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Prova CESPE - 2012 - TC-DF - Auditor de Controle Externo


ID
706333
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Com relação às normas de correspondência oficial, julgue os itens a seguir.

O trecho a seguir é adequado para constituir o corpo de um ofício, documento adequado a ser encaminhado pela diretoria do setor de tecnologia da informação de determinado tribunal à diretoria de recursos humanos desse mesmo órgão.
Encaminho a V.S.ª , para as devidas providências, a frequência dos funcionários desta diretoria, em atendimento ao solicitado no Mem. 12/2013-DRH.

Alternativas
Comentários
  • O Ofício tem como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da Administração Pública entre si e também com particulares.
    O Memorando serve para a comunicação entre unidades administrativas de um mesmo órgão, (mesma hierarquia ou não) é forma de comunicação eminentemente interna.
    Portanto o correto seria memorando e nao oficio
  • Um outro erro é que os pronomes de tratamento só podem ser abreviados a partir da segunda vez que aparecem no texto, exceto nas correspondências dirigidas a chefes de poder , caso em que não poderão ser abreviados.

    No texto, pelo visto, este seria o parágrafo inicial.

    Bons estudos!
  • O examinador até deu uma forcinha....
     "em atendimento ao solicitado no Mem. 12/2013-DRH."

  • Existe algum problema na abreviação de Vossa Senhoria????

    (...)Encaminho a V.S.ª (...)
  • OFÍCIO

    Correspondência oficial destinada ao trato de assuntos de interesse
    do Tribunal, utilizada para formalizar a comunicação com dirigentes e demais
    autoridades de outras instituições, sejam elas públicas ou privadas, e com
    particulares. Seu uso é adotado, também, nas comunicações internas do(a)
    Presidente, dos Conselheiros, dos Auditores e dos Procuradores do
    MPjTCDF e naquelas a eles dirigidas pelos titulares de unidades do Tribunal
    e pelas comissões legalmente constituídas.

    MEMORANDO

    Documento destinado à exposição de assuntos referentes a
    situações administrativas em geral, utilizado para formalizar a
    comunicação interna entre as unidades do Tribunal

  • Peguinha excelente! cai fácil

  • Gab. Errado

     

    A banca CESPE faz alguma mandinga pra que fiquemos cegos na hora de responder as questões... putz!!!!

  • outro erro: , para as devidas providências, 

     

    Segundo o mpr:

    – introdução: deve iniciar com referência ao expediente que solicitou o encaminhamento. Se a remessa do documento não tiver sido solicitada, deve iniciar com a informação do motivo da comunicação, que é encaminhar, indicando a seguir os dados completos do documento encaminhado (tipo, data, origem ou signatário, e assunto de que trata), e a razão pela qual está sendo encaminhado, segundo a seguinte fórmula:

    "Em resposta ao Aviso nº 12, de 1º de fevereiro de 1991, encaminho, anexa, cópia do Ofício nº 34, de 3 de abril de 1990, do Departamento Geral de Administração, que trata da requisição do servidor Fulano de Tal."


ID
706336
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Com relação às normas de correspondência oficial, julgue os itens a seguir.

O trecho de documento a seguir, adaptado de Diário Oficial da União, n.º 31, 13/2/2012, p. 20, pelo formato, conteúdo e nível de formalidade da linguagem empregado, é adequado a um despacho.

“Nos termos do art. 2.º da Lei n.º 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação HOMOLOGA o Parecer n.º 118/2011, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, que é favorável ao recredenciamento da (...).”

Alternativas
Comentários
  •  Equipe QC, falta o trecho do documento.
  • Ainda assim que falte o trecho do documento poderíamos conseguir visualizar a assertiva pelo fato de ela fazer referência à n º 31 e a pag 20 ocorrencias típicas de um despacho.
  • Despacho é a decisão proferida pela autoridade administrativa no caso submetido à sua apreciação, podendo ser  favorável ou 
    desfavorável  à pretensão solicitada pelo administrado, funcionário ou não. 
     É espécie do gênero ato administrativo ordinatório.
    Os despachos podem ser informativos (ordinatórios ou de mero expediente) ou decisórios. Isto posto, podem ter conteúdo de mera 
    informação dando prosseguimento a um processo ou expediente ou conter uma decisão administrativa. 
    Observações: 
    1 - O Despacho não deve ser exarado na mesma folha  do original submetido à autoridade, e sim em folha separada, para permitir o 
    correto arquivamento dos autos. 
    2 - A publicação do Despacho é o princípio que tem  por objetivo assegurar moralidade administrativa, excetuados os  Despachos considerados sigilosos. 
    Suas partes componentes são: 
    1. Destinatário, precedido da preposição adequada. 
    2. Título – denominação do documento. 
    3. Texto que expressa o teor da decisão. 
    4. Local e data, por extenso. 
    5. Assinatura, nome e cargo da autoridade que exara o Despacho.
    Fonte: Manual de redação da presidência comentado.

  • Errei a questão, mas continuo achando que eu tenho razão. O nível de formalidade não é o apropriado.. Ministro de Estado ou Senhor Ministro de Estado? Ora... O Ministro de Estado é uma autoridade e deve ser respeitada a contento.
  • Pode-se escrever HOMOLOGA com letras maiúsculas em um documento oficial?

    Antecipadamente agradeço as colaborações.
  • o termo "homologa" em maiúsculo não torna o item errado?!
     

     
    Segundo o Manual de Redação da Presidênca...

    i) não deve haver abuso no uso de negrito, itálico, sublinhado, letras maiúsculas, sombreado, sombra, relevo, bordas ou qualquer outra forma de formatação que afete a elegância e a sobriedade do documento;


    ...ou isso não vale para um despacho?

  • O termo " HOMOLOGA" pode sim ser usado em maiúsculas. O que não pode é haver abusos no uso desta formatação, assim como também: negrito, itálico, sublinhado,sombreado, sombra, relevo, bordas e outros.

    Espero ter ajudado!
  • Caro Eduardo,
    O vocativo a ser empregado em comunicações dirigidas aos Chefes de 
    Poder (Executivo, Legislativo e Judiciário) é Excelentíssimo Senhor, seguido do cargo respectivoa: - Excelentíssimo Senhor Presidente da República, - Excelentíssimo Senhor Presidente do Congresso Nacional, - Excelentíssimo Senhor Presidente do Supremo Tribunal Federal,
    As demais autoridades serão tratadas com o vocativo Senhor, seguido do cargo respectivo: - Senhor Senador, - Senhor Juiz, - Senhor Ministro, - Senhor Governador, - Senhor Prefeito,

    Fonte: Professor Fabiano Sales- Ponto dos Concursos
  • Perfeito "IDEM".

    Caro Eduardo,
    vocativo a ser empregado em comunicações dirigidas aos Chefes de 
    Poder (Executivo, Legislativo e Judiciário) é Excelentíssimo Senhor, seguido do cargo respectivoa: - Excelentíssimo Senhor Presidente da República, - Excelentíssimo Senhor Presidente do Congresso Nacional, - Excelentíssimo Senhor Presidente do Supremo Tribunal Federal,
    As demais autoridades serão tratadas com o vocativo Senhor, seguido do cargo respectivo: - Senhor Senador, - Senhor Juiz, Senhor Ministro, - Senhor Governador, - Senhor Prefeito,

    Fonte: Professor Fabiano Sales- Ponto dos Concursos
  • DESPACHO

    Instrumento pelo qual a autoridade competente recomenda ou
    determina, em processo ou outro tipo de documentação ou
    correspondência submetidos a sua apreciação, a adoção de providências
    acerca do assunto sob exame. Pode ser “decisório”, na modalidade
    “administrativo”, quando defere ou não solicitações e na modalidade
    “singular”, quando referir-se às situações previstas nos arts. 12 e 40 da
    Lei Complementar do DF nº 1/94 e nos arts. 197 e 200 do RI/TCDF, ou
    “interlocutório”, quando não decide sobre a demanda principal, caso em
    que geralmente o assunto é encaminhado para apreciação ou
    providências de outrem.

  • Bem,

    E quanto ao erro em "Nos termos do art. 2.º", pois o certo seria "Nos termos do art. 2º"

    Estou ficando louco?

    Bons estudos!


ID
706339
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Com relação às normas de correspondência oficial, julgue os itens a seguir.

No âmbito do serviço público federal e no do estadual, para se considerar correspondência oficial o documento encaminhado por correio eletrônico, as exigências são as seguintes: emprego da variante padrão da língua portuguesa e indicação da matrícula funcional e do cargo do remetente.

Alternativas
Comentários
  • Se classifica como oficial o texto emitido pelo poder público e o  e-mail não tem estrutura rígida definida.
    Quando houver necessidade de valor documental para o correio eletrônico, deve haver certificação digital, como determina a lei.

    Bons estudos


  • Um dos atrativos de comunicação por correio eletrônico é sua flexibilidade. Assim, não interessa definir forma rígida para sua estrutura. Entretanto, deve-se evitar o uso de linguagem incompatível com uma comunicação oficial.  Fonte: Décio Terror (Ponto dos Concursos)

    Não há necessidade de se seguir uma estruturação rígida em mensagens enviadas por meio de correio eletrônico, diferentemente das outras formas de comunicação oficial. Fonte: (TRE - ES / 2010 / Superior - Gabarito: Certo)
  • Correio Eletrônico

    O correio eletrônico ("e-mail"), por seu baixo custo e celeridade, transformou-se na principal forma de comunicação para transmissão de documentos.

    Um dos atrativos de comunicação por correio eletrônico é sua flexibilidade. Assim, não interessa definir forma rígida para sua estrutura. Entretanto, deve-se evitar o uso de linguagem incompatível com uma comunicação oficial (v. 1.2 A Linguagem dos Atos e Comunicações Oficiais).

    O campo assunto do formulário de correio eletrônico mensagem deve ser preenchido de modo a facilitar a organização documental tanto do destinatário quanto do remetente.

    Para os arquivos anexados à mensagem deve ser utilizado, preferencialmente, o formato Rich Text. A mensagem que encaminha algum arquivo deve trazer informações mínimas sobre seu conteúdo..

    Sempre que disponível, deve-se utilizar recurso de confirmação de leitura. Caso não seja disponível, deve constar da mensagem pedido de confirmação de recebimento.

    Nos termos da legislação em vigor, para que a mensagem de correio eletrônico tenha valor documental, i. é, para que possa ser aceito como documento original, é necessário existir certificação digital que ateste a identidade do remetente, na forma estabelecida em lei.

  • Quando envolver em redação oficial, essa parte da informática já penso no certificado digital, e no caso em específico aquele email "truque" de encaminhamento vcs devem conhecer a pessoa abre o email e aparece uma janelinha para confirmação.


    até

  • Nos termos da legislação em vigor, para que a mensagem de correio eletrônico tenha valor documental, isto é, para que possa ser aceita como documento original, é necessário existir certificação digital que ateste a identidade  do remetente, na forma estabelecida em lei.

    Fonte:

    Língua Portuguesa para a Câmara dos Deputados

    Teoria e questões comentadas

    Prof. Fabiano Sales – Aula 01

     ESTRATÉGIA CONCURSOS 

     

     

  • De acordo com o MANUAL DE REDAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, item 8.3:


    8.3        Nos termos da legislação em vigor, para que a mensagem de correio eletrônico tenha valor documental, i. é, para que possa ser aceito como documento original, é necessário existir certificação digital que ateste a identidade do remetente, na forma estabelecida em lei.

     

    Bons estudos

  • Questão: Errada!
    1º O correio eletrônico possui na sua estrutura (corpo do documento) como característica a FLEXIBILIDADE e não a RIGIDEZ.
    2º A questão menciona: para se considerar correspondência oficial o documento encaminhado por correio eletrônico, as exigências são as seguintes: emprego da variante padrão da língua portuguesa (OK, mas com uma ressalva: o emprego da variante deve referir-se ao uso do padrão culto da língua portuguesa, não se pode considerar qualquer variante linguística) e indicação da matrícula funcional (uso facultativo) e do cargo do remetente (uso facultativo).
    3º Sempre que disponível, deve-se utilizar recurso de confirmação de leitura. Caso não seja disponível, deve constar da mensagem pedido de confirmação de recebimento.
    3º Para que o documento possa ter VALOR DOCUMENTAL (questão diz: para que seja considerado uma correspondência OFICIAL) e ser aceito como documento original, é necessário existir certificação digital que ateste a identidade do remetente.
    Penso que aqui neste quesito esteja o maior erro da questão.
    Variante linguística: Forma linguística que é uma das alternativas possíveis de um certo elemento fonológico, morfológico, sintático, ou léxico para preencher uma função ou representar um significado, num mesmo contexto.

    Fica aí o meu entendimento da questão.
  • Não precisa de matricula e precisa de Certificado Digital.

  • Errado,

    A matricula é o que eu mais esqueço de colocar rsrs

  • PADRÃO CULTO != NORMA PADRÃO.


ID
706342
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Com relação às normas de correspondência oficial, julgue os itens a seguir.

O fecho a seguir, seguido do nome e do cargo do remetente, seria adequado a expediente oficial encaminhado pelo inspetor da 3.ª Inspetoria de Controle Externo do TCDF ao diretor-geral de administração do TJDFT.
Na oportunidade, reitero meus protestos de elevada estima e consideração. Respeitosamente,

Alternativas
Comentários
  • Além do exposto pelo colega, o trecho "Na oportunidade, reitero meus protestos de elevada estima e consideração." fere a impessoalidade.
  • Fechos para Comunicações
     
    O fecho das comunicações oficiais possui, além da finalidade óbvia de arrematar o texto, a de saudar o destinatário. Os modelos para fecho que vinham sendo utilizados foram regulados pela Portaria no 1 do Ministério da Justiça, de 1937, que estabelecia quinze padrões. Com o fito de simplificá-los e uniformizá-los, este Manual estabelece o emprego de somente dois fechos diferentes para todas as modalidades de comunicação oficial:

    a) para autoridades superiores, inclusive o Presidente da República:
    Respeitosamente,

    b) para autoridades de mesma hierarquia ou de hierarquia inferior:
    Atenciosamente,

    fonte: MANUAL DE REDAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
     
  • NÃO EXISTE RELAÇÃO DE HIERARQUIA ENTRE O INSPETOR DO TCDF E O DIRETOR-GERAL DO TJDF. DESSA FORMA DEVE SER USADO "ATENCIOSAMENTE". VISTO QUE O "RESPEITOSAMENTE" DEVE SER USADO PARA DESTINATÁRIOS HIERARQUICAMENTE SUPERIORES.
  • Alguem pode me tirar uma duvida? 

    Eu marquei errado por dois motivos. O primeiro  por não haver hierarquia entre o destinatário e o signatário, sendo por isso atenciosamente o fecho mais adequado. o segundo porque o trecho "Na oportunidade, reitero meus protestos de elevada estima e consideração." fere a impessoalidade. Porem aquestão pergunta apenas sobre o fecho. Caso se trocasse o respeitosamente por atenciosamente a resposta estaria correta mesmo com o trecho que fere a impessoalidade?

    Se alguma boa alma puder responder nos recados do perfil eu agradeço bastante.

    Bons estudos.

  • Caro Luiz Henrique e a quem mais interessar possa:

    Mesmo que fosse utilizado o termo 'atenciosamente' estaria errado o fecho pois, em todo o documento deve vigorar a impessoalidade. Portanto ambos erros tornaram a questao acima errada.

    Atenciosamente,
  • A questão está ERRADA.
    Feriu o princípio da IMPESSOALIDADE.
  • Gabarito: Errado

    Não cabe "puxasaquismo" em documentos oficiais, pois, fere o princípio da impessoalidade como já dito pelos colegas. O fecho empregado RESPEITOSAMENTE é o adequado pois trata-se de autoridade de hierarquia superior.

    Bons Estudos.
  • Também não acho que deveria ser utilizado o ATENCIOSAMENTE.

    Entendo que não há necessidade de haver subordinação hierárquica direta, basta que o receptor seja de posição hierárquica superior.

