ponto de corte, como o colega disse. 

     

    A título de curiosidade, o ponto de corte dessa prova ficou em 83 pontos, de 100 possíveis. 

     

     

  • Questão EASYYY né gente? Prova teta né? Então vai la fazer a Q866720 galabau, quero ver acertar sem olhar os comentários hahaha

  • Tive sorte dessa prova ter coincidido com o pré-carnaval de Olinda, foi um prazer conhecer o povo de Recife e região metropolitana. Tirando por base algumas questões de Penal, parece que a prova foi fácil. Ledo engando, na verdade foi muito difícil e extremamente concorrida (salvo engano foram mais de 12 mil candidatos para 40 vagas).

     

    Enfim... não passei no concurso, mas vou levar experiências e aprendizado para toda a vida!

  • dica memória:

    regime ABerto = casa de AlBergado

    blz!

  • Considerando apenas as informações narradas, na condição de advogado de Lucas, responda aos itens a seguir.

     

    1             Qual o argumento a ser formulado em sede de recurso para alteração do regime prisional de início de cumprimento de pena aplicado, mantida a pena final em 04 anos e 03 meses de reclusão? Justifique.

     

     O argumento a ser apresentado pela defesa de Lucas é que o período de pena provisória cumprido deverá ser computado para aplicação do regime inicial do cumprimento de pena, nos termos do Art. 387, § 2º do Código de Processo Penal, de modo que o regime a ser fixado é o aberto.

    De início, destaca-se que a questão não apresentava elementos suficientes para justificar um pedido de redução de pena, de modo que a pena final aplicada fosse de até 04 anos e permitisse a aplicação do regime aberto.

     

    Ademais, o próprio enunciado da questão requer que o patrono de Lucas apresente argumento para alteração do regime ainda que mantida a pena de 04 anos e 03 meses de reclusão.

     

    Em princípio, estabelece o Art. 33, § 2º, alínea b, do Código Penal, que cabível o regime semiaberto ao condenado não reincidente, quando a pena aplicada for superior a 04 anos ou não exceda a oito, como é a situação de Lucas.

     

    Ao mesmo tempo, estabelece o Art. 42 do Código Penal que será computado, na pena privativa de liberdade, o tempo de prisão provisória, disciplinando, assim, o instituto conhecido como detração. Outrossim, o Art. 387, § 2º, do Código de Processo Penal, acrescentado pela Lei nº 12.736/12, prevê expressamente que o tempo de prisão provisória será computado para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade.

    No caso em tela, Lucas ficou preso por período superior a 08 meses, período esse que deve ser computado como pena cumprida, na forma da detração, para determinação do regime Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”

    Assim, considerando os oitos meses apenas para fins de aplicação do regime inicial, seria possível a aplicação do regime aberto.

     

     2             Qual argumento a ser apresentado em sede de recurso em busca da redução do valor do dia-multa aplicado? Justifique.

     Na sentença condenatória, entende o magistrado que os dias-multa deveriam ser fixados no valor de 3 vezes o salário mínimo em razão das circunstâncias do fato. Ocorre que é pacificado o entendimento jurisprudencial, em especial diante da previsão do Art. 60 do Código Penal, que o critério para fixação do VALOR do dia-multa será o da capacidade econômica do réu.

     

    no caso em tela, Lucas era pessoa humilde, que recebia, antes da prisão, remuneração de meio salário mínimo em razão da prestação de serviços informais, logo não se justifica o fundamento apresentado pelo magistrado para fixação do valor do dia-multa.

     

    JOELSON SILVA SANTOS

    PINHEIROS ES

    MARANATA O SENHOR JESUS VEM!

  • DISCURSIVA DE DIREITO PENAL

     

    Lucas, jovem de 22 anos, primário, foi denunciado pela prática do crime de extorsão simples, tendo o magistrado, em 05/05/2016, recebido à denúncia e decretado a prisão preventiva do acusado.

     

    Cumprido o mandado de prisão no dia seguinte, Lucas permaneceu acautelado durante toda a instrução de seu processo, vindo a ser condenado, em 24 de janeiro de 2017, à pena de 04 anos e 03 meses de reclusão, além de 12 dias-multa, sendo certo que o aumento da pena-base foi fundamentado de maneira correta pelo magistrado em razão das circunstâncias do crime.

    Foi, ainda, aplicado o regime semiaberto para início do cumprimento da sanção, exclusivamente diante do quantum de pena aplicada, e o valor do dia-multa foi fixado em 3 vezes o salário mínimo, em razão das circunstâncias do fato.

     

    Apesar de não se opor à condenação, nem à pena aplicada, Lucas, ainda preso, pergunta a seu advogado sobre a possibilidade de recurso para aplicação de regime de cumprimento de pena menos gravoso, ainda que mantido o quantum de pena. Também informa ao patrono que não tem condições de arcar com a multa aplicada, pois mora em comunidade carente e recebia, antes dos fatos, remuneração de meio salário mínimo pela prestação de serviços informais.

  • Gab A

     

    Regime Fechado = Penitenciária máxima ou média

     

    regime Semiaberto = Colônia Agrícola

     

    Regime aberto = Casa de Albergado

  • A questão pretende avaliar os conhecimentos do aluno a respeito dos estabelecimentos penais e sua destinação conforme o regime de cumprimento de pena pelo sentenciado.
    Trata-se de disposição literal do art. 33, §1°, alínea 'c' do Código Penal.
    Desta forma, o regime aberto deve ser cumprido em casa do albergado ou estabelecimento adequado, motivo pelo qual o gabarito é letra A.
    Revisando:
    Regime fechado: Estabelecimento de segurança máxima ou média (art. 33, §1°, alínea 'a', CP)
    Regime semiaberto: Colônia agrícola,industrial ou estabelecimento similar (art. 33, §1°, alínea 'b', CP)

    Outra diferenciação está disposta na Lei de Execuções Penais:
    Penitenciária: Destinado a condenados à pena de reclusão, em regime fechado (art. 87, LEP)
    Cadeia pública: Destinado ao recolhimento de presos provisórios (art. 102, LEP)


    GABARITO: LETRA A
  • GABARITO A

     

    O local destinado ao cumprimento da pena privativa de liberdade em regime aberto é a Casa do Albergado, contudo, o sistema penitenciário de muitos estados não possui esse tipo de estabelecimento. 

     

    Não havendo casa do albergado na localidade, entende o STJ que o preso deverá cumprir a pena em regime domiciliar (em casa). Atualmente é raro encontrar as tais casas do albergado em funcionamento devido à precariedade do sistema penitenciário nacional e nos estados onde têm, com certeza não são locais apropriados para o preso cumprir pena em regime aberto.  

     

    Para o STF, deverá, o preso, aguardar em liberdade a vaga no regime aberto. Parece até piada! Na prática não funciona, vai cumprir em regime domiciliar o restante da pena, claro.

     

    O sistema penitenciário nacional é um caso de grande complexidade, foi feito para dar errado e quem é ou já foi agente penitenciário sabe disso. Não acharão a solução para o sistema penitenciário pessoas que nunca exerceram o cargo de agente penitenciário ou que sequer pisaram num presídio brasileiro ou não estiveram frente a frente com um bandido preso. Isso é fato! 

     

    Está mais que provado que os governos da grande maioria dos estados da federação é formado por pessoas incompetentes, burras, incapazes de enxergar os problemas do sistema, mesmo que haja interesse em tentar resolvê-los. A maioria dos secretários de estado responsáveis pelo sistema penitenciário, em regra, secretários de estado da justiça, não sabem nem onde está o "rabo" deles, que dirá sobre segurança pública ou sistema penitenciário e o caos vivido lá dentro por presos e servidores.

     

    De vez em quando, os governos acertam nas contratações, como foi o caso do agente Mauro, da DPOE/DF, que está como Secretário de Estado da Justiça no RN, após as diversas rebeliões que resultaram na morte de muitos presos e vários outros problemas. Agora, vai lá ver quantos Secretários de Justiça que entendem de segurança pública estão ocupando esses cargos nos outros 25 estados da federação. 

  • GABARITO A

    Art. 33. CP

    c) regime aberto a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado.

  •  regime alberto a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado. 

  • Art.33, §1º CP:

    Regime fechado: estabelecimento de segurança máxima ou média;

    Regime semiaberto: colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar;

    Regime aberto: casa de albergado ou estabelecimento adequado.

  • FECHADO: Estabelecimento de segurança máxima ou média

    SEMIABERTO: Colônia agrícola, Industrial ou estabelecimento similar

    ABERTO: Casa de Albergado ou estabelecimento adequado 

    espero ter ajudado, bons estudos

  • GABARITO - A

    Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado. 

           § 1º - Considera-se: 

           a) regime fechado a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média;

           b) regime semi-aberto a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar;

           c) regime aberto a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado.

  • questão pra ninguém zerar a prova

  • O recolhimento dar-se, em regra, no estabelecimento denominado Casa de Albergado, prédio que deverá se situar em centro urbano, separado dos demais estabelecimentos, e caracterizar-se pela ausência de obstáculos físicos contra a fuga. Em cada região, haverá, pelo menos, uma Casa de Albergado, a qual deverá conter, além dos aposentos para acomodar os presos, local adequado para cursos e palestras (arts. 94 e 95 da LEP).


ID
2599348
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor

A respeito de prevenção e reparação de danos ao consumidor, julgue os seguintes itens, de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e com as disposições do Código de Defesa do Consumidor (CDC).


I De acordo com o STF, no caso de transporte aéreo internacional envolvendo consumidor, normas e tratados internacionais limitadores da responsabilidade do fornecedor têm prevalência em relação ao CDC.

II Conforme a jurisprudência do STJ, a existência de corpo estranho no interior da embalagem lacrada de produto alimentício adquirido por consumidor é circunstância apta, por si só, a provocar dano moral indenizável ao consumidor, ainda que este não tenha ingerido o produto.

III A sociedade empresária franqueadora é solidariamente responsável pelos vícios dos serviços prestados ao consumidor pela sociedade empresária franqueada, conforme a jurisprudência do STJ.


Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

     

    Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no julgamento conjunto do Recurso Extraordinário (RE) 636331 e do RE com Agravo (ARE) 766618, que os conflitos que envolvem extravios de bagagem e prazos prescricionais ligados à relação de consumo em transporte aéreo internacional de passageiros devem ser resolvidos pelas regras estabelecidas pelas convenções internacionais sobre a matéria, ratificadas pelo Brasil. (I certa);

     

    O STJ diverge (vide REsp 1597890/SP e REsp 1644405/RS) quando a indenização por danos morais devido à presença de corpo estranho no interior de embalagem lacrada. Sendo que, em geral, tem decidido que é necessária a ingestão do produto, o que torna errada a questão. (II errada);

     

    A franqueadora pode ser solidariamente responsabilizada pelos danos causados pela franqueada aos consumidores. REsp 1.426.578-SP (Info 569). (III certa).

  • I- certa. Nos termos do art. 178 da Constituição da República, as normas e os tratados internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros, especialmente as Convenções de Varsóvia e Montreal, têm prevalência em relação ao Código de Defesa do Consumidor.

    STF. Plenário. RE 636331/RJ, Rel. Min. Gilmar Mendes e ARE 766618/SP, Rel. Min. Roberto Barroso, julgados em 25/05/2017 (repercussão geral) (Info 866).

     

    II- Errada. DIREITO DO CONSUMIDOR. INOCORRÊNCIA DE DANO MORAL PELA SIMPLES PRESENÇA DE CORPO ESTRANHO EM ALIMENTO. A simples aquisição de refrigerante contendo inseto no interior da embalagem, sem que haja a ingestão do produto, não é circunstância apta, por si só, a provocar dano moral indenizável. Com efeito, a fim de evitar o enriquecimento sem causa, prevalece no STJ o entendimento de que “a simples aquisição do produto danificado, uma garrafa de refrigerante contendo um objeto estranho no seu interior, sem que se tenha ingerido o seu conteúdo, não revela o sofrimento […] capaz de ensejar indenização por danos morais” (AgRg no Ag 276.671-SP, Terceira Turma, DJ 8/5/2000), em que pese a existência de precedente em sentido contrário (REsp 1.424.304-SP, Terceira Turma, DJe 19/5/2014).

     

    III- Certa. A franqueadora pode ser solidariamente responsabilizada pelos danos causados pela franqueada aos consumidores.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1.426.578-SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 23/6/2015 (Info 569)

  • Pessoal, a jurisprudência é dividida em relação ao que consta no assertiva II. 

    PRIMEIRO JULGADO: 

    "Ausente a ingestão do produto considerado impróprio para o consumo em virtude da presença de corpo estranho, não se configura o dano moral indenizável.

    Não há dano moral na hipótese de aquisição de gênero alimentício com corpo estranho no interior da embalagem se não ocorre a ingestão do produto considerado impróprio para consumo, visto que referida situação não configura desrespeito à dignidade da pessoa humana, desprezo à saúde pública ou mesmo descaso para com a segurança alimentar.

    A ausência de ingestão de produto impróprio para o consumo configura, em regra, hipótese de mero dissabor vivenciado pelo consumidor, o que afasta eventual pretensão indenizatória decorrente de alegado dano moral".

    STJ. 3ª Turma. AgInt no REsp 1597890/SP, Rel. Min. Moura Ribeiro, julgado em 27/09/2016.

    STJ. 4ª Turma. AgRg no AREsp 489.030/SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 16/04/2015.

     

    SEGUNDO JULGADO: 

     

    "A aquisição de produto de gênero alimentício contendo em seu interior corpo estranho, expondo o consumidor a risco concreto de lesão à sua saúde e segurança, ainda que não ocorra a ingestão de seu conteúdo, dá direito à compensação por dano moral, dada a ofensa ao direito fundamental à alimentação adequada, corolário do princípio da dignidade da pessoa humana.

    O simples ato de “levar à boca” o alimento industrializado com corpo estranho gera dano moral in re ipsa, independentemente de sua ingestão.

    A disponibilização de produto considerado impróprio para consumo em virtude da presença de objeto estranho no seu interior afeta a segurança que rege as relações consumeristas na medida que expõe o consumidor a risco de lesão à sua saúde e segurança e, portanto, dá direito à compensação por dano moral".

    STJ. 3ª Turma. REsp 1644405/RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 09/11/2017.

    STJ. 3ª Turma. AgRg no REsp 1380274/SC, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 10/05/2016.

     

    Portanto, para uma prova objetiva, a questão deve (ria) ser anulada. 

  • quanto ao item II há precedente de novembro

    RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. AQUISIÇÃO DE PACOTE DE BISCOITO RECHEADO COM CORPO ESTRANHO NO RECHEIO DE UM DOS BISCOITOS. NÃO INGESTÃO. LEVAR À BOCA.
    EXPOSIÇÃO DO CONSUMIDOR A RISCO CONCRETO DE LESÃO À SUA SAÚDE E SEGURANÇA. FATO DO PRODUTO. EXISTÊNCIA DE DANO MORAL. VIOLAÇÃO DO DEVER DE NÃO ACARRETAR RISCOS AO CONSUMIDOR. 1. Ação ajuizada em 04/09/2012. Recurso especial interposto em 16/08/2016 e concluso ao Gabinete em 16/12/2016.
    2. O propósito recursal consiste em determinar se, para ocorrer danos morais em função do encontro de corpo estranho em alimento industrialização, é necessária sua ingestão ou se o simples fato de levar tal resíduo à boca é suficiente para a configuração do dano moral.
    3. A aquisição de produto de gênero alimentício contendo em seu interior corpo estranho, expondo o consumidor à risco concreto de lesão à sua saúde e segurança, ainda que não ocorra a ingestão de seu conteúdo, dá direito à compensação por dano moral, dada a ofensa ao direito fundamental à alimentação adequada, corolário do princípio da dignidade da pessoa humana.
    4. Hipótese em que se caracteriza defeito do produto (art. 12, CDC), o qual expõe o consumidor à risco concreto de dano à sua saúde e segurança, em clara infringência ao dever legal dirigido ao fornecedor, previsto no art. 8º do CDC.
    5. Na hipótese dos autos, o simples "levar à boca" do corpo estranho possui as mesmas consequências negativas à saúde e à integridade física do consumidor que sua ingestão propriamente dita.
    6. Recurso especial provido.
    (REsp 1644405/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/11/2017, DJe 17/11/2017)

     

     

     
  • A franqueadora pode ser solidariamente responsável por eventuais danos causados a consumidor por franquia (inf. 569 STJ)

  • Como os colegas explanaram, a jurisprudência é dividida. Fiquem atentos! Coloco aqui resumo do dizerodireito de jan 2018, sobre o tema: http://www.dizerodireito.com.br/2018/01/para-ocorrer-indenizacao-por-danos.html

    Bons estudos!

     

  • Gabarito D.
    Quanto ao item II, conquanto a jurisprudência do STJ seja oscilante quanto ao tema, ao que me parece a assertiva cobrou ponto em que há certa pacificidade. Vale dizer, me parece que é pacífico afirmar que não basta a presença de corpo estranho no alimento. A divergência se instaura em ponto sutil, isto é, para a configuração de danos morais é preciso a ingerir o alimento ou basta levá-lo a boca? Para o precedente mais recente do STJ (11/2017) bastaria levar a boca. Dito isso, reparem: se  no final da assertiva II constar "ainda que não ingerido", como constou, ou ainda "ainda que não levado a boca", em ambos os casos a assertiva continua incorreta, já que o enfoque era saber que não basta a presença do corpo estranho.

     

  • Às vezes, o STJ é uma verdadeira mãe com grandes empresas alimentícias e as instituições bancárias.

     

    A gente sonha com Estado de Direito, mas o "lobby" sempre tem um peso. Não adianta desanimar e entregar os pontos.

     

     

    Vida à cultura democrática, C.H.

  • ESCLARECIMENTOS DO MARCINHO SOBRE O ITEM II:

     

    Para ocorrer a indenização por danos morais em função do encontro de corpo estranho em alimento industrializado, é necessária a sua ingestão? Para configurar dano moral é necessário que o consumidor ENGULA o objeto estranho presente no alimento?

    A jurisprudência é dividida sobre o tema:

     

    SIM

    Ausente a ingestão do produto considerado impróprio para o consumo em virtude da presença de corpo estranho, não se configura o dano moral indenizável.

    Não há dano moral na hipótese de aquisição de gênero alimentício com corpo estranho no interior da embalagem se não ocorre a ingestão do produto considerado impróprio para consumo, visto que referida situação não configura desrespeito à dignidade da pessoa humana, desprezo à saúde pública ou mesmo descaso para com a segurança alimentar.

    A ausência de ingestão de produto impróprio para o consumo configura, em regra, hipótese de mero dissabor vivenciado pelo consumidor, o que afasta eventual pretensão indenizatória decorrente de alegado dano moral.

    STJ. 3ª Turma. AgInt no REsp 1597890/SP, Rel. Min. Moura Ribeiro, julgado em 27/09/2016.

    STJ. 4ª Turma. AgRg no AREsp 489.030/SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 16/04/2015.

     

    NÃO

    A aquisição de produto de gênero alimentício contendo em seu interior corpo estranho, expondo o consumidor a risco concreto de lesão à sua saúde e segurança, ainda que não ocorra a ingestão de seu conteúdo, dá direito à compensação por dano moral, dada a ofensa ao direito fundamental à alimentação adequada, corolário do princípio da dignidade da pessoa humana.

    O simples ato de “levar à boca” o alimento industrializado com corpo estranho gera dano moral in re ipsa, independentemente de sua ingestão.

    A disponibilização de produto considerado impróprio para consumo em virtude da presença de objeto estranho no seu interior afeta a segurança que rege as relações consumeristas na medida que expõe o consumidor a risco de lesão à sua saúde e segurança e, portanto, dá direito à compensação por dano moral.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1644405/RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 09/11/2017.

    STJ. 3ª Turma. AgRg no REsp 1380274/SC, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 10/05/2016.

     

    http://www.dizerodireito.com.br/2018/01/para-ocorrer-indenizacao-por-danos.html

  • Item I De acordo com o STF, no caso de transporte aéreo internacional envolvendo consumidor, normas e tratados internacionais limitadores da responsabilidade do fornecedor têm prevalência em relação ao CDC.

    Passível de anulação

    o Tema 

    Tema

    210 - Limitação de indenizações por danos decorrentes de extravio de bagagem com fundamento na Convenção de Varsóvia.

    Relator: MIN. GILMAR MENDES 

    Leading Case: RE 636331

     

    O tema tratado no RE 636331 é espefíco quanto à indenização tarifada da Convenção e teve muito bem delimitado o tema quanto ao EXTRAVIO DE BAGAGEM EM VÔO INTERNACIONAL, ou seja, tem um nicho específico e não foi pra qualquer tema do transporte internacional que nao esteja diretamente ligado ao extravio de bagagem.

     

    A questão generalizou falando de responsabilidade do fornecedor.

     

    Bons estudos

  • Quanto ao item II, o próprio STJ (Jurisprudência em teses. ED 39) traz os dois posicionamentos:

    2) A simples aquisição do produto considerado impróprio para o consumo, em virtude da presença de corpo estranho, sem que se tenha ingerido o seu conteúdo, não revela o sofrimento capaz de ensejar indenização por danos morais.

    Acórdãos

    AgRg no AREsp 489030/SP,Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA,Julgado em 16/04/2015,DJE 27/04/2015
    REsp 1395647/SC,Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA,Julgado em 18/11/2014,DJE 19/12/2014
    AgRg no AREsp 445386/SP,Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA,Julgado em 19/08/2014,DJE 26/08/2014
    AgRg no AREsp 489325/RJ,Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, Julgado em 24/06/2014,DJE 04/08/2014

    Decisões Monocráticas

    AREsp 662222/SE,Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA,Julgado em 07/05/2015,Publicado em 13/05/2015
    REsp 1456295/SC,Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA,Julgado em 06/04/2015,Publicado em 16/04/2015
    REsp 1471153/SC,Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, Julgado em 05/09/2014,Publicado em 11/09/2014

    Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação):

    Informativo de Jurisprudência n. 0553, publicado em 11 de fevereiro de 2015.

    3) A aquisição de produto de gênero alimentício contendo em seu interior corpo estranho, expondo o consumidor a risco concreto de lesão à sua saúde e segurança, ainda que não ocorra a ingestão de seu conteúdo, dá direito à compensação por dano moral, dada a ofensa ao direito fundamental à alimentação adequada, corolário do princípio da dignidade da pessoa humana.

    Acórdãos

    AgRg no REsp 1354077/SP,Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA,Julgado em 16/09/2014,DJE 22/09/2014
    AgRg no REsp 1454255/PB,Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA,Julgado em 21/08/2014,DJE 01/09/2014

    Decisões Monocráticas

    AREsp 629261/SP,Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA,Julgado em 20/04/2015,Publicado em 07/05/2015

    Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação):

    Informativo de Jurisprudência n. 0537, publicado em 10 de abril de 2014.

     

    http://www.stj.jus.br/SCON/jt/toc.jsp?edicao=EDI%C7%C3O%20N.%2039:%20DIREITO%20DO%20CONSUMIDOR%20I

  • maldade cobrar posicionamento divergente do próprio STJ...

  • COMENTÁRIOS DO #DIZERODIREITO (INFO 616 - STJ):

    Ao observar o inteiro teor dos julgados e os casos examinados, percebe-se a seguinte distinção:

     

    • Se o consumidor encontra o corpo estranho sem ter comido nada do produto: não cabe danos morais.

    • Se o consumidor encontra o corpo estranho após ter comido parte do produto: cabe danos morais,

    mesmo que ele não tenha ingerido o corpo estranho.

     

    Vale ressaltar, contudo, que essa diferenciação não consta de forma expressa nos julgados. Trata-se de uma constatação pessoal, razão pela qual deve-se ter cautela em afirmar isso nos concursos públicos. Para fins de prova, é importante ficar com a redação literal das ementas.

  • Na prova da Magistratura do TJRS, elaborada pela VUNESP, foi considerada correta a assertiva que continha a desnecessidade de ingestão do alimento para configurar danos morais. Essas bancas deixam qualquer um doido! :(

  • Nenhum julgado seguiu o outro no STJ, na verdade as duas teses são tidas como aceitas, conforme depositório de jurisprudência em teses do STJ. E quem diz que a diferença é o "levar à boca", está equivocado.

     

    Tentem lembrar sempre que os julgados da Nancy são os que protegem mais o consumidor. Para ela, o consumidor tem direito de comprar produtos adequados ao consumo. A aquisição de um produto que esteja impróprio para consumo o expõe ao risco de dano, o que o torna defeituoso. Para ela, há uma espécie de garantia implícita de que o produto comprado é adequado ao uso. E sua inadequação quebra essa garantia de segurança. Trata-se de dever anexo: garantia de qualidade.

     

    O dano moral, nesse caso, é fruto da exposição de sua saúde a risco concreto. Fere aspectos constitucionais: segurança, saúde e dignidade da pessoa humana.

     

    A cobrança desse tipo de entendimento contraditório, sem dar a baliza de interpretação, é desonesta. Ainda mais se tratando de prova de defensor, que costuma ter uma atuação mais protetiva. Mas eu não esperava nada de diferente dessa banca.

     

    2) A simples aquisição do produto considerado impróprio para o consumo, em virtude da presença de corpo estranho, sem que se tenha ingerido o seu conteúdo, não revela o sofrimento capaz de ensejar indenização por danos morais.

    Acórdãos

    AgRg no AREsp 489030/SP,Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA,Julgado em 16/04/2015,DJE 27/04/2015
    REsp 1395647/SC,Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA,Julgado em 18/11/2014,DJE 19/12/2014
    AgRg no AREsp 445386/SP,Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA,Julgado em 19/08/2014,DJE 26/08/2014
    AgRg no AREsp 489325/RJ,Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, Julgado em 24/06/2014,DJE 04/08/2014

    Decisões Monocráticas

    AREsp 662222/SE,Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA,Julgado em 07/05/2015,Publicado em 13/05/2015
    REsp 1456295/SC,Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA,Julgado em 06/04/2015,Publicado em 16/04/2015
    REsp 1471153/SC,Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, Julgado em 05/09/2014,Publicado em 11/09/2014

    3) A aquisição de produto de gênero alimentício contendo em seu interior corpo estranho, expondo o consumidor a risco concreto de lesão à sua saúde e segurança, ainda que não ocorra a ingestão de seu conteúdo, dá direito à compensação por dano moral, dada a ofensa ao direito fundamental à alimentação adequada, corolário do princípio da dignidade da pessoa humana.

    Acórdãos

    AgRg no REsp 1354077/SP,Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA,Julgado em 16/09/2014,DJE 22/09/2014
    AgRg no REsp 1454255/PB,Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA,Julgado em 21/08/2014,DJE 01/09/2014

    Decisões Monocráticas

    AREsp 629261/SP,Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA,Julgado em 20/04/2015,Publicado em 07/05/2015

     

  • Anna mas a assertiva é diferente da questão apresentada pelo TJRS. 

    O que você quem imaginar para enteder as duas jurisprudências do STJ é bem simples:

    1ª Situação: Você um vidro de palmito ou garrafa de vinho pro exemplo, e verifica que dentro tem um rato morto. Nesse caso você não tem direito a dano moral, porque você não correu nenhum risco.

    2ª Situação: Você compra um pacote de biscoitos, ou uma cerveja em lata, e quando leva o produto a boca percebe um corpo estranho (rato). Nesse caso você tem direito a indenização, correu risco de ingerir.

    3ª Situação: Você compra um pacote de biscoitos, ingere alguns e no meio do pacote pelos de rato. nesse caso você tb em direito a indenização porque ingeriu.

  • Cristiano, o problema é que a Terceira Turma do STJ tem considerado, em julgados mais recentes, cabível dano moral na primeira situação... De acordo com o art. 33, da Res. CNJ 75/09 ("as questões da prova objetiva seletiva serão formuladas de modo a que, necessariamente, a resposta reflita a posição doutrinária dominante ou a jurisprudência pacificada dos Tribunais Superiores"), tal questão deveria ser anulada, caso o concurso fosse para magistratura.

  • Decisão recente do STF reformou uma decisão para que se aplicasse a norma internacional em detrimento do CDC:  "Nos termos do artigo 178 da Constituição da República, as normas e os tratados internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros, especialmente as Convenções de Varsóvia e Montreal, têm prevalência em relação ao Código de Defesa do Consumidor". http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI278843,21048-Barroso+reforma+decisao+que+aplicava+CDC+em+caso+de+atraso+em+voo

    Inclusive, o STJ tem adotado o mesmo posicionamento.

  • desatualizada: a decisão mais recente do STJ reconhece dano moral por elemento estranho na comida mesmo não consumida

  • A questão não está desatualizada. O STJ prevê que há dano moral quando o consumidor leva o produto à boca, independente de ter ingerido ou não, mas não basta que o corpo estranho apenas esteja ali.

     

    O simples "levar à boca" do alimento industrializado com corpo estranho gera dano moral in re ipsa, independentemente de sua ingestão.

    REsp 1.644.405-RS (Informativo 616).

  • O entendimento do STJ sobre corpo estranho deve ser visto com cuidado, pois, dependendo do enunciado, as conclusões podem ser diversas. Essa questão não tem nada de desatualizada. Deve, isso sim, ser contextualizada com as várias decisões sobre o tema. 

  • Se levar o alimento à boca, há dano moral.

     

    Se não levar, não há.

  • Ítem II - MUDANÇA NO ENTENDIMENTO: A aquisição de produto de gênero alimentício contendo em seu interior corpo estranho, expondo o consumidor à risco concreto de lesão à sua saúde e segurança, ainda que não ocorra a ingestão de seu conteúdo, dá direito à compensação por dano moral, dada a ofensa ao direito fundamental à alimentação adequada, corolário do princípio da dignidade da pessoa humana. O simples ato de “levar à boca” o alimento industrializado com corpo estranho gera dano moral in re ipsa, independentemente de sua ingestão. Nesse sentido: STJ. 3ª Turma. REsp 1.644.405-RS, Rel. Min. Nancy Andrighi. 09/11/2017 (Info 616).

  • No Item 1, aplica-se o tratado de Vasórvia, conforme jurisprudência pacífica do STF.  

  • Info 616 - STJ; Para ocorrer a indenização por danos morais em função do encontro de corpo estranho em alimento industrializado, é necessária a sua ingestão? A jurisprudência é dividida sobre o tema:

    • Ausente a ingestão do produto considerado impróprio para o consumo em virtude da presença de corpo estranho, não se configura o dano moral indenizável. Nesse sentido: STJ. 4ª Turma. AgRg no AREsp 489.030/SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 16/04/2015.

    • A aquisição de produto de gênero alimentício contendo em seu interior corpo estranho, expondo o consumidor à risco concreto de lesão à sua saúde e segurança, ainda que não ocorra a ingestão de seu conteúdo, dá direito à compensação por dano moral, dada a ofensa ao direito fundamental à alimentação adequada, corolário do princípio da dignidade da pessoa humana.

    O simples ato de “levar à boca” o alimento industrializado com corpo estranho gera dano moral in re ipsa, independentemente de sua ingestão. Nesse sentido: STJ. 3ª Turma. REsp 1.644.405-RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 09/11/2017 (Info 616). STJ. 3ª Turma. REsp 1.644.405-RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 09/11/2017 (Info 616).

    Ao observar o inteiro teor dos julgados e os casos examinados, percebe-se a seguinte distinção:

    Se o consumidor encontra o corpo estranho sem ter comido nada do produto: não cabe danos morais.

    • Se o consumidor encontra o corpo estranho após ter comido parte do produto: cabe danos morais, mesmo que ele não tenha ingerido o corpo estranho. Vale ressaltar, contudo, que essa diferenciação não consta de forma expressa nos julgados. Trata-se de uma constatação pessoal, razão pela qual deve-se ter cautela em afirmar isso nos concursos públicos. Para fins de prova, é importante ficar com a redação literal das ementas, conforme exposto acima.


    CESPE 2018; caso não tenha comido o produto com o corpo estranho, não cabe danos morais PONTO.

  • De fato o STJ é divido sobre a matéria, o que por si só torna o item II errado: o enunciado inicia com "Conforme a jurisprudência do STJ...". Se o STJ é dividido, não se pode afirmar que o teor do enunciado está conforme a jurisprudência do STJ.

  • ii - BIZARRO É QUE EM 2019, QUESTÃO DO TJBA A CESPE UTILIZOU O ENTENDIMENTO CONTRÁRIO!!

  • No que se refere ao item II, explica o "Dizer o direito" que:

    Para ocorrer a indenização por danos morais em função do encontro de corpo estranho em alimento industrializado, é necessária a sua ingestão? A jurisprudência é dividida sobre o tema: • Ausente a ingestão do produto considerado impróprio para o consumo em virtude da presença de corpo estranho, não se configura o dano moral indenizável. Nesse sentido: STJ. 4ª Turma. AgRg no AREsp 489.030/SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 16/04/2015. • A aquisição de produto de gênero alimentício contendo em seu interior corpo estranho, expondo o consumidor à risco concreto de lesão à sua saúde e segurança, ainda que não ocorra a ingestão de seu conteúdo, dá direito à compensação por dano moral, dada a ofensa ao direito fundamental à alimentação adequada, corolário do princípio da dignidade da pessoa humana. O simples ato de “levar à boca” o alimento industrializado com corpo estranho gera dano moral in re ipsa, independentemente de sua ingestão. Nesse sentido: STJ. 3ª Turma. REsp 1.644.405-RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 09/11/2017 (Info 616). STJ. 3ª Turma. REsp 1.644.405-RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 09/11/2017 (Info 616). Ao observar o inteiro teor dos julgados e os casos examinados, percebe-se a seguinte distinção: • Se o consumidor encontra o corpo estranho sem ter comido nada do produto: não cabe danos morais. • Se o consumidor encontra o corpo estranho após ter comido parte do produto: cabe danos morais, mesmo que ele não tenha ingerido o corpo estranho. Vale ressaltar, contudo, que essa diferenciação não consta de forma expressa nos julgados. Trata-se de uma constatação pessoal, razão pela qual deve-se ter cautela em afirmar isso nos concursos públicos. Para fins de prova, é importante ficar com a redação literal das ementas, conforme exposto acima.

    Informativo 616 STJ

  • O ENTENDIMENTO MAIS RECENTE DO STJ, CAPITANEADO PELA MIN. NANCY ANDRIGHI, É NO SENTIDO DE QUE A SIMPLES PRESENÇA DO CORPO ESTRANHO, MESMO SEM A INGESTÃO, A DEGLUTIÇÃO OU O "LEVAR A BOCA", SERIA CAUSA PARA A CONDENAÇÃO.

    RESP 1.744.321 E RESP 1.768.009, ESTE ÚLTIMO JULGADO EM 07/05/2019.

  • Processo

    AgInt no AgInt no REsp 1814761 / MG

    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL

    2019/0139422-6

    Relator(a)

    Órgão Julgador

    Data da Publicação/Fonte

    Ementa

    Acórdão

  • ​A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento de que é irrelevante a efetiva ingestão do alimento contaminado por corpo estranho – ou do próprio corpo estranho – para a caracterização do dano moral, pois a compra do produto insalubre é potencialmente lesiva à saúde do consumidor.18 de out. de 2021


ID
2599351
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

De acordo com a jurisprudência do STJ, a utilização de escore de crédito para a avaliação do risco de concessão de crédito é prática

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

     

    Súmula 550, STJ: A utilização de escore de crédito, método estatístico de avaliação de risco que não constitui banco de dados, dispensa o consentimento do consumidor, que terá o direito de solicitar esclarecimentos sobre as informações pessoais valoradas e as fontes dos dados considerados no respectivo cálculo.

  • A explicação sobre como funciona o SCORE DE CRÉDITO e sua pertinência para o direito está no Link disponibilizado pelo Dizer o Direito:

     

    https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2015/11/info-569-stj.pdf

  • O “credit scoring” pode ser utilizado no Brasil como sistema de avaliação do risco de concessão de crédito?

    SIM. O STJ entende que essa prática comercial é LÍCITA, estando autorizada pelo art. 5º, IV e pelo art. 7º, I, da Lei n. 12.414/2011 (Lei do Cadastro Positivo), que, ao tratar sobre os direitos do cadastrado nos bancos de dados, menciona indiretamente a possibilidade de existir a análise de risco de crédito.

     Art. 5º São direitos do cadastrado:
    IV - conhecer os principais elementos e critérios considerados para a análise de risco, resguardado o segredo empresarial; (...)

    Art. 7º As informações disponibilizadas nos bancos de dados somente poderão ser utilizadas para:
    I - realização de análise de risco de crédito do cadastrado;


    Esquematizando a Súmula 550,STJ

    - A utilização de escore de crédito,

    - método estatístico de avaliação de risco que não constitui banco de dados,

    - dispensa o consentimento do consumidor,

    - que terá o direito de solicitar esclarecimentos

    -sobre as informações pessoais valoradas e as fontes dos dados considerados no respectivo cálculo.

  • Sistema Credit Scoring

     

    Súmula 550, do STJ - A utilização de escore de crédito, método estatístico de avaliação de risco que não constitui banco de dados, dispensa o consentimento do consumidor, que terá o direito de solicitar esclarecimentos sobre as informações pessoais valoradas e as fontes dos dados considerados no respectivo cálculo.


    Em um primeiro momento, questionou-se a legitimidade do sistema em questão, vez que, por via indireta, poderia ter por consequência, a negativação do nome do consumidor. O credit scoring é um sistema de avaliação, baseado em critérios estatísticos, que tem por objetivo atribuir uma “nota” quanto à confiabilidade do consumidor.

    Trata-se de prática regular, que dispensa o consentimento do consumidor. Ao consumidor, apenas se garante o direito de acesso às informações lançadas. Não se lhe garante o conhecimento acerca dos métodos utilizadas, vez que protegidos pela propriedade industrial.

     

    Em 2012 foi editada a Lei 12.414/11 que possibilitou a criação de um cadastro positivo, cujo objetivo é beneficiar o “bom pagador”. O prazo máximo de permanência do nome do consumidor nestes cadastros é de 15 (quinze) anos. Neste caso, será necessário o consentimento do consumidor. As informações são repassadas pelo próprio consumidor, sendo vedadas informações pessoais que não estejam ligadas ao crédito (Ex.: Religião).

  • Peço licença p/ lançar mão do meu método de decorar Súmulas:

     

    Súmula 550 do STJ: A utilização de escore de crédito, método estatístico de avaliação de risco que não constitui banco de dados, dispensa o consentimento do consumidor, que terá o direito de solicitar esclarecimentos sobre as informações pessoais valoradas e as fontes dos dados considerados no respectivo cálculo.

     

    Súmula 550 do STJ: A utilização de escore de crédito, método estatístico de avaliação de risco que não constitui banco de dados, dispensa o consentimento do consumidor, que terá o direito de solicitar esclarecimentos sobre as informações pessoais valoradas e as fontes dos dados considerados no respectivo cálculo.

     

    Vida à cultura republicana, C.H.

  • A utilização de escore de crédito dispensa o consentimento do consumidor , logo não é prática abusiva

  • Escore de crédito, também chamado de “crediscore” ou "credit scoring”, é um sistema ou método utilizado para analisar se será concedido ou não crédito ao consumidor que pedir a concessão de um empréstimo ou financiamento.

    No escore de crédito, a pessoa que está pedindo o crédito é avaliada por meio de fórmulas matemáticas, nas quais são consideradas diversas variáveis como a idade, a profissão, a finalidade da obtenção do crédito etc. Tais variáveis são utilizadas nas fórmulas matemáticas e, por meio de ferramentas da estatística, atribui-se uma espécie de pontuação (nota) para a pessoa que está pedindo o crédito. Quanto maior a nota, menor seria o risco de se conceder o crédito para aquele consumidor e, consequentemente, mais fácil para ele conseguir a liberação.

    Algumas das informações que são consideradas como variáveis na fórmula matemática do “credit scoring”: idade, sexo, estado civil, profissão, renda, número de dependentes, endereço, histórico de outros créditos que pediu etc.

    Com base em estudos estatísticos, concluiu-se que pessoas de determinado sexo, profissão, estado civil, idade etc. são mais ou menos inadimplentes. Logo, se o consumidor está incluído nos critérios considerados como de “bom pagador”, ele recebe uma pontuação maior.

    Para o “credit scoring” ser lícito, é necessário que respeite os limites estabelecidos pelo sistema de proteção do consumidor no sentido da tutela da privacidade e da máxima transparência nas relações negociais, conforme previsão do CDC e da Lei nº 12.414/2011. [STJ. 2ª Seção. REsp 1.419.697-RS, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. 12/11/14 (rec repetitivo) Info 551]

     

    Apesar de ser possível a inserção de dados do consumidor no crediscore mesmo sem o seu prévio consentimento, caso este solicite, a empresa deverá fornecer esclarecimentos sobre as fontes dos dados considerados (histórico de crédito), bem como sobre as informações pessoais que foram valoradas (STJ. 2ª Seção. REsp 1419697/RS, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 12/11/2014.

    O escore de crédito antes da LC 166/2019 não era previsto expressamente na Lei nº 12.414/2011. A doutrina e o STJ afirmavam que o escore de crédito era autorizado, indiretamente, pelo art. 5º, IV e pelo art. 7º, I, da Lei nº 12.414/11. Com LC 166/2019, foi inserido o art. 7º-A na Lei nº 12.414/11 prevendo expressamente a nota ou pontuação de crédito.

  • Seguem comentários do MITO MARCIO sobre a Súmula: 

     

    Escore de crédito

    Escore de crédito, também chamado de “crediscore” ou "credit scoring”, é um sistema ou método utilizado para analisar se será concedido ou não crédito ao consumidor que pedir a concessão de um empréstimo ou financiamento.

    No escore de crédito, a pessoa que está pedindo o crédito é avaliada por meio de fórmulas matemáticas, nas quais são consideradas diversas variáveis como a idade, a profissão, a finalidade da obtenção do crédito etc. Tais variáveis são utilizadas nas fórmulas matemáticas e, por meio de ferramentas da estatística, atribui-se uma espécie de pontuação (nota) para a pessoa que está pedindo o crédito. Quanto maior a nota, menor seria o risco de se conceder o crédito para aquele consumidor e, consequentemente, mais fácil para ele conseguir a liberação.

    Algumas das informações que são consideradas como variáveis na fórmula matemática do “credit scoring”: idade, sexo, estado civil, profissão, renda, número de dependentes, endereço, histórico de outros créditos que pediu etc.

    Com base em estudos estatísticos, concluiu-se que pessoas de determinado sexo, profissão, estado civil, idade etc. são mais ou menos inadimplentes. Logo, se o consumidor está incluído nos critérios considerados como de “bom pagador”, ele recebe uma pontuação maior.

     

    O “credit scoring” pode ser utilizado no Brasil como sistema de avaliação do risco de concessão de crédito?

    SIM. O STJ entendeu que essa prática comercial é LÍCITA, estando autorizada pela Lei nº 12.414/2011 (Lei do Cadastro Positivo).

    Vale ressaltar, no entanto, que para o “credit scoring” ser lícito, é necessário que respeite os limites estabelecidos pelo sistema de proteção do consumidor no sentido da tutela da privacidade e da máxima transparência nas relações negociais, conforme previsão do CDC e da Lei nº 12.414/2011. Nesse sentido: STJ. 2ª Seção. REsp 1.419.697-RS, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 12/11/2014 (recurso repetitivo) (Info 551).

    O escore de crédito é previsto na Lei nº 12.414/2011?

    • Antes LC 166/2019: não era previsto expressamente. A doutrina e o STJ afirmavam que o escore de crédito era autorizado, indiretamente, pelo art. 5º, IV e pelo art. 7º, I, da Lei nº 12.414/2011.

    • Depois LC 166/2019: foi inserido o art. 7º-A na Lei nº 12.414/2011 prevendo expressamente a nota ou pontuação de crédito.

    A pessoa que tem seus dados registrados no crediscore tem direito de pedir para saber quais as informações a seu respeito que lá constam?

    SIM. Apesar de ser possível a inserção de dados do consumidor no crediscore mesmo sem o seu prévio consentimento, caso este solicite, a empresa deverá fornecer esclarecimentos sobre as fontes dos dados considerados (histórico de crédito), bem como sobre as informações pessoais que foram valoradas (STJ. 2ª Seção. REsp 1419697/RS, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 12/11/2014.

     

    Lumos!

  • A questão trata de banco de dados, segundo jurisprudência do STJ.

    Súmula 550 do STJ:

    Súmula 550 - A utilização de escore de crédito, método estatístico de avaliação de risco que não constitui banco de dados, dispensa o consentimento do consumidor, que terá o direito de solicitar esclarecimentos sobre as informações pessoais valoradas e as fontes dos dados considerados no respectivo cálculo.


    A) vedada expressamente pelo CDC, mas tolerada apenas se houver consentimento prévio do consumidor.

    Não é vedada expressamente pelo CDC e admitida independentemente do consentimento do consumidor.

    Incorreta letra “A”.



    B) lícita independentemente do consentimento do consumidor, que terá o direito de solicitar esclarecimentos sobre as informações e dados pessoais valorados.


    Lícita independentemente do consentimento do consumidor, que terá o direito de solicitar esclarecimentos sobre as informações e dados pessoais valorados.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.


    C) permitida para a geração de informações exclusivas para fornecedores, não havendo direito do consumidor em ter acesso aos dados referentes ao escore.

    Permitida para a geração de informações para fornecedores, havendo direito do consumidor em ter acesso aos dados referentes ao escore.

    Incorreta letra “C”.

    D) permitida apenas para a análise de crédito em situação de inexistência de relação de consumo.

    Permitida para a análise de risco de crédito, independentemente do consentimento do consumidor.

    Incorreta letra “D”.


    E) abusiva e o seu uso caracteriza dano moral ao consumidor.

    Não é abusiva, e seu uso não caracteriza dano moral ao consumidor.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.


ID
2599354
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

De acordo com o CDC, o fornecedor de serviços que utilizar peças de reposição ou produtos usados, sem a expressa autorização do consumidor, cometerá

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

     

     Art. 70. Empregar na reparação de produtos, peça ou componentes de reposição usados, sem autorização do consumidor:

     Pena: Detenção de três meses a um ano e multa

     

     O crime é formal. Não há necessidade, para sua consumação, de dano efetivo para o consumidor.

  • Lembrando que, conforme art. 21, o CDC obriga o fornecedor de serviços a empregar materiais de reposição/componentes originais, adequados, novos, ou que mantenham as especificações técnicas do fabricante, salvo, é claro, se o próprio consumidor assim o autorizar.

     

    Caso o fornecedor de serviços descumpra esse dispositivo do CDC, art. 70, tipifica esta conduta como crime que será formal  “cuja consumação independe de dano efetivo”

     

    Resposta: a

  • Data venia, o fato de não ser necessário a ocorrência de dano efetivo, tem a ver com a classificação Crime de Perigo Abstrato (e não crime formal ou material, estas, afetas a consumação do delito). Doutrina diverge se crime formal ou material.

  • Os serviços de reparação são obrigados a utilizar reposição de peças verdadeiras, novas... salvo expressa autorização do consumidor. Se não houver esta autorização e utilizar daquelas peças responderá pelo crime previsto no art. 70, independente se houver dano ao consumidor, pois basta utilizar peças falsas. Este não é culposo por ausência de previsão legal, não é contravenção penal, apesar de ser também um ilícito civil (art. 186 a 188 CC), é relevante ao direito penal. Pode ser uma prática costumeira, mas ainda sim, a conduta não é admitida pelo CDC.

  • Pessoal, lendo o tipo penal eu tenho a impressão que o crime é de mera conduta, porque sequer prevê um resultado fático como exaurimento da conduta.

     

    Então, não há que se colocar a discussão de crime de perigo concreto ou crime de perigo abstrato.

     

    O crime ou é crime formal ou é crime de mera conduta, o qual eu acredito ser.

     

    Vida à cultura democrática, C.H.

  • Resp: A independe de dano efetivo, Crime Doloso.

      Lei: 8.078/1990.

    *Art. 70. Empregar na reparação de produtos, peça ou componentes de reposição usados, sem autorização do consumidor:*

            Pena Detenção de três meses a um ano e multa.

  • Gabarito A. Crime formal, de consumação antecipada galera, ou seja, independe do resultado naturalistico material.

    Segue o texto de lei:

       Art. 70. Empregar na reparação de produtos, peça ou componentes de reposição usados, sem autorização do consumidor:

            Pena. >>> Detenção de três meses a um ano e multa

    Força!

  • Esqueçam de princípios como o da intervenção mínima do direito penal, da fragmentariedade...

  • Letra A: correta

    Art. 70. Empregar na reparação de produtos, peça ou componentes de reposição usados, sem autorização do consumidor:

     Pena: Detenção de três meses a um ano e multa

    Segundo Gabriel Habib, o crime consuma-se com o emprego das peças ou dos componentes usados, sem a devida autorização do comsumidor. Independe se causou dano ou não, o simples fato de colocar peças já consuma o delito.

    O crime é material, próprio, doloso, de perigo abstrato, instantâneo, e admite tentativa. 

  • O crime é material, próprio, doloso, de perigo abstrato, instantâneo, e admite tentativa. 



    AMÉM

  • Muita gente comentando que é crime material. Está errado. É CRIME FORMAL.

    Vá direito ao comentário de Pedro Henrique Duarte Miranda.

  • Deverá existir a possibilidade de se responder a um comentário de um colega. 

  • ÚNICOS crimes culposos no CDC:

    Art. 63. OMITIR dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade:

    § 2° Se o crime é culposo:

    Pena - Detenção de um a seis meses ou multa.

    Art. 66. Fazer AFIRMAÇÃO FALSA OU ENGANOSA, ou OMITIR INFORMAÇÃO RELEVANTE sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços: 

    § 2º Se o crime é culposo;

    Pena - Detenção de um a seis meses ou multa.

  • ÚNICOS crimes culposos no CDC:

    Art. 63. OMITIR dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade:

    § 2° Se o crime é culposo:

    Pena - Detenção de um a seis meses ou multa.

    Art. 66. Fazer AFIRMAÇÃO FALSA OU ENGANOSA, ou OMITIR INFORMAÇÃO RELEVANTE sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços: 

    § 2º Se o crime é culposo;

    Pena - Detenção de um a seis meses ou multa.

  •  Art. 70. Empregar na reparação de produtos, peça ou componentes de reposição usados, sem autorização do consumidor:

     Pena: Detenção de três meses a um ano e multa

     

     

    gb a

    pmgo

  • A questão trata de crimes contra a relação de consumo.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 70. Empregar na reparação de produtos, peça ou componentes de reposição usados, sem autorização do consumidor:

    Pena Detenção de três meses a um ano e multa.

    A) crime cuja consumação independe de dano efetivo.

    Configura-se crime cuja consumação independe de dano efetivo.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) crime que admite modalidade culposa, conforme previsão legal.

    Configura-se crime cuja consumação independe de dano efetivo.

    Incorreta letra “B”.

    C) prática costumeira admitida nas relações de consumo.

    Configura-se crime cuja consumação independe de dano efetivo.

    Incorreta letra “C”.

    D) ilícito civil, irrelevante no direito penal. 

    Configura-se crime cuja consumação independe de dano efetivo.

    Incorreta letra “D”.

    E) contravenção penal.

    Configura-se crime cuja consumação independe de dano efetivo.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • Crimes no CDC:

    >> de Perigo Abstrato

    >> Pena só de DETENÇÃO, e multa para todos os tipificados no CDC

    >> Ação penal pública incondicionada (admitindo ação privada subsidiária da pública)

    >> Forma culposa em apenas 2 crimes: arts. 63 e 66

     Art. 63. Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade

      Art. 66. Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços

    >> Dentre as agravantes, temos sujeitos passivos que podem ser lembrados com o macete> PRIMO (Pcd >> mental, internado ou não / Rurícula / Idoso (+60) / Menor (- 18)/ Operário).

    ** Observaçãozinha sobre Crimes de Perigo Abstrato: são crimes que não exigem lesão e nem mesmo perigo de lesão, doutrinadores como Claus Roxin atentaram para o fato de que a proteção de bens jurídicos tem se preocupado, cada vez mais, com esses bens mais abstratos, esse fenômeno recebe o nome de : Espiritualização/ Liquefação/ Dinamização/ Desmaterialização do Direito Penal. Algumas vozes da doutrina defendem, minoritariamente, a inconstitucionalidade desses crimes de perigo abstrato, dentre outros argumentos, citam a violação do princípio da lesividade. O STF discorda, já tendo se manifestado pela constitucionalidade.

  • O fornecedor de serviços que utilizar peças de reposição ou produtos usados, sem a expressa autorização do consumidor, estará incurso nas penas do crime do art. 70 do CDC:

    Art. 70. Empregar na reparação de produtos, peça ou componentes de reposição usados, sem autorização do consumidor:

    Pena: Detenção de três meses a um ano e multa

    Trata-se de crime formal, não se exigindo a efetiva produção do resultado advindo da conduta delituosa (ex: explosão do smartphone pelo emprego de uma peça usada)

    Além disso, não há previsão expressa de punição a título de culpa.

    Resposta: A

  • Correta, A

    Não configura contravenção penal, mas sim um CRIME, porém de menor potencial ofensivo, admitindo, assim, a aplicação da lei dos Juizados Especiais Criminais.

    CDC - Art. 70. Empregar na reparação de produtos, peça ou componentes de reposição usados, SEMMMMMM autorização do consumidor:Pena: Detenção de três meses a um ano e multa.

    Trata-se, pois, de crime FORMAL.

  • Apenas dois crimes previstos no CDC admitem a modalidade culposa, são eles: "Omitir dizeres ou sinais ostensivos..", previsto no art. 63, e o crime de "Fazer afirmação falsa ou enganosa..." previsto no art. 66.

  • O art. 70 do CDC é crime de perigo abstrato, ou seja, a própria lei presume perigosa a ação, dispensando-se da comprovação de que houve efetivo perigo ao bem jurídico tutelado. 


ID
2599357
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Conforme o entendimento do STJ, o CDC aplica-se a

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

     

    STJ/Súmula 563: O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR É APLICÁVEL ÀS ENTIDADES ABERTAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas.

  • Letra C correta.

    a nova Súmula nº 563 estabelece que "o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas"

  • CDC e previdência

    Abertas estão abertas para o CDC

    Fechadas estão fechadas para o CDC

    Abraços

  • Gabarito C

     

    Quanto à alternativa "e", apenas encontrei julgado com relação a adquirente médico (pessoa física), e não "rede de hospitais". Talvez raciocínio a fortiori.

     

    "Não há relação de consumo entre o fornecedor de equipamento médico-hospitatar e o médico que firmam contrato de compra e venda de equipamento de ultrassom com cláusula de reserva de domínio e de indexação ao dólar americano, na hipótese em que o profissional de saúde tenha adquirido o objeto do contrato para o desempenho de sua atividade econômica. Com efeito, consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza, como destinatário final, produto ou serviço oriundo de um fornecedor. Assim, segundo a teoria subjetiva ou finalista, adotada pela Segunda Seção do STJ, destinatário final é aquele que ultima a atividade econômica, ou seja, que retira de circulação do mercado o bem ou o serviço para consumi-lo, suprindo uma necessidade ou satisfação própria. Por isso, fala-se em destinatário final econômico (e não apenas fático) do bem ou serviço, haja vista que não basta ao consumidor ser adquirente ou usuário, mas deve haver o rompimento da cadeia econômica com o uso pessoal a impedir, portanto, a reutilização dele no processo produtivo, seja na revenda, no uso profissional, na transformação por meio de beneficiamento ou montagem ou em outra forma indireta. Desse modo, a relação de consumo (consumidor final) não pode ser confundida com relação de insumo (consumidor intermediário). Na hipótese em foco, não se pode entender que a aquisição do equipamento de ultrassom, utilizado na atividade profissional do médico, tenha ocorrido sob o amparo do CDC". 

    (REsp 1.321.614-SP, DJe 3/3/2015 - Info 556).

  • Erro da letra "B":

     

    RECURSO ESPECIAL. ASSISTÊNCIA PRIVADA À SAÚDE. PLANOS DE SAÚDE DE AUTOGESTÃO. FORMA PECULIAR DE CONSTITUIÇÃO E ADMINISTRAÇÃO. PRODUTO NÃO OFERECIDO AO MERCADO DE CONSUMO. INEXISTÊNCIA DE FINALIDADE LUCRATIVA. RELAÇÃO DE CONSUMO NÃO CONFIGURADA. NÃO INCIDÊNCIA DO CDC.
    1. A operadora de planos privados de assistência à saúde, na modalidade de autogestão, é pessoa jurídica de direito privado sem finalidades lucrativas que, vinculada ou não à entidade pública ou privada, opera plano de assistência à saúde com exclusividade para um público determinado de beneficiários.
    2. A constituição dos planos sob a modalidade de autogestão diferencia, sensivelmente, essas pessoas jurídicas quanto à administração, forma de associação, obtenção e repartição de receitas, diverso dos contratos firmados com empresas que exploram essa atividade no mercado e visam ao lucro.
    3. Não se aplica o Código de Defesa do Consumidor ao contrato de plano de saúde administrado por entidade de autogestão, por inexistência de relação de consumo.
    4. Recurso especial não provido.
    (REsp 1285483/PB, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 22/06/2016, DJe 16/08/2016)

  • a) O STJ, no Resp 532.377/RJ 5 reconheceu que:

    "não há relação de consumo nos serviços prestados por advogados, seja por incidência de norma específica, no caso a lei 8.906/94, seja por não ser atividade fornecida no mercado de consumo".

    No julgamento referido, o relator, ministro César Asfor Rocha, foi claro ao afirmar que "ainda que o exercício da nobre profissão de advogado possa importar, eventualmente e em certo aspecto, espécie do gênero prestação de serviço, é ele regido por norma especial, que regula a relação entre cliente e advogado, além de dispor sobre os respectivos honorários, afastando a incidência de norma geral".

    Assinalou o relator que:

    "os serviços advocatícios não estão abrangidos pelo disposto no artigo 3°, parágrafo 2°, do CDC, mesmo porque não se trata de atividade fornecida no mercado de consumo. As prerrogativas e obrigações impostas aos advogados — como, v. g., a necessidade de manter sua independência em qualquer circunstância e a vedação à captação de causas ou à utilização de agenciador (artigos 31, parágrafo 1°, e 34, III e IV, da lei 8.906/94) — evidenciam natureza incompatível com a atividade de consumo".

    http://migalhas.com.br/dePeso/16,MI85531,61044-Nao+se+aplica+o+CDC+na+relacao+entre+cliente+e+advogado

  • Informação adicional item D, ainda não comentado:

    d) litígio entre condômino e condomínio edilício referente à cobrança de taxa de condomínio - NÃO SE APLICA O CDC, conforme entendimento do STJ.

    Informativo nº 0297
    Período: 18 a 22 de setembro de 2006.
    TERCEIRA TURMA
    CONTADOR. CONDÔMINO. INAPLICAÇÃO. CDC.
    Segundo a jurisprudência, não há relação de consumo entre condômino e condomínio para litígios envolvendo cobrança de taxas, muito menos poderíamos cogitar da existência de tal relação entre o profissional contratado pelo condomínio para controlar tais cobranças e um dos condôminos tal como no caso. O réu, contador, foi contratado pelo condomínio, para prestar serviços, cabendo ao contratante a publicidade ou não do rol de inadimplentes fornecida por ele. Por simples análise do caso, conclui-se inexistir relação de consumo entre o condômino e o contador, há entre o condomínio e seu contratado, o contador. Apenas o condomínio, nesta condição, pode ser caracterizado como consumidor, pois a prestação do serviço de contadoria fora destinada àquele como um fim em si mesmo, e não, individualmente, a cada um dos condôminos. Não há, portanto, como se vislumbrar qualquer relação de consumo entre o contador e o condômino, ou qualquer responsabilidade do contador em relação direta ao condômino, pela publicidade do seu nome no rol dos inadimplentes, publicação que, segundo se afirma, sequer chegou a acontecer. REsp 441.873-DF, Rel. Min. Castro Filho, julgado em 19/9/2006.

    Informativo nº 0280
    Período: 3 a 7 de abril de 2006.
    SEGUNDA TURMA
    TAXA. ESGOTO. COBRANÇA INDEVIDA. RELAÇÃO DE CONSUMO. CONDOMÍNIO.
    A Turma conheceu do recurso e deu-lhe provimento ao argumento de que é inaplicável o Código de Defesa do Consumidor às relações entre os condôminos e o condomínio quanto às despesas de manutenção desse. Existe relação de consumo entre o condomínio de quem é cobrada indevidamente taxa de esgoto e a concessionária de serviço público. Precedentes citados: REsp 203.254-SP, DJ 28/2/2000; REsp 265.534-DF, DJ 1º/12/2003; REsp 753.546-SC, DJ 29/8/2005; e REsp 280.193-SP, DJ 4/10/2004. REsp 650.791-RJ, Rel. Min. Castro Meira, julgado em 6/4/2006.

    Fonte: https://ww2.stj.jus.br/jurisprudencia/externo/informativo/acao=pesquisar&livre=%22CDC%22+e+%22condom%EDnio%22&operador=e&b=INFJ&thesaurus=JURIDICO

  • Para quem quiser entender melhor o que são as entidades abertas e fechadas e porque aplica-se o cdc, a explicação do dizer o direito é muito boa:

    http://www.dizerodireito.com.br/2015/12/a-relacao-juridica-entre-o-participante.html 

  • CORRETA C

    Justificativas com base em jurisprudência do STJ em forma de teses:

    a) Não se aplica o CDC à relação contratual entre advogados e clientes, a qual é regida pelo Estatuto da Advocacia e da OAB.

    b) O CDC não se aplica aos contratos de plano de saúde administrado por entidade de autogestão, por inexistir relação de consumo.

    C) GABARITO (Súm. 563 STJ: "O CDC é aplicável às entidades abertas de providência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas).

    d) Não incide o CDC nas relações jurídicas estabelecidas entre condomínio e condôminos.

    e) Não há relação de consumo entre o fornecedor de equipamento médico-hospitatar e o médico que firmam contrato de compra e venda de equipamento de ultrassom com cláusula de reserva de domínio e de indexação ao dólar americano, na hipótese em que o profissional de saúde tenha adquirido o objeto do contrato para o desempenho de sua atividade econômica.

  • LETRA C:

    COMPLEMENTANDO:

    Evolução da jurisprudência do STJ no que tange à aplicação do CDC às
    entidades de previdência complementar.
    Para se chegar à diferenciação exposta acima entre entidades abertas e fechadas de
    previdência complementar, o STJ passou por uma modificação substancial no tempo.
    Inicialmente, estava previsto na Súmula 321 que “O CDC é aplicável à relação jurídica
    entre a entidade de previdência privada e seus participantes”.
    Perceba-se que o verbete acima tratava apenas do gênero entidade de previdência
    privada, sem diferenciar entre aberta e fechada. A natureza de ambas é, porém, distinta
    e implica em consequências diferentes:

     

    a) entidades abertas: são empresas privadas constituídas sob a forma de sociedade
    anônima e possuem disponíveis para contratação por qualquer pessoa física ou jurídica
    planos de previdência privada. É comum haver empresas desta natureza vinculadas a
    instituições financeiras conhecidas (BrasilPrev do Banco do Brasil, Bradesco Vida e
    Previdência, Porto Seguro Vida e Previdência etc.).
    b) entidades fechadas: são pessoas jurídicas organizadas sob a forma de fundação ou
    sociedade civil, mantidas por conglomerados de empresas ou empresas de grande
    porte, que oferecem aos funcionários dessas planos de previdência privada. São
    também denominadas de fundos de pensão. Os referidos planos não são
    acessíveis/comercializáveis a terceiros (apenas aos funcionários das empresas
    vinculadas). Ex.: Fundação Vale do Rio Doce de Seguridade Social.
    Diante dessa diferença notória de regimes, o STJ, inicialmente em sede de recurso
    especial sob a sistemática de recursos repetitivos (REsp 1.536.786/MG, DJe
    20/10/2015), cancelou a referida Súmula 321 e editou a Súmula 563 em seu lugar, cujo
    teor é o seguinte:Súmula 563: O CDC é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não
    incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas.

  • Vale complementar que, acerca da alternativa B, o STJ editou súmula 608, que informa:

    Súmula 608-STJ: Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão. STJ. 2ª Seção. Aprovada em 11/04/2018.

  • Mesma questão, só alteraram a ordem. Q852990

    Ano: 2017 /Banca: CESPE /Órgão: TRF - 5ª REGIÃO /Prova: Juiz Federal Substituto. 

     Gabarito C, súmula 608 STJ

  • PRA DAR UM HELP PRO PESSOAL :D

    JURISPRUDÊNCIA mais incidente DO STJ SOBRE APLICABILIDADE DO CDC:

    APLICA-SE O CDC

    -Entidades ABERTAS de previdência complementar (súmula 563, STJ)

    - Contratos de plano de saúde (EXCETO de autogestão) (súmula 469, STJ)

    - Sistema Financeiro de Habitação (EXCETO se tiver cláusula de FCVS)

    - Pessoa natural x Sociedades que prestam de forma habitual e profissional serviço de corretagem de valores e títulos mobiliários (info 600, STJ)

    - Instituições financeiras (súmula 297, STJ)

    - relação jurídica entre a entidade de previdência privada e seus participantes (súmula 321, STJ)

    NÃO SE APLICA O CDC

    - Entidades FECHADAS de previdência complementar (súmula 563, STJ)

    - Contrato de franquia

    - Relação tributária

    - Contrato de transporte de mercadoria vinculado a contrato de compra e venda de insumos (info 600, STJ)

    - Crédito educativo

    - Condômino x condomínio

  • Súmula 321 do STJ foi cancelada Letícia Mozer

  • ENTIDADES ABERTAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR > estão abertas ao CDC > se aplica o CDC

    ENTIDADES FECHAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR > estão fechadas ao CDC > NÃO se aplica o CDC

  • GABARITO "C"

     

    -    Não incide o Código de Defesa do Consumidor nas relações jurídicas estabelecidas entre condomínio e condôminos.

     

    -O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas. (Súmula563/STJ);

     

    - O Código de Defesa do Consumidor não se aplica ao contrato de plano de saúde administrado por entidade de autogestão, por inexistir relação deconsumo.

     

  • a) relação contratual entre cliente e advogado.
    “Na linha da jurisprudência do STJ não se aplica o Código de Defesa do Consumidor à relação contratual entre advogados e clientes, a qual é regida por norma específica - Lei n. 8.906/94. Precedentes. Súmula n° 83/STJ “ AgRg no AgRg no AREsp 773476 / SP, DJe 01/08/2018

    b) contrato de plano de saúde administrado por entidade de autogestão.

    SUM. 608

    c) contratos de previdência complementar celebrados com entidades abertas. CERTA

    SUM 563

    d) litígio entre condômino e condomínio edilício referente à cobrança de taxa de condomínio.

    “Conforme reiterada jurisprudência desta Corte, não é relação de consumo a que se estabelece entre os condôminos e o Condomínio, referente às despesas para manutenção e conservação do prédio e dos seus serviços.” REsp 441873 / DF, DJ 23/10/2006

    e) contrato de aquisição de equipamento médico por entidade privada proprietária de rede de hospitais.

    “As normas do CDC não são aplicáveis à aquisição e à importação de aparelho de raio X por entidade hospitalar, não hipossuficiente nem vulnerável, no intuito de incrementar sua atividade, ampliar a gama de serviços e aumentar os lucros. Igualmente, não se aplica o referido diploma ao transporte aéreo internacional de respectivo equipamento, por representar mera etapa do ato complexo de importar.”

    REsp 1162649/SP, DJe 18/08/2014

  • Súmula 608

    Inteiro Teor

    Súmula anotada

    Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão.



  • Gabarito: C

    SÚM-563, STJ: O CDC é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, NÃO incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas.

    ENTIDADES ABERTAS = há contribuição das entidades responsáveis + contribuição dos beneficiários.

    ENTIDADES FECHADAS = há contribuição apenas das entidades.

    Desta feita, incide o CDC apenas nas entidades de previdência complementar abertas, onde há a participação dos consumidores na relação.

    Nas entidades fechadas, não há a participação dos consumidores, portanto, não se aplica o CDC.

  • Citem as fontes!

    A exemplo do comentário da colega Natália Passos Luna.

    DIREITO DO CONSUMIDOR. CASO DE INAPLICABILIDADE DO CDC. Não há relação de consumo entre o fornecedor de equipamento médico-hospitalar e o médico que firmam contrato de compra e venda de equipamento de ultrassom com cláusula de reserva de domínio e de indexação ao dólar americano, na hipótese em que o profissional de saúde tenha adquirido o objeto do contrato para o desempenho de sua atividade econômica. (...)

    REsp 1.321.614-SP, Rel. Originário Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Rel. Para acórdão Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 16/12/2014, DJe 3/3/2015.

    Fonte: Informativo 556 do STJ comentado por Flávio Tartuce em flaviotartuce.jusbrasil.com.br

  • A questão trata da aplicabilidade do CDC.


    A) relação contratual entre cliente e advogado.


    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. COMPETÊNCIA. FORO DO LOCAL DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. ART. 100, IV, 'D', DO CPC. APRECIAÇÃO DE TODAS AS QUESTÕES RELEVANTES DA LIDE. DECISÃO MANTIDA. 1. Conforme entendimento firmado no STJ, o Código de Defesa do Consumidor não se aplica à prestação de serviços de advocacia. Precedentes. 2. Ausente cláusula de eleição de foro, 'a competência territorial para a ação de arbitramento de honorários deve ser definida pelo local em que a obrigação deve ou deva ser cumprida (artigo 100, IV, 'd', do Código de Processo Civil)' (EAg n. 1.186.386/SP, Relator Ministro SIDNEI BENETI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/02/2012, DJe 16/02/2012). 3. Agravo regimental a que se nega provimento."(AgRg nos EDcl no REsp 1.474.886/PB, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 18/6/2015, DJe 26/6/2015)

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282 E 356 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. INCIDÊNCIA DA LEI 8.906/94. 1. A simples indicação dos dispositivos legais tidos por violados, sem que o tema tenha sido enfrentado pelo acórdão recorrido, obsta o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento, conforme as Súmulas 282 e 356 do STF. 2. Segundo a jurisprudência do STJ, não se aplica à relação entre advogados e seus constituintes o Código de Defesa do Consumidor, tratando-se de contrato regido por norma específica, a Lei 8.906/94. 3. Agravo regimental a que se nega provimento."(AgRg no AREsp 429.026/PR, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 20/10/2015)

    Não se aplica o CDC à relação contratual entre cliente e advogado.

    Incorreta letra “A”.

    B) contrato de plano de saúde administrado por entidade de autogestão.

    Súmula 608 do STJ:

    Súmula 608 – Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão


    Não se aplica o CDC a contrato de plano de saúde administrado por entidade de autogestão.

    Incorreta letra “B”.


    C) contratos de previdência complementar celebrados com entidades abertas.

    Súmula 563 do STJ:

    Súmula 563 - O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas.

    Aplica-se o CDC a contratos de previdência complementar celebrados com entidades abertas.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) litígio entre condômino e condomínio edilício referente à cobrança de taxa de condomínio.

    CONTADOR. CONDÔMINO. INAPLICAÇÃO. CDC.

    Segundo a jurisprudência, não há relação de consumo entre condômino e condomínio para litígios envolvendo cobrança de taxas, muito menos poderíamos cogitar da existência de tal relação entre o profissional contratado pelo condomínio para controlar tais cobranças e um dos condôminos tal como no caso. O réu, contador, foi contratado pelo condomínio, para prestar serviços, cabendo ao contratante a publicidade ou não do rol de inadimplentes fornecida por ele. Por simples análise do caso, conclui-se inexistir relação de consumo entre o condômino e o contador, há entre o condomínio e seu contratado, o contador. Apenas o condomínio, nesta condição, pode ser caracterizado como consumidor, pois a prestação do serviço de contadoria fora destinada àquele como um fim em si mesmo, e não, individualmente, a cada um dos condôminos. Não há, portanto, como se vislumbrar qualquer relação de consumo entre o contador e o condômino, ou qualquer responsabilidade do contador em relação direta ao condômino, pela publicidade do seu nome no rol dos inadimplentes, publicação que, segundo se afirma, sequer chegou a acontecer. REsp 441.873-DF, Rel. Min. Castro Filho, julgado em 19/9/2006. Informativo 290 do STJ.

    Não se aplica o CDC a litígio entre condômino e condomínio edilício referente à cobrança de taxa de condomínio.


    Incorreta letra “D”.


    E) contrato de aquisição de equipamento médico por entidade privada proprietária de rede de hospitais.

    PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS. CDC. INAPLICABILIDADE. VALIDADE DA CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. - Em se tratando de contrato de aquisição de equipamento médico, não se aplica o CDC, sendo válida a cláusula que estipula a eleição de foro. - Agravo no agravo de instrumento não provido. (AgRg no Ag 1303218/MS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/11/2010, DJe 24/11/2010)

    PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO MÉDICO-HOSPITALAR. VALIDADE DO FORO DE ELEIÇÃO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DO CONSUMIDOR AFASTADA. AGRAVO PROVIDO PARA ACOLHIMENTO DE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. ANULAÇÃO CONSEQUENTE DO PROCESSO, EMBORA JÁ PROFERIDA A SENTENÇA. 1.- Tratando-se de aquisição de sofisticado equipamento médico-hospitalar para uso em hospital, não se aplica o Código de Defesa do Consumidor, de modo que válida a eleição de foro. 2.- Recurso Especial provido, para provimento de Agravo de Instrumento interposto contra rejeição de Exceção de incompetência. 3.- Recurso Especial provido. (REsp 777.188/SE, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/12/2009, DJe 18/12/2009)

    Não se aplica o CDC a contrato de aquisição de equipamento médico por entidade privada proprietária de rede de hospitais.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • Conforme a jurisprudência do STJ, configura relação jurídica de consumo a relação jurídica entre entidade aberta de previdência complementar e seus participantes (TRF-5a Região, CESPE, 2017).

  • O CDC é aplicado as relações jurídicas que envolvam as entidades abertas de previdência (Entidades Abertas de Previdência Privada – EAPP), e, não é aplicado nas relações jurídicas existentes entre entidades fechadas de previdência privada e seus participantes (Entidades Fechadas de Previdência Complementar – EFPC).

    STJ/Súmula 563: O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR É APLICÁVEL ÀS ENTIDADES ABERTAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas.

  • letra C.

    Súmula 563 STJ, que define: “O CDC é aplicável às entidades abertas de previdência complementarnão incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas”. 

    seja forte e corajosa.

  • Gabarito - Letra C.

    A) - A alternativa está errada, pois, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, na relação entre o advogado e seu cliente, não se aplica o Código de Defesa do Consumidor, porque há norma específica que regula essa relação, qual seja o Estatuto da Advocacia (STJ - AgRg no AgRg no AREsp 773.476/SP - Rel. Min. Maria Isabel Galotti. DJ. 21/06/2018)

    B) A alternativa está errada, pois, de acordo com a Súmula nº 608 do Superior Tribunal de Justiça, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão.

    C) A alternativa está correta, pois, de acordo a Súmula nº 563 do Superior Tribunal de Justiça, o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas.

    D) A alternativa está errada, pois, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não é de consumo a relação entre condomínio e condômino no que diz respeito à cobrança de taxa condominial, aplicando-se as regras do Código Civil (STJ - REsp. n. 441.873-DF, Rel. Min. Castro Filho, julgado em 19/9/2006).

    E) A alternativa está errada, pois, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não se aplica o Código de Defesa do Consumidor, porque a rede de hospitais vai aplicar o aparelho em suas atividades profissionais, de modo que não é destinatário econômico final do produto, não podendo ser tida como consumidor, nos termos do Art. 2º do Consumidor (STJ - REsp. n. 1.162.649-SP, Rel. Min. Luís Felipe Salomão, julgado em 13/05/2014).

    Fonte : Curso Ênfase


ID
2599360
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Após ter sofrido grave acidente, Mariana contratou o fisioterapeuta Carlos para cuidar de sua reabilitação. Contudo, o tratamento foi mal sucedido, e Mariana, por considerar que ficou inabilitada para o trabalho por tempo excessivo em razão da ineficiência e da má qualidade do serviço, deseja ajuizar demanda contra Carlos, para pleitear lucros cessantes.


Nessa situação hipotética, Mariana deve ajuizar ação de responsabilidade

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)

     

    Na responsabilidade subjetiva a prova da culpa do agente será necessária para que surja o dever de reparação, isto é, a prova da culpa do agente passa a ser pressuposto essencial e necessário do dano indenizável. Sendo assim, a responsabilidade do causador do dano só se configurará se ele tiver agido com dolo ou culpa.

     

    DIAS, José de Aguiar. Da responsabilidade civil. 9. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1994. v. 1.

  • GABARITO: B

     

    FATO DO PRODUTO/SERVIÇO: é o mesmo que acidente de consumo. Haverá fato do produto ou do serviço sempre que o defeito, além de atingir a incolumidade econômica do consumidor, atinge sua incolumidade física ou psíquica. Nesse caso, haverá danos à saúde física ou psicológica do consumidor. Em outras palavras, o defeito exorbita a esfera do bem de consumo, passando a atingir o consumidor.

     

    DEFEITO DO PRODUTO/SERVIÇO: Haverá vício quando o “defeito” atingir meramente a incolumidade econômica do consumidor, causando-lhe tão somente um prejuízo patrimonial. Nesse caso, o problema é intrínseco ao bem de consumo.

     

    No caso em questão, Mariana não teve apenas um serviço mal prestado, pelo qual poderia receber uma diminuição do valor pago. Ela teve uma inabilitação prolongada para o trabalho.

     

    A responsabilidade é subjetiva como se percebe do CDC, art. 14, § 4° “A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa”.

  • A questão confundiu o candidato porque falou em indenização por lucro cessante. Muitos candidatos associaram lucro cessante com proteção da incolumidade econômica e marcaram "A".

    Gente, lembrem-se: lucro cessante é modalidade de dano material. Se houve dano ao consumidor, estaremos falando em fato do serviço, reparação e prazo prescricional. Fim.

    Outra associação interessante que dava pra ser feita: consumidor quer reparação civil, quer intentar ação condenatória. Ação condenatória = prazo prescricional (Agnelo Amorim). Qual modalidade de responsabilidade do fornecedor se submete a prazo prescricional? Fato ou vício? Fato. Vício se submete a prazo decadencial porque versa sobre direito potestativo. Direito de abatimento, restituição ou reexecução do serviço - não reparação civil.

     

  • Falando como Fisioterapeuta (que não atuo mais, mas graduada) e Advogada, entendo que essa questão não seria abarcada pelo CDC. Pelo que venho estudando, o médico é responsável pelo fato do serviço quando sua obrigação é de resultado, não quando se trata de obrigação de meio. O Fisioterapeuta não tem obrigação de resultado ainda que sua função precípua seja reabilitar. Nao damos garantia de resultado, ainda que se busque por ele. Por outro lado, a questão é clara em dizer que foi a PACIENTE que avaliou o tratamento como ineficiente e de má qualidade, não fala sequer que ficou constatado por uma perícia ou órgão competente que realmente houve prestação defeituosa. A única informação que consta no enunciado que informa de maneira conclusiva é que o tratamento foi mal sucedido (sem ter menção de onde surgiu essa informação), pois não fala sobre quem considerou esse resultado nem como se chegou até ele. Então acredito que seja ela a única como parametro para se chegar a qualquer conclusão. O que Mariana considerou não é conclusivo porque ela não tem competência (formação profissional) para afirmar que o tratamento escolhido foi ineficiente ou de má qualidade, já que não há essa informação no enunciado. Portanto, não acho que o gabarito esteja correto, uma vez que tratamento FISIOTERAPICO NÃO É DE RESULTADO, e ai ou seria responsabilidade pelo vício do serviço que, nessa hipótese, é objetiva, mas questão deveria trazer mais elementos para que se pudesse chegar a essa conclusão ou seria responsabilidade civil regida pelo CC. 

    Infelizmente, perdi o prazo pra recorrer e não sei se algum outro candidato pensou no fato da obrigação não ser de resultado.

  • Tô comecando a estudar essa desgraça agora, e já vem um coisa ilógica dessa.

    A relação é entre o fisioterapeuta e a mulher ponto. Ocorreu um vício e ponto.

    Onde fica o acidente de consumo nessa relação?

  • Falo a verdade, não minto.

    Fato do produto/serviço causa dano ao consumidor, conforme o art. 12 do CDC (no caso perda pleiteada como lucros cessantes) e por seu turno, conforme prevê o art. 14 § 4°, a responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.

    Assim, GABARITO LETRA 'B'

  • Fazer questões é muito bom p/ aprender as "pegadinhas" das questões. Adoro o Qconcursos. Amo vocês! Hehehe

     

    Vida à cultura democrática, C.H.

  • Difícil quando você erra sabendo a matéria.

    Pra mim uma questão mau formulada, quando diz que "Mariana, por considerar...". Se a questão falasse efetivamente que ela sofreu um dano, em razão dos maus serviços prestados, ficária claro que tratava-se de "fato do serviço". Porém, a questão diz apenas que ela "considerou", ou seja, era a análise subjetiva dela.

    Pra ser aprovado tem que ter uma pitada de sorte, senão ...

  • Esses casos sobre vício e fato do produto/serviço geram muita polêmica. De acordo com o CDC, seria tranquilo responder, mas a jurisprudência e as bancas estão fazendo muitas ressalvas sobre o tema. Candidato fica tenso para escolher vício ou fato :( .

  • O pessoal está fazendo uma confusão: não é por que a responsabilidade civil do profissional é subjetiva que a relação não é de consumo. A relação continua sendo de consumo, mas será necessário perquerir culpa, conforme regra contida no próprio CDC.

     Quanto à questão do fato/vício, de fato, é bem sútil. No caso, em tese, houve dano à consumidora, por isso foi considerado fato do serviço.

  • Eu já sabia que era relação de consumo e por ser profissional liberal a responsabilidade seria subjetiva, contudo o que pegou foi a questão relativa a fato ou vicio do serviço. Eu não entendi como fato do serviço pois o dano foi decorrente do acidente e o fisioterapeuta no caso não forneceu o serviço adequadamente. Enfim, errei. Rs. 

  • A questão trata da responsabilidade civil.

    Código de Defesa do Consumidor:

      Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

    § 1° O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:

    § 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.

    A) pelo vício do serviço, e a responsabilidade de Carlos é subjetiva.

    Deverá ajuizar ação pelo fato do serviço (a prestação do serviço causou dano), e a responsabilidade de Carlos é subjetiva (profissional liberal, a responsabilidade é apurada mediante culpa, portanto, subjetiva).

    Incorreta letra “A".


    B) pelo fato do serviço, e a responsabilidade de Carlos é subjetiva.

    Deverá ajuizar ação pelo fato do serviço (houve dano), e a responsabilidade de Carlos é subjetiva (profissional liberal, a responsabilidade é apurada mediante culpa, portanto, subjetiva).

    Correta letra “B". Gabarito da questão.

    C) pelo vício do serviço, e a responsabilidade de Carlos é objetiva.

    Deverá ajuizar ação pelo fato do serviço (houve dano), e a responsabilidade de Carlos é subjetiva (profissional liberal, a responsabilidade é apurada mediante culpa, portanto, subjetiva).

    Incorreta letra “C".

    D) pelo fato do serviço, e a responsabilidade de Carlos é objetiva.

    Deverá ajuizar ação pelo fato do serviço (houve dano), e a responsabilidade de Carlos é subjetiva (profissional liberal, a responsabilidade é apurada mediante culpa, portanto, subjetiva).

    Incorreta letra “D".

    E) com base no Código Civil, porque não houve relação de consumo.

    Deverá ajuizar ação pelo fato do serviço, com base no Código de Defesa do Consumidor, porque há relação de consumo. Carlos é fornecedor de serviços, e Mariana, consumidora, destinatária final dos serviços.

    Incorreta letra “E".

    Resposta: B

    Dica:

     - Fato do produto ou serviço: acidente, dano, questões de segurança.

     - Vício do produto ou serviço: “defeito", qualidade, quantidade, não causa dano.

    Gabarito do Professor letra B.

  • Quando o produto ou serviço c/ Defeito= o defeito esta ligado a ofensa a integridade física.

    Quando o produto ou serviço c/ Vício= o vício esta ligado a ofensa a integridade econômica.

  • responsabilidade civil poderá ser subjetiva, quando necessária a comprovação de culpa do agente causador do dano, ou objetiva, quando importante comprovar somente a ocorrência do dano e o nexo causa

  • Rafael Machado, sem dúvida é preciso ter sorte, mas também tem aquela história: "engraçado, quanto mais eu estudo, mais sorte eu tenho rs"

     

    Bruna Queiroz, cuidado com a generalização do raciocínio! Naquele já clássico problema com os azulejos, o STJ considerou ter havido um defeito, embora a repercussão tenha sido econômica....

     

     

  • Comentário do professor Adisson Leal (IMP Online)

    O CDC estabelece em seu art. 14, §4º, que a responsabilidade dos profissionais liberais é subjetiva. No caso enunciado, a linha entre o fato e o vício é bastante tênue. Entretanto, o que Mariana pretende é obter indenização por danos que extrapolam a mera ineficiência do serviço. Trata-se, assim, de alegação de fato do serviço (art. 14). Se alegasse a ocorrência de vício do serviço, Mariana estaria pretendendo obter a reexecução dos serviços, a restituição do valor pago ou o abatimento proporcional do preço (art. 20, incisos I, II e III).

  • CDC, Art. 14. (...) §1° O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais: (...) II - o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam;


  • BORA ESTUDAR, excelente ponderação do professor. Bem elucidativa.

  • Eu errei porque considerei que o dano adveio do acidente e o serviço prestado pelo fisioterapeuta teria sido apenas ineficiente. Achei que a questão não foi clara ou não trouxe elementos suficientes.

  • ERrei a questão por considerar ser vício do serviço, contudo relendo o enunciado percebi a frase chave:

     

    “tratamento foi mal sucedido, e Mariana, por considerar que ficou inabilitada para o trabalho por tempo excessivo em razão da ineficiência”

  • Dica da Professora Neise Fonseca para colar na testa:

    Dica:

     - Fato do produto ou serviço: acidente, dano, questões de segurança.

     - Vício do produto ou serviço: “defeito", qualidade, quantidade, não causa dano.

  • A pessoa sofre um acidente e o serviço de fisioterapia não lhe atende bem, ou, como coloca a questão, "em razão da ineficiência e da má qualidade do serviço". A consumidora, como narrado, não teve piora do seu quadro, mas apenas não melhorou como esperava. Vejam: "por considerar que ficou inabilitada para o trabalho por tempo excessivo em razão da ineficiência e da má qualidade do serviço". Assim, por exemplo, a fisioterapia deveria melhorar a sua condição em duas semanas, mas, em razão da QUALIDADE do serviço, mesmo após um mês nada mudou e ela ficou longe do serviço por isso. A qualidade não gerou prejuízos físicos e nem agravou o acidente sofrido ou colocou em risco a sua segurança, mas apenas não atingiu a expectativa de QUALIDADE.

    Pergunto: isso é FATO do serviço!? Não! A questão deixa clarividente que o serviço foi ineficaz e de baixa qualidade! Creio que se trata, portanto, de vício, e não de fato do serviço. A inabilitação não foi causada pela fisioterapia, mas a má qualidade é que gerou um tratamento não eficaz. Enfim... Para mim, a chave é essa: "em razão da ineficácia e da má qualidade do serviço". Creio que, se o exercício tivesse mencionado que isso agravou a lesão, haveria fato, mas apenas a qualidade baixa é que não gerou a recuperação a contento. Lembre-se: o acidente não foi causado pela fisioterapia.

    E atenção ao comentário da colega Renata Andreoli e do colega Bora Estudar (que menciona um professor), que, para mim, está equivocado: indenização por dano material é direito básico do consumidor, seja em razão de vício, seja em razão de fato (art. 6º, VI, CDC). Não é porque o sujeito pede lucro cessante que se trata de fato. Uma coisa não tem nada a ver com a outra. Vejam: é direito básico do consumidor: " VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos". Ex: o sujeito, aqui considerado consumidor, compra um liquidificador que não atende a qualidade esperada e pede a troca, que leva 5 meses para ser feita; ele fica sem produzir vitaminas na sua padaria e sofre prejuízo; ele não pode pedir indenização por lucro cessante só porque não é fato do produto, mas vício? Óbvio que pode!

  • Klaus. Cheguei a mesma conclusão. As expressões "má qualidade" e "ineficiência" me levaram a concluir pelo vício e não pelo fato (defeito). Mas entendi a resposta do prof. postada pelo bora estudar (danos que extrapolam a mera ineficiência do serviço). Não acho que seja suficiente, mas acredito que vou ter de me virar com ela para as provas do CESPE....

  • Excelente comentário do Klaus Costa!

  • A minha interpretação quanto à questão foi muito similar ao comentário da Klau Costa. Entendi que Não houve "dano" decorrente da prestação de serviço, mas sim uma frustrração aos fins a que se destinava a fisioterapia. Logo, fica caracterizado incidente de consumo, portanto, responsabilidade pelo vício do serviço.

    Infelizmente, por mais que leio outras explicações não consegui compreender o gabarito. De toda forma, foi considerado incorreto essa interpretação, mas a discussão é válida.

  • Art. 14 CDC, § 1° O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar...

    Nao há como sustentar "defeito do serviço" com base no texto da lei, e mais: a existência de dano nao é característica exclusiva do fato do serviço/produto - vícios do produto/serviço também podem causar dano ao consumidor.

    Normalmente os comentários dos professores sao mecanicos e tecnicamente limitados. Uma pena.

  • Letra B

    .."O fato do produto ou do serviço deve desencadear um dano que extrapola a órbita do próprio produto ou serviço. Sem a ocorrência desse pressuposto da responsabilidade civil, inexistirá o dever de indenizar".

  • Colegas, desculpem-me a ignorância... mas poderiam me esclarecer um ponto? A relação entre paciente/cliente E profissional liberal SEMPRE será de consumo?

  • Questao Cespe é 50% direito e 50% raciocínio cespiano.

  • Apesar de também ter marcado "vício do serviço", pois a questão mencionou expressamente a má "qualidade" do serviço, acredito que o gabarito marca "fato do serviço" por considerá-lo defeituoso nos termos do art. 14, § 1º, II, CDC - resultado que razoavelmente dele se espera.

  • Aquela eterna dúvida: tentar entender o direito ou tentar entender a CESPE! É impressão minha ao as questões para defensor público estão mais envolvidas em pegadinhas que as das demais carreiras jurídicas?

  • enfim, a hipocrisia essa questão

  • Bia Zani: não, por exemplo, a relação advogado-cliente já foi estabelecida como inapta à aplicação do CDC, por haver regramento próprio (EAOAB).

  • Encontrei essa tabela, acho que ajuda....

    RC pelo FATO

    A responsabilidade do comerciante é diferenciada- “subsidiária” - art. 13

    Responsabilidade subjetiva dos profissionais liberais

    Prescrição art. 27

    RC pelo VÍCIO

    Responsabilidade solidária do comerciante

    Responsabilidade objetiva dos profissionais liberais

    Decadência art. 26

  • Creio que o problema da questão é a redação do enunciado.

  • O colega Klaus Negri Costa, com uma boa retórica, está induzindo pessoas ao erro. O seu comentário está errado, e não se trata de mera opinião. O fato de a fisioterapia não ter sido o motivo da lesão (nem a ter agravado) não muda o fato de que a afetação sofrida por Mariana transborda os estreitos limites do serviço de modo a não ter apenas gerado impacto na sua incolumidade econômica, mas sim na física ou até psíquica. Pensem bem agora enquanto leem o meu comentário e respondam mentalmente a seguinte perquirição: a afetação sofrida por Mariana pelo serviço mal prestado é intrínseca ou extrínseca? Esse que é o cerne da questão e que induz até bons candidatos (e com inteligência provavelmente até acima da média) ao erro. O que o comentário equivocado do Klaus destacou sobre o serviço de fisioterapia não ter gerado (nem agravado) a lesão não muda o fato que a afetação não foi apenas econômica. E isso é suficiente para sairmos do vício e irmos para o fato. Afinal, se um serviço de fisioterapia correto fosse executado, a Mariana teria melhorado. Então, a execução mal feita a ponto de não dar azo ao restabelecimento esperado foi de extrema gravidade e determinante para a Mariana não ter sofrido apenas uma lesão "em seu bolso" (caso em que haveria mero vício -- incolumidade econômica), mas sim em seu corpo físico (caso em que houve claro fato -- incolumidade físico-psíquica). Sugiro refletir melhor para não voltar a errar, pois é evidente que se trata de fato do serviço.

  • Em 10/08/21 às 17:33, você respondeu a opção A.

    Você errou!

    Em 16/06/21 às 18:28, você respondeu a opção A.

    Você errou!

    E no dia 08/08/21, resolvendo a prova em casa, marquei A de novo. Rsrs

  • NÃO TENTEM ME EXPLICAR, NUNCA VEREI ISSO COMO UM FATO DO SERVIÇO

  • Existem questões que a gnt nem se sente mal de errar

  • Achei uma questão muito duvidosa, pois para sair do vício para o fato, o serviço ou produto deve ter afetado/danificado a integridade física ou moral do consumidor, mas nesse caso o dano já existia antes mesmo do serviço de fisioterapia ser realizado.......

    Se pelo menos dissesse que o serviço piorou o seu estado, mas nem isso. Para mim era vício pelo mau serviço mesmo.

  • Fico feliz em saber que não fui o único que marcou a letra A e não acha que errou, kkk

    Coitado dos Fisioterapeutas, se o tratamento não recuperar a pessoa, vão ser processados... tá de brincadeira comigo né CESPE?


ID
2599363
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

A respeito do ajuizamento de ação civil pública pela Defensoria Pública para tutela de defesa de interesses individuais homogêneos de consumidores, assinale a opção correta de acordo com o entendimento jurisprudencial do STJ.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

     

    A atuação primordial da Defensoria Pública, sem dúvida, é a assistência jurídica e a defesa dos necessitados econômicos. Entretanto, também exerce suas atividades em auxílio a necessitados jurídicos, não necessariamente carentes de recursos econômicos.

    A EXPRESSÃO "NECESSITADOS" PREVISTA NO ART. 134, CAPUT, DA CF/88, QUE QUALIFICA E ORIENTA A ATUAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA, DEVE SER ENTENDIDA, NO CAMPO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA, EM SENTIDO AMPLO. ASSIM, A DEFENSORIA PODE ATUAR TANTO EM FAVOR DOS CARENTES DE RECURSOS FINANCEIROS COMO TAMBÉM EM PROL DO NECESSITADO ORGANIZACIONAL (que são os "hipervulneráveis").

    STJ. Corte Especial. EREsp 1.192.577-RS.

  • Cláudia Lima Marques propôs rol de vulnerabilidades para determinadar quem é o consumidor: vulnerabilidade técnica, fática (ou econômica), jurídica (ou científica) e informacional.

  • a) Lei 7347/85:

    Art. 1º  Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados:   (...)

    ll - ao consumidor;

    (...)

    IV - qualquer outro interesse difuso ou coletivo.

    Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:

    (...)

    II - a Defensoria Pública;   

    § 6° Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial

     

    b) Art. 8º Para instruir a inicial, o interessado poderá requerer às autoridades competentes as certidões e informações que julgar necessárias, a serem fornecidas no prazo de 15 (quinze) dias.

    § 1º O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 (dez) dias úteis.

    Art. 129, III, CF.

     

    c) vide inciso IV, do art. 1°, Lei ACP.

     

    d) correto conf. comentário do colega Renan

     

    e) art 5°, § 6°, lei 7347, acima transcrito

  • GAB. D

    A DP tem legitimidade ativa para defesa do consumidor - especialmente no plano da tutela coletiva, a qual decorre da interpretação sistematizada das normas que tutelam direitos supraindividuais.

    A DP tem legitimidade ativa para a propositura de ACP em defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogeneos dos necessitados economico-financeiros e dos hipossuficientes jurídicos (STJ).

    O STF declarou a constitucionalidade do art. 5º, II, da Lei 7.347/85 para reconhecer a legitimidade ativa da DP para o ajuizamento de de ACP em defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogeneos.

  • c) A Defensoria Pública apenas tem legitimidade para tomar medida individual, e não coletiva, para representar consumidores hipossuficientes ou carentes de recursos financeiros.

     

    É constitucional a Lei nº 11.448/2007, que alterou a Lei n.° 7.347/85, prevendo a Defensoria Pública como um dos legitimados para propor ação civil pública.

    A Defensoria Pública tem legitimidade para a propositura de ação civil pública em ordem a promover a tutela judicial de direitos difusos e coletivos de que sejam titulares, em tese, as pessoas necessitadas.

    STF. Plenário. ADI 3943/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 6 e 7/5/2015 (Info 784).

    STF. Plenário. RE 733433/MG, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 4/11/2015 (Info 806).

    d) A legitimidade da Defensoria Pública abrange diversas formas de vulnerabilidades sociais, não se limitando à atuação em nome de carente de recursos econômicos.

    A expressão "necessitados" prevista no art. 134, caput, da CF/88, que qualifica e orienta a atuação da Defensoria Pública, deve ser entendida, no campo da Ação Civil Pública, em sentido amplo. Assim, a Defensoria pode atuar tanto em favor dos carentes de recursos financeiros como também em prol do necessitado organizacional (que são os "hipervulneráveis").

    STJ. Corte Especial. EREsp 1.192.577-RS, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 21/10/2015 (Info 573)

    e) É vedado à Defensoria Pública firmar compromisso de ajustamento de conduta com entidade responsável por aumento abusivo em mensalidades de plano de saúde em razão de mudança de faixa etária.

    A Defensoria Pública tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa de interesses individuais homogêneos de consumidores idosos que tiveram plano de saúde reajustado em razão da mudança de faixa etária, ainda que os titulares não sejam carentes de recursos econômicos.

    A atuação primordial da Defensoria Pública, sem dúvida, é a assistência jurídica e a defesa dos necessitados econômicos. Entretanto, também exerce suas atividades em auxílio a necessitados jurídicos, não necessariamente carentes de recursos econômicos.

    A expressão "necessitados" prevista no art. 134, caput, da CF/88, que qualifica e orienta a atuação da Defensoria Pública, deve ser entendida, no campo da Ação Civil Pública, em sentido amplo. Assim, a Defensoria pode atuar tanto em favor dos carentes de recursos financeiros como também em prol do necessitado organizacional (que são os "hipervulneráveis").

    STJ. Corte Especial. EREsp 1.192.577-RS, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 21/10/2015 (Info 573)

  • Defensoria Pública atuando em favor de quem não é carente de recursos econômicos?

    Informativo do STJ (n. 573)

    http://www.emagis.com.br/area-gratuita/informativos-stj/defensoria-publica-atuando-em-favor-de-quem-nao-e-carente-de-recursos-economicos/

  • Retirado de Dizer o Direito: http://www.dizerodireito.com.br/2016/01/retrospectiva-10-principais-julgados-de_12.html


    A Defensoria Pública tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa de interesses individuais homogêneos de consumidores idosos que tiveram plano de saúde reajustado em razão da mudança de faixa etária, ainda que os titulares não sejam carentes de recursos econômicos.

    A atuação primordial da Defensoria Pública, sem dúvida, é a assistência jurídica e a defesa dos necessitados econômicos. Entretanto, também exerce suas atividades em auxílio a necessitados jurídicos, não necessariamente carentes de recursos econômicos.

    A expressão "necessitados" prevista no art. 134, caput, da CF/88, que qualifica e orienta a atuação da Defensoria Pública, deve ser entendida, no campo da Ação Civil Pública, em sentido amplo. Assim, a Defensoria pode atuar tanto em favor dos carentes de recursos financeiros como também em prol do necessitado organizacional (que são os "hipervulneráveis").

    STJ. Corte Especial. EREsp 1.192.577-RS, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 21/10/2015 (Info 573)

  • Vacilei por não lembrar da exclusividade do MP para instaurar e presidir o Inquérito Civil. Não se esqueçam:

    O inquérito civil é um procedimento administrativo, investigativo, de natureza inquisitorial, instaurado pelo membro do Ministério Público com a finalidade de apurar fatos que podem ser objeto de uma ação civil pública.

    Principais Características

    • procedimento administrativo;

    • investigativo;

    • inquisitorial (para a maioria, não existe contraditório e ampla defesa);

    • unilateral;

    • não obrigatório (facultativo);

    • público;

    • exclusivo do Ministério Público (só ele pode instaurar).

  • NA SEARA PENAL, MESMO QUE O RÉU NÃO SEJA HIPOSSUFICIENTE, NÃO SERÁ PROCESSADO SEM DEFENSOR, SENDO-LHE NOMEADO DEFENSOR

  • Qual é o fundamento da letra A?

  • Inquérito civil é privativo do Ministério Público, por expressa previsão legal. No caso, tanto o MP quanto a DP podem ajuizar ACP, mas somente o primeiro pode realizar o procedimento investigativo prévio (IC). 

  • teoria dos poderes implícitos, galera. posso entrar com a ação, mas não posso investigar? a quem serve o monopólio do IC? vamos entrar logo nessa bagunça e roda a bahiana na cara dessa galera formalista. DP PODE IC. tem juris. atentos às discursivas.
  • Valeu Yasmine! Marca isso na sua prova então!

  • Galera dos poderes implícitos: uma coisa é atribuir competência para investigação criminal por ser o MP único titular da ação penal pública, outra BEM diferente é adotar a tese para um legitimado concorrente em ACP - ainda mais quando há previsão expressa na LACP de que a instauração do inquérito civil é privativa do MP. Vão com calma, porque se usar essa lógica, todos os colegitimados vão poder instaurar o procedimento.....

  • Bem ponderado, Cazarin! Mas de que ano é lei da ACP? De quando a DPE? Mais... Você está comparando a custus vulnerabilis com "associações de classe"...?

    Sim! Tem que ir com muita calma!

  • A questão exige do candidato o conhecimento de alguns posicionamentos do STJ a respeito da atuação da Defensoria Pública em sede de ação coletiva. Alguns deles podem ser extraídos da ementa a seguir transcrita, que foi objeto de publicação no Informativo nº 573:

    "DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. LEGITIMIDADE DA DEFENSORIA PÚBLICA PARA PROPOR AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM DEFESA DE JURIDICAMENTE NECESSITADOS. A Defensoria Pública tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa de interesses individuais homogêneos de consumidores idosos que tiveram plano de saúde reajustado em razão da mudança de faixa etária, ainda que os titulares não sejam carentes de recursos econômicos. A atuação primordial da Defensoria Pública, sem dúvida, é a assistência jurídica e a defesa dos necessitados econômicos. Entretanto, ela também exerce atividades de auxílio aos necessitados jurídicos, os quais não são, necessariamente, carentes de recursos econômicos. Isso ocorre, por exemplo, quando a Defensoria exerce as funções de curador especial (art. 9º, II, do CPC) e de defensor dativo (art. 265 do CPP). No caso, além do direito tutelado ser fundamental (direito à saúde), o grupo de consumidores potencialmente lesado é formado por idosos, cuja condição de vulnerabilidade já é reconhecida na própria Constituição Federal, a qual dispõe no art. 230 que: "A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida". Dessa forma, nos termos do assentado no julgamento do REsp 1.264.116-RS (Segunda Turma, DJe 13/4/2012), "A expressão 'necessitados' (art. 134, caput, da Constituição), que qualifica, orienta e enobrece a atuação da Defensoria Pública, deve ser entendida, no campo da Ação Civil Pública, em sentido amplo, de modo a incluir, ao lado dos estritamente carentes de recursos financeiros - os miseráveis e pobres -, os hipervulneráveis (isto é, os socialmente estigmatizados ou excluídos, as crianças, os idosos, as gerações futuras), enfim, todos aqueles que, como indivíduo ou classe, por conta de sua real debilidade perante abusos ou arbítrio dos detentores de poder econômico ou político, 'necessitem' da mão benevolente e solidarista do Estado para sua proteção, mesmo que contra o próprio Estado" (EREsp 1.192.577/RS. Rel. Min. Laurita Vaz. DJe 13/11/2015).

    Alternativa A) Não há necessidade de que os interessados autorizem, expressamente, a Defensoria Pública a atuar em favor deles, uma vez que ela atua, em nome deles, mediante substituição processual. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) O inquérito civil é uma ferramenta de investigação exclusiva do Ministério Público. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, a Defensoria Pública tem legitimidade para ajuizar ações coletivas em substituição aos consumidores - sejam eles necessitados econômicos ou jurídicos. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Este entendimento consta, expressamente, na ementa transcrita: "A atuação primordial da Defensoria Pública, sem dúvida, é a assistência jurídica e a defesa dos necessitados econômicos. Entretanto, ela também exerce atividades de auxílio aos necessitados jurídicos, os quais não são, necessariamente, carentes de recursos econômicos". Afirmativa correta.
    Alternativa E) A jurisprudência admite a possibilidade da Defensoria Pública firmar TAC - termo de ajustamento de conduta com as entidades que venham a violar algum direito coletivo. Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra D.
  • REFLEXÃO SOBRE A POSSIBILIDADE DA DEFENSORIA PÚBLICA INSTAURAR INQUÉRITO CIVIL

    "Importante destacar que há um início de reflexão acerca da possibilidade de instauração de inquérito civil no âmbito da Defensoria Pública, pautada na teoria dos poderes implícitos.

    Recentemente o Ministério Público logrou êxito em reconhecer a sua legitimação para investigação criminal, sob o argumento de que tais atos não são exclusivos da polícia judiciária e, por ser ele o detentor da titularidade da ação penal, razão não haveria para obstar a realização de atos próprios de investigação.

    Como sustenta o brocardo jurídico "onde há a mesma razão, deve se aplicar o mesmo direito". Se a Defensoria Pública, ao lado do Ministério Público, é legitimada para ação coletiva e para o compromisso de ajustamento de conduta, não é possível querer negar o acesso à disciplina do inquérito civil, já que ao se conferir a legitimação para a tutela coletiva, automaticamente se estendem todos os instrumentos necessários a esse mister"

    (Princípios Institucionais da Defensoria Pública. Diogo Esteves e Franklyn Roger Alves Silva. 3ª ed. 2018 p. 437).

  •     A

       Na hipótese de tutela de direitos individuais homogêneos, a Defensoria Pública somente pode atuar em nome dos indivíduos que expressa e previamente autorizaram propositura de ação coletiva.

    O Microssistema Coletivo dispensa a anuência dos interessados. É ressalvado, todavia, o direito dos titulares de direitos de se habilitarem como assistentes litisconsorciais. Nesse caso, a parte não ficará adstrita à atuação do substituto processual (legitimidade extraordinária). Caso haja processo pendente proposto pelo titular do direito, ele terá 30 dias para requerer a SUSPENSÃO da ação. Caso contrário, não se beneficiará da tutela pleiteada pelo sistema coletivo.

       B

       A Defensoria Pública tem legitimidade para instaurar inquérito civil para reunir elementos de fato e de direito necessários para o ajuizamento de ação civil pública. - A atribuição para instaurar inquérito civil é exclusiva do Ministério Público - art. 129, III da CF. Existe doutrina, como Franklin Roger, que tenta atribuir à DP a atribuição de instaurar inquéritos civis com fundamento na teoria dos poderes implícitos. Acontece que tal doutrina ainda é muito incipiente. Por outro lado, é preciso ressaltar que a vedação à DP para a instauração do inquérito civil não há obsta de instaurar procedimento administrativo diverso para a colheita de elementos de prova para a instauração de uma ação civil pública.

       C

       A Defensoria Pública apenas tem legitimidade para tomar medida individual, e não coletiva, para representar consumidores hipossuficientes ou carentes de recursos financeiros.

    A Defensoria Pública faz parte do Microssistema Coletivo, tendo legitimidade para instaurar todas as ações presentes no referido sistema. A previsão expressa no art. 4-VIII da LC 80/94 reforça a ideia de que é ultrapassada a ideia de que a Defensoria Pública apenas atua quando houver hipossuficiência econômica. Atualmente, tanto o STF quanto o STJ (que já teve posição diferente) partilham o entendimento de que a hipossuficiência que justifica a atuação da DP merece interpretação ampla. Desta forma, o art. 4 da LC 80/94 abarca nas funções institucionais da Defensoria a defesa de diversas formas de hipossuficiência: sociais (Criança/Adolescente; Idoso; Mulher vítima de violência doméstica e familiar e outros gropos sociais vulneráveis),

       D - CORRETO

       E

       É vedado à Defensoria Pública firmar compromisso de ajustamento de conduta com entidade responsável por aumento abusivo em mensalidades de plano de saúde em razão de mudança de faixa etária.

    O Termo de Ajustamente de Conduta, muito vinculado à ideia do Ministério Público Resolutivo e Defensoria Pública Resolutiva, é previsto na lei de Ação Civil Pública. A referida lei estabelece que são legitimados a realizar o TAC todos os órgãos legitimados à propositura da Ação Civil Pública (art. 5, § 6 da Lei 7.347/85).

  • A Defensoria Pública tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa de interesses individuais homogêneos de consumidores idosos que tiveram plano de saúde reajustado em razão da mudança de faixa etária, ainda que os titulares não sejam carentes de recursos econômicos. A atuação primordial da Defensoria Pública, sem dúvida, é a assistência jurídica e a defesa dos necessitados econômicos. Entretanto, também exerce suas atividades em auxílio a necessitados jurídicosnão necessariamente carentes de recursos econômicos. A expressão "necessitados" prevista no art. 134, caput, da CF/88, que qualifica e orienta a atuação da Defensoria Pública, deve ser entendida, no campo da Ação Civil Pública, em sentido amplo. Assim, a Defensoria pode atuar tanto em favor dos carentes de recursos financeiros como também em prol do necessitado organizacional (que são os "hipervulneráveis"). STJ. Corte Especial. EREsp 1.192.577-RS, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 21/10/2015 (Info 573).

  • Roberto Morato, nem todos os legitimados podem firmar TAC, só podem firmar TAC os legitimados que são órgãos públicos, ou seja, associação não pode firmar TAC.

  • DPE pode requisitar, mas não pode instaurar inquérito civil.

  • GAB: LETRA D

    Complementando!

    Fonte: Prof. Ricardo Torques

    A alternativa A está incorreta. A vulnerabilidade autoriza a tutela de direito individual homogêneo pela Defensoria Pública, não havendo necessidade de autorização expressa, com fundamento nos arts. 134, da CF, combinado com o art. 4º, VII, da LC 80/94.  

    A alternativa B está incorreta, pois o inquérito civil é privativo do Ministério Público. Vejamos o que dispõe o §1º, do art. 8º, da Lei nº 7.347/85: 

    • §  1º  O  Ministério  Público  poderá  instaurar,  sob  sua  presidênciainquérito  civil,  ou requisitar, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 (dez) dias úteis. 

    A alternativa C está incorreta. A Defensoria Pública tem legitimidade para tomar medida individual e coletiva, nos termos do art. 1º, IV, da referida Lei: 

    • Art. 1º  Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados:   
    • IV - a qualquer outro interesse difuso ou coletivo.     

    A alternativa D está correta e é o gabarito da questão. A atuação primordial da Defensoria Pública, sem dúvida, é a assistência jurídica e a defesa dos necessitados econômicos. Entretanto, também exerce suas atividades em auxílio a necessitados jurídicos, não necessariamente carentes de recursos econômicos. 

    A alternativa E está incorreta, pois contraria o disposto no art. 5º, II e §6º, da Lei nº 7.347/85: 

    • Art. 5 o   Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:   
    • II - a Defensoria Pública;   
    • § 6° Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial.   


ID
2599366
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Acerca da responsabilidade do fornecedor de produtos e serviços, assinale a opção correta de acordo com as regras e os princípios previstos no CDC.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

     

    CDC. Art. 19. Os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios de quantidade do produto sempre que, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, seu conteúdo líquido for inferior às indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou de mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

    I - o abatimento proporcional do preço;

    II - complementação do peso ou medida;

    III - a substituição do produto por outro da mesma espécie, marca ou modelo, sem os aludidos vícios;

    IV - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.

    § 1° Aplica-se a este artigo o disposto no § 4° do artigo anterior.

    § 2° O fornecedor imediato será responsável quando fizer a pesagem ou a medição e o instrumento utilizado não estiver aferido segundo os padrões oficiais.

     

    Pelo vício do produto, o comerciante terá responsabilidade objetiva, solidária. Entretanto, pelo fato do produto o comerciante apresenta responsabilidade mitigada, condicionada.

  • Gabarito A

     

    A) O comerciante responde pelo vício do produto que comercializa, mesmo que não tenha conhecimento da existência de falha de adequação que tenha surgido no momento de sua fabricação. CERTO

     

    1) VÍCIO: característica de qualidade ou quantidade que torne os produtos ou serviços impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam e também que lhes diminuam o valor (art. 18, CDC).

     

    Responsabilidade do comerciante: objetiva e solidária (idem).

     

    2) FATO: O defeito causa danos físicos, morais, e/ou estéticos; acidente de consumo.

     

    Resposabilidade do comerciante: subsidiária, em hipóteses taxativas (art. 13, I e II), com exceção de quando não conserva adequadamente os produtos perecíveis (III), quando então sua responsabilidade é direta. 

     

    A alternativa trata de vício, então está correta.

     

     

    B) O CDC veda que o fornecedor provoque, nas ações propostas pelo consumidor, a intervenção de terceiro por intermédio da denunciação da lide ou do chamamento ao processo. ERRADO

     

    Art. 101. Na ação de responsabilidade civil do fornecedor de produtos e serviços... serão observadas as seguintes normas:

            II - o réu que houver contratado seguro de responsabilidade poderá chamar ao processo o segurador... vedada a denunciação da lide ao Instituto de Resseguros do Brasil e dispensado o litisconsórcio obrigatório com este.

     

    O art. 88 apenas veda a denunciação da lide no caso de indenização por fato do produto, mas a jurisprudência e doutrina não a admitem em nenhuma hipótese, sob o argumento de celeridade processual.

     

     

    C) O consumidor pode pleitear a nulidade do contrato quando, por fato superveniente, determinada cláusula contratual se tornar excessivamente onerosa. ERRADO

     

    Art. 6º São direitos básicos do consumidor: V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;

     

    Aplica-se aqui o princípio da conservação dos negócios jurídicos. O CDC adotou a teoria da base objetiva do contrato, não a teoria da imprevisão do Código Civil (art. 478).

     

     

    D) A informação ou a comunicação publicitária parcialmente falsa, apta a induzir o consumidor a erro, deve ser considerada publicidade abusiva e caracteriza ato ilícito do fornecedor. ERRADO

     

    Art. 37, § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

     

    Publicidade abusiva é aquela discriminatória, que incita o medo e a violência, se aproveita da criança, desrespeita o meio ambiente, a saúde e segurança (§ 2°).

     

     

    E) ERRADO

     

    Art. 51, I - ...Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis

  • Em relação ao chamamento ao processo, o CDC criou uma forma mais protetiva e eficiente aos consumidores: estipulou solidariedade legal entre o segurado e a seguradora, fazendo com que o beneficiário utilize o chamamento ao processo para possibilitar a integração da última à lide. Aliás, essa é única hipótese de chamamento ao processo prevista no CDC. 

     

    Art. 101. Na ação de responsabilidade civil do fornecedor de produtos e serviços, sem prejuízo do disposto nos Capítulos I e II deste título, serão observadas as seguintes normas:

                II - o réu que houver contratado seguro de responsabilidade poderá chamar ao processo o segurador, .....

     

       Fonte: CDC cmentado. Leonardo de Medeiros. 

  • Para complementar: Teoria da base objetiva do negócio jurídico: é a que autoriza a revisão judicial das cláusulas contratuais em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosa (art. 6º, V); NÃO EXIGE IMPREVISIBILIDADE E NEM EXTRAORDINARIEDADE.

  • Letra A: Art. 23. CDC. A ignorância do fornecedor sobre os vícios de qualidade por inadequação dos produtos e serviços não o exime de responsabilidade.

  • Em relação a alternativa C:

     

    O CDC adotou a Teoria da Base Objetiva, enquanto o Código Civil adotou a Teoria da Imprevisão.

     

    Desse modo, de acordo com o CDC, os contratos decorrentes de relação de consumo podem ser revistos judicialmente sempre que houver uma modificação que torne excessivamente onerosa a prestação do consumidor, não existindo a necessidade de comprovação da imprevisibilidade do fato.

     

    Vida à cultura dos direitos humanos, C.H.

  • Não é Atoa que a CESPE é uma das bancas mais respeitadas, questão extremamente elaborada e o Colega yves respondeu brilhantemente.

  • GABARITO "A"

     

    Importa diferenciar:

     

    Publicidade enganosa: qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

     

    Publicidade abusiva: dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança. 

     

    Publicidade enganosa por omissão. É enganosa a publicidade televisiva que omite o preço e a forma de pagamento do produto, condicionando a obtenção dessas informações à realização de ligação telefônica tarifada. STJ. 2ª Turma. REsp 1428801-RJ, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 27/10/2015 (Info 573).
     

  • Sobre a letra  b, para acrescentar:

     

    INTERPRETAÇÃO DO ART. 88 DO CDC. DENUNCIAÇÃO À LIDE.

     

    Descabe ao denunciado à lide, nas relações consumeristas, invocar em seu benefício a regra de afastamento da denunciação (art. 88 do CDC) para eximir-se de suas responsabilidades perante o denunciante. 

     

    ===> Cingiu-se a controvérsia em analisar a exclusão de corréu denunciado à lide em relação consumerista quando a insurgência não é arguida pelo consumidor.

     

    ATENÇÃO ! ====>De fato, o Superior Tribunal de Justiça já uniformizou entendimento de que a vedação à denunciação da lide prevista no art. 88 do CDC não se restringe à responsabilidade de comerciante por fato do produto (art. 13 do CDC), sendo aplicável também nas demais hipóteses de responsabilidade civil por acidentes de consumo. 

     

     

    Foi propósito do legislador não permitir a denunciação da lide de modo a não retardar a tutela jurídica do consumidor, dando celeridade ao seu pleito indenizatório, evitando a multiplicação de teses e argumentos de defesa que dificultem a identificação da responsabilidade do fornecedor do serviço. Assim, se, de um lado, a denunciação da lide (CPC/1973, art. 70)* é modalidade de intervenção de terceiros que favorece apenas o réu denunciante (fornecedor, no caso), na medida em que este objetiva a responsabilização regressiva do denunciado, de outro lado, a norma do art. 88 do CDC consubstancia-se em regra insculpida totalmente em benefício do consumidor, atuando em prol do ressarcimento de seus prejuízos o mais rapidamente possível, em face da responsabilidade objetiva do fornecedor.

    Na hipótese, porém, de deferimento da denunciação sem insurgência do consumidor legitimado a tal, opera-se a preclusão, sendo descabido ao corréu fornecedor invocar em seu benefício a regra de afastamento da denunciação. Trata-se de direito subjetivo público assegurado ao consumidor para a facilitação de sua defesa. REsp 913.687-SP, Rel. Min. Raul Araújo, por unanimidade, julgado em 11/10/2016, DJe 4/11/2016.

    Informativo STJ nº592

    Postado por Karla Marques & Allan Marques 

     

    Marcadores: Consumidor_Responsabilidade do fornecedor

     

    Fonte : Aprender Jurisprudência 

     

    https://aprenderjurisprudencia.blogspot.com/search/label/Consumidor_Responsabilidade%20do%20fornecedor

  • Comentário do prof. Adisson Leal (IMP Online)

    A responsabilidade do fornecedor por vício do produto é objetiva, persistindo ainda que o fornecedor não tivesse conhecimento da existência de inadequação do produto.

    Atenção, em relação à assertiva “e”: a teor do art. 51, inciso I, do CDC, são nulas de pleno direito as cláusulas contratuais que impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza, mas o próprio dispositivo excepciona a regra, dispondo que “nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis”.

  • Sobre a letra E:


    Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

    I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis;


  • FORNECEDOR VS COMERCIANTE


    “Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.”

    (...)

    “Art. 13. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando: I – o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados; II - o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador; III – não conservar adequadamente os produtos perecíveis.“

    (...)

    “Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.”

    Note-se que, no art. 12, o legislador menciona, expressamente, algumas categorias de fornecedores, a saber: fabricanteprodutorconstrutor importador.

    Esse detalhe é importante porque quando o legislador menciona o “nome” do fornecedor, deseja diferenciar a responsabilidade desses sujeitos em relação ao comerciante. Perceba-se que no art. 18 o legislador diz tão somente fornecedores, e com isso que demonstrar que a intenção foi a de incluir todo e qualquer fornecedor que participe da relação de consumo.

  • GAB.: A

    Propaganda abusiva: discriminatória, ou que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite de inexperiência de criança, desrespeite valores ambientais ou induza o consumidor a comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

    Propaganda enganosa: inteira ou parcialmente falsa, capaz de induzir o consumidor a erro quanto aos dados dos produtos ou serviços.

    Ambos do art. 37/ CDC.

  • Responde pelo VÍCIO DO PRODUTO e DO SERVIÇO -> FORNECEDOR

    Responde pelo FATO DO PRODUTO e DO SERVIÇO -> FABRICANTE, PRODUTOR, CONSTRUTOR, IMPORTADOR. (COMERCIANTE, apenas em algumas situações)

  • A questão trata da responsabilidade do fornecedor de produtos e serviços.

    A) O comerciante responde pelo vício do produto que comercializa, mesmo que não tenha conhecimento da existência de falha de adequação que tenha surgido no momento de sua fabricação.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

    Art. 23. A ignorância do fornecedor sobre os vícios de qualidade por inadequação dos produtos e serviços não o exime de responsabilidade.

    O comerciante responde pelo “vício do produto”, pois é solidariamente responsável com os demais. Diferentemente do “fato do produto” em que o comerciante é responsável de forma subsidiária.

    O comerciante responde pelo vício do produto que comercializa, mesmo que não tenha conhecimento da existência de falha de adequação que tenha surgido no momento de sua fabricação.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.


    B) O CDC veda que o fornecedor provoque, nas ações propostas pelo consumidor, a intervenção de terceiro por intermédio da denunciação da lide ou do chamamento ao processo.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 88. Na hipótese do art. 13, parágrafo único deste código, a ação de regresso poderá ser ajuizada em processo autônomo, facultada a possibilidade de prosseguir-se nos mesmos autos, vedada a denunciação da lide.

    Art. 13. Parágrafo único. Aquele que efetivar o pagamento ao prejudicado poderá exercer o direito de regresso contra os demais responsáveis, segundo sua participação na causação do evento danoso.

    Art. 101. Na ação de responsabilidade civil do fornecedor de produtos e serviços, sem prejuízo do disposto nos Capítulos I e II deste título, serão observadas as seguintes normas:

    II - o réu que houver contratado seguro de responsabilidade poderá chamar ao processo o segurador, vedada a integração do contraditório pelo Instituto de Resseguros do Brasil. Nesta hipótese, a sentença que julgar procedente o pedido condenará o réu nos termos do art. 80 do Código de Processo Civil. Se o réu houver sido declarado falido, o síndico será intimado a informar a existência de seguro de responsabilidade, facultando-se, em caso afirmativo, o ajuizamento de ação de indenização diretamente contra o segurador, vedada a denunciação da lide ao Instituto de Resseguros do Brasil e dispensado o litisconsórcio obrigatório com este.

    O CDC veda que o fornecedor provoque, nas ações propostas pelo consumidor, a intervenção de terceiro por intermédio da denunciação da lide, quando se tratar de reparação de danos por fato do produto, sendo permitido o chamamento ao processo.

    Incorreta letra “B”.


    C) O consumidor pode pleitear a nulidade do contrato quando, por fato superveniente, determinada cláusula contratual se tornar excessivamente onerosa.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

      V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;

    O consumidor pode pleitear a revisão do contrato quando, por fato superveniente, determinada cláusula contratual se tornar excessivamente onerosa.

    Incorreta letra “C”.

    D) A informação ou a comunicação publicitária parcialmente falsa, apta a induzir o consumidor a erro, deve ser considerada publicidade abusiva e caracteriza ato ilícito do fornecedor.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

    § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

    A informação ou a comunicação publicitária parcialmente falsa, apta a induzir o consumidor a erro, deve ser considerada publicidade enganosa e caracteriza ato ilícito do fornecedor.

    Incorreta letra “D”.

    E) Independentemente de o consumidor ser pessoa física ou jurídica, será considerada nula de pleno direito a cláusula que atenue a responsabilidade do fornecedor, mesmo diante de situação justificável.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

    I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis;

    Caso o consumidor seja pessoa física jurídica, será considerada nula de pleno direito a cláusula que atenue a responsabilidade do fornecedor, porém a indenização poderá ser limitada diante de situações justificáveis.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • ART. 23, CDC: A ignorância do fornecedor obre os vícios de qualidade por inadequação dos produtos e serviços não o exime de responsabilidade.

  • A) O comerciante responde pelo vício do produto que comercializa, mesmo que não tenha conhecimento da existência de falha de adequação que tenha surgido no momento de sua fabricação.

    Art. 23, CDC. A ignorância do fornecedor sobre os vícios de qualidade por inadequação dos produtos e serviços não o exime de responsabilidade.

    B) O CDC veda que o fornecedor provoque, nas ações propostas pelo consumidor, a intervenção de terceiro por intermédio da denunciação da lide ou do chamamento ao processo.

    Art. 88, CDC. Na hipótese do art. 13, parágrafo único deste código, a ação de regresso poderá ser ajuizada em processo autônomo, facultada a possibilidade de prosseguir-se nos mesmos autos, vedada a denunciação da lide.

    Art. 13. Parágrafo único, CDC. Aquele que efetivar o pagamento ao prejudicado poderá exercer o direito de regresso contra os demais responsáveis, segundo sua participação na causação do evento danoso.

    Art. 101, II, CDC - o réu que houver contratado seguro de responsabilidade poderá chamar ao processo o segurador, vedada a integração do contraditório pelo Instituto de Resseguros do Brasil.

    C) O consumidor pode pleitear a nulidade do contrato quando, por fato superveniente, determinada cláusula contratual se tornar excessivamente onerosa.

    Art. 6º, CDC. São direitos básicos do consumidor: V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;

    D) A informação ou a comunicação publicitária parcialmente falsa, apta a induzir o consumidor a erro, deve ser considerada publicidade abusiva e caracteriza ato ilícito do fornecedor.

    Art. 37, § 1°, CDC. É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

    E) Independentemente de o consumidor ser pessoa física ou jurídica, será considerada nula de pleno direito a cláusula que atenue a responsabilidade do fornecedor, mesmo diante de situação justificável.

    Art. 51, CDC. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos.

  • Em relação à alternativa C:

    CDC - adotou a teoria da "base objetiva do contrato":

    • revisão das cláusulas é direito do consumidor
    • quando da ocorrência de evento futuro que torne a execução do contrato excessivamente onerosa.
    • não exige imprevisão e nem extrema vantagem ao fornecedor.
    • tem como consequência a revisão da cláusula para fins de adequação, não leva à nulidade.

    CC - adotou a teoria da "imprevisão"

    • revisão das cláusulas é direito do devedor
    • quando da ocorrência de evento futuro E incerto que torne a execução do contrato excessivamente onerosa para o devedor + leve a extrema vantagem para o credor.
    • exige imprevisão e vantagem extrema para parte contrária
    • tem como consequência a resolução do contrato - que excepcionalmente poderá ser revisto, a depender da vontade do credor.

ID
2599369
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Em cada uma das opções a seguir é apresentada uma situação hipotética a respeito de práticas comerciais e contratos regidos pelo CDC, seguida de uma assertiva a ser julgada de acordo com a jurisprudência do STJ.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

     

    JUROS CAPITALIZADOS

    A capitalização de juros, também chamada de anatocismo, ocorre quando os juros são calculados sobre os próprios juros devidos.

    Outras denominações para “capitalização de juros”: “juros sobre juros”, “juros compostos” ou “juros frugíferos”.

    Normalmente, os juros capitalizados estão presentes nos contratos de financiamento bancário.

    A capitalização de juros foi vedada no ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto 22.626/33 (Lei de Usura), cujo art. 4º estabeleceu:

     

    Art. 4º É proibido contar juros dos juros: esta proibição não compreende a acumulação de juros vencidos aos saldos líquidos em conta corrente de ano a ano.

    A Lei de Usura:

    • Proibiu a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano (ex: capitalização mensal de juros);

    • Permitiu a capitalização anual de juros.

     

    Súmula 539-STJ: É PERMITIDA A CAPITALIZAÇÃO DE JUROS COM PERIODICIDADE INFERIOR À ANUAL EM CONTRATOS CELEBRADOS COM INSTITUIÇÕES INTEGRANTES DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL A PARTIR DE 31/3/2000 (MP 1.963-17/00, REEDITADA COMO MP 2.170-36/01), DESDE QUE EXPRESSAMENTE PACTUADA.

  • GABARITO E

     

    a) Súmula 543, STJ: Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador – integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento.​

     

    b) PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRAZO DECADENCIAL. ART. 26 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. NÃO INCIDÊNCIA. RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. 1. O art. 26 do Código de Defesa do Consumidor dispõe sobre o prazo decadencial para a reclamação por vícios em produtos ou serviços prestados ao consumidor, não sendo aplicável à ação de prestação de contas ajuizada pelo correntista com o escopo de obter esclarecimentos acerca da cobrança de taxas, tarifas e/ou encargos bancários. 2. Julgamento afetado à Segunda Seção com base no procedimento estabelecido pela Lei nº 11.672/2008 (Lei dos Recursos Repetitivos) e pela Resolução/ STJ nº 8/2008. 3. Recurso especial provido. (REsp 1.117.614/PR, Min. Rel. Maria Isabel Gallotti, julgado em 10/08/2011).

    Súmula 477, STJ: A decadência do art. 26 do CDC não é aplicável à prestação de contas para obter esclarecimentos sobre cobrança de taxas, tarifas e encargos bancários.

     

    c) Súmula 532, STJ: Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa.​

    Art. 56, CDC. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:

    Art. 57. A pena de multa, graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor, será aplicada mediante procedimento administrativo, revertendo para o Fundo de que trata a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, os valores cabíveis à União, ou para os Fundos estaduais ou municipais de proteção ao consumidor nos demais casos.

    Destarte, a multa tem previsão legal, não sendo necessário que consumidor lesado ajuize uma ação para reparação do dano.

     

    d) Súmula 302, STJ: É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado.

     

    e) Súmula 539, STJ: É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual em contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional a partir de 31/3/2000 (MP n. 1.963-17/2000, reeditada como MP n. 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada.​

  • Qual o erro da C?

    O próprio art. 56 do CDC estipula que a sanção administrativa dá-se sem prejuízo da de natureza civil.

  • Alternativa C

    Errada. Legislar sobre consumidor é competência concorrente da União, Estados e DF, segundo a CRFB/88:

     Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    Salienta-se que segundo Daniel Sarmento,  a competência concorrente também abrange o Munícipio, pois este sempre tem competencia para suplementar a legislação federal e estadual no que tange ao interesse local (Art. 30, II da CR/88). 

  • Alexandre, o erra da assertiva C está na afirmação de que "a multa é nula por ausência de fundamento legal", pois a multa administrativa está no art. 56, I, do CDC.

  • Certo. Agora alguém me tira uma dúvida, por favor.

     

    A súmula que está sendo aqui colacionada pra justificar o acerto da assertiva E diz respeito à possibilidade de capitalização de juros com periodicidade inferior à anual. No caso, essa decisão se refere diretamente ao Art. 591 do CC, verbis:

    Art. 591. Destinando-se o mútuo a fins econômicos, presumem-se devidos juros, os quais, sob pena de redução, não poderão exceder a taxa a que se refere o art. 406, permitida a capitalização anual.

     

    Entretanto, a questão não parece tratar disso, uma vez que diz que "a cobrança, pela instituição financeira, de juros capitalizados será válida apenas se houver disposição contratual expressa nesse sentido". Ou seja, ela não fala sobre a periodicidade da capitalização de juros, mas sobre a possibilidade de capitalização dos juros em si.

     

    E, sobre esse respeito, existe uma outra súmula do STJ, aprovada inclusive no mesmo dia, que trata a matéria de maneira diferente, uma vez que não exige a disposição expressa nesse sentido:

    Súmula 541-STJ: A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada. STJ. 2ª Seção. Aprovada em 10/06/2015, Dje 15/06/2015.

    Eu até agora tinha interpretado essa segunda súmula da seguinte forma: basta o indicativo da existência de juros compostos nos cálculos do pagamento, mesmo sem disposição expressa. Não é isso?

  • Conheço o texto da 539, mas foquei na 541 do stj e errei, já que tb interpretei mal o texto da alternativa b (que acabei marcando). De qlqer forma, acho que a banca foi infeliz na formulação o texto da alternativa E, dando margem a discussão.. recurso, paciência e vamos em frente..

  • Eu vou compilar as Súmulas do STJ que foram cobradas:

     

    Súmula 302 do STJ: É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado.

     

    Súmula 532 do STJ: Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa.

     

    Súmula 539 do STJ: É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual em contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional a partir de 31/3/2000 (Med. Prov. 1.963-17/2000, reeditada como Med. Prov. 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada.

     

    Súmula 541 do STJ: A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada.

     

    Súmula 543 do STJ: Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador - integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento.

     

    Vida à cultura democrática, C.H.

  • Pelo colega:

    Súmula 302 do STJ: É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado.

     

    Súmula 532 do STJ: Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa.

     

    Súmula 539 do STJ: É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual em contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional a partir de 31/3/2000 (Med. Prov. 1.963-17/2000, reeditada como Med. Prov. 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada.

     

    Súmula 541 do STJ: A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada.

     

    Súmula 543 do STJ: Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador - integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento.

  • Apenas um destaque recente com relação à aplicação da Súmula 302 do STJ:

    O art. 12, II, “a”, da Lei nº 9.656/98 proíbe que os planos de saúde limitem o tempo para a internação hospitalar. No mesmo sentido, foi editada a súmula do STJ:

    Súmula 302-STJ: É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado.

    Vale ressaltar, no entanto, que o disposto no art. 12, II, “a” e na Súmula 302 do STJ referem-se, expressamente, à segmentação hospitalar, e não à ambulatorial.

    Assim, não é abusiva a cláusula inserta em contrato de plano de saúde individual que estabelece, para o tratamento emergencial ou de urgência, no segmento atendimento ambulatorial, o limite de 12 horas.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1764859-RS, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 06/11/2018 (Info 637).

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. A Súmula 302 do STJ se aplica à segmentação hospitalar (e não à ambulatorial). Buscador Dizer o Direito, Manaus.

    Excelente estudo a todos!

  • info 612 STJ

    O limite de desconto de empréstimo consignado não se aplica aos contratos de mútuo bancário em que o cliente autoriza o débito das prestações em conta-corrente.

  • ATENÇÃO! A Súmula 543 - STJ está superada. E isso em razão da lei n.13.786/2018 (que alterou o regime de incorporação imobiliária).

    É o que preveem os §§ 5º e 6º do art. 67-A:

    Quando a incorporação estiver submetida ao regime do patrimônio de afetação: o incorporador restituirá os valores pagos pelo adquirente no prazo máximo de 30 dias após o habite-se ou documento equivalente expedido pelo órgão público municipal competente.

    Caso a incorporação não esteja submetida ao regime do patrimônio de afetação: o pagamento será realizado em parcela única, após o prazo de 180 dias, contado da data do desfazimento do contrato.

    OU SEJA, NÃO É MAIS IMEDIATAMENTE!!!

  • Cuidado com o comentário da colega Francys Schroeder Brunnquell.

    A Súmula 543/STJ não está desatualizada, o que acontece é que o STJ adotou - em 2015 - um posicionamento contrário ao que diz a atual Lei 13.786 (a lei é de 2018, mais recente que a súmula).

    Segue trecho da explicação do Professor Márcio André Cavalcante (DOD):

    ''Perceba, portanto, que os §§ 5º e 6º do art. 67-A, com redação dada pela Lei nº 13.786/2018, afrontam o teor da Súmula 543 do STJ. Veremos com a jurisprudência irá encarar essa novidade legislativa.''

    Assim, perceba que a Lei entende de um modo e o STJ de outro. Ficar atento quanto à jurisprudência.

    FONTE: Buscador Dizer o Direito ()

  • A questão trata de direito do consumidor conforme o entendimento do STJ.

    A) Determinado consumidor deu causa ao desfazimento de contrato de compra e venda de imóvel realizado junto a determinada construtora. Nesse caso, o consumidor, promitente comprador, tem direito à restituição integral das parcelas pagas.

    Súmula 543 do STJ:

    Súmula 543 STJ - Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador – integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento

    O consumidor/comprador que deu causa ao desfazimento do contrato tem direito à restituição parcial das parcelas pagas.

    Incorreta letra “A”.

    B) Carlos deseja ajuizar ação de prestação de contas em face de instituição financeira para obter esclarecimentos sobre cobrança de tarifas e encargos bancários. Nesse caso, o ajuizamento da demanda deve observar o prazo decadencial previsto no CDC para a hipótese de vício do serviço.


    Súmula 477 do STJ:

    Súmula 477 - A decadência do art. 26 do CDC não é aplicável à prestação de contas para obter esclarecimentos sobre cobrança de taxas, tarifas e encargos bancários.

    O ajuizamento da demanda não deve observar o prazo decadencial previsto no CDC para a hipótese de vício do serviço, pois não é aplicável À prestação de contas para obter esclarecimentos sobre cobrança de taxas, tarifas e encargos bancários.

    Incorreta letra “B”.


    C) A administração pública aplicou multa administrativa a sociedade empresária em razão de envio reiterado de cartões de crédito sem a prévia e expressa solicitação do consumidor. Nesse caso, a multa é nula por ausência de fundamento legal, cabendo a cada consumidor lesado a busca pela reparação do dano na esfera judicial.


    Súmula 532 do STJ:


    Súmula 532 - Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa.

    A multa é válida, por expressa fundamentação legal, configurando-se ato ilícito indenizável.

    Incorreta letra “C”.


    D) O contrato de determinado plano de saúde possui cláusula contratual que limita o período de internação do segurado. Nessa situação, no caso de eventual internação, se o consumidor tiver sido previamente informado, a cláusula é considerada legítima.

    Súmula 302 do STJ:

     

    Súmula 302 - É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado

    Nessa situação, no caso de eventual internação, ainda que o consumidor tenha sido previamente informado, a cláusula é considerada abusiva.

    Incorreta letra “D”.


    E) Para quitar despesas pessoais, Rafael realizou contrato de mútuo com o banco X no valor de R$ 30 mil. Nessa situação, a cobrança, pela instituição financeira, de juros capitalizados será válida apenas se houver disposição contratual expressa nesse sentido. 


    Súmula 539 do STJ:

    Súmula 539 - É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual em contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional a partir de 31/3/2000 (MP n. 1.963-17/2000, reeditada como MP n. 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada.

    A cobrança, pela instituição financeira, de juros capitalizados será válida apenas se houver disposição contratual expressa nesse sentido. 

     

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.


    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • A letra E está incompleta, o que me fez não marcá-la e acabei errando.

    O certo seria dizer que a capitalização de juros permitida é aquela inferior à anual.

    Paciência.


ID
2599372
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Conforme previsão expressa no CDC, possuem legitimidade para firmar convenção coletiva de consumo apenas as

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

     

    CDC. Art. 107. As ENTIDADES CIVIS DE CONSUMIDORES e as ASSOCIAÇÕES DE FORNECEDORES OU SINDICATOS DE CATEGORIA ECONÔMICA podem regular, por convenção escrita, relações de consumo que tenham por objeto estabelecer condições relativas ao preço, à qualidade, à quantidade, à garantia e características de produtos e serviços, bem como à reclamação e composição do conflito de consumo.

            § 1° A convenção tornar-se-á obrigatória a partir do registro do instrumento no cartório de títulos e documentos.

            § 2° A convenção somente obrigará os filiados às entidades signatárias.

            § 3° Não se exime de cumprir a convenção o fornecedor que se desligar da entidade em data posterior ao registro do instrumento.

  • GABARITO D

     

    Art. 107, CDC. As entidades civis de consumidores e as associações de fornecedores ou sindicatos de categoria econômica podem regular, por convenção escrita, relações de consumo que tenham por objeto estabelecer condições relativas ao preço, à qualidade, à quantidade, à garantia e características de produtos e serviços, bem como à reclamação e composição do conflito de consumo.

  • VAI MARTELANDO NA MENTE...


    "SINDICATOS...

    ASSOCIAÇÕES...

    ENTIDADES CIVIS....


    NADA DE ÓRGÃOS, DEFENSORIA OU MP..."



    REPETE UMAS 500 VEZES E ACERTE A BENDITA...



    A - Associações de fornecedores ou sindicato de categoria econômica e as entidades e os órgãos da administração pública destinados à defesa dos direitos dos consumidores.


    B - Entidades públicas ou privadas destinadas à defesa dos direitos dos consumidores, as associações de fornecedores e os sindicatos de categoria econômica. 


    C - Entidades civis de consumidores e seus respectivos filiados.


    D - Entidades civis representativas de consumidores e as associações de fornecedores ou sindicatos de categoria econômica.E


    E- associações de fornecedores ou sindicatos de categoria econômica, o Ministério Público e a Defensoria Pública.


    RESUMINDO...

    1) ENTIDADES CIVIS REPRESENTATIVAS DE CONSUMIDORES.

    2) ASSOCIAÇÕES DE FORNECEDORES.

    3) SINDICATOS DE CATEGORIA ECONÔMICA.

  • Fiz esse resumo para memorizar o tema.


    DA CONVENÇÃO COLETIVA DE CONSUMO - art. 107

    Podem ser firmadas por:

    ...entidades civis de consumidores;

    ...associações de fornecedores;

    ...sindicatos de categoria econômica.

    (Nada de MP e DP)


    Quanto às formalidades:

    ...Tem que ser escrita e registrada em cartório de títulos (tornando-se obrigatória)


    Quanto ao objeto de regulação -

    Estabelecer condições relativas a:

    ...a preços, qualidade, quantidade, garantia, características dos produtos/serviços;

    ...reclamação e composição de conflitos de consumo.


    Obrigará filiados, ainda que se desligue da entidade signatária em data posterior ao registro da convenção.

  • Conceito: a convenção coletiva de consumo é um instrumento, previsto no CDC (art. 107), que busca a antecipação de eventuais conflitos nas relações de consumo, regulando sua solução e estabelecendo condições para a sua composição. Trata-se de um meio de solução de conflitos coletivos, em que fornecedores e consumidores, por suas entidades representativas, estabelecem, de forma antecipada, condições para certos elementos da relação de consumo, que terão incidência nos contratos individuais que serão celebrados.

    Segundo dispõe o CDC, a convenção coletiva pode ter por objeto o estabelecimento de condições relativas ao preço, à qualidade, à quantidade, à garantia e características de produtos e serviços, bem como à reclamação e composição do conflito de consumo. A sua finalidade precípua é a de buscar solucionar, de forma antecipada e coletiva, eventuais conflitos que possam advir dos contratos futuros, individualmente firmados entre os filiados às entidades de representação signatárias da convenção. Os direitos e garantias previstos no CDC constituem normas regidas por princípios de ordem pública, de tal forma que não podem ser suprimidos ou restringidos por força de ajuste entre as partes signatárias do instrumento coletivo. . A convenção coletiva de consumo não pode ter por objeto qualquer cláusula que impeça ou importe em restrição, ainda que indireta, aos direitos previstos no CDC. Somente pode haver, por meio da convenção, a ampliação das garantias e direitos, nunca a sua diminuição. Nos termos do que reza o artigo 107, caput, do CDC, exige-se que a convenção coletiva observe, para a elaboração do instrumento respectivo, a forma escrita. Nos termos do parágrafo primeiro do art. 107, a convenção se torna obrigatória, e, portanto, eficaz, a partir do registro do instrumento em cartório de títulos e documentos.

    Fonte: Padrão de Respostas CESPE - 2a Fase/2014 ‐ Questão CONSUMIDOR - XL CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL   TJDFT JUIZ 2013

  • A questão trata dos legitimados para firmar convenção coletiva de consumo.

     

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 107. As entidades civis de consumidores e as associações de fornecedores ou sindicatos de categoria econômica podem regular, por convenção escrita, relações de consumo que tenham por objeto estabelecer condições relativas ao preço, à qualidade, à quantidade, à garantia e características de produtos e serviços, bem como à reclamação e composição do conflito de consumo.

    A) associações de fornecedores ou sindicato de categoria econômica e as entidades e os órgãos da administração pública destinados à defesa dos direitos dos consumidores.


    Entidades civis representativas de consumidores e as associações de fornecedores ou sindicatos de categoria econômica.

    Incorreta letra “A”.


    B) entidades públicas ou privadas destinadas à defesa dos direitos dos consumidores, as associações de fornecedores e os sindicatos de categoria econômica. 


    Entidades civis representativas de consumidores e as associações de fornecedores ou sindicatos de categoria econômica.

    Incorreta letra “B”.


    C) entidades civis de consumidores e seus respectivos filiados.

    Entidades civis representativas de consumidores e as associações de fornecedores ou sindicatos de categoria econômica.

    Incorreta letra “C”.


    D) entidades civis representativas de consumidores e as associações de fornecedores ou sindicatos de categoria econômica.


    Entidades civis representativas de consumidores e as associações de fornecedores ou sindicatos de categoria econômica.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.


    E) associações de fornecedores ou sindicatos de categoria econômica, o Ministério Público e a Defensoria Pública.


    Entidades civis representativas de consumidores e as associações de fornecedores ou sindicatos de categoria econômica.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • As entidades e órgãos da Administração Pública destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor poderão celebrar COMPROMISSOS DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA às exigências legais, nos termos do § 6o do art. 5o da Lei no 7.347, de 1985, na órbita de suas respectivas competências.

    --

    CDC. Art. 107. As ENTIDADES CIVIS DE CONSUMIDORES e as ASSOCIAÇÕES DE FORNECEDORES OU SINDICATOS DE CATEGORIA ECONÔMICA podem regular, por convenção escrita, relações de consumo que tenham por objeto estabelecer condições relativas ao preço, à qualidade, à quantidade, à garantia e características de produtos e serviços, bem como à reclamação e composição do conflito de consumo.

            § 1° A convenção tornar-se-á obrigatória a partir do registro do instrumento no cartório de títulos e documentos.

            § 2° A convenção somente obrigará os filiados às entidades signatárias.

            § 3° Não se exime de cumprir a convenção o fornecedor que se desligar da entidade em data posterior ao registro do instrumento.

    simples: enquanto órgãos publicos e entidades da Adm (DP, MP, entes da Adm direta, etc) podem celebrar TAC; as entidades coletivas de participação EXCLUSIVA da sociedade civil obviamente nao celebram TAC, mas celebram com exclusividade, convenção coletiva de consumo [sindicatos; associações e entidades civis]


ID
2599375
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Julgue os seguintes itens, referentes aos direitos do consumidor.


I O Sistema Nacional de Defesa do Consumidor é composto apenas por entes públicos que tenham entre suas finalidades a defesa do consumidor.

II Associação legalmente constituída há pelo menos um ano e que inclua entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos do consumidor pode intervir, como assistente do Ministério Público, em processo penal referente a crime previsto no CDC.

III O consumidor cobrado de forma indevida pelo fornecedor fará jus à repetição em dobro, independentemente do efetivo pagamento do valor cobrado em excesso.

IV A desconsideração inversa da personalidade é aplicável às relações de consumo.


Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

     

     

    CDC.  Art. 105. Integram o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), os órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais E AS ENTIDADES PRIVADAS DE DEFESA DO CONSUMIDOR. (I errado).

     

    CDC. Art. 80. No processo penal atinente aos crimes previstos neste código, bem como a outros crimes e contravenções que envolvam relações de consumo, PODERÃO INTERVIR, COMO ASSISTENTES DO MINISTÉRIO PÚBLICO, os legitimados indicados no art. 82, inciso III e IV, aos quais também é facultado propor ação penal subsidiária, se a denúncia não for oferecida no prazo legal.

    Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente:

    III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código;

    IV - AS ASSOCIAÇÕES LEGALMENTE CONSTITUÍDAS HÁ PELO MENOS UM ANO E QUE INCLUAM ENTRE SEUS FINS INSTITUCIONAIS A DEFESA DOS INTERESSES E DIREITOS PROTEGIDOS POR ESTE CÓDIGO, DISPENSADA A AUTORIZAÇÃO ASSEMBLEAR. (II certo)

     

    Sempre que houver cobrança de dívida já paga haverá a condenação do autor à penalidade do art. 940 do CC?

    Não, nem sempre. Segundo a jurisprudência, são exigidos dois requisitos para a aplicação do art. 940:

    a) Cobrança de dívida já paga (no todo ou em parte), sem ressalvar as quantias recebidas;

    b) Má-fé do cobrador (dolo). (III errado)

  • GABARITO C - II e IV

     

    I) Art. 105, CDC. Integram o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), os órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais e as entidades privadas de defesa do consumidor. (ERRADO)

     

    II) Art. 80, CDC. No processo penal atinente aos crimes previstos neste código, bem como a outros crimes e contravenções que envolvam relações de consumo, poderão intervir, como assistentes do Ministério Público, os legitimados indicados no art. 82, inciso III e IV, aos quais também é facultado propor ação penal subsidiária, se a denúncia não for oferecida no prazo legal.

    Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente:

    III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica,      especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código;

    IV - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear. (CERTO)

     

    III) Art. 42,  Parágrafo único, CDC. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

    Desta feita, para a repetição do indébito no âmbito consumerista é exigido a cobrança de quantia indevida, o efetivo pagamento deste valor e a não ocorrência de engano justificável por parte do cobrador. (ERRADO)

     

    IV) Art. 28, CDC. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

    Art. 133, CPC.  O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.

    § 2o Aplica-se o disposto neste Capítulo à hipótese de desconsideração inversa da personalidade jurídica.

     

    Com o advento do NCPC, o instituto da desconsideração inversa da personalidade jurídica passou a ter previsão legal. Antes, tratava-se de instituto já amplamente aceito pela doutrina e jurisprudência, que extendia sua abrangência não apenas às relações cíveis, mas, também, ao âmbito consumerista. (CERTO)

  • Eu gostaria que alguém desse um exemplo em que a desconsideração inversa da personalidade seja aplicada ao direito consumeirista pois, sinceramente, não visualizei!!

  • Luísa Sousa, no caso de um médico ser responsabilizado a reparar os danos a um paciente.

