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Lei penal no tempo
Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
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Discordo do gabarito. Em regra, a lei penal nova aplica-se aos fatos ocorridos a partir do momento de sua entrada em vigor. Excepcionalmente, a lei penal nova mais favorável aplica-se aos fatos ocorridos antes da sua entreda em vigor (abolitio criminis ou novatio legis in mellius). Logo, quando a questão diz que a lei penal nova, independentemente de ser mais ou menos benéfica, será aplicada aos fatos ocorridos a partir de sua entreda em vigor, está errada. Errada porque a lei penal nova mais benéfica retroagirá para beneficiar o réu.
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Vinicius
A questão diz respeito ao princípio da irretroatividade da lei penal (regra geral) previsto no artigo 5º, XL, da CF, pelo qual "a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu".
Está correto o enunciado uma vez que, como regra geral, a lei nova NÃO retroage, salvo se mais benéfica. Não estava sendo questionada a exceção na primeira parte do enunciado, mas sim a regra geral.
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Pois é Lu. O me pegou foi esse "independentemente". Concordo com vc, mas na minha opinião esse enunciado tá meio estranho! De qualquer forma, valeu pelo comentário!
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Acredito que seja questão de interpretação, a quetão já informa que o FATO ocorreu na vigência da lei nova então será ela aplicada independente de ser ou não benéfica ao reu.
Se posteriormente entrar em vigência uma lei mais benéfica ela será aplicada para beneficiar o reu.
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Esse site definitivamente não sabe fazer CÁLCULOS, q ódio, tem q ficar escrevendo mil vezes, vão consertar isso por favoooor!!!
Acho que o erro está na 2 parte, pois a lei mais severa deve ser aplicada a partir de sua vigencia, fiquei em dúvida.
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Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
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Acredito que a parte inicial da questão quis apenas dizer que, de regra, a a lei penal no tempo segue o princípio da irretroatividade, porém, excepcionalmente ocorre de ter a lei penal vigência ultrativa, nas hipóteses de abolitio criminis e de novatio legis in melius.
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Segundo os princípios que regem a lei penal no tempo, a nova lei penal, independentemente de ser mais ou menos benéfica ao acusado, será aplicada aos fatos ocorridos a partir do momento de sua entrada em vigor, mas a lei revogada, desde que mais benéfica ao acusado, continua a ser aplicada a fato anterior, ou seja, a fato praticado durante o período de sua vigência.
Método Jack the ripper:
1-Nova lei será aplicada aos fator ocorridos a partir do momento de sua entrada em vigor. Claro, fala de quem pratica fato após sua vigência. Não interessa se benéfica ou maléfica. Retroageria se o fato tivesse sido praticado antes de sua vigência e só se mais benéfica. PRIMEIRA PARTE ESTÀ CERTA
2-Lei revogada continua a ser aplicada a fato anterior(=praticado durante o perído de sua vigência). O "anterior" é anterior a lei nova. Desde que mais benéfica. Claro. Se fosse maléfica, haveria a retroatividade da lei nova.
-----------lei revogada---------------------------------------------------------->lei nova----------------->
lei revogada, se mais benéfica daqui pra frente só lei nova (1º parte do enunciado)
Certa.
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Lei penal no tempo
De acordo com o Cod. Penal:
Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
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É QUESTAO DE INTERPRETAÇAO. A LEI NOVA SERA APLICADA AOS FATOS OCORRIDOS DURANTE A SUA VIGENCIA ,INDEPENDENTEMENTE DE SER MAIS BENEFICA OU NAO, EX: UMA LEI X(2O11): 2 ANOS DE RECLUSAO E TEM UMA OUTRA LEI Y( ENTRA EM VIGENCIA EM 2012): 5 ANOS DE RECLUSAO.O ACUSADO QUE COMETER O DELITO A PARTIR DE 2012 ELE VAI SER PENALISADO POR ESSA LEI Y, SENDO FAVORAVEL OU NAO.AGORA, SE COMETIDO O DELITO EM 2011,ESSA LEI NAO VAI RETROAGIR, POI NAO BENEFICIA O REU. AGORA QUE EU ENTENDI ,DEPOIS DE TER ERRADO A QUESTAO.