    Seria como dizer que um serventuário do Judiciário não precisaria utilizar o fechamento "respeitosamente" ao expedir ofício a um Ministro de Estado apenas por ser de Poderes diferentes.
  • Pessoal, leia atentamente o comando da questão. ela pergunta claramente se o fecho está correto e não a impessoalidade ou outra coisa, portanto não podemos falar que a questão está errada devido a quebra da impessoalidade. O que o colega acima falou sobre não haver relação de hierarquia entre as pessoas citadas provavelmente deve ser verdade, já que a pergunta pe unica e exclusivamente sobre o fecho.
  • Concordo com os colegas em uníssono no que concerne à colisão com o princípio da impessoalidade.


    Bons estudos!!!

  • O MANUAL DE REDAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA é claro:

     

    a) para autoridades superiores, inclusive o Presidente da República: Respeitosamente,
    b) para autoridades de mesma hierarquia ou de hierarquia inferior: Atenciosamente.

     

    Portanto, não cabe o argumento de que seria “respeitosamente” por não haver necessidade de haver subordinação hierárquica direta.

     

    O Manual faz referência à relação direta de hierarquia entre as autoridades comunicantes. E não à relação indireta.

     

    Assim, item ERRADO.

     

    Abraços.

  • Não relação de hierarquia entre Tribunal de Contas e o Tribunal de Justiça.

     

    Logo, o fecho deverá ser ATENCIOSAMENTE.

     

    Ademais, o texto fere a impessoalidade.

    "Na oportunidade, reitero meus protestos de elevada estima e consideração."


ID
706345
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Com relação às normas de correspondência oficial, julgue os itens a seguir.

Em correspondência oficial encaminhada por deputado federal à presidenta, deve constar a expressão “A Sua Excelência a Senhora”, na primeira linha do endereçamento.

Alternativas
Comentários
  • segundo as regras de redaçao oficial no endereçamento "o pronome de tratamento estara na terceira pessoa"

    "sua"

    ja no texto  sera " vossa exelencia"


    logo a questao esta correta
  • naum entendi muito bem essa questao naum ,, naum seria "A  Sua Excelentissima Senhora Presidenta da Repulica?  alguem entende assim?
  • A questão trata do endereçamento de uma correspondência oficial que, de acordo com o Manual de Redação da Presidência da República de 2012, diz o seguinte:


    No envelope, o endereçamento das comunicações dirigidas às autoridades tratadas por Vossa Excelência (que é o caso da Presidente da República), terá a seguinte forma:
    A Sua Excelência o(a) Senhor(a)
    Fulano de Tal

  • questão foi anulada. Justificativa da banca:
    Por haver divergência de literaturas sobre o assunto, opta-se por anular o item.
  • QUESTÃO ANULADA!!!

    Sempre que se dirigir diretamente= Vossa (fala com)
    Sempre que se dirigir indiretamente= Sua (fala sobre)
  • Olá, pessoal!
    Essa questão foi anulada pela organizadora.

    Justificativa da banca:  Por haver divergência de literaturas sobre o assunto, opta-se por anular o item.
    Bons estudos!

ID
706348
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Julgue os próximos itens, acerca da jurisdição e da Lei Orgânica do TCDF.

Nas tomadas de contas de uma entidade pública do DF, devem ser incluídos todos os recursos extraorçamentários, mesmo aqueles que não sejam geridos por ela.

Alternativas
Comentários
  • Texto na LO/TCU:

    Art. 7º As contas dos administradores e responsáveis a que se refere o artigo anterior serão anualmente submetidas a julgamento do Tribunal, sob forma de tomada ou de prestação de contas, organizadas de acordo com normas estabelecidas em instrução normativa.

    Parágrafo único. Nas tomadas ou prestações de contas a que alude este artigo devem ser incluídos todos os recursos, orçamentários e extra-orçamentários, geridos ou não pela unidade ou entidade.

    A mesma redação está na LO TCDF.
    Fonte: Fórum Concurseiros
  • Errei a questão por falta de atenção. Cuidado com isso pessoal.
  • Obrigado, terei mais antenção, obrigado por avisar amigão!
  • Art. 8

    Parágrafo único. Nas tomadas ou prestações de contas, a que alude este artigo, devem ser incluídos todos os recursos orçamentários e extra-orçamentários, geridos ou não pela unidade ou entidade.

  • Gabarito: Certo

  • São extraorçamentárias as receitas que não fazem parte do orçamento de modo que não serão consideradas quando da fixação das despesas públicas. São receitas públicas apenas na acepção mais ampla do termo, uma vez que não poderá o administrador público contar com elas para custear despesas públicas previstas na peça orçamentária. O único motivo que justifica sua inserção no conceito de receita, malgrado não se incorporem ao patrimônio público, é que como adentram nos cofres públicos deverão ser precedidas de lançamento.

     

    O Poder Público adquire tais receitas extraorçamentárias em atenção a futura despesa extraorçamentária, o que em termos contábeis seria um passivo exigível. Assim, tais entradas já possuem destino certo, de modo a inviabilizar seu aproveitamento no custeio de outras despesas (inclusive aquelas previstas no orçamento). De acordo com a classificação de Aliomar Baleeiro, são meros movimentos de caixa.

     

    Desta feita, a arrecadação das receitas extraorçamentárias prescinde de autorização legislativa e a realização desta receita não se vinculará a execução do orçamento.

     

    São exemplos de receitas extraorçamentárias os recursos financeiros que adentram nos cofres públicos a título de fiança, caução, depósitos para garantia, etc. 

     

    Fonte: https://marcelloleal.jusbrasil.com.br/artigos/121943060/receitas-publicas-orcamentarias-e-extraorcamentarias

  • LO/TCE-PE

    Art. 20

    § 2º Nas Prestações de Contas a que alude este artigo, devem ser incluídos todos os recursos, orçamentários e extra-orçamentários, geridos pela unidade ou entidade.
     

  • CERTO



    Art. 6º A jurisdição do Tribunal abrange:

    [...]


    Art. 7º Estão sujeitas à tomada de contas e, ressalvado o disposto no inciso XXXV do art. 5º da Constituição Federal, só por decisão do Tribunal de Contas podem ser liberadas dessa responsabilidade as pessoas indicadas nos incisos I a V do art. 6º desta Lei Complementar.


    Art. 8º As contas dos administradores e responsáveis a que se refere o artigo anterior serão anualmente submetidas a julgamento do Tribunal, sob a forma de tomada ou prestação de contas, organizadas de acordo com normas estabelecidas em instrução normativa.

    Parágrafo único. Nas tomadas ou prestações de contas, a que alude este artigo, devem ser incluídos todos os recursos orçamentários e extra-orçamentários, geridos ou não pela unidade ou entidade.

  • CERTO
    Nas tomadas ou prestações de contas,  que envolvem administradores e responsáveis por bens ou dinheiros públicos, deverão ser incluídos todos os recursos, orçamentários e extra-orçamentários, geridos ou não pela unidade ou entidade.

  • Comentário:

    Em quase todas as provas do Cespe aparece uma questão dessas. Como a Lei Orgânica do TCDF, nesse ponto, é idêntica à do TCU, então o quesito está correto.

    Gabarito: Certo

  • A prestação de contas inclui o envio das demonstrações contábeis, dentre as quais está o Balanço Financeiro. O Balanço Financeiro compreende todos os recursos em caixa, orçamentários ou não.


ID
706351
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Julgue os próximos itens, acerca da jurisdição e da Lei Orgânica do TCDF.

A jurisdição do TCDF abrange tanto as pessoas físicas como as jurídicas públicas e privadas que tenham recebido recursos públicos sob a responsabilidade do DF, podendo atingir os sucessores dos responsáveis por esses recursos.

Alternativas
Comentários
  • A resposta da questão perpassa pelos fundamentos constitucionais, previstos no art. 70,parágrafo único da CF/88, combinado com seu art. 5º, XLV, visto que todos respondem com seu patrimônio pelos prejuízos causados ao erário. Os sucessores responderão, no limite do patrimônio recebido, pelo de cujos, a título de herança.

    Art. 70. Parágrafo único Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.

    Art. 5º (...) XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido; 

  • Prestará contas qualquer pessoa física ou entidade pública "administre R$ públicos" ou pelos quais o DF responda, em nome deste, assuma obrigações de natureza pecuniária - Art.70 P.U LODF

    Sucessores dos responsáveis por esses recursos - Art.5º XLV da CF.
  • Art. 77 da Lei Orgânica do DF:

    Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou entidade pública que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais o Distrito Federal responda, ou quem, em nome deste, assuma obrigações de natureza pecuniária.

  • Lei Orgânica do TCDF

    JURISDIÇÃO

    Art. 6º A jurisdição do Tribunal abrange:

    I – qualquer pessoa física, órgão ou entidade a que se refere o inciso II do art. 1º desta Lei Complementar, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais o Distrito Federal responda ou que, em nome deste, assuma obrigações de natureza pecuniária;

    II – aqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte dano ao Erário;

    III – os dirigentes ou liquidantes das empresas encampadas ou sob intervenção ou que de qualquer modo venham a integrar, provisória ou permanentemente, o patrimônio do Distrito Federal ou de outra entidade pública;

    IV – os responsáveis por entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado que recebam contribuições e prestem serviço de interesse público ou social;

    V – todos aqueles que lhe devam prestar contas ou cujos atos estejam sujeitos à sua fiscalização, por expressa disposição de lei;

    VI – os responsáveis pela aplicação de quaisquer recursos repassados pelo Distrito Federal, mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, até o valor do repasse;

    VII – os sucessores dos administradores e responsáveis a que se refere este artigo, até o limite do valor do patrimônio transferido, nos termos do inciso XLV do art. 5º da Constituição Federal;

    VIII – os representantes do Distrito Federal ou do Poder Público na Assembléia Geral das empresas estatais e sociedades anônimas de cujo capital o Distrito Federal ou o Poder Público participem, solidariamente, com os membros dos Conselhos Fiscal e de Administração, pela prática de atos de gestão ruinosa ou liberalidade à custa das respectivas sociedades.


  • Gabarito: Certo 

  • Comentário:

    O quesito está correto, considerando a jurisdição do TCDF.

    Adaptando o item para o TCU, ficaria assim: a jurisdição do TCU abrange tanto as pessoas físicas como as jurídicas públicas e privadas que tenham recebido recursos públicos sob a responsabilidade da União, podendo atingir os sucessores dos responsáveis por esses recursos.

    De fato, está sob a jurisdição do TCU qualquer pessoa, física ou jurídica, pública ou privada, que seja responsável pela aplicação de recursos repassados pela União (LO/TCU art. 5º, VII; RI/TCU, art. 5º, VIII).

    É o caso, por exemplo, do Estado da Federação que aplica recursos de convênio celebrado com o Governo Federal ou de uma Associação privada que recebe repasses de programas sociais para desenvolver determinada atividade de interesse público. Os sucessores dos responsáveis por esses recursos também estão sob a jurisdição do TCU, nos termos do art. 5º, VIII da LO/TCU.

    Gabarito: Certo

  • GAB: CERTO

    Complementando!

    Fonte:  Herbert Almeida - Estratégia

    **Essa questão também pode ser aplicada ao TCU!

    (Cespe /TCU/20XX) A jurisdição do TCU abrange tanto as pessoas físicas como as jurídicas públicas e privadas que tenham  recebido  recursos  públicos  sob  a  responsabilidade  da  União,  podendo  atingir  os sucessores dos responsáveis por esses recursos. (CERTO)

    Comentário: 

    A jurisdição do TCU alcança qualquer pessoa física,  pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária (LO, art. 5º, I). 

    Ademais, o Regimento Interno reforça que os sucessores dos administradores e responsáveis, até o limite do valor do patrimônio transferido, também se submetem à jurisdição do Tribunal (RI, art. 5º, IX). 

    Vale lembrar que, em relação aos sucessores, a responsabilidade refere-se apenas ao aspecto pecuniário, limitando-se a responsabilização ao valor transferido a título de herança.


ID
706354
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Julgue os próximos itens, acerca da jurisdição e da Lei Orgânica do TCDF.

De acordo com a Lei Orgânica do TCDF, é de competência desse tribunal julgar as contas do governador do DF e elaborar relatório sintético a esse respeito, emitindo parecer definitivo, no qual o conselheiro relator — antes de se pronunciar sobre o mérito das contas — ordena a citação dos responsáveis.

Alternativas
Comentários
  • O TCDF apenas aprecia as contas do GDF e emite parecer sobre elas. Nesse caso, quem julga é a Câmara Legislativa. Por outro lado, o Tribunal julga individualmente  as contas dos ordenadores de despesa dos órgãos e entidades das administrações direta e indireta e dos demais administradores do GDF, bem como da Câmara Legislativa. Isso é feito por meio de tomadas e prestações de contas anuais.

    Fonte:http://www.tc.df.gov.br/
  • Controle externo CLDF com auxílio do TCDF.

    Apreciar contas anuias do GOV.
  • Art. 78. O controle externo, a cargo da Câmara Legislativa, será exercido com auxílio do Tribunal de Contas do Distrito Federal, ao qual compete:

    I – apreciar as contas anuais do Governador, fazer sobre elas relatório analítico e emitir parecer prévio no prazo de sessenta dias, contados do seu recebimento da Câmara Legislativa;

  • Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:

    XV – JULGAR anualmente as contas prestadas pelo GOVERNADOR e APRECIAR os relatórios sobre a execução dos planos do governo; 


  • Compete ao TCDF apreciar as contas, na sua função fiscalizatória.

  • Apenas para complementar, a citação quanto a audiência podem ser realizadas na Tomada de Contas Especial. Na outra modalidade de Tomada de Contas, apenas a audiência pode ser feita.

  • É de competência do TCDF APRECIAR as contas anuais do Governador do DF, fazer sobre elas relatório ANALÍTICO e emitir parecer PRÉVIO (ver Lei Orgânica do TCDF, art. 1º, I)

    Art. 11. A decisão em processode tomada ou prestação de contas pode ser preliminardefinitiva ou terminativa.

    § 1º Preliminar é adecisão pela qual o Conselheiro Relator ou o Tribunal, antes depronunciar-se quanto ao mérito das contas, resolve sobrestar ojulgamento, ordenar a citação ou a audiência dos responsáveisou, ainda, determinar outras diligências necessárias ao saneamento doprocesso.

    § 2º Definitiva é adecisão pela qual o Tribunal julga as contas regulares, regulares comressalva ou irregulares.

    § 3º Terminativa é adecisão pela qual o Tribunal ordena o trancamento das contas que foremconsideradas iliquidáveis, nos termos dos arts. 21 e 22 desta Lei Complementar.

  • Art. 78. O controle externo, a cargo da Câmara Legislativa, será exercido com auxílio do Tribunal de Contas do Distrito Federal, ao qual compete:

    I – apreciar as contas anuais do Governador, fazer sobre elas relatório analítico e emitir parecer prévio no prazo de sessenta dias, contados do seu recebimento da Câmara Legislativa

  •  relatório analítico e emitir parecer prévio

  • é competência da CLDF

  • O julgamento das contas do governador compete à Câmara Legislativa do DF e não ao TCDF, daí o erro. O TCDF, a exemplo do TCU, apenas emite parecer prévio.

  • CORREÇÃO De acordo com a Lei Orgânica DF, é de competência DA CÂMARA LEGISLATIVA julgar as contas do governador do DF COM AUXILIO DO TCDF e elaborar relatório ANALÍTICO a esse respeito, emitindo parecer PRÉVIO, no qual o conselheiro relator — antes de se pronunciar sobre o mérito das contas — ordena a citação dos responsáveis.

  • Comentário:

    Por simetria com o disposto na Constituição Federal, o julgamento das contas dos Chefes do Poder Executivo nas demais esferas de governo compete ao Poder Legislativo local, após parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas competente. No caso do Distrito Federal, de que trata o comando da questão, o julgamento das contas do governador compete à Câmara Legislativa do DF e não ao TCDF, daí o erro. O TCDF, a exemplo do TCU, apenas emite parecer prévio.

    Gabarito: Errado

  • Errado

    LOTCDF (igual à LOTCU):

    Art. 11. A decisão em processo de tomada ou prestação de contas pode ser preliminar, definitiva ou terminativa.