     

    Caso não seja encontrado patrimônio pessoal (da pessoa natural do médico) passível de constrição e verifique-se que ele é sócio de um hospital, acredito que seja possível utilizar-se da desconsideração inversa da personalidade jurídica, a fim de que seja atingido o patrimônio do hospital (ex.: faturamento) para pagamento do consumidor lesado.

     

    Espero ter contribuído!

  • Só lembrando que, no caso da repetição de indébito, o Código Civil prescreve norma mais protetiva ao consumidor, que poderá ser aplicada ao caso concreto, por intermédio do fenômeno jurídico DIÁLOGO DAS FONTES. 

     

    Bons papiros a todos. 

  • Valeu, Rafael!!

  • Art. 42 do CDC - Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

     

    Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

     

    Vida à cultura democrática, C.H.

  • Sobre a III: "Primeiramente é importante destacar que a sanção prevista (repetição em dobro) somente é aplicada quando houver: 1) cobrança indevida; 2) pagamento em excesso e 3) inexistência de engano justificável. Isso é importante, uma vez que a repetição em dobro somente é aplicada quando houver cobrança indevida. Assim, o STJ já se pronunciou que "não se tratando de cobrança de dívida, mas sim de transferência de numerário de uma conta corrente para outra, injustificável é a condenação em dobro do prejuízo efetivamente suportado pela vítima" (...)".  Também só há que se falar em repetição em dobro se houver 'pagamento em excesso' e a duplicação ocorrerá somente em relação ao valor indevido (pago em excesso). (...).

    Concluindo, para que haja a devolução em dobro, nos moldes do parágrafo único do art. 42, o STJ tem entendido que:

    - nos casos envolvendo serviços públicos, basta a verificação de culpa - entendimento da 1ª Seção do STJ;

    - nos demais casos, tem que haver a má-fé do fornecedor na cobrança indevida - entendimento da 2ª Seção do STJ;

    - a cobrança não pode ser oriunda de cláusula posteriormente declarada nula, pois o fornecedor exerceu seu direito de modo regular quando cobrou o convencionado na cláusula;

    - não pode o objeto da cobrança indevida ter posicionamento controvertido nos tribunais;

    - a cobrança indevida não pode ser oriunda de má interpretação da lei". (CDC COMENTADO, LEONARDO GARCIA, 2013, PÁGS. 340-341).

     

  •  

    Concurseiro Humano claramente não estudou a matéria.

  • A questão trata de direitos do consumidor.

    I O Sistema Nacional de Defesa do Consumidor é composto apenas por entes públicos que tenham entre suas finalidades a defesa do consumidor.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 105. Integram o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), os órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais e as entidades privadas de defesa do consumidor.

    O Sistema Nacional de Defesa do Consumidor é composto por entes públicos e entidades privadas que tenham entre suas finalidades a defesa do consumidor.

    Incorreto item I.

    II Associação legalmente constituída há pelo menos um ano e que inclua entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos do consumidor pode intervir, como assistente do Ministério Público, em processo penal referente a crime previsto no CDC.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 80. No processo penal atinente aos crimes previstos neste código, bem como a outros crimes e contravenções que envolvam relações de consumo, poderão intervir, como assistentes do Ministério Público, os legitimados indicados no art. 82, inciso III e IV, aos quais também é facultado propor ação penal subsidiária, se a denúncia não for oferecida no prazo legal.

    Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente:              (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)          (Vide Lei nº 13.105, de 2015)        (Vigência)

    IV - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear.

    Associação legalmente constituída há pelo menos um ano e que inclua entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos do consumidor pode intervir, como assistente do Ministério Público, em processo penal referente a crime previsto no CDC.

    Correto item II.

    III O consumidor cobrado de forma indevida pelo fornecedor fará jus à repetição em dobro, independentemente do efetivo pagamento do valor cobrado em excesso.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 42. Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

    O consumidor cobrado de forma indevida pelo fornecedor fará jus à repetição em dobro, dependendo do efetivo pagamento do valor cobrado em excesso, salvo hipótese de engano justificável.

    Incorreto item I.

    IV A desconsideração inversa da personalidade é aplicável às relações de consumo.

    EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CONVERSÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COBRANÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. TERCEIROS. COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DA SOCIEDADE. MEIO DE PROVA. DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. OCULTAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SÓCIO. INDÍCIOS DO ABUSO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. EXISTÊNCIA. INCIDENTE PROCESSUAL. PROCESSAMENTO. PROVIMENTO.

    O propósito recursal é determinar se: a) há provas suficientes da sociedade de fato supostamente existente entre os recorridos; e b) existem elementos aptos a ensejar a instauração de incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica.

    A existência da sociedade pode ser demonstrada por terceiros por qualquer meio de prova, inclusive indícios e presunções, nos termos do art. 987 do CC/02.

    A personalidade jurídica e a separação patrimonial dela decorrente são véus que devem proteger o patrimônio dos sócios ou da sociedade, reciprocamente, na justa medida da finalidade para a qual a sociedade se propõe a existir.

    Com a desconsideração inversa da personalidade jurídica, busca-se impedir a prática de transferência de bens pelo sócio para a pessoa jurídica sobre a qual detém controle, afastando-se momentaneamente o manto fictício que separa o sócio da sociedade para buscar o patrimônio que, embora conste no nome da sociedade, na realidade, pertence ao sócio fraudador.

    No atual CPC, o exame do juiz a respeito da presença dos pressupostos que autorizariam a medida de desconsideração, demonstrados no requerimento inicial, permite a instauração de incidente e a suspensão do processo em que formulado, devendo a decisão de desconsideração ser precedida do efetivo contraditório.

    Na hipótese em exame, a recorrente conseguiu demonstrar indícios de que o recorrido seria sócio e de que teria transferido seu patrimônio para a sociedade de modo a ocultar seus bens do alcance de seus credores, o que possibilita o recebimento do incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica, que, pelo princípio do tempus regit actum, deve seguir o rito estabelecido no CPC/15. Recurso especial conhecido e provido. (STJ. REsp 1.647.362-SP. T3 – TERCEIRA TURMA. Rel. Min. NANCY ANDRIGHI. Julgamento 03.08.2017. DJe 10.08.2017).

    Correto item IV.

    Estão certos apenas os itens

    A) I e II. Incorreta letra “A”.

    B) I e III. Incorreta letra “B”.

    C) II e IV. Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) I, III e IV. Incorreta letra “D”.

    E) II, III e IV. Incorreta letra “E”.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  •  Art. 80, CDC. No processo penal atinente aos crimes previstos neste código, bem como a outros crimes e contravenções que envolvam relações de consumo, poderão intervir, como assistentes do Ministério Público, os legitimados indicados no art. 82, inciso III e IV, aos quais também é facultado propor ação penal subsidiária, se a denúncia não for oferecida no prazo legal.

    Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente:

    III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica,    especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código;

    IV - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear. ( 

    Art. 42,  Parágrafo único, CDC. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

    Desta feita, para a repetição do indébito no âmbito consumerista é exigido a cobrança de quantia indevida, o efetivo pagamento deste valor e a não ocorrência de engano justificável por parte do cobrador. 

  • Sobre o art. 42 do CDC:

    Requisitos (CUMULATIVOS): cobrança em quantia indevida + pagamento em excesso + inexistência de hipótese de engano justificável por parte do fornecedor. 

    *A repetição é do que foi PAGO e não do que foi cobrado em excesso.

    STJ: é ônus do fornecedor demonstrar ter havido engano justificável. 

    STJ: presente culpa (mesmo sem má-fé) ou má-fé por parte do fornecedor, não há engano justificável e a repetição de indébito é devida.

    **Em caso de engano justificável: simples devolução. 

    Súmula 322 do STJ: Para a repetição de indébito, nos contratos de abertura de crédito em conta corrente, não se exige a prova do erro.

    STJ: NÃO HÁ repetição do indébito: a) cobrança com fundamento em cláusula posteriormente declarada nula; b) em virtude de má interpretação da legislação em vigor; e c) cobrança com base em posicionamento controvertido nos tribunais.

    Súmula 412 do STJ: prazo de 10 anos para a ação de repetição de indébito de tarifas de água e esgoto (e de serviço de telefonia).

    *Código Civil (art. 940): basta a cobrança da dívida, a repetição é pelo valor equivalente ao que foi cobrado em excesso, e, para dívidas já pagas, no todo ou em parte, a repetição é pelo dobro do valor cobrado.

    Info 664 do STJ (2020): A sanção do art. 940 do Código Civil pode ser aplicada também para casos envolvendo consumidor.

  • Gab. letra C.

    I O Sistema Nacional de Defesa do Consumidor é composto apenas por entes públicos que tenham entre suas finalidades a defesa do consumidor. - privada também.

    III O consumidor cobrado de forma indevida pelo fornecedor fará jus à repetição em dobro, independentemente do efetivo pagamento do valor cobrado em excesso -> não ocorrência de engano justificável por parte do cobrador.

    seja forte e corajosa.

  • questão desatualizada quanto a repetição do indébito. vide RESP 1645589 STJ
  • O ministro Villas Bôas Cueva, relator do recurso especial interposto pelo banco, destacou que os artigos 940 do Código Civil e 42 do CDC possuem hipóteses de aplicação diferentes. Segundo o ministro, o artigo 42 não pune a simples cobrança indevida, exigindo que o consumidor tenha realizado o pagamento do valor indevido. O objetivo, afirmou, é coibir abusos que possam ser cometidos pelo credor no exercício de seu direito de cobrança.

    O ministro consignou que, no caso dos autos, o valor questionado não foi pago duas vezes e, portanto, não haveria possibilidade de aplicação do artigo 42 do CDC.

    Por outro lado, o relator destacou a jurisprudência do STJ no sentido da possibilidade de aplicação do artigo 940 do Código Civil quando a cobrança se dá por meio judicial – mesmo sem ter havido o pagamento – e fica comprovada a má-fé do autor da ação. O ministro entendeu ser essa a hipótese dos autos, visto que o TJMS concluiu que houve má-fé por parte do banco, que insistiu em cobrar dívida já quitada, mesmo após a apresentação de exceção de pré-executividade e da sua condenação ao pagamento de multa por litigância de má-fé em embargos à execução.

  • REPTIÇÃO DO INDÉBITO

    CC. INDEPENDE DE EFETIVO PAGAMENTO. BASTA COBRANÇA INDEVIDA.

    CDC. NECESSÁRIO EFETIVO PAGAMENTO


ID
2599378
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base no tratamento constitucional conferido à Defensoria Pública e no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), julgue os itens a seguir, relativos à autonomia administrativa e financeira do órgão.


I É atribuição concorrente do defensor público-geral e do chefe do respectivo Poder Executivo a iniciativa de lei que trate de alteração no número de membros da Defensoria Pública, da criação e da extinção de cargos e da fixação de subsídio dos defensores públicos.

II Lei estadual que vincule a Defensoria Pública à respectiva administração pública direta ou que atribua ao governador de estado competência para a nomeação de ocupantes dos diferentes cargos de sua estrutura administrativa viola a autonomia administrativa do órgão.

III Além da elaboração de proposta para a lei orçamentária anual, a iniciativa de proposta orçamentária da Defensoria Pública alcança a necessária participação do órgão na elaboração da lei de diretrizes orçamentárias.

IV É privativa do presidente da República a iniciativa de projeto de emenda constitucional que trate de matéria relacionada à autonomia administrativa e financeira das defensorias públicas.


Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

     

    É inconstitucional lei estadual que atribui ao chefe do Poder Executivo estadual competências administrativas no âmbito da Defensoria Pública.

    Assim, VIOLA O ART. 134, § 2º DA CF/88 A LEI ESTADUAL QUE PREVEJA QUE COMPETE AO GOVERNADOR:

    a) a nomeação do Subdefensor Público-Geral, do Corregedor-Geral, dos Defensores Chefes e do Ouvidor da Defensoria Pública estadual;

    b) autorizar o afastamento de Defensores Públicos para estudos ou missão;

    c) PROPOR, POR MEIO DE LEI DE SUA INICIATIVA, O SUBSÍDIO DOS MEMBROS DA DEFENSORIA PÚBLICA.

    Obs: tais competências pertencem ao Defensor Público-Geral do Estado.

    STF. Plenário. ADI 5286/AP.

     

    No mesmo sentido, o STF declarou que LEI ESTADUAL QUE ESTABELEÇA QUE A DEFENSORIA PÚBLICA FICARÁ SUBORDINADA AO GOVERNADOR DO ESTADO É INCONSTITUCIONAL POR VIOLAR A AUTONOMIA DA INSTITUIÇÃO (art. 134, § 2º da CF/88).

    STF. Plenário. ADI 3965/MG.

     

    É inconstitucional a Lei de Diretrizes Orçamentárias que seja elaborada sem contar com a participação da Defensoria Pública para elaborar as respectivas propostas orçamentárias.

    Assim, a LDO enviada pelo Governador do Estado à Assembleia Legislativa deve contar com a participação prévia da Defensoria Pública. Isso porque a LDO fixa limites do orçamento anual que será destinado à Instituição.

    Aplica-se às Defensorias Públicas o disposto no § 1º do art. 99 da CF/88.

    STF. Plenário. ADI 5381

     

    A EC 74/2013 foi de iniciativa do Senado federal. Assim, não é de iniciativa privativa do PR a PEC que trate do tema de autonomia administrativa e financeira das Defensorias.

  • ANÁLISE DOS ITENS:

     

    I. É atribuição concorrente do defensor público-geral e do chefe do respectivo Poder Executivo a iniciativa de lei que trate de alteração no número de membros da Defensoria Pública, da criação e da extinção de cargos e da fixação de subsídio dos defensores públicos.​

     

    ERRADO. A EC 80/14 trouxe um grande avanço para a Defensoria Pública, alterou o artigo 134 da CF, aplicando, no que couber, o artigo 93 e o 96, II da CF, garantindo a Defensoria Pública a iniciativa legislativa da criação e extinção de seus cargos

     

    II Lei estadual que vincule a Defensoria Pública à respectiva administração pública direta ou que atribua ao governador de estado competência para a nomeação de ocupantes dos diferentes cargos de sua estrutura administrativa viola a autonomia administrativa do órgão.

     

    CERTO. O STF possui entendimento pacífico no sentido de que são inconstitucionais leis ou outros atos que subordinem a Defensoria Pública ao Poder Executivo, por implicar violação à autonomia funcional e administrativa da instituição. Vale ressaltar que o artigo 134, § 2º da CF/88 possui eficácia plena e aplicabilidade imediata. Nesse sentido, confira alguns julgados:

     

    (...) A Defensoria Pública dos Estados tem autonomia funcional e administrativa, incabível relação de subordinação a qualquer Secretaria de Estado. Precedente. (...) STF. Plenário. ADI 3965, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 07/03/2012. 

    (...) A EC 45/04 reforçou a autonomia funcional e administrativa às defensorias públicas estaduais, ao assegurar-lhes a iniciativa para a propositura de seus orçamentos (art. 134, § 2º). II – Qualquer medida normativa que suprima essa autonomia da Defensoria Pública, vinculando-a a outros Poderes, em especial ao Executivo, implicará violação à Constituição Federal. Precedentes. (...) STF. Plenário. ADI 4056, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 07/03/2012. 

     

    III Além da elaboração de proposta para a lei orçamentária anual, a iniciativa de proposta orçamentária da Defensoria Pública alcança a necessária participação do órgão na elaboração da lei de diretrizes orçamentárias.

     

    CERTO. A DP tem iniciativa de proposta orçamentária. O orçamento é proposto ao Poder Legislativo, por intermédio do Poder Executivo, pela própria Defensoria. 

     

    IV É privativa do presidente da República a iniciativa de projeto de emenda constitucional que trate de matéria relacionada à autonomia administrativa e financeira das defensorias públicas.

     

    ERRADO. A competência para legislar sobre a Defensoria Pública é concorrente entre a União (normas gerais), os Estados e o DF. (artigo 24, CF/88). Ademais, a regulamentação da DP será feita por Lei Complementar. Por isso, medida provisória não pode tratar de matérias sobre DP, uma vez que é vedado tratar de matéria reservada a lei complementar.

  • No que tange ao item IV:

    Competência para legislar sobre Defensoria Pública:

    a) Congresso Nacional => organização adm. e judiciária da DPU e dos Territórios (art. 48, IX, CF);

    b) Presidente Rep. => organização da DPU e normas gerais para DPE/DF/T (art. 61,§ 1°, d, CF);

    c) União => organização judiciária e adm. da DPT (art. 22, XVII, CF);

    d) Concorrente entre a U, E e DF => Assistência jurídica e defensoria pública (art. 24, XIII)

     

    Resumindo: A comp. para tratar sobre organização adm. e judiciária dos Territórios é da União, dos demais o CN!

     

    Assim, o erro da questão está em afirmar que a competência é privativa do PR para tratar sobre autonomia administrativa, na medida em que o CN tbm possui comp. para tratar sobre o tema qdo se trata de organização das DPs.

  • A assertiva III ficou dúbia... Uma vez que pode dar a entender que a defensoria pública é quem elabora a proposta da LOA... Contudo, o que cada órgão pode propor é a parte que lhe cabe na proposta total
  • Complementando os comentários dos colegas: Não existe competência privativa pra Emenda à CF.

  • Olha, pela literalidade da CF, apenas o Poder Judiciário participa conjuntamente da elaboração da LDO: 

    Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

    § 1º Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.

    Tanto o MP quanto a DP apenas elaboram seus orçamentos anuais em atendimento à LDO. Ficou estranha essa alternativa III que afirma que a DP necessariamente participa dos debates da LDO. Isso pode ocorrer em razão do princípio democrático, mas para fins de concursos e seguindo a literalidade da CF, não dá pra ser afirmado.

  • Complementando:

     

    Não há previsão na CF de que nos concursos para defensor público seja necessária a participação da OAB, como é previsto para M.P. e magistratura. Vejam: 

    Art. 134: "Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais. (Renumerado do parágrafo único pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)"

     

     

    ENUNCIADOS DE SÚMULA 421 DO STJ: "Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença."

  • Creio que o fundamento do item IV seja o seguinte:

    "É possível que emenda à Constituição Federal proposta por iniciativa parlamentar trate sobre as matérias previstas no art. 61, § 1º da CF/88. As regras de reserva de iniciativa fixadas no art. 61, § 1º da CF/88 não são aplicáveis ao processo de emenda à Constituição Federal, que é disciplinado em seu art. 60. Assim, a EC 74/2013, que conferiu autonomia às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal, não viola o art. 61, § 1º, II, alínea "c", da CF/88 nem o princípio da separação dos poderes, mesmo tendo sido proposta por iniciativa parlamentar. STF. Plenário. ADI 5296 MC/DF, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 18/5/2016 (Info 826)."

  • GAB LETRA C

    A EC 80/14 trouxe um grande avanço para a Defensoria Pública, alterou o artigo 134 da CF, aplicando, no que couber, o artigo 93 e o 96, II da CF, garantindo a Defensoria Pública a iniciativa legislativa da criação e extinção de seus cargos


    APENAS CORRIGINDO a afirmação:

    A EC 80/14 trouxe um grande avanço para a DEFENSORES PÚBLICOS, alterou o artigo 134 da CF, aplicando, no que couber, o artigo 93 e o 96, II da CF, o que lhes garantiu a possibilidade de AUMENTAR OS PRÓPRIOS SALÁRIOS e NOMEAR MENOS DEFENSORES uma vez que o orçamento é limtado.(BRASIL)

    E agora é a vez de os delegados correrem atrás da REGALIA... melhor dizendo: da "autonomia".

  • Preguiça de comentários avulsos. Quem também tem, leia os comentários resumidos mas de toda a questão. Abraços e bons estudos! 

    Gabarito: Letra C (itens II e III)

    IErrado. Em face do disposto no art. 134, § 4º da CF, as defensorias têm autonomia para iniciar o processo legislativo acerca de criação, extinção de cargos e respectivas remunerações ao Poder Legislativo. Trata-se de matéria de iniciativa reservada, privativa ou exclusiva das Defensorias. Logo, o item está errado, pois não se trata de atribuição concorrente.

    II – Item correto. As Defensorias possuem autonomia administrativa. Logo, não podem estar, por legislações federal, estaduais e distritais subordinadas a órgãos do Executivo. O tema já foi objeto de ADI no STF por diversas vezes. Vide, por exemplo, a ADI 4056 do STF.

    III – Item correto. O tema já foi objeto de ADI no STF, envolvendo a Defensoria Pública do Paraná. No julgamento da ADI 5381, a Corte entendeu que a proposta de Lei de Diretrizes Orçamentárias não pode ser encaminhada pelo Poder Executivo sem a participação da Defensoria Pública.

    IV – Item errado. Quanto à iniciativa das Propostas de Emendas à CF, não há que se falar de vício de iniciativa. No julgamento da cautelar da ADI nº 5296/DF, ajuizada contra a EC nº 74/2013, de iniciativa parlamentar, que estendeu à Defensoria Pública da União e à Defensoria do Distrito Federal autonomia funcional e administrativa, bem como iniciativa de proposta orçamentária para as Defensorias Estaduais, o Presidente da República tentou obter provimento judicial para declarar o vício de iniciativa da PEC, mas a Corte rechaçou o argumento do Executivo sob o argumento de que não há que se falar em vício de iniciativa no âmbito do poder reformador, na área federal.

  • (alternativa IV) É privativa do presidente da República a iniciativa de projeto de emenda constitucional que trate de matéria relacionada à autonomia administrativa e financeira das defensorias públicas.


    Não há competência privativa para emendas constitucionais, nem quanto a matéria nem quanto a pessoas, pois ha um rol, embora limitado, mas constante de mais de uma pessoa, para alterar a Constituição .

    “Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    Portanto a competência privativa é para as leis e não para PECs


  • Fundamento do item III: ADI 5381 STF:

    "O Plenário do Supremo Tribunal Federal referendou liminar deferida pelo ministro Luís Roberto Barroso na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.381 para que a proposta de Lei de Diretrizes Orçamentárias não seja encaminhada pelo Poder Executivo sem a participação da Defensoria Pública. A decisão foi por maioria."

    Fonte: https://www.conjur.com.br/2016-mai-21/ldo-encaminhada-legislativo-participacao-defensoria

  • quiseram confundir com iniciativa do presidente em EC (que não existe):

    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    II - disponham sobre:

    c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;         

    d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;

  • ANÁLISE DOS ITENS:

     

    I. É atribuição concorrente do defensor público-geral e do chefe do respectivo Poder Executivo a iniciativa de lei que trate de alteração no número de membros da Defensoria Pública, da criação e da extinção de cargos e da fixação de subsídio dos defensores públicos.​

    SE ASSIM O FOSSE, FERIRIA FLAGRANTEMENTE A AUTONOMIA ADMINISTRATIVA DA DP.

     

    ERRADO. A EC 80/14 trouxe um grande avanço para a Defensoria Pública, alterou o artigo 134 da CF, aplicando, no que couber, o artigo 93 e o 96, II da CF, garantindo a Defensoria Pública a iniciativa legislativa da criação e extinção de seus cargos

     

    II Lei estadual que vincule a Defensoria Pública à respectiva administração pública direta ou que atribua ao governador de estado competência para a nomeação de ocupantes dos diferentes cargos de sua estrutura administrativa viola a autonomia administrativa do órgão.

     

    CERTO. O STF possui entendimento pacífico no sentido de que são inconstitucionais leis ou outros atos que subordinem a Defensoria Pública ao Poder Executivo, por implicar violação à autonomia funcional e administrativa da instituição. Vale ressaltar que o artigo 134, § 2º da CF/88 possui eficácia plena e aplicabilidade imediata. Nesse sentido, confira alguns julgados:

     

    (...) A Defensoria Pública dos Estados tem autonomia funcional e administrativa, incabível relação de subordinação a qualquer Secretaria de Estado. Precedente. (...) STF. Plenário. ADI 3965, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 07/03/2012. 

    (...) A EC 45/04 reforçou a autonomia funcional e administrativa às defensorias públicas estaduais, ao assegurar-lhes a iniciativa para a propositura de seus orçamentos (art. 134, § 2º). II – Qualquer medida normativa que suprima essa autonomia da Defensoria Pública, vinculando-a a outros Poderes, em especial ao Executivo, implicará violação à Constituição Federal. Precedentes. (...) STF. Plenário. ADI 4056, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 07/03/2012. 

     

    III Além da elaboração de proposta para a lei orçamentária anual, a iniciativa de proposta orçamentária da Defensoria Pública alcança a necessária participação do órgão na elaboração da lei de diretrizes orçamentárias.

     

    CERTO. A DP tem iniciativa de proposta orçamentária. O orçamento é proposto ao Poder Legislativo, por intermédio do Poder Executivo, pela própria Defensoria. 

     

    IV É privativa do presidente da República a iniciativa de projeto de emenda constitucional que trate de matéria relacionada à autonomia administrativa e financeira das defensorias públicas.

     

    ERRADO. A competência para legislar sobre a Defensoria Pública é concorrente entre a União (normas gerais), os Estados e o DF. (artigo 24, CF/88). Ademais, a regulamentação da DP será feita por Lei Complementar. Por isso, medida provisória não pode tratar de matérias sobre DP, uma vez que é vedado tratar de matéria reservada a lei complementar.

    NAO HA, PARA PEC, INICIATIVA PRIVATIVA. É CONCORRENTE.


ID
2599381
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Acerca das garantias conferidas aos defensores públicos estaduais, assinale a opção correta de acordo com a Lei Complementar n.º 80/1994 e suas alterações.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

     

    LC 80/94. 

    Art. 44. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública da União:

    XII - deixar de patrocinar ação, quando ela for manifestamente incabível ou inconveniente aos interesses da parte sob seu patrocínio, COMUNICANDO O FATO AO DEFENSOR PUBLICO-GERAL, COM AS RAZÕES DE SEU PROCEDER;

  • Gabarito: A

    a) A garantia da independência funcional não afasta o dever do defensor público de comunicar de forma arrazoada ao defensor público-geral eventual recusa de patrocínio de ação judicial manifestamente incabível. (certo)

    LC 80/94. Art. 44. São prerrogativas dos membros da DPU:
    XII - deixar de patrocinar ação, quando ela for manifestamente incabível ou inconveniente aos interesses da parte sob seu patrocínio, comunicando o fato ao Defensor Publico-Geral, com as razões de seu proceder;

    b) Após dois anos de exercício no cargo, não pode o defensor público perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado, dado que lhe é garantida a vitaliciedade. (errado)

    Os defensores não têm vitaliciedade.
    Art. 134. § 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal.       (Incluído pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
    A vitaliciedade dos membros da magistratura e do MP está nos arts. 95, I, e 128, §5º, I, da CRFB, que não são aplicáveis à Defensoria, pois estão excluídos da redação do art. 134, §4º, dada pela EC 80/14.

    c) A garantia da irredutibilidade de vencimentos dos defensores públicos não alcança a verba salarial relacionada ao recebimento de honorários sucumbenciais a que fazem jus em razão do exercício de suas atribuições. (errado)

    Os honorários sucumbenciais são devidos à Defensoria Pública, e não aos Defensores.
    LC 80/94. Art. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:
    XXI – executar e receber as verbas sucumbenciais decorrentes de sua atuação, inclusive quando devidas por quaisquer entes públicos, destinando-as a fundos geridos pela Defensoria Pública e destinados, exclusivamente, ao aparelhamento da Defensoria Pública e à capacitação profissional de seus membros e servidores; (Incluído pela LC 132/2009).

    d) Em nome da independência funcional, o defensor público está desobrigado de observar quaisquer normas administrativas do órgão que se relacionem ao exercício de suas atribuições, ainda que visem à regularidade e ao aperfeiçoamento das atividades. (errado)

    LC 80/94. Art. 105. À Corregedoria-Geral da DPE compete:
    IX – baixar normas, no limite de suas atribuições, visando à regularidade e ao aperfeiçoamento das atividades da DP, resguardada a independência funcional de seus membros;     (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

    e) A garantia da inamovibilidade não impede a remoção compulsória do defensor público por interesse público, com base em juízo de conveniência e oportunidade do defensor público-geral. (errado)

    LC 80/94. Art. 118. Os membros da DPE são inamovíveis, salvo se apenados com remoção compulsória, na forma da lei estadual.
    Art. 120. A remoção compulsória somente será aplicada com prévio parecer do Conselho Superior, assegurada ampla defesa em processo administrativo disciplinar.

  • a) a assertiva tbm encontra fundamento no art. 4°, § 8°, da LC 80/94.

  • Minha contribuição:

     

    As garantias da Defensoria Pública do Estado, não é taxativa, e encontra-se no art. 127 da LC 80/94, que segue abaixo:

    Art. 127. São garantias dos membros da Defensoria Pública do Estado, sem prejuízo de outras que a lei estadual estabelecer:

    I - a independência funcional no desempenho de suas atribuições;

    II - a inamovibilidade;

    III - a irredutibilidade de vencimentos;

    IV - a estabilidade.

     

    Eu particulamente, para não esquecer estas 4 garantias, acima exposta, me recorro a técnica mnemônica: I I I E

    - ndependencia funcional;

    I - namovibilidade;

    I - rredutibilidade de vencimentos;

    E - stabilidade.

     

    Ademais, não podemos esquecer que a independência funcional também é um principio constante em seu art. 3º da lei mencionada, a saber:

    "Art. 3º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional." 

    O qual em comentários anteriores, em outra questão que caiu na prova sobre princípios, também citei outra técnica mnemônica, para também gravar este artigo último citado: UII

    U - nidade 

    I - indivisibilidade

    I - independência funcional.

    Obs. Eu particulamente não esqueço esta técnica acima, também porque é muito parecido com meu nome UILIAN

     

  • Continuando minha contribuição:

     

    O artigo 41 da CF, trata sobre a estabilidade e a forma de perda do cargo:

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. 

     

    Obs. Lembrando que para Juiz e Promotor a estabilidade são 2 anos, e também para estes não se fala em estabilidade e sim vitaliciedade, e só perde o cargo por sentença transitada em julgado.

     

  • "LUMPY", SEU COMENTÁRIO ESTÁ BEM COMPLETO, MAS O ERRO APONTADO NA ALTERNATIVA "E" ESTÁ EQUIVOCADO.

    SUA ASSERTIVA:

    e) A garantia da inamovibilidade não impede a remoção compulsória do defensor público por interesse público, com base em juízo de conveniência e oportunidade do defensor público-geral. (errado)

    LC 80/94. Art. 118. Os membros da DPE são inamovíveis, salvo se apenados com remoção compulsória, na forma da lei estadual.

    Art. 120. A remoção compulsória somente será aplicada com prévio parecer do Conselho Superiorassegurada ampla defesa em processo administrativo disciplinar.

    A ASSERTIVA ESTÁ CORRETA QUANDO AFIRMA QUE A GARANTIA DA INAMOVIBILIDADE NÃO IMPEDE A REMOÇÃO COMPULSÓRIA. O PROBLEMA É O FUNDAMENTO. NÃO É POR CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE DO DPG, MAS TÃO SOMENTE NO QUE DISPOR A LEGISLAÇÃO ESTADUAL (PRINCÍPIO DA LEGALIDADE).

    ABRAÇO E EM FRENTE!

  • Posso estar equivocada, porém como a questão trata de Defensoria Estadual e não da União, o dispositivo que disciplina a matéria seria o art. 127 da LC 80/94 (e não o art.44).

    "Art. 127. São garantias dos membros da Defensoria Pública do Estado, sem prejuízo de outras que a lei estadual estabelecer:

    (...)

    XII - deixar de patrocinar ação, quando ela for manifestamente incabível ou inconveniente aos interesses da parte sob seu patrocínio, comunicando o fato ao Defensor Publico-Geral, com as razões de seu proceder;"

  • o erro da alternativa E é que a remoção compulsória é sanção.

    lc 80 94:

    Art. 120. A remoção compulsória somente será aplicada com prévio parecer do Conselho Superior, assegurada ampla defesa em processo administrativo disciplinar.

    Art. 121. A remoção a pedido far­se­á mediante requerimento ao Defensor Publico-Geral, nos quinze dias seguintes à publicação, no Diário Oficial, do aviso de existência de vaga.

    Parágrafo único. Findo o prazo fixado neste artigo e, havendo mais de um candidato à remoção, será removido o mais antigo na categoria e, ocorrendo empate, sucessivamente, o mais antigo na carreira, no serviço público do Estado, no serviço público em geral, o mais idoso e o mais bem classificado no concurso para ingresso na Defensoria Pública.

  • Art. 128. XII deixar de patrocinar ação, quando ela for manifestamente incabível ou inconveniente aos interesses da parte sob seu patrocínio, comunicando o fato ao Defensor Público-Geral, com as razões de seu proceder;

    LC nº 80/94

  • GABARITO: A

    LETRA A - Art. 128. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Estado, dentre outras que a lei local estabelecer: [...] XII - deixar de patrocinar ação, quando ela for manifestamente incabível ou inconveniente aos interesses da parte sob seu patrocínio, comunicando o fato ao Defensor Publico-Geral, com as razões de seu proceder;

    LETRA B - Art. 127. São garantias dos membros da Defensoria Pública do Estado, sem prejuízo de outras que a lei estadual estabelecer: I - a independência funcional no desempenho de suas atribuições; II - a inamovibilidade; III - a irredutibilidade de vencimentos; IV - a estabilidade.

    LETRA C - Art. 130. Além das proibições decorrentes do exercício de cargo público, aos membros da Defensoria Pública dos Estados é vedado: [...] III - receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais, em razão de suas atribuições;

    Art. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras: [...] XXI – executar e receber as verbas sucumbenciais decorrentes de sua atuação, inclusive quando devidas por quaisquer entes públicos, destinando-as a fundos geridos pela Defensoria Pública e destinados, exclusivamente, ao aparelhamento da Defensoria Pública e à capacitação profissional de seus membros e servidores;

    LETRA D - Art. 133. A atividade funcional dos membros da Defensoria Pública dos Estados está sujeita a: I - correição ordinária, realizada anualmente pelo Corregedor-Geral e por seus auxiliares, para verificar a regularidade e eficiência dos serviços;

    LETRA E - Art. 118. Os membros da Defensoria Pública do Estado são inamovíveis, salvo se apenados com remoção compulsória, na forma da lei estadual.

    Art. 120. A remoção compulsória somente será aplicada com prévio parecer do Conselho Superior, assegurada ampla defesa em processo administrativo disciplinar.

    FONTE: LEI COMPLEMENTAR 80/94.


ID
2599384
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Os familiares de uma vítima de delito de homicídio procuraram a Defensoria Pública a fim de que o órgão os representasse como assistente de acusação nos autos da respectiva ação penal em curso, cujo réu também é assistido pela Defensoria Pública.


À luz das atribuições legais do órgão e do entendimento jurisprudencial sobre o assunto, o defensor público responsável pelo atendimento dos familiares da vítima deve

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

     

    Art. 44. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública da União:

    I - receber intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição, contando­se­lhe em dobro todos os prazos;

    XI - representar a parte, em feito administrativo ou judicial, INDEPENDENTEMENTE DE MANDATO, ressalvados os casos para os quais a lei exija poderes especiais;

     

    Questionamento: Se a vítima (ou seus sucessores) quiserem ingressar no processo criminal como assistente de acusação, será necessário que outorguem uma procuração ao Defensor Público para que este as represente em juízo?

    NÃO. Quando a Defensoria Pública atuar como representante do assistente de acusação, é dispensável a juntada de procuração com poderes especiais. O Defensor Público deve juntar procuração judicial somente nas hipóteses em que a lei exigir poderes especiais. Atuar como representante do assistente de acusação não é considerado um poder especial, não se exigindo procuração especial.

  • Regras de ouro (atuais, 2018) para concurso, principalmente da DP

    Suspeição, mete procuração especial, e assistente, não mete.

    Abraços.

  • INFORMATIVO 555

     

    Defensor Público não precisa de procuração para atuar como representante do assistente de acusação.

  • Minha contribuição:

     

    O artigo 128, XI da LC 80/94, realmente confere prerrogativa aos membros da Defensoria Pública, não juntar procuração em feitos administrativos e judicial, porém o presente inciso trás exceção, para quando a lei exigir poder especiais, conforme abaixo cito dois exemplos:

     

    LC 80/94. Art. 128. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Estado, dentre outras que a lei local estabelecer:

    XI - representar a parte, em feito administrativo ou judicial, independentemente de mandato, ressalvados os casos para os quais a lei exija poderes especiais;

     

    CPP: Art. 98.  Quando qualquer das partes pretender recusar o juiz, deverá fazê-lo em petição assinada por ela própria ou por procurador com poderes especiais, aduzindo as suas razões acompanhadas de prova documental ou do rol de testemunhas.

     

    CPP: Art. 44.  A queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo criminal.

     

    Por fim, gostaria de comentar que esta questão foi interessante, porque trouxe a figura do assistente de acusação, pouco cobrado em prova. Assim, depois desta questão, acredito que ninguém errará quando tratar deste assunto.

  • "Em regra, o Defensor Público não precisa de mandato (procuração) para representar a parte em processos administrativos ou judiciais. Isso está previsto na LC 80/94. Exceção: será necessária procuração se o Defensor Público for praticar algum dos atos para os quais a lei exige poderes especiais (exemplos: transigir, desistir, renunciar – art. 38 do CPC). Se a vítima (ou seus sucessores) quiserem ingressar no processo criminal como assistente de acusação, será necessário que outorguem uma procuração ao Defensor Público para que este as represente em juízo? NÃO. Quando a Defensoria Pública atuar como representante do assistente de acusação, é dispensável a juntada de procuração com poderes especiais. O Defensor Público deve juntar  procuração judicial somente nas hipóteses em que a lei exigir poderes especiais. Atuar como representante do assistente de acusação não é considerado um poder especial, não se exigindo procuração especial. A participação da Defensoria Pública como representante do assistente de acusação pode ser negada sob o argumento de que a vítima ou seus sucessores não são hipossuficientes (“pobres”)? NÃO. Compete à própria Defensoria o direito de apurar o estado de carência de seus assistidos. STJ. 5ª Turma. HC 293.979-MG, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 5/2/2015 (Info 555)."

    Fonte: Dizer o direito

  • A  figura do Defensor Público como assistente de acusação é tão pouco cobrada que pode ser até desconhedida por alguns. Então para complementar:

     

    1. Defensores públicos têm legitimidade para atuar como assistentes de acusação do Ministério Público. 

    2. A Constituição Federal e a legislação específica sobre as atribuições da Defensoria Pública permitem tal atuação, que efetiva o direito fundamental de assistência jurídica integral para aqueles que não têm condições financeiras de contratar um advogado.

     

    DEFENSORIA PÚBLICA COMO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO
    Recentemente, em 29/10/2015, o ministro Felix Fischer, do STJ, deu provimento a recurso ordinário em mandado de segurança ajuizado pela DPE/SC contra acórdão do TJSC, que havia concluído pela inexistência de fundamento legal a amparar a possibilidade de a Defensoria Pública atuar como assistente da acusação, reiterando o entendimento do STJ de que "a função acusatória, como se observa, é completamente compatível, podendo, assim, coexistir dentro das atribuições estabelecidas à Defensoria Pública, até mesmo harmonizável com o comando inserto no art. 134 da Constituição Federal. Dessa forma, nada impede que possa prestar assistência jurídica, atuando como assistente de acusação, nos termos dos arts. 268 e seguintes do Código de Processo Penal" (RMS 45386). O MPF foi favorável ao pleito, tendo o Subprocurador-Geral da República asseverado que "qualquer entendimento distinto deste, vale ressaltar, só pode resultar da má leitura, errônea ou deliberada falsa 

     

     

    3. O Caio Paiva escreve sobre o tema em seu livro.

     

    Links para complementar: 

    https://www.conjur.com.br/2015-jun-02/defensor-publico-patrocinar-acoes-penais-privadas

    https://www.conjur.com.br/2015-mai-29/defensoria-atuar-assistente-acusacao-decide-tj-al

  • Pessoal, me desculpem, sei que talvez aqui não seja o lugar ideal. Porém, há uma concentração de estudantes para vários cargos, por isso, se alguém tem algum grupo de whatsapp de pessoas que se preparam para a Defensoria Publica por favor me passem o número.

    Grupo de troca de ideias, materiais, datas de provas, previsões, etc.

    Gratidão.

  • art 4º-A da LC 80/94 prevê que é direito do assistido a atuação de defensores públicos distintos quando verificada a existência de interesses antagônicos ou colides-te entre destinatários de suas funções

  • SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    INFORMATIVO DE JURISPRUDÊNCIA

    Número 555 - Brasília, 11 de março de 2015


    QUINTA TURMA

    DIREITO PROCESSUAL PENAL. DISPENSA DE JUNTADA DE PROCURAÇÃO COM PODERES ESPECIAIS PELA DEFENSORIA PÚBLICA.

    Quando a Defensoria Pública atuar como representante do assistente de acusação, é dispensável a juntada de procuração com poderes especiais. Isso porque o defensor público deve juntar procuração judicial somente nas hipóteses em que a lei exigir poderes especiais (arts. 44, XI, 89, XI, e 128, XI, da LC 80/1994). Ressalte-se que a Defensoria Pública tem por função institucional patrocinar tanto a ação penal privada quanto a subsidiária da pública, não havendo incompatibilidade com a função acusatória. Assim, nada impede que a referida instituição possa prestar assistência jurídica, atuando como assistente de acusação, nos termos dos arts. 268 e seguintes do CPP (HC 24.079-PB, Quinta Turma, DJ 29/9/2003). HC 293.979-MG, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 5/2/2015, DJe 12/2/2015.

  • Lei Complemntar nº 80 de 1994:


    Art.128. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Estado,dentre outras que a lei local estabelecer:


    (...)


    XI. representar a parte, em feito administrativo ou judicial, independentemente de mandato, ressalvados os casos para os quais a lei exija poderes especiais (vide art.38, CPC 15).


    Abraços,

    Maria Eduarda.

  • Não desconheço o artigo 4º da LC80. Porém, seria um pouco irracional empregar o esforço conjunto de dois órgãos (M.P e Defensoria) quando o primeiro já está constitucionalmente vocacionado para a acusação, sendo que na maioria das comarcas, especialmente no interior, só tem um Defensor Público, quando tem.

    Portanto ele não poderia advogar dos dois polos da demanda e restaria a ele recusar o encargo conforme descrito na alternativa "D"

    Pode isso Arnaldo? o defensor público chutar o pênalti e ele mesmo ser o goleiro?

  • Quem aufere a questão da hipossuficiência é a Defensoria? Alguém consegue me apontar o artigo da lei?

  • Art. 44. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública da União:

    XI - representar a parte, em feito administrativo ou judicial, INDEPENDENTEMENTE DE MANDATO, ressalvados os casos para os quais a lei exija poderes especiais;

    OBS:  Quando a Defensoria Pública atuar como representante do assistente de acusação, é dispensável a juntada de procuração com poderes especiais. O Defensor Público deve juntar procuração judicial somente nas hipóteses em que a lei exigir poderes especiais (Info 555 STJ), exemplos (peguei do CP): Direito de representação, oferecimento de queixa crime, a renúncia expressa ao direito de queixa, o perdão poderá ser aceito por procurador com poderes especiais, aceitação do perdão fora do processo, suspeição do magistrado, arguição de falsidade

  • Defensoria Pública pode representar vítima e réu no mesmo processo, diz STJ

    “A atuação da Defensoria Pública como representante do autor e também do réu em uma mesma ação, com profissionais distintos, não configura conflito de interesses. Esse foi o entendimento da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao permitir que defensores públicos de Santa Catarina atuem para partes opostas de um processo penal. ”

    RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATUAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA COMO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO: POSSIBILIDADE.DESNECESSIDADE DE NORMA REGULAMENTAR ESTADUAL

    AUTORIZANDO O EXERCÍCIO DE TAL FUNÇÃO. INEXISTÊNCIA DE EMPECILHO A QUE A DEFENSORIA REPRESENTE, NO MESMO PROCESSO, VÍTIMA E RÉU. DIREITO DE ACESSO UNIVERSAL À JUSTIÇA. (STJ - RMS: 45793 SC 2014/0136623-4, Relator: Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, Data de Julgamento: 07/06/2018, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 15/06/2018)

  • luciana do nascimento costa de azevedo, obrigada por compartilhar o entendimento jurisprudencial. A resposta não está na legislação. Realmente, num primeiro momento, acreditei que a defensoria seria dispensável, visto à atribuição pricípua do MP, contudo, ao ler o voto do relator que vc citou, percebi que o raciocínio é outro e muito mais coerente do que imaginei. VLW

  • A atuação da Defensoria Pública como representante do autor e também do réu em uma mesma ação, com profissionais distintos, não configura conflito de interesses. Esse foi o entendimento da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao permitir que defensores públicos de Santa Catarina atuem para partes opostas de um processo penal. 

    O artigo 4º, inciso XV, da Lei Complementar 80/1994 estipula que a Defensoria tem atribuição de patrocinar ação penal privada e ação subsidiária da pública, o que legitima a atuação do órgão como assistente de acusação.

    Para o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, atuação de defensores distintos é parecida com a prática de custos legis do MP:

    “Situação similar ocorre quando o Ministério Público atua como parte no feito e, ao mesmo tempo, como custos legis, podendo oferecer manifestações divergentes a respeito da mesma causa, sem que isso implique conflito de interesses ou nulidade”, concluiu.

    A atuação da Defensoria Pública como assistente de acusação, deriva tanto da teoria dos poderes implícitos, quanto das normas legais e constitucionais, todas concebidas com o escopo de possibilitar o bom desempenho da função constitucional atribuída à Defensoria Pública, segundo o ministro Reynaldo Soares (Relator do RMS 45.793).

    Voto seguindo de forma unânime.

    Fonte: <https://www.conjur.com.br/2018-jun-15/defensoria-representar-vitima-reu-mesmo-processo-stj> com adaptações

  • Em regra, o Defensor Público não precisa de mandato (procuração) para representar a parte em processos administrativos ou judiciais. Isso está previsto na LC 80/94.

    Exceção: será necessária procuração se o Defensor Público for praticar algum dos atos para os quais a lei exige poderes especiais (exemplos: transigir, desistir, renunciar — art. 38 do CPC 1973 / art. 105 do CPC 2015).

    Se a vítima (ou seus sucessores) quiser ingressar no processo criminal como assistente de acusação, será necessário que outorgue uma procuração ao Defensor Público para que este a represente em juízo?

    NÃO. Quando a Defensoria Pública atuar como representante do assistente de acusação, é dispensável a juntada de procuração com poderes especiais. O Defensor Público deve juntar procuração judicial somente nas hipóteses em que a lei exigir poderes especiais. Atuar como representante do assistente de acusação não é considerado um poder especial, não se exigindo procuração especial.

    A participação da Defensoria Pública como representante do assistente de acusação pode ser negada sob o argumento de que a vítima ou seus sucessores não são hipossuficientes (“pobres”)?

    NÃO. Compete à própria Defensoria o direito de apurar o estado de carência de seus assistidos.

    STJ. 5ª Turma. HC 293979-MG, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 5/2/2015 (Info 555).

  • A título de complementação dos estudos, situações no CPP onde é exigido a procuração com poderes especiais:

    Patrocinar Ação Penal Privada: CPP: Art. 44. A queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo criminal.

    Representação por Procurador (apenas crimes de ação penal pública condicionada a representação): CPP. Art. 39. O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.

    Renúncia ao Direito de queixa feita por procurador: CPP. Art. 50. A renúncia expressa constará de declaração assinada pelo ofendido, por seu representante legal ou procurador com poderes especiais.

    Aceitação do Perdão Judicial feita por Procurador: Art. 55. O perdão poderá ser aceito por procurador com poderes especiais.

    Arguição de Suspeição e Impedimento do Juiz: CPP: Art. 98. Quando qualquer das partes pretender recusar o juiz, deverá fazê-lo em petição assinada por ela própria ou por procurador com poderes especiais, aduzindo as suas razões acompanhadas de prova documental ou do rol de testemunhas.

    Arguição de falsidade documental: CPP. Art. 146. A argüição de falsidade, feita por procurador, exige poderes especiais.

    Obs.: CPC/15: aplicável ao CPP de forma supletiva:

    Receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica:. Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.

    Assim, no processo penal, via de regra e nos termos do art. 44, XI, 128, XI da LC 80/94, o Defensor Público não precisa de procuração com poderes especiais para atuar, mas nos casos mencionados é necessária a procuração com poderes especiais.

    Qualquer erro, por gentileza informar.

    "Orar costuma fazer bem!" (Pe. Zezinho)

    Bons Estudos!

  • precisa de procuração para ajuizar ação penal privada.

  • Para promover a ação penal, sim, precisará de procuração especial.

  • Odeio essas questões que não tem comentários de professores informando o erro de cada alternativa, aí ficam colocando comentários incompletos de "estudante mais votado". Essa possibilidade do qconcursos não é boa, perde-se muito mais tempo indo achar por conta e risco o erro das demais alternativas........

  • Complemento:

    Como forma de garantir o direito de acesso universal à Justiça, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que a Defensoria Pública pode representar, concomitantemente e por meio de defensores distintos, as vítimas de um delito e os réus do mesmo processo. RMS 45.793


ID
2599387
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Com relação aos institutos da gratuidade da justiça e da assistência jurídica pública gratuita, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

     

    A assistência jurídica gratuita é analisada e deferida (triagem institucional interna) pela própria Defensoria Pública, e não pelo Poder Judiciário (por meio de "nomeação" para atuação judicial), podendo ser reavaliada após primeiro deferimento, seja em processo judicial, seja em atuação extrajudicial.

    A recusa de prestação de assistência jurídica gratuita pelo Defensor Público responsável pelo atendimento é passível de controle de legalidade dentro da própria Instituição Defensorial, na forma dos arts. 4. °, § 8. °, 127, I, 128, XII, LC n. 80/94 - LONDP, pois a garantia da independência funcional aos membros não lhes confere poderes sem controle institucional de legalidade.

  • a) não consta previsão legal;

    b) alterada a situação econômica do assistido o benefício da AJG pode ser revisto;

    c) correta, conf. comentário do colega Renan;

    d) quem defere o benefício da gratuidade da justiça é o Juiz; (art. 98, § 6° e sgts CPC)

    e) cabe à DP verificar a hipossuficiência de seus assistidos. (art. 102, CPC)

  • Kátia, no seu comentário sobre a letra D você confundiu os conceitos de assistência jurídica gratuita (exercida pela defensoria e tratada na afirmativa D) e benefício de gratuidade da justiça (que compreende custas e demais despesas processuais).

     

    A letra D trata da assistência judiciária, exercida pelo defensor público nomeado. Conforme comentário do Renan "A recusa de prestação de assistência jurídica gratuita pelo Defensor Público responsável pelo atendimento é passível de controle de legalidade dentro da própria Instituição Defensorial,".

     

    Portanto o erro da assertiva D está em dizer que a decisão da defensoria pública em admitir a assistência deve ser revisada pelo judiciário, o que está incorreto, tendo em vista que a defensoria é orgão independente.

     

    Conclusão: quem decide acerca  do benefício de gratuidade da justiça (que compreende custas e demais despesas processuais): Juiz

    Agora quem decide acerca da assistência jurídica gratuita (exercida pela defensoria e tratada na afirmativa D) é a Defensoria Pública.

  • Não vislumbro erro nas questões 'A' e 'B'. Tenho como corretas ambas alternativas 

     

  • Harlen lima, o erro da alternativa B está justamente no meu comentario, acerca da diferenciação entre os conceitos de "assistência jurídica gratuita" (dada pelo defensor) e "concessão do benefício da gratuidade da justiça" (dada pelo juiz). O beneficio da gratuidade da justiça vai ser analisado pelo juiz, e pode ser dado mesmo para quem tenha advogado particular constituído.

  • A) LC80/94 Art. 4º-A. São direitos dos assistidos da Defensoria Pública, além daqueles previstos na legislação
    estadual ou em atos normativos internos:  III - O direito de ter sua pretensão revista no caso de recusa de atuação pelo defensor público

    B) A aferição do direito da parte à assistência jurídica gratuita pela Defensoria Pública é atribuição da deffensoria pública. Porém,  a decisão da concessão do benefício da gratuidade da justiça é atribuição do juiz, conforme §2º do art. 99 do CPC.

    C) Incorreta, tendo em vista que, conforme o §2º do art. 134 da Constituição, a Defensoria Pública tem autonomia funcional, não se subordinando a  ingerências externas no modo como determinará sua atuação interna.

    D) Incorreta, pelo mesmo fundamento acima exposto na alternativa C.

    E) 

     

  • sobre a letra C:

    O deferimento da gratuidade da justiça e a posterior intimação judicial para a atuação em favor de parte desprovida de capacidade postulatória obrigam a atuação da Defensoria Pública nos autos da demanda judicial.

    a DP não está obrigada a atuar por determinação do juiz, é do Defensor Público Geral a atribuição de determinar so critérios de atuação da DP, segue trecho de decisão do STJ a respeito:

    A autonomia administrativa e a independência funcional asseguradas constitucionalmente às Defensorias Públicas não permitem que o Poder Judiciário interfira nas escolhas e nos critérios de atuação dos Defensores Públicos que foram definidos pelo Defensor Público-Geral. STJ. 6ª Turma. HC 310901-SC, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 16/6/2016 (Info 586).

    .

    espero ter ajudado :)

     

  • Gabarito Letra (a)

     

    Letra (a). Certo. LC. 80/94;  Art. 4º-A.  São direitos dos assistidos da Defensoria Pública, além daqueles previstos na legislação estadual ou em atos normativos internos:     (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

    III – o direito de ter sua pretensão revista no caso de recusa de atuação pelo Defensor Público;     (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

     

    Letra (b). Errado. (DECISÃO DA CONCESSÃO COMPETE AO JUIZ) 

    LC. 80/94;  Art. 18.  Aos Defensores Públicos Federais incumbe o desempenho das funções de orientação, postulação e defesa dos direitos e interesses dos necessitados, cabendo-lhes, especialmente:      (Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

    II - postular a concessão de gratuidade de justiça para os necessitados;

     

    CPC; Art. 99; § 2o O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.

     

    Letra (c); (d); (e). Errado. Art. 1° A análise do exercício do direito à assistência jurídica integral e gratuita incumbe exclusivamente ao Defensor Público, INDEPENDENTEMENTE do teor da decisão judicial acerca da gratuidade de justiça. ( DELIBERAÇÃO CS/DPGE nº124 de 20 de dezembro de 2017)

  • Alguém possui algum comentário sobre a ssertiva E??

  • Pegadinha da letra B: Não confundir ASSISTÊNCIA JURÍDICA GRATUITA com JUSTIÇA GRATUITA.


ID
2599390
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

A Lei Complementar n.º 80/1994 considera órgão auxiliar de promoção da qualidade dos serviços prestados pelas defensorias públicas estaduais

Alternativas
Comentários
  • CORRETA - LETRA B

    Lei Complementar 80/1994

    Art. 98. A Defensoria Pública dos Estados compreende:

    (...)

    V – órgão auxiliar: Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública do Estado.      (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

     

    Seção III-A
    (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

    Da Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública do Estado 

    Art. 105-A.  A Ouvidoria-Geral é órgão auxiliar da Defensoria Pública do Estado, de promoção da qualidade dos serviços prestados pela Instituição.     (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

     

     

     

  • macete:

    meu ouvido auxilia na qualidade!

  • Minha contribuição:

    Importante lembrar que na LC 80/94 apenas consta a  "Ouvidoria" na Defensoria Pública dos Estados, conforme citou os artigos o colega Marcos Felipe, porém nesta lei em comento, não consta Ouvidoria na Defensoria do Distrito Federal e da União.

     

    Todavia, pode o Distrito Federal e a União criar Ouvidoria, por meio de lei.

  • Art. 105-A da LC 80/94

  •  LC 80/94

    Art. 11. A Corregedoria-Geral da Defensoria Pública da União é órgão de fiscalização da atividade funcional e da conduta dos membros e dos servidores da Defensoria Pública da União.

    Art. 105-A.  A Ouvidoria-Geral é órgão auxiliar da Defensoria Pública do Estado, de promoção da qualidade dos serviços prestados pela Instituição.

  • Gabarito: B

    Art. 98 - A DPE compreende:

    IV – órgão auxiliar: Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública do Estado. 

  • LCP 80

    A) a Corregedoria Pública-Geral - órgãos de administração superior (art. 98, I, d)

    B) a Ouvidoria-Geral - órgão auxiliar (art. 98, IV)

    C) o Conselho Superior - órgãos de administração superior (art. 98, I, C)

    D) os núcleos da Defensoria Pública - órgãos de atuação (art. 98, II, b)

    E) a Subdefensoria Pública-Geral - órgãos de administração superior (art. 98, I, b)

    Resposta: B

  • Bizu ;)

    OuvidoriA

    Orgão

    Auxiliar

  • Fui no raciocínio em que a ouvidoria de qualquer lugar, é usado para ouvir, aprimorar e corrigir erros.


ID
2599393
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As medidas de discriminação reversa que, com o objetivo de proteger grupos historicamente discriminados ou vulneráveis, promovem políticas compensatórias focais são denominadas

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B.
    Discriminação reversa
    é a discriminação contra os membros de um grupo dominante ou majoritário, em favor dos membros de uma minoria ou grupo historicamente desfavorecido. Os grupos podem ser definidos em termos de raça, gênero, etnia ou outros fatores. Esta discriminação pode procurar corrigir as desigualdades sociais, segundo as quais os grupos minoritários têm menos acesso aos privilégios de que beneficia o grupo maioritário. Nestes casos, pretende-se eliminar a discriminação que os grupos minoritários já podem enfrentar. O rótulo de discriminação reversa também pode ser usado para destacar a discriminação inerente aos programas de ação afirmativa. A discriminação reversa pode ser definida como o tratamento desigual dos membros dos grupos majoritários resultantes de políticas preferenciais, como nas admissões nos colégios ou no emprego, destinadas a remediar a discriminação anterior contra as minorias.

    Fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/Discrimina%C3%A7%C3%A3o_reversa

  • GABARITO: B)

    Muito bom ver questões que trazem esse tipo de conteudo! 

     A ação afirmativa tem como objetivo resgatar a cidadania de indivíduos marginalizados pela sociedade em razão de discriminações (racial, social, de gênero, dentre outras) através de políticas compensatorias. 

  • Vale deixar o registro aqui: até mesmo grupos majoritários podem sofrer discriminações ou exclusões do espaço público e espaço produtivo.

     

    Pensem no caso das mulheres, que são maioria na população brasileira, mas ocupam um número muito pequeno de cadeiras no Congresso Nacional.

     

    No início do século XX, as mulheres sequer podiam frequentar o Ensino Superior ou até mesmo votar. Já pensou?

     

     

    Vida à cultura democrática, C.H.

     

     

  • GAB: B

     

    O que são ações afirmativas?

    Entende-se por ações afirmativas o conjunto de medidas especiais voltadas a grupos discriminados e vitimados pela exclusão social ocorridos no passado ou no presente.

     

    Qual o objetivo das ações afirmativas?

    O objetivo das ações afirmativas é eliminar as desigualdades e segregações, de forma que não se mantenham grupos elitizados e grupos marginalizados na sociedade, ou seja, busca-se uma composição diversificada onde não haja o predomínio de raças, etnias, religiões, gênero, etc.

     

    OBS: Por meio das ações afirmativas o Estado coloca em prática a igualdade material, a qual determina que pode ser dado tratamento discriminatório entre indivíduos, quando há razoabilidade para a discriminação. Ex: Cotas raciais em concursos públicos e universidades federais.

     

     

    http://etnicoracial.mec.gov.br/acoes-afirmativas

  •  impossivel uma prova do cespe sem enfiarem pela tua goela o vies deles..

  • "Estão plenamente dr acordo com o princípio da igualdade as políticas  de "cotas" e outras ações afirmativas, eis que representam a igualdade material e permitir a suplantação de desigualdades ocasionadas por situações históricas particulares"

     

    É uma ação afirmativa - discriminação positiva - e agora CESPE trouxe como discriminação reversa.

    Concretização de igualdade material... Malandramente existe essa opção nas alternativas!

     

     

     

     

  • Essa é daquele tipo de questão que você tem que ir na mais correta, porque no fundo Ações afirmativas são, nada mais, nada menos, a instrumentalização das igualdades materiais, que podem ser consideradas discriminativas, que tratam de maneira desigual os desiguais, na medida de suas desigualdades, para melhor incluí-las. 

     

  • Um adendo:

    Uma discussão relevante diz respeito à compatibilidade, ou não, com nosso ordenamento jurídico da implementação das assim chamadas "políticas de ação afirmativas". Genericamente consideradas, traduzem-se estas em políticas públicas que implicam tratamento diferenciado em favor de minorias, sempre com o objetivo de compensar desvantagens que os integrantes de tais grupos enfrentam - pela sua maior vulnerabilidade, decorrente de preconceito e discriminação de que eles são vítimas - nas relações sociais em variadas áreas.

     

    FONTE: PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo Direito Constitucional Descomplicado. 15ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p.119

     

    bons estudos

  • Para a concretização da igualdade material, o Estado pode se valer das chamadas "ações afirmativas" as quais promovem uma discriminação por um período limitado de tempo a um determinado grupo de segmentos sociais. Assim, o Estado promoverá uma discriminação para os grupos de pessoas já desiguais (ex: negros, pardos, índios, mulheres...). Com isso, há a efetivação da igualdade material, concreta, verificada na prática, e não somente no papel, nas leis e constituição.

    Acredito que a letra E apesar de estar dentro do contexto não responde o que a questão pediu especificamente.

  • GABARITO "B"

    a) liberdade de consciência.

    Liberdade de pensamento (liberdade de consciêncialiberdade de opinião ou liberdade de ideia) é a liberdade que os indivíduos têm de manter e defender sua posição sobre um fato, um ponto de vista ou uma ideia, independente das visões dos outros. Consta na Declaração Universal dos Direitos Humanos em seu artigo XVIII, que expressa que "todas as pessoas têm direito à liberdade de pensamento, consciência e religião"

    b) ações afirmativas.

    Ações afirmativas são atos ou medidas especiais e temporárias, tomadas ou determinadas pelo estado, espontânea ou compulsoriamente, com os objetivos de eliminar desigualdades historicamente acumuladas, garantir a igualdade de oportunidades e tratamento, compensar perdas provocadas pela discriminação e marginalização decorrentes de motivos raciais, étnicos, religiosos, de gênero e outros. Em suma, ações afirmativas visam combater os efeitos acumulados em virtude das discriminações ocorridas no passado.

    c) movimentos raciais.

    movimento corresponde a uma série de movimentos realizados por pessoas que lutam contra o racismo e por direitos. A Declaração Universal dos Direitos Humanos, em seu primeiro artigo, diz que "todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos…".

    Movimentos sociais expressivos envolvendo grupos negros perpassam toda a história do Brasil. Contudo, até a abolição da escravatura em 1888, estes movimentos eram quase sempre clandestinos e de caráter específico, posto que seu principal objetivo era a libertação dos negros cativos. Visto que os escravos eram tratados como propriedade privada, fugas e insurreições, além de causarem prejuízos econômicos, ameaçavam a ordem vigente e tornavam-se objeto de violência e repressão não somente por parte da classe senhorial, mas também do próprio Estado e seus agentes.

    d) segregação positiva.

     É um tipo de discriminação que tem como finalidade selecionar pessoas que estejam em situação de desvantagem tratando-as desigualmente e favorecendo-as com alguma medida que as tornem menos desiguais. É um processo que tem como objetivo tornar a sociedade mais igualitária diminuindo os desequilíbrios que existem em certos grupos sociais. Por exemplo, a reserva de vagas de cargos públicos para deficientes físicos determinada pela Constituição Brasileira de 1988, ou ainda a reserva de uma determinada quantidade de vagas nas universidades públicas para alunos afro-descendentes ou da rede pública.

    e) igualdades materiais.

    Igualdade Material: deve ser dado tratamento diferenciado a determinado grupo de pessoas. Mas essa diferenciação deve ser razoável.

  • Embora eu tenha errado.. a questão é linda, viu? 

  • Só o tempo nos dirá se essa tal lei serviu para reparar esse erro histórico com os negros.

    A cota para negros em concursos públicos é temporária. 

    No caso brasileiro, a ação afirmativa no setor público (administração federal), cuja temporalidade de 10 anos entre seus objetivos deverá ser capaz de demonstrar sua “eficácia social[3]”, nesse prisma entende-se como os resultados alcançados devem ser capazes de justificar sua manutenção quando do momento de sua avaliação anual, bem como no prazo final da lei de igual sorte provar sua eficácia ou mesmo a necessidade de sua prorrogação.

    Se o problema é ter mais negros com ensino superior...voillá...para depois ficar desempregado igual a qualquer pessoa. Tô vendo branco, azul, amarelo com diploma e desempregado, mas se acham que o problema é pelo fato de não ter diploma superior... vamos esperar daqui há 20 anos inúmeros negros com títulos e ver se eles terão melhores empregos ou renda. Depois vão alegar que as empresas não contratam negros...nosso problema é crônico e tem nome: problema social. rss Nada tem a ver com cor ou sexo. 

  • Igualdade material é o que se busca por meio de Ações Afirmativas.

  • Cota para negro em Concurso público foi medida eleitoreira do PT, Concurso para PF, PRF, todos tem curso superior, ou seja, ja foram equiparados, Injustiça, muito "branco" entre aspas mesmo, pq a maioria dos brancos do Brasil tem descendencia negra, que lutou, estudou e trabalhou não foi aprovado mesmo tendo nota superior para um candidato que simplesmente se auto-declarou negro.....o último concurso da PF Agente 2014 foi uma bagunça, entrou uma loira (HJ é PF) com umas das piores notas, só pq se autodeclarou negra. Teve um que era pardo pq era surfista, nenhum traço de negro A loira e  o surfista foram apenas um exemplo de vários, 50% dos aprovados como cotista do último concurso de Agentes não eram negros, (alguns estavam mais para albinos,rs)ou seja, Ser a favor ou contra a lei é uma opnião pessoal, agora já que existe essa lei que a aplique corretamente. 

  • Agradeço ao comentário da Keila Tavares que foi bem objetiva em seu comentário
  • GABARITO: "B"

    AÇÕES AFIRMATIVAS CONSTITUCIONAIS: 1) STJ: RESP. 1264649/RS, de 2011; 2) STF: ADC 41/DF, de 2017. Sendo assim, já supre a pendência da análise do RE 597285/RS, que está concluso para análise de Edson Fachin, desde 18/06/2015. 

    PEdala, QC! "Segura na mão de Deus e, vai"!

  • As ações afirmativas ou discriminações positivas consistem em políticas públicas ou programas privados, de caráter TEMPORÁRIO (o objetivo é imediato. A medida é paliativa. Com índios é definitiva), desenvolvidos com a finalidade de reduzir desigualdades decorrentes, de discriminações ou de uma hipossuficiência, por meio da concessão de algum tipo de vantagem compensatória de tais condições.

  • Quem foi aluno da Fauth tirou essa de letra :D 

    Igualdade formal = Regra.     Igualdade Material = Ações afirmativas. 

  • Embasamento Jurídico:

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.


    O ministro Joaquim Barbosa definiu as ações afirmativas como políticas públicas voltadas à concretização do princípio constitucional da igualdade material e à neutralização dos efeitos perversos da discriminação racial, de gênero, de idade, de origem nacional e de compleição física. “A igualdade deixa de ser simplesmente um princípio jurídico a ser respeitado por todos, e passa a ser um objetivo constitucional a ser alcançado pelo Estado e pela sociedade


  • PODEMOS PENSAR DA SEGUINTE FORMA:

     

    As ações afirmativas estão para a igualdade material assim como as garantias fundamentais estão para os direitos fundamentais.

  • Gabarito: letra B

    Justificativa: ações afirmativas são medidas tomadas que visam atribuir direitos iguais a grupos da sociedade que são oprimidos ou sofrem com as sequelas do passado de opressão.

  • Embora a explicação dessa professora seja enorme, todos os vídeos deveriam ser assim.

  • Uma discussão relevante diz respeito à compatibilidae, ou não, com nosso ordenamento jurídico da implementação das assim chamadas "politícas de ação afirmativa". Genericamente consideradas, traduzem-se estas em politícas públicas que implicam tratamento diferenciado em favor de minorias, sempre com o objetivo de compensar desvantagens que os integrantes de tais grupos enfretam - pela sua vulnerabilidade, decorrente de preconceito e discriminação de que eles são vítimas - nas relações sociais em variadas áreas.

     

     FONTE: PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo Direito Constitucional Descomplicado. 15ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p.119

     

    bons estudos

     

     

     

  • Letra B.

    Ação Afirmativa.

  • Ações afirmativas ou discriminações positivas.

     

    Gab. B

  • QUESTÃO MUITO LINDA! GAB LETRA B AÇÕES AFIRMATIVAS!

  • As ações afirmativas encontram fulcro no principio da isonomia material. Questão inteligente que me levou a erro devido a leitura desatenta.

  • O cespe é muito esquerdista.

  • Gurizada aprende merda com Nando Moura no youtube e vem chorar pra a banca. Continuem assim e reprovem nos concursos e na vida em geral.

  • Ainda na seara do princípio da igualdade, destaque-se a atuação do Estado na implantação das ações afirmativas tendentes a
    concretização da igualdade material. Com efeito, as ações afirmativas consistem em políticas públicas transitórias
    desenvolvidas com a finalidade de reduzir as desigualdades decorrentes de discriminações históricas, por meio da concessão de
    algum tipo de vantagem compensatória, viabilizando a igualdade material em detrimento de uma mera igualdade formal. Como
    exemplo, podemos citar as cotas sociais nas universidades públicas, a implementação de cursinhos pré-vestibulares gratuitos, a
    concessão de bolsas de estudo e incentivos fiscais direcionados à determinadas categorias etc.

  • ADPF 186 / DF - DISTRITO FEDERAL 

    ARGÜIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL

    Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI

    Julgamento: 26/04/2012          Órgão Julgador: Tribunal Pleno

    (...)


    VII – No entanto, as políticas de ação afirmativa fundadas na discriminação reversa apenas são legítimas se a sua manutenção estiver condicionada à persistência, no tempo, do quadro de exclusão social que lhes deu origem. Caso contrário, tais políticas poderiam converter-se benesses permanentes, instituídas em prol de determinado grupo social, mas em detrimento da coletividade como um todo, situação – é escusado dizer – incompatível com o espírito de qualquer Constituição que se pretenda democrática, devendo, outrossim, respeitar a proporcionalidade entre os meios empregados e os fins perseguidos.


    (...)


  • Linda Professora


  • LETRA - B 

    AÇÕES AFIRMATIVAS SÃO POLÍTICAS PÚBLICAS FEITAS PELO GOVERNO OU PELA INICIATIVA PRIVADA COM O OBJETIVO DE CORRIGIR DESIGUALDADES RACIAIS PRESENTES NA SOCIEDADE, ACUMULADAS AO LONGO DE ANOS.

     

    UMA AÇÃO AFIRMATIVA BUSCA OFERECER IGUALDADE DE OPORTUNIDADES A TODOS. AS AÇÕES AFIRMATIVAS PODEM SER DE TRÊS TIPOS: COM O OBJETIVO DE REVERTER A REPRESENTAÇÃO NEGATIVA DOS NEGROS; PARA PROMOVER IGUALDADE DE OPORTUNIDADES; E PARA COMBATER O PRECONCEITO E O RACISMO.

  • a ações afirmativas que geram a igualdade material!

  • Vendo as justificativas, não me sinto tão mal de ter marcado E xD

  • Ou como as ínguas insistem em chamar: "racismo reverso".

  • "Rejeito sua cota, que nos divide e nos faz fracos"

  • Alguém poderia me explicar a diferença entre segregação positiva e ação afirmativa???

  • AÇÕES AFIRMATIVAS OU DISCRIMINAÇÕES POSITIVAS:

    Políticas Públicas de compensação dirigidas às minorias sociais, ou seja ações de cunho social que visam compensar possíveis perdas que determinados grupos sociais tiveram ao longo da história de suas vidas!

  • essa "discriminação reversa" matou a questão....

  • Comentário:

    Foi tranquilo marcar essa questão? Nossa resposta encontra-se na letra ‘b’, uma vez que as ações afirmativas se caracterizam justamente como práticas ou políticas estatais de tratamento diferenciado a certos grupos historicamente vulneráveis, periféricos ou hipossuficientes, buscando redimensionar e redistribuir bens e oportunidades a fim de corrigir distorções.

    Gabarito: B

  • gab item b)

    As ações afirmativas, ou discriminações positivas, vão ao encontro do princípio da igualdade material (equiparar quando há necessidade - ou comumente conhecido como: tratar os desiguais de maneira desigual, na medida de suas desigualdades).

    Bons estudos! A luta continua

  • Excelente comentário da Jordana, apenas para complementar é importante deixar claro que as ações afirmativas são TEMPORÁRIAS/TRANSITÓRIAS.

    Isso significa que na prática algum dia (não se sabe quando), as cotas raciais para concursos/universidades irão acabar.

    Bom ter isso em mente, pois já vi questão afirmando que seriam medidas permanentes, e não são!

  • O ministro Joaquim Barbosa definiu as ações afirmativas como políticas públicas voltadas à concretização do princípio constitucional da igualdade material e à neutralização dos efeitos perversos da discriminação racial, de gênero, de idade, de origem nacional e de compleição física. “A igualdade deixa de ser simplesmente um princípio jurídico a ser respeitado por todos, e passa a ser um objetivo constitucional a ser alcançado pelo Estado e pela sociedade

  • LETRA - B

    As ações afirmativas têm por lógica assegurar, por meio da desigualdade formal, o tratamento igualitário no âmbito material, por exemplo, Lei Maria da Penha.

    Igualdade e ações afirmativas:

    As ações afirmativas buscam realizar as duas dimensões de Justiça:

    1) Justiça Distributiva (redistribuição de recursos socioeconômicos); e

    2) Justiça de Reconhecimento de Identidades.

    Desse modo, contemplamos que a igualdade material tem assim duas projeções: justiça distributiva e justiça de reconhecimento de identidades.

    Art. 5°, LXXIV – “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”;

    Art. 5°, LXXVI – “são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei: a) o registro civil de

    nascimento; b) a certidão de óbito;”

    →Trata-se de ações afirmativas voltadas para as pessoas hipossuficientes sob o ponto de vista econômico.

    - Proteção ao mercado de Trabalho

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    (...) XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

    Art. 37, VIII – a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência

    e definirá os critérios de sua admissão.

    FONTE: MANUAL CASEIRO

  • Letra B - Ação Afirmativa, é quando a discriminação se dá contra grupo dominante ou majoritário para favorecer determinado grupo ou minoria historicamente desfavorecido. Ex.: Quando a lei atribui cotas para negros, como uma forma de compensar.

  • GABARITO B

    Segue outra questão CESPE cuja numeração eu não anotei. (sorry!)

    ASSERTIVA: Ações afirmativas, como a reserva de vagas para negros em concursos públicos, são uma forma de garantia dos direitos fundamentais e visam minimizar ou eliminar uma situação histórica de desigualdade ou discriminação. (CERTO)

    As ações afirmativas se caracterizam como práticas ou políticas estatais de tratamento diferenciado a certos grupos historicamente vulneráveis, periféricos ou hipossuficientes, buscando redimensionar e redistribuir bens e oportunidades a fim de corrigir distorções. Tais políticas públicas visam oportunizar aos que foram menos favorecidos (por critérios sociais, econômicos, culturais, biológicos) o acesso aos meios que reduzam ou compensem as dificuldades enfrentadas, de forma que possam ser sanadas as distorções que os colocaram em posição desigual diante dos demais integrantes da sociedade. Trata-se, portanto, de mecanismo de inclusão social, concebido para corrigir e mitigar os efeitos presentes das discriminações ocorridas no passado.

    É constitucional a Lei 12.990/2014, que reserva a pessoas negras 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal direta e indireta, por três fundamentos. Em primeiro lugar, a desequiparação promovida pela política de ação afirmativa em questão está em consonância com o princípio da isonomia. Ela se funda na necessidade de superar o racismo estrutural e institucional ainda existente na sociedade brasileira, e garantir a igualdade material entre os cidadãos, por meio da distribuição mais equitativa de bens sociais e da promoção do reconhecimento da população afrodescendente. (...) [ADC 41, rel. min. Roberto Barroso, j. 8-6-2017, P, DJE de 17-8-2017.]

  • Não deixa de ser igualdade material.

  • Nathalia Masson | Direção Concursos

    Comentário:

    Foi tranquilo marcar essa questão? Nossa resposta encontra-se na letra ‘b’, uma vez que as ações afirmativas se caracterizam justamente como práticas ou políticas estatais de tratamento diferenciado a certos grupos historicamente vulneráveis, periféricos ou hipossuficientes, buscando redimensionar e redistribuir bens e oportunidades a fim de corrigir distorções.

    Gabarito: B

  • LETRA B

  • gaba/ B✅

    Ações afirmativas são políticas públicas focais voltadas para grupos que sofrem discriminação étnica, racial, de gênero, religiosa. As políticas afirmativas têm como objetivo promover a inclusão socioeconômica de populações historicamente privadas do acesso a oportunidades.

    -> É TEMPORÁRIA

    -> Busca a IGUALDADE MATERIAL (Tratar os iguais com igualdade e os desiguais com desigualdade, na medida das suas desigualdades)

  • no chute !

  • Gabarito B

    -Ações afirmativas:

    - São mecanismos tendentes à concretização da isonomia material.

    -Discriminações positivas (discriminações reversas), que buscam dar “igualdade de oportunidades” para segmentos específicos da sociedade, com o intuito de dar um tratamento mais benéfico aos vulneráveis, historicamente discriminados ou menos favorecidos.

     

  • Cotas = ações afirmativas.

  • Oh chute 'bunito' rapaz!

  • As medidas de discriminação reversa que, com o objetivo de proteger grupos historicamente discriminados ou vulneráveis, promovem políticas compensatórias focais são denominadas ações afirmativas.

  • CESPE - 2015 - STJ - Técnico Judiciário

    Ações afirmativas são mecanismos que visam viabilizar uma isonomia material em detrimento de uma isonomia formal por meio do incremento de oportunidades para determinados segmentos.

    GAB CERTO

    • a isonomia pode ser lida em uma perspectiva formal (que é a igualdade perante a lei) e material (que é a igualdade na lei). As ações afirmativas visam realizar a igualdade material, oportunizando aos que foram menos favorecidos (por critérios sociais, econômicos, culturais, biológicos) o acesso aos meios que reduzam ou compensem as dificuldades enfrentadas, de forma que possam ser sanadas as distorções que os colocaram em posição desigual diante dos demais integrantes da sociedade.
  • "As ações afirmativas consistem em políticas públicas ou programas privados desenvolvidos, em regra, com caráter temporário, visando à redução de desigualdades decorrentes de discriminações (raça, etnia) ou de uma hipossuficiência econômica (classe social) ou física (deficiência), por meio da concessão de algum tipo de vantagem compensatória de tais condições. São, portanto, medidas destinadas a promover o princípio da igualdade material (igualdade de fato)."

    (Constituição Federal para concursos - 2021, ed.JusPODIVM - Noveline e Dirley)

  • As medidas que têm como objetivo promover uma discriminação positiva (discriminação reversa), com o intuito de dar um tratamento mais benéfico para proteger grupos vulneráveis, historicamente discriminados ou menos favorecidos, são denominadas ações afirmativas.

  • Art. 19, III, da CF ninguém quer aplicar né?

  • Uma questão que pode ser feita por eliminações!

    Bons estudos.

  • Nada é tão permanente quanto um programa temporário do governo... Milton Friedman

  • Ações Afirmativas = Igualdade MATERIAL ( Os Iguais serão tratados de maneira igual e os desiguais na medida de suas desigualdades).


ID
2599396
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos mecanismos de proteção aos direitos humanos previstos na Constituição Federal de 1988 e dos remédios constitucionais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)

     

    a) Habeas Data

     

    b) MS C

     

    c) Ação Popular

     

    d) Certo. O objeto do MI é a norma ou ato omissivo inconstitucional de órgão ou autoridade pública que inviabiliza o exercício de direito constitucional subjetivo ofertado dependente de obrigatória regulamentação normativa infraconstitucional para ser usufruído.

     

    e) MS

  • GABARITO: D

     

    Lei 13.300.

    Art. 2o  Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta total ou parcial de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, À SOBERANIA E À CIDADANIA.

  • GABARITO D

     

    a) Art. 5º, LXXII, CF/88 - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

     

    b) Art. 5º, LXX, CF/88  - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

    Pessoa física não tem legitimidade para impetrar mandado de segurança coletivo.

     

    c) Art. 5º, LXXIII, CF/88 - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência

     

    d) Art. 5º, LXXI, CF/88 - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

     

    e) Art. 5º, LXIX, CF/88 - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

     

  • Foi a cespe ou a fcc a banca responsável pela dpe pe? :D
  • Pessoal, a assertiva "D" está correta ? Sério ? Vocês não acham que o "ou" gerou exclusão em relação à nacionalidade ?

     

     Art. 5º, LXXI, CF/88 - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania

  • A viabilização do exercício do direito e liberdades constitucionais não é necessariamente os dois ao mesmo tempo.

     

  • Mandado de injunção é a ação constitucional impetrada por pessoa física ou jurídica, ou ente despersonalizado, que objetive sanar a falta de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, soberania e cidadania. 

    É ajuizado em face das normas de eficácia limitada.

     

  • D)

    O mandado de injunção, consoante sua clara definição constitucional, constitui ação especial de controle concreto ou incidental de constitucionalidade das omissões do poder público, quando a inércia estatal inviabiliza o desfrute de algum direito fundamental. Condiciona-se, portanto, à existência de uma relação de causalidade entre a omissão do poder público e a impossibilidade do gozo de um direito fundamental.”

    Sobre o tema, Uadi Lammêgo Bulos (2008, p. 599) discorre que: “O mandado de injunção tem a natureza de uma ação civil, de caráter essencialmente mandamental e procedimento específico, destinado a combater a síndrome de inefetividade das constituições”. Portanto, destina-se, principalmente, às normas constitucionais de eficácia limitada e às normas programáticas, “por dependerem de atuação ulterior para garantir sua aplicabilidade” (Alexandre de Moraes, 2010, p. 172). Impende demonstrar o que, de fato, vem a ser norma regulamentadora. Nas palavras de José Afonso da Silva (2007, p. 450): “Norma regulamentadora é, assim, toda “medida para tornar efetiva norma constitucional.”

    Sendo assim, ressalta-se que a norma regulamentadora não se limita às normas emanadas do poder público, podendo referir-se a quaisquer normas, tanto de natureza legislativa quanto de natureza administrativa, que regulamentam direitos e liberdades constitucionais, eis que o seu conceito é abrangente.

    Por conseguinte, extrai-se o objeto do mandado de injunção como explica Gilmar Ferreira Mendes (2008, p. 1207): “O mandado de injunção há de ter por objeto o não cumprimento de dever constitucional de legislar que, de alguma forma, afeta direitos constitucionalmente assegurados”. Logo, o objeto principal do mandado de injunção é a omissão do legislador em regulamentar as normas de eficácia limitada, que dependem da edição de norma ulterior para produzirem efeitos. Como bem explica Luís Roberto Barroso (2010), a intenção do remédio constitucional é regulamentar a norma para o caso concreto, de forma temporária, enquanto não for sanada a omissão.

    Cumpre destacar que nem toda espécie de omissão do poder público viabiliza a interposição do mandado de injunção. É necessário examinar as ocasiões em que não será possível impetrá-lo, como bem o faz Alexandre de Moraes (2010, p. 173) ao afirmar que não se trata de um instituto adequado para alterar uma lei ou ato normativo editado, tampouco a interpretação conferida a estes, ainda que esta seja inconstitucional. Luís Roberto Barroso (2009, p.259) destaca que se a norma for autoaplicável ou se advir durante a tramitação do mandado de injunção, este restará prejudicado. Ademais, caso o projeto de lei esteja em tramitação nas Casas Legislativas, também não será possível utilizar-se do instituto, salvo se houver uma demora excessiva na tramitação.

     

  • Sem enrolação, na ausência de norma regulamentadora, MANDADO DE INJUNÇÃO;

  • O mandado de segurança coletivo foi previsto na Constituiçãoda República de 5.10.1988 para permitir que as pessoas jurídicas defendam o interesse de seus membros ou da própria sociedade, evitando-se a multiplicidade de demandas idênticas e conseqüente demora na prestação jurisdicional.

  • -
    meio incompleto por faltar "nacionalidade" na assertiva D


    ¬¬

  • Marcos Monteiro, também penso o mesmo.

  • Habeas Corpos: Liberdade de locomoção

    Habeas Data: Liberdade de informação 

    Mandado de segurança: Direito violado, na qual é direito líquido, certo.

    Mandado de injunção: Falta de norma regulamentadora, inviável a prática da nacionalidade, soberania e cidadania.

    Ação popular : Formado por cidadão para anular ato lesivo ao Patrimônio, público, histórico, cultural, moral e o meio  ambiente.

  • Sobre o MI, vale lembrar do art. 2º da Lei 13.300/2016, segundo o qual a insuficiência da norma regulamentadora também enseja o cabimento de MI, vejamos: 

    Art. 2o  Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta total ou parcial de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    Parágrafo único. Considera-se parcial a regulamentação quando forem insuficientes as normas editadas pelo órgão legislador competente.

  • LETRA D CORRETA 

    CF/88

    ART 5  LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

  • Esse tipo de questão é o básico do básico no tema dos remédios constitucionais. É prova pra Defensor, poderiam ter explorado um pouco mais.

  • S O B E R A N I A 

  • É sério que cobraram  uma questão desse nível pra cargo de Defensor?

  • Jesus !! Tô feio de ler este inciso e nunca percebi que tinha a palavra soberania

  • Gabarito D. Resposta incompleta!

  • Não se sintam assim... eu também  NUNCA  havia visto esta palavra no inciso LXXI .... é para nunca mais esquecer ....

     

    S O B E R A N I A - MANDADO DE INJUNÇÃO

  • Concordo com o Marcos Monteiro;

    A expressão "cidadania ou à soberania" exclui a nacionalidade, o que torna o Gab errado.

    Na verdade essa questão não possui gab correto, e sim o menos errado.

  • povo 

     

     

    a questão está certa 

     

    lá  diz - a nacionalidade a soberania e a cidadania 

     

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

  • PARA A BANCA CESPE: ITEM INCOMPLETO NÃO NECESSARIAMENTE ESTARÁ ERRADO!

  • Poxa eu erraria por estar incompleta a questão.....sacanagem, se coloca demais eles colocam como errado se coloca de menos errado tb, dificil.....

  • A questão analisa se o candidato conhece os 5 instrumentos e não apenas o MI, por isso a alternativa D está correta.

  • Fala sério, questão desse nível pra Defensor Público.

    Daí pra técnico do MPU vai pedir a exceção da exceção da exceção da exceção da exceção da exceção da exceção da exceção da exceção da exceção da exceção da exceção da exceção da exceção da exceção da exceção da exceção da exceção da exceção da exceção da exceção da exceção da exceção da exceção da exceção da exceção da exceção da exceção da exceção da exceção da exceção

  • O FAMOSO CESPE..... Nossa quanta complexidade e necessidade de análise crítica e conceitual.

  • GABARITO: D

    Art. 5º, LXXI, CF/88 - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

  • A

    Art. 5º(...)

    LXX – O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

    B.

    CF Art. 5 LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    C.

    D.

      LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por  habeas corpus  ou  habeas data , quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    E.

     LXXII - conceder-se-á habeas data:

     a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

     b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    LEMBRANDO QUE O HABEAS DATA É PERSONALÍSSIMO, ISSO PORQUE SÃO INFORMAÇÕES DO PRÓPRIO IMPETRANTE

  • A) A ação popular é remédio constitucional para assegurar o conhecimento de informações relativas ao impetrante, constantes de registros ou de bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.

    FALSO

    Art. 5o LXXII - conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    B) O mandado de segurança coletivo caracteriza-se por ter dois ou mais impetrantes, que sejam pessoas físicas ou jurídicas, no polo ativo.

    FALSO

    Art. 5o LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    C) O habeas data visa anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa e ao patrimônio histórico e cultural.

    FALSO

    Art. 5o LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    D) Mandado de injunção é o instrumento constitucional a ser utilizado na hipótese de a ausência de norma inviabilizar o exercício de direito ou de liberdade constitucional referente à cidadania ou à soberania.

    CERTO

    Art. 5o LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    E) A finalidade do habeas corpus é proteger direito líquido e certo quando o responsável pela ilegalidade ou pelo abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público.

    FALSO

    Art. 5o LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por  habeas corpus  ou  habeas data , quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

  • O mandado de segurança coletivo caracteriza-se por ter dois ou mais impetrantes, que sejam pessoas físicas ou jurídicas, no polo ativo:

    2 IMPETRANTES NÃO SIGNIFICA QUE O MS É COLETIVO.

    MS COLETIVO: Direto(s) de uma categoria, coletividade.

    Os legitimados constam no art. 5º, LXX da CF.

  • Lógico que o erro das outras alternativas são gigantescos, mas pra mim esse "ou" na letra d gerou exclusão em relação à nacionalidade estando a assertiva incompleta...Enfim, não basta saber a matéria, tem que saber fazer prova.

  • a) ERRADA. A ação popular é remédio constitucional para assegurar o conhecimento de informações relativas ao impetrante, constantes de registros ou de bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.

    Conceito de Habeas Data

    b) ERRADA. O mandado de segurança coletivo caracteriza-se por ter dois ou mais impetrantes, que sejam pessoas físicas ou jurídicas, no polo ativo.

    é caracterizado por serem titular grupo ou categoria de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica básica.

    c) ERRADA. O habeas data visa anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa e ao patrimônio histórico e cultural.

    Conceito de Ação Popular

    d) CERTA. Mandado de injunção é o instrumento constitucional a ser utilizado na hipótese de a ausência de norma inviabilizar o exercício de direito ou de liberdade constitucional referente à cidadania ou à soberania.

    e) ERRADA. A finalidade do habeas corpus é proteger direito líquido e certo quando o responsável pela ilegalidade ou pelo abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público.

    Conceito de Mandado de Segurança

  • O MS coletivo não se caracteriza por uma coletividade de impetrantes e, sim, por legitimados que substituiriam uma coletividade. É uma forma de otimizar os trabalhos e de evitar decisões conflitantes. Exemplificando, um sindicato pode agir em nome de toda a categoria.

    Narra situações cabíveis à ação popular, dizendo serem da ação popular.

    O MI é usado exatamente para suprir a falta de norma regulamentadora, que inviabilize o exercício de direito relativo à cidadania, nacionalidade e à soberania.

    O erro está em substituir habeas corpus por mandado de segurança, remédio de natureza residual, cabível quando o direito líquido e certo não for amparado por HC ou HD.

     Diz caber à ação popular atribuições próprias do habeas data.

  • E a nacionalidade??

    O "ou" gera a noção de exclusão e não alternatividade. Questão mal formulada...

  • MANDADO DE INJUNÇÃO >> nacionalidade; soberania; cidadania

  • Cespe questão incompleta e considerada certa?! Não é isso?

    #mantem

  • FALO NADA, TIREM SUAS CONCLUSÕES

    "Mandado de injunção é o instrumento constitucional a ser utilizado na hipótese de a ausência de norma inviabilizar o exercício de direito ou de liberdade constitucional referente à cidadania ou à soberania."

    "Mandado de injunção é o instrumento constitucional a ser utilizado na hipótese de a ausência de norma que viabilize o exercício de direito ou de liberdade constitucional referente à cidadania ou à soberania."

  • GABARITO D

     

    a) Art. 5º, LXXII, CF/88 - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

     

    b) Art. 5º, LXX, CF/88 - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

    Pessoa física não tem legitimidade para impetrar mandado de segurança coletivo.

     

    c) Art. 5º, LXXIII, CF/88 - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência

     

    d) Art. 5º, LXXI, CF/88 - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

     

    e) Art. 5º, LXIX, CF/88 - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

     

  • Daí você faz prova em que a D seria considerada como errada, pois falta "nacionalidade"....

    Vamos continuar os estudos junto com o trabalho e um dia passaremos!

  • Direto ao ponto:

    a) Habeas data

    b) As pessoas físicas não podem impetrar esse remédio constitucional.

    c) Ação Popular

    d) CORRETA

    e) Mandado de Segurança

  • É complicado, pois há bancas que colocam questão incompleta como errada, aí temos, então de marcar a mais certa
  • Assertiva correta: D

    Mandado de injunção é o instrumento constitucional a ser utilizado na hipótese de a ausência de norma inviabilizar o exercício de direito ou de liberdade constitucional referente à cidadania ou à soberania.

  • É MS não a pluralidade de impetrantes, mas o fato de o impetrante agir na função de substituto processual daqueles cujo direito busca tutelar.

ID
2599399
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A Declaração de Pequim, adotada pela Quarta Conferência Mundial sobre Mulheres, em 1995, e a Plataforma de Ação de Beijing, de 2015, apresentam eixos abrangentes e norteadores para a alteração da situação das mulheres na sociedade. Tendo como referência esses documentos, julgue os itens a seguir.


I A erradicação da pobreza baseada no crescimento econômico sustentado, no desenvolvimento social, na proteção do meio ambiente e na justiça social requer a participação das mulheres no desenvolvimento econômico e social, a igualdade de oportunidades e a plena e equânime participação de mulheres e homens como agentes beneficiários de um desenvolvimento sustentado, centrado na pessoa.

II Advoga-se a avaliação e o monitoramento da mídia para que os meios de comunicação se tornem agentes de desconstrução de estereótipos discriminatórios em relação à condição feminina.

III O papel do Estado é determinante na construção da igualdade, de modo que são incentivadas diretrizes estratégicas para a atuação feminina majoritária na política e nas ciências exatas.

IV Os referidos documentos defendem a normalização do acesso a armas em zonas de conflitos, para fins estritos de proteção e resguardo das mulheres e de seus filhos.


Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "A"

    No ano de 1995, em Pequim, na China, ocorreu a Quarta Conferência Mundial sobre as Mulheres, visando discutir ações para a promoção da igualdade, desenvolvimento e paz para as mulheres. Reunindo as resoluções propostas nas conferências anteriores, criou-se a “Declaração e Plataforma de Ação de Pequim”, documento com o objetivo de superar os obstáculos enfrentados por meninas e mulheres, e alcançar a igualdade entre gêneros.

    O documento identifica 12 áreas temáticas prioritárias para os Estados, sendo estas a crescente proporção de mulheres em situação de pobreza; a desigualdade no acesso à educação e à capacitação; a desigualdade no acesso aos serviços de saúde; a violência contra a mulher; os efeitos dos conflitos armados sobre a mulher; a desigualdade quanto à participação nas estruturas econômicas, nas atividades produtivas e no acesso a recursos; a desigualdade em relação à participação no poder político e nas instâncias decisórias; a insuficiência de mecanismos institucionais para a promoção do avanço da mulher; as deficiências na promoção e proteção dos direitos da mulher; o tratamento estereotipado dos temas relativos à mulher nos meios de comunicação e a desigualdade de acesso a esses meios; a desigualdade de participação nas decisões sobre o manejo dos recursos naturais e a proteção do meio ambiente; e a necessidade de proteção e promoção voltadas especificamente para os direitos da menina.

    (Fonte: https://minionupucmg.wordpress.com/2017/07/03/declaracao-e-plataforma-de-acao-de-pequim/)

    Declaração de Pequim 1995

    I - (CORRETO) 16. A erradicação da pobreza baseada no crescimento econômico sustentado, no desenvolvimento social, na proteção do meio ambiente e na justiça social, requer a participação das mulheres no desenvolvimento econômico e social, a igualdade de oportunidades e a plena e equânime participação de mulheres e homens como agentes beneficiários de um desenvolvimento sustentado centrado na pessoa;

     

    II - (CORRETO) 35. Assegurar às mulheres a igualdade de acesso aos recursos econômicos, incluindo a terra, o crédito, a ciência, a tecnologia, a capacitação profissional, a informação, a comunicação e os mercados, como meio de promover o avanço e o fortalecimento das mulheres e meninas, inclusive através da promoção de sua capacidade de exercer os benefícios do acesso igualitário a estes recursos, para o que se recorre, dentre outras coisas, à cooperação internacional;

  • CORREÇÃO DAS ALTERNATIVAS

    DECLARAÇÃO DE PEQUIM ADOTADA PELA QUARTA CONFERÊNCIA MUNDIAL SOBRE AS MULHERES: AÇÃO PARA IGUALDADE, DESENVOLVIMENTO E PAZ (1995)*

    I - A erradicação da pobreza baseada no crescimento econômico sustentado, no desenvolvimento social, na proteção do meio ambiente e na justiça social requer a participação das mulheres no desenvolvimento econômico e social, a igualdade de oportunidades e a plena e equânime participação de mulheres e homens como agentes beneficiários de um desenvolvimento sustentado, centrado na pessoa. (CORRETO) 

    16.  A erradicação da pobreza baseada no crescimento econômico sustentado, no desenvolvimento social, na proteção do meio ambiente e na justiça social, requer a participação das mulheres no desenvolvimento econômico e social, a igualdade de oportunidades e a plena e equânime participação de mulheres e homens como agentes beneficiários de um desenvolvimento sustentado centrado na pessoa;

    II -  Advoga-se a avaliação e o monitoramento da mídia para que os meios de comunicação se tornem agentes de desconstrução de estereótipos discriminatórios em relação à condição feminina. (CORRETO)

    35. Assegurar às mulheres a igualdade de acesso aos recursos econômicos, incluindo a terra, o crédito, a ciência, a tecnologia, a capacitação profissional, a informação, a comunicação e os mercados, como meio de promover o avanço e o fortalecimento das mulheres e meninas, inclusive através da promoção de sua capacidade de exercer os benefícios do acesso igualitário a estes recursos, para o que se recorre, dentre outras coisas, à cooperação internacional;

    III - O papel do Estado é determinante na construção da igualdade, de modo que são incentivadas diretrizes estratégicas para a atuação feminina majoritária na política e nas ciências exatas. (ERRADO) - Fala-se em igualdade, e não em atuação majoritária feminina; 

    IV - Os referidos documentos defendem a normalização do acesso a armas em zonas de conflitos, para fins estritos de proteção e resguardo das mulheres e de seus filhos. ( ERRADO)

    Pelo contrário : 

    28. Adotar as medidas positivas para assegurar a paz para os avanços das mulheres e, reconhecendo o papel de liderança que as mulheres têm apresentado no movimento pela paz, trabalhar ativamente para o desarmamento geral e completo, sob o estrito e efetivo controle internacional, e apoiar as negociações para a conclusão, sem demora, de tratado universal e multilateral de proibição de testes nucleares, que efetivamente contribua para o desarmamento nuclear e para a prevenção da proliferação de armas nucleares em todos os seus aspectos;

  • É possível resolver essa questão mesmo sem conhecimento verticalizado da Declaração de Pequim, adotada pela Quarta Conferência Mundial sobre Mulheres, em 1995, e da Plataforma de Ação de Beijing, de 2015. Vejamos:

     

    - Sabe-se que há luta contra a discriminação da mulher nos mais diversos setores da sociedade, logo, essa crescente luta é pela  homogeneização nos quadros dicotômicos (homem/mulher) da sociedade, havendo ainda, o reconhecimento da mulher como força pujante na economia;

     

    - Pode-se verificar até mesmo nas mais recentes notícias quanto à quebra de estereótipos discriminatórios em relação à condição feminina, ou seja, é matéria visível e bastante publicizada;

     

    - Com isso é possível afirmar que a alternativa II é correta. Por corolário, exclui-se B e D.

     

    - Ao ler a alternativa III fica evidente que "atuação feminina majoritária " destoa do proposto pelas mais diversas Cartas ao intentar a atuação feminina como majorítária, o que vai de encontro com a homogeneização supracitada.

     

    - Resta portanto somente a alternativa A como correta.

     

    "Continue no seu objetivo. Continue direcionado. Continue com fome."

     

  • Vamos analisar as alternativas:
    - afirmativa I: correta. A afirmativa reproduz um trecho da Declaração de Pequim: "A igualdade de direitos, oportunidades e acesso aos recursos, a distribuição equitativa das responsabilidades familiares entre homens e mulheres e a harmônica associação entre eles são fundamentais para seu próprio bem-estar e de suas famílias, como também para a consolidação da democracia; A erradicação da pobreza baseada no crescimento econômico sustentado, no desenvolvimento social, na proteção do meio ambiente e na justiça social, requer a participação das mulheres no desenvolvimento econômico e social, a igualdade de oportunidades e a plena e equânime participação de mulheres e homens como agentes beneficiários de um desenvolvimento sustentado, centrado na pessoa".
    - afirmativa II: correta. Ainda que não se trate de uma disposição expressa, a Plataforma de Ação de Beijing contém vários dispositivos que tratam do papel da mídia na desconstrução de estereótipos (veja, por exemplo, o objetivo estratégico D.2 e a ação n. 129.d).
    - afirmativa III - errada. Na verdade, busca-se a atuação igualitária de mulheres, e não a "atuação majoritária".
    - afirmativa IV - errada. A Declaração de Pequim estimula os Estados a trabalharem ativamente para o desarmamento geral e completo.

    Assim, estão corretas as afirmativas I e II e, consequentemente, a resposta correta é a letra A.

    Gabarito: a resposta é a letra A. 

  • Como o assunto é relacionado aos Direitos Humanos, nem precisa entender do assunto para acertar a questão.

    III O papel do Estado é determinante na construção da igualdade, de modo que são incentivadas diretrizes estratégicas para a atuação feminina majoritária (???) na política e nas ciências exatas.

    IV Os referidos documentos defendem a normalização do acesso a armas(???) em zonas de conflitos, para fins estritos de proteção e resguardo das mulheres e de seus filhos.

  • Gbarito letra A para os não assinantes.

     

    Comentários da Professora do QC: Liz Rodrigues

     

    - afirmativa I: correta. A afirmativa reproduz um trecho da Declaração de Pequim: "A igualdade de direitos, oportunidades e acesso aos recursos, a distribuição equitativa das responsabilidades familiares entre homens e mulheres e a harmônica associação entre eles são fundamentais para seu próprio bem-estar e de suas famílias, como também para a consolidação da democracia; A erradicação da pobreza baseada no crescimento econômico sustentado, no desenvolvimento social, na proteção do meio ambiente e na justiça social, requer a participação das mulheres no desenvolvimento econômico e social, a igualdade de oportunidades e a plena e equânime participação de mulheres e homens como agentes beneficiários de um desenvolvimento sustentado, centrado na pessoa".

     

    - afirmativa II: correta. Ainda que não se trate de uma disposição expressa, a Plataforma de Ação de Beijing contém vários dispositivos que tratam do papel da mídia na desconstrução de estereótipos (veja, por exemplo, o objetivo estratégico D.2 e a ação n. 129.d).

     

    - afirmativa III - errada. Na verdade, busca-se a atuação igualitária de mulheres, e não a "atuação majoritária".

     

    - afirmativa IV - errada. A Declaração de Pequim estimula os Estados a trabalharem ativamente para o desarmamento geral e completo.

     

  • GAB A

    PMBA 2020, FORÇAAAAAAAA!

  • ARTIGOS I & II - ALTERNATIVA A

    I - A erradicação da pobreza baseada no crescimento econômico sustentado, no desenvolvimento social, na proteção do meio ambiente e na justiça social requer a participação das mulheres no desenvolvimento econômico e social, a igualdade de oportunidades e a plena e equânime participação de mulheres e homens como agentes beneficiários de um desenvolvimento sustentado, centrado na pessoa.

     

    II -  Advoga-se a avaliação e o monitoramento da mídia para que os meios de comunicação se tornem agentes de desconstrução de estereótipos discriminatórios em relação à condição feminina.

    #PMBA2020

    #CAVEIRA

    #FORCA&HONRA

  • GAB: A

    #PMBA

    #AVAGAÉMINHAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA

  • Fiz por eliminação: Sabendo que a p

    I A erradicação da pobreza baseada no crescimento econômico sustentado, no desenvolvimento social, na proteção do meio ambiente e na justiça social requer a participação das mulheres no desenvolvimento econômico e social, a igualdade de oportunidades e a plena e equânime participação de mulheres e homens como agentes beneficiários de um desenvolvimento sustentado, centrado na pessoa. -> Texto de Lei -> Correto.

    II Advoga-se a avaliação e o monitoramento da mídia para que os meios de comunicação se tornem agentes de desconstrução de estereótipos discriminatórios em relação à condição feminina. -> Correto "por eliminação".

    III O papel do Estado é determinante na construção da igualdade, de modo que são incentivadas diretrizes estratégicas para a atuação feminina majoritária na política e nas ciências exatas. -> Incorreto. Se busca igualdade, não faz sentido a atuação feminina majoritária.

    IV Os referidos documentos defendem a normalização do acesso a armas em zonas de conflitos, para fins estritos de proteção e resguardo das mulheres e de seus filhos. -> INCORRETO. Declaração de Pequim: Adotar as medidas positivas para assegurar a paz para os avanços das mulheres e, reconhecendo o papel de liderança que as mulheres têm apresentado no movimento pela paz, trabalhar ativamente para o DESARMAMENTO GERAL e COMPLETO, sob o estrito e efetivo controle internacional, e apoiar as negociações para a conclusão, sem demora, de tratado UNIVERSAL e MULTILATERAL de proibição de TESTES NUCLEARES, que efetivamente contribua para o desarmamento nuclear e para a prevenção da proliferação de armas nucleares em todos os seus aspectos.

  • Só poderia ter sido feito na China um documento desse.

  • ARTIGOS I & II - ALTERNATIVA A

    I - A erradicação da pobreza baseada no crescimento econômico sustentado, no desenvolvimento social, na proteção do meio ambiente e na justiça social requer a participação das mulheres no desenvolvimento econômico e social, a igualdade de oportunidades e a plena e equânime participação de mulheres e homens como agentes beneficiários de um desenvolvimento sustentado, centrado na pessoa.

     

    II -  Advoga-se a avaliação e o monitoramento da mídia para que os meios de comunicação se tornem agentes de desconstrução de estereótipos discriminatórios em relação à condição feminina. Ainda que não se trate de uma disposição expressa, a Plataforma de Ação de Beijing contém vários dispositivos que tratam do papel da mídia na desconstrução de estereótipos (veja, por exemplo, o objetivo estratégico D.2 e a ação n. 129.d).

    III - O papel do Estado é determinante na construção da igualdade, de modo que são incentivadas diretrizes estratégicas para a atuação feminina majoritária na política e nas ciências exatas. (ERRADO) - Fala-se em igualdade, e não em atuação majoritária feminina; 

    IV - Os referidos documentos defendem a normalização do acesso a armas em zonas de conflitos, para fins estritos de proteção e resguardo das mulheres e de seus filhos. ( ERRADO) A Declaração de Pequim estimula os Estados a trabalharem ativamente para o desarmamento geral e completo.

  • Assertiva A

    I A erradicação da pobreza baseada no crescimento econômico sustentado, no desenvolvimento social, na proteção do meio ambiente e na justiça social requer a participação das mulheres no desenvolvimento econômico e social, a igualdade de oportunidades e a plena e equânime participação de mulheres e homens como agentes beneficiários de um desenvolvimento sustentado, centrado na pessoa.

    II Advoga-se a avaliação e o monitoramento da mídia para que os meios de comunicação se tornem agentes de desconstrução de estereótipos discriminatórios em relação à condição feminina.

  • Declaração de Pequim adotada pela quarta conferência Mundial sobre as mulheres: Ação para igualdade, Desenvolvimento e paz 1995.

    Determinados a promover os objetivos da igualdade, desenvolvimento e paz para todas as mulheres, em todos os lugares do mundo, no interesse de toda a humanidade,

  • Durante a IV Conferência Mundial sobre a Mulher, em setembro de 1995, na capital da China, foi aprovada a Declaração de Beijing, onde os governos participantes se comprometeram a cumprir, até o final do século XX, as estratégias acordadas em Nairóbi, no Quênia, em 1985.

    Os governos também acertaram que iriam mobilizar recursos para a implementação da Plataforma de Ação, outro documento assinado no encontro, o mais completo produzido por uma conferência das Nações Unidas com relação aos direitos das mulheres

    Fonte: Agência Câmara de Notícias


ID
2599402
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Acerca da pena de morte e da tortura, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

     

    DECRETO 311/2009

    ARTIGO 2.º

     

         1. Não é admitida qualquer reserva ao presente Protocolo, exceto a reserva formulada no momento da ratificação ou adesão que preveja a aplicação da pena de morte em tempo de guerra em virtude de condenação por infração penal de natureza militar de gravidade extrema cometida em tempo de guerra.

     

         2. O Estado que formular tal reserva transmitirá ao Secretário-Geral das Nações Unidas, no momento da ratificação ou adesão, as disposições pertinentes da respectiva legislação nacional aplicável em tempo de guerra.

     

         3. O Estado Parte que haja formulado tal reserva notificará o Secretário-Geral das Nações Unidas de declaração e do fim do estado de guerra no seu território.

  • SOBRE O ITEM A:

    Apesar de se perceber uma tendência favorável dos Estados americanos em abolir a pena de morte (ERRADO), a maioria deles ainda mantém, em seus ordenamentos jurídicos, a possibilidade de pena de morte em casos de crimes comuns (CERTO).

    O erro do item está em afirmar que nos EUA há uma tendência favorável em abolir a pena de morte, pois o tema é controverso. 

    Lá, 31/50 Estados permitem a pena de morte, o que torna o restante da assertiva correta.

  • a) Nas Américas, Suriname e Guiana são os únicos países da América do Sul, que mantêm a pena de morte para crimes comuns.  Fonte: https://anistia.org.br/estamos-proximos-de-atingir-cem-paises-livres-da-pena-de-morte-apos-fiji-se-tornar-o-numero-99/

     

    b) No âmbito do sistema interamericano de direitos humanos, a subsidiariedade imprópria é revelada pela regra da proibição da “quarta instância”, pela qual a Comissão e a Corte Interamericana de Direitos Humanos não podem substituir a decisão nacional, avaliando provas e interpretações de fato ou de direito, como se fossem tribunais de apelação aptos a corrigir erros domésticos e reparando injustiças das decisões nacionais”. (RAMOS, André de Carvalho. Processo Internacional de Direitos Humanos. 5ª ed. São Paulo: Saraiva, 2016, p. 80).

     

    c) CORRETA.

     

    d) Historicamente, havia a aplicação de pena considerada já na primeira Constituição Brasileira de 1824, e era monstruosamente aplicada através do sistema de forca, sem não antes efetuar verdadeiro féretro do criminoso até o cadafalso, pela cidade ou pela região, para demonstrar a ação do Estado em coibir o crime de que era acusado e também para impingir o medo aos cidadãos. [...] Nas Constituições seguintes foram abolidas as possibilidades da existência da pena de morte no Brasil, com a exceção do período da Carta Magna de 1937, na vigência do denominado Estado Novoimplantado por Getúlio Vargas, que previa em seu artigo 122, nas situações de preservação das instituições. Sendo proibida novamente a partir da nova Constituição de 1946. Outra exceção ocorreu a partir de 1969, quando foi editada a Emenda Constitucional nº 1, no período de governos militares, também corroborada pelo Decreto Lei 898 daquele mesmo ano. Entretanto, nove anos depois, em 1978, foi considerada abolida por intermédio da Emenda nº11, mantendo-se apenas para o âmbito militar, em épocas de guerra. fonte: https://www.infoescola.com/direito/pena-de-morte-no-brasil/

     

    e) A Convenção determina ainda que não se concederá a extradição nem se procederá à devolução da pessoa requerida quando houver suspeita fundada de que sua vida corre perigo, de que será submetida à tortura, tratamento cruel, desumano ou degradante, ou de que será julgada por tribunais de exceção ou ad hoc no Estado requerente (artigo 13). Isso consagra o princípio do non refoulement, ou proibição do rechaço, em caso de tortura.

  • Acrescentar aos estudos:  Legislação americana     kkkkkkkkkkkk

  • Em 22/03/2018, às 10:55:29, você respondeu a opção A.Errada!

    Em 06/03/2018, às 11:02:43, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 05/03/2018, às 08:03:27, você respondeu a opção B.errada ! 

     

    DESISTO !

     

  • Em relação à alternativa A, Estados americanos refere-se aos países do continente América,  e não aos aos estados componentes do país EUA, como alguns parecem estar interpretando, e eu inicialmente também interpretei. 

  • B) não é a qualquer tempo, mas tão somente quando esgotados os mecanismos internos ou se ficar demonstrada demora injustificada

  • DECRETO LEGISLATIVO 311/2009 ARTIGO 2.º

     

         1. Não é admitida qualquer reserva ao presente Protocolo, exceto a reserva formulada no momento da ratificação ou adesão que preveja a aplicação da pena de morte em tempo de guerra em virtude de condenação por infração penal de natureza militar de gravidade extrema cometida em tempo de guerra.

     

    Força e Honra!

     

  • B) o Conselho (CDH), QUE SUBSTITUIU A EXTINTA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS,  NÃO ACEITA PETIÇÕES INDIVIDUAIS.

    ·DPEAM 2018/FCC:” O Protocolo Facultativo ao PIDCP institui mecanismo de análise de petições de particulares que se considerem vítimas diretamente ao Comitê de Direitos Humanos por violações de direitos civis e políticos.”

  • LETRA C - CORRETA
    Somente com o SEGUNDO Protocolo Facultativo, já no ano de 1989, vedou-se a pena de morte, sendo a única exceção o caso desta pena já ser adotada pelo Estado e em caso de tempo de guerra, se houver condenação por infração penal de natureza militar de gravidade extrema.
    (art. 2º, 1 do PIDCP)

  • A gente lê, lê e só interpretendo para acertar rsrsrsrsr JESUS NOS DE FORÇAS...

  • Colegas, onde se lê "Estados americanos", entende-se Estados (países) da América (continente), e não Estados (entes federados) dos Estados Unidos da América (país).

     

    Por favor...

  • Vamos analisar as alternativas:
    - afirmativa A: errado. Dentre os 35 Estados membros da OEA, 15 já revogaram, 4 a mantém para situações excepcionais e 14 ainda a mantém, mas não a utilizam há mais de dez anos. Apenas os EUA e São Cristóvão e Névis a mantém como pena regular, aplicável a crimes comuns. 
    - afirmativa B. errada. A Comissão de Direitos Humanos foi extinta em 2006. O indivíduo poderá, eventualmente, enviar uma comunicação ao Comitê de Direitos Humanos, órgão de monitoramento do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, mas este órgão não atua como instância de revisão de decisões de Cortes nacionais. 
    - afirmativa C: correta. Como regra geral, não são admitidas reservas ao Segundo Protocolo Facultativo do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (que visa abolir a pena de morte), mas o art. 2º do Protocolo prevê que: "Não é admitida qualquer reserva ao presente Protocolo, exceto a reserva formulada no momento da ratificação ou adesão que preveja a aplicação da pena de morte em tempo de guerra em virtude de condenação por infração penal de natureza militar de gravidade extrema cometida em tempo de guerra". 
    - afirmativa D: errada. Infelizmente, a pena de morte para crimes não-militares ainda era prevista na Lei de Segurança Nacional de 1969 (Decreto-Lei n. 898/69).
    - afirmativa E: errada. O art. 13 da referida Convenção prevê que "Não se concederá a extradição nem se procederá à devolução da pessoa requerida quando houver suspeita fundada de que corre perigo sua vida, de que será submetida à tortura, tratamento cruel, desumano ou degradante, ou de que será julgada por tribunais de exceção ou ad hoc, no Estado requerente".

    Gabarito: a resposta é a letra C.

  • Fonte L 

    Desistir jamais! Só passa quem NÃO DESISTE!

    FORÇA

  • Para os que não são assinantes, segue o comentário da professora:  Liz Rodrigues do QC

     

    - afirmativa A: errado. Dentre os 35 Estados membros da OEA, 15 já revogaram, 4 a mantém para situações excepcionais e 14 ainda a mantém, mas não a utilizam há mais de dez anos. Apenas os EUA e São Cristóvão e Névis a mantém como pena regular, aplicável a crimes comuns. 

     

    - afirmativa B. errada. A Comissão de Direitos Humanos foi extinta em 2006. O indivíduo poderá, eventualmente, enviar uma comunicação ao Comitê de Direitos Humanos, órgão de monitoramento do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, mas este órgão não atua como instância de revisão de decisões de Cortes nacionais. 

     

    - afirmativa C: correta. Como regra geral, não são admitidas reservas ao Segundo Protocolo Facultativo do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (que visa abolir a pena de morte), mas o art. 2º do Protocolo prevê que: "Não é admitida qualquer reserva ao presente Protocolo, exceto a reserva formulada no momento da ratificação ou adesão que preveja a aplicação da pena de morte em tempo de guerra em virtude de condenação por infração penal de natureza militar de gravidade extrema cometida em tempo de guerra". 

     

    - afirmativa D: errada. Infelizmente, a pena de morte para crimes não-militares ainda era prevista na Lei de Segurança Nacional de 1969 (Decreto-Lei n. 898/69).

     

    - afirmativa E: errada. O art. 13 da referida Convenção prevê que "Não se concederá a extradição nem se procederá à devolução da pessoa requerida quando houver suspeita fundada de que corre perigo sua vida, de que será submetida à tortura, tratamento cruel, desumano ou degradante, ou de que será julgada por tribunais de exceção ou ad hoc, no Estado requerente". 

  • Sobre o item B:


    Não é admitido qualquer reserva no 2o Protocolo (Protocolo Facultativo ao PIDCP), EXCETO, se for formulada no momento da ratificação ou adesão que preveja a aplicação da pena de morte.

  •  A

    Apesar de se perceber uma tendência favorável dos Estados americanos em abolir a pena de morte, a maioria deles ainda mantém, em seus ordenamentos jurídicos, a possibilidade de pena de morte em casos de crimes comuns.

    B

    Indivíduo que se considerar ameaçado em qualquer de seus direitos arrolados no Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos poderá, a qualquer tempo, apresentar apelação à Comissão de Direitos Humanos, para que seja revista a decisão interna da corte nacional. O sistema de petições não é um sistema recursal. Todavia, exige-se que se esgotem os mecanismos internos para acessá-los.

    C

    O Segundo Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos com vistas à Abolição da Pena de Morte prevê reserva à aplicação da pena de morte em tempo de guerra em virtude de condenação por infração penal de natureza militar de gravidade extrema. V Salienta-se que tal dispositivo foi alvo de reserva pelo Br. A razão da reserva é que a CF não exige que o crime cometido por militar seja de gravidade extrema.

    D

    A pena de morte para crimes comuns tornou-se proibida no Brasil somente a partir da Constituição de 1946, que instituiu a proibição das penas de morte, de banimento, de confisco e de caráter perpétuo. Desde a CF da República.

    E

    De acordo com a Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura, a extradição requerida por Estado-parte será autorizada ainda que sejam adotados métodos tendentes a diminuir a capacidade física ou mental da pessoa extraditada.

  • PENA DE MORTE SOMENTE NA ULTIMA OPÇÃO.

    E OLHE QUE FUI EU, FRANK CASTLE QUEM DISSE ISSO...

  • Eu sabia que o Brasil havia internalizado o Segundo Protocolo com essa reserva, entretanto a questão da a entender que a mencionada ressalva será aplicada para todos os Estados que internalizaram esse Protocolo, o que acredito que não seja verdade. Mais alguém pensou assim?

  • A maioria dos países aboliu a pena de morte, mas de acordo com a Anistia Internacional, hoje 58 países mantêm a punição para crimes comuns.

  • Assertiva C

    O Segundo Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos com vistas à Abolição da Pena de Morte prevê reserva à aplicação da pena de morte em tempo de guerra em virtude de condenação por infração penal de natureza militar de gravidade extrema.

  • Gab. C

  • Acredito que o erro da B seja o termo "a qualquer tempo"...

    "Indivíduo que se considerar ameaçado em qualquer de seus direitos arrolados no Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos poderá, a qualquer tempo, apresentar apelação à Comissão de Direitos Humanos, para que seja revista a decisão interna da corte nacional."

    Pois, é pacifico o entendimento de que o indivíduo precisa esgotar os recursos ordinários internos. (Seria sem lógica, se qualquer violação de direito o cidadão já fosse chorar para corte... sendo que o país tem o poder judiciário para dirimir eventuais ilegalidades)

  • Sabe quando vc tem certeza que a resposta é a alternativa C, mas por teimosia vc chuta na B? Então, esse cara sou eu! kkk

  • Eu errei, Pq a previsão da letra C, eu acreditava que estaria expressa na CF e não no pacto citado.


ID
2599405
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando que liberdade econômica consiste na possibilidade de o cidadão poder exercer um papel como agente econômico e escolher como usar a sua propriedade, julgue os itens a seguir.


I A melhora social e econômica do Brasil nas últimas décadas não se reflete plenamente na moradia e no saneamento básico: milhões de brasileiros ainda vivem em aglomerados subnormais e sem acesso a saneamento.

II O rompimento do ciclo intergeracional da pobreza pode ser atingido por meio de políticas públicas que promovam a autonomia e a liberdade econômica e financeira da mulher, como o acesso igualitário ao mercado de trabalho, a provisão de creches e o apoio aos familiares idosos.

III A ordem econômica determina que se observe a função social da propriedade e que, ao mesmo tempo, se respeite o bem-estar da sociedade, porém não garante o direito do indivíduo sobre a propriedade.


Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • erro da III: art. 5°, XXII: é garantido o direito de propriedade;

     XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;

    XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

     XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

    XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

  • Effting, a questão não é subjetiva.

    Na I, podemos pensar nas favelas e nas periferias presentes em praticamente todas as grandes cidades brasileiras, com a maioria da população vivendo em condições "subnormais"; quanto ao saneamento, apesar de ser um desdobramento da falta de moradia regular, recomendo consultar o Atlas do Saneamento do IBGE para entender:

    https://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/livros/liv53096_cap1.pdf

     

    Na II, a pobreza pode ser amenizada com políticas públicas que promovam a integração da mulher no mercado de trabalho, conforme o inciso XX do art. 7º da CF; quando aos idosos, há diversas passagens na Constituição que remetem a sua proteção.

  • o nível de dificuldade não faz jus ao cargo, com exceção do último item, parece aquelas questões que cobravam na escola

  • CF/88

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
    I - soberania nacional;
    II - propriedade privada;
    III - função social da propriedade;
    IV - livre concorrência;
    V - defesa do consumidor;
    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; (Inciso com redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 2003)
    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
    VIII - busca do pleno emprego;
    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. (Inciso com redação dada pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995)
    Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

  • parece quesstão de estudo sociais.. hehehe

  • Muito boa a questão, mas de direito constitucional mesmo só a assertiva III é que aborda. Acho válido cobrar assuntos mais voltados para a realidade, entretanto, poderia ter sido cobrado também o conhecimento técnico da matéria.

  • Gabarito: D

  • O artigo 170 da Constituição Federal determina que a ordem econômica fundada na valorização humana e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social.


    O item I - podemos relacionar com o princípio da Redução das Desigualdades Regionais, art. 170, VII, que não está sendo observado, vez que nosso país desenvolveu economicamente nos últimos anos, mas ainda há uma parcela da população que não tem acesso às condições humanas mínimas, como saneamento básico.


    O Item II - podemos relacionar ao Principio da Busca pelo pleno emprego, previsto no inciso VIII do art. 170, que tem como objetivo assegurar aos cidadãos os direitos sociais previsto no art. 6º da Constituição que no inciso XX do art. 7º ressalva a proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos.


    O item III - está claro que trata do princípio da propriedade privada.


    Desta forma, não há que se falar em subjetividade da questão, foi uma questão técnica para identificação dos princípios, porém usando interpretação de texto. .


  • Questão que se marca com o critério RA.FO: a mais razoável e fofinha.

  • cade os emojis? pq essa questão merece um emoji...

  • I A melhora social e econômica do Brasil nas últimas décadas não se reflete plenamente na moradia e no saneamento básico: milhões de brasileiros ainda vivem em aglomerados subnormais e sem acesso a saneamento. V

    II O rompimento do ciclo intergeracional da pobreza pode ser atingido por meio de políticas públicas que promovam a autonomia e a liberdade econômica e financeira da mulher, como o acesso igualitário ao mercado de trabalho, a provisão de creches e o apoio aos familiares idosos. V

    III A ordem econômica determina que se observe a função social da propriedade e que, ao mesmo tempo, se respeite o bem-estar da sociedade, porém não garante o direito do indivíduo sobre a propriedade. F

  • DUVIDO MUITO QUE o rompimento do ciclo intergeracional da POBREZA  pode ser atingido por meio de políticas públicas que promovam a autonomia e a liberdade econômica e financeira da mulher, como o acesso igualitário ao mercado de trabalho, a provisão de creches e o apoio aos familiares idosos.  

    NÃO CREIO QUE O CICLO DA POBREZA ESTEJA RELACIONADO APENAS AO FATO DE INEXISTIR AUTONOMIA E LBERDADE ECONÔMICA DA MULHER, À PROVISÃO DE CRECHES E AO APOIO AOS FAMILIARES IDOSOS. EXISTEM UMA INFINIDADE DE FATORES RELACIONADOS À POBREZA QUE NÃO SÓ À FALTA DE POLÍTICA PARA A AUTONOMIA DAS MULHERES COM ACESSO IGUALITÁRIO, À PROVISÃO DE CRECHES E AO APOIO AOS FAMILIARES IDOSOS.

    O rompimento da pobreza não pode ser atingido pelo que está no item II não. Pode-se alcançar uma DIMINUIÇÃO da pobreza, mas não o seu rompimento.

    ENFIM, o item II é destituído de consistência epistemológica, sendo reducionista e simplório, na acepção técnica do termo. O ROMPIMENTO da POBREZA leva em conta vários fatores que não só estes apontados no malfadado item II, algo que história humana ainda não conseguiu encontrar até hoje  (LAMENTÁVEL UMA BANCA COMO O CESPE TRAZER ESSE TIPO DE QUESTÃO). 

  • Acho estranha a opção II. Refazendo. Você pode dizer que políticas públicas que promovam a autonomia e a liberdade econômica e financeira da mulher, como o acesso igualitário ao mercado de trabalho, a provisão de creches e o apoio aos familiares idosos, SOMENTE ISSO, poderá romper o ciclo intergeracional da pobreza?

    Não é a pobreza da MULHER. É a POBREZA!

  • Errei essa porque, pra mim, a II não tem nada a ver, mulheres, idosos, com o rompimento do ciclo intergeracional de pobreza.

  • ITEM II [CORRETO] - O rompimento do ciclo intergeracional da pobreza pode ser atingido por meio de políticas públicas que promovam a autonomia e a liberdade econômica e financeira da mulher, como o acesso igualitário ao mercado de trabalho, a provisão de creches e o apoio aos familiares idosos.

    A assertiva reflete o teor da Declaração e Plataforma de Ação de Pequim, elaborada na 4ª Conferência Mundial sobre a Mulher (1995), que traz como um de seus eixos a questão da "crescente proporção de mulheres em situação de pobreza (fenômeno que passou a ser conhecido como a feminização da pobreza)".

    Seguem alguns trechos do documento:

    "A erradicação da pobreza deve ser baseada em um crescimento econômico sustentável, no desenvolvimento social, na proteção ambiental e na justiça social, e requer a participação da mulher no processo de desenvolvimento econômico e social, oportunidades iguais e a plena participação, em condições de igualdade, de mulheres e homens, como agentes e beneficiários de um desenvolvimento sustentável orientado para o indivíduo;"

    "A liberação do potencial produtivo da mulher é essencial para interromper o ciclo da pobreza, a fim de que a mulher possa participar plenamente dos benefícios do desenvolvimento e desfrutar do produto de seu próprio trabalho."

    Algumas das medidas a serem adotadas pelos governos são:

    "conceber e proporcionar programas educacionais, mediante campanhas inovadoras nos meios de informação e programas de ensino em nível escolar e comunitário, para aumentar a conscientização sobre a igualdade de gênero e a eliminação dos estereótipos baseados no gênero, no tocante aos papéis que desempenham mulheres e homens no seio da família; proporcionar no local de trabalho serviços e facilidades de apoio, como as creches, e horários de trabalho flexíveis"

     "formular políticas, entre outras na área da educação, para modificar as atitudes que reforçam a divisão do trabalho baseada no gênero, com o objetivo de promover o conceito das responsabilidades familiares compartilhadas no que respeita ao trabalho doméstico, em particular aos cuidados com as crianças e os idosos;"

    ***

    FOCO NO ESTUDO !!!

  • Achei meio FORTE dizer que O rompimento do ciclo intergeracional da pobreza pode ser atingido....

    Acho que é necessário, mas não suficiente.


ID
2599408
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Os direitos humanos são concebidos como indivisíveis e universais: basta ser pessoa para ser titular de direitos e dotado de dignidade. Por sua vez, o conceito de cidadania representa ponto fulcral na realização da democracia e na titularidade dos direitos humanos. Na evolução dos direitos humanos, observa-se o desenvolvimento de, pelo menos, três dimensões da cidadania, assim como três gerações de direitos humanos, todos interconectados.


Acerca desse assunto, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

     

    Nas palavras do professor Marcelo Novelino:

    Os direitos fundamentais não surgiram simultaneamente, mas em períodos distintos conforme a demanda de cada época, tendo esta consagração progressiva e sequencial nos textos constitucionais dado origem à classificação em gerações. Como o surgimento de novas gerações não ocasionou a extinção das anteriores, há quem prefira o termo dimensão por não ter ocorrido uma sucessão desses direitos: atualmente todos eles coexistem.

     

    Os direitos fundamentais de primeira dimensão são os ligados ao valor liberdade, são os direitos civis e políticos. São direitos individuais com caráter negativo por exigirem diretamente uma abstenção do Estado, seu principal destinatário.

     

    Ligados ao valor igualdade, os direitos fundamentais de segunda dimensão são os direitos sociais, econômicos e culturais. São direitos de titularidade coletiva e com caráter positivo, pois exigem atuações do Estado.

     

    Os direitos fundamentais de terceira geração, ligados ao valor fraternidade ou solidariedade, são os relacionados ao desenvolvimento ou progresso, ao meio ambiente, à autodeterminação dos povos, bem como ao direito de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade e ao direito de comunicação. São direitos transindividuais, em rol exemplificativo, destinados à proteção do gênero humano.

     

    Por fim, introduzidos no âmbito jurídico pela globalização política, os direitos de quarta geração compreendem os direitos à democracia, informação e pluralismo.

    Fonte: NOVELINO, Marcelo. Direito Constitucional. São Paulo: Editora Método, 2009, 3 ed., 362/364.

     

    Há, ainda, defensores de uma quinta geração de direito, como o direito à Paz.

     

    Resolver, para uma melhor compreesão, a questão ( Q39827 )

  • Correta, C

    1ª Geração/Dimensão: Liberdade -> Direitos Civis e Direitos Políticos -> atuação negativa do estado.


    2ª Geração/Dimensão: Igualdade -> Direitos Sociais, Direitos Econômicos e Direitos Culturais -> atuação positiva do estado.


    3ª Geração/Dimensão: Fraternidade -> Direitos Difusos, Direitos da Humanidade, Direito dos Povos (defesa do consumidor, meio ambiente, desenvolvimento).


     

  • Legenda: 

    Marcação vermelha - Erro da questão

    Marcação azul - Correção da questão

    _______________________

     

    (A) No Brasil, a garantia das três primeiras gerações de direitos humanos deu-se na seguinte ordem sequencial e sucessiva: direitos civis, direitos políticos e direitos sociais (direitos individuais, direitos sociais/econômicos e direitos difusos/coletivos).

     

    (B) Os direitos civis (direitos políticos) referem-se à possibilidade de participação do indivíduo no processo eleitoral de sua sociedade.

     

    (C) A participação do cidadão no governo é característica dos direitos políticos e o seu exercício consiste na capacidade de fazer demonstrações políticas, de organizar partidos, de votar e de ser votado.

     

    (D) Os direitos sociais (direitos individuais -> O Estado deve abster-se de agir)garantem a liberdade e independem da participação do Estado para sua consecução.

     

    (E) Incorporado ao direito ao desenvolvimento e aos bens comuns da humanidade, o direito ao ambiente sadio integra a segunda geração de direitos humanos (integra a terceira geração. Direito ao meio ambiente equilibrado é um direito difuso, isto é, interesses transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstância de fato). 

  • Primeira Geração/dimensão (liberdade):  SÃO OS DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS.

    São direitos individuais com caráter negativo por exigirem diretamente uma abstenção do Estado, seu principal destinatário.

    Refere-se a conquista histórica do século XVII (o Estado era extremamente individualista e a população era oprimida, e vigorava a monarquia absoluta). As pessoas queriam ser livres, emitir opinião e queriam ter liberdade lato sensu. Por isso, os documentos dessa época se referiam à liberdade de crença, consciência, atuação, locomoção...

     

    Segunda Geração/dimensão (igualdade):  SÃO OS DIREITOS ECONÔMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS.

    São direitos de titularidade coletiva e com caráter positivo, pois exigem atuações do Estado.

     

    Terceira Geração/dimensão (fraternidade):  TRATA DA PROTEÇÃO AOS DIREITOS DE GRUPOS OU COLETIVIDADES E AO MEIO AMBIENTE

    ligados ao valor fraternidade ou solidariedade, são os relacionados ao desenvolvimento ou progresso, ao meio ambiente, à autodeterminação dos povos, bem como ao direito de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade e ao direito de comunicação. São direitos transindividuais, em rol exemplificativo, destinados à proteção do gênero humano.(Marcelo Novelino)

     

    Quarta Geração/dimensão (fraternidade):  De acordo com Paulo Bonavides, trata-se dos direitos de comunicação, à proteção dos espaços cósmicos, etc., e estão ainda em construção no plano dos Estados.

    No plano internacional não há ainda direitos de quarta geração.

  • 1ª DIMENSÃO ~>DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS / ABSTENÇÃO ESTATAL / LIBERDADE NEGATIVA / LIBERDADE  

    MARCO HISTÓRICO

    REVOLUÇÃO FRANCESA

    REVOLUÇÃO GLORIOSA

    INDEPENDÊNCIA DO EUA

    MARCO TEÓRICO

    ''2º TRATADO SOBRE O GOVERNO(JOHN LOCKE)''

    ''O CONTRATO SOCIAL(JEAN JACKES RUSSEOU)''

    MARCO JURÍDICO

    DECLARAÇÃO DE DIREITOS DO HOMEM E DO CIADÃO 1789

    CF AMERICANA 1787

    EVOLUÇÃO DA SOCIEDADE

    PASSAGEM DO ESTADO ABSOLUTISTA PARA O ESTADO LIBERAL

    DIREITO EXEMPLO

    LIBERDADE DE EXPRESSÃO

    2ª DIMENSÃO ~> DIREITOS SOCIAIS ECONÔMICOS E CULTURAIS / PRESTAÇÃO ESTATAL / LIBERDADE POSITIVA / IGUALDADE

    MARCO HISTÍRICO

    REVOLUÇÃO MEXICANA

    REVOLUÇÃO DE WEIMAR

    MARCO TEÓRICO

    ''ENCÍCLICA RERUM NOUVARUM(PAPA LEÃO XIII)''

    ''MANIFESTO DO PARTIDO COMUNISTA(CARL MARX E FREDERICH ENGELS)''

    MARCO JURÍDICO

    CF MÉXICANA 1917

    CF WEIMAR 1919

    EVOLUÇÃO DA SOCIEDADE

    PASSAGEM DO ESTADO LIBERAL PARA O ESTADO COMUNISTA

    DIREITO EXEMPLO

    DIREITO Á SAÚDE

    3ª DIMENSÃO~> DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS / COLETIVIDADE / FRATERNIDADE

    M HIST

    PÓS 2ª GUERRA MUNDIAL

    SURGIMENTO DA ONU

    M TEÓRICO

    TRABALHOS ACADÊMICOS QUE VISEM A PROTEÇÃO UNIVERSAL E SOLIDÁRIA DA HUMANIDADE

    M JURÍDICO

    DUDH 1948

    EVOLUÇÃO A SOCIEDADE

    REVOLTA DA SOCIEDADE CONTRA AS ATROCIDADES QUE ACONTECERAM NA 2ª GUERRA MUNDIAL

    DIREITO EXEMPLO

    DIREITO AO MEIO AMBIENTE

    4ª DIMENSÃO

    NORBERTO BOBBIO

    ENGENHARIA GENÉTICA

    BIOÉTICA

    PAULO BONAVIDES

    GLOBALIZAÇÃO

    DEMOCRACIA

    INFORMAÇÃO

    PLURALISMO

    ESTADO LAICO

    LIVRE MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO

    5ª DIMENSÃO

    PAULO BONAVIDES

    DIREITO Á PAZ 11/09 ''TORRES GÊMEAS''

  • GABARITO C

     

    Para ficar bem fácil essa questão das gerações do direito:

    Liberdade – primeira geração: obrigação de não fazer por parte do Estado, EX: vida;

    Igualdade – segunda geração: obrigação de fazer por parte do Estado, EX: educação;

    Fraternidade – terceira geração: são direitos difusos de natureza supraindividual, pertencem a coletividade e não a indivíduos em específico, EX: meio ambiente ecologicamente equilibrado (vai muito alem das gerações de pessoas do presente, incorpora também as gerações futuras).

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.           
    DEUS SALVE O BRASIL.
    WhatsApp: (061) 99125-8039
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  • A- veio na ordem dos lemas da revolução françesa;1 geração- Liberdade(civis e políticos) ,2° geração Igualdade(sociais, prestações possivitas do estado) e fraternidade(meio ambiente, paz...diz respeito a todos)...

    B- ERRADO- diz respeito as liberdade...capacidade de atuar como cidadao sem sofrer repressao ilegal...

    C- CERTO...

    D ERRADO- direitos não autonomos...precisa da atuação ativa do estado...

    E- ERRADOS- meio ambiente é 3° geração ...

  • a) No Brasil, a garantia das três primeiras gerações de direitos humanos deu-se na seguinte ordem sequencial e sucessiva: direitos civis, direitos políticos e direitos sociais. ERRADA - Os direitos civis e políticos fazem parte do Direito de Liberdade, correspondente à 1ª geração (= a atuação negativa do Estado) Os direitos sociais fazem parte da 2ª Geração, juntos dos Direitos econômicos e culturais, que fazem parte do Direito de Igualdade  (= a atuação positiva do Estado). Na questão não faz menção aos Direitos da 3ª geração, que seriam aqueles ligados à fraternidade e à solidariedade.

    ===> Complementação: Os Direitos de 4ª geração são aqueles ligados à democracia, à informação e ao pluralismo. Ainda, segundo Paulo Bonavides, haveria o Direito de 5ª geração, que seria o relativo à paz.

     b) Os direitos civis referem-se à possibilidade de participação do indivíduo no processo eleitoral de sua sociedade. ERRADA - Direitos civis são direitos de defesadireitos políticos são direitos de participação: os indivíduos participam da vida política do Estado (direito de votar e ser votado, etc).

     c) A participação do cidadão no governo é característica dos direitos políticos e o seu exercício consiste na capacidade de fazer demonstrações políticas, de organizar partidos, de votar e de ser votado. CORRETA.

     d) Os direitos sociais garantem a liberdade e independem da participação do Estado para sua consecução. ERRADA - Os direitos sociais referem-se aos Direitos de Igualdade (material), e são da 2ª geração.

     e) Incorporado ao direito ao desenvolvimento e aos bens comuns da humanidade, o direito ao ambiente sadio integra a segunda geração de direitos humanos. ERRADA - Direito ao meio ambiente sadio integra a 3ª Geração (Fraternidade), que trata dos direitos difusos, da humanidade, dos povos e também das gerações futuras.

  • a)  A alternativa menciona as três gerações ou dimensões de direitos, quais sejam, na seguinte ordem: direito à liberdade ou prestação negativa (envolve os direitos individuais, civis e políticos); direitos à igualdade ou de prestação positiva (envolve os direitos sociais), e; direito de solidariedade (são aqueles da coletividade, como o meio ambiente). Note que, na primeira geração, tanto os direitos civis como os direitos políticos integram a 1ª geração, tanto é que ambos foram consagrados em um só documento a versar nesse sentido (Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos – 1966). Por isso, a alternativa está errada, tendo em vista que a questão ter separado direitos civis e direitos políticos como se fossem gerações distintas.

     

    b) Cumpre ressaltar que a alternativa não está errada, mas, também segue incompleta, uma vez que os direitos civis e políticos não dizem respeito apenas ao processo eleitoral e o direito à participação nos negócios do Estado, mas também aos direitos inerentes da liberdade do homem (não ser escravizado por exemplo, assim como o direito à vida). Tal alternativa até poderia ser a correta, caso não houvesse outra opção mais condizente com os anseios da banca.  

     

    c)  Esta é a alternativa considerada pelo gabarito. Tão somente conceituou o que é o direito político de forma correta.

     

    d)  Errado. Como vimos, os direitos sociais são prestações positivas pelo Estado, cuja situação envolve a aplicação de verbas em setores como a educação, saúde e fomento ao emprego. No mais, a liberdade é característica do direito de primeira geração.

     

    e)  Errado. O direito ao meio ambiente está classificado nos direitos de terceira geração ou dimensão.  

  • No Brasil primeiro vieram direitos sociais (Governo Getúlio), depois políticos (de maneira bizarra durante governo militar), depois civis (1988). https://jus.com.br/artigos/64742/direitos-civis-politicos-e-sociais-no-brasil-uma-inversao-logica

     

  • Vamos analisar as alternativas: 
    - afirmativa A: errada. Em primeiro lugar, direitos civis e políticos integram a primeira dimensão de direitos humanos. Em segundo lugar, o Brasil ratificou os dois Pactos (Direitos Civis e Políticos e Direitos Sociais, Econômicos e Culturais) em 1992; por fim, há uma discrepância no processo de consolidação de direitos de primeira e segunda dimensão, já que a proteção interna desses direitos se dá ao longo de todo o séc. XX, só se firmando de modo efetivo após a Constituição de 1988.
    - afirmativa B: errada. Tecnicamente, o direito de participação do indivíduo no processo eleitoral de sua sociedade é parte dos direitos políticos. 
    - afirmativa C: correta. Esta é uma boa explicação da principal característica dos direitos políticos, que são direitos de participação e que incluem não só o direito de votar e ser votado, mas também o direito de se manifestar politicamente e organizar partidos políticos. 
    - afirmativa D: errada. Na verdade, estes são direitos civis (liberdades negativas), que não dependem da atuação estatal para a sua realização. 
    - afirmativa E: errada. O direito ao meio ambiente sadio integra a terceira dimensão de direitos humanos.

    Gabarito: letra C. 

  • Gab C

     

     a)No Brasil, a garantia das três primeiras gerações de direitos humanos deu-se na seguinte ordem sequencial e sucessiva: direitos civis, direitos políticos e direitos sociais. ( Errada ) - 1°- Civis e Políticos 2°- Sociais, econômicos e culturais - 3°- Difusos, de toda a coletividade

     

     b)Os direitos civis referem-se à possibilidade de participação do indivíduo no processo eleitoral de sua sociedade.( Errada) Direitos políticos

     

     c)A participação do cidadão no governo é característica dos direitos políticos e o seu exercício consiste na capacidade de fazer demonstrações políticas, de organizar partidos, de votar e de ser votado. ( Certa ) - Direitos de 1°- dimensão. 

     

     d)Os direitos sociais garantem a liberdade e independem da participação do Estado para sua consecução. ( Errada ) Direitos sociais são direitos de 2° dimensão, onde há uma positividade do Estado. 

     

     e)Incorporado ao direito ao desenvolvimento e aos bens comuns da humanidade, o direito ao ambiente sadio integra a segunda geração de direitos humanos. ( Errada _ - Direitos ao meio ambiente é de toda a coletividade, portanto é direito de 3°- dimensão. 

  • Ganarito letra C

     

    Eu uso desses mneumônicos para responder:

     

    Direitos de 1ª geração/Dimensão - Abstenção Estatal, representa o caráter negativo: CIPO 

    CI- civis 

    PO - políticos 

    Exemplos:  vida, liberdade, propriedade, locomoção, expressão, religião, votar, ser votado, ser jurado, testemunha.

     

    Direitos de 2ª geração/Dimensão - Direitos prestacionais, Estado deve agir, caráter positivo: É SÓ CU

    É - econômicos;

    SO - sociais;

    CU - culturais

    Ex: Direito ao trabalho, seguro social, subsistência digna, saúde, velhice...

     

    Direitos de 3ª geração/Dimensão - titularidade coletiva: SOFRA

     

    SO - solidariedade;

    FRA- fraternidade

    Ex: Direitos difusos, paz, autodeterminação dos povos, meio ambiente equilibrado ....

     

     

  • Gabarito: Letra C


    1º Liberdade: Um não agir do Estado: Cidadãos livres.

    2º Igualdade: Um agir do Estado: Cidadãos "iguais".

    3º Fraternidade: Um agir do Estado e Cidadãos: Paz, meio ambiente (coletivo).


  • Anderson w, muito obrigado pelo seu comentário. Simplesmente excelente.

  • Resposta: C


    Vi diversos comentários sobre os direitos civis e políticos integrarem a primeira geração, de modo que não poderia considerar uma ordem "sequencial e sucessiva". Contudo, na minha concepção, a justificativa é outra:


    Alternativa "A": ERRADA.

    JUSTIFICATIVA:

    "Para alguns autores, a caracterização dos direitos humanos em gerações fere a indivisibilidade e a interdependência desses direitos, gerando uma visão fragmentária e hierarquizada. Afinal, o surgimento desses direitos não necessariamente se deu em caráter sucessivo, mas de forma concomitante, quando não em ordem diversa, como cita Mazzuoli ao recordar a criação da OIT em 1919, quando muitos direitos sociais (“direitos de segunda geração”) se consolidaram no campo internacional antes dos direitos políticos (também chamados direitos de liberdade, que são de “primeira geração”). Também, certos direitos civis e políticos podem requerer aplicação progressiva, como aqueles voltados a assegurar o bem-estar dos presos no Brasil atual. Já direitos econômicos (“segunda geração”) como a liberdade sindical são imediatamente aplicáveis, exigindo apenas que o Estado e o setor privado se abstenham de violá-la."

    Fonte: Material Ciclos - Direitos Humanos.

  • 1ª Geração/Dimensão: Liberdade -> Direitos Civis e Direitos Políticos -> atuação negativa do estado.

    2ª Geração/Dimensão: Igualdade -> Direitos Sociais, Direitos Econômicos e Direitos Culturais -> atuação positiva do estado.

    3ª Geração/Dimensão: Fraternidade -> Direitos Difusos, Direitos da Humanidade, Direito dos Povos (defesa do consumidor, meio ambiente, desenvolvimento).


    Marcação vermelha - Erro da questão

    Marcação azul - Correção da questão

    _______________________

     

    (A) No Brasil, a garantia das três primeiras gerações de direitos humanos deu-se na seguinte ordem sequencial e sucessiva: direitos civis, direitos políticos e direitos sociais (direitos individuais, direitos sociais/econômicos e direitos difusos/coletivos).

     

    (B) Os direitos civis (direitos políticos) referem-se à possibilidade de participação do indivíduo no processo eleitoral de sua sociedade.

     

    (C) A participação do cidadão no governo é característica dos direitos políticos e o seu exercício consiste na capacidade de fazer demonstrações políticas, de organizar partidos, de votar e de ser votado.

     

    (D) Os direitos sociais (direitos individuais -> O Estado deve abster-se de agir)garantem a liberdade e independem da participação do Estado para sua consecução.

     

    (E) Incorporado ao direito ao desenvolvimento e aos bens comuns da humanidade, o direito ao ambiente sadio integra a segunda geração de direitos humanos (integra a terceira geração. Direito ao meio ambiente equilibrado é um direito difuso, isto é, interesses transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstância de fato). 


    ** Copiei do Patrulheiro Ostensivo e do Edu Leiros


  • 1ª geração - direito de liberdade - direitos civis(plano negativo) e políticos(plano de participação). Referenciais jurídico-positivo: Constituição Americana, de 1787 e a Declaração dos direitos do Homem e do Cidadão, de 1789, da França;


    2ª geração - direitos da igualdade - direitos sociais, econômicos e culturais (direitos positivos de natureza prestacional). Referencias jurídico-positivo: Constituição Mexicana de 1917 e Constituição Alemã de 1919 - conhecida como Constituição de Weimar;


    3ª geração - fraternidade ou solidariedade - direitos difusos, dos povos, da humanidade (exemplo: direito ao desenvolvimento, ao ambiente e da proteção ao consumidor). direitos transindividuais. Marco jurídico: Declaração Universal dos Direitos Humanos.

  • Sobre a alternativa A, trecho do livro Cidadania no Brasil: o longo caminho, de José Murilo de Carvalho: (p. 9-12)

    "Tornou-se costume desdobrar a cidadania em direitos civis, políticos e sociais. O cidadão pleno seria aquele que fosse titular dos três direitos. Cidadãos incompletos seriam os que possuíssem apenas alguns dos direitos. Os que não se beneficiassem de nenhum dos direitos seriam não-cidadãos. [...] O autor que desenvolveu a distinção entre as várias dimensões da cidadania, T. A. Marshall, sugeriu também que ela, a cidadania, se desenvolveu na Inglaterra com muita lentidão. Primeiro vieram os direitos civis, no século XVIII. Depois, no século XIX, surgiram os direitos políticos. Finalmente, os direitos sociais foram conquistados no século XX. Segundo ele, não se trata de seqüência apenas cronológica: ela é também lógica. Foi com base no exercício dos direitos civis, nas liberdades civis, que os ingleses reivindicaram o direito de votar, de participar do governo de seu país. A participação permitiu a eleição de operários e a criação do Partido Trabalhista, que foram os responsáveis pela introdução dos direitos sociais. [...]

    Mas os caminhos são distintos e nem sempre seguem linha reta. Pode haver também desvios e retrocessos, não previstos por Marshall. O percurso inglês foi apenas um entre outros. A França, a Alemanha, os Estados Unidos, cada país seguiu seu próprio caminho. O Brasil não é exceção. Aqui não se aplica o modelo inglês. Ele nos serve apenas para comparar por contraste. Para dizer logo, houve no Brasil pelo menos duas diferenças importantes. A primeira refere-se à maior ênfase em um dos direitos, o social, em relação aos outros. A segunda refere-se à alteração na sequência em que os direitos foram adquiridos: entre nós o social precedeu os outros. Como havia lógica na sequência inglesa, uma alteração dessa lógica afeta a natureza da cidadania. Quando falamos de um cidadão inglês, ou norte-americano, e de um cidadão brasileiro, não estamos falando exatamente da mesma coisa."