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ITEM CORRETO
O item retrata do conceito da Extratividade, relembrando:
Extratividade
É o fenômeno pelo qual a lei produz efeitos fora de seu período de Vigência.
Divide-se em duas modalidades: retroatividade e ultratividade.Na retroatividade, a lei retroage aos fatos anteriores à sua entrada em vigor, se houver benefício para o agente; enquanto na ultratividade, a lei produz efeitos mesmo após o término de sua vigência.
Que Deus nos abençoe e bons estudos !!!
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Certo!!!
Regra geral = irretroatividade da lei penal. A norma penal, em regra, não pode atingir fatos passados. Não pode, portanto, retroagir.
Assim sendo, a primeira parte da questão "a nova lei penal, independentemente de ser mais ou menos benéfica ao acusado, será aplicada aos fatos ocorridos a partir do momento de sua entrada em vigor" está correta.
Exceção = se a norma penal for mais benéfica, ela deve ser imediatamente aplicada, ainda que para fatos passados (art. 2º, parágrafo único, do CP), porque a lei mais benéfica tem EXTRATIVIDADE, ou seja, tem retroatividade, que siginifica que a lei mais benéfica retroage ao tempo em que não tinha vigência, e também ultratividade, ou seja, prolonga-se aos fatos praticados durante a sua vigência mesmo depois de sua revogação. Destarte, a segunda parte da questão "mas a lei revogada, desde que mais benéfica ao acusado, continua a ser aplicada a fato anterior, ou seja, a fato praticado durante o período de sua vigência", também está correta, em razão do princípio da ultratividade da lei mais benéfica.
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Questão bem simples, mas complica no independentemente. Pois no momento em que coloca que independe se a lei é mais benéfica ou não quando for lei nova e não retroage, deixa implicíto que já abarca a regra e a exceção nessa assertativa. Desse modo, a questão estaria incorreta, pois não há elementos claros que permita inferir tratar-se de regra geral o assunto cobrado.
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O enunciado diz:
"Segundo os princípios que regem a lei penal no tempo, a nova lei penal, independentemente de ser mais ou menos benéfica ao acusado, será aplicada aos fatos ocorridos a partir do momento de sua entrada em vigor, mas a lei revogada, desde que mais benéfica ao acusado, continua a ser aplicada a fato anterior, ou seja, a fato praticado durante o período de sua vigência."
(grifei)
Está ERRADA a assertiva, pois se a LEI NOVA for mais benéfica ao acusado ela será sim aplicada aos fatos ocorridos antes de sua entrada em vigor.
A segunda parte da questão ("mas a lei revogada, desde que...") está correta, MAS NÃO ELIMINA O ERRO DA PRIMEIRA ORAÇÃO !
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Quando uma lei nova entra em vigor, revogando a anterior, podem surgir situações de conflito. Nesse sentido, as regras e princípios que buscam solucionar o conflito de leis penais no tempo constituem o direito penal intertemporal.
A regra geral é a da prevalência da lei que se encontrava em vigor quando da prática do fato, ou seja, aplica-se a lei vigente quando da prática da conduta. Dessa forma, resguarda-se a reserva legal, bem como a anterioridade da lei penal, em cumprimento às diretrizes do texto constitucional.
Na hipótese de sucessão de leis penais que disciplinem, total ou parcialmente, a mesma matéria, as exceções se verificam. E, se o fato tiver sido praticado durante a vigência da lei anterior, cinco situações podem ocorrer:
- lei cria uma nova figura penal
- lei posterior se mostra mais rígida em comparação com a lei anterior
- lei posterior extingue o crime
- lei posterior é benigna em relação à sanção penal ou à forma de seu cumprimento
- lei posterior contém alguns preceitos mais rígidos e outros mais brandos
Na questão em tela, verifica-se que a lei posterior é mais rígida em comparação com a lei anterior, permanecendo, portanto, a aplicação ao fato anterior, sendo que jamais retroagirá, conforme expressa determinação constitucional.
