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Prova CESPE - 2019 - Prefeitura de Campo Grande - MS - Procurador Municipal


ID
3405928
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de atos administrativos, julgue o item que se segue.


Ato administrativo vinculado que tenha vício de competência poderá ser convalidado por meio de ratificação, desde que não seja de competência exclusiva.

Alternativas
Comentários
  • Pode convalidar ato administrativo com vício na competência ou na forma. Não pode convalidar ato com vício de finalidade, motivo ou objeto.

  • O FOCO convalida:

    FOrma: não prevista em lei;

    COmpetência: não exclusiva ou em razão da matéria.

  • Defeitos sanáveis: COM / FOR / OB [se plúrimo]

  • Gabarito: Certo

    Espécies de Convalidação:

    Ratificação: Correção do vício de forma ou competência, desde que não seja competência exclusiva e a forma não for essencial à validade do ato.

    Reforma: retira a parte ilegal e mantém a legal.

    Conversão: retira a inválida e acrescenta uma outra válida.

  • Espécies de Convalidação:

    >>Ratificação - Correção da Competência ou Forma

    >>Reforma - retira a parte ilegal e mantém a legal (somente para atos plúrimos, ou seja, mais de um ato).

    >>Conversão - retira a inválida acrescentando outra válida.

    Foco, força e fé...só não passa quem desiste!

  • CESPE - 2018 - ABIN - Oficial Técnico de Inteligência: É possível a convalidação do ato administrativo vinculado que contenha vício relativo à competência, desde que não se trate de competência exclusiva, hipótese em que ocorre a ratificação, e não a convalidação. C.

  • Posso estar enganado, mas entendo eu que no caso do ato de competência exclusia, a prática deste por agente sem a devida competência é causa de inexistência do ato jurídico ("não ato"), em semelhança ao que ocorre no caso de usurpação de função pública.

  • ELEMENTOS DO ATO ADM (COFIFOMOB):

    I-Competência: É o poder atribuído ao agente (agente é aquele que pratica o ato) para o desempenho específico de suas funções.             

    a)Vinculado 

    b) Pode ser delegada ou avocada 

    c)Possível de CONVALIDAÇÃO

    d) Anulável

    II-Finalidade: É o objetivo de interesse público a atingir. A finalidade do ato é aquela que a lei indica explícita ou implicitamente               

          a) sempre o interesse público  

    b)Vinculado;

    c)Nulo

    III- Forma: É o revestimento exteriorizador do ato. 

    a)Vinculado;        

    b)Possível de CONVALIDAÇÃO

    c)Anulável

    d) MOTIVAÇÃO

    IV-Motivo: Pressuposto de fato (situação fática) e de direito (situação jurídica)que vão servir de fundamento ao ato administrativo.                   

           a) (difere de motivação): 

    b)Vinculado ou Discricionário 

    c)Não é obrigatório em todos os atos.

    d)nulo

    V-Objeto: Conteúdo do fato                 

    a)Vinculado ou Discricionário;

    b)Nulo

    [x](Questão de prova) Logo, temos um resumo dos VÍCIOS como:

    -COMPETÊNCIA: ANULÁVEL

    -FINALIDADE: NULO

    -FORMA: ANULÁVEL

    -MOTIVO: NULO

    -OBJETO: NULO

  • De forma sucinta:

    Espécies de Convalidação:

    Ratificação - pela própria autoridade que praticou o ato

    Confirmação - por outro autoridade (em geral, hierarquicamente superior)

    Saneamento - pelo particular afetado pelo ato

    Vício SANÁVEL de competência: quanto à pessoa, exceto se competência exclusiva

    Fonte: Estratégia Concursos

  • FOCO são SANÁVEIS EM REGRA.

    FORMA

    COMPETÊNCIA

    Logo são passíveis de convalidação.

    Bons estudos é hora de revisar!! Vamos!

  • Gabarito: Certo

    [...] A finalidade, o motivo e o objeto nunca podem ser convalidados, por sua própria essência. Só existe uma finalidade de todo ato público, que é atender ao interesse público. Se é praticado para atender interesse privado, não se pode corrigir tamanha falha. Quanto ao motivo, ou este existe, e a ato pode ser válido, ou não existe, e não pode ser sanado. E o objeto, conteúdo do ato, também não pode ser corrigido com vistas a convalidar o ato, pois ai teríamos um novo ato, sendo nulo o primeiro.

    No entanto, ainda nos resta a competência e a forma.

    A forma pode sim ser convalidada, desde que não seja fundamental à validade do ato. Se a lei estabelecia uma forma determinada, não há como convalidar-se.

    Com relação à competência, é possível a convalidação dos atos que não sejam exclusivos de uma autoridade, quando não pode haver delegação ou avocação. Assim, desde que não se trate de matéria exclusiva, pode o superior ratificar o ato praticado por subordinado incompetente.

    Fonte:https://douglascr.jusbrasil.com.br/artigos/136827748/anulacao-revogacao-e-convalidacao-dos-atos-administrativos

    Avante...

  • Vícios Sanáveis: FO.CO na CONVALIDAÇÃO

    FOrma: (exceto= forma essencial a validade do ato)

    COmpetencia: (exceto = competência exclusiva e quanto a matéria)

  • ratificar

    verbo

    1.

    transitivo direto e bitransitivo

    fazer a ratificação, a validação de (ato, declaração, promessa, situação); confirmar, validar.

    "os dois países ratificaram a promessa de trégua"

  • O que é convalidação?

    faculdade que a adm. tem de CORRIGIR e REGULARIZAR os vícios.

    ESPÉCIES DE CONVALIDAÇÃO:

    RATIFICAÇÃO : Correção do vício de FORMA ou COMPETÊNCIA ( exceto COMPETÊNCIA EXCLUSIVA e FORMA ESSENCIAL )

    REFORMA: retira a parte ilegal e mantem a legal

    CONVERSÃO: retira a inválida e acrescenta uma outra válida.

    QUESTÃO CORRETA!

    porque o vício de competência pode ser convalidado por meio de RATIFICAÇÃO.

  • Bizu que vi aqui no qconcursos mas não lembro quem colocou::

    FOCO NA CONVALIDAÇÃO

    FO= FORMA

    CO= COMPETÊNCIA

  • Convalidação ou saneamento é o ato administrativo pelo qual é suprido o vício existente em um ato ilegal, com efeitos retroativos à data em que este foi praticado. Se o ato for praticado com vício de incompetência, admite-se a convalidação, que nesse caso recebe o nome de ratificação, desde que não se trate de competência outorgada com exclusividade.

    Gabarito do Professor: CERTO

    -------------------------------------

    REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 32. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. p. 281-283.
  • Competência

    Finalidade

    Forma

    Motivo

    Objeto

    CO-FI-FO-M-OB

    Vinculados: CO-FI-FO

    Discricionários: M-OB

    Anuláveis (podem ser convalidados): CO-FO

    Nulos (não podem ser convalidados): FI-M-OB

  • CORRETO

    Existem apenas dois tipos de vícios considerados sanáveis. O primeiro se relaciona com a competência, e

    só é admitido se ela não for exclusiva. O segundo trata da forma, permitindo a convalidação quando ela

    não for essencial.

    Fonte: Material Estratégia Concursos, Professor Herbert Almeida.

  • GABARITO: CERTO

    COMPLEMENTANDO:

    Convalidação, sanatória, aperfeiçoamento, convalescimento, sanação, terapêutica, depuração ou aproveitamento é uma forma de suprir defeitos leves do ato para preservar sua eficácia. É realizada por meio de um segundo ato chamado ato convalidatório. O ato convalidatório tem natureza vinculada (corrente majoritária), constitutiva, secundária e eficácia ex tunc.

    Assim como a invalidação, a convalidação constitui meio para restaurar a juridicidade.

    O fundamento da convalidação é a preservação da segurança jurídica e da economia processual, evitando-se que o ato viciado seja anulado e, em decorrência, seus efeitos sejam desconstituídos.

    O objeto da convalidação é um ato administrativo, vinculado ou discricionário, possuidor de vício sanável ensejador de anulabilidade. Atos inexistentes, nulos ou irregulares nunca podem ser convalidados.

    São passíveis de convalidação os atos com defeito na competência ou na forma. Defeitos no objeto, motivo ou finalidade são insanáveis, obrigando a anulação do ato. 

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza. 

  • Gabarito C

    Atos convalidáveis: Competência e Forma

    Atos não convalidáveis: Motivo, Objeto e Finalidade

    __________

    Lei 9.784/99

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    __________

    Ratificação: Na definição de MARCELO CAETANO, ?é o ato administrativo pelo qual o órgão competente decide sanar um ato inválido anteriormente praticado, suprindo a ilegalidade que o vicia?. A autoridade que deve ratificar pode ser a mesma que praticou o ato anterior ou um superior hierárquico, mas o importante é que a lei lhe haja conferido essa competência específica.

    __________

    "E conhecereis a verdade e a verdade vos libertará"

  • Convalidação ou saneamento é o ato administrativo pelo qual é suprido o vício existente em um ato ilegal, com efeitos retroativos à data em que este foi praticado. Se o ato for praticado com vício de incompetência, admite-se a convalidação, que nesse caso recebe o nome de ratificação, desde que não se trate de competência outorgada com exclusividade.

    Competência ( fora competência exclusiva) e Forma - elementos do ato administrativo-, podem ser convalidados.

    Ex Nunc (Nunca retroagir).

  • LEI 9784/99: "Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração."

    CONVALIDAÇÃO SANATÓRIA: Correção de ato com efeito retroativo (EX TUNC). Restaura a legalidade. Apenas pode-se convalidar vício de competência se esta não for exclusiva, ou em razão da matéria. Vício de forma também pode ser convalidado, desde que não seja dispensável.

  • Mas se a ratificação for por aquele agente que, justamente, detém a "competência exclusiva", o ato não estaria convalidado?

  • Ver comentário do Ariel Anchesqui
  • Não seria Retificação?

  • Comentário:

    A ratificação, segundo a doutrina de Carvalho Filho, é uma das formas de convalidação, que consiste no saneamento de um ato inválido, suprimindo a ilegalidade que o vicia. Trata-se da convalidação clássica, que pode incidir sobre atos com vícios sanáveis (competência e forma), salvo as respectivas exceções (competência exclusiva, competência quanto a matéria e forma essencial).

    Detalhe é que a ratificação pode ser feita pela mesma autoridade que praticou o ato viciado OU por superior hierárquico.

    Importante lembrar que, para o referido autor, existem ainda mais duas formas de convalidação: a reforma e a conversão.

    A reforma ocorre quando um novo ato suprime a parte inválida de um ato anterior; já a conversão ocorre quando a parte inválida do ato anterior é substituída por uma nova parte, de modo que o novo ato passa a conter a parte válida do ato anterior mais uma nova parte, nascida com o ato de aproveitamento.

    Gabarito: CERTO

  • CO FO FI M OB

    CO FO - COMPETÊNCIA E FORMA - SANÁVEIS

    FI M OB - FINALIDADE, MOTIVO, OBJETO - INSANÁVEIS

  • FOCO NA CONVALIDAÇÃO

    FORMA E COMPETENCIA PODEM SER CONVALIDADOS

  • Ratificar significa reiterar sem promover qualquer alteração no objeto. É confirmar, validar. Portanto errou a banca.

  • Gabarito: Assertiva correta.

    Em regra, um ato viciado deverá ser anulado. Contudo, existem alguns vícios considerados sanáveis, isto é, podem ser corrigidos de forma a permanecerem no mundo jurídico. Apenas o vício de competência e forma podem conter vícios sanáveis. Assim, podem ser objeto de convalidação os atos com vícios de:

    1- Competência: desde que não seja exclusiva (se a lei estabelecer que a competência para a prática do ato é exclusiva da autoridade, sendo incabível delegação, eventual prática do ato por outro agente (incompetente) deverá ser nulo, não sendo passível de convalidação).

    2- Forma: desde que não seja essencial para a prática do ato (definir o que é essencial ou não é uma tarefa complexa, pois não há uma definição objetiva. A doutrina costuma utilizar como forma essencial a oferta do contraditório e da ampla defesa no desfazimento do ato administrativo que reflita negativamente na esfera jurídica de terceiros).

    A convalidação incide tanto nos atos discricionários quanto nos atos vinculados. A questão nos trouxe a informação de que a competência não era exclusiva, logo é possível a convalidação, por uma de suas espécies que é a ratificação.

    Obs: estudem as espécies de convalidação. É um tema polêmico, não pacífico na doutrina, mas que foi objeto desta questão quando nos trouxe a "ratificação".

  •  

     

    ESPÉCIES DE CONVALIDAÇÃO:

    Ratificação: Correção da Competência ou Forma se não for Competência exclusiva ou em relação à matéria ou desde que a Forma não for essencial à validade do ato.

    REFORMA:         retira a parte ilegal e mantém a legal

    CONVERSÃO: retira a inválida e acrescenta uma outra válida.

    Segundo CARVALHO FILHO, temos as seguintes espécies de Convalidação:

    - Ratificação

    Correção do vício de forma ou competência. É possível a convalidação do ato administrativo vinculado que contenha vício relativo à competência, desde que não se trate de competência exclusiva, hipótese em que ocorre a ratificação, e não a convalidação.

    - Reforma:  Retira o objeto inválido e mantém o objeto válido. Ou seja, uma anulação parcial.

     

    Em um único ato administrativo, foram concedidas férias e licença a um servidor público da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal. Na semana seguinte, publicou-se outro ato, que ratificava as férias desse servidor e retirava-lhe a licença concedida, por ter sido constatado que ele não fazia jus à licença. Nessa situação, realizou-se a convalidação do ato administrativo, por meio de reforma.

    - Conversão: Mantém a parte válida, retira a parte inválida e a substitui por uma nova parte válida. Ou seja, assim como a Reforma, trata-se de um ato com dois conteúdos. Porém, na conversão, a parte inválida é substituída por uma válida.

  • CONVALIDAÇÃO:

    COMPETÊNCIA;

    FORMA;

    OBJETO, quando plúrimo.

  • GAB CERTO.

    Concurseiros postem a reposta e não blablablaaaaaa.

  • Minha contribuição.

    Convalidação: Para convalidar é preciso ter FOCO.

    FORMA - É a exteriorização do ato administrativo.

    COMPETÊNCIA - Poder conferido pela norma ao agente público.

    Obs.: A convalidação recebe o nome de ratificação quando decorre da autoridade que praticou o ato; ou confirmação quando procede de outra autoridade.

    Fonte: Resumos

    Abraço!!!

  • Não entendi a parte do "desde que não seja de competência exclusiva".

    Qual seria o problema de ser competência exclusiva? Supondo que o agente X tenha competência exclusiva para um ato, e que este ato tenha sido praticado pelo agente Y (incompetente). Não pode o agente X convalidá-lo?

  • FOCO convalida

    FO- FORMA

    CO - COMPETÊNCIA

  • Especies de Convalidações

    - Ratificação: Correção do vício de forma ou competência.

    - Reforma: Retira o objeto inválido e mantém o objeto válido. Ou seja, uma anulação parcial.

    - Conversão: Mantém a parte válida, retira a parte inválida e a substitui por uma nova parte válida.

    -

    Vício na Competência: O vício será sanável se de competência em função da pessoa, desde que não se trate de competência exclusiva, de ato praticado por usurpador de função, nem vício em razão da matéria;

    Vício na Forma: Será sanável, salvo nos casos em que a lei estabeleça que o cumprimento de certa formalidade ou a adoção de forma específica seja essencial à validade do ato.

  • Espécies de convalidação

    Ratificação: convalidação feita pela mesma autoridade que praticou o ato.

    Confirmação: convalidação feita pela autoridade superior.

    Reforma: ato válido  aperfeiçoado por conveniência/oportunidade para melhorias (recai sobre atos legais).

    Conversão: atinge ato inválido  mudando-o para outra categoria para torna-lo válido. Ex: permissão de prestação de serviços públicos sem licitação convertida em autorização (que não precisa de licitação).

  • Gabarito: certo

    --

    Convalidação se dá por:

    - ratificação: ato do agente competente que sana o vício de competência;

    - confirmação: autoridade competente decide sanar um ato praticado por sujeito incompetente (não é possível para casos de competência exclusiva);

    - reforma: adm. suprime parte inválida do ato anterior, mantendo sua parte válida (tira o inválido e mantém o que presta no mesmo ato).

    - conversão: o ato é totalmente alterado, mantendo a parte válida do ato anterior e substituindo a parte inválida por outra parte (não substitui um ato válido). Ex.: determinado ato administrativo promoveu os servidores Caio e Tício por merecimento e antiguidade, respectivamente. Contudo, verificou-se posteriormente que era Mévio, e não Tício, o servidor mais antigo. Assim, editou-se novo ato mantendo a promoção de Caio, inserindo a promoção de Mévio e anulando a de Tício, por ser inválida.

  • Alguns termos são apresentados como sinônimos ou assemelhados à convalidação, tais como ratificação, confirmação, reforma e conversão.

    A ratificação e a confirmação podem ser consideradas espécies de convalidação. Se a autoridade que convalida o ato é a mesma que o praticou, teremos a ratificação. Se, ao contrário, a convalidação for feita por autoridade superior, ocorrerá a confirmação.

    A reforma incide sobre ato válido que é aperfeiçoado, por razões de conveniência e oportunidade, para que melhor atenda aos interesses públicos. Maria Sylvia Di Pietro dá exemplo de um decreto que expropria parte de um imóvel e é reformado para abranger o imóvel inteiro. A reforma se distingue da convalidação, afinal esta recai sobre atos ilegais, e aquela, sobre atos legais.

    Por sua vez, a conversão atinge ato inválido, mudando-o para outra categoria, para que se aproveitem os efeitos já produzidos. Exemplo: permissão de prestação de serviços públicos sem licitação, convertida em autorização, para a qual não se exige licitação. A conversão se aproxima da convalidação, porém, na conversão, há a substituição do ato; na convalidação, aproveita-se o ato primário, saneando-o.

    Prof. Erick Alves - Direção Concursos

  • Art. 55 da Lei 9.784/99:

    Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público (1) nem prejuízo a terceiros (2), os atos que apresentarem defeitos sanáveis (3) poderão ser convalidados pela própria Administração.

    Defeitos sanáveis:

    Competência, DESDE QUE não exclusiva;

    Forma, DESDE QUE não seja essencial.

    Defeitos insanáveis (devem ser anulados):

    Finalidade

    Motivo

    Objeto

    Competência EXCLUSIVA

    Forma ESSENCIAL

    Observação: não confundir motivação (declaração, por escrito do motivo) com motivo (demonstração da situação fática e jurídica que justifica o ato). O motivo é obrigatório, a motivação não. Porém, quando houver motivação, fica-se a vinculação a tal motivação, sob pena de nulidade caso a motivação seja falsa.

    GABARITO: CERTO.

  • Retificação ou Confirmação: para sanar vícios de forma (desde que não essencial) e competência (não exclusiva). Aponta-se o vício anterior do ato para considerá-lo sanado desde a origem.

    Reforma: Conserta-se o ato preservando-lhes o conteúdo e a finalidade, ou seja, conserva-se a parte incólume do ato e retira-se a parte ilegal.

    Conversão: opera-se a conversão de um ato inválido em ato de outra categoria, com efeitos ex tunc. O objetivo é aproveitar os efeitos já produzidos, procurando salvar o ato ilegal, reagrupando suas peças válidas para com elas estruturar novo ato, porém legal.

  • Ato administrativo vinculado que tenha vício de competência poderá ser convalidado por meio de ratificação, desde que não seja de competência exclusiva.

    CERTO

    Lembrando que competência e forma são convalidadas, desde que não seja competência exclusiva e a forma não seja essencial.

    FOrma

    COmpetência

    @avante.sertao01

  • -> Ratificação - Correção da competência ou Forma, se não for competência exclusiva ou em relação à matéria ou desde que a Forma não for essencial à validade do ato.

    fonte: amigos do qc

  • Gabarito: Correto

    A banca Cebraspe anda cobrando a classificação estabelecida pelo doutrinador José dos Santos Carvalho Filho no que tange à convalidação dos atos administrativos. Segundo o mencionado autor, existem três formas de convalidação do ato administrativo, quais sejam: a ratificação, a reforma e a conversão.

    Ratificação: sanar um ato inválido anteriormente praticado, suprindo a invalidade que o vicia. Exemplo: um ato com vício de forma pode ser posteriormente ratificado com a adoção da forma legal. O mesmo se dá em alguns casos de vício de competência.

    Reforma: retira a parte inválida do ato e deixa a parte válida

    Conversão: retira a parte inválida do ato e a substitui por uma parte válida

  • Existem apenas dois tipos de vícios considerados sanáveis

    O primeiro se relaciona com a competência, e só é admitido se ela não for exclusiva. O segundo trata da forma, permitindo a convalidação quando ela não for essencial.

    a) vício decorrente da competência (desde que não se trate de competência exclusiva) – se o subordinado, sem delegação, praticar um ato que era de competência não exclusiva de seu superior, será possível convalidar o ato;

    b) vício decorrente da forma (desde que não se trata de forma essencial) – por exemplo, se, para punir um agente, a lei determina a motivação, a sua ausência constitui vício de forma essencial, insanável, portanto. Porém, quando o agente determina a realização de um serviço por meio de portaria, quando deveria fazê-lo por ordem de serviço, não se trata de forma essencial e, por conseguinte, é possível convalidar o ato.

     A ratificação seria a correção de um vício de competência; enquanto a conversão seria o aproveitamento dos elementos de um ato viciado que seria convertido em outro ato escoimado dos vícios. 

  • No português:

    Ratificar - confirmar

    Retificar - corrigir

    No termo jurídico:

    Ratificação - Correção da Competência ou Forma

  • Convalidação = C.F. (Competência / Forma)

  • Caramba, errei por achar que o erro estava na palavra “ratificar”. Ora, se houve algum vício, creio eu que o correto seria “retificar” rsrs esqueci que a prova é de dir. Adm. e não de português
  • GABARITO CERTO.

    *convalidação; consiste na faculdade que a administração tem de corrigir e regularizar os vícios sanáveis dos atos administrativos.

    * De acordo com a doutrina, vícios sanáveis são: competência e forma.

    I)competência: (exceto competência exclusiva e competência quanto à matéria)

    II) forma: (exceto forma essencial à validade do ato )

     > Os vícios motivos, objeto e Finalidade. são insanáveis, ou seja, não admitem convalidação.

    DICA!

    --- >Vícios sanáveis: Competência e forma.

    --- >Vícios insanáveis: motivo, objeto e finalidade.

    ----------------------------------

    --- > A ratificação e a confirmação: podem ser consideradas espécies de convalidação.

    >ratificação: Se a autoridade que convalida o ato é a mesma que o praticou.

    >Confirmação: será feita por autoridade superior do ato.

  • Fo - Forma

    Co - Competência

    Convalida

  • (CERTO)

    Quer mais? Então toma!

    Ano: 2018 | Banca: CESPE | Órgão: ABIN

    É possível a convalidação do ato administrativo vinculado que contenha vício relativo à competência, desde que não se trate de competência exclusiva, hipótese em que ocorre a ratificação, e não a convalidação. (CERTO)

  • RATIFICAÇÃO: Atos legais porém com vicios ligados a sua FOrma ou COmpetencia. Os problemas de FOCO serão ratificados ou reafirmados pela autoridade competente.

  • ratificação correção do vício na forma e competência pela MESMA autoridade.

    se a autoridade praticou um ato no qual é de competência exclusiva de outro agente, por óbvio a ratificação nao será possível (se ela ratificar, o ato continuará sendo viciado).

  • RATIFICAÇÃO: CORRIGE o vício.

    Competência não exclusiva, autoridade competente pode RATIFICAR o aro feito por incompetente.

    REFORMA: REMOVE o vício.

    Ato que concede férias e licença, sendo que o servidor não faz jus à licença, Ato convalidado retirando a concessão da licença.

    CONVERSÃO: SUBSTITUI o vício

    Objeto diverso

  • Acerca de atos administrativos, é correto afirmar que: Ato administrativo vinculado que tenha vício de competência poderá ser convalidado por meio de ratificação, desde que não seja de competência exclusiva.

  • De acordo com a doutrina, vícios sanáveis são: competência e forma.

    COMPETÊNCIA: (EXCETO COMPETÊNCIA EXCLUSIVA E COMPETÊNCIA QUANTO À MATÉRIA)

    FORMA: (EXCETO FORMA ESSENCIAL)

    Vícios sanáveis: Competência e forma.

    Vícios insanáveis: motivo, objeto e finalidade.

  • No Português RATIFICAR seria confirmar e RETIFICAR seria corrigir, mas como aqui é D. Adm..

  • Convalidação

    Enquanto na extinção um ato é retirado do mundo jurídico, na convalidação temos a manutenção do mesmo, em virtude da correção de seus vícios. No caso de um ato ser ilegal, a administração tem o dever de anular o mesmo, entretanto, caso se trate de um vício sanável, ela poderá, em vez de anular esse ato, proceder à convalidação do mesmo, isto é, ela “conserta” o vício existente nesse ato, de forma a garantir a permanência do mesmo.

  • BIZU

    FOCO: Convalida.

    > Que são a Forma e a Competência.

    O FIM: Não se convalida.

    > Que são Objeto, Finalidade e Motivo.

  • Gab Certa

    O FOCO Convalida

    -- Competência

    -- Forma

    Ratifificação: Correção da competência ou forma, se não for competência exclusiva ou em relação à matéria ou desde que a forma não for essencial a validade do ato.

  • EXATO.

    __________

    CONVALIDAÇÃO

    [RATIFICAÇÃO]

    Correção da Competência ou Forma - se não for Competência exclusiva; ou em relação à matéria; ou desde que a Forma não for essencial à validade do ato.

    > É possível a convalidação do ato administrativo vinculado que contenha vício relativo à competência, desde que não se trate de competência exclusiva, hipótese em que ocorre a ratificação, e não a convalidação.

    [REFORMA]

    Retira a parte ilegal e mantém a legal. --> apenas retira

    [CONVERSÃO]

    Retira a inválida e acrescenta uma outra válida. --> retira e coloca

    ______________

    Bons Estudos.

  • foco na convalidação

  • COmpetência (sempre vinculado)   (Convalidável)

    FOrma (sempre vinculado)              (Convalidável)

    Pode convalidar o FOCO:

    FO: FORMA;

    CO: COMPETÊNCIA.

  • Vícios que em regra podem ser sanáveis:

    FOrma e COmpetência -> FOCO na convalidação

  • Gabarito: Certo

    Direto ao ponto: Convalidação é gênero do qual decorrem espécies.

    1. Convalidação: controle de legalidade sobre atos que apresentam vícios sanáveis.

    1.1 Ratificação: Corrige competência (não exclusiva) e forma.

    1.2 Reforma: retira a parte ilegal e mantém a legal.

    1.3 Conversão: retira a inválida e acrescenta outra válida

    Bons estudos!

  • Convalidação ou saneamento é o ato administrativo pelo qual é suprido o vício existente em um ato ilegal, com efeitos retroativos à data em que este foi praticado. Se o ato for praticado com vício de incompetência, admite-se a convalidação, que nesse caso recebe o nome de ratificação, desde que não se trate de competência outorgada com exclusividade.

    CERTO

  • Quando estivermos diante de uma competência exclusiva (indelegável) não será possível convalidação/ratificação.

  • "FO CO na CONVALIDAÇÃO"

    FORMA --> Convalida

    COMPTÊNCIA ---> Convalida

  • INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA > COMPETÊNCIA EXCLUSIVA > GERA NULIDADE ABSOLUTA

    > VÍCIO INSANÁVEL

  • FALOU EM CONVALIDAÇÃO LEMBRA DE FO-CO.

    FO - FORMA

    CO - COMPETÊNCIA.

    Claro que toda boa REGRA tem suas exceções.

    A competência ela pode ser insanável em alguns casos.

    Daí você lembra de E-DE-MA

    E - Edição de ato normativo;

    DE - Decisão de Recurso administrativo;

    MA - Matéria exclusiva de órgão ou cargo.

  • Ratificação - corrige a parte ilegal Reforna - retira a parte ilegal Conversão - retira e substitui a parte ilegal por uma legal
  • Só enxugando, é o: Ratifica ReCo - Corrige, Retira e Substitui
  • Discordo do gabarito.

    A assertiva considerada como correta sugere que bastaria que, para a convalidação do ato, a sua competência não fosse exclusiva.

    Porém, ao menos na órbita federal, o art. 55 da Lei 9.784/99 (Lei de processos administrativos) impõe ainda os seguintes pressupostos necessários à convalidação de um ato administrativo:

    • Inexistência de prejuízos a terceiros, e
    • inexistência de lesão ao interesse público

    A meu ver a assertiva está incorreta. Sugere a necessidade de menos pressupostos do que a lei verdadeiramente coloca para a convalidação de um ato.

  • GAB: C

    Bora tentar entender e não só decorar?

    Para convalidar ("consertar") o ato só pode se o vício for na competência ou na forma, ou seja, na competência se o ato foi feito por alguém incompetente, convalida e a pessoa competente refaz. Já na forma, o ato pode ter sido externalizado de forma errônea (exemplo: o ato deveria ser formalmente escrito e publicado, mas apenas foi escrito, daí o vício na forma).

    Por que não pode convalidar a finalidade? Porque se você faz algo com uma finalidade diversa não dá pra desfazer e fazer com o fim legal. (Exemplo: Se um superior hierárquico remove um servidor com o fim de puní-lo, ele não poderá desfazer esse ato fazendo o servidor voltar e fingir que nada aconteceu, aí o ato torna-se nulo por ilegalidade)

    Por que não convalidar o motivo? Pensa comigo, tudo advém de um motivo, certo? (Exemplo: o motivo de você fazer o curso de formação advém de você ter passado em um concurso, ou seja, você ter passado é o motivo, daí é descoberto que você não passou e estava fazendo o curso de formação de forma ilegal. Iai? tem como "consertar" esse motivo? Não, aí já era mesmo. Se o motivo for ilegal, os atos posteriores a ele também serão)

    Por fim, por que não convalidar o Objeto? Vamos lá. O objeto é o efeito jurídico que o ato traz. (Exemplo: a concessão pelo INSS de um benefício que não tem previsão legal. Então, não tem como consertar isso porque não tem previsão legal, logo, é ilegal)

    *Tem coisa que é melhor entender mesmo...

  • Competência e forma são vinculados e podem ser convalidados.

  • Obrigado Deus.

    Trabalhe, mais trabalhe duro, por mais que as vezes a vontade seja de chorar e desistir diante das dificuldades, prossiga e continue trabalhando DURO, que a sua hora vai chegar.

  • Dos 5 requisitos do ato, apenas 2 ensejam a convalidação:

    a) competência: desde que relativa à pessoa e quando não se trate de competência exclusiva;

    b) forma: que não seja essencial para a prática do ato.

    ESPÉCIES DE CONVALIDAÇÃO

    1- Ratificação: correção da competência ou da forma;

    2 - Reforma: retira o conteúdo ilegal e mantém a legal;

    3 - Conversão: retira a inválida e acrescenta uma outra parte válida.

  • FO CO na convalidação. Desde que não seja Forma essencial ou Competência exclusiva.

    FO - forma

    CO - competência

  • Certo

    Nas palavras, por exemplo, da professora Maria Sylvia, tem-se que:

    “Quanto ao sujeito, se o ato for praticado com vício de incompetência, admite-se a convalidação, que nesse caso recebe o nome de ratificação, desde que não se trate de competência outorgada com exclusividade, hipótese em que se exclui a possibilidade de delegação ou de avocação”.

  • Questão perfeita!

  • CO - vinculado - convalidável

    FI - vinculado

    FO - vinculado - convalidável

    M - discricionário

    OB - discricionário

    @concurseiro300321

  • VOU AJUDAR A RESPONDER:

    VICIO DE FINALIDADE- FDP = finalidade, desvio de poder..

    VICIO DE COMPETÊNCIA- CEP = competência, excesso de poder..

    EXCESSO DE PODER: CHAMAMOS DE CEP, É QUANDO O ATO JA POSSUI UM VICIO DE COMPETENCIA, OU SEJA, O AGENTE AGE ALEM DE SUA COMPETÊNCIA..

    DESVIO DE PODER: QUE CHAMAMOS DE FDP, É QUANDO UM ATO JA POSSUI UM VICIO DE FINALIDADE, OU SEJA, O AGENTE AGE COM FINALIDADE DIVERSSO DO INTERESSE PUBLICO, CONFIGURANDO O DESVIO DE PODER..

    CERTA

  • Lembrei de FOCO na convalidação na hora !

    1. Forma
    2. Competência

    Gabarito: CERTO

    Pra quem não sabe os bizu ainda e quer entender timtim por timtim fica o comentário da Jéssica:

    Para convalidar ("consertar") o ato só pode se o vício for na competência ou na forma, ou seja, na competência se o ato foi feito por alguém incompetente, convalida e a pessoa competente refaz. Já na forma, o ato pode ter sido externalizado de forma errônea (exemplo: o ato deveria ser formalmente escrito e publicado, mas apenas foi escrito, daí o vício na forma).

    Por que não pode convalidar a finalidade? Porque se você faz algo com uma finalidade diversa não dá pra desfazer e fazer com o fim legal. (Exemplo: Se um superior hierárquico remove um servidor com o fim de puní-lo, ele não poderá desfazer esse ato fazendo o servidor voltar e fingir que nada aconteceu, aí o ato torna-se nulo por ilegalidade)

    Por que não convalidar o motivo? Pensa comigo, tudo advém de um motivo, certo? (Exemplo: o motivo de você fazer o curso de formação advém de você ter passado em um concurso, ou seja, você ter passado é o motivo, daí é descoberto que você não passou e estava fazendo o curso de formação de forma ilegal. Iai? tem como "consertar" esse motivo? Não, aí já era mesmo. Se o motivo for ilegal, os atos posteriores a ele também serão)

    Por fim, por que não convalidar o Objeto? Vamos lá. O objeto é o efeito jurídico que o ato traz. (Exemplo: a concessão pelo INSS de um benefício que não tem previsão legal. Então, não tem como consertar isso porque não tem previsão legal, logo, é ilegal)

  • COMPETÊNCIA-> (VINCULADO, CONVALIDADO)

    DEFINIDA POR LEI ;

    NÃO TEM MARGEM DE ESCOLHA;

    IRRENUNCIÁVEL (PODE SER AFASTADA PELOS INSTITUTOS DA DELEGAÇÃO E AVOCAÇÃO);

    INSTRANSFERÍVEL (NÃO TRANFERE A TITULARIDADE, E SIM A EXECUÇÃO);

    IMODIFICÁVEL( A LEI PODE MODIFICAR);

    IMPRESCRITÍVEL.

  • ESPÉCIES DE CONVALIDAÇÃO

    • RATIFICAÇÃO

    mesma autoridade que praticou o ato.

    • CONFIRMAÇÃO

    outra autoridade (diferente da que praticou o ato).

  • Convalidação: é a correção com efeitos retroativos do ato administrativo com defeito sanável.

    Exceção: competência exclusiva (não cabe convalidação).

  • Questão que você olha e fala: Que linda, completinha.

    Nunca mais estudo para concursos por PDFs (nunca é muito forte, né, talvez nas matérias menores e com menos tempo até faça uso), o entendimento e domínio que um bom livro te garante é coisa de outro mundo

  • Eu sempre me lembro do FOCO NA CONVALIDAÇÃO.

  • Espécies de Convalidação: faculdade da adm de corrigir e regularizar os vícios sanáveis dos atos administrativos.

    • Ratificação >> Correção da Competência ou Forma se não for Competência exclusiva ou em relação à matéria ou desde q a Forma não for essencial à validade do ato.
    • Reforma >> retira a parte ilegal e mantém a legal.
    • Conversão >> retira a inválida e acrescenta uma outra válida.

  • Os atos administrativos são compostos pelos seguintes elementos:

    1. Competência - É a condição primeira para a validade do ato administrativo. Nenhum ato pode ser

    realizado validamente sem que o agente disponha

    de poder legal para praticá-lo.

    2. Finalidade - É o objetivo de interesse público a atingir. Não se compreende ato administrativo sem fim

    público.

    3. Forma - A forma em que se deve exteriorizar o

    ato administrativo constitui elemento vinculado

    e indispensável à sua perfeição. A inexistência da

    forma induz à inexistência do ato administrativo.

    A forma normal do ato administrativo é a escrita,

    embora atos existam consubstanciados em ordens

    verbais, e até mesmo em sinais convencionais,

    como ocorre com as instruções momentâneas de

    superior a inferior hierárquico, com as determinações da polícia em casos de urgência e com a

    sinalização do trânsito. No entanto, a rigor, o ato

    escrito em forma legal não se exporá à invalidade.

    4. Motivo - O motivo ou a causa é a situação de direito ou de fato que determina ou autoriza a realização do ato administrativo. O motivo como

    elemento integrante da perfeição do ato, pode vir

    expresso em lei, como pode ser deixado a critério

    do administrador. Em se tratando de motivo vinculado pela lei, o agente da administração, ao praticar o ato, fica na obrigação de justificar a existência

    do motivo, sem o qual o ato será inválido ou pelo

    menos invalidável por ausência da motivação.

    . Objeto - O objeto do ato administrativo é a criação,

    a modificação ou a comprovação de situações jurí-

    dicas concernentes a pessoas, coisas ou atividades

    sujeitas à atuação do Poder Público. Neste sentido,

    o objeto identifica-se com o conteúdo do ato e por

    meio dele a administração manifesta o seu poder

    e a sua vontade ou atesta simplesmente situações

    pré-existentes.

  • ESPÉCIES DE CONVALIDAÇÃO

    1- Ratificação: correção da competência ou da forma;

    2 - Reforma: retira o conteúdo ilegal e mantém a legal;

    3 - Conversão: retira a inválida e acrescenta uma outra parte válida.

  • Convalidação: Faculdade que a administração tem de corrigir e regularizar os vícios sanáveis dos atos administrativos.

    • vícios sanáveis:
    • Competência: (exceto competência exclusiva e competência quanto à matéria)
    • Forma: (exceto forma essencial à validade do ato)
    • Vícios insanáveis (não admitem convalidação):
    • Motivo
    • Objeto
    • Finalidade

     

    ESPÉCIES DE CONVALIDAÇÃO

    Ratificação – realizada pela própria autoridade que emanou o ato viciado;

     

    Confirmação – realizada por outra autoridade, que não aquela que emanou o ato viciado

  • Meu BIZU

    ANULAÇÃO EX TUNC – RETROAGE

    CONVALIDAÇÃO EX TUNC – RETROAGE Para convalidar tem que ter FoCo (Forma / Competência)

    • Ratificação >> Correção da Competência ou Forma se não for Competência exclusiva ou em relação à matéria ou desde que a Forma não for essencial à validade do ato.
    • Reforma >> Retira a parte ilegal e mantém a legal
    • Conversão >> Retira a parte inválida e acrescenta uma válida.

    REVOGAÇÃO EX NUNC – NUNC RETROAGE

  • Vícios sanáveis

    Vício decorrente de competência (desde que não se trate de competência exclusiva);

    Vício decorrente de forma (desde que não se trata de forma essencial).

    Certo

  • Então você vai SANAR um vício na COMPETÊNCIA por meio da RAAATIFICAÇÃO ( Confirmação ) ? Não seria por meio da REEETIFICAÇÃO ( Correção ) ? .

  • correto

    AFIRMAÇÃO: Ato administrativo vinculado que tenha vício de competência poderá ser convalidado por meio de ratificação, desde que não seja de competência exclusiva.

    Espécies de Convalidação:

    1. Ratificação >> Correção da Competência ou Forma

    (se não for Competência exclusiva ou Competência em relação à matéria)

    (se a Forma não for essencial à validade do ato.)

    1. Reforma >> retira a parte ilegal e mantém a legal
    2. Conversão >> retira a inválida e acrescenta uma outra válida (FAZ UMA TROCA)

  • Recomendo a leitura do livro técnica processual do professor Aroldo Plínio Gonçalves, para perceber a importância de definir os conceitos utilizados no desenvolvimento da questão, porque estes, muitas vezes designados com o mesmo nome dos conceitos tradicionalmente utilizados não possuem a mesma conotação e, consequentemente, referem-se a realidades jurídicas diferentes.

    Assim, a presente questão mostra que o examinador não está preocupado em utilizar os conceitos jurídicos corretamente!!

    Não faz nenhum sentido sanar um vício de competência por meio de ratificação, visto que esta é uma modalidade de convalidação feita pela mesma autoridade que havia praticado o ato.

    Traduzindo... ratificar um ato praticado por autoridade incompetente é impossível, pois implicaria que a mesma autoridade incompetente praticasse o ato novamente!!!!!

    Assim deveria ser utilizado a confirmação, que é modalidade de convalidação que é efetivada por ato de outra autoridade!

    Em outras palavras a ratificação seria possível apenas para vícios de forma e a confirmação para vícios de forma e competência.

  • Não entendi muito bem.

    Eu tenho anotado no meu caderno que a ratificação é feito pela mesma autoridade que praticou o ato.

    É isso mesmo?

    Mas então como essa autoridade que não tem competência faria a convalidação?

    Como funciona na prática?

    Não teria que ser outra autoridade?

    Obs:Nas minhas anotações tem a "confirmação", que é um tipo convalidação realizada por outra autoridade

  • CORRETO

    Espécies de Convalidação:

    1. Ratificação >> Correção da Competência ou Forma se não for Competência exclusiva ou em relação à matéria ou desde q a Forma não for essencial à validade do ato.
    2. REforMA >> REtira a parte ilegal [LICENÇA] e MAntém a legal [FÉRIAS]
    3. Conversão >> retira a inválida e acrescenta uma outra válida (FAZ UMA TROCA)


ID
3405931
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de atos administrativos, julgue o item que se segue.


A administração pública poderá revogar atos administrativos que possuam vício que os torne ilegais, ainda que o ato revogatório não tenha sido determinado pelo Poder Judiciário.

Alternativas
Comentários
  • ALISON , PODE OU DEVE ? Fiquei na dúvida agora

  • Leandro Fernandes,

    Em regra, a anulação é obrigação da Administração, ou seja, constatada a ilegalidade, o agente público deve promover a anulação do ato administrativo. Todavia, a doutrina entende que é possível deixar de anular um ato quando os prejuízos da anulação foram maiores que a sua manutenção. Além disso, há casos em que a segurança jurídica e a boa fé fundamentam a manutenção do ato.

    Fonte: Material Estratégia

    Esse artigo também explica bem a situação.

    https://silviarabello.jusbrasil.com.br/artigos/348782208/anulacao-convalidacao-e-revogacao

  • A Administração deve ANULAR atos ilegais!!!!

  • Súmula 473, STF - A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • Colega Leandro,

    A redação da súmula traz a palavra "pode". Todavia, a doutrina e jurisprudência entendem tratar-se de um poder-dever, ou seja, existindo vícios que tornem os atos ilegais, não só pode como deve a Administração Pública anulá-los.

    No meu entendimento, o equívoco da questão não está na palavra "poderá", mas, sim, na palavra "revogar", pois no caso de vícios de ilegalidade, caberá à Administração Pública ANULAR tais atos.

  • Ato ilegal você anula!

  • Na realidade, a revogação de atos administrativos tem como pressuposto primeiro somente recair sobre atos válidos. Trata-se de controle de mérito, baseado em conveniência e oportunidade. Logo, se o ato apresenta vício de legalidade, o caso não será de revogação, mas sim de anulação.

    A propósito, no âmbito federal, confira-se o teor do art. 53 da Lei 9.784/99:

    "Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos."

    Do exposto, incorreta a assertiva em análise.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • A respeito de anular ou revogar, lembre-se do verbo INRIA, escrito errado mesmo.

    Inconveniente:

    Revoga

    Ilegal:

    Anula

  • A administração Publica anula os atos ilegais/ viciados, administração pode fazer de oficio ou desde que provocado pelo Judiciário e seus efeitos são retroativos.

    Revogação é quando fala ato mérito em razão do juízo de conveniência, só pode ser realizado pela própria administração e produz efeitos prospectivos.

  • Anula os ilegais.

    Revoga por conveniência/oportunidade

    gab.E

  • ERRADO

    Típica questão fácil que lemos 10x pra ter certeza.

  • Texto correto: A administração pública poderá anular atos administrativos que possuam vício que os torne ilegais, ainda que o ato revogatório não tenha sido determinado pelo Poder Judiciário

  • SEGUNDO A SÚMULA 473

    A ADMINISTRAÇÃO PODE :

    ANULAR - SEUS PRÓPRIOS ATOS (QUANDO POSSUIR VÍCIO QUE OS TORNAM ILEGAIS)

    OU

    REVOGAR - SEUS PRÓPRIOS ATOS (POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE)

    QUESTÃO ERRADA!

    Porque ela só poderá REVOGAR por motivo de conveniência ou oportunidade e não por possuir vício

    foco guerreiros!

  • A administração pública poderá revogar ANULAR atos administrativos que possuam vício que os torne ilegais, ainda que o ato revogatório não tenha sido determinado pelo Poder Judiciário.

    A O CERTO É ANULAR OS ILEGAIS.

    E REVOGAR OS INOPORTUNOS/INCONVENIENTES.

  • Lembre-se do verbo IRIA:

    Inconveniente: Revoga

    Ilegal: Anula

  • Complementando que, conforme o Prof Mazza ensina, pode-se anular atos discricionários e vinculados; ao contrário da revogação, que apenas atinge os discricionários.

  • ERRADO

    A revogação é a supressão de um ato administrativo válido e discricionário por motivo de interesse público

    superveniente, que o tornou inconveniente ou inoportuno. Trata-se, portanto, da extinção de um ato

    administrativo por conveniência e oportunidade da Administração. Na revogação não há ilegalidade. Por isso, o Poder Judiciário não pode revogar um ato praticado pela

    Administração. Também em virtude da legalidade do ato, a revogação possui efeitos ex nunc.

  • GABARITO: ERRADO

    COMPLEMENTANDO:

    Princípio da autotutela:

    O princípio da autotutela consagra o controle interno que a Administração Pú​blica exerce sobre seus próprios atos. Como con​sequência da sua independência funcional (art. 2º da CF), a Administração não precisa recorrer ao Judiciário para anular seus atos ilegais e revogar os atos inconvenientes que pratica. Consiste no poder-dever de retirada de atos administrativos por meio da anulação e da revogação. A anulação envolve problema de legalidade, a revogação trata de mérito do ato.

    Está consagrado no art. 53 da Lei n. 9.784/99: “A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos”. O dispositivo enfatiza a natureza vinculada do ato anulatório (“deve anular”) e discricionária do ato revocatório (“pode revogá-los”).

    O princípio da autotutela é decorrência da supremacia do interesse público e encontra-se consagrado em duas súmulas do Supremo Tribunal Federal:

    a) Súmula 346: “A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos”.

    b) Súmula 473: “A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.

  • GAB.: ERRADO

    .

    Extinção dos atos administrativos

    REVOGAÇÃO: Retirada de um ato válido que se tornou inoportuno ou inconveniente.

    ANULAÇÃO: Retirada do ato por ilegalidade em sua FORMAÇÃO.

    CASSAÇÃO: Retirada do ato por ilegalidade de sua EXECUÇÃO.

    CADUCIDADE: Retirada de um ato que perde seus efeitos pela superveniência de ato de maior hierarquia.

    CONTRAPOSIÇÃO: Retirada do ato pela prática de um ato em sentido contrário a ele.

  • Gabarito: Errado

    Questão: A administração pública poderá revogar/ anular atos administrativos que possuam vício que os torne ilegais, ainda que o ato revogatório/ anulatório não tenha sido determinado pelo Poder Judiciário.

    Súmula 473

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • Gabarito E

    Súmula 473: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Lei 9.784

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

  • Na realidade, a revogação de atos administrativos tem como pressuposto primeiro somente recair sobre atos válidos. Trata-se de controle de mérito, baseado em conveniência e oportunidade. Logo, se o ato apresenta vício de legalidade, o caso não será de revogação, mas sim de anulação.

  • Gab: CERTO

    Atos ilegais devem ser anulados. Atos inoportunos ou inconvenientes para a administração, podem ser revogados!

    A anulação gera efeito ex-tunc (retroagem) a revogação ex-nunc (não retroagem).

    E ainda, o Poder Judiciário não tem competência para julgar mérito de ato administrativo.

  • Atos ilegais : anulados

    Conveniência e oportunidade: revogadas.

    Gabarito: E.

    PM AL 2021

  • REVOGAR não combina com ATO ILEGAL rsrsrs

    Abraços!

  • atos viciados são atos ilegais sendo assim não admite revogação e sim anulação.
  • Ilegalidade -> Anulação

    Oportunidade -> Revogação

  • Atos ILEGAIS: Anulados

    Conveniência e Oportunidade: Revogados

  • Súmula 473 do STF==="A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivos de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada em todos os casos, a apreciação judicial"

  • Atos que contém vícios são anulados, não revogados.

    Anula o ilegal

    Revoga o inoportuno

  • A revogação ocorre por meio de controle de mérito, e não por controle de ilegalidade como diz a questão a cima.

  • Anular: atos ilegais.

    Revogar: conveniência e oportunidade.

    PM AL 2021

  • A revogação consiste na retirada do mundo jurídico um ato válido, legítimo e eficaz. Representa o controle de mérito, privativo da Administração Pública, quando se evidenciar que o ato não é mais oportuno e conveniente.

    A questão nos trouxe um caso de um ato viciado, ilegal, o que afasta os pressupostos de aplicação da revogação. O instituto mais adequado para um ato viciado é, em regra, a anulação.

    GAB: Do exposto, incorreta a assertiva em análise.

  • Ilegal = ANULA

  • O correto seria ANULAR! Uma simples palavrinha pode fazer você perder a questão. Atenção redobrada.

    Bons estudos :)

  • Anulação - ato ilícito

    Revogação- ato lícito

  • A revogação é a retirada do ato administrativo válido por razões de conveniência e oportunidade.

    Já um ato DESPROPORCIONAL ( ILEGAL) não pode ser considerado válido, na verdade, exacerbou o poder discricionário conferido pela lei, dando margem à anulação do ato.

    Acerca do controle exercido pelo Poder Judiciário sob os atos administrativos dos demais Poderes, assinale a afirmativa correta:

    Não abrange análise dos aspectos de mérito, como a conveniência ou oportunidade quanto à edição do ato.

     

    - é um controle de legalidade e legitimidade, o que inclui a análise quanto à observância dos princípios administrativos, como a moralidade, razoabilidade e proporcionalidade.

    - Em nenhuma hipótese, o Poder Judiciário poderá REVOGAR o ato administrativo.

     

  • Nesse caso em tese ela deve anular e não revogar.

    GABA errado

  • Treino difícil;

    jogo fácil

  • só se revoga ato legal

  • GAB. ERRADO

    A administração pode revogar seu próprios atos, porém no caso de ilegalidade o ato deve ser ANULADO.

    REVOGAÇÃO: É discricionária, caso de conveniência e oportunidade. Poder ser feita somente pela administração pública.

    ANULAÇÃO: É vinculada. Pode ser feita tanto pela administração pública quanto pelo judiciário, no entanto o judiciário só age mediante provocação.

  • REVOGAÇÃO nunca será feita em atos com vícios, sejam eles sanáveis ou não.

  • GAB E

    CESPE: Na revogação, o ato é extinto por oportunidade e conveniência, (ato é legal) ao passo que, na anulação, ele é desfeito por motivo(s) de ilegalidade (ato é ilegal).

  • VÍCIO ILEGAL, ATO DEVE SER ANULADO.

  • Minha contribuição.

    Anulação: Ato inválido

    a) Motivo: Ilegalidade

    b) Quem pode declarar: Administração e (ou) Poder Judiciário

    c) Efeitos: Ex-tunc (retroage)

    d) Alcance: Ato Vinculado e Ato Discricionário

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Revogação: Ato válido

    a) Motivo: Conveniência e oportunidade

    b) Quem pode declarar: Apenas a Administração

    c) Efeitos: Ex-nunc (nunca retroage)

    d) Alcance: Apenas ato discricionário

    Fonte: Resumos

    Abraço!!!

  • Errado. Atos ilegais - ANULAÇÃO

    REVOGAÇÃO - análise de mérito administrativo.

    ANULAÇÃO - análise de legalidade.

  • Súmula 473

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    ERRADA

  • Súmula 473

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    anulação: atos ilegais

    revogação: mérito administrativo

  • Súmula 473

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    anulação: atos ilegais

    revogação: mérito administrativo

  • Súmula 473

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    anulação: atos ilegais

    revogação: mérito administrativo

  • Súmula 473

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    anulação: atos ilegais

    revogação: mérito administrativo

  • Súmula 473

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    anulação: atos ilegais

    revogação: mérito administrativo

  • Súmula 473

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    anulação: atos ilegais

    revogação: mérito administrativo

  • Súmula 473

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    anulação: atos ilegais

    revogação: mérito administrativo

  • Súmula 473

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    anulação: atos ilegais

    revogação: mérito administrativo

  • Súmula 473

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    anulação: atos ilegais

    revogação: mérito administrativo

  • Súmula 473

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    anulação: atos ilegais

    revogação: mérito administrativo

  • Não vai revogar, vai anular.

  • Anular*

  • atos ilegais - são anulados

  • ILEGALIDADE=ANULAÇÃO!

  • os únicos que mantém um ato ilegal é um pessoal aí. rsrs

  • A revogação é a supressão de um ato administrativo válido e discricionário por motivo de interesse público superveniente, que o tornou inconveniente ou inoportuno.

    não são passíveis de revogação:

    a) atos vinculados: precisamente porque não se fala em conveniência e oportunidade no momento da edição do ato e, por conseguinte, também não se falará na hora de sua revogação;

    b) atos que exauriram os seus efeitos: como a revogação não retroage, mas apenas impede que o ato continue a produzir efeitos, se o ato já se exauriu, não há mais que falar em revogação. Por exemplo, se a Administração concedeu uma licença ao agente público para tratar de interesses particulares, após o término do prazo da licença, não se poderá mais revogá-la, pois seus efeitos já exauriram;

    c) quando já se exauriu a competência relativamente ao objeto do ato: suponha que o administrado tenha recorrido de um ato administrativo e que o recurso já esteja sob apreciação da autoridade superior, a autoridade que praticou o ato deixou de ser competente para revogálo;

    d) os meros atos administrativos: como as certidões, atestados, votos, porque os efeitos deles decorrentes são estabelecidos em lei;

    e) atos que integram um procedimento: a cada novo ato ocorre a preclusão com relação ao ato anterior. Ou seja, ultrapassada uma fase do procedimento, não se pode mais revogar a anterior;

    f) atos que geram direito adquirido: isso consta expressamente na Súmula 473 do STF.

  • ANULAÇÃO (para atos ilegais):

    -> quem realiza: adm que praticou o ato (de ofício ou a requerimento) ou poder judiciário (somente se provocado);

    -> sobre quais atos: vinculados e discricionários;

    -> efeitos: ex tunc (retroativos);

    -> prazo:

    a) decadência de 5 anos para atos com efeitos favoráveis ao destinatário;

    b) sem prazo para atos sem efeitos favoráveis ao destinatário ou que haja má-fé.

    REVOGAÇÃO (para atos legais, mas inconvenientes/inoportunos):

    -> quem realiza: apenas adm que praticou o ato (de ofício ou a requerimento)

    -> sobre quais atos: apenas discricionários;

    -> efeitos: ex nunc (não retroativos);

    -> prazo: qualquer momento (exceto os tipos de atos que não podem ser revogados);

    -> atos que não podem ser revogados: vinculados, consumados, de procedimentos administrativos, declaratórios, enunciativos, direito adquiridos.

  • creio que esta questão não exige conhecimento, mas sim atenção

  • GABARITO ERRADO.

    REDAÇÃO ORIGINAL.

    A administração pública poderá revogar atos administrativos que possuam vício que os torne ilegais, ainda que o ato revogatório não tenha sido determinado pelo Poder Judiciário. ERRADA.

    --------------------------------------------------------

    REDAÇÃO RETIFICADA.

    A administração pública poderá revogar atos administrativos que SEJAM COVENIENTES OU OPORTUNOS, ainda que o ato revogatório não PODE SER determinado pelo Poder Judiciário. CERTO.

    --------------------------------------------------------

    *Anulação

    --- > A administração deve anular os seus atos que contenham vícios insanáveis, mas pode anular ou convalidar os atos com vícios sanáveis que não acarretam lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiro.

    *Revogação

    * Revogação é a retirada de um ato administrativo valido do mundo jurídico por razoes de conveniência e oportunidade

    DICA!

    --- >mérito administrativo(oportunidade e conveniência): o judiciário não pode analisar.

    --- > ato discricionário: o judiciário pode analisar a legalidade.

  • GAB E

    ANULAR --ATOS ILEGAIS

  • (ERRADO)

    Quer mais? Então toma!

    Ano: 2019 Banca: CESPE Órgão: TJ-BA

    Caso a administração pública entenda que determinado ato administrativo, ainda que em consonância com todas as prescrições legais, não atende adequadamente ao interesse público de fato, caberá ao órgão ou à autoridade pública competente extinguir esse ato por revogação. (CERTO)

  • Na realidade, a revogação de atos administrativos tem como pressuposto primeiro somente recair sobre atos válidos. Trata-se de controle de mérito, baseado em conveniência e oportunidade. Logo, se o ato apresenta vício de legalidade, o caso não será de revogação, mas sim de anulação.

    A propósito, no âmbito federal, confira-se o teor do art. 53 da Lei 9.784/99:

    "Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos."

    Do exposto, incorreta a assertiva em análise.

  • ANULAR, anular, aNuLaR, A N U L A R, ANULARRR, anular, a n u l a r

  • Errado

    Anular atos ilegais;

  • Revogação: ATOS LEGAIS, porem com vícios sanáveis

    ANULAÇÃO: ATOS ILEGAIS, eivados de vícios insanáveis

  • ERRADO

    ILEGALIDADE >> ANULAÇÃO

  • Gab errado

    Anulação: ato ilegal ou inválido; sobre atos vinculados e discricionários.

    Revogação: ato válido, mas não é mais de interesse público; sobre atos discricionários.

  • A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    GABARITO. ERRADO

  • A questão em tela se refere a invalidação dos atos administrativos, especialmente sobre algumas das suas espécies, quais sejam, revogação e anulação. Vejamos:

    Revogação: retirada do mundo jurídico por conveniência e oportunidade. Só admitem revogação dos atos discricionários.

    Anulação: deve ocorrer quando há vício no ato, relativo à legalidade ou legitimidade. OBS: Aqui, tanto a administração como o Poder Judiciário podem anular, seja o ato discricionário ou vinculado.

    SÚMULA 473, STF. A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • Súmula 473

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    GABARITO. ERRADO

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  • Foco na Súmula 473, STF - A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • ATOS LEGAIS= REVOGAÇAO (EX NUNC)

    ATOS ILEGAIS= ANULAÇÃO( EX TUNC)

  • VICIO --------- ANULAR

  • ERRADO, TEM VÍCIO DE ILEGALIDADE DEVEM SER ANULADOS.

  • Revoga o que é inconveniente. Anula o que é ilegal

  • Atos ilegais = anulados, efeito ex tunec

    Atos legais = revogados, efeito ex nunc

  • Gabarito (E)

    ANULAR - ILEGAIS

  • ato legal mas inconveniente -> REVOGA-SE

    ato ilegal -> ANULA-SE

  • Atos ilegais/viciosos/inválidos >> ANULAÇÃO.

    Atos legais/sem vícios/válidos, mas que deixaram de atender algum interesse>>> Revogação.

  • Errada

    Súmula 473°- A Administração Pública pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Anulação: Também chamada de Invalidação, é o desfazimento do ato em virtude de ilegalidade.

    --> Anulação é ato ilegal

    --> Produz efeitos extunc, ou seja, são retroativos.

    --> Anulação é um poder dever da administração

    --> Anulação irá incidir tanto em ato vinculado quanto em ato discricionário

    --> Anulação ou Invalidação pode ser decretada tanto pela Administração quanto pelo Poder judiciário.

    Prazo: 5 anos, sendo decadencial, para anular atos que geram efeitos favoráveis ao destinatário de boa fé.

    Revogação: São para atos legais, porém inconvenientes e inoportunos.

    --> Revogação é motivo de conveniência e oportunidade.

    --> Atos discricionários.

    --> Produz efeitos Ex Nunc, ou seja, não retroage.

    --> Somente pode ser decretado pela Administração.

  • deverá anular

  • AnuLar --- iLegal

    ReVogar --- coViniente

  • Depois de errar duas vezes por falta de atenção,

    Msg pra mim mesmo: ATO ILEGAL ANULA ANIMAL!!!

  • Ato ilegal - anula

    Ato inconveniente - revoga

  • ILEGAL ANULA NÃO REVOGA

    ILEGAL ANULA NÃO REVOGA

    ILEGAL ANULA NÃO REVOGA

    ILEGAL ANULA NÃO REVOGA

    ILEGAL ANULA NÃO REVOGA

    ILEGAL ANULA NÃO REVOGA

    ILEGAL ANULA NÃO REVOGA

    ILEGAL ANULA NÃO REVOGA

  • Nem poder num pode, pois se não se origina direitos de um ato ilegal, não há produção de efeitos "ex nunc", mas sim "ex tunc". Portanto, o correto é: DEVEM SER ANULADOS.

  • Gabarito: Errado

    Direto ao ponto: Trata-se de anulação (Ilegalidade)

    Revogação = Conveniência e oportunidade.

    Bons estudos!

  • Atos ilegais= Anulação

    conveniência e oportunidade= Revogação

  • Colegas, me corrijam caso eu esteja enganada, mas vi dois erros na questão:

    1- Atos ilegais, ou seja, com vícios insanáveis, devem ser anulados, não revogados;

    2- O Judiciário não pode determinar a revogação de um ato administrativo, somente a anulação.

    Bons estudos! ;)

  • ILEGALIDADE - ANULAÇÃO ( PODER JUDICIÁRIO TEM COMPETÊNCIA PARA APRECIAR )

    MÉRITO - REVOGAÇÃO ( SOMENTE A ADM PÚBLICA POR CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE)

  • Resumindo e concluindo #RB

    ANULADO: ilegal

    REVOGADO: conveniência e oportunidade.

    CASSAÇÃO: descumprimento.

    Bons Estudos!

  • A administração DEVERÁ ANULAR!

  • Anulação >Retirada de um ato administrativo em decorrência de sua ilegalidade.

    Revogação>Retirada do ato administrativo por razões de conveniência e oportunidade.

    • iLegaL=> anuLa

    • incoVeniente => reVoga
  • Simplificando

    Anulação= Atos ilegais.

    Revogação= Atos legais, porém inconvenientes e inoportunos.

  • Revogação = Somente quando o ato não é mais conveniente e oportuno para a administração pública.

    EX: Licença para vender pastel na praça da sé, ela deixa de ser CONVENIENTE E OPORTUNO para a prefeitura, devido a sujeita que a banca ocasiona na praça.

    Anulação = Quando o ato possui ilegalidade.

    Não se pode JAMAIS falar em ilegalidade na REVOGAÇÃO.

    Trabalhe, trabalhe duro, por mais que as vezes a vontade seja de chorar e desistir diante das dificuldades, prossiga e continue trabalhando DURO, que a sua hora vai chegar.

  • Se o ato é ilegal, a AP não revoga ela anula.

  • Errado

    Súmula 473 do STF, a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • A revogação ocorre por motivos discricionários, não cabendo seu uso para atos com vícios. Neste caso, admite-se o uso da anulação.

  • ERRADO

    anuLa : atos com iLegalidade

    reVoga : atos incoVeniente e inoportunos ( atos legais)

  • A revogação tem como objeto um ato válido, e somente pode ser realizada pela Administração. A anulação se materializa diante de um ato nulo, ilegal, que afronta a lei e não respeita seus requisitos, e pode ser realizada pela Administração ou pelo Judiciário, se provocado. Resumindo: Ato ilegal = Anulação = Administração ou Judiciário. Ato válido = Revogação = Administração.
  • SEGUNDO A SÚMULA 473

    A ADMINISTRAÇÃO PODE :

    ANULAR - SEUS PRÓPRIOS ATOS (QUANDO POSSUIR VÍCIO QUE OS TORNAM ILEGAIS)

    OU

    REVOGAR - SEUS PRÓPRIOS ATOS (POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE)

    POLÍCIA MILITAR

  • ANULAR!

    GAB E

    SERTAAÃO

  • Poder judiciário: NÃO REVOGA ATOS DOS OUTROS , somente a própria administração.

    Revogação: apenas em atos discricionários. Efeitos da revogação: ex nunc (dali pra frente).

    AB-ROGAÇÃO: É um desfazimento total do ato, uma revogação absoluta.

    DERROGAÇÃO: É um desfazimento parcial do ato.

  • Na revogação o ato é VÁLIDO (Sem defeitos).

  • SÚMULA 473

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • Se possui vícios que o tornam ilegais, deve-se então anular e não revogar.

  • Na revogação o ato é válido!

    Quando se fala de ilegalidade, teremos anulação.

    J.D

    Avante PMAL

  • Anulação: A Administração deve anular atos eivados de vícios de legalidade.

    Tal ato tem força retroativa (ex tunc), pois todos os efeitos nocivos de um ato

    ilegítimo devem ser eliminados desde seu nascimento. Poderá ser decretada

    administrativamente ou judicialmente (esta última sempre observará apenas

    se o ato está de acordo com a legalidade). (Sum. 473 do STF).

  • Revogação- Ato legal, mas que a administração pode revogar por motivo de conveniência e oportunidade no exercício do poder discricionário (efeito ex nunc).

    Anulação- Ato ilegal, poderá ser anulado pela administração ou pelo poder judiciário (efeito ex tunc).

  • ANULAÇÃO MOTIVO DE ILEGALIDADE

    E REVOGAÇÃO OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA

  • A administração pública poderá anular atos administrativos que possuam vício que os torne ilegais, ainda que o ato revogatório não tenha sido determinado pelo Poder Judiciário.

  • A administração pública poderá revogar atos administrativos que possuam vício que os torne ilegais, ainda que o ato revogatório não tenha sido determinado pelo Poder Judiciário.

    Gab. ERRADO.

  • Cai! Auuuuu

  • Anulação:

    • Anula um ato inválido;
    • Quando o ato possui vício que o torne ilegal;
    • Anula atos vinculados ou discricionários;
    • Em casos de vício de legalidade ou legitimidade;
    • Efeito Retroativo;
    • Gera direito a indenização ao particular prejudicado;
    • Quem pode anular: Administração, Judiciário, Legislativo;

    Revogação:

    • O ato não tem nenhum vício mas a administração decide revogá-lo em prol do interesse público;
    • Recai sobre atos válidos;
    • Por motivo de conveniência ou oportunidade;
    • Revoga apenas atos discricionários;
    • Não gera direito a indenização ao particular prejudicado;
    • Não retroage;
    • Quem pode anular: apenas a Administração;

    Convalidação:

    • Correção de ato que tenha defeito sanável; Torna um ato inválido num ato válido.
    • Em caso de atos viciados na Forma e na Competência;
    • Efeito Retroativo;

  • Atos Legais: revogação

    Atos Ilegais: anulação

  • Anulação - Atos ilegais

    Revogação - Atos indevidos, incovinientes, inoportunos e desarrazoado.

  • "Q os torne ilegais".. e assim eu errei

  • GAB: ERRADO

    ANULA : Ato com iLegalidade;

     REVOGA : Ato incoVeniente e inoportuno(atos legais).

  • Eu não posso errar assim, segue conceito:

    art 53 lei n° 9784: A administração deve anular seus próprios atos quando eivados de vício de legalidade, e pode revogar por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    bons estudos: tubarões já nascem nadando :D

  • 1) ANULA-SE = atos ilegais. (Quem Pode? Administração pública e poder judiciário)

    Efeito EX TUNC (Se bater na sua Testa você vai para trás, retroage)

    2) REVOGA-SE = atos inconvenientes e inoportunos. (Quem Pode? Somente Administração)

    Efeito EX NUNC (Se bater na sua Nuca você vai para frente, não retroage)

  • Vogal com vogal e consoante com consoante > Anula o Ilegal e Revoga o Legal

  • ERRADO

    A administração pública poderá ANULAR atos administrativos que possuam vício que os torne ilegais, ainda que o ato ANULATÓRIO não tenha sido determinado pelo Poder Judiciário.

  • A Administração deve ANULAR atos ilegais!

  • errado

    ilegalidade---> anula

  • se é ilegal então anula


ID
3405934
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

À luz das disposições da Lei n.º 11.079/2004 acerca das normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública, julgue o item a seguir.


A contratação de parceria público-privada deve ser precedida de licitação na modalidade de tomada de preço, estando a abertura do processo licitatório condicionada a autorização da autoridade competente, fundamentada em estudo técnico.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito. Errado.

    Lei 11.079/2004. Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência estando a abertura do processo licitatório condicionada a: I – autorização da autoridade competente, fundamentada em estudo técnico, (...)

    Portanto, para contratar parceria público privada a licitação deve ser na modalidade concorrência e não tomada de preços como afirma a questão.

  • A contratação de PPP será sempre precedida de licitação na modalidade modalidade concorrência.

    Obs.: O edital pode incluir regras similares ao do pregão.

  • Parceria público-privada é uma modalidade de concessão especial. Dessa forma, é sempre através de licitação na modalidade concorrencia.

  • modalidade concorrência

  • PPP - Modalidade concorrência.

  • Para a solução desta questão, deve-se aplicar o disposto no art. 10 da Lei 11.079/2004, que abaixo transcrevo:

    "Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:"

    Assim sendo, sem maiores delongas, cuida-se de assertiva incorreta, visto que a modalidade exigida pela lei de regência consiste na concorrência, e não na tomada de preços.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • Lei 11.079/2004. Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada a: I – autorização da autoridade competente, fundamentada em estudo técnico que demonstre:

  • Permissão ---> Para pessoas físicas e jurídicas. ---> Qualquer modalidade de licitação.

    Concessão ---> Para pessoas jurídicas e consórcios de empresas ---> Modalidade de licitação: CONCORRÊNCIA.

    *Parceria público-privada ---> Modalidade especial de concessão. Sempre através de licitação na modalidade CONCORRÊNCIA.

  • Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:

    I – autorização da autoridade competente, fundamentada em estudo técnico que demonstre:

    a) a conveniência e a oportunidade da contratação, mediante identificação das razões que justifiquem a opção pela forma de parceria público-privada;

    b) que as despesas criadas ou aumentadas não afetarão as metas de resultados fiscais previstas no Anexo referido no devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa; e

    c) quando for o caso, conforme as normas editadas na forma do art. 25 desta Lei, a observância dos limites e condições decorrentes da aplicação dos e pelas obrigações contraídas pela Administração Pública relativas ao objeto do contrato;

    II – elaboração de estimativa do impacto orçamentário-financeiro nos exercícios em que deva vigorar o contrato de parceria público-privada;

    III – declaração do ordenador da despesa de que as obrigações contraídas pela Administração Pública no decorrer do contrato são compatíveis com a lei de diretrizes orçamentárias e estão previstas na lei orçamentária anual;

    IV – estimativa do fluxo de recursos públicos suficientes para o cumprimento, durante a vigência do contrato e por exercício financeiro, das obrigações contraídas pela Administração Pública;

    V – seu objeto estar previsto no plano plurianual em vigor no âmbito onde o contrato será celebrado;

    VI – submissão da minuta de edital e de contrato à consulta pública, mediante publicação na imprensa oficial, em jornais de grande circulação e por meio eletrônico, que deverá informar a justificativa para a contratação, a identificação do objeto, o prazo de duração do contrato, seu valor estimado, fixando-se prazo mínimo de 30 (trinta) dias para recebimento de sugestões, cujo termo dar-se-á pelo menos 7 (sete) dias antes da data prevista para a publicação do edital; e

    VI - submissão da minuta de edital e de contrato à consulta pública, por meio de publicação na imprensa oficial e em sítio eletrônico oficial, que deverá informar a justificativa para a contratação, a identificação do objeto, o prazo de duração do contrato e o seu valor estimado, com a indicação do prazo mínimo de trinta dias para recebimento de sugestões, cujo termo final ocorrerá com, no mínimo, sete dias de antecedência em relação à data prevista para a publicação do edital; e                          

  • GABARITO: ERRADO

    COMENTÁRIO DO PROFESSOR PARA QUEM NÃO TEM ACESSO

    Para a solução desta questão, deve-se aplicar o disposto no art. 10 da Lei 11.079/2004, que abaixo transcrevo:

    "Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:"

    Assim sendo, sem maiores delongas, cuida-se de assertiva incorreta, visto que a modalidade exigida pela lei de regência consiste na concorrência, e não na tomada de preços.

    FONTE: Rafael Pereira, Juiz Federal - TRF da 2ª Região, de Direito Administrativo, Ética na Administração Pública, Legislação Federal, Legislação Estadual, Direito Ambiental, Direito Urbanístico, Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas

  • Tipos de Delegação

     

    →  Delegação é a forma de descentralização do serviço público para particulares. A delegação pode ser por meio de concessão, permissão e autorização. A concessão e a permissão sempre serão por meio de licitação, bem como contrato administrativo.

    ·      Concessão de Serviço Público: A concessão é o acordo de vontades entre a Administração Pública e um particular, pelo qual a primeira transfere ao segundo a execução de um serviço público, para que este o exerça em seu próprio nome e por sua conta e risco, mediante tarifa paga pelo usuário – sempre deverá haver licitação, na modalidade concorrência.

    →   Estado atribui o exercício de um serviço público a alguém que aceite prestá-lo em nome próprio, por sua conta e risco, nas condições fixadas e alteráveis unilateralmente pelo Poder Público, mas sob garantia contratual de um equilíbrio econômico-financeiro.

    →  Somente para PJ ou consórcio de empresas.

    →  Por prazo determinado.

    →  Formalizada por contrato administrativo.

    →  Não cabe revogação unilateral.

    →  Concessão de obra pública: exemplo do pedágio.

    →  Nos contratos de financiamento, poderão oferecer em garantia os direitos emergentes da concessão, até o limite que não comprometa a operacionalização e a continuidade da prestação do serviço.

    ·      Permissão de serviço público: É o ato pelo qual o Poder Público transfere ao particular a execução de um serviço público, para que este exerça em seu próprio nome, por sua conta e risco, mediante tarifa paga pelo usuário. Tal ato é unilateral, discricionário e precário – somente por licitação (qualquer tipo).

    →  À título precário, sendo possível ser revogado unilateralmente.

    →  Para PF ou PJ.

    →  Formalizada mediante contrato de adesão.

    Errada

  • PPP - Parceria Público-Privada

    É uma espécie de concessão, dividida em duas modalidades específicas, criada para atrair a iniciativa privada na execução de serviços e obras de grande porte. Prazo mínimo de 5 anos e máximo de 35 anos. Para sua abertura é preciso ter licitação na modalidade concorrência. É necessário que haja uma consulta pública no prazo de 30 dias + licença ambiental. O valor mínimo é de 10 milhões de reais (10.000.000,00), não possuindo valor máximo. Aplica-se a órgãos da administração pública direta (Exe/Leg), aos fundos especiais, às autarquias, às FP, às EP, às SEM e às entidades controladas direta ou indiretamente pela U/E/DF/M.

    São espécies de PPP:

    a) CONCESSÃO PATROCINADA: aqui a remuneração mescla recursos privados, obtidos por meio da cobrança de tarifas e recurso público. Fala-se em concessão patrocinada, pois o Poder Público arca (patrocina), necessariamente, com uma parte do serviço. O que se verifica na concessão patrocinada é a complementação da tarifa pelo Poder Público.

    b) CONCESSÃO ADMINISTRATIVA: na concessão administrativa a Administração Pública é usuária do serviço, o que pode acontecer de forma direta ou indireta. Ex.: construção e manutenção de um prédio público, em PPP, para abrigar uma repartição pública.

    Fonte: anotações feitas através dos comentários, dos colegas do Qc.

  • concorrência

  • Lei 11.079/2004. Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência

  • Lei 11.079/2004. Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:

  • ERRADO.

    A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência.

    LoreDamasceno.

  • Lei 11.079/04

    Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:

    I – autorização da autoridade competente, fundamentada em estudo técnico que demonstre:

    a) a conveniência e a oportunidade da contratação, mediante identificação das razões que justifiquem a opção pela forma de parceria público-privada;

    b) que as despesas criadas ou aumentadas não afetarão as metas de resultados fiscais previstas no Anexo referido no devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa; e

    c) quando for o caso, conforme as normas editadas na forma do art. 25 desta Lei, a observância dos limites e condições decorrentes da aplicação dos e pelas obrigações contraídas pela Administração Pública relativas ao objeto do contrato;

  • modalidade CONCORRÊNCIA.

  • (ERRADO)

    Se PPP é acima de R$ 10 milhões, como poderia ser modalidade tomada de preços?

    Não pode.

  • (CON)trato = (CON)conrrência = (CON)cessão PPP (administrativa E patrocinada).

    Bons estudos.

  • "Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:"

  • sendo objetivo:

    concorrência e não tomada de preços

  • Errado

    Art. 10 da Lei nº 11.079, de 2005, “a contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada a

  • OBS: Só lembrando que com a nova lei de licitações, não há mais previsão no rol da modalidade "tomada de preço"!

  • Atenção! Nova Lei de Licitações alterou o artigo 10 da Lei 11.079, que agora tem a seguinte redação:

    Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:     

  • IMPORTANTE ALTERAÇÃO LEGISLATIVA

    Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:   (Redação dada pela Lei nº 14.133, de 2021)

  • GAB. ERRADO.

    ATUALIZAÇÃO DA NOVA LEI DE LICITAÇÕES!

    Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, estando a abertura do processo licitatório condicionada a: (...) 

       

    Bons estudos! Não desistam!!

    O mar está agitado, mas Deus conduz o barco!

  • Concorrência

  • Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa..

    síntese, alguns pontos principais de PPP ( Parceria publico privada)

    Duração: de 5 35 anos;

    Valores: iguais ou superiores a R$ 10 milhões;

    A PPP se submete às seguintes características:

    • a) financiamento pelo setor privado
    • b) COMPARTILHAMENTO DOS RISCOS.
    • c) pluralidade compensatória.
    • E) Deve ser precedida de licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA ou dialogo competitivo.

    Não pode ser celebrada a PPP cujo objetivos principais sejam unicamente fornecimento de mão de obra, fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obras públicas.

    PPP Patrocinada: É a concessão quando envolver adicionalmente à tarifa cobrada do usuário uma contraprestação do parceiro público ao parceiro privado.( pagamento dividido entre tarifas e administração)- RESPONSABILIDADE OBJETIVA

    PPP Administrativa: é contrato de concessão no qual a administração pública seja usuária direta ou indireta do serviço. Ainda que envolva a realização de uma obra pública, fornecimento de bens e equipamentos.( só a administração paga), RESPONSABILIDADE SUBJETIVA.

  • Licitação na modalidade concorrência

  • Gabarito: ERRADO!

    Atenção para a alteração promovida pela nova lei de licitações: Lei 11.079/04, Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ou DIÁLOGO COMPETITIVO, estando a abertura do processo licitatório condicionada a: (...)

  • Cuidado com a alteração promovido pela Nova Lei de Licitações- Lei 14.133/21

    Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:     

    I – autorização da autoridade competente, fundamentada em estudo técnico que demonstre:

  • Sei que a questão é de 2019, mas ATENÇÃO com a nova redação dada pela Lei 14.133/2021:

    Art. 10 da Lei 11.079/2004 A contratação de parceria público-privado será precedida de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, estando a abertura do processo licitatório condicionado a: (..)

  • Concorrência ou diálogo competitivo. Excepcionalmente, no âmbito da desestatização, o leilão.

  • Lei 11.079/2004. Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência estando a abertura do processo licitatório condicionada a: I – autorização da autoridade competente, fundamentada em estudo técnico, (...)

    Assim sendo, para contratar parceria público privada a licitação deve ser na modalidade concorrência e não tomada de preços como afirma a questão.

  • NA MODALIDADE CONCORRENCIA

    serei PMAL 2021

  • CONCORRÊNCIA

  • Atenção:

    A contratação de parceria público-privado será precedida de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo (conforme nova lei de licitação).

  • Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:    

  • A contratação de parceria público-privada (CONCESSÃO) deve ser precedida de licitação na modalidade de "tomada de preço".

    • CONCESSÃO -->  concorrência ou diálogo competitivo 
  • Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:     

  • Pelo contrário, é necessário a realização de licitação para celebração de contratos de parceria público-privada por intermédio das modalidades de Licitação Concorrência e Diálogo Competitivo.

  • CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de CONCORRÊNCIA ou DIÁLOGO COMPETITIVO, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo DETERMINADO; (Lei nº 14.133/2021)


ID
3405937
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

À luz das disposições da Lei n.º 11.079/2004 acerca das normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública, julgue o item a seguir.


É dispensável a realização de licitação para celebração de contratos de parceria público-privada.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito. Errado.

    Para contratação de PPP a lei 11.079/2004 estabelece a exigência licitação prévia, na modalidade concorrência.

    Lei 11.079/2004. Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada a: I – autorização da autoridade competente, fundamentada em estudo técnico que demonstre:

  • GABARITO: ERRADO

    Lei 11.079/2004. Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada a: I – autorização da autoridade competente, fundamentada em estudo técnico que demonstre:

  • GAB.: ERRADO

    .

    PPP - Parceria Público-Privada

    São espécies de concessão criadas para atrair a iniciativa privada para a execução de serviços e obras de grande porte. Prazo mínimo de 5 anos e máximo de 35 anos. Para sua abertura é preciso ter licitação na modalidade concorrência. É necessário que haja uma consulta pública no prazo de 30 dias + licença ambiental. O valor mínimo é de 10 milhões de reais (10.000.000,00), não possuindo valor máximo. Aplica-se a órgãos da administração pública direta (Exe/Leg), aos fundos especiais, às autarquias, às FP, às EP, às SEM e às entidades controladas direta ou indiretamente pela U/E/DF/M.

    São espécies de PPP:

    a) CONCESSÃO PATROCINADA: aqui a remuneração mescla recursos privados, obtidos por meio da cobrança de tarifas e recurso público. Fala-se em concessão patrocinada, pois o Poder Público arca (patrocina), necessariamente, com uma parte do serviço. O que se verifica na concessão patrocinada é a complementação da tarifa pelo Poder Público.

    b) CONCESSÃO ADMINISTRATIVA: na concessão administrativa a Administração Pública é usuária do serviço, o que pode acontecer de forma direta ou indireta. Ex.: construção e manutenção de um prédio público, em PPP, para abrigar uma repartição pública.

  • "A contratação de parcerias público-privadas será sempre precedida de licitação na modalidade concorrência". (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, Direito Administrativo Descomplicado, p. 827)

  • A questão tenta confundir o candidato com a lei 11.107 (consórcios públicos), onde na hipótese de contratação de consórcios públicos pela administração direta e indireta é possível a dispensa de licitação, (lei 11.107, art.2º, §1º, III).

    É dispensável a realização de licitação para celebração de contratos de parceria público-privada? NÃO

    É dispensável a realização de licitação para celebração de contratos de consórcios públicos?.SIM

  • O exame desta questão impõe que se acione o teor do art. 10 da Lei 11.079/2004, que assim estabelece:

    "Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:"

    Como se vê, bem ao contrário do aduzido pela Banca, a legislação de regência exige a realização de prévio certame licitatório, razão pela qual encontra-se incorreta esta afirmativa.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • A PPP será precedida de licitação na modalidade de concorrência.

    Não pode ser dispensada, é obrigatória!

    Bons estudos!

  • Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:

    I – autorização da autoridade competente, fundamentada em estudo técnico que demonstre:

    a) a conveniência e a oportunidade da contratação, mediante identificação das razões que justifiquem a opção pela forma de parceria público-privada;

    b) que as despesas criadas ou aumentadas não afetarão as metas de resultados fiscais previstas no Anexo referido no devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa; e

    c) quando for o caso, conforme as normas editadas na forma do art. 25 desta Lei, a observância dos limites e condições decorrentes da aplicação dos e pelas obrigações contraídas pela Administração Pública relativas ao objeto do contrato;

    II – elaboração de estimativa do impacto orçamentário-financeiro nos exercícios em que deva vigorar o contrato de parceria público-privada;

    III – declaração do ordenador da despesa de que as obrigações contraídas pela Administração Pública no decorrer do contrato são compatíveis com a lei de diretrizes orçamentárias e estão previstas na lei orçamentária anual;

    IV – estimativa do fluxo de recursos públicos suficientes para o cumprimento, durante a vigência do contrato e por exercício financeiro, das obrigações contraídas pela Administração Pública;

    V – seu objeto estar previsto no plano plurianual em vigor no âmbito onde o contrato será celebrado;

    VI – submissão da minuta de edital e de contrato à consulta pública, mediante publicação na imprensa oficial, em jornais de grande circulação e por meio eletrônico, que deverá informar a justificativa para a contratação, a identificação do objeto, o prazo de duração do contrato, seu valor estimado, fixando-se prazo mínimo de 30 (trinta) dias para recebimento de sugestões, cujo termo dar-se-á pelo menos 7 (sete) dias antes da data prevista para a publicação do edital; e

    VI - submissão da minuta de edital e de contrato à consulta pública, por meio de publicação na imprensa oficial e em sítio eletrônico oficial, que deverá informar a justificativa para a contratação, a identificação do objeto, o prazo de duração do contrato e o seu valor estimado, com a indicação do prazo mínimo de trinta dias para recebimento de sugestões, cujo termo final ocorrerá com, no mínimo, sete dias de antecedência em relação à data prevista para a publicação do edital; e                           

  • Errada

    Parceria Público-Privada SEMPRE na modalidade concorrência.

  • PPP --> Licitação na modalidade CONCORRÊNCIA.

    Lei 11.079/2004 ART. 10

  • GAB: ERRADO

    Art 175 CF Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

    ATENÇÃO: NÃO cabe dispensa + CABE inexigiblidade

  • Parceria Público-Privado é uma forma de Concessão Especial.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:

  • Repostando o comentário do Colega Leo Duarf para ficar no topo:

    "GAB.: ERRADO

    PPP - Parceria Público-Privada

    São espécies de concessão criadas para atrair a iniciativa privada para a execução de serviços e obras de grande porte. Prazo mínimo de 5 anos e máximo de 35 anos. Para sua abertura é preciso ter licitação na modalidade concorrência. É necessário que haja uma consulta pública no prazo de 30 dias + licença ambiental. O valor mínimo é de 10 milhões de reais (10.000.000,00), não possuindo valor máximo. Aplica-se a órgãos da administração pública direta (Exe/Leg), aos fundos especiais, às autarquias, às FP, às EP, às SEM e às entidades controladas direta ou indiretamente pela U/E/DF/M.

    São espécies de PPP:

    a) CONCESSÃO PATROCINADA: aqui a remuneração mescla recursos privados, obtidos por meio da cobrança de tarifas e recurso público. Fala-se em concessão patrocinada, pois o Poder Público arca (patrocina), necessariamente, com uma parte do serviço. O que se verifica na concessão patrocinada é a complementação da tarifa pelo Poder Público.

    b) CONCESSÃO ADMINISTRATIVA: na concessão administrativa a Administração Pública é usuária do serviço, o que pode acontecer de forma direta ou indireta. Ex.: construção e manutenção de um prédio público, em PPP, para abrigar uma repartição pública."

  • ERRADO, não dispensa licitação - concorrência.

    LoreDamasceno.

    fé.

  • Não só exige licitação, como exige, ainda, que seja na modalidade CONCORRÊNCIA.

  • Lei 11.079/04

    Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada a

  • Já vi professores comentarem que pode haver hipótese de inexigilibilidade, mas não de dispensa. No caso de inexigibilidade, isso se daria devido à impossibilidade de competição.
  • Repostando o comentário do Colega Leo Duarf para ficar no topo:

    "GAB.: ERRADO

    PPP - Parceria Público-Privada

    São espécies de concessão criadas para atrair a iniciativa privada para a execução de serviços e obras de grande porte. Prazo mínimo de 5 anos e máximo de 35 anos. Para sua abertura é preciso ter licitação na modalidade concorrência. É necessário que haja uma consulta pública no prazo de 30 dias + licença ambiental. O valor mínimo é de 10 milhões de reais (10.000.000,00), não possuindo valor máximo. Aplica-se a órgãos da administração pública direta (Exe/Leg), aos fundos especiais, às autarquias, às FP, às EP, às SEM e às entidades controladas direta ou indiretamente pela U/E/DF/M.

    São espécies de PPP:

    a) CONCESSÃO PATROCINADA: aqui a remuneração mescla recursos privados, obtidos por meio da cobrança de tarifas e recurso público. Fala-se em concessão patrocinada, pois o Poder Público arca (patrocina), necessariamente, com uma parte do serviço. O que se verifica na concessão patrocinada é a complementação da tarifa pelo Poder Público.

    b) CONCESSÃO ADMINISTRATIVA: na concessão administrativa a Administração Pública é usuária do serviço, o que pode acontecer de forma direta ou indireta. Ex.: construção e manutenção de um prédio público, em PPP, para abrigar uma repartição pública."

  • Gabarito "E" para os não assinantes.

    Em miúdos:

    Tem dinheiro público? Sim! Tem que licitar.

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • Dados relevantes da Lei das PPPs:

    É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada (art. 2º, § 4º):

    I – cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais); (Redação dada

    pela Lei n. 13.529, de 2017);

    II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou

    III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão de obra, o fornecimento e instalação de

    equipamentos ou a execução de obra pública.

    O valor mínimo do contrato de PPP passou a ser de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) após

    a modificação da Lei n. 13.529, de 2017.

    OBS.: Prazo dos contratos de PPP: de 5 a 35 anos, já com eventuais prorrogações.

    Se houver algum erro, favor informar.

  • IMPORTANTE ALTERAÇÃO LEGISLATIVA

    Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:   (Redação dada pela Lei nº 14.133, de 2021)

  • GAB. ERRADO.

    ATUALIZAÇÃO DA NOVA LEI DE LICITAÇÕES!

    Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, estando a abertura do processo licitatório condicionada a: (...) 

       

    Bons estudos! Não desistam!!

    O mar está agitado, mas Deus conduz o barco!

  • De acordo com o artigo 175 da CF a concessão ou permissão SEMPRE deverá ser precedida por licitação.

    Deve haver licitação para que se tenha a competição e, por esse motivo, não haveria a possibilidade da dispensabilidade da licitação. Entretanto, há possibilidade da licitação ser inexigível , no caso de não haver a possibilidade da competição.

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 
  • Só para acrescentar, ATENÇÃO COM A MUDANÇA DA LEI:

    Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, estando a abertura do processo licitatório condicionada a: (...) Nova redação dada pela lei 14.133/2021 (nova lei de licitações).

    Agora, as PPP's deverão ser previamente licitadas nas modalidades concorrência e diálogo competitivo.

  • Lembrar que a nova lei de licitações e contratos alterou o art. 10 da Lei 11.079/04. Agora além da modalidade concorrência também há previsão da modalidade DIÁLOGO COMPETITIVO para a contratação de PPP.

  • Errado.

    Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:

    VUNESP/MPE-SP/2018/Analista Ministerial: a contratação de parceria público-privada será necessariamente precedida de licitação na modalidade de concorrência, com as adaptações previstas em legislação própria. (correto)

  • Lei 11.079/2004. Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada a: I – autorização da autoridade competente, fundamentada em estudo técnico que demonstre:

    gaba e

  • Licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo.

    .

  • Lei 11.079/04, Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:     (Redação dada pela Lei nº 14.133, de 2021)

  • Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:     

  • É indispensável a realização de licitação para celebração de contratos de parceria público-privada.

  • Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo

  • Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:    

  • Lei 11.079/2004. 

    ALTERAÇÃO LEGISLATIVA: a nova lei de licitações - Lei 14.133/2021, alterou o art. 10 para incluir, além da modalidade de concorrência, a modalidade de diálogo competitivo para a contratação de PPP, vejamos:

    "Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência ou diálogo competitivo, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:"

  • Já que hoje cabe dialogo competitivo, essa questão estaria certa? i think

  • Pelo contrário, é necessário a realização de licitação para celebração de contratos de parceria público-privada por intermédio das modalidades de Licitação Concorrência e Diálogo Competitivo.

  • Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, estando a abertura do processo licitatório condicionada a

  • É dispensável a realização de licitação para celebração de contratos de parceria público-privada. errado

    Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, estando a abertura do processo licitatório condicionada a: 

    Bendito serás!! 


ID
3405940
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, julgue o item subsecutivo.


A transferência de concessão ou de controle societário da concessionária sem a prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito. Correto.

    Lei 8987/1995. Art. 27. A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão.

    Complementando:

    É cediço que os contratos administrativos se caracterizam pelo fato de serem celebrados intuito personae, ou seja, firmados com pessoas determinadas cujas características individuais justificaram a contratação. (...) Dessa forma, para que seja possível a subconcessão, ou seja, para que seja subcontratado o objeto do contrato de concessão firmado, ou para que se admita a transferência do controle acionária da concessionária, é indispensável a anuência do poder concedente, sob pena de configurar-se inadimplemento sujeito à declaração de caducidade do contrato, sem prejuízo das sanções a serem aplicadas. Neste sentido, dispõe o art. 27, da lei 8.987/95.(Matheus Carvalho, 2017, p. 661)

    Cuidado para não confundir!

    Caducidade do ato administrativo: Trata-se de extinção do ato administrativo por lei superveniente que impede a manutenção do ato inicialmente válido.

    Caducidade da concessão: É a rescisão unilateral da avença por motivo de inadimplemento da empresa concessionária.

  • Lei 8987/1995. Art. 27. A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão.

  • ITEM CERTO

    COMPLEMENTANDO:

    A caducidade é a extinção decorrente da inexecução total ou parcial do contrato de concessão (art. 38 da Lei 8.987/1995). Deve ser precedida de processo administrativo, em que seja assegurado o direito de ampla defesa, e sua declaração será feita por decreto (art. 38, §§ 2.º e 4.º, da Lei 8.987/1995). Em virtude do inadimplemento contratual do concessionário, a caducidade não pressupõe indenização prévia, ressalvados os valores devidos por parte do poder concedente em virtude dos bens reversíveis. A reversibilidade relaciona-se aos bens da concessionária, necessários à prestação do serviço público, que serão transferidos ao patrimônio do poder concedente, ao final do contrato de concessão, mediante indenização, uma vez que não se admite o confisco (art. 38, § 5.º, da Lei 8.987/1995).

    O ato de decretar a caducidade é, em regra, discricionário por parte da administração pública visto que há a possibilidade de serem aplicadas sanções. Entretanto, o art. 27, segundo a doutrina, elenca uma hipótese vinculada de decretação da caducidade do contrato de concessão de serviços públicos:

    “Art. 27. A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão.”

    Caros colegas, caso precisem de alguém para ajudá-los em um Planejamento completo de estudos (Mentoring-Coaching), com metas detalhadas, simulados, revisões e acompanhamento individualizado, chama no g-mail (franciscojoseaud@gmail...). Atualmente sou Auditor Fiscal de Tributos do Município de Sobral-Ce (aprovado em 1º lugar na prova objetiva), fui Auditor de Controle Externo do TCE-PA (aprovado em 1º lugar nas provas objetivas e discursivas), fui aprovado no CR do concurso de Auditor do TCE-PB e continuo nessa batalha de concurseiro. Forte abraço e fiquem com Deus.

  • Se houver anuência do poder concedente, não haverá caducidade.

  •  Caducidade- ato irregular praticado pelo concessionário. Ocorre quando a rescisão ocorre por inadimplemento do concessionário, sendo a iniciativa da caducidade do concedente. Trata-se de inexecução total ou parcial do contrato.

  • Gab. C

    São 4 as formas de extinção da concessão:

    1) Encampação (interesse público/ lei autorizativa/ prévia indenização)

    2) Caducidade (descumprimento pelo particular/ decreto/ indenização, se houver, é posterior)

    3) Rescisão (descumprimento pelo poder público/ decisão judicial transitada em julgado/ indenização posterior)

    4) Anulação (vício na licitação/ via administrativa ou judicial/ indenização se não tiver dado causa a nulidade)

  • CERTA

    É importante observar que a caducidade em regra é um ato discricionário, a única exceção é justamente a prevista na questão, no qual o ato será vinculado na transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente

  • CERTO

    Lei n° 8.987/95

     Art. 27. A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão.

  • GABARITO: CERTO

    Capítulo VI

    DO CONTRATO DE CONCESSÃO

    Art. 27. A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão.

    FONTE:  LEI Nº 8.987, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995.

  • Gab: CERTO

    ____________________________________________________________________________________________________________________

    Lembre-se:

    Caducidade ----> Culpa da Concessionária

    EncampAÇÃO ---> Culpa da AdministrAÇÃO

    ____________________________________________________________________________________________________________________

    Outra que ajuda.

    1. Ano: 2010 Banca: Cespe / Cebraspe Órgão: ABIN Prova: Cespe / Cebraspe - 2010 - ABIN - Oficial Técnico de Inteligência - Área de Direito.
    • Acerca da responsabilidade civil do Estado e das concessões de serviço público, julgue os itens subsequentes. Constitui hipótese de caducidade a retomada do serviço público pelo poder concedente, durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizadora específica e após prévio pagamento da indenização. ERRADO

    ____________________________________________________________________________________________________________________

    OBS: Vendo meus resumos. Acesse: Linktr.ee/soresumo e baixe uma amostra!

  • CERTO

     Art. 27. A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão.

           § 1 Para fins de obtenção da anuência de que trata o caput deste artigo, o pretendente deverá:                      

           I - atender às exigências de capacidade técnica, idoneidade financeira e regularidade jurídica e fiscal necessárias à assunção do serviço; e

           II - comprometer-se a cumprir todas as cláusulas do contrato em vigor.

  • Para responder esta questão, o candidato deveria dominar as características do contrato administrativo. É sabido que a relação jurídica do contrato administrativo possui algumas peculiaridades próprias de sua natureza. Esse tipo de contrato se reveste de quatro características: formalismo, comutatividade, confiança recíproca e bilateralidade.

    A assertiva aborda especificamente situação que atinge a característica da “confiança recíproca", já que, conforme leciona José dos Santos Carvalho Filho (2020), “o contratado é, em tese, o que melhor comprovou condições de contratar com a Administração, fato que, inclusive, levou o legislador a só admitir a subcontratação de obra, serviço ou fornecimento até o limite consentido, em cada caso, pela Administração, isso sem prejuízo de sua responsabilidade legal e contratual" (art. 72 da lei 8.666/1993).

    No que concerne especificamente às concessões da lei 8.987/1995, a conclusão não poderia ser diferente, uma vez que também se trata de contrato administrativo. Mais uma vez, José dos Santos Carvalho Filho ensina que “o sentido de concessão leva à ideia de que alguém, sendo titular de alguma coisa, transfere a outrem algumas das faculdades a esta relativas. Com a necessária adequação, está aí o sentido de concessão no direito público, em que figura como titular dos bens o próprio Estado, e como destinatário das faculdades o particular. Quando esses interessados pactuam a transferência dessas faculdades, configura-se o contrato de concessão, ajuste também catalogado como contrato administrativo". Nesse sentido, como o contrato administrativo é firmado intuitu personae, a transferência de concessão ou de controle societário da concessionária sem a prévia anuência do poder concedente realmente implicará na caducidade da concessão. Este é, ademais, o teor do art. 27 da lei 8.987/1995 (“Art. 27. A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão"). A assertiva está correta.

    GABARITO DA PROFESSORA: CERTO


  • Repostando o comentário do colega Jessé para ficar no topo:

    "Gab. C

    São 4 as formas de extinção da concessão:

    1) Encampação (interesse público/ lei autorizativa/ prévia indenização)

    2) Caducidade (descumprimento pelo particular/ decreto/ indenização, se houver, é posterior)

    3) Rescisão (descumprimento pelo poder público/ decisão judicial transitada em julgado/ indenização posterior)

    4) Anulação (vício na licitação/ via administrativa ou judicial/ indenização se não tiver dado causa a nulidade)"

  • GABARITO: CORRETO

    Art. 27. A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão.

    Instagram com dicas e rotina de estudo: @estudar_bora ;)

  • Repostando o comentário do colega Jessé para ficar no topo:

    "Gab. C

    São 4 as formas de extinção da concessão:

    1) Encampação (interesse público/ lei autorizativa/ prévia indenização)

    2) Caducidade (descumprimento pelo particular/ decreto/ indenização, se houver, é posterior)

    3) Rescisão (descumprimento pelo poder público/ decisão judicial transitada em julgado/ indenização posterior)

    4) Anulação (vício na licitação/ via administrativa ou judicial/ indenização se não tiver dado causa a nulidade)

  • Salvando para não esquecer!

    São 4 as formas de extinção da concessão:

    1) Encampação (interesse público/ lei autorizativa/ prévia indenização)

    2) Caducidade (descumprimento pelo particular/ decreto/ indenização, se houver, é posterior)

    3) Rescisão (descumprimento pelo poder público/ decisão judicial transitada em julgado/ indenização posterior)

    4) Anulação (vício na licitação/ via administrativa ou judicial/ indenização se não tiver dado causa a nulidade)

    Caducidade ----> Culpa da Concessionária

    EncampAÇÃO ---> Culpa da AdministrAÇÃO

    Fonte: colegas qconcursos

  • CADUCIDADE

    Forma – Decreto (não precisa de lei autorizativa)

    Motivo – ato irregular praticado pelo

    concessionário – art. 38, Lei n. 8.987/95

    Indenização - POSTERIOR (se houver)

    OBS.: A declaração de caducidade, geralmente, decorre de má conduta do concessionário, durante o prazo contratual.

  • Certo

    L8987

    Art. 27. A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão.

  • Impende recordar que no tema ATOS ADMINISTRATIVOS, a Caducidade está cingida à existência de uma nova legislação que impede a permanência do ato no mundo jurídico.

    Ao passo que, conforme os comentários brilhantes dos colegas, a Caducidade dos CONTRATOS ADMINISTRATIVOS liga-se umbilicalmente a uma sanção ao particular que descumpre as condições previstas no certame, nos termos da Lei 8987/95.

    "O que é impossível para os homens, é possível para Deus."

  • Salvando para não esquecer!

    São 4 as formas de extinção da concessão:

    1) Encampação (interesse público/ lei autorizativa/ prévia indenização)

    2) Caducidade (descumprimento pelo particular/ decreto/ indenização, se houver, é posterior)

    3) Rescisão (descumprimento pelo poder público/ decisão judicial transitada em julgado/ indenização posterior)

    4) Anulação (vício na licitação/ via administrativa ou judicial/ indenização se não tiver dado causa a nulidade)

    Caducidade ----> Culpa da Concessionária

    EncampAÇÃO ---> Culpa da AdministrAÇÃO

    Fonte: colegas qconcursos

  • Correto.

    Art. 27. A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária SEM PRÉVIA ANUÊNCIA do poder concedente implicará a CADUCIDADE da concessão.

    FGV – OAB II/2012: Uma determinada empresa concessionária transfere o seu controle acionário para uma outra empresa privada, sem notificar, previamente, o Poder concedente, parte no contrato de concessão. Assinale a alternativa que indique a medida que o Poder concedente poderá tomar, se não restarem atendidas as mesmas exigências técnicas, de idoneidade financeira e regularidade jurídica por esta nova empresa.

    a) Poderá o Poder concedente declarar a caducidade da concessão, tendo em vista o caráter intuitu personae do contrato de concessão.

  • Caducidade - culpa da concessionaria

    serei PMAL 2021

  • Na mosca! questão objetiva e clara.

  • ENCAMPAÇÃO: CULPA DE NINGUEM. HÁ INTERESSE PÚBLICO NA EXTINÇÃO DA CONCESSÃO

    CADUCIDADE: CULPA DO CONCESSIONÁRIO

    RESCISÃO: CULPA DO CONCEDENTE.

  • A transferência de concessão ou de controle societário da concessionária sem a prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão. certo

    ENCAMPAÇÃO: CULPA DE NINGUEM. HÁ INTERESSE PÚBLICO NA EXTINÇÃO DA CONCESSÃO

    CADUCIDADE: CULPA DO CONCESSIONÁRIO

    RESCISÃO: CULPA DO CONCEDENTE.

    Bendito serás!!


ID
3405943
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A respeito do regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, julgue o item subsecutivo.


A concorrência é a modalidade de licitação a ser adotada para concessão de serviços públicos que não sejam precedidos de execução de obra pública.

Alternativas
Comentários
  • Pergunta fácil, porém se o sujeito não fizer uma boa interpretação perde a questão. Atenção ao "Que" pronome relativo.

  • QUESTÃO DUPLICADA: Comentário do Professor colado da outra questão:

    A Banca foi capciosa na forma como redigiu a assertiva em exame, tentando induzir os candidatos a erro, quando da interpretação da afirmativa.

    Isto porque, em se tratando de concessão de serviços públicos, a modalidade concorrência é, de fato, a única cabível, na esteira do que preceitua o art. 2º, II, da Lei 8.987/95, que abaixo transcrevo:

    "Art. 2 Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

    (...)

    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;"

    Todavia, da maneira como redigida, ao menos numa primeira leitura, mais apressada, fica parecendo que a concessão precedida de obra pública obedeceria a uma outra modalidade, o que não é verdade, já que também se aplica a concorrência, consoante inciso III do mesmo dispositivo legal, in verbis:

    "III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;"

    A rigor, contudo, não está dito que a concessão precedida de obra pública admita outra modalidade. Apenas foi asseverado, e está correto, que a concessão não precedida de obra pública submete-se à modalidade concorrência.

    De tal forma, apesar da redação utilizada, é preciso concordar com o gabarito da Banca, que deu como acertado o item.

  • Gab: Certo

    Tratando-se de concessão de serviço público a modalidade SEMPRE será concorrência.

    CONCESSÃO

    >> Licitação obrigatoriamente na modalidade concorrência;

    >> Pessoa jurídica ou consórcio de empresas;

    >> Por conta e risco;

    >> Prazo determinado;

    >> Não há precariedade;

    >> Natureza Contratual;

    >> Não cabe revogação (concedente pode extinguir);

    >> Concessão > Concorrência >> Conta e risco

  • FONTE: LEI DE CONCESSÃO

      Art. 2 Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

           I - poder concedente: a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município, em cuja competência se encontre o serviço público, precedido ou não da execução de obra pública, objeto de concessão ou permissão;

           II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

           III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;

  • CERTA

     

    LEI 8987

     

            Art. 4o A concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será formalizada mediante contrato, que deverá observar os termos desta Lei, das normas pertinentes e do edital de licitação.

     

    "Art. 2 Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

     

    (...)

     

    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;"

     

    @qciano

  • O problema é: a questão deixa a entender que existe outra modalidade de concessão que não seja por concorrência. O que, a tornaria errado. Esse é o tipo de questão de que saber pouco é melhor =(

  • Apenas uma observação: a concessão de serviço público precedida da execução de obra pública também será por meio de licitação na modalidade concorrência.

  • maldosa. Não tem outro nome para isso. Ainda se dizem a melhor banca do brasil.

  • A UNICA MODALIDADE DE LICITAÇÃO PERMITIDA NA CONCESSÃO É A CONCORRÊNCIA. MAS A QUESTÃO DÁ A ENTENDER QUE QUE HÁ POSSIBILIDADE DE OUTRA MODALIDADE. QUESTÃO MALDOSA.

  • Questão induziu a erro, afinal, a concorrência não é apenas em obras públicas...

  • Colegas, a Lei 9074/95 oferta uma exceção à exigência de licitação na modalidade concorrência para as concessões. Veja os Arts. 27 e 29:

    Art. 27. Nos casos em que os serviços públicos, prestados por pessoas jurídicas sob controle direto ou indireto da União, para promover a privatização simultaneamente com a outorga de nova concessão ou com a prorrogação das concessões existentes a União, exceto quanto aos serviços públicos de telecomunicações, poderá:

    I - utilizar, no procedimento licitatório, a modalidade de leilão, observada a necessidade da venda de quantidades mínimas de quotas ou ações que garantam a transferência do controle societário;

    Art. 29. A modalidade de leilão poderá ser adotada nas licitações relativas à outorga de nova concessão com a finalidade de promover a transferência de serviço público prestado por pessoas jurídicas, a que se refere o art. 27, incluídas, para os fins e efeitos da  , no Programa Nacional de Desestatização, ainda que não haja a alienação das quotas ou ações representativas de seu controle societário.

  • Dupla interpretação é brabo!!

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • A questão não foi redigida de maneira adequada. Contudo, ainda assim, não caberia marcar que a assertiva está errada.

    Se se considerar que está incorreta, ficaria assim:

    "A concorrência não é a modalidade de licitação a ser adotada para concessão de serviços públicos que não sejam precedidos de execução de obra pública."

    Nesse caso, obviamente, estaria errada.

    Sigamos!

  • Mesmo quando não tem raciocínio lógico, a banda CESPE dá um jeito de cobrar...

  • Questão com dois gabaritos a depender de como se interpreta. Lamentável porque tira o candidato que sabe do jogo.

  • Só inverter a ordem da frase e ficará fácil o entendimento

  • Não entendi essa questão

  • Ridícula essa questão!!!!

  • Em se tratando de QUALQUER CONCESSÃO DE SERVIÇOS públicos, a modalidade CONCORRÊNCIA É, DE FATO, A ÚNICA CABÍVEL! concessão de serviço públicoPRECEDIDA OU NÃO da execução de obra pública, será formalizada mediante contrato de CONCESSÃO.

  • A redação da assertiva pretende confundir o candidato ao incluir, no final, a aparente situação que poderia gerar a dúvida quanto à existência de alguma exceção: “que não sejam precedidos de execução de obra pública".

    Esta parte da assertiva pretendia, portanto, gerar dúvida no candidato. Todavia, a concessão de serviço público, tanto aquela precedida de execução de obra pública, quanto a que não seja precedida de execução de obra pública, deverá ser feita mediante licitação na modalidade concorrência. É o que se extrai do conteúdo do inciso II e Inciso III do art. 2º da lei 8.987/1995:

    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

    III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;

    Por todo exposto, a assertiva está correta.

    GABARITO DA PROFESSORA: CERTO


  • GABARITO: CERTO

    Art. 2º. Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

  • Eu fico imaginado a cara de quem elaborou,rindo de quem errou mesmo sabendo do assunto...Discordo totalmente da forma como certas bancas fazem suas questões...Isso não mede conhecimento ao meu ver, ou seja, as provas estão perdendo o sentido de sua existência...

  • Nada de choro, galera. Eis aí um estilo CESPE raiz. Eu tbm errei. Sigamos!

  • A assertiva está correta. É tal questão multidisciplinar do CESPE-CEBRASPE. Ela não era exclusiva. Estaria errada se houvesse o advérbio "somente", por exemplo.

  • O QC deveria excluir essas propagandas aki.... Povo enjoado.... Mano se vc pediu exoneração do teu emprego problema teu.... O povo Aki quer estudar e ser concursado..... kkkkk

  • CERTA. obra pública nao é serviço público.

  • certo

    tanto aquela precedida de execução de obra pública, quanto a que não seja precedida de execução de obra pública, deverá ser feita mediante licitação na modalidade concorrência

  • concorrência é a única modalidade de licitação permitida p/concessão.
  • Gabarito:"Certo"

    Complementando...

    Lei n.º 11.079/2004, art. 2º, § 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

    E, mais:

    Lei 8.987/95,art. 2º. Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se: II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

  • Sem sentido, se for precedida de execução de obra pública então a modalidade é outra? CESPE com suas questão que causam dubiedade!!
  • (CERTO)

    (ATENÇÃO Lei 8.987)

    Art. 2 (incisos muito parecidos)

    II - concessão de serviço público " "➜ a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado; (ou seja, aqui NÃO é precedida da execução de obra pública).

    III - concessão de serviço público "precedida da execução de obra pública"➜ a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;

  • CARAMBA, PASSEI 10 MINUTOS PARA ENTENDER.

    OBS: TANTO SERVIÇOS COM OBRAS OU SEM OBRAS SERÁ CONCORRÊNCIA.

    SIMPLES ASSIM, TRADUZINDO A QUESTÃO:

    "A concorrência é a modalidade de licitação para os casos de concessão de serviços públicas que não terão obras" CERTO

  • Tanto a concessão comum (de serviço público simples e de serviço público precedida de obra pública), quando a concessão especial (PPP), exigem prévia licitação na modalidade concorrência.

  • raciocínio lógico aplicado ao direito administrativo, só com a CESPE mesmo

  • Será sempre CONCORRÊNCIA - Precedidos de execução de obra pública ou não.

  • CESPE malandro! Pegou uma galera com essa redação.

  • Aqui não, Cespe!

  • Puts!!! Aí feito patinho!!! :V

  • Cespe sendo Cespe!

    Concessão = SEMPRE concorrência, precedida ou não de obra pública!

  • se a banca de português da Cespe ver está questão, anula ela. o pronome "que" imputou uma exclusão de todas as outras modalidades de concorrência
  • Licitação na modalidade Concorrência: Em regra, tal modalidade é realizada em razão do VALOR. Ou seja, para licitações de obras e serviços de engenharia em que o valor seja superior a 3 milhões e 300 mil; ou para outras compras e serviços não relacionados a obras e serviços de engenharia no valor superior a 1 milhão e 430 mil.

    Exceções em que será exigido licitação na modalidade concorrência independentemente do valor:

    1) Concessão de Serviços Públicos;;

    2) Concessão de direito real de uso de bem público;

    3) Licitação internacional;

    4) Contratos de empreitada integral;

    5) Contratos de aquisição ou alienação de imóvel (salvo em caso do imóvel foi adquirido em razão da dação em pagamento ou decisão judicial).

  • CARAMBA, PASSEI 10 MINUTOS PARA ENTENDER.

    OBS: TANTO SERVIÇOS COM OBRAS OU SEM OBRAS SERÁ CONCORRÊNCIA.

    SIMPLES ASSIM, TRADUZINDO A QUESTÃO:

    "A concorrência é a modalidade de licitação para os casos de concessão de serviços públicas que não terão obras" CERTO

  • Certo

    O art. 2º da Lei nº 8.987, de 1995, em especial nos incisos II e III, fixa que:

    Art. 2º Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

    II – concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

    III – concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;

  • Concessão de serviços públicos PRECEDIDA OU NÃO DE OBRAS PÚBLICAS---> É CONCORRÊNCIA

  • Atenção para a mudança trazida pela Nova Lei de Licitações, que alterou o art. 2º, II, da Lei 8987/95:

    Art. 2 Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

    (...)

    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 
  • qualquer serviço público pode ser via concorrencia!!!

    a não ser o concurso, que pelo próprio nome já diz, já que implica caráter subjetivo.

  • vale se atualizar:

    Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

        I - poder concedente: a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município, em cuja competência se encontre o serviço público, precedido ou não da execução de obra pública, objeto de concessão ou permissão;

        II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;   (Redação dada pela Lei nº 14.133, de 2021)

        III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegados pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;    (Redação dada pela Lei nº 14.133, de 2021)

  • Lembrando que, após o advento da lei 14.133, também se admite a modalidade 'diálogo competitivo'.


ID
3405946
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

     Após processo licitatório na modalidade de concorrência, determinada empresa foi contratada para reformar imóvel pertencente à administração pública; por enfrentar, no entanto, graves problemas financeiros, essa empresa deixou de realizar 30% da obra licitada, o que equivale a uma monta de R$ 250.000. Por isso, a administração pública pretende contratar outra empresa para finalizar a obra remanescente.

Considerando essa situação hipotética, julgue o próximo item.


A situação narrada caracteriza hipótese legal de dispensa de licitação para a contratação de remanescente de obra, caso em que deve ser atendida a ordem de classificação da licitação anterior e devem ser aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito. Certo.

    Lei 8.666/93. Art. 24. É dispensável a licitação: XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;

    Relembrando:

    a) licitação dispensável: existe possibilidade de competição, mas a lei faculta a dispensa; competência discricionária da Administração; hipóteses previstas no art. 24 da Lei no 8.666; o elenco é taxativo;

    b) licitação dispensada: determinada por lei; casos que escapam à discricionariedade administrativa; hipóteses do art. 17, I e II; elenco taxativo;

    c) licitação inexigível: não há possibilidade de competição; só existe um objeto ou uma pessoa que atenda às necessidades da Administração; a competência é vinculada; elenco exemplificativo.

    d) Licitação deserta: quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas (inciso V do art. 24);

    Conceitos retirados do livro de Maria Sylvia Zanella di Pietro.

  • Lembrando que ainda que tenha sido iniciado a execução do objeto sem cobertura contratual, não pode o gestor público utilizar-se da hipótese de dispensa de licitação para contratação de remanescente de obra, pois a incidência desse dispositivo (Art. 24, XI) exige o início da execução FORMAL do contrato pelo licitante vencedor.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;

  • Art. 24. É dispensável a licitação:

    XI -

    na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento,

    em conseqüência de rescisão contratual,

    desde que 

    atendida a ordem de classificação da licitação anterior

    aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor,

    inclusive

    quanto ao preço, devidamente corrigido;

  • Caso também de hipótese de nova licitação pela modalidade tomada de preços!

    Ano: 2019 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Considerando essa situação hipotética, julgue o próximo item.

    Para a conclusão da obra, pode ser realizada nova licitação na modalidade de tomada de preços.

  • gabarito CERTO.

    A contratação de remanescente de obra ou serviço (art. 24, XI) é hipótese em que a licitação é dispensável, ou seja, há discricionariedade. Se optar pela dispensa, a Administração deverá chamar o licitante na ordem de classificação que se submete as condições oferecidas pelo licitante vencedor.

    Perceba que fica a critério da Administração decidir se dispensa a licitação ou se faz uma nova licitação. Se optar por nova licitação, a Administração observará a previsão e valores do art. 23 da lei 8.666/93 e 4  “Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência”.

  • CERTO

  • GABARITO: CERTO

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;

    FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • Danilo Alcantara, bem feita sua colocação.

  • GABARITO CERTO

    A Administração pode dispensar a licitação, na forma do art. 24, XI, da Lei 8.666/93, por se tratar de remanescente de obra.

    Importante salientar que como a hipótese é de licitação dispensável, discricionária, de maneira que, se preferisse realizar nova licitação, nada impediria que a Administração assim procedesse.

  • Na Licitação Dispensável, o administrador, se quiser, poderá realizar o procedimento licitatório, sendo, portanto, uma faculdade. Com relação à Licitação Dispensada, o administrador não pode licitar, visto que já se tem a definição da Pessoa (Física ou Jurídica), com se firmará o contrato

  • Comentário:

    A questão aborda situação prevista no art. 24 da Lei 8.666/93 como hipótese de licitação dispensável:

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em consequência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;

    Assim, se o contratado não conseguir finalizar a entrega da obra, serviço ou fornecimento, a Administração poderá rescindir com ele e contratar diretamente uma nova empresa para cumprir o que resta do contrato, por dispensa de licitação.

    Para que a contratação do remanescente possa ser feita por dispensa de licitação, duas condições devem ser atendidas:

    1) A Administração deve observar a ordem de classificação da licitação que originou o contrato, ou seja, inicialmente deve convidar o segundo colocado para finalizar o remanescente e, se ele não aceitar, chamar o terceiro, o quarto, e assim sucessivamente;

    2) A nova empresa deve aceitar terminar a obra remanescente nas mesmas condições que haviam sido oferecidas pelo licitante vencedor, em termos de preço, qualidade, prazo etc, e não condições que ela própria apresentou no certame;

    Detalhe é que, como se trata de hipótese de licitação dispensável, a Administração não precisa, necessariamente, fazer a contratação do remanescente por dispensa. De maneira discricionária, a Administração também pode optar por fazer uma nova licitação, observando a modalidade aplicável ao valor do que resta a ser feito na obra.

    Gabarito: Certo

  • A questão narra a seguinte situação fática: Após processo licitatório na modalidade de concorrência, determinada empresa foi contratada para reformar imóvel pertencente à administração pública; por enfrentar, no entanto, graves problemas financeiros, essa empresa deixou de realizar 30% da obra licitada, o que equivale a uma monta de R$ 250.000.

    Realmente, reza o inciso XI do artigo 24 da lei 8.666/1993 que a licitação é dispensável: “na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em consequência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido". Por isso, como a administração pública pretende contratar outra empresa para finalizar a obra remanescente, encaixa-se a situação narrada na hipótese legal de dispensa de licitação do referido inciso XI. De fato, para a contratação desse remanescente de obra, dispensa-se a licitação, mas deve ser atendida a ordem de classificação da licitação anterior e devem ser aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor. A assertiva é, portanto, correta.

    GABARITO DA PROFESSORA: CERTO


  • Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;

  • Em complemento ao comentário do João Victor Câmara, relembremos a hipótese de LICITAÇÃO FRUSTRADA/FRACASSADA (que não é hipótese de dispensa de licitação), prevista no art. 48, § 3°, da Lei 8.666/93: § 3º Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis.
  •    Após processo licitatório na modalidade de concorrência, determinada empresa foi contratada para reformar imóvel pertencente à administração pública; por enfrentar, no entanto, graves problemas financeiros, essa empresa deixou de realizar 30% da obra licitada, o que equivale a uma monta de R$ 250.000. Por isso, a administração pública pretende contratar outra empresa para finalizar a obra remanescente.

    Considerando essa situação hipotética, é correto afirmar que: A situação narrada caracteriza hipótese legal de dispensa de licitação para a contratação de remanescente de obra, caso em que deve ser atendida a ordem de classificação da licitação anterior e devem ser aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor.

  • Acredito que a questão deveia ser anulada, uma vez que a hpótese em comento, qual seja, conratação para REMANESCENTE DE OBRA configura hipótese de licitação DISPENSÁVEL (aquela do artigo 24 da lei 8.666/93).

    Licitação dispensável édiscricionária, sendo uma faculdade da administração realizar ou não o processo licitatório.

    O contrário se da com a hipótese de licitação DISPENSADA (aquela disposta no art. 17, lei 8.666/93), onde a adm pública é obrigada, ou seja, possui caráter vinculado, a dispensar o procedimento licitatório

  • Correto.

    Sejamos objetivos. Aplicação direta da legislação seca

    Art. 24. É dispensável a licitação: 

    XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;

  • Realmente, reza o inciso XI do artigo 24 da lei 8.666/1993 que a licitação é dispensável: “na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em consequência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido". Por isso, como a administração pública pretende contratar outra empresa para finalizar a obra remanescente, encaixa-se a situação narrada na hipótese legal de dispensa de licitação do referido inciso XI. De fato, para a contratação desse remanescente de obra, dispensa-se a licitação, mas deve ser atendida a ordem de classificação da licitação anterior e devem ser aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor. A assertiva é, portanto, correta.

    CERTO

  • Certo

    L8666

    Art. 24.  É dispensável a licitação:

    XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;

  • GABARITO: CORRETA

    Remanescente de obra - licitação dispensável

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 
  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    Principais situações que deixaram de constar como hipótese de dispensa de licitação:

    1) Contratação de remanescente de obra, de serviço ou de fornecimento em

    consequência de rescisão contratual: esse caso era hipótese de dispensa de licitação na Lei

    8.666/1993 (art. 24, XI). Na nova Lei de Licitações, continua existindo essa possibilidade de

    contratação (art. 90, § 7º), mas não se trata mais de hipótese de dispensa de licitação. Isso acontece porque, nessa hipótese, o contrato firmado com o vencedor da licitação é rescindido e, então, a administração convoca os demais licitantes, na ordem de classificação. Se pensarmos bem, houve um processo de licitação anterior. Logo, de fato, não se trata de dispensa de licitação, mas de aproveitamento da licitação já realizada.

    Fonte: Comentários do Prof. Herbert Almeida sobre a nova lei 14.133/21 - Estratégia Concursos

  • Gab: CERTO

    A questão NÃO ESTÁ desatualizada, em meu concurso cairá exatamente como consta no texto da Lei 8.666/93! Cuidado, pessoal. Só deixe a 8666 "de lado" se seu concurso disser EXPRESSAMENTE que cobrará apenas a NLC, o que acho bem difícil kkk, ainda mais se for Cespe. Bem provável que nos próximos cobre as 2.

  • Dispensa de licitação:

    obras e serviços de engenharia até 33 mil

    compras e serviços não de engenharia até 17,6 mil

     

    Convite: 

    obras e serviços de engenharia até 330 mil

    compras e serviços não de engenharia até 176 mil

    Tomada de preços: 

    obras e serviço de engenharia até 3,3 milhões

    compras e serviços não de engenharia até 1,43 milhões

    Concorrência:

    obras e serviços de engenharia acima de 3,3 milhões

    compras e serviços não de engenharia acima de 1,43 milhões


ID
3405949
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

     Após processo licitatório na modalidade de concorrência, determinada empresa foi contratada para reformar imóvel pertencente à administração pública; por enfrentar, no entanto, graves problemas financeiros, essa empresa deixou de realizar 30% da obra licitada, o que equivale a uma monta de R$ 250.000. Por isso, a administração pública pretende contratar outra empresa para finalizar a obra remanescente.

Considerando essa situação hipotética, julgue o próximo item.


Para a conclusão da obra, pode ser realizada nova licitação na modalidade de tomada de preços.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    A ALTERNATIVA ESTÁ CORRETA e em linha com o limite de valor para a modalidade tomada de preços previsto no art. 23, inciso I, alínea “b” (R$ 3,3 milhões após o reajuste do Decreto nº 9.412, de 2018). 

    Perceba que não é obrigado para a Administração Pública dispensar a licitação nos termos do inciso XI do art. 24 da Lei nº 8.666, de 1993. Ela pode decidir realizar o certame licitatório.

    Adicionalmente, veja que o valor da licitação que poderá ser feita para a nova contratação da obra remanescente (de R$ 250 mil) fica na faixa de possível tanto da modalidade convite (até R$ 330 mil) quanto da modalidade tomada de preços (até R$ 3,3 milhões). Mas lembre-se que a modalidade de maior valor pode ser aplicada quando da faixa da modalidade de menor valor (o que não pode é o contrário, aplicar a modalidade de menor valor na faixa da modalidade de maior valor). Logo, pode ser aplicada sim a modalidade tomada de preços neste caso.

    Por fim, perceba ainda que não se trata de fracionamento licitatório, ainda que sem a intenção de praticar ato ímprobo. O remanescente da obra ocorreu por acontecimento alheio à manifestação da vontade da Administração Pública. A causa foi os graves problemas financeiros da empresa. Ou seja, afastada está a caracterização de algum ato comissivo com o viés de fracionar o procedimento licitatório.

  • VALORES

    Concorrência: obras e serviços de engenharia acima de 3,3 milhões

    compras e serviços não de engenharia acima de 1,43 milhões

    -----------------------------------------------------------------------------------------

    Tomada de preços: obras e serviço de engenharia até 3,3 milhões

    compras e serviços não de engenharia até 1,43 milhões

    ------------------------------------------------------------------------------------------------

    Convite: obras e serviços de engenharia até 330 mil

    compras e serviços não de engenharia até 176 mil

    --------------------------------------------------------------------------------------------

    Dispensa de licitação: obras e serviços de engenharia até 33 mil

    compras e serviços não de engenharia até 17,6 mil

    -----------------------------------------------------------------------------------------------

    OBS: Não poderá haver combinação entres as modalidades

  • Art. 1º Os valores estabelecidos nos , ficam atualizados nos seguintes termos:

    I - para obras e serviços de engenharia:

    a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);

    b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

    II - para compras e serviços não incluídos no inciso I:

    a) na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);

    b) na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e

    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).

  • CERTO.

    .

    Lei 8.666 de 1993

    Art. 23.  As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

    § 4º  Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

  • Esse caso não seria dispensa por remanescente de obra não?? Aí a Administração procuraria o segundo colocado e oferecia para a mesma terminar o serviço

  • Douglas, a contratação de remanescente de obra ou serviço (art. 24, XI) é hipótese em que a licitação é dispensável, ou seja, há discricionariedade. Assim, fica a critério da Administração decidir se dispensa a licitação ou se faz uma nova como sugere a questão.

    Espero ter ajudado! :)

  • PRINCÍPIO DO "QUEM PODE MAIS, PODE MENOS"!!!! HAHAHAHAHA

    EX NUNC.

  • § 4º Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência”. (quem pode o mais pode o menos) 

  • Art. 1º Os valores estabelecidos nos , ficam atualizados nos seguintes termos:

    I - para obras e serviços de engenharia:

    a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);

    b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

    II - para compras e serviços não incluídos no inciso I:

    a) na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);

    b) na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e

    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).

  • remanescente de obra: para realizar uma obra, a administração elabora o projeto básico e realiza uma licitação. o primeiro colocado é adjudicado e assina o contrato, iniciando a execução da obra. caso esse contratado cometa graves irregularidades, provocando a rescisão antecipada do contrato, a parte inacabada que constava do projeto inicial será chamada de remanescente. o contrato rescindido será então recalculado em relação às quantidades, prazos e valores e será oferecido diretamente aos demais interessados que participaram da licitação original, respeitando a ordem final de classificação.

    o remanescente não se confunde com o complemento da obra, que é tudo aquilo necessário para o uso da obra porém que deixou de constar do projeto básico. esse complemento será objeto de contratação própria e, sendo de ínfimo valor, poderá ser contratado por dispensa e , superando o ínfimo valor, deverá ser licitado.

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;

    marquei errado pq aprendi que o remanescente da obra inacabada por rescisão contratual deve ser oferecido ao segundo colocado da licitação original da obra, nas mesmas condições contratuais que foram oferecidas ao primeiro contratado.

    nessa mesma prova a CESPE também fez a seguinte questão:

       Após processo licitatório na modalidade de concorrência, determinada empresa foi contratada para reformar imóvel pertencente à administração pública; por enfrentar, no entanto, graves problemas financeiros, essa empresa deixou de realizar 30% da obra licitada, o que equivale a uma monta de R$ 250.000. Por isso, a administração pública pretende contratar outra empresa para finalizar a obra remanescente.

    Considerando essa situação hipotética, julgue o próximo item.

    A situação narrada caracteriza hipótese legal de dispensa de licitação para a contratação de remanescente de obra, caso em que deve ser atendida a ordem de classificação da licitação anterior e devem ser aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor. GABARITO: CERTO

  • Em se tratando de contrato cujo objeto consistiria em serviços de engenharia (reforma de imóvel), e cuja monta seria de R$ 250.000,00, há que se aplicar as disposições vazadas no art. 23, I, da Lei 8.666/93, no que pertine à definição da modalidade licitatória adequada.

    Confira-se:

    "Art. 23.  As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

    I - para obras e serviços de engenharia:

    a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);

    b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);

    c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);"

    Estes valores, por sua vez, foram atualizados pelo Decreto 9.412/2018, nos seguintes termos:

    "Art. 1º Os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 , ficam atualizados nos seguintes termos:

    I - para obras e serviços de engenharia:

    a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);

    b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e 

    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e"

    Daí se extrai que, em rigor, até mesmo a modalidade convite, mais simples, poderia ser utilizada. Contudo, é preciso lembrar da norma do art. 23, §4º, que assim preceitua:

    "Art. 23 (...)
    § 4o  Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência."

    De tal forma, está correto sustentar que a modalidade tomada de preços seria adequada, caso a Administração assim desejasse proceder.

    Por fim, é válido acentuar que, em tese, a Administração poderia dispensar a licitação, na forma do art. 24, XI, da Lei 8.666/93, por se tratar de remanescente de obra.

    Contudo, como a hipótese é de licitação dispensável, cuida-se de providência discricionária, de maneira que, se preferisse realizar nova licitação, nada impediria que a Administração assim procedesse.

    Por todo o exposto, está correta a proposição em análise.


    Gabarito do professor: CERTO

  • ué, que eu saiba nova licitação apenas após ser oferecido para os demais aprovados na ordem de classificação.

  • Não se trata do fracionamento previsto no art 23°, § 2º, por isso pode licitar na modalidade TP.

  • Contratação fracionada: é uma "obra grande", tão grande que deve ser fracionada em "pedaços", os quais devem ser cumpridos periodicamente. Nesse caso, é proibido licitação em modalidades diferentes referentes a cada "pedaço."

    x

    Contratação remanescente de obra (sem intenção de fracionamento): é o caso da questão. Nesse caso, considera-se o valor que "sobrou" como parâmetro para a modalidade de licitação a ser escolhida, não há vinculação ao procedimento anterior daquilo que já foi cumprido, uma vez que essa obrigação é da contratação fracionada.

  • Pra quem tá ligado: regra do peitinho KKKKKKKKKKKKKKKK

  • Só fazendo uma obervação do cometário de uma colega q afirmou que intendeu que nesse caso deveria ser feita uma contratação direta com o segundo colocado nas mesmas condições contratuais que foram oferecidos ao primeiro, em razão do seguinte dispositivo:

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;

    Devemos lembrar que no casos em que a licitação é DISPENSÁVEL, a administração pode ou não realizar a licitação.

    o comando da questão pegunta se pra finalizar a obra remanescente  PODE ser realizada nova licitação na modalidade de tomada de preços!! correto, porque a ADM poderia, motivadamente, ou não contratar, como base no art. 24; e, poderia usar a tomada de preço, pois o valor remanescente está dentro do limite..

  • regra do peitinho , quem pode mais pode menos

  • tomada de preço OU convite! regra do peitin... quem pode mais pode menos

  • Dava para realizar até na modalidade CONVITE.

    Para obras e serviços de engenharia:

    TOMADA DE PREÇOS: Até R$3,3M;

    CONVITE: Até R$330k.

    Bons estudos!

  • A situação trazida pelo enunciado enquadra-se em hipótese de licitação dispensável, ou seja, a administração pode optar por licitar ou não. Assim sendo, caso a administração opte por licitar a modalidade tomada de preços é cabível. Isso porque o valor remanescente é de R$ 250.000, o qual enquadra-se tanto na modalidade convite, quanto na tomada de preços e a Lei de Licitações autoriza que a modalidade de maior valor seja aplicada mesmo na faixa da modalidade de menor valor, o que não poderá ocorrer é o contrário. Portanto, o item encontra-se correto.

    Vejamos o texto da Lei nº 8.666/93:

    “Art. 24. É dispensável a licitação:

    XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em consequência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;”

    “Art. 1º. Os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ficam atualizados nos seguintes termos:

    I - para obras e serviços de engenharia:

    a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);

    b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais);”

    “Art. 23 (...)

    § 4º Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.”

    TECCONCURSOS

  • Engenharia :                       330mil                          3,3milhões

                      _________________X_____________________X_________________

                               CONVITE          TOMADA DE PREÇO     CONCORRÊNCIA

     

     

    Outros Serviços:               176mil                      1,430milhões

                      _________________X_____________________X_________________

                               CONVITE       TOMADA DE PREÇO     CONCORRÊNCIA

    No caso da questão, aplica-se a regra do quem pode mais, pode menos, portanto questão CORRETA

  • Em se tratando de contrato cujo objeto consistiria em serviços de engenharia (reforma de imóvel), e cuja monta seria de R$ 250.000,00, há que se aplicar as disposições vazadas no art. 23, I, da Lei 8.666/93, no que pertine à definição da modalidade licitatória adequada.

    Confira-se:

    "Art. 23.  As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

    I - para obras e serviços de engenharia:

    a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);

    b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);

    c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);"

    Estes valores, por sua vez, foram atualizados pelo Decreto 9.412/2018, nos seguintes termos:

    "Art. 1º Os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 , ficam atualizados nos seguintes termos:

    I - para obras e serviços de engenharia:

    a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);

    b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e 

    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e"

    Daí se extrai que, em rigor, até mesmo a modalidade convite, mais simples, poderia ser utilizada. Contudo, é preciso lembrar da norma do art. 23, §4º, que assim preceitua:

    "Art. 23 (...)

    § 4o  Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência."

    De tal forma, está correto sustentar que a modalidade tomada de preços seria adequada, caso a Administração assim desejasse proceder.

    Por fim, é válido acentuar que, em tese, a Administração poderia dispensar a licitação, na forma do art. 24, XI, da Lei 8.666/93, por se tratar de remanescente de obra.

    Contudo, como a hipótese é de licitação dispensável, cuida-se de providência discricionária, de maneira que, se preferisse realizar nova licitação, nada impediria que a Administração assim procedesse.

    Por todo o exposto, está correta a proposição em análise.

  • Típica questão que cabia dois gabaritos, ela seria dispensável na forma do artigo 24, XI ou poderia realizar outra licitação com convite, Tomada de preços ou concorrência. Vejam a questão Q1135313 da mesma prova.

  • Segue a regra: quem pode mais, pode menos.

  • Por ser hipótese de licitação dispensável, a administração pública poderia fazer nova licitação; a opção pela modalidade tomada de preço se justifica por ser obra ou serviço de engenharia até R$ 3,3 milhões; caberia também convite: até R$ 330 mil (quem pode mais pode menos).

  • Então o remanescente de obra pode ser licitado com modalidade diversa... Ok
  • Regra do peitinho

    -Thállius Moraes

  • GABARITO: CORRETA

    Aí basta usar a Regra do peitinho do prof Thallius do Estratégia

    Pra obras e serviços

    Até 330 mil: Convite, Tomada de preços e Concorrência(Convite é a mais indicada)

    De 330 mil até 3,3 milhões: Tomada de preços e Concorrência(Tomada de preços é a mais indicada)

    Acima de 3.3 milhões: Concorrência(Apenas)

    Nos vemos no Depen, amiguinhos :)

    Fiquem em casa e com saúde rs

  • Esqueci da regra do peitinho... aff, errei a toa.

  • Quem pode mais, pode menos.

  • para vc que errou, leia o texto da questão.

  • #P*%$#%$ didática.....

  • Certo, porém é caso de dispensa de licitação tb.

  • Para obras e serviços de engenharia:

    ATÉ 330.000.00

  • https://www.youtube.com/watch?v=EkE1H0CcncI NUNCA MAIS VÃO ERRAR

  • OHHHHH BANCA ´ - ´

  • Após processo licitatório na modalidade de concorrência, determinada empresa foi contratada para reformar imóvel pertencente à administração pública; por enfrentar, no entanto, graves problemas financeiros, essa empresa deixou de realizar 30% da obra licitada, o que equivale a uma monta de R$ 250.000. Por isso, a administração pública pretende contratar outra empresa para finalizar a obra remanescente.

    Considerando essa situação hipotética, é correto afirmar que: Para a conclusão da obra, pode ser realizada nova licitação na modalidade de tomada de preços.

  • Correto.

    A hipótese do art. 24, XI, que trata de dispensa de licitação para contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, trata-se de uma faculdade da Administração Pública.

    Ademais, o preço da obra encontra-se dentro dos limites da modalidade tomada de preço (até R$ 3.300.000,00).

  • remanescente de obra: dispensavel
  • Só lembrar da regra do peitinho que não erra!

    QUEM PODE MAIS PODE MENOS!

    #PUTARIADIDATICA

  • VALORES

    Concorrência: obras e serviços de engenharia acima de 3,3 milhões

    compras e serviços não de engenharia acima de 1,43 milhões

    -----------------------------------------------------------------------------------------

    Tomada de preços: obras e serviço de engenharia até 3,3 milhões

    compras e serviços não de engenharia até 1,43 milhões

    ------------------------------------------------------------------------------------------------

    Convite: obras e serviços de engenharia até 330 mil

    compras e serviços não de engenharia até 176 mil

    --------------------------------------------------------------------------------------------

    Dispensa de licitação: obras e serviços de engenharia até 33 mil

    compras e serviços não de engenharia até 17,6 mil

    -----------------------------------------------------------------------------------------------

    OBS: Não poderá haver combinação entres as modalidades

  • COMENTÁRIO DO PROFESSOR ESTÁ DESATUALIZADO!

    Caberia até convite que é até 330.000 para obras de engenharia.

    GAB: C

  • Vejo muita gente nos comentários perguntando sobre a regra do peitinho, então lá vai :)

    A regra do peitinho se baseia no ato sexual. Então... Se um casal está tendo relações sexuais e o homem quer pegar no peito da mulher, ela não irá impedi-lo, pois quem pode mais ( ato sexual ) pode o menos ( pegar no peito ).

    Essa regra serve para a aplicação das modalidades de licitação, ou seja, quando cabe concorrência, cabe também tomada de preços e convite, pois "quem pode mais, pode menos".

    Espero ter ajudado.

    OBS: Só usei o casal hétero a título de exemplo, não tenho preconceito com nenhum outro tipo de relacionamento.

    Qualquer equívoco me corrijam, please!

  • Art. 23 - § 4 - Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

    Para quem está dizendo que está desatualizada. Se cabe convite, cabe tomada de preços!!

  • GABARITO: CORRETO

    Até convite, se quisesse.

  • CORRETA A nova contratação da obra remanescente (de R$ 250 mil) fica na faixa de possível tanto da modalidade convite (até R$ 330 mil) quanto da modalidade tomada de preços (até R$ 3,3 milhões). Mas lembre-se que a modalidade de maior valor pode ser aplicada quando da faixa da modalidade de menor valor (o que não pode é o contrário, aplicar a modalidade de menor valor na faixa da modalidade de maior valor). Logo, pode ser aplicada sim a modalidade tomada de preços neste caso.

    OBS: Deve-se levar em conta, que a situação narrada caracteriza hipótese legal de dispensa de licitação para a contratação de remanescente de obra, ( porém, discricionária ao agente público responsável pela licitação) caso em que deve ser atendida a ordem de classificação da licitação anterior e devem ser aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor.

  • Disque licitação

    33 143 176

    Obras e Serviços de Engenharia:

    -Concorrência: acima de 3.300.000

    -Tomada de preço: até 3.300.000

    -Convite: até 330.000

    Compras e Serviços:

    -Concorrência: acima de 1.430.000

    -Tomada de preços: até 1.430.000

    -Convite: até 176.000

  • Gab: CERTO

    Errei a questão por considerar o "REMANESCENTE DE OBRA". No entanto, apesar de ser cabível essa etapa, ela se apresenta como DISCRICIONÁRIA ao agente. Assim, ele pode solicitar tanto o remanescente de obra, como nova licitação!

    Seguimos aprendendo...


ID
3405952
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

     Após processo licitatório na modalidade de concorrência, determinada empresa foi contratada para reformar imóvel pertencente à administração pública; por enfrentar, no entanto, graves problemas financeiros, essa empresa deixou de realizar 30% da obra licitada, o que equivale a uma monta de R$ 250.000. Por isso, a administração pública pretende contratar outra empresa para finalizar a obra remanescente.

Considerando essa situação hipotética, julgue o próximo item.

O princípio do julgamento objetivo visa afastar o caráter discricionário quando da escolha de propostas em processo licitatório, obrigando os julgadores a se ater aos critérios prefixados pela administração pública, o que reduz e delimita a margem de valoração subjetiva no certame.

Alternativas
Comentários
  • ☑ GABARITO: CERTO

    Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.        

    Art. 44. No julgamento das propostas, a Comissão levará em consideração os critérios objetivos definidos no edital ou convite, os quais não devem contrariar as normas e princípios estabelecidos por esta Lei.

    Art. 45. O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle.

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • CERTO.

    “O princípio do julgamento objetivo é corolário do princípio da vinculação ao instrumento convocatório. Consiste em que os critérios e fatores seletivos previstos no edital devem ser adotados inafastavelmente para o julgamento, evitando-se, assim, qualquer surpresa para os participantes da competição. Nesse sentido, é incontrastável o art. 45 do Estatuto. Quis o legislador, na instituição do princípio, descartar subjetivismos e personalismos. E isso não apenas no julgamento final, mas também em todas as fases onde exista espécie de julgamento, de escolha, de modo que os atos da Administração jamais possam ser ditados por gosto pessoal ou favorecimento” (José dos Santos Carvalho Filho, Manual de direito administrativo, 2018, p. 315)

  • De fato, o princípio do julgamento objetivo é aquele em vista do qual a identificação da proposta mais vantajosa para a Administração deve observar, de maneira estrita, os critérios objetivos definidos no instrumento convocatório.

    Cuida-se de postulado sediado no art. 45 da Lei 8.666/93, que abaixo colaciono:

    "Art. 45.  O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle."

    Sobre o tema, José dos Santos Carvalho Filho pontuou:

    "O princípio do julgamento objetivo é corolário do princípio da vinculação ao instrumento convocatório. Consiste em que os critérios e fatores seletivos previstos no edital devem ser adotados inafastavelmente para o julgamento, evitando-se, assim, qualquer surpresa para os participantes da competição."

    Assim sendo, o conteúdo exposto pela Banca se revela em perfeita sintonia com o magistério doutrinário e com o preceito legal acima indicado.


    Gabarito do professor: CERTO

    Bibliografia:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013.

  • Gab. Certo

    Como julgamento objetivo entende-se aquele baseado em critérios e parâmetros concretos, precisos, previamente estipulados no instrumento convocatório, que afastem quaisquer subjetivismos quando da análise da documentação.

  • "Art. 45.  O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle."

  • Anote essa questão no seu caderno. resume muita coisa...

  • GABARITO: CERTO

    COMPLEMENTANDO:

    Princípio do julgamento objetivo: o edital deve apontar claramente o critério de julgamento a ser adotado para determinar o licitante vencedor. Assim, a análise de documentos e a avaliação das propostas devem se pautar por critérios objetivos predefinidos no instrumento convocatório, e não com base em elementos subjetivos. Segundo a doutrina, entretanto, a objetividade não é absoluta, na medida em que especialmente a verificação da qualificação técnica sempre envolve certo juízo subjetivo.

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.

  • Princípio do Julgamento Objetivo: o ato convocatório tem de conter os critérios objetivos de julgamento que

    não se subsumem às escolhas dos julgadores. Portanto, o administrador não se deve valer de critérios que não estejam previamente definidos no edital para definição do vencedor do certame

    GAB: CERTO Manual Caseiro

  • GAB C

    Vejamos a Lei 8.666/93:

    "Art. 45.  julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle."

  • A questão é boa, mas achei que o texto associado não era necessário. Não mudou nada na questão.