    GABARITO: C

    :^)

  •  A

    No Brasil, a garantia das três primeiras gerações de direitos humanos deu-se na seguinte ordem sequencial e sucessiva: direitos civis, direitos políticos e direitos sociais.

    B

    Os direitos civis referem-se à possibilidade de participação do indivíduo no processo eleitoral de sua sociedade. Direitos Políticos

    C

    A participação do cidadão no governo é característica dos direitos políticos e o seu exercício consiste na capacidade de fazer demonstrações políticas, de organizar partidos, de votar e de ser votado. V

    D

    Os direitos sociais garantem a liberdade e independem da participação do Estado para sua consecução.

    E

    Incorporado ao direito ao desenvolvimento e aos bens comuns da humanidade, o direito ao ambiente sadio integra a segunda geração de direitos humanos. Direitos de terceira geração, para Bonavides = Ambiente, desenvolvimento, autodeterminação e Consumo. Para Kazak, São todos os direitos ligados à fraternidade e solidariedade e têm como titularidade a coletividade.

  • 1ª Primeira geração:    LIBERDADE; direitos de liberdade negativa, civis e políticos.

    status subjectionis  (ou PASSIVO) o Estado teria a competência para vincular o indivíduo ao estado por intermédio de  REGRAS e  PROIBIÇÕES

     Segunda geração:  IGUALDADE; DIREITOS ECONÔMICOS,  previdência social, sociais e culturais.

    status civitatis (ou POSITIVO) busca-se exigir atuações positivas do Estado para atendimento dos interesses dos cidadãos.

     Terceira geração:   DESENVOLVIMENTO, direitos dos consumidores, direitos transindividual, MEIO AMBIENTE,  FRATERNIDADE; direitos de fraternidade ou de solidariedade.

    É possível encontrar direitos de terceira dimensão na Declaração Universal dos Direitos Humanos, notadamente, o direito ao desenvolvimento.

      QUARTA DIMENSÃO temos a questão das pesquisas biológicas e à manipulação do patrimônio genético das pessoas (Norberto Bobbio) e tutela da democracia, do direito à informação e o pluralismo político (Paulo Bonavides).

     o DIREITO À PAZ refere-se à quinta dimensão dos Direitos Humanos

    O pensamento divergente mais importante é o de Norberto Bobbio para quem os direitos humanos de quarta geração são os direitos à manipulação do patrimônio genético, direitos esses que, segundo a concepção do doutrinador brasileiro estão acomodados na quinta geração.

  • Sobre a letra A:

    1ª direitos individuais

    2ª direitos sociais/econômicos 

    3ª direitos difusos/coletivos.

  • A Teoria das Dimensões/ Gerações foi elaborada por KAREL VASAK

    Os colegas já falaram sobre as características das 3 primeiras gerações e da existência de outras o que, no Brasil, tem como referencial teórico o autor Paulo Bonavides.

    Queria destacar nesse comentário três críticas à teoria. 1. O conceito de gerações da ideia de que existe uma "superação" de alguns direitos humanos, o que não procede; 2. A Teoria acaba tratando dos DHs de forma fragmentada; 3. Do jeito como foi feita, a teoria reforça um caráter ideológico que valoriza os direitos de primeira geração e deixa no escanteio os direitos sociais, econômicos, culturais.

  • Letra C.

    a) Errado. Direitos civis e políticos são de primeira geração, já os direitos sociais são de segunda geração.

    b) Errado. O item trata de direitos políticos e não civis.

    c) Certo. O item descreve corretamente os direitos políticos, que são de primeira geração.

    d) Errado. Direitos sociais propõem igualdade, não liberdade. Além disso, dependem da participação do Estado para sua consecução.

    e) Errado. O direito a um ambiente sadio é de terceira geração.

    Questão comentada pelo Prof. Luciano Favaro

  • Letra C.

    a) Errado. Primeira geração: direitos civis e políticos. Segunda geração: direitos sociais, econômicos e culturais. Terceira geração: direitos transindividuais.

    b) Errado. Os direitos políticos referem-se à possibilidade de participação do indivíduo no processo eleitoral de sua sociedade.

    d) Errado. Os direitos sociais garantem a igualdade e dependem da participação do Estado para sua consecução.

    e) Errado. Incorporado ao direito ao desenvolvimento e aos bens comuns da humanidade, o direito ao ambiente sadio integra a terceira geração de direitos humanos.

    Questão comentada pelo Prof. Luciano Monti Favaro

  • A alternativa A está incorreta. Os direitos de primeira geração englobam os direitos civis e políticos. Os de segunda geração, são os direitos sociais. Já os de terceira geração, os direitos difusos ou coletivos.  

    A alternativa B está incorreta. São os direitos políticos que se à possibilidade de participação do indivíduo no processo eleitoral de sua sociedade. Os direitos civis referem-se à aquisição de cidadania, identidade, nacionalidade e análogos. 

    A alternativa C está correta e é o gabarito da questão. os direitos políticos, de fato, implicam na participação do cidadão na sociedade. Todos os direitos mencionados envolvem os direitos políticos.  

    A alternativa D está incorreta. Os direitos sociais são direitos de igualdade, que dependem de uma participação do Estado para sua consecução. Os direitos relacionados à liberdade são os direitos civis.  

    A alternativa E está incorreta. O direito ao ambiente sadio integra a terceira geração de direitos humanos, e não a segunda.  

    Fonte: Estratégia concursos, prof Ricardo Torque

  • GABARITO : LETRA C

    BIZU pra nunca mais esquecer:

    1º geração: liga o PC ( Políticos e Civis ) Liberdade [Liberdade de expresão]

    2ºgeração: aperta ESC ( Econômicos, Sociais e Culturais ) Igualdade [ Educação ]

    3º geração: coloca o CD ( Coletivos e Difusos ) Fraternidade [Meio Ambiente]

    Obs: vi o bizu aqui no QC.

  • Minha contribuição.

    Dimensões clássicas

    1° Dimensão (Direitos civis e políticos)

    Lema: Liberdade

    Marco histórico: Revolução Gloriosa na Inglaterra, Independência do EUA, Revolução Francesa.

    Marco jurídico: Constituição Americana (1787), Declaração Francesa dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789)

    Exemplo: Direito à liberdade de expressão.

    2° Dimensão (Direitos sociais, culturais e econômicos)

    Lema: Igualdade

    Marco histórico: Revolução Russa, Revolução Mexicana

    Marco jurídico: Constituição Mexicana de 1917, Constituição de Weimar de 1919

    Exemplo: Direita à saúde, direito à educação

    3° Dimensão (Direitos difusos e coletivos)

    Lema: Fraternidade

    Marco histórico: Pós 2° Guerra Mundial, criação da ONU

    Marco jurídico: DUDH de 1948

    Exemplo: Direito ao meio ambiente, *paz

    Dimensões contemporâneas

    4° Dimensão

    Direito: Pesquisas biológicas e manipulação do patrimônio genético das pessoas. (Bobbio)

    Direito: Tutela da democracia, bioética, do direito à informação e ao pluralismo político. (Bonavides)

    Marco histórico: Lei de Biossegurança (Lei 11.105/2005)

    5° Dimensão

    Direito: Direito à paz

    Marco histórico: Ataque terrorista de 11 de setembro de 2001.

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • 1 GERAÇÃO (DIREITO DE DEFESA OU LIBERDADE-O ESTADO DEVE SE ABSTER)

    VALOR-LIBERDADE

    DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS.

    2 GERAÇÃO (DIREITO PRESTACIONAIS OU LIBERDADE POSITIVA-ESTADO DEVE PROMOVER)

    VALOR-IGUALDADE

    DIREITOS ECONÔMICOS,CULTURAIS E SOCIAIS.

    3 GERAÇÃO

    VALOR-FRATERNIDADE OU SOLIDARIEDADE

    DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS RELACIONADO COM MEIO AMBIENTE,PROGRESSO E AUTO-DETERMINAÇÃO DOS POVOS.

    4 GERAÇÃO

    VALOR-GLOBALIZAÇÃO POLITICA

    DIREITO DE DEMOCRACIA,INFORMAÇÃO E PLURALISMO.

    5 GERAÇÃO

    LIGADO A PAZ.

  • Gab. C

    1º geração:  PC ( Políticos e Civis ) Liberdade [Liberdade de expressão]- NEGATIVA

    2ºgeração SEC (segundo em inglês) ( Econômicos, Sociais e Culturais ) Igualdade [ Educação ] - POSITIVA

    3º geraçãoCD ( Coletivos e Difusos ) Fraternidade [Meio Ambiente]

    SONHAR, ESTUDAR, PERTENCER. DEUS É FIEL!

  • Pessoal, comentários maravilhosos...obrigado. Hora do café...

  • Letra C

    a) Os direitos de primeira geração ou dimensão contemplam os direitos políticos e civis, já os de segunda os sociais, econômicos e culturais e, por último, os de terceira dimensão os direitos coletivos.

    b) Na verdade, os direitos políticos se referem à participação no processo eleitoral.

    c) Correta.

    d) Pelo contrário, os direitos sociais exigem uma atuação maior e efetiva do Estado para atingirem o máximo de sua efetividade. Nesse caso, o Estado é peça chave para melhor objetivar a concretização dos direitos sociais.

    e) O direito preceituada na questão é de terceira dimensão ou geração

  • Certinho. São direitos de primeira geração que garantem o direito de participar da política, diretamente ou indiretamente.

    Resposta: Certo

  • Assertiva C

    A participação do cidadão no governo é característica dos direitos políticos e o seu exercício consiste na capacidade de fazer demonstrações políticas, de organizar partidos, de votar e de ser votado.

  • A alternativa A está incorreta. Os direitos de primeira geração englobam os direitos civis e políticos. Os de segunda geração, são os direitos sociais. Já os de terceira geração, os direitos difusos ou coletivos.

    A alternativa B está incorreta. São os direitos políticos que se à possibilidade de participação do indivíduo no processo eleitoral de sua sociedade. Os direitos civis referem-se à aquisição de cidadania, identidade, nacionalidade e análogos.

    A alternativa C está correta e é o gabarito da questão. os direitos políticos, de fato, implicam na participação do cidadão na sociedade. Todos os direitos mencionados envolvem os direitos políticos.

    A alternativa D está incorreta. Os direitos sociais são direitos de igualdade, que dependem de uma participação do Estado para sua consecução. Os direitos relacionados à liberdade são os direitos civis.

    A alternativa E está incorreta. O direito ao ambiente sadio integra a terceira geração de direitos humanos, e não a segunda.

    Ricardo Torques - Estratégia

  • A alternativa A está incorreta.

    Os direitos de primeira geração englobam os direitos civis e políticos. Os de segunda geração, são os direitos sociais. Já os de terceira geração, os direitos difusos ou coletivos. 

    A alternativa B está incorreta. São os direitos políticos que se à possibilidade de participação do indivíduo no processo eleitoral de sua sociedade. Os direitos civis referem-se à aquisição de cidadania, identidade, nacionalidade e análogos.

    A alternativa C está correta e é o gabarito da questão.

    Os direitos políticos, de fato, implicam na participação 

    do cidadão na sociedade. Todos os direitos mencionados envolvem os direitos políticos.

    A alternativa D está incorreta.

    Os direitos sociais são direitos de igualdade, que dependem de uma participação do Estado para sua consecução. Os direitos relacionados à liberdade são os direitos civis. 

    A alternativa E está incorreta.

    O direito ao ambiente sadio integra a terceira geração de direitos humanos, e não a segunda.

    Prof. Ricardo Torques

  • Bastantes comentários, que parecem um livro.

    Letra C descomplicada

    Direitos Socias => Direitos que o estado deve assegurar à população ( DireitosPrestacionais), logo não é INDEPENDENTEMENTE

  • 1 - "Capacidade de fazer demonstrações políticas" como expressão de direitos políticos: http://resumodaobra.com/jose-murilo-carvalho-cidadania-longo-caminho-mapa/

    2 - Ordem de consagração dos direitos no Brasil: sociais, políticos e civis. Ao menos segundo https://jus.com.br/artigos/64742/direitos-civis-politicos-e-sociais-no-brasil-uma-inversao-logica

  • 1º geração: liga o PC (Civis e Políticos) Liberdade [Liberdade de expressão]

    DIREITOS NEGATIVOS;

    Marco histórico: 1- Rev. Gloriosa na Inglaterra (1688); 2- Independência dos EUA (1777), 3- Rev. Francesa (1789); Marco jurídico: Constituição do EUA (1787); Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789);

    2ºgeração: aperta ESC (Sociais, Econômicos e Culturais) Igualdade [Educação] DIREITOS POSITIVOS

    Ex. direitos à saúde, à educação, à previdência, etc.

    Marco histórico: Rev. Mexicana (1910); Rev. Russa (1917). Marco jurídico: Const. Mexicana (1917); Const. de Weimar (1919);

    3º geração: coloca o CD (Coletivos e Difusos) Fraternidade [Meio Ambiente]

    Ex: direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, assim como os direitos ao desenvolvimento, ao patrimônio comum da humanidade e à paz.

    Marco histórico: 2° Guerra Mundial e a ONU. Marco jurídico: Declaração Universal de Direitos Humanos (1948);

    4º geração: segundo BOBBIO, envolve direitos de pesquisa biológica e manipulação genética. Segundo BONAVIDES, envolve tutela da democracia, direito à informação e pluralismo político. TI (Tecnologia e Informática)

    Marco histórico/Jurídico: Lei de Biossegurança (Lei nº 11.105/2005).

    5º geração: Segundo Paulo Bonavides: Direito a Paz e Segundo Wolkmer Zimmermann- Inclusão digital e Cibernética.


ID
2599411
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos

De acordo com as Cem Regras de Brasília, para facilitar o acesso à justiça pelas pessoas em condição de vulnerabilidade, a gestão do sistema judicial deve considerar os princípios da

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

     

    Regras de Brasília sobre Acesso à Justiça das Pessoas em condição de Vulnerabilidade 

     

    2.- Medidas de organização e gestão judicial

    Dentro desta categoria cabe incluir aquelas políticas e medidas que afectem a organização e modelos de gestão dos órgãos do sistema judicial, de tal forma que a própria forma de organização do sistema de justiça facilite o acesso à justiça das pessoas em condição de vulnerabilidade. Estas políticas e medidas poderão resultar de aplicação tanto a juízes profissionais como a juízes não profissionais.

     

    (38) Agilidade e prioridade Adoptar-se-ão as medidas necessárias para evitar atrasos na tramitação das causas, garantindo a pronta resolução judicial, assim como uma execução rápida da sentença. Quando as circunstâncias da situação de vulnerabilidade o aconselhem, outorgar-se-á prioridade na atenção, resolução e execução do caso por parte dos órgãos do sistema de justiça.

    (39) Coordenação Estabelecer-se-ão mecanismos de coordenação intra institucionais e inter institucionais, orgânicos e funcionais, destinados a gerir as inter dependências das actuações dos diferentes órgãos e entidades, tanto públicas como privadas, que fazem parte ou participam no sistema de justiça.

    (40) Especialização Adoptar-se-ão medidas destinadas à especialização dos profissionais, operadores e servidores do sistema judicial para o apoio das pessoas em condição de vulnerabilidade. Nas matérias nas quais se requeira, é conveniente a atribuição dos assuntos a órgãos especializados do sistema judicial.

    (41) Actuação inter disciplinar Destaca a importância da actuação de equipamentos multidisciplinares, conformados por profissionais das distintas áreas, para melhorar a resposta do sistema judicial perante a necessidade de justiça de uma pessoa em condição de vulnerabilidade.

    (42) Proximidade Promover-se-á a adopção de medidas de aproximação dos serviços do sistema de justiça àqueles grupos da população que, devido às circunstâncias próprias da sua situação de vulnerabilidade, se encontram em lugares geograficamente longínquos ou com especiais dificuldades de comunicação.

  • O documento conhecido como as “100 regras de Brasília”, elaborado em 2008 durante a Cúpula Judicial Ibero-americana, consiste em uma declaração de garantia efetiva aos direitos humanos, principalmente pela facilitação do acesso à justiça voltado às pessoas em situação de maior vulnerabilidade. Para fins de aplicação das regras contidas no documento e, de acordo com a concepção ali firmada, consideram-se em condição de vulnerabilidade as pessoas que por razão da sua idade, gênero, estado físico ou mental, ou por circunstâncias sociais, econômicas, étnicas e/ou culturais, encontram especiais dificuldades em exercitar com plenitude, perante o sistema de justiça, os direitos reconhecidos pelo ordenamento jurídico.

     

    Q458666. Ano: 2014. Banca: FCC. Órgão: DPE-RS. Prova: Defensor Público

     

  • As Regras de Brasília sobre Acesso à Justiça das Pessoas em Condição de Vulnerabilidade (Cem Regras de Brasília) contém, dentre uma série de outros tema, medidas de organização e gestão judicial. Dentro desta categoria, destacam-se as medidas destinadas garantir maior agilidade, prioridade, coordenação, especialização, atuação interdisciplinar e proximidade dos serviços de justiça aos grupos vulneráveis. Assim, a resposta correta é a letra d.

    Gabartio: a resposta é a letra D.

  • Para os não assinantes, segue o comentário da professora  Liz Rodrigues.

     

    As Regras de Brasília sobre Acesso à Justiça das Pessoas em Condição de Vulnerabilidade (Cem Regras de Brasília) contém, dentre uma série de outros tema, medidas de organização e gestão judicial. Dentro desta categoria, destacam-se as medidas destinadas garantir maior agilidade, prioridade, coordenação, especialização, atuação interdisciplinar e proximidade dos serviços de justiça aos grupos vulneráveis.
     

  • Em Brasília tem muita PICAPE:

    Prioridade;

    Interdisciplinariedade;

    Coordenação;

    Agilidade;

    Proximidade;

    Especialização.

    Doideiras que a gente faz pra assimilar tanta info kkkkkkkkk.. Bons estudos!!

  • Regras de Brasília sobre Acesso à Justiça das Pessoas em condição de Vulnerabilidade

    CAPÍTULO II: EFETIVO ACESSO À JUSTIÇA PARA A DEFESA DOS DIREITOS

    • O presente Capítulo é aplicável àquelas pessoas em condição de vulnerabilidade que hão de aceder ou acederam à justiça, como parte do processo, para a defesa dos seus direitos.

    SECÇÃO 4ª. REVISÃO DOS PROCEDIMENTOS E OS REQUISITOS PROCESSUAIS COMO FORMA DE FACILITAR O ACESSO À JUSTIÇA

    • Reveem-se as regras de procedimento para facilitar o acesso das pessoas em condição de vulnerabilidade, adaptando aquelas medidas de organização e de gestão judicial que sejam conducentes para tal fim.
    • 2. Medidas de organização e gestão judicial
    • (38) Agilidade e prioridade
    • (39) Coordenação
    • (40) Especialização
    • (41) Atuação interdisciplinar
    • (42) Proximidade

  • Em Brasília tem muita PICAPE:

    Prioridade;

    Interdisciplinariedade;

    Coordenação;

    Agilidade;

    Proximidade;

    Especialização.


ID
2599414
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Considerando o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) acerca dos tratados internacionais de direitos humanos, julgue os seguintes itens.


I Os tratados e as convenções sobre direitos humanos aprovados em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos, são equivalentes às emendas constitucionais e não podem ser ulteriormente declarados inconstitucionais.

II O STF entende que a subscrição, pelo Brasil, do Pacto de São José da Costa Rica conduziu à inexistência de balizas a determinados comandos constitucionais, tendo, por isso, indicado a derrogação das normas legais definidoras da custódia de depositário infiel, tornando-se ilegal a sua prisão.

III Tratados de direitos humanos firmados antes da Emenda Constitucional n.º 45/2004 continuam a valer como normas infraconstitucionais e não poderão passar por novo processo legislativo para alterar seu status no ordenamento jurídico.


Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Renan Sampaio, se não me engano a posiçaõ da alínea III é a posição doutrinária que consta no livro de Direito Internacional do Mazzuoli

  • Errei a questão na prova por desconhecer a discussão sobre o tema, e por raciocinar com base em outras proibições como a impossibilidade de se aceitar a aprovação sem força de emenda constitucional caso não se atinja o quórum de 3/5 dos votos. Segue um trecho que justifica a alternativa e o link para consulta do texto integral a cerca da controvérsia.

    Esse último posicionamento, favorável à ideia de que os acordos internacionais aprovados antes da EC 45/2004 possam ser reapreciados nos termos do artigo 5º, parágrafo 3º, da Constituição da República, para que passem a vigorar com status de norma constitucional, é, em nosso sentir, o que melhor se coaduna com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, razão pela qual, desde há muito, temos propugnado que "a salvaguarda da coerência do sistema estaria, eventualmente, na elaboração de uma resolução do Congresso Nacional, que se encarregaria de regular a matéria"[10].

    Os debates legislativos, no entanto, indicam, até o momento, preferência pela posição formalista, com esteio em moderna doutrina constitucionalista, segundo a qual não seria possível um tratado, já aprovado pelo quórum comum, ser reapreciado para que, votado pelo quórum do parágrafo 3º possa ser considerado equivalente a emenda constitucional, porquanto "a Constituição projetou para o futuro e não tratou de disciplinar regras transitórias nesse sentido"[11].

    Segue o link da matéria de onde extraí o trecho acima.

     https://www.conjur.com.br/2013-mai-30/toda-prova-tratados-direitos-humanos-anteriores-ec-4504 

     

  • Sobre o item II.

    O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou, a partir do 'leading case' no Recurso Extraordinário n. 466.343 (Rel. Min. Cezar Peluso, Tribunal Pleno, j. em 3/12/2008), acerca da prisão civil do depositário infiel, a existência de conflito entre o disposto na Constituição Federal, em seu art. 5º, LXVII, que admite a prisão, e o art. 7º, § 7º, da Convenção Americana de Direitos Humanos, que a torna inadmissível.
    Nesse sentido, o STF passou a entender que os tratados de direitos humanos têm hierarquia supralegal, posicionando-se acima da legislação infraconstitucional e, com isso, exercendo a eficácia paralisante da legislação que os contrariar, mas mantendo intacto o texto constitucional, já que sua posição é supralegal e, pois, infraconstitucional.
    Portanto, ao mencionar a "inexistência de balizas a determinados comandos constitucionais", a questão equivoca-se, porque, conforme dito, há, sim, balizas. Tratam-se da 'eficácia paralisante' da legislação interna que contrariar os tratados internacionais de direitos humanos.
    Outro ponto diz respeito à "derrogação das normas legais definidoras da custódia do depositário infiel". Pois, conforme mencionado acima, não houve a derrogação das normas legais e constitucionais contrárias ao referido Tratado.

    Por favor, me corrijam se estiver errado.

  • Quanto ao item I entendo, contra gosto, que seria possível a declaração de inconstitucionalidade ulterior.

    Entretanto, estranho é, pois certo que uma emenda constitucional tendente a abolir tais preceitos não poderia ser sequer proposta, nos termos do art. 60 §4º da CF.

    Assim, estou a me perguntar: Se algo não pode ser extraído da CF sequer por EC, como poderia ser através de controle de constitucionalidade? Não haveria aí uma superposição do Judiciário?

  • Concordo com o colega Abra Nog quanto ao item II, pois não houve derrogação do dispositivo constitucional (art. 5°, LXVII, CF), porquanto se trata de cláusula pétrea, não podendo ser suprimida da CF. Não podemos sequer falar que a prisão civil do depositário infiel é inconstitucional, pois está de acordo com a CF.

    Embora o STF refira que houve a derrogação das normas legais referentes à prisão do depositário infiel. Pergunta-se: qual o sentido da palavra DERROGAÇÃO? tem que ser expressa ou também ocorre qdo o texto for incompatível com outro lei posterior?

     

  • "inexistência de balizas a determinados comandos constitucionais"???  A meu ver existe baliza, sim, conforme explicado pelo colega Abra Nog.

  • Sobre o item III, encontrei a seguinte opinião no sítio eletrônico da CONJUR (complementando o comentário do Adegmar):

    "Ao estabelecer equivalência de emenda constitucional às normas insculpidas em tratados internacionais de proteção dos direitos humanos que fossem aprovadas em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, o artigo 5º, parágrafo 3º da Constituição da República calou-se quanto à possibilidade de se conferir idêntico regime jurídico aos tratados multilaterais e bilaterais de direitos humanos que já haviam sido ratificados ou mesmo promulgados pelo Brasil anteriormente à inserção daquele dispositivo no texto constitucional. Em outros dizeres, o parágrafo incluído pela Emenda Constitucional 45/2004, não abriu uma porta para que se pudesse conferir o mesmo regime jurídico aos tratados de direitos humanos já ratificados pelo Brasil àqueles que futuramente o serão[1]." 

    [1] Cf. COSTA, Aldo de Campos. A proteção internacional dos direitos humanos e a reforma do Poder Judiciário no Brasil. Revista Meridiano 47, ns. 52-53, nov.-dez., 2004, p. 4. 

    Disponível em: https://www.conjur.com.br/2013-mai-30/toda-prova-tratados-direitos-humanos-anteriores-ec-4504

    E AGORA??? PODE OU NÃO PODE PASSAR POR UM NOVO PROCESSO LEGISLATIVO???

  • Pessoal, prova de concurso: marcar a MAIS COMPLETA ou a MENOS ERRADA. Qual dessas se encaixa nisso, além da alternativa B, já que não tem uma alternativa citando que as três afirmações são falsas? Também fique na mesma dúvida dos colegas quanto ao item II, mas não havia outra alternativa além da B. Se a pergunta estivesse pedindo a alternativa INCORRETA aí sim o circo iria pegar fogo.

  • Item I, (Errado)

    Emenda Constitucional é norma constitucional derivada, logo pode ser submetida a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade).

    Diferente das EC's, a CF é norma constitucional originária, portanto não pode ser ulteriormente declarada inconstitucional.

     

    Item II, (Certo)

    Na verdade o item não afirma que não há balizas, mas que a subscrição, pelo Brasil, do Pacto de São José da Costa Rica conduziu à inexistência de balizas a determinados comandos constitucionais.

    --> (Por causa da subscrição não há mais conflitos / entraves / balizas).

     

    Item III, (Errado)

    Tratados de direitos humanos firmados antes da Emenda Constitucional n.º 45/2004 continuam a valer como normas SUPRALEGAIS, e não infraconstitucionais.

    --> ("Norma Supralegal" encontra-se abaixo da "CF" e acima das "normas infraconstitucionais")

  • Caro Colega, Diego Cruz, acho que se equivocou na fundamentação da Assertiva III, senão vejamos:

    Item III, (Errado)

    ATENÇÃO: Não é o fato de afirmar que "continuam a valer como normas infraconstitucionais" que a torna errada, o erro encontra-se na parte final, que diz que "não poderão passar por novo processo legislativo para alterar seu status no ordenamento jurídico" , por termos uma constituição mutável que dependendo da matéria, passa por um processo de mudança mais rígido(EC), nada impede que os tratados já ratifcados passaem por um novo processo de ingresso no Ordenamento Jurídico, visto que, os Tratados Internacionais possuem 3 tipos de ingresso e consequentemente natureza jurídica diversas, senão vejamos:

    1- NORMA CONSTITUCIONAL: quando se tratar de T.I.D.H e forem Aprovados  (3/5+2T+2C);

    2 - NORMA SUPRALEGAL E INFRACONSTITUCIONAL: quando se tratar de T.I.D.H e forem Aprovado por Rito Ordinário (Decreto Legislativo, Celebração+Aprovação+Promulgação do PR); e

    3 - STATUTS DE LEI ORDINÁRIA FEDERAL: quando se tratar dos Demais Tratados Internacionais

    Tratados de direitos humanos firmados antes da Emenda Constitucional n.º 45/2004 continuam a valer como norma SUPRALEGAL(acima das normas legais) e INFRACONSTITUCIONAL(abaixo da CF).

    A título de Exemplo podemos citar a questão Q758125 Delta-PA 2016, que trouxe como resposta que a Natureza Jurídica da  Convenção Americana sobre Direitos Humanos -Pacto de San José da Costa Rica, é de NORMA SUPRA LEGAL E INFRACONSTITUCIONAL

  • Fiquei em dúvida no item II também. O Pacto de San José criou justamente as balizas, já que dispunha o contrária da CF, embora não possa afastar o próprio comando constitucional, está acima das leis que regulam a prisão do depositário infiel. Logo, porque o item afirma "...inexistência de balizas a determinados comandos constitucionais..."

  • Colega Abra Nog, a baliza existe para o texto infraconstitucional (ex: Leis) e não para o texto constitucional.

    Repare no que você escreveu: "Portanto, ao mencionar a "inexistência de balizas a determinados comandos constitucionais", a questão equivoca-se, porque, conforme dito, há, sim, balizas. Tratam-se da 'eficácia paralisante' da legislação interna que contrariar os tratados internacionais de direitos humanos."

    A eficácia paralisante é justamente da Legislação civil que regula a prisão do depositário infiel. A prisão civil do depositário infiel continua sendo prevista na CF, o que está paralisado é sua regulamentação (infraconstitucional), por isso que à falta dela, o STF não mais permite esta modalidade de prisão.

  • Vamos analisar as afirmativas:

    I - está errada. O fato de tratados de direitos humanos terem sido ratificados nos termos do art. 5º, §3º da CF/88 e serem equivalentes ás emendas constitucionais não impede que, eventualmente, eles tenham a sua constitucionalidade questionada por ADI.

    II - está correta. O entendimento do STF, quando do julgamento do RE n. 466.343 foi no sentido de que tratados de direitos humanos são normas infraconstitucionais e supralegais (exceto quando ratificados nos termos do art. 5º, §3º da CF/88) e que, por isso, são hierarquicamente superiores à legislação ordinária. No caso da prisão civil do depositário infiel, permitida pela CF e regulamentada pelo DL n. 911, entendeu-se que as normas infraconstitucionais regulamentadoras desta modalidade de prisão (o decreto-lei, no caso) haviam sido derrogadas pelo tratado, levando ao "esvaziamento" da permissão constitucional. Assim, em respeito ao tratado, a prisão civil tornou-se ilegal (note que não é adequado dizer que a prisão civil é "inconstitucional", uma vez que o texto do inc. LXVII do art. 5º da CF/88 não foi alterado - seria necessário fazer uma emenda à constituição para isso).

    III - está errada. Eventualmente, podem passar por novo processo legislativo para a alteração de seu status no ordenamento jurídico brasileiro.

    Considerando as afirmativas, temos que a resposta correta é a letra B, pois apenas a II está correta.


    Gabarito: letra B.
  • Minha dúvida é a seguinte: de acordo com a questão, teríamos que considerar o posicionamento do STF. Eu desconheço qualquer precedente em que se tenha abordado, por exemplo, o entendimento dado como correto no item III. O que sei é de uma construção DOUTRINÁRIA nesse sentido. Alguém teria algum conhecimento a respeito?

  • O item II confunde de ínicio, porém com uma análise um "pouquinho" mais apurada da para entender e considerar ela perfeira. Vejamos:

     

    "O STF entende que a subscrição, pelo Brasil, do Pacto de São José da Costa Rica conduziu à inexistência de balizas a determinados comandos constitucionais, tendo, por isso, indicado a derrogação das normas legais definidoras da custódia de depositário infiel, tornando-se ilegal a sua prisão."

     

    Ou seja, quer dizer que após a subscrição do Pacto de São José da Costa Rica, os comandos constitucionais já existentes (nesse caso, a prisão do depósitário infiel) perderam as balizas internas para continuarem surtindo efeitos. Lado outro, o Pacto de São José da Costa Rica trouxe novas balizas para aferição da eficácia dessas normas legais, as quais deixaram as "antigas" (da própria constituição) sem fundamentos para manter as ditas normas erradiando eficácia.

     

    Espero ter ajudado. 

     

    E=M.C²

    :P

     

     

  • Breve resumo da prisão do depositário infiel no Brasil

    .

    No Brasil tem uma história interessante. O PIDCP (Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos) prevê a vedação da prisão civil desde 1966; o Brasil aderiu ao PIDCP em 1992, mas mesmo assim ainda mantinha a prisão do depositário infiel. Ainda em 1992, o Brasil promulgou o Pacto de San José da Costa Rica (de 1969) que previa a prisão do devedor de pensão alimentícia como única hipótese de prisão civil, porém o STF continuou considerando lícita a prisão civil do depositário, argumentando que o Pacto de San José não poderia se sobrepor à CF.

    .

    Ocorre que, no fim de 2004 sobreveio a Emenda 45/2004 que introduziu o §3º no art. 5º da CF, prevendo que os tratados internacionais de direitos humanos, desde que aprovados por três quintos dos votos, em cada casa, em dois turnos, são equivalentes às emendas Constitucionais.

    .

    Então quer dizer que depois dessa Emenda o Pacto de São José da Costa Rica passou a ter status de Emenda Constitucional? Não! Isso porque sua internalização ocorreu em 1992, ou seja, muito antes da referida Emenda 45, razão por que ele não foi reconhecido como de “status de emenda”.

    .

    Entretanto, o STF, reconhecendo a pertinência do tema, entendeu que a referida Convenção Americana de Direitos Humanos tem status supralegal, abaixo da CF, mas acima das leis ordinárias e complementares.

    .

    O reconhecimento de status supralegal foi suficiente para impedir a prisão civil do depositário infiel, pois as normas regulamentadoras da  prisão civil do depositário foram tacitamente revogadas ante o fato de o Pacto de São José ter natureza supralegal.

    .

    Então, veja que o Pacto de San José (Convenção Americana) não revogou o dispositivo da CF, mas o deixou ineficaz, em virtude de ter revogado as regras infraconstitucionais que o regulamentavam.

    .

    Isso tudo está no informativo 531 do STF, o qual originou a Súmula Vinculante 25. É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito.

  • uma decisao monocratica qualquer no STF ou qualquer ministro fala um "a" num processo.

    Para cespe: Jurisprudencia pacificada, sumula vinculante, ja pode cobrar dos coitados

    para mim: "nunca nem vi"

  • Atualmente, sob a égide da CF de 1988, temos as seguintes posições relativamente ao status dos tratados de DH:

    Doutrina: advoga pela constitucionalidade material dos tratados de direitos humanos, independentemente do procedimento de aprovação.

    Jurisprudência:

    a) Até 2007: lei ordinária;

    b) Jurisprudência majoritária atual: supralegalidade (Gilmar Mendes), salvo se aprovado com o procedimento das emendas constitucionais, isto é, quórum qualificado de 3/5 e votação em 2 turnos em ambas as casas, caso em que o status passa a ser constitucional (art. 5º, 2º); → Ou seja, hoje, a jurisprudência majoritária atual entende que a depender do quórum de votação pode ser supralegal ou constitucional.

    Entendimento minoritário: constitucionalidade material (Celso de Mello – HC 87.585/TO).

    Com relação à assertiva III, encontrei esse trecho em artigo do Âmbito Jurídico que acho que esclarece um pouco:

    “Outrossim, cumpre ressaltar que, mesmo diante de tal possibilidade seria um desserviço à sociedade ocupar as Casas Parlamentares com inúmeros processos de cunho meramente formal. Se não raro leva-se anos entre a assinatura de um tratado e sua posterior ratificação, imagina-se quanto tempo levaria para o Congresso Nacional rever todos os tratados de direitos humanos já ratificados. Por conseguinte, vemos o fenômeno da recepção desses tratados com hierarquia supralegal (posição atual do STF) ou constitucional (posição doutrinária) a saída mais viável, muito embora Ingo Sarlet tenha alertado para a questão da incompatibilidade formal, como exposto acima”. → Âmbito Jurídico: A Nova Ordem Retroage Alcançando os Tratados Já Ratificados? Como a questão pede o entendimento do STF, penso que estaria incorreta também por mencionar que eles adquirem status de norma infraconstitucional, quando em verdade, o STF seguiu a tese de Gilmar Mendes pela supralegalidade.


    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9329

  • Pessoal, outro trecho do livro do Portela pode nos esclarecer o motivo do erro da III: "quanto aos tratados de direitos humanos aprovados antes da EC/45 ou fora de seus parâmetros, o STF abandonou a noção de que as normas oriundas de tais compromissos equivaleriam às leis ordinárias, substituída por dois novos entendimentos. O primeiro, por ora MAJORITÁRIO, é o da SUPRALEGALIDADE desses tratados, defendida, por exemplo, pelo Ministro Gilmar Mendes no julgamento do HC 90.172/SP. O segundo, atualmente MINORITÁRIO, é o da constitucionalidade material das normas internacionais de direitos humanos, defendida pelo Ministro Celso de Mello [...]" (PORTELA, Direito Internacional Público e Privado, 9. ed., 2017, Juspodivm, p. 133-134).

  • Primeiro item está errado, pois são equivalentes às Emendas Constitucionais os Tratados e as Convenções sobre Direitos Humanos INTERNACIONAIS.

    O segundo item está errado, porque os Tratados de DH firmados ANTES da Emenda Constitucional n.º 45/2004 são considerados supralegais devido não terem sido aprovados pelo quórum qualificado exigido pela EC 45/2004.

  • Normas legais definidoras da custódia de depositário infiel foram derragadas? Foram suspensas tais normas, apesar de serem constitucionais, devido ao Brasil ser signatários de tratados internacionais de Direitos Humanos.

  • @Guilherme Costa, o erro do primeiro item se refere aos tratados considerados EC não poder serem declarados inscontitucionais. Logo que, estão passíveis de serem declarados inscontitucionais.

  • GAB B

     

    I-ERRADA (podem ser ulteriormente declarados inconstitucionais)

    II-CORRETA

    III-ER​RADA(Supraleal e não infraconstitucional)

  • Gabarito letra B, pois apenas a II está correta.

     

    Para aqueles que não são assinantes, segue o comentário da professora: Liz Rodrigues.

    I - está errada. O fato de tratados de direitos humanos terem sido ratificados nos termos do art. 5º, §3º da CF/88 e serem equivalentes ás emendas constitucionais não impede que, eventualmente, eles tenham a sua constitucionalidade questionada por ADI.

    II - está correta. O entendimento do STF, quando do julgamento do RE n. 466.343 foi no sentido de que tratados de direitos humanos são normas infraconstitucionais e supralegais (exceto quando ratificados nos termos do art. 5º, §3º da CF/88) e que, por isso, são hierarquicamente superiores à legislação ordinária. No caso da prisão civil do depositário infiel, permitida pela CF e regulamentada pelo DL n. 911, entendeu-se que as normas infraconstitucionais regulamentadoras desta modalidade de prisão (o decreto-lei, no caso) haviam sido derrogadas pelo tratado, levando ao "esvaziamento" da permissão constitucional. Assim, em respeito ao tratado, a prisão civil tornou-se ilegal (note que não é adequado dizer que a prisão civil é "inconstitucional", uma vez que o texto do inc. LXVII do art. 5º da CF/88 não foi alterado - seria necessário fazer uma emenda à constituição para isso).

    III - está errada. Eventualmente, podem passar por novo processo legislativo para a alteração de seu status no ordenamento jurídico brasileiro.

  • Oi pessoal,


    Acredito que o erro da III seja a parte final e não a expressão "infraconstitucionalidade" que, no contexto, pode ser entendida como sinônimo de "supralegalidade". Explico: a discussão entre a doutrina e o STF era se os tratados de Direitos Humanos anteriores à EC 45/2004 ou aqueles que não foram aprovados pelo rito previsto na Emenda teriam ou não peso constitucional motivado exclusivamente pela matéria que regulam. O STF entendeu que apenas os tratados aprovados pelo rito tem caráter de Emenda, logo os outros continuam sendo normas "infraconstitucionais", mesmo que "supralegais". A doutrina entendia que eles deveriam ser considerados Emendas Constitucionais independentemente do rito de aprovação ou da anterioridade à Emenda em questão.

    O erro está na parte final, que refere que não poderão passar por novo processo legislativo para alterar seu status no ordenamento jurídico. Ocorre que a doutrina entende que isso é sim possível:


    Não há, no citado dispositivo, qualquer menção ou ressalva dos compromissos assumidos anteriormente pelo Brasil e, assim sendo, poderá ser interpretado no sentido de que, não obstante um tratado de direitos humanos tenha sido ratificado há vários anos, pode o Congresso Nacional novamente aprová-lo, mas agora pelo quorum do § 3.º, para que esse tratado mude de status” (MAZZUOLI, Valerio de Oliveira. O controle jurisdicional da convencionalidade das leis. 2. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011. pág. 38)


    Espero ter esclarecido. Abraços.

  • I Os tratados e as convenções sobre direitos humanos aprovados em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos, são equivalentes às emendas constitucionais e não podem ser ulteriormente declarados inconstitucionais. F

    II O STF entende que a subscrição, pelo Brasil, do Pacto de São José da Costa Rica conduziu à inexistência de balizas a determinados comandos constitucionais, tendo, por isso, indicado a derrogação das normas legais definidoras da custódia de depositário infiel, tornando-se ilegal a sua prisão. V

    III Tratados de direitos humanos firmados antes da Emenda Constitucional n.º 45/2004 continuam a valer como normas infraconstitucionais e não poderão passar por novo processo legislativo para alterar seu status no ordenamento jurídico. V Obs - a partir de agora, considerar que norma supralegal não é infraconstitucional. Embora sejam.

  • Nossa, que questão atécnica!

    Agora controle de constitucionalidade/convencionalidade realiza revogação (parcial ou total) de normas?!

    Por conceito doutrinário:

    Derrogação é a revogação parcial de uma lei, ou seja, parte dela continua em vigor, enquanto outra parte é extinta em decorrência da publicação de uma nova lei que expressamente declare revogado determinados dispositivos ou quando tratar da mesma matéria, porém de forma diversa. Não se confunde com ab-rogação, que é a revogação de uma lei por completo.

    (PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de Direito Civil - Introdução ao Direito Civil. Teoria Geral do Direito Civil. 21ª ed., v. I, Rio de Janeiro: Editora Forense, 2005.)

    Há muito, após a apreciação do STF sobre a matéria, o Prof. Mazzuoli defende a aplicação da eficácia paralisante, que por sinal foi adotada pelo Min. Gilmar Mendes no seu voto, sobre as normas infraconstitucionais que disciplinavam a possibilidade da prisão civil do depositário infiel; como nesse texto de Luiz Flávio Gomes:

    "A incompatibilidade vertical material descendente (entre o DIDH e o direito interno) resolve-se em favor da norma hierarquicamente superior (norma internacional), que produz "efeito paralisante" da eficácia da norma inferior (Gilmar Mendes). Não a revoga (tecnicamente), apenas paralisa o seu efeito prático (ou seja: sua validade). No caso da prisão civil do depositário infiel, todas as normas internas (anteriores ou posteriores à CADH) perderam sua eficácia prática (isto é, sua validade)."

  • CUIDADO:

    A respeito da assertiva III, a justificativa correta, segundo professor do QC, é que os tratados "eventualmente, podem passar por novo processo legislativo para a alteração de seu status no ordenamento jurídico brasileiro."

    Muita gente está comentando que o erro está no fato de o tratado anterior à EC 45/04 ser norma supralegal e não infraconstitucional. Repare que isso é um tremendo absudo.

    Segundo o STF, a hierarquia dos tratados é supralegal, mas justamente por isso ele continua sendo INFRACONSTITUCIONAL.

    Desenhando:

    CONSTITUIÇÃO

    I

    TIDH*

    I

    LEGISLAÇÃO ORDINÁRIA

    *Obs.: TIDH = tratado internacional de direitos humanos anterior à EC 45/2004

    Percebeu que os tratados então acima das leis e abaixo da CF? Pois é, é por isso que são SUPRALEGAIS (estão acima das leis) e por isso que não são CONSTITUCIONAIS (pois estão abaixo da CF).

  • made in Defensoria!

  • Gabarito: B

    Súmula 25 STF: “É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito.”

    A prisão do depositário infiel está prevista na CF, mas foi regulamentada por um decreto e por isso era aplicado. Só que o Brasil faz parte do Pacto de San José da Costa Rica (Convenção Americana de DH), o qual só prevê prisão por prestação de alimentos. Logo,  o Decreto que previa a prisão do depositário entrou em conflito com o Tratado internacional que tem hierarquia supralegal (superior ao decreto). 

  • Gabarito: B

    COMENTÁRIO DA PROFESSORA:

    Vamos analisar as afirmativas:

    I - está errada. O fato de tratados de direitos humanos terem sido ratificados nos termos do art. 5º, §3º da CF/88 e serem equivalentes ás emendas constitucionais não impede que, eventualmente, eles tenham a sua constitucionalidade questionada por ADI.

    II - está correta. O entendimento do STF, quando do julgamento do RE n. 466.343 foi no sentido de que tratados de direitos humanos são normas infraconstitucionais e supralegais (exceto quando ratificados nos termos do art. 5º, §3º da CF/88) e que, por isso, são hierarquicamente superiores à legislação ordinária. No caso da prisão civil do depositário infiel, permitida pela CF e regulamentada pelo DL n. 911, entendeu-se que as normas infraconstitucionais regulamentadoras desta modalidade de prisão (o decreto-lei, no caso) haviam sido derrogadas pelo tratado, levando ao "esvaziamento" da permissão constitucional. Assim, em respeito ao tratado, a prisão civil tornou-se ilegal (note que não é adequado dizer que a prisão civil é "inconstitucional", uma vez que o texto do inc. LXVII do art. 5º da CF/88 não foi alterado - seria necessário fazer uma emenda à constituição para isso).

    III - está errada. Eventualmente, podem passar por novo processo legislativo para a alteração de seu status no ordenamento jurídico brasileiro.

    Considerando as afirmativas, temos que a resposta correta é a letra B, pois apenas a II está correta.

  • Tratados de direitos humanos firmados ANTES DA EC 45/04 continuam valendo, com caráter SUPRALEGAL (e portanto, infraconstitucional), podendo eventualmente passar por um novo processo legislativo que altere seu status no ordenamento, ou seja, podendo ser apreciado por quórum especial e ter caráter de emenda constitucional.

  • III - podem passar por novo processo legislativo para a alteração de seu status no ordenamento jurídico brasileiro

  • CESPE poderia ao menos mostrar a fonte dessa assertiva III.

    Parem de ficar forçando essa parada de infraconstitucional e supralegal. Se o tratado está abaixo da CF, ele é infraconstitucional sim...

  • COMENTÁRIO DA PROFESSORA:

    Vamos analisar as afirmativas:

    I - está errada. O fato de tratados de direitos humanos terem sido ratificados nos termos do art. 5º, §3º da CF/88 e serem equivalentes ás emendas constitucionais não impede que, eventualmente, eles tenham a sua constitucionalidade questionada por ADI.

    II - está correta. O entendimento do STF, quando do julgamento do RE n. 466.343 foi no sentido de que tratados de direitos humanos são normas infraconstitucionais e supralegais (exceto quando ratificados nos termos do art. 5º, §3º da CF/88) e que, por isso, são hierarquicamente superiores à legislação ordinária. No caso da prisão civil do depositário infiel, permitida pela CF e regulamentada pelo DL n. 911, entendeu-se que as normas infraconstitucionais regulamentadoras desta modalidade de prisão (o decreto-lei, no caso) haviam sido derrogadas pelo tratado, levando ao "esvaziamento" da permissão constitucional. Assim, em respeito ao tratado, a prisão civil tornou-se ilegal (note que não é adequado dizer que a prisão civil é "inconstitucional", uma vez que o texto do inc. LXVII do art. 5º da CF/88 não foi alterado - seria necessário fazer uma emenda à constituição para isso).

    III - está errada. Eventualmente, podem passar por novo processo legislativo para a alteração de seu status no ordenamento jurídico brasileiro.

    Considerando as afirmativas, temos que a resposta correta é a letra B, pois apenas a II está correta.

  • item II falar que derrogou o dispositivo referente ao depositario infiel ? é cada uma ....

  • A partir da leitura da questão fiquei com algumas dúvidas:

    Primeiramente não há falar em derrogação, mas em suspensão da eficácia (eficácia paralizante) (a esse respeito, vide RE 466.343-SP STF).

    Gostaria de saber qual é o precedente ou doutrina que autoriza que o congresso realize um novo processo de internalização do tratado com utilização de quorum diferente.

  • Sobre a assertiva I:

    Em relação às situações em que o texto do tratado diferir do texto da CF, entende a doutrina majoritária – defendida inclusive pelo STF – que deverá prevalecer a norma que melhor proteja os direitos da pessoa humana. Esse posicionamento assimila-se às regras de interpretação das normas trabalhista que mandam aplicar a regra do in dubio pro trabalhador, ou seja, entre duas ou mais regras relativas ao mesmo direito trabalhista, aplica-se a mais favorável ao empregado, polo hipossuficiente da relação de trabalho.

    A ideia aqui é a mesma, diante do conflito entre o texto constitucional e o tratado internacional de direitos humanos equiparado às emendas deve-se aplicar a norma que confere mais efetividade ao princípio da dignidade da pessoa humana, ou seja, a norma mais favorável à vítima de violação aos direitos humanos, notadamente a parte hipossuficiente.

    fonte: pdf estratégia

  • I -  O fato de tratados de direitos humanos terem sido ratificados nos termos do art. 5º, §3º da CF/88 e serem equivalentes ás emendas constitucionais não impede que, eventualmente, eles tenham a sua constitucionalidade questionada por ADI.

    III - eventualmente, podem passar por novo processo legislativo para alteração do seu status no ordenamento jurídico

  • Emenda Constitucional - norma constitucional derivada - pode ser submetida a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade).

    CF - norma constitucional originária - não pode ser ulteriormente declarada inconstitucional.

  • Tratados de direitos humanos firmados antes da Emenda Constitucional n.º 45/2004 continuam a valer como normas infraconstitucionais e poderão passar por novo processo legislativo para alterar seu status no ordenamento jurídico.

  • - ERRO DA ALTERNATIVA I:

    Os tratados e as convenções sobre direitos humanos aprovados em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos, são equivalentes às emendas constitucionais não impede que, eventualmente, eles tenham a sua constitucionalidade questionada por ADI.

  • Gabarito: Errado.

    A título de contribuição:

    Quanto à assertiva I: Tratados internacionais aprovados pelo rito qualificado, previsto no Art. 5 da CF, podem ser objeto de controle de constitucionalidade por parte do STF.

    Quanto à assertiva II: Derrogação é uma revogação parcial. O pacto de San José, de fato, impede a prisão do depositário infiel. No entanto, como o dispositivo foi revogado parcialmente, a prisão do devedor de pensões alimentícias, que é frequente no país, encontra amparo.

    Excelente questão!

    Bons estudos!

  • Quanto à assertiva três:

    Item III – incorreto. Não há qualquer impedimento, constitucional ou legal, para que os tratados internacionais sobre direitos humanos aprovados antes da EC 45/2004 passem por um novo processo legislativo de ratificação, conforme o procedimento do art. 5º, §3º da CF.

    Estratégia Concursos - Ricardo Torques

  • Gabarito: B

    I. ERRADA. A primeira parte da afirmativa até está correta. qualquer tratado internacional celebrado pelo Brasil está subordinado à autoridade normativa da Constituição da República. Portanto, pode ser declarado inconstitucional tanto por vício formal, relativo ao procedimento de aprovação, quanto material, caso ofenda o conteúdo de uma norma ou princípio constitucional.

    II. CERTO.

    III. ERRADO. De fato, os tratados de direitos humanos firmados antes da Emenda Constitucional nº 45/2004 continuam a valer como normas infraconstitucionais e supralegais. No entanto, nada impede que os tratados de direitos humanos aprovados antes da entrada em vigor da referida emenda passem por novo processo legislativo, e, caso, obedeçam à regra do art. 5º, § 3º, adquiram status constitucional.

  • Item II

    Derrogação -> das normas legais/infraconstitucionais;

    Efeito Paralisante -> da norma constitucional

  • Normas constitucionais originárias = não podem sofrer controle de constitucionalidade

    Normas constitucionais derivadas (emendas) = podem sofrer controle de constitucionalidade

    Tratados de direitos humanos que são aprovados em dois turnos por 3/5 dos votos em cada casa legislativa são equivalentes a EC, portanto, podem sim sofrer controle de constitucionalidade.

    Os tratados de direitos humanos que foram incorporados ao ordenamento jurídico antes da EC 45/2004 possuem status supralegal (acima da legislação infraconstitucional e abaixo da CF), portanto, não revogam disposições da CF.

    Nesse sentido, quanto ao depositário infiel previsto no art. 5º, LXVII, temos o que o STF chamou de efeito paralisante.

    Efeito paralisante: o tratado paralisa a aplicação da disposição constitucional, pois aquele direito humano é mais favorável que a constituição. Segundo o art. 5º, § 2º, os direitos e garantias expressos no caput do mesmo dispositivo não excluem outros decorrentes do regime dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    Em relação a legislação infraconstitucional, o tratado de direitos humanos por está acima da legislação infraconstitucional, revoga de forma tácita as disposições com ele conflitante.

  • A III está incorreta, pois o Efeito Paralisante dos Tratados Internacionais sobre DH, em nenhum momento, gera a DERROGAÇÃO DA NORMA, e sim a simples PERDA DE SUA APLICABILIDADE.

  • Essa eu não sabia que os tratados poderiam passar por um novo processo de "incorporação" e alterar seu status normativo...

  • ERREI,

  • GABARITO B

    I - Errado: Podem ser ulteriormente declarados inconstitucionais.

    II - Falando de maneira direta, ele quer dizer que com a aceitação do tratado ele passou a impor algumas exigências e dentre elas foi a de declarar inconstitucional a prisão do cara lá que não paga as contas.

    Você só precisa encontrar um erro na questão, um deles é este:

    III - continuam a valer como normas infraconstitucionais - Não, pois eles terão status de normas supralegais.

  • Gabarito: B

    Os tratados internacionais de direitos humanos firmados antes da Emenda Constitucional n.º 45/2004 valem como normas de caráter supralegal.

  • Letra b.

    I – Errado. A EC n. 45/2004, incluiu o § 3º no art. 5º do texto constitucional para prever que os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. Entretanto, a jurisprudência do STF admite o controle de constitucionalidade das emendas constitucionais, o que torna o item errado.

    II – Certo. No julgamento do RE 466343-1/SP, o STF adotou a tese do status supralegal dos TDH, ou seja, esses tratados se situam numa posição especial na ordem jurídica brasileira, abaixo da CRFB, mas acima da legislação, de modo que as normas legais com eles incompatíveis têm a sua eficácia paralisada.

    III – Errado. Os TDH que não foram aprovados pelo rito especial do art. 5º, § 3º, da CRFB, possuem status supralegal, o que não impede que esses tratados sejam submetidos ao rito especial e, com isso, tornem-se equivalentes às emendas constitucionais.

  • Se tivesse a alternativa, todas a opções estão erradas, certamente eu marcaria. Visto que no item II fala de derrogação, onde na verdade a norma não vai ser parcialmente revogada, simplesmente ela não vai ser aplicada permanecendo explicita da CF.

  • ITEM III:

    A decisão do STF que ensejou o entendimento é o Recurso Extraordinário 466.343-1/SP:

    "De qualquer forma, o legislador constitucional não fica impedido de submeter o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos – Pacto de San José da Costa Rica, além de outros tratados de direitos humanos, ao procedimento especial de aprovação previsto no art. 5º, § 3º, da Constituição, tal como definido pela EC n° 45/2004, conferindo-lhes status de emenda constitucional."

  • 1. Tratados Internacionais de DH aprovados com quórum de EC --> Neste caso, os tratados internacionais que versem sobre DH terão o mesmo status de EC. Atenção: Não são EC, mas tem o mesmo status destas.

    2. Tratados Internacionais de DH aprovados com quórum de normas infraconstitucionais: Terão caráter supralegal.

    E o que são normas infraconstitucionais? são aquelas que se encontram hierarquicamente abaixo da CF + acima das normas legais ordinárias.

    3. Leis InfraconstitucionaisAtos normativos primários, ordinários, etc --> Buscam sua validade diretamente do texto constitucional. Ex: leis ordinárias, Leis complementares, etc. Nestas estão compreendidos os conjuntos de leis infraconstitucionais e os tratados internacionais, à exceção dos de direitos humanos (que tem status supralegal = abaixo da CF e acima das leis ordinárias e LC e demais atos primários).

    4. Normas InfralegaisSão os atos normativos secundários. Buscam a validade nos atos normativos primários. Ex: decretos executivos, portarias, instruções normativas. Estão abaixo das leis. Elas são normas secundárias, não tendo poder de gerar direitos, nem, tampouco, de impor obrigações. Não podem contraria as normas primárias, sob pena de invalidade.

  • A natureza supralegal dos tratados internacionais de Direitos Humanos aprovados com quórum ordinário abrange não apenas os tratados posteriores à Emenda Constitucional 45/2004, mas especialmente os tratados internacionais já aprovados e perfeitamente internalizados em nosso ordenamento. Um exemplo é o Pacto de San José da Costa Rica, promulgado em 1992.

  • Tem status de emenda, não são emendas.

  • Sobre a afirmação II e a derrogação:

    O que chama a atenção, contudo, é que de acordo com os julgados a autorização constitucional para a prisão civil do depositário infiel não foi revogada, deixando, contudo, de ser aplicável, pois os tratados de direitos humanos teriam, em virtude de sua hierarquia supralegal, um efeito paralisante sobre toda a legislação infraconstitucional que disponha ou venha a dispor em sentido oposto, deixando de existir base legal para a prisão nesses casos.

    Com efeito, ao refutar a tese da paridade entre a CF e os tratados, hipótese na qual poderia, mediante um juízo de ponderação e na esteira da lógica do in favor persona (já comentada na coluna de 10.04.15), ter afastado, pelo menos como regra, a prisão civil do depositário, o STF afirmou a hierarquia supralegal (mas infraconstitucional) dos tratados. Com isso, em que pese o artifício argumentativo de que a CF não teria sido revogada, o que houve foi sim uma derrogação informal do permissivo constitucional expresso.

  • Não marco a II e continuo não marcando! Derrogação é diferente de efeito paralisante!

  • Quanto ao item II, vejamos o seguinte trecho do voto-vista do Min. Menezes Direito, HC nº 87.585/TO:

    “(...) O eminente Relator, Ministro Marco Aurélio, deferiu a ordem. Considerou o Relator que a 'circunstância de o Brasil haver subscrito o Pacto de São José da Costa Rica a limitar a prisão civil por dívida ao descumprimento inescusável de prestação alimentícia, conduz à inexistência de balizas visando à eficácia do que previsto no inciso LXVII do artigo 5º da Constituição Federal, preceito que, a toda evidência, não se mostra auto-aplicável, até mesmo ante o silêncio quanto ao período de custódia. Em síntese, com introdução, no cenário jurídico nacional, do Pacto referido, restaram derrogadas as normas estritamente legais definidoras da prisão do depositário infiel'. Assinalou, por fim, que a defesa do paciente revelou que foram frustradas as tentativas feitas para o pagamento. Assim, estar-se-ia impondo que o paciente responda 'pela dívida por meio de sua liberdade, o que não pode ser aceito no moderno Estado Democrático de Direito, não havendo razoabilidade e utilidade da pena de prisão do Paciente, este poderá, através de seu trabalho com a agricultura, obter meios para o pagamento parcelado do débito, conforme propostas formuladas nos autos. Enquanto preso o Paciente, a CONAB não conseguirá receber seu crédito, tornando sem efeito a prisão do devedor. (...)“ (STF. Plenário. HC 87585, Rel. Min. Marco Aurélio, j. 03/12/08.


ID
2599417
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

A respeito da responsabilização internacional do Estado, julgue os itens a seguir.


I Para que a responsabilidade internacional do Estado seja arguida, basta a presença de fato considerado ilícito, sendo despicienda a verificação do nexo causal.

I O Estado não será responsabilizado internacionalmente por ato abusivo ou arbitrário praticado exclusivamente por seus agentes ou funcionários.

III O Estado poderá ser responsabilizado pela conduta de particulares se falhar em prevenir ou em responder adequadamente pelo desaparecimento de pessoas.


Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Sobre os itens errados:

    I - Para que a responsabilidade internacional do Estado seja arguida, basta a presença de fato considerado ilícito, sendo despicienda a verificação do nexo causal.

    Em regra, a responsabilidade internacional do Estado é subjetiva, não bastando a mera configuração do ilícito, exigindo-se a presença de DOLO OU CULPA na ação ou omissão do sujeito de DIP.

    A RESPONSABILIDADE OBJETIVA POSSUI CARÁTER EXCEPCIONAL EM DIP[1]. Dois requisitos: PREVISÃO EM CONVENÇÃO + ATIVIDADE DE RISCO

    II - O Estado não será responsabilizado internacionalmente por ato abusivo ou arbitrário praticado exclusivamente por seus agentes ou funcionários.

    A responsabilidade internacional é atribuída à pessoa jurídica detentora de personalidade jurídica de direito internacional, ou seja, Estados e OIs.

    O que significa que os agentes do Estado causador do dano não responderão em caráter pessoal pela violação internacional, pois quem o fará será o Estado, podendo se aventar, no máximo, uma posterior ação regressiva deste contra o agente que deu causa ao ilícito.

     

     

     

  • Sobre o item correto:

    III O Estado poderá ser responsabilizado pela conduta de particulares se falhar em prevenir ou em responder adequadamente pelo desaparecimento de pessoas.

    Em princípio, o Estado não responde pelos danos decorrentes de atos praticados por seus cidadãos. Entretanto, o dever de reparar o prejuízo pode emergir se ficar provado que o ente estatal deixou de cumprir seus deveres elementares de “prevenção e repressão”.

    Ex.: quando o Estado concorda com ações de seus nacionais que configuram ilícitos internacionais ou se omite frente a tais atos.

    Especificamente sobre o desaparecimento de pessoas a jurisprudência assim já se pronciou:

    CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. CONFLITO INTERNO DENOMINADO "GUERRILHA DO ARAGUAIA". DESAPARECIMENTO OU MORTE DE GUERRILHEIROS. PROVAS E INDÍCIOS VEEMENTES DO FATO. RECONHECIMENTO DA RESPONSABILIDADE ESTATAL. SENTENÇA MANDAMENTAL. CUMPRIMENTO IMEDIATO. DESCARACTERIZAÇÃO, NA ESPÉCIE, DE COMANDO SENTENCIAL EXTRA OU ULTRA PETITA. QUEBRA DOS ARQUIVOS DA GUERRILHA DO ARAGUAIA, POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE INSTRUMENTAL DE CUMPRIMENTO DO JULGADO, COM EFETIVAÇÃO IMEDIATA DA TUTELA ESPECÍFICA. I - Possibilidade jurídica do pedido dos familiares das vítimas, reconhecida por decisão do TRF/1ª Região. Documentos de valioso conteúdo. Caso de presumível prática do delito de desaparecimento forçado ou involuntário de pessoas que participaram da Guerrilha do Araguaia. II - Precedentes da Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Blake contra a República da Guatemala e caso Neira Alegria contra o Estado do Peru(...) IV - Em caso de desaparecimento forçado, não é lícito atribuir o ônus da prova exclusivamente aos familiares da vítima, por constituir, no mínimo, insensatez, na medida em que uma das principais motivações da prática desse ilícito é precisamente a intenção de dissimular as provas, notadamente no período em que verificada a ocorrência da Guerrilha do Araguaia(...)X - A entrega dos restos mortais das vítimas a seus familiares, a fim de que possam ser dignamente sepultados, e o fornecimento das informações sobre a morte, constituem providências capazes de dar cumprimento à obrigação estatal(..)XIV - Procedência do pedido. Determinação à Ré (União Federal) para cumprimento das exigências de indicação de local dos restos mortais das vítimas, promovendo-lhes sepultamento condigno com informações necessárias à lavratura da Certidão de Óbito, e dados outros referentes à investigação dos fatos, sob pena de multa cominatória diária. XV (...) (TRF-1 - AC: 41033 DF 2003.01.00.041033-5, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE, Data de Julgamento: 06/12/2004, SEXTA TURMA, Data de Publicação: 14/12/2004 DJ p.11)

  • Item I. Há duas grandes teorias acerca da natureza jurídica da responsabilidade internacional do Estado: a corrente subjetivista (ou teoria da culpa) e a objetivista (ou teoria do risco). A doutrina subjetivista apregoa que a responsabilidade internacional deve derivar de um ato culposo (stricto sensu) do Estado ou doloso, em termos de vontade de praticar o ato ou evento danoso. [...] A doutrina objetivista, por sua vez, pretende demonstrar a existência da responsabilidade do Estado no simples fato de ter ele violado uma norma internacional que deveria respeitar, não se preocupando em perquirir quais foram os motivos ou os fatos que o levaram a atuar delituosamente. Para a teoria objetivista, portanto, a responsabilidade do Estado surge em decorrência do nexo de causalidade existente entre o ato ilícito praticado pelo Estado e o prejuízo sofrido por outro, sem necessidade de se recorrer ao elemento psicológico para aferir a responsabilidade daquele. Destaque que a teoria objetivista tem sido utilizada em casos que ratam da exploração cósmica e de energia nuclear, bem como os relativos à proteção internacional do meio ambiente e dos direitos humanos. Fonte: Curso de direitos humanos / Valerio de Oliveira Mazzuoli. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2014.

     

  • Gabarito C.

     

    Compilando as melhores respostas:


    I - ERRADO. Em regra, a responsabilidade internacional do Estado é subjetiva. Logo, não basta a mera configuração do ilícito, mas exige-se a presença de DOLO ou CULPA na ação ou omissão do sujeito de DIP.

    Exceção: dois requisitos: PREVISÃO EM CONVENÇÃO + ATIVIDADE DE RISCO = RESPONSABILIDADE OBJETIVA EM DIP. 

     

    II - ERRADO. O Estado será responsabilizado internacionalmente por ato abusivo ou arbitrário praticado exclusivamente por seus agentes ou funcionários. Cuidado com o "não" presente na questão. Tal como no âmbito interno (Teoria do Órgão, art. 37, §6º, da CF), há responsabilidade internacional da pessoa jurídica detentora de personalidade jurídica de direito internacional por ato abusivo ou arbitrário praticado exclusivamente por seus agentes ou funcionários.

     

    III - CORRETO. Embora não seja a regra, o Estado poderá ser responsabilizado, sim, pela conduta de particulares se falhar em prevenir ou em responder adequadamente pelo desaparecimento de pessoas. REQUISITO: falha no dever elementar de “prevenção e repressão”.

    Ex.: quando o Estado concorda com ações de seus nacionais que configuram ilícitos internacionais ou se omite frente a tais atos.

     

    Bons estudos!

  • des·pi·ci·en·do 
    (latim despiciendus, -a, -um, que deve ser desprezado)

    adjetivo

    1. Digno de desprezo. = DESPREZÍVEL, DESDENHÁVEL

    2. Que tem pouca ou nenhuma importância. = INSIGNIFICANTE ≠ IMPORTANTE


    "DESPICIENDA", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013, https://www.priberam.pt/dlpo/DESPICIENDA [consultado em 26-03-2018].

  • RESUMO

    Responsabilidade internacional do Estado:

     

    Resp. subjetiva (regra): exige dolo/culpa.

     

    Resp. objetiva (exceção): exige previsão em tratado + atividade de risco.

     

    O Estado não pode se eximir de resp. internac. sob o argumento de defesa de suas normas de d. internacional, ainda que previstas na Constituição.

     

    O Estado não responde pelos atos praticados por seus cidadãos, salvo quando violar seus deveres de “prevenção e repressão”.

  • I - Incorreta: no caso de particular, a responsabilidade do Estado é subjetiva, exigível o nexo causal.

    II - Incorreta: o Estado é responsável por atos praticados por agentes públicos que exorbitem do seu poder-dever. Neste caso, a responsabilidade é objetiva.

  • Verdadeira questão de senso comum.

  • RRADO. Em regra, a responsabilidade internacional do Estado é subjetiva. Logo, não basta a mera configuração do ilícito, mas exige-se a presença de DOLO ou CULPA na ação ou omissão do sujeito de DIP.

    Exceção: dois requisitos: PREVISÃO EM CONVENÇÃO + ATIVIDADE DE RISCO = RESPONSABILIDADE OBJETIVA EM DIP. 

     

    II - ERRADO. O Estado será responsabilizado internacionalmente por ato abusivo ou arbitrário praticado exclusivamente por seus agentes ou funcionários. Cuidado com o "não" presente na questão. Tal como no âmbito interno (Teoria do Órgão, art. 37, §6º, da CF), há responsabilidade internacional da pessoa jurídica detentora de personalidade jurídica de direito internacional por ato abusivo ou arbitrário praticado exclusivamente por seus agentes ou funcionários.

     

    III - CORRETO. Embora não seja a regra, o Estado poderá ser responsabilizado, sim, pela conduta de particulares se falhar em prevenir ou em responder adequadamente pelo desaparecimento de pessoas. REQUISITO: falha no dever elementar de “prevenção e repressão”.

    Ex.: quando o Estado concorda com ações de seus nacionais que configuram ilícitos internacionais ou se omite frente a tais atos.

     

  • Quanto à I: Sem NEXO CAUSAL, NENHUMA das teorias tem aplicação, Subjetivista ou Objetivista, já que para ambas é necessário nexo entre dano e conduta/omissão do Estado.

  • Quanto ao item III, tem-se a lição de Francisco Rezek: “A ação hostil de particulares não compromete, por si mesma, a responsabilidade internacional do Estado: este incorrerá em ilícito somente quando faltar a seus deveres elementares de prevenção e repressão. Se contudo a ordem pública for turbada por acontecimentos próximos de criar clima de guerra civil, o Estado estará eximido de seus deveres normais caso alerte os estrangeiros para sua impossibilidade de preservar a paz social no território ou em parte dele, e para a consequente conveniência de que se retirem (REZEK, José Francisco. Direito internacional público : curso elementar. 17. ed. São Paulo : Saraiva, 2018, p. 340)."

  • GABARITO : C

    I : FALSO

    Projeto de Artigos sobre a Responsabilidade de Estados por Atos Ilícitos Internacionais (CDI/ONU, 2001) – Art. 2.º (Elementos de um ato internacionalmente ilícito do Estado) Há um ato internacionalmente ilícito do Estado quando a conduta, consistindo em uma ação ou omissão: a) é atribuível ao Estado consoante o Direito Internacional; e b)constitui uma violação de uma obrigação internacional do Estado.

    ☐ "A doutrina internacionalista é unânime em afirmar que são três os elementos que compõem o instituto da responsabilidade internacional do Estado: a) a existência de um ato ilícito internacional; b) a presença de imputabilidade ou nexo causal; e c) a existência de um prejuízo ou um dano a outro Estado" ¹.

    II : FALSO

    Projeto de Artigos sobre a Responsabilidade de Estados por Atos Ilícitos Internacionais (CDI/ONU, 2001) – Art. 7.º (Excesso de autoridade ou contravenção de instruções) A conduta de um órgão do Estado, pessoa ou entidade destinada a exercer atribuições do poder público será considerada um ato do Estado, consoante o Direito Internacional, se o órgão, pessoa ou entidade age naquela capacidade, mesmo que ele exceda sua autoridade ou viole instruções.

    ☐ "Os atos diretamente praticados pelo governo não excluem a prática de ilícitos cometidos por agentes ou funcionários do Executivo, tanto em território nacional quanto em território estrangeiro. O Estado responde pelo ilícito internacional, mesmo no caso de o funcionário ser incompetente para a prática do ato, pois a qualidade oficial do funcionário (que agiu na qualidade de órgão estatal) vincula sempre o Estado (que não deixa de estar ligado ao seu agente), salvo se a incompetência era tão flagrante que deveria tê-la percebido o estrangeiro lesado" ².

    III : VERDADEIRO

    ☐ "Em princípio, o Estado não responde pelos danos decorrentes de atos praticados por seus cidadãos. Entretanto, o dever de reparar o prejuízo pode emergir se ficar provado que o ente estatal deixou de cumprir, como afirma Rezek, seus deveres elementares de 'prevenção e repressão', ou seja, com suas obrigações referentes à proteção dos interesses estrangeiros em seu próprio território, fato que pode ocorrer, por exemplo, quando o Estado concorda com ações de seus nacionais que configurem ilícitos internacionais ou se omite frente a tais atos" ³.

    Referências: [1] Valerio de Oliveira Mazzuoli, Curso de Direito Internacional Público, 9ª ed., São Paulo, RT, 2015, p. 621-622. [2] Ibid., p. 628. [3] Paulo Henrique Gonçalves Portela, Direito Internacional Público e Privado, 12ª ed., Salvador, Juspodivm, 2020, pp. 474-475.

  • Lida a questão, vamos à resolução: 

    Assinale a opção correta.


    A) Apenas o item I está certo. 

    A alternativa está INCORRETA como é possível observar no comentário da alternativa C.


    B) Apenas o item II está certo. 

    A alternativa está INCORRETA como é possível observar no comentário da alternativa C.


    C) Apenas o item III está certo. 

    É a alternativa CORRETA, tendo em vista o disposto no artigo I da Convenção Interamericana sobre o Desaparecimento Forçado de Pessoas, firmada pelo Brasil e promulgada pelo Decreto nº 8.766, de 11 de maio de 2016: 

    Artigo I
    Os Estados Partes nesta Convenção comprometem-se a:

    - a. não praticar, nem permitir, nem tolerar o desaparecimento forçado de pessoas, nem mesmo em estado de emergência, exceção ou suspensão de garantias individuais;

    - b. punir, no âmbito de sua jurisdição, os autores, cúmplices e encobridores do delito do desaparecimento forçado de pessoas, bem como da tentativa de prática do mesmo;

    - c. cooperar entre si a fim de contribuir para a prevenção, punição e erradicação do desaparecimento forçado de pessoas; e

    - d. tomar as medidas de caráter legislativo, administrativo, judicial ou de qualquer outra natureza que sejam necessárias para cumprir os compromissos assumidos nesta Convenção.

                       Diante disso, para corroborar o entendimento que o Estado poderá ser responsabilizado na hipótese apresentada no enunciado em tela, vale ainda citar o posicionamento do reconhecido autor de Direito Internacional, Valerio Mazuolli, acerca das características da responsabilidade internacional dos Estados:

    “O princípio fundamental da responsabilidade internacional traduz-se numa ideia de justiça, segundo a qual os Estados estão vinculados ao cumprimento daquilo que assumiram no cenário internacional, devendo observar seus compromissos de boa-fé e sem qualquer prejuízo aos outros sujeitos do direito das gentes. Portanto, o Estado é internacionalmente responsável por toda ação ou omissão que lhe seja imputável de acordo com as regras do Direito Internacional Público, e das quais resulte violação de direito alheio ou violação abstrata de uma norma jurídica internacional por ele anteriormente aceita". 

    Gabarito do Professor: C
     

    Fonte: Curso de direito internacional público / Valerio de Oliveira Mazzuoli. – 13. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2020. 

ID
2599420
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A respeito da teoria da margem da apreciação nacional, considere as seguintes asserções.


I A teoria da margem da apreciação nacional poderá ser utilizada em substituição ao princípio da proporcionalidade.

II A aplicação dessa teoria exige uma decisão vinculante pelo Estado com base em uma menor capacidade decisória.


Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

     

    TEORIA DA MARGEM DE APRECIAÇÂO NACIONAL

    A teoria da margem de apreciação (“margin of appreciation”) é considerada pela doutrina especializada como um importante meio utilizado pelo Direito Internacional dos Direitos Humanos para solucionar conflitos existentes entre os sistemas jurídicos nacionais e o sistema internacional dos direitos humanos.

     Tal doutrina vem sendo agasalhada pelo sistema regional europeu, que a concebe como meio para interpretação e solução de conflitos relacionados à efetividade dos Direitos Humanos. De acordo com a teoria da margem da apreciação, determinadas questões controvertidas relacionadas com as restrições estatais devem ser debatidas e solucionadas pelas comunidades nacionais, não podendo o juiz internacional apreciá-las.  Assim, ficaria a cargo do próprio Estado nacional estabelecer os limites e as restrições ao gozo de direitos em face do interesse público. É imperioso destacarmos que, apesar de bastante citada pela Corte Européia de Direitos Humanos, a teoria da margem de apreciação não encontra o devido amparo na Corte Americana de Direitos Humanos.

    Todavia, em que pese a sua aplicação nos casos acima, é importante destacarmos que a teoria da margem da apreciação não vem mais sendo aplicada de forma irrestrita pela Corte Européia de Direitos Humanos. Com efeito, ao julgar o “caso Goldwin”, a Corte decidiu por não aplicar a teoria da margem da apreciação, mudando assim o seu posicionamento, para, condenar o Reino Unido por violação a determinados dispositivos da Convenção Americana de Direitos Humanos, no caso, por violação ao direito à vida privada e ao direito do matrimônio. No deslinde deste caso, a Corte Européia decidiu, ainda, que as suas decisões não são vinculantes e que o uso da teoria da margem de apreciação deveria ser feito levando em consideração o princípio da proporcionalidade.

     

    Assim, não deve haver substituição da teoria da margem de apreciação pelo princípio da proporcionalidade, mas um deve ser utilizado concomitantemente com o outro.

     

    Entre os argumentos favoráveis à aplicação da doutrina da margem de apreciação está o da vantagem institucional, uma vez que a capacidade decisória das autoridades nacionais é superior à dos órgãos internacionais, que via de regra carecem de recursos, informações, análise de dados e acesso à perícia técnica. Com relação a esse argumento, salienta-se que, se por esse motivo entende-se que deva ser o processo decisório mantido nas mãos dos atores nacionais, por outro lado são as cortes internacionais que possuem mais capacidade para interpretar as normas de Direito Internacional, razão pela qual se explica suas funções de supervisionar as decisões nacionais.

     

    Há uma maior capacidade decisória do Estado em detrimento dos órgãos internacionais. Não o contrário, como diz a assertiva II.

  •  O QUE VEM A SER TEORIA DA MARGEM DA APRECIAÇÃO?

    A teoria da margem de apreciação (“margin of appreciation”) é considerada pela doutrina especializada como um importante meio utilizado pelo Direito Internacional dos Direitos Humanos para solucionar conflitos existentes entre os sistemas jurídicos nacionais e o sistema internacional dos direitos humanos. ( SISTEMAS JURÍDICOS NACIONAIS XSISTEMAS JURÍDICOS INTERNACIONAIS).

    Pela teoria da Margem da Apreciação quando houver conflitos entre sistemas júrídicos nacionais e sistemas jurídicos internacionais, a Corte internacional deve abster-se de solucionar a contenda, na medida em que os sistemas nacionais tem margem (para melhor) apreciar o caso concreto.

    Contudo, tal teoria não tem aplicação absoluta. Houve casos em que o juízo inetrnacional decidiu a contenda com base PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE, porém  essa decisão NÃO É VINCULANTE, salvo melhor juízo.

    Baseado em http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,a-teoria-da-margem-de-apreciacao-nos-direitos-humanos,42667.html

    Alternativa D, portanto.

     

  • Esta teoria, se não me engano, foi citada pelo STF na apreciação de uma das decisões sobre desacato, e, diga-se, inverteram todo seu conceito. Há sim a habilidade de certa apreciação pelo Estado em seu âmbito interno, por questões de soberania, mas estas não são irrestritas e, principalmente, não devem servir como menor garantia a direito humano, mas sim, protegê-lo (assim, aplica-se a lei interna quando no todo mais benéfica). Além disto, na análise, considera-se a margem de apreciação direito da ponderação de direitos, considerando-se que certos direitos devem term maior preponderância que outros, nesta análise, (à vida, liberdade de expressão). Na Europa, é muito utilizada por conta da Corte Europeia. Os Estados abrem mão de boa parte de sua soberania quando se vinculam à Corte. Aplicaram a teoria no caso do Brasil, em relação ao sistema interamericano de direitos humanos, situação bem diferente. Enfim, este ponto é um capítulo a parte. O que importa é que acabaram por limitar a abrangência do direito à liberdade de expressão - um daqueles direitos de preponderância (assim vistos quando aplicável a margem de apreciação na Corte Euroopeia) - permitindo a existência do crime de desacato, por ser matéria "interna". Eu li e reli a decisão e só pude chegar a conclusão que quem deu este voto, só usou da expressão literal, sem se dar ao trabalho de ler na fonte, em inglês ou português, o que é. Quando estudarem direitos humanos, não comecem pelas decisões do STF, salvo, talvez, Barroso e Celso Antonio Bandeira de Mello, mas leiam fontes da matéria...

  • Uma afirmação da banca FCC, através de uma questão,  sobre a teoria da margem da apreciação nacional:

     

    FCC 2014: A teoria da margem da apreciação é baseada na subsidiariedade da jurisdição internacional e ponderada pelo princípio da proporcionalidade, sendo esse instrumento de interpretação adotado frequentemente pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.

  • Beatriz, muito interessante tudo que falou. Mas o crime de desacato não vai de encontro ao direito de expessão, ignorado este, pois entendeu o STF que a permanência do crime no ordenamento é uma defesa do agente que cumpre um dever.

    O STF deu a enteder que deve ser analisado se essa liberdade de expressão não é uma ofensa, que neste caso, será sim crime de desacato. Expressar uma opinião sobre um ato ou atitude de uma "autoridade" é dicotômico em relação a uma ofensa.

    Num exemplo simples, eu posso durante um ato de uma aurotidade dizer que aquio não está certo, que tem tana gente que faz igual e eles não pudem, etc e tal, o que é bem diferente de falar um palavrão em ofensa a este. 

  • * GABARITO: "d";

    ---

    * COMENTÁRIO DOUTRINÁRIO:

    "O que é a teoria da margem de apreciação?

    A teoria da margem de apreciação é baseada na subsidiariedade da jurisdição internacional e ponderada pelo princípio da proporcionalidade. Por tal, determinadas controvérsias correlatas a restrições estatais devem ser debatidas e solucionadas pelas comunidades nacionais, impedindo que o juiz internacional interfira e as aprecie, notadamente porque fatores culturais internos devem receber o merecido destaque.

    Fonte: Manual de Direitos Humanos - Volume único (2015) - 2a edição: Revista, ampliada e atualizada".

    ---

    * FONTE: "https://pt-br.facebook.com/editorajuspodivm/photos/a.184881591568915.50419.184393128284428/923074321082968/".

    Bons estudos.

  • CON C LU SÃO:

    com a aplicação do postulado da Proporcionalidade não se quer dizer q o princípio da margem de apreciação acabou, apenas sinalizou se uma mitigação dele por algumas cortes, como a europeia. O que a questão fez foi tentar confundir com jogo de palavras, inverteu os conceitos dessa mitigação dizendo q a margem de apreciação substitui proporcionalidade.

  • Gabarito: D

    "Trata-se de uma teoria de relativização. Representa um meio de solução de conflitos concretos existentes entre o sistema internacional de DHs e a legislação interna de cada nação."

    É uma forma de solucionar conflitos por meio da ponderação de direitos utilizando amplamente o Princípio da Proporcionalidade para alcançar o objetivo almejado. 

  • A Corte Europeia desenvolveu o PRINCÍPIO DA “MARGEM DE APRECIAÇÃO NACIONAL”, o qual não é adotado no sistema interamericano. Com base nele, após ser reconhecida a violação pelo estado, este tem a liberdade de buscar soluções no seu plano interno, que satisfaçam o conteúdo da sentença.

  • GAB: D 

    Teoria da margem da apreciação nacional :  é uma importante teoria p/ solucionar conflitos existentes entre os sitemas ( juridicos nacionais ) e  o (sistema internacional dos D. Humanos).

    Teoria da margem da apreciação nacional vem sofrendo uma certa ponderação em sua aplicabilidade, em decorrência do principio da proporcionalidade. 

    Essa teoria NÃO poderá ser utilizada em substituição ao principio da proporcionalidade.

    #seguefluxo

  • A "teoria da margem de apreciação nacional" é aplicada pelo Sistema Europeu de proteção de direitos humanos para solucionar conflitos existentes entre o sistema internacional e os sistemas jurídicos nacionais. Por essa teoria, cria-se uma "área de manobra" para o Estado cumprir suas obrigações convencionais - afinal " cada sociedade tem o direito de certa latitude na resolução dos conflitos inerentes entre os direitos individuais e os interesses nacionais ou entre as diferentes convicções morais ". É uma criação jurisprudencial adotada pelo Corte Europeia que permite o Tribunal deferir para os órgãos nacionais a proteção dos direitos e os seus limites, mas ao mesmo tempo, manter esses direitos sujeitos a supervisão internacional" (Contreras). Com isso, admite-se uma certa flexibilidade na implementação de alguns dispositivos da Convenção Europeia de Direitos Humanos. No entanto, nem ela é utilizada em substituição ao princípio da proporcionalidade e nem se entende que "a aplicação desta teoria exige uma decisão vinculante pelo Estado com base em uma menor capacidade decisória" pois, na verdade, dá-se o oposto, uma vez que o Estado tem uma capacidade decisória maior que a do organismo internacional. 
    As duas afirmativas estão erradas e a resposta correta é a letra D.

    Gabarito: letra D. 
  • A "teoria da margem de apreciação nacional" é aplicada pelo Sistema Europeu de proteção de direitos humanos, NÃO poderá substituir o Princ. da Proporcionalidade e o Estado tem capacidade decisória maior que um organismo internacional.

     

    Fonte: Síntese do comentário da professora do QC, Liz Rodrigues.

     

    Gabarito: E

  • Para os não assinantes, segue o comentário da profrssora:

     

    As duas afirmativas estão erradas e a resposta correta é a letra D.

     

     

    A "teoria da margem de apreciação nacional" é aplicada pelo Sistema Europeu de proteção de direitos humanos para solucionar conflitos existentes entre o sistema internacional e os sistemas jurídicos nacionais. Por essa teoria, cria-se uma "área de manobra" para o Estado cumprir suas obrigações convencionais - afinal " cada sociedade tem o direito de certa latitude na resolução dos conflitos inerentes entre os direitos individuais e os interesses nacionais ou entre as diferentes convicções morais ". É uma criação jurisprudencial adotada pelo Corte Europeia que permite o Tribunal deferir para os órgãos nacionais a proteção dos direitos e os seus limites, mas ao mesmo tempo, manter esses direitos sujeitos a supervisão internacional" (Contreras). Com isso, admite-se uma certa flexibilidade na implementação de alguns dispositivos da Convenção Europeia de Direitos Humanos. No entanto, nem ela é utilizada em substituição ao princípio da proporcionalidade e nem se entende que "a aplicação desta teoria exige uma decisão vinculante pelo Estado com base em uma menor capacidade decisória" pois, na verdade, dá-se o oposto, uma vez que o Estado tem uma capacidade decisória maior que a do organismo internacional. 

     

  • D, de Deus.


  • Copiei da Ester X


    ___


    O QUE VEM A SER TEORIA DA MARGEM DA APRECIAÇÃO?

    A teoria da margem de apreciação (“margin of appreciation”) é considerada pela doutrina especializada como um importante meio utilizado pelo Direito Internacional dos Direitos Humanos para solucionar conflitos existentes entre os sistemas jurídicos nacionais e o sistema internacional dos direitos humanos. ( SISTEMAS JURÍDICOS NACIONAIS XSISTEMAS JURÍDICOS INTERNACIONAIS).

    Pela teoria da Margem da Apreciação quando houver conflitos entre sistemas júrídicos nacionais e sistemas jurídicos internacionais, a Corte internacional deve abster-se de solucionar a contenda, na medida em que os sistemas nacionais tem margem (para melhor) apreciar o caso concreto.

    Contudo, tal teoria não tem aplicação absoluta. Houve casos em que o juízo inetrnacional decidiu a contenda com base PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE, porém essa decisão NÃO É VINCULANTE, salvo melhor juízo.

  • TEORIA DA MARGEM DA APRECIAÇÃO:

    # meio utilizado pelo Direito Internacional dos Direitos Humanos 

    # Solucionar conflitos existentes 

    # SISTEMAS JURÍDICOS NACIONAIS X SISTEMAS JURÍDICOS INTERNACIONAIS).  Neste caso, a Corte internacional deve abster-se de solucionar a contenda, na medida em que os sistemas nacionais tem margem (para melhor) apreciar o caso concreto.

  • I A teoria da margem da apreciação nacional poderá ser utilizada em substituição ao princípio da proporcionalidade.

    A teoria da margem de apreciação deve ser pautada com o princípio da proporcionalidade, sob pena de esvaziar por completo o conteúdo internacional dos DHs, notadamente por desrespeito à unidade, indivisibilidade e interpendência.

    II A aplicação dessa teoria exige uma decisão vinculante pelo Estado com base em uma menor capacidade decisória.

    Segundo a teoria, o Estado tem uma maior capacidade decisória, vez que dispõe de meios coercitivos mais aprimorados por ausência da barreira da soberania que limita o Direito Internacional.

  • A teoria da margem de apreciação é considerada pela doutrina especializada como um importante meio utilizado pelo Direito Internacional dos Direitos Humanos para solucionar conflitos existentes entre os sistemas jurídicos nacionais e o sistema internacional dos direitos humanos. Pela teoria da Margem da Apreciação quando houver conflitos entre sistemas jurídicos nacionais e sistemas jurídicos internacionais, a Corte internacional deve abster-se de solucionar a contenda, na medida em que os sistemas nacionais tem margem para melhor apreciar o caso concreto, não sendo regra absoluta 

  • Conflitos entre normas INTERNACIONAIS x NACIONAIS, prevalece essa.

    Letra D

  • Vejo muitos comentários falando que não há adoção da teoria da margem de apreciação no sistema interamericano. No entanto, a corte interamericana de direitos humanos já adotou essa teoria na opinião consultiva 4/84.

  • A teoria da margem de apreciação nacional, aplicada pelo Sistema Europeu de Proteção de Direitos Humanos, não poderá substituir o Princípio da Proporcionalidade, ao contrário.  

    Essa teoria é considerada pela doutrina como um importante meio utilizado pelo Direito Internacional dos Direitos Humanos para solucionar conflitos existentes entre os sistemas jurídicos nacionais e o sistema internacional dos direitos humanos.  

    De acordo com a Teoria da Margem da Apreciação quando houver conflitos entre sistemas jurídicos nacionais e sistemas jurídicos internacionais, a Corte internacional deve abster-se de solucionar a contenda, na medida em que os sistemas nacionais tem margem para melhor apreciar o caso concreto. 

    Portanto, a alternativa D está correta e é o gabarito da questão

    Fonte: Estratégia concursos, professor Ricardo Torques

  • A "teoria da margem de apreciação nacional" é aplicada pelo Sistema Europeu de proteção de direitos humanos para solucionar conflitos existentes entre o sistema internacional e os sistemas jurídicos nacionais.

  • A teoria da margem de apreciação nacional, aplicada pelo Sistema Europeu de Proteção de Direitos Humanos, não poderá substituir o Princípio da Proporcionalidade, ao contrário.  

      

    De acordo com a Teoria da Margem da Apreciação quando houver conflitos entre sistemas jurídicos nacionais e sistemas jurídicos internacionais, a Corte internacional deve abster-se de solucionar a contenda, na medida em que os sistemas nacionais tem margem para melhor apreciar o caso concreto. 

    Portanto, a alternativa D está correta e é o gabarito da questão. 

    Fonte: estratégia

  • GABARITO D

    I - ERRADO. "[...] o uso da margem de apreciação é controlado pela Corte Europeia de Direitos Humanos, sendo sempre ponderado pelo princípio da proporcionalidade." (RAMOS, André de Carvalho. Teoria Geral dos Direitos Humanos. pag. 76).

    II - ERRADO. Na verdade, de acordo com a teoria em apreço, o Estado possui uma maior capacidade decisória, em razão do maior conhecimento da cultura e dos conflitos sociais internos.

    “[...] devido ao seu conhecimento direito de sua sociedade e de suas necessidades, as autoridades nacionais estão, a princípio, em melhor posição, do que o juiz internacional, para apreciar o que seria o ‘interesse público’ (...) consequentemente, as autoridades nacionais gozam de uma certa margem de apreciação”. (RAMOS, André de Carvalho. Teoria Geral dos Direitos Humanos. pag. 74).

  • "O que é a teoria da margem de apreciação?

    A teoria da margem de apreciação é baseada na subsidiariedade da jurisdição internacional e ponderada pelo princípio da proporcionalidade. Por tal, determinadas controvérsias correlatas a restrições estatais devem ser debatidas e solucionadas pelas comunidades nacionais, impedindo que o juiz internacional interfira e as aprecie, notadamente porque fatores culturais internos devem receber o merecido destaque.

    Fonte: Manual de Direitos Humanos - Volume único (2015) - 2a edição: Revista, ampliada e atualizada"

  • I A teoria da margem da apreciação nacional poderá ser utilizada em substituição (usa-se para PONDERAR, não substituir) ao princípio da proporcionalidade.

    II A aplicação dessa teoria exige uma decisão vinculante pelo Estado com base em uma menor capacidade decisória. ( Essa teoria visa a LIMITAÇÃO do exercício de alguns direitos )

    CEBRASPE inventa conceitos muito próximos do verdadeiro para verificar se o candidato está com o conteúdo enraizado.

  • 1) A CIDH já utlizou referida teoria, não é exclusividade do Sistema Europeu!!!

    Opinião Consultiva 4/84 emitida pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, proferida a pedido da Costa Rica e que versa a respeito de propostas de emendas constitucionais que regulamentam o processo de naturalização deste Estado. Em suas conclusões, a Corte Interamericana reconheceu que existem alguns temas reservados ao domínio da legislação

    nacional e que nesses temas é de se reconhecer uma “margem de apreciação” aos Estados;

    2) A Margem de Apreciação não existe para ser utilizada pelo Estado. Seu emprego ocorre

    quando o caso se encontra judicializado internacionalmente;

  • A teoria da margem de apreciação (“margin of appreciation”) é considerada pela doutrina especializada como um importante meio utilizado pelo Direito Internacional dos Direitos Humanos para solucionar conflitos existentes entre os sistemas jurídicos nacionais e o sistema internacional dos direitos humanos.

     Tal doutrina vem sendo agasalhada pelo sistema regional europeu, que a concebe como meio para interpretação e solução de conflitos relacionados à efetividade dos Direitos Humanos. De acordo com a teoria da margem da apreciação, determinadas questões controvertidas relacionadas com as restrições estatais devem ser debatidas e solucionadas pelas comunidades nacionais, não podendo o juiz internacional apreciá-las. Assim, ficaria a cargo do próprio Estado nacional estabelecer os limites e as restrições ao gozo de direitos em face do interesse público. É imperioso destacarmos que, apesar de bastante citada pela Corte Européia de Direitos Humanos, a teoria da margem de apreciação não encontra o devido amparo na Corte Americana de Direitos Humanos,

  • Cerne da questão:

    Pela teoria da Margem da Apreciação quando houver conflitos entre sistemas júrídicos nacionais e sistemas jurídicos internacionais, a Corte internacional deve abster-se de solucionar a contenda, na medida em que os sistemas nacionais tem margem (para melhor) apreciar o caso concreto.

  • Complementando com comentário da Keurya Nunes.

    A teoria da margem de apreciação é baseada na subsidiariedade da jurisdição internacional e ponderada pelo princípio da proporcionalidade. Por tal, determinadas controvérsias correlatas a restrições estatais devem ser debatidas e solucionadas pelas comunidades nacionais, impedindo que o juiz internacional interfira e as aprecie, notadamente porque fatores culturais internos devem receber o merecido destaque.

    Fonte: Manual de Direitos Humanos - Volume único (2015) - 2a edição: Revista, ampliada e atualizada"

  • Teoria da margem deve ser utilizada junto ao príncipio da proporcionalidade.

    A teoria da margem não é vinculante

  • A teoria da margem da apreciação é baseada na subsidiariedade da jurisdição internacional e ponderada pelo princípio da proporcionalidade, sendo esse instrumento de interpretação adotado frequentemente pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.

    obs: determinados assuntos em que a capacidade decisória do ESTADO é MAIOR do que a do organismo internacional

  •                   A TEORIA DA MARGEM DE APRECIAÇÃO NACIONAL:

    ü APLICADA PELO SISTEMA EUROPEU DE PROTEÇÃO DE DH

    ü NÃO PODERÁ SUBSTITUIR O PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE

    ü SOLUCIONA CONFLITOS ENTRE OS SISTEMAS JURÍDICOS NACIONAIS X INTERNACIONAL DOS DH.

    ü A CORTE INTERNACIONAL DEVE ABSTER-SE DE SOLUCIONAR A CONTENDA, NA MEDIDA EM QUE OS SISTEMAS NACIONAIS TEM MARGEM PARA MELHOR APRECIAR O CASO CONCRETO.

  • TEORIA DA MARGEM DA APRECIAÇÃO

    Força e honra!

  • A teoria da margem de apreciação nacional, aplicada pelo Sistema Europeu de Proteção de Direitos Humanos, não poderá substituir o Princípio da Proporcionalidade, ao contrário. Essa teoria é considerada pela doutrina como um importante meio utilizado pelo Direito Internacional dos Direitos Humanos para solucionar conflitos existentes entre os sistemas jurídicos nacionais e o sistema internacional dos direitos humanos. 

    De acordo com a Teoria da Margem da Apreciação quando houver conflitos entre sistemas jurídicos nacionais e sistemas jurídicos internacionais, a Corte internacional deve abster-se de solucionar a contenda, na medida em que os sistemas nacionais tem margem para melhor apreciar o caso concreto.

  • TEORIA DA MARGEM DA APRECIAÇÃO é calcada na subsidiariedade da jurisdição internacional. Determinadas questões relacionadas à restrições estatais a direitos protegidos devem ser discutidas pelas comunidades nacionais.

  • A teoria da margem de apreciação (“margin of appreciation”) vem sendo agasalhada pelo sistema regional europeu, que a concebe como meio para interpretação e solução de conflitos relacionados à efetividade dos Direitos Humanos. De acordo com a teoria da margem da apreciação, determinadas questões controvertidas relacionadas com as restrições estatais devem ser debatidas e solucionadas pelas comunidades nacionais, não podendo o juiz internacional apreciá-las. Assim, ficaria a cargo do próprio Estado nacional estabelecer os limites e as restrições ao gozo de direitos em face do interesse público.

     

    É imperioso destacar que, apesar de bastante citada pela Corte Europeia de Direitos Humanos, a teoria da margem de apreciação não encontra o devido amparo na Corte Americana de Direitos Humanos, como podemos constatar na publicação da Opinião Consultiva 4/84, na qual:

    “a Corte Interamericana, pela primeira e única vez, fez referência, no seu parecer, à doutrina da margem de apreciação desenvolvida pela Corte Europeia de Direitos Humanos (...) observa-se que essa margem de discricionariedade estatal tem tido uma aplicação muito mais expressiva – e, portanto, problemática – no Sistema Europeu do que no Sistema Interamericano. (CORRÊA, 2010, pag. 67)

    Prof Debora Figueiredo

  • SÓ UM PEDIDO AOS NOBRES COLEGAS: POR FAVOR, NÃO FIQUEM COLOCANDO ESSAS CORES ESCURAS NA FONTE, POIS MUITA GENTE UTILIZA O APP NO MODO ESCURO.
  • Teoria da margem da apreciação nacional: ponderação de direitos nacional e internacional. (Teoria de relativização). O estado interno possui maior capacidade para decidir no âmbito concreto.

  • Teoria da margem de apreciação nacional: ferramenta utilizada pelo deireito internacional dos direitos humanos para solucionar conflitos entre os sistemas jurídicos nacionais e internacionais. Ele não substitui o principio da proporcionalidade,mas sim é ponderado por ele.

  • Teoria da margem da apreciação nacional: ponderação de direitos nacional internacional.

    O direito internacional é subsidiário do direito Interno.

  • RESUMO:

    A teoria da margem de apreciação (“margin of appreciation”) é considerada pela doutrina especializada como um importante meio utilizado pelo Direito Internacional dos Direitos Humanos para solucionar conflitos existentes entre os sistemas jurídicos nacionais e o sistema internacional dos direitos humanos.

    É uma criação jurisprudencial adotada pela Corte Europeia que permite o Tribunal deferir para os órgãos nacionais a proteção dos direitos e os seus limites, mas ao mesmo tempo, manter esses direitos sujeitos a supervisão internacional"

    A teoria é baseada na subsidiariedade da jurisdição internacional e ponderada pelo princípio da proporcionalidade. Por tal, determinadas controvérsias correlatas a restrições estatais devem ser debatidas e solucionadas pelas comunidades nacionais, impedindo que o juiz internacional interfira e as aprecie, notadamente porque fatores culturais internos devem receber o merecido destaque. Assim, ficaria a cargo do próprio Estado nacional estabelecer os limites e as restrições ao gozo de direitos em face do interesse público.

    É imperioso destacarmos que, apesar de bastante citada pela Corte Europeia de Direitos Humanos, a teoria da margem de apreciação não encontra o devido amparo na Corte Americana de Direitos Humanos.

    https://pt-br.facebook.com/editorajuspodivm

    http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,a-teoria-da-margem-de-apreciacao-nos-direitos-humanos,42667.html

  • A teoria da margem de apreciação nacional, aplicada pelo Sistema Europeu de Proteção de Direitos Humanos, não poderá substituir o Princípio da Proporcionalidade, ao contrário. 

    Essa teoria é considerada pela doutrina como um importante meio utilizado pelo Direito Internacional dos Direitos Humanos para solucionar conflitos existentes entre os sistemas jurídicos nacionais e o sistema internacional dos direitos humanos. 

    De acordo com a Teoria da Margem da Apreciação quando houver conflitos entre sistemas jurídicos nacionais e sistemas jurídicos internacionais, a Corte internacional deve abster-se de solucionar a contenda, na medida em que os sistemas nacionais tem margem para melhor apreciar o caso concreto.

    Portanto, a alternativa D está correta e é o gabarito da questão.

    Prof. Ricardo Torques


ID
2599423
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação à classificação dos crimes, julgue os itens a seguir.


I Denomina-se crime plurissubsistente o crime cometido por vários agentes.

II Se o sujeito fizer tudo o que está ao seu alcance para a consumação do crime, mas o resultado não ocorrer por circunstâncias alheias a sua vontade, configura-se crime falho.

III Havendo, em razão do tipo, dois sujeitos passivos, o crime é denominado vago.

IV Crime habitual cometido com ânimo de lucro é denominado crime a prazo.

V Crime praticado por intermédio de automóvel é denominado delito de circulação.


Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • I- Errada. Plurissubsistente é o crime constituído por vários atos, que constituem uma única conduta Ex: Roubo (Violência ou constrangimento ilegal + subtração)

     

    II- Certo. Crime falho é a dita tentativa perfeita e ocorre quando o agente, apesar de ter praticado todos os atos de execução, não alcança a consumação por circunstâncias alheias a sua vontade.

    O crime falho (tentativa perfeita) difere da tentativa imperfeita (tentativa inacabada), porque nesta o agente não consegue praticar todos os atos necessários à consumação do crime em razão de circunstâncias alheias a sua vontade.

     

    III- Errado.  Crime vago é o que não possui sujeito pasivo determinado. Vale dizer, quando se estiver diante de crime vago o sujeito passivo será uma coletividade de pessoas. Ex: poluição de um rio (crime ambiental que não possui sujeito passivo determinado).

     

    IV- Errado. Crime a prazo é o que exige o transcurso de um determinado prazo para sua consumação. A lei permite ao sujeito que dentro daquele período decida se consumará ou não o referido delito. Exemplo de tal delito é o art. 169, II do CP

     

    V-  Certo. Crime de circulação: é o praticado em veículo automotor, a título de dolo ou culpa

  • Não confundir: Crime plurissubsistente (vários atos) x Crime plurissubjetivo (vários agentes)

     

    ;)

  • Essa foi por eliminação

    I e III estavam manifestamente equivocadas; sobrou apenas uma alternativa.

    Abraços.

  • Apenas para frisar o conceito de crime a prazo:

    É aquele no qual se exige o decurso de determinado espaço de tempo para sua consumação, sendo este lapso temporal determinado em lei. Exemplo claro de crime a prazo é o do art. 129, §1°, I do Código Penal (Lesão corporal grave que resulta incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias), no qual somente poderá se constatar a sua ocorrência depois de decorridos 30 dias do fato criminoso.

    Fonte: https://www.canalcarreiraspoliciais.com.br/news/crime-a-prazo/ - acesso em 04/02/2018

    E outro exemplo de crime a prazo é o crime apropriação de coisa achada (art. 169, II, CP), já mencionado pela colega Alessandra.

  • Crime plurisubsistente: é o crime praticado mediante dois ou mais atos de execução (conduta fracionável). Admite tentativa. Exemplo: homicídio com golpes de faca.

    Crime vago: é o crime cujo sujeito passivo não possui personalidade jurídica. Exemplo: tráfico de drogas é um crime conta a coletividade.

    Crime de prazo: é o crime cuja consumação exige o transcurso de um lapso temporal. Exemplo: o crime de apropriação de coisa achada (art. 169, CP) exige a observância do prazo de 15 dias.

    (In.: CORREIA, Martina. Direito penal em tabelas. Salvador: JusPodivm, 2017, p. 65-66)

  • Primeira vez que vejo algo sobre delito de circulação, mais uma entre milhares de classificações!

     

  • GABARITO C

    =====================================================================================

     

    ERRADO - I Denomina-se crime plurissubsistente (plurissubjetivo) o crime cometido por vários agentes.

     

    CERTO - II Se o sujeito fizer tudo o que está ao seu alcance para a consumação do crime, mas o resultado não ocorrer por circunstâncias alheias a sua vontade, configura-se crime falho.

     

    ERRADO - III Havendo, em razão do tipo, dois sujeitos passivos, o crime é denominado vago (dupla subjetividade passiva).

     

    ERRADO - IV Crime habitual cometido com ânimo de lucro é denominado crime a prazo (profissional).

     

    CERTO - V Crime praticado por intermédio de automóvel é denominado delito de circulação.

     

     

    Fonte: Cléber Masson. 2016. Vol I.

  • I. Trata-se da classificação quanto ao aspecto numérico dos atos executórios. Unissubsistentes são os crimes que se exteriorizam por um só ato executório, suficientes para consumação. Exemplo: os delitos cometidos verbalmentes (crimes contra a honra, ameaça, concussão). Os plurissusbsistentes, por sua vez, ocorrem quando a conduta exterioriza-se em dois ou mais atos executórios, cuja força deve somar-se para a consumação. Obs: nos plurissusbsistentes admite-se tentativa.

    Esse item tentou confundir a classificação explicitada com a classificação em crimes unissubjetivos ( cometido apenas por uma pessoa)  e plurissubjetivos (cometido por dois ou mais agentes)

    II. Crime falho é  a tentativa perfeita, isto é, o agente esgota todo o caminho executório para o crime. Contudo, por circunstâncias alheias a sua vontade a consumação não ocorre. Portanto, VERDADEIRA

    III. Crime vago é o que tem por sujeito passivo um ente sem personalidade jurídica. Assim, na quadrilha ou bando, sujeito passivo é a coletividade. O item tentou confundir com o crime de dupla subjetividade passiva.

    IV. Crime a prazo é aquele que precisa de um lapso de tempo. 15 dias 30 dias etc. Já o crime habitual é composto por uma reiteração de atos que revelam um estilo de vida do agente. Ex: Rufianismo, exercicio ilegal da medicina.

    V. VERDADEIRA. delito de circulação é o crime praticado por meio de um automóvel.

     

  • Excetuando-se responder as provas, qual a utilidade de uma classificação chamada crime de circulação?!?? Às vezes a doutrina beira o rídiculo.

  • I Denomina-se crime plurissubsistente o crime cometido por vários agentes. 
    ERRADO - Crime plurissubsistente: exige uma ação consistente em vários atos

    II Se o sujeito fizer tudo o que está ao seu alcance para a consumação do crime, mas o resultado não ocorrer por circunstâncias alheias a sua vontade, configura-se crime falho.
    CERTO - Crime falho é sinônimo de tentativa perfeita ou acabada. É uma forma de tentativa na qual o agente esgota todo o caminho executório para o crime, de acordo com seu planejamento.

    III Havendo, em razão do tipo, dois sujeitos passivos, o crime é denominado vago.
    ERRADO - Crime Vago é aquele em que o sujeito passivo é uma coletividade sem personalidade jurídica, ou seja, uma comunidade inteira e não apenas uma pessoa

    IV Crime habitual cometido com ânimo de lucro é denominado crime a prazo.
    ERRADO - Crime a prazo é o que exige o transcurso de um determinado prazo para sua consumação.

    V Crime praticado por intermédio de automóvel é denominado delito de circulação.
    CERTO - Delito de circulação: “Praticado por intermédio do automóvel” (Damásio E. de Jesus)

  • Crime praticado por intermédio de automóvel é Crime praticado por intermédio de automóvel ****.

      

    "Delito de circulação" ...

     

    Campanha desgourmetização na doutrina, eu apoio.

  • >>>>>>>>>>      RESUMO SOBRE TENTATIVA  

     

     

    CONCEITO DE TENTATIVA

    A tentativa é a não consumação de um crime, cuja execução foi inciada, por circunstâncias alheias à vontade do agente.

     

    ELEMENTOS DA TENTATIVA

    a) Início da execução;

    b) A não consumação;

    c) A interferência de circunstâncias alheias à vontade do agente.

     

    FORMAS DE TENTATIVA

    Imperfeita: Interrupção do processo executório. O agente não chega a praticar todos os atos de execução do crime, por circunstâncias alheias à sua vontade.

    Perfeita ou acabada (Crime falho): O agente pratica todos os atos de execução do crime, mas não o consuma por circunstâncias alheias à sua vontade.

    Branca ou incruenta: É a tentativa na qual a vítima não é atingida no processo de execução e por conta disso não sofre nenhum ferimento.

    Vermelha ou cruenta: É justamente o contrário da tentativa incruenta. Aqui, a vítima é atingida e sofre lesão. A tentativa cruenta, assim como a branca, pode ser perfeita ou imperfeita.

     

    NÃO ADMITEM TENTATIVA       ----            CHOUUP

    Culposas: Salvo culpa imprópria;

    Crimes Habituais   Ou há habitualidade e o delito se consuma, ou não há e inexiste o crime;

    Crimes omissivos próprios (de mera conduta);

    Crimes Unisubsistentes   ( Não pode fracionar o iter crimis )

    Preterdolosas: Latrocínio tentado, por exemplo;

    Contravenções penais;

     

    TEORIAS DA TENTATIVA

    a) Subjetiva: A tentativa deve ser punida da mesma forma que o crime consumado, pois o que vale é a intenção do agente;

    b) Objetiva (ou realística): A tentativa deve ser punida de forma mais branda que o crime consumado, pois objetivamente produziu um mal menor.

    Teoria adotada: A objetiva. Não se pune a intenção, mas o efetivo percurso objetivo do inter criminis. 

     

    CRITÉRIO DA REDUÇÃO DE PENA NA TENTATIVA

    A pena do crime tentado será a do consumado, diminuída de 1/3 a 2/3. Quanto mais próximo o agente chegar da consumação, menor será a redução. Por isso, na tentativa branca a redução será sempre maior do que naquela em que a vítima sofre ferimentos graves. Essa decisão ocorreu de forma jurisprudencial.

     

  • “I – Denomina-se crime plurissubsistente o crime cometido por vários agentes.” 


    Item I. ERRADO. Crime plurissubsistente é aquele, cuja execução pode ser praticada através de vários atos.  


    Ex.: homicídio, roubo. 


    O “crime cometido por vários agentes” é apenas um delito cometido em concurso de pessoas. 


    OBS: não confundir com o crime plurissubjetivo (ou de concurso necessário), no qual o tipo penal exige o concurso de agentes para a configuração do delito.  

    Ex.: associação criminosa e rixa. 


    “II – Se o sujeito fizer tudo o que está ao seu alcance para a consumação do crime, mas o resultado não ocorrer por circunstâncias alheias a sua vontade, configura-se crime falho.”


    Item IICORRETO. Na TENTATIVA PERFEITA (também conhecida como tentativa acabada, crime falho e delito frustrado), o agente percorre todo iter criminis, ou seja, pratica todos os atos executórios que estavam no seu plano de ação, porém, o crime não se consuma por circunstâncias alheias à sua vontade.


    “III – Havendo, em razão do tipo, dois sujeitos passivos, o crime é denominado vago.” 


    Item III. ERRADO. Crime vago, na definição de Damásio de Jesus, “são os que têm por sujeito passivo entidades sem personalidade jurídica, como a família, o público ou a sociedade.  

    Ex.: ato obsceno (CP, art. 233). 


    OBS: Quando o tipo penal exigir mais de um sujeito passivo será chamado na classificação de crime de dupla subjetividade passiva.  

    Ex.: Violação de correspondência. 


    “IV – Crime habitual cometido com ânimo de lucro é denominado crime a prazo.” 
     

    Item IV. ERRADO. Crime a prazo é o que ocorre quando o tipo penal exige, para sua configuração, o decurso de determinado prazo.  

    Ex.: modalidade qualificada de lesão corporal (inciso I do § 1º do art. 129 do Código Penal) em que se exige a incapacidade para a vítima realizar suas ocupações habituais por mais de 30 dias e o crime de apropriação de coisa achada (inciso II do art. 169 do Código Penal) que só se consuma se o agente, no prazo de 15 dias, não entregar a coisa achada. 


    Já crime habitual é o delito em que se exige do agente um comportamento reiterado (repetido), necessário à sua configuração. 

    Ex.: curandeirismo (CP, art. 284). 


    “V – Crime praticado por intermédio de automóvel é denominado delito de circulação.


    Item VCORRETO. De fato, a doutrina classifica como sendo crime de circulação aquele em que é praticado com o emprego de veículo automotor, seja por dolo ou de culpa, com a incidência do CP ou do CTB (Lei 9.503/1997).

     

    FONTE: DJUS - PROFESSOR DOUGLAS SILVA (www.djus.com.br)

  • Até onde eu sei, crime cometido por meio de um veículo denomina-se, em regra, atropelamento... Cada invenção dessas bancas viu. Utilidade prática zero.

  • I-  O crime cometido por vários agentes é o crime plurisubjetivo   ( concurso de agentes).

    II-  Correto, crime falho! Porém, não pdoemos confundir com o crime impossível (ou tentativa inidônea, crime-oco ou quase crime).

    III- Crime vago é aquele em que o sujeito passivo é indeterminado, representado por uma coletividade.

    IV- Crime a prazo é aquele que exige o decurso de um prazo para que se configure. EX. artigo 169 CP Apropriação de coisa achada, o sujeito ativo acha coisa e deixa de restituíla ao dono legítimo, ou entregar a autoridade competente, dentro do prazo de 15 dias.

    V-  Exatamente. Por exemplo, Lucas PRF, motorista de ônibus, impaciente ao ver uma velhinha descendo do coletivo, arrancou antes da hora, produzindo a queda da senhora que veio a falecer. Homicídio culposo, já que não tinha a intenção de matar, só que foi imprudente ao se deslocar, inoportunamente.

  • LETRA "C"

    Crime Plurissubsistente: constituído por vários atos que fazem parte de uma única conduta.

    Crime falho: tentativa perfeita.

    Crime vago: sem sujeito passivo determinado.

    Crime a prazo: exige tempo determinado para sua consumação. Exemplo:
    CP. Art. 169 - Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza:
    Parágrafo único - Na mesma pena incorre:
    II - quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria, total ou parcialmente, deixando de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá-la à autoridade competente, dentro no prazo de 15 (quinze) dias;

    Crime de circulação: praticado em veículo automotor.

  • Só observo!

  • OBS: TENTATIVA IMPERFEITA: o agente não pratica todos os atos executórios, não utiliza todo o potencial lesivo!

  • - Crime de circulação: delitos praticados na utilização de veículos automotores.

    - Crime em circulação: delito que envolve dois ou mais países (ex: droga transportada do país A que passa pelo país B).

     

    Fonte: Sinopse para concursos - Direito Penal Parte Geral - Ed. Juspodvim.

  • I. CRIME PLURISSUBSITENTE: consuma-se com a prática de 01 ou de vários atos. 

    II. Se o sujeito fizer tudo o que está ao seu alcance para a consumação do crime, mas o resultado não ocorrer por circunstâncias alheias a sua vontade, configura-se crime falho. (CORRETO. TAMBÉM DENOMINADO DE TENTATIVA PERFEITA)

    III. Havendo, em razão do tipo, dois sujeitos passivos, o crime é denominado vago.(INCORRETO. O crime será vago quando o sujeito passivo for indeterminado, ou, possui como sujeito passivo entidades SEM personalidade jurídica)

    IV Crime habitual cometido com ânimo de lucro é denominado crime a prazo. (INCORRETO. O crime habitual depende de uma reiteração de atos reveladores de um modo de vida do agente. Assim, a consumação, em regra, não ocorrerá com a prática de apenas um ato, mas de vários atos que caracterizam um estilo de vida.)

    ALTERNATIVA CORRETA: LETRA C.

    V Crime praticado por intermédio de automóvel é denominado delito de circulação. (CORRETO. É preciso distinguir CRIME EM TRÂNSITO OU EM CIRCULAÇÃO - que envolve mais de dois países - do CRIME DE TRÂNSITO OU DE CIRCULAÇÃO - praticado na utilização de veículos automotores em vias terrestres para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.)

  • Crime falho é a dita tentativa perfeita e ocorre quando o agente, apesar de ter praticado todos os atos de execução, não alcança a consumação por circunstâncias alheias a sua vontade.

    Difere da tentativa imperfeita (tentativa inacabada), porque nesta o agente não consegue praticar todos os atos necessários à consumação do crime em razão de circunstâncias alheias a sua vontade.

  • GABARITO: Letra C

     

    Resumo...

     

    TENTATIVA (Art. 14, II, CP)

     

    - Natureza Jurídica => Norma de Extensão de Subordinação típica mediata ou indireta

    - Teoria adotada => Objetiva (Exceção: Adota-se a Teoria Subjetiva nos crimes de Atentado)

    - Não admite Tentativa => CHOCUPA (Crime Culposo - exceto a culpa imprópria; crime habitual; omissão própria; Contravenção Penal; Unissubsistente; Preterdoloso; Crime de Atentado).

    - Outras Nomenclaturas => Crime Falho; Delito Frustrado; Tentativa Acabada (Perfeita); Tentativa Inacaba (Imperfeita); Tentativa Cruenta; Tentativa Incruenta.

     

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    CRIME IMPOSSÍVEL (Art. 17 CP)

     

    - Natureza Jurídica => Excludente da Tipicidade

    - Teorida adotada => Objetiva Temperada

    - Outras Nomenclaturas => Tentativa Inidônea; Crime Oco; Quase Crime; Tentativa Frustrada; Tentativa Inadequada; Tentativa Inútil.

     

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA E ARREP. EFICAZ (Art. 15 CP)

     

    - Natureza Jurídica => Excludente da Tipicidade

    - São conhecidas como "Pontes de Ouro".

    - Outras Nomenclaturas => Tentativa Abandonada; Tentativa Qualificada; Arrependimento Ativo ou Resipiscência (Arrep. Eficaz).

     

     

    Fonte: Resumo das aulas de Cléber Masson e Rogério Sanches.

     

     

     

    Bons estudos!

  • (C)

    Segue uma excelente tabela que eu uso para estudar as classificações do crime.

    http://www.ebah.com.br/content/ABAAAAZnAAL/classificacao-crimes

  • GAB.: C

     

    Crime falho: É a denominação doutrinária atribuída à tentativa perfeita ou acabada, ou seja, aquela em que o agente esgota os meios executórios que tinha à sua disposição e, mesmo assim, o crime não se consuma por circunstâncias alheias à sua vontade.

     

    Crime de circulação: É o praticado com o emprego de veículo automotor, a título de dolo ou de culpa, com a incidência do Código Penal ou do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997).

     

    Crimes plurissubsistentes: são aqueles cuja conduta se exterioriza por meio de dois ou mais atos, os quais devem somar-se para produzir a consumação. É o caso do crime de homicídio praticado por diversos golpes de faca.

     

    Crime vago: É aquele em que figura como sujeito passivo uma entidade destituída de personalidade jurídica, como a família ou a sociedade. Exemplo: tráfico de drogas (Lei 11.343/2006, art. 33, caput), no qual o sujeito passivo é a coletividade.

     

    *Crime habitual próprio é o que somente se consuma com a prática reiterada e uniforme de vários atos que revelam um criminoso estilo de vida do agente. Cada ato, isoladamente considerado, é atípico. Exemplos: exercício ilegal da medicina e curandeirismo (CP, arts. 282 e 284, respectivamente).

    *Crime habitual impróprio é aquele em que uma só ação tem relevância para configurar o tipo, ainda que a sua reiteração não configure pluralidade de crimes, a exemplo do que se verifica no delito de gestão fraudulenta, previsto no art. 4.º, caput, da Lei 7.492/1986 – Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional.

     

    Fonte: Direito Penal Esquematizado-Cleber Masson

  • Fórmula de Frank: Na Tentativa: "nao posso, mas quero".na Desistencia: "eu posso, mas nao quero."

  • A questão pretende auferir os conhecimentos do candidato a respeito das classificações doutrinárias dos crimes.
    As alternativas dizem respeito aos ITENS CORRETOS. Logo, passaremos a analisá-las:
    Item I: Incorreta. Plurissubisistente é o crime praticado mediante dois ou mais atos de execução, ou seja, crime de conduta fracionável. O crime cometido por vários agentes pode ser classificado como unissubjetivo, se o concurso de pessoas não for elemento típico (concurso eventual) ou plurissubjetivo, se o crime exige o concurso de pessoas como elementar do tipo (concurso necessário - Ex: associação criminosa, art.288, CP)
    Item II: Correta. Crime falho é sinônimo de tentativa perfeita ou acabada.
    Item III: Incorreta. Crime vago é aquele em que o sujeito passivo não tem personalidade jurídica, a exemplo do que ocorre com o crime de tráfico de drogas, cujo sujeito passivo é a coletividade.
    Item IV: Incorreta. Crime de prazo é aquele cuja consumação exige o transcurso de um lapso temporal, como por exemplo, o crime de apropriação de coisa achada (art. 169 do CP), que exige a observância do prazo de 15 dias para se consumar. O crime habitual é classificado como crime parcelar. 
    Item V: Correta. 

    Sendo assim, estão corretas apenas as assertivas II e V

    GABARITO: LETRA C
  • OUTRAS CLASSIFICAÇÕES:

     

    GRATUITO: Ausência de motivo conhecido. 

    À DISTÂCIA OU DE ESPAÇO MÁXIMO: A prática do delito envolve o território de dois ou mais países. 

    PLURILOCAL: A prática do delito envolve o território de duas ou mais comarcas, dentro do mesmo país. 

    SOLDADO DE RESERVA OU SUBSIDIÁRIO: Configura-se o crime somente se a conduta do agente não se amoldar a um crime mais grave (exp: dano). 

    OBSTÁCULO OU DELITO DE IMPACIÊNCIA: Os atos preparatórios são punidos como crime autônomo. Exp: associação criminosa. 

    ESPÚRIO OU PROMISCUO: Sinônimos de crime omisso impróprio. 

    PARCELAR: Crime que compõe a série da continuidade delitiva. 

    DE TENDÊNCIA OU DE ATITUDE PESSOAL. CRIME DE TENDÊNCIA INTENSIFICADA: Exige-se uma determina tendência subjetiva na realização da conduta. Exp: As palavras proferidas, a depender da atitude pessoal e interna do agente, podem configurar o crime de injúria ou apenas uma brincadeira. 

    DE ACUMULAÇÃO: A lesão ao bem jurídico tutelado evidencia-se com a reiteração, o acúmulo de condutas. Exp: pesca de um único peixe pode ser irrelevante, a reiterada não. 

    DE PRAZO: Crime cuja consumação exige o transcurso de um lapso temporal. Exp: apropriação de coisa achada, exige a observância do prazo de 15 dias. 

    DE CATÁLOGO: Crime cuja investigação comporta interceptação telefônica. 

    COLARINHO AZUL: Crimes praticados pelas camadas mais pobres da população. Exp: Furto. Os que não são conhecido ou solucionados pelo Poder Público integram a cifra negra do direito penal. 

    ATENTADO OU DE EMPREENDIMENTO: A punição da tentativa é igual a do crime consumado. Exp: crime de evasão mediante violência contra a pessoa. 

    VAGO: O sujeito passivo não tem personalidade jurídica. Exp: Tráfico de drogas é um crime contra a coletividade.

     

    Fonte: algum colega do QC.

  • Segue uma excelente tabela que eu uso para estudar as classificações do crime.

    http://www.ebah.com.br/content/ABAAAAZnAAL/classificacao-crimes

  • O crime profissional é o crime habitual, cuja finalidade do cometimento é o lucro. 

  • Para relembrar, deixo alguns conceitos:

    Crimes UNISSUBJETIVOS, unilaterais ou de concurso eventual: são os crimes normalmente cometidos por uma única pessoa, mas que admitem o concurso. Ex.: homicídio (CP, art. 121). Em regra, quem mata, mata sozinho. Mas admite o concurso de pessoas.

    Crimes PLURISSUBJETIVOS, plurilaterais ou de concurso necessário: são aqueles em que o tipo penal reclama a presença de duas ou mais pessoas para a caracterização do delito, ou seja, não é possível que um único agente pratique um delito dessa natureza. Ex.: bigamia (CP, art. 235), associação criminosa (CP, art. 288), rixa (CP, art. 137).

    Crimes ACIDENTALMENTE/EVENTUALMENTE COLETIVOS: são aqueles que podem ser praticados por uma única pessoa, mas a pluralidade de agentes faz surgir uma modalidade mais grave do delito. Ex.: furto simples (CP, art. 155, “caput”) e furto qualificado (CP, art. 155, § 4º, IV); roubo simples (CP, art. 157) e roubo circunstanciado (CP, art. 157, § 2º, II).

    ⚠️ CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR COM:

    Crime UNISSUBSISTENTE: A conduta é composta de um único ato suficiente para a consumação. Exemplo: crime contra a honra cometido verbalmente. Não cabe tentativa. Como é um único ato, não há como dividir/fracionar o iter criminis.

    Crime PLURISSUBSISTENTE: A conduta é composta de dois ou mais atos que se unem para juntos produzirem a consumação. Em regra, admite tentativa, pouco importando se crime material, formal ou de mera conduta.

  • GABARITO: C

    I - ERRADO: Crime plurissubsistente é o constituído de vários atos, que fazem parte de uma única conduta. Exemplo: roubo (violência ou constrangimento ilegal + subtração) etc.

    II - CERTO: Crime falho é sinônimo de tentativa perfeita ou acabada. É uma forma de tentativa na qual o agente esgota todo o caminho executório para o crime, de acordo com seu planejamento, mas não ocorre a consumação. O sujeito realiza uma conduta que objetivamente poderia causar um resultado lesivo, ou seja, uma ação com efetiva potencialidade lesiva.

    III - ERRADO: Crime vago: Quando o crime tem como sujeito passivo um ente destituído de personalidade jurídica, qual seja, a coletividade, e não uma pessoa física ou jurídica considerada de modo isolado. Portanto, o sujeito passivo é genérico.

    IV - ERRADO: Crime a prazo é o que exige o decurso de um tempo determinado para que se configure. É o que ocorre na apropriação de coisa achada (artigo 169, parágrafo único, inciso II, do Código Penal). Quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria tem o prazo de quinze dias para restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou entregá-la à autoridade competente. Só após o decurso do período descrito no tipo é que o crime se consuma.

    V - CERTO: Crime de circulação: nome conferido ao crime praticado por intermédio de automóvel.

  • Com relação à classificação dos crimes, julgue os itens a seguir.

    I Denomina-se crime plurissubsistente o crime cometido por vários agentes.

    Item errado. Unissubsistente ou plurissubsistente tem relação com o número de atos executórios, os crimes que reclamam pluralidade de agentes são os crimes plurissubjetivos.

    II Se o sujeito fizer tudo o que está ao seu alcance para a consumação do crime, mas o resultado não ocorrer por circunstâncias alheias a sua vontade, configura-se crime falho.

    Item certo. Conforme Masson (2019, n.p.) crime falho é a denominação atribuída à tentativa perfeita ou acabada, ou seja, aquela em que o agente esgota os meios executórios que tinha à sua disposição e, mesmo assim, o crime não se consuma por circunstâncias alheias à sua vontade. Exemplo: "A" desfere os seis tiros de revólver contra "B", que mesmo ferido consegue fugir e vem a ser eficazmente socorrido.

    III Havendo, em razão do tipo, dois sujeitos passivos, o crime é denominado vago.

    Item errado. Conforme Nucci crimes vagos (multivitimários ou de vítimas difusas) são aqueles que não possuem sujeito determinado, sendo este a coletividade, sem personalidade jurídica. São os casos da pertubação de cerimônia funerária (art. 209) e da violação de sepultura (art. 210), entre outros.

    IV Crime habitual cometido com ânimo de lucro é denominado crime a prazo.

    Item errado. Conforme Masson (2019, n.p.) crimes a prazo são aqueles cuja consumação exige fluência de determinado prazo. É o caso da lesão corporal de natureza grave em decorrência da incapacidade para ocupações habituais por mais de 30 dias (CP, art. 129, §1º, I).

    V Crime praticado por intermédio de automóvel é denominado delito de circulação.

    Item certo. Conforme Masson (2019, n.p.) crime de circulação é o praticado com o emprego de veículo automotor, a título de dolo ou de culpa, com a incidência do Código Penal ou do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997).

    Estão certos apenas os itens

    A) I e II.

    Item errado. O I está errado.

    B) I e IV.

    Item errado. O I está errado.

    C) II e V.

    Item certo.

    D) III e IV.

    Item errado. O item IV está errado.

    E) III e V.

    Item errado. O item III está errado.

    Resumo da questão: crimes plurissubjetivos reclamam pluralidades de agentes, crime falho é a mesma coisa que tentativa perfeita, crimes vagos ou multivitimários atingem a coletividade, crimes a prazo requerem lapso temporal e crimes praticados com automóveis são denominados crimes de circulação.

  • vai trabalhá MASSON!!!

  • TENTATIVA PERFEITA É O CRIME FALHO. O AGENTE ESGOTA SEUS MEIOS DISPONÍVEIS MAS NÃO CONSEGUE O RESULTADO PRETENDIDO. EX- ATIROU AS ÚNICAS 50 BALAS NO CABA (PRA MATAR) E ELE NÃO MORREU.

  • Art. 14 - Diz-se o crime: (...)

    Tentativa

    II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    O Iter Criminis é o caminho do crime, que é dividido em Cogitação, Preparação, Execução e Consumação. Quando o agente não alcança o resultado da empreitada criminosa, por circunstâncias que sejam alheias à sua vontade, diz-se que o crime é tentado. Sendo assim, nos casos de crimes tentados ocorre uma diminuição na pena que varia de 1/3 a 2/3.

    Vejamos abaixo os tipos de tentativa:

    Branca/Incruenta: O agente não conseguiu nem mesmo atingir o objeto pretendido. Ex.: Ao atirar, as balas se desviaram da vítima.

    Vermelha/Cruenta: O agente conseguiu atingir o objeto, mas não conseguiu consumar o delito. Ex.: A bala somente perfurou o braço da vítima.

    Perfeita/Acabada: O agente utilizou todos os meios que estavam ao seu alcance, e mesmo assim não consumou o crime. Ex.: O agente lesionou a vítima com socos e disparou 4 tiros na mesma, mas foi preso em flagrante antes que a vítima pudesse vir à falecer.

    Imperfeita/Inacabada: O agente não consegue utilizar todos os seus meios de execução para a prática delituosa. Ex.: O agente tem como desferir 5 tiros, mas só consegue 1, pois é preso em flagrante.

  • No Direito Penal mormente temos que saber os sinônimos.

    Tentativa perfeita/acabada/crime falho.

    Tentativa inidônea/crime oco/quase-crime/crime impossível.

  • CRIME DE AÇÃO ASTUCIOSA - é o praticado por meio de fraude, engodo.

    - Estelionato - Art. 171, CP.

    CRIME DE INTENÇÃO - aquele que o agente quer e persegue um resultado que nao necessita ser alcançado para consumação.

    - Extorsão mediante Sequestro - Art. 159, CP

    CRIME REMETIDO – É aquele a que o tipo penal remete o intérprete a outra figura típica.

    – Uso de documento falso (art. 304 do CP - “fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados a que se referem os arts. 297 a 302 do CP).

    CRIME OBSTÁCULO – É aquele que retrata atos preparatórios tipificados com crime autônomo pelo legislador.

    – É o caso de ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA e dos PETRECHOS PARA FALSIFICAÇÃO DE MOEDA.

    CRIME VAGO - é aquele em que o sujeito passivo é destituído de personalidade jurídica, como a família, sociedade, etc.

    CRIME PROFISSIONAL - é o crime habitual cometido com finalidade lucrativa.

    - CP, art. 230 – rufianismo.

    CRIME DE OLVIDO - é o crime omissivo impróprio, espúrio ou comissivo por omissão: o tipo penal aloja uma conduta positiva, e o agente, que tem o dever jurídico de evitar o resultado, realiza uma conduta negativa, respondendo penalmente pelo resultado naturalístico.

    - mãe que mata filho por não amamentá-lo.

    CRIME DE TENDÊNCIA - aquele em que a tendência afetiva do autor delimita a ação típica, ou seja, a titpicidade pode ou não ocorrer em razão da atitude pessoal e interna do agente.

    - Palavas dirigidas contra alguem podem ou nao caracterizar o crime de injúria a depender da intenção do agente (se é ofender a honra, ou apenas brincar ou criticar)

  • SEGUE UM RESUMO QUE FIZ BASEADO EM VÁRIAS QUESTÕES:

    CRIME HABITUAL PRÓPRIO é aquele que somente se consuma com a prática reiterada e uniforme de vários atos que revelam um criminoso estilo de vida do agente. Assim, a consumação, em regra, não ocorrerá com a prática de apenas um ato (Fato atípico)

    , mas sim de vários atos que caracterizaram um estilo de vida. Ex: Exercício ilegal da medicina. (Masson)

    DELITO DE EMPREENDIMENTO: É aquele em que a lei pune de forma idêntica o crime consumado e a forma tentada (EX.: CP, art. 352: “Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa”).

    CRIME VAGO OU MULTIVITIMÁRIO: É aquele em que figura como sujeito passivo uma entidade destituída de personalidade jurídica, como a família ou a sociedade. Exemplo: tráfico de drogas (Lei 11.343/2006, art. 33, caput), no qual o sujeito passivo é a coletividade.

    CRIME UNISSUBSISTENTE: são aqueles cuja conduta se revela mediante um único ato de execução, capaz de por si só produzir a consumação, tal como nos crimes contra a honra praticados com o emprego da palavra. Não admitem a tentativa, pois a conduta não pode ser fracionada, e, uma vez realizada, acarreta automaticamente na consumação.

    CRIME OBSTÁCULO: é aquele que retrata atos preparatórios tipificados como crimes autônomos.  Ex.: Associação Criminosa - Art. 288, CP; Petrechos para Falsificação de Moeda - Art. 291, CP

    CRIME DE AÇÃO ASTUCIOSA: é o praticado por meio de fraude, engodo. Ex.: Estelionato - Art. 171, CP.

    CRIMES A DISTÂNCIA também conhecidos como crimes de espaço máximo, são aqueles em que conduta e resultado ocorrem em países diversos. (Masson).

    CRIME PLURILOCAL, a conduta ocorre em uma comarca e o resultado em outra. Ex.: disparo de arma de fogo na cidade de São Paulo e morte em Guarulhos. (Sinopse Juspodvim - Penal Geral).

    CRIME DE TENDÊNCIA OU ATITUDE PESSOAL: é aquele em que a tendência afetiva do autor delimita a ação típica, ou seja, a tipicidade pode ou não ocorrer em razão da atitude pessoal e interna do agente. Ex.: palavras dirigidas contra alguém podem ou não caracterizar o crime de injúria a depender da intenção do agente (se é ofender a honra, ou apenas brincar ou criticar)

  • CONTINUAÇÃO...

    CRIME DE INTENÇÃO OU TENDÊNCIA INTERNA TRANSCENDENTE: é aquele que o agente quer e persegue um resultado que não necessita ser alcançado para consumação. Ex.: Extorsão mediante Sequestro - Art. 159, CP

    FONTE: D. Penal Esquematizado, Cleber MASSON

    Fonte.: MASSON, Cléber. Direito Penal: Parte Geral. Saraiva: São Paulo, 2019.

    CRIMES NÃO TRANSEUNTES: são aqueles que deixam vestígios.

    CRIME VAGO é o que não possui sujeito passivo determinado. Vale dizer, quando se estiver diante de crime vago o sujeito passivo será uma coletividade de pessoas. Ex: poluição de um rio (crime ambiental que não possui sujeito passivo determinado).

    CRIME A PRAZO é o que exige o transcurso de um determinado prazo para sua consumação. A lei permite ao sujeito que dentro daquele período decida se consumará ou não o referido delito. Exemplo de tal delito é o art. 169, II do CP -Apropriação de coisa achada

  • CLASSIFICAÇÃO DOS CRIMES

    1 - Crimes formais

    É aquele que não depende de resultado naturalístico para a sua consumação.

    É aquele que se considera consumado independentemente do resultado.

    O resultado é mero exaurimento

    2 - Crimes materiais

    É aquele que depende de resultado naturalístico para a sua consumação.

    É aquele que prevê um resultado naturalístico como necessário para sua consumação

    3 - Crimes de mera conduta

    São crimes sem resultado, em que a conduta do agente, por si só, configura o crime, independentemente de qualquer alteração do mundo exterior

    4 - Crimes unissubsistente

    Admite a prática do crime por meio de um único ato

    5 - Crimes plurisubsistente

    Exige uma ação consistente em vários atos

    6 - Crimes comissivos

    Praticados por ação

    Comportamento positivo

    7 - Crimes omissivos

    Praticados por omissão (abstenção)

    Comportamento negativo

    Omissivo próprio ou puro

    Ocorre quando a omissão ou o verbo omissivo se encontra no próprio tipo penal, normalmente está previsto no preceito primário do tipo penal

    Omissivo impróprio, impuro ou comissivo por omissão

    Ocorre quando a omissão está diretamente ligado aos garantidores/garantes

    Decorre de quem podia e devia agir para impedir o resultado

    8 - Crime comum

    É aquele que pode ser praticado por qualquer pessoa

    Não exige condição específica ou qualidade especial do sujeito

    9- Crime próprio

    São aqueles que só podem ser cometidos por determinadas pessoas

    Exige condição específica ou qualidade especial do sujeito

    Admite coautoria e participação

    10 - Crime de mão própria

    São aqueles que só podem ser cometidos diretamente pela pessoa. 

    Não admite coautoria mas admite participação

    11 - Crime de empreendimento / Atentado

    São aqueles crimes que prevê expressamente em sua descrição típica a conduta de tentar o resultado, afastando a incidência da previsão contida no art. 14 , II , do Código Penal. 

    12 - Crime preterdoloso

    Dolo na conduta e culpa no resultado

    Dolo no antecedente e culpa no consequente

    13 - Crime a prazo

    É o crime que exige o decurso de um tempo determinado para que se configure.

    14 - Crime de circulação

    É o crime praticado por intermédio de automóvel

    15 - Crime falho ou tentativa perfeita

    Ocorre quando o agente pratica todos os meios e atos executórios ao seu alcance e mesmo assim o crime não se consuma por circunstâncias alheia a vontade do agente

    16 - Crime vago

    É aquele que tem como sujeito passivo uma entidade sem personalidade

    17 - Crime habitual

    É a reiteração ou habitualidade de uma mesma conduta reprovável, ilícita, de forma a constituir um estilo ou hábito de vida

    Crimes que não admitem tentativa

    Crimes culposos

    Contravenção penal

    Habituais

    Omissivos impróprio

    Unissubsistentes

    Preterdolosos

  • Crime plurisubsistente = Requer mais de um ato para sua execução, fracionável.

    Crime Falho = Tentativa perfeita ou acabada, esgota-se todos os meios disponíveis para a execução e por circunstâncias alheias o crime não se consuma.

    Crime Vago = Não possui sujeito passivo definido, por exemplo, a coletividade.

    Crime a Prazo = Se perfaz em um lapso temporal, exige-se para sua consumação o transcurso de um período de tempo, por exemplo, apropriação de coisa achada.


ID
2599426
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a opção correta de acordo com a jurisprudência sumulada do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Alternativas
Comentários
  • A) Errada. Súmula 522-STJ: A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.STJ. 3ª Seção. Aprovada em 25/03/2015, DJe 6/4/2015.

     

    B) Errada. Súmula 589 STJ: É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas.

     

    C) Certa. Súmula 587-STJ: Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, V, da Lei 11.343/06, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.

     

    D) Errada.Súmula 582-STJ: Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.STJ. 3ª Seção. Aprovada em 14/09/2016, DJe 19/09/2016 (Info 590)

     

    E) Errada. Súmula 567 - Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto. (Súmula 567, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 24/02/2016, DJe 29/02/2016)

     

     

    :)

  • Insignificância em crimes contra as mulheres: jamais!

    Não passarão

    Não deixaremos

    Mexeu com uma, mexeu com todas

    injured a woman, injured all women

    Abraços.

  • O Lúcio Weber tem sempre os melhores comentários! :)

  • Ta se perdendo na personagem... 

  • Só a título de curiosidade:

     

    - FURTO DE VEÍCULOS COM FINS INTERESTADUAIS OU INTERNACIONAIS (art. 155, § 5º) - por expressa previsão do CP, EXIGE-SE a transposição do veículo para outro Estado ou exterior para incidir a qualificadora

     

  • GAB: C.

    Sobre o item D:

    Súmula 582-STJ: Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.STJ. 3ª Seção. Aprovada em 14/09/2016, DJe 19/09/2016 (Info 590)

    Nos crimes patrimoniais é adotada a TEORIA DA AMOTIO, consumando-se o delito com a inversão da posse do bem móvel, ainda que seja possível à vítima recuparar a coisa por ato seu ou de terceiro.

     

  • GAB:    C

     

    Com relação à assertiva  ---  D

     

    A corrente que prevalece no STF e no STJ é a AMOTIO ou APPREHENSIO

     

    Assim, para a consumação do furto, é suficiente que se efetive a inversão da posse, ainda que a coisa subtraída venha a ser retomada em momento imediatamente posterior.

     

    Quadro-resumo:

    • O STF e o STJ adotam a teoria da amotio (também chamada de apprehensio).

    • Para a consumação, exige-se apenas a inversão da posse (ainda que por breve momento).

    • Se o agente teve a posse do bem, o crime se consumou, ainda que haja imediata perseguição e prisão do sujeito.

    • Não é necessário que o agente tenha posse mansa e pacífica (posse tranquila).

    • Não é necessário que a coisa saia da “esfera de vigilância da vítima”.

    No caso concreto, como houve a inversão da posse do bem furtado, ainda que breve, o delito de furto ocorreu em sua forma consumada, e não tentada.

     

    Veja como o tema foi recentemente cobrado em prova:

     

    (Promotor MP/BA 2015) No que diz respeito ao momento da consumação do crime de furto, o Supremo Tribunal Federal adota a corrente da amotio, segundo a qual o furto se mostra consumado quando a coisa subtraída passa para o poder do agente, mesmo que em curto lapso temporal, independentemente de deslocamento ou posse mansa e pacífica. (CERTO)

     

    (Juiz TJ/ES 2012 CESPE) Adota-se, em relação à consumação do crime de roubo, a teoria da apprehensio, também denominada amotio, segundo a qual é considerado consumado o delito no momento em que o agente obtém a posse da res furtiva, ainda que não seja de forma mansa e pacífica. (CERTO)

  • �(A) A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é atípica, mesmo quando comprovado que a ação ocorreu com o objetivo de autodefesa.�
     

    Alternativa (A). INCORRETA. Para o STJ a conduta descrita na assertiva é T�PICA e não AT�PICA como fora afirmado, de acordo com a Súmula 522/STJ:

    �A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.�
     

    "(B) Em se tratando de contravenções penais praticadas contra a mulher no âmbito das relações domésticas, é possível a aplicação do princípio da insignificância, se preenchidos determinados critérios."
     

    Alternativa (B). INCORRETA. O STJ rechaça (afasta, não permite) a aplicação do princípio da insignificância no âmbito das relações domésticas, conforme entendimento consolidado na Súmula 589/STJ.


    �(C) A demonstração inequívoca da intenção do agente de realizar tráfico entre estados da Federação é suficiente para a incidência do aumento de um sexto a dois terços da pena para o crime de tráfico de drogas, sendo desnecessária a efetiva transposição da fronteira entre os estados.�
     

    Alternativa (C). CORRETA. A assertiva reflete a jurisprudência sumulada do STJ, através da Súmula 587/STJ:

    �Para a incidência da majorante prevista no art. 40, V, da Lei n. 11.343/2006, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da Federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.�


    Ademais, a causa de aumento prevista é realmente de 1/6 a 2/3, de acordo com o art. 40, da LD.

     

    �(D) inversão da posse do bem mediante emprego de violência não configura o crime de roubo, mas sua tentativa, se a coisa roubada for recuperada brevemente após perseguição imediata ao agente.�
     

    Alternativa (D). INCORRETA. Em relação ao momento da consumação do crime de roubo ou furto o STJ adotou a teoria da Amotio ou apprehensio, ou seja, o delito se consuma com quando o bem subtraído passa para o poder do agente, ainda que não haja posse mansa e pacífica ou mesmo que esta dure curto espaço de tempo. Ademais, não é necessário que o bem saia da esfera patrimonial da vítima.
     

    O entendimento foi consolidado com a publicação da Súmula 582/STJ:

    �Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.�


    �(E) Tratando-se do crime de furto, a comprovação inequívoca da presença de seguranças no interior do estabelecimento comercial da vítima configura crime impossível.�


    Alternativa (E). INCORRETA. O entendimento do STJ é justamente o contrário do que fora afirmado, conformeSúmula 567/STJ:

    �Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto.�

     

    Prof. Douglas Silva - DJUS

  • Gab C

     

    Só para somar aos comentários... na lei maria da penha o STF já pacificou:

    Lesão corporal leve e culposa: ação penal incondicionada 

    Ameaça e crimes contra a diginidade sexual: ação penal condicionada 

  • Na Súmula 587, o STJ adotou o entendimento de que não é imprescindível a transposição de fronteiras (elemento objetivo), mas que basta o intento ou plano que tenha por fim a prática do tráfico interestadual. 

    Gabarito: C

  • Sobre a alternativa "B", STJ E STF concordam com a INAPLICABILIDADE do princípio da insignifância nos delitos envolvendo as situações oriundas das lei 11.340. 

     

    Entretanto, sobre a possibilidade de aplicação do artigo 44, do Código Penal - substituição de penas privativas de liberdade por restritivas de direito, nos casos de crimes ocorridos no âmbito da lei maria da penha, há divergência entre as cortes. 

     

    STJ e 1ª TURMA DO STF - Entendem ser incabível a substituição, quer se trate de CRIME ou CONTRAVENÇÃO.

     

    2ª TURMA DO STF - Entende ser impossível a substituição APENAS NO CASO DE CRIMES. A corte fez interpretação literal do artigo 44, inciso I, do Código Penal, que descreve o termo CRIME apenas, o que excluiria possível analogia in malan partem. 

     

    Bons papiros a todos. 

  • Alguem sabe me dizer se os requisitos a transposição da divisa interstadual tambem se aplica no caso de fronteiras internacioanais?

    To perguntando isso porque fiz uma questão recente e marquei que nao era necessario efetivamente atravessar a fronteira do pais, se demonstrasse tal interesse ja configuraria o crime de trafico internacional e a questao estava errada. Se puderem responder no privado. 

  • Gente, em relação a consumação do crime de roubo, segundo entendimento sumulado do STJ, é necessária a posse mansa e pacífica ou desvigiada. Por posse mansa se entende que a pessoa ficou com o bem em um estado que não era de fuga, por exemplo, o agente rouba um celular e sai correndo, após três quarteirões ele para para tirar o chip do celular. Nesse momento ele tem a posse mansa, é então que se consuma o crime de roubo.

    O entendimento foi consolidado com a publicação da Súmula 582/STJ:

    “Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.”

  • Querida colega Nahdya Carrijo.

    Peço licença para, educadamente, dizer que há um equívoco GIGANTESCO em seu comentário. A Súmula do STJ que você colacionou diz exatamente o contrário do que restou ali consignado, ou seja, NÃO É NECESSÁRIA A POSSE MANSA E PACÍFICA OU DESVIGIADA para a consumação do crime de roubo. Perceba que o STJ utiliza o termo "prescindível", que é sinônimo de DESNECESSÁRIO, DISPESÁVEL, ESCUSADO.

    Leia mais uma vez o teor da súmula 582 do STJ: “Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível (DESNECESSÁRIA - DISPENSÁVEL) a posse mansa e pacífica ou desvigiada.”

    Lembre-se que tanto o STF como o STJ consignam que o Brasil adota a teoria da APPREHENSIO (AMOTIO).

     

  • outra questão 

    Ano: 2013Banca: CESPEÓrgão: MPE-ROProva: Promotor de Justiça

    Assinale a opção correta acerca do que dispõe a Lei Antidrogas (Lei n.º 11.343/2006) e do entendimento dos tribunais superiores a respeito do assunto.
     a)Prescinde da efetiva transposição das fronteiras estaduais a incidência da causa legal de aumento de pena prevista para o tráfico de droga entre estados da Federação.

     b)Configura crime de associação para o tráfico o ato de se associar esporadicamente para a traficância, dada a gravidade da conduta.

     c)Dado o caráter hediondo do crime de tráfico de drogas, é vedada a fixação de regime menos gravoso a condenado, com sentença definitiva, por esse tipo de crime.

     d)No momento da fixação da pena-base prevista para o crime de tráfico de droga, a quantidade de substância entorpecente não é valorada com preponderância nas circunstâncias judiciais.

     e)Ao condenado por tráfico não se aplica a conversão de pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos.

    letra a

  • Q871859 Está em conformidade com a Lei no 11.343/2006, que instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas − SISNAD, e com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça acerca do assunto: 

    Ano: 2018 Banca: FCC Órgão: PGE-TO Prova: Procurador do Estado

     a) Compete ao juiz estadual do local da apreensão da droga remetida do exterior pela via postal processar e julgar o crime de tráfico internacional. 

     b) É incabível a aplicação retroativa da Lei no 11.343/2006, ainda que o resultado da incidência das suas disposições seja mais favorável ao réu do que o advindo da aplicação da Lei no 6.368/1976, sendo possível, também, a combinação das referidas leis. 

     c) Para a incidência da majorante prevista no art. 40, V, da Lei no 11.343/2006, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre Estados da Federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual. 

     d) Em razão de alteração legislativa recente, quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar não terá praticado qualquer delito. 

     e) É dispensável a licença prévia da autoridade competente para produzir, extrair, fabricar, transformar, preparar, possuir, manter em depósito, importar, exportar, reexportar, remeter, transportar, expor, oferecer, vender, comprar, trocar, ceder ou adquirir, para fins medicinais, drogas ou matéria-prima destinada à sua preparação, observadas as demais exigências legais. 