Vale lembrar que a teoria da atividade aplicada no tempo do crime apresenta consequências quanto à lei mais severa, segundo a Súmula 711 do STF: "A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência".
valeu e bons estudos!!!
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CORRETO
Segundo os princípios que regem a lei penal no tempo, a nova lei penal, independentemente de ser mais ou menos benéfica ao acusado, será aplicada aos fatos ocorridos a partir do momento de sua entrada em vigor (Correto, trata-se da regra geral),mas a lei revogada, desde que mais benéfica ao acusado, continua a ser aplicada a fato anterior (ULTRATIVIDADE), ou seja, a fato praticado durante o período de sua vigência.
A lei mais benéfica tem:
- Retroatividade: Aplica-se a fatos ocorridos antes de sua vigência, mesmo que houver condenação em definitivo. PREJUDICANDO ATE COISA JULGADA!!!
- Ultratividade: apesar de não mais vigente, continua a vincular os fatos anterores à sua saida do sistema.
Assim, para a situação, em que um delito é praticado durente a vigência de uma lei que posteriormente é revogada por outra mais prejudicial ao egente, ocorrerá a ULTRATIVIDADE da lei mais benéfica.
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NOVATIO LEGIS IN PEJUS
O fenômeno jurídico da novatio legis in pejus refere-se à lei nova mais severa do que a anterior. Ante o princípio da retroatividade da lei penal benigna, a novatio legis in pejus não tem aplicação na esfera penal brasileira.
Conforme ensina, mais uma vez, MIRABETE: “nessa situação (novatio legis in pejus) estão as leis posteriores em que se comina pena mais grave em qualidade (reclusão em vez de detenção, por exemplo) ou quantidade (de 02 a 08 anos, em vez de 01 a 04, por exemplo); se acrescentam
circunstâncias qualificadoras ou agravantes não previstas anteriormente; se eliminam atenuantes ou causas de extinção da punibilidade; se exigem mais requisitos para a concessão de benefícios, etc.”
Dentre esses preceitos, podemos acrescentar que, as medidas de segurança também se encontram abarcadas. Medidas que majorem ou agravem as medidas de segurança também não podem retroagir para alcançar fatos pretéritos. As regras sobre medida de segurança são também leis penais.
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Bem pensei do seguinte modo:
Questão: (SEGUNDO OS PRINCÍPIOS QUE REGEM A LEI PENAL NO TEMPO, A NOVA LEI PENAL INDEPENDENTE DE SER MAIS OU MENOS BENÉFICA AO ACUSADO, SERÁ APLICADA AOS FATOS OCORRIDOS A PARTIR DO MOMENTO DA SUA ENTRADA EM VIGOR)
INTERPRETAÇÃO: BEM DE MODO GERAL UMA LEI NOVA, INDEPENDENTE DE SER MAIS OU MENOS BENÉFICA ENTRARÁ EM VIGOR A PARTIR DA SUA ENTRADA EM VIGOR, REGRA GERAL ATÉ AQUI NÃO TEMOS QUE TEORIZAR NADA É ISSO E PRONTO. O AGENTE RESPONDERÁ PELA LEI VIGENTE, EXCLUINDO AS EXCESSÕES.
SEGUNDA PARTE: (..., MAS A LEI REVOGADA, DESDE QUE MAIS BENÉFICA AO ACUSADO, CONTINUARÁ A SER APLICADA A FATO ANTERIOR, OU SEJA, A FATO PRATICADO DURANTE O PREÍODO DE SUA VIGÊNCIA.)