  • De fato, o princípio do julgamento objetivo é aquele em vista do qual a identificação da proposta mais vantajosa para a Administração deve observar, de maneira estrita, os critérios objetivos definidos no instrumento convocatório.

    Cuida-se de postulado sediado no art. 45 da Lei 8.666/93, que abaixo colaciono:

    "Art. 45.  julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle."

    Sobre o tema, José dos Santos Carvalho Filho pontuou:

    "O princípio do julgamento objetivo é corolário do princípio da vinculação ao instrumento convocatório. Consiste em que os critérios e fatores seletivos previstos no edital devem ser adotados inafastavelmente para o julgamento, evitando-se, assim, qualquer surpresa para os participantes da competição."

    Assim sendo, o conteúdo exposto pela Banca se revela em perfeita sintonia com o magistério doutrinário e com o preceito legal acima indicado.

  • GABARITO CERTO

    Cuida-se de postulado sediado no art. 45 da Lei 8.666/93, que abaixo colaciono:

    "Art. 45.  julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle."

    Doutrina, José dos Santos Carvalho Filho, 2019:

    "O princípio do julgamento objetivo é corolário do princípio da

    vinculação ao instrumento convocatório. Consiste em que os critérios e

    fatores seletivos previstos no edital devem ser adotados inafastavelmente para o julgamento, evitando-se, assim, qualquer surpresa para os participantes da competição. Nesse sentido, é incontrastável o art. 45 do Estatuto"

  • lei da disgraça
  • GABARITO: CERTO

    Princípio do Julgamento Objetivo: É defeso ao legislador proibir utilização de qualquer elemento, fator sigiloso ou critério secreto, que diminua a igualdade entre os licitantes, lei nº 8.666, Art. 44, § 1º.

  • Daquelas em que não precisamos ler o texto.

  • O cansaço me fez errar. Passei por cima do "Visa afasta".

    Desistir Jamais!!!

  • Bela question he

  • Questão aula

    Gab = Certo

  • inerrável 92% kk

  • Outras questões:

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: TCE-PB Prova: Agente de Documentação 

    Nas licitações públicas, de acordo com o princípio do julgamento objetivo,

    c) o julgamento do certame deve nortear-se pelo critério previamente fixado no instrumento convocatório, observadas todas as normas a seu respeito.

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: EBSERH Prova: Analista

    Durante a fase de julgamento das propostas no processo licitatório, fere o princípio do julgamento objetivo a adoção de critérios de análise não previstos no edital, mesmo que embasados na experiência da comissão de licitações e com objetivos claros de garantir a proposta mais vantajosa para a administração. CORRETO

  • Princípio do julgamento objetivo

    Esse princípio significa que o administrador deve observar critérios objetivos definidos no ato convocatório para o julgamento das propostas. Afasta a possibilidade de o julgador utilizar -se de fatores subjetivos ou de critérios não previstos no ato convocatório, mesmo que em benefício da própria administração.

    GABA certo

    Insta: @_Rosyane_nunes_concurseira

  •  Após processo licitatório na modalidade de concorrência, determinada empresa foi contratada para reformar imóvel pertencente à administração pública; por enfrentar, no entanto, graves problemas financeiros, essa empresa deixou de realizar 30% da obra licitada, o que equivale a uma monta de R$ 250.000. Por isso, a administração pública pretende contratar outra empresa para finalizar a obra remanescente.

    Considerando essa situação hipotética, é correto afirmar que: O princípio do julgamento objetivo visa afastar o caráter discricionário quando da escolha de propostas em processo licitatório, obrigando os julgadores a se ater aos critérios prefixados pela administração pública, o que reduz e delimita a margem de valoração subjetiva no certame.

  • Art. 45.  O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle."

  • Gabarito: CERTO.

    Princípio da Prevalência do Julgamento Objetivo -> Basicamente determina que a Seleção da Proposta Vencedora seja feita com base em critérios:

    • Objetivos;

    • Previamente Estabelecidos.
  • A dúvida foi se: "critérios prefixados pela administração pública" era sinônimo de critério estabelecido pelo procedimento licitatório.

  • CERTO.

    Julgamento objetivo:

    1. Seleção da proposta vencedora, mediantes critérios objetivos e previamente fixados;
    2. NÃO PODE ser sigiloso, secreto ou subjetivo.
  • Julgamento Objetivo -> Seleção da proposta vencedora (critérios objetivos/previamente fixados).

  • essa questão é uma aula!

  • GABARITO: CORRETO

    Princípio de julgamento objetivo: a apreciação das propostas ocorre segundo critérios objetivos, claros e definidos no instrumento convocatório.

  • CERTA

    1. Todos procedimentos a serem realizados no processo licitatório estarão exteriorizados no edital.
  • gab c!

    julgamento objetivo ocorre quando o critério pode ser mensurado por todos de forma fixa, exata e igual. Ex: um carro da marca X ano X zero km. (objetivo) (exato)

    E não critérios como: Um carro bom. (subjetivo)

  • GABARITO: CERTO

    Princípios licitatórios mais propensos à confusão conceitual:

    IMPESSOALIDADE E IGUALDADE: "O princípio da impessoalidade estabelece o dever do administrador de conferir o mesmo tratamento a todos os interessados que se encontrem na mesma situação jurídica. Assim, fica evidenciada a proibição de tratamento discriminatório e privilegiado" (AMORIM, 2017, p. 32);

    X

    VINCULAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO: "Tal princípio é enfatizado pelo art. 41 da Lei no 8.666/1993, que preconiza: 'a Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada' (BRASIL, 1993). Desse modo, no curso do procedimento licitatório, é vedado ao administrador alterar as regras do jogo ou realizar algum ato contrário ao que foi previamente estabelecido no edital" (AMORIM, 2017, p. 33);

    X

    JULGAMENTO OBJETIVO: "Tal princípio orienta os agentes responsáveis pelo julgamento das propostas, devendo os critérios ser objetivamente definidos e previamente fixados no edital (art. 44 da LGL). Busca-se, assim, evitar julgamento com base em critérios subjetivos, supervenientes e desconhecidos pelos licitantes" (AMORIM, 2017, p. 33-34)

    Obs.: "Tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de sua desigualdade", pensamento aristotélico que embasa o tratamento diferenciado para determinados licitantes, (tratamento esse estabelecido pela própria lei, p. ex.: art. 3º, §5º, §7º, §12 e §14) NÃO deve ser entendido como uma exceção ao princípio da igualdade.

    Fonte: Licitações e Contratos Administrativos: Teoria e Jurisprudência, AMORIM, Vinícius A. Jardim, 2017, 245 p.


ID
3405955
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando as disposições da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/1992) e o processo administrativo disciplinar, julgue o item seguinte.


Servidor público que receber quantia em dinheiro para deixar de tomar providência a que seria obrigado em razão do cargo que ocupa estará sujeito, entre outras sanções, à suspensão dos seus direitos políticos por um período de oito anos a dez anos.

Alternativas
Comentários
  • ✅ Segue dispositivos da Lei nº 8.429/92

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;

    Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:    

    I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

  • Uso uma tabelinha bem simples. O que esta de vermelho é o que a questão traz.

    Atentar contra os princípios Prejuízo ao erário Enriquecimento ilícito

    Susp. Dir. Pol. 3 a 5 anos Susp. Dir. Pol. 5a 8 Susp. Dir. Pol. 8 a 10

    Sem contr. 3 anos Sem contr. 5 anos Sem contr. 10 anos

  • GABARITO CERTO.

    "Servidor público que receber quantia em dinheiro..."

    Improbidade administrativa = 8 a 10 anos

  • DAS PENAS (art. 12 e incisos da Lei 8429/92):

    --> Susp. dos Dtos Políticos -> Multa -> Sem contr.com a Adm --> Perda dos Bens Ilícitos. 

    (Em todos os atos cabe perda da função pública!)

     

    ART.9=Enriquecimento Ilícito (DOLO)

    >Susp. Dir. Pol. 8 a 10 anos --> até 3x o valor do enriquecimento -->Sem contr. 10 anos --> Deve perder os bens ilícitos.

    ART.10=Prejuízo ao erário (DOLO/CULPA)

    >Susp. Dir. Pol. 5 a 8 anos --> até 2 o dano -->Sem contr. 5 anos --> pode perder os ilícitos

    ART.10ª=Benefício Tributário Irregular (DOLO)

    >Susp. Dir. Pol. 5 a 8 anos --> até 3x o valor do benefício --> não há proibição --> pode perder os ilícitos.

    ART.11=Ato Atentatório aos Princípios (DOLO)

    >Susp. Dir. Pol. 3 a 5 anos --> até 100x a remuneração -->Sem contr. 3 anos --> pode perder os ilícitos

    **Enriq. ilícito + Prejuízo ao Erário = multa reflete sobre a herança deixada pelo agente (art. 8º)

  • CERTO

    Enriquecimento ilícito prazo de 8 a 10 anos

  • Resuminho de improbidade administrativa.

                                      SUSP. DOS DTOS POLÍTICOS                        PROIB. CONTRATAR MULTA

     

    ENRIQ. ILÍCITO (DOLO)                 8 - 10 anos                                           10 anos                até 3x o acréscimo patrimonial

     

    PREJUÍZO AO ERÁRIO                       5 - 8 anos                                            5 anos                 até 2x o valor do dano

    (DOLO OU CULPA)

     

    CONTRA PRINCÍPIOS (DOLO)         3 - 5 anos                                           3 anos                   até 100x remuneração

    ------------------------------------

    - Vai para o seu bolso? Enriquecimento ilícito.

    - Vai para o bolso de outrem? Prejuízo ao erário.

    - Frustrar licitação? Prejuízo ao erário.

    - Frustrar concurso público? Viola princípios da Administração

    1 - o agente não comete crime de improbidade e sim ato de improbidade;

     

    2 - a responsabilidade de quem comete o ato de improbidade administrativa é subjetiva e não objetiva;

     

    3 - não existe TAC (transação, acordo, conciliação) nos atos de improbidade administrativa;

     

    4 - não existe foro privilegiado para quem comete o ato de improbidade administrativa;

     

    5 - nos atos de improbidade administrativa tanto o agente público quanto o particular que agem em concurso são considerados sujeitos ativos; 

     

    6 - improbidade administrativa própria: o agente público age sozinho;

     

    7 - improbidade administrativa imprópria: o agente público age em conjunto com o particular (*particular sozinho não comete ato de Improbidade Adm.​);

     

    8 - Os atos de improbidade administrativa são exemplificativos e não taxativos;

     

    Obrs.  Não pode a ação civil de improbidade administrativa ser ajuizada exclusivamente contra um particular.

     

    Art. 09-A.  Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário.

     

    10 - Não são todos os agentes Políticos que estão sujeitos a essa lei, por exemplo: o Presidente da República não está, mas o vereador, o governador e os membros do Ministério Público estão.

    ****A fé sem as obras não tem qualquer valor!

  • Para que se possa responder corretamente a presente questão, é preciso, primeiro, identificar o tipo de ato de improbidade administrativa que o hipotético servidor teria cometido.

    Cuida-se do ato vazado no art. 9º, V, da Lei 8.429/92, que abaixo transcrevo:

    "Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    (...)

    X - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado;"

    Em se tratando, portanto, de ato gerador de enriquecimento ilícito, aplicam-se as penalidades previstas no art. 12, I, do mesmo diploma, in verbis:

    "Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

    I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;"

    Assim sendo, correta a afirmativa em exame.


    Gabarito do professor: CERTO

  • Minha contribuição.

    Resumo da LIA

    => O agente não comete crime de improbidade e sim ato de improbidade;

    => A responsabilidade de quem comete o ato de improbidade administrativa é subjetiva;

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    => Novo Pacote Anticrime!!! 8429/92 Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    § 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei. 

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    => Não existe foro privilegiado para quem comete ato de improbidade;

    Obs.: O Presidente da República responderá por crime de responsabilidade.

    => Tanto o agente público, quanto o particular que agem em concurso são considerados sujeitos ativos;

    Obs.: O particular sozinho não pratica ato de improbidade administrativa.

    => Improbidade administrativa própria: o agente público age sozinho;

    => Improbidade administrativa imprópria: o agente age em conjunto com o particular;

    => O MP se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei sob pena de nulidade;

    => Os atos de improbidade administrativa são exemplificativos;

    => Aspectos subjetivos dos atos de improbidade administrativa:

    Enriquecimento ilícito => Dolo

    Atentam contra os princípios da Adm. Pública => Dolo

    Concessão de benefício fin./trib. => Dolo

    Prejuízo ao erário => Dolo ou Culpa

    => Nos atos de improbidade a ação é civil;

    => Punições para quem comete ato de improbidade:

    LIA

    Perda do cargo público

    Indisponibilidade dos bens

    Ressarcimento ao erário

    Ação penal cabível

    Abraço!!!

  • LIA foi alterada. Épossivel transacao na acao de improbidade

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    § 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.      

    § 2º A Fazenda Pública, quando for o caso, promoverá as ações necessárias à complementação do ressarcimento do patrimônio público.

  • atenção galera, ALTERAÇÃO! ! PACOTE ANTICRIME colegas acima afirmaram não ser possível acordo e transação nas ações de improbidade administrativa, isso NÃO é mais verdade! admite - se, agora, acordo de não persecução cível, vide artigo 17, par. 1°, da LIA.
  • CERTA

  • DICA DE OURO: LER AS TESES STJ EDIÇÃO N.  38 / 40: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – i E II

  • 1)Enriquecimento ilícito

    I-perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio;

    II-perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;

    ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública;

    III-suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos,

    IV-pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e (as questões gostam de falar em 100 vezes mais)

    V-proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

    VI- Palavras chaves de ENRIQUECIMENTO ILÍCITO: RECEBER, PERCEBER e UTILIZAR 

    2)Lesão ao erário:

    I-ressarcimento integral do dano,

    II-perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância,

    III-perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos,

    IV-pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

    V- Comprovar DOLO ou CULPA

    VI- palavras chaves para PREJUÍZO AO ERÁRIO: PERMITIR, DEIXAR 

    a)Exemplos de prejuízo ao erário :conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.

    3)Lesão Contra os princípios da adm. pública:

    I-ressarcimento integral do dano, se houver,

    II-perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos,

    III-pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e (Governo quer receber em maior proporção ao dano que lhe foi causado)

    IV-proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

  • Correto. Realmente os prazos são estes.

  • Correto.

    O verbo RECEBER enquadra-se na hipótese de enriquecimento ilícito, tendo como uma das sanções a suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos.

  • Os comentarios dessa questão são excelentes, POREM com o pacote anticrime alterações ocorreram e é importante atualizar os resuminhos galera!

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    § 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

  • Tomem cuidado com as alterações das Leis, pois o Edital não dispõe sobre isso e deve cumprir o que nele está constando.

    Com relação a alteração que admite a celebração de acordo, devem tomar cuidado tendo em vista que a lei diz que NÃO PODE HAVER ACORDO, e nesse sentido devem considerar.

  • Configura enriquecimento ilícito e as penas são mais pesadas.

    Suspensão dos direitos políticos: 8 a 10 anos

    Multa: Até 3x o valor do dano

    Proibição de contratar com o poder público: 10 anos.

  • "Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    X - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado;

  • GABARITO: CERTO

    COMPLEMENTANDO:

    ✓ Enriquecimento ilícito:

      ⮩ Conduta dolosa.

      ⮩ Perda da função pública.

      ⮩ Deve perder os bens ilícitos.

      ⮩ Suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos.

      ⮩ Multa de até 3X o valor do acréscimo patrimonial.

      ⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 10 anos.

     

    ✓ Prejuízo ao erário:

      ⮩ Conduta dolosa ou culposa.

      ⮩ Perda da função pública.

      ⮩ Pode perder os bens ilícitos.

      ⮩ Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos.

      ⮩ Multa de até 2X o valor do dano.

      ⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 5 anos.

     

    ✓ Atentam contra os princípios administração da Administração Pública:

      ⮩ Conduta dolosa.   

      ⮩ Perda da função pública.

      ⮩ Suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos.

      ⮩ Multa de até 100X a remuneração do agente.

      ⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 3 anos.

     

    Concessão ou Aplicação Indevida de BFT (Benefício Financeiro ou Tributário) (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016):  

      ⮩ Conduta dolosa (http://www.conjur.com.br/2017-jan-04/lei-cria-tipo-improbidade-administrativa-relacionado-issn).

       ⮩ Perda da função pública.

      ⮩ Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos.

      ⮩ Multa de até 3X o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.

    FONTE: Esquema elaborado pelo usuário HeiDePassar

  • Gab: CERTO

    É só pensar que enriquecimento ilícito é o mais grave, portanto, a pena é maior.

    Atenta aos Princípios =  3 a 5 anos.

     

    Prejuízo ao erário = 5 a 8 anos. 

     

    Enriquecimento Ilícito = 8 a 10 anos. 

    Obs: Direitos políticos NÃO PODEM ser cassados, apenas suspensos.

  • Art. 12.  

    I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

  • enriquecimento ilícito 8 a 10 anos
  • ✓ Enriquecimento ilícito:

      ⮩ Conduta dolosa.

      ⮩ Perda da função pública.

      ⮩ Deve perder os bens ilícitos.

      ⮩ Suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos.

      ⮩ Multa de até 3X o valor do acréscimo patrimonial.

      ⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 10 anos.

     

    ✓ Prejuízo ao erário:

      ⮩ Conduta dolosa ou culposa.

      ⮩ Perda da função pública.

      ⮩ Pode perder os bens ilícitos.

      ⮩ Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos.

      ⮩ Multa de até 2X o valor do dano.

      ⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 5 anos.

     

    ✓ Atentam contra os princípios administração:

      ⮩ Conduta dolosa.   

      ⮩ Perda da função pública.

      ⮩ Suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos.

      ⮩ Multa de até 100X a remuneração do agente.

      ⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 3 anos.

     .

    ✓ Concessão ou Aplicação Indevida de BFT (Benefício Financeiro ou Tributário) (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016):  

      ⮩ Conduta dolosa (http://www.conjur.com.br/2017-jan-04/lei-cria-tipo-improbidade-administrativa-relacionado-issn).

       ⮩ Perda da função pública.

      ⮩ Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos.

      ⮩ Multa de até 3X o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.

  • Direto ao ponto:

    De (entre) oito a dez anos, o enunciado abarca a condição.

  • § 10-A. Havendo a possibilidade de solução consensual, poderão as partes requerer ao juiz a interrupção do prazo para a contestação, por prazo não superior a 90 (noventa) dias.   

  • Improbidade administrativa Suspensão dos direitos políticos Multa civil Proibição de Contratar

    Enriquecimento ilícito 8 a 10 ano 3x valor do dano 10 anos

    Prejuízo ao Erário 5 a 8 anos 2 x valor do dano 5 anos

    Atentar aos Princípios 3 a 5 anos 100x valor da remuneração 3 anos

  • Enriqueceu - 8 á 10 anos

    Causou prejuízo - 5 á 8 anos

    Princípios - 3 á 5 anos

  • Gab certa

    Enriquecimento ilícito:

    Suspensão: 8 a 10 anos

    Multa: Até 3x o valor enriquecido.

    Proibição de contratar: 10 anos.

    Lesão ao erário:

    Suspensão: 5 a 8 anos.

    Multa: Até 2x o valor do dano.

    Proibição de contratar: 5 anos.

    Atos contra os Princípios:

    Suspensão 3 a 5 anos.

    Multa: Até 100x a remuneração

    Proibição de contratar: 3 anos.

  • Salvar

  • ► O proveito é para mim? (vai me favorecer de alguma forma) = enriquecimento ilícito.

    ► O proveito é para terceiros? = prejuízo ao erário

    ► Não é nem pra mim nem para terceirosAtenta contra os princípios.

    Depois que peguei essa dica aqui no QC nunca mais errei improbidade administrativa!

    Complementando: Lembre-se também que:

    ► Frustrar licitude de Concurso= Atenta contra os Princípios

    ► Frustrar licitude de Licitação=  Prejuízo ao erário

  • Enriquecimento ilícito = 8 a 10 anos.

    Gabarito Certo.

  • Enriquecimento ilícito - Receber vantagem econômica ou patrimonial

  • 10 - 8 -> E (enriquecimento)

    5 - 8 -> P (prejuízo)

    3 - 5 -> A (ato)

  • CERTO

    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO.

  • ENRIQ. ILÍTICO (DOLO)

    SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS 8-10

    PROIBIÇÃO DE CONTRATAR 10 ANOS

    MULTA 3X O ACRÉSCIMO PATRIMONIAL

    DANO AO ERÁRIO (DOLO OU CULPA)

    SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS 5- 8

    PROIBIÇÃO DE CONTRATAR 5 ANOS

    MULTA ATÉ 2X O VALOR DO DANO

    PRINCÍPIOS (DOLO)

    SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS 3- 5

    PROIBIÇÃO DE CONTRATAR 3 ANOS

    MULTA 100X REMUNERAÇÃO

  • Causa de enriquecimento ilícito. Portanto, enquadra-se na hipótese de incidencia do art. 9 da lei 8429/92, o qual preve a suspensão (veja que não se cassa, apenas suspende) dos direitos políticos do agente político por prazo de 8-10 anos;

    #PAZNOCONCURSO

  • Certa

    Enriquecimento ilícito:

    --> Suspensão dos direitos políticos: 8 a 10 anos

    --> Multa: Até 3x o valor enriquecido

    --> Proibição de contratar: 10 anos

    Lesão ao erário:

    --> Suspensão dos direitos políticos: 5 a 8 anos

    --> Multa: Até 2x o dano causado

    --> Proibição de contratar: 5 anos

    Atos contra os Princípios:

    --> Suspensão dos direitos políticos: 3 a 5 anos

    --> Multa:: Até 100 x a remuneração

    --> proibição de contratar: 3 anos.

  • Gabarito Certo para os não assinantes. Eu monto a tabela abaixo, no começo vc perde até um tempo, mas depois faz bem rapidinho. Pelo menos tenho certeza que não errarei a questão, porque às vezes, que confiei na mente ela me pregou uma peça.

     -------SUSP. DOS DTOS POLÍTICOS (*)---------------------PROIB. CONTRATAR(**)----------------------- MULTA (***)

     ENRIQ. ILÍCITO--------       8 - 10 anos-------------------------------10 anos----------------------- até 3x valor do enriq.

    PREJUÍZO AO ERÁRIO----- 5 - 8 anos----------------------------     5 anos----------------------- até 2x valor do prejuízo

    Atenta c/ PRINCÍPIOS------   3 - 5 anos----------------------------    3 anos----------------------   até 100x a remuneração

    LEGENDA PARA VOCÊ ENTENDER:

    *Repare que para não se esquecer da ordem o mnemônico forma a palavra EPA.

    ** Repare que o último número do enriquecimento ilícito, será o 1º da proibição de contratar (10 anos), os demais são os primeiros números que vão ser repetidos na proibição de contratar (5 e 3 anos);

    *** Repare que todos os números (tanto na suspenção, quanto da proibição de contratar, como na multa) estão em ordem DECRESCENTE. E que no caso da multa são 3,2,1.

    "Nós somos aquilo que fazemos repetidamente. Excelência, então, não é um modo de agir, mas um hábito." Aristóteles.

  • Considerando as disposições da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/1992) e o processo administrativo disciplinar, é correto afirmar que: Servidor público que receber quantia em dinheiro para deixar de tomar providência a que seria obrigado em razão do cargo que ocupa estará sujeito, entre outras sanções, à suspensão dos seus direitos políticos por um período de oito anos a dez anos.

  • Enriquecimento ilícito. 8-10 anos. Art 12, I da lei 8.429. Objetividade galera!

  • CERTO

    Servidor público que receber quantia em dinheiro para deixar de tomar providência a que seria obrigado em razão do cargo que ocupa estará sujeito às sanções cominadas para os atos de improbidade administrativa que importem em enriquecimento ilícito, segundo o artigo 9, caput, Lei nº 8.429/1992:

    "Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente" (grifei).

    Uma delas, sem dúvidas, é a suspensão dos direitos políticos de 8 (oito) a 10 (dez) anos, senão vejamos:

    "Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).

    I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos" (grifei).

    Bons estudos! Nós somos resultado daquilo que fazemos repetidamente.

    Até a posse!

  • Certa

    Enriquecimento ilícito: 8 a 10 anos

    3x o valor enriquecido

    10 anos proibição de contratar.

    Lesão ao erário: 5 a 8 anos

    2x o valor do dano

    5 anos proibição de contratar

    Atos contra os princípios: 3 a 5 anos

    100x a remuneração

    3 anos de proibição de contratar

  • CERTO

    SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

    1. Enriquecimento ilícito: Suspensão de 8 a 10 anos;
    2. Prejuízo ao erário: Suspensão de 5 a 8 anos;
    3. Atos contra os princípios administrativos: 3 a 5 anos.

    Art. 9º, VIII (Lei de Improbidade): aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade.

    Deus no Comando!

  • Bizuzinho para quem curte!

    En-ri-que-ci-men-to i-lí-ci-to: "10 siílabas" ----> Suspensão de 8 a 10 anos;

    Pre-ju-í-zo ao e-rá-rio: "8 sílabas" contando com o "ao" --------> Suspensão de 5 a 8 anos;

    Atos contra os princípios administrativos: 5 palavras 3 a 5 anos.

    Pertenceremos.

  • Certo

    O inciso I do art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992, combinado com o inciso X do seu art. 9º.

    Ou seja, trata-se de ato de improbidade administrativa que importe em enriquecimento ilícito cuja punibilidade, entre outras, é a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 8 a 10 anos.

  •  

    OBS: INFO 686 STJ

    É possível acordo de não persecução cível no âmbito da ação de improbidade administrativa em fase recursal.  STJ. 1ª Turma. AREsp 1.314.581/SP, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 23/02/2021 (Info 686).

     

    O § 1º do art. 17 da Lei nº 8.492/92 proibia a realização de transação, acordo ou conciliação nas ações de improbidade administrativa. A Lei nº 13.964/2019 alterou esse dispositivo para admitir a celebração de acordo de não persecução cível.

    Havendo possibilidade desse acordo, o juiz, a requerimento das partes, poderá interromper o prazo para a contestação, "Art. 17 (...) § 10-A. Havendo a possibilidade de solução consensual, poderão as partes requerer ao juiz a interrupção do prazo para a contestação, por prazo não superior a 90 (noventa) dias". (Inserido pela Lei 13.964/2019)

    Mesmo com o veto ao art. 17-A, o acordo pode ser celebrado? SIM, considerando que está previsto no § 1º do art. 17 da Lei nº 8.492/92. Assim, tanto o Ministério Público como a pessoa jurídica lesada poderão, conforme as circunstâncias do caso concreto, celebrar acordo de não persecução cível. Após a assinatura, esse acordo deve ser submetido à homologação judicial.

    (esse dispositivo foi vetado pelo Presidente da República sob o argumento de prever apenas o MP como legitimado para celebrar o acordo, o que contrariaria, na visão do chefe do Poder Executivo, o interesse público já que excluía a possibilidade de a pessoa jurídica lesada também firmar esse acordo)

    O acordo de não persecução cível pode ser celebrado mesmo que a ação de improbidade administrativa já esteja em fase de recurso? SIM.

    Fonte: Dizer o Direito.

  • Enriquecimento ilícito (dolo) -> susp. dir. pol. de 8 a 10 anos -> multa até 3x o valor da vantagem auferida -> proibição de contratar, receber verbas, recursos públicos 10 anos

    Dano ao erário (dolo ou culpa) -> susp dir. pol. 5 a 8 anos -> multa até 2x o valor do prejuízo causado -> proib. de contratar, receber verbas, recursos públicos 5 anos

    Atentam contra os princípios da ADM pública (dolo) -> susp. dir. pol. 3 a 5 anos -> multa de até 100x a remuneração do agente -> proib. de contratar, receber verbas, recursos públicos 3 anos

  • Corrupção passivo é causa de Enriquecimento Ilícito e Prevaricação é causa de lesão ao erário.

  • Enriquecimento ilícito

    Perda da função

    SIM

    Ressarcimento ao Erário

    SIM

    Suspensão dos direitos políticos

    8 a 10 anos

    Perda dos bens

    DEVE

    Multa

    Até 3x o valor do enriquecimento

    Proibição de contatar/ benefícios

    10 anos

  • Gabarito: Certo

    Principais Regras da Lei de Improbidade com base nas questões que já respondi:

    Denunciação Caluniosa: Todos aqueles que querem denunciar o agente público por achar que ele está comentando ato de improbidade, a estas pessoas terão: Detenção de 6 a 10 meses e multa.

    Sujeito Ativo: Aquele que pratica ou vai responder pelo ato de improbidade. São eles: Agente público (até o estagiário responde – basta você ter um pedacinho do seu dedo dentro da administração pública), os herdeiros até o limite da herança e o particular (Lembre-se, o particular sozinho não responde, ele tem que ter coagido alguém do serviço público ou ter um mínimo de vínculo com a administração)

    Atos de Improbidade: Art 9 (Enriquecimento Ilícito), Art 10 (Dano ao Erário) e Art 11 (Ferir os princípios da administração pública). Lembre-se, todos eles podem ser dolosos, exceto o dano ao erário que pode ser doloso ou culposo. Em relação aos artigos, não decorem, pois, as bancas colocam exemplos do dia a dia para vocês interpretarem. Geralmente os casos são: Art 9 (Você usar/utilizar/perceber vantagem econômica), Art 10 (Fraudes em licitações, vender imóvel abaixo do valor de mercado ou alugar acima do valor e permitir outra pessoa que se enriqueça ilicitamente) e Art 11 (Fraudes em concursos públicos, falta de prestação de contas, desrespeito a lei de acessibilidade etc).

    Penas dos Atos de Improbidade: Existe um joguinho que eu sempre faço e vocês podem encontrar na internet, ou se preferir, eu posso encaminhar (basta falar comigo no privado no perfil). Mas os principais que vocês devem lembrar são: Suspensão dos Direitos Públicos (8 a 10, 5 a 8 e 3 a 5 para cada artigo 9,10 e 11) e Multas (Até 3x, Até 2x e Até 100x), que são os mais cobrados.

    Declaração de Bens: Deve ser mantida atualizada. Declara-se tudo, exceto utensílios domésticos, como talheres. A não declaração ou falsa declaração implica em demissão a bem do serviço público (Não é exoneração).

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entre em contato comigo e acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português e direito constitucional. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • Enriquecimento ilícito (art. 9°, Lei n° 8429/92): suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos, multa civil de 3 X o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o poder público pelo prazo de 10 anos.

    Dano ao erário (art. 10, Lei n° 8429/92): suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos, multa civil de até 2 X o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 5 anos.

    Contra os princípios da Administração (art. 11, Lei n° 8429/92): suspensão dos direitos políticos de 5-3 anos, multa civil de 100 X o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 3 anos.

    Concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário (art. 10-A, Lei n° 8429/92): suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos e multa de até 3 X o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.

    A perda da função pública se aplica a todos.

  • ATUALIZAÇÃO DADA PELA NOVA LEI Nº 14.230, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021

    ERRADO

    A nova lei de IA prevvê que o prazo de SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS no caso de ENRIQUECIMENTO ILÍCITO é de ATÉ 14 ANOS.

  • ALTERAÇÕES DA LEI 8.429!

    ANTES:

                                          SUSP. DIR.POLÍTICOS      MULTA           PROIB. DE CONTRATAR

    ENRIQUECIMENTO                       8 – 10 anos                     3x                               10 anos

    PREJUÍZO AO ERÁRIO                  5 – 8 anos                      2x                              5 anos

    ISS                                             5 – 8 anos                        3x                                   X

    PRINCÍPIOS                                3 – 5 anos                        100x                           3 anos

    DEPOIS

    SUSP. DIR.POLÍTICOS                 MULTA                     PROIB. DE CONTRATAR

    ENRIQUECIMENTO                    14 anos                    valor do acréscimo                        14 anos

    PREJUÍZO AO ERÁRIO               12 anos                         valor do dano                             12 anos

    PRINCÍPIOS                                     X                              24x remuneração                         anos


ID
3405958
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando as disposições da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/1992) e o processo administrativo disciplinar, julgue o item seguinte.


A ação principal relativa a procedimento administrativo que apure a prática de ato de improbidade terá o rito ordinário e será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro do prazo de sessenta dias no caso de efetivação de medida cautelar.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA. ART. 17 DA LEI 8429/92 - 30 DIAS.

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

  • ART.17. A ação principal

    ·        Rito ordinário

    ·        Proposta MP ou pessoa jurídica interessada

    ·        30 dias da efetivação da medida cautelar.

  • ERRADA

    Não confundir:

    -Qualquer pessoa pode representar para que seja instaurada INVESTIGAÇÃO.

    -Só o MP ou PJ interessada podem propor a AÇÃO principal.

    Ademais, o ritOrdinário é o empregado na ação, que será proposta em até 30 dias a contar da efetivação da medida cautelar.

    Bons estudos.

  • ERRADA => O prazo é de 30 dias

    Art. 17 Lei 8429/92: "A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro do prazo de 30 dias da efetivação da medida cautelas."

  • Qual a necessidade de repetir comentário?

  • #30 dias

  • qual a necessidade de repetir comentário?

  • E ainda tem gente que fala que o CESPE não usa prazos em suas questões.

  • Não aguento mais questão pedindo prazo

  • Direto ao Ponto

    Nada de 60 dias, galera! São 30 dias a contar da efetivação da medida cautelar. No mais, obedece o rito ordinário.

    GAB: Errado

  • Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada dentro de 30 dias da efetivação da medida cautelar.

    §1 As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta lei.

    §10-A. Havendo a possibilidade de solução consensual, poderão as partes requerer ao juiz a interrupção do prazo para a contestação, por prazo não superior a 90 dias.

  • Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica

    interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar..

  • A questão erra ao dizer que o prazo será de 60 dias.

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

  • Em rigor, o prazo para a propositura da ação civil pública por ato de improbidade administrativa, pelo rito ordinário, é de 30 dias, a contar da efetivação da medida cautelar, a teor do art. 17, caput, da Lei 8.429/92, litteris:

    "Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar."

    Do exposto, incorreta a proposição lançada pela Banca.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • Minha contribuição.

    Lei N° 8.429/92 (LIA)

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    (...)

    Abraço!!!

  • Lembrando que o pacote anticrime trouxe a possibilidade de acordo de não persecução penal no art. 17, § 1º.

  • Lei nº 8.429/1992, art. 17. A ação principal, que terá rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de 30 dias da efetivação da medida cautelar.

    § 1º é vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

    § 2º a Fazenda Pública, quando for o caso, promoverá as ações necessárias à complementação do ressarcimento do patrimônio público.

    Resposta: Errada

  • Gabarito: Errado!

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

  • barito: Errado!

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    Gostei

    (4)

    Reportar abuso

    Vanessa

    17 de Março de 2020 às 17:24

    Lei nº 8.429/1992, art. 17. A ação principal, que terá rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de 30 dias da efetivação da medida cautelar.

    § 1º é vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

    § 2º a Fazenda Pública, quando for o caso, promoverá as ações necessárias à complementação do ressarcimento do patrimônio público.

    Resposta: Errada

    Gostei

    (1)

    Reportar abuso

  • DICA DE OURO: LER AS TESES STJ EDIÇÃO N.  38 / 40: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – i E II

    7) O especialíssimo procedimento estabelecido na Lei n. 8.429/92, que prevê um juízo de delibação para recebimento da petição inicial (art. 17, §§ 8º e 9º), precedido de notificação do demandado (art. 17, § 7º), somente é aplicável para ações de improbidade administrativa típicas. (Tese julgada sob o rito do artigo 543-C do CPC/73 - TEMA 344).

    Acórdãos

    , Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 24/03/2010, DJe 30/03/2010

  • Errado. O prazo é de 30 dias.

  • Prazo de 30 dias.

  • Só lembrando que agora poderá haver acordo se o infrator colaborar com a justiça, como: recompor os cofres públicos, oferecer provas contra outros agentes, etc.

  • A ação principal relativa a procedimento administrativo que apure a prática de ato de improbidade terá o rito ordinário e será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro do prazo de sessenta dias no caso de efetivação de medida cautelar.

    o prazo é de 30 dias (art.17)

  • GABARITO:E

     

    LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992

     

    Do Procedimento Administrativo e do Processo Judicial

     

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar. [GABARITO]

     

    § 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.      (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)


    § 2º A Fazenda Pública, quando for o caso, promoverá as ações necessárias à complementação do ressarcimento do patrimônio público.

  • Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

  • Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

  • -Qualquer pessoa pode representar para que seja instaurada INVESTIGAÇÃO.

    PARA ação principal segue art ...

    ART.17.  A ação principal

    ·        Rito ordinário

    ·        Para ação principal só o MP ou pessoa jurídica interessada

    ·        30 dias a contar da efetivação da medida cautelar.

  • Artigo 17. Dentro do prazo de 30 dias.

  • Artigo 17. Dentro do prazo de 30 dias.

  • Gabarito: Errado

    Lei 8.429

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

  • A ação principal relativa a procedimento administrativo que apure a prática de ato de improbidade terá o rito ordinário e será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro do prazo de sessenta dias no caso de efetivação de medida cautelar. (ERRADA! CESPE 2019)

     - A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    - Eventual ação para apurar ato de improbidade administrativa deverá ter a participação obrigatória do Ministério Público como parte ou como fiscal da lei, sob pena de nulidade. (CESPE 2018)

  • Não confundir:

    -Qualquer pessoa pode representar para que seja instaurada INVESTIGAÇÃO.

    -Só o MP ou PJ interessada podem propor a AÇÃO principal.

    Ademais, o ritOrdinário é o empregado na ação, que será proposta em até 30 dias a contar da efetivação da medida cautelar.

  • Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

  • 30 dias da efetivação da medida cautelar.

  • GABARITO: ERRADO

    CAPÍTULO V

    Do Procedimento Administrativo e do Processo Judicial

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    FONTE:  LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.  

  • Gabarito: Errado

    Questão fundamenta-se no art. 17 da Lei 8.429/92. O único erro está no prazo. Não são 60 dias.

    O correto são 30 dias.

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

  • Gabarito E

    Lei 8.429/92

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    >> O ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará OBRIGATORIAMENTE, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.

    >> STJ entende que essa nulidade é RELATIVA. Deve haver o prejuízo.

    § 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei. (ALTERAÇÃO EM 2019)

  • dentro de trinta dias 30 da efetivação da medida cautelar.

  • Direto ao ponto:

    dentro de 30 dias e não 60.

  • Servidor público estadual usou, em proveito próprio, veículo da administração pública estadual, para fins particulares.

    Nesse caso, a conduta do servidor

    configura ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito, se tiver havido dolo.

     

    2) O Ministério Público tem legitimidade ad causam para a propositura de Ação Civil Pública objetivando o ressarcimento de danos ao erário, decorrentes de atos de improbidade.

    QUEM PODE PROPOR A AÇÃO:

    MP = AÇÃO CIVIL PÚBLICA

    PROCURADORIA DO ÓRGÃO = AÇÃO DE RESSARCIMENTO ou ACP, se for ocaso

     

    A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar

    Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.

  • Prazo para propor ação de improbidade é de 30 dias .

  • Art.17. Ação principal em 30 dias da efetivação da medida cautelar.

    Atualização (PACOTE ANTICRIME). As ações que trata este artigo admitem a celebração de acordo de NÃO PERSECUÇÃO CÍVEL nos termos dessa lei.

  • ERRADO

    O prazo é de 30 dias (Ministério Público e PJ interessada).

    Quem pode propor investigação sobre ato de improbidade administrativa?

    . Qualquer pessoa.

    Quem pode propor ação principal de ato de improbidade administrativa?

    . Somente MP e PJ interessada.

  • Prazo de 30 dias no caso de efetivação de medida cautelar.

  • artg 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

  • Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será

    proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica

    interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida

    cautelar.

  • o prazo é de 30 dias

  • QUESTÃO DUPLICADA COM A Q1001412

  • Nesta referida lei (Improbidade Administrativa - n.º 8.429/1992)  NÃO EXISTE nenhum prazo que seja de 60 dias!

  • Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.(…)

  • Errada

    Art 17°- A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou plea Pessoa jurídica interessada, dentro do prazo de 30 dias da efetivação da medida cautelar.

    Propositura da ação:

    MP e PJ interessada.

    OBS: Ação judicial de natureza cível.

    OBS: As sansões não possuem natureza penal.

    OBS: Na ação de improbidade não há foro por prerrogativa de função.

    OBS: Se o MP não for parte na ação, deverá atua obrigatoriamente como fiscal da lei, sob pena de nulidade.

  • ART.17. A ação principal

    ·        RitOrdinário

    ·        Proposta MP ou pessoa jurídica interessada

    (Qualquer pessoa pode representar para que seja instaurada INVESTIGAÇÃO.- Só o MP ou PJ interessada podem propor a AÇÃO)

    ·        30 dias da efetivação da medida cautelar.

  • ERRADA

    LETRA DE LEI: artigo 17 da LIA.

    "A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta(30) dias da efetivação da medida cautelar"

  • Rito ordinário. 30 Dias.

  • são 30 dias .

  • Os caras colocam um textão para explicar um detalhezinho. Bizu: os prazos da lei são 15,30 e 90 dias, se cair na questão outro prazos que não sejam esses, está errada.

  • 30 dias, papai.

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

  • ERRADO.

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

  • Quem repitir comentários para satisfazer o ego não passará.

    kkkk

  • ERRADA. ART. 17 DA LEI 8429/92 - 30 DIAS.

  • Gabarito: E

    ----> Deverá ser escrita ou reduzida a termo;

    ----> RITO ORDINÁRIO (atenção nisso! pois o "exterminador" pode colocar sumário)

    ----> Proposta pelo MP ou por PJ interessada, no prazo de 30 dias.

    Continue firme, o seu dia está chegando.

  • Dentro de trinta dias da efetivação da

    medida cautelar.

  • 30 dias

  • Errar por causa de um número é fo d@. Agora eu não erro mais essa kceta

  • E

    30 DIAS

    COBRAR PRAZO É MUITA SACANAGEM. UM MILHÃO DE PRAZOS PARA DECORAR AO LONGO DO ESTUDO. DEUS AJUDE OS CONCURSEIROS.

  • ERRADA.

    O que está errado é a parte final, qual seja, que diz acerca do prazo para propositura da ação principal. Tendo em vista que o prazo correto seria 30 dias.

  • DOMINEM O PRAZO E DOMINARAM O DIREITO.

  • Processo Judicial:

    rito ordinário

    proposta pelo MP ou pessoa jurídica interessada no prazo de 30 dias da medida cautelar

    é proibido transação, acordo ou conciliação

    intervenção obrigatória do MP

    o juízo fica prevento

    a Fazenda Pública, quando for o caso, promoverá as ações necessárias à complementação do ressarcimento do patrimônio público

    o processo pode ser extinto, em qualquer fase, se reconhecida a inadequação da ação de improbidade.

  • Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

  • Não acredito que errei isso!!!!

  • 30 DIAS

  • ART. 17 DA LEI 8429/92 - 30 DIAS.

  • A ação principal relativa a procedimento administrativo que apure a prática de ato de improbidade terá o rito ordinário e será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro do prazo de sessenta dias no caso de efetivação de medida cautelar.

    Estaria correto se:

    A ação principal relativa a procedimento administrativo que apure a prática de ato de improbidade terá o rito ordinário e será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro do prazo de trinta dias no caso de efetivação de medida cautelar.

  • Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de 30 dias da efetivação da medida cautelar.

  • O prazo é de 30 dias

  • Gabarito: Errado!

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de 30 dias da efetivação da medida cautelar.

  • Errada

    A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela Pessoa jurídica interessada, dentro de 30 dias.

  • o prazo é de 30 dias!

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de 30 dias da efetivação da medida cautelar.

    Gab: E

  • Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

  • Trinta dias

  • 30 DIAS

  • Misericórdia, 80 comentários para dizer que é 30 dias...

  • Ação Principal -> MP + PJ interessada -> dentro de 30 dias e rito ordinário.

    Acordo de não persecução Penal -> Interrupção do prazo de contestação, prazo não superior a 90 dias.

    Prescrição -> 5 anos.

  • ------> Proposta pelo MP ou por PJ interessada, no prazo de 30 dias.

  • GAB. ERRADO.

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

  • 30 dias

  • 30 dias, não 60 dias

  • ----> Deverá ser escrita ou reduzida a termo;

    ----> RITO ORDINÁRIO (atenção nisso! pois o "exterminador" pode colocar sumário)

    ----> Proposta pelo MP ou por PJ interessada, no prazo de 30 dias.

  • 30 dias, questão ruim demais, selokooo

  • TRINTA DIAS

  • Penca de acéfalo repetindo o art. 17 e ainda diz que isso é contribuição!

    Se você não tem nada a complementar, apenas curta o comentário de quem já fez.

  • Errado

    L8429

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

  • A GALERA REPETE A RESPOSTA POIS NÃO TEM OUTRA KKKKK

    FAZER O Q 30 DIAS KKKKK E NUNCA ESQUEÇA!!!!!!!!!!!

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 
  • errado!

    30 dias da cautelar!

  • E o início da sentença que se refere a PAD já não deixa ela errada também, sendo que descreve a LIA que é civil?

    "A ação principal relativa a procedimento administrativo que apure..."

  • ERRADA

    Vejamos QUESTÕES SEMELHANTES:

     (CESPE-2009) ação de improbidade administrativa terá o rito ordinário e será proposta pelo MP ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de sessenta dias da efetivação da medida cautelar. (ERRADA)

    FEPESE - 2014 - MPE-SC - Analista - A ação principal, que terá o rito sumário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar. (ERRADA)

    o certo é :

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

  • Penso que aqui nos comentários, mais importante do que saber que são 30 dias, é saber de onde veio o insight mental de que são 60 dias. A cautelar do CPC tbm impõe o ajuizamento da ação principal no prazo de 30 dias. Cautelar com 60 dias para ajuizamento da ação principal (execução fiscal) é a cautelar fiscal (art. 11 da Lei 8.397/92).
  • O prazo é rde 30 dias

  • O prazo é de 30 dias

  • Errada.

    Somente o MP.

  • Acho que a questão, ao propor o prazo de 60 dias, quis confundir o candidato fazendo com que ele se lembrasse do prazo para ajuizar a execução fiscal quando a cautelar fiscal é concedida em procedimento preparatório. Neste caso, temos o prazo de 60 dias.

    Porém, no caso da questão, o prazo é 30 dias mesmo! :)

  • 30 dias

  • Com a edição da nova lei de improbidade administrativa (, houve a revogação do dispositivo que dispunha sobre o prazo para efetivar medida cautelar. Atualmente, a ação de improbidade administrativa seguirá o procedimento do CPC. Quanto aos prazos, a lei estabelece que ela será ajuizada em 30 dias após encerrado o prazo do inquérito administrativo (máximo 365 dias) caso não seja hipótese de seu arquivamento..

  • HOJE SOMENTE O MP

  • OBS.: deve-se atentar as alterações da Lei 8.429 de 1992 sofridas pela Lei 14.230/2021

    Uma dessas alterações é a de que agora somente o Ministério Público é legitimado para propor a ação de improbidade administrativa.

  • Obs.: Somente o MP pode ajuizar ação de improbidade administrativa!
  • Art. 17. A ação para a aplicação das sanções de que trata esta Lei será proposta pelo Ministério Público e seguirá o procedimento comum previsto na Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), salvo o disposto nesta Lei.

  • SOMENTE MP PODE PROPOR AÇÃO DE IMPROBIDADE

    PRAZO INQUERITO CIVIL: 365 + 365 DIAS CORRIDOS

    PROPOSTA PRAZO DE 30 DIAS

    SE N FOR, ARQUIVAMENTO DO INQUERITO.

  • ATENÇÃO!

    "A ação principal relativa a procedimento administrativo que apure a prática de ato de improbidade terá o rito ordinário e será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro do prazo de sessenta dias no caso de efetivação de medida cautelar."

    • DE FATO a ação civil de improbidade administrativa terá o rito ordinário e será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada. Após a alteração da LIA , o STF concedeu liminar em ADI para dar interpretação conforme a constituição ao art. 17 da LIA no sentido da EXISTÊNCIA DE LEGITIMIDADE ATIVA CONCORRENTE ENTRE MP E PESSOAS JURÍDICAS INTERESSADAS.
    • O art. 17 (Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.) foi revogado, agora dispõe que: Art. 17. A ação para a aplicação das sanções de que trata esta Lei será proposta pelo Ministério Público e seguirá o procedimento comum previsto na Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), salvo o disposto nesta Lei.


ID
3405961
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando as disposições da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/1992) e o processo administrativo disciplinar, julgue o item seguinte.


Nos processos administrativos disciplinares, o uso de prova emprestada, ainda que haja autorização do juízo competente, é vedado em razão do direito de proteção à intimidade previsto na Constituição Federal de 1988.

Alternativas
Comentários
  • Quanto à temática, incidência da Súmula 591 do STJ e artigo 372 do CPC, verbis:

    Súmula 591: É permitida a “prova emprestada” no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa.

    Art. 372. O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório.

  • Prova emprestada

    Em regra, a prova que será utilizada pelas partes e pelo juiz no processo é produzida dentro do próprio processo.

    É possível, no entanto, que uma prova que foi produzida em um processo seja levada (“transportada”) para ser utilizada em outro processo. A isso a doutrina chama de “prova emprestada”.

    “Prova emprestada é a prova de um fato, produzida em um processo, seja por documentos, testemunhas, confissão, depoimento pessoal ou exame pericial, que é trasladada para outro processo sob a forma documental.” (DIDIER JR. Fredie; BRAGA, Paula Sarno; OLIVEIRA, Rafael. Curso de Direito Processual Civil. Vol. 2. Salvador: Juspodivm, 2013, p. 52).

     

    Quais são os fundamentos que justificam a aceitação da prova emprestada?

    • Princípio da economia processual; e

    • Princípio da busca da verdade possível, uma vez que nem sempre será possível produzir a prova novamente.

    “A utilização de prova já produzida em outro processo responde aos anseios de economia processual, dispensando a produção de prova já existente, e também da busca da verdade possível, em especial quando é impossível produzir novamente a prova.” (NEVES, Daniel Assumpção. Manual de Direito Processual Civil. São Paulo: Método, 2013, p. 430).

     

    A prova emprestada ingressa no processo com que natureza?

    A prova que veio de outro processo entra no processo atual como “prova documental”, independentemente da natureza que ela tinha no processo originário.

    Ex.1: foi colhido o depoimento de uma testemunha no processo 1. Trata-se de prova testemunhal. Se essa inquirição for “emprestada” (trasladada) para o processo 2, ela ingressará no feito como prova documental (e não mais como prova testemunhal).

    Ex.2: a perícia realizada no processo 1, se for emprestada para o processo 2, ingressará como prova documental (e não mais como prova pericial).

     

    É possível a utilização, em processo administrativo disciplinar, de prova emprestada validamente produzida em processo criminal?

    SIM. A jurisprudência do STJ e do STF são firmes no sentido de que é admitida a utilização no processo administrativo de “prova emprestada” do inquérito policial ou do processo penal, desde que autorizada pelo juízo criminal e respeitados o contraditório e a ampla defesa (STJ. 1ª Seção. MS 17.472/DF, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, julgado em 13/6/2012).

    Obs: apesar de ser menos comum, em tese, também é possível emprestar para o processo administrativo provas produzidas em uma ação cível.

     

  • Errada

    É PERMITIDA A PROVA EMPRESTADA.

    Súmula 591-STJ: É permitida a “prova emprestada” no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa.

    Desiste NÃO, Ninguém disse que seria fácil!!!

  • Pra ferrar com a vida do servidor vale tudo kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Na realidade, o uso da prova emprestada, em sede de processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizado pelo juízo competente, é viável, o que conta com expresso amparo jurisprudencial.

    Inclusive, trata-se de matéria sumulada pelo STJ, em seu verbete n.º 591, cujo teor abaixo colaciono:

    "Súmula 591-STJ: É permitida a 'prova emprestada' no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa."

    Do exposto, incorreta a afirmativa em análise, porquanto em sentido contrário àquele consagrado pelo STJ.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • Súmula 591 do STJ: É permitida a “prova emprestada” no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa.

  • Minha contribuição.

    Súmula 591 / STJ: ''É permitida a “prova emprestada” no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa''.

    Abraço!!!

  • https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2017/09/sc3bamula-591-stj.pdf

  • Gabarito: Errado!

    Art. 372. O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório.

    Súmula 591: É permitida a “prova emprestada” no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa.

  • DICA DE OURO: LER AS TESES STJ EDIÇÃO N.  38 / 40: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – i E II

  • Errado. Não é vedado, pelo contrário, é permitido sim. Lembrando que se deve respeitar o contraditório e a ampla defesa.

  • Errado.

    A prova emprestada é permitida.

  • "ainda que haja autorização do juízo competente, é vedado" presta atenção no enunciado já te dá a resposta!

  • Súmula 591 do STJ

    É permitida a “prova emprestada” no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa.

    Código de Processo Civil

    Art. 15. Na ausência de normas que regulem processos eleitorais, trabalhistas ou administrativos, as disposições deste Código lhes serão aplicadas supletiva e subsidiariamente.

    Art. 372. O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório.

  • Uma prova que foi produzida em um processo seja levada (“transportada”) para ser utilizada em outro processo. A isso a doutrina chama de “prova emprestada”.

    “Prova emprestada é a prova de um fato, produzida em um processo, seja por documentos, testemunhas, confissão, depoimento pessoal ou exame pericial, que é trasladada para outro processo sob a forma documental.”

  • SÚMULAS

    - Súmula 592 STJ: O excesso de prazo para a conclusão do PAD só causa nulidade se houver DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO à defesa. NULIDADE RELATIVA

    Súmula 611 STJ: Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de PAD com base em DENÚNCIA ANÔNIMA, em face do poder-dever de autotutela imposto à administração.

    Súmula 591 STJ: É permitida a prova emprestada no PAD, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa.

    - SV 05 A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

    CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR RECURSO COM REVISÃO DO PROCESSO:

         NO RECURSO ADM CABE A REFORMA PARA PIOR

    Art. 64, PÚ

    CABE a reformatio in pejus no RECURSO ADMINISTRATIVO, desde que dê ciência ao acusado garantindo a ampla defesa e o contraditório.

    FUNDAMENTO:    AUTOTUTELA, PC DA LEGALIDADE, OFICIALIDADE, SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO e o da VERDADE MATERIAL.       CONTRADITÓRIO PRÉVIO.

    ATENÇÃO:  O órgão competente para apreciar recurso administrativo em processo disciplinar está autorizado a modificar a decisão recorrida, inclusive para agravar a situação do recorrente.

    Q51991Q109209

    Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

    Art. 65. 

    Parágrafo único. Da revisão do processo NÃO poderá resultar agravamento da sanção.

    -        CABE A REVISÃO DE OFÍCIO: permitida, em decorrência do princípio da OFICIALIDADE.

    -     NÃO CABE REFORMATIO IN PEJUS NA REVISÃO

    Q294139

    -         COISA JULGADA ADMINISTRATIVA RELATIVA, PODE SER REVISTA NO JUDICIÁRIO

    Decisão firmada pela administração em que NÃO pode mais ser modificada na VIA ADMINISTRATIVA, isto é, IRRETRATÁVEL.

    Entretanto, tal instituto é relativo, pois cabe ao Poder Judiciário analisar essa decisão administrativa.

  • Súmula 591-STJ: É permitida a 'prova emprestada' no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa.

  • GABARITO: ERRADO

    COMENTÁRIO DO PROFESSOR PARA QUEM NÃO TEM ACESSO

    Na realidade, o uso da prova emprestada, em sede de processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizado pelo juízo competente, é viável, o que conta com expresso amparo jurisprudencial.

    Inclusive, trata-se de matéria sumulada pelo STJ, em seu verbete n.º 591, cujo teor abaixo colaciono:

    "Súmula 591-STJ: É permitida a 'prova emprestada' no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa."

    Do exposto, incorreta a afirmativa em análise, porquanto em sentido contrário àquele consagrado pelo STJ.

    FONTE: Rafael Pereira, Juiz Federal - TRF da 2ª Região, de Direito Administrativo, Ética na Administração Pública, Legislação Federal, Legislação Estadual, Direito Ambiental, Direito Urbanístico

  • Súmula 591-STJ: É permitida a 'prova emprestada' no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa.

  • se estar autorizado pelo juiz !
  • Gabarito: Errado

    Súmula 591 do STJ: É permitida a prova emprestada no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa.

  • Súmula 591: É permitida a “prova emprestada” no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa.

  • Errada

    É PERMITIDA A PROVA EMPRESTADA.

    Súmula 591-STJ: É permitida a “prova emprestada” no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa.

  • Na realidade, o uso da prova emprestada, em sede de processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizado pelo juízo competente, é viável, o que conta com expresso amparo jurisprudencial.

    Inclusive, trata-se de matéria sumulada pelo STJ, em seu verbete n.º 591, cujo teor abaixo colaciono:

    "Súmula 591-STJ: É permitida a 'prova emprestada' no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa."

    Art. 372. O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório.

    Do exposto, incorreta a afirmativa em análise, porquanto em sentido contrário àquele consagrado pelo STJ.

  • Súmula 591: É permitida a “prova emprestada” no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa.

    Art. 372. O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório.

  • Errada

    Súmula 591 - STJ: É permitida a " prova emprestada " no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa.

  • Gab Errada

    Súmula 591 STJ: É permitida a "prova emprestada" no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa.

  • ERRADO.

    Prova emprestada -> PERMITIDA -> com autorização.

  • Errada - é permitido o uso da prova emprestada.

    Súmula 591 STJ.

    LoreDamasceno.

    Seja forte e corajosa.

  • ERRADO

  • Errada

    Súmula 591/STJ: É permitida a prova emprestada no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa.

  • Pode sim, desde que a prova seja LÍCITA.

    GAB.: ERRADO

  • "Prova emprestada" = motivação Alliunde

    Bons estudos.

  • É admissível a utilização de prova emprestada de inquérito policial em processo administrativo disciplinar, quando garantido ao acusado o contraditório e a ampla defesa

  • A prova emprestada é perfeitamente possível em processo administrativo disciplinar, com duas condições: autorização por parte do Juízo competente E que a ampla defesa e o contraditório sejam assegurados dentro processo administrativo com relação a estas provas nele apresentadas e inseridas. Se há um elemento novo acrescentado ao processo administrativo por óbvio que o administrado a ele submetido terá direito de se manifestar, se opor, produzir provas em sua defesa.

  • Errada

    Súmula 591/STJ: É permitida a "prova emprestada" no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa.

  • Certo

    Outra questão que ajuda a responder:

    Q1686109

    Ano: 2020

    Banca: Cespe

    Órgão: Ministério da Economia

    Nas ações de improbidade administrativa, a utilização de prova emprestada colhida na persecução penal depende de se assegurarem o contraditório e a ampla defesa.(Certo)

    Súmula 591 STJ: É permitida a “prova emprestada” no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa.

  • ERRADO!

    Segundo a súmula 591 do STJ é possível sim desde que autorizada, o uso de prova emprestada.

    Súmula 591-STJ: É permitida a “prova emprestada” no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa.

  • Não é vedado o uso de prova emprestada, mas nesse caso deve haver o contraditório e a ampla defesa.

    Súmula 591: ''É permitida a “prova emprestada” no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa''.

  • GAB.: ERRADO.

    (CESPE - Q898618) Não é permitida a utilização de prova emprestada do processo penal nas ações de improbidade administrativa. ERRADO

    (CESPE - Q1686109) Nas ações de improbidade administrativa, a utilização de prova emprestada colhida na persecução penal depende de se assegurarem o contraditório e a ampla defesa. CERTO

    • STJ Súmula 591: É permitida a “prova emprestada” no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa.

  • GAB. ERRADO

    • STJ Súmula 591: É permitida a “prova emprestada” no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa.


ID
3405964
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando os aspectos constitucionais relacionados ao direito ambiental, a Lei n.º 6.938/1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, a Lei n.º 12.651/2012, que estabelece prescrições acerca do Código Florestal e as resoluções do CONAMA, julgue o item a seguir.


À União compete legislar privativamente sobre águas, jazidas e outros recursos minerais; porém, é competência concorrente da União, dos estados e do Distrito Federal legislar acerca de florestas, caça, conservação da natureza e defesa dos recursos naturais.

Alternativas
Comentários
  • CF/88:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

    XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;

    -

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

  • Um pequeno resumo das competências legislativas relacionadas ao meio ambiente:

    Art. 22, CF/88: competência privativa da União para legislar:

    IV - águas energia (..)

    XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;

    XIV - populações indígenas;

    XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;

    Art. 24, CF/88: competência concorrente da União/Estados/DF para legislar:

    V - produção e consumo;

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    Info, 776, STF: O Município é competente para legislar sobre o meio ambiente, juntamente com a União e o Estado-membro/DF, no limite do seu interesse local e desde que esse regramento seja harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados.

    Nesse mesmo sentido: (CESPE/2016 - TJAM) Compete aos Municípios a promoção do adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle de uso, de parcelamento e da ocupação do solo urbano.

    O caso das águas subterrâneas: (TRF2/2017) O Estado-membro possui competência concorrente para legislar sobre a proteção do meio ambiente e sobre a defesa dos recursos naturais e, nessa linha, pode regular as condições de utilização das águas subterrâneas, que são bens dos Estados.

  • depois de errar 8 questões seguidas....

  • Melhor resposta: Carlos Henrique...kkkk

  • GABARITO: CERTO

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

    XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

  • Oi, gente!

    Questão que trazia informação da letra seca da lei.

    Competência privativa da União.


    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

    XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;


    Competência concorrente dos Estados, Distrito Federal e Municípios.

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;


    Sempre critico muito essas questões, dado o apego exagerado à letra seca, já que não mede conhecimento, mas sim o famoso "decoreba". O que aconselho a vocês, porque competências legislativa e administrativa são muito cobradas, é que leiam atentamente à Competência da União e, assim, façam por eliminação, para responder a uma questão como essa.

    Gabarito: Certo

  • GABARITO: CERTO

    ART. 22. COMPETE PRIVATIVAMENTE À UNIÃO LEGISLAR SOBRE:

    IV - ÁGUAS, ENERGIA, INFORMÁTICA, TELECOMUNICAÇÕES E RADIODIFUSÃO;

    XII - JAZIDAS, MINAS, OUTROS RECURSOS MINERAIS E METALURGIA;

    ART. 24. COMPETE À UNIÃO, AOS ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL LEGISLAR CONCORRENTEMENTE SOBRE:

    VI - FLORESTAS, CAÇA, PESCA, FAUNA, CONSERVAÇÃO DA NATUREZA, DEFESA DO SOLO E DOS RECURSOS NATURAIS, PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE E CONTROLE DA POLUIÇÃO;

    FONTE: CF 1988

  • Diferenças importantes:

    Preservar florestas , fauna , flora (23) competência comum.

    Legislar sobre florestas Fauna , pesca , conservação da natureza (24) competência concorrente.

    Legislar sobre proteção ao meio Ambiente ( 24)

    Proteger o meio ambiente (23)

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • GABARITO: CORRETO

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

  • - "A" de agir art. 21 da CF compete EXCLUSIVAMENTE UNIÃO - INDELEGÁVEL.  NAT. ADMINISTRATIVA

     

    - "L" de legislar art. 22 da CF compete PRIVATIVAMENTE UNIÃO legislar - DELEGÁVEL

     

    - "A" agir art. 23 CF competência COMUM da U, E, DF e MUN.

     

    - "L" de legislar art. 24 da CF compete U, E, DF legislar CONCORRENTEMENTE.

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;          

     

    DICA DE PROVA (Apenas competência para LEGISLAR): Quando você ver a palavra "PROTEÇÃO", será competência Concorrente (Art. 24 CF), e não competência privativa da União (Art. 22). Que são as competências mais cobradas !

     

    A competência para dispor sobre normas gerais de licitações e contratos é da União, nos termos do art. 22, XXVII, e do art. 37, XXI, da CF:

     

    CUIDADO:  Estados e Município podem LEGISLAR NORMA ESPECÍFICA:  A competência da UNIÃO trata apenas das “NORMAS GERAIS”.

     

     

    1- COMPETÊNCIA EXCLUSIVA =         ART. 21       SÃO INDELEGÁVEIS=   NAT.  ADMINISTRATIVA

     

     -       manter o serviço postal e o correio aéreo nacional

     

    -          estabelecer as áreas e as condições para o exercício da atividade de garimpagem, em forma associativa.

    - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios

    - organizar e manter a polícia civil, a polícia penal, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;          

     

    2- COMPETÊNCIA PRIVATIVA =        ART. 22,     NATUREZA LEGISLATIVA, são DELEGÁVEIS

     

     - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, trabalho, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial

    CUIDADO !   Somente LEI COMPLEMENTAR poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas nele.

    ...............

     

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar CONCORRENTEMENTE sobre:UNIÃO,ESTADO e DF

    -  criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;

    - direito tributário, financeiro, PENITENCIÁRIO, econômico e urbanístico;  

     

    -no âmbito da legislação CONCORRENTE, a competência da União limitar-se-á a estabelecer NORMAS GERAIS.

     

    -    a competência da União para legislar sobre normas gerais NÃO EXCLUI a competência suplementar dos Estados.

     

    -     Enquanto a União não editar normas gerais sobre a matéria, possui competência plena; inexistindo LEI FEDERAL sobre normas gerais, os Estados exercerão a COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PLENA, para atender a suas peculiaridades.

    -    a  SUPERVENIÊNCIA de LEI FEDERAL sobre normas gerais SUSPENDEa EFICÁCIA DA LEI ESTADUAL, no que lhe for contrário.

     

    -EM REGRA, MUNICÍPIO TEM COMPETÊNCIA COMUM, NÃO é concorrente (MEIO AMBIENTE)

     

  • Outra questão sobre o tema:

    Cespe TJ PA:

    Em razão de queimadas florestais, a Assembleia Legislativa do Pará aprovou e o governador sancionou determinada lei que amplia para cem metros a área de proteção em torno de nascentes.

    E - constitucional, porque a competência para legislar sobre florestas é concorrente entre a União, o Distrito Federal e os estados.

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

           

            VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;

     Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

  • Falou em legislar sobre conservação e proteção ao meio ambiente...(competência concorrente)

    Por outro lado, competências privativas são mais genéricas e em áreas estratégicas, sensíveis.

    Cuidado! Embora os Municípios não tenham competência concorrente, isso não significa que eles não possam dispor sobre aquelas matérias. Podem dispor sobre as matérias quando se tratar de interesse local e de forma suplementar ao que foi estabelecido pela União, Estado respectivo. Não podemos nos esquecer que o Pacto Federativo pressupõe repartição de competências entre os entes federados, mas a ideia é que no trato das matérias os entes prezem pela cooperação. Não se pode falar em repartição rígida de competências.

  • FKL!

    COMPETÊNCIA PRIVATIVA: XII - jazidas, minas, outros RECURSOS MINERAIS e metalurgia;. (LEGISLATIVA)

    COMPETÊNCIA CONCORRENTE: VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos RECURSOS NATURAIS, proteção do meio ambiente e controle da poluição; (LEGISLATIVA)

  • CERTO

  • se tivesse falado em "proteger" a competência seria comum, falou em legislar a competência é concorrente

  • Considerando os aspectos constitucionais relacionados ao direito ambiental, a Lei n.º 6.938/1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, a Lei n.º 12.651/2012, que estabelece prescrições acerca do Código Florestal e as resoluções do CONAMA, é correto afirmar que: À União compete legislar privativamente sobre águas, jazidas e outros recursos minerais; porém, é competência concorrente da União, dos estados e do Distrito Federal legislar acerca de florestas, caça, conservação da natureza e defesa dos recursos naturais.

  • CERTA!

    Competência comum: Art. 23.VII preservar as florestas(..)

    Competência concorrente (Legislar): Art. 24. VI Florestas, caça, pesca(...)

  • A TÍTULO DE COMPLEMENTAÇÃO

    .

    .

    .

    Art. 23. É COMPETÊNCIA COMUM da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    .

    (...)

    XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos HÍDRICOS e MINERAIS em seus territórios;

  • Essas questões sobre competências, quase sempre, derrubam muita gente! Pra mim, são as mais difíceis. Pura decoreba.. o jeito é dançar conforme a música! rsrs

  • Competência privativa da União.

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

    XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;

    Competência concorrente dos Estados, Distrito Federal e Municípios.

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    CERTO

  • Direto ao ponto:

    CF/88:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

    XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;

    ...

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

  • Corretíssima!!!

    Constituição Federal:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

    XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

  • caiu a questão da competencia, pulinho e voz fina : ai jesus! - calma professor Daniel sena
  • O que é complexo eu faço junto, Ex cuida da fauna, flora, proteger a floresta.

    O que é mais ''tranquilo'' eu realizo sozinho Ex registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos HÍDRICOS e MINERAIS em seus territórios

  • CF/88:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

    XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;

    _____________________________________________________________________________

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

  • TUDO QUE É MATO É CONCORRENTE.

  • Ajuda se entender como a CF faz as divisões

    • Exclusivas União: são administrativas (fazer/explorar/executar)
    • Privativas União: São Legislativas
    • Comum: administrativas
    • Concorrente: Legislativas

    Ainda não resolveu? Vai para uma segunda camada de aprofundamento.

    • É algo que pode ser diferente entre os Estados?
    • Exemplo: imagine se cada Estado emitisse sua moeda ou legislasse sobre Direito Penal
    • Agora, se poderia ser de acordo com as peculiaridades:
    • Exemplo: Previdência Social (cada estado tem a sua)

    No caso dessa questão, os Estados podem ter área de preservação ambiental própria não é? Logo eles também podem legislar sobre isso. O mesmo se aplica a Previdência Social, à Educação, à proteção da criança e adolescente (Eles tem seus próprios conselhos tutelares)

    Se mesmo assim não chegar a uma conclusão, realmente, melhor deixar em branco tratando-se de Cespe

  • Competência privativa da União.

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

    XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;

    Competência concorrente dos Estados, Distrito Federal e Municípios.

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

  • art 24 vi

  • Talvez ajude nesse tema tão difícil da CF

    COMPETÊNCIAS:

    > Executar atividade administrativa

    > Verbos no infinitivo

    > Técnica administrativa

    • Exclusiva da União (se de interesse nacional)
    • Comum (se do meio ambiente, patrimônio histórico e cultural) *Pergunta se o Estado pode atuar

    LEGISLAR

    • Privativa da União (se é Lei nacional)
    • Concorrente (se do meio ambiente, patrimônio histórico e cultural) *Pergunta se o Estado pode atuar

    Pode não resolver 100%, mas é uma baita ajuda!!

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

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     Estude 11 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 328 mapas e resolvido mais de 3000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Olá, colegas concurseiros!

    Essa moça abaixo tá utilizando a dica q dou aqui nos comentários, porém está divulgando um link fake.

    O verdadeiro link do material é esse:

    https://abre.ai/daiI

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Sempre confundo e erro esse tema. A solução é revisar muito na véspera da prova!

  • Competência MATERIAL – competência administrativa, ou seja, em realizar coisas (verbos).

    • EXCLUSIVA da União (art. 21) – Não cabe delegação
    • COMUM (art. 23) – Todos são competentes, inclusive os municípios.

    Competência LEGISLATIVA – competência regulamentar (legislar).

    • PRIVATIVA da União (art. 22) – só a União pode legislar, entretanto a Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas.
    • CONCORRENTE (art. 24) – competência da União, Estados e DF.

  • CERTO

    Competência PRIVATIVA da União.

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

    XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;

    Competência CONCORRENTE.

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

  • CORRETO PARA QUEM NÃO É ASSINANTE.

    Na relação de Floresta e a sua preservação tem o seu formato CONCORRENTE! Entre; União, aos Estados e ao Distrito Federal 


ID
3405967
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considerando os aspectos constitucionais relacionados ao direito ambiental, a Lei n.º 6.938/1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, a Lei n.º 12.651/2012, que estabelece prescrições acerca do Código Florestal e as resoluções do CONAMA, julgue o item a seguir.


A função social da propriedade rural pode ser verificada pela existência de área de reserva legal em seu interior.

Alternativas
Comentários
  • Art. 186 CF/88:

    Para que a propriedade rural cumpra sua função social é necessário o atendimento, SIMULTÂNEO, dos seguintes requisitos:

     

    I – aproveitamento racional e adequado;

    II – utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

    III – observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

    IV – exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

    O gabarito considerou a questão como CERTA, mas está ERRADA, razão pela qual foi ANULADA.

  • Justificativa para a anulação CESPE:

    "A verificação da existência de reserva legal no interior da propriedade rural, por si só, não configura o atendimento da sua função social. Dessa forma, considerou‐se prejudicado o julgamento do item." 

  • 26 ‐ Deferido com anulação A verificação da existência de reserva legal no interior da propriedade rural, por si só, não configura o atendimento da sua função social. Dessa forma, considerou‐se prejudicado o julgamento do item. 

  • Função social da propriedade rural » CF, art. 186, de forma cumulativa.

    Função social da propriedade urbana » CF, art. 182, p. 2º.

  • Não quero aqui subestimar ninguém, mas repare o nível de conhecimento dos caras que elaboram questões de concursos. Isso revela um nível de conhecimento mto superficial!


ID
3405970
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando os aspectos constitucionais relacionados ao direito ambiental, a Lei n.º 6.938/1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, a Lei n.º 12.651/2012, que estabelece prescrições acerca do Código Florestal e as resoluções do CONAMA, julgue o item a seguir.


A proteção da integridade do patrimônio genético do país é uma incumbência do poder público e da coletividade.

Alternativas
Comentários
  • De fato: a vida do concurseiro, mesmo depois de ler a CF por 3 vezes, é dura...

    CF/88:

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas;

    II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;   

  • Gabarito errado. Apenas do poder Público

  • De fato está presente na CF que cabe ao Poder Público, entretanto, a coisa mais comum no direito ambiental é a sobreposição de tarefas e deveres, não sendo difícil, portanto, concluir que de certa forma também cabe a coletividade.

  • Infelizmente, não adianta chorar. Temos que tratorar e engolir mil questões. Cabeça de examinador é que nem bumbum de bebê + vaidade + loucura= questões igual a essa.

  • Art. 225, II da CF. A responsabilidade é apenas do poder público.

  • ERRADO

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas;         

    II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;  

    (...)

  • sida que vegue

  • Pra mim, o que fica desse aprendizado (e pode ser útil para todos):

    Dever é diferente de incumbência. É dever de todos, mas responsabilidade do poder público. Tem pesos diferentes. Cabe a quem? Ao poder público.

    Fez sentido para você?

  • Coletividade não entra.

  • Errado!

    Apenas poder público.

  • A questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional ligada ao meio ambiente. Sobre o tema, é certo dizer que a proteção da integridade do patrimônio genético do país é uma incumbência do poder público, mas não da coletividade. Conforme a CF/88, temos que:

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: [...] II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético.

    Gabarito do professor: assertiva errada.

  • incumbe ao Poder Público:

    I

    II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético; 

  • GABARITO ERRADO

    GABARITO ERRADO

    GABARITO ERRADO

    Questão muito fácil, mas errei. Bad.

  • GAB E

    .

    Apenas Poder Público:

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas;

    II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético.

  • Partiu tocar fogo na floresta amazônica então

  • É dever do poder público

  • Art. 225. § 1º Para assegurar a efetividade desse direito,incumbe ao Poder Público:

    II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 225. § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;

  • Tipo de questão que dá vontade de socar a cara de quem fez. ressspiraaa..... uff

  • Incumbe ao Poder Público...

  • SOMENTE AO PODER PÚBLICO!

    a sociedade e o poder público tem dever de defende-lo e preservá-lo para as presnte e futuras gerações

    qualquer erro pode notificar!

  • Graaaaaande Cespe.
  • A proteção da integridade do patrimônio genético do país é uma incumbência do poder público e da coletividade.

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas;

    II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;  

  • Uma dica valiosa para as questões da Cesp: Quando a assertiva é muito óbvia, ela esta ERRADA.

  • Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: [...] II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético.

  • Não tem erro!

    Direito ConstitucionalOrdem SocialMeio AmbienteArt. 225§ 1º incumbe ao PODER PÚBLICO:II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;

    Ou seja, COLETIVIDADE NÃO.

  • PRESERVAÇÃO DA DIVERSIDADE E DO PATRIMÔNIO GENÉTICO

    Dever do ESTADO

  • eu que lute e bem muito

  • Respondi essa questão em abril... Errei à época, hoje lembrei-me da pegadinha... Mas essa é aquele tipo de questão que se realmente fosse na prova teria errado...

    Típica questão contraintuição

  • Gab. Errado

    Errando e aprendendo para errar de novo

  • Depois do primeiro erro, dá pra aprender. Acredito que o cerne da questão seja a palavra "genético". Pensemos: como um cidadão comum, por si só, conseguiria preservar algo desse gênero? Não tem como, o poder público perderia o controle das coisas. Agora, o cidadão em conjunto com o poder público tem o dever de preservar e defender. Por exemplo, ficou sabendo de algum crime (importação ilegal de espécies que são nativas e específicas do Brasil), ele tem o dever de denunciar aos órgãos competentes, que por sua vez, têm o dever de agir. Eu errei dessa vez, depois de ler alguns comentários, segui essa linha de raciocínio, resolvi comentar para assimilar e tentar passar para outras pessoas. Caso eu esteja equivocada, notifiquem-me.

  • Olhem, as vezes eu tenho vontade de queimar todos os meus cadernos. kkkkkk.
  • A proteção da integridade do patrimônio genético do país é uma incumbência do poder público e da coletividade.

    O poder público público e a coletividade tem o dever de defender e preservar o meio ambiente, porém para preservar a diversidade e integridade do patrimônio genético é somente do Poder Público.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: [...] II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético.

  • A questão é para cargo de procurador, esses tipos de concurso exigem conhecimento de direito ambiental.Achei a questão razoável.

  • Gabarito: E. Interessante que no caput do Art. 225 CF diz..."impondo-se ao Poder Público e à coletividade" bla bla bla e, logo abaixo no primeiro parágrafo que incumbe ao Poder Público: bla bla bla e não se fala mais em coletividade.

  • Galera, cuidado!!!

    O Art. 225. diz que é dever do poder público e da coletividade defendê-lo e preservá-lo, mas no parágrafo primeiro, item II diz que é apenas dever do poder público preservar a integridade e a diversidade do patrimônio genético.

  • Questão muito boa de errar. PQP

  • Ninguém liga pra estudar isso mesmo!

  • É um dever e não uma incumbência!

  • errei a questão pq pensei que a legislação ambiental previa a coletividade kkkkkkkkkkk

  • ERRADO

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético.

    lasquei-me!

  • Caí direitinho kkkk

  • EXAMINADOR PEGOU GERAL!

  • incumbe ao Poder Público.

    Gab: ERRADO

  • incumbência é uma coisa, contribuir é outra.
  • Essa não foi "pão, pão; queijo, queijo"

  • Cespe definitivamente não é de DEUS...

  • Não faz sentido a coletividade proteger a integridade de material genético.

  • Gabarito: ERRADO

    Questão polêmica, pq? O caput do 225, menciona que patrimônio genético é um subgrupo do amplo contexto de meio ambiente, portanto seria sim, em tese, uma incumbência do poder público e da coletividade. 

    Porém, de forma bem objetiva, pro CESPE, aceite a literalidade:

    Patrimônio genético = Incumbência EXCLUSIVA do Poder público (Art. 225, II, CF)

    "Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético"

    Boa sorte, bons Estudos!

  • Tem a mesma questão considerando como certo aqui no QC.

  • Errado.

    Não incumbe a coletividade, e sim ao Poder Público.

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas;         

    II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;

  • DEVER DE PROTEGER: Coletividade e Poder Público

    INCUMBENCIA: Poder Público

  • CF/88

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;  (Regulamento)   (Regulamento).

  • Meio ambiente ecologicamente equilibrado --> Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo.

    Assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público --> Preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético.

  • A exceção

  • Desanimador..............

  • Nos termos do art. 225, cabe ao poder público e a coletividade defender e preservar o meio ambiente. A preservação da diversidade e da integridade do patrimônio genético, entre outros, compete apenas ao poder público.

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético.

    Gabarito errado.

  • Pra cima de mim não cespe. O segredo da lei seca é vc gritar o verbo com cor diversa dos grifos comuns
  • parece "'serto", tem cara de 'serto', "mais" ta errado kkkkkkkk

    • Itens inéditos, que aferem o conhecimento para além da simples memorização. Selecionamos o melhor perfil profissional para cada cargo.

    Fonte: https://www.cebraspe.org.br/o-que-fazemos/concurso/

    Questão padrão aí... #SQN

  • Jesus amado...

  • CESPE é uma banca inteligente, e o perfil "decoreba" tem sido execrado pela banca.

    Errei, pois fui no automático. Porém, se pararmos para analisar a questão e "pensar" o direito acertaríamos.

    Como que nós (coletividade) iríamos preservar a integridade e o material genético do país?

    Somente cabe a nós a preservação e a defesa, mesmo para as futuras gerações.

    Não devemos menosprezar as questões que parecem simples!

    #PERTENCEREMOS

  • G-E

    Incumbe exclusivamente ao poder público. Ademais, para a coletividade resta o dever de defender e preservar o meio ambiente.

  • Veja!

    Direitos ao meio ambiente:

    DEFENDER/PRESERVAR: Poder Público e Coletividade

    ASSSEGURA A EFETIVIDADE: Poder Público SOMENTE

    SONHE, LUTE, CONQUISTE!

  • rt. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: [...] II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético.

    assertiva errada. SIGAMOS EM FRENTE!

  • A proteção da integridade do patrimônio genético do país é uma incumbência do poder público e da coletividade.

    Do meio ambiente:

    #ASSEGURAR A EFETIVIDADE E A INTEGRIDADE: Poder Público SOMENTE

    #A DEFESA e PRESERVAÇÃO: DEVER do ESTADO(Poder Público) + COLETIVIDADE

    • TODOS têm DIREITO a um meio ambiente ecologicamente equilibrado
    • O MEIO AMBIENTE é BEM de USO COMUM
    • PESSOAS JURÍDICAS PODEM SER SUJEITO ATIVO dos crimes contra o MEIO AMBIENTE
  • e quem poderá negar que o poder público representa a coletividade?

  • é incumbência do poder público, mas não da coletividade. Conforme a CF/88, temos que:

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

    incumbência: Encargo que se incumbe a alguém: encargo, tarefa, obrigação, responsabilidade, dever, compromisso, missão, comissão.

  • ERRADO

    Patrimônio genético = Incumbência EXCLUSIVA do Poder público (Art. 225, II, CF)

  • E ) entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

  • A proteção da integridade do patrimônio genético do país é uma incumbência do poder público e da coletividade.

    ERRADO

    SÓ INCUMBE AO PODER PUBLICO

  • Somente ao poder público

  • Galera, não tem como a coletividade proteger/fiscalizar o patrimônio genético. Questão de aplicar a lógica também.

  • Onde está escrito coletividade na CF ?

    Diogo França

    GABARITO - ERRADO

  • II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;  

  • Creio que essa questão deveria ser considerada como correta. O enunciado traz uma temática aberta e abrangente, não fala comente quanto a letra fria da CF. Se fosse neste caso, realmente estaria errado. Uma simples maneira que a coletividade pode contribuir em preservar o patrimônio genético é não introduzir espécies nativas de outro território, espécies essas que possam acasalar e gerar filhotes férteis. Na mesma linha, não cruzar plantas indiscriminadamente. Por fim, não introduzir um espécime capaz de extinguir um outro nativo. Enfim, o enunciado deveria ter limitado ao texto constitucional somente.

  • Suruba de ganso!

  • Nas respostas aos comentários do colega Elio me deparei com as profundas observações de Christian Borges e não pude deixar de me perguntar o porquê do Christian Borges não ter aberto ainda um curso preparatório para concurso ou não estar ministrando aulas de coaching de concursos. Aliás, me pergunto o que faz o colega estar lendo nossos descontraidos comentários ao invés de estar lecionando em Harvard ou Yale ou, melhor, o que leva o nobre expert a estar respondendo questões de concursos ao invés de estar integrando bancas de doutorado ou de provas de magistratura ou mp federais.

  • Gab.: ERRADO

    Segundo o art. 225, o dever de preservar o MEIO AMBIENTE é do Poder Público e também da coletividade, contudo o parágrafo 1º traz deveres apenas ao Poder Público, sendo a proteção do patrimônio genético um dos incisos do parágrafo 1º, assim, o erro está em dizer que também é da coletividade.


ID
3405973
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considerando os aspectos constitucionais relacionados ao direito ambiental, a Lei n.º 6.938/1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, a Lei n.º 12.651/2012, que estabelece prescrições acerca do Código Florestal e as resoluções do CONAMA, julgue o item a seguir.


São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente o licenciamento, o zoneamento, a instituição de relatório de qualidade do meio ambiente e a concessão florestal.

Alternativas
Comentários
  • Art 9º - São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:

    I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;

    II - o zoneamento ambiental;        (Regulamento)

    III - a avaliação de impactos ambientais;

    IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;

    V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;

    VI - a criação de reservas e estações ecológicas, áreas de proteção ambiental e as de relevante interesse ecológico, pelo Poder Público Federal, Estadual e Municipal;

    VI - a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas;          (Redação dada pela Lei nº 7.804, de 1989)

    VII - o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;

    VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental;

    IX - as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental.

    X - a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;          (Incluído pela Lei nº 7.804, de 1989)

    XI - a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzí-las, quando inexistentes;             (Incluído pela Lei nº 7.804, de 1989)

    XII - o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais.          (Incluído pela Lei nº 7.804, de 1989)

    XIII - instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros.            (Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006)

  • Gab.: CERTO

    .

    Os instrumentos são substantivos COM artigo

    .

    Art 9º - São INSTRUMENTOS da Política Nacional do Meio Ambiente:

    I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;

    II - o zoneamento ambiental;

    III - a avaliação de impactos ambientais;

    [...]

  • Resposta: certo

     

    Ultimamente tá vindo muito os exemplos dos intrumentos que estão inscritos no art. 9° (artigo que cita os instrumentos da PNMA), principalmente a concessão florestal e servidão ambiental, decorem.

  • INSTRUMENTOS da PNMA – Art. 9º, da Lei nº 6.938/1981

    I - estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;

    II – zoneamento ambiental;

    III – Avaliação de Impactos Ambientais (AIA);

    IV – licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;

    V – incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;

    VI – criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público FEDERAL, ESTADUAL e MUNICIPAL, tais como APA, ARIE e ResEx;

    VII – Sistema Nacional de Informações sobre o Meio Ambiente (SINIMA);

    VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental;

    IX - as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental.

    X - a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;       

    XI - a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzí-las, quando inexistentes;           

    XII - o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais.          

    XIII - instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros.           

  • como decorar isso tudo meu pai

  • Penso da mesma forma Kelly Alencar. Complicado.

  • O professor deve estar pescando pq não comenta nenhuma questão de ambiental. QC tá ficando fraquinho.

  • A questão tem por fundamento a literalidade do art. 9º da Lei n. 6.938/81, que elenca diversos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:

    Lei 6.938, Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:
    I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;
    II - o zoneamento ambiental;
    III - a avaliação de impactos ambientais;
    IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;
    V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;
    VI - a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas;
    VII - o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;
    VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumento de Defesa Ambiental;
    IX - as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental.
    X - a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis – IBAMA;
    XI - a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzí-las, quando inexistentes;
    XII - o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais.
    XIII - instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros.
     
    Sendo assim, o item deve ser assinalado como correto.
     

    Gabarito do Professor: CERTO
  • INSTRUMENTOS DA PNMA – Art. 9º, da Lei nº 6.938/1981

    I - estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;

    II – ZONEAMENTO AMBIENTAL

    III – Avaliação de Impactos Ambientais (AIA);

    IV – LICENCIAMENTO e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;

    X - a INSTITUIÇÃO DO RELATÓRIO DE QUALIDADE do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo IBAMA.

    XII - o CADASTRO TÉCNICO FEDERAL de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais.

    XIII - instrumentos econômicos, como CONCESSÃO FLORESTAL, servidão ambiental, seguro ambiental e outros.

  • DICA!

    OS INSTRUMENTOS INICIAM COM (ARTIGOS).

    Ex; O licenciamento ambiental; O Cadastro Técnico...

    #MatandoUmLeãoPorDia


ID
3405976
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considerando os aspectos constitucionais relacionados ao direito ambiental, a Lei n.º 6.938/1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, a Lei n.º 12.651/2012, que estabelece prescrições acerca do Código Florestal e as resoluções do CONAMA, julgue o item a seguir.


O estudo de impacto ambiental e o relatório de impacto ambiental são documentos ambientais obrigatórios para a realização do procedimento administrativo de licenciamento ambiental.

Alternativas
Comentários
  • Segundo a CF/88, nem sempre será exigido estudo de impacto ambiental, mas tão somente para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente.

    -

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;

  • Resolução 237/97, CONAMA:

    Art. 3º- A licença ambiental para empreendimentos e atividades consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de significativa degradação do meio dependerá de prévio estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto sobre o meio ambiente (EIA/RIMA), ao qual dar-se-á publicidade, garantida a realização de audiências públicas, quando couber, de acordo com a regulamentação.

    Parágrafo único. O órgão ambiental competente, verificando que a atividade ou empreendimento não é potencialmente causador de significativa degradação do meio ambiente, definirá os estudos ambientais pertinentes ao respectivo processo de licenciamento.

  • A elaboração do EIA/RIMA não é uma etapa obrigatória do licenciamento ambiental, exceto se a atividade em questão for potencial ou efetivamente causadora de SIGNIFICATIVA degradação ambiental (art. 225, § 1º, IV, CF).

    Nem todos os casos de licenciamento ambiental exigem RIMA/EIA. Etapa necessária e obrigatória é a “avaliação de impacto ambiental”, que pode ser PRAD, RAP, EIA/RIMA, conforme o tipo de impacto (EIA/RIMA se for atividade potencial ou efetivamente causadora de significativa degradação ambiental).

  • Os custos do EIA/RIMA são de responsabilidade do empreendedor, incluindo as despesas com a equipe multidisciplinar.

    Res. Conama 237/97. Art. 11 - Os estudos necessários ao processo de licenciamento deverão ser realizados por profissionais legalmente habilitados, às expensas do empreendedor. Parágrafo único - O empreendedor e os profissionais que subscrevem os estudos previstos no caput deste artigo serão responsáveis pelas informações apresentadas, sujeitando-se às sanções administrativas, civis e penais.

    Obs: O estudo de impacto ambiental (EIA) e o relatório de impacto ambiental (RIMA) são SEMPRE documentos ambientais obrigatórios para a realização do procedimento administrativo de licenciamento ambiental? FUNDAMENTOS: CF e Resolução 237/97, CONAMA:

    NÃO!!! Segundo a CF/88, nem sempre será exigido estudo de impacto ambiental, mas tão somente para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente.-

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;

    Resolução 237/97, CONAMA:

    Art. 3º- A licença ambiental para empreendimentos e atividades consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de significativa degradação do meio dependerá de prévio estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto sobre o meio ambiente (EIA/RIMA), ao qual dar-se-á publicidade, garantida a realização de audiências públicas, quando couber, de acordo com a regulamentação.

    Parágrafo único. O órgão ambiental competente, verificando que a atividade ou empreendimento não é potencialmente causador de significativa degradação do meio ambiente, definirá os estudos ambientais pertinentes ao respectivo processo de licenciamento.

  • DISCURSIVA: O estudo de impacto ambiental (EIA) e o relatório de impacto ambiental (RIMA) são SEMPRE documentos ambientais obrigatórios para a realização do procedimento administrativo de licenciamento ambiental?

    NÃO!!!

    Segundo a CF/88, nem sempre será exigido estudo de impacto ambientalmas tão somente para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente.

    -

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;

    Resolução 237/97, CONAMA:

    Art. 3º- A licença ambiental para empreendimentos e atividades consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de significativa degradação do meio dependerá de prévio estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto sobre o meio ambiente (EIA/RIMA), ao qual dar-se-á publicidade, garantida a realização de audiências públicas, quando couber, de acordo com a regulamentação.

    Parágrafo único. O órgão ambiental competente, verificando que a atividade ou empreendimento não é potencialmente causador de significativa degradação do meio ambiente, definirá os estudos ambientais pertinentes ao respectivo processo de licenciamento.

    PELA RELEVANCIA: é possível que sejam contratados por empresas públicas e sociedades de economia mista produtos ou serviços que gerem impacto negativo sobre bens do patrimônio cultural, histórico, arqueológico e imaterial tombados.

    Para tanto, tal dependerá:

    a) de autorização da esfera de governo encarregada da proteção do respectivo patrimônio,

    b) o impacto ser compensado por meio de medidas determinadas pelo dirigente máximo da empresa pública ou sociedade de economia mista, na forma da legislação aplicável.

     

    Vide art. 32, § 2º da lei 13.303/2016

  • Gabarito Errado

    Somente o estudo de impacto ambiental é necessário

  • Gabarito Errado

    Somente o estudo de impacto ambiental é necessário

  • aqui você pode dominar o assunto, mas na hora de olhar a questão fica em dúvida .
  • NÃO SÃO OBRIGATORIOS, PODENDO O LICENCIAMNETO SER FEITO PELO RITO SIMPLIFICADO QUE NÃO EXIGE EIAA|RIMA E, AINDA QUE SEJA RITO ORDINÁRIO, HÁ A OPÇÃO DO RELATORIO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL - RAA.

  • O RAS - relatório ambiental simplificado também pode ser o requisito, e ele não é o EIA/RIMA

  • São obrigatórios nos caos em que o impacto ambiental é qualificado por lei.


ID
3405979
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considerando os aspectos constitucionais relacionados ao direito ambiental, a Lei n.º 6.938/1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, a Lei n.º 12.651/2012, que estabelece prescrições acerca do Código Florestal e as resoluções do CONAMA, julgue o item a seguir.


Poluição é a alteração adversa das características do meio ambiente mediante o lançamento de matérias ou energia em desacordo com padrões ambientais estabelecidos.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 6.938, DE 31 DE AGOSTO DE 1981:

    Art 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

    III - poluição, a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente:

    a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população;

    b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;

    c) afetem desfavoravelmente a biota;

    d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;

    e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos;

  • O curioso é que se fosse qualquer outra banca essa questão seria incorreta (vejam o exemplo da VUNESP na ), tendo em vista que a parte inicial " a alteração adversa das características do meio ambiente" é o conceito da degradação ambiental.

    De acordo com a Lei 6.938:

    II - degradação da qualidade ambiental, a alteração adversa das características do meio ambiente;

    III - poluição, a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente:

    a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população;

    b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;

    c) afetem desfavoravelmente a biota;

    d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;

    e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos;

  • Ana Clara, o CESPE apenas fez uma substituição de conceitos.

    Se degradação da qualidade ambiental = alteração adversa das características do meio ambiente

    e

    poluição = degradação da qualidade ambiental RESULTANTE DE ATIVIDADES....

    é correto afirmar: poluição é alteração adversa das características do meio ambiente RESULTANTES DE ATIVIDADES....

  • Discordo do gabarito. Na minha opinião, para estar correta a afirmação, ela deveria conter a expressão "dentre outras formas", uma vez que o lançamento de matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos é apenas uma das formas de poluição, não esgotando o conceito.

  • A gente passa horas decorando o conceito desse trem de degradação e poluição para a banca vir e misturar tudo !! errei porque sabia a diferença no dispositivo!! aff......

  • O direito ambiental funciona assim: ou decora tudo ou nada, até a vírgula faz a diferença

    (''__'')

  • O problema não é a mistura de conceitos, já que a poluição é uma das formas de degradação ambiental, mas a inconsistência ao considerar correta uma alternativa que exclui as demais hipóteses de caracterização da poluição, a qual, em outras provas, facilmente seria tida como errada justamente por essa mesma razão.

  • Afff .... banca ridícula !

  • DECORAR porque cai direto em prova a diferença entre DEGRADAÇÃO AMBIENTAL X POLUIÇÃO

    Na verdade a poluição é um tipo de degradação ambiental.

    DEGRADAÇÃO DA QUALIDADE AMBIENTAL= alteração adversa das características do meio ambiente

    X

    POLUIÇÃO = DEGRADAÇÃO DA QUALIDADE AMBIENTAL resultante de atividades que direta ou indiretamente:

    a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população;

    b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;

    c) afetem desfavoravelmente a biota;

    d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;

    e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos;

  • Mais um exemplo de questão que favorece a quem não estudou.

  • Fiquei até com medo de responder.

  • Fiquei até com medo de responder.

  • Tipo de questão que é tão óbvia que podemos até errar pensando que é pegadinha.

  • A questão está perfeita. Se você acertou, meus parabéns. Se errou, analise de novo e aprenda com seu erro. Em algumas questões, algumas pessoas, que não sabem lidar com os fracassos da rotina de estudos, ficam tentar justificar os seus erros.

    #PAS

  • A Lei n. 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente-PNMA define como poluição:

    Lei 6.938, Art. 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

    III - poluição, a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente:

    a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população;

    b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;

    c) afetem desfavoravelmente a biota;

    d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;

    e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos;

     Sendo assim, a alternativa desse ser assinalada como correta.


    Gabarito do Professor: CERTO

  • Questão interessante para ficar no material por algumas razões. A primeira, ela é bastante fácil e intuitiva para quem não conhece a lei 6983/81, pois é um conceito muito difundido no senso comum. Segundo, a confusão advêm justamente de uma mistureba entre termos legais utilizados para se referir à degradação e a poluição, se não vejamos:

    Art 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por: (...)

    II - degradação da qualidade ambiental, a alteração adversa das características do meio ambiente;

    III - poluição, a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente:

    e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos;

    Então, vejam bem, angustiados concurseiros, a questão, na realidade é inteligente, pois leva quem estudou a relacionar automaticamente a expressão "alteração adversa" à degradação e, consequentemente, marcando a assertiva como errada. Todavia, da simples leitura mais atenta do dispositivo, é possível aduzir que, em realidade, poluição é uma Espécie do gênero degradação de forma que, de fato, a situação retratada no enunciado se encaixa como uma luva nos conceitos relacionados.

    Exemplo de como exigir conhecimento cobrando apenas a lei seca.

  • Art. 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

    II - degradação da qualidade ambiental, a alteração adversa das características do meio ambiente;

    III - poluição, a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente:

    a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população;

    b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;

    c) afetem desfavoravelmente a biota;

    d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;

    e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos;

    .

    (PGM-Campo Grande/MS-2019-CESPE): Poluição é a alteração adversa das características do meio ambiente mediante o lançamento de matérias ou energia em desacordo com padrões ambientais estabelecidos. BL: art. 3º, III, “e”, Lei 6938.

    (TJMS-2015-VUNESP): Segundo estabelecido na Política Nacional do Meio Ambiente, entende-se por poluição a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que, direta ou indiretamente, prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população. BL: art. 3º, III, “a” da Lei 6938/81.

    .

    ##Atenção: A degradação da qualidade ambiental é, segundo o art. 3º, II da Lei 6938/81, a alteração adversa das características do meio ambiente, ao passo que a poluição, segundo o art. 3º, III da Lei 6938/81, é a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente: a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população; b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas; c) afetem desfavoravelmente a biota; d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente; e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos. Constata-se que o conceito de degradação ambiental é mais amplo do que o de poluição, abarcando-o. MUITA ATENÇÃAAO!!!!!!!!!

  • Art. 3º. Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

    I - MEIO AMBIENTE, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas;

    II - DEGRADAÇÃO DA QUALIDADE AMBIENTAL, a alteração adversa das características do meio ambiente;

    III - POLUIÇÃO, a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente:

    a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população;

    b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;

    c) afetem desfavoravelmente a biota;

    d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;

    e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos;

    IV - POLUIDOR, a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental;

    V - RECURSOS AMBIENTAIS: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora.

  • comentário de um Engenheiro Ambiental pos graduado em Direito Ambiental e em eng florestal.....toda a degradação e poluição, mas nem toda a poluição e uma degradação...poluicao é o conceito maior que abrange geral...valeu!
  • Gabarito do ProfessorCERTO

  • Art. 3º, III – POLUIÇÃO, a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente:

    a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população;

    b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;

    c) afetem desfavoravelmente a biota;

    d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;

    e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos.

    O conceito de degradação abarca poluição, é mais amplo.


ID
3405982
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Acerca de tutela processual do meio ambiente, de crimes ambientais e de espaços territoriais especialmente protegidos, julgue o item que se segue.


Nas ações civis públicas ajuizadas que visem à tutela do meio ambiente, são vedados o pedido de condenação da parte requerida em prestações pecuniárias e a concessão de medida liminar sem a oitiva prévia da parte ré.

Alternativas
Comentários
  • LEI No 7.347, DE 24 DE JULHO DE 1985.

    Art. 1º Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados:

    l - ao meio-ambiente;

    -

    Art. 12. Poderá o juiz conceder mandado liminar, com ou sem justificação prévia, em decisão sujeita a agravo.

  • Não custa lembrar:

    Súmula 629, STJ - Quanto ao dano ambiental, é admitida a condenação do réu à obrigação de fazer ou à de não fazer cumulada com a de indenizar.

  • Cabimento do CONTRADITÓRIO DIFERIDO/ POSTERGADO em matéria Ambiental!

    Em casos de Urgência, o Juiz concede a Liminar e depois possibilita o contraditório e a ampla defesa da parte ré.

  • Complementando a primeira parte da afirmativa:

    Art. 3º A ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.

  • Nunca nem vi..

  • Gabarito: Errado

    Art. 3º A ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.

    Art. 12. Poderá o juiz conceder mandado liminar, com ou sem justificação prévia, em decisão sujeita a agravo.

    Ou seja, é possível a obrigação de prestações pecuniárias e também conceder mandado liminar.

    Bons estudos...

  • Em regra, é vedado ao juiz julgar pedido realizado em petição inicial sem antes citar o réu, em atenção aos princípios do contraditório e da ampla defesa.

    Conforme o enunciado do art. 239 do CPC: Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.

    Entretanto, nas ações civis públicas ajuizadas que visem à tutela do meio ambiente conforme o artigo 12 da lei nº 7.347/85: Poderá o juiz conceder mandado liminar, com ou sem justificação prévia, em decisão sujeita a agravo.

  • Decisão Inaudita Altera Pars, sem ouvir a outra parte, é plenamente possível nos casos urgentes em ações coletivas. Nesses casos haverá contraditório diferido ou postergado.


ID
3405985
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Acerca de tutela processual do meio ambiente, de crimes ambientais e de espaços territoriais especialmente protegidos, julgue o item que se segue.


Os crimes ambientais não podem ser caracterizados por atos omissivos.

Alternativas
Comentários
  • Lei 9605/98: Art. 69-A. Elaborar ou apresentar, no licenciamento, concessão florestal ou qualquer outro procedimento administrativo, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso ou enganoso, inclusive por omissão:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

  • Concurso de pessoas e omissão ambientalmente relevante

    Lei 9605/98: Art. 2º. Quem, de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes previstos nesta Lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida da sua culpabilidade, bem como o diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la.

    Teoria monista/unitária: primeira parte do dispositivo.

    Agentes poderão responder tanto pela ação quanto pela omissão ambientalmente relevante: parte final.

  • Decreto 6514/2018 Art. 2o  Considera-se infração administrativa ambiental, toda ação ou OMISSÃO que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente
  • Questão errada.

    Exemplo de omissão na Lei 9.065/1998:

    Art. 2º Quem, de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes previstos nesta Lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida da sua culpabilidade, bem como o diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la.

    Bons estudos.

  • pode sim kkk

  • Errado.

    Acrescentando ao que os colegas já apresentaram:

    Na Lei n. 9.605/98 existem hipóteses de crimes omissivos próprios, que são aqueles que disciplinam uma conduta negativa, ou seja, quando o agente deixa de fazer o que era determinado pelo lei. Geralmente, esses tipos penais começam com a expressão "deixar de...", por exemplo, o art. 68 da lei de crimes ambientais:

    Art. 68. Deixar, aquele que tiver o dever legal ou contratual de fazê-lo, de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental:

  • Os crimes ambientais podem ser caracterizados por atos omissivos ou comissivos.

    GAB === ERRADO

  • Professor Lucas Guimarães:

    Comentários

    A questão está errada.

    Art. 2º Quem, de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes previstos nesta Lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida da sua culpabilidade, bem como o diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evita-la.

    (O omitente responde pelo resultado em razão do nexo de evitação ou de não impedimento.)

    Art. 66. Fazer o funcionário público afirmação falsa ou enganosa, omitir a verdade, sonegar informações ou dados técnico-científicos em procedimentos de autorização ou de licenciamento ambiental:

    Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

    Art. 69-A. Elaborar ou apresentar, no licenciamento, concessão florestal ou qualquer outro procedimento administrativo, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso ou enganoso, inclusive por omissão:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

    Fonte: Estratégia Concursos

  • Opa! Que afirmação absurda... Já no segundo dispositivo da LCA, fica evidenciada a responsabilização de alguns agentes que, sabendo da conduta criminosa de outrem, omitem-se de modo a deixar de impedir a sua prática, quando podiam agir para evitá-la:

    Art. 2º. Quem, de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes previstos nesta Lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida da sua culpabilidade, bem como o diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la.

    Além disso, não faltam exemplos de crimes omissivos próprios na LCA, a saber:

    Art. 69-A. Elaborar ou apresentar, no licenciamento, concessão florestal ou qualquer outro procedimento administrativo, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso ou enganoso, inclusive por omissão:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

    Resposta: E

  • respondem omissivamente ou comissivamente

  • Mais um exemplo:

    Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    § 3º Incorre nas mesmas penas previstas no parágrafo anterior quem DEIXAR DE adotar, quando assim o exigir a autoridade competente, medidas de precaução em caso de risco de dano ambiental grave ou irreversível.

  • ERRADO

    9.605/98 art. 70. Considera-se infração administrativa ambiental, toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.

  • gab e!

    Crimes ambientais podem ser por omissão.

    Art. 2º Quem, de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes previstos nesta Lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida da sua culpabilidade, bem como o diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la.

    Seção V - crimes contra a administração ambiental:

    Art. 66. Fazer o funcionário público afirmação falsa ou enganosa, omitir a verdade, sonegar informações ou dados técnico-científicos em procedimentos de autorização ou de licenciamento ambiental.

    Art. 69-A. Elaborar ou apresentar, no licenciamento, concessão florestal ou qualquer outro procedimento administrativo, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso ou enganoso, inclusive por omissão

  • Art70. Considera-se infração administrativa ambiental toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.

  • Exemplo de tipo penal que claramente pode ser caracterizado por uma omissão:

    Art. 48. Impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação:

    (crimes contra a Flora)


ID
3405988
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Acerca de tutela processual do meio ambiente, de crimes ambientais e de espaços territoriais especialmente protegidos, julgue o item que se segue.


Situação hipotética: Portando uma arma de fogo, mas sem licença de autoridade ambiental competente, João penetrou em uma unidade de conservação. Assertiva: Ainda que não abata nenhum animal nem mesmo tente fazê-lo na referida unidade de conservação, João cometeu um crime ambiental.

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 9605/98

    Art. 52. Penetrar em Unidades de Conservação conduzindo substâncias ou instrumentos próprios para caça ou para exploração de produtos ou subprodutos florestais, sem licença da autoridade competente:

    Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.

  • Lei 9605/98 - Art. 52. Penetrar em Unidades de Conservação conduzindo substâncias ou instrumentos próprios para caça ou para exploração de produtos ou subprodutos florestais, sem licença da autoridade competente:

    Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.

  • Suponha que João é policial e vai atender uma ocorrência de sequestro ou qqr outra coisa dentro de uma UC, vocês acham ele vai pedir autorização? Vai lá ficar esperando a burocracia de meses pra conceder uma licença da autoridade ambiental competente pra portar uma arma de fogo dentro da UC?

    Questão mal feita. Eu pedia pra anular isso aí.

  • MICHAEL, neste caso o policial estaria agindo com excludente de ilicitude, assim, poderia portar sem autorização a sua arma!

  • A título de complementação dos comentários anteriores:

    Trata-se, pois, o tipo penal descrito no art. 52 da Lei nº 9.605/98, de exemplo de aplicação da teoria da espiritualização/desmaterialização dos bens jurídicos, segundo a qual, a simples ameaça de determinados bens jurídicos merecem a tutela do direito penal, em razão da elevada importância coletiva que estes (os bens jurídicos) possuem.

    O precursor desta teoria foi Claus Roxin.

  • Michael concurseiro, aprender as excludentes de ilicitude previstas no Código Penal é condição sine qua non para todo concurseiro na área de direito. É como abrir e fechar a porta do quarto ao ligar o Ar-condicionado. O policial estaria acobertado pelo estrito cumprimento do dever legal.

  • Ocorre que não é toda arma de fogo que se presta para fins de caça. Há armamentos destinados à defesa. Para mim, a questão é mal feita.

  • Portando uma arma de fogo, mas sem licença de autoridade ambiental competente, João penetrou em uma unidade de conservação. Assertiva: Ainda que não abata nenhum animal nem mesmo tente fazê-lo na referida unidade de conservação, João cometeu um crime ambiental.

    ***************** QUESTÃO TOTALMENTE MAL FORMULADA. E MESMO SE FOR DESSA FORMA ESTARIA ERRADO, POIS CONFORME O ENUNCIADO, NÃO INFORMA QUAL A QUALIDADE DE JOÃO, SE POLICIAL DE FOLGA OU SERVIÇO, SE É CAÇADOR OU NÃO, ETC. INÚMEROS ENTENDIMENTOS PARA A SITUAÇÃO.

    A LEI DIZ INSTRUMENTO PRÓPRIO PARA CAÇA SENDO QUE A QUESTÃO NÃO ESPECIFICOU A ARMA.

    "Art. 52. Penetrar em Unidades de Conservação conduzindo substâncias ou instrumentos próprios para caça ou para exploração de produtos ou subprodutos florestais, sem licença da autoridade competente:

    Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa."

  • direito penal objetivo? pode isso?
  • o tipo penal não exige que tenha finalidade específica, basta portar arma de fogo ou instrumentos capazes de lesar o bem jurídico tutelado, por mais que sua finalidade não seja arruinar a fauna/flora.

  • crime de mera conduta.

  • ARMA DE FOGO SERIA ESTATUTO DO DESARMAMENTO

  • A questão versa acerca de crime de perigo abstrato, isto é, o art. 52 descreve apenas um comportamento, uma conduta, sem apontar um resultado específico como elemento expresso do injusto. Nesse contexto, a norma, sob a ótica da prevenção e da precaução, visa ao alcance da sustentabilidade ambiental, demostrando a importante função dos crimes de perigo na tutela penal preventiva do meio ambiente.  

  • É crime previsto no Art. 52. Penetrar em Unidades de Conservação conduzindo substâncias ou instrumentos próprios para caça ou para exploração de produtos ou subprodutos florestais, sem licença da autoridade competente:

    Pena - DETENÇÃO, de seis meses a um ano, e multa.

  • Lei 9605/98 - Art. 52. Penetrar em Unidades de Conservação conduzindo substâncias ou instrumentos próprios para caça ou para exploração de produtos ou subprodutos florestais, sem licença da autoridade competente:

    Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.

  • Apenas complementando o comentário do colega Matheus Eurico

    Art. 52. Penetrar em Unidades de Conservação conduzindo substâncias ou instrumentos próprios para caça ou para exploração de produtos ou subprodutos florestais, sem licença da autoridade competente:

    Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.

    PORTANTO, TRATA-SE DE UM CRIME FORMAL POIS SE CONSUMA APENAS COM O ATO DE PENETRAR EM LOCAL DE CONSERVAÇÃO CONDUZINDO SUBSTÂNCIA OU INSTRUMENTOS PRÓPRIOS PARA CAÇA..., NÃO ADMITINDO A FORMA CULPOSA.

    TRATA-SE DE UM CRIME DOLOSO.

  • Art. 52. Penetrar em Unidades de Conservação conduzindo substâncias ou instrumentos próprios para caça ou para exploração de produtos ou subprodutos florestais, sem licença da autoridade competente:

    Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.

  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

    Lei nº 9605/98

    Art. 52. Penetrar em Unidades de Conservação conduzindo substâncias ou instrumentos próprios para caça ou para exploração de produtos ou subprodutos florestais, sem licença da autoridade competente:

    Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.

  • O pessoal arruma cada história pra "discutir" com a banca...

    A questão faz referência ao artigo 52 da lei de crimes ambientais (Os colegas já colocaram aqui), e a própria lei diz "Penetrar em em unidade de conservação conduzindo substâncias ou instrumentos próprios para caça ou para exploração de produtos ou subprodutos florestais, sem licença da autoridade competente".

    A própria questão diz que João estava em unidade de conservação portando uma arma de fogo e sem a licença, ou seja, mesmo que ela não dê um tiro sequer ele ainda sim responderá pelo crime desse artigo.

    Não entendo o motivo de tentarem contrariar a banca... Vi gente falando: "O cara pode ser um segurança contratado pelo dono da Unidade de Conservação" WTFFF!!!! Parem de querer inventar coisa onde não tem!!!!!!

  • interpretação é tudo

  • crime de perigo abstrato - não exigem a lesão de um bem jurídico ou a colocação deste bem em risco real e concreto - bastando a penetração na UC com armas - subst. específicas para caça / exploração, sem a devida licença da aut. comp.

    Art. 52. Penetrar em Unidades de Conservação conduzindo substâncias ou instrumentos próprios para caça ou para exploração de produtos ou subprodutos florestais, sem licença da autoridade competente:

    detenção, de seis meses a um ano, e multa.

  • Parem de discutir com a questão , é por isso que muitos aqui não conseguem a tão sonhada aprovação

    a questão foi direta ao fazer referência ao art 52

    resumindo esse artigo : VC NÃO PODE ENTRAR EM UMA UNIDADE DE CONSERVAÇÃO ARMADO

  • Fui garantista perdi a questão mas tentei salvar o João hahahhahah

  • Fui garantista perdi a questão mas tentei salvar o João hahahhahah

  • Mesmo que a arma fosse licenciada e recebida de presente do próprio Bolsonaro seria crime (crime formal = PENETRAR)

  • Penetrou é o mesmo que invadiu, Cespe e suas palavras pra confundir os concurseiros.

  • Art. 52. Penetrar em Unidades de Conservação conduzindo substâncias ou instrumentos próprios para caça ou para exploração de produtos ou subprodutos florestais, sem licença da autoridade competente:

  • será que arma de chumbo também se encaixa ai?

  • sera que um smit welson. 500 também é arma de fogo?

  • Art. 52. Penetrar em UNIDADE DE CONSERVAÇÃO conduzindo substâncias ou instrumentos próprios para caça ou para exploração de produtos ou subprodutos florestais, sem licença da autoridade competente:

    Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.

  • Sim, porque ele adentrou em uma unidade de conservação. Responde pela lei do crimes ambientais Sim !

  • Errei por achar que somente responderia se estivesse com uma arma de caça e não uma arma de fogo qualquer.

  • Pessoal parem de enfeitar o pavão. Arma é arma.

    Arma foi feita para matar, ou um 38 ou 380 não mata animais?

    Que viagem velho rs

  • Beleza, então um revólver .22 é um instrumento próprio para caça? Pelo princípio da especialidade não responderia por porte ilegal de arma?

  • Viu o termo "sem licença da autoridade competente" é crime.

  • Ser próprio para caça não significa dizer que a arma só serve para caçar. Se o meio utilizado for eficiente para se alcançar o resultado almejado então é um meio próprio, impróprio seria se o meio utilizado fosse incapaz de alcançar o resultado (só lembrar do crime impossível), então não importa se é um 38, uma espingarda, uma faca do Rambo, uma baladeira... se for eficiente para caça então é um meio próprio.

    A questão utilizou o termo "arma de fogo" justamente para criar essa dúvida: "será que se aplica a lei de crimes ambientais ou o estatuto do desarmamento?"... e justamente para desviar o foco do ponto nevrálgico da questão que é "PENETRAR EM UNIDADE DE CONSERVAÇÃO".

    A lei é clara quanto a natureza de perigo abstrato do delito, independe de liame subjetivo, independe de intenção, o simples fato de penetrar unidade de conservação, sem autorização, conduzindo instrumento próprio para caça já configura o delito pois presume-se que um indivíduo que adentre unidade de conservação sem ser autorizado e armado vai praticar a caça. Com a lei não se discute muito menos com o entendimento da banca.

    Então se você estiver com seu "três oitão" e não tiver autorização, fique longe de unidades de conservação.

  • Art. 52. Penetrar em Unidades de Conservação conduzindo substâncias ou instrumentos próprios para caça ou para exploração de produtos ou subprodutos florestais, sem licença da autoridade competente:

    Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.

    Logo o tipo penal não exige que o autor cace, ou o tente para configurar o crime. Sendo que o fato de entrar portando instrumentos próprio para caça (que no caso era arma) já ficou tipificado a infração penal

  • Vale ressaltar que a doutrina chama esse tipo de crime de "CRIME OBSTÁCULO", que consiste na tipificação legal da fase preparatória para o cometimento de crimes como crimes, exceção a regra de que somente há relevância para o direito penal quando iniciados os atos de execução (regra geral).

    Esses crimes não admitem forma tentada, segundo Cleber Masson, uma vez que seria absurdo punir a forma tentada de uma ato preparatório, vez que já se trata de uma exceção a punição de um ato preparatório, então não faria sentido punir a tentativa de um.

  • A questão aborda o crime previsto no art. 52 da Lei de Crimes Ambientais:

    Lei n. 9.605, Art. 52. Penetrar em Unidades de Conservação conduzindo substâncias ou instrumentos próprios para caça ou para exploração de produtos ou subprodutos florestais, sem licença da autoridade competente:
    Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.

    Embora considerado por alguns doutrinadores como excessivo, o art. 52 abarca todo aquele que entrar em uma UC portando arma de fogo, motosserra, gaiola, machado ou qualquer outro instrumento ou substância própria para caçar ou explorar produtos florestais, sem a licença devida. Pune-se o simples perigo presumido de dano à UC (perigo abstrato).

    Na situação hipotética, ainda que não abata nenhum animal, João terá cometido o crime previsto no art. 52, estando a assertiva correta.


    Gabarito do Professor: CERTO


  • Art. 52. Penetrar em Unidades de Conservação conduzindo substâncias ou instrumentos próprios para caça ou para exploração de produtos ou subprodutos florestais, sem licença da autoridade competente.

    Pena- detenção, de seis meses a um ano, e multa.

  • Gab c

    Somente penetrar com o instrumento ja se consome o crime.

    Art. 52. Penetrar em Unidades de Conservação conduzindo substâncias ou instrumentos próprios para caça ou para exploração de produtos ou subprodutos florestais, sem licença da autoridade competente:


ID
3405991
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Acerca de tutela processual do meio ambiente, de crimes ambientais e de espaços territoriais especialmente protegidos, julgue o item que se segue.


As populações tradicionais residentes em unidades de conservação deverão ser, obrigatoriamente, realocadas pelo poder público e, por conseguinte, indenizadas ou compensadas pelas benfeitorias existentes no local onde habitavam.

Alternativas
Comentários
  • Art. 42. As populações tradicionais residentes em unidades de conservação nas quais sua permanência não seja permitida serão indenizadas ou compensadas pelas benfeitorias existentes e devidamente realocadas pelo Poder Público, em local e condições acordados entre as parte
  • A questão trata sobre a Lei 9.985/00 (Unidade de Conservação da Natureza): Disposições Gerais. O art. 42º da lei em sua redação traz que:

    Art.42º As populações tradicionais residentes em unidades de conservação nas quais sua permanência não seja permitida serão indenizadas ou compensadas pelas benfeitorias existentes e devidamente realocadas pelo Poder Público, em local e condições acordados entre as partes.

    Veja que em sua literalidade a lei versa que a população que reside em unidades de conservação, só serão realocadas, caso não seja possível sua permanência no local. Diferente do que traz a questão que diz a existência de obrigatoriedade, o que se pode perceber que não ocorre essa obrigatoriedade.

    Neste caso a questão está errada.

  • Vale lembrar que o dispositivo em comento deve ser interpretado à luz da CF e da Convenção 169 da OIT.

    Para quem quiser se aprofundar (tema relevante p/ MPF): http://www.mpf.mp.br/atuacao-tematica/ccr4/dados-da-atuacao/eventos/Seminarios/MariaLuiza.pdf

  • Nao há obrigatoriedade.

    Serão realocadas quando a sua permanência não for mais permitida.

  • A título de complemento, cabe observar que só se admite a permanência de populações (e apenas as tradicionais) nas reservas extrativistas, reservas de desenvolvimento sustentável e florestas nacionais (todas elas UCs de uso sustentável). Fora desses casos, as populações serão retiradas e indenizadas.

    Qualquer equívoco, favor avisar no direct

  • gb e - Art. 8 O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Estação Ecológica; NÃO ADMITE PRESENÇA HUMANA, SÓ P EDUCAÇÃO

    II - Reserva Biológica; NÃO ADMITE PRESENÇA HUMANA, SÓ P EDUCAÇÃO

    III - Parque Nacional; PERMITE VISITAÇÃO PÚBLICA

    IV - Monumento Natural; PODE SER CONSTITUÍDO POR ÁREAS PARTICULARES

    V - Refúgio de Vida Silvestre. ; PODE SER CONSTITUÍDO POR ÁREAS PARTICULARES

  • Gabarito: errado.

    Faz sentido, uma vez que existem várias categorias de unidades de conservação que podem ser constituídas por áreas particulares.

  • ·       

    Nas FLORESTAS NACIONAIS é admitida a permanência de populações tradicionais que a habitam quando de sua criação, em conformidade com o disposto em regulamento e no Plano de Manejo da unidade. Também é admitida nas RESERVA EXTRATIVISTA e na RESERVA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, as três pertencentes ao grupo de uso sustentável.

    Não é admitida nas demais, em especial nas de proteção integral. Não sendo admitidas, serão indenizadas ou compensadas pelas benfeitorias existentes e devidamente realocadas pelo Poder Público, em local e condições acordados entre as partes.

  • Tanto a FLORESTA NACIONAL como a Reserva de desenvolvimento sustentável - ambas unidade de conservação de uso sustentável - permitem a permanência da população tradicional.


ID
3405994
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Acerca de tutela processual do meio ambiente, de crimes ambientais e de espaços territoriais especialmente protegidos, julgue o item que se segue.


O ato de grafitar é considerado um crime ambiental e pode ser punido com multa e detenção de três meses a um ano.

Alternativas
Comentários
  • ART 65. § 2o  Não constitui crime a prática de grafite realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário e, quando couber, pelo locatário ou arrendatário do bem privado e, no caso de bem público, com a autorização do órgão competente e a observância das posturas municipais e das normas editadas pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico nacional.
  • Pessoal, a essencialidade para a compreensão da questão pode ser resumida no fato de o ato de PICHAR não ser considerado arte, ao passo que o GRAFITAGEM é.

    -

    PICHAR OU CONSPURCAR EDIFICAÇÃO: crime - detenção de 3 meses a 1 ano;

    Art. 65. Pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano: Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.    

    § 1o Se o ato for realizado em monumento ou coisa tombada em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a pena é de 6 (seis) meses a 1 (um) ano de detenção e multa. 

    -

    -GRAFITE - não constitui crime, quando visa: valorizar o patrimônio, desde que consentida pelo proprietário.

    § 2o Não constitui crime a prática de grafite realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário e, quando couber, pelo locatário ou arrendatário do bem privado e, no caso de bem público, com a autorização do órgão competente e a observância das posturas municipais e das normas editadas pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico nacional.    (Incluído pela Lei nº 12.408, de 2011)

    -

    A essência dessa diferenciação.

    Diferente de vários outros países (no qual a pichação e o grafite tem o mesmo significado), no Brasil o grafite tem se tornado cada vez um ato mais legítimo, diferente da pichação, que tem sido vista com repúdio pela maior parte da sociedade.

    Uma frase pode resumir essa diferença penal de tratamento: PICHAR É CRIME, GRAFITAGEM É ARTE.

    Isso se dá porque a avaliação estética da grafitagem proporcionou uma visão diferente em relação a cada um dos institutos:

    A pichação despe-se de qualquer referência artística e, inerente à sua vocação clandestina, invade as ruas com palavras hostis e símbolos agressivos de uma cultura de transgressão.

    A grafitagem, por sua vez, estruturada por grupos comprometidos com a arte, busca o espaço urbano para trabalhar com sua tinta spray e criar paisagens, gravuras e painéis harmônicos, extremamente coloridos. É muito frequente o pedestre parar e admirar a arte exposta na rua, sem falar do interesse interpretativo dos críticos especializados na modalidade, que já conseguiram entronizar a street art nos grandes museus. (Eudes Quintino de Oliveira Junior, Pichação é crime. Grafitagem é arte. Jusbrasil).

    -

    Peço que me corrijam caso esteja errado, avisando no direct.

    Bons estudos.

  • art.65 PICHAR...............é crime ....... det. 3m a 1 ano.

    §2º NÃO CONSTITUI CRIME A PRÁTICA DE GRAFITE realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artistica, desde que consentida pelo proprietário.....

  • QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA.

    O ato de grafitar, por si só, constitui crime, na medida em que o grafite se enquadra no conceito de conspurcar. Verifique-se que a ressalva do §2º é muito clara: "desde que consentida ....". Além disso, tem o elemento valorativo, isto é, o grafite tem que ter o objetivo de valorizar o patrimônio, ou seja, se o grafite depreciar o patrimônio (p. ex., grafitar uma ofensa) constituirá crime. Como a questão não ressalvou, deve ser anulada ou, ao menos, alterada o gabarito.

  • Pichar é crime Grafitar não é crime
  • A CESPE agora além de jurisprudência própria tem leis próprias

  • A CESPE agora além de jurisprudência própria tem leis próprias

  • Concordo que a questão deveria ser anulada ou alterado o gabarito, embora tenha acertado a questão, o gabarito não está de acordo com o previsto no § 2 do art. 65 da Lei 9.605, tendo em vista que a causa de exclusão da ilicitude alí prevista se restringe aos casos de grafitagem que objetiva valorizar o patrimônio público, além disso, é necessário que tal ato seja permitido pelo proprietário do bem ou com aturização de autoridade pública nos casos de bem público.

  • Estudei hoje essa questão e ainda errei pensando que estava certo....acho que estudei errado ou o material está desatualizado ou a questão não foi bem elaborada...

  • Grafite é arte, não crime!
  • Me passei, mas o que é antijuridico é o ato de pichar e não grafitar.

  • grafite com permissão do proprietário não é crime ...sem permissão é crime ...

  • questão que analisa apenas a sorte do candidato.

  • NA QUESTÃO NAO TEM O CONSENTIMENTO.... PREJUDICA O JULGAMENTO DA ASSERTIVA. EÉ CRIME SE NÃO TIVER A ACEITAÇÃO DO PROPRIETÁRIO

  • Grafitar é crime sim, só não é quando o proprietário autorizar. Questão deveria ter sido anulada

  • Não há nada de errado na formulação da questão:

    Grafite não é a mesma coisa que pichação.

    O ato de grafitar requer consentimento do proprietário.

    Mas o parágrafo segundo do art. 65 da lei de Crimes Ambientais não diz EXPRESSAMENTE que é crime e nem comina pena para o ato de grafitar sem autorização.

    Em matéria penal, não é possível fazer interpretação extensiva ou analogia de crimes tipificados para crimes sem tipificação penal, conforme os princípios da TAXATIVIDADE e da LEGALIDADE. Portanto, o ato de GRAFITAR SEM AUTORIZAÇÃO É FATO ATÍPICO.

    Ainda que entendamos que haja crime (haja fato típico), NÃO HÁ PENA. Portanto, também NÃO HÁ PENA SEM PRÉVIA COMINAÇÃO LEGAL.

    A questão diz que quem pratica o ATO DE GRAFITAR responderá por crime de pichação, e será penalizado com detenção de 3 meses a 1 ano, e multa. Portanto, a questão está ERRADA

    E o CESPE está CERTO

  • GABARITO ERRADO, porém discordo.

    Art. 65. Pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano:     

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.         

    § 1º Se o ato for realizado em monumento ou coisa tombada em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a pena é de 6 (seis) meses a 1 (um) ano de detenção e multa.

    1.      Trata-se de tipo qualificado.    

    § 2º Não constitui crime a prática de grafite realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário e, quando couber, pelo locatário ou arrendatário do bem privado e, no caso de bem público, com a autorização do órgão competente e a observância das posturas municipais e das normas editadas pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico nacional. 

    2.      Sendo assim, a prática do grafite que não atenda a forma estipulada pelo parágrafo segundo, em tese, configura o crime ora em comento. A interpretação de uma norma vai além do expresso em seu texto, deve-se fazer uma análise implícita de seus preceitos.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

    Instagram: CVFVitório

  • QUESTÃO BEM ESTRANHA!!

  • Vale salientar duas permissivas que asseguram a não ilicitude do GRAFITE, que são:

    1ª - A permissão do proprietário ou arrendatário do imóvel

    2ª - Autorização do órgão competente

    CUIDADO!!!

    Corrijam-me!

    Foco no sonho e foco na missão! #PRF

  • E -> NÃO CONSTITUI CRIME A PRÁTICA DE GRAFITE!

  • Grafite é diferente de pichação
  • Questão mal elaborada, com essa redação, poderia ser tanto Certo como Errado

  • Gabarito: errado.

    Grafitar não é crime, consoante lei 9605/1998.

    Grafitar é infração administrativa, consoante decreto 6514/2008.

    Decreto 6514/2008

    Art.75.  Pichar, grafitar ou por outro meio conspurcar edificação alheia ou monumento urbano:

    Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais). 

    Parágrafo único.  Se o ato for realizado em monumento ou coisa tombada, a multa é aplicada em dobro. 

  • Gabarito Errado

    Art. 65. Pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano:      

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.         

    § 1 Se o ato for realizado em monumento ou coisa tombada em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a pena é de 6 (seis) meses a 1 (um) ano de detenção e multa.       

    § 2 Não constitui crime a prática de grafite realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário e, quando couber, pelo locatário ou arrendatário do bem privado e, no caso de bem público, com a autorização do órgão competente e a observância das posturas municipais e das normas editadas pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico nacional.       

  • Famoso "incompleta não tá errada". Dessa vez deu bom. Entendi que de fato não é crime, mas pode ser.
  • Cuidado. Se a grafitagem for no muro de alguém que não consentiu.. é crime.

  • Não concordo com o gabarito, mas quem sou eu na fila do pão...

  • GABARITO: ERRADO

    Lei 9605/98:

    Art. 65. Pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano:

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.  

    [...]

    § 2 Não constitui crime a prática de grafite realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário e, quando couber, pelo locatário ou arrendatário do bem privado e, no caso de bem público, com a autorização do órgão competente e a observância das posturas municipais e das normas editadas pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico nacional.

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    PICHAR É CRIME

    GRAFITE É ARTE

    Art. 65. Pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano:      

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.         

    § 1 Se o ato for realizado em monumento ou coisa tombada em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a pena é de 6  (seis) meses a 1 (um) ano de detenção e multa.       

    § 2 Não constitui crime a prática de grafite realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário e, quando couber, pelo locatário ou arrendatário do bem privado e, no caso de bem público, com a autorização do órgão competente e a observância das posturas municipais e das normas editadas pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico nacional.       

  • Cai na pegadinha:

    artigo 65 da lei 9.605==="pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano.

    Pena: detenção, de 3 meses a 1 ano, e multa"

  • CONTRIBUINDO...

    Sou de acordo com o posicionamento do colega Max Lanio:

    No mesmo sentido de anulação da questão por ausência de dados, a questão não menciona onde foi feito o grafite ou pichação, haja vista se a edificação ou monumento estiver localizada em área rural não caracteriza o crime do Art. 65 da LCA, não obstante a conduta pode caracterizar o crime de dano, previsto no Art. 165 do CP.

    "Art. 65. Pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano:(...)"

    Dito isso e somado ao exposto pelo colega Max Lanio (logo abaixo), a questão deveria sim ser anulada ou ao menos ter seu gb trocado.

    "O ato de grafitar, por si só, constitui crime, na medida em que o grafite se enquadra no conceito de conspurcar. Verifique-se que a ressalva do § 2º é muito clara: "desde que consentida ....". Além disso, tem o elemento valorativo, isto é, o grafite tem que ter o objetivo de valorizar o patrimônio, ou seja, se o grafite depreciar o patrimônio (p. ex., grafitar uma ofensa) constituirá crime. Como a questão não ressalvou, deve ser anulada ou, ao menos, alterada o gabarito."

  • Pichar e conspurcar é crime.

    Grafitar não é crime.

  • Grifar não é crime

  • Como diria Clovis CA-RA-LHO

  • Grafitar também é crime, SALVO se com o objetivo de valorizar E consentida por particular OU com autorização do órgão.

    Deveria ser anulada.

  • Amigo, conforme o § 2º do art. 65, o ato de grafitar não constitui crime, quando realizado com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística.

    A LCA pune, a bem da verdade, o ato de pichar ou conspurcar edificação ou monumento urbano, de modo que o item está incorreto.

    Art. 65. Pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano:      

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.       

    § 1 Se o ato for realizado em monumento ou coisa tombada em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a pena é de 6 (seis) meses a 1 (um) ano de detenção e multa.      

    § 2 Não constitui crime a prática de grafite realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário e, quando couber, pelo locatário ou arrendatário do bem privado e, no caso de bem público, com a autorização do órgão competente e a observância das posturas municipais e das normas editadas pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico nacional.       

  • Art. 65. Pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano:      

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.  Pichar e nao Grafitar

  • CUIDADO : A prática de grafite não é considerada típica, nos termos do Art. 65 ,2

  • pichar - CRIME

    grafitar - arte

    bons estudos

  • Grafitar é diferente de Pichar. Este considerado crime, e aquele obra de arte.

  • § 2  Não constitui crime a prática de grafite realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário e, quando couber, pelo locatário ou arrendatário do bem privado e, no caso de bem público, com a autorização do órgão competente e a observância das posturas municipais e das normas editadas pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico nacional.

  • GAB - ERRADO

    § 2o Não constitui crime a prática de grafite realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário e, quando couber, pelo locatário ou arrendatário do bem privado e, no caso de bem público, com a autorização do órgão competente e a observância das posturas municipais e das normas editadas pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico nacional.

  • Grafitar na minha terra é pichação .Logo errei a questão hahah

  • Grafitar na minha terra é pichação .Logo errei a questão hahah

  • Bem claro que pichar é crime, grafitar (conspurcar) também é, em regra, salvo se houver autorização. Péssima redação.

  • "Pichar é crime, Grafitar é arte, detenção é fod@, correr faz parte"

  • Quem respondeu com base em sua "terra" tenham cuidado. Devemos sempre responder conforme a lei, no caso em questão, Lei dos Crimes Ambientais.

    Se bem que essa lei diz que legislação do DF, Estados e Municípios que tratam do mesmo tema, prevalecem sobre a lei Federal (desde que não contrarie).

  • nooooossa passei batida pelo grafite/ pichação .... tsc, tsc, tsc

  • A assertiva está indevidamente formulada, o ato de grafitar para não ser considerado crime deve vir antecedido de autorização pelo proprietário do "bem" ou objeto a ser grafitado, apenas sair grafitando por aí, pode sim, ser considerado crime.

  • Art. 65. Pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano:      

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.        

    § 1 Se o ato for realizado em monumento ou coisa tombada em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a pena é de 6 (seis) meses a 1 (um) ano de detenção e multa.       

    § 2 Não constitui crime a prática de grafite realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário e, quando couber, pelo locatário ou arrendatário do bem privado e, no caso de bem público, com a autorização do órgão competente e a observância das posturas municipais e das normas editadas pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico nacional.      

  • § 2o Não constitui crime a prática de grafite realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário e, quando couber, pelo locatário ou arrendatário do bem privado e, no caso de bem público, com a autorização do órgão competente e a observância das posturas municipais e das normas editadas pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico nacional.

    Aquela questão tipica para recurso, pois a banca não informou se teve ou não consentimento ou autorização do órgão competente, não é só chegar e grafitar, tem normas a serem seguidas, pelo conteúdo da questão a banca generalizou a permissão para todos os grafites.

  • Pichar é crime

    Grafitar é arte

  • tirando a dúvida de alguns:

    Q1001424 - CESPE - O ato de grafitar é considerado um crime ambiental e pode ser punido com multa e detenção de três meses a um ano. ERRADO.

  • Estava pensando no esquema:

    piChar tem o C de Crime;

    grafITAR forma o nome ARTI no modo de pronúncia;

  • Grafite só não é crime se for consentido! Questão fraca e que leva o candidato ao erro.

  • a questão ficou muito vaga no sentido de que a lei cita que para grafitar, tem de ser realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário e, quando couber, pelo locatário ou arrendatário do bem privado e, no caso de bem público, com a autorização do órgão competente e a observância das posturas municipais e das normas editadas pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico nacional.

    • Grafitar é arte, pichar faz parte.

    Art. 65. Pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano: Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.    

    § 1o Se o ato for realizado em monumento ou coisa tombada em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a pena é de 6 (seis) meses a 1 (um) ano de detenção e multa. 

    § 2o Não constitui crime a prática de grafite realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário e, quando couber, pelo locatário ou arrendatário do bem privado e, no caso de bem público, com a autorização do órgão competente e a observância das posturas municipais e das normas editadas pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico nacional.    (Incluído pela Lei nº 12.408, de 2011)

  • Art. 65, § 2o NÃO CONSTITUI CRIME a prática de grafite realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário e, quando couber, pelo locatário ou arrendatário do bem privado e, no caso de bem público, com a autorização do órgão competente e a observância das posturas municipais e das normas editadas pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico nacional. 

  • QUESTÃO MAU ELABORADA. EM REGRA, O ATO DE GRAFITAR É CRIME. NÃO SERÁ CRIME SE PREENCHIDO UMA SÉRIE DE REQUISITOS. A QUESTÃO NÃO INFORMA QUE O AUTOR DO FATO CUMPRIU TODOS OS REQUISITOS.

  • Para facilitar o entendimento para galera que está questionando:

    Como um crime deve ser definido conforme sua Tipificação legal, para que a banca considerasse crime o grafite, ela teria que colocar outros elementos como a falta de autorização e o intuito depreciativo do patrimônio.

    Assim: O ato de grafitar um prédio sem autorização do proprietário e com objetivo de desvalorizar o patrimônio é considerado um crime ambiental e pode ser punido com multa e detenção de três meses a um ano.

  • art.65 PICHAR...............é crime ....... det. 3m a 1 ano.

    §2º NÃO CONSTITUI CRIME A PRÁTICA DE GRAFITE realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artistica, desde que consentida pelo proprietário.....

  • pegadinha do malandro....rsrsrsr

  • Onde está escrito que ele preencheu os requisitos do parágrafo 2º do art.65? então presume-se sempre que preencheu?

    Quem acerta e fica feliz deveria se preocupar.

  • Sem entender a revolta do pessoa.

    Direto ao ponto:

    ART. 65. § 2  NÃO CONSTITUI CRIME A PRÁTICA DO GRAFITE realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário e, quando couber, pelo locatário ou arrendatário do bem privado e, no caso de bem público, com a autorização do órgão competente e a observância das posturas municipais e das normas editadas pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico nacional.

  • Como uma assertiva horrível dessa não foi anulada?

  • Grafite é arte, bebê.Óbvio que precisa de autorização, não posso sair por aí espalhando meu talento nos muros alheios.

    Dracarys.

  • então se a pessoa "GRAFITAR" meu muro SEM MINHA AUTORIZAÇÃO não é crime CESPE ??? hahahaha, por favor ! Típica questão que quem estuda, erra !

  • REDAÇÃO ANTIGA: Art. 65. Pichar, grafitar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    NOVA REDAÇÃO 2011: Art. 65. Pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano.

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.

    Grafite não consta mais na lei.

  • Grafite não é mais considerado crime, desde que haja consentimento do proprietário ou autorização do órgão competente, no caso de bens públicos.

  • Grafite é arte!

  • Apenas pichação é crime. Mesmo assim, trata-se de crime contra o ordenamento urbano e patrimônio cultural, e não contra o meio ambiente.

  • Gab e.

    Grafitar não está tipificado como crime.

    Pichação sim.

    Lei de crimes ambientais: Seção IV

    Dos crimes contra o ordenamento Urbano e o patrimônio cultural.

    Art. 65. Pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano:   

    Sobre grafite. a Lei estipula:

    § 2 Não constitui crime a prática de grafite realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário e, quando couber, pelo locatário ou arrendatário do bem privado e, no caso de bem público, com a autorização do órgão competente e a observância das posturas municipais e das normas editadas pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico nacional. 

  • Grafitar é considerado um crime Contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural.

    É por isso que a resposta é Errado?

  • lei 9605/98

    Art. 65.  § 2  Não constitui crime a prática de grafite realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário e, quando couber, pelo locatário ou arrendatário do bem privado e, no caso de bem público, com a autorização do órgão competente e a observância das posturas municipais e das normas editadas pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico nacional.

  • "Experimente" fazer um grafite de apologia ao uso de Cannabis com "fins recreativos" no quartel do BOPE ou da ROTA
  • AO MEU VER A QUESTAO ESTA, NO MINIMO, INCOMPLETA, TENDO EM VISTA O ATO DE GRAFITAR ,SEM AUTORIZAÇÃO DO PROPRIETARIO, SER CRIME

  • Grafitar não é crime. Grafitar sem consentimento é crime. A Pegadinha da questão é que generalizou o ato de grafitar como crime, mas só é quando não é consentida e pode ser agravada a depender de que muro está sendo grafitado.

  • LEI 9.605/1998

    art. 65. Pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano:

    detenção de 3 meses a 1 ano, e multa. (ROL DE CRIMES CONTRA ORDENAMENTO URBANO E O PATRIMÔNIO CULTURAL).

    Questão vaga, pois grafite não será crime se houver consentimento do proprietário ou autorização do órgão, como diz a própria lei:

    § 2. Não constitui crime a prática de grafite com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, DESDE QUE CONSENTIDA PELO PROPRIETÁRIO e, quando couber, pelo locatário ou arrendatário do bem privado e , no caso de bem público, com a AUTORIZAÇÃO DE ÓRGÃO COMPETENTE e a observância das posturas municipais e das normas editadas pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico nacional. (incluído pela LEI 12.408/2011)

  • (ERRADO) Cespe baixou o dicionário na gente: pichar é crime, grafitar é arte! (art. 65 Lei 9.605/98).

  • Pichar é crime, grafitar é arte e errar faz parte.

  • essa questão é ridícula. a lei é muito preconceituosa com a arte de rua.
  • Pichar é crime, grafitar é arte, mas grafitar exige autorização legal. Sair por aí grafitando sem autorização legal também é crime.

  • Art 65 § 2º Não constitui crime a prática de grafite realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário.


ID
3405997
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando as disposições da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, julgue o item a seguir.


Diante de omissão legal, o juiz decidirá de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito, visando atender aos fins sociais da lei e às exigências do bem comum.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : CERTO

    LINDB. Art. 4. Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

    LINDB. Art. 5. Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.

  • CERTO

    LINDB:

    Art. 4  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

    Art. 5  Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.

  • CERTO.

    ACP (Analogia, Costumes e os Princípios gerais do direito).

  • Mistura o art. 4 e 5 da LINDB. Cuidado que a CESPE tem cobrado a literalidade da LINDB principalmente a alteração de 2018.

  • VEJA QUE NÃO TEM "EQUIDADE" ...

  • ACP (Analogia, costumes e princípios gerais de direito)

  • Daquelas questões que você fica até com medo de marcar, pensando que tem pegadinha

  • Sobre as disposições da LINDB - Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - que estabelece as regras sobre a aplicação das normas em geral, deve-se analisar a afirmativa.

    Pois bem, de acordo com o seu 4º artigo:

    "Art. 4º Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito".

    Por sua vez, o art. 5º dispõe que:

    “Art. 5º Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum".

    Portanto, verifica-se que a assertiva está correta, em consonância com os transcritos dispositivos.

    Gabarito do professor: CERTO.
  • E a equidade? Não. Pegadinha da CESP. Primeira que eu vejo (SQN rs).

    Veja (fonte ao final):

    (...)

    Atualmente, a equidade como instrumento de integração do Direito é ainda controverso, sendo que seu uso é, conforme Amaral Neto (2010) excepcional, aplicável apenas nas hipóteses expressas em lei.

    (...)

    o art. 944, parágrafo único, do mesmo códex, dispõe que “se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, equitativamente, a indenização” (BRASIL, 2002).

    A Consolidação das Leis do Trabalho, no art. 8º, dispõe que “as autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por equidade e outros princípios e normas gerais do Direito, principalmente do Direito do Trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o Direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público”.

    Também o artigo 108 do Código Tributário Nacional dispõe que “na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicadaI – a analogia; II – os princípios gerais de direito tributário; III – os princípios gerais de direito público; IV – a eqüidade” (BRASIL, 1966). Dessa forma, o legislador instituiu de forma expressa uma hierarquia entre os instrumentos integradores do Direito, e admite o uso da equidade apenas quando esgotados os demais meios indicados pela norma.

    (...)

    https://ambitojuridico.com.br/edicoes/revista-89/equidade-como-instrumento-de-integracao-de-lacunas-no-direito/

    O artigo ainda cita a aplicação da equidade em casos penais pelo STF e, em conclusão, defende a possibilidade de sua aplicação ampla, mesmo sem previsão legal. Bom texto. Leiam, se puderem.

  • A questão apenas exige o conhecimento da literalidade da lei.

    Confira: LINDB, Art. 4º Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

    Art. 5º Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.

    Resposta: CORRETA

  • Não tem equidade, pois tal termo é relativo, podendo variar de acordo com cada juiz

  • EXATAMENTE! UMA DAS FUNÇÕES DA LINDIB É traçar os mecanismos de integração da norma legal, para a hipótese de lacuna na norma (art. 4º), BEM COMO delimitar os critérios de hermenêutica, de interpretação da lei (art. 5º).