     

    GABARITO: C

  • GABARITO: Letra C

     

     

    Só para acrescentar. Atenção com a nova Súmula => Súm 607 STJ (Aprovada em 11/04/2018)

     

     

    MAJORANTE PARA TRÁFICO ENTRE ESTADOS (Art. 40, V, Lei 11.343/06)

     

    - Súmula 587-STJ: Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, V, da Lei 11.343/06, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual. (GABARITO)

     

    MAJORANTE PARA TRÁFICO TRANSNACIONAL (Art. 40, I, Lei 11.343/06)

     

    Súmula 607-STJ: A majorante do tráfico transnacional de drogas (art. 40, I, da Lei 11.343/06) se configura com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras.

     

     

     

     

    Fé em Deus e bons estudos !

  • PALAVRAS QUE O CESPE ADORA!

     

    ÓBICE = IMPEDIMENTO

    PRESCÍNDE = DISPENSA

    PROPUGNA = DEFENDE

    INEQUÍVOCO = EVIDENTE

    REFUTAR = NEGAR; DIZER O OPOSTO

  • Por eliminação dava pra ir..

     

    "SE FOR PRA DESISTIR, DESISTA DE SER FRACO"

  • GABARITO - C

     

    A - Errada - Súmula 522 - á figura típica

    B - Errada - Súmula 589 - é inaplicável

    C - Correta - Súmula 587

    D - Errada - Súmula 582 - consuma-se com a inversão da posse, ainda que breve.

    E - Errada - Súmula 567 - não torna impossível.

     

  • Sinônimo de inequívoco

     

    23 sinônimos de inequívoco para 1 sentido da palavra inequívoco:

    Que é claro e evidente, sem ambiguidade:

    1 claro, evidente, explícito, manifesto, óbvio, patente, notório, nítido, transparente, cristalino, compreensível, coerente, entendível, inteligível, iniludível, incontestável, indiscutível, indubitável, irrefutável, direto, retilíneo, simples, chão.

  • A) ERRADA. trata-se de jurisprudência nova.

    B)ERRADO. Não cabe princípio da insignificância pois houve violência.

    C) CERTO. O tráfico internacional de drogas, e o tráfico interestadual são causas de aumento de pena do tráfico de drogas.

    D) ERRADA.Como houve inversão da posse, o roubo foi consumado.

    E)ERRADO.Jurisprudência nova.

  • Essa causa de aumento da Lei de Dorgas tem caído muito! 

  • 847 pessoas marcaram a letra B...

  • "Inequívoca" a Cespe ama essa palavra

  • Complementando:

    As causas especiais de aumento da pena relativas à transnacionalidade e à interestadualidade do delito, previstas, respectivamente, nos incisos I e V do art. 40 da Lei de Drogas, até podem ser aplicadas simultaneamente, desde que demonstrada que a intenção do acusado que importou a substância era a de pulverizar a droga em mais de um Estado do território nacional. Se isso não ficar provado, incide apenas a transnacionalidade.

    Assim, é inadmissível a aplicação simultânea das causas de aumento da transnacionalidade (art. 40, I) e da interestadualidade (art. 40, V) quando não ficar comprovada a intenção do importador da droga de difundi-la em mais de um Estado-membro. O fato de o agente, por motivos de ordem geográfica, ter que passar por mais de um Estado para chegar ao seu destino final não é suficiente para caracterizar a interestadualidade.

    STJ. 6ª Turma. HC 214.942-MT, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 16/6/2016 (Info 586).

  • Súmula 587 do STJ, editada em 2017.

  • A nossa legislação penal vai de vento em popa. A intenção é punida. PS.: acertei a questão.

  • Súmula 587-STJ: Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, V, da Lei 11.343/06, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.

  • Gabarito: Letra "C"

     

    A) Súmúla 522-STJ: A conduta de atribuir-se falsa identídade perante autoridade policial é TÍPICA, ainda que em situação de alegada autodefesa.
     

    B) Súmula 589-STJ: É INAPLICÁVEL o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas.

     

    C) Súmula 587-STJ: Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, V, da Lei 11.343/06, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.

     

    D) Súmula 582-STJ: Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.

     

    E) Súmula 567-STJ: Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior do estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto.

  • Em relação á alternativa D:


    Os tribunais superiores adotaram a teoria da apprehensio, também denominada de amotio, segundo a qual o crime de roubo, assim como ode furto, consuma-se no momento em que o agente se torna possuidor da coisa alheia móvel, pouco importando se por longo ou breve espaço temporal, sendo prescindível (desnecessário) a posse mansa, pacífica, tranquila e/ou desvigiada.

  • A) Errada. Súmula 522-STJ: A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.STJ. 3ª Seção. Aprovada em 25/03/2015, DJe 6/4/2015.

     

    B) Errada. Súmula 589 STJ: É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas.

     

    C) Certa. Súmula 587-STJ: Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, V, da Lei 11.343/06, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.

     

    D) Errada.Súmula 582-STJ: Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.STJ. 3ª Seção. Aprovada em 14/09/2016, DJe 19/09/2016 (Info 590)

     

    E) Errada. Súmula 567 - Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto. (Súmula 567, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 24/02/2016, DJe 29/02/2016)

  • Nosso sistema criminal está cada vez mais perigoso. Punir atos de cogitação? Se essa "onda" pega em outros tipos penais estaremos todos lascados.

  • A questão pretende avaliar os conhecimentos do candidato a respeito da jurisprudência sumulada do STJ.
    É necessário estar atento à questões como estas, pois podem trazer enunciados de Súmula do STF, por exemplo, e até mesmo entendimentos não sumulados dos tribunais que não estarão necessariamente incorretos, mas sim em dissonância com o pedido no enunciado!

    Letra A) Incorreta! A assertiva vai de encontro ao disposto na Súmula 522 do STJ, que dispõe que "a conduta de atribuir-se falsa identidade perante a autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa."
    Letra B) Incorreta! Nos termos da Súmula 589 do STJ, "É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas."
    Letra C) Correta! Teor da Súmula 587 do STJ.
    Letra D) Incorreta! A assertiva vai de encontro à Súmula 582 do STJ, que enuncia: "consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por tempo breve e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada."
    Letra E) Incorreta! Entendeu o STJ que a presença de seguranças ou sistema de vigilância por monitoramento eletrônico não são capazes, por si sós de tornarem impossível a consumação do crime de furto. É o que se encontra disposto no enunciado de Súmula 567 do STJ. 
    Cumpre-nos pontuar que, na forma do art. 17 do CP, o Brasil adota a teoria objetiva temperada do crime impossível. Assim, se os meios ou objetos do crime forem relativamente inidôneos o agente responderá por crime tentado e se os meios ou objetos do crime forem absolutamente inidôneos haverá crime impossível.


    GABARITO: LETRA C
  • GABARITO: LETRA C

     

    A) Súmula 522 do STJ. A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.

     

    B) Súmula 589 do STJ. É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas.

     

    C) Súmula 587 do STJ. Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, V, da Lei 11.343/06, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.

     

    D) Súmula 582 do STJ. Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.

     

    E) Súmula 567 do STJ. Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto.

     

    Bons estudos!

  • GABARITO: C


    Basta que o agente tenha a intenção de praticar o delito de tráfico interestadual, conforme a súmula 587 do STJ.


    SÚMULA 587 DO STJ - Para a incidência da majorante prevista no art. 40, V, da Lei n. 11.343/2006, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da Federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.


    Ainda quanto ao tráfico interestadual, há um interessante julgado no STF, por meio do qual foi confirmada a prisão cautelar do acusado de tráfico interestadual de drogas. Na ocasião, a declaração da prisão cautelar havia sido motivada pela periculosidade do agente, devido à grande quantidade de drogas encontradas em sua posse.


    EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS. LEGITIMIDADE DOS FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. GARANTIA DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL. POSSIBILIDADE DE FUGA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO IMPROVIDO.

    I – A prisão cautelar se mostra suficientemente motivada para a preservação da ordem pública, tendo em vista a periculosidade do paciente, revelada pelas graves circunstâncias do crime. A corte estadual destacou, em seu decisum, a expressiva quantidade de droga apreendida (439 quilos de maconha e 3 “esferas” de haxixe) além de circunstância de o recorrente portar 13 cápsulas de munição calibre 380 intactas.

    II – A possibilidade concreta de fuga também mostra-se apta a embasar a segregação cautelar para assegurar a aplicação da lei penal. Precedentes.

    III – Recurso improvido.

    RHC 117093-MS, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, j. 28.05.2013, 2ª Turma, DJe 13.08.2013.


    Bons estudos!

  • Gente fiquem atentos!! eu acertei da seguinte forma, AS QUESTÕES, A,B,D e,E ,NÃO TEM NADA HAVER COM A LEI EM TELA.

  • Súmula 607-STJ - A majorante do tráfico transnacional de drogas (art. 40, I, da Lei n. 11.343/2006) configura-se com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras. (Súmula 607, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 11/04/2018, DJe 17/04/2

  • Em se tratando de contravenções penais praticadas contra a mulher no âmbito das relações domésticas, é possível a aplicação do princípio da insignificância, se preenchidos determinados critérios.

    Súmula 589 do STJ. É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas.

  • GABARITO : C

    Diante da dificuldade, substitua o não consigo pelo : Vou tentar outra vez ! 

    RUMO #PCPR

  • welkson s oliveira na prova não vai aparecer a lei aplicável à questão. kkkk

  • Em 12/06/20 às 17:18, você respondeu a opção C.

  • Inequívoco= clara

  • a) S. 522-STJ: A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa

    b) S. 589-STJ: É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas.

    c) S. 607-STJ-2018 - A majorante do tráfico transnacional de drogas (art. 40, I, da Lei n. 11.343/2006) configura-se com a prova da destinação internacional das drogas, ¹ainda que não consumada a transposição de fronteiras

    d) S. 582-STJ: Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada (Teoria da Aprehensio)

    e) S. 567 - STJ - Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, POR SI SÓ, não torna impossível a configuração do crime de furto (nesse caso, a ineficácia do meio seria relativa, haja vista a possibilidade do agente furtar-se à ação da vigilância)

  • Assertiva C

    A demonstração inequívoca da intenção do agente de realizar tráfico entre estados da Federação é suficiente para a incidência do aumento de um sexto a dois terços da pena para o crime de tráfico de drogas, sendo desnecessária a efetiva transposição da fronteira entre os estados.

  • Gabarito: Letra C

    Nos ditames da súmula 587 do STJ, para a incidência da majorante prevista no artigo 40, V, da Lei 11.343/06, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.

  • Letra A) Incorreta! A assertiva vai de encontro ao disposto na Súmula 522 do STJque dispõe que "a conduta de atribuir-se falsa identidade perante a autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa."

    Letra B) Incorreta! Nos termos da Súmula 589 do STJ, "É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas."

    Letra C) Correta! Teor da Súmula 587 do STJ. A demonstração inequívoca da intenção do agente de realizar tráfico entre estados da Federação é suficiente para a incidência do aumento de um sexto a dois terços da pena para o crime de tráfico de drogas, sendo desnecessária a efetiva transposição da fronteira entre os estados.

    Letra D) Incorreta! A assertiva vai de encontro à Súmula 582 do STJque enuncia: "consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por tempo breve e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada."

    Letra E) Incorreta! Entendeu o STJ que a presença de seguranças ou sistema de vigilância por monitoramento eletrônico não são capazes, por si sós de tornarem impossível a consumação do crime de furto. É o que se encontra disposto no enunciado de Súmula 567 do STJ. 

    Cumpre-nos pontuar que, na forma do art. 17 do CP, o Brasil adota a teoria objetiva temperada do crime impossível. Assim, se os meios ou objetos do crime forem relativamente inidôneos o agente responderá por crime tentado e se os meios ou objetos do crime forem absolutamente inidôneos haverá crime impossível.

    GABARITO DO PROFESSOR DO QCONCURSOS: LETRA C

  • Letra A) Incorreta! A assertiva vai de encontro ao disposto na Súmula 522 do STJ, que dispõe que "a conduta de atribuir-se falsa identidade perante a autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa."

    Letra B) Incorreta! Nos termos da Súmula 589 do STJ, "É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas."

    Letra C) Correta! Teor da Súmula 587 do STJ. A demonstração inequívoca da intenção do agente de realizar tráfico entre estados da Federação é suficiente para a incidência do aumento de um sexto a dois terços da pena para o crime de tráfico de drogas, sendo desnecessária a efetiva transposição da fronteira entre os estados.

    Letra D) Incorreta! A assertiva vai de encontro à Súmula 582 do STJ, que enuncia: "consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por tempo breve e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada."

    Letra E) Incorreta! Entendeu o STJ que a presença de seguranças ou sistema de vigilância por monitoramento eletrônico não são capazes, por si sós de tornarem impossível a consumação do crime de furto. É o que se encontra disposto no enunciado de Súmula 567 do STJ. 

    Cumpre-nos pontuar que, na forma do art. 17 do CP, o Brasil adota a teoria objetiva temperada do crime impossível. Assim, se os meios ou objetos do crime forem relativamente inidôneos o agente responderá por crime tentado e se os meios ou objetos do crime forem absolutamente inidôneos haverá crime impossível.

  • excelente questão para revisar o conteúdo! Parabéns!

  • Eliminou todas ás alternativas que não tem nada haver com a lei de drogas, chega fácil a alternativa, sem novidades.

  • Súmula 522-STJ: A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa. STJ. 3ª Seção. Aprovada em 25/03/2015, DJe 6/4/2015.

     

    Súmula 589 STJ: É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas.

     

    Súmula 587-STJ: Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, V, da Lei 11.343/06, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.

     

    Súmula 582-STJ: Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada. STJ. 3ª Seção. Aprovada em 14/09/2016, DJe 19/09/2016 (Info 590)

     

    Súmula 567 - Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto. (Súmula 567, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 24/02/2016, DJe 29/02/2016)

     

     

  • Bela questão.

    Se tratando de Tráfico de Drogas, sempre será desnecessária a efetiva transposição da fronteira entre os estados.

  • Inequívoca = Explícita


ID
2599429
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com a legislação penal especial, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETA. Previsto no art. 1º, §2º da lei 9.455/97 "Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos." Trata-se, portanto, da chamada "tortura-omissão", em que o agente se omite em seu dever de evitar o resultado, consistente na tortura perpetrada por outrem. O sujeito ativo desta modalidade de tortura será, então, a pessoa que possui o dever de evitar ou apurar o resultado.

     

    B) INCORRETA. Nos termos do art. 8º, da lei 12.850/13, mais precisamente no §1º, a ação controlada "será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público." Note-se, que não precisa de autorização, mas comunicação.

     

    C) INCORRETA. Dispõe o art. 7º, da lei 9.613/98, no inciso II, sobre os efeitos da condenação: a interdição do exercício de cargo ou função pública de qualquer natureza e de diretor, de membro de conselho de administração ou de gerência das pessoas jurídicas referidas no art. 9º, pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade aplicada. Trata-se de efeito transitório, diverso da pena prevista no Código Penal. Podem ser aplicados os efeitos alternada ou cumulativamente, eis que não há incompatibilidade lógica ou jurídica. 

     

    D) INCORRETA. Na verdade, a perda do cargo é pelo prazo de até três anos, exceto para abuso cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, que fica inabilitado por até 5 anos. Além disso, vale lembrar, que existem diversos tipos de sanção, então, a pessoa que praticar abuso de autoridade, não necessariamente vai ter decretada a perda do cargo ou sua inabilitação. Tudo isso, de acordo com o artigo, 6º, da lei 4.898/65.

     

    E) INCORRETA. Conforme o art. 15, da lei 10.826/03, se a conduta tiver por finalidade a prática de algum outro crime, estará descarecterizada a prática do crime de dispato de arma de fogo.

     

    Fonte: Legislação Criminal para concursos - Fábio Roque, Nestor Távora e Rosmar Rodrigues Alencar. 

     

    Bons estudos! :)

     

  • – Os condenados por tortura realmente iniciarão no fechado (mas não integralmente), com a exceção da TORTURA OMISSÃO:

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, INCORRE NA PENA DE DETENÇÃO DE UM A QUATRO ANOS.

    § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, SALVO A HIPÓTESE DO § 2º, iniciará o cumprimento da pena em REGIME FECHADO.

    – A alternativa fala expressamente em do art. 1º extraem-se (...), ou seja, pede-se o texto da lei.

    – Logo, ela é considerada incorreta porque a TORTURA-OMISSÃO (§ 2º do art. 1º) não terá como regime inicial o fechado, cf. previsto no § 7º do art. 1º.

    – Há divergência se ela é ou não equiparada a hediondo, o que não vem ao caso.

    Art. 1º, § 2º. Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    Art. 1º, § 7º. O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

    – A TORTURA OMISSÃO não é considerada crime hediondo, e é apenada com DETENÇÃO.

    – a pena de detenção deve ser cumprida no regime semi-aberto ou aberto, nas palavras de Luiz Flávio Gomez :

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    – Trata-se de omissão em face à prática de condutas descritas como crime de tortura, quando o agente tinha o dever de evitar ou apurar a ocorrência.

    – Perceba que o sujeito que incorrer em tal tipificação não pratica efetivamente a tortura, mas de forma omissiva, permite que outro a realize.

    – A tortura imprópria é crime próprio, pois só poderá ser praticada por aquele que estiver na posição de garante, o que tinha o dever de evitar o crime, no mais das vezes será um funcionário público. Lembre-se que de maneira diversa o crime de tortura é crime comum, ou seja, pode ser praticado por qualquer pessoa.

    – A tortura imprópria admite a prática apenas na modalidade dolosa, não sendo possível tortura imprópria culposa.

    – A pena prevista é de detenção, ao contrário das demais formas de tortura que preveem a possibilidade de cumprimento da pena em regime fechado.

    – Cabe salientar que a tortura imprópria não é equiparada ao crime hediondo, o que caracteriza exceção às demais espécies de tortura.

  • Só é responsabilizado pela omissão no crime de tortura quem tem o DEVER de evitá-lo

  • Alan Alves, o STF declarou a inconstitucionalidade do dispositivo da lei de tortura que determina a obrigatoriedade de cumprimento de pena em regime inicial fechado.

    RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE TORTURA. REGIME INICIAL FECHADO FIXADO EXCLUSIVAMENTE COM BASE NO ART. 1º, § 7º, DA LEI 9.455/97. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA. RECONHECIMENTO DA ILEGALIDADE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. ALTERAÇÃO DO REGIME PARA O SEMIABERTO, COM FULCRO NO ART. 33 E PARÁGRAFOS DO CÓDIGO PENAL.
    REFORMATIO IN PEJUS. AUSÊNCIA. REPRIMENDA FINAL INFERIOR A 4 ANOS DE RECLUSÃO. REGIME INICIAL SEMIABERTO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL.
    AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
    1. A obrigatoriedade do regime inicial fechado prevista na Lei do Crime de Tortura foi superada pela Suprema Corte, de modo que a mera natureza do crime não configura fundamentação idônea a justificar a fixação do regime mais gravoso para os condenados pela prática de crimes hediondos e equiparados. Para estabelecer o regime prisional, deve o magistrado avaliar o caso concreto, seguindo os parâmetros estabelecidos pelo artigo 33 e parágrafos do Código Penal.
    2. O regime inicial fechado foi fixado pelo Magistrado de primeiro grau com base, exclusivamente, no disposto pelo art. 1°, § 7°, da Lei n° 9.455/97, em manifesta contrariedade ao hodierno entendimento dos Tribunais Superiores. A Corte de origem, por sua vez, ao reconhecer a existência de flagrante ilegalidade na imposição do regime inicial fechado - diante da mera alusão ao § 7° do art. 1° da Lei n° 9.455/97 -, alterou o regime inicial para o semiaberto à luz do art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal, o que não evidencia reformatio in pejus.
    3. Nos termos do artigo 33 e 59 do Código Penal, fixada a pena em patamar inferior a 4 anos de reclusão, a estipulação do regime inicial semiaberto é apropriada, eis que existe circunstância judicial desfavorável, tanto que a pena-base foi fixada acima do mínimo legal.
    4. Recurso ordinário em habeas corpus a que se nega provimento.
    (RHC 76.642/RN, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 11/10/2016, DJe 28/10/2016)

  • QUANTO A LETRA B:

     

    AÇÃO CONTROLADA / FLAGRANTE POSTERGADO necessita de autorização do juiz?

     

     

    * LEI DE DROGAS:

     

    O Delegado deverá representar ao juiz, que, ouvindo o MP, AUTORIZARÁ ou não a diligência, se conhecidos o provável itinerário da droga e os infratores envolvidos

     

              Art. 53, II,Lei 11.343/06: a não atuação policial sobre os portadores de drogas, seus precursores químicos ou outros produtos utilizados em sua produção, que se encontrem no território brasileiro, com a finalidade de identificar e responsabilizar maior número de integrantes de operações de tráfico e distribuição, sem prejuízo da ação penal cabível.

     

     

    *  LEI DE LAVAGEM DE DINHEIRO:

     

    A postergação do flagrante exige AUTORIZAÇÃO do juiz, com prévia oitiva do MP

     

              Art. 4º-B, Lei 9.613/98: A ordem de prisão de pessoas ou as medidas assecuratórias de bens, direitos ou valores poderão ser suspensas pelo juiz, ouvido o Ministério Público, quando a sua execução imediata puder comprometer as investigações.

     

     

    * LEI DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO:

     

    Exige prévia comunicação do juiz, que ouvindo o MP poderá definir os limites da diligência.

    Não depende de autorização do juiz. Ele será apenas comunicado e poderá estabelecer limites.

     

              Art. 8º, Lei 12. 850/13: Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.

  • Pessoal, os únicos casos da Legislação Penal Extravagante em que a perda do cargo será declarada AUTOMATICAMENTE, são nos casos de 

    TORTURA e Organização Criminosa, a saber:

     

     

    Lei n 9.455: Art. 1º, § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

     

    Lei 12.850: Art. 2º, § 6o  A condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena.

     

     

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Muito interessante a elucidação da alternativa "B" pela estudante Aline Rios, visto que há uma diferença no que tange a ação controlada nos mais diversos diplomas penais especiais. Necessário um  maior cuidado principalmente neste detalhe. 

  • Se o agente tem o DEVER de evitar a conduta e PRESENCIA a pessoa sendo torturada, ele não estaria na posição de garantidor? Essa omissão não deveria ser tomada como crime comissivo por omissão? Não deveria responder pelo resultado?

  • ART. 6º da Lei de Abuso de autoridade:

    § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:

    a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;

    b) detenção por dez dias a seis meses;

    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

    § 4º As penas previstas no parágrafo anterior poderão ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.

    § 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.

  • Além dos crimes de tortura e de organização criminosa, também enseja perda do cargo automaticamente o crime do Decreto 201/67

    Decreto 201/67 - Art. 1, § 2º A condenação definitiva em qualquer dos crimes definidos neste artigo, acarreta a perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular

  • Em relação á perda do cargo, no crime de abuso de autoridade, importante observar que NÃO se trata de efeito da condenação, mas de sanção penal específica.

     

    ART. 6º da Lei de Abuso de autoridade: 

    § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:

    a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;

    b) detenção por dez dias a seis meses;

    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

  • Não sabia que existia omissão imprópria privilegiada. Isso para mim é crime autônomo. 

  • LETRA B - A autoridade policial pode praticar a ação controlada — que consiste no retardamento da intervenção policial para aguardar o momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações — independentemente de prévia comunicação ao juiz competente.

     

    LETRA D - Sendo o servidor público condenado por crime de abuso de autoridade, será decretada a perda do cargo e a sua inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública pelo prazo de até cinco anos.   [Até 3 meses]

     

    LETRA E - Em qualquer hipótese, configura-se o crime de disparo de arma de fogo disparar arma de fogo com a finalidade de praticar outro crime. [Não pode ter finalidade de praticar outro crime. Se eu atiro com em alguém com a intenção de matar, eu não respondo pelo crime de disparo de arma de fogo. Nesse caso, ele é absorvido pelo crime fim - Homicídio-)

  • Rafael S. É até 3 anos, e não 3 meses.

  • Letra a) gabarito.

    L 9455 Art 1º - § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos. (omissão perante tortura)

  • a)     Verdadeiro. Aquele que tenha o dever de evitar a conduta ocupa a posição de garante, visto que tem, igualmente, o dever de evitar o resultado. Prescindível o ato ser previsto legalmente (o legislador não teria esta capacidade), bastando que resulte em sofrimento físico ou mental, nos termos do art. 1º, I da Lei n. 9455/7, teremos a tortura. Assim, o garante comete a própria figura típica, por ato comissivo por omissão (omissão imprópria).

     

    b)     Falso. A questão acerta na definição de ação controlada e erra ao estabelecer que independa de prévia comunicação ao juiz competente. Cumpre ressaltar que o retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites. Após, comunicará ao Ministério Público (art. 8º, § 1º da Lei n. 12.850/2013).

     

    c)     Falso.  O erro da assertiva está no prazo em que o condenado por crime de lavagem de dinheiro estaria interditado para o exercício da atividade pública. O prazo correto é o dobro do tempo da pena privativa de liberdade aplicada. Lei 9.613/98, art. 7º, II.

     

    d)     Falso.  No caso dos crimes de abuso de autoridade, a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública se dará pelo prazo de até três anos, e não cinco, como diz a assertiva.

     

    e)     Falso.  Pelo contrário, teremos o exaurimento, por aplicação do princípio da consunção (o crime-fim absorve o crime-meio).

     

    Resposta: letra A.

  • Pessoal, CUIDADOO!! MUITO IMPORTANTE!!!!! Embora o garantidor, no código penal, responda na omissão IMprópria, a tortura omissão se trata de CRIME OMISSIVO PRÓPRIO. Inclusive, alguns doutrinadores chamam de "omissão própria do garante". 

  • De acordo com a legislação penal especial, assinale a opção correta.

    a) Comete o crime de tortura aquele que, tendo o dever de evitar a conduta, se mantém omisso ao tomar ciência ou presenciar pessoa presa ser submetida a sofrimento físico ou mental, por meio da prática de ato não previsto legalmente.
    CERTO 

     

    b)A autoridade policial pode praticar a ação controlada — que consiste no retardamento da intervenção policial para aguardar o momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações — independentemente de prévia comunicação ao juiz competente.
    ERRADO - Lei 12.850/13, Art. 8º, §1º:  O retardamento da intervenção policial ou administrativa será PREVIAMENTE COMUNICADO AO JUIZ competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.

     

    c)Será interditado do exercício da atividade pública por igual período ao da pena privativa de liberdade prevista no Código Penal para o crime de lavagem de dinheiro o indivíduo que, exercendo cargo ou função pública de qualquer natureza, for condenado pela prática de tal crime.
    ERRADO -  Lei 9613/98, Art. 7º, II - a interdição do exercício de cargo ou função pública de qualquer natureza e de diretor, de membro de conselho de administração ou de gerência das pessoas jurídicas referidas no art. 9º, pelo DOBRO do tempo da pena privativa de liberdade aplicada.


      
    d)Sendo o servidor público condenado por crime de abuso de autoridade, será decretada a perda do cargo e a sua inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública pelo prazo de até cinco anos.
    ERRADO - Lei 4898/65 Art. 6º, §3º, "c":  perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até TRÊS anos.
      
    e)Em qualquer hipótese, configura-se o crime de disparo de arma de fogo disparar arma de fogo com a finalidade de praticar outro crime.
    ERRADO - em virtude do princípio da absorção.

  • Gab. letra A. Comete o crime de tortura aquele que, tendo o dever de evitar a conduta, se mantém omisso ao tomar ciência ou presenciar pessoa presa ser submetida a sofrimento físico ou mental, por meio da prática de ato não previsto legalmente.- ENTRE AS 6 MODALIDADES DE TORTURA PRESENTES NA LEI 9455/97 ESSA ENCONTRA-SE  ART 1,§2º CHAMADA DE TORTURA OMISSÃO, NÃO É EQUIPARA A CRIME HEDIONDO, TEM PENA DE DETENÇÃO E SEUS AGENTES FUNCIONAM COMO GARANTIDORES ART 13,§ 2º DO CP.

  • No que tange a ação controlada:              Na lei 12.850/13  = prévia comunicação ao juiz, não precisa de autorização

                                                                          Na lei 11343/06 = Precisa de autorização do juiz

  • Gente, na letra é não é pelo princípio da absorção que não se aplica o tipo de disparo de arma de fogo. É que a própria lei dispõe que "

    Disparo de arma de fogo

            Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

            Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável". Ou seja, o tipo penal tem uma condição para a sua incidência que é a de não ter a finalidade de prática de outro crime, seja mais grave ou mais leve.

  • a) Comete o crime de tortura aquele que, tendo o dever de evitar a conduta, se mantém omisso ao tomar ciência ou presenciar pessoa presa ser submetida a sofrimento físico ou mental, por meio da prática de ato não previsto legalmente.

     

    Quando li o trecho grifado, logo o associei com o art. 1º do CP: "não há crime sem lei anterior que o defina [...]". 

    Isto é, se a prática do ato não é legalmente prevista, logo não houve crime.

    Vale ressaltar a garantia inscrita no art. 5º, II da CF: "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei."

     

    O agente público não é obrigado evitar o acontecimento de fato não definido como crime. 

     

    Nem todo sofrimento físico e mental configuram tortura, mormente se há consentimento (haveria talvez uma lesão, por se tratar da integridade, bem indisponível). Por exemplo: fazer uma tatuagem ou a verbalização sobre fato que gere mera agonia (...tipo, conheci um cara que cortou o olho numa folha de papel).

     

    Mas, para não ficar apenas teimando, tentei fazer, com os demais trechos da alternativa, diferentes conexões com a oração "[...] por meio da prática de ato não previsto legalmente [...]" pelo fato dela estar isolada por vírgulas. Mas pra mim ficou difícil captar o sentido dessa oração de forma que validasse a assertiva. Esse ato não previsto legalmente seria a própria omissão? Mas o dever de garante é previsto legalmente. Além de, a omissão, estar mais para um fato do que para um ato. Ah, sei lá, acho que perdi essa aula.

     

    Péssima redação

    Eu não preciso disso. Meu marido tem dois empregos!

  • BIZÚ.

     

    Pense na seguinte estória: João se LOCOMOVE em direção ao seu DOMICÍLIO, abre a caixa de 
    CORRESPONDÊNCIAS. Ao entrar na sala, vê sua irmã fazendo uma macumba. Ele não fala nada, pois é 
    LIVRE O EXERCÍCIO  RELIGIOSO ( e o de consciência e de crença). Na cozinha, ele vê sua mãe em uma 
    REUNIÃO debatendo interesses da ASSOCIAÇÃO de moradores do bairro. Ele vai para o quarto, entra na 
    internet e VOTA na gata do campeonato brasileiro de futebol. A namorada de João o surpreende e o 
    agride, atingindo sua INCOLUMIDADE FÍSICA. Após apanhar, João vai para o TRABALHO.

  • Gabarito "A"

    LEI Nº 9.455, DE 7 DE ABRIL DE 1997.

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

  • O CRIME SERÁ DE TORTURA (OMISSIVA),COM PENA DE DETENÇÃO DE 1 A 4 ANOS.OBS: ESTE TIPO DE TORTURA NÃO É SE QUER EQUIPARADO A HEDIONDO. 
    GAB A

  • § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las 
    ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos. 

     

    OBS:OMISSÃO PERANTE A TORTURA Não é equiparado a Hediondo.

  • § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las 
    ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos. 

    TORTURA OMISSIVA IMPROPRIA..

    Força!

  • A) CORRETA. Previsto no art. 1º, §2º da lei 9.455/97 "Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos." Trata-se, portanto, da chamada "tortura-omissão", em que o agente se omite em seu dever de evitar o resultado, consistente na tortura perpetrada por outrem. O sujeito ativo desta modalidade de tortura será, então, a pessoa que possui o dever de evitar ou apurar o resultado.

     

    B) INCORRETA. Nos termos do art. 8º, da lei 12.850/13, mais precisamente no §1º, a ação controlada "será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público." Note-se, que não precisa de autorização, mas comunicação.

     

    C) INCORRETA. Dispõe o art. 7º, da lei 9.613/98, no inciso II, sobre os efeitos da condenação: a interdição do exercício de cargo ou função pública de qualquer natureza e de diretor, de membro de conselho de administração ou de gerência das pessoas jurídicas referidas no art. 9º, pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade aplicada. Trata-se de efeito transitório, diverso da pena prevista no Código Penal. Podem ser aplicados os efeitos alternada ou cumulativamente, eis que não há incompatibilidade lógica ou jurídica. 

     

    D) INCORRETA. Na verdade, a perda do cargo é pelo prazo de até três anos, exceto para abuso cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, que fica inabilitado por até 5 anos. Além disso, vale lembrar, que existem diversos tipos de sanção, então, a pessoa que praticar abuso de autoridade, não necessariamente vai ter decretada a perda do cargo ou sua inabilitação. Tudo isso, de acordo com o artigo, 6º, da lei 4.898/65.

     

    E) INCORRETA. Conforme o art. 15, da lei 10.826/03, se a conduta tiver por finalidade a prática de algum outro crime, estará descarecterizada a prática do crime de dispato de arma de fogo. (PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO)

  • Gente alguem me explica "por meio da prática de ato não previsto legalmente." isso me confundiu muito se não esta previsto em lei então não é crime estou certo ?

  • Em 05/04/2018, às 11:21:05, você respondeu a opção A.

    Em 06/03/2018, às 11:08:45, você respondeu a opção B.

    Em 20/02/2018, às 09:03:37, você respondeu a opção A.

    Que fase...

  • Paulo, "por meio da pratica de ato não previsto legalmente" refere-se às condutas dos agentes que gerem sofrimento físico e mental ao preso ou custodiado, pois pode ser que lhe seja imputado um certo grau de sofrimento decorrente das condutas legalmente previstas, por ex. ser conduzido, ficar recluso, estar sob regime de RDD, etc.

    Assim, somente será considerada tortura se for imputado sofrimento ao preso, por meio de ato não previsto legalmente.

  •  

    Gabarito: A

     

     

     

     

     

     

  • Ano: 2017Banca: CESPEÓrgão: PGE-SEProva: Procurador do Estado

    No que concerne ao crime de tortura, assinale a opção correta. 

     a)O indivíduo que se omite ante a prática de tortura quando deveria evitá-la responde igualmente pela conduta realizada.(falsa)

    Ano: 2009

    Banca: CESPE

    Órgão: PC-PB

    Prova: Delegado de Polícia

     

    Quanto à legislação a respeito do crime de tortura, assinale a opção correta.

     

     d)Aquele que se omite em face de conduta tipificada como crime de tortura, tendo o dever de evitá-la ou apurá-la, é punido com as mesmas penas do autor do crime de tortura.(FALSA)

  • Pessoal, 

     

    Não é tema da questão mas já que foi suscitado a situação EMPREGO ARMA DE FOGO PARA PRATICA DE CRIMES X CONSUNÇÃO, lembrem-se:

     

    HOMICIDIO com uso de ARMA DE FOGO: Aplica-se consunção ou não?????

     

    DEPENDE.....

     

    * Pegou a arma unica e exclusivamente para matar desafeto? Responde APENAS POR HOMICIDIO

     

    * Já portava arma de fogo, sem mesmo ter intenção de matar alguém, mas encontra desafeto e o mata? Responde PORTE + HOMICIDIO, em concurso material

     

    INF. 775 STF!

     

    Smj, 

     

    Avante!!!

  • GABARITO: A

     

    LEI Nº 9.455, DE 7 DE ABRIL DE 1997.

    Art. 1º. § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

  • art. 1 da lei de tortura:

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

  • a)TORTURA PRIVILÉGIADA (omissiva)- não é equiparada com hedionda- pena de DETENÇÃO.

    b)Flagrante postergado é lícito. Deverá comunicará ao Juiz e vistas ao MP.

    c)Dobro do tempo

    d)perda da função, cargo ou emprego e inabilitação p contratar com poder público por ATÉ  3 anos.

    Se policial poderá ainda ser afastado do município de 1 a 5 anos.

     e)disparo+ homicídio= consunção HOMICÍDIO

    disparo + posse de uso permitido= consunção DISPARO

    disparo+ porte ou posse de arma de fogo de uso restrito= cumulo material DISPARO+ porte/ posse restrito

    disparo + lesão leve= DISPARO

    disparo em lugar ermo= atípico.

     

  • A assertiva que condiz com a veracidade é a letra A, pois, nessa hipótese, estamos diante de uma modalidade de tortura por omissão (vide art. 1º, III, Lei 9.455/97).

  • Tortura Omissão

  • Comentário à alternativa "d)"

     

    d) Sendo o servidor público condenado por crime de abuso de autoridade, será decretada a perda do cargo e a sua inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública pelo prazo de até cinco anos.

     

    A alternativa encontra-se INCORRETA tendo em vista afirmar que o servidor que for condenado por abuso de autoridade "será decretada a perda do cargo e a sua inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública pelo prazo de até cinco anos." Na verdade na Lei de Abuso de Autoridade existem diversas sanções civis, administrativas e penais. Portanto o sujeito ativo do abuso de autoridade poderá incorrer nas diversas penas elencadas na lei e não somente nas que a questão traz. Além disso, a pena de inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública poderá ser no máximo de até três anos, conforme mandamento da Lei de Abuso de Autoridade art. 6º, §3º, "c". 

     

     

     

     

  • Ação controlada: comunicação ao juiz

    infiltração de agentes: autorização do juiz

  • Mini Resuminho de Abuso de Autoridade

     

     

    - Funcionário Publico em sentido amplo

    - Responsabilidade PenalCivil e Administrativa

    - Ação penal é Pública Incondicionada

     

     

     

    -> REPRESENTAÇÃO:   - exposição do fato

                                           - qualificações do acusado

                                           - rol de testemunhas (NO MAXIMO 03)

     

     

    SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:   a) advertência (verbal);

                                                          b) repreensão (por escrito);

                                                          c) suspensão do cargo (05 a 180 dias) com perda de vencimentos e vantagens;

                                                          d) destituição de função;

                                                          e) demissão;

                                                          f) demissão, a bem do serviço público.

     

    SANÇÃO CIVIL: Indenização

     

     

    SANÇÕES PENAIS:  a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;

                                      b) detenção por dez dias a seis meses;

                                      c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

    * poderão ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.

    OBS: Quando o abuso for cometido policial, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.

     

     

     

    -> Os crimes são processados nos JECRMS (menor potencial ofensivo)

    -> Após lei 13.491/2017, o militar em serviço continua respondendo pela lei de abuso de autoridade, porém a competência para processar e julgar passa a ser da JUSTIÇA MILITAR - Crime militar

    -> O crime de Abuso de autoridade só é punido na modalidade DOLOSA.

  • Só um complemento ao excelente comentário da Alik Santana, a inabilitação de 1 a 5 anos, no caso do agente de autoridade policial, civil ou militar que comete abuso de autoridade, é apenas no município de culpa, de forma a evitar constrangimento para a vítima. Ou seja, poderá simplesmente ser transferido.

  • A)  Art. 1º Constitui crime de tortura: (...)
    § 2º Aquele que se OMITE em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de:
    DETENÇÃO DE 1 A 4 ANOS.

    GABARITO -> [A]

  • Gab A

     

    Lei 9455/97

     

    Art 1°- §2°- Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de 1 a 4 anos 

  • Entendo que a alternativa B não deixa claro de qual lei a Ação Controlada se refere. Por exemplo, na lei de Drogas é necessário AUTORIZAÇÃO (conforme art. 53, parágrafo único).   

     

  • Gab A... Texto de lei... Se na PF for assim????????

  • Sendo o servidor público condenado por crime de abuso de autoridade, será decretada a perda do cargo e a sua inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública pelo prazo de até cinco anos. (até três anos)

  • AÇÃO CONTROLADA É  PEDRA.

    P ostergado

    E stratégico

    D iferido

    R etardado

    A ção controlada

  • Apesar de ser chamada de tortura imprópria ou anômala por alguns doutrinadores, a figura do artigo primeiro, parágrafo segundo da lei 9455/1997 NÃO constitui crime de tortura. Trata-se de crime acessório, no qual o crime antecendente, a tortura, JÁ FORA praticada em momento anterior. Nesse contexto, é o ÚNICO crime da lei que não é equiparado a hediondo. 

    Este parágrafo, na opinião doutrinária, deve somente punir aquele que não APURA a prática da condura, ou seja, o funcionário público.

    Aquele que tem o DEVER de agir não pode ser responsabilizado pelo crime se não PODER agir, o que recai na figura do artigo 13, parágrafo segundo, a, do Código Penal. Gerando a prática de tortura na forma omissiva imprópria, caso a questão esclarecesse que a pessoa PODIA agir e assim não o fez.

    A redação desse artigo é péssima, porém diante dessas explanações acredito que a questão deveria ser passível de anulação.

  • A) Tortura por omissão - Pena: detenção de 1 a 4 anos.

  • GABARITO a) Comete o crime de tortura aquele que, tendo o dever de evitar a conduta, se mantém omisso ao tomar ciência ou presenciar pessoa presa ser submetida a sofrimento físico ou mental, por meio da prática de ato não previsto legalmente.

     

    2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

     

  • Questão errada o Art. 1, §2º não pune tortura mais somente omissão. Poderíamos imaginar a punição da tortura se utilizada norma de extensão do Art. 13, §2 CP na modalidade "evitar".

    Em relação a b só comentando o que o colega colocou sobre a afirmação deixar dúvidas, não vejo dessa maneira haja vista que somente na Lei de Organização Criminosa exige-se prévia comunicação em todas a outras e necessária previa autorização então ele não precisava especificar a lei. Ou é LOC e a comunicação é previa ou é qualquer outra e a autorização é prévia dessa forma estaria errado em qualquer delas. 

    Espero ter ajudado.

  • Gabarito correto letra A.

    É a chamada tortura imprópria, anômala ou Atípica.

  • D)Sendo o servidor público condenado por crime de abuso de autoridade, será decretada a perda do cargo e a sua inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública pelo prazo de até cinco anos.- errada

    prevê-se ainda a perda do cargo e inabilitação para qualquer função pública por até 3 anos. A inabilitação é para qualquer função pública, e não apenas para a função que a autoridade exercia quando cometeu o abuso. A inabilitação é por até 3 anos, e não por 3 anos.

  • Errei por não fazer o simples, desconsiderei tortura, pois para mim, tinha que estar "TORTURA IMPRÓPRIA".

    TENSO.

  • Se ele tem o dever de evitar e nada faz,  não se importa , responderá por omissão, mas se não, responderá pelo mesmo crime . Gab. A

  • Que delicia de questão.

    Fiquei em dúvida entre A e D, mas acertei rsrs

    Questão D está incorreta pois o prazo é de 3 anos.

    Sendo o servidor público condenado por crime de abuso de autoridade, será decretada a perda do cargo e a sua inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública pelo prazo de até cinco anos.

  • A questão pretende atestar os conhecimentos do candidato a respeito da Legislação especial penal.
    Conforme se observa, a questão requer um conhecimento da literalidade da lei, motivo pelo qual é muito importante que o candidato adquira o hábito de ler a letra das leis penais especiais.

    Letra A: Correta! Conforme previsão do Art. 1°, §2° da Lei 9.455/97, pratica crime de tortura aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorrendo na pena de detenção de 1(um) a 4(quatro) anos.

    Letra B: Errada! A ação controlada está prevista na Lei de Organizações Criminosas, mais especificamente nos artigos 8° e 9° da Lei 12.850/2013. Ao contrário do que afirma a assertiva, a ação controlada deve ser previamente comunicada ao juiz competente (§2°, art. 8° da Lei 12.850/2013).
    Letra C: Errada! Na forma do artigo 7°, inciso II da Lei 9.613/98, são efeitos da condenação, além dos previstos no Código Penal, "a interdição do exercício de cargo ou função pública de qualquer natureza e de diretor, de membro de conselho de administração ou de gerência das pessoas jurídicas referidas no art. 9°, pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade aplicada" (grifo nosso).
    Letra D: Errada! Conforme disposto no art. 6°, §3°, alínea 'c' da Lei 4.898/65, a sanção penal aplicada poderá ser a perda do cargo e inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública pelo prazo de até três anos (e não cinco como informado na questão). 
    É importante que o candidato conheça a diferença entre o art. 6, §3°, 'c' da Lei de Abuso de Autoridade e o art. 92, I, do Código Penal. No CP,a perda do cargo é efeito da condenação, enquanto na Lei 4.898/65 possui natureza de pena.  
    Letra E: Errada! O crime de disparo de arma de fogo está previsto no art. 15 do Estatuto do Desarmamento (Lei n° 10.826/2003). No entanto, na hipótese de disparo com a finalidade de praticar outro crime, muito provavelmente se observará a consunção. Consunção é um princípio que prevê que quando um crime menos grave é necessário para a fase de preparação ou execução de outro crime mais grave, o agente responderá apenas pelo último, que absorve o anterior. Assim, por exemplo, se José dispara arma de fogo, na forma do art. 15 da Lei 10.826/2003, com a finalidade de praticar crime de homicídio contra Pedro, responderá José apenas pelo crime de homicídio (tentado ou consumado), sendo o disparo de arma de fogo absorvido pelo crime mais grave. 

    GABARITO: LETRA A
  • Gabarito A, e só pensar na figura do delegado que deixa o agente torturar o preso.

  • A (correta)

    Comete o crime de tortura aquele que, tendo o dever de evitar a conduta, se mantém omisso ao tomar ciência ou presenciar pessoa presa ser submetida a sofrimento físico ou mental, por meio da prática de ato não previsto legalmente.

    É a chamada tortura omissão, correto.

    B (errada)

    A autoridade policial pode praticar a ação controlada — que consiste no retardamento da intervenção policial para aguardar o momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações — independentemente de prévia comunicação ao juiz competente. ERRADA

    É necessária a prévia comunicação, nos termos do art. 8º da Lei 12.850/13

    C(errada)

    Será interditado do exercício da atividade pública por igual período ao da pena privativa de liberdade prevista no Código Penal para o crime de lavagem de dinheiro o indivíduo que, exercendo cargo ou função pública de qualquer natureza, for condenado pela prática de tal crime. ERRADA

    Art. 7º São efeitos da condenação, além dos previstos no Código Penal:

    II - a interdição do exercício de cargo ou função pública de qualquer natureza e de diretor, de membro de conselho de administração ou de gerência das pessoas jurídicas referidas no art. 9º, pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade aplicada.

    D(errada)

    Sendo o servidor público condenado por crime de abuso de autoridade, será decretada a perda do cargo e a sua inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública pelo prazo de até cinco anos. ERRADA

    Abuso de autoridade, perda do cargo e inabilitação:

    REGRA GERAL 03 ANOS

    Agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, que fica inabilitado por até 5 anos de exercer funções de natureza policial ou militar NO MUNICÍPIO DA CULPA.

    E(errada)

    Em qualquer hipótese, configura-se o crime de disparo de arma de fogo disparar arma de fogo com a finalidade de praticar outro crime. ERRADA

    A afirmativa não faz sentido em si, por exemplo, no caso de um homicídio pelo princípio da consumação os disparos de arma de fogo serão absorvidos.



  • Tema disgramado...

    Ano: 2017Banca: CESPEÓrgão: PGE-SEProva: Procurador do Estado

    No que concerne ao crime de tortura, assinale a opção correta. 

     a)O indivíduo que se omite ante a prática de tortura quando deveria evitá-la responde igualmente pela conduta realizada.(falsa)

    Ano: 2009

    Banca: CESPE

    Órgão: PC-PB

    Prova: Delegado de Polícia

     

    Quanto à legislação a respeito do crime de tortura, assinale a opção correta.

     

     d)Aquele que se omite em face de conduta tipificada como crime de tortura, tendo o dever de evitá-la ou apurá-la, é punido com as mesmas penas do autor do crime de tortura.(FALSA)

    CESPE PC-MA(2018)

    ->Aquele que presenciar o crime(tortura) e se omitir,incorrerá na mesma pena.ERRADO.

     

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: DPE-PE Prova: CESPE - 2018 - DPE-PE - Defensor Público

    De acordo com a legislação penal especial, assinale a opção correta.

     

    Comete o crime de tortura aquele que, tendo o dever de evitar a conduta, se mantém omisso ao tomar ciência ou presenciar pessoa presa ser submetida a sofrimento físico ou mental, por meio da prática de ato não previsto legalmente.(certo)

     

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: Polícia Federal Prova: CESPE - 2018 - Polícia Federal - Delegado de Polícia Federal

    Em cada item que se segue, é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada com relação a crime de tortura, crime hediondo, crime previdenciário e crime contra o idoso.

     

    Cinco guardas municipais em serviço foram desacatados por dois menores. Após breve perseguição, um dos menores evadiu-se, mas o outro foi apreendido. Dois dos guardas conduziram o menor apreendido para um local isolado, imobilizaram-no, espancaram-no e ameaçaram-no, além de submetê-lo a choques elétricos. Os outros três guardas deram cobertura. Nessa situação, os cinco guardas municipais responderão pelo crime de tortura, incorrendo todos nas mesmas penas.

    Certo

  • questão boa.

  • Sendo o servidor público condenado por crime de abuso de autoridade, será decretada a perda do cargo e a sua inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública pelo prazo de até cinco anos. E

    § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:

    a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;

    b) detenção por dez dias a seis meses;

    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

    adm é demissão


    Em qualquer hipótese, configura-se o crime de disparo de arma de fogo disparar arma de fogo com a finalidade de praticar outro crime.E

    princípio da subsidiariedade, soldado reserva -    Disparo de arma de fogo

           Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:


    Comete o crime de tortura aquele que, tendo o dever de evitar a conduta, se mantém omisso ao tomar ciência ou presenciar pessoa presa ser submetida a sofrimento físico ou mental, por meio da prática de ato não previsto legalmente.

    art. 1º, §2º da lei 9.455/97 "Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos." Trata-se, portanto, da chamada "tortura-omissão", em que o agente se omite em seu dever de evitar o resultado, consistente na tortura perpetrada por outrem. O sujeito ativo desta modalidade de tortura será, então, a pessoa que possui o dever de evitar ou apurar o resultado.

  • Gabarito A

    Crime de tortura na modalidade omissiva

    >>> regime inicialmente ABERTO, com pena de DETENÇÃO

  • Questão deveria ser anulada pois quem estudou sabe que o crime referido na alternativa A não é de tortura e sim de omissão de tortura e inclusive as penas são diferentes para cada modalidade. Ou seja, questão sem gabarito.
  • no que diz respeito à letra A, caiu uma alternativa muito similar na prova de delegado da pf de 2018.

  • questão passível de anulação... inclusive o comentário do professor tentou corrigir o erro da banca visto que a redação da lei de tortura não seria aquela, mas sim: § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

  • Gente preste bastante ATENÇÃO!! as letras B,C,D,e E ,Não tem nada a ver com a, .LEI DOS CRIMES DE TORTURA,

    GAB: LETRA: A.

  • § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

  • A letra "a", na verdade, está errada, pois o crime de tortura, nessa escrita pura e simples, é o previsto no artigo 1º da lei. Já o crime do § 2º desse artigo é outro tipo penal, o crime de tortura-omissão ou omissão em tortura, que tem preceitos primário e secundário próprios.

    Tanto é que, se a omissão resultasse na condenação como tortura (art. 1º, "caput"), haveria crime omissivo impróprio (por quem tinha o dever de evitar/intervir). Ao contrário, o legislador puniu exclusivamente a omissão, sendo crime omissivo próprio (art. 1º, § 2º).

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    [...]

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

  • Omissão de tortura é crime próprio na lei de tortura, só será apena se tinha o dever de evitar ou comunicar a tortura, se não tinha esse dever, não será apenado por omissão de tortura. Então, para ser apenado por omissão de tortura precisa de estar na posição de garante.

  • adquiram já a sua bola de cristal por um preço imbatível! ligue agr!!! comprando uma vc ganha outra bola...
  • Welkson, desculpe mas você terá de prestar atenção redobrada. Na prova não vai te informar qual tema se refere a questão. Aqui é fácil olhar o cabeçalho para saber do que se refere a questão. Questão incompleta para a CESPE é certa, mas neste caso a torna incorreta. Há necessidade de alguns elementos para caracterizar o crime de tortura e a questão ficou mega vazia. Enfim, não cheguei nas demais leis então nem por eliminação consegui fazer.

  • *leis respectivas... google!

    A) Comete o crime de tortura aquele que, tendo o dever de evitar a conduta, se mantém omisso ao tomar ciência ou presenciar pessoa presa ser submetida a sofrimento físico ou mental, por meio da prática de ato não previsto legalmente.

    CERTO

    Art. 1º § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    B) A autoridade policial pode praticar a ação controlada — que consiste no retardamento da intervenção policial para aguardar o momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações — independentemente de prévia comunicação ao juiz competente.

    FALSO

    Art. 8º Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.

    § 1º O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.

    C) Será interditado do exercício da atividade pública por igual período ao da pena privativa de liberdade prevista no Código Penal para o crime de lavagem de dinheiro o indivíduo que, exercendo cargo ou função pública de qualquer natureza, for condenado pela prática de tal crime.

    FALSO

    Art. 7º São efeitos da condenação, além dos previstos no Código Penal: II - a interdição do exercício de cargo ou função pública de qualquer natureza e de diretor, de membro de conselho de administração ou de gerência das pessoas jurídicas referidas no art. 9º, pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade aplicada.

    D) Sendo o servidor público condenado por crime de abuso de autoridade, será decretada a perda do cargo e a sua inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública pelo prazo de até cinco anos.

    FALSO

    Art. 6º § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em: c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

    E) Em qualquer hipótese, configura-se o crime de disparo de arma de fogo disparar arma de fogo com a finalidade de praticar outro crime.

    FALSO. Poder haver consunção.

    Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

  • LETRA A.

    a) Certa. Não responde por tortura ativa, mas pela omissão na tortura e pelo crime de tortura de natureza omissiva.

    Questão comentada pela Profª. Deusdedy Solano.

  • Questão desatualizada!!!!!

    Lei 13.869/19

    três serão os efeitos extrapenais de uma condenação

    por crime de abuso de autoridade:

     Obrigação de reparar o dano;

     Inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função,

    pelo prazo de 1 a 5 anos;

     Perda do cargo, mandato ou função pública;

  • CONSTITUI CRIME DE TORTURA

    >>> Constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    Com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceiros;

    Para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    Em razão de discriminação racial ou religiosa  [RARE]

    >>> Submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    -----------------------------------------------------------------------------

    EFEITOS DA CONDENAÇÃO

    >>> Perda do cargo, emprego ou função pública

    >>> Interdição para seu exercício pelo DOBRO do prazo da pena aplicada

    A perda do cargo é efeito automático da condenação pelo crime de tortura, bastando o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

    -----------------------------------------------------------------------------

    Regra geral: 3TH ---> regime inicialmente fechado, com pena de reclusão

    Exceção: Omissão quanto à tortura ---> regime inicialmente aberto, com pena de detenção

  • NOVA LEI 12.869/2019

    CAPÍTULO IV

    DOS EFEITOS DA CONDENAÇÃO E DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS

    Seção I

    Dos Efeitos da Condenação

    Art. 4º São efeitos da condenação:

    I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;

    II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;

    III - a perda do cargo, do mandato ou da função pública.

    Parágrafo único. Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença.

  • Com a nova lei de abuso de autoridade Lei 13.869/2019 a alternativa D poderia ser também considerada correta.

    De acordo com art. 4° - Efeitos da condenação:

    II -  inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;

  • Galera vocês precisam ter muita calma ao comentar sobre a nova Lei de Abuso de Autoridade, principalmente no que se refere aos efeitos de condenação, previstos no Art. 4o.

    Muitos estão dizendo que a alternativa D (atualmente) está correta, mas não é verdade, e se estiver será passível de anulação, visto que o parágrafo único do mesmo artigo cita que:

    "Parágrafo único. Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença."

    Logo, nos crimes de abuso de autoridade praticados por funcionários públicos, só serão punidos com "inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública" e "perda de cargo, mandato ou da função pública, pelo período de 1 a 5 anos", quem for REINCIDENTE em crime de abuso de autoridade. E reparem que ainda não será automático, devendo ser motivado.

    A letra D estava ERRADA, e agora está INCOMPLETA.

    O correto seria: "Sendo o servidor público condenado por reincidência em crime de abuso de autoridade, será decretada, após motivação, a perda do cargo e a sua inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública pelo prazo de até cinco anos."

    É por isso que necessitamos de comentários dos professores, mas parece que quanto mais o QC enriquece, mais professores desaparecem.

  • D) lei 13.869/2019 abuso de autoridade

    Art. 4o São efeitos da condenação:

    II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;

    Art. 5o As penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade previstas nesta Lei são:

    II - suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens;

  • PERFEITO, LEANDRO ALMEIRA!!!!! OBRIGADA!

  • Na presente questão a alternativa A continua como a assertiva correta, ainda que em vigor a nova lei de abuso de autoridade. Isso porque os efeitos de perda do cargo e inabilitação na nova lei de abuso de autoridade não são automáticos e sim condicionados a reincidência em delitos da mesma lei, bem como declaração motivada na sentença judicial

  • Lembrando que incompleta pra CESPE não quer dizer que tá errada, então sim, a letra D poderia ser considerada como certa.

  • A Cespe considera questões incompletas certas,a maioria das outras bancas usam questões meio certa para te induzir ao erro

  • LETRA A

    A) CORRETA. Art. 1°, §2° da Lei 9.455/97

    B) INCORRETA. Precisa de prévia comunicação ao juiz competente.

    C) INCORRETA. Pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade aplicada.

    D) INCORRETA. Pelo prazo de 3 anos.

    E) INCORRETA. Consunção. Se dispara com a finalidade de praticar outro crime mais grave, responde pelo mais grave que absorve o anterior.

  • Sobre o ITEM D, apenas a título de registro, o período de inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, como efeito da condenação por prática de abuso de autoridade, será de 1 a 5 anos, com a entrada em vigor da Lei nº 13.869/19 (art. 4º, II).

  • atualizando os colegas 2020

    —> Letra D: conforme a nova lei de abuso de autoridade, os efeitos da condenação acarreta, em caso de REINCIDÊNCIA DE ABUSO DE AUTORIDADE:

    1) perda do cargo, emprego e função público

    2) inabilitação de exercícios do cargo público de 1 a 5 anos

    3) tornar certa a obrigação a indenização Da prática de abuso de Autoridade

  • SOBRE A LETRA D: CERTA, se considerada a redação atual da Lei nº 13.869/2019, que hoje é a lei vigente sobre o Abuso de Autoridade [Art. 4º São efeitos da condenação: (...) II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos; (...). Atenção: este efeito só poderá ser aplicado se o agente for reincidente no cometimento do crime de abuso de autoridade].

    Entretanto, como a prova foi feita na vigência da hoje revogada Lei 4.898/1965, que dispunha sobre os crimes de abuso de autoridade, ela foi considerada incorreta. Isso porque, nos termos do art. 6, § 3º alínea 'c', da legislação não mais vigente, era efeito da condenação a perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos. A assertiva, está, assim DESATUALIZADA.

  • em relação ao abuso de autoridade a nova lei prevê:

    Art. 4º São efeitos da condenação:

    I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;

    II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;

    III - a perda do cargo, do mandato ou da função pública.

    Parágrafo único. Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença.

  • Questão passível de anulação, pois se a conduta não esta prevista em lei, não deve ser punida, pois não há crime sem lei anterior que o defina nem pena sem prévia cominação legal, logo o item o item A provavelmente está equivocado!

  • A LETRA D, mesmo com o advento da lei 13.869/19 está INCORRETA, pois o item diz: Sendo o servidor público condenado por crime de abuso de autoridade, SERÁ decretada a perda do

    cargo e a sua inabilitação (...). O verbo "SERÁ" torna a assertiva incorreta, pois, de acordo com a lei de abuso de autoridade, tal medida NÃO É AUTOMÁTICA. (Se fosse "PODERÁ", aí sim a letra D estaria correta)

  • a questão não está desatualizada! resposta correta continua sendo letra A


ID
2599432
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a opção correta, a respeito das regras do regime fechado de cumprimento das penas privativas de liberdade previstas na legislação vigente.

Alternativas
Comentários
  • (LEP) art. 36. O trabalho externo será admissível para os presos em regime fechado somente em serviço ou obras públicas realizadas por órgãos da Administração Direta ou Indireta, ou entidades privadas, desde que tomadas as cautelas contra a fuga e em favor da disciplina.

    § 1º O limite máximo do número de presos será de 10% (dez por cento) do total de empregados na obra.

    § 2º Caberá ao órgão da administração, à entidade ou à empresa empreiteira a remuneração desse trabalho.

    § 3º A prestação de trabalho à entidade privada depende do consentimento expresso do preso.

  • GABARITO D

     

    a) Art. 33 § 2º, CP. As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso:

    a) o condenado a pena superior a 8 (oito) anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado;

     

    b) Art. 33, CPA pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto.

     

    c) Art. 33, CP - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.  

    § 1º - Considera-se:

    a) regime fechado a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média.

     

    d) Art. 34, § 3º, CP - O trabalho externo é admissível, no regime fechado, em serviços ou obras públicas.

     

    e)   Art. 35, § 1º, CP - Regras do regime semi-aberto -  O condenado fica sujeito a trabalho em comum durante o período diurno, em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar.

  • Na busca pelo conhecimento e sendo uma possibilidade para provas, me pergunto se a disposição do artigo 36 da LEP que permite o trabalho do preso em obra pública realizada por entidade privada passa pelo controle de convencionalidade, diante da previsão do artigo 6 da Convenção Americana de Direitos Humanos que prevê: 

    Não constituem trabalhos forçados ou obrigatórios para os efeitos deste artigo:

    a.       os trabalhos ou serviços normalmente exigidos de pessoa reclusa em cumprimento de sentença ou resolução formal expedida pela autoridade judiciária competente.  Tais trabalhos ou serviços devem ser executados sob a vigilância e controle das autoridades públicas, e os indivíduos que os executarem não devem ser postos à disposição de particulares, companhias ou pessoas jurídicas de caráter privado;

  • Assinale a opção correta, a respeito das regras do regime fechado de cumprimento das penas privativas de liberdade previstas na legislação vigente.

    a)Em regra, o condenado a pena privativa de liberdade superior a quatro anos iniciará o seu cumprimento no regime fechado.
    ERRADO - Código Penal - Art. 33, §2º, "a": o condenado a pena superior a 8 (oito) anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado;


    b) A pena de reclusão deve ser cumprida exclusivamente em regime fechado.
    ERRADO - Código Penal - Art. 33, caput: A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.


    c)A execução da pena em regime fechado deverá ocorrer exclusivamente em estabelecimento de segurança máxima.
    ERRADO - Código Penal - Art. 33, §1º, "a": regime fechado a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média;


    d)O condenado que cumpre pena no regime fechado pode ser autorizado a realizar trabalho externo em serviços ou obras públicas. 
    CERTO - Código Penal - Art. 34, §3º:  O trabalho externo é admissível, no regime fechado, em serviços ou obras públicas.


    e)O condenado que cumpre a pena no regime fechado deve ficar isolado durante o repouso noturno e, durante o dia, deve trabalhar em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar.
    ERRADO - Código Penal - Art. 35, § 1º,- Regime semi-aberto -  O condenado fica sujeito a trabalho em comum durante o período diurno, em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar.

  • “(E) O condenado que cumpre a pena no regime fechado deve ficar isolado durante o repouso noturno e, durante o dia, deve trabalhar em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar.” 


    Alternativa (E). INCORRETA. De fato, o condenado em regime fechado deve ficar sim isolado durante o repouso noturno e trabalhar durante o dia. Porém, esse trabalho não deve ser em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar, e sim em comum dentro do estabelecimento, na conformidade das aptidões ou ocupações anteriores do condenado, desde que compatíveis com a execução da pena.  

     

    É o que diz o art. 34 e parágrafos, do Código Penal: 

     

    “Art. 34 – O condenado será submetido, no início do cumprimento da pena, a exame criminológico de classificação para individualização da execução. 

    § 1º – O condenado fica sujeito a trabalho no período diurno e a isolamento durante o repouso noturno

    § 2º – O trabalho será em comum dentro do estabelecimento, na conformidade das aptidões ou ocupações anteriores do condenado, desde que compatíveis com a execução da pena

    § 3º – O trabalho externo é admissível, no regime fechado, em serviços ou obras públicas.“ 
     
    O trabalho em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar deve ser aplicado a condenados sujeitos ao regime semi-aberto, de acordo com o art. 35, § 1º, do CP: 
     
    “Art. 35 – Aplica-se a norma do art. 34 deste Código, caput, ao condenado que inicie o cumprimento da pena em regime semi-aberto.  

     § 1º – O condenado fica sujeito a trabalho em comum durante o período diurno, em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar.” 

     

    FONTE: DJUS - PROFESSOR DOUGLAS SILVA (www.djus.com.br)

  • “(A) Em regra, o condenado a pena privativa de liberdade superior a quatro anos iniciará o seu cumprimento no regime fechado.“ 

     Alternativa (A). INCORRETA. Diferentemente do que fora afirmado, o condenado a pena privativa de liberdade superior a quatro anos, desde que não exceda a oito anos, em regra, iniciará o seu cumprimento no regime semi-aberto.  


    Já o cumprimento de pena será no regime fechado se o indivíduo for condenado à pena superior a oito anos.  

     

    É o que afirma o art. 33, § 2º: 
     
    “Art. 33 – A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado. 
     
    § 2º – As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso:  

     

    a) o condenado a pena superior a 8 (oito) anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado;  

    b) o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito)poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto;  

    c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.” 

     

    “(B) A pena de reclusão deverá ser cumprida exclusivamente em regime fechado.” 

     

    Alternativa (B). INCORRETA. A pena de reclusão pode ser cumprida também em regime semi-aberto e aberto, e não exclusivamente no regime fechado.  

     

    É o que diz o art. 33, caput, do CP: 
     
    “Art. 33 – A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.” 
     

    “(C) A execução da pena em regime fechado deverá ocorrer exclusivamente em estabelecimento de segurança máxima.” 

     

    Alternativa (C). INCORRETA. Poderá ocorrer também em estabelecimento de segurança média, de acordo com art. 33, § 1º, a, do CP: 
     
    “Art. 33 – A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado. 

    § 1º – Considera-se: 

    a) regime fechado a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média;“ 

     

    FONTE: DJUS - PROF. DOUGLAS SILVA (www.djus.com.br)

  • “(D) O condenado que cumpre pena no regime fechado pode ser autorizado a realizar trabalho externo em serviços ou obras públicas.” 
     
    Alternativa (E). CORRETA. É o que afirma o art. 34, § 3º, do CP: 
     
    Art. 34 – O condenado será submetido, no início do cumprimento da pena, a exame criminológico de classificação para individualização da execução. 

    § 1º – O condenado fica sujeito a trabalho no período diurno e a isolamento durante o repouso noturno. 

    § 2º – O trabalho será em comum dentro do estabelecimento, na conformidade das aptidões ou ocupações anteriores do condenado, desde que compatíveis com a execução da pena.  

    § 3º – O trabalho externo é admissível, no regime fechado, em serviços ou obras públicas. 

     

    FONTE: DJUS - PROF. DOUGLAS SILVA (www.djus.com.br)

  • Adegmar, entendo que não há problema. Não fere a Convenção, já que a LEP, no art. 36, parag. 3º, diz que, em se tratando de entidades privadas, é necessário o consentimento expresso do preso.

  • Para  o candidato responder a questão ele deveria conhecer o Art. 34 do CP e para complementar, o artigo 37 da LEP :

     

    Art. 34. O condenado será submetido, no início do cumprimento da pena, a exame criminológico de classificação para individualização da execução. 

    § 3º – O trabalho externo é admissível, no regime fechado, em serviços ou obras públicas.   

     

    Art. 37. A prestação de trabalho externo, a ser autorizada pela direção do estabelecimento, dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena.

    Parágrafo único. Revogar-se-á a autorização de trabalho externo ao preso que vier a praticar fato definido como crime, for punido por falta grave, ou tiver comportamento contrário aos requisitos estabelecidos neste artigo.

  • Gab D

     

    Art 34°- §3°- O trabalho externo será adminssível, no regime fechado, em serviços ou obras públicas. 

  • A questão em comento pretende avaliar os conhecimentos do candidato a respeito do regramento dado pela legislação vigente ao regime fechado de cumprimento de pena.

    Letra A: Incorreta. A regra prevista no art. 33, §2°, alínea 'b' do CP, é que o condenado não reincidente cuja pena seja superior a quatro anos e não exceda a oito anos, poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semiaberto.
    Letra B: Incorreta. A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semiaberto ou aberto na forma do disposto no art. 33, caput do CP. É isso, inclusive, que diferencia a reclusão da detenção, posto que a segunda somente admite regime semiaberto ou aberto como regime inicial de cumprimento de pena. Na detenção só será possível a aplicação do regime fechado na hipótese de regressão do regime prisional.
    Letra C: Incorreta. Conforme dispõe o art. 33, §1°, alínea 'a' do CP,  o regime fechado será cumprido em presídio de segurança máxima ou média.
    Letra D: Correta. A alternativa dispõe a literalidade do art. 34, §3° do CP.
    Letra E: Incorreta. No regime fechado o sentenciado fica sujeito a trabalho no período diurno e de isolamento no período noturno, no entanto, este trabalho deverá ser realizado dentro do estabelecimento prisional, de acordo com suas aptidões, sendo o trabalho externo admissível apenas no caso de obras ou serviços públicos, mediante autorização (art. 34 e parágrafos do CP) . Já no regime semiaberto é que o condenado fica sujeito a trabalho em comum durante o período diurno, em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar, conforme previsão do art. 35, §1° do CP.

    GABARITO: LETRA D

  • Arts. 33, 44 e 77 do CP são bastante cobrados em prova. É bom sempre tê-los na ponta da língua. ; =

  • Gabarito D

    Quanto a assertiva "A" em regra o condenado a pena privativa de liberdade superior a 4 anos e que não exceda a 8 anos iniciará o seu cumprimento no regime semiaberto.

    Excepcionalmente, o condenado a pena superior a 4 anos iniciará o cumprimento em regime fechado se for reincidente.

    (OBS: com base no artigo 33, §3º, ainda que reincidente, ele pode começar a cumprir em regime semiaberto - analogia iuris a súmula 269, do STJ).

  • DECRETO LEI Nº 2.848/1940

     

    Art. 34 – ...

    § 3º - O trabalho externo é admissível, no regime fechado, em serviços ou obras públicas

     

    a) o condenado a pena superior a 8 anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado (Art. 33,§2º, alínea a);

    b) a pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semiaberto ou aberto (Art. 33);

    c) no regime fechado, a execução da pena se dá em estabelecimento de segurança máxima ou média (Art. 33,§1º, alínea a);

    e) o condenado fica sujeito a trabalho no período diurno no estabelecimento (Art. 34,§2º);

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: D

  • Queria muito poder marcar letra B, mas lembrei que estou no Brasil...

  • A) Em regra, o condenado a pena privativa de liberdade superior a quatro anos iniciará o seu cumprimento no regime fechado.

    CORREÇÃO: O regime fechado será aplicado, em regra, aos condenados a pena privativa de liberdade superior a 8 anos. (ART. 33, § 2o, A, CP)

    B) A pena de reclusão deve ser cumprida exclusivamente em regime fechado.

    CORREÇÃO: A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semiaberto ou aberto. (ART, 33, CAPUT, CP)

    C) A execução da pena em regime fechado deverá ocorrer exclusivamente em estabelecimento de segurança máxima.

    CORREÇÃO: Regime fechado a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média. (ART. 33, §1o, A, CP)

    D) O condenado que cumpre pena no regime fechado pode ser autorizado a realizar trabalho externo em serviços ou obras públicas. (ART. 34, §3o, CP)

    E) O condenado que cumpre a pena no regime fechado deve ficar isolado durante o repouso noturno e, durante o dia, deve trabalhar em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar.

    CORREÇÃO: O trabalho em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar, é determinado ao condenado em regime semiaberto. (ART. 35, §1o, CP)

    ALTERNATIVA CORRETA: LETRA D

  • a) INCORRETA. Art. 33, §2º - As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso: a) o condenado a pena superior a 8 (oito) anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado;

    b) INCORRETA. Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.

    c) INCORRETA. Art. 33, §1º – Considera-se: a) regime fechado a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média;

    d) CORRETA. Regras do regime fechado Art. 34, § 3º - O trabalho externo é admissível, no regime fechado, em serviços ou obras públicas.

    e) INCORRETA. Trabalhar em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar é indicado para regime semi-aberto, e não fechado. Art. 33, §1º, b.

  • Em regra, o preso fica sujeito a trabalho durante o dia e o isolamento à noite (art 34, paragrafo 1,do CP). A labuta se realiza dentro do próprio estabelecimento prisional e de acordo com as aptidões do reeducando. A lei admite, em caráter excepcional, o trabalho externo, desde que autorizado pelo juiz ou diretor do estabelecimento, a ser realizado em obras ou serviços públicos.


ID
2599435
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Criminologia

Assinale a opção correta, a respeito da política criminal no Brasil.

Alternativas
Comentários
  • Dá para perceber que qualquer tipo de alternativa que defender o Direito Penal de Emergência está errada.

    Todos buscam um Direito Penal estável e coerente!

    Abraços.

  • A solução não está na reforma do Código Penal e muito menos na revisão de toda a legislação especial, e sim, na execução correta do que já está previsto na lei, à luz da Constituição Federal e dos Tratados Internacionais de Direitos Humanos, bem como, na implementação de medidas preventivas de combate à criminalidade pelo poder público. Atualmente, o Brasil sofre com elevados índices de encarceramento e com a seletividade do sistema penal. O gabarito apresentado pela banca (letra e) vai contra a instituição e contra os doutrinadores criminalistas atuais. Os projetos de reforma do Código Penal e da legislação extravagante vêm sofrendo fortes críticas da doutrina. Além disso, o enunciado é vago ao se referir aos "doutrinadores criminalistas". Entendo que a questão é passível de anulação, altamente subjetiva.

     

    DH IN LOCO - @DHINLOCO - Facebook e Instagram - Estudos sobre Direitos Humanos. 

  • De que forma o Judiciário adota o direito penal de emergência?

  • Prosecutor MP, eu fiz a prova e errei a questão porque não vi erro na alternativa B, mas após a prova, analisando com calma, acredito que o erro da alternativa seja em considerar que o Código Penal trouxe a possibilidade de reparação IDEAL. 

    Na verdade o código não prevê  a reparação IDEAL porque ela é limitada, tanto é que o texto penal diz que o valor será deduzido de condenação proferida em sentença cível. A reparação prevista no CP e que pode ser determinada pelo juiz na sentença é uma reparação mínima.

  • Alexandre Mesquita o direito penal de emergência é aquele em que o legislador apenas produz uma lei para atender aos anseios da sociedade. É também chamado de direito penal simbólico.

  • ALTERNATIVA C - "O Supremo Tribunal Federal, em julgamento do Habeas Corpus 126.292, modificou posicionamento já há muito consolidado, permitindo a prisão a partir da decisão de segunda instância confirmatória da sentença penal condenatória. A mudança provocou diferentes reações entre os ministros. O STF, que deve ser o guardião da Constituição, muda seu entendimento no tocante à “execução penal provisória”. Soa estranho a expressão. Mais estranho é o caminho que a corte maior do país adota com tal inovação. Ao fim e ao cabo, trata-se de mais um capítulo na saga — interminável — de concretização do Direito Penal de emergência.[...] Um dos argumentos utilizados no bojo do julgamento do Habeas Corpus foi a necessidade de atendimento ao clamor popular, ou seja, sob o fragilíssimo e perigoso argumento de que é preciso  “ouvir a sociedade”, o Supremo Tribunal Federal (guardião da Constituição) malfere garantias constitucionais. Interessante que, no STF, recentemente se ouvia que um dos papéis da democracia é, justamente, ser, em determinadas situações, contramajoritário." fonte: https://www.conjur.com.br/2016-fev-17/decisao-stf-capitulo-direito-penal-emergencia. 

  • Essa questão é passivel de anulação. ja que a alternativa E dada como correta apresenta uma contradição.  Cabe a politica criminal apresentar propostas para a reforma do sistema penal e não ao inverso. 

  • Aquela típica questão Cespe em que não se deve procurar a certa, mas sim a menos errada!!!

  • Segundo a Escola Alemã, uma das Escolas Ecléticas, e tendo como o principal autor Franz Von Liszt. A Política Criminal é a adoção de medidas políticas para tentar conter o cometimento de crimes e mundo concreto deve ser alterado para melhor, portanto, a reforma do código penal e de toda a legislação política é sim uma melhoria da política criminal.

    Gabarito é a letra E

     

  • a) ERRADA. No Brasil a vítima e a reparação da vítima constituem SIM pauta de preocupação dos penalistas na orientação da política criminal.

     

    b) ERRADA. As últimas alterações legislativas em matéria criminal NÃO garantem que a atuação do Poder Judiciário, além da condenação do agente do crime, resulte na ideal reparação para a pessoa ofendida e até mesmo para a sociedade. Pode até ter esse objetivo e apresentar evolução nesse sentido, mas garantir reparação ideal, isso não.

     

    c) ERRADA. Também o Poder Judiciário adota, por vezes, o direito penal de emergência, e não somente o Poder Legislativo. Nesse sentido, o pertinente comentário da colega Renata Santos:

    "O Supremo Tribunal Federal, em julgamento do Habeas Corpus 126.292, modificou posicionamento já há muito consolidado, permitindo a prisão a partir da decisão de segunda instância confirmatória da sentença penal condenatória. A mudança provocou diferentes reações entre os ministros. O STF, que deve ser o guardião da Constituição, muda seu entendimento no tocante à “execução penal provisória”. Soa estranho a expressão. Mais estranho é o caminho que a corte maior do país adota com tal inovação. Ao fim e ao cabo, trata-se de mais um capítulo na saga — interminável — de concretização do Direito Penal de emergência.[...] Um dos argumentos utilizados no bojo do julgamento do Habeas Corpus foi a necessidade de atendimento ao clamor popular, ou seja, sob o fragilíssimo e perigoso argumento de que é preciso  “ouvir a sociedade”, o Supremo Tribunal Federal (guardião da Constituição) malfere garantias constitucionais. Interessante que, no STF, recentemente se ouvia que um dos papéis da democracia é, justamente, ser, em determinadas situações, contramajoritário." fonte: https://www.conjur.com.br/2016-fev-17/decisao-stf-capitulo-direito-penal-emergencia. 

     

     

    d) ERRADA. Não há elementos seguros que permitam a conclusão deque as constantes edições de leis penais emergenciais pelo Poder Legislativo, com o objetivo de impor reformas pontuais na legislação, melhoram a eficiência da política criminal. Simplesmente inexiste comprovação do nexo sugerido na assertiva, que, diga-se, expressa a premissa basilar do denominado direito penal de emergência, amplamente criticado pela doutrina. No mais, reporta-se à primeira parte da respota do colega Thiago Bittencourt.

     

    e) CORRETA. A reforma do Código Penal e a revisão de toda a legislação especial são exemplos de sugestões apresentadas pelos doutrinadores criminalistas para a melhoria da política criminal. Reparem que a questão não adentra ao mérito de que isso reolva ou não alguma coisa. Simplesmente constata um fato: uma das sugestões da doutrina é essa. Portanto, não há erro na questão.

  • GAB: E

    A alternativa B não se coaduna com as últimas leis em matéria penal. Na legislação mais recente, a exemplo da lei de terrorismo, o que se vê é um forte direcionamento da política criminal para o delinquente e a pena, exatamente ao contrário do que expõe a assertiva. Exatamente por isso, recentemente certas críticas têm sido feitas a este tipo de legislação e outras que se encaixariam num suposto "direito penal de emergência". Legislação focando na vítima e na reparação da sociedade fica mais evidente em legislações já menos recentes, como a 9.099, exemplo claro de direito penal de segunda velocidade.

     

    A assertiva E, por sua vez, é altamente genérica ao já iniciar dizendo que são "exemplos de sugestões apresentadas por doutrinadores". Dificilmente uma afirmativa assim estará errada, tendo em vista que na doutrina se acha exemplo para praticamente tudo.

    Sendo assim, embora realmente esta questão esteja mais subjetiva que o ideal, a única resposta plausível é a E. Creio que o colega Thiago esteja equivocado ao querer entrar no mérito se essa reformulação geral é uma solução viável ou não. Em momento algum a questão entrou neste mérito: apenas afirmou ser uma das sugestões apresentadas pela doutrina, e de fato o é.

     

    Quanto ao "encarceramento em massa", sugiro um estudo mais aprofundado no tema. Isto é uma inverdade que claramente pretende se tornar verdade pela mera repetição exaustiva. Repitamos menos, estudemos mais. No Brasil há, proporcionalmente, baixo índice de encarceramento, tendo em vista que um percentual ínfimo dos crimes são solucionados. O que há, isso sim, é uma ineficiência do sistema, uma quase inexistência da validade da norma, e, consequentemente, reincidência em níveis altíssimos e ressocialização quase nula. Juntamente com o baixo investimento no sistema prisional, temos violações de direitos humanos, mas não há este encarceramento em massa tão polemizado pela ala marxista do Direito. Pelo contrário: nossa legislação é uma das mais lenientes do mundo, a exemplo do inviável sistema de esgotamento total de instâncias para execução da pena, que, conforme apontado pelo Ministro Barroso, era exclusividade do Brasil no mundo, até ser relativizado pelo STF.

    A grande dificuldade da esquerda doutrinária que aponta encarceramento em massa está em não conseguir enxergar que o número de encarceramento não pode ser analisado em números brutos do tamanho da população. Comparar número de presos de um país de primeiro mundo com altíssimo nível educacional com o do Brasil, país subdesenvolvido com educação precária e índices endêmicos de criminalidade, é ilógico. O encarceramento deve ser cotejado com o nível de criminalidade do país. Levando em conta os índices estratosféricos de criminalidade do país, há um baixo número proporcional de encarcerados.

    http://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/o-mito-do-encarceramento-em-massa/

     

  • LETRA C: Um pouco mais de conhecimento sobre direito penal simbólico e sua correlação ao direito penal de emergência...

    Segundo Cleber Massom: "O que se entende por Direito Penal simbólico ou função simbólica do Direito Penal? O Direito Penal simbólico é aquele norteado com finalidade meramente aparente, sem produção de resultados efetivos, tendo a função de conferir uma sensação de proteção da ordem
    pública aos membros da coletividade. É comum que, a cada crime que cause comoção social, seja pela violência com que é praticado, seja por alguma característica da vítima (parentes, crianças, artistas etc.), o Congresso Nacional, ao ser pressionado, reaja editando novos tipos penais e/ou majorando a pena (Direito Penal de emergência), provocando a famigerada inflação legislativa. Tal produção legislativa gera a justificativa para os representantes do povo, estando intimamente ligado ao discurso populista punitivista, que sustenta a produção de leis penais cada vez mais severas, emitindo mensagens imediatas de cunho eleitoral (imediatistas) sem que haja qualquer alteração para a solução das causas subjacentes ao crime cometido. Quanto aos cidadãos, há uma impressão, equivocada, de que os órgãos de persecução penal mantêm a criminalidade sob controle por meio da hipertrofia do Direito Penal".

  • Dia 09/03/2018, o CEBRASPE divulgou o gabarito definitivo, a questão não foi anulada, mantido o gabarito na alternativa E. Até o momento, não vi no site resposta aos recursos.

  • Excelente copy cola Roberto Ximenes! Esse ctrl c + ctrl v que vc usou foi pelo teclado ou só o mouse? Muito bom! Parabéns!

  • Questão muito subjetiva. Já ouvi doutrinadores, como por exemplo Juarez Cirino, dizer que o CP está perfeito e não necessita de alteração.. Outros elogiarem essa ou aquela legislação especial (ex Lei Maria da Penha, ECA , Organização criminosa).

    Se a letra B esta errada porque jamais teremos uma "ideal reparação", alguém acredita numa reforma de TODA legislação especial?

  • Agora passaram dos limites. Estão copiando até o "Reportar abuso".

  • QUEM MARCA B NÃO PODE SER DEFENSOR PÚBLICO UM BEIJO!

  • Em 30/10/19 às 09:16, você respondeu a opção D. Você errou!

    Em 23/10/19 às 09:15, você respondeu a opção D. Você errou!

    Em 02/09/19 às 15:08, você respondeu a opção D. Você errou!

    Já posso pedir música no fantástico?

  • E - A reforma do Código Penal e a revisão de toda a legislação especial são exemplos de sugestões apresentadas pelos doutrinadores criminalistas para a melhoria da política criminal.

    Errei a questão por achar uma piada algum legislador aceitar qualquer sugestão da doutrina criminalista, e só agora percebi que a alternativa quis dizer.

    Realmente os doutrinadores criminalistas sugerem uma reforma geral para melhora da política criminal, não quer dizer que foi ou será aceita.

    Vida que segue.

  • No mínimo fantasiosa essa questão... mais uma na conta!


ID
2599438
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Com relação às escolas e às teorias jurídicas do direito penal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

     

    A Escola de Chicago, também chamada de teoria ecológica criminal ou da desorganização social, tem como expoentes Robert E. Park e Ernest Burgess, e atribui à sociedade e não ao indivíduo as causas do fenômeno criminal.

    Seus estudos basearam-se na observância de uma grande metrópole (método de observação participante), no caso, Chicago, e se constatou a influência do entorno urbano sobre a conduta do homem. As grandes cidades são divididas em várias zonas, para o trabalho, moradia, lazer, etc., sendo o nível de criminalidade variante entre elas.

    Por conta do crescimento desorganizado dos modernos núcleos urbanos, os grupos familiares passaram a ser deteriorados e as relações interpessoais tornaram-se superficiais (em grande parte causada pelo crescente número de imigrantes), o que acabou por enfraquecer o controle social do crime.

    Erneste Burgess, ao analisar o modelo de crescimento das cidades norte-americanas,  criou ateoria das zonas concêntricas.

  • [Continuação]
    Com isso, podemos observar que, além do efeito do desvio primário trazido pelas instâncias de controle sob o indivíduo marginalizado, o desvio secundário somente afirma essa marginalização, fazendo com que o agente infrator, excluído da sociedade pela pena privativa de liberdade, consolide seu status de criminoso que o perseguirá além dos muros da prisão.

    Esse status de criminoso influenciará a vida do indivíduo, que poderá não ter outra forma de sobreviver em sociedade senão dentro do crime, pois, em decorrência do rótulo, esse agente dificilmente conseguirá se reposicionar na sociedade, por já ter sido um “desviante” (SILVA, 2015, p. 1).

    O argentino Eugenio Raúl Zaffaroni, em observação acerca do labelling approach, afirma que“estes estereótipos permitem a catalogação dos criminosos que combinam com a imagem que corresponde à descrição fabricada, deixando de fora outros tipos de delinquentes (delinquência de colarinho branco, dourada, de trânsito etc.)” (ZAFFARONI, 1991, p. 130).

    Os órgãos de controle, tanto informais, quanto formais, abordados no labelling approach, estigmatizam o indivíduo que não se insere na sociedade, impondo a ele que se torne um desviante, o que traz graves consequências à vida daquele que recebeu o rótulo – o etiquetamento.

    Segundo Molina, os principais postulados do “labeling approach” são:

    1) Interativismo simbólico e construtivismo social: (...)

    2) Introspecção simpatética como técnica de aproximação à realidade criminal:

    (...)

    3) Natureza definidora do delito: (...)

    4) Caráter constitutivo do controle social: (...)

    5) Seletividade e discriminatoriedade do controle social: (...)

    6) Efeito criminógeno da pena: (...)

    7) Paradigma de controle: (...).

    Ressalte-se que há duas tendências no labelling approach: uma radical e uma moderada.

    Por fim, a terminologia labelling approach é também denominada de “teoria do labelling approach”, “teoria interacional da infração” e “teoria da reação social”.

    Concursos públicos : terminologias e teorias inusitadas / João Biffe Junior, Joaquim Leitão Junior. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017.

  • Letra c)

    O que é o labelling approach”?

    O labelling approach é o etiquetamento social do indivíduo criminoso e está ligado à seletividade no sistema penal.

    O labelling approach surge nos Estados Unidos e esse novo paradigma trazido pelo tema tem por objeto de análise o sistema penal e o fenômeno de controle. Cesar Herrero leciona que, “para o labelling approach, a delinquência, o crime, não é um fenômeno ontológico, mas sim definitorial. É dizer, que não existe tanto a criminalidade quanto a incriminação. Uma incriminação não obediente a critérios objetivos (de proteção ao verdadeiro bem comum) senão dependente de critérios de grupo, parciais, discriminadores e dirigidos contra os que estão longe do êxito, do dinheiro e do poder” (HERRERO, 1997, p. 299).

    Raíssa Zago Leite da Silva discorre que são dois os tipos de desvios existentes: o primário e o secundário.

    Com isso, ele estabelece que o desvio primário ocorre por fator sociais, culturais ou psicológicos. O indivíduo delinque por circunstâncias sociais, como observamos no paradigma da reação social. Já o desvio secundário é consequência da incriminação, da estigmatização, da reação social negativa a respeito daquele outsider.

    Os efeitos psicológicos causados pela rotulação são tão danosos ao indivíduo que ele se torna marginalizado e excluído da sociedade. Ele passa a entrar na carreira criminosa. Sobre a consequência do desvio primário e o desencadeamento no desvio secundário, vale transcrever o pensamento de Shecaira:

    “Quando os outros decidem que determinada pessoa é non grata, perigosa, não confiável, moralmente repugnante, eles tomarão contra tal pessoa atitudes normalmente desagradáveis, que não seriam adotadas com qualquer um. São atitudes a demonstrar a rejeição e a humilhação nos contatos interpessoais e que trazem a pessoa estigmatizada para um controle que restringirá sua liberdade. É ainda estigmatizador, porque acaba por desencadear a chamada desviação secundária e as carreiras criminais”.

    Baratta escreve a respeito do desvio secundário, quando cita Lemert em seu livro:

    “(...) sobre o desvio secundário e sobre carreiras criminosas, põem-se em dúvida o princípio do fim ou da prevenção e, em particular, a concepção reeducativa da pena. Na verdade esses resultados mostram que a intervenção do sistema penal, especialmente as penas detentivas, antes de terem um efeito reeducativo sobre o delinquente determinam, na maioria dos casos, uma consolidação da identidade desviante do condenado e o seu ingresso em uma verdadeira e própria carreira criminosa.

    (...) pode-se observar, as teorias do labelling baseadas sobre a distinção entre desvio primário e desvio secundário, não deixaram de considerar a estigmatização ocasionada pelo desvio primário também como uma causa, que tem seus efeitos específicos na identidade social e na autodefinição das pessoas objeto de reação social

  • a)Os positivistas conclamavam a justiça a olhar para o crime como uma entidade jurídica, enquanto os clássicos encaravam o crime como fatos sociais e humanos.

    b)Na primeira metade do século passado, floresceu, na Universidade de Chicago, a chamada teoria ecológica ou da desorganização social, que considerava o crime um fenômeno ligado a áreas naturais. A ideia que existiam áreas na cidade naturalmente crimogenicas( geradoras de criminalidade)

    c)A labelling approach enxerga o comportamento criminoso como motivado por razões ontológicas ou intrínsecas, e não como decorrente do sistema de controle social.

    d)A escola clássica ficou marcada pelo método de fundo dedutivo que empregava na ciência do direito penal: o jurista deveria partir do concreto, ou seja, das questões jurídico-penais, para passar ao abstrato, ou seja, ao direito positivo.

    e)Os clássicos adotavam princípios relativos e que não se sobrepunham às leis em vigor, evitando leis draconianas e excessivamente rigorosas, com penas desproporcionais

    a)Os positivistas conclamavam a justiça a olhar para o crime como uma entidade jurídica, enquanto os clássicos encaravam o crime como fatos sociais e humanos.

    b)Na primeira metade do século passado, floresceu, na Universidade de Chicago, a chamada teoria ecológica ou da desorganização social, que considerava o crime um fenômeno ligado a áreas naturais. 

    c)A labelling approach enxerga o comportamento criminoso como motivado por razões ontológicas ou intrínsecas, e não como decorrente do sistema de controle social.

    d)A escola clássica ficou marcada pelo método de fundo dedutivo que empregava na ciência do direito penal: o jurista deveria partir do concreto, ou seja, das questões jurídico-penais, para passar ao abstrato, ou seja, ao direito positivo.

    e)Os clássicos adotavam princípios relativos e que não se sobrepunham às leis em vigor, evitando leis draconianas e excessivamente rigorosas, com penas desproporcionais . 

     

    Toda Principologia do Direito Penal moderno, deriva do pensamento da Escola clássica da Criminologia, tais principios permeiam as leis em vigor, as leis  penais não podem sobrepô-los. 

    Talvez esse seja o erro.  

  • LETRA A: Segundo LENZA:  Enquanto a Escola Clássica empregava o método dedutivo, de lógica abstrata, a Escola Positiva se socorria do método indutivo e experimental. Os “clássicos” conclamavam o homem a olhar para a Justiça; os “positivistas” concitavam a Justiça a olhar para o homem. A Escola Clássica via o crime como “entidade jurídica”, enquanto a Escola Positiva o encarava como fato social e humano. Com referência ao fundamento da pena, a Escola Positivista discordava seriamente da Clássica, a qual acreditava no livre-arbítrio das pessoas como fundamento moral da pena, enquanto aquela rejeitava essa raiz em nome de um verdadeiro determinismo, decorrente de fatores biológicos (Lombroso), sociais (Ferri) ou psicológicos (Garofalo). A pena deveria cumprir um papel eminentemente preventivo, atuando como instrumento de defesa social. A sanção, portanto, não se balizava somente pela gravidade do ilícito, mas, sobretudo, pela periculosidade do agente.

  • Errei a questão por achar que a parte final da letra "b" estava equivocada: natural? Não seria urbana?

  • Desorganização : escola de Chicago / ecológica Etiquetamento, estigmatização, rotulação : labeling aproach Crimes de colarinho branco : associação diferencial Busca de status, ter prazer de infringir normas sociais, ter delinquentes como ídolos : subcultura delinquente Ausência de norma, ex tempo de guerra: Anomia Capitalismo, luta entre classes, critica de Marx
  • alguem sabe qual é o erro da letra E ? li os comentarios mas ainda nao ficou claro .

  • Natural? Para mim seria URBANA

     

  • Sobre a LETRA "E":

    E) Os clássicos adotavam princípios relativos e que não se sobrepunham às leis em vigor, evitando leis draconianas e excessivamente rigorosas, com penas desproporcionais. ERRADA.

    Adotavam princípios absolutos, logo, se sobrepunham às leis em vigor. A finalidade da criminologia (e do direito penal) era castigar o criminoso. A pena deve ter nítido caráter de retribuição pela culpa moral do delinquente (maldade), de modo a prevenir o delito com certeza, rapidez e SEVERIDADE e a restaurar a ordem externa social. 

  • O comentário do Thiago apareceu todo desconfigurado pra mim, não sei se pra vocês também, mas pra garantir eu arrumei pq vale muito a pena :D

     

    LETRA A: O enunciado inverteu os termos, os clássicos que enxergavam o crime como uma entidade jurídica. "O crime é um ente jurídico: não é uma ação mas sim uma infração (Carrara)". Já os positivistas encaravam o crime como fatos sociais e humanos. "O delito é um fenômeno natural e social (fatores biológicos, físicos e sociais)". (INCORRETA)

     

    LETRA B: O enunciado está incorreto na parte final. Para a "teoria da ecologia criminal" ou "desorganização social" (Clifford Shaw e Henry Mckay), o crime não é um fenômeno ligado a áreas naturais. "Há dois conceitos básicos para que se possa entender a ecologia criminal e seu efeito criminógeno: a ideia de desorganização social e a identificação de áreas de criminalidade (que seguem uma Gradient Tendency). Para essa teoria, o crime é um fenômeno ligado a modificação e desorganização do espaço pelo homem e não a áreas naturais. (GABARITO)

     

    LETRA C: O Labelling Approach é uma das mais importantes teorias de conflito. "Por meio dessa teoria ou enfoque, a criminalidade não é uma qualidade da conduta humana, mas a consequência de um processo em que se atribui tal qualidade (estigmatização)." (INCORRETA)

     

    LETRA D: O método de fundo dedutivo passa do abstrato para o concreto e não o oposto. (INCORRETA)

     

    LETRA E: Para a Escola Clássica a pena deve ter um ní­tido caráter de retribuição pela culpa moral do delinquente, de modo a prevenir o delito com certeza e rapidez. Quando alguém encara a possibilidade de cometer um delito, efetua um cálculo racional dos benefícios esperados (prazer) e os confronta com os prejuí­zos (dor) que acredita vão derivar da prática do delito; se os benefícios são superiores aos prejuízos, tenderá a cometer a conduta delitiva. Os clássicos porém, não defendem uma desproporcionalidade entre o delito cometido e a pena aplicada. Não visualizei o erro da questão, apenas achei ela mal formulada(INCORRETA)

     

    Fonte: Manual Esquemático de Criminologia - 6ª Ed. 2016. Penteado Filho, Nestor Sampaio.

  • LETRA B: Para a "teoria da ecologia criminal" ou "desorganização social" (Clifford Shaw e Henry Mckay), o crime não é um fenômeno ligado a áreas naturais. "Há dois conceitos básicos para que se possa entender a ecologia criminal e seu efeito criminógeno: a ideia de desorganização social e a identificação de áreas de criminalidade (que seguem uma Gradient Tendency). Para essa teoria, o crime é um fenômeno ligado a modificação e desorganização do espaço pelo homem e não a áreas naturais

  • ESCOLAS PENAIS

     

    Escola Clássica – CRIME é um ente jurídico, pois consiste na violação de um direito; PENA (1) É forma de prevenção de novos crimes, defesa da sociedade: “punitur ne peccetur” (pune-se para que não se peque); PENA (2) É uma necessidade ética, reequilíbrio do sistema (inspiração em Kant e Hegel: punitur quia peccatum est). Escola Positiva – CRIME decorre de fatores naturais e sociais; DELINQUENTE não é dotado de livre-arbítrio; é um ser anormal sob as óticas biológica e psíquica; PENA funda-se na defesa social; objetiva a prevenção de crimes. Deve ser indeterminada, adequando-se ao criminoso para corrigi-lo (é a chamada teoria absoluta da pena; quando visar recuperação do condenado é a teoria relativa; nosso CP adota a teoria eclética ou mista, eis que os fins da pena é punir o condenado e ao mesmo tempo regenerá-lo, ou ao menos tentar). Terza Scuola Italiana – CRIME é fenômeno individual e social; DELINQUENTE não é dotado de livre-arbítrio; não é um ser anormal; DELINQUENTE não é dotado de livre-arbítrio; não é um ser anormal. Escola Penal Humanista – CRIME o desvio moral de conduta; o que não viola a moral, não deve ser crime; DELINQUENTE é o imputável, único passível de educação; PENA é forma de educar o culpado. Pena é educação. Escola Técnico-jurídica – CRIME fenômeno individual e social; DELINQUENTE é dotado de livre-arbítrio e responsável moralmente; PENA meio de defesa contra a perigosidade do agente; tem por objetivo castigar o delinquente. Escola Moderna Alemã – CRIME é simultaneamente ente jurídico e fenômeno de ordem humana e social; Como afirmou Feuerbach: “Nullum crimen sine lege, nulla poena sine lege”; DELINQUENTE pessoa simultaneamente livre e parcialmente condicionada pelo ambiente que o circunda. Não há criminoso nato; PENA instrumento de ordem e segurança social; função preventiva geral negativa (coação psicológica). Escola Correcionalista – CRIME é um ente jurídico, criação da sociedade; não é natural; DELINQUENTE é um ser anormal, portador de uma vontade reprovável; PENA é a correção da vontade do criminoso e não a retribuição a um mal, motivo pelo qual pode ser indeterminada. Ou seja, pena e medida de segurança são institutos dependentes. Escola da Nova Defesa Social – CRIME é um mal que desestabiliza o aprimoramento social; DELINQUENTE pessoa que precisa ser adaptada à ordem social; PENA é uma reação da sociedade com objetivo de proteção do cidadão; PENA é uma reação da sociedade com objetivo de proteção do cidadão. Fonte:http://permissavenia.wordpress.com/2013/02/25/as-escolas-penais/

  •  E) INCORRETA. Na verdade, os clássicos adotavam princípios absolutos, invocando ideais de justiça. Tais princípios se sobrepunham às leis em vigor. Isto porque no contexto em que tal Escola surgiu predominavam leis draconianas, excessivamente rigorosas, de penas desproporcionais, de tipos penais vagos, ou seja, era uma situação de violência, de opressão e de iniquidade

    Fonte: http://djus.com.br/defensoria-publica-prova-comentada-dpe-pe-2018-71/

  • GAB B

    sobre a letra A- ERRADO

    Os clássicos pregavam a utilidade da pena, sua finalidade e formas de atuação do ato punitivo sobre o criminoso. O elemento crime era o principal foco dos estudos, a despeito de ver o homem como foco do processo criminológico.  Os pensadores clássicos pregavam que a pena tem finalidade repressiva e preventiva, devendo ser proporcional ao dano causado. A pena, para os clássicos, não tem caráter reeducativo, pois o homem tem livre arbítrio e o fruto de suas vontades não carece de reeducação.

    Desse modo, o movimento clássico não se ocupa com a prevenção do delito ou com as causas que porventura levaram o agente ao ato transgressor. Ele está pautado unicamente na aplicação da pena como repressão (ou castigo) ao dano causado.

    Outra característica da Escola Clássica é que ela se utilizava do método dedutivo e não experimental para compor seus estudos.

     

    A Escola Positiva considerava o crime como fato humano e social. A pena deveria então ter por fim a defesa social e não a tutela jurídica. Os positivistas rechaçaram totalmente a noção clássica de um homem racional capaz de exercer o livre arbítrio. Os pensadores positivistas sustentavam que o delinqüente se revelava automaticamente nas suas ações e que estava impulsionado por forças que ele mesmo não tinha consciência.

    Como expoentes de maior vulto desta escola temos: Cesar Lombroso, Enrico Ferri e Rafael Garófalo.

  • GAB.: B

     

    Os princípios fundamentais da Escola Clássica são:

    a) o crime é um ente jurídico, não é uma ação, mas sim uma infração (Carrara);

    b) a punibilidade deve ser baseada no livre-arbítrio;

    c) a pena deve ter nítido caráter de retribuição pela culpa moral do delinquente (maldade), de modo a prevenir o delito com certeza, rapidez e severidade e restaurando a ordem externa social;

    d) método de raciocínio lógico-dedutivo.

     

    Os principais postulados da Escola Positiva são:

    a) direito penal é obra humana;

    b) a responsabilidade social decorre do determinismo social;

    c) o delito é um fenômeno natural e social (fatores biológicos, físicos e sociais);

    d) a pena como instrumento de defesa social (prevenção geral);

    e) método indutivo-experimental; e

    f) os objetos de estudo da ciência penal são o crime, o criminoso, a pena e o processo.

     

    Fonte: Manual esquemático de criminologia-Nestor Sampaio Penteado Filho.

  • DESORGANIZAÇÃO = TEORIA DE CHICACO

    ETIQUETAMENTO = LABELLING

    COLARINHO BRANCO, CIFRA DOURADA = ASSOC. DIFERENCIAL

    BUSCA DE STATUS, PRAZER EM DELINQUIR = SUBCULTURA DO DELINQUENTE

    AUSÊNCIA DE NORMA = ANOMIA

    NÃO TER ESTÍMULO PARA RESPEITAR AS LEIS = ANOMIA

    CAPITALISMO = TEORIA CRÍTICA ( MARKISMO)

  •  a)

    Os positivistas conclamavam a justiça a olhar para o crime como uma entidade jurídica, enquanto os clássicos encaravam o crime como fatos sociais e humanos. (Está trocado)

     b)

    Na primeira metade do século passado, floresceu, na Universidade de Chicago, a chamada teoria ecológica ou da desorganização social, que considerava o crime um fenômeno ligado a áreas naturais. 

     c)

    A labelling approach enxerga o comportamento criminoso como motivado por razões ontológicas ou intrínsecas, e não como decorrente do sistema de controle social. (O etiquetamento critica e atribui como causa de delito o próprio controle social, que rotula)

     d)

    A escola clássica ficou marcada pelo método de fundo dedutivo que empregava na ciência do direito penal: o jurista deveria partir do concreto, ou seja, das questões jurídico-penais, para passar ao abstrato, ou seja, ao direito positivo. (o método dedutivo parte da norma para o caso concreto)

     e)

    Os clássicos adotavam princípios relativos e que não se sobrepunham às leis em vigor, evitando leis draconianas e excessivamente rigorosas, com penas desproporcionais. 


  • Respostas comentadas no link abaixo


    http://djus.com.br/defensoria-publica-prova-comentada-dpe-pe-2018-71/

  • Sobre a alternativa e):

    e) Os clássicos adotavam princípios relativos e que não se sobrepunham às leis em vigor, evitando leis draconianas e excessivamente rigorosas, com penas desproporcionais. 

     

    O trecho foi retirado do livro DIREITO PENAL ESQUEMATIZADO do professor André Estefam e Victor Eduardo Rios.

    Os clássicos adotavam princípios absolutos (que invocavam o ideal de Justiça) e se sobrepunham às leis em vigor; compreende-se que assim o fizessem, pois, no contexto em que tal Escola aflorou, predominavam leis draconianas, excessivamente rigorosas, de penas
    desproporcionais, de tipos penais vagos, enfim, de uma “situação de violência, opressão e iniquidade”[32].

     

    Abraços.

  • SOBRE A ALTERNATIVA B

     

    “b) Na primeira metade do século passado, floresceu, na Universidade de Chicago, a chamada teoria ecológica ou da desorganização social, que considerava o crime um fenômeno ligado a ÁREAS NATURAIS”.

     

    A QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA, por inexistência de alternativa correta. O colega THIAGO BITTENCOURT está mesmo certo: para a “teoria da ecologia criminal” ou “desorganização social”, o crime é um fenômeno ligado a modificação e desorganização do espaço pelo homem e não a áreas naturais. VEJAMOS:

     

    É possível compreender cidades (espaços urbanos) como “naturais”?

     

    Vislumbram-se 03 (três) ângulos de abordagem:

     

    O PRIMEIRO ÂNGULO: Para o colega RICARDO ZIEGLER, o adjetivo “naturais” é explicado com a “ideia que existiam áreas na cidade naturalmente crimogênicas (geradoras de criminalidade)”.

     

    A par da falta de indicação de fonte, trata-se de uma distorção do teor exato da alternativa.

     

    O SEGUNDO ÂNGULO: Áreas “naturais” identificado como meio ambiente da subespécie “meio ambiente urbano” ou “meio ambiente construído”. Se vale de paradigma, o art. 2º, XII, do Estatuto da Cidade (Lei nacional n. 10.257/2001) opõe os vocábulos “natural” e “construído”. Veja-se:

     

    Art. 2º. A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais:

    (...)

    XII – proteção, preservação e recuperação do meio ambiente natural e construído, do patrimônio cultural, histórico, artístico, paisagístico e arqueológico; (...)

     

    O TERCEIRO (E ÚLTIMO) ÂNGULO consiste em entender-se que o homem (a humanidade) fixa-se em áreas naturais (no planeta Terra como um todo), independentemente de elas (áreas naturais) estarem ou não eventualmente urbanizadas.

     

    Logicamente que esta acepção (adotada implicitamente também no link: http://djus.com.br/defensoria-publica-prova-comentada-dpe-pe-2018-71/) amplia a teoria em estudo e, por isso mesmo, promove a sua degeneração (ou a construção de uma nova teoria, por via oblíqua), ao incluir também a zona rural (habitada ou não), que não foi abordada expressamente pelos estudiosos. Gostaria que alguém me mostrasse alguma menção de estudo feito no deserto, na floresta densa ou, ao menos, em tribos indígenas.

     

    Para qualquer lugar que se mova, existe uma “forçada de barra” do examinador. Já para o candidato tanto faz: pode marcar qualquer uma, porque todas são fatalmente incorretas.

     

    PS 1: Concordo também com WANDERLEI JUNIOR.

    PS 2: Nem o QC quis comentar a estrovenga.

  • SOBRE A ALTERNATIVA E

     

    Realmente os comentários (incluídos até esta data) passaram ao largo de explicar o âmago da alternativa E.

     

    A sua redação é a seguinte:

     

    “e) Os clássicos adotavam PRINCÍPIOS RELATIVOS e que NÃO SE SOBREPUNHAM às leis em vigor, evitando leis draconianas e excessivamente rigorosas, com penas desproporcionais”.

     

    Para quem sabe o mínimo da obra “DOS DELITOS E DAS PENAS” (por exemplo), de Cesare Bonesana, o Marquês de Beccaria (ou Cesare Beccaria) e sabe que este autor pertencia à ESCOLA CRIMINOLÓGICA CLÁSSICA, imantada pela razão iluminista, conclui facilmente que a proposta da obra criticava o próprio Direito posto, a fim, especialmente, de humanizar as penas aplicadas aos criminosos.

     

    Por conseguinte, havia “sobreposição” das propostas ao teor das leis então em vigor.

     

    Cabe realçar, também, que os teóricos da ESCOLA CLÁSSICA lastreavam-se em “princípios absolutos”, universalmente aceitos (porque justificados pela razão), por uma concepção de Direito Natural. Assim, está equivocada a menção a “princípios relativos”.

     

    No mais, pode-se guardar mais um raciocínio sobre o caso em tela (mesmo que se esquecesse qualquer conteúdo da ESCOLA CLÁSSICA): princípios relativos, por fazerem concessão a qualquer panorama político-social de ocasião, apenas perpetuam o status quo, pelo que se infere que nenhuma mudança sociojurídica (os referidos princípios) podiam impor (contra o Direito positivo então vigente). Assim, as “leis draconianas e excessivamente rigorosas, com penas desproporcionais” (expressão que constas na parte final da alternativa E) continuaram a operar sem qualquer questionamento teórico. Conclui-se então, por este viés, que a alternativa E é intrinsecamente errática e porosa.

  • "Área natural" nao estaria mais relacionado com o positivismo, atavismo, determinismo de Lombroso? Escola de chicago com a ecológica, o meio, conglomerado urbano? Entendi nao..

  • O que é o labelling approach”?

    O labelling approach é o etiquetamento social do indivíduo criminoso e está ligado à seletividade no sistema penal.

    O labelling approach surge nos Estados Unidos e esse novo paradigma trazido pelo tema tem por objeto de análise o sistema penal e o fenômeno de controle. Cesar Herrero leciona que, “para o labelling approach, a delinquência, o crime, não é um fenômeno ontológico, mas sim definitorial. É dizer, que não existe tanto a criminalidade quanto a incriminação. Uma incriminação não obediente a critérios objetivos (de proteção ao verdadeiro bem comum) senão dependente de critérios de grupo, parciais, discriminadores e dirigidos contra os que estão longe do êxito, do dinheiro e do poder” (HERRERO, 1997, p. 299).

    Raíssa Zago Leite da Silva discorre que são dois os tipos de desvios existentes: o primário e o secundário.

    Com isso, ele estabelece que o desvio primário ocorre por fator sociais, culturais ou psicológicos. O indivíduo delinque por circunstâncias sociais, como observamos no paradigma da reação social. Já o desvio secundário é consequência da incriminação, da estigmatização, da reação social negativa a respeito daquele outsider.

    Os efeitos psicológicos causados pela rotulação são tão danosos ao indivíduo que ele se torna marginalizado e excluído da sociedade. Ele passa a entrar na carreira criminosa. Sobre a consequência do desvio primário e o desencadeamento no desvio secundário, vale transcrever o pensamento de Shecaira:

    “Quando os outros decidem que determinada pessoa é non grata, perigosa, não confiável, moralmente repugnante, eles tomarão contra tal pessoa atitudes normalmente desagradáveis, que não seriam adotadas com qualquer um. São atitudes a demonstrar a rejeição e a humilhação nos contatos interpessoais e que trazem a pessoa estigmatizada para um controle que restringirá sua liberdade. É ainda estigmatizador, porque acaba por desencadear a chamada desviação secundária e as carreiras criminais”.

    Baratta escreve a respeito do desvio secundário, quando cita Lemert em seu livro:

    “(...) sobre o desvio secundário e sobre carreiras criminosas, põem-se em dúvida o princípio do fim ou da prevenção e, em particular, a concepção reeducativa da pena. Na verdade esses resultados mostram que a intervenção do sistema penal, especialmente as penas detentivas, antes de terem um efeito reeducativo sobre o delinquente determinam, na maioria dos casos, uma consolidação da identidade desviante do condenado e o seu ingresso em uma verdadeira e própria carreira criminosa.

    (...) pode-se observar, as teorias do labelling baseadas sobre a distinção entre desvio primário e desvio secundário, não deixaram de considerar a estigmatização ocasionada pelo desvio primário também como uma causa, que tem seus efeitos específicos na identidade social e na autodefinição das pessoas objeto de reação social

  • TODAS as alternativas estão erradas.

    A CIDADE é uma construção humana, logo, NÃO É NATURAL.

  • infelizmente, questão mal feita dá nisso

  • NEM PERCA TEMPO RESPONDENDO ESSA QUESTÃO

    ÁREAS URBANAS ABSOLUTAMENTE DIFERENTE DE ÁREAS NATURAIS

  • Alternativa e Os clássicos adotavam princípios relativos e que não se sobrepunham às leis em vigor, evitando leis draconianas e excessivamente rigorosas, com penas desproporcionais.

    Acredito que o erro esteja na parte destacada. Para raciocinar sobre a assertiva, é necessário entender o contexto em que a criminologia clássica se baseia, que é de revolta contra o sistema jurídico arbitrário em vigor. As penas eram crueis. Não havia o respeito ao princípio da legalidade, ou seja, era um sistema totalmente arbitrário.

    Por isso é que os clássicos fugiram de um conceito positivista (legal) e classificaram o crime como um "ente jurídico" (e não legal), pois havia um descontentamento com direito penal positivado na época.

    Isto fica claro na obra de Beccaria, em que registra seu descontentamento com o momento pré-clássico.

    Qualquer erro, avisem. abraços!

  • Método dedutivo: parte do abstrato para o caso concreto.

    Método indutivo: parte do caso concreto para elaborações de regras gerais (abstratas).

  • ÁREA NATURAL é no C* do examinador! Área urbana e área natural são coisas completamente diferentes.

    No mínimo, tiraram essa afirmação de algum livro e largaram numa questão totalmente fora de contexto.

  • NATURAL SÓ O BASEADO QUE O EXAMINADOR TA FUMANDO

  • Gabarito letra B.

    Acrescentando em relação à letra A para minhas revisões:

    É exatamente o contrário, ou seja:

    Escola Clássica: considerava o crime como ente jurídico;

    Escola Positivista: considerava que o crime decorria de fatores naturais e sociais;

    Fonte: Manual de Criminologia - Diego Pureza.

  • GABARITO B

    Falou em:

    Desorganização: Escola de Chicago/ Ecológica

    Etiquetamento/ estigmatização/ rotulação: Labelling Aproach

    Crimes do colarinho branco: Associação Diferencial

    Status, prazer de infringir normas sociais, deliquente como ídolos: Subcultura Deliquente

    Ausência de norma ou não haver estímulo para respeitá-las: Anomia

    Capitalismo, luta de classes, rico explorando pobre: Teoria Crítica de Marx

  • Achei no livro Direito penal Esquematizado-Andre Estefam e Victor a seguinte frase:

     

    “ Por volta dos anos 1920 e 1930, floresceu a chamada teoria ecológica ou desorganização social, nascida na Universidade de Chicago, para a qual o crime é um fenômeno ligado a áreas naturais. “

    Igualzinho a resposta da questão. 

     

  • Cara também não encontrei erro na letra E, pois uma das ideias dos clássicos era justamente a humanização das penas e da proporcionalidade ao crime cometido, até marquei ela como correta, pois essa área natural me deixou com dúvidas. Outra coisa que achei que estava errado é que a letra B fala que a Escola de Chicago surgiu no século passado, ou seja, no século XX, quando na verdade surgiu no século XIX.

  • ALTERNATIVA "E" Os clássicos adotavam princípios relativos e que não se sobrepunham às leis em vigor (ERRO), evitando leis draconianas e excessivamente rigorosas, com penas desproporcionais.ERRADA

    A escola clássica adotava o jusnaturalismo, de modo que as normas naturais deveriam prevalecer sobre o direito posto, ou seja, se sobrepunham às leis em vigor.

    Acredito que este é o motivo do erro. Qualquer erro me avisem

  • TEORIA ECOLÓGICA ( 1915) - Oriunda da Escola de Chicago, rompe as ciências biológicas, sendo a criminalidade produto da desordem social.

    Nesse cenário, Ernest Burgess formulou a teoria das zonas concêntricas, estabelecendo um modelo de crescimento das cidades norte-americanas estruturado em círculos concêntricos, pelo qual as cidades tendem a se expandir a partir do seu centro, com a formação de zonas concêntricas .

    NUNCA DESISTA !!!

  • Em relação à letra E, os Clássicos adotavam princípios absolutos e não relativos e se sobrepunha às leis em vigor; predominavam as leis draconianas, excessivamente rigorosas, de penas desproporcionais e tipos vagos; situações de violência, opressão rigorosa e iniquidade. É totalmente o contrário do que afirma a alternativa.

  • cespe entende natural como urbana. muitas questoes assim!

  • Sobre a D:

    De fato, a Escola Clássica usava o método dedutivo. O método indutivo surgiu com os Positivistas.

    Contudo, o erro da assertiva é dizer que no método dedutivo vamos do concreto para o abstrato.

    Este tipo de análise é característica do método indutivo.

  • Realmente os comentários (incluídos até esta data) passaram ao largo de explicar o âmago da alternativa E.

     

    A sua redação é a seguinte:

     

    “e) Os clássicos adotavam PRINCÍPIOS RELATIVOS e que NÃO SE SOBREPUNHAM às leis em vigor, evitando leis draconianas e excessivamente rigorosas, com penas desproporcionais”.

     

    Para quem sabe o mínimo da obra “DOS DELITOS E DAS PENAS” (por exemplo), de Cesare Bonesana, o Marquês de Beccaria (ou Cesare Beccaria) e sabe que este autor pertencia à ESCOLA CRIMINOLÓGICA CLÁSSICA, imantada pela razão iluminista, conclui facilmente que a proposta da obra criticava o próprio Direito posto, a fim, especialmente, de humanizar as penas aplicadas aos criminosos.

     

    Por conseguinte, havia “sobreposição” das propostas ao teor das leis então em vigor.

     

    Cabe realçar, também, que os teóricos da ESCOLA CLÁSSICA lastreavam-se em “princípios absolutos”, universalmente aceitos (porque justificados pela razão), por uma concepção de Direito Natural. Assim, está equivocada a menção a “princípios relativos”.

     

    No mais, pode-se guardar mais um raciocínio sobre o caso em tela (mesmo que se esquecesse qualquer conteúdo da ESCOLA CLÁSSICA): princípios relativos, por fazerem concessão a qualquer panorama político-social de ocasião, apenas perpetuam o status quo, pelo que se infere que nenhuma mudança sociojurídica (os referidos princípios) podiam impor (contra o Direito positivo então vigente). Assim, as “leis draconianas e excessivamente rigorosas, com penas desproporcionais” (expressão que constas na parte final da alternativa E) continuaram a operar sem qualquer questionamento teórico. Conclui-se então, por este viés, que a alternativa E é intrinsecamente errática e porosa.

  • discordo do gabarito, mas quem sou eu mesmo?

    A afirmação constante do item “b” foi retirada do livro Direito Penal Esquematizado, do André Stefam e Victor Eduardo Rios Gonçalves. Ocorre que a Escola de Chicago considerava o crime um fenômeno ligado a áreas urbanas e não naturais.........

    Na letra “a”, eram os clássicos que consideravam o crime um fato jurídico. Na letra “c”, o crime não existe ontologicamente para o labelling approach e tampouco interessam suas motivações. Na letra “d”, de fato a Escola Clássica se valia de método dedutivo, mas isso significava partir do abstrato (normas) para se chegar ao concreto (delito). Na letra “e”, os clássicos se preocupavam com as penas proporcionais, mas defendiam que princípios deveriam informar o sistema, sobrepondo-se às leis.

  • Por tudo o que li hoje, só tenho como considerar correta a assertiva "E". Não entra na minha cabeça a assertiva "B" como correta, por tudo o que já foi comentado.

  • Escola Clássica: CBF (Carrara, Beccaria e Feuerbach)

    Método dedutivo (parte do geral para o particular) ou lógico-abstrato. O raciocínio dedutivo, por exemplo, apresenta premissas que definem e estabelecem a conclusão de um fato. Enquanto o raciocínio indutivo fornece os dados que são o principal fundamento da própria conclusão.

  • alternativa correta é de letra B, pois a escola de Chicago tem essa função de organizar a sociedade de forma com que não haja uma desigualdade entre si.

  • O ERRO DA E:

    "Os clássicos adotavam Princípios ABSOLUTOS, invocando Ideais de JUSTIÇA. Tais PRÍNCÍPIOS SE SOBREPUNHAM às LEIS em VIGOR. No contexto em que a Escola surgiu predominavam leis draconianas, excessivamente rigorosas, de penas desproporcionais, de tipos penais vagos." (FONTE: Comentário do Prof do QCONCURSO em outras questões igualmente elaboradas pela CESPE)

  • Inicialmente, nas décadas de 20 e 30, a teoria ecológica, derivada dos estudos da Universidade de Chicago, dominou a criminologia americana. Partia do pressuposto do crime como fenômeno ligado a uma área natural. Tal teoria coincide com o período histórico das grandes imigrações e a formação das grandes metrópoles, vindo a comunidade a deparar com o fenômeno dos guetos. As sucessivas ondas de imigrantes arrumavam-se segundo critérios puramente étnicos, dando origem a comunidades localizadas e estanques. Dessa forma, a opção pelo modelo ecológico, ou seja, o equilíbrio entre a comunidade humana e o ambiente natural, para o enquadramento dos fenômenos sociais e criminosos, ocorreu naturalmente.

    https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/90/edicao-1/seguranca-publica

  • A) Os positivistas conclamavam a justiça a olhar para o crime como uma entidade jurídica, enquanto os clássicos encaravam o crime como fatos sociais e humanos.

    Na verdade, para os positivistas o crime era fato social e humano; já para os clássicos o crime era entidade jurídica. Houve, portanto, uma inversão das ideias. 

     

    B) Na primeira metade do século passado, floresceu, na Universidade de Chicago, a chamada teoria ecológica ou da desorganização social, que considerava o crime um fenômeno ligado a áreas naturais.

    Assertiva correta. 

     

    C) A labelling approach enxerga o comportamento criminoso como motivado por razões ontológicas ou intrínsecas, e não como decorrente do sistema de controle social.

    Ao contrário, a labelling approach considera o sistema de controle social, pois este promove o chamado etiquetamento, influenciando diretamente em situações como a reincidência. 

     

    D) A escola clássica ficou marcada pelo método de fundo dedutivo que empregava na ciência do direito penal: o jurista deveria partir do concreto, ou seja, das questões jurídico-penais, para passar ao abstrato, ou seja, ao direito positivo.

    Na verdade, o método referido promove operação contrária, ou seja, passa do plano abstrato, direito positivo, para o concreto (questões jurídico-penais). 

     

    E) Os clássicos adotavam princípios relativos e que não se sobrepunham às leis em vigor, evitando leis draconianas e excessivamente rigorosas, com penas desproporcionais.

    A rigor, os clássicos adotavam princípios absolutos e que se sobrepunham às leis em vigor, justamente para evitar leis draconianas, com penas desproporcionais. 

  • Errei e erraria de novo

ID
2599441
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação à punibilidade e às causas de sua extinção, julgue os itens a seguir.


I A morte do agente extingue todos os efeitos penais, exceto a cobrança da pena de multa e da pena alternativa pecuniária, que poderão ser cobradas dos herdeiros.

II O instrumento normativo para instrumentalizar o indulto e a anistia é o decreto presidencial; enquanto a graça é concedida por lei.

III De acordo com o Código Penal, o recebimento de indenização pelo dano resultante do crime caracteriza renúncia tácita ao direito de prestar queixa.

IV A retratação, prevista no Código Penal, é admitida nos casos de crimes contra a honra, mas apenas se tratar-se de calúnia e difamação, sendo inadmissível na injúria.

V Em se tratando de crimes contra honra, o Código Penal prevê a possibilidade de retratação exclusivamente pessoal, ou seja, ela não se comunica aos demais ofensores.


Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • CP, Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.

    Tal isenção de pena é individualizada, diferente da renúncia, que não pode ser parcial (art. 49, CPP). Ex: Pedro difamou João e Francisco, mas antes da sentença se retrata somente em relação a João. A isenção de pena só é aplicável ao João, permanecendo incólume a responsabilidade penal sobre a difamação proferida contra Francisco.

  • I A morte do agente extingue todos os efeitos penais, exceto a cobrança da pena de multa e da pena alternativa pecuniária, que poderão ser cobradas dos herdeiros.

    Errado, ao contrário do que ocorre no campo do  direito civil em que eventual dívida deixada pelo falecido fica limitada ao valor da herança, no que tange a pena de multa tal regra não aplica, pois, trata-se de uma pena e o próprio artigo 5 dispõem sobre esse tema:

    XLV. nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido.

     

    II O instrumento normativo para instrumentalizar o indulto e a anistia é o decreto presidencial; enquanto a graça é concedida por lei.

    Errado. A anistia só pode ser concedida por meio de Lei do Congresso Nacional, já no caso de indulto e graça se dá por decreto presidencial.

     

    III De acordo com o Código Penal, o recebimento de indenização pelo dano resultante do crime caracteriza renúncia tácita ao direito de prestar queixa

    Errado, o recebimento da indenização pelo dano resultante do crime não caracteriza renúncia tácita (CP, art. 104, parágrafo único).

    “IV – A retratação, prevista no Código Penal, é admitida nos casos de crimes contra a honra, mas apenas se tratar-se de calúnia e difamação, sendo inadmissível na injúria.” 

     

    Item IVCORRETOA retratação, ato de retirar o que foi dito, somente é admitida na calúnia e na difamação, sendo inadmissível na injúria. Não cabe na injúria por esta se tratar de ofensas, xingamentos, ou emissões de conceitos negativos sobre a vítima, ofendendo sua dignidade ou decoro e ferindo sua honra subjetiva. 

    É o que afirma o art. 143, caput, do Código Penal:  
     
    “Art. 143 – O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.” 

    DEFENSORIA PÚBLICA PROVA COMENTADA DPE-PE 2018: COMENTÁRIO - ITEM V

    “V – Em se tratando de crimes contra a honra, o Código Penal prevê a possibilidade de retratação exclusivamente pessoal, ou seja, ela não se comunica aos demais ofensores.” 

     

    Item VCORRETO. A retratação do agente nos casos em que a lei admite é causa de extinção da punibilidade (CP, art. 107, VI). Retratar-se quer dizer: “desdizer-se”; “voltar atrás”; “retirar o que foi dito”. Havendo mais de um acusado, ou seja, no concurso de agentes, se a retratação for realizada por apenas um deles, não se comunicará aos outros. A regra é que a retratação é pessoal (incomunicável). Isso porque algum dos autores pode preferir “desdizer-se” (retirar o que disse), mas os demais sustentarem sua versão.

    http://djus.com.br/defensoria-publica-prova-comentada-dpe-pe-2018-72/

     

  • Circunstâncias comunicáveis:

    a) perdão
    b) abolitio criminis
    c) decadência
    d) perempção

    Cincurstâncias incomunicáveis:

    a) morte de um dos coautores
    b) perdão judicial
    c) graça, indulto ou anistia
    d) retratação do querelado em calunia ou difamação
    e) prescrição (conforme o caso) 

    Retratação é admita nos casos de:
       - calúnia
     
      - difamação

       - falso testemunho
       - falsa perícia

     

  • Jobs Delta, o que o Ricardo Barbosa fez foi transcrever a alternativa para depois justificar. O que vc negritou aí como fala dele, na verdade é a transcrição da alternativa. Depois da alternativa é que ele justificou o erro.

  • I A morte do agente extingue todos os efeitos penais, exceto a cobrança da pena de multa e da pena alternativa pecuniária, que poderão ser cobradas dos herdeiros.
    ERRADO- CF - artigo 5°, inciso XLV: nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

     

    II O instrumento normativo para instrumentalizar o indulto e a anistia é o decreto presidencial; enquanto a graça é concedida por lei.
    ERRADO: 
    A anistia pode ser concedida pelo poder legislativo; a graça e o indulto são de competência exclusiva do Presidente da República;
    A anistia pode ser concedida antes da sentença final ou depois da condenação irrecorrível; a graça e o indulto pressupõem o trânsito em julgado da sentença condenatória.
    Graça e o indulto apenas extinguem a punibilidade, persistindo os efeitos do crime. 
    Graça é em regra individual e solicitada, enquanto o indulto é coletivo e espontâneo.


    INDULTO -  Decreto presidencial 
    GRAÇA - Decreto presidencial
    ANISTIA - Mediante lei.


    III De acordo com o Código Penal, o recebimento de indenização pelo dano resultante do crime caracteriza renúncia tácita ao direito de prestar queixa.
    ERRADO - Código Penal, Art. 104, p. ún.:  Importa renúncia tácita ao direito de queixa a prática de ato incompatível com a vontade de exercê-lo; não a implica, todavia, o fato de receber o ofendido a indenização do dano causado pelo crime.

     

    IV A retratação, prevista no Código Penal, é admitida nos casos de crimes contra a honra, mas apenas se tratar-se de calúnia e difamação, sendo inadmissível na injúria.
    CERTO - tendo em vista se tratar de ofensa à honra subjetiva do ofendido.

     

    V Em se tratando de crimes contra honra, o Código Penal prevê a possibilidade de retratação exclusivamente pessoal, ou seja, ela não se comunica aos demais ofensores.
    (Copiado do comentário da Taty :) )
    Item V. CORRETO. A retratação do agente nos casos em que a lei admite é causa de extinção da punibilidade (CP, art. 107, VI). Retratar-se quer dizer: “desdizer-se”; “voltar atrás”; “retirar o que foi dito”. Havendo mais de um acusado, ou seja, no concurso de agentes, se a retratação for realizada por apenas um deles, não se comunicará aos outros. A regra é que a retratação é pessoal (incomunicável). Isso porque algum dos autores pode preferir “desdizer-se” (retirar o que disse), mas os demais sustentarem sua versão.

  • Anistia Lei = Congresso Nacional;

    Graça e Indulto = Decreto Presidencial.

  • mneumônico com humor

    anistia os bandidos concedem assim mesmo - poder legislativo

    quem faz graça e indulto com o brasill é o presidente da república de bananas.

     

  • V Em se tratando de crimes contra honra, o Código Penal prevê a possibilidade de retratação exclusivamente pessoal, ou seja, ela não se comunica aos demais ofensores. CERTA

    * DOUTRINA: MASSON  (2014, V. 2)

    "Trata-se, finalmente, de causa extintiva da punibilidade de natureza subjetiva. Não se comunica aos demais querelados que não se retrataram. E, na hipótese de concurso de crimes de calúnia e de difamação, a retração somente aproveita ao delito a que expressamente se refere."

    "A retratação deve ser total e incondicional, ou, como prefere o art. 143 do Código Penal, cabal, em decorrência de funcionar como condição restritiva da pena. Precisa abranger 

    tudo o que foi dito pelo criminoso.173 É ato unilateral, razão pela qual prescinde de aceitação do ofendido.

    Por último, a retratação há de ser anterior à sentença de primeira instância na ação penal (“antes da sentença”). Ainda que tal sentença não tenha transitado em julgado, a retratação posterior é ineficaz. Nos crimes de competência originária dos Tribunais, a retratação deve preceder o acórdão."

  • a) MORTE DO AGENTE

     

    Em razão dela (morte), EXTINGUEM-SE todos os efeitos penais da sentença condenatória (principais e secundários), permanecendo os extrapenais (a decisão definitiva, por exemplo, conserva a qualidade de título executivo judicial).

    Art. 5º XLV, 1ª parte da CF: a pena não passará da pessoa do condenado = Essa regra alcança todas as espécies de penas (privativas de liberdade, restritivas de direitos e multa).

    A exceção, porém, é a obrigação de reparar o dano (até os limites das forças da herança) e a decretação do perdimento dos bens.

  • Lembrar que no falso testemunho e na falsa perícia a retratação não se comunica!!

  • art 106,II,CP   DICAS;

    Anistia   através de lei/refere-se a fatos/CN +sanção do Presidente

    graça não precisa de lei/refere-se a PESSOA/só atinge os efeitos princiapais da pena, não atinge também extrapenais

    Indulto /privativo do Presidente/através de decreto/ato expontâneo/não afasta a inelegibilidade

  •    Circunstâncias incomunicáveis

            Art. 30 cp - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. 

  • RESSALTE-SE QUE OS CRIMES CONTIDOS NO CAPÍTULO DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA, existe o Falso testemunho ou Falsa perícia. Neste tipo do art. 342, CP, há retratação do FATO, de modo que o fato deixa de ser punível, ou seja, extingue-se a punibilidade para todos que cometeram o tipo, diferente do que ocorre quanto à calúnia, por exemplo, na qual a retratação provoca extinção de pena somente quanto ao querelado (art. 143, CP).

     

     

     

    Foco, força e fé.

  • A questão em comento pretende analisar o conhecimento do candidato a respeito das causas extintivas da punibilidade.
    A questão pretende que seja assinalada a letra que contenha os itens CORRETOS.

    Item I: Errado. A morte do agente apaga todos os efeitos penais do crime, subsistindo apenas os efeitos extrapenais, caso a morte ocorra após o trânsito em julgado.
    Item II: Errado. A anistia é concedida por meio de Lei, enquanto a graça e o indulto são concedidos por meio de Decreto.
    Item III: Errado. artigo 104, parágrafo único, do CP excepciona o recebimento de indenização do dano causado pelo crime das hipóteses de renúncia tácita ao direito de queixa-crime.
    Item IV: Correto. A retratação somente é possível nos crimes de calúnia e difamação (art. 143, CP), posto que nestes crimes, a honra atingida é a objetiva, ou seja, a opinião que as outras pessoas possuem a respeito da vítima. Já a injúria atinge a honra subjetiva da vítima, ou seja, sua dignidade ou seu decoro, de modo que não é possível se retratar, porque o dano já foi efetivado. 
    Item V: Correto. A retratação do agente não consiste apenas em negar ou confessar a prática da ofensa, trata-se de retirar do mundo dos fatos o que afirmou, demonstrando seu arrependimento em relação à prática do crime. Deste modo, é uma causa de extinção da punibilidade de caráter subjetivo, assim, a retratação de um dos querelados não aproveita aos demais.


    GABARITO: LETRA E
  • GABARITO E

     

    No delito de injúria não é admitida a retratação. A injuría atinge a honra subjetiva da vítima.

     

    No caso dos demais crimes contra a honra, aquele que não se retratar não será isento de pena, claro. 

     

  • Anistia se dá por lei do Congresso Nacional.

     

  • RETRATAÇÃO É NA CAMA

    CAlúnia e difaMAção

    Fiquei entre D e E,marquei a errada! 

  • Gabarito E - Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.

    - Não alcança a injúria.

    - A retratação é circunstância subjetiva incomunicável aos demais concorrentes que não se retratar.

  • alguém ode colocar somente a resosta do gabarito?

  • Anistia é por meio de lei ordinária editada pelo congresso nacional, com efeitos retroativos, abrange somente infrações penais.

    Graça tem por objeto crimes comuns, com sentença condenatória transitada em julgado visando o benefício de pessoa determinada por meio de extinção ou comutação da pena imposta, é ato privativo e discricionário do presidente da república.

    Indulto é concedido exclusivamente e espontaneamente pelo presidente da república a todo o grupo de condenados que preencherem os requisitos apontados pelo decreto.

  • ANISTIA

    Extingue os efeitos penais (principais e secundários) do crime.

    Os efeitos de natureza civil permanecem íntegros. A anistia extingue todos os efeitos penais principais e secundários (como dever de cumprir a pena e reincidência). Persistem os efeitos extrapenais dos arts. 91 e 92 do CP (ex.: dever de indenizar)

    GRAÇA INDULTO 

    Só extinguem o efeito principal do crime (a pena).

    Os efeitos penais secundários e os efeitos de natureza civil permanecem íntegros.

    O indulto extingue os efeitos primários da condenação (pretensão executória), mas não atinge os efeitos secundários, penais ou extrapenais. O indulto extingue apenas os efeitos principais da condenacao. Apos o indulto o nome condenado continua incluido no “rol dos culpados”.

    A anistia extingue o efeito primário da condenação como extingue também os efeitos secundários penais, NÃO EXTINGUE os efeitos secundarios extrapenais da condenação

    • Efeitos primários da condenação: anistia, graça e indulto extinguem.

    • Efeitos secundários penais: anistia extingue; graça e indulto não extinguem.

    • Efeitos secundários extrapenais: não são extintos seja pela anistia, graça ou indulto- O indulto presidencial não equivale à reabilitação para afastar a inelegibilidade decorrente de condenação criminal, sendo mantidos os efeitos secundários da condenação.

  • Dica que vi aqui, n sei de quem é a autoria rsrs

    CD de RETRATOS (Calúnia e Difamação admitem Retratação

    EXCETO Vídeos (EXCEÇÃO DA VERDADE)

    sabendo disso, já eliminava os itens I e II

  • Mais alguém entendeu a alternativa E ao contrário e pensou que se tratava do querelante??

  • Os comentários estão em questão difentes!
  • I. Multa é pena, logo, se extingue com a morte (não confundir com indenizações)

    II. Indulto e Graça: decreto presidencial; Anistia: lei

    III. Recebimento de indenização pelo dano resultante do crime NÃO caracteriza renúncia tácita;

    IV. CERTO. Não cabe para injúria porque é honra subjetiva;

    V. CERTO. Se um acusado se retrata, não se estende aos demais (é personalíssima);

  • Sobre o item III:

    O Código Penal não traz essa hipótese de renúncia ao direito de queixa. Mas é bom ter em mente o que diz a lei 9.099/95:

    Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

          

    Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação

  • Princípio da intranscedência da pena, pessoalidade ou personalidade

    XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

    Graça, indulto e anistia

    II O instrumento normativo para instrumentalizar o indulto e a graça é o decreto presidencial; enquanto a anistia é concedida por lei através do congresso nacional.

    Renúncia expressa ou tácita do direito de queixa

     Art. 104 - O direito de queixa não pode ser exercido quando renunciado expressa ou tacitamente.   

     Parágrafo único - Importa renúncia tácita ao direito de queixa a prática de ato incompatível com a vontade de exercê-lo; não a implica, todavia, o fato de receber o ofendido a indenização do dano causado pelo crime.  

    Retratação e exceção da verdade nos crimes contra a honra

    Admitida

    Calúnia e difamação

    Não admite

    Injúria

  • GABARITO LETRA E

  • Lembrando que com relação a injúria, é possível perdão judicial, conforme art. 140,  § 1º, CP.

     § 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:

           I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;

           II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.

  • fazendo a questão pela 2a vez, errando pela 2a vez. kkkkkkk

  • A retratação, nos crimes contra honra, somente se admite na CAMA (CAlúnia e difaMAção)

  • Gaba: E

    Retratação é na CaMa (Calúnia e difaMação)

    Bons estudos!!

  • anistia lei congressa, indulto e graça decreta


ID
2599444
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação à tentativa, à desistência voluntária e ao arrependimento, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) INCORRETA. Na verdade é o contrário. Na desistência voluntária o agente interrompe a execução criminosa e no arrependimento eficaz, o agente impede o resutado.

     

    B) INCORRETA. Negativo, não pode haver arrependimento posterior para crimes cometidos com violência ou grave ameaça.

     

    C) CORRETA. 

     

    D) INCORRETA. É o contrário. Na tentativa o agente quer, mas não consegue, por circunstâncias alheias a sua vontade. Na tentativa abandonada, o agente desiste, pode continuar, mas não quer (arrependimento eficaz e desistência voluntária são espécies da tentativa abandonada).

     

    E) INCORRETA. Aí a alternativa quis brincar com você hahaha. Na verdade, a desistência voluntária e o arrependimento eficaz são espécies de tentativa abandonada.

     

    Fácil, né?

    Fonte? Código Penal (arts. 14, 15 e 16)

  • GABARITO: LETRA C.

     

    Na tentativa incruenta ou branca, a vítima não é atingida na sua integridade física, ficando incólume.

    Na tentativa cruenta ou vermelha, a vítima é atingida e lesionada. 

     

     

  • O QUE DIFERENCIA A TENTATIVA CRUENTA DA INCRUENTA.

    A tentativa incruenta (ou branca) e a tentativa cruenta (ou vermelha) relacionam-se com o objeto material, a saber, a pessoa ou coisa atingida pelo crime, sobre a qual incide a conduta humana.

    – Importante observar que o objeto material difere do objeto jurídico, que é o interesse jurídico protegido/tutelado pela norma. Nesse sentido, a tentativa é incruenta ou branca quando a conduta do agente não atinge o objeto material.

    – Ou seja, a vítima não sofre quaisquer lesões ou ferimentos, saindo ilesa – não há danos a sua integridade física.

    – É o exemplo do agente que efetua vários disparos de arma de fogo contra a vítima, com a intenção de matá-la, mas, pela total ineficácia da pontaria, nenhum a atinge, não sofrendo a vítima qualquer tipo de lesão.

    – Por outro lado, é cruenta ou vermelha a tentativa quando a conduta do agente atinge o objeto material, não se consumando o crime por circunstâncias alheias.

    – Em outras palavras, sai a vítima lesionada.

    – É o caso do agente que, ao disparar tiros de arma de fogo contra a vítima, para matá-la, a atinge, mas, por circunstâncias alheias a sua vontade, é impedido de prosseguir na execução, sobrevivendo a vítima, porém ferida.

     

    Fonte: comentários QC

  • – Nos crimes previstos no Código Penal que tenham sido cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento (não oferecimento) da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena poderá ser REDUZIDA DE UM A DOIS TERÇOS, presente a hipótese do arrependimento posterior.

    – O ARREPENDIMENTO POSTERIOR é aceito até o momento do RECEBIMENTO da denúncia ou queixa.

     

    – Há DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA quando o agente, embora tenha iniciado a execução de um delito, desiste de prosseguir na realização típica, atendendo sugestão de terceiro.

     

    – Só há ARREPENDIMENTO EFICAZ se o agente não consuma o crime. Se não impediu o resultado, o arrependimento foi ineficaz, e o agente responde pelo crime.

     

    – Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, o ARREPENDIMENTO POSTERIOR consistente na reparação voluntária e completa do prejuízo causado, implica a redução obrigatória da pena de um a dois terços.

     

    – Nos crimes cometidos SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA À PESSOA, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

     

    VOLUNTARIEDADE não se confunde com ESPONTANEIDADE.

    – Os institutos da DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA e do ARREPENDIMENTO EFICAZ exigem tão somente a figura da VOLUNTARIEDADE.

    – Esta refere-se a toda manifestação livre por parte do agente, em que não há qualquer espécie de coação.

    – Já a ESPONTANEIDADE coaduna-se com uma vontade íntima, pessoal, sem interferências externas.

    – Assim, mesmo que haja conselho de terceiro, se o agente realizar sua conduta de forma livre, haverá voluntariedade, e será possível a caracterização dos institutos.

  • – A DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA e o ARREPENDIMENTO EFICAZ, espécies de TENTATIVA ABANDONADA OU QUALIFICADA, provocam a exclusão da adequação típica indireta, respondendo o autor pelos atos até então praticados, e não, pela tentativa do delito que inicialmente se propôs a cometer.

     

    TENTATIVA ABANDONADA, também chamada de tentativa qualificada, ocorre nos crimes em que o resultado não ocorre por circunstâncias intrínsecas à vontade do autor do delito.

    – Como ESPÉCIES DE TENTATIVA ABANDONADA temos o arrependimento eficaz e a desistência voluntária, institutos previstos no Código Penal logo após a definição do crime tentado.

    DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA E ARREPENDIMENTO EFICAZ - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução (desistência voluntária) ou impede que o resultado se produza (arrependimento eficaz), só responde pelos atos já praticados.

  • O art. 15 do CP disciplina os institutos da DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA e do ARREPENDIMENTO EFICAZ. Na desistência voluntária ou, segundo a doutrina, tentativa qualificada ou abandonada o agente pode prosseguir na execução do tipo penal, mas não quer. Enquanto que no arrependimento eficaz, o autor exaure os meios de execução, mas evita a produção do resultado naturalístico. Trata-se da PONTE DE OURO, o deliquente responderá apenas pelos atos já prsticados.

    Já o artigo 16 do CP, disciplina o instituto do arrependimento posterior, ou PONTE DE PRATA, que só é aplicável aos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça a pessoa, devendo o dano ser reparado ou o objeto material do delito restituído até o recebimento da denúncia. O STF tem adimitido uma restituição ou reparação parcial do dano sofrido pela vítima, send a redução da pena aplicada de modo equivalente. Caso o dano seja reparado após o recebimento da denúncia, aplica-se o artigo 59 do CP, circunstâncias judicias do delito, ocorrendo a PONTE DE BRONZE

  • olha essa letra D man kkkkkkk

  • Tentativa vermelha ou cruenta --> A vítima é atingida ou lesionada

    Cruento significa ensanguentado. Se você der uma paulada em alguém, vai ficar vermelho o local da pancada, 

     

    Tentativa branca ou incruenta --> A vítima não é atingida na sua integridade física, ficando incólume. 

     

  • Correta, C

    Lembrem-se que, na Tentativa, o agente QUER CONSUMAR O CRIME, porém, por circunstâncias alheias a sua vontade, ele não consegue a consumação. É a famosa frase: quero prosseguir, mas não consigo. Espécies de tentativa:

    Branca/incruenta > a vitima não é atingida, embora já iniciado os atos executórios;

    Vermelha/cruenta > a vitima é atingida;

    Perfeita/acabada/crime falho > o agente pratica todos os atos executórios, porém, não consuma o crime por circunstâncias alheias a sua vontade. É a tentativa ''propriamente dita''.

    Imperfeita/inacabada/crime impossível > Quando o agente começa a realização dos fatos executórios, mas não se realiza a ação totalmente. Ou seja, os atos executórios não foram plenamente executados.

    Demais observações sobre Tentativa:

    obs1: essa diferenciação causa algumas alternâncias na diminuição da pena, mas não na modalidade do crime propriamente dito.

    obs2: o nosso Código Penal, para a punição do crime tentado, como regra, adotou a teoria objetiva/dualista/realista, punindo-se a tentativa com a mesma pena do crime consumado, porém com pena reduzida de 1/3 a 2/3.

    obs3: a Tentativa é causa geral e obrigatória de redução de pena, ou seja, é um direito subjetivo do acusado.

    obs4é uma norma de extensão de adequação típica por subordinação Mediata.

    obs5: o critério que o juiz utiliza para dosar o quantum de diminuição é o critério da proximidade da consumação. Quanto mais próximo da consumação, menor será a redução da pena.

    Agora o bizu camarada: Existe tentativa em crime culposo ? R: NÃO !!! Porque no crime culposo, o agente não quer praticar o resultado; já na Tentativa, o agente quer praticar o resultado, porém não consegue. 

  • Caramba, todo mundo on estudando no sabadão de manhã

  • Vida de Concurseiro é assim mesmo greis guerra rsrs.

  • Só pra acrescentar: a tentativa cruenta também é conhecida como tentativa vermelha (no caso de alguém não ter mencionado ainda).

     

     

  • Com relação à letra D:

     

    O “eu consigo, mas não quero”  (DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA) e o “eu quero, mas não consigo” (TENTATIVA) é a chamada Fórmula de Frank. O Cespe tá gostando de cobrar isso, fiquemos atentos!

     

    GABARITO LETRA C

     

    Força!!!

  • Letra B - ERRADA

    Arrependimento posterior

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

  • incruento

    adjetivo

    1.

    em que não há ou que se obtém sem derramamento de sangue.

    2.

    p.ext. que não é sanguinário ou cruel.

    3.

    rel em que, em vez de se imolarem vítimas à divindade, a esta se oferecem frutos naturais ou produtos do trabalho humano (diz-se de sacrifício).

    Origem

    ⊙ ETIM lat. incruentus,a,um 'não sangrento, que não verteu sangue'

     

    Fonte: google

  • sempre estudei que só se desiste daquilo que não fez e só se arrepende daquilo que se fez.

     

  • a) No arrependimento eficaz, o agente interrompe a execução do crime; na desistência voluntária, o resultado é impedido após o agente ter praticado todos os atos. (ERRADO)

    Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução (desistência voluntária) ou impede que o resultado se produza (arrependimento eficaz), só responde pelos atos já praticados.

    b) O arrependimento posterior pode ser aplicado aos crimes cometidos com violência ou grave ameaça. (ERRADO)

        Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

    c) Em se tratando de tentativa branca ou incruenta, a vítima não é atingida e não sofre ferimentos; se tratar-se de tentativa cruenta, a vítima é atingida e é lesionada. (CORRETO) 

    Na tentativa branca ou incruenta o objeto material não é atingido pela conduta criminosa. Já na tentativa vermelha ou cruenta o objeto material do delito é atingido pela conduta do agente.

    d) A diferença entre a tentativa e a tentativa abandonada é que, no primeiro caso, o agente diz “eu consigo, mas não quero” e, no segundo, o agente diz “eu quero, mas não consigo”. (ERRADO)

    De acordo com a fórmula de Frank, na tentativa abandonada o responsável pela conduta diz a si próprio: "posso prosseguir, mas não quero". No entanto, quando o agente diz: "quero prosseguir, mas não posso", estaremos diante da tentativa.

    e) A desistência voluntária e a tentativa abandonada são espécies de arrependimento eficaz. (ERRADO)

    A desistência voluntária e o arrependimento eficaz são formas de TENTATIVA ABANDONADA, sendo assim conceituados porque a consumação não ocorre em razão da vontade do agente

     

  •  

    >>>>>>>>>>      RESUMO SOBRE TENTATIVA  

     

     

    CONCEITO DE TENTATIVA

    A tentativa é a não consumação de um crime, cuja execução foi inciada, por circunstâncias alheias à vontade do agente.