    § 1º Preliminar é a decisão pela qual o Conselheiro Relator ou o Tribunal, antes de pronunciar-se quanto ao mérito das contas, resolve sobrestar o julgamento, ordenar a citação ou a audiência dos responsáveis ou, ainda, determinar outras diligências necessárias ao saneamento do processo.

    § 2º Definitiva é a decisão pela qual o Tribunal julga as contas regulares, regulares com ressalva ou irregulares.

    § 3º Terminativa é a decisão pela qual o Tribunal ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis, nos termos dos arts. 21 e 22 desta Lei Complementar.


ID
706357
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Julgue os próximos itens, acerca da jurisdição e da Lei Orgânica do TCDF.

O presidente do TCDF é designado pelo governador do DF, a partir de lista tríplice enviada pela CLDF, formada por auditores externos do TCDF ou profissionais de reconhecido conhecimento na área de administração pública, contabilidade ou direito.

Alternativas
Comentários
  • o presidente do TCDF é eleito por seus pares, em escrutínio secreto.
  • ERRADO!

    § 2º Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Distrito Federal serão escolhidos:
    I – três pelo Governador do Distrito Federal, com a aprovação da Câmara Legislativa, sendo um de livre escolha, e dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;(Inciso com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 36, de 2002.)[1]


    [1]Texto original:I – dois pelo Governador do Distrito Federal, com a aprovação da Câmara Legislativa, sendo um, alternadamente, entre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;
  • Lei Complementar n. 1 de 9 de maio de 1994 - Lei Orgânica do TCDF:

    Art. 4o E? da compete?ncia exclusiva do Tribunal de Contas do Distrito Federal:

    I – eleger seu Presidente e o Vice-Presidente e dar-lhes posse;

  • O presidente do TCDF é designado pelo governador do DF, a partir de lista tríplice enviada pela CLDF, formada por auditores externos do TCDF ou profissionais de reconhecido conhecimento na área de administração pública, contabilidade ou direito.
    ERRADO! LODF: ART. 82, §2º, I: TRÊS PELO GOVERNADOR DO DF, COM APROVAÇÃO DA CÂMARA LEGISLATIVA, SENDO UM DE LIVRE ESCOLHA, E DOIS ALTERNADAMENTE DENTRE AUDITORES E MEMBROS DO MP JUNTO AO TRIBUNAL, INDICADOS EM LISTA TRÍPLICE PELO TRIBUNAL, SEGUNDO OS CRITÉRIOS DE ANTIGUIDADE E MERECIMENTO.


    Estude sempre!
  • Art. 67. Os Conselheiros elegerão o Presidente e o Vice-Presidente do

    Tribunal, para mandato de dois anos, com início a 1º de janeiro dos anos ímpares.

    § 1º A eleição realizar-se-á em escrutínio secreto, na última sessão ordinária

    do mês de dezembro dos anos pares ou, em caso de vaga eventual, na primeira

    sessão ordinária após sua ocorrência, exigida a presença de, pelo menos, cinco

    Conselheiros titulares, inclusive o que presidir o ato.


  • O presidente do TCDF é eleito pelos Conselheiros do próprio Tribunal e tal previsão encontra-se expressa na LEI COMPLEMENTAR Nº 1, DE 9 DE MAIO DE 1994:

    "Art. 67. Os Conselheiros elegerão o Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal, para mandato de dois anos, com início a 1º de janeiro dos anos ímpares. (Caput com a redação da Lei Complementar nº 339, de 2000.)

    § 1º A eleição realizar-se-á em escrutínio secreto, na última sessão ordinária do mês de dezembro dos anos pares ou, em caso de vaga eventual, na primeira sessão ordinária após sua ocorrência, exigida a presença de, pelo menos, cinco Conselheiros titulares, inclusive o que presidir o ato. (Parágrafo com a redação da Lei Complementar nº 339, de 2000.)"

    É bem diferente da escolha dos Conselheiros que está prevista na LODF. Procure sempre conferir as referências, pois alguns comentários aqui estão equivocados.

    Bons estudos!!!

  • O presidente do TCDF é eleito pelos Conselheiros do próprio Tribunal . Vide LEI COMPLEMENTAR Nº 1, DE 9 DE MAIO DE 1994

  • A questão não pergunta sobre os conselheiros e sim sobre o presidente. Sabem qual o artigo do LODF?

  • Comentário:

    O Presidente do TCDF não é designado pelo Governador do Estado, mas sim eleito por seus pares (Conselheiros titulares), em escrutínio secreto, sem qualquer participação do Governador ou da Assembleia Legislativa ou, ainda, formação de lista tríplice (LO/TCDF, art. 67). Por outro lado, recorde-se que as demais autoridades do Tribunal (Conselheiros, Auditores e membros do MP/TCDF) são todas nomeadas pelo Governador.

    Gabarito: Errado

  • Art. 67. Os Conselheiros elegem o Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor do Tribunal, para mandato de 2 anos, com início em 1º de janeiro dos anos ímpares. 


ID
706360
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na Lei de Improbidade Administrativa, julgue os itens seguintes.

Durante a instrução processual, o agente público poderá ser afastado do seu cargo mediante determinação de autoridade administrativa competente.

Alternativas
Comentários
  • Lei de Improbidade -

    Art. 20 - . A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

            Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

  • Afastamento Preventivo:


    O art. 147 da Lei no8.112, de 1990, estipula o afastamento preventivo no decorrer do processo administrativo disciplinar, apenas para o caso em que o servidor, mantido o livre acesso à repartição, traga ou possa trazer qualquer prejuízo à apuração, seja destruindo provas, seja coagindo demais intervenientes na instrução probatória.

    Este ato não configura imputação de responsabilidade ao servidor e não tem fim punitivo, mas apenas visa a evitar influência do servidor na apuração. Daí porque o servidor não pode sofrer prejuízo em sua remuneração ao longo do afastamento. Em contrapartida, deve ficar à disposição da comissão. O prazo é de 60 dias, prorrogável por igual período. Após esse período, mesmo que o processo não tenha finalizado, o servidor deve obrigatóriamente voltar ao trabalho.

    Nos termos do artigo 147 da lei 8.112/90, o afastamento preventivo do acusado é ato de competência da autoridade instauradora, formalizado por meio de portaria, apenas para situações em que se vislumbra que o servidor, caso tenha mantido livre o seu acesso à repartição, nessa qualidade de servidor, traga ou possa trazer qualquer prejuízo à apuração, seja destruindo provas, seja coagindo demais intervenientes na instrução probatória.

    O instituto, que afasta o agente de suas tarefas e impede seu acesso às dependências da repartição como um todo (e não apenas de sua sala de trabalho), na qualidade de servidor, deve ser visto como medida cautelar de emprego excepcional, quando outros meios legais de que dispõem a autoridade instauradora e o titular da unidade não sejam suficientes.
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO.1) AÇAO CIVIL PÚBLICA. AFASTAMENTO DE SERVIDOR PÚBLICO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CARÁTER EXCEPCIONAL.(...) .4) INDÍCIOS DA PRÁTICA DE ATOS DE IMPROBIDADE. INTUITO DE AUFERIR VANTAGEM INDEVIDA.5) MEDIDA ACAUTELATÓRIA E SALUTAR. DESNECESSIDADE DE EFETIVA PRÁTICA DO ATO, MAS POTENCIALIDADE DE SUA REALIZAÇAO.6) CONDUTA ILÍCITA REITERADA PERPETRADA. INDÍCIOS. AFASTAMENTO, POR VIÉS OUTRO.7) LAPSO TEMPORAL. LIMITAÇAO. DESCABIMENTO. DURAÇAO DA INSTRUÇAO PROBATÓRIA. RECURSO IMPROVIDO.1) O afastamento de servidor público em decorrência da suposta prática de ato de improbidade no exercício de suas funções tem caráter de exceção, devendo ser concedido parcimoniosamente, em observância aos princípios da necessidade e da proporcionalidade.(...) 4) No caso em tela, após criterioso exame dos autos - em cognição sumária vertical - vislumbra-se a existência de indícios da prática de atos de improbidade pelo ora agravante, diante de fortes elementos no sentido de que teria se associado a outros com o intuito de auferir vantagem indevida, aproveitando-se da condição de servidor público, sobretudo por se tratar do Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Município de São Mateus.5) A fim de evitar a coação de eventuais testemunhas e a ocultação de provas materiais, de modo que a tornar inegável o risco de lesão grave e de difícil reparação a ensejar o cabimento da medida liminar, impõe-se a manutenção do decisum a quo. E o afastamento do servidor público como medida acautelatória para a instrução processual não demanda efetivamente a prática de tais atos, mas a mera possibilidade de sua realização, sob pena de inocuidade da própria medida.6) Ainda que não seja em face do risco de prejuízo de instrução processual do feito, nada impede o afastamento do servidor público de seu cargo quando presentes indícios de que vem reiteradamente perpetrando conduta ilícita, de modo a evitar que continue a assim agir durante o trâmite do processo.7) A não ser que sobrevenha decisão do Juízo de origem permitindo o retorno do agravante ao cargo público que ocupava ainda no decorrer da fase probatória, deve o mesmo permanecer afastado - pelo menos - até que se conclua a instrução processual, quando poderá reiterar requerimento neste sentido. Recurso improvido.
    (47079000452 ES 47079000452, Relator: RÔMULO TADDEI, Data de Julgamento: 04/12/2007, TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 18/12/2007)
  • Pessoal acredito que houve uma certa confusão em relação ao comentário do colaborador André uma vez que a questão reza:
    "Com base na Lei de Improbidade Administrativa, julgue os itens seguintes.
    Durante a instrução processual, o agente público poderá ser afastado do seu cargo mediante determinação de autoridade administrativa competente".
    Sendo que no comentário ele se baseou na Lei 8112. Na verdade devemos nos basear no art. 20 da Lei de Improbidade Adm. além de termos que considerar que a ação de improbidade adm. trata-se de uma ação civil, havendo possibilidade de afastamento do agente público mediante determinação de autoridade administrativa ou judicial .
  • Vale frisar que esse afastamento não se trata de sanção, tanto é que o agente continua recebendo seu salário. 
    Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
    Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

  • QuestãoCom base na Lei de Improbidade Administrativa, julgue os itens seguintes. Durante a instrução processual, o agente público poderá ser afastado do seu cargo mediante determinação de autoridade administrativa competente.
    Gabarito:
    CERTO.
    Justificativa: Os comentários precedentes já foram muito esclarecedores, cabendo, tão-somente, uma ressalva: a colega KEILLA LOURENZATTO, em seu comentário, destaca que a questão em comento faz referência à lei 8.429/92, sugerindo que o comentário do colega ANDRÉ estaria equivocado por referir-se à lei 8.112/90. Ocorre que o comentário de ANDRÉ está perfeito, já que, no caso em tela, para ocorrer o afastamento do cargo, deverá ser instaurado procedimento administrativo disciplinar (PAD), conforme disciplina, na esfera federal, a lei 8.112/90:
    "Sendo o investigado um servidor federal civil, o processo disciplinar seguirá tramitação estabelecida na Lei 8.112/1990 - conforme averba a Prof.ª Maria Syvia Di Pietro, "em se tratando de matéria de processo administrativo, a competência legislativa é de cada ente da federação, razão pela qual cada um observará as respectivas leis sobre processo administrativo disciplinar".
    Fonte:
    Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo - 17ª ed. - Edit. Método - p.837
  • Observações:

    a) Perda da função publica – somente o juiz pode decretar – ocorre somente após o transito em jugado de sentença condenatória;

    b) Afastamento do agente público de sua função, cargo ou emprego – tanto o juiz quanto a autoridade administrativa pode decretar – ocorre durante o processo ou investigação.
     
  • cuidado!! não é somente pela via judicial que pode ocorrer a demissão!!
    Informativo 474 STJ
    Diante da independência entre as instâncias civil, penal e administrativa, é válida a pena de demissão aplicada após apuração em PAD (8.112) sobre o mesmo fato sendo investigado em ação judicial de improbidade e ação penal propostas pelo MP. Assim, a previsão da 8.112 segundo a qual o ato de improbidade sujeita o infrator à pena de demissão não indica que se trata de fato cuja natureza seja idêntica à da ação de improbidade administrativa. Dessa forma, mesmo as improbidades fora dos limites da lei 8.429 se sujeitam à penalidade estatutária. (Informativo 474 – 3ª Seção).

    Ver o julgado completo
  •   Previsão expressa em lei:

    Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

            Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

  • o primeiro comentário foi objetivo e correto e mesmo assim só ganhou votos como regular?! Enquanto isso pessoas pegam desenhos esquemetizados de sites e ficam colando em todas as respostas e ganham votos como bom ou ótimo. Eu hein....
  • Galera, lembrem que esse afastamento se dá sem prejuízo da remuneração.

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

     

    Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

  • Sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

  • Uma coisa é a perda da função pública, outra, totalmente diferente, é a sua suspensão. Aquela, somente após o transito em julgado de sentença condenatória, proferida por juiz. Esta, pode ser decretada pela autoridade administrativa competente.

  •  CESPE - 2011 - PC-ES - Perito Papiloscópico - Específicos

    A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

    CERTA

  • Com base na Lei de Improbidade Administrativa, é correto afirmar que: Durante a instrução processual, o agente público poderá ser afastado do seu cargo mediante determinação de autoridade administrativa competente.

  • Pela Lei n° 14230, de 2021, a AUTORIDADE JUDICIAL competente pode determinar o afastamento na fase de instrução processual.

ID
706363
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na Lei de Improbidade Administrativa, julgue os itens seguintes.

Apenas a autoridade administrativa competente poderá instaurar investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade, sendo vedada a representação da autoridade para que ocorra a instauração da investigação.

Alternativas
Comentários
  • " Apenas a autoridade administrativa competente poderá instaurar investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade, sendo vedada a representação da autoridade para que ocorra a instauração da investigação."

     Lei 8.429/92

    Art. 14. QUALQUER PESSOA poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade

  • Acrescentando o comentário do colega acima,

    CAPÍTULO V
    Do Procedimento Administrativo e do Processo Judicial

            Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

            § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.

  • ERRADO - toda e qualquer autoridade é obrigada a promover a investigação para apurar irregularidade no serviço publico. Veja artigo 143, da Lei nº 8112/90, abaixo transcrito: Art. 143.  A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8112cons.htm#art253)
    Se lhe for solicitado, se for feito uma representação, além da autoridade administrativa do parágrafo acima, também Ministério Público poderá instaurar a investigação. O fundamento se encontra no artigo 2º, alínea "b", da Lei nº 4898/65 - Da Representação e Responsabilidade Administrativa, transcrito abaixo: Art. 2º O direito de representação será exercido por meio de petição: a) dirigida à autoridade superior que tiver competência legal para aplicar, à autoridade civil ou militar culpada, a respectiva sanção;b) dirigida ao órgão do Ministério Público que tiver competência para iniciar processo-crime contra a autoridade culpada. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4898.htm)
  •  Qualquer cidadão pode representar administrativamente para que seja instaurada investigação destinada a apurar prática de ato de improbidade, e a comissão processante responsável pela apuração deve dar conhecimento do procedimento administrativo ao MP e ao respectivo tribunal ou conselho de contas.
  • Sem querer ser muito detalhista, vamos tomar cuidado com as expressões. O artigo fala em 'QUALQUER PESSOA" e a colega acima colocou como qualquer "CIDADÃO". O jeito que essas bancas andam hoje com essas provas pode o item ser considerado errado por causa desse "cidadão", pois este não é sinônimo de pessoa, cidadão é a pessoa no gozo dos seus direitos políticos (uma pessoa que pode votar e ser votada) e o artigo coloca como "QUALQUER PESSOA", não se restringindo aos cidadãos.

    Pode ser paranóia, mas acho que essas bancas deixam a gente assim...rs.

    Abraços.
  • Para complementação ao cometário dos colegas.

    No meu entendimento, a questão quer saber se somente a autoridade administrativa pode instaurar a investigação sobre a prática de ato de improbidade, ou essa autoridade pode representar para que outro órgão determine a instauração.