    WWW.OPERACAOFEDERAL.COM.BR

  • Sobre a equidade: somente a CLT e o CTN preveem expressamente. A LINDB só fala em analogia, costumes e princípios gerais do direito.

  • É a chamada vedação ao juízo "non liquet" (juiz não pode deixar de decidir uma causa que lhe foi atribuída).

  • Omissão da lei > Juiz decide de acordo com os seguintes critérios:

    Trata-se de rol taxativo e preferencial (nessa ordem, portanto).

    A grande pegadinha das questões é afirmar que o juiz decidirá de acordo com a EQUIDADE!

  • GABARITO: CERTO

    Art. 4. Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

    Art. 5. Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.

  • A respeito da vigência e aplicação da lei, assinale a opção correta.

    A lei posterior revoga a anterior se for com ela incompatível, ou se estabelecer disposições gerais a par das já existentes.

    Em que pese lei em vigor ter efeito imediato e geral, deverá ser respeitado o direito adquirido, que se traduz naquele que já foi consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.

    Como não pode deixar de decidir, quando a lei for omissa, o juiz deverá atentar para os fins sociais a que ela se dirige e decidir o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito.

    Considerando que ninguém pode se escusar de cumprir a lei, esta começa a vigorar a partir da sua publicação, salvo disposição em contrário, tanto no Brasil como nos Estados estrangeiros.

    A derrogação torna sem efeito parte de uma norma, de forma que a norma não perderá sua vigência, pois apenas os dispositivos alcançados é que não terão mais obrigatoriedade.

    NESSA QUESTÃO A MESMA AFIRMAÇÃO FOI CONSIDERADA ERRADA.

  • Art. 4  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

    Art. 5  Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.

  • Certo

    Art. 4  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

    Art. 5  Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.

  • Pra variar, na Q37393 a CESPE considerou ERRADA a seguinte assertiva:

    C) Como não pode deixar de decidir, quando a lei for omissa, o juiz deverá atentar para os fins sociais a que ela se dirige e decidir o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito.

    ...

    Atura ou surta!

  • (CERTO)

    LINDB:

    Art. 4  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

    " Ana CosP "

  • "Art. 4º Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito".

    Art. 5  Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.

    Portanto, a assertiva está correta.

  • (CERTO)

    EQUIDADE ➜ NÃO LINDB

  • Fico até com medo dessas coisas.

  • Certo

    LINDB

    Art. 4 Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

    Art. 5 Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.

  • "Diante de omissão legal, o juiz decidirá de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito, visando atender aos fins sociais da lei e às exigências do bem comum."

    A redação da assertiva é questionável, tentaram combinar artigos e deram margem a uma interpretação equivocada. Da maneira que foi formulada a afirmação, dá a entender que "somente" nos casos de omissão legal, o juiz decidirá visando atender aos fins sociais da lei e às exigências do bem comum. Combinou exceção com regra em uma afirmação só, virou uma bagunça.

  • Lembrando que: na ausência de lacuna, não cabe ao julgador se valer de um costume para afastar a aplicação da lei, sob pena de ofensa ao art. 4º da LINDB.

  • Gabarito C

    "Art. 4º Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito".

    Art. 5º dispõe que:

    “Art. 5º Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum".

  • Pela LINDB, em caso de omissão do ordenamento jurídico, o Juiz não usará a equidade como forma de integração nos julgamentos que realizar.

  • Art. 4º, LINDB: quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito.

    Letra da lei!

  • CERTO.

    LINDB

    Art. 4 Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

    Importante saber: essa ordem não deve ser seguida ao pé da letra, pois dentre os princípios gerais do direito, aqueles que possuírem DNA constitucional deverão prevalecer sobre os demais meios integradores de lacunas.

    Normas excepcionais não admitem analogia ou interpretação extensiva.

  • Sei que é difícil, mas é preciso manter a calma na hora da prova e pensar racionalmente:

    questão é letra de lei (art. 4º. Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito, LINDB). Mas dava pra matar com bom senso.

    Já pensou se o juiz tivesse que suspender todo processo por conta de ausência de lei?? É humanamente impossível o legislador prever todas as hipóteses em lei, diariamente surgem casos novos em que a lei é omissa. Tanto que é que existem institutos para lacunas legislativas como mandado de injunção e ação direta de inconstitucionalidade por omissão.

    Ponha uma coisa na cabeça: uma das coisas mais importantes é a tal da segurança jurídica, por isso existe esse art. 4º

  • Acrescentando

    Vale ressaltar que a doutrina majoritária entende que a ordem listada no art. 4º é preferencial e taxativa, no sentido de que, ao se deparar com uma lacuna, o intérprete deve primeiro tentar fazer uso da analogia, utilizando-se sucessivamente dos costumes e, por último, se necessário, dos princípios gerais do direito.

    Fonte: REVISÃOPGE

  • Não confundir integração de lei (analogia, costumes e princípios) com interpretação (interpretação analógica, extensiva, restritiva)

    ~>Na primeira, há lacuna legal que impede a aplicação da Lei.

    ~>Na segunda, não há lacuna legal,a lei existe, mas opera-se uma ampliação ou restrição do sentido da lei a um caso concreto.


ID
3406000
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando as disposições da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, julgue o item a seguir.


Salvo expressa disposição em contrário, a lei entrará em vigor no primeiro dia útil após a sua publicação no Diário Oficial da União.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Errado

     LINDB, Art. 1º: “Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada”.

    ------

    Lembrando: LC 95/1998, Art. 8 A vigência da lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, reservada a cláusula "entra em vigor na data de sua publicação" para as leis de pequena repercussão. § 1 A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subseqüente à sua consumação integral.

  • Resposta: Errado

    LC 95/1998

    Art. 8 A vigência da lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, reservada a cláusula "entra em vigor na data de sua publicação" para as leis de pequena repercussão.

    § 1 A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subseqüente à sua consumação integral.

  • GABARITO:E

     

    DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942

     

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada. [GABARITO]


    § 1o Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.  (Vide Lei nº 1.991, de 1953)        (Vide Lei nº 2.145, de 1953)       (Vide Lei nº 2.410, de 1955)      (Vide Lei nº 2.770, de 1956)    (Vide Lei nº 3.244, de 1957)      (Vide Lei nº 4.966, de 1966)      (Vide Decreto-Lei nº 333, de 1967)         (Vide Lei nº 2.807, de 1956)             (Vide Lei nº 4.820, de 1965)

     

    § 2o              (Revogado pela Lei nº 12.036, de 2009).

     

    § 3o  Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

     

    § 4o  As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

  • Art. 1º da LINDB

  • 45 (quarenta e cinco) dias depois de oficialmente publicada. Art.1º LINDB

  • Calha registrar que o Decreto-Lei nº 4.657/1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro) positivou, no mencionado artigo 1º, o princípio da vigência sincrônica, é dizer, a lei entra em vigor SIMULTANEAMENTE em todo o território nacional. De regra, a lei entra em vigor 45 (quarenta e cinco) dias depois de oficialmente publicada - esse período é chamado de "vacacio legis" [1]. No caso das leis federais: 45 (quarenta e cinco) dias depois de publicada no Diário Oficial da União. Pode ocorrer, porém, de o legislador entender que determinada lei, por ensejar repercussão social ínfima e/ou ser de fácil assimilação, não necessite de "vacacio legis". Nessa toada, ele fará constar, expressamente, que a lei em tela terá vigor a partir da data da publicação. De outra banda,no caso de leis de leis que repercutam consideravelmente no seio social e/ou sejam complexas, o legislador poderá, expressamente, dilatar o prazo da "vacacio legis", para, por exemplo, 1 (um) ano. Foi o que ocorreu no caso do novel Código Civil.

    [1] No período de "vacacio legis" a lei já EXISTE, porém ainda não é VIGENTE.

  • Gabarito: Errado.

    O prazo é de 45 dias depois da publicação oficial.

  • A lei passa por diversas fases: votação, sanção, promulgação, publicação e vigência.

    Primeiramente, o projeto de lei é votado pelo Legislativo. Alcançando-se o quórum necessário, passa-se a sanção, ato a ser praticado pelo Chefe do Executivo. Depois vem a promulgação, que nada mais é do que um atestado da existência válida da lei e de sua executoriedade, apesar de ainda não estar em vigor e não ser eficaz. Em seguida, temos a publicação e, finalmente, chega o momento em que ela entra em vigor. José Afonso da Silva, inclusive, ressalta que o que se promulga não é o projeto, mas a lei. O projeto vira lei com a sanção.

    Quando ela entra em vigor? Isso é tarefa para o próprio legislador. Foi o caso do CC/2002, no art. 2.044, em que ele dispôs que a lei entraria em vigor um ano após a data da sua publicação.

    E se não fizer tal previsão? A gente vai se socorrer do art. 1º da LINDB. Vejamos: “Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país QUARENTA E CINCO DIAS depois de oficialmente publicada".

    Nada impede que a lei entre em vigor na data de sua publicação, bastando que haja previsão nesse sentido.

    Denomina-se "vacatio legis" o período que vai da publicação da lei até o momento em que ela entra em vigor.





    Resposta: ERRADO 
  • ERRADO

    Art. 1   da LINDB: Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

  • O prazo é de 45 dias depois da publicação oficial.

    Sem @Novidades

  • GABARITO: ERRADO

    Base legal: Artigo 1º, caput, do Decreto-Lei nº 4.657/42.

    Começa a vigorar 45 dias depois de oficialmente publicada.

  • ERRADO

    45 DIAS DEPOIS

  • Há alguns pontos interessantes nessa questão.

    De acordo com a Lei Complementar 95/98, no seu artigo 8º, o prazo de vacation deverá constar expressamente na lei nova. Sendo assim o artigo 1º da LINDB é aplicado de forma subsidiária. Somente se a lei não prever, de forma expressa, o período de vacation é que se aplica a regra dos 45 dias.

    Outro ponrto interessante e que poderia pegar alguns de nós no momento da prova: a questão diz que a lei entratá em vigor no primeiro dia útil após a sua publicação no Diário Oficial da União. No entanto não devemos confudir o prazo de vigência da lei com o prazo de direito material e processual. A Lei entrará em vigor independente se o dia for útil ou não.

    Para finalizar, a vigência imediata da lei, logo após sua publicação no DOU, poderá ocorrer somente em leis que tenham conteúdos menos relevantes ou leis em caráter excepcional.

  • O prazo de vacância da lei é contado de forma corrida e a norma entra em vigor logo que tal prazo se esgote, ainda que se trate de feriado ou final de semana.

    Confira: LINDB, Art. 1º Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    LC95/1998, Art. 8º A vigência da lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, reservada a cláusula "entra em vigor na data de sua publicação" para as leis de pequena repercussão.

    § 1º A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subseqüente à sua consumação integral.  (Incluído pela Lei Complementar nº 107, de 26.4.2001)

    § 2º As leis que estabeleçam período de vacância deverão utilizar a cláusula ‘esta lei entra em vigor após decorridos (o número de) dias de sua publicação.

    Resposta: ERRADO

  • Como faz a contagem:

     

    A Lei C, promulgada em 02/03/2020, segunda-feira, foi publicada no Diário Oficial em 05/03/2020, quinta-feira. Dispõe seu último artigo que a lei entraria em vigor em 10 dias. A respeito da situação, assinale a alternativa correta:

     

    - A Lei C entra em vigor em 15/03/2020.

     

    - Publicada correção da Lei C no dia 13/03/2020, vigeria ela apenas em 23/03/2020.

     

    - Caso praticado um ato no dia 15/03/2020, se aplicaria a Lei C à solução do caso concreto.

     

    • Inclui o 1º do prazo;

    • Inclui o último do prazo;

    • Só entra em vigor no dia subsequente ao término (a consumação integral).

     

     

    Lei complementar 95\1998 Art. 8º. § 1º. “A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subsequente a sua consumação integral”.

     

    Vamos dar um exemplo, para elucidar melhor a questão da contagem do prazo para entrada em vigor de uma lei:

    Uma Lei foi publicada no dia 02 de janeiro com prazo de 15 dias de vacatio legis. Este prazo começa no dia 02 – tendo em vista que o dia da publicação é contado como primeiro dia do prazo, e se encerra dia 16, porque o último dia também entra na contagem. Assim, a lei entrará em vigor no dia 17 de janeiro (dia subsequente à consumação integral do período de vacância).

     

    Macete: somar o dia da publicação ao prazo do vacatio legis e você obterá o dia da entrada em vigor:

    No exemplo em questão 2 (dia da publicação) + 15 (dias, a contar, para entrada em vigor) = 17 (dia em que a lei entrará em vigor)

    Trata-se de um macete (Cuidado para não confundir! É diferente da teoria), caso você tenha achado confuso, na hora da prova vale tudo, se precisar conte os dias no “palitinho”, só não vá errar a questão, e lembrese de incluir o dia da publicação e o do vencimento, sendo que entrará em vigor no dia subsequente.

     

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 1º. Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

  • Art. 1   Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

  • Errado

    Art. 1   Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

  • GABARITO : Errado

    Art. 1   Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

  • Errado -> em 45 dias depois de oficialmente publicada.

    Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória.

    L.Damasceno.

  • Gabrito:"Errado"

    * 45 dias em território nacional

    LINDB, art. 1º.   Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

  • Uma breve contribuição. Uma lei pode ter VIGÊNCIA e não ter VIGOR. Uma lei publicada tem vigência desde a publicação independentemente do "vacacio legis" , isto é,por exemplo, após publicada, somente pode ser revogada ou modificada por outra lei. No entanto, o VIGOR diz respeito a todos os efeitos da lei, suas regas que inovaram a ordem jurídica. Não confundir, portanto, vigência e vigor.
  • LEI COMEÇA A VIGORAR:

    -Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    -Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.

    .

    Resumo:

    -No Brasil: 45 dias

    Salvo disposição em contrário

    .

    -No exterior - 3 meses

    Quando admitida

  • complemento:

    ART. 1°, §1° DA LINDB:

    Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada

  • Errado

    LINDB

    Art. 1 Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    § 1 Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.

    § 3 Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

    § 4 As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

  • Vacatio legis - 45 dias no Brasil

    Exterior - quando admitida o período é de 3 meses.

  • Art. 1o - Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país 45 dias depois de oficialmente publicada - PRINCÍPIO DA VIGÊNCIA SINCRÔNICA

  • Gabarito E

    Art. 1º da LINDB. Vejamos: “Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país QUARENTA E CINCO DIAS depois de oficialmente publicada". Regra Geral

    Nada impede que a lei entre em vigor na data de sua publicação, bastando que haja previsão nesse sentido.

  • art. 1º da LINDB. Vejamos: “Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país QUARENTA E CINCO DIAS depois de oficialmente publicada".

    Nada impede que a lei entre em vigor na data de sua publicação, bastando que haja previsão nesse sentido.

    Denomina-se "vacatio legis" o período que vai da publicação da lei até o momento em que ela entra em vigor.

    GABARITO: ERRADO

  • Não é o primeiro dia útil, é o primeiro dia subsequente ao término do prazo de 45 dias.

    Esse prazo de vacatio legis é diferente do processo penal e do direito penal.

    No processo, não conta o primeiro dia e conta o último.

    No penal, conta o primeiro dia e não conta o último.

    Aqui é prazo de vacatio, é prazo pra uma lei seja conhecida e entre em vigor.

    Na vacatio, conta o primeiro e o último, e entra em vigor no outro dia, que pode ser sábado, domingo ou feriado.

    E independe se a norma é de direito penal ou processo penal.

  • Não lembrava do conteúdo, mas por indução, pensando na segurança jurídica, marquei como ERRADO já que seria muito laborioso para o cidadão se adequar à lei logo que fosse publicada... imagine só como ficariam os contratos!

    Art. 1º, LINDB: Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    Dá-se o nome desse prazo de vacatio legis. Ele pode ser de 45 dias (padrão), meses, ano, ou até mesmo de vigência imediata.

  • ERRADO

    Art. 1   Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

  • Lei nova- inclui o dia da publicação e o último dia

  • Errado.

    Contagem de prazo para entrada em vigor após vacatio legis:

    - Inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subsequente à sua consumação integral.

    - Não interessa se a data final seja feriado ou final de semana, entrando em vigor mesmo assim, logo a data não é prorrogada para o dia útil seguinte.

    Fonte: Legislação Bizurada.

  • Vacatio legis é de 45 dias:

    Art. 1   Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.


ID
3406003
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Considerando as disposições da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, julgue o item a seguir.


Autoridade judiciária brasileira tem competência concorrente para julgar ações relativas a imóveis que, situados no Brasil, sejam de propriedade de estrangeiros.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Errado

    De acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, Art. 12, §1º: “Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil".

  • Art. 23, I, CPC. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

    I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;

    Art. 12, §1º, LINDB. Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil.

  • Errado.

    Trata-se de competência exclusiva, e não concorrente

  • Gabarito: Errado

    Trata-se de competência exclusiva.

    Vide: art. 12, LINDB

  • Não se trata de competência concorrente, trata-se de competência absoluta da autoridade brasileira, com exclusão de qualquer outra:

    Art. 23, I, CPC. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

    I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;

    12, §1º: “Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil".

    Bons estudos

  • ERRADO

    Art. 12., § 1  da LINDB: Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil.

  • A questão exige conhecimento sobre as disposições da LINDB - Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - relacionadas à competência para julgar ações que tenham como objeto imóveis situados no Brasil, que sejam de propriedade de estrangeiros.

    Nesse sentido:

    "Art. 12. É competente a autoridade judiciária brasileira, quando for o réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação.

    § 1º Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil.

    § 2º A autoridade judiciária brasileira cumprirá, concedido o exequatur e segundo a forma estabelecida pele lei brasileira, as diligências deprecadas por autoridade estrangeira competente, observando a lei desta, quanto ao objeto das diligências".


    Portanto, da leitura do §1º acima, observa-se que independe da nacionalidade do proprietário do imóvel, isto é, se ele for situado no Brasil, será competente a autoridade judiciária brasileira conhecer e julgar as ações relativas a tais imóveis

    É importante destacar que a competência da autoridade brasileira é exclusiva e não concorrente, como trazido na assertiva. Ou seja, a competência é somente da autoridade brasileira (exclusiva) e não concomitantemente da autoridade brasileira (concorrente).

    Logo, por essas duas razões, a afirmativa está ERRADA.

    Gabarito do professor: ERRADO.
  • Da série: para o espião do CREBRASPE copiar na próxima!

    A exceção, no caso dos bens, é quanto aos BENS MÓVEIS trazidos ou destinados a transporte para outros lugares, nesta situação aplica-se a lei do DOMICÍLIO DO PROPRIETÁRIO.

     

                       BEM MÓVEL   =       DOMICÍLIO DO PROPRIETÁRIO

  • E competência exclusiva

  • COMPETÊNCIA É EXCLUSIVA....

  • Sempre duvide de questões "fáceis" da CESP. Caio em quase todas :-( kkkkk

    Como eu amo a Cespe, nossa.

  • Em verdade, as ações relativas a imóveis situados no Brasil são um caso de competência exclusiva da autoridade judiciária brasileira, ainda que o bem seja de propriedade de estrangeiro.

    Confira: LINDB, Art. 12. § 1º Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil.

    Resposta: ERRADO

  • Tratando-se de imóveis situados no Brasil, a competência da justiça brasileira é exclusiva (com exclusão de qualquer outra).

  • Não é competência concorrente, é competência exclusiva.

  • art. 12, §1º da LINDB.

  • Art. 12 §1º da LINDB. "Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil."

  • Art. 12., § 1 da LINDB: Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil.

  • O erro da questão não consiste em afirmar que a autoridade judiciária brasileira possui competência para conhecer das ações de imóveis no Brasil que sejam de propriedade de estrangeiros. Na realidade, ela é a UNICA AUTORIDADE competente!! Vide LINDB e CPC

    CPC - Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

    I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;

  • LINDB

    Art. 12, § 1  Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil.

    Assim a competência não é concorrente, mas sim EXCLUSIVA da autoridade brasileira.

  • GABARITO: ERRADO

    LINDB. Art. 12, §1º Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil.

  • Art. 12.  É competente a autoridade judiciária brasileira, quando for o réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação.

    § 1  Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil.

    § 2 A autoridade judiciária brasileira cumprirá, concedido o exequatur e segundo a forma estabelecida pele lei brasileira, as diligências deprecadas por autoridade estrangeira competente, observando a lei desta, quanto ao objeto das diligências.

  • Errado

    Art. 12.  É competente a autoridade judiciária brasileira, quando for o réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação.

    § 1  Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil.

    § 2 A autoridade judiciária brasileira cumprirá, concedido o exequatur e segundo a forma estabelecida pele lei brasileira, as diligências deprecadas por autoridade estrangeira competente, observando a lei desta, quanto ao objeto das diligências.

  • Art. 12. É competente a autoridade judiciária brasileira, quando for o réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação.

     

    § 1º  Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil

    GABARITO: ERRADO.

  • Imóvel -> localizado no Brasil -> competência é da justiça brasileira.

    Art. 12, §1º, LINDB.

    (CPC-> estabelece que é competência exclusiva).

    Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória.

    Lore.Damasceno.

  • GABARITO: ERRADO

    Trata-se de competência EXCLUSIVA e NÃO CONCORRENTE

    Art. 12., § 1 da LINDB: Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil.

  • Competência EXCLUSIVA!

  • Gabarito:"Errado"

    Competência exclusiva!

    LINDB,art. 12., § 1. Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil.

  • Errei por falta de atenção.

  • Li rápido e errei

  • A competência exclusiva relaciona-se ao PIS IMÓVEL

    Partilha de bens Imóveis

    Imóveis propriamente ditos

    Sucessão de bens Imóveis

    Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

    I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;

    II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional;

    III - em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional.

  • t. 12, §1º: “Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil".

    nao se trata de competencia concorrente. no caso de imoveis situados no brasil a competencia é exclusiva.

  • ERRADO

    A COMPETÊNCIA É EXCLUSIVA DA AUTORIDADE BRASILEIRA

    LINDB:

    ART 12: § 1º Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil.

  • ABSOLUTA

  • Art. 12, §1º: “Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil".

  • Errado

    O artigo 23 do CPC que compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

    (i) conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;

    (ii) nos casos que versarem sobre matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional;

    (iii) nas causas de divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional.

  • Não é concorrente, a autoridade judiciária brasileira é exclusivamente competente para julgar ações relativas aos imóveis no Brasil.

  • Art. 12, § 1o - à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil.

  • Vale lembrar:

    Imóveis situados no Brasil, competência será ABSOLUTA do Brasil.

  • Resposta: Errado

    De acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, Art. 12, §1º: “à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil".

    COMPETÊNCIA ABSOLUTA

  • o erro da questão é concorrente, e o correto seria exclusiva, conforme o artigo 12, paragrafo 2

  • Acertei pelos motivos errados. Acreditava que não competia à autoridade brasileira julgar nessa situação, porém, visto art. 12º, §1º da LINDB: Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil. Logo, não é concorrente, mas sim exclusiva a competência.

  • ERRADO

    Competência Exclusiva:

    LINDB

    Art 12 - É competente a autoridade judiciária brasileira, quando for o réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação.

    § 1  Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil

  • Errei pq não vi a palavra "concorrente"

  • Se o imóvel-coisa, está situado no Brasil, este será competente de forma exclusiva no julgamento

  • Bens imóveis no Brasil competência exclusiva da justiça do Brasileira

  • ERRADO.

    A Competência será exclusiva neste caso.

    LINDB

    Art. 12.  É competente a autoridade judiciária brasileira, quando for o réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação.

    § 1  Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil.

  • Se o bem imóvel tá no Brasil, não é da conta de mais ninguém, não interessa a quem pertence o bem


ID
3406006
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Julgue o item seguinte, com base no Código de Defesa do Consumidor.


Produtos remetidos ao consumidor sem sua prévia solicitação equiparam-se a amostras grátis, de modo que o consumidor não tem obrigação de pagar por eles.

Alternativas
Comentários
  • Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

    III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;

    Parágrafo único. Os serviços prestados e os produtos remetidos ou entregues ao consumidor, na hipótese prevista no inciso III, equiparam-se às amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento.

    CDC

  • Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas

    [...] III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;

    Parágrafo único. Os serviços prestados e os produtos remetidos ou entregues ao consumidor, na hipótese prevista no inciso III, equiparam-se às amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento.

    #OLHAOGANCHO: Súmula 532-STJ: Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa. STJ. Corte Especial. Aprovada em 03/06/2015

    E se o consumidor, mesmo não tendo solicitado o cartão, optar por ficar com ele?

    Flávio Tartuce defende que, no caso de envio de cartão de crédito sem solicitação, se o consumidor quiser ficar com ele permanecer, a instituição não poderá cobrar anuidade, devendo esse serviço ser considerado como amostra grátis, com base no art. 39, parágrafo único, do CDC (Manual de Direito do Consumidor. São Paulo: Método, 2014, p. 377).

  • ART. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas

    [...] III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;

    Parágrafo único. Os serviços prestados e os produtos remetidos ou entregues ao consumidor, na hipótese prevista no inciso III, equiparam-se às amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento.

    #OLHAOGANCHO: Súmula 532-STJ: Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa. STJ. Corte Especial. Aprovada em 03/06/2015

    E se o consumidor, mesmo não tendo solicitado o cartão, optar por ficar com ele?

    Flávio Tartuce defende que, no caso de envio de cartão de crédito sem solicitação, se o consumidor quiser ficar com ele permanecer, a instituição não poderá cobrar anuidade, devendo esse serviço ser considerado como amostra grátis, com base no art. 39, parágrafo único, do CDC (Manual de Direito do Consumidor. São Paulo: Método, 2014, p. 377).

    Gostei

    (6)

    Reportar abuso

  • A questão trata de práticas abusivas.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

       III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;

    Parágrafo único. Os serviços prestados e os produtos remetidos ou entregues ao consumidor, na hipótese prevista no inciso III, equiparam-se às amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento.

    [4] FORNECIMENTO NÃO SOLICITADO – A regra do Código, nos termos do seu art. 39, III, é de que o produto ou serviço só pode ser fornecido desde que haja solicitação prévia. O fornecimento não solicitado é uma prática corriqueira – e abusiva – do mercado. Uma vez que, não obstante a proibição, o produto ou serviço seja fornecido, aplica-se o disposto no parágrafo único do dispositivo: o consumidor recebe o fornecimento como mera amostra grátis, não cabendo qualquer pagamento ou ressarcimento ao fornecedor, nem mesmo os decorrentes de transporte. É ato cujo risco corre inteiramente por conta do fornecedor.331 (Código Brasileiro de Defesa do Consumidor: comentado pelos autores do anteprojeto: direito material e processo coletivo: volume único / Ada Pellegrini Grinover... [et al.]; colaboração Vicente Gomes de Oliveira Filho e João Ferreira Braga. – 12. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2019.p.523).


    Produtos remetidos ao consumidor sem sua prévia solicitação equiparam-se a amostras grátis, de modo que o consumidor não tem obrigação de pagar por eles. 

    Resposta: CERTO

    Gabarito do Professor CERTO.

  • Gabarito C

    CDC

    Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

    III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;

    Parágrafo único. Os serviços prestados e os produtos remetidos ou entregues ao consumidor, na hipótese prevista no inciso III, equiparam-se às amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento.

    Rema contra a maré, peixe!!!

    Prepara teu ccavalo para o dia da batalha, mas só Deus dá a Vitória!!!

  • Art. 39, CDC - É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: 

    III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;

    Parágrafo único. Os serviços prestados e os produtos remetidos ou entregues ao consumidor, na hipótese prevista no inciso III, equiparam-se às amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento.

    c/c

    Súmula 352, STJ - Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa. STJ. Corte Especial. Aprovada em 03/06/2015

  • Questão certíssima!!!! Lei seca!

  • Exatamente - enviou sem pedir, não tem que pagar.

    LoreDamasceno.

  • Exatamente - enviou sem pedir, não tem que pagar.

    LoreDamasceno.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

    III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;

    Parágrafo único. Os serviços prestados e os produtos remetidos ou entregues ao consumidor, na hipótese prevista no inciso III, equiparam-se às amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento.


ID
3406009
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Julgue o item seguinte, com base no Código de Defesa do Consumidor.


As sociedades integrantes de grupos societários e as sociedades controladas são solidariamente responsáveis pelas obrigações estipuladas no Código de Defesa do Consumidor.

Alternativas
Comentários
  • Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

            § 1° (Vetado).

       § 2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

            § 3° As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

            § 4° As sociedades coligadas só responderão por culpa.

  • RESPONSABILIDADE DAS SOCIEDADES NO CDC:

    GRUPOS E CONTROLADAS: SUBSIDIÁRIA.

    CONSORCIADAS: SOLIDÁRIA.

    COLIGADAS: SUBJETIVA.

  • MACETE: "GRUPO DE SÓCIOS e suas esposas CONTROLADAS vão comemorar no SUBway, já que estão CON SORTE, mas se esqueceram de chamar todos os COLEGAS e se sentem CULPAdíssimos.

    Bons estudos!

  • Decorei assim: ConSSolidárias = consorciadas são solidariamente.....

    CoLCulpa = coligas só respondem por culpa....

  • Gabarito: E

    MACETE que vi aqui no QC:

    1) Sociedades CONTROLADAS = lembrar de SUBmissas, SUBsidiariamente responsáveis pelas obrigações.

    2) Sociedades COnSOsorciadas = COm SOlidariedade, solidariamente responsáveis pelas obrigações.

    3) Sociedades CoLigadas = responderão por CuLpa.

  • gb errado- MACETE: [1] O grupo de sócios e suas esposas controladas vão comemorar no SUBway, [2] pois estão CON SOrte, [3] mas se esqueceram de convidar todos os colegas e se sentem CULPAdíssimos.

    [1] As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

    [2] As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

    [3] As sociedades coligadas só responderão por culpa.

  • CDC, art. 28: coligoculpa, consolidária e o resto é subsidiária (grupos societários e sociedade controlada)

    Só com isso, nunca mais errei.

    A próposito, se te interesssar saber sobre Lei Anticorrupção (lei 12.846/13), lembre que lá a responsabilidade das PJ por ilícito praticado é solidária para todo mundo (controladoras, controladas, coligadas e consorciadas).

    Vai dar certo, não desiste.

  • A questão trata de desconsideração da personalidade jurídica.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 28. § 2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

    As sociedades integrantes de grupos societários e as sociedades controladas são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações estipuladas no Código de Defesa do Consumidor.

    Resposta: ERRADO

    Gabarito do Professor ERRADO.

  • A melhor forma é organizar mentalmente por ordem alfabética. Não tem como esquecer.

    Culpa - Coligada

    Solidária - Consorciada

    Subsidiária - Controlada e Grupos Soc.

  • Letra da lei, trocou a palavra subsidiariamente por solidariamente.

    De acordo com Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 28. § 2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

  • As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

    As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

    As sociedades coligadas só responderão por culpa.

  • Errado.

    As sociedades integrantes de grupos societários e as sociedades controladas são SUBSIDIARIA responsáveis pelas obrigações estipuladas no Código de Defesa do Consumidor.

    SUBSIDIARIA:

    Grupos societários e as Sociedades controladas.

    SOLIDARIA:

    Sociedades consorcIadas

    CULPA:

    Coligada.

    LoreDamasceno.

    Seja forte e corajosa!

  • MACETE:

    COLIGOCULPA

    CONSOLIDÁRIA

    O resto é SUBSIDIÁRIA!

    Coligadas: respondem por culpa.

    Consorciadas: respondem solidariamente.

    Grupos societários e sociedades controladas: respondem subsidiariamente.

  • De quais sociedades ou grupos os parágrafos estão falando?

    § 2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

    L6404 - lei das soc. anônimas

    Art. 265. A sociedade controladora e suas controladas podem constituir, nos termos deste Capítulo, grupo de sociedades, mediante convenção pela qual se obriguem a combinar recursos ou esforços para a realização dos respectivos objetos, ou a participar de atividades ou empreendimentos comuns.

    § 3° As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

    L6404 - lei das soc. anônimas

    Art. 278. As companhias e quaisquer outras sociedades, sob o mesmo controle ou não, podem constituir consórcio para executar determinado empreendimento, observado o disposto neste Capítulo.

    § 4° As sociedades coligadas só responderão por culpa.

    L6404 - lei das soc. anônimas

    Art. 243. O relatório anual da administração deve relacionar os investimentos da companhia em sociedades coligadas e controladas e mencionar as modificações ocorridas durante o exercício.

    § 1  São coligadas as sociedades nas quais a investidora tenha influência significativa.

  • Não é criticando, mas tem uns macetes que é mais difícil que você decorar o art. rsrsrs

  • MNEMONICO INFALIVEL:

    consolidaria

    coligoculpa

    grupos SUBsocietários e controladas

  • A questão trata de desconsideração da personalidade jurídica.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 28. § 2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

    As sociedades integrantes de grupos societários e as sociedades controladas são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações estipuladas no Código de Defesa do Consumidor.

    Resposta: ERRADO

  •  § 2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

  • Errado.

    As sociedades integrantes de grupos societários e as sociedades controladas são SUBSIDIARIA responsáveis pelas obrigações estipuladas no Código de Defesa do Consumidor.

    SUBSIDIARIA:

    Grupos societários e as Sociedades controladas.

    SOLIDARIA:

    Sociedades consorcIadas

    CULPA:

    Coligada.

    LoreDamasceno.

    Seja forte e corajosa!

  • Grupo Societário e Controladas = Subsidiária

    Cosorciadas = Solidária

    Coligadas = Culpa

  • GABARITO: ERRADO

    Sociedades Controladas: Lembrar de SUBmissas, SUBsidiariamente responsáveis pelas obrigações.

    Sociedades COnSOsorciadas: COm SOlidariedade, solidariamente responsáveis pelas obrigações.

    Sociedades CoLigadas = responderão por CuLpa.


ID
3406012
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Julgue o item seguinte, com base no Código de Defesa do Consumidor.


Caracteriza-se como abusiva a publicidade que induz a erro o consumidor a respeito da natureza, das características, da qualidade, da quantidade, das propriedades, da origem, do preço e de quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

Alternativas
Comentários
  •  Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

     § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços. 

    Gabarito: ERRADO. 

  • Gabarito: Errado.

    Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

    §1°. É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

    §2°. É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

    §3°. Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.

  • Questão errada. É propaganda enganosa e não abusiva.

     Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

            § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

            § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

    Outra questão interessante sobre o tema:

    Q692577 Florinda, assistindo a um canal de TV fechada, interessou-se por um produto para exercícios físicos. Acompanhando a exposição de imagens, sentiu-se atraída pela forma de “pagamento sem juros, podendo ser parcelado em até doze vezes”. Ao telefonar para a loja virtual, foi informada de que o parcelamento sem juros limitava-se a duas prestações. Além disso, a ligação tarifada foi a única forma de Florinda obter as informações a respeito do valor do produto, já que o site da fornecedora limitava-se a indicar o que já estava no anúncio de TV. Sentindo-se enganada por ter sido obrigada a telefonar pagando a tarifa, bem como por ter sido induzida a acreditar que o pagamento poderia ser parcelado em doze vezes sem juros, Florinda procurou um advogado.

    Assinale a opção que apresenta a orientação dada pelo advogado.

    A - Há publicidade enganosa somente em razão da obscuridade quanto ao parcelamento sem juros, não havendo abusividade quanto à necessidade de ligação tarifada para obtenção de informação a respeito de valor e formas de pagamento.

    B - Não há publicidade enganosa na situação narrada, na medida em que essa deve se dar por conduta ativa do fornecedor, não havendo previsão para a modalidade omissiva.

    C - Inexiste publicidade enganosa, na medida em que as informações sobre o produto foram claras. Quanto ao preço e à forma de pagamento, essas somente devem ser passadas àqueles que se interessam pelo produto.

    D - Há publicidade enganosa por omissão quanto ao preço e à forma de pagamento, que não foram fornecidos de forma clara para o consumidor, bem como caracterizou-se abuso a imposição do ônus da ligação tarifada à consumidora que buscava obter tais informações.

    Gab. D

  • Gabarito: Errado

    Publicidade enganosa: falsidade + indução a erro.

    • Dica: pensar que sanduíche do Mc Donald's te induz a erro quanto as suas características. É a famosa "propaganda enganosa".

    Publicidade abusiva: discriminatória, violenta, explora medo/superstição, aproveita da criança, desrespeita meio ambiente, induz a comportamento prejudicial/perigoso.

    • Dicacaracterísticas que fazem lembrar um relacionamento abusivo (violento, explora medo, desrespeita, induz a comportamento prejudicial).

    Previsão na lei: Art. 37 § 1ª e § 2ª, CDC

  • A questão trata de publicidade.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 37. § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

    Caracteriza-se como enganosa a publicidade que induz a erro o consumidor a respeito da natureza, das características, da qualidade, da quantidade, das propriedades, da origem, do preço e de quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

    Resposta: ERRADO

    Gabarito do Professor ERRADO.

  • Publicidade que induz o consumidor a erro quanto a informações relevantes sobre produto ou serviço é enganosa, a qual pode se dar por ação ou omissão.

    * Induzir, potencialmente, a erro o consumidor (propaganda enganosa);

    * Ferir valores sociais básicos. (propaganda abusiva);

    * Ser antiética e ferir a vulnerabilidade do consumidor. (propaganda abusiva).

  • QUESTÃO: "Caracteriza-se como abusiva a publicidade que induz a erro o consumidor a respeito da natureza, das características, da qualidade, da quantidade, das propriedades, da origem, do preço e de quaisquer outros dados sobre produtos e serviços."

    RESPOSTA: ERRADA

    Artigo 37, §1° do CDC:

    § 1º É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços

  • Errada, prática ENGANOSA.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Errada.

    ENGANOSA: falsa, induz ao erro. Também pode ser por omissão.

    ABUSIVA: discriminatória, aproveita de deficientes, crianças e desrespeita valores ambientais.

  • o comentário da Fran é o melhor

  • Questões de CDC sempre tentam inverter os termos ABUSIVO e ENGANOSA. Atenção!

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 37, § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.


ID
3406015
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Julgue o item seguinte, com base no Código de Defesa do Consumidor.


A contagem do prazo decadencial é, em regra, iniciada a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços, mas, se houver vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.

Alternativas
Comentários
  • A contagem do prazo decadencial é, em regra, iniciada a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços, mas, se houver vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito. CORRETA

    REGRA: o prazo decadencial tem início com a entrega do produto ou com término da execução dos serviços.

    EXCEÇÃO: no caso de VÍCIO OCULTO, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.

  • CERTO.

    CDC. Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

    (...)

    § 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.

    (...)

    § 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.

  • § 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito: TEORIA DA ACTIO NATA

  • A questão trata de decadência.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 26. § 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.

    § 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.

    [3] TERMO INICIAL DE DECADÊNCIA – Diante da constatação de vícios

    aparentes, o prazo decadencial, referido no item anterior, inicia sua contagem a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços (cf. § 1º).

    Tratando-se de vícios ocultos, no entanto, conta-se o dies a quo a partir do momento em que ficar evidenciado o defeito (cf. § 3º).

    Vício aparente, na dicção legal, é o vício de fácil constatação (v.ġ., o produto farmacêutico ou alimentar visivelmente deteriorado, alterado, adulterado ou com prazo de validade vencido, bem como o eletrodoméstico que é entregue ao consumidor com avarias e defeitos visíveis). Vício oculto, a contrario sensu, é aquele que não se visualiza de pronto e, portanto, de difícil constatação (v.ġ., o defeito no sistema elétrico de qualquer aparelho ou máquina industrial).

    [4] VÍCIOS OCULTOS E DECADÊNCIA – Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia sua contagem a partir do momento em que ficar evidenciado o defeito. (Código Brasileiro de Defesa do Consumidor: comentado pelos autores do anteprojeto: direito material e processo coletivo: volume único / Ada Pellegrini Grinover... [et al.]; colaboração Vicente Gomes de Oliveira Filho e João Ferreira Braga. – 12. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2019.

    A contagem do prazo decadencial é, em regra, iniciada a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços, mas, se houver vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.

    Resposta: CERTO

    Gabarito do Professor CERTO.

  • Nos casos de vício, o prazo para reclamação é decadencial, havendo diferença se se tratar de produtos e serviços duráveis ou não duráveis. Assim deixa claro o art. 26 do CDC, especialmente o parágrafo primeiro, que preceitua expressamente tratar-se de prazo decadencial, e não prescricional.

    Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

            I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

            II - noventa diastratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

            § 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.

    *Vício oculto: § 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito (teoria da actio nata)

  • Exatamente.

        § 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.

    § 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.

    Loredamasceno.

    Seja forte e corajosa.

  • QUESTÃO: “A contagem do prazo decadencial é, em regra, iniciada a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços, mas, se houver vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.

    RESPOSTA: CERTO 

    BASE LEGAL: ARTIGO 26, §1° e §3° do CDC

    Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

    (...)

    § 1º Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços. (regra)

               (...)                 

    § 3º Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito. (exceção)

  • Detalhe:

    Decadência em vício oculto -> termo inicial desde quando evidenciado o defeito

    Prescrição do vício -> a partir do conhecimento do dano E de sua autoria. Aqui é só pensar que prescrição ataca o direito de ação, e como você vai ter o prazo correndo para processar alguém se não sabe quem é esse alguém? Por isso esses 2 requisitos cumulativos =)

  • Exatamente.

        § 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.

    § 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.

    Loredamasceno.

    Seja forte e corajosa.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 26, § 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.

    § 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.


ID
3406018
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

À luz do Estatuto do Idoso, julgue o item que se segue.


É legalmente assegurada a prioridade especial aos maiores de oitenta anos de idade, atendendo-se a suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    CUIDADO - Estatuto do idoso:

    Disposições Preliminares

    Art. 3 É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    § 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.    

    Do Direito à Saúde

    § 7º Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência. 

    Temos a tendência de decorar a exceção e a banca sabe disso.

    Não é a primeira vez que essa questão caí em prova, e o gabarito é, de fato, CORRETO pois está de acordo com a regra aplicável a todo estatuto do idoso (disposição preliminar).

    Não confundir com a regra específica no tocante à saúde, cujo atendimento preferencial atenderá à triagem (emergência).

  • O tipo de questão que derruba quem sabe muito. ÓTIMO!

    Pensamento do CESPE: Vamos selecionar os decoradores e não as cabeças pensantes....

  • "sempre preferencialmente em relação aos demais idosos." 

    Não é SEMPRE, pois caso outro idoso com idade menor de 80 anos surgir e tiver por exemplo precisando de atendimento médico emergencial, tal idoso terá prioridade, mesmo sendo menor de 80 anos, portando, os idosos com idade igual ou maior de 80 anos terá preferências dos demais desde que os outros idosos nao esteja precisando de um atendimento emergencial.

  • CERTO

    É o que a doutrina chama de superprioridade. Seria a “prioridade das prioridades” prevista no Estatuto do Idoso aos idosos maiores de 80 (oitenta) anos. Trata-se de uma alteração legislativa relativamente recente (2017) prevista no art. 3º, §2º: “Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendose suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos”.

  • Eu acho que esse sempre esta colocado de forma equivocada!

  • Diferença entre os Arts:

    Gab. Correto

    Disposições Preliminares

    Art. 3

    § 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.   

    Do Direito à Saúde

    Art. 15

    § 7º Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.    

    Várias questões usam o mesmo artigo.

    Q1129927

  • Art. 14 ,§ 7º Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.

    Questão na minha opinião, passível de recurso.

    Não é sempre que os idosos maiores de 80 anos têm preferência.

  • Art. 14 ,§ 7º Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.

    Questão na minha opinião, passível de recurso.

    Não é sempre que os idosos maiores de 80 anos têm preferência.

  • Art. 14 ,§ 7º Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.

    Questão na minha opinião, passível de recurso.

    Não é sempre que os idosos maiores de 80 anos têm preferência.

  • A questão está correta, pois não fala em saúde.

    Por não falar especificamente sobre saúde, será adotado o §2º, art. 3º.

    Art. 3º

    § 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.   

  • ERRADO, SALVO EM EMERGÊNCIAS

  •   Art. 3 É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    § 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.  

  • Gab: CERTO.

    Exceto em casos de emergencias

  • Quando li a lei também estranhei esse sempre. Mas é assim que está escrito na lei, ela vem com esse caráter absoluto e depois a MESMA LEI vem e restringe, legisladores deficitários!

  • § 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.   

    § 7º Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.   

  • Gabarito : C.

    Os + 80 anos têm prioridade sobre os demais idosos, salvo em situação de emergência.

    Rumo à GM da Barra dos Coqueiros- Se

  • CESPE SENDO CESPE!!

    Assertiva está incompleta, porém considerada CORRETA!

    Do Direito à Saúde

    § 7º Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência. 

  • Gabarito : C.

    Os + 80 anos têm prioridade sobre os demais idosos, salvo em situação de emergência.

    Rumo à GM da Barra dos Coqueiros- Se

  • tbm achei estranho, porém acho difícil anularem, já que é o texto purinho de lei (art. 3º, §2º)

  • A questão trata da prioridade da pessoa idosa, conforme o Estatuto do Idoso.

    Lei nº 10.741/2003 – Estatuto do Idoso:

    Art. 3º. § 2º  Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.                 (Incluído pela Lei nº 13.466, de 2017)

    É legalmente assegurada a prioridade especial aos maiores de oitenta anos de idade, atendendo-se a suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

    Resposta: CERTO

    Gabarito do Professor CERTO.

  • exceto ....

  • sempre não, se for algum protocolo de saúde, outro pode ter prioridade. Enfim... Só concurseiro entende o sofrimento do outro

  • Lembrando que maioria das vezes cespe gosta de cobrar a REGRA.

  • Cespe 2020

    Em se tratando de uma unidade de geriatria, o Sr. Ozório e os demais idosos hospitalizados, com idade superior a oitenta anos, terão prioridade especial em relação aos outros, que possuam idade entre sessenta e oitenta anos.

  • Art. 3º, §2º do Estatuto do Idoso

  • SEMPRE NÃO! NOS CASOS DE EMERGENCIA EM SAÚDE, NÃO.

  • Aff. tipo de questão que acaba comigo. pra quê existe a excesão então?

    discordo do gabarito também.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 3º, § 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos

  • pegadinha! Idoso. + 80 anos. Sempre preferencialmente (se a questão falar genericamente). Obs: falou em saúde, não há o termo "sempre", já que é ressalvados os casos de emergência.

ID
3406021
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

À luz do Estatuto do Idoso, julgue o item que se segue.


A prioridade de tramitação de processos nos quais a parte ou interveniente tenha idade igual ou superior a sessenta anos restringe-se à primeira instância.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, em qualquer instância.

  • Cabe destacar a recente jurisprudência do STJ, a respeito da prioridade de tramitação do feito em que o idoso figurar como demandado. Segundo o STJ, a direito à prioridade de tramitação (artigo 71 do EI e artigo 1.048 do CPC) configura-se em um direito subjetivo processual do idoso, previsto em seu benefício. Em visto disso, não se admite que aquele que postular em face do idoso seja beneficiado da prioridade de tramitação, tão somente em razão da idade do idoso; este deve requerer, comprovando a faixa etária.

    ✅ Segue o julgado:

    A pessoa com idade igual ou superior a 60 anos que figura como parte ou interveniente na relação processual possui prioridade na tramitação do feito (arts. 71 da Lei nº 10.471/2003 e art. 1.048 do CPC/2015).

    Quem tem legitimidade para postular a prioridade de tramitação do feito atribuída por lei ao idoso?

    O próprio idoso. A pessoa idosa é a parte legítima para requerer a prioridade de tramitação do processo, devendo, para tanto, fazer prova da sua idade.

    A prioridade na tramitação depende, portanto, de manifestação de vontade do interessado, por se tratar de direito subjetivo processual do idoso. A necessidade do requerimento é justificada pelo fato de que nem toda tramitação prioritária será benéfica ao idoso, especialmente em processos nos quais há alta probabilidade de que o resultado lhe seja desfavorável.

    Ex: determinada pessoa jurídica ajuizou execução contra um idoso e pediu prioridade na tramitação do feito alegando que o executado possui mais de 60 anos. O pleito não foi aceito considerando que falta legitimidade e interesse à exequente para formular o referido pedido.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1801884/SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 21/05/2019 (Info 650).

    Fonte: DOD.

  • De fato, o Estatuto do Idoso assegura prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância (art. 71). 

    Mas fique atento porque a doutrina fala de uma superprioridade. Seria a “prioridade das prioridades” prevista no Estatuto do Idoso aos idosos maiores de 80 (oitenta) anos. Trata-se de uma alteração legislativa relativamente recente (2017) prevista no art. 3º, § 2º: “Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos”.

    Sobre o tema e como bem lembrado pelo colega Guilherme, o STJ já decidiu que não é possível que a ação afirmativa da tramitação prioritária prevista no Estatuto do Idoso seja utilizada em desfavor dos interesses dos idosos.

    RECURSO ESPECIAL. PROCESSO. TRAMITAÇÃO. PRIORIDADE. IDOSO. LEGITIMIDADE. ART. 71 DA LEI Nº 10.471/2003. ESTATUTO DO IDOSO. ART. 1.048 DO CPC/2015. REQUERIMENTO. CONCESSÃO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Cinge-se a controvérsia a definir quem legitimamente pode postular a prioridade de tramitação do feito atribuída por lei ao idoso. 3. A prioridade na tramitação do feito é garantida à pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos que figura como parte ou interveniente na relação processual (arts. 71 da Lei nº 10. 471/2003 e 1.048 do CPC/2015). 4. A pessoa idosa é a parte legítima para requerer a prioridade de tramitação do processo, devendo, para tanto, fazer prova da sua idade. 5. Na hipótese dos autos, a exequente - pessoa jurídica - postula a prioridade na tramitação da execução de título extrajudicial pelo fato de um dos executados ser pessoa idosa, faltando-lhe, portanto, legitimidade e interesse para formular o referido pedido. 6. Recurso especial não provido. STJ. 3ª Turma. REsp 1801884/SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 21/05/2019 (Info 650).

  • LEI Nº 10.741/2003

    Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: Errado

  •  A prioridade de tramitação de processos nos quais a parte ou interveniente tenha idade igual ou superior a sessenta anos restringe-se à primeira instância.

     Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

    *O idoso tem prioridade na tramitação do processo em qualquer instancia.

  • A questão trata da prioridade da pessoa idosa, conforme o Estatuto do Idoso.

    Lei nº 10.741/2003 – Estatuto do Idoso:

    Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

    A prioridade de tramitação de processos nos quais a parte ou interveniente tenha idade igual ou superior a sessenta anos aplica-se em qualquer instância.

    Resposta: ERRADO

    Gabarito do Professor ERRADO.

  • QUALQUER INSTÂNCIA!
  • Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, em qualquer instância.

  • Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, em qualquer instância.

  • Em qualquer instância. comento, mesmo que os colegas já tenham o feito. Pois é uma forma que encontro de fixar mais o assunto!
  • GABARITO: ERRADO

    Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.


ID
3406024
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

À luz do Estatuto do Idoso, julgue o item que se segue.


A pessoa idosa tem direito a desconto de, pelo menos, 50% no valor de ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como a acesso preferencial aos locais de realização desses eventos.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    Art. 23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

  • Achei a redação tosca! A questão diz: "acesso preferencial aos locais de realização desses eventos."

    O artigo diz: "acesso preferencial aos respectivos locais"

    Pra mim é questão de interpretação de texto e na assertiva dá a entender que a pessoa tem preferência de acesso ao local de realização do evento, juro que pensei: uma via expressa só para PCDs para chegarem ao teatro, estádio, cinema, logo..... "locais de realização desses eventos"

    Acesso preferencial aos respectivos locais já é outra interpretação, a de chegar com acessibilidade ao seu lugar já dentro do local do evento....

    Redação muito mal construída....

  • Lembrando: IDOSO paga meia. PCD não tem esse direito, paga entrada normal.

  • só na lei mesmo, pq na vida real, esses direito não são respeitados.

  • Edição N. 100- Jurisprudência em teses, STJ

    4) Tratando-se de serviço diretamente vinculado ao lazer, o idoso faz jus à benesse legal relativa ao desconto de 50% (cinquenta por cento) no valor do ingresso. Julgados: REsp 1512087/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/02/2016, DJe 24/10/2016.

  • NÃO VIAJEM NA MAIONESE LEVEM O BÁSICO PRA PROVA!

  • GABARITO C

    IDOSOS E ESTUDANTES TÊM O FAMOSO PRIVILÉGIO DE PAGAR "MEIA" RSRS

    Art. 23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locai

  • Art. 23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

  • A questão trata de direitos da pessoa idosa, conforme o Estatuto do Idoso.

    Lei nº 10.741/2003 – Estatuto do Idoso:

      Art. 23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

    A pessoa idosa tem direito a desconto de, pelo menos, 50% no valor de ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como a acesso preferencial aos locais de realização desses eventos.

    Resposta: CERTO

    Gabarito do Professor CERTO.

  • Direito básico do idoso desconto mínimo de 50%, famoso paga meia. Mnemônico: Imagem de um casal de idosos usando meia, pagando meia e comemorando com ingressos na mão para o dia de lazer.

    Cuidado! Não há similaridade para PCDs.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.


ID
3406027
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Com base no Estatuto da Criança e do Adolescente, julgue o item subsequente.


Pessoa solteira e maior de dezoito anos de idade pode adotar, desde que a diferença de idade entre ela e o adotando seja de, pelo menos, dezesseis anos.

Alternativas
Comentários
  • Estatuto da Criança e do Adolescente:

    Art. 42.  Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.

    [...]

    § 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.

  • A fim de complemetar os estudos dos colegas:

    A diferença etária mínima de 16 anos entre adotante e adotado, prevista no art. 42, § 3º do ECA, não é absoluta e pode ser flexibilizada à luz do princípio da socioafetividade. Dessa forma, incumbe ao magistrado estudar as particularidades de cada caso concreto a fim de apreciar se a idade entre as partes realiza a proteção do adotando, sendo o limite mínimo legal um norte a ser seguido, mas que permite interpretações à luz do princípio da socioafetividade, nem sempre atrelado às diferenças de idade entre os interessados no processo de adoção. STJ. 3ª Turma. REsp 1.785.754-RS, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 08/10/2019 (Info 658).

  • GABARITO: CERTO.

    A título de complementação, cabe destacar que a diferença etária mínima de 16 (dezesseis) anos entre adotante e adotado (art. 42, § 3º, do ECA), em que pese passível de superação no caso concreto, à luz do princípio da socioafetividade e do melhor interesse da criança e do adolescente (In. 658, STJ), o requisito legal tem por objetivo assemelhar a adoção à realidade biológica, estabelecendo a diferença mínima como forma de se manter aquilo que ocorre na filiação biológica.

  • Para que possa adotar uma criança ou adolescente tem que ter 18 anos,independentemente de estado civil,pode ser solteiro,viúvo ou divorciado.Tem que ser pelo menos 16 anos mais velho que o adotando,não podendo adotar os ascendentes e irmãos do adotando.

  •  diferença de idade minima dezesseis anos.

  • CRITICA DESSE ARTIGO/fase oral:

    No entanto, este parâmetro de 16 anos de diferença de idade é bastante criticado pela doutrina, uma vez que obstaria, por exemplo, que um casal de 30 anos adotasse um adolescente de 15/16 anos.

    Outro ponto controvertido sobre a diferença de idade mínima válida para adoção é quando a criança vai ser adotada por um casal. Imagine a seguinte situação: João é casado com Maria, tendo João 30 anos e Maria 18 anos. Eles poderiam adotar uma criança de 10 anos?

    Tal situação é objeto de severos debates na doutrina, não tendo este professor conhecimento de algum precedente judicial sobre a temática. Para Artur Marques da Silva Filho, deveria ser adotada uma postura mais liberal, na ótica de que basta que um dos cônjuges ou companheiros tenha idade superior a 18 anos e que entre ele e o adotando haja diferença superior a 16 anos. Esse entendimento também é perfilhado pelo doutrinador Luciano Rossato.

    Para uma segunda corrente, em que vamos citar aqui o doutrinador Guilherme de Souza Nucci, ambos os pais devem ser 16 anos mais velhos que o adotado, sob pena de esvaziar o desiderato da norma de evitar que a adoção forme uma família fictícia.

    Na sua prova objetiva, se o examinador perguntar de uma forma abstrata, sem vincular a qualquer caso concreto, você deve se perfilhar pela necessidade de haver a diferença de 16 anos de idade entre cada adotante e o adotado, uma vez que a lei não fez nenhum tipo de diferenciação, sendo mais seguro a literalidade da norma. No entanto, uma questão desse viés poderia ser objeto de recurso e anulação, visto que não se trata de um ponto pacífico.

  • A diferença etária mínima de 16 (dezesseis) anos entre adotante e adotado é requisito legal para a adoção (art. 42, § 3º, do ECA). No entanto, a adoção é sempre regida pela premissa do amor e da imitação da realidade biológica, sendo o limite de idade uma forma de evitar confusão de papéis ou a imaturidade emocional indispensável para a criação e educação de um ser humano e o cumprimento dos deveres inerentes ao poder familiar. Dessa forma, incumbe ao magistrado estudar as particularidades de cada caso concreto a fim de apreciar se a idade entre as partes realiza a proteção do adotando, sendo o limite mínimo legal um norte a ser seguido, mas que permite interpretações à luz do princípio da socioafetividade, nem sempre atrelado às diferenças de idade entre os interessados no processo de adoção.

  • Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.

    § 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando. 

  • Irmão pode adotar irmão?

    O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando, ou seja, os avós e bisavós não podem adotar seus netos e bisnetos. Igualmente, o irmão não pode adotar o outro irmão.

     

    Quando uma criança ou um adolescente perde seus pais (ambos) em virtude do falecimento ou em caso de perda do poder familiar, (também de ambos) será preciso nomear um TUTOR para resguardar e garantir que os direitos desta criança sejam preservados, protegidos e cumpridos.

     

    A lei garante aos parentes consanguíneos (avós, bisavós) ou os parentes colaterais (irmãos, primos, tios) o direito de requerer judicialmente a TUTELA desta criança. Portanto, o que pode ser deferido a estes parentes é a TUTELA e não a ADOÇÃO.

     

    Importante frisar que o tutor para exercer o cargo, além das exigências da lei, deve ser maior de 18 anos.

    O dever do TUTOR será de garantir a esta criança que seu direito à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária sejam respeitados e cumpridos. Além de administrar e proteger seus bens.

    A tutela pode ocorrer de três formas:

    A testamentária, ou seja, aquela que o tutor é nomeado através de um testamento, através de uma escritura pública ou particular;

    A dativa, que é aquela que ocorre quando não existe interesse de parentes a assumir a tutela ou existindo forem incapazes de exercer o cargo. Nestes casos, o juízo nomeará um tutor dativo;

    E a tutela legitima que é a instituída pela lei, ou seja, podem ser tutores aquelas pessoas autorizadas pela lei a assumir o cargo, que são os ascendentes e parentes colaterais, como o irmão por exemplo.

    fonte: decamargoeamaral.com

  • A diferença etária mínima de 16 anos entre adotante e adotado, prevista no art. 42, § 3º do ECA, não é absoluta e pode ser flexibilizada à luz do princípio da socioafetividade. STJ. 3ª Turma. REsp 1.785.754-RS, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 08/10/2019 (Info 658).

  • certo.

     Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 anos, independentemente do estado civil. 

    § 3º O adotante há de serpelo menos16 anos mais velho do que o adotando.

    LoreDamasceno.

    Seja forte e corajosa.

  •  Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 anos, independentemente do estado civil. 

    § 3º O adotante há de serpelo menos16 anos mais velho do que o adotando.

  • GABARITO: CERTO.

    Estatuto da Criança e do Adolescente:

    Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.

    [...]

    § 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.

  • O adotante, independentemente do estado civil, deve ter, no mínimo, 18 anos de idade (art. 42 do ECA). Ademais, deve haver uma diferença de idade entre adotante e adotado de, no mínimo, 16 anos (art. 42, § 3º, do ECA).

    Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil. (...) § 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.

    Gabarito: Certo

  • Questão Correta. É o que dispõe o Eca. (não vou copiar o artigo, tendo em vista os outros colegas já terem feito.)

    Apenas para acrescentar:

    De acordo com a Jurisprudência a diferença etária mínima de 16 anos entre adotante e adotado, não é absoluta e pode ser flexibilizada à luz do princípio da socioafetividade.

    2. A diferença etária mínima de 16 (dezesseis) anos entre adotante e adotado é requisito legal para a adoção (art. 42, § 3º, do ECA), parâmetro legal que pode ser flexibilizado à luz do princípio da socioafetividade. (REsp 1785754/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/10/2019, DJe 11/10/2019)

  • GAB:

    Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 anos, independentemente do estado civil. 

    § 3º O adotante há de serpelo menos16 anos mais velho do que o adotando.

  • Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.

    § 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.

  • Alteração recente fala que a regra do Estatuto da Criança e do Adolescente que prevê diferença mínima de idade de 16 anos entre adotando e adotante, embora seja de interesse público e exigível, não tem natureza absoluta capaz de afastar a proteção ao melhor interesse da criança na adoção. Entendimento do STJ.

  • A questão em comento requer conhecimento literal do ECA.

    Embora até existam julgados pontuais do ECA mitigando a diferença de idade entre adotante e adotado, devemos seguir a regra legal.

    Diz o art. 42, §3º, do ECA:

    “ Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.

    (...)

    § 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando."

    Diante do exposto, resta correta a assertiva.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO

  • GABARITO: CERTO

    Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.

    § 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.


ID
3406030
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Com base no Estatuto da Criança e do Adolescente, julgue o item subsequente.


Mediante expressa autorização dos pais ou responsáveis legais, qualquer criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do país na companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Errado

    ECA, Art. 85. Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.

  • Complementando. Lembrar da alteração de 2019.

    Art. 83. Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial. 

    § 1º A autorização não será exigida quando:

    a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança ou do adolescente menor de 16 (dezesseis) anos, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana; 

    b) a criança ou o adolescente menor de 16 (dezesseis) anos estiver acompanhado: 

    1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;

    2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.

    § 2º A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos.

  • Pense só: "Mediante expressa autorização dos pais ou responsáveis legais" é muito pouco para uma criança ou adolescente SAIR DO PAÍS. Imaginem quantos pais poderiam "autorizar" adoções e vender seus filhos a estrangeiros? Então é necessário mais que a mera autorização: NECESSÁRIA PRÉVIA E EXPRESSA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.

  • Art. 85. Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.

    Gabarito errado.

  • Para sair do estrangeiro residente ou domiciliado no exterior só com autorização do juiz

  • Nenhuma criança ou adolescente brasileiro poderá sair do país em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior, sem prévia e expressa autorização judicial.

    Salvo, se:

    a. se o estrangeiro for genitor da criança ou adolescente;

    b. se a criança ou adolescente, nascido no Brasil, não tiver nacionalidade brasileira.

    3 situações da criança viajando ao exterior:

    1. Com ambos os pais ou responsáveis (dispensa autorização);

    2. Com 1 dos pais ou responsável e autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida;

    3. Sem nenhum dos pais ou responsável, somente por autorização judicial. 

  • Errado.

    Art. 85. Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.

    Autorização viagem:

    Intermunicipal -> Só criança 

    Interestadual -> Só criança 

    Internacional -> criança e adolescente 

    LoreDamasceno.

    Seja forte e corajosa.

  • Art. 85. Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.

  • RESOLUÇÃO Nº 131 DO CNJ DE 2011

    Art. 1º É dispensável autorização judicial para que crianças ou adolescentes brasileiros residentes no Brasil viajem ao exterior, nas seguintes situações:

     

    I) em companhia de ambos os genitores;

     

    II) em companhia de um dos genitores, desde que haja autorização do outro, com firma reconhecida;

     

    III) desacompanhado ou em companhia de terceiros maiores e capazes, designados pelos genitores, desde que haja autorização de ambos os pais, com firma reconhecida.

     

    *LEMBRANDO QUE A QUESTÃO ESPECIFICOU "SEGUNDO O ECA" E, A TERCEIRA OPÇÃO NÃO EXISTE NO ECA!!!!

  • pensei logo no tráfico de crianças, alguem mais pensou?

    feliz ano novo gente

  • Art. 85. Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.

    Autorização viagem:

    Intermunicipal -> Só criança 

    Interestadual -> Só criança 

    Internacional -> criança e adolescente 

  • autorização judicial

    para o estrngeiro

    criança e adolecente

  • ERRADA! É PRECISO HAVER PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL .

    Art. 85. Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.

  • Com ambos os pais ou responsáveis: Dispensa autorização

    Com 1 dos pais ou responsável: Autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida

    Sem nenhum dos pais ou responsável: Somente por autorização judicial

  • Seção III

    Da Autorização para Viajar

     

    Art. 83. Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis SEM expressa autorização judicial.                   

    § 1º A autorização não será exigida quando:

    a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança ou do adolescente menor de 16 anos, se na mesma unidade da Federação (UF), ou incluída na mesma região metropolitana;  

    b) a criança ou o adolescente menor de 16  anos estiver acompanhado                

    1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;

    2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.

     

    § 2º A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por 2 anos.

     

    Art. 84. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente:

    I - estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável;

    II - viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.

     Art. 85. SEM prévia e expressa autorização JUDICIAL, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.

    GAB = ERRADO

  • ERRADO

    Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente:

    - Estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável.

    - Viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.

    Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.

  • Art. 85. Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.

  • gab e!

    A criança que mora no Brasil, não pode sair daqui somente com um estrangeiro. Não importa quem seja, É necessário autorização judicial. Mesmo se for pai ou mãe que more fora. Precisa de autorização Judicial.

      Art. 85. Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.

  • 1)    Da autorização para viajar

          

    • Viagem dentro do Brasil

    ·       REGRA - Se for criança ou adolescente <16 anos, não pode viajar para fora da comarca sem expressa autorização judicial.

    ·       EXCEÇÃO - Se for criança ou adolescente <16 anos que queiram viajar não saindo da unidade federativa, ou seja, migrando para região metropolitana ou comarca contígua incluída, dispensa autorização judicial.

    ·       EXCEÇÃO - Se for criança ou adolescente <16 anos que queiram viajar, mas estão acompanhadas, dispensa autorização judicial.

    ·       Adolescente com 16 anos ou mais, dispensa autorização judicial.

     

    - Quem são esses acompanhantes?

    Ascendente ou colateral maior, até terceiro grau.

    Pessoa maior, expressamente autorizado pelo pai, mãe ou responsável.

     

    O juiz pode conceder autorização válida por DOIS ANOS.

     

    Adolescente com 16 anos ou mais, dispensa autorização judicial.

     

    • Viagem internacional

    ·       Se for criança ou adolescente, não pode viajar para o exterior sem expressa autorização judicial.

    - Desacompanhado de ambos os pais

    - Desacompanhado de um dos pais sem a autorização expressa do outro através de documento com firma reconhecida.

     

    ·       Se for criança ou adolescente, não pode viajar para o exterior sem expressa autorização judicial,

    - acompanhado de estrangeiro ou domiciliado no exterior.

     

    fonte: meus resumos

    vou ser PRF

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 83. Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial.

  • A questão em comento demanda conhecimento da literalidade do ECA.

    Diz o art. 85:

    “ Art. 85. Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.”

    Logo, para viagem ao exterior, demanda-se autorização judicial, não bastando anuência dos pais.

    Assim sendo, a assertiva está errada.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO


ID
3406033
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Com base no Estatuto da Criança e do Adolescente, julgue o item subsequente.


É permitido que menor de quatorze anos de idade trabalhe, na condição de aprendiz, em atividade compatível com o seu desenvolvimento, devendo-lhe ser garantidos o acesso e a frequência obrigatória ao ensino regular e horário especial para o exercício das atividades.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

    ECA Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade.

    Após a Emenda Constitucional 98, ficou estabelecida a proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.

    O ECA não incorporou a alteração, mas a Constituição Federal, que está no topo da hierarquia da leis, é o que prevalece.

     ECA Art. 61. A proteção ao trabalho dos adolescentes é regulada por legislação especial, sem prejuízo do disposto nesta Lei.

    A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), entre os artigos 402 e 441, estabelece as condições para a atuação profissional de jovens de 14 anos a 17 anos no Brasil. E inclui redações dadas por outros textos legais, como a Lei do Aprendiz (10.097/2000) e o decreto federal e 5.598/2005.

    Fonte: https://www.chegadetrabalhoinfantil.org.br/noticias/materias/o-que-o-eca-diz-sobre-o-trabalho-infantil/

  • por que a questão está certa se é vedado o trabalho ao menor de 14?
  • Art 60, ECA: É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.

    Art 7º, XXXIII, CF - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

  • Tudo errado !!! Proibido o trabalho pra menores de 14 não pode nem aprendiz

    agora entre 14 e 16 trabalha na condição de aprendiz !!com condições trabalhistas e previdência rias

    2020 atualizada

  • É sacanagem uma questão nesse sentido, tendo em vista o que dispõe a Constituição Federal - mas tem sido muito comum, infelizmente (por isso, não adianta reclamar).

    A maioria das bancas não têm anulado - então é melhor pegar a manha do que perder a questão (também é interessante ver como a banca específica do seu concurso cobra)

    Por isso, atentem ao que dispõe o enunciado..."com base no Estatuto...". De fato, no art. 60 do ECA, há possibilidade de trabalho ao menor de 14 anos.

    > qualquer erro, por favor, mandem-me mensagem no privado para que eu volte e corrija, evitando prejudicar outros colegas <

  • Ao cair questões como essa, é preciso ler o enunciado e saber se é com base no ECA ou na CF.

  • É permitido que menor de quatorze anos de idade trabalhe, na condição de aprendiz, em atividade compatível com o seu desenvolvimento, devendo-lhe ser garantidos o acesso e a frequência obrigatória ao ensino regular e horário especial para o exercício das atividades.

    Como assim é permitido trabalho ao menor de 14 anos?

  • A questão faz referência ao ECA ≠ CF:

    Com base no Estatuto da Criança e do Adolescente, julgue o item subsequente.

    Art 60, ECA: É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.

    Art 7º, XXXIII, CF - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

  • Atenção pessoal!

    Pegadinha típica. Há na legislação vários textos em contradição com a Constituição. Esse é apenas um deles.

    Para acertar a questão, deve-se ter muita atenção ao comando.Nesse caso, vejamos que ele faz expressa menção ao Estatuto da Criança e Adolescente, razão pela qual deve-se observar somente a literalidade do artigo:

    Art 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.

    Embora este artigo não esteja em consonância com a Constituição Federal; que veda o trabalho para todo menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz; a questão ateve-se apenas ao texto de lei, independente de estar recepcionado ou não.

    No fim, o examinador queria saber apenas se candidato tinha conhecimento do texto do ECriad (ECA) e não da aplicação sistêmica do Direito.

    Não gosto dessas questões, mas elas caem, com frequência, em provas de bancas menores. É bom saber...

    Abraços e sucesso para nós!

  • por que não foi alterado esse artigo do eca se é inconstitucional?

  • Pessoal, é triste mas as bancas tem feito isso. Então cuidado com o enunciado.

    ECA: Aprendiz: menor de 14

    CF: Aprendiz acima de 14

  • Com base no Estatuto da Criança e do Adolescente, julgue o item subsequente.

    Com base no Estatuto da Criança e do Adolescente, julgue o item subsequente.

    Com base no Estatuto da Criança e do Adolescente, julgue o item subsequente.

  • Com base no Estatuto da Criança e do Adolescente, julgue o item subsequente.

    ECA: Aprendiz entra o menor de 14

    CF: Aprendiz tem que ser acima de 14

  • Não se trata de saber se a questão é com base no ECA ou na Constituição. Não existe isso. A questão cobra uma disposição legal flagrantemente inconstitucional. É um conhecimento prejudicial ao exercício do cargo. Uma fake news jurídica, tipo isso.

  • ECA: Aprendiz: menor de 14

    CF: Aprendiz acima de 14

  • Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.

    Art. 61. A proteção ao trabalho dos adolescentes é regulada por legislação especial, sem prejuízo do disposto nesta Lei.

    Art. 62. Considera-se aprendizagem a formação técnico-profissional ministrada segundo as diretrizes e bases da legislação de educação em vigor.

    Art. 63. A formação técnico-profissional obedecerá aos seguintes princípios:

    I - garantia de acesso e freqüência obrigatória ao ensino regular;

    II - atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente;

    III - horário especial para o exercício das atividades.

    Art. 64. Ao adolescente até quatorze anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem.

  • desatualizada menor de 14 anos nao trabalha

  • ECA X CF:

    Art 60, ECA (de 1990): É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.

    Art 7º, XXXIII, CF (inserido pela EC de nº 20 de 1998): proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

    Esta nova redação, em debate da CF, é dada pela Emenda Constitucional nº 20 de 1998, que alterou a original do inciso XXXIII do artigo 7º . Assim, o texto original do artigo 60 do ECA (de 1990), está tacitamente revogado/sem efeito prático, uma vez que está contrário a Lei Maior.

    Porém, não há revogação expressa do art. 60 do ECA. Como a banca cobrou letra de Lei (que apesar de estar sem efeito prático não foi expressamente revogado) a questão está correta.

    As vezes é necessário estudar a banca pra entender a questão!

  • Sem dúvidas, uma das questões mais absurdas que já vi o CESPE formular.

    Ainda que faça menção expressa ao Estatuto da Criança e do Adolescente, a Constituição da República contraria expressamente o teor do art. 60/ECA.

    Além disso, não há qualquer discussão doutrinária a respeito, tampouco divergência jurisprudencial e, mais do que isso, nenhuma aplicação prática... Não há empresas contratando (formalmente) adolescentes menores de 14 anos como aprendizes.

    De todo lamentável cobrar esse tipo de conteúdo, pois não se aplica nem aos "decoradores de lei".

  • Pedindo comentário do prof do QC. Sugiram que façam o mesmo.

  • Acabei de ver a aula e foi expressamente dito, que abaixo de 16 anos não é permitido trabalho, com exceção a partir dos 14 anos sendo permitido somente em condição de aprendiz, abaixo de 14 não é permitido em nenhuma hipótese.

  • essa CESPE é o diabo em forma de banca. como é que cobra uma questão dessas?

  • Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.

    Eca.

    Gabarito Certo.

  • Pediu de acordo com o ECA.

    Questão CORRETA.

  • ABSURDO! Cespe sendo cespe....

  • ABSURDO! Cespe sendo cespe....

  • ABSURDO! Cespe sendo cespe....

  • ECA: Aprendiz: Menor de 14 anos.

    CF/88: Aprendiz: Acima de 14 anos.

    Questão referente ao E.C.A

  • pegadinha da Cespe cara, HÁ GLU GLU IÉ IÉ

  • Ok. já entendi que nesse ponto todas as bancas consideram o ECA como referência, mesmo a lei indo de encontro com a CF.

  • Rapaz, isso é um desrespeito a CF/88

    lei contraria à CF/88

  • Pegadinha recorrente! No ECA a expressão "menores de 14 anos de idade " deve ser lida como "pessoas menores de idade com 14 anos", dessa forma, o artigo fica em consonância com a CF/88.

    Art 60, ECA: É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.

    Art 7º, XXXIII, CF - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.

  • Acho um desrespeito uma Banca conceituada como essa fazer um serviço desse!

  • a) CERTO (responde todas as demais)

    Art. 60 do ECA. É proibido qualquer trabalho a menores de 14 anos de idade, salvo na condição de aprendiz.

    Art. 7º da CRFB/88. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: [...]

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;

    OBS. ECA > Aprendiz: menores de 14 anos. CRFB/88 > Aprendiz: a partir de 14 anos.

  • Criança (até 12 anos incompletos): Não pode exercer nenhum trabalho.

    Adolescente de 12 completos a 14 anos incompletos: Não pode exercer nenhum trabalho.

    Adolescente de 14 completos a 16 anos incompletos: Trabalho apenas na condição de aprendiz.

    Adolescente de 16 completos a 18 anos incompletos: Pode trabalhar regularmente, exceto no período noturno ou função perigosa ou insalubre.

    A partir de 18 anos: Atinge a maioridade e pode exercer qualquer tipo de trabalho.

  • Errei, não erro mais!

  • TRABALHO INFANTIL – JURISPRUDÊNCIA IMPORTANTE – junho/2020

    Cinge-se a controvérsia em reconhecer a excepcional possibilidade de cômputo do labor de menor de 12 anos de idade, para fins previdenciários. Assim, dada a natureza da questão envolvida, deve a análise judicial da demanda ser realizada sob a influência do pensamento garantístico, de modo a que o julgamento da causa reflita e espelhe o entendimento jurídico que confere maior proteção e mais eficaz tutela dos direitos subjetivos dos hipossuficientes. 2. Abono da legislação infraconstitucional que impõe o limite mínimo de 16 anos de idade para a inscrição no RGPS, no intuito de evitar a exploração do trabalho da criança e do adolescente, ancorado no art. 7o., XXXIII da Constituição Federal. Entretanto, essa imposição etária não inibe que se reconheça, em condições especiais, o tempo de serviço de trabalho rural efetivamente prestado pelo menor, de modo que não se lhe acrescente um prejuízo adicional à perda de sua infância.

    AgInt no AREsp 956558 SP 2016/0194543-9. Órgão Julgador. T1 - PRIMEIRA TURMA. Publicação DJe 17/06/2020

    Julgamento 2 de Junho de 2020. Relator Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO

  • Exatamente.

    ECA:

     Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz

     Art. 63. A formação técnico-profissional obedecerá aos seguintes princípios:

    I - garantia de acesso e freqüência obrigatória ao ensino regular;

    II - atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente;

    III - horário especial para o exercício das atividades

    LoreDamasceno.

    Seja forte e corajosa.

  • É permitido que menor de quatorze anos de idade trabalhe, na condição de aprendiz... A pergunta correta não seria?

    É permitido que O menor de quatorze anos de idade trabalhe, na condição de aprendiz.Entendi que menor de 14 é 13

  • É a típica questão que quem ACHA que sabe acerta e quem SABE erra.

  • Gabarito CERTO!

    Pessoal, entendam:

    No comando da questão diz "Com base no Estatuto da Criança e do Adolescente", com isso, a questão está certa porque não diz que é de acordo com a CF, mas, sim, segundo o ECA. Se fosse de acordo com a CF, a questão estaria errada. Além disso, conforme o artigo 60 do ECA, "É PROIBIDO QUALQUER TRABALHO A MENORES DE 14 ANOS DE IDADE, SALVO NA CONDIÇÃO DE APRENDIZ".

  • Há um erro de redação. Menor de catorze anos é a pessoa que tem menos de 14, ou seja, até treze anos e 364 dias. A quem qualquer trabalho é proibido.

    O menor com 14 anos completos pode ser aprendiz.

  • menor COM 14 anos e ñ menor DE... enfim, seguimos.
  • A pegadinha está entre CF e ECA...

  • ESSA SÓ ACERTA QM JÁ ERROU. VQV GUERREIROS

  • Segundo a literalidade do artigo 60 do ECA, o menor de 14 anos pode trabalhar como aprendiz.

    Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz. (Vide Constituição Federal)

    Na prática, embora conste no artigo 60 do ECA que seria possível o trabalho para o menor de 14 anos como aprendiz, prevalece o disposto atualmente na Constituição Federal, que determina a proibição de qualquer trabalho aos menores de 14 anos, nestes termos: “proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos” (CF, artigo 7º, XXXIII). Antes, a CF estava em consonância com o ECA neste ponto. Porém, a Emenda Constitucional nº 20 de 1998 elevou a idade mínima para o trabalho como aprendiz.

    Nesta questão, o enunciado requer a resposta “Com base no Estatuto da Criança e do Adolescente”. Portanto, será considerada a literalidade do ECA.

    No mais, a alternativa está de acordo com o artigo 63 do ECA:

    Art. 63. A formação técnico-profissional obedecerá aos seguintes princípios: I - garantia de acesso e freqüência obrigatória ao ensino regular; II - atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente; III - horário especial para o exercício das atividades.

    Gabarito: Certo

  • É uma questão que confronta o que está expresso no art Art 7º, XXXIII da Constituição, e que confronta também um informativo recente do STF.

    Info 994-STF: A norma fundada no art. 7º, XXXIII, da CF, na alteração que lhe deu a Emenda Constitucional 20/1998, tem plena validade constitucional. Logo, é vedado “qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos”

    Massss, como no enunciado da questão diz "Com base no Estatuto da Criança e do Adolescente", o que vale é o que está expresso no estatuto, mesmo que confronte o texto constitucional.

  • ECA:

     Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz

    SEM RESENHA NÃO HÁ ERRO QUALQUER.

    O MEU E O DE QUEM ERROU FOI NÃO TER OBSERVADO DE

    ONDE VEIO.

    ECA = CERTO

    CONST. = ERRADO

    SE QUER SER POLICIA FEDERAL OU PRF SEM FRESCURA!!!!!

  • Com base no Estatuto da Criança e do Adolescente, julgue o item subsequente.

    ECA: Aprendiz: menor de 14 (Art. 60)

    CF: Aprendiz acima de 14 (Art. 7 XIII)

    Se a banca encher o saco quem tem que pagar o preço é ela...

  • Atenção turma, um detalhe de nada...

    ECA: Aprendiz: menor de 14

    CF: Aprendiz acima de 14

  • Questãozinha bizarra. Lei contrariando a CF. kkkkkkkkkkkkk, só rindo pra não chorar.

  • ECA: APRENDIZ = MENOR DE 14 ANOS

    CRFB/88: APRENDIZ = ACIMA DE 14 ANOS

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  •   ECA Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz [observada a Constituição]

  • ECA

    Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.

    Art. 63. A formação técnico-profissional obedecerá aos seguintes princípios:

    I - garantia de acesso e freqüência obrigatória ao ensino regular;

    II - atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente;

    III - horário especial para o exercício das atividades.

  • Art. 60 ECA: é proibido qualquer trabalho a menores de 14 anos de idade, salvo na condição de aprendiz.

    De acordo com os ensinamentos de Guilherme Nucci, a parte final desse dispositivo (“salvo na condição de aprendiz”) não foi recepcionada pela Constituição Federal, uma vez que a Emenda Constitucional nº 20/98 proibiu o trabalho a menores de 14 anos, nem mesmo na condição de aprendiz.

    Observe que a CF somente permite o trabalho, na condição de aprendiz, à pessoa maior de 14 anos.

    Art. 7º, XXXIII, CF: são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.

    Levando em consideração o disposto na CF, podemos esquematizar o trabalho da seguinte forma:

    • Menores de 14 anos: não podem trabalhar
    • A partir de 14 anos: podem trabalhar como aprendizes
    • A partir de 16 anos: podem trabalhar em atividade não perigosa, insalubre ou noturna
    • A partir de 18 anos: podem trabalhar em qualquer atividade

    Entretanto, como o enunciado trouxe a redação literal do art. 60 do ECA, devemos considerar seu texto expresso para responder à questão. Portanto, a alternativa correta é a letra B: é proibido qualquer trabalho a menores de 14 anos de idade, salvo na condição de aprendiz.

    Fonte: Nucci, Guilherme de Souza. Estatuto da Criança e do Adolescente comentado: em busca da Constituição Federal das Crianças e dos Adolescentes. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2014. Pág. 221.

  • UÉ... ISSO É INCONSTITUCIONAL MERMÃO

  • É proibido qualquer trabalho infantil, salvo na condição de aprendiz. Assim que completar 14 anos.

    Aprendiz é um programa que as empresas oferecem a pessoas de 14 a 24 anos. (lei 10.097/2000).

    A jornada de trabalho é de 4 a 6 horas. São registrados em CLT, com um recolhimento menor de INSS. Com direitos trabalhistas garantidos (décimo terceiro, férias, vale transporte, FGTS ...)

    Normalmente eles trabalham 3 ou 4 vezes na semana.

    Uma vez na semana, ocorre a integração junto a uma instituição de ensino. Por exemplo (ciee - centro de integração empresa escola, Senai, ). Na qual ocorrem programas de aulas, integração cultural, passeios etc)

  • A questão em comento requer o conhecimento da literalidade do ECA.

    Diz o art. 60 do ECA:

    “ Art. 60: é proibido qualquer trabalho a menores de 14 anos de idade, salvo na condição de aprendiz."

    Logo, segundo o ECA, na condição de aprendiz, é permitido o trabalho ao menor de 14 anos de idade.

    Ainda sobre a questão em tela, devemos transcrever do ECA o seguinte:

    “ Art. 61. A proteção ao trabalho dos adolescentes é regulada por legislação especial, sem prejuízo do disposto nesta Lei.

     Art. 62. Considera-se aprendizagem a formação técnico-profissional ministrada segundo as diretrizes e bases da legislação de educação em vigor.

     Art. 63. A formação técnico-profissional obedecerá aos seguintes princípios:

    I - garantia de acesso e freqüência obrigatória ao ensino regular;

    II - atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente;

    III - horário especial para o exercício das atividades."

    Logo, a assertiva está CORRETA.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO

  • O mesmo CESPE que, nessa mesma prova, cobrou o preciosismo do candidato diferenciar "prisão" de "apreensão", empregou a expressão "menor de 14 anos" e acha que está falando de um menor de idade a partir dos 14 anos...

  • GABARITO: CERTO

     Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz. (Vide Constituição Federal)

  • A lei 10.097/2000 afirma que empresas de médio e grande porte devem contratar jovens com idade entre 14 e 24 anos como aprendizes.

    O contrato de trabalho pode durar até dois anos e, durante esse período, o jovem é capacitado na instituição formadora e na empresa, combinando formação teórica e prática.

    Logo menor de 14 anos não pode trabalhar.


ID
3406036
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Com base no Estatuto da Criança e do Adolescente, julgue o item subsequente.


O instituto da guarda confere à criança ou ao adolescente a condição de dependente para todos os fins de direito.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

    ECA, Art. 33, § 3º A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários.

  • gabarito certo

    Da Guarda

        Art. 33. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais

        § 3º A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários.

    é válido lembrar que:

    A tese jurídica foi fixada sob o Tema 732/STJ, nos seguintes termos: "o menor sob guarda tem direito à concessão do benefício de pensão por morte do seu mantenedor, comprovada sua dependência econômica, nos termos do art. 33, § 3º do Estatuto da Criança e do Adolescente, [...] Funda-se essa conclusão na qualidade de lei especial do Estatuto da Criança e do Adolescente (8.069/90), frente à legislação previdenciária".

    bons estudos!

  • Cuidado!!!!!!! EC 23/2019

    Art. 23. A pensão por morte concedida a dependente de segurado do Regime Geral de Previdência Social ou de servidor público federal será equivalente a uma cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria recebida pelo segurado ou servidor ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, acrescida de cotas de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, até o máximo de 100% (cem por cento).

    § 6º Equiparam-se a filho, para fins de recebimento da pensão por morte, exclusivamente o enteado e o menor tutelado, desde que comprovada a dependência econômica.

    Conforme contido no Vade Mecum de Jurisprudência DOD 2020: chega-se a conclusão que o artigo 33, §3º, do ECA não foi recepcionado pela EC 103/2019, pelo menos no que tange às pensões por morte concedidas no RGPS ou n caso de servidor público federal.

  • JURIS: Menor sob guarda é dependente para fins previdenciários: Ao menor sob guarda deve ser assegurado o direito ao benefício da pensão por morte mesmo se o falecimento se deu após a modificação legislativa promovida pela Lei nº 9.528/97 na Lei nº 8.213/91

  • JURIS: Menor sob guarda é dependente para fins previdenciários: Ao menor sob guarda deve ser assegurado o direito ao benefício da pensão por morte mesmo se o falecimento se deu após a modificação legislativa promovida pela Lei nº 9.528/97 na Lei nº 8.213/91

  • Art. 33. A guarda obriga à prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.

    § 1º A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros.

    § 2º Excepcionalmente, deferir-se-á a guarda, fora dos casos de tutela e adoção, para atender a situações peculiares ou suprir a falta eventual dos pais ou responsável, podendo ser deferido o direito de representação para a prática de atos determinados.

    § 3º A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários.

    § 4º Salvo expressa e fundamentada determinação em contrário, da autoridade judiciária competente, ou quando a medida for aplicada em preparação para adoção, o deferimento da guarda de criança ou adolescente a terceiros não impede o exercício do direito de visitas pelos pais, assim como o dever de prestar alimentos, que serão objeto de regulamentação específica, a pedido do interessado ou do Ministério Público.

  • Resumo - Da guarda

    Prestação de assistência material, moral e educacional;

    O detentor pode opor-se inclusive aos pais;

    Dependente para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários;

    Não impede o exercício do direito de visita dos pais;

    Poderão ser utilizados recursos federais, estaduais e distritais e municipais para a manutenção dos serviços de acolhimento em família acolhedora, facultando-se o repasse dos recursos para a própria família acolhedora;

    A guarda de fato não dispensa a realização de estágio de convivência e o prazo do estágio pode ser prorrogado mediante decisão fundamentada por igual período.

    Prazo máximo de 90 dias.

  • Gab. C

    Art. 33, §3º, ECA

  • correto, exatamente.

     A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários.

    LoreDamasceno.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA APÓS A REFORMA DA PREVIDÊNCIA!

    Art. 23, § 6º da Emenda Constitucional 103/2019: Equiparam-se a filho, para recebimento da pensão por morte, exclusivamente o enteado e o menor tutelado, desde que comprovada a dependência econômica.

    Nessa linha, como a mudança se deu por Emenda Constitucional, não há mais que se falar em efeitos previdenciários da guarda.

    Fonte: Manual da Criança e do Adolescente - Gustavo Cíves; página 94/96

  • O instituto da guarda confere à criança ou ao adolescente a condição de dependente para todos os fins de direito.

    Art. 33, § 3º A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários.

    Gabarito: Certo

  • GALERA ELA FALA DO INSTITUTO DA GUARDA

    E NÃO O TERMO DE INDEPENDENCIA.

  • A questão em comento demanda conhecimento da literalidade do ECA.

    Vamos transcrever o previsto no art. 33, §3º do ECA:

    “ Art. 33 (...)

    § 3º A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários."

    Existem julgados que não admitiram tal dependência, para fins previdenciários, no STJ.

    Cremos que maiores controvérsias foram espancadas por decisão apertada (6x5) do STF admitindo a guarda para fins previdenciários.

    Diante do exposto, a assertiva está correta.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO

  • sim inclusive PREVIDENCIARIOS
  • Atualização 2021

    O reconhecimento do menor sob guarda para fins previdenciários só foi efetivado esse ano em sede de controle concentrado onde Supremo Tribunal Federal concluiu em 8/6/21, o julgamento das ADIn's 4.878 e 5.083, promovidas respectivamente pela PGR - Procuradoria Geral da República e pela OAB - Ordem dos Advogados do Brasil, onde reconheceu, por maioria (6 x 5 votos), a inconstitucionalidade da lei 9.528/97, no que diz respeito à supressão da figura do "menor sob guarda" do rol de dependentes previdenciários previsto no art. 16 da lei 8.213/91.

    https://www.migalhas.com.br/depeso/347168/adin-4-878--menor-sob-guarda-e-dependente-previdenciario

  • GABARITO: CERTO

    Art. 33, § 3º A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários.

  • ADIn 4.878 - "Menor sob guarda" é dependente previdenciário

    No julgamento das ADIns 4.878 e 5.083 o STF firmou o entendimento de que o "menor sob guarda" é dependente previdenciário, caso comprovada a dependência econômica.

    Fonte: https://www.migalhas.com.br/depeso/347168/adin-4-878--menor-sob-guarda-e-dependente-previdenciario


ID
3406039
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em 29 de março de 2019, uma sexta-feira, iniciou-se o prazo para que uma autarquia apresentasse contestação a uma petição inicial de natureza cível, em procedimento ordinário, distribuída em uma das varas federais de uma comarca do estado do Mato Grosso do Sul, não tendo ocorrido nenhum feriado até a data final para protocolo da contestação.

Considerando essa situação hipotética, julgue o próximo item, relativo a comunicação e prazos processuais, contestação e reconvenção.


O último dia para o protocolo tempestivo da contestação era 10 de maio de 2019, uma sexta-feira.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CORRETO

    Art. 335, CPC. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias[...].

    Art. 183 , CPC. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

    Art. 224, CPC. Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.

    Conta-se, pois, do dia 01.04 (já que o dia 29.03 deve ser excluído por ser o dia do começo) ao dia 10.05 (deve ser incluído por ser o dia do vencimento), totalizando 30 dias.

  • Ótimas ponderações do Baianinho disruptivo concurseiro, no comentário dele está a base para responder essa questão. Só acrescentando que a contagem de prazos deve ser feita em dias úteis:

    Art. 219, CPC. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

    Assim, quando forem realizar a contagem, contem 30 dias eliminando o dia do começo (29 de março) e todos os sábados/domingos. O prazo vencerá exatamente no dia 10 de maio.

  • DÚVIDA: A contagem do prazo para a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público inclui-se o dia do começo então?

  • Quem usou o calendário do computador levanta a mão !

  • GABARITO: CERTO.

    De acordo com a regra geral do art. 224, CPC, exclui-se o dia do começo (na questão é dia 29 de março, uma sexta), portanto o prazo começar a correr na questão apenas na segunda-feira, dia 01 de abril.

    A questão diz não ter ocorrido nenhum feriado até a data final para protocolo da contestação, então, por exemplo, o feriado do dia 01 de maio (dia dos trabalhadores) deve ser desconsiderado na contagem desse prazo.

    Além disso, autarquias (assim como U, E, DF, M, FPDireito Público) gozam de prazo em dobro (art. 183, CPC), portanto o prazo para procolo de contestação será de 30 dias úteis, que contado, desconsiderando o feriado de 01 de maio, dá exatamente dia 10 de maio, sexta-feira, como último dia para protocolo da contestação tempestivamente.

  • Quem desenhou um mini calendário levanta a mão e bate o pé \o/

  • Exclui o do começo e inclui o do vencimento! Prazo começa segunda dia 01

  • Excluí o 1º de maio por ser feriado e errei a questão.

  • contei 7 em 7 dias nos dedos considerando 5

    Deve ter pego muita gente que considerou dia 01 de abril como começo da contagem, mas a própria banca disse que começou dia 29

  • A questão diz claramente "não ocorrendo nenhum feriado até o final".

  • Prazo em dobro e só conta os dias úteis. Março tem 31 dias, abril tem 30.

  • início dia 29 , não conta sáb, domingo, não conta dia 1 de maio(dia do trabalho, emenda dia 2) prazo de 15 dias em dobro , cairá dia 10 de maio, sexta-feira. ( essa foi chata mesmo! perde muito tempo).
  • Art. 183 , CPC. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

    Art. 224, CPC. Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.

  • O artigo 224 do Código de Processo Civil tem a seguinte redação: “Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento”.

    Por sua vez, o artigo 231 do atual CPC prevê o seguinte: “Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo: I - a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio”.

  • A banca mandou desconsiderar qualquer feriado. Logo, pessoal tá falando de feriado equivocadamente.

    Dia 29/03/2019 - Sexta-feira - Dia do começo. (EXCLUÍDO!)

    Dia 30/03/2019 - Sábado.

    Dia 31/03/2019 - Domingo.

    Dia 01/04/2019 - Segunda - PRAZO COMEÇA A VALER DAQUI.

    .

    .

    (30 DIAS ÚTEIS)

    .

    .

    .

    Dia 10 de Maio de 2019 - (DIA DO VENCIMENTO INCLUSO!)

    Prazo máximo para ser tempestiva a contestação: 10 de MAIO de 2019.

  • VOU FICAR CONTANDO OS DIAS NOS DEDOS NÃO #REPROVADO

  • Eu contei o feriado da semana santa, que incluiu quarta dia 17, quinta dia 18 e sexta dia 19. Errei

  • A primeira informação trazida pela questão que nos interessa é a de que a contagem do prazo para o oferecimento da contestação teve início em 29 de março, sexta-feira. Dia 29 de março, portanto, é o "dia do começo".


    É preciso lembrar que, segundo a lei processual, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento, sendo os dias do começo e do vencimento do prazo serão protraídos para o primeiro dia útil seguinte, se coincidirem com dia em que o expediente forense for encerrado antes ou iniciado depois da hora normal ou houver indisponibilidade da comunicação eletrônica (art. 224, caput, c/c §1º, CPC/15).


    Outras duas informações importantes acerca da contagem dos prazos que nos interessam estão contidas no art. 219, caput, do CPC/15, que determina que "na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis", e no art. 183, caput, do CPC/15, que dispõe que "a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal".


    Ora, se o prazo para apresentar contestação é de 15 (quinze) dias (art. 335, caput, CPC/15), e se este deve ser computado em dobro, o prazo para o Município oferecer contestação é de 30 (trinta) dias, computando-se somente os dias úteis, conforme vimos.


    Sendo assim, o vencimento do prazo ocorrerá no dia 10 de maio (sexta-feira), senão vejamos:

    29 de março - sexta-feira - Dia do começo - deve ser excluído

    30 de março - sábado - dia não útil

    31 de março - domingo - dia não útil

    1 de abril - segunda-feira - Início da contagem do prazo - Dia 1


    2 de abril - terça-feira - Dia 2


    3 de abril - quarta-feira - Dia 3


    4 de abril - quinta-feira - Dia 4


    5 de abril - sexta-feira - Dia 5


    6 de abril - sábado - dia não útil


    7 de abril - domingo - dia não útil


    de abril - segunda-feira - Dia 6


    9 de abril - terça-feira - Dia 7


    10 de abril - quarta-feira - Dia 8


    11 de abril - quinta-feira - Dia 9


    12 de abril - sexta-feira - Dia 10


    13 de abril - sábado - dia não útil


    14 de abril - domingo - dia não útil


    15 de abril - segunda-feira - Dia 11


    16 de abril - terça-feira - Dia 12


    17 de abril - quarta-feira - Dia 13


    18 de abril - quinta-feira - Dia 14


    19 de abril - sexta-feira - Dia 15


    20 de abril - sábado - dia não útil


    21 de abril - domingo - dia não útil


    22 de abril - segunda-feira - Dia 16


    23 de abril - terça-feira - Dia 17


    24 de abril - quarta-feira - Dia 18


    25 de abril - quinta-feira - Dia 19


    26 de abril - sexta-feira - Dia 20


    27 de abril - sábado - dia não útil


    28 de abril - domingo - dia não útil


    29 de abril - segunda-feira - Dia 21


    30 de abril - terça-feira - Dia 22


    1 de maio - quarta-feira - Dia 23

    2 de maio - quinta-feira - Dia 24


    3 de maio - sexta-feira - Dia 25


    4 de maio - sábado - dia não útil


    5 de maio - domingo - dia não útil


    6 de maio - segunda-feira  - Dia 26


    7 de maio - terça-feira - Dia 27


    8 de maio - quarta-feira - Dia 28


    9 de maio - quinta-feira - Dia 29


    10 de maio - sexta-feira - Dia 30 - Fim da contagem do prazo - Vencimento.


    Gabarito do professor: Certo.

  • Pessoal , se são 30 dias, até o dia 10 de maio, não teríamos o total de 40 dias? Não entendi;

  • SIMEIAS SOUZA DOS SANTOS

    Não se contam os sábados e domingos e feriados. Como na própria questão foi informado que não houve feriados, contam-se somente os dias úteis.

  • Teria que saber que março termina em 31? Mds.

  • Estou velho, contei prazo em quádruplo para contestar...

  • Dia 01 de maio é feriado ..por que esta sendo contado??? Não entendi essa contagem. ,,

  • Acertei na sorte, pq não fazia a menor ideia se março e abril terminavam em 30 ou 31

  • Eu usei o calendário do PC. Quando cai uma questão dessa na prova faz o que?

  • GABARITO: CERTO

    Art. 335. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data:

    Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

    Art. 224. Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.

  • Quem mais leu e esqueceu que a questão informa que não havia feriado e errou por isso? Kkkkkkk

  • lembrar que março tem 31 dias e abril 30 é sacanagem...

  • uma questão dessa na hora da prova...sacanagem

  • Só desenhando mesmo... Mas já pensou o trabalho que dá?! Isso se tiver espaço na prova... sacanagem!

  • Levanta a mão quem usou a regra dos ossos da mão para saber quais meses têm 31 dias

  • Uma questão desse tipo serve apenas para desestabilizar o candidato e fazer ele perder tempo na prova. Impossível fazer sem montar um calendário e usar a regra da mão fechada e contar nos dedinhos quais meses têm 30 e 31 dias.

  • Agora vou ter que estudar os calendários pra concurso também

  • Quem contou nos dedos levanta a mão!

  • quem marcou Errado com gosto pq achou que a data estava muito longe, sem nem pensar em calendário, vem chorar comigo!!!  \o/ :'(

  • Desenhei o calendário mas morri na praia tendo em vista ter desconsiderado o dia do trabalhador (1 de maior) por ser feriado. Assim meu prazo terminou dia 10 de maio mas na QUINTA-FEIRA!

    O pega da questão foi dizer que não havia feriado.

  • CPC

    Art. 335. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data:

    Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

    Art. 224. Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.

  • O CESPE é tão poderoso que até cancela feriado

  • autarquia tem prazo em dobro. exclui o do começo e inclui o do final.

    Pra cantar:

    "30 dias tem Novembro,

    Abril, Junho e Setembro.

    De 28 só há um,

    Os demais têm 31"

    Fonte WikiHow

    Curiosidade:

    Julho-agosto e dezembro-janeiro são os únicos meses seguidos que tem 31 dias

    Em julho e agosto, isso ocorre por megalomania de político:

    "homenagear Júlio César e propôs que o mês Quintilis, que tinha 31 dias, passasse a se chamar Julius (julho)" e "oitavo mês, Sextilis, foi mudado para Augustus (agosto) em homenagem ao então imperador César Augusto. Mas, para que o mês dedicado a ele não tivesse menos dias do que o dedicado a Júlio César, o mês de agosto passou a ter 31 dias também". 

    Leia mais em: https://super.abril.com.br/blog/oraculo/quem-determinou-quais-meses-teriam-30-ou-31-dias/

  • Diquinha rápida para: Decorar os meses que têm 31 dias

    https://www.youtube.com/watch?v=nxpetTUD1Sw&ab_channel=ManualdoMundo

    Gente, suuuper legal esse vídeo! kkkk

  • Essa questão foi tãão ENEM aff.

  • Questão só para tirar preciosos minutos do candidato, tisc tisc.

  • Início do prazo: 29 de março, sexta feira.

    Exclui-se o dia do começo e inclui o dia do final, logo 29 de março não será contado.

    Conta-se somente os dias úteis. Logo, sábado e domingo não serão contados.

    O prazo para contestação é de 15 dias. Entretanto, como é uma autarquia, via de regra, possui prazo em dobro. Logo, serão 30 dias.

    Conta-se o dia do vencimento, como já dito acima.

    Portanto, o final será dia 10 de maio.

    Gabarito: Certo.

    .

    Erros? Mande uma mensagem.

    Feliz 2021, xô covid e que venham muitos concursos!

  • Perfeito Boris Brejcha

  • Questão que exige conhecimentos diversos:

    o prazo da contestação (15 dias);

    o fato de que a autarquia dispõe de prazo em dobro;

    o fato de que, na contagem do prazo, exclui-se o dia em que ele inicia (ou seja, a contagem começa na segunda-feira, dia 1º de abril, não no dia 29 de março) e inclui-se o último dia;

    o fato de que a contagem se dá em dias úteis;

    e, ainda, o fato de que março tem 31 dias e abril tem 30 dias.

  • Gabarito: Certo

    *Janeiro= 31 dias

    *Fevereiro= 28 dias (exceto nos anos bissextos que são 29 dias)

    *Março= 31 dias

    *Abril= 30 dias

    *Maio= 31 dias

    *Junho= 30 dias

    *Julho= 31 dias

    *Agosto= 31 dias

    *Setembro= 30 dias

    *Outubro= 31 dias

    *Novembro= 30 dias

    *Dezembro= 31 dias

    Lembrando que são inalteraveis.

  • MACETE para saber os meses que tem 31 dias:

    1º) Feche ambas as mãos vire as costas das mãos.

    2º) Coloque ambas as mãos fechadas uma do lado da outra.

    Conte da seguinte forma: onde há protuberância (nó) dos dedos são meses com 31 dias, onde há um vale (covinha) em razão do espaço de um dedo para outro são os meses que não tem 31 dias.

  • Contem por finais de semana e irão ver que a soma é 10. Um final de semana do mês de março (30 e 31, respectivamente, sábado e domingo), mais 04 finais de semana, com dois dias cada, no mês de abril.

    2 + 8 = 10 de maio

  • Eu errei porque a questão disse que o prazo iniciou em 29/03. Já que iniciou, considerei esse o dia 1. Se a questão dissesse que houve publicação em 29/03, ou que a autarquia foi intimada em 29/03 eu teria desconsiderado o dia 29 e contaria o prazo a partir da segunda, dia 01 de abril. Mas, ok.

  • Depois de errar 2x finalmente contei corretamente!

  • apanhei de tantas formas dessa questão q nem sei...
  • Início do prazo para contestar: 29/03 - sexta (não conta esse dia)

    Inicio da contagem do prazo: 01/04 - segunda (primeiro dia útil para iniciar a contagem)

    É uma autarquia - prazo em dobro pra contestar 15 X 2= 30 úteis (exclui sábados e domingos - março tem 31 dias/abril tem 30 dias)

    Último dia para protocolar : 10/05 - sexta

    *se puder ver uma aula do Prof. Mozart explicando vc não esquece mais.

  • q questão atribulada

  • Questão identica

    Q1135344 = Q1001439

  • questão errada. o enunciado informa que o prazo iniciou-se em 29/03.

  • na moral...

  • A questão informa que o INÍCIO DO PRAZO é dia 29/03, dando a entender que já houve intimação prévia, e o prazo se inicia a partir daquele momento.

    Qualquer gabarito poderia ser considerado certo ou errado, a depender da interpretação... Cansativo!!

  • COMEÇO do prazo é diferente de inicio da CONTAGEM.

  • olhei o calendário e ainda errei suashuasua

  • Não tem nada de errado com a questão. O início do prazo equivale ao "dia do começo" do prazo, que pelas regras de contagem, deve ser excluído do cômputo. Somando-se a isto, o fato de a advocacia pública ter prazo em dobro, dá certinho.

  • Início do prazo é diferente de início da contagem do prazo!

  • Forma de resolver a questão.

     

    29 de março - sexta-feira - Dia do começo - deve ser excluído; 

    30 de março - sábado - dia não útil;

    31 de março - domingo - dia não útil.

    Já 1º de abril, segunda-feira, é o termo de início da contagem do prazo.

     

    Sabendo disso, abril tem quantos dias? 30!

    Quantos fins de semana?

     

    Para saber quantos fins de semana tem abril, vejo em que data termina a primeira semana de abril, no caso, 07/04, no domingo, ou seja, sempre todo fim de semana de abril vai ser múltiplo de 7 (14, 21, 28).

     

    Considerando isso, abril terá 5 semanas, já que possui 30 dias.

     

    Sendo que em 4 dessas semanas, as primeiras, haverá sempre 5 dias úteis e na última semana, depois do dia 28, haverá 2 dias úteis (até 30 de abril).

     

    Então 5x4= 20; 20 + 2 dias úteis = 22 dias úteis para o mês de abril.

     

    Sendo assim, ainda sobram 8 dias úteis para o ente protocolar a contestação.

     

    Vamos para maio então.

     

    1º de maio vai cair, portanto, numa quarta-feira.

     

    Então, na primeira semana útil de maio teremos três dias úteis.

     

    22+ 3= 25 dias.

     

    O primeiro final de semana é composto pelos dias 4 e 5 de maio, dias não úteis.

     

    Na segunda semana de maio, a contagem dos dias úteis começa no dia 6, segunda-feira.

     

    Então, considerando que ainda faltam 5 dias úteis, eu conto 6 de maio (segunda)+ 7 de maio (terça)+ 8 de maio (quarta)+ 9 de maio (quinta)+ 10 de maio (sexta), sendo esta última data o dia final para apresentar a Contestação.

     

    Portanto, a alternativa está certa!

  • Quais os meses terminam em 30 e 31???

  • Mas essa questão é de Direito ou de Matemática?

  • Esqueci o prazo em dobro. :(

  • Questão muito fácil, porém faz a gente perder tempo fazendo contagem. Que chatice!

  • contagem em dobro = 30 dias.

    O meu deu até o dia 09 de maio, esqueci que se exclui o dia do começo -_-"

  • S      T      Q      Q     S    S    D

                                    29    30    31   MARÇO

    1      2      3       4       5      6      7    ABRIL

    8      9     10      11    12    13    14

    15    16   17     18    19    20    21

    22    23   24     25     26   27     28

    29    30   1        2        3     4      5    MAIO

    6       7     8       9       10

    Considerando que o enunciado da questão afirma que não ocorreu nenhum feriado, o prazo final é dia 10/05, sexta-feira.

  • gente mas não tem aquela regra que se o prazo acaba na sexta ele é prorrogado pro próximo dia útil??? ou estou confundindo?
  • Com a máxima vênia, mas a questão não fala em "dia do começo". Ela afirma que "o prazo se iniciou dia 29 de março". Ou seja, se ele se iniciou 29 de março, o "dia do começo" foi 28 de março. Dia 29 de março o prazo já estava em curso, ou seja, já estava "iniciado", sendo contabilizado.

  • Importante saber quais meses tem 30 dias e quais meses tem 31 dias: "1 Cada uma das 12 divisões do ano solar, sendo quatro (abril, junho, setembro e novembro) com 30 dias, sete (janeiro, março, maio, julho, agosto, outubro e dezembro) com 31 dias e o único mês, fevereiro, com 28 dias (ou 29 dias, nos anos bissextos)"

  • GAB. C

    De acordo com o NCPC, art. 224. SALVO disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.

    § 1º Os dias do começo e do vencimento do prazo serão protraídos para o primeiro dia útil seguinte, se coincidirem com dia em que o expediente forense for encerrado antes ou iniciado depois da hora normal ou houver indisponibilidade da comunicação eletrônica.

    § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.

    § 3º A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação.

    ---

    Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

    Obs.: §2º NÃO SE APLICA O BENEFÍCIO DA CONTAGEM EM DOBRO QUANDO A LEI ESTABELECER, DE FORMA EXPRESSA, PRAZO PRÓPRIO para o ente público.

  • É Obvio que no dia da prova eu terei um calendário ao lado fornecido pela banca


ID
3406042
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em 29 de março de 2019, uma sexta-feira, iniciou-se o prazo para que uma autarquia apresentasse contestação a uma petição inicial de natureza cível, em procedimento ordinário, distribuída em uma das varas federais de uma comarca do estado do Mato Grosso do Sul, não tendo ocorrido nenhum feriado até a data final para protocolo da contestação.

Considerando essa situação hipotética, julgue o próximo item, relativo a comunicação e prazos processuais, contestação e reconvenção.


A citação da autarquia foi realizada no órgão da advocacia pública responsável pela representação judicial dessa autarquia.

Alternativas
Comentários
  • (CPC)

    DA ADVOCACIA PÚBLICA

    Art. 182. Incumbe à Advocacia Pública, na forma da lei, defender e promover os interesses públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por meio da representação judicial, em todos os âmbitos federativos, das pessoas jurídicas de direito público que integram a administração direta e indireta.

  • NCPC

    Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

    IV - a autarquia e a fundação de direito público, por quem a lei do ente federado designar;

    Art. 242. A citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado.

    § 3º A citação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial.

  • Nada a ver o enunciado com a questão!

  • Ao meu ver há diferença quando a questão diz "NO órgão", enquanto a lei diz "PERANTE o órgão"

  • GABARITO CERTO

    Art. 242.

    § 3º A citação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial.

    "Pessoal procurando 'pelo em ovo'."

  • Convém lembrar que a citação, preferencialmente, ocorrerá por meio eletrônico, conforme §§1º e 2º, do art. 246, do CPC.

    Assim, a citação  da autarquia foi realizada no órgão da advocacia pública responsável pela representação judicial dessa autarquia, por meio eletrônico.

  • QUESTÃO SEM A MÍNIMA CONEXÃO OU LÓGICA COM O ENUNCIADO!

    MAS DEU PARA RESPONDER CONHECENDO O TEOR DO ARTIGO 242,§3º DO CPC;

  • Art. 242. § 3º:

    A citação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial.

  • A questão exige do candidato o conhecimento da regra contida no art. 242, §3º, do CPC/15, sobre a citação dos entes públicos: "A citação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial".

    Gabarito do professor: Certo.

  • Questão ET. Só responde quem de fato, por sorte, lembre-se que que a citação pode ser feita na própria autarquia.

  • Li e reli mais de dez vezes para entender a finalidade da questão.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 242, § 3º A citação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial.

  • Gabarito questionável.

    "No órgão" é diferente de "perante o órgão". Isto porque, nos termos do art. 246 do CPC, as citações e intimações das autarquias ocorrerão preferencialmente em meio eletrônico. Ou seja, ocorrem "perante" o órgão, mas não "no" órgão.

    Essa distinção é relevante, pois, antes dessa previsão, havia verdadeira "fila de oficias de justiça" nos órgãos da advocacia pública. "No órgão" é, portanto, diferente de "perante o órgão".

  • R: Certo

    CPC, Art. 242, § 3º: A citação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial.

  • Não entendi a questão... .-.

  • Correto, apesar da questão ser um pouco confusa em relação ao enunciado.

    A citação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial.

    citação- será no orgão.

    LoreDamasceno.

    Seja forte e corajosa.

  • Art. 242, §3º, do CPC/15

    "A citação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial".

  • Gabarito: Certo

    CPC

    Art. 242 , § 3º: A citação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial.

  • Acredito que a Banca queria algo assim: atirou onde não viu e acertou...

     

    Art. 246. § 1º Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.

  • Art. 242, §3º, do CPC/15

    "A citação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial".

  • Certo

    NCPC

    Art. 242. A citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado.

    § 1º Na ausência do citando, a citação será feita na pessoa de seu mandatário, administrador, preposto ou gerente, quando a ação se originar de atos por eles praticados.

    § 2º O locador que se ausentar do Brasil sem cientificar o locatário de que deixou, na localidade onde estiver situado o imóvel, procurador com poderes para receber citação será citado na pessoa do administrador do imóvel encarregado do recebimento dos aluguéis, que será considerado habilitado para representar o locador em juízo.

    § 3º A citação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial.

  • Gabarito da banca: Certo.

    E eu pensei que a citação tivesse sido feita

    *NO Sistema de processo em autos eletrônicos, p. ex, E-proc, conforme:

    Art. 246. A citação será feita:

    ...

    V - por meio eletrônico, conforme regulado em lei.

    § 1º Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.

    *PERANTE o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial.

    conforme:

    Art. 242

    § 3º A citação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial.

    Confundi-me!

  • Lembrando que o órgão ligado à Advocacia Pública responsável pela representação judicial das Autarquias Federais, por disposição expressa do art. 9º da Lei 10.480/02, é a Procuradoria-Geral Federal.

  • É aquela coisa: Se vc ler o texto da questão, vc fica até o dia da prova procurando pela resposta....Vá direto ao enunciado. Paz!

    Oremos!

  • Só eu que achei a questão mal feita ?


ID
3406045
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em 29 de março de 2019, uma sexta-feira, iniciou-se o prazo para que uma autarquia apresentasse contestação a uma petição inicial de natureza cível, em procedimento ordinário, distribuída em uma das varas federais de uma comarca do estado do Mato Grosso do Sul, não tendo ocorrido nenhum feriado até a data final para protocolo da contestação.

Considerando essa situação hipotética, julgue o próximo item, relativo a comunicação e prazos processuais, contestação e reconvenção.


Na hipótese de a autarquia desejar exercer seu direito de ação e expor sua pretensão em desfavor do autor da demanda, ela deverá propor reconvenção a ser apresentada junto da contestação, sob pena de sofrer os efeitos da preclusão lógica em caso de protocolo posterior como peça autônoma.

Alternativas
Comentários
  • Dispõe o CPC:

    Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

     6º O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

  • trata-se de preclusão consumativa e não lógica como afirmado na questão.

  • Na hipótese de a autarquia desejar exercer seu direito de ação e expor sua pretensão em desfavor do autor da demanda, ela deverá propor reconvenção e ser apresentada junto da contestação, sob pena de sofrer os efeitos da preclusão lógica em caso de protocolo posterior como peça autônoma.

    Gabarito Extraoficial: Incorreta.

    Quanto ao momento, a reconvenção realmente deve ser oferecida dentro do prazo para a contestação (15 dias úteis – art. 335, caput, CPC).

    Todavia, a reconvenção não precisa ser apresentada juntamente com a contestação, como quer fazer crer a alternativa.

    Art. 343, § 6º O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

    A Fazenda, portanto, terá as seguintes opções:

    i- apresentar apenas contestação e deixar para propor uma demanda autônoma posteriormente em face da contraparte;

    ii- apresentar contestação E reconvenção, na mesma peça processual;

    iii- apresentar apenas reconvenção, deixando de ofertar contestação.

     

    FONTE: ESTRATÉGIA

  • ERRADO.

    O caso é de preclusão consumativa e não lógica.

    "Não basta que a reconvenção seja apresentada no prazo de contestação. É preciso que seja oferecida na contestação. Portanto, se o réu contestar sem reconvir, não poderá mais fazê-lo, porque terá havido preclusão consumativa. E vice-versa. Mas isso não significa que o réu precise contestar para reconvir (art. 343, § 6º). É possível a reconvenção sem que o réu conteste, caso em que deverá ser apresentada no prazo que o réu teria para contestar. O que a lei manda é que, se o réu desejar apresentar as duas coisas, ele o faça simultaneamente, porque se apresentar apenas uma sem a outra, haverá preclusão consumativa" (Marcus Vinicius Gonçalves Rios - Direito Processual Civil Esquematizado - 2018)

  • 02 ERROS:

    RECONVENÇÃO PODE SER APRESENTADA ISOLADAMENTE;

    PRECLUSÃO CONSUMATIVA E NÃO LÓGICA.

    CUIDADO!

    A reconvenção deve ser apresentada durante o prazo de defesa, mas não necessariamente deve acompanhar a contestação!!!!

    Resumindo:

    A reconvenção deve ser apresentada durante o prazo de contestação, mas isso não significa dizer que uma deve acompanhar a outra.

    A defesa, dentro do prazo de contestação, pode apresentar: contestação e reconvenção, apenas contestação ou, ainda, apenas reconvenção.

    CPC

    Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    § 6º O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

  • Salvo melhor juízo, entendo que mesmo que a autarquia não ofereça reconvenção, nada impede que em outra ação proposta em momento posterior seja feito um pedido autônomo com citação própria ao demandado.

    Corrijam-me se eu estiver errado.

  • GABARITO: ERRADO

    A questão possui UM ÚNICO ERRO: a preclusão é consumativa.

    "Na hipótese de a autarquia desejar exercer seu direito de ação e expor sua pretensão em desfavor do autor da demanda, ela deverá propor reconvenção a ser apresentada junto da contestação, sob pena de sofrer os efeitos da preclusão CONSUMATIVA em caso de protocolo posterior como peça autônoma."

    De fato o único erro da assertiva foi afirmar que ocorreria consumação lógica, pois a reconvenção deve ser apresentada junto da contestação:

    "Tendo natureza jurídica de ação, sob a égide do CPC/1973 a reconvenção devia ser apresentada por meio de petição inicial autônoma, nos termos dos arts. 282 e 283 do diploma processual revogado, sendo autuada nos próprios autos principais. Em aplicação do princípio da instrumenta/idade das formas admitia-se que a reconvenção fosse elaborada na mesma peça em que se contestava a demanda, desde que fosse possível a identificação exata da defesa e do contra-ataque do réu". A reconvenção deixa de ser alegada de forma autônoma no Novo Código de Processo Civil, passando, nos termos do art. 343, caput, a ser apresentada na própria contestação. A novidade deve ser saudada porque, ainda que a melhor doutrina já defendesse a possibilidade de utilização de uma única peça para a contestação e reconvenção, a Corte Especial do Superior Tribunal de justiça recentemente havia rejeitado a tese, retrocedendo com relação a posicionamento anteriormente adotado". (Daniel Amorim Assumpção Neves, Manual de Direito Processual Civil - Vol. Único, 2018)

    -----------------------------

    "Não basta que a reconvenção seja apresentada no prazo de contestação. É preciso que seja oferecida na contestação. Portanto, se o réu contestar sem reconvir, não poderá mais fazê-lo, porque terá havido preclusão consumativa. E vice-versa. Mas isso não significa que o réu precise contestar para reconvir (art. 343, § 6º). É possível a reconvenção sem que o réu conteste, caso em que deverá ser apresentada no prazo que o réu teria para contestar. O que a lei manda é que, se o réu desejar apresentar as duas coisas, ele o faça simultaneamente, porque se apresentar apenas uma sem a outra, haverá PRECLUSÃO CONSUMATIVA" (Marcus Vinícius Rios Gonçalves, Direito Processual Civil Esquematizado, 2018)

  • Na verdade, a preclusão não será consumativa, mas temporal, vez que o prazo terá passado sem apresentação da reconvenção como tópico da contestação.

  • Lucas Rotta, a questão não possui apenas um único erro.

    Não há lei que obrigue o Estado a reconvir, ele pode reconvir, ou entrar com uma ação própria.

    Seria uma aberração jurídica o Estado perder o direito de pleitear alguma pretensão por não reconvir em uma contestação.

    Logo, o Estado não ''DEVERÁ'' apresentar reconvenção (como assim enuncia a questão), e sim ''PODERÁ'' apresentá-la.

  • Art. 343. Na contestaçãoé lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    § 6º O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

  • Adriano, houve uma falha de interpretação no seu caso. A questão diz que o Estado DEVERÁ apresentar reconvenção JUNTO com a contestação, essa é a obrigação imposta pelo CPC CASO se decida reconvir, do contrário opera-se a preclusão consumativa (o de fato único erro da questão). Obviamente nada impede o Estado de ajuizar ação própria.
  • A doutrina explica que "a preclusão consiste na perda, extinção ou consumação de uma faculdade processual em face do decurso do tempo (preclusão temporal), da prática de ato incompatível (preclusão lógica) e do efetivo exercício de determinada faculdade processual (preclusão consumativa)" (MARINONI, Luiz Guilherme, e outros. Novo Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais. 1 ed. 2015. p. 520).

    A respeito da reconvenção, a lei processual afirma que ela deve ser apresentada na contestação, mas admitindo que, no prazo par o oferecimento desta, o réu apresente reconvenção sem contestar o pedido, senão vejamos: "Art. 343, caput, CPC/15. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa. (...) § 6º O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação".

    Oferecendo o réu contestação sem apresentar reconvenção, haverá preclusão consumativa (o ato de apresentação de defesa foi consumado), não podendo mais apresentá-la nos mesmos autos, mas, somente, em ação própria.

    O erro da afirmativa consiste em dizer que ocorreria "preclusão lógica" quando, na verdade, ocorreria "preclusão consumativa". Ademais, a apresentação da reconvenção é uma faculdade e não o dever, podendo a pretensão ser desenvolvida em ação própria.

    Gabarito do professor: Errado.
  • Preclusão consumativa.

    Fonte: Marcus Vinícius Rios Gonçalves.

  • TRADUZINDO:

    Reconvenção pode ser peça autônoma ou dentro da Contestação.

    Só não podem as duas em peças separadas no mesmo processo.

  • A chave da questão é a preclusão, que no caso seria preclusão consumativa, e não lógica.

  • Tendo em vista que a reconvenção pode ser oferecida sem a necessidade de contestação, penso que estaríamos diante de uma preclusão temporal, não?

    Se não houvesse possibilidade de propor reconvenção apartada da contestação entenderia ser o caso de preclusão consumativa, mas não me parece o correto no caso.

    De todo modo, não é o caso de preclusão lógica.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 343, § 6º O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

  • preclusão lógica ocorre pela realização de um outro ato, sem qualquer compatibilidade com aquele que seria permitido praticar.

    preclusão consumativa se dá pela ciência de andamento dos autos, na concepção tradicional das razões de preclusão processual, ou seja, quando um ato é realizado. Em outras palavras, atos processuais classificados como perfeitos não podem ser repetidos.

    preclusão temporal, por fim, é a mais comum de todas. Acontece de decorrer do prazo sem que haja a realização do ato. Está relacionada a necessidade de dar continuidade ao andamento do processo.

    Fonte: https://dicionariodireito.com.br/preclusao

  • O réu pode contestar sem reconvir OU reconvir sem contestar, tudo dentro do prazo previsto para apresentar a contestação. Entretanto, querendo contestar e reconvir, esta será feita na própria contestação. O erro da questão está em falar em preclusão lógica. Não haveria a prática de uma ato incompatível com o outro. O que ocorre na verdade é a preclusão consumativa, pois já teremos um ato processual perfeito, acabado. Na preclusão lógica, é necessário que o ato ou comportamento posterior seja antagônico ao anteriormente praticado. A reconvenção não é ato antagônico à contestação. Na reconvenção temos um "contra-ataque" por excelência.

  • Dica importantes sobre reconvenção

    1) o réu pode contestar sem reconvir; reconvir sem contestar ou apresentar reconvenção e contestação.

    2) Se o réu quiser apresentar reconvenção e contestação elas devem ser apresentadas na mesma peça (novidade do CPC/15). Logo, o réu não pode apresentar contestação e depois apresentar reconvenção, ainda que esteja dentro do prazo de defesa.

  • Em 29 de março de 2019, uma sexta-feira, iniciou-se o prazo para que uma autarquia apresentasse contestação a uma petição inicial de natureza cível, em procedimento ordinário, distribuída em uma das varas federais de uma comarca do estado do Mato Grosso do Sul, não tendo ocorrido nenhum feriado até a data final para protocolo da contestação.

    Considerando essa situação hipotética, julgue o próximo item, relativo a comunicação e prazos processuais, contestação e reconvenção.

    Na hipótese de a autarquia desejar exercer seu direito de ação e expor sua pretensão em desfavor do autor da demanda, ela deverá propor reconvenção a ser apresentada junto da contestação, sob pena de sofrer os efeitos da preclusão lógica em caso de protocolo posterior como peça autônoma.

    GAB. "ERRADO".

    ----

    Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESERVA DE DOMÍNIO. AÇÃO REVISIONAL. RECONVENÇÃO. "A contestação e a reconvenção devem ser apresentadas simultaneamente, ainda que haja prazo para a resposta do réu, sob pena de preclusão consumativa." AgRg no REsp 935.051/BA. RECURSO IMPROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 70069647386, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Judith dos Santos Mottecy, Julgado em: 25-08-2016)

  • Código de Processo Civil.

    Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    § 1º Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.

    § 2º A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

    § 3º A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.

    § 4º A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.

    § 5º Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual.

    § 6º O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

    Agora, se oferecer a contestação e não oferecer a reconvenção, ocorre a preclusão consumativa e só poderá propor reconvenção em ação própria.

  • Errado.

    Ao contestar deverá reconvir, se não fizer, não poderá mais -> ocasiona a preclusão consumativa.

    LoreDamasceno.

  • Na hipótese de a autarquia desejar exercer seu direito de ação e expor sua pretensão em desfavor do autor da demanda, ela deverá propor reconvenção a ser apresentada junto da contestação, sob pena de sofrer os efeitos da preclusão CONSUMATIVA em caso de protocolo posterior como peça autônoma.

  • Caso ajude,

    Verifica-se a existência de três modalidades de preclusão, quais sejam:

    I - TEMPORAL: decorrente do decurso de prazo.

    II - LÓGICA: decorrente da prática de ato incompatível com o primeiro.

    III - CONSUMATIVA: em razão de ter sido o ato anteriormente praticado.

  • Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    Veja, caso o réu desejo oferecer contestação e reconvenção, deverá fazer tudo na mesma peça processual (contestação), sob pena de preclusão CONSUMATIVA.

    Dessa forma, o réu pode oferecer só a contestação ou só a reconvenção, entretanto, caso desejo oferecer ambas, deverá fazer tudo na mesma peça.

  • cai como um patinho

  • CPC/15, Art. 343, caput --- "Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção (...)"

    A contestação é o momento oportuno.

    Não apresentada Reconvenção junto com a contestação ocorre preclusão consumativa.

  • Apenas complementando:

    Os arts. 336 e 342 do NCPC consagram o princípio da eventualidade (ou concentração de defesa) para o réu, ao exigir a exposição de todas as matérias de forma cumulada e alternativa na contestação. Fundamenta-se na preclusão consumativa, exigindo-se que de uma vez só, na contestação, o réu apresente todas as matérias que tem em sua defesa, sob pena de não poder alegá-las posteriormente, "de não poder fazê-lo em outro momento processual". Por que "eventual"? Pois o réu alegará as matérias de defesa indicando que a posterior seja enfrentada na eventualidade de a matéria defensiva anterior ser rejeitada pelo juiz. Aliás, a cumulação é exigida ainda que as defesas sejam logicamente incompatíveis, desde que haja uma uniformidade na perspectiva fática. Fonte: NEVES, D. A. A. Manual de Direito Processual Civil. 9. ed. Salvador, JusPodivm, 2017, p. 673.

    OBS: É admissível a reconvenção sucessiva, também denominada de reconvenção à reconvenção, desde que a questão que justifique a propositura tenha surgido na contestação ou na primeira reconvenção. Aliás, o CPC/2015 reforçou essa possibilidade. Isso porque agora o autor-reconvindo é intimado para apresentar resposta, e não mais contestação (art. 343). A palavra “resposta” é mais ampla e abrange também nova reconvenção. Outro argumento está no fato de que o § 6º do art. 702 do CPC/2015 proibiu expressamente a reconvenção à reconvenção apenas na hipótese da ação monitória, razão pela qual houve um silêncio eloquente quanto às demais hipóteses, revelando que é possível. STJ. 3ª Turma. REsp 1.690.216-RS, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Rel. Acd. Min. Nancy Andrighi, julgado em 22/09/2020 (Info 680).

  • A reconvenção deve ser apresentada na mesma peça da contestação, como regra geral. É como se o réu abrisse um “capítulo” na contestação para tratar da reconvenção, não mais podendo fazê-lo em momento posterior.

    Além disso, seria possível a apresentação da reconvenção sem que o réu conteste, caso em que deverá ser apresentada no prazo que o réu teria para contestar.

    Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    § 6º O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

    Assim, se o réu contestar sem apresentar a reconvenção ou deixando fluir o prazo para resposta sem apresentar a reconvenção, ele não poderá mais “reconvencionar” em outro momento, porque houve a preclusão consumativa, consubstanciada na perda da oportunidade de apresentar o pedido de reconvenção, extinguindo tal possibilidade.

    A preclusão lógica é a extinção da faculdade de praticar um ato processual em decorrência de sua incompatibilidade com um outro ato já realizado, o que não é o caso (contestação e reconvenção são TOTALMENTE compatíveis, rsrs...).

    Item incorreto, portanto.

    Resposta: E

  • Preclusão consumativa ( não lógica )

  • Bem, a Autarquia poderá propor a reconvenção independente da contestação, contudo terá de fazê-lo no prazo da contestação (15 dias) , sob pena da preclusão TEMPORAL se proposta fora do prazo. Por tanto questão ERRADA.

  • Bem, a Autarquia poderá propor a reconvenção independente da contestação, contudo terá de fazê-lo no prazo da contestação (15 dias) , sob pena da preclusão CONSUMATIVA se proposta fora do prazo. Por tanto questão ERRADA.

  • Bem, a Autarquia poderá propor a reconvenção independente da contestação, mas se propuser a contestação e deixar de propor simultaneamente a reconvenção, haverá a preclusão consumativa em relação à reconvenção, não podendo se proposta como peça autônoma em outro momento. A conclusão é que o réu pode reconvir em vez de contestar, agora, obrigatoriamente, terá de fazê-lo no prazo da contestação.

  • Art. 507. É vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a PRECLUSÃO.

               A PRECLUSÃO é a perda de uma faculdade processual em virtude da conduta omissiva ou comissiva da parte. 

    1 -       PRECLUSÃO LÓGICA =   INCOMPATÍVEL :        perda do poder processual em razão da prática anterior de um ato INCOMPATÍVEL com ele.

    Ex.:   na execução por quantia certa de título extrajudicial, a opção pelo parcelamento da dívida implica renúncia ao direito de opor embargos à execução. Trata-se de hipótese de preclusão lógica.

    Ex: RÉ que junta guia de pagamento informando o cumprimento da sentença, sem qualquer ressalva quanto a eventual interposição de recurso. Dentro do prazo recursal de recurso, o devedor junta guia de pagamento da dívida.

    2-    PRECLUSÃO CONSUMATIVA = JÁ PRATICOU O ATO: perda de um poder processual em RAZÃO DO SEU EXERCÍCIO. A ideia é simples, VEDA-SE À PARTE REPETIR ATO PROCESSUAL JÁ PRATICADO.

    Manoel oferece no quinto dia contestação em uma ação de cobrança contra ele proposta. Posteriormente, ainda dentro dos quinze dias para defesa, apresenta petição complementando suas razões, com argumentos outros que havia esquecido de exteriorizar. Essa conduta não é possível, tendo ocorrido preclusão consumativa.

     

    Na hipótese de a autarquia desejar exercer seu direito de ação e expor sua pretensão em desfavor do autor da demanda, ela PODERÁ propor reconvenção a ser apresentada junto da contestação, sob pena de sofrer os efeitos da preclusão CONSUMATIVA em caso de protocolo posterior como peça autônoma.

    3-        PRECLUSÃO TEMPORAL:       perda de um poder processual em razão da PERDA DE UM PRAZO. PERDA DO DIREITO POR OMISSÃO

    Art. 223. Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, independentemente de declaração judicial, ficando assegurado, porém, à parte provar que não o realizou por justa causa.

    § 1º Considera-se justa causa o evento alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato por si ou por mandatário.

    § 2º Verificada a justa causa, o juiz permitirá à parte a prática do ato no prazo que lhe assinar.

     

    4 -       PRECLUSÃO SANÇÃO:     preclusão decorrente da prática de ato ilícito.

  • O examinador procura o jeito mais difícil pra redigir a questão

  • Dois erros:

    Não seria preclusão lógica, seria preclusão consumativa. Ademais, de qualquer forma, a reconvenção é uma faculdade, não um dever. O autor pode pleitear sua pretensão própria em ação autônoma.

  • Acho que no caso ocorreu preclusão temporal, pq não havia mais tempo habil para propror reconvenção, momento oportuno que se perde no mesmo prazo da contestação ( 15 dias apos a citação ) .

    Preclusão consumativa ocorreria caso a reconvenção / contestacão fosse apresentada em tempo oportuno, mas o reu pretendesse reconvir/contestar novamente porque acho que deveria complemementa-la por ex.

  • Sobre a reconvenção:

    • Pré-requisito: conexão com a ação principal ou com o fundamento da defesa;
    • Resposta à reconvenção: 15 dias;
    • A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame do seu mérito não obsta o prosseguimento do processo quanto à reconvenção;
    • Pode ser proposta contra o autor e terceiro;
    • Pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro;
    • O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação - responde a questão;

    #retafinalTJRJ

  • A apresentação de reconvencao após a contestação, quando está for apresentada, não é possível em razão da preclusao CONSUMATIVA!!!!

ID
3406048
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em 29 de março de 2019, uma sexta-feira, iniciou-se o prazo para que uma autarquia apresentasse contestação a uma petição inicial de natureza cível, em procedimento ordinário, distribuída em uma das varas federais de uma comarca do estado do Mato Grosso do Sul, não tendo ocorrido nenhum feriado até a data final para protocolo da contestação.

Considerando essa situação hipotética, julgue o próximo item, relativo a comunicação e prazos processuais, contestação e reconvenção.


É correto afirmar que, após a citação válida da autarquia, o objeto da demanda se tornou oficialmente litigioso, mas não é acertado dizer que o demandado foi constituído em mora, uma vez que ainda inexiste certeza acerca da veracidade dos fatos narrados pelo autor na inicial.

Alternativas
Comentários
  • EFEITOS QUE OCORREM COM A CITAÇÃO VÁLIDA:

    A citação válida coloca o réu no CTI: Constitui em mora, Torna a coisa litigiosa; Induz litispendência.

    Não são mais 5 efeitos, apenas 3.

    EFEITOS QUE NÃO OCORREM COM A CITAÇÃO VÁLIDA:

    (X) prevenção do juízo: o que torna prevento o juízo é a distribuição ou registro;

    (X) interrupção da prescrição: a prescrição é interrompida pelo despacho que ordena a citação.

  • A prescrição começa a contar da data do propositura da ação interrompida até a sentença.

  • Daniel Amorim Assumpção Neves (CPC COMENTADO, p. 425. 4ª edição. 2019. Juspodvm) aponta que o principal efeito da citação válida é a formação da relação autor - juiz - réu. Além disso o art. 240 CPC prevê outros efeitos:

    > efeito processual: induzir litispendência;

    > efeitos materiais: tornar litigiosa a coisa, constituir o devedor em mora e interromper a prescrição.

    Interessante apontar que os efeitos serão gerados mesmo que o juízo que tenha realizado a citação seja incompetente.

    GABARITO > ERRADO

  • Para complementar os estudos:

    O despacho citatório interrompe a prescrição, ainda que proferido por juízo incompetente. Tal interrupção retroage à data da propositura da ação (art. 240, §1º, CPC).

  • Art. 240 do CPC. Também constitui em mora.

  • Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, (...)

  • A primeira afirmação está correta, pois sabemos que o objeto da demanda se torna litigioso após a citação válida do réu. Até aí, tudo bem.

    Contudo, preste bem atenção na outra parte do enunciado: está correto dizer que a citação válida NÃO constitui o demandado/devedor em mora? NÃO ESTÁ CORRETO, pois este é um efeito que decorre do ato citatório perfectibilizado (finalizada, aperfeiçoada):

    Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).

    Assim, o nosso item está incorreto.

  • GABARITO ERRADO

    CPC/ Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).

    CC/ Art. 397. O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor.

    Art. 398. Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou.

  • Lendo o macete da memfer, pensei em outro macete, que provavelmente alguém já deve ter pensado, mas pode ser útil para alguém:

    CITação válida

    Constitui em mora

    Induz litispendência

    Torna a coisa litigiosa

    A

    Ç

    Ã

    O

  • CPC/ Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).

    CC/ Art. 397. O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor.

  • A citação válida, por si, constitui em mora o devedor, por expressa disposição legal. A respeito, dispõe o art. 240, do CPC/15, que "a citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil)".

    Gabarito do professor: Errado.

  • Citação válida é LI LI MORA (induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor).

  • A citação válida induz efeitos MIL : Constitui em MORA O DEVEDOR , INDUZ LITISPENDÊNCIA , LITIGIOSA A COISA .
  • comarca do estado do Mato Grosso do Sul??? Justiça Federal achei que seria Seção Judiciária!!!

    Tá "serto"!!! Nos reprovam por bobeira, cobrando decoreba sem sentido, mas não são capazes de usarem os termos de forma correta.

  • O termo está correto. Uma das comarcas quer dizer que foi para uma das cidades que possuem serviço judiciário (varas/seções).

  • TRÊS EFEITOS DA CITAÇÃO:

    1- induz litispendência;

    2- constitui em mora;

    3- torna o objeto litigioso.

  • Gabarito: Errado

    Art. 240, CPC: A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz a) litispendência, b) torna litigiosa a coisa e c) constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).

  • Ainda que ordenada por Juízo incompetente, a citação válida: réu no CTI

    Constitui em mora o devedor, Torna litigiosa a coisa, Induz litispendência.

    ----------------------------------

    Registro / distribuição torna o Juízo prevento.

    O despacho que ordena a citaÇÃO interrompe a prescriÇÃO.

    #AVANTE!

  • A Mora na Responsabilidade contratual

    A Mora na responsabilidade extracontratual

  • R: Errado

    CPC, Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).

    CC/ Art. 397. O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor.

    Art. 398. Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou.

  • errado, -> constitui em mora também.

    Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor.

    LoreDamasceno.

    Seja forte e corajosa.

  • Tudo bem que prova objetiva pede letra de lei. Mas como constituiria mora se o pedido fosse improcedente?

  • Tudo bem que prova objetiva pede letra de lei. Mas como constituiria mora se o pedido fosse improcedente?

  • Código de Processo Civil.

    Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) ..

  • CEBRASPE adora que a LI LI MORA (induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor).

    A citação válida, ainda que ordenada por juízo incompetente, induz a    LI LI MORA

    LITISPENDÊNCIA

    LITIGIOSA SE TORNA A COISA

    MORA DO DEVEDOR 

    A CITAÇÃO VÁLIDA, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, RESSALVADO o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).

                 Art. 397, Código Civil. O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor.        

                 Parágrafo único. Não havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial.

  • LILI MORA

  • O erro começa no enunciado: vara federal de comarca de estado... Meu Deus!!!

  • Errado

    NCPC

    Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos

    A citação é válida quando: CTI

    Constitui em mora

    Torna a coisa litigiosa

    Induz litispendência

  • Juros Moratórios

    Responsabilidade Extracontratual: Evento Danoso

    Responsabilidade Contratual:

    I. Obrigação Liquida: Vencimento

    II. Obrigação Ilíquida: Citação

  • Decisão recente do STJ:

    Quando há pluralidade de réus, a data da primeira citação válida é o termo inicial para contagem dos juros de mora (STJ – 2020)

  •  art. 240, do CPC/15. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).


ID
3406051
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em ação de natureza civil, o autor requereu que determinado estado da Federação fosse condenado ao fornecimento de medicamento de alto custo. O demandante, de forma incidental, fez pedido de tutela provisória antecipada, alegando que o seu direito é certo e que corre risco de morte caso não receba o medicamento com brevidade. Todos os fatos alegados pela parte autora foram exaustivamente comprovados por documentos idôneos, razão pela qual o juízo concedeu a referida tutela antecipada e determinou a intimação do requerido para que cumprisse a decisão.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item que se segue, concernente à tutela provisória.


Caso o estado da Federação não interponha recurso contra a concessão da tutela antecipada, essa decisão se tornará estável, não podendo ser modificada ou revogada pelo Poder Judiciário.

Alternativas
Comentários
  • Somente em caso de tutela antecipada requerida em caráter antecedente é que se vislumbra a hipótese de estabilização (art. 304, NCPC).

    Obs.: A extinção do processo em razão de tutela antecipada estável não é uma decisão de mérito, e sim de um mero ato terminativo do processo (decisão administrativa).

  • A alteração da tutela deferida pode ser pleiteada por meio de ação própria (art. 304, §2º) no prazo de dois anos, contados da ciência da decisão que extinguiu o processo (art. 304, §5º).

    e deve ser apresentado recurso após o deferimento, sendo nesse momento o agravo de instrumento, ou mesmo uma contestação, mas de maneira antecipada.

    Por essa razão, é que, conquanto o caput do art. 304 do CPC/2015 determine que "a tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303, torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso", a leitura que deve ser feita do dispositivo legal, tomando como base uma interpretação sistemática e teleológica do instituto, é que a estabilização somente ocorrerá se não houver qualquer tipo de impugnação pela parte contrária.

  • Complementando

    Lembrando que acerca da estabilização da tutela antecipada antecedente (se necessário recurso da decisão que a concede ou quaisquer outras espécies de impugnação, a fim de afastar tal instituto), a questão ainda não foi pacificada pelo STJ:

    A contestação tem força de impedir a estabilização da tutela antecipada antecedente (art. 303 do CPC)?

    1ª corrente: NÃO. Apenas a interposição de agravo de instrumento contra a decisão antecipatória dos efeitos da tutela requerida em caráter antecedente é que se revela capaz de impedir a estabilização, nos termos do disposto no art. 304 do Código de Processo Civil. STJ. 1ª Turma. REsp 1797365-RS, Rel. Min. Sérgio Kukina, Rel. Acd. Min. Regina Helena Costa, julgado em 03/10/2019 (Info 658).

    2ª corrente: SIM. A tutela antecipada antecedente (art. 303 do CPC) somente se torna estável se não houver nenhum tipo de impugnação formulada pela parte contrária, de forma que a mera contestação tem força de impedir a estabilização. Apesar de o caput do art. 304 do CPC/2015 falar em “recurso”, a leitura que deve ser feita do dispositivo legal, tomando como base uma interpretação sistemática e teleológica do instituto, é que a estabilização somente ocorrerá se não houver qualquer tipo de impugnação pela parte contrária. O caput do art. 304 do CPC disse menos do que pretendia dizer, razão pela qual a interpretação extensiva mostra-se mais adequada ao instituto, notadamente em virtude da finalidade buscada com a estabilização da tutela antecipada. STJ. 3ª Turma. REsp 1760966-SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 04/12/2018 (Info 639).

  • a reforma, invalidação ou anulação do estabilização formada por tutela de urgência antecipada antecedente - TPUAA - após inercia do autor e do réu, é extinta sem resolução de mérito. Dessa forma, não formou coisa julgada material, portando, poderá revista através uma ação autônoma, que não a ação rescisória (uma vez que não houve a coisa julgada material), no prazo de 2 anos, a contar da ciência da extinção do processo sem resolução de mérito.

    Fonte: minhas anotações.

    qq duvida chama no chat.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 304. A tutela antecipada, concedida nos termos do , torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.

    § 1º No caso previsto no caput , o processo será extinto.

    § 2º Qualquer das partes poderá demandar a outra com o intuito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada nos termos do caput .

    § 3º A tutela antecipada conservará seus efeitos enquanto não revista, reformada ou invalidada por decisão de mérito proferida na ação de que trata o § 2º.

  • Gabarito E

    Texto associado

    Em ação de natureza civil, o autor requereu que determinado estado da Federação fosse condenado ao fornecimento de medicamento de alto custo. O demandante, de forma incidental, fez pedido de tutela provisória antecipada, alegando que o seu direito é certo e que corre risco de morte caso não receba o medicamento com brevidade. Todos os fatos alegados pela parte autora foram exaustivamente comprovados por documentos idôneos, razão pela qual o juízo concedeu a referida tutela antecipada e determinou a intimação do requerido para que cumprisse a decisão.