     

    ELEMENTOS DA TENTATIVA

    a) Início da execução;

    b) A não consumação;

    c) A interferência de circunstâncias alheias à vontade do agente.

     

    FORMAS DE TENTATIVA

    Imperfeita: Interrupção do processo executório. O agente não chega a praticar todos os atos de execução do crime, por circunstâncias alheias à sua vontade.

    Perfeita ou acabada (Crime falho): O agente pratica todos os atos de execução do crime, mas não o consuma por circunstâncias alheias à sua vontade.

    Branca ou incruenta: É a tentativa na qual a vítima não é atingida no processo de execução e por conta disso não sofre nenhum ferimento.

    Vermelha ou cruenta: É justamente o contrário da tentativa incruenta. Aqui, a vítima é atingida e sofre lesão. A tentativa cruenta, assim como a branca, pode ser perfeita ou imperfeita.

     

    NÃO ADMITEM TENTATIVA       ----            CHOUUP

    Culposas: Salvo culpa imprópria;

    Crimes Habituais   Ou há habitualidade e o delito se consuma, ou não há e inexiste o crime;

    Crimes omissivos próprios (de mera conduta);

    Crimes Unisubsistentes   ( Não pode fracionar o iter crimis )

    Preterdolosas: Latrocínio tentado, por exemplo;

    Contravenções penais;

     

    TEORIAS DA TENTATIVA

    a) Subjetiva: A tentativa deve ser punida da mesma forma que o crime consumado, pois o que vale é a intenção do agente;

    b) Objetiva (ou realística): A tentativa deve ser punida de forma mais branda que o crime consumado, pois objetivamente produziu um mal menor.

    Teoria adotada: A objetiva. Não se pune a intenção, mas o efetivo percurso objetivo do inter criminis. 

     

    CRITÉRIO DA REDUÇÃO DE PENA NA TENTATIVA

    A pena do crime tentado será a do consumado, diminuída de 1/3 a 2/3. Quanto mais próximo o agente chegar da consumação, menor será a redução. Por isso, na tentativa branca a redução será sempre maior do que naquela em que a vítima sofre ferimentos graves. Essa decisão ocorreu de forma jurisprudencial.

  • “(A) No arrependimento eficaz, o agente interrompe a execução do crime; na desistência voluntária, o resultado é impedido após o agente ter praticado todos os atos.” 


    Alternativa (A). INCORRETA. A assertiva trocou os institutos. Na desistência voluntária, o agente não percorre todo o iter criminis, desistindo de prosseguir, voluntariamente, na execução do crime, ou seja, o agente abandona seu intento durante os atos executórios. No arrependimento eficaz, o resultado é impedido após o agente ter praticado todos os atos executórios, tendo esgotado todo o iter criminis.


    “(B) O arrependimento posterior pode ser aplicado aos crimes cometidos com violência ou grave ameaça.” 

     

    Alternativa (B). INCORRETA. O instituto do arrependimento posterior é previsto no artigo 16 do CP, que diz que nos crimes cometidos SEM violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituído a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços, vejamos: 

     

    “Art. 16 – Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.” 

     

    Parte da doutrina entende cabível esta causa obrigatória de redução de pena nos crimes violentos frutos de conduta culposa, porém, não é o que traz a lei, sendo este o caminho desejado na questão.
     

    “(C) Em se tratando de tentativa branca ou incruenta, a vítima não é atingida e não sofre ferimentos; se tratar-se de tentativa cruenta, a vítima é atingida e é lesionada.” 

     

    Alternativa (A). CORRETA. De fato, A doutrina classifica a tentativa, quanto ao resultado produzido na vítima, em tentativa branca ou incruenta, que é aquela em que a vítima não chega a ser atingida fisicamente, não sofrendo ferimentos e em tentativa cruenta ou vermelha, em que a vítima sofre lesões. 

     

    “(D) A diferença entre a tentativa e a tentativa abandonada é que, no primeiro caso, o agente diz “eu consigo, mas não quero” e, no segundo, o agente diz “eu quero, mas não consigo”.“ 

     

    Alternativa (D). INCORRETA. A tentativa pode ser perfeita ou imperfeita. A doutrina diz que a tentativa perfeita ocorre quando o agente não consegue percorrer o iter criminis por circunstâncias alheias à sua vontade, apesar de percorrer todos os atos executórios à sua disposição. Já na tentativa imperfeita o agente é impedido de prosseguir no seu intento, não praticando todos os atos executórios. Ou seja, na tentativa o agente quer, mas não consegue, diferentemente do que traz a assertiva. 

     

    A tentativa abandonada, por sua vez, refere-se aos institutos da desistência voluntária e arrependimento eficaz (Art. 15 do CP), em que o agente, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se reproduza. Ou seja, nesse instituto, o agente consegue, mas não quer, diferentemente do que traz a assertiva. 

     

    FONTE: DJUS - PROFESSOR DOUGLAS SILVA (www.djus.com.br)

  • “(E) A desistência voluntária e a tentativa abandonada são espécies de arrependimento eficaz.” 

     

    Alternativa (E). INCORRETA. Na verdade, a doutrina traz a tentativa abandonada como gênero, em que são espécies a desistência voluntária e o arrependimento eficaz. 

    FONTE: DJUS - PROFESSOR DOUGLAS SILVA (www.djus.com.br)

  • Gabarito Letra C

     

    A tentativa apresenta a seguinte divisão

    Tentativa Branca ou Incruenta: O agente não atinge o objeto material.

    Tentativa Vermelha ou Cruenta: Diferentemente da tentativa branca, aqui a vítima é atingida, mas o delito não se consuma

  • DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA E ARREPENDIMENTO EFICAZ

     

    Também chamada de tentativa abandonada ou qualificada.

     

    O agente pode, mas não quer. Diferentemente da tentativa, que o agente quer, mas não pode (formula de Frank).

     

    TENTATIVA

    -Inicio de execução

    -Não consumação

    -Circunstâncias alheias à vontade do agente – ato involuntário

    -Pena reduzida de 1/3 a 2/3 – teoria objetiva.

     

    D.V e A.E – “Ponte de Ouro”

    -Inicio de execução

    -Não consumação

    -Ato voluntário.

    -Não se pune a tentativa (atipicidade). O agente só reponde pelos atos praticados.

     

    ARREPENDIMENTO POSTERIOR – “Ponte de Prata”

    -Inicio de execução

    -Consumação

    -Ato voluntário

    -crimes cometidos sem violência ou grave ameaça, se reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia, a pena será reduzida de 1/3 a 2/3

     

    NATUREZA JURÍDICA

    Causa de exclusão da tipicidade da tentativa.

     

    REQUISITOS

    a)  Inicio de execução: sob pena de se ter apenas atos preparatórios.  

    b)  Voluntariedade: não deve haver obstáculo, seja real ou imaginário. O agente desiste por uma questão pessoal. A lei não exige que o ato seja espontâneo, que é quando ele próprio muda de ideia. Voluntário é quando a própria vitima ou terceiros pedem, e o agente atende.  Se é a própria policia que pede, ai não haverá desistência e, sim, um obstáculo, configurando a tentativa.

    c)  Eficácia: não há consumação.  Exige atitude positiva do agente para que o resultado não se produza.

     

    DESISTENCIA X ARREPENDIMENTO

     

    -Na desistência, o agente possuía outros meios de execução. Relaciona-se com a tentativa imperfeita.

    -No arrependimento, a atitude ocorre após o esgotamento dos meios de execução, mas o agente deve providenciar para que o resultado não se produza. Relaciona-se com a tentativa perfeita.

     

    Que é a “ponte de ouro”?

    É um benefício concedido ao agente que faz com que, já caracterizada a tentativa, esta desaparece do mundo jurídico. É como se o indivíduo saísse dos atos executórios e retornasse, retrocedesse, para os atos preparatórios. Daí o nome “Ponte de Ouro”.

     

    ARREPENDIMENTO POSTERIOR

    Advém da reforma de 1984.

    O agente muda de ideia depois de consumado o crime. O “posterior” significa após a consumação. É a chamada “PONTE DE PRATA”. 

    O efeito é a redução da pena nos mesmos patamares da tentativa (1/3 a 2/3). O critério adotado para estabelecer o quantum é o oposto da tentativa, ou seja, quanto mais próximo da consumação, maior a redução, pois houve maior destreza, rapidez, em se arrepender.

     

     

     

     

  • continua....

     

    REQUISITOS

    1)  REPARAÇÃO DOS DANOS OU RESTITUIÇÃO DA COISA

     

    Em seu status quo ante preservado, contudo se a vítima der quitação (ou seja, a vitima aceita a coisa diminuída) o beneficio se aplica.

     

    2)  CRIME SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA CONTRA A PESSOA

     

    Pode ser qualquer crime, e não apenas patrimonial.

     

    3)  ATO VOLUNTÁRIO DO AGENTE

     

    Não exige espontaneidade. A devolução da coisa ou a reparação do dano deve ser feita pelo próprio agente. Se feita por seu responsável legal não caracteriza o benefício. Contudo, os tribunais tem relativizado esse entendimento quando é o pai, responsável civil, que repara em nome do filho. Mas para as provas, marcar que o ato tem que ser pessoal.

     

    4)  DEVE OCORRER ATÉ O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA OU QUEIXA

     

    Se posterior ao recebimento, aplica-se uma atenuante genérica do art. 65, III, “b”, que não ficará abaixo mínimo legal, o que não ocorreria com uma causa de diminuição, portanto, a hipótese do art. 16 continua a ser bem melhor para o agente.

     

    5)  INEXISTÊNCIA DE REGRA ESPECIAL, CONFERINDO A REPARAÇÃO DO DANO CONSEQUÊNCIAS MAIS BENÉFICAS (REQUISITO IMPLÍCITO)

     

    Casos em que a reparação do dano extingue a punibilidade. No caso não irá aplicar o art. 16.

     

    ATENÇÃO: a hipótese do art. 16 tem aplicação para o peculato, exceto o peculato culposo.

     

    André Estefam

     

  • Gab C

  • ESPÉCIES DE TENTATIVA:

    BRANCA/ INCRUENTA/ IMPROFÍCUA: o objeto não é atingido pela conduta.

    VERMELA/ CRUENTA: o objeto é atingido pela conduta.

    PERFEITA/ ACABADA/ CRIME FALHOo agente esgota todos os meios de execução à sua disposição e, mesmo assim, a consumação não sobrevém por circunstâncias alheias a vontade.

    IMPERFEITA/ INACABADA/ PROPRIAMENTE DITAO agente, por fatores alheios a sua vontade, não esgota os meios de execução ao seu alcance.

     

  • Ei....psiu...
    https://www.goconqr.com/pt-BR/p/12962129-ITER-CRIMINIS--o-caminho-do-delito-mind_maps

  • • Vermelha ou cruenta – quando o agente atinge o objeto, mas não obtém o resultado naturalístico esperado, em razão de circunstâncias alheias à sua vontade; ??????

  •  a) No arrependimento eficaz, o agente interrompe a execução do crime; na desistência voluntária, o resultado é impedido após o agente ter praticado todos os atos. (ERRADO)

    Desistencia Voluntária- Desiste de prossegui na execução. Ação negativa

    Arrependimento Eficaz- impede que o resultado se produza.

     b) O arrependimento posterior pode ser aplicado aos crimes cometidos com violência ou grave ameaça. (ERRADO)

    Crime contra patrimônio, sem violencia ou grave ameaça

     c)Em se tratando de tentativa branca ou incruenta, a vítima não é atingida e não sofre ferimentos; se tratar-se de tentativa cruenta, a vítima é atingida e é lesionada. (CERRTA)

     d) A diferença entre a tentativa e a tentativa abandonada é que, no primeiro caso, o agente diz “eu consigo, mas não quero” e, no segundo, o agente diz “eu quero, mas não consigo”. (ERRADA)

    Tentativa abandona- o agente dessitência voluntária.

    Tentativa- não é consumada por circuntância alhei a sua vontade

     e) A desistência voluntária e a tentativa abandonada são espécies de arrependimento eficaz.

    Tentativa abandonada é genero que tem duas espécies: Desistência Volutária  e arrependimento eficaz

  • Complementando....

    Incruenta---> Ilesa ( nao sangra,branca)

    Cruenta---> Consumado( sangra,vermelha)

    Obs.--> arrependimento posterior pode ser aplicado ao crime de lesao corporal culposa.

    #resista

  • Muitoo boa essa questão. Tomara que venha desse patamar na prova da PRF. 

  • CRUENTA: CAUSA LESÃO

    INCRUENTA: NÃO CAUSA LESÃO 

    PERFEITA: USA DE TODO POTENCIAL LESIVO (EX: DESCARREGA TODAS AS BALAS DA ARMA)

    IMPERFEITA: NÃO USA DE TODO POTENCIAL LESIVO (EX: TEM 6 BALAS NO CARTUCHO, PORÉM USA APENAS 2)

  • A) INCORRETA. Na verdade é o contrário. Na desistência voluntária o agente interrompe a execução criminosa e no arrependimento eficaz, o agente impede o resutado.

     

    B) INCORRETA. Negativo, não pode haver arrependimento posterior para crimes cometidos com violência ou grave ameaça.

     

    C) CORRETA. 

     

    D) INCORRETA. É o contrário. Na tentativa o agente quer, mas não consegue, por circunstâncias alheias a sua vontade. Na tentativa abandonada, o agente desiste, pode continuar, mas não quer (arrependimento eficaz e desistência voluntária são espécies da tentativa abandonada).

     

    E) INCORRETA. Na verdade, a desistência voluntária e o arrependimento eficaz são espécies de tentativa abandonada.

     

     

  • PESSOAL, CUIDADO! 

    TENTATIVA ABANDONADA NÃO É O MESMO QUE CRIME IMPOSSÍVEL! 

    CRIME IMPOSSÍVEL SERÁ SINÔNIMO DE QUASE CRIME!

    TENTATIVA ABANDONADA = DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA E ARREPENDIMENTO EFICAZ!

    TENTATIVA ABANDONADA É GÊNERO, DO QUAL SÃO ESPÉCIES: DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA E ARREPENDIMENTO EFICAZ!

  • A desistência voluntária e o arrependimento eficaz (Art.15 Código Penal) também conhecidos como tentativa qualificada/abandonada, são causas de exclusão da tipicidade em relação aos crimes desejados inicialmente e, por isso, considerados “ponte de ouro” no direito penal.
    Na desistência voluntária o inter criminis é interrompido voluntariamente pelo agente que desiste de praticar os demais atos que levariam a consumação do crime. No arrependimento eficaz o agente esgota todos os meios de execução mas arrepende-se e de forma voluntária age no sentido de evitar o resultado inicialmente pretendido, evitando-se a consumação do crime. Nas duas hipóteses o agente irá responder apenas pelos atos já praticados.
    Por sua vez, o arrependimento posterior (Art. 16 Código Penal) é causa de diminuição de pena, incidindo na terceira fase da dosimetria, portanto, considerado como “ponte de prata” no direito penal.
    Desse modo, no arrependimento posterior a fase de execução se completa e o resultado já foi produzido, todavia, o agente de forma voluntária, eficaz e integral repara o dano ou restitui a coisa até o recebimento da denúncia ou queixa, assim, poderá ter sua pena reduzida de 1 a 2/3. Ainda, para que o agente seja beneficiado é necessário que o crime seja cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa, o que não é requisito da desistência voluntária e arrependimento eficaz.
    Por fim, caso o agente repare o dano ou restitua a coisa após o recebimento da denúncia poderá ser beneficiado pela atenuante genérica prevista no artigo 65, inciso III, b do Código Penal, que irá incidir na segunda fase da dosimetria da pena.

     

  • direto ao ponto

     a)No arrependimento eficaz, o agente interrompe a execução do crime; na desistência voluntária, o resultado é impedido após o agente ter praticado todos os atos. E. conceitos trocados

     b)O arrependimento posterior pode ser aplicado aos crimes cometidos com violência ou grave ameaça. E. o arrependimento posterior NÃO PODE ser aplicado aos crimes cometidos com violência ou grave ameaça

     c)Em se tratando de tentativa branca ou incruenta, a vítima não é atingida e não sofre ferimentos; se tratar-se de tentativa cruenta, a vítima é atingida e é lesionada. C

     d)A diferença entre a tentativa e a tentativa abandonada é que, no primeiro caso, o agente diz “eu consigo, mas não quero” e, no segundo, o agente diz “eu quero, mas não consigo”.  E. conceitos trocados

     e)A desistência voluntária e a tentativa abandonada são espécies de arrependimento eficaz. Edesistência voluntária e a tentativa abandonada são SINONIMOS e diferentes do arrependimeto eficaz

  • Artigo 15, CP: O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução (desistência voluntária) | ou impede que o resultado se produza (arrependimento eficaz), só responde pelos atos já praticados. 

  • a) ERRADA. No arrependimento eficaz, o agente interrompe a execução do crime; na desistência voluntária, o resultado é impedido após o agente ter praticado todos os atos.

     

    Desistência voluntária – a execução é interrompida.

    Arrependimento eficaz – o agente impede a ocorrência do resultado, após cessar a execução.

     

    b) ERRADA. O arrependimento posterior pode ser aplicado aos crimes cometidos com violência ou grave ameaça.

     

    Arrependimento posterior

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

     

    c) CORRETA. Em se tratando de tentativa branca ou incruenta, a vítima não é atingida e não sofre ferimentos; se tratar-se de tentativa cruenta, a vítima é atingida e é lesionada.

     

    d) ERRADA. A diferença entre a tentativa e a tentativa abandonada é que, no primeiro caso, o agente diz “eu consigo, mas não quero” e, no segundo, o agente diz “eu quero, mas não consigo”.

     

    Tentativa – circunstâncias alheias à vontade do agente.

    Tentativa abandonada – depende da vontade do agente.

     

    e) ERRADA. A desistência voluntária e a tentativa abandonada são espécies de arrependimento eficaz.

     

    A tentativa abandonada tem como espécies a desistência voluntária e o arrependimento eficaz (art. 15 do CP).

     

  • LETRA C CORRETA 

      "TENTATIVA Branca ou incruenta – quando o agente sequer atinge o objeto
    que pretendia lesar;
        TENTATIVA Vermelha ou cruenta – quando o agente atinge o objeto, mas
    não obtém o resultado naturalístico esperado, em razão de
    circunstâncias alheias à sua vontade;
         •TENTATIVA perfeita – O agente esgota completamente os meios de
    que dispunha para lesar o objeto material;
          TENTATIVA imperfeita – O agente, antes de esgotar toda a sua
    potencialidade lesiva, é impedido por circunstâncias alheias.

  • QUESTIONÁVEL

     

    LETRA B: o art. 16 fala em violência ou grave ameaça À PESSOA. Na assertiva, fala-se somente em violência e grave ameaça. A violência pode ocorrer contra o objeto (quebra da janela para furto do veículo) sem que isso afaste a possibilidade de arrependimento posterior;

     

    LETRA C: Masson diz que na tentativa cruenta o OBJETO MATERIAL é alcançado pela atuação do agente (v 1, f. 374, 2016). Como sabemos, os conceitos de objeto material do crime e de vítima são diferentes.

  • AQUI VAI UM MASSETE PRA VOCES:

    1 - Tentativa Branca ou Incruenta ----------> Não acerta o alvo

    2 - Tentativa Vermelha ou Cruenta ----------> Acerta o alvo

    3 - Tentativa Perfeita, Acabada ou Crime Falho ------> Esgota todos os meios

    4 - Tentativa Imperfeita ou Inacabada -------> Não utiliza todos os meios

    5 - Tentativa Abandonada ou Qualificada ---------> Desistência Voluntária e Arrependimento Eficaz

    6 - Tentativa Inidônea, Inadequada, impossivel ou Quase Crime ----------> Crime Impossivel

    ESPERO TER AJUDADO.

    A APROVAÇÃO É UMA QUESTAO DE DEDICAÇAO!!!!!

  • GAB C

    Tentativa pode ser classificada como :
    Incruenta/branca- A vítima visada não é atingida pela conduta do agente
    Cruenta/vermelha- A vítima visada é atingida pela conduta do agente
    Imperfeita- O agente é interrompido antes de exaurir todos os meios executórios disponíveis para a prática do crime
    Perfeita- O agente exaure todos os recursos executórios disponíveis para a prática do crime.

  • Como espécies de tentativa abandonada temos o arrependimento eficaz e a desistência voluntária, institutos previstos no Código Penal logo após a definição do crime tentado.

    Desistência voluntária e arrependimento eficaz

    Art. 15. O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ( desistência voluntária ) ou impede que o resultado se produza ( arrependimento eficaz ), só responde pelos atos já praticados.

  • "se trata-se" foi ótimo. Poderiam agregar essa questão na de Português.

     

    "O título original de “Alien vs. Predador” era “Alien e Predador vs. Chuck Norris”. O filme foi cancelado porque ninguém pagaria para ver um filme de 14 segundos."

  • Sobre a alternativa D: 

    A tentativa pode ser perfeita ou imperfeita. A doutrina diz que a tentativa perfeita ocorre quando o agente não consegue percorrer o iter criminis por circunstâncias alheias à sua vontade, apesar de percorrer todos os atos executórios à sua disposição. Já na tentativa imperfeita o agente é impedido de prosseguir no seu intento, não praticando todos os atos executórios. Ou seja, na tentativa o agente quer, mas não consegue, diferentemente do que traz a assertiva. 

    A tentativa abandonada, por sua vez, refere-se aos institutos da desistência voluntária e arrependimento eficaz (Art. 15 do CP), em que o agente, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se reproduza. Ou seja, nesse instituto, o agente consegue, mas não quer, diferentemente do que traz a assertiva.

    Resposta do Prof. Douglas Silva

  • Letra C perfeita  !!! 

    Tentativa Incruenta (branca) : O golpe não atinge a vitíma .

    Tentativa Cruenta  (vermelha) : Nesse caso a vitíma é atingida. 

  •  

    Gabarito LETRA C
    QUESTÃO FÁCIL 81%

    TEMPO:

    01:00 EXECUÇÃO = = = = = = = = = = = = = = = = = =

    01:30 Desistência Voluntária ( interrompe o processo Executivo)

     

    01:59 Arrependimento Eficaz (realizou todos os atos)

    02:00 CONSUMAÇÃO = = = = = = = = = = = = = = = = = =

     

    02:59 Arrependimento Posterior

    03:00 RECEBIDA A DENUNCIA = = = = = = = = = = = = = =

     

     


    Com relação à tentativa, à desistência voluntária e ao arrependimento, assinale a opção correta.

    A) No arrependimento eficaz, o agente interrompe a execução do crime; na desistência voluntária, o resultado é impedido após o agente ter praticado todos os atos.. ERRADA

    erro de CONTRADIÇÃO

    Inverteu a ordem:

     

    B) O arrependimento posterior pode ser aplicado aos crimes cometidos com violência ou grave ameaça.. ERRADA

    erro de CONTRADIÇÃO:

     Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços

     

    C) Em se tratando de tentativa branca ou incruenta, a vítima não é atingida e não sofre ferimentos; se tratar-se de tentativa cruenta, a vítima é atingida e é lesionada.. CERTA

     Cruenta = Cruel = Vermelho = Sangue

    Incruenta = Não Cruel = Branco = Sem Sangue

     

    D) A diferença entre a tentativa e a tentativa abandonada é que, no primeiro caso, o agente diz “eu consigo, mas não quero” e, no segundo, o agente diz “eu quero, mas não consigo”.. ERRADA

     erro de CONTRADIÇÃO:

     Ao Contrário:

    Tentativa: Eu quero, mas não consigo
    Tentativa abandonada: Eu consigo, mas não quero  → Desistencia Voluntária, Arrependimento Eficaz

     

    E) A desistência voluntária e a tentativa abandonada são espécies de arrependimento eficaz.. ERRADA

      erro de CONTRADIÇÃO:

    Inverteu a ordem:

    A desistência voluntária e o arrependimento eficaz são espécies  tentativa abandonada.

     
    A verdadeira motivação não é aquilo que te anima, mas aquilo que te transforma.

  • A questão em comento pretende aferir os conhecimentos do candidato a respeito dos institutos da tentativa, do arrependimento e da desistência voluntária, previstos no Código Penal.
    O enunciado pede que se assinale a assertiva CORRETA.

    Letra A: Incorreta. Conforme previsão do art. 15 do Código Penal, a desistência voluntária ocorre quando após iniciados os atos de execução o agente voluntariamente desiste de prosseguir na execução do crime. Já no arrependimento eficaz, após o fim da execução o agente se arrepende e age com a finalidade de impedir que o resultado se produza, ou seja, que o crime seja consumado.
    * Os institutos da desistência voluntária e do arrependimento eficaz são chamados de "pontes de ouro" no direito penal.
    Letra B: Incorreta. Segundo o art. 16 do Código Penal, o arrependimento posterior é uma causa geral de diminuição de pena, aplicável somente aos crimes cometidos SEM violência ou grave ameaça à pessoa. 
    *É considerado como "ponte de prata" por Von Liszt.
    Letra C: Correta. A alternativa traz uma classificação doutrinária consagrada na jurisprudência. Tal classificação guarda relação com a proximidade da tentativa com a consumação do crime. Assim, diz-se tentativa branca, cruenta ou imporfícua quando a atividade cessa antes de o objeto do crime ser atingido pela conduta e a tentativa será vermelha ou cruenta quando a conduta é capaz de atingir o objeto do crime, embora não o consume. (Vide julgado STJ, HC 354750/SP, Re. Min. Jorge Mussi, 5ª Turma, j.26/09/2017)
    Letra D: Incorreta. A alternativa inverteu os conceitos. Tentativa abandonada é sinônimo de desistência voluntária, logo o agente pode prosseguir, mas desiste voluntariamente. Já na tentativa propriamente dita, o agente pretende prosseguir na ação mas é impedido por circunstâncias alheias à sua vontade.
    Letra E: Incorreta. Conforme já explicitado nas alternativas anteriores, desistência voluntária e arrependimento eficaz não se confundem dado o momento em que ocorrem no iter criminis. A Desistência voluntária ocorre entre o início e o final da execução, já o arrependimento eficaz só é possível após o final da execução,de modo que o agente age com a finalidade de impedir que o resultado se produza. Por fim, ambos os institutos são sinônimos de tentativa qualificada ou abandonada, posto que possuem em comum o fato de iniciarem os atos de execução e evitarem a consumação em razão da própria consciência e não por circunstâncias alheias à sua vontade. 

    GABARITO: LETRA C
  • A fórmula de Frank traz que: “Eu quero, mas não consigo” (Tentativa), “Eu consigo, mas não quero” (tentativa qualificada/dolo abandonado)
  • Vale salientar que a desistência voluntária também é chamada de tentativa abandonada!

  • A título de conhecimento: De acordo com o entendimento jurisprudencial, na TENTATIVA INCRUENTA a redução deverá ser no máximo, ou seja, 2/3.

    1. Na espécie, segundo as circunstâncias fáticas delineadas nas instâncias ordinárias, o réu deixou de consumar o homicídio em razão de falha mecânica na arma de fogo que impediu a deflagração dos projéteis. Assim, ante a ausência de lesões sofridas pela vítima, ficou configurada a tentativa branca.

    2. Segundo o entendimento desta Corte, a tentativa branca autoriza a redução da pena na fração máxima de 2/3. Precedentes.

    3. Agravo regimental a que se nega provimento.

    (AgRg no AREsp 847.835/MG, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 05/12/2017, DJe 14/12/2017)

  • GB/C

    PMGO

  • Algumas anotações:

    Na tentativa branca ou incruenta , o objeto material não é atingido.

    Na tentativa vermelha ou cruenta, o objeto material é atingido. (VERMELHA = SANGUE)

    Por isso , a letra C está certa.

  • 1.Tentativa branca ou incruenta , o objeto material não é atingido.

    2.Desistência voluntária = tentativa abandonada.

  • Sobre a alternativa abaixo.

    b) O arrependimento posterior pode ser aplicado aos crimes cometidos com violência ou grave ameaça.

    A quem?

    Ora, a lei é taxativa (art. 16, CP) que não é possível a aplicação do arrependimento posterior nos crimes cometidos com violência ou grave ameaça À PESSOA. Sendo contra à coisa, é sim possível a aplicação dessa benesse.

    Ademais, frise-se:

    1) O crime deve ter sido praticado sem violência ou grave ameaça à pessoa.

    Se o agente praticou violência contra a coisa: pode receber o benefício.

    Se o agente praticou, culposamente, violência contra a pessoa: pode receber o benefício.

    O art. 16 vale para todos os crimes com que ele seja compatível, sem distinção, inclusive contra a Administração Pública. Assim, é errado pensar que o arrependimento posterior aplica-se apenas para os crimes contra o patrimônio.

     

    2) O agente, voluntariamente, deve ter reparado o dano ou restituído a coisa. A reparação do dano ou restituição deve ser total ou pode ser parcial?

    A doutrina afirma que o benefício somente deveria ser concedido em caso de reparação integral.

    Vale ressaltar, no entanto, que a 1ª Turma do STF decidiu que a incidência do arrependimento posterior, contido no art. 16 do CP, prescinde da reparação total do dano. Em outras palavras, entendeu-se que a reparação poderia ser parcial (HC 98658/PR, red. p/ o acórdão Min. Marco Aurélio, julgado em 9/11/2010).

     

    3) Essa reparação ou restituição deve ter acontecido antes do recebimento da denúncia ou queixa.

    Se for feita após o recebimento, o agente terá direito apenas à atenuante genérica prevista no art. 65, III, “b” do CP:

    Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:

    III - ter o agente:

    b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as consequências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano;

     

    Redução

    A redução da pena, no caso de arrependimento posterior, varia de 1/3 a 2/3.

     

    Qual é o parâmetro para a redução?

    A 1ª Turma do STF já decidiu que o juiz, ao definir o quanto da pena será reduzido, deverá levar em consideração a extensão do ressarcimento (se total ou parcial) e também o momento de sua ocorrência. Assim, se a reparação for total e no mesmo dia dos fatos, a redução deve ser a máxima de 2/3 (HC 98658/PR, red. p/ o acórdão Min. Marco Aurélio, julgado em 9/11/2010).

     

    Comunicabilidade no concurso de pessoas

    O benefício do arrependimento posterior comunica-se aos coautores e partícipes que não tenham participado da restituição da coisa ou da reparação do dano.

    Assim, uma vez reparado o dano integralmente por um dos autores do delito, a causa de diminuição de pena do arrependimento posterior, prevista no art. 16 do CP, estende-se aos demais coautores.

    STJ. 6ª Turma. REsp 1.187.976-SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 7/11/2013 (Info 531).

  • A

    No arrependimento eficaz, o agente interrompe a execução do crime; na desistência voluntária, o resultado é impedido após o agente ter praticado todos os atos.

    está errada pq [

    Arrependimento eficaz = ele nao interrompe a execução. ele executa, porem não consuma, pq ele de modo EFICAZ evita.

    Desistencia voluntaria = ele não pratica todos os atos, mto pelo contrario, ele interrompe a execução.

    letra da lei

    Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.      

  • B e C CORRETAS, SÓ NÃO CABE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA EM ARREPENDIMENTO POSTERIOR SE FOR CONTRA A PESSOA, SE FOR CONTRA COISA, CABE SIM.

  • A - Na desistência voluntária, o agente interrompe a execução do crime; no arrependimento eficaz, o resultado é impedido após o agente ter praticado todos os atos executórios. 

    B - Conforme o artigo 16 do código penal, o arrependimento posterior somente é aplicável nos crimes sem violência ou grave ameaça.

    C - Em se tratando de tentativa branca ou incruenta, a vítima não é atingida e não sofre ferimentos; se tratar-se de tentativa cruenta, a vítima é atingida e é lesionada.

    D - Na tentativa, o agente diz “eu quero, mas não consigo”, na desistência voluntária (tentativa abandonada) o agente diz “eu consigo, mas eu não quero”. 

    E - A desistência voluntária e o arrependimento eficaz são espécies de tentativa abandonada. 

  • Associações bizarras para lembrar sempre essa classificação:

    Tentativa vermelha/cruenta: vermelho - sangue - vítima sofreu lesão - crueldade ocorreu;

    Tentativa branca/incruenta: branco - não tem sangue - vítima não sofreu lesão - ""incrueldade"", pq não houve lesão.

  • Essa letra D ai kkkkkkk

    Sei não mais sei lá, desconfio dessas falas kkkkkkkkkkk

  • B) O arrependimento posterior pode ser aplicado aos crimes cometidos com violência ou grave ameaça.

    Quanto a essa alternativa, ATENTE-SE que há a possibilidade de ocorrer o "Arrependimento Posterior" mesmo com VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA ao OBJETO (ex: Porta arrombada para adentrar a casa). O que o artigo 16 do CP proíbe é a desistência contra a pessoa.

    TMJ.

  • Gaba: C

    Gosto de fazer a seguinte semelhança:

    Tentativa

    Cruenta ~> vem de Cruel. Logo, lesionar o bem jurídico é mais cruel do que não lasioná-lo.

    Incruenta ~> vem de Incruel. Logo, não chega a lesionar o bem jurídico.

    Tentativa

    Vermelha ~> sai sangue da vítima, logo foi atingida.

    Branca ~> não sai sangue, logo não foi atingida.

    Sinônimos:

    Tentativa cruenta = vermelha.

    Tentativa incruenta = branca.

  • AERTANA VICTRIX.

  • No arrependimento eficaz, o agente interrompe a execução do crime; na desistência voluntária, o resultado é impedido após o agente ter praticado todos os atos.

    A - Errada, a assertiva inverteu os conceitos.

    O arrependimento posterior pode ser aplicado aos crimes cometidos com violência ou grave ameaça.

    B - Errada, somente aos crimes praticados sem violência ou grave ameaça, sendo restituída a coisa ou reparado o dano até o recebimento da denúncia. Causa obrigatória de diminuição de pena - 1/3 a 2/3.

    Obs. Para o STJ, a restituição/reparo tem de ser integral. Para o STF não precisa.

    Em se tratando de tentativa branca ou incruenta, a vítima não é atingida e não sofre ferimentos; se tratar-se de

    tentativa cruenta, a vítima é atingida e é lesionada = Correta.

    A diferença entre a tentativa e a tentativa abandonada é que, no primeiro caso, o agente diz “eu consigo, mas não quero” e, no segundo, o agente diz “eu quero, mas não consigo”.

    D - Errada, a tentativa é uma norma de adequação mediata/extensão temporal da figura típica que se dá nos casos em que o delito não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. A tentativa inacabada, também conhecida como tentativa falha (diferente de crime falho) é uma hipótese de desistência voluntária.

    A desistência voluntária e a tentativa abandonada são espécies de arrependimento eficaz

    E - Errada, são espécies de desistência voluntária.

  • GABARITO: C

    Branca ou incruenta: O agente não conseguiu atingir a vítima, errou o alvo.

    Vermelha ou cruenta: O agente conseguiu atingir a vítima, mas não conseguiu consumar o delito. Ex.: a bala só perfurou a vítima.

    a) Na desistência voluntária o agente interrompe a execução do crime, fazendo com que o resultado não aconteça da forma prevista inicialmente. No arrependimento eficaz a execução é realizada completamente, mas o resultado é impedido pelo próprio agente.

    b) O arrependimento eficaz aplica-se também aos crimes cometidos com violência ou grave ameaça, o que não ocorre com o arrependimento posterior.

    c) Em se tratando de tentativa branca ou incruenta, a vítima não é atingida e não sofre ferimentos; se tratar-se de tentativa cruenta, a vítima é atingida e é lesionada. GABARITO

    d) Tentativa é "eu quero, mas não consigo" e tentativa abandonada "eu consigo, mas não quero".

    e) A desistência voluntária e o arrependimento eficaz são espécies de tentativa abandonada.

  • GABARITO LETRA C

    COMENTARIO DA ALTERNATIVA E

    Tentativa abandonada/ tentativa qualificada:

    Ocorre nos crimes em que o resultado não ocorre por circunstâncias externas à vontade do autor do delito. Espécies de tentativa abandonada-- Arrependimento eficaz e a desistência voluntária, institutos previstos no CP, logo após a definição do crime tentado.

    Desistência voluntária e arrependimento eficaz

    Art. 15. O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ( desistência voluntária ) ou impede que o resultado se produza ( arrependimento eficaz ), só responde pelos atos já praticados.

  • tentativa branca ou incruenta

    a vítima não sofre lesões

    tentativa vermelha ou cruenta

    a vítima sofre lesões

  • VERDADEIRA REVISÃO ESSA QUESTÃO!

    PMAL 2021

  • A desistência voluntária e O arrependimento eficaz são espécies de tentativa abandonada.

  • CRUENTA = SANGUE

    INCRUENTA = BRANCA

    NYCHOLAS LUIZ

  • GABARITO - C

    Tentativa Branca/Incruenta - Não acerta o alvo

    Tentativa Vermelha/Cruenta - Atinge o alvo

    Tentativa Perfeita/Acabada/Crime falho - Esgota todos os meios

    Tentativa Imperfeita/Inacabada - Não utiliza todos os meios

    Tentativa Abandonada/Qualificada - Desistência voluntária/ Arrependimento eficaz

    Tentativa Inidônea/Inadequada - Crime impossível

  • Se os conceitos da letra D fossem invertidos, ficaria correta.

  • CONCORDO QUE A MENOS ERRADA É A LETRA C! Contudo, não há necessidade de que a vítima seja LESIONADA para que haja tentativa cruenta!

    A definição mais correta é se o BEM JURÍDICO É ATINGIDO ou NÃO! Por exemplo, se numa tentativa de homicídio contra um policial o projetil atingir o colete sem causar-lhe lesão estamos diante de uma tentativa CRUENTA, porquanto, o bem jurídico chegou sim a ser atingido!

  • Bizu: Tentativa branca é a INcruenta = INcolor = não há sangue;

    Tentativa vermelha é a CRUenta - Há sangue.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
2599447
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que se refere aos crimes contra a pessoa, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETA. Art. 121, VI e § 2º A, I, II, CP. Feminicídio "contra a mulher por razões da condição de sexo feminino"; "Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve: I - violência doméstica e familiar. II - menosprezo à condição de mulher."

     

    B) INCORRETA. Aí trata-se de aumento de pena, aplicado para o crime de homicídio CULPOSO. art. 121, §4º, CP.

     

    C) INCORRETA. Trata-se do instituto do perdão judicial, aplicado para o homicídio CULPOSO. art. 121, §5º, CP

     

    D) INCORRETA. Existe o aumento sim, mas é durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto. art. 121, §7º, I, CP

     

    E) INCORRETA. Quando se tratar de homicídio qualificado "privilegiado", pelas circunstâncias OBJETIVAS (art. 121, §1º, III e IV), é possível que o juiz possa reduzir a pena de 1/6 até 1/3, sem precisar recorrer para as atenuantes genéricas (art. 65, CP).

     

     

  • Sob domínio de violenta emocação= Privilégio- e a reação tem que ser imediata.

    Sob Influência de violenta emocação=  Atenuante Genérica-O lapso temporal é dispensado.

  • A) CORRETO

    B) SOMENTE NO CULPOSO

    C) SOMENTO NO CULPOSO

    D) 3 MESES APÓS O PARTO

    E) HOMICÍDIO PRIVILEGIADO

  • Acredito que o erro na letra e) seja o fato da "violenta emoção" não ter sido melhor detalhada. Se o agente estivesse sob INFLUÊNCIA dela, o juiz deveria considerá-la como atenuante, nos termos do art. 65, III, c. Porém, caso ele estivesse sob o seu DOMÍNIO, o homicídio seria privilegiado e, nesse caso, só poderiam ser acolhidas como circunstâncias qualificadoras aquelas de cunho objetivo, art. 121, §2º, III e IV   

  • A) CORRETA

    Feminicídio é o homicídio cometido contra mulher por razões da condição do sexo feminino (art. 121, § 2º, VI do CP). Ademais, essas razões de condição de sexo feminino são evidenciadas quando (art. 121, § 2º-A do CP):

    - o crime envolve violência doméstica e familiar

    - menosprezo ou discriminação à condição de mulher

     

    B) ERRADA

    A pena pela prática do HOMICÍDIO CULPOSO será aumentada de um terço se o agente deixar de prestar imediato socorro à vítima, não procurar diminuir as consequências do seu ato ou fugir para evitar a prisão em flagrante. (art. 121, § 4º do CP)

     

    C) ERRADA

    Em se tratando de HOMICÍDIO CULPOSO, o juiz poderá deixar de aplicar a pena caso as consequências da infração atinjam o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária. (instituto do perdão judicial - art. 121, § 5º do CP)

     

    D) ERRADA

    A pena do feminicídio poderá ser aumentada se o crime for praticado durante a gestação ou nos três (03) meses posteriores ao parto. (art. 121, § 7º, I do CP)

     

    E) ERRADA

    Se o agente cometer o crime de homicídio qualificado sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de 1/6 a 1/3. (art. 121, § 1º do CP)

  • Feminicídio 

    # contra a mulher por razões da condição de sexo feminino.

    # A condidera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve

    #violência doméstica e familiar 

    #menosprezo ou discriminação á condição de mulher.

    Força ! plantão carnaval ! rssrsrs 

  • por pouco eu caio na pegadinha da letra E eim! faltou pouco! rsrs

  • Correta, A

    Mais algumas observações sobre o Feminicídio:

    1. Feminicídio é o assassinato de uma mulher pela condição de ser mulher. Suas motivações mais usuais são o ódio, o desprezo ou o sentimento de perda do controle e da propriedade sobre as mulheres.


    2. Está previsto na legislação desde a entrada em vigor da Lei nº 13.104/2015, que alterou o art. 121 do Código Penal.

    3. Feminicídio é uma nova Qualíficadora do crime de Homicídio.

    4. Feminicídio também é crime Hediondo, assim como as demais Qualíficadoras do Homicídio (salvo o homicídio qualíficado privilegiado)

    5. Essa nova Qualíficadora, Feminicídio, é de ordem subjetiva, portanto, não se comunica com o privilégio previsto no Parágrafo 1º do Art.121 CP

    6. É cofigurado o Feminicídio quando o Homícidio é praticado contra uma mulher por: “violência doméstica e familiar e/ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher”.

    7. Qualíficadoras do Homícidio, podem ser:

    a - de ordem subjetiva > incisos I;II;V e VI > estas não admitem o privilégio previsto no Parágrafo 1º, Art.121 do CP (incluido o feminicídio)

    b - de ordem objetiva   > incisos III e IV.    > estas se comunicam com o privilégio previsto no Parágrafo 1º. Art.121 do CP, além disso, se comunicam com os demais coatuores ou participes do crime, porém, estes devem saber desta condição.

    8. Reiterando > > > Todas as Qualificadoras do Homicídio (objetivas e subjetivas) são crimes hediondos.

    9. O Homícidio Simples - art.121 cp - só é Hediondo quando: praticado em Atividade Típica de Grupo de Extermínio.
     

  • O erro da "E" é que a atenuante do art. 65, III, c não exige o requisito temporal descrito na questão "logo após injusta provocação da vítima". Já a causa de diminuição do homicídio privilegiado exige o requisito temporal "logo em seguida a injusta provocação da vítima".

     

    Art. 121, § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

     

    Art. 65, III, c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;

  • Mais algumas observações sobre o Feminicídio:

    1. Feminicídio é o assassinato de uma mulher pela condição de ser mulher.

    Suas motivações mais usuais são o ódio, o desprezo ou o sentimento de perda do controle e da propriedade sobre as mulheres.


    2. Está previsto na legislação desde a entrada em vigor da Lei nº 13.104/2015, que alterou o art. 121 do Código Penal.

    3. Feminicídio é uma nova Qualíficadora do crime de Homicídio.

    4. Feminicídio também é crime Hediondo, assim como as demais Qualíficadoras do Homicídio (salvo o homicídio qualíficado privilegiado)

    5. Essa nova Qualíficadora, Feminicídio, é de ordem subjetiva, portanto, não se comunica com o privilégio previsto no Parágrafo 1º do Art.121 CP

    6. É cofigurado o Feminicídio quando o Homícidio é praticado contra uma mulher por: “violência doméstica e familiar e/ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher”.

    7. Qualíficadoras do Homícidio, podem ser:

    a - de ordem subjetiva > incisos I;II;V e VI > estas não admitem o privilégio previsto no Parágrafo 1º, Art.121 do CP (incluido o feminicídio)

    b - de ordem objetiva   > incisos III e IV.    > estas se comunicam com o privilégio previsto no Parágrafo 1º. Art.121 do CP, além disso, se comunicam com os demais coatuores ou participes do crime, porém, estes devem saber desta condição.

    8. Reiterando > > > Todas as Qualificadoras do Homicídio (objetivas e subjetivas) são crimes hediondos.

    9. O Homícidio Simples - art.121 cp - só é Hediondo quando: praticado em Atividade Típica de Grupo de Extermínio.
     

  • Ocorre o feminicídio quando o homicídio é praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, como quando o crime envolve a violência doméstica e familiar ou o menosprezo ou a discriminação à condição de mulher.

    resposta correta, letra de lei do art 121$2 A

    b

    A pena pela prática do homicídio doloso simples será aumentada de um terço se o agente deixar de prestar imediato socorro à vítima, não procurar diminuir as consequências do seu ato ou fugir para evitar a prisão em flagrante.

     R : seria o homicídio culposo aqui

    c

    Em se tratando de homicídio doloso simples, o juiz poderá deixar de aplicar a pena caso as consequências da infração atinjam o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.

    R: em se tratando de homicídio culposo

    d

    A pena do feminicídio poderá ser aumentada se o crime for praticado durante a gestação ou nos seis meses posteriores ao parto. 

    R; ou nos três meses posteriores ao parto.

    e

    Se o agente cometer o crime de homicídio qualificado sob violenta emoção, logo após injusta provocação da vítima, o juiz deve considerar essa circunstância como atenuante genérica na aplicação da pena.

    R:causa de diminuição de pena , homicídio privilegiado.

  • Sob domínio de violenta emocação= Privilégio- e a reação tem que ser imediata.

    Sob Influência de violenta emocação=  Atenuante Genérica-O lapso temporal é dispensado.

  • Legal que a quetsão é um resumo de Crimes contra Vida....

  • Acho que na letra E não seria uma causa de atenuante mas sim de diminuição.

  • LETRA A: CORRETO > Feminicídio - Homicídio qualificado em razão de ter sido praticado CONTRA a mulher (não é o suficiente) E o crime envolver violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher. Art. 121, §2º, IV e §2º do CP.

     

    LETRA B: INCORRETO > A pena pela prática do homicídio CULPOSO será aumentada de um terço se o agente deixar de prestar imediato socorro à vítima, não procurar diminuir as consequências do seu ato ou fugir para evitar a prisão em flagrante. Art. 121, § 4º do CP.

     

    LETRA C: INCORRETO > (Esse artigo cai muitoo) Em se tratando de homicídio CULPOSO, o juiz poderá deixar de aplicar a pena caso as consequências da infração atinjam o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária. Art. 121, § 5º do CP.

     

    LETRA D: INCORRETO > A pena do feminicídio poderá ser aumentada se o crime for praticado durante a gestação ou nos 03 (TRÊS) meses posteriores ao parto. Art. 121, § 7º do CP.

     

    LETRA E: INCORRETO > Se o agente cometer o crime de homicídio qualificado sob violenta emoção, o juiz deve considerar essa circunstância como atenuante genérica na aplicação da pena. Aqui se trata do art. 65, III, do CP, assim, é dispensável que o crime ocorra sob violeta emoção logo após injusta provocação da vítima para que a pena seja atenuada > suficiente que seja sob "violenta emoção". (Diferente do art. 121, §1º em que ocorre a diminuição da pena e necessita que o crime ocorra sob dominio de emoção, LOGO EM SEGUIDA a injusta provocação da vítima).

  • a) Padrão! perfeita!

    b) Nesse caso o aumento de pena previsto na assertiva é aplicável ao homicídio culposo.

    c) Hipótese de aplicação do Perdão  Judicial é possível ao homicídio culposo.

    d) Aí, compensa saber as hipóteses de aumento de pena do feminicído, creio eu. Vejamos:

    § 7o A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado: (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

    I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto;

    II - contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos ou com deficiência;

    III - na presença de descendente ou de ascendente da vítima.

    e) Não se trata de atenuante genérica ( São as circunstâncias genéricas previstas nos artigos 65 e 66 no Estatuto Repressivo ) E sim de privilégio ( São tipos penais derivados, os quais têm pena em abstrato reduzida se comparado com o tipo penal básico. )

  • d) A pena do feminicídio poderá ser aumentada se o crime for praticado durante a gestação ou nos seis meses posteriores ao parto. ( INCORRETO )

    § 7 A PENA DO FEMINICÍDIO É AUMENTADA DE 1/3 ATÉ A METADE SE O CRIME FOR PRATICADO 

     I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto;

  • Cuidado com a diferença de FEMINICIDIO e  FEMICIDIO

  • Complementando...

    ---> seguida da injusta provocação da vítima>>>privilegiado

    --->>No momento do ato>>> legitima defesa

  • Acredito que o erro maior aí da letra E é dizer que o Juiz vai considerar o fato como uma atenuante genérica, referindo àquelas hipóteses elencadas no art.65 do CP. Acho que vale a pena transcrever alguns detalhes deste artigo com os detalhes do artigo 121 no seu parágrafo primeiro que fala sobre uma causa de diminuição de pena.

    Art 65, em resumo, cita que o cara que praticar o crime sob a INFLUÊNCIA de violenta emoção, que foi desencadeada por causa de uma provocação por meio de um ato injusto da vítima, estará beneficiado por uma atenuante.

    Beleza.... agora o artigo 121 parag.1: Homicídio Privilegiado. O cara comete o crime, dentre outras hipoteses, sob o DOMÍNIO de violenta emoção, LOGO EM SEGUIDA a injusta provocação da vítima.

    Obs: Estar sob influência é diferente de estar sob dominio.

    Obs2: quanto ao lapso temporal da reação criminosa, creio que nas duas hipóteses (atenuantes e homic.privilegiado) denota-se que foi em seguida a uma injusta provocação....se é ou não imediatamente após não sei se isso tem muita relevância. A ideia aqui é que o examinador trocou a letra das leis trazendo um caso de atenuante para um caso de causa de diminuição de pena, creio que esse foi o erro maior.
    Acho que vale trazer isso aqui à tona:

    Privilegiadoras

    São tipos penais derivados, os quais têm pena em abstrato reduzida se comparado com o tipo penal básico.  A mitigação da pena ocorre por existir circunstâncias que diminuem a reprovabilidade da conduta do agente. 

    Atenuantes

    São as circunstâncias genéricas previstas nos artigos 65 e 66 no Estatuto Repressivo. Não tem umquantum definido (DETALHE IMPORTANTE PARA COMPARAÇÕES), ficando a definição deste ao talante do magistrado. Ex.: O delinqüente que confessar o crime.

    Causa de diminuição ou Minorantes

    São tipos penais previstos tanto na parte geral, como na especial, apresentando circunstâncias que também fazem com que as penas sejam minimizadas.

    Caracterizam-se por diminuir a pena em frações. Ex.: Tentativa. Diminui a pena de 1/3 a 2/3 (art. 14, II, CP).

     

    http://www.blogladodireito.com.br/2013/05/privilegiadora-atenuante-e-causa-de.html#.Wrw8MmrwbIU

     

    e assim vamos lutando!

  • a) Ocorre o feminicídio quando o homicídio é praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, como quando o crime envolve a violência doméstica e familiar ou o menosprezo ou a discriminação à condição de mulher. GABARITO!

     

     b) A pena pela prática do homicídio doloso simples será aumentada de um terço se o agente deixar de prestar imediato socorro à vítima, não procurar diminuir as consequências do seu ato ou fugir para evitar a prisão em flagrante. ISSO NEM TEM NO CP.

     

     c) Em se tratando de homicídio doloso simples, o juiz poderá deixar de aplicar a pena caso as consequências da infração atinjam o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária. SE FOSSE HOMICÍDIO CULPOSO.

     

     d) A pena do feminicídio poderá ser aumentada se o crime for praticado durante a gestação ou nos seis meses posteriores ao parto. 3 MESES.

     

     e) Se o agente cometer o crime de homicídio qualificado sob violenta emoção, logo após injusta provocação da vítima, o juiz deve considerar essa circunstância como atenuante genérica na aplicação da pena. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO.

     

  • b) A pena pela prática do homicídio doloso simples será aumentada de um terço se o agente deixar de prestar imediato socorro à vítima, não procurar diminuir as consequências do seu ato ou fugir para evitar a prisão em flagrante. 
              Seria homícidio culposo.
    c) Em se tratando de homicídio doloso simples, o juiz poderá deixar de aplicar a pena caso as consequências da infração atinjam o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.
              homicídio culposo.
    d) A pena do feminicídio poderá ser aumentada se o crime for praticado durante a gestação ou nos seis meses posteriores ao parto. 
               3 meses.
    e)Se o agente cometer o crime de homicídio qualificado sob violenta emoção, logo após injusta provocação da vítima, o juiz deve considerar essa circunstância como atenuante genérica na aplicação da pena.
                 homicídio perilegiado.
                 neste caso, o juiz PODE atenuar pena
    .

  • Gabarito: a)

    a) CORRETA

    Feminicídio

    Art. 121, VI do CP - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino.

    § 2° - Considera-se que há razões de condições de sexo feminino quando o crime envolve:

    I - violência doméstica e familiar.

    II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

     

    b) INCORRETA - A pena pela prática do homicídio doloso simples será aumentada de um terço se o agente deixar de prestar imediato socorro à vítima, não procurar diminuir as consequências do seu ato ou fugir para evitar a prisão em flagrante.

    Art. 121, § 4° do CP - No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3, se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 ou mair de 60 anos.

     

    c) INCORRETAEm se tratando de homicídio doloso simples, o juiz poderá deixar de aplicar a pena caso as consequências da infração atinjam o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.

    Art. 121, § 5° do CP - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as consequências da infração atigirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.

     

    d) INCORRETA A pena do feminicídio poderá ser aumentada se o crime for praticado durante a gestação ou nos seis meses posteriores ao parto.

    Art. 121, § 7° do CP - A pena do femincídio é aumentada de 1/3 até metade se o crime for praticado:

    I - durante a gestação ou nos 3 meses posteriores ao parto.

     

    e) INCORRETASe o agente cometer o crime de homicídio qualificado sob violenta emoção, logo após injusta provocação da vítima, o juiz deve considerar essa circunstância como atenuante genérica na aplicação da pena.

    Caso de diminuição de pena

    Art. 121, § 1° do CP - Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injustiça provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

  • B) Homicídio Culposo
    C) Homicídio Culposo

    D) 3 meses após o parto

    E) Homicídio Privilegiado, PODE atenuar.

  • questão interessante!

  • Transexual pode ser vítima de feminicídio?

     

    o Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 107/1995, e incorporada ao ordenamento jurídico pátrio pelo Decreto nº 1973/1996, define o que é violência contra a mulher e quais são suas modalidades, De igual modo, a Lei nº 11.340/2006

     

    o transexual não pode ser confundido com o homossexual, bissexual, intersexual (também conhecido como hermafrodita) ou mesmo com o travesti. O transexual é aquele que sofre uma dicotomia físico-psíquica, possuindo um sexo físico, distinto de sua conformação sexual psicológica.

     

    Rogério Sanches Cunha, simpático a esta contemporânea corrente, diz que “a mulher de que trata a qualificadora é aquela assim reconhecida juridicamente. No caso de transexual que formalmente obtém o direito de ser identificado civilmente como mulher, não há como negar a incidência da lei penal porque, para todos os demais efeitos, esta pessoa será considerada mulher”

     

    Rogério Greco, sintetizando a temática, explica que “aquele que for portador de um registro oficial (certidão de nascimento, documento de identidade) onde figure, expressamente, o seu sexo feminino, poderá ser considerado sujeito passivo do feminicídio”

     

    Conclusão

    Ainda que a temática seja relativamente nova, ao operador do direito é de rigor enfrenta-la. O mundo moderno urge por soluções à altura de seu progresso. Ainda que não seja com ele anuente, deve, ao menos, ser compatível com o que se espera de uma ciência evolutiva. O Direito já respondeu e se adaptou com maestria à era ambiental, à era coletiva, à era digital e, hodiernamente deve encarar com ética e responsabilidade o desafio de adequação dos transexuais à sua realidade, a fim de que não remanesça sem identidade social, seja no âmbito do direito privado e, principalmente, diante do direito público, obrigação maior do Estado e objeto do presente texto, o qual teve por objetivo estimular a discussão acerca do feminicídio e a possibilidade da pessoa transexual figurar como vítima desse crime hediondo.

    Referências bibliográficas

    [1] Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República acessado em 28/07/2016.

    [2] Farias, Cristiano Chaves de e Rosenvald, Nelson. Curso de direito civil: parte geral e LINDB, v. 1, Editora Atlas, São Paulo, 2015, p. 183.

    [3] França, Genival Veloso. Fundamentos de medicina legal. Editora Guanabara Koogan, Rio de Janeiro, 2005, p. 142.

    [4] Gonçalves, Victor Eduardo Rios. Direito penal, parte especial, esquematizado. 6ª edição, Editora Saraiva, São Paulo, 2016, p. 199.

     

     

  • ALTERNATIVA "A" - CORRETA

    Violência de gênero quanto ao sexo pressupõe motivação especial, pois o homicídio deve ser cometido contra a mulher por razão da condição de sexo feminino. Não é o homicídio contra a mulher que atrai a qualificadora, mas, o homicídio cometido pelo fato da vítima se tratar de uma mulher, mediante algumas condições. Dois exemplos: 1 - homicídio de mulher na unidade doméstica e familiar; e, 2 - mulher assassinada pelo motivo de estar na “linha de fogo” de um homem que tentava matar outra mulher.

  • a) Ocorre o feminicídio quando o homicídio é praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, como quando o crime envolve a violência doméstica e familiar ou o menosprezo ou a discriminação à condição de mulher.

     

     b) A pena pela prática do homicídio doloso simples será aumentada de um terço se o agente deixar de prestar imediato socorro à vítima, não procurar diminuir as consequências do seu ato ou fugir para evitar a prisão em flagrante.

     

     c) Em se tratando de homicídio doloso simples, o juiz poderá deixar de aplicar a pena caso as consequências da infração atinjam o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.

     

     d) A pena do feminicídio poderá ser aumentada se o crime for praticado durante a gestação ou nos seis meses posteriores ao parto. 

     

     e) Se o agente cometer o crime de homicídio qualificado sob violenta emoção, logo após injusta provocação da vítima, o juiz deve considerar essa circunstância como atenuante genérica na aplicação da pena.

     

    Rumo à PCSP!

  • Sobre a alternativa E, uma coisa é certa, todos sabem que ela está incorreta, a confusão começa quando vão tentar identificar o erro. Eu vou fazer a minha parte, a minha confusão também. 

    A questão traz a expressão " Homicídio Qualificado" e em seguida trata de circunstância privilegiadoras do crime de homicídio, alguns dos colegas apontaram como sendo este o erro, entretanto, não considero que o seja, pois há a possibilidade de o crime ser qualificado-privilegiado, híbrido como voces já sabem. outros colegas, destacam o erro da expressão DEVE, quando o texto legal diz PODE, também considero que não há erro nesta informação, uma vez que, reconhecida a circunstância privilegiadora, não é facultado ao juíz diminuir a pena, O entendimento mais acertado é o de que a redução    é    imperativa.”12 Assim, presentes todos os elementos constantes do § 1º do art. 121 do Código Penal, reconhecida a causa de diminuição pelo Tribunal do Júri, importa ao julgador tão somente a fixação do quantum    da redução, não podendo levar a efeito qualquer juízo sobre a possibilidade ou não de sua aplicação. Prof. Rogério Greco. 

    Continuando... Entendo que o ERRO da questão consiste em apontar a circunstância privilegiadora como circunstância ATENUANTE, quando na verdade trata-se de uma MINORANTE. 

    e) Se o agente cometer o crime de homicídio qualificado sob violenta emoção, logo após injusta provocação da vítima, o juiz deve considerar essa circunstância como atenuante genérica na aplicação da pena. Trata-se de uma minorante penal.

    Um forte Abraço!!

  • a

    Ocorre o feminicídio quando o homicídio é praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, como quando o crime envolve a violência doméstica e familiar ou o menosprezo ou a discriminação à condição de mulher.

    Correta

    b

    A pena pela prática do homicídio doloso simples será aumentada de um terço se o agente deixar de prestar imediato socorro à vítima, não procurar diminuir as consequências do seu ato ou fugir para evitar a prisão em flagrante.

    pena pela prática do homicídio CULPOSO simples será aumentada de um terço se o agente deixar de prestar imediato socorro à vítima, não procurar diminuir as consequências do seu ato ou fugir para evitar a prisão em flagrante.

    c

    Em se tratando de homicídio doloso simples, o juiz poderá deixar de aplicar a pena caso as consequências da infração atinjam o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.

    Em se tratando de homicídio CULPOSO simples, o juiz poderá deixar de aplicar a pena caso as consequências da infração atinjam o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.

    d

    A pena do feminicídio poderá ser aumentada se o crime for praticado durante a gestação ou nos seis meses posteriores ao parto. 

     

    A pena do feminicídio poderá ser aumentada se o crime for praticado durante a gestação ou nos 3 meses posteriores ao parto. 

    e

    Se o agente cometer o crime de homicídio qualificado sob violenta emoção, logo após injusta provocação da vítima, o juiz deve considerar essa circunstância como atenuante genérica na aplicação da pena.

    hoomicidio qualificado nao condiz com  homicidio privelegiado

  •   E) Se o agente cometer o crime de homicídio qualificado sob violenta emoção, logo após injusta provocação da vítima, o juiz deve considerar essa circunstância como atenuante genérica na aplicação da pena

     

    art. 121 § 4° Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz PODE reduzir a pena de um sexto a um terço.

  • A resposta E pode ser considerada correta tb.

    E) Se o agente cometer o crime de homicídio qualificado sob violenta emoção, logo após injusta provocação da vítima, o juiz deve considerar essa circunstância como atenuante genérica na aplicação da pena.

    Sem grande lapso temporal, em resposta a uma injusta provocação da vítima, sem premeditação q torna incompatível com o Homicídio Priviliado.

    Sendo o homicídio qualificado pelo os modos de execução.

    Ex: Asfixia.

    Caso concreto - O pai depara-se no momento q em sua filha esta sendo estuprada e mata o algoz com um estragulamento.

    Valor social, moral, violenta emoção e concomitate.

    Modo de execução abarcado na qualificadora.

    Homicídio Priviligiado pode ser qualificado.

     

  • resumos 2018 sobre a Lei Maria da Penha - 11340/2006

     

    1- Essa lei combate os crimes cometidos contra a mulher no âmbito familiar, domiciliar e afetivo;

     

    2 - O sujeito ativo pode ser o homem ou a mulher;

     

    3 - O sujeito passivo será a mulher;

     

    4 - Para que o agente infrator seja enquadrado nessa lei é necessário que:

     

              1 - A violência seja cometida contra a mulher. 

               ++++++++++++++++++++++++++++++++++ (mais)

               2 - O crime envolva: 

                                               - violência física ou;

                                               - violência psicológica ou;

                                               - violência sexual ou; 

                                               - crime patrimonial ou;

                                               - crime contra a honra.

              +++++++++++++++++++++++++++++++++++(mais)

              - âmbito:

                                              - domiciliar (mesmo lugar, espaço): nesse caso não precisa morar na mesma casa, basta permanência esporádica com ou sem vínculo familiar (ex.: empregada) ou; 

                                               - familiar: parente sanguíneo, sogra, cunhado ou;

                                               - afetivo: ex.: ex-namorada de 20 anos que não esqueci;

     

    5 - Quem julga esses crimes é a Justiça especializada no combate a violência doméstica e familiar contra a mulher e na sua falta a Justiça Criminal.

     

    6 - Não é competência do JECRIM (juizado especial criminal)  e nem da Justiça Civil cuidar desses crimes. 

     

     

    8 - A retratação da Ação Penal Pública Condicionada poderá ser feita pela ofendida antes do recebimento da denúncia e dependerá de:

                                          - audiência em juízo;

                                          - ouvido do MP.

     

    9 - O juiz não pode substituir a pena por : cesta básica, prestação pecuniária ou multa isolada;

                                          

    10 - Medidas protetivas dessa lei 11340/2006:

    - prestação de alimentos provisório;

    - suspensão de posse e restrição do porte de arma;

    - suspensão ou restrição de visitas aos dependentes;

  • GABARITO A

     

    FEMINICÍDIO: homicídio praticado contra a mulher em razão de sua condição feminina, geralmente é cometido no contexto de violência doméstica. 

    FEMICÍDIO: matar mulher (pessoa do sexo feminino). 

  •  

    Sob Domínio de violenta emoção: Privilégio ( consoante)/ na merma hora  o cabra nervoso mata.

    Sob Influência de violenta emoção:Atenuante Genérica (vogal) pode ser depois da raiva, mas sob a influência desta. 

    Assim que eu entendo. Espero que ajude. 

  • Anderson Moura, é possível o reconhecimento do homicídio qualificado-privilegiado, desde que a qualificadora seja de natureza objetiva. Já no crime culposo, não é possível, pois o homicídio privilegiado exige dolo.

    O erro da assertiva está em afirmar que seria uma atenuante genérica, quando na realidade é uma minorante.

  •  a) Direito penal (ARTIGO 121 LEI 13.104 DE 2015)

    Ocorre o feminicídio quando o homicídio é praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, como quando o crime envolve a violência doméstica e familiar ou o menosprezo ou a discriminação à condição de mulher. Marca o V de Vitoria !

  •  LETRA A - CORRETA - Ocorre o feminicídio quando o homicídio é praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, como quando o crime envolve a violência doméstica e familiar ou o menosprezo ou a discriminação à condição de mulher.

     

    Complementando...

     

    Vale destacar ainda que , além do feminicídio ser uma qualificadora do crime de homicídio, há causas de aumento específicas, como:

     

         ~> Quando praticado durante a gestação ou 3 meses posteriores 

         ~> Na presença de ascendentes ou descendentes

         ~> Se a vítima é:

                      - Menor de 14 anos

                      - Maior de 60 anos

                      - Deficiente

     

    Aumento é de 1/3 até metade

  • A) CORRETA. A resposta está na letra fria da lei.
    (...)
    Art. 121. VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino: 
    § 2o-A Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve: 
    I - violência doméstica e familiar; 
    II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
    -
    B) INCORRETA. Não faz muito sentido uma pessoa querer matar a outra e depois tentar prestar socorro a ela. Isso pode acontecer no homicídio culposo.
    (...)
    Art. 121, § 4o No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, OU SE O AGENTE DEIXA DE PRESTAR SOCORRO À VÍTIMA,  NÃO PROCURA DIMINUIR AS CONSEQUÊNCIAS DO SEU ATO, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos. 
    -
    C) INCORRETA. Só há perdão judicial nos crimes de homicídio culposo.
    (...)
    Art. 121, § 5º - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.  
    -
    D) INCORRETA. Letra de lei.
    (...)
    § 7o A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado:   
    I - durante a gestação ou nos 3 (TRÊS) meses posteriores ao parto;
    -
    E) INCORRETA. Trata-se de uma das hipóteses do homicídio privilegiado, isto é, de causa de diminuição de pena.
    (...)
    Caso de diminuição de pena 
    § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço. 
    A atenuante genérica está no artigo 65 do CP, e fala sobre a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima.
    Para ser caso de diminuição da pena, o autor necessita estar sob o DOMÍNIO de violenta emoção, e não apenas sob a influência.

  • Art. 121. VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino: 
    § 2o-A Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve: 
    I - violência doméstica e familiar; 
    II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

  • Feminicídio       

    VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:      

     

    § 2o-A Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve:    

    I - violência doméstica e familiar;    

    II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher.     

  • c) Errado. Isso só é possível no homocício culposo. Conforme preceitua o CP art. 121, §5º - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária

    d) Errado. Segundo o CP Art.121, §7, I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto;

    e) Errado. Segundo o CP, Art. 121, § 1º - Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

     

    Avante!

     

  • a) cópia da letra da lei. CORRETA

    b) é hipótese prevista no caso de homicídio culposo.Não faz sentido algum exigir de quem tem animus necandi prestar socorro à vítima..hahaha

    c) é hipótese de perdão judicial prevista na modalidade culposa do homicídio.

    d) 3 meses, e não 6

    e) não é atenuante genérica, mas homicídio doloso PRIVILEGIADO

  • O sujeito Passivo só pode ser a mulher. Por circunstância subjetiva (motivo do crime - "por razões da condição de sexo feminino"), é incomunicável em concurso de pessoas (Art.30)

  • A - alternativa CORRETA

    B) 121, § 4º No homicídio culposo, a pena é aumentada de um terço, se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de um terço, se o crime é praticado contra pessoa menor de catorze anos. (Redação dada pela Lei nº 8.069, de 1990)

    C) 121, § 5º - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária. (Incluído pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977)

    D) 121,1 §7º - A pena do feminicídio poderá ser aumentada se o crime for praticado durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto.

    E) Se o agente cometer o crime de homicídio qualificado sob violenta emoção, logo após injusta provocação da vítima, o juiz deve considerar essa circunstância como causa de diminuição da pena (privilégio).

  • a)  CORRETA: Item correto, pois esta é a exata previsão contida no art. 121, §2º-A do CP:

    Homicídio simples Art. 121 (...)

    (...)

    Homicídio qualificado

    § 2º Se o homicídio é cometido:

    (...)

    VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:        (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

    (...)

    § 2o-A Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve: (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

    I - violência doméstica e familiar;       (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

    II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher.        (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

    b)  ERRADA: Item errado, pois tal causa de aumento de pena é prevista para o homicídio culposo, na forma do art. 121, §4º, primeira parte, do CP.

    c)  ERRADA: Item errado, pois tal hipótese, chamada de “perdão judicial”, só é cabível no homicídio culposo, na forma do art. 121, §5º do CP.

    d)  ERRADA: Item errado, pois a referida causa de aumento de pena se aplica no caso de feminicídio praticado durante a gestação ou nos 03 meses após o parto, na forma do art. 121, §7º, I do CP.

    e)  ERRADA: Item errado, pois tal circunstância será causa de diminuição de pena, na forma do art. 121, §1º do CP, e não agravante genérica.

  • Femicidio= contra a mulher (por outras razões)

    Feminicidio = contra mulher por causa do gênero

  • A alternativa A (gabarito) está correta e não deixa dúvidas. Mas a alternativa E ficou confusa:

    E) Se o agente cometer o crime de homicídio qualificado sob violenta emoção, logo após injusta provocação da vítima, o juiz deve considerar essa circunstância como atenuante genérica na aplicação da pena.

    Se a qualificadora desse homicídio for objetiva (o que não ficou esclarecido), a alternativa está realmente errada, porque seria um homicídio híbrido e a minorante seria aplicada na terceira fase da dosimetria (o erro estaria na parte final que fala que é circunstância atenuante).

    No entanto, se a qualificadora for subjetiva, a alternativa poderia estar correta. O STJ já decidiu que é possível a coexistência da qualificadora do motivo torpe com a atenuante genérica da violenta emoção.

     

  • O reconhecimento do privilégio no homicídio - minorante - exige a reação seguida à injusta provocação da vítima. Isso, no entanto, não é exigido para reconhecimento da atenuante da influência de violenta emoção.

  • Na letra E seria discricionário ao juiz, ele podendo ou não. Acredito que o erro está também no deve.

    Equivocos, me informem.

  • A) Ocorre o feminicídio quando o homicídio é praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, como quando o crime envolve a violência doméstica e familiar ou o menosprezo ou a discriminação à condição de mulher.

    CERTO

    Art. 121. § 2-A Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve:

    I - violência doméstica e familiar;

    II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher.  

    B) A pena pela prática do homicídio doloso simples será aumentada de um terço se o agente deixar de prestar imediato socorro à vítima, não procurar diminuir as consequências do seu ato ou fugir para evitar a prisão em flagrante.

    FALSO

    Art. 121. § 4 No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.(...) 

    C) Em se tratando de homicídio doloso simples, o juiz poderá deixar de aplicar a pena caso as consequências da infração atinjam o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.

    FALSO

    Art. 121. § 5º - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária. 

    D) A pena do feminicídio poderá ser aumentada se o crime for praticado durante a gestação ou nos seis meses posteriores ao parto.

    FALSO

    Art. 121. § 7 A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado: I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto;

    E) Se o agente cometer o crime de homicídio qualificado sob violenta emoção, logo após injusta provocação da vítima, o juiz deve considerar essa circunstância como atenuante genérica na aplicação da pena.

    FALSO

    Art. 121. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

  • a) Gabarito - Certo - Artigo 121, §2-A, I e II

    b) É Homicídio Culposo e não doloso - Artigo 121, § 4º, parte A

    c) É Homicídio Culposo e não doloso - Artigo 121, § 5º .

    d) 3 meses após o parto e não 6 meses - Artigo 121, § 7º, I .

    e) Domínio de violenta emoção e não apenas violenta emoção Artigo 121, § 1º .

  • a) corre o feminicídio quando o homicídio é praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, como quando o crime envolve a violência doméstica e familiar ou o menosprezo ou a discriminação à condição de mulher.

    b) A pena pela prática do homicídio doloso simples será aumentada de um terço se o agente deixar de prestar imediato socorro à vítima, não procurar diminuir as consequências do seu ato ou fugir para evitar a prisão em flagrante. -> CULPOSO.

    c) Em se tratando de homicídio doloso simples, o juiz poderá deixar de aplicar a pena caso as consequências da infração atinjam o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária. -> CULPOSO.

    d) A pena do feminicídio poderá ser aumentada se o crime for praticado durante a gestação ou nos seis meses posteriores ao parto. -> 3 MESES POSTERIORES.

    e) Se o agente cometer o crime de homicídio qualificado sob violenta emoção, logo após injusta provocação da vítima, o juiz deve considerar essa circunstância como atenuante genérica na aplicação da pena. ->DOMÍNIO(reação tem q ser imediata) de violenta emoção, o juiz pode diminuir de1/6 a 1/3. -> Se a violência for por influência de violenta emoção, o lapso temporal é ignorado, ai sim aplica-se a atenuante genérica.

  • Letra A.

    a) Certa. O crime de feminicídio envolve a questão da violência doméstica e familiar ou o menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

    d) Errada. A pena é majorada se o crime for praticado até 3 meses após o parto.

    e) Errada. Homicídio sob violenta emoção logo após injusta provocação da vítima é homicídio privilegiado.

    Questão comentada pelo Prof. Érico Palazzo.

  • Influência/Atenua

    Domínio/Diminui

  • Lendo o comentário dos colegas, acho que acertei a questão na sorte com base no seguinte raciocínio:

    a) vamos analisar as seguintes, porque essa pode ser a certa.

    b) pode fugir pra salvar a pele.

    c) o cara quis matar e sofreu muito, se teve dolo tem que pagar. O certo seria culposo, ex.: mãe que ao dar marcha ré, atropela filho gemeo fora da visão e que não sabia estar na garagem (obviamente ela sofrerá pra sempre e trata-se de crime culposo)

    d) depende do agente saber se a vítima estava gravida, não?

    e) o juiz não DEVE nada, no caso em tela.

    Feita a análise, com um certo receio na correta ser a letra A, marquemos essa alternativa.

    pessoal, se houver algum erro ou alguma dúvida, dica, sugestão ou reclamação, mandem uma mensagem direta.

    obg.

  • GABARITO A

    b) A pena pela prática do homicídio doloso simples (CULPOSO) será aumentada de um terço se o agente deixar de prestar imediato socorro à vítima, não procurar diminuir as consequências do seu ato ou fugir para evitar a prisão em flagrante.

    c) Em se tratando de homicídio doloso simples, (CULPOSO - INSTITUTO DO PERDÃO JUDICIAL) o juiz poderá deixar de aplicar a pena caso as consequências da infração atinjam o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.

    d) A pena do feminicídio poderá ser aumentada se o crime for praticado durante a gestação ou nos seis meses (3 MESES) posteriores ao parto.

    e)Se o agente cometer o crime de homicídio qualificado sob violenta emoção, logo após injusta provocação da vítima, o juiz deve considerar essa circunstância como atenuante genérica (CASO DE DIMINUIÇÃO) na aplicação da pena.

    DOMÍNIO DE VIOLENTA EMOÇÃO: caso de diminuição

    INFLUÊNCIA DE VIOLENTA EMOÇÃO: mera atenuante genérica

  • LETRA A

    A) CORRETA.

    B) INCORRETA. Homicídio culposo.

    C) INCORRETA. Homicídio culposo. É o perdão judicial.

    D) INCORRETA. Ou nos três meses posteriores ao parto.

    E) INCORRETA. Nesse caso é homicídio privilegiado, ele poderá ter a pena reduzida.

  • SOBRE A D

    d) A pena do feminicídio poderá ser aumentada se o crime for praticado durante a gestação ou nos seis meses posteriores ao parto

    A palavra poderá traz consigo a ideia de discricionariedade,quando a lei é taxativa quanto ao aumento. Com isso, a discricionariedade será sobre a quantidade do aumento.

    § 7o A PENA DO FEMINICÍDIO é aumentada de 1/3 até 1/2 se o

    crime for praticado:

    I - durante a gestação ou nos 3 meses posteriores ao parto;

    II - contra pessoa menor de 14 anos, maior de 60 anos, com deficiência

    ou portadora de doenças degenerativas que acarretem

    condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental; (Lei

    13771/2018)

    III - na presença física ou virtual de descendente ou de

    ascendente da vítima; (Lei 13771/2018)

    IV - em descumprimento das medidas protetivas de urgência previstas

    nos incisos I, II e III do caput do art. 22 da Lei nº 11.340, de

    7 de agosto de 2006. (Lei 13771/2018)

  • Letra A.

    d) Errado. É importante lembrar as causas de aumento de pena aplicáveis ao feminicídio previstas no CP:

    Art. 121, § 7º A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado:

    I – durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto;

    II – contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos, com deficiência ou portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental;

    III – na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima;

    IV – em descumprimento das medidas protetivas de urgência previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 22 da Lei n. 11.340, de 7 de agosto de 2006.

    Questão comentada pelo Prof. Érico de Barros Palazzo.

  • A questão fala "sob violenta emoção" e todo mundo presume que isso é sinônimo de "sob domínio"?

  • O que é Atenuante Genérica ?

  • SOB A INFLUÊNCIA DE VIOLENTA EMOÇÃO = ATENUANTE GENÉRICA = ART 65 DO CP = ATENUANTE

    SOB O DOMÍNIO DE VIOLENTA EMOÇÃO = HOMICÍDIO PRIVILEGIADO = JUIZ PODE DIMINUIR = DIMINUIÇÃO

  • a - Ocorre o feminicídio quando o homicídio é praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, como quando o crime envolve a violência doméstica e familiar ou o menosprezo ou a discriminação à condição de mulher. CORRETO

    b - A pena pela prática do homicídio doloso simples será aumentada de um terço se o agente deixar de prestar imediato socorro à vítima, não procurar diminuir as consequências do seu ato ou fugir para evitar a prisão em flagrante.

    c - Em se tratando de homicídio doloso simples, o juiz poderá deixar de aplicar a pena caso as consequências da infração atinjam o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.

    d - A pena do feminicídio poderá ser aumentada se o crime for praticado durante a gestação ou nos seis meses posteriores ao parto.

    e - Se o agente cometer o crime de homicídio qualificado sob violenta emoção, logo após injusta provocação da vítima, o juiz deve considerar essa circunstância como atenuante genérica na aplicação da pena.

  • SIMPLES--> MATAR ALGUÉM

    COLPOSO--> MATAR MAS SEM INTENÇÃO

    QUALIFICADO--> MEDIANTE PAGA OU PROMESSA DE RECOMPENSA, OU POR OUTRO MOTIVO TORPE;  POR MOTIVO FUTIL;  COM EMPREGO DE VENENO, FOGO, EXPLOSIVO, ASFIXIA, TORTURA OU OUTRO MEIO INSIDIOSO OU CRUEL, OU DE QUE POSSA RESULTAR PERIGO COMUM; À TRAIÇÃO, DE EMBOSCADA, OU MEDIANTE DISSIMULAÇÃO OU OUTRO RECURSO QUE DIFICULTE OU TORNE IMPOSSIVEL A DEFESA DO OFENDIDO, PARA ASSEGURAR A EXECUÇÃO, OCULTAÇÃO, A IMPUNIDADE OU VANTAGEM DO CRIME, FEMINICÍDIO, CONTRA AGENTE DE SEG. PÚBLICA OU FAMILIAR EM RAZÃO DA FUNÇÃO.

    PRIVILEGIADO--> MOTIVADO POR FORTE RELEVÂNCIA SOCIA OU MORAL, OU VIOLENTA EMOÇÃO,PROVOCADA POR INJUSTA PROVOCAÇÃO DA VÍTIMA. REDUÇÃO DE  1/6 

    FEMINICÍDIO

    Qualificadora do homicídio, podendo ter sua pena aumentada de 1/3 até a metade quando for cometido: I - durante a gestação (qualquer mês de gestação) ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto; II - contra pessoa menor de 14 anos, maior de 60 anos, com deficiência ou portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mentalIII - na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima; IV - em descumprimento das medidas protetivas de urgência previstas nos , e . LEI MARIA DA PENHA.

  • Acredito que a alternativa E também está correta. Pois é possível aplicar a atenuante genérica da violenta emoção tanto quando for logo em seguida a injusta provocação da vítima e também provocada por ato injusto da vítima.

  • Homicídio privilegiado

    Art. 121, §1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

     

    Tem natureza jurídica de causa de diminuição de pena.

     

    Diante da natureza subjetiva, tais circunstâncias não se comunicam no concurso de pessoas (art. 30, CP).

     

     Reconhecido o privilégio, a redução da pena é obrigatória.

     

    ·       Relevante Valor Moral e Social

     

    Para a causa de diminuição prevista, o agente deve atuar impelido, impulsionado em alto grau pelo relevante valor social ou moral. É indispensável que seja relevante, isto é, notável, digno de apreço. Por isso não se confunde com a atenuante genérica prevista no art. 65 do CP.

     

    Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:

    III - ter o agente:

    a) cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral;

     

    Relevante valor social diz respeito a relevante interesse da sociedade (coletividade). É nobre e altruístico. Ex.: salvador da pátria.

     

    Relevante valor moral diz respeito a interesse individual (particular) do agente, entre eles os sentimentos de piedade, misericórdia e compaixão, ou de outra pessoa determinada. Ex.: matar o estuprador da filha.

     

     Sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima

     

                  O sujeito ativo, logo em seguida à injusta provocação da vítima, reage, de imediato, sob intenso choque emocional, capaz de anular sua capacidade de autocontrole durante o cometimento do crime. Essa hipótese de privilégio depende de 03 requisitos cumulativos: (i) domínio de violenta emoção, (ii) injusta provocação da vítima, (iii) reação imediata.

     

    OBS: o homicídio privilegiado não é crime hediondo por falta de previsão legal.

    FONTE: CICLOS

  • Erros da E:

    1. O símples fato de ser reconhecido relevante valor moral, não basta para gerar a obrigação de se reconhecer a privilegiadora. Ele só levará esta circunstancia em conta caso a qualificadora seja de ordem objetiva.
    2. Não é uma atenuante genérica, mas uma CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA!

    AVANTE!

  • Letra E está incompleta...

    sob dominio de violenta emoção : privilégio

    sob a influencia de violenta emoção: atenuante generica

  • A CORRETA

    Ocorre o feminicídio quando o homicídio é praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, como quando o crime envolve a violência doméstica e familiar ou o menosprezo ou a discriminação à condição de mulher.

    Esta conforme previstos no artigo 121, parágrafo 2º e incisos VI do Código Penal.

    B ERRADA

    A pena pela prática do homicídio doloso simples será aumentada de um terço se o agente deixar de prestar imediato socorro à vítima, não procurar diminuir as consequências do seu ato ou fugir para evitar a prisão em flagrante.

    A questão troca o conceito de Homicídio CULPOSO por HOMICÍDIO DOLOSO.

    C ERRADA

    Em se tratando de homicídio doloso simples, o juiz poderá deixar de aplicar a pena caso as consequências da infração atinjam o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.

    A questão troca o conceito que esta previsto para a pratica de homicídio culposo.

    D ERRADA

    A pena do feminicídio poderá ser aumentada se o crime for praticado durante a gestação ou nos seis meses posteriores ao parto.

    A questão trocou o prazo que esta previsto no artigo , sendo o prazo correto de 3 meses e não de 6 meses .

    E ERRADA

    Se o agente cometer o crime de homicídio qualificado sob violenta emoção, logo após injusta provocação da vítima, o juiz deve considerar essa circunstância como atenuante genérica na aplicação da pena.

  • CAUSA DE DIMINUIÇÃO ou ATENUAÇÃO POR INJUSTA PROVOCAÇÃO DA VÍTIMA

    Domínio de violenta emoção - Diminuição (consoante com consoante) Art. 121 § 1º

    Influência de violenta emoção - Atenuante (vogal com vogal) Art. 65, III, C

    Peguei de um Qcolega

  • Droga! Errei por ter confundido femicídio com feminicídio. Vamos lá: Caso o crime contra a mulher tenha sido por causa do seu gênero (pelo simples fato de ser mulher), será feminicídio.

    Exemplo: Tício tem alegria por assassinar mulheres, visto que levou um toco na infância e por isso criou aversão às mulheres (ódio).

    --

    No caso de femicídio, é qualquer crime que não seja por causa do gênero.

    Exemplo: João e seus comparsas assaltaram um posto de gasolina e mataram quatro frentistas. Dentre os quatro, haviam duas mulheres. Houve femicídio, porém, não feminicídio.

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  • Sob violenta emoção, da letra E, seria causa de diminuição de pena.

    Art. 121 [...] §1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

  • O erro da questão é dizer que será atenuante genérica, as atenuantes genéricas estão elencadas nos arts. 65 e 66 do CP, seria redução de pena. Além disso, ta faltando o " sob domínio " na frase para caracterizar a redução.

    Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    II - o desconhecimento da lei; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    III - ter o agente: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    a) cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral;

    b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as conseqüências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano;

    c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;

    d) confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime;

    e) cometido o crime sob a influência de multidão em tumulto, se não o provocou.

    Art. 66 - A pena poderá ser ainda atenuada em razão de circunstância relevante, anterior ou posterior ao crime, embora não prevista expressamente em lei. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Concurso de circunstâncias agravantes e atenuantes

    Art. 121. Matar alguem:

    Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

    Caso de diminuição de pena

    • § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.
  • CAUSA DE DIMINUIÇÃO ou ATENUAÇÃO POR INJUSTA PROVOCAÇÃO DA VÍTIMA

    Domínio de violenta emoção - Diminuição (consoante com consoante) Art. 121 § 1º

    Influência de violenta emoção - Atenuante (vogal com vogal) Art. 65, III, C

    Peguei de um Qcolega

  • Letra da LEI:

    Feminicídio

    Art. 121, VI do CP - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino.

    § 2° - Considera-se que há razões de condições de sexo feminino quando o crime envolve:

    I - violência doméstica e familiar.

    II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher.


ID
2599450
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação aos instrumentos previstos na Lei Maria da Penha, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

     

    a) Art. 7o.  São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

    IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.

     

    b) Art. 7o.  São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

    IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.

    V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

     

    c) Art. 6o  A violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos.

     

    d) Art. 5o, Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:   

    III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

    Súmula 600, STJ: Para configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da Lei 11.340/2006, Lei Maria da Penha, não se exige a coabitação entre autor e vítima.

     

    e) Art. 7o.  São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

    V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

  • Súmula 600 do STJ: “Para configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da Lei 11.340/2006, Lei Maria da Penha, não se exige a coabitação entre autor e vítima”

  • Vinculos 3

         1 Unidade Doméstica - 2 Família - 3 Relação intima de afeto

    Forma de violência  5

         1 Física - 2 Psicologica - 3 Moral - 4 Sexual  - 5 Patrimonial 

  • Gab. C

    Resuminho da Lei Maria da Penha - 11340/2006

     

    1- Essa lei combate os crimes cometidos contra a mulher no âmbito familiar, domiciliar e afetivo;

     

    2 - O sujeito ativo pode ser o homem ou a mulher;

     

    3 - O sujeito passivo será a mulher;

     

    4 - Para que o agente infrator seja enquadrado nessa lei é necessário que:

     

         1 - A violência seja cometida contra a mulher. 

          ++++++++++++++++++++++++++++++++++ (mais)

          2 - O crime envolva: 

                          - violência física ou;

                          - violência psicológica ou;

                          - violência sexual ou; 

                          - crime patrimonial ou;

                          - crime contra a honra.

         +++++++++++++++++++++++++++++++++++(mais)

         - âmbito:

                         - domiciliar (mesmo lugar, espaço): nesse caso não precisa morar na mesma casa, basta permanência esporádica com ou sem vínculo familiar (ex.: empregada) ou; 

                          - familiar: parente sanguíneo, sogra, cunhado ou;

                          - afetivo: ex.: ex-namorada de 20 anos que não esqueci;

     

    5 - Quem julga esses crimes é a Justiça especializada no combate a violência doméstica e familiar contra a mulher e na sua falta a Justiça Criminal.

     

    6 - Não é competência do JECRIM (juizado especial criminal) e nem da Justiça Civil cuidar desses crimes. 

     

     

    8 - A retratação da Ação Penal Pública Condicionada poderá ser feita pela ofendida antes do recebimento da denúncia e dependerá de:

                       - audiência em juízo;

                       - ouvido do MP.

     

    9 - O juiz não pode substituir a pena por : cesta básica, prestação pecuniária ou multa isolada;

                        

    10 - Medidas protetivas dessa lei 11340/2006:

    - prestação de alimentos provisório;

    - suspensão de posse e restrição do porte de arma;

    - suspensão ou restrição de visitas aos dependentes;

  • Correta, C

    Sobre a alternativa D:


    Súmula 600-STJ - Para configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da Lei 11.340/2006, Lei Maria da Penha, não se exige a coabitação entre autor e vítima.

    Além disso, o sujeito ATIVO pode ser qualquer pessoa, seja homem seja mulher, porém, o sujeito passivo deve ser SEMPRE a mulher.

    Aplica-se a lei maria da penha, ainda que fora do ambiente doméstico, nas seguintes hipóteses:

    Marido contra Esposa.
    Irmão contra Irmã.
    Pai contra Filha.
    Mãe contra Filha.
    Filha contra Mãe
    Relações homoafetivas entre MULHERES.
     

  • LEI 11.340

    ART . 6 A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER CONSTITUI UMA DAS FORMAS DE VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS.

    AVENTE!

    SERTÃO BRASIL!

  • CORRETA LETRA C.

    FUNDAMENTO:  Art. 6o  A violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos. (LEI 11340/06)

  • Ano: 2012Banca: FCCÓrgão: SEE-MGProva: Assistente Técnico Educacional - Apoio Técnico

    De acordo com a Lei n° 1.340/2006, configura-se violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.

    Esta variedade de violência contra a mulher constitui

     a)uma das formas de violação dos direitos humanos.

     b)um problema de ordem familiar e financeira.

     c)uma conduta desfavorável à educação da criança.

     d)um aspecto da questão de gênero, restrito à ordem particular.

    letra a

  • RESUMO:

     

    - A violência contra mulher constitui uma violação de Direitos Humanos;

     

    - A violência doméstica independe de coabitação (Súmula 600, STJ: Para configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da Lei 11.340/2006, Lei Maria da Penha, não se exige a coabitação entre autor e vítima);

     

    - a violência consiste em lesão que cause morte, lesão física, psicológica, sexual, patrimonial, moral (calúnia, difamação e injúria);

     

    - A lei não admite a prestação isolada de multa, não admite pagamento de cesta básica;

     

    - ATENÇÃO, modificação recente, trouxe o crime de desobediência das medidas protetivas de urgência, que não admite fiança pelo Delegado;

     

    - a ação é em regra pública incondicionada (STF ADC 19 e ADI 4424), exceto nos casos de crime de ameaça e nos crimes de estupro; há discussão se a contravenção de vias fato (21 LCP) dependeria de representação, já que ameaça prescinde; há discussão ainda se o estupro com resultado morte dependeria de Representação - neste caso, o entendimento que tem prevalecido é o de que depende de REPRESENTAÇÃO, embora seja um crime complexo que reúne a liberdade sexual + a vida, exceção: vítima menor de 18 anos ou vulnerável

  • LETRA C CORRETA 

    LEI 11.340

    Art. 6o  A violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos.

  • Quanto a alternativa E

    Art. 7o  São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

    V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

  • a) A violência patrimonial contra a mulher se restringe à destruição total de seus documentos pessoais e dos bens e recursos econômicos destinados a satisfazer as suas necessidades.

     

    b) Alguém da convivência da mulher que lhe cause dano moral ou patrimonial não comete crime, porque essas atitudes, à luz da lei, não são consideradas violência doméstica ou familiar.

     

    c) A violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma forma de violação de direitos humanos.

     

    d) Para fins legais, a comprovação da relação íntima de afeto entre o agressor e a ofendida depende de coabitação.

     

    e) A legislação especial, ao se referir à violência moral, não inclui condutas que configurem a calúnia, a difamação ou a injúria.

  •  

     

    Lei 11.340/2006

     

    Art. 6º  A violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos.

     

     

  • Gab C

     

    Art. 6o  A violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos.

  • A prova de penal inteira veio num nível muito baixo. Vão reclamar aí que esse comentário desestimula os outros e não sei o que mais, mas essa é a realidade.

  • LEI Nº 11.340/2006

     

    Art. 6º - A violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos.

     

    Art. 7º inciso IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades; (a)

     

    Art. 5º - Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial; (b)

     

    Art. 5º inciso III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação; (d)

     

    Art. 7º inciso V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria; (e)

     

    ------------------- 

    Gabarito: C

  • Art. 6o  A violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos.

  • A questão em comento pretende analisar os conhecimentos do candidato a respeito da Lei Maria da Penha, Lei n° 11.340/2006.
    O enunciado pede que o candidato assinale a alternativa CORRETA.

    Letra A: Incorreta. A violência patrimonial está disposta no art. 7°, inciso IV da Lei 11.340/2006 e compreende "qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluídos os destinados a satisfazer suas necessidades".
     
    Letra B: Incorreta. Em que pese não existir previsão legal de crimes contra o honra e o patrimônio na lei Maria da Penha, é certo que a conduta de causar dano moral ou material à mulher(ou homem) caracterizam os crimes previstos no Código Penal. A Lei Maria da Penha, inicialmente, possuía apenas característica de lei processual penal. Com o advento da Lei 13.641/2018 a Lei 11.340/2006 passou a prever o crime de descumprimento de medida protetiva de urgência, no art. 24-A da mencionada Lei.  
    Letra C: Correta! A Lei 11.340/2006 tem por motivação garantir à mulher o direito fundamental à igualdade, previsto no art. 5°, caput, da CF e o princípio da dignidade da pessoa humana, disposto no art. 1°, inciso III da CF. Trata-se do conceito de igualdade material, no qual se deve tratar os desiguais na medida de suas desigualdades. Confirmando tal entendimento, se encontra previsto no art. 2° da Lei 11.340/2006  que "toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana...".
    Letra D: Errada. Conforme entendimento exposto na súmula 600 do STJ, a coabitação entre autor e vítima não é elemento necessário para a caracterização da violência doméstica familiar.
    Letra E: Errada. Conforme previsão do artigo 7°, inciso V, da Lei 11.340/2006, "a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria".

    GABARITO: LETRA C
       

  • Art. 6º  A violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos.

     

  • Art. 6º A violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos.

  • CESPE.... Você tá com problema???

    A violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos. --> CORRETA...

    NOTE A PERGUNTA: Com relação aos instrumentos previstos na Lei Maria da Penha.....WHAT????

    Violação a direito humano é instrumento?

    Violência doméstica é instrumento?

    Uma violência contra mulher é uma das formas também é instrumento?

    Não merece respeito, e ainda, dá 3 tipos de medo do cara que escreve esse tipo de enunciado.

  • O examinador quis saber se candidato estudou a literalidade do artigo 6º, da Lei Maria da Penha, reproduzido a seguir: “a violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos”. Candidato (a), mesmo que você não soubesse ponderar se as outras alternativas estão certas ou erradas, você resolveria a questão com o conhecimento do artigo 6º.

    Resposta: Letra C

  • A Lei Maria da Penha é fruto do cumprimento do Estado Brasileiro da recomendação emanada da Comissão Interamericana de Direitos Humanos no caso Maria da Penha Maia Fernandes vs. Brasil

  • Essa é literalmente a resposta da questão...

  • Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:         

    I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

    II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

    III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

    Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.

    Art. 6º A violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos.

    FORMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER

    Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

    I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;

    II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;         

    III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

    IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

    V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.


ID
2599453
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Na ação civil, relaciona-se ao pedido de exibição de documento ou coisa o pressuposto processual consistente na

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

     

    Art. 397.  O pedido formulado pela parte conterá:

    I - a individuação, tão completa quanto possível, do documento ou da coisa;

    II - a finalidade da prova, indicando os fatos que se relacionam com o documento ou com a coisa;

    III - as circunstâncias em que se funda o requerente para afirmar que o documento ou a coisa existe e se acha em poder da parte contrária.

  • Gabarito B

     

    A) manifestação do Ministério Público sobre a existência de prejuízo, caso não ocorra a exibição. ERRADO

     

    Art. 178.  O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na  Constituição Federal e nos processos que envolvam:

    I - interesse público ou social;

    II - interesse de incapaz;

    III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

    Parágrafo único.  A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.

     

     

    B) explicação, pelo autor, de que existe o objeto do pedido e de que ele se encontra em poder da outra parte na relação processual. CERTO

     

    Art. 397.  O pedido formulado pela parte conterá:

    I - a individuação, tão completa quanto possível, do documento ou da coisa;

    III - as circunstâncias em que se funda o requerente para afirmar que o documento ou a coisa existe e se acha em poder da parte contrária.

     

     

    C) demonstração, pelo autor, de que pretende conhecer documentos ou coisa para instruir ação de terceiros. ERRADO

     

    Art. 397.  O pedido formulado pela parte conterá:

    II - a finalidade da prova, indicando os fatos que se relacionam com o documento ou com a coisa;

     

    Assim, não há limitação a uma finalidade específica. Ainda, em princípio, ressalvada a legitimidade extraordinária, não teria interesse em instruir ação de terceiros, mas apenas a própria.

     

     

    D) existência de documento que comprove a repetição de processos que contenham controvérsia acerca da mesma questão em direito.  ERRADO

     

    Isso é um requisito do IRDR:

     

    Art. 976.  É cabível a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas quando houver, simultaneamente:

    I - efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito;

     

     

    E) relevância da questão de direito, que deve ter grande repercussão social, mesmo sem se repetir em múltiplos processos. ERRADO

     

    Hipótese de Incidente de Assunção de Competência:

     

    Art. 947.  É admissível a assunção de competência quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos.

  • Questão esquisita! Pedi comentários do professor!


    Pelo o que entendi, o examinador quer saber qual das alternativas descreve um pressuposto processual do pedido de exibição de documento ou coisa.


    Por exclusão, a correta é a assertiva "B" (NCPC 397, I e III).


    O erro da assertiva "A" é que a manifestação do MP não é pressuposto processual do pedido de exibição de documento ou coisa.


    O erro da assertiva "C" é que não haveria interesse da parte ou legitimidade para pleitear documento ou coisa para ação de terceiro.


    O erro da assertiva "D" é que descreve pressuposto do IRDR (NCPC 976, I).


    O erro da assertiva "E" é que descreve pressuposto do IAC (NCPC 947).


  • Questão esquisita! Pedi comentários do professor!


    Pelo o que entendi, o examinador quer saber qual das alternativas descreve um pressuposto processual do pedido de exibição de documento ou coisa.


    Por exclusão, a correta é a assertiva "B" (NCPC 397, I e III).


    O erro da assertiva "A" é que a manifestação do MP não é pressuposto processual do pedido de exibição de documento ou coisa.


    O erro da assertiva "C" é que não haveria interesse da parte ou legitimidade para pleitear documento ou coisa para ação de terceiro.


    O erro da assertiva "D" é que descreve pressuposto do IRDR (NCPC 976, I).


    O erro da assertiva "E" é que descreve pressuposto do IAC (NCPC 947).


  • Questão esquisita! Pedi comentários do professor!


    Pelo o que entendi, o examinador quer saber qual das alternativas descreve um pressuposto processual do pedido de exibição de documento ou coisa.


    Por exclusão, a correta é a assertiva "B" (NCPC 397, I e III).


    O erro da assertiva "A" é que a manifestação do MP não é pressuposto processual do pedido de exibição de documento ou coisa.


    O erro da assertiva "C" é que não haveria interesse da parte ou legitimidade para pleitear documento ou coisa para ação de terceiro.


    O erro da assertiva "D" é que descreve pressuposto do IRDR (NCPC 976, I).


    O erro da assertiva "E" é que descreve pressuposto do IAC (NCPC 947).


  • LETRA - B


    Art. 397. O pedido formulado pela parte conterá:

    I - a individuação, tão completa quanto possível, do documento ou da coisa;

    II - a finalidade da prova, indicando os fatos que se relacionam com o documento ou com a coisa;

    III - as circunstâncias em que se funda o requerente para afirmar que o documento ou a coisa existe e se acha em poder da parte contrária.

  • A respeito da exibição de documento ou coisa, dispõe o art. 396, do CPC/15, que "o juiz pode ordenar que a parte exiba documento ou coisa que se encontre em seu poder" e, em seguida, o art. 397, do mesmo diploma legal, determina que a parte, ao formular esse pedido, deverá demonstrar: "I - a individuação, tão completa quanto possível, do documento ou da coisa; II - a finalidade da prova, indicando os fatos que se relacionam com o documento ou com a coisa; e III - as circunstâncias em que se funda o requerente para afirmar que o documento ou a coisa existe e se acha em poder da parte contrária".

    Gabarito do professor: Letra B.
  • A) manifestação do Ministério Público sobre a existência de prejuízo, caso não ocorra a exibição.

    FALSO

    Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na e nos processos que envolvam:

    I - interesse público ou social;

    II - interesse de incapaz;

    III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

    Parágrafo único. A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.

    B) explicação, pelo autor, de que existe o objeto do pedido e de que ele se encontra em poder da outra parte na relação processual.

    CERTO

    Art. 396. O juiz pode ordenar que a parte exiba documento ou coisa que se encontre em seu poder.

    Art. 397. O pedido formulado pela parte conterá:

    I - a individuação, tão completa quanto possível, do documento ou da coisa;

    II - a finalidade da prova, indicando os fatos que se relacionam com o documento ou com a coisa;

    III - as circunstâncias em que se funda o requerente para afirmar que o documento ou a coisa existe e se acha em poder da parte contrária.

    C) demonstração, pelo autor, de que pretende conhecer documentos ou coisa para instruir ação de terceiros.

    FALSO

    Art. 434. Incumbe à parte instruir a petição inicial ou a contestação com os documentos destinados a provar suas alegações.

    D) existência de documento que comprove a repetição de processos que contenham controvérsia acerca da mesma questão em direito.

    FALSO

    Art. 976. É cabível a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas quando houver, simultaneamente:

    I - efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito;

    E) relevância da questão de direito, que deve ter grande repercussão social, mesmo sem se repetir em múltiplos processos.

    FALSO

    Art. 947. É admissível a assunção de competência quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos.

  • Quais são os requisitos exigidos da parte ao elaborar uma petição requerendo a exibição de documento ou coisa pelo adversário?

    Art. 397. O pedido formulado pela parte conterá:

    I - a individuação, tão completa quanto possível, do documento ou da coisa;

    II - a finalidade da prova, indicando os fatos que se relacionam com o documento ou com a coisa;

    III - as circunstâncias em que se funda o requerente para afirmar que o documento ou a coisa existe e se acha em poder da parte contrária.

    A única alternativa que se encaixa nesses pressupostos é a ‘b’. Veja mais uma vez:

    Na ação civil, relaciona-se ao pedido de exibição de documento ou coisa o pressuposto processual consistente na

    → Explicação, pelo autor, de que

    a.     existe o objeto do pedido

    b.     de que ele se encontra em poder da outra parte na relação processual.

    “III - as circunstâncias em que se funda o requerente para afirmar que o documento ou a coisa existe e se acha em poder da parte contrária.”

    Resposta: D

  • De acordo com o Professor Francisco Saint Clair Neto:

    Produzir prova documental é fazer com que o documento penetre nos autos do processo e passe a integrá-lo como peça de instrução. O novo Código especifica, no art. 434, os momentos adequados para a produção dessa prova, dispondo que os documentos destinados à prova dos fatos alegados devem ser apresentados em juízo com a petição inicial (art. 320), ou com a resposta (art. 335).

    Boa parte da doutrina e jurisprudência, ao tempo do Código anterior, entendia que, quanto aos documentos “não indispensáveis”, não estariam as partes impedidas de produzi-los em outras fases posteriores àquelas aludidas pelo art. 344. Mesmo para os que são mais rigorosos na interpretação do dispositivo em mira, o que se deve evitar é a malícia processual da parte que oculta desnecessariamente documento que poderia ser produzido no momento próprio. Assim, quando já ultrapassado o ajuizamento da inicial ou a produção da resposta do réu, desde que “inexistente o espírito de ocultação premeditada e o propósito de surpreender o juízo, verificada a necessidade, ou a conveniência, da juntada do documento, ao magistrado cumpre admiti-la”.

    Gabarito: B

  • Algúem pra me explicar o enunciado? Não entendi nem o que foi perguntado.

  • Ícaro, basicamente foi perguntado quais os requisitos necessário para fazer o pedido de exibição de doc ou coisa.
  • Questao mal formulada.

  • Nova redação do art. 397 do CPC dada pela Lei 14.195/2021:

    Art. 397. O pedido formulado pela parte conterá: I - a descrição, tão completa quanto possível, do documento ou da coisa, ou das categorias de documentos ou de coisas buscados; II - a finalidade da prova, com indicação dos fatos que se relacionam com o documento ou com a coisa, ou com suas categorias;  III - as circunstâncias em que se funda o requerente para afirmar que o documento ou a coisa existe, ainda que a referência seja a categoria de documentos ou de coisas, e se acha em poder da parte contrária. 

  • Tipo de questão que inverter o enunciado ajuda a entender o que a banca está pedindo.


ID
2599456
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em uma ação de execução, determinou-se a penhora das quotas sociais de um sócio devedor integrante de uma sociedade empresária composta por três sócios, em benefício de um credor, que não era sócio da referida empresa.


De acordo com a legislação pertinente, nessa situação hipotética, após a penhora das quotas sociais,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D. Ao meu ver, passível de ANULAÇÃO.

     

    A) o juiz deverá determinar o oferecimento das quotas sociais para os demais sócios, para que exerçam seu direito de preferência. ERRADO?

     

    Art. 861.  Penhoradas as quotas ou as ações de sócio em sociedade simples ou empresária, o juiz assinará prazo razoável, não superior a 3 (três) meses, para que a sociedade: II - ofereça as quotas ou as ações aos demais sócios, observado o direito de preferência legal ou contratual;

    Art. 876, § 7o No caso de penhora de quota social ou de ação de sociedade anônima fechada realizada em favor de exequente alheio à sociedade, esta será intimada, ficando responsável por informar aos sócios a ocorrência da penhora, assegurando-se a estes a preferência.

     

    Se essa foi a pegadinha, bem infeliz. O examinador provavelmente entendeu que o oferecimento das quotas cabia à sociedade e não ao juiz.

     

    Todavia, repare-se que "o juiz deverá determinar o oferecimento das quotas" = "o juiz assinará prazo razoável, não superior a 3 (três) meses, para que a sociedade: II - ofereça as quotas". Em ambos os casos, há uma determinação para o oferecimento.

     

     

    B) o juiz fixará sobre o faturamento social da empresa percentual proporcional às quotas penhoradas, com vistas à satisfação do crédito perseguido. ERRADO

     

    Art. 866.  Se o executado não tiver outros bens penhoráveis ou se, tendo-os, esses forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito executado, o juiz poderá ordenar a penhora de percentual de faturamento de empresa.

     

     

    C) a sociedade deverá indicar administrador depositário que apresente o plano de administração.

     

    Art. 861 § 3o Para os fins da liquidação de que trata o inciso III do caput, o juiz poderá, a requerimento do exequente ou da sociedade, nomear administrador, que deverá submeter à aprovação judicial a forma de liquidação.

     

     

    D) a sociedade, para evitar a liquidação dessas quotas, poderá adquiri-las e mantê-las em tesouraria. CERTO

     

    Art. 861, § 1o Para evitar a liquidação das quotas ou das ações, a sociedade poderá adquiri-las sem redução do capital social e com utilização de reservas, para manutenção em tesouraria.

     

     

    E) o sócio devedor deverá apresentar balanço especial da empresa. ERRADO

     

    Art. 861.  Penhoradas as quotas ou as ações de sócio em sociedade simples ou empresária, o juiz assinará prazo razoável, não superior a 3 (três) meses, para que a sociedade:

    I - apresente balanço especial, na forma da lei;

  • Questão passível de anulação no meu entendimento, pois a alternativa A é apresentada como a 1ª alternativa do art. 861 insculpida em seu inciso II e, posteriormente, o  § 1o  do referido artigo,  sendo a  questão D avaliada como a correta pela Banca!

     

    Comentários extraídos do conjur.com.br

    Por Alfredo de Assis Gonçalves Neto - Advogado e Professor Titular aposentado de Direito Comercial da Universidade Federal do Paraná.

    Revista Consultor Jurídico, 18 de julho de 2016, 11h56

     

     

     

     

     

    "Concluindo a sequência de colunas, enfrentaremos o tema da penhora de quotas de sócio de uma sociedade por quem é seu credor. Ao invés de determinar que as quotas sejam avaliadas e levadas a leilão, como qualquer outro bem do devedor, o CPC/2015 faz malabarismos despropositados, uns afrontando o próprio sistema processual, outros criando obstáculos quase intransponíveis para o credor, e abre espaço para novas demandas judiciais, que poderiam ter sido evitadas."

     

     

    "De fato, uma vez realizada a penhora de quotas sociais, referido código determina que a sociedade, em prazo não superior a três meses, apresente balanço especial, na forma da lei, destinado à fixação do valor da quota ou quotas penhoradas e as oferte aos demais sócios, com observância do que dispuser o contrato social acerca do direito de preferência; se os sócios, a tanto intimados por via da sociedade (artigos 799, inciso VII e artigo 876, parágrafo 7º), não se interessarem pela aquisição ou a sociedade não as puder adquirir, esta fica obrigada a depositar em juízo o valor apurado, em dinheiro (artigo 861 e parágrafos 1º e 2º). Se a sociedade não puder ou não quiser promover a liquidação da quota do sócio devedor, o juiz, a pedido dela ou do credor exequente, pode nomear “administrador” para tal fim, o qual tem de apresentar a forma de liquidação para aprovação judicial."

     

     

     

    "Realmente, determina o CPC/2015 que, penhoradas quotas sociais, a sociedade fica obrigada a proceder a uma prévia apuração de haveres (determinação do valor da quota); sujeita-se, além disso, a uma eventual administração judicial e aos ônus daí decorrentes e, ainda, a oferecer aos demais sócios as quotas do devedor, que a ela não pertencem e assim por diante. Esses são alguns dos comandos incompreensíveis e estranhos aos princípios processuais."

     

     

  • DA PENHORA DAS QUOTAS OU DAS AÇÕES DE SOCIEDADES PERSONIFICADAS

    Art. 861. Penhoradas as quotas ou as ações de sócio em sociedade simples ou empresária, o juiz assinará prazo razoável, não superior a 3 (três) meses, para que a sociedade:

    I - apresente balanço especial, na forma da lei;

    II - ofereça as quotas ou as ações aos demais sócios, observado o direito de preferência legal ou contratual; (A: juiz não determina, estipula prazo e a sociedade que oferece.)

    III - não havendo interesse dos sócios na aquisição das ações, proceda à liquidação das quotas ou das ações, depositando em juízo o valor apurado, em dinheiro.

    § 1o Para evitar a liquidação das quotas ou das ações, a sociedade poderá adquiri-las sem redução do capital social e com utilização de reservas, para manutenção em tesouraria.

    § 2o O disposto no caput e no § 1o não se aplica à sociedade anônima de capital aberto, cujas ações serão adjudicadas ao exequente ou alienadas em bolsa de valores, conforme o caso.

    § 3o Para os fins da liquidação de que trata o inciso III do caput, o juiz poderá, a requerimento do exequente ou da sociedade, nomear administrador, que deverá submeter à aprovação judicial a forma de liquidação.

    § 4o O prazo previsto no caput poderá ser ampliado pelo juiz, se o pagamento das quotas ou das ações liquidadas:

    I - superar o valor do saldo de lucros ou reservas, exceto a legal, e sem diminuição do capital social, ou por doação; ou

    II - colocar em risco a estabilidade financeira da sociedade simples ou empresária.

    § 5o Caso não haja interesse dos demais sócios no exercício de direito de preferência, não ocorra a aquisição das quotas ou das ações pela sociedade e a liquidação do inciso III do caput seja excessivamente onerosa para a sociedade, o juiz poderá determinar o leilão judicial das quotas ou das ações.

  • A título de complementação, cabe mencionar a penhorabilidade das quotas sociais, não se podendo criar hipóteses de impenhorabilidade não prevista em lei, inclusive poruqe expressamente previstas como classe debens penhoráveis no art. 835, IX. Ainda que esteja expressamente prevista no contrato social a impenhorabilidade das quotas sociais, o STJ entende pela penhorabilidade com o correto entendimento de que o contrato não pode contrariar a lei. 

     

    Lembrando sempre que os sócios não devedores possuem preferência na adjudicação dessas quotas sociais. A tônica maior na criação dessas alternativas é manter a affectio societatis, em especial a redação do do § 2º do art. 861.

     

    FOnte: CPC comentado. Daniel Amorim. 

  • a) o juiz deverá determinar o oferecimento das quotas sociais para os demais sócios, para que exerçam seu direito de preferência.

    Art. 861.  Penhoradas as quotas ou as ações de sócio em sociedade simples ou empresária, o juiz assinará prazo razoável, não superior a 3 (três) meses, para que a sociedade: (...) II - ofereça as quotas ou as ações aos demais sócios, observado o direito de preferência legal ou contratual;

    b) o juiz fixará sobre o faturamento social da empresa percentual proporcional às quotas penhoradas, com vistas à satisfação do crédito perseguido.

    Art. 866.  Se o executado não tiver outros bens penhoráveis ou se, tendo-os, esses forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito executado, o juiz poderá ordenar a penhora de percentual de faturamento de empresa. § 1o O juiz fixará percentual que propicie a satisfação do crédito exequendo em tempo razoável, mas que não torne inviável o exercício da atividade empresarial.

    c) a sociedade deverá indicar administrador depositário que apresente o plano de administração.

    Art. 866. § 2o O juiz nomeará administrador-depositário, o qual submeterá à aprovação judicial a forma de sua atuação e prestará contas mensalmente, entregando em juízo as quantias recebidas, com os respectivos balancetes mensais, a fim de serem imputadas no pagamento da dívida

    d) a sociedade, para evitar a liquidação dessas quotas, poderá adquiri-las e mantê-las em tesouraria.

    Art. 861. § 1o Para evitar a liquidação das quotas ou das ações, a sociedade poderá adquiri-las sem redução do capital social e com utilização de reservas, para manutenção em tesouraria.

    e) o sócio devedor deverá apresentar balanço especial da empresa.

    Art. 861.  Penhoradas as quotas ou as ações de sócio em sociedade simples ou empresária, o juiz assinará prazo razoável, não superior a 3 (três) meses, para que a sociedade: I - apresente balanço especial, na forma da lei;

  • Vale ressaltar que

    "O STJ entende que a penhora sobre as quotas sociais não deve ser a primeira opção porque esta medida poderá acarretar o fim da pessoa jurídica e nosso Direito consagra os princípios da conservação da empresa e da menor  onerosidade da execução."

     

    Fonte: Dizer o Direito.

     

  • Acredito que a escolha é feita pela sociedade. Na opção A o juiz estaria determinando o rumo que a sociedade deveria seguir, me parecendo uma diretriz diversa da pretendida pela lei. A opcao D leva em consideracao esse fator.

  • Eita. Lembro que fiquei numa dúvida cruel na prova entre A e D. Mas acho difícil anular; a questão foi toda construída com base em pegadinha de quem tem atribuição para que: sócio, juiz, sociedade...

  • O comentário de Bruce Waynne é esclarecedor!

  • Essa questão foi anulada. A assertiva "a" não afirma que o juiz oferecerá as cotas no lugar da sociedade. Ela fala que o juiz deve determinar o oferecimento, que só pode ser feito pela sociedade. Se o objetivo do examinador era causar confusão quanto ao papel que cabe à cada um nessa modalidade de penhora, redigiu mal a questão.

  • QUESTÃO DE Nº 77 ANULADA!!!!!

  • JUSTIFICATIVA DO CESPE PARA A ANULAÇÃO:

    "Além da opção apontada preliminarmente como gabarito, a opção em que consta 'o juiz deverá determinar o
    oferecimento das quotas sociais para os demais sócios, para que exerçam seu direito de preferência' também
    está correta."

  • Galera, direto ao ponto (RETIFICANDO O MEU COMENTÁRIO):

     

    Em uma ação de execução, determinou-se a penhora das quotas sociais de um sócio devedor integrante de uma sociedade empresária composta por três sócios, em benefício de um credor, que não era sócio da referida empresa.

     

    O problema se refere ao momento posterior à penhora das quotas ou as ações de sócio em sociedade simples ou empresária (a penhora já foi realizada).

     

    Dito isso, vamos a assertiva “a”:

    O juiz deverá determinar o oferecimento das quotas sociais para os demais sócios, para que exerçam seu direito de preferência.

     

    CORRETA! Vamos à base legal:

     

    Da Penhora das Quotas ou das Ações de Sociedades Personificadas

    Art. 861 CPC.  Penhoradas as quotas ou as ações de sócio em sociedade simples ou empresária, o juiz assinará prazo razoável, não superior a 3 (três) meses, para que a sociedade:

     

    Passo 1 – Realizada a penhora, a sociedade é intimada para apresentar balanço especial (cf. art. 1.031, caput, do CC e art. 861, I, do CPC/2015) e oferecer a quota aos demais sócios, para que estes, querendo, exerçam direito de preferência (cf. art. 862, II, do CPC/2015).

     

    Passo 2 – A própria sociedade poderá adquirir a quota, nos termos do § 1.º do art. 861 do CPC/2015. Caso isso não ocorra, a sociedade realizará a liquidação e pagamento (art. 861, III, do CPC/2015, e arts. 1.026, parágrafo único e 1.031, § 2.º, do CC).

     

     

    (Fonte: MEDINA, José Miguel Garcia. Novo Código de Processo Civil COMENTADO. 3ª ed - São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015. p 764-765).

     

    Avante!!!


ID
2599459
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A respeito da gratuidade da justiça para brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

     

    A) Alegada a insuficiência de recursos por pessoa jurídica ou natural, presume-se verdadeira a declaração para fins de concessão da gratuidade de justiça. ERRADO

     

    CPC. art. 98 § 3o Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.

     

    Súmula 481 STJ: Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais

     

     

    B) A gratuidade de justiça abrange o pagamento das multas processuais impostas contra o seu beneficiário, que pode ser pessoa natural ou jurídica, nesse último caso, se não tiver havido desconsideração da personalidade jurídica. ERRADO

     

    Art. 98 § 4o A concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas.

     

     

    C) A gratuidade de justiça afasta a responsabilidade de pagamento dos honorários advocatícios decorrentes da sucumbência do seu beneficiário. ERRADO

     

    Art. 98, § 2o A concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência.

    § 3o Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.

     

     

    D) Como decorre de direito pessoal, a gratuidade de justiça se estende aos sucessores do beneficiário. ERRADO

     

    Art. 99, § 6o O direito à gratuidade da justiça é pessoal, não se estendendo a litisconsorte ou a sucessor do beneficiário, salvo requerimento e deferimento expressos.

     

     

    E) A decisão a respeito das custas processuais de agravo de instrumento interposto contra o indeferimento da gratuidade de justiça deve ser tomada preliminarmente ao julgamento do mérito recursal. CERTO

     

    Art. 99, § 7o Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento.

  • Gabarito E

    Art. 101.  Contra a decisão que indeferir a gratuidade ou a que acolher pedido de sua revogação caberá agravo de instrumento, exceto quando a questão for resolvida na sentença, contra a qual caberá apelação.

    § 1o O recorrente estará dispensado do recolhimento de custas até decisão do relator sobre a questão, preliminarmente ao julgamento do recurso.

    § 2o Confirmada a denegação ou a revogação da gratuidade, o relator ou o órgão colegiado determinará ao recorrente o recolhimento das custas processuais, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso.

  • Alternativa A) Dispõe o art. 99, §3º, do CPC/15, que se presume verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 98, §4º, do CPC/15, que "a concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Dispõe o art. 98, §2º, do CPC/15, que "a concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Determina o art. 99, §6º, do CPC/15, que "o direito à gratuidade da justiça é pessoal, não se estendendo a litisconsorte ou a sucessor do beneficiário, salvo requerimento e deferimento expressos". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) É o que dispõe o art. 101, §1º, do CPC/15: "O recorrente estará dispensado do recolhimento de custas até decisão do relator sobre a questão, preliminarmente ao julgamento do recurso". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra E.
  • Não compreendi a letra "e", o que ela quer dizer? Por que é verdadeira?

    Obrigada.

  • Daniela,

    Talvez fui levado a erro igual a você. Eis que a "E" afirma que " a decisão a respeito das custas processuais de agravo de instrumento interposto contra o indeferimento da gratuidade de justiça deve ser tomada preliminarmente ao julgamento do mérito recursal".

    Isso não quer dizer que o pretenso beneficiário da AJG necessita primeiro recolher custas para depois recorrer, pois isto desvirtuaria o instituto da gratuidade. No entanto, recorre pedindo a assistência e essa é tomada, pelo Relator, preliminarmente ao julgamento do mérito. Se indeferir o pedido o relator do recurso fixa prazo para o devido recolhimento das custas.

    EX: João alega que não tem condições de pagar as despesas do processo, ao interpor este recurso ele terá que fazer o preparo do recurso, ou seja, terá que pagar as custas e demais despesas relacionadas com o recurso? A pessoa que pediu justiça gratuita e esta foi negada, para que possa recorrer terá que pagar as custas do recurso comprovando o pagamento no momento da interposição?

    O CPC 2015 afirma que NÃO. O recorrente não precisará fazer o recolhimento das custas até que haja uma decisão do relator sobre a questão, antes do julgamento do recurso (art. 101, § 1º).

    Vamos explicar com calma:

    João interpõe o agravo de instrumento e não precisará ainda, neste momento, pagar as custas do recurso.

    O Desembargador que for sorteado como relator, ao receber o recurso, irá proferir uma decisão monocrática, que pode ser:

    • deferindo o benefício da justiça gratuita até que se julgue o mérito do recurso pelo Tribunal.

    • negando o benefício da justiça gratuita até que o Tribunal examine o recurso. Neste caso, o relator determinará ao recorrente o recolhimento das custas processuais no prazo de 5 dias, sob pena de não conhecimento do recurso.

    Essa decisão do Relator é monocrática (tomada sozinho) e provisória (isso porque o tema ainda será apreciado pelo colegiado do Tribunal).

    Art. 99, § 7o Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento.

    fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2015/08/a-pessoa-que-pediu-justica-gratuita-e.html

    GABARITO: E

  • Daniela Bahia,

    Da decisão que indefere o pedido de gratuidade de justiça, cabe recurso (agravo de instrumento ou apelação, esse último se dada na sentença) - art. 101, NCPC.

    O recorrente não precisa recolher o preparo do recurso até que o relator decida sobre a gratuidade, o que deve ser feito preliminarmente, antes de julgar o próprio recurso.

    Em outras palavras é isso o que diz o art. 101, §1º, NCPC.

  • A) Alegada a insuficiência de recursos por pessoa jurídica ou natural, presume-se verdadeira a declaração para fins de concessão da gratuidade de justiça. - errada

    Súmula 481 STJ: Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, em 28/6/2012.

    B) A gratuidade de justiça abrange o pagamento das multas processuais impostas contra o seu beneficiário, que pode ser pessoa natural ou jurídica, nesse último caso, se não tiver havido desconsideração da personalidade jurídica. - errada

    Art. 98, CPC

    § 4º A concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas.

    C) A gratuidade de justiça afasta a responsabilidade de pagamento dos honorários advocatícios decorrentes da sucumbência do seu beneficiário. - errada

    Art. 98, CPC

    § 2º A concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência.

    § 3º Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.

    D) Como decorre de direito pessoal, a gratuidade de justiça se estende aos sucessores do beneficiário. - errada

    Art. 99, CPC

    § 6º O direito à gratuidade da justiça é pessoal, não se estendendo a litisconsorte ou a sucessor do beneficiário, salvo requerimento e deferimento expressos.

    E) A decisão a respeito das custas processuais de agravo de instrumento interposto contra o indeferimento da gratuidade de justiça deve ser tomada preliminarmente ao julgamento do mérito recursal. - certa

    Art. 101. Contra a decisão que indeferir a gratuidade ou a que acolher pedido de sua revogação caberá agravo de instrumento, exceto quando a questão for resolvida na sentença, contra a qual caberá apelação.

    § 1º O recorrente estará dispensado do recolhimento de custas até decisão do relator sobre a questão, preliminarmente ao julgamento do recurso.

  • Ainda bem que consegui ir por eliminação, pois não sabia dessa parada da letra E não.

  • A importância de saber "o resto" do conteúdo. Fui indo por eliminação... tinha certeza que da A-D estavam erradas... nunca tinha ouvido falar na E, e sabia que seria o gabarito... kkkk

  • Gabarito E

    A alternativa A está incorreta, pois somente se presume verdadeira a alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural (art. 98, §3º, do CPC). Em relação à pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos, esta somente faz jus ao benefício da justiça gratuita quando demonstre sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais (Súmula 481/STJ).

    A alternativa B está errada, uma vez que a concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas (art. 98, §4º, do CPC).

    A assertiva C está incorreta, porque contradiz a redação do CPC:

    Art. 98. [...]

    §2º A concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência.

    §3º Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.

    A alternativa D está errada, haja vista que o direito à gratuidade da justiça é pessoal, não se estendendo a litisconsorte ou a sucessor do beneficiário, salvo requerimento e deferimento expressos (art. 99, §6º, do CPC).

    A assertiva E é a correta e gabarito da questão, pois está de acordo com o CPC:

    Art. 99. [...]

    §7º Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento.

    fonte: Estratégia Concursos - Ricardo Torques

  • GABARITO E

    A-  art. 99, §3º, do CPC/15, que se presume verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.

    B-  art. 98, §4º, do CPC/15, que "a concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas".

    C-  art. 98, §2º, do CPC/15, que "a concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência".

    D-  art. 99, §6º, do CPC/15, que "o direito à gratuidade da justiça é pessoal, não se estendendo a litisconsorte ou a sucessor do beneficiário, salvo requerimento e deferimento expressos".

    E-  art. 101, §1º, do CPC/15: "O recorrente estará dispensado do recolhimento de custas até decisão do relator sobre a questão, preliminarmente ao julgamento do recurso"

  • LETRA E CORRETA

    CPC

    Art. 101. Contra a decisão que indeferir a gratuidade ou a que acolher pedido de sua revogação caberá agravo de instrumento, exceto quando a questão for resolvida na sentença, contra a qual caberá apelação.

    § 1o O recorrente estará dispensado do recolhimento de custas até decisão do relator sobre a questão, preliminarmente ao julgamento do recurso.

  •  

    Gratuidade justiça --- não se estende a litisconsorte e a sucessor do beneficiário(salvo requerimento e deferimento expresso) --->> não é q a pessoa fica dispensada, ela fica com exigibilidade suspensa (não suspende multas) art. 98, §4 --- envolve pessoa natural ou jurídica (brasileira/estrangeira) --- Presume verdadeira alegação deduzida exclusivamente por pessoa natural (art. 99,§3°) --- não afasta multas processuais/despesas processuais/obrigação de honorários advocatícios da sucumbência --- fica sob condição suspensiva exigibilidade --- Após trânsito em julgado --- nos próximos 5 anos --- precisa demonstrar a superação de hipossuficiência--- caso contrário, perde o direito de executar ---> caso seja indeferida e decisão agravada / apelada --- deve ser julgada preliminarmente ao mérito da causa --- recorrente ficará dispensado, provisoriamente, até decisão relator sobre questão. (art. 101, § 1º, do CPC/15)

  • correta está na letra E.

    De acordo com a Lei nº 13.105/2015, em seu art. 98, § 2º - A concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência.

    § 3º - Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.

    § 4º - A concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas.

    Art. 99, § 6º - O direito à gratuidade da justiça é pessoal, não se estendendo a litisconsorte ou a sucessor do beneficiário, salvo requerimento e deferimento expressos.

    § 7º - Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento.

  • NCPC:

    Da Gratuidade da Justiça

      Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.

    § 2º A concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência.

    § 3º Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.

    § 4º A concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas.

    § 5º A gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento.

    § 6º Conforme o caso, o juiz poderá conceder direito ao parcelamento de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento.

    § 7º Aplica-se o disposto no art. 95, §§ 3º a 5º , ao custeio dos emolumentos previstos no § 1º, inciso IX, do presente artigo, observada a tabela e as condições da lei estadual ou distrital respectiva.

    § 8º Na hipótese do § 1º, inciso IX, havendo dúvida fundada quanto ao preenchimento atual dos pressupostos para a concessão de gratuidade, o notário ou registrador, após praticar o ato, pode requerer, ao juízo competente para decidir questões notariais ou registrais, a revogação total ou parcial do benefício ou a sua substituição pelo parcelamento de que trata o § 6º deste artigo, caso em que o beneficiário será citado para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre esse requerimento.

  • A respeito da gratuidade da justiça para brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil, é correto afirmar que: A decisão a respeito das custas processuais de agravo de instrumento interposto contra o indeferimento da gratuidade de justiça deve ser tomada preliminarmente ao julgamento do mérito recursal.

  • Como vimos, contra a decisão que indeferir a gratuidade ou a que acolher pedido de sua revogação caberá agravo de instrumento, exceto quando a questão for resolvida na sentença, contra a qual caberá apelação. Recorde-se que o recorrente estará dispensado do recolhimento de custas até decisão do relator sobre a questão, preliminarmente ao julgamento do recurso.

    Em segundo grau, é importante sabermos que se confirmada a denegação ou a revogação da gratuidade, o relator ou o órgão colegiado determinará ao recorrente o recolhimento das custas processuais, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso.

    Sobrevindo o trânsito em julgado de decisão que revoga a gratuidade, a parte deverá efetuar o recolhimento de todas as despesas de cujo adiantamento foi dispensada, inclusive as relativas ao recurso interposto, se houver, no prazo fixado pelo juiz, sem prejuízo de aplicação das sanções previstas em lei.

    Não efetuado o recolhimento, o processo será extinto sem resolução de mérito se a providência cabia ao autor, e, nos demais casos, não poderá ser deferida a realização de nenhum ato ou diligência requerida pela parte enquanto não efetuado o depósito.

    O DEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTICA NAO ABRANGE EVENTUAIS MULTAS QUE SEJA CONDENADO, NEM ABRANGE HONORARIOS

  • Comentário da prof:

    a) Dispõe o art. 99, § 3º, do CPC/15, que se presume verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.

    b) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 98, § 4º, do CPC/15, que "a concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas".

    c) Dispõe o art. 98, § 2º, do CPC/15, que "a concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência".

    d) Determina o art. 99, § 6º, do CPC/15, que "o direito à gratuidade da justiça é pessoal, não se estendendo a litisconsorte ou a sucessor do beneficiário, salvo requerimento e deferimento expressos".

    e) É o que dispõe o art. 101, § 1º, do CPC/15: "O recorrente estará dispensado do recolhimento de custas até decisão do relator sobre a questão, preliminarmente ao julgamento do recurso".

    Gab: E

  • De acordo com a Lei nº 13.105/2015, em seu art. 98, § 2º - A concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência.

    § 3º - Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.

    § 4º - A concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas.

    Art. 99, § 6º - O direito à gratuidade da justiça é pessoal, não se estendendo a litisconsorte ou a sucessor do beneficiário, salvo requerimento e deferimento expressos.

    § 7º - Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento.

  • GABARITO: LETRA E

    A) ERRADA.

    Art. 99, § 3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.

    B) ERRADA.

    Art. 98, § 4º A concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas.

    C) ERRADA.

    Art. 98, § 2º A concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência.

    D) ERRADA.

    Art. 99, § 6º O direito à gratuidade da justiça é pessoal, não se estendendo a litisconsorte ou a sucessor do beneficiário, salvo requerimento e deferimento expressos.

    E) CORRETA.

    Art. 101. Contra a decisão que indeferir a gratuidade ou a que acolher pedido de sua revogação caberá agravo de instrumento, exceto quando a questão for resolvida na sentença, contra a qual caberá apelação.

    § 1º O recorrente estará dispensado do recolhimento de custas até decisão do relator sobre a questão, preliminarmente ao julgamento do recurso.

  • Tentar resumir o item E:

    Art. 99, § 7º Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento.

    Recolhimento do preparo: é o adiantamento das despesas relativas ao processamento de um recurso. Ou seja, para eu entrar com um agravo de instrumento relativo AJG eu precisaria adiantar as custas desse recurso. Mas isso não faz qualquer sentido nesse caso particular, visto que eu pleiteio justamente AJG. então, nesse caso, é, por enquanto, dispensável as custas. "Por enquanto" porque isso pode mudar:

    Art. 101. Contra a decisão que indeferir a gratuidade ou a que acolher pedido de sua revogação caberá agravo de instrumento, exceto quando a questão for resolvida na sentença, contra a qual caberá apelação.

    § 1º O recorrente estará dispensado do recolhimento de custas até decisão do relator sobre a questão, preliminarmente ao julgamento do recurso.

    § 2º Confirmada a denegação ou a revogação da gratuidade, o relator ou o órgão colegiado determinará ao recorrente o recolhimento das custas processuais, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso.

    Se o relator (no caso desembargador) fizer um julgamento preliminar (sem julgar o mérito, sendo provisório, portanto) e constar que o recurso do pedido é cabível, então o recorrente estará dispensado do recolhimento de custas até decisão do relator. Se por outro lado, o relator ou o órgão colegiado denegar o pedido, então determinará ao recorrente o recolhimento das custas processuais, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso


ID
2599462
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em um processo civil cooperativo, o exercício do poder jurisdicional exige a consideração da argumentação de todos os sujeitos processuais. Essa exigência corresponde

Alternativas
Comentários
  • ART. 489 §1º do CPC:

     Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que:

    I - se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida;

    II - empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso;

    III - invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão;

    IV - não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador;

    V - se limitar a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos;

    VI - deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento.

  • Gabarito Letra E.
    Entrentanto, na minha humilde opinião, tanto as alternativas "a) ao dever de tratar isonomicamente às partes", quanto a alternativa "b) ao dever de boa fé processual" estão corretas. Especialmente quanto a isonomia, o enunciado da questão fala em  "consideração da argumentação de todos os sujeitos processuais", o que dá ênfase ao aspecto subjetivo da análise dos fundamentos. Diferentemente seria se do enunciado constasse "toda a argumentação dos sujeitos processuais". Da forma como formulado, o enunciado leva o candidato a pensar "se o juiz deixar de analisar os fundamentos apresentados por um dos sujeitos processuais, o que ele estará violando?" a resposta lógica "ao dever de paridade de tratamento (isonomia)".  Para mim, o enunciado ficou mal feito e a questão deveria ser anulada. Aguardemos a Banca.

  • Não consegui entender o motivo do dever de boa-fé processual não estar relacionado ao princípio do processo cooperativo. 

     

  • Max o seu raciocínio foi o mesmo meu.

  • Max, fiz essa prova para defensor no PE e errei, pois também marquei como correta a alternativa que fala do dever de boa-fé processual. 

  • Gabarito, letra E.

    Ainda que a cooperação no processo se relacione de algum modo com a boa-fé ou com a isonomia, devemos nos ater ao enunciado. O enunciado relaciona o processo civil cooperativo com o dever do juiz de considerar a argumentação de todos os sujeitos processuais. Em seguida ele questiona a que esta relação diz respeito. 


    Quando o artigo 93, IX da Constituição exige que sejam motivadas todas as decisões judiciais, ele assegura ao jurisdicionado e à sociedade a possibilidade de exercer um controle sob a atividade jurisdicional. O Código de Processo Civil de 2015 esmiuçou o comando constitucional, determinando o modo como juiz deverá motivar suas decisões. Se observarmos o artigo 489, § 1º deste diploma legal, veremos que o legislador, intencionalmente, ordenou que o julgador promova uma justificativa ANALÍTICA de suas decisões judiciais.

    Justificando e motivando analiticamente a sua decisão, o juiz irá atender ao cooperativismo que informa o Processo Civil, porque permitirá que as partes entendam o porquê que a decisão chegou àquela conclusão, viabilizando assim a interposição de recurso e em última análise, respeitará o devido processo legal e o contraditório. O juiz, com tal conduta, também deixará claro para as partes que levou em consideração todos os seus argumentos, exigência específica do artigo 489, § 1º, IV (não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador).


    Foi com esse raciocínio que cheguei à resposta.

    Abraços.

  • Gabarito: letra E

     

     Essa resposta foi copiada de um texto do Didier.

     Marquei a opção errada também, pois analisei da mesma forma que alguns colegas citaram aqui.

     

     Segue o trecho do texto do Didier:

     

     

     

    "O CPC/2015 realizou um sem número de importantes alterações no processo civil brasileiro. Dentre elas, é possível destacar a exigência de justificação analítica das decisões judiciais, prevista no art. 489, §§1º e 2º, e a proposta de construção de um modelo cooperativo de processo, a partir de diversos dispositivos normativos, como o art. 5º, 6º, 9º, 10º, 76, caput, 77, VI, 321, 932, parágrafo único etc.

    Há uma nítida imbricação entre o modelo cooperativo e a exigência de justificação analítica. Uma das decorrências do processo cooperativo é o aumento do diálogo entre os sujeitos processuais, havendo necessidade de revalorização do contraditório, saindo de um contraditório formal para um contraditório substancial. Isso significa que não basta mais a mera ciência e a possibilidade de manifestação pelos sujeitos processuais. Impõe-se que essas manifestações sejam devidamente levadas em consideração pelos magistrados. Não se admitem mais posições no sentido de que o juiz pode escolher os fundamentos que irá analisar em sua decisão para que ela esteja devidamente justificada.

    Por mais que caiba ao juiz decidir, havendo o exercício de um efetivo poder jurisdicional, esse poder, em um processo cooperativo, possui um novo condicionamento ao seu exercício, que é justamente a consideração da argumentação dos demais sujeitos processuais. Nesse novo modelo cooperativo, em que o juiz deve ser paritário no diálogo, mas volta a haver a assimetria no momendo da decisão"

     

    http://www.frediedidier.com.br/editorial/editorial-191/

  • De olho na jurisprudência:

     

    O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão.
    O julgador possui o dever de enfrentar apenas as questões capazes de infirmar (enfraquecer) a conclusão adotada na decisão recorrida. Essa é a interpretação que se extrai do art. 489, § 1º, IV, do CPC/2015. Assim, mesmo após a vigência do CPC/2015, não cabem embargos de declaração contra a decisão que não se pronunciou sobre determinado argumento que era incapaz de infirmar a conclusão adotada. STJ. 1ª Seção. EDcl no MS 21.315-DF, Rel. Min. Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 8/6/2016 (Info 585).
     

  • Fiquei surpreso com o nível de acerto da questão. 

     

    Dever de considerar as argumentações trazidas pelas partes ao bojo do processo, naturalmente, tem a ver com a necessidade de se fundamentar devidamente as decisões.

  • Alternativa E

    Direito de as partes terem todos os seus argumentos considerados e as decisões fundamentadas decorrem do art. 93, IX, CF. 

    IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    Concordo com as considerações do Max, entretanto, acredito que a conceitos da alternativa A e B não são necessariamente o que prevê o enunciado da questão 

    a. ao dever de tratar de forma isonômica as partes - estaria mais relacionado a principio da paridade/igualdade entre os litigantes.

    b. ao dever de boa-fé processual - estaria mais relacionado a conceito de não se utilizar de argumentos, atos ou outro comportamento não adequado ao busca da verdade real. 

    Art. 5o Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé.

  • Perfeita sua observação Max Pawlowski! Justamente meu raciocínio. Acabei errando a questão.

  • Ao meu ver, tratar isonomicamente as partes parte de uma posição autoritária do juiz, que no topo do processo, garante que os jurisdicionados tenham igual tratamento entre si, mas não com relação ao próprio juiz, há aplicação (imposição) do devido processo legal. Assim, o dever de justificar analiticamente as decisões reflete a ideia de argumentação de todos: Partes expõe os argumentos, e juiz, num mesmo patamar, decide de forma fundamentada.

    Tenho visto mais menção que a cooperação deve partir também do juiz, do que com relação as partes entre si, eis que fatalmente sempre estarão em lados opostos.

  • Marinoni trata a Cooperação sob 2 enfoques: como Modelo, como Princípio.

     

    Como modelo, a cooperação visa organizar o papel das partes e do juiz na confirmação do processo, estruturando-o como uma verdadeira comunidade de trabalho, dividindo as posições jurídicas D sus participantes  de forma equilibrada. Além de ser uma comunidade de trabalho também é uma Comunidade Argumentativa, uns tem o ônus de alegar (partes) outros têm o dever de decidir(Juiz). Ambos o fazem invocando razões jurídicas, com base no direito. Desse modo:

     

    Juiz: tem o dever de fundamentação ANALÍTICA 

     

    Partes: têm o Ônus de alegação ESPECÍFICA.

     

    Existe, logo, uma divisão de trabalho argumentativo entre Juiz X Partes, ou seja, Cooperação para que seja obtido uma decisão de mérito justa e efetiva.

  • Acho que o gabarito é questionável. A cooperação atribui uma obrigação também para as partes do processo, mas sobretudo ao juiz. Do dever de cooperação decorrem: Dever de esclarecimento; dever de diálogo (ou de consulta); dever de prevenção; dever de auxílio (adequação)

    Sem dúvidas, a emenda da inicial é, mais do que as demais alternativas, uma conduta que se impõe ao juiz por meio da cooperação.

  • o exercício do poder jurisdicional exige a consideração da argumentação de todos os sujeitos processuais.

                             Essa exigência corresponde  ao dever de justificar analiticamente as decisões judiciais, 

  • Fez mais sentido depois que eu errei :) , li com mais atenção e dividi os conceitos 

     

     

    Treino duro, jogo fácil! 

  • Apesar do princípio da cooperação estar relacionado também ao princípio da isonomia e boa-fé processual, o enunciado fala  sobre o exercício do poder jurisdicional exige a consideração da argumentação de todos os sujeitos processuais. Ficando bem evidente que a questão queria saber sobre a necessidade do Estado-juiz expor as motivações das decisões.

  • Na minha humilde opinião, essa assertiva tem 5 alternativas corretas.

  • Em 18/04/2018, às 11:08:46, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 21/03/2018, às 08:15:47, você respondeu a opção A.Errada!

    :( segue o baile!

  • Quem elaborou essa questão foi infeliz e, certamente, fez de má fé, foi cretino. A doutrina mostra que a questão foi mal feita e que tem mais de uma resposta. Vejam:

    Os princípios do devido processo legal, da boa-fé processual (LETRA B) e do contraditório juntos, servem de base para o surgimento de outro princípio do processo princípio da cooperação.

    O princípio da cooperação define o modo como o processo civil deve estruturar-se no direito brasileiro. Busca-se uma condução cooperativa do processo, sem destaques para qualquer dos sujeitos processuais (LETRA A)

    Modelo comparticipativo de processo como técnica de construção de um processo civil democrático em conformidade com a Constituição, afirma que "a comunidade de trabalho deve ser revista em perspectiva policêntrica e comparticipativa, afastando qualquer protagonismo e se estruturando a partir do modelo constitucional de processo"

    Disso surgem deveres de conduta (DERIVADOS DA BOA FÉ - LETRA B) para as partes e para o órgão jurisdicional, que assume uma "dupla posição":
    "mostra-se paritário na condução do processo no diálogo processual" (LETRA A)
    "assimétrico" no momento da decisão; 

    não conduz o processo ignorando ou minimizando o papel das partes na "divisão do trabalho",
    mas, sim, em uma posição paritária, com diálogo e equilíbrio. (LETRA A)

    A cooperação, corretamente compreendida, em vez de "determinar apenas que as partes - cada uma para si - discutam a gestão adequada do processo pelo juiz, faz com que essas deleparticipem"

    Didier Jr., Fredie - Curso de direito processual civil: introdução ao direito processual - civil, parte geral e processo de conhecimento - pag 126
     

  • Acho que uma decisão que leva em conta todos os argumentos dos sujeitos do processo não necessáriamente precisa ser analítica, mas sim clara e precisa e objetiva. Chega de coisas analíticas no direito!

  • O gabarito definitivo manteve a assertiva "E" como correta. Logo (e infelizmente) decoremos a assertiva como "verdadeira", pois há chance de algo parecido cair nos próximos concursos da banca. Melhor "errar" agora, pra acertar na hora. E digo "errar", pq no meu humilde ponto de vista (que ressalto ser absolutamente IRRELEVANTE) a opção "A" também responderia a questão.

  • Dentre as alternativas, a que diz respeito à exigência de que a decisão judicial considere a argumentação de todos os sujeitos processuais é a que impõe ao juiz o dever de justificar analiticamente as suas decisões, ou seja, a que exige dele uma fundamentação completa e adequada.

    Dispõe o art. 489, §1º, IV, do CPC/15, que "não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador".

    Sobre o referido dispositivo legal, explica a doutrina: "O juiz deve zelar pelo efetivo contraditório (CPC, art. 7º), não proferindo decisão contra uma parte sem que esta seja previamente ouvida (CPC, art. 9º). Para decidir, o juiz deve, antes, consultar as partes, não podendo valer-se de fundamento a respeito do qual não se tenha oportunizado sua manifestação (CPC, art. 10). Se o juiz deve consultar as partes, cabe-lhe, então, examinar suas alegações. Será nula a sentença que não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador" (WAMBIER, Teresa Arruda Alvim. Omissão judicial e embargos de declaração. São Paulo: Ed. RT, 2005, p. 337) (DA CUNHA, Leonardo Carneiro. In: WAMBIER, Teresa Arruda Alvim; e outros. Breves comentários ao novo Código de Processo Civil. 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 1303).

    Gabarito do professor: Letra E.

  • Olhei para a alternativa E e achei o termo "analiticamente" um pouco doctor demais.

    Resolvi então ir na A :') 

    num deu.

    Na verdade, acho que poucas alternativas estão erradas kk

  • premissa 1 = o exercício do poder jurisdicional ==> ações do juiz

    premissa 2 = argumentação de todos os sujeitos processuais ==> fundamentos da sentença

    conclusão:

    letrasA, B, C e D tratam de procedimentos durante o processo, não do momento de organizar a sentença. Única resposta seria mesmo a letra E.

    Agora voce entendeu porque cai raciocínio logico nas provas de analista, certo?

     

  • Analiticamente ........ Exageradooooo 

  • Entendi por que é a "e", mas não entendi por que não é a "b". Socorro produção!!!

  • gente do céu, depois dessa questão vou até ver o vestibular de medicina, valei-me minha nossa senhora.

  • Cala a boca Gabrihel kkkk

  • Como a banca justificou a manutenção do gabarito?

  • Tinha certeza qu era a A. Jesuuuuuuuuuuuuus!!!!

  • COMENTÁRIO DO PROFESSOR DO QC

    Dentre as alternativas, a que diz respeito à exigência de que a decisão judicial considere a argumentação de todos os sujeitos processuais é a que impõe ao juiz o dever de justificar analiticamente as suas decisões, ou seja, a que exige dele uma fundamentação completa e adequada.

    Dispõe o art. 489, §1º, IV, do CPC/15, que "não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador".

    Sobre o referido dispositivo legal, explica a doutrina: "O juiz deve zelar pelo efetivo contraditório (CPC, art. 7º), não proferindo decisão contra uma parte sem que esta seja previamente ouvida (CPC, art. 9º). Para decidir, o juiz deve, antes, consultar as partes, não podendo valer-se de fundamento a respeito do qual não se tenha oportunizado sua manifestação (CPC, art. 10). Se o juiz deve consultar as partes, cabe-lhe, então, examinar suas alegações. Será nula a sentença que não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador" (WAMBIER, Teresa Arruda Alvim. Omissão judicial e embargos de declaração. São Paulo: Ed. RT, 2005, p. 337) (DA CUNHA, Leonardo Carneiro. In: WAMBIER, Teresa Arruda Alvim; e outros. Breves comentários ao novo Código de Processo Civil. 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 1303).

  • O dever de justificar analiticamente as decisões judiciais é iluminado pelo princípio da Isonomia!


    A questão fala em processo civil cooperativo, exercício do poder jurisdicional ( que compete ao poder judiciário) e exige a consideração da argumentação de todos os sujeitos processuais, sendo mais específico. I.e, a consideração que o juíz deve ter ao analisar os fundamentos das partes, não podendo (o juíz) ser genérico em sua resposta. O princípio da cooperação envolve as partes e também o juíz!


    O P. da Isomia é mais amplo, outros princípios podem instrumentaliza-lo . O princípio da isonomia tem como objetivo garantir que todas as partes no processo tenham igualdade subjetiva perante a lei, a permitir todos os envolvidos em determinada demanda processual tenham igualdade de direitos e deveres.


    "aquele que muito semeia, colherá em profusão"


    Bons estudos!

  • Entendo que a E esteja certa, mas não é a única. A e B também entram no pacote.
  • Meio vago, né?

  • Questão vaga. Por qual motivo A e B não se enquandrariam também?

  • (VUNESP - 2017 - Câmara de Mogi das Cruzes - SP - Procurador Jurídico)

    Caio ajuizou a competente ação de indenização por danos materiais e morais contra Gaio, em razão de acidente automobilístico. Todavia, o autor deixou de indicar a quantificação dos danos morais sofridos. O juiz da ação determinou que Caio emendasse a inicial, indicando a quantificação dos danos morais sofridos em razão do infortúnio. O caso descrito refere-se ao princípio processual


    a) da vedação da decisão surpresa.

    b) do contraditório e da ampla defesa.

    c) da motivação.(

    d) do dispositivo.

    e) da cooperação.