INTERPRETAÇÃO: BEM AQUI TRATA DA LEI ANTERIOR QUE QUANDO REVOGADA POR UMA LEI MAIS SEVERA, PREJUDICIAL AO RÉU, CONTINUARÁ SENDO APLICADA DESDE QUE A AÇÃO E OMISSÃO TENHA OCORRIDO DURANTE A SUA VIGÊNCIA NESSE CASO SERIA A ULTRATIVIDADE. MAS SOMENTE PARA OS FATOS OCORRIDOS NA SUA VIGENCIA, PARA OS ATOS OCORRIDOS POSTERIORES A ELA RESPONDERÁ O AGENTE PELA NOVA LEI.
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A lei somente retroagirá para benefício do acusado!
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Pessoal,
Essa questao gerou muita confusao, mas estah correta.
Vejamos a questao:
1o Parte da Questao:
Segundo os princípios que regem a lei penal no tempo, a nova lei penal, independentemente de ser mais ou menos benéfica ao acusado, será aplicada aos fatos ocorridos a partir do momento de sua entrada em vigor...
Esse trecho estah correto. A lei nova que entra em vigor, por exemplo em 1/1/2012, regerah todos os fatos ocorridos a partir de 1/1/2012. Veja que, neste caso, nao ha de se falar em retroatividade ou ultra atividade, pois a lei nova regularah o fato de seu tempo.
Sabemos que poderia a lei nova retroagir para fatos praticados anteriormente a sua vigencia, o que nao foi exposto pela questao. Este ponto trata somente de aplicacao da lei nova para fatos novos (e isso independe de a lei nova ser mais ou menos benefica do que a lei anterior).
2o Parte da Questao:
mas a lei revogada, desde que mais benéfica ao acusado, continua a ser aplicada a fato anterior, ou seja, a fato praticado durante o período de sua vigência.
Agora sim a questao trata da ultra atividade da lei mais benefica. A lei revogada, se mais benefica, continuarah regendo os fatos praticados a sua epoca. Essa parte encontra-se correta tambem.
Observa-se, portanto, que a questao estah totalmente correta.
PS. desculpem a falta de acentos... meu teclado nao tem... rsrs
Bons Estudos.
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Não tem nada a ver com regra geral, quanta loucura...
Basta deslocar partes da assertiva que fica tudo mais claro (para quem não achou claro na forma original):
"Segundo os princípios que regem a lei penal no tempo, a nova lei penal será aplicada aos fatos ocorridos a partir do momento de sua entrada em vigor, independentemente de ser mais ou menos benéfica ao acusado,"
Essa parte está perfeita. Uma nova lei entrou em vigor e o fato ilícito ocorreu após essa entrada em vigor, então é lógico que será aplicada a nova lei, não importa se é mais benéfica ou menos benéfica que a antiga, pois o fato ocorreu após a vigência da nova lei. Pessoal está confundindo com o caso de fatos que ocorreram antes da nova lei entrar em vigor, que é justamente a segunda parte da assertiva:
"mas a lei revogada, desde que mais benéfica ao acusado, continua a ser aplicada a fato anterior, ou seja, a fato praticado durante o período de sua vigência [vigência da lei antiga]."
Aqui é justamente o oposto: o fato ocorreu antes da entrada em vigor da nova lei, logo, se for a nova lei for mais benéfica, ela retroagirá; se for menos benéfica, a lei antiga terá ultratividade.
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Realmente a questão está correta.
É questão de interpretação...me confundi com o conceito de lei penal no tempo.
Em benefício ao acusado em regra a lei retroage.
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" O princípio da irretroatividade vige, com efeito, somente em relação à lei mais severa. Admite-se, no direito transitório, a retroatividade da lei mais benigna, hoje princípio consagrado em nossa Constituição Federal (art. 5º, XL)" (Bitencourt, Cezar Roberto - Direito Penal Parte Geral, 14ª Ed. p. 170). Eu, particularmente, duvido muito que esse examinador saiba mais do que o professor Cézar Roberto Bitencourt e nem me diga que é questão de interpretação. Não é. É apenas mais um daqueles casos em que o examinador quer fazer jogo de palavras pra enganar candidato e faz uma tremenda lambança. Só que essa lambança pode custar meses ou anos de estudos.