    Considerando essa situação hipotética, julgue o item que se segue, concernente à tutela provisória.

    APENAS A TUTELA ANTECIPADA REQUERIDA EM CARÁTER ANTECEDENTE SE TORNA ESTÁVEL 

    PROCEDIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA REQUERIDA EM CARÁTER ANTECEDENTE

    Art. 303. Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.

    Art. 304. A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303 (ANTECEDENTE) , torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.

    § 1º No caso previsto no caput , o processo será extinto.

    Rema contra a maré, peixe!!!

    Prepara teu cavalo para o dia da batalha, mas só Deus dá a Vitória!!!

  • Pelos comentários, muita gente acertou errando.

    Questão simples:

    O pedido foi de forma incidental e SOMENTE em caráter ANTECEDENTE existe a ESTABILIZAÇÃO dos efeitos da decisão.

  • Gente, a questão da estabilização da tutela antecipada incidental é divergente na doutrina, acredito que a banca não quis adentrar a discussão.

    O ponto central da questão é se a estabilização da tutela antecipada faz coisa julgada ou não.

    Art. 304. § 2 Qualquer das partes poderá demandar a outra com o intuito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada nos termos do caput.

    Art. 304.§ 5 O direito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada, previsto no § 2 deste artigo, extingue-se após 2 (dois) anos, contados da ciência da decisão que extinguiu o processo, nos termos do § 1.

    Após a estabilização a parte pode rever a tutela ou mesmo ingressar com uma nova ação rediscutindo a questão.

  • A estabilização da tutela antecipada é um dos temas mais importantes quando se discute as tutelas de urgência.

    Sobre ele, explica a doutrina: "A decisão que concede a tutela antecipada, caso não impugnada nos termos do caput do art. 304 do CPC/15, torna-se estável e produz efeitos fora do processo em que foi proferida, efeitos estes que perduram, se não alterada a decisão que lhes serve de base. Trata-se da ultratividade da tutela. Há, aí, situação peculiar: a decisão não precisa ser 'confirmada' por decisão fundada em cognição exauriente (como a sentença que julga o pedido, após a antecipação dos efeitos da tutela). Trata-se de pronunciamento provisório, mas, a despeito disso, dotado de estabilidade, que não se confunde, contudo, com a coisa julgada. Com outras palavras, o pronunciamento é provisório e estável: provisório, porque qualquer das partes pode ajuizar ação com o intuito de obter um pronunciamento judicial fundado em cognição exauriente, e estável, porque produz efeitos sem limite temporal. Face a sumariedade da cognição realizada, tal pronunciamento não faz coisa julgada (MEDINA, José Miguel Garcia. Novo Código de Processo Civil Comentado. 3 ed. 2015. São Paulo: Revista dos Tribunais, p. 490/491).

    Essa estabilização está regulamentada nos parágrafos do dispositivo legal supracitado, nos seguintes termos: "§ 1o No caso previsto no caput, o processo será extinto. § 2o Qualquer das partes poderá demandar a outra com o intuito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada nos termos do caput. § 3o A tutela antecipada conservará seus efeitos enquanto não revista, reformada ou invalidada por decisão de mérito proferida na ação de que trata o § 2o. § 4o Qualquer das partes poderá requerer o desarquivamento dos autos em que foi concedida a medida, para instruir a petição inicial da ação a que se refere o § 2o, prevento o juízo em que a tutela antecipada foi concedida. § 5o O direito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada, previsto no § 2o deste artigo, extingue-se após 2 (dois) anos, contados da ciência da decisão que extinguiu o processo, nos termos do § 1o".

    Conforme se nota, mediante requerimento da parte, é, sim, possível, que a decisão que estabiliza os efeitos da tutela seja revista, reformada e, até, invalidada, no prazo de 2 (dois) anos contados da decisão que extinguiu o processo.

    Gabarito do professor: Errado.
  • PALAVRA-MÁGICA: "de forma incidental"

    EM CARÁTER INCIDENTAL – nesta hipótese, já existe um processo em trâmite e a parte formula o requerimento de concessão de tutela provisória (seja ela de urgência –cautelar ou antecipada – ou de evidência) por uma simples petição nos autos.

     

     DICA:    a estabilidade é bem na TUA CARA:

    TUtela

    A    ntecipada em

    CAR    áter

    A ntecedente

  • Opa! A estabilização dos efeitos da tutela antecipada somente ocorrerá se ela tiver sido concedida de forma antecedente, o que torna nosso item errado.

    CAPÍTULO II

    DO PROCEDIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA REQUERIDA EM CARÁTER ANTECEDENTE

    Art. 303. Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo. (...)

    Art. 304. A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303 , torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.

    Resposta: E

  • Tutela provisória (urgência ou evidência)

    A de urgência pode ser cautelar ou antecipada. Na tutela antecipada o pedido pode ser feito em caráter antecedente (antecede o pedido definitivo, ou seja, neste momento, o foco principal é a concessão da tutela) ou o pedido pode ser feito em caráter incidental quando já há processo em curso. Ora, em regra, se o processo já está em curso, então as custas já foram recolhidas, não havendo que recolher novamente.

    Ademais, em relação à tutela antecipada em caráter antecedente, devemos ressaltar que existe previsão expressa de estabilização dos efeitos, caso a parte contrária se mantenha inerte. Cuidado porque essa estabilização dos efeitos NÃO se confunde com coisa julgada material.

  • A estabilização da tutela antecipada é um dos temas mais importantes quando se discute as tutelas de urgência.

    Sobre ele, explica a doutrina: "A decisão que concede a tutela antecipada, caso não impugnada nos termos do caput do art. 304 do CPC/15, torna-se estável e produz efeitos fora do processo em que foi proferida, efeitos estes que perduram, se não alterada a decisão que lhes serve de base. Trata-se da ultratividade da tutela. Há, aí, situação peculiar: a decisão não precisa ser 'confirmada' por decisão fundada em cognição exauriente (como a sentença que julga o pedido, após a antecipação dos efeitos da tutela). Trata-se de pronunciamento provisório, mas, a despeito disso, dotado de estabilidade, que não se confunde, contudo, com a coisa julgada. Com outras palavras, o pronunciamento é provisório e estável: provisório, porque qualquer das partes pode ajuizar ação com o intuito de obter um pronunciamento judicial fundado em cognição exauriente, e estável, porque produz efeitos sem limite temporal. Face a sumariedade da cognição realizada, tal pronunciamento não faz coisa julgada (MEDINA, José Miguel Garcia. Novo Código de Processo Civil Comentado. 3 ed. 2015. São Paulo: Revista dos Tribunais, p. 490/491).

    Essa estabilização está regulamentada nos parágrafos do dispositivo legal supracitado, nos seguintes termos: "§ 1o No caso previsto no caput, o processo será extinto. § 2o Qualquer das partes poderá demandar a outra com o intuito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada nos termos do caput. § 3o A tutela antecipada conservará seus efeitos enquanto não revista, reformada ou invalidada por decisão de mérito proferida na ação de que trata o § 2o. § 4o Qualquer das partes poderá requerer o desarquivamento dos autos em que foi concedida a medida, para instruir a petição inicial da ação a que se refere o § 2o, prevento o juízo em que a tutela antecipada foi concedida. § 5o O direito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada, previsto no § 2o deste artigo, extingue-se após 2 (dois) anos, contados da ciência da decisão que extinguiu o processo, nos termos do § 1o".

    Conforme se nota, mediante requerimento da parte, é, sim, possível, que a decisão que estabiliza os efeitos da tutela seja revista, reformada e, até, invalidada, no prazo de 2 (dois) anos contados da decisão que extinguiu o processo.

    Gabarito do professor: Errado.

    FONTE: PROFA. DENISE RODRIGUES

  • O comentário do professor do QCONCURSO nos leva também a acertar a questão, porém o correto é o que consta em alguns cometários aqui, pois somente na hipótese de tutela antecipada de caráter antecedente que se pode estabilizar a tutela provisória, conforme art. 304, § 3º do CPC e não em caráter antecedente como consta na questão.

  • GABARITO "ERRADO"

    Caso o estado da Federação não interponha recurso contra a concessão da tutela antecipada, essa decisão se tornará estável, não podendo ser modificada ou revogada pelo Poder Judiciário.

    En. 130 Dir. Processual Civil: É possível estabilização de Tutela Antecipada Antecedente face a Fazenda Pública.

    Art. 304. § 2 Qualquer das partes poderá demandar a outra com o intuito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada nos termos do caput.

  • É cabível estabilização da tutela antecipada antecedente contra a Fazenda Pública. Erro da questão está em "não podendo ser modificada ou revogada pelo Poder Judiciário". Pode a estabilização ser afastada por ação revisional autônoma no prazo de 2 anos (art. 304, §6º).

  • para ajudar:

    A revisão da tutela antecipada do art 303 é por ação autônoma e não por rescisória porque não faz coisa julgada (Cespe)

    Além disso: Cabe estabilização da tutela antecipada antecedente contra a Fazenda Pública (FPPC 582). É possível a estabilização de tutela antecipada antecedente em face da Fazenda Pública ( CJF 130)

    MASSSS.... Não cabe estabilidação de tutela cautelar (FPPC 420). Não cabe estabilização de tutela antecipada em ação rescisória (FPPC 421). Não ocorre a estabilização da tutela antecipada requerida em caráter antecedente, quando deferida em ação rescisória ( CJF43).

  • ERRADA.

    Caso o estado da Federação não interponha recurso contra a concessão da tutela antecipada, essa decisão se tornará estável (ERRADA visto que,por ser ela incidental, não se estabiliza. A antecipada antecedente é que pode se estabilizar, na forma do art. 304), não podendo ser modificada ou revogada pelo Poder Judiciário.

  • Código de Processo Civil.

    Art. 304. A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303, torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.

    § 1º No caso previsto no caput, o processo será extinto.

    § 2º Qualquer das partes poderá demandar a outra com o intuito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada nos termos do caput .

  • Percebam: o instituto da estabilização está presente apenas na parte da tutela de urgência ANTECIPADA requerida em caráter antecedente. Sendo assim, é aplicável somente a ela.

    O argumento é de ordem legal.

  • errado. só na antecipada antecedente que estabiliza
  • Comentário da prof:

    A estabilização da tutela antecipada é um dos temas mais importantes quando se discute as tutelas de urgência.

    Sobre ele, explica a doutrina:

    "A decisão que concede a tutela antecipada, caso não impugnada nos termos do caput do art. 304 do CPC/15, torna-se estável e produz efeitos fora do processo em que foi proferida, efeitos estes que perduram, se não alterada a decisão que lhes serve de base. Trata-se da ultratividade da tutela. Há, aí, situação peculiar: a decisão não precisa ser 'confirmada' por decisão fundada em cognição exauriente (como a sentença que julga o pedido, após a antecipação dos efeitos da tutela). 

    Trata-se de pronunciamento provisório, mas, a despeito disso, dotado de estabilidade, que não se confunde, contudo, com a coisa julgada. Com outras palavras, o pronunciamento é provisório e estável: provisório, porque qualquer das partes pode ajuizar ação com o intuito de obter um pronunciamento judicial fundado em cognição exauriente, e estável, porque produz efeitos sem limite temporal. Face a sumariedade da cognição realizada, tal pronunciamento não faz coisa julgada."

    (MEDINA, José Miguel Garcia. Novo Código de Processo Civil Comentado. 3 ed. 2015. São Paulo: Revista dos Tribunais, p. 490/491)

    Essa estabilização está regulamentada nos parágrafos do dispositivo legal supracitado, nos seguintes termos:

    § 1º No caso previsto no caput, o processo será extinto.

    § 2º Qualquer das partes poderá demandar a outra com o intuito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada nos termos do caput.

    § 3º A tutela antecipada conservará seus efeitos enquanto não revista, reformada ou invalidada por decisão de mérito proferida na ação de que trata o § 2º.

    § 4º Qualquer das partes poderá requerer o desarquivamento dos autos em que foi concedida a medida, para instruir a petição inicial da ação a que se refere o § 2º, prevento o juízo em que a tutela antecipada foi concedida.

    § 5º O direito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada, previsto no § 2º, extingue-se após dois anos, contados da ciência da decisão que extinguiu o processo, nos termos do § 1º".

    Conforme se nota, mediante requerimento da parte, é possível que a decisão que estabiliza os efeitos da tutela seja revista, reformada e até invalidada, no prazo de dois anos contados da decisão que extinguiu o processo.

    Gab: Errado.

  • conforme dispõe o art 304, Parágrafo 6º, do NCPC, A decisão que concede tutela antecipada não fara coisa julgada, mas a estabilidade dos respectivos efeitos só será afastada por decisão que a revir, reformar ou invalidar, proferida em ação ajuizada por uma das partes, nos termos do parágrafo 2º do mesmo artigo.

  •  RESUMINHO DE TUTELAS PROVISÓRIAS:

    – O que é TUTELA JURISDICIONAL PROVISÓRIA, de acordo com o novo CPC ?

    – São tutelas concedidas pelo Poder judiciário de forma não definitiva e com cognição sumária, que posteriormente serão confirmadas por Sentença.

    – TUTELA PROVISÓRIA É GÊNERO, DOS QUAIS DERIVAM 2 ESPÉCIES:

    1. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA

    2. TUTELA DE EVIDÊNCIA

     

    – A TUTELA DE URGÊNCIA necessita da demonstração da probabilidade do direito e perigo do dano ou risco ao resultado útil do processo, conforme se extrai da legislação.

    – Ainda, cabe ressaltar, que o CPC divide a tutela de URGÊNCIA em duas espécies:

    – 1 - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA

    – 2 - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA CAUTELAR.

    * tutela de urgência é gênero que contém: A ANTECIPADA E A CAUTELAR.

    – Pois, bem! Qual a diferença entre as sub espécies da TUTELA DE URGÊNCIA?

    – A ANTECIPADA assegura a efetividade do DIREITO MATERIAL, por isso a doutrina a denomina de SATISFATIVA.

    – Nesse sentido, é primordial demonstrar ao magistrado que além do critério da urgência, o meu direito material está em risco se não obtiver a concessão da medida. Clássico exemplo: internação para cirurgia!

    – Já na CAUTELAR assegura a efetividade do DIREITO PROCESSUAL, portanto é primordial demonstrar, que além da emergência, a efetividade de um futuro processo estará em risco se não houver a obtenção da medida de imediato! Aqui conforme a doutrina, tem NATUREZA ASSECURATÓRIA.

    – Como se pode observar, ambas se valem do critério da urgência! MAS NÃO SE DEVE CONFUNDIR A NOMENCLATURA COM A UTILIDADE QUE CADA MEDIDA.

    – POR FIM AMBAS AS TUTELAS PODEM SER PLEITEADAS COM CARÁTER ANTECEDENTE OU INCIDENTAL.

    * Art. 304, caput e §6º, do NCPC – “Art. 304. A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303, torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso. § 6º A decisão que concede a tutela não fará coisa julgada, mas a estabilidade dos respectivos efeitos só será afastada por decisão que a revir, reformar ou invalidar, proferida em ação ajuizada por uma das partes, nos termos do § 2º deste artigo”.

    *QC

  • Errado

    NCPC

    Art. 304. A tutela antecipada, concedida nos termos do , torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.

    § 2º Qualquer das partes poderá demandar a outra com o intuito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada nos termos do caput .

  • Vamos lá.

    Sem copia e cola de artigo,

    Se vc consegue uma tutela antecipada incidental, lembre-se, incidente (q sobrevém, q incide, tem caráter acessório), quer se dizer, q já tem um processo e notou que havia a necessidade de antecipar o bem jurídico. Não se estabiliza porque o há um processo correndo, e, portanto, será concluído.

    De outro modo, qdo vc não ingressou com a ação principal, e não pode perder tempo, pois o objeto pode perecer, vc ingressa pedindo com antecedência, mas de forma antecedente (não há processo principal).

    A primeira (caráter incidental) pela lógica jamais se estabilizaria pela cautelar solicitada, pois há um processo em curso.

    A segunda (antecedente) há previsão no CPC para establização, o q não configura, decisão de mérito, mas apenas um mero ato terminativo do processo.

  • De forma resumida, vejo dois erros na questão:

    a) A estabilização da qual o art. 304 se refere, diz respeito a tutela antecipada requerida de caráter ANTECEDENTE. Contudo, a questão fala em tutela de urgência INCIDENTAL. Isso já seria suficiente para dizer que a questão está errada.

    b) Conforme seguem os parágrafos do art. 304, é possível que a decisão estável seja revista, reformada ou invalidada.

  • Boa colocação, Karla Nogueira: acertou errando!!!
  • repeat please:

    somente tutela antecipada antecedente estabiliza

    .

    somente tutela antecipada antecedente estabiliza

    .

    somente tutela antecipada antecedente estabiliza

    .

    somente tutela antecipada antecedente estabiliza

  • **Art. 304. A tutela antecipada, concedida nos termos do , torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.

    § 1º No caso previsto no caput , o processo será extinto.

    § 2º Qualquer das partes poderá demandar a outra com o intuito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada nos termos do caput

    Controvérsia jurisprudencial quanto ao meio para obstar a estabilização conforme art. 304, CPC:

    >> Necessidade de interposição de Agravo de instrumento contra a decisão: Apenas a interposição de agravo de instrumento contra a decisão antecipatória dos efeitos da tutela requerida em caráter antecedente é que se revela capaz de impedir a estabilização, nos termos do disposto no art. 304 do Código de Processo Civil. STJ. 1ª Turma. REsp 1.797.365-RS, Rel. Min. Sérgio Kukina, Rel. Acd. Min. Regina Helena Costa, julgado em 03/10/2019 (Info 658).

    >> Qualquer tipo de impugnação, inclusive a contestação, obsta a estabilização: A tutela antecipada antecedente (art. 303 do CPC) somente se torna estável se não houver nenhum tipo de impugnação formulada pela parte contrária, de forma que a mera contestação tem força de impedir a estabilização. Apesar de o caput do art. 304 do CPC/2015 falar em “recurso”, a leitura que deve ser feita do dispositivo legal, tomando como base uma interpretação sistemática e teleológica do instituto, é que a estabilização somente ocorrerá se não houver qualquer tipo de impugnação pela parte contrária. STJ. 3ª Turma. REsp 1.760.966-SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 04/12/2018 (Info 639). POSIÇÃO MAJORITÁRIA NA DOUTRINA:

    “(...) se, no prazo de recurso, o réu não o interpõe, mas resolve antecipar o protocolo da sua defesa, fica afastada a sua inércia, o que impede a estabilização - afinal, se contesta a tutela antecipada e a própria tutela definitiva, o juiz terá que dar seguimento ao processo para aprofundar sua cognição e decidir se mantém a decisão antecipatória ou não. Não se pode negar ao réu o direito a uma prestação jurisdicional de mérito definitiva, com aptidão para a coisa julgada” (DIDIER JR., Fredie; BRAGA, Paulo Sarno; OLIVEIRA, Rafael. Curso de Direito Processual Civil. 12ª ed., Vol. 2. Salvador: Juspodivm, 2016, p. 690).

  • A assertiva discutida apresenta dois erros significativos:

    O primeiro decorre da sugestão de que a decisão que concede a tutela de urgência antecipada requerida em caráter INCIDENTAL adquire estabilidade, quando não contestada, nos termos do art. 304 do CPC. Quando na verdade apenas a tutela de urgência antecipada requerida em caráter ANTECEDENTE é que recebe tal tratamento.

    Contudo, mesmo que o candidato desconhecesse tal previsão, poderia matar a questão em razão do segundo erro (mais evidente).

    O segundo erro decorre da afirmação de que uma tutela estabilizada nos moldes do art. 304 do CPC (aplicável apenas à tutela antecipada antecedente), não pode ser modificada ou revogada pelo poder judiciário. Tal alegação não se sustenta, tendo em vista a possibilidade expressa de reforma ou invalidação da tutela antecipada estabilizada, nos moldes do §2º do art. 304 do CPC:

    § 2º Qualquer das partes poderá demandar a outra com o intuito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada nos termos do caput.

  • Dois erros:

    1) A estabilização da tutela antecipada só se dá nos casos de tutela antecipada DE URGÊNCIA requerida em caráter ANTECEDENTE - no caso da questão, o texto associado informa que "de forma incidental, fez pedido de tutela provisória antecipada", afastando, portanto, a possibilidade de que houvesse estabilização da tutela.

    2) Em que pese a decisão tornar-se estável, ela PODE sim ser revogada ou modificada pelo poder judiciário - art. 304, CPC § 2º Qualquer das partes poderá demandar a outra com o intuito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada nos termos do caput + § 5º O direito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada, previsto no § 2º deste artigo, extingue-se após 2 (dois) anos, contados da ciência da decisão que extinguiu o processo, nos termos do § 1º.

  • Vale lembrar:

    A decisão que concede a tutela não fará coisa julgada, mas a estabilidade dos respectivos efeitos só será afastada por decisão que a revir, reformar ou invalidar, proferida em ação revisional ajuizada por qualquer das partes, no prazo de 2 anos.

    Ademais, só a tutela antecipada antecedente estabiliza.

  • Sobre a estabilização da tutela em caráter antecedente:

    • O autor deverá indicar que pretende valer-se do benefício da estabilização para que ela possa vir a ocorrer no processo;
    • Torna-se estável se não for interposto o recurso;
    • Neste caso o processo será extinto;
    • Não faz coisa julgada;
    • Direito de revisão poderá ser demandado por qualquer das partes em 2 anos;
    • Prazo para direito de revisão será contado da ciência da decisão que extinguiu o processo;

    #retafinalTJRJ

  • Dica: Só T.P.U.A.A ( Tutela Provisoria de Urgência Antecipada Antecedente ) pode estabilizar.

ID
3406054
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em ação de natureza civil, o autor requereu que determinado estado da Federação fosse condenado ao fornecimento de medicamento de alto custo. O demandante, de forma incidental, fez pedido de tutela provisória antecipada, alegando que o seu direito é certo e que corre risco de morte caso não receba o medicamento com brevidade. Todos os fatos alegados pela parte autora foram exaustivamente comprovados por documentos idôneos, razão pela qual o juízo concedeu a referida tutela antecipada e determinou a intimação do requerido para que cumprisse a decisão.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item que se segue, concernente à tutela provisória.


O pedido de tutela provisória de urgência de caráter incidental exige que a parte que a requer realize o pagamento de custas processuais.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Errado

    CPC, Art. 294. A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência. Parágrafo único. A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.

    Art. 295. A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas.

  • Porque as custas já terão sido pagas lá no começo do processo.

  • Resposta: Errado

    CPC, Art. 294. A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência. Parágrafo único. A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.

    Art. 295. A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas.

  • GABARITO ERRADO

    Art. 295. A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas.

  • Art. 295. A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas.

  • INcidental - INdepende

  • O Código de Processo Civil prevê duas espécies de tutela provisória: a tutela de urgência e a tutela da evidência. A tutela de urgência tem lugar quando houver nos autos elementos que indiquem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300, caput, CPC/15).

    Em sentido contrário ao da afirmativa, a lei processual (CPC/15), dispõe, expressamente, em seu art. 295, que "a tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas". 

    Gabarito do professor: Errado.
  • Além de o pedido ser Incidental (sem custas), essa assertiva "exige", desconsidera a possibilidade de a parte ser beneficiária da Justiça Gratuita. Questão sem chance de ser correta.

  • EM CARÁTER INCIDENTAL – nesta hipótese, já existe um processo em trâmite e a parte formula o requerimento de concessão de tutela provisória (seja ela de urgência –cautelar ou antecipada – ou de evidência) por uma simples petição nos autos.

     

     

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 295. A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas.

  • Tutela em caráter INcidental, INdepende do pagamento de custas processuais.

  • Se requerida de forma incidental, após a apresentação do pedido principal, o requerimento de tutela provisória não dependerá do pagamento de custas (até porque elas já foram pagas no começo do processo). Assim, o item está incorreto.

    Art. 294. A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência. Parágrafo único. A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.

    Art. 295. A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas.

    Resposta: E

  • Gabarito: ERRADO.

    A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas (art. 295, CPC).

    O aditamento à tutela antecipada antecedente ocorrerá nos mesmos autos e sem incidência de novas custas (art. 303, § 3º, CPC).

    O pedido principal que deve ser formulado em 30 dias, após efetivada a tutela cautelar antecedente, também será apresentado nos mesmos autos e sem incidência de novas custas processuais (art. 308, CPC).  

  • errado.

    Art. 295. A tutela provisória requerida em caráter incidental INDEPENDE do pagamento de custas.

    LoreDamasceno.

  • Errado

    NCPC

    Art. 294. A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência.

    Parágrafo único. A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.

    Art. 295. A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas.

  • errado.

    Art. 295. A tutela provisória requerida em caráter INcidental INdepende do pagamento de custas.

  • Se já recolhidas no inicio do processo, não precisam ser recolhidas incidentalmente.

  • Art. 295. A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas.

  • Gabarito:"Errado"

    • CPC, art. 295. A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas.

ID
3406057
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Não definido

Maria comprou um imóvel de Joana e, imediatamente após a entrega das chaves, a nova proprietária passou a residir no bem adquirido. Alguns meses depois, Maria foi citada por um oficial de justiça, que a informou de que Joaquim estava promovendo uma ação reivindicatória em desfavor dela sob a alegação de ser ele o real proprietário do bem imóvel.

Acerca de intervenção de terceiros, julgue o item seguinte.


Maria poderá denunciar a lide à Joana — considerada alienante imediata — para que esta possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam.

Alternativas

ID
3406060
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Maria comprou um imóvel de Joana e, imediatamente após a entrega das chaves, a nova proprietária passou a residir no bem adquirido. Alguns meses depois, Maria foi citada por um oficial de justiça, que a informou de que Joaquim estava promovendo uma ação reivindicatória em desfavor dela sob a alegação de ser ele o real proprietário do bem imóvel.

Acerca de intervenção de terceiros, julgue o item seguinte.


É admissível que Joana solicite o seu ingresso no processo como assistente, independentemente do procedimento ou do grau de jurisdição no qual esteja tramitando o processo, desde que demonstre seu interesse jurídico em que a sentença seja favorável à Maria.

Alternativas
Comentários
  • CPC/2015 - Art. 119. Pendendo causa entre 2 (duas) ou mais pessoas, o terceiro juridicamente interessado em que a sentença seja favorável a uma delas poderá intervir no processo para assisti-la.

    Parágrafo único. A assistência será admitida em QUALQUER procedimento e em TODOS os graus de jurisdiçãorecebendo o assistente o processo no estado em que se encontre.

    Art. 120. Não havendo impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, o pedido do assistente será deferido, salvo se for caso de rejeição liminar.

    Parágrafo único. Se qualquer parte alegar que falta ao requerente interesse jurídico para intervir, o juiz decidirá o incidente, sem suspensão do processo.

    CPP Art. 269.  O assistente será admitido enquanto NÃO passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar.

  • Apenas a título de adendo e estudo:

    É admissível a intervenção de terceiros na modalidade assistência por Joana (segundo art. 119, CPC), como é o caso da assertiva (GABARITO CERTO).

    Seria também possível no caso em questão, a intervenção de terceiros na modalidade denunciação da lide por Maria (art. 125, I, CPC), enquanto denunciante, em relação a Joana, alienante imediata, visto que se trata de Ação Reivindicatória, a qual discute imóvel cujo domínio foi transferido a Maria bem como para que esta possa discutir os direitos os quais resultam da evicção. Destaque-se que Maria, nessa hipótese, como é ré da Ação Reivindicatória, só poderia requerer o pedido de citação da denunciada Joana na CONTESTAÇÃO (art. 126, CPC).

    Vide abaixo os dispositivos do CPC:

    Art. 125. É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes:

    I - ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam;

    II - àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo.

    Art. 126. A citação do denunciado será requerida na petição inicial, se o denunciante for autor, ou na contestação, se o denunciante for réu, devendo ser realizada na forma e nos prazos previstos no art. 131.

    P.S. Qualquer erro, favor os colegas me alertarem.

  • Para mim o enunciado está errado. Se o imóvel valer menos de 40 SM e o processo tiver sido ajuizado nos juizado especiais? Seria incabível a assistência, não é?
  • Errei por achar que se tratava de denunciação da lide e não de assistência. Conforme comentários acima, se verifica que ambas as hipóteses seriam cabíveis.

  • O enunciado pode ter influenciado a concluir que tratava-se de denunciação da lide.

  • Tive o mesmo raciocínio da Sarah Feitosa.

    No procedimento dos juizados especiais não cabe assistência.

    A questão diz "independentemente do procedimento".

    Passível de anulação.

  • Vou fazer uma pergunta bem iniciante. "Em qualquer procedimento" inclui o executivo?

  • Quanto ao pessoal que pensou em denunciação a lide, é interessante observar que a questão foca no interesse da Joana em participar do processo. Logo, por essa ótica, não seria viável pensar em denunciação a lide (direito de regresso) mas sim em ela querer intervir para assistir Maria para que tenha uma sentença favorável.

  • Dispõe a lei processual que "pendendo causa entre 2 (duas) ou mais pessoas, o terceiro juridicamente interessado em que a sentença seja favorável a uma delas poderá intervir no processo para assisti-la", e que "a assistência será admitida em qualquer procedimento e em todos os graus de jurisdição, recebendo o assistente o processo no estado em que se encontre" (art. 119, CPC/15).

    Gabarito do professor: Certo.

  • O que não ficou claro para mim, é que o comando diz a qualquer tempo. Penso que não seja a qualquer tempo.

  • O procedimento especial 9.099/95 admitiria essa situação? Errei pq considerei não caber.
  • Galera, não vamos complicar a questão.

    O enunciado é claro e solar ao dizer ASSISTÊNCIA e não Denunciação...e, portanto, cabe já que a questão é nítida reprodução do art. 119, CPC.

    Pra quem entende que não cabe "independente do procedimento" porcausa do JEC, vale lembrar que o Juizado admite litisconsórcio (portanto, assistência).

  • Na situação narrada, Joana vendeu um imóvel a Maria e esta foi demandada por Joaquim.

    Com efeito, Joana, a alienante, pode sim requerer seu ingresso no processo na condição de assistente, já que ostenta interesse jurídico na procedência da demanda em favor de Maria, uma vez que caso esta venha a sofrer a perda da propriedade do imóvel em face de Joaquim, poderá demandar Joana.

    Aliás, a assistência é modalidade de intervenção de terceiros em que o terceiro, desde que tenha interesse jurídico, busca seu ingresso no processo para auxiliar o assistido, sendo admitida em qualquer procedimento e em todos os graus de jurisdição. O assistente recebe o processo no estado em que se encontra (CPC, art. 119).

    Seria a hipótese de denunciação da lide se tivesse ocorrido o ingresso de Joana, no polo passivo, a requerimento de Maria, uma vez que esta modalidade de intervenção de terceiros tem por finalidade fazer com que um terceiro venha a litigar em conjunto com o denunciante e, se houver condenação deste, o denunciado ressarcirá o prejuízo ao denunciante (ação de regresso).

    Quanto ao cabimento da denunciação da lide, pode ser promovida por qualquer das partes ao alienante imediato (ex. vendedor), no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante (ex. comprador), a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam (CPC, art. 125, I).

    Peço a gentileza de ser reportado em caso de eventuais equívocos.

  • JURIDICAMENTE INTERESSADO

    Ex.: contratos de locação e sublocação. O sublocatário não é o titular da relação jurídica discutida no processo (locação), mas mantém com uma das partes (o locatário) uma relação jurídica interligada com aquela (sublocação).

    BIZU ⇛ O acionista de uma sociedade empresária, a qual, por sua vez, tenha ações de outra sociedade, NÃO pode ingressar em processo judicial na condição de assistente simples da última no caso em que o interesse em intervir no feito esteja limitado aos reflexos econômicos de eventual sucumbência da sociedade que se pretenda assistir. (STJ. Corte Especial. AgRg nos EREsp 1262401-BA).

    INTERVENÇÃO ANÔMALA (Lei 9.469/1997) As pessoas jurídicas de direito público poderão, nas causas cuja decisão possa ter reflexos, ainda que indiretos, DE NATUREZA ECONÔMICA, intervir, independentemente da demonstração de interesse jurídico, (...).

    CESPESob o argumento da necessidade de proteção do patrimônio público, a Fazenda poderá requerer a sua intervenção em qualquer processo judicial, ainda que não demonstre interesse jurídico, bastando, para tanto, a demonstração de interesse econômico, ainda que indireto ou reflexo

  • Gabarito: Correto

    Veja o que nos ensina DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil, 18ª edição, Bahia. Editora JusPodvim,

    2016, 2016, p. 487:

    A assistência é modalidade de intervenção de terceiro ad coadjuvandum, pela qual um terceiro ingressa em processo alheio para auxiliar uma das partes. Pode ocorrer a qualquer tempo e grau de jurisdição, assumindo o terceiro o processo no estado em que se encontre e desde que demonstre seu interesse jurídico.

    A assistência é admissível em qualquer procedimento.

    Deus no comando!!!

  • GABARITO: CERTO

    INTERVENÇÃO DE TERCEIROS

    #Três formas de se tornar parte em determinado processo:

    a) tomando a iniciativa de instaurá-lo;

    b) sendo chamado a juízo para ver-se processar;

    c) intervindo em processo já existente entre outras pessoas.

    OBS: A oposição (instituto por intermédio do qual o terceiro reclama o bem ou direito disputado em processo) não consta mais como intervenção de terceiro típica, tornando um procedimento especial Art. 682 a 686.

    INTERVENÇÕES DE TERCEIRO TÍPICOS

    *Assistência

    *Denunciação da lide

    *chamamento ao processo

    *Amicus Curie

    *Incidente de desconsideração da personalidade jurídica

  • Se Joana demonstrar interesse jurídico na vitória de Maria na causa movida por Joaquim, ela poderá ingressar no processo como assistente, independentemente do procedimento ou do grau de jurisdição em que tramite o processo:

    Art. 119. Pendendo causa entre 2 (duas) ou mais pessoas, o terceiro juridicamente interessado em que a sentença seja favorável a uma delas poderá intervir no processo para assisti-la.

    Parágrafo único. A assistência será admitida em qualquer procedimento e em todos os graus de jurisdição, recebendo o assistente o processo no estado em que se encontre.

    Item correto!

  • Art. 119, CPC:

    Parágrafo único. A assistência será admitida em qualquer procedimento e em todos os graus de jurisdição, recebendo o assistente o processo no estado em que se encontre.

  • Literal:

    Art. 119, CPC. Pendendo causa entre 2 (duas) ou mais pessoas, o terceiro juridicamente interessado em que a sentença seja favorável a uma delas poderá intervir no processo para assisti-la.

    Parágrafo único. A assistência será admitida em qualquer procedimento e em todos os graus de jurisdição, recebendo o assistente o processo no estado em que se encontre.

  • ASSISTÊNCIA SIMPLES --- se sujeita aos mesmos ônus processuais do assistido --- justifica quando coisa julgada efeitos reflexos em terceiro --- 3° não é titular do direito discuto --- se fosse seria assistente litisconsorcial --- subordinação ao assistido --- ocorre a qualquer tempo ou grau de jurisdição (demonstre interesse jurídico/não mero interesse econômico) --- admissível em qualquer procedimento/exceto juizado especial --- tem relação jurídica interligada com a demanda principal --- em regra quando cabe denunciação da lide cabe assistência simples (eventuais danos reflexos). QUALQUER ERRO COMENTA Q CONSERTAREI. Fonte: minhas anotações.

  •   Art. 119. Pendendo causa entre 2 (duas) ou mais pessoas, o terceiro juridicamente interessado em que a sentença seja favorável a uma delas poderá intervir no processo para assisti-la.

    CERTO.

    LoreDamasceno.

  • Art. 119, CPC.

    Pendendo causa entre 2 (duas) ou mais pessoas, o terceiro juridicamente interessado em que a sentença seja favorável a uma delas poderá intervir no processo para assisti-la.

    Parágrafo único. A assistência será admitida em qualquer procedimento e em todos os graus de jurisdição, recebendo o assistente o processo no estado em que se encontre.

  • Acertei por pensar que, no caso do pedido de Joaquim ser julgado procedente, Maria teria direito de regresso contra Joana, razão que enseja o interesse de Joana em decisão favorável a Maria

  • Em que pese o Art. 119 do CPC afirmar ser cabível a assistência em qualquer procedimento, lembrar da impossibilidade em sede de juizados especiais.

  • Gabarito: Certo.

    Fundamento: Artigo 119

  • O parágrafo único do Art. 119 do CPC não se choca com o Art. 10 da Lei 9099/95?

     

    Art. 119 do CPC. Pendendo causa entre 2 (duas) ou mais pessoas, o terceiro juridicamente interessado em que a sentença seja favorável a uma delas poderá intervir no processo para assisti-la.

    Parágrafo único. A assistência SERÁ ADMITIDA EM QUALQUER PROCEDIMENTO E EM TODOS OS GRAUS DE JURISDIÇÃO, recebendo o assistente o processo no estado em que se encontre.

    Art. 10. da Lei 9.099/95 NÃO SE ADMITIRÁ, NO PROCESSO, QUALQUER FORMA DE INTERVENÇÃO DE TERCEIRO NEM DE ASSISTÊNCIA. Admitir-se-á o litisconsórcio.

    E a gente como é que fica????

  • O parágrafo único do Art. 119 do CPC não se choca com o Art. 10 da Lei 9099/95?

     

    Art. 119 do CPC. Pendendo causa entre 2 (duas) ou mais pessoas, o terceiro juridicamente interessado em que a sentença seja favorável a uma delas poderá intervir no processo para assisti-la.

    Parágrafo único. A assistência SERÁ ADMITIDA EM QUALQUER PROCEDIMENTO E EM TODOS OS GRAUS DE JURISDIÇÃO, recebendo o assistente o processo no estado em que se encontre.

    Art. 10. da Lei 9.099/95 NÃO SE ADMITIRÁ, NO PROCESSO, QUALQUER FORMA DE INTERVENÇÃO DE TERCEIRO NEM DE ASSISTÊNCIA. Admitir-se-á o litisconsórcio.

    E a gente como é que fica????

  • 'Lei 9.099 só permite ação "possessória, não ação reinvidicatória. Tb caí nessa pegadinha. Q fase! Vamos a luta. kkkkkkk

  • CERTO.

    Fui uma das pessoas que, a princípio, imaginou se tratar de denunciação da lide e não assistência. Mas, uma simples leitura do artigo 119 do CPC, permite perceber que a assistência de Joana no processo também é possível caso Maria não denuncie a lide:

    "Art. 119. Pendendo causa entre 2 (duas) ou mais pessoas, o terceiro juridicamente interessado em que a sentença seja favorável a uma delas poderá intervir no processo para assisti-la.

    Parágrafo único. A assistência será admitida em qualquer procedimento e em todos os graus de jurisdição, recebendo o assistente o processo no estado em que se encontre" (grifei).

  • Errei por causa do termo "independentemente do procedimento", visto que, em regra, não se admite a intervenção de terceiros no procedimento do JEC.

    Porém, acredito que o CPC ao utilizar "A assistência será admitida em qualquer procedimento" refere-se tão somente aos procedimentos especiais do próprio código.

    Esse é o problema de não decorar a lei.

  • ATENÇÃO:RITO SUMARÍSSIMO E MANDADO DE SEGURANÇA NAO ADMITEM ASSISTENCIA

  • Alguém poderia, por gentileza, explicar a parte final da assertiva: É admissível que Joana solicite o seu ingresso no processo como assistente, independentemente do procedimento ou do grau de jurisdição no qual esteja tramitando o processo, desde que demonstre seu interesse jurídico em que a sentença seja favorável à Maria.

    Fiquei com essa dúvida porque o artigo 119 determina apenas que o terceiro tenha interesse jurídico de a sentença ser favorável a uma das partes. No caso, o alienante não poderia ingressar no processo ao lado do autor (reconhecendo a ilegalidade da alienação) ?

    Se alguém puder me ajudar, agradeço.

  • correto - assistente pode em qualquer grau e no estado em que se encontre, mesmo após sentença

  • então... todo mundo partindo pra cima da denunciação da lide, mas por que não ne? 2 mais 2 é quatro, mas 2 vezes 2 é quatro tb rsrs

  • É melhor não discutir com a questão. Ela pede exatamente o que o CPC/15 prevê quanto à assistência (Art. 119, Parágrafo único. A assistência será admitida em qualquer procedimento e em todos os graus de jurisdição, recebendo o assistente o processo no estado em que se encontre).

    Nada na questão indica que o processo está no juizado.

  • FIQUEI CONFUSA !!!TENDO EM VISTA QUE A QUESTÃO CITA "INDEPENDENTE DO PROCEDIMENTO OU GRAU DE JURISDIÇÃO", SENDO QUE NO JEC NÃO SE ADMITE ASSISTÊNCIA....

  • A assistência é caracterizada pela existência de interesse jurídico do terceiro de auxiliar uma das partes a sair vencedora do processo.


ID
3406063
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Dionísio ajuizou ação possessória em desfavor de Paulo sob o fundamento de que, durante os últimos seis meses, o demandado estaria lhe prejudicando a entrada em seu próprio terreno, visto que Paulo havia descarregado um caminhão de areia no portão de entrada da propriedade de Dionísio. Ao redigir a exordial, o advogado do autor narrou nos fatos a ocorrência de esbulho, o que justificaria o ajuizamento da referida ação como de reintegração de posse.

Julgue o item subsecutivo, no que se refere a procedimentos especiais, contestação, reconvenção e petição inicial.


No caso, como ocorreu somente o embaraço da plena posse de Dionísio, deveria ter sido ajuizada ação de manutenção de posse. Assim, o juiz, ao receber a inicial, deverá determinar a emenda da exordial para adequação do pedido, nos termos do Código de Processo Civil.

Alternativas
Comentários
  • Art. 554. A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela cujos pressupostos estejam provados.

  • GABARITO ERRADO

    Interditos possessórios➔ São as ações possessórias diretas, isto é, os meios entregues ao possuidor para que defenda a sua posse de eventuais ameaças, turbações ou esbulhos

    INTERDITO PROIBITÓRIO: p/ os casos de ameaça;

    MANUTENÇÃO DE POSSE: p/ casos de turbação;

    REINTEGRAÇÃO DE POSSE: p/ casos de esbulho;

    Conforme art. 554 do CPC há instrumentalidade entre as ações, e o juiz observará a verdade real para concessão da tutela.

  • O previsto no art. 554 do CPC é o que se chama de FUNGIBILIDADE DAS AÇÕES POSSESSÓRIAS.

  • Resposta errada - não há necessidade de emenda, em razão da aplicação do princípio da fungibilidade das ações possessórias.

    Art. 554. A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela cujos pressupostos estejam provados.

  • GABARITO ERRADO

    Princípio da Fungibilidade

    Art. 554. A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela cujos pressupostos estejam provados.

  • Princípio da Fungibilidade

    Permite que o Juiz conceda tutela possessória diversa daquela expressamente pedida pelo autor (exceção ao princípio da congruência ou adstrição).

  • NÃO PRECISA EMENDAR A INICIAL -- > é a fungibilidade das ações possessórias

  • QUESTÃO ERRADA

    Em relação as ações possessórias deverá ser observado a aplicação do princípio da fungibilidade. Dessa maneira, se ajuizada ação com pedido de interdito possessório, porém já verificado que houve o esbulho, deverá ser deferida a medida que conferir a tutela necessária - reintegração de posse - por exemplo. Não há necessidade de intimar o demandante para emendar a inicial.

  • O  art. 554, caput, do CPC/15, dispõe que "a propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela cujos pressupostos estejam provados", positivando o princípio da fungibilidade das ações possessórias.

    Acerca do mencionado princípio, explica a doutrina: "(...) na ordem prática, o próprio autor ofendido em sua posse pode ter dificuldade em identificar de pronto e com certeza a dimensão da afronta, que pode consistir em esbulho (tomada da posse pelo infrator), turbação (acarretando embaraço ou dificuldade no exercício da posse, mas não a perda dela) ou mera ameaça (atos ou palavras que indiquem a intenção de esbulhar ou turbar). De resto, a ofensa à posse, de um para outro caso, só varia de grau. De outra banda, toma-se em conta que o ataque a posse tem, de regra, caráter evolutivo, tendendo sempre ao grau máximo. Quem ameaça propende a turbar; quem turba pode a qualquer tempo esbulhar. O dispositivo assegura, de um lado, que eventual erro de fato no identifcar a extensão do ataque não afete a concessão do remédio possessório adequado; de outro, que a alteração desse dado de fato, subsequente ao aforamento da demanda, não a prejudique. Nesse sentido, pode-se afirmar que, a rigor, a medida protetiva da posse é uma só, vista a ofensa também unitariamente; o que varia é apenas o grau da violação e, por isso, da resposta judicial a ela" (FABRÍCIO, Adroaldo Furtado. In: WAMBIER, Teresa Arruda Alvim; e outros. Breves comentários ao novo Código de Processo Civil. 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 1516/1517)

    Gabarito do professor: Errado.
  • Ele entrou com a ação correta, gabarito: ERRADO

    É faculdade do Juiz, ao receber uma ação de reintegração de posse, convertê-la em uma ação de manutenção de posse, como também proceder no sentido contrário. Essa faculdade é limitada, pois conforme dispõe o art. 920 do CPC, somente caberá aplicação do princípio da fungibilidade nas ações possessórias, uma vez que, neste caso, as ações são destinadas para proteção da posse e não para requer uma posse, que seria o caso das petitórias.

    As ações possessórias são aquelas que visam garantir às partes proteção do direito de posse contra turbação, esbulho e ameaça iminente.

    TURBAÇÃO é a perda de um dos direitos fáticos sobre a coisa, mas não a totalidade da posse. O possuidor continua possuindo, mas não mais pode exercer, em sua plenitude, a posse. Por exemplo, ocorre turbação quando alguém adentra no imóvel e passa a cortar árvores, seguidamente, mas não impede o acesso do possuidor à área.

    ESBULHO é perda total da posse, ou seja, é a situação na qual a coisa sai integralmente da esfera de disponibilidade do possuidor, quando ele deixa de ter contato com ela, por ato injusto do molestador. Por exemplo, se alguém invade uma propriedade rural, cercando-a e impedindo que o possuidor nela adentre, cometeu esbulho.

    AMEAÇA IMINENTE se caracteriza quando há receio sério (fundado) de que a posse venha a sofrer alguma ameaça, seja turbação, seja esbulho. Assim, ocorrerá ameaça se, embora nenhum ato de afronta à posse ainda tenha sido praticado, houve indícios concretos de que poderá ocorrer moléstia à posse, como, por exemplo, se o molestador posicionar máquinas na entrada da área rural, noticiando que nela pretende entrar.”

    Segundo o PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE, quando a parte ingressar por equivoco em uma ação possessória em vez de outra, o juiz irá dar a proteção possessória corresponde a necessidade do autor.

    FONTE: site âmbito Jurídico, fungibilidade nas ações possessórias

  • Corrigindo o comentário da colega Gaby Alburqueque, que usou o CPC antigo para justificar a questão. O artigo 920 que ela colocou se trata do 554 no CPC/15.

    Além disso, achei confuso o que foi explicado sobre ação petitória. Realmente, o juiz apenas pode aplicar a fungibilidade nas ações possessórias, no qual o objeto da ação se trata da posse em si. A ação petitória, apesar de discutir a posse, tem como alicerce a propriedade, ou seja, o autor usa do seu direito de propriedade para a discussão judicial.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 554. A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela cujos pressupostos estejam provados.

  • Fungibilidade das ações possessórias.

  • errado, aplica o princípio da fungibilidade - ações possessórias.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Admite-se a FUNGIBILIDADE nas ações possessórias. Lembre-se que o estado da posse pode mudar a qualquer momento, a ameaça pode se tornar turbação, e esta pode se tornar esbulho. Logo, é lógico que o pedido de uma dessas formas de lesão não prejudicará a tutela de outra. Há uma linha tênue entre as três formas de lesão, o que justifica a fungibilidade das ações.

  • PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE DAS POSSESSÓRIAS: artigo 554 do CPC: "A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela cujos pressupostos estejam provados".

    INTERDIO PROIBITÓRIO: O possuidor direto ou indireto que tenha justo receio de ser molestado na posse poderá requerer ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório em que se comine ao réu determinada pena pecuniária caso transgrida o preceito.

  • Gab: ERRADO.

    Vale lembrar...

    Esbulho: é a perda total da posse. Viabiliza ao possuidor a restituição da coisa (ação de reintegração de posse)

    Turbaçãoturbação é o esbulho parcial, ou seja, é a perda de alguns poderes sobre a coisa (incômodo da posse). Viabiliza que o possuidor seja mantido na posse da coisa (ação de manutenção de posse);

    Não pare! a vitória está logo ali...

  • Ocorre a fungibilidade.

  • GABARITO ERRADO

    No caso em tela é possivel a FUNGIBILIDADE entre as ações nos termos do artigo Art. 554 do CPC- A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela cujos pressupostos estejam provados.

    Ainda sobre a matéria é interessante relembrar a diferença entre Manutencao x Reintegração e Interdito Proibitório.

    -Pra isso DECORE a frase :

    MAtei um TUbarão e REtirei a ESpinha INTEira com A Mão

    • Manutenção = Turbação
    • Reintegração de Posse = Esbulho
    • Interdito Proibitbiório = Ameaça

    Agora, vamos a um breve resumo para reforçar a matéria!

    AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE:

    Todo possuidor que sofrer turbação em sua posse. Tem legitimidade para propor a ação de Manutenção de Posse.

    Por turbação, entende-se como todo ato que embaraça o livre exercício da posse.

    O autor da ação de manutenção deverá provar:

    • - posse;
    • - a turbação;
    • - data da turbação, para efeitos de liminar (quando a posse for nova - menos de ano e dia). Se a posse for velha, a ação segue o rito ordinário e requer a antecipação de tutela, mas desde que prove-se os requisitos desta.
    • - continuidade da posse, pois se devido ao ato do réu perdeu a posse, a ação competente não mais é a de manutenção e sim de reintegração de posse;

    AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE:

    • É a movida por quem sofre esbulho.
    • Esbulho é a perda do poder de fato sobre o bem.
    • Pode o possuidor esbulhado cumular indenização não só contra o esbulhador, mas também contra terceiro que recebeu a coisa esbulhada, sabendo que o era.
    • É cabível liminar e seguirá a mesma regra da ação de manutenção de posse

    INTERDITO PROIBITÓRIO:

    • Neste caso há uma ameaça de turbação ou esbulho.
    • Não cabe liminar.
    • Se a ameaça de turbação ou esbulho se concretizar, o juiz transformará o interdito proibitório em ação de manutenção ou reintegração de posse conforme o caso.

    Obs: Não esquecer que há também outras ações possessórias como, por exemplo nunciação de obra nova, embargos de terceiro entre outras.

  • Existe a conversibilidade dos interditos, sendo assim, é possível que o juiz conceda uma decisão com base em um pedido que nem mesmo foi feito. Além disso, ele poderá aceitar uma ação mesmo tendo sido ajuizada outra, com base no princípio da fungibilidade.


ID
3406066
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Dionísio ajuizou ação possessória em desfavor de Paulo sob o fundamento de que, durante os últimos seis meses, o demandado estaria lhe prejudicando a entrada em seu próprio terreno, visto que Paulo havia descarregado um caminhão de areia no portão de entrada da propriedade de Dionísio. Ao redigir a exordial, o advogado do autor narrou nos fatos a ocorrência de esbulho, o que justificaria o ajuizamento da referida ação como de reintegração de posse.

Julgue o item subsecutivo, no que se refere a procedimentos especiais, contestação, reconvenção e petição inicial.


Nas ações possessórias, é admissível que o autor faça pedido liminar em relação ao restabelecimento pleno de sua posse, bastando para tanto que comprove a existência dos mesmos requisitos básicos das tutelas provisórias de urgência, quais sejam, o periculum in mora e o fumus boni iuris.

Alternativas
Comentários
  • Na hipótese de posse nova (violação à posse ocorrida em menos de 1 ano e 1 dia), a medida liminar será deferida bastando a comprovação da probabilidade de direito.

    Art. 562. Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração, caso contrário, determinará que o autor justifique previamente o alegado, citando-se o réu para comparecer à audiência que for designada.

    Portanto, segundo Daniel Assumpção, para o deferimento da liminar, é preciso:

    a) demonstração de que o ato de agressão à posse deu-se há menos de ano e dia;

    b) instrução da petição inicial que, em cognição sumária do juiz, permita a formação de convencimento de que há probabilidade de o autor ter direito à tutela jurisdicional.

    Já nos casos de posse velha, é possível até o autor obter tutela provisória, mas deverá seguir o procedimento comum e pleitear a medida respeitando os requisitos do art. 300, CPC, quais sejam, probabilidade do direito E perigo na demora.

    FONTE: Estratégia

  • O requerimento de liminar (inaudita altera pars) em ação de reintegração ou manutenção de posse está fundamentado em uma tutela provisória de evidência (independe da demonstração de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo), nos termos do art. 562 do CPC.

    Obs.: As hipóteses de tutela de evidência previstas no art. 311 do CPC são exemplificativas.

  • ERRADO.

    "Liminar. É o que torna especial o procedimento das possessórias de força nova. Consiste na possibilidade de o juiz determinar, de plano, a reintegração ou a manutenção de posse. Ou ainda fixar de plano a multa preventiva, no interdito proibitório. Ela tem natureza de verdadeira tutela antecipada, já que concede no início do processo aquilo que só seria concedido ao final. Não é a tutela antecipada genérica da Parte Geral do CPC, cujos requisitos já foram examinados. Mas específica, própria das ações de força nova. Os seus requisitos são enumerados no art. 561 do CPC: (...) Ela não é tutela de urgência, porque não exige risco de dano irreparável ou de difícil reparação. Decorre do direito material, que dá ao titular da posse, esbulhado há até ano e dia, o direito de reaver a coisa de imediato, independentemente da existência de perigo." (Marcus Vinicius Rios Gonçalves - Processual Civil Esquematizado - 2018)

  • Art. 561. Incumbe ao autor provar:

    I - a sua posse;

    II - a turbação ou o esbulho praticado pelo réu;

    III - a data da turbação ou do esbulho;

    IV - a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção, ou a perda da posse, na ação de reintegração.

    Art. 562. Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração, caso contrário, determinará que o autor justifique previamente o alegado, citando-se o réu para comparecer à audiência que for designada.

    Parágrafo único. Contra as pessoas jurídicas de direito público não será deferida a manutenção ou a reintegração liminar sem prévia audiência dos respectivos representantes judiciais.

  • GABARITO ERRADO

    Art. 560. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado em caso de esbulho.

    Art. 561. Incumbe ao autor provar:

    I - a sua posse;

    II - a turbação ou o esbulho praticado pelo réu;

    III - a data da turbação ou do esbulho;

    IV - a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção, ou a perda da posse, na ação de reintegração.

    Art. 562. Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração, caso contrário, determinará que o autor justifique previamente o alegado, citando-se o réu para comparecer à audiência que for designada

    Posse Nova

    Art. 558. Regem o procedimento de manutenção e de reintegração de posse as normas da Seção II deste Capítulo quando a ação for proposta dentro de ano e dia da turbação ou do esbulho afirmado na petição inicial.

  • A lei processual afirma que se a ação possessória for proposta em até 1 (um) ano e 1 (dia) contado da efetivação do esbulho ou da turbação, seguirá um rito especial, mas que, se for proposta após esse prazo, seguirá o procedimento comum (art. 558, CPC/15).

    A data da invasão ou da ameaça tem importância, portanto, para se determinar por meio de qual rito a ação deverá tramitar. E a diferença entre os ritos traz implicações importantes, a exemplo da concessão de medida liminar: no rito especial o autor terá direito, de plano, a um mandado liminar de manutenção ou reintegração da posse, no rito comum, por outro lado, somente terá direito a essa medida se comprovar os requisitos para a obtenção de tutela de urgência ou da evidência.

    Gabarito do professor: Errado.
  • Bastando não combina em concurso. É o mesmo que apenas, somente, sempre, etc. Se não souber nada do assunto, esse BIZU pode acrescentar mais 1 ponto na prova.

  • As liminares das ações possessórias são procedimentos especiais, especificadas por lei, com regras, requisitos e ritos próprios.

  • GABARITO: ERRADO

    A liminar em ações possessórias é dos procedimentos especiais da tutela de evidência e, portanto, não necessita da demonstração de perigo de dano.

  • É possível tutela antecipada em ação possessória fundada em posse velha. Embora a posse

    velha impeça o deferimento da imissão liminar (prevista no artigo 562 do NCPC), nada impede

    que o juiz atenda ao pedido de antecipação de tutela (artigo 300 do NCPC), cabível em todas

    as ações ordinárias, desde que estejam presentes no caso específico os requisitos legais para

    sua concessão.

  • GABARITO: ERRADO

    PRIMEIRO TEMOS QUE SABER SOBRE "PERICULUM IN MORA - FUMUS BONI IURIS"

    Periculum In Mora

    Traduz-se, literalmente, como “perigo na demora”. Para o direito brasileiro, é o receio que a demora da decisão judicial cause um dano grave ou de difícil reparação ao bem tutelado.

    Isso frustraria por completo a apreciação ou execução da ação principal.

    Portanto, juntamente com o fumus boni iuris, o periculum in mora é requisito indispensável para a proposição de medidas com caráter urgente (medidas cautelares, antecipação de tutela).

    A configuração do periculum in mora exige a demonstração de existência ou da possibilidade de ocorrer um dano jurídico ao direito da parte de obter uma tutela jurisdicional eficaz na ação principal.

    Fumus Boni Iuris

    Traduz-se, literalmente, como “fumaça do bom direito”. É um sinal ou indício de que o direito pleiteado de fato existe.

    Não há, portanto, a necessidade de provar a existência do direito, bastando a mera suposição de verossimilhança.

    Esse conceito ganha sentido especial nas medidas de caráter urgente, juntamente com o periculum in mora.

    Agora podemos responder.

    A data da invasão ou da ameaça tem importância, portanto, para se determinar por meio de qual rito a ação deverá tramitar. E a diferença entre os ritos traz implicações importantes, a exemplo da concessão de medida liminar: no rito especial o autor terá direito, de plano, a um mandado liminar de manutenção ou reintegração da posse, no rito comum, por outro lado, somente terá direito a essa medida se comprovar os requisitos para a obtenção de tutela de urgência ou da evidência.

    CPC: Art. 558. Regem o procedimento de manutenção e de reintegração de posse as normas da Seção II deste Capítulo quando a ação for proposta dentro de ano e dia da turbação ou do esbulho afirmado na petição inicial.

    Parágrafo único. Passado o prazo referido no caput , será comum o procedimento, não perdendo, contudo, o caráter possessório.

  • Ações possessórias / turbação / esbulho

    Na turbação ocorre uma "ameaça" à posse, cabendo uma ação de manutenção da posse.

    No esbulho ocorre a perda da posse, cabendo uma ação de reintegração de posse.

    Em um ou outro caso, estando a petição devidamente instruída, o Juiz defere o pedido em caráter liminar inaudita altera pars (sequer a parte contrária será ouvida). Segue-se esse rito especial mais simplificado quando houver a chamada posse nova (1 ano e 1 dia). Por outro lado, sendo posse velha, o procedimento será o comum, devendo a parte demonstrar os requisitos de plausibilidade do direito e perigo da demora (fumaça do bom direito e perigo da demora).

    Desse modo, não há que falar em demonstrar os mesmos requisitos. Como vimos acima, os requisitos serão distintos a depender se é posse nova ou velha.

  • PROCEDIMENTOS ESPECIAIS:

    Ações possessórias ajuizadas até um ano e um dia após a agressão à posse -> a liminar deferida aqui, tem requisitos diferentes da tutela antecipada prevista na parte geral, não se exige perigo nem urgência, mas somente que o autor demonstre em cognição sumária que tinha aposse e que foi esbulhado e turbado há menos de ano e dia.

    Não exige -> o periculum in mora e o fumus boni iuris.

    Loredamasceno.

    Seja forte e corajosa.

  • Amigos, a ação possessória proposta em até 1 ano e um dia da ocorrência do esbulho ou da turbação seguirá um procedimento especial, dentro do qual será cabível a concessão da medida liminar de manutenção ou reintegração da posse, independentemente da comprovação dos requisitos para a obtenção da tutela de urgência.

    Art. 560. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado em caso de esbulho.

    Art. 561. Incumbe ao autor provar:

    I - a sua posse;

    II - a turbação ou o esbulho praticado pelo réu;

    III - a data da turbação ou do esbulho;

    IV - a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção, ou a perda da posse, na ação de reintegração.

    Art. 562. Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração, caso contrário, determinará que o autor justifique previamente o alegado, citando-se o réu para comparecer à audiência que for designada.

    Caso proposta após esse período, a ação seguirá o procedimento comum e deverá o possuidor demonstrar os requisitos do periculum in mora e do fumus boni iuris para a obtenção da medida.

    Assim, o item está incorreto.

  • No rito especial o autor terá direito, de plano, a um mandado liminar de manutenção ou reintegração da posse, no rito comum, por outro lado, somente terá direito a essa medida se comprovar os requisitos para a obtenção de tutela de urgência ou da evidência.

  • posse velha = procedimento comum (podendo requerer tutela provisória)

    posse nova = procedimento das possessórias (liminar)

  • A questão acima está errada devido a informação "bastando para tanto". Por que a ação possessória não depende somente do "periculum in mora e do fumus boni iuris", Sendo necessário comprovar a POSSE, requisito indispensável à propositura da ação.

  • Ação Possessória:

    Na posse nova (menos de 1 ano e 1 dia), a medida liminar será deferida bastando a comprovação da probabilidade de direito.

    Na posse velha (mais de 1 ano e 1 dia), para obter tutela provisória deverá provar a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

  • errado. tratando-se de liminar posessoria tem requisitos próprios sendo hipótese de posse nova. sendo ação de força velha após 1 ano e 1 dia pode mas não é caso mas de procedimento especial.. ai sim faz como tutela provisória e ser requisitos
  • Posse Nova -> Segue o rito da tutela de evidência

    Posse Velha -> Segue o rito da tutela de urgência

  • Complementando o comentário do colega Jean Martins:

    "A liminar em ações possessórias é dos procedimentos especiais da tutela de evidência e, portanto, não necessita da demonstração de perigo de dano."

    Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

  • -> na posse "nova" de 1 ano e dia, a prova da posse terá por base a tutela de evidência, seguindo com o procedimento especial;

    -> na posse "velha" de mais de 1 ano e dia, a prova terá por base a tutela de urgência, seguindo com o procedimento comum

  • A lei processual afirma que se a ação possessória for proposta em até 1 (um) ano e 1 (dia) contado da efetivação do esbulho ou da turbação, seguirá um rito especial, mas que, se for proposta após esse prazo, seguirá o procedimento comum (art. 558, CPC/15).

    A data da invasão ou da ameaça tem importância, portanto, para se determinar por meio de qual rito a ação deverá tramitar. E a diferença entre os ritos traz implicações importantes, a exemplo da concessão de medida liminar: no rito especial o autor terá direito, de plano, a um mandado liminar de manutenção ou reintegração da posse, no rito comum, por outro lado, somente terá direito a essa medida se comprovar os requisitos para a obtenção de tutela de urgência ou da evidência.

    Gabarito do professor: Errado.


ID
3406069
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Dionísio ajuizou ação possessória em desfavor de Paulo sob o fundamento de que, durante os últimos seis meses, o demandado estaria lhe prejudicando a entrada em seu próprio terreno, visto que Paulo havia descarregado um caminhão de areia no portão de entrada da propriedade de Dionísio. Ao redigir a exordial, o advogado do autor narrou nos fatos a ocorrência de esbulho, o que justificaria o ajuizamento da referida ação como de reintegração de posse.

Julgue o item subsecutivo, no que se refere a procedimentos especiais, contestação, reconvenção e petição inicial.


Se Dionísio não fosse o proprietário do bem imóvel objeto de ação possessória, mas tão somente o inquilino, ele teria legitimidade para promover a referida demanda.

Alternativas
Comentários
  • Tanto o possuidor direto quanto o indireto são partes legítimas para figurar no polo ativo e ajuizar ação possessória.

    a) posse direta: é aquela em que há o contrato imediato e corpóreo entre a pessoa e a coisa.

    Ex1: locatário, comodatário e depositário.

    b) posse indireta: aquela relacionada ao contato mediato com a coisa (decorre de exercício de direito).

    Ex1: locador, comodante, depositante.

    Art. 1.197. A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.

  • Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

  • Gabarito: Certo

    NCPC

    Art. 557, Parágrafo único. Não obsta à manutenção ou à reintegração de posse a alegação de propriedade ou de outro direito sobre a coisa.

    Bons Estudos!

  • Gabarito: CERTO

    CC

    Art. 1.197. A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.

    CPC

    Seção II - Da Manutenção e da Reintegração de Posse

    Art. 560. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado em caso de esbulho.

    Seção III - Do Interdito Proibitório

    Art. 567. O possuidor direto ou indireto que tenha justo receio de ser molestado na posse poderá requerer ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório em que se comine ao réu determinada pena pecuniária caso transgrida o preceito.

    Ou seja, basta ser possuidor para ter legitimidade para defende-la em juízo.

  • Em poucas palavras, a ação possessória objetiva resguardar a posse, e não a propriedade.

  • É certo que o inquilino (possuidor direto) pode se utilizar das ações possessórias para a defesa de seu direito, podendo utilizá-las, inclusive, em face do proprietário do bem (possuidor indireto), senão vejamos: 

    "Art. 560, CPC/15. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado em caso de esbulho".

    Art. 1.196, CC/02. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade".

    "Art. 1.197, CC/02. A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto".

    É importante lembrar que na ação possessória não se discute propriedade, mas posse, e o inquilino é quem exerce a posse direta do bem que lhe foi alugado, razão pela qual poderá figurar como autor nessa ação de rito especial.

    Gabarito do professor: Certo.
  • Gabarito C

    Como todos os fundamentos da questão foram trazidos, menciono uma súmula de tributário que vale a pena lembrar:

    Súmula 614-STJ: O locatário não possui legitimidade ativa para discutir a relação jurídico-tributária de IPTU e de taxas referentes ao imóvel alugado nem para repetir indébito desses tributos.

    STJ. 1ª Seção. Aprovada em 09/05/2018, DJe 14/05/2018.

    Rema contra a maré, peixe!!!

    Prepara teu cavalo para o dia da batalha, mas só Deus dá a Vitória!!!

  • GABARITO: CERTO

    Art. 1.197. A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.

  • correto, discute a posse e não a propriedade.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  •  

     

    Em ação possessória não se discute o domínio (a propriedade). Nesse sentido, o artigo 557 do CPC: Na pendência de ação possessória é vedado, tanto ao autor quanto ao réu, propor ação de reconhecimento do domínio, exceto se a pretensão for deduzida em face de terceira pessoa.

    Esse é um dos motivos pelos quais tanto o possuidor direto quanto o indireto podem ajuizar ação possessória.

  • Obs.: se houver posse indireta e direita ( legitimação concorrente disjuntiva) – os dois são legitimados. Qualquer um dos dois pode sozinho propor a ação possessória. 

  • Reintegração de posse -> ESBULHO

    Manutenção de posse -> TURBAÇÃO

    Interdito proibitório -> AMEAÇA

  • Pra relembrar:

    ESBULHO: ato de usurpação pelo qual uma pessoa é privada, ou espoliada, de coisa de que tenha propriedade ou posse.

  • O inquilino, apesar de não ser proprietário, é possuidor do imóvel, e nos termos do Art. 560 do CPC, tem direito de demandar ação para ser reintegrado na posse em caso de esbulho.

    • Art. 560. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado em caso de esbulho.

    O inquilino exerce a posse direta, enquanto o proprietário exerce a posse indireta. Ambos são legítimos para propor ações possessórias, inclusive entre si, nos termos do Art. 1.197 do Código Civil.

    • Art. 1.197. A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.

    Fonte: Prof(a) Louise (tecconcursos)

  • GABARITO CERTO

    BIZU pra nnunca mais esquecer a diferença entre manutencao x Reintegração e Interdito Proibitório

    DECORE a frase :

    MAtei um TUbarão e REtirei a ESpinha INTEira com A Mão

    • Manutenção = Turbação
    • Reintegração de Posse = Esbulho
    • Interdito Proibitbiório = Ameaça

    Agora, vamos a um breve resumo para reforçar a matéria!

    AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE:

    Todo possuidor que sofrer turbação em sua posse. Tem legitimidade para propor a ação de Manutenção de Posse.

    Por turbação, entende-se como todo ato que embaraça o livre exercício da posse.

    O autor da ação de manutenção deverá provar:

    • - posse;
    • - a turbação;
    • - data da turbação, para efeitos de liminar (quando a posse for nova - menos de ano e dia). Se a posse for velha, a ação segue o rito ordinário e requer a antecipação de tutela, mas desde que prove-se os requisitos desta.
    • - continuidade da posse, pois se devido ao ato do réu perdeu a posse, a ação competente não mais é a de manutenção e sim de reintegração de posse;

    AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE:

    • É a movida por quem sofre esbulho.
    • Esbulho é a perda do poder de fato sobre o bem.
    • Pode o possuidor esbulhado cumular indenização não só contra o esbulhador, mas também contra terceiro que recebeu a coisa esbulhada, sabendo que o era.
    • É cabível liminar e seguirá a mesma regra da ação de manutenção de posse

    INTERDITO PROIBITÓRIO:

    • Neste caso há uma ameaça de turbação ou esbulho.
    • Não cabe liminar.
    • Se a ameaça de turbação ou esbulho se concretizar, o juiz transformará o interdito proibitório em ação de manutenção ou reintegração de posse conforme o caso.

    Obs: Não esquecer que há também outras ações possessórias como, por exemplo nunciação de obra nova, embargos de terceiro entre outras.


ID
3406072
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Dionísio ajuizou ação possessória em desfavor de Paulo sob o fundamento de que, durante os últimos seis meses, o demandado estaria lhe prejudicando a entrada em seu próprio terreno, visto que Paulo havia descarregado um caminhão de areia no portão de entrada da propriedade de Dionísio. Ao redigir a exordial, o advogado do autor narrou nos fatos a ocorrência de esbulho, o que justificaria o ajuizamento da referida ação como de reintegração de posse.

Julgue o item subsecutivo, no que se refere a procedimentos especiais, contestação, reconvenção e petição inicial.


O único meio processual cabível para que Paulo pudesse expor suas pretensões na demanda possessória seria a reconvenção, na qual ele poderia pleitear proteção possessória e indenização por prejuízos.

Alternativas
Comentários
  • Art. 556. É lícito ao réu, na contestação, alegando que foi o ofendido em sua posse, demandar a proteção possessória e a indenização pelos prejuízos resultantes da turbação ou do esbulho cometido pelo autor.

    Sendo assim, a questão está errada já que a reconvenção não é o único instrumento processual que pode ser utilizado por Paulo.

  • ERRADO.

    CPC

    Art. 556. É lícito ao réu, na contestação, alegando que foi o ofendido em sua posse, demandar a proteção possessória e a indenização pelos prejuízos resultantes da turbação ou do esbulho cometido pelo autor.

    "Em razão da natureza dúplice, em regra não caberá reconvenção nas ações possessórias, já que ela será desnecessária." (Marcus Vinicius Rios Gonçalves - Direito Processual Civil Esquematizado - 2018)

  • GABARITO ERRADO

    Caráter Dúplice

    Art 556. É lícito ao réu, na contestação, alegando que foi o ofendido em sua posse, demandar a proteção possessória e a indenização pelos prejuízos resultantes da turbação ou do esbulho cometido pelo autor.

  • ERRADO.

    O art. 556 do CPC traz que:

    Art. 556. É lícito ao réu, na contestação, alegando que foi o ofendido em sua posse, demandar a proteção possessória e a indenização pelos prejuízos resultantes da turbação ou do esbulho cometido pelo autor.

    Em algumas ações procedimento especial, devido ao caráter dúplice, é permitido que o réu formule pretensão por simples pedido contraposto (sem registro próprio e sem a mesma autonomia da reconvenção).

    .

    .

    OBS. Oportuno mencionar que o caráter dúplice das ações possessórias é objeto de divergência doutrina.

    Nas lições de Daniel Amorim Assumpção Neves (2019, pg. 919], trata-se de uma conclusão equivocada, considerando que, para compreender as ações dúplices, é necessário analisar a relação jurídica de direito material donde surgiu o conflito de interesses a ser resolvido no processo. Fundamenta que, quando não for possível saber qual é o sujeito que pleiteia determinado pedido e quem seria o réu, tratar-se-ia de uma ação de natureza dúplice, o que não pode se concluir das ações possessórias. O que o art. 556 do CPC faz, segundo o autor, é criar especialidade procedimental para a elaboração de pedido de caráter reconvencional, mesmo porque, uma regra processual não poderia criar ações dúplices, por distorcer a relação de direito material.

  • De acordo com o art. 556 do CPC, é lícito ao réu, na contestação – leia-se: independentemente de reconvenção –, alegando que foi o ofendido em sua posse, demandar a proteção possessória e a indenização pelos prejuízos resultantes da turbação ou do esbulho cometido pelo autor. Esse dispositivo legal evidencia a natureza dúplice das ações possessórias. Esse caráter dúplice permite ao réu, na própria contestação, formular os mesmos pedidos que o autor traz ou poderia trazer na inicial: além do possessório, também o de reparação de danos, de indenização por frutos e de aplicação de medidas coercitivas a fim de evitar nova agressão à sua posse (pelo autor, no caso). Não haverá, enfim, interesse para o réu reconvir a fim de alegar tais matérias e formular tais pretensões, bastando-lhe contestar a ação. Na verdade, só necessitará reconvir se seu objetivo for formular outros pedidos que não aqueles previstos no art. 555 do CPC (v.g., rescisão contratual). Mas atenção: as possessórias não são intrinsecamente dúplices, como a prestação de contas, haja vista ser necessário que o réu, expressamente, formule esses pedidos em face do autor, não sendo nenhum deles implícito. 

  • Caráter Dúplice

    Art 556. É lícito ao réu, na contestação, alegando que foi o ofendido em sua posse, demandar a proteção possessória e a indenização pelos prejuízos resultantes da turbação ou do esbulho cometido pelo autor.

    Em algumas ações procedimento especial, devido ao caráter dúplice, é permitido que o réu formule pretensão por simples pedido contraposto (sem registro próprio e sem a mesma autonomia da reconvenção).

  • Errado.

    Art. 556. É lícito ao réu, na contestação, alegando que foi o ofendido em sua posse, demandar a proteção possessória e a indenização pelos prejuízos resultantes da turbação ou do esbulho cometido pelo autor.

    Justificativa: devido ao caráter dúplice das ações possessórias, sendo cabível assim a constestação para impugnar tal direito.

  • Embora a natureza do pedido, nesse caso, seja reconvencional, a lei não lhe impõe a mesma forma de processamento da reconvenção, tratando-o como mero pedido contraposto. A ação possessória já proposta, segundo a doutrina, possui natureza dúplice, senão vejamos: "Nesse sentido, a possessória não é dúplice. Há um suposto possuidor ofendido (legitimado ativo) e um indigitado ofensor da posse. O fato de as partes se atribuírem reciprocamente qualquer dessas condições nada indica, pois, situação similar pode ocorrer nas relações de débito e crédito. Mas a lei trata a possessória já proposta como dúplice, no sentido de que permite ao réu postular para si a proteção possessória, sob alegação de ser ele o possuidor e o demandante o ofensor. O que, entretanto, não afeta a natureza das coisas: o pedido que, nesse caso, o réu formula tem natureza nitidamente reconvencional, e só não se sujeita ao correspondente regime porque a lei deu à hipótese tratamento especial. A solução do Direito Brasileiro toma em conta o que mais ocorre: a disputa pela posse, em regra, é, esta sim, dúplice, no sentido de que cada um dos litigantes se arroga a condição de possuidor e atribui ao oponente a de ofensor. Dado que cada qual postula para si, então, o mesmo bem da vida (a tutela possessória), é de bom aviso admitir-se no mesmo processo, sem os rigores do procedimento reconvencional, o pedido contraposto" (FABRÍCIO, Adroaldo Furtado. In: WAMBIER, Teresa Arruda Alvim; e outros. Breves comentários ao novo Código de Processo Civil. 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 1522). 

    Acerca da possível cumulação de pedidos na ação possessória, dispõe o art. 555, do CPC/15, que é lícito ao autor cumular ao pedido possessório o de condenação em perdas e danos e o de indenização dos frutos.

    Gabarito do professor: Errado.
  • Marcos, concordo! Mas cuidado hem, se fosse FCC eu falaria isso de forma quase absoluta, já na Cespe eu falo de forma quase que excepcional hem kkkkk

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 556. É lícito ao réu, na contestação, alegando que foi o ofendido em sua posse, demandar a proteção possessória e a indenização pelos prejuízos resultantes da turbação ou do esbulho cometido pelo autor.

  • Resposta do demandado

    Procedimento Comum

    --> Fase Cognitiva --> contestação e/ou reconvenção.

    --> Fase Executiva --> Impugnação ao Cumprimento de Sentença.

    Procedimentos Especiais

    --> Consignação em Pagamento

    => extrajudicial = Recusa (10 dias)

    => judicial = contestação

    --> Exigir Contas => contestação

    --> Possessórias => contestação: caráter dúplice; vedada reconvenção.

    Processo de Execução --> embargos à execução.

  • Natureza dúplice, cabe pedido contraposto.

  • As ações possessórias tem caráter duplice
  • Em matéria de ação possessória, o pedido contraposto é feito na própria contestação. Nela, o réu pode expôr, fundamentar e requerer a manutenção da sua posse, bem como formular pedido de indenização por eventuais prejuízos suportados. É o que a doutrina denomina de caráter dúplice.

  • A palavra "único " é muito forte, tem que ter sempre um pé atrás quando ela aparece.

  • Item incorreto! Graças ao caráter dúplice dos interditos proibitórios, Paulo poderá pleitear a proteção possessória e indenização pelos prejuízos na própria contestação, não sendo necessário valer-se da reconvenção.

    Art. 556. É lícito ao réu, na contestação, alegando que foi o ofendido em sua posse, demandar a proteção possessória e a indenização pelos prejuízos resultantes da turbação ou do esbulho cometido pelo autor.

  • E a contestação?

    Errado.

    Art. 556. É lícito ao réu, na contestação, alegando que foi o ofendido em sua posse, demandar a proteção possessória e a indenização pelos prejuízos resultantes da turbação ou do esbulho cometido pelo autor.

    Seja forte e corajosa.

    LoreDamasceno.

  • Questão pessimamente redigida.

  • Contestação
  • SÚMULA 237 - STF

    O USUCAPIÃO PODE SER ARGUIDO EM DEFESA.

  • errado _ natureza dúplice das ações possessórias _ não é genuinamente dúplice pois apesar de dispensar reconvencao precisa que seja pedido pelo.reu
  • ATENÇÃO:

    Súmula 637/STJ - 11/11/2019 - Ação possessória. Legitimidade ativa. Ente público. Intervenção incidental. Possessória entre particulares. Possibilidade.

    O ente público detém legitimidade e interesse para intervir, incidentalmente, na ação possessória entre particulares, podendo deduzir qualquer matéria defensiva, inclusive, se for o caso, o domínio.

  • não me ative ao fato de ser ação possessória. apenas considerei que o réu também pode contestar, além de reconvir.

  • Na reconvenção o reconvinte alega fatos novos conexos com a ação principal, no pedido contraposto não cabem fatos novos, são os mesmos fatos narrados na inicial. - Na reconvenção há ampliação da cognição judicial objetiva e subjetiva, no pedido contraposto não há ampliação.

  • Embora a natureza do pedido, nesse caso, seja reconvencional, a lei não lhe impõe a mesma forma de processamento da reconvenção, tratando-o como mero pedido contraposto. A ação possessória já proposta, segundo a doutrina, possui natureza dúplice, senão vejamos: "Nesse sentido, a possessória não é dúplice. Há um suposto possuidor ofendido (legitimado ativo) e um indigitado ofensor da posse. O fato de as partes se atribuírem reciprocamente qualquer dessas condições nada indica, pois, situação similar pode ocorrer nas relações de débito e crédito. Mas a lei trata a possessória já proposta como dúplice, no sentido de que permite ao réu postular para si a proteção possessória, sob alegação de ser ele o possuidor e o demandante o ofensor. O que, entretanto, não afeta a natureza das coisas: o pedido que, nesse caso, o réu formula tem natureza nitidamente reconvencional, e só não se sujeita ao correspondente regime porque a lei deu à hipótese tratamento especial. A solução do Direito Brasileiro toma em conta o que mais ocorre: a disputa pela posse, em regra, é, esta sim, dúplice, no sentido de que cada um dos litigantes se arroga a condição de possuidor e atribui ao oponente a de ofensor. Dado que cada qual postula para si, então, o mesmo bem da vida (a tutela possessória), é de bom aviso admitir-se no mesmo processo, sem os rigores do procedimento reconvencional, o pedido contraposto" (FABRÍCIO, Adroaldo Furtado. In: WAMBIER, Teresa Arruda Alvim; e outros. Breves comentários ao novo Código de Processo Civil. 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 1522). 

    Acerca da possível cumulação de pedidos na ação possessória, dispõe o art. 555, do CPC/15, que é lícito ao autor cumular ao pedido possessório o de condenação em perdas e danos e o de indenização dos frutos.

    Gabarito do professor: Errado.


ID
3406075
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Jorge foi devidamente citado em ação movida por Márcio e pretende alegar incompetência territorial, impugnar o valor da causa e apresentar reconvenção.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item subsequente, a respeito do valor da causa, jurisdição e improcedência liminar do pedido.


Tanto a incompetência territorial quanto o valor da causa deverão ser alegados como preliminares da contestação.

Alternativas
Comentários
  • Art. 64, CPC: A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

    Gabarito: Certo

  • CORRETA

    Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    II - incompetência absoluta e relativa;

    III - incorreção do valor da causa;

  • Resposta: C

    competência absoluta - MPF

    Matéria

    Pessoa

    Função

    competência relativa - TV

    Território

    Valor

  • Gabarito CERTO

    Código de Processo Civil

    Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

  • confundi com a incompetencia da Justiça do Trabalho.

  • Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    II - incompetência absoluta e relativa;

    III - incorreção do valor da causa;

  • Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação

    Art. 293. O réu poderá impugnar, em preliminar da contestação, o valor atribuído à causa pelo autor, sob pena de preclusão, e o juiz decidirá a respeito, impondo, se for o caso, a complementação das custas

    Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    II - incompetência absoluta e relativa;

    III - incorreção do valor da causa;

  • As matérias que devem ser alegadas em sede preliminar, na contestação, estão contidas no art. 337, caput, do CPC/15. São elas: "I - inexistência ou nulidade da citação; II - incompetência absoluta e relativa; III - incorreção do valor da causa; IV - inépcia da petição inicial; V - perempção; VI - litispendência; VII - coisa julgada; VIII - conexão; IX - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização; X - convenção de arbitragem; XI - ausência de legitimidade ou de interesse processual; XII - falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar; XIII - indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça".

    Gabarito do professor: Certo.

  • GABARITO: CERTO

    Obs: São absolutas as competências em razão da matéria, pessoa e função. Já as competências em razão do território e do valor, via de regra, são relativas, mas em alguns casos serão absolutas. Existem algumas competências em razão do território (Art. 47, §2°, do CPC) e do valor (Art. 3°, §3°, da lei 10.259/01) que são excepcionalmente absolutas.

    Fonte: Diálogos sobre o CPC, Mozart Borba

  • Tava com cara de questão que troca “poderá” por “deverá”, mas, aparentemente, a cespe não faz isso

  • Resposta: C

    competência absoluta - MPF

    Matéria

    Pessoa

    Função

    competência relativa - TV

    Território

    Valor

  • Perfeito! A incompetência territorial e o valor da causa deverão ser alegados em um capítulo preliminar da contestação:

    Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    I - inexistência ou nulidade da citação;

    II - incompetência absoluta e relativa;

    III - incorreção do valor da causa;

    IV - inépcia da petição inicial;

    V - perempção;

    VI - litispendência;

    VII - coisa julgada;

    VIII - conexão;

    IX - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;

    X - convenção de arbitragem;

    XI - ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    XII - falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar;

    XIII - indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça.

    Resposta: C

  • Exatamente.

    Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    II - incompetência absoluta e relativa;

    III - incorreção do valor da causa;

    Na sua petição faça um tópico bem destacado - preliminares da contestação, após a qualificação, hehehe

    (importante é aprender -> acertas questões) .

    LorenaDamasceno.

    Seja forte e corajosa.

  • Art. 337, CPC:

    Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    II - incompetência absoluta e relativa;

    III - incorreção do valor da causa;

  • COMP. AB. versus COMP. RE

    1)     Somente a incompetência absoluta pode ser reconhecida de ofício pelo juiz;

    2)     Somente as normas de competência relativa estão sujeitas à modificação pelas partes;

    3)     Ambas devem ser arguidas como preliminar de contestação, mas só a relativa, se não for arguida, preclui;

    A incompetência relativa não gera nulidade da sentença, podendo haver a prorrogação de competência.

  • Preliminares Dilatórias (correção processual)

  • Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    II - incompetência absoluta e relativa;

    III - incorreção do valor da causa;

    Resposta: C

    competência absoluta - MPF

    Matéria

    Pessoa

    Função

    competência relativa - TV

    Território

    Valor

  • Resposta CERTA. A competência sobre valor da causa e território é relativa e o momento para a alegação de incompetência é na preliminar de contestação, posto que se não o fizer haverá a preclusão e a consequente prorrogação da competência relativa. A incompetência relativa não pode ser alegada de ofício pelo juiz.

  • Competência Relativa

    Diz respeito às matérias de interesse das partes, portanto, podem ser modificadas por estas, podendo, assim, acarretar:

     Prorrogação: ocorre quando, não arguida a incompetência relativa no momento oportuno (por exemplo, quando o réu, na preliminar de contestação, não a alega), esta torna-se competente.

     Derrogação pela eleição de foro: ocorre quando as próprias partes, voluntariamente (através de um contrato), escolhem o foro competente para processar e julgar as demandas oriundas do contrato celebrado, nos moldes do art. 63, do CPC.

  • CUIDADO MEUS NOBRES!!!

    SÓ PARA LEMBRAR: IMPEDIMENTO E SUSPEIÇÃO SÃO ALEGADAS EM PETIÇÃO ESPECÍFICA E NÃO COMO PRELIMINARES!!!

  • Lembrando que a incompetência relativa e a convenção de arbitragem não podem ser alegadas de ofício pelo magistrado. (art. 337, §5º).

  • Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    • Inexistência ou nulidade da citação;
    • Incompetência absoluta e relativa;
    • Inépcia da petição inicial;
    • Perempção;
    • Litispendência;
    • Coisa julgada;
    • Incorreção do valor da causa;
    • Conexão;
    • Incapacidade da parte, defeito da representação ou falta de autorização;
    • Convenção de arbitragem;
    • Ausência de legitimidade ou de interesse processual;
    • Falta de caução ou de outra prestação que a lei exige;
    • Indevida concessão de gratuidade de justiça;

    O juiz não conhecerá de ofício: incompetência relativa e convenção de arbitragem.

    #retafinalTJRJ


ID
3406078
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Não definido

Jorge foi devidamente citado em ação movida por Márcio e pretende alegar incompetência territorial, impugnar o valor da causa e apresentar reconvenção.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item subsequente, a respeito do valor da causa, jurisdição e improcedência liminar do pedido.


A incompetência territorial é uma questão relativa, que deve ser alegada na primeira oportunidade em que a parte for se manifestar em juízo, salvo no caso de o objeto litigioso ser um bem imóvel, o que torna a competência territorial absoluta e passível de ser decretada de ofício pelo julgador.

Alternativas

ID
3406081
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Jorge foi devidamente citado em ação movida por Márcio e pretende alegar incompetência territorial, impugnar o valor da causa e apresentar reconvenção.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item subsequente, a respeito do valor da causa, jurisdição e improcedência liminar do pedido.


Caso Jorge, em reconvenção, resolva fazer pedidos cumulativos simples, o valor da causa será o referente à soma de todos os pedidos. Se ele for pleitear prestações periódicas vencidas e vincendas que ultrapassem um ano, o valor da causa deverá ser reduzido ao quantitativo equivalente a doze parcelas de prestações pretendidas.

Alternativas
Comentários
  • Motivo anulação:

    64 C ‐ Deferido com anulação O art. 292, § 2.º, do CPC, refer se apenas às parcelas vincendas, motivo por que se prejudicou o julgamento objetivo do item. 

    Art. 292. O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será:

    I - na ação de cobrança de dívida, a soma monetariamente corrigida do principal, dos juros de mora vencidos e de outras penalidades, se houver, até a data de propositura da ação;

    II - na ação que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico, o valor do ato ou o de sua parte controvertida;

    III - na ação de alimentos, a soma de 12 (doze) prestações mensais pedidas pelo autor;

    IV - na ação de divisão, de demarcação e de reivindicação, o valor de avaliação da área ou do bem objeto do pedido;

    V - na ação indenizatória, inclusive a fundada em dano moral, o valor pretendido;

    VI - na ação em que há cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles;

    VII - na ação em que os pedidos são alternativos, o de maior valor;

    VIII - na ação em que houver pedido subsidiário, o valor do pedido principal.

    § 1º Quando se pedirem prestações vencidas e vincendas, considerar-se-á o valor de umas e outras.

    § 2º O valor das prestações vincendas será igual a uma prestação anual, se a obrigação for por tempo indeterminado ou por tempo superior a 1 (um) ano, e, se por tempo inferior, será igual à soma das prestações.

    § 3º O juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, caso em que se procederá ao recolhimento das custas correspondentes.

  • Prestação anual são doze mensais?

  • Qual seria a resposta então?

    Valor total das vencidas + parcela anual das vincendas (já que ultrapassa 1 ano)?

    § 1º Quando se pedirem prestações vencidas e vincendas, considerar-se-á o valor de umas e outras.

    § 2º O valor das prestações vincendas será igual a uma prestação anual, se a obrigação for por tempo indeterminado ou por tempo superior a 1 (um) ano, e, se por tempo inferior, será igual à soma das prestações.

    E o que quer dizer "parcela anual"? É o valor que total no ano (a soma das 12 parcelas)?


ID
3406084
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Jorge foi devidamente citado em ação movida por Márcio e pretende alegar incompetência territorial, impugnar o valor da causa e apresentar reconvenção.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item subsequente, a respeito do valor da causa, jurisdição e improcedência liminar do pedido.


Se o pedido feito na inicial por Márcio contrariar qualquer acórdão proferido por tribunal superior, o juiz deverá julgar liminarmente improcedente o pedido.

Alternativas
Comentários
  • Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

  • Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de súmula do STF ou do STJ

    ii - acórdão proferido pelo STF ou pelo STJ em julgamento de recursos repetitivos

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência

    IV - enunciado de súmula de TJ sobre direito local.

  • Não é qualquer acórdão. Se fosse assim, poderia se pegar acórdão do TST, algo que seria bizarro.

  • Não se trata de qualquer acórdão, mas sim daqueles proferidos pelo STJ e STF em julgamentos de recursos repetitivos, consoante leitura do art. 332, II, do CPC.

  • Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

  • GABARITO ERRADO

    Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

  •  contrariar qualquer acórdão proferido por tribunal superior (X)

  • Além do rol do art. 332, também se admite o julgamento liminar de improcedência nos casos em que o juiz reconhecer a decadência ou a prescrição. Apesar de não constar expressamente no CPC, o Professro Mozart Borba, assim como outros, defendem que deverá ser garantida a oportunidade para o autor realizar a distinção ou a superação, tendo como base o princípio da cooperação

  • STF E STJ, APENAS!

  • Só STF ou STJ em julgamentos repetitivos

  • Questão errada.

    Se o pedido feito na inicial por Márcio contrariar qualquer (não é qualquer acórdão) acórdão proferido por tribunal superior, o juiz deverá julgar liminarmente improcedente o pedido.

    Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de súmula do STF ou do STJ

    II - acórdão proferido pelo STF ou pelo STJ em julgamento de recursos repetitivos

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência

    IV - enunciado de súmula de TJ sobre direito local.

  • Questão errada.

    Se o pedido feito na inicial por Márcio contrariar qualquer (não é qualquer acórdão) acórdão proferido por tribunal superior, o juiz deverá julgar liminarmente improcedente o pedido.

    Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de súmula do STF ou do STJ

    II - acórdão proferido pelo STF ou pelo STJ em julgamento de recursos repetitivos

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência

    IV - enunciado de súmula de TJ sobre direito local.

  • A questão exige do candidato o conhecimento das hipóteses em que o juiz está autorizado pela lei processual a julgar liminarmente improcedente o pedido do autor. 


    Essas hipóteses estão contidas no art. 332, caput, do CPC/15, dentre as quais se encontra, no inciso I, a existência de pedido que contrarie enunciado de súmula do STF ou do STJ (e não qualquer acórdão proferido por tribunal superior, portanto), senão vejamos:


    "Art. 332.  Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local"


    Acerca do tema, a doutrina esclarece que o Código de Processo Civil de 2015 aprimorou uma sistemática parecida que já existia na lei processual de 1973:

    "O art. 285-A do CPC/1973 permitia a prolação de sentença de improcedência, liminarmente e independentemente de citação do réu, nos casos de controvérsia ligada apenas a questão de direito, quando o mesmo juízo já houvesse proferido sentença de 'total improcedência' em outros 'casos idênticos'. O art. 332 do CPC/2015, de certo modo, mantém a tendência inaugurada com aquele dispositivo, mas não se refere a decisões de improcedência proferidas pelo mesmo juízo, tendo, antes, optado pela orientação jurisprudencial firmada em súmulas ou julgamentos de casos repetitivos como referencial para a improcedência liminar. Para proferir sentença de improcedência liminarmente, assim, o juiz passa a ter como referencial o que se tem produzido na jurisprudência dos tribunais, e não mais aquilo que, antes, ele mesmo proferia, em outros casos. Referia-se o art. 285-A do CPC/1973, além disso, a controvérsia 'unicamente de direito', enquando o CPC/2015 permite a prolação de sentença liminar de improcedência quando se dispensar a fase instrutória (logo, quando que a produção de provas constituendas é desnecessária, podendo ter sido produzida prova constituída...) (MEDINA, José Miguel Garcia. Novo Código de Processo Civil Comentado. 3 ed. 2015. São Paulo: Revista dos Tribunais, p. 553).

    Gabarito do professor: Errado.
  • Não é qualquer acordão, caso contrário, poderíamos nos juntar e fazer um acordão. Assim, são os acordão, desde que dispensem a fase instrutória, enunciado e súmula do STF ou STJ.

  • Não é "qualquer acórdão"

    é o do STF OU STJ

    ART.332 CPC

  • ERRADO

    CPC. Art. 332.II- acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

  • a questão não é sobre '' qualquer acórdão'',isto porque o Juiz não DEVE, mas PODE julgar liminarmente improcedente o pedido, conforme art 332, §1° do CPC

  • Não qualquer acórdão de tribunal superior, apenas os acórdãos do STF e STJ em julgamento de recursos repetitivos.

  • Se o pedido feito na inicial por Márcio contrariar qualquer acórdão proferido por tribunal superior, o juiz deverá julgar liminarmente improcedente o pedido.

    Não é em relação a qualquer acórdão proferido por tribunal superior; SOMENTE CONTRA ACÓRDÃOS DO STF E STJ.

  • Seria julgado improcedente liminarmente o pedido se fosse relativo a acórdão do STJ ou STF em julgamento de demanda de casos repetitivos. E não de QUALQUER acórdão como cita a questão.

  • GABARITO ERRADO

    Dica para os casos de improcedência liminar do pedido:

    "SUSU acordou repetidamente. Foi um incidente repetitivo para assumir sua competência e ir trabalhar pré-decadente."

    ----------------------------------------------

    SU SU (mula do STF ou STJ; mula do TJ sobre direito local)

    Acordou repetidamente (Acórdão do STF ou STJ em julgamento de recursos repetitivos)

    incidente repetitivo para assumir sua competência (Entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência)

    Pré-decadente (prescrição e decadência)

  • Não é qualquer acórdão

  • Olá, boa tarde!

    Não esqueçam de diferenciar as hipóteses de improcedência liminar do pedido e as hipóteses nas quais não cabem remessa necessária.

    *Julgar liminarmente improcedente o pedido:

    -> Súmula STF/STJ

    ->acordão repetitivo STF/STJ

    -> IRDR e IAC

    ->Súmula de TJ sobre direito local

    *Não se aplica remessa necessária quando a sentença estiver fundada em:

    ->Súmula de tribunal superior

    -> acordão repetitivo STF/STJ

    -> IRDR e IAC

    -> orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público

    Foco, força e fé!!

  • Vou além...

    A questão disse que o réu já tinha sido citado.

  • Errado, qualquer acordão não.

    Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    LoreDamasceno.

    Seja forte e corajosa.

  • Opa! Item incorreto.

    Para ser julgado liminarmente improcedente o pedido, ele deverá ter contrariado acórdão proferido pelo STF ou pelo STJ em julgamento de recursos repetitivos!

    Perceba que não é qualquer acórdão do STJ ou do STF contrariado que enseja a improcedência liminar do pedido!

    Art. 322. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente de citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em JULGAMENTO DE RECURSOS REPETITIVOS.

  • DA IMPROCEDÊNCIA LIMINAR DO PEDIDO

    => CAUSAS QUE DISPENSAM FASE INSTRUTÓRIA (busca de provas)

    => INDEPENDE DE CITAÇÃO DO RÉU

    => PEDIDO TEM QUE CONTRARIAR:

    1) QUALQUER SÚMULA DO STF ou STJ

    2) MAS NÃO É QUALQUER ACÓRDÃO (APENAS AQUELES do STF ou do STJ EM JULGAMENTO DE RECURSOS REPETITIVOS)

    3) Entendimento firmado em IRDR ou assunção de competência

    4) QUALQUER SÚMULA DO TJ mas apenas sobre DIREITO LOCAL

    5) DECADÊNCIA ou PRESCRIÇÃO

    OBS: SE O AUTOR NÃO APELOU, o réu será intimado do tj (trânsito em julgado) da sentença (RÉU NÃO É CITADO!!!!)

    OBS: AUTOR APELOU, 2 caminhos:

    1=> juiz se retrata em 5 dias (RÉU SERÁ CITADO PARA APELAR, 15 DIAS)

    2=> juiz não se retrata e dá prosseguimento ao processo (RÉU SERÁ CITADO PARA CONTRARRAZOAR, 15 DIAS)

  • IMPROCEDÊNCIA LIMINAR DO PEDIDO

    Só cabe improcedência liminar do pedido em causas que dispensem a fase instrutória, ou seja, que dispensa audiência de instrução e julgamento (casos em que se admite julgamento antecipado do mérito).

    Além da premissa, o pedido deve contrariar:

     Enunciado de súmula do STF ou do STJ;

     Acórdão proferido pelo STF ou STJ em julgamento de recursos repetitivos;

     Entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

     Enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

    Obs.: Nos casos de indeferimento da petição inicial (Art. 330) e de improcedência liminar do pedido (Art. 332), não há que se falar em citação do réu, pois, a decisão é dada antes de formada a relação processual – Art. 239 do CPC.

  • Um milhão de comentários repetindo exatamente outros já postados. Qual a necessidade? É nesse momento que me pergunto se estudar muito nos deixa, de fato, mais inteligentes mesmo.

  • Não é qq acórdão!

  • Errado. O julgamento de improcedencia liminar do pedido, Conforme artigo 332 só podera por tematica que contrarie enunciado de Sumjla do tj, incodente de demandas repetitivas ou assunção de competência, enhnciado de sub do STF e stj e julgamento em casos de demandas repetitivas.
  • Errado, pois não é qualquer acordão proferido por tribunal superior que se contrariado levará o juiz a julgar liminarmente improcedente, mas aqueles proferidos pelo STF ou STJ em julgamento de recursos repetitivos (Art. 332, II).

  • Passei batido no "qualquer acordão" ...rsrs


ID
3406087
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos e das garantias fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988, julgue o item a seguir.


Entidade sindical constituída há menos de um ano e sediada em município da Federação tem legitimidade para impetrar mandado de segurança coletivo a fim de garantir direito líquido e certo de seus filiados que tenha sido lesado por ato de autoridade da administração fazendária federal.

Alternativas
Comentários
  • Quem precisa ser constituída há pelo menos 1 ano são as associações

  • O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano.

    Somente as associações que precisa ser constituída há pelo menos um ano.

  • Gabarito: Certo.

    Quem precisa ser constituída há pelo menos 1 ano é a ASSOCIAÇÃO. Isso sempre cai nas provas Cespe!

    Art. 5º LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

  • CERTO.

    ART.5,LXX

  • GAB. C

    Pergunta clássica cespiana.

    Dica: joga na constituição a expressão: "há pelo menos um ano".

    A única redação que aparece é:

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    Portanto, só cabe para ASSOCIAÇÃO.

  • LEI 12016

    Art. 21. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial. 

    Parágrafo único. Os direitos protegidos pelo mandado de segurança coletivo podem ser: 

    I - coletivos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo ou categoria de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica básica; 

    II - individuais homogêneos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os decorrentes de origem comum e da atividade ou situação específica da totalidade ou de parte dos associados ou membros do impetrante. 

    Art. 22. No mandado de segurança coletivo, a sentença fará coisa julgada limitadamente aos membros do grupo ou categoria substituídos pelo impetrante. 

    § 1 O mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandado de segurança no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva. 

    § 2 No mandado de segurança coletivo, a liminar só poderá ser concedida após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de 72 (setenta e duas) horas.

  • Entidade sindical constituída há menos de um ano e sediada em município da Federação tem legitimidade para impetrar mandado de segurança coletivo a fim de garantir direito líquido e certo de seus filiados que tenha sido lesado por ato de autoridade da administração fazendária federal. (CESPE 2019)

    Legitimados para impetrar Mandado de segurança coletivo: “PEAO”

    Partido político com representação no CN

    Entidade de classe

    Associação legalmente constituída e em funcionamento a mais de 1 ano

    Organização sindical

  • Associação:

    Pode atuar na REPRESENTAÇÃO judicial ou extrajudicial.

    Necessita de autorização expressa.

    Sindicato:

    Pode atuar na SUBSTITUIÇÃO processual, não necessita de autorização expressa.

    Exceção: Associação + legalmente estabelecida há pelo menos um ano + MS coletivo ou MI coletivo = pode atuar na substituição processual

  • Legitimidade para impetrar MS coletivo: SEGURAA PEAO!

    Partido politico

    Entidade de classe

    Associação constituída e em funcionamento há pelo menos 1 ano

    Organização sindical

  • Questão bastante recorrente nas provas do CESPE.

    Essa é pra colar na geladeira.

  • Atualizando... já entendi! No caso o STF entende que para Sindicato e Entidade de Classe não necessariamente tem que ter mais funcionamento há pelo menos 1 ano.

    *ERRADO (me corrija se estiver errado).

    Não sei se só eu observei isso, mais se a questão diz que a entidade está a menos de 1 ano, então no caso a questão está errada, porque o Art. 5º diz que tem que estar em funcionamento há pelo menos 1 anos.

    Art. 5º, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

  • Art. 5º LXX

    b) Organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    Apenas as associações tem que ter o funcionamento há pelo menos um ano.

    Gabarito Correto.

  • São as associações que devem ser constituída há pelo menos 1 ano.

  • Pessoal, tem que ficar ligado nos comentários, existem pessoas que querem procurar coisa onde não tem e acaba passando informação errada.

    Art. 5º LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    b) organização sindical, entidade de classe OU associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados

  • Art. 5º LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    OBS; FIQUEM ATENTOS, QUEM PRECISA ESTAR legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, É ASSOCIAÇÃO E NÃO A ORGANIZAÇÃO SINDICAL.

  • Somente as associações que precisa ser constituída há pelo menos um ano.

  • Meeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeee

  • GABARITO: CERTO

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    FONTE: CF 1988

  • LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

  • Kkkkk que maldade desse examinador

  • Questão errada ,pois a mesma diz HA MENOS DE UM ANO e o certo seria HÁ PELO MENOS UM ANO.

    Então a questão esta ERRADA.

  • SINCERAMENTE NÃO ENTENDI. AO MEU VER ESTA QUESTÃO ESTA ERRADA, POIS .

    HA MENOS DE UM ANO. E O CERTO SERIA HÁ PELO MENOS UM ANO

    POR FAVOR ME CORRIJAM SE EU ESTIVER ERRADO

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    FONTE: CF 1988

  • Gabarito está correto, o pega da banca não é em relação há apenas um ano ou pelo menos um ano, pois o que está errado é entidade de classe, eis que para ela não exigido este tempo, apenas para associação sindical.

  • GABARITO CERTO

    A exigência de legalmente estar constituída e em funcionamento há pelo menos um ano é em relação as associações.

  • Entidade sindical constituída há menos de um ano e sediada em município da Federação ...

    CORRETO

    Associações constituídas com mais de um ano ...

    CORRETO

  • Entidade sindical constituída há menos de um ano e sediada em município da Federação ...

    CORRETO

    Associações constituídas com mais de um ano ...

    CORRETO

  • Fui seco kkkkk !!! Mizeraaaaa

  • Caí feito um patinho kkkkkkk

  • LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    Destaca-se que a exigência de um ano de constituição e funcionamento da alínea “b” aplica-se apenas às associações, jamais às entidades sindicais e de classe.

    Fonte: estratégia concursos.

  • Adendo importante a todas respostas corretas:

    Súmula 629 STF

    A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

    Súmula 630 STF

    A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.

  • Nossa que bisonhada essa minha, foi uma bisonhada desse que deixo-me fora do asp-go

  • cai no prazo ...menos de 1 ano...

  • Fiz a leitura rapida empolgado e me ferrei ! ATENÇAO .

  • A exigência do prazo de, ao menos, 1 ano de funcionamento aplica-se apenas às ASSOCIAÇÕES!!!!

  • Apenas as ASSOCIAÇÕES que precisam ter sido constituídas HÁ PELO MENOS UM ANO!

  • Pegadinha da cespe malandra kkkkkkkkkkkkk

  • Me emocionei demais e errei, confundi Entidade Sindical com Associação. Valeu Cespe!.

  • O "Mandado de Segurança" coletivo poderá ser impetrado:

    a)Partido político com representação no Congresso (mas apenas se for em defesa de seus interesses relativos a seus integrantes ou finalidade partidária);

    b)Associação constituída pelo menos há um ano (em defesa da totalidade ou apenas de parte dos seus membros);

    c)Organização Sindical;

    d)Entidade de Classe;

  • MS COLETIVO = P.E.O.A

    PARTIDO POLÍTICO = REPRESENTAÇÃO NO CN

    ENTIDADE DE CLASSE.

    ORGAN. SINDICAL

    ASSOCIAÇÃO = CONSTITUÍDA HÁ PELO MENOS 1 ANO.

  • Minha contribuição.

    Mandado de Segurança Coletivo

    CF/88

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Obs.: Quem deve estar em funcionamento há pelo menos um ano é a associação.

    Abraço!!!

  • MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO: Surgiu apenas com a CF de 1988, A impetração de MS coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes (agem em substituição processual e não representação) – não confundir com o direito de associação que dependerá de autorização dos associados. MS coletivo não gera litispendência com Ações Individuais (porém deverá desistir em 30 dias). Cabe contra pessoas Públicas e Privadas (no exercício da função pública). Deverá mencionar a Autoridade Coatora e o Réu da Ação, não sendo hipótese de litisconsórcio.

    ****LEGITIMADOS (P.E.A.O.): Partido político (representação no Congresso); Entidade de Classe (não se exige 1 ano); Associação (única que exige 1 ano); Organização sindical (não se exige 1 ano).

  • A questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional ligada aos remédios constitucionais, assim como dos direitos relacionados à liberdade de associação. Tendo em vista o que dispõe a CF/88, está correto afirmar que uma entidade sindical constituída há menos de um ano e sediada em município da Federação tem legitimidade para impetrar mandado de segurança coletivo a fim de garantir direito líquido e certo de seus filiados que tenha sido lesado por ato de autoridade da administração fazendária federal. Conforme a CF/88, temos que:

    Art. 5º, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados. 

    Sobre o tema, importante destacar que: por mais que a organização sindical tenha sido constituída há menos de um ano, a exigência de um ano somente se aplica às associações, conforme o texto constitucional.


    Gabarito do professor: assertiva certa. 
  • O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano. *(apenas as associações que precisa ser constituída há pelo menos um ano.)

    Falou em MANDADO DE SEGURANÇA > "proteger direito líquido e certo"

    obs: não amparado por Habeas Data, nem Habeas Corpus!

  • GAB. E

    O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano.

    Somente as associações que precisa ser constituída há pelo menos um ano

  • A exigência do prazo de, ao menos, 1 ano de funcionamento aplica-se apenas às ASSOCIAÇÕES!!!!

    A exigência do prazo de, ao menos, 1 ano de funcionamento aplica-se apenas às ASSOCIAÇÕES!!!!

    A exigência do prazo de, ao menos, 1 ano de funcionamento aplica-se apenas às ASSOCIAÇÕES!!!!

    A exigência do prazo de, ao menos, 1 ano de funcionamento aplica-se apenas às ASSOCIAÇÕES!!!!

    Gabarito Certo

  • Tem só cabe quando a questão falar de ASSOCIAÇÃO.

  • No meu entendimento "a um ano" não é o mesmo de "pelo menos um ano"

  • b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

  • b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

  • Partido político com representação no congresso nacional,organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

  • Se o texto da lei diz HÁ PELO MENOS 1 ANO, o que fundamenta a questão estar correta?

  • Guto, a necessidade de tempo mínimo de constituição e funcionamento se aplica somente para a Associação, e não para as outras legitimadas.

  • Art. 5º LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político

    Qualquer um? Não.

    Com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical (Aqui não fala em período)

    Entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento 

    há pelo menos 1 ano,

    em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    Quem precisa estar legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 ano? Associação!

  • organização sindical, entidade de classe (sem prazo) ou associação legalmente constituída e em funcionamento (há pelo menos um ano), em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

     

  • Apenas associações possuem prazo de um ano para impetrar MS Coletivo. Organizações e Entidades não têm prazo para impetração.

  • questão maldosa. na letra da lei fala que tem que ser associação constituída a pelo menos um ano. mais entidade sindical não tem tempo minimo. o que valida a questão como certa.

  • por isso que não podemos ler correndo! uma questão fácil, porém "pega" o desatento.

  • É uma bilada, Cino.

  • GABARITO CERTO

    Art. 5º LXX - O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    Organização sindical, entidade de classe ouuuuuuuu Associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    Portanto ,SOMENTE associação precisa estar constituida há pelo menos 1 ano -

    Pra decorar, vamos de BIZU

    Assoc1acao - 1 Ano

    Assoc1acao - 1 Ano

    Assoc1acao - 1 Ano

  • Pensei certo e respondi errado. Atenção é tudo.

  • Para bloquear as pessoas que ficam dando Spam com propaganda, basta clicar no perfil dela e ao lado da opção seguir tem a de bloquear.

  • Questão quase igual, mas cobrada no ano de 2014.

    Ano: 2014 Banca:  Órgão:  

    Para que uma entidade de classe ajuíze mandado de segurança coletivo em favor de seus associados, além do prazo mínimo de um ano de regular existência dessa entidade, é necessário que ela conte com autorização da respectiva assembleia. Gaba: Errado

  • Drogaaaaaaaaaa!!!! Não acredito que caí novamente nessa pegadinha. Por isso que toda vez que eu erro essa questão fico me perguntando o pq do erro se a letra da lei diz exatamente isso. Obrigada Viktor C júnior pelo esclarecimento. Não fazia ideia que esse trecho do artigo valia somente para a associação legalmente constituída.

  • Ao Sindicato é permitido impetrar tanto Mandado de Segurança quanto Mandado de Injunção.

    Não necessita prévia autorização para representação. Tendo, assim, legitimidade extraordinária para tal.

  • PQP. TODO DIA EU ERRO ESSA QUESTÃO.

  • "...ou associação constituída e em funcionamento há pelo menos um ano..."

  • LEGITIMIDADE PARA MS COLETIVO:

    PEOA

    Partido político - com representação no CN

    Entidade de classe ( sem prazo)

    Organização sindical (sem prazo)

    Assoc1ações (pelo menos 1 ano)

    Falou na condicionante, no prazo, só pode falar de associações!

    Isso não cai. Despenca!

    # Somos mais que vencedores!

  • Safadinha você, hein, banca ?

  • requisito de 1 ano é para ASSOCIAÇÃO e não SINDICATO!!!

  • Minha contribuição.

    Súmula 629 STF: A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

    Súmula 630 STF: A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.

    Abraço!!!

  • SOMENTE ASSOCIAÇÃO QUE SE EXIGE 1 ANO DE FUNCIONAMENTO...DESDE QUE LEGALEMNTE CONSTITUÍDA!

  • Vai ler rápido. Caí feito um pato.

  • Um bizu que funcionou comigo: Ler em voz alta "Associação - Há pelo menos um ano".

    Espero ter ajudado.

  • Art. 5º, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados. 

    Sobre o tema, importante destacar que: por mais que a organização sindical tenha sido constituída há menos de um ano, a exigência de um ano somente se aplica às associações, conforme o texto constitucional.

    CERTO

  • Quem precisa ser constituída há pelo menos 1 ano são as associações.

  • Quer dizer que ORGANIZAÇÃO SINDICAL para o CEBRASPE é DIFERENTE de ENTIDADE SINDICAL, por isso a questão está errada!????

  • Não é isso, Danilo. A questão fala do prazo para entidade, quando a letra da lei só fala de prazo para a associação.

    Art. 5º, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano (esse prazo só se refere à associação), em defesa dos interesses de seus membros ou associados. 

    O prazo de 1 ano não é exigido para: O partido político, a organização e a entidade de classe.

  • A meu ver a questão não seguiu a literalidade da lei, pois em seu Art. 5º LXX a CF preceitua que se trata de organização sindical e não entidade como cobrou a questão,

  • Somente as associações que precisa ser constituída há pelo menos um ano.

  • Quem precisa ser constituída há pelo menos 1 ano são as associações.

  • Reparem que a única que precisa de pelo menos 1 ano possui uma palavra apenas: Associações

    O resto possui mais de uma palavra : Partido político; entidade de classe; organização sindical

    Peguinha pra você que lembra coisas difíceis e esquece as fáceis, assim como eu! kkkkk

  • Essa doeu no fundo da alma... :'(

  • tá certo e entidade sindical não precisa do prazo de 1 ano
  • #pegaObizú

    LEGITIMIDADE PARA MS COLETIVO:

    SEGURAAAA P.E.A.O

    Partido político - com representação no CONGRESSO NACIONAL

    Entidade de classe ( sem prazo) AINDA QUE SEJA SÓ PARA 1 CATEGORIA

    Assoc1ações (CONSTITUIDA HÁ menos 1 ano)

    Organização sindical (sem prazo)

  • Art. 5º -

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data , quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    BIZU: REPRESENTAÇÃO x SUBSTITUIÇÃO

    O representante processual atua em nome alheio na defesa de interesse alheio, não sendo considerado parte do processo, mas mero sujeito que dá à parte capacidade para que esteja em juízo. Já na substituição processual, o substituto atua em nome próprio na defesa de interesse do substituído.

  • Errei de primeira, mas agora na segunda vez não esqueço mais!

  • Entidade sindical constituída há menos de um ano e sediada em município da Federação tem legitimidade para impetrar mandado de segurança coletivo a fim de garantir direito líquido e certo de seus filiados que tenha sido lesado por ato de autoridade da administração fazendária federal.

    A exigência para ao menos 01 ano é somente para associação.

  • Art. 5º CF

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindicalentidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, somente para ASSOCIAÇÃO

  • Minha contribuição.

    MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO

    PARTIDO POLÍTICO - COM REPRESENTAÇÃO NO CONGRESSO NACIONAL

    ENTIDADE DE CLASSE

    ASSOCIAÇÃO - CONSTITUÍDA / FUNCIONAMENTO HÁ PELO MENOS 1 ANO

    ORGANIZAÇÃO SINDICAL

    Abraço!!!

  • M.S. Coletivo

    Quem Impetra:

    -> Partido Político (C/ representação no Congresso)

    -> Organização Sindical

    -> Entidade de Classe

    -> Associações (Constituída/Funcionando há pelo menos 1 ano)

  •  Apenas as associações devem estar em funcionando há pelo menos 1 ano.

  • Associações tropa, abraços . Fé em Deus que ele é justo.
  • essa é clássicaaaaa, ja cai varias vezes kkkkkkkkkk

  • Lazaren....to

  • MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO

    PARTIDO POLÍTICO - COM REPRESENTAÇÃO NO CONGRESSO NACIONAL

    ENTIDADE DE CLASSE

    ASSOCIAÇÃO - CONSTITUÍDA / FUNCIONAMENTO HÁ PELO MENOS 1 ANO

    ORGANIZAÇÃO SINDICAL

  • Tem que ter cuidado com esse tipo de questão e memorizar bem. Mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    -partido político (C.N.)

    -organização sindical

    -entidade de classe

    -associação legal (no mínimo 1 ANO de funcionamento)

    NÃO CABE PRA PROTEGER DIREITOS DIFUSOS!

    Legislação facilitada PRF: https://go.hotmart.com/X46019841L

  • figura do tempo de 1 ano é somente para associação!!!
  • Rapaz, isso não era pra valer não.

  • Art. 5º LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    OBS; QUEM PRECISA ESTAR legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, É ASSOCIAÇÃO E NÃO A ORGANIZAÇÃO SINDICAL.

  • Questão para pegar quem não revisa!

  • Certo, a banca tentou confundir sindicatos com associações que exige 1 ano.

    Aqui não cespe, hehe.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Lugar de errar é aqui!!!

  • Lembrar que sindicato é algo mais sólido, se tem sindicato tem os trabalhadores. E associação é algo mais temporário e não solidificado, sendo assim precisa de pelo menos um ano de funcionamento.

  • Maldição! caí nessa!

  • Parabéns pra vc q acertou essa de 1ª!

  • Certa

    Mandado de Segurança coletivo pode ser impetrado por:

    --> Partido político com representação no Congresso Nacional

    --> Organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

  • o certo é aparte de 1 ano ou menos de 1 ano ?

  • A exigência de um ano de funcionamento aplica-se apenas às associações, jamais às organizações sindicais e entidades de classe. Portanto, uma entidade de classe que tenha apenas 6 meses de funcionamento poderá impetrar mandado de segurança coletivo.

  • Gab. CERTO

    Essa miserenta tentou confundir com a Associação... Sindicato pode ser menos de um ano, mais de um ano...é irrelevante.

  • BIZU!

    Associação - Há pelo menos um Ano.

    É simples, mas é o que me ajuda a não confundir quem precisa estar em funcionamento há pelo menos um ano.

  • M.S. Coletivo Quem Impetra: Partido Político (C/ representação no Congresso, Organização Sindical, Entidade de Classe, Associações (Constituída/Funcionando há pelo menos 1 ano)

  • A exigência da constituição é funcionamento há pelo menos 1 ano de refere apenas as associações
  • ssociação, pelo menos um ano...

    Quando a gente vê um erro, é mais fácil de gravar.

  • Há menos de um ano e sediada em município da Federação.

    Significado: por volta de um ano e sediada em município da Federação.

    Quem não tenta entender o texto da questão, acha que esse (Há menos de um ano significa: que não tem sequer um ano). Todavia, Cespe sempre cobra questões com essa metodologia de escrita.

    Cuidado!!!

  • Foi só eu que fiquei na dúvida se entidade sindical MUNICIPAL poderia ir contra ato de autoridade FEDERAL?

  • Certa

    Organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

  • Apenas as associações que tem que ser a pelo menos 1 ano de funcionamento.

  • Cuidado na pegadinha.

    Para o MS coletivo, a entidade sindical (que é uma entidade de classe) poder ser de âmbito municipal.

    Para a ADI, a entidade de classe deve ser de âmbito nacional.

  • Queria ter caido na pegadinha da associação e organização sindical mas cai na da ADI '-'
  • Em 18/01/21 às 10:20, você respondeu a opção E.

    Em 26/08/20 às 14:55, você respondeu a opção E.

  • ASSOC1AÇÕES que precisam ser constituídas há pelo menos 1 ano

  • Mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    *partido político (Congresso Nacional)

    *organização sindical, entidade ou classe (qualquer tempo)

    *associação legal em funcionamento há PELO MENOS 1 ANO.

    Legislação facilitada PRF: https://go.hotmart.com/X46019841L

  • LEMBREM:

    SINDICATOS E ENTIDADES DE CLASSE NÃO PRECISAM TER UM ANO DE FUNCIONAMENTO PARA IMPETRAR MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO!!!

    AS ASSOCIAÇÕES DEVEM ESTAR EM FUNCIONAMENTO HÁ PELO MENOS 1 ANO.

  • O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    1- partido político com representação no Congresso Nacional;

    2- organização sindical;

    3- entidade de classe;

    4-  associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano.

  • O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    1- partido político com representação no Congresso Nacional;

    2- organização sindical;

    3- entidade de classe;

    4- associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano

    MAS OBSERVE QUE O ENUNCIADO FALA DE ENTIDADE SINDICAL E NÃO DE ASSOCIAÇÃO.

    Por isso, não importa o período, entidade sindical pode impetrar MS. O tempo de pelo menos 1 ano só é exigido para associação

  • Comentário do Professor QC:

    Importante destacar que: por mais que a organização sindical tenha sido constituída há menos de um ano, a exigência de um ano somente se aplica às associações, conforme o texto constitucional.

  • associação há única pelo menos ( 1 ) um Ana

    questão fala em sindicatos não tem expresso 1 ano.

  • Bizu

    Associação menos de um Ano

    Letra A de associação e Ano

  • Gabarito: Certo

    O prazo mínimo de 1 ano é apenas para Associações.

  • GABARITO: CERTO.

    Art. 5º CF

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    [...]

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

  • Lembrei daquela msc do pixote: Cê vai tentar com outro

    E vai errar de novo, E vai errar de novo...

  • Partidos políticos com representação no congresso nacional

    Organização sindical

    Entidade de classes

    associações legalmente constituídas há pelo menos 1 ano.

    Sabia tudo isso decorado, até me deparar com entidade sindical e não conseguir encaixar com nada.

  • Gabarito: CERTO.

    O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano.

    Veja que o enunciado não falou que é requisito para a organização sindical, apenas trouxe um dado que não impacta na legitimidade do sindicato (o tempo de constituição).

  • ASSOCIAÇÃO = + DE 1 ANO

    SIDICAL = A QUALQUER TEMPO

  • QUEM PRECISA ESTAR legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, É ASSOCIAÇÃO E NÃO A ORGANIZAÇÃO SINDICAL.

  • Art. 5º, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados. 

    Sobre o tema, importante destacar que: por mais que a organização sindical tenha sido constituída há menos de um ano, a exigência de um ano somente se aplica às associações, conforme o texto constitucional.

  • CF 88.

    Art. 5º, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional; organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

  • Todas as entidades mencionadas no art. 21 da Lei 12.016/2009, precisam estar em funcionamento há mais de 1 ano. Não há hipótese, pelo texto legal, de exclusão da associação ou da organização sindical. Portanto, organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída, devem estar funcionando há pelo menos 1 ano.

  • Associação -> ano

    Pelo menos um ano

  • Gabarito: C

    Conforme a CF/88, a obrigação de ter sido constituída há pelo menos 1 ano é para as associações, e não entidade.

    Caso "fosse associação", estaria errada, pois tem que estar em "funcionamento há pelo menos um ano" e não "há menos de um ano". Na primeira hipótese (que é prevista na CF), o mínimo é 1 ano. Na segunda hipótese, está dizendo que não faz um ano que foi constituída, mas sim menos, ou seja, pode ser 2 meses, 3 meses... por aí vai

    Questão: Entidade sindical constituída há menos de um ano e sediada em município da Federação tem legitimidade para impetrar mandado de segurança coletivo a fim de garantir direito líquido e certo de seus filiados que tenha sido lesado por ato de autoridade da administração fazendária federal.

    -> O tempo vai importar se a questão trouxer associação, conforme está estabelecido o mínimo na CF/88.

    A banca trouxe assim para confundir mesmo. A questão não está errada como muitos estão dizendo.

    "CF/ 88, artigo 5º, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;"

    Obs.: Lembre que o mandado de segurança é um remédio constitucional residual, ou seja, vai ser cabível quando não couber HC ou HD.

  • Depois que peguei esse bizu nunca mais esqueci:

    (H)associações, pelo menos um ano;

  • Para não confundir mais:

    A exigência de constituição de 1 Ano são as Associações.

  • Art. 5º LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

  • Para impetrar MSC deve que estar em funcionamento a PELO MENOS um ano, no caso da questão, a entidade tem menos: "Entidade sindical constituída HÁ MENOS de um ano"

    Só acho que está errada

  • Entidade sindical: não exige prazo de constituição

    Associação: sim, há pelo menos 1 ano.

  • GAB CERTO

    PARA IMPETRAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO

    Partido político - com representação no CN 

    Entidade de classe ( sem prazo) 

    Organização sindical (sem prazo) 

    Associações (pelo menos 1 ano) 

  • Acerca dos direitos e das garantias fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988, é correto afirmar que:  Entidade sindical constituída há menos de um ano e sediada em município da Federação tem legitimidade para impetrar mandado de segurança coletivo a fim de garantir direito líquido e certo de seus filiados que tenha sido lesado por ato de autoridade da administração fazendária federal.

  • A exigência de um ano somente se aplica às associações.

  • A exigência temporal só se aplica as associações.

  • Item errado

    A exigência de funcionamento há pelo o menos 1 ano aplica-se apenas às associações.

  • HOJE NÃO CESPE!!! pegadinha recorrente. Um ano de funcionamento (legalmente constituída) é requisito da associação para impetração do MSC.

  • MS COLETIVO: " segura peao"

    SEGUUURA = ( M. SEGURANÇA)

    P - artido político - com representação no CN

    E -ntidade de classe

    A -ssoc1ações (pelo menos 1 ano)

    O -rganização sindical

  • COM PELO MENOS 1 ANO SÓ ASSOCIAÇÃO

  • Legitimidade para MS coletivo: SEGURAAAAAAA PEAO   

      Partido político - com representação no CN  

      Entidade de classe (sem prazo) 

      Assoc1ações (pelo menos 1 ano) 

      Organização sindical (sem prazo) 

    #4passos

  • Essa foi boa, mas eu não cai.

  • Cespe sendo cespe!

  • Ano: 2014 Banca:  Órgão:  - Uma entidade de classe que estiver em funcionamento há apenas seis meses não possui, por essa razão, legitimidade para impetração de mandado de segurança coletivo em defesa de interesse de seus membros. ERRAD0

    LEGITIMIDADE PARA MS COLETIVO: Partido político - com representação no CN; Entidade de classe ( sem prazo); Organização sindical (sem prazo); Associações - pelo menos 1 ano (único que exige prazo)

  • VAMOS POR PARTES!

    Entidade sindical constituída há menos de um ano e sediada em município da Federação tem legitimidade para impetrar mandado de segurança coletivo OK a fim de garantir direito líquido e certo de seus filiados que tenha sido lesado por ato de autoridade da administração fazendária federal. OK

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data ,quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público;

    - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

     b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

  • Certo

    Mandado de segurança coletivo: Substituição processual > Legitimidade extraordinária > Em nome próprio ou direito alheio.

                                 - Independe de autorização > a lei já dá.

                                 - Sindicato

                                 - Entidade de classe

                                 - Partido político com representação no congresso nacional. 1 Dep. E 1 senador

                                               Obs.: Caso perca o representante, continua o M.S.C.

                                 - Associações > Constituídas e em funcionamento por pelo menos 1 ano

  • Já cansei de errar essa questão e ainda continuo errando!

    ***Quem precisa ser constituída há pelo menos 1 ano são as associações***

    OUTRA PEGADINHA:

    Sindicato = Substituto processual = Sem autorização, Sempre;

    Associação = Autorização, atuam como REPRESENTANTES.

    Exceção: M.S coletivo, onde as associações também não dependerão de autorização e também atuarão como substitutas.

  • Direto ao ponto:

    ENUNCIADO:

    Entidade sindical constituída há menos de um ano e sediada em município da Federação tem legitimidade para impetrar mandado de segurança coletivo a fim de garantir direito líquido e certo de seus filiados que tenha sido lesado por ato de autoridade da administração fazendária federal.

    COMENTARIO: Não há restrição quanto ao tempo de constituição das entidades sindicais, ou seja, pouco importa se ela está constituída há menos de um ano ou há 10 anos, poderá ajuizar independentemente disso, portanto, não há empecilho nessa impetração.

  • A ASSOCIAÇÃO QUE TEM QUE POSSUIR PELO MENOS 01 ANO DE FUNCIONAMENTO, E NÃO A ENTIDADE.

    Gab. ERRADO.

  • Gabarito: Certo

    Mandado de Segurança Coletivo

    Organização Sindical -> Há menos de 1 ANO

    Entidade de Classe -> Há menos de 1 ANO

    Associação Legalmente Constituída -> Há mais de 1 ANO

  • Associação precisa estar constituída há pelo menos 1 ano para a defesa dos direitos dos seus associados, quando expressamente autorizadas. Entidades de classe e organizações sindicais não têm prazo de constituição.

  • Mandado de Segurança Coletivo

    Organização Sindical -> Há menos de 1 ANO

    Entidade de Classe -> Há menos de 1 ANO

    Associação Legalmente Constituída -> Há mais de 1 ANO

  • pensei que a autoridade coatora por ser federal o sindicato deveria ser nacional..... equivoquei

  • Mandato de Segurança Coletivo pode ser impetrado por PEÃO

    Part1do político com, pelo menos, 1 representante no Congresso Nacional

    Entidade classista

    Assoc1ação constituída há pelo menos 1 ano

    Organização Sindical

  • Gabarito: Certo

    Mandado de Segurança Coletivo

    Organização Sindical -> Há menos de 1 ANO

    Entidade de Classe -> Há menos de 1 ANO

    Associação Legalmente Constituída -> Há mais de 1 ANO

  • Dica: Peno menos 1 Ano é a Associação.

    Art. 5º LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    GAB. ERRADO

    e errei.

  • Gabarito: CERTO

    A exigência de um ano somente se aplica às associações.

  • Força! Guerreiros!

    Gabarito C

  • Me passei mais uma vez. A assertiva está correta e eu me confundi com as associações.

  • Hoje não CESPE. Hoje não !

  • Organização sindical: a menOs

    Associação: a mAis (pelo menos 1 ano)

  • Correto

    O bizu para não confundir em relação ao lapso temporal é lembrar do A1- só associação que precisa ser constituída há pelo menos 1 ano.

    Os demais ( entidade de classe e sindicato) não precisam observar o tempo de constituição.

  • A exigência do lapso temporal de um ano aplica-se somente às associações.

  • MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO:

    Legitimados para impetrar MS coletivo

    seguuuuuuuuuuuuuura PEAO

    • Partido político com representação no congresso nacional
    • Entidade de classe
    • Associação constituída há pelo menos um ano
    • Organização sindical

    Fonte: colega QC

    Gab: CERTO

  • < > GABARITO: ERRADO

    • PARA AJUDAR A FIXAR

    USE PARA NÃO CONFUNDIR MAIS:

    ASSOCIAÇÃO = SÃO 10 LETRAS

    10 COMO NA MATEMÁTICA --> CORTA O 0 = 1

    1 ANO

    SEI QUE NÃO É O MELHOR KK, MAS NA HORA LA QUE BATER AQUELA DÚVIDA ESTÁ AI

    DICA BÔNUS:

    SEMPRE QUE FIZER SIMULADOS OU PROVAS, ESCREVA OS BIZU NOS SIMULADO E PROVAS. IRÁ TE AJUDAR A LEMBRA.

    EX: Entidade sindical constituída há menos de um ano e sediada em município da Federação tem legitimidade para impetrar mandado de segurança coletivo a fim de garantir direito líquido e certo de seus filiados que tenha sido lesado por ato de autoridade da administração fazendária federal.

    ✍ ESSE É VOCÊ ESCREVENDO:

    SINDICAL? 8 LETRAS? NÃOOO

    ASSOCIAÇÃO = 10 LETRAS VOU CORTA O 0 = 1 --> LEMBRA 1 ANO

    ENFIM VALE PARA TODOS BIZU

    TMJ

  • são legitimados do MI coletivo: MIDÊ UM PASSE

    • MI - Ministério Público;
    • DE- Defensoria Pública;
    • P- Partido Politico com representação no CN;
    • ASS - Associação + 1 ano de constituição/funcionamento; E - Entidade de classe.

    MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO: PEÃO

    Legitimados para impetrar MS coletivo

    • Partido político com representação no congresso nacional
    • Entidade de classe
    • Associação constituída há pelo menos um ano
    • Organização sindical

    MIDE UM PASSE / PEÃO

    MI : ASSOCIÇÃO + 1 ANO

    MS : ASSOCIAÇÃO PELO MENOS 1 ANO

    @STUDYEZUNHO


ID
3406090
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos e das garantias fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988, julgue o item a seguir.


A supremacia material da norma constitucional decorre da rigidez constitucional, isto é, da existência de um processo legislativo distinto, mais laborioso.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO

    Trata-se da supremacia formal a qual exige maior quórum para reformar a CF.

  • Supremacia FORMAL decorre da rigidez constitucional: Da existência de um processo legislativo distinto, mais laborioso, para elaboração da norma constitucional.

    Supremacia MATERIAL decorre do conteúdo da norma constitucional; em virtude da natureza do seu conteúdo.

    Fonte: minhas anotações.

  • GAB. E.

    Pensar em FORMAL como FORMA de modificação de uma constituição.

    Conforme ensina Marcelo Novelino, "supremacia formal é um atributo específico das Constituições rígidas que possuem normas com um processo de elaboração mais solene e completo que o ordinário. No plano dogmático, manifesta-se na superioridade hierárquica das normas constitucionais em relação às demais normas produzidas no ordenamento jurídico". Para fins de controle de constitucionalidade, é imprescindível a existência de uma supremacia formal.

    (CESPE/Notários/TJ-DF/2008) A ideia de supremacia material da CF, segundo o STF, é o que possibilita o controle de constitucionalidade. (Errada)

  •  Direitos são normas que declaram a existência de interesse, portanto, são normas declaratórias. Garantias são normas que asseguram o exercício do interesse, portanto, são normas assecuratórias.

  • GAB.: ERRADO

    .

    A supremacia formal decorre da rigidez constitucional, i.é, da existência de um processo legislativo distinto, mais laborioso, para elaboração da norma constitucional. Uma norma constitucional é dotada de supremacia formal pelo fato de ter sido elaborada mediante um processo legislativo especial, mais rígido, que a diferencia das demais leis do ordenamento.

    CESPE - 2013 – ANP: A supremacia formal ou jurídica somente existe nas constituições rígidas. C.

    .

    A supremacia material decorre do conteúdo da norma constitucional. Uma norma constitucional é dotada de supremacia material em virtude da natureza do seu conteúdo, i.é, por tratar de matéria substancialmente constitucional, que diga respeito aos elementos estruturantes da organização do Estado.

    CESPE - 2019 - SEFAZ-RS: A supremacia material deriva do fato de a CF organizar e distribuir as formas de competências, hierarquizando-as. Já a supremacia formal apoia-se na ideia da rigidez constitucional. C.

    CESPE - 2019 - PGM - Campo Grande - MS - Procurador Municipal: A supremacia material da norma constitucional decorre da rigidez constitucional, i.é, da existência de um processo legislativo distinto, mais laborioso. E.

    CESPE - 2019 - TCE-RO: O conceito de Constituição como documento dotado de superior hierarquia jurídica no ordenamento do Estado, que delimita o parâmetro constitucional para ajuizamento de ação declaratória de inconstitucionalidade no STF, refere-se à ideia de Constituição C) formal.

  • Limitações processuais ou formais

    As limitações processuais dizem respeito aos procedimentos especiais estabelecidos pelo legislador constituinte originário para o início e o trâmite do procedimento de reforma da Constituição, distintos do processo de elaboração das leis.

    (...)

    As limitações materiais, como deflui de seu nome, excluem determinadas matérias ou conteúdos da possibilidade de abolição, visando a assegurar a integridade da Constituição, impedindo que eventuais reformas provoquem a destruição de sua unidade fundamental ou impliquem profunda mudança de sua identidade.

    RESUMO DE DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO· Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino

  • É simples, mas para não esquecer eu faço isso:

    Em sentido MATERIAL, é o conteúdo da norma constitucional.

    Já no sentido FORMAL, é a FORMA de como a norma foi introduzida no ordenamento jurídico, através de um processo legislativo estabelecido.

  • Supremacia material diz respeito ao conteúdo da Constituição que versa sobre organização do estado, organização dos poderes, direitos fundamentais. Portanto, ao dizermos que a constituição goza de supremacia material estamos nos referindo ao fato de que ela possui normas que são axiologicamente mais importantes ou mais relevantes que o restante do ordenamento jurídico.

    Já a supremacia formal está relacionada à rigidez da constituição, ou seja, para ser modificada a constituição vai depender de um processo legislativo mais dificultoso do que o de elaboração das leis. Vale ressaltar que a supremacia formal da constituição é pressuposto para a realização do controle de constitucionalidade. Fonte:

  • Quando de fala de:

    Limites MATERIAIS: refere-se à matéria, ao conteúdo material, ao "o quê?"

    Limites FORMAIS: refere-se à forma, ao "como?"

    A questão fala do PROCESSO LEGISLATIVO, logo refere-se ao "como", ou seja, ao processo de elaboração.

    Portanto, a rigidez constitucional a qual à questão se refere é o LIMITE FORMAL.

    Gabarito: ERRADO.

  • A questão exige conhecimento de temática relacionada à Teoria da Constituição, em especial no que tange à hierarquia das normas jurídicas. Conforme essa própria banca já destacou (CESPE - 2019 - SEFAZ-RS), A supremacia material deriva do fato de a CF organizar e distribuir as formas de competências, hierarquizando-as. Já a supremacia formal apoia-se na ideia da rigidez constitucional. Cabe ressaltar que a rigidez constitucional advém do dificultoso e solene rito para alteração da CF/88 (vide artigo 60). Portanto, é incorreto dizer que a supremacia material da norma constitucional decorre da rigidez constitucional. 


    Cabe destacar que o art. 60, §2º da CF/88 expõe a dificuldade no rito de reforma da CF/88, sendo este bem mais solene que o processo legislativo comum. Conforme art. 60, § 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros. 



    Gabarito do professor: assertiva errada. 
  • Gab: ERRADO

    A questão está errada porque cita a supremacia material e dá características da FORMAL, sendo que esta necessita de um processo mais rígido e laborioso (= que denota muito esforço), para reformar o texto constitucional. Aqui, se fala da forma como é feito o processo.

    Por outro lado, na supremacia material o processo é mais flexível se comparado ao formal. Aqui, se fala do conteúdo tratado.

    Vejam o comentário da professora na questão (Q1001456) REPETIDA no site, o que não é novidade. :@

    Erros, mandem mensagem :)

  • A rigidez constitucional advém da FORMA , ou seja, o meio com que uma norma pode ser alterada, que no caso da CF/88 é um rito dificultoso e solene - artigo 60.

    A matéria importa com o CONTEÚDO da norma.

    Portanto, gabarito ERRADO.

  • Autor: Bruno Farage, Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ, de Direito Constitucional, Direitos Humanos, Filosofia do Direito, Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB

    A questão exige conhecimento de temática relacionada à Teoria da Constituição, em especial no que tange à hierarquia das normas jurídicas. Conforme essa própria banca já destacou (CESPE - 2019 - SEFAZ-RS), A supremacia material deriva do fato de a CF organizar e distribuir as formas de competências, hierarquizando-as. Já a supremacia formal apoia-se na ideia da rigidez constitucional. Cabe ressaltar que a rigidez constitucional advém do dificultoso e solene rito para alteração da CF/88 (vide artigo 60). Portanto, é incorreto dizer que a supremacia material da norma constitucional decorre da rigidez constitucional.

    Gabarito do professor: assertiva errada.

  • A supremacia material vem do conteúdo que a Constituição abrange, diferente da formal que se justifica pelo seu processo de elaboração.

  • Quando de fala de:

    Limites MATERIAIS: refere-se à matéria, ao conteúdo material, ao "o quê?"

    Limites FORMAIS: refere-se à forma, ao "como?"

    A questão fala do PROCESSO LEGISLATIVO, logo refere-se ao "como", ou seja, ao processo de elaboração.

    Portanto, a rigidez constitucional a qual à questão se refere é o LIMITE FORMAL.

    Gabarito: ERRADO.

    Gab: ERRADO

    A questão está errada porque cita a supremacia material e dá características da FORMAL, sendo que esta necessita de um processo mais rígido e laborioso = que denota muito esforço, para reformar o texto constitucional. Aqui, fala-se da forma como é feito o processo.

    Por outro lado, na supremacia material o processo é mais flexível se comparado ao formal. Aqui, fala-se do conteúdo tratado.

  • Formal: FORMA que é feita a CF, ou seja, de forma RÍGIDA.

    Material: CONTEÚDO da CF.

    Questão:

    A supremacia material da norma constitucional decorre da rigidez constitucional, isto é, da existência de um processo legislativo distinto, mais laborioso.

    Errado, pois material não decorre da rigidez, mas sim do conteúdo constitucional.

  • ERRADO.

    QUESTÃO DESCREVEU O FORMAL.

  • ERRADO.

    QUESTÃO DESCREVEU O FORMAL.

  • Supremacia material decorre da adoção de sistemas de regras e princípios que instituem, fundamento e regem o Estado, bem como limitam o poder e exigem um fazer face aos indivíduos deste Estado.

  • A supremacia material da norma constitucional decorre da rigidez constitucional, isto é, da existência de um processo legislativo distinto, mais laborioso.

    Estaria correto se:

    A supremacia formal da norma constitucional decorre da rigidez constitucional, isto é, da existência de um processo legislativo distinto, mais laborioso.

  • "A supremacia material decorre do conteúdo da norma; a supremacia formal decorre do processo mais difícil de elaboração e modificação da constituição; logo, numa constituição rígida, pode-se falar tanto em supremacia material de um dispositivo constitucional (em razão do seu conteúdo) quanto em supremacia formal (pelo fato de o dispositivo estar dentro da constituição, que foi elaborada por um processo mais difícil do que aquele de elaboração das demais leis); já numa constituição flexível, só se pode falar em supremacia material (de conteúdo), pois não há supremacia formal dela em relação às demais leis (já que tanto a constituição flexível como as demais leis são elaboradas pelo mesmo processo, não há distinção no processo legislativo)"

    PARA COMPLEMENTAR:

    Ano: 2017Banca: CESPE Órgão: DPUProva: Defensor Público Federal

    A CF goza de supremacia tanto do ponto de vista material quanto do formal. CORRETO

  • Supremacia formal tem a ver com a forma pela qual a norma foi introduzida na CF, ou seja, um processo legislativo mais dificultoso, com quorum qualificado, por isso a CF é rígida, pela dificuldade em sua alteração. E supremacia material, em nada tem a ver com a rigidez da CF, mas sim o conteúdo da norma inserida na CF.

  • Caí; caí, sim; caí e cairia de novo...(8)

  • FORMAL: forma de elaboração

    MATERIAL: matéria, substância, conteúdo da norma.

    Deus, até quando irei errar nessa?

  • caiiiiiiiiiiii com a cara no chão. hahahah

  • simplificando:

    supremacia material da norma constitucional: o que a constituição fala é superior ao que as outras leis falam (matéria superior)

    supremacia formal da norma constitucional: o processo de mudança da constituição é mais rigoroso do que o das outras leis.

    A questão inverteu as bolas.

  • Errado, formal.

    Material - conteúdo.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Gabarito: errado

    A questão exige conhecimento de temática relacionada à Teoria da Constituição, em especial no que tange à hierarquia das normas jurídicas. Conforme essa própria banca já destacou (CESPE - 2019 - SEFAZ-RS), A supremacia material deriva do fato de a CF organizar e distribuir as formas de competências, hierarquizando-as. Já a supremacia formal apoia-se na ideia da rigidez constitucional. Cabe ressaltar que a rigidez constitucional advém do dificultoso e solene rito para alteração da CF/88 (vide artigo 60). Portanto, é incorreto dizer que a supremacia material da norma constitucional decorre da rigidez constitucional. 

    Cabe destacar que o art. 60, §2º da CF/88 expõe a dificuldade no rito de reforma da CF/88, sendo este bem mais solene que o processo legislativo comum. Conforme art. 60, § 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros. 

    Gabarito do professor: assertiva errada. 

    Fonte: Bruno Farage, QConcursos

  • O erro da questão está em afirmar que a supremacia material da constituição decorre da rigidez constitucional.

    A rigidez constitucional diz respeito a existência de um processo legislativo, distinto do adotado para as leis ordinárias, e mais elaborado para a alteração da constituição. Logo, diz respeito à rigidez constitucional, e nela se apoia. Portanto, só existe supremacia formal se houver rigidez constitucional.

    Já a supremacia material está ligada ao conteúdo constitucional, não à forma.

  • formal, não material

  • Gabarito (E)

    A supremacia material (formal) da norma constitucional decorre da rigidez constitucional, isto é, da existência de um processo legislativo distinto, mais laborioso.

  • supremacia material é , simplesmente, a "vontade real"

    supremacia formal é, simplesmente, "o papel"

  • Errado

    A supremacia material é corolário do objeto clássico das Constituições direitos e garantias fundamentais, estrutura do Estado e organização dos poderes -, que trazem em si os fundamentos do Estado de Direito.

    A supremacia formal é um atributo específico das Constituições rígidas aquelas cujas normas possuem um processo de elaboração mais solene e completo que o ordinário e se manifesta na superioridade hierárquica das normas constitucionais em relação às demais normas produzidas no ordenamento jurídico.