    GABARITO: e) da COOPERAÇÃO.



    (CESPE - 2018 - DPE-PE - Defensor Público)

    Em um processo civil COOPERATIVO, o exercício do poder jurisdicional exige a consideração da argumentação de todos os sujeitos processuais. Essa exigência corresponde

    A) ao dever de tratar de forma isonômica as partes.

    B) ao dever de boa-fé processual.

    C) à obrigação de determinar que o autor emende a inicial antes de indeferi-la. (Pra Vunesp Poderia ser o gabarito.....)

    D) à oportunidade conferida pelo juiz ao autor para sanar vício relativo a alguma incapacidade processual. 

    E) ao dever de justificar analiticamente as decisões judiciais.


    GABARITO:E) ao dever de justificar analiticamente as decisões judiciais.







    AÍ FICA DIFÍCIL SABER O QUE ESSA GALERA QUER NÉ..... UMA HORA A TERRA É REDONDA, OUTRA A TERRA É PLANA...............................................................................................p(#*($RRA

  • Em 12/02/19 às 18:28, você respondeu a opção A.! Você errou!

    Em 04/04/18 às 16:22, você respondeu a opção B.! Você errou!

    2020 VOCÊ NÃO ME ESCAPA, QUESTÃO

  • O CARA QUE CRIOU ESSA QUESTÃO DEVE TER BRIGADO COM A ESPOSA..

    " exige a consideração da argumentação de todos os sujeitos processuais"--. SE ISSO NÃO FOR ISONOMIA É O Q?. E SEGUNDO DECISÕES ANALÍTICAS SE REFERE AO MÉRITO DA QUESTÃO, COMO UM, SUB PRINCÍPIO DA ISONOMIA.

  • RIDÍCULA! Letra C também está correta!

  • Na realidade, a pergunta não tem muita coisa a ver com processo civil, é uma questão mais ligada à Filosofia. Note:

    pensamento analítico é uma forma de explicar as coisas através da decomposição em partes mais simples, que são mais facilmente explicadas ou solucionadas, e uma vez entendidas tornam possível o entendimento do todo. O comportamento do todo é assim explicado pelo comportamento das partes.

    Em um processo civil cooperativo, o exercício do poder jurisdicional exige a consideração da argumentação de todos os sujeitos processuais. Essa exigência corresponde ao dever de justificar analiticamente as decisões judiciais.

  • Deve-se atentar para o contexto em que a questão é cobrada. No caso em tela o enfoque é dado aos elementos essenciais da sentença, mais especificamente a "fundamentação" que exige uma análise minuciosa das razoes de fato e de direito alegadas. Desta forma, é inadmissível não enfrentar todos os argumentos trazidos pelas partes nos autos. Senão, vejamos:

    Em um processo civil cooperativo, o exercício do poder jurisdicional exige a consideração da argumentação de todos os sujeitos processuais. Essa exigência corresponde:

    --> ao dever de justificar analiticamente as decisões judiciais. (fundamentação da sentença)

    Uma vez que:

    489, par. 1o, IV, CPC - não se considera fundamentada qualquer decisão judicial (...) que não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador.

  • Em um processo civil cooperativo, o juiz não fica de fora: ele tem o verdadeiro dever de justificar analiticamente as decisões que profere, ou seja, deve levar em consideração, na sua fundamentação, todas as alegações que foram apresentadas pela:

    Art. 11. Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade.

    Não basta ele decidir, de forma genérica, que aplica o direito de forma X ou de forma Y; é necessário rebater, um a um, todas as questões alegadas pela parte.

    Gabarito: e)

  • Na real, acho que o que a gente acabou prestando mais atenção nessa questão é na "consideração da argumentação de todos os sujeitos processuais". Contudo, se pararmos para analisar o que antes disso, veremos que tem um "o exercício do poder jurisdicional exige".

    Dessa forma, o que seria o exercício do poder jurisdicional senão, em poucas palavras, o poder de decidir?

    E creio eu que o fato da letra E ser a correta não torne errada algumas assertivas considerando um processo civil cooperativo, mas me parece questão pede é referente ao momento decisório.

  • "exige a consideração da argumentação de todos os sujeitos processuais".

    § 1º Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que:

    IV - não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgado

  • não pra onde vai!!!

  • “O CPC/2015 realizou um sem número de importantes alterações no processo civil brasileiro. Dentre elas, é possível destacar a exigência de justificação analítica das decisões judiciais, prevista no art. 489, §§ 1o e 2o, e a proposta de construção de um modelo cooperativo de processo, a partir de diversos dispositivos normativos, como os arts. 5o, 6o, 9o, 10, 76, caput, 77, VI, 321, 932, parágrafo único etc”.

    Fonte: http://www.frediedidier.com.br/editorial/editorial-191/

  • falou sujeito, pensei em partes. quero trabalhar no cespe e reconceituar toda a minha existência.

  • Max Pawlowski,

    Fui certeiro na alternativa "a", seguindo o mesmo raciocínio que você utilizou. Questão absurda.

    Falou em considerar a argumentação de todos os sujeitos processuais = isonomia.

    Falou em considerar toda a argumentação dos sujeitos processuais = dever de justificar analiticamente as decisões judiciais.

  • Em um processo civil cooperativo, o exercício do poder jurisdicional exige a consideração da argumentação de todos os sujeitos processuais. Essa exigência corresponde

    GABARITO: letra "E".

    ao dever de tratar de forma isonômica as partes -> ENTENDO COMO CORRETA. (...) consideração da argumentação DE TODOS os SUJEITOS.

    ao dever de justificar analiticamente as decisões judiciais. CORRETA. Entendo que estaria correta se a afirmação fosse: o exercício do poder jurisdicional exige a consideração DE TODA A ARGUMENTAÇÃO dos sujeitos processuais.

  • O Cespe tem uma racionalidade própria...decifra-me ou te devoro...é por aí...

  • A arte do concurseiro de achar a resposta "mais certa"

  • Nunca nem vi

  • GALERA, NUMA BOA, NÃO DEEM TANTA MORAL AOS FERINHAS QUE ACERTARAM ESSA QUESTÃO ATRAVÉS DE UM RACIOCÍNIO JURÍDICO APURADO... O COLEGA Max Pawlowski FOI EXTREMAMENTE PRECISO AO APONTAR A DUBIEDADE DA PRESENTE QUESTÃO.... TAMPOUCO A PROFESSORA QUE COMENTOU A QUESTÃO SE ATENTOU PARA ISSO...

    obs: me desculpem pelo uso do caps lock... já estava acionado e só percebi no final....

  • A alternativa E de fato está certa, mas nunca que essa alternativa A poderia estar na mesma questão, porque ela simplesmente também está certa.

  • A questão não tem dubiedade. Ela fala de argumentação. A alternativa A trata da isonomia. A única alternativa que tem relação com a argumentação é a E por conta da decisão justificada analiticamente.

  • A questão foi feita para fazer o candidato responder apressadamente à alternativa "A", mas como o enunciado fala de "argumentação de todos os sujeitos processuais", a opção "E" se mostra a correta. No entanto, não está errado dizer que esse dever de justificar toda decisão considerando os argumentos das partes esteja intimamente relacionado à isonomia entre as partes. Enfim, é questão que demanda uma leitura e releitura para não marcar a primeira opção que parece correta.

  • A.  ao dever de tratar de forma isonômica as partes. Artigo 7º. CPC: Juiz deve assegurar às partes igualdade de tratamento.

     

    B.   ao dever de boa-fé processual. Artigo 14, II, do CPC: determina que todos os sujeitos do processo devem se comportar de acordo com a boa-fé objetiva.

     

    C.  à obrigação de determinar que o autor emende a inicial antes de indeferi-la. Aplicabilidade do princípio do aproveitamento dos atos processuais e da instrumentalidade.

     

    D.   à oportunidade conferida pelo juiz ao autor para sanar vício relativo a alguma incapacidade processual.

    Constatado defeito no que se refere à capacidade processual ou irregularidade de representação, o órgão jurisdicional deve suspender o processo, concedendo prazo razoável para que seja reparado o vício. (art. 76,CPC).

     

     Em um processo civil cooperativo, o exercício do poder jurisdicional exige a consideração da argumentação de todos os sujeitos processuais.

    CORRETA - E.    ao dever de justificar analiticamente as decisões judiciais.

    Se o juiz deve zelar pelo efetivo contraditório (CPC, art. 7º),

    Se o juiz não pode proferir decisão contra uma parte sem que esta seja previamente ouvida (CPC, art. 9º).

    Se para decidir, o juiz deve, antes, consultar as partes, não podendo valer-se de fundamento a respeito do qual não se tenha oportunizado sua manifestação (CPC, art. 10).

    Se o juiz deve consultar as partes, cabe-lhe, então, examinar suas alegações. Sob pena de nulidade a sentença.

  • Entendo os motivos de fundamentarem a letra E, mas discordo:

    Uma coisa é você ouvir argumentação de todos os sujeitos (isonomia e contraditório);

    Outra coisa é você ouvir todos os argumentos .

    A questão falou: "exige a consideração da argumentação de todos os sujeitos processuais"

    Não é o caso do artigo 489,§1º,IV:

    " IV - não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador;"

    Entendo que a letra A seja a correta. Mas fica o lembrete que o CESPE teve esse entendimento.

  • Aí ouvir a todos do processo não é dever de tratar de forma isonômica? ok, então...

  • Em 30/11/21 às 11:37, você respondeu a opção A.

    Você errou!

    Em 30/06/20 às 13:16, você respondeu a opção A.

    Você errou!

    Em 25/06/19 às 22:39, você respondeu a opção D.

    Você errou!

    Em 10/07/18 às 21:23, você respondeu a opção D.

    Você errou!

    Em 10/07/18 às 21:23, você respondeu a opção D.

    Você errou!

    Quem sabe em 2022 kkkkkkk


ID
2599465
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Após encerrar a instrução de determinado processo, a juíza do caso foi removida para outra vara. O juiz substituto que assumiu a vara apreciou o referido processo, já instruído, e proferiu julgamento antecipado parcial do mérito de um dos pedidos da inicial, por ser incontroverso.


Com relação a essa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

     

     

    A) Ainda que interponha recurso, a parte deverá executar, desde logo e mediante prévia caução, a obrigação reconhecida pela decisão do juiz substituto. ERRADO

     

    CPC, Art. 356, § 2o A parte poderá liquidar ou executar, desde logo, a obrigação reconhecida na decisão que julgar parcialmente o mérito, independentemente de caução, ainda que haja recurso contra essa interposto.

     

     

     

    B) A decisão do juiz substituto não poderá ser considerada nula com base no princípio da identidade física do juiz. CERTO

     

    O Novo CPC extirpou do ordenamento processual civil o princípio da identidade física do juiz (não há dispositivo correlato ao artigo 132 do CPC/73: “O juiz, titular ou substituto, que concluir a audiência julgará a lide, salvo se estiver convocado, licenciado, afastado por qualquer motivo, promovido ou aposentado, casos em que passará os autos ao seu sucessor”).

     

     

    C) Contra a decisão proferida pelo juiz substituto caberá interposição de recurso de apelação. ERRADO

     

    Art. 356, § 5o A decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento.

     

     

    D) A decisão do juiz substituto não pode ter reconhecido obrigação ilíquida. ERRADO

     

    Art. 356, §1o A decisão que julgar parcialmente o mérito poderá reconhecer a existência de obrigação líquida ou ilíquida.

     

     

    E) O juiz substituto deveria ter designado audiência de instrução e julgamento para apurar o pedido. ERRADO

     

    Não teria qualquer sentido em marcar nova audiência para julgar pedido incontroverso, até porque, como já ressaltado, não subsiste o mandamento de identidade física do juiz.

     

    Art. 357.  Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo:

    V - designar, se necessário, audiência de instrução e julgamento.

     

    Art. 356.  O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:

    I - mostrar-se incontroverso;

    II - estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 355.

     

    Art. 374.  Não dependem de prova os fatos:

    III - admitidos no processo como incontroversos;

     

  • CPC/15

    Do Julgamento Antecipado Parcial do Mérito

    Art. 356.  O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:

    I - mostrar-se incontroverso;

    II - estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 355.

    § 1o A decisão que julgar parcialmente o mérito poderá reconhecer a existência de obrigação líquida ou ilíquida.

    § 2o A parte poderá liquidar ou executar, desde logo, a obrigação reconhecida na decisão que julgar parcialmente o mérito, independentemente de caução, ainda que haja recurso contra essa interposto.

    § 3o Na hipótese do § 2o, se houver trânsito em julgado da decisão, a execução será definitiva.

    § 4o A liquidação e o cumprimento da decisão que julgar parcialmente o mérito poderão ser processados em autos suplementares, a requerimento da parte ou a critério do juiz.

    § 5o A decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento.

  • E por falar em liquidez, importante trazer à baila o recente Informativo do STJ:

    Inf. 608: As decisões e sentenças em ações de alimentos deverão ser líquidas!

  • Pessoal, o art. 356 do NCPC é campeão de cair em provas objetivas. Segue a redação:

     

    Art. 356.  O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:

    I - mostrar-se incontroverso;

    II - estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 355.

     

    § 1o A decisão que julgar parcialmente o mérito poderá reconhecer a existência de obrigação líquida ou ilíquida.

     

    § 2o A parte poderá liquidar ou executar, desde logo, a obrigação reconhecida na decisão que julgar parcialmente o mérito, independentemente de caução, ainda que haja recurso contra essa interposto.

     

    § 3o Na hipótese do § 2o, se houver trânsito em julgado da decisão, a execução será definitiva.

     

    § 4o A liquidação e o cumprimento da decisão que julgar parcialmente o mérito poderão ser processados em autos suplementares, a requerimento da parte ou a critério do juiz.

     

    § 5o A decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento.

     

    Vida à cultura republicana e à cultura democrática, C.H.

  • Outro erro da letra "a" é dizer que a parte beneficiária DEVERÁ executar, eis ser pacífico que a execução provisória é uma faculdade à disposição da parte, principalmente porque eventual responsabilidade por reversão da decisão se dará na modalidade objetiva.

  • Gente, cuidado porque há doutrinadores, como Marcus Vinicius, que defendem a continuidade do princípio da identidade física do juiz, embora o NCPC não tenha repetido o dispositivo do CPC anterior que tratava do assunto.

     

    Ainda asism, a alternativa B encontra-se correta porque a juíza foi removida para outra Vara, não tendo havido, assim, qualquer violação ao princípio em questão, nem ao princípio do juiz natural.

  • Alternativa A) Acerca do julgamento antecipado do mérito, dispõe o art. 356, §2º, do CPC/15: "A parte poderá liquidar ou executar, desde logo, a obrigação reconhecida na decisão que julgar parcialmente o mérito, independentemente de caução, ainda que haja recurso contra essa interposto". Conforme se nota, a execução parcial é uma faculdade ofertada à parte e não uma obrigação. Ademais, essa execução independe de caução. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) De fato, não há que se falar em violação ao princípio da identidade física do juiz: seja porque não está mais ele previsto no Código de Processo Civil de 2015, seja porque o próprio Código de Processo Civil de 1973 - já revogado - trazia uma exceção a este princípio nos casos em que houvesse remoção do juiz (art. 132, CPC/73). Afirmativa correta.
    Alternativa C) Acerca do julgamento antecipado do mérito, dispõe o art. 356, §5º, do CPC/15, que "a decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Acerca do julgamento antecipado do mérito, dispõe o art. 356, §1º, do CPC/15: "A decisão que julgar parcialmente o mérito poderá reconhecer a existência de obrigação líquida ou ilíquida. Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Dispõe o art. 357, do CPC/15: "Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo: I - resolver as questões processuais pendentes, se houver; II - delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos; III - definir a distribuição do ônus da prova, observado o art. 373; IV - delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito; V - designar, se necessário, audiência de instrução e julgamento". Conforme se nota, a lei processual determina que apenas no caso de não ocorrer nenhuma das hipóteses do capítulo (são elas a extinção do processo, o julgamento antecipado do mérito ou o julgamento antecipado parcial do mérito), deverá o juiz designar audiência de instrução e julgamento - e, ainda assim, se considerar necessário. No caso trazido pela questão houve julgamento antecipado parcial de mérito, o que afasta ainda mais a obrigação do juiz de designar a referida audiência. Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra B.

  • contra essa decisão de julgamento antecipado parcial do mérito cabe agravo de instrumento.

  • O art. 132, do CPC/73, que previa, expressamente, o princípio da identidade física do juiz, não encontra correspondência na nova lei processual. Portanto, o novo Código de Processo Civil não prevê expressamente o princípio da identidade física do juiz.

  • Apenas a título de curiosidade

    A apelação, ressalvada as hipóteses do §1º do art. 1.012, possui efeito suspensivo automático.

    Mas a sentença parcial de mérito, recorrível por agravo de instrumento, pela literalidade do NCPC, possui apenas efeito devolutivo.

     

    Art. 356, § 2º A parte poderá liquidar ou executar, desde logo, a obrigação reconhecida na decisão que julgar parcialmente o mérito, independentemente de caução, ainda que haja recurso contra essa interposto.

     

    Assim, a sentença parcial de mérito é, em tese, mais vantajosa que a sentença final. Mas há doutrina que entende que isso seria absurdo. O Centro de Estudos Avançados de Processo (CEAPRO) possui enunciado com a seguinte previsão: "O efeito suspensivo automático do art. 1.012, aplica-se ao agravo de instrumento interposto contra a decisão parcial do mérito". (art. 356).

     

    Para fins de prova objetiva, letra de lei.

  • Apenas relembrando, o NCPC abandou o princípio da identidade física do juiz, assim, não é obrigatório que o juiz que presidiu a instrução proferida sentença.

    No entanto, a questão deixa claro que a primeira juíza foi removida, assim, mesmo sob a égide do CPC anterior, que adotada a identidade física, outro magistrado poderia proferir sentença.

    ATENÇÃO: O PROCESSO PENAL NÃO ABANDONOU A IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ, ASSIM O JUIZ QUE PRESIDE A INSTRUÇÃO DEVE SER O JUIZ QUE PROFERE SENTENÇA.

    Apenas a título de curiosidade, o CPP não prevê expressamente os casos em que outro juiz poderá proferir sentença, como por exemplo o juiz que presidiu a instrução ter sido promovido ao tribunal, ou está de férias por exemplo.

    Sob a égide do CPC de 1973, aplicava-se as exceções lá previstas, no art. 132:

    Art. 132. O juiz, titular ou substituto, que concluir a audiência julgará a lide, salvo se estiver convocado, licenciado, afastado por qualquer motivo, promovido ou aposentado, casos em que passará os autos ao seu sucessor.  

    No entanto, com a revogação do CPC de 73, e com o fato do NCPC não prevê a identidade física do juiz, como deve proceder no caso do juiz penal que presidir a instrução estiver afastado?

    A doutrina afirma que nesses casos deve-se aplicar o art. 132 do revogado CPC de 73.

    Abraço

  • JULGAMENTO ANTECIPADO PARCIAL DO MÉRITO

    Quando um ou mais pedidos formulados ou parcelas deles:

    1. Mostrar-se incontroverso;

    2. Estiver em condições de imediato julgamento;

    Pode reconhecer a existência de obrigação líquida ou ilíquida.

    Da decisão cabe agravo de instrumento.

  • a) INCORRETA. A questão contém uma série de erros:

    1 – Primeiro porque a execução provisória de decisão antecipada parcial de mérito é uma faculdade, não uma obrigação;

    2 – Segundo porque é possível a sua execução provisória mesmo que haja recurso pendente;

    3 – Terceiro porque não se exige prévia caução.

    Art. 356, § 2º A parte poderá liquidar ou executar, desde logo, a obrigação reconhecida na decisão que julgar parcialmente o mérito, independentemente de caução, ainda que haja recurso contra essa interposto.

    b) CORRETA. A decisão não padece de vício, pois quem assumiu a titularidade da vara foi o juiz substituto, previamente designado para esse fim.

    c) INCORRETA. Contra a decisão interlocutória proferida pelo juiz substituto caberá interposição de agravo de instrumento.

    Art. 356, § 5º A decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento.

    d) INCORRETA. É possível que o juiz profira uma decisão ilíquida em julgamento antecipado parcial de mérito.

    Art. 356, § 1º A decisão que julgar parcialmente o mérito poderá reconhecer a existência de obrigação líquida ou ilíquida.

    e) INCORRETA. O julgamento antecipado parcial ocorre quando parte ou parcela dos pedidos se mostrar incontroverso ou estiver em condições de imediato julgamento, o que pressupõe a desnecessidade de submetê-los à instrução probatória. Eles não precisam ser provados.

    Art. 356. O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:

    I - mostrar-se incontroverso;

    II - estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 355.

    Resposta: B

  • GAB: LETRA B

    Complementando!

    Fonte: Estratégia Concursos

    A alternativa A está incorreta. De acordo com o §2º, do art. 356, do NCPC, a execução parcial é uma faculdade ofertada à parte e não uma obrigação. Além disso, essa execução independe de caução. 

    § 2o A parte poderá liquidar ou executar, desde logo, a obrigação reconhecida na decisão que julgar parcialmente o mérito, independentemente de caução, ainda que haja recurso contra essa interposto. 

    A alternativa B é correta e gabarito da questão, pois, de fato, não há que se falar em violação ao princípio da identidade física do juiz. 

    A alternativa C está incorreta. Com base no §5º, do art. 356, da Lei nº 13.105/15, a decisão proferida a respeito do julgamento antecipado do mérito é impugnável por agravo de instrumento. 

    A alternativa D está incorreta. O §1º, do art. 356, da referida Lei, estabelece que a decisão que julgar parcialmente o mérito poderá reconhecer a existência de obrigação líquida ou ilíquida. 

    A alternativa E está incorreta. Nesse caso, houve julgamento antecipado parcial de mérito, o que afasta a obrigação do juiz de designar a referida audiência. 

  • Importante lembrar o que as bancas abordam quando se refere ao julgamento antecipado de mérito:

    1. Qual o recurso interposto para impugnar a decisão: Agravo de Instrumento

    2. Existência de obrigação somente líquida: Errado, podendo a obrigação ser líquida ou ilíquida 

    3. Se a interposição do recurso contra a decisão do Juiz obsta a liquidação ou execução da decisão interlocutória de mérito: errado, não obsta.

    4. Execução e liquidação independe de caução. 

    Fonte: colega QC

  • a) independentemente de caução (356, §2º)

    b) certo. Este princípio nao mais subsiste com o novo cpc.

    c) agravo de instrumento (356 §5º)

    d) pode ser tanto líquida quanto ilíquida (356, §1º)

    e) deverá o juiz, se necessário (e nao obrigatoriamente), designar audiência de instrução e julgamento (357, V)

  • Comentário da prof:

    a) Acerca do julgamento antecipado do mérito, dispõe o art. 356, § 2º, do CPC/15:

    "A parte poderá liquidar ou executar, desde logo, a obrigação reconhecida na decisão que julgar parcialmente o mérito, independentemente de caução, ainda que haja recurso contra essa interposto".

    Conforme se nota, a execução parcial é uma faculdade ofertada à parte e não uma obrigação. Ademais, essa execução independe de caução.

    b) De fato, não há que se falar em violação ao princípio da identidade física do juiz: seja porque não está mais ele previsto no CPC/15, seja porque o próprio CPC/73 - revogado - trazia uma exceção a este princípio nos casos em que houvesse remoção do juiz (art. 132, CPC/73).

    c) Acerca do julgamento antecipado do mérito, dispõe o art. 356, § 5º, do CPC/15, que "a decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento".

    d) Acerca do julgamento antecipado do mérito, dispõe o art. 356, § 1º, do CPC/15:

    "A decisão que julgar parcialmente o mérito poderá reconhecer a existência de obrigação líquida ou ilíquida.

    e) Dispõe o art. 357, do CPC/15:

    "Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo:

    I - resolver as questões processuais pendentes, se houver;

    II - delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos;

    III - definir a distribuição do ônus da prova, observado o art. 373;

    IV - delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito;

    V - designar, se necessário, audiência de instrução e julgamento".

    Conforme se nota, a lei processual determina que apenas no caso de não ocorrer nenhuma das hipóteses do capítulo (são elas a extinção do processo, o julgamento antecipado do mérito ou o julgamento antecipado parcial do mérito), deverá o juiz designar audiência de instrução e julgamento - e, ainda assim, se considerar necessário. No caso trazido pela questão houve julgamento antecipado parcial de mérito, o que afasta ainda mais a obrigação do juiz de designar a referida audiência.

    Gab: B

  • LETRA B

    NCPC NÃO FALA MAIS EM IDENTIDADE FISICA

  • veja-se também o artigo 354 parágrafo único.

  • Esquece princípio da Identidade Física do Juiz no Processo Civil


ID
2599468
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Não havendo processo anterior que trate da situação, a demonstração de que determinado fato ocorreu em rede social acessível pela Internet poderá ser realizada com a juntada aos autos

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E

     

    Art. 384, CPC.  A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião.

    Parágrafo único.  Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial.

  • GABARITO E 

     

    Com a lavratura da ATA NOTARIAL se impede, por exemplo, que alguma informação deixe de ser documentada caso a página da internet seja retirada do ar ou aquela foto e vídeo específicos sejam apagados no dia seguinte.

     

     

    Além disso, inúmeros outros fatos podem ser provados por meio da ata notarial, tais como: documentação do conteúdo de um e-mail, com informações de quem envia e recebe, IP do computador, data e horário do envio etc.; documentação de discussões e situações ocorridas no âmbito de reuniões societárias ou assembleias de condomínio; documentação do fato de um pai ou de uma mãe não comparecer para visitar seu filho ou filha nos dias de visita regulamentada; documentação do barulho feito por um vizinho que sempre promove festas; documentação da entrega de chaves de um imóvel locado; documentação de uma marca sendo utilizada indevidamente por determinada empresa em seu site oficial; entre muitas outras.

     

     

     

  • Interessante comentário sobre o art. 384:

     

    "Conforme adverte William Santos Ferreira, Breves Comentários ao NCPC, p. 1.046, " não é porque descrito em ata que determinado fato ocorreu. Exemplificando, se alguém fala algo que é descrito pelo tabelião a fé pública incide sobre a autenticidade da declaração realizada (falar algo) e não o que foi dito é verdadeiro. Claro que se a descrição é de uma página na internet, da mesma forma, a autenticidade é do conteúdo da página (que é considerado autêntico - conteúdo, endereço eletrônico e momento - por ser expresso na ata) e não que este conteúdo (que foi criado por alguém) é verdadeiro."

     

    Fonte: CPC comentado para concurso. Editora Juspodivm, 2016.

     

    Gab. "E".

  • GABARITO: E

     

    NCPC/15

    Art. 384-  A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião.

     

    Parágrafo único.  Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial.

     

     

     

    ATA NOTARIALé um ato notarial por meio do qual o tabelião – a pedido de parte interessada – lavra um instrumento público formalizado pela narrativa fiel de tudo aquilo que verificou por seus próprios sentidos sem emissão de opinião, juízo de valor ou conclusão, servindo a mesma de prova pré-constituída para utilização nas esferas judicial, extrajudicial e administrativa, de modo que a verdade (juris tantum) dos fatos ali constatados, só pode ser atacada por incidente de falsidade através de sentença transitada em julgado. [wikipédia]

  • Juntada aos autos do "computador"??? KKKKKKKKKKKKKKKKK

  • Será que alguém marcou a letra "c"? hahahahahha

  • PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO ESPECIAL. QUEIXA-CRIME. CRIMES CONTRA A HONRA. CALÚNIA. PEREMPÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART.41 DO CPP. INÉPCIA DA INICIAL. INEXISTÊNCIA. DESCRIÇÃO SUFICIENTEDOS FATOS. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO. Esta entrevista ainda está com seu áudio acessível via rede mundial de computadores, sítio: www.radardenoticias.com.br, que, a pedido deste subscritor em 10.05.2010, foi transcrita e recebeu a lavratura em 12.05.2010, via Ata Notarial, pelo 1o Tabelião de Notas de Guarulhos, Livro 781, Páginas 121/128, que consignou tudo que nela estava descrito e gravado, (doc. 113/118) / RECURSO ESPECIAL Nº 1.670.607 - SP (2017/0113845-2); publicado 15/03/2018.

  • Até o dia de hoje, 151 pessoas marcaram "do computador"

  • No Brasil, o que não falta nas redes sociais é injúria, difamação e calúnia.

     

    Também tem as Fake News de vários grupos que se dizem não políticos Hehehe

     

    O ser humano não-civilizado consegue fazer um uso medíocre da tecnologia.

     

    Nesses casos, ou é falta de educação mesmo ou é mau caratismo mesmo.

  • Do computador KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

  • NCPC, art. 384: "A existência e o modo de existir algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião.

    Parágrafo único: Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial.

  • Até o dia de hoje, 188 pessoas marcaram "do computador"

  • OK, letra E está incontestavelmente correta, mas pq não pode ser prova emprestada?

  • Supergirl, porque o enunciado diz "Não havendo processo anterior que trate da situação". 

    Espero ter ajudado.

  • Meu Deus, 228 pessoas acharam razóavel a ideia de juntar UM COMPUTADOR ao processo para provar algo. Nem apenas o HD, mas o computador inteiro...

  • 247 pessoas acham possível a seguinte frase: "Oi, me dá licença que vim trazer esse computadorzinho aqui pra juntar aos autos".

  • Sobre a ata notarial:

    "Art. 384.  A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião. Parágrafo único.  Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial."

    1. A natureza da atuação do tabelião. O tabelião (ou notário) desempenha, em caráter privado, atividade delegada pelo Poder Público (CF, art. 236). É atividade administrativa delegada. Os documentos que emite, inclusive as atas notariais, revestem-se de fé pública (nos limites abaixo indicados), mas não se identificam com provas produzidas judicialmente.
    2. Caráter relativo da inovação. Embora não haja regra idêntica no CPC/1973, a ata notarial não é novidade: seu uso como prova ampara-se no art. 364 daquele diploma, equivalente ao art. 405 do CPC/2015. A princípio, a escritura pública era utilizada para atestar declarações de vontade prestadas perante o tabelião. A praxe forense estabeleceu novo emprego: a certificação de outros fatos averiguados pessoalmente pelo tabelião. Assim, passou-se a usar a ata notarial para atestar-se: que sócios puderam ingressar livremente na assembleia geral societária; qual informação está disponível quando se acessa determinado site na Internet; o conteúdo de um cofre que precisou ser arrombado na empresa que teve seus administradores destituídos etc. A Lei 8.935/1994, que regulamenta os serviços notariais e de registo, previu, entre as atribuições do tabelião, “autenticar fatos” e de “lavrar atas notariais” (arts. 6.º, III, e 7.º, III). O art. 384 do CPC/2015 apenas explicita a possibilidade do emprego desse documento público como prova no processo judicial.
    3. Força probante da ata notarial. Ela não faz “prova plena” – categoria desconhecida do processo civil brasileiro (MONIZ DE ARAGÃO, [s.d.], p. 215-217). Estabelece apenas presunção relativa dos fatos afirmados pelo tabelião (arts. 405 e 427). Transfere-se à parte contra quem se vai usar tal prova o ônus de demonstrar, por qualquer meio probatório (arts. 369 e 371), que os fatos certificados na ata não correspondem à realidade. Mas tal presunção não prevalece diante de fatos notórios ou máximas da experiência que lhe sejam contrários – podendo o juiz, nessa hipótese, produzir provas inclusive de ofício para esclarecer a questão.
    4. Preferência pela aferição direta pelo juiz. A ata notarial não tem o mesmo valor da inspeção judicial ou da exibição de documento ou coisa em juízo. Se surgir concreta dúvida sobre a certificação feita pelo tabelião, a averiguação direta do fato pelo juiz é meio de prova que deve prevalecer, desde que possível e pertinente ao objeto do processo.

    Comentários ao novo Código de Processo Civil / coordenação Antonio do Passo Cabral, Ronaldo Cramer. – Rio de Janeiro: Forense, 2015.

  • Raquel Ojaf, a questão, logo em seu início, diz que não há processo anterior tratando da situação. Isso impede a prova emprestada, afinal esta decorreria de processo anterior - ou, ao menos, simultâneo -, o qual, como visto, inexiste.

  • Essa questão é boa, se a pessoa estiver um pouco distraida pode se confundir com a prova emprestada.

    Agora a juntada aos autos do computador foi punk   kkkkk

  • Atenção para o Enunciado 636 do Forum Permanente de Processualistas Civis, aprovado em março de 2017:

     

    636. (arts. 439, 440, 369 e 384) As conversas registradas por aplicativos de mensagens instantâneas e redes sociais podem ser admitidas no processo como prova, independentemente de ata notarial. (Grupo: Direito probatório)

  • GABARITO: E

  • Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial (§ único do artigo 384, CPC).

  • Do computador???

  • ATA NOTARIAL:

    *Art. 384 – A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião;

    - Visa conferir autoridade e pública;

    - Presunção relativa de veracidade do momento/documento, e não sobre o conteúdo => visa atestar e documentar a existência e o modo de existir dos fatos;

    - Vai depender de outras provas para complementar;

    - Visa conferir maior validade à prova produzida unilateralmente/declaração particular, em determinada data, local, etc, atestada pelo tabelião, a requerimento do interessado;

    - Não é restrita a documentação por ata notarial, mas ao contrário, é bem ampla;

    *Parágrafo único. Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial (Ex.: vale também para publicação de rede social);


  • 247 pessoas acham possível a seguinte frase: "Oi, me dá licença que vim trazer esse computadorzinho aqui pra juntar aos autos".


    Tô chorando de rir com o comentário da Ana.

  • A ata notarial é um meio de prova típico previsto no art. 384, do CPC/15, em que o tabelião atesta a existência ou o modo de existir de algum fato. Esta prova consiste na presunção de veracidade do conteúdo da ata, ou seja, da declaração formal nela registrada, e não na veracidade do fato narrado propriamente dito.

    Somente para que sejam afastadas quaisquer dúvidas a respeito, é preciso lembrar que o autor deve provar as alegações que faz no processo, não bastando a sua declaração pessoal; que a prova emprestada depende de processo anterior tratando da mesma situação; que não é possível juntar um computador aos autos; e que a prova pericial não é o meio adequado para atestar a ocorrência de um fato em rede social acessível ao público.

    Gabarito do professor: Letra E.
  • Oi Danilo Gentilli , tudo bem ?? kkkkkkk

  • GABARITO: E

    Art. 384. A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião.

    Parágrafo único. Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial.

  •  

    Ata notarial é a descrição, por tabelião, de fato por ele verificado, que passa a ter a presunção de verdadeiro para todos os efeitos, em juízo ou fora dele.

  • Acho razoável é printar a tela e juntar aos autos. kkkkkkk

    brinkssss

    a questão tá se referindo ao art. 384 do CPC.

  • é dar o print e o juiz ir lá e olhar, é dever do juiz buscar a verdade deixa o link e o juízo vá consultar kkk

  • DADOS RELATIVOS A IMAGENS OU A SONS GRAVADOS ELETRONICAMENTE DEVEM CONSTAR DE ATA NOTARIAL. 384 NCPC.

  • Embora a ata notarial deva ser considerada, tal como a escritura pública, como uma modalidade de documento público, o CPC/2015 faz a ela referência específica, ao lado das outras espécies de prova (art. 384 do CPC/2015). Apesar de tal destaque, a ata notarial sujeita-se ao regime jurídico dos documentos públicos.

    Enquanto a escritura pública documenta declarações de vontade (CC/2002, art. 215), através da ata notarial o tabelião registra outros fatos jurídicos. Como se observou na doutrina, a ata notarial é importante “meio para concretização de prova em ambiente virtual, uma vez que, assim se procedendo, perpetua-se aquela informação desejada, o que é algo de fundamental importância diante de meios eletrônicos, evitando-se querelas no caso de posterior exclusão do conteúdo, o que, pode ser feito em curto lapso de tempo”.

  • Muitos acharam absurdo e zombaram daqueles que responderam COMPUTADOR. Teve até quem verificasse no campo ESTATÍSTICA quantos responderam a alternativa E (computador). Proponho a esses sabichões que mostrem tanto conhecimento na hora da prova, pois se estão aqui ainda (site) é porque não passaram ainda no concurso almejado, portanto tem suas dúvidas ainda, nada mal então respeitar os erros dos outros. Sem contar que aos autos de processo já foram juntados celulares, pendrive, armas (desmuniciada). Nada impede que computadores do tamanho de um celular venham ser juntados aos autos. Não marquei essa alternativa, mas respeito o erro alheio.

  • Ignorância de algumas pessoas que ficam rindo de quem marcou "computador". Denunciem essa Fuleragem, qualquer um pode errar, principalmente numa matéria chata dessas.

    Humildade te faz diferente, não o melhor!

  • Esse Vegita está muito humilde kkkkkkk

  • GABARITO: E

    Art. 384. Parágrafo único. Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial.

  • Vimos que a ata notarial é um instrumento formalizado pelo tabelião para constatar a realidade de um fato que ele presenciou ou do qual tomou conhecimento, sem emitir opinião pessoal.

    Portanto, este meio de prova poderá demonstrar a ocorrência de um fato em rede social acessível pela internet

    Art. 384. A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião.

    Parágrafo único. Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial.

    Resposta: E

  • Quem zoa quem erra (e olha que acertei) está aqui fazendo o que, eu não sei...Era pra estar curtindo a vida, com com cargo publico já conquistado...

  • Não havendo processo anterior que trate da situação, a demonstração de que determinado fato ocorreu em rede social acessível pela Internet poderá ser realizada com a juntada aos autos

    NCPC Art. 384 - A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião.

    Parágrafo único. Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial.

    E) de ata notarial. [Gabarito]

     

  • É importante saber como a banca pensa, mas, sinceramente, TODAS AS ALTERNATIVAS CORRETAS!!! não há alternativa errada nessa questão.

  • "ACERTEI" SÓ PORQUE TINHA "ATA NOTORIAL" NOS ASSUNTOS

  • Art. 384,CPC. A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião.

    Parágrafo único. Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial.

  • questão errada, pois pela teoria da asserção, as questões relacionadas às condições da ação, como a legitimidade passiva, são aferidas à luz do que o autor afirma na petição inicial, adstritas ao exame da possibilidade, em tese, da existência do vínculo jurídico-obrigacional entre as partes, e não do direito provado. Para comprovar, se exigiria prova documental, podendo ser ata notarial, print da tela submetido a perícia, etc. Mas para demonstrar que um fato ocorreu, basta alegação autoral.


ID
2599471
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Regra geral prevista no Código de Processo Civil determina que os atos processuais sejam realizados em dias úteis, das seis às vinte horas. Com relação aos tempos dos atos processuais, assinale a opção correta, conforme a legislação pertinente.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

     

    A) CORRETA.

    Art. 213.  A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo.

     

    B) INCORRETA.

    Art. 213, Parágrafo único.  O horário vigente no juízo perante o qual o ato deve ser praticado será considerado para fins de atendimento do prazo.

     

    C) INCORRETA.

    Art. 214.  Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se:

    I - os atos previstos no art. 212, § 2o;

    II - a tutela de urgência.

     

    D) INCORRETA.

    Art. 212.  Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    § 1o Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

     

    E) INCORRETA.

    Art. 212, § 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.

  • Parágrafo único.  Quando a petição eletrônica for enviada para atender prazo processual, serão consideradas tempestivas as transmitidas até as 24 (vinte e quatro) horas do seu último dia.

     

    Lei 11.419

  • Complementando

    B) Em se tratando de prática eletrônica de ato processual, o horário a ser considerado será aquele vigente no juízo que emitiu o ato.

    Art. 213 

    Parágrafo único.  O horário vigente no juízo perante o qual o ato deve ser praticado será considerado para fins de atendimento do prazo.

     

    C) Durante as férias forenses, atos processuais de tutela de evidência podem ser praticados.

    Art. 214.  Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se:

    I - os atos previstos no art. 212, § 2o;

    II - a tutela de urgência.

    lembar do art. 294 - 

    Art. 294.  A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência.

     

    D) Ato processual iniciado antes das vinte horas não poderá ser concluído após esse horário, independentemente de o adiamento causar grave dano aos envolvidos no processo.

    art. 212. 

    § 1o Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

     

    E) Apenas com autorização judicial as citações poderão ser realizadas durante as férias forenses.

    Art. 212

    § 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.

  •  a) prática eletrônica de ato processual poderá ocorrer até as vinte e quatro horas do último dia do prazo. (art. 213)

     b) Em se tratando de prática eletrônica de ato processual, o horário a ser considerado será aquele vigente no juízo que emitiu o ato. (art. 213 § único - perante o qual deve ser praticado)

     c) Durante as férias forenses, atos processuais de tutela de evidência podem ser praticados.(art. 214, II - de urgência)

     d) Ato processual iniciado antes das vinte horas não poderá ser concluído após esse horário, independentemente de o adiamento causar grave dano aos envolvidos no processo. (art. 212 §1 º - se causar grave dano, os atos poderão ser concluídos após as 20h)

     e) Apenas com autorização judicial as citações poderão ser realizadas durante as férias forenses. (art. 212 §2º - independente de autorização judicial)

  • "23:57....23:58....23:59....00:00"... ainda não achei as 24 horas do legislador....

    quem encontrar, compartilha...

  • ahahah laerte..

    tá de sacanagem!!!

    :)

  • Do Tempo e do Lugar dos Atos Processuais

     

    Art. 213. A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo.

  • Gab A

    Art 213°- A prática eletrônica do ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 horas do último dia do prazo.

  • a) A prática eletrônica de ato processual poderá ocorrer até as vinte e quatro horas do último dia do prazo.  CERTA

    Art. 213.  A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo.

     

     b) Em se tratando de prática eletrônica de ato processual, o horário a ser considerado será aquele vigente no juízo que emitiu o ato. ERRADA

    Art. 213. (...)

    Parágrafo único.  O horário vigente no juízo perante o qual o ato deve ser praticado será considerado para fins de atendimento do prazo.

     

     c) Durante as férias forenses, atos processuais de tutela de evidência podem ser praticados. ERRADA

    Art. 214.  Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se:

    II - a tutela de urgência.

     

     d) Ato processual iniciado antes das vinte horas não poderá ser concluído após esse horário, independentemente de o adiamento causar grave dano aos envolvidos no processo. ERRADA

    Art. 212 (...)

    § 1o Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

     

     e) Apenas com autorização judicial as citações poderão ser realizadas durante as férias forenses. ERRADA

    Não precisa de autorização judicial para reliazar citações, intimações e penhoras no período de férias forenses, conforme §1º, do art. 212, do CPC. 

  • GABARITO LETRA A

    1 - MEIO DE PRÁTICA DO ATO PROCESSUAL
         1.1)Eletrônico: qualquer horário até as 24h do útimo dia do prazo
         1.2)Não eletrônico: deverá observar o horário de funcionamento do tribunal/forum

    2 - HORÁRIO DO JUÍZO: deve-se observar o horário do juízo em que se vai praticar o ato 
          obs: se ligar no horário de verão

    3 - PRÁTICA DOS ATOS PROCESSUAIS NAS FÉRIAS FORENSES
         3.1)Regra geral: não se praticam atos processuais nas férias forenses
         3.2)Exceções:
                3.2.1)Tutela de urgência;
                3.2.2)Citações;
                3.2.3)Intimações;
                3.2.4)Penhoras.

    obs: esses atos nas férias forenses são praticados independentemente de autorização judicial

    4 - DO TEMPO PARA PRÁTICA DOS ATOS PROCESSUAIS
         4.1)Regra geral: das 6h às 20h;
         4.2)Exceção: serão praticados depois das 20h se o seu adiamento:
                4.2.1)prejudicar a diligência;
                4.2.2)causar grave dano.

    AGORA A GENTE CHEGA!!

  • A - A prática eletrônica de ato processual poderá ocorrer até as vinte e quatro horas do último dia do prazo.

    CORRETO.

    Art. 213.  A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo.

     

    B - Em se tratando de prática eletrônica de ato processual, o horário a ser considerado será aquele vigente no juízo que emitiu o ato.

    INCORRETA.

    ART. 213 Parágrafo único.  O horário vigente no juízo perante o qual o ato deve ser praticado será considerado para fins de atendimento do prazo.

     

    C - Durante as férias forenses, atos processuais de tutela de evidência podem ser praticados.

    INCORRETA.

    Art. 214, II - a tutela de urgência.

     

    D - Ato processual iniciado antes das vinte horas não poderá ser concluído após esse horário, independentemente de o adiamento causar grave dano aos envolvidos no processo.

    INCORRETA.

    Art. 212, § 1o Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

     

    E - Apenas com autorização judicial as citações poderão ser realizadas durante as férias forenses.

    INCORRETA. Não há necessidade de autorização legal, por ausência de previsão lehal.

     

     

     

  • Laerte Júnior, as 24 horas do legislador, se encontra no Artigo 213 do NCPC.

  • GAB.: A.

    SÓ TUTELAS DE URGÊNCIA PODEM SER PRATICADAS NAS FÉRIAS FORENSES E NÃO AS DE EVIDÊNCIA (N HÁ RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO NEM PERIGO DE DANO).

  • Sobre as férias forenses:

    Art. 214.  Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se:

    I - os atos previstos no art. 212, § 2o (Leia-se: as citações, intimações e penhoras, independentemente de autorização judicial);

    II - a tutela de urgência.

    Art. 215.  Processam-se durante as férias forenses, onde as houver, e não se suspendem pela superveniência delas:

    I - os procedimentos de jurisdição voluntária e os necessários à conservação de direitos, quando puderem ser prejudicados pelo adiamento;

    II - a ação de alimentos e os processos de nomeação ou remoção de tutor e curador;

    III - os processos que a lei determinar.

  • Protocolemos uma petição às 24:00 do último dia do prazo para ver! O correrto seria 23:59.

  • CPC, Art. 213. A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro ) horas do último dia do prazo.

    Parágrafo Único. O horário vigente no juízo perante o qual o ato deve ser praticado será considerado para fins de atendimento do prazo. 

  • "Até passar" ... não existe em sitema eletrônico a 24º hr,  ele se refere ao período que corresponde a vigésima quarta hora, ou seja, até às 23:59 min e 59 seg

    .

  • CPC comentado artigo por artigo. não é espetacular mas ajuda na jurisprudencia. bons estudos

    https://www.direitocom.com/novo-cpc-comentado

  • LETRA A CORRETA 

    CPC

    Art. 213.  A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo.

  • Art. 218 do CPC.

     

    Art. 213.  A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo.

     

    GAB.:A

  • O tempo dos atos processuais está regulamentado nos arts. 212 a 216, do CPC/15. Localizada a questão, passamos à análise das alternativas:

    Alternativa A)
    É o que dispõe o art. 213, caput, do CPC/15, que "a prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo". Afirmativa correta.

    Alternativa B) Dispõe o parágrafo único, do art. 213, do CPC/15, que "o horário vigente no juízo perante o qual o ato deve ser praticado será considerado para fins de atendimento do prazo". Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) A concessão de tutela da evidência não poderá ocorrer durante as férias forenses, mas, dentre as tutelas provisórias, somente a de urgência, senão vejamos: "Art. 214.  Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se: I - os atos previstos no art. 214, §2º; II - a tutela de urgência". Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) A respeito, dispõe o art. 212, §1º, do CPC/15, que "serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano". Afirmativa incorreta.

    Alternativa E) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 212, §2º, do CPC/15: "Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5ª, incisco XI, da Constituição Federal". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra A
    .
  • Na prática verdadeira, protocole até 23:59:59.

    ;)

  • Pode ocorrer em qualquer horário até as 24 horas do último dia do prazo.

  • Só não leve essa prática verdadeira das 23:59 para prova kk

  • GAB: LETRA A

    Complementando!

    Fonte: Prof. Ricardo Torques

    A alternativa A é correta e gabarito da questão, conforme prevê o art. 213, caput, do NCPC: 

    Art. 213. A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo. 

    A alternativa B está incorreta. De acordo com o parágrafo único, do art. 213, da Lei nº 13.105/15, o horário vigente no juízo perante o qual o ato deve ser praticado será considerado para fins de atendimento do prazo. 

    A alternativa C está incorreta. O art. 214, II, da referida Lei, estabelece que durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se a tutela de urgência. 

    A alternativa D está incorreta. Com base no §1, do art. 212, do NCPC, serão concluídos após as 20 horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano. 

    A alternativa E está incorreta. Não há necessidade de autorização legal. Vejamos o que dispõe o §2º, do art. 212, da Lei nº 13.105/15: 

    § 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal. 

  • Regra geral prevista no Código de Processo Civil determina que os atos processuais sejam realizados em dias úteis, das seis às vinte horas. Com relação aos tempos dos atos processuais, assinale a opção correta, conforme a legislação pertinente.

     

    A) A prática eletrônica de ato processual poderá ocorrer até as vinte e quatro horas do último dia do prazo.

    NCPC Art. 213 - A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo. [Gabarito]

    Parágrafo único. O horário vigente no juízo perante o qual o ato deve ser praticado será considerado para fins de atendimento do prazo.

    -----------------------------------------------------

    B) Em se tratando de prática eletrônica de ato processual, o horário a ser considerado será aquele vigente no juízo que emitiu o ato.

    INCORRETA.

    NCPC Art. 213 - [...]

    Parágrafo único. O horário vigente no juízo perante o qual o ato deve ser praticado será considerado para fins de atendimento do prazo.

    -----------------------------------------------------

    C) Durante as férias forenses, atos processuais de tutela de evidência podem ser praticados.

    NCPC Art. 214 - Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuaisexcetuando-se:

    I - os atos previstos no art. 212, § 2o;

    II - a tutela de urgência.

    -----------------------------------------------------

    D) Ato processual iniciado antes das vinte horas não poderá ser concluído após esse horário, independentemente de o adiamento causar grave dano aos envolvidos no processo.

    NCPC Art. 212 - Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    § 1º Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

    § 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art.5°, inciso XI, da Constituição Federal. 

    § 3º Quando o ato tiver de ser praticado por meio de petição em autos não eletrônicos, essa deverá ser protocolada no horário de funcionamento do fórum ou tribunal, conforme o disposto na lei de organização judiciária local.

    -----------------------------------------------------

    E) Apenas com autorização judicial as citações poderão ser realizadas durante as férias forenses.

    NCPC Art. 212 - [...]

    § 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.

  • GABARITO A

    Conforme prevê o art. 213, caput, do NCPC:

    Art. 213. A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
    #NÃOapec32/2020
    #NÃOaoapadrinhamento
    #estabilidadeSIM
    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  
    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • Comentário da prof:

    a) É o que dispõe o art. 213, caput, do CPC/15, que "a prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 horas do último dia do prazo".

    b) Dispõe o parágrafo único, do art. 213, do CPC/15, que "o horário vigente no juízo perante o qual o ato deve ser praticado será considerado para fins de atendimento do prazo".

    c) A concessão de tutela da evidência não poderá ocorrer durante as férias forenses, mas, dentre as tutelas provisórias, somente a de urgência:

    "Art. 214. Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se:

    I - os atos previstos no art. 214, § 2º;

    II - a tutela de urgência".

    d) A respeito, dispõe o art. 212, § 1º, do CPC/15, que "serão concluídos após as vinte horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano".

    e) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 212, § 2º, do CPC/15:

    "Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5ª, inciso XI, da CF".

    Gab: A

  • A) A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo;

    B) Em se tratando de prática eletrônica de ato processual, o horário a ser considerado será aquele (vigente no juízo que emitiu o ato) vigente no juízo perante o qual o ato deve ser praticado;

    C) Durante as férias forenses, atos processuais de tutela de (evidência) urgência podem ser praticados;

    D) Ato processual iniciado antes das vinte horas (não poderá ser concluído após esse horário, independentemente de o adiamento causar grave dano aos envolvidos no processo) poderá ser concluído após esse horário, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano;

    E) (Apenas com) Independentemente de autorização judicial, as citações poderão ser realizadas durante as férias forenses.

    Gab.: A

  • Regra geral prevista no Código de Processo Civil determina que os atos processuais sejam realizados em dias úteis, das seis às vinte horas. Com relação aos tempos dos atos processuais, conforme a legislação pertinente, é correto afirmar que:  A prática eletrônica de ato processual poderá ocorrer até as vinte e quatro horas do último dia do prazo.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

    #NÃOoacorrupção

    #NÃOapec32/2020

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    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 horas do último dia do prazo.

    Parágrafo único. O horário vigente no juízo perante o qual o ato deve ser praticado será considerado para fins de atendimento do prazo.


ID
2599474
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em determinado processo, o réu não foi citado nem apresentou contestação. O magistrado, além de não declarar o processo nulo, julgou-o, no mérito, favoravelmente ao réu.


Nessa situação hipotética, a conduta do magistrado foi correta porque

Alternativas
Comentários
  • Compreendo os termos da questão, mas há problema aí...

    Se anula em razão da falta de citação já com decisão de mérito favorável ao réu, quem iria se beneficiar era o autor!

    Claro: anula e julga novamente, podendo ser procedente.

    Enfim, sei dos termos do CPC, mas há um ponto interessante!

    Abraços.

  • ´Penso que o gabarito preliminar divulgado deveria ser modficado, pelo ponto observado por  Lúcio Werber aqui comentado. Explico.

    Ora, com a decretação da nulidade pelo magistrado, o autor seria beneficiado com o não julgamento do mérito e com a possibilidade da formação da COISA JULGADA FORMAL, ou seja, ficaria com a faculdade de discutir uma nova demanda com os mesmos pedidos. Por outro lado, caso o juiz NÃO decretasse a nulidade, favorecia ao réu já que esse - vencedor com o julgamento do MÉRITO ao seu favor, diante do pronunciamento liminar DEFINITIVO por parte do magistrado - seria agraciado com a formação da COISA JULGADA MATERIAL, AINDA QUE NÃO CITADO, ou seja, impediria a rediscussão da matéria em nova demanda eventualmente proposta pelo autor . ASSIM, A NULIDADE NÃO FAVORECIA O RÉU, MAS AO AUTOR QUE TERIA A POSSIBILIDADE DE REDISCUTIR A MATÉRIA EM OUTRO PROCESSO.

    É notório que para o réu seria mais interessante o pronunciamento de mérito do que a decisão de nulidade. Já para o autor, diante da sentença de mérito, seria mais interessante a nulidade do processo, já que não faria coisa julgada material. ASSIM, É CLARO QUE A NULIDADE NÃO FAVORECIA AO RÉU.

    A alternativa "B" não corresponde a lógica processual e não deve ser considerada a correta, uma vez que o BENEFICIÁRIO DA NULIDADE SERIA DIFERENTE DAQUELE QUE TEVE FAVORAVELMENTE JULGADO O MÉRITO.

    Neste sentido, por esta clara e sintética argumentação, o gabarito da questão, ao meu entender, deve ser alterado para a assertiva  que dispõe: "ele aproveitou atos que não dependem da citação", conforme está estabelecido no artigo 332 do CPC* que disciplina a improcedência liminar do pedido em favor do réu. 

     

    *ART. 332 " Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, INDEPENDENTEMENTE DE CITAÇÃO DO RÉU, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:..."

  • Admito que devo concordar com Guilherme Figueredo, pois ao fazer a questão, acreditava que ela estaria dentro da lógica do acolhimento da improcedência liminar do pedido, já que, nestes casos, nem se forma processo, e o autor sucumbe ao próprio pedido.
    Porém, ao analisar melhor a questão, me parece que a banca queria deixar claro que:
    1. formou-se um processo inicialmente nulo pela falta de citação;
     2. mas que a falta da citação não determinaria nulidade total do processo, pois o mérito da causa valorecia evidentemente ao réu - não existindo um prejuízo relevante.
    Desta forma, não seria cabível anular todo processo para que depois se discutesse novamente os mesmos pedidos e causas de pedir em novo processo readmnistrado pelo autor. Ora, se é possível a solução do mérito em favor do réu não citado, não parece coerente anular todo procedimento, pois não há prejuízo à parte a qual aproveita-se a anulação, pelo contrário, há benefício. 
    Bem, interpretei desta forma. Mas a questão deixa a interpretação um pouco abrangente, de fato. 

  • IMPROCEDENCIA LIMINAR DO PEDIDO NÃO PRECISA CITAR O RÉU!

  • – Com relação ao SISTEMA DE NULIDADES PROCESSUAIS analise as assertivas abaixo:

    – Dispõe o art. 278, do CPC/15, que:

    – a nulidade dos atos DEVE SER ALEGADA NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE EM QUE COUBER À PARTE FALAR NOS AUTOS, sob pena de preclusão, e que “não se aplica o disposto no caput às nulidades que o juiz deva decretar de ofício, nem prevalece a preclusão provando a parte legítimo impedimento”.

    – Apenas a leitura deste artigo já seria suficiente para demonstrar o equívoco da afirmativa, porém, é importante lembrar algo mais.

    – As nulidades são classificadas pela doutrina processual em “NULIDADES RELATIVAS” e em “NULIDADES ABSOLUTAS”.

    – Em poucas palavras, as NULIDADES ABSOLUTAS estão relacionadas a matérias de ordem pública (relacionadas a interesses indisponíveis), e, por isso, não estão sujeitas à preclusão, podendo ser alegadas a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição e, até mesmo, serem reconhecidas, de ofício, pelo juiz.

    – Ocorre uma nulidade absoluta, por exemplo, quando o réu não é citado e ao processo é dado prosseguimento.

    – As NULIDADES RELATIVAS, por sua vez, estão relacionadas a interesses disponíveis, por isso, se não forem alegadas pela parte interessada, na primeira oportunidade em que lhe couber falar nos autos, estará sujeita à preclusão, não podendo mais ser alegada e, tampouco, reconhecida.

    – De fato, dispõe o art. 279, caput, do CPC/15, que:

    – é nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

    – Porém, a nulidade somente será declarada depois de o órgão ser intimado a se manifestar acerca da existência ou não de prejuízo.

    – Ademais, caso isso ocorra, a invalidade retroagirá à data em que o Ministério Público deveria ter sido intimado, e não a data em que o órgão finalmente tomar conhecimento da ação. CONTINUA ....

  • – É o que dispõem os parágrafos do referido dispositivo:

    § 1o Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado.

    § 2o A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.

    – Dispõe o art. 279, §2º, do CPC/15, que:

    – A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.

    – A nosso sentir, a nulidade somente deverá ser declarada se o Ministério Público se manifestar no sentido de que a falta de sua atuação no feito levou ao prejuízo da parte cuja presença justifica a sua intervenção.

    – Em uma demanda proposta em face de incapaz, por exemplo, se os seus interesses forem integralmente resguardados pela decisão, não há que se falar em prejuízo pela não intimação do Ministério Público para intervir no feito, não havendo razão para que a nulidade seja decretada.

    – Nesse sentido, dispõe o art. 282, §2º, do CPC/15:

    – Quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta.

    – É o que dispõe, expressamente, o art. 281, do CPC/15:

    – Anulado o ato, consideram-se de nenhum efeito todos os subsequentes que dele dependam, todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras que dela sejam independentes.

  • Art. não cai no TJ SP Interior!

  • Trata-se de jugalmento de improcedência liminar do pedido, quando o pedido do autor está em desacordo com Súmula do STF ou STJ, acórdão do STF ou STJ em julgamento de demandas repetitivas, entendimento firmado em IRDR ou súmula de Tribunal sobre direito local.

     

    Art. 332 e ss do CPC

  • Princípio da Primazia do Julgamento do Mérito, adotado no NCPC.

  • Corroboro as palavras do colega Guilherme Figueredo. Lembrando que o juiz deve primar para o julgamento do mérito ao invés de sentença terminativa, tentando evitar assim outra demanda.

    Também, não vilumbro a alternativa "B", já que o vício poderia ter sido sanado, desde o ínicio da relação processual, por meio de emenda a petição inicial, requerida pelo juízo.

    "Art. 321.  O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado."

  • Gabarito letra B

     

    NULIDADE = ERRO DE PROCEDIMENTO + PREJUÍZO

     

    No caso não houve prejuízo para o réu, já que o mérito lhe foi favorável (suprindo a nulidade absoluta por falta de citação).

  • B

    Art. 282. § 2o Quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta.

    Art. 488. Desde que possível, o juiz resolverá o mérito sempre que a decisão for favorável à parte a quem aproveitaria eventual pronunciamento nos termos do art. 485.

    Prevalece assim o princípio da primazia do julgamento do mérito

  • Art. 239.  Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.

  • um barato isso, primazia do julgamento do mérito, mas também vejo como economia processual... 

    lembrei daquela situaçao no futebol, quando tem uma falta no ataque, mas aí o jogador consegue prosseguir a jogada depois da falta, e marca o gol. 

    o juiz não apitoua a falta, deu a vantagem, deixou o jogo rolar...

    é a mesma coisa no processo civil. 

     

  • Art. 282 não tá no edital do TJ
  • Além do 282 cabe também o 488, que ESTÁ NO EDITAL DO TJ-SP.

     

    Art. 488.  Desde que possível, o juiz resolverá o mérito sempre que a decisão for favorável à parte a quem aproveitaria eventual pronunciamento nos termos do art. 485.

  • Art. 282. NCPC: Ao pronunciar a nulidade, o juiz declarará que atos são atingidos e ordenará as providências necessárias a fim de que sejam repetidos ou retificados.

    § 1º O ato não será repetido nem sua falta será suprida quando não prejudicar a parte.

    § 2º Quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta.

     

  • Primazia do mérito: O que é e qual a sua importância?

    Também conhecida como máximo aproveitamento processual ou inibição das sentenças terminativas ou primado das decisões meritórias.

     

    O princípio da primazia da decisão de mérito está consagrado, especialmente, no art.4° do Novo CPC que determina que o órgão julgador deverá sempre ter como objetivo a decisão de mérito(resolver a lide/pedido) não se contentando com decisões meramente processuais que extinguem o processo sem resolução do mérito.Convém destacar que tal princípio não se restringe a esse artigo,pois ele também ecoa por todo o novo Código de Processo Civil. Destaca-se, a seguir, exemplos de hipóteses e os respectivos dispositivos deste diploma legal que concretizam a norma fundamental ora em análise:

     

    a) Suprimento de vícios que poderiam levar à extinção do processo sem resolução do mérito.

    Art. 139: “O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: (...)

    IX – determinar o suprimento de pressupostos processuais e o saneamento de outros vícios processuais”.

     

    b) Outra regra de aplicação do princípio da primazia da resolução do mérito que se destaca aqui é a que resulta da interpretação do § 2º do art. 282 :

    “quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta”.

     

    Pense-se, por exemplo, no caso em que o juiz verifica não ter havido a correta intimação do réu para comparecer a uma audiência de instrução e julgamento, vício este que só é percebido quando os autos estão conclusos para sentença. Ora, se o material probatório existente nos autos é suficiente para a prolação de uma sentença de improcedência do pedido (pronunciamento de mérito favorável ao réu, que seria favorecido pela decretação da nulidade da audiência para a qual não fora regularmente intimado), não há qualquer sentido em anular-se a audiência. Deve-se, pois, proferir sentença de mérito, e não anular o ato processual.

     

    O sucesso é o destino inevitável de quem persiste!

     

  •  

    (...) Continuação....

     

    A IMPORTÂNCIA DA PRIMAZIA DO JULGAMENTO MÉRITO REVELA,DENTRE OUTRAS, AS SEGUINTES VANTAGENS:

     

    1) estabelecer expressa e implicitamente verdadeira sintonia com a CF ao observar as garantias fundamentais, tais como o princípio constitucional da duração razoável do processo, ao prever que “as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa”

     

    2) criar condições para que o juiz possa proferir decisão de forma mais rente à realidade fática subjacente à causa,tendo em vista que erro de forma só acarreta a anulação dos atos que não possam ser aproveitados.

     

    3) alcance um resultado útil, no sentido de ter o mérito considerado, afastando-se, na medida do possível, as sentenças terminativas que acarretam numa nova movimentação da máquina judiciária, propiciando a consagração do princípio da efetividade da jurisdição e o descongestionamento do poder judiciário por conta de demandas repetitivas decorrente de sentenças TERMINATIVAS(nesse caso,faz-se coisa julgada formal,ou seja,não impede a repropositura de ação discutindo a mesma lide) 

     

    4) Economia processual, tendo em vista que ,ao ter o mérito resolvido, a parte não precisará/nem poderá entrar como nova ação referente ao mesmo pedido,ou seja,a  parte não irá buscar novamente o Judiciário para que o pedido daquela demanda seja apreciado.

     

    Nunca desista daquilo que você não passa um dia sequer sem pensar. Acredite, você consegue​!

  • Art. 9o Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.

    Ou seja, se for a favor, não tem o que se falar em nulidade, pois não houve prejuizo para o réu.

  • Revendo conceitos:

    Depois de errar 4x em períodos distintos compreendi.

    Se o juiz pode decidir a favor da parte o mesmo não se pronunciará e nem mandará repetir o ato.

  • LETRA B CORRETA 

    CPC

    Art. 282.  Ao pronunciar a nulidade, o juiz declarará que atos são atingidos e ordenará as providências necessárias a fim de que sejam repetidos ou retificados.

    § 1o O ato não será repetido nem sua falta será suprida quando não prejudicar a parte.

    § 2o Quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta.

  • ixquisito

  • A citação é um pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Não havendo citação, o processo deve ser extinto sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, IV, do CPC/15. Esta é a regra geral. O art. 488, do CPC/15, porém, dispõe que "desde que possível, o juiz resolverá o mérito sempre que a decisão for favorável à parte a quem aproveitaria eventual pronunciamento nos termos do art. 485". Desse modo, ainda que o réu não tenha sido citado, se o juiz puder julgar o mérito a favor do réu, deve fazê-lo ao invés de proferir uma decisão terminativa, ou seja, de extinguir o processo sem resolver o seu mérito.

    Gabarito do professor: Letra B.

  • Esssa redação do § 2º do art. 282 é muito estranha... parece que está beneficiando quem deu causa a nulidade.

  • primazia do concurseiro sobre a prova
  • - O juiz não pronunciará a nulidade quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite;

    - O ato não será repetido nem sua falta será suprida quando não prejudicar a parte;


    *Ou seja, se a decisão for favorável à parte que alega, não será decretada a nulidade => já vai dar a sentença em benefício de quem tá alegando a nulidade, então não precisa decretá-la; é uma forma de otimizar o processo, pois o resultado será o mesmo;


  • Mesmo não tendo estudado nulidades ainda consegui responder, devido aos dois casos em que a citação é dispensável, que é o INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL e IMPROCEDENCIA LIMINAR DO PEDIDO.

  • errei a questão mas finalmente entendi o que o artigo dispõe..

  • Lúcio Weber, também visei por este lado...ainda mais tratando-se de uma questão de defensoria...

    Mas entendi o gabarito! 

  • Que loucura

  • De acordo com o novo entendimento do STF, Lúcio Weber não come ninguém!

  • GABARITO: B

    Art. 282. § 2o Quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta.

  • PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA DECISÃO DE MÉRITO

  • Gabarito Letra B

    A decisão é a favor do réu pois ele seria o beneficiado pela falta/nulidade da citação.

  • Abraços!

  • GABARITO B

    Art. 488. Desde que possível, o juiz resolverá o mérito sempre que a decisão for favorável à parte a quem aproveitaria eventual pronunciamento nos termos do art. 485 .

    Desse modo, ainda que o réu não tenha sido citado, se o juiz puder julgar o mérito a favor do réu, deve fazê-lo ao invés de proferir uma decisão terminativa, ou seja, de extinguir o processo sem resolver o seu mérito.

  • Tive a mesma interpretação que o Lucio Weber, e por isso errei a questão, acho que foi mais um erro de redação da propria da questão.. mas como é cespe, imagino que não seria anulada.

  • GAB: LETRA B

    Complementando!

    Fonte: Estratégia Concursos

    No caso de falta de citação do réu o processo seria nulo. Contudo, a nulidade do processo beneficiaria o próprio réu. Assim, se o juiz decidir o mérito favoravelmente ao réu, ou seja, favoravelmente a quem a decretação de nulidade beneficiaria, é possível a decisão de mérito.  

    A alternativa B é correta e gabarito da questão. Vejamos o que dispõe o §2º, do art. 282, do NCPC: 

    § 2o Quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta. 

  • NCPC Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

    Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.

    -----------------------------------------------

    NCPC Art. 488. Desde que possível, o juiz resolverá o mérito sempre que a decisão for favorável à parte a quem aproveitaria eventual pronunciamento nos termos do art 485.

    -----------------------------------------------

    NCPC Art. 485 - O juiz não resolverá o mérito quando:

    I - indeferir a petição inicial;

    II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

    III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

    IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

    V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

    VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;

    VIII - homologar a desistência da ação;

    IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; e

    X - nos demais casos prescritos neste Código.

    § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.

    § 2º No caso do § 1º, quanto ao inciso II, as partes pagarão proporcionalmente as custas, e, quanto ao inciso III, o autor será condenado ao pagamento das despesas e dos honorários de advogado.

    § 3º O juiz conhecerá de ofício da matéria constante dos incisos IV, V, VI e IX, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado.

    § 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.

    § 5º A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.

    § 6º Oferecida a contestação, a extinção do processo por abandono da causa pelo autor depende de requerimento do réu.

    § 7º Interposta a apelação em qualquer dos casos de que tratam os incisos deste artigo, o juiz terá 5 (cinco) dias para retratar-se.

    Gab: B

  • Art. 239. Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.

    Art. 241. Transitada em julgado a sentença de mérito proferida em favor do réu antes da citação, incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria comunicar-lhe o resultado do julgamento.

  • Extrai-se do §2º, do art. 282, do NCPC: 

    § 2o Quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta. 

    É importante dizer que esse dispositivo decorre da primazia do mérito e da instrumentalidade das formas.

    Primazia do mérito porque o juiz sempre fará o possível para proferir decisão sobre o mérito.

    Instrumentalidade das formas uma vez que as formalidades previstas em lei visam garantir que o ato atinja suas finalidades, é de se ver que, se apesar de desobedecida forma prevista em lei, o ato atingir sua finalidade, ele é válido, devendo o juiz julgar o mérito sem pronunciar o vício, nem mandar corrigi-lo.

  • GABARITO: B

    Art. 282. § 2o Quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta.

    primazia do julgamento de mérito

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
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  • Gabarito: B

    CPC

    Art. 282. Ao pronunciar a nulidade, o juiz declarará que atos são atingidos e ordenará as providências necessárias a fim de que sejam repetidos ou retificados.

    § 1º O ato não será repetido nem sua falta será suprida quando não prejudicar a parte.

    § 2º Quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta.

  • Em determinado processo, o réu não foi citado nem apresentou contestação. O magistrado, além de não declarar o processo nulo, julgou-o, no mérito, favoravelmente ao réu. Nessa situação hipotética, a conduta do magistrado foi correta porque ele julgou favoravelmente o mérito da causa para a parte que seria beneficiada caso a nulidade fosse decretada.

  • GABARITO: B

    Art. 282, §2º, do CPC. Princípio da primazia da resolução do mérito.

  • Em determinado processo, o réu não foi citado nem apresentou contestação. O magistrado, além de não declarar o processo nulo, julgou-o, no mérito, favoravelmente ao réu.

    Nessa situação hipotética, a conduta do magistrado foi correta porque

    B) ele julgou favoravelmente o mérito da causa para a parte que seria beneficiada caso a nulidade fosse decretada. [Gabarito]

    NCPC Art. 488. Desde que possível, o juiz resolverá o mérito sempre que a decisão for favorável à parte a quem aproveitaria eventual pronunciamento nos termos do art 485.

  • A resposta, a meu ver, está no art. 282, § 2º:

    Quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta.

  • ainda que o réu não tenha sido citado, se o juiz puder julgar o mérito a favor do réu, deve fazê-lo ao invés de proferir uma decisão terminativa, ou seja, de extinguir o processo sem resolver o seu mérito. /// comentario prof
  •  Princípio da primazia da resolução do mérito.  Art. 488 CPC


ID
2599477
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Artur, réu em uma ação de cobrança, faleceu antes da satisfação do crédito, deixando bens. Seu inventário foi aberto e foi nomeado o inventariante. Só havia herdeiros. Paralelamente, o autor da ação de cobrança cedeu o direito do crédito perseguido a terceiro.


Com referência a essa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • O ministro Noronha esclareceu que apesar de o artigo 43 do Código de Processo Civil dispor que, com a morte da parte, abre-se a possibilidade de sucessão pelo espólio ou por seus sucessores, o STJ entende que “será dada preferência à substituição pelo espólio, ocorrendo a habilitação dos herdeiros em caso de inexistência de patrimônio sujeito à abertura de inventário”.

    Fonte: https://www.conjur.com.br/2015-mar-16/partilha-espolio-parte-acao-morto 

     

  • Art. 109, § 1o. O adquirente ou cessionário não poderá ingressar em juízo, sucedendo o alienante
    ou cedente, sem que o consinta a parte contrária.

    No PROCESSO DE CONHECIMENTO, necessária a anuência da parte adversária quanto a cessão de crédito.

    Art. 778, § 1o Podem promover a execução forçada ou nela prosseguir, em sucessão ao
    exequente originário:

    (...)

    III - o cessionário, quando o direito resultante do título executivo lhe for transferido por ato
    entre vivos;

    No PROCESSO DE EXECUÇÃO não há exigência da anuência da parte contrária.

    Acão de Cobrança não é um título executivo extrajudicial, tampouco judicial, merecendo a via crucis do processo de conhecimento.

    QUANTO A SUSPENSÃO DO FEITO

    Art. 313. Suspende-se o processo:

    I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu
    representante legal ou de seu procurador;

    ASSISTÊNCIA LITISCONSORCIAL

    Art. 109, § 2o O adquirente ou cessionário poderá intervir no processo como assistente
    litisconsorcial do alienante ou cedente. 

    Portanto, não há falar em consentimento da parte contrária, embora seja no PROCESSO DE CONHECIMENTO.

    As vezes da preguiça de escrever e explicar, mas o pessoal aqui do QC tem sido tão camarada dando sua contribuição nos comentários explicando os mais diverso temas, portanto, deixo ai um comentário a fim de lumiar vossas mentes. Grande abraço!

  • letra A) CORRETA. Art. 110 NCPC: Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §1º e §2º. 

     

    Assim, a parte é substituída pelo espólio (antes do término do inventário ou do arrolamento) ou por seus sucessores (após o término do inventário ou do arrolamento).  (NCPC comentado. Mauricio Cunha. 7ª ed. 2017)

    Suspende-se o processo (art. 313, inciso I), para que se proceda à habilitação.

  • Sobre as assertivas B, C e D:

    No âmbito do processo civil, a regra geral é que partes e procuradores devem ser mantidos os mesmos desde o início até o fim do processo. Esta regra, que já estava presente no antigo Código de Processo Civil de 1973, foi mantida no novo CPC de 2015. A isto, a doutrina majoritária dá o nome de perpetuatio legitimationis.

    Mas, como é sabido, toda regra tem sua exceção. Assim, existem duas maneiras de as partes serem substituídas em um processo. A nova Lei trata da substituição de partes e procuradores entre os artigos 108 e 112. Estipulando que a sucessão de partes pode ocorrer por ato causa mortis ou inter vivos

    [...]

    Já por ato inter vivos a substituição ocorrerá da seguinte forma: imaginemos, por exemplo, um processo de disputa por um determinado bem. No curso deste processo, o réu, que naquele momento possuía a coisa objeto do litígio, a aliena a terceiro que se encontra fora da relação processual.

    Assim, neste caso, o terceiro, novo possuidor da coisa, chamado adquirente, poderá substituir o réu na relação processual já estabelecida?

    A resposta correta é não. Como já havíamos mencionado, existe a regra da perpetuatio legitimationis dispondo que uma vez que a relação processual é legalmente instaurada e é reconhecida a autor e réu a legitimidade para estar em juízo dentro daquela relação, esta deve se manter até que a lide seja efetivamente resolvida. No entanto, a lei estabelece que, havendo o consentimento da parte contrária, poderá sim o adquirente substituir a parte alienante no processo. Esta disposição está prevista no artigo 109, § 1º do CPC/2015:

    Art. 109.  A alienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos, a título particular, não altera a legitimidade das partes.

    §1º O adquirente ou cessionário não poderá ingressar em juízo, sucedendo o alienante ou cedente, sem que o consinta a parte contrária.

    Assim sendo, o adquirente só poderá substituir a parte alienante se a parte contrária der o seu consentimento. Mas, e se ela não consentir? A este respeito a lei se posiciona no sentido de que o adquirente poderá intervir no processo na condição de assistente.

    §2º. O adquirente ou cessionário poderá intervir no processo como assistente litisconsorcial do alienante ou cedente.

    Dessa forma, uma vez que o terceiro tem interesse jurídico que a sentença seja favorável a uma das partes (neste caso, o alienante), poderá participar do processo na condição de assistente. Com isso, conforme disposição legal, os efeitos da sentença proferida entre as partes originárias serão estendidos também a ele (§3º).

    https://www.megajuridico.com/substituicao-de-partes-no-novo-cpc-como-funciona/

     

    Espero ter ajudado. Bons estudos ;)

  • GABARITO: A

    a) Até a consecução da partilha, é o espólio, e não os herdeiros, que deve substituir o falecido na ação de cobrança. GABARITO. CPC, Art. 110. Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º + art. 1.991 do CC. Desde a assinatura do compromisso até a homologação da partilha, a administração da herança será exercida pelo inventariante + art. 618, I, CPC. incumbe ao inventariante representar o espólio ativa e passivamente em juízo ou fora dele (...).

    b) A sucessão voluntária do autor da ação de cobrança poderia ocorrer em qualquer situação. ERRADA. CPC, Art. 108. No curso do processo somente é lícita a sucessão voluntária das partes nos casos expressos em lei.

    c) Independentemente do consentimento da parte devedora, o cessionário pode substituir o cedente no processo de cobrança. ERRADA. CPC, art. 109, § 1º: o adquiriente ou cessionário não poderá ingressar em juízo, sucedendo o alienante ou cedente, sem que o consinta a parte contrária.

    d) O cessionário poderá intervir no processo como assistente litisconsorcial do cedente, após consentimento da parte devedora. ERRADA. CPC, art. 109, § 2º: o adquirente ou cessionário poderá intervir no processo como assistente litisconsorcial do alienante ou cedente (não há determinação legal quanto ao consentimento da parte devedora, como ocorre no § 1º supra).

    e) O juiz não deve suspender o processo de cobrança: a substituição processual do falecido pelos herdeiros é automática. ERRADA. CPC, art. 313,  Suspende-se o processo: I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador; (...) § 1º Na hipótese do inciso I, o juiz suspenderá o processo, nos termos do art. 689 (Proceder-se-á à habilitação nos autos do processo principal, na instância em que estiver, suspendendo-se, a partir de então, o processo).

  • A questão é passível de anulação. A letra "a" está claramente ERRADA. 

     

    SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL É UMA COISA SUCESSÃO É OUTRA!!!

     

    Espólio SUCEDE o de cujos (não SUBSTITUI)!!!

     

    Tanto é que o CPC/15 alterou o termo "substituição" por "sucessão", senão vejamos:

     

    CPC/73:

    Art. 43. Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a substituição pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 265.

     

    CPC/15:

    Art. 110. Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1o e 2o. 

     

    Por fim, aderindo à campanha: FORA CESPE CORRUPTA! (https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/cespecebraspe-e-alvo-de-operacao-policial-por-suspeita-de-fraudes-em-concursos-publicos/)

  • Pessoal, às vezes, nem mesmo o Examinador lê a doutrina e, por consequência, não utiliza corretamente os termos técnicos.

     

    A resposta da questão se encontra nos seguintes artigos do NCPC:

     

    Art. 108.  No curso do processo, somente é lícita a sucessão voluntária das partes nos casos expressos em lei.

     

    Art. 109.  A alienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos, a título particular, não altera a legitimidade das partes.

    § 1o O adquirente ou cessionário não poderá ingressar em juízo, sucedendo o alienante ou cedente, sem que o consinta a parte contrária.

    § 2o O adquirente ou cessionário poderá intervir no processo como assistente litisconsorcial do alienante ou cedente.

    § 3o Estendem-se os efeitos da sentença proferida entre as partes originárias ao adquirente ou cessionário.

     

    Art. 110.  Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1o e 2o.

     

    Vida à cultura republicana e à cultura democrática, C.H.

  • Se for para substituir o cedente ----> Necessita de autorização da parte contrária.

     

     

     

    Se for apenas para ingressar como assistente litisconsorcial ------> NÃO precisa de autorização da outra parte.

  • CPC/2015

    Art. 642.  Antes da partilha, poderão os credores do espólio requerer ao juízo do inventário o pagamento das dívidas vencidas e exigíveis.

  • O gabarito da questão contém um erro grave. Diz ele:

     

    Até a consecução da partilha, é o espólio, e não os herdeiros, que deve substituir o falecido na ação de cobrança.

     

    Art. 110. Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º 

     

    Sucessão e substituição são institutos processuais distintos.

  • Sobre a letra D:

     

    Tenho dúvidas, pois a LETRA D me parece correta, salvo melhor juízo. Observem:

    "Artur, réu em uma ação de cobrança, faleceu antes da satisfação do crédito, deixando bens. Seu inventário foi aberto e foi nomeado o inventariante. Só havia herdeiros. Paralelamente, o autor da ação de cobrança cedeu o direito do crédito perseguido a terceiro".

    A letra "d" diz o seguinte: "d) O cessionário poderá intervir no processo como assistente litisconsorcial do cedente, após consentimento da parte devedora."

    O devedor (réu) faleceu.

    O credor cedeu o seu crédito para terceiros.

    Pois bem.

    rimeira parte:

    A letra D diz: "o cessionário poderá intervir no processo como assistente litisconsorcial do cedente". Veja o que dispõe o art. 109, § 2.º, CPC: "O adquirente ou cessionário poderá intervir no processo como assistente litisconsorcial do alienante ou cedente".

    Até aqui, tudo bem. Letra de lei.

    Segunda parte:

    "..., após consentimento da parte devedora".

    A pergunta é: o alienante (que cedeu o crédito) precisa consentir para o cessionário (adquirente) intervir como assistente litisconsorcial? Veja o que dispõe o art. 109, § 1.º, CPC: "O adquirente ou cessionário não poderá ingressar em juízo, sucedendo o alienante ou cedente, sem que consinta a parte contrária". A parte contrária, na questão,  é o réu (que morreu).

    O livro do Prof. Marcus Vinícius Rios Gonçalves preleciona que: "Em síntese, a alienação de coisa litigiosa é permitida. Se houver concordância de todos os envolvidos, far-se-á a sucessão voluntária do alienante pelo adquirente. Para tanto, é preciso a anuência de ambos e da parte contrária".

     

  • Enquanto não há partilha, a herança responde por eventual obrigação deixada pelo falecido e é do espólio a legitimidade passiva para integrar a lide. O entendimento é da 3ª turma do STJ.

  • Muitos estão entendo que a letra A também estaria errada pelo fato de conter a palavra substituição. Todavia a doutrina também denomina o instituito da sucessão processual  de SUBSTITUIÇÃO da parte. Portanto, trata-se de questão correta.

    Substituição Processual = Legitimação estraordinária (realizada pelo ordenamento jurídico)

    Sucessão Processual = Substituição da Parte

  • Questão errada: substituição e sucessão são institutos diferentes.

     

    DANIEL AMORIM ASSUMPÇÃO NEVES: "Não se deve confundir substituição processual, sinônimo de legitimação extraordinária (STJ, 1ª T. REsp 997.614, DJe 03.12.2010), com sucessão processual, fenômeno consubstanciado na substituição dos sujeitos que compõem os polos da demanda. Sempre que um sujeito que compõe o polo ativo ou passivo é retirado da relação jurídca processual para que um terceiro tome o seu lugar ocorrerá a sucessão processual" (NCPC comentado, 2016, f. 172) 

  • /

    QUESTÃO TRAIRA - CUIDADO PARA NÃO PERDER O QQUE JÁ APRENDEU 

  • Alternativa A) Essa afirmativa foi escrita com base no CPC/73, cujo art. 43 previa que "ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a substituição pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 265". Havia nessa redação um erro técnico: no Direito, substituição não se confunde com sucessão. O CPC/15 corrigiu este erro, dispondo o seu art. 110 que "ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§1º e 2º". Em que pese a atecnia, ela não prejudica a resolução da questão. Afirmativa correta.
    Alternativa B) Dispõe o art. 108, do CPC/15, que "no curso do processo, somente é lícita a sucessão voluntária das partes nos casos expressos em lei". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Dispõe o art. 109, §1º, do CPC/15, que "o adquirente ou cessionário não poderá ingressar em juízo, sucedendo o alienante ou cedente, sem que o consinta a parte contrária". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Dispõe o art. 109, §2º, do CPC/15, que "o adquirente ou cessionário poderá intervir no processo como assistente litisconsorcial do alienante ou cedente", não havendo, conforme se nota, nenhuma exigência legal a respeito do consentimento da parte contrária. Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Dispõe a lei processual que o processo deve ser suspenso "pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador" (art. 313, I, CPC/15), e que, neste caso, "proceder-se-á à habilitação nos autos do processo principal, na instância em que estiver, suspendendo-se, a partir de então, o processo" (art. 313, §1º, c/c art. 689, CPC/15). Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra A.

  • Gabarito: letra A

    Art. 110 do CPC:

    Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu ESPÓLIO ou pelos seus sucessores, observado o disposto do art. 313, §§ 1º e 2º.

    Espólio: conjunto de bens, direitos e obrigações da pessoa falecida, responsável pelas obrigações tributárias do de cujus, sendo contribuinte distinto do meeiro, herdeiros ou legatários.

    Art. 313, §§ 1º e 2º: trata da suspensão do processo (pela morte da parte) e posterior citação ( se réu) ou intimação ( se autor) do espólio.

    Lembrando que incumbe ao inventariante representar o espólio, ativa e passivamente, em juízo ou não (art. 618, I do CPC).

    Inventariante: Pessoa nomeada pelo juiz para administrar a herança (art. 1991 do CC).

    O juiz nomeará o inventariante seguindo a ordem do art. 617 do CPC.

    ***Qualquer erro me avisem, grata :) ***

  • Aqui existe uma diferença, pois a necessidade do consentimento da parte contrária advém da posição que o cessionário irá ocupar: SE SUCEDERÁ OU SERÁ ASSISTENTE

    Independentemente do consentimento da parte devedora, o cessionário pode substituir o cedente no processo de cobrança. ERRADA . O §1º do art. 109/CPC, traz hipótese de sucessão processual e neste caso a parte contrária deve concordar. Na sucessão temos a troca de uma parte por outra, o cedente sai de cena e entra o cessionário. Temos a alteração subjetiva da relação jurídica processual.

    O cessionário poderá intervir no processo como assistente litisconsorcial do cedente, após consentimento da parte devedora. ERRADA . Neste item, acredito que o erro seja a necessidade de consentimento para que o cessionário ingresse como assistente litisconsorcial, aqui, o § 2º , art.109/CPC não fala sobre autorização, pois aqui o cedente(alienante) não sai de cena, mas o cessionário ingressa como seu litisconsorte .

  • Gabarito: A.

    Nos termos do art. 109, do CPC, a alienação da coisa litigiosa não altera a legitimidade das partes, de forma que mesmo não sendo mais o dono da coisa, o réu continua a ser parte legítima no processo. Quanto ao autor nem haveria qualquer razão para se vislumbrar qualquer alteração na legitimidade ativa.

    A regra prevista no caput do art. 109, do CPC, é excepcionada pelo próprio artigo em seu §1º, desde que o autor concorde (erro da letra C) com a sucessão processual no polo passivo, com a retirada do réu originário e o ingresso do terceiro adquirente em seu lugar.

    Atenção! Caso haja anuência do autor quanto a sucessão processual analisada, a legitimidade continuará a ser ordinária, haja vista que o adquirente ou cessionário passará a defender em juízo em nome próprio um direito que lhe é próprio!

    Caso o autor não concorde com a sucessão processual no polo passivo da demanda, embora não seja mais dono da coisa litigiosa, o réu continuará a figurar no polo passivo da demanda judicial. E o adquirente ou cessionário, apesar de novo dono da coisa, não poderá ser réu na demanda em razão da resistência do autor à sucessão processual.

    Nesse caso, o §2º do art. 109, do CPC prevê que o terceiro possa intervir de forma voluntária como litisconsorte passivo daquele que lhe alienou ou cedeu a coisa litigiosa (assistência litisconsorcial).

    Nota: Segundo Amorim, foi extremamente feliz o dispositivo legal ao prever que se trata de assistência litisconsorcial, haja vista que o terceiro passou a ser titular da coisa ou direito cedido.

    Atenção²: Nos termos do §3º os efeitos da sentença proferida entre as partes originárias são estendidas ao adquirente ou cessionário, o que significa dizer que tal sujeito estará vinculado à coisa julgada material.

    Dessa forma, ainda que o adquirente ou cessionário não participe do processo, como réu, porque o autor não concordou com a sucessão processual, ou como assistente, porque não quis intervir, estará sujeito a coisa julgada material. O Superior Tribunal de Justiça, entretanto, entende que se o bem é adquirido por terceiro de boa-fé antes de configurada a litigiosidade, não há que se falar em extensão dos efeitos da coisa julgada ao adquirente (STJ, 3a Turma, REsp 1.458.741/GO, rei. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, j. 14/04/2015, DJe 17/04/2015).

    Fonte: Daniel Amorim. Código de Processo Civil comentado artigo por artigo.

  • O que pode acabar confundindo é que a questão misturou conceitos que não são iguais. Sucessão processual é diferente de Substituição processual.

  • Comentário da prof:

    a) Essa afirmativa foi escrita com base no CPC/73, cujo art. 43 previa que "ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a substituição pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 265". Havia nessa redação um erro técnico: no Direito, substituição não se confunde com sucessão. O CPC/15 corrigiu este erro, dispondo o seu art. 110 que "ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º". Em que pese a atecnia, ela não prejudica a resolução da questão.

    b) Dispõe o art. 108, do CPC/15, que "no curso do processo, somente é lícita a sucessão voluntária das partes nos casos expressos em lei".

    c) Dispõe o art. 109, § 1º, do CPC/15, que "o adquirente ou cessionário não poderá ingressar em juízo, sucedendo o alienante ou cedente, sem que o consinta a parte contrária".

    d) Dispõe o art. 109, § 2º, do CPC/15, que "o adquirente ou cessionário poderá intervir no processo como assistente litisconsorcial do alienante ou cedente", não havendo, conforme se nota, nenhuma exigência legal a respeito do consentimento da parte contrária.

    e) Dispõe a lei processual que o processo deve ser suspenso "pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador" (art. 313, I, CPC/15), e que, neste caso, "proceder-se-á à habilitação nos autos do processo principal, na instância em que estiver, suspendendo-se, a partir de então, o processo" (art. 313, § 1º, c/c art. 689, CPC/15).

    Gab: A.

  • cespe sendo cespe


ID
2599480
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Beatriz ajuizou ação de cobrança contra determinada empresa. Paralelamente, por petição simples, ela instaurou, contra a mesma empresa, incidente de desconsideração da personalidade jurídica contemporânea e em apenso à petição inicial. No âmbito da ação de cobrança, foi julgado procedente o pedido de desconsideração da personalidade jurídica que havia sido formulado.


Com relação ao incidente referido na situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

     

    CPC:

     

    Art. 133.  O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.

    § 1o O pedido de desconsideração da personalidade jurídica observará os pressupostos previstos em lei.

    § 2o Aplica-se o disposto neste Capítulo à hipótese de desconsideração inversa da personalidade jurídica.

    Art. 134.  O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

     

    § 1o A instauração do incidente será imediatamente comunicada ao distribuidor para as anotações devidas. (letra B)

     

    § 2o Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica. CORRETA

     

    § 3o A instauração do incidente suspenderá o processo, salvo na hipótese do § 2o. (letra D)

     

    § 4o O requerimento deve demonstrar o preenchimento dos pressupostos legais específicos para desconsideração da personalidade jurídica.

    Art. 135.  Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias.

     

    Art. 136.  Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por decisão interlocutória.

    Parágrafo único.  Se a decisão for proferida pelo relator, cabe agravo interno. (letra E - cabe agravo de instrumento da decisão do juiz de primeiro grau; caberá agravo interno apenas se a decisão for proferida pelo relator)

     

    Art. 137.  Acolhido o pedido de desconsideração, a alienação ou a oneração de bens, havida em fraude de execução, será ineficaz em relação ao requerente. (letra A - acredito que o erro da assertiva está em afirmar que será sempre; alguém pode ajudar com a explicação da A?)

     

  • letra A esta errada porque devera ser acolhido o pedido de  desconsideracao da personalidade juridica para a alienacao de bens ser ineficaz.

  • Respondendo ao colega "fer*" A letra "A" está errada por utilização do termo "sempre". Isso porque a ineficácia da alienação, após a procedência da desconsideração, se dará apenas se dada em fraude à execução. Pode ocorrer alienações posteriores à desconsideração, mas que não configuram fraude à execução, c.p. ex., alienação de bens para pagamento de crédito preferencial, como em ações trabalhistas etc.

  • a) A alienação de bens será sempre ineficaz em relação à Beatriz, bastando, para tanto, que o seu pedido do referido incidente seja julgado procedente. Errada - art.137NCPC.

    b) Como o referido incidente foi instaurado paralelamente à inicial, dispensa-se a comunicação ao distribuidor. Errada - art.134,§1º.

    c) Seria dispensável a instauração do referido incidente caso a desconsideração tivesse sido requerida na petição inicial da ação de cobrança. Correta - art.134, §2°.

    d) A instauração do referido incidente não provoca, em nenhuma hipótese legal, a suspensão do processo. Errada - art.134,§3°.

    e) Contra a decisão que julgará o referido incidente, caberá agravo interno. Errada - Parágrafo único do art.136NCPC.

  • Respondendo a letra A, nem sempre será ineficaz.

    Basta pensarmos na situação em que os bens são alienados, porém são reguardados bens suficientes em garantia. Por isso o art. 137 fala em fraude à execução. Temos ainda que:

    art. 792 § 3o Nos casos de desconsideração da personalidade jurídica, a fraude à execução verifica-se a partir da citação da parte cuja personalidade se pretende desconsiderar.

    Portanto, também não será ineficaz, em regra, a alienação de bens antes da citação da pessoa jurídica. Em regra, pois o art. 828 a excepciona.

    Lembrando que há um precedente do STJ, decidido à luz do cpc de 73, que diz o seguinte:

    A fraude à execução só poderá ser reconhecida se o ato de disposição do bem for posterior à citação válida do sócio devedor, quando redirecionada a execução que fora originariamente proposta em face da pessoa jurídica.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1.391.830-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 22/11/2016 (Info 594).

  • Outra informação pertinente quanto a letra "A" é dizer que se o terceiro que tenha adquirido tais bens, por evidente, se não agiu em conluio ou de má-fé, não será prejudicado, fazendo jus a reaver seu prejuízo do sócio ou pessoa jurídica com quem tenha negociado.

     

    Gab. "C"

  • Para gravar: casoo o pedido de desconsideração seja feito na própria inicial, não há instauração de um incidente nem suspensão do processo:

    Art. 134. 

    § 2o Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.

    § 3o A instauração do incidente suspenderá o processo, salvo na hipótese do § 2o.

  • Sobre a Letra E:

    Art. 1015, NCPC: Cabe AGRAVO DE INSTRUMENTO contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    (...)

    IV - Incidente de desconsideração da personalidade jurídica.

    Art. 136, NCPC: Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por decisão interlocutória.

    Parágrafo único: Se a decisão for proferida pelo relator, caberá agravo interno.

  • a) A alienação de bens será sempre ineficaz em relação à Beatriz, bastando, para tanto, que o seu pedido do referido incidente seja julgado procedente.

    ERRADO - Art. 137.  Acolhido o pedido de desconsideração, a alienação ou a oneração de bens, havida em fraude de execução, será ineficaz em relação ao requerente.

    b) Como o referido incidente foi instaurado paralelamente à inicial, dispensa-se a comunicação ao distribuidor.

    ERRADO – Art. 134, § 1o A instauração do incidente será imediatamente comunicada ao distribuidor para as anotações devidas.

     

    C ) Seria dispensável a instauração do referido incidente caso a desconsideração tivesse sido requerida na petição inicial da ação de cobrança.

    CORRETO – Art. 134, § 2o Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.

     

    d) A instauração do referido incidente não provoca, em nenhuma hipótese legal, a suspensão do processo.

    ERRADO – Art. 134, § 3o A instauração do incidente suspenderá o processo, salvo na hipótese do § 2o.

     

    e) Contra a decisão que julgará o referido incidente, caberá agravo interno.

    ERRADO - Art. 136.  Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por decisão interlocutória. (e de decisão interlocutória caberá agravo de instrumento)

  • PROCEDIMENTO DA DESCONSIDERAÇÃO:

    REQUERIMENTO DA PARTE OU DO MP (COMO PARTE OU FISCAL) --- COM O PROTOCOLO DO PEDIDO, SUSPENDE O PROCESSO (SALVO SE REQUERIDO NA PETIÇÃO INICIAL) --- CONTRADITÓRIO PRÉVIO EM 15 DIAS DA PJ OU SÓCIO  (A CITAÇÃO É PARA MANIFESTAÇÃO SOBRE AS PROVAS, NÃO SOBRE A CONTESTAÇÃO) --- JUIZ RESOLVE O INCIDENTE (DECISÃO INTERLOCUTÓRIA) --- CABE AGRAVO DE INSTRUMENTO.
    PODE SER REQUERIDA NO PROCESSO DE CONHECIMENTO, CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, EXECUÇÃO E JUIZADO.

  • A) Somente as havidas em fraude de execução.

    B) Não há nada na lei falando isso.

    C) Gabarito

    D) A instauração do incidente suspenderá o processo. As exceções são justamente quando não suspende.

    E) Somente no caso de decisão proferida por relator.

  • LETRA C CORRETA 

    CPC

    Art. 134.  O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

    § 1o A instauração do incidente será imediatamente comunicada ao distribuidor para as anotações devidas.

    § 2o Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.

  • Art.134,§2º do CPC.

     

    Art. 134.  O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

     

    § 2º-  Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.

     

    GAB.:C

  • Posso estar enganado, porém, acredito que o equívoco da letra "a" seja em relação ao tipo de procedimento que é adotado por Beatriz. Explico:

    O art. 137 diz referência a ineficácia dos atos praticados em fraude à execução: Art. 137.  Acolhido o pedido de desconsideração, a alienação ou a oneração de bens, havida em fraude de execução, será ineficaz em relação ao requerente.

    Por outro lado, no caso em tela, Beatriz apresentou ação de cobrança, ou seja, procedimento ordinário. Nestes casos, a meu ver, não incide o instituto da fraude de execução. Caso o requerente quisesse tornar ineficaz os atos praticados, deveria utilizar o instituto da pauliana. 

  • A  regra é suspender a ação. A exceção é que quando requerida na petição inicial não será suspensa.

    1015 - caso de agravo de instrumento.

    No incidente, se comunica imediatamente o distribuidor.

  • A) Somente é ineficaz qdo realizada em fraude a credores ( art.137, NCPC)

    B) A instauração do incidente deve ser comunicada imediatamente ao distribuidor (§1º, art.134, NCPC)

    C) Gabarito. (§2º, art.134, NCPC)

    D) A regra é a suspensão do processo. Tal suspensão não ocorrerá se o pedido de desconsideração for feito na PI. (§3º, art. 134, NCPC).

    E) É decsão intelocutória, logo caberá Agravo de Instrumento. Se for por decisão do relator é que caberá Agravo Interno (art. 136, NCPC).

  • Acerca da intervenção de terceiros.... resuminho top http://direitonarede.com/intervencao-de-terceiros-e-o-novo-cpc-2/
  • GABARITO: LETRA C

    Art.134,§2º do CPC.

    Art. 134.  O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

    § 2º-  Dispensa-se instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.

  • (LETRA A)

    NÃO basta que o pedido de desconsideração da PJ seja julgado procedente para qualquer alienação ser considerada ineficaz. Só serão consideradas ineficazes para o AUTOR DO PEDIDO as alienações declaradas como fraude a execução

     

    TEXTO RETIRADO DO SITE https://jus.com.br/artigos/49743/os-reflexos-do-novo-codigo-de-processo-civil-no-ambito-da-desconsideracao-da-personalidade-juridica-quando-aplicada-na-justica-do-trabalho

     

    O artigo 137 do Capítulo IV do Novo CPC diz respeito aos reflexos da alienação e oneração de bens após a desconsideração da personalidade, que serão considerados fraude à execução. Estes atos não produzirão efeitos em face da parte que pediu a desconsideração e teve seu pedido provido. Esclarecendo a questão, Tartuce (2015, p. 81) “[...] a opção legislativa é resolver a questão no plano da eficácia, e não da validade, como constava da parte final do art. 50 do Código de Processo Civil e do art. 28, caput, do Código de Defesa do Consumidor”.

    De nada adianta a existência do incidente, se a parte contrária é citada e pode se desfazer do patrimônio para que estes não sejam expropriados. Por este motivo a desconsideração será o marco temporal para modular os efeitos das tentativas da parte de esconder seus bens do processo. Todos os seus atos serão anulados e a situação patrimonial retorna ao seu “status quo ante”.

    No que se refere à fraude à execução o Código de 1973 já previa este instituto, que nada mais é do que a alienação ou oneração de bens dentro da execução em curso. Esta matéria foi confirmada no CPC de 2015, no artigo 792 e 795, Capítulo V, Da Responsabilidade Patrimonial e constitui um dos efeitos sofridos pelo sócio devedor. O primeiro artigo pontua os casos que configuram a fraude:

    Art. 792.  A alienação ou a oneração de bem é considerada fraude à execução:

    I - quando sobre o bem pender ação fundada em direito real ou com pretensão reipersecutória, desde que a pendência do processo tenha sido averbada no respectivo registro público, se houver;

    II - quando tiver sido averbada, no registro do bem, a pendência do processo de execução, na forma do art. 828;

    III - quando tiver sido averbado, no registro do bem, hipoteca judiciária ou outro ato de constrição judicial originário do processo onde foi arguida a fraude;

    IV - quando, ao tempo da alienação ou da oneração, tramitava contra o devedor ação capaz de reduzi-lo à insolvência;

    V - nos demais casos expressos em lei.          

     

    Deste modo, todos os atos efetuados pela pessoa cuja personalidade se pretende desconsiderar desde o momento da citação não terão qualquer efeito em relação ao autor se for declarada a fraude.

  • RESUMO BÁSICO DO PROCEDIMENTO DA DESCONSIDERAÇÃO:

     

    1-Requerimento: Parte ou MP (como parte ou fiscal).

    2-Suspende o processo: Quando incidente, com o protocolo do pedido.

    3-Ñ Suspende o processo: Quando requerido na petição inicial.

    4-Contraditório prévio: em 15 dias da pj ou sócio  (a citação é para manifestação sobre as provas, não sobre a contestação).

    5-Juiz resolve o incidente (decisão interlocutória).

    6-Cabe agravo de instrumento.

     

    Obs.: Pode ser requerida no processo de conhecimento, cumprimento de sentença, execução e juizado.

  • Simplificando...

    O CESPE está verificando se o candidato sabe que

    A – o art. 137 do NCPC dispõe que acolhido o pedido de desconsideração, a alienação ou a oneração de bens, havida em fraude de execução, será ineficaz em relação ao requerente.

    B – conforme o Art. 134, §1º do NCPC a instauração do incidente será imediatamente comunicada ao distribuidor para as anotações devidas.

    C - conforme dispõe o Art. 134, §2º do NCPC dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica

    D – o Art. 134, §3º do NCPC assevera que a instauração do incidente suspenderá o processo, salvo quando for requerida na petição inicial

    E – e os Art. 136 caput e Pár. único c/c Art. 1015, IX do NCPC dispõem que da decisão p admissão/inadmissão de intervenções de terceiro cabe agravo de instrumento, e no caso de decisão proferida por relator cabe agravo interno

  • § 2 o  Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.

  • Eu concordo com o gabarito, mas visto o histórico da banca, a falta de dados não faz da opção errada. A letra "e" não foi específica quanto a pessoa que proferiu a decisão. Mas como o gabarito era muito letra da lei, não dava margens... porém... ah porém....

  • O incidente de desconsideração da personalidade jurídica está regulamentado nos arts. 133 a 137, do CPC/15. Em linhas gerais, trata-se de medida excepcional, admitida pela lei mediante o preenchimento determinados requisitos, que tem a finalidade de atingir o patrimônio pessoal dos sócios administradores quando a sociedade estiver se utilizando de sua personalidade jurídica para cometer fraude ou abuso de direito.

    Localizada a questão, passamos à análise das alternativas:

    Alternativa A) Dispõe o art. 137, do CPC/15: "Acolhido o pedido de desconsideração, a alienação ou a oneração de bens, havida em fraude de execução, será ineficaz em relação ao requerente". Conforme se nota, apenas a alienação havida em fraude de execução será ineficaz. Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 134, §1º-A, do CPC/15, que "a instauração do incidente será imediatamente comunicada ao distribuidor para as anotações devidas", não afastando esta regra o fato dele ter sido instaurado paralelamente à petição inicial. Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) É o que dispõe, expressamente, o art. 134, §2º, do CPC/15: "Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica". Afirmativa correta.

    Alternativa D) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 134, §3º, do CPC/15, que "a instauração do incidente suspenderá o processo, salvo na hipótese do §2º", qual seja, quando a desconsideração da personalidade jurídica é requerida na petição inicial. Afirmativa incorreta.

    Alternativa E) Somente caberá agravo interno se a decisão for proferida pelo relator (art. 136, parágrafo único, CPC/15). Se for proferida pelo juiz, será impugnada por meio de agravo de instrumento (art. 1.015, IV, CPC/15). Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra C.
  • a) A alienação de bens será sempre ineficaz em relação ao requerente, quando realizada a partir de citada a pessoa jurídica cuja personalidade se quer desconsiderar, caso em que estará configurada a fraude de execução.

    b) A instauração do incidente será imediatamente comunicada ao distribuidor.

    c) Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial (GABARITO).

    d) A instauração do referido incidente acarreta a suspensão do processo. O mesmo não ocorre na Assistência em que o juiz irá resolver o incidente sem suspensão do processo.

    e) Contra a decisão que julgará o referido incidente, caberá agravo interno. Está implícito na alternativa que se trata de uma decisão em 2º grau, já que se fosse em 1º grau, caberia agravo de instrumento.

  • 4. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA – Arts. 133 a 137:

    *Trata-se de procedimento que tem por finalidade desconsideração da autonomia entre o patrimônio da pessoa jurídica e dos seus sócios, de modo a permitir, em determinadas circunstâncias, que o patrimônio dos sócios seja atingido mesmo quando a obrigação tenha sido assumida pela PJ (Art. 50, CC);

    *Normalmente, objetiva evitar que a autonomia patrimonial da PJ possa ser usada como instrumento para fraudar a lei ou para o abuso de direito;

    *Admite-se a desconsideração inversa (Art. 133, parágrafo 2º);

    MODELOS:

    a) AÇÃO (Art. 134, parágrafo 2º) => desconsideração requerida na petição inicial;

    Obs.: a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica é dispensada se o requerimento for apresentado na petição inicial;

    *NÃO SUSPENDE O PROCESSO;

    b) INCIDENTAL (Art. 133) => instaurado incidente que tramita em apenso à ação principal quando requerido posteriormente ao seu ajuizamento;

    *SUSPENDE O PROCESSO (Art. 134, parágrafo 3º);

    LEGITIMIDADE (Art. 133) => a pedido da PARTE ou do MINISTÉRIO PÚBLICO, quando lhe couber intervir como fiscal da ordem jurídica;

    *O JUIZ NÃO PODE DESCONSIDERAR A PERSONALIDADE JURÍDICA DE OFÍCIO;

    PROCEDIMENTO:

    *Pode ser requerida na fase de conhecimento, no cumprimento de sentença ou na execução de título extrajudicial (ou seja, pode ser requerida a qualquer tempo);

    *O sócio será citado/intimado para se manifestar e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 dias => na ação tem 15 dias para contestar, no incidente tem 15 dias para manifestar;

    *Juiz poderá determinar a instrução com oitiva de testemunhas, caso necessário;

    *Quando forincidente será resolvido por DECISÃO INTERLOCUTÓRIA => nesse caso cabe AGRAVO DE INSTRUMENTO (Art. 1.015, IV); mas se tiver sido formulado o pedido na inicial (ação) e resolvido ao final por SENTENÇA, caberá APELAÇÃO;

    *Se a decisão for proferida por relator no Tribunal (causas de competência originária) => cabe AGRAVO INTERNO (Art. 36, parágrafo único);

    EFEITOS DO ACOLHIMENTO (Art. 137):

    *Acolhido o pedido, a alienação ou oneração de bens, havida em fraude à execução, será considerada ineficaz em relação ao requerente da desconsideração; 

  • Um adendo, a suspensão se esgota com a decisão do incidente de desconsideração, ainda que seja interposto Agravo, uma vez que o mesmo não tem efeito suspensivo!

  • Erro da letra A: não é a partir de quando o pedido no incidente for julgado procedente, é desde antes, do acolhimento do pedido de desconsideração.

    Dispõe o novo Código que a partir do acolhimento do pedido de desconsideração, a alienação ou oneração de bens, havida em fraude de execução, será considerada ineficaz em relação ao requerente. Por acolhimento, a lei não quer dizer decisão de procedência do incidente, mas simplesmente o deferimento do processamento do pedido de desconsideração. Ou seja, antes mesmo que ocorra a penhora, os credores serão acautelados com a presunção legal de fraude, caso ocorram alienações ou desvios de bens pelas pessoas corresponsabilizadas. Como a penhora só será viável depois da decisão do incidente, a medida do art. 137 resguarda, desde logo, a garantia extraordinária que se pretende alcançar por meio da desconsideração. Código de Processo Civil anotado. Humberto Theodoro Júnior. 2016.

  • A) A alienação de bens será sempre ineficaz em relação à Beatriz, bastando, para tanto, que o seu pedido do referido incidente seja julgado procedente.

    FALSO. Somente a alienação havida em fraude de execução.

    Art. 137. Acolhido o pedido de desconsideração, a alienação ou a oneração de bens, havida em fraude de execução, será ineficaz em relação ao requerente.

    B) Como o referido incidente foi instaurado paralelamente à inicial, dispensa-se a comunicação ao distribuidor.

    FALSO

    Art. 134. § 1º A instauração do incidente será imediatamente comunicada ao distribuidor para as anotações devidas.

    C) Seria dispensável a instauração do referido incidente caso a desconsideração tivesse sido requerida na petição inicial da ação de cobrança.

    CERTO

    Art. 134. § 2º Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.

    D) A instauração do referido incidente não provoca, em nenhuma hipótese legal, a suspensão do processo.

    FALSO

    Art. 134. § 3º A instauração do incidente suspenderá o processo, salvo na hipótese do § 2º.

    E) Contra a decisão que julgará o referido incidente, caberá agravo interno.

    FALSO

    Art. 136. Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por decisão interlocutória. Parágrafo único. Se a decisão for proferida pelo relator, cabe agravo interno.

    Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica;

  • GABARITO: C

    OUTRA QUESTÃO:

    Ano: 2017 Banca: Cespe Órgão: TRT - 7º Região (CE) Prova: Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal

    Conforme o disposto no CPC, se, antes mesmo de ajuizar a ação, o autor verificar a presença dos requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica, ele

    C) poderá requerer a desconsideração na petição inicial, ocasião em que será dispensado o incidente.

  • Quem leu agravo de instrumento e foi seco na E levanta a mão. :(

  • Comentário da prof:

    a) Dispõe o art. 137, do CPC/15: "Acolhido o pedido de desconsideração, a alienação ou a oneração de bens, havida em fraude de execução, será ineficaz em relação ao requerente". Conforme se nota, apenas a alienação havida em fraude de execução será ineficaz.

    b) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 134, § 1º-A, do CPC/15, que "a instauração do incidente será imediatamente comunicada ao distribuidor para as anotações devidas", não afastando esta regra o fato dele ter sido instaurado paralelamente à petição inicial.

    c) É o que dispõe, expressamente, o art. 134, § 2º, do CPC/15: "Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica".

    d) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 134, § 3 º, do CPC/15, que "a instauração do incidente suspenderá o processo, salvo na hipótese do § 2º", qual seja, quando a desconsideração da personalidade jurídica é requerida na petição inicial.

    e) Somente caberá agravo interno se a decisão for proferida pelo relator (art. 136, parágrafo único, CPC/15). Se for proferida pelo juiz, será impugnada por meio de agravo de instrumento (art. 1.015, IV, CPC/15).

    Gab: C.

  • A) A alienação será ineficaz em relação à Beatriz quando ocorrer em fraude à execução. Se a dívida for menor que o patrimônio desfeito, não haverá fraude à execução.

    B) Não se pode dispensar a comunicação ao distribuidor.

    C) Seria dispensável a instauração do referido incidente caso a desconsideração tivesse sido requerida na petição inicial da ação de cobrança.

    D) A desconsideração da personalidade jurídica pode ser requerida na petição inicial. Nesse caso não haverá incidente nem suspensão do processo. Por outro lado, se requerida no curso do processo, incidentalmente, haverá obviamente o incidente e, nesse caso sim, suspenderá o curso do processo.

    E) Da decisão que julgar o incidente caberá agravo de instrumento, se decidida pelo Juiz de piso; se decidida pelo relator (no Tribunal), caberá agravo interno.

  • Alguém mais achou estranha a associação do enunciado com o gabarito?

  • A ASSERTIVA C NÃO SOOU MUITO BEM PORQUE FALOU EM DISPENSABILIDADE, ENQUANTO A LEI FALA : DISPENSA-SE!

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

    #NÃOoacorrupção

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  • A) A alienação de bens será ineficaz em relação à Beatriz, bastando, para tanto, que o seu pedido do referido incidente seja julgado procedente E QUE A ALIENAÇÃO OU A ONERAÇÃO DE BENS, SEJA HAVIDA EM FRAUDE DE EXECUÇÃO.

    B) Como o referido incidente foi instaurado paralelamente à inicial,  a instauração do incidente SERÁ IMEDIATAMENTE COMUNICADA AO DISTRIBUIDOR para as anotações devidas.

    C) Seria dispensável a instauração do referido incidente caso a desconsideração tivesse sido requerida na petição inicial da ação de cobrança.

    D) A instauração do referido incidente OCASIONA NA a suspensão do processo, EXCETO QUANDO for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.

    E) Contra a decisão que julgará o referido incidente, caberá agravo DE INSTRUMENTO. (é uma decisão interlocutória).


ID
2599483
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Mais de vinte e quatro horas após ter matado um desafeto, Cláudio foi preso por agentes de polícia que estavam em seu encalço desde o cometimento do crime. Na abordagem, os agentes apreenderam com Cláudio uma faca, ainda com vestígios de sangue, envolvida na camiseta que a vítima vestia no momento do crime. Cláudio informou aos policiais que não tinha advogado para constituir. Não houve a participação de defensor público na autuação, na documentação da prisão e no interrogatório.


Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta, acerca da legalidade da prisão de Cláudio.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    A) ERRADO. Trata-se de flagrante impróprio. A questão diz: ''Cláudio foi preso por agentes de polícia que estavam em seu encalço desde o cometimento do crime.``

    Flagrante impróprio ou imperfeito ou irreal ou quase flagrante: Ocorre quando o agente é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração. Ele é impróprio ou imperfeito porque o dispositivo legal fala em "situação que faça presumir ser autor da infração", logo o crime não está verdadeiramente ocorrendo naquele momento.

    Obs: Não confunda com o flagrante presumido que é quando o agente, logo depois da prática do crime, embora não tenha sido perseguido, é encontrado portando instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração penal.  Perceba que neste flagrante não se exige a perseguição.

     

    B) Errado. Não há obrigatoriedade do advogado neste momento. Exige-se apenas a comunicação da prisão.

    Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

     § 1o  Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública. 

     

    C) ERRADO. Trata-se de flagrante impróprio. Não cabe fiança em crime de homicídio a ser arbitrada pela Autoridade Policial, pois a pena ultrapassa 4 anos.

    Art. 322.  A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos. 

     

    D) Vide comentário letra B.

    E) Carece de fundamento legal a regra popular de que a prisão deva ser levada a efeito em até 24 horas. O importante, no quase flagrante, é que a a perseguição tenha início de forma contínua e ininterrupta, podendo perdurar por várias horas. (Renato Brasileiro - Cardeno Processo Penal)

    Fonte: Sinospe Juspodvim - Leonardo barreto.

  • Gab. D

     

    PRISÃO EM FLAGRANTE:

     

    1. flagrante obrigatório (autoridade policial e seus agentes);

    2. flagrante facultativo (qualquer do povo);

    3. flagrante real ou próprio (quando o agente está cometendo o crime e quando acaba de cometê-lo);

    4. flagrante impróprio - quase flagrante (ações que apontam o autor do crime);

    5. flagrante ficto ou presumido (agente encontrado logo após o crime com armas, objetos, instrumentos.

    6. flagrante esperado - legal - prisão mantida (sem agente provocador);

    7. flagrante retardado, prorrogado ou diferido: organização criminosa, tráfico de drogas

    8. flagrante preparado - ilegal - prisão relaxada (isca = agente provocador) - crime impossível;

    9. flagrante forjado = fabricado - ilegal - prisão relaxada (agente não cometeu o crime - prova plantada por policiais corruptos);

  • prescindir

    verbo

    1.

    transitivo indireto

    passar sem, pôr de parte (algo); renunciar a, dispensar.

    Bons Estudos.

  • Prezado Raul Henrique, acredito se tratar de flagrante próprio ou real e não flagrante impróprio, pois os agentes de polícia perseguiram o autor do crime desde o seu cometimento e não "logo após". Veja-se: "...Cláudio foi preso por agentes de polícia que estavam em seu encalço desde o cometimento do crime..."

  • complementando...

    OBS: crimes contra vulneráveis - STJ, HC 3496/DF

    HC - ESTADO DE QUASE-FLAGRÂNCIA - PRISÃO - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR.

    - em se tratando de quase-flagrante ou flagrante impróprio relativo a fato contra menor, o tempo a ser considerado, medeia entre a ciência do fato pelo seu representante e as providências legais que este venha a adotar para a perseguição do paciente.

    - havendo perseguição ao ofensor, por policiais, logo após terem sido informados do fato pela mãe da vítima, caracterizado esta o estado de quase-flagrância, pouco importando se a prisão ocorreu somente quatro horas após.

    - fato comprovado que dá subsistência ao auto de prisão em flagrante.

    - ordem denegada.

    (HC 3.496/DF, Rel. Ministro CID FLAQUER SCARTEZZINI, QUINTA TURMA, julgado em 21/06/1995, DJ 25/09/1995, p. 31114)

  • Sobre a letra C,o começo esta certo,mas no caso quem arbitrará a fiança seria o juiz,pois é um crime de homicídio que é superior a 4 anos,se por acaso fosse um crime não superior a 4 anos seria a autoridade policial.

  • Segundo a Resolução n. 213 do Supremo Tribunal Federal, de 15 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a apresentação de toda pessoa presa à autoridade judicial no prazo de 24 horas, em seu art. 4o, "a audiência de custódia será realizada na presença do Ministério Público e da Defensoria Pública, caso a pessoa detida não possua defensor constituído no momento da lavratura do flagrante."
    Acrescente-se, ainda, o art. 5o, que preceitua que "se a pessoa presa em flagrante delito constituir advogado até o término da lavratura do auto de prisão em flagrante, o Delegado de polícia deverá notificá-lo, pelos meios mais comuns, tais como correio eletrônico, telefone, mensagem de texto, para que comparença à audiência de custódia, consignando nos autos." E o respectivo parágrafo único estabelece que "não havendo defensor constituído, a pessoa presa será atendida pela Defensoria Pública".
    Com isso, percebe-se que a presença da Defensoria Pública na audiência de custódia (caso da questão) não é obrigatória, vez que o indivíduo poderá constituir advogado. O que é obrigatório, na verdade, é a presença da defesa técnica.
    Pelos motivos acima expostos, a autoridade policial não prescinde, frisa-se, da presença do defensor técnico para a conclusão dos atos.

     

    Acrescente-se, ainda, o art. 5o, LXIII, CF: o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e do advogado.

    Embora o texto constitucional pareça assegurar a assistência jurídica na investigação somente para o preso, tal garantia também se estende para o cidadão investigado em liberdade, interpretação que se pode obter a partir do art. 5o, LV, CF, que assegura a ampla defesa e o contraditório aos "acusados em geral", tratando-se a defesa técnica dos meios ou recursos inerentes à contraditoriedade garantida. A justificativa da defesa técnica na fase investigativa está na vulnerabilidade do sujeito passivo.

     

    Se estiver errado, por favor, me corrijam.

  • FLAGRANTE

    Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:

      I - está cometendo a infração penal; (próprio)

      II - acaba de cometê-la; (próprio)

      III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; (impróprio)

      IV - é encontrado, logo depoiscom instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. (presumido)

     

    Logo Após = Flagrante Impróprio  (Vogal com vogal)

    Logo Depois = Flagrante Presumido (Consoante com consoante)

     

    Flagrante próprio/real/propriamente dito: 

    1. O indivíduo é preso cometendo o delito, realizando os atos executórios;

    2. O indivíduo é preso ao acabar de cometer o crime. Já havia encerrado os atos executórios, mas foi capturado no local do crime, ou seja, ele não conseguiu se desvencilhar do locus delicti.

     

    Flagrante impróprio/irreal/quase flagrante: O criminoso será perseguido logo após praticar o crime e esta perseguição, se for exitosa, irá acarretar a captura do agente. Não há prazo prefixado em lei, a perseguição se estende pelo tempo que for necessário, desde que não haja interrupção. (se houver interrupção, não haverá flagrante)

     

    Flagrante Presumido/ficto/assimilado: O indivíduo é encontrado logo depois de praticar o crime, com objetos, armas ou papéis que o vinculam ao delito.

    Em síntese, no flagrante próprio, a pessoa está cometendo o delito ou está no local do delito; no flagrante impróprio existe a perseguição; e no presumido, a pessoa é encontrada, depois de praticar o crime, com objetos incriminadores.

     

    Ação Controlada (retardado/diferido) (art. 2º, II, lei 9.034/95) Quando a polícia sabe que um crime está sendo cometido e retarda a sua captura para conseguir recolher mais elementos sobre a organização criminosa diz-se Ação Controlada. (Por exemplo, quando sabe-se que um caminhão está transportando drogas, mas ao invés de dar voz de prisão no ato e prender só o motorista a polícia espera um pouco para ver quem vai receber o carregamento)

    Esperado: Quando a polícia tem conhecimento de que um crime vai ocorrer e prepara uma operação para prender o sujeito no ato. No entanto o que se pune é a tentativa e não a consumação do fato.

     

    OS TIPOS NÃO PERMITIDOS DE FLAGRANTE SÃO:

    Ø Preparado: Há flagrante preparado quando o policial induz o agente ao cometimento da infração.  flagrante preparado é ilegal de acordo com a jurisprudência nacional. Trata-se de hipótese em que o autor, em verdade, é induzido à prática do delito por obra de um agente provocador. Nesta hipótese, verifica-se um crime impossível, devido à ineficácia absoluta do meio.

    > Forjado: Por motivos óbvios.

                Ex.: policia coloca cocaina dentro da mochila do agente.

  • GABARITO D

     

    Com a inserção do inciso XXI, ao artigo 7° a Lei 9.906/1994 (Estatuto da OAB), passou a ser um direito do Advogado (e não do cliente) a assistir seus clientes investigados durante a apuração de infrações (sentido amplo da palavra), ocasionando, na sua não obediência, nulidades dos procedimentos.

     

    XXI - assistir a seus clientes investigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento e, subsequentemente, de todos os elementos investigatórios e probatórios dele decorrentes ou derivados, direta ou indiretamente, podendo, inclusive, no curso da respectiva apuração:

     

    Porém, a lei expressa que a nulidade será em decorrência do cerceamento de uma prerrogativa do defensor e não em decorrência de sua ausência, ou seja, é um direito do defensor e não uma obrigação a este.

    Sendo assim, não torna nulo o procedimento da autoridade policial na falta de defensor quando este não for constituido.

    No entanto, no caso de não constituição de defensor, deverá tomar atenção do artigo 306, parágrafo primeiro do CPP:

     

            Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.         

            § 1o  Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.           

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.           
    DEUS SALVE O BRASIL.
    whatsApp: (061) 99125-8039

    Instagram: CVFVitório

  • Questão deveria ser anulada, pois a falta de advogado nessa fase não deixa a prisão ilegal, somente se fosse negado ao advogado acompanhar. A questão não trouxe isso.

  • A presença do advogado não é necessária, nem obrigatória para a lavratura do auto da prisão em flagrante, ela é um direito e não uma obrigação.

  • Thomas, prescinde significa dispensa; isso quer dizer que não precisa de advogado, o que corrobora com a assertiva letra "d"

  • Complementando, doutrinariamente, os fundamentos que os colegas trouxeram quanto à alternativa D, tem-se o que se segue: 


    "Independentemente desta conclusão, cabe ressaltar que a presença de advogado durante estes atos, conquanto seja um direito, não é uma condição necessária e obrigatória, sem a qual o auto de prisão em flagrante não possa ser lavrado e concluído." (AVENA, Norberto. Processo Penal. 9ª ed. 2017)


    "O fruto do que plantamos é colhido por aqueles que dele não desistem." (SANTOS, Brunno)

     Fortuna Audaces Sequitur: A sorte acompanha os audazes.

  • GABARITO D

     

    A prisão é legal e trata-se de flagrante impróprio, pois a polícia estava em seu encalço desde o comentimento do crime. Houve "perseguição". 

  • a) esse flagrante deferido ( retardado ou prorrogado) é aplicado nas hipóteses do art. 8° da Lei 12.850/13 (Lei de organização criminosa), bem como no art. 53, § 2° da Lei 11.343/06 (Lei de Drogas).

    b) não precisa da presença de advogado pra prender

    c) o delegado só faz fiança de crimes com pena máxida de até 4 anos. No caso, homicído tem 20 anos

    d) certinho. Só precisa do advogado na parte processual.
    e) não existe esse prazo, se a perseguição durar 3 dias, será flagrante

  • Tipos de flagrante

    Flagrante Próprio:

    está cometendo a infração ou acaba de cometê-la

    Flagrante Impróprio:

    perseguido LOGO APÓS cometer o crime, pela autoridade policial ou qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser o autor da infração

    Flagrante Presumido:

    encontrado LOGO DEPOIS com objetos ou papeis que façam presumir ser ele o autor da infração

  • A questão diz que os policiais estavam no encalço do agente DESDE O COMETIMENTO DO DELITO. 

    Pelo que entendi, se o agente consegue sair do local do delito, o flagrante deixa de ser próprio e passar a ser IMPRÓPRIO (caso haja perseguição logo após) ou PRESUMIDO (se não há perseguição, mas o agente é encontrado com os instrumentos, objetos que faça presumir ter sido o autor do crime). 

    VEJA: 

    Flagrante próprio/real/propriamente dito: 

    1. O indivíduo é preso cometendo o delito, realizando os atos executórios;

    2. O indivíduo é preso ao acabar de cometer o crime. Já havia encerrado os atos executórios, mas foi capturado no local do crime, ou seja, ele não conseguiu se desvencilhar do locus delicti.

  • Meuas amigos, muita atenção em suas publicações. Essa Lei 9.034, nem existe mais. O melhor é citar a Lei 12.850.

  • Westerly bastos , você esta engando a lei 9034/95 ainda existe evigora , além de coexistir com a lei 12.850. Além disso ainda é cobrando em concursos como o DPMG/2018 !

  • GAB.: D

    A PRISÃO EM FLAGRANTE DISPENSA PRESENÇA DO DEFENSOR, EXIGINDO A LEI TÃO SOMENTE A COMUNICAÇÃO DO MESMO (ADV. CONSTITUÍDO OU REMESSA À DP) NO PRAZO DE 24 HRS APÓS A PRISÃO.

  • Gente para de ficar colocando textos enomes, bora ser mais objetivos. A final, aqui é só pra tira duvidas e orientar aos que não sabem entender melhor o assunto tratado na questão. 

  • CUIDADO @Queen Concurseira, 2 erros em seu comentário:

    1 - F. presumido/assimilado/ficto são diferentes  de F. impróprio/imperfeito/irreal/quase flagrante

    2 - O delito de homici­dio é afiançável. O delegado que não a poderá arbitrar, visto ser superior a 4 anos, devendo ser requerida ao juiz, dentro de 48h, para decidir sua concessão ou não (art. 322, CPP)

    GABARITO - "D"

    a) A prisão é legal, tendo-se configurado hipótese de flagrante diferido: a autoridade policial atrasou o momento da prisão, mas manteve o acompanhamento do investigado para conseguir melhores provas do crime. ERRADO, o flagrante ocorrido é o do art. 302, II, CPP (Impróprio, irreal, imperfeito, quase fragrante)

     

    b) A prisão é ilegal, pois houve falha da autoridade policial, que não poderia ter processado a prisão do autuado sem a presença de advogado ou defensor público. ERRADO, na fase de IP não se exige contraditório e ampla defesa; além disso, na prisão em flagrante, se o sujeito não indicar advogado, a autoridade policial mandará cópia para Defensoria pública em 24h (art.  306, §1)

     

    c) A prisão é legal, tendo-se configurado hipótese de flagrante presumido: a autoridade policial deverá arbitrar o benefí­cio de fiança. ERRADO, flagrante presumido é a hipótese do inc. IV, do art. 302; vide A.

     

    d) A prisão é legal, pois a autoridade policial prescinde da presença do defensor técnico para a conclusão dos atos. CERTO, VIDE B

     

    e) A prisão é ilegal, pois não ficou configurada a hipótese de flagrante, tendo em vista que o prazo de vinte e quatro horas entre a execução do crime e o ato policial foi ultrapassado. ERRADO, não se exige o decurso de tempo, o que importa é restar a situação de perseguição  (250, §1, CPP c/c art. 302, II, CPP).

     

    AVANTE!!

  • Claudemir Lopes, onde essa lei 9.034 vigora? Foi revogada pele 12.850/13. Você está enganado, basta conferir no site do planalto.

  • Geralmente, dá para diferenciar o flagrante impróprio do flagrante presumido com as seguintes informações:

    IMPRÓPRIO --> Com perseguição.

    PRESUMIDO --> Sem perseguição.

     

    SE É COM PERSEGUIÇÃO, supõe que seja LOGO APÓS. Se a polícia tiver condição de perseguir o suposto autor, ela vai perseguir.

     

    SE NÃO É COM PERSEGUIÇÃO, supõe que seja LOGO DEPOIS.

     

    Em ambos os casos podem ser encontrados objetos que façam presumir ser aquele indivíduo o autor do crime. 

     

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ MACETE  (Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:)

     

                  ➩ PRÓPRIO ( ♫  ♪ Mãos Para o Alto Novinha!  Mãos Para o Alto Novinhaaaa! ♫ ♪ )

     

      ( ▀ ͜͞ʖ▀)    ▄︻̷̿┻̿═━一          ٩(_)۶       

     

    I - ESTÁ cometendo a infração penal; (flagrante próprio)

    II - ACABA de cometê-la; (flagrante próprio)

     

    - Certeza visual; você VER o autor cometendo o Crime

    - O Autor é pego/surpreendido em flagrante.

     

               ➩IMPRÓPRIO (Parado! Polícia!!!!)

     

     ᕕ(⌐■_■) = ε/̵͇̿̿/’̿’̿ ̿ ̿̿ ̿̿ ̿̿             ===      _/|''|''''\_
                                                               -----     '-O---=O-°            

    III - é PERSEGUIDO, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; (flagrante impróprio)

     

    - há PERSEGUIÇÃO (Palavra-Chave)

    - perseguição ININTERRUPTA / CONTÍNUA (mesmo que seja em dias diferentes)

     

             ➩PRESUMIDO (Hum...Tem algo que não está me cheirando bem. Esta é a placa do Carro roubado hoje de manhã! Você está Preso!!)


    _,_,_\__        ᕦ(▀̿ ̿ -▀̿ ̿ )
    '-O--=O-°  
     

    IV - é ENCONTRADO (s/ perseguição), logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. (flagrante presumido)

     

    - Aqui NÃO ocorre PERSEGUIÇÃO

    - autor do crime ENCONTRADO lodo após dando mole por aí

     

    CESPE

     

    Q710444-A situação em que um indivíduo é preso em flagrante delito por ser surpreendido logo após cometer um homicídio caracteriza um flagrante próprio.V


    Q179206-Estará configurado o denominado flagrante próprio, na hipótese de o condutor do veículo ter sido preso ao acabar de desfechar o tiro de revólver no policial rodoviário federal. V

     

    Q118951-Considere que o agente criminoso, embora não tenha sofrido a perseguição imediata, é preso logo depois da prática do crime, portando objetos que façam presumir ser ele o autor do delito. Nessa situação, há flagrante próprio. F

     

    Q327564-No flagrante próprio, o agente é flagrado no momento da execução do delito, enquanto no flagrante impróprio o agente é encontrado logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração. F

     

    Q57154-Considera-se flagrante próprio aquele em que o agente está cometendo o crime e, somente neste caso, admite-se que qualquer do povo possa prender o autor da infração penal. F

     

    Q353538-Para caracterizar o flagrante presumido, a perseguição ao autor do fato deve ser feita imediatamente após a ocorrência desse fato, não podendo ser interrompida nem para descanso do perseguidor. F

     

    Q588031-Admite-se a prisão em flagrante na modalidade de flagrante presumido de alguém perseguido pela autoridade policial logo após o cometimento de um crime e encontrado em situação que faça presumir ser ele o autor da infração. F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

     

  • Naamá, você estuda ou faz desenhos?

  • Essa Naamá parece aqueles estudantes que enfeitam o caderno com florzinhas e coraçãozinhos kkkk

  • Garantias: o conduzido será informado do seu direito constitucional ao silêncio e deve ser assegurada a assistência. O direito de assistência será caracterizado como o telefonema, o direito de comunicar a alguém da família ou da sua confiança de que foi preso. A presença do advogado não foi eleita como garantia do preso no momento da lavratura do auto de prisão em flagrante.

    Será assegurado ao indivíduo o direito ao silêncio, assim como o direito de assistência, que nada mais é do que a comunicação a alguém de sua confiança que a prisão ocorreu. Se o advogado chegar a tempo, ele acompanha a oitiva, caso contrário ela ocorre sem ele.

  • Gabarito letra D

     

    Flagrante imPróprio = perseguido, logo aPós

    Flagrante presumiDo  = agente é encontrado logo Depois

     

     

  • Espécies de Flagrante Delito:

     Próprio: (art. 302, incisos I e II, CPP) Este ocorre quando a pessoa é pega no momento em que está cometendo o crime ou logo após o cometimento.

     Impróprio: (art. 302, III, CPP) É impróprio o flagrante quando a pessoa é perseguida, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração.

     Presumido (art. 302, IV, CPP) Quando a pessoa é encontrada com instrumentos ou produto de crime que acabou de ocorrer e possa se presumir que foi ela que o cometeu.

     Flagrante facultativo: é aquele realizado por qualquer do povo.

     Flagrante preparado: também chamado por alguns doutrinadores de flagrante provocado, a exemplo de Capez que até utiliza os dois termos, na definição de Damásio de Jesus, “[...] ocorre crime putativo por obra do agente provocador quando alguém de forma insidiosa provoca o agente à prática de um crime ao mesmo tempo em que toma providências para que o mesmo não se consume.”

     Flagrante esperado: pode-se entender sua ocorrência quando uma autoridade policial ou terceiro previamente informado acerca de um crime, trata de promover diligências a fim de prender o agente que poderá praticar o crime, sendo a prática da autoridade policial ou de terceiro apenas a espera da ocorrência do crime, sem qualquer provocação. Para Capez, consiste apenas no aguardo da ocorrência do crime, ao definir o flagrante esperado, dizendo que “[...] nesse caso, a atividade do policial ou do terceiro consiste em simples aguardo do momento do cometimento do crime, sem qualquer atitude de induzimento ou instigação.”

  • Sobre a Letra C : entendo que o erro está no fato que a autoridade policial não poderá aplicar fiança nos crimes com pena máxima superior a 4 anos, o que é o caso do homicídio. 

    Em respeito ao comentário abaixo, não há elementos no enunciado para saber se o crime foi cometido na modalidade qualificada.

  • Letra D)

     

    A prisão é legal, pois a autoridade policial prescinde (não é necessário) da presença do defensor técnico (advogado) para a conclusão dos atos.

  • Qualquer imagem q/ vc relaciona c/ um conceito fica mais fácil de lembrar. Quem não gosta dos meus comentários, basta me bloquear q/ ñ serão mais incomodados por eles; Se todo mundo tem o direito de comentar qualquer coisa, até besteiras, pq n posso fazer um q/ vá ajudar alguém? Incrível a natureza humana em ter a obrigação de sempre criticar alguém; Acrescentado, pois n deu no comentário:

     

    III - é PERSEGUIDO, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; (flagrante impróprio)

     

    - há PERSEGUIÇÃO (Palavra-Chave)

    - perseguição ININTERRUPTA / CONTÍNUA (mesmo que seja em dias diferentes) - Condições de validade:

    1- Perseguição ininterrupta (art. 290, §1º, ‘a’ e ‘b’).

    2- Alcançado dentro do território nacional.

     

    IV - é ENCONTRADO (s/ perseguição), logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. (flagrante presumido)

     

    - Aqui NÃO ocorre PERSEGUIÇÃO

    - autor do crime ENCONTRADO lodo após dando mole por aí

    - a prisão do agente devem ocorrer dentro de parâmetros de tempo razoáveis (FGV). Norberto Avena diz que o logo APÓS do inciso III significa um lapso de tempo menor do que o ‘logo DEPOIS’ (um lapso de tempo mais estendido...) do inciso IV, e, ao mesmo tempo, um lapso de tempo maior do que o descrito nos incisos I e II (‘está cometendo’ ou ‘acaba de cometê-la’).

     

    Boa sorte a Todos!

     

  • Naamá Souza,

     

    Eu também utilizado a sua técnica! fica mais fácil para o cérebro assimiliar os conceitos. :)

  • O artigo abaixo da os passos da autuação, perceba q ela não menciona a defensoria: Art. 304. Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto. Já o art 306 , parágrafo primeiro, menciona um segundo momento JA APOS A AUTUAÇÃO, AÍ Sim a defensoria entra: § 1o Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
  • PRESCINDÍVEL --> DISPENSÁVEL!

  • marquei com medo pq é prova da defensoria ne kkkkkkkkkk

    mas so em saber que era hipotese de flagrande presumido e que o delta so arbitra fiança a pena de ate 4 anos, ja matava a questao. 

  • Gabarito letra "D"

     

    Achei que fosse obrigatório a presença de advogado no interrogatório, acabei errando.

     

    A presença de um advogado no interrogatório é um direito do advogado, em assistir tal ato, e não do cliente.

    (Vide comentário de "SD. Vitório")

  • Prescinde é a cara da CESPE!

  • Sei que o entendimento das Cortes Superiores é pela legalidade da prisão ainda que o preso não haja constituído advogado. Considerando, porém, tratar-se de uma questão para Defensor Público, assinalei a alterantiva que considerara ilegal a prisão, tendo em vista a ausência de defensor, amparando tal entendimento frente ao EOAB.

  • Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.         

            § 1o  Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.

    Ou seja, não há a exigência da presença do advogado, se, uma vez dada a oportunidade ao preso de comunicá-lo, não o fez.

  • obrigada Bruno Trigueiro!

  • Nao é flagrante presumido pois o policial já estava perseguindo o ladrao como deixou claro a assertiva (em seu encalço). Se nao houvesse peseguiçao seguramente seria flagrante presumido.

  • Resumão:

    CORRETA: D

    Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo a infração penal; → Flagrante próprio.

    II - acaba de cometê-la; → Flagrante próprio.

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; → Flagrante impróprio. É PERSEGUIDO - APÓS.

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. → Flagrante presumido, ficto ou assimilado. É ENCONTRADO - DEPOIS.

  • Neste caso temos uma hipótese de flagrante presumido, pois logo depois do crime o agente foi encontrado com armas e objetos que fazem presumir ser ele o autor da infração, na forma do art. 302, III do CPP. Não cabe, todavia, à autoridade policial arbitrar fiança, vez que o crime tem pena superior a 04 anos de privação da liberdade, de forma que somente o Juiz pode arbitrar fiança neste caso, conforme art. 322 do CPP.

    Com relação à presença da defesa técnica durante o interrogatório em sede policial, caso o suspeito possua defensor e deseje a sua presença, não será possível negar a ele tal direito. Todavia, caso o suspeito não possua defensor, é perfeitamente possível a realização do ato sem a presença da defesa técnica.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA D.

  • GABARITO D

    A questão Q960771 trata do mesmo assunto:

    A presença do defensor técnico é dispensável por ocasião da formalização do auto de prisão em flagrante, desde que a autoridade policial informe ao preso os seus direitos constitucionalmente garantidos. (CORRETA)

  • Alternativa correta letra D, porém o flagrante é o impróprio, uma vez que a autoridade policial estava perseguindo o agente, o lapso temporal de 24 horas em nada atrapalha a configuração do flagrante, bastando que seja ininterrupta a perseguição, caso não houvesse a perseguição aí sim seria o flagrante presumido. e o para lavratura do APF não se exige presença de defensor técnico.

  • GABARITO: LETRA D

     a)A prisão é legal, tendo-se configurado hipótese de flagrante diferido: a autoridade policial atrasou o momento da prisão, mas manteve o acompanhamento do investigado para conseguir melhores provas do crime.

     b)A prisão é ilegal, pois houve falha da autoridade policial, que não poderia ter processado a prisão do autuado sem a presença de advogado ou defensor público. 

    Errado. A prisão é legal.

    Neste caso, o agente que, dando vários tiros na vítima, sai da casa desta com a arma na mão, sendo perseguido por vizinhos do ofendido. Não foi detido no exato instante em que terminou de dar os disparos, mas a situação é tão clara que autoriza a perseguição e prisão do autor. “a perseguição há que ser imediata e ininterrupta, não restando ao indigitado autor do delito qualquer momento de tranquilidade”

     c)A prisão é legal, tendo-se configurado hipótese de flagrante presumido: a autoridade policial deverá arbitrar o benefício de fiança.

    Errado. Trata-se de Flagrante improprio ou imperfeito 

           III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

     d)A prisão é legal, pois a autoridade policial prescinde da presença do defensor técnico para a conclusão dos atos.

    Correta

     e)A prisão é ilegal, pois não ficou configurada a hipótese de flagrante, tendo em vista que o prazo de vinte e quatro horas entre a execução do crime e o ato policial foi ultrapassado.

    Errada. O Flagrante é legal

  • Rapaz, mundo tá mudando rapidamente... DP reconhecendo legalidade de prisão!!!! Parabéns

  • Tese Jurisprudencial do STJ:

    " Eventual nulidade no auto de prisão em flagrante devido à ausência de assistência por advogado somente se verifica caso não seja oportunizado ao conduzido o direito de ser assistido por defensor técnico, sendo suficiente a lembrança, pela autoridade policial, dos direitos do preso previstos no art. 5º, LXIII, da Constituição Federal."

    (HC 442334/RS, HC382872/TO, RHC 39284/SP)

    Questão CESPE PCBA,2013 (Q348188):

    "A assistência de advogado durante a prisão é requisito de validade do flagrante; por essa razão, se o autuado não nomear um profissional de sua confiança, o delegado deverá indicar um defensor dativo para acompanhar o ato." - GABARITO ERRADO

    Bons estudos.

  • a) Flagrante diferido está errado. Diferido geralmente feito por infiltrantes onde se espera ter mais provas, ou mais criminosos para dar a voz de prisão (de maneira bem simplista);

    b) Errado pois não precisa de advogado para prender em flagrante, ainda mais por ser de API;

    c) Errado, nesse caso é flagrante impróprio, perseguiu, ficou no encalço, IMPRÓPRIO.

    d) Certíssimo, tem o prazo de até 24 horas para avisar defensor público se não mencionar o advogado.

    e) Não existe lapso temporal para prisão em flagrante, ou é logo após, logo depois, ou está cometendo, acaba de cometer, ou nos casos doutrinários. A perseguição no flagrante impróprio pode durar dias, semanas, meses que enquanto estar em perseguição cabe prisão.

  • Colega Maurício, desculpa discordar, mas o erro da alternativa "C" não estaria na parte final da alternativa?

    C.)A prisão é legal, tendo-se configurado hipótese de flagrante presumido: a autoridade policial deverá arbitrar o benefício de fiança.:

    Art. 322 do CPP. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 anos.

    Homicídio simples

           Art. 121. Matar alguem:

           Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

    Primeira parte da alternativa C:

    É hipótese de flagrante presumido.

    Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

    Nesse caso, a lei não exige que haja perseguição, bastando que a pessoa seja encontrada logo depois da prática do ilícito com coisas que traduzam um veemente indício da autoria ou participação no crime. ( Essa foi até uma questão de concurso para escrivão PC MG, aplicada em 2018 pela FUMARC, se tiver interesse pesquisa a Q950456)

    No enunciado diz: "Na abordagem, os agentes apreenderam com Cláudio uma faca, ainda com vestígios de sangue, envolvida na camiseta que a vítima vestia no momento do crime.

  • muita gente errou porque esqueceu do significado da palavra prescindir (dispensável)

  • FLAGRANTE IMPRÓPRIO OU QUASE FLAGRANTE OU FLAGRANTE IRREAL - Ocorre após perseguição ininterrupta como é o caso da questão em tela .

    PRA CIMA .

  • A hipótese descrita no enunciado da questão revela situação de flagrante impróprio, disciplinado no art. 302, III, do CPP.

    De mais a mais, a presença de defensor em sede policial é dispensável, não havendo de se falar em nulidade dos atos, tendo em vista tratar-se de fase inquisitória, em que o contraditório e ampla defesa são mitigados (ou inexistentes, para alguns).

  • Gabarito - Letra D.

    Hipótese de flagrante presumido, pois logo depois do crime o agente foi encontrado com armas e objetos que fazem presumir ser ele o autor da infração, na forma do art. 302, III do CPP.

    Sobre a presença da defesa técnica durante o interrogatório em sede policial, caso o suspeito possua defensor e deseje a sua presença,não será possível negar a ele tal direito. Todavia, caso o suspeito não possua defensor, é perfeitamente possível a realização do ato sem a presença da defesa técnica.

  • Prescinde tem sentido de DISPENSAR

  • prescindir é praticamente o contrário de imprescindível. Ou seja, imprescindível = não é dispensável, logo prescindir = dispensável. ficou uma explicação longa, porém é mais lógico.

  • Nota sobre o Cespe:

    Sempre marcar a opção que tiver "prescinde" ; "é prescindível" e etc. Rs

    :D

  • Gabarito: D

  • Flagrante próprio: está cometendo o fato criminoso. Acaba de cometer.

    Flagrante impróprio: perseguição, uma busca, e ao final ele acaba preso. Logo após.

    Flagrante presumido: mesmas características do flagrante impróprio, sem perseguição, mas surpreendido logo após o crime. Logo depois.

  • Espécies de Flagrante:

    >PRÓPRIO: Quando está cometendo e |

    >PRÓPRIO: quando acaba de cometer

    >IMPRÓPRIO: Decorre da busca pela autoridade ou por qualquer pessoa em situação que o faça presumir ser o autor.

    OBS: o flagrante impróprio depende, para sua caracterização, da ocorrência de perseguição (não podendo parar, ainda que o perca de vista), nos termos do art. 302, III do CPP.

    >PRESUMIDO OU FICTO: Não exige que tenha havida qualquer perseguição ao suposto infrator, desde que ele seja surpreendido, logo depois do crime, com objetos (armas, papéis, etc.) que façam presumir que ele foi o autor do delito

  • Neste caso temos uma hipótese de flagrante presumido, pois logo depois do crime o agente foi encontrado com armas e objetos que fazem presumir ser ele o autor da infração, na forma do art. 302, III do CPP. Não cabe, todavia, à autoridade policial arbitrar fiança, vez que o crime tem pena superior a 04 anos de privação da liberdade, de forma que somente o Juiz pode arbitrar

    fiança neste caso, conforme art. 322 do CPP.

    Com relação à presença da defesa técnica durante o interrogatório em sede policial, caso o suspeito possua defensor e deseje a sua presença, não será possível negar a ele tal direito. Todavia, caso o suspeito não possua defensor, é perfeitamente possível a realização do ato sem a presença da defesa técnica.

  • Assertiva D

    A prisão é legal, pois a autoridade policial prescinde da presença do defensor técnico para a conclusão dos atos.

  • Não se trata de flagrante presumido!! Mesmo que a questão diga que ele foi encontrado posteriormente com a arma do crime envolta na blusa da vítima, antes de fazer tal afirmativa foi dito de forma clara que os policiais estavam no seu encalço.

    A intenção foi justamente confundir o candidato, para que, induzido a erro, acreditasse ser hipótese de flagrante presumido.

  • Só uma observação: "...uma faca, ainda com vestígios de sangue, envolvida na camiseta que a vítima vestia no momento do crime."

    A vitima depois de esfaqueada teve sua camisa retirada pelo agressor para que este pudesse enrolar a faca?

    Ri com essa passagem mirabolante.

    Gabarito D

  • Mesmo tendo acertado, tive receio em marcar pela mesma razão que os colegas falaram, pois, como é prova para defensoria né, defender a legalidade da prisão é um risco, mas, em provas, tudo pode ser um pega ou um teste com o candidato.

    Só mais um detalhe, esse pessoal da patrulha dos comentários do QC é muito chato. É simples, quem quer comentário curto, leia somente os comentários curtos. Quem gosta de ler os grandes ou os diferentes, que leia. Na minha opinião (e, ao que parece, não só na minha) os comentários da Namá são muito pertinentes e sempre ajudam. O que não entra na minha cabeça é o cidadão se dar ao trabalho de comentar uma questão, sem ao menos dizer algo sobre a questão em si, somente para criticar o comentário da colega. Deselegante e desnecessário. Parecem crianças mimadas!

    I'm still alive!

  • Perdi a questão no português...

    PRESCINDIR- dispensar; não levar em conta; abstrair.

  • Pessoal está achando que é hipótese de flagrante impróprio por entender que a palavra "encalço" seria o mesmo que "perseguição", mas não é.