    Nos termos do Art. 22 da Lei 8.429:

     Art. 22. Para apurar qualquer ilícito previsto nesta lei, o Ministério Público, de ofício, a requerimento de autoridade administrativa ou mediante representação formulada de acordo com o disposto no art. 14, poderá requisitar a instauração de inquérito policial ou procedimento administrativo.

    Nesse caso, creio que a fundamentação da questão esteja no art. 22, quando se diz que o MP pode instaurar de ofício ou a requerimento de autoridade administrativa a instauração de procedimento administrativo.

    Ou seja, a autoridade não está proibido de representar ao MP, tornando a questão errada.

    Inté
  • Dois erros.
    Tanto a autoridade administrativa quanto o MP poderão instaurar investigação para apurar a prática de improbidade e a autoridade administrativa poderá requerer ao MP que seja instaurada a investigação. Não se trata de ser vedado à autoridade representar, poise ela mesma deve dar inicio à investigação, sendo facultado requerer ao MP que o faça.

  • Apenas a autoridade administrativa competente poderá instaurar investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade, sendo vedada a representação da autoridade para que ocorra a instauração da investigaçãoERRADA

    Muitos comentários imprecisos que não fundamentaram a questão:

    Quanto à investigação dos atos de improbidade pela autoridade administrativa não há dúvidas pois essa é derivada do próprio PODER HIERÁRQUICO. Porém ainda será possível investigação de ofício pelo MP ou quando provocado.

    Alguns estão dizendo que qulquer do povo pode representar à autoridade... ok! Isso é verdade, mas esse não é o fundamento. E sim que é possível a representação DA AUTORIDADE ao MP.


    Art. 22. Para apurar qualquer ilícito previsto nesta Lei, o Ministério Público, de ofícioa requerimento de autoridade administrativa ou mediante representação formulada de acordo com o disposto no art. 14, poderá requisitar a instauração de inquérito policial ou procedimento administrativo. 
  • Só para acrescentar, vale frisar a diferença entre os legitimados para representar dos legitimados para ação de improbidade:
    LEGITIMIDADE PARA AÇÃO (ART. 17) LEGITIMIDADE PARA REPRESENTAÇÃO (ART. 14) - MP ou pessoa jurídica interessada. - Qualquer pessoa. - Dirigida ao juiz. - Dirigida à autoridade administrativa competente.
    Os arts. mencionados são da lei de improbidade - lei 8.429/92.
  • Vale ressaltar, que segundo o professor SAVONITTI, não é admissível a representação (não petição, nem reclamação, nem ação) por meio do anonimato.


    FOCO e PERSEVERANÇA!
    AVANTI VERDÃO!
  • Outras questões podem ajudar a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2011 - PC-ES - Escrivão de Polícia - Específicos

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Improbidade administrativa - Lei 8.429/92Demais disposições da Lei 8.429/92

    Com relação à Lei de Improbidade Administrativa, julgue o item subsequente.

    Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade, sem prejuízo de representar também ao Ministério Público.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2007 - AGU - Procurador - 1

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Improbidade administrativa - Lei 8.429/92Demais disposições da Lei 8.429/92

    Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá à autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado. Ademais, a rejeição da representação realizada por particular à administração pública, por não se cumprirem as formalidades legais, não impede a representação ao Ministério Público.

    GABARITO: CERTA.

  • Representar: qualquer pessoa


    Ajuizar: MP ou pessoa jurídica interessada.

  • Representar: qualquer pessoa


    Ajuizar: MP ou pessoa jurídica interessada.

  • Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

  • representar qualquer pessoa

     representar quqlquer pessoa

     representar qualquer pessoa

    representar qualquer pessoa

     não esquece

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.


ID
706366
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na Lei de Improbidade Administrativa, julgue os itens seguintes.

O agente público que colaborar com o retorno de recursos do erário que tenham sido enviados para o exterior terá a possibilidade de realizar um acordo ou transação com o Ministério Público, tendo em vista evitar a ação principal por improbidade administrativa.

Alternativas
Comentários
  • Asseetiva ERRADA.

    Estabelece a Lei nº 8.429/92 no artigo 17: A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar. § 1º: É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.
  • Errado
     
    Lei 8429 Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
    § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

  • Acrescentando .... Atos que causam prejuízo ao erário (art. 10) São atos que afetam negativamente o patrimônio público em seu sentido estrito, ou seja, o Erário. Não é necessário que se diminua o valor do erário, podendo haver esse ato quando o dinheiro deixa de ser arrecadado aos cofres públicos ou mesmo quando bens públicos são utilizados para bens particulares. Para a caracterização desse ato, também é necessário o preenchimento dos alguns requisitos: a) conduta dolosa ou culposa: o ato é praticado intencionalmente ou por imprudência, imperícia ou negligência. Somente pode haver ato de improbidade culposo na hipótese do art. 10; b) conduta comissiva ou omissiva: o prejuízo ao erário pode ocorrer por meio de uma conduta proibida (ação) ou por meio da desobediência ao dever de agir (omissão); c) conduta ilícita: se uma conduta lícita causar prejuízo ao erário, não haverá improbidade administrativa. Ex.: acidente de trânsito causado por agente público no exercício de sua função; d) existência de lesão ao erário ou perda patrimonial, apropriação, desvio, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres; e) não obtenção de vantagem patrimonial significativa pelo agente: esse tipo de improbidade administrativa é subsidiário, pois somente vai ser imputado ao agente se não for o caso de enriquecimento ilícito; f) existência de nexo causal entre o exercício funcional e o prejuízo ao erário (nexo de oficiliadade). O art. 10 também faz uma enumeração exemplificativa em seus incisos, significando que são possíveis outras hipóteses de prejuízo ao erário que não aquelas previstas expressamente. Ressalte-se que o inciso VIII presume a ocorrência de prejuízo ao erário na frustração da licitude de processo licitatório e em sua dispensa indevida. Se não houver prejuízo ao erário, essa hipótese pode ser enquadrada no art. 11.
  • Em sintonia com o princípio da indisponibilidade do interesse público.
  • É vedado a transação penal nos crimes de Improbidade Administrativa.






    Portanto...






    ERRADO

  • É vedada a transação, acordo ou conciliação.
  • Eder - Futuro APF

    Improbidade Administrativa não é crime, mas sanção de ordem Civil, sendo possível, por exemplo, o agente público em virtude de um único ato ser triplamente responsabilizado, no âmbito penal (Ex.: crime de prevaricação), no âmbito administrativo (Ex.: infração disciplinar) e no âmbito civil (Ex.: Improbidade Administrativa).
  • De acordo com o art. 17,§1º é vedado transação, acordo ou conciliação nas ações por ato de improbidade adm.
    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
    § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.
  • No caso de improbidade nao cabe transaçao  e nenhum tipo de acordo ou conciliaçao.
  • ERRADO!
    At. 17,§1º, Lei 8429/92 - É vedado a transação, acordo ou conciliação nas ações que trata o caput. 
  • caro tikomu, quem sabe em seis meses você compreenda que o Direito possui suas regras, mas que essas são repletas de exceções.
    A lei de Improbidade administrativa traz expressamente uma dessas exceções.

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.
  • Cuidado tikomu, senão a banca te comi.
    Bons estudos

  • Melhor comentário foi o de ahmad: "Cuidado tikomu, senão a banca te comi".

    kkkkkkkkkkkkk
  • Curiosidade:
    O ex-senador Luis Estevão conseguiu acordo no processo de improbidade dele, pois infelizmente o ato de enriquecimento ilícito dele foi antes da lei 8429/1992.

    FOCO e PERSEVERANÇA!
    AVANTI VERDÃO!
  • Nada de acordo ou transação.
    Não pode!

  • Seu examinador, o senhor está insinuando que o MP é conivente?

    "má que feio".



  • Uma outra questão pode ajudara  responder, vejam:

    A ação judicial principal destinada à responsabilização de agente público pela prática de ato de improbidade administrativa deve seguir rito ordinário e ser proposta pelo MP ou pela pessoa jurídica interessada, sendo vedada a transação, o acordo ou a conciliação.

    GABARITO: CERTA.

  • Esta vedação à transação e acordos ou conscialições foi revogada em dez 2015 hoje fala-se em "acordo de leniência " 

    lei 8.429

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

     § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.(Revogado pela Medida provisória nº 703, de 2015)


  • Questão desatualizada, o inciso 1 do art. 17 foi revogado em 2015

  • Hoje, há de se falar em acordo ou transação nos crimes de improbidade administrativa.

  • MUDANÇA LEGISLATIVA IMPORTANTE

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    [REVOGADO]      § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.  (Revogado pela Medida provisória nº 703, de 2015)

     

     

  • Questão desatualizada!

    O §1º do art. 17 foi revogado pela Medida provisória nº 703, de 2015.

  • questão DESATUALIZADA.

  • Questão desatualizada e como diria o mestre Hugo Goes : "E o Brasil, é o Brasil!"

  • Atenção! A questão AINDA ESTÁ ATUALIZADA!, A MP Nº 703 teve sua vigência encerrada sem sua transformação em lei.

     

    "ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MES
     DO CONGRESSO NACIONAL Nº 27, DE 2016

    O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 703, de 18 de dezembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União no dia 21, do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, para dispor sobre acordos de leniência", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 29 de maio do corrente ano.

    Congresso Nacional, em 30 de maio de 2016

    Senador RENAN CALHEIROS
    Presidente da Mesa do Congresso Nacional"

  • "O art. 17, §1° da Lei 8429/92 estabelecia ser proibida expressamente a transação, acordo ou conciliação nesse tipo de ação, não se admitindo inclusive a celebração de TAC (termo de ajustamento de conduta) firmado pelo Ministério Público, mesmo sendo ele o Autor da ação. Todavia, este dispositivo foi revogado pela Medida Provisória 703/2015, editada em dezembro de 2015. 
    Portanto, diante da ausência de proibição, conforme a nova redação das legislação pertinente, é possível que haja transação nas ações de improbidade, desde que haja regulamentação por meio de lei ou decreto que estabeleça os termos desta conciliação."

     

    Manual de direito administrativo - Matheus Carvalho - terceira Edição - 2016

     está desatualizada a questão, ou vou processar o Matheus Carvalho por colocar em seu livro de última edição 2016 Informações Erradas KKKKKKKK 

  • Essa questão está DESATUALIZADA..

    HOJE é possível acordo, transação em sede de improbidade administrativa!

     

  • GABARITO ERRADO 

     

    L 8429/92 ( HOJE 24/11/2016)

     

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

            § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.         (Revogado pela Medida provisória nº 703, de 2015)       (Vigência encerrada)

            § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

     

    OBS: Alguns colegas estão dizendo que a questão está DESATUALIZADA pelo fato da MP Nº 703, ter revogado o §1º, 

    na época que comentaram, é provavel que estariam certos, contudo, a MP, perdeu sua eficácia ( não está vigente).

    A redação vigente é o §1º, que está em NEGRITO acima.

     

    ______________________________

     

    O que queremos? Passar no concurso.

    E quando queremos? É irrelevante.

  • Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

            § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.         (Revogado pela Medida provisória nº 703, de 2015)      (Vigência encerrada)

          § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

     

    link: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8429.htm

  • Errada

    Art 17°- A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério público ou pela Pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    §1°- É vedada a transação , acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput. 

  • Errada

    É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de Improbidade Administrativa.

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

     

    § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.
     

  • JANEIRO 2020

    Agora a questão encontra-se desatualizada após a edição da lei 13.964-Anticrime que alterou o §1º do art. 17

    NOVA REDAÇÃO: §1º As ações que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos da lei.

  • Conforme a lei 8429/92

    Site: planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8429.htm

    Não está desatualizada!

  • Gab.: ERRADO!

    >> Não cabe transação;

    >> Não cabe acordo;

    >> Não cabe conciliação nas ações de Improbidade Administrativa!

  • Questão desatualizada, eis que se admite o acordo de não persecução cível.

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    § 1o As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei. 

  • Questão desatualizada

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    § 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.      (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)


ID
706369
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na Lei de Improbidade Administrativa, julgue os itens seguintes.

A Lei de Improbidade Administrativa pune atos praticados contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos poderes do DF, inclusive os realizados por aqueles que não sejam servidores públicos.

Alternativas
Comentários
  • Correto

    "A Lei de Improbidade Administrativa pune atos praticados contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos poderes do DF, inclusive os realizados por aqueles que não sejam servidores públicos."
     
    Lei 8.429/92

    Art. 1 Os atos de improbidade administrativa praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Fdederal, dos Municípios, de Territórios, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ... ....

    Enfim, é praticamente enquadrado na lei qualquer empresa, órgão, entidade, fundação da administração pública.

    (complementando) Lembrando, o parágrafo único:

     Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

  • Está correta a parte da questão referente às entidades contra as quais os atos de improbidade são praticados.
    Creio que o trecho do artigo que mais leve a erro seja o que cita que  aqueles que não são  servidores também respondem pelo ato de improbidade:

    Art. 3°As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo 
    não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
  • É importante frizar que a lei 8429 puni tanto aqueles que praticam diretamente o ato , tanto aqueles que se beneficiam, direta ou indiretamente, seja ele servidor ou pessoa física!
  • ^^ 
    Frisar (e não frizar).
  • A Lei 8.429/92, assim como o artigo 37, § 4º da CF, dispõe sobre atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, de Território, dos Municípios. Os atos que caracterizam improbidade administrativa estão previstos nos artigos 9º (aqueles atos que importam enriquecimento ilícito do agente público, causando ou não danos ao erário), 10 (aqueles lesivos ao erário) e 11 (aqueles atos que atentam contra os princípios da Administração Pública, causando ou não lesão ao erário ou enriquecimento ilícito) da Lei nº 8.429/92.

  • agentes publicos tambem respondem por improbidade..
  • Pessoal, uma maneira mais fácil e menos decoreba de gravar isso é compreender que qualquer pessoa (física ou jurídica) que recebe incentivo público financeiro deve prestar constas ao Tribunal de Contas, bem como pode incidir na lei de imp. administrativa. A regra é essa! Recebeu -> responde!
  • É importante deixar registrado que o particullar pode ser sujeito ativo dos crimes tipificados na lei 8429/1992. Tal hipótese pode ser encontrada no art. 3° do referido diploma.

    Certo.

    Espero ter ajudado.

  • Conforme os professores Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino é interessante observar que, isoladamente, o particular não tem como praticar um ato de improbidade administrativa, porque o texto legal só prevê as seguintes hipóteses:
    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta. Ou seja, o particular só poderá ser punido qnd induz, concorre para a pratica do ato ou dele se beneficia.
  • Enunciado: A Lei de Improbidade Administrativa pune atos praticados contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos poderes do DF, inclusive os realizados por aqueles que não sejam servidores públicos.
    GabaritoCERTO. 
    Justificativa: As normas da Lei 8.429/1992 que descrevem os atos de improbidade administrativa e cominam as sanções correspondentes são endereçadas precipuamente aos agentes públicos. Entretanto, elas são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta (art.3º).
    Consoante se constata, uma pessoa que não seja agente público pode ter sua conduta enquadrada na Lei 8.429/1992 e sofrer as sanções nela establecidas. Mas é interesante observar que, isoladamente, essa pessoa não tem como praticar um ato de improbidade administrativa, porque o texto legal só prevê as seguintes hipóteses: (a) a pessoa induz um agente público a praticar ato de improbidade; (b) ela pratica um ato de improbidade junto com um agente público, isto é, concorre para a prática do ato; ou (c) ela se beneficia de um ato de improbidade que não praticou. Fora desas situações, a pessoa que não se enquadre como agente público e pratique algum ato que prejudique o Poder Público poderá sem dúvida ser punida, com base nas leis penais ou na legislação civil, mas não com fundamento na Lei 8.429/1992.
    Fonte: 
    Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo - 17ª ed. - Edit. Método - p.832.


  • São púniveis:

    OBS: Os atos de improbidade administrativa praticados por qualquer agente público,honoríficos, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Fedederal, dos Municípios, de Territórios, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido

    bons estudos!
  • Marquei errada a questão

    ''A Lei de Improbidade Administrativa pune atos praticados contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos poderes do DF, inclusive os realizados por aqueles que não sejam servidores públicos.''