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2576482/o-controle-de-constitucionalidade-se-apoia-na-supremacia-formal-ou-material-da-constituicao-denise-cristina-mantovani-cera

  • laborioso

    /ô/

    adjetivo

    1. 1.
    2. devotado ao trabalho, que trabalha duramente; esforçado.
    3. "um povo l."
    4. 2.
    5. que denota muito esforço; penoso, duro, árduo.
    6. "embora fosse uma tarefa l., conseguimos realizá-la"

    fonte: dicionário online

  • A supremacia formal da norma constitucional decorre da rigidez constitucional, isto é, da existência de um processo legislativo distinto (complexo), mais laborioso (trabalhoso).

  • a supremacia material não é rigida, pois podem ocorrer modificações na cf

    a supremacia formar É rigida, pois não pode mudar o meio de legislar

  • SUPREMACIA FORMAL

    Decorre da rigidez constitucional: Da existência de um processo legislativo distinto, mais laborioso, para elaboração da norma constitucional.

    [...]

    SUPREMACIA MATERIAL

    Decorre do conteúdo da norma constitucional: em virtude da natureza do seu conteúdo.

    [...]

    CONCLUSÕES

    -> A supremacia material deriva do fato de a CF organizar e distribuir as formas de competências, hierarquizando-as. Já a supremacia formal apoia-se na ideia da rigidez constitucional. CERTO ☑

    Material ➡️ conteúdo ➡️ natureza (mais organizacional)

    Formal ➡️ processo ➡️ elaboração (mais rígida)

    [...]

    ____________

    Fontes: Constituição Federal de 88; Questões da CESPE; Colegas do QC.

  • GABARITO ERRADO.

    Acerca dos direitos e das garantias fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988, julgue o item a seguir. ERRADO: A supremacia material (SUPREMACIA FORMAL) da norma constitucional decorre da rigidez constitucional, isto é, da existência de um processo legislativo distinto, mais laborioso. COMENTÁRIO: CORRETO: O conceito de Constituição como documento dotado de superior hierarquia jurídica no ordenamento do Estado, que delimita o parâmetro constitucional para ajuizamento de ação declaratória de inconstitucionalidade no STF, refere-se à ideia de Constituição formal.

  • Toda Constituiçao possui supremacia material, tendo em vista ser esta a identificação das normas constitucionais. Todavia, a supremacia formal é atributo de Constituiçoes rígidas. Assim, a CF tanto goza de supremacia material quanto goza de supremacia formal.

    item errado

    bons estudos

  • E eu que achava que Direito Constitucional era tranquilo...só to me FU nessa parte de poder constituinte.

  • CONSTITUÇÃO É RÍGIDA.

    ERRO ESTÁ EM DIZER QUE É MATERIAL, ENQUANTO QUE O CERTO SERIA FORMAL.

  • gabarito = E

    se é rígida= formaL ? se sim o gabarito é ERRado rsrs

  • Em miúdos: A supremacia MATERIAL não é rígida, do contrário, não haveria mudanças no Texto constitucional, ou seja, EC.

    Gabarito "E" para os não assinantes.

  • Errado, A supremacia FORMAL da norma constitucional decorre da rigidez constitucional, isto é, da existência de um processo legislativo distinto, mais laborioso.

    seja forte e corajosa.

  • ERRADO.

    O Certo é Supremacia Formal e não Material como diz a questão

  • Falou conteúdo: MATERIAL

    Falou Rigida: FORMAL

    Forca, Foco e muita fé!

    Domingo tem PRF!

    Se Deus quiser será a ultima vez!

  • RIGIDEZ = FORMAL

  • Examinador quis levar o candidato a confundir o conceito de supremacia material X formal! Cuidado!

  • Alternativa correta: Errada.

    Supremacia Material: Se refere aos conteúdos presentes na constituição, que estão em um patamar juridicamente superior do que o restante do ordenamento jurídico. Tratam da organização do estado, dos poderes, direitos fundamentais e etc.

    Supremacia Formal: Está diretamente relacionada a rigidez da constituição, isto é, para modificar a constituição é necessário um processo legislativo distinto, mais laborioso do que o da elaboração de leis

    Resumo:

    Sentido Material -----> Conteúdo da norma constitucional.

    Sentido Formal ------> Trata de como a norma foi introduzida no ordenamento jurídico, do grau rigidez do seu processo de elaboração.

  • Muito bom!

  • Banca colocou o conceito de formal em material.

  • ERRADO

    Explicação rápida, simples e focada em apenas 6min no link do youtube abaixo:

    https://www.youtube.com/watch?v=1LNpUDLwiTY

  • A supremacia material da norma constitucional decorre da rigidez constitucional, isto é, da existência de um processo legislativo distinto, mais laborioso. errado

    Supremacia formal

    Bendito serás!!


ID
3406093
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos e das garantias fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988, julgue o item a seguir.


Os direitos individuais, por estarem ligados ao conceito de pessoa humana e de sua própria personalidade, correspondem às chamadas liberdades negativas; os direitos sociais, por sua vez, constituem as chamadas liberdades positivas, de observância obrigatória em um estado social de direito para a concretização de um ideal de vida digna na sociedade.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo.

    "Os direitos fundamentais são divididos em direitos de defesa que conferem ao indivíduo um status negativo com o intuito de protegê-lo contra ingerências do Estado; e direitos prestacionais são aqueles que conferem um status positivo (capacidade de exigir prestações materiais e jurídicas do Estado). Ingo Sarlet adota essa classificação.

    a)    Direitos de defesa: são os direitos liberais clássicos, presentes nas primeiras constituições escritas. Tem objetivo de proteger o indivíduo contra o arbítrio do Estado. Liberdades individuais. São basicamente os direitos e garantias individuais. Conferem ao indivíduo status negativo ao indivíduo. Exigem, principalmente, uma abstenção por parte do Estado.

     

    b)    Direitos a prestações: exigem do Estado prestações materiais e jurídicas, ou seja, esses direitos são direitos que conferem ao indivíduo um status positivo. Na CF/88 representam basicamente os direitos sociais. Nem todo direito social é prestacional. Ex. liberdade de associação sindical/direito de greve são direitos sociais, mas não exigem do Estado prestação alguma; exigem, na verdade, uma abstenção. Assistência judiciária gratuita, por outro lado, não é um direito social, mas é prestacional. Nem todo direito social é prestacional e vice-versa."

    Fonte: Ciclos.

  • Gab. C

    Primeira dimensão: Pestação negativa do estado / põem uma não ação do Estado. Direito de resistência. Igualdade meramente civil ou formal: é a igualdade jurídica onde todos devem ser tratados de maneira igual, sem quaisquer distinções. Político e civis.

    Segunda dimensão: Prestação positiva. Sociais / econômicos / culturais. (trabalhadores, educação, saúde, moradia...). igualdade material ou efetiva, porquanto exija intervenção estatal: é a busca pela igualdade real, tratando de forma desigual pessoas que se encontram em condições desiguais, na medida e proporção de suas desigualdades.Direito de greve.

    Direitos fundamentais – Georg Jelinek (XIX)

    Ativo: O indivíduo participando da vontade política. Direitos de participação. (Atuando na política)

    Passivo: O indivíduo encontra-se em subordinação aos poderes públicos. O estado pode obrigar o indivíduo. Estado absolutista. (Podendo ser preso)

    Positivo: O estado atuando positivamente, ofertando serviços e bens. Estado social. Direito de prestação. (Prestando serviços)

    Negativo: O indivíduo tem liberdade, desde que dentro dos limites constitucionais. Direitos de 1º geração. Liberdades negativas. 

  • A vida humana também é composta por elementos imateriais muito importantes para a constituição, que constituem os direitos individuais e devem ser respeitados:

    a honra;

    o nome;

    a reputação e a imagem que integram a personalidade moral dos indivíduos;

    a privacidade que envolve a intimidade de cada um;

    as relações familiares e afetivas;

    os hábitos pessoais;

    o seu domicílio que não pode ser penetrado pelos demais sem o consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito, desastre, para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

    sua correspondência e o respeito ao sigilo desta assim como a todas as formas de comunicação surgidas com o desenvolvimento da telecomunicação;

    Além disso, outro direito individual é o da liberdade, que abarca desde a locomoção livre pelo país à liberdade de pensamento, consciência, expressão e de reunião.

    Liberdade positiva é definida como ter o poder e os recursos para cumprir suas próprias potencialidades e para controlar e determinar suas próprias ações e destino. É a noção de liberdade como auto-realização, em oposição a 

    Liberdade negativa é entendida como a não-interferência do poder do Estado sobre as ações individuais: o indivíduo é mais livre quanto mais o Estado deixar de regular a sua vida. A falta de restrições é, portanto, diretamente proporcional ao exercício da liberdade negativa.

  • Os direitos individuais, por estarem ligados ao conceito de pessoa humana e de sua própria personalidade, correspondem às chamadas liberdades negativas; os direitos sociais, por sua vez, constituem as chamadas liberdades positivas, de observância obrigatória em um estado social de direito para a concretização de um ideal de vida digna na sociedade. (CESPE 2019)

    GERAÇÕES DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS:

    1.ª DIMENSÃO:Liberdade- Direitos negativos (FORMAL).

    Ex: Direitos Civis e Políticos: direito a vida, propriedade, resistência.

    2.ª DIMENSÃO:Igualdade- Direitos positivos (MATERIAL).

    Ex:  Direitos Sociais, Econômicos, Culturais: direito a educação, saúde, greve.

    3.ª DIMENSÃO:Fraternidade e Solidariedade– Transindividuais (pertencentes a todos) 

    Ex: Direitos difusos e coletivos:Meio ambiente, direito de comunicação, Autodeterminação dos povos, direito à paz, direitos dos consumidores.

  • "Direitos fundamentais" e "direitos humanos" afastam-se, portanto, apenas no que

    range ao plano de sua positivação, sendo os primeiros normas exigíveis no âmbito estatal

    interno, enquanto estes últimos são exigíveis no plano do Direito Internacional.

    (Manual de Direito Constitucional Nathalia Masson)

    Os direitos fundamentais são tradicionalmente classificados em gerações

    (ou dimensões), levando-se em conta o momento de seu surgimento e reconhecimento

    pelos ordenamentos constitucionais.

    (Direito Constitucional Descomplicado – Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino)

    Cumpre destacar, de início, que o vocábulo "geração" não está isento de críticas. Para

    muitos, é um termo que remete à ideia de superação, significando que uma nova "geração"

    sucede a outra, tornando-a ultrapassada, o que, sabe-se, não ocorre. Em verdade, a

    sucessão de "gerações" deve ser vista como uma evolução que amplia o catálogo de direitos

    fundamentais da anterior, sendo possível, inclusive, modificar o modo de interpretá-los.

    Descarte, não há que se falar em sedimentação de direitos por "geração", tampouco em

    substituição da "geração" antecedente pela posterior.

    (Manual de Direito Constitucional Nathalia Masson)

    Os direitos de primeira geração realçam o .princípio da liberdade. São os

    direitos civis e políticos, reconhecidos nas Revoluções Francesa e Americana.

    Representam os meios de defesa das liberdades do indivíduo, a partir da

    exigência da não ingerência abusiva cios Poderes Públicos na esfera privada

    do indivíduo. Limitam-se a impor restrições à atuação do Estado, em favor

    da esfera de liberdade do indivíduo. Por esse motivo são referidos como

    direitos negativos, liberdades negativas ou direitos de defesa do indivíduo

    frente ao Estado.

    São exemplos de direitos fundamentais de primeira dimensão o direito à

    vida, à liberdade, à propriedade, à liberdade de expressão, à participação política

    e religiosa, à inviolabilidade de domicílio, à liberdade de reunião, entre outros.

    Os direitos de segunda geração identificam-se com as liberdades positivas,

    reais ou concretas, e acentuam o princípio da igualdade entre os homens

    ( igualdade material). São os direitos econômicos, sociais e culturais.

    (Direito Constitucional Descomplicado – Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino)

  • Continuação

    Os direitos de segunda geração identificam-se com as liberdades positivas,

    reais ou concretas, e acentuam o princípio da

    igualdade entre os homens

    ( igualdade material). São os direitos

    econômicos, sociais e culturais.

     

    Os direitos de terceira geração consagram os

    princípios da solidariedade

    e da fraternidade. São atribuídos

    genericamente a todas as formações sociais,

    protegendo interesses de titularidade coletiva

    ou difusa. São exemplos de

    direitos fundamentais de terceira dimensão,

    que assistem a todo o gênero

    humano, o direito ao meio ambiente

    ecologicamente equilibrado, à defesa

    do consumidor, à paz, à autodeterminação dos

    povos, ao patrimônio comum

    da humanidade, ao progresso e desenvolvimento,

    entre outros.

     

    Modernamente, muito se discute sobre o

    reconhecimento de uma quarta

    geração de direitos fundamentais, em

    complementação às três dimensões

    já consagradas. Há autores que se referem, até

    mesmo, ao surgimento da

    quinta geração de direi tos fundamentais.

    Entretanto, não há consenso entre

    os constitucionalistas quanto aos bens

    protegidos exatamente por essas novas

    gerações de direitos fundamentais.

    (Direito Constitucional Descomplicado –

    Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino)

  • CESPE - 2007 - CBM-DF – Advogado: Enquanto os direitos de primeira geração (civis e políticos) — que compreendem as liberdades clássicas, negativas ou formais — realçam o princípio da liberdade, os direitos de segunda geração (econômicos, sociais e culturais) — que se identificam com as liberdades positivas, reais ou concretas — acentuam o princípio da igualdade. C.

  • Direitos Fundamentais: São os bens protegidos pela Constituição. Vida, liberdade, propriedade etc.

    Garantias Fundamentais: São formas de se protegerem esses bens, são instrumentos constitucionais.

    1º Geração - Liberdade: Impõe ao Estado dever de abstenção. São os direitos civis e políticos.

    2º Geração - Igualdade: Impõe ao Estado o dever de atuação. São os direitos sociais, econômicos e culturais.

  • Só lembrando que o direito social pode ser mitigado, pelo Estado, caso invoque o principio da RESERVA DO POSSÍVEL, mas, esse mesmo Estado, não pode se eximir de sua responsabilidade a ponto de elidir outro princípio do MÍNIMO EXISTENCIAL.

    Então, são duas coisas que devemos observar quando é cobrado do Estado um direito positivo, principlamente de segunda geração.

  • CERTO.

    Direitos de primeira dimensão: relacionados à liberdade. Caráter negativo. Não fazer por parte do Estado. Direitos civis e políticos.

    Direitos de segunda dimensão: relacionados à igualdade. Caráter positivo. Fazer por parte do Estado. Direitos sociais, econômicos, culturais.

  • Errei , por achar que não seriam obrigatórias por causa da reserva do possível..

  • Típica questão para errar ao saber demais, todos direitos fundamentais têm em si características positivas e negativas, o que ocorre é um caráter de predominância na aplicação. Vide http://www.cartaforense.com.br/conteudo/artigos/a-compreensao-unitaria-dos-direitos-fundamentais/5559:

    A diferença entre direitos negativos e direitos positivos é meramente de grau, uma vez que em ambos há expectativas negativas e positivas (FERRAJOLI, Luigi. Prólogo do livro Los derechos sociales como derechos exigibles, de Victor Abramovich e Christian Courtis. Madrid: Trotta, 2002, p. 10.), pois o fato de os direitos sociais buscarem sua fonte no princípio da igualdade, o qual, por sua vez, é pressuposto da liberdade, demonstra que as particularidades existentes entre os diversos direitos não devem ser concebidas como antagônicas e excludentes, mas como complementares à efetivação da dignidade humana, percebendo-se entre as duas categorias de direitos uma implicação recíproca.

    Nos direitos de liberdade, encontra-se uma presença maior da expectativa negativa e menor presença da expectativa positiva, enquanto que nos direitos prestacionais ocorre o inverso, ou seja, uma maior presença da expectativa positiva e uma menor presença da expectativa negativa. Essas diferenças, porém, são tão-somente de grau (aproximação de um dos extremos), e não de estrutura, pois em todos os direitos haverá, sempre, a presença de ambas as expectativas, em diferentes graus.

    Semelhante linha de compreensão restou acolhida pelo Supremo Tribunal Federal, em julgamento paradigmático (STA 175, Plenário 17/03/2010), no qual o Relator, Ministro Gilmar Mendes, desenvolve importantíssima argumentação tendente à concessão de efetividade concreta aos direitos sociais (no caso, direito à saúde). Não obstante o objeto principal do recurso levado ao Plenário do STF não tenha sido o direito material (já que se cuidava de suspensão de segurança), decorrem do voto do Ministro Relator, acompanhado à unanimidade, balizas que deverão orientar a jurisprudência constitucional brasileira no tema. Com efeito, a questão central discutida no acórdão busca definir se, como e em que medida o direito constitucional à saúde se traduz em um direito subjetivo público a prestações positivas do Estado, passível de garantia pela via judicial. A unicidade estrutural dos direitos fundamentais é reconhecida expressamente pelo Relator, Ministro Gilmar Mendes: "embora os direitos sociais, assim como os direitos e liberdades individuais, impliquem tanto direitos a prestações em sentido estrito (positivos), quanto direitos de defesa (negativos), e ambas as dimensões demandem o emprego de recursos públicos para a sua garantia, é a dimensão prestacional (positiva) dos direitos sociais o principal argumento contrário à sua judicialização".

  • Certo

    Os direitos fundamentais são tradicionalmente classificados em gerações, o que busca transmitir uma ideia de que eles não surgiram todos em um mesmo momento histórico. A doutrina majoritária reconhece a existência de três gerações de direitos:

    Primeira Geração: são os direitos que buscam restringir a ação do Estado sobre o indivíduo, impedindo que este se intrometa de forma abusiva na vida privada das pessoas.

    São, por isso, também chamados liberdades negativas: traduzem a liberdade de não sofrer ingerência abusiva por parte do Estado.

    Para o Estado, consistem em uma obrigação de “não fazer”, de não intervir indevidamente na esfera privada.

    Segunda geração: são os direitos que envolvem prestações positivas do Estado aos indivíduos (políticas e serviços públicos) e, em sua maioria, caracterizam-se por serem normas programáticas.

    São, por isso, também chamados de liberdades positivas.

    Para o Estado, constituem obrigações de fazer algo em prol dos indivíduos, objetivando que todos tenham “bem-estar”: em razão disso, eles também são chamados de “direitos do bem-estar”.

    Terceira geração: são os direitos que não protegem interesses individuais, mas que transcendem

    a órbita dos indivíduos para alcançar a coletividade (direitos transindividuais ou supraindividuais).

    Os direitos de terceira geração têm como valor-fonte a solidariedade, a fraternidade.

    São os direitos difusos e os coletivos. Citam-se, como exemplos, o direito do consumidor, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e o direito ao desenvolvimento.

    Fonte: estratégia concursos

  • GABARITO: CERTO

    Primeira Dimensão: liberdade - individuais - defesa - NEGATIVOS - liberdades civis, políticas e públicas.

    Segunda Dimensão: igualdade - sociais - prestação - POSITIVOS - direitos sociais, econômicos e culturais.

    Terceira Dimensão: fraternidade - coletivos - destinado a todos os seres humanos - meio ambiente, direitos humanos.

    Quarta Dimensão: globalização.

    Quinta Dimensão: direito à paz.

    fonte: A casa do concurseiro

  • GABARITO: CERTO

    COMPLEMENTANDO:

    PRIMEIRA GERAÇÃO OU DIMENSÃO referem-se às liberdades negativas clássicas, que enfatizam o princípio da liberdade, configurando os direitos civis e políticos.

    SEGUNDA GERAÇÃO OU DIMENSÃO relacionam-se com as liberdades positivas, reais ou concretas, assegurando o princípio da igualdade material entre o ser humano.

    TERCEIRA GERAÇÃO OU DIMENSÃO consagram os princípios da solidariedade ou fraternidade, sendo atribuídos genericamente a todas as formações sociais, protegendo interesses de titularidade coletiva ou difusa.

    Na atualidade existem doutrinadores que defendem a existência dos DIREITOS DE QUARTA GERAÇÃO OU DIMENSÃO, apesar de ainda não haver consenso na doutrina sobre qual o conteúdo dessa espécie de direito. Para Noberto Bobbio, “tratam-se dos direitos relacionados à engenharia genética.”

    Registre que já existem autores defendendo a existência dos direitos de QUINTA GERAÇÃO OU DIMENSÃO, sendo que entre eles podemos citar o próprio Paulo Bonavides, que a Paz seria um direito de quinta geração.

    FONTE: QC

  • Primeira DimensãoNEGATIVOS liberdades civis, políticas e públicas.

    Segunda Dimensão POSITIVOS  direitos sociais, econômicos e culturais.

  • Geração dos Direitos fundamentais

    CIPO SEC TRANS

    1 Geração- Civis e políticos - Liberdades Negativas - LIBERDADE

    2 Geração- Sociais, Econômicos e Culturais - Liberdades Positivas - IGUALDADE

    3 Geração- Transindividuais ou difusos - FRATERNIDADE

  • Direitos de Primeira Dimensão: corresponde à fase inicial de afirmação, de reconhecimento dos direitos em documentos nacionais e internacionais. São direitos individualistas, de defesa do indivíduo em face do estado, por isso são chamados de Direitos Negativos (Direitos de Liberdade). Igualdade Formal.

    Constitui os direitos civis e políticos, como o direito à vida, à igualdade, à liberdade, à propriedade privada, à segurança;

    _________________________________________________________________________________________

    Direitos de Segunda Dimensão: direito positivo, prestacionais (direitos de igualdade) – impondo ao Estado, ao Poder Público um comportamento ativo na realização de justiça social, da igualdade material.

    Constitui os direitos Econômicos, Sociais e Culturais como a educação, a saúde, o trabalho, a previdência;

    ___________________________________________________________________________________________

    Direitos de Terceira Dimensão: sugiram a partir do século XX. Direitos de titularidade coletiva ou difusa (direitos de fraternidade).

    São os direitos de Solidariedade e Fraternidade como o direito à paz, à autodeterminação dos povos, ao meio-ambiente e à sadia qualidade de vida, ao desenvolvimento, à comunicação, ao patrimônio comum da humanidade, à democracia participativa.

    GAB CERTO

  • Cespe parece até "gente boazinha" quando coloca esses conceitos sem uma casca de banana escondida.

  • Nossa, se permitirem propagandas e indicação de material aqui nos comentários, vão acabar com o qconcursos!! Estou concentrada estudando e aí, quando vejo ... indicação de material ... mais indicação de material

  • Resuminho para não esquecer!

    1ª Geração: tem foco na liberdade do cidadão.

    Origem: Revolução Francesa.

    Objeto: direitos civis e políticos.

    Objetivo: restringir a ação do Estado sobre o indivíduo, impedindo que este se intrometa de forma abusiva na vida privada das pessoas, exigindo um não-fazer estatal.

    Busca garantir as chamadas liberdades negativas, clássicas ou formais.

    2ª Geração: tem foco na igualdade material.

    Origem: Revolução Industrial Européia.

    Objeto: direitos sociais, econômicos e culturais.

    Objetivo: exigir prestações estatais (uma atuação positiva do Estado).

    Busca garantir as chamadas liberdades positivas, concretas ou reais.

    3ª Geração: tem foco na solidariedade e fraternidade entre as pessoas.

    São direitos transindividuais, ou seja, vão além dos interesses individuais.

    Objeto: direito das gerações futuras. Ex.: Direito do meio ambiente.

    Objetivo: resguardar os direitos transindividuais. Muda-se o foco do indivíduo para o coletivo.

  • Liberdades negativas>> Retiram o poder autoritário do estado, impõem o dever de NÃO fazer;

    Liberdades positivas>> Impõem ao estado o direito de AGIR para implantar a igualdade.

  • A questão exige conhecimento acerca da Teoria Geral dos Direitos Fundamentais. Acerca da temática, é correto afirmar que nas revoluções liberais (francesa e norte-americana) ocorridas no final do Século XVIII, a principal reivindicação da burguesia era a limitação dos poderes do Estado em prol do respeito às liberdades individuais. Nesse período surgiram as primeiras Constituições escritas, consagrando direitos fundamentais ligados ao valor liberdade, os chamados direitos civis e políticos. Os direitos de primeira dimensão têm como titular o indivíduo e são oponíveis, sobretudo, ao Estado, impondo-lhe diretamente um dever de abstenção (caráter negativo). Por outro lado, os denominados "direitos do bem-estar", são aqueles que ofertam os meios materiais imprescindíveis para a efetivação dos direitos individuais e exigem do Estado uma atuação positiva. Sua realização depende da implementação de políticas públicas estatais, do cumprimento de certas prestações sociais por parte do Estado, tais como: saúde, educação, trabalho, habitação, previdência e assistência social. Tais direitos são conhecidos como direitos “sociais" ou positivos, por prescindirem de uma prestação positiva por parte do Estado.


    Gabarito do professor: assertiva certa.

  • GABARITO CERTO

    PALAVRAS CHAVES:

    1º GERAÇÃO OU DIMENSÃO= LIBERDADE, ESTADO NÃO DEVE AGIR, LIBERDADES NEGATIVAS, CIVIS E POLÍTICOS;

    2º GERAÇÃO OU DIMENSÃO= IGUALDADE, ESTADO DEVE AGIR, LIBERDADES POSITIVAS, SOCIAIS, ECONÔMICOS E CULTURAIS.

  • questão exige conhecimento acerca da Teoria Geral dos Direitos Fundamentais. Acerca da temática, é correto afirmar que nas revoluções liberais (francesa e norte-americana) ocorridas no final do Século XVIII, a principal reivindicação da burguesia era a limitação dos poderes do Estado em prol do respeito às liberdades individuais. Nesse período surgiram as primeiras Constituições escritas, consagrando direitos fundamentais ligados ao valor liberdade, os chamados direitos civis e políticos. Os direitos de primeira dimensão têm como titular o indivíduo e são oponíveis, sobretudo, ao Estado, impondo-lhe diretamente um dever de abstenção (caráter negativo). Por outro lado, os denominados "direitos do bem-estar", são aqueles que ofertam os meios materiais imprescindíveis para a efetivação dos direitos individuais e exigem do Estado uma atuação positiva. Sua realização depende da implementação de políticas públicas estatais, do cumprimento de certas prestações sociais por parte do Estado, tais como: saúde, educação, trabalho, habitação, previdência e assistência social. Tais direitos são conhecidos como direitos “sociais" ou positivos, por prescindirem de uma prestação positiva por parte do Estado.

    Gabarito do professor: assertiva certa.

  • Para nunca mais esquecer:

    Direitos de 1ª geração ou dimensão: "CIPÓ" - Direitos CIvis e POlíticos. Caráter negativo (Estado não pode interferir); Ex: direito de resistência e liberdade formal;

    Direitos de 2ª geração ou dimensão: "SOECOCULTU" - Direitos SOciais, ECOnômicos, CULTUrais. Caráter Positivo (Estado deve assegurar). OBS: Direito de greve é de 2ª geração;

    Direitos de 3ª geração ou dimensão: Direitos COLETIVOS. Direito ao Meio ambiente equilibrado, por exemplo.

    Espero ter ajudado.

    #Boravencer

  • GERAÇÕES DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS:

    1.ª DIMENSÃO:Liberdade- Direitos negativos (FORMAL).

    Ex: Direitos Civis e Políticos: direito a vida, propriedade, resistência.

    2.ª DIMENSÃO:Igualdade- Direitos positivos (MATERIAL).

    Ex:  Direitos Sociais, Econômicos, Culturais: direito a educação, saúde, greve.

    3.ª DIMENSÃO:Fraternidade e Solidariedade– Transindividuais (pertencentes a todos) 

    Ex: Direitos difusos e coletivos:Meio ambiente, direito de comunicação, Autodeterminação dos povos, direito à paz, direitos dos consumidores.

  • GERAÇÕES DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS:

    1.ª DIMENSÃO:Liberdade- Direitos negativos (FORMAL).

    Ex: Direitos Civis e Políticos: direito a vida, propriedade, resistência.

    2.ª DIMENSÃO:Igualdade- Direitos positivos (MATERIAL).

    Ex:  Direitos Sociais, Econômicos, Culturais: direito a educação, saúde, greve.

    3.ª DIMENSÃO:Fraternidade e Solidariedade– Transindividuais (pertencentes a todos) 

    Ex: Direitos difusos e coletivos:Meio ambiente, direito de comunicação, Autodeterminação dos povos, direito à paz, direitos dos consumidores.

  • QUES TÃO REFERENTE AS GERAÇÕES DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS:

    1ª) RESTRINGEM A AÇÃO ESTATAL SOBRE A VIDA DO INDIVÍDUO, SÃO CONHECIDOS COMO LIBERDADES NEGATIVAS( DIREITOS DE DEFESA)

    EX: DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS

    2ª) ENVOLVEM PRESTAÇÕES POSITIVAS DO ESTADO AOS INDIVIDUOS

    POLÍTICAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

    CARACTERIZAM-SE, EM MAIORIA, POR SEREM NORMAS PROGRAMÁTICAS

    CONHECIDOS COMO LIBERDADES POSITIVAS, DIREITOS DO BEM ESTAR

    FOCO NA IGUALDADE

    EX; DIREITOS ECONÔMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS

    3ª)VÃO ALÉM DOS INDIVIDUOS

    FOCO NA SOLIDARIEDADE, FRATERNIDADE HUMANA

    SÃO OS DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS

    EX: DIREITO DO CONSUMIDOR, AO MEIO AMBINTE ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO

    DICA FINAL DE GERAÇÕES DE DIREITOS FUNDAMENTAIS >>>> LEMAS DA REVOLUÇÃO FRANCESA

    1) LIBERDADE

    2) IGUALDADE

    3) FRATERNIDADE

  • DIREITOS INDIVIDUAIS E COLETIVOS: direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (PRESTAÇÃO NEGATIVA)

    DIREITOS SOCIAIS: dever de agir do Estado. (PRESTAÇÕES POSITIVAS)

  • DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS:

    SEI, pois VI, LI e PROvei

    SEgurança

    Igualdade

    VIda

    LIberdade

    PROpriedade

    todos eles são negativos e o Estado não se manifesta.

    DIREITOS SOCIAIS (POSITIVOS)

    O Estado se manifesta e é responsável por exercer seu poder à favor dos direitos da sociedade.

  • DIREITO FUNDAMENTAL DE SEGUNDA GERAÇÃO: ONDE O ESTADO TEM O DEVER DE PRESTAR DIREITOS POSITIVOS SOCIAIS COMO POR EXEMPLO GERAÇÃO DE EMPREGO PARA QUE OS CIDADÃOS TENHA UMA VIDA DIGNA MEDIANTE TRABALHO

  • CERTO

  • 1º GERAÇÃO (ESTADO NEGATIVO) - Os direitos individuais, por estarem ligados ao conceito de pessoa humana e de sua própria personalidade, correspondem às chamadas liberdades negativas;

    2º GERAÇÃO (ESTADO POSITIVO) - os direitos sociais, por sua vez, constituem as chamadas liberdades positivas, de observância obrigatória em um estado social de direito para a concretização de um ideal de vida digna na sociedade.

  • Liberdades negativas>> Retiram o poder autoritário do estado, impõem o dever de NÃO fazer;

    Liberdades positivas>> Impõem ao estado o direito de AGIR para implantar a igualdade

  • OBRIGATORIEDADE DO ESTADO NÃO FAZER - LIBERDADE NEGATIVA

    OBRIGATORIEDADE DO ESTADO FAZER - LIBERDADE POSITIVA

  • CERTO

    Gerações ou dimensões de direitos:

    1ª Geração: Ideias do Estado liberal; Natureza negativa (um não fazer); Foco na liberdade individual (direitos civis e políticos).

    2ª Geração: Ideias do Estado social; Natureza positiva; Foco na igualdade entre os homens (direitos sociais, culturais e econômicos)

    3ª Geração: Direitos de índole coletiva e difusa; Foco na fraternidade entre os povos (meio ambiente, à paz, ao progresso, etc)

  • C

    Os direitos individuais, por estarem ligados ao conceito de pessoa humana e de sua própria personalidade, correspondem às chamadas liberdades negativas; os direitos sociais, por sua vez, constituem as chamadas liberdades positivas, de observância obrigatória em um estado social de direito para a concretização de um ideal de vida digna na sociedade.

    Nessa proposição é apresentada a diferença entre os direitos individuais - 1ª Geração - e os direitos sociais - 2ª Geração. Dentre as diferenças, cita-se a a atuação do Estado - prestação ou liberdade - que pode ser negativa, quando o Estado não deve interferir, ou positiva, quando ele deve agir, para que sejam garantidos os direitos. Os direitos individuais possuem a característica de prestação negativa - sem interferência do Estado - e os sociais prestação positiva.

  • 1º geração = não intervenção do estado.

    2º geração = intervenção estatal.

  • Que provinha rica em detalhes ein!

  • Liberdade negativa- nega o estado de atuar, exige que se afaste para que o ser humano exerça seus direitos sem intervenção

    Liberdade positiva- solicita que o estado aja, que o estado garanta seus direitos por meio do agir

  • direitos individuais englobam os de primeira, segunda e terceira geração, nao sendo, portanto, apenas de liberdades negativas...

    pra mim o gab é errado...

  • LIF:

    LIBERDADE/ IGUALDADE/ FRATERNIDADE

    Gerações ou dimensões de direitos:

    Geração: Ideias do Estado liberal; Natureza negativa (um não fazer); Foco na liberdade individual (direitos civis e políticos).

    2ª Geração: Ideias do Estado social; Natureza positiva; Foco na igualdade entre os homens (direitos sociais, culturais e econômicos)

    3ª Geração: Direitos de índole coletiva e difusa; Foco na fraternidade entre os povos (meio ambiente, à paz, ao progresso, etc)

  • Questão perfeita!

  • 1° Geração: LIBERDADE-FORMAL-Dever de abstenção- Direitos civis e políticos (Liberdades Negativas, dever de NÃO fazer)- Ideias do Estado liberal-Foco na liberdade individual

    2° Geração: IGUALDADE-MATERIAL- Atuação positiva(- Direitos sociais, econômicos e culturais ( Liberdade Positiva, AGIR para implantar a igualdade). Ideias do Estado social- Foco na igualdade entre os homens

    3° Geração: FRATERNIDADE- Direitos difusos e coletivos- Foco na fraternidade entre os povos (meio ambiente, à paz, ao progresso, etc)

  • negativo abstenção. nao fazer. o estado nao pode matar a pessoa humana. nao pode torturar.

    positivo - o estado deve fazer. agir. deve ofertar saúde e educação.

  • Os direitos individuais, por estarem ligados ao conceito de pessoa humana e de sua própria personalidade, correspondem às chamadas liberdades negativas; os direitos sociais, por sua vez, constituem as chamadas liberdades positivas, de observância obrigatória em um estado social de direito para a concretização de um ideal de vida digna na sociedade.

    CERTO

    --> Direitos Individuais: Prestação negativa, ou seja, sem interferência do Estado;

    --> Direitos Sociais: Prestação positiva, ou seja, o Estado tem o dever de garantir.

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."

  • CERTO

    Direitos Individuais = Liberdade Negativa = o estado não interfere = você pode fazer 5 filhos, comprar 5 carros, etc.

    Direitos Sociais = Liberdade Positiva = o estado tem o dever de garantir a igualdade.

  • A questão trata dos direitos fundamentais de 1ª e 2ª dimensão/ geração.

    1ª dimensão/ geração= liberdade (direitos civis e políticos);

    2ª dimensão/ geração = igualdade ( direitos sociais, culturais e econômicos).

    Avante!!!!!

  • terceira dimensão traz um Estado positivo ne isso?? alguém pode me confirmar o corrigir???

  • Essa ideia de gerações surgiu com Karel Vasak (tcheco-francês), quando ele quis relacionar o surgimento dos direitos fundamentais com o lema da revolução francesa – Liberdade, Igualdade e Fraternidade. Difundiu-se no mundo por obra de Norberto Bobbio e, aqui no Brasil, por Paulo Bonavides.

    1ª geração: surgem no período do constitucionalismo moderno. Direitos associados ao valor “liberdade” (igualdade formal). Direitos de liberdade. Direitos civis e políticos. Os direitos civis são direitos de defesa. Além disso, são direitos de status negativo, que impõem um não fazer do Estado, uma abstenção deste. Já os direitos políticos são direitos de participação. Através deles os indivíduos participam da vida política do Estado. Direito de votar e ser votado, etc. As Constituições americana e francesa traziam basicamente, nesse primeiro momento, esses direitos civis e políticos. A americana até hoje, pois não consagra os sociais.

    2ª Geração: Direitos de Igualdade. Qual igualdade? Igualdade material. Direitos cujos principais destinatários são os hipossuficientes. São os chamados direitos sociais, econômicos e culturais. São direitos prestacionais, ou direitos a prestações (nem de defesa nem de participação). Direitos que exigem do Estado prestações materiais e/ou jurídicas, com vistas à redução das desigualdades. São mais difíceis de serem implementados.

    3ª geração são os direitos de fraternidade ou de solidariedade. Rol exemplificativo: direito ao desenvolvimento ou progresso; ao meio ambiente; à autodeterminação dos povos; direito sobre o patrimônio comum da humanidade; direito de comunicação. Esses são os mencionados por Paulo Bonavides. Muitos autores colocam o direito do consumidor e direitos das crianças e dos idosos como de terceira geração, mas Paulo Bonavides não coloca. Além dessa terceira geração, que começou a ser consagrada após a segunda guerra mundial, Paulo Bonavides fala em quarta geração.

    4ª geração: direito à democracia, à informação e ao pluralismo. Outros autores falam do direito à identificação genética do indivíduo e direitos relacionados à bioengenharia e à biotecnologia como sendo também de quarta geração.

     

    5ª geração: Paulo Bonavides fala também em direitos de quinta geração. Direito à paz. Direito à paz, na verdade, originariamente fazia parte da terceira geração de Bonavides. Mas nas mais recentes ele coloca como quinta geração, afirmando que é um axioma da democracia, valor supremo da humanidade e até hoje não foi alcançado em sua plenitude. Por isso seria importante destacá-lo dos demais. Com isso, Bonavides acaba descaracterizando a ideia das gerações, porque elas são essencialmente descritivas, desprovidas de valorações prescritivas.

  • 1 Geração- Civis e políticos - Liberdades Negativas – LIBERDADE ( ESTADO Ñ PODE INTERFERIR) ex: o direito de propriedade, o direito de locomoção, o direito de associação e o direito de reunião.

    2 Geração- Sociais, Econômicos e Culturais - Liberdades Positivas – IGUALDADE ex : educação, o direito à saúde e o direito ao trabalho.

    3 Geração- Transindividuais, difusos ou coletivo- FRATERNIDADE ex(meio-ambiente ecologicamente equilibrado e o direito ao desenvolvimento.)

  • Questão linda! Liberdades negativas, ou seja, Estado aqui você não pode intervir, liberdade positiva contrapõe uma prestação do Estado, aqui ele age em prol do bem coletivo: saude, lazer etc...

  • Os comentários dos alunos são os melhores!!

  • Baseia-se nos quatro Status de Jellinek:

    Status Negativo – proximidade com a 1ª geração/dimensão: reivindica a abstenção estatal;

    Status Positivo – proximidade com a 2ª geração/dimensão: reivindica a presença estatal para garantias sociais;

    Status Ativo – possibilidade de o cidadão intervir na vontade estatal (direitos políticos) ;

    Status Passivo – possibilidade de o Estado intervir na relação entre particulares;

  • No Manual de Direito Constitucional, no capítulo Direitos e Garantias Fundamentais, a Teoria dos Quatro "Status "de G. Jellinek aduz que:

    Status passivo: o indivíduo é detentor de deveres para com o Estado. Este possui competência para vincular o indivíduo, por meio de mandamentos e proibições.

    Status negativo: o Estado não se intromete em algumas escolhas do indivíduo, permitindo-se dessa forma, que os indivíduos gozem de um espaço de liberdade de atuação, livre de ingerência do Poder Público.

    Status positivo: Estabelece o indivíduo em situação de exigir do Estado que este atue positivamente em seu favor, através de ofertas de bens e serviços, principalmente os essenciais à sobrevivência sadia e a qualidade de vida da própria comunidade.

    Status ativo: O indivíduo desfruta de competências para contribuir na formação da vontade estatal, correspondendo essa posição ao exercício dos direitos políticos, manifestados principalmente através do direito ao sufrágio.

  • Complementando os importantes comentários dos colegas!

    A questão, além de abordar as gerações dos direitos, enfatizou no final da assertiva o que se chama de MÍNIMO EXISTENCIAL.

    LEMBRANDO: O mínimo existencial refere-se ao básico da vida humana e é um direito fundamental e essencial, previsto na CF/88. Sendo assim, sua obtenção independe da existência de lei, pois é considerado inerente aos seres humanos.

    Vale ressaltar que sem o mínimo existencial, não é possível que um indivíduo possa ter uma vida digna, pois o princípio tem o objetivo de garantir condições mínimas para isso.

    Abraço!

    Qualquer erro notifica aí. Somando é que se aprende!

  • 1º Geração: liga o PC (Políticos e Civis) Liberdade [Liberdade de expressão]

    2º Geração: aperta ESC (Econômicos, Sociais e Culturais) Igualdade [Educação]

    3º Geração: coloca o CD (Coletivos e Difusos) Fraternidade [Meio Ambiente]

  • Achei bem confusa!

  • CERTO

    1 Geração = Liberdade (liberdade negativa - o estado não pode interferir) ex: fazer 10 filhos, comprar 5 carros ...

    2 Geração = Igualdade (liberdade positiva - o estado precisa interferir para reduzir as diferenças sociais)

    • 1º Geração: liga o PC (Políticos e Civis) Liberdade [Liberdade de expressão]
    • 2º Geração: aperta ESC (Econômicos, Sociais e Culturais) Igualdade [Educação]
    • 3º Geração: coloca o CD (Coletivos e Difusos) Fraternidade [Meio Ambiente]

  • Questão bem feita é outro patamá.

  • DIREITO DE 1ª GERAÇÃO OU DIMENSÃO (LIBERDADE):

    • DIREITOS CIVIS E POLÍTICO --> vida, liberdade propriedade;
    • DIREITOS INDIVIDUAIS --> direitos negativas
    • DEFENDER-SE DO ESTADO --> o Estado deve se abster de me espoliar: 

    DIREITO DE 2ª GERAÇÃO OU DIMENSÃO (IGUALDADE):

    # DIREITOS ECONÔMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS. -->Saúde, segurança, educação etc.

    # DIREITOS SOCIAIS --> direitos positivo

    # ATACAR O ESTADO --> o Estado deve me dar o que eu preciso: 

    DIREITO DE 3ª GERAÇÃO OU DIMENSÃO (FRATERNIDADE):

    1. FRATERNIDADE OU SOLIDARIEDADE --> meio ambiente, autodeterminação dos povos, coletividade.
    2. Entendimento DA CESPE --> Direito a Paz.

  • Isso não é uma questão e sim uma melodia.

  • DIREITOS INDIVIDUAIS SÃO CONSIDERADOS DIREITOS NEGATIVOS ( 1 DIMENSÃO)

    • 1º Geração: liga o PC (Políticos e Civis) Liberdade [Liberdade de expressão]
    • 2º Geração: aperta ESC (Econômicos, Sociais e Culturais) Igualdade [Educação]
    • 3º Geração: coloca o CD (Coletivos e Difusos) Fraternidade [Meio Ambiente]

  • 1° geração:

     LIBERDADE

    [liberdades negativas]

    Ex:Liberdade de expressão

    •  direitos:

    políticos. 

    civis 

    liga o PC (Políticos e Civis) 

     2° geração:

     IGUALDADE

    [prestações positivas]

    >

    Ex:Educação

    •  Direitos :

    econômicos 

    sociais

    culturais.

    aperta ESC (Econômicos, Sociais e Culturais) 

     3° geração:

     Fraternidade

    >proteção aos direitos coletivos.

    Ex: meio-ambinte

    • Direitos :

    coletivos.

    difusos 

    coloca o CD (Coletivos e Difusos)

  • GERAÇÕES DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS:

    1.ª DIMENSÃO:Liberdade- Direitos negativos (FORMAL).

    Ex: Direitos Civis e Políticos: direito a vida, propriedade, resistência.

    2.ª DIMENSÃO:Igualdade- Direitos positivos (MATERIAL).

    Ex:  Direitos Sociais, Econômicos, Culturais: direito a educação, saúde, greve.

    3.ª DIMENSÃO:Fraternidade e Solidariedade– Transindividuais (pertencentes a todos) 

    Ex: Direitos difusos e coletivos:Meio ambiente, direito de comunicação, Autodeterminação dos povos, direito à paz, direitos dos consumidores.

  • Liberdades negativas>> Retiram o poder autoritário do estado, impõem o dever de NÃO fazer;

    Liberdades positivas>> Impõem ao estado o direito de AGIR para implantar a igualdade.

  • Direitos Individuais ---> Negativos ---> Não fazer estatal

    Direitos Sociais ---> Positivos ----> Poder de AGIR do estado

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.

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    Testem aí e me deem um feedback.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • 1º geração --> princípio da liberdade --> (Direitos civis e políticos) — ( liberdades negativas )

    2º geração -->  princípio da igualdade (Direitos econômicos, sociais e culturais) —  (liberdades positivas)

    .....................................................................................................

    Liberdades negativas>> não há interferência do estado

    Liberdades positivas>> Impõem ao estado o direito de AGIR

  • Olá, colegas concurseiros!

    Essa moça abaixo tá utilizando a dica q dou aqui nos comentários, porém está divulgando um link fake.

    O verdadeiro link do material é esse:

    https://abre.ai/daiI

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Vale a pena lembrar que o direito de greve é um direito social, mas não é um direito positivo.

  • LIBERDADE NEGATIVA DO ESTADO É ATIVA PRO CIDADÃO -

    LIBERDADE POSITIVA DO ESTADO É PASSIVA PRO CIDADÃO.

  • Para entender de uma forma objetiva e clara:

    1ª GERAÇÃO: o Estado não possui interferência nas relações individuais. Memorize (abstenção estatal).

    2ª Geração: o Estado está presente nas relações, há um forte influência estatal. Memorize (pretação estatal).

    3ª GERAÇÃO: fraternidade e solidariedade. Tudo que for "palavras bonitas" se encaixa aqui. Exemplo: autodeterminação dos povos, meio-ambiente, direito de comunicação etc.

  • Primeira Geração: LIBERDADE

     ↪ Direitos civis (liberdade de consciência e de crença, por exemplo) e políticos.  

     ↪ O Estado é abstencionista (não tire a minha via, me deixa pensar por mim mesmo)

     ↪ Liberdades Clássicas, negativas ou formais. *

    Segunda Geração: IGUALDADE

     ↪ Direitos Sociais, Econômicos e Culturais.

     ↪ Obrigação do Estado é Prestacionista (é o Estado que vai fazer algo por você)

     ↪ Liberdades positivas, reais ou concretas. *

    Terceira Geração: FRATERNIDADE E SOLIDARIEDADE

     ↪ Direitos Difusos e Transindividuais (de todos)

    Ex:. Meio ambiente, paz mundial.

  • CERTO.

    Liberdades negativas>> Retiram o poder autoritário do estado, impõem o dever de NÃO fazer;

    Liberdades positivas>> Impõem ao estado o direito de AGIR para implantar a igualdade.


ID
3406096
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos e das garantias fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988, julgue o item a seguir.


Situação hipotética: Carlos requereu o registro de sua candidatura para concorrer ao cargo de prefeito de município criado por desmembramento territorial de município cujo Poder Executivo é chefiado pelo seu irmão. Assertiva: Nesse caso, Carlos, por ser irmão do prefeito do município-mãe, é inelegível.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Certo

    SÚMULA-TSE Nº 12 – São inelegíveis, no município desmembrado, e ainda não instalado, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do prefeito do município-mãe, ou de quem o tenha substituído, dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo.

    STF - É inelegível para o cargo de prefeito de Município resultante de desmembramento territorial o irmão do atual chefe do Poder Executivo do município-mãe.

    O regime jurídico das inelegibilidades comporta interpretação construtiva dos preceitos que lhe compõem a estrutura normativa. Disso resulta a plena validade da exegese que, norteada por parâmetros axiológicos consagrados pela própria Constituição, visa a impedir que se formem grupos hegemônicos nas instâncias políticas locais. O primado da ideia republicana – cujo fundamento ético-político repousa no exercício do regime democrático e no postulado da igualdade – rejeita qualquer prática que possa monopolizar o acesso aos mandatos eletivos e patrimonializar o poder governamental, comprometendo, desse modo, a legitimidade do processo eleitoral. (RE 158.314)

  • Gabarito: C

    STF - É inelegível para o cargo de prefeito de Município resultante de desmembramento territorial o irmão do atual chefe do Poder Executivo do município-mãe.

    SÚMULA-TSE Nº 12 – São inelegíveis, no município desmembrado, e ainda não instalado, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do prefeito do município-mãe, ou de quem o tenha substituído, dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo.

    Continue firme, o seu dia está chegando.

  • Aiaiai essas súmulas...

  • Inelegibilidade reflexa.

  • SÚMULA-TSE Nº 12 – São inelegíveis, no município desmembrado, e ainda não instalado, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do prefeito do município-mãe, ou de quem o tenha substituído, dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo.

  • Pensa assim: Se ele era inelegível em todo o município, em parte dele (desmembrado) também o será.

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art.14 § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    STF - É inelegível para o cargo de prefeito de Município resultante de desmembramento territorial o irmão do atual chefe do Poder Executivo do município-mãe.

    Abraço!!!

  • Na mesma esteira do raciocínio do TSE segundo o qual não é possível haver o prefeito itinerante, ou seja, o prefeito é eleito em um município e depois se candidata em outro município vizinho. Logo, se ele não poderia se reeleger em um município vizinho o seu parente também não pode se candidatar evitando o patrimonialismos.

  • STF - É inelegível para o cargo de prefeito de Município resultante de desmembramento territorial o irmão do atual chefe do Poder Executivo do município-mãe.

  • De acordo com decisão do STF, é inelegível para o cargo de prefeito de Município resultante de desmembramento territorial o irmão do atual chefe do Poder Executivo do município-mãe. O regime jurídico das inelegibilidades comporta interpretação construtiva dos preceitos que lhe compõem a estrutura normativa. Disso resulta a plena validade da exegese que, norteada por parâmetros axiológicos consagrados pela própria Constituição, visa a impedir que se formem grupos hegemônicos nas instâncias políticas locais. O primado da ideia republicana – cujo fundamento ético-político repousa no exercício do regime democrático e no postulado da igualdade – rejeita qualquer prática que possa monopolizar o acesso aos mandatos eletivos e patrimonializar o poder governamental, comprometendo, desse modo, a legitimidade do processo eleitoral.

    , rel. min. Celso de Mello

  • É inelegível para o cargo de prefeito de Município resultante de desmembramento territorial o irmão do atual chefe do Poder Executivo do município-mãe. (CESPE)

    - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grauou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    - A inexigibilidade reflexa só atinge o Executivo (Presidente, Governador, Prefeito)

    - Não atinge: Candidatos a reeleição e Deputados, Vereadores e Senadores.

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos políticos constitucionais. Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando o que diz a CF/88 e a jurisprudência acerca do assunto, a assertiva encontra-se certa. Nesse sentido, vejamos:


    Conforme Súmula- TSE nº 12 - São inelegíveis, no município desmembrado, e ainda não instalado, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do prefeito do município-mãe, ou de quem o tenha substituído, dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo.


    Ainda nessa mesma linha, conforme o STF, “É inelegível para o cargo de prefeito de Município resultante de desmembramento territorial o irmão do atual chefe do Poder Executivo do município-mãe. O regime jurídico das inelegibilidades comporta interpretação construtiva dos preceitos que lhe compõem a estrutura normativa. Disso resulta a plena validade da exegese que, norteada por parâmetros axiológicos consagrados pela própria Constituição, visa a impedir que se formem grupos hegemônicos nas instâncias políticas locais. O primado da ideia republicana – cujo fundamento ético-político repousa no exercício do regime democrático e no postulado da igualdade – rejeita qualquer prática que possa monopolizar o acesso aos mandatos eletivos e patrimonializar o poder governamental, comprometendo, desse modo, a legitimidade do processo eleitoral" [RE 158.314, rel. min. Celso de Mello, j. 15-12-1992, 1ª T, DJ de 12-2-1993].


    Gabarito do professor: assertiva certa.

  • LETRA DA SÚMULA.

    Resposta: Certo

    SÚMULA-TSE Nº 12 – São inelegíveis, no município desmembrado, e ainda não instalado, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do prefeito do município-mãe, ou de quem o tenha substituído, dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo.

  • STF - É inelegível para o cargo de prefeito de Município resultante de desmembramento territorial o irmão do atual chefe do Poder Executivo do município-mãe.

  • Jurisprudência do STF: caso um município seja desmembrado, o parente do prefeito do “município-mãe” é afetado pela inelegibilidade reflexa quanto ao “município-filho”, não podendo candidatar-se à Prefeitura deste, por exemplo. 

  • Inelegibilidade Reflexa

    SÚMULA-TSE Nº 12 – São inelegíveis, no município desmembrado, e ainda não instalado, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do prefeito do município-mãe, ou de quem o tenha substituído, dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo.

  • MINHA CONTRIBUIÇÃO, ESPERO QUE ACRESCENTE.

    EM CASO DE DISSOLUÇÃO DO VÍNCULO CONJUGAL, NO CURSO DO MANDATO, NÃO AFASTA A INELEGIBILIDADE REFLEXA.

  • CERTO

    CF88

    Art. 14

    § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    Súmula 12 - TSE - São inelegíveis, no município desmembrado, e ainda não instalado, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do prefeito do município-mãe, ou de quem o tenha substituído, dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo.

    STF

    “É inelegível para o cargo de prefeito de Município resultante de desmembramento territorial o irmão do atual chefe do Poder Executivo do município-mãe. O regime jurídico das inelegibilidades comporta interpretação construtiva dos preceitos que lhe compõem a estrutura normativa. Disso resulta a plena validade da exegese que, norteada por parâmetros axiológicos consagrados pela própria Constituição, visa a impedir que se formem grupos hegemônicos nas instâncias políticas locais. O primado da ideia republicana – cujo fundamento ético-político repousa no exercício do regime democrático e no postulado da igualdade – rejeita qualquer prática que possa monopolizar o acesso aos mandatos eletivos e patrimonializar o poder governamental, comprometendo, desse modo, a legitimidade do processo eleitoral"

    [RE 158.314, rel. min. Celso de Mello, j. 15-12-1992, 1ª T, DJ de 12-2-1993].

  • Sempre erro essa questão ¬¬

  • Inelegibilidade reflexa atinge parentes até 2 grau, quando os cargos envolvidos/pleiteados são os do Poder Executivo, salvo se já ocupante de mandato eletivo e candidato à reeleição. Se era inelegível no Município inteiro, continuará sendo no desmembrado. A parte nesse caso contamina o todo.

    Essa regra proibitiva não se aplica aos cargos do Poder Legislativo!

  • Conforme Súmula- TSE nº 12 - São inelegíveis, no município desmembrado, e ainda não instalado, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do prefeito do município-mãe, ou de quem o tenha substituído, dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo.

  • Conforme Súmula- TSE nº 12 - São inelegíveis, no município desmembrado, e ainda não instalado, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do prefeito do município-mãe, ou de quem o tenha substituído, dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo.

  • Em 27/06/20 às 17:49, você respondeu a opção E. Você errou!

    Em 20/06/20 às 20:08, você respondeu a opção E. Você errou!

    Em 13/06/20 às 22:50, você respondeu a opção E. Você errou!

    Em 25/05/20 às 23:09, você respondeu a opção E. Você errou!

    Em 25/05/20 às 22:32, você respondeu a opção E. Você errou!

    Agora a parada ficou pessoal

    UM DIA EU ACERTO ESSA QUESTÃO!!!!! PQP

  • Incrível, existe legislação para município-mãe.

  • Conforme Súmula- TSE nº 12 - São inelegíveis, no município desmembrado, e ainda não instalado, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do prefeito do município-mãe, ou de quem o tenha substituído, dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo.

  • O desmembramento do município não afasta a inelegibilidade reflexa.

  • Simplificando: Mesma quebrada porém desmembrada, uma é parte Sul outra parte Norte. Continua sendo praticante mesma quebrada, só que condutas diferentes

  • Essa vai para o caderninho! :(

  • Conforme Súmula- TSE nº 12 - São inelegíveis, no município desmembrado, e ainda não instalado, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do prefeito do município-mãe, ou de quem o tenha substituído, dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo.

    CERTO

  • > Inelegibilidade eleitoral reflexa: até 2º grau! (caso da questão)

    > Nepotismo: até 3º grau

  • Primeira vez que vejo isso

  • Em 25/07/20 às 10:47, você respondeu a opção E!

    Você errou!

    Em 08/06/20 às 09:16, você respondeu a opção E!

    Você errou!

    O irmão do prefeito do município-mãe é inelegível no município resultante de desmembramento!

  • CERTO

    TEM UM ARTIGO DA CF SOBRE ESSA VEDAÇÃO. CONTINUA SENDO NO MESMO ESTADO POR ISSO NÃO É POSSÍVEL.

  • ERRADO

    Inexigibilidade reflexiva - Incide sobre terceiros.

    Alcança somente o território e a jurisdição do titular (aplicável, inclusive as eleições suplementares).

    Desta forma, temos que:

    Cônjuge, parentes e afins até 2º grau do Prefeito não poderão candidatar-se à vereador ou Prefeito no mesmo município.

  • Nunca imaginei ter uma qeustão assim, ainda bem que acertei kkk

  • CERTO

  • e ainda não instalado

    Pessoal, a ausência desta informação na questão compromete em muito a sua resposta. Quanto tempo depois do desmembramento é que ele foi candidato? Ora, a súmula faz esta ressalva pois a inelegibilidade reflexa vale tão somente para os Municípios ainda não instalados.

  • O desmembramento do município mãe não afasta  a inelegibilidade reflexa.

    GAB : C

  • STF: Caso um município seja desmembrado, o parente do prefeito do "município-mãe" é afetado pela inelegibilidade reflexa quanto ao "município-filho", não podendo candidatar-se à prefeitura.

  • STF - É inelegível para o cargo de prefeito de Município resultante de desmembramento territorial o irmão do atual chefe do Poder Executivo do município-mãe.

  • Certo, ele é inelegível!

    SÚMULA-TSE Nº 12 – São inelegíveis, no município desmembrado, e ainda não instalado, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do prefeito do município-mãe, ou de quem o tenha substituído, dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo.

  • Resposta: Certo

    SÚMULA-TSE Nº 12 – São inelegíveis, no município desmembrado, e ainda não instalado, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do prefeito do município-mãe, ou de quem o tenha substituído, dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo.

    STF - É inelegível para o cargo de prefeito de Município resultante de desmembramento territorial o irmão do atual chefe do Poder Executivo do município-mãe.

  • Inelegibilidade (-)

    Relativa

    Reflexa (o parente não pode no território da circunscrição do titular);

  • Mas se o município já foi criado (instalado) ele não poderia? Não seria só no caso do município não ser instalado?

    Alguém poderia me ajudar a entender?

  • Além do enunciado de súmula nº 12 do TSE há um julgado antigo do STF:

    MATÉRIA ELEITORAL - CANDIDATO EM MUNICÍPIO DESMEMBRADO - IRMAO DO ATUAL PREFEITO DO MUNICÍPIO-MÃE - INELEGIBILIDADE - CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 14, PAR. 7. - LEGITIMIDADE DA SUA INTERPRETAÇÃO TELEOLOGICA - RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. E INELEGIVEL PARA O CARGO DE PREFEITO DE MUNICÍPIO RESULTANTE DE DESMEMBRAMENTO TERRITORIAL O IRMAO DO ATUAL CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO-MÃE. O REGIME JURÍDICO DAS INELEGIBILIDADES COMPORTA INTERPRETAÇÃO CONSTRUTIVA DOS PRECEITOS QUE LHE COMPOEM A ESTRUTURA NORMATIVA. DISSO RESULTA A PLENA VALIDADE DA EXEGESE QUE, NORTEADA POR PARAMETROS AXIOLOGICOS CONSAGRADOS PELA PROPRIA CONSTITUIÇÃO, VISA A IMPEDIR QUE SE FORMEM GRUPOS HEGEMONICOS NAS INSTANCIAS POLITICAS LOCAIS. O PRIMADO DA IDEIA REPUBLICANA - CUJO FUNDAMENTO ETICO-POLÍTICO REPOUSA NO EXERCÍCIO DO REGIME DEMOCRATICO E NO POSTULADO DA IGUALDADE - REJEITA QUALQUER PRATICA QUE POSSA MONOPOLIZAR O ACESSO AOS MANDATOS ELETIVOS E PATRIMONIALIZAR O PODER GOVERNAMENTAL, COMPROMETENDO, DESSE MODO, A LEGITIMIDADE DO PROCESSO ELEITORAL.

    (RE 158314, Relator(a): CELSO DE MELLO, Primeira Turma, julgado em 15/12/1992, DJ 12-02-1993 PP-01456 EMENT VOL-01691-02 PP-00481)

  • Conforme Súmula- TSE nº 12 - São inelegíveis, no município desmembrado, e ainda não instalado, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do prefeito do município-mãe, ou de quem o tenha substituído, dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo.

  • Essa questão exige mais do que o conhecimento da Constituição Federal - CF. O raciocínio do STF e TSE é completamente lógico. Os eleitores da cidade mãe que elegeram o prefeito irão agora ser divididos e resultar nos votos da cidade "filho".

    Por isso é correto o entendimento que o irmão deve ser inelegível para garantir a lisura e independência da eleição no "município filho".

    Assertiva CERTA.

  • Gab: Certo

    Conforme Art. 14 § 7º, CF: Inelegibilidade reflexa

    São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    STF - É inelegível para o cargo de prefeito de Município resultante de desmembramento territorial o irmão do atual chefe do Poder Executivo do município-mãe.

    SÚMULA-TSE Nº 12 – São inelegíveis, no município desmembrado, e ainda não instalado, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do prefeito do município-mãe, ou de quem o tenha substituído, dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo.

    Obs: Importante lembrar que a inelegibilidade reflexa só se aplica ao Poder Executivo. Não atinge: Candidatos a reeleição e Deputados, Vereadores e Senadores.

  • Esse é um dos exemplos da inegibilidade REFLETIVA, que reforça que:

    -Nenhum parente de até 2º grau poderão se candidatar a QUALQUER cargo no respectivo local do seu parente.

    Ex: Se for parente do chefe do poder Executivo (Federal, Estadual e Municipal), não poderá se eleger a qualquer lugar do pais, do estado, ou do município respectivamente.

  • Com um pouquinho de bom censo dá pra resolver essa questão só com o conhecimento do conteúdo da CRFB 88, veja:

    a cf diz que:

    são inelegíveis,

    no território de jurisidição do titular,

    os "parentes" de

    -->PREFEITO // GOVERNADOR // PRESIDENTE, ou de

    -->quem os haja substituído dentro de 06 meses anteriores ao pleito,

    salvo se já titular (...) e candidato à reeleição.

  • Lembrem-se que primo não é considerado parente de segundo grau. Caso estivesse primo na assertiva, o gabarito seria outro!

  • inelegibilidade reflexa

  • se fosse ao contrário podia.

    no caso ai e inegibilidade reflexa.

  • Simples:

     Súmula- TSE nº 12 - São inelegíveis, no município desmembrado, e ainda não instalado, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do prefeito do município-mãe, ou de quem o tenha substituído, dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo.

  • Capítulo IV – Dos Direitos Políticos

    § 7o São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

  • Assertiva C Smula 12

    Nesse caso, Carlos, por ser irmão do prefeito do município-mãe, é inelegível.

  • Inelegibilidade Reflexa: Aplica-se aos membros do Poder Executivo.

    GAB: C

  • Inelegibilidade reflexa, simples assim.

  • § 7o São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

  • Só jurisprudência mesmo, pq sentido não faz! Afinal o município desmembrado é UM MUNICIPIO NOVO.

    Corrijam-me se eu estiver errado.

  • SÚMULA-TSE Nº 12 – São inelegíveis, no município desmembrado, e ainda não instalado, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do prefeito do município-mãe, ou de quem o tenha substituído, dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo.

  • especie de nepotismo

  • terceiro grau, poderia, né ??? no caso primo...

  • SÃO INELEGÍVEIS:

    • Os inalistáveis e os analfabetos.

    • NO TERRITÓRIO DE JURISDIÇÃO DO Presidente da República, Governador e Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos 6 meses anteriores a novas eleições:

    §  Cônjuge e Parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção,

    #Salvo se para reeleição

    o    e Ter substituído antes dos 6 meses anteriores ao pleito

     

    • NÃO PODEM ALISTAR-SE COMO ELEITORES

    o   Os estrangeiros

    o   Os conscritos durante o período do serviço militar obrigatório

  • Liberdade (1a geração) e Igualdade (2a geração - direitos sociais)

  • § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, SALVO se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. INELEGIBILIDADE REFLEXA

    - Súmula Vinculante nº 18: “A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do art. 14 da Constituição Federal.”

    #INFO - A súmula vinculante 18 não aplica-se no caso de dissolução do vínculo conjugal por morte de um dos cônjuges. A inelegibilidade do art. 14, § 7º, da Constituição NÃO ALCANÇA o cônjuge supérstite (sobrevivente, viúvo) quando o falecimento tiver ocorrido no primeiro mandato, com regular sucessão do vice-prefeito, e tendo em conta a construção de novo núcleo familiar.

    A Súmula Vinculante 18 do STF não se aplica aos casos de extinção do vínculo conjugal pela morte de um dos cônjuges. STF. Plenário. RE 758461/PB, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado 22/5/2014 (repercussão geral) (Info 747). - As hipóteses de inelegibilidade reflexas são aplicáveis às eleições suplementares. As hipóteses de inelegibilidade previstas no art. 14, § 7º da CF, inclusive quanto ao prazo de seis meses, são aplicáveis às eleições suplementares. STF. Plenário. RE 8434S5/DF. Rei. Mm. Teori Zavascki. Julgado em 7/10/2015 (Info 802).

  • SÚMULA-TSE Nº 12 – São inelegíveis, no município desmembrado, e ainda não instalado, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do prefeito do município-mãe, ou de quem o tenha substituído, dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo.

  • SV. STF - 18

    A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal.

    SÚMULA-TSE Nº 06

    São inelegíveis para o cargo de chefe do Executivo o cônjuge e os parentes, indicados no § 7º do art. 14 da Constituição Federal, do titular do mandato, salvo se este, reelegível, tenha falecido, renunciado ou se afastado definitivamente do cargo até seis meses antes do pleito.

    SÚMULA-TSE Nº 12 

    São inelegíveis, no município desmembrado, e ainda não instalado, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do prefeito do município-mãe, ou de quem o tenha substituído, dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo.

  • Julgado sobre o tema, firmou-se a tese segundo a qual seria inelegível para o cargo de prefeito de município resultante de desmembramento territorial o irmão do atual chefe

    do Poder Executivo do município-mãe (RE n. 158.314, STF).

    PC-AL

    PC-CE

    PM-CE

  • Certo Trata-se de inelegibilidade reflexa. Titular de Cargo do Executivo torna ilegível seus parentes de até 2 grau e cônjuge.
  • § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, SALVO se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

  • Julgado sobre o tema, firmou-se a tese segundo a qual seria inelegível para o cargo de prefeito de município resultante de desmembramento territorial o irmão do atual chefe

    do Poder Executivo do município-mãe (RE n. 158.314, STF).

    Comentário de Pedro Paiva

  • Copiando Fernanda.

    SV. STF - 18

    A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal.

    SÚMULA-TSE Nº 06

    São inelegíveis para o cargo de chefe do Executivo o cônjuge e os parentes, indicados no § 7º do art. 14 da Constituição Federal, do titular do mandato, salvo se este, reelegível, tenha falecido, renunciado ou se afastado definitivamente do cargo até seis meses antes do pleito.

    SÚMULA-TSE Nº 12 

    São inelegíveis, no município desmembrado, e ainda não instalado, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do prefeito do município-mãe, ou de quem o tenha substituído, dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo.

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos políticos constitucionais.

    Conforme Súmula- TSE nº 12 - São inelegíveis, no município desmembrado, e ainda não instalado, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do prefeito do município-mãe, ou de quem o tenha substituído, dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo.

    Ainda nessa mesma linha, conforme o STF, “É inelegível para o cargo de prefeito de Município resultante de desmembramento territorial o irmão do atual chefe do Poder Executivo do município-mãe. O regime jurídico das inelegibilidades comporta interpretação construtiva dos preceitos que lhe compõem a estrutura normativa. Disso resulta a plena validade da exegese que, norteada por parâmetros axiológicos consagrados pela própria Constituição, visa a impedir que se formem grupos hegemônicos nas instâncias políticas locais. O primado da ideia republicana – cujo fundamento ético-político repousa no exercício do regime democrático e no postulado da igualdade – rejeita qualquer prática que possa monopolizar o acesso aos mandatos eletivos e patrimonializar o poder governamental, comprometendo, desse modo, a legitimidade do processo eleitoral" [RE 158.314, rel. min. Celso de Mello, j. 15-12-1992, 1ª T, DJ de 12-2-1993].

  • REGRA: a inelegibilidade reflexa é provocada pelos chefes dos poderes EXECUTIVOS, não afetando o LEGISLATIVO.

    PODER EXECUTIVO:

    Federal – presidente do país;

    Estadual – governador de cada estado

    Municipal – prefeito de cada cidade.

    SÃO INELEGÍVEIS: cônjuge, parentes consanguíneos, até 2º Grau, por adoção.  

    ⤷   Salvo: se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição

    ·     

    CASOS ESPECIAIS DE (IR)

    ⤷   Dissolução do vínculo conjugal, no curso do mandato.

    ⤷   Município desmembrado do prefeito do município-mãe

    ⤷   Dentro dos seis meses anteriores ao pleito

  • REGRA: a inelegibilidade reflexa é provocada pelos chefes dos poderes EXECUTIVOS, não afetando o LEGISLATIVO.

    PODER EXECUTIVO:

    Federal – presidente do país;

    Estadual – governador de cada estado

    Municipal – prefeito de cada cidade.

    SÃO INELEGÍVEIS: cônjuge, parentes consanguíneos, até 2º Grau, por adoção. 

    ⤷   Salvo: se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    CASOS ESPECIAIS DE (IR)

    ⤷   Dissolução do vínculo conjugal, no curso do mandato.

    ⤷   Município desmembrado do prefeito do município-mãe

    ⤷   Dentro dos seis meses anteriores ao pleito

  • Eu nunca tinha visto uma questão com esse assunto.

  • Questão com assunto novo

  • Gabarito''Certo''.

    Conforme Súmula- TSE nº 12 - São inelegíveis, no município desmembrado, e ainda não instalado, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do prefeito do município-mãe, ou de quem o tenha substituído, dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo.

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!

  • A explicação de alguns professores parece uma peça jurídica. Isso deixa a gente mais confuso do que o próprio item. QConcursos deveria orientá-los a adequarem a linguagem para humana.
  • Principais Dicas de Direitos Políticos:

    Gabarito:Certo

    • Democracia Indireta
    • Alistamento eleitoral obrigatório para >18 anos e facultativo para >70 anos, analfabetos e entre 16 e 18 anos.
    • Inalistável (não consegue votar - ativa) e inelegível (não consegue ser votado - passivo). São aqueles: estrangeiros e os conscritos, enquanto estes são os estrangeiros, conscritos e analfabetos.
    • Condições de elegibilidade, entre elas: alistamento eleitoral, filiação partidária, nacionalidade brasileira e idade para os cargos (lembrar do telefone - 3530-2118 - ver artigo).
    • Artigo 7 - Inelegibilidade reflexa
    • Militar não pode se candidatar. Exceção: <10 anos de serviço tem que se afastar para poder e >10 anos de serviço militar deve ser agregado por autoridade competente e se ganhar, será passado para a inatividade.
    • Anuidade Eleitoral. Ex: As leis são aplicadas anualmente, isto é, se surgir uma lei em setembro e tiver eleições em outubro, esta não será aplicada, apenas começara a valer a partir do próximo ano.
    • Nunca é permitido a cassação de direitos políticos. Apenas perda e suspensão.
    • Adoram misturar os temas: nacionalidade e direitos políticos.

     

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • É simples, Executivo : não pode, parentes até 2 grau Legislativo : livre
  • Lembrar que só ocorre inelegibilidade reflexa com o Executivo.
  • A informação está incompleta, mas ok.

    O cônjuge e os parentes de prefeito em segundo mandato são elegíveis em outra circunscrição eleitoral, ainda que em município vizinho, desde que este não resulte de desmembramento, incorporação ou fusão realizada na legislatura imediatamente anterior ao pleito.

  • É inelegível para o cargo de prefeito de Município resultante de desmembramento territorial o irmão do atual chefe do Poder Executivo do município-mãe. O regime jurídico das inelegibilidades comporta interpretação construtiva dos preceitos que lhe compõem a estrutura normativa. Disso resulta a plena validade da exegese que, norteada por parâmetros axiológicos consagrados pela própria Constituição, visa a impedir que se formem grupos hegemônicos nas instâncias políticas locais. O primado da ideia republicana – cujo fundamento ético-político repousa no exercício do regime democrático e no postulado da igualdade – rejeita qualquer prática que possa monopolizar o acesso aos mandatos eletivos e patrimonializar o poder governamental, comprometendo, desse modo, a legitimidade do processo eleitoral.

    [

  • Hipótese de inelegibilidade reflexa.
  • Inelegibilidade reflexa.


ID
3406099
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à organização do Estado e às funções essenciais à justiça, julgue o item subsecutivo.


Por ser competência privativa da União legislar sobre telecomunicações, é inconstitucional lei municipal que discipline o uso e a ocupação do solo urbano para instalação de torres de telefonia celular no respectivo município.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    Embora seja competência privativa da União legislar sobre telecomunicações (art. 22, IV da CF/88), a instalação de torres de telefonia também deve obediência às regras de uso e ordenamento territorial urbano, de competência dos Municípios.

    AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INSTALAÇÃO DE TORRES DE TELEFONIA. COMPETÊNCIA MUNICIPAL. PRECEDENTES. 1. Esta CORTE fixou o entendimento no sentido de reconhecer a competência dos municípios para legislar sobre a instalação de torres de telefonia. 2. Agravo Interno parcialmente provido unicamente para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

    (ARE 960.934-AgR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, DJe 24.08.2018)

  • Muito pelo contrário!

    O STF entendeu que, em que pese a competência privativa da União para legislar sobre a matéria ora indicada, igualmente encontra-se prevista no texto constitucional a competência dos Municípios para legislarem sobre assuntos de interesse local, podendo, inclusive, suplementar a legislação federal e estadual no que couber, além de lhes ser outorgado poderes para promover, no que couber, adequado ordenamento, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano (arts. 30, I, II e VIII, da CF/88). Nesta senda, reconheceu-se que é de competência dos municípios promover, dentre outros, a adequação do seu ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.

    Nesse sentido:

    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONSTITUCIONAL. INSTALAÇÃO DE TORRES DE TELEFONIA CELULAR. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA MUNICIPAL PARA DISCIPLINAR O USO E A OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Instalação de torres de telefonia celular. Competência legislativa municipal para disciplinar o uso e a ocupação do solo urbano. [RE 632.006 AgR, rel. min. Cármen Lúcia, j. 18-11-2014, 2ª T, DJE de 1º-12-2014.]

  • eu rodei aqui, fui lembrar das proibições de município legislar sobre torre de telefonia perto de presídios...

  • Não esqueça:

    diretrizes para o desenvolvimento urbano: (21, Exclusiva)

     ocupação do solo urbano (30, competência do município).

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • As expressões "exclusiva" e "privativa" parecem traduzir, à primeira vista, situações idênticas, mas que pela  de 1988 tornam-se diversas. A competência exclusiva legislativa da União está retratada no artigo  e a competência legislativa privativa encontra-se no artigo  da  .

    Uma das diferenças é que a competência exclusiva (art. 21) não pode ser delegada (indelegável) e a competência privativa, ao contrário, poderá ser delegada, por exemplo, para os Estados, quando estes poderão elaborar lei específica sobre matérias que seriam de competência única da União. Um exemplo a ser citado é a elaboração de uma lei estadual versando sobre direito do trabalho.

    A competência EXCLUSIVA diz respeito somente às atividades NÃO LEGISLATIVAS. Pela leitura da CF, não existe competência legislativa EXCLUSIVA, salvo para a instituição de tributos de competência exclusiva, tal como o caso do Imposto Extraordinário de Guerra (competência residual).

  • Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

  • GABARITO: ERRADO

    Instalação de torres de telefonia celular. Competência legislativa municipal para disciplinar o uso e a ocupação do solo urbano. [RE 632.006 AgR, rel. min. Cármen Lúcia, j. 18-11-2014, 2ª T, DJE de 1º-12-2014.]

  • A União tem competência privativa para legislar sobre TELECOMUNICAÇÕES. Com base nesse entendimento, o

    STF considera que:

    a) É inconstitucional lei estadual ou distrital que proíba as empresas de telecomunicações de cobrarem taxas para a instalação do segundo ponto de acesso à internet.

    b) É inconstitucional lei estadual ou distrital que estabeleça a possibilidade de acúmulo das franquias de minutos mensais ofertados pelas operadoras de telefonia, determinando a transferência dos minutos não utilizados no mês de sua aquisição, enquanto não forem utilizados, para os meses subsequentes.

    c) É inconstitucional lei estadual que determina que as empresas telefônicas criem ou mantenham um cadastro de assinantes interessados em receber ofertas de produtos ou serviços.

    d) É inconstitucional lei estadual que obriga empresas de telefonia móvel a instalarem equipamentos de bloqueio do serviço de celular em presídio.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

    FONTE: CF 1988

  • Julgadinho do STF:

    Instalação de torres de telefonia celular. Competência legislativa municipal para disciplinar o uso e a ocupação do solo urbano.

    [, rel. min. Cármen Lúcia, j. 18-11-2014, 2ª T, DJE de 1º-12-2014.]

  • Julgadinho do STF:

    Instalação de torres de telefonia celular. Competência legislativa municipal para disciplinar o uso e a ocupação do solo urbano.

    [, rel. min. Cármen Lúcia, j. 18-11-2014, 2ª T, DJE de 1º-12-2014.]

  • Telecomunicações é da União

    Instalação de torres de telefone celular é município

  • Amanda Andrade, a competência é PRIVATIVA mesmo. Não existe competência EXCLUSIVA quando a União legisla.

  • A questão exige conhecimento acerca da temática relacionada à Organização do Estado, em especial no que diz respeito à repartição constitucional de competências. Sobre a assertiva, é correto afirmar que, com base no art. 30. Compete aos Municípios: [...] VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano; o STF considerou que se trata de competência legislativa municipal para disciplinar o uso e a ocupação do solo urbano, a Instalação de torres de telefonia celular. Vide RE 632.006 AgR, rel. min. Cármen Lúcia, j. 18-11-2014, 2ª T, DJE de 1º-12-2014.


    Gabarito do professor: assertiva errada.

  • Gabarito: Errado

    Instalação de torres de telefonia celular. Competência legislativa municipal para disciplinar o uso e a ocupação do solo urbano.

    [, rel. min. Cármen Lúcia, j. 18-11-2014, 2ª T, DJE de 1º-12-2014.]

  • Autor: Bruno Farage, Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ, de Direito Constitucional, Direitos Humanos, Filosofia do Direito, Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB

    A questão exige conhecimento acerca da temática relacionada à Organização do Estado, em especial no que diz respeito à repartição constitucional de competências. Sobre a assertiva, é correto afirmar que, com base no art. 30. Compete aos Municípios: [...] VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano; o STF considerou que se trata de competência legislativa municipal para disciplinar o uso e a ocupação do solo urbano, a Instalação de torres de telefonia celular. Vide RE 632.006 AgR, rel. min. Cármen Lúcia, j. 18-11-2014, 2ª T, DJE de 1º-12-2014.

    Gabarito do professor: assertiva errada.

  • Creio que até quem desconhece o julgado do STF consegue acertar pela constituição por ser esse um assunto eminentemente de interesse local, logo a competência é do Município.

  • questão boa

    Artigo 30, inciso VIII da CF==="Promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO"

  • Lembrei na hora dos Planos Diretores dos Municípios.

  • Só em saber que os entes federativos são AUTÔNOMOS já daria para gabaritar essa e outras inúmeras questões..

  • GABARITO ERRADO.

    Lei municipal que discipline o uso e a ocupação do solo urbano para instalação de torres de telefonia celular no respectivo município é de interesse local, e portanto, constitucional.

  • Então seguinte, vamos arrumar o entendimento:

    telecomunicações: UNIÃO. Isso significa que (...) "O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou leis estaduais que obrigavam operadoras de telefonia celular a instalar bloqueadores de sinal nos presídios e unidades socioeducativas. Por 8 votos a 3, os ministros decidiram que os estados não podem legislar sobre o tema, por ser de competência da União ( jurisprudencia).

    MAAAS, ao que parece nesta questão,  é constitucional lei municipal que discipline o uso e a ocupação do solo urbano para instalação de torres de telefonia celular no respectivo município, JURISPRUDENCIA DE 2018..

  • Embora seja competência privativa da União legislar sobre telecomunicações, a instalação de torres de telefonia também deve obediência às regras de uso e ordenamento territorial urbano, de competência dos Municípios. Logo, é constitucional lei municipal que discipline o uso e a ocupação do solo urbano para instalação de torres de telefonia celular no respectivo município.

    ----------------------------------

    Outra tese...

    Lei estadual não pode proibir que concessionárias de serviços de telecomunicações cobrem assinatura mensal do consumidor. A competência para legislar sobre serviços de telecomunicações é privativa da União. Logo, é inconstitucional lei estadual que proíba a cobrança de assinatura mensal pelas concessionárias de serviços de telecomunicações.

    ------------------------------------

    Mais uma tese...

    É inconstitucional lei estadual que obriga empresas de telefonia móvel a instalarem equipamentos de bloqueio do serviço de celular em presídio. Isso porque haveria invasão de competência legislativa da União sobre telecomunicações.

  • ERRADO

  • De acordo com o art. 30. Compete aos Municípios: [...] VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano; o STF considerou que se trata de competência legislativa municipal para disciplinar o uso e a ocupação do solo urbano, a Instalação de torres de telefonia celular. Vide RE 632.006 AgR, rel. min. Cármen Lúcia, j. 18-11-2014, 2ª T, DJE de 1º-12-2014.

    Gabarito: Errado.

  • Os municípios possuem competência para legislar sobre a instalação de antenas de telefonia móvel celular, seja por considerar um assunto de interesse local, seja para disciplinar o uso da ocupação do solo urbano, nos termos do art. 30, I, II e VIII, da Constituição Federal.

    STF. 2ª Turma. ARE 1150575 AgR, Rel. Edson Fachin, julgado em 05/11/2019.

  • Competências Privativas (LEGISLAR) = UNIÃO

    Competências Concorrentes (LEGISLAR) = UNIÃO, ESTADOS, DF.

    Competências Comuns (ADMINISTRAR) = UNIÃO, ESTADOS, DF e MUNICÍPIOS.

  • É muito difícil, quando não impossível, entender a lógica das decisões tomadas pelo STF em casos de competências. O jeito é decorar.

  • Cuidado para não confundir com esse outro julgado:

    É inconstitucional Lei estadual que, a pretexto de proteger a saúde da população, estabelece limites de radiação para a instalação de antenas transmissoras de telefonia celular.

    Essa lei adentra na esfera de competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações. A União, no exercício de suas competências (art. 21, XI e art. 22, IV, da CF/88), editou a Lei nº 9.472/97, que, de forma nítida, atribui à ANATEL a definição de limites para a tolerância da radiação emitida por antenas transmissoras.

    A União, por meio da Lei nº 11.934/2009, fixou limites proporcionalmente adequados à exposição humana a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos. Dessa forma, a presunção de que gozam os entes menores para, nos assuntos de interesse comum e concorrente, legislarem sobre seus respectivos interesses (presumption against preemption) foi nitidamente afastada por norma federal expressa (clear statement rule).

    STF. Plenário. ADI 2902, Rel. Edson Fachin, julgado em 04/05/2020

    Fonte: DOD

  • Acertei quando lembrei de URBANÍSTICO, cabe ao município. Força e Fé!!!

  • E

    só pensei no interesse local

  • Nesse caso o Município estaria legislando para atender a suas peculiaridades, pelo menos foi assim que raciocinei.

    e o artigo 30 da CF também o legitima para tanto como podemos ler:

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - Legislar sobre assuntos de interesse local;

    II - Suplementar a legislação federal e a estadual no que couber

    Também me chamou atenção o inciso VIII, segue:

    VIII - Promover, no que couber; adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

    GABA CERTO

  • QUESTÃO DADA PELA BANCA. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; II - desapropriação; · Decretos-Leis nºs.

  • Vivo falando isso por aqui. Não apenas decore, raciocine!

    "inconstitucional lei municipal que discipline o uso e a ocupação do solo urbano..."

    Você acha lógico a União ficar editando lei pra DISCIPLINAR questões municipais(estabelecer ações a serem tomadas)? Já pensou a União ficar disciplinando assuntos ou ações a serem tomadas de mais de 5 MIL municípios?

    Abraço e bons estudos.

  • Não estaria desatualizada?

    https://www.conjur.com.br/2020-mai-22/gilmar-reve-decisoes-instalacao-antenas-lei-estadual

  • Legislar sobre posição locacional de uma determinada estrutura (No caso, a torre de telefonia) não é legislar sobre telecomunicação e sim sobre ordenamento territorial que é competência municipal.

    Exemplo de determinação regulamentada por lei sobre telecomunicação: "O tempo máximo para o contato direto com o atendente, quando essa opção é selecionada ou quando da transferência entre atendentes, é de até 60 (sessenta) segundos."

    Neste exemplo sim, a competência de legislar é da união

  • tem questão que a gente nem precisa ler a lei p saber. Eu penso "porq cargas dagua a união vai se preocupar em instalar torres aqui no meu humilde bairro?", Claro q não é o pensamento certo mas me faz acertar algumas kkk

  • Cai na pegadinha do mario games

  • Pelo pouco que entendi,competências privativas para legislar são delegáveis para estados realizarem leis complementares, que é o que pode ter acontecido na caso da questão.

  • Gabarito: Errado.

    Artigo 30, VIII, CF - Ocupação do solo urbano competência dos Municípios.

    Artigo 21, XX, CF - diretrizes para o desenvolvimento urbano (...) - competência da União.

  • A questão me pegou porque li constitucional, CESPE sempre me pegando na falta de atenção !

  • oxi, telecomunicações é exclusiva da união, nem tem telecomunicação no 22 e vcs ficam ai blablabla

  • A questão cobra sobre o uso e ocupação do solo, por isso é constitucional segundo art 30, VIII da CF

  • ISSO NÃO É LEGISLAÇÃO A RESPEITO DE TELECOMUNICAÇÃO.

    MAS SIM SOBRE ASSUNTOS DE OCUPAÇÃO DO SOLO A ESPEITO DO ordenamento territorial que é competência municipal.

    a pergunta era = isso é inconstitucional r= não

    AO MUNICIPIO É CABÍVEL

  • CF-88

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

  • ERRADA

    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONSTITUCIONAL. INSTALAÇÃO DE TORRES DE TELEFONIA CELULAR. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA MUNICIPAL PARA DISCIPLINAR O USO E A OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Instalação de torres de telefonia celular. Competência legislativa municipal para disciplinar o uso e a ocupação do solo urbano. [RE 632.006 AgR, rel. min. Cármen Lúcia, j. 18-11-2014, 2ª T, DJE de 1º-12-2014.]

  • Essa questão está desatualizada. O fundamento em “ordenação do solo urbano”, constante do voto de Gilmar nas decisões monocráticas, foi revisto pelo próprio no julgamento colegiado. ADPF 731, 732 e ADI 3.110. Lei local que estabeleça limites a instalação de torres de telecomunicação invade competência da União para legislar sobre a matéria.
  • uma coisa é uma coisa outra coisa é outra coisa

  • Imagina a bagunça que seria kkkkk

  • ATENÇÃO!

    É inconstitucional lei municipal que estabeleça limitações à instalação de sistemas transmissores de telecomunicações por afronta à competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações, nos termos dos arts. 21, XI, e 22, IV, da Constituição Federal.

    STF. Plenário. ADPF 732/SP, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 26/4/2021 (Info 1014).

  • Questão desatualizada

    É inconstitucional lei municipal que estabeleça limitações à instalação de sistemas transmissores de telecomunicações por afronta à competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações, nos termos dos arts. 21, XI, e 22, IV, da Constituição Federal.

    STF. Plenário. ADPF 732/SP, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 26/4/2021 (Info 1014).

  • Me parece que a questão está desatualizada:

    Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal invalidou dispositivo de lei municipal de Valinhos (SP) que impedia a instalação de torres de transmissão de telecomunicação a menos de 100 metros de residências, praças, parques, jardins, imóveis integrantes do patrimônio histórico cultural e áreas de preservação permanente, entre outras áreas.

    A matéria foi objeto da ADPF 732, julgada procedente na sessão virtual encerrada em 26/4. A ação foi ajuizada pela Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas (Telcomp) contra o artigo 2º da Lei municipal 5.683/2018.

    A entidade sustentava que, ao impor a restrição, a norma teria afrontado o pacto federativo e a competência da União para legislar sobre serviços de telecomunicações. A Corte seguiu o voto do relator da ação, ministro Ricardo Lewandowski, segundo o qual o STF tem jurisprudência consolidada no sentido da inconstitucionalidade de normas locais que tratam de matérias de competência privativa da União.

    Em seu voto, Lewandowski destacou a importância do assunto quanto à proteção da sociedade contra a exposição a campos eletromagnéticos. Porém, observou que, ainda que o município de Valinhos justifique que a legislação questionada tenha a finalidade de defender a saúde da população, não se pode confundir a competência dos municípios com a da União para legislar sobre telecomunicações e com a federal para estabelecer normas gerais sobre proteção da saúde.

    No contexto da proteção da saúde, o ministro explicou que os limites de exposição humana a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos associados ao funcionamento de estações transmissoras de radiocomunicação estão regulamentados por normas federais, como a Lei 1.934/2009 e a Resolução 700/2018 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que adotam expressamente os limites recomendados pela Organização Mundial de Saúde (OMS).

    Portanto, para Lewandowski, a regulamentação deve ser feita de forma homogênea no território brasileiro, de acordo com valores fixados com embasamento científico, “com a finalidade de proteger a população em geral e viabilizar a operação dos sistemas de telefonia celulares com limites considerados seguros". O ministro lembrou, ainda, que, em caso análogo (ADPF 731), o STF declarou a inconstitucionalidade de dispositivo de lei do município de Americana (SP).

  • SÓ SEI QUE NADA SEI.... QUANDO ACHO QUE SEI, EU NADA SEI.


ID
3406102
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à organização do Estado e às funções essenciais à justiça, julgue o item subsecutivo.


Em observância ao princípio da simetria, a nomeação do procurador-geral de justiça de estado está condicionada à prévia aprovação pela assembleia legislativa estadual.


Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    A escolha do PGR deve ser aprovada pelo Senado (CF, art. 128, § 1º). A nomeação do procurador-geral de Justiça dos Estados não está sujeita à aprovação da assembleia legislativa. Compete ao governador nomeá-lo dentre lista tríplice composta de integrantes da carreira (CF, art. 128, § 3º). Não aplicação do princípio da simetria.

    [ADI 452, rel. min. Maurício Corrêa, j. 28-8-2002, P, DJ de 31-10-2002.]; [ADI 3727, rel. min. Ayres Britto, j. 12-5-2010, P, DJE de 11-6-2010]

    Fonte: A Constituição e o Supremo

  • O STF entende ser INCONSTITUCIONAL norma da Constituição Estadual que preveja a participação da Assembleia Legislativa na escolha do PGJ (STF, ADI 452).

    A escolha do PGR deve ser aprovada pelo Senado (CF, art. 128, § 1º). A nomeação do procurador-geral de Justiça dos Estados não está sujeita à aprovação da assembleia legislativa. Compete ao governador nomeá-lo dentre lista tríplice composta de integrantes da carreira” (CF, art. 128, § 3º). Não aplicação do princípio da simetria“. [ADI 452, rel. min. Maurício Corrêa, j. 28-8-2002, P, DJ de 31-10-2002.]

    Com efeito, não é possível que uma Constituição Estadual preveja a escolha por SABATINA. A liberdade dada a quem vai escolher a chefia é restringida, no caso  do MPU, pela sabatina; e no caso do MPE/MPDFT, pela LISTA TRÍPLICE, não  havendo a necessidade de outro controle feito pelo poder legislativo. O  STF entendeu que, caso a Constituição Estadual preveja sabatina pela Assembleia Legislativa, essa norma será inconstitucional, por violação ao Princípio da Separação de Poderes. O mesmo vale para a escolha de membros do judiciário que venham do Quinto Constitucional.

    Aliás, também declarou a inconstitucionalidade de outra norma estadual, que previa que, vagando o cargo de PGJ no curso do biênio, o novo titular apenas completaria o período restante, e não iniciando novo biênio (STF, ADI 1.783).

    Ministério Público dos Estados: Procurador-Geral de Justiça: nomeação a termo por dois anos (Constituição, art. 128, § 3º): é inconstitucional a previsão em lei estadual de que, vago o cargo de Procurador Geral no curso do biênio, o provimento se faça para completar o período interrompido e não para iniciar outro de dois anos:implicações da previsão de que a nomeação se faça sempre para o tempo certo de um biênio com a mecânica das garantias da independência do Chefe do Ministério Público: ação direta julgada procedente”. (ADI 1783, Relator(a): Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Tribunal Pleno, julgado em 11/10/2001, DJ 16-11-2001)

  • Errei pq pensei na regra da LODF.

    Alguém consegue me explicar o porquê desse regra em bsb ser diferente?

    Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:

    XX – aprovar previamente a indicação ou destituição do Procurador-Geral do Distrito Federal;

  • GAB.E

    Segundo a jurisprudência do STF, é inconstitucional regra da Constituição estadual que condicione a nomeação de Procurador Geral de Justiça à prévia aprovação do Poder Legislativo local (Assembleia Legislativa), por consagrar critério discrepante do estabelecido no art.28§ 3º, da Carta Federal e do princípio da independência e harmonia dos Poderes

  • A escolha do PGR deve ser aprovada pelo Senado (CF, art. 128, § 1º). A nomeação do procurador-geral de Justiça dos Estados não está sujeita à aprovação da assembleia legislativa. Compete ao governador nomeá-lo dentre lista tríplice composta de integrantes da carreira (CF, art. 128, § 3º). Não aplicação do princípio da simetria.

    [ADI 452, rel. min. Maurício Corrêa, j. 28-8-2002, P, DJ de 31-10-2002.]; [ADI 3727, rel. min. Ayres Britto, j. 12-5-2010, P, DJE de 11-6-2010] ,STF.

  • PGR - nomeado pelo PR após aprovado pela maioria absoluta do Senado. // destituído por iniciativa do PR após aprovação da maioria absoluta do Senado

    PGJ - nomeado pelo Governador a partir de lista tríplice // pode ser destituído por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar (CF Art. 128 § 4º)

  • Olá pessoal! aqui temos uma questão que pode ser respondida diretamente com a letra seca da Constituição. Vejamos o art. 128, § 3º:

    "§ 3º Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução."

    Assim, podemos notar que não há requisito de aprovação pelo Poder Legislativo como há no caso do Procurador Geral da República.

    GABARITO: ERRADO.

  • As regras previstas para nomeação do PGR e PGJ são distintas, por essas razão não há que falar em simetria.

    PGR = é nomeado pelo PR após sabatina no Senado Federal (precisa ser aprovado por maioria absoluta)

    PGJ = é nomeado pelo GOV através de escolha de um dos nomes da lista tríplice, não há sabatina na Assembleia Legislativa respectiva.

    A destituição de um e de outro depende de autorização da Casa Legislativa respectiva por maioria absoluta.

  • As regras previstas para nomeação do PGR e PGJ são distintas, por essas razão não há que falar em simetria.

    PGR = é nomeado pelo PR após sabatina no Senado Federal (precisa ser aprovado por maioria absoluta)

    PGJ = é nomeado pelo GOV através de escolha de um dos nomes da lista tríplice, não há sabatina na Assembleia Legislativa respectiva.

    A destituição de um e de outro depende de autorização da Casa Legislativa respectiva por maioria absoluta.

  • esse é um bom BISU. Nao tem a simetria lá do FEDERAL ( PRG). Só precisa do aval do governador/nomeá-lo

  • "§ 3º Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução."

    Assim, podemos notar que não há requisito de aprovação pelo Poder Legislativo como há no caso do Procurador Geral da República.

  • Segundo LENZA (2020, p. 984) o STF já decidiu pela impossibilidade de se exigir previa aprovação da indicação do nome do PGJ pela maioria absoluta do Legislativo local, sob pena de ferir o art. 128, § 5º, da CF, que traz como única exigência a lista tríplice na forma da lei, devendo o Chefe do Poder Executivo nomear um dentre os integrantes da lista (ADI 1.228 AP, ADI 1.506 SE, ADI 3.727)

  • STF entende ser INCONSTITUCIONAL norma da Constituição Estadual que preveja a participação da Assembleia Legislativa na escolha do PGJ (STF, ADI 452).

    A escolha do PGR deve ser aprovada pelo Senado (CF, art. 128, § 1º). A nomeação do procurador-geral de Justiça dos Estados não está sujeita à aprovação da assembleia legislativa. Compete ao governador nomeá-lo dentre lista tríplice composta de integrantes da carreira” (CF, art. 128, § 3º). Não aplicação do princípio da simetria“. [ADI 452, rel. min. Maurício Corrêa, j. 28-8-2002, P, DJ de 31-10-2002.]

  • Ao contrário do PGR que não é indicado em lista tríplice e tem sua aprovação condicionada à manifestação da maioria absoluta do Senado, o PGJ é indicado em lista tríplice e não depende de aprovação do PL.

  • CHEFIA DO MPU: PGR                                    

    Mandato: 2 anos (permitidas várias reconduções)

    Nomeação: Presidente da República

    Não tem lista tríplice

    Tem sabatina do Senado

    CHEFIA DO MPE: PGJE

    Mandato: 2 anos (permitida uma recondução)

    Nomeação: Governador

    Tem lista tríplice

    Não tem sabatina

  • PGE (PGJE) para ser *destituido* é por MAIORIA ABSOLUTA do PODER LEGISLATIVO
  • Veja a importância de fazer as questões das bancas: mesma questão em 2020 MP-CE Analista.

     

     - O PGJ não é sabatinado pela Casa Legislativa, nem para nomeação, nem para destituição.

     

    - O PGR pode ser reconduzido sucessivas vezes, já o PGJ, não. Apenas 1 recondução.

     

    --> Ambos são nomeados pelo Chefe do Executivo.

    O PGR é destituído se o SENADO autorizar por maioria absoluta.

    O PGJ é destituído se a CASA LEGISLATIVA autorizar também por maioria absoluta.

     

    ERRADO = O procurador-geral da República e os procuradores-gerais de justiça são nomeados, para mandatos de dois anos, pelos chefes do Poder Executivo, após sabatina pelo Senado Federal e pelo Poder Legislativo, respectivamente. Para ambos, é permitida uma única recondução sem necessidade de procedimentos de uma nova sabatina, bastando a nomeação pelo chefe do Poder Executivo competente.

  • Chefe do MPU: Procurador Geral da República.

    Designação

    ✔Iniciativa: Presidente da República;

    ✔Autorização: Senado Federal (maioria absoluta);

    ✔Idade: 35 anos;

    ✔Mandato: 2 anos + reconduções.

    Destituição

    ✔Iniciativa: Presidente da República;

    ✔Autorização: Senado Federal (maioria absoluta).

    .

    Chefe do MPE ou MPDFT: Procurador Geral.

    Designação

    ✔Iniciativa:

    MPE: Governador;

    MPDFT: Presidente da República (pois o MPDFT integra o MPU).

    ✔Autorização: Independe;

    ✔Idade: Independe;

    ✔Mandato: 2 anos + UMA recondução.

    Destituição

    ✔Iniciativa: Independe;

    ✔Autorização: Poder Legislativo (maioria absoluta).

  • A Lei Maior trata tanto do PGR quanto do PGJ.

    PGR é sabatinado no Senado Federal por previsão na Constituição Federal (há participação do Legislativo).

    PGJ não é sabatinado em Assembleia Legislativa por falta de previsão na Constituição Federal (não há participação do Legislativo).

    Portanto, não há que falar em princípio da simetria.

  • PGJ, lista TRIPLICE, ELABORADA PELO MP, AI O GOV ESCOLHE, NÃO PASSA POR SABATINADA.

  • Tendo em vista ser matéria tratada de forma expressa pela CF (art. 128, §3º, CF), não se aplica o p. da simetria, sendo vedado aos Estados/DF preverem, em CE/Distrital, sabatina para escolha do PGJ.

  • CF/88 faz distinção no art. 128 §1º(PGR) e 2º(PGJ)

    A nomeação do procurador-geral de Justiça se dará pelo chefe do Poder Executivo, a partir de uma lista tríplice entre integrantes da carreira, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

    *Atente-se que o PGR não tem limitação para recondução, enquanto o PGJ só poderá ser reconduzido uma única vez. Além disso, não há participação da Assembleia Legislativa. Essas são diferenças básicas. Apesar de a Assembleia Legislativa não participar da nomeação, deverá deliberar na hipótese de destituição do procurador-geral de Justiça do cargo, devendo se manifestar pela maioria absoluta.

  • ERRADO

    Direto ao Ponto

    Não há simetria:

    • Nomeação e Destituição do PGR - participação do Poder Legislativo - Sabatina
    • Nomeação do PGJ - não precisa de Sabatina da Assembleia
    • Destituição do PGJ - Precisa de aprovação por maioria absoluta da Assembleia.

    Bons estudos.

  • Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Art. 95, XXIV, da Constituição do Estado do Amapá, com redação dada pela Emenda Constitucional 53, de 24.8.2015. 3. Inconstitucionalidade de normas que sujeitam a escolha do Chefe do Ministério Público estadual à aprovação das Assembleias Legislativas. 4. Medida cautelar deferida pelo Plenário para suspender a eficácia da expressão “dos Procuradores Gerais de Justiça”. 5. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente.

    (ADI 6608, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 14/06/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-123 DIVULG 24-06-2021 PUBLIC 25-06-2021)


ID
3406105
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à organização do Estado e às funções essenciais à justiça, julgue o item subsecutivo.


A forma federativa de Estado é cláusula pétrea, porque a Constituição Federal de 1988 veda a possibilidade de emenda constitucional tendente a aboli-la, não fazendo o mesmo em relação à forma de governo, que constitui princípio sensível da ordem federativa, podendo ser autorizada intervenção federal no ente federado que a desrespeitar.

Alternativas
Comentários
  • Constituição Federal de 1988

    .art. 60, § 4º: Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado (...).

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para (...)

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios (sensíveis) constitucionais:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.      

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

  • Princípios sensíveis são aqueles que se infringidos ensejam a mais grave sanção que se pode impor a um Estado Membro da Federação: a intervenção, retirando-lhe a autonomia organizacional, que caracteriza a estrutura federativa. Estão elencados no art. , , alíneas  a e, da .

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    (...)

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta;

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

  • Examinador reprovado em redação. Melhor seria:

    A forma federativa de Estado é cláusula pétrea, porque a Constituição Federal de 1988 veda a possibilidade de emenda constitucional tendente a aboli-la, não fazendo o mesmo em relação à forma de governo. Esta última constitui princípio sensível da ordem federativa, podendo ser autorizada intervenção federal no ente federado que a desrespeitar.

  • Gab: Correta

    Mas segundo a Doutrina, a forma de governo pode ser considerada uma claúsula pétrea implícita.

    #nãodesista

  •    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

         I - a forma federativa de Estado;

         II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

         III - a separação dos Poderes;

         IV - os direitos e garantias individuais.

  • A FÉ (Forma de Estado) é inabalavel.

  • P/ quem confunde Forma de Governo, Forma de Estado, Regime de Governo e Sistema de Governo, aqui vai uma dica!

    Pense no "nome" do seu estado e no "nome" do nosso país:

    Governo do Estado de Goiás

    -----V----- -----V-------

    República Federativa do Brasil.

    Agora, acrescente "forma" e leia de acordo com as cores que eu coloquei acima:

    Forma de Governo = República

    Forma de Estado = Federação

    Sobre o Regime de Governo: eu odeio regime, regime é coisa do DEMO!!!!

    Regime de Governo: Democracia

    Por fim, restou o Sistema de Governo, que só pode ser o Presidencialismo.

    Espero que ajude!! Foi uma mão na roda, sempre esquecia e errava...

  • Péssima redação pqp

  • Para facilitar a minha vida, quando percebo que as questões do Cebraspe estão pedindo diferentes temas/artigos eu costumo repartir a afirmativa e vou conferindo se está certo ou não. Fica mais ou menos assim:

    Parte 1: A forma federativa de Estado é cláusula pétrea,porque a Constituição Federal de 1988 veda a possibilidade de emenda constitucional tendente a aboli-la, OK.

    Art. 60, § 4º, inciso I.

    Parte 2: não fazendo o mesmo em relação à forma de governo, que constitui princípio sensível da ordem federativa, OK.

    Art. 34, inciso VII, alínea a

    Parte 3: podendo ser autorizada intervenção federal no ente federado que a desrespeitar. OK.

    Art. 36, inciso III.

    Aprofundando:

    Cláusulas pétreas explícitas na CF/88: as listadas no art. 60, § 4º.

    Cláusulas pétreas implícitas: a própria lista de cláusulas pétreas, a titularidade do Poder Constituinte Originário e o procedimento de aprovação de emendas.

    Gabarito: CERTO.

    Fonte: CF/88 e o livro de Processo Legislativo Constitucional do João Trindade Cavalcante Filho.

  • A questão é passível de anulação.

    De fato, a primeira parte está correta, pois o art. 60, §4º, I, da Constituição Federal prevê como cláusula pétrea a forma federativa de Estado.

    Contudo, o subsequente inciso II dispõe também como cláusula pétrea "o voto direto, secreto, universal e periódico".

    Como se sabe, a forma de governo adotada no Brasil é a forma republicana, cujas características são a eletividade, a temporalidade no exercício do poder, a representatividade e a responsabilidade do governante, as quais decorrem diretamente da possibilidade de voto e de sua periodicidade, que são protegidas pelo supracitado art. 60, §4º, II, da Constituição Federal.

    Dessa forma, apesar de não estar explícito, a forma republicana de governo é sim protegida por cláusula pétrea.

  • GABARITO: CERTO

    COMPLEMENTANDO:

    FOGO na República - Forma de Governo – República

    SIGO Presidente- Sistema de Governo- Presidencialista

    no Estado- Forma de estado- Federativa

    REGO Democrático- Regime de Governo- Democrático

    FONTE: QC

  • Se um município NÃO pertencente a um território federal desrespeitar um princípio sensível pode haver intervenção federal?

    ...podendo ser autorizada intervenção federal no ente federado que a desrespeitar.

    Os Municípios de um estado não são entes federados?

    Questão capciosa!

  • Nunca vi uma redação tão truncada que nem essa.

  •  

     § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

         I - a forma federativa de Estado;

         II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

         III - a separação dos Poderes;

         IV - os direitos e garantias individuais

  • Mas onde raios está previsto forma de governo como princípio sensível ?!?

  • Tomaz Vianna, não está previsto na legislação, a caracterização como princípios sensíveis é doutrinária.

  • O Estado FEDE ( FORMA DE ESTADO =FEDERATIVA)

    A República é FOGO ( FOrma de GOVerno= República)

    O Presidente é SISTEMÁTICO ( SISTEMA de governo: Presidencialismo)

    O Regime é DEMOCRÁTICO ( Regime = Democracia)

    Lembrando que esses são os dados referentes ao Estado Brasileiro.

  • Olívia Pope, obrigado.

  • Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

                

            VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

                a)  forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

               

    Princípios sensíveis são aqueles que se infringidos ensejam a mais grave sanção que se pode impor a um Estado Membro da Federação: a intervenção, retirando-lhe a autonomia organizacional, que caracteriza a estrutura federativa. Estão elencados no art. 34, VII, alíneas (a) a (e), da Constituição Federal.

  • A primeira parte da assertiva afirma que a forma federativa de Estado é cláusula pétrea, o que está previsto no art.60, §4º, I, da CF/88. A segunda parte, que refere-se à forma de governo constituir-se princípio sensível da ordem federativa que, caso violado, autoriza a intervenção federal, consta no art. 34, VII, "a", da CF/88.

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: [...] § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado; [...]

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: [...] VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático; [...~]

  • A questão exige conhecimento acerca das cláusulas pétreas e dos princípios constitucionais sensíveis previstos constitucionalmente. Forma de Estado é o modo como se engendra, em razão de um determinado território, a distribuição no exercício do poder político. Quando é federada, a forma de Estado pressupõe a descentralização desse exercício, inviabilizando a existência de um poder central único, o que gera uma pluralidade de domínios parcelares. Estes últimos, intitulados "entidades federativas" são dotados de autonomia e, na República Federativa do Brasil, estão representados pela União, pelos Estados-membros, pelo Distrito Federal e pelos Municípios. Para que uma emenda constitucional seja inválida por afronta a esta cláusula pétrea, deve vulnerar o núcleo essencial de quaisquer características do princípio federativo. Conforme a CF/88, temos que art. 60, § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado.

     

    Por sua vez, a forma republicana de governo constitui princípio sensível da ordem federativa, podendo ser autorizada intervenção federal no ente federado que a desrespeitar. Conforme art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para [...] VII - assegurar a observância dos seguintes princípios (sensíveis) constitucionais: a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático.


    Importante ressaltar, todavia, que há quem sustente a impossibilidade de alteração do sistema presidencialista e da forma republicana de governo, sob a alegação de terem sido submetidos a plebiscito para se tornarem definitivos (ADCT, art. 2°), o que instituiria a firma republicana como verdadeira cláusula pétrea implícita.


    Conforme Art. 2º, ADCT – “No dia 7 de setembro de 1993 o eleitorado definirá, através de plebiscito, a forma (república ou monarquia constitucional) e o sistema de governo (parlamentarismo ou presidencialismo) que devem vigorar no País".


    Gabarito do professor: assertiva certa.

  • FOGO na REPÚBLICA - FORMA DE GOVERNO.

    SIGO O PRESIDENTE (PRESIDENCIALISMO) - SISTEMA DE GOVERNO.

    FORMA DE ESTADO = FEDERATIVO

    REGO DEMOCRÁTICO - REGIME DE GOVERNO.

  • Constituição Federal de 1988

    .art. 60, § 4º: Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado (...).

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para (...)

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios (sensíveis) constitucionais:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

  • Princípios sensíveis são aqueles que se infringidos ensejam a mais grave sanção que se pode impor a um Estado Membro da Federação: a intervenção, retirando-lhe a autonomia organizacional, que caracteriza a estrutura federativa.

  • ESTE POEMA

    O ESTADO FEDE ( federativa)

    A REPÚBLICA E FOGO ( FORMA DE GOVERNO)

    O PRESIDENTE E SISTEMÁTICO (sistema)

    E O REGIME E DEMOCRÁTICO

  • o Estado FEDE ração /

    A República é FOGO (forma de governo)

    O presidente é SISTEMAtico

    E o Regime é Democrático.

  • Por sua vez, a forma republicana de governo constitui princípio sensível da ordem federativa, podendo ser autorizada intervenção federal no ente federado que a desrespeitar.

    Conforme art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para

    [...] VII - assegurar a observância dos seguintes princípios (sensíveis) constitucionais:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático.

  • GABARITO CERTO

    CLÁUSULAS PÉTREAS – art. 60 § 4º CF/88

    "FODI VOSE"

    FOrma Federativa

    DIreitos e Garantias Individuais

    VOto Direto, Secreto, Universal e Periódico

    SEparação dos Poderes

    ______________________________________________________________

    PRINCIPIOS SENSIVEIS: Artigo 34, inciso VII CF/88

    "FARDA SP"

    Forma Republicana

    Autonomia Municipal

    Regime Democrático

    Direitos Humanos

    Aplicação mínima (saúde e ensino)

    Sistema Representativo

    Prestação de Contas

  • Eu sabia essa, porém agora que li esse macete do danilo alcântara provavelmente desaprendi

  • Danilo Alcantara menos colega! Kkkk o bom e velho poema já citado pelos nobres colegas abaixo nos garante boas questões. Na prova precisamos ter raciocínio rápido.

    GABA certo

  • Quer dizer que se o Município (ente federado) desrespeitar ocorrerá a intervenção federal? Será que só Estado pode desreispeitar a forma republicana? ou está liberada a intervenção federal em qualquer município? ou a intervenção federal é um gênero que abriga duas espécies (Federal e Estadual)? ou estou viajando? me ajudem.

  • Boa para revisar!

  • Pensei nas considerações do Novelino acerca do tema. Conforme o autor a forma de governo é um princípio implícito.

  • Apesar da CF de 1989 ser titulada como Constituição da RFB, a forma republicana não é uma cláusula pétrea. Em 1993, houve um plebiscito, foi cogitada a mudança da forma e do sistema de governo, mas a maioria optou por manter a república presidencialista. A forma federativa de Estado, isso sim é cláusula pétrea.
  • Só tem de ter cuidado que a mesma banca, por vezes, considera como cláusula pétrea implícita.

  • Com relação à organização do Estado e às funções essenciais à justiça, é correto afirmar que: A forma federativa de Estado é cláusula pétrea, porque a Constituição Federal de 1988 veda a possibilidade de emenda constitucional tendente a aboli-la, não fazendo o mesmo em relação à forma de governo, que constitui princípio sensível da ordem federativa, podendo ser autorizada intervenção federal no ente federado que a desrespeitar.

  • Gabarito: Certo!

    Forma Federativa de Estado = Cláusula Pétrea!

    Forma Republicana de Governo = Princípio Sensível!

    Bizu da antiga:

    O Estado Fede = Forma de Estado Federativo

    A República é FoGo = Forma de Governo Republicano

    O Presidente é Sistemático = Sistema Presidencialista

    O Regime é Democrático = Democracia

  • Embora alguns autores entendam que a “República” é cláusula pétrea implícita na Constituição Federal de 1988, o posicionamento que vem sendo adotado pelas bancas de concursos é de que NÃO, a República não é cláusula pétrea.

    Diferentemente das constituições passadas, a forma republicana de governo não consta expressamente no rol das cláusulas pétreas do art. 60, § 4º da CF/88.

    Por entender que, se o povo escolheu diretamente a forma e o sistema de governo naquele momento, este mesmo povo poderia num momento futuro reapreciar a questão em novo plebiscito e decidir mudar a forma e o sistema de governo, a doutrina majoritária e as bancas de concurso têm entendido que não se tratam de cláusulas pétreas, mas apenas dispositivos que, para serem modificados, precisariam não apenas de uma Emenda Constitucional, mas de uma nova consulta popular.

  • Fiquei na dúvida quanto a última parte "podendo ser autorizada intervenção federal no ente federado que a desrespeitar." Pela redação eu deduzi que intervenção FEDERAL poderia ocorrer tanto no MUNICÍPIO quanto no ESTADO, porém não pode ocorrer intervenção federal em municípios.

  • Também fiquei na dúvida quanto a última parte "podendo ser autorizada intervenção federal no ente federado que a desrespeitar."

    Pela redação Ttambém deduzi que intervenção FEDERAL poderia ocorrer tanto no MUNICÍPIO quanto no ESTADO, o que tornaria a questão incorreta.

    ERREI A QUESTÃO

    Então, a partir de agora, entendo que FEDERADOS SÃO OS ESTADOS.

  • FORA ESTA FEDE - FOrma de ESTAdo: FEDEração

    SIGO PRESIdente - SIstema de GOverno: Presidencialismo

    FOGO na REPÚBLICA - FOrma de GOverno REPÚBLICA

    REGO DEMOCRAtico - REgime de GOverno: DEMOCRAcia

    Fatiou, passou!

    Bora dá-lhe pra não tomá-lhe!!!

  • Certo

    A forma federativa de Estado, de fato, constitui limite material explícito ao poder de reforma constitucional, estando elencada expressamente entre as cláusulas pétreas (art. 60, § 4º, inciso I, da CF).

  • UMA DICA:

    Forma de Estado = FEderação.

    FOrma de GOverno = (fogo onde?) na REPÚBLICA

    SIstema de GOverno = (sigo quem?) PRESIDENTE/PRESIDENCIALISMO

    REgime de GOverno = (quem toma no "rego"?) O POVO - DEMOCRACIA

    Me ajuda, vi alguém comentar aqui.

  • questão linda, da até gosto de responder.

    • Sistema de governo (único que começa com S)

    - preSidente (tem a letrinha S) rsrs

    • formar( nacional e internacional)

    Estado - federados -federação

    governo - república

    • regime de governo

    regime democrático de direito - democracia(regime político)

    obs: que o governo está relacional ao âmbito nacional) em todas as hipóteses

  • FE = FE>>> FORMA ESTADO >>>>>>>>>>>FEDERADO.

    FOGO = RE>>> FORMA DE GOVERNO>>> REPÚBLICA.

    REGO>>> REGIME DE GOVERNO<>>>>>> DEMOCRÁTICO.

    SIGO>>>> SISTEMA DE GOVERNO>>>>>>>PRESIDENTE.

  • CF-88

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para (...)

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios (sensíveis) constitucionais:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    ___________________________________________________________________________________

    Art. 60, § 4º: Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado (...).

  • O Brasil pode virar parlamentarista mas não um Estado Unitário.

  • Bizu:

    "O Estado Fede, (Federação)

    A República é FoGo,(Forma de Governo)

    O Presidente é sistemático, (Sistema de Governo)

    E o regime é democrático" (Regime de Governo)

    Gab: CERTO

    Fonte: Prof. Gustavo Scatolino (Gran Cursos)

  • Peraí, o Município não é ente federado? Intervenção federal é só em Estado, DF e Município localizado em Território?

  • Já que o Estado FEDE, eu vou tacar FOGO na República, pois o REGO é democrático e eu SIGO o Presidente.

    FEDE - Forma de Estado = FEDEração.

    FOGO - FOrma de GOverno = República

    REGO - REgime de GOverno = democracia

    SIGO - SIstema de GOverno = presidencialismo.

  • O tipo de questão que desrespeita quem estuda!

  • GABARITO: CERTO

    FORMA DE GOVERNO = FOGO NA REPÚBLICA

    REGIME DE GOVERNO = REGO DEMOCRÁTICO

    FORMA DE ESTADO = FEDERAÇÃO

    SISTEMA DE GOVERNO = SIGO PRESIDENTE

  • A questão exigiu conhecimento sobre a lei seca (Constituição Federal e doutrina. Assim, de acordo com o Art.34. inciso VII, da CF/88:

    Lei seca:

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    [...]

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

    Doutrina:

    A forma de governo subdivide-se em: República e Monarquia.

  • Olha, podemos virar uma MONARQUIA kkkkkkk

  • Nesse tipo de questão, eu mudo a pergunta do enunciado, sem alterar o sentido (na minha cabeça). Deixei o enunciado assim:

    "A violação a Forma de Governo (República), é hipótese de intervenção, né?"

    R: CERTO.

    Fundamento:

    CF:

    Art. 34 . A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para (...)

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;


ID
3406108
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com relação à organização do Estado e às funções essenciais à justiça, julgue o item subsecutivo.


Situação hipotética: Maria, proprietária de um apartamento em Natal – RN e de um automóvel emplacado em Porto Alegre – RS, faleceu em Belo Horizonte – MG, e seu inventário foi feito no estado de Goiás. Assertiva: O imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos (ITCMD) referente ao apartamento e o ITCMD referente ao automóvel serão recolhidos, respectivamente, pelo estado de Goiás e pelo estado do Rio Grande do Sul.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    No caso, com relação ao imóvel, o ITCMD é devido ao RN (Estado da situação do bem), e com relação ao automóvel será devido a Goiás (local onde se processa o inventário)..

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:         

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;         

    (...)

    § 1º O imposto previsto no inciso I:         

    I - relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal

    II - relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal;

  • Bem objetivo (odeio os comentários longos que atrasam nosso estudo):

    Apartamento - RN estado da situação do bem

    Carro - GO onde se processa o inventário

  • Nossa que deselegante. Livre arbítrio.

  • --Bens imóveis e respectivos direitos -------------> A competência é do Estado onde se encontra o Bem

    --Bens Móveis, títulos e créditos ------> A) Causa mortis --------> A competencia é do Estado onde for processado o arrolamento ou inventário

    > B) Doação ---------------> A competência é onde for domiciliado o doador

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer as regras de competência do ITCMD. Feitas essas considerações, vamos à análise do item.

    Recomenda-se a leitura dos seguintes dispositivos: Art. 155, §1º, CF.

    Para saber o local de incidência do ITCMD é precise ter em conta se o bem é móvel ou imóvel, e, no caso de causa mortis, onde está sendo processado o inventário ou arrolamento.

    Quando for imóvel, o ITCMD é devido no Estado da situação do bem (Art. 155, §1º, I, CF). Quando for móvel, o ITCMD é devido no onde se processo o inventário ou arrolamento.

    No caso descrito, o ITCMD sobre o apartamento será devido no RN, e o ITCMD sobre o automóvel será devido em GO.


    Resposta do professor = ERRADO.
  • BEM IMÓVEL O IMPOSTO SE DÁ NO LOCAL DO IMÓVEL.

    imóvel no ACRE, itcmd da doança vai para os cofres públicos do Estado do Acre.

    E se for carro e a pessoal faleceu?Ai é do local/estado em que se abrir o inventário.

    (FONTE:155,CF)

  • BEM IMOVEL - NO LOCAL QUE SE ENCONTRA O IMÓVEL

    BEM MÓVEIS - NO LOCAL DE ARROLAMENTO (INVENTÁRIO) DOS BENS

  • Errado

    ITCMD

    Bem Imóvel -> Estado da situação do bem.

    Bem Móvel -> Estado onde se processa o inventário ou do domicílio do doador.

  •  ITCMD sobre o apartamento será devido no RN, e o ITCMD sobre o automóvel será devido em GO.


ID
3406111
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à organização do Estado e às funções essenciais à justiça, julgue o item subsecutivo.


Situação hipotética: Determinado estado da Federação violou autonomia municipal por ter repassado a seus municípios, em valor menor do que o devido e com atraso, receitas tributárias obrigatórias determinadas pela Constituição Federal de 1988. Assertiva: Nessa situação, o presidente da República não pode decretar de ofício intervenção federal no referido estado.

Alternativas
Comentários
  • Nao entendi pq está certa. Ele nao deixou de repassar mas nao respeitou os prazos. Quem souber, me manda msg privada. Obrigada

  • GABARITO: ERRADO

    A questão diz que o repasse irregular violou a autonomia municipal. Neste caso, a intervenção necessitaria de formalização de pedido pelo PGR (art. 34, VII, "b" c/c art. 36 III, ambos da CF/88).

    Observe que o repasse atrasado, por si só, não permite a intervenção de ofício quando ocorre de forma pontual, em especial quando se considera que as intervenções obedecerão aos princípios da excepcionalidade e proporcionalidade. A intervenção de ofício, nestas situações, é admitida para reorganizar as finanças da Unidade da Federação, situação que não se configuraria pelo simples fato de atrasar o repasse uma vez.

    Fonte: eu, tentando entender o que o CESPE pensa. Se alguém tiver algum julgado ou doutrina que aborde essa questão, copie nos comentários por favor.

  • Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    I - manter a integridade nacional;

    II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

    III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

    IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;

    V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

    a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;

    b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;

    VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal; (O comando da questão fala em violação da autonomia municipal)

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde. 

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    I - no caso do art. 34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário;

    II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral;

    III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal. 

    Assim, acredito que a resposta foi baseada na combinação do art. 34, VII, 'c' combinado com o art. 36, III.

  • POR QUE ESTÁ CERTO?????

  • Está certo pq ele deixou de repassar nos prazos estalecidos em lei, conforme dispoe a constituição.

  • não pode de ofício

  • Nesse caso, não pode ser de ofício porque precisa do provimento do STF e representação do PGR. CF, art. 36, III.

  • Não entendi essa resposta. Vejam o que encontrei :

    "Atualmente, quando falamos da intervenção da União nos Estados e no DF, ou no caso de intervenção nos Municípios, a doutrina clássica aborda duas classificações de intervenção:

    a) Intervenção espontânea. O próprio Presidente da República DE OFÍCIO irá decretar a intervenção, ou seja, não haverá a necessidade de provocação de terceiros. Suas hipóteses para cabimento. CF/88. Art. 34, I – Princípio Federativo; II – Guerra, inclusive Civil; III – Grave comprometimento de ordem pública; V – Reorganização das finanças – a) Suspensão do pagamento da dívida fundada por mais de 2 anos consecutivos; b) deixar de entregar aos Municípios receitas.

  • A questão mistura 2 incisos do art.34 ( V "b" e VII "c"), o que deixa espaço para duas respostas. Acredito que essa questão poderia ser anulada.

    Ao meu ver, o entendimento da banca na escolha da resposta foi a seguinte:

    O enunciado informa que ouve violação da autonomia municipal (art.34, VII, "c").

    Conforme o art.36, em caso de intervenção para assegurar a observância de princípios constitucionais específicos (a violação da autonomia municipal está entre eles), a decretação da intervenção dependerá de provimento, pelo STF, de representação do Procurador-Geral da República.

  • CERTO. o presidente da República não pode decretar de ofício intervenção federal no referido estado.

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal. 

  • Atualmente, quando falamos da intervenção da União nos Estados e no DF, ou no caso de intervenção nos Municípios, a doutrina clássica aborda duas classificações de intervenção:

    a) Intervenção espontânea. O próprio Presidente da República de ofício irá decretar a intervenção, ou seja, não haverá a necessidade de provocação de terceiros. Suas hipóteses para cabimento. CF/88. Art. 34, I – Princípio Federativo; II – Guerra, inclusive Civil; III – Grave comprometimento de ordem pública; V – Reorganização das finanças – a) Suspensão do pagamento da dívida fundada por mais de 2 anos consecutivos; b) deixar de entregar aos Municípios receitas.

    b) Intervenção provocada. Para sua ocorrência, o Presidente da República irá depender da provocação de um órgão que tenha previsão na CF, ou seja ele não poderá agir de maneira discricionária; não sendo uma decretação de ofício. Essa provocação do Presidente da Republica poderá ter duas formas: provocação por solicitação ou provocação por requisição.

    Provocação por solicitação, com base no Art. 34, inciso IV – 1º parte. O Presidente da República mantém a sua discricionariedade no sentido de decidir se decreta ou não a intervenção, ou seja, ele não estará obrigado a decretar a intervenção caso receba uma solicitação para sua realização. Ela ocorre com o a finalidade de garantir a defesa dos poderes Legislativo e do Poder Executivo locais.

    No entanto, o Presidente da República quando provocado por uma requisição ele não terá escolha, sendo obrigado a decretar a intervenção naquele Estado. Visa a garantir a defesa do poder Judiciário, com base no Art. 34, IV, c/c Art. 36, I, Segunda Parte, ou na hipótese de prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial. Art. 34, VI segunda parte c/c Art. 36, II CR.

  • EU N ENTENDI ESSA QUESTÃO:

    A INTERVENÇÃO PODE SER:

     ESPONTÂNEA ⇨ Presidente da República age de ofício nesses casos ⇩

                        Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    I - manter a integridade nacional;

    II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

    III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

    V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

    a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;

    b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;

     espontânea quando sua decretação depender apenas da ocorrência dos motivos que a autorizam (CF, art. 34, I, II, III e V), podendo o Presidente decretá-la de ofício, sem a necessidade de qualquer provocação;

    PARA MIM, O PRESIDENTE NESSE CASO AGE DE OFÍCIO

  • A questão de fato é capciosa. Para resolvê-la, é necessário observar que:

    1 a violação da autonomia municipal (art. 34, VII, c, CF) -> é hipótese de intervenção federal provocada por provimento do STF à representação do PGR por violação do princípio constitucional, portanto não é decretada de ofício pelo presidente (art. 36, III, 1ª parte, CF)

    2 a questão diz que a violação da autonomia municipal ocorreu pela razão de o estado da Federação ter REPASSADO a seus municípios RECEITAS TRIBUTÁRIAS OBRIGATÓRIAS EM VALOR MENOR DO QUE O DEVIDO E COM ATRASO.

    Para responder a questão capciosa creio que devemos observar que ela não diz expressamente a previsão do art. 34, V, b, CF, a qual levaria a pensar em intervenção federal espontânea/ de ofício. A questão não fala que o estado da Federação deixou de entregar aos municípios receitas tributárias, dentro dos prazos estabelecidos em lei, mas sim que foram repassadas as receitas tributárias, MAS em valor menor e com atraso.

    Dessa forma, restaria pensar que houve a violação da autonomia municipal por as receitas tributárias mesmo sendo repassadas, haverem sido em menor valor e com atraso, hipótese de intervenção provocada, portanto, GABARITO CERTO.

    Vide a legislação abaixo:

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

    b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    c) autonomia municipal;

      Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal. 

    PS. Qualquer erro que os colegas encontrarem, favor me alertar.

  • RCM SANTOS CAI TAMBÉM POR PENSAR NESTA MESMA LINHA DE RACIOCÍNIO, PORÉM DEVEMOS COMINAR O ARTIGO 34 V COM O 36!!!

  • "A questão é minha, eu dou o gabarito que eu quiser".

    Att: Banca CESPE

  • Sem neura pessoal, a decretação de intervenção federal depende de manifestação do STF E PGR

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal. 

  • Regina Alves Ataíde E Jorge Kuhn

    obrigada, eu estava entendendo que era o art. 34, inciso V letra B

    mas a questão trata do inciso de princípios sensíveis, não é?? ESTÁ FALANDO DE AUTONOMIA MUNICIPAL

     No caso de recusa à execução de lei federal (CF, art. 34, VI) e de ofensa aos princípios "sensíveis" (CF, art 34, VII), a intervenção dependerá de representação interventiva do Procurador-Geral da República perante ao STF (CF, art. 36, III, com a redação dada pela emenda constitucional 45/2004).

  • Autonomia municipal = Princípio Constitucional Sensível

    No caso de violação de Princípios Constitucionais Sensíveis, o procedimento é o seguinte:

    1. PGR requer intervenção

    2. STF julga o pedido

    3. Presidente da República decreta a intervenção.

    Importante lembrar quais são os P.C. Sensíveis: FARDASP

    a) Forma Republicana

    b) Autonomia Municipal

    c) Regime Democrático

    d) Direitos Humanos

    e) Aplicação mínima (saúde e ensino)

    f) Sistema Representativo

    g) Prestação de Contas

  • INTERVENÇÃO UNIÃO - ESTADO

    integridade nacional; invasão estrangeira ou entre unidades da federação; grave comprometimento da ordem púb.; reorganizar as finanças (dívida fundada não paga por dois anos/não repartir receita tributária) -> PR decreta, CN aprova

    Princípio sensível/Recusa à execução de lei federal-> representação do PGR + provimento do STF (sem controle político)

    desobediência de ordem ou decisão judicial -> requisição do STF/STJ/TSE (sem controle político)

    livre exercícios dos poderes -> solicitação do poder impedido, ou STF se for judiciário

    Corrijam-me, por favor, se eu estiver errada.

  • Gabarito: CERTO

    Isso porque, analisando que o estado violou autonomia municipal, a União poderá intervir no respectivo estado. Entretanto, é preciso ressaltar que o ato de decretação da intervenção dependerá, art. 36, III, CF: “de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.” Nota-se, pois, que o presidente da república não poderá decretar de ofício, visto que se faz necessário o provimento pelo STF; representação do PGR, uma vez que uma das hipóteses do inciso VII, art. 34 é a violação de autonomia municipal. 

  • Comentário do professor????????

  • Violação a autonomia municipal depende de representação do PGR: art. 34, VII, c, CRFB.

  • A questão exige conhecimento acerca do instituto da Intervenção. Analisando o caso hipotético apresentado e considerando a disciplina constitucional acerca do assunto, é correto afirmar que, na situação exposta, o presidente da República não pode decretar de ofício intervenção federal no referido estado. Isso porque dependerá de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal e de representação do Procurador-Geral da República. Vejamos:

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: [...] V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que: [...] b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei; [...] VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: [...] c) autonomia municipal.

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá: [...] III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.

    Dessa forma, em se tratando de ofensa aos denominados princípios sensíveis (CF, art. 34, VII), pelos estados ou pelo Distrito Federal, a intervenção depende de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República. Lembrando que os princípios sensíveis são: a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático; b) direitos da pessoa humana; c) autonomia municipal; d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta; e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

    Cumpre destacar que nas hipóteses em que a intervenção depende de decisão judicial que dê provimento a representação interventiva, o procedimento de intervenção é deflagrado, na esfera federal, exclusivamente pelo Procurador-Geral da República, que, em razão de sua independência funcional, não está obrigado a ajuizar a representação quando entender que não se configura alguma das hipóteses constitucionais autorizadoras. Assim, nas hipóteses de intervenção provocada, o chefe do Executivo não tem a iniciativa da intervenção, dependendo de ato de outro órgão para deflagração do procedimento.


    Gabarito do professor: assertiva certa.
  • Gabarito: CERTO

    Pois bem, o caso acima diz respeito à ADI Interventiva. Dessa forma, a legitimidade para propositura da ADI pertence ao PGR.

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    c) autonomia municipal;

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal. 

  • GABARITO DA QUESTÃO FICOU SENDO CERTO.

    O art. 34, inc. V, alínea "b"c/c o art. 34, inc. VII, alínea "c", ambos da CRF/88, dependerão de representação ao Supremo Tribunal Federal, pelo Procurador-Geral da República. O Supremo ao dar provimento a representação realizada pelo PGR, encaminhará ao Chefe do Executivo Federal, que na oportunidade terá o prazo de até 15 dias para expedir decreto interventivo.

    O pulo do gato dessa questão é de que o art. 36, inc. III da CRF/88, explica o procedimento a ser adotado para haver a intervenção no caso de descumprimento em relação ao art.34, VII, mas, ao final o legislador deixou de maneira expressa que também terá que ser adotado esse mesmo procedimento (supramencionado) no caso de "recusa à execução de lei federal".

  •  No caso de recusa à execução de lei federal (CF, art. 34, VI) e de ofensa aos princípios "sensíveis" (CF, art 34, VII), a intervenção dependerá de representação interventiva do-Procurador Geral da República perante ao STF (CF, art. 36, III, com a redação dada pela emenda constitucional 45/2004).

  • Art. 36. A decretação da intervenção dependerá: [...] III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.  (34, VII, "c": autonomia municipal)

  • Art.34, VII, "c", CRFB/88 Depende de representação do PGR, não pode de ofício pelo PR.

    Violação da autonomia Municipal : não repassar, repassar a menor com atraso, tudo isso é violação, pois existe percentual mínimo e prazo legal para ser cumprido.

  • A questão fala que o Estado violou a autonomia municipal pq entregou em valor menor e com atraso as receitas tributárias obrigatórias. E nesse caso, podemos analisar a questão através de dois incisos:

    Artigo 34 A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    V – reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

    (Defesa das Finanças)

    a)suspender o pagamento da dívida fundada por mais de de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;

    b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei; (caso da questão)

    VII – assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    c) autonomia municipal

    Aí o artigo 36 vem pra dizer que a decretação vai depender dos incisos descritos abaixo pelos colegas, não serei redundante.

    Portanto, GABA certo

  • Só coloquem o necessário gente, pfv. Concurseiro não tem muito tempo para ficar lendo textos enormes para resposta não. AH, e nem anúncio. bjos

  • CERTO

    CERTEI NA SEGUNDA. ALELUIA.

  • Caros colegas, acredito que não se enquadra no Art. 34, V, b, visto que este trata apenas de "deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei", mas não diz nada sobre o valor do repasse. Entendo que, o que realmente fere a tal "autonomia municipal" seja a questão dos valores repassados serem menores do que os previstos. Mesmo assim, a questão já nos dá a informação sobre a derrogação da autonomia municipal.

  • (CERTO)

    De ofício NÃO PODE.

  • Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.

    logo, não poderá ser de ofício

  • Com relação à organização do Estado e às funções essenciais à justiça, é correto afirmar que: Situação hipotética: Determinado estado da Federação violou autonomia municipal por ter repassado a seus municípios, em valor menor do que o devido e com atraso, receitas tributárias obrigatórias determinadas pela Constituição Federal de 1988. Assertiva: Nessa situação, o presidente da República não pode decretar de ofício intervenção federal no referido estado.

  • GABARITO: CERTO

    É BEM SIMPLES:

    Divide o enunciado em 2 partes:

    PARTE 1 - Determinado estado da Federação violou autonomia municipal

    PARTE 2 - por ter repassado a seus municípios, em VALOR MENOR do que o devido E COM ATRASO o, receitas tributárias obrigatórias determinadas pela Constituição Federal de 1988. 

    Assertiva: Nessa situação, o presidente da República não pode decretar de ofício intervenção federal no referido estado.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    PARTE 1 - Violou autonomia municipal - Compete ao PGR e não ao Presidente. (ART. 36 INC. III)

    PARTE 2 - Repassou ao município em menor valor e com atraso - A união apenas intervirá no Estado quando ele DEIXAR DE ENTREGAR as receitas, e não quando entregar em menor valor e com atraso. Neste caso sim, a intervenção será espontânea, de ofício.

    Logo, o Presidente não pode decretar de ofício a intervenção por esses dois motivos.

  • Gabarito: Certo!

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.

  • A lógica do CESPE foi a literalidade destituída de qualquer interpretação extensiva. (Não vou transcrever os artigos pq vários colegas já o fizeram)

    O Art. 34, V, "b" fala em DEIXAR DE ENTREGAR. No caso, o Estado não deixou de entregar, mas ENTREGOU EM VALOR MENOR e fora do prazo. O CESPE aplicou o texto cegamente, excluindo a entrega ainda que parcial.

    Deste modo, só restaria a violação à AUTONOMIA MUNICIPAL expressamente mencionada na questão e prevista no inciso VII, "c", cuja intervenção não pode ser de ofício pelo Presidente.

    Questão capciosa.

  • Essa questão deveria ser anulada e o examinador que criou internado em um manicômio.

    Se o Estado deixou de repassar no prazo correto as receitas tributárias fixadas, o PR pode decretar a Intervenção Federal de Forma Espontânea, para reorganizar as finanças da unidade.

    Quanto à violação da autonomia municipal, que é um princípio constitucional sensível - o que demandaria Representação do PGR, entende-se que sua violação é uma violação DIRETA, pelo Estado da Federação, ou seja, seria uma completa ingerência indevida do Executivo Estadual no Executivo Municipal, hipótese completamente distinta da mera inobservância dos prazos para envio das receitas tributárias.

    O examinador foi querer nos confundir e ele próprio se confundiu e fez essa lambança aí.

  • Não entendo o porquê de tanto fundamento. Basta ser objetivo.

    VIOLAÇÃO DA AUTONOMIA MUNICIPAL encontra-se no rol do art. 34, VII da CF, que depende, para intervenção, de ADI INTERVENTIVA por parte do PGR.

    Se eu estiver errado, corrijam-me.

  • gabarito Certo! engraçado que essas questões para prefeituras sempre são polêmicas.
  • C.

    Erei

  • O gabarito é questionável por demais. Deveria ser anulada, conforme sugerido por este professor:

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-oficial-possibilidade-de-recurso-pgm-campo-grande-direito-constitucional/

  • Pessoal, como muitos já transcreveram exaustivamente o texto da CF, vou direto à polêmica.

    A questão deveria ser no mínimo anulada, pois entregar com atraso é deixar de entregar dentro dos prazos estabelecidos em lei. E entregar a menor é deixar de entregar uma parte do que era devido sim.

    A questão não entra em detalhes, mas suponhamos o seguinte absurdo:

    O repasse ao município deveria ser feito em 1 de março no montante de 100 milhões de reais.

    O estado por sua vez repassa apenas 10 mil reais no dia 30 de novembro.

    Seria razoável esperar uma representação do PGR junto ao STF, visando declaração de inconstitucionalidade, para depois uma decretação, por parte do PR, de intervenção federal, sendo que é possível fazê-la de ofício pois claramente o art. 34, V, b foi contemplado??

  • A intervenção é medida excepcional, na qual a União intervém nos Estados ou no DF. A intervenção, nesses casos, somente se justifica para a manutenção do pacto federativo.

    A intervenção sempre será decretada pelo Presidente da República, sendo:

    * de ofício nas hipóteses dos incisos I, II, III e V do art. 34 da CF;

    *por solicitação (pedido) do Legislativo ou Executivo, inciso 34, IV;

    *por requisição (vinculante – obriga o presidente a decretar a intervenção) do Judiciário, inciso 34, IV;

    * ordem ou decisão judicial (STF, STJ, TSE), inciso 34, VI;

    * lei federal – 34, VI (representação do PGR ao STF) e inciso 34, VII (princípios constitucionais sensíveis – representação do PGR ao STF).

    ADIN Interventiva: somente há um legitimado, o PGR. O PGR representa ao STF, que julga procedente e requisita a intervenção ao Presidente, que decreta a intervenção federal.>>>Quando o STF julga procedente a ação direta de inconstitucionalidade interventiva, o presidente da República tem a obrigação de decretar a intervenção no ente federado, não lhe restando margem de discricionariedade.

     Obs: Súmula 614-STF: Somente o Procurador-Geral da Justiça tem legitimidade para propor ação direta interventiva por inconstitucionalidade de Lei Municipal.

  • Em se tratando de violação de princípios constitucionais sensíveis, a intervenção federal dependerá de provocação do PGR e de decisão do STF, não podendo o PR decretar de ofício. É o caso da violação de autonomia Municipal e a questão nos menciona este fato. Gabarito: CERTO.

  • De fato, o art. 34, VII, c, afirma que a autonomia municipal é um princípio constitucional sensível, cabendo ao PGR representar (ADI interventiva) ao STF, que, aceitando o pedido, requisitará ao PR (Presidente da República) que suspenda o ato impugnado (decreto) , se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade (art. 36, § 2º).

    É caso, portanto, de intervenção provocada. No entanto, o art. 34, inc. V, alínea a, revela hipótese de intervenção espontânea, na medida em que o presidente pode decretar intervenção, de ofício, para reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

    b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;

    A questão, infelizmente, mistura os dois incisos, de modo que impossibilita o candidato de encontrar a resposta mais adequada, porquanto impossível estabelecer qual seria a parte do texto “predominante” para o examinador, tendo em vista as informações contidas no enunciado.

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-oficial-possibilidade-de-recurso-pgm-campo-grande-direito-constitucional/

  • examinador deixou clara, no comando da questão, a violacão da autonomia municipal. Se não tivesse expresso, realmente, poderia ser solicitada anulação por ter ficado dúbia, porém não tem muito o que argumentar. Ainda ratificou o que ele queria ao colocar que repassou a menor e não deixou de repassar. Desculpe mas discordo das críticas. Errei também, mas por total falta de atenção ao comando da questão.

  • Resposta simples e objetiva:

    Cabe intervenção federal quando o estado dever finanças com o prazo maior que 02 ano,s ou não repassar verba para municípios.

    Art. 34, V, CF/88.

    Abraços a todos.

    insta; gabriel.azevedogt.dx

  • A questão mistura o art. 34, VII, c, que afirma que a autonomia municipal é um princípio constitucional sensível, cabendo ao PGR representar (ADI interventiva) ao STF (intervenção requisitada).

    Com art. 34, inc. V, alínea a, revela hipótese de intervenção espontânea, na medida em que o presidente pode decretar intervenção, de ofício, para reorganizar as finanças da unidade da Federação que: b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei.

    Penso que essa é daquelas questões loterias da CESPE, se quisesse mudar o gabarito era só mudar o artigo da fundamentação, pois a questão da margem pra outra resposta.

  • Presidente não pode nada!

    STF pode tudo!

    A Constituição já foi rasgada, e o que vale é as decisões do STF. Só no Brasil mesmo...

  • Bruno Farage é um dos melhores professores de Direito daqui do QCONCURSO. Parabens Bruno Farage.

    Obrigada pela dediação..

  • CF-88

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

     [...] V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que: [...] 

    b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei; [...]

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: [...] 

    c) autonomia municipal.

    _______________________________________________________________________________________

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá: [...]

    III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.

  • "o chefe do Executivo não tem a iniciativa da intervenção, dependendo de ato de outro órgão para deflagração do procedimento"

    parte do comentário do professor

  • CORRETO

    Nesse caso o PGR representa ao STF e este faz a requisição ao Presidente da República (a decretação da intervenção é vinculante)

  • Essa é mais uma parte mal escrita da CF88?

    Porque se o Estado deveria entregar R$ 1.000,00 ao município, mas entregou, com atraso, apenas R$ 900,00, o Estado não deixou de entregar R$ 100,00, portanto, se encaixando na hipótese do inciso V, alínea b)?

  • De fato, o presidente poderia decretar de ofício a intervenção por está inserido no rol de intervenção espontânea, contudo, quando a CESPE menciona “violação da autonomia municipal”, ela adentra no rol dos princípios sensíveis, exigindo, este caso, representação interventiva do PGR.

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.  

  • Só se deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei.

    Gab. CERTO.

  • Típica questão que não seleciona. Serve somente para confundir o candidato que realmente conhece as hipóteses de cabimento, favorecendo o que chuta.

  • Essa foi boa! Errei. Li município e já fui direto na hipótese dos repasses, esquecendo-me dos princípios sensíveis.
  • Vale lembrar!!