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Só complementando. A retroatividade de lei penal mais benéfica, desde que prevista na CRFB/88 e como disse o Professor Bitencourt, hoje um Princípio consagrado, jamais pode ser interpretado como uma exceção. Exceção teríamos nos casos de leis temporárias ou excepcionais em que mesmo sendo sucedidas por uma lei mais benéfica ainda assim continuariam a reger o fatos ocorridos na sua vigência.
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principio da ultratividade penal , permanece a mais benefica
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Errei por que fui apressado. Li a questão até: Segundo os princípios que regem a lei penal no tempo, a nova lei penal, independentemente de ser mais ou menos benéfica ao acusado... - daí já considerei errado sem ler o resto. :P
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Cespe conseguindo complicar uma questão fácil... hehehe
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exelente questão. ( o cespe gosta de fazer jogo de palavras e deixar a questão grande para confundir nossa cabeça) Eu tive que ler 3x esta. rs
no nervosismo de uma prova, esta questão derruba muita gente. TOTALMENTE INTERPRETAÇÃO.
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Questão errada. Pra mim não é questão de interpretação! A questão torna-se obviamente errada quando na primeira parte utilizam-se da palavra "independentemente". Uma vez que, existe uma exceção, e a lei nova quando mais benéfica ao réu pode retroagir a fatos antes de sua entrada em vigor. Portanto, não independe!
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Gabarito: CERTO
Questão:
1ª parte:
Segundo os princípios que regem a lei penal no tempo, a nova lei penal, independentemente de ser mais ou menos benéfica ao acusado, será aplicada aos fatos ocorridos a partir do momento de sua entrada em vigor[..]
Certo. A partir do momento que a lei viger, será aplicada.
2ª parte
[...] mas a lei revogada, desde que mais benéfica ao acusado, continua a ser aplicada a fato anterior, ou seja, a fato praticado durante o período de sua vigência.
Certo. Essa é a chamada ultratividade da lei penal, quando a lei mesmo revogada, se benéfica ao acusado, será aplicada em seu favor.
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Atenção:
"Será aplicada aos
fatos ocorridos a partir do momento de sua entrada em vigor".
É diferente de:
"Será aplicada aos fatos ocorridos, (vírgula) a partir do momento de sua entrada em vigor"
A ausência da vírgula faz toda a diferença na interpretação da questão.
Neste caso, não há vírgula, pelo que a afirmação está correta.
Lendo
de outra forma: "aos fatos ocorridos a partir do momento de sua entrada
em vigor, aplica-se a lei nova, independentemente de ser mais benéfica
ou não".
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Essas questões de Lei penal no tempo a CESPE faz uma bagunça nos enunciados
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Questão simples, o que pode causar um pouco de confusão na intepretação, é na parte de ; - será aplicada fatos aos ocorridos - por motivo de trazer a dúvida se a banca quer dizer antes do momento da entrada em vigor da lei. Contudo, na continuação da frase, quando ela se refere a fatos que já aconteceram, ela se utiliza da expressão FATO ANTERIOR, o que faz com o que o gabarito esteja CORRETO. OS REFERENTES DA QUESTÃO DIZ RESPEITO AS LEIS NÃO AOS FATOS.
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VIa de regra a lei penal não retroage, salvo se for para beneficiar o acusado. Penso que a questão tem problema ao não deixar claro quem é o acusado e se o crime que ele cometeu ocorreu antes da entrada em vigor da nova lei. Lógico que se foi durante a sua vigência, pouco importa se a lei anterior era mais benéfica, aplicar-se-á a nova. Mas a lei anterior mais benéfica aplica-se a fatos ocorridos durante sua vigência (ultratividade).
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Li 5x para não errar
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Uma leitura desatenta e rapida nos leva a Marca a questão como ERRADA.