    A questão deu a entender que a lei se aplica aos poderes do DF apenas,o que contraria o art.1° da 8.429,que diz  
        Art.1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público (...) de qualquer dos poderes da UNIÃO,DOS ESTADOS,DO DISTRITO FEDERAL,DOS MUNICIPIOS E TERRITORIOS ...''

     

  • 1     Sujeitos Passivos do Ato de Improbidade Podem ser sujeito passivo do ato de improbidade administrativa: a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Territórios, de empresa incorporada ao patrimônio público.


    2     Sujeitos Ativos do Ato de Improbidade Quanto ao sujeito ativo do ato de improbidade: os agentes públicos (entendido como todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas) e os terceiros que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
  • A REDAÇÃO DA QUESTÃO NÃO EXCLUIU A POSSIBILIDADE DE ENQUADRAMENTO DOS DEMAIS ENTES POLÍTICOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS).



    GABARITO CERTO

  • Certinha! Está incompleta, porém não está incorreta, pois não apresenta restrição.

  • Certa

    A Lei de Improbidade Administrativa pune atos praticados contra a administração,inclusive os atos  realizados contra a administração por aqueles que não sejam servidores públicos.

    Questao posta na ordem correta

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 1º Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta Lei.

     

    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos. 

     

    ARTIGO 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
     

  • Com base na Lei de Improbidade Administrativa, é correto afirmar que: A Lei de Improbidade Administrativa pune atos praticados contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos poderes do DF, inclusive os realizados por aqueles que não sejam servidores públicos.


ID
706372
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na Lei de Improbidade Administrativa, julgue os itens seguintes.

De acordo com a referida lei, a aplicação da pena de ressarcimento aos cofres públicos independe da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público.

Alternativas
Comentários
  • Lei de Improbidade -

    Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).

            I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

            II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

            III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

            Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.

  • ERRADO

    " De acordo com a referida lei, a aplicação da pena de ressarcimento aos cofres públicos independe da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público."
     
    Depende SIM da efetiva occorrência de dano ao patrimonio:


    O Art. 12 III Lei 8.429/92-> deixa claro que nos casos de Ato de Improbidade que atentam contra os Princípios da Administração existe SIM ressarcimento do dano, mas somente quando houver algum dano.

     Art. 12
    III  
    na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver|   perda da
    função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

  • Sanções aplicáveis àqueles que cometem atos de improbidade administrativa (art. 12) A Constituição Federal previu, no art. 37, § 4°, um rol mínimo de sanções a serem aplicadas àqueles que cometem atos de improbidade administrativa: suspensão dos direitos políticos, perda da função pública e ressarcimento ao erário. A Lei 8.429/92 adicionou: perda dos bens acrescidos ilicitamente ao patrimônio, multa e proibição de contratar e de receber benefícios. A doutrina tem entendido que, de acordo com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, sanções podem ser aplicadas isoladamente, sendo reservada sua aplicação cumulativa apenas para os atos de maior gravidade.
  • Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
            I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;  (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).
            II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.  
  • Se o ímprobo fosse obrigado a ressarcir o Estado por dano que não existiu, caracterizaria enriquecimento ilícito por parte do mesmo. Em relação as penalidades, não tem conversa, indisponibilidade do interesse, deve punir por ferir os princípios básicos da administração (legalidade e moralidade), mesmo não ocorrendo a efetiva lesão.
  • Caro cehh. concur_cehhhraa, português é uso, e quase 25% da prova é português e o restante é interpretação de textos.
  • Não obstante o texto legal já comentado com louvor por alguns colegas - artigo 12 da Lei 8.429/92 - já seja suficiente para o candidato acertar a questão objetiva em relação ao tema, acredito que em uma resposta mais elaborada, na segunda fase de um concurso, o canditado deveria ousar mais: não importa em que ramo do Direito a responsabilidade civil é apurada, somente será cabível a reparação de um dano quando violado dever jurídico legal ou contratual primário, assim surge o dever sucessivo derivado - dever de reparar o dano. Na frase apresentada, mesmo que o candidato não se recordasse do texto legal, marcaria errado por perceber que a aplicação de pena de ressarcimento é uma forma de apurar a responsabilidade daquele que viola dever jurídico originário, qual seja, dano ao patrimônio público.
  • Apenas um nuance para não nos confundirmos em questões assemelhadas a essa:

    Para aplicar sanções da lei não é necessário ter a efetiva ocorrência de dano ao erário. Veja:


    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
      I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento
    Agora para ressarcir os cofres públicos, é necessário que haja o efetivo dano, conforme muito bem explicado pelos comentários anteriores.

    Notaram a diferença?

    Fiz várias questões que eles exploraram esse nuance.

    Espero ter ajudado

    Alexandre




  • Na verdade a questão é bem simples s pensarmos que se não houve dano ao erário (R$) não tem o que ser ressarcido!
    Apesar de entendimento óbvio, já apontada há muito pela doutrina, a lei 12.120/09 completou o inciso I do art. 21 para incluir tal mandamento, senão vejamos:
    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento; (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).
  • GabaritoERRADO.
    Justificativa: artigo 21, inciso I, da Lei 8.429/92A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;
    Ou seja, a aplicação das sanções (quaisquer que sejam, exceto a de ressarcimento) previstas na Lei 8.429/92 independem da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, não importa se houve dano ou não ao patrimônio público. A exceção: No entanto, a ressalva é de que a pena de ressarcimento só será aplicada se ocorrer dano ao patrimônio. Estaríamos diante de um enriquecimento sem causa por parte da  Administração Pública caso houvesse a aplicação de pena de ressarcimento por qualquer outro ato que não aquele que resultasse em dano ao patrimônio público.
    "È muito revelante enfatizar que a aplicação das sanções previstas na Lei 8.429/92, seja qual for o ato de improbidade administrativa praticado, independe da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público (em sentido econômico) e independe da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de conrtrole interno ou pelo tribunal ou conselho de contas (art.21). É evidente que, no caso de o ato não causar qualquer dano ao patrimônio público econômico, não se há de cogitar ressacimento ao erário, mas as demais sanções, tais como a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos, são plenamente aplicáveis sem qualquer ressalva."
    Justamente por ser uma questão simples é que as dúvidas e desconfianças surgem, sobretudo na hora da prova, afinal é CESPE e, desta banca examinadora, espera-se tudo, já que tem doutrina e jurisprudência própria.
    Fonte pesquisadaDireito Administrativo Descomplicado - 17ª ed. - Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo - Ed. Método - pág. 836.


  • So havera ressarcimento caso haja prejuizo para a administracao publica.
  • Como irá fazer o ressarcimento aos cofres públicos se nem sequer houve o desvio....não vai ter nada pra ressarcir. 
  • excelente questão!!!
  • De acordo com a referida lei, a aplicação da pena de ressarcimento aos cofres públicos independe da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público.
    No caso de enriquecimento ilícito, só haverá ressarcimento aos cofres públicos se houver dano. Ou seja, se a pessoa receber alguma vantagem mas que não acarrete perda aos cofres públicos, se fala em sanção penal, mas não em ressarcimento.
    No caso de lesão ao erário, o próprio nome já diz que sempre haverá ressarcimento, pois necessariamente o erário foi lesado.
    No caso de violação dos princípios da administração, não há que se falar em ressarcimento algum. O agente público negou a publicidade de um ato, ou retardou o mesmo. Não existe o que se deve ressarcir, mas existe a infração, e por isso ele sofrerá as sanções.




  • No caso de lesão ao erário, o próprio nome já diz que haverá ressarcimento, pois necessariamente o erário foi lesado.

    lei 8429

    Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano
  • RESSARCIMENTO É PENA??

    DÚVIDA CRUEL VIU???





    FORÇA CAMARADAS!!
  • De acordo com o art. 21, a aplicação das sanções independe da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento; e da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.
  • GAB: ERRADO

    pena de RESSARCIMENTO AO ERÁRIO= TEM QUE TER TIDO LESÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO

  • Sem dano ao erário = sem pena de ressarcimento

  • Outra questão do mesmo ano ajuda a responder essa:

    (CESPE - CÂMARA DOS DEPUTADOS - 2012) A respeito de improbidade administrativa, julgue o item subsequente à luz da legislação aplicável.


    Em caso de ato de improbidade, o ressarcimento do poder público só será cabível se o ato causar prejuízo ao erário ou ao patrimônio público.


    (   X   ) CERTO                       (        ) ERRADO 

  • Errada.

    Eis a única exceção: ressarcimento.

  • A questão faz um verdadeiro jogo de palavras.

    A letra seca da LIA (Art. 21, I) remete o candidato ao seguinte raciocínio:  as sanções previstas nessa lei independem da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento.

    Por outro lado, invertendo-se o raciocínio e encontrando o verdadeiro sentido da expressão "salvo" contida na norma, conclui-se que o ressarcimento do poder público só será cabível se o ato causar prejuízo ao erário ou ao patrimônio público.

    Nessa senda, resta memorizar bem o conteúdo da norma e atentar se a questão remete o candidaro à regra geral ou à exceção.

  • Errado.

     

    Comentário:

     

    O quesito está errado, pois a pena de ressarcimento aos cofres públicos apenas pode ser aplicada quando houver dano

    ao erário, nos termos do art. 12 da Lei 8.429/92.

     

     

     

    Prof. Erick Alves

  • pena de ressarcimento => depende de dano

    sanções previstas na lei => independe da ocorrencia de dano

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 21. A aplicação das sanções previstas nesta Lei independe:

     

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento

  • APLICAÇÃO DE SANÇÃO >>> Independe da dano ao patrimônio e de aprovação e rejeição das contas pelos orgãos de controle

    APLICAÇÃO DA PENA DE RESSARCIMENTO > DEPENDE DO DANO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO

  • Sanções da Lei de Improbidade: INDEPENDE da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público ou aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

    Ressarcimento: SOMENTE se houver dano ao erário;

    Multa CívelCOM ou SEM dano ao erário;

  • GABARITO: ERRADO

    Claro que não! Se isso fosse verdade, o Estado estaria enriquecendo ilicitamente nas costas dos seus agentes, o que é vedado. Essa é uma outra forma de responder à questão sem precisar de fundamentação legal.

  • O quesito está errado, porque a pena de ressarcimento aos cofres públicos apenas pode ser aplicada quando houver efetivo dano ao erário. Em outras palavras a aplicação da sanção de ressarcimento integral do dano patrimonial depende da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público (art. 21, I).

    Vamos conferir na lei:

    Art. 12. Independentemente do ressarcimento integral do dano patrimonial, se efetivo, e das sanções penais comuns e de responsabilidade, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações (...):

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento e às condutas previstas no art. 10 desta Lei;

    Gabarito: Errado


ID
706375
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Com relação aos controles interno, externo, parlamentar,
administrativo e judicial, julgue os itens subsequentes.

Cabe ao controle parlamentar apreciar a legalidade dos atos de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Poder Executivo, e não avaliar a economicidade de tais gastos e contas.

Alternativas
Comentários
  •  o Controle Externo, a cargo do Congresso Nacional, possui um escopo muito amplo e deverá avaliar inclusive a economicidade de tais gastos e contas.
  • O erro da questão está em afirmar que não compete ao Controle Parlamentar a avaliação da economicidade dos gastos e contas. É sim de competência do Poder Legislativo, conforme expressamente definido na Constituição Federal:

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

  • Controle Parlamentar: é o controle exercido diretamente pelo Congresso, suas Casas e Comissões.
    exemplos: 

    Congresso: julgar as contas do PR; escolher dois terços (=6) dos Ministros do TCU;
    Senado Federal: aprovar as indicações de nomes indicados pelo PR para Ministro do TCU; julgar autoridades nos crimes de responsabilidade.
    Câmara dos Deputados: tomar as contas do Presidente da República. caso não apresentadas no prazo.
    CPI: investigar fato determinado.
    CMO: examinar e emitir parecer sobre as contas do PR; acompanhar a fiscalizar a execução orçamentária.


    Controle Técnico: é o controle exercido pelo TCU.
    exemplos:

    Competências do art. 71 da CF que podem ser divididas em:
    - Exame e julgamento das prestações de contas (no caso das contas do Presidente da República. o TCU emite parecer prévio);
    - Atividades de fiscalização (auditorias e inspeções; registro de atos de pessoal).


  • O erro esta em (não avaliar a economicidadede tais gastos e contas)

    vejam no Art:70

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

  • MACETE:

     

    FISCALIZAÇÃO FOCO PATRIMONIAL QUANTO À LER LÁ.

     

    Financeira;

    Orçamentária;

    Contábil;

    Operacional;

    Patrimonial;

     

    quanto aos aspectos de:

     

    Legalidade;

    Economicidade;

    Renúncia de despesas;

     

    Legitimidade;

    Aplicação das subvenções.

     

    GABARITO: ERRADO.

  • GABARITO: ERRADO

    o art. 70, CF, estabelece que a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Assim, a questão está incorreta, pois é possível analisar a atuação administrativa sobre os aspectos da legitimidade, legalidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncias de receitas.

    Prof. Herbert Almeida - Estratégia Concursos

  • Errado!

     

    Porque há expressa previsão constitucional determinando que compete ao Congresso Nacional analisar a economicidade.

     

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

  • Gab: ERRADO

    O Art. 70 da CF/88 responde!

    Art. 70. A fiscalização ContábilFinanceiraOrçamentáriaOperacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externoe pelo sistema de controle interno DE CADA Poder.

    Controle Parlamentar = Controle Político = Controle Externo = Congresso Nacional!

    Erros, mandem mensagem :)


ID
706378
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos controles interno, externo, parlamentar,
administrativo e judicial, julgue os itens subsequentes.

De acordo com o princípio de autotutela e o sistema de controle existente, o Tribunal de Contas da União e o TCDF estão vinculados por uma relação de hierarquia, visando garantir o emprego efetivo do recurso público.

Alternativas
Comentários
  • não é prevista nenhuma relação de hierarquia entre tribunais de contas estaduais, ou entre o TCDF e o TCU.
  • O Tribunal de Contas nâo está subordinado a nenhum dos Poderes do Estado, gozando de autonomia administrativa e funcional, com compentências exclusicas, constitucionalmente estabelecidas.
    OBS: suas decisões nao podem ser reformuladas em nenhuma outra instância, embora sejam passiveis de anulação pelo Poder Judiciário.
  • Tribunal de Contas nâo está subordinado a nenhum dos Poderes do Estado - possui autonomia.

  • são órgãos independentes, assim como o TCU não é subordinado hierarquicamente ao Poder Legislativo, os Tribunais de Contas Estaduais ou Municipais também não tem relação de hierarquia como TCU, até porque os entes da Administração Publica direta não são subordinados uns aos outros. 

  • Estou até estranhando essa prova para auditor. Muito simples

  • Professor Erick Alves - Estratégia Concursos

    Comentário: O quesito está incorreto. Da mesma forma que não existe vinculação hierárquica entre os Tribunais de Contas e os órgãos do Poder Legislativo, também não existe qualquer espécie de relação de hierarquia entre o Tribunal de Contas da União e os demais Tribunais de Contas Estaduais e Municipais. Cada Tribunal de Contas é um órgão autônomo e independente que atua na respectiva esfera de competência, garantindo o emprego regular e efetivo dos recursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais. 
    Gabarito: Errado

  • Comentário:

    O quesito está incorreto. Da mesma forma que não existe vinculação hierárquica entre os Tribunais de Contas e os órgãos do Poder Legislativo, também não existe qualquer espécie de relação de hierarquia entre o Tribunal de Contas da União e os demais Tribunais de Contas, Estaduais, Municipais e o TCDF. Cada Tribunal de Contas é um órgão autônomo e independente que atua na respectiva esfera de competência, garantindo o emprego regular e efetivo dos recursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.

    Gabarito: Errado

  • GABARITO ERRADO!

    A vinculação do Tribunal de Contas da União a um dos Poderes da República não é um tema pacífico no mundo jurídico. Há, na doutrina, posicionamentos diversos.