    Deixar de entregar receitas para o município - cabe intervenção de ofício

    Entregar receita a menor ou em atraso - a intervenção deve ser representada

  • Acho que o X da questão é o seguinte:

    Deixou de repassar as receitas tributárias (art. 34, V, "b"). Intervenção espontânea.

    Entregou com atraso ou menor que fixado - violou a autonomia municipal (art. 34, VII, "c") - ADI Interventiva.

    A mãe do examinador desmamou ele muito cedo.

  • Deixar de repassar receita a um município = Intervenção federal espontânea. | Aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde (princípio sensível) = PGR requer a intervenção.
  • Parece que a interpretação que a cespe queria para esta questão é a mais ortodoxa possível, digna de um originalista estadunidense, senão vejamos:

    Determinado estado da Federação violou autonomia municipal por ter repassado a seus municípios, em valor menor do que o devido e com atraso, receitas tributárias obrigatórias determinadas pela Constituição Federal de 1988. Assertiva: Nessa situação, o presidente da República não pode decretar de ofício intervenção federal no referido estado.

    Pontos relevantes:

    • Existe previsão na CF para intervenção espontânea no caso de: art. 34, V, b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;
    • Previsão para ADI interventiva, a ser ajuizada pelo PGR, no caso de: art. 34, VII, c) autonomia municipal

    Ou seja, o cespe, interpretando de maneira literal o dispositivo constitucional, entendeu que o art. 34, V, b, da CF aplica-se de maneira restritiva apenas e tão somente na hipótese de não entrega das receitas tributárias no prazo, não no caso de repasse a menor e com atraso (o que é uma interpretação extremamente literal e no mínimo questionável, a mim parece perfeitamente possível uma leitura mais sistemática da norma e uso da intervenção espontânea no presente caso, mas né).

    Considerando o que fora acima exposto, a banca, de maneira a se resguardar, explicitou no enunciado a violação da autonomia municipal, em outros termos, ela justificou sua interpretação de porque não cabe intervenção espontânea, já que, segundo ela, não seria adequado, vez que presente a hipótese de ADI interventiva (na minha interpretação, há, em realidade, concausas, podendo incidir ambas as hipóteses de intervenção).

    É uma questão que exige bastante reflexão e leitura atenta e crítica do texto Constitucional, além de que, uma interpretação particular da banca examinadora, o que no Direito é sempre complicado (por isso que tanto amam cobrar jurisprudência, é fácil colar um julgado - e, se o caso, botar um "não" na frente para considerar errado - resguardando-se de eventual recurso do tipo "o gabarito tá de acordo com o Tribunal Superior, se não gostou, reclama lá com ele").

  • recomendo o comentário da Regina Alves

  • A "armadilha" da questão é fazer o concurseiro pensar que se trata da hipótese do art. 34, V, "b", da CF, que é caso de decretação de ofício da medida de intervenção federal pelo Presidente da República:

    V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

    [...]

    b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;

    Todavia, o enunciado da questão trata do repasse de valor menor do que o devido e com atraso de receitas tributárias obrigatórios determinadas pela CF/88, situação esta que não é encaixada pela instituição avaliadora como "deixar de entregar", mas sim como caso que resultou em violação da autonomia municipal, que é um princípio sensível da CF. Nesta situação criada pela banca, o enquadramento adequado é no art. 34, VII, "c", da CF:

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    [...]

    c) autonomia municipal;

    E, para tal enquadramento, o art. 36 assevera:

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    [...]

    III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.

    Logo, não se trata de intervenção espontânea (a ser decretada de ofício pelo Presidente), mas sim de intervenção provocada dependente de provimento a representação.

    Repare que o enunciado da questão enquadra expressamente o caso em violação da autonomia municipal. É a isto que o concurseiro tem (ou tinha) que ficar atento. Ou seja, o "enquadramento do fato à norma" já é um dado da questão, não estando sujeito a alterações pela interpretação jurídica do concurseiro. Particularmente, interpreto que repassar valor a menor implica em deixar de entregar receitas tributárias, mesmo que parcialmente. Esta interpretação conflita com a do enunciado da questão, mas, neste caso, é válida a interpretação do enunciado. Portanto se um enunciado trouxer como "situação hipotética" que um elefante é um réptil, trate o elefante como réptil e pronto.

    De outra parte, desconheço precedentes do STF a respeito de caso idêntico ou análogo. Caso haja ou venha a haver, seria interessante verificar se a "subsunção" coincide/coincidirá com a da CEBRASPE.

  • Poder, pode. Mas não de ofício.

  • Gabarito: CERTO

    A intervenção federal poderá ser:

    voluntária (de ofício pelo Presidente),

    provocada (pelo Executivo ou Judiciário) ou

    provocada por requisição (dos Tribunais ou do PGR através da Ação Direta de Inconstitucionalidade Interventiva), a depender da hipótese:

     Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    I - manter a integridade nacional; - voluntária

    II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra; - voluntária

    III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

    IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação; - provocada

    V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que: - voluntária

    a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;

    b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;

    VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial; - provocada por requisição

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: - provocada por requisição

    -forma republicana de governo e regime democrático

    -direitos da pessoa humana

    -autonomia municipal

    -prestação de contas da adm. direta e indireta

  • CORRETO

    CESPE- Determinado estado da Federação violou autonomia municipal por ter repassado a seus municípios, em valor menor do que o devido e com atraso, receitas tributárias obrigatórias determinadas pela Constituição Federal de 1988. 

    Assertiva: Nessa situação, o presidente da República não pode decretar de ofício intervenção federal no referido estado. [CERTO]

    >>>>>>

    INTERVENÇÃO NOS ESTADOS

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    {...}

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal; [QUESTÃO]

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

    >>>>>>>>>>>.

    • obs: "dependerá" de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de

    representação do Procurador-Geral da República.

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    (...)

    III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.

  • SIMPLIFICANDO:

    FORA DO PRAZO - ESPONTÂNEA

    VALOR MENOR - PROVOCADA

  • O CESPE definiu o gabarito da questão ao dizer que o Estado da Federação "VIOLOU AUTONOMIA MUNICIPAL". Dessa expressão em diante a banca só tentou confundir o candidato pois, sabemos que deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas na Constituição Federal, dentro dos prazos previstos em lei é hipótese de "REORGANIZAR AS FINANÇAS DA UNIDADE DA FEDERAÇÃO", que por conseguinte autoriza a Intervenção federal ex offício.

    • Violar Autonomia Municipal (princípio sensível) ----- caso de intervenção federal obrigatória (provocada);
    • Deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas na CF/88, dentro do prazo estipulado em lei (espécie de Reorganizar as finanças da unidade da federação) ------ caso de intervenção federal espontânea (ex offício).

    Quando o CESPE disse: "por ter repassado a seus municípios, em valor menor do que o devido e com atraso, receitas tributárias obrigatórias determinadas pela Constituição Federal de 1988" ele não

    Em questão semelhante o CESPE não disse que deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas na CF/88, dentro do prazo estipulado em lei seria caso de VIOLAÇÃO DA AUTONOMIA MUNICIPAL, considerando realmente ser caso de REORGANIZAR AS FINANÇAS DA UNIDADE DA FEDERAÇÃO:

    Q1714871 - Ano: 2021 Banca: CESPE/CEBRASPE Órgão: TC-DF / Procurador

    Acerca da organização do Estado, julgue o item subsequente.

    Situação hipotética: Um estado-membro da Federação, em razão de conflitos de ordem política, está repassando a um município de seu território, com atraso, receitas tributárias obrigatórias determinadas pela Constituição Federal de 1988 (CF) em valor menor que o devido. Assertiva: Nessa situação, o presidente da República poderá, por iniciativa própria, decretar a intervenção nesse estado-membro, por violação de princípio sensível da CF. (ERRADO)

    Resumindo:

    Em miúdos o CESPE disse que "a bola é quadrada" e assim deveria ter considerado o candidato. O candidato que brigou com a banca dizendo que "a bola é redonda" errou a questão. É uma questão tosca mas foi assim que o CESPE entendeu.

  • Se DEIXAR D ENTREGAR: Intervenção VOLUNTÁRIA ( de ofício pelo Presidente);

    Se ENTREGAR ABAIXO DO MÍNIMO EXIGIDO: intervenção PROVOCADA POR REQUISIÇÃO (dos Tribunais ou do PGR através da Ação Direta de Inconstitucionalidade Interventiva).


ID
3406114
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca do disposto pelo Sistema Tributário Nacional, julgue o item seguinte, considerando o entendimento doutrinário e jurisprudencial.


É inconstitucional a fixação de alíquota progressiva tanto para o ITCMD quanto para o imposto sobre transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição (ITBI), os quais devem guardar relação com a capacidade contributiva proporcional ao preço de venda dos bens.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Errado

    Art. 145. da CF § 1o Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

    Súmula no 656 - STF: É inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o imposto de transmissão inter vivos de bens imóveis - ITBI com base no valor venal do imóvel.

    >> ITCMS ⇢ Progressividade.

    >> ITBI ⇢ Não progressivo.

  • ERRADO.

    É inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o Imposto de Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITBI) com base no valor venal do imóvel. [Súmula 656.]

    É constitucional a fixação de alíquota progressiva para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação — ITCD. [RE 562.045, rel. p/ o ac. min. Cármen Lúcia, j. 6-2-2013, P, DJE de 27-11-2013, Tema 21.]

  • não entendi

  • Jo tão, a questão afirma que é inconstitucional a fixação de alíquota progressiva em relação aos impostos ITBI e ITCMD.

    Alíquota progressiva é aquela em que quanto maior o valor do objeto, maior será a alíquota. É a alíquota do imposto de renda, por exemplo, em que quanto mais você ganha, maior a alíquota.

    De fato, não se pode estabelecer alíquota progressiva no ITBI, conforme a Súmula 656 do STF.

    Entretanto não há nenhuma norma que impeça a alíquota progressiva no ITCMD.

    Logo, a inconstitucionalidade está apenas no ITBI, não no ITCMD.

    Gabarito: Errado

  • Há certa discussão sobre o assunto, que pode ser explicada pelo seguinte artigo:

    PROGRESSIVIDADE DO ITBI : RE 562045/RS X SÚMULA 656 STF

    Alteração no entendimento do conceito e abrangência da Capacidade Contributiva em sede de atual julgamento de RE sobre progressividade do ITCMD e a eficácia da Súmula 656 do STF.

    A classificação doutrinária entre impostos reais (aqueles que tomam em consideração apenas a coisa sobre a qual recai o tributo, sem levar em conta as condições particulares dos contribuintes) e pessoais (sopesam as qualidades individuais dos contribuintes para a graduação do tributo) para aferição da capacidade contributiva no que tange possibilidade de instituição progressiva dos impostos vinha sendo aceitável e utilizada no âmbito da tributação pela União, Estados e Municípios, embora por diversas vezes discutida e questionada em sede de julgamentos nos tribunais e nos votos proferidos no STF. Em relação à progressividade, esta só seria admitida quando diante de impostos reais, para o cumprimento de uma função extrafiscal como era o caso do IPTU, quando em ode à função social da propriedade é instituído de forma progressiva a aqueles que mantiverem suas propriedades em desconformidade com o pano diretor do município, não lhe dando um aproveitamento adequado, nos termos do artigo 182, §4º, II da Constituição Federal. Entretanto com a redação dada ao §1º do artigo 156 e incisos pela Emenda Constitucional nº29/2000 passou-se a admitir expressamente a progressividade até mesmo fiscal (com intuito arrecadatório) do referido tributo Municipal em razão do valor do imóvel, localização e uso.

     A progressividade do ITBI foi tida como inconstitucional em 2003, com a edição da Súmula 656 do STF com a lógica de não se aplicar aos impostos reais o princípio da capacidade contributiva - “Súmula 656 STF - é inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o imposto de transmissão "inter vivos" de bens imóveis – ITBI, com base no valor venal do imóvel.” Contudo, o STF, em recente julgado sobre o ITCMD (RE 562045/RS), alterou a interpretação do artigo 145, 1º, da Constituição Federal e dispôs que a capacidade contributiva é aplicável a todos os impostos, sejam pessoais ou reais, pois é possível aferir a capacidade econômica do contribuinte, de modo que não há motivos para impedir a progressividade dos impostos reais. (...) À derradeira, portanto, conclui-se que, embora ainda aplicável a Súmula 656 do STF ao ITBI, a mudança do entendimento do STF acerca da aplicação do principio da capacidade contributiva a todos os impostos, torna a progressividade dos impostos reais constitucional, de modo que o objeto e redação da Súmula restam prejudicados. Fonte: https://jus.com.br/artigos/29522/progressividade-do-itbi-re-562045-rs-x-sumula-656-stf 

    Bons estudos!

  • GAB.: ERRADO

    .

    CESPE - 2016 - PGE-AM: É inconstitucional a fixação de alíquota progressiva para o ITCMD. E.

  • A lei pode prever a técnica da progressividade tanto para os impostos pessoais como também para os reais. O § 1º do art. 145 da CF/88 não proíbe que os impostos reais sejam progressivos. O ITCMD (que é um imposto real) pode ser progressivo mesmo sem que esta progressividade esteja expressamente prevista na CF/88. Ao contrário do que ocorria com o IPTU (Súmula 668-STF), não é necessária a edição de uma EC para que o ITCMD seja progressivo. STF. Plenário. RE 562045/RS, rel. orig. Min. Ricardo Lewandowski, red. p/ o acórdão Min. Cármen Lúcia, 6/2/2013 (Info 694).

    Fonte: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. ITCMD pode ser progressivo. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 21/04/2020

  • Um explicação que li e que ajuda a lembrar é que o ITBI incide na compra (onerosa) de imóvel, de modo que o comprador não está tendo acréscimo patrimonial, mas apenas "trocando" dinheiro por imóvel ( na contabilidade seria um fato permutativo).

    No caso do ITCMD, o contribuinte tem acréscimo patrimonial de fato, por receber o bem a título gratuito. Por esse motivo é que caberia progressividade no ITCMD, mas não no ITBI.

  • Verbete 656 da Súmula do Supremo. É inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o imposto de transmissão inter vivos de bens imóveis - ITBI com base no valor venal do imóvel.

  • No julgamento do STF em que ele autorizou a progressividade do ITCMD ele fez ressalva expressa que que o ITBI não poderia ser progressivo: Voto da Ministra Ellen Gracie:

    7. Diferencia-se o ITCMD, assim, do próprio ITBI, que é objeto da Súmula 656 (“É inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o imposto de transmissão inter vivos de bens imóveis – ITBI com base no valor venal do imóvel”), porquanto o ITBI diz respeito à transmissão onerosa, em que há a aquisição da propriedade numa operação sinalagmática na qual o adquirente assume o ônus da contrapartida. No ITBI, a simples operação de transferência não permite que se saiba qual a real disponibilidade do adquirente para pagamento do imposto. Pode o adquirente ter efetuado o pagamento do preço à vista ou à prazo, com recursos próprios ou mediante financiamento, pode ter adquirido o imóvel para moradia ou para investimento, dentre outras circunstâncias, todas alheias ao fato gerador. Aliás, é comum que, na aquisição de imóveis, o adquirente faça grandes esforços para realizar a operação, de modo que a efetiva capacidade contributiva é meramente presumida, mas não necessariamente real, podendo a operação, inclusive, estar associada à assunção de vultosas dívidas. Já na aquisição a título gratuito, há sempre efetivo acréscimo patrimonial, mediante transferência sem contrapartida. O ITCMD, portanto, distingue-se do ITBI. Não se trata sequer de um típico imposto real, porquanto o próprio fato gerador revela inequívoca capacidade contributiva dele decorrente. Nessa medida e considerando a subjetivação que admite, pode-se mesmo considerar que, na classificação entre impostos reais e pessoais, o ITCMD penderia mais para esta categoria. 

  • A questão exige do aluno conhecimento sobre o entendimento sumulado do STF conjugado com decisão proferida pela Corte no RE 562.045/RS, com repercussão geral reconhecida.
    A progressividade fiscal é critério onde a variação da alíquota ocorrerá em função do aumento da base de cálculo. Em palavras mais simples, “quanto mais se ganha, mais se paga". Possui como fundamento a manifestação de riqueza do contribuinte. A Constituição Federal indica expressamente a progressividade para 03 tributos: IR, ITR e IPTU.
    Feita a breve introdução, passemos a análise do item.
    A primeira parte da assertiva contraria o entendimento firmado no RE 562.045/RS, o qual, em 2013, declarou constitucional a progressividade para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Entendeu-se que, o Art. 145, §1º, da CF determina que sempre que possível, os impostos tenham caráter pessoal e sejam graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte.
    Já quanto ao ITBI, a situação é inversa: é inconstitucional a fixação de alíquota progressiva, sendo esse o entendimento firmado na Súmula 656 do STF, aprovada em 2003:
    Súmula 656 do STF: É inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o imposto de transmissão inter vivos de bens imóveis - ITBI com base no valor venal do imóvel.
    Embora haja quem defenda que a decisão do STF no RE 562.045/RS prejudicaria a aplicação da Súmula 656, a interpretação a ser adotada em provas da banca Cebraspe (ou Cespe) é pela validade da súmula até que haja manifestação expressa da Corte Suprema nesse sentido.
    Gabarito do Professor: ERRADO
  • (ERRADO)

    REGRA: Impostos reais não podem ser progressivos.

  • (ERRADO)

    Quer mais? Então toma!

    Ano: 2020 | Banca: FCC | Órgão: TJ-MS

    O Imposto de Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITBI) e o Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana (IPTU), instituídos pelo município, podem, ambos, ser progressivos com base no valor venal do imóvel, em homenagem ao princípio da capacidade contributiva. (ERRADO)

  • resumindo:

    ITCMD: pode ser progressivo (STF, RE 562.045/RS)

    IPTU: progressivo após a EC 29/00 (sum. STF 668)

    ITBI: não pode ser progressivo (sum. STF 656)

  • Resumo:

    ITCMD: pode ser progressivo (STF, RE 562.045/RS)

    IPTU: progressivo após a EC 29/00 (sum. STF 668)

    ITBI: não pode ser progressivo (sum. STF 656)

    PARA NÃO PRECISAR FICAR DECORANDO, LEIA ESSE JULGADO COPIADO DO COLEGA ANDRÉ:

    (...) 7. Diferencia-se o ITCMD, assim, do próprio ITBI, que é objeto da Súmula 656 (“É inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o imposto de transmissão inter vivos de bens imóveis – ITBI com base no valor venal do imóvel”), porquanto o ITBI diz respeito à transmissão onerosa, em que há a aquisição da propriedade numa operação sinalagmática na qual o adquirente assume o ônus da contrapartida. No ITBI, a simples operação de transferência não permite que se saiba qual a real disponibilidade do adquirente para pagamento do imposto. Pode o adquirente ter efetuado o pagamento do preço à vista ou à prazo, com recursos próprios ou mediante financiamento, pode ter adquirido o imóvel para moradia ou para investimento, dentre outras circunstâncias, todas alheias ao fato gerador. Aliás, é comum que, na aquisição de imóveis, o adquirente faça grandes esforços para realizar a operação, de modo que a efetiva capacidade contributiva é meramente presumida, mas não necessariamente real, podendo a operação, inclusive, estar associada à assunção de vultosas dívidas. Já na aquisição a título gratuito, há sempre efetivo acréscimo patrimonial, mediante transferência sem contrapartida. O ITCMD, portanto, distingue-se do ITBI. Não se trata sequer de um típico imposto real, porquanto o próprio fato gerador revela inequívoca capacidade contributiva dele decorrente. Nessa medida e considerando a subjetivação que admite, pode-se mesmo considerar que, na classificação entre impostos reais e pessoais, o ITCMD penderia mais para esta categoria.

  • Resposta: Errado. O STF, evoluindo sua jurisprudência, passou a admitir que o ITCMD pode ter caráter progressivo. Em relação ao ITBI, ainda subsiste o entendimento solidificado na Súmula nº 656 do STF: “É inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o imposto de transmissão inter vivos de bens imóveis - ITBI com base no valor venal do imóvel”.

  • É inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o Imposto de Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITBI) com base no valor venal do imóvel. [Súmula 656.]

    É constitucional a fixação de alíquota progressiva para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação — ITCD. [RE 562.045, rel. p/ o ac. min. Cármen Lúcia, j. 6-2-2013, P, DJE de 27-11-2013, Tema 21.]

  • Quanto ao ITIBI, a Súmula 656 do STF dispõe: É inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o imposto de transmissão inter vivos de bens imóveis - ITBI com base no valor venal do imóvel. Data de publicação do enunciado: DJ de 13-10-2003.

    Quanto ao ITCMD, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 562.045/RS (julgamento realizado em 06/02/2013), o STF fixou a seguinte tese de repercussão geral: "É constitucional a fixação de alíquota progressiva para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação — ITCD".

  • É inconctitucional a progressivadade do ITCMD... Parei aqui.


ID
3406117
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca do disposto pelo Sistema Tributário Nacional, julgue o item seguinte, considerando o entendimento doutrinário e jurisprudencial.


As imunidades recíprocas são limitações constitucionais ao poder de tributar e têm status de cláusulas pétreas.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Correto

    Imunidades tributárias, pois, tendo natureza de “garantias fundamentais do contribuinte” (art. 150, caput, da CF), constituem cláusula pétrea referida no art. 60, § 4o, IV, da CF (“Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: IV – os direitos e garantias individuais).

  • Venho respeitosamente discordar do colega Welder, pois o enunciado se refere às "imunidades recíprocas", que são aquelas previstas no art. 150, VI, "a", da CF e que proíbem a União, os Estados, o DF e os Municípios de instituírem impostos sobre patrimônio, renda ou serviços uns dos outros.

    Como se vê, não se está em jogo a proteção de garantias fundamentais do contribuinte, mas sim a proteção do pacto federativo, também cláusula pétrea (art. 60, §4º, I, da CF), impedindo que um ente tribute o outro (ADI 939).

  • TRATA-SE DE CLÁUSULA PÉTREA (ADI 939) SOMENTE APLICÁVEL AOS IMPOSTOS (UM MUNICÍPIO PODE COBRAR TAXAS PELA COLETA DOMICILIAR DE REPARTIÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS, POR EXEMPLO).

    FONTE: MATERIAL PROF. UBIRAJARA CASADO, DA EBEJI.

  • As imunidades protegem valores relevantes para o ordenamento jurídico, tais como o pacto federativo, a liberdade religiosa e a difusão cultural. No caso da IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA, protege-se o PACTO FEDERATIVO e a própria FORMA FEDERATIVA DE ESTADO. Levando-se em consideração que a forma federativa de estado é cláusula pétrea, o STF passou a entender que a IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA também é considerada cláusula pétrea.

  • GABARITO: CERTO

    É a imunidade que existe entre os entes federados, vedando que um ente federado institua imposto sobre patrimônio, renda ou serviços uns dos outros, pois a autonomia política do ente federativo obsta que esse sujeito se submeta a uma tributação de outro. Isso se dá em razão de não haver subordinação jurídica entre os entes federados. Se a União começa a cobrar impostos, haverá uma quebra da federação. 

    A imunidade recíproca tem status de cláusula pétrea, pois busca-se evitar um conflito federativo.

    Nesse sentido: Art. 150 da CF. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:

    a)   patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

  • Oi, pessoal. Gabarito: Assertiva considerada CORRETA pela banca.

    No mesmo sentido, o professor Sabbag explica (2016, p. 314):

    "Para o STF, as imunidades e os princípios tributários são limitações constitucionais ao poder de tributar, ganhando a estatura de cláusulas pétreas – limites não suprimíveis por emenda constitucional, uma vez asseguradores de direitos e garantias individuais (art. 60, § 4º, IV, CF), aptos ao resguardo de princípios, interesses e valores, tidos como fundamentais pelo Estado."

    Fonte: SABBAG, Eduardo. Manual de Direito Tributário. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2016.

    Em arremate: [...] As limitações constitucionais ao poder de tributar são o conjunto de princípios e demais regras disciplinadoras da definição e do exercício da competência tributária, bem como das imunidades. [...] As imunidades têm o teor de cláusulas pétreas, expressões de direitos fundamentais, na forma do art. 60, § 4º, da CF/88, tornando controversa a possibilidade de sua regulamentação através do poder constituinte derivado e/ou ainda mais, pelo legislador ordinário. [...] (RE 636941, Relator(a): Min. LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 13/02/2014)

  • GAB.: CERTO

    .

    A Imunidade Recíproca é considerada corolário da forma federativa de Estado dada a igualdade político jurídica existente entre os entes federativos. É uma decorrência pronta e imediata de postulado da isonomia dos entes constitucionais sustentado pela estrutura federativa do Estado brasileiro e pela Autonomia dos Municípios (STF, AgRg 174, 808 rel. Min, Mauricio Correia).

    É principio garantidor da Federação, sendo Clausula Pétrea (art. 60 e 40, I) não podendo, portanto, ser ofendido, sequer por EMENDA CONSTITUCIONAL.

    CESPE - 2017 - Prefeitura de Fortaleza - CE: A imunidade tributária recíproca que veda à União, aos estados, ao DF e aos municípios instituir impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços uns dos outros é cláusula pétrea. C.

  • IMUNIDADE RECÍPROCA é a regra constitucional que veda que os entes federados instituam impostos sobre patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros, prevista no art. 150, VI, a, da Constituição Federal.
    O objetivo é evitar que um ente federado utilize -se dos impostos de sua competência como forma indireta de intervir na autonomia de outro. Nas palavras da Corte Suprema, a imunidade tributária recíproca é “instrumento de preservação e calibração do pacto federativo, destinado a proteger os entes federados de eventuais pressões econômicas, projetadas para induzir escolhas políticas ou administrativas da preferência do ente tributante" (RE 599176/PR).
    DICA EXTRA: A imunidade recíproca é considerada ONTOLÓGICA pois é fundamental para proteção do pacto federativo, existindo mesmo que não houvesse previsão expressa no texto constitucional.
    Por ser considerado como princípio garantidor do pacto federativo, a imunidade recíproca é considerada cláusula pétrea (art. 60, § 4º, I, da CF/88).
    Assim, conclui-se que a assertiva está correta.


  • Certo

    A doutrina majoritária (com destaque para Regina Helena Costa e José Souto Maior Borges) defendem que as limitações ao poder tributar são cláusulas pétreas. Ao julgar a ADI nº 939-7-DF, o STF também sacramentou o entendimento de que os princípios e as imunidades tributárias são cláusulas pétreas.

  • GAB: CERTO

    Complementando!

    Resumindo:

    IMUNIDADE RECÍPROCA

    • Não se aplica:
    • ⇒ Explor. Ativ. Econ.
    • ⇒ Contrib. De fato
    • ⇒ Serv. Cartoriais

    Impostos

    • Não se aplica:
    • ⇒ Taxas
    • ⇒ Contr. Previd.

    Patrimônio / Renda / Serviços

    • ⇒ EP e SEM prestadoras de serviço público

    Extensiva a autarquias e fundações públicas

    • ⇒ Vinculação a finalidades essenciais
  • Cláusulas Pétreas são uma espécie de regras intocáveis, ou seja, NÃO podem sofrer modificações ou serem deixadas de lado enquanto a Constituição estiver em vigor.

  • GABARITO CORRETO

    O fundamento da imunidade recíproca é o princípio federativo, então se trata de cláusula pétrea. (art. 60 §4º, I).


ID
3406120
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca do disposto pelo Sistema Tributário Nacional, julgue o item seguinte, considerando o entendimento doutrinário e jurisprudencial.


Empréstimos compulsórios no caso de investimentos públicos de caráter urgente e de relevante interesse nacional — como a reconstrução de escolas e hospitais atingidos por enchentes — dada a urgência do investimento público, não se sujeitam à anterioridade do exercício financeiro e à anterioridade nonagesimal.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Errado

    Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".

    Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.

    Art. 148, I da CF - NÃO SE APLICA ANTERIORIDADE    

    ⇢ Calamidade pública     

    ⇢ Guerra externa ou sua iminência   

    Art. 148, II, da CF. APLICA-SE A ANTERIORIDADE

    ⇢ Investimento público de caráter urgente  e

    ⇢ De relevante interesse nacional

  • Fundamentos constitucionais do Empréstimo Compulsório:

    a) Calamidade pública ou guerra externa ou sua iminência: Exceção aos princípios da anterioridade e da nonagesimal.

    b) Investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional: Observa os princípios da anterioridade e da nonagesimal.

  • LEMBREM:

    Investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional: SE SUJEITAM APENAS À ANTERIORIDADE DE EXERCÍCIO; NONAGESIMAL NÃO

  • Hanna Lawyer você está errada!

    No caso de investimento público urgente e de relevante interesse social se aplica tanto a anterioridade nonagesimal como a anterioridade do exercício, conforme arts. 148, II e 150 §1º da CF/88.

  • RESPOSTA: ERRADO.

    PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA:

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos:

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado; (IRRETROATIVIDADE)

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou; (Vide Emenda Constitucional nº 3, de 1993) (ANTERIORIDADE)

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003) (ANTERIORIDADE NONAGESIMAL).

    EM SUMA, É LÍCITO AFIRMAR QUE O PRINCÍDIO DA SEGURANÇA JURÍDICA SE TRADUZ, EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA, NO PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA, QUE TRAZ COMO COROLÁRIO OS PRINCÍPIOS DA IRRETROATIVIDADE, ANTERIORIDADE E DA NOVENTENA.

  • GABARITO: ERRADO

    Com relação ao empréstimo compulsório para investimento público de caráter urgente ou de relevante interesse nacional, é preciso observar o princípio da anterioridade. 

    No caso de empréstimos compulsórios para atendimento de despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa, ou de sua iminência, não é preciso observar o princípio da anterioridade anual e nonagesimal. Aqui a exigência é imediata. 

    Nesse sentido: Art. 148 da CF. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".

    C/C

    Art. 150 da CF. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos:

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

  • IMPORTANTE:  Se o empréstimo compulsório for para CALAMIDADE PÚBLICA(como agora) ou guerra externa/iminencia => exceção dos princípios da anterioridade e nonagesimal ( PARA JÁ!)

    Se for para INVESTIMENTO PÚBLICO DE CARÁTER URGENTE E RELEVANTE INTERESSE NACIONAL =>observa os princípios acima.

  • Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos:

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado; (IRRETROATIVIDADE)

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou; (Vide Emenda Constitucional nº 3, de 1993) (ANTERIORIDADE)

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003) (ANTERIORIDADE NONAGESIMAL).

    EM SUMA, É LÍCITO AFIRMAR QUE O PRINCÍDIO DA SEGURANÇA JURÍDICA SE TRADUZ, EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA, NO PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA, QUE TRAZ COMO COROLÁRIO OS PRINCÍPIOS DA IRRETROATIVIDADE, ANTERIORIDADE E DA NOVENTENA.

    IMPORTANTE: Se o empréstimo compulsório for para CALAMIDADE PÚBLICA(como agora) ou guerra externa/iminencia => exceção dos princípios da anterioridade e nonagesimal ( PARA JÁ!)

    Se for para INVESTIMENTO PÚBLICO DE CARÁTER URGENTE E RELEVANTE INTERESSE NACIONAL =>observa os princípios acima.

  • GAB.: ERRADO

    .

    A União, mediante LC, pode instituir empréstimos compulsórios nas seguintes hipóteses (art. 148 da CF):

    1) P/ atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência (não se submete a qlq anterioridade);

    2) No caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional (está sujeita à anterioridade do exercício financeiro + anterioridade de 90 dias).

  • Só eu achei que essa questão dava margem para uma interpretação dúbia? Quando ela se refere ao atingimento de escolas e hospitais por enchentes, pareceu também se enquadrar numa possível e eventual calamidade pública que rendeu ensejo à despesas extraordinárias (para reconstrução dessas escolas e hospitais).

    Mas enfim, como o CESPE blindou a questão afirmando que se tratava de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, preferi não arriscar, mas penso que o enunciado podia ter sido mais claro.

  • O art. 148 da CF autoriza que a União institua Empréstimos Compulsórios, mediante lei complementar, em três casos:
    → Despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública; 
    → Despesas extraordinárias decorrentes de guerra externa ou sua iminência; 
    → No caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional.

    Nas duas primeiras hipóteses -calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência- a cobrança do EC poderá ser imediata, não estando sujeito nem à anterioridade anual, nem à nonagesimal (art. 150, § 1º, da CF).
    De outro lado, caso o EC tenha sido instituído em razão de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, deverá observar a anterioridade anual e a anterioridade nonagesimal.
    Embora a parte final do art. 148, II, da CF possa dar a entender que em caso de investimento público bastaria o respeito a anterioridade anual, Alexandre Mazza ressalta que a redação do dispositivo estaria desatualizada diante da Emenda Constitucional n. 42/2003, que passou a submeter a maioria dos tributos às duas anterioridades combinadas: anual e nonagesimal.
    Em provas objetivas, o posicionamento mais seguro é de que o empréstimo compulsório de investimento público urgente e relevante está submetido simultaneamente à anterioridade anual e nonagesimal (art. 150, III, b e c, da CF).

    Por fim, embora não fosse o elemento chave da questão, vale ressaltar que a reconstrução de escolas e hospitais atingidos por enchentes seria um exemplo adequado de despesa decorrente de calamidade pública, e não de investimento público urgente.
    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO.


  • ERRADO

    Regras de Anterioridade 

    Anterioridade anual regra que determina a exigência de nova carga tributária (tributo novo) apenas no próximo ano. 

    Anterioridade nonagesimal requererá o aguardo mínimo de 90 (noventa) dias também para sua exigibilidade.

    Empréstimos x Anterioridade

    Guerra externa/calamidade pública não respeitaram nenhuma das anterioridades,

    Mero investimento público, ainda que de caráter urgente e relevante interesse nacional, respeitará ambos os princípios da anterioridade.

  • Reconstruir escolas e hospitais destruídos por enchente é caso de calamidade pública, o que faz do gabarito certo. Mas o Cespe entendeu ser caso de investimento público, e marcou gabarito errado.

  • 1° ) QUANDO tratar-se de calamidade pública, guerrá externa ou sua iminência, se constituirá DESPESA EXTRAORDINÁRIA e não investimento público;

    Para haver INVESTIMENTO PÚBLICO por empréstimo compulsório, aquele deve ter caráter urgente e relevante interesse nacional.

    Ademais, apenas o empréstimo compulsório para constituição de DESPESA EXTRAORDINÁRIA é que tem a prerrogativa da EXCEÇÃO À ANTERIORIDADE GENÉRICA E NONAGESIMAL.

  • ERRADO

    "Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    [...]

    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".

    [...]

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    [...]

    III - cobrar tributos:

    [...]

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou" (grifei).

  • Se fosse calamidade publica ou iminência de guerra externa, haveria exceção ao principio da anterioridade anual e nonagesimal, investimento não é exceção.

  • Deve ser observada a anterioridade de exercício.
  • Errado

    Art. 148, I da CF - NÃO SE APLICA ANTERIORIDADE    

    Calamidade pública     

    Guerra externa ou sua iminência   

    Art. 148, II, da CF. APLICA-SE A ANTERIORIDADE

    Investimento público de caráter urgente  e

    De relevante interesse nacional

  • GAB. ERRADO

    Apesar de o texto constitucional falar em investimento de caráter urgente, os empréstimos compulsórios criados sob essa circunstância devem respeitar o princípio da anterioridade e da noventena, ou seja, não pode ser cobrado “no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou” nem “antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou”

  • A questão fala em investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, mas dá exemplo de calamidade pública! Maravilha...

  • ERRADO

    Investimentos públicos de caráter urgente e de relevante interesse nacional se sujeitam ao princípio da anterioridade do exercício financeiro e à anterioridade nonagesimal.

  • Se tirar o “ não “ está correto hehehe
  • Penso que a questão causou estranheza, por ter dado exemplo de calamidade pública. Mas de qualquer sorte, isso a tornou errada. Gabarito correto.

  •  RECONSTRUÇÃO DE ESCOLAS POR CONTA DE ENCHENTES NÃO SE TRATA DE CALAMIDADE PÚBLICA?

    Estranho.

  • Vale lembrar:

    Empréstimo compulsório:

    • espécie de tributo
    • não é imposto
    • competência exclusiva da União
    • investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional (respeita a Anterioridade e Nonagesimal)
    • calamidade pública e guerra externa (exceção à Anterioridade e Nonagesimal)
  • Em caso de calamidade pública, guerra externa ou sua iminência: não se observam os princípios da anterioridade de exercício e nem da anterioridade nonagesimal;

    Em caso de investimentos públicos de caráter urgente e de relevante interesse social: Observa-se apenas o princípio da anterioridade de exercício.

    Na hipótese do art. 148, II, da CF, os EC observam a anterioridade de exercício, porém, não necessitam observar a noventena.

    Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".

    O art. 150, III, b é justamente o que expressa o princípio da anterioridade de exercício.

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III – cobrar tributos:

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;


ID
3406123
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito de jornada de trabalho e de convenções coletivas de trabalho, julgue o próximo item, considerando a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST).


Em algumas situações específicas, norma coletiva de trabalho pode autorizar o registro de ponto por exceção: nesse sistema, em vez do controle formal de entrada e saída do empregado, computam-se somente as exceções às jornadas diárias.

Alternativas
Comentários
  • A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente o pedido de condenação da Bull Ltda., de São Paulo, ao pagamento de horas extras a um especialista de suporte, diante da existência de norma coletiva que autorizava o registro de ponto por exceção. Nesse sistema, não há controle formal dos horários de entrada e saída dos empregados e são registradas apenas as exceções à jornada ordinária.

    Horário flexível

    O empregado foi contratado em 2000, em São Paulo (SP), e prestou serviços ao Bradesco em Belém (PA) e Belo Horizonte (MG). Na reclamação trabalhista, ajuizada após a dispensa, em 2014, ele sustentou que trabalhava dez horas por dia, de segunda a sexta-feira. Uma testemunha confirmou a jornada.

    A empresa, em sua defesa, disse que a norma coletiva em vigor estabelecia horário de trabalho flexível e dispensava os empregados da marcação de ponto, ao prever apenas o registro das possíveis alterações, como horas extras e sobreavisos. Segundo a Bull, esse controle informal foi adotado porque não possuía base operacional nas cidades em que o especialista havia trabalhado. “Em geral, o empregado permanecia em sua residência, aguardando um chamado, momento em que deveria prestar o atendimento dentro da jornada contratada”, afirmou.

    Concessões recíprocas

    O relator do recurso de revista da Bull, ministro Alexandre Luiz Ramos, assinalou que a Constituição da República reconhece a validade da negociação coletiva como modelo de normatização autônoma, em respeito ao princípio da autonomia coletiva privada dos sindicatos. Esses dispositivos, a seu ver, são autoaplicáveis e não dependem de regulamentação específica.

    Para concluir pela validade da norma, o relator aplicou a chamada TEORIA DO CONGLOBAMENTO, segundo a qual o acordo e a convenção coletiva são resultado de concessões mútuas. Assim, ao afastar algum direito assegurado pela CLT, são concedidas outras vantagens a fim de compensar essa supressão. Por isso, não é possível anular apenas uma cláusula em desfavor de um dos acordantes.

    “As cláusulas decorrentes da negociação coletiva não podem ser analisadas de forma atomizada, pois cada uma se vincula ao equilíbrio da negociação coletiva”, observou o ministro, ao concluir que o entendimento adotado pelas instâncias anteriores havia violado o artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição. O relator destacou ainda que o artigo 611-A, inciso X, da CLT, inserido pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), dispõe que as normas coletivas prevalecerão sobre o disposto em lei quando tratarem, entre outros, da modalidade de registro de jornada de trabalho.

    FONTE: http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/norma-coletiva-que-dispensa-controle-formal-de-horario-afasta-pagamento-de-horas-extras?refererPlid=10730&inheritRedirect=false

  • Art. 74. O horário de trabalho será anotado em registro de empregados.   

    § 4º Fica permitida a utilização de registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.           

  • O registo pro exceção pode ser acordado individual ou coletivamente.

  • Saiu no Informativo nº 194 do TST.

    Vejam:

    Ação anulatória. Acordo coletivo de trabalho. Sistema de registro de ponto por exceção. Validade.

    A SDC, por maioria, deu provimento a recurso ordinário para considerar válida cláusula constante de acordo coletivo de trabalho que estabeleceu sistema de controle de jornada por exceção, no qual o empregado anota no registro de ponto somente situações excepcionais, como faltas, saídas antecipadas, atrasos, licenças e horas extras. Prevaleceu o entendimento de que o art. 74, §2º, da CLT, ao atribuir ao empregador a obrigação de formar prova pré-constituída a respeito da jornada de trabalho de seus empregados, possui natureza eminentemente processual. Não se trata, portanto, de matéria de ordem pública, que asseguraria ao trabalhador determinado regime de marcação de ponto. Assim, não há óbice a que os sujeitos coletivos negociem a forma pela qual o controle será realizado, desde que garantida aos empregados a verificação dos dados inseridos no sistema. Vencidos os Ministros Mauricio Godinho Delgado, relator, e Aloysio Corrêa da Veiga. TST-AIRO- 277-95.2015.5.17.0000, SDC, rel. Min. Mauricio Godinho Delgado, red. p/ acórdão Min. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 8.4.2019.

    Em outras palavras, o TST entende que é possível a implantação do sistema de registro de ponto por exceção, em que o empregado faz anotações somente das situações excepcionais como faltas, saídas e atrasos e etc, sob o argumento de que o registro da jornada de trabalho como prova pré-constituída pelo empregador não possui natureza de ordem pública, mas eminentemente processual, podendo, portanto, ser negociada por meio de acordo coletivo de trabalho.

    Gabarito "CERTO"

  • A banca afirma que em algumas situações específicas, norma coletiva de trabalho pode autorizar o registro de ponto por exceção: nesse sistema, em vez do controle formal de entrada e saída do empregado, computam-se somente as exceções às jornadas diárias. 

    A afirmativa está CERTA, porque a CLT foi alterada em 2019 e passou a permitir a utilização de registro de ponto, por exceção à jornada regular de trabalho, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

    A assertiva está CERTA. 

    Legislação:

    Art. 74 da CLT O horário de trabalho será anotado em registro de empregados. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019) 

    § 2º Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019) 

    § 3º Se o trabalho for executado fora do estabelecimento, o horário dos empregados constará do registro manual, mecânico ou eletrônico em seu poder, sem prejuízo do que dispõe o caput deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019) 

    § 4º Fica permitida a utilização de registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019) 
  • Gabarito:"Certo"

    CLT, Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:    .

    X - modalidade de registro de jornada de trabalho;    

    CLT, art. 74, § 4º Fica permitida a utilização de registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.      

  • GABARITO: CERTO

    A respeito de jornada de trabalho e de convenções coletivas de trabalho, julgue o próximo item, considerando a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Em algumas situações específicas, norma coletiva de trabalho pode autorizar o registro de ponto por exceção: nesse sistema, em vez do controle formal de entrada e saída do empregado, computam-se somente as exceções às jornadas diárias.

    .

    A afirmativa está CERTA, porque a CLT foi alterada em 2019 e passou a permitir a utilização de registro de ponto, por exceção à jornada regular de trabalho, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

    A assertiva está CERTA. 

    Legislação:

    Art. 74 da CLT O horário de trabalho será anotado em registro de empregados. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019) 

    § 2º Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019

    § 3º Se o trabalho for executado fora do estabelecimento, o horário dos empregados constará do registro manual, mecânico ou eletrônico em seu poder, sem prejuízo do que dispõe o caput deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019) 

    § 4º Fica permitida a utilização de registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019) 

  • Uma questão controversa sobre o sistema de controle por exceção na doutrina é quando o controle de ponto não apresenta nenhuma exceção. O entendimento majoritário é que caracteriza ponto britânico e o ônus da prova é do empregador.


ID
3406126
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito de jornada de trabalho e de convenções coletivas de trabalho, julgue o próximo item, considerando a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST).


É válida cláusula de convenção coletiva de trabalho que faça previsão expressa de preferência à contratação de empregados sindicalizados.

Alternativas
Comentários
  • A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a nulidade da cláusula de convenção coletiva que estabelecia preferência de contratação para empregados sindicalizados. Segundo o entendimento da seção, a norma representa “claro estímulo à sindicalização forçada da categoria”.

    Preferência

    A cláusula 14ª da Convenção Coletiva de Trabalho de 2015/2016 firmada entre o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Pesada e Afins do Estado do Pará (Sintrapa/Tucuruí) e o Sindicato da Indústria da Construção do Estado do Pará estabelecia que, ao recrutar e selecionar profissionais, as empresas dariam preferência ao trabalhador sindicalizado, encaminhado por meio das agências de colocação mantidas pelas entidades sindicais.

    O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) julgou procedente a ação anulatória proposta pelo Ministério Público do Trabalho. No recurso ordinário, o Sintrapa argumentou que a cláusula tinha o intuito de proteger e fomentar o emprego, principalmente entre seu quadro de associados, e que, por não ter efeito econômico, não gerou prejuízo aos trabalhadores.

    Liberdade individual

    Para o relator do recurso, ministro Mauricio Godinho Delgado, a norma coletiva colocaria em confronto a liberdade individual do trabalhador de vinculação ou desvinculação ao sindicato profissional. “Há sistemáticas de incentivos à sindicalização que são controvertidas no que tange à sua compatibilidade com o princípio da liberdade sindical”, afirmou.

    Na sua avaliação, a cláusula “estimula a preferência na contratação de filiados aos sindicatos em detrimento aos não filiados, em claro estímulo à sindicalização forçada da categoria”. Esse entendimento foi consolidado na Orientação Jurisprudencial 20 da SDC, segundo a qual o instrumento normativo que estabelece a preferência do trabalhador sindicalizado sobre os demais viola o artigo 8º, inciso V, da Constituição da República, que estabelece que “ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato”. O ministro citou ainda precedentes da SDC acerca da matéria, alguns deles envolvendo o Sintrapa.

    ONTE: http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/tst-mantem-nulidade-de-norma-que-dava-preferencia-a-contratacao-de-sindicalizados?inheritRedirect=false

  • Apenas complementando o comentário da colega, é a chamada cláusula "preferencial shop"

    Segundo a doutrina, o art. 544/CLT que prevê essas hipóteses de preferência não teria sido recepcionado pela CF/88.

    Bons estudos.

  • Cláusula discriminatória

  • A banca afirma que é válida cláusula de convenção coletiva de trabalho que faça previsão expressa de preferência à contratação de empregados sindicalizados. 

    Incorreu em erro a banca, uma vez que a orientação jurisprudencial 20 da SDC do TST  estabelece que viola o art. 8º, V, da CF/1988 cláusula de instrumento normativo que estabelece a preferência, na contratação de mão de obra, do trabalhador sindicalizado sobre os demais.

    A assertiva está ERRADA. 

    Legislação:

    Art. 8º  da CF|88 É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;

    OJ 20 da SDC EMPREGADOS SINDICALIZADOS. ADMISSÃO PREFERENCIAL. CONDIÇÃO VIOLADORA DO ART. 8º, V,  DA CF/88.  (inserido dispositivo) - DEJT divulgado em 16, 17 e 18.11.2010. Viola o art. 8º, V, da CF/1988 cláusula de instrumento normativo que estabelece a preferência, na contratação de mão de obra, do trabalhador sindicalizado sobre os demais.

  • Gabarito:"Errado"

    Condutas antissindicais - é a chamada cláusula "preferencial shop".

    TST, OJ nº 20 SDC. EMPREGADOS SINDICALIZADOS. ADMISSÃO PREFERENCIAL. CONDIÇÃO VIOLADORA DO ART. 8º, V, DA CF/88. Viola o art. 8º, V, da CF/1988 cláusula de instrumento normativo que estabelece a preferência, na contratação de mão de obra, do trabalhador sindicalizado sobre os demais.

    CF,art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;

    Abaixo, algumas condutas antissindicais:

    Mise à l’index – Lista negra de não associados. As empresas divulgam os nomes dos trabalhadores com atuação sindical significativa para excluí-los do mercado de trabalho.

    Maintenance of membership – Manutenção de filiação – cláusula que obriga o empregado a preservar sua filiação a determinado sindicato durante o prazo de vigência da respectiva convenção coletiva, sob pena de perda do emprego.

    Yellow dog contracts – o empregado compromete-se a não se filiar a nenhum sindicato depois que for admitido pela empresa. Quando o empregado é contratado concorda na não filiação ao sindicato correspondente à sua categoria.

    Closed shop – exige a filiação a determinado sindicato como condição ao emprego (proibida nos EUA), portanto, veda o acesso de trabalhadores não sindicalizados por determinado sindicato.

    Agency shop – exige a contribuição sindical, mas não sua filiação.

    Union shop – impõe a filiação como condição à continuidade do emprego; o empregado compromete-se a se sindicalizar após certo tempo de admissão, sob pena de ser despedido. Não se obstrui o ingresso de trabalhador não sindicalizado, mas inviabiliza-se sua continuidade no emprego caso não proceda, em certo período, à sua filiação sindical.

    Preferential shop – Preferência pelos sindicalizados na admissão. O Brasil adotou essa cláusula, mais tarde combatida pela jurisprudência – art. , , da  c/c OJ nº 20 da SDC.

    Company Union – “Sindicatos de Empresa” ou “Sindicatos Fantasmas”. O próprio empregador estimula e controla (mesmo que indiretamente) o sindicato profissional.

    (CASSAR, Volia B. Direito do trabalho. 11. Ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2015. P. 1287).

  • Mise à l’index – Lista negra de não associados. As empresas divulgam os nomes dos trabalhadores com atuação sindical significativa para excluí-los do mercado de trabalho.

    Maintenance of membership – Manutenção de filiação – cláusula que obriga o empregado a preservar sua filiação a determinado sindicato durante o prazo de vigência da respectiva convenção coletiva, sob pena de perda do emprego.

    Yellow dog contracts – o empregado compromete-se a não se filiar a nenhum sindicato depois que for admitido pela empresa. Quando o empregado é contratado concorda na não filiação ao sindicato correspondente à sua categoria.

    Closed shop – exige a filiação a determinado sindicato como condição ao emprego (proibida nos EUA), portanto, veda o acesso de trabalhadores não sindicalizados por determinado sindicato.

    Agency shop – exige a contribuição sindical, mas não sua filiação.

    Union shop – impõe a filiação como condição à continuidade do emprego; o empregado compromete-se a se sindicalizar após certo tempo de admissão, sob pena de ser despedido. Não se obstrui o ingresso de trabalhador não sindicalizado, mas inviabiliza-se sua continuidade no emprego caso não proceda, em certo período, à sua filiação sindical.

    Preferential shop – Preferência pelos sindicalizados na admissão. O Brasil adotou essa cláusula, mais tarde combatida pela jurisprudência – art. , , da  c/c OJ nº 20 da SDC.

    Company Union – “Sindicatos de Empresa” ou “Sindicatos Fantasmas”. O próprio empregador estimula e controla (mesmo que indiretamente) o sindicato profissional.

    (CASSAR, Volia B. Direito do trabalho. 11. Ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2015. P. 1287).

  • Mil anos estudando direito do trabalho e desconhecia completamente isso!

  • GABARITO: ERRADO

    OJ 20 da SDC EMPREGADOS SINDICALIZADOS. ADMISSÃO PREFERENCIAL. CONDIÇÃO VIOLADORA DO ART. 8º, V, DA CF/88. (inserido dispositivo) - DEJT divulgado em 16, 17 e 18.11.2010. Viola o art. 8º, V, da CF/1988 cláusula de instrumento normativo que estabelece a preferência, na contratação de mão de obra, do trabalhador sindicalizado sobre os demais.

  • Tal cláusula seria excludente à luz dos princípios protetivos que balizam o mercado de trabalho, bem como no que tange às próprias relações de trabalho presentes no ordenamento jurídico. De modo que as regras precisam ser aplicadas de forma isonômica e inclusiva, não de forma seletiva e discriminatória.


ID
3406129
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito de jornada de trabalho e de convenções coletivas de trabalho, julgue o próximo item, considerando a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST).


É nula cláusula de convenção coletiva do trabalho que exija do empregado a apresentação de comprovantes de quitação das obrigações sindicais para a homologação da rescisão do contrato de trabalho.

Alternativas
Comentários
  • A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho manteve a nulidade de norma coletiva que listava, entre os documentos a serem apresentados para a homologação da rescisão de contrato de trabalho, os comprovantes de quitação das obrigações sindicais. Segundo a SDC, não há previsão em lei para a exigência.

    Nulidade

    A cláusula do acordo coletivo de trabalho 2016/2017 assinado pelo Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários de Parauapebas e Canaã dos Carajás (Sintrodespa) e pela Vix Logística S.A., de Almeirim (PA) condicionava a homologação da rescisão contratual pelo sindicato profissional à demonstração de quitação das obrigações dos empregados com o sindicato e da empresa com o representante da categoria econômica.

    Em ação anulatória, o Ministério Público do Trabalho (MPT) sustentou que, por força do artigo 477 da CLT (em sua redação anterior à Reforma Trabalhista), a entidade sindical é obrigada a assistir o empregado da categoria na rescisão do contrato de trabalho, e essa assistência não pode ficar condicionada à comprovação de regularidade sindical da empresa, especialmente no que se refere à quitação das contribuições. Segundo o MPT, a exigência fere o direito constitucional de sindicalização e ofende os interesses dos trabalhadores, ao criar obstáculo à homologação devida.

    O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) julgou a ação anulatória totalmente procedente.

    Formalidades

    No exame do recurso ordinário do Sintrodespa, o relator, ministro Mauricio Godinho Delgado, assinalou que a ordem jurídica estabelece, como regra geral, a observância de formalidades para o término do contrato de emprego que visam, essencialmente, a assegurar isenção e transparência à manifestação de vontade das partes, “em especial do empregado, possibilitando a ele clareza quanto às circunstâncias e fatores envolvidos e maior segurança quanto ao significado do ato extintivo e pagamento das correspondentes parcelas trabalhistas”.

    O ministro lembrou que a redação do parágrafo 7º do artigo 477 da CLT vigente na época da celebração do acordo previa que a assistência sindical na rescisão contratual seria “sem ônus para o trabalhador e o empregador”. Ainda de acordo com o relator, o ato de homologação “não tem qualquer correlação com a exigência de apuração de eventuais débitos de contribuições devidas às entidades sindicais”.

    Por unanimidade, a SDC negou provimento ao recurso ordinário do Sintrodespa e manteve a nulidade da cláusula.

    (LT/CF)

    Processo: RO-86-31.2017.5.08.0000 

    fonte: http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/clausula-que-exigia-prova-de-quitacao-com-sindicato-para-homologar-rescisao-e-nula?inheritRedirect=false

  • Parece exigência desproporcional

  • A banca afirma que é nula cláusula de convenção coletiva do trabalho que exija do empregado a apresentação de comprovantes de quitação das obrigações sindicais para a homologação da rescisão do contrato de trabalho. 

    A afirmação está certa porque está em consonância com o TST, observem:

    Cláusula que exigia prova de quitação com sindicato para homologar rescisão é nula. "Segundo a SDC, não há previsão em lei para a exigência. 

    A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho manteve a nulidade de norma coletiva que listava, entre os documentos a serem apresentados para a homologação da rescisão de contrato de trabalho, os comprovantes de quitação das obrigações sindicais. Segundo a SDC, não há previsão em lei para a exigência.

    Nulidade: A cláusula do acordo coletivo de trabalho 2016/2017 assinado pelo Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários de Parauapebas e Canaã dos Carajás (Sintrodespa) e pela Vix Logística S.A., de Almeirim (PA) condicionava a homologação da rescisão contratual pelo sindicato profissional à demonstração de quitação das obrigações dos empregados com o sindicato e da empresa com o representante da categoria econômica.

    Em ação anulatória, o Ministério Público do Trabalho (MPT) sustentou que, por força do artigo 477 da CLT (em sua redação anterior à Reforma Trabalhista), a entidade sindical é obrigada a assistir o empregado da categoria na rescisão do contrato de trabalho, e essa assistência não pode ficar condicionada à comprovação de regularidade sindical da empresa, especialmente no que se refere à quitação das contribuições. Segundo o MPT, a exigência fere o direito constitucional de sindicalização e ofende os interesses dos trabalhadores, ao criar obstáculo à homologação devida.O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) julgou a ação anulatória totalmente procedente.

    Formalidades: No exame do recurso ordinário do Sintrodespa, o relator, ministro Mauricio Godinho Delgado, assinalou que a ordem jurídica estabelece, como regra geral, a observância de formalidades para o término do contrato de emprego que visam, essencialmente, a assegurar isenção e transparência à manifestação de vontade das partes, “em especial do empregado, possibilitando a ele clareza quanto às circunstâncias e fatores envolvidos e maior segurança quanto ao significado do ato extintivo e pagamento das correspondentes parcelas trabalhistas".

    O ministro lembrou que a redação do parágrafo 7º do artigo 477 da CLT vigente na época da celebração do acordo previa que a assistência sindical na rescisão contratual seria “sem ônus para o trabalhador e o empregador". Ainda de acordo com o relator, o ato de homologação “não tem qualquer correlação com a exigência de apuração de eventuais débitos de contribuições devidas às entidades sindicais".

    Por unanimidade, a SDC negou provimento ao recurso ordinário do Sintrodespa e manteve a nulidade da cláusula". (LT/CF) Processo: RO-86-31.2017.5.08.0000 

    A assertiva está CERTA.
  • Gabarito:"Certo"

    CF,art. 8, V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;

    Importante destacar que a previsão legal contida na CLT, art. 477,§7º que citava não cobrar dos obreiros fora revogada pela reforma trabalhista - Lei 13.467/2017.

    Acredito que em futuro próximo haverá mudança de posicionamento jurisprudencial quanto a cobrança para assistir empregados, uma vez que aos sindicatos, sem a obrigatoriedade do recolhimento da "taxa" sindical, também, retirada pela reforma restarão prejudicados ao extremo, ou seja, irrazoável exigir que os sindicatos prestem tal serviço a quem não está em dia com o recolhimento da contribuição sindical.

    Antes da reforma trabalhista era assim:

    CLT, art. 477, § 7º - O ato da assistência na rescisão contratual (§§ 1º e 2º) será sem ônus para o trabalhador e empregador. (REVOGADO).

  • Não se pode criar uma exigência ao empregado sem amparo legal. Até mesmo eventuais ajustes precisam acontecer sob o "guarda-chuva" da lei indissociável dos seus princípios protetivos da relação de trabalho.


ID
3406132
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que se refere a rescisão de contrato de trabalho e a atividades insalubres e perigosas, julgue o item a seguir, considerando a jurisprudência do TST.


A determinação pela justiça do trabalho de reversão de demissão por justa causa gera, automaticamente, a reparação por danos morais ao empregado demitido.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO

    Mesmo que a justa causa seja anulada na Justiça, a empresa só deve pagar dano moral se ficar comprovado que o trabalhador sofreu ofensa à honra. Com esse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta a uma empresa de refrigerantes a determinação de pagamento de indenização por danos morais a um auxiliar de carregamento demitido por justa causa em abril de 2013.

    “Não é possível constatar que houve efetivo prejuízo à honra do empregado, e não se pode afirmar que a iniciativa da empresa possa ser vista como ato ilícito causador de dano moral”, ressaltou. “A reversão da justa causa em juízo, por si só, não enseja o acolhimento do pedido de indenização por dano moral, pois decorre do exercício do poder diretivo do empregador de dispensar seus empregados pelos motivos que entender cabíveis”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST. 

    RR 11335-55.2015.5.01.0028

    O relator, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, assinalou que, quando a aplicação da justa causa não for abusiva, ainda que tenha sido afastada judicialmente, não cabe indenização por dano moral.

    FONTE: https://www.conjur.com.br/2019-abr-15/trabalhador-reverte-justa-causa-nao-direito-automatico-indenizacao

  • Mesmo que a justa causa seja anulada na Justiça, a empresa só deve pagar dano moral se ficar comprovado que o trabalhador sofreu ofensa à honra. Com esse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

  • gabarito ERRADO.

    Para o TST a reversão da despedida por justa causa NÃO é caso típico de dano moral in re ipsa, pois decorre do exercício do poder diretivo do empregador de dispensar seus empregados pelos motivos que entender cabíveis. Sendo imperativo, que no caso concreto haja a demonstração de prova do dano moral experimentado pelo trabalhador.

    A posição adota pelo TST é: Os ministros entenderam que, mesmo que a justa causa tenha sido revertida em juízo, não cabe reparação civil quando não for demonstrado efetivo prejuízo à honra ou à boa fama do empregado. Processo: TST-RR-11335-55.2015.5.01.0028

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  • Se ensejo a indenização se a aplicação da “justa causa” afastada tiver sido abusiva.

  • O Tribunal Superior do Trabalho (TST) na decisão do Agravo de Instrumento de Recurso de Revista (AIRR) nº 10670-18.2015.5.03.0114, publicada em 23/11/2018, decidiu que a dispensa por justa causa, por si só, não é motivo jurídico suficiente que viabilize o pleito de indenização por danos morais, uma vez que está dentro dos limites legais do poder diretivo patronal a livre contratação e despedida de trabalhadores.

    O referido entendimento se replica em diversos outros julgados do Tribunal.

    Nesse aspecto, errada a alternativa que afirma que a reversão de demissão por justa causa gera, automaticamente, a reparação por danos morais ao empregado demitido, pois esse não é automático, devendo ser evidenciados outros motivos para que seja caracterizado.

    Gabarito do Professor: ERRADO


  • Será in re ipsa apenas quando a alegada justa causa tiver sido fundada em ato de improbidade e não qualquer reversão de justa causa.

    Segue entendimento do TST

    RECURSO DE EMBARGOS. REGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. JUSTA CAUSA REVERTIDA EM JUÍZO. IMPUTAÇÃO DE ATO DE IMPROBIDADE. OFENSA À HONRA SUBJETIVA IN RE IPSA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. 1. Esta Subseção Especializada firmou o entendimento de que caracteriza dano moral, in re ipsa, passível de indenização, a desconstituição em juízo da dispensa por justa causa, fundada na prática de ato de improbidade, pois a gravidade da acusação e o rigor da punição, aplicada sem a devida cautela por parte do empregador, autorizam presumir a lesão à honra subjetiva da reclamante, sem a exigência de qualquer prova de abalo pessoal individualmente sofrido pela ex-empregada, ou mesmo de eventual divulgação ampla do ocorrido. 2. Na espécie, a dispensa por justa causa se fundou na imputação de ato de improbidade, envolvendo diferença de caixa no valor de R$ 1.100,00 (mil e cem reais). O Tribunal Regional concluiu ter sido demonstrada a injustiça da acusação, bem como a desproporcionalidade da pena, o que configura abuso no exercício do poder disciplinar do empregador, com repercussões deletérias na esfera extrapatrimonial da reclamante, maculada em sua honra e dignidade pessoal, a ensejar a compensação prevista nos arts. 927, caput, do Código Civil e 5º, X, da Constituição Federal. Recurso de embargos conhecido e provido. (E-RR-1123-90.2013.5.08.0014, Relator Ministro: Walmir Oliveira da Costa, Data de Julgamento: 01/03/2018, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 09/03/2018)


ID
3406135
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que se refere a rescisão de contrato de trabalho e a atividades insalubres e perigosas, julgue o item a seguir, considerando a jurisprudência do TST.


A demissão sem justa causa de empregado portador de doença grave presume-se discriminatória e gera o direito à reintegração.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CORRETO

     Súmula 443 do TST:

     

    "Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego."

     

  • "Correto" em termos. Essa foi uma das questões mais polêmicas dessa prova, alvo de inúmeros recursos. Não basta que a doença seja "grave" para se presumir discriminatória. É preciso que, além de grave, ela suscite estigma ou preconceito. Há farta doutrina com esse entendimento, além de jurisprudência em que o ex-empregado não conseguiu a reintegração porque a doença não seria hábil a gerar o tal "estigma ou preconceito". O enunciado do CESPE ficou incompleto e, lamentavelmente, parece-me que o gabarito foi mantido.

  • A afirmativa ficou muito abrangente, sem explicitar que a razão da demissão tenha sido preconceito ou estigma. Assim, não há como afirmar categoricamente a correção da questão.

  • Assim como os colegas acho o gabarito duvidoso, vez o TST já reconheceu que doença grave, mas que não causa preconceito ou estigma não se presume discriminatória, nesse sentido: "Conquanto a depressão seja uma doença considerada grave, apta a limitar as condições físicas, emocionais e psicológicas de uma pessoa, não é possível enquadrá-la como uma patologia que gera estigma ou preconceito, não havendo que se falar em discriminação ou direito à reintegração"

    Fonte: http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/sesc-nao-tera-de-reintegrar-escriturario-que-tinha-depressao/pop_up

    Infelizmente é o tipo de questão em você sabe mais e acaba errando.

    Bons estudos.

  • A situação deve ser analisada à luz das circunstâncias do caso concreto. Questão polêmica.

  • De acordo com a Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito, sendo, inválido o ato, assim, o empregado tem direito à reintegração no emprego.

    A afirmativa replica o disposto na Súmula.

    Gabarito do Professor: CERTO


  • Conforme a súmula 443, do TST, é considerada discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito, assim, invalidade o ato, o empregado tem direito à reintegração ao emprego. Além disso, segundo preconiza o art. 461, § 6º, da CLT, no caso de comprovada discriminação o juízo determinará, multa, em favor do empregado discriminado, no valor de 50% (cinquenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. 

  • Neste caso, há presunção de dispensa discriminatória, o que enseja o direito à reintegração em razão da invalidade da dispensa. É importante destacar que a assertiva estaria mais completa se mencionasse que se trata de doença grave “que suscite estigma ou preconceito”, nos exatos termos da Súmula 443 do TST. A assertiva não está completa, mas está correta.

    Súmula 443, TST - Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego.

    Gabarito: Certo

  • Lamentável. Não vale o que a Doutrina diz, nem o que Jurisprudência afirma, muito menos a letra da lei. Vale o que a banca acha, mesmo contrariando doutrina, jurisprudência e lei.

  • Ninguem interpos recurso? a banca ainda teve resposta pra um absurdo desses?

  • Ninguem interpos recurso? a banca ainda teve resposta pra um absurdo desses?

  • Fiquei na dúvida na resolução. Acertei, mas, na verdade, errei, porque não é qualquer doença grave, é aquela que resulte estigma ou preconceito. A CESPE coloca se é CERTO ou ERRADO, conforme o humor do examinador.

  •  De acordo com a Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito, sendo, inválido o ato, assim, o empregado tem direito à reintegração no emprego.  

  • Nem que eu viva 100 anos, penso que não dá tempo de compreender o espírito do Cespe.

  • A constitucionalidade dessa Súmula está prestes a ser apreciada pelo STF. A PGR já se manifestou pela sua inconstitucionalidade.

  • absurdo

  • GABARITO: CORRETO

     Súmula 443 do TST:

     

    "Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego."

  • É a famosa correta pq não precisa estar completa :(

  • Essa questão está errada, porque não é qualquer doença grave e sim uma que suscite preconceito, discriminação. A súmula é muito clara:

    443: Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego.

  • Lembrar que se considera discriminatória a despedida do empregado portador de doença que suscite ESTIGMA ou PRECONCEITO.


ID
3406138
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

No que se refere a rescisão de contrato de trabalho e a atividades insalubres e perigosas, julgue o item a seguir, considerando a jurisprudência do TST.


Funcionário público que exerça a função de varredor de rua faz jus ao recebimento de adicional de insalubridade em grau máximo.

Alternativas

ID
3406141
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que se refere a rescisão de contrato de trabalho e a atividades insalubres e perigosas, julgue o item a seguir, considerando a jurisprudência do TST.


Tratorista que, no seu exercício profissional, permanece no interior do trator enquanto este é abastecido tem direito ao recebimento de adicional de periculosidade, em razão do risco a que fica exposto.

Alternativas
Comentários
  • Gab. ERRADO

    A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta à Raizen Energia S.A. a determinação de pagamento de adicional de periculosidade a um operador de trator que permanecia na máquina durante o abastecimento do veículo. Para os magistrados, a exposição eventual do tratorista a condição de risco consiste no acompanhamento do abastecimento realizado por terceiro – no caso, o motorista do caminhão comboio.

    Exposição ao risco

    O empregado contou que trabalhava na zona rural de São Paulo, onde fazia “subsolagem, gradagem, sulcação, enleiramento de palha, marcação de curva de nível, carregamento na cana para plantio e moagem”. Com base no laudo pericial, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) manteve a sentença que condenou a empresa ao pagamento do adicional de periculosidade em razão da permanência do empregado no veículo durante o abastecimento, por considerar que ele ficava exposto a situação de risco.

    Risco eventual

    No recurso de revista, a empresa argumentou que a exposição do empregado ao risco acentuado era eventual, e não intermitente. Segundo a relatora que analisou o recurso, ministra Maria Helena Mallmann, para o Tribunal, apenas o acompanhamento do abastecimento do veículo não gera direito ao adicional de periculosidade.

    A ministra explicou que o Quadro 3 do Anexo 2 da  do extinto Ministério do Trabalho, ao estabelecer as atividades perigosas realizadas na operação em postos de bombas de abastecimento de inflamáveis líquidos, não contemplou o empregado que acompanha o abastecimento do veículo por terceiro, como no caso.

    A decisão foi unânime.

    Fonte:http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/permanencia-em-trator-durante-abastecimento-nao-caracteriza-periculosidade?inheritRedirect=false

  • ERRADO

    A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta à Raizen Energia S.A. a determinação de pagamento de adicional de periculosidade a um operador de trator que permanecia na máquina durante o abastecimento do veículo. Para os magistrados, a exposição eventual do tratorista a condição de risco consiste no acompanhamento do abastecimento realizado por terceiro – no caso, o motorista do caminhão comboio.

    Exposição ao risco

    O empregado contou que trabalhava na zona rural de São Paulo, onde fazia “subsolagem, gradagem, sulcação, enleiramento de palha, marcação de curva de nível, carregamento na cana para plantio e moagem”. Com base no laudo pericial, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) manteve a sentença que condenou a empresa ao pagamento do adicional de periculosidade em razão da permanência do empregado no veículo durante o abastecimento, por considerar que ele ficava exposto a situação de risco.

    Risco eventual

    No recurso de revista, a empresa argumentou que a exposição do empregado ao risco acentuado era eventual, e não intermitente. Segundo a relatora que analisou o recurso, ministra Maria Helena Mallmann, para o Tribunal, apenas o acompanhamento do abastecimento do veículo não gera direito ao adicional de periculosidade.

    A ministra explicou que o Quadro 3 do Anexo 2 da  do extinto Ministério do Trabalho, ao estabelecer as atividades perigosas realizadas na operação em postos de bombas de abastecimento de inflamáveis líquidos, não contemplou o empregado que acompanha o abastecimento do veículo por terceiro, como no caso.

    A decisão foi unânime.

    Fonte:http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/permanencia-em-trator-durante-abastecimento-nao-caracteriza-periculosidade?inheritRedirect=false

  • Gabarito: Errado

    "RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRATORISTA. EMPREGADO QUE ACOMPANHA O ABASTECIMENTO DO VEÍCULO. O Tribunal Regional deferiu o pagamento do adicional de periculosidade ao reclamante porque " o fato de o recorrente não realizar o abastecimento, por si só, não afasta o direito ao adicional em epígrafe, pois a permanência em área de risco implica condição de trabalho perigosa " (fl. 354). Passando ao largo da discussão relativa ao tempo de exposição ao agente inflamável, o quadro fático exibido no acórdão regional atesta que o empregado, no exercício das funções de tratorista, limitava-se a acompanhar o abastecimento do veículo por ele conduzido, procedimento que era realizado por terceiro. Ocorre que esta Corte tem firme jurisprudência no sentido de que não caracteriza situação perigosa a mera permanência do empregado em área de risco, de forma que, na hipótese do empregado apenas acompanhar o abastecimento realizado por terceiro, sem contato direto com o combustível, não é devido o adicional de periculosidade. Precedentes. Dessa forma, o entendimento contido no acórdão impugnado está contrário ao entendimento desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido " (RR-11604-73.2016.5.15.0027, 5ª Turma, Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT 11/05/2018).

  • Reabastecimento com pessoas dentro não tem adicional de periculosidade. Nem para tratoristas, nem para aeronaves.

    Qualquer erro por favor corrijam.

  • Complementando, o entendimento do TST (Sum. 364) sobre o cabimento do Adicional de Periculosidade.

    # NÃO É DEVIDO se o contato é:

    - EVENTUAL (fortuito) ou

    - HABITUAL, mas por tempo extremamente REDUZIDO.

  • Risco eventual ou reiterado mas por tempo reduzido não ensejam o adicional de periculosidade.

  • A banca afirma que o tratorista que, no seu exercício profissional, permanece no interior do trator enquanto este é abastecido tem direito ao recebimento de adicional de periculosidade, em razão do risco a que fica exposto. A afirmativa está errada porque a jurisprudência do TST é no sentido de que não ha´que se falar em direito à percepção de adicional de periculosidade quando o empregado permanece na área de risco para acompanhar o abastecimento, sem contato direto com o combustível.

    É oportuno ressaltar que há súmulas do TST sobre o tema, observem:

    Súmula 447 do TST Os tripulantes e demais empregados em serviços auxiliares de transporte aéreo que, no momento do abastecimento da aeronave, permanecem a bordo não têm direito ao adicional de periculosidade a que aludem o art. 193 da CLT e o Anexo 2, item 1, "c", da NR 16 do MTE. 

    Súmula 364 do TST I - Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido. 

    A assertiva está ERRADA.
  • Aplicação analógica da súmula 447 do TST

    SÚMULA Nº 447/TST: Os tripulantes e demais empregados em serviços auxiliares de transporte aéreo que, no momento do abastecimento da aeronave, permanecem a bordo não têm direito ao adicional de periculosidade a que aludem o art. 193 da CLT e o Anexo 2, item 1, "c", da NR 16 do MTE.

  • Roberto Frutuoso Vidal Ximenes, como sempre, deitando e rolando no control C control V, sem acrescentar nada de útil e poluindo desnecessariamente os comentários. Arruma um arquivo no word e cola esses comentários lá pra gente, por favor. Obrigado!

    I'm still alive!

  • Gabarito:"Errado"

    Exposição eventual não enseja o pagamento.

    TST, Súmula nº 364. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO EVENTUAL, PERMANENTE E INTERMITENTE .I - Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido. (ex-Ojs da SBDI-1 nºs 05 - inserida em 14.03.1994 - e 280 - DJ 11.08.2003).II - Não é válida a cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho fixando o adicional de periculosidade em percentual inferior ao estabelecido em lei e proporcional ao tempo de exposição ao risco, pois tal parcela constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantida por norma de ordem pública (arts. 7º, XXII e XXIII, da CF e 193, §1º, da CLT).

  • Adicional de periculosidade: 30% do salário BASE

    • Piloto de helicóptero tem direito à periculosidade (TST-E-ED-RR-1763-44.2012.5.02.0031)
    • Frentista tem direito à adicional de periculosidade
    • Piloto de trator não tem direito à periculosidade (RR-381-79.2010.5.15.0142)
    • Tripulação no momento do abastecimento de aeronave não tem direito à periculosidade (Súmula 447 do TST)
  • Errado, na dúvida é ferro no trabalhador.

  • SÚMULA Nº 447/TST: Os tripulantes e demais empregados em serviços auxiliares de transporte aéreo que, no momento do abastecimento da aeronave, permanecem a bordo não têm direito ao adicional de periculosidade a que aludem o art.

  • Cuidado!! O TST já decidiu de forma divergente para piloto de helicóptero.

    Adicional de insalubridade. Piloto de helicóptero que acompanhava o abastecimento da aeronave. Contato intermitente. Adicional devido. É devido o adicional de periculosidade ao piloto de helicóptero que acompanhava o abastecimento da aeronave até oito vezes por semana, por quatro minutos, pois configurado o contato intermitente com o agente de risco. Na hipótese, a decisão recorrida registrou que a exposição do autor a inflamáveis não podia ser considerada fortuita ou por tempo extremamente reduzido, pois fazia parte de sua rotina. Assim, ausente a contrariedade à Súmula nº 364 do TST, a SBDI-I, por unanimidade, não conheceu dos embargos do reclamado.

    TST-E-ED-RR-1763-44.2012.5.02.0031, SBDI-I, rel. Min. Walmir Oliveira da Costa, 23.8.2018

  • DURANTE O ABASTECIMENTO:

    Tripulantes de avião: Não tem direito ao adicional de periculosidade.

    Tratorista: Não tem direito ao adicional de periculosidade.

    Piloto de helicóptero: Tem direito ao adicional de periculosidade.

  • NÃO É DEVIDO se o contato é EVENTUAL (fortuito) ou HABITUAL, mas por tempo extremamente REDUZIDO.

    TST, Súmula nº 364. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO EVENTUAL, PERMANENTE E INTERMITENTE .I - Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido. (ex-Ojs da SBDI-1 nºs 05 - inserida em 14.03.1994 - e 280 - DJ 11.08.2003).II - Não é válida a cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho fixando o adicional de periculosidade em percentual inferior ao estabelecido em lei e proporcional ao tempo de exposição ao risco, pois tal parcela constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantida por norma de ordem pública (arts. 7º, XXII e XXIII, da CF e 193, §1º, da CLT).

    Precedente:

    RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRATORISTA. EMPREGADO QUE ACOMPANHA O ABASTECIMENTO DO VEÍCULO. O Tribunal Regional deferiu o pagamento do adicional de periculosidade ao reclamante porque " o fato de o recorrente não realizar o abastecimento, por si só, não afasta o direito ao adicional em epígrafe, pois a permanência em área de risco implica condição de trabalho perigosa " (fl. 354). Passando ao largo da discussão relativa ao tempo de exposição ao agente inflamável, o quadro fático exibido no acórdão regional atesta que o empregado, no exercício das funções de tratorista, limitava-se a acompanhar o abastecimento do veículo por ele conduzido, procedimento que era realizado por terceiro. Ocorre que esta Corte tem firme jurisprudência no sentido de que não caracteriza situação perigosa a mera permanência do empregado em área de risco, de forma que, na hipótese do empregado apenas acompanhar o abastecimento realizado por terceiro, sem contato direto com o combustível, não é devido o adicional de periculosidade. Precedentes. Dessa forma, o entendimento contido no acórdão impugnado está contrário ao entendimento desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido " (RR-11604-73.2016.5.15.0027, 5ª Turma, Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT 11/05/2018).

  • Coisas chatas (inúteis) para decorar:

    (a) Operador de trator e piloto de aeronave NÃO TEM direito à periculosidade;

    (b) Piloto de helicóptero TEM direito à periculosidade.

    Prossigamos!


ID
3406144
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que diz respeito ao intervalo para repouso e alimentação, a grupo econômico e à proteção ao trabalho da mulher, julgue o item subsequente, considerando a jurisprudência do TST.


Em casos específicos de empregados contratados para jornada de trabalho de seis horas diárias e trinta horas semanais, mas que habitualmente prorrogam essa jornada, a jurisprudência tem-se posicionado no sentido de reconhecer, no mínimo, uma hora de intervalo para repouso e alimentação.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CORRETO

    SUM-437 TST - INTERVALO INTRAJORNADA PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 71 DA CLT (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 307, 342, 354, 380 e 381 da SBDI-I) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

    (...)

    IV - Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, caput e § 4º da CLT.

  • GABARITO: CORRETO

    INTERVALO INTRAJORNADA PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 71 DA CLT (conversão das Orientações Jurisprudenciais nº 307, 342, 354, 380 e 381 da SBDI-1) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

    I - Após a edição da Lei nº 8.923/94, a não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração.

    II - É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (art. 71 da CLT e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva.  

    III - Possui natureza salarial a parcela prevista no art. 71, § 4º, da CLT, com redação introduzida pela Lei nº 8.923, de 27 de julho de 1994, quando não concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais.

    IV - Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, caput e § 4º da CLT.

  • Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, caput e §4º da CLT, conforme entendimento pacificado na Súmula 437, IV do Tribunal Superior do Trabalho.


    A afirmativa replica o disposto na Súmula.


    Gabarito do Professor: CERTO
  • Gabarito:"Certo"

    TST, SUM nº 437 - INTERVALO INTRAJORNADA PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 71 DA CLT.

    [...]

    IV - Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, caput e § 4º da CLT.

  • Uma dúvida, se alguém puder me esclarecer:

    O item II da Súmula 437, do TST, restou superado pela edição do art. 611-A, da CLT?

    II - É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (art. 71 da CLT e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva.  

    Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:  III - intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas;                        

  • Em primeiro lugar, conforme o Art. 611-A, inciso lll, da CLT, a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre o intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas. Além disso, conforme a súmula 437, do TST, inciso IV, caso seja ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora. Dessa forma, os empregados que forem contratados para jornada de trabalho de seis horas diárias e trinta horas semanais, mas que habitualmente prorrogam essa jornada, possuem direito a um intervalo mínimo de uma hora.

  • Oi, pessoal. Gabarito: assertiva considerada CORRETA pela banca.

    É válido lembrar que a Súmula do TST expressamente exige a habitualidade da prestação de horas extras para a incidência de seu conteúdo. Nesse sentido:

    […] De acordo com o disposto no item IV da Súmula n.º 437 desta Corte, apenas quando ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora. [...] constatado o labor extraordinário tão somente de forma eventual, não há falar-se em condenação ao adimplemento de horas extras decorrentes da redução do intervalo intrajornada. [...] (ARR-1046-55.2015.5.02.0442, 1ª Turma, Relator Ministro Luiz José Dezena da Silva, DEJT 15/03/2019).

  • Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, caput e §4º da CLT, conforme entendimento pacificado na Súmula 437, IV do Tribunal Superior do Trabalho.

  • Vale lembrar:

    Intrajornada será de:

    • 15min - jornada de 4h até 6h
    • 1h - jornada superior a 6h (pode ser reduzida ao mínimo de 30min e não pode exceder a 2h)

    obs. Haverá intrajornada de 10min a cada 90min de trabalho de datilografia.


ID
3406147
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que diz respeito ao intervalo para repouso e alimentação, a grupo econômico e à proteção ao trabalho da mulher, julgue o item subsequente, considerando a jurisprudência do TST.


Para a justiça do trabalho, a existência de sócios em comum entre duas empresas basta para a configuração de grupo econômico e, consequentemente, para responsabilização solidária entre elas.

Alternativas
Comentários
  • Art. 2º, § 3  Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes. 

  • GABARITO:E

     

    DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943

     

    INTRODUÇÃO

     

    Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

     

    § 1º - Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.

     

    § 2o  Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego.               (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)         (Vigência)


    § 3o Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes.  [GABARITO]            (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)         (Vigência)

  • Necessário demonstrar a comunhão de interesses das empresas do grupo econômico.

  • A banca afirma que para a justiça do trabalho, a existência de sócios em comum entre duas empresas basta para a configuração de grupo econômico e, consequentemente, para responsabilização solidária entre elas. Tal afirmativa está errada porque a lei da reforma trabalhista alterou o artigo segundo da CLT e passou a estabelecer no parágrafo terceiro que não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes.

    A assertiva está ERRADA. 

    Legislação:

    Art. 2º da CLT  Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço. 
    § 2o Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência) 
    § 3o Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) 
  • Excelente o comentário da professora #SQN
  • Oi, pessoal. Gabarito: Assertiva considerada INCORRETA pela banca.

    Conforme o Art. 2º, § 3º, CLT,  "não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes."

    CONTUDO...

    É válido ressaltar que a ANAMATRA tem enunciado no qual entende que apesar de a mera identidade de sócios não caracterizar o grupo econômico, configura INDÍCIO dele, o que atrai para a empresa o ônus de provar a inexistência dos requisitos que o configuram:

    Enunciado nº 12, ANAMATRA.

    GRUPO ECONÔMICO TRABALHISTA. DISTRIBUIÇÃO RACIONAL DO ÔNUS DA PROVA

    I - A Lei 13.467/2017 reconheceu expressamente a figura do grupo econômico trabalhista por coordenação (art. 2º, §2º) e estabeleceu requisitos subjetivos (interesse integrado e comum) e objetivos (atuação conjunta) para a caracterização do grupo, a serem verificados no caso concreto pelo juízo (art. 2º, §3º);

    II - Nas hipóteses restritas de aplicação do parágrafo 3º do artigo 2º da CLT, a mera identidade de sócios entre as empresas integrantes, embora não baste à caracterização do grupo econômico, constitui indício que autoriza a inversão ou redistribuição do ônus da prova, nos termos do art. 818 § 1º da CLT, com redação dada pela Lei 13.467/2017. Incumbe então ao empregador o ônus de comprovar a ausência de interesses integrados, da comunhão de interesses e/ou da atuação conjunta das empresas. Aplicação dos princípios da aptidão para a prova e da paridade de armas em concreto (isonomia processual).

    Fonte: BERNARDES, Simone Soares. Direito do Trabalho. 3ª ed. Salvador: Ed. JusPODIVM, 2018.

  • Errado- Grupo Econômico =

    INCA

    IN nteresse integrado

    C omunhão de interesse

    A tuação conjunta

    § 2  Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego.                        

    § 3 Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes.                       

  • Para configurar grupo econômico, não basta a mera identidade de sócios.

    Dica da Dani: I N C A

    IN =  Interesse integrado

    C= comunhão de interesses

    A = Atuação conjunta

    Art. 2º, § 3º, CLT - Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes. 

    Gabarito: Errado

  • CLT

    Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

    § 3 Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes.  

  • Já vi em outra questão que é relevante observar o interesse integrado, comunhão de interesses e sócios em comum. Creio que por se tratar de fortes indícios da existência do grupo econômico.

    Todavia, impossível afirmar, ante a previsão legal, que a mera comunhão de sócios é fator apto a caracterizar o grupo econômico.

  • ERRADA

    Art. 2 § 3 Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes.    

    Macete:

     INCA caracteriza grupo econômico:

    INteresse integrado;

    Comunhão de interesses;

    Atuação conjunta das empresas

    OUTRAS QUESTÕES :Q852851 ; Q852936

    @QCIANO NO INSTAGRAM -> DICAS E MNEMÔNICOS PARA CONCURSO https://www.instagram.com/qciano/


ID
3406150
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que diz respeito ao intervalo para repouso e alimentação, a grupo econômico e à proteção ao trabalho da mulher, julgue o item subsequente, considerando a jurisprudência do TST.


Se uma adolescente contratada por prazo determinado por intermédio de contrato de aprendizagem engravidar antes do término desse contrato, ela não terá direito à estabilidade de gestante.

Alternativas
Comentários
  • RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO.  APRENDIZAGEM. TRANSCENDÊNCIA. O processamento do recurso de revista na vigência da Lei 13.467/2017 exige que a causa ofereça transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, a qual deve ser analisada de ofício e previamente pelo Relator (artigos 896-A da CLT, 246 e 247 do RITST). O eg. TRT, ao concluir que a estabilidade gestante é incompatível com o contrato por prazo determinado, contraria o disposto na Súmula 244, III, do c. TST e determina o reconhecimento de transcendência política da causa, nos termos do inciso II do § 1º do art. 896-A da CLT. Demonstrada a contrariedade da Súmula 244, III, do TST que reconhece o direito à estabilidade provisória decorrente de gestação no curso de contrato de trabalho por prazo determinado, inclusive contrato de aprendizagem, conforme disciplinado no item III da Súmula nº 244 do TST. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento (TST, RR - 1000596-76.2017.5.02.0264. 6ª Turma [...]).

  • TST, Súm. 244. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do item III alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

    I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, "b" do ADCT).

    II - A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade.

    III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.

  • NOVOS ENTENDIMENTOS. ..

    O Pleno do TST firmou na segunda-feira, 18, a tese de que é inaplicável ao regime de trabalho temporário disciplinado pela lei 6.019/74 a garantia de estabilidade provisória à empregada gestante prevista no artigo 10, inciso II, alínea "b", do ADCT.

  • Questão da PGM Rio de Janeiro meses depois considerou como gabarito o novo entendimento do TST

    O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que gestantes admitidas por contrato temporário não têm direito a estabilidade.

    IAC-5639-31.2013.5.12.0051 - 23/10/2019

  • PROCESSO Nº TST-RR-1163-28.2014.5.09.0655 

    RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. GESTANTE. TRABALHO TEMPORÁRIO (LEI 6.019/74). GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 244 DO TST. Não é possível equiparar o contrato por prazo determinado, referido no item III da Súmula nº 244 do TST, ao de trabalho temporário, regido pela Lei nº 6.019/74, que apenas pode ser firmado nas situações excepcionais de atendimento de necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou acréscimo extraordinário de serviços, não gerando expectativa de continuidade. Em tais hipóteses, não subsiste o direito à garantia provisória de emprego prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Precedentes desta Primeira Turma. Recurso de revista conhecido e provido.

    Observação: note-se que o julgado faz referência unicamente aos contratos de trabalho temporário, regidos pela lei 6.019/1974. Não abrange, assim, os contratos de trabalho por prazo determinado, como o contrato de experiência e o contrato de aprendizagem, que continuam a garantir as gestantes à estabilidade provisória, nos termos da Súmula 244, inciso III.

  • TEM ESTABILIDADE PROVISÓRIA NO EMPREGO

    1- dirigente sindical (+) suplente

    2- representante federação e confederação

    3- dirigente CENTRAL SINDICAL (ver decisão TST-RR 50000-91.20085.17.0012)

    4- empregado representante de CIPA (+) suplente

    5- membro CCP

    6- membro CNPS

    7- membro Conselho Curador FGTS

    8- gestante (inclusive quem está de aviso prévio, contrato por prazo determinado ou mesmo aprendiz)

    9- acidentado do trabalho (desde que receba B91)

    10- Diretor de cooperativa (SEM SUPLENTE)

    11- Membro Conselho Administração de Cooperativa

    NÃO TEM ESTABILIDADE PROVISÓRIA NO EMPREGO

    1- DELEGADO SINDICAL

    2- MEMBRO DO CONSELHO FISCAL do Sindicato.

    3- ESTAGIARIA GESTANTE

  • Pessoal, não confundir as situações. O que o TST no final de 2019 fixou foi que, nos contratos por prazo determinado regidos pela Lei 6.019/74, não subsiste o direito à garantia provisória de emprego prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Contudo, tal entendimento não se aplica a outros contratos de trabalho por prazo determinado, como o contrato de experiência e o contrato de aprendizagem, que continuam a garantir as gestantes à estabilidade provisória, nos termos da Súmula 244, inciso III.

  • De acordo com a Súmula 244, III do Tribunal Superior do Trabalho (TST), é garantida estabilidade mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado, o que não é alterado pelo contrato de aprendizagem.


    A Quinta Turma do TST decidiu nesse mesmo sentido no Recurso de Revista 1000596-76.2017.5.02.0264, especialmente porque a estabilidade prevista no artigo 10, II, alínea “b" do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) se aplica a todos os contratos de trabalho e se trata de direito indisponível, independentemente da modalidade e da duração do contrato.


    Nesse sentido, conclui-se que se uma adolescente contratada por prazo determinado por intermédio de contrato de aprendizagem engravidar antes do término desse contrato, ela terá direito à estabilidade de gestante.


    Gabarito do Professor: ERRADO


  • Gente, contrato por prazo determinado e contrato temporário são institutos DIFERENTES.

    Contrato por prazo determinado - Art. 443 da CLT.

    Contrato temporário - Lei nº 6.019/74.

    Assim, a questão não está desatualizada, como apontaram alguns colegadas. A recente decisão do TST trata da estabilidade no TRABALHO TEMPORÁRIO. No contrato por prazo determinado, a estabilidade da gestante continua!

  • Então podemos dizer:

    gestante-temporário: não possui estabilidade.

    gestante-determinado (inclusive aprendizagem): possui estabilidade.

    Corrijam-me se estiver errado...

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. CONTRATO DE APRENDIZAGEM. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. A jurisprudência desta Corte evoluiu no sentido de assegurar à gestante a estabilidade provisória prevista no artigo 10, II, "b", do ADCT em caso de contrato por prazo determinado, conforme a Súmula 244, III, do TST. No caso, o Tribunal Regional, ao concluir que o contrato de aprendizagem é uma modalidade do contrato por tempo determinado e que, dessa forma, a Reclamante tem direito à estabilidade provisória prevista no artigo 10, II, "b", do ADCT, decidiu em consonância com jurisprudência desta Corte. Precedentes. Agravo de instrumento não provido. Processo: AIRR - 12328-70.2016.5.18.0261 Data de Julgamento: 15/08/2018, Relator Ministro: Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, Data de Publicação: DEJT 17/08/2018.

    RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. APRENDIZAGEM. CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. SÚMULA Nº 244/TST. De acordo com o entendimento atual do TST, é garantida a estabilidade provisória à gestante, ainda que sua admissão tenha ocorrido por meio de contrato por prazo determinado, nos moldes da Súmula nº 244, III, desta Corte. Considerando que o contrato de aprendizagem é modalidade de contrato por prazo determinado, a reclamante faz jus à indenização substitutiva da garantia provisória no emprego, nos moldes do referido verbete jurisprudencial. Recurso de revista conhecido e provido. (RR - 1002702-24.2016.5.02.0077 , Relatora Ministra: Dora Maria da Costa, Data de Julgamento: 03/10/2018, 8ª Turma, Data de Publicação: DEJT 05/10/2018

  • Contrato por tempo determinado e contrato de trabalho temporário = NÃO HÁ ESTABILIDADE DA GESTANTE

    Informativo 230 TST =

    julgado de 24/11/2020

    II. A discussão quanto ao direito à estabilidade provisória à gestante contratada por prazo determinado, na modalidade de contrato de aprendizagem, encontra-se superada em virtude da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal quando do julgamento do RE 629.053/SP, em 10/10/2018, com a seguinte redação: A incidência da estabilidade prevista no art. 10, inc. II, do ADCT, somente exige a anterioridade da gravidez à dispensa sem justa causa.

    III. A decisão do Supremo Tribunal Federal no Tema 497 é de clareza ofuscante quanto elege como pressupostos da estabilidade da gestante (1) a anterioridade do fator biológico da gravidez à terminação do contrato e (2) dispensa sem justa causa, ou seja, afastando a estabilidade das outras formas de terminação do contrato de trabalho. Resta evidente que o STF optou por proteger a empregada grávida contra a dispensa sem justa causa – como ato de vontade do empregador de rescindir o contrato sem imputação de justa causa à empregada -, excluindo outras formas de terminação do contrato, como pedido de demissão, a dispensa por justa causa, a terminação do contrato por prazo determinado, entre outras.

    IV. O conceito de estabilidade, tão festejado nos fundamentos do julgamento do Tema 497 da repercussão geral, diz respeito à impossibilidade de terminação do contrato de trabalho por ato imotivado do empregador, não afastando que o contrato termine por outras causas, nas quais há manifestação de vontade do empregado, como no caso do pedido de demissão (a manifestação de vontade se dá no fim do contrato) ou nos contratos por prazo determinado e no contrato de trabalho temporário (a manifestação de vontade do empregado já ocorreu no início do contrato)Assim, na hipótese de admissão mediante contrato por prazo determinado, não há direito à garantia provisória de emprego prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do ADCT. Superação do item III da Súmula 244 do TST pelo advento da tese do Tema 497 da repercussão geral do Supremo Tribunal Federal, em julgamento realizado no RE 629.053, na Sessão Plenária de 10/10/2018.

    V. A tese fixada pelo Plenário do STF, em sistemática de repercussão geral, deve ser aplicada pelos demais órgãos do Poder Judiciário até a estabilização da coisa julgada, sob pena de formação de coisa julgada inconstitucional (vício qualificado de inconstitucionalidade), passível de ter sua exigibilidade contestada na fase de execução (CPC, art. 525, § 1º, III), conforme Tema 360 da repercussão geral.

    VI. Estando a decisão proferida pela Corte Regional em conformidade com a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 497 da tabela de repercussão geral, afasta-se transcendência da causa.

    VII. Recurso de revista de que não se conhece.” (TST-RR-1001345-83.2017.5.02.0041, 4ª Turma, rel. Min. Alexandre Luiz Ramos, julgado em 24/11/2020.)

  • Lucas e Leonardo:

    Não sei se mudaria o gabarito porque os precedentes falam do contrato temporário da Lei 6019/74 (art. 2o).

    O contrato por prazo determinado da CLT é aquele do art. 445 da CLT (abrangido na Súmula 244, III).

    Como o contrato de aprendizagem também tem "prazo determinado", acho que o precedente do TST o enquadrou exatamente no que está na Súmula.

  • A QUESTÃO ESTÁ DESATUALIZADA SIM!!!!

    CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO: GESTANTE NAO TEM ESTABILIDADE.

    CONTRATO TEMPORÁRIO:: GESTANTE NÃO TEM ESTABILIDADE.

    Atualização!

    A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), seguindo a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema de repercussão geral 497, não reconheceu a estabilidade provisória de gestante em contrato de trabalho por prazo determinado, superando o entendimento consolidado na Súmula TST n° 244 (TST-RR-1001175-75.2016.5.02.0032, DEJT de 07/08/2020). Segundo a Corte, somente incidirá a estabilidade de emprego se a empregada gestante for demitida sem justa causa.

    Informativo 230 TST

    III. A decisão do Supremo Tribunal Federal no Tema 497 é de clareza ofuscante quanto elege como pressupostos da estabilidade da gestante (1) a anterioridade do fator biológico da gravidez à terminação do contrato e (2) dispensa sem justa causa, ou seja, afastando a estabilidade das outras formas de terminação do contrato de trabalhoResta evidente que o STF optou por proteger a empregada grávida contra a dispensa sem justa causa – como ato de vontade do empregador de rescindir o contrato sem imputação de justa causa à empregada -, excluindo outras formas de terminação do contrato, como pedido de demissão, a dispensa por justa causa, a terminação do contrato por prazo determinado, entre outras.

    IV. O conceito de estabilidade, tão festejado nos fundamentos do julgamento do Tema 497 da repercussão geral, diz respeito à impossibilidade de terminação do contrato de trabalho por ato imotivado do empregador, não afastando que o contrato termine por outras causas, nas quais há manifestação de vontade do empregado, como no caso do pedido de demissão (a manifestação de vontade se dá no fim do contrato) ou nos contratos por prazo determinado e no contrato de trabalho temporário (a manifestação de vontade do empregado já ocorreu no início do contrato)Assim, na hipótese de admissão mediante contrato por prazo determinado, não há direito à garantia provisória de emprego prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do ADCT. Superação do item III da Súmula 244 do TST pelo advento da tese do Tema 497 da repercussão geral do Supremo Tribunal Federal, em julgamento realizado no RE 629.053, na Sessão Plenária de 10/10/2018.

    VII. Recurso de revista de que não se conhece.” (TST-RR-1001345-83.2017.5.02.0041, 4ª Turma, rel. Min. Alexandre Luiz Ramos, julgado em 24/11/2020.)


ID
3406153
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com relação à estabilidade e à garantia provisória de emprego, ao direito de greve e a serviços essenciais, julgue o item seguinte, considerando a jurisprudência do TST.


Delegado sindical não é beneficiário da estabilidade provisória, porque a estabilidade apenas é aplicada aos que exercem cargo de direção nos sindicatos e que tenham sido submetidos a processo eletivo.

Alternativas
Comentários
  • Realmente, os DELEGADOS Sindicais não possuem estabilidade em razão do fato de serem indicados e não eleitos.

    Nesse sentido: “OJ 369 da SDI-I ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DELEGADO SINDICAL. INAPLICÁVEL (DEJT divulgado em 03, 04 e 05.12.2008) O delegado sindical não é beneficiário da estabilidade provisória prevista no art. 8º, VIII, da CF/1988, a qual é dirigida, exclusivamente, àqueles que exerçam ou ocupem cargos de direção nos sindicatos, submetidos a processo eletivo.”

  • Repetir o mesmo comentário não vale.

  • concordo com o mauro!

    qual o objetivo de copiar o mesmo comentário?!

    não tem "visão ampla", ou "visão de nada" nisso...

    só procura "curtir(das)".

    creio que os comentários são uma fonte importante de estudo, tem vários colegas que pesquisam, fundamentam, dividem conhecimento...

    caça curtidas não tá estudando.

    vai entrar no serviço público com esse tipo de mentalidade? melhor repensar seu objetivo.

    pronto! só acho!

  • Gente como esse Roberto Frutoso tem aos montes por aqui.

    As vezes o sujeito simplesmente manda um CTRL+C e CTRL+V, outras vezes muda um detalhe ou outro, parafraseia, coloca negrito ou sublinhado, etc. Vale tudo pra ganhar curtida. Isso atrapalha, porque dificulta encontrar comentários que acrescentam.

    Curtam somente quem fez o comentário original ou que acrescentou algo.

  • Esse "Roberto Frutuoso Vidal Ximenes" fica copiando os comentários dos outros e colando em seguida.

  • O delegado sindical se distingue do dirigente e do representante sindicais, ja que não diz respeito a um cargo eletivo, mas ocupado por designação da diretoria. 

  • TEM ESTABILIDADE PROVISÓRIA NO EMPREGO

    1- dirigente sindical (+) suplente

    2- representante federação e confederação

    3- dirigente CENTRAL SINDICAL (ver decisão TST-RR 50000-91.20085.17.0012)

    4- empregado representante de CIPA (+) suplente

    5- membro CCP

    6- membro CNPS

    7- membro Conselho Curador FGTS

    8- gestante

    9- acidentado do trabalho (desde que receba B91)

    10- Diretor de cooperativa (SEM SUPLENTE)

    11- Membro Conselho Administração de Cooperativa

    NÃO TEM ESTABILIDADE PROVISÓRIA NO EMPREGO

    1- DELEGADO SINDICAL

    2- MEMBRO DO CONSELHO FISCAL do Sindicato.

  • Diferentemente dos representantes sindicais, o delegado sindical não é ocupante de cargo eletivo, mas sim por designação da diretoria do sindicato. 


    Considerando tal diferenciação a Seção Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho entendeu no julgamento dos embargos ao recurso de revista 565397/1999.8 que o delegado sindical não possui direito a estabilidade, nos seguintes termos: “o delegado sindical não tem direito à estabilidade prevista no artigo 8º, inciso VIII, da Constituição Federal e no artigo 543, parágrafo 3º, da CLT, uma vez que não ocupa cargos executivos nos sindicatos e que tais dispositivos não comportam interpretação extensiva para abrangê-lo" (2008).


    O mesmo entendimento foi consolidado na Orientação Jurisprudencial (OJ) nº 369 da SBDI-1 do TST, que dispõe que o delegado sindical não é beneficiário da estabilidade provisória prevista no art. 8º, VIII, da CF/1988, a qual é dirigida, exclusivamente, àqueles que exerçam ou ocupem cargos de direção nos sindicatos, submetidos a processo eletivo.


    Referências:

    SDI-1 rejeita estabilidade de delegado sindical; Site do TST, 2008.


    Gabarito do Professor: CERTO


  • Graças a Deus esse Roberto Frutuoso Vidal Ximenes (assim como outros) está bloqueado por mim há muito tempo e não tenho mais o desprazer de ser bombardeado por tanto CTRL C CTRL V dele.

    Sugiro que façam o mesmo.

    I'm sill alive!

  • A garantia de emprego é para quem exerce cargo de direção no sindicato. Quem realiza outras atividades no sindicato, como membro do Conselho Fiscal ou delegado sindical, por exemplo, não possui este direito.

    OJ 365, SDI-1, TST - Membro de conselho fiscal de sindicato não tem direito à estabilidade prevista nos arts. 543, § 3º, da CLT e 8º, VIII, da CF/1988, porquanto não representa ou atua na defesa de direitos da categoria respectiva, tendo sua competência limitada à fiscalização da gestão financeira do sindicato (art. 522, § 2º, da CLT).

    OJ 369, SDI-1, TST - O delegado sindical não é beneficiário da estabilidade provisória prevista no art. 8º, VIII, da CF/1988, a qual é dirigida, exclusivamente, àqueles que exerçam ou ocupem cargos de direção nos sindicatos, submetidos a processo eletivo.

    Gabarito: Certo

  • Creio firmemente que a questão esteja ERRADA, pela justificativa: "a estabilidade apenas é aplicada aos que exercem cargo de direção nos sindicatos E que tenham sido submetidos a processo eletivo".

    Entende-se, pelo E, que para se ter estabilidade precisa-se de DOIS requisitos cumulativos (E é uma conjunção ADITIVA). O cipeiro, por exemplo, não exerce cargo diretivo, mas é eleito; não se coaduna com a questão.

    ps: pra mim, nao tem como ignorar esse E... pra responder tem que saber ler e interpretar portugues ne!?


ID
3406156
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com relação à estabilidade e à garantia provisória de emprego, ao direito de greve e a serviços essenciais, julgue o item seguinte, considerando a jurisprudência do TST.


Situação hipotética: Um empregado estava no período correspondente ao aviso prévio indenizado quando foi eleito presidente do sindicato de sua categoria. Assertiva: Esse empregado adquiriu o direito à estabilidade desde a data de sua eleição.

Alternativas
Comentários
  • O aviso prévio tem como finalidade indicar a data do término do contrato de trabalho. Assim, se o registro da candidatura ocorrer durante a vigência do aviso prévio, seja ele trabalhado ou indenizado, o trabalhador não tem direito à estabilidade (súmula 369, V do TST).

    O mesmo entendimento é adotado pelo Tribunal Superior do Trabalho com relação ao registro da candidatura durante o período de experiência ou no contrato determinado, não garantindo a estabilidade ao trabalhador.

  • Complementando: a assertiva também está errada ao afirmar que a estabilidade seria adquirida com a eleição, quando na verdade seria com o registro de candidatura (art. 8°, VIII CF)

  • O dirigente sindical tem estabilidade no emprego desde a candidatura até um ano após o mandato, é o que dispõe o artigo 543 § 3º da CLT:

    § 3º � Fica vedada a dispensa do empregado sindicalizado ou associado, a partir do momento do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação de entidade sindical ou de associação profissional, até 1 (um) ano após o final do seu mandato, caso seja eleito inclusive como suplente, salvo se cometer falta grave devidamente apurada nos termos desta Consolidação.

    A CLT determina que para que haja a estabilidade do dirigente sindical a entidade sindical comunicará por escrito à empresa, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, o dia e a hora do registro da candidatura do seu empregado e, em igual prazo, sua eleição e posse, fornecendo comprovante nesse sentido.

    Pois bem, a súmula 369 do TST determinava que era indispensável a comunicação pela entidade sindical à empresa, corroborando o entendimento celetista, veja as determinações::

  • Importante: uma coisa é o registro da candidatura durante o aviso prévio- nao tem estabilidade e outra é a comissão avisar que o dirigente é estável durante o aviso prévio - tem estabilidade
  • GABARITO: ERRADO

     

    Súmula nº 369 do TST

    DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do item I alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

    I - É assegurada a estabilidade provisória ao empregado dirigente sindical, ainda que a comunicação do registro da candidatura ou da eleição e da posse seja realizada fora do prazo previsto no art. 543, § 5º, da CLT, desde que a ciência ao empregador, por qualquer meio, ocorra na vigência do contrato de trabalho.

     II - O art. 522 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Fica limitada, assim, a estabilidade a que alude o art. 543, § 3.º, da CLT a sete dirigentes sindicais e igual número de suplentes.

     III - O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente.

    IV - Havendo extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicato, não há razão para subsistir a estabilidade.

    V - O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade, visto que inaplicável a regra do § 3º do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho.

    CLT

     Art. 543 - O empregado eleito para cargo de administração sindical ou representação profissional, inclusive junto a órgão de deliberação coletiva, não poderá ser impedido do exercício de suas funções, nem transferido para lugar ou mister que lhe dificulte ou torne impossível o desempenho das suas atribuições sindicais.

    § 1º - O empregado perderá o mandato se a transferência fôr por êle solicitada ou voluntàriamente aceita.

    § 2º - Considera-se de licença não remunerada, salvo assentimento da emprêsa ou cláusula contratual, o tempo em que o empregado se ausentar do trabalho no desempenho das funções a que se refere êste artigo.                     

    § 3º - Fica vedada a dispensa do empregado sindicalizado ou associado, a partir do momento do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação de entidade sindical ou de associação profissional, até 1 (um) ano após o final do seu mandato, caso seja eleito inclusive como suplente, salvo se cometer falta grave devidamente apurada nos termos desta Consolidação.                      

    [...]

  • Questões possui 2 ERROS:

    Primeiro - no curso do avio prévio, mesmo que o empregado se registre candidato a dirigente sindical NÃO terá direito a estabilidade.

    Súmula nº 369 do TST - V - O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade, visto que inaplicável a regra do § 3º do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho.

    SEGUNDO - a Estabilidade é contada a partir do Registro da Candidatura e se submete a comunicação no prazo de 24h pelo Sindicato ao Empregador. Caso, seja comunicado após o prazo de 24h a estabilidade tem efeito a partir do ato de comunicação. artigo 543 § 3º da CLT.

    APROFUNDAMENTO:

    ESSA LÓGICA NÃO SE APLICA PARA A EMPREGADA GESTANTE - que adquire estabilidade provisória mesmo no curso do aviso prévio.

    TST Súmula 244 III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.

    OJ 369 da SDI-I ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DELEGADO SINDICAL. INAPLICÁVEL (DEJT divulgado em 03, 04 e 05.12.2008) O delegado sindical não é beneficiário da estabilidade provisória prevista no art. 8º, VIII, da CF/1988, a qual é dirigida, exclusivamente, àqueles que exerçam ou ocupem cargos de direção nos sindicatos, submetidos a processo eletivo.”

    Nosso insta @prof.albertomelo

  • TEM ESTABILIDADE PROVISÓRIA NO EMPREGO

    1- dirigente sindical (+) suplente

    2- representante federação e confederação

    3- dirigente CENTRAL SINDICAL (ver decisão TST-RR 50000-91.20085.17.0012)

    4- empregado representante de CIPA (+) suplente

    5- membro CCP

    6- membro CNPS

    7- membro Conselho Curador FGTS

    8- gestante (inclusive quem está de aviso prévio, contrato por prazo determinado ou mesmo aprendiz)

    9- acidentado do trabalho (desde que receba B91)

    10- Diretor de cooperativa (SEM SUPLENTE)

    11- Membro Conselho Administração de Cooperativa

    NÃO TEM ESTABILIDADE PROVISÓRIA NO EMPREGO

    1- DELEGADO SINDICAL

    2- MEMBRO DO CONSELHO FISCAL do Sindicato.

    3- ESTAGIARIA GESTANTE

  • Nos termos da Súmula 369, V do TST o registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade, visto que inaplicável a regra do § 3º do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho que prevê a vedação da dispensa do empregado sindicalizado ou associado, a partir do momento do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação de entidade sindical ou de associação profissional, até 1 (um) ano após o final do seu mandato.


    Portanto, o empregado não adquiriu o direito à estabilidade desde a data de sua eleição, tendo em vista que essa ocorreu durante o período do aviso prévio indenizado.


    Gabarito do Professor: ERRADO


  • O empregado não terá assegurada a estabilidade se sua candidatura ocorrer durante o aviso prévio.

    Súmula 369, V, TST - O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade, visto que inaplicável a regra do § 3º do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho.

    Gabarito: Errado

  • Em regra, as garantias de emprego não se aplicam a fatos geradores ocorridos durante o cumprimento do aviso prévio. Ou seja, durante o aviso prévio, o obreiro não faz jus às hipóteses autorizadoras da estabilidade provisória.

    Exceções: empregada gestante e empregado acidentado.

  • Atualização!

    A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), seguindo a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema de repercussão geral 497, não reconheceu a estabilidade provisória de gestante em contrato de trabalho por prazo determinado, superando o entendimento consolidado na Súmula TST n° 244 (TST-RR-1001175-75.2016.5.02.0032, DEJT de 07/08/2020). Segundo a Corte, somente incidirá a estabilidade de emprego se a empregada gestante for demitida sem justa causa.

    https://conexaotrabalho.portaldaindustria.com.br/noticias/detalhe/trabalhista/-geral/tst-nega-estabilidade-de-gestante-em-contrato-de-trabalho-por-prazo-determinado/

  • Gabarito:"Errado"

    • TST, Súmula nº 369. DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. V - O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade, visto que inaplicável a regra do § 3º do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho.
  • Art. 8° (...)

    VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

    Súmula nº 369 do TST - V - O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade, visto que inaplicável a regra do § 3º do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho.

  • Não sei não, mas parece que o erro está apenas na 2ª parte (assertiva), uma vez que não consta tenha o registro da candidatura se dado no período de aviso prévio, mas somente a eleição. Sendo assim, ele teria, sim, direito a estabilidade, mas NÃO a contar da eleição.

ID
3406159
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com relação à estabilidade e à garantia provisória de emprego, ao direito de greve e a serviços essenciais, julgue o item seguinte, considerando a jurisprudência do TST.


Empregado dispensado durante movimento grevista possui o direito de ser reintegrado ao emprego.

Alternativas
Comentários
  • Conforme os comentários de outro colega do QC, HENRIQUE LINS:

    ERRADO. Empregado dispensado durante movimento grevista NÃO necessariamente possui o direito de ser reintegrado ao emprego, uma vez que a rescisão poderá ocorrer caso não haja manutenção de serviços cuja paralisação resultem em prejuízo irreparável (art. 9º) ou se ficar caracterizado o abuso do direito de greve (art. 14).

    Art. 7º Observadas as condições previstas nesta Lei, a participação em greve suspende o contrato de trabalho, devendo as relações obrigacionais, durante o período, ser regidas pelo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho.

    Parágrafo único. É vedada a rescisão de contrato de trabalho durante a greve, bem como a contratação de trabalhadores substitutos, exceto na ocorrência das hipóteses previstas nos arts. 9º e 14.

  • A regra geral é que não epermitida a dispensa durante o período de greve lícita: 7.783/89 (Lei de Greve), Art. 7º: Observadas as condições previstas nesta Lei, a participação em greve suspende o contrato de trabalho, devendo as relações obrigacionais, durante o período, ser regidas pelo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho. Parágrafo único. É vedada a rescisão de contrato de trabalho durante a greve, bem como a contratação de trabalhadores substitutos, exceto na ocorrência das hipóteses previstas nos arts. 9º e 14. Ademais, mesmo que a dispensa tenha sido ilícita, a consequência não será a reintegração do empregado, até porquê essa medida pode gerar um constrangimento no mesmo, sendo bem mais acertado o arbitramento de indenização
  • Não se a greve for abusiva, ou gerar prejuízo irreparável.

  • vamos Tomar as afirmações do cespe como correspondendo à exceção. Assim fica triste

  • típica questão da cespe com gabarito duplo para balancear nota final.

  • Gabarito bem questionável.

    Embora haja exceções que permitam a dispensa durante a greve, bem como que a indenização é a medida mais comumente imposta, nada impede que haja a reintegração do empregado que foi ilegalmente dispensado durante esse período.

    Esse gabarito foi questionado inclusive pelo professor Antonio Daud, do Estratégia, que pugnou por sua anulação (mas aparentemente o gabarito foi mantido): https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-pgm-campo-grande-direito-do-trabalho-com-recurso/

  • Questão com gabarito questionável!

  • O examinador esqueceu que tratava de uma prova C/E ou buscou no banco de dados uma de alternativas.

    Nao poderia considerar exceção como correta, em regra é vedada a rescisão de contrato de trabalho durante a greve.

  • TAAAAAAALVEZ:

    396 TST. Reintegração.

    I - Exaurido o período de estabilidade, são devidos ao empregado apenas os salários do período compreendido entre a data da despedida e o final do período de estabilidade, não lhe sendo assegurada a reintegração no emprego.

  • É vedada a rescisão de contrato de trabalho durante a greve, exceto quando...

    I - configurada a inobservância das normas contidas na Lei nº 7783/89;

    II - é mantida a paralisação mesmo após a celebração de acordo, convenção ou decisão da Justiça do Trabalho.

    ...pois ambas as situações configuram abuso do direito de greve.

    Obs. Na vigência de acordo, convenção ou sentença normativa não constitui abuso do exercício do direito de greve a paralisação que:

    I - tenha por objetivo exigir o cumprimento de cláusula ou condição;

    II - seja motivada pela superveniência de fatos novo ou acontecimento imprevisto que modifique substancialmente a relação de trabalho.

     

    Fundamento: arts. 7º, 9º e 14, da Lei nº 7783/89 (Lei de Greve).

  • De acordo com o art. 7º, parágrafo único da Lei 7.783/1989 é vedada a rescisão de contrato de trabalho durante a greve, bem como a contratação de trabalhadores substitutos, exceto na ocorrência das hipóteses previstas nos arts. 9º e 14, sejam elas a paralização em atividade de equipes que trariam prejuízo irreparável, ou mesmo pelo abuso do direito de greve.


    Muito embora seja vedada a dispensa, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem entendido que a conduta é ilegal mas optam por fixar indenização substitutiva ao período, haja vista que não há previsão legal, normativa ou contratual quanto a reintegração, tampouco o empregado possui estabilidade após o movimento grevista.


    Esse foi o entendimento do TST do Recurso de Revista 378487-83.1997.5.01.5555 e em diversos outros julgados da referida Corte, tendo sido inclusive objeto da Súmula 396 do TST que dispõe que exaurido o período de estabilidade, são devidos ao empregado apenas os salários do período compreendido entre a data da despedida e o final do período de estabilidade, não lhe sendo assegurada a reintegração no emprego.


    Ou seja, tendo em vista que o período de estabilidade era somente enquanto ocorria a greve, e essa está extinta, e não há qualquer garantia de emprego, não cabe a reintegração, mas tão somente a indenização do período.


    Gabarito do Professor: ERRADO


  • Foi uma decisão de 2019.

    O professor colocou em seu comentário. Só achei estranho porque não constou em nenhum informativo.

    A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu que uma adolescente contratada por prazo determinado por meio de contrato de aprendizagem tem direito à estabilidade provisória garantida à gestante. Com isso, condenou a Camp SBC Centro de Formação e Integração Social, de São Paulo (SP), ao pagamento da indenização substitutiva em relação ao período entre a dispensa e o quinto mês após o parto.

    Dispensa

    A aprendiz foi contratada em fevereiro de 2015 e dispensada em maio de 2016, quando estava grávida de seis meses. Na reclamação trabalhista, ela pediu a condenação da empresa ao pagamento da indenização no valor correspondente às parcelas devidas desde a demissão até o fim da estabilidade. 

    Prazo determinado

    O pedido foi julgado improcedente pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP). Para o TRT, a estabilidade da gestante é incompatível com o contrato por prazo determinado.

    Estabilidade

    No recurso de revista, a aprendiz sustentou que a estabilidade prevista no artigo 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias () se aplica a todos os contratos de trabalho e se trata de direito indisponível, independentemente da modalidade e da duração do contrato.

    Divergência

    No exame do recurso, a Turma concluiu que a decisão do TRT divergiu da , item III, do TST, que garante a estabilidade mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado. Como o item II do verbete só autoriza a reintegração durante o período de estabilidade, a garantia restringe-se aos salários e aos direitos correspondentes àquele período.

    Segundo a Turma, o contrato de aprendizagem não altera esse entendimento. A decisão foi unânime.

    Processo: 

  • Há uma grande diferença entre:

    Possui o direito de ser reintegrado, salvo...

    ou

    Não possui o direito de ser reintegrado, salvo...

    _!_

  • Colegas, a questão pede a Jurisprudência do TST. Assim, embora válida para conhecimento, não adianta recorrer apenas à Lei de greve.

    Além disso, trago um julgado em que a empresa dispensou empregados que não participaram do movimento grevista e deixou intocável o contrato dos empregados grevistas, ou seja, os suspensos . Assim, entendi que o TST admitiu a possibilidade de dispensa porque a Empresa não violou a lei de greve, demitindo empregados que não estavam com contratos suspensos.

    Talvez isso ajude a entender o gabarito.

    TST-RR-1002152-11.2016.5.02.0083 : DISPENSA DE EMPREGADOS QUE NÃO PARTICIPARAM DA GREVE. VALIDADE. : Não há no ordenamento jurídico disposição expressa de que o empregador não possa demitir empregados que trabalharam no período de greve, não aderindo ao movimento paredista. A Lei nº 7.783/1989 assegura garantia de emprego somente aos grevistas durante a greve, que, nos termos do art. 2º do referido diploma, caracteriza-se como a “suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação pessoal de serviços ao empregador” (...)ato de dispensar empregados que não participaram de greve, bem assim de não ocorrência de atitude antissindical ou discriminatória no caso concreto, é certo afirmar que as demissões realizadas são válidas e se encontram dentro do direito potestativo do empregador de resilir os contratos de trabalho.

    *grifo nosso

  • Decisão falando o contrário: mesmo que não participou do movimento paredista NÃO poderá ser dispensado: 24/09/21

    Rescisão contratual de bancária durante paralisação da categoria é nula

    Embora ela não tenha aderido, o empregador não pode rescindir contratos durante a greve.

    24/09/21 - A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a invalidade da dispensa de uma gerente do Banco Santander (Brasil) S.A., efetuada durante greve da categoria profissional em 2013, à qual não havia aderido. De acordo com a decisão, não é possível ao empregador rescindir os contratos de trabalho no decurso de greve, ainda que não se trate de trabalhador grevista. 

    Ao declarar a nulidade da rescisão, a Vara do Trabalho de Palhoça (SC) destacou que a previsão da Lei de Greve (Lei 7.783/89) que suspende o contrato de trabalho durante a greve tem por finalidade evitar que o empregador dispense empregados sem justo motivo, como forma de inibir o movimento. O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) confirmou a sentença, ressaltando que, embora testemunhas tenham comprovado que a gerente não participou da greve deflagrada em 19/9/2013 e encerrada em 14/10/2013, a paralisação gerou reflexos para toda a categoria. 

    No recurso de revista, o banco sustentou que a garantia provisória de emprego se aplica apenas aos grevistas e que, para ter direito a ela, a gerente teria de ter aderido à greve. Mas, segundo a relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, algumas Turmas do TST já firmaram o entendimento de que o ato de dispensa sem justa causa do empregado no decurso de greve, mesmo que ele não tenha aderido ao movimento paredista, configura conduta abusiva e antissindical.

    O precedente citado pela relatora, cujas razões adotou, ressalta que o exercício regular do direito de greve gera a suspensão do contrato de trabalho de todos os integrantes da categoria profissional em conflito, ficando limitado, assim, o poder de dispensa assegurado ao empregador.

    A decisão foi unânime.

    (LT/CF)

    Processo: 

  • Redação ruim para uma prova objetiva. Vamos, contudo, analisar à luz do entendimento do TST.

    A jurisprudência do TST faz distinção entre empregado que aderiu ao movimento grevista e empregado que não aderiu ao movimento grevista. Apenas o empregado que aderir ao movimento grevista não pode ser dispensado. A assertiva peca por generalizar, não é um direito de todo e qualquer empregado. Estaria, portanto, errada a questão.

  • deve ser levado em consideração o caso de Dispensa por Justa causa, ou seja, "o empregado dispensado durante o movimento grevista, nem sempre tem direito à reintegração".

  • Acho que cabia recurso contra essa questão !!!


ID
3406162
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em 2017, João foi contratado, em Campo Grande – MS, como auxiliar administrativo da empresa X, sediada no mesmo município. Em 2018, depois de um ano de serviços prestados a essa empresa, João foi dispensado sem justa causa. Em 2019, ele mudou seu domicílio para Corumbá – MS e lá ajuizou reclamação trabalhista contra a empresa X em determinada vara do trabalho de Corumbá. Na petição inicial, João afirmou ter trabalhado apenas em Campo Grande, mas sustentou a competência da vara do trabalho de Corumbá, por ser o foro de seu atual domicílio. Três dias depois de ter sido notificada e antes da data marcada para a audiência, a empresa X apresentou peça sinalizada como exceção de incompetência territorial, alegando a competência de vara do trabalho de Campo Grande.

A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir à luz da legislação processual trabalhista.


A audiência de conciliação, instrução e julgamento do processo poderá ser realizada, perante o juízo considerado competente, somente depois de decidida a exceção de incompetência.

Alternativas
Comentários
  • Art. 800. Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo.               

    § 1  Protocolada a petição, será suspenso o processo e não se realizará a audiência a que se refere o art. 843 desta Consolidação até que se decida a exceção.                   

    § 2  Os autos serão imediatamente conclusos ao juiz, que intimará o reclamante e, se existentes, os litisconsortes, para manifestação no prazo comum de cinco dias.                 

    § 3  Se entender necessária a produção de prova oral, o juízo designará audiência, garantindo o direito de o excipiente e de suas testemunhas serem ouvidos, por carta precatória, no juízo que este houver indicado como competente.              

    § 4  Decidida a exceção de incompetência territorial, o processo retomará seu curso, com a designação de audiência, a apresentação de defesa e a instrução processual perante o juízo competente.      

  • Seria desarrazoado entender que a exceção de incompetência não interromperia a realização da audiência eis que, se acolhida, ocasionaria a necessidade de repetição do ato em local em que a parte que o suscitou tivesse, por exemplo, testemunhas importantes para a resolução da lide.

    Seria o mesmo que admitir a prática de um ato que possivelmente teria que ser repetido no futuro.

  • A banca narra a situação hipotética na qual João contratado, em Campo Grande – MS, como auxiliar administrativo da empresa X, sediada no mesmo município, ajuiza reclamação trabalhista contra a mesma na vara do trabalho de Corumbá. Na petição inicial, ele afirma ter trabalhado apenas em Campo Grande, mas sustentou a competência da vara do trabalho de Corumbá, por ser o foro de seu atual domicílio. 

    Três dias depois de ter sido notificada e antes da data marcada para a audiência, a empresa X apresenta exceção de incompetência territorial, alegando a competência de vara do trabalho de Campo Grande. De fato a competência será da Vara de Trabalho de Campo Grande pois este é o local da prestação dos serviços (art. 651 da CLT).

    A banca afirma que a audiência de conciliação, instrução e julgamento do processo poderá ser realizada, perante o juízo considerado competente, somente depois de decidida a exceção de incompetência.  A assertiva está certa e em consonância com o parágrafo primeiro do artigo 800 da CLT.

    Art. 800 da CLT Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo.                
    § 1o  Protocolada a petição, será suspenso o processo e não se realizará a audiência a que se refere o art. 843 desta Consolidação até que se decida a exceção.                   

    § 2o  Os autos serão imediatamente conclusos ao juiz, que intimará o reclamante e, se existentes, os litisconsortes, para manifestação no prazo comum de cinco dias.         

    § 3o  Se entender necessária a produção de prova oral, o juízo designará audiência, garantindo o direito de o excipiente e de suas testemunhas serem ouvidos, por carta precatória, no juízo que este houver indicado como competente.             

    § 4o  Decidida a exceção de incompetência territorial, o processo retomará seu curso, com a designação de audiência, a apresentação de defesa e a instrução processual perante o juízo competente.            

    A assertiva está CERTA.
  • Ao chegar a petição de incompetência territorial, o PROTOCOLO já é capaz de suspender o curso da ação. Vejamos.

    Art. 800, §1º, da CLT: ''PROTOCOLADA a petição, será suspenso o processo e não se realizará a audiência a que se refere o art. 843 (una) desta CLT até que se decida a exceção''

  • Igor Concurseiro,

    Embora a lei diga ser vedado o iter processual apontado, no prática tal situação pode acontecer. Exemplo: Na instrução da exceção de incompetência relativa as partes resolvem firmar acordo no ato?A reclamada desiste da exceção em mesa, logo o juiz torna-se competente, homologa o acordo. Embora sejam atos sucessivos no momento da audiência, acaba que na pratica a conciliação aconteceu na audiência de instrução da exceção.

  • Mas e a audiencia do parágrafo 3º? Ele diz que o juiz designará audiencia para ouvir testemunha.

  • CERTO

    Essa é uma novidade da Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), que modificou substancialmente a sistemática da exceção de incompetência.

    Antes, a exceção era decidida na própria audiência em que ela foi arguida. Imagine que a reclamada tinha q ir até o foro apontado como o competente na inicial para apresentar a exceção na audiência designada.

    Agora, a reclamante apresenta a exceção de incompetência em até 5 dias da notificação, em peça que a sinalize, antes da realização da audiência, e o processo é logo suspenso até que haja uma decisão a respeito.

  • § 1  Protocolada a petição, será SUSPENSO o processo e NÃO SE REALIZARÁ A AUDIÊNCIA A QUE SE REFERE O ART. 843 DESTA CONSOLIDAÇÃO ATÉ QUE SE DECIDA A EXCEÇÃO.          

  • Art. 843 - Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes salvo, nos casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria.  


ID
3406165
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em 2017, João foi contratado, em Campo Grande – MS, como auxiliar administrativo da empresa X, sediada no mesmo município. Em 2018, depois de um ano de serviços prestados a essa empresa, João foi dispensado sem justa causa. Em 2019, ele mudou seu domicílio para Corumbá – MS e lá ajuizou reclamação trabalhista contra a empresa X em determinada vara do trabalho de Corumbá. Na petição inicial, João afirmou ter trabalhado apenas em Campo Grande, mas sustentou a competência da vara do trabalho de Corumbá, por ser o foro de seu atual domicílio. Três dias depois de ter sido notificada e antes da data marcada para a audiência, a empresa X apresentou peça sinalizada como exceção de incompetência territorial, alegando a competência de vara do trabalho de Campo Grande.

A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir à luz da legislação processual trabalhista.


A competência territorial é de vara do trabalho de Campo Grande, pois este foi o local da prestação dos serviços.

Alternativas
Comentários
  • Art. 651 CLT - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.

  • Resumo do 651 (obs: tatuar na alma):

     

    Regra: último local de prestação de serviços

     

    Exceções:

     

    1Agente/Viajante comercial --> local que empresa tenha agência/filial – empregado subordinado

    1.1 – E se não houver? Local de seu domicílio OU Localidade mais próxima

     

    2 Empregado brasileiro que trabalha no exterior --> Pode ingressar com RT no Brasil, DESDE QUE não haja convenção internacional em sentido contrário (regra: aplica a norma mais benéfica)

     

    3 - Atividade fora do local de contratação (ex: circo) --> Local da Contratação OU Prestação de serviços

  • A questão abordou a competência territorial da Justiça do Trabalho. Vou fazer um breve resumo sobre o tema:

    A Competência Territorial da Justiça do Trabalho, prevista no artigo 651 da CLT é, em regra, atribuída às Varas de Trabalho e será o local das prestações de serviços. Os parágrafos do artigo 651 da CLT elenca as exceções.

    Art. 651 da CLT A competência das Varas do Trabalho é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.   

    Carlos Henrique Bezerra Leite afirma que quando o empregado tenha trabalhado em diversos estabelecimentos em locais diferentes, será competente para processar e julgar a ação a Vara do Trabalho do último lugar da execução dos serviços e não a de cada local dos estabelecimentos da empresa no qual tenha prestado serviços.

    Exemplificando: Um empregado foi contratado em Manaus, trabalhou em Belém, em Recife e depois foi dispensado em Fortaleza. Neste caso a ação deverá ser proposta em Fortaleza/CE.

    § 1º - Quando for parte de dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da Vara da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a Vara da localização em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima.                   

    Quando for parte no dissídio agente ou viajante comercial (aquele que presta serviços em mais de uma localidade), a regra da competência é dúplice, porque o empregado poderá ajuizar a ação na localidade em que a empresa tenha filial e a esta esteja o empregado vinculado ou, em caso de inexistência de agência ou filial, poderá demandar na localidade de seu domicílio ou no local mais próximo de seu domicílio.

    § 2º - A competência das Varas do Trabalho, estabelecida neste artigo, estende-se aos dissídios ocorridos em agência ou filial no estrangeiro, desde que o empregado seja brasileiro e não haja convenção internacional dispondo em contrário.                  
    § 3º - Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.


    É importante ficar claro o que venha a ser “empregador que promova a realização de atividades fora do local do contrato de trabalho". O parágrafo 3º é exceção à regra geral do caput do art. 651 da CLT e deverá ser utilizado quando o empregador exercer a sua atividade em locais transitórios, eventuais ou incertos.


    Exemplificando: Empresas que promovam a prestação de serviços fora do local da contratação são: auditorias, atividades circenses, instalação de caldeiras, reflorestamento, exposições, feiras, desfiles de moda, montadoras, etc.

    Vamos analisar a questão!

    A banca afirma que João foi contratado, em Campo Grande – MS, como auxiliar administrativo da empresa X, sediada no mesmo município, em 2017. A seguir afirma que, em 2018, João foi dispensado sem justa causa. E, em 2019 afirma que ele mudou seu domicílio para Corumbá – MS e lá ajuizou reclamação trabalhista contra a empresa X em determinada vara do trabalho de Corumbá. 

    A regra geral do caput do artigo 651 da CLT será aplicada ao caso em tela porque e, por isso, será competente a Vara de Trabalho do local de prestação de serviços, ou seja, Campo Grande.

    Pelo exposto, a afirmativa está certa porque de fato a competência territorial é da vara do trabalho de Campo Grande, pois este foi o local da prestação dos serviços de João.

    A assertiva está CERTA.
  • Pessoal, o gabarito realmente é o indicado pelos colegas. Porém, para provas que exigem maior conhecimento jurídico com ênfase na jurisprudência temos que atentar para o princípio da inafastabilidade da jurisdição. Assim, sendo o reclamante a parte mais fraca da relação juslaboral e litigando contra uma empresa de porte nacional, por exemplo, é admitido excepcionalmente que ajuiza a ação no seu foro de domicílio, vejam a notícia:

    "A distância geográfica entre o juízo do local onde o serviço foi prestado e o do domicílio do trabalhador (reclamante) pode alterar a competência territorial da Justiça do Trabalho. Isso porque, caso tal distância seja considerável, o reclamante pode não suportar as despesas decorrentes dessa distância, o que constitui cerceamento do direito de ação — que é constitucionalmente assegurado —, inviabilizando-lhe o acesso ao Judiciário." https://www.conjur.com.br/2020-fev-20/trt-13-altera-competencia-trabalhista-foro-domicilio-reclamante

    "A subseção I, Especializada em Dissídios Individuais, SBDI-I, no informativo em análise afirmou ser possível reconhecer como competente o foro do domicílio do reclamante quando a atribuição da competência ao local de prestação de serviços ou da contratação obstaculizar o direito de ação.

    No caso em análise, a autora prestou serviços em Altamira/PA, mas ajuizou ação no local onde mudou após a dispensa, na cidade de Urbelândia/MG. Ademais, a filial da empresa em Altamira/ PA havia encerrado suas atividades, mantendo-as apenas na cidade do Rio de Janeiro.

    Os ministros que compõem a subseção alegaram que o art. 651 da CLT não deveria ser interpretado de forma literal, e sim sistematicamente com os direitos e garantias fundamentais contidos na Constituição da República Federativa do Brasil. Logo, em determinados casos, o domicílio do trabalhador poderá prevalecer, preterindo o local de prestação de serviços, por exemplo." https://www.migalhas.com.br/depeso/290680/informativo-185-do-tst-e-a-competencia-territorial-trabalhista

    Bons estudos!

  • A competência territorial é considerada relativa, ou seja, pode ser alterada. No caso a resposta encontra-se no art. 651 da CLT:

    A competência da Juntas de Conciliação (leia-se Vara do Trabalho pós EC45) é determinada pela LOCALIDADE onde o empregado, reclamante ou reclamado, PRESTAR SERVIÇOS ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.

    A apresentação da exceção de incompetência territorial deve vir em peça apartada, o que difere do CPC que é apresentada em preliminar de Contestação

    :)

  • Excelente a complementação do colega Igor. Já fui pra audiência com sangue nos olhos pra impugnar a competência territorial (eu defendendo a empresa) e o juiz: pelo princípio do acesso à justiça, declaro competente o foro do atual domicílio do reclamante rss...

  • Oi, pessoal. Gabarito: Assertiva considerada CORRETA pela banca.

    Os colegas já expuseram a fundamentação legal do gabarito, mas quero contribuir com um entendimento do TST, veiculado no Informativo nº 146 da jurisprudência daquela Corte, que vai ao encontro do que o colega Igor Concurseiro expôs:

    "Admite-se o ajuizamento da reclamação trabalhista no domicílio do reclamante quando a reclamada for empresa de grande porte e prestar serviços em âmbito nacional. Trata-se de interpretação ampliativa do art. 651, caput e § 3º da CLT, em observância ao princípio constitucional do amplo acesso à jurisdição e ao princípio protetivo do trabalhador." TST-CC-54-74.2016.5.14.0006, SBDI-II, rel. Min. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, red. p/ acórdão Min. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 27.9.2016.

  • Gabarito:"Certo"

    Lembrando que o remédio para modificação do foro seria a exceção de incompetência em razão do lugar!

    • CLT, art. 651 - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.  
  • Vale lembrar:

    A regra geral - competência para ajuizamento de Reclamações trabalhistas é onde o empregado (reclamante ou reclamado) presta serviços ao empregador.

    Agente viajante - no local da agência e filial, na ausência de agência e filial no domicílio do agente ou localidade mais próxima.

    Prestação de serviço em local diverso de onde foi contratado - facultado no local da prestação do serviço ou da contratação.

    obs. Cláusula de eleição de foro não existe na Justiça do Trabalho.

  • A questão limitou-se a afirmação:

    "A competência territorial é de vara do trabalho de Campo Grande (localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador), pois este foi o local da prestação dos serviços."

    ►E a resposta é SIM (CORRETO), não se preocupando com o caso concreto.

    Art. 651 CLT

    A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.

    Todavia, para provas que exigem conhecimento jurídico jurisprudencial deve ser observado o princípio da inafastabilidade da jurisdição. Assim, sendo o reclamante a parte mais vulnerável da relação juslaboral e litigando contra uma empresa de porte nacional, por exemplo, é admitido excepcionalmente ajuizar ação no seu foro de domicílio.

    "A distância geográfica entre o juízo do local onde o serviço foi prestado e o do domicílio do trabalhador (reclamante) pode alterar a competência territorial da Justiça do Trabalho. Isso porque, caso tal distância seja considerável, o reclamante pode não suportar as despesas decorrentes dessa distância, o que constitui cerceamento do direito de ação — que é constitucionalmente assegurado —, inviabilizando-lhe o acesso ao Judiciário." 

    "Admite-se o ajuizamento da reclamação trabalhista no domicílio do reclamante quando a reclamada for empresa de grande porte e prestar serviços em âmbito nacional. Trata-se de interpretação ampliativa do art. 651, caput e § 3º da CLT, em observância ao princípio constitucional do amplo acesso à jurisdição e ao princípio protetivo do trabalhador." TST-CC-54 74.2016.5.14.0006, SBDI-II, rel. Min. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, red. p/ acórdão Min. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 27.9.2016.


ID
3406168
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

De acordo com a legislação processual trabalhista, julgue o seguinte item, relativo ao jus postulandi, à reclamação e às provas no processo do trabalho.


A possibilidade de empregado e empregador reclamarem pessoalmente na justiça do trabalho, conhecida como jus postulandi, foi extinta pela reforma trabalhista.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    O Jus Postulandi continua aplicável exceto nas hipóteses de Mandado de Segurança, Ação Cautelar, Recursos e Ação Rescisória.

  • Art. 791 - Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.

    § 1º - Nos dissídios individuais os empregados e empregadores poderão fazer-se representar por intermédio do sindicato, advogado, solicitador, ou provisionado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.

    § 2º - Nos dissídios coletivos é facultada aos interessados a assistência por advogado.

    § 3 A constituição de procurador com poderes para o foro em geral poderá ser efetivada, mediante simples registro em ata de audiência, a requerimento verbal do advogado interessado, com anuência da parte representada.           

  • Até o Lewandowski fazendo questões nos momentos fora do STF, não tá fácil pra ninguém. Bons estudos, amigo.

  • Antes de adentrar ao mérito da questão, é preciso entender o que é o princípio do jus postulandi. É direito de todo cidadão brasileiro o acesso à Justiça do Trabalho sem o auxílio de advogado, possuindo capacidade postulatória para reclamar e acompanhar as demandas processuais até o Tribunal Regional do Trabalho.

    Este está prevista no art. 791 da CLT, dispondo que os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final. Contudo, a Súmula nº 425 do TST que aborda sobre o JUS POSTULANDI NA JUSTIÇA DO TRABALHO determina que o jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.


    De acordo com a legislação processual trabalhista, julgue o seguinte item, relativo ao jus postulandi, à reclamação e às provas no processo do trabalho.

    A possibilidade de empregado e empregador reclamarem pessoalmente na justiça do trabalho, conhecida como jus postulandi, foi extinta pela reforma trabalhista. (ERRADA)

    Conforme mencionado acima, o princípio do jus postulandi consta no art. 791 da CLT e não foi alterado pela reforma, portanto, errada a afirmação.


    Referências:

    MARTINS, Antero Arantes; ANDRADE, Solange Couto. Jus postulandi na Justiça do Trabalho possibilidade, benefícios e malefícios. Disponível em: site do Jus

    Gabarito do Professor: ERRADO.

  • Art. 791 - Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.

    SÚM. 425, TST - JUS POSTULANDI NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ALCANCE. Res. 165/2010, DEJT divulgado em 30.04.2010 e 03 e 04.05.2010

    jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.

  • Errado, porém, um pouco da realidade prática para vocês:

    Ano passado tentei ajudar um colega que não possuía certificado digital, em contato com o Tribunal nos foi informado que não era possível em processo eletrônico entregar a peça em modo físico. Ou seja, mesmo que o trabalhador possa realmente reclamar sem o auxílio de advogado, atualmente há uma lacuna técnica dos servidores do Tribunal que não sabem como fazer o procedimento de digitalização e protocolo no PJe.

    Foi necessário substabelecer para mim para que eu pudesse juntar a contestação e indicar que as intimações deveriam ser feitas em nome do meu colega, que prontamente teve que providenciar um certificado digital.

  • Oi, pessoal. Gabarito: Assertiva considerada INCORRETA pela banca.

    Segundo Leite (2019, p. 502):

    "Capacidade postulatória, também chamada de jus postulandi, é a capacidade para postular em juízo. Trata-se de autorização reconhecida a alguém pelo ordenamento jurídico para praticar atos processuais. Nos domínios do processo do trabalho, [...] a capacidade postulatória é facultada diretamente aos empregados e aos empregadores, nos termos do art. 791 da CLT, in verbis:

    Art. 791. Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.

    Pode-se dizer, portanto, que o jus postulandi, no processo do trabalho, é a capacidade conferida por lei às partes, como sujeitos da relação de emprego, para postularem diretamente em juízo, sem necessidade de serem representadas por advogado."

    Fonte: LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Curso de direito processual do trabalho. 17. ed. São Paulo : Saraiva Educação, 2019.

  • Art. 791 - Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final. (jus postulandi)

    Exceções ao jus postulandi

    ·        Ação rescisória

    ·        Mandado de segurança

    ·        Ação cautelar

    ·        Recursos ao TST

    ·        Acordo extrajudicial

    ·        Recursos para outras competências (ex: STF)

    ·        Relações de trabalho

  • Gabarito:"Errado"

    • CLT, art. 791 - Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.

    MACETE: "JUS POSTULANDI NÃO PODE AMARRA"

    Ação rescisória

    Mandado de segurança

    Ação cautelar

    Recursos ao TST

    Recursos para outras competências

    Acordo extrajudicial(homologação)

  • ERRADO.

     Jus Postulandi NÃO AMA RH:

    Ação Rescisória

    Mandado de segurança

    Ação Cautelar

    Recursos p TST

    Homologação de acordo extrajudicial

    Bons estudos!

  • Sou viciado em ler comentários mesmo '-'

  • Errada, ela foi mantida com a reforma trabalhista, basta ler o artigo 791 da CLT.


ID
3406171
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

De acordo com a legislação processual trabalhista, julgue o seguinte item, relativo ao jus postulandi, à reclamação e às provas no processo do trabalho.


Na reclamação trabalhista feita por escrito, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação do valor, sob pena de ser julgado extinto sem resolução do mérito.

Alternativas
Comentários
  • Art. 840 - A reclamação poderá ser escrita ou verbal.

    § 1  Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante. 

    § 3   Os pedidos que não atendam ao disposto no § 1 deste artigo serão julgados extintos sem resolução do mérito.  

  • Filtrei questões sobre "Partes e Procuradores" e apareceu essa questão. Pessoal tem que melhorar muito os filtros do QC.

  • A banca afirma que na reclamação trabalhista feita por escrito, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação do valor, sob pena de ser julgado extinto sem resolução do mérito. 

    A assertiva acima está certa, observem o dispositivo consolidado abaixo: 

    Art. 840  da CLT A reclamação poderá ser escrita ou verbal.

    § 1o  Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante.                  

    § 2o  Se verbal, a reclamação será reduzida a termo, em duas vias datadas e assinadas pelo escrivão ou secretário, observado, no que couber, o disposto no § 1o deste artigo.       
            
    § 3o  Os pedidos que não atendam ao disposto no § 1o deste artigo serão julgados extintos sem resolução do mérito.   
                     
    A assertiva está CERTA.
  • Ter cuidado que no art. 852-B §1º da CLT, sendo procedimento SUMARÍSSIMO, a reclamação será ARQUIVADA.

    § 1º O não atendimento, pelo reclamante, do disposto nos incisos I e II deste artigo importará no arquivamento da reclamação e condenação ao pagamento de custas sobre o valor da causa. 

  • "A extinção do processo sem resolução do mérito por pedido ilíquido autoriza a condenação em honorários sucumbenciais." (Informativo 214/TST)

  • Reclamação:

    a) verbal

    b) escrita (pedido certo, determinado e com indicação do valor)

  • Gabarito:"Certo"

    Quando escrita deve conter pedido certo, determinado e com indicação do valor.

    • CLT, art. 840, § 1º.  Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante. 
  • Observe-se, que, antes da reforma trabalhista somente as petições iniciais que tramitavam pelo rito sumaríssimo (causas até 40 salários mínimos), precisavam apresentar pedidos líquidos, agora, com a vigência da lei 13.467/2017, todas as petições iniciais trabalhistas deverão apresentar pedidos certos e determinados. Além disso, agora é obrigatória a menção expressa do valor da causa.