    Encalço = Ação de encalçar (seguir o rasto de algo ou de alguém). Sinais ou marcas que foram deixados por algo ou por alguém; vestígio, pista ou rasto. Enquanto na perseguição (flagrante impróprio) é a situação do meliante ser AVISTADO logo após terminar a execução do crime e iniciada a tentativa de prendê-lo.

    Tbm achei que era flagrante impróprio.

  • Gabarito: D

    A ausência de acompanhamento de defensor durante a lavratura do auto de prisão em flagrante não enseja nulidade do procedimento.

    A presença do defensor técnico é dispensável por ocasião da formalização do auto de prisão em flagrante, desde que a autoridade policial informe ao preso os seus direitos constitucionalmente garantidos.

  • Mais de vinte e quatro horas após ter matado um desafeto, Cláudio foi preso por agentes de polícia que estavam em seu encalço desde o cometimento do crime. Na abordagem, os agentes apreenderam com Cláudio uma faca, ainda com vestígios de sangue, envolvida na camiseta que a vítima vestia no momento do crime. Cláudio informou aos policiais que não tinha advogado para constituir. Não houve a participação de defensor público na autuação, na documentação da prisão e no interrogatório.

    Considerando essa situação hipotética, é correto afirmar, acerca da legalidade da prisão de Cláudio que: A prisão é legal, pois a autoridade policial prescinde da presença do defensor técnico para a conclusão dos atos.

  • Ocorreu flagrante presumido. ( Sem perseguição)

  • Hipótese de flagrante impróprio ou quase flagrante (perseguição).

  • Não precisa de defensor pra prisão em flagrante!!

  • Não há exigência da presença do defensor para a lavratura do auto de prisão em flagrante no art. 306 do CPP. desde que a autoridade policial informe ao preso os seus direitos constitucionalmente garantidos.

  • A prisão é legal, pois a autoridade policial prescinde ( Dispensa ) da presença do defensor técnico para a conclusão dos atos.

  • Neste caso temos uma hipótese de flagrante presumido, pois logo depois do crime o agente foi

    encontrado com armas e objetos que fazem presumir ser ele o autor da infração, na forma do art.

    302, III do CPP. Não cabe, todavia, à autoridade policial arbitrar fiança, vez que o crime tem pena

    superior a 04 anos de privação da liberdade, de forma que somente o Juiz pode arbitrar fiança

    neste caso, conforme art. 322 do CPP.

    Comentário do estratégia!

    Porém, acho que é flagrante impróprio.

    Encalço => Sinais ou marcas que foram deixados por algo ou por alguém; vestígio, pista ou rastro.

    Entendi que os policiais estavam perseguindo o camarada...

  • prescindível - dispensável

    imprescindível - indispensável

  • Nessa situação, o flagrante é considerado IMPRÓPRIO, haja vista a PERSEGUIÇÃO ININTERRUPTA realizada pela polícia.

    Também não há exigência da presença de defensor para que se realize a lavratura do APF.

  • perseguição, pois, pode ultrapassar as vinte e quatro horas, inclusive persistir por dias, até a efetiva prisão dos suspeitos.

  • Caberia a anulação da questão.

    Sendo que ,para o flagrante impróprio não se tem um prazo fixado em lei, pois não se tem um limite temporal para o encerramento da perseguição.

  • Atenção galera: Para a conclusão dos autos pela autoridade policia prescinde/dispensa a presença do defensor. O defensor só é indispensável na faze da ação.

  • Letra d.

    A alternativa correta é a D, pois não há necessidade da presença de defensor para a lavratura do auto de prisão em flagrante. Perceba que o art. 306, § 1º do CPP ocupa-se do encaminhamento do APF à Defensoria Pública, dizendo: em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública. A partir daqui constatamos que o APF foi lavrado sem a imprescindível atuação de advogado ou defensor público.

  • GAB D

    Mais de vinte e quatro horas após ter matado um desafeto, Cláudio foi preso por agentes de polícia que estavam em seu encalço desde o cometimento do crime. SE ESTAVAM, NO SEU ENCALÇO, PERSEGUINDO É FLAGRANTE INDIRETO OU QUASE FLAGRANTE.

    Na abordagem, os agentes apreenderam com Cláudio uma faca, ainda com vestígios de sangue, envolvida na camiseta que a vítima vestia no momento do crime. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA.

    Cláudio informou aos policiais que não tinha advogado para constituir. Não houve a participação de defensor público na autuação, na documentação da prisão e no interrogatório. NÃO SE FAZ NECESSÁRIO DEFENSOR TÉCNICO NA HORA DA LAVRATURA DE PRISÃO EM FLAGRANTE. ATÉ PORQUE O DEFENSOR OU A DEFENSORIA PÚBLICA SÓ PRECISA SER INFORMADA EM ATÉ 24 HORAS APÓS A LAVRATURA DO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE.

  • Alternativa "A" trata-se de flagrante prorrogado (ação controlada).

  • PRESCINDE>>>>>> CEEEESSSSPEEEEEEEEEEEE

    Gp no wpp pra DELTA BR ,msg in box

  • estavam em seu encalço= flagrante impróprio

  • D

    A prisão é legal, pois a autoridade policial prescinde da presença do defensor técnico para a conclusão dos atos.

  • Sobre a letra "d", o assunto encontra respaldo na jurisprudência e já foi objeto de cobrança na prova do TJBA-2019, Banca CESPE:

    ##Atenção: ##STJ: ##DPEPE-2018: ##TJBA-2019: ##CESPE: Eventual nulidade no auto de prisão em flagrante por ausência de assistência por advogado somente se verificaria caso não tivesse sido oportunizado ao conduzido o direito de ser assistido por advogado, não sendo a ausência de causídico por ocasião da condução do flagrado à Delegacia de Polícia para oitiva pela Autoridade Policial, por si só, causa de nulidade do auto de prisão em flagrante (RHC n. 61.959/ES, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, 6ª T., Dje 4/12/15). Isso porque a documentação do flagrante prescinde da presença do defensor técnico do conduzido, sendo suficiente a lembrança, pela autoridade policial, dos direitos constitucionais do preso de ser assistido. (...) De acordo com as instâncias ordinárias, as cópias do auto de prisão em flagrante foram devidamente remetidas ao Juiz de 1º grau e à Defensoria Pública, não havendo, assim, nenhuma ilegalidade a ser examinada ou reconhecida por este Tribunal, visto que observadas as disposições do art. 306, § 1º, do CPP. Conclusão em sentido contrário demanda reexame dos autos, providência inadmissível na via estreita do habeas corpus. (...) (STJ. 5ª T., HC 442.334/RS, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. 21/6/18).

    (TJBA-2019-CESPE): Acerca de prisão, de liberdade provisória e de medidas cautelares, assinale a opção correta, com base no entendimento dos tribunais superiores: A presença do defensor técnico é dispensável por ocasião da formalização do auto de prisão em flagrante, desde que a autoridade policial informe ao preso os seus direitos constitucionalmente garantidos. BL: Entend. Jurisprud.

    Abraço,

    Eduardo B. S. T.

  • Gab. D

    Muito comentário nada haver aqui...

    Vou dar minha direta e simples contribuição.

    PONTO 1: A polícia estava em seu encalço desde o cometimento do crime = em sua procura.

    Então teremos aqui o FLAGANTE PRESUMIDO, ou seja, a polícia encontra o suspeito APÓS cometimento de crime com objetos que presumam ser ele o autor dos fatos,

    PONTO 2: Prescinde da presença do defensor técnico para a conclusão dos atos = o Inquérito Policial é mera peça informativa, dispensando contraditório e ampla defesa. Para ratificar a conclusão de flagrante delito,a lavratura do auto de APF:

    A FALTA DE TESTEMUNHAS DA INFRAÇÃO NÃO IMPEDIRÁ O AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE; MAS, NESSE CASO, COM O CONDUTOR, DEVERÃO ASSINÁ-LO PELO MENOS DUAS PESSOAS QUE HAJAM TESTEMUNHADO A APRESENTAÇÃO DO PRESO À AUTORIDADE.

  • A presença do advogado ou defensor público se faz necessário apenas quando houver a audiência de custódia, antes disso para a formulação do Auto de Prisão em Flagrante não é necessário a constituição de um defensor técnico

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ID
2599486
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a opção correta, acerca da duração razoável do processo e do excesso de prazo nas prisões cautelares e da autuação e da documentação da prisão e do interrogatório, conforme entendimento dos tribunais superiores.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO  D

    Letra A:  A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que, "revogada a prisão cautelar, como no caso, a imposição de nova prisão provisória reclama a indicação de fatos novos" (HC n. 396.658/SP, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, 6ª T., DJe 1º/8/2017).

     

    Súmula 21 STJ: PRONUNCIADO O REU, FICA SUPERADA A ALEGAÇÃO DO CONSTRANGIMENTO ILEGAL DA PRISÃO POR EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO.

     

    Súmula 52 STJ: ENCERRADA A INSTRUÇÃO CRIMINAL, FICA SUPERADA A ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO POR EXCESSO DE PRAZO

     

  • GAB.: "D"

     

    STF:"(...) Proferida a sentença condenatória, não há falar em excesso de prazo na formação da culpa. Ordem denegada". (STF, 1 aTurma, HC 91.973/SP, Rei. Min. Ricardo Lewandowski, DJe 55 28/03/2008).

    Também: STF:"(...) A superveniência de sentença penal condenatória que agrega nova fundamentação jurídica à constrição cautelar dos pacientes prejudica o exame do alegado excesso de prazo na formação da culpa. Precedentes: HCs 82.056-QO e 69.448, Ministro Celso de Mello; HC 80.776, Ministro limar Galvão; HC 81.729, Ministro Maurício Corrêa; HCs 83.090 e 82.902, Ministra Ellen Grade; HC 86.753, Ministra Cármem Lúcia; HC 88.292, Ministro Eros Grau; RHC 84.994, Ministro Gilmar Mendes; e HCs 85.292-AgR e 90.258, de minha relatoria. Precedentes: 2. Habeas Corpus prejudicado". (STF, 1a Turma, HC 90.407/MG, Rei. Min. Carlos Britto, DJe 65 11/04/2008).

     

    Fonte: Código de Processo Penal Comentado (Renato Brasileiro). 2017. pg. 908.

  • EXCESSO DE PRAZO NA PRISÃO PREVENTIVA CAUSA CONSTRANGIMENTO ILEGAL

    EXCESSO DE PRAZO NA PRISÃO TEMPORÁRIA CAUSA ABUSO DE AUTORIDADE.

  •  

    a) O relaxamento da prisão preventiva por excesso de prazo impede a sua posterior decretação, mesmo diante de outros fundamentos explicitados na sentença. (ERRADA)

    O relaxamento de prisão preventiva, por excesso de prazo, não impede sua decretação por outros fundamentos explicitados na sentença. Com base nessa orientação, a Turma, por maioria, indeferiu habeas corpus em que se pleiteava o direito de recorrer em liberdade​.HC 103881/MG, rel. Min. Dias Toffoli, 31.8.2010. (HC-103881)

     b) Finalizada a instrução processual, a demora posterior e não justificada não configura constrangimento ilegal por excesso de prazo.(ERRADA)

    Súmula 52 STJ: ENCERRADA A INSTRUÇÃO CRIMINAL, FICA SUPERADA A ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO POR EXCESSO DE PRAZO; Como a questão diz demora posterior, a questão está errada.

     c)O excesso de prazo entre a prisão cautelar e a sentença de pronúncia não pode ser desconsiderado, mesmo que, após esse ato processual, nenhum constrangimento ilegal tenha sido verificado.(ERRADA)

    Súmula 21 STJ: PRONUNCIADO O REU, FICA SUPERADA A ALEGAÇÃO DO CONSTRANGIMENTO ILEGAL DA PRISÃO POR EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO.

    d)Diante da superveniência de sentença condenatória, estará prejudicada questão referente ao excesso de prazo da prisão cautelar. (CERTA)

    Proferida a sentença condenatória, não há falar em excesso de prazo na formação da culpa. Ordem denegada". (STF, 1 aTurma, HC 91.973/SP, Rei. Min. Ricardo Lewandowski, DJe 55 28/03/2008).

     

    e)O excesso de prazo para o oferecimento da denúncia configura hipótese de constrangimento ilegal, não sendo superado pelo recebimento da denúncia. .(ERRADA)

    PENAL E PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – EXCESSO DE PRAZO – INQUÉRITO POLICIAL E OFERECIMENTO DA DENÚNCIA – Se a denúncia já foi recebida pelo MM. Juízo de primeiro grau, resta superado o alegado constrangimento ilegal decorrente do excesso de prazo para o seu oferecimento, bem como para a conclusão do inquérito policial (Precedentes). Ordem prejudicada.

  • Ainda não entendi o erro da B, vejamos o comentário da colega Marcele:

     

     "b) Finalizada a instrução processual, a demora posterior e não justificada não configura constrangimento ilegal por excesso de prazo.(ERRADA)

    Súmula 52 STJ: ENCERRADA A INSTRUÇÃO CRIMINAL, FICA SUPERADA A ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO POR EXCESSO DE PRAZO; Como a questão diz demora posterior, a questão está errada."

     

    A alternativa diz, a grosso modo: encerrada a instrução, a demora não configura constrangimento ilegal por excesso de prazo.

    Já a súmula: encerrada a instrução, fica superada (não configura) a alegação de constrangimento por excesso de prazo.

    Tanto a súmula como a alternativa resultam no afastamento do excesso de prazo após a instrução, estaria a letra B, também, correta?

  • Arthur, a súmula e a questão falam de momentos diferentes.

     

    O excesso de prazo é superado pelo fim da instrução. (Súmula)

    O excesso de prazo injustificado posterior à instrução não configura contrangimento ilegal (alternativa errada) --> Na verdade configura sim!

  • Colega Arthur, o problema da questão é que o STJ vem relativizando este verbete sumular, mitigando-o em hipóteses que o excesso se configura injustificável, vejamos:

     

    HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. (…) EXCESSO DE PRAZO. INEXISTÊNCIA. (…) 3. A teor da Súmula n.º 21 desta Corte, “Pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução.” 4. Somente se cogita da existência de constrangimento ilegal quando o excesso de prazo for motivado pelo descaso injustificado do juízo, o que não ocorreu na presente hipótese. (…). (STJ. HC 139723 / PR. Relator(a) Ministra LAURITA VAZ (1120) Órgão Julgador T5 – QUINTA TURMA Data do Julgamento 15/03/2011 Data da Publicação/Fonte DJe 28/03/20

     

     

    ABEAS CORPUS(…). EXCESSO DEPRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. PRISÃO HÁ MAIS DE 6 (SEIS) ANOS. RÉU PRONUNCIADO HÁ MAIS DE 5 (CINCO) ANOS.SÚMULA 21/STJ. AFASTAMENTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. 1. Segundo pacífico entendimento doutrinário e jurisprudencial, a configuração de excesso deprazo na instrução não decorre de soma aritmética deprazos legais. A questão deve ser aferida segundo critérios de razoabilidade, tendo em vista as peculiaridades do caso. Assim, a complexidade do feito, o grande número de acusados, a necessidade de expedição de precatórias podem justificar maior delonga processual. (…) 3. Mesmo considerando todas essas circunstâncias, não há como fugir da constatação da existência de constrangimento ilegal, decorrente de violação ao preceito constitucional da duração razoável do processo. De se ver que, na espécie, a prisão cautelar perdura há mais de 6 (seis) anos. 4. Conquanto já haja pronúncia, não deve ser aplicada aSúmula 21desta Corte, pois esta decisão foi proferida há mais de 5 (cinco) anos e, pelas informações obtidas junto à Vara de origem, não existe previsão de data para a realização do julgamento.(…). (STJ. HC 74852 / PE. Relator(a) Ministro OG FERNANDES (1139) Órgão Julgador T6 – SEXTA TURMA Data do Julgamento 05/10/2010 Data da Publicação/Fonte DJe 25/10/2010).

     

     

    Espero que tenha ajudado. 

  • d - Diante da superveniência de sentença condenatória, estará prejudicada questão referente ao excesso de prazo da prisão cautelar.

    Seria em virtude da detração penal?

  • Em 23/04/2018, às 23:36:39, você respondeu a opção B. Errada!

    Em 14/03/2018, às 13:22:14, você respondeu a opção B.

     

    é tansa que fala?

  • Errei mole mole! kkkk

  • Rafael Tizo, foco na missão!

  • Continuo sem entender a opção correta! Alguem por favor pode explicar de maneira mais clara plisss?

  • LETRA D)

     

    Proferida a sentença condenatória, não há falar em excesso de prazo na formação da culpa. Ordem denegada". (STF, 1 aTurma, HC 91.973/SP, Rei. Min. Ricardo Lewandowski, DJe 55 28/03/2008).

  • Milene Oliveira e demais que permanecem com a dúvida.

     

    Em relação à alternativa D "Diante da superveniência de sentença condenatória, estará prejudicada questão referente ao excesso de prazo da prisão cautelar.", trata-se da aplicação do entendimento firmado na Súmual 52 do STJ (ENCERRADA A INSTRUÇÃO CRIMINAL, FICA SUPERADA A ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO POR EXCESSO DE PRAZO).

    Em termos simples, a sentença condenatória é proferida após o encerramento da fase instrutória, na etapa do procedimento que a doutrina convencionou denominar de fase decisória, de modo que não há que falar se falar em excesso de prazo nesse momento processual. Nesses termos é a jurisprudência dos Tribunais superiores, e. g., STJ (RHC 90840/ RR , j. 20.03.2018)  "2. Proferida sentença resta prejudicada a alegação de excesso de prazo na formação da culpa, pois entregue a prestação jurisdicional."

     

    Contudo, convém destacar que os Tribunais superiores e de segundo grau avaliam no caso concreto pela aplicação do entendimento sumulado, pois poderá haver configuração por constrangimento ilegal mesmo após o encerramento da fase instrutória, basta imaginar uma preventiva (ou mesmo cautelar restritiva de direito) que se prolongue por longo período de tempo após o encerramento da instrução criminal, por fato atribuível exclusivamente à acusação ou ao aparelho judiciário, o que implica no relaxamento da prisão face à ilegalidade em decorrência do excesso do prazo na formação da culpa.

     

    Espero ter auxiliado.

  • --> O STJ entende que a superveniência de sentença condenatória torna superada a alegação de excesso de prazo na prisão preventiva (na mesma linha do que estabelece a súmula 21 do STJ)

    (1) Proferida sentença, resta prejudicada a alegação de excesso de prazo na formação da culpa, pois entregue a prestação jurisdicional.

    Súmula 21 STJ: PRONUNCIADO O REU, FICA SUPERADA A ALEGAÇÃO DO CONSTRANGIMENTO ILEGAL DA PRISÃO POR EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO.

    Fonte: Prof. Renan Araújo

  • milene oliveira 

    A alegação de excesso de prazo nas prisões cautelares tem por base o princípio da presunção de inocência, uma vez que as prisões cautelares não podem ser utilizadas como antecipação de pena e os critérios para sua decretação são taxativas, porém uma vez prolatada sentença condenatória, não há mais que se falar em presunção de inocência, uma vez que já se formou o juízo de culpa e muito menos em excesso de prazo das prisões cautelares. é o entendimento da súmula 52 do STJ.

  •  "Constitui entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça que somente configura constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa, apto a ensejar o relaxamento da prisão cautelar, a mora que decorra de ofensa ao princípio da razoabilidade, consubstanciada em desídia do Poder Judiciário ou da acusação, jamais sendo aferível apenas a partir da mera soma aritmética dos prazos processuais." (STJ, HC 338.301/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 24/05/2016, DJe 02/06/2016)

  • EMENTA: HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. ALEGADAS NULIDADES DE PRISÃO EM FLAGRANTE E EXCESSO DE PRAZO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA SUPERADAS PELA SUBSTITUIÇÃO DO TÍTULO PRISIONAL E PELO RECEBIMENTO DA INICIAL ACUSATÓRIA. EXISTÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS PARA A PRISÃO CAUTELAR. ORDEM DENEGADA. 1. As alegadas nulidades referentes à prisão em flagrante do Paciente e ao pretenso excesso de prazo para o oferecimento da denúncia são questões superadas pela substituição do título prisional e pelo recebimento da denúncia. 2. Considerado o que decidido nas instâncias antecedentes e as circunstâncias em que praticado o delito, a decisão de prisão preventiva do Paciente harmoniza-se com a jurisprudência deste Supremo Tribunal, que assentou que a periculosidade do agente, evidenciada pelo modus operandi, constitui motivo idôneo para a custódia cautelar. 3. Ordem denegada.

    (HC 120601, Relator(a):  Min. CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 11/02/2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-035 DIVULG 19-02-2014 PUBLIC 20-02-2014)

  • ESSA KARLA É UMA CHATA!!! NINGUÉM QUER SABER SE VC ACERTOU OU ERROU, AQUI NÃO É SEU BLOQUINHO DE NOTAS. ANOTE NO SEU CADERNO. AFF TA BOA PRA DAR A MÃO PRO ADEMIR

  • KKKKK

     

  • Boa tarde a todos! Obrigada pelos esclarecimentos, Eric e  Rafaella!

  • EMENTA: HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. ALEGADAS NULIDADES DE PRISÃO EM FLAGRANTE E EXCESSO DE PRAZO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA SUPERADAS PELA SUBSTITUIÇÃO DO TÍTULO PRISIONAL E PELO RECEBIMENTO DA INICIAL ACUSATÓRIA. EXISTÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS PARA A PRISÃO CAUTELAR. ORDEM DENEGADA. 1. As alegadas nulidades referentes à prisão em flagrante do Paciente e ao pretenso excesso de prazo para o oferecimento da denúncia são questões superadas pela substituição do título prisional e pelo recebimento da denúncia. 2. Considerado o que decidido nas instâncias antecedentes e as circunstâncias em que praticado o delito, a decisão de prisão preventiva do Paciente harmoniza-se com a jurisprudência deste Supremo Tribunal, que assentou que a periculosidade do agente, evidenciada pelo modus operandi, constitui motivo idôneo para a custódia cautelar. 3. Ordem denegada.

    (HC 120601, Relator(a):  Min. CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 11/02/2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-035 DIVULG 19-02-2014 PUBLIC 20-02-2014)

     

     

    Fonte: Rafaella Brito (abaixo)

  • b) Finalizada a instrução processual, a demora posterior e não justificada não configura constrangimento ilegal por excesso de prazo. ERRADO


    A Súmula 52 do STJ diz assim - Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo


    Conforme se pode ver, finalizada a instrução processual, ficam superadas as alegações de constrangimento ilegal por excesso de prazo já cometidos até aquele momento.


    Contudo, nada impede que, após a finalização da instrução processual, seja configurado um novo excesso de prazo. Exatamente por isso o examinador enfatizou na alternativa “b” a expressão “demora POSTERIOR”. 


  • Diante da superveniência de sentença condenatória, estará prejudicada questão referente ao excesso de prazo da prisão cautelar.

  • GABARITO D

    PMGO.

  • Qual a fonte disso, Constância Constante ?

  • Essa Constância é aquela jornalista da Folha de São Paulo (Fake NEWS) kkkkkkkkkk

  • essas assertivas mais parecem ser para MP, justamente pelo fato de o gabarito recair em enunciados típicamente NÃO DEFENSIVOS. kkk

  • obrigada pelos comentários amados!

  • Sobre os erros das alternativas B e C ( conforme indicado pelos colegas) e o comentário da colega Constância.

    Finalizada a instrução processual, a demora posterior e não justificada não configura constrangimento ilegal por excesso de prazo. SÚMULA 52 STJ: ENCERRADA A INSTRUÇÃO CRIMINAL, FICA SUPERADA A ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO POR EXCESSO DE PRAZO.

    O excesso de prazo entre a prisão cautelar e a sentença de pronúncia não pode ser desconsiderado, mesmo que, após esse ato processual, nenhum constrangimento ilegal tenha sido verificado. SÚMULA 21 DO STJ: PRONUNCIADO O RÉU, FICA SUPERADA A ALEGAÇÃO DO CONSTRANGIMENTO ILEGAL DA PRISÃO POR EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO.

    Colega Constância, posso discordar de você?

    A súmula não está superada, porém há relativizações à sua aplicação

    Acho que você se confundiu com os termos...

    No livro " Súmulas do STF e do STJ" da Juspodivm- ed 2019 diz:

    " As duas súmulas continuam válidas e esse entendimento é aplicado tanto pelo STJ como pelo STF. Logo, se constarem em uma prova tais afirmações estão corretas.

    No entanto, é importante esclarecer que esses enunciados, em alguns casos excepcionais, são relativizados pelo STF e STJ quando, mesmo após a instrução ter encerrado, o réu permanece preso durante um longo período sem que tal demora possa ser atribuída à defesa.

    Assim, em regra, encerrada a instrução criminal ou pronunciado o réu, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo. No entanto, de forma excepcionalíssima, é possível reconhecer excesso caso a demora para o término do julgamento seja muito elevada, sem que isso possa ser atribuído à defesa"

  • alguem podia dar exemplos pra eu entender TODAS ESSAS JURISPRUDENCIAS? kkk pq eu nao entendi foi nada!

  • May i desagree with you? So many thoughts... What could i do?

  • O excesso do prazo computar-se-á na

    DETRAÇÃO---> é o cômputo ou desconto que deve ser feito na pena, a partir do período em que houve privação da liberdade provisoriamente.

    Caberá detração

    > prisão administrativa ou internação -hospital custódia-casa de saúde- (no Brasil ou estrangeiro)

    > prisão provisória

  • Colega Teresinha Rosas, muito obrigada pela correção e observação! Já excluir meu comentário para não prejudicar/confundir ninguém! Obrigada!

  • Súmula 21 STJ: PRONUNCIADO O RÉU, FICA SUPERADA A ALEGAÇÃO DO CONSTRANGIMENTO ILEGAL DA PRISÃO POR EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO.

    Súmula 52 STJ: ENCERRADA A INSTRUÇÃO CRIMINAL, FICA SUPERADA A ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO POR EXCESSO DE PRAZO

    EXCESSO DE PRAZO NA PRISÃO PREVENTIVA CAUSA CONSTRANGIMENTO ILEGAL.

    EXCESSO DE PRAZO NA PRISÃO TEMPORÁRIA CAUSA ABUSO DE AUTORIDADE.

  • Kkkk Carolina Liberato somos duas! Estou iniciando meus estudos no campo penal e viajei ...
  • "Quantos às súmulas 21 e 52 do STJ, embora ainda sejam frequentemente aplicadas, há uma tendência à relativização por parte dos Tribunais Superiores, em respeito aos princípios constitucionais e processuais penais, sobretudo o direito fundamental constitucionalmente assegurado a um processo penal de prazo razoável, ou sem dilações indevidas, previsto também, expressamente, pela Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica)48 . É que como adverte abalizada doutrina, “quando a duração de um processo supera o limite da duração razoável, (…) o Estado se apossa ilegalmente do tempo do particular, de forma dolorosa e irresistível. E esse apossamento ilegal ocorre, ainda que não exista uma prisão cautelar, pois o processo em si mesmo é uma pena”.

    Certo é que nem o término da instrução, tampouco o pronunciamento do réu no procedimento do júri finaliza o processo.

    Nesse sentido, nada impediria o reconhecimento de excesso de prazo quando a dilação indevida não for imputável ao acusado. Nesse sentido, STJ e STF: PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. 1. DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. INIDONEIDADE DA FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. INDICAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A PRISÃO. 2. EXCESSO DE PRAZO. DILIGÊNCIAS COMPLEMENTARES REQUERIDAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. MAIS DE UM ANO PARA CUMPRIMENTO. FLEXIBILIZAÇÃO DO TEOR DA SÚMULA Nº52. GARANTIA DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. RECURSO PROVIDO. 1. Não padece de ilegalidade o decreto prisional lastreado em elementos concretos a aconselhar a medida. 2. Ainda que encerrada a instrução, é possível reconhecer o excesso de prazo, diante da garantia da razoável duração do processo, prevista no artigo 5º, inciso LXXVIII da Constituição. Reinterpretação da Súmula nº 52 à luz do novo dispositivo.50 3. Recurso provido. (STJ. RHC 20.566/BA, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 12/06/2007, DJ 25/06/2007, p. 300). EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NÃO ATRIBUÍDO AO RÉU. CONSTRANGIMENTO ILEGAL: OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. HABEAS CORPUS DEFERIDO PARA REVOGAR A PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE. 1. A jurisprudência deste Supremo Tribunal firmou-se no sentido de que o encerramento da instrução criminal afasta a alegação de excesso de prazo. No entanto, esse entendimento deverá ser tomado com o temperamento jurídico necessário para atender aos princípios constitucionais e infraconstitucionais, especialmente quando se evidencia flagrante ilegalidade decorrente do excesso de prazo não imputável ao acusado. Precedentes das Turmas. 2. Habeas corpus deferido. (STF. HC 91199, Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 16/10/2007, DJe-152 DIVULG 29-11-2007 PUBLIC 30-11-2007 DJ 30- 11-2007 PP-00077 EMENT VOL-02301-03 PP-00488)"

     Fonte: IBEJI

  • Alguém tem uma dica de curso bom para processo penal? Não consigo aprender isso!

  • PARA REVISÃO:

    Súmula 21 STJ: PRONUNCIADO O RÉU, FICA SUPERADA A ALEGAÇÃO DO CONSTRANGIMENTO ILEGAL DA PRISÃO POR EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO.

    Súmula 52 STJ: ENCERRADA A INSTRUÇÃO CRIMINAL, FICA SUPERADA A ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO POR EXCESSO DE PRAZO

    EXCESSO DE PRAZO NA PRISÃO PREVENTIVA CAUSA CONSTRANGIMENTO ILEGAL.

    EXCESSO DE PRAZO NA PRISÃO TEMPORÁRIA CAUSA ABUSO DE AUTORIDADE.

  • complicado quando vc sabe o conteúdo, mas se perde em meio a essa ~~norma culta~~

  • Esse julgado demonstra que as súmulas 21 e 52 do STJ que fundamentam a resposta da questão têm sido relativizadas (e não poderia ser diferente) pelos tribunais superiores, a fim de se dar concretude e efetividade ao Princípio da Duração Razoável do Processo:

    A jurisprudência deste Supremo Tribunal firmou-se no sentido de que o encerramento da instrução criminal afasta a alegação de excesso de prazo. No entanto, esse entendimento deverá ser tomado com o temperamento jurídico necessário para atender aos princípios constitucionais e infraconstitucionais, especialmente quando se evidencia flagrante ilegalidade decorrente do excesso de prazo não imputável ao acusadoPrecedentes das Turmas. 2. Habeas corpus deferido. (STF. HC 91199, Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 16/10/2007, DJe-152 DIVULG 29-11-2007 PUBLIC 30-11-2007 DJ 30- 11-2007 PP-00077 EMENT VOL-02301-03 PP-00488)"

  • Assertiva D

    Diante da superveniência de sentença condenatória, estará prejudicada questão referente ao excesso de prazo da prisão cautelar.

  • Letra D.

    d) Certo. Apesar de não haver um prazo definido para a prisão preventiva, é possível que exista uma situação de excesso de prazo, atacada via habeas corpus. Além disso, fica superada a alegação de excesso de prazo quando o réu for condenado.

    Há jurisprudência nesse sentido: Súmula n. 52 STJ: Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo.

    Questão comentada pela Profª Deusdedy de Oliveira Solano. 

  • SÚMULA 21 -

    PRONUNCIADO O REU, FICA SUPERADA A ALEGAÇÃO DO CONSTRANGIMENTO ILEGAL DA PRISÃO POR EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO.

  • Letra d.

    a) Errada. Perceba. Não faz sentido relaxar a prisão preventiva por excesso de prazo, e decretá-la novamente pelos mesmos fundamentos. Isso serviria só para “dar um gás” na questão do prazo. Mas imagine que o réu estava preso para garantia da ordem pública. Configurado o excesso de prazo, foi relaxada a prisão. Daí, em liberdade, esse réu passou a ameaçar testemunhas! Ora, o excesso de prazo que foi configurado lá atrás não pode ser impeditivo para que a prisão seja novamente fixada, em razão de fato novo e fundamento novo.

    Também incorreta a alternativa b, pois a Súmula n. 52 do STJ diz que:

    Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo.

    Há julgados considerando a possibilidade de excesso de prazo após esse instante, mas na hora da prova, é bom se agarras às súmulas!

    c) Errada, pois de acordo com a Súmula n. 21 do STJ:

    Pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução.

    d) Certa. Conforme jurisprudência reiterada dos tribunais superiores, tendo sido proferida sentença, não há mais que se questionar eventual excesso de prazo na formação da culpa.

    e) Errada. A alternativa E está incorreta, pois o entendimento dos tribunais superiores é no sentido de que, diante do recebimento da denúncia, fica superada a alegação de constrangimento ilegal decorrente de excesso de prazo para o oferecimento da inicial acusatória.

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ID
2599489
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em razão de mandados expedidos por juiz competente, foram realizadas providências cautelares de interceptação telefônica e busca domiciliar na residência de Marcos para a obtenção de provas de crime de tráfico ilícito de entorpecentes a ele imputado e objeto de investigação em inquérito policial.


Nessa situação, durante o procedimento investigatório, o advogado de Marcos

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA B)

    Súmula vinculante n 14.

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    Provas já documentados o advogado tem acesso.

    Provas em andamento ou não documentadas, o advogado não tem acesso.

  • – Primeiramente, devemos relembrar o teor da Súmula Vinculante 14: É DIREITO DO DEFENSOR, no INTERESSE DO REPRESENTADO, ter ACESSO AMPLO aos elementos de prova que, JÁ DOCUMENTADOS em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, DIGAM RESPEITO AO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA.

    – Em relação à pergunta, HAVENDO DENEGAÇÃO DE ACESSO AOS AUTOS DO INQUÉRITO, caberá MANDADO DE SEGURANÇA, RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL – o cabimento de Reclamação NÃO IMPEDE O AJUIZAMENTO DO MS (art. 103-A, §3º, da CF) e, SEGUNDO O STJ, até mesmo Habeas Corpus, já que existe risco indireto à liberdade.

    – Esse HC é denominado de HC PROFILÁTICO.

     

    DO REQUERIMENTO DE INTERCEPTAÇÃO.

    – Ademais, podem requerer a interceptação a autoridade policial, durante a investigação criminal, e o MP, tanto na investigação quanto no curso da ação em juízo.

    – Como a Lei 9.296/96 nada fala a respeito, não é possível a interceptação a pedido da defesa - em relação a terceiro, é claro -, para a formação de provas a ela favoráveis.

    – O pedido em juízo e o procedimento de interceptação devem ser mantidos em segredo de justiça, não devendo o investigado ser ouvido para se manifestar a respeito – o que é óbvio, sob pena de frustração da medida.

    Entretanto, após a realização do procedimento, estando devidamente instrumentalizado, o investigado tem direito ao que foi produzido, nos termos da SÚMULA VINCULANTE N. 14:

    – É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.”.

  • GABARITO:   B

     

    a) ERRADA - terá direito de acessar os relatórios e as demais diligências da interceptação telefônica ainda em andamento.

    Se está em andamento a investigação, o advogado não poderá acessar, visto que frustraria, ludibriaria a investigação.

     

    b) CORRETA - terá direito de acessar os relatórios de cumprimento dos mandados de busca e apreensão e os respectivos autos de apreensão.

    O processo já foi concluído e documentado, sendo assim, o advogado terá amplo acesso.  Vide súmula 14 exposta pelos colegas.

     

    c) ERRADA - estará impedido de acessar os laudos periciais incorporados aos procedimentos de investigação. 

    Se o laudo pericial foi incorporado e documentado, o advogado terá amplo acesso. Súmula 14

     

    d) ERRADO - terá direito de acessar previamente documentos referentes às diligências do inquérito, inclusive os de cumprimento do mandado de busca e apreensão.

    Se o advogado tiver acesso previamente aos documentos e diligências, pode macular as investigações.

     

    e) ERRADO - estará impedido de acessar os autos de apresentação e apreensão já lavrados.

    Já lavrados = Já documentados, o advogado tem acesso amplo aos elementos já documentados, ou seja, que já encerraram e não estão em andamento. Súmula 14

     

  • B) CORRETA -  "Terá direito de acessar os relatórios de cumprimento dos mandados de busca e apreensão e os respectivos autos de apreensão."

    O relatório é a peça que encerra o inquérito policial, ou seja, o processo já foi concluído e documentado, tendo o advogado amplo acesso. 

    Súmula vinculante n 14: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

  • Simples que resolve: só pode consultar essas paradas de IP quando já documentados. Em andamento não.

  • SV- 14 simplesmente.

  • Santa Estefânia Rocha... Professora top consigo matar meio mundo dr questão ..

  • Súmula vinculante 14.

    Consulta apenas de atos já documentados. 

  • Gabarito: letra B

     

    Em regra, a autoridade assegurará no inquerito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.

     

    Até o próprio investigado, pessoalmente, NÃO TEM ACESSO aos autos;

    > De acordo com a Súmula Vinculante nº 14: é direito do "defensor", no interesse do representado, ter amplo acesso aos elementos de prova que, já documentados em proc. investigatório realizado por órgão competente de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

     

    Resumindo: O defensor terá AMPLO acesso aos elementos constantes em procedimento investigatório e que já se encontra DOCUMENTADO nos autos.

  • Gente, cuidado com alguns comentários que colocam o relatório de busca e apreensão citado na questão como o relatório final realizado pelo Delegado de Polícia! SÃO DUAS COISAS DIFERENTES! O relatorio de Busca e apreensão é feito para narrar como foi realizada a diligência pelos policiais na Busca e apreensão e se por acaso foi achado algo, dentre outras especificidades.

  • A Súmula Vinculante é relevante, contudo, o Estatuto da OAB foi atualizado e deve ser cobrado nas próximas provas:

    "Art. 7º São direitos do advogado:

    XIV - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital;         (Redação dada pela Lei nº 13.245, de 2016)

    XXI - assistir a seus clientes investigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento e, subsequentemente, de todos os elementos investigatórios e probatórios dele decorrentes ou derivados, direta ou indiretamente, podendo, inclusive, no curso da respectiva apuração:         (Incluído pela Lei nº 13.245, de 2016)

    a) apresentar razões e quesitos;         (Incluído pela Lei nº 13.245, de 2016)

  • Colegas, boa noite!

    Alguém poderia comentar porque a letra D está errada.

    Desde já grato

     

  • Charles Gadelha

    ao meu ver a letra D esta errada pois diz que o advogado pode acessar PREVIAMENTE , terá acesso aos elementos  ja documentados.

  • Pergunta capiciosa! rss

    A letra B está correta quando diz: "direito de acessar os relatórios de cumprimento dos mandados". Se há relatório, logo se presume que as diligencias já foram documentadas.

    Por seu turno, a letra A, no final, usa o termo "em andamento". Se está em andanmento, por óbvio não foi documentado no inquérito, não podendo o patrono ter acesso!

  • Não tem segredo só pode o que já foi documentado.

  • GABARITO:   B

    Pode ter acesso amplo aos elementos de prova que , já documentados.

  • Quando cespe diz autos = já documentos

  • As diversas alternativas dão a entender que o advogado terá acesso as possibilidades de provas ainda não produzidas (em andamento, o que é um risco para o sucesso da investigação); ou não terá acesso as provas já produzidas (não coloca mais em risco a investigação). A alternativa B é a única que demonstra acessibilidade as provas já produzidas, por isso se torna CORRETA.

  • A palavra "previamente" na alternativa "D", condenou-a.

     

    #Queaforçaestejaconosco !!!

  • Resposta Correta: Letra B - Aplicação da Súmula Vinculante do STF nº 14.

    Observe que o sigilo do inquérito policial não se opõe ao Ministério Público, ao Juiz e ao defensor. Quanto ao advogado, hoje o tema é pacífico: no art. 5º, LXIII, a CR prevê a assistência de advogado à pessoa objeto de investigação. O EAOAB (Lei 8.906/94), em seu art. 7º, XIV (direitos do advogado), permite a análise de autos de inquérito policial. A Lei n. 13.245/16 alterou o art. 7º, XIV do EOAB:

    Art. 7º São direitos do advogado:

    (...)

    XIV - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital;

    A súmula vinculante nº 14 do STF continua válida. Contudo, depois da alteração promovida pela Lei nº 13.245/2016, a interpretação do enunciado deve ser ampliada para abranger qualquer procedimento investigatório realizado por qualquer instituição. Assim, a súmula não mais está restrita aos autos de "procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária", como prevê a literalidade do seu texto. ("Dizer o direito", adaptado)

     

  • DILIGÊNCIAS EM ANDAMENTO: NÃO PODE ACESSAR;

     

    PROVAS JÁ DOCUMENTADAS NO IPL (SÚMULA VINCULANTE N.º 14/STF): PODE ACESSAR.

  • Fiz 2 vezes e errei as duas.. Kkkkk Porque não prestei atenção.
  • Estatuto da OAB - Art. 7 XIV - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital; 

  • CORRETA: (B)

    ERRADA - A) Terá direito de acessar os relatórios e as demais diligências da interceptação telefônica ainda em andamento. (Negativo! Apenas os já documentados.)

    CORRETA - B) Terá direito de acessar os relatórios de cumprimento dos mandados de busca e apreensão e os respectivos autos de apreensão. 

    ERRADA - C) Estará impedido de acessar os laudos periciais incorporados aos procedimentos de investigação. (Se já foi incorporado, o defensor tem acesso.)

    ERRADO - D) Terá direito de acessar previamente documentos referentes às diligências do inquérito, inclusive os de cumprimento do mandado de busca e apreensão. (Só poderá acessar o que já foi documentado/Incorporado aos procedimentos de investigação)

    ERRADO - E) Estará impedido de acessar os autos de apresentação e apreensão já lavrados. (Se já foi lavrado/documentado/Incorporado aos procedimentos de investigação, terá acesso.)

    # Para Frente e Para o Alto, Guerreiros!!!

  • para o cespe AUTOS = JÁ DOCUMENTADOS

  • Boa noite,

     

    Súmula 14 - “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”.

     

    terá direito de acessar os relatórios de cumprimento dos mandados de busca e apreensão e os respectivos autos de apreensão. (temos aqui a situação que encontra-se documentada)

     

    BOns estudos

  • Súmula 14 STF. 

     

  • GABARITO: LETRA B

     

    O Advogado tem acesso ao que já está DOCUMENTADO

  • LETRA B)

     

    Súmula vinculante nº 14:

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

  • A cespe ja cobrou inúmeras vezes está questão, no entanto ela usa outros termos para tentar confundir o candidato.

    então fica a dica

    para CESPE

     

    JÁ DOCUMENTADAS = PASSADAS A TERMO = INCORPORADAS AOS PROCEDIMENTOS.

  • Doutrina CESPE

    AUTOS = JÁ DOCUMENTADOS

  • Sumula Vinculante 14 do STF cai sempre !!!!

  • a) terá direito de acessar os relatórios e as demais diligências da interceptação telefônica ainda em andamento.

     

    b) terá direito de acessar os relatórios de cumprimento dos mandados de busca e apreensão e os respectivos autos de apreensão.

     

    c) estará impedido de acessar os laudos periciais incorporados aos procedimentos de investigação. 

     

    d) terá direito de acessar previamente documentos referentes às diligências do inquérito, inclusive os de cumprimento do mandado de busca e apreensão.

     

    e) estará impedido de acessar os autos de apresentação e apreensão já lavrados.

  • Elementos informativos já documentados (incorporados/lavrados/anexados/inseridos), demonstram que estão nos autos do IP, ou seja, o advogado tem acesso!

    Outrossim, os elementos informativos em andamento ou não documentados (não incorporadas no IP), o advogado não tem acesso.

  • Atentemos para a nova redação do inciso XIV do art. 7º da Lei n. 8.906/94 (Lei n. 13.245/2016), que ampliou a prerrogativa do advogado tratada na questão para "autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza" em "qualquer instituição responsável por conduzir investigação". Desse modo, a redação da SV 14 é meno abrangente do que o direito do advogado atualmente encartado no Estatuto da OAB.

  • Tem hora que temos que procurar o menos errado.

  • Ainda que o inquérito seja sigiloso (art. 20 do CPP), a Súmula Vinculante 14 deixa claro que o advogado tem direito ao acesso amplo às peças de informação documentadas naquele procedimento investigatório policial.

    Sumula Vinculante 14 - "É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa."

    Não obstante, o Estatuto da OAB em seu art. 7º observa que são direitos do advogado, em seus inciso XIV, fazendo uma ressalva no § 11:

    XIV - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigação de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico e digital.

    §11 - No caso previsto no inciso XIV, a autoridade competente poderá delimitar o acesso do advogado aos elementos de prova relacionados a diligências em andamento e ainda não documentados nos autos, quando houver risco de comprometimento da eficiência, da eficácia ou da finalidades das diligências.

  • LETRA B.

    Súmula vinculante n 14: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

  • Em 01/10/2018, você respondeu B!!CERTO

  • Gab B

     

    SV 14°- É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por Órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa. 

  • Em 27/11/18 às 16:46, você respondeu a opção B.

    Você acertou!

  • Suellen Fabiana Barreto Santos, quer um oscar?

  • O TIPO DE QUESTÃO QUE SAI FUMAÇA DA CUCA KKKKKKKKKKKKK AQUELA DO TIPO QUE TU SABE, MAS DA UM NÓ NO PORTUGUES KKKKKKKKKKKKKK AOOOOOOOO JUMENTAAAAAAAAA KKKKKKKKKKKKKKK

  • É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

  • O relatório é algo já documentado no Processo. Ou seja, poderá o advogado ou defensor ter acesso.

  • alternativa d) ... previamente documentados...( antes de ser documentados)

     

  • Fiquei entre a B e a D... ai uma voz na mente que diz: a B estar boa, mas D estar melhor! Hoouuu derrota!
  • Súmula Vinculante 14

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

  • Pensei o seguinte: se o advogado tivesse acesso aos documentos de busca e apreensão anteriormente, ele poderia solicitar que o cliente "sumisse" com os objetos. Daí as diligências seriam ineficazes.

    Corrijam- me se pensei errado!

  • GABARITO : B

    Súmula Vinculante 14

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

  • Súmula Vinculante 14

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

  • A questão diz: Acesso aos "RELATÓRIO DE CUMPRIMENTO" ( grifos meus, maior enfoque). Então, se inferi que já foram cumprido os mandados. Assim que particularmente acertei a questão, talvez por causa da interpretação textual.

    Se acaso estiver equivocada, ajuda será bem vinda.

  • Súmula Vinculante 14= É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    NÃO TEM ACESSO ANTES DA EXECUÇÃO DOS MANDADOS

    NÃO TEM ACESSO Á ATOS AINDA EM ANDAMENTO.

  • Fiquem atetentos, quando a questão mencionar provas nos AUTOS, significa que estão reduzido a termo podendo o defensor ter acesso.
  • PQP, denunciem esse Josemar, todos os comentários atrapalhando com a venda desse curso.

  • O Inquérito Policial é um procedimento Investigatório de natureza administrativa que compreende um conjunto de diligências necessárias à identificação das fontes de prova e colheita de elementos e informação quanto à autoria e à materialidade da infração Penal. Para alguns doutrinadores, nessa fase preliminar, não há que se falar propriamente em garantia de contraditório e ampla defesa, por se tratar de um procedimento e não de um processo judicial ou administrativo.

    De todo modo, a CF/88 assegura alguns direitos fundamentais aos indiciados. Tais como: o direito a ser representado por um advogado, o direito de não se incriminar e o direito de se manter em silêncio.

    O STF afirmou, nesse contexto, que o Defensor do indiciado tem o direito de ter acesso aos Autos de Procedimento Investigatório, ainda que se trate de Inquérito Sigiloso. A negativa de acesso esvaziaria a garantia Constitucional de assistência técnica por advogado.

    Assim, foi editada a Súmula Vinculante n.º 14, STF: " É direito do Defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de Polícia Judiciária, digam respeito o exercício do direito de defesa".

    Dicas de Prova:

    1) Note que direito do Defensor de acessar à investigação é sempre no interesse do representado e deve, necessariamente, dizer respeito ao direito de defesa;

    2) O Defensor não é qualquer pessoa do povo. Não é um jornalista, não é o réu, enquanto pessoa física ou jurídica, e não é um advogado qualquer. É o advogado que age no interesse do representado, de forma a garantir o seu direito de defesa;

    3) O direito de acesso amplo aos elementos de prova descritos pela Súmula engloba a possibilidade de obtenção de cópias por quaisquer meios de todos os elementos de provas já documentados;

    4) Quanto ao sigilo do Inquérito Policial, é correto afirmar que a Autoridade Policial poderá negar ao advogado o acesso aos elementos de prova que ainda não tenham sido documentados no procedimento investigatório. Mas por que? Por que existem casos em que a eficácia das diligências em curso no procedimento investigatório pode ser frustrada se o advogado tiver acesso a essas informações, a exemplo de uma busca e apreensão na casa do indiciado, ou uma interceptação telefônica autorizada judicialmente.

    Dessa forma, é lícito restringir o acesso a esses elementos, que poderão ser apreciados após a sua conclusão e documentação.

    5) A Súmula Vinculante 14 é aplicada apenas a procedimentos administrativos de natureza penal. Ela não alcança, por exemplo, Sindicância Administrativa, objetivando elucidar fatos sob o ângulo do cometimento de infração administrativa;

    6) Segundo entendimento recente do STF, não viola o enunciado da SV 14, decisão que garante ao reclamante acesso aos elementos de prova já documentados nos Autos, excluindo excertos que não atinjam sua esfera jurídica e contenham dados sigilosos de terceiros.

  • Em razão de mandados expedidos por juiz competente, foram realizadas providências cautelares de interceptação telefônica e busca domiciliar na residência de Marcos para a obtenção de provas de crime de tráfico ilícito de entorpecentes a ele imputado e objeto de investigação em inquérito policial.

    Nessa situação, durante o procedimento investigatório, o advogado de Marcos terá direito de acessar os relatórios de cumprimento dos mandados de busca e apreensão e os respectivos autos de apreensão.

  • gab b) terá direito de acessar os relatórios de cumprimento dos mandados de busca e apreensão e os respectivos autos de apreensão.

    simm pois sãs atos passados.

  • acertei por exclusão, a questão deveria informar que o relatório seria de buscas já realizadas.

  • Em se tratando de interceptação telefônica, somente isso. GB: B

  • IP - Procedimento inquisitório: no curso do inquérito policial, não há contraditório nem ampla defesa.  ( exceto quando o inquérito versa sobre a expulsão de estrangeiro)

    Exceções:

    Provas cautelares, não sujeitas à repetição e produzidas antecipadamente: ex: interceptações telefônicas realizadas no curso do inquérito policial. Nesse caso, haverá o contraditório ulterior (postergado ou diferido), facultando-se a ele, por ocasião do processo, o direito de impugnar a prova realizada sem a sua participação.

    Provas periciais: provas de caráter técnico realizadas no decorrer da investigação policial (ex: perícias destinadas à comprovação do vestígio deixado pela infração penal). Nesses casos, tem-se o contraditório postergado ou diferido, pois será apenas em momento posterior, por ocasião da fase judicial, que se garantirá ao acusado o direito de manifestação.

  • Assertiva B

     o advogado de Marcos terá direito de acessar os relatórios de cumprimento dos mandados de busca e apreensão e os respectivos autos de apreensão.

  • Provas já documentados o advogado tem acesso.

    Provas em andamento ou não documentadas, o advogado não tem acesso.

  • Erradas as alternativas A, C, D e E, e correta a B, pois, nos termos da súmula vinculante 14 do STF, é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa. Perceba que o espectro de incidência do enunciado da súmula do Supremo Tribunal Federal não abrange diligências ainda em andamento e elementos ainda não documentados.

    Gabarito: alternativa B.

  • Essa prof. Letícia Delgado pode até saber muito sobre a matéria, mas para explicar não gosto! parece que ela tá lendo algo na hora de explicar...fala rápido demais... Preferencia zero por comentário por vídeos!

  • Acesso amplo aos elementos de prova já documentados...

  • Acesso amplo aos elementos de prova já documentado. ( RELATORIO EM ESPECIFICO NA QUESTÃO ABORDADA )

  • Súmula Vinculante nº 14: "É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa." Nesse sentido: "o espectro de incidência do Enunciado 14 da Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal não abrange diligências ainda em andamento e elementos ainda não documentados, mormente se considerados os dispositivos legais supramencionados, além de se fazer necessária a apresentação de procuração nas hipóteses de autos sujeitos a sigilo." (Rcl. 30.957)

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  • a. terá direito de acessar os relatórios e as demais diligências da interceptação telefônica ainda em andamento.

    b. terá direito de acessar os relatórios de cumprimento dos mandados de busca e apreensão e os respectivos autos de apreensão.

    c. estará impedido de acessar os laudos periciais incorporados aos procedimentos de investigação.

    d. terá direito de acessar previamente documentos referentes às diligências do inquérito, inclusive os de cumprimento do mandado de busca e apreensão.

    e. estará impedido de acessar os autos de apresentação e apreensão já lavrados.


ID
2599492
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a opção que apresenta a medida judicial cabível contra a decisão que, reconhecendo a ilegitimidade do Ministério Público para ajuizar a ação penal, deixa de receber a denúncia e extingue a punibilidade em face da decadência.

Alternativas
Comentários
  • A resposta é a letra D

    Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

            I - que não receber a denúncia ou a queixa

  • Complementando o comentário da colega, a resposta também poderia ser baseada no inciso VIII:

    Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

     VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade

  • RECURSO EM SENTIDO ESTRITO▪️

    – É o mecanismo processual cabível para combater as decisões interlocutórias do juiz, expressamente previstas em lei.

    PREVISÃO LEGAL: art. 581, e seus incisos, do CPP.

    – Trata-se de um ROL TAXATIVO (NUMERUS CLAUSUS).

    – Embora controvertido, existe entendimento de que o RESE não admite ampliação por analogia, mas apenas INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA (exemplo, rejeição do ADITAMENTO da denúncia, por foça do art. 581, inciso I, do CPP).

    CABIMENTO: Anote-se que alguns dos incisos do art. 581 do CPP, após o advento da LEI DE EXECUÇÃO PENAL (LEI Nº 7.210/84), passaram a comportar a interposição do Agravo em Execução (art. 197, da LEP).

    – Logo, revela-se cabível o RESE para enfrentar as seguintes situações (art. 581 do CPP):

    a) Inciso I => DECISÃO QUE REJEITAR A DENÚNCIA OU A QUEIXA:

    – Assim da decisão que as recebe não cabe recurso, por ausência de previsão legal, podendo, entretanto ser combatida por habeas corpus.

    ATENÇÃO: No RITO SUMARÍSSIMO (procedimento da Lei nº 9.099/95), da decisão que rejeitar a denúncia ou a queixa é cabível a APELAÇÃO, no prazo de 10 DIAS (ART. 82, § 1º, DA LEI Nº 9.099/95).

    g) Inciso VIII => DECISÃO QUE DECRETAR A PRESCRIÇÃO OU JULGAR, POR OUTRO MODO, EXTINTA A PUNIBILIDADE.

    – Hipótese que, segundo a melhor doutrina, deveria ser atacada via apelação, notadamente por afastar a pretensão punitiva estatal.

    – Embora não se analise o mérito da imputação (fato típico, ilícito e culpável), a referida decisão que extingue a punibilidade é terminativa de mérito. Por isso, a crítica.

    – Por força do art. 584, § 1º, do CPP, o assistente de acusação, habilitado ou não nos autos, poderá apresentar o RESE em tal situação.

  • A Correição Parcial não está prevista no Código de Processo Penal, por ser um recurso de espécie de providência administrativo-judiciária (digamos que um puxão de orelha quando juiz faz burrada no processo). Em geral é medida utilizada: para combater atos dos juízes quando não houver, no caso, um recurso específico; quando há abuso de autoridade, tumulto aos atos processuais em prejuízo da parte, omissões resultantes de erro de ofício, indeferimento de requerimento feito a defesa preliminar; de decisão que no recebimento de denúncia, altera classificação do delito; de indeferimento de pedido do MP para volta dos autos a delegacia; da decisão do juiz de ouvir testemunha arrolada intempestivamente; do indeferimento da oitiva de testemunha tempestivamente arrolada; negativa do juiz em expedir guia de recolhimento para execução da pena,  entre outras providências.

     

     

    Lembrem-se correição parcial só é admissível quando para impugnar ato judicial, o qual não cabe recurso específico.  Por isso, atos administrativos como negativa de restituição de carteira de motorista a acusado absolvido, para alterar certidões, atos de escrivão ou escrevente, não cabe Correição parcial. 

     

    Fique atento, pois o recurso de Correição Parcial, também chamado de Reclamação nos Tribunais Superiores, ou mesmo, em alguns regimento internos de Tribunal de Justiça Estadual, está previsto no regimento interno de cada Tribunal, por isso, você deve olhar o que cada tribunal dispõe sobre o tema. 

     

    O recurso de Correição Parcial, em regra, não suspenderá o processo, salvo se houver periculum in mora ou dano irreparável.

  • Carta Testemunhável está reguladamente nos artigos 639 e 640 do Código de Processo Penal. E é meio utilizado para contra decisão que não recebe ou que obsta à sua expedição ou seguimento para o tribunal ad quem.
     

    Art. 639.  Dar-se-á carta testemunhável:
    I - da decisão que denegar o recurso;
    II - da que, admitindo embora o recurso, obstar à sua expedição e seguimento para o juízo ad quem.

     Art. 640.  A carta testemunhável será requerida ao escrivão, ou ao secretário do tribunal, conforme o caso, nas quarenta e oito horas seguintes ao despacho que denegar o recurso, indicando o requerente as peças do processo que deverão ser trasladadas.

     

    Carta testemunhável também pode ser usada caso o juiz permaneça inerte quanto ao recebimento do recurso (engavete). Também é cabível quando a lei não determinar outro meio adequado para as decisões que denegam ou obstam o recurso. 

    __________________________________

    Mas atenção:

     

     Da decisão que denegar apelação, caberá RESE, nos termos do artigo 581, XV, CPP;

     

    Do mesmo modo, o indeferimento dos embargos, da revisão, recursos especiais e extraordinário e embargos de divergência caberá Agravo.

    __________________________________

     

    Assim, caberá Carta Testemunhável para Recurso em Sentido Estrito, Agravo em Execução (por analogia) e protesto por novo  Júri. 

     

    Endereçamento deve ser feito para o Escrivão do Cartório Criminal (Justiça Estadual) e para Secretário do Tribunal (Justiça Federal) 

     

    O prazo de interposição é contado por horas, ou seja, 48 horas do momento da intimação da vítima (entendimento do STF, fundamento 798, § 5º, a CPP).

     

    Aquele que negar recebimento, deixar de entregar, sob qualquer pretexto a carta testemunhável, será suspensão por trinta dias.

  • GABARITO: D

     

     

    Ministério público: Oferece a denúncia

     

    SE REJEITADA  /    SE ACEITA

    RESE                /   dependendo do caso, caberá habeas corpus. 

  • Art. 581 do Codigo de Processo Penal :

    Caberá recurso, no sentido estrito da decisão, despacho ou sentença:

    - que não receber a denúncia ou a queixa;

    gab --> letra  D

  • Gabarito D

    Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
    I - que não receber a denúncia ou a queixa;

  • Ás vezes o segredo é não procurar pelo em ovo. Não recebeu a denúncia ou queixa é RESE. A banca coloca baboseira só pra confundir o cidadão trabalhadô de bem. 

  • Pedro Moura, tenho de abonar o que falastes e, principalmente o MODO que falastes. 

  • Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    I - que não receber a denúncia ou a queixa;

    II - que concluir pela incompetência do juízo;

    III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;

    IV – que pronunciar o réu;

    V - que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante;

    VII - que julgar quebrada a fiança ou perdido o seu valor;

    VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;

    IX - que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade;

    X - que conceder ou negar a ordem de habeas corpus;

    XIII - que anular o processo da instrução criminal, no todo ou em parte;

    XIV - que incluir jurado na lista geral ou desta o excluir;

    XV - que denegar a apelação ou a julgar deserta;

    XVI - que ordenar a suspensão do processo, em virtude de questão prejudicial;

    XVIII - que decidir o incidente de falsidade;

     

    Bons estudos

  • Sobre o recurso de Apelação Penal (art. 593, CPP)

    - Recurso por excelência do Processo Penal, pois possibilita o reexame integral da matéria de fato e de direito.

    - Materializa-se no princípio do duplo grau de jurisdição. É encontrada basicamente no art. 593, CPP. Contudo, fala-se em apelação na lei do JECRIM, sob três situações: i) transação penal; ii) decisão que rejeita a peça acusatória; iii) da sentença.

    - A apelação também é encontrada no art. 416, CPP;

    - Contra a decisão de absolvição sumária, caberá a apelação;

    - O recurso de apelação do júri deve ter sua interposição vinculada.

     

    Prazo: 05 (cinco) dias para apresentar o interesse em recorrer e 08 (oito) dias para apresentar as razões recursais. No caso da denegação da apelação caberá o RESE.

    - É possível apresentar as razões do recurso diretamente no tribunal. Os promotores de justiça, ao contrário, não podem interpor as razões no TJ, em virtude do fato de que quem atua perante os tribunais são os procuradores.

    OBS: para a vítima interpor a apelação é preciso verificar se houve prévia habilitação como assistente. Estando habilitado, o prazo será de 05 dias, e, não estando, o prazo será de 15 dias.

     

    Prazo JECRIM: 10 (dez) dias para crimes de menor potencialidade ofensiva e de 03 (três) dias para contravenções penais.

     

    Súmula nº 431, STF: “É nulo o julgamento de recurso criminal, na segunda instância, sem prévia intimação, ou publicação da pauta, salvo em habeas corpus”.

    Súmula nº 453, STF: “Não se aplicam à segunda instância o art. 384 e parágrafo único do Código de Processo Penal, que possibilitam dar nova definição jurídica ao fato delituoso, em virtude de circunstância elementar não contida, explícita ou implicitamente, na denúncia ou queixa”.

    - Tribunais não podem proceder ao mutatio libelli, porque haveria supressão de instância.

     

    Efeitos da Apelação:

    - Sempre recebido no efeito devolutivo;

    - O tribunal pode reconhecer de ofício causa de nulidade absoluta. Não pode a decisão do tribunal acolher nulidade em desfavor do réu que não foi arguida no corpo da apelação;

    - Em regra também possui efeito suspensivo, e suas exceções residem no bojo do mesmo artigo (art. 393, 374 e 378, CPP);

    - Outro efeito presente é o efeito extensivo (art. 580, CPP), ou seja, não sendo de caráter exclusivamente pessoal, o recurso interposto por um valerá para todos os agentes, no caso de concurso de pessoas.

    - Não é possível o juízo de retratação.

     

     

  • Obs: Ordinário e Sumário : rejeição da denúncia ou queixa : cabe R.E.S.E  no prazo de 5 dias , razões devem ser apresentadas em 2 dias.

     

    JECRIM: rejeição da denúncia ou queixa : cabe APELAÇÃO , deve ser apresentada em 10 dias. 

  • Para complementar:

    - CABIMENTO DE RESE CONTRA DECISÃO QUE REVOGA MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO:
    RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ROL TAXATIVO. APLICAÇÃO EXTENSIVA. ADMISSÃO. ANALOGIA. INVIABILIDADE. REVOGAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO. CABIMENTO DE HIPÓTESE QUE GUARDA SIMILITUDE COM O INCISO V DO ART. 581 DO CPP.
    1. As hipóteses de cabimento de recurso em sentido estrito, trazidas no art. 581 do Código de Processo Penal e em legislação especial, são exaustivas, admitindo a interpretação extensiva, mas não a analógica.
    2. O ato de revogar prisão preventiva, previsto expressamente no inciso V, é similar ao ato de revogar medida cautelar diversa da prisão, o que permite a interpretação extensiva do artigo e, consequentemente, o manejo do recurso em sentido estrito.
    (REsp 1628262/RS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 13/12/2016, DJe 19/12/2016)

     

  • Gabarito D)

     

    Conforme o art. 581, I do CPP:

    Caberá recurso, no sentido estrito da decisão, despacho ou sentença:

    - que não receber a denúncia ou a queixa;

  • Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

      I - que não receber a denúncia ou a queixa;

      IX - que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade;

     

    #AVANTE

    #BONSESTUDOS

  • Pensa num cara meio afetado tipo o David Brasil falando Recebe: RESEBE RESE

    Meu deus, me superei!

  • No meu entender, seria cabível o RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, porque houve a REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA.

    No entanto, em função da má-fé do Juiz, decorreu o prazo para interposição do recurso em sentido estrito (2 meses). Sendo que o prazo para interpor o RSE é 2 dias da publicação da decisão interlocutória atacada.

    Desse modo, ante a ausência de recurso legalmente previsto, o Parquet somente poderia se socorrer da Correição Parcial.

  • GABARITO: D

     

    Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

            I - que não receber a denúncia ou a queixa;

  • Nilton.....acredito que seu comentário seja a resposta de outra questao.... Abcs....

  • No rito comum, da decisão que rejeita a denúncia cabe RESE.

    No rito do JECrim, da decisão que rejeita a denúncia cabe apelação.

  • Realmente... Procurar pêlo em ovo é o pior kkk

  • a questão dá uma vooooollllta p/ perguntar qual recurso cabe a rejeição da denúncia ou queixa...quem tá desatento dança!

    art. 581, I, CPP

    Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

            I - que não receber a denúncia ou a queixa;

  • Em 20/05/2019, às 19:30:45, você respondeu a opção D. Certa!

    Em 27/11/2018, às 16:34:00, você respondeu a opção B.

  • De meu entender, quando a questão diz extingue a punibilidade, a decisão passa a ter efeito de sentença deixando de ser interlocutória (cabimento de RESE). E da sentença cabe apelação.

    Creio que ou é uma pegadinha ou essa questão seria passível de ser anulada.

  • De meu entender, quando a questão diz extingue a punibilidade, a decisão passa a ter efeito de sentença deixando de ser interlocutória (cabimento de RESE). E da sentença cabe apelação.

    Creio que ou é uma pegadinha ou essa questão seria passível de ser anulada.

  • GABARITO: D

    Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    I - que não receber a denúncia ou a queixa;

    VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;

  • PESSOAL, peguei com outro aluno aqui no qc e já estou aplicando, um BIZÚ para a prova objetiva, lembrando que temos que ter um aprofundamento tb para as fases posteriores... mas, para isso, precisamos 1º sermos aprovados na 1ª fase, né isso? ENTÃO VAMOS LÁ...

    "Como saber se cabe RESE ou APELAÇÃO? RESE vc relaciona verbo, QDO tiver verbo será RESE ... abre ai no 581 e veja com seus próprios olhos... não receber / concluir / pronunciar / conceder / negar / cassar / julgar / decretar / indeferir / conceder / negar / revogar / anular / denegar / incluir / decidir / ordenar / decretar / impuser / mantiver / revogar / deixar / converter ...

    Foi verbo ==> é RESE

    E APELAÇÃO??? pq a prova só quer saber se vc sabe qnd é RES e qnd é apelação ... 

    qnd falar : das sentenças ...... das decisões ..... aí vc sabe que é apelação."

  • Gabarito - letra D.

    Para aqueles que assinalaram a letra B (apelação) em virtude do caráter residual do RESE, face comando expresso no art. 593, §4°, in verbis, quando cabível a apelação, não poderá ser usado o recurso em sentido estrito, ainda que somente de parte da decisão se recorra, R. Brasileiro explica que:

    "essas hipóteses de cabimento do RESE dos incisos VIII e IX do art. 581 do CPP, (...) devem ser interpretadas de maneira residual. (...) Caso a extinção de punibilidade não seja proferida pelo juízo da execução (o recurso aqui seria o agravo em execução), nem tampouco por ocasião da sentença condenatória ou absolutória (o recurso aqui seria a apelação), o recurso cabível será o RESE".

  • repasso dica que recebi:

    RESE - quando houver verbo : receber, julga, decretar, conceder etc...

    Apelação - quando mencionar sentença ou decisão.

    Dica que tem funcionado.

  • Vejamos: a questão fala que o juiz entendeu pela ilegitimidade do MP para apresentar a denúncia. Isso ocorre quando estiver diante de um crime de ação penal privada exclusiva, apenas, pois o único legitimado é, em regra, o ofendido. Aí faz sentido. Estou errado? Juiz rejeita a denúncia. Ao MP cabe RESE contra essa decisão, insistindo na tese de ser crime de ação penal pública. O fato de ter extinto a punibilidade pela decadência ocorreu pois notou, de plano, que a queixa-crime não havia sido apresentada e o prazo de 06 meses já havia transcorrido. Nesse caso, o recurso é o de apelação, mas quem tem que apelar é o querelante/ofendido, se houver interesse.

    Foi isso que entendi. Alguém mais?????

  • RESE – CPP = 5 dias e razões em 2 dias

    RESE – CPPM = 3 dias e razões em 5 dias 

  • Recebeu a denúncia?

    R: SIM.

    IRRECORRÍVEL.

    Recebeu a denúncia?

    R: NÃO.

    CABE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (RESE).

    OBS: em se tratando do não recebimento da denúncia no âmbito do Juizado Especial, caberá apelação.

  • CPP + CP

    581, VIII- " que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade".

    ART , 107 , do CP

  • BIZÚ para a prova objetiva

    "Como saber se cabe RESE ou APELAÇÃO? RESE vc relaciona verbo, QDO tiver verbo será RESE ... abre ai no 581 e veja com seus próprios olhos... não receber / concluir / pronunciar / conceder / negar / cassar / julgar / decretar / indeferir / conceder / negar / revogar / anular / denegar / incluir / decidir / ordenar / decretar / impuser / mantiver / revogar / deixar / converter ...

    Foi verbo ==> é RESE

    E APELAÇÃO??? pq a prova só quer saber se vc sabe qnd é RES e qnd é apelação ... 

    qnd falar : das sentenças ...... das decisões ..... aí vc sabe que é apelação."

  • "Assinale a opção que apresenta a medida judicial cabível contra a decisão que..." com esses "bizú" eu dancei....


ID
2599495
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito de nulidade, julgue os itens a seguir.


I A inobservância da regra de competência por prevenção gera nulidade absoluta por ofensa ao princípio do juiz natural.

II A inexistência de oportunidade para a entrevista reservada entre o acusado e seu defensor no momento que antecede a audiência de instrução é causa de nulidade relativa.

III Intimado o defensor, a não apresentação de defesa escrita na primeira fase do procedimento do júri não ensejará nulidade.

IV A participação de pessoa como jurado em julgamento de processo no qual ela tenha exercido essa mesma função anteriormente não gera nulidade.


Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B). Respostas previstas em súmulas do STF.

    I - ERRADO.

    Cuida-se de nulidade relativa.  Sum 706 STF: É relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção.

    II - CORRETO

    Ementa: PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ENTREVISTA RESERVADA. DIREITO LIGADO AO ATO DE INTERROGATÓRIO. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. ORDEM DENEGADA.

    4. O fato de não ter sido oportunizada entrevista reservada entre o paciente e seu defensor antes da audiência de instrução e julgamento não é capaz de acarretar, por si só, a nulidade do processo, sem a demonstração de efetivo prejuízo para a defesa, de acordo com o princípio pas de nullité sans grief, adotado pelo artigo 563 do Código de Processo Penal. (STJ - Fonte JusBrasil).

    III - CORRETO.

    Súmula 523 STF

    No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu.

    IV - ERRADO.

    Súmula no 206 do STF: "É nulo o julgamento ulterior pelo júri com a participação de jurado que funcionou em julgamento anterior do mesmo processo".

  • Em relação a assertiva III:

    A falta de apresentação de resposta escrita no processo comum ordinário ou sumário (art. 396 do CPP) é causa de nulidade absoluta, na medida em que a lei previu a obrigatoriedade do exercício dessa prerrogativa defensiva. Já nos processos de competência do tribunal do júri (arts. 406 e 408 do CPP), o oferecimento da peça é facultativo, pois a omissão pode decorrer da estratégia defensiva.

    https://larismalena.jusbrasil.com.br/artigos/334968114/nulidades-direito-processual-penal

     

    Já em relação a assertiva IV senti falta da expressão "NO MESMO PROCESSO", pois a sua ausência na senteça pode induzir a possibilidade dele ter sido jurado anteriormente em outro processo, fato que, por si só, não conduz a nulidade.

  • APENAS ESSAS REGRAS DE COMPETÊNCIA GERAM NULIDADE ABSOLUTA

    1 - Em razão da matéria;
    2 - Em razão da pessoa/função


    Isso cai mais que o Neymar jogando bola

  • Complemento em relação ao item C:

     

    Ementa: RECURSO EM HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES E DE SUSTENTAÇÃO ORAL PELA DEFESA. INTIMAÇÃO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO. CRIME. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. TESE DA TENTATIVA. INOVAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVANTE GENÉRICA. RECURSO DESPROVIDO. 
    1. Não há nulidade no julgamento da apelação interposta pelo Ministério Público se a defesa, regularmente intimada para apresentar contrarrazões, queda-se inerte. Precedentes. (...)(RHC 133121, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: Min. EDSON FACHIN, Primeira Turma, julgado em 02/08/2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-239 DIVULG 19-10-2017 PUBLIC 20-10-2017

  • EXCELENTE COMENTÁRIO DE RAUL HENRIQUE
    Copiei o comentário com a inclusão da referência legal pra ficar completo e facilitar os estudos (Sigo uma metodologia que depende da referência legal, espero ter ajudado)

    EM FRENTE!

     

    GABARITO B). Respostas previstas em súmulas do STF.

    I - ERRADO. ART. 83 CPP

    Cuida-se de nulidade relativa.  Sum 706 STF: É relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção.

    II - CORRETO. ART. 185, §5 CPP

    Ementa: PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ENTREVISTA RESERVADA. DIREITO LIGADO AO ATO DE INTERROGATÓRIO. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. ORDEM DENEGADA.

    4. O fato de não ter sido oportunizada entrevista reservada entre o paciente e seu defensor antes da audiência de instrução e julgamento não é capaz de acarretar, por si só, a nulidade do processo, sem a demonstração de efetivo prejuízo para a defesa, de acordo com o princípio pas de nullité sans grief, adotado pelo artigo 563 do Código de Processo Penal. (STJ - Fonte JusBrasil).

    III - CORRETO. ART. 408, CPP

    Súmula 523 STF

    No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu.

    IV - ERRADO. ART. 449, I CPP

    Súmula no 206 do STF: "É nulo o julgamento ulterior pelo júri com a participação de jurado que funcionou em julgamento anterior do mesmo processo".

     

  • Não acredito que a fundamentação da C seja a Súmula 523 do STF.

  • Item III

     

    o colendo Superior Tribunal de Justiça, que como justificava para a não constituição de nulidade, remete a estratégia defensiva

     

    HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. ATUAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA. GREVE DO ÓRGÃO. NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO. POSSIBILIDADE. NÃO APRESENTAÇÃO DA DEFESA PRÉVIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. DEFENSOR TIDO POR INERTE. PRAZO SUSPENSO EM DECORRÊNCIA DA GREVE. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.

     

    [...]  é certo que, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, se devidamente intimada a Defesa, a não apresentação de defesa preliminar no Tribunal do Júri, por si só, não constitui nulidade, pois pode indicar estratégia defensiva. [...] (grifo do autor)

     

    (STJ - HC: 124429 MG 2008/0281668-0, Relator: Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Data de Julgamento: 04/11/2010, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 29/11/2010)[19]

  • Item IV

     

      Art. 449.  Não poderá servir o jurado que:                    (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

            I – tiver funcionado em julgamento anterior do mesmo processo, independentemente da causa determinante do julgamento posterior;                    (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

            II – no caso do concurso de pessoas, houver integrado o Conselho de Sentença que julgou o outro acusado;                     (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

            III – tiver manifestado prévia disposição para condenar ou absolver o acusado.            

  • A ampla defesa, prevista no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal, é a simbiose entre a defesa técnica e a autodefesa do acusado. A primeira surge indeclinável, considerado o artigo 8º, item 2, alínea 'e', do Pacto de São José da Costa Rica, segundo o qual o réu possui 'direito irrenunciável de ser assistido por um defensor proporcionado pelo Estado, remunerado ou não, segundo a legislação interna, se [...] não se defender ele próprio nem nomear defensor dentro do prazo estabelecido pela lei'. Não assegurar ao acusado a defesa técnica mostra-se causa de nulidade absoluta do processo, consubstanciando prejuízo ínsito e insanável, conforme revela o Código de Processo Penal no artigo 564, inciso III, alínea 'c', combinado com o 572, cabeça, em sentido contrário, porquanto, ao anunciar os vícios sanáveis, não alude à ausência de defesa técnica. O Supremo possui entendimento sumulado nesse sentido, versando o verbete nº 523que, '(...)'." (RE 635145, Voto do Relator Ministro Marco Aurélio, Redator do acórdão Ministro Luiz Fux, Tribunal Pleno, julgamento em 1.8.2016, DJe de 13.9.2017, com repercussão geral - tema 613)

  • INOBSERVÂNCIA DE REGRA DE PREVENÇÃO GERA NULIDADE RELATIVA.

  • II A inexistência de oportunidade para a entrevista reservada entre o acusado e seu defensor no momento que antecede a audiência de instrução é causa de nulidade relativa.

    III Intimado o defensor, a não apresentação de defesa escrita na primeira fase do procedimento do júri não ensejará nulidade.


  • Pessoal, quanto ao item III, conforme Nestor Távora em seu livro Curso de Direito Processual Penal, 13ª edição:

    "Caso não seja apresentada a defesa (resposta preliminar escrita), no prazo legal, o juiz nomeará defensor para oferecê-la, em até dez dias, abrindo-lhe vista dos autos (art. 408, CPP), já que a peça é de natureza obrigatória."

    Sinceramente, não entendi pq o item foi considerado correto, mas acredito que o colega Gustavo Siqueira tenha dado a melhor explicação. No mais, acompanho a colega Camila Guimarães e também acredito que a fundamentação do item III não é a Súmula 523 do STF.

  • Em 10/01/20 às 17:45, você respondeu a opção B.

    Você acertou!

    Em 26/12/18 às 15:47, você respondeu a opção B.

    Você acertou!

    Em 26/10/18 às 16:18, você respondeu a opção B.

    Você acertou!

  • INOBSERVÂNCIA DE COMPETÊNCIA POR PREVENÇÃO GERA NULIDADE RELATIVA

  • Acertei a questão por eliminação, mas acredito que o ITEM III esteja errado.

    O art. 408 do CPP estabelece que: Art. 408. Não apresentada a resposta no prazo legal, o juiz nomeará defensor para oferecê-la em até 10 (dez) dias, concedendo-lhe vista dos autos.  

    Ou seja, assim como no procedimento comum, no procedimento do júri esta defesa também seria obrigatória, de acordo com o art. 408 (que disciplina justamente o procedimento do júri). Realmente não consegui entender este raciocínio exposto pela professora de que "ah, não ofereceu resposta na 1ª fase do júri, AZAR" hahahaha


ID
2599498
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Joana, residente em Brasília – DF, está sendo processada em Recife – PE pela prática de crime de associação criminosa e roubo qualificado. Citada e intimada para interrogatório, a acusada alegou não possuir condições financeiras para contratar advogado nem para arcar com os custos do deslocamento para acompanhar o processo. Apresentou, ainda, testemunhas do fato e informou o endereço dessas testemunhas no estado da Bahia.


A respeito da oitiva das testemunhas indicadas por Joana e do interrogatório da acusada, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA C

     CPP

    Art. 222.  A testemunha que morar fora da jurisdição do juiz será inquirida pelo juiz do lugar de sua residência, expedindo-se, para esse fim, carta precatória, com prazo razoável, intimadas as partes.

     § 1o  A expedição da precatória não suspenderá a instrução criminal.

  • Complementando...

     

    Súmula 273 do STJ: Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado.

     

    Súmula 155 do STF: É relativa a nulidade do processo criminal por falta de intimação da expedição de precatória para inquirição de testemunha.

  • Gabarito C

    Errei a questão, porém pra quem não sabia o que era carta precatória segue:

    Carta precatória é um instrumento utilizado pela Justiça quando existem indivíduos em comarcas diferentes. É um pedido que um juiz envia a outro de outra comarca.

    >>>CONSIDERAÇÕES IMPORTANTES<<<

     

    Súmula 273 do STJ: Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado.

    Súmula 155 do STF: É relativa a nulidade do processo criminal por falta de intimação da expedição de precatória para inquirição de testemunha.

    A parte das súmulas peguei da: Camila Moreira

    Espero ajudar !

  • a) Incumbirá ao juiz de Recife intimar as partes sobre a expedição da carta precatória para a oitiva das testemunhas de defesa, sob pena de nulidade absoluta por ofensa ao devido processo legal.

    ERRADO. Súmula 155 do STF - É relativa a nulidade do processo criminal por falta de intimação da expedição de precatória para inquirição de testemunha.

    b) O juiz deverá intimar as partes da data em que será realizada a oitiva das testemunhas deprecadas, sob pena de nulidade por ofensa aos princípios do devido processo legal e do contraditório.

    ERRADO. Súmula 273 do STJ - Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado.

    No caso, o juízo deprecado é no Estado da Bahia. Importante destacar que há exceção à referida súmula se o réu for assistido da Defensoria e na sede do juízo deprecado, a instituição estiver instalada e estruturada, é obrigatória a intimação desta acerca do dia do ato, sob pena de nulidade (entendimento do STF e STJ).

    c) Expedida a carta precatória para a oitiva das testemunhas de defesa, não haverá suspensão da instrução processual, que seguirá seu curso, não se podendo alegar ter havido prejuízo para a ampla defesa.

    CORRETA.  Art. 222.  A testemunha que morar fora da jurisdição do juiz será inquirida pelo juiz do lugar de sua residência, expedindo-se, para esse fim, carta precatória, com prazo razoável, intimadas as partes.

     § 1o  A expedição da precatória não suspenderá a instrução criminal.

    d) Joana deverá ser interrogada necessariamente em Recife, lugar sede do órgão julgador, sob pena de nulidade por ofensa ao princípio da identidade física do juiz.

    ERRADO. Não há ofensa à identidade física do Juiz.

    e) A oitiva das testemunhas de defesa indicadas pela acusada poderá ocorrer por intermédio de carta precatória, cuja devolução condicionará a prolação da sentença criminal.

    ERRADO. Não condiciona a sentenaç.

    Art. 222, §2º Findo o prazo marcado, poderá realizar-se o julgamento, mas, a todo tempo, a precatória, uma vez devolvida, será junta aos autos.

  • Sobre a letra D:

    STF, RHC 103.468: acaso resida em cidade diversa da comarca em que tramitam os autos, o réu deve ser interrogado por carta precatória, não sendo obrigado a comparecer na Comarca em que tramitam os autos.

     

    Outra coisa o Princípio da Identidade Física do Juiz não é a absoluto, ele sofre flexibilização em caso de afastamento do juiz que presidiu a instrução probatória, por exemplo promoção, férias, licença...

     
  • Não obstante o belo comentário da colega Carolina Rodrigues, é salutar informá-la que Recife fica em Pernambuco e não na Bahia. ;)

  • Caro Happy Gilmore, quando a Carolina Rodrigues fala: ”No caso, o juízo deprecado é no Estado da Bahia”, ela não esta se referindo ao Juiz de Recife. O que é deprecado: É o juiz que é requisitado a praticar as providências que devem ser praticadas em sua jurisdição, que no seu termino devem ser devolvidas ao juiz solicitante (deprecante), para prosseguimento do feito.

  • LETRA C)

     

    Art. 222.  A testemunha que morar fora da jurisdição do juiz será inquirida pelo juiz do lugar de sua residência, expedindo-se, para esse fim, carta precatória, com prazo razoável, intimadas as partes.

     § 1o  A expedição da precatória não suspenderá a instrução criminal.

  • A expedição da precatória NÃO suspenderá a instrução criminal.

  • LETRA C CORRETA 

    CPP

     Art. 222.  A testemunha que morar fora da jurisdição do juiz será inquirida pelo juiz do lugar de sua residência, expedindo-se, para esse fim, carta precatória, com prazo razoável, intimadas as partes.

            § 1o  A expedição da precatória não suspenderá a instrução criminal.

  • GABARITO "C"

     

    Súmulas aplicáveis:

     

    - Súmula 273-STJ: Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado. • Importante.

    Atenção: se o réu for assistido pela Defensoria Pública e, na sede do juízo deprecado, a Instituição estiver instalada e estruturada, será obrigatória a intimação da Defensoria acerca do dia do ato processual designado, sob pena de nulidade (STF RHC 106394/MG, j. em 30/10/2012).

     

    -Súmula 155-STF: É relativa a nulidade do processo criminal por falta de intimação da expedição de precatória para inquirição de testemunha

  • Quanto à assertiva “b”, parece que faltou informar sobre a prévia intimação de ter sido expedida a precatória. Essa intimação é necessária. Com ela, não há nulidade pela falta de intimação da data da audiência deprecada.  Mas sem ela, a intimação quanto à oitava da testemunha na precatória parece ser necessária, sob pena de nulidade.

     

    Só que a assertiva nada disse a respeito de ter havido a intimação quanto à expedição da precatória...

  • Gente a prolação de sentença sem a juntada da precatória não seria uma ofensa ao princípio da ampla defesa? A ré não teria o direito de ter todos os argumentos defensivos apreciados antes de uma condenação?
  • GABARITO: C

    Art. 222.  A testemunha que morar fora da jurisdição do juiz será inquirida pelo juiz do lugar de sua residência, expedindo-se, para esse fim, carta precatória, com prazo razoável, intimadas as partes.

    § 1o  A expedição da precatória não suspenderá a instrução criminal.

  • Súmula 273 do STJ - Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado.

  • Em 27/11/18 às 16:20, você respondeu a opção C.

    Você acertou!

  • Acho que quem marcou B marcou não por desconhecer o teor do art. 222, pg 1º, mas por considerar que um eventual julgamento sem a oitiva de NENHUMA testemunha de defesa arrolada (com endereço certo, inclusive) seria violação à ampla defesa.

  • c) Expedida a carta precatória para a oitiva das testemunhas de defesa, não haverá suspensão da instrução processual, que seguirá seu curso, não se podendo alegar ter havido prejuízo para a ampla defesa.

    CORRETA. Art. 222.  A testemunha que morar fora da jurisdição do juiz será inquirida pelo juiz do lugar de sua residência, expedindo-se, para esse fim, carta precatória, com prazo razoável, intimadas as partes.

     § 1o  A expedição da precatória não suspenderá a instrução criminal.

  • Gabarito letra C)

    § 1  A expedição da precatória não suspenderá a instrução criminal.

    Ocorre que em 09/12/2020 o STJ entendeu que "O interrogatório do réu em ação penal deve ser sempre o último ato da instrução. Se as testemunhas no caso serão ouvidas por carta precatória, é necessário aguardar a devolução das mesmas antes da oitiva do acusado, sob pena de nulidade presumida."

  • EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA:

    Não suspende o processo;

    Suspende a prescrição.

  • Suspensão da Prescrição termina com a citação da carta rogatória.

    O relator adotou a posição sustentada pela defesa: a suspensão do prazo prescricional se encerra com a citação. segundo a qual a Súmula 710 do STF estabelece que, no processo penal, os prazos contam-se da data da intimação, não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória. Assim, o mesmo raciocínio vale para a carta rogatória.

    https://www.conjur.com.br/2021-abr-13/suspensao-prescricao-termina-citacao-carta-rogatoria

    em13 de abril de 2021, 7h48

    Apenas para ilustrar, julgado recente.

  • CONFORME O CÓDIGO DE PROCESSO PENAL (CPP):

    Art. 222.  A testemunha que morar fora da jurisdição do juiz será inquirida pelo juiz do lugar de sua residência, expedindo-se, para esse fim, carta precatória, com prazo razoável, intimadas as partes.

    § 1o  A expedição da precatória não suspenderá a instrução criminal.

    - Súmula 273-STJ: Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado. • Importante.

    Atenção: se o réu for assistido pela Defensoria Pública e, na sede do juízo deprecado, a Instituição estiver instalada e estruturada, será obrigatória a intimação da Defensoria acerca do dia do ato processual designado, sob pena de nulidade (STF RHC 106394/MG, j. em 30/10/2012).

     

    -Súmula 155-STF: É relativa a nulidade do processo criminal por falta de intimação da expedição de precatória para inquirição de testemunha.

    GABARITO: C

  • C

    Expedida a carta precatória para a oitiva das testemunhas de defesa, não haverá suspensão da instrução processual, que seguirá seu curso, não se podendo alegar ter havido prejuízo para a ampla defesa.

  • Cuidado com decisão deste ano do STJ:

    HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO (ARTIGOS 33 E 35 DA LEI N. 11.343/2006). DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS E AUTORIZADO O INTERROGATÓRIO DOS RÉUS DE FORMA AUTOMÁTICA NA MESMA AUDIÊNCIA. INVERSÃO DA ORDEM PROCESSUAL. AUSENTE QUALQUER SITUAÇÃO EXCEPCIONAL A PERMITIR A INVERSÃO. ILEGALIDADE VERIFICADA. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO PARA PERMITIR A REPETIÇÃO DO ATO.

    1. Embora o artigo 222, §1º, do Código de Processo Penal, disponha que a expedição da carta precatória não suspende a instrução criminal, a hipótese não autoriza a indiscriminada inversão procedimental da ordem prevista no artigo 400 do Código de Processo Penal, sendo necessário que o Juízo processante observe o interrogatório do acusado como ato final da instrução.

    2. A partir da expressa escolha do sistema processual brasileiro pelo modelo acusatório (art. 3º-A do CPP – incluído pela Lei n. 13.964/2019), a interpretação do artigo 222, §§ 1º c.c artigo 400 ambos do Código de Processo Penal, que melhor alinha-se à nova sistemática acusatória é aquela que privilegia o interrogatório do acusado ao final da instrução, mormente após ter ciência das declarações das testemunhas de acusação. Tal regra, certamente, poderá ser excepcionada por decisão fundamentada do juízo processante que leve em consideração circunstâncias fáticas do desenrolar processo (ex: excessiva demora no retorno das precatórias), julgando pertinente a inversão da ordem. Porém, essa opção não deve decorrer única e automaticamente em razão da necessidade de expedição de cartas precatórias para a colheita das declarações das pessoas arroladas pelo Ministério Público.

    3. Na hipótese dos autos, não restou verificada qualquer situação excepcional a ensejar a inversão da ordem natural do processo penal, tendo o magistrado processante, diante da ausência das testemunhas de acusação, determinado a expedição de carta precatória e automaticamente a continuidade dos procedimentos da audiência, com a colheita dos interrogatórios dos réus.

    4. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para determinar que seja realizado novo interrogatório dos pacientes na Ação Penal n. 0000091-91.2018.8.17.1290, em trâmite na Vara Única da Comarca de São Caetano/PE, após o retorno das cartas precatórias com os depoimentos das testemunhas de acusação.

    (HC 585.707/PE, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 02/02/2021, DJe 08/02/2021)


ID
2599501
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca dos procedimentos nos juizados especiais criminais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

     

    A) INCORRETA.

    Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.

    Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.

     

    B) INCORRETA.

    Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.   

     

    C) INCORRETA.

    Art. 77, § 2º Se a complexidade ou circunstâncias do caso não permitirem a formulação da denúncia, o Ministério Público poderá requerer ao Juiz o encaminhamento das peças existentes, na forma do parágrafo único do art. 66 desta Lei.

     

    CPP:  Art. 538.  Nas infrações penais de menor potencial ofensivo, quando o juizado especial criminal encaminhar ao juízo comum as peças existentes para a adoção de outro procedimento, observar-se-á o procedimento sumário previsto neste Capítulo.

     

    D) INCORRETA.

    Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

     

    E) CORRETA.

    FONAJE: ENUNCIADO 112 (Substitui o Enunciado 90) – Na ação penal de iniciativa privada, cabem transação penal e a suspensão condicional do processo, mediante proposta do Ministério Público.

     

    ------------------------------------------------------------

     

    Se houver erros, por favor, corrijam-me.

     

    Força, pessoal!! Não desistam!

  • Se for ao Juízo comum, aplica-se o rito sumário!

    Abraços.

  • Gab. E

    Meus resumos QC 2018 (mata 50% das questões)

    - Juizados especiais criminais tratam de infrações penais classificadas como de menor potencial ofensivo. Estas são:

    1. Contravenções penais (aquelas lá do decreto-lei 3688)

    2. Crimes (a pena é detenção ou reclusão) que não possuem pena máxima cominada maior do que 2 anos.

    - O negócio dos juizados especiais é tentar diminuir o número de processos. Para isto, faz-se de tudo para que as partes passem até a tomar cerveja juntas depois de terminada a conciliação.

    ==> Primeiro, o conciliador propõe um acordo entre as partes. Se este acordo for aceito, ótimo, fica resolvido, mas a "vítima" não poderá ajuizar queixa ou representar.

    ==> Se não houver acordo, o MP vai propor a transação penal. É uma oportunidade para que o infrator se livre do processo, sendo que ele não está assumindo a culpa e sim evitando dores de cabeça (ele fica livre do risco de ser condenado a pena privativa de liberdade). Assim, ele pode pagar algumas cestas básicas ou prestar algum serviço à comunidade. Mas não é sempre que a transação penal pode ser oferecida: o infrator não pode ter sido condenado a pena privativa de liberdade em sentença definitiva, nem ter sido beneficiado pela TP no prazo de 5 anos e a conduta social, personalidade e motivos do fato demonstrarem que o sujeito merece esta "colher de chá".

    ==> Se o cara for revoltado e não aceitar o acordo nem a transação, o MP vai oferecer a denúncia oralmente. Mesmo depois disto tudo, ainda é possível a suspensão condicional do processo (sursis processual), que também é oferecida pelo MP, se a pena mínima cominada para a infração for menor ou igual a 1 ano.

    Exemplo: crime de descaminho ==> cabe a suspensão condicional do processo, pois a pena é de 1 a 4 anos; porém não cabe a transação penal, pois a pena máxima é maior do que 2 anos. Concluindo: a suspensão condicional do processo não está vinculada a classificação de infração de menor potencial ofensivo.

    No crime de fraude processual, por exemplo, cuja pena é 3 meses a 2 anos, cabe: suspensão condicional do processo e transação penal

  • DÚVUDA no item b.

    b) O juizado especial criminal é competente para julgar crimes punidos com pena alternativa de multa, ainda que a pena privativa de liberdade fixada em abstrato seja superior a dois anos. --> É sabido que nos crimes onde a pena de multa é aplicada alternativamente é cabível o instituto da sursis processual. “Para a suspensão condicional do processo, a Lei 9.099/95 exige que a infração imputada ao réu tenha mínima cominada igual ou inferior a 1 (um) ano.Já que é cabível o benefício da Lei 9;099 surge a dúvida: O BENEFÍCIO É CABÍVEL, MAS SERÁ O PROCESSO DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM E NÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS?

  • Referente a letra A

     

    Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.

    Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.

     

    Ou seja: O procedimento SUMARÍSSIMO do juizado especial INADIMITE a citação por EDITAL. Se não admite a citação por edital, então será transferido para a justiça comum. Além disso, a citação por HORA CERTA é possível de acordo com o enunciado 110 do FONAJE.

     

    Espero ter ajudado.

     

    PORQUE DEUS É O REINO, O PODER E A GLÓRIA, AGORA E PARA SEMPRE, AMÉM...

     

  • CRIMINAL. HC. CRIME CONTRA A PROPRIEDADE IMATERIAL. CONCORRÊNCIA DESLEAL. LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS. APLICABILIDADE AOS CRIMES SUJEITOS A PROCEDIMENTOS ESPECIAIS. ORDEM CONCEDIDA. I. A Lei dos Juizados Especiais incide nos crimes sujeitos a procedimentos especiais, desde que obedecidos os requisitos autorizadores, permitindo a transação e a suspensão condicional do processo inclusive nas ações penais exclusivamente privadas. II. Ressalva de que, com o advento da Lei 10.259/01 – que instituiu os juizados especiais cíveis e criminais no âmbito da Justiça Federal –, foi fixada nova definição de delitos de menor potencial ofensivo, cujo rol foi ampliado, devido à alteração para dois anos do limite de pena máxima. III. Por aplicação do princípio constitucional da isonomia, houve derrogação tácita do art. 61 da Lei 9.099/95. IV. Se a nova lei que não fez qualquer ressalva acerca dos crimes submetidos a procedimentos especiais, todas as infrações cuja pena máxima não exceda a dois anos, inclusive as de rito especial, passaram a integrar o rol dos delitos de menor potencial ofensivo, cuja competência é dos Juizados Especiais. V. Argumentação que deve ser acolhida, para anular o processo criminal desde o recebimento da queixa-crime, a fim de que sejam observados os dispositivos da Lei n.º 9.099/95. VI. Ordem concedida.

    (STJ - HC: 32924 SP 2003/0239367-1, Relator: Ministro GILSON DIPP, Data de Julgamento: 28/04/2004, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJ 14.06.2004 p. 258)

  • ENUNCIADO 125 do Fonaje- É cabível, no Juizado Especial Criminal, a intimação por edital da sentença penal condenatória, quando não localizado o réu (XXXVI Encontro - Belém/PA)

  • Sobre a Letra E:

     

    STJ, APn 634/RJ: PENAL E PROCESSUAL PENAL. AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. QUEIXA. INJÚRIA. TRANSAÇÃO PENAL. AÇÃO PENAL PRIVADA. POSSIBILIDADE. LEGITIMIDADE DO QUERELANTE. JUSTA CAUSA EVIDENCIADA. RECEBIMENTO DA PEÇA ACUSATÓRIA.

     

    STJ, HC 31527 / SP: "... 2. O benefício previsto no art. 76 da Lei n.º 9.099/95, mediante a aplicação da analogia in bonam partem, prevista no art. 3º do Código de Processo Penal, é cabível também nos casos de crimes apurados através de ação penal privada ..."

     
  • Enunciado NÃO consta no rol do Art. 59 da CR\88.

  • B) O juizado especial criminal é competente para julgar crimes punidos com pena alternativa de multa, ainda que a pena privativa de liberdade fixada em abstrato seja superior a dois anos. INCORRETO

     

    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA O MEIO AMBIENTE.
    ART. 38 DA LEI N.º 9.605/98. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NA VIA DO APELO NOBRE. ARGUIDA COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A 2 (DOIS) ANOS.
    PREVISÃO DE PENA ALTERNATIVA DE MULTA. IRRELEVÂNCIA. VARA COMUM COMPETENTE. PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO.

    1. Conforme entendimento pacificado, a via especial, destinada a uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional, não se presta à análise de possível violação a dispositivos constitucionais, cujo mister é de competência exclusiva do Pretório Excelso.
    2. Considera-se crime de menor potencial ofensivo aquele cuja pena máxima não exceda o limite de 2 (dois) anos.
    3. No caso, o Agravante foi denunciado pela prática do crime do art. 38 da Lei n.º 9.605/98, cuja pena máxima abstratamente cominada é de 3 (três) anos de detenção. E, apesar da previsão de pena alternativa de multa, o critério eleito pelo legislador para definir se a infração reveste-se de menor gravidade e, portanto, se compete o julgamento da causa ao Juizado Especial, é exatamente o quantum máximo da pena privativa de liberdade abstratamente cominada.
    4. Agravo regimental desprovido.
    (AgRg no REsp 1208989/TO, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 06/12/2011, DJe 19/12/2011)
     

  • De primeiro plano a questão é meio complexa, no entanto, se for por eliminação dá pra chegar na verdadeira.

  • a) ERRADA > Há deslocamento da competência para o juízo criminal comum, e partir daí se fará ou não a citação por edital.

    b) ERRADA > A competência material será dada exclusivamente para crimes de menor potencial ofensivo (contravenções ou crimes com pena privativa de liberdade máxima não superior a 2 anos).

    c) ERRADA > Se a causa está indo para Justiça Comum devido a sua complexidade, sendo necessários os "recursos" da J.Comum para poder ser resolvida a lide, como pode ser feito isso pelo rito sumaríssimo?

    d) ERRADA > Caberá APELAÇÃO para recimento o não recebimento da lide, ou em para sentença de mérito.

    e) GABARITO > Não sei o que impediria a aplicação desses institutos na ação penal privada, ainda que o interesse da persecução seja predominantemente do autor, a lei não obsta estes. Tomei-a, por exclusão, como gabarito.

     

     

  • Curiosa essa questão. Há parte da doutrina que defende que crimes com pena alternativa de multa poderiam ser julgados pelo Jecrim. 

  • aplica-se as ações despenalizadoras a qualquer crime sobre a tutela do JECRIM.

  • O STJ possui enunciado da Jurisprudência em Tese (edição 96) com a seguinte redação: é cabível a suspensão condicional do processo e a transação penal aos delitos que preveem pena de multa alternativamente à privativa de liberdade, ainda que o preceito secundário da norma legal comine pena mínima superior a 01 ano. 

  • A questão deveria ser anulada. Há divergência com relação ao item B. O crime previsto no art. 7º, IX, da Lei n. 8.137/90 tem pena máxima em abstrato de 05 (cinco) anos e, no caso abaixo, foi considerado delito de menor potencial ofensivo, por ter pena alternativa de multa:

    PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ART. 7.º, IX, DA LEI N.º 8.137/90. PENA MÍNIMA COMINADA IGUAL A DOIS ANOS. PREVISÃO ALTERNATIVA DE MULTA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. TRANSAÇÃO PENAL. POSSIBILIDADE. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.
    1. O preceito sancionador do delito descrito no art. 7.º, IX, da Lei n.º 8.137/90 comina pena privativa de liberdade mínima igual a dois anos ou multa.
    2. Consistindo a pena de multa na menor sanção penal estabelecida para a figura típica em apreço, é possível a aplicação dos arts. 76 e 89 da Lei n.º 9.099/95.
    3. Recurso ordinário a que se dá provimento, a fim de que o Ministério Público do Estado de São Paulo se manifeste acerca das propostas de transação penal e suspensão condicional do processo, afastado o argumento referente à pena mínima cominada para o referido crime.
    (RHC 54.429/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 24/03/2015, DJe 29/04/2015)
     

  • Há 4 medidas alternativas ou medidas despenalizadoras na LEI DO JECRIM, são elas:

    Transação Penal (Art 76 da lei 9099/95)

    Composição Civil (Art 74 da lei 9099/95)

    Surcí Processual ou Suspensão do Processo (Art 89 da lei 9099/95)

    Exigência de Representação (Lesão corporal leve e Culposa) - (Art 88 da lei 9099/95)

    Grave como mnemônico a palavra: TECS

  • Apenas complementando os otimos comentários feitos pelos colegas, no JECRIM não cabe citação por edital, porém é possível intimação por edital. 

  • Letra C. (ERRADA). Art. 538. Nas infrações penais de menor potencial ofensivo, quando o juizado especial criminal encaminhar ao juízo comum as peças existentes para a adoção de outro procedimento, observar-se-á o procedimento sumário previsto neste Capítulo. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

  • GABARITO: LETRA E

     

    Na ação penal de iniciativa privada, cabem transação penal e a suspensão condicional do processo, mediante proposta do Ministério Público.

  • Se o Juiz rejeitar a denúncia, dessa decisão caberá apelação no prazo de 10 dias.

  • Questão duvidosa. Em relação à alternativa "B", reputada FALSA, o próprio CESPE considerou CORRETA a assertiva abaixo:
     

    CESPE. 2013. Q350443. Todos os crimes contra as relações de consumo são considerados de menor potencial ofensivo. Portanto, admitem transação e os demais benefícios previstos na lei que dispõe sobre os juizados especiais criminais. CERTO

    Ocorre que existem crimes na Lei 8.137 que preveem pena superior a 2 anos

    O fundamento estaria na pena alternativa de multa, caso seja possível a sua aplicação de forma exclusiva, como previsto no art. 7° da Lei 8.137:

    "Art. 7° Constitui crime contra as relações de consumo:  Pena - detenção, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, ou multa."

     

    Doutrina: Fernando da Costa Tourinho Neto:

    "O que se discute é se o crime punido com pena privativa de liberdade acima de dois anos ou com multa - uma ou outra pena - é da competência do Juizado Especial. Ora, se para o crime estão previstos dois tipos de pena - privativa de liberdade ou multa - e se o legislador dispôs que o crime punido com multa é de menor potencial ofensivo, evidentemente entendeu que, apesar de poder ser punido com pena acima de dois anos, esse mesmo crime pode ser punido tão-só com pena de multa, é ele de menor potencial ofensivo. Essa é a melhor interpretação"

    (Juizados Especiais Federais Cíveis e Criminais , Ed. Revista dos Tribunais, São Paulo, 2002, p. 479)

     

    Jurisprudência: HC 83.926 – STF

    EMENTA: AÇÃO PENAL. Crime contra relações de consumo. Pena. Previsão alternativa de multa. Suspensão condicional do processo. Admissibilidade. Recusa de proposta pelo Ministério Público. Constrangimento ilegal caracterizado. HC concedido para que o MP examine os demais requisitos da medida. Interpretação do art. 89 da Lei nº 9.099/95. Quando para o crime seja prevista, alternativamente, pena de multa, que é menos  gravosa do que qualquer pena privativa de liberdade ou restritiva de direito, tem-se por satisfeito um dos requisitos legais para suspensão condicional do processo. (HC 83926, Relator(a): Min. CEZAR PELUSO, Segunda Turma, julgado em 07/08/2007, DJe-101 DIVULG 13-09-2007 PUBLIC 14-09-2007 DJ 14-09-2007 PP-00085 EMENT VOL-02289-02 PP-00307 RTJ VOL-00204-02 PP-00737 RT v. 97, n. 867, 2008, p. 525- 528 REVJMG v. 58, n. 181, 2007, p. 553-556)

     

    Julgado TJ/SC:

    1. Os crimes de menor potencial ofensivo, nos quais é possível a realização de transação penal, são aqueles em que a pena máxima não ultrapassa dois anos ou multa, conforme o art. 2º, parágrafo único, da Lei n. 10.259/01 e art. 61 da Lei n.9.099/95, este com a redação dada pela Lei 11.313/06. In casu, em que pesem entendimentos divergentes, o crime supostamente praticado pela recorrida, previsto no art. 7º, IX, da Lei n. 8.137/90, é de menor potencial ofensivo, por haver previsão de pena de multa na forma alternativa. A Lei n. 10.259/01 reconhece que as infrações em que exista possibilidade de aplicação de multa, mesmo que a pena privativa da liberdade ultrapasse dois anos, são de menor potencial ofensivo.

     

  • a) A citação do acusado pode se dar por edital, não havendo deslocamento da competência para o juízo criminal comum.

     

                  Correção: Quando o réu não for encontrado para ser citado, haverá, sim, o deslocamento de competência para o juizo comum, visto que o juizado não admite a citação por edital. No juizados, a citação é sempre pessoal, em regra feito no próprio juizado ou por mandado.

     

    b) O juizado especial criminal é competente para julgar crimes punidos com pena alternativa de multa, ainda que a pena privativa de liberdade fixada em abstrato seja superior a dois anos.

     

                      Correção: O juizado é competente para julgar as infrações de menor potencial lesivo, que são as contravenções e os crimes com pena de até 2 anos. 

     

    c) No caso de causa complexa, haverá o deslocamento da competência para o juízo criminal comum, mantendo-se o procedimento sumaríssimo.

     

                      Correção: Sabemos que é possível o deslocamento. Pois bem, quando houver esse deslocamento para o juizo comum, adotar-se-á o procedimento sumário. 

                       

                 d) A medida processual cabível contra a decisão que rejeitar a denúncia ou a queixa-crime será o recurso em sentido estrito, que deverá ser interposto no prazo de dez dias.

     

                       Correção: O recurso é apelação

     

    e) De acordo com o STJ, no caso de ação penal privada, são aplicáveis os benefícios da transação penal e da suspensão condicional do processo.

  • VIDE    Q46346

    Cabe suspensão condicional do processo em ação penal privada, sendo que a legitimidade para a oferta da proposta é do QUERELANTE.

    O Superior Tribunal de Justiça, em remansosos julgados considera crível o sursis processual (art. 89 da Lei nº 9.099/95) nas ações penais privadas, cabendo sua propositura ao titular da queixa-crime. A legitimidade para eventual proposta de sursis processual é faculdade do querelante. Ele decidirá acerca da aplicação do benefício da suspensão condicional do processo nas ações penais de iniciativa, exclusivamente, privada. (HC 187090 / MG)

    ENUNCIADO 112 (Substitui o Enunciado 90) – Na ação penal de iniciativa privada, cabem transação penal e a suspensão condicional do processo, mediante proposta do Ministério Público (XXVII Encontro – Palmas/TO).

     

     

    - A justificativa é que haveria uma quebra de isonomia onde entre os crimes de iniciativa privada e pública, pois nos primeiros haveria influência de vingança privada, onde o querelante não iria oferecer por razões obvias. 

     

     

     

     

     

     

  • LETRA E

     

    E) CORRETA.

    FONAJE: ENUNCIADO 112 (Substitui o Enunciado 90) – Na ação penal de iniciativa privada, cabem transação penal e a suspensão condicional do processo, mediante proposta do Ministério Público.

  • b) O juizado especial criminal é competente para julgar crimes punidos com pena alternativa de multa, ainda que a pena privativa de liberdade fixada em abstrato seja superior a dois anos.

    "Conforme o STF, quando a pena de multa estiver cominada de maneira alternativa, será cabível a suspensão condicional do processo mesmo que a pena mínima seja superior a um ano".

    Logo, a questão está INCORRETA porque, embora caiba suspensão condicional do processo nesses casos de pena alternativa de multa, a competência não será do JECRIM se a pena em abstrato for superior a dois anos, e sim, do juízo comum. 

  • LETRA D: FONAJE, enunciado 48 – O recurso em sentido estrito é incabível em sede de Juizados Especiais Criminais.

  •                                                                  NÃO ESQUEÇAM DA ALTERAÇÃO NO ARTIGO 62º

     

    LEI Nº 9.099, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995

     

    Art. 62.  O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da Oralidade, Simplicidade, Informalidade, Economia Processual e Celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.

     

    C   ELERIDADE.                                                                          C   E   S   I   O.

    E   CONOMIA PROCESSUAL.

    S   IMPLICIDADE.   (Redação dada pela Lei nº 13.603, de 2018)

     I   NFORMALIDADE.

    O  RALIDADE. 

  • Colegas, muito cuidado com quem está afirmando que a letra B está correta!

    Não confundam as coisas.

    Somente é infração de menor potencial ofensivo as contravenções penais e os crimes que a lei comine pena máxima não superior a 2 anos, cumulado ou não com multa.

    Logo, a letra B está TOTALMENTE EQUIVOCADA. (O juizado especial criminal é competente para julgar crimes punidos com pena alternativa de multa, ainda que a pena privativa de liberdade fixada em abstrato seja superior a dois anos.)

    Por outro lado, segundo o STF, não há entrave a aplicação de institutos da Lei 9.099/95 para crimes em que a pena alternativa seja de multa, mesmo sendo a pena privativa de liberdade superior a 2 anos. 

    É dizer: é possível a suspensão do processo para o crime que tenha como preceito secundário reclusão de 2 a 5 anos OU multa.

    Todavia, isso não torna o crime de menor potencial ofensivo, PORTANTO não torna o JECRIM competente!

    abraços

     

  • Colegas, muito cuidado com quem está afirmando que a letra B está correta!

    Não confundam as coisas.

    Somente é infração de menor potencial ofensivo as contravenções penais e os crimes que a lei comine pena máxima não superior a 2 anos, cumulado ou não com multa.

    Logo, a letra B está TOTALMENTE EQUIVOCADA. (O juizado especial criminal é competente para julgar crimes punidos com pena alternativa de multa, ainda que a pena privativa de liberdade fixada em abstrato seja superior a dois anos.)

    Por outro lado, segundo o STF, não há entrave a aplicação de institutos da Lei 9.099/95 para crimes em que a pena alternativa seja de multa, mesmo sendo a pena privativa de liberdade superior a 2 anos. 

    É dizer: é possível a suspensão do processo para o crime que tenha como preceito secundário reclusão de 2 a 5 anos OU multa.

    Todavia, isso não torna o crime de menor potencial ofensivo!

    abraços

     

  • Em 27/11/18 às 10:05, você respondeu a opção E.

    Você acertou!

  • Eduardo B.


    A determinação da competência dos Juizados Especiais Criminais e aplicação dos institutos despenalizadores da Lei n. 9.099/1995 são coisas distintas. Era isso que eu acho que faltou ser pontuado no comentário à letra B. De fato, há precedentes que entendem possível a aplicação da suspensão condicional do processo a crimes previstos com pena alternativa de multa. A suspensão condicional do processo é instituto previsto no art. 89 da Lei n. 9099/1995; no entanto, o mero fato de caber o sursis processual não é determinante para firmar a competência dos Juizados, como ocorre nos casos de delitos de médio potencial ofensivo, por exemplo (pena mínima inferior ou igual a um ano, com pena máxima superior a dois anos).

  • A "B" está correta apesar da redação do artigo 61, verbis:

    Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.   

     

    Não desconheço os julgados que afirmam que serão aplicados os institutos do art.76 e 89 da L9099. Entretanto, percebam, se para a contravenção, que prevê PRISÃO (embora seja prisão simples) o Legislador expressamente dispôs no art 61 que será afeta ao juizado, logo, por interpretação lógica, a multa também o será, sob pena de ferir mortalmente toda a lógica jurídica.

    Ademais, desafio aos senhores discordar de que um crime que prevê APENAS multa não será do juizado, logo, a tese de que quem determina se é juizado ou não será a quantidade de pena cai por terra, a uma porque todas as contravenções são juizado, a duas porque todas as multas (apenas multas, sem outra pena) também o são. Logo, se o crime abre duas possibilidades (pena OU multa) deve prevalecer o que mais beneficia o réu, não apenas os institutos do art. 76 e 89, já que a lei 9099 encerra outros benefícios, tais como: celeridade, simplicidade, economia, informalidade, oralidade.

    Nesse diapasão, perceba que o artigo disse que "CUMULADA OU NÃO COM MULTA", ou seja, se a pena é de até dois anos a multa é apenas um "acessório". Porém, se o legislador dispõe: "pena de 1 a 3 anos OU multa" Temos que a multa passa a ser principal e não mero acessório e, neste caso, é perfeitamente possível a ação do juizado. Neste sentido:

    O STJ possui enunciado da Jurisprudência em Tese (edição 96) com a seguinte redação: é cabível a suspensão condicional do processo e a transação penal aos delitos que preveem pena de multa alternativamente à privativa de liberdade, ainda que o preceito secundário da norma legal comine pena mínima superior a 01 ano. 

    '

    A LEI NO ARTIGO 61 FALA EM "CUMULATIVO" O EXAMINADOR DISSE "ALTERNATIVO" QUE SÃO CONCEITOS BEM DIFERENTES.

  • Prezado Robson R. O fato de ser possível aplicar os institutos despenalizantes da lei 9099 às infrações penais punidas alternativamente com multa não desloca a competência da infração ao juizado. O comentário do colega nipônico Uzumaki Naruto explica bem tal fato.

  • Alguns esclarecimentos:

     

    1) A despeito da citação do colega Roberto Frois de enunciado dos juizes do jecrim...

     

    ENUNCIADO 112 FONAJE – Na ação penal de iniciativa privada, cabem transação penal e a suspensão condicional do processo, mediante proposta do Ministério Público.

     

    ... a alternativa pedia entendimento do STJ, e este entende que a proposta apenas pode advir do ofendido:

     

    "A jurisprudência dos Tribunais Superiores admite a aplicação da transação penal às ações penais privadas. Nesse caso, a legitimidade para formular a proposta é do ofendido, e o silêncio do querelante não constitui óbice ao prosseguimento da ação penal".

    (RHC 102.381/BA, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 09/10/2018, DJe 17/10/2018)

     

    2) Pena alternativa de multa com pena máxima acima de 2 anos:

    ↪ ✅ "sursis" processual

    ↪ ❌ competência do JECRIM

     

    Um caso do STJ que concede a suspensão condicional do processo, mas nega a competência do JECRIM para delito cujo pena máxima era 5 anos de detenção ou multa:

     

    PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 7º, INCISO II, DA LEI Nº 8.137/90. RECONHECIMENTO DA COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL.IMPOSSIBILIDADE. PENA MÁXIMA EM ABSTRATO ACIMA DE DOIS ANOS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO COMUMSUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. MÍNIMO COMINADO SUPERIOR A UM ANO. PREVISÃO ALTERNATIVA DE MULTA. POSSIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA EM PARTE.

    1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, apesar da previsão de pena alternativa de multa, o critério eleito pelo legislador para definir a competência dos Juizados Especiais Criminais é o quantum máximo da pena privativa de liberdade abstratamente cominada.

    2. O preceito sancionador do delito descrito no art. 7º, inciso II, da Lei nº 8.137/90 comina pena privativa de liberdade superior a um ano ou multa.

    3. Consistindo a pena de multa na menor sanção penal estabelecida para a figura típica em apreço, é imperiosa a aplicação do art. 89 da Lei nº 9.099/95.

    4. Ordem concedida, acolhido o parecer ministerial, em parte a fim de que o Ministério Público do Estado de São Paulo se manifeste acerca da proposta de suspensão condicional do processo.

    (HC 125.850/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 31/05/2011, DJe 08/06/2011)

  • Só me lembrei do caso do Danilo Gentili, pois uma promotora estava criticando, que nunca tinha visto na vida dela o caso de uma pena tão baixa, em que não houve transação penal. Como o caso dele foi uma ação penal privada, matei a questão!

    Às vezes, quando a gente está indeciso acerca de um item, tentar visualizá-lo na prática ajuda muito!

    PS: No caso dele, eu acho que ele que não quis aceitar mesmo, visto que a transação é uma espécie de acordo, mas não possuo fontes para afirmar tal fato, enfim[...]

  • Fiquei entre a certa e a B justamente pelo crime do Art. 7º, IX, da Lei nº 8.137/90. Porém, acho que o pulo do gato na alternativa é que ela fala que o JECRIM é competente para o processamento do feito, quando, na verdade, o STJ só decidiu que são aplicáveis os institutos despenalizadores (e não competência do JECRIM para o processamento).

  • Acredito q a assertiva E) tem uma redação em que dá a entender que será aplicada a SCP aos crimes de ação penal privada seja qual for a pena mínima.

  • Letra E - CORRETA.

    O STJ, em remansosos julgados considera crível o sursis processual (art. 9 da Lei 9.099/95) nas ações penais privadas, cabendo sua propositura ao titular da queixa crime, (...) A legitimidade para eventual proposta do sursis processual é faculdade do querelante. Ele decidirá acerca da aplicação do benefício da suspensão condicional do processo as ações penais de iniciativa, exclusivamente, privada, (...) (HC 17.090/MG, Rel. Min. Adilson Vieira Macabu, julgado em 01/03/2011).

  • Letra C - INCORRETA

    Art. 538. Nas infrações penais de menor potencial ofensivo, quando o juizado especial criminal encaminhar ao juízo comum as peças existentes para a adoção de outro procedimento, observar-se-á o procedimento sumário previsto neste Capítulo.   

  • A) A citação do acusado pode se dar por edital, não havendo deslocamento da competência para o juízo criminal comum.

    FALSO

    Art. 18. § 2º Não se fará citação por edital.

    B) O juizado especial criminal é competente para julgar crimes punidos com pena alternativa de multa, ainda que a pena privativa de liberdade fixada em abstrato seja superior a dois anos.

    FALSO

    Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa

    C) No caso de causa complexa, haverá o deslocamento da competência para o juízo criminal comum, mantendo-se o procedimento sumaríssimo.

    FALSO

    Art. 77 . § 2º Se a complexidade ou circunstâncias do caso não permitirem a formulação da denúncia, o Ministério Público poderá requerer ao Juiz o encaminhamento das peças existentes, na forma do parágrafo único do art. 66 desta Lei.

    CPP Art. 538. Nas infrações penais de menor potencial ofensivo, quando o juizado especial criminal encaminhar ao juízo comum as peças existentes para a adoção de outro procedimento, observar-se-á o procedimento sumário previsto neste Capítulo.

    D) A medida processual cabível contra a decisão que rejeitar a denúncia ou a queixa-crime será o recurso em sentido estrito, que deverá ser interposto no prazo de dez dias.

    FALSO

    Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

    E) De acordo com o STJ, no caso de ação penal privada, são aplicáveis os benefícios da transação penal e da suspensão condicional do processo.

    CERTO

    A Lei dos Juizados Especiais aplica-se aos crimes sujeitos a

    procedimentos especiais, desde que obedecidos os requisitos

    autorizadores, permitindo a transação e a suspensão condicional do

    processo inclusive nas ações penais de iniciativa exclusivamente

    privada. (CC 43886 / MG)

  • Quanto a letra D

    no juizado especial criminal a medida processual cabível contra a decisão que rejeitar a denúncia ou a queixa-crime será a apelação, no prazo de dez dia. lei 9099/95 (lembando que o prazo no juizado especial criminal continua sendo corrido, ao contrário do juizado especial cível que são dias úteis.)

    No rito ordinário e sumario caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    I - que não receber a denúncia ou a queixa;

    no prazo de 05 dias corridos.

    Maior é Deus!

  • Gabarito - Letra E.

    Lei 9.099/95

    a) não cabe citação por edital nos Juizados - art.18,§2º

    Não sendo encontrado o acusado para ser citado, o Juiz deverá remeter o processo ao Juízo comum - art.66,§ único.

    b)se a pena máxima prevista para o delito é superior a 02 anos, não há que se falar em competência dos Juizados, art. 61;

    c)no caso de remessa dos autos ao Juízo comum,será adotado o rito sumário, e não o rito sumaríssimo - art. 77, §2º c/c art. 538,CPP;

    d)nos Juizados, o recurso cabível contra tal decisão é a apelação, no prazo de 10 dias - art. 82,§1º;

  • Sobre a Alternativa "B":

    Quando o tipo penal preveja alternativamente a sanção de multa, preenchido o requisito para aplicação do "sursi processual" (embora a competência do JECrim fique afastada).

    Confira:

    STF: “(...) Previsão alternativa de multa. Suspensão condicional do processo. Admissibilidade. Recusa de proposta pelo Ministério Público. Constrangimento ilegal caracterizado. HC concedido para que o MP examine os demais requisitos da medida. Interpretação do art. 89 da Lei nº 9.099/95. Quando para o crime seja prevista, alternativamente, pena de multa, que é menos gravosa do que qualquer pena privativa de liberdade ou restritiva de direito, tem-se por satisfeito um dos requisitos legais para a suspensão condicional do processo”. (STF, 2ª Turma, HC 83.926/RJ, Rel. Min. Cezar Peluso, DJe 101 13/09/2007). "

  • Comentário sobre a letra C:

    Hipóteses de deslocamento de competência foi objeto de pergunta da 2ª fase Delegado ES.

    São as hipóteses:

    1 - Impossibilidade de citação pessoal - Será remetido à justiça comum, aplica-se procedimento sumário. Lei 9.099/95.Art. 66 p.u c/c 538 CPP.

    2 - Complexidade da causa - Será remetido a justiça comum, aplica-se o procedimento sumário.Lei 9.099/95. Art. 70 §2º c/c 538 CPP.

    3 - Conexão e continência - Será remetido à justiça comum, no que se refere ao crime de menor potencial ofensivo deve ser observado as medidas despenalizadoras do rito sumaríssimo (transação penal e composição dos danos civis) Lei 9.099/95 Art. 60 p.u.

    Ou seja, apenas no caso de conexão e continência que, quanto ao crime de menor potencial ofensivo observa-se o rito sumaríssimo. Causa complexa e impossibilidade de citação pessoal utiliza-se o rito sumário.

  • Sobre a resposta da letra E:

    Essa questão, ao meu ver, deveria ter sido anulada, posto que, em mais recente julgado, pelo STJ, não cabe suspensão condicional do processo em ação penal privada.

    AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO PENAL PRIVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 89 DA LEI 9.099/95. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. (...)

    2. Não há falar em nulidade pela inobservância do art. 89 da Lei 9.099/95. Em ação penal privada, não há suspensão condicional do processo, uma vez previstos meios de encerramento da persecução criminal pela renúncia, decadência, reconciliação, perempção, perdão e retratação. 

    (HC 115432 AgR, Relator (a): Min. ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 28/05/2013, PROCESSO ELETRÔNICO Dje- 123 DIVULG 26/06/2013 PUBLIC 27/06/2013)

  • a) não cabe citação por edital nos Juizados - art.18,§2º

    b)se a pena máxima prevista para o delito é superior a 02 anos, não há que se falar em competência dos Juizados, art. 61;

    c) Hipóteses de deslocamento de competência foi objeto de pergunta da 2ª fase Delegado ES:

    1 - Impossibilidade de citação pessoal - Será remetido à justiça comum, aplica-se procedimento sumário. Lei 9.099/95.Art. 66 p.u c/c 538 CPP.

    2 - Complexidade da causa - Será remetido a justiça comum, aplica-se o procedimento sumário.Lei 9.099/95. Art. 70 §2º c/c 538 CPP.

    3 - Conexão e continência - Será remetido à justiça comum, no que se refere ao crime de menor potencial ofensivo deve ser observado as medidas despenalizadoras do rito sumaríssimo (transação penal e composição dos danos civis) Lei 9.099/95 Art. 60 p.u.

    Ou seja, apenas no caso de conexão e continência que, quanto ao crime de menor potencial ofensivo observa-se o rito sumaríssimo. Causa complexa e impossibilidade de citação pessoal utiliza-se o rito sumário.

    d) no juizado especial criminal a medida processual cabível contra a decisão que rejeitar a denúncia ou a queixa-crime será a apelação, no prazo de dez dia.

    e) correta.

  • Poxa, errei porque entendi que a letra B era relativa aos crimes de pena > que 2 anos quando a pena de multa fosse alternativa. Ex.: 3 anos OU MULTA. O artigo citado pela prof e pelos colegas não resolve isso. Alguém pode me ajudar?

  • SOBRE A B

    É cabível a suspensão condicional do processo e a transação penal aos delitos que preveem a pena de multa alternativamente à privativa de liberdade, ainda que o preceito secundário da norma legal comine pena mínima superior a um ano.

    STJ

  • Fernando Mattos Gameleira,

    Houve uma pequena confusão no seu entendimento. É possível aplicação do SURSIS PROCESSUAL em crimes com pena mínima superior a 2 anos DESDE QUE cominada pena de multa de maneira alternativa.

    A possibilidade de aplicação da Suspensão Condicional do Processo não quer dizer que será competência do JECRIM- competente para julgar/processar crimes cuja pena máxima não ultrapasse 02 anos.

    Espero ter conseguido sanar sua dúvida.

  • Gente, em ação penal privada não seria a vítima a única competente a propor a transação penal não? Alguém sabe?? To perdida

    A prof respondeu q seria competencia do MP

  • ESTUDOS, o entendimento do STJ é que a legitimidade para propor a transação e a suspensão condicional do processo nas ações privadas é do MP. Porem, a doutrina entende que seria do querelante, pois se for do MP haverá usurpação de legitimidade, já que o MP não é parte legítima para ajuizar ação penal privada.

  • Quanto à alternativa E:

    É pacífico o entendimento de que são cabíveis a transação penal e a suspensão condicional do processo também na ação penal privada. A controvérsia paira sobre a questão da legitimidade para o oferecimento:

    Para uma 1ª corrente, a legitimidade é do MP. Nesse sentido:

    FONAJE - ENUNCIADO 112: na ação penal de iniciativa privada, cabem transação penal e a suspensão condicional do processo, mediante proposta do Ministério Público (XXVII Encontro – Palmas/TO)

    Para uma 2ª corrente, a legitimidade é do ofendido/querelante. Nesse sentido:

    “(...) A transação penal, assim como a suspensão condicional do processo, não se trata de direito público subjetivo do acusado, mas sim de poder-dever do Ministério Público (Precedentes desta e. Corte e do c. Supremo Tribunal Federal). II - A jurisprudência dos Tribunais Superiores admite a aplicação da transação penal às ações penais privadas. Nesse caso, a legitimidade para formular a proposta é do ofendido, e o silêncio do querelante não constitui óbice ao prosseguimento da ação penal. III - Isso porque, a transação penal, quando aplicada nas ações penais privadas, assenta-se nos princípios da disponibilidade e da oportunidade, o que significa que o seu implemento requer o mútuo consentimento das partes”. (STJ, Corte Especial, Apn 634/RJ, Rel. Min. Felix Fischer, DJe 03/04/2012). 

  • A letra "b" diz: "O juizado especial criminal é competente para julgar crimes punidos com pena alternativa de multa, ainda que a pena privativa de liberdade fixada em abstrato seja superior a dois anos."

    O correto seria:

    O juizado especial criminal é competente para julgar crimes punidos com pena alternativa de multa, ainda que a pena privativa de liberdade fixada em abstrato seja superior a um ano.

    Isso se justifica por conta do seguinte julgado do STJ:

    "É cabível a suspensão condicional do processo e a transação penal aos delitos que preveem a pena de multa alternativamente à privativa de liberdade, ainda que o preceito secundário da norma legal comine pena mínima superior a 1 ano."

    Julgados: RHC 54429/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 24/03/2015, DJe 29/04/2015; HC 126085/RS, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 15/10/2009, DJe 16/11/2009; HC 109980/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 04/12/2008, DJe 02/03/2009; HC 420163/SC (decisão monocrática), Rel. Min. REYNALDO SOARES DA FONSECA, julgado em 11/10/2017, DJe 17/10/2017; AREsp 567581/SP (decisão monocrática), Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JUNIOR, julgado em 03/08/2015, DJe 05/08/2015. (VIDE INFORMATIVO DE JURISPRUDÊNCIA N. 475)

  • Segundo o STJ, a legitimidade para propor a suspensão condicional do processo e a transação penal em ação penal privada é do querelante (AP 634, 03/04/2012), embora o Enunciado 112 do FONAJE diga o contrário. Esse entendimento, inclusive, foi reafirmado recentemente pela jurisprudência do STJ:

    "QUEIXA-CRIME. ACUSAÇÃO CONTRA DESEMBARGADORA DO TJRJ. PRERROGATIVA DE FORO NO STJ. CRIME DE CALÚNIA CONTRA PESSOA MORTA. QUEIXA PARCIALMENTE RECEBIDA.

    [...]

    5. A despeito do cabimento, em tese, da proposta de suspensão condicional do processo, esta teria de ser ofertada concomitantemente com o ajuizamento da queixa-crime, conforme previsão da norma de regência ("ao oferecer a denúncia [ou queixa], poderá propor a suspensão do processo"). E, no caso, não houve tal proposta pelos Querelantes. Outrossim, a Querelada não se manifestou na primeira oportunidade (na resposta à acusação) sobre seu eventual interesse na proposta. Como se vê, o oferecimento da proposta de suspensão condicional do processo incumberia exclusivamente aos Querelantes, sendo que a recusa infundada deveria ser alegada na primeira oportunidade que a Defesa tivesse para se pronunciar nos autos, sob pena de preclusão.

    [...]

    (APn 912/RJ, Rel. Ministra LAURITA VAZ, CORTE ESPECIAL, julgado em 07/08/2019, DJe 22/08/2019)

  • Quanto a letra D:

    Lei 9.099/95

    Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença 

    caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes 

    em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

  • A- A citação do acusado pode se dar por edital, não havendo deslocamento da competência para o juízo criminal comum. (não pode citação por edital, se for necessário haverá deslocamento para o juízo comum)

    B- O juizado especial criminal é competente para julgar crimes punidos com pena alternativa de multa, ainda que a pena privativa de liberdade fixada em abstrato seja superior a dois anos. (Conforme o STF, quando a pena de multa estiver cominada de maneira alternativa, será cabível a suspensão condicional do processo mesmo que a pena mínima seja superior a um ano, mas, nesse caso, a competência será do juízo comum)

    C- No caso de causa complexa, haverá o deslocamento da competência para o juízo criminal comum, mantendo-se o procedimento sumaríssimo. (procedimento sumário)

    D- A medida processual cabível contra a decisão que rejeitar a denúncia ou a queixa-crime será o recurso em sentido estrito, que deverá ser interposto no prazo de dez dias. (apelação)

    E - De acordo com o STJ, no caso de ação penal privada, são aplicáveis os benefícios da transação penal e da suspensão condicional do processo.

  • COMENTÁRIOS

    a) ERRADA: Item errado, pois não cabe citação por edital nos Juizados, conforme art. 18, §2º da

    Lei 9.099/95. Em não sendo encontrado o acusado para ser citado, o Juiz deverá remeter o

    processo ao Juízo comum, conforme art. 66, § único da Lei.

    b) ERRADA: Item errado, pois se a pena máxima prevista para o delito é superior a 02 anos, não

    há que se falar em competência dos Juizados, na forma do art. 61 da Lei. Vale ressaltar, todavia,

    que existe certa divergência quanto a este ponto, pois parte da Doutrina entende que se a multa

    é prevista de forma ALTERNATIVA à pena privativa de liberdade, teríamos infração de menor

    potencial ofensivo, ainda que a pena máxima fosse superior a 02 anos.

    c) ERRADA: Item errado, pois no caso de remessa dos autos ao Juízo comum, lá será adotado o

    rito sumário, e não o rito sumaríssimo, conforme art. 77, §2º c/c art. 538 do CPP.

    d) ERRADA: Item errado, pois, nos Juizados, o recurso cabível contra tal decisão é a apelação, no

    prazo de 10 dias, conforme art. 82 e seu §1º da Lei 9.099/95.

    e) CORRETA: Item correto, pois o STJ entende que estes institutos são perfeitamente cabíveis nas

    ações penais privadas, prevalecendo o entendimento de que cabe ao querelante a legitimidade

    para oferecer proposta de tais benefícios.

    Estratégia concursos

  • Contra a decisão que rejeita a denúncia de crime de menor potencial ofensivo, caberá a interposição de recurso de apelação.

    RESE para rejeição de denuncia no Procedimento comum ordinario.

    APELAÇÃO para JECRIM

  • Hoje em dia, para a doutrina majoritária, vem se admitindo JECRIM em pena máxima superior a 02 anos, em caso de pena alternativa de multa.

    Não sei se está desatualizada, mas vale lembrar.

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    FELIZ 2021!

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Muita baboseira escrita e ninguém mencionou o erro da letra D. No caso de rejeição da denúncia ou queixa-crime caberá APELAÇÃO em 10 dias e não RESE.

  • Quanto a alternativa B, tem uma importante observação:

    Jurisprudência. O STF admite a suspensão condicional do processo para crime com pena mínima privativa de liberdade superior a um ano, desde que cominada pena de multa de maneira alternativa (HC 83.926).

    Exemplo: Pena de 2 a 8 anos ou multa, cabe sursis.

  • Sobre a letra B: ainda que seja cabível a aplicação de SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA, NÃO SE TRATA DE INFRAÇÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO,NÃO SENDO COMPETÊNCIA DO JECRIM!

    O STF já se posicionou no sentido de que, apesar de plenamente cabível a suspensão condicional da pena a esses delitos ((HC 83.926/RJ), isso não faz deles de menor potencial ofensivo, de modo que não cabe ao JECRIM julgar (HC 112.758/TO)

    OBS: o entendimento que consta na EDIÇÃO N. 96: JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS - II do JURISPRUDÊNCIA EM TESES do STJ diz respeito apenas a aplicação da SURSIS PROCESSUAL; não diz que é de competência do JECRIM:

    • É cabível a suspensão condicional do processo e a transação penal aos delitos que preveem a pena de multa alternativamente à privativa de liberdade, AINDA QUE o preceito secundário da norma legal ultrapasse os parâmetros mínimo e máximo exigidos em lei para a incidência dos institutos em comento (stj, RHC 054429/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, julgado em 24/03/2015, DJe 29/04/2015)

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  • Então hj estaria certo as alternativas B e E?

  • sobre a B)

    o STJ entende que é cabível a suspensão condicional do processo e a transação penal aos delitos que preveem a pena de multa alternativamente à privativa de liberdade, ainda que o preceito secundário da norma legal comine pena mínima superior a um ano.

    fonte: pdf do Gran.


ID
2599504
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Conforme o entendimento do STF, o habeas corpus será

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADOSúmula 395 - STF: Não se conhece de recurso de habeas corpus cujo objeto seja resolver sobre o ônus das custas, por não estar mais em causa a liberdade de locomoção.

     

    B) ERRADO. O habeas corpus pode ser empregado para impugnar medidas cautelares de natureza criminal diversas da prisão. STF. 2ª Turma.HC 147426/AP e HC 147303/AP, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgados em 18/12/2017 (Info 888).

     

    C) ERRADO. A petição incial de Habeas Corpus deve vir acompanhada de prova pré-constituída, ou seja, O habeas corpus não admite dilação probatória (Sinopse Processo Processo Penal, pág. 429, Leonardo Barreto).

     

    D) A dúvida que surge nesta questão é se o Cespe está tratanto Pena pecuniária igual Pena de Multa ou como sendo prestação pecuniária. 

    Há diferença entre as duas expressões. Nas palavras de Cleber Masson, a prestação pecuniária constitui-se em pena restritiva de direitos (pagamento de dinheiro à vítima), ao passo que a pena de multa é pena pecuniária propriamente dita.

    Se tratar a pena pecuniária como sinônimo de pena de multa (a meu ver o correto), tal pena quando aplicada não poderá, à luz do que dispõe o artigo 51 do CP, ser convertida em prisão. Portanto, não levará jamais a um constrangimento sanável por via de HC.

    A prestação pecuniária, por sua vez, é uma espécie de pena alternativa (artigo 43, I, do CP) e, quando não satisfeita, poderá ser convertida em pena privativa de liberdade, já que aplicada em substituição a esta, cabendo, portanto, o Habeas Corpus.

    Há precedentes do STF admitindo o HC para pena pecuniária (no caso pena de Multa) cumulativamente aplicada ao sentenciado, na hipótese do seu inadimplemento injustificado, o que o impediria de progredir de regime, cerceando a liberdade, sendo admitindo o HC.

    Acontece que, em regra, não cabe HC para pena de MULTA, resta saber que tratamento o CESPE deu para a expressão PENA PECUNIÁRIA.

    E) CORRETO. É possível a utilização do habeas corpus após o trânsito em julgado de sentença condenatória, desde que a condenação seja equivocada (error in judicando ou errar in procedendo) e haja prova pré-constituída disso, lembrando que o rito será mais célere do que o rito da revisão criminal (TÁVORA; ALENCAR, 2009, p. 897). (Sinopse Processo Penal - Leonardo Barreto, pág 421)

    Questão passível de anulação.

    Bons estudos!

     

     

     

  • O que gera dúvida na questão é o teor das Súmulas 693 e 695 do STF. Vejamos:

    Súmula 693

    Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada. 

    Súmula 695

    Não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade.

    O enuciado da questão é:

    Conforme o entendimento do STF, o habeas corpus será:

    d) Incabível contra decisão que substituir pena privativa de liberdade por pena pecuniária.

    Uma vez substituída a pena privativa de liberdade por pena pecuniária, seria incabível o HC, porque já extinta a pena privativa de liberdade, segundo a Súmula 695 STF.

    Eu entendi desse modo. Portanto as alternativas D e E estariam corretas.

    Caso esteja equivocado, fiquem à vontade para fazer as correções pertinentes. 

    Bons estudos!

  • só encontrei um precedente...vamos pedir comentários do professor. 

    STF - HABEAS CORPUS HC 108795 ES (STF)

    Data de publicação: 31/07/2012

    Ementa: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. FALECIMENTO DO ÚNICO ADVOGADO CONSTITUÍDO DIAS ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO CONDENATÓRIO. TRÂNSITO EM JULGADO. EXCEPCIONALIDADE DA SÚMULA N. 691 STF. CERCEAMENTO DE DEFESA: CARACTERIZAÇÃO. NULIDADE ABSOLUTA. PRECEDENTES. ORDEM CONCEDIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal tem admitido, em sua jurisprudência, a impetração da ação de habeas corpus, quando, excepcionalmente, se comprovar flagrante ilegalidade, devidamente demonstrada nos autos, a recomendar o temperamento na aplicação da súmula. Precedentes. 2. Na espécie vertente, a morte do único representante legal da Paciente ocorreu dias antes da publicação do acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região no julgamento do recurso de apelação. 3. A intimação do advogado falecido, o trânsito em julgado do processo-crime movido contra a Paciente e a consecutiva execução penal não foram rigorosamente afetos aos princípios do contraditório e da ampla defesa, configurando constrangimento ilegal a ser sanado nesta ação de habeas corpus. Precedentes. 4. Ordem concedida no sentido de se anular todos os atos posteriores à publicação do acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

    Encontrado em: FEDERAL - STF - VIDE EMENTA. ANA FLÁVIA PEÇANHA DE AZEREDO. HOMERO JUNGER MAFRA E OUTRO(A/S).

    RELATOR... DO HC N° 207.493 NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA HABEAS CORPUS HC 108795 ES (STF) Min. CÁRMEN LÚCIA

  • – O HABEAS CORPUS é incabível quando já extinta pena privativa de liberdade; 

    – Pode ser concedido para reconhecimento de nulidade; (E)

    – pode ser impetrado pelo Ministério Público.

    – É incabível contra decisão condenatória a pena de multa; (D ?????)

    – Não será conhecido se a petição não estiver assinada.

     

    O STC considerou a D errada.

    Sei não, esse bagulho tá meio estranho...

    Nas estatísticas a maioria foi na D. (eu fui)

    Quem passou pela D e assinalou a E, meus parabéns. 

    O povo que tá indo na B é pq não leu informativo nas férias :) 

  • NÃO CABE HABEAS CORPUS

    ❌HC não é meio processual adequado para se discutir direito de visita a preso.

    ❌Não cabe HC para trancar processo de impeachment.

    ❌Não cabe habeas corpus de decisão monocrática de Ministro do STF

    ❌Não cabimento de habeas corpus contra decisão monocrática de Ministro do STJ

    Não se admite habeas corpus para se questionar nulidade cujo tema não foi trazido antes do trânsito em julgado da ação originária e tampouco antes do trânsito em julgado da revisão criminal

    ❌O STF decidiu que não tem competência para julgar habeas corpus cuja autoridade apontada como coatora seja delegado federal chefe da Interpol no Brasil.

    ❌Não cabe HC em favor de PJ, nem mesmo para trancamento de IP sem justa causa no qual se investiga crime ambiental.

    Não cabe HC para trancamento de persecução penal referente à infração penal à qual seja cominada tão somente pena de multa.

    Não cabe o HC quando já tiver havido o cumprimento da PPL.

    ❌Não cabe o HC contra exclusão de militar, perda de patente ou de função pública.

    ❌Não cabe HC contra o efeito extrapenal de perda do cargo advindo de sentença condenatória transitada em julgado.

    ❌Não cabe HC contra a apreensão de veículos.

    ❌Não cabe HC contra a suspensão do direito de dirigir.

    ❌Não cabe HC para eventual pedido de reabilitação do paciente.

    ❌Não cabe HC para assegurar a preservação da relação de confidencialidade entre cliente e advogado.

    ❌Não cabe HC para pleitear a extração gratuita de cópias de processo criminal.

    ❌Não cabe HC para requerimento de aditamento da denúncia a fim de incluir outro acusado.

    ❌Não cabe HC contra a perda de direitos políticos.

    ❌Não cabe HC para discutir a reparação civil fixada na sentença condenatória criminal.

    ❌Não cabe HC para discussão de mérito administrativo de prisão em punições disciplinares militares.

    CABE HABEAS CORPUS :

    ✅Cabe HC para análise de legalidade de prisão em punições disciplinares militares

    ✅Cabe HC para trancamento de processo no qual se apura o delito de porte de drogas para consumo (art. 28 da lei 11.343/2006).

    ✅Cabe HC contra instauração de IP ou indiciamento, sem que haja justa causa para estes atos (HC trancativo).

    ✅Cabe HC contra o indeferimento de prova de interesse do investigado ou acusado.

    ✅Cabe HC contra o deferimento de prova ilícita ou deferimento inválido de prova lícita.

    ✅Cabe HC contra a autorização judicial de quebra de sigilos – bancário, fiscal, telefônico, etc – em procedimento penal.

    ✅Cabe HC para questionar medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha que restrinjam a liberdade de ir e vir.

     

    Fonte: melhores comentários QC

  • Para alertar os adIvogados de plantão!! Precisamos nos atentar aos estudos e ao conhecimento jurídico. Não só estudar quando necessário, mas sim para a vida toda! 

    -> http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI273767,81042-Advogado+impetra+HC+para+liberar+carro+e+magistrado+manda+OAB

  • SOBRE O ITEM "D":

    "... 1. Conforme jurisprudência do STF, é viável a utilização do habeas corpus para discutir questões relacionadas à pena pecuniária estabelecida em substituição à reprimenda corporal (CP, art. 43, I, c/c art. 45, § 1º), porquanto, diferentemente da pena de multa, que possui natureza jurídica distinta, aquela pode ser revertida em pena privativa de liberdade, caso descumprida injustificadamente pelo condenado (CP, art. 44, § 4º). Precedentes. ..." 
    (STF - HC 122563, Relator(a):  Min. TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, julgado em 02/09/2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-179 DIVULG 15-09-2014 PUBLIC 16-09-2014)

  • SOBRE O ITEM E:

    "... CONDENAÇÃO CRIMINAL TRANSITADA EM JULGADO – EXCEPCIONALIDADE DE SUA DESCONSTITUIÇÃO MEDIANTE “HABEAS CORPUS” – INADMISSIBILIDADE NO CASO – ..."  (STF - RHC 125242 AgR, Relator(a):  Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 06/12/2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-049 DIVULG 14-03-2017 PUBLIC 15-03-2017)

     

    "...Ementa: Processual penal. Recurso ordinário em Habeas Corpus. Estupro e Atentado violento ao pudor contra adolescente. Trânsito em julgado da condenação. 1. Inadequação da via eleita para suscitar nulidade de condenação transitada em julgado e confirmada em revisão criminal. ..." (STF - RHC 124041, Relator(a):  Min. DIAS TOFFOLI, Relator(a) p/ Acórdão:  Min. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 30/08/2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-256 DIVULG 30-11-2016 PUBLIC 01-12-2016)

     

     

  • Gabarito E. Passível de ANULAÇÃO.

     

    A) cabível para questionar constrangimento gerado pela imposição de ônus de custas processuais. ERRADO

     

    "habeas corpus é remédio jurídico destinado exclusivamente à tutela da liberdade de locomoção, razão por que descabe, nessa via, analisar questões que não representem ameaça a esse direito, como a suspensão dos direitos políticos ou a condenação ao pagamento das custas processuais"
    (HC 125991, DJe-078 27-04-2015)

     

     

    B) incabível contra decisão que aplicar medidas cautelares diversas da prisão, por não haver afronta ao direito de locomoção. ERRADO

     

    "As medidas cautelares criminais diversas da prisão são onerosas ao implicado e podem ser convertidas em prisão se descumpridas. É cabível a ação de habeas corpus contra coação ilegal decorrente da aplicação ou da execução de tais medidas". 

    (HC 134029, DJe-244 17-11-2016)

     

     

    C) cabível para arguir o impedimento ou a suspeição de magistrado, mesmo quando a alegação depender de dilação probatória. ERRADO

     

    "A alegação de suspeição ou impedimento de magistrado pode ser examinada em sede de habeas corpus quando independente de dilação probatória".

    (HC 95518, DJe-054 18-03-2014)

     

     

    D) incabível contra decisão que substituir pena privativa de liberdade por pena pecuniária. ERRADO

     

    "Conforme jurisprudência do STF, é viável a utilização do habeas corpus para discutir questões relacionadas à pena pecuniária estabelecida em substituição à reprimenda corporal (CP, art. 43, I, c/c art. 45, § 1º), porquanto, diferentemente da pena de multa, que possui natureza jurídica distinta, aquela pode ser revertida em pena privativa de liberdade, caso descumprida injustificadamente pelo condenado (CP, art. 44, § 4º)".

    (HC 122563, DJe-179 15-09-2014)

     

     

    E) cabível para arguir nulidade absoluta, ainda que a sentença penal condenatória já tenha transitado em julgado. POLÊMICO

     

    "Os autos noticiam o trânsito em julgado da condenação imposta ao paciente, sendo certo que o habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de revisão criminal"

    (HC 149653 AgR, DJe-021 05-02-2018)

     

    "Inadequação da via eleita para suscitar nulidade de condenação transitada em julgado e confirmada em revisão criminal". 

    (RHC 124041, DJe-256 30-11-2016)

     

    "Não se conhece de habeas corpus impetrado em face de condenação transitada em julgado. Eventual irresignação deve ser atacada por meio de revisão criminal".

    (HC 101489, DJe-217 28-10-2015)

     

    "Habeas corpus (...) Falha na intimação do defensor constituído no julgamento do agravo em recurso especial. Nulidade absoluta. Cerceamento de defesa configurado. Precedentes. 4. Liminar confirmada e ordem concedida a fim de desconstituir o trânsito em julgado, com consequente reabertura do prazo recursal".
    (HC 125191, DJe-180 10-09-2015)

     

  • a)ERRADO Cabível para questionar constrangimento gerado pela imposição de ônus de custas processuais. Não há ofença a liberdade de locomoção nesse caso.

     b)ERRADO. Incabível contra decisão que aplicar medidas cautelares diversas da prisão, por não haver afronta ao direito de locomoção. O art. 319 do CPP traz muitas medidas cautelares diversas da prisão, mas que atingem a liberdade de locomoção. Ex: Monitoração Eletronica.

     c)ERRADO. cabível para arguir o impedimento ou a suspeição de magistrado (princípio do juiz natural como direito e garantia constitucional deverá ser protegido por MS), mesmo quando a alegação depender de dilação probatória. (HC já é impetrado com todas as provas possíveis e não tem dilação probatória)

     d)ERRADO incabível contra decisão que substituir pena privativa de liberdade por pena pecuniária. Não sabia isso, errei, mas agora não erro mais, graças aos comentários dos colegas. Vivendo e aprendendo.

     e)CERTO cabível para arguir nulidade absoluta, ainda que a sentença penal condenatória já tenha transitado em julgado.

    São nulidades absolutas as elencadas no artigo 564 do CPP. E para essas nulidades não há o que se falar de preclusão, sendo possível a sua argüição a qualquer tempo, mesmo que haja sentença transitada em julgado. Essa arquição será feita por HC se da nulidade houver a garantia da liberdade de locomoção.

  • Sobre a LETRA (E): 

    Há jurisprudência mais antiga reconhecendo a possibilidade de HC após o trânsito em julgado de sentença condenatória como sucedâneo recursal por ter rito mais célere do que o rito da revisão criminal para tutelar a liberdade do impetrante.