    Alguns doutrinadores, juristas e professores de Direito Constitucional entendem que o art. 71 da atual Constituição Federal coloca o Tribunal de Contas como órgão integrante do Poder Legislativo, já que a atribuição de fiscalizar faz parte das atribuições típicas do Poder Legislativo.

    Outros afirmam que o TCU não pertence a nenhum dos Poderes e entendem que ele é um órgão independente e autônomo, assim como o Ministério Público e que, ao auxiliar o Poder Legislativo, a ele não se subordina.

    Não obstante as várias interpretações constitucionais, o entendimento majoritário é no sentido de ser o TCU um órgão de extração constitucional, independente e autônomo, que auxilia o Congresso Nacional no exercício do controle externo.


ID
706381
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Com relação aos controles interno, externo, parlamentar,
administrativo e judicial, julgue os itens subsequentes.

Caso não seja empregado o mínimo de recursos destinados a saúde e educação no DF, poderá ocorrer o controle judicial de ofício com vistas a garantir — mediante medida cautelar — a ocorrência dos atos administrativos necessários para o direcionamento dessa parcela do orçamento.

Alternativas
Comentários
  • Não existe controle judicial de ofício. O judiciário somente age mediante provocação, pois é característica da jurisdição a inércia:

    “A jurisdição é atividade equidistante e desinteressada do conflito e, por isso, num primeiro momento, só age se provocada pelas partes, por intermédio de seus advogados (art. 2º). Evidentemente que, uma vez provocada, age por impulso oficial, de ofício.” (DONIZETTI, Elpídio, Curso Diático de Direito Processual Civil, 12ª Edição, p. 10)

  • uma duvida, isso  ai tem haver pelo fato  de que as decisões do TCs não podem ser reformuladas em nenhuma outra instância, mas  embora sejam passiveis de anulaçao pelo Poder Judiciario?
    Jhef.martins@gmail.com
  • Não há controle judicial de ofício, pois o judiciário deve ser sempre provocado.

  • Caberia uma intervenção federal?

  • Devido ao princípio da inércia do judiciário, o Ministério Público ocupa um papel tão importante na nossa sociedade.

  • Para o Judiciário se manifestar, há de existir uma provocação.

  • não existe ação de ofício do Judiciário.

  • Não quer dizer que controle judicial é controle de iniciativa do Poder Judiciário, pode ser de iniciativa do MP, a questão fala de controle judicial de ofício não de controle do Judiciário de ofício, não vejo diferença entre controle judicial de ofício e controle jurídico de ofício, no caso quem exerce o controle judicial de ofício seria o MP do ente federado. controle judicial x controle administrativo.

  • O controle judicial deve ser necessariamente provocado, ou seja, não existe controle judicial de ofício, daí o erro do quesito.

  • O verbo "poderá" (eu sabia que tinha que ser por provocação) me pegou, devo ficar mais atento.

  • Comentário:

    Como sabemos, o controle judicial deve ser necessariamente provocado, ou seja, não existe controle judicial de ofício, daí o erro do quesito.

    Gabarito: Errado

  • errado, vejamos: deixou de empregar o mínimo dos recursos necessários? O judiciário PODE atuar para garantir que sejam empregados; a manifestação do judiciário será, de fato, por medida cautelar que garanta a execução dos atos administrativos necessários. Contudo, o judiciário não pode efetuar tais medidas de ofício. Será sempre provocado.

    Ademais, o judiciário pode atuar de ofício? Pode, e isso está restritos aos atos administrativos necessários as suas atividades internas.

  • Gab: ERRADO

    O Poder Judiciário só age mediante PROVOCAÇÃO.

    Não me ative a isso, saí esmagando tudo e errei. cara.lho.

  • Mesmo no caso de não direcionamento de verbas, que deveriam ser destinadas, por previsão orçamentária, não cabe ctrl judicial e ofício.


ID
706384
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação às atribuições do Congresso Nacional e à responsabilidade do presidente da República, julgue os itens a seguir.

Sempre que for instaurado, no Senado Federal, processo por crime de responsabilidade contra o presidente da República, este ficará suspenso de suas funções até o julgamento definitivo do processo

Alternativas
Comentários
  • Errado
    Fundamentação legal:
    CF. Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
    § 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções:
    I- nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
    § 2º - Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.
    § 3º - Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.
    § 4º - O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
    Bons estudos!
  •  Art. 86 CF/88 Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
    § 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções:
    I- nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
     II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
    § 2º - Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.
     § 3º - Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.
  • Acho que o trecho “até o julgamento definitivo do processo” tornou a questão errada.

     

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

     

    § 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções:

     

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

     

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

     

    § 2º - Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

  • CF. Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I- nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

    § 2º - Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.
  • 4  comentários idênticos..isso não soma em nada o nosso conhecimento..parabéns para quem postou o primeiro comentário, realmente a letra da lei resolve a questão. Até!
  • CAMPANHAS:
     
    1 - VALORIZE A NOTA DO TEU AMIGO / CONCURSEIRO / COLEGA / CONCORRENTE - "Quando tenho um dólar e você um dólar, ao trocarmos ficamos apenas com um dólar. Quando tenho uma ideia e você outra, ao trocarmos teremos duas ideias" (desconhecido por mim).
     
    2 - DIGA NÃO A COMENTÁRIOS REPETIDOS E SEM NEXO.
     
    3 - AO COMENTAR, QUANDO COPIAR E COLAR UMA FONTE, DIGA QUAL É A MESMA.

    NESTA ASSERTIVA O COMENTÁRIO QUE "MATOU" OU SEJA CORRIGIU CORRETAMENTE É DO NOSSO AMIGO BRÁULIO.
  • Trocando em miúdos, após os esclarecedores comentários dos colegas, só para reforçar, posto a minha participação no intuito de dirimir eventuais dúvidas:
    Sempre que for instaurado, no Senado Federal, processo por crime de responsabilidade contra o presidente da República, este ficará suspenso de suas funções até o julgamento definitivo do processo.
    ERRADO, porque o Presidente da República não ficará suspenso de suas funções até o julgamento definitivo do processo, mas somente pelo prazo de 180 dias, conforme prevê a CF, art. 86, § 1º, II, e § 2º. Cumprido o prazo de suspensão e não tendo,o Senado Federal, concluído o seu julgamento, o Presidente da República retornará às suas funções e o processo prosseguirá.
    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
    § 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções:
    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
    § 2º - Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.
  • Caros colegas

    Na minha opinião, todos os comentários, de alguma forma, sempre agregam conhecimento, ainda que feitos de maneira repetitiva.Lembrem-se que a leitura repetitiva não faz mal ao cérebro, pelo contrário, só ajuda na memorização de cada um de nós.
    Afinal, quem deve "correr atrás o tempo todo" somos nós mesmos(nosso maior concorrente), buscando melhores justificativas para os erros das questões....por isso não acho legal criticar veementemente o comentário de algum(s) colega(s), pois ele posta comentários exclusivamente para nos auxiliar. Cabe a cada um de nós filtrar esses comentários e não manifestar opiniões pejorativas,  que em nada contribuem para o nosso conhecimento.

    Bons estudos a todos nós!
  • Vale ressaltar que a repetição leva à perfeição! No meu caso, depois de ler estes comentários, mesmo repetidos, nunca mais irei errar esta questão e esquecer este artigo!!!

    Obrigada turma e desejo a todos ótimos estudos!
  • Se quiser repetir, leia o mesmo comentário várias vezes.
    Quem posta comentário repetido tem o único interesse de somar pontinhos. Embora já tenha me acostumado com isso por aqui, também acho que seria melhor acabar com esse hábito de repetir comentários. Repetir reflexões e análises profundas ninguém quer, agora na hora de copiar e colar trecho de lei todo mundo é colaborativo...
  • No caso de processo por crime de responsabilidade contra o presidente da República, este ficará suspenso enquanto durar o processo, voltando ao cargo apenas se for absolvido, ou por 180 dias, o que vier primeiro , começando a contar o prazo a partir da instauração do processo pelo Senado Federal.
  • Só mais um detalhe do art 86 da CF que muitas vezes passa desapercebido:

    - nas infrações penais comuns, o Presidente da República ficará suspenso SE recebida a denúncia ou queixa crime pelo STF ( ou seja, o uso do "SE" deixa o STF em posição de discricionariedade).

    Isso não se observa no outro inciso:

    - nos crimes de responsabilidade, o Presidente da República ficará suspenso após a instauração do processo pelo Senado Federal, ou seja, este é obrigado a instaurar o processo.
  • Pouco importa se os comentários são repetitivos. Quem os escreve certamente o faz não apenas para que os demais colegas os leiam, mas também para manter uma maior concentração diante do tema e melhor captação da matéria. Quem não gostar, que não leia os demais. Pare no comentário que sanou sua dúvida e bola pra frente, ora bolas!!
  • só que não é tão simples assim...até vc perceber que os comentários são repetidos, já deve ter lido pelo menos umas 3 linhas e isso multiplicado por 4, 5, 6 vezes de comentários repetidos, soma-se um tempo precioso...acho que quem faz isso faz para sacanear os colegas, não vejo boa-fé nisso...
    se a pessoa quer fixar os comentários que leu repentido-os, que o faça em um caderno próprio ou num arquivo no computador dela mesma...eu heimmm...não estou aqui para ser a babá de ninguém, se vira...que saco! o site deveria tomar uma atitude em relaçao a isso, esses dementes ficam estragando o estudo dos outros...vai escrever repetido lá no raio que o parta...eu pago este site e não estou a fim desta babaquice...
  • Concordo com excesso de comentários só atrapalha,
     TEORIA AGENTE VÊ NO CURSINHO, o famoso turma regular , aqui é site de resolução de questões, quando a gente resolve uma questão tem que apontar o erro ou o acerto, partisse do princípio que todo mundo já viu a teoria. 
    aqui QC o povo tem uma mania, quando temos uma questão ao invés de comentar o erro ou acerto dela.
    joga o conceito sem explicar nada, jogo o texto de lei e pronto... não fala assim: o erro está aqui, o que tornou a questão errada foi isso, simplismente joga uma teoria, lógico não são todos. eu não comento muita questão, porque toda vez que eu resolvo a questão
    já tem um monte de comentário, e comentários bons como se fossem professores, só comento quando tem questão que eu não concordo com os as?  Alguns colegas falam que é para acumular pontos no site? nem sei para que serve isso?  eu quero acumular é conhecimento... se tiver como transferir ponto? pode me pedir que eu transfiro todos os meus pontos para quem pedir.
     (desnecessário qd eu falo é que tem muita repetição), essa é minha opinião se gostou que boom, se não gostou não vou peder meu sono, pois não vim aqui fazer amigo, não vou ver niguém desse maravilhoso site pessoalmente, a única coisa que eu quero é uma troca de conhecimento, eu ajudo vocês e vocês me ajudam....
    Se eu não passar no concurso , niguém  nesse site vai ficar triste, ninguém vai lamentar a questão que eu perdi, só eu que vou saber o peso da vitória e da derrota, pois no final '' Somos apenas nós e nossos sonhos''
  • Atrapalha muito mais quem só sabe tecer críticas!

    Bando de gente chata.Falta humildade nos participantes desse site.

  • Não é uma questão de "falta de humildade". É questão de bom senso. Na verdade falta de bom senso. Se as dúvidas da questão já estão solucionadas qual o motivo de repetir os comentários dos colegas. Tem gente que parece que utiliza o método de repetição para o aprendizado, quer repetir o que aprendeu onde tem oportunidade. Mas aqui não é para isso...outras pessoas utilizam os comentários e acabam se deparando com uma chuva de comentários que não acrescentam em nada. Vamos ter bom senso...comentar só quando for para acrescentar algo. Não necessariamente algo novo na explicação. Pode ser um questionamento a respeito da questão, mas sem repetir o que já foi falado, isso não beneficia ninguém.
  • Melhor quem posta comentários repetidos referentes à questão do que esses outros que nada tem a ver com a matéria. Campanha contra os chatos de plantão...
  • vou me permitir um comentário não relativo à questão por causa da polêmica dos comentários repetidos.
    acho que o problema não está nos comentários repetidos, galera, mas sim nos que são cópia e cola do texto da lei... nesse caso, é puríssima perda de tempo, além de não acrescentar absolutamente nada, tanto a quem comenta, quanto a quem lê...
    concordo que a maioria dos comentários simplesmente "joga" a letra fria da lei e que, não em todos, mas em vários casos, o texto da lei não elucida nada...
    porém, é fortíssimo e correto o argumento dos colegas Priscila Martins, Cristiane Costa e Rodrigo no sentido de que a repetição favorece a assimilação do conteúdo e, mais ainda, todos sabemos que uma das melhores formas de aprender é ensinar... por isso, mesmo que já haja um comentário bem feito, continua valendo, desde que não seja ctrl c ctrl v, um outro comentário no mesmo sentido, mesmo que parecido...
    "haja o que hajar", sigamos em frente!
  • Comecei a ler o comentário do Ricardo,

    "Teoria AGENTE vê no cursinho..." e parei por aí.

    AGENTE - agente policial, do FBI, por exemplo.
    A GENTE - pode ser substituído por "nós". 

    Não consigo ficar quieta diante de um erro tão primário como esse!

    Beeeijos.
  • Comecei a ler o comentário da Charlotte (Holmes)

    "Beeeijos" e parei po aí.


    Beeeijos - Palavra não localizada no dicionário
    Beijos Ato de pousar os lábios em alguém ou em alguma coisa.

    Não consigo ficar quieto diante de um erro tão primário como esse!

    Abraaaços!
  • Comecei a ler o comentário do comunitário Marcelo (o Narciso, este aqui de cima) e parei por aí:

    "Beeeijos" e parei
    po aí.

    "Po" sem acento, não eziste no dicionário;
    "Pó", comumente confundido com cocaína;
    "Pô", interjeição, linguagem tipicamente utilizado pelos malandros cariocas.


    Não consigo ficar quieto diante de um erro tão primário como esse!

    Agora, afora toda a polêmica dos erros ortográficos dos demais escolares acima, o que é preocupante, pois a matéria Língua Brasileira é uma das que mais reprova em certames públicos. Também quero deixar aqui meu protesto quanto aos comentários repetidos. O ideal é termos no máximo 8 comentários iguais, em qualquer hipótese, para ajudar na fixação dos conhecimentos e na memorização da teoria, apenas.

    Pensando nisso, deixo aqui minha colaboração para os incautos e newbies que, por alguma razão, ainda não entenderam a questão:

    ALTERNATIVA ERRADA

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

    § 2º - Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.



  • Quando você aponta o dedo para alguém, lembre-se que tem 3 apontados para você!

    Então vamos estudar  galera e deixa de ...
    Picuinhas!
     
      Deus é por mim e está comigo sempre (Mateus 18:20). Quem ou o quê me meterá medo? A tribulação, a angústia, a perseguição, a fome, a nudez, o perigo, a espada?...

     

                      Nada disso me poderá separar do amor de Cristo, porque em todas essas coisas somos mais que vencedores por Aquele que nos amou! (Romanos 8:37).

  • 10 minutos aqui que não recuperarei nunca mais....rs

  • Se decorridos 180 dias e o julgamento ainda não tiver sido concluído, cessará o afastamento do PR, e o processo prosseguirá até julgamento definitivo.

  • xii, virou conversa de Cumadre... "Mas AGENTE Entende"  hehehehehe

  • Ou até o fim do julgamento ou por 180 dias. Ou uma coisa ou outra.

  • STF: o Presidente, sendo processado por crime comum, no momento do recebimento da denúncia pelo STF, é afastado de sua atividade por 180 dias.


    Senado Federal: o Presidente, sendo processado por Crime de Responsabilidade, é afastado por 180 dias a partir do início do processo contra ele.

  • Ele não  ficará suspenso até a decisão final, e sim até 180 dias do inicio do processo ou recebimento da queixa-crime ou denúncia. Se decorrido esse prazo e não tiver sido concluído o julgamento, cessará o seu afastamento.  

  • Errado

    Leitura para fixação!


    Fundamentação legal:


    CF. Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.


    § 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções:
    I- nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.


    § 2º - Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.


    § 3º - Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.


    § 4º - O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
    Bons estudos!