Segundo os princípios que regem a lei penal no tempo, a nova lei penal, independentemente de ser mais ou menos benéfica ao acusado, será aplicada aos fatos.(ATENÇÃO:SE LERMOS ATÉ AQUI, MARCAREMOS O ITEM COMO ERRADO).
A questão afirma: a lei é aplicada a fatos ocorridos a partir do momento de sua entrada em vigor, Independente de ser mais benefica ou menos benefica ao acusado!!!!!
QUESTÃO CORRETA
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Será aplicada aos FATOS OCORRIDOS A PARTIR DO MOMENTO DE SUA ENTRADA EM VIGOR. Ora essa a regra, a redação é apenas para confundir o candidato. Até ai a lei nada tem a ver com os fatos que ocorreram antes de sua entrada em vigor já que para estes sim serão relevantes se a lei é mais benéfica ou não. Mas em sendo a nova lei mais MALÉFICA com relação a que era aplicada A FATOS OCORRIDOS ANTES DA SUA ENTRADA EM VIGOR, está, mesmo tendo sido revogada pela nova lei, por ser mais BENÉFICA permanece sendo aplicada. Princípio da utratividade.
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Continua porque haverá a ultratividade de lei penal mais benéfica. Qstão pediu interpretação
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Mal redigida essa questão, porém gabarito correto.
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Essa questão disse o seguinte: Uma lei mais grave ou mais benéfica vai ser utilizada para os crimes ocorridos quando da entrada dela. E a lei anterior, desde que seja mais benéfica será utilizada nos crimes perpetrados a vigência dessa lei mais benefica
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1ª Parte:
Regra — A Lei Nova, mais benéfica e vigente deverá ser aplicada aos crimes ocorridos durante a sua vigência e/ou antes (retrO-atividade) de sua vigência.
Exceção — A Lei Nova, mais grave e vigente será aplicada aos crimes continuados e/ou permanentes, desde que ainda não tenha cessado sua permanência e/ou continuidade.
2ª Parte:
A Lei Anterior, mais benéfica e revogada deverá ser aplicada nos crimes ocorridos durante a sua vigência (ultrA-atividade) e/ou antes (retrO-atividade) de sua vigência.
Questão está incompleta, porém correta.
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A regra é clara! Foi benefica ao cidadão de ''bem'' sempre vai benificiar. Exeto crime continuado e permanente.
É o Sheik!
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Não é sempre, mas as vezes o CESPE acerta.
Questão linda!
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Em regra, aplicar-se-á a lei penal vigente à época dos fatos.
A exceção é a extra-atividade da lei penal:
----> retroatividade da lei penal
----> ultratividade da lei penal
A questão conceituou a ULTRATIVIDADE da lei penal.
Por exemplo, se determinada pessoa está sendo processada por estelionato e, durante o período da ação penal, surge nova lei mais grave aumentando a pena do crime de estelionato. Assim, pela ultratividade da lei penal, a pessoa será processada pela primeira lei, e não pela nova lei.
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essa questão é muito maliciosa, induz ao candidato que estudou a errar, a cespe em muitas de suas questões incompletas, são erradas e agora essa é certa, difícil entender a cespe, tem q ter freio
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Toda Lei Penal só pode ter efeitos a partir do momento em que entra em vigor, regendo os fatos ocorridos após esse momento, no que se chama de princípio da atividade da lei penal, sendo vedada a RETROATIVIDADE DA LEI PENAL, salvo se esta lei for mais benéfica ao acusado.
Já a lei revogada, por sua vez, perderá a eficácia, a menos que seja mais benéfica que a lei nova, hipótese na qual continuará a reger os fatos praticados durante sua vigência (ULTRA-ATIVIDADE DA LEI PENAL).
A redação da questão é meio truncada, de forma que dá para entender que a primeira parte estaria incorreta, na medida em que diz que a lei nova não retroagirá em hipótese alguma, o que é um erro.