    Além disso, ressalta-se que a petição inicial no inquérito para apuração de falta grave e dos dissídios coletivos deve ser necessariamente escrita, nos termos da CLT (arts. 853 e 856). 

  • É bizarro o que fizeram com o Processo do trabalho. O que era para ser um procedimento mais célere, democrático e sem burocracias, ficou mais inacessível que o processo comum.

  • Vale a pena comparar:

    Procedimento Ordinário

    Art. 840 [...]

    § 1   Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante. 

    § 3   Os pedidos que não atendam ao disposto no § 1  deste artigo serão julgados extintos sem resolução do mérito.  

    Do Procedimento Sumaríssimo

    Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo: 

    I - o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente;

    § 1º O não atendimento, pelo reclamante, do disposto nos incisos I e II deste artigo importará no arquivamento da reclamação e condenação ao pagamento de custas sobre o valor da causa.

  • SÚMULA 263 TST

    PETIÇÃO INICIAL. INDEFERIMENTO. INSTRUÇÃO OBRIGATÓRIA DEFICIENTE (nova redação em decorrência do CPC de 2015) – Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016

    Salvo nas hipóteses do art. 330 do CPC de 2015 (art. 295 do CPC de 1973), o indeferimento da petição inicial, por encontrar-se desacompanhada de documento indispensável à propositura da ação ou não preencher outro requisito legal, somente é cabível se, após intimada para suprir a irregularidade em 15 (quinze) dias, mediante indicação precisa do que deve ser corrigido ou completado, a parte não o fizer (art. 321 do CPC de 2015).


ID
3406174
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

De acordo com a legislação processual trabalhista, julgue o seguinte item, relativo ao jus postulandi, à reclamação e às provas no processo do trabalho.


No processo trabalhista, para comparecer à audiência, as testemunhas serão previamente intimadas.

Alternativas
Comentários
  • Art. 825 CLT - As testemunhas comparecerão a audiência independentemente de notificação ou intimação.

    Parágrafo único - As que não comparecerem serão intimadas, ex officio ou a requerimento da parte, ficando sujeitas a condução coercitiva, além das penalidades do art. 730, caso, sem motivo justificado, não atendam à intimação.

  • Art. 852-H, CLT:

    § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.

  • No procedimento ordinário, as testemunhas comparecem à audiência independentemente de intimação. As testemunhas que não comparecerem serão intimadas de ofício ou por requerimento da parte. Se não atenderem à intimação injustificadamente podem ser conduzidas coercitivamente e ficam sujeitas a pagamento de multa (arts. 825 e 730 da CLT).

    No procedimento sumaríssimo, as testemunhas também devem comparecer independentemente de intimação. Contudo, diferentemente do rito ordinário, a testemunha só poderá ser intimada se deixar de comparecer após ser comprovadamente convidada. Se a testemunha intimada deixar de comparecer, o juízo pode determinar sua imediata condução coercitiva (art. 852-H).

    Já no processo civil, a intimação da testemunha arrolada pela parte é feita pelo próprio advogado, que deve informar o dia e o local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. A intimação feita pela parte é realizada por carta com AR. O advogado deve juntar aos autos, pelo menos 3 dias antes da audiência, a cópia da correspondência de intimação e o comprovante de recebimento. Se a parte se compromete a levar a testemunha sem intimá-la, presume-se que desistiu da sua inquirição caso a testemunha não compareça. Assim, a responsabilidade pela intimação da testemunha é da própria parte que a arrolou. Esta inovação processual privilegia a celeridade e economicidade processual. A testemunha intimada que deixa de comparecer injustificadamente será conduzida e responderá pelas despesas do adiamento da audiência (art. 455 do CPC).

  • Para responder a presente questão, é necessário analisar o disposto no Capítulo II - DO PROCESSO EM GERAL na Seção IX – DAS PROVAS da CLT.

    De acordo com a legislação processual trabalhista, julgue o seguinte item, relativo ao jus postulandi, à reclamação e às provas no processo do trabalho.

    No processo trabalhista, para comparecer à audiência, as testemunhas serão previamente intimadas. (ERRADA)

    Ao estudar a seção mencionada acima, ‘Das Provas’ na CLT, verifica-se que especificamente no art. 825 resta determinado que as testemunhas comparecerão a audiência independentemente de notificação ou intimação. Portanto, errada a afirmativa.

    Gabarito do Professor: ERRADO

  • Testemunhas:

    1) rito ordinário: 3 por parte, independe de notificação, liberdade de apresentação.

    2) rito sumaríssimo: 2 por parte, notificação.

    3) recusa da testemunha: juiz faz intimação pessoal.

  • temunhas:

    1) rito ordinário: 3 por parte, independe de notificação, liberdade de apresentação.

    2) rito sumaríssimo: 2 por parte, notificação.

    3) recusa da testemunha: juiz faz intimação pessoal.

  • o procedimento ordinário, as testemunhas comparecem à audiência independentemente de intimação. As testemunhas que não comparecerem serão intimadas de ofício ou por requerimento da parte. Se não atenderem à intimação injustificadamente podem ser conduzidas coercitivamente e ficam sujeitas a pagamento de multa (arts. 825 e 730 da CLT).

    No procedimento sumaríssimo, as testemunhas também devem comparecer independentemente de intimação. Contudo, diferentemente do rito ordinário, a testemunha só poderá ser intimada se deixar de comparecer após ser comprovadamente convidada. Se a testemunha intimada deixar de comparecer, o juízo pode determinar sua imediata condução coercitiva (art. 852-H).

    Já no processo civil, a intimação da testemunha arrolada pela parte é feita pelo próprio advogado, que deve informar o dia e o local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. A intimação feita pela parte é realizada por carta com AR. O advogado deve juntar aos autos, pelo menos 3 dias antes da audiência, a cópia da correspondência de intimação e o comprovante de recebimento. Se a parte se compromete a levar a testemunha sem intimá-la, presume-se que desistiu da sua inquirição caso a testemunha não compareça. Assim, a responsabilidade pela intimação da testemunha é da própria parte que a arrolou. Esta inovação processual privilegia a celeridade e economicidade processual. A testemunha intimada que deixa de comparecer injustificadamente será conduzida e responderá pelas despesas do adiamento da audiência (art. 455 do CPC).

  • o Processo do trabalho é o inverso do processo civil. Isso significa que se vc não sabe CPC, vc tbm não saberá processo do trabalho.

  • Gabarito:"Errado"

    Cada parte que seja responsável pela sua testemunha e compareça junto à vara.

    • CLT, art. 852-H,§ 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
  • Vale lembrar: TESTEMUNHAS.

    rito ordinário:

    • 3 testemunhas por parte
    • independe de notificação
    • se não comparecerem serão intimadas de ofício ou por requerimento da parte

    rito sumaríssimo:

    • 2 testemunhas por parte
    • independentemente de intimação
    • só será intimada se deixar de comparecer desde que comprovadamente convidada

ID
3406177
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

À luz da jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho, julgue o próximo item, a respeito de mandado de segurança e dissídio coletivo.


Situação hipotética: Pedro ajuizou reclamação trabalhista pedindo que a empresa da qual fora empregado fosse condenada a pagar-lhe adicional de insalubridade. Diante da necessidade de perícia para caracterizar e classificar a insalubridade, o juiz determinou que a empresa fizesse um depósito prévio para garantir o pagamento dos honorários periciais. Assertiva: Nessa situação, admite-se mandado de segurança contra o ato judicial de exigência do depósito.

Alternativas
Comentários
  • CLT - art. 790-B

    § 3 O juízo não poderá exigir adiantamento de valores para realização de perícias. 

  • Acompanha-se também o entendimento apresentando em sede de Orientação Jurisprudencial da SDI-II:

    - Nº 98: É ilegal a exigência de depósito prévio para custeio dos honorários periciais, dada a incompatibilidade com o processo do trabalho, sendo cabível o mandado de segurança visando à realização da perícia, independentemente do depósito.

    Bons estudos!

  • pensei eu, não deve ter um recurso próprio contra isso

  • OJ-SDI2-98 MANDADO DE SEGURANÇA. CABÍVEL PARA ATACAR EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO PRÉVIO DE HONORÁRIOS PERICIAIS (nova redação) - DJ 22.08.2005

    É ilegal a exigência de depósito prévio para custeio dos honorários periciais, dada a incompatibilidade com o processo do trabalho, sendo cabível o mandado de segurança visando à realização da perícia, independentemente do depósito.

  • CLT x CPC:

    Art. 790-B, §3º, CLT. O juízo não poderá exigir adiantamento de valores para realização de perícias.

    Art. 95, CPC. Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes.

    Art. 465, §4º, CPC. O juiz poderá autorizar o pagamento de até 50% dos honorários arbitrados a favor do perito no início dos trabalhos, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários.

  • OJ Nº 98 DA SDI- II DO TST. MANDADO DE SEGURANÇA. CABÍVEL PARA ATACAR EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO PRÉVIO DE HONORÁRIOS PERICIAIS

    É ilegal a exigência de depósito prévio para custeio de honorários periciais, dada a incompatibilidade com o processo do trabalho, sendo cabível o Mandado de Segurança visando a realização da perícia, independentemente de depósito

  • A banca aponta a seguinte situação hipotética: Pedro ajuizou reclamação trabalhista pedindo que a empresa da qual fora empregado fosse condenada a pagar-lhe adicional de insalubridade. Diante da necessidade de perícia para caracterizar e classificar a insalubridade, o juiz determinou que a empresa fizesse um depósito prévio para garantir o pagamento dos honorários periciais. Assertiva: Nessa situação, admite-se mandado de segurança contra o ato judicial de exigência do depósito. 

    A assertiva está certa porque há Orientação Jurisprudencial do TST que permite a interposição de mandado de segurança na hipótese narrada.

    Orientação Jurisprudencial 98 da SDI - 2 do TST É ilegal a exigência de depósito prévio para custeio dos honorários periciais, dada a incompatibilidade com o processo do trabalho, sendo cabível o mandado de segurança visando à realização da perícia, independentemente do depósito.

    A assertiva está CERTA.
  • À luz da jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho, julgue o próximo item, a respeito de mandado de segurança e dissídio coletivo. Situação hipotética: Pedro ajuizou reclamação trabalhista pedindo que a empresa da qual fora empregado fosse condenada a pagar-lhe adicional de insalubridade. Diante da necessidade de perícia para caracterizar e classificar a insalubridade, o juiz determinou que a empresa fizesse um depósito prévio para garantir o pagamento dos honorários periciais. Assertiva: Nessa situação, admite-se mandado de segurança contra o ato judicial de exigência do depósito. Resposta: CERTO
  • OJ Nº 98 DA SDI- II DO TST. MANDADO DE SEGURANÇA. CABÍVEL PARA ATACAR EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO PRÉVIO DE HONORÁRIOS PERICIAIS

    É ilegal a exigência de depósito prévio para custeio de honorários periciais, dada a incompatibilidade com o processo do trabalho, sendo cabível o Mandado de Segurança visando a realização da perícia, independentemente de depósit

  • SDI2-98 MANDADO DE SEGURANÇA. CABÍVEL PARA ATACAR EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO PRÉVIO DE HONORÁRIOS PERICIAIS (nova redação) - DJ 22.08.2005

    É ilegal a exigência de depósito prévio para custeio dos honorários periciais, dada a incompatibilidade com o processo do trabalho, sendo cabível o mandado de segurança visando à realização da perícia, independentemente do depósit

  • Gabarito:"Certo"

    • TST, OJ Nº 98 DA SDI- II. MANDADO DE SEGURANÇA. CABÍVEL PARA ATACAR EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO PRÉVIO DE HONORÁRIOS PERICIAIS. É ilegal a exigência de depósito prévio para custeio de honorários periciais, dada a incompatibilidade com o processo do trabalho, sendo cabível o Mandado de Segurança visando a realização da perícia, independentemente de depósito.
  • CERTO

  • Cuidado, pois o CPC exige o adiantamento de custas, diferente da CLT, que veda o adiantamento.


ID
3406180
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

À luz da jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho, julgue o próximo item, a respeito de mandado de segurança e dissídio coletivo.


Situação hipotética: Objetivando a apreciação de cláusula de natureza social, o sindicato representante dos empregados de determinada pessoa jurídica de direito público ajuizou dissídio coletivo em desfavor dessa pessoa jurídica. Assertiva: Nessa situação, o dissídio é incabível: as pessoas jurídicas de direito público que mantenham empregados não estão sujeitas a dissídio coletivo.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : ERRADO

    TST. OJ SDC 5. Em face de pessoa jurídica de direito público que mantenha empregados, cabe dissídio coletivo exclusivamente para apreciação de cláusulas de natureza social. Inteligência da Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho, ratificada pelo Decreto Legislativo 206/2010.

  • A vedação é restrita aos dissídios de natureza econômica

  • A banca abordou a Orientação Jurisprudencial 05 da SDC que  determina que em face de pessoa jurídica de direito público que mantenha empregados, cabe dissídio coletivo exclusivamente para apreciação de cláusulas de natureza social. 

    A banca apresenta a seguinte situação hipotética na qual objetivando a apreciação de cláusula de natureza social, o sindicato representante dos empregados de determinada pessoa jurídica de direito público ajuizou dissídio coletivo em desfavor dessa pessoa jurídica. 

    Na assertiva a banca afirma que o dissídio coletivo é incabível porque as pessoas jurídicas de direito público que mantenham empregados não estão sujeitas a dissídio coletivo. A assertiva está errada porque no caso apresentado caberá dissídio coletivo exclusivamente para apreciação de cláusula de natureza social.

    OJ 05 da SDC Em face de pessoa jurídica de direito público que mantenha empregados, cabe dissídio coletivo exclusivamente para apreciação de cláusulas de natureza social. Inteligência da Convenção nº 151 da Organização Internacional do Trabalho, ratificada pelo Decreto Legislativo nº 206/2010.

    A assertiva está ERRADA.
  • Vale lembrar:

    Em face de pessoa jurídica de direito público que mantenha empregados, cabe dissídio coletivo exclusivamente de natureza social

  • Em sede de dissídio coletivo tem-se como impeditivo de deferimento da pretensão em juízo à reivindicação de direitos que violem a CF, por exemplo, a vinculação da remuneração ao salário mínimo, ou, dissídio de natureza econômica contra pessoa jurídica de direito público, pois se deve observar o princípio da legalidade. Porém, é admitido o dissídio de natureza social (novas condições de trabalho não econômicas ou financeiras) contra administração pública.

    Professora Mariana Matos (tecconcursos)

  • As cláusulas normativas são de caráter econômico e social e se convertem em direitos inerentes aos contratos individuais de trabalho; servem para fixar e regular as condições de trabalho entre empregados e empregadores.

    Como exemplo das cláusulas de natureza econômica pode-se citar os reajustes e aumentos salariais, as complementações de aposentadorias e auxílios-doença, cestas básicas, adicional de horas extra, etc.

    Das cláusulas sociais menciona-se aquelas que tratam sobre estabilidade provisória, substituições, exercício de cargos interinos, higiene e segurança do trabalho, jornada do trabalho, intervalos para descanso e refeição, etc


ID
3406183
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Julgue o item que se segue, acerca de recursos no processo do trabalho.


Das decisões definitivas ou terminativas de vara do trabalho cabe recurso ordinário para o respectivo tribunal regional do trabalho, com efeito exclusivamente devolutivo, não se admitindo a obtenção de efeito suspensivo.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : ERRADO

    TST. Súmula 414. I - A tutela provisória concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. É admissível a obtenção de efeito suspensivo ao recurso ordinário mediante requerimento dirigido ao tribunal, ao relator ou ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, por aplicação subsidiária ao processo do trabalho do artigo 1.029, § 5, do CPC de 2015.

  • Apenas complementando:

    Efeitos dos Recursos Trabalhistas:

    Regra----> Efeitos meramente devolutivos

    Exceção --> Efeito suspensivo: NÃO é automático, sendo necessário realizar pedido junto ao recurso! ( Súmula 414 TST)

    Qualquer erro podem me avisar no privado!

    Namastê

  • Gabarito: Errado.

    "Das decisões definitivas ou terminativas de vara do trabalho cabe recurso ordinário para o respectivo tribunal regional do trabalho, com efeito exclusivamente devolutivo, não se admitindo a obtenção de efeito suspensivo."

    Em complemento aos demais comentários: tatuar a súmula 414 na alma.

  • Para melhor compreensão da presente questão é preciso distinguir o que é o efeito devolutivo de recurso e o que é o efeito suspensivo.

    O efeito devolutivo consiste em quando da interposição do recurso a matéria é devolvida ao Tribunal, ou seja, para que seja realizado o reexame de toda a matéria debatida nos autos. Essa é a regra no direito do trabalho, e possui previsão no art. 899 da CLT.

    Já o efeito suspensivo consiste em suspender os efeitos da sentença até o julgamento do Recurso, impedindo que ocorra a execução provisória.

    Julgue o item que se segue, acerca de recursos no processo do trabalho.

    Das decisões definitivas ou terminativas de vara do trabalho cabe recurso ordinário para o respectivo tribunal regional do trabalho, com efeito exclusivamente devolutivo, não se admitindo a obtenção de efeito suspensivo. (ERRADA)

    Das decisões definitivas ou terminativas de vara do trabalho realmente cabe recurso ordinário para o respectivo tribunal regional do trabalho.

    Contudo, apesar de não ser a regra, é possível que o Recurso Ordinário seja admitido com efeito suspensivo, conforme previsão da Súmula nº 414, I do TST que dispõe que a tutela provisória concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. Ainda, reforça que é admissível a obtenção de efeito suspensivo ao recurso ordinário mediante requerimento dirigido ao tribunal, ao relator ou ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, por aplicação subsidiária ao processo do trabalho do artigo 1.029, § 5º, do CPC de 2015. Portanto, errada a presente afirmativa.

    Gabarito do Professor: ERRADO

  • Súmula 414 TST

    I – A tutela provisória concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. É admissível a obtenção de efeito suspensivo ao recurso ordinário mediante requerimento dirigido ao tribunal, ao relator ou ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, por aplicação subsidiária ao processo do trabalho do artigo 1.029, § 5º, do CPC de 2015. (CESPE – PGMMS/2019)

    II – No caso de a tutela provisória haver sido concedida ou indeferida antes da sentença, cabe mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio.

    III – A superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão ou o indeferimento da tutela provisória.

  • Considerando que o RO não possui em regra o efeito suspensivo, sendo dotado apenas de efeito devolutivo, o Recorrente poderá nas razões requerer tal efeito mediante requerimento dirigido ao tribunal, ao relator ou ao presidente ou vice-presidente do tribunal recorrido, por aplicação subsidiária do art. 1029 § 5º, CPC (Súmula 414, I, TST)


ID
3406186
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Julgue o item que se segue, acerca de recursos no processo do trabalho.


Em geral, não se admite recurso de revista em execução fiscal: o cabimento de recurso de revista na execução é restrito à hipótese de ofensa direta e literal à Constituição Federal de 1988.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : ERRADO

    CLT. Art. 896. § 10. Cabe recurso de revista por violação a lei federal, por divergência jurisprudencial e por ofensa à Constituição Federal nas execuções fiscais e nas controvérsias da fase de execução que envolvam a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), criada pela Lei 12.440/2011.

    O cabimento é mais amplo do que o aplicável à execução trabalhista:

    CLT. Art. 896. § 2. Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal.

  • Com a Cespe exceção vira regra, regra vira e exceção, e a gente fica perdidão.

  • Em suma: cabe RR nas execuções fiscais. Lembrar que nos TRTs fica restrito a ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal.

  • a falta causou-me dor, fez-se o erro emergir, tirando-me o acerto da questão

  • Embora eu tenha assinalado como certo, o gabarito é mesmo ERRADO.

    Vejam que a questão trata da EXECUÇÃO FISCAL, que tem sua regra no art. 896, § 10 , da CLT, com a seguinte redação: Cabe recurso de revista por violação a lei federal, por divergência jurisprudencial e por ofensa à Constituição Federal nas execuções fiscais e nas controvérsias da fase de execução que envolvam a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), criada pela Lei 12.440/2011.

    Assim, essa situação, em que o rol de cabimento é maior, difere-se da execução do parágrafo segundo, que tem o rol mais restrito, conforme ar. 896, § 2. Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal.

  • Em complemento aos demais comentários:

    Erros da questão (ficar atento à redação):

    "Em geral, não se admite recurso de revista em execução fiscal: o cabimento de recurso de revista na execução é restrito à hipótese de ofensa direta e literal à Constituição Federal de 1988."

    Com base no art. 896, §10, da CLT, se for execução fiscal envolvendo CNDT cabe RR em 3 hipóteses:

    -- Violação de lei federal;

    -- Divergência jurisprudencial;

    -- Afronta à CF/88.

  • Antes de adentrar ao mérito da questão é preciso diferenciar a execução fiscal da execução no direito do trabalho. A ação de execução fiscal é o processo de iniciativa da Fazenda Pública para executar quantia referente a dívidas tributárias ou não tributárias. E a execução trabalhista é a fase do processo em que se impõe o cumprimento do que foi determinado pela Justiça, o que inclui a cobrança forçada feita a devedores para garantir o pagamento de direitos.

    Nesse sentido, o art. 896, §2º da CLT, que trata da execução trabalhista, dispõe decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal.

    Por sua vez, o §10 do art. 896 da CLT, que aborda sobre a execução fiscal trabalhista, afirma que cabe recurso de revista por violação à lei federal, por divergência jurisprudencial e por ofensa à Constituição Federal nas execuções fiscais e nas controvérsias da fase de execução que envolvam a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), criada pela Lei no 12.440, de 7 de julho de 2011.

    Julgue o item que se segue, acerca de recursos no processo do trabalho.

    Em geral, não se admite recurso de revista em execução fiscal: o cabimento de recurso de revista na execução é restrito à hipótese de ofensa direta e literal à Constituição Federal de 1988.

    Assim, considerando o disposto acima, verifica-se que admite recurso de revista em execução fiscal por violação à lei federal, por divergência jurisprudencial e por ofensa à Constituição Federal nas execuções fiscais e nas controvérsias da fase de execução que envolvam a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). Assim, errada a afirmativa.

    Referências:

    CUNHA, Vinicius. O que é execução fiscal, como funciona o processo e atual cenário. Disponível em: Blog da Aurum.

    TRABALHO, Tribunal Superior do. O que é execução trabalhista?. Disponível em: Site do TST.

    Gabarito do Professor: ERRADO

  • O parágrafo 10 do artigo 896 da CLT diz que cabe recurso de revista por ofensa à Constituição Federal nas execuções fiscais. No entanto, o dispositivo não declara que essa ofensa tem que ser direta e literal.

  • Cabimento do RR na fase de execução em 2 hipóteses:

    1. Execução fiscal

    2. Controvérsias da fase de execução que envolvem certidão negativa de débitos trabalhistas

    Nesses 2 casos, o RR será cabível:

    1. Por violação a Lei Federal

    2. Divergência jurisprudencial

    3. Ofensa à CF

  • Gabarito:"Errado"

    Lei federal

    Div. jurisp.

    CF

    • CLT, art. 896. § 10. Cabe recurso de revista por violação a lei federal, por divergência jurisprudencial e por ofensa à Constituição Federal nas execuções fiscais e nas controvérsias da fase de execução que envolvam a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), criada pela Lei 12.440/2011.
  • CABE RECURSO DE REVISTA NAS EXECUÇÕES FISCAIS.ART. 896 P.10 DA CLT.

  • Na fase de execução será admitido RR quando houver ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal.

    Caberá também em duas hipóteses:

    ·        Execução Fiscal

    ·        Controvérsias da fase de execução que envolvam a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.

     

    Nesses dois casos, o RR será cabível:

    ·        Violação de lei federal;

    ·        Divergência jurisprudencial;

    ·        Ofensa à CF.

  • RECURSO DE REVISTA (art. 896 CLT)

    ↪ Rito ordinário → Contrariar CF, súmula do TST, Súmula Vinculante, lei federal, OJ, divergência jurisprudencial

    ↪ Sumaríssimo → CF, súmula do TST, Súmula Vinculante

    ↪ Execução → CF

    ↪ Execução fiscal e CNDT → CF, lei federal, divergência jurisprudencial.

    Execução - Constituição

    Sumaríssimo - CF e mulas

    Execução fiscal - CF, Lei Federal e divergência jurisprudencial

    fonte: QC

  • ↪ Rito ordinário → Contrariar CF, súmula do TST, Súmula Vinculante, lei federal, OJ, divergência jurisprudencial

    ↪ Sumaríssimo → CF, súmula do TST, Súmula Vinculante

    ↪ Execução → CF

    ↪ Execução fiscal e CNDT → CF, lei federal, divergência jurisprudencial.

    Execução - Constituição

    Sumaríssimo - CF e mulas

    Execução fiscal - CF, Lei Federal e divergência jurisprudencial


ID
3406189
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Julgue o item que se segue, acerca de recursos no processo do trabalho.


O seguimento de recurso de revista que não demonstre transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica poderá ser denegado monocraticamente pelo relator, não cabendo recurso dessa decisão.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : ERRADO

    É inovação da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista).

    CLT. Art. 896-A. O Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, examinará previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. (...) § 2. Poderá o relator, monocraticamente, denegar seguimento ao recurso de revista que não demonstrar transcendência, cabendo agravo desta decisão para o colegiado(Incluído pela Lei 13.467/2017)

  • citando um pensador contemporâneo do mundo dos e-sports, "o óbvio pra mim não é o óbvio pra eles" (tobocotv, toboco compilation).

  • Eu confundi, mas são coisas diferentes:

    a) da decisão do relator: cabe recurso de agravo interno para o colegiado

    b) da decisão do relator em AGRAVO DE INSTRUMENTO em RR: NÃO CABE RECURSO

    § 2  Poderá o relator, monocraticamente, denegar seguimento ao recurso de revista que não demonstrar transcendência, cabendo agravo desta decisão para o colegiado.                         

    § 3  Em relação ao recurso que o relator considerou não ter transcendência, o recorrente poderá realizar sustentação oral sobre a questão da transcendência, durante cinco minutos em sessão.                     

    § 4  Mantido o voto do relator quanto à não transcendência do recurso, será lavrado acórdão com fundamentação sucinta, que constituirá decisão irrecorrível no âmbito do tribunal.                      

    § 5  É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria. 

  • Mas se a análise pelo relator for em sede de agravo de instrumento, em relação a transcedencia, será irrecorrível...

  • Lebrando que, se no juízo a quo (TRT) o recurso de revista não for admitito por ausência de quaisquer dos presspostos recursais extrínsecos ou intrínsecos, e este chegar ao juízo ad quem por meio de agravo de instrumento, caso o relator no TST entenda que pela inexistência de transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, ele poderá ser denegado monocraticamente pelo relator, não cabendo recurso dessa decisão.

    Ou seja, na prática, tente ao máximo impedir que seu RR chega ao TST por meio de agravo de instrumento.

  • A banca afirma que o seguimento de recurso de revista que não demonstre transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica poderá ser denegado monocraticamente pelo relator, não cabendo recurso dessa decisão. A assertiva está errada porque de acordo com o parágrafo segundo do artigo 896 - A da CLT caberá agravo  para o colegiado da decisão na qual o relator, monocraticamente, denegue seguimento ao recurso de revista que não demonstrar transcendência.

     A assertiva está ERRADA.

    Legislação:

    Art.896-A  da CLT  O Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, examinará previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica.         
           
     § 1o  São indicadores de transcendência, entre outros:               
    I - econômica, o elevado valor da causa;              
    II - política, o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal;                 
    III - social, a postulação, por reclamante-recorrente, de direito social constitucionalmente assegurado;                 
     IV - jurídica, a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista.      

    § 2o  Poderá o relator, monocraticamente, denegar seguimento ao recurso de revista que não demonstrar transcendência, cabendo agravo desta decisão para o colegiado.        

    3o  Em relação ao recurso que o relator considerou não ter transcendência, o recorrente poderá realizar sustentação oral sobre a questão da transcendência, durante cinco minutos em sessão.                

    § 4o  Mantido o voto do relator quanto à não transcendência do recurso, será lavrado acórdão com fundamentação sucinta, que constituirá decisão irrecorrível no âmbito do tribunal.                

    § 5o  É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria.                   

    § 6o  O juízo de admissibilidade do recurso de revista exercido pela Presidência dos Tribunais Regionais do Trabalho limita-se à análise dos pressupostos intrínsecos e extrínsecos do apelo, não abrangendo o critério da transcendência das questões nele veiculadas.                
  • CLT, Art. 896-A - O Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, examinará previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica.

    (...)

    § 2  Poderá o relator, monocraticamente, denegar seguimento ao recurso de revista que não demonstrar transcendência, cabendo agravo desta decisão para o colegiado.

    § 3  Em relação ao recurso que o relator considerou não ter transcendência, o recorrente poderá realizar sustentação oral sobre a questão da transcendência, durante cinco minutos em sessão.  

    § 4  Mantido o voto do relator quanto à não transcendência do recurso, será lavrado acórdão com fundamentação sucinta, que constituirá decisão irrecorrível no âmbito do tribunal. 

    § 5  É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria.    

    § 6  O juízo de admissibilidade do recurso de revista exercido pela Presidência dos Tribunais Regionais do Trabalho limita-se à análise dos pressupostos intrínsecos e extrínsecos do apelo, não abrangendo o critério da transcendência das questões nele veiculadas.

    OBSERVE A DIFERENÇA:

    SITUAÇÃO 1: Você interpõe RR e precisa demonstrar transcendência. Seu RR sobe para o TST, mas "de cara" o relator, monocraticamente, denegar seguimento ao seu RR por falta de transcendência, dessa decisão cabe AGRAVO INTERNO para o Colegiado.

    Se lá o Colegiado, for mantido o voto do relator quanto à não transcendência do recurso, dai já foi. Dessa decisão não cabe mais recurso algum.

    SITUAÇÃO 2: Você interpõe RR e precisa demonstrar transcendência. Mas ai seu RR não sobe para o TST.

    Para destrancar esse RR, você pode interpor AGRAVO DE INSTRUMENTO (AI). Nesse caso, no AI o relator vai decidir sobre se o RR sobe e também já vai decidir sobre a transcendência. Dessa decisão, dentro do AI, que o relator entenda não existir transcendência, NÃO CABE QUALQUER RECURSO.

    Resumindo:

    SITUAÇÃO 1: RR------------nega transcendência -----------AGRAVO INTERNO -----------decisão final.

    SITUAÇÃO 2: RR------------não sobe para TST ----------------AGRAVO DE INSTRUMENTO (já vai julgar tanto a subida ou não do RR e a questão da transcendência)------decisão final

  • ATENÇÃO P/NÃO CONFUNDIR OS SEGUINTES ARTIGOS:

    -CLT/ART. 895, § 14 – o relator no recurso de revista poderá denegar-lhe seguimento em decisão monocrática, nas hipóteses de intempestividade, deserção, irregularidade de representação ou de ausência de qualquer outro pressuposto extrínseco ou intrínseco de admissibilidade.

    -CLT/ART. 896-A, § 2º - DA DECISAO MONOCRÁTICA -->CABE AGRAVO

    “poderá o relator, monocraticamente, denegar seguimento ao recurso de revista que não demonstrar transcendência, cabendo agravo desta decisão para o colegiado.”

    -CLT/ART. 896-A,§5º-DECISÃO MONOCRÁTICA EM AI -->IRRECORRÍVEL

    “é irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria.” 

  • Pessoal, para fins de atualização, o TST decidiu que o artigo 896-A, parágrafo 5º, da CLT, que prevê a irrecorribilidade da decisão monocrática proferida pelo relator que rejeita a transcendência da questão jurídica discutida no agravo de instrumento em recurso de revista É INCONSTITUCIONAL.

    Inconstitucionalidade:

    "Prevaleceu, no julgamento, o voto do relator, ministro Cláudio Brandão. Segundo ele, não há previsão no artigo 111 da , que trata da estrutura dos órgãos que compõem a Justiça do Trabalho, de que o ministro relator seja instância de julgamento ou tenha autonomia para decidir como instância única ou última. Por outro lado, ele observa que a competência das Turmas, regulada no artigo 79 do Regimento Interno do TST, inclui o julgamento dos agravos de instrumento interpostos das decisões denegatórias de admissibilidade dos recursos de revista proferidas pelos presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho. “Portanto, a competência primeira é do órgão colegiado, a fim de que se possa atender ao princípio da colegialidade – ou decisão em equipe – que marca a atuação dos tribunais brasileiros”, afirmou.

    Segundo o relator, a irrecorribilidade, no caso, viola também os princípios da segurança jurídica, da proteção da confiança e da isonomia e dificulta a fixação de precedentes pelo TST, “considerando a ausência de parâmetros objetivos para o reconhecimento da transcendência e a atribuição de elevado grau de subjetividade por cada relator”. Impede, ainda, o exame futuro da controvérsia pelo STF."

    Fonte:  http://www.tst.jus.br/web/guest/-/tst-admite-recurso-contra-decis%C3%A3o-monocr%C3%A1tica-que-rejeita-agravo-por-aus%C3%AAncia-de-transcend%C3%AAncia

  • Resumindo cabe AGRAVO para o colegiado. 896-A da CLT P,2°.


ID
3406192
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

De acordo com a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho, julgue o item subsequente.


Na execução trabalhista por carta precatória, se indicado pelo juízo deprecante o bem constrito ou se já devolvida a carta, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecante.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : CERTO

    TST. Súmula 419. Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecado, salvo se indicado pelo juízo deprecante o bem constrito ou se já devolvida a carta (art. 676, parágrafo único, do CPC/2015).

  • Súmula nº 419 do TST: COMPETÊNCIA. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO POR CARTA PRECATÓRIA. JUÍZO DEPRECADO. (alterada em decorrência do CPC de 2015) - Res. 212/2016, DEJT divulgado em 20, 21 e 22.09.2016

    Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo DEPRECADO, salvo se indicado pelo juízo deprecante o bem constrito ou se já devolvida a carta (art. 676, parágrafo único, do CPC de 2015). à A regra agora é que os embargos sejam apresentados no juízo DEPRECADO.

    Art. 676, NCPC. Os embargos serão distribuídos por dependência ao juízo que ordenou a constrição e autuados em apartado.

    Parágrafo único. Nos casos de ato de constrição realizado por carta, os embargos serão oferecidos no JUÍZO DEPRECADO, salvo se indicado pelo juízo deprecante o bem constrito ou se já devolvida a carta.

  • A banca afirma que na execução trabalhista por carta precatória, se indicado pelo juízo deprecante o bem constrito ou se já devolvida a carta, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecante. A assertiva está certa porque refletiu a súmula 419 do TST.

    Súmula 419 do TST Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecado, salvo se indicado pelo juízo deprecante o bem constrito ou se já devolvida a carta (art. 676, parágrafo único, do CPC de 2015).

    Art. 676 do CPC Os embargos serão distribuídos por dependência ao juízo que ordenou a constrição e autuados em apartado. Parágrafo único. Nos casos de ato de constrição realizado por carta, os embargos serão oferecidos no juízo deprecado, salvo se indicado pelo juízo deprecante o bem constrito ou se já devolvida a carta.

    A assertiva está CERTA.
  • atenção para o termo Deprecante e Deprecado constante na súmula 419 do TST
  • CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EMBARGOS DE TERCEIRO. ATO DE EXPROPRIAÇÃO DE BEM IMÓVEL INDICADO PELO JUÍZO DEPRECANTE. SÚMULA 419 DO TST. 1 . Trata-se de conflito negativo instaurado entre a 1ª Vara do Trabalho de Paranaguá-PR (juízo deprecado - suscitante) e a 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - RJ (juízo deprecante - suscitado), com o fim de definir a competência para o julgamento dos embargos de terceiro opostos em face de penhora realizada nos autos de carta precatória. 2. Nos termos do art. 676, parágrafo único, do CPC/15, c/c a Súmula 419 desta Corte, "Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecado, salvo se indicado pelo juízo deprecante o bem constrito ou se já devolvida a carta". 3. Sobre a matéria, leciona Daniel Amorim Assumpção Neves que, se " expedida a carta precatória para a constrição de determinado bem, servindo o juízo deprecado apenas para efetivar tal apreensão, não deve restar dúvida de que a competência para os embargos de terceiro será do Juízo deprecante, responsável pela indicação do bem a ser constrito. Já no caso de uma constrição, em que o juízo deprecante apenas expede carta precatória para que sejam constritos tantos bens quantos necessários para a garantia do juízo (p. ex. penhora), a escolha de quais bens servirão de objeto da constrição patrimonial deve ser feita pelo juízo deprecado, sendo essa competente par conhecer dos embargos de terceiro" ( in Novo CPC Comentado, Ed. JusPODIVM, pág. 1084) . 4. No caso, verifica-se que a carta precatória foi expedida pelo juízo deprecante já com indicação do bem a ser penhorado, bem como já fora devolvida a carta, em face do cumprimento da ordem judicial, restando exaurida a atuação do juízo deprecado. 5. Dessa forma, deve ser fixada a competência da 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ (juízo deprecante) para o exame dos embargos de terceiro. Conflito de competência negativo admitido para declarar a competência da 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro" (CCCiv-3801-98.2020.5.00.0000, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 05/02/2021).

  • GAB. CERTO!

    Cuidado para não confundir com a regrinha da execução por Carta nos Embargos à Execução:

    REGRA = Os embargos à execução serão protocolados perante o juízo deprecado ou deprecante, sendo, julgados pelo juízo DEPRECANTE.

     

    Porém, caso os embargos versem sobre vícios ou irregularidades de atos praticados pelo próprio juízo deprecado, como vícios na penhora e/ou avaliação de bens, caberá ao juízo DEPRECADO o julgamento dos embargos.

    Bons estudos! Vai dar certo!

     

  • Sally,

    Acho que esse texto se refere à redação anterior da Súmula 419 (pré CPC de 2015).

  • Não confunda:

    Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecado, salvo se indicado pelo juízo deprecante o bem constrito ou se já devolvida a carta.

    Embargos à execução -> deprecado ou deprecante (salvo se versarem unicamente sobre vícios ou defeitos serão no juízo deprecado). 


ID
3406195
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

De acordo com a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho, julgue o item subsequente.


O tomador de serviços somente poderá ser responsabilizado subsidiariamente pelo não cumprimento de obrigações trabalhistas por parte do empregador quando tiver participado da relação processual e constar também do título executivo judicial.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : CERTO

    TST. Súmula 331. IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial.

  • Segurança jurídica ao tomador ?

  • Exceção: O caso de grupo econômico, segundo doutrina majoritária, pode-se executar a empresa do mesmo grupo na fase executiva, mesmo não tendo esta participado do processo de conhecimento. (Teoria do empregador único).

    Fonte: Themas

  • O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial.

  • A banca afirma que o tomador de serviços somente poderá ser responsabilizado subsidiariamente pelo não cumprimento de obrigações trabalhistas por parte do empregador quando tiver participado da relação processual e constar também do título executivo judicial. A assertiva reproduziu a literalidade do inciso IV da Súmula 331 do TST, observem a legislação abaixo:

    Súmula 331 do TST I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974).

    II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988).

    III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta.

    IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial.

    V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada.

    VI – A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.
     
    A assertiva está CERTA.

  • A assertiva apresenta corretamente os requisitos para que o tomador de serviços possa ser responsabilizado subsidiariamente, quais sejam:

    - ter participado da relação processual;

    - constar também do título executivo judicial.

    Súmula 331, IV, TST - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial.

    Gabarito: Certo


ID
3406198
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito de prescrição no processo do trabalho, julgue o seguinte item, de acordo com a legislação processual trabalhista.


As ações que tenham por objeto anotações na carteira de trabalho para fins de prova junto à previdência social não estão sujeitas a prazo prescricional.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : CERTO

    CLT. Art. 11. A pretensão quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em 5 anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de 2 anos após a extinção do contrato de trabalho. § 1. O disposto neste artigo não se aplica às ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social.

  • . Art. 11. A pretensão quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em 5 anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de 2 anos após a extinção do contrato de trabalho. § 1. O disposto neste artigo não se aplica às ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social.

  • Sim. ação declaratória IMPRESCRITÍVEL.

  • Correto, ação com caráter declaratório e que é imprescritível.

  • A banca afirma que as ações que tenham por objeto anotações na carteira de trabalho para fins de prova junto à previdência social não estão sujeitas a prazo prescricional.

    A assertiva acima está certa porque as ações declaratórias são imprescritíveis e o artigo 11 da CLT estabelece, no parágrafo primeiro, que o prazo prescricional previsto no caput do artigo 11 da CLT não será aplicado às ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social.

    Art. 11 da CLT  A pretensão quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.            
          
    § 1º O disposto neste artigo não se aplica às ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social.         

    § 2º  Tratando-se de pretensão que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração ou descumprimento do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei.     
           
    § 3o  A interrupção da prescrição somente ocorrerá pelo ajuizamento de reclamação trabalhista, mesmo que em juízo incompetente, ainda que venha a ser extinta sem resolução do mérito, produzindo efeitos apenas em relação aos pedidos idênticos.                  

    A assertiva está CERTA.

  • Direitos indisponíveis. Quem entende a essência de D. Const. mata essa questão.

  • Oi, pessoal. Gabarito: Assertiva considerada CORRETA pela banca.

    Conforme os ensinamentos de GODINHO (2019, p. 314):

    "Há importante posição doutrinária e jurisprudencial que entende não se sujeitarem à prescrição, na ordem jurídica do País, pleitos meramente declaratórios. Argumenta-se que a prescrição abrangeria parcelas patrimoniais, as quais não se fariam presentes em pedidos de caráter estritamente declaratório. No Direito do Trabalho, constitui importante pedido declaratório o de reconhecimento de vínculo empregatício, sem pleito de pagamento de parcelas contratuais derivadas do correspondente período. A correlação entre reconhecimento de vínculo e anotação de Carteira de Trabalho (esta consistindo em obrigação de fazer — e não mera declaração) não prejudicaria a tese mencionada: é que, em tais casos, a sentença deveria determinar à Secretaria da Vara Trabalhista que efetuasse as devidas anotações — e não exatamente ao próprio empregador (§ 1º do art. 39 da CLT). A mencionada posição doutrinária e jurisprudencial recebeu notável reforço em vista da alteração do art. 11 da CLT pela Lei n. 9.658, de 5.6.98 (Diário Oficial de 8.6.98). O mencionado diploma (que adaptou o art. 11 celetista ao inciso XXIX do art. 7º da Constituição), ao conferir nova redação ao preceito da CLT, dispôs que os prazos prescricionais ali estipulados não se aplicam 'às ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social'."

    Fonte: DELGADO, Maurício Godinho. Curso de direito do trabalho: obra revista e atualizada conforme a lei da reforma trabalhista e inovações normativas e jurisprudenciais posteriores. 18. ed. São Paulo: LTr, 2019.

  • isso cai pra carreiras policiais?

  • As ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social não se sujeitam à prescrição.

    Art. 11, CLT - A pretensão quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho. § 1º O disposto neste artigo não se aplica às ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social. 

    Gabarito: Certo

  • Ações declaratória não prescrevem.


ID
3406201
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A respeito de prescrição no processo do trabalho, julgue o seguinte item, de acordo com a legislação processual trabalhista.


No processo trabalhista, não ocorre a prescrição intercorrente.

Alternativas
Comentários
  • A reforma trabalhista incluiu na CLT o art. 11-A, o qual preceitua que ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos. O § 2º deste dispositivo, por sua vez, sinaliza que "a declaração da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE pode ser requerida ou DECLARADA DE OFÍCIO em qualquer grau de jurisdição".

  • GABARITO 'ERRADO'

    Prescrição intercorrente é a perda do direito de ação no curso do processo, em razão da inércia do autor da ação, que não praticou os atos necessários para seu prosseguimento e deixou a ação paralisada por tempo superior ao máximo previsto em lei.

    Art. 11-A, CLT - ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos.

    "A cada dia produtivo um degrau subido" HCCB

  • Ocorre sim prescrição intercorrente na justiça do trabalho. Prazo de 02 anos.

  • Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos.                            

    § 1  A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução.                            

    § 2  A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição. 

  • Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos.                      Reforma Trabalhista    

    § 1 A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução.      

    § 2 A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição.  

  • A prescrição é a extinção do direito de ação em virtude da inércia do seu titular em exercitá-lo dentro do prazo previsto. É oportuno mencionar que a prescrição intercorrente segundo o jurista Maurício Godinho Delgado é aquela que flui durante o desenrolar do processo.

    A banca afirma que no processo trabalhista, não ocorre a prescrição intercorrente. A assertiva está errada porque com o advento da reforma trabalhista a prescrição intercorrente passou a ser admitida no processo do trabalho (Art. 11- A da CLT).

    A assertiva está ERRADA.

    Legislação:

    Art. 11-A da CLT Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos.  

    § 1o  A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução. 

    § 2o  A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição.                    
  • Sumula 327 STF - O direito trabalhista admite a prescrição intercorrente

  • GABARITO : ERRADO

    CLT. Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de 2 anos. § 1. A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução. § 2. A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição. (Incluído pela Lei 13.467/2017)

  • ERRADO:

    O STF, na época em que julgava matéria trabalhista não prevista na CF, possuía entendimento pela aplicabilidade da prescrição intercorrente no processo do trabalho, à luz da Súmula 327 "O direito trabalhista admite a prescrição intercorrente".

    Após, o TST firmou entendimento sólido pela inaplicabilidade do instituto prescricional intercorrente na seara trabalhista, cristalizado na Súmula nº 114, no sentido de que "É inaplicável na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente".

    A Lei 13.467/2017, no entanto, superando a posição do TST, em reação legislativa, incluiu o art. 11-A à CLT, disciplinando a viabilidade da prescrição intercorrente no prazo de dois anos, contados a partir da inércia da parte em cumprir ordem judicial.

    A prescrição no curso do processo (intercorrente) é aplicável imediatamente aos processos em curso (teoria do isolamento dos atos processuais), desde que o tanto o descumprimento quanto à ordem judicial se deem após a vigência da Lei 13.467/2017, ou seja, 11.11.2017 (art. 2º, IN 41/2018). Em decorrência do princípio da irretroatividade da lei, insculpido no art. 6º, LINDB.

  • Há prescrição intercorrente na fase de execução. O prazo é de dois anos e conta-se a partir do descumprimento da decisão judicial. Pode ser aplicada de ofício ou mediante requerimento.

  • Gabarito:"Errado"

    CLT, art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos.

    § 1º A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução.

  • faça todas as questões da banca, principalmente relacionadas ao mesmo cargo. Essa questão caiu novamente na PGE AL


ID
3406204
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A respeito do plano plurianual (PPA), da lei de diretrizes orçamentárias (LDO) e da lei orçamentária anual (LOA), julgue o item a seguir.


A iniciativa para os três planejamentos orçamentários — PPA, LDO e LOA — é concorrente: tanto o Poder Executivo como o Poder Legislativo podem atuar na propositura dessas leis.

Alternativas
Comentários
  • CF , Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

    Bons estudos!

  • Estas leis são de competência privativa e indelegável do Poder Executivo.

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição;

    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    II - disponham sobre:

    b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;

    Fonte: Manual de Direito Financeiro. Harrison Leite.

  • GABARITO "ERRADO"

    A INICIATIVA É PRIVATIVA DO PODER EXECUTIVO ao PODER LEGISLATIVO cabe a apreciação.

  • Gab: ERRADO

    Outra que ajuda.

    Ano: 2018 Banca: AOCP Órgão: UFOB Prova: AOCP - 2018 - UFOB - Técnico em Contabilidade. O sistema orçamentário brasileiro, na forma do artigo 165 da Constituição Federal de 1988, é composto pelo Plano Plurianual (PPA), pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e pela Lei de Orçamento Anual (LOA). A respeito do tema, julgue, como VERDADEIRO ou FALSO, os itens a seguir.

    A elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias é de iniciativa do Poder Executivo.

    CERTO

  • CF , Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

  • legislativo simplesmente apreciação

  • A elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias é de iniciativa do Poder Executivo.

  • Somente o Executivo.

  • A questão aborda aspectos de iniciativa, análise e aprovação das leis orçamentárias, podendo ser respondida com base no artigo 84, XXII da Constituição Federal.

    CF, Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição;
     
    Em complementação, temos:

    CF, Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;
    II - as diretrizes orçamentárias;
    III - os orçamentos anuais.

    Vale lembrar que o Poder Legislativo participa do processo legislativo orçamentário como responsável pela análise, aprovação e posterior fiscalização.


    Gabarito do professor: ERRADO
  • Gabarito: Errado

    CF, Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição;

     


ID
3406207
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A respeito do plano plurianual (PPA), da lei de diretrizes orçamentárias (LDO) e da lei orçamentária anual (LOA), julgue o item a seguir.


O PPA traça o planejamento de longo prazo, estabelece diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas correntes e para as despesas relativas aos programas de duração continuada.

Alternativas
Comentários
  • Errado: não são despesas corrente e sim de capital.

    CF - Art. 165 (...)

    § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

  • CF, art. 165, § 1º: "A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada."

    Despesas de capital: via de regra, consubstanciam-se, as despesas de capital, em investimentos

    Despesas correntes: são, as despesas correntes, aquelas inerentes à manutenção da máquina pública, as quais, via de regra, decorrrem das despesas de capital.

    Exemplo:

    Construção de um hospital = DESPESA DE CAPITAL

    Pagamento dos funcionários do hospital = DESPESA CORRENTE

  • É bom lembrar, que o PPA além das funções que o colega "Traficante do Amor'' colocou, >>> estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, o PPA É DE MÉDIO PRAZO.

    Já mataria a questão no início.

  • PPA: 4 anos. Médio prazo. Abstração máxima.

    LDO: 1 ano. Concretização da PPA. Abstração média.

    Terá os seguintes anexos:

    1. Anexo de metas fiscais: metas anuais relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida publica. Trienal.

    2. Anexo de riscos fiscais: possíveis contingências e soluções.

    LOA: Mais concreta.

  • Salve Traficante do amor.. Eu estou do seu lado e quero te ver

    Chapado com o pó do amor

  • PPA + LONGO PRAZO = ERRADA.

  • ado: não são despesas corrente e sim de capital.

    CF - Art. 165 (...)

    § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 165, CF. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    (...) § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. (...)

    PRAZOS:

    - PPA: envia até 31 agosto -> devolve até 22 dezembro: (DOM:DIRETRIZES/OBJETIVOS/METAS)

    - LDO: envia até 15 abril -> devolve até 17 julho: (MP:METAS/PRIORIDADES)

    - LOA: envia até 31 agosto -> devolve até 22 dezembro: (FIS:ORÇAMENTO FISCAL/ INVST.EMPS/SEGUR. SOCIAL)

    ------

    - PPA - Plano de MÉDIO prazo

    - LDO - Plano de CURTO prazo

    - LOA - Plano de CURTO prazo

    Atentar que há grandes doutrinadores, como Harisson Leite que entendem que o PPA é de longo prazo, no entanto, a CESPE e a FCC são firmes no sentido de ser de MÉDIO PRAZO.

  • PPA é (segundo a Doutrina) de MÉDIO PRAZO e trata das desp. Capital.

    Bons estudos.

  • Art. 165, CF. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    (...) § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. (...)

    - PPA - Plano de MÉDIO prazo

    - LDO e LOA- Plano de CURTO prazo

  • Dois erros na assertiva:

    PPA é um instrumento de planejamento de médio prazo.

    As diretrizes, objetivos e metas previstas no PPA são relativos às despesas de capital.

    Gabarito: ERRADO.

  • MÉDIO PRAZO E DESPESAS DE CAPITAL

  • NÃO EXISTE LONGO PRAZO!

  • 2 erros:

    PPA = médio prazo

    D.O.M. para Despesas de CAPITAL e Programas de Duração Continuada

  • PPA= DOM (Diretrizes, Objetivos, Metas)

    LDO = MP (Metas, Prioridades)

    LOA = FIS (3 orçamentos = fiscal, investimento e da seguridade)

    Bons estudos!

  • Decora logo, caramba! anotar na cf!

    PPA = MÉDIO = 4 ANOS; 

    LDO = CURTO = 1 ANO OU 18 MESES (vai depender do entendimento adotado pela da banca.)***

    LOA = CURTO = 1 ANO.

    Longo prazo seria se fosse um instrumento, sei lá, de 20 anos!

  • Não basta saber direito, tem que saber o jogo de palavras.
  • PPA = MÉDIO = 4 ANOS; 

    LDO = CURTO = 1 ANO OU 18 MESES (vai depender do entendimento adotado pela da banca.)***

    LOA = CURTO = 1 ANO.

    Longo prazo seria se fosse um instrumento, sei lá, de 20 anos!

    PPA= DOM (Diretrizes, Objetivos, Metas)

    LDO = MP (Metas, Prioridades)

    LOA = FIS (3 orçamentos = fiscal, investimento e da seguridade)

  • Cara sempre erro questão de PPA pq cismo que é longo prazo e MÉDIO Affff.

    PPA: Médio prazo - 4 anos

  • Na verdade a questão apresenta dois erros:

    1º O PPA é instrumento de planejamento de médio prazo, e não de longo prazo;

    2º DOM (diretrizes, objetivos e metas) é para despesas de CAPITAL (ou seja, aquelas que geram acréscimo ao patromônio público) e não despesas correntes.

  • Primeiramente, o que seria o PPA?

    O Plano Plurianual (PPA) é o instrumento de planejamento das ações do governo de médio prazo (4 anos). Ele estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública organizado em programas, estruturado em ações, que resultem em bens e serviços para a população. Ele tem início do segundo ano do mandato do chefe do poder executivo e termina no fim do primeiro ano do governo seguinte.

    Para responder especificamente a assertiva em análise, devemos ler o art. 165, § 1º, da CF:

    Art. 165, § 1º: “A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de CAPITAL e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada".

    Atentem que a assertiva está a errada, pois o PPA traça o planejamento de longo prazo, estabelece diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas DE CAPITAL (não para as correntes) e para as despesas relativas aos programas de duração continuada.


    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO


  • Na prova da CODEVASF 2021 o CESPE considerou que o PPA é instrumento de planejamento de médio prazo.

  • Victor,

    O MTO e o MCASP o considera de médio prazo.

    Trata-se de lei que estabelece o planejamento estratégico do governo de longo prazo, de modo que, influencia a elaboração das demais leis orçamentárias, como LDO e LOA.

  • Parei de ler no "longo prazo".

  • Longo prazo é coisa que gera impacto de 20 anos, toda vez que vier relacionado PPA com longo prazo, pode descer errado sem nem pensar 2 vezes.

  • PPA:

    1. Diretrizes, objetivos e metas.
    2. Médio Prazo
    3. Despesas de Capital (investimentos, inversões, transferências de capital)
    4. Investimento que ultrapasse um exercício financeiro deverá constar no PPA ou em lei que autorize sua inclusão sob pena de crime de responsabilidade.

ID
3406210
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A respeito do plano plurianual (PPA), da lei de diretrizes orçamentárias (LDO) e da lei orçamentária anual (LOA), julgue o item a seguir.


A LDO orienta a elaboração da LOA, devendo a lei de diretrizes orçamentárias ser sancionada no primeiro semestre.

Alternativas
Comentários
  • Errado!

    Será sancionada até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa (17/07).

  • Na verdade, a LDO será devolvida pelo Legislativo até 17/07, fim do primeiro período da sessão legislativa, conforme o art. 35, §2º, II, ADCT. Consequentemente sua sanção pelo Executivo será posteriormente, ou seja, a LDO só vai entrar em vigor após 17/07.

  • Item anulado - Justificativa CESPE: "O primeiro semestre referido na redação pode ser considerado de acordo com o calendário padrão ou com o primeiro semestre de atividades do poder legislativo. Dessa forma, prejudicou‐se o julgamento objetivo do item". 

    (https://cdn.cebraspe.org.br/concursos/PGM_MS_19_PROCURADOR/arquivos/PGM_MS_19_PROCURADOR_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERAO_DE_GABARITO.PDF)

  • questao claramente errada. Entao, por que anular? Só há uma explicação: conveniência da CESPE. Triste.
  • Art. 35. O disposto no art. 165, § 7º, será cumprido de forma progressiva, no prazo de até dez anos, distribuindo-se os recursos entre as regiões macroeconômicas em razão proporcional à população, a partir da situação verificada no biênio 1986-87.

    § 1º Para aplicação dos critérios de que trata este artigo, excluem-se das despesas totais as relativas:

    I - aos projetos considerados prioritários no plano plurianual;

    II - à segurança e defesa nacional;

    III - à manutenção dos órgãos federais no Distrito Federal;

    IV - ao Congresso Nacional, ao Tribunal de Contas da União e ao Poder Judiciário;

    V - ao serviço da dívida da administração direta e indireta da União, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público federal.

    § 2º Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas:

    I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subseqüente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;

    II - o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa;

    III - o projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.


ID
3406213
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A respeito do plano plurianual (PPA), da lei de diretrizes orçamentárias (LDO) e da lei orçamentária anual (LOA), julgue o item a seguir.


Constitui crime de responsabilidade fiscal o início de investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro, sem prévia inclusão no PPA ou sem autorização de sua inclusão mediante lei.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CORRETO

    Art. 167, §1º, CF/88:

    § 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

  • Os crimes de responsabilidade fiscal estao no CP a partir do art. 359-A. Sao os crimes contra as financas publicas

  • Art. 167, §1º, CF/88:

    § 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

  • GABARITO: CORRETO

    Art. 167, §1º, CF/88:

    § 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

  • Art. 10. São crimes de responsabilidade contra a lei orçamentária: [...]

    6) ordenar ou autorizar a abertura de crédito em desacordo com os limites estabelecidos pelo Senado Federal, sem fundamento na lei orçamentária ou na de crédito adicional ou com inobservância de prescrição legal; 

  • Artigo que o Cespe ama cobrar.

    Ano: 2020 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Julgue o item a seguir, acerca de despesas públicas.

    Nenhum investimento poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual ou sem lei que autorize a sua inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

    Gabarito: ERRADO

  • A assertiva está em consonância com o disposto no art. 167, §1º, da Constituição Federal, devendo ser assinalada como correta:

    CF, Art. 167, § 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

     
    Gabarito do Professor: CERTO
  • Os crimes de responsabilidade fiscal, que na realidade são tipificados como crimes contra as finanças públicas, foram inseridos no  (Decreto-Lei nº 2.848/1940) pela Lei nº 10.028/2000. Tal lei acrescentou o Capítulo IV no , discriminando os crimes contra as finanças públicas, bem como, prescreve as penalidades quando da prática desses, que seguem: contratação de operação de crédito (pena de reclusão de um a dois anos); inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar (pena de detenção de seis meses a dois anos); assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura (pena de reclusão de um a quatro anos); ordenação de despesa não autorizada (pena de reclusão de um a quatro anos); prestação de garantia graciosa (pena de detenção de três meses a um ano); não cancelamento de restos a pagar (pena de detenção de seis meses a dois anos); aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura (pena de reclusão de um a quatro anos); oferta pública ou colocação de títulos no mercado (pena de reclusão de um a quatro anos). 

    Peguei nesse site: https://www.jornalcontabil.com.br/diferenciacao-entre-crimes-de-responsabilidade-e-crimes-de-responsabilidade-fiscal-uma-abordagem-conceitual/

    achei que fez mais sentido.

    • crime de responsabilidade fiscal
    • natureza de infração penal (crime)
    • via de regra, previsto nos crimes contra finanças públicas do Código Penal

    • crime de responsabilidade
    • natureza de ilícito administrativo, crime só no nome
    • via de regra, atinge mais agentes políticos
    • lei no 1.079/50

ID
3406216
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito do plano plurianual (PPA), da lei de diretrizes orçamentárias (LDO) e da lei orçamentária anual (LOA), julgue o item a seguir.


Vige no ordenamento jurídico brasileiro o princípio da anualidade orçamentária: nenhum tributo será cobrado no exercício financeiro sem prévia autorização orçamentária.

Alternativas
Comentários
  • Princípio da anualidade (ou periodicidade): O orçamento autoriza a realização das despesas por um período correspondente ao exercício financeiro (ano civil, 01 de jan a 31 de dez). Os créditos orçamentários têm vigência durante o período fixado.

    Obs.: O PPA (vigência de 04 anos) não viola tal princípio, uma vez que será executado ano a ano através da LDO e LOA.

    Exceção ao princípio da anualidade: Créditos especiais e extraordinários abertos nos 04 últimos meses e existir saldo, de modo que incorporam à LOA seguinte (realizado no próximo exercício).

  • GABARITO: ERRADO

    Vige no ordenamento jurídico brasileiro o princípio da anualidade orçamentária: nenhum tributo será cobrado no exercício financeiro sem prévia autorização orçamentária.

    Vige no ordenamento jurídico brasileiro o princípio da anualidade orçamentária: o orçamento deve ser elaborado e autorizado para o período de um ano.

  • Não confunda o princípio da anualidade orçamentária com o princípio da anualidade tributária, e nem com o princípio da anterioridade tributária.

    Vou diferenciar aqui para você:

    Anualidade orçamentária: é esse que estamos estudando aqui em AFO. O orçamento deve ser elaborado e autorizado para um determinado período de tempo, geralmente de 12 meses, chamado de exercício financeiro.

    Anualidade tributária: todo ano deveria haver autorização na LOA para a arrecadação de tributos, ou seja, para que um tributo fosse cobrado de alguém, deveria haver autorização na LOA. Esse princípio não está mais em vigência! Observe a Súmula 66 do Supremo Tribunal Federal (STF): “é legítima a cobrança do tributo que houver sido aumentado após o orçamento, mas antes do início do respectivo exercício financeiro.”

    Anterioridade tributária: nenhum tributo pode ser cobrado no mesmo exercício em que foi majorado ou instituído. Em outras palavras: é vedada a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou. Esse princípio existe para evitar a “surpresa” do contribuinte e dar tempo para que ele se planeje.

    Dito isso: a questão definiu o princípio da anualidade tributária, que nem existe mais. E ainda disse que esse era o princípio da anualidade orçamentária. Toda errada!

    Gabarito: Errado

  • PRINCÍPIO DA ANUALIDADE:

    1) É princípio orçamentário

    2) O orçamento deve ser elaborado e autorizado para o período de um ano

    PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE TRIBUTÁRIA:

    1) Não é princípio orçamentário, mas sim tributário

    2) É vedada a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou

    gab: E

  • Errado. A questão discorre sobre o princípio da Legalidade.

  • Súmula n°66 do STF:

    É legítima a cobrança do tributo que houver sido aumentado após o orçamento, mas antes do início do respectivo exercício financeiro.

  • GABARITO: ERRADO

    Princípio da anualidade ou periodicidade:

    O princípio da anualidade apregoa que as estimativas de receitas e as autorizações de despesas devem referir-se a um período limitado de tempo, em geral, um ano ou o chamado “exercício financeiro”, que corresponde ao período de vigência do orçamento.

    De acordo com o art. 2o da Lei no 4.320/1964: “... a Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios da unidade, universalidade e anualidade”.

    Este princípio impõe que o orçamento deve ter vigência limitada no tempo, sendo que, no caso brasileiro, corresponde ao período de um ano. De acordo com o art. 4o da Lei no 4.320/1964: “... o exercício financeiro coincidirá com o ano civil – 1o de janeiro a 31 de dezembro”.

    FONTE:  Orçamento Público, Afo e Lrf - Teoria e Questões - Série Provas & Concursos - Augustinho Paludo.

  • Gab: ERRADO

    A questão está errada porque cita o princípio da anualidade e justifica com o da anterioridade. Eles não se confundem, vejam...

    Princípio da Anualidade: O orçamento deve se referir ao período de 1 ano, podendo ou não coincidir com o ano civil.

    Princípio da Anterioridade Tributária: Não pode ser cobrado antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei.

  • Ainda existe a Anterioridade tributária (CTN), entretanto, a anualidade "orçamentária" foi derrubada pelo STF.

    Bons estudos.

  • A questão trata de PRINCÍPIO ORÇAMENTÁRIOS, especificamente sobre Princípio da Anualidade ou Periodicidade.

    Observe o item 2.3, pág. 29 do MCASP:

    2.3. ANUALIDADE OU PERIODICIDADE

    Estipulado, de forma literal, pelo caput do art. 2º da Lei no 4.320/1964, delimita o exercício financeiro orçamentário: período de tempo ao qual a previsão das receitas e a fixação das despesas registradas na LOA irão se referir.

    Segundo o art. 34 da Lei nº 4.320/1964, o exercício financeiro coincidirá com o ano civil, ou seja, de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano".

    Algumas vezes, as bancas costumam cobrar dois princípios do direito tributário tentando fazer confusão com a Anualidade Orçamentária: Anualidade Tributária e Anterioridade Tributária. O primeiro, que não foi recepcionado pela CF/88, refere-se à necessidade de autorização na LOA para arrecadação de todas as receitas tributárias previstas para aquele exercício. Já o segundo, trata da proibição da cobrança de tributo no mesmo exercício financeiro que foi instituído ou majorado.

    Portanto, a questão não indica o Princípio da Anualidade Orçamentária. Trata-se do princípio da Anterioridade Tributária, que não é princípio orçamentário.

    Resposta: ERRADO.
  • Anualidade em âmbito TRIBUTÁRIO: princípio revogado pela Súmula 66 do STF (um tributo não precisa estar previsto na LOA para ser arrecadado).

    Anualidade ORÇAMENTÁRIA: o exercício financeiro coincide com o ano civil (em vigência).

    Anterioridade TRIBUTÁRIA: exige que a lei que cria ou aumenta um tributo só venha a incidir sobre fatos ocorridos no exercício subsecutivo ao de sua entrada em vigor.

    Comentário do almirmsantos está EQUIVOCADO, pois diz que o princípio da anualidade orçamentária foi derrubado pelo STF.

  • Princípio da Legalidade.

  • ERRADO

  • ERRADA

    Princípio da anualidade orçamentária: nenhum tributo será cobrado no exercício financeiro sem prévia autorização orçamentária.

    Princípio da anualidade orçamentária: o orçamento deve ser elaborado e autorizado para o período de um ano.

  • Legalidade.

  • ANUALIDADE OU PERIODICIDADE

    Estipulado, de forma literal, pelo caput do art. 2º da Lei no 4.320/1964, delimita o exercício financeiro orçamentário: período de tempo ao qual a previsão das receitas e a fixação das despesas registradas na LOA irão se referir.

    Segundo o art. 34 da Lei nº 4.320/1964, o exercício financeiro coincidirá com o ano civil, ou seja, de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano".

    LEGALIDADE: nenhum tributo será cobrado no exercício financeiro sem prévia autorização orçamentária.

    QUESTÃO ERRADA! pediu o conceito de anualidade e colocou o conceito de legalidade

  • Vige no ordenamento jurídico brasileiro o princípio da legalidade orçamentária: nenhum tributo será cobrado no exercício financeiro sem prévia autorização orçamentária.

  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    02/04/2020 às 15:31

    Não confunda o princípio da anualidade orçamentária com o princípio da anualidade tributária, e nem com o princípio da anterioridade tributária.

    Vou diferenciar aqui para você:

    Anualidade orçamentária: é esse que estamos estudando aqui em AFO. O orçamento deve ser elaborado e autorizado para um determinado período de tempo, geralmente de 12 meses, chamado de exercício financeiro.

    Anualidade tributária: todo ano deveria haver autorização na LOA para a arrecadação de tributos, ou seja, para que um tributo fosse cobrado de alguém, deveria haver autorização na LOA. Esse princípio não está mais em vigência! Observe a Súmula 66 do Supremo Tribunal Federal (STF): “é legítima a cobrança do tributo que houver sido aumentado após o orçamento, mas antes do início do respectivo exercício financeiro.”

    Anterioridade tributária: nenhum tributo pode ser cobrado no mesmo exercício em que foi majorado ou instituído. Em outras palavras: é vedada a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou. Esse princípio existe para evitar a “surpresa” do contribuinte e dar tempo para que ele se planeje.

    Dito isso: a questão definiu o princípio da anualidade tributária, que nem existe mais. E ainda disse que esse era o princípio da anualidade orçamentária. Toda errada!

    Gabarito: Errado


ID
3406219
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Tendo como referência a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), julgue o item seguinte.


A LRF, ao transformar a LDO em instrumento de planejamento trienal, incluiu o anexo de metas fiscais, no qual se estabelecem as metas anuais a serem implementadas no exercício financeiro a que se refere a LDO e nos dois exercícios seguintes.

Alternativas
Comentários
  • Lei de Responsabilidade Fiscal

    art. 4º, § 1 Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

  • Gabarito: Certo

    Seção II

    Da Lei de Diretrizes Orçamentárias

        Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

      [...]

        § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

        § 2o O Anexo conterá, ainda:

        I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;

        II - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;

        III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;

        IV - avaliação da situação financeira e atuarial:

        a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador;

        b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;

        V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.

    Fonte:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm

    Avante...

  • A segunda questão CESPE que trata a LDO como um instrumento trienal. De acordo com o art, 4º, § 1da LRF, trienal é o Anexo de Metas Fiscais. Mas a banca é soberana. A gente aceita e segue.

     § 1 Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

  • Correta.

    Mas vale lembrar que a LDO é anual, apenas o anexo de metas fiscais é trienal.

  • É a típica questão que o CESPE pode considerar certo ou errado ao próprio gosto. A rigor a LDO é anual. Nunca encontrei nada na doutrina dizendo que é um instrumento trienal. Isso é atividade criativa do CESPE para liberar o gabarito discricionariamente.

    Segue o jogo!!!

  • LDO é trienal ?????

  • Anexo de Metas Fiscais - LDO

    -Estabelece metas da Administração para o próximo exercício e para os dois seguintes (ou seja, para os 3 exercícios seguintes).

    -Avalia o ano anterior

    -Comparação das metas anuais com as dos 3 exercícios anteriores.

    -Evolução do projeto de lei nos 3 exercícios anteriores.

    -Avaliação da situação financeira da previdência e do FAT.

    -Demonstrativo da estimativa e compensação da renuncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.

    Professora Thamiris Felizardo.

  • E o pior é que a banca só cresce e aparece cada vez em mais concursos com essa malandragem de" TRIENAL"!!!

  • A exigência do anexo de metas fiscais, em parte, transforma a LDO num instrumento de planejamento trienal, na medida era que esse anexo precisará conter:

    Direito Financeiro e Controle Externo (Valdecir Pascoal)

  • INCLUIR NO RESUMO DA LDO. IMPORTANTE!!!!

    A LRF, ao transformar a LDO em instrumento de planejamento trienal, incluiu o anexo de metas fiscais, no qual se estabelecem as metas anuais a serem implementadas no exercício financeiro a que se refere a LDO e nos dois exercícios seguintes.

  • Eu sabia, mas não sabia.

  • Que merdha é essa de trienal?

  • Doutrina, segundo CESPE: LDO é um instrumento de planejamento trienal, embora tenha duração anual.

    É... anotado. Segue o jogo.

  • "A questão é dúbia, pois afirma genericamente que a LDO é um instrumento de planejamento trienal, quando na verdade apenas o anexo de metas fiscais é um instrumento de planejamento trienal.

    Em regra, a LDO é instrumento de planejamento operacional de curto prazo, que deve ser elaborado em consonância com o PPA e orientar a elaboração da LOA.

    No art. 165, §2 da CF não há previsão de planejamento trienal. Por exemplo, o inciso I estabelece que a LDO deve dispor sobre as metas e prioridades da administração pública federal incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente.

    Nesse aspecto, a LDO irá determinar quais metas previstas a longo prazo no PPA, serão as prioridades da administração dentro do exercício financeiro.

    Além disso, todo ano será elaborada uma nova LDO, sendo que sua vigência depende da data de publicação.

    Normalmente, ela entra em vigor após 17 de julho de um exercício e permanece até 31 de dezembro do exercício seguinte, ultrapassando, portanto, o período de um ano.

    No primeiro ano de sua vigência, a LDO cumprirá a função de orientar a elaboração da LOA (não se fala em planejamento trienal).Já num segundo momento, ela irá estabelecer as metas e prioridades da administração pública para o exercício financeiro subsequente (novamente, não se fala em planejamento trienal).

    No que se refere aos anexos trazidos pela LRF, apenas o Anexo de metas fiscais, previsto do artigo 4º, §1º traz o referido planejamento trienal, já que nele deve constar metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

    Vejam:

    Art 4º, § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

    Entretanto, existe também o Anexo de riscos fiscais, contido no §3 e o anexo específico da União contido no §4, que deverá trazer os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial, bem como os parâmetros e as projeções para seus principais agregados e variáveis, e ainda as metas de inflação, para o exercício subseqüente.

    Notem, mais uma vez, que o planejamento trienal não é previsto na CF e também não é previsto em todos os anexos trazidos pela LRF. Pelo exposto acima, não se pode afirmar genericamente que a LRF transformou a LDO em instrumento de planejamento trienal, pois a maioria das disposições acerca do conteúdo da LRF trazem planejamento de prazo mais curto."

    fonte: estratégia concursos - por 

  • Art. 165 da CF (introduzido em Set/2019):

    § 12. Integrará a lei de diretrizes orçamentárias, para o exercício a que se refere e, pelo menos, para os 2 (dois) exercícios subsequentes, anexo com previsão de agregados fiscais e a proporção dos recursos para investimentos que serão alocados na lei orçamentária anual para a continuidade daqueles em andamento. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 102, de 2019) (Produção de efeito)

    Previsão Trienal

  • INSTRUMENTO DE PLANEJAMENTO TRIENAL... é um planejamento trienal que tem vigência de 1 ano e meio e eficácia de 1 ano.. alguém vomita uma insanidade dessa e ainda acham 'professores' pra replicarem isso em prova

  • Que me desculpem os colegas que acompanham o entendimento da CESPE, a simples previsão de que a LDO conterá anexos referentes ao exercício atual e para os dois seguintes, não tem o condão de transformar a predita lei em instrumento de planejamento trienal.

  • Fico indignado por um erro tão grosseiro desse ser da CESPE. Logo uma banca tão exigente como ela, onde uma virgula fora do lugar configura erro. Espero que todos que entraram com recurso contra essa questão tenham ganho.

  • Trienal é o genérico do Gardenal, mas a parte final do art. 4º, § 1, da LRF dá a pista... "para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes" (1+2=3).

  • A LDO é anual. Mas a banca a considerou como sendo instrumento de planejamento trienal apenas com base em seu anexo de metas fiscais é trienal, que segundo o art. 4º, § 1º, da LRF:

    Art. 4º, § 1º: “Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes".

    Atentem que a maioria das questões afirmarão que a LDO é anual e estão corretas.

    GABARITO DO PROFESSOR: CORRETO.

  • Questão bastante inteligente! Exige do candidato além do mero decoreba. Quando o art. 4°, § 1° da LRF afirmar ser "... p/ o exercício a que se referirem e p/ os 2 exercícios seguintes, sugere a conclusão de ser um instrumento de planejamento de 3 anos (trienal). Tal raciocínio não pode ser confundido com o pz de vigência da LDO que é de 1 ano.

  • A LOA conterá três orçamentos: Fiscal, Seguridade social e Investimentos. O demonstrativo das Metas Anuais, que está contido no Anexo de Metas fiscais, fica na conta da LDO. O Anexo de Riscos Fiscais integrará a LDO, não a LOA.

  • A resposta está na Lei de Responsabilidade Fiscal, LC 101/00:

    Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

    (...)

    § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes. (INSTRUMENTO DE PLANEJAMENTO TRIENAL)

  • A LDO não é instrumento de planejamento trienal nem aqui nem na China.

  • A questão afirma que a LDO é um "instrumento de planejamento trienal", o que é verdade, de acordo com a LRF. O planejamento é feito com base em 3 anos...No meu entendimento, não foi falado que a LDO é trienal...

  • Cespe e suas criações cômicas! Quando é que a LDO será de planejamento trienal? Errei em 2021 e agora em 2022. E errarei sempre!


ID
3406222
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Tendo como referência a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), julgue o item seguinte.


Segundo a LRF, em todo município brasileiro, tomando-se como referência o total da receita corrente líquida em cada período de apuração, deverá ser observado o limite de 60% para gastos com pessoal.

Alternativas
Comentários
  • Lei de Responsabilidade fiscal - art. 19º:

    União: 50%

    Estados: 60%

    Municípios: 60%

  • Gabarito: Certo

    Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

        I - União: 50% (cinqüenta por cento);

        II - Estados: 60% (sessenta por cento);

      III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

        § 1o Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:

        I - de indenização por demissão de servidores ou empregados;

        II - relativas a incentivos à demissão voluntária;

        III - derivadas da aplicação do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição;

        IV - decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ao da apuração a que se refere o § 2o do art. 18;

        V - com pessoal, do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e Roraima, custeadas com recursos transferidos pela União na forma dos incisos XIII e XIV do art. 21 da Constituição e do art. 31 da Emenda Constitucional no 19;

        VI - com inativos, ainda que por intermédio de fundo específico, custeadas por recursos provenientes:

        a) da arrecadação de contribuições dos segurados;

        b) da compensação financeira de que trata o § 9o do art. 201 da Constituição;

        c) das demais receitas diretamente arrecadadas por fundo vinculado a tal finalidade, inclusive o produto da alienação de bens, direitos e ativos, bem como seu superávit financeiro.

        § 2o Observado o disposto no inciso IV do § 1o, as despesas com pessoal decorrentes de sentenças judiciais serão incluídas no limite do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20.

    Fonte:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm

    Avante...

  • Municípios

    Limite máximo de gastos: 60% da receita corrente líquida.

    Desse total de 60%, cada "Poder" só pode gastar até os seguintes limites:

    • § Executivo: 54%

    • § Legislativo (e TCM*): 6%

    • § Judiciário: não tem

    • § MP: não tem

    Para cada ente há duas espécies de limites de gastos:

    1) Limite máximo (limite total). Ex: no caso dos Municípios, o limite total é de 60% da RCL;

    2) Limites individualizados para o Executivo, Legislativo etc. Exs: no caso dos Municípios, os limites individualizados são 54% para o Executivo (“Prefeitura”) e 6% para o Legislativo (“Câmara Municipal”)

    Sanções

    A Lei de Responsabilidade Fiscal prevê, em seu art. 23, caput e § 3º, que, se esses limites forem ultrapassados, os entes poderão sofrer determinadas sanções:

    Art. 23. Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos §§ 3º e 4º do art. 169 da Constituição.

    (...)

    § 3º Não alcançada a redução no prazo estabelecido, e enquanto perdurar o excesso, o ente não poderá:

    I - receber transferências voluntárias;

    II - obter garantia, direta ou indireta, de outro ente;

    III - contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal.

    LC 164/2018

    Art. 23 (...)

    § 5º As restrições previstas no § 3º deste artigo não se aplicam ao Município

    em caso de queda de receita real superior a 10% (dez por cento), em comparação ao

    correspondente quadrimestre do exercício financeiro anterior, devido a:

    I – diminuição das transferências recebidas do Fundo de Participação dos Municípios decorrente de concessão de isenções tributárias pela União; e

    II – diminuição das receitas recebidas de royalties e participações especiais.

  • Para que o Município fique livre das sanções administrativas aplicadas em caso de excesso nas despesas com pessoas, será necessário cumprir as seguintes condições cumulativas:

    1) o Município deve ter tido, no quadrimestre, queda de receita real superior a 10%, em comparação com o correspondente quadrimestre do exercício anterior;

    2) a referida queda de receita tenha decorrido:

    a) de isenções fiscais concedidas pela União que levem à diminuição das transferências do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) ou

    b) da diminuição das receitas recebidas de royalties e participações especiais;

    3) a despesa total com pessoal do Município (somando-se a da “Prefeitura”/Poder Executivo com a da “Câmara de Vereadores”/Legislativo), verificada no quadrimestre, não tenha ultrapassado o limite geral de 60% da Receita Corrente Líquida.

    dizerodireito

  • Gab: CERTO

    De forma objetiva.

    A questão está certa porque o Art. 19, III da LRF diz ser de 60% a despesa total com pessoal em cada período de apuração para os MUNICÍPIOS.

    Lembrando que o Art. 19 se refere à RCL e o 20 à repartição de limites globais, ou seja, aos percentuais que cada ente deve respeitar para que não exceda ao limite da RCL.

  • Olá! Complementando a obs. De Mônica, o TCM entra no gasto do Legislativo do Estado, visto ser órgão Estadual!

    Att.

  • Trata-se de uma questão sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00). Mais especificamente sobre o art. 19 da LRF:

    "Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
    I - União: 50% (cinquenta por cento);
    II - Estados: 60% (sessenta por cento);
    III - Municípios: 60% (sessenta por cento)"



    Logo, realmente, segundo a LRF, em todo município brasileiro, tomando-se como referência o total da receita corrente líquida em cada período de apuração, deverá ser observado o limite de 60% para gastos com pessoal.
     

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO


  • Gabarito: Certo

    Trata-se de uma questão sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal, mais especificamente sobre o art. 19 da LRF:

    Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

    I - União: 50% (cinquenta por cento);

    II - Estados: 60% (sessenta por cento);

    III - Municípios: 60% (sessenta por cento).


ID
3406225
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Tendo como referência a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), julgue o item seguinte.


É nulo de pleno direito o ato de prefeito de município brasileiro que resulte em aumento de despesa em geral nos cento e oitenta dias anteriores ao final do seu mandato.

Alternativas
Comentários
  • Despesa com pessoal,

    GABARITO ERRADO

  • Do Controle da Despesa Total com Pessoal

            Art. 21. É nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda:

            I - as exigências dos arts. 16 e 17 desta Lei Complementar, e o disposto no inciso XIII do art. 37 e no ;

            II - o limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo.

            Parágrafo único. Também é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20.

  • ERRADO-Do Controle da Despesa Total com Pessoal

            Art. 21. É nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda:

            I - as exigências dos arts. 16 e 17 desta Lei Complementar, e o disposto no inciso XIII do art. 37 e no § 1o do art. 169 da Constituição;

            II - o limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo.

            Parágrafo único. Também é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20.

            Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre.

            Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso: ...

  • Gab. E

    Somente aumento de DESPESA COM PESSOAL não poderá ser feita nos últimos 180 dias do último mandato.

    OBS: No último mandato, inclusive nos últimos 180 dias, o governo pode realizar despesas para o próximo exercício (restos a pagar) se tiver suficiência de caixa ou se as despesas forem integralmente pagas no último mandato.

  • Importante realizar a distinção/comparação com o art. 42, caput, da LRF:

        Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

    Observar que, segundo o dispositivo, só não pode haver contração de obrigação de despesa caso não possa ser honrada - seja no mesmo exercício, seja no seguinte.

  • O aluno que leu rápido aqui caiu direitinho na pegadinha da banca.

    Frase bem parecida com que a gente está acostumado a ver: “é nulo de pleno direito”, “cento e oitenta dias anteriores ao final do seu mandato” ...

    Isso aí está ok.

    Agora: despesas em geral?!

    NÃO!

    São despesas com pessoal!

    Olha só como está na LRF:

    Art. 21, Parágrafo único. Também é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20.

    Só que isso, inclusive, é crime contra as finanças públicas, tipificado no Código Penal Brasileiro, olha só:

    Aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura

    Art. 359-G. Ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura

    Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

     

    Existem outras restrições de final de mandato na LRF e as questões adoram fazer confusão com isso. Por isso, vou lhe relembrar desse esquema aqui:

    Gabarito: Errado

  • Despesa com pessoal.
  • Questão "maldosa do Capeta" ==> 180d DESPESAS COM PESSOAL, e não (Geral) como disse a assertiva.

    Bons estudos.

  • Questão "maldosa do Capeta" ==> 180d DESPESAS COM PESSOAL, e não (Geral) como disse a assertiva.

    Bons estudos.

  • Gab: ERRADO

    É verdade que será nulo de pleno direito o ato de prefeito, a LRF cita chefe de poder ou órgão, que resulte em aumento de despesa nos últimos 180 dias anteriores ao final do seu mandato. No entanto, esse aumento é apenas em casos de DESPESA COM PESSOAL. Como a questão generaliza e afirma ser Despesa EM GERAL, o gabarito realmente é errado.

    Art. 21, Parágrafo Único - LRF.

  • Só é considerado nulo, quando for referente a despesa de pessoal

  • Olá, pessoal. O artigo 20 da LRF foi alterado pela LC 173/20. Segue a nova redação:

    Art. 21. É nulo de pleno direito:          

    I - o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda:

    a) às exigências dos arts. 16 e 17 desta Lei Complementar e o disposto no  e no  e        

    b) ao limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo;        

    II - o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato do titular de Poder ou órgão referido no art. 20;       

    III - o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal que preveja parcelas a serem implementadas em períodos posteriores ao final do mandato do titular de Poder ou órgão referido no art. 20;     

    IV - a aprovação, a edição ou a sanção, por Chefe do Poder Executivo, por Presidente e demais membros da Mesa ou órgão decisório equivalente do Poder Legislativo, por Presidente de Tribunal do Poder Judiciário e pelo Chefe do Ministério Público, da União e dos Estados, de norma legal contendo plano de alteração, reajuste e reestruturação de carreiras do setor público, ou a edição de ato, por esses agentes, para nomeação de aprovados em concurso público, quando:         

    a) resultar em aumento da despesa com pessoal nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato do titular do Poder Executivo; ou         

    b) resultar em aumento da despesa com pessoal que preveja parcelas a serem implementadas em períodos posteriores ao final do mandato do titular do Poder Executivo.        

    § 1º As restrições de que tratam os incisos II, III e IV:        

    I - devem ser aplicadas inclusive durante o período de recondução ou reeleição para o cargo de titular do Poder ou órgão autônomo; e        

    II - aplicam-se somente aos titulares ocupantes de cargo eletivo dos Poderes referidos no art. 20.       

    § 2º Para fins do disposto neste artigo, serão considerados atos de nomeação ou de provimento de cargo público aqueles referidos no  ou aqueles que, de qualquer modo, acarretem a criação ou o aumento de despesa obrigatória.      

  • ATENÇÃO: Art. 21 da LRF foi alterado pela LC 173/2020:

    Art. 21. É nulo de pleno direito:  

    I - o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda:

    a) às exigências dos arts. 16 e 17 desta Lei Complementar e o disposto no inciso XIII do caput do art. 37 ("é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias") e no § 1º do art. 169 da Constituição Federal ("prévia dotação orçamentária E autorização específica na LDO, exceto EP/SEM"); e    

    b) ao limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo;    (Limite esse previsto em LC!)

    II - o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato do titular de Poder ou órgão referido no art. 20;   

    III - o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal que preveja parcelas a serem implementadas em períodos posteriores ao final do mandato do titular de Poder ou órgão referido no art. 20;   

    IV - a aprovação, a edição ou a sanção, por Chefe do Poder Executivo, por Presidente e demais membros da Mesa ou órgão decisório equivalente do Poder Legislativo, por Presidente de Tribunal do Poder Judiciário e pelo Chefe do Ministério Público, da União e dos Estados, de norma legal contendo plano de alteração, reajuste e reestruturação de carreiras do setor público, ou a edição de ato, por esses agentes, para nomeação de aprovados em concurso público, quando:    

    a) resultar em aumento da despesa com pessoal nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato do titular do Poder Executivo; ou     

    b) resultar em aumento da despesa com pessoal que preveja parcelas a serem implementadas em períodos posteriores ao final do mandato do titular do Poder Executivo.   

    § 1º As restrições de que tratam os incisos II, III e IV:    

    I - devem ser aplicadas inclusive durante o período de recondução ou reeleição para o cargo de titular do Poder ou órgão autônomo; e   

    II - aplicam-se somente aos titulares ocupantes de cargo eletivo dos Poderes referidos no art. 20.   

    § 2º Para fins do disposto neste artigo, serão considerados atos de nomeação ou de provimento de cargo público aqueles referidos no § 1º do art. 169 da Constituição Federal ou aqueles que, de qualquer modo, acarretem a criação ou o aumento de despesa obrigatória.   

  • LEIA COM ATENÇÃO... DIGA EM VOZ ALTA

  • É verdade que será nulo de pleno direito o ato de prefeito, a LRF cita chefe de poder ou órgão, que resulte em aumento de despesa nos últimos 180 dias anteriores ao final do seu mandato. No entanto, esse aumento é apenas em casos de DESPESA COM PESSOAL. Como a questão generaliza, oo examinador considerou a questão errada.

  • Gabarito Errado

    Cespe e suas pegadinhas.

    Aqui resolveu trocar DESPESA COM PESSOAL por Despesa GERAL.

  • A assertiva demanda conhecimento sobre os termos do art. 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

    LRF, Art. 21. É nulo de pleno direito:

    II - o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato do titular de Poder ou órgão referido no art. 20; (Redação dada pela Lei Complementar nº 173, de 2020)

     O candidato deve estar sempre atento aos termos utilizados na assertiva, uma vez que nosso raciocínio tende a “desligar-se" quando encontra um texto conhecido e deixar passar detalhes importantes.

    A assertiva faz restrições aumento de despesa em geral, ao passo que o dispositivo limita apenas o aumento de despesa com pessoal no período de 180 dias antecedentes ao final do mandato.

    DICA EXTRA: ATUALIZAÇÃO LEGISLATIVA – LC n. 173/2020

    A LC n. 173/2020 ampliou as proibições de aumento com despesas de pessoal, sendo de extrema importância sua leitura por material atualizado ou diretamente no site do Planalto.




    Isso significa que nenhuma despesa poderá ser feita nos últimos 180 dias do mandato ?

    Não. O art. 42 da LRF veda que sejam deixados restos a pagar. Assim, ainda que nos dois últimos quadrimestres (o que inclui os 180 dias anteriores) do mandato, só poderão ser contraídas obrigação de despesa que possam ser cumpridas integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

    LRF, Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.




    Gabarito do Professor: ERRADO.

  • É nulo e também pode configurar crime.

    É nulo: (LRF)

    Art. 21. É nulo de pleno direito: (...)

    II - o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato do titular de Poder ou órgão referido no art. 20;       

    Pode configurar crime: (CP)

    Aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura

     Art. 359-G. Ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura:

    Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

  • GABARITO: ERRADO

    • Art. 21, L.C 101/00. É nulo de pleno direito: (...) II - o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato do titular de Poder ou órgão referido no art. 20;  (...)

              

    • Art. 42, LC. 101/00. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

    • Art. 359-C, CP. Ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa

              

    • Art. 359-G, CP. Ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura
  • nao é despesas em geral, seria despesa com pessoal

  • Leiam o comentário da professora, está ótimo.

  • Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres (8 meses) do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

    Art. 21. É nulo de pleno direito: (Redação dada pela Lei Complementar nº 173, de 2020)

    II - o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato do titular de Poder ou órgão referido no art. 20; (Redação dada pela Lei Complementar nº 173, de 2020)

  • Atenção!

    LRF.

    Art. 21. É nulo de pleno direito:         

    II - o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato do titular de Poder ou órgão referido no art. 20;      

  • Pessoal, existem vedações aos gestores públicos no último ano de mandato. Essas vedações são bem peculiares e ocorrem em prazos específicos. De grande relevância prática e de fácil confusão para o concurseiro, é um prato cheio para as bancas examinadoras. Então, para você nunca mais confundir, trago algumas regrinhas que devem ser observadas ao longo do final do mandato e outras regras básicas da LRF/4.320 passíveis de confusão!

    -> Aumento de despesa com pessoal – 180 dias anteriores ao final do mandato.

    LRF, Art. 21. É nulo de pleno direito: 

    II - o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato do titular de Poder ou órgão referido no art. 20;

    -> Aumento de despesas com pessoal – com previsão de serem implementadas ao final do mandato do titular do Poder Executivo.

    LRF, Art. 21. É nulo de pleno direito:

    III - o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal que preveja parcelas a serem implementadas em períodos posteriores ao final do mandato do titular de Poder ou órgão referido no art. 20;

    -> Proibição de operações de crédito no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito

    LRF, Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:

    b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.

     

    -> Vedação nos 2 últimos quadrimestres de contrair obrigação que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas nos exercícios seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa:

    LRF, Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

    -> No último mês do mandato, ao prefeito municipal é vedada a realização de empenho em valor superior ao duodécimo da despesa consignada na LOA

     Lei 4.320/64 Art. 59 - O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos.                   

    § 1º Ressalvado o disposto no Art. 67 da Constituição Federal, é vedado aos Municípios empenhar, no último mês do mandato do Prefeito, mais do que o duodécimo da despesa prevista no orçamento vigente. 

    Continua nos comentários!!

  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    26/03/2020 às 21:04

    O aluno que leu rápido aqui caiu direitinho na pegadinha da banca.

    Frase bem parecida com que a gente está acostumado a ver: “é nulo de pleno direito”, “cento e oitenta dias anteriores ao final do seu mandato” ...

    Isso aí está ok.

    Agora: despesas em geral?!

    NÃO!

    São despesas com pessoal!

    Olha só como está na LRF:

    Art. 21, Parágrafo único. Também é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20.

    Só que isso, inclusive, é crime contra as finanças públicas, tipificado no Código Penal Brasileiro, olha só:

    Aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura

    Art. 359-G. Ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura

    Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

     

    Existem outras restrições de final de mandato na LRF e as questões adoram fazer confusão com isso. Por isso, vou lhe relembrar desse esquema aqui:

    Gabarito: Errado

  • Pessoal, apenas lembrando que houve alteração no art. 21 da LC101/2000 pela LC173/2020

  • Vale a pena comparar:

    LRF

    Art. 21. É nulo de pleno direito:   

    II - o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato do titular de Poder ou órgão referido no art. 20;

    Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.  

    Lei n. 4.320/64

    Art. 59, § 1º Ressalvado o disposto no Art. 67 da Constituição Federal, é vedado aos Municípios empenhar, no último mês do mandato do Prefeito, mais do que o duodécimo da despesa prevista no orçamento vigente.  


ID
3406228
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Tendo como referência a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), julgue o item seguinte.


Conforme a LRF, não se admite utilizar recursos públicos, incluídos os de operações de crédito, para socorrer instituição do Sistema Financeiro Nacional, salvo mediante lei específica.

Alternativas
Comentários
  • CERTO. LC 101 - LRF. CAPÍTULO VI DA DESTINAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS PARA O SETOR PRIVADO.

    Art. 28. Salvo mediante lei específica, não poderão ser utilizados recursos públicos, inclusive de operações de crédito, para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional, ainda que mediante a concessão de empréstimos de recuperação ou financiamentos para mudança de controle acionário.

            § 1 A prevenção de insolvência e outros riscos ficará a cargo de fundos, e outros mecanismos, constituídos pelas instituições do Sistema Financeiro Nacional, na forma da lei.

            § 2 O disposto no caput não proíbe o Banco Central do Brasil de conceder às instituições financeiras operações de redesconto e de empréstimos de prazo inferior a trezentos e sessenta dias.

  • Gabarito CORRETO

    Para IFs, existe PROER (Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional)

    Bons estudos.

  • Gab: CERTO

    Outra que ajuda.

    1. Ano: 2020 Banca: CESPE/CEBRASPE Órgão: SEFAZ/DF Prova: CESPE - 2020 - SEFAZ-DF - Auditor Fiscal
    • Julgue o item a seguir, à luz da Lei de Responsabilidade Fiscal. Exige-se autorização por LEI ESPECÍFICA para a realização de doação, pelo governo federal, de determinada quantia em dinheiro para satisfazer necessidades de pessoa física que tenha prestado relevantes serviços à nação. CERTO
  • Lembrando que o Pleno do STF declarou constitucional, em 2020, o seguinte dispositivo da LRF:

    "Art. 28, § 2 O disposto no caput não proíbe o Banco Central do Brasil de conceder às instituições financeiras operações de redesconto e de empréstimos de prazo inferior a trezentos e sessenta dias."

  • A questão aborda a literalidade do art. 28 da Lei de Responsabilidade Fiscal:

    LRF, Art. 28. Salvo mediante lei específica, não poderão ser utilizados recursos públicos, inclusive de operações de crédito, para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional, ainda que mediante a concessão de empréstimos de recuperação ou financiamentos para mudança de controle acionário.

    Perceba que, tal como na assertiva, a proibição de utilização de recursos públicos para socorrer instituições financeiras é excepcionada caso haja lei específica autorizadora .





    Gabarito do Professor: CERTO.

  • CERTO

    Destinação de recursos

    • A Lei 101/2000 exige que qualquer transferência ao setor privado (Pessoa Física ou Jurídica) seja objeto de lei específica (Q1132219)

    Sistema Financeiro Nacional

    • Prevenção de insolvência e outros riscos ficará a cargo de fundos, e outros mecanismos, constituídos pelas instituições do Sistema Financeiro Nacional (Q1132161)

ID
3406231
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Acerca das despesas e receitas públicas, julgue o item que se segue.


A realização de despesa é composta por quatro fases: licitação, empenho, liquidação e pagamento.

Alternativas
Comentários
  • fase interna: autorização, licitação e adjudicação

    fase posterior: fixação, empenho, liquidação e pagamento . Arts.: 58 e ss da lei 4320/64

  • Empenho, Liquidação e Pagamento. ( Lei 4.320/64)

    Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.  

    (...)

    Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

    Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação.

  • GAB.: E

    A despesa pode ser dividida em três etapas: Planejamento, Execução e Controle e Avaliação.

    Planejamento: fixação da despesa orçamentária, descentralização/movimentação de créditos, programação orçamentária e financeira e processo de licitação e contratação;

    Execução: empenho, liquidação e pagamento;

    Controle e Avaliação: compreende a fiscalização realizada pelos órgãos de controle e pela sociedade. 

  • Os colegas já falaram tudo. Fixação, empenho, liquidação e pagamento. Apenas complementando que nenhuma dessas fases pode ser invertida. Deve seguir exatamente essa ordem, empenho, liquidação e pagamento.

  • Questão Errada.

    Fases da Despesa Pública: EM LI PA (Classificação clássica, apoiada pelo maioria da doutrina e da jurisprudência).

    EMpenho

    LIquidação

    PAgamento

    Empenho: é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Consiste na reserva a ser feita no orçamento que não poderá mais ser gasta a não ser pelo motivo que justificou. (art.58, Lei 4320/64).

    Liquidação: consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. (Art.63, Lei 4320/64).

    Pagamento: é o ato pelo qual a Administração, percebendo que o credor faz jus ao recebimento do numerário, o entrega, recebendo a devida quitação.

     

  • Para lembrar do mnemônico: "FELIPA dá muita despesa"

  • A licitação não faz parte dos estágios da despesa.

  • Estágios da Despesa: 1. Planejamento. 2. Execução.

    -Planejamento:

    1. Fixação (autorização NA LOA)

    2. Descentralização Financeira/Orçamentária

    3.Programação

    4.Licitação* (apenas doutrinária)

    -Execução:

    1.Empenho

    2.Liquidação

    3.Pagamento

    Fonte: meu Resumo da aula do prof José Wesley imp online.

  • Cuidado com o comentário mais curtido pois contém erro. A fase da fixação não pertence à execução da despesa mas sim ao planejamento, assim como a licitação e a contratação. A CESPE costuma fazer essa diferenciação. Logo, fases da execução da despesa: Empenho, Liquidação e Pagamento.

  • Empenho, Liquidação e Pagamento.

  • Licitação. Sacanagem.

  • Atentos à palavra REALIZAÇÃO.

    Realização ≃ execução

    Então estamos falando da fase de execução, ou seja: empenho, liquidação e pagamento.

  • A Lei n. 4.320/64 traz, de forma expressa, 03 estágios ou etapas da despesa pública. São elas:

    O EMPENHO, previsto no art. 58, consiste no ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.

    A LIQUIDAÇÃO da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

    Por fim, o último estágio da execução da despesa orçamentária é o PAGAMENTO - entrega do numerário correspondente pelo Estado, recebendo a devida quitação. 

    Dica da professora: Para melhor entendimento, imagine que você ligue para a farmácia e solicite que entreguem determinado remédio em sua casa. Nesse momento, você separa parte do valor que possui à sua disposição e coloca-o em um envelope com a seguinte inscrição: Remédios – 300,00 (empenho).

    Assim que entregarem os medicamentos você verificará se estão de acordo com o que você pediu – quantidade, especificações, data de vencimento (liquidação).

    Por fim, estando tudo de acordo, será feito o pagamento.

     
    Voltando a análise da questão, a assertiva está errada, uma vez que a licitação não é considerada um estágio da despesa.


    Gabarito do Professor: ERRADO
  • MNEUMÔNICO: EMLIPA

    EM - EMPENHO

    LI - LIQUIDAÇÃO

    PA - PAGAMENTO

  • Despesa pode ser dividida em 3 etapas (estágios)

    1° PLANEJAMENTO: Fixação da despesa orçamentária; Descentralização/movimentação de créditos; Programação orçamentária e financeira; e Processo de licitação e contratação.

    2°EXECUÇÃO/REALIZAÇÃO: Empenho; Liquidação; e Pagamento.

    3° CONTROLE E AVALIAÇÃO: Compreende a fiscalização realizada pelos órgãos de controle e pela sociedade.

  • FASES DE EXECUÇÃO DA DESPESA:

    1. EMPENHO
    2. LIQUIDAÇÃO
    3. PAGAMENTO
  • Tem uma polêmica arretada no comentário mais curtido..

    Fixação não faz parte de um dos estágios da despesa pública, pois ela, é a Fase de Planejamento da despesa, e o Cespe/Cebraspe, adora essa pegadinha.

    Para realizar qualquer gasto, o Governo precisa de autorização orçamentária, seja prevista na LOA, seja prevista em créditos adicionais. Após a fixação, a despesa será efetuada de acordo com a programação realizada. Assim, não raro afirmar que, antes das três etapas clássicas das despesas, que é a Fase de Execução (empenho, liquidação e pagamento) há a etapa da fixação da despesa. que é aquela constante na LOA.

  • INCORRETO. Precisamos saber os estágios da Despesa pois costuma aparecer em prova, vejamos: 

     

    ESTÁGIOS DESPESA

    A fase de planejamento:

    Fixação da despesa: Dotação orçamentária que determinado ente está autorizado a gastar

     

    Fase de execução:

    Empenho é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição

    Liquidação consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

    Pagamento consiste na entrega de numerário ao credor por meio de cheque nominativo, ordens de pagamentos ou crédito em conta, e só pode ser efetuado após a regular liquidação da despesa.

     

    A execução da despesa orçamentária ocorre com os seguintes estágios: Empenho, Liquidação e Pagamento.

    fonte: professor TEC concursos

  • Menemônico que vi aqui no Qc e ajuda muito:

    1) Estágios da RECEITA - PLAR: previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento.

    2) Estágios da DESPESA - F.E.LI.PA: fixação, empenho, liquidação e pagamento.


ID
3406234
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Acerca das despesas e receitas públicas, julgue o item que se segue.


Empenho é o ato pelo qual se reserva, na globalidade do orçamento, importância necessária ao pagamento de determinada despesa, sendo vedada a realização de despesa sem o respectivo empenho. Para toda despesa a ser realizada, é obrigatória a expedição de uma nota de empenho.

Alternativas
Comentários
  • A nota de empenho pode ser dispensada em determinados casos (ex.: pagamento de parcela da folha de pessoal).

    Lei 4.320/1964:

    Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

    § 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.

  • Gabarito: Errado

    Lei 4.320/1964:

    Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

    § 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.

    § 2º Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.

    § 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.

    Art. 61. Para cada empenho será extraído um documento denominado "nota de empenho" que indicará o nome do credor, a representação e a importância da despesa bem como a dedução desta do saldo da dotação própria.

    Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação.

    Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

    § 1° Essa verificação tem por fim apurar:

    I - a origem e o objeto do que se deve pagar;

    II - a importância exata a pagar;

    III - a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.

    § 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base:

    I - o contrato, ajuste ou acôrdo respectivo;

    II - a nota de empenho;

    III - os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço.

    [...]

    Fonte:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4320.htm

    Avante...

  • LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964

    Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

    § 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.

    § 2º Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.

    § 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.

  • Complementando os comentários dos colegas

    Empenho Ordinário ----------->>>Montante previamente conhecido/ pagamento ocorrerá de uma só vez.

    Empenho Global ------- ---->>> Montante previamente conhecido/ pagamento pode ser parcelado.

    Empenho por Estimativa ----------> O montante não pode ser determinado previamente.

    Professor Manuel Piñon GRAN CURSOS

  • Se o artigo diz "Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.", então parece-me ser obrigatória a nota de empenho..., ainda que haja exceção. A regra é pela obrigação.

  • A questão generaliza ''PARA TODA DESPESA A SER REALIZADA'' quando na verdade há exceções

  • GABARITO: ERRADO

    OUTRA QUESTÃO PARA FIXAR:

    2018/ CESPE/ IPHAN/ ANALISTA: O empenho é obrigatório para a realização da despesa pública, embora a emissão da nota de empenho seja dispensável em situações específicas. CERTO

    Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho. 

    § 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.

  • Contribuindo: O empenho nunca é dispensado. O que pode ser dispensado, em alguns casos, é a nota de empenho.

  • Acredito que a questão ficaria mais precisa se tivesse um cotejo com o art. 58 e o art. 60, §1º:

    Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. 

    Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

    § 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.

    Empenho é o ato é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição, sendo vedada a realização de despesa sem o respectivo empenho. Para toda despesa a ser realizada, é obrigatória a expedição de uma nota de empenho, podendo esta ser dispensada em casos especiais previstos na legislação específica.

  • Art. 62, Lei 8666/93 .  O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

    § 1  A minuta do futuro contrato integrará sempre o edital ou ato convocatório da licitação.

    § 2  Em "carta contrato", "nota de empenho de despesa", "autorização de compra", "ordem de execução de serviço" ou outros instrumentos hábeis aplica-se, no que couber, o disposto no art. 55 desta Lei

  • Considerei errada a primeira parte da sentença em virtude do disposto no art. 59, que diz que "o empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos". Assim, o empenho só poderá reservar quantia caso esse valor esteja compreendido no valor concedido para o empenho e não na globalidade do orçamento, considerando que o orçamento global compreende um valor muito maior do que o liberado para empenho. Ademais, o empenho global disposto na lei diz respeito ao valor que, dentro dos limites de créditos concedidos, é empenhado no valor total dos serviços ou prestados ou fornecimento de bens em parcela. Não é um empenho na globalidade do orçamento.

  • CONCEITO DE EMPENHO: ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. 

    O conceito trazido se trata de um especificação de despesas, ou destaque orçamentário.

    Ainda, a nota de empenho não será sempre obrigatória, podendo ser dispensada com base em lei específica.

  • Erro da questão: é obrigatória a expedição de uma nota de empenho.

  • Lei 4.320/64, Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.             

    Art. 59. O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos.  

    Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

    § 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.

    § 2º Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.

    § 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.

    QUESTÃO ERRADA:

    Empenho é o ato pelo qual se reserva, na globalidade do orçamento, importância necessária ao pagamento de determinada despesa, sendo vedada a realização de despesa sem o respectivo empenho. Para toda despesa a ser realizada, é obrigatória a expedição de uma nota de empenho.

  • Lei 4.320/64, Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.  

  • Empenho Ato emanado da autoridade (Nota de Empenho – dispensada em alguns casos) que cria para o Estado obrigação de PAGAMENTO pendente ou não de implemento de condição. EX: Como se fosse a compra com cartão de crédito, ou seja, consumo do crédito

  • Art. 58/ Lei 4.320/64. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.  

  • Empenho é o ato pelo qual se reserva, na globalidade do orçamento, importância necessária ao pagamento de determinada despesa, sendo vedada a realização de despesa sem o respectivo empenho. - CERTO

    Para toda despesa a ser realizada, é obrigatória a expedição de uma nota de empenho.- ERRADO

    PARA DESPESA, EMPENHO É OBRIGATÓRIO, MAS NOTA DE EMPENHO, NÃO

    GAB: E.

  • Trata-se de uma questão sobre fundos especiais cuja resposta é encontrada na Lei 4.320/64 (Lei que institui normas gerais de Direito Financeiro).

    Vamos ler alguns trechos dessa lei inicialmente:

    Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. [...]
    Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.
    § 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.


    Logo, realmente, o empenho é o ato pelo qual se reserva, na globalidade do orçamento, importância necessária ao pagamento de determinada despesa, sendo vedada a realização de despesa sem o respectivo empenho. No entanto, a questão está errada no final: para toda despesa a ser realizada, NÃO é obrigatória a expedição de uma nota de empenho.

     
    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO.
  • Empenho: Faz parte da etapa de execução. Ato emanado de autoridade competente ( ordenador de despesa) que vincula a dotação de créditos orçamentários para pagamento de obrigação decorrente de lei, contrato ou ajuste. O objetivo do empenho é informar ao setor contábil que será gasto um determinado montante. O empenho pode ser de três tipos:

         I.       Estimativa: È utilizado em casos cujo montante da despesa não se possa determinar, podendo o pagamento ser efetuado uma única vez ou parceladamente. Ex: conta de água, luz, telefone, etc. Geralmente são contas que sofrem variação de consumo.

       II.       Ordinário: È correspondente à despesa com montante perfeitamente conhecido, cujo pagamento deva ser efetuado de uma só vez, após regular liquidação.

      III.       Global: Utilizado para atender despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento, cujo valor exato possa ser determinado. Ex: aluguéis, prestação de serviços por terceiros, etc. Nos casos de contratos com duração maior que um exercício financeiro, o empenho global deve abranger somente o exercício a que se refere. A cada novo exercício social repete-se o procedimento até que o contrato seja concluído. ex: obras

    Nota de empenho: Documento utilizado para registar as despesas orçamentárias realizadas pela Administração Pública em seu primeiro estágio e que identifica o nome do credor, a especificação, a importância da despesa e a célula orçamentária, deduzindo o saldo da dotação aprovada.

  • EMPENHO: é sempre necessário.

    NOTA DE EMPENHO: nem sempre é necessária.

  • ERRADA. Em casos especiais será dispensada a emissão de NOTA DE EMPENHO. Artigo 60 §1º da Lei 4.320-64


ID
3406237
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Acerca das despesas e receitas públicas, julgue o item que se segue.


Receita tributária municipal é classificada como receita corrente, consoante estabelecido na Lei n.º 4.320/1964.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

    Lembrando que para banca Cespe existe uma máxima: Questão incompleta não é errada...

    Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.  

    § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.        

    § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.

    Avante...

  • Receitas tributárias são receitas correntes derivadas.

  • Correto. Para ajudar a lembrar as receitas correntes lembre-se do famoso mnemônico TRIBUTA, CON, PAIS, TRANS, OUTRAS.

  • Lei 4.320/64, art. 11:

    Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.

    § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.

    § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.

    -----//--------//---------//---------//---------//--------//---------//---------//--------//-------//--------

    A título de complementação...

    Lei Complementar 101 (Lei de Responsabilidade Fiscal), art. 2º, IV:

    Art. 2º Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:

    [...]

    IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:

          a) na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na e no , e no ;

           b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;

            c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no .

  • Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.

    § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.

    § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.

  • Tão simples que dá até medo rsrs

  • E só lembrando que também são Receitas Derivadas.

  • ITEM - CORRETO -

    Abrangidas pelas Receitas Correntes

    Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria: Englobam os impostos, as taxas e as contribuições de melhoria, previstos no art. 145 da CF.

    Receitas de Contribuições: Reúnem-se nessa origem as contribuições sociais, de intervenção no domínio económico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, conforme preceitua o art. 149 da CF.

    Receitas Patrimoniais: São receitas provenientes da fruição do patrimônio de ente público, como, por exemplo, bens mobiliários e imobiliários (foros, laudêmios, arrendamentos) ou, ainda, bens intangíveis e participações societárias. Exemplos: compensações financeiras/ royalties2, concessões e permissões, entre outras.

    Receitas Agropecuárias: Trata-se de receita originária, auferida pelo Estado quando atua como empresário, em posição de igualdade com o particular. Decorrem da exploração econômica, por parte do ente público, de atividades agropecuárias, tais como a venda de produtos agrícolas , (grãos, tecnologias, insumos etc), pecuários (semens, técnicas em inseminação, matrizes etc), para reflorestamentos etc.

    Receitas Industriais: São provenientes de atividades industriais exercidas pelo ente público, como: indústria de extração mineral, de transformação, de construção, entre outras.

    Receitas de Serviços: Decorrem da prestação de serviços por parte do ente público, tais como: financeiros (juros), comércio, transporte, comunicação, serviços hospitalares, armazenagem, serviços recreativos, culturais etc. Tais serviços são remunerados mediante preço público, também chamado de tarifa.

    Transferências Correntes: Recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado destinados a atender despesas de manutenção ou funcionamento, a fim de atender finalidade pública específica que não seja contraprestação direta em bens e serviços a quem efetuou essa transferência. Os recursos assim recebidos se vinculam à consecução da finalidade pública objeto da transferência. As  transferências ocorrem entre entidades públicas (seja dentro de um mesmo ente federado, seja entre diferentes entes) ou entre entidade pública e instituição privada. Transferências de Convênios: são recursos transferidos por meio de convênios firmados entre entes públicos ou entre eles e organizações particulares destinados a custear despesas correntes e com finalidade específica: realizar ações de interesse comum dos partícipes. Transferências de Pessoas: compreendem as contribuições e as doações que pessoas físicas realizem para a Administração Pública.

    Outras Receitas Correntes: Constituem-se pelas receitas cujas características não permitam o enquadramento nas demais classificações da receita corrente, tais como indenizações, restituições, ressarcimentos, multas previstas em legislações específicas, entre outras.

    FONTE: CONTABILIDADE PÚBLICA 3D – GIOVANNI PACELLI – 2018 

  • A questão parte da diferenciação entre as categorias econômicas da receita pública, apontadas no art. 11 da Lei n. 4320/64. Vejamos;

    Lei 4.320, Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.

    § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.

    § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente. 


    No parágrafo 4º do mesmo dispositivo, a classificação da receita é esquematizada, podendo ser ilustrada da seguinte forma:




    A partir de tais informações, conclui-se que Receita tributária municipal é classificada como receita corrente, estando correta a assertiva.

    Gabarito do Professor: CERTO
  • Certo

    Receitas Correntes - Consiste na receita que aumenta a disponibilidade financeira do Estado, no geral, sendo importante instrumento de financiamento dos objetivos definidos nos programas e ações voltados às políticas públicas.

    L4320, Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.

    § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.

    TRIBUTA - CON - P - A - I - S

  • Receitas Correntes (TRIBUTA CON PAIS TRANS OUTRAS!)

    • Receita TRIBUTÁria (Impostos, Taxas, Contribuições de Melhoria)
    • RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES
    • RECEITA PATRIMONIAL
    • RECEITA AGROPECUÁRIA
    • RECEITA INDUSTRIAL
    • RECEITA DE SERVIÇOS
    • TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
    • OUTRAS RECEITAS CORRENTES


ID
3406240
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Determinado estado da Federação pretende editar lei para disciplinar o regime próprio de previdência de seus servidores, mas não há nenhuma previsão a respeito na Constituição estadual.

A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir.


Em obediência à Constituição Federal de 1988, para que o estado possa editar a referida lei, é imprescindível que a Constituição estadual discipline o mesmo tema.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO

    CF, Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    A competência legislativa dos Estados nesse ponto já deriva diretamente da própria CF, ainda que no silêncio da Constituição Estadual.

  • Curiosidade: Com a Emenda 103, agora fica vedada a instituição de novos regimes previdenciários, o que vai contra a ideia exposta na questão.

    CFRB, Art. 40  "Vedada a instituição de novos regimes próprios de previdência social,.."

    E ainda o parágrafo disposto diz que poderá haver extinção dos já existentes, com isso a ideia é unir tudo no RGPS e acabar com essa imensa variedade de RPPSs existentes no Brasil.

  • De acordo com o art. 24, XII da Constituição de 1988, compete à União, Estados e DF legislar concorrentemente sobre previdência social. Municípios, por sua vez, têm a prerrogativa de instituir regimes próprios com base nos arts. 30, I da Constituição. Sendo a matéria de competência concorrente, cabe à União estabelecer normas gerais, preservando a autonomia dos demais entes federados (art. 24, § 1º, CF/88).

    Sobre tais questões, não há dúvida. A controvérsia é quanto ao grau, isto é, em que medida pode a União impor determinadas condutas e limites na organização e criação de regimes próprios de previdência para servidores públicos estaduais e municipais.

    CF, Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    Cumpre salientar que, com a Emenda 103/19, fica vedada a instituição de novos regimes previdenciários.

    Art. 40 § 22. CF/88 Vedada a instituição de novos regimes próprios de previdência social, lei complementar federal estabelecerá, para os que já existam, normas gerais de organização, de funcionamento e de responsabilidade em sua gestão, dispondo, entre outros aspectos, sobre: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)


    GABARITO: ERRADO

  • GAB: ERRADO.

    ==> Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    ·      XXIII - seguridade social;

    ==> Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    ·      XII - previdência social, proteção e defesa da saúde; 

    ·       XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

    ·       XV - proteção à infância e à juventude;

    Existe uma aparente antinomia de dispositivos constitucionais, pois a seguridade social foi tema legiferante reservado a união pelo Art. 22, inciso XXIII, enquanto a previdência social, saúde e temas assistência (todos inclusos na seguridade social) foram repartidos entre todas as pessoas politicas. 

    Resolve-se da seguinte maneira: apenas a União poderá legislar sobre previdência social, exceto no que concerne ao regime de previdência dos servidores públicos efetivos dos estados, do DF e dos municípios, que poderão editar normas jurídicas para institui-los e discipliná-los, observadas as normas gerais editadas pela União e as já postas pela própria CF.

    Por força a emenda 103/19, a competência para legislar sobre regras gerais de inatividade remunerada de policiais militares e bombeiros dos estados e DF passou a ser privativa da União, tendo sido alterado o inciso XXI do Art. 22 da CF.

    No que concerne à SAÚDE e à ASSISTÊNCIA SOCIAL, a competência acaba sendo concorrente, cabendo a União editar normas gerais a serem complementadas pelos demais entes políticos.

    è Porém, em prova objetivas orienta-se a seguir a alternativa que expressar a literalidade do texto da CF, isto é, privativa para SEGURIDADE SOCIAL; e concorrente para PREVIDÊNCIA SOCIAL.

    FONTE: Frederico Amado

  • Acredito que, a partir de então, a questão esteja desatualizada, visto que a EC 103 passou a vedar a instituição de novos regimes previdenciários.

    Referência: Art. 40, CF/88.

  • CF 88.

    Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. 

    § 20. É vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social e de mais de um órgão ou entidade gestora desse regime em cada ente federativo, abrangidos todos os poderes, órgãos e entidades autárquicas e fundacionais, que serão responsáveis pelo seu financiamento, observados os critérios, os parâmetros e a natureza jurídica definidos na lei complementar de que trata o § 22.  

  • Em obediência à Constituição Federal de 1988, para que o estado possa editar a referida lei, é imprescindível que a Constituição estadual discipline o mesmo tema.

    Creio que não há essa obrigação.....

  • Regime próprio e se cada ente , podendo editar as leis . Ele não pode legislar sobre regime geral ,que é competência da união
  • De acordo com o art. 24, XII da Constituição de 1988, compete à União, Estados e DF legislar concorrentemente sobre previdência social. Municípios, por sua vez, têm a prerrogativa de instituir regimes próprios com base nos arts. 30, I da Constituição. Sendo a matéria de competência concorrente, cabe à União estabelecer normas gerais, preservando a autonomia dos demais entes federados (art. 24, § 1º, CF/88).

    Sobre tais questões, não há dúvida. A controvérsia é quanto ao grau, isto é, em que medida pode a União impor determinadas condutas e limites na organização e criação de regimes próprios de previdência para servidores públicos estaduais e municipais.

    CF, Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    Cumpre salientar que, com a Emenda 103/19, fica vedada a instituição de novos regimes previdenciários.

    Art. 40 § 22. CF/88 Vedada a instituição de novos regimes próprios de previdência social, lei complementar federal estabelecerá, para os que já existam, normas gerais de organização, de funcionamento e de responsabilidade em sua gestão, dispondo, entre outros aspectos, sobre: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    GABARITO: ERRADO

  • Não necessariamente, pois de acordo com a pirâmide de Hans Kelsen, a constituição tá acima da lei, então ela não deve mudar para ficar de acordo com a lei, e sim a lei deve se adequar ao texto constitucional


ID
3406243
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Determinado estado da Federação pretende editar lei para disciplinar o regime próprio de previdência de seus servidores, mas não há nenhuma previsão a respeito na Constituição estadual.

A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir.


Se editada, essa lei estadual não poderá isentar servidores públicos aposentados e pensionistas portadores de doenças incapacitantes de pagar contribuição previdenciária sobre qualquer valor recebido a título de pensão ou aposentadoria.

Alternativas
Comentários
  • GAB OFICIAL: ERRADO

    Alguém sabe se tá desatualizada?

    Em razão da revogação do 40, parag21, CF

  • CITANDO ART 40, §§ DA CF/88

    § 18. Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime de que trata este artigo que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos.                

    § 19. Observados critérios a serem estabelecidos em lei do respectivo ente federativo, o servidor titular de cargo efetivo que tenha completado as exigências para a aposentadoria voluntária e que opte por permanecer em atividade poderá fazer jus a um abono de permanência equivalente, no máximo, ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar a idade para aposentadoria compulsória.           

    § 20. É vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social e de mais de um órgão ou entidade gestora desse regime em cada ente federativo, abrangidos todos os poderes, órgãos e entidades autárquicas e fundacionais, que serão responsáveis pelo seu financiamento, observados os critérios, os parâmetros e a natureza jurídica definidos na lei complementar de que trata o § 22.            

    § 21. A contribuição prevista no § 18 deste artigo incidirá apenas sobre as parcelas de proventos de aposentadoria e de pensão que superem o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 desta Constituição, quando o beneficiário, na forma da lei, for portador de doença incapacitante.                                     

  • Sabrina., pelo o que eu entendi, a vigência dessa alteração está condicionada à publicação de lei de iniciativa do Poder Executivo de cada ente tratando sobre a temática, nos termos do art. 36, II, da EC 103 (que faz remessa ao art. 35, I, a da EC 103, que por sua vez revoga o § 21 do art. 40 da CR).

    Art. 35. Revogam-se:

    I - os seguintes dispositivos da :

    a) o ;           

    b) o 

    II - os ,  e 

    III - os , e ;           

    IV - o .            

    Art. 36. Esta Emenda Constitucional entra em vigor:

    I - no primeiro dia do quarto mês subsequente ao da data de publicação desta Emenda Constitucional, quanto ao disposto nos ,  e ;

    II - para os regimes próprios de previdência social dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quanto à alteração promovida pelo l e às revogações previstas na  e nos  e , na data de publicação de lei de iniciativa privativa do respectivo Poder Executivo que as referende integralmente;

    III - nos demais casos, na data de sua publicação.

  • GABARITO ERRADA

    Tal questão teve alteração de gabarito pela Banca CEBRASPE, com a seguinte fundamentação

    118 Alteração de C para E 

    Deferido com alteração

    "A referida lei, se editada, poderá isentar servidores públicos aposentados e pensionistas portadores de doenças incapacitantes de pagar contribuição previdenciária sobre valor recebido a título de pensão ou aposentadoria, desde que que supere o dobro 

    do limite máximo estabelecido, para os benefícios do regime geral de previdência social".

    Portanto, fundamentada no então art. 40, § 21, da CF

    A contribuição prevista no § 18 deste artigo incidirá apenas sobre as parcelas de proventos de aposentadoria e de pensão que superem o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 desta Constituição, quando o beneficiário, na forma da lei, for portador de doença incapacitante.        

    ATENÇÃO

    Atualmente, referido parágrafo se encontra revogado pela EC 103/2019, que, porém, não foi cobrada na referida prova.

    § 21. (Revogado).     

    Segundo o Professor Ivan Kertzman, "Com a revogação do §21 do artigo 40, não há mais previsão para que a contribuição dos inativos com doença incapacitante incida apenas sobre o valor que ultrapassar o dobro do teto, devendo passar a contribuir a partir do limite máximo do RGPS" (Curso Prático de Direito Previdenciário, 2020)

    Bons estudos !

  • A referida lei, se editada, poderá isentar servidores públicos aposentados e pensionistas portadores de doenças incapacitantes de pagar contribuição previdenciária sobre valor recebido a título de pensão ou aposentadoria, desde que que supere o dobro do limite máximo estabelecido, para os benefícios do regime geral de previdência social.

    Portanto, fundamentada no então art. 40, § 21, da CF .

    A contribuição prevista no § 18 deste artigo incidirá apenas sobre as parcelas de proventos de aposentadoria e de pensão que superem o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 desta Constituição, quando o beneficiário, na forma da lei, for portador de doença incapacitante.

    Com a revogação do §21 do artigo 40 pela EC 103/19, não há mais previsão para que a contribuição dos inativos com doença incapacitante incida apenas sobre o valor que ultrapassar o dobro do teto, devendo passar a contribuir a partir do limite máximo do RGPS.

    GABARITO: ERRADO

  • ATUALIZAÇÃO:

    CF, Art. 40, § 22. Vedada a instituição de novos regimes próprios de previdência social, lei complementar federal estabelecerá, para os que já existam, normas gerais de organização, de funcionamento e de responsabilidade em sua gestão, dispondo, entre outros aspectos, sobre:            

    I - requisitos para sua extinção e consequente migração para o Regime Geral de Previdência 

  • Legislar sobre RPPS é competência concorrente , logo , os estados podem editar leis referidas a eles , desde que não instituia algo não previsto pro RGPS , logo , isenção é algo previsto , principalmente , a pessoas com doenças , como as citadas no artigo. GAB CERTO

  • § 21. (Revogado).      

  • ATUALIZAÇÃO:

    CF, Art. 40, § 22. Vedada a instituição de novos regimes próprios de previdência social, lei complementar federal estabelecerá, para os que já existam, normas gerais de organização, de funcionamento e de responsabilidade em sua gestão, dispondo, entre outros aspectos, sobre:            

    I - requisitos para sua extinção e consequente migração para o Regime Geral de Previdência 


ID
3406246
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Não definido

Os irmãos Fátima e Ronaldo, plenamente capazes e sem nenhuma deficiência física, intelectual ou mental, possuem as seguintes características: ambos se enquadram em famílias de baixa renda; Fátima tem trinta anos de idade e Ronaldo, trinta e cinco anos de idade; Fátima não tem renda própria, dedica-se exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência e contribui para a previdência social na qualidade de segurada facultativa; Ronaldo contribui como segurado trabalhador avulso.

A partir dessa situação hipotética, julgue o item seguinte.


O valor da contribuição de Fátima para a previdência social deve corresponder a 5% do limite mínimo mensal do salário de contribuição.

Alternativas

ID
3406249
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Os irmãos Fátima e Ronaldo, plenamente capazes e sem nenhuma deficiência física, intelectual ou mental, possuem as seguintes características: ambos se enquadram em famílias de baixa renda; Fátima tem trinta anos de idade e Ronaldo, trinta e cinco anos de idade; Fátima não tem renda própria, dedica-se exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência e contribui para a previdência social na qualidade de segurada facultativa; Ronaldo contribui como segurado trabalhador avulso.

A partir dessa situação hipotética, julgue o item seguinte.


Ronaldo poderá contribuir para a previdência social com a alíquota de 5% sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição.

Alternativas
Comentários
  • Contribuição dos Segurados (Empregado/Avulso/Doméstico)

    Limite máximo do salário de contribuição – LMSC (TETO)

    Salário-de-contribuição (R$)

    até 1 salário-mínimo (R$ 1.039,00) -7,5%

    de 1.039,01 até 2.089,60 - 9%

    de 3.134,41 até LMSC (R$ 6.101,06) - 14%

    PORTARIA MINISTÉRIO DA ECONOMIA - ME Nº 914, DE 13 DE JANEIRO DE 2020 (DOU: 14/01/2020):

  • Gabarito: Errado

    A alíquota de 5% é permitida somente para os microempreendedores individuais e segurados facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência desde que pertença a família de baixa renda. Trata-se de hipótese em que o segurado facultativo possua inscrição no CadÚnico. (art. 21, II, b, da Lei 8.212/91)

    Considera-se baixa renda: a família inscrita no Cadastro Único para programas sociais do Governo Federal - CadÚnico cuja renda mensal seja de até 2 salários mínimos. (art. 21, §4ª da Lei 8.212/91)

  • Lei 8.212: Art. 21 § 2 No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição será de:        

    I - 11% (onze por cento), no caso do segurado contribuinte individual, ressalvado o disposto no inciso II, que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado e do segurado facultativo, observado o disposto na alínea b do inciso II deste parágrafo;               

    II - 5% (cinco por cento):            

    a) no caso do microempreendedor individual, de que trata o ; e              

    b) do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda.          

  • Fátima, por dedicar-se exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência e contribuir para a previdência social na qualidade de segurada facultativa, poderá recolher o percentual de 5% sobre o salário mínimo.

    Art. 21 § 2o Lei 8212/91 No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição será de:
    II - 5% (cinco por cento):
    b) do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda.

    Já Ronaldo, por contribuir como segurado trabalhador avulso, não poderá recolher o percentual de 5%.

    Art. 28. EC 103/19 Até que lei altere as alíquotas da contribuição de que trata a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, devidas pelo segurado empregado, inclusive o doméstico, e pelo trabalhador avulso, estas serão de:
    I - até 1 (um) salário-mínimo, 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento);
    II - acima de 1 (um) salário-mínimo até R$ 2.000,00 (dois mil reais), 9% (nove por cento);
    III - de R$ 2.000,01 (dois mil reais e um centavo) até R$ 3.000,00 (três mil reais), 12% (doze por cento); e
    IV - de R$ 3.000,01 (três mil reais e um centavo) até o limite do salário de contribuição, 14% (quatorze por cento).


    GABARITO: ERRADO
  • Fátima, por dedicar-se exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência e contribuir para a previdência social na qualidade de segurada facultativa, poderá recolher o percentual de 5% sobre o salário mínimo.

    Art. 21 § 2o Lei 8212/91 No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição será de:
    II - 5% (cinco por cento):
    b) do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda.

    Já Ronaldo, por contribuir como segurado trabalhador avulso, não poderá recolher o percentual de 5%.

    Art. 28. EC 103/19 Até que lei altere as alíquotas da contribuição de que trata a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, devidas pelo segurado empregado, inclusive o doméstico, e pelo trabalhador avulso, estas serão de:
    I - até 1 (um) salário-mínimo, 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento);
    II - acima de 1 (um) salário-mínimo até R$ 2.000,00 (dois mil reais), 9% (nove por cento);
    III - de R$ 2.000,01 (dois mil reais e um centavo) até R$ 3.000,00 (três mil reais), 12% (doze por cento); e
    IV - de R$ 3.000,01 (três mil reais e um centavo) até o limite do salário de contribuição, 14% (quatorze por cento).

    GABARITO: ERRADO
  • Empregado , trabalhador avulso e empregado doméstico enquadram-se na regra progressiva.

  • Se a questão falasse de Fátima estaria correta.

  • Art. 198 do Decreto 3.048/1999, atualizado conforme o novo Regulamento da Previdência Social - Decreto 10.410/2020

    Art. 198. A contribuição do segurado empregado, inclusive o doméstico, e do trabalhador avulso é calculada por meio da aplicação da alíquota correspondente, de forma progressiva, sobre o seu salário de contribuição mensal, observado o disposto no art. 214, de acordo com a seguinte tabela:

    até 1.039,00 -7,5%

    de 1.039,01 até 2.089,60 - 9%

    de 2.089,61 até 3.134,40 - 12%

    de 3.134,41 até 6.101,06 - 14%

     

  • Em síntese, ele somente poderia contribuir com essa alíquota (5%) caso fosse cadastrado no CadÚnico. Ademais, vale citar o posicionamento da TNU sobre o tema:

    TNU 181 - REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA: A prévia inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico é requisito essencial para validação das contribuições previdenciárias vertidas na alíquota de 5% (art. 21, § 2º, inciso II, alínea "b" e § 4º, da Lei 8.212/1991 - redação dada pela Lei n. 12.470/2011), e os efeitos dessa inscrição não alcançam as contribuições feitas anteriormente.

    Portanto, trata-se de obrigação acessória de prévia inscrição; não podendo gerar efeitos retroativos. Por sua vez, não se trata de questão meramente burocrática, mas sim, requisito essencial para validação das contribuições previdenciárias vertidas na alíquota de 5%.

    Lembrando: Quem contribuiu com essa alíquota somente terá direito ao benefício de aposentadoria por idade.

  • Resposta: ERRADA.

    A questão menciona trabalhador avulso, portanto essa classe entra na regra progressiva de alíquotas que variam de acordo com o salário de contribuição, bem como os empregados e empregados domésticos. Elas são: 7,5%, 9%, 12% e 14%.

    Para contribuição de 5% é preciso:

    *Integrar família de baixa renda, com inscrição no CadÚnico

    *Não possuir renda própria;

    *Dedicar-se exclusivamente ao trabalho doméstico em sua residência e não exercer atividade remunerada;

    A contribuição de 5% não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição, portanto, vale para a aposentadoria por idade. Também não permite a validação desse tempo para outros regimes de previdência social. Os demais benefícios estão assegurados.


ID
3406252
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Não definido

Os irmãos Fátima e Ronaldo, plenamente capazes e sem nenhuma deficiência física, intelectual ou mental, possuem as seguintes características: ambos se enquadram em famílias de baixa renda; Fátima tem trinta anos de idade e Ronaldo, trinta e cinco anos de idade; Fátima não tem renda própria, dedica-se exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência e contribui para a previdência social na qualidade de segurada facultativa; Ronaldo contribui como segurado trabalhador avulso.

A partir dessa situação hipotética, julgue o item seguinte.


Nem Fátima nem Ronaldo fazem jus à aposentadoria especial.

Alternativas

ID
3406255
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Os irmãos Fátima e Ronaldo, plenamente capazes e sem nenhuma deficiência física, intelectual ou mental, possuem as seguintes características: ambos se enquadram em famílias de baixa renda; Fátima tem trinta anos de idade e Ronaldo, trinta e cinco anos de idade; Fátima não tem renda própria, dedica-se exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência e contribui para a previdência social na qualidade de segurada facultativa; Ronaldo contribui como segurado trabalhador avulso.

A partir dessa situação hipotética, julgue o item seguinte.


Fátima e Ronaldo não preenchem os requisitos para serem dependentes previdenciários um do outro.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    Lei nº 8.213/91

    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  

  • GABARITO: CERTO

    Seção II

    Dos Dependentes

    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;  

    II - os pais;

    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; 

    FONTE:  LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.  

  • Os irmão para serem dependentes do segurado, tem que ter até 21 anos de idade... desde que não seja considerado inválido ou interditado.

  • A banca narra a seguinte situação: Os irmãos Fátima e Ronaldo, plenamente capazes e sem nenhuma deficiência física, intelectual ou mental, possuem as seguintes características: ambos se enquadram em famílias de baixa renda; Fátima tem trinta anos de idade e Ronaldo, trinta e cinco anos de idade; Fátima não tem renda própria, dedica-se exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência e contribui para a previdência social na qualidade de segurada facultativa; Ronaldo contribui como segurado trabalhador avulso.

    O artigo 16 da lei.8.213|91 afirma que são dependentes do segurado o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave (CLASSE I), os pais (CLASSE II) e o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave (CLASSE III). É oportuno ressaltar que a existência de dependente de qualquer das classes exclui do direito às prestações os das classes seguintes.

    A banca afirma que Fátima e Ronaldo não preenchem os requisitos para serem dependentes previdenciários um do outro. A assertiva está certa porque a legislação previdenciária dispõe que  o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave será beneficiário na condição de dependente do segurado na ausência de beneficiários das classes I e II.  

    A assertiva está CERTA.

    Legislação:

    Art. 16 da Lei 8.213|91 São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;           

    II - os pais;

    III- o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;     (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

    § 1º A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.

    § 2º .O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento. 
            
    § 3º Considera-se companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável com o segurado ou com a segurada, de acordo com o § 3º do art. 226 da Constituição Federal.

    § 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.

    § 5º As provas de união estável e de dependência econômica exigem início de prova material contemporânea dos fatos, produzido em período não superior a 24 (vinte e quatro) meses anterior à data do óbito ou do recolhimento à prisão do segurado, não admitida a prova exclusivamente testemunhal, exceto na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, conforme disposto no regulamento.             

    § 6º Na hipótese da alínea c do inciso V do § 2º do art. 77 desta Lei, a par da exigência do § 5º deste artigo, deverá ser apresentado, ainda, início de prova material que comprove união estável por pelo menos 2 (dois) anos antes do óbito do segurado.
                
    § 7º Será excluído definitivamente da condição de dependente quem tiver sido condenado criminalmente por sentença com trânsito em julgado, como autor, coautor ou partícipe de homicídio doloso, ou de tentativa desse crime, cometido contra a pessoa do segurado, ressalvados os absolutamente incapazes e os inimputáveis.               
  • Gabarito:"Certo"

    Não se enquadram!

    Lei nº 8.213/91, art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado: III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

  • Vale frisar que a questão em nenhum momento salienta a dependência econômica dos irmãos um com o outro.

  • Já dá pra matar a questão percebendo que não há dependência $$ entre eles.

  • Olá, pessoal! Postei a lei 8.212 completa, atualizada, revisada, com resumos e anotações (ALÉM DE OUTRAS LEIS). Terminei de atualizar e referenciar ela toda em 28/08/2021. Aqui está o link: https://youtu.be/Ur9_gE5tzuY

    Quem participa de grupo de estudos e quiser compartilhar nele, eu agradeço! Também disponibilizei link para o download dos ÁUDIOS MP3. Bons estudos a todos!

  • Gab.: Certo

    Lei nº 8.213/91

    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave

    ou seja: não há dependência entre eles.

    Bons Estudos!

  • Gabarito''Certo''.

    A alternativa está em consonância com o art. 16, inciso III, da Lei n. 8.213/1991.

    Vejamos a redação do dispositivo legal: 

    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    Portanto, são beneficiários do RGPS na condição de dependentes do segurado o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos, ou, inválido, ou, que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave. 

    Ocorre que, Fátima e Ronaldo são maiores de 21 anos, plenamente capazes, sem nenhuma deficiência física, mental ou intelectual. Desta forma, não configura a condição de dependente do segurado, prevista art. 16, inciso III, da Lei n. 8.213/1991. 

    Logo, é correto afirmar que Fátima e Ronaldo não preenchem os requisitos para serem dependentes previdenciários um do outro.

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!


ID
3406258
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Jorge, na qualidade de contribuinte individual, vinha contribuindo até o início do cumprimento de pena de reclusão pela prática do crime de homicídio qualificado, não tendo feito mais contribuições

Com referência a essa situação hipotética, julgue o seguinte item.


Jorge manterá a qualidade de segurado, independentemente de contribuições, até doze meses após o livramento.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    Lei. 8213/91

    Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

    [...]

    IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;

  • GABARITO: CERTO

    Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

    I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício, exceto do auxílio-acidente; 

    II - até doze meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social, que estiver suspenso ou licenciado sem remuneração ou que deixar de receber o benefício do Seguro-Desemprego;  

    III - até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

    IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;

    V - até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;

    VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

    FONTE: LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.  

  • Trata-se de Período de Graça

    O período de graça possui o condão de manter a qualidade de segurado àqueles que, por algum motivo, não estão contribuindo para o sistema e/ou exercendo algum tipo de atividade remunerada.

    De acordo com o Art.15 e seus incisos, da Lei n. 8.213/91.

    O período de graça pode ser concedido nas seguintes situações:

    a) para quem está em gozo de benefício;

    b) para o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

    c) para o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

    d) para o segurado retido ou recluso;

    e) para o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;

    f) para o segurado facultativo.

    Fonte: Direito Doméstico

  • Período de graça:

    Militar 3 meses

    Facultativo 6 meses

    Segregado 12 meses

    Recluso 12 meses

    Deixa de exercer atividade remunerada 12 Meses

    Desempregado (registro no MTE) 24 meses

    Desempregado c/ 120 contribuições 24 meses

    Desempregado + de 120 contribuições 36 meses

    Gozo de benefício Indeterminado

  • A banca alega que Jorge, na qualidade de contribuinte individual, vinha contribuindo até o início do cumprimento de pena de reclusão pela prática do crime de homicídio qualificado, não tendo feito mais contribuições, e indaga  afirma que Jorge manterá a qualidade de segurado, independentemente de contribuições, até doze meses após o livramento.  

    A assertiva está certa porque o artigo 15 da Lei 8.213|91 estabelece que mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições por até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso.

    A assertiva está CERTA.

    Legislação:

    Art. 15 da Lei 8.213|91 
    Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

    I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício, exceto do auxílio-acidente;        
           
    II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

    III - até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

    IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;

    V - até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;

    VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

    § 1º O prazo do inciso II será prorrogado para até 24 (vinte e quatro) meses se o segurado já tiver pago mais de 120 (cento e vinte) contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado.

    § 2º Os prazos do inciso II ou do § 1º serão acrescidos de 12 (doze) meses para o segurado desempregado, desde que comprovada essa situação pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

    § 3º Durante os prazos deste artigo, o segurado conserva todos os seus direitos perante a Previdência Social.

    § 4º A perda da qualidade de segurado ocorrerá no dia seguinte ao do término do prazo fixado no Plano de Custeio da Seguridade Social para recolhimento da contribuição referente ao mês imediatamente posterior ao do final dos prazos fixados neste artigo e seus parágrafos.

  • IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;

  • Gabarito:"Certo"

    Lei. 8213/91, art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições: IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;

  • LEO Dawf - me permita um breve complemento:

    Período de graça:

    Militar 3 meses

    Facultativo 6 meses

    Segregado 12 meses

    Recluso 12 meses

    Deixa de exercer atividade remunerada 12 Meses

    Desempregado (registro no MTE) 24 meses

    Desempregado c/ 120 contribuições 24 meses

    Desempregado + de 120 contribuições+ desemprego involuntário - 36 meses

    Gozo de benefício Indeterminado

  • coitado gente, o cara apenas estrup.ou uma pessoa, tem que proteger ele mais um ano ate q o coitadinho consiga um emprega.


ID
3406261
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Jorge, na qualidade de contribuinte individual, vinha contribuindo até o início do cumprimento de pena de reclusão pela prática do crime de homicídio qualificado, não tendo feito mais contribuições

Com referência a essa situação hipotética, julgue o seguinte item.


O reconhecimento da perda da qualidade de segurado de Jorge ocorrerá no dia seguinte ao do vencimento da contribuição de contribuinte individual relativa ao mês imediatamente posterior ao término do prazo de doze meses após o livramento.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    Lei 8.213/91

    art. 15, §4º. A perda da qualidade de segurado ocorrerá no dia seguinte ao do término do prazo fixado no Plano de Custeio da Seguridade Social para recolhimento da contribuição referente ao mês imediatamente posterior ao do final dos prazos fixados neste artigo e seus parágrafos.

  • Correta . Art. 15, IV e § 4º da Lei 8213/91:

    Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

    IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;

    § 4º A perda da qualidade de segurado ocorrerá no dia seguinte ao do término do prazo fixado no Plano de Custeio da Seguridade Social para recolhimento da contribuição referente ao mês imediatamente posterior ao do final dos prazos fixados neste artigo e seus parágrafos.

  • Acrescentando...

    O prazo para recolhimento do CI que presta serviço por conta própria será até o dia 15 do mês seguinte.

    Se cair em dia que não há expediente bancário poderá postecipar para o dia útil imediatamente seguinte.

    Bons estudos!

  • Não confundir com o período de carência para o recebimento do Auxílio-Reclusão: 24 meses.

  • Período de graça é um prazo em que o segurado do INSS mantêm seus direitos perante à Previdência Social após deixar de contribuir. Possui o condão de manter a qualidade de segurado àqueles que, por algum motivo, não estão contribuindo para o sistema e/ou exercendo algum tipo de atividade remunerada.

    Em relação ao segurado que foi preso, o período de graça é de 12 meses após o livramento.

    Art. 15. Lei 8213/91 Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:
    IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;

    Por sua vez, esse prazo será contato na forma do § 4º do referido artigo, que diz que “a perda da qualidade de segurado ocorrerá no dia seguinte ao do término do prazo fixado no Plano de Custeio da Seguridade Social para recolhimento da contribuição referente ao mês imediatamente posterior ao do final dos prazos fixados neste artigo e seus parágrafos".

    O início do prazo para definir o momento da perda da qualidade ocorrerá no dia seguinte ao término do prazo do recolhimento da competência do mês anterior. O Decreto 3.048/99, no seu artigo 14, fixou uma data única para todos os segurados, que é o dia seguinte à data final de recolhimento do contribuinte individual, que se operará até o dia 15 do mês seguinte ao da competência, ou, se não houver expediente bancário, no dia útil posterior, na forma do artigo 30, inciso II, da Lei 8.212/91.

    Logo, o termo inicial do período de graça não será a data de cessação do exercício de atividade laborativa remunerada, e sim o dia seguinte à data máxima de recolhimento de contribuição previdenciária não promovida, entendimento mais favorável aos segurados, inclusive.

    GABARITO: CERTO

  • Ola!

    Acrescentando aos comentários dos colegas: so recebe auxilio reclusão, os filhos do recluso se e somente se este for baixa renda e o recluso estiver em regime fechado.

  • Gabarito:"Certo"

    • Lei 8.213/91, art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições: IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;

    • Lei 8.213/91, art. 15, §4º. A perda da qualidade de segurado ocorrerá no dia seguinte ao do término do prazo fixado no Plano de Custeio da Seguridade Social para recolhimento da contribuição referente ao mês imediatamente posterior ao do final dos prazos fixados neste artigo e seus parágrafos.
  • O preso que foi preso na qualidade de segurado da previdência, após sair da prisão fica na qualidade de segurado (conhecido como período de graça) até 12 MESES.

    Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

    IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;

    CESPE

    Jorge manterá a qualidade de segurado, independentemente de contribuições, até doze meses após o livramento.

    CERTO!