  • Existe um prazo máximo para o afastamento do Presidente da
    República após a instauração do processo. Se decorridos 180 dias sem
    a conclusão do julgamento, o Presidente voltará às suas funções e o
    julgamento segue normalmente. Veja no art. 86, §2o.
    Gabarito: Errado.

  • RESUMO SOBRE RESPONSABILIZAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

     

     (1) Infrações penais comuns:

     

                (a)  não relacionadas ao mandato: na vigência do mandato, o PR é protegido por cláusula de irresponsabilidade penal relativa, não podendo ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício da função. A prescrição do crime fica suspensa. Tal imunidade não impede a apuração, durante o mandato, da responsabilidade civil, administrativa, fiscal ou tributária

     

                (b)  relacionadas ao mandato: o PR não estará protegido por cláusula de irresponsabilidade penal relativa. A denúncia, nos casos de ação penal pública, será ofertada pelo PGR e, nos casos de crime de ação privada, haverá necessidade de oferta da queixa-crime pelo ofendido, ou de quem por lei detenha tal competência. A CD admitirá a acusação por 2/3 de seus membros. Se o STF fizer o juízo de admissibilidade jurídico e receber a denúncia ou queixa, o PR ficará suspenso por 180 dias e o julgamento será realizado no STF. Se, decorrido o prazo, o julgamento não tiver sido concluído, cessará o afastamento

     

    Enquanto não sobrevier sentença condenatória, o PR não estará sujeito a prisão, ainda que em flagrante de crime inafiançável

     

    (2) Crimes de responsabilidade: atentam contra a CF e, especialmente, contra a existência da União; o livre exercício do PL, PJ, MP e Poderes constitucionais das unidades da Federação; o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;  a segurança interna do País; a probidade na administração; a lei orçamentária; o cumprimento das leis e das decisões judiciais. A acusação poderá ser formalizada por qualquer cidadão no pleno gozo dos direitos políticos. O STF reconhece ao Presidente da CD a competência para proceder ao exame liminar da idoneidade da denúncia popular. A CD admitirá a acusação por 2/3 de seus membros. Se o processo for instaurado pela maioria absoluta do SF, o PR ficará suspenso de suas funções por 180 dias. Se, decorrido o prazo, o julgamento não tiver sido concluído, cessará o afastamento. O julgamento será realizado no SF e presidido pelo Presidente do STF. A sentença condenatória será mediante resolução do SF, proferida por 2/3 dos votos, levando o PR à perda do cargo e inabilitação para o exercício de qualquer função pública por 8 anos

     

    (3) A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União

     

    (4) Também podem sofrer impeachment: o Vice-Presidente da República; os Ministros de Estado, nos crimes conexos com aqueles praticados pelo PR; os Ministros do STF; os membros do CNJ e do CNMP; o PGR e o AGU, bem como Governadores e Prefeitos. A denúncia só pode ser recebida enquanto o denunciado não tiver, por qualquer motivo, deixado definitivamente o cargo

     

    (5)  Conforme entendimento do STF, a imunidade formal relativa à prisão e a cláusula de irresponsabilidade penal relativa não se estendem aos Governadores e Prefeitos

     

    GABARITO: ERRADO

  • GABARITO ERRADO

     

    -SUSPENSO A PARTIR DA INSTAURAÇÃO DO PROCESSO PELO SENADO

     

    -PRAZO DE 180 DIAS! E SE NÃO JULGAREM? PRESIDENTE VOLTA E O PROCESSO CONTINUA NORMALMENTE.

  • Crime de responsabilidade > Senado Federal > suspenso após instauração do processo pelo Senado Federal

    Crimes comuns > Supremo Tribunal Federal > suspenso se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo STF 

  • Instauração pela Câmara dos Deputados e suspenso até o julgamento do Senado!!!

  • Quando Instaurado o processo no SENADO FEDERAL, o Presidente fica suspenso das suas atividades por 180 dias ou até a absolvição ao final do julgamento, não há que se falar em prazo definitivo.

  • Art. 86, § 2°, CF. Se, decorrido o prado de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

  • 180 DIAS - 180 DIAS - 180 DIAS - 180 DIAS - 180 DIAS - 180 DIAS - 180 DIAS - 180 DIAS - 180 DIAS - 180 DIAS - 180 DIAS - 180 DIAS - 180 DIAS - 180 DIAS - 180 DIAS - 180 DIAS - 180 DIAS - 180 DIAS - 180 DIAS - 180 DIAS - 180 DIAS - 180 DIAS - 180 DIAS - 180 DIAS - 180 DIAS - 180 DIAS - 180 DIAS - 180 DIAS - 180 DIAS - 180 DIAS - 180 DIAS - 180 DIAS - 180 DIAS - 180 DIAS - 180 DIAS - 180 DIAS - 180 DIAS - 180 DIAS - 180 DIAS - 180 DIAS - 180 DIAS - 180 DIAS - 180 DIAS - 180 DIAS - 180 DIAS - 180 DIAS - 180 DIAS - 180 DIAS - 180 DIAS - 180 DIAS - 180 DIAS - 180 DIAS - 180 DIAS - 180 DIAS - 180 DIAS - 180 DIAS - 180 DIAS - 180 DIAS - 180 DIAS - 180 DIAS - 180 DIAS - 180 DIAS - 180 DIAS - 180 DIAS - 180 DIAS - 

  • O afastamento é por tempo determinado = até 180 dias

    Após este prazo, retorna as suas funções.

    Processo continua normalmente

  • Ana Maria Zanatta, saibas que o JUIZ DE 2 GRAU ERRA NA SENTEÇA, IMAGINE NA GRAMÁTICA. QUE TAL UM POUCO DE PIEDOADE, OU SEJA, Piedosa é o feminino de piedoso. O mesmo que: caridosa, religiosa, humana, benévola, benigna, boma, bondosa, caritativa, generosa. PAZ E LUZ NO SEU CAMINHO.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 86. § 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

  • GAB E

    Sempre que for instaurado, no Senado Federal, processo por crime de responsabilidade contra o presidente da República, este ficará suspenso de suas funções até o julgamento definitivo do processo.

    Ficará afastado 180 dias e se não julgarem nesse período cessa o afastamento, sem prejuízo da continuidade do processo.

  • Identificou o erro? A suspensão tem prazo máximo de 180 dias, consoante prevê o art. 86, § 2°, CF/88. 

  • Ficará suspenso no prazo máx. de 180 dias. Se não houver nenhuma sentença, voltará ao exercício normal de sua função.

  • Gabarito: ERRADO!

    CF, Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

    § 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

  • ATÉ 180 DIAS.

    Se o processo não for concluído nesse período, o P.R retornará as suas atividades, sem prejuízo da continuidade do mesmo.


ID
706387
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação às atribuições do Congresso Nacional e à responsabilidade do presidente da República, julgue os itens a seguir.

Em qualquer caso, a criação, a transformação e a extinção de cargos, empregos e funções na administração pública federal dependem de autorização do Congresso Nacional, mediante lei de iniciativa do presidente da República.

Alternativas
Comentários
  • Errado.
    Compete ao Congresso Nacional, com a sanção presidencial, a criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, (art. 48, X). Lembrando que a extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos caberá ao Presidente da República mediante Decreto (art. 84, VI, b).
    Fundamentação legal:
    CF. Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
    X - criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observado o que estabelece o art. 84, VI, b;
    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
    CF. Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    VI - dispor, mediante decreto, sobre:
    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;(Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
    Bons estudos!
  • ERRADO - a regra geral, conforme artigo 48, inciso "x" da CF/88, cabe ao Congresso Nacional a criação, a transformação e a extinção de cargos, empregos e funções, com aprovação do presidente. Porém, essa regra admite que a extinção de extinção de funções ou cargos públicos vagos possa ser feita diretamente por decreto presidencial, conforme estabelece o artigo 84, inciso "vi", alinea "b".
    Regra Geral - Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República (...) X - criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observado o que estabelece o art. 84, VI, b;
    Exceção: Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: (...) VI - dispor, mediante decreto, sobre:(...) b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
  • Portanto,  podemos assim sistematizar: a) a criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas é competência do Congresso Nacional, exercida por meio de lei, que será de iniciativa privativa do Presidente da República quando se tratar de cargos, funções ou empregos públicos na Administração Direta e Autárquica.
    b) A extinção de funções ou cargos públicos vagos é competência privativa do Presidente da República, exercida por meio de decreto.
    c) a criação e extinção de Ministérios e órgãos da Administração Pública é da competência do Congresso Nacional, exercida por meio de lei de iniciativa privativa do Presidente da República.
    d) A organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos é da competência privativa do Presidente da República, exercida por meio de decreto.

  • dica:cuiadado para palavras como "em qualquer caso", "sempre", "nunca", etc...a regra é que nao existe, no direito em geral, um caminho que nao pode ser mudado. em provas objetivas essas palavras de exclusão total / inclusão sem ressalvas, NORMALMENTE estão erradas. é so um bizu!
  • "sempre", "exclusivamente", "em qualquer caso", "nunca" ..., quando leio estas palavras em uma prova, meus olhos "ardem" rrsrsr...
  • Muito chato de entender e memorizar mas vamos la:


    criacao e extincao de MINISTERIO e ORGAO publico é por lei federal, editada pelo Congresso===art. 48, XI
    CRIACAO de CARGO publico NAO VAGO é por lei federal, editada pelo Congresso----art. 48, X
    EXTINCAO de CARGO publico NAO VAGO é por lei, pelo presidente.---art. 84, XXV
    criacao e extincao de CARGO publico VAGO é por decreto, editado pelo presidente da republica----art. 48, VI, b.



  • Discordo do colega Daniel.
    Acho que quanto mais colorida for a resposta, mais facil de aprender.
    A imagem também auxilia a memória.
    Então, pra mim respostas bem elaboradas com detalhes coloridos contribuem e muito nos estudos.
    Abraços a todos
  • Abaixo segue uma exceção à afirmação contida na questão. Decretos ou Regulamentos Autônomos: prerrogativa do poder executivo de editar regulamentos como atos primá-rios, diretamente derivados da Constituição. O constituinte brasileiro somente albergou tal hipótese com a edição da EC 32/2001. Tal instrumento se aplica somente a duas hipóteses, quais sejam: organização e funcionamento da Administração Federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos, e que proceda à extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos, diretamente mediante decreto. Tal atividade pode ser delegada a outras autoridades administrativas tais como ministro de Estado, PGR e AGU. (Essas matérias denominam-se Reserva da Administração)
  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
  • O presidente pode extinguir cargo QUANDO VAGO sem intervenção do legislativo. Esse é um exemplo de que não é "em qualquer caso".
  • Art 61
    § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
    II - disponham sobre:
    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;
  • A extinção de cargos poderá ser feita mediante decreto.

    - Art. 84 Compete privativamente ao Presidente da República:
    ...

    IV - dispor, mediante decreto, sobr:
    ....

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
  • Acho que a justificativa para essa questão encontra-se nos arts. 51 e 52 da CF. Observe:


    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52 (...)


    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    IV - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;
     

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    XIII - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;

    Ou seja, não dependem para tanto da autorização do Congresso Nacional, nem de lei de iniciativa do Presidente da República.

    Espero ter ajudado. Bons estudos!
  • Questão:
    Em qualquer caso, a criação, a transformação e a extinção de cargos, empregos e funções na administração pública federal dependem de autorização do Congresso Nacional, mediante lei de iniciativa do presidente da República.

    Quando vago o PR pode dispor de órgão ou cargos sem autorização do 
    Congresso Nacional. E por meio de decreto não lei.

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    VI - dispor, mediante decreto, sobre:
    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
  • OBSERVEM O ERRO DESTACADO EM VERMELHO:

    Em qualquer caso, a criação, a transformação e a extinção de cargos, empregos e funções na administração pública federal dependem de autorização do Congresso Nacional, mediante lei de iniciativa do presidente da República.

    O correto segundo Art 48, X é:


    Cabe ao Congresso Nacional, com  a sanção do Presidente da República não exigida esta para o especificado nos arts 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    X- criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas observado o que estabelece o Art 84, VI, b


    Art 84 Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI- dispor mediante DECRETO sobre;

    b)extinção de funções ou cargos públicos quando vagos.

    EXPLICAÇÃO:  A criação, a transformação e a extinção de cargos, empregos e funções na administração pública federal é uma atribuição do Congresso que depende de SANÇÃO (AUTORIZAÇÃO) do Presidente e não do Congresso por meio de DECRETO e não lei.

  • Criação  e extinção de órgãos só por lei. Agora extinção de cargos ou funções quando vagos, pode ser por decreto.O congresso nacional dispõe sobre a criação e extinção de cargos, empregos e funções públicas ,cujo projeto de lei é de iniciativa do PR, e que por sua vez como fase  complementar do processo legislativo, dar-se-á a sanção ou veto.

  • A extinção de cargos vagos é mediante decreto!!!!!!

  • ERRADO
    Quando vago o PR pode dispor de órgão ou cargos, por meio de decreto, sem autorização do Congresso Nacional.

  • Está quaaaase certa! O erro está na extinção de cargos. Se eles
    estiverem vagos,
    o Presidente da República, por decreto autônomo,
    poderá extingui-los
    sem precisar submeter um projeto de lei ao
    Congresso Nacional.
    Gabarito: Errado.

  • RESUMO SOBRE DECRETOS AUTÔNOMOS

           

                    

    (1) É da competência privativa do Presidente da República. Entretanto, este poderá delegar tal atribuição aos Ministros de Estado, ao PGR ou ao AGU, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações;

                          

    (2) Podem dispor sobre (a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos (b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

                                     

    (3) Não se está diante de hipótese de edição de decreto regulamentar. Os decretos autônomos independem da edição de lei em sentido estrito, pois têm status de norma primária, haurindo sua competência diretamente da CF;

                                 

    (4) Um decreto autônomo pode revogar  lei pretérita que trate das respectivas matérias (o PR pode expedir um decreto autônomo extinguindo cargos públicos federais vagos até então previstos em lei em sentido estrito);

                                         

    (5) Por força do princípio da simetria, os decretos autônomos também podem ser expedidos pelos chefes do Executivo dos demais entes federativos (governadores e prefeitos).

                                            

                                            

    GABARITO: ERRADO

  • Pra quem ainda não entendeu, está errado pois "em qualquer caso" invalida a assertiva, já que há a possibilidade de extinção de cargos vagos pelo Presidente da República.

  • "em qualquer caso", "sempre", "independente de", é consenso que"...
    Eu diria que 90% das questões com essas palavras ou ideias, são proposições INCORRETAS.
    Por exemperiência em fazer os exercícios mesmo...

     

  • Caso o cargo esteja vago, o Presidente da República pode extinguir o cargo, emprego ou função pública por meio de decreto. Não precisa nem de lei! É o que diz a nossa Carta Magna .

  • Errado!

     

    Se o cargo estiver vago pode ser extinto por decreto.

     

    (CESPE - 2010 - DETRAN-ES)

    No exercício do poder regulamentar, o presidente da República pode dispor, mediante decreto, sobre a extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

    GABARITO:CERTO.

     

     

    (CESPE - 2004 - PF)

    O presidente da República pode dispor sobre a organização da Polícia Federal por meio de decreto, desde que isso não implique aumento de despesa ou extinção dos cargos vagos.

    GABARITO: ERRADO.

  • Se o cargo estiver vago, pode ser extinto por meio de decreto autônomo, segundo o art. 84, VI

    Se o cargo estiver preenchido, o Presidente da República propõe a extinção, por meio de lei, e o congresso delibera, segundo o art. 48.

  • Cargo Vago pode por decreto presidencial.

     

    errado

  • ESTOU VENDO MUITAS EXPLICAÇÕES MAS ACHO QUE A QUESTÃO ESTÁ ERRADA PELO SEGUINTE:

     

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    X – criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observado o que estabelece o art. 84, VI, b;

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto(autônomo), sobre: (rol taxativo)

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; 

     

    Art. 61 § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    II - disponham sobre:

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

     

    ASSERTATIVA: Em qualquer caso, a criação, a transformação e a extinção de cargos, empregos e funções na administração pública federal dependem de autorização do Congresso Nacional, mediante lei de iniciativa do presidente da República.