No entanto, parece que a Banca interpretou a questão de outra forma, entendendo que a primeira parte da questão e a segunda parte estão interligadas, de maneira que a segunda trata de lei nova mais prejudicial, sendo a lei antiga mais benéfica, o que daria legitimidade para se considerar como correta a primeira parte da questão e, por consequência, a questão toda.
Renan Araujo
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A questão trouxe dois conceitos
1) Regra: Tempus regit actum
2) Exceção: ultratividade da lei penal mais benéfica
CORRETA
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Certo.
Questão esperta. O examinador não disse que a nova lei penal não poderá retroagir.
Disse apenas que, uma vez que entre em vigor, ela será aplicada aos fatos posteriores, independentemente de ser mais ou menos benéfica (o que é verdade).
Além disso, a lei revogada efetivamente será aplicada a fato anterior, praticado durante o período de sua vigência. Temos a ultra-atividade da lei em benefício do acusado.
Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas
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CORRETO.
Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
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Melhor resposta é a da BRUNA ALVES PEREIRA.
Obrigado pela explicação!!
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Minha contribuição.
CP
Lei penal no tempo
Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
Abraço!!!
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Questão capiciosa demais.
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Certo
Toda Lei Penal só pode ter efeitos a partir do momento em que entra em vigor, regendo os fatos ocorridos após esse momento, no que se chama de princípio da atividade da lei penal, sendo vedada a RETROATIVIDADE DA LEI PENAL, salvo se esta lei for mais benéfica ao acusado. Já a lei revogada, por sua vez, perderá a eficácia, a menos que seja mais benéfica que a lei nova, hipótese na qual continuará a reger os fatos praticados durante sua vigência (ULTRA-ATIVIDADE DA LEI PENAL).
A redação da questão é meio truncada, de forma que dá para entender que a primeira parte estaria incorreta, na medida em que diz que a lei nova não retroagirá em hipótese alguma, o que é um erro. No entanto, parece que a Banca interpretou a questão de outra forma, entendendo que a primeira parte da questão e a segunda parte estão interligadas, de maneira que a segunda trata de lei nova mais prejudicial, sendo a lei antiga mais benéfica, o que daria legitimidade para se considerar como correta a primeira parte da questão e, por consequência, a questão toda.
Fonte: estratégia concursos
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SE FOR MENOS BENEFICA NÃO APLICA NÃO, LOGO GABARITO EQUIVOCADO!
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SE NÃO FICAR ESPERTO CAI NA HORA! QUESTÃO PERIGOSA!
SEGUE OS ESTUDOS!
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A questão foi perfeita e cirúrgica. Pega o candidato que se garante em "bizu" ou em candidato afobado...
Se quer paz, se prepare para a guerra #pertenceremos
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Segundo os princípios que regem a lei penal no tempo, a nova lei penal, independentemente de ser mais ou menos benéfica ao acusado, será aplicada aos fatos ocorridos a partir do momento de sua entrada em vigor, ( entendi que a questão estaria errada se afirmasse que aplicação da nova lei seria somente aos fatos ocorridos apos sua vigência. )
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Questão muito mal formulada...
No princípio diz ''...a nova lei penal, independentemente de ser MAIS ou menos benéfica ao acusado, será aplicada aos fatos ocorridos a partir do momento de sua entrada em vigor...''.
Se for MAIS benéfica, levando em consideração a retroatividade da lei penal, ela se aplicará sim ao fatos ocorridos anterior a sua entrada em vigor. Portanto, penso que caberia recurso...
Mas por outro lado, a segunda parte, que diz ''...mas a lei revogada, desde que MAIS benéfica ao acusado, continua a ser aplicada a fato anterior, ou seja, a fato praticado durante o período de sua vigência.'', está sem sombra de dúvidas, correta.
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O item retrata do conceito da Extratividade, relembrando:
Extratividade
É o fenômeno pelo qual a lei produz efeitos fora de seu período de Vigência.