  • Certo

    L8213

    Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

    I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício, exceto do auxílio-acidente;

    II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

    III - até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

    IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;

    V - até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;

    VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

    § 1º O prazo do inciso II será prorrogado para até 24 (vinte e quatro) meses se o segurado já tiver pago mais de 120 (cento e vinte) contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado.

    § 2º Os prazos do inciso II ou do § 1º serão acrescidos de 12 (doze) meses para o segurado desempregado, desde que comprovada essa situação pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

    § 3º Durante os prazos deste artigo, o segurado conserva todos os seus direitos perante a Previdência Social.

    § 4º A perda da qualidade de segurado ocorrerá no dia seguinte ao do término do prazo fixado no Plano de Custeio da Seguridade Social para recolhimento da contribuição referente ao mês imediatamente posterior ao do final dos prazos fixados neste artigo e seus parágrafos.

  • 6 meses após ( facultativo ) 3 meses ( serviço militar obrigatório )
  • Olá, pessoal! Postei a lei 8.212 completa, atualizada, revisada, com resumos e anotações (ALÉM DE OUTRAS LEIS). Terminei de atualizar e referenciar ela toda em 28/08/2021. Aqui está o link: https://youtu.be/Ur9_gE5tzuY

    Quem participa de grupo de estudos e quiser compartilhar nele, eu agradeço! Também disponibilizei link para o download dos ÁUDIOS MP3. Bons estudos a todos!

  • Mesmo sendo o CI? a lei não especifica os Contribuintes individuais.

  • pessoal lembrando que na maior parte das vezes , os segurados acabam ganhando 1 mês e 15 dias a mais no prazo do período de graça, já que a está ocorre no mês seguinte.
  • (CERTO) Para lembrar (art. 15 Lei 8.212/91):

    1.   A REGRA É PERÍODO DE GRAÇA DE 12 MESES

    2.    As exceções de período de graça inferior: incorporado à FAB e o facultativo

    3.    As exceções SEM período de graça: segurado em gozo de auxílio acidente

    4.    As exceções com período de graça SEM LIMITE: segurado em gozo de qualquer benefício que não seja auxílio acidente

  • MANTÉM A QUALIDADE DE SEGURADO INDEPENDENTE DE CONTRIBUIÇÕES

    II - até 12 meses após a cessação de benefício por incapacidade ou das contribuições

    III - até 12 meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

    IV - até 12 meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;

    V - até 3 meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas;

    VI - até 6 meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.


ID
3406264
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca dos benefícios previdenciários, julgue o item subsequente.


Será automaticamente cessada, a partir da data do retorno, a aposentadoria do aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo.

    Lei Federal n° 8.213/91.

    Art. 46. O aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cancelada, a partir da data do retorno.

  • A QUESTÃO SÓ VALE QUANDO O RETORNO É VOLUNTÁRIO.

    SE O RETORNO FOR INVOLUNTÁRIO:

    Art. 47. Verificada a recuperação da capacidade de trabalho do aposentado por invalidez, será observado o seguinte procedimento:

    I - quando a recuperação (TOTAL) ocorrer dentro de 5 (cinco) anos, contados da data do início da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença que a antecedeu sem interrupção, o benefício cessará:

    a) de imediato, para o segurado empregado que tiver direito a retornar à função que desempenhava na empresa quando se aposentou, na forma da legislação trabalhista, valendo como documento, para tal fim, o certificado de capacidade fornecido pela Previdência Social; ou

    b) após tantos meses quantos forem os anos de duração do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, para os demais segurados;

    II - quando a recuperação for PARCIAL, OUUUUUUUU ocorrer após o período do inciso I (Após 5 anos), ou ainda quando o segurado for declarado apto para o exercício de trabalho diverso do qual habitualmente exercia, a aposentadoria será mantida, sem prejuízo da volta à atividade:

    a) no seu valor integral, durante 6 (seis) meses contados da data em que for verificada a recuperação da capacidade;

    b) com redução de 50% (cinqüenta por cento), no período seguinte de 6 (seis) meses;

    c) com redução de 75% (setenta e cinco por cento), também por igual período de 6 (seis) meses, ao término do qual cessará definitivamente.

    OBS: NO CASO II - Cessará após 18 MESES

  • UESTÃO SÓ VALE QUANDO O RETORNO É VOLUNTÁRIO.

    SE O RETORNO FOR INVOLUNTÁRIO:

    Art. 47. Verificada a recuperação da capacidade de trabalho do aposentado por invalidez, será observado o seguinte procedimento:

    I - quando a recuperação (TOTAL) ocorrer dentro de 5 (cinco) anos, contados da data do início da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença que a antecedeu sem interrupção, o benefício cessará:

    a) de imediato, para o segurado empregado que tiver direito a retornar à função que desempenhava na empresa quando se aposentou, na forma da legislação trabalhista, valendo como documento, para tal fim, o certificado de capacidade fornecido pela Previdência Social; ou

    b) após tantos meses quantos forem os anos de duração do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, para os demais segurados;

    II - quando a recuperação for PARCIAL, OUUUUUUUU ocorrer após o período do inciso I (Após 5 anos), ou ainda quando o segurado for declarado apto para o exercício de trabalho diverso do qual habitualmente exercia, a aposentadoria será mantida, sem prejuízo da volta à atividade:

    a) no seu valor integral, durante 6 (seis) meses contados da data em que for verificada a recuperação da capacidade;

    b) com redução de 50% (cinqüenta por cento), no período seguinte de 6 (seis) meses;

    c) com redução de 75% (setenta e cinco por cento), também por igual período de 6 (seis) meses, ao término do qual cessará definitivamente.

    OBS: NO CASO II - Cessará após 18 MESES

  • O procedimento normal é o segurado aposentado por invalidez ser convocado pelo INSS para realizar exames médicos e, dependendo do caso, será mantido o benefício ou, então, será cessado, de acordo com as regras previstas no art. 47, da Lei nº 8.213/91, ou, finalmente, poderá o segurado ser encaminhado para programa de reabilitação profissional, o qual será custeado pelo INSS, conforme preconiza a multicitada Lei nº 8.213/91:

    Art. 101. O segurado em gozo de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e o pensionista inválido estão obrigados, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado, e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos. Ainda, caso o próprio segurado entenda ter recuperado sua capacidade laborativa, deverá dirigir-se ao INSS para comunicar esse fato e requerer a sua alta.

    Contudo, não são raros os casos em que os segurados aposentados por invalidez retornam às suas atividades laborais sem comunicar tal fato ao INSS. Como visto, os benefícios previdenciários tem caráter de substituição da remuneração e não de complemento. Além disso, apenas existe o direito a receber benefício de aposentadoria por invalidez quando o segurado estiver incapaz para o exercício de qualquer atividade laboral.

    Objetivamente, se trabalha não tem direito à aposentadoria por invalidez. Nestes casos, o benefício será cessado a partir da data em que houve o retorno voluntário e sem comunicação ao INSS, conforme prevê a Lei nº 8.213/91:

    Art. 46. O aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cancelada, a partir da data do retorno.

    GABARITO: CERTO

  • Dica

    1 - Recebeu menos de 5 anos E teve recuperação TOTAL:

    a) se retornou à MESMA função na empresa: cessa de imediato;

    b) se NÃO retornou à mesma função: cessa após tantos meses foram os anos de percepção do benefício de apos. invalidez ou aux. doença.

    2 - Terá cessação gradativa do benefício (100% por 6 meses, 75% por 6 meses e 50% por 6 meses) o segurado que se encaixar em no mínimo UMA das seguintes hipóteses:

    a) a recuperação não foi total (ou seja, apresenta sequelas, independente do tempo de recebimento do benefício);

    b) a recuperação se deu após 5 anos de benefício (independente de ter sido total ou parcial);

    c) foi declarador apto a trabalhar, porém em atividade diversa da habitual (ou seja, não pode retornar à mesma função, independente do tempo de recebimento do benefício)

  • Art. 48. O aposentado por incapacidade permanente que retornar voluntariamente à atividade terá a sua aposentadoria automaticamente cessada, a partir da data de seu retorno, observado o disposto no art. 179.” (NR)

  • Regulamento da Previdência Social - Decreto 3.048/99. Art. 48. O aposentado por incapacidade permanente que retornar voluntariamente à atividade terá a sua aposentadoria automaticamente cessada, a partir da data de seu retorno, observado o disposto no art. 179 (Redação dada pelo Decreto 10.410/2020)

  • Olá, pessoal! Postei a lei 8.212 completa, atualizada, revisada, com resumos e anotações (ALÉM DE OUTRAS LEIS). Terminei de atualizar e referenciar ela toda em 28/08/2021. Aqui está o link: https://youtu.be/Ur9_gE5tzuY

    Quem participa de grupo de estudos e quiser compartilhar nele, eu agradeço! Também disponibilizei link para o download dos ÁUDIOS MP3. Bons estudos a todos!

  • Gab.: Certo

    Lei 8213/91

    Art. 46. O aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cancelada, a partir da data do retorno.

    Bons Estudos!

  • Gabarito''Certo''.

     Artigo 46, da Lei 8.213/91. 

    Art. 46. O aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cancelada, a partir da data do retorno.

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!


ID
3406267
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca dos benefícios previdenciários, julgue o item subsequente.


O salário-família será pago mensalmente ao segurado empregado, ao empregado doméstico e ao trabalhador avulso, por filho ou equiparado de qualquer condição até catorze anos de idade, ou inválido de qualquer idade. O segurado só fará jus ao benefício se tiver como salário de contribuição valor até certo teto, definido em portaria, periodicamente.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Afirmação CERTO!

  • GABARITO: C

    Lei nº 8.213/91

    Art. 65. O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados nos termos do § 2  do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66.

    Art. 66. O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade ou inválido de qualquer idade é de:

    Requisitos (meu comentário):

    1) Ser EMP, AV ou DOM;

    2) Ter filho ou equiparado de até 14 anos ou inválido de qualquer idade. A cota se dará em relação a cada filho - e para o pai e a mãe, se atendidos os demais requisitos;

    3) Ser de baixa renda (valor atualizado periodicamente em portaria interministerial);

    Bons estudos!

  • LEMBRETE:

    RECEBEM SALÁRIO FAMÍLIA APENAS OS SEGURADOS EAD (empregados, avulsos e domésticos) E OS APOSENTADOS.

    REFORMA DA PREVIDÊNCIA - EC 103/2019

    Art. 27. Até que lei discipline o acesso ao salário-família e ao auxílio-reclusão de que trata o , esses benefícios serão concedidos apenas àqueles que tenham renda bruta mensal igual ou inferior a R$ 1.364,43 (mil, trezentos e sessenta e quatro reais e quarenta e três centavos), que serão corrigidos pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

    § 2º Até que lei discipline o valor do salário-família, de que trata o l, seu valor será de R$ 46,54 (quarenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos).

  • Última portaria que atualizou os valores

    Portaria 3.659 de 10 de Fevereiro de 2020

    Art. 4º O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2020, é de R$ 48,62 (quarenta e oito reais e sessenta e dois centavos) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.425,56 (um mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e cinquenta e seis centavos).

  • No lugar de 'salário de contribuição' não seria 'salário mensal'?

  • Igor INSS, sempre trazendo os comentários mais atualizados!!! Muito obrigada!!!

    Deus os abençoe!

  • Caí no termo, "até certo teto". considerei a questão como errada, afinal só tem direito a família de baixa renda e a questão não trouxe. caberia recurso?

  • O salário-família é um valor pago ao empregado, inclusive o doméstico, e ao trabalhador avulso, de acordo com o número de filhos ou equiparados que possua.

    Filhos maiores de 14 anos não têm direito, exceto no caso dos inválidos (para quem não há limite de idade).

    O empregado, inclusive o doméstico, deve requerer o salário-família diretamente ao empregador. Já o trabalhador avulso deve requerer o benefício ao sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra ao qual está vinculado.

    Casos estes trabalhadores estejam recebendo auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e aposentadoria por idade rural, devem realizar o seu requerimento no INSS.

    O mesmo vale para os demais aposentados, que também têm direito ao salário-família, caso tenham mais de 65 anos de idade, se homem, ou 60 anos de idade, se mulher, e possuam filhos que se enquadrem nos critérios para a concessão.

    Principais requisitos

     Ter filho(s) de qualquer condição com menos de 14 anos de idade, ou filho(s) inválido(s) de qualquer idade;
     Ter remuneração mensal abaixo do valor limite para recebimento do salário-família.

    GABARITO: CERTO



  • GABARITO CERTO

    QUEM TEM DIREITO:

    EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E AVULSO, APOSENTADOS POR IDADE OU INVALIDEZ OU APOSENTADOS COM MAIS DE 65 ANOS, HOMEM E MAIS DE 60, MULHER (PAGO JUNTAMENTE COM A APOSENTADORIA)

    CARÊNCIA: NÃO TEM.

    Obs: A CF diz que o SF é para os dependentes do segurado de baixa renda. Já a lei n° 8213/91 diz que é para o próprio segurado. Nesse caso devemos nos atentar se a questão se refere a CF ou a legislação previdênciaria (Lei 8213/91).

    Quando a questão diz que "o segurado só fará jus ao benefício se tiver como salário de contribuição valor até certo teto, definido em portaria, periodicamente." Ela quer dizer na verdade, até o valor de baixa renda que é definido em portaria a cada início de ano.

    Cabe lembrar que ambos os cônjuges recebem a cota do salário família.

    Ex: Casal tem 3 filhos. Pai e mãe tem direito a cada cota então será no total de 6 cotas.

    REFORMA DA PREVIDÊNCIA - EC 103/2019

    Art. 27. Até que lei discipline o acesso ao salário-família e ao auxílio-reclusão de que trata o , esses benefícios serão concedidos apenas àqueles que tenham renda bruta mensal igual ou inferior a R$ 1.364,43 (mil, trezentos e sessenta e quatro reais e quarenta e três centavos), que serão corrigidos pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

    § 2º Até que lei discipline o valor do salário-família, de que trata o l, seu valor será de R$ 46,54 (quarenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos).

    Portaria 3.659 de 10 de Fevereiro de 2020 (última que vez a atualização do valor de baixa renda e valor do benefício)

    Art. 4º O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2020, é de R$ 48,62 (quarenta e oito reais e sessenta e dois centavos) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.425,56 (um mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e cinquenta e seis centavos).

    .

  • Boa noite a todos, tudo bem?

    Vou acrescentar mais informacoes para somar a dos colegas, ok?!

    Vamos la...

    Tambem recebem o sal familia o tutor do menor que se tem guarda(se o tutor (a)for casado, nao importa, somente o tutor(a) recebe), para o enteado e o tutelado deve-se comprovar dependencia economica, o que nao ocorre com os filhos naturais e adotados, pois nestes casos é presumida a dependencia.

    Em relaçao ao empregado Avulso, somente a ele é permitida uma cota inteira por filho, isto é, nao importando qtos dias trabalhados ele tenha num mes, mas recebera sempre um cota inteira, isso ja nao ocorre com as demais categorias, logicamente tirando os que recebem aux. invalidez temporaria(aux. Doença),os que se enquadram nas aposentadorias, invalidez permanente( aposentadoria por invalidez), sal. Maternidade, os demais precisam completar os mes trabalhado. Ah....enteado tambem recebe da madrasta/padastro e do pai/mae, assim como o adotado e o filho. Porem....como mencionado acima...o tutelado nao, apenas do seu tutor!

    Buenas? Obrigada a todos pelas informacoes!

    Tenhamos fé em Deus, que Ele renove nossas forças e perseverança, que quando aprovados, façamos o melhor possível sempre em nossos trabalhos!

  • é dado para BAIXA RENDA,por isso que tem um valor limite para que a pessoa tenha direito de receber.

  • Última portaria que atualizou os valores:

    remuneração mensal não superior a R$ 1.425,56

    cota para menor de 14 ou inválido:  R$ 48,62

  • Salario de contribuição ? Meu deus

  • Última portaria (ME 477, 12/01/2021): remuneração até R$ 1.503,25 Valor do salário família: R$ 51,27 Fonte: prof de direito previdenciário do Gran cursos online
  • Têm direito: Empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso e aposentado que possui dependentes.

    Valor: Atualizado periodicamente por portaria.

  • Fiquei em dúvida em relação à "inválido de qualquer idade", não tem disposição que abrange o deficiente, sendo apenas para famílias com filhos menores de 14 anos e de BAIXA RENDA

  • O salário-família é um valor pago ao empregado, inclusive o doméstico, e ao trabalhador avulso, de acordo com o número de filhos ou equiparados que possua.

    Filhos maiores de 14 anos não têm direito, exceto no caso dos inválidos (para quem não há limite de idade).

    O empregado, inclusive o doméstico, deve requerer o salário-família diretamente ao empregador. Já o trabalhador avulso deve requerer o benefício ao sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra ao qual está vinculado.

    Casos estes trabalhadores estejam recebendo auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e aposentadoria por idade rural, devem realizar o seu requerimento no INSS.

    O mesmo vale para os demais aposentados, que também têm direito ao salário-família, caso tenham mais de 65 anos de idade, se homem, ou 60 anos de idade, se mulher, e possuam filhos que se enquadrem nos critérios para a concessão.

    Principais requisitos

     Ter filho(s) de qualquer condição com menos de 14 anos de idade, ou filho(s) inválido(s) de qualquer idade;

     Ter remuneração mensal abaixo do valor limite para recebimento do salário-família.

    GABARITO: CERTO

  • Decreto 3048/99

    Art. 81. O salário-família é devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao trabalhador avulso com salário de contribuição inferior ou igual a R$ 1503,25(valor atualizado), na proporção do respectivo número de filhos ou de enteados e de menores tutelados, desde que comprovada a dependência econômica dos dois últimos nos termos do disposto no art. 16, observado o disposto no art. 83. 

      Art. 83. O valor da cota do salário-família por filho ou por enteado e por menor tutelado, desde que comprovada a dependência econômica dos dois últimos, até quatorze anos de idade ou inválido, é de R$ 51,27(valor atualizado).

    GABARITO: CERTO

  • De acordo com a Portaria Interministerial N° 12 do MTP/ME, publicada no dia 17 de janeiro, o salário família de 2022 passou a ser de R$ 56,47, para trabalhadores com remuneração mensal de até R$R$ 1.655,98.


ID
3406270
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca dos benefícios previdenciários, julgue o item subsequente.


Ao segurado ou à segurada da previdência social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de cento e vinte dias.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Afirmação CERTO!

  • GABARITO: C

    Lei nº 8.213/91

    Art. 71-A. Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias.

    Bons estudos!

  • GABARITO: CERTO

    Subseção VII

    Do Salário-Maternidade

    Art. 71-A. Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias.

    FONTE:  LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.

  • Atente-se que, a guarda é para fins de adoção! Não é qualquer guarda.

  • A segurada ou segurado que adota ou que obtém a guarda judicial da criança para fins de adoção possui direito à licença-maternidade.

    A licença-maternidade, no caso de adoção, é chamada de licença-adotante. Antes da alteração promovida pela Lei 12.873/13 à Lei 8213/91, o salário maternidade variava de acordo com a idade da criança.

    Além disso, o artigo 71-A fala expressamente em SEGURADO e SEGURADA, deixando claro que o homem adotante tem direito ao benefício.

    Lei nº 8.213/91 Art. 71-A. Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias.

    GABARITO: CERTO

  • GABARITO : CERTO.

    Decreto 3.048/99.

     Art. 93-A. O salário-maternidade é devido ao segurado ou à segurada da previdência social que adotar ou obtiver guarda judicial, para fins de adoção de criança de até doze anos de idade, pelo período de cento e vinte dias.

  • A Emenda Constitucional 103/2019, disciplinado o benefício de pensão por morte, em seu art. 23, § 6º, dispõe que, para fins de recebimento da pensão por morte, equiparam-se a filhos exclusivamente o enteado e o menor tutelado, desde que comprovada a dependência econômica.

  • Certo

    L8213

    Art. 71-A. Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias.

    § 1 O salário-maternidade de que trata este artigo será pago diretamente pela Previdência Social.

    § 2 Ressalvado o pagamento do salário-maternidade à mãe biológica e o disposto no art. 71-B, não poderá ser concedido o benefício a mais de um segurado, decorrente do mesmo processo de adoção ou guarda, ainda que os cônjuges ou companheiros estejam submetidos a Regime Próprio de Previdência Social.

  • CERTO

    LEI 8.213

     Art. 71-A. Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias. 

  • Olá, pessoal! Postei a lei 8.212 completa, atualizada, revisada, com resumos e anotações (ALÉM DE OUTRAS LEIS). Terminei de atualizar e referenciar ela toda em 28/08/2021. Aqui está o link: https://youtu.be/Ur9_gE5tzuY

    Quem participa de grupo de estudos e quiser compartilhar nele, eu agradeço! Também disponibilizei link para o download dos ÁUDIOS MP3. Bons estudos a todos!

  • Certo.

    Lei 8.213. Art. 71-A. Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias. 

  • CORRETO e caso a mãe biológica já tenha recebido, ainda assim a adotiva(o) receará POR 30 DIAS.

  • CUIDADO MEUS NOBRES!!!

    Quem paga o salário-maternidade?

    Empresa, para a segurada empregadaexceto nos casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, com a dedução do valor pago na Guia da Previdência Social

  • A segurada ou segurado que adota ou que obtém a guarda judicial da criança para fins de adoção possui direito à licença-maternidade.

    A licença-maternidade, no caso de adoção, é chamada de licença-adotante. Antes da alteração promovida pela Lei 12.873/13 à Lei 8213/91, o salário maternidade variava de acordo com a idade da criança.

    Além disso, o artigo 71-A fala expressamente em SEGURADO e SEGURADA, deixando claro que o homem adotante tem direito ao benefício.

    Lei nº 8.213/91 Art. 71-A. Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias.

    GABARITO: CERTO


ID
3406273
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca dos benefícios previdenciários, julgue o item subsequente.


Perde o direito à pensão por morte o pretenso beneficiário que, após o trânsito em julgado, tenha sido condenado pela prática de crime de que tenha dolosamente ou mesmo culposamente resultado a morte do segurado.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Afirmação ERRADA.

    A lei diz apenas dolosamente;

    culposamente não.

  • Apenas Dolo.

  • ERRADO - PUNE APENAS O CRIME DOLOSO

    Lei 8213/91 - Art. 74. § 1º Perde o direito à pensão por morte o condenado criminalmente por sentença com trânsito em julgado, como autor, coautor ou partícipe de homicídio doloso, ou de tentativa desse crime, cometido contra a pessoa do segurado, ressalvados os absolutamente incapazes e os inimputáveis.              

  • Reparem que o erro da questão não está apenas em falar no cometimento de crime culposo, mas também está errada ao afirmar "prática de crime".

    No meu entendimento não é qualquer crime doloso, mas sim apenas o HOMICÍDIO DOLOSO.

    Em questões pode aparecer que o agente cometeu lesão corporal seguida de morte, roubo majorado pela morte, e ao meu ver, de acordo com a letra da lei, tais crimes não tiram a condição de dependente, pois o artigo 74, §1º expressamente diz homicídio doloso:

    Lei 8213/91 - Art. 74. § 1º Perde o direito à pensão por morte o condenado criminalmente por sentença com trânsito em julgado, como autor, coautor ou partícipe de HOMICÍDIO doloso, ou de tentativa desse crime, cometido contra a pessoa do segurado, ressalvados os absolutamente incapazes e os inimputáveis.

  • GABARITO: ERRADO

    Subseção VIII

    Da Pensão por Morte

    Art. 74. § 1º Perde o direito à pensão por morte o condenado criminalmente por sentença com trânsito em julgado, como autor, coautor ou partícipe de homicídio doloso, ou de tentativa desse crime, cometido contra a pessoa do segurado, ressalvados os absolutamente incapazes e os inimputáveis.

    FONTE:  LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.

  • Complementando o que diz o colega Bruno Martins, acredito que não seja apenas a prática de homicídio doloso, tendo em vista que a legislação engloba também a tentativa deste crime. Temos de entender o que pretendeu o legislador ao elaborar a lei. Ao meu ver, se há intenção de retirar a vida do titular para recepção do benefício de pensão por morte (tentativa de crime, mesmo que não consumado), o dependente que participou ou agiu como autor ou coautor perde o direito ao benefício.

  • Concordo com o Rodrigo Fazio.

    Lei 8213/91 - Art. 74. § 1º Perde o direito à pensão por morte o condenado criminalmente por sentença com trânsito em julgado, como autor, coautor ou partícipe de homicídio doloso, ou de tentativa desse crime, cometido contra a pessoa do segurado, ressalvados os absolutamente incapazes e os inimputáveis.

  • A Lei 8.213/91 era omissa até 2015 a respeito do pagamento de pensão por morte na hipótese de dependente que praticou delito de homicídio doloso contra o instituidor do benefício.

    Somente com a Lei 13.135/2015 ficou expresso que o dependente que pratica crime DOLOSO que tenha resultado na morte do segurado, perde o direito a pensão por morte.

    Lei 8213/91

    - Art. 74. § 1º Perde o direito à pensão por morte o condenado criminalmente por sentença com trânsito em julgado, como autor, coautor ou partícipe de homicídio doloso, ou de tentativa desse crime, cometido contra a pessoa do segurado, ressalvados os absolutamente incapazes e os inimputáveis.

    O equívoco da questão está em dizer que perde o direito à pensão por morte aquele que tiver sido condenado pela prática de crime cometido dolosamente ou mesmo ''culposamente ''. 

    Além disso não seria qualquer crime que poderia gerar a perda da pensão por morte, mas segundo a Lei 8213/91, ''homicídio doloso''.

    GABARITO: ERRADO

  • A Lei 8.213/91 era omissa até 2015 a respeito do pagamento de pensão por morte na hipótese de dependente que praticou delito de homicídio doloso contra o instituidor do benefício.

    Somente com a Lei 13.135/2015 ficou expresso que o dependente que pratica crime DOLOSO que tenha resultado na morte do segurado, perde o direito a pensão por morte.

    Lei 8213/91

    - Art. 74. § 1º Perde o direito à pensão por morte o condenado criminalmente por sentença com trânsito em julgado, como autor, coautor ou partícipe de homicídio doloso, ou de tentativa desse crime, cometido contra a pessoa do segurado, ressalvados os absolutamente incapazes e os inimputáveis.

    O equívoco da questão está em dizer que perde o direito à pensão por morte aquele que tiver sido condenado pela prática de crime cometido dolosamente ou mesmo ''culposamente ''. 

    Além disso não seria qualquer crime que poderia gerar a perda da pensão por morte, mas segundo a Lei 8213/91, ''homicídio doloso''.

    GABARITO: ERRADO
  • A Lei 8.213/91 era omissa até 2015 a respeito do pagamento de pensão por morte na hipótese de dependente que praticou delito de homicídio doloso contra o instituidor do benefício.

    Somente com a Lei 13.135/2015 ficou expresso que o dependente que pratica crime DOLOSO que tenha resultado na morte do segurado, perde o direito a pensão por morte.

    Lei 8213/91

    - Art. 74. § 1º Perde o direito à pensão por morte o condenado criminalmente por sentença com trânsito em julgado, como autor, coautor ou partícipe de homicídio doloso, ou de tentativa desse crime, cometido contra a pessoa do segurado, ressalvados os absolutamente incapazes e os inimputáveis.

    O equívoco da questão está em dizer que perde o direito à pensão por morte aquele que tiver sido condenado pela prática de crime cometido dolosamente ou mesmo ''culposamente ''. 

    Além disso não seria qualquer crime que poderia gerar a perda da pensão por morte, mas segundo a Lei 8213/91, ''homicídio doloso''.

    GABARITO: ERRADO
  • A título de contribuição, com a Lei 13.846/2019, acrescentou-se a possibilidade de a TENTATIVA de homicídio doloso também suscitar a perda do direito à pensão por morte:

    REDAÇÃO ANTES DA LEI 13.846/2019:

    § 1  Perde o direito à pensão por morte, após o trânsito em julgado, o condenado pela prática de crime de que tenha dolosamente resultado a morte do segurado.              

    APÓS A LEI 13.846/2019

    § 1º Perde o direito à pensão por morte o condenado criminalmente por sentença com trânsito em julgado, como autor, coautor ou partícipe de homicídio doloso, ou de tentativa desse crime, cometido contra a pessoa do segurado, ressalvados os absolutamente incapazes e os inimputáveis.    

  • Apenas DOLO.

  • HOMICÍDIO DOLOSO ou TENTATIVA DESSE CRIME

  • HOMICÍDIO DOLOSO ou TENTATIVA DESSE CRIME

  • Perde o direito à pensão por morte o pretenso beneficiário que, após o trânsito em julgado, tenha sido condenado pela prática de crime de que tenha dolosamente ou mesmo culposamente resultado a morte do segurado.

  • A assertiva está incorreta.

    A condenação pela prática de crime que tenha DOLOSAMENTE resultado a morte do segurado mediante sentença transitada em julgado acarreta a perda do direito à pensão por morte, bem como a tentativa desse crime.

    Entretanto, a condenação pela prática de crime que tenha culposamente resultado a morte do segurado NÃO produz o mesmo efeito, ainda que se trate de sentença transitada em julgado.

    Veja o art. 74, § 1º, da Lei nº 8.213/91:

    Art. 74 [...]

    § 1º Perde o direito à pensão por morte o condenado criminalmente por sentença com trânsito em julgado, como autor, coautor ou partícipe de homicídio doloso, ou de tentativa desse crime, cometido contra a pessoa do segurado, ressalvados os absolutamente incapazes e os inimputáveis. (Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019)

    Ademais, vale ressaltar que a simulação ou fraude no casamento ou na união estável, ou a formalização desses com o fim exclusivo de constituir benefício previdenciário, comprovada mediante processo judicial, também acarreta a perda do direito à pensão por morte.

    Para complementar, leia o art. 74, parágrafo 2º, da Lei nº 8.213/91:

    Art. 74 [...]

    § 2º Perde o direito à pensão por morte o cônjuge, o companheiro ou a companheira se comprovada, a qualquer tempo, simulação ou fraude no casamento ou na união estável, ou a formalização desses com o fim exclusivo de constituir benefício previdenciário, apuradas em processo judicial no qual será assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa. (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)

    Resposta: ERRADO

  • ERRADO

    Pessoal existem 2 pegadinhas na questão e poucos se atentaram a isto, sendo que ambas derivam da Minirreforma da Previdência.

    Com a nova redação do art. 74,§1º, da Lei n. 8.213, passou-se a punir apenas o homicídio doloso e não mais qualquer crime que leve à morte do segurado (ex: induzimento ao suicídio, lesão corporal seguida de morte). Além disso, passou a ser punida a tentativa de homicídio doloso e foi inserida a ressalva aos absolutamente incapazes e aos inimputáveis.

    ANTES DA LEI 13.846/2019:

    Art. 74 § 1  Perde o direito à pensão por morte, após o trânsito em julgado, o condenado pela prática de crime de que tenha dolosamente resultado a morte do segurado.   

    APÓS A LEI 13.846/2019

    Art. 74 § 1º Perde o direito à pensão por morte o condenado criminalmente por sentença com trânsito em julgado, como autor, coautor ou partícipe de homicídio doloso, ou de tentativa desse crime, cometido contra a pessoa do segurado, ressalvados os absolutamente incapazes e os inimputáveis.   

    Outro destaque que tem tudo para cair em prova é a possibilidade de suspensão provisória da pensão por morte. Novidade inserida pela minirreforma.

    Art.77§ 7º Se houver fundados indícios de autoria, coautoria ou participação de dependente, ressalvados os absolutamente incapazes e os inimputáveis, em homicídio, ou em tentativa desse crime, cometido contra a pessoa do segurado, será possível a suspensão provisória de sua parte no benefício de pensão por morte, mediante processo administrativo próprio, respeitados a ampla defesa e o contraditório, e serão devidas, em caso de absolvição, todas as parcelas corrigidas desde a data da suspensão, bem como a reativação imediata do benefício.               

  • Errado

    Questão: Perde o direito à pensão por morte o pretenso beneficiário que, após o trânsito em julgado, tenha sido condenado pela prática de crime de que tenha dolosamente ou mesmo culposamente resultado a morte do segurado.

    Perde o direito à pensão por morte, após o trânsito em julgado, o condenado pela prática de crime de que tenha dolosamente resultado a morte do segurado.

  • ERRADO

    LEI 8.213

     Art. 74. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data:               

    I - do óbito, quando requerida em até 180 (cento e oitenta) dias após o óbito, para os filhos menores de 16 (dezesseis) anos, ou em até 90 (noventa) dias após o óbito, para os demais dependentes;   

            II - do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso anterior;             

            III - da decisão judicial, no caso de morte presumida.          

    § 1º Perde o direito à pensão por morte o condenado criminalmente por sentença com trânsito em julgado, como autor, coautor ou partícipe de homicídio doloso, ou de tentativa desse crime, cometido contra a pessoa do segurado, ressalvados os absolutamente incapazes e os inimputáveis.

  • apenas dolo, fellas

  • O erro está em CULPOSAMENTE.

  • Gab.: Errado

    Lei 8213/91

    - Art. 74. § 1º Perde o direito à pensão por morte o condenado criminalmente por sentença com trânsito em julgado, como autor, coautor ou partícipe de homicídio doloso, ou de tentativa desse crime, cometido contra a pessoa do segurado, ressalvados os absolutamente incapazes e os inimputáveis.

    O erro está em culposamente. 

    Bons Estudos!

  • Gabarito''Errado''.

    O art. 74, § 1º, da Lei nº 8.213/91 dispõe que o crime tem que ser DOLOSO para que haja perda do direito à pensão por morte:

    "Art. 74, § 1º Perde o direito à pensão por morte o condenado criminalmente por sentença com trânsito em julgado, como autor, coautor ou partícipe de homicídio doloso, ou de tentativa desse crime, cometido contra a pessoa do segurado, ressalvados os absolutamente incapazes e os inimputáveis. (Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019)"

    Assim, a assertiva está INCORRETA ao prever que perde o direito à pensão por morte o pretenso beneficiário que, após o trânsito em julgado, tenha sido condenado pela prática de crime de que tenha culposamente resultado a morte do segurado, uma vez que APENAS se aplica nos casos de homicídio DOLOSO (ou sua tentativa).

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!

  • PUNE APENAS O CRIME DOLOSO

  • A Lei 8.213/91 era omissa até 2015 a respeito do pagamento de pensão por morte na hipótese de dependente que praticou delito de homicídio doloso contra o instituidor do benefício.

    Somente com a Lei 13.135/2015 ficou expresso que o dependente que pratica crime DOLOSO que tenha resultado na morte do segurado, perde o direito a pensão por morte.

    Lei 8213/91

    - Art. 74. § 1º Perde o direito à pensão por morte o condenado criminalmente por sentença com trânsito em julgado, como autor, coautor ou partícipe de homicídio doloso, ou de tentativa desse crime, cometido contra a pessoa do segurado, ressalvados os absolutamente incapazes e os inimputáveis.

    O equívoco da questão está em dizer que perde o direito à pensão por morte aquele que tiver sido condenado pela prática de crime cometido dolosamente ou mesmo ''culposamente ''. 

    Além disso não seria qualquer crime que poderia gerar a perda da pensão por morte, mas segundo a Lei 8213/91, ''homicídio doloso''.

    GABARITO: ERRADO

  • bizarro

    errei.

  • Lei 8213/91 - Art. 74. § 1º Perde o direito à pensão por morte o condenado criminalmente por sentença com trânsito em julgado, como autor, coautor ou partícipe de homicídio doloso, ou de tentativa desse crime, cometido contra a pessoa do segurado, ressalvados os absolutamente incapazes e os inimputáveis.        


ID
3406276
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com referência às normas constitucionais relativas a tributos e contribuições, julgue o item que se segue.


É constitucional lei complementar que institua regime tributário especial ou simplificado para microempresas e empresas de pequeno porte relativamente ao pagamento do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e serviços (ICMS), à contribuição do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada para a seguridade social e às contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Certo

    Art. 146. Cabe à lei complementar:

    (...)

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II (ICMS), das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239 (PIS/PASEP). 

    Parágrafo único. A lei complementar de que trata o inciso III, d, também poderá instituir um regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, observado que:

    I - será opcional para o contribuinte;

    II - poderão ser estabelecidas condições de enquadramento diferenciadas por Estado;

    III - o recolhimento será unificado e centralizado e a distribuição da parcela de recursos pertencentes aos respectivos entes federados será imediata, vedada qualquer retenção ou condicionamento; 

    IV - a arrecadação, a fiscalização e a cobrança poderão ser compartilhadas pelos entes federados, adotado cadastro nacional único de contribuintes.

  • Trata-se do SIMPLES NACIONAL, instituído pela Lei Complementar 123/06 (Art. 146, III da CF).

    -

    Para acrescentar conhecimento: são 8 tributos, sendo 4 impostos e 4 contribuições:

    IMPOSTOS: IRPJ, IPI, ICMS e ISS

    CONTRIBUIÇÕES: PIS/PASEP, COFINS, CSLL E CPP.

  • Lembrando que: O Fundo PIS/PASEP foi extinto em 07/04/2020, através da Medida Provisória 946/2020. No entanto, . O abono salarial, pago anualmente, tem previsão expressa na Constituição Federal, no art. 239, e tem como origem o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), este por sua vez criado pela Lei Federal 7.998/1990, e que também criou o seguro-desemprego.

  • abarito Certo

    Art. 146. Cabe à lei complementar:

    (...)

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II (ICMS), das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239 (PIS/PASEP). 

    Parágrafo único. A lei complementar de que trata o inciso III, d, também poderá instituir um regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, observado que:

    I - será opcional para o contribuinte;

    II - poderão ser estabelecidas condições de enquadramento diferenciadas por Estado;

    III - o recolhimento será unificado e centralizado e a distribuição da parcela de recursos pertencentes aos respectivos entes federados será imediata, vedada qualquer retenção ou condicionamento; 

    IV - a arrecadação, a fiscalização e a cobrança poderão ser compartilhadas pelos entes federados, adotado cadastro nacional único de contribuinte

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer os fundamentos constitucionais do SIMPLES. Recomenda-se a leitura dos seguintes dispositivos: Art. 146, III, d, CF. Feitas essas considerações, vamos à análise do item.

    O fundamento para o SIMPLES, que é um regime tributário especial ou simplificado para microempresas e empresas de pequeno porte, está previsto no art. 146, III, d, CF. Esse dispositivo expressamente inclui o ICMS e as contribuições sociais.

    Resposta: CERTO. 
  • PASEP? só eu que estranhei isso?

  • ICMS

    CONTRIBUICAO PATRONAL

    PIS

    PASEP

  • É o famoso Simples!

  • embrando que: O Fundo PIS/PASEP foi extinto em 07/04/2020, através da Medida Provisória 946/2020. No entanto, O abono salarial, pago anualmente, tem previsão expressa na Constituição Federal, no art. 239, e tem como origem o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), este por sua vez criado pela Lei Federal 7.998/1990, e que também criou o seguro-desemprego

  • LC 123/06

    Art. 13. O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições:

    V - Contribuição para o PIS/Pasep, observado o disposto no inciso XII do § 1o deste artigo;

    VII - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;


ID
3406279
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com referência às normas constitucionais relativas a tributos e contribuições, julgue o item que se segue.


Pertence ao município o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, pelo próprio município ou por suas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Errado

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

    ⇢ Veja que não está contempladas as empresas públicas e sociedades de economia mista.

  • Não pertence a arrecadação ao município das empresas públicas e sociedades de economia mista.

  • Observe que devido a imunidade tributária os entes não podem cobrar impostos um dos outros, nesta seara a União não poderia ficar com o IR dos municípios e de suas autarquias e fundações públicas., conforme o artigo 150, VI, b e parágrafo segundo.

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    § 2º - A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

    Note que não consta empresas públicas e sociedade de economia mista, apesar do STF já estender tal imunidade a elas em determinados casos.

    Assim, mantendo a lógica desse artigo a constituição continua em outro artigo

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

    Novamente não há a inclusão das empresas públicas e sociedade de economia mista no rol.

  • Alguém me adiciona num grupo de tributário ? De preferência com foco na prova da receita :/
  • O erro da assertiva foi incluir empresas públicas e sociedades de economia mista. A Constituição prevê que pertencem aos Municípios “o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem” (CF/88, art. 158, I).

    Resposta: Errado 

  • Não compreende EP e SEM
  • Acho que tentou confundir com a imunidade que é extensível à ep/sem que prestem serviços públicos essenciais e exclusivos , inclusive , pagamento mediante tarifa hehe
  • Não pertence a arrecadação ao município das empresas públicas e sociedades de economia mista

  • Tentando entender além da mera literalidade da CF, já repetida 347897549 vezes quando aparece essa questão.

    Se o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos por Empresas Públicas e Sociedades de Economia mista municipais pertencessem ao orçamento do Município (que as controlam ou tem a maioria das suas ações), haveria um tratamento diferenciado para essas entidades da administração indireta, o que é vedado pelo Artigo 173 § 2º da Constituição.

    ______________________________________________________________________________________________________________

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles (Municípios), suas AUTARQUIAS e pelas fundações que instituírem e mantiverem

    Art. 173 - § 2º As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivo às do setor privado.

    ________________________________________________________________________________________________________

  • Pertence ao município o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, pelo próprio município ou por suas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. errado

    Bendito serás!!


ID
3406282
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com referência às normas constitucionais relativas a tributos e contribuições, julgue o item que se segue.


Medida provisória não é instrumento válido para inclusão de fato gerador relacionado ao imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS), de competência municipal, ainda que essa matéria seja urgente e relevante para o equilíbrio de contas públicas municipais.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Certo

    ⇢ A LC exerce papel fundamental para a instituição do ISS. Logo, cabe LC.

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.

    § 3o Em relação ao imposto previsto no inciso III do caput deste artigo, cabe à lei complementar:

    I - fixar as suas alíquotas máximas e mínimas

    II - excluir da sua incidência exportações de serviços para o exterior.

    III – regular a forma e as condições como isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    § 1o É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    III – reservada a lei complementar;

  • CERTO

    Fato gerador do ISS deve ser realizado por Lei Complementar (Art. 156 da CF).

    +

    Medida provisória não pode tratar de matéria reservada a Lei complementar (Art. 62 da CF).

    =

    Logo, medida provisória não pode veicular fato gerador do ISS.

  • Gabarito: CERTO

    Constituição Federal

    Art. 146. Cabe à lei complementar:

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    § 1o É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    III – reservada a lei complementar;

  • Em matéria tributária, cabe a lei complementar dispor sobre respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes (art. 146, III, "a", da CF/88). A seu turno, é vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria reservada a lei complementar (CF. art. 62, §1º).

  • Fato Gerador é matéria geral de direito tributário competindo assim a lei complementar dispor, conforme elencado no art. 146 da CF e medida provisória não pode tratar de matérias relacionadas a lei complementar. Mesmo sem saber exatamente sobre o ISS vc consegue responder a questão por esse pensamento.

  • As Medidas Provisórias podem criar ou majorar tributos, com exceção das exações que necessitam ser instituídas por lei complementar (como o caso em tela, do fato gerador). A cobrança dos impostos instituídos por meio de Medida Provisória depende da conversão desta em lei antes do exercício financeiro em que a exação deve ser exigida.

  • Os fatos geradores de um tributo devem ser previstos na legislação do ente que tem competência para instituir a exação. A questão trata especificamente de ISS, que é um tributo municipal. No Brasil, é completamente incomum medidas provisórias na esfera municipal. No entanto, em se tratando de ISS, sabe-se que o art. 156, III, CF prevê que os serviços de qualquer natureza são definidos em lei complementar, que tem abrangência nacional. É por isso que a LC 116/2003 prevê um anexo com uma lista de serviços que podem ser tributados pelos municípios. A partir dessa lista que os municípios podem exercer sua competência tributária, instituindo o ISS por meio de lei municipal. Como os fatos gerados do ISS precisam ser definidos em lei complementar, por consequência também é vedado o uso da medida provisória, nos termos do art. 62, §1º, III, CF.

    Resposta: CERTO
  • (CERTO)

    Lei complementar define serviços

    Lei ordinária institui o imposto

  • Está CORRETO o item porque MP não pode tratar de matéria reservada à LC:

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da

    República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei,

    devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    I - relativa a:

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos

    políticos e direito eleitoral;

    b) direito penal, processual penal e processual civil;

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a

    carreira e a garantia de seus membros;

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e

    créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art.

    167, § 3º;

    II - que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança

    popular ou qualquer outro ativo financeiro;

    III - reservada a lei complementar;

    IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso

    Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.

    Art. 146. Cabe à lei complementar:

    I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária,

    entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação

    tributária, especialmente sobre:

    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em

    relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos

    respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

    b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência

    tributários;

    c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado

    pelas sociedades cooperativas.

    d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as

    microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive

    regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no

    art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e

    da contribuição a que se refere o art. 239.

    Parágrafo único. A lei complementar de

  • CERTO

    Cabe à Lei Complementar estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, o que inclui a definição dos fatos geradores, das bases de cálculo e dos contribuintes dos impostos previstos na Constituição Federal. Como é vedada a edição de Medidas Provisórias para matérias reservadas à Lei Complementar, a afirmação está certa.

    "Art. 146. Cabe à lei complementar:

    [...]

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes" (grifei).

    "Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:  

    [...]

    III - reservada a lei complementar" (grifei).

  • Pensei que a questão tratasse da instituição do ISS pelo município.

    "ainda que essa matéria seja urgente e relevante para o equilíbrio de contas públicas municipais".

    Município, por meio de medida provisória municipal, passou a eleger um novo fato gerador (já previsto na LC) para ser tributado.

    Em tese, não vejo óbice para município tratar de ISS por meio de MP de sua competência..

    Mas na realidade a questão trata da possibilidade de MP federal incluir novo fato gerador na LC que trata do ISS - o que não se admite.

    Portanto, a resposta é: ERRADO.

  • Segundo o disposto no art. 156, III, e § 3º da CF compete à lei complementar federal determinar quais serviços se sujeitam à incidência do ISS, vale dizer, é o legislador complementar da União que define o fato gerador do ISS. Assim, medida provisória municipal não pode dispor sobre os serviços sobre os quais o ISS incide, porque MP não dispor sobre matéria reservada à LC (art. 62, § 1º, III). A LC que definiu estes serviços é a LC 116.

  • MP do chefe do executivo municipal pode criar/instituir o ISS, no entanto, o fato gerador, alíquota, base de cálculo, sujeito passivo, definição, somente a LC.
  • CERTO

    ISS é tratado em Lei Complementar (LC 116/03).

    É cediço que Medida Provisória não pode versar sobre matéria de Lei Complementar .

  • blz, mas existe (ou pode existir) medida provisória municipal?

    Tendo em vista que medida provisória editada por governador depende de prévia disposição

    legal na constituição do estado...

    e a municipal?

  • MATERIA RESERVADA A LC NAO CABE MP, AS EXIGENCIAS EM RELACAO AO ISS PEDE LC.

  • Art. 62. medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:  

    [...]

    III - reservada a lei complementar

  • É feito por lei completar , por isso , não cabe medida provisória . Porém , muitos comentários estão errados , justificando que por o ISS ser instituído por LC , a base de cálculo tbm seria , mas não é isso. A mudança da bc , contribuintes , fg dos impostos e por lei completamente . No iss , o que está previsto e a mudança da sua alíquota por LC , o que é bem diferente de outros impostos . Vamos saber mais que os legisladores , senhores hehe
  • "Onde Lei Complementar versar, a medida provisória não irá apitar".

    Eduardo Sabbag


ID
3406285
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

À luz das disposições do Código Tributário Nacional, julgue o item seguinte.


Situação hipotética: Lei publicada em 1.º/9/2017 aumentou a alíquota do ISS sobre determinadas atividades e reduziu a multa de mora em 20%. Assertiva: Essa lei não retroage para alcançar prestações de serviço realizadas e sujeitas à incidência do ISS e infrações tributárias não julgadas e cometidas entre 1.º/1/2017 e 1.º/9/2017.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Errado

    Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

    II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:

    c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.

    Altera aspectos materiais de determinado tributo não poderá retroagir.

  • ERRADO

    -

    Com relação ao aumento da alíquota (CORRETA): NÃO RETROAGE (deve respeitar os princípios da irretroatividade, da anterioridade anual e da anterioridade qualificada nonagesimal - não retroage).

    Com relação à redução da multa moratória (ERRADA): RETROAGE (o ato não foi julgado e houve redução, portanto, a penalidade tornou-se menos severa que a prevista na lei anterior, aplicando-se o art. 106, II, c do CTN).

    -

  • Comentário excelente do colega Matheus Eurico resumiu muito bem o que acabei de estudar.

  • Também é importante destacar que o enunciado menciona o período de 1.º/1/2017 e 1.º/9/2017, sendo que no dia 1.º/9/2017 a norma já estava vigente e plenamente produzindo efeitos.

  • A lei instituidora ou majoradora de tributos não será aplicável a fatos geradores ocorridos antes do início da sua vigência.

    O art. 106 do CTN carrega uma importante exceção, trazendo que casos em que a lei expressamente interpretativa ou que disponha sobre infrações e penalidades de forma mais favorável ao sujeito passivo se aplica a atos o fatos pretéritos.

    Reduzir o tributo = não retroage

    Reduzir a penalidade (multa) = retroage

  • gabarito ERRADO

    CTN Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

             I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;

           II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:

           a) quando deixe de defini-lo como infração;

           b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;

           c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática

  • Correto o comentário de Matheus Eurico, uma parte Certa e Outra Errada, portanto, questão deveria ser Anulada.

  • Comentários maravilhosos. Ajuda-me muito!!!

  • GABARITO: ERRADO

    Fundamento:

    AUMENTO DA ALÍQUOTA DO TRIBUTO:

    Art. 144, CTN. O lançamento REPORTA-SE À DATA DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR da obrigação e REGE-SE PELA LEI ENTÃO VIGENTE, AINDA QUE posteriormente modificada ou revogada.

    REDUÇÃO DA MULTA:

    Art. 106, CTN. A lei aplica-se a ato ou FATO PRETÉRITO:

     (...)

    II - tratando-se de ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO:

    (...)

    c) quando LHE COMINE PENALIDADE MENOS SEVERA que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.

    OBS: O STJ, assentando posicionamento contrário à Fazenda Pública, entende que somente se verifica o ato “definitivamente julgado” quando se procede aos atos finais de expropriação: adjudicação, arrematação ou remição. Assim, a improcedência dos embargos à execução não se ergue como óbice à aplicação de lei mais benéfica a ato ou fato pretérito. (REsp 183.994/SP).

  • Para responder essa questão, o candidato precisa conhecer as regras de aplicação da legislação tributária, especialmente a possibilidade de [[aplicação retroativa]]. Recomenda-se a leitura dos seguintes dispositivos: Art. 106, III, c, CTN. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    Em regra não é possível aplicar a legislação tributária retroativamente. Quanto a isso, cabe destacar que o art. 150, III, a, CF veda a cobrança de tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que instituir ou aumentar a exação. Esse é o princípio constitucional da irretroatividade tributária. Todavia, o CTN prevê no art. 106 algumas hipóteses de aplicação retroativa da legislação tributária. Anote-se que esses casos nunca se referem à cobrança de tributo. Entre os casos previstos, está a aplicação retroativa de penalidades, prevista no art. 106, II, c, CTN. Assim, se uma lei prever uma penalidade menos severa, e o ato ainda estiver definitivamente julgado, ela se aplica retroativamente aos fatos ocorridos na vigência da legislação anterior.

    No caso relatado no item, o erro está em afirmar que não se aplica retroativamente a legislação que reduziu a multa de mora. Sendo uma redução, há retroatividade benigna.


    Resposta: ERRADO
  • A lei que estabelece penalidades tributárias pode ter efeitos retroativos.

    ERRADO.

  • A parte da lei que cominou multa menos severa (reduziu a multa de mora em 20%) retroage e se aplica a atos não julgados definitivamente.

    "Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

    [...]

    II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:

    [...]

    c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática" (grifei).

    Portanto, afirmação ERRADA.

  • Vamos dividir a questão em duas partes.

    Primeiramente, ela se refere a duas situações distintas:

    I) AUMENTO DE ALÍQUOTA.

    II) REDUÇÃO DA MULTA EM 20%.

    Então, perceba que com base na primeira situação (aumento da alíquota), essa não pode retroagir visto que, com base no art. 105, do CTN:

    Art. 105. A legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes [...]

    Logo, em relação a primeira parte, o item estaria correto.

    Contudo, quando se analisa a segunda situação (redução da multa), o art. 106, II, c do CTN é bem claro ao dispor que a lei aplica-se a fato pretérito quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática, o que torna a questão, dessa forma ERRADA.

  • A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

    1 - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;

    2 - Tratando-se de ato não definitivamente julgado:

    a) quando deixe de defini-lo como infração;

    b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;

    c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo de sua prática.


ID
3406288
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

À luz das disposições do Código Tributário Nacional, julgue o item seguinte.


Situação hipotética: Pedro deve R$ 50.000 de imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) à prefeitura de determinado município brasileiro e soube por telejornal que a administração tributária municipal havia determinado a instauração de processo administrativo para o lançamento dos créditos municipais não pagos, o que inclui o débito de Pedro. Assertiva: Até que se inicie o referido procedimento administrativo, com a formalização de notificação, a responsabilidade de Pedro será excluída se houver denúncia espontânea.

Alternativas
Comentários
  • Pessoal, sei que só colar o artigo não ajuda alguns, mas, a outros ajuda, vamos lá:

    Código Tributário Nacional - Denúncia Espontânea

    Art. 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada se for o caso do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa da apuração.

    Parágrafo único: não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.

    Súmula 360, STJ. O benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo.

    No caso, trata-se de IPTU, cujo lançamento se deu por ofício, então cabível e pertinente a denúncia espontânea, da qual o contribuinte pagará apenas o tributo e a mora.

  • Margie Dokie, a mim sempre ajuda.

    I'm still alive!

  • Para auxiliar nos estudos, faço algumas observações:

    ** É aplicável o instituto da denúncia espontânea desde que acompanhando do pagamento integral do tributo devido. Ou seja, havendo a confissão pelo sujeito passivo cumulado com o pedido de parcelamento tributário, tal fato não incide a aplicação do instituto em questão.

    **O instituto em questão também pode ser aplicável em caso de depósito integral da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.

    ** O instituto da denúncia espontânea não é aplicável ao descumprimento de obrigações acessórias.

  • A denuncia espontânea antes de iniciada a atividade tributária de fiscalização , além de afastar a multa tributária , também inibe o contribuinte de infração penais tributária .

  • Não sei da onde a questão tirou q o processo administrativo de apuração inicia-se com a notificação...
  • Para mim, a parte em que a questão afirma: "administração tributária municipal havia determinado a instauração de processo administrativo para o lançamento dos créditos municipais", impediria a denúncia espontânea, tendo em vista o par. único do art. 138:

    Art. 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada se for o caso do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa da apuração.

    Parágrafo único: não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.

    Vamo q vamo!

  • "O afastamento da espontaneidade depende da formal comunicação ao sujeito passivo do início do procedimento administrativo ou medida de fiscalização relacionadas com a infração" (Ricardo Alexandre, Direito Tributário, 12ª ed., 2018, p. 432)

    " A comunicação sobre a autorregularização não exclui o benefício da denúncia espontânea, pois não configura início de procedimento fiscal." (https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-sefaz-rs-questoes-de-auditoria-e-legislacao-tributaria-estadual-comentadas-itcd-e-pat/)

  • A denúncia espontânea é um instituto previsto no CTN por meio do qual o devedor, antes que o Fisco instaure contra ele qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, confessa para a Fazenda que praticou uma infração tributária e paga os tributos em atraso e os juros de mora. Como "recompensa", ele ficará dispensado de pagar a multa.

    fonte: dizerodireito

  • Pessoal, tem uma explicação desta questão no canal do Estratégia Carreira Jurídica: O vídeo se chama Gabarito PGM Campo Grande Procurador.

    O prof. Matheus Pontanti explica esta questão no 2 h 6 ' 45".

  • Gabarito contestável, pois o IPTU é tributo lançado de ofício, portanto qualquer infração (atraso, por exemplo) já ocorreria após o lançamento (constituição do crédito tributário). Além do mais, caso fosse possível a denúncia espontânea, se o montante do tributo já é conhecido do contribuinte que o pagará para configurar a denúncia espontânea, necessariamente já houve o lançamento do crédito relativo ao IPTU (lançado de ofício).

  • Meu raciocínio foi igual ao seu Caio, pois, ao ser lançado de ofício o crédito se constitui. Diferentemente de lançamento por homologação ou declaração, que necessita de confirmação por parte do Fisco, não sendo pago acarretaria multa e juros. E com a denúncia espontânea, antes de qualquer procedimento do fisco, se paga apenas o valor do tributo sem acréscimos.

  • O indicador temporal está relacionado com a emissão de notificação para prestar esclarecimentos ou, o que é mais comum, com assinatura do Termo de Início de Fiscalização, conforme emerge do art. 196 do CTN: “A autoridade administrativa que proceder ou presidir a quaisquer diligências de fiscalização lavrará os termos necessários para que se documente o início do procedimento, na forma da legislação aplicável, que fixará prazo máximo para a conclusão daquelas”

    Fonte: Manual do Sabbag

  • CTN

    Art. 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada se for o caso do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa da apuração.

    Parágrafo único: não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.

    Súmula 397-STJ: O contribuinte do IPTU é notificado do lançamento pelo envio do carnê ao seu endereço.

  • O prof Ricardo Alexandre traz em sua majestosa obra exatamente um exemplo que se amolda a questão:

    "O afastamento da espontaneidade depende da formal comunicação ao sujeito passivo (ou seja, não vale notícia no rádio) do início do procedimento administrativo ou medida de fiscalização relacionados com a infração."

    (Ricardo Alexandre, Direito Tributário, 12ª ed., 2018, p. 432).

  • Para responder essa questão, o candidato precisa saber o conceito e os requisitos da denúncia espontânea. Recomenda-se a leitura dos seguintes dispositivos: art. 138, CTN. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    A denúncia espontânea é uma forma de afastar a responsabilidade por infrações, e está prevista no art. 138, CTN. Para efetuar a denúncia espontânea o sujeito passivo deve efetuar o pagamento do tributo devido e dos juros de mora. Porém, nos termos do parágrafo único do dispositivo, não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização.

    No presente caso, Pedro não havia sido formalmente notificado de qualquer procedimento relativo ao seu débito. O fato dele ter conhecimento pelo telejornal não afasta a espontaneidade, uma vez que a notificação por escrita é imprescindível para que se considere iniciado o procedimento administrativo.

    Resposta: CERTO
  • A mera informação por meio do telejornal que a administração tributária municipal havia determinado a instauração de processo administrativo para o lançamento dos créditos municipais não exclui a espontaneidade da denúncia. A formalização da notificação por escrito é imprescindível para que se considere iniciado o procedimento administrativo. Ou seja, até Pedro receber a notificação formal do procedimento administrativo ele poderia exercer a denúncia espontânea prevista no Art. 138 do CTN.

    Acredito que tenha sido esse ponto que deixou maior margem de dúvida na referida questão.

  • (CERTO)

    Mas é o tipo de questão que poderia ser considerada certa ou errada, a depender do bom humor do examinador. A responsabilidade de Pedro será excluída?? e a parte que diz: acompanhada se for o caso do pagamento do tributo devido e dos juros de mora?

    Art. 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada se for o caso do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa da apuração.

  • Comentário do professor para os não assinantes: Notificação por escrito é imprescindível para que se considere iniciado o procedimento administrativo.
  • QUESTÃO

    a administração tributária municipal havia determinado a instauração de processo administrativo para o lançamento dos créditos municipais não pagos

    Art. 138. (...)

    Parágrafo único: não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.

    Súmula 397-STJ: O contribuinte do IPTU é notificado do lançamento pelo envio do carnê ao seu endereço.

    SÓ JESUS NA CAUSA

  • Para acertar essa questão, o candidato deve separar o enunciado (situação hipotética) da assertiva. Tem de ter em mente que a banca pede o julgamento da assertiva.

    Reparem que o enunciado deixa claro o curso de um procedimento já iniciado que - em tese - não admitiria mais a denúncia espontânea, porém a assertiva não entra em polêmica e pontua só a regra da denúncia espontânea. Assim, questão CORRETA.

  • Na minha opnião ERRADA.

    A responsabilidade pura e simples não será excluída; agora, a responsabilidade por infrações pode ser excluída de acordo com o art. 138.

  • O procedimento de fiscalização é considerado iniciado com a notificação ao sujeito passivo. Dessa maneira, antes de iniciar o processo de fiscalização, o sujeito passivo pode realizar a denúncia espontânea. Com a denúncia espontânea, a responsabilidade de Pedro será excluída. Vale a pena destacar que a responsabilidade excluída é relativa às multas. No caso, não basta que a administração tributária municipal tenha determinado a instauração de processo administrativo para o lançamento dos créditos municipais não pagos, há a necessidade de notificação para que seja considerado iniciado o procedimento de fiscalização. Logo, até que se inicie o referido procedimento administrativo, com a formalização de notificação, a responsabilidade de Pedro poderá ser excluída com a denúncia espontânea.

    Resposta: Certa 

  • CERTO!

    Art. 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.

    Parágrafo único. Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.

     >> Se liga na safadeza oculta da questão: O afastamento da espontaneidade depende da:

    • formal comunicação ao sujeito passivo do início do procedimento administrativo [leia-se: o primeiro ato de ofício, escrito, praticado por servidor competente, cientificado o sujeito passivo da obrigação tributária ou seu preposto. A comunicação pelo telejornal nem de longe é oficial] ou
    • medida de fiscalização relacionados com a infração.

    >> Chupa essa manga: Registre-se que a norma reguladora do Processo Administrativo Fiscal no âmbito federal prevê a exclusão da espontaneidade de todos os envolvidos em uma infração se qualquer deles for cientificado do procedimento administrativo ou medida de fiscalização referente ao ilícito (Decreto 70.235/1972, art. 7.º, § 1.º).

    Fonte: CTN + PP Concursos (extensivo PGE/PGM)

  • Prof Ermilson Rabelo - Direção Concursos

    14/05/2021 às 16:41

    O procedimento de fiscalização é considerado iniciado com a notificação ao sujeito passivo. Dessa maneira, antes de iniciar o processo de fiscalização, o sujeito passivo pode realizar a denúncia espontânea. Com a denúncia espontânea, a responsabilidade de Pedro será excluída. Vale a pena destacar que a responsabilidade excluída é relativa às multas. No caso, não basta que a administração tributária municipal tenha determinado a instauração de processo administrativo para o lançamento dos créditos municipais não pagos, há a necessidade de notificação para que seja considerado iniciado o procedimento de fiscalização. Logo, até que se inicie o referido procedimento administrativo, com a formalização de notificação, a responsabilidade de Pedro poderá ser excluída com a denúncia espontânea.

    Resposta: Certa 

  • O afastamento da espontaneidade depende da formal comunicação ao sujeito passivo (ou seja, não vale notícia de rádio etc) do início do procedimento administrativo ou medida de fiscalização relacionado com a infração.

  • Parágrafo único: não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.

    Se foi determinada a instauração de processo administrativo é porque houve a medida de fiscalização.

    A meu ver, não caberia a denuncia espontânea. Gabarito deveria ser considerado errado.

  • a questão só não fala que houve pagamento acrescido dos respectivos juros... pq a responsabilidade será excluída com denuncia expontanea + pagamento
  • Assertiva CERTA

    Questão mais complexa do que aparenta ser, porque parece cobrar apenas a letra de lei, mas, em verdade, aborda ponto doutrinário sem correspondência em precedente jurisprudencial conhecido, relativo ao termo final para que haja a denúncia espontânea, ou seja, o momento no qual se considera iniciado o procedimento administrativo mencionado no parágrafo único do art. 138 do CTN. Nos termos da doutrina de SABBAG, o termo é fixado pelo art. 196 do CTN, que faz referência à notificação do sujeito passivo em seu parágrafo único. É didático (como sempre) o comentário do Marcinho do DoD:

    Termo final para que haja a denúncia espontânea

    (...)

    Segundo a doutrina (SABBAG, p. 668), o documento que demonstra que o Fisco instaurou procedimento administrativo para apurar a infração é o "Termo de Início de Fiscalização", previsto no art. 196 do CTN:

    Art. 196. A autoridade administrativa que proceder ou presidir a quaisquer diligências de fiscalização lavrará os termos necessários para que se documente o início do procedimento, na forma da legislação aplicável, que fixará prazo máximo para a conclusão daquelas.

    Parágrafo único. Os termos a que se refere este artigo serão lavrados, sempre que possível, em um dos livros fiscais exibidos; quando lavrados em separado deles se entregará, à pessoa sujeita à fiscalização, cópia autenticada pela autoridade a que se refere este artigo.

     Se a confissão foi feita antes da assinatura do termo, haverá denúncia espontânea; se depois, não.

    Imagine que determinado contribuinte praticou duas infrações tributárias: "X" (quanto ao imposto de renda de 2010) e "Y" (relacionada com IOF de 2010). Se a Receita Federal instaurar um procedimento para apurar a infração "X", o contribuinte continuará tendo direito à denúncia espontânea quanto à infração "Y".

    <>.

    A discussão, portanto, recai sobre a narrativa fática do enunciado de que "a administração tributária municipal havia determinado a instauração de processo administrativo". A partir daí, deve-se aferir a efetiva ciência formal do sujeito passivo em relação a esta determinação ou instauração. Embora a redação do art. 196 seja um pouco complicada, não sendo claro sobre a necessidade de notificação ao sujeito passivo da instauração de procedimento fiscalizatório (não tenho ciência do panorama normativo infralegal), é certo que há previsão da necessidade de entrega do "termo" ou sua cópia "à pessoa sujeita à fiscalização" no parágrafo único. Ou seja, se ainda não houve a notificação formal do sujeito passivo, é possível a denúncia espontânea. Como na assertiva há somente a informação da "determinação da instauração", e não da efetiva notificação, conclui-se que ainda é possível a denúncia espontânea.

    Se souberem de mais algum ponto a acrescentar, por favor, respondam ao comentário.

  • O que eu não consigo entender é: a assertiva realmente tá falando que o Pedro não vai pagar os 50 mil reais a título de IPTU? Pq a denúncia espontânea só isenta de juros e multa. Enfim, sei que a literalidade do art. 138, CTN fala em excluir a responsabilidade, mas quando se coloca isso no caso concreto deve haver a explicitação correta das coisas.. Realmente não faz sentido..


ID
3406291
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

À luz das disposições do Código Tributário Nacional, julgue o item seguinte.


As garantias do crédito tributário incluem a presunção relativa de fraude à execução e a indisponibilidade judicial de bens do devedor regularmente citado que não paga, não indica bens à penhora tempestivamente e em cujo patrimônio não há bens penhoráveis.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Correto

    Art. 185. Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa.

    Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica na hipótese de terem sido reservados, pelo devedor, bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívida inscrita.

     

    Art. 185-A. Na hipótese de o devedor tributário, devidamente citado, não pagar nem apresentar bens à penhora no prazo legal e não forem encontrados bens penhoráveis, o juiz determinará a indisponibilidade de seus bens e direitos, comunicando a decisão, preferencialmente por meio eletrônico, aos órgãos e entidades que promovem registros de transferência de bens, especialmente ao registro público de imóveis e às autoridades supervisoras do mercado bancário e do mercado de capitais, a fim de que, no âmbito de suas atribuições, façam cumprir a ordem judicial. 

  • A questão peca na redação, exatamente , porque o enunciado não fala que o devedor realizou alienação que consta no dispositivo (art185 ,CTN)como presunção de fraude. portanto , questão incorreta.

  • GABARITO "CERTO"

    PROPOSTA DE GABARITO "ERRADO"

    Embora o fato de o devedor regularmente citado não pagar a dívida nem apresentar bens à penhora justifique, pelo Juiz, a indisponibilidade de seus bens e direitos, na forma do art. 185-A do CNT, tal fato, por si só, não se presume como fraude. Tal presunção só existiria caso houve a alienação de bens, sem a reserva de quantia para quitação do débito tributário, em conformidade com o art. 185, também do CTN; hipótese que não se apresentava na questão.

    Art. 185. Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa.

    Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica na hipótese de terem sido reservados, pelo devedor, bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívida inscrita.

     

    Art. 185-A. Na hipótese de o devedor tributário, devidamente citado, não pagar nem apresentar bens à penhora no prazo legal e não forem encontrados bens penhoráveis, o juiz determinará a indisponibilidade de seus bens e direitos, comunicando a decisão, preferencialmente por meio eletrônico, aos órgãos e entidades que promovem registros de transferência de bens, especialmente ao registro público de imóveis e às autoridades supervisoras do mercado bancário e do mercado de capitais, a fim de que, no âmbito de suas atribuições, façam cumprir a ordem judicial. 

  • A presunção só é absoluta se o débito estiver inscrito em DA, como na questão não se fala na inscrição a presunção é relativa.

  • Lembrando que, no direito privado, o ônus da prova para fraude à execução recai sobre o credor.

  • Questão correta

    O examinador somente queria saber se As garantias do crédito tributário incluem:

    1° a presunção relativa de fraude à execução E;

    2° a indisponibilidade judicial de bens do devedor regularmente citado que não paga, não indica bens à penhora tempestivamente e em cujo patrimônio não há bens penhoráveis.

    São realmente 2 garantias previstas no art 185 e 185A. É preciso ter cuidado para não extrapolar na interpretação como muitos fizeram.

  • Art 185 CTN c/c Art 185 A do CTN

  • A questão está correta pois essas garantias são aplicáveis ao crédito tributário, o examinador, entretanto, não quis adentrar nas circunstâncias concretas em que as garantias seriam aplicáveis, como os colegas que discordam exemplificaram, mas sim cobrar um conhecimento macro do assunto.

  • O que se presume fraudulenta é a alienação de imóveis de devedor inscrito em dívida ativa que não reserva bens ao pagamento da dívida.

    O Cespe tem disso, às vezes é extremamente atécnico e considera a assertiva correta, e outras vezes o que torna a assertiva incorreta é uma vírgula no lugar errado. De toda forma, lamentável tal gabarito numa prova de candidatos de nível alto, que certamente erraram.

  • Com razão Rick Bezerra.

    Questão incompleta e que não permite chegar a conclusão proposta.

  • A presunção não seria ABSOLUTA?

    Nesse sentido, cito o seguinte julgado do STJ, firmado sob o rito dos recursos repetitivos:

    (...)9. Conclusivamente: (a) a natureza jurídica tributária do crédito conduz a que a simples alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, pelo sujeito passivo por quantia inscrita em dívida ativa, sem a reserva de meios para quitação do débito, gera presunção absoluta (jure et de jure) de fraude à execução (lei especial que se sobrepõe ao regime do direito processual civil); (b) a alienação engendrada até 08.06.2005 exige que tenha havido prévia citação no processo judicial para caracterizar a fraude de execução;

    se o ato translativo foi praticado a partir de 09.06.2005, data de início da vigência da Lei Complementar n.º 118/2005, basta a efetivação da inscrição em dívida ativa para a configuração da figura da fraude; (c) a fraude de execução prevista no artigo 185 do CTN encerra presunção jure et de jure, conquanto componente do elenco das "garantias do crédito tributário"; (d) a inaplicação do artigo 185 do CTN, dispositivo que não condiciona a ocorrência de fraude a qualquer registro público, importa violação da Cláusula Reserva de Plenário e afronta à Súmula Vinculante n.º 10, do STF.

    (REsp 1141990/PR, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 10/11/2010, DJe 19/11/2010)

    cito ainda, nesse sentido, julgado recente, inobstante o Ministro relator tenha feito ressalva de sua posição pessoal:

    (...) 4. No mérito, no julgamento do REsp. 1.141.990/PR, Rel. Min. LUIZ FUX, DJe 19.11.2010, representativo da controvérsia, esta Corte assentou o entendimento de que não se aplica à Execução Fiscal o Enunciado 375 da Súmula de sua jurisprudência, segundo o qual o reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente. Sendo assim, há presunção absoluta de fraude à execução quando a alienação é efetivada após a inscrição do débito tributário em dívida ativa, ou, em sendo a alienação feita em data anterior à entrada em vigor da LC 118/2005, presume-se fraudulenta quando feita após a citação do devedor, sendo desnecessária, portanto, a discussão acerca da má-fé ou não do adquirente.

    5. Refaço a ressalva do meu entendimento pessoal, para afirmar a impossibilidade de presunção absoluta em favor da Fazenda Pública.

    Isso porque nem mesmo o direito à vida tem caráter absoluto, que dirá questões envolvendo pecúnia. No entanto, acompanho a jurisprudência, porquanto já está consolidada em sentido contrário.

    (AgInt no REsp 1617159/PR, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/02/2020, DJe 03/03/2020)

  • A presunção é absoluta, resposta deveria ser errada.

  • Art. 185-A. Na hipótese de o devedor tributário, devidamente citado:

    *não pagar;

    *nem apresentar bens à penhora no prazo legal, e:

    *não forem encontrados bens penhoráveis,

    Isso para o Cespe, é a mesma coisa de "patrimônio não há bens penhoráveis."

  • Para responder essa questão, o candidato precisa conhecer regras do CTN que tratam das garantias do crédito tributário. Recomenda-se a leitura dos seguintes dispositivos: art. 185-A, CTN. Feitas essas considerações, vamos à análise do item.

    O art. 185-A, CTN prevê que quando o devedor for devidamente citado, não pagar, nem apresentar bens à penhora no prazo, e não forem encontrados bens penhoráveis, o juiz deve determinar a indisponibilidade de bens e direitos, comunicando essa decisão aos órgãos e entidades que promovem registros de transferência de bens.

    Resposta: CERTO
  • Questão passível de NULIDADE por faltar elementos objetivos para se avaliar o item. VEJAMOS:

    PRIMEIRO: é preciso pontuar que a dicção do art. 185 não se confunde coma do art. 185-A ambos do CTN.

    Logo, o fato de o devedor regularmente citado que não paga, não indica bens à penhora tempestivamente e em cujo patrimônio não há bens penhoráveis - ISSO NÃO IMPLICA NECESSARIAMANTE QUE INCORREU EM FRAUDE!!

    SEGUNDO: pela redação do art. 185 do CTN - haverá presunção relativa de fraude quando:

    CTN Art. 185. Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa.

    ADEMAIS, O PRÓPRIO Parágrafo único DO ART. 185 - ADUZ:. O disposto neste artigo não se aplica na hipótese de terem sido reservados, pelo devedor, bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívida inscrita.

    Assim, podemos concluir que nem mesmo na hipotese do devedor alienar seus bens podemos de cara dizer que houve fraudo - posi se ele houver deiado ativos suficientes ou dedicados para saldar o objeto da execução - este sujeito passivo NÃO INCORREU em qualquer ilegalidade (fraude a execução fiscal)!!

    O Gabarito deverida ser anulado - ou alterado para ERRADO.

    GOSTOU INSTA @prof.albertomelo

  • Lei de Execução Fiscal - Lei 6830, Art. 3º , Parágrafo único: A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do executado ou de terceiro, a quem aproveite.

  • (CERTO)

    É simplesmente OBJETIVA. A intensão do devedor não é considerada.

  • É UMA PRESUNÇÃO LEGAL ABSOLUTA, não relativa!!

    Não admite prova em contrário. Vendeu/onerou bens sem ter reserva para garantir o crédito tributário total é presunção de fraude à execução. A única prova que pode ser demonstrada é de que há a tal reserva, mas aí não se encaixa no requisito de "não reservar bens".

    Questão errada! Gabarito errado. E se a banca não mudou, talvez ninguém recorreu. Mas só jogar no google que vem a resposta fácil.

    Abraços!!

  • LEF Art. 3º - A Dívida Ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez.

    Parágrafo Único - A presunção a que se refere este artigo é RELATIVA e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do executado ou de terceiro, a quem aproveite.

    QUESTÃO CORRETA.

  • Presumem-se fraudulentas todas as alienações e onerações feitas a partir da CDA. Art. 185, CTN

    Art. 185-A. Na hipótese de o devedor tributário, devidamente citado, não pagar nem apresentar bens à penhora no prazo legal e não forem encontrados bens penhoráveis, o juiz determinará a indisponibilidade de seus bens (...).

  • [a resposta deveria ser a ERRADA]

    Apenas complementando os comentários dos colegas:

    quanto à "presunção de fraude à execução" indicada no art. 185 CTN, trata-se de PRESUNÇÃO ABSOLUTA (jure et jure). Bastando para tanto, apenas haver a inscrição do débito em dívida ativa.

    Sendo a única forma de afastar a presunção de fraude a reserva, pelo devedor, de bens que assegurem o pagamento da dívida inscrita (parágrafo único).

    O STJ, na sistemática de recursos repetitivos (, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Seção), pacificou a orientação de que a fraude de execução do art.  do  encerra presunção absoluta, jure et de jure, ainda que o devedor não tenha ciência da inscrição, porque é uma garantia do crédito tributário. Assim, “a natureza jurídica tributária do crédito conduz a que a simples alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, pelo sujeito passivo por quantia inscrita em dívida ativa, sem a reserva de meios para quitação do débito, gera presunção absoluta (jure et de jure) de fraude à execução”. 

  • Gente, entendo a frustação e discordância com relação ao Gabarito, foi minha posição inicial também, contudo, se analisarmos sob a ótica da banca, a questão está correta. pois o CAPÍTULO VI do CTN, trata justamente das Garantias e Privilégios do Crédito Tributário. O gabarito diz que incluem entre as garantias e privilégios do crédito tributários (...), e elenca as opções que justamente integram este capítulo, logo, presunção relativa integra as garantias e privilégios do crédito.

    Quanto a discussão se a presunção é relativa ou absoluta:

    LEF Art.3º - A Dívida Ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez.

    PU - A presunção a que se refere este artigo é RELATIVA e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do executado ou de terceiro, a quem aproveite.

    Art.185 do CTN. Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito com a Fazenda, por CT regularmente inscrito como dívida ativa.

  • Pela redação da questão, não ter bens e não pagar o crédito tributário ou garantir é fraude à execução. Não se fala em alienação de bens em momento algum no enunciado. Dever agora é fraude para a CESPE ?

  • afinal, presunção relativa ou absoluta? agora fiquei na dúvida..

  • A questão só quis listar duas das garantias que possuem o crédito tributário....a entender pelo termo "incluem".

  • A inscrição do crédito tributário em dívida ativa é condição para a extração de título executivo extrajudicial que viabilize a propositura da ação de execução fiscal, bem como se revela como marco temporal para a presunção de fraude à execução.

  • Acredito que há um erro na questão: a indisponibilidade de bens, prevista no artigo 185-A, do CTN, refere-se a devedor TRIBUTÁRIO. a questão fala genericamente em "devedor".

  • Vale lembrar:

    As garantias do crédito tributário incluem:

    ·        presunção relativa é sobre a constituição do crédito.

    ·        presunção absoluta é sobre a fraude à execução.

  • (CERTO) A presunção de fraude à execução para o crédito tributário só passa a ser absoluta a partir de sua inscrição em D.A. (art. 185 CTN). Outrossim, é possível a indisponibilidade de bens se o devedor não paga, não possui e nem indica bens à penhora – obs.: devem ser esgotadas as diligências para que se tome esta medida (STJ Súmula 560)

  • Pessoal, a galera está confundindo a presunção de certeza e liquidez da dívida com a presunção de fraude à execução.

    A dívida, quando escrita, presume-se certa e líquida. Trata-se de uma presunção relativa, como diz a própria lei de execução fiscal "A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do executado ou de terceiro, a quem aproveite."

    A fraude à execução diz respeito não à liquidez e certeza do título, mas ao comportamento do devedor que aliena ou onera bens seus bens sem reservar patrimônio suficiente ao total pagamento da dívida após o débito ter sido inscrito em dívida ativa. Ou seja, o marco temporal para se considerar fraude à execução é a inscrição do débito em dívida ativa.

    (Veja,

    Com efeito, se o devedor aliena seus bens após a referida inscrição, entende-se que há uma presunção absoluta de fraude à execução.

    Perceba, entretanto, que para se falar em presunção absoluta, a questão teria que ter mencionado que o devedor alienou ou onerou bens.

    Desse modo, a banca parece entender que se este devedor, após citado na ação de execução, não paga, não indica bens à penhora e não se encontre bens penhoráveis, que tal fato caracteriza uma presunção relativa de fraude à execução.

    Resumindo: (1) A dívida inscrita: goza de presunção relativa de certeza e liquidez

    (2) Se devedor aliena ou onera bens sem deixar patrimônio suficiente após a inscrição da dívida: há presunção absoluta de fraude à execução;

    (3) Se o devedor, após citado na ação de execução, não paga, não apresenta bens à penhora e ninguém encontra bem penhorável: há presunção relativa de fraude à execução.

    Confesso que não encontrei, nos meus materiais de estudo, qualquer entendimento que afirme que a situação do item (3) faça presumir que houve fraude à execução, ainda que seja uma presunção relativa.


ID
3406294
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A respeito de impostos de competência municipal, julgue o seguinte item, conforme a Constituição Federal de 1988, o Código Tributário Nacional e a legislação de regência.


Em se tratando de serviço cuja prestação dependa do fornecimento de mercadorias, incide ICMS sobre o montante tributável, e não o ISS, de acordo com a Lei Complementar n.º 116/2003.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Errado

    O erro é a questão estabelecer que o serviço será tributado somente pelo ICMS.

  • Pessoal, conforme comentários de outros colegas do QC:

    ICMS x ISS em operações mistas:

    - Serviço e mercadoria previstos na LC 116/2003: incidirá apenas ISS. 

    - Serviço e mercadoria não estão previstos na LC 116/2003: incidirá apenas ICMS.

    - Serviço previsto na LC 116/2003, mas com ressalvas em relação à mercadoria: incide ISS sobre o serviço e ICMS sobre a mercadoria.  

  • LC 116/03, art. 1°, § 2°: "Ressalvadas as exceções expressas na lista anexa, os serviços nela mencionados não ficam sujeitos ao Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, ainda que sua prestação envolva fornecimento de mercadorias."
  • Em se tratando de serviço cuja prestação dependa do fornecimento de mercadorias, incide ICMS sobre o montante tributável, e não o ISS, de acordo com a Lei Complementar n.º 116/2003.

    Não necessariamente incide somente o ICMS, conforme generalizado pela questão. O serviço, por exemplo, de buffet, o qual inclui o fornecimento de mercadorias, terá ICMS sobre as mercadorias e ISS sobre o serviço.

  • Serviço Previsto na lc:116/03 :A regra é ISS sobre o valor total.

    Serviço Não previsto na LC: 116/03: ICMS sobre tudo

    Serviço previsto com ressalva de icms: iss sobre serviço e icms sobre mercadoria!

    Na minha opinião, não ficou claro qual o serviço tratado na questão.


ID
3406297
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A respeito de impostos de competência municipal, julgue o seguinte item, conforme a Constituição Federal de 1988, o Código Tributário Nacional e a legislação de regência.


O IPTU incide sobre imóveis de zonas urbanas e urbanizáveis onde o poder público mantenha abastecimento de água e sistema de esgoto sanitário, podendo esse imposto ser progressivo a depender da localização e do valor do imóvel.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Errado

    Art. 32. O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.

    § 1o Para os efeitos deste imposto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal; observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 2 (dois) dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público:

    I - meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;

    II - abastecimento de água;

    III - sistema de esgotos sanitários;

    IV - rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;

    V - escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.

    ⇢ O IPTU incide sobre imóveis de zonas urbanas e urbanizáveis onde o poder público mantenha abastecimento de água e sistema de esgoto sanitário, podendo esse imposto ser progressivo a depender da localização e do valor do imóvel.

  • Correta a primeira parte da assertiva: Art. 32, parágrafo 1o, II e III, CTN.

    Incorreta a parte final: IPTU pode ser PROGRESSIVO em razão do VALOR do imóvel - progressividade fiscal (Art. 156, parágrafo 1o, I, CF/88) e ter alíquotas DIFERENTES de acordo com a LOCALIZAÇÃO e o USO do imóvel (Art. 156, parágrafo 1o, II, CF/88).

  • Outro erro da questão é afirmar que nas zonas urbanizáveis, para incidência do IPTU, seria necessário abastecimento de água e sistema de esgoto sanitário.

    Isso porque o STJ afastou a necessidade dos melhoramentos previstos no art. 32, §1º do CTN (meio fio ou calçamento, abastecimento de água etc), de forma que estes requisitos são aplicáveis tão somente para a área urbana.

    Foi editada súmula a respeito, que colaciono abaixo:

    Súmula 626-STJ: A incidência do IPTU sobre imóvel situado em área considerada pela lei local como urbanizável ou de expansão urbana não está condicionada à existência dos melhoramentos elencados no art. 32, § 1º, do CTN.

    STJ. 1ª Seção. Aprovada em 12/12/2018, DJe 17/12/2018.

    Bons estudos.

  • IPTU.

    FG: propriedade, domínio útil ou a posse de bem imóvel, que esteja localizado em zona urbana.

    Zona urbana: definida em lei municipal.

    Pelo menos 2 dos seguintes requisitos:

    1. meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;

    2. abastecimento de água;

    3. sistema de esgotos sanitários;

    4. rede de iluminação publica, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;

    5. escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 quilômetros do imóvel considerado.

    STJ. 626. A incidência do IPTU sobre imóvel situado em área considerada pela lei local como urbanizável ou de expansão urbana não está condicionada à existência dos melhoramentos elencados no art. 32 do CTN.

    O IPTU sujeita-se a três sistemas diferenciados de alíquotas:

    a) alíquotas progressivas no tempo em razão do uso inadequado do solo urbano (art. 182, § 4º, II, da CF);

    b) alíquotas progressivas em função do valor do imóvel (art. 156, § 1º, I, da CF);

    c) alíquotas diferenciada de acordo com o binômio localidade/uso do imóvel.

  • Área urbana não precisa de melhoramentos

  • Não vejo erro na questão, haja vista em nenhum momento ela restringir.

    O IPTU incide sobre imóveis de zonas urbanas e urbanizáveis onde o poder público mantenha abastecimento de água e sistema de esgoto sanitário, podendo esse imposto ser progressivo a depender da localização e do valor do imóvel.

    Pois independentemente se na zona considerada urbanizável tiver melhoramento ou não, o município poderá cobrar o IPTU.

  • IPTU:

    Progressivo em relação ao valor do imóvel.

    Alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.

  • Súmula 626-STJ: A incidência do IPTU sobre imóvel situado em área considerada pela lei local como urbanizável ou de expansão urbana não está condicionada à existência dos melhoramentos elencados no art. 32, § 1º, do CTN.

    Somente a área "considerada pela lei local como urbanizável ou de expansão urbana"

    Isso significa que se a lei for omissa em dizer se a área é urbanizável ou de expansão urbana, não fazendo menção alguma, não qualificando estas áreas, poderá, sim, fazer uso dos melhoramentos elencados no artigo 32 para cobrar IPTU.

  • dois erros:

    1- não são estes os únicos melhoramentos que caracterizam a área como Urbana;

    2- o imposto pode ter aliquotas diferenciadas de acordo com a localização e uso do imóvel, e aliquotas progressivas de acordo com o valor do imóvel.

  • aLiqUotas diferenciadas - Localização e Uso do imóvel,

  • O IPTU incide sobre imóveis de zonas urbanas e urbanizáveis onde o poder público mantenha abastecimento de água e sistema de esgoto sanitário, podendo esse imposto ser progressivo a depender da localização e do valor do imóvel (ERRADA)

    A questão possui dois erros:

    I) A incidência do IPTU em zonas urbanizáveis não está condicionada ao rol de melhoramentos do art. 32, §1, do CTN. Conforme recente verbete do STJ:

    Súmula 626, STJ: A incidência do IPTU sobre imóvel situado em área considerada pela lei local como urbanizável ou de expansão urbana não está condicionada à existência dos melhoramentos elencados no art. 32, § 1º, do CTN.

    Complemento: e o que são áreas urbanizáveis?

    As áreas urbanizáveis (ou de expansão urbana) são áreas para onde a cidade está se expandindo e que, por ainda estar se iniciando a expansão, ainda não possuem muitos melhoramentos feitos pelo Poder Público.

    II) A questão tenta confundir progressividade em razão do valor do imóvel com a aplicação de alíquotas diferenciadas em função da localização e uso do imóvel, conforme estabelece a CF/88:

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    I - propriedade predial e territorial urbana;

    § 1º [...] o imposto previsto no inciso I (IPTU) poderá

    I – ser progressivo em razão do valor do imóvel; e 

    II – ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.  

  • Notar que há somente um erro, progressividade a depender da Localização. Muito embora em áreas Urbanizáveis não se aplica as benfeitorias, o enunciado afirma que incide o IPTU nas duas áreas com aquelas 2 benfeitorias, SIM incide.

  • Quanto a localização, o IPTU não pode ser progressivo mas pode ter alíquotas diferenciadas, ou seja, em uma área nobre de determinado município a alíquota é maior em face de outro imóvel localizado em um subúrbio deste mesmo município.

     Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    I - propriedade predial e territorial urbana;

    § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá:    

    I - ser progressivo em razão do valor do imóvel; e       

    II - ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel

  • Gabarito: Errado

    Olhem o MACETE:

    1) progre$$ivo = VALOR ($$$$$) do imóvel;

    2) aLLLLíquotas diferentes de acordo com a LLLLocalização e o uso do imóvel.

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    I - propriedade predial e territorial urbana;

    § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá:

    I - ser progre$$ivo em razão do VALOR ($$$$$) do imóvel; e 

    II - ter aLLLLíquotas diferentes de acordo com a LLLLocalização e o uso do imóvel.

    Fonte: um colega do QC

  • Alternativa FALSA

     Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    I - propriedade predial e territorial urbana;

    § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá:    

    I - ser progressivo em razão do valor do imóvel; e       

    II - ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel

  • O erro da questão está unicamente na parte final em que diz que o IPTU poderá ser PROGRESSIVO em razão da localização do Imóvel.

    Na verdade a CF prevê que o IPTU poderá ser:

    Progressivo em razão do valor do Imóvel

    Seletivo em razão da localização e do Uso do Imóvel.

    Essa definição de seletividade em razão da localização e do uso foi expressamente afirmada pela FCC na seguinte questão: Q483664

    O IPTU, "poderá ter alíquotas progressivas em razão do valor venal do imóvel ou no tempo, e seletivas de acordo com a localização e o uso do imóvel, conforme o caso."

  • Para responder essa questão, o candidato precisa conhecer aspectos gerais do IPTU. Recomenda-se a leitura dos seguintes dispositivos: art. 156, §1º, CF e art. 32, §1º, CTN. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    O IPTU é um imposto de competência municipal, previsto no art. 156, I, CF. O CTN dispõe sobre normas gerais relativas ao IPTU nos arts. 32 a 34. Destaca-se o §1º, do art. 32, que prevê parâmetros de caracterização do que é zona urbana, sendo necessários que se observe pelo menos dois melhoramentos previstos nos incisos. São eles: meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais; abastecimento de água; sistema de esgotos sanitários; rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar; e escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado. No presente caso apenas se observa dois desses melhoramentos.

    No entanto, O art. 156, §1º, I, CF expressamente prevê que o IPTU pode ser progressivo em razão do valor do imóvel. Também há previsão de progressividade do IPTU no tempo, nos casos em que o imóvel não cumpre sua função social, nos termos do art. 182, §4º, II, CF. Logo, não há previsão de progressividade em função localização, o que torna o item errado.


    Resposta: ERRADO
  • (ERRADO)

    aLiqUotas diferenciadas - Localização e Uso do imóvel

    progressividade - VALOR do imóvel urbano

    (Camper TRT)

  • O IPTU incide sobre imóveis de zonas urbanas e urbanizáveis onde o poder público mantenha abastecimento de água e sistema de esgoto sanitário, podendo esse imposto ser progressivo a depender da localização e do valor do imóvel.

    Para as áreas urbanizáveis, não é necessário que haja os benefícios, mas tão somente para as urbanas.

    GAB: E

  • a banca não afirma q é necessário abastecimento de água e sistema de esgoto, só falou q se tiver incide, em zona urbana. em zona urbanizavel, até sem melhoramento incide, quanto mais com os melhoramentos
  • Localização do imóvel -> seletividade

    Valor do imóvel -> progressividade

    Zona urbanizável -> não se aplicam os melhoramentos (súmula 676, STJ)

  • aLíqUotas diferenciadas - Localização e Uso do imóvel

    progressiVidade - Valor do imóvel urbano

  • (ERRADO)

    ALIQUOTAS PROGRESSIVAS ➜ USO E LOCALIZAÇÃO

    Áreas urbanizáveis ➜ prescindível melhoramentos (urbanizáveis onde o poder público mantenha abastecimento de água e sistema de esgoto sanitário "não carece")

  • Progressivo no tempo (art. 182, §4º CF)

    Progressivo em razão do valor do imóvel (art. 156, §1º, I da CF)

  • - Considerando o que dispõe a CF, julgue o item a seguir, a respeito das limitações do poder de tributar, da competência tributária e das normas constitucionais aplicáveis aos tributos.

    O IPTU pode ter alíquotas superiores para os imóveis de maior valor.

    Atenção - cuidado ao relacionar < progressividade com valor > e < alíquotas com localização>. Na alternativa acima, considerada certa pela banca, não foi utilizado o termo - progressividade - para identificar o critério valor do imóvel, mas sim maior alíquota.

    Ou seja, se o IPTU pode ser progressivo em razão do valor do imóvel, essa progressividade pode ser representada por meio de alíquotas superiores para os imóveis de maior valor.

  • o  Súmula 626, STJ: A incidência do IPTU sobre imóvel situado em área considerada pela lei local como urbanizável ou de expansão urbana não está condicionada à existência dos melhoramentos elencados no art. 32, § 1º, do CTN

    Esta súmula repete o que diz o art. 32, § 2º, CTN: A lei municipal pode considerar urbanas as áreas urbanizáveis, ou de expansão urbana, constantes de loteamentos aprovados pelos órgãos competentes, destinados à habitação, à indústria ou ao comércio, mesmo que localizados fora das zonas definidas nos termos do parágrafo anterior (art. 32, § 1º).

    § Art. 32,   Para os efeitos deste imposto (IPTU), entende-se como zona urbana a definida em lei municipal; observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 2 (dois) dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público:

    ·        I - meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;

    ·        II - abastecimento de água;

    ·        III - sistema de esgotos sanitários;

    ·        IV - rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;

    ·       V - escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado

    Isto porque existem as áreas urbanas e urbanizáveis. As urbanas precisam de melhoramentos. As urbanizáveis (loteamentos aprovados) não, podendo já cobrar o IPTU.

  • A localização influencia na ALÍQUOTA do IPTU, e não na progressividade.

  • A alíquota do IPTU pode ser progressivo em razão do valor do imóvel

    As alíquotas do IPTU podem ser diferentes em razão da localização ou uso do imóvel

  • Para ser considerado urbano : deveria ter 3 itens dos elencados pelos colegas ( primeiro erro ) —— progressivo = + base de cálculo , + imposto ———— alíquotas diferenciadas em Razão da localização do imóvel
  • O IPTU sujeita-se a três sistemas diferenciados de alíquotas:

    1) alíquotas progressivas no tempo em razão do uso inadequado do solo urbano (art. 182, § 4º, II, da CF);

    2) alíquotas progressivas em função do valor do imóvel (art. 156, § 1º, I, da CF);

    3) alíquotas diferenciada de acordo com a localidade ou uso do imóvel.

  • (ERRADO) Vamos por partes:

    1.    O IPTU incide sobre imóveis de zonas urbanas e urbanizáveis

    2.    Essa incidência não depende da existência dos melhoramentos indicados no enunciado (STJ Súmula 626)

    3.    O valor do imóvel justificará a progressividade do imposto (art. 156, §1º, I, CF)

    4.    Sua localização e uso justificarão a alíquota diferenciada (art. 156, §1º, II, CF)

  • Atenção: o IPTU não pode ser progressivo em razão da localização e uso do imóvel.

    A progressividade é em razão do valor do imóvel. Quem mora em mansão, paga mais. 

     

    A alíquota pode ser diferente em razão da localização e o uso.

    Ex.: Para o IPTU, permanecem as alíquotas de 0,3% para imóveis residenciais, de 1% para imóveis comerciais e 3% para lotes vazios.


ID
3406300
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A respeito de impostos de competência municipal, julgue o seguinte item, conforme a Constituição Federal de 1988, o Código Tributário Nacional e a legislação de regência.


Compete privativamente ao Senado Federal avaliar periodicamente o desempenho das administrações tributárias dos municípios.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Certo

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    XV - avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios. 

  • GABARITO CERTO

    acrescentando:

    A Emenda Constitucional nº 42, de 2003, dentre outras alterações, deu ao Senado Federal uma nova competência: avaliar periodicamente a funcionalidade do sistema tributário nacional, em sua estrutura e componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos municípios. É o que determina o artigo 52, inciso XV, da Constituição Federal.

    Decorrência disso, já em 2004, deu-se início à tramitação, no Senado, do Projeto de Resolução do Senado nº 13, de autoria do Senador Ramez Tebet, que acrescenta às competências da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) daquela casa a avaliação periódica do sistema de tributos no Brasil. De acordo com a proposição, prevê-se a realização de pelo menos uma avaliação, no período de uma legislatura, com elaboração de relatório final. Além disso, podem ser solicitados depoimentos de autoridades federais, estaduais, distritais e municipais, bem como informações aos entes federados, relacionadas ao desempenho das respectivas administrações tributárias.

    não acheio notícias sobre a aprovação da Resolução.

    fonte: site do senado

  • pessoal, leiam o artigo 52 da CRF e perceberão que muitos incisos envolvem municípios..

    a dica é: GERALMENTE QUANDO TEM MUNICÍPIOS É DE COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO SENADO FEDERAL.

  • Alternativa Correta

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    XV - avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios. 

  • Para responder essa questão, o candidato precisa conhecer as atribuições do Senado Federal em relação ao Sistema Tributário Nacional. Recomenda-se a leitura dos seguintes dispositivos: art. 52, XV, CF. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    O art. 52, CF estabelece uma série de atribuições que são de competência do Senado Federal, sendo algumas referentes ao Sistema Tributário Nacional. Entre elas, destacamos a prevista no inciso XV, que estabelece ser de competência do Senado avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios.


    Resposta: CERTO
  • KKKK... DIREITO CONSTITUCIONAL!

  • Essa questão é de direito constitucional. Colegas, convido vocês a reclamarem ao QC da classificação das questões. Já resolvi inúmeras questões mal classificadas por aqui. Pelo amor de Deus, nós pagamos pra ter acesso às funcionalidades do site e a empresa paga aos funcionários pra fazerem a classificação direito. Ninguém está fazendo favor a ninguém aqui. Vamos cobrar!

  • XV - avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios.       (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.

  • CF

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    XV - avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios. 

    Obs: DE MODO GERAL, SEMPRE É FISCALIZAÇÃO MUNICIPAL CABE AO SENADO FEDERAL.

  • Apesar de ser de direito constitucional, é totalmente pertinente ao assunto, para quem estuda para qualquer fisco.


ID
3406303
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com relação a processo judicial tributário, julgue o item subsequente.


Mandado de segurança constitui veículo adequado para convalidar compensação tributária realizada por contribuinte e ainda não homologada pela administração tributária.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

    Súmula 460 do STJ – É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.

    Lembrando: Súmula 213 do STJ – O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária.

  • Súmulas Compensação STJ

    SÚMULA N. 213. O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária.

    Súmula 460 -É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.

    SÚMULA N. 461 O contribuinte pode optar por receber, por meio de precatório ou por compensação, o indébito tributário certificado por sentença declaratória transitada em julgado.

    Súmula 464 – STJ. A regra de imputação de pagamentos estabelecida no art. 354 do Código Civil não se aplica às hipóteses de compensação tributária.

  • 1. A inaptidão do mandado de segurança para assegurar a convalidação de compensação tributária realizada pelo contribuinte na via administrativa e não homologada pelo fisco se dá em função da necessidade de dilação probatória, notadamente para aferir a exatidão do crédito que o sujeito passivo afirma possuir, o que muitas vezes implica a produção de prova pericial, o que é incompatível com o rito do mandado de segurança.

    2. Não obstante, é comum na prática que o sujeito passivo da obrigação tributária tenha realizado a compensação tributária na via administrativa, e o fisco não analise a compensação no prazo legal. Nesta hipótese, o sujeito passivo pode se valer do mandado de segurança, não para que o judiciário reconheça a validade da compensação, mas para que a autoridade fiscal analise a compensação diante do descumprimento do prazo para tanto, assegurando a garantia da razoável duração do processo na esfera administrativa.

    3. Também é possível, pela via do mandado de segurança, obter a declaração do direito à compensação, sem se precisar o valor do crédito, como, por exemplo, um mandado de segurança impetrado para declarar o direito do impetrante a compensar o valor a maior recolhido, nos últimos 05 anos, a título de PIS/COFINS em razão da inclusão do ICMS nas suas bases de cálculo. Após o trânsito em julgado, o impetrante irá apresentar o pedido de compensação na via administrativa, e a autoridade fiscal irá analisar o valor do crédito para a compensação, conforme os critérios estabelecidos no título judicial.

  • Súmula 213, STJ: O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária.

    O MS é uma ação adequada para declarar o direito de compensar. Não é ação adequada para realizar compensação.

    Posso fazer a compensação pela esfera administrativa ou judicial.

    Súmula 460, STJ: É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.

    Se, na esfera administrativa, a autoridade não concorda com um crédito que eu tenho, eu recorro e, mesmo assim, há negativa, eu preciso provar que eu tenho esse crédito, por isso, a súmula 460 afirma que não cabe MS nesses casos, pois MS é sem dilação probatória. Nesse caso, deve ingressar com uma ação declaratória de existência da relação jurídico tributária, que vai declarar a existência do crédito.

    Se, após essa decisão judicial, o contribuinte, munido da lei e da decisão confirmando a existência do crédito, recebe nova negativa da autoridade administrativa, o seu direito líquido e certo foi violado. Agora, cabe MS repressivo.

  • Para responder essa questão, o candidato precisa conhecer o entendimento jurisprudencial sobre a função do mandado de segurança em matéria tributária. Feitas essas considerações, vamos à análise do item.

    O texto do item é contrário à [[Súmula 460, STJ]]: "É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte".

    Resposta: ERRADO
  • Deve-se considerar plausível a utilização do Mandado de Segurança para declarar o direito à compensação tributária, mas não para convalidar a compensação já realizada pelo sujeito passivo.

    Fonte: minhas anotações.

  • S. 213/ STJ: "O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária."

    S. 460/ STJ: "É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte."

  • Súmula 460 do STJ – É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.

    Lembrando: Súmula 213 do STJ – O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária.

  • Súmula 460-STJ: É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.

    Existem dois fundamentos jurídicos para respaldar o entendimento desta súmula:

    a) para convalidar a compensação, seria necessária dilação probatória, o que é inviável em mandado de segurança;

    b) a tarefa de realizar a compensação tributária é da Administração Tributária, não podendo o contribuinte assumir o papel do Fisco. Isso porque compete à Administração fiscalizar a existência ou não de créditos a serem compensados, a exatidão dos números e documentos, do quantum a compensar e da conformidade do procedimento adotado com os termos da legislação pertinente.

    https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/ca3ec598002d2e7662e2ef4bdd58278b?categoria=18&subcategoria=186&assunto=668

  • Necessário destacar que essa questão agora está correta, considerando a declaração da inconstitucionalidade do art. 7º, § 2º, da Lei do MS.


ID
3406306
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com relação a processo judicial tributário, julgue o item subsequente.


Administrador de empresa arrolado como devedor em certidão de dívida ativa dessa pessoa jurídica pode obter a exclusão do seu nome da certidão via exceção ou objeção de pré-executividade.

Alternativas
Comentários
  • 2. Conforme assentado em precedentes da Seção, inclusive sob o regime do art. 543-C do  (REsp 1104900, Min. Denise Arruda, sessão de 25.03.09), não cabe exceção de pré-executividade em execução fiscal promovida contra sócio que figura como responsável na Certidão de Dívida Ativa - CDA. É que a presunção de legitimidade assegurada à CDA impõe ao executado que figura no título executivo o ônus de demonstrar a inexistência de sua responsabilidade tributária, demonstração essa que, por demandar prova, deve ser promovida no âmbito dos embargos à execução.

    (REsp 1110925/SP)

  • Gabarito: ERRADO

    Conquanto muitos manuais de Direito Tributário indiquem que cabe EPE nos casos de ilegitimidade, o STJ considera que, por ser caso que demanda dilação probatória, a EPE não é cabível, devendo serem opostos EEF.

    Exceção de pré-executividade (EPE): precisa de prova pré-constituída (tal qual no MS, não cabe dilação probatória). Normalmente versa sobre extinção do crédito tributário, a suspensão da exigibilidade deste crédito, ou até mesmo a carência do título objeto da ação (certidão de dívida ativa).

    Embargos à Execução Fiscal (EEF): incidente com prazo de 30 dias a partir da garantia do juízo, defesa ampla, cabe dilação probatória.

  • demanda PROVA.. lembrar do art. 204 do CTN - cda efeito de prova pré-constituída.... pra virar isso TEM que produzir prova

  • Não se olvida que, para que o sócio-gerente seja indicado na CDA como corresponsável da dívida, é necessário identificar a presença de indícios da prática de atos com infração à lei, contrato social ou estatutos, conforme prescrito pelo artigo 135 do CTN. Esses indícios, todavia, não caracterizam a responsabilização, mas apenas configuram elementos ensejadores da legitimidade passiva do sócio-gerente para que sua eventual responsabilidade venha a ser apurada.

    Nesse sentido, ao indicar indistintamente os nomes dos sócios da pessoa jurídica no título executivo sem a qualificação como “corresponsável” e, portanto, sem demonstrar o exercício de cargo de gerência e/ou administração, o Fisco acaba por demonstrar que não houve apuração adequada dos fatos no âmbito do processo administrativo prévio à inscrição em Dívida Ativa, o que denota inexistir, também, sequer apuração dos indícios da prática de atos com infração à lei, contrato social ou estatutos.

    Ao prevalecer-se, portanto, o raciocínio constante do voto vencedor proferido no Recurso Especial 1.604.672/ES no sentido de prescindir da qualificação dos sócios indicados na CDA, estar-se-á inaugurando um cenário de ameaça ao próprio instituto da separação entre as figuras da pessoa jurídica e de seus sócios, tornando regra aquilo que deveria figurar como hipótese de exceção, restrita à efetiva caracterização dos estritos requisitos estabelecidos no Código Tributário Nacional.

    fonte: conjur

  • STJ - SÚMULA N. 393 A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória.

  • Não é cabível exceção de pré-executividade, pois trata-se de matéria que demanda dilação probatória. Cabe oposição de embargos.

     

    STJ - SÚMULA N. 393 A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória.

  • Para responder essa questão, o candidato precisa conhecer o entendimento do STJ sobre o cabimento da exceção de pré-executividade. Recomenda-se a leitura Súmula 393, STJ e Tema Repetitivo 108, STJ. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    Nos termos da Súmula 393, STJ, "A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória". No caso de sócio que consta o nome na CDA, o STJ entende que é necessária dilação probatória, conforme tese firmada no Tema Repetitivo 108, que assim dispõe "Não cabe exceção de pré-executividade em execução fiscal promovida contra sócio que figura como responsável na Certidão de Dívida Ativa - CDA."


    Resposta: ERRADO
  • Embora a presença do nome do sócio na CDA erija presunção de sua responsabilidade pessoal, tem ele o direito de provar o contrário, eis tal presunção é apenas relativa. Ocorre que a demonstração da inexistência das circunstâncias previstas no art. 135, III, do CTN demanda dilação probatória, incompatível com a sumarização cognitiva da exceção de pré-executividade. Então, acaso o sócio pretenda infirmar presunção erigida em seu desfavor, deve ajuizar embargos à execução, que comporta esforço probatório, sendo, em regra, inadequado o manejo de exceção de pré executividade.

    Fonte: material do THEMAS.

  • Nos casos em que se usa a exceção de pré-executividade o que se busca é impedir a execução fiscal ou até mesmo anular o processo e não a exclusão do nome da certidão da dívida ativa. Desta forma, resposta ERRADA

  • Gente, o fato de a exceção de pré-executividade não admitir instrução probatória não quer dizer que ela não possa ser instruída com prova. São coisas bastante distintas. Se fossem sinônimas, a súmula 393 do STJ teria perdido então a eficácia, o que a própria corte não reconhece. Quase todas as questões conhecíveis de ofício e que podem ser objeto desse tipo de incidente demandam prova pré-constituída. Exemplo: ocorrência de prescrição de crédito tributário, com a apresentação, pelo excipiente, de cópia do processo administrativo em que se verifique a inocorrência de fato suspensivo ou interruptivo do prazo prescricional. A própria alegação de ilegitimidade passiva do sócio incluído na CDA é bastante comum, como nos casos em que a corresponsabilidade foi definida à luz do artigo 13 da Lei nº 8.620/2013, declarado inconstitucional pelo STF. Lendo a ementa do precedente vinculante do STJ citado por alguns colegas (REsp 1104900), é possível perceber que é a demonstração da ausência de responsabilidade do sócio que demande dilação probatória que afasta a apresentação de exceção de pré-executividade.

  •  Não cabe exceção de pré-executividade em execução fiscal promovida contra sócio que figura como responsável na Certidão de Dívida Ativa – CDAÉ que a presunção de legitimidade assegurada à CDA impõe ao executado que figura no título executivo o ônus de demonstrar a inexistência de sua responsabilidade tributária, demonstração essa que, por demandar prova, deve ser promovida no âmbito dos embargos à execução” – REsp 1.110.925/SP, rel. Min. Teori Albino Zavascki, 1ª Seção, DJe 4-5-2009.

    "São reconhecidas pela doutrina e jurisprudência as seguintes hipóteses de cabimento da exceção de pré-executividade substituindo os embargos à execução: 5) ilegitimidade da parte com redirecionamento da execução contra sócio cujo nome não consta da CDA. (STJ: AGREsp 200701588350)". (MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Tributário. 2015)

      

    Súmula n° 393, STJ. A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória.

  •  Não cabe exceção de pré-executividade em execução fiscal promovida contra sócio que figura como responsável na Certidão de Dívida Ativa – CDAÉ que a presunção de legitimidade assegurada à CDA impõe ao executado que figura no título executivo o ônus de demonstrar a inexistência de sua responsabilidade tributária, demonstração essa que, por demandar prova, deve ser promovida no âmbito dos embargos à execução” – REsp 1.110.925/SP, rel. Min. Teori Albino Zavascki, 1ª Seção, DJe 4-5-2009.

    "São reconhecidas pela doutrina e jurisprudência as seguintes hipóteses de cabimento da exceção de pré-executividade substituindo os embargos à execução: 5) ilegitimidade da parte com redirecionamento da execução contra sócio cujo nome não consta da CDA. (STJ: AGREsp 200701588350)". (MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Tributário. 2015)

      

    Súmula n° 393, STJ. A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória.

  • vale lembrar Info 697/2021 STJ

    Em sede de exceção de pré-executividade, o juiz pode determinar a complementação das provas, desde que elas sejam preexistentes à objeção.

    De acordo com a jurisprudência consolidada desta Corte, a exceção de pré-executividade tem caráter excepcional, sendo cabível quando atendidos simultaneamente dois requisitos, um de ordem material e outro de ordem formal, a saber: (i) a matéria invocada deve ser suscetível de conhecimento de ofício pelo juiz; (ii) é indispensável que a decisão possa ser tomada sem necessidade de dilação probatória.

    Com relação ao requisito formal, é imprescindível que a questão suscitada seja de direito ou diga respeito a fato documentalmente provado. A exigência de que a prova seja pré-constituída tem por escopo evitar embaraços ao regular processamento da execução. Assim, as provas capazes de influenciar no convencimento do julgador devem acompanhar a petição de objeção de nãoexecutividade. No entanto, a intimação do executado para juntar aos autos prova pré-constituída mencionada nas razões ou complementar os documentos já apresentados não configura dilação probatória, de modo que não excede os limites da exceção de pré-executividade

  • Olha, tendo em vista a recente jurisprudência do STJ, acredito que essa questão realmente pode estar DESATUALIZADA.

    É possível a fixação de honorários advocatícios, em exceção de pré-executividade, quando o sócio é excluído do polo passivo da execução fiscal, que não é extinta.

    STJ. 1ª Seção. REsp 1764405/SP, Rel. Min. Assusete Magalhães, julgado em 10/03/2021 (Recurso Repetitivo – Tema 961) (Info 688).

  • Exceção de pré-executividade (EPE): precisa de prova pré-constituída (tal qual no MS, não cabe dilação probatória). Normalmente versa sobre extinção do crédito tributário, a suspensão da exigibilidade deste crédito, ou até mesmo a carência do título objeto da ação (certidão de dívida ativa).

    Embargos à Execução Fiscal (EEF)incidente com prazo de 30 dias a partir da garantia do juízo, defesa ampla, cabe dilação probatória.

  • A inclusão do sócio na CDA é dotada de presunção de veracidade, a qual somente pode ser afastada se houver prova robusta em sentido contrário. Ora, já há a presunção em favor da Fazenda, razão pela qual o devedor deve se desincumbir do ônus probatório. Em razão disso, não seria cabível a objeção de pré-executivdade, por demandar dilação probatória.

    Se Fazenda pretender incluir, ulteriormente, sócio na execução fiscal, que não constava na CDA, seria cabível a exceção por alegação de ilegitimidade, sendo do ente público o ônus da prova.

  • Muito estranho... o que não se admite é a dilação probatória, mas nada impede que se utilize da exceção de pré executividade para excluir sócio da CDA quando for possível trazer as provas junto com a inicial. Pegam um entendimento para um julgado específico e generalizam.

  • 1) se o nome do sócio ESTIVER na CDA é cabível embargos à execução (como é o caso da questão);

    Tema Repetitivo nº 108 do STJ: Tese Firmada: "Não cabe exceção de pré-executividade em execução fiscal promovida contra sócio que figura como responsável na Certidão de Dívida Ativa - CDA".

    Não cabe exceção de pré-executividade em execução fiscal promovida contra sócio que figura como responsável na Certidão de Dívida Ativa – CDA. É que a presunção de legitimidade assegurada à CDA impõe ao executado que figura no título executivo o ônus de demonstrar a inexistência de sua responsabilidade tributária, demonstração essa que, por demandar prova, deve ser promovida no âmbito dos embargos à execução” – REsp 1.110.925/SP, rel. Min. Teori Albino Zavascki, 1ª Seção, DJe 4-5-2009.

    2) se o nome do sócio NÃO ESTIVER na CDA é cabível a exceção.

    "São reconhecidas pela doutrina e jurisprudência as seguintes hipóteses de cabimento da exceção de pré-executividade substituindo os embargos à execução: 5) ilegitimidade da parte com redirecionamento da execução contra sócio cujo nome não consta da CDA. (STJ: AGREsp 200701588350)". (MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Tributário. 2015)


ID
3406309
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com relação a processo judicial tributário, julgue o item subsequente.


Ação de consignação em pagamento constitui veículo adequado para que contribuinte em dúvida acerca da titularidade da capacidade tributária ativa exonere-se do dever de pagamento.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo.

    CTN - Art. 164. A importância de crédito tributário pode ser consignada judicialmente pelo sujeito passivo, nos casos:

    III - de exigência, por mais de uma pessoa jurídica de direito público, de tributo idêntico sobre um mesmo fato gerador.

     § 2º Julgada procedente a consignação, o pagamento se reputa efetuado e a importância consignada é convertida em renda; julgada improcedente a consignação no todo ou em parte, cobra-se o crédito acrescido de juros de mora, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

    Assim, havendo exigência por mais de um ente, e dúvida, por parte do sujeito passivo da obrigação tributária acerca da titularidade do crédito tributário, é possível o ajuizamento da ação de consignação em pagamento. Ainda, não é com o mero ajuizamento da ação em que o autor se desincumbirá de seu dever, somente com a procedência da ação, é que ocorre a extinção do crédito tributário.

  • Ação de consignação em pagamento

    Ação de consignação em pagamento é aquela através da qual se busca a proteção ao direito de pagar uma dívida, em face de indevida resistência oferecida pelo credor, ou da pretensão de mais de um credor de recebê-la.Trata-se de instrumento processual adequado, em outras palavras, à tutela do direito de pagar, e pagar ao credor correto, deixando clara a noção de que a distinção entre direitos e deveres é precipuamente axiológica.

    “Art. 164. A importância do crédito tributário pode ser consignada judicialmente

    pelo sujeito passivo, nos casos:

    I – de recusa de recebimento, ou subordinação deste ao pagamento de outro tributo ou de penalidade, ou ao cumprimento de obrigação acessória;

    II – de subordinação do recebimento ao cumprimento de exigências administrativas sem fundamento legal;

    III – de exigência, por mais de uma pessoa jurídica de direito público, de tributo idêntico sobre um mesmo fato gerador.

    § 1o A consignação só pode versar sobre o crédito que o consignante se propõe pagar.

    § 2o Julgada procedente a consignação, o pagamento se reputa efetuado e a importância consignada é convertida em renda; julgada improcedente a consignação no todo ou em parte, cobra-se o crédito acrescido de juros de mora, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

    O emprego da ação de consignação, no que tange aos incisos I e II, é de verificação pouco frequente, não só porque qualquer quantia paga à Fazenda Pública a determinado título pode ser por ela imputada a outra dívida (CTN, art. 163), mas especialmente porque o pagamento de tributos, feito em estabelecimentos bancários, não costuma ser recusado, nem subordinado ao pagamento de outros tributos ou ao cumprimento de obrigações acessórias. Como a maior parte dos tributos é, atualmente, submetida a lançamento por homologação, cabendo ao sujeito passivo o cálculo da quantia devida e o seu pagamento antecipado, o fisco não costuma oferecer resistência para receber qualquer pagamento, a qualquer título, nem tem meios para tanto.

    Verifica-se, eventualmente, o uso da ação de consignação, ainda no que diz respeito

    aos incisos I e II do art. 164 do CTN, em relação a tributos lançados ordinariamente de ofício, como ocorre com o IPTU, quando o fisco notifica o contribuinte do lançamento

    desse imposto, feito juntamente com o lançamento de uma taxa (v. g., taxa de limpeza

    pública), em condições que tornam impossível pagar apenas um deles, separadamente

    do outro. Em situações assim, caso o contribuinte não pretenda recolher a taxa, por

    considerá-la inconstitucional, mas queira pagar regularmente o IPTU, cuja validade não

    discute, poderá valer-se da ação de consignação em pagamento.

    Processo tributário / Hugo de Brito Machado Segundo. – 10. ed. rev e atual. – São Paulo : Atlas, 2018.

  • Oi!? "Exonere-se" do dever de pagamento? A consignação É um pagamento. Ao se interpretar a literalidade da questão, dá-se a entender que o contribuinte poderia consignar e, depois, levantar o valor consignado, pois não precisaria pagar. Alguém me diz se eu estou conseguindo ser mais ignorante do que já sou ou se essa questão está, para dizer o mínimo, mal redigida...

  • Nada a ver esse "exonere-se"

  • Errei a questão devido ao termo "exonere-se".

  • "exonere-se", que questão horrível.

  • Eu acho que o examinador quis dizer que o contribuinte deixará de pagar a um dos entes que está cobrando, ou seja, se exonerará de pagar a um deles. Mas, ficou horrível a redação mesmo.

  • Esse EXONERE-SE aí matou !!

    Examinador da CESPE...

  • Banca equivocou se, pois não exonera do pagamento, só deposita para ser pago depois de apurar quem é de direito o tributo

  • Gabarito: Certo

    Importante saber que a consignação é uma causa de extinção do crédito tributário.

    CTN Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

    I - o pagamento;

    II - a compensação;

    III - a transação;

    IV - remissão;

    V - a prescrição e a decadência;

    VI - a conversão de depósito em renda;

    VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;

    VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;

    IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;

    X - a decisão judicial passada em julgado.

    XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.                       

  • todo mundo erra senhor Marcelo Bestitieri
  • Errei também por conta de exonere-se. Na minha visão quer dizer que ele pretende com o depósito não ter que pagar o tributo, mas na verdade ele só está assegurando que não haverá punição. O certo seria então dizer: se exonere do dever de pagamento de multas pelo atraso ou falta de pagamento.

  • Para responder essa questão, o candidato precisa conhecer as hipóteses de cabimento da ação de consignação em pagamento. Recomenda-se a leitura dos seguintes dispositivos: art. 164, III, CTN. Feitas essas considerações, vamos à análise do item.

    A consignação em pagamento é uma das modalidades de extinção do crédito tributário, e está prevista no art. 156, VIII, CTN. As hipóteses de cabimento estão previstas nos incisos do art. 164, do mesmo diploma legal. Entre as hipóteses de cabimento, temos o inciso III, que prevê a consignação em pagamento no caso de exigência, por mais de uma pessoa jurídica de direito público, de tributo idêntico sobre o mesmo fato gerador.

    Resposta: CERTO
  • Gabarito: CERTO.

    "Art. 164. A importância de crédito tributário pode ser consignada judicialmente pelo sujeito passivo, nos casos:

    [...]

    III - de exigência, por mais de uma pessoa jurídica de direito público, de tributo idêntico sobre um mesmo fato gerador.

    Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

    [...]

    VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164".

  • SE VOCÊ ERROU PARABÉNS, ESTÁ NO CAMINHO CERTO. SE VOCÊ ACERTOU CUIDADO, O PORTUGUÊS AINDA VAI TE DERRUBAR.

  • Consignação em pagamento causa de extinção. Ou seja, já era! #tapago (assim interpretei a palavra exonere-se)

  • Ele se exonera da obrigação, e não do dever.
  • A minha confusão foi do termo competência....confundi com capacidade e nem sei mais o que pensei

  • exonere-se? QUEEEE? Concurseiro nasceu para sofrer mesmo kkk

  • Justificativa da banca: O filho do prefeito estava precisando de um ponto pra passar na prova, então achamos por bem fazer uma nova interpretação a respeito do termo "exonere-se".

  • De fato a redação do enunciado está horrível

  • Consignação em pagamento: modalidade de extinção do CT.

    SITUAÇÕES:

    1- recusa de recebimento, subordinação deste ao pgnto de outro tributo ou penalidade, ou ao cumprimento de obrigação acessória

    2 - subordinação de recebimento ao cumprimento de exigência administrativas sem fundamento legal

    3 Exigência por mais de uma PJ de direito púb. de tributo idêntico sobre um mesmo FG.

    CONSIGNAÇÃO JULGADA PROCEDE = pagamento efetuado e a importância CONVERTIDA EM RENDA.

    CONSIGNÃO JULGADA IMPROCEDE = no todo ou em parte, o crédito é cobrado + juros de mora. S/ prejuízo de outras penalidades.

  • Ação de consignação em pagamento constitui veículo adequado para que contribuinte em dúvida acerca da titularidade da capacidade tributária ativa exonere-se do dever de pagamento.

  • Penso que a ação consignatória existe justamente para privilegiar o dever que recai ao contribuinte de pagar o tributo. A medida existe, em linhas gerais, para garantir o direito do devedor em pagar (para aqueles casos em que o credor não aceita ou não pode receber o pagamento) e para afastar a desculpa do devedor, de que não pagou pois não sabia para quem pagar.

    Ou seja, a lei impõe: "está em dúvida para quem pagar, promova a consignação em pagamento, mas não deixe de pagar". Não vejo exoneração do dever de pagar, pelo contrário!

    Mas é isso.

    Jogo que segue!


ID
3406312
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Tendo como referência o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Código de Ética e Disciplina da OAB, julgue o item a seguir.


Se um advogado for preso, até que a sentença transite em julgado, ele será recolhido em sala de Estado Maior, assim reconhecida pela OAB, ou em prisão domiciliar, se não houver disponibilidade desse tipo de sala.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Ao contrário do que afirma a questão, a aferição para saber se as instalações são (ou não são) condignas cabe ao Estado, e não à OAB, como constava na Lei n. 8.906/1994. É que, por ocasião da ADI 1127, o STF declarou a inconstitucionalidade da expressão “assim reconhecidas pela OAB” constante do inciso V, do art. 7º, do Estatuto dos Advogados, que impede que o advogado seja recolhido, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado-Maior ou, na sua falta, em prisão domiciliar. Tal expressão, na prática, garantia à entidade o direito de inspecionar o local.

    Avançando, sala de Estado-Maior é o compartimento localizado na unidade militar que é utilizado por eles para o exercício de suas funções (STF HC 81632/SP DJU em 21.3.2003). Assim, quando se fala que determinada pessoa deve ficar presa em sala de Estado-Maior, isso significa que ela deverá ficar recolhida em um gabinete (escritório), sem celas, sem grades, e que ofereça instalações condignas, com condições adequadas de higiene e segurança.

    Dito isso, três observações devem ser feitas a esse respeito:

    A primeira é que, para gozar dessa prerrogativa, além estar regularmente inscrito na OAB, deve o acusado efetivamente exercer a advocacia à época dos fatos (STJ, RHC 27.152).

    A segunda diz respeito ao fato de a prisão especial de que trata o art. 7º, V, do Estatuto da OAB ser ou não aplicada para os casos de prisão civil decorrente de inadimplemento voluntário de alimentos. Sobre esse tema, há divergência nas duas turmas do STJ que cuidam do Direito Privado: 

    A 3ª Turma entende que a prisão civil e a prisão criminal possuem naturezas e fundamentos jurídicos distintos e, por isso, não é recomendável o devedor de alimentos inadimplente cumprir a medida restritiva da liberdade em sala de Estado Maior ou Casa do Albergado ou, ainda, obter o benefício da prisão domiciliar. STJ, HC 305.805-GO, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 13/10/2014 (Info 551).

    A 4ª Turma, por sua vez, já assentou que “Se quando é malferido um bem tutelado pelo direito penal, permite-se ao acusado, se advogado for, o recolhimento em sala de estado maior, a lógica adotada no ordenamento jurídico impõe seja estendido igual direito àquele que infringe uma norma civil, porquanto, na linha do regramento lógico, quem pode o mais, pode o menos”. STJ, HC 271.256-MS, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 11/2/2014 (Info 537).

    A terceira é que a jurisprudência do STJ tem perfilhado o entendimento de que a simples ausência de Sala de Estado Maior não autoriza automaticamente a prisão domiciliar do advogado, preso preventivamente, caso esteja ele segregado em cela separada do convívio prisional, em condições dignas de higiene e salubridade, inclusive com banheiro privativo. (STJ, HC n. 270.161/GO, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 25/8/2014)

  • Excelente comentário do colega Lucas Barreto.
  • Para responder a questão, o candidato precisa ter conhecimento das alterações do Estatuto da advocacia.


    O art. 7º, inciso V da Lei 8.906/94 afirma que é direito do advogado não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas, e, na sua falta, em prisão domiciliar; na ADI  1.127-8, o STF concedeu liminar para suspender a eficácia da expressão “assim reconhecidas pela OAB", caberá ao advogado ou a própria OAB demonstrar em juízo que a sala não possui instalações e comodidades condignas. Desse modo, o gabarito está errado.


    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO


  • Não necessita de reconhecimento da OAB, entendimento pacificado já.

  • (Vide ADIN 1.127-8)

  • Antes da prisão domiciliar ser concebida, existe a possibilidade de ser recolhido para quartel militar da PM, EM FALTA de um desses, pode-se requerer a prisão domiciliar

    ALÉM do STF julgar por inconstitucionalidade a expressão " ASSIM RECONHECIDAS PELA OAB".

  • Não precisa ser reconhecida pela OAB


ID
3406315
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Tendo como referência o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Código de Ética e Disciplina da OAB, julgue o item a seguir.


Mesmo sem procuração para tal, um advogado poderá examinar autos de processo administrativo que esteja findo ou tramitando em órgão municipal, independentemente de o processo estar ou não sujeito a sigilo ou a segredo de justiça.

Alternativas
Comentários
  • Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)

    Art. 7º São direitos do advogado:

    (...)

    XIII - examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estiverem sujeitos a sigilo ou segredo de justiça, assegurada a obtenção de cópias, com possibilidade de tomar apontamentos;

  • Para responder a questão é necessário o conhecimento acerca dos direitos do advogado previstos no Estatuto da advocacia – Lei 8.906/94, mais precisamente sobre o direito de vistas do processo.

    Constitui direito do advogado examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estiverem sujeitos a sigilo ou segredo de justiça, assegurada a obtenção de cópias, com possibilidade de tomar apontamentos, de acordo com o art. 7, inciso XIII do Estatuto.     

    Quando o processo está sujeito a sigilo ou segredo de justiça, necessitará da procuração.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADA
  • Desde que não estejam sujeitos...

    Resposta: Incorreta.

  • Se estiver em sigilo ele não pode (sem procuração).

  • EXAMINAR PROCESSO

    EM ANDAMENTO:

    Regra: com/sem procuração

    Sigilo: com procuração

    Segredo de Justiça: com procuração

    TRANSITO EM JULGADO/FINDO:

    Regra: com/sem procuração

    Sigilo: com/sem procuração

    Segredo de Justiça: com procuração

    FAZER CARGA DE PROCESSO

    EM ANDAMENTO:

    Regra: com procuração

    Sigilo: com procuração

    Segredo de Justiça: com procuração

    TRANSITO EM JULGADO/FINDO:

    Regra: com/sem procuração - 10 dias

    Sigilo: com/sem procuração

    Segredo de Justiça: com procuração

    Obs: Com transito em julgado termina o sigilo, mas o segredo continua.


ID
3406318
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Tendo como referência o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Código de Ética e Disciplina da OAB, julgue o item a seguir.


Caso um advogado seja preso em flagrante delito e outro seja preso por decisão judicial, tendo ambas as prisões ocorrido por motivos ligados ao exercício da advocacia, então será obrigatória a presença de representante da OAB, tanto para lavratura do respectivo auto de prisão em flagrante quanto para o cumprimento da decisão judicial.

Alternativas
Comentários
  • O fundamento legal encontra-se no artigo 7º, caput e inciso IV c/c §3º do mesmo artigo, da lei 8906/94

    #BoraEstudar

  • No caso de prisão em flagrante por motivo ligado ao exercício da advocacia exige-se a presença de representante da OAB para lavratura do respectivo auto ( sob pena de nulidade).

    Já nos demais casos exige-se apenas a comunicação expressa à seccional da OAB.

    EAOAB - art. 7, IV

    Bons estudos!

  • Para responder a questão, o aluno necessita ter conhecimento sobre os direitos do advogado.

    O art. 7º, inciso IV dispõe que são direitos do advogado ter a presença de representante da OAB, quando preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da advocacia, para lavratura do auto respectivo, sob pena de nulidade e, nos demais casos, a comunicação expressa à seccional da OAB; é importante ainda saber que o advogado somente poderá ser preso em flagrante, por motivo de exercício da profissão, em caso de crime inafiançável.

    Estar a se tratar da dimensão pessoal da imunidade, o dispositivo legal visa resguardar a dignidade profissional e a liberdade física do advogado, bem como assegurar a tomada imediata das providências cabíveis. A prisão em flagrante só será válida com lavratura do auto respectivo, se estiver presente o representante da OAB, indicado pela diretoria do conselho seccional ou da subseção onde ocorrer o fato. Nos demais casos, pede- se apenas a comunicação expressa à seccional da OAB.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO
  • A questão erra ao afirmar que necessita da presença no segundo caso, sendo necessário apenas a comunicação.

  • GABARITO: ERRADA

    Fonte: Lei 8.906/94 (EOAB)

    Art. 7º São direitos do advogado:

    IV - ter a presença de representante da OAB, quando preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da advocacia, para lavratura do auto respectivo, sob pena de nulidade e, nos demais casos, a comunicação expressa à seccional da OAB; (...)

    § 3º O advogado somente poderá ser preso em flagrante, por motivo de exercício da profissão, em caso de crime inafiançável, observado o disposto no inciso IV deste artigo.

  • só no flagrante delito precisa da presença do representante da OAB, nos demais casos somente precisa de comunicação expressa à Seccional.

  • Cuidado: Flagrante delito + motivo ligado ao exercício da advocacia, precisa da presença do representante da OAB, nos demais casos somente precisa de comunicação expressa à Seccional.

  • Na minha opinião, o inciso IV do art. 7º possui uma impropriedade na redação, é assim dito:

    Art. 7º São direitos do advogado:

    IV - ter a presença de representante da OAB, quando preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da advocacia, para lavratura do auto respectivo, sob pena de nulidade e, nos demais casos, a comunicação expressa à seccional da OAB;

    Ora, "demais casos" se refere a todas as prisões que não a prisão em flagrante por motivo ligado a profissão, ou se refere aos demais casos de prisão em flagrante, como por exemplo, prisão em flagrante decorrente de violência doméstica. Veja que o escopo na primeira hipótese é muito maior que o escopo na segunda hipótese. Temos no primeiro caso as prisões em flagrante por motivo não ligado ao exercício da profissão + prisões preventivas, temporárias, decorrentes de decisão judicial etc. No segundo caso, temos somente as prisões em flagrante por motivo não ligado ao exercício da profissão.

    Apesar disso, todo mundo já sabe que "demais casos" se refere a todas as prisões que não aquela em flagrante por motivo ligado ao exercício da profissão. Meu questionamento é só para fins didáticos mesmo.

  • Preso em Flagrante + exercício da profissão. Na falta de um, a OAB somente deverá ser comunicada.


ID
3406321
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Tendo como referência o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Código de Ética e Disciplina da OAB, julgue o item a seguir.


Ao participar de programa televisivo em que haja debate a respeito de determinada causa, um advogado poderá manifestar-se a respeito dela, bem como do método de trabalho usado, ainda que a causa esteja sob patrocínio de outro advogado.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : ERRADO

    Código de Ética e Disciplina da OAB. Art. 43. O advogado que eventualmente participar de programa de televisão ou de rádio, de entrevista na imprensa, de reportagem televisionada ou veiculada por qualquer outro meio, para manifestação profissional, deve visar a objetivos exclusivamente ilustrativos, educacionais e instrutivos, sem propósito de promoção pessoal ou profissional, vedados pronunciamentos sobre métodos de trabalho usados por seus colegas de profissão.

  • ver art.43, CED-OAB

  • Para responder a questão, o aluno necessita do conhecimento acerca do código de ética e disciplina da OAB no que se refere à publicidade profissional.

    A publicidade é a forma de o advogado passar o valor da sua advocacia para os seus clientes, sua utilização deve ser feita de forma comedida, sempre com caráter informativo, discrição e sobriedade. O advogado que participar de programa de televisão ou de rádio, de entrevista na imprensa, de reportagem televisionada ou veiculada por qualquer outro meio, para manifestação profissional, deve visar a objetivos exclusivamente ilustrativos, educacionais e instrutivos, sem propósito de promoção pessoal ou profissional, vedados pronunciamentos sobre métodos de trabalho usados por seus colegas de profissão, de acordo com o art. 43, caput, do código de ética e disciplina.

    Ao analisar a assertiva, percebe-se então que está incorreta.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO.
  • Art. 42, II c/c Art. 43 do CED


ID
3406324
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Com relação ao Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, julgue o item que se segue.


Para exercer suas atividades, um procurador municipal deve, obrigatoriamente, estar inscrito na OAB, o que também lhe permite ser eleito para qualquer órgão da OAB bem como integrar cada um deles.

Alternativas
Comentários
  • ver art. 9°, RG-OAB

  •  

    REGULAMENTO GERAL DO ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB
    SEÇÃO II
    DA ADVOCACIA PÚBLICA
    Art. 9º Exercem a advocacia pública os integrantes da Advocacia-Geral da União, da Defensoria Pública e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, das autarquias e das fundações públicas, estando obrigados à inscrição na OAB, para o exercício de suas atividades.
    Parágrafo único. Os integrantes da advocacia pública são elegíveis e podem integrar qualquer órgão da OAB.

    Art. 10. Os integrantes da advocacia pública, no exercício de atividade privativa prevista no Art. 1º do Estatuto, sujeitam-se ao regime do Estatuto, deste Regulamento Geral e do Código de Ética e Disciplina, inclusive quanto às infrações e sanções disciplinares.
     

  • O candidato para responder a questão precisa ter conhecimento acerca do Regulamento Geral do Estatuto da advocacia.

    Como se sabe, a advocacia no território brasileiro e a denominação de advogados são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, desse modo, exercem a atividade de advocacia os integrantes das procuradorias municipais; alguns outros requisitos são necessários para serem eleitos, como não ocupar cargo exonerável ad nutum, não ter sido condenado por infração disciplinar, salvo reabilitação, e exercer efetivamente a profissão há mais de 3 (três) anos, nas eleições para os cargos de Conselheiro Seccional e das Subseções, quando houver, e há mais de 5 (cinco) anos, nas eleições para os demais cargos.

    Com base no art. 9º do regulamento geral, exercem a advocacia pública os integrantes da Advocacia-Geral da União, da Defensoria Pública e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, das autarquias e das fundações públicas, estando obrigados à inscrição na OAB, para o exercício de suas atividades. Seu parágrafo único aduz que os integrantes da advocacia pública são elegíveis e podem integrar qualquer órgão da OAB.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO.
  • não possui enunciado a questão.aqui só aparece certo ou errado
  • Lembrando que segundo decisão do STF a defensoria pública não é mais parte da advocacia!!!


ID
3406327
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Com relação ao Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, julgue o item que se segue.


Caso um advogado responda a processo administrativo na OAB, a notificação inicial para que ele se manifeste ou apresente defesa prévia será feita por correspondência, com aviso de recebimento.

Alternativas
Comentários
  • Ver ART. 137-D, RG-OAB

  • CERTO.

    RGOAB: Art. 137-D A notificação inicial para a apresentação de defesa prévia ou manifestação em processo administrativo perante a OAB deverá ser feita através de correspondência, com aviso de recebimento, enviada para o endereço profissional ou residencial constante do cadastro do Conselho Seccional. (NR)150 

  • Para responder a questão é necessário o conhecimento acerca do Regulamento geral do estatuto da advocacia e da OAB, mais precisamente acerca nas notificações e recursos.

    O poder de punir advogado ou estagiário inscritos na OAB por infração disciplinar relacionada com a atividade profissional é exclusivo da OAB, não podendo fazê-lo qualquer outra autoridade. A notificação inicial para a apresentação de defesa prévia ou manifestação em processo administrativo perante a OAB deverá ser feita através de correspondência, com aviso de recebimento , enviada para o endereço profissional ou residencial constante do cadastro do Conselho Seccional, de acordo com o art. 137-D do Regulamento geral. Portanto, está a alternativa correta.


    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO.



ID
3406330
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Com relação ao Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, julgue o item que se segue.


Contra decisão proferida pelo presidente de subseção da OAB, em processo administrativo contra determinado advogado, cabe recurso ao conselho seccional, ainda que haja conselho na subseção.

Alternativas
Comentários
  • REGULAMENTO GERAL DO ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB

    Art. 143. Contra decisão do Presidente ou da Diretoria da Subseção cabe recurso ao Conselho Seccional, mesmo quando houver conselho na Subseção.

  • Conforme REGULAMENTO GERAL DO ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB , precisamente em seu artigo 143 diz o seguinte, vejamos:

    "Contra decisão do Presidente ou da Diretoria da Subseção cabe recurso ao Conselho Seccional, mesmo quando houver conselho na Subseção."

    Desta maneira, encontra-se a questão CORRETA!

  • Para responder a questão é necessário o conhecimento acerca das notificações e dos recursos previstas no Regulamento geral do Estatuto da advocacia e da OAB, bem como dos recursos referidos na Lei 8.906/94.

    O Estatuto prevê um tipo geral e inominado de recurso contra decisão de qualquer órgão da OAB, o recurso é sempre voltado à reforma da decisão e dirigido ao órgão hierarquicamente superior (Lôbo, 2019).

    Ao analisar o art. 143 do Regulamento geral, extrai-se que: contra decisão do Presidente ou da Diretoria da Subseção cabe recurso ao Conselho Seccional, mesmo quando houver conselho na Subseção.

    Além do que o art. 76 do Estatuto – Lei 8. 906/94 prevê que cabe recurso ao conselho seccional de todas as decisões proferidas por seu Presidente, Pelo Tribunal de ética e disciplina, ou pela diretoria da Subseção ou da Caixa de Assistência dos Advogados.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO.

ID
3406333
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

No que se refere ao Código de Ética e Disciplina da OAB, julgue o item seguinte.


O cliente que, por interesse pessoal, revogar mandato judicial de seu advogado estará desobrigado do pagamento de verbas honorárias contratadas, mesmo que proporcionais ao serviço já realizado.

Alternativas
Comentários
  • ver art. 17, CED-OAB

  • Art. 14 do CED-OAB: Art. 14. A revogação do mandato judicial por vontade do cliente não o desobriga do pagamento das verbas honorárias contratadas, bem como não retira o direito do advogado de receber o quanto lhe seja devido em eventual verba honorária de sucumbência, calculada proporcionalmente, em face do serviço efetivamente prestado. 

  • RESOLUÇÃO N. 02/2015 

    Aprova o Código de Ética e Disciplina da Ordem

    dos Advogados do Brasil – OAB. 

    Art. 17. A revogação do mandato judicial por vontade do cliente não o desobriga do 

    pagamento das verbas honorárias contratadas, assim como não retira o direito do 

    advogado de receber o quanto lhe seja devido em eventual verba honorária de 

    sucumbência, calculada proporcionalmente em face do serviço efetivamente prestado. 

     

  • Para responder a questão é necessário o conhecimento acerca do código de ética no que se refere às relações com o cliente.

    É imprescindível que o advogado sempre informe ao cliente quanto aos eventuais riscos de sua pretensão, das consequências da demanda, bem como sobre os honorários advocatícios.

    Quando o cliente desejar revogar o mandato judicial, não o desobrigará do pagamento das verbas honorárias contratadas, assim como não retira o direito do advogado de receber o quanto lhe seja devido em eventual verba honorária de sucumbência, calculada proporcionalmente em face do serviço efetivamente prestado, de acordo com o art. 17 do código de ética e disciplina.

    Desse modo, a alternativa está errada, pois não estará o cliente desobrigado do pagamento.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO.
  • GABARITO: ERRADO

    Art. 17. A revogação do mandato judicial por vontade do cliente não o desobriga do 

    pagamento das verbas honorárias contratadas, assim como não retira o direito do 

    advogado de receber o quanto lhe seja devido em eventual verba honorária de 

    sucumbência, calculada proporcionalmente em face do serviço efetivamente prestado. 

     

  •  

    Art. 17. A revogação do mandato judicial por vontade do cliente NÃO o desobriga do pagamento das verbas honorárias contratadas, assim como NÃO retira o direito do advogado de receber o quanto lhe seja devido em eventual verba honorária de sucumbência, calculada proporcionalmente em face do serviço efetivamente prestado.


ID
3406336
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

No que se refere ao Código de Ética e Disciplina da OAB, julgue o item seguinte.


O sigilo profissional de advogado independe de solicitação de reserva de seu cliente, estando também sujeito às regras de sigilo o profissional da advocacia que atuar como mediador, conciliador ou árbitro.

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO N. 02/2015 Aprova o Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB

    Art. 36. O sigilo profissional é de ordem pública, independendo de solicitação de reserva que lhe seja feita pelo cliente.

    § 1º Presumem-se confidenciais as comunicações de qualquer natureza entre advogado e cliente.

    § 2º O advogado, quando no exercício das funções de mediador, conciliador e árbitro, se submete às regras de sigilo profissional.

    RESPOSTA CERTA.

  • Ao responder a questão é necessário o conhecimento acerca do código de ética e disciplina da OAB, mais precisamente sobre o sigilo profissional.

    O sigilo profissional é uma prerrogativa, um dever que se impõe ao advogado para assegurar a plenitude de defesa do cidadão, é ao mesmo tempo direito e dever, impõe em qualquer circunstância, mesmo que o cliente autorize expressamente o advogado a revelá-lo. O próprio código de ética e disciplina traz que o sigilo profissional é de ordem pública, independendo de solicitação de reserva que lhe seja feita pelo cliente. Na verdade, presumem-se confidenciais as comunicações de qualquer natureza entre advogado e cliente. Além disso, o advogado, quando no exercício das funções de mediador, conciliador e árbitro, se submete às regras de sigilo profissional, de acordo com o art. 36, §1º e 2º.

     Desse modo está alternativa correta.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO.

ID
3406339
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

No que se refere ao Código de Ética e Disciplina da OAB, julgue o item seguinte.


Os honorários da sucumbência que pertencerem ao advogado que atuar na causa poderão ser por ele executados.

Alternativas
Comentários
  • CERTO. Conforme o Art. 51 do Código de Ética e Disciplina da OAB. In verbis.: "Art.51. Os honorários da sucumbência e os honorários contratuais, pertencendo ao advogado que houver atuado na causa, poderão ser por ele executados, assistindo-lhe direito autônomo para promover a execução do capítulo da sentença que os estabelecer ou para postular, quando for o caso, a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor em seu favor." (PLANALTO, 2015)
  • Para responder a questão é necessário o conhecimento acerca do código de ética e disciplina no que se refere aos honorários profissionais.

    Os honorários do advogado têm natureza alimentar, é o meio pelo qual o mesmo é remunerado, os honorários de sucumbência constituem um dos tipos e são aqueles recebidos quando a parte que ele representa foi vencedor da demanda.

    Ao analisar a assertiva percebe-se que está correta, pois os honorários de sucumbência e os honorários contratuais, pertencendo ao advogado que houver atuado na causa, poderão ser por ele executados, assistindo-lhe direito autônomo para promover a execução do capítulo da sentença que os estabelecer ou para postular, quando for o caso, a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor em seu favor, de acordo com o art. 51, caput, do código  de ética e disciplina da OAB.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO.
  • Correto, de acordo com o art. 51 do Código de Ética.

  • O Artigo 23 da lei 8.906/1994 também responde

    essa questão.