    O posicionamento atual, contudo, é pela inadmissibilidade, como regra, do HC substitutivo.

    Esse possicionamento, porém, tem exceção: impetrado HC, embora incabível, é possível concessão ex officio do magistrado quando se tratar: a) ilegalidade de flagrante; b) abuso de poder ou c) teratologia jurídica.

    Como a questão traz ser caso de nulidade absoluta, seria possível a concessão de HC de ofício.

    A meu ver a questão foi mal formulada, pois fala ser cabível. Errei.

     

  • Habeas corpus pode ser impetrado ainda que transitado em julgado.

    Guardando no coração. Não sabia dessa!

  • EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Processual Penal. Sessão de julgamento. Indeferimento de pedido de adiamento. Pretendido reconhecimento de nulidade. Questão não analisada pelas instâncias antecedentes. Apreciação per saltum. Impossibilidade. Dupla supressão de instância caracterizada. Precedentes. Writ utilizado como sucedâneo de revisão criminal. Impossibilidade. Precedentes. Advogado anteriormente intimado para audiência designada para a mesma data, em juízo diverso. Hipótese em que o recorrente era defendido por mais de um advogado constituído. Possibilidade de um dos defensores sustentar oralmente na ausência do outro. Nulidade inexistente. Caso que não encerra situação de constrangimento ilegal a amparar a concessão da ordem de ofício. Agravo regimental não provido. 1. O colegiado do Superior Tribunal de Justiça não analisou as teses suscitadas na impetração. Logo, sua apreciação pela Corte configuraria, na linha de precedentes, inadmissível supressão de instância. 2. Os autos noticiam o trânsito em julgado da condenação imposta ao paciente, sendo certo que o habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de revisão criminal. 3. O caso não encerra situação de constrangimento ilegal que ampare uma concessão da ordem de ofício. 4. A impossibilidade da presença de um dos advogados da parte à sessão de julgamento não basta para que se reconheça o direito a seu adiamento, pois a sustentação oral pode ser feita pelo(s) outro(s) advogado(s). Precedentes. 5. Agravo regimental não provido.

    (HC 149653 AgR, Relator(a):  Min. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 12/12/2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-021 DIVULG 05-02-2018 PUBLIC 06-02-2018)

    A banca deu mole. O que há no STF são precedente reconhecendo a nulidade absoluta de uma intimação, que por consequência afastou o trânsito em julgado. Daí concluir que o que consta da assertiva está correto é outra coisa bem diferente...

  • A pena de multa é aquela prevista no preceito secundário da norma penal incriminadora. Já a pena pecuniária é uma espécie de pena restritiva de direitos, que substitui a pena privativa de liberdade quando o réu preencher os requisitos objetivo - pena não superior a 4 anos, sem violência ou grave ameaça - e subjetivo - não reincidência, personalidade, conduta social e outros favoráveis. A principal diferença a ser apontada é que a pena restritiva de direito pode ser convertida em privativa de liberdade se não cumprida, o que não ocorre com a pena de multa. Com efeito, depois de fixada na sentença, a multa torna-se dívida de valor a ser cobrada pela fazenda pública e o seu inadimplemento gera tão somente efeitos patrimoniais.Daí porque a impropriedade do Habeas Corpus contra a decisão que a estabelece: a multa não restringirá a liberdade de locomoção do apenado.

  • Com o devido respeito ao examinador, mas pena pecuniária é diferente de pena de prestação precuniária. 

  • DO HABEAS CORPUS 

    Art.648. CPP.

    VI-  quando o processo for manifestamente nulo;  

    (após o trânsito em julgado)

  •  

    Súmula 693

    Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada. 

    Creio que o erro da alternativa D é o fato de já ter ocorrido uma pena restritiva de liberdade. A sumula supra mencionada esclarece que é incabivél quando ocorre pena unica de multa ou prestação pecuniária 

  • Galera, direto ao ponto:

     

    Sobre a assertiva “incabível contra decisão que substituir pena privativa de liberdade por pena pecuniária. ”

    ERRADA. Cabe! E com razão o colega Yves Guachala!

     

    A pena de multa e a pena pecuniária possuem a mesma natureza jurídica: são penas alternativas (Rogério Sanches).

    Enquanto a pena pecuniária é destinada à vítima, ou entidade pública ou privada com destinação social, a pena de multa, é destinada ao Estado- Fundo Penitenciário Nacional.

     

    Sabemos que não havendo ameaça à liberdade de locomoção, não cabe habeas corpus!!!

     

    Pergunta-se: o que ocorre em caso de descumprimento? É possível converter em pena privativa de liberdade?

     

     

    Pena de multa: NÃO. Deve ser executada como dívida ativa.

    Pena pecuniária: SIM (controverso). Em caso de descumprimento injustificado, a lei não proíbe sua conversão em privativa de liberdade.

     

    Vejamos uma “juris”:

    "Conforme jurisprudência do STF, é viável a utilização do habeas corpus para discutir questões relacionadas à pena pecuniária estabelecida em substituição à reprimenda corporal (CP, art. 43, I, c/c art. 45, § 1º), porquanto, diferentemente da pena de multa, que possui natureza jurídica distinta, aquela pode ser revertida em pena privativa de liberdade, caso descumprida injustificadamente pelo condenado (CP, art. 44, § 4º)". (HC 122563, DJe-179 15-09-2014).

     

    Avante!!!!

  • Em relação à letra E, o último informativo do STF (info. 892- retirado do site Dizer o Direito) trouxe informações importantes acerca do HC impetrado após o trânsito em julgado. 

    A orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que o habeas corpus não se revela instrumento idôneo para impugnar decreto condenatório transitado em julgado. STF. 1ª Turma. HC 143445 AgR, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 05/02/2018.

    O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça não têm admitido o habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso ou a revisão criminal, salvo em situações excepcionais, quando manifesta a ilegalidade ou sendo teratológica a decisão apontada como coatora. STJ. 5ª Turma. HC 418.896/MA, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 06/02/2018.

     

    Errei a questão :( , mas agora vejo que a letra E realmente está correta, tendo em vista que a alternativa trata expressamente dos casos em que houver "nulidade absoluta", justamente a excepcionalidade tratada pelo julgado acima. 

  • HC 125865 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO 
    AG.REG. NO HABEAS CORPUS
    Relator(a):  Min. ROBERTO BARROSO
    Julgamento:  23/02/2018           

    Trânsito em julgado da condenação. Inadequação da via eleita. 1. O Supremo Tribunal Federal não admite a utilização do habeas corpus em substituição à ação de revisão criminal. Precedentes. 

  • LETRA E

     

    E) CORRETO. É possível a utilização do habeas corpus após o trânsito em julgado de sentença condenatória, desde que a condenação seja equivocada (error in judicando ou errar in procedendo) e haja prova pré-constituída disso, lembrando que o rito será mais célere do que o rito da revisão criminal (TÁVORA; ALENCAR, 2009, p. 897). (Sinopse Processo Penal - Leonardo Barreto, pág 421)

  • COMPLEMENTANDO...

    ART. 648 - CPP: A COAÇÃO CONSIDERAR-SE-Á ILEGAL:
    (...)
    VI - QUANDO O PROCESSO FOR MANIFESTAMENTE NULO. 

    GABARITO: LETRA E

  • D)

     

    08 - (CESPE - 2003 – DPE/AM – DEFENSOR)

    Não deve ser conhecida ordem de habeas corpus que venha a ser impetrada já que, com a substituição da pena privativa de liberdade por prestação pecuniária, cessou o dano potencial à liberdade de locomoção.

     

    COMENTÁRIO: Embora a jurisprudência do STJ seja pacífica no sentido de que não cabe HC quando não for cominada pena privativa de liberdade ao delito, bem como quando a pena privativa de liberdade não mais puder ser aplicada ao caso, no presente caso não ocorre esta situação, uma vez que a pena de prestação pecuniária é pena restritiva de direitos, aplicada em substituição à pena privativa de liberdade, e caso não cumprida ensejará a reversão à pena privativa de liberdade.

    Desta forma, ainda há risco de dano à liberdade de locomoção do indivíduo, motivo pelo qual ainda é possível o manejo do HC.

     

    Estrategia Concursos 

  • GABARITO: LETRA "E". 

    O colegiado entendeu que, mesmo com o trânsito em julgado de condenação, as particularidades do caso autorizam a utilização do HC como substitutivo de revisão criminal, vide  HC 139.741, 2ª Turma do STF, 6.3.2018.  

  • e) cabível para arguir nulidade absoluta, ainda que a sentença penal condenatória já tenha transitado em julgado.

    CERTO. Ao que parece a Banca adotou o posicionamento do RHC 146327/RS.

     

    Informativo 892 STF:

    É cabível habeas corpus contra decisão judicial transitada em julgado? 

    1ª) SIM. Foi o que decidiu a 2ª Turma no RHC 146327/RS, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 27/2/2018 (Info 892).

    2ª) NÃO. É a posição majoritária no STF e no STJ. Vale ressaltar que se houver alguma ilegalidade flagrante, o Tribunal poderá conceder a ordem de ofício. 

    STF. 2ª Turma. RHC 146327/RS, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 27/2/2018 (Info 892).

    Fonte: Dizer o direito.

  • LETRA D) Art. 44, §4º, CP = Prestação pecuniária substitui a pena privativa de liberdade. Descumprida a prestação pecuniária, injustificadamente, será feita a conversão da pena substituída pela pena privativa de liberdade.

    Base legal do HC: art. 647, CPP (risco de privação da liberdade).

     

  • Rebatendo o gabarito:

    Não se admite habeas corpus para se questionar nulidade cujo tema não foi trazido antes do trânsito em julgado da ação originária e tampouco antes do trânsito em julgado da revisão criminal.
    A nulidade não suscitada no momento oportuno é impassível de ser arguida através de habeas corpus, no afã de superar a preclusão, sob pena de transformar o writ em sucedâneo da revisão criminal.
    STF. 1ª Turma. RHC 124041/GO, rel. orig. Min. Dias Toffoli, red. p/ o acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 30/8/2016 (Info 837).

    Fonte: dizer o direito.

     

  • Colaciono comentário elaborado por uma colega do Qconcursos em outra questão:

    "

    – NÃO CABE HABEAS CORPUS ❌

    ❌ HC não é meio processual adequado para se discutir direito de visita a preso.

    ❌ Não cabe HC para trancar processo de impeachment.

    ❌ Não cabe habeas corpus de decisão monocrática de Ministro do STF

    ❌ Não cabimento de habeas corpus contra decisão monocrática de Ministro do STJ

    ❌ Não se admite habeas corpus para se questionar nulidade cujo tema não foi trazido antes do trânsito em julgado da ação originária e tampouco antes do trânsito em julgado da revisão criminal.

    ❌ O STF decidiu que não tem competência para julgar habeas corpus cuja autoridade apontada como coatora seja delegado federal chefe da Interpol no Brasil.

    ❌ Não cabe HC em favor de PJ, nem mesmo para trancamento de IP sem justa causa no qual se investiga crime ambiental.

    ❌ Não cabe HC para trancamento de persecução penal referente à infração penal à qual seja cominada tão somente pena de multa.

    ❌ Não cabe o HC quando já tiver havido o cumprimento da PPL.

    ❌ Não cabe o HC contra exclusão de militar, perda de patente ou de função pública.

    ❌ Não cabe HC contra o efeito extrapenal de perda do cargo advindo de sentença condenatória transitada em julgado.

    ❌ Não cabe HC contra a apreensão de veículos.

    ❌ Não cabe HC contra a suspensão do direito de dirigir.

    ❌ Não cabe HC para eventual pedido de reabilitação do paciente.

    ❌ Não cabe HC para assegurar a preservação da relação de confidencialidade entre cliente e advogado.

    ❌ Não cabe HC para pleitear a extração gratuita de cópias de processo criminal.

    ❌ Não cabe HC para afastar pena acessória de perda de cargo público - STJ. GABARITO

    ❌ Não cabe HC para requerimento de aditamento da denúncia a fim de incluir outro acusado.

    ❌ Não cabe HC contra a perda de direitos políticos.

    ❌ Não cabe HC para discutir a reparação civil fixada na sentença condenatória criminal.

    ❌ Não cabe HC para discussão de mérito administrativo de prisão em punições disciplinares militares.

    – CABE HABEAS CORPUS ✅:

    ✅ Cabe HC para análise de legalidade de prisão em punições disciplinares militares

    ✅ Cabe HC para trancamento de processo no qual se apura o delito de porte de drogas para consumo (art. 28 da lei 11.343/2006).

    ✅ Cabe HC contra instauração de IP ou indiciamento, sem que haja justa causa para estes atos (HC trancativo).

    ✅ Cabe HC contra o indeferimento de prova de interesse do investigado ou acusado.

    ✅ Cabe HC para aplicação de prisão domiciliar - STJ. GABARITO

    ✅ Cabe HC contra o deferimento de prova ilícita ou deferimento inválido de prova lícita.

    ✅ Cabe HC contra a autorização judicial de quebra de sigilos – bancário, fiscal, telefônico, etc – em procedimento penal.

    ✅ Cabe HC para questionar medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha que restrinjam a liberdade de ir e vir.

    ✅ Cabe HC contra imposição de fiança quando o réu for hipossuficiente e assistido pela defensoria pública (STJ, 2018)."

  • Essa questão é aquela do tipo que você pensa que já sabe do assunto, ai vem o avaliador e te mostra que não. rsrs

  • cabível para arguir nulidade absoluta, ainda que a sentença penal condenatória já tenha transitado em julgado.

  • Não cabe HC para trancamento de processo no qual se apura o delito de porte de drogas para consumo (art. 28 da lei 11.343/2006). STF. 1ª Turma.HC 127834/MG, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 05/12/2017 (Info 887).

  • gabarito - E.

    O Habeas Corpus não pode ser considerado recurso, possuindo as referidas características:

    a. O Habeas Corpus independe da existência de processo (ao passo que o recurso pressupõe a existência de um processo); Exemplo: HC para trancar o inquérito policial (se a ordem for concedida denomina-se de encerramento anômalo do IP).

    b. O Habeas Corpus pode ser impetrado contra decisões judiciais ou atos administrativos (ao passo que o recurso é instrumento direcionado a impugnação de decisões judiciais);

    c. O Habeas Corpus pode ser impetrado até mesmo após o trânsito em julgado, o recurso, por sua vez, só pode ser interposto contra decisões não definitivas.

    d. O recurso é um desdobramento da mesma relação jurídica processual. Já no Habeas Corpus, será construída uma nova relação jurídica.

  • É cabível habeas corpus contra decisão judicial transitada em julgado?

    1ª) SIM. Foi o que decidiu a 2ª Turma no RHC 146327/RS, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 27/2/2018 (Info 892).

    2ª) NÃO. É a posição majoritária no STF e no STJ. Vale ressaltar que se houver alguma ilegalidade flagrante, o Tribunal poderá conceder a ordem de ofício. Nesse sentido:

    A orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que o habeas corpus não se revela instrumento idôneo para impugnar decreto condenatório transitado em julgado.

    STF. 1ª Turma. HC 143445 AgR, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 05/02/2018.

    FONTE: DIZER O DIREITO

     

    OBS: QUESTAO PASSIVEL DE ANULACAO; 

  • Questão polêmica e contraditória em relação aos entendimentos passados da Banca.

    Observe essa questão para defensor também , do ano de 2017.

    Ano: 2017 Banca:CESPEÓrgão: DPE-AC Prova: CESPE - 2017 - DEFENSOR PÚBLICO.

    É cabível habeas corpus

    A)contra decisão que condene, unicamente, a pena pecuniária. - ERRADO.

    B)contra decisão que tenha indeferido liminar em outro habeas corpus.

    C)caso se busque o reconhecimento da decadência. - GABARITO

    D)quando já extinta a pena privativa de liberdade.

    E) contra decisão ofensiva à legislação federal nos fundamentos da condenação criminal com pena privativa de liberdade.

    E em uma breve pesquisa , achei isso:

    Súmula 693, STF: Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada. 

    ou seja , a questão fala que é '' incabível contra decisão que substituir pena privativa de liberdade por pena pecuniária.'' deixando a questão assim com duplo gabarito.

  • O habeas corpus pode ser empregado para impugnar medidas cautelares de natureza criminal diversas da prisão. (STF, 2ª Turma, .HC 147426/AP e HC 147303/AP, info 888).

  • Em relação a Letra E é esse o posicionamento para se adotar em provas mesmo??? Socorro

  • Tá de sacanagem, cespe? Desgraçada trocou prestação pecuniária por pena pecuniária. Se fosse prestação pecuniária, poderia, sim, já que se trata de restritiva de direitos, substitutiva da privativa de liberdade. Caí de cara nessa.

  • Em relação à letra E:

    É cabível habeas corpus contra decisão judicial transitada em julgado? (Dizer o Direito):

    - 1ª corrente: SIM.

    STF. 2ª Turma. RHC 146327/RS, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 27/2/2018 (Info 892).

    - 2ª corrente (prevalece): NÃO. Vale ressaltar que se houver alguma ilegalidade flagrante, o Tribunal poderá conceder a ordem de ofício.

    STF. 1ª Turma. HC 143445 AgR, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 05/02/2018.

    STF. 2ª Turma. HC 148631 AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 01/12/2017.

    STJ. 5ª Turma. HC 418.896/MA, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 06/02/2018.

    STJ. 6ª Turma. AgRg no HC 420.097/ES, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 07/11/2017.

    Saudades do Cespe... este Cebraspe é só uma sombra fraca daquela antiga Banca.

  • A pena restritiva de direito ou pecuniária, que substitui a pena privativa de liberdade, caso não cumprida enseja a reversão da pena privativa de liberdade, desta forma ainda há risco na liberdade de locomoção, portanto cabe HC.

  • POHA VEI! PENA PECUNIÁRIA.... SE FOSSE EM MALAM PARTEM CONSIDERARIA QUESTÃO CORRETA NE CESPE!!!! KKKK

  • Só completando os comentários (impecáveis) dos colegas:

    Quando aplica pena pecuniária em substituição da privativa de liberdade e caso não cumpra ensejará reversão à privativa de liberdade: assim, corre o risco de ser convertida para privativa de liberdade --> ainda cabe HC (mas o enunciado tem que falar que corre esse risco ou deixar a entender (ex: dizendo que é substituição condicional)

  • HABEAS CORPUS

    Súmula 431 STF. Sentença de primeira instância concessiva de "habeas corpus", em caso de crime praticado em detrimento de bens, serviços ou interesses da união, está sujeita a recurso "ex officio".

    Súmula 395 STF. Não se conhece de recurso de "habeas corpus" cujo objeto seja resolver sobre o ônus das custas, por não estar mais em causa a liberdade de locomoção.

    Súmula 606 STF. Não cabe "habeas corpus" originário para o tribunal pleno de decisão de turma, ou do plenário, proferida em "habeas corpus" ou no respectivo recurso.

    *Súmula 691 STF. NÃO compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de "habeas corpus" impetrado contra decisão do relator que, em "habeas corpus" requerido a Tribunal Superior, indefere a liminar.

    Súmula 692 STF. Não se conhece de "habeas corpus" contra omissão de relator de extradição, se fundado em fato ou direito estrangeiro cuja prova não constava dos autos, nem foi ele provocado a respeito.

    Súmula 693 STF. Não cabe "habeas corpus" contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.

    Súmula 694 STF. Não cabe "habeas corpus" contra a imposição da pena de exclusão de militar ou de perda de patente ou de função pública.

    Súmula 695 STF. Não cabe "habeas corpus" quando já extinta a pena privativa de liberdade. 

  • CRIMINAL. HABEAS CORPUS. REVISÃO CRIMINAL. FUNGIBILIDADE. NULIDADE ABSOLUTA. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. CABIMENTO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. ORDEM CONCEDIDA. Cabe habeas corpus contra sentença transitada em julgado, que se encontra eivada de nulidade absoluta, por incompetência de juízo, ainda que a sentença já tenha transitado em julgado, tendo em vista tratar-se de matéria de ordem pública. Possuindo o habeas corpus e a revisão criminal a natureza de ação, nada impede a aplicação do princípio da fungibilidade. Ordem concedida. (STJ - HC: 13207 SP 2000/0046405-8, Relator: Ministro GILSON DIPP, Data de Julgamento: 28/08/2001, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJ 08.10.2001 p. 228).

  • Alternativa E desatualizada:

    Essa prova foi aplicada em março de 2018. Até essa data, havia divergência entre as duas Turmas do STF. A 1ª Turma entendia que haveria prejuízo do HC. A 2ª Turma, por outro lado, entendia que não, isto é, que o mesmo poderia ser conhecido.

    .

    Ocorre que, em abril de 2018, o Plenário do STF apreciou o tema e decidiu que o habeas corpus fica prejudicado. Nesse sentido:

    A superveniência de sentença condenatória que mantém a prisão preventiva prejudica a análise do habeas corpus que havia sido impetrado contra o título originário da custódia. Se, após o habeas corpus ser impetrado contra a prisão preventiva, o juiz ou Tribunal prolata sentença/acórdão condenatório e mantém a prisão anteriormente decretada, haverá uma alteração do título prisional e, portanto, o habeas corpus impetrado contra prisão antes do julgamento não deverá ser conhecido. STF. Plenário. HC 143333/PR, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 11 e 12/4/2018 (Info 897).

  • QUESTÃO MASSA.

    GABARITO CORRETISSIMO!

  • Sobre a letra E:

    É cabível habeas corpus contra decisão judicial transitada em julgado?

    1ª) SIM. Foi o que decidiu a 2ª Turma no RHC 146327/RS, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 27/2/2018 (Info 892).

    2ª) NÃO. É a posição majoritária no STF e no STJ. Vale ressaltar que se houver alguma ilegalidade flagrante, o Tribunal poderá conceder a ordem de ofício.

    STF. 2ª Turma. RHC 146327/RS, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 27/2/2018 (Info 892).

    A orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que o habeas corpus não se revela instrumento idôneo para impugnar decreto condenatório transitado em julgado.

    STF. 1ª Turma. HC 188551 AgR, Rel. Roberto Barroso, julgado em 08/09/2020.


ID
2599507
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Tendo como referência as disposições legais do Código de Processo Penal sobre citações e intimações, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

     

    A) INCORRETA.

    Art. 368. Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento. 

     

    B) INCORRETA.

    Art. 363,§ 4o  Comparecendo o acusado citado por edital, em qualquer tempo, o processo observará o disposto nos arts. 394 e seguintes deste Código. 

     

    C) INCORRETA.

    Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.

     

    D) CORRETA.

    Súmula 366 STF - Não é nula a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denúncia ou queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia.

     

    E) INCORRETA.

    Art. 362.  Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.            .

    Parágrafo único.  Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.

     

    ---------------------------------------------------------

     

    Se houver erros, por favor, corrijam-me.

     

    Força, pessoal!! Não desistam!

  • Lembrando que no Processo Penal Militar e na Lei de Lavagem de Dinheiro o 366 (do CPP tradicional) é diferente!

    Em tese, não suspenderia; há alegação de inconstitucionalidade.

    Abraços.

  • Gab. D

    Decorem este artigo bem como esta sumula pessoal. Já perdi a conta de qnts vezes foi objeto de indagação em provas:

    Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.

    Citação REAL (PESSOAL)

    É aquela na qual o acusado é citado pessoalmente, ou seja, ele mesmo recebe a comunicação.

    A citação pessoal pode ser dividida em subespécies:

    a) Citação por mandado (art. 351);

    b) Citação por carta precatória (art. 353);

    c) Citação do militar (art. 358);

    d) Citação do funcionário público (art. 359);

    e) Citação do acusado que estiver preso (art. 360);

    f) Citação do acusado no estrangeiro (art. 368);

    g) Citação em legações estrangeiras (art. 369).

    Citação FICTA (PRESUMIDA)

    Ocorre quando o acusado não é encontrado para ser comunicado pessoalmente da instauração do processo. Apesar disso, se forem cumpridos determinados requisitos legais, a lei presume que ele soube da existência do processo e, por isso, autoriza que a marcha processual siga em frente.

    Existem duas subespécies de citação ficta:

    a) Citação por edital (art. 361);

    b) Citação por hora certa (art. 362).

    Ordem     = Ato fora da SEDE

    Arbitral     = Para que o órgão do poder judiciário pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial.

    Precatória  = Réu fora da jurisdição do juiz processante

    Rogatória  = Réu em outro país

    Edital     = Réu não encontrado--> 15 dias

    Hora certa  = Réu se esconde para não ser citado. [2 tentativas de citação pelo OF. De justiça.

    Mandado C.= Réu citado com entrega da contrafé, pelo oficial de justiça.

    Súmula 366 STF - Não é nula a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denúncia ou queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia.

     

  • – A SÚMULA 415 DO STJ surge com base no art. 366 do CPP.

    – De logo, vamos relembrar o seu teor:

    – Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, FICARÃO SUSPENSOS O PROCESSO E O CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312. § 1º

    – As provas antecipadas serão produzidas na presença do Ministério público e do defensor dativo.

    § 2º Comparecendo o acusado, ter-se-á por citado pessoalmente, prosseguindo o processo em seus ulteriores atos.

    – Assim, dispõe o art. 366 que caso o réu citado por edital não se apresente, tampouco constitua advogado, o processo será suspenso, bem como o prazo prescricional. Ok. PRIMEIRA PERGUNTA: fica suspenso até quando?

    – Permitir que a suspensão perdure até que o réu apareça, sem um prazo definido, seria admitir, sem permissão constitucional, um crime imprescritível?

    – Ora, se resta suspenso o prazo prescricional sem qualquer limite temporal, é possível que nunca prescreva o crime se o réu nunca aparecer, certo?

    – Ah, essa questão chegou ao STJ, que entendeu que a ausência de um limite temporal seria, sim, permitir a imprescritibilidade do crime, fora das hipóteses constitucionais.

    – Com base nisso, foi publicada a SÚMULA 415 STJ:

    O PERÍODO DE SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL É REGULADO PELO MÁXIMO DA PENA COMINADA.

    – Mas ainda há uma dúvida:

    – O prazo prescricional, nesse caso, se pauta na pena cominada ou na pena em abstrato do crime?

    – Lembre-se que o curso do processo está SUSPENSO.

    – Ainda não temos sentença condenatória.

    O prazo prescricional citado na súmula se pauta na pena em abstrato, nos termos do art. 109, CP.

    – Essa é a interpretação que deve ser dada à súmula, conforme precedentes da própria Corte (STJ, HC 84.982/SP, rel. Min. Jorge Mussi, j. 21.02.2008)

    – O STF tem precedentes em sentido contrário à SÚMULA 415 DO STJ - (RE 460.971/RS, rel. Min. Sepúlveda Pertence, 1ª Turma, j. 13.02.2007, v.u.), sob os seguintes fundamentos:

    – A indeterminação do prazo da suspensão não constitui, a rigor, hipótese de imprescritibilidade: não impede a retomada do curso da prescrição, apenas a condiciona a um evento futuro e incerto, situação substancialmente diversa da imprescritibilidade.

    – Ademais, a Constituição Federal se limita, no art. 5º, XLII e XLIV, a excluir os crimes que enumera da incidência material das regras da prescrição, sem proibir, em tese, que a legislação ordinária criasse outras hipóteses.

    – Não cabe, nem mesmo sujeitar o período de suspensão de que trata o art. 366 do C.Pr.Penal ao tempo da prescrição em abstrato, pois, “do contrário, o que se teria, nessa hipótese, seria uma causa de interrupção, e não de suspensão. [...]”.

     

    fonte: comentários QC

  • Gabarito: d

    Súmula 366 STF
    - Não é nula a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denúncia ou queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia.

    Lembrar: tanto a citação por edital quando por carta rogatória suspendem o curso do prazo prescricional, porém, somente a citação por edital suspende o processo. Portanto, alternativas a), c) e e) estão erradas. A alternativa b) está errada, pois o comparecimento do acusado/querelado supre a nulidade de citação.

    Bons estudos!

     

  • a) SUSPENDE o prazo prescricional 

    b) NÃO necessita

    c) SUSPENDE o processo e o prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada de provas urgentes e, se for o caso, determinar a previsão preventiva do cidadão

    d) GABA

    e) seguirá SEM a presença do réu (citação por hora certa ou qualquer outra intimação, QUALQUER COISA que o réu tomar ciência PESSOALMENTE seguirá NORMALMENTE sem a presença deste)

  • Súmula 366 é MUITO importante. 

    Bem como o artigo 366 do CPP.

    Súmula 366 STF - Não é nula a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denúncia ou queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia.

     

    ART 366- Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312. 

     

  • 01- Estando o réu no estrangeiro, em local sabido, a sua citação será feita por carta rogatória, não havendo necessidade de suspensão do prazo prescricional. (ERRADO)

    Art. 368. Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, SUSPENDENDO-SE o curso do prazo prescricional até o seu cumprimento.

    02- Ainda que citado por edital, em caso de posterior comparecimento do acusado, deverá ele ser citado pessoalmente, sob pena de nulidade. (ERRADO)

    Art. 363, §4º Comparecendo o acusado citado por edital, EM QUALQUER TEMPO, o processo observará o disposto nos arts. 394 e seguintes deste Código.

    03- No caso de citação por edital, se o acusado não comparecer e não constituir advogado, o processo poderá prosseguir seu curso normal, desde que para ele seja nomeado defensor público.

    Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, FICARÃO SUSPENSOS o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas (...)

    04- É válida a citação por edital que mencione o dispositivo da lei penal que fundamenta a imputação ao acusado, embora não transcreva o conteúdo da denúncia. (CORRETO)

    05- Estando completa a citação por hora certa, caso o acusado não apresente resposta escrita no prazo legal, o processo e o prazo prescricional serão suspensos. (ERRADO)

    Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.            .

    Parágrafo único.  Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.

     

  • Acerca da letra B, temos que a citação ficta é a exceção dentro do CPP. A citação por hora certa e a citação por edital são exemplos dessa modalidade.

    Ademais, convém detalhar os possíveis caminhos após citação por edital, assim, dando-se a hipótese que enseja a citação por edital: Se o réu não for encontrado ( art 361), será citado por edital, no prazo de 15 dias;

    Isso feito, poderá ocorrer duas situações

     

    (A) Réu comparece pessoalmente, a qualquer tempo, ao processo, hipótese em que dar-se-á início ao procedimento nos moldes do art 304 ( ordinário, sumário ou sumaríssimo, a depender);

     

    (B) Caso o Réu não compareça aos autos nem constitua advogado, então o processo ficará suspenso, bem como seu prazo prescricional ( art 366)

     

    Segundo o art 369, p único : "No caso de citação por edital o prazo para a defesa começará a fluir do comparecimento pessoal do Acusado OU do defensor Constituído"

     

     

    O STJ, acerca do art.366,  diz em sua sum.415 : "O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada".

    Lembrando ainda que, segundo o STJ, o comparecimento espontâneo do Réu supre eventual nulidade ou falta de citação, DESDE que não tenha havido prejuízo à defesa ( principio pas de nullitè sans grief

  • No CPP: Réu citado por hora certa não comparece --> será nomeado defensor dativo

    No CPC: Réu citado por hora certa , se ocorrer revelia --> nomeado curador especial. 

  • A) Art. 368. Estando o acusado no estrangeiro, EM LUGAR SABIDO, será citado mediante carta rogatória, SUSPENDENDO-SE o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.


    B) e C) Art. 366. Se o acusado, citado por EDITAL,
    1 -
    Não comparecer,
    2 -
    Nem constituir advogado,
    Ficarão
    SUSPENSOS:
    1 - O processo e
    2 - o curso do
    prazo prescricional,
    PODENDO o JUIZ:
    1 - Determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e,
    2 -
    SE FOR O CASO, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no
    art. 312.



    D) GABARITO



    E) Art. 362.  Verificando que o RÉU SE OCULTA  para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida no CPC/15.
    Parágrafo único.  Completada a citação com HORA CERTA, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.

  • LETRA D

     

    Súmula 366 STF - Não é nula a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denúncia ou queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia.

  • É válida a citação por edital que mencione o dispositivo da lei penal que fundamenta a imputação ao acusado, embora não transcreva o conteúdo da denúncia.

  • alguem poderia me explicar a letra B por mensagem?


  • Não confundir:

    Citação com hora certa → nomeação de defensor dativo; não há suspensão do processo e do curso do prazo prescricional

    Citação por edital → suspensão do processo e do curso do prazo prescricional

  • Comentário de professor em video ajuda pouco. Eu, particularmente, dispenso.
  • Qual erro do item B?

  • Iago, o erro está em afirmar que será feita nova citação. Não há necessidade. Ele será intimado para acompanhar o processo, para seu interrogatório...

  • SOBRE A LETRA B:

    Art. 396.  Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.           (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

    Parágrafo único.  No caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído.   

    OU SEJA, NÃO HÁ NECESSIDADE DE NOVA CITAÇÃO. COM O COMPARECIMENTO PESSOAL DO ACUSADO OU DO ADVOGADO CONSTITUÍDO, O PROCESSO RETOMA O SEU CURSO NORMAL A PARTIR DA APRESENTAÇÃO DA RESPOSTA À ACUSAÇÃO.

    CASO ESTEJA ERRADA, PEÇO QUE ME CORRIJAM.

  • Súmula 366 do STF - Não é nula a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denúncia ou queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia.

    Art. 369. Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.

  • a) incorreta. suspende-se o prazo prescricional (art. 369, CPP)

    b) incorreta. o comparecimento do acusado supre a citação. (art. 396, parágrafo único, do CPP)

    c) incorreta. o processo será suspenso. (art.366, CPP)

    d) correta. súm. 366/STF

    e) incorreta. será nomeado defensor dativo. (art. 362, parágrafo único, CPP)

  • - CARTA ROGATÓRIA  SE O RÉU ESTIVER NO ESTRANGEIRO, EM LUGAR SABIDO, SERÁ CITADO MEDIANTE CARTA ROGATÓRIA, COM A SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO ATÉ O SEU EFETIVO CUMPRIMENTO (art. 368), seguindo-se as vias diplomática.

     Se o réu estiver no estrangeiro em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória. SE ESTIVER EM LUGAR NÃO SABIDO, SERÁ CITADO POR EDITAL. 

    - LEGAÇÕES ESTRANGEIRAS  são as embaixadas e consulados. Pode-se citar alguém que mora numa embaixada, desde que essa pessoa não seja titular de imunidade diplomática. Nesse caso, essa citação também é feita mediante CARTA ROGATÓRIA (art. 369). Embora também seja carta rogatória, o ideal é concluir que não ocorre a suspensão da prescrição. Caso contrário, far-se-ia uma analogia malam partem. 

  • Imagina se tivesse que publicar inteiramente uma denúncia de 1.000mil páginas? Não precisa segundo a súmula 366 STF.

    Gabarito, D.

    TJAM2019

  • D. É válida a citação por edital que mencione o dispositivo da lei penal que fundamenta a imputação ao acusado, embora não transcreva o conteúdo da denúncia. correta

    Súmula 366 STF - Não é nula a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denúncia ou queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia.

    a. Art. 368. Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento. 

    b. Art. 363,§4° Comparecendo o acusado citado por edital, em qualquer tempo, o processo observará o disposto nos arts. 394 e seguintes deste Código. 

    c. Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.

    e. Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa

    Parágrafo único. Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.

     

  • Gravem esse entendimento a FGV ADORA, INCLUSIVE, NAS SUAS AVALIAÇÕES DE NÍVEL MÉDIO

  • Gabarito D

    Erro da A, citação por carta rogatória, ainda que o réu esteja em local sabido, SUSPENDE O PRAZO PRESCRICIONAL.

    Erro da B, Após citação por edital, réu comparecendo, não deverá mais ser citado pessoalmente.

    Erro da C, No caso de citação por edital, se o acusado não comparecer e não constituir advogado, o processo NÃO poderá prosseguir seu curso normal, serão suspensos o processo e a prescrição.

    Erro da E, Estando completa a citação por hora certa, caso o acusado não apresente resposta escrita no prazo legal, o processo e o prazo prescricional NÃO serão suspensos.

  • GABARITO D

    Súmula 366/STF : Não é nula a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denúncia ou queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia.

  • "Tendo como referência as disposições legais do Código de Processo Penal sobre citações e intimações...", aí é cobrado um enunciado de uma Súmula do STF...

    Joia isso... #sqn

  • Artigo 368 do CPP==="Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, SUSPENDENDO-SE o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento"

  • Citação por HOOOOOOOOOOra certa quando o réu se OOOOOOOOOOOCULTA.

    Citação por Edital quando o réu não for EEEEEEEEEEEEENCONTRADO.

    Sucesso a todos que pagarem o preço por ele.

  • Tendo como referência as disposições legais do Código de Processo Penal sobre citações e intimações, é correto afirmar que: É válida a citação por edital que mencione o dispositivo da lei penal que fundamenta a imputação ao acusado, embora não transcreva o conteúdo da denúncia.

  • GABARITO D

    O STF sumulou entendimento no sentido de que o edital de citação deve indicar o dispositivo da lei penal no qual o acusado está incurso, sob pena de nulidade. Por outro lado, não é necessário que o edital de citação transcreva a denúncia ou queixa ou traga resumo dos fatos, de maneira que a ausência de tais elementos não enseja nulidade:

    Súmula 366

    NÃO É NULA A CITAÇÃO POR EDITAL QUE INDICA O DISPOSITIVO DA LEI PENAL, EMBORA NÃO TRANSCREVA A DENÚNCIA OU QUEIXA, OU NÃO RESUMA OS FATOS EM QUE SE BASEIA.

    Fonte: PDF -Citações, intimações e sentença -Estratégia Concursos- Prof. Renan Araujo

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
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    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  
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    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • A citação por carta precatória que deve ter TODAS AS ESPECIFICAÇÕES, e não a citação por edital.

  • O termo final da suspensão do prazo prescricional pela expedição de carta rogatória para citação do acusado no exterior é a data da efetivação da comunicação processual no estrangeiro, ainda que haja demora para a juntada da carta rogatória cumprida aos autos.

    STJ. 5ª Turma. REsp 1882330/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 06/04/2021 (Info 691).

  • D

    É válida a citação por edital que mencione o dispositivo da lei penal que fundamenta a imputação ao acusado, embora não transcreva o conteúdo da denúncia.

  • "Tendo como referência as disposições legais do Código de Processo Penal sobre citações e intimações,"

    Aham, tá bom...

    Me sinto uma palhaça com essas questões!


ID
2599510
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Maria, pessoa maior e capaz, vivia em união estável com João havia cinco anos quando, em janeiro de 2017, ele, descontente com a participação de Maria em uma confraternização de trabalho, proferiu diversos xingamentos contra ela, tendo atingido sua honra subjetiva, danificou todas as suas roupas e diversos objetos da residência de ambos. À época, Maria compareceu à delegacia de polícia, narrou os fatos, mas desistiu de registrar a ocorrência policial ou requerer a aplicação de medidas protetivas em seu favor.

Em junho daquele mesmo ano, tendo Maria recebido a visita de uma amiga em sua residência, João ameaçou ambas de morte: utilizando-se de uma faca, exigiu a saída imediata da visita. Após a saída da amiga, João desferiu um golpe de faca no braço de Maria, tendo-lhe causado lesão leve. Dessa vez, Maria comunicou os fatos à polícia e, determinada a romper o relacionamento, requereu a aplicação de medidas protetivas: a autoridade judiciária determinou o afastamento de João do local de convivência com Maria e proibiu a aproximação ou qualquer contato com ela.

Inconformado com a atitude de Maria e com o fim do relacionamento, em julho, João foi até a casa de Maria e, utilizando-se de uma faca, ameaçou-a e constrangeu-a a praticar conjunção carnal com ele.


A respeito dessa situação hipotética, assinale a opção correta à luz da legislação aplicável.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADO. Não é a qualquer tempo.

    Lei Maria da Penha: Art. 16.  Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

     

    B) ERRADO. Súmula 600-STJ: Para a configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) não se exige a coabitação entre autor e vítima. STJ. 3ª Seção. Aprovada em 22/11/2017, DJe 27/11/2017.

     

    C)  CORRETO. O crime de estupro é de Ação pública condicionada a representação (Art. 225 do CP) cuja persecução dependerá:

    Representação do ofendido: é condição necessária para a instauração do IP. A representação não exige rigor formal, bastando que seja escrita e que demonstre inequivocamente que o autor do fato seja processado. (Caderno Processo Penal: CP IURIS).

     

    D) ERRADO. Os crimes cometidos em janeiro foram ameaça, a qual se procede mediante representação, dano e injúria os quais se procedem mediante queixa, logo, não poderiam ser apurados de ofício.

     

    E) ERRADO. Sumula 542 STJ: A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.

    BONS ESTUDOS.

  • Gab: C

    AÇÃO PENAL NOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL:

     

     

    Art. 225 - Nos crimes definidos nos Cap I e  II deste título, procede-se mediante ação penal pública condicionada à representação. 

    Com exceção do &Unico: quando a vítima é menor de 18 anos ou vulnerável é ação penal pública incondicionada. 

  • a Ação Penal de iniciativa Pública, o Ministério Público é  obrigado a oferecer a denúncia, desde que estejam presentes as condições da ação, não podendo o mesmo desistir da Ação nem do Recurso interposto; Se obriga Também o Ministério Público a denunciar a todos os autores do crime (para a vedação da vingança); A autoridade oficial do Estado é responsável pela propositura da ação; Nenhum efeito da ação penal poderá afetar terceiros, pois a responsabilidade penal é subjetiva e personalíssima;

    Quando a Ação Penal de Iniciativa Pública for Condicionada, esta condição poderá ser a Representação ou Requisição. Somente terá  legitimidade para representar a vítima ou seu representante legal (em caso de incapacidade), ou em caso de morte do ofendido, terá legitimidade, em ordem de preferência, seu cônjuge – ou companheiro, ascendente, descendente ou irmãos.

    A Representação possui eficácia em relação aos fatos, não aos autores, tendo esta o prazo de seis meses a contar do conhecimento da autoria.

    Quando a Ação Penal for de Iniciativa Pública condicionada à Requisição, esta, sendo irretratável, deverá ser realizada pelo Ministro da Justiça, nos casos de crime contra a honra do Presidente da República ou Chefe de Governo Estrangeiro. A Requisição deverá ser feita strepitus judici, ou seja, de acordo com a conveniência e oportunidade, e não se submete a prazo decadencial de seis meses.

    Na Ação Penal de Iniciativa Privada, a queixa deverá ser realizada também de acordo com a conveniência e oportunidade da parte autora, transmitindo-se a persecução penal ao particular. Este deverá conduzir o processo, sendo devidamente representado por seu advogado.

    Nesta modalidade de Ação Penal, a punibilidade será extinta se a vítima promover a Renúncia (Artigo 104 do Código Penal), expressa ou tacitamente (se o ofendido praticar ato incompatível com a vontade de prestar queixa). Também extingue e punibilidade o decurso do prazo decadencial de seis meses.

    Na Ação Penal de Iniciativa Privada Personalíssima, o único legitimado para prestar a queixa crime é o ofendido, não cabendo substituição processual (Representante legal) nem sucessão processual (por morte ou ausência).

    A Ação Penal de Iniciativa Privada Subsidiária da Pública ocorrerá  quando o Ministério Público não oferecer a denúncia no prazo estipulado por lei (5 dias após receber o inquérito policial, se o réu estiver preso e 15 dias após receber o inquérito policial, se o réu estiver solto) , podendo o ofendido propor ele mesmo a ação.Neste caso, a vítima não oferecerá denúncia, mas sim queixa substitutiva.

  • Comentários à letra C. Frente à jurisprudência

    Há controvérsias quanto à ação penal nos crimes de estupro. Segundo Rogério Sanches (p.513 , 2017), "Há quem sustente, ademais, que a ação penal no crime de estupro cometido mediante violência real no âmbito doméstico e familiar também deve ser pública e incondicionada. O autor fundamenta com base na súmula 608 do STJ "No crime de estupro, praticado mediante violência real, a ação penal é pública incondicionada." que ainda vem senda aplicada pelo STJ mesmo após a entrada em vigor da Lei 12015/09.

    Soma-se à controvérsia a decisão do STF proferida na ADI 4424.Com a decisão, o Plenário entendeu que nos crimes de lesão corporal praticados contra a mulher no ambiente doméstico, mesmo de caráter leve, o Ministério Público tem legitimidade para deflagrar ação penal contra o agressor sem necessidade de representação da vítima.

    Se para lesão leve foi afastada o lei 9099/95 ao ambiente de violência doméstica, quanto mais para o crime de estupro. Assim eu penso, consoante o prof. Rogério Sanches, a súmula 608 do STJ e as recentes decisões do STF.

    A questão deveria ser anulada, se fosse analizada jurisprudencialmente, mas como a questão referiu-se à legislação vigente. Correta letra C

  • É PÚBLICA INCONDICIONADA OU CONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO? Não entendo a resposta correta na C e errada na E.

    Alguem por favor mee ajude!

  • Milene na alternativa C o crime de estupro é de ação pública condicionada a representação e continua sendo assim mesmo na lei 11.340/06. Como houve registro da ocorrência a autoridade policia está autorizada a investigar o crime. 

     

    Na alternativa E, o crime de lesão corporal leve no código penal é de ação penal pública condicionada a representão, porém, quando a lesão leve é praticada no ambito de violência domestica contra a mulher vai incidir a lei Maria da penha, assim a ação penal será  pública incondicionada.  

     

    Súmula 542 STJ - A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada. 

     

    Se me equivoquei por favor me avisem. Bons estudos. 

  • a) ERRADO - a retratação, no âmbito da Lei Maria da Penha, só é válida, nos termos do art. 16 dessa lei: antes do recebimento da denúncia (contrariando o art. 25 do CPP), perante o juiz, em audiência especialmente designada para este fim e ouvido o MP. Assim, não é cabível a qualquer tempo, tampouco junto à autoridade policial.

     

     b) ERRADO - a violência doméstica e familiar contra a mulher é configurada, nos termos do art. 5º, III da lei 11340/06, independentemente de coabitação.


    c) CERTO - a jurisprudência é pacífica no sentido de que a representação não carece de maiores formalidades. Sendo assim, o mero registro de ocorrência já funciona como tal, para efeitos de cumprimento da condição de persequibilidade nos crimes de ação penal pública condicionada à representação do ofendido.


    d) ERRADO - o crime de ameaça só é persequível mediante representação do ofendido (art. 147 do CP). Portanto, o IP somente poderá ser iniciado após a realização da representação por parte da vítima ou representante (art. 5º, II do CPP).


    e) ERRADO - o crime de lesão corporal leve foi condicionado à representação do ofendido pela lei 9.099/1995 (art. 88). Entretanto, a Lei 9.099/1995 NÃO se aplica aos crimes praticados com violência doméstica e familiar, conforme o art. 41 da Lei 11340/06. Assim, no contexto citado, será crime de ação penal pública incondicionada. Vale ressaltar que os demais crimes que são condicionados à representação pelo Código Penal ou outras leis (exemplo: ameaça), apesar de existir alguma divergência, continuam sendo condicionados, ainda que praticados no contexto da Lei Maria da Penha.

  • ALGUEM PODE COMENTAR MELHOR A LETRA "D". ISSO NÃO SERIA VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA? FIQUEI COM ESSA DÚVIDA.

  • OBS: NO CASO DE ESTUPRO DO ART.213

    AÇAO PENAL PÚBLICA SERÁ CONDICIONADA MEDIANTE REPRESENTAÇÃO.

    Força é honra!

  • Alguem me dá uma luz, ja li a respeito que no caso relato por maria em janeiro, na delegacia, mesmo que nao houvesse feito o registro formalmente, mas tao somente relatato o caso, o delegado poderia sim dar andamento de ofico.

    Alguem tb ja lei algo assim? podem me ajudar nesta duvida

  • A ação penal nos crimes de lesão corporal leve cometidos em detrimento da mulher, no âmbito doméstico e familiar, é pública incondicionada. STJ. 3ª Seção. Pet 11.805-DF, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 10/5/2017 (recurso repetitivo) (Info 604). Súmula 542-STJ: A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.

    Súmula 600-STJ: Para a configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) não se exige a coabitação entre autor e vítima.

    Súmula 588-STJ: A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

    Súmula 589-STJ: É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas.

  • GAB C GALERA! O CRIME DE ESTUPRO É DE AÇÃO PÚBLICA CONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO, COM EXCEÇÃO NOS CASOS DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL ( NESSE CASO A VÍTIMA MENOR DE 14 ANOS OU QUE TENHA SUA CAPACIDADE DE RESISTÊNCIA DIMINUÍDA: ALCOOL, SUSBSTANCIA PSICOATIVA ..)

     

    FORÇA.

  •  

    Item C: CORRETO. O crime de estupro praticado por João em julho de 2017 será apurado por meio de inquérito policial cuja instauração poderá decorrer do mero registro de ocorrência policial feito pela vítima. Está correto porque no boletim de ocorrência a mulher narra todo o fato criminoso e geralmente, no final desse relato, ela opta pela representação, quando a instauração do IP exige, p.ex: Inconformado com a atitude de Maria e com o fim do relacionamento, em julho, João foi até a casa de Maria e, utilizando-se de uma faca, ameaçou-a e constrangeu-a a praticar conjunção carnal com ele. E tendo em vista que o crime é de ação pública condicionada, a vítima manifestou o interesse em representar contra o agressor, tanto para a instauração do IP, quanto para futura ação penal.

     

    O outro motivo pelo qual o item C pode estar certo é que a mulher vítima de violência doméstica e familiar encontra-se em uma situação de alta vulnerabilidade, afinal são pessoas extremamente próximas e queridas que as agridem por ser quem elas são, o que causa bastante sofrimento, e como no art. 225, p.u do CP, a ação penal nos crimes contra a liberdade sexual é incondicionada, se a vítima for vulnerável, logo, o IP não é condicionado a representação.

  • Ana carajilescov

    O STJ possui uma decisão entendendo que, mesmo que não conste expressamente que a vítima deseja representar criminalmente, é possível a ação penal pública condicionada à representação se restar demonstrado no processo que ela tinha intenção de dar continuidade. No caso, o STJ dispôs que a vítima compareceu à delegacia, registrou BO e depois compareceu à audiência e corroborou os fatos. 

    Eu não achei o julgado, mas lembro dessa decisão. 

    Espero ter ajudado.

  • Só eu que nao achei fundamento nessa resposta? transformaram o estupro praticado contra maior de 18 anos e capaz(deixando de lado eventual discussão sobre incapacidade temporária) em ação penal inconcicionada. Não fizeram nada, só rasgaram letra da a lei. 

    PS: Não é reclamação. Sem mimimi. Segue o baile!

  • Marcello Duarte, em relação à letra D, o fato ocorrido em janeiro de fato caracteriza além da "violência psicológica" a "violência patrimonial". Todavia, isso não torna a ação penal pública incondicionada, já que a violação psicológica ou patrimonial tipificada na Lei Maria da Penha tem a mesma natureza dos demais crimes previstos no CP e assim deve ser tratada, no caso descrito na questão AMEAÇA e DANO, ambas condicionadas á representação da vítima.

     

    Portanto, a necessidade de representação foi afastada apenas nos casos de lesão corporal leve, permanecendo essa condição de procedibilidade nos outros crimes de ação penal pública condicionada, como é o caso dos crimes contra a dignidade sexual, ameaça etc.

     

    *Violência Física – entendida como qualquer conduta que ofenda a integridade ou a saúde corporal da mulher. A infração penal que configura essa forma de violência é a lesão corporal e as vias de fato. A ação penal é pública incondicionada.

     

    *Violência Psicológica – entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da auto-estima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação. Infrações penais: Perturbação da tranqüilidade, Injúria, Constrangimento ilegal, Cárcere Privado, Ameaça, Vias de fato e Abandono material. Obs: o crime de ameaça (Art. 147, CP) é condicionado a representação.

     

     

  •  

    O crime de estupro praticado por João em julho de 2017 será apurado por meio de inquérito policial cuja instauração poderá decorrer do mero registro de ocorrência policial feito pela vítima.

    Não existe ação penal iniciando-se aqui... 

    Gab.: C

  • Súmula 608

    No crime de estupro, praticado mediante violência real, a ação penal é pública incondicionada.

    Conceito de "violência real"

    "1. A questão diz respeito à legitimidade do Ministério Público para propor a ação penal no caso concreto. 2. É dispensável a ocorrência de lesões corporais para a caracterização da violência real nos crimes de estupro. Precedentes. 3. Caracterizada a ocorrência de violência real no crime de estupro, incide, no caso, a Súmula 608/STF: 'No crime de estupro, praticado mediante violência real, a ação penal é pública incondicionada'. 4. Tem a jurisprudência admitido também a posição do mero concubino ou companheiro para tornar a ação pública incondicionada. 5. Havendo o vínculo de união estável entre o paciente e a mãe da vítima, aplica-se o inciso II do § 1º do art. 225 do Código Penal (vigente à época dos fatos). 6. Writ denegado." (HC 102683, Relatora Ministra Ellen Gracie, Segunda Turma, julgamento em 14.12.2010, DJe de 7.2.2011)

  • Raul, o artigo 16 foi declarado inconstitucional pelo STF!

     

    Se não se aplica a Lei 9099.1995 no âmbito da 11340 de 2016, não há que se falar em renúncia a representação correto? Pois nao houve representação!

    Lesão dolosa seja qualquer natureza é pública incondicionada.

    Esse art 16 só se aplicam aos crimes cometidos no âmbito da LMP caso nao possuam violência real(ou seja, serão condicionados a representação).

    *violência real= nao existe consentimento da vitima,aplicação de força e grave ameaça,causa lesões.

    Força galera! Qlqr erro me avisem!

  • A legislação e jurisprudência fazem um "samba do crioulo doido" (desculpe a expressão) no que tange esta matéria. As lesões leves são incondicionadas, enquanto o estupro é condicionado a representação. PIOR!!! SE do estupro resultar em morte (preterdoloso) a ação continua condicionada a representação, uma verdadeira aberração esse nosso sistema. Para o menos grave não exige representação, para o mais grave exige. A questão deveria ter sido anulada, pois se o mero registro do boletim de ocorrência é construção jurisprudencial e a questão pede "segundo à legislação vigente". Segue o jogo...

  • Destaco que os crimes cometidos por João do Feijão em janeiro de 2017 não se resumem a ameaça.

    Diz o enunciado: "Maria, pessoa maior e capaz, vivia em união estável com João havia cinco anos quando, em janeiro de 2017, ele, descontente com a participação de Maria em uma confraternização de trabalho, proferiu diversos xingamentos contra ela, tendo atingido sua honra subjetiva, danificou todas as suas roupas e diversos objetos da residência de ambos".

    Portanto, configura art. 7ª da Maria da Penha.

  • Gabarito letra C:
     

    Resumo dos comentários.
     

    1º O crime de estupro é de ação penal condicionada à representação por força do art. 225 do CP, e pelo fato da representação não exigir forma especial o simples boletim de ocorrência  já seria considerado a autorização da vítima para ter o crime investigado.
     

    2º No caso em tela não houve violência real, pois o STF considera violência real no crime de estupro quando o suspeito usa de alguma forma força física contra a vítima, mesmo que não deixe marcas.
     

    3º No caso em tela se tivesse violência real o STF aplicaria ainda hoje em 2018, a súmula 608 publicada em 31.10.1984 (estupro com violência real ação penal incondicionada à representação), mesmo contra disposição da lei 12.015/09 que diz (estupro ação penal condicionada à representação, exceto para menores de idade)

  • Ainda sobre a alternativa C (o gabarito):

     

    Código de Processo Penal

    Art. 39.  O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.

    § 1º  A representação feita oralmente ou por escrito, sem assinatura devidamente autenticada do ofendido, de seu representante legal ou procurador, será reduzida a termo, perante o juiz ou autoridade policial, presente o órgão do Ministério Público, quando a este houver sido dirigida.

     

    Dá para notar que o legislador não impôs rigor formal no manejo desse instrumento. Se a pessoa vai à Delegacia noticiar/registrar o crime do qual fora vítima, salvo manifestação em contrário, é razoável entender que sua vontade é a apuração do fato com a punição dos delinquentes.

     

    Avante!

  • LETRA C. ESTUPRO DO 213 É CONDICIONADO A REPRESENTAÇÃO DA VITIMA/OFENDIDO, SENDO UMA CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE PARA A INSTAURAÇÃO DO IP PELO DELG. DE POL PARA O INICIO DA APURAÇÃO DOS FATOS COMETIDO  POR JOÃO. 

    LEMBRANDO AOS AMIGOS QUE RESPONDERÁ APENAS PELO 213,POIS ENVOLVE O CONSTRANGIMENTO COM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA, SENDO PERMITIDA A FORMA TENTADA.

    OBS: É CRIME HEDIONDO. TANTO O CAPUT COMO SEUS § 1 e 2.

    FORÇA!

  • Letra c. a lei Maria da penha não fala nada de representação ou não. A jurisprudência diz que não precisa e o cod penal depende do codigo
  • Boa questão.

  • Complementando a resposta da letra D:

    crime de ameaça - art 147, parágrafo único do CP

    crime de dano - art. 163 e art. 167 do CP

    crime de injúria - art. 145 do CP

  • “A representação é um ato que dispensa maiores formalidades, não sendo exigidos requisitos específicos para a sua validade mas apenas a clara manifestação de vontade da vítima de que deseja ver apurado o fato contra ela praticado.” (STJ, HC 101.742)

  • O que pega nessa questão, a meu ver, é que em momento algum a Lei Maria da Penha versa sobre a espécie de ação penal cabível para os crimes cometidos nas condições que atraem sua aplicação. Isso quer dizer que as condições de precedibilidade, acaso existentes, serão aquelas já exigidas pelo Código Penal ou legislação de regência.

    Com essa constatação em mente, já se excluem de cara as alternativas D e E (apesar de que elas são incorretas por outras razões, também).

    Creio que, como eu, muita gente se confunde por conta do texto da Súmula 542 do STJ, que pode levar a crer (apenas por conta das peças que nosso cérebro prega em nós mesmos) que a Lei n. 11.340/2006 fala algo sobre a ação penal nos crimes de lesão corporal e, por uma dedução totalmente ilógica, pensar que todos os crimes praticados no contexto de violência doméstica contra a mulher são de ação penal pública incondicionada.

    O fato é que a Súmula 542/STJ apenas resumiu uma conclusão decorrente do seguinte raciocínio: 1. o crime de lesão corporal, pelo CP, é de ação penal pública incondicionada; 2. A Lei dos Juizados diz que o crime de lesão corporal leve é de ação penal pública condicionada; 3. A lei dos juizados é de aplicação expressamente afastada em relação aos crimes praticados no contexto de violência doméstica contra a mulher; 4. Logo, o crime de lesão corporal leve praticado no contexto de violência doméstica contra a mulher é de ação penal pública incondicionada, por força do Código Penal (e não da Lei Maria da Penha).

     

    ATÉ PASSAR!!!

  • Sobre a ação penal :

    A Súmula 608 do STF permanece válida mesmo após o advento da Lei nº 12.015/2009.Assim, em caso de estupro praticado mediante violência real, a ação penal é pública incondicionada. STF. 1ª Turma. HC 125360/RJ, rel. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 27/2/2018 (Info 892).

  • Do Crime de Descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência
    Descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência 

    Art. 24-A.  Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei:             (Incluído pela Lei nº 13.641, de 2018)

    Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos.             (Incluído pela Lei nº 13.641, de 2018)

    § 1o  A configuração do crime independe da competência civil ou criminal do juiz que deferiu as medidas.             (Incluído pela Lei nº 13.641, de 2018)

    § 2o  Na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança.             (Incluído pela Lei nº 13.641, de 2018)

    § 3o  O disposto neste artigo não exclui a aplicação de outras sanções cabíveis.             (Incluído pela Lei nº 13.641, de 2018)

  • Cabe prisão para o descumprimento de Medida Protetiva no âmbito da Lei Maria da Penha, segundo a Lei 13.641/2018. Entretanto esta lei foi publicada em 04/04/2018 e os fatos narrados no enunciado ocorreram em 2017, portanto,  não havendo a aplicação desta Lei.

     

    Durante o Registro de BO de crime de estupro, o Delegado "normalmente" pergunta à vítima se ela deseja representar o acusado, acredito que seja este o motivo da banca considerar esta a questão correta.

     

    Este é o tipo de questão que NÃO possui alternativa certa, e sim a MENOS PIOR. 

  • Acertei a questão somente por eliminação, uma vez que a alternativa dada como gabarito está incorreta, ao menos incompleta.

    Em relação à infração penal praticada por João em julho de 2017, assim expôs o enunciado:

    "Inconformado com a atitude de Maria e com o fim do relacionamento, em julho, João foi até a casa de Maria e, utilizando-se de uma faca, ameaçou-a e constrangeu-a a praticar conjunção carnal com ele."

    Observa-se que João tão somente AMEAÇOU Maria, não evidenciando no enunciado nenhuma ação que se caracteriza como VIOLÊNCIA REAL para fim de aplicação da contestada súmula 608 do STF. Segue o link para se verificar o conceito de violência real: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumarioSumulas.asp?sumula=2694

    Ainda, importante observar que o enunciado, no que tange ao fato ocorrido em julho de 2017, não diz nada a respeito sobre manifestação da vontade de Maria em representar em face de João. A questão se tornaria perfeitamente correta, ao meu ver, se após o ponto final da alternativa C fosse incluído que "no mero registro da ocorrência tenha evidenciado a vontade de Maria em representar em face João pelo crime de estupro". Assim, estaria claro a exigência da questão sobre o conhecimento do informalismo da representação.

     

  • Não há qualquer incorreção em relação ao gabarito (exigiu do candidato apenas o conhecimento quanto ao entendimento prevalente do STJ sobre tema).

     

    HABEAS CORPUS . LEI MARIA DA PENHA. CRIME DE LESÃO CORPORAL LEVE. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO. TESE DE FALTA DE CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. INEQUÍVOCA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DA VÍTIMA. OFERECIMENTO DE NOTITIA CRIMINIS PERANTE A AUTORIDADE POLICIAL. VALIDADE COMO EXERCÍCIO DO DIREITO DE REPRESENTAÇÃO. INEXIGIBILIDADE DE RIGORES FORMAIS. PRECEDENTES. PLEITO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DO SURSIS PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE. NÃO-INCIDÊNCIA DA LEI 9.099/95."1.A representação, condição de procedibilidade exigida nos crimes de ação penal pública condicionada, prescinde de rigores formais, bastando a inequívoca manifestação de vontade da vítima ou de seu representante legal no sentido de que se promova a responsabilidade penal do agente, como evidenciado, in casu, com a notitia criminis levada à autoridade policial, materializada no boletim de ocorrência. 2.Por força do disposto no art. 41 da Lei 11.340/06, resta inaplicável, em toda sua extensão, a Lei 9.099/95. 3.Ordem denegada."[HC 130.000/SP, Relatora a Ministra LAURITA VAZ, DJe de 8/9/2009.]

  • GAB: C

  • Não confundir:

     

    Renúncia da representação na Maria da Penha: até o recebimento da denúncia. 

    Retratação da representação do CPP: até o oferecimento da denúncia. 

  • Questão que mede conhecimento. Muito boa!

  • GABARITO C

     

    O crime de estupro, contra pessoa (homem ou mulher no polo passivo) maior e capaz, é de ação penal publica condicionada à representação, como o crime foi praticado no contexto da Lei Maria da Penha, este se torna, crime de ação penal publica incondicionada.

     

    A alternativa C não fez distinção entre o tipo de ação penal que se encaixaria no caso narrado, apenas mencionou que o inquérito poderia ser instaurado com o mero registro de ocorrência feito pela vítima. Apesar de não ser condição de procedibilidade quando ocorre no contexto de violência doméstica contra a mulher, a instauração do inquérito policial pode se dar pelo registro de ocorrência feito pela vítima, trata-se de notitia criminis indireta.

  • Todas as assertivas estão erradas.

  • Lesão corporal no âmbito da Lei Maria da Penha - sempre será pública INCONDICIONADA.

     

    Ameaça no âmbito da Lei Maria da Penha - ação penal pública CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO.

  • Letra D- João cometeu em janeiro o crime de injúria de ação penal privada e não de ameça citado por alguns colegas.

  • Não concordo com a D nem com a explicação do Teddy Concurseiro.

    Violência psicológica e patrimonial equivale a crime de ameaça e dano, os quais são de ação publica condicionada a representação????

     

    Não consigo enxergar não.

  • LESÃO CORPORAL LEVE OU CULPOSA ---> AÇÃO PENAL INCONDICIONADA

     

          AMEAÇA

               E                             ---> AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA

    DIGNIDADE SEXUAL

  • Complementando:

    É necessário representação nos crimes:
    - de ameaça;
    - contra a dignidade sexual;
    - estupro (é incondicionado se a vítima for menor de 18 anos o pessoa vulnerável).

  • Sobre o estupro, atenção!

     

    O estupro pode ser praticado mediante grave ameaça ou violência. Se o estupro é praticado mediante violência real, qual será a ação penal neste caso? Em 1984, o STF editou uma súmula afirmando que se trata de ação pública incondicionada. Confira:

     

    Súmula 608-STF: No crime de estupro, praticado mediante violência real, a ação penal é pública incondicionada.

     

    Com a edição da Lei nº 12.015/09, a maioria da doutrina defendeu a ideia de que esta súmula teria sido superada. Isso porque o caput do art. 225 do Código Penal falou que a regra geral no estupro é a ação pública condicionada. Ao tratar sobre as exceções nas quais o crime será de ação pública incondicionada, o parágrafo único do art. 225 não fala em estupro com violência real (só fala em vítima menor de 18 anos ou pessoa vulnerável). Logo, para os autores, teria havido uma omissão voluntária do legislador.

     

    O STF acatou esta tese? Depois da Lei nº 12.015/09, o estupro praticado mediante violência real passou a ser de ação pública condicionada? Com a Lei nº 12.015/09, a Súmula 608 do STF perdeu validade? NÃO. O tema ainda não está pacificado, mas a 1ª T do STF decidiu que: A Súmula 608 do STF permanece válida mesmo após o advento da Lei nº 12.015/09. Assim, em caso de estupro praticado mediante violência real, a ação penal é pública incondicionada. STF. 1ª T. HC 125360/RJ, rel. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 27/2/18 (Info 892).

     

    Faça essa observação nos seus livros porque a esmagadora maioria deles diz o contrário!

     

    Vale ressaltar que é dispensável a ocorrência de lesões corporais para a caracterização da violência real nos crimes de estupro. Em outras palavras, mesmo que a violência praticada pelo agressor não deixe marcas, não gere lesões corporais na vítima, ainda assim a ação será pública incondicionada. Nesse sentido: STF. 2ª T. HC 102683, Rel. Min. Ellen Gracie, julgado em 14/12/10.

     

    E no caso de estupro que resulta lesão corporal grave ou morte (art. 213, §§ 1º e 2º)? Qual será a ação penal nestas hipóteses? A doutrina defende que a ação penal seria pública condicionada. A PGR ajuizou uma ADI contra a nova redação do art. 225 do CP, dada pela Lei nº 12.015/09. Na ação, a PGR pede que o caput do art. 225 seja declarado parcialmente inconstitucional, sem redução de texto, “para excluir do seu âmbito de incidência os crimes de estupro qualificado por lesão corporal grave ou morte, de modo a restaurar, em relação a tais modalidades delituosas, a regra geral da ação penal pública incondicionada (artigo 100 do Código Penal e artigo 24 do Código de Processo Penal)”. Em outras palavras, a PGR pediu que o STF interprete o art. 225 do CP dizendo que o estupro que resulte lesão corporal grave ou morte seja crime de ação pública incondicionada.

  • Veja o resuminho sobre o estupro:

     

    Após a Lei nº 12.015/2009 a ação penal no caso de estupro é:

     

    Regra: A ação penal é condicionada à representação.

     

    Exceções:

    Vítima menor de 18 anos: A ação penal é incondicionada.

    Vítima vulnerável: A ação penal é incondicionada.

    Se foi praticado mediante violência real: A ação penal é incondicionada (Súmula 608-STF).

    Se resultou lesão corporal grave ou morte: aqui há polêmica; deve ser aplicado o mesmo raciocínio da Súmula 608 do STF. 

  • Sobre Lesão corporal e violência doméstica:

     

    Lei n. 9.099/95, Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.

     

    Porém, o art. 41, da Lei Maria da Penha afasta a aplicação da Lei 9.099/95:

     

    Lei n. 11.340/06, Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei n. 9.099/95.

     Como não se aplica a Lei 9.099/95, chegamos a concluir que o art. 88 não poderá ser aplicado para os crimes praticados no contexto da Lei Maria da Penha.

     

    Logo, o crime de lesão corporal leve praticado no contexto da violência doméstica e familiar contra mulher é um crime de ação penal pública incondicionada, porque não se aplica a Lei 9.099/95.

     

    Súmula n. 542 do STJ: “A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada”. [A súmula poderia ter sido mais clara, dizendo lesão corporal dolosa, seja leve, grave e gravíssima]

     

    → A decisão reconhecendo que a ação penal é pública incondicionada vale exclusivamente para o crime de lesão corporal, NÃO É QUALQUER CRIME no contexto da violência familiar e doméstica contra a mulher.

     

    Fonte: anotações da aula do prof. Cléber Masson

  • Na minha opinião, essa questão está passível de recurso pois não menciona que ela praticou a conjunção carnal com o individuo. 

  • CUIDADO COM OS COMENTÁRIOS! CONJUNÇÃO CARNAL NÃO É EXIGIDA DESDE A ALTERAÇÃO LEGAL DE 2009, basta a simples prática de ato libidinoso, a fim de satisfazer a lascívia! CUIDADO AMIGO RENATO GOMES

  • NOVIDADE LEGISLATIVA SAINDO DO FORNO!!!

     

    A Lei 13.718/18, de 24/09/18, alterou a redação do art. 225 do CP. Agora a nova redação é:

     

    CP, Art. 225.  Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada.

    Parágrafo único. (Revogado pela Lei 13.718/18, de 24 de setembro de 2018)

     

    Renato Brasileiro explicou assim:

     

    Ação Penal:

     

    ·         Regra: Pública incondicionada.

    ·         Exceções: Não há.

     

    Considerações:

     

    Pela leitura do caput do art. 225 do CP, todos os crime dos capítulos I e II são de ação penal pública incondicionada. São eles:

     

    ·         Capítulo I (“Dos crimes contra a liberdade sexual”) do título VI (“Dos crimes contra a dignidade sexual”):

    §  Art. 213: estupro;

    §  Art. 215: violação sexual mediante fraude;

    §  Art. 215-A: Importunação sexual; (casos dos ataques nos ônibus)

    §  Art. 216-A: Assédio sexual

     

    ·         Capítulo II (“Dos crimes sexuais contra vulnerável”) do título VI (“Dos crimes contra a dignidade sexual”):

    §  Art. 217-A: estupro de vulnerável;

    §  Art. 218: corrupção de menores;

    §  Art. 218-A: satisfação da lascívia mediante presença de criança ou adolescente;

    §  Art. 218-B: favorecimento de prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável;

    §  Art. 218-C: divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia.

     

     E OS CRIMES DEFINIDOS NOS DEMAIS CAPÍTULOS DO TÍTULO VI?

     

    À primeira vista, numa interpretação do art. 225, em sentido contrário, os demais crimes não seriam de ação pública incondicionada.

     

    Mas essa não é a melhor interpretação, pois a regra de todo e qualquer crimes é a ação penal ser pública incondicionada. Só será de ação privada ou pública condicionada à representação se houver lei expressa nesse sentido.

     

    CP, Art. 100 - ação penal é públicasalvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido.

    § 1º - A ação pública é promovida pelo Ministério Público, dependendo, quando a lei o exige, de representação do ofendido ou de requisição do Ministro da Justiça.

     

    Como nos demais capítulos não há regra específica sobre a ação penal, eles serão de ação penal pública.

     

    Novatio legis in pejus:

     

    A Lei 13718/18, quanto ao art. 225, é novatio legis in pejus, pois a ação passou de pública condicionada à representação para incondicionada, piorando a situação do réu, já que o indivíduo será privado de uma causa extintiva da punibilidade (decadência do direito de representação). Logo, não será aplicada aos casos cometidos na vigência da lei anterior.

     

    Atualize o material aí, gente!

  • A questão em comento pretende avaliar os conhecimentos dos candidatos a respeito dos crimes cometidos no âmbito da violência doméstica e o tipo de ação penal aplicável.
    É necessário ter atenção, pois há legislação muito recente a respeito do tema.
    Letra A: Errada. Em que pese o crime de ameaça ser de ação penal pública condicionada à representação (art. 147, parágrafo único do CP), a retratação da representação não pode ser feita nem perante a autoridade policial e muito menos a qualquer tempo. Considerando o contexto de violência doméstica e familiar contida no enunciado é aplicável o art. 16 da Lei 11.340/2006, que determina que a retratação da representação somente será admitida quando colhida perante o juiz em audiência especialmente designada para este fim, antes do recebimento da denúncia, e ouvido o Ministério Público.
    Letra B: Errada. Conforme entendimento assentado no teor da Súmula n° 600 do STJ, para a configuração da violência doméstica e familiar não é exigida a coabitação entre autor e vítima. Além disso, dos requisitos dispostos no art. 5° da Lei 11.340/2006 percebe-se que o rompimento da união não impede o reconhecimento da aplicação do referido diploma, posto que a violência decorre de relação íntima de afeto e que resta presente a vulnerabilidade da vítima.  
    Letra C: Correta. Conforme Lei 13.718/2018 que alterou o art. 225, nos crimes contra a liberdade sexual e nos crimes sexuais contra vulnerável, a ação penal será pública incondicionada.Desta forma, correta a assertiva, uma vez que a apuração de crime que autoriza a abertura de inquérito policial por simples registro do boletim de ocorrências, são os crimes de ação penal pública incondicionada. 
    Letra D: Errada. Em janeiro de 2017 João praticou o crime de ameaça e de dano, sendo que o primeiro se procede mediante ação penal pública condicionada à representação e a segunda mediante ação penal privada (art. 167, CP). 
    Letra E: Errada. Conforme entendimento sumulado do STJ (Súmula 542), a ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é publica incondicionada. Isso porque, o Código Penal não traz qualquer menção à ação penal aplicável às lesões corporais nela dispostas, aplicando-se a ele a regrad o art. 100 do CP. Quem traz a previsão de que os crimes de lesão corporal nas modalidades culposa e leve são de ação penal pública condicionada à representação é o art. 88 da Lei 9.099/95. No entanto, a Lei de violência doméstica e familiar contra a mulher, proíbe a aplicação da Lei 9.099/95 aos crimes inseridos em seu contexto, de modo que o art. 88 da LEi 9.099/95 é inaplicável e prevalece a regra disposta no Código Penal. 


    GABARITO: LETRA C
  • A questão não está desatualizada. O enunciado deixa bem claro as datas dos fatos. Se um defensor público em 2021 se depara com um processo em andamento cujos fatos ocorreram em 2017, ele deverá saber aplicar o direito intertemporal e saber qual era a lei aplicável na época. Então, nada impede que as normas já revogadas sejam aplicadas nas datas atuais, nem impede que as bancas cobrem questões exatamente iguais a essa, mesmo já havendo alteração legislativa.

    obs. Uma lei processual que altera a natureza da ação penal de condicionada para incondicionada não retroage, visto que são normas mistas menos benéficas ao réu, pois a ação condicionada possui mais hipóteses de causas de extinção da punibilidade do agente. Logo, seria aplicável ao caso as regras vigentes em 2017 mesmo.


ID
2599513
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A empresa ALFA, contribuinte do ICMS, encerrou suas atividades sem fazer qualquer comunicação ao fisco estadual. Posteriormente, constatado que a empresa era devedora de ICMS, ela foi inscrita na dívida ativa e cobrada por meio de execução fiscal. Na execução, verificou-se que a empresa não dispõe de bens para garantir o débito.


Considerando a jurisprudência majoritária e atual do Superior Tribunal de Justiça, assinale a opção correta, a respeito da possibilidade de redirecionamento da execução fiscal aos sócios da empresa ALFA.

Alternativas
Comentários
  • Súmula 435 STJ: Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente.

  • GABARITO: C

     

    Súmula 435 do STJ: Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente.

  • A título de complementação, importante elucidar que a presente súmula (435 STJ) se aplica as relações estabelecidas no CTN, não podendo a mesma ser aplicada para as relações do Direito Civil por duas razões:

     

    1) O Código Civil traz regras específicas sobre o tema, diferentes das normas do CTN, que inspiraram a edição da súmula. Cada diploma legislativo, cada microssistema jurídico trouxe suas regras próprias para a desconsideração, devendo isso ser considerado pelo intérprete. Isso foi registrado pela doutrina na I Jornada de Direito Civil:

     

    51 – Art. 50: A teoria da desconsideração da personalidade jurídica – disregard doctrine – fica positivada no novo Código Civil, mantidos os parâmetros existentes nos microssistemas legais e na construção jurídica sobre o tema.

     

    2) A Súmula 435 do STJ não trata sobre desconsideração da personalidade, mas sim sobre redirecionamento da execução fiscal à luz de regras próprias do CTN, não sendo possível que as normas de um sejam aplicadas indistintamente ao outro.

     

    Lembrando que essa explanação refere-se somente a diferenciação sobre a desconsideração da personalidade jurídica no Direito Civil e no Direito Tributário, a título de complementação dos estudos.

     

    GAB: LETRA C

  • A - Não há previsão na lei 8.397/92 de tal hipótese. Veja-se:

    Art. 2º A medida cautelar fiscal poderá ser requerida contra o sujeito passivo de crédito tributário ou não tributário, quando o devedor: 

    I - sem domicílio certo, intenta ausentar-se ou alienar bens que possui ou deixa de pagar a obrigação no prazo fixado; II - tendo domicílio certo, ausenta-se ou tenta se ausentar, visando a elidir o adimplemento da obrigação;   III - caindo em insolvência, aliena ou tenta alienar bens; IV - contrai ou tenta contrair dívidas que comprometam a liquidez do seu patrimônio; V - notificado pela Fazenda Pública para que proceda ao recolhimento do crédito fiscal:   a) deixa de pagá-lo no prazo legal, salvo se suspensa sua exigibilidade; b) põe ou tenta por seus bens em nome de terceiros;  VI - possui débitos, inscritos ou não em Dívida Ativa, que somados ultrapassem trinta por cento do seu patrimônio conhecido;  VII - aliena bens ou direitos sem proceder à devida comunicação ao órgão da Fazenda Pública competente, quando exigível em virtude de lei;   VIII - tem sua inscrição no cadastro de contribuintes declarada inapta, pelo órgão fazendário;   IX - pratica outros atos que dificultem ou impeçam a satisfação do crédito. 

     

    B - Quanto a este item, não há sempre essa exigência. Depende do caso, senão:

    Distribuição do ônus da prova ─ execução fiscal

    "1. A responsabilidade patrimonial secundária do sócio, (...), somente é cabível quando reste demonstrado que este agiu com excesso de poderes, infração à lei ou contra o estatuto, ou na hipótese de dissolução irregular da empresa.

    2. (...) a) se a execução fiscal foi ajuizada somente contra a pessoa jurídica e, após o ajuizamento, foi requerido o seu redirecionamento contra o sócio-gerenteincumbe ao Fisco a prova da ocorrência de alguns dos requisitos do art. 135, do CTN;

    (...) c) constando o nome do sócio-gerente como co-responsável tributário na Certidão de Dívida Ativa - CDA cabe a ele o ônus de provar a ausência dos requisitos do art. 135 do CTN, independentemente se a ação executiva foi proposta contra a pessoa jurídica e contra o sócio ou somente contra a empresa (...)." (grifamos) REsp 1182462/AM" Fonte: https://www.tjdft.jus.br/institucional/jurisprudencia/jurisprudencia-em-foco/jurisprudencia-em-perguntas/direito-tributario/no-redirecionamento-de-execucao-fiscal-de-divida-tributaria-para-socio-gerente-que-nao-conste-do-titulo-exequendo-incumbe-a-fazenda-publica-o-onus-de-demonstrar-a-perpetracao-de-atos-dolosos-praticados-com-excesso-de-poder-ou-infratores-da-lei-do-estatu

     

    C - Já comentado.

    D - Vide comentário ao item B.

    E - Sendo o gabarito nos termos da Súmula 435 do STJ, evidente a possibilidade de redirecionamento.  

  • Necessário distinguir a desconsideração por conta da má intenção dos sócios, do redirecionamento da execução fiscal por presunção de dissolução irregular da "empresa".

  • PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. ART. 543-C, DO CPC. REDIRECIONAMENTO DE EXECUÇÃO FISCAL DE DÍVIDA ATIVA NÃO-TRIBUTÁRIA EM VIRTUDE DE DISSOLUÇÃO IRREGULAR DE PESSOA JURÍDICA. POSSIBILIDADE. ART. 10, DO DECRETO N. 3.078/19 E ART. 158, DA LEI N. 6.404/78 - LSA C/C ART. 4º, V, DA LEI N. 6.830/80 - LEF.

    [...]

    2. Consoante a Súmula n. 435/STJ: "Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente".

    3. É obrigação dos gestores das empresas manter atualizados os respectivos cadastros, incluindo os atos relativos à mudança de endereço dos estabelecimentos e, especialmente, referentes à dissolução da sociedade. A regularidade desses registros é exigida para que se demonstre que a sociedade dissolveu-se de forma regular, em obediência aos ritos e formalidades previstas nos arts. 1.033 à 1.038 e arts. 1.102 a 1.112, todos do Código Civil de 2002 - onde é prevista a liquidação da sociedade com o pagamento dos credores em sua ordem de preferência - ou na forma da Lei n. 11.101/2005, no caso de falência. A desobediência a tais ritos caracteriza infração à lei.

    4. Não há como compreender que o mesmo fato jurídico "dissolução irregular" seja considerado ilícito suficiente ao redirecionamento da execução fiscal de débito tributário e não o seja para a execução fiscal de débito não-tributário. "Ubi eadem ratio ibi eadem legis dispositio". O suporte dado pelo art. 135, III, do CTN, no âmbito tributário é dado pelo art. 10, do Decreto n. 3.078/19 e art. 158, da Lei n. 6.404/78 - LSA no âmbito não-tributário, não havendo, em nenhum dos casos, a exigência de dolo.

    [...]

    6. Caso em que, conforme o certificado pelo oficial de justiça, a pessoa jurídica executada está desativada desde 2004, não restando bens a serem penhorados. Ou seja, além do encerramento irregular das atividades da pessoa jurídica, não houve a reserva de bens suficientes para o pagamento dos credores.

    7. Recurso especial provido. Acórdão submetido ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ 08/2008.

    (REsp 1371128/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 10/09/2014, DJe 17/09/2014)

  • Questão de direito empresarial.

  • ''Súmula 435-STJ: Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente.
     

    Complementando...


    • Atenção: o STJ entende que essa súmula aplica-se tanto para dívidas tributárias como não-tributárias. Assim, quando a sociedade empresária for dissolvida irregularmente, é possível o redirecionamento de execução fiscal de dívida ativa não-tributária contra o sócio-gerente da pessoa jurídica executada, independentemente da existência de dolo (REsp 1.371.128-RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/9/2014).''

     

    Segundo explica o Min. Mauro Campbell Marques ao comentar a origem da súmula, “o sócio-gerente tem o dever de manter atualizados os registros empresariais e comerciais, em especial quanto à localização da empresa e a sua dissolução. Ocorre aí uma presunção da ocorrência de ilícito. Este ilícito é justamente a não obediência ao rito próprio para a dissolução empresarial (...)” (REsp 1.371.128-RS).''

     

     Márcio André Lopes Cavalcante- Buscador Dizer o Direito.

  • Não Confundir 

     

    STJ - A mera insolvência ou dissolução irregular da sociedade sem a devida baixa na junta comercial e sem a liquidação dos ativos, por si sós, não levam à desconsideração da personalidade jurídica. Foi o que definiu a 3ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) na terça-feira (16/5), seguindo voto da ministra Nancy Andrighi. A decisão foi unânime. Trata-se do Recurso Especial 1.526.287/SP.

     

    X

     

    Súmula 435-STJ: Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente.

  • Obrigada Jessica B... acabei de confundir!

     

     

  • O problema é que muitos de nós não lemos os enunciados das questões com o devido respeito!

     

    O enunciado estava claro: "A empresa ALFA, contribuinte do ICMS, encerrou suas atividades sem fazer qualquer comunicação ao fisco estadual (...)"

    Resultado: uma questão boba dessa deixa a gente de fora de um concurso para o qual estamos nos preparando duramente, já que a maioria de nós sabe  da existência da Súmula 435-STJ: Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente.

     

     

  • Na execução fiscal não há incidência da desconsideração da personalidade jurídica do art. 50 do CC

  • Para resolver essa questão o candidato precisa conhecer o conteúdo da Súmula 435, do STJ.
    Segundo o STJ, quando a empresa deixa de funcionar no endereço do seu domicílio fiscal e não comunica ao Fisco, presume-se sua dissolução irregular. Sendo irregular, torna-se aplicável o art. 135, do CTN, que trata da responsabilidade tributária dos sócios e administradores.
    Feitas essas considerações, vamos comentar cada uma das alternativas:
    a) Não é caso de cabimento de medida cautelar fiscal. As hipóteses de cabimento da cautelar fiscal estão previstas no art. 2º, da Lei 8397/1992. Além disso, o objetivo da cautelar fiscal é tornar indisponível os bens do executado até o limite da obrigação. Como no presente caso há informação que a empresa não dispõe de bens, não há sentido em ajuizar medida cautelar fiscal.  Alternativa errada. 
    b) O STJ entende que não é necessário o elemento dolo para que a execução fiscal seja redirecionada para os sócios. Há diversos precedentes nesse sentido.  Alternativa errada. Abaixo segue um recente:
    PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. DÍVIDA TRIBUTÁRIA. POSSIBILIDADE. REDIRECIONAMENTO. RESPONSABILIDADE. SÓCIO-GERENTE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA EMPRESA. SÚMULA 435 DO STJ. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. 1. A apontada divergência deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fática e jurídica entre eles. Indispensável a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico entre ambos, com o intuito de bem caracterizar a interpretação legal divergente. O desrespeito a esses requisitos legais e regimentais (art. 541, parágrafo único, do CPC e art. 255 do RI/STJ) impede o conhecimento do Recurso Especial com base na alínea "c", III, do art. 105 da Constituição Federal.
    2. Consoante o entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça, a desconsideração da personalidade jurídica, embora constitua medida de caráter excepcional, é admitida quando ficar caracterizado desvio de finalidade, confusão patrimonial ou dissolução irregular da sociedade.
    3. O enunciado da Súmula 435/STJ não deixa dúvida quanto ao entendimento de que "se presume dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente". Portanto, cabe ao devedor provar que a dissolução da empresa ocorreu de maneira regular. Ademais, não há necessidade de se demonstrar o dolo na dissolução da pessoa jurídica, bastando que ela aconteça.
    4. O reexame das características da CDA é inviável, pois demandaria incursão no acervo fático-probatório dos autos. Logo, tal medida encontra óbice na Súmula 7 do STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial." 5. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido.
    (REsp 1705507/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/11/2017, DJe 19/12/2017)
    c) O texto da Súmula 435 do STJ é bem objetivo e indica que se o redirecionamento nesse caso é possível porque a conduta de deixar de funcionar no domicílio fiscal presume a dissolução irregular.  Alternativa correta. 
    Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente.
    (Súmula 435, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 14/04/2010, DJe 13/05/2010)
    d) Essa alternativa não está de acordo com a Súmula 435 do STJ, acima transcrita. Por se tratar de presunção, cabe ao sócio-gerente provar que não houve a dissolução irregular e que não excedeu seus poderes de gestão.  Alternativa errada.
    e) Não há na legislação óbice para que o pedido de redirecionamento seja feito após a inscrição em dívida ativa. Inclusive, nesses casos o normal é que o Fisco apenas descubra que se trata de dissolução irregular porque o oficial de justiça certifica que a citação não foi realizada porque a empresa não está funcionando em seu domicílio fiscal. Alternativa errada.
    Resposta Correta: Alternativa C
  • Fiquei com dúvida nessa questão sobre a possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica na execução fiscal e achei esse precedente recente do STJ. Só não sei se ele se confirma como posição majoritária do Tribunal.

    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO. GRUPO ECONÔMICO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE DA PESSOA JURÍDICA. FUNDAMENTO INVOCADO PARA ATRIBUIÇÃO DA RESPONSABILIDADE E À NATUREZA E À ORIGEM DO DÉBITO COBRADO. EXAME. NECESSIDADE. ACÓRDÃO. CASSAÇÃO.

    1. "O agravo poderá ser julgado, conforme o caso, conjuntamente com o recurso especial ou extraordinário, assegurada, neste caso, sustentação oral, observando-se, ainda, o disposto no regimento interno do tribunal respectivo" (art. 1.042, § 5º, do CPC/2015).

    2. A atribuição, por lei, de responsabilidade tributária pessoal a terceiros, como no caso dos sócios-gerentes, autoriza o pedido de redirecionamento de execução fiscal ajuizada contra a sociedade empresária inadimplente, sendo desnecessário o incidente de desconsideração da personalidade jurídica estabelecido pelo art. 134 do CPC/2015.

    3. Hipótese em que o TRF da 4ª Região decidiu pela desnecessidade do incidente de desconsideração, com menção aos arts. 134 e 135 do CTN, inaplicáveis ao caso, e sem aferir a atribuição de responsabilidade pela legislação invocada pela Fazenda Nacional, que requereu a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica para alcançar outra, integrante do mesmo grupo econômico.

    4. Necessidade de cassação do acórdão recorrido para que o Tribunal Regional Federal julgue novamente o agravo de instrumento, com atenção aos argumentos invocados pela Fazenda Nacional e à natureza e à origem do débito cobrado.

    5. Agravo conhecido. Recurso especial provido.

    (AREsp 1173201 / SC AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 2017/0237153-0. Rel. Ministro GURGEL DE FARIA. PRIMEIRA TURMA. Julgado em 21/02/2019. DJe 01/03/2019) 

  • DISSOLUÇÃO IRREGULAR. REDIRECIONAMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA X RESPONSABILIDADE PESSOAL DO SÓCIO-GERENTE. O STJ consolidou o entendimento de que a responsabilidade do sócio-gerente, por atos de infração à lei, é solidária. Nesse sentido o enunciado da Súmula 430/STJ: "O inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade não gera, por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente."

    "Os diretores não respondem pessoalmente pelas obrigações contraídas em nome da sociedade, mas respondem para com esta e para com terceiros solidária e ilimitadamente pelo excesso de mandato e pelos atos praticados com violação do estatuto ou lei".

    É improcedente o raciocínio segundo o qual há exclusão da responsabilidade da pessoa jurídica em caso de dissolução irregular. Assim nada impede que a Execução Fiscal seja promovida contra sujeitos distintos, por cumulação subjetiva em regime de litisconsórcio.

    A prática, pelo sócio-gerente, de ato ilícito (dissolução irregular) NÃO constitui causa de exclusão da responsabilidade tributária da pessoa jurídica, fundada em circunstância independente.

    (REsp 1455490/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/08/2014, DJe 25/09/2014)

  • Velho, se na hora da prova, você lembrar só do "sócio-gerente", que fica no final da súmula, salva.

  • Velho, se na hora da prova, você lembrar só do "sócio-gerente" que fica no final da súmula, salva.

  • Vale ressaltar, no entanto, que o simples fato de a pessoa jurídica estar em débito com o Fisco não autoriza que o sócio pague pela dívida com seu patrimônio pessoal. É necessário – repito – que ele tenha praticado atos com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos (art. 135, III). A fim de que não houvesse dúvidas quanto a isso, o STJ editou o seguinte enunciado:

     

    Súmula 430-STJ: O inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade não gera, por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente.

    HIPOTESES QUE AUTORIZAM O REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL

    1) A dissolução irregular da empresa caracteriza infração à lei

    Uma das situações mais comuns em que ocorre o redirecionamento da execução fiscal é quando a empresa é dissolvida irregularmente. Se isso acontece, a jurisprudência entende que houve infração à lei (art. 135 do CTN), já que o procedimento para a extinção de sociedades empresárias é disciplinado em lei, devendo ser cumpridas uma série de formalidades, de sorte que se essa dissolução ocorre de forma irregular, a legislação está sendo desrespeitada.

    Assim, a dissolução irregular constitui, por si só, ato de infração à lei e autoriza o redirecionamento (para a cobrança da dívida ativa tributária e da não tributária).

    NESSE SENTIDO: SUMULA 435 STJ: Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente.

    Veja-se que, para fins de redirecionamento da execução fiscal, seja ela de natureza tributária ou não tributária, o simples fato de ela deixar de funcionar no seu domicílio fiscal sem prévia comunicação aos órgãos competentes é suficiente para a presunção de dissolução irregular da empresa.

    em resumo: PERMITE O REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL:

    A) A dissolução irregular da sociedade sem o pagamento dos tributos devidos

    B) deixar a empresa de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes.

    Ambos os casos são considerados, pelo STJ, como um ato praticado com infração da lei; o que permite, portanto o redirecionamento da execução fiscal.

    fonte: DOD e EBEJi

  • REGRA: A dissolução irregular da sociedade autoriza o redirecionamento da execução para o sócio-gerente (súmula 435-STJ).

    A pergunta que surge, no entanto, é a seguinte: É possível redirecionar a execução fiscal contra João mesmo sabendo que ele não exercia a gerência no momento do fato gerador do tributo cobrado? É permitido o redirecionamento da execução fiscal contra o sócio-gerente que, no momento da dissolução, exercia a gerência, mas que não era o gerente no momento do fato gerador do tributo?

    1ª corrente: NÃO. Posição da 1ª Turma do STJ. AgRg no AREsp 729285/SC, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 06/08/2015.

    2ª corrente: SIM. Posição da 2ª Turma do STJ. REsp 1520257-SP, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 16/6/2015 (Info 564).

    VER Q992334

    fonte: DOD

  • Cuidado com o comentário do coleguinha Marcos Daniel Marques Costa, porque a questão do IDPJ em sede de Execução Fiscal não está pacificada no STJ

    HÁ DIVERGÊNCIA ENTRE 1ª e 2ª TURMAS DO STJ

    Para a 2ª Turma do STJ, NÃO. É prescindível (DISPENSÁVEL) o incidente de desconsideração da personalidade jurídica para o redirecionamento da execução fiscal na sucessão de empresas com a configuração de grupo econômico de fato e em confusão patrimonial.

    Na ementa consta, de forma genérica, que o incidente de desconsideração seria incompatível com a execução fiscal:

    Para 2ª Turma: “Evidenciadas as situações previstas nos arts. 124, 133 e 135, todos do CTN, não se apresenta impositiva /a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, podendo o julgador determinar diretamente o redirecionamento da execução fiscal para responsabilizar a sociedade na sucessão empresarial.” STJ (Info 648)

    Todavia, para 1ª Turma do STJ: no caso específico do art. 124 do CTN,  É necessária a instauração do incidente de desconsideração da personalidade da pessoa jurídica devedora para o redirecionamento de execução fiscal a pessoa jurídica que integra o mesmo grupo econômico, mas que não foi identificada no ato de lançamento (Certidão de Dívida Ativa) ou que não se enquadra nas hipóteses dos arts. 134 e 135 do CTN.

     

    Para a 1ª Turma, o incidente somente é necessário em algumas situações de redirecionamento.

    Podemos assim resumir:

     • Não é necessária a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica (art. 133 do CPC/2015) no processo de execução fiscal no caso em que a Fazenda Pública exequente pretende alcançar pessoa distinta daquela contra a qual, originalmente, foi ajuizada a execução, mas cujo nome consta na Certidão de Dívida Ativa, após regular procedimento administrativo, ou, mesmo o nome não estando no título executivo, o Fisco demonstre a responsabilidade, na qualidade de terceiro, em consonância com os arts. 134 e 135 do CTN.

     

     • Por outro lado, é necessária a instauração do incidente de desconsideração da personalidade da pessoa jurídica devedora para o redirecionamento de execução fiscal a pessoa jurídica que integra o mesmo grupo econômico, mas que não foi identificada no ato de lançamento (Certidão de Dívida Ativa) ou que não se enquadra nas hipóteses dos arts. 134 e 135 do CTN. STJ. 1ª Turma. REsp 1.775.269-PR, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 21/02/2019 (Info 643).

    FONTE: DOD

  • Por ser tema correlacionado: a pessoa jurídica não tem legitimidade para interpor agravo de instrumento no interesse dos sócios contra decisão que determinou o redirecionamento de execução fiscal.

    Na esteira do entendimento firmado no Superior Tribunal de Justiça, sob o regime dos recursos especiais repetitivos, "a pessoa jurídica não tem legitimidade para interpor recurso no interesse do sócio" (STJ, REsp 1.347.627/SP, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 21/10/2013). Nesse sentido, os seguintes julgados: STJ, AgRg no REsp 1.539.081/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 14/09/2015; REsp 1.675.281/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 23/10/2017; AgInt no AREsp 907.952/SP, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, DJe de 10/03/2017. IV. A legitimidade recursal situa-se no âmbito do exame dos requisitos de admissibilidade do recurso, os quais devem ser examinados de ofício, independentemente de requerimento da parte ou do interessado, não se sujeitando à preclusão. V. Agravo interno improvido.

  • A questão trata do redirecionamento da execução fiscal aos sócios da empresa alfa com base na jurisprudência do STJ.

    Vamos à análise dos itens.

    a) Caberá à fazenda pública, nesse caso, impetrar medida cautelar fiscal para requerer o redirecionamento da execução aos sócios.

    INCORRETO. As hipóteses para requerimento de medida cautelar fiscal contra o sujeito passivo do crédito tributário estão previstas no artigo 2° da lei 8.397/92. O encerramento das atividades sem comunicação ao fisco ou não dispor de bens para satisfazer a execução fiscal NÃO CONSTITUEM hipóteses de requerimento de medida cautelar fiscal. 

    Lei 8.397/92 - Art. 2º A medida cautelar fiscal poderá ser requerida contra o sujeito passivo de crédito tributário ou não tributário, quando o devedor:

    I - sem domicílio certo, intenta ausentar-se ou alienar bens que possui ou deixa de pagar a obrigação no prazo fixado;

    II - tendo domicílio certo, ausenta-se ou tenta se ausentar, visando a elidir o adimplemento da obrigação;

     III - caindo em insolvência, aliena ou tenta alienar bens;  

    IV - contrai ou tenta contrair dívidas que comprometam a liquidez do seu patrimônio;  

    V - notificado pela Fazenda Pública para que proceda ao recolhimento do crédito fiscal:     

    a) deixa de pagá-lo no prazo legal, salvo se suspensa sua exigibilidade;  

    b) põe ou tenta por seus bens em nome de terceiros;  

    VI - possui débitos, inscritos ou não em Dívida Ativa, que somados ultrapassem trinta por cento do seu patrimônio conhecido;

    VII - aliena bens ou direitos sem proceder à devida comunicação ao órgão da Fazenda Pública competente, quando exigível em virtude de lei;

    VIII - tem sua inscrição no cadastro de contribuintes declarada inapta, pelo órgão fazendário;  

    IX - pratica outros atos que dificultem ou impeçam a satisfação do crédito

    b) Para que o redirecionamento da execução fiscal seja autorizado, a fazenda pública deverá demonstrar previamente que os sócios agiram com dolo.

    INCORRETO. O STJ firmou entendimento no REsp 1144647 que para haver a inversão do ônus da prova na execução fiscal, quanto a prática de ilícitos do artigo 135 do CTN, é suficiente que o nome dos sócios-dirigentes da pessoa jurídica conste na certidão de dívida ativa.

    Se a execução fiscal é manejada em face da pessoa jurídica e do sócio cujo nome consta na CDA, o ônus da prova da inexistência de infração a lei, contrato ou estatuto compete ao próprio sócio, diante da presunção relativa de liquidez e certeza da Certidão da Dívida Ativa.

    Veja o art.135 do CTN:

    CTN. Art. 135. São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos:

    I - as pessoas referidas no artigo anterior;

    II - os mandatários, prepostos e empregados;

    III - os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado.

    Portanto, não é necessário que a fazenda pública demonstre previamente que o sócio agiu com dolo, é suficiente que o nome dos sócios-dirigentes da pessoa jurídica conste na certidão de dívida ativa.

    c) Presume-se, nesse caso, a dissolução irregular da sociedade, o que autoriza o redirecionamento da execução fiscal para o sócio gerente. 

    CORRETO. Esse é o entendimento firmado pelo STJ na súmula 435:

    Súmula 435 - Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente.

    Portanto, a não comunicação ao Fisco do encerramento das atividades constitui dissolução irregular da empresa, fato este que AUTORIZA o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente.

    d) O redirecionamento da execução fiscal será possível apenas se ficar provado que o sócio-gerente excedeu seus poderes de gestão.

    INCORRETO. A dissolução irregular da empresa sem comunicação ao Fisco, deixando de funcionar no seu domicílio fiscal, autoriza o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente! Item errado.

    e) Tendo o débito já sido inscrito em dívida ativa, não será mais possível o redirecionamento da execução fiscal.

    INCORRETO. O redirecionamento da execução PODE ser feito após a inscrição em dívida ativa, basta que o nome dos sócios-dirigentes da pessoa jurídica conste na certidão de dívida ativa. Esse é o entendimento do STJ (REsp 1144647).

    Resposta: C 

  • Para que haja o redirecionamento da execução fiscal, é necessária a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica?

    NÃO. Julgado da 2ª Turma do STJ

    Como foi divulgado no Informativo: É prescindível o incidente de desconsideração da personalidade jurídica para o redirecionamento da execução fiscal na sucessão de empresas com a configuração de grupo econômico de fato e em confusão patrimonial.

    Na ementa, consta, de forma genérica, que o incidente de desconsideração seria incompatível com a execução fiscal:

    STJ. 2ª Turma. REsp 1.786.311-PR, Rel. Min. Francisco Falcão, julgado em 09/05/2019 (Info 648).

    SIM, em algumas hipóteses. Julgado da 1ª Turma do STJ

    Como foi divulgado no Informativo:

    É necessária a instauração do incidente de desconsideração da personalidade da pessoa jurídica devedora para o redirecionamento de execução fiscal a pessoa jurídica que integra o mesmo grupo econômico, mas que não foi identificada no ato de lançamento (Certidão de Dívida Ativa) ou que não se enquadra nas hipóteses dos arts. 134 e 135 do CTN.

    STJ. 1ª Turma. REsp 1.775.269-PR, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 21/02/2019 (Info 643).

    Para a 1ª Turma, o incidente somente é necessário em algumas situações de redirecionamento. Podemos assim resumir:

    • Não é necessária a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica (art. 133 do CPC/2015) no processo de execução fiscal no caso em que a Fazenda Pública exequente pretende alcançar pessoa distinta daquela contra a qual, originalmente, foi ajuizada a execução, mas cujo nome consta na Certidão de Dívida Ativa, após regular procedimento administrativo, ou, mesmo o nome não estando no título executivo, o Fisco demonstre a responsabilidade, na qualidade de terceiro, em consonância com os arts. 134 e 135 do CTN.

    • Por outro lado, é necessária a instauração do incidente de desconsideração da personalidade da pessoa jurídica devedora para o redirecionamento de execução fiscal a pessoa jurídica que integra o mesmo grupo econômico, mas que não foi identificada no ato de lançamento (Certidão de Dívida Ativa) ou que não se enquadra nas hipóteses dos arts. 134 e 135 do CTN.

  • Apenas fazendo um adendo: o redirecionamento apenas se aplica às execuções fiscais e não às execuções ordinárias regidas pelo Código Processual Civil. Este apontamento já foi objeto de questão discursiva de Procuradoria.


ID
2599516
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com o Código Tributário Nacional, as hipóteses de suspensão do crédito tributário incluem a

Alternativas
Comentários
  • "E" correta

    macetinho inesquecível

     

     

    SUSPENDEM o crédito tributário (art. 151, CTN): "DEMORE LIMPAR"

    1) DE: depósito do montante integral;

    2) MO: moratória;

    3) RE: reclamações ou recursos;

    4) LIM: liminar em MS ou ação judicial

    5) PAR: parcelamento.

  • GAB E

     

     

                                                          EXCLUSÃO:

    -      ISENÇÃO

     

    -      ANISTIA

     

     

                                          SUSPENSÃO

     


    -       MORATÓRIA      (dilação da data do pagamento)

     -       depósito do seu montante integral

     

    -        PARCELAMENTO

     

    -         A inscrição do débito na dívida ativa constitui causa de SUSPENSÃO do prazo prescricional.


     -      as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo


    -        a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

     

    Embora a concessão de medida liminar em mandado de segurança tenha o condão de suspender a exigibilidade do crédito tributário, não há óbice à constituição do crédito tributário pelo lançamento, com o objetivo de evitar a decadência tributária.

     

     



     -         a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;

     

    OBS.:   A isenção e  anistia  são causas de EXCLUSÃO do crédito tributário. Diferente de EXTINÇÃO.

     

     

    ...................

     

    EXTINÇÃO

     

    Art. 156. EXTINGUEM o crédito tributário:

     

    - ****   CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164

     

    –  DAÇÃO EM PAGAMENTO EM BENS IMÓVEIS, na forma e condições estabelecidas em lei

    A dação em pagamento com bens imóveis é prevista no art. 156, XI, do CTN, como causa de extinção do crédito tributário. Contudo, esta modalidade de extinção do crédito tributário só pode ocorrer na forma e condições estabelecidas em lei do ente competente.

     

     

     

    -     COMPENSAÇÃO

     

    -    o pagamento

     

    -     TRANSAÇÃO

    Por meio da qual os sujeitos ativo e passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, podem pôr fim a um litígio, extinguindo, desse modo, o crédito tributário

     

    -     REMISSÃO

    Ao estabelecer legalmente o perdão da dívida tributária, autorizando o Procurador do Estado a não ingressar com Execução Fiscal para cobrança de créditos tributários inferiores a um determinado valor, o Estado previu uma modalidade de extinção do crédito tributário denominada remissão

     

     

    -      PRESCRIÇÃO E A DECADÊNCIA

     

    De fato, existe uma causa de extinção do crédito tributário que, cronologicamente, ocorre antes de sua própria constituição: a decadência. O crédito decaído não chega a ser constituído.

     

     

     

    -        CONVERSÃO DE DEPÓSITO EM RENDA

     

    -       o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º

     

    -     a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória

     

    - a decisão judicial passada em julgado

  • Art.  151 , incisos I, II e V do CTN 

     

  • Mnemônicos que podem auxiliar a fixação:

    -> Causas de suspensão do crédito tributário (art. 151, CTN): TULIPA DEMORA (tutela antecipada, liminar, parcelamento, depósito integral, moratória, reclamações e recursos administrativos).

    -> Causas de extinção do crédito tributário (Art. 156, CTN): 4 pagamentos (pagamento, pagamento antecipado e homologação do lançamento, consignação em pagamento e dação em pagamento em bens imóveis); 2 decisões (decisão administrativa irreformável e decisão judicial transitada em julgado);  REMI DEPRE CONVER (remissão, decadência, prescrição, conversão do depósito em renda); COMPENSA TRANSA (compensação e transação).

    -> Causas de exclusão do crédito tributário (Art. 175, CTN): ANIS (anistia e isenção).

  • Súmula Vinculante 21

    É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

  • MORDER LIMPAR

    MORatória

    DEpósito do montante integral

    Reclamações e recursos

     

    LIMinar

    PARcelamento

     

  • Alessandra adorei a palavra para sua técnica minemônica.

    Eu consegui acertar pela lógica, já que prescrição, decadência, remissão, compensação e transação, só poderiam ser hipóteses de exclusão do crédito tributário. 

     

     

  • Remissão - significa perdão (forma de extinção do crédito tributário)

    Remição - significa transferência da sujeição passiva (Remitente)

  • O macete de Alessandra é muito bom, vale a pena! 

  • Data maxima venia, MODERECOCOPA foi a pior...

  • CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL:

    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

      I - moratória;

     II - o depósito do seu montante integral;

      III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

      IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

      V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;            (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)    

      VI – o parcelamento.               (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)  

      Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes.

  • Suspenção do crédito tributário:
    Artigo 151 CTN

    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

    - moratória;

    II - o depósito do seu montante integral;

    III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

    IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

    - a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)

    VI - o parcelamento. (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)

    Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes

     

    mnemônico : MorDeR e LimPar

    Moratória, Depósito Integral, Reclamações e os recursos, Liminar, Parcelamento

     

    Exclusão do crédito tributário: Art 175 = ANIS = Anistia e Insenção.

     

    Quanto à extinção do crédito tributário há um Mnemônico muito louco.

     

    EXTINÇÃO:

    1RT3PC4D.  “1 RATO e 3 PACAS em 4D 

    1 RT - Remissão e Transação;

    3 PC - Pagamento, Pagamento Antecipado e Prescrição / Compensação, Conversão em renda e Consignação em pagamento;

    4D - Decadência, Decisão administrativa definitivas, Decisão judicial passada em julgado e Dação em pagamento

    Fonte: Blog do Professor Alan Martins

  • Segundo o art. 151 do CTN, suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
    I - moratória;
    II - o depósito do seu montante integral;
    III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
    IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
    V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;
     
    VI – o parcelamento.
     

  • LETRA E


    a) moratória, o parcelamento e a remissão. >>Errado!

    Moratória - Suspensão

    Parcelamento - Suspensão

    Remissão - Extinção

    b) prescrição, a decadência e o parcelamento. >>Errado!

    Prescrição - Extinção

    Decadência - Extinção

    Parcelamento - Suspensão

    c) remissão, o parcelamento e o depósito do montante integral do crédito. >>ERRADO!

    Remissão - Extinção

    Parcelamento - Suspensão

    Depósito do montante integral - Suspensão

    d) concessão de liminar em favor do sujeito passivo, a compensação e a transação. >>ERRADO!

    Concessão de liminar - Suspensão

    Compensação - Extinção

    Transação - Extinção

    e) moratória, o depósito do montante integral do crédito e a concessão de liminar em favor do sujeito passivo. >>CORRETO!

    Moratória - Suspensão

    Depósito do montante integral - Suspensão

    Concessão de liminar - Suspensão



  • Os mnemônicos são completamente inúteis nesse caso.

    O "RE" pode muito bem confudir REcurso com REmissão. O "DE" pode confundir DEpósito com DEcadência. o "CO" pode confundir COncessão de limintar com COmpensação ou COnsignação em pagamento.

    Se a questão perguntar se é caso de suspensão ou extinção e colocar isso nas alternativas, o mnêmonico não vai adiantar de nada, mas o povo continuar colocando isso aqui para ganhar "Gostei"

  • Para resolver essa questão o candidato precisa conhecer as causas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário previstas no CTN. É muito importante ter em mente que as bancas examinadoras costumam misturar as causas de suspensão (art. 151, CTN) com as causas de extinção (Art. 156) e as causas de exclusão (Art. 175).
    Feitas essas considerações, vamos comentar cada uma das alternativas:
    a) Apesar da moratória e do parcelamento serem causas de suspensão do crédito tributário, a remissão é causa de extinção (art. 156, IV, CTN). Alternativa errada. 
    b) Apesar do parcelamento ser causa de suspensão, a prescrição e decadência são causas de extinção do crédito tributário (art. 156, V, CTN).  Alternativa errada.
    c) Apesar do parcelamento e o depósito serem causas de suspensão, a remissão é causa de extinção (art. 156, IV, CTN).  Alternativa errada.
    d) Apesar da concessão de liminar ser causa de suspensão, a compensação (Art. 156, II, CTN) e a transação (Art. 156, III, CTN) são causas de extinção.  Alternativa errada.
    e) Essa é a única alternativa que contém somente causas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário: moratória (Art. 151, I, CTN); depósito do montante integral (Art. 151, II, CTN); e concessão de liminar (Art. 151, IV e V, CTN). Alternativa correta. 
     Resposta correta: alternativa E
  • GABARITO LETRA E 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)
     

    ARTIGO 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

     

    I - moratória;

    II - o depósito do seu montante integral;

    III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

    IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

    V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;           

    VI – o parcelamento.     

  • As hipóteses de exclusão do crédito tributário estão previstas no art.151 do CTN.

    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

           I - moratória;

           II - o depósito do seu montante integral;

            III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

            IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

            V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;

             VI – o parcelamento. 

    Vamos à análise das alternativas.

    a) moratória, o parcelamento e a remissão. INCORRETO

    Remissão é hipótese de extinção do crédito tributário – art.156, IV, do CTN.

    b) prescrição, a decadência e o parcelamento. INCORRETO

    Prescrição e decadência são hipóteses de extinção do crédito tributário – art.156, V, do CTN.

    c) remissão, o parcelamento e o depósito do montante integral do crédito. INCORRETO

    Remissão é hipótese de extinção do crédito tributário – art.156, IV, do CTN. 

    d) concessão de liminar em favor do sujeito passivo, a compensação e a transação. INCORRETO 

    Compensação e a transação são hipóteses de extinção do crédito tributário – art.156, II e III, do CTN.

    e) moratória, o depósito do montante integral do crédito e a concessão de liminar em favor do sujeito passivo. CORRETO 

    Está é a nossa resposta. Moratória, o depósito do montante integral do crédito e a concessão de liminar em favor do sujeito passivo são hipóteses de suspensão do crédito tributário – art.151, I, II, IV e V do CTN.

     GABARITO: E 

  • suspensão - MODERECOPA

    o RE - é de RECLAMAÇÕES/RECURSOS (não confundir com remissão - que é causa de extinção)

    sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público titular da competência para exigir o seu cumprimento. sujeito passivo: é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária

  • Só para relembrar o que é moratória: O benefício implica a dilação de prazo para pagamento do tributo, podendo ser concedido direta e genericamente por lei ou por ato administrativo declaratório do cumprimento dos requisitos previstos em lei.

    A moratória pode ser concedida em caráter geral, a lei dilata o prazo para pagamento do tributo, beneficiando a generalidade dos sujeitos passivos, sem necessidade de comprovação por parte destes de alguma característica pessoal especial.  

    Já a moratória concedida em caráter individual, a lei restringe a abrangência do benefício às pessoas que preencham determinados requisitos, de forma que o gozo dependerá de requerimento formulado à administração tributária no qual se comprove o cumprimento dos pressupostos legais.  

  • CTN

    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: (bizu: MODERECOPA)

      I - moratória;

     II - o depósito do seu montante integral;

      III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

      IV - a concessão de medida liminar em MS.

      V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;                

      VI – o parcelamento.                 

    CAIU ESSE ARTIGO TAMBÉM na prova: CESPE/13/DPE-DF/DEFENSOR

  • Temos 06 possibilidades para suspensão da exigibilidade do crédito tributário. A suspensão da exigibilidade apresenta como principal a temporariedade, visto que, cessada a causa da suspensão, o crédito tributário torna a ser exigível.

    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

    I - moratória;

    II - o depósito do seu montante integral;

    III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

    IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

    V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)   

    VI – o parcelamento. (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001) 

    Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela consequentes.

    Portanto, após análise do art. 151 do CTN, que trata das hipóteses de suspensão do crédito tributário, chegamos ao nosso gabarito, que é a letra “e”, única alternativa que apresenta somente hipóteses de suspensão do crédito tributário.

    Resposta: Letra E


ID
2599519
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A empresa BETA, operadora de plano privado de saúde, foi notificada pelo fisco estadual em razão do não recolhimento de ICMS relativo às operações mistas, que envolvem a prestação de serviços associados ao fornecimento de mercadorias. Em sua defesa, a empresa alegou que o fisco municipal entende que, nesse caso, incide o imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN).


Considerando o entendimento majoritário e atual do Supremo Tribunal Federal, assinale a opção correta, acerca dos impostos que poderão incidir no presente caso.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

     

    “As operadoras de planos de saúde e de seguro-saúde realizam prestação de serviço sujeita ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, previsto no art. 156, III, da CRFB/88".

    (RE 651703, REPERCUSSÃO GERAL, DJe-086 25-04-2017)

     

    Complemento:

     

    "A lei complementar a que se refere o art. 156, III, da CRFB/88, ao definir os serviços de qualquer natureza a serem tributados pelo ISS (...) em caso de operações mistas, afirma a prevalência do serviço, para fim de tributação pelo ISS (...) A LC nº 116/2003 imbricada ao thema decidendum traz consigo lista anexa que estabelece os serviços tributáveis pelo ISSQN, dentre eles, o objeto da presente ação, que se encontra nos itens 4.22 e 4.23, verbis: “Art. 1º O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador. (…) 4.22 – Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres. 4.23 – Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário”. (idem)

     

    Nota: embora, regra geral, incida ISS se tal estiver previsto na LC 116, existem casos de atividades mistas em que haverá incidência tanto de ISS como de ICMS (subitens 7.02; 7.05; 14.01; 14.03; 17.11 da LC).

  • b) Se os serviços prestados pela empresa em questão estiverem previstos na lei complementar federal que dispõe sobre o ISSQN, prevalecerá a incidência do ISSQN sobre o ICMS. CERTO.

     

    Em outras palavras, sobre as operações mistas, assim entendidas as que agregam mercadorias e serviços, incide o ISS sempre que o serviço agregado estiver compreendido na Lista de que trata a LC n. 116/2003, e incide o ICMS sempre que o serviço agregado não estiver previsto na referida Lista.

    Eduardo Sabbag, 2016, p. 1241, epub.

     

    O art. 155, § 2º, IX, b, da Constituição trata especificamente das operações mistas, estabelecendo que o ICMS incidirá sobre o valor total da operação, quando mercadorias forem fornecidas com serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios. Associando-se tal regra com a do art. 156, III, que diz que os Municípios têm competência para instituir impostos sobre serviços de qualquer natureza, definidos em lei complementar, chegamos à conclusão de que as operações mistas em que o serviço envolvido não está arrolado no anexo da Lei Complementar n. 116/03 se sujeita ao ICMS, mas, quando estiver arrolado, sujeita-se ao ISS.

    Leandro Paulsen, 2017, p. 380.

     

  • As operadoras de planos privados de assistência à saúde (plano de saúde e seguro-saúde) realizam prestação de serviço sujeita ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, previsto no art. 156, III, da CF/88.

    STF. Plenário. RE 651703/PR, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 29/09/2016 (repercussão geral)(Info 841).

  • Letra 'b' correta.

     

    em operações mistas

    ~ se o serviço prestado estiver na lista da LC 116/2003, incidirá apenas o ISS.

     

    ~ se o serviço prestado estiver na lista da LC 116/2003, mas a lista traz a incidência do ICMS no fornecimento da mercadoria como exceção, incide ISS sobre o serviço e ICMS sobre as mercadorias. 

     

    Art. 1º, § 2º Ressalvadas as exceções expressas na lista anexa, os serviços nela mencionados não ficam sujeitos ao Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, ainda que sua prestação envolva fornecimento de mercadorias.

     

    ~ se não estiver na lista da LC 116/2003 e o serviço é prestado com a entrega de mercadoria incide o ICMS (CF- art. 155, §2º, IX, 'b'). 

     

    CF- Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;

    § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:

    IX - incidirá também:

    b) sobre o valor total da operação, quando mercadorias forem fornecidas com serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios;

     

    robertoborba.blogspot.com

  • Vai ser devido só o ICMS quando o serviço não estiver previsto na lista anexa à LC 116/03, mas se o serviço estiver taxado nesta lei, será devido o ISSQN.

    Serão devidos ambos (ISSQN e ICMS) quando o serviço constar na lista anexa à LC 116/03 e houver ressalva quanto à incidência do ICMS sobre a mercadoria. 

  • ICMS x ISS em operações mistas:

     

    - Serviço e mercadoria previstos na LC 116/2003: incidirá apenas ISS. 

     

    - Serviço e mercadoria não estão previstos na LC 116/2003: incidirá apenas ICMS.

     

    - Serviço previsto na LC 116/2003, mas com ressalvas em relação à mercadoria: incide ISS sobre o serviço e ICMS sobre a mercadoria.

     

  • "Zonas Cinzentas"
    ISS x ICMS

    a) Serviços e Mercadorias: Fora da lista de serviços --> Incide ICMS
    b) Serviços e Mercadorias: Previstos na lista de serviços sem ressalva --> Incide ISS
    c) Servicos e Mercadorias: Previstos na lista de serviços com ressalva --> Dupla tributação.

    Gab: LETRA B
    Bons Estudos!

     

  • RESPOSTA "B"

    Resumo do julgado

    As operadoras de planos privados de assistência à saúde (plano de saúde e seguro-saúde) realizam prestação de serviço sujeita ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, previsto no art. 156, III, da CF/88.
    STF. Plenário. RE 651703/PR, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 29/09/2016 (repercussão geral) (Info 841).

    Planos privados de assistência à saúde (plano de saúde e seguro-saúde)

    A LC 116/2003 estabelece que as operadoras de planos privados de assistência à saúde (plano de saúde e seguro-saúde) deverão pagar ISS, considerando que este serviço encontra-se previsto no item 4 da lista anexa:

    4 – Serviços de saúde, assistência médica e congêneres.

    (...)

    4.22 – Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres.

    4.23 – Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário.

    As operadoras de planos de saúde defendiam a tese de que essa previsão da LC seria inconstitucional e que eles não deveriam pagar ISS. Os dois argumentos principais eram os seguintes:

    1) As operadoras de planos de saúde prestam um serviço de seguro, nos termos da Lei nº 9.656/98, e a competência para instituir impostos sobre a atividade de seguro é da União, conforme previsto no art. 153, V, da CF/88:

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

    2) A atividade principal desempenhada pela operadora de plano de saúde seria uma obrigação de dar (e não de fazer). Logo, não seria caso de ISS.

    A questão chegou até o STF. As operadoras de planos de saúde devem pagar ISS?

    SIM.

    As operadoras de planos privados de assistência à saúde (plano de saúde e seguro-saúde) realizam prestação de serviço sujeita ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, previsto no art. 156, III, da CF/88.

    STF. Plenário. RE 651703/PR, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 29/09/2016 (repercussão geral)(Info 841).

    Serviço, para fins de ISS, não significa, necessariamente, obrigação de fazer

    O STF entende que a interpretação do conceito de "serviços", para fins de ISS (art. 156, III, da CF/88), tem um sentido mais amplo do que o conceito de “obrigação de fazer”. Portanto, “prestação de serviços” não tem por premissa a configuração dada pelo Direito Civil.

    Prestação de serviços, para efeitos de ISS, é o "oferecimento de uma utilidade para outrem, a partir de um conjunto de atividades imateriais, prestado com habitualidade e intuito de lucro, podendo estar conjugado ou não à entrega de bens ao tomador" (Min. Luiz Fux).

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Incide ISS sobre o serviço prestado pelos planos de assistência à saúde. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: . Acesso em: 27/06/2018

  • GAB:B

     

    Serviço previsto na LC 116/03,  sem ressalva que  permita cobrança  do ICMS---> ISS sobre o  valor total 


    Serviço previsto na LC 116/03,  com ressalva para  cobrança do ICMS--->ISS sobre o serviço e  ICMS sobre a mercadoria


    Serviço  não previsto na LC  116/03 ----->ICMS sobre  o valor total  (mercadoria  + serviço)
     

  • Acertei a questão, mas quis errar devido a escrita do item B. Corrijam-me se eu estiver equivocado:


    Não se trata de "Se os serviços prestados pela empresa em questão estiverem previstos na lei complementar federal que dispõe sobre o ISSQN, prevalecerá a incidência do ISSQN sobre o ICMS." 


    Mas de "Se os serviços prestados pela empresa em questão estiverem previstos na lei complementar federal e instituídos em lei municipal que dispõem sobre o ISSQN, prevalecerá a incidência do ISSQN sobre o ICMS."


    Uma vez que previstos na LC 116 e não instituído na lei do município, não haverá incidência.

  • Achei a questão mal redigida. De fato, incide ISS na operação. Mas nessa questão considero a letra "c" também correta.


    Vejamos:


    "Se os serviços prestados pela empresa em questão estiverem previstos na lei complementar federal que dispõe sobre o ISSQN, prevalecerá a incidência do ISSQN sobre o ICMS." Beleza. Se estiver na lista, incide ISS e tchau pro loro!


    "Incidirá, em regra, o ICMS, podendo haver a incidência do ISSQN se o serviço estiver previsto na lei complementar federal que dispõe sobre esse tributo, caso em que, para evitar a bitributação, o valor pago a título de ICMS será deduzido da base de cálculo do ISSQN". Também correta. Como regra geral, incide ICMS na operação mista que envolva fornecimento de mercadoria com prestação de serviço. SÓ INCIDE ISS SE O SERVIÇO TIVER PREVISÃO NA LEI COMPLEMENTAR. Dessa forma, como regra geral, incide ICMS na operação mista. Também considero correta a parte de "dedução do icms" porque, no caso de a LC submeter a operação mista à tributação da mercadoria com ICMS e do serviço com ISS, o valor da mercadoria não é computada para fins de ISS. A Base de Calculo do ICMS é o preço corrente da mercadoria. Já a BC do ISS é o valor do serviço.


    Tensa a questão.



  • Para resolver essa questão o candidato precisa saber a regra de incidência tributária nas chamadas operações mistas. Essas são aqueles em que há prestação de serviço acompanhada de entrega de mercadorias.
    Segundo entendimento jurisprudencial, quando o serviço estiver previsto na LC 116/2003, haverá a incidência do ISSQN. Por sua vez, se o serviço que integra a operação mista não estiver prevista na LC 116/2003, então incidirá o ICMS. Essa questão é objeto de recurso repetitivo no STJ:
    CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. DELIMITAÇÃO DA COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA ENTRE ESTADOS E MUNICÍPIOS. ICMS E ISSQN. CRITÉRIOS. SERVIÇOS DE COMPOSIÇÃO GRÁFICA. SÚMULA 156 DO STJ.
    1. Segundo decorre do sistema normativo específico (art. 155, II, § 2º, IX, b e 156, III da CF, art. 2º, IV, da LC 87/96 e art. 1º, § 2º, da LC 116/03), a delimitação dos campos de competência tributária entre Estados e Municípios, relativamente à incidência de ICMS e de ISSQN, está submetida aos seguintes critérios: (a) sobre operações de circulação de mercadoria e sobre serviços de transporte interestadual e internacional e de comunicações incide ICMS; (b) sobre operações de prestação de serviços compreendidos na lista de que trata a LC 116/03 (que sucedeu ao DL 406/68), incide ISSQN; e (c) sobre operações mistas, assim entendidas as que agregam mercadorias e serviços, incide o ISSQN sempre que o serviço agregado estiver compreendido na lista de que trata a LC 116/03 e incide ICMS sempre que o serviço agregado não estiver previsto na referida lista.
    2. As operações de composição gráfica, como no caso de impressos personalizados e sob encomenda, são de natureza mista, sendo que os serviços a elas agregados estão incluídos na Lista Anexa ao Decreto-Lei 406/68 (item 77) e à LC 116/03 (item 13.05).
    Consequentemente, tais operações estão sujeitas à incidência de ISSQN (e não de ICMS), Confirma-se o entendimento da Súmula 156/STJ: "A prestação de serviço de composição gráfica, personalizada e sob encomenda, ainda que envolva fornecimento de mercadorias, está sujeita, apenas, ao ISS." Precedentes de ambas as Turmas da 1ª Seção.
    3. Recurso especial provido. Recurso sujeito ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ 08/08.
    (REsp 1092206/SP, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 11/03/2009, DJe 23/03/2009)
    Feitas essas considerações, vamos analisar cada uma das alternativas:
    a) O serviço prestado pelas operadoras de saúde está previsto na LC 116/2003 (item 4.22 da lista). Logo, em se tratando de operação mista, incide o ISSQN.  Alternativa errada.
    b) A alternativa está correta, pois corresponde ao entendimento jurisprudencial apresentado acima.
    c) Apesar de estar correta até o ponto em que diz que a regra é o ICMS, incidindo o ISSQN apenas quando houver previsão na lei complementar, a última parte do enunciado torna a alternativa falsa, uma vez que não há previsão de dedução do ICMS da base de cálculo do ISSQN. A alternativa está errada.
    d) Não há previsão de incidência dos dois impostos sobre a mesma operação. Tampouco há previsão de desmembramento da operação para incidir os dois tributos. A alternativa está errada.
    e) De acordo com o art. 1º, da LC 116/2003, o ISSQN incide sobre os serviços previstos na lista, “ainda que não se constituam como atividade preponderante do prestador”. A alternativa esta errada.
    Resposta correta: alternativa B
  • -> Operações puras e operações mistas

    Podem existir três tipos de operações para fins de incidência de ICMS ou ISS:

    a) operação pura de circulação de mercadoria: ocorre quando o contribuinte apenas realiza circulação de mercadorias, sem prestar qualquer tipo de serviço. Ex: uma loja de brinquedos. Neste caso, ele só irá pagar ICMS.

    b) operação pura de prestação de serviços: ocorre quando o contribuinte realiza apenas prestação de serviços sem fornecer mercadorias. Ex: serviços prestados por uma psicóloga. Aqui haverá pagamento apenas do ISS.

    c) operação mista: ocorre quando o contribuinte realiza prestação de serviços, mas também fornece mercadorias. Ex: a montagem de pneus na qual a própria empresa fornece os pneus.

     -> E no caso de operações mistas, haverá pagamento de ICMS ou ISS?

    REGRA:

    Se o serviço prestado estiver na lista anexa da LC 116/2003: haverá pagamento apenas de ISS.

    Se o serviço prestado não estiver na lista anexa da LC 116/2003: haverá pagamento apenas de ICMS.

    EXCEÇÃO:

    Existem algumas operações mistas nas quais a LC 116/2003 prevê que sobre elas deverão incidir tanto o ISS (sobre o serviço prestado) como também o ICMS (sobre a circulação de mercadorias). É o que preconiza o art. 1º, § 2º da LC:

    Art. 1º (...) § 2º Ressalvadas as exceções expressas na lista anexa, os serviços nela mencionados não ficam sujeitos ao Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, ainda que sua prestação envolva fornecimento de mercadorias.

    Fonte: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Incidência de ISS sobre montagem de pneus. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/a6d5ab67798f3a675dc50c1d5b6c03d4>.

  • A mesma matéria foi tratada, mais recentemente, no RE 651703, Relator(a): Min. LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 29/09/2016, Dje. 26/04/2017).

    "EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. ISSQN. ART. 156, III, CRFB/88. CONCEITO CONSTITUCIONAL DE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA. ARTIGOS 109 E 110 DO CTN. AS OPERADORAS DE PLANOS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE (PLANO DE SAÚDE E SEGURO-SAÚDE) REALIZAM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO SUJEITA AO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA-ISSQN, PREVISTO NO ART. 156, III, DA CRFB/88. 1. O ISSQN incide nas atividades realizadas pelas Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde (Plano de Saúde e Seguro-Saúde). [...] . 17. A lei complementar a que se refere o art. 156, III, da CRFB/88, ao definir os serviços de qualquer natureza a serem tributados pelo ISS a) arrola serviços por natureza; b) inclui serviços que, não exprimindo a natureza de outro tipo de atividade, passam à categoria de serviços, para fim de incidência do tributo, por força de lei, visto que, se assim não considerados, restariam incólumes a qualquer tributo; e c) em caso de operações mistas, afirma a prevalência do serviço, para fim de tributação pelo ISS. [...] 21. Sob este ângulo, o conceito de prestação de serviços não tem por premissa a configuração dada pelo Direito Civil, mas relacionado ao oferecimento de uma utilidade para outrem, a partir de um conjunto de atividades materiais ou imateriais, prestadas com habitualidade e intuito de lucro, podendo estar conjugada ou não com a entrega de bens ao tomador. 22. A LC nº 116/2003 imbricada ao thema decidendum traz consigo lista anexa que estabelece os serviços tributáveis pelo ISSQN, dentre eles, o objeto da presente ação, que se encontra nos itens 4.22 e 4.23, verbis: “Art. 1º O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador. (…) 4.22 – Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres. 4.23 – Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário.” [...] 7. Ex positis, em sede de Repercussão Geral a tese jurídica assentada é: “As operadoras de planos de saúde e de seguro-saúde realizam prestação de serviço sujeita ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, previsto no art. 156, III, da CRFB/88”. 28. Recurso extraordinário DESPROVIDO. (RE 651703, Relator(a): Min. LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 29/09/2016, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-086 DIVULG 25-04-2017 PUBLIC 26-04-2017).

  • RGomes, o próprio fisco municipal disse à empresa que incide iss, então subentende-se que ele conhece a lei municipal.

  • GABARITO LETRA B 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: 

     

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; (ICMS)

     

    § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:

     

    IX - incidirá também:

     

    b) sobre o valor total da operação, quando mercadorias forem fornecidas com serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios;

  • Lei 116/03: item 40.3 - ...hospitais, clínicas, casas de saúde, sanatório e congênere..logo, incide somente ISS (art. 1, parag. 2).

  • Lei 116/03: item 40.3 - ...hospitais, clínicas, casas de saúde, sanatório e congênere..logo, incide somente ISS (art. 1, parag. 2).

  • No caso em tela, há previsão na LC 116/03, assim, é o caso de ISSQN.


ID
2599522
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A respeito dos princípios da anterioridade e da irretroatividade, ambos princípios constitucionais do sistema tributário, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra C Correta

     

    Irretroatividade não comporta exceções: 

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos:

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

     

    Anterioridade comporta exceções, a saber: 

    TRIBUTOS QUE EXCEPCIONAM O PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE

    II, IE, IPI, IOF (trib. extrafiscais)

    IEG, EC (Situações que demandam urgência)

    Contrib. para o financiamento da seguridade social (Regra específica do art. 195, §6°)

    ICMS-Combustíveis/CIDE-Combustíveis (Apenas para redução e restabelecimento)

  • PARA COMPLEMENTAR!

     

    O comentário abaixo responde integralmente a questão, mas vou aproveitar e indicar um MNEMONICO (não sou muito fã de decorar mas aprendi com o tempo que em alguns casos, não temos saída) para exceções de aplicação dos princípios da anterioridade nonagesimal e anual que aprendi em um curso:

     

     

    ·       EXCEÇÃO SOMENTE DA ANTERIORIDADE ANUAL – LEMBRAR DA CICI - “C I C I” – Combustíveis. ICMS/combustível (redução e estabelecimento de alíquota). Contribuição de seguridade social. IPI.

     

    ·       EXCEÇÃO SOMENTE DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL – Lembrar do I3. - I3 – IR. IPVA (fixação da base de cálculo). IPTU (fixação da base de cálculo)

     

    ·       EXCEÇÃO DE AMBOSECO, CAGUEI 4 IMPOSTOS – Empréstimo COmpulsório nos casos de CAlamidade pública e GUEra. IE. I Ex de Guerra. II. IOF.

     

    Fonte: Curso Maquina da 1 fase do Prof. Paulo Machado

    EM FRENTE!

  • Minha contribuição:

     

    No que tange ao princípio da irretroatividade - temos que lembrar do princípio da segurança jurídica. 

    Ademais, o § 1º do art. 150 da CF, cai muito em prova, é bom decorar. Também, foi muito bem explicado pela colega Alessandra este parágrafo mencionado.

  • GAB.: C

     

    O princípio da irretroatividade da lei tributária, conforme enunciado no art. 150, III, a, da CF, não possui qualquer exceção. O princípio, contudo, não é incompatível com a possibilidade de leis com efeito retroativo, como as expressamente interpretativas e as que versem sobre infrações e sejam melhores para os infratores.

     

    Fonte: Direito Tributário-Ricardo Alexandre.

  • Principio da Irretroatividade:

    Se tomarmo por base o artigo 150,III,a, da CF, NÃO EXISTE QUALQUER EXCEÇÃO A ESTE PRINCIPIO.


    NO ENTANTO, no que se refere ao mesmo principio, no CTN, a abrangência é mais ampla, resultando disso DUAS EXCEÇÕES:

    1-Lei expressamente interpretativa.

    2- Lei benéfica acerca de infrações e penalidades (inciso II, ART. 106, CTN), mas cuidado com a pegadinha, diferente do direito penal, atos DEFINITIVAMENTE JULGADOS, NÃO SÃO ALCANÇADOS POR ESSA EXCEÇÃO.

  • Para resolver essa questão o candidato precisa entender bem os conceitos do princípio da irretroatividade e da anterioridade.
    O princípio da irretroatividade dispõe que não é possível cobrar tributo relativo a fatos geradores ocorridos antes da lei que o instituiu ou aumentou (art. 150, III, “a", CF).
    Já o princípio da anterioridade se divide em dois aspectos: i) anterioridade do exercício; (art. 150, III, “b", CF);  e ii) anterioridade nonagesimal (art. 150, III, “c", CF).
    A anterioridade do exercício dispõe que não é possível cobrar tributo dentro do mesmo exercício financeiro em que foi instituído. Por sua vez, a anterioridade nonagesimal dispõe que não é permitido cobrar antes de decorridos 90 dias da publicação da lei que institui ou aumenta o tributo.
    Ambas as anterioridades têm diversas exceções previstas na própria Constituição Federal (art. 150, §1º, CF). Já o princípio da irretroatividade não possui qualquer exceção. 
    Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas:
    a) Todas as espécies tributárias se submetem aos princípios da anterioridade e irretroatividade. As exceções são pontualmente indicadas na Constituição, e não guardam relação com a espécie tributária. Assim, há impostos que devem observar o princípio da anterioridade, enquanto há outros impostos que são exceções.  Alternativa errada.
    b) O erro está em uma sutileza em relação a alternativa anterior. Aqui se afirma que todos os tributos devem se submeter aos princípios da anterioridade e irretroatividade. Isso está errado porque há exceções para o princípio da anterioridade. Observem que a alternativa “a" se refere às espécies tributárias, enquanto essa alternativa “b" trata de “tributos".  Alternativa errada.
    c) De fato todos os tributos devem observar o princípio da irretroatividade (art. 150, III, “a", CF). Porém, nem todos os tributos devem observar o princípio da anterioridade. As exceções estão previstas no art. 150, §1º, CF.  Alternativa correta.
    d) O Art. 150, III, “a", da CF se aplica a todos os tributos, e não apenas aos impostos e às taxas. Além disso, há impostos que são exceções ao princípio da anterioridade. Como exemplo, temos o Imposto de Importação, Imposto de Exportação, IPI e IOF.  Alternativa errada.
    e) Os aspectos da fiscalidade, parafiscalidade e extrafiscalidade não se relacionam com as regras de aplicação do princípio da irretroatividade e anterioridade.  Alternativa errada.
    Resposta correta: alternativa C
  •  A

    Todos os impostos se submetem aos princípios da anterioridade e da irretroatividade, mas as taxas, contribuições e demais espécies tributárias somente se submetem ao princípio da irretroatividade. (A. Irretroatividade = não há exceções. Todavia, não se aplica a normas interpretativas que exclua penalidade; antes de julgamento definitivo: deixa de constituir infração, tratá-lo como exigência ou penalidade menos severa. B. Anterioridade = Aplica-se a todos os tributos, mas tem exceções)

    B

    Todos os tributos devem se submeter aos princípios da anterioridade e da irretroatividade. (Há exceções na anterioridade)

    C

    O princípio da irretroatividade aplica-se a todo tributo; o da anterioridade, por sua vez, admite exceções. V

    D

    O princípio da irretroatividade se aplica apenas aos impostos e às taxas; o da anterioridade se aplica a todos os tipos de tributos. (Vide A)

    E

    O princípio da irretroatividade se aplica apenas aos tributos parafiscais; o da anterioridade, por sua vez, se aplica tanto aos tributos fiscais como aos extrafiscais. (VIDE A)

  • O princípio da irretroatividade aplica-se a todo tributo (SIM, É ABSOLUTO QUANDO SE TRATA DE LEI QUE INSTITUI OU AUMENTA TRIBUTO, as exceções não praticam tais verbos).

  • As exceções ao princípio da anterioridade do exercício financeiro e da noventena dizem respeito apenas aos impostos. Não há que se falar em exceção a tais princípios quando se fala em taxa e em contribuições.

  • Excelente resposta do colega Leonardo Moraes!

  • PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE

    • Tributos cobrados imediatamente (não se submetem aos princípios da anterioridade anual nem nonagesimal): II, IE, IOF, IEG, EC CALA/GUE (empréstimos compulsórios, somente, no que se refere à calamidade e à guerra; ou seja, quando se trata de investimento público, não será cobra de imediato, pois neste caso não se tem urgência). São os tributos inseridos na extrafiscalidade.

    • Submetem-se à Anterioridade Anual: IR, alterações na base de cálculo do IPTU e IPVA.

    • Submetem-se à Anterioridade Nonagesimal: IPI, CIDE combustível, ICMS combustível e CONTRIBUI-

    ÇÕES SOCIAIS.

    Fonte: Prof. Marcelo Borsio. (com adaptações)

  • RESUMO:

    01 - EXCEÇÃO À LEGALIDADE (QUANTO À ALÍQUOTA)

    II

    IE

    IPI

    IOF

    CIDE COMBUSTÍVEIS (reduzir ou restabelecer suas alíquotas)

    02 - SOMENTE PODEM SER INSTITUÍDOS POR LEI COMPLEMENTAR:

    EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO,

    IMPOSTO RESIDUAL DA UNIÃO,

    IMPOSTO SOBRE GRANDES FORTUNAS,

    CONTRIBUIÇÃO SOCIAL RESIDUAL,

    ISENÇÃO, BENEFÍCIO DO ISS

    A COMPETÊNCIA PARA INSTITUIÇÃO DO ITCMD SERÁ REGULADA POR LEI COMPLEMENTAR, 155 §1° III.

    O IMPOSTO EXTRAORDINÁRIO DE GUERRA NÃO PRECISA DE LEI COMPLEMENTAR, PODENDO SER ATÉ POR MP!!!

    03 - TRIBUTOS QUE PODEM SER COBRADOS IMEDIATAMENTE (EXCEÇÃO À ANTERIORIDADE ANUAL E NONAGESIMAL):

    II

    IE

    IOF

    IEG (154, guerra externa, podendo ter fato gerador de qualquer imposto)

    EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO (guerra e calamidade)

    OBS.: Se no Empréstimo Compulsório, a causa justificadora for INVESTIMENTO PÚBLICO RELEVANTE E URGENTE, deve respeitar a ANUIDADE E NOVENTENA.

    04 - RESPEITA SÓ 90 DIAS:

    IPI

    CONTRIBUIÇÕES DE SEGURIDADE SOCIAL

    CIDE COMBUSTÍVEIS (RESTABELECIMENTO)

    ICMS MONOFÁSICO (RESTABELECIMENTO)

    05 - SÓ VIRA O ANO:

    IR

    BASE DE CÁLCULO DE IPTU E IPVA.

  • Como diz menino Lúcio, concurso e apenas não combinam

  • O único item que não fala que o princípio da anterioridade se aplica a todos os tributos é o item “C”, resposta da nossa questão.

    Quanto ao princípio da irretroatividade, se estivermos falando de instituição/criação de tributo, não existe exceção. Todavia, a lei pode reagir se for é expressamente interpretativa ou se tratar de infrações de forma mais benéfica ao contribuinte.

    Importante destacar que as exceções ao princípio da anterioridade têm como fundamento o caráter extrafiscal dos tributos que não precisam respeitar o referido princípio.

    Resposta: C

  • O princípio da irretroatividade é dizer que a lei que cria ou majora tributo só se aplica ao fatos geradores surgidos após a sua entrada em vigor.

    CUIDADO - a CF n prevê exceção ao citado princípio.

  • O princípio da irretroatividade defende que é vedado aos entes tributantes cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado (CF, art. 150, III, a).

    O princípio da irretroatividade NÃO COMPORTA EXCEÇÕES.

    Por outro lado, o princípio da anterioridade veda à União, Estados, DF e Municípios cobrar tributos “no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou. (CF, art. 150, III, b).

    As quatro primeiras exceções (II, IE, IPI e IOF) existem porque esses impostos possuem características marcantemente extrafiscais, constituindo-se em poderosos mecanismos de intervenção no domínio econômico.

    Demais exceções à anterioriedade: impostos extraordinários de guerra; empréstimos compulsórios; contribuições para o financiamento da seguridade social; ICMS-monofásico incidente sobre combustíveis e CIDE-combustíveis.

    Fonte: Doutrina Ricardo Alexandre – Direito Tributário

  • Todos os tributos devem observar o princípio da irretroatividade (Art. 150, III, “a", CF). Porém, nem todos os tributos devem observar o princípio da anterioridade. As exceções estão previstas no art. 150, §1º, da Constituição Federal.

  • Princípio da irretroatividade: defende que é vedado aos entes tributantes cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado (CF, art. 150, III, a).

    O princípio da irretroatividade NÃO COMPORTA EXCEÇÕES.

    Princípio da anterioridade: veda à União, Estados, DF e Municípios cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou. (CF, art. 150, III, b).


ID
2599525
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário

Em matéria tributária, as medidas provisórias podem

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra D, as demais alternativas correspondem a matérias reservadas a LC

    Art. 146. Cabe à lei complementar:

    I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; (E)

     II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar; (Letra A)

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre: (B)

    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

    b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;

    c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.

    d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

     

    Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios: (C)

  • Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".

    Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.

     

    Evitar os bloqueios em contas bancárias por atos do chefe do poder executivo (plano collor, verão e bresser, lembram?).

     

    Deus acima de todas as coisas.

  • Para complementar: 

    CF:

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. 

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    III – reservada a lei complementar;

  • Vale ressaltar que, se uma MP majora a alíquota de um imposto (exceção: II, IE, IOF, IPI, IEG), ela só produzirá efeitos no exercídio seguinte, se houver sido convertida em lei até o último dia do exercício em que foi editada. 

    Já se ela majorar taxa, contribuição ou contribuição de melhoria, sua incidência estará atrelada ao princípio da anterioridade, mas não à conversão em lei.

    Sabbag entende que os 90 dias (anterioridade nonagesimal) devem ser contados da conversão da MP em lei.

    O STF, contudo, entende que é da publicação da MP.

  • As Medidas Provisórias podem criar ou majorar tributos, com exceção das exações que necessitam ser instituídas por lei complementar. A cobrança dos impostos instituídos por meio de Medida Provisória depende da conversão desta em lei antes do exercício financeiro em que a exação deve ser exigida.

    FONTE: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/35228/o-poder-publico-pode-instituir-tributo-por-meio-de-medida-provisoria-roberta-moreira

  • alternativa D Correta, FUNDAMENTO:

    Artigo 62, § 2º da CF. (...) § 2º. Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada”.

  • Vale lembrar que, excepcionalmente, há impostos que, mesmo instituídos ou majorados por Medida Provisória, não exigem sua conversão em Lei para produzirem efeitos imediatamente, quais sejam:

    IPI 

    IOF

    IE

    II

    IEG (Imposto Extraordinário Guerra)

     

     

    Art. 62 da CRFB/88. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.[...]

    § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.

     

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    I - importação de produtos estrangeiros;

    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

    III - renda e proventos de qualquer natureza;

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

     

    Art. 154. A União poderá instituir:

    II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

  • Gabarito-D, é o que a lei diz, mas apesar de ser a opção correta, não deixa de ser um absurdo rs

  • Outra nesse teor:

    Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: AGU Prova: Advogado da União

    A CF admite a edição de medida provisória que institua ou majore impostos, desde que seja respeitado o princípio da anterioridade tributária. CORRETA.

    É possível que medida provisória institua ou majore impostos, desde que observadas as disposições presentes no art. 62, §2º da CF, quais sejam:

    - observância do princípio da anterioridade;

    - seja convertida em lei até o último dia do exercício financeiro em que tenha sido editada.

    Sempre em frente, sempre ENFRENTE!

  • Para resolver essa questão o candidato precisa conhecer a função das Medidas Provisórias no direito tributário.
    Para isso é importante entender a regra prevista no art. 62, §2º, CF, que dispõe que as Medida Provisória que implique instituição ou majoração de impostos só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver a conversão em lei até o último dia daquele em que foi editada, salvo algumas exceções (II, IE, IPI, IOF e Imposto Extraordinário de Guerra).
    Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas:
    a) A função de regular as limitações constitucionais ao poder de tributar cabe à lei complementar, conforme art. 146, II, CF.  Alternativa errada.
    b) A função de estabelecer normas gerais a respeito da definição de tributos e suas espécies cabe à lei complementar, conforme art. 146, III, “a", CF.  Alternativa errada.
    c) A função de estabelecer empréstimos compulsórios cabe à lei complementar, conforme art. 148, CF. Alternativa errada.
    d) Alternativa correta, conforme previsto no art.  62, §2º, CF.
    e) A função de dispor de conflitos de competência entre os entes federativos cabe à lei complementar, conforme art. 146, I, CF.  Alternativa errada.
    Resposta correta: alternativa D
  • TRIBUTOS QUE DEPENDEM DE LEI COMPLEMENTAR:

    - Empréstimo Compulsório;

    - Contribuições residuais para a seguridade social

    - Impostos residuais

    - Impostos sobre grandes fortunas

  • Constituição Federal:

    Art. 146. Cabe à lei complementar:

    I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

     II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

    b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;

    c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.

    d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • GABARITO LETRA D 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

     

    § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.

  • Por expressa determinação constitucional (art. 62, §1º, III), as medidas provisórias não podem tratar de matérias reservadas à lei complementar. Sabendo disso, vejamos cada alternativa:

    a) regular as limitações constitucionais ao poder de tributar.

    INCORRETO. CF/88. Art. 146, II.

    CF/88. Art. 146. Cabe à lei complementar: (...)

     II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;

    b) estabelecer normas gerais a respeito da definição de tributos e de suas espécies.

    INCORRETO. CF/88. Art. 146, III, a:

    CF/88. Art. 146. Cabe à lei complementar: (...)

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

    c) instituir empréstimos compulsórios em favor da União.

    INCORRETO. CF/88. Art. 148:

    CF/88. Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    d) instituir ou majorar impostos.

    CORRETO. CF/88. Art. 62, §2º:

    CF/88. Art. 62. § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.

    e) dispor sobre conflitos de competência entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios.

    INCORRETO. CF/88. Art. 146, I:

    CF/88. Art. 146. Cabe à lei complementar:

    I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios

    Resposta: D

  • MP pode sim criar ou majorar tributo, o que MP n pode é tratar:

    ·        nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; 

    ·        direito penal, processual penal e processual civil;

    ·        organização do Poder Judiciário e do MP, a carreira e a garantia de seus membros;

    ·        planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no 167, § 3º;  

    ·        que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;   

    ·        reservada a lei complementar;

     já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República