Divide-se em duas modalidades: retroatividade e ultratividade.Na retroatividade, a lei retroage aos fatos anteriores à sua entrada em vigor, se houver benefício para o agente; enquanto na ultratividade, a lei produz efeitos mesmo após o término de sua vigência.
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Errei por raciocinar dessa maneira:
lei revogada, desde que mais benéfica ao acusado, continua a ser aplicada a fato anterior, ou seja, a fato praticado durante o período de sua vigência.
Súmula 711 do STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou permanência.
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GAB. CORRETO
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Lembrando que a lei revogada, aplica-se a fatos praticados durante o período de sua vigência, ou, desde que mais benéfica, até mesmo antes do período de sua vigência... A questão peca um pouco nessa parte...
Ex: Lei A ( + grave) , --ocorre o crime ----- Lei B ( - grave) será aplicada (nesse caso, tem a retroatividade) --- Lei C ( volta a ser + grave)
O que teremos? nesse caso, tem a ultratividade e retroatividade. A lei B será aplicada retroativamente ( em relação a fato anterior à sua vigência) e ultrativamente ( fato posterior à sua vigência)
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ULTRATIVIDADE NERVOSA
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Redação confusa, maaaas
Lei penal, independentemente de ser ou não benéfica se aplica ao tempo do crime -: EM REGRA
EXCESSÃO: Lei penal mais BENÉFICA pode ter efeito ULTRATIVO, ou seja, ir ao momento do crime mesmo que outra lei mais gravosa esteja em vigor; ou ter efeito RETROATIVO, alcançar o tempo do crime anterior a lei gravosa.
Desenhando:
REGRA: lei no tempo/ momento do crime: pode ser gravosa ou benéfica
EXCESSÃO:
Ultratividade da lei -> ir para frente
Retroatividade: ir para trás.
Para crimes permanentes ou continuados SEMPRE aplica lei mais gravosa.
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Essa eu deslizei bonito, rsrs. Quem leu rápido sem atenção com certeza erro.
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A questão vai e volta, da uma misturada e para. Depois começa de forma invertida e se mistura com o começo para tentar confundir... cuidado KKKK
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LINDAAAAAAAA
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art.2º Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos
anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
Se quiser comemorar por ter acertado, fique à vontade, mas não é o que diz o CP.
Para retroagir, a lei nova deve favorecer, ou seja, ela não retroage em qualquer situação.
São duas afirmações nessa questão, mas a primeira jamais estará correta.
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Que questão meus amigos...
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GAB: C
➩Súmula 711 do STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou permanência.
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A fim de responder à questão, faz-se necessária a análise da assertiva nela contida de modo a se verificar se está correta ou não.
A primeira parte da proposição contida no enunciado da questão, corresponde ao princípio do tempus regit actum. É que, em nosso ordenamento jurídico-penal, a aplicação da lei penal rege-se pela
teoria da atividade, segundo o qual aplica-se a lei vigente à época da prática
do delito (tempus regit actum). Portanto, aplica-se a lei vigente, independentemente de ser se mais gravosa ou mais benéfica, quanto aos fatos ocorridos durante a sua vigência. Vale dizer: aos fatos ocorridos a partir do momento em que a lei entra em vigor, como consta na primeira parte do enunciado ora examinada.
A segunda parte, por seu tuno, diz respeito à impossibilidade de lei posterior mais gravosa ser aplicada aos fatos ocorridos anteriormente a sua vigência, algo que é óbvio diante do princípio mencionado no parágrafo anterior. O referido princípio apenas é excepcionado pelo princípio da retroatividade da lei mais benéfica, nos termos do artigo
2º, caput e parágrafo único, do Código Penal, e do artigo 5º, XL, da
Constituição da República.
No presente caso, embora de uma forma indireta e um tanto tortuosa, o que, parece-me, foi algo deliberado pela banca examinadora com o fim de confundir o candidato, a proposição, vista em sua integralidade, está correta.
Gabarito do professor: Certo
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1º a REGRA e 2º a EXCEÇÃO
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