    ERRADO: EM QUALQUER CASO NÃO, QUANDO VAGOS NÃO DEPENDEM DE AUTORIZAÇÃO.

     

     

     

  • A questão tem 3 erros, a meu ver. 
    1 extinção de cargo vago não precisa de autorização do congresso. 


    2 criar cargo da Câmara e do Senado não tem autorização do Congresso tampouco são de iniciativa do Presidente da República.  São feitos por resolução da respectiva Casa.


    3 criar cargo do judiciário não é de iniciativa do PR, é do judiciário mesmo. 

  • Cargos vagos poderão ser extintos por decreto autônomo pelo PR

  • Em qualquer caso, a criação, a transformação e a extinção de cargos, empregos e funções na administração pública federal dependem de autorização do Congresso Nacional, mediante lei de iniciativa do presidente da República.

    Esse item está errado, pois ele confronta pelo menos 04 dispositivos constitucionais, abaixo elencados, razão da demanda de sua complexidade de análise.

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    [...]

    IV - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    [...]

    XIII - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;

    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    § 1o São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    [...]

    II - disponham sobre:

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

    [...]

    e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI;

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    [...]

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    [...]

  • Extinção de cargo público "VAGO" não depende de aprovação do C.Nacional, é decreto autônomo (norma primária amoldada ao artigo 59, CF/88) de iniciativa do P.Rep.

    Bons estudos.

  • Direto ao ponto:

    Criação >> lei;

    Extinção >> decreto.

  • Gabarito: ERRADO!

    Art. 84 da CF/88. Compete privativamente ao Presidente da República: [...] VI - dispor, mediante DECRETO, sobre: b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos

    Trata-se de decreto autônomo.


ID
706390
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando as disposições constitucionais sobre a administração pública, julgue os seguintes itens.

Com a decisão adotada pelo STF, ainda que em sede de liminar, de restabelecer o regime jurídico único, todos os entes federativos têm hoje a obrigação de instituir, no âmbito de sua competência, regime especial para os servidores da administração direta, de suas autarquias e fundações.

Alternativas
Comentários
  • Regime Jurídico Único -> Lei 8.112

    Já no primeiro parágrafo ela diz: 

    Art. 1o  Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.
  • Gabarito: CERTO
     
          Art. 39, CF. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.
     
          Nota: O Plenário do STF, no julgamento em sede cautelar, proferido na ADI 2.135-MC, suspendeu a eficácia do caput do art. 39 da CF, na redação dada pela EC 19/1998, com efeitos ex nunc, subsistindo a legislação editada nos termos da emenda declarada suspensa.  
     
    “A matéria votada em destaque na Câmara dos Deputados no DVS 9 não foi aprovada em primeiro turno, pois obteve apenas 298 votos e não os 308 necessários. Manteve-se, assim, o então vigente caput do art. 39, que tratava do regime jurídico único, incompatível com a figura do emprego público. O deslocamento do texto do § 2º do art. 39, nos termos do substitutivo aprovado, para o caput desse mesmo dispositivo representou, assim, uma tentativa de superar a não aprovação do DVS 9 e evitar a permanência do regime jurídico único previsto na redação original suprimida, circunstância que permitiu a implementação do contrato de emprego público ainda que à revelia da regra constitucional que exige o quorum de três quintos para aprovação de qualquer mudança constitucional. Pedido de medida cautelar deferido, dessa forma, quanto ao caput do art. 39 da CF, ressalvando-se, em decorrência dos efeitos ex nunc da decisão, a subsistência, até o julgamento definitivo da ação, da validade dos atos anteriormente praticados com base em legislações eventualmente editadas durante a vigência do dispositivo ora suspenso. (...) Vícios formais e materiais dos demais dispositivos constitucionais impugnados, todos oriundos da EC 19/1998, aparentemente inexistentes ante a constatação de que as mudanças de redação promovidas no curso do processo legislativo não alteraram substancialmente o sentido das proposições ao final aprovadas e de que não há direito adquirido à manutenção de regime jurídico anterior.” (ADI 2.135-MC, Rel. p/ o ac. Min. Ellen Gracie, julgamento em 2-8-2007, Plenário, DJE de 7-3-2008.)
     
  • O art. 39, caput, da Constituição Federal, estabeleceu, em sua redação original, que “a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas”.
     
    Isso significa que os servidores da Administração Direta e das entidades de Direito Público da Administração Indireta (autarquias e fundações) devem ser regidos pelas mesmas normas, que formam um regime jurídico diverso daquele estabelecido na CLT, que rege os trabalhadores em geral.
     
    Cada ente federativo deve fixar as normas relativas a seus servidores. Nesse sentido, foi editada a Lei 8.112/90, que instituiu “o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais” (art. 1°). O Distrito Federal adotou integralmente essa lei, transformando-a, para seus servidores, em lei local.[1]
     
    Porém, a Emenda Constitucional 19/98 revogou esse dispositivo, permitindo que regimes jurídicos diversos regessem o pessoal dessas entidades. Em consequência, foi possibilitada a admissão de empregados públicos, regidos pela CLT, na Administração Direta, nas autarquias e nas fundações de direito público. Para regular a situação desses empregados, foi editada a Lei 9.962/2000.
     
    Finalmente, o STF, em decisão cautelar em ação direta de inconstitucionalidade (ADI 2.135-MC, Rel. p/ o ac. Min. Ellen Gracie, julgamento em 2-8-07, DJE de 7-3-08), suspendeu a eficácia do dispositivo da EC 19/98 que revogou a redação original do art. 39, caput. Essa decisão fundamentou-se no fato de que a emenda, nesse ponto, não obedeceu ao processo legal previsto na Constituição, uma vez que não foi aprovada nas duas casas do Congresso Nacional. Portanto, hoje, está em vigor o regime jurídico único.
     Contudo, como a decisão cautelar teve efeitos ex nunc (não retroativos), continuam válidos os atos de admissão de empregados públicos realizados enquanto esse dispositivo da EC 19/1998 esteve em vigor.  
     Decorre do regime jurídico único, a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar controvérsias envolvendo a Administração Pública e seus servidores (RE 573.202, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 21-8-08, DJE de 5-12-08), mesmo depois da ampliação de suas atribuições, em decorrência da Emenda Constitucional 45/2004. Por isso, o STF declarou a inconstitucionalidade do art. 240, alíneas “d” e “e”, da Lei 8.112/90, que previam a possibilidade de negociação coletiva e da ação coletiva frente à Justiça do Trabalho (ADI 492, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 21-10-92, DJ de 12-3-93).
  • Claudia Ribeiro,

    Diante do seu ótimo comentário, cabe fazer uma pequena ressalva.

    Em 23/12/2011 foi instituída a Lei Complementar nº. 840/2011 que dispõe sobre o regime jurído dos servidores públicos civis do DF.
  • Estranho... se os efeitos da cautelar são ex nunc, não dá para dizer que todos os entes federados têm a obrigação de instituir seu próprio regime. Muitos permanecem como estão, caso adotem o regime da CLT, como há vários espalahados pelo Brasil.
  • Também acho estranho...porque ainda hoje inúmeras fundações ainda estão realizando concursos pelo regime Celetista...
    Tendo em vista que a decisão tem efeitos ex nunc, todas as fundações ou até mesmo administração direta, que tenham optado pelo regime celetista estariam totalmente imunes a esta decisão do STF???
    Creio que não.
    A decisão permitiu que apenas os funcionários admitidos no regime celetista, aí permanecessem, MAS os novos funcionários necessariamente deveriam ser contratados em regime especial...
    Com a palavra o Ministério Público...
  • Amigos esta questão está errada....

    Esta escrita assim
    "Com a decisão adotada pelo STF, ainda que em sede de liminar, de restabelecer o regime jurídico único, todos os entes federativos têm hoje a obrigação de instituir, no âmbito de sua competência, regime especial para os servidores da administração direta, de suas autarquias e fundações. "

    Vamos reescrever a questão

    Com a decisão adotada pelo STF, de restabelecer o regime jurídico único, todos os entes federativos têm hoje a obrigação de instituir,  regime especial para os servidores da administração direta, de suas autarquias e fundações.

    Portanto a questão não pode esta certa, uma vez que está claro que existe a obrigatoriedade de instituir o REGIME ESPECIAL....

  • A questão foi ANULADA

    O item não especificou a que tipo fundações se referia. Desse modo, opta-se por sua anulação.


    Site: www.cespe.unb.br
  • Só poderia ter sido anulada a questão, pois o regime é ÚNICO, de conseguinte não poderia ser ESPECIAL.
  • Olá, pessoal!
    Essa questão foi anulada pela organizadora.

    Justificativa da banca:  O item não especificou a que tipo fundações se referia. Desse modo, opta-se por sua anulação.
    Bons estudos!
  • Redação Anterior:
    Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas. 

    Nova redação do art. 39:
    Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.(EC nº 19/98)

    De acordo com a cautelar deferida pelo STF em sede de Ação Declaratória de Inconstitucionalidade (ADI 2135), temos:
    ... quanto ao caput do art. 39 da Constituição Federal, ressalvando-se, em decorrência dos efeitos ex nunc da decisão, a subsistência, até o julgamento definitivo da ação, da validade dos atos anteriormente praticados com base em legislações eventualmente editadas durante a vigência do dispositivo ora suspenso.
    O texto apresentado da questão fala "… todos os entes federativos têm hoje a obrigação de instituir …. Nesse sentido, ressalto que a Administração Direta, a Autarquia e a Fundação que, antes da referida liminar, utilizava-se de um regime jurídico distinto do Regime Jurídico Único, manterá o seu regime (sem a obrigação de instituir regime especial ...). O próprio STF fez questão de mencionar as conseqüências do efeito ex-nunc da medida cautelar supramencionada.

ID
706393
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando as disposições constitucionais sobre a administração pública, julgue os seguintes itens.

As pessoas jurídicas prestadoras de serviços públicos estão sujeitas à responsabilidade civil objetiva pelos danos que seus agentes causarem a terceiros, mas, no que diz respeito às pessoas de direito privado que prestem tais serviços, a responsabilidade só existirá se o agente causador do dano agir de forma dolosa.

Alternativas
Comentários
  • Errado
     
    CF Art. 37, § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • Gabarito: ERRADO
     
          Dividindo a questão em partes:
    As pessoas jurídicas prestadoras de serviços públicos estão sujeitas à responsabilidade civil objetiva pelos danos que seus agentes causarem a terceiros,” CORRETO
     
          artigo 37, § 6º, CF - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
     
    “Consoante dispõe o § 6º do art. 37 da Carta Federal, respondem as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, descabendo concluir pela legitimação passiva concorrente do agente, inconfundível e incompatível com a previsão constitucional de ressarcimento – direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.” (RE 344.133, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 9-9-2008, Primeira Turma, DJE de 14-11-2008.)
     
    “...mas, no que diz respeito às pessoas de direito privado que prestem tais serviços, a responsabilidade só existirá se o agente causador do dano agir de forma dolosa.”  ERRADO.
          O erro da assertiva está em “...só existirá se o agente causador do dano agir de forma dolosa”, já que também é punível a conduta culposa.
     
  • A vítima do abuso, numa ação indenizatória pode pleitear os valores que entender justos à luz dos danos morais e materiais que suportou. A ação poderá ser proposta contra o Estado, perante uma das Varas da Fazenda Pública, tendo em vista o disposto no art. 37, § 6.º, da Constituição Federal: As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. A ação poderá ser proposta contra o Estado, atentos ao disposto no art. 9.º da Lei em estudo, que deverá ser interpretado diante da regra constitucional da responsabilidade objetiva do Estado. "Desse estudo conclui-se que tem o ofendido a faculdade de propor a ação contra a autoridade culpada, em vez de fazê-lo contra o Estado. Pode, ainda, intentar a ação indenizatória contra ambos simultaneamente". É a posição de Gilberto e Vlademir Passos de Freitas, expressa no livro Abuso de Autoridade, (São Paulo, RT).
  • ERRADO

    Pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público também responde objetivamente.

    art 37: A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: ]

    6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
  • Os comentários estão repetitivos sem necessidade.
  • Veja o texto da Constituição na íntegra:
    "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiro, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa." CF, § 6°, art. 37.

    Ou seja, se eu, João, prestando serviço em nome da minha entidade, causar um dano a Paulo, ele não entrará com uma ação contra minha pessoa, e sim contra e entidade para qual sou servidor. Se constatado dolo ou culpa de minha parte, deverei eu posteriormente responder pelo dano comentido.

    Agora, na constituição não é abordado a questão das empresas privadas - ao menos na parte da administração pública. Essas empresas também serão resarcidas, seja por dolo, seja por culpa, e não somente por culpa como está na questão. Por isso ela esta ERRADA.

  • “A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente a terceiros usuários, e não usuários do serviço, segundo decorre do art. 37, § 6º, da CF. A inequívoca presença do nexo de causalidade entre o ato administrativo e o dano causado ao terceiro não usuário do serviço público  é condição suficiente para estabelecer a responsabilidade objetiva da pessoa jurídica de direito privado.” (RE 591.874, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 26-8-2009, Plenário, DJE de 18-12-2009, com repercussão geral.) No mesmo sentidoARE 675.793, Rel. Min. Gilmar Mendes, decisão monocrática, julgamento em 15-3-2012, DJE de 26-3-2012; AI 831.327-AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 22-2-2011, Primeira Turma, DJE de 24-3-2011. Em sentido contrárioRE 262.651, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 16-11-2004, Segunda  Turma, DJ de 6-5-2005.

    Veja-se que a última decisão no sentido de que os concessionários e permissionários de serviços públicos seriam responsáveis subjetivamente pelos danos perpetrados a terceiros não usuários é de 2004.

    Todas as decisões da corte, desde então, aderiram à tese de que a responsabilidade objetiva do Estado, estampada no art. 37, §6o da CF, é direito do administrado que não pode ser ilidido pela simples concessão ou permissão da exploração do serviço público a pessoa jurídica de direito privado.
  • Sujeitos da Responsabilidade Civil do Estado
    1- Sujeitos públicos
    2- Sujeitos privados
    2.1- Empresas públicas e sociedades de economia mista
    2.2- Concessionários da prestação de serviços públicos
    2.3- Entidades do Terceiro Setor
    3- Agentes públicos 

    Das condutas lesivas ensejadoras de responsabilidade
    Para CABM, o problema deve ser tratado da seguinte forma:

    a) DANOS POR AÇÃO: casos em que é o próprio comportamento do Estado que gera o dano. Trata-se, portanto, de conduta positiva, é dizer, comissiva, do Estado.
    b) DANOS POR OMISSÃO: casos em que não é uma atuação do Estado que produz o dano, mas, por omissão sua, evento alheio ao Estado causa um dano que o Poder Público tinha o dever de evitar. É a hipótese da “falta do serviço”, nas modalidades em que o “serviço não funcionou” ou “funcionou tardiamente” ou, ainda, funcionou de modo incapaz de obstar a lesão. Exclui-se apenas o caso de mau funcionamento do serviço em que o defeito de atuação é o próprio gerador do dano, pois aí estaria configurada conduta comissiva produtora da lesão. Trata-se, aqui, apenas, de conduta omissiva do Estado ensejadora do dano.
    c) DANOS DECORRENTE SITUAÇÃO PRODUZIDA PELO ESTADO:casos em que também não é uma atuação do Estado que produz o dano, contudo é por atividade dele que se cria a situação propiciatória do dano, porque expôs alguém a risco (em geral – embora nem sempre – em razão da guarda de coisas ou pessoas perigosas). Nestas hipóteses pode-se dizer que não há causação direta e imediata do dano por parte do Estado, mas seu comportamento ativo entra, de modo mediato, porém decisivo, na linha de causação. (2005:940)


    ÓTIMO ESTUDO A TODOS!
  • em relação à teoria da responsabilidade objetiva do Estado, a responsabilidade só será excluída se for comprovada culpa exclusiva da vítima, mesmo nos casos de execução indireta por meio de empresas privadas.
  • O Erro central da questão está no próprio artigo :


     artigo 37, § 6º, CF - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
  • E) =)


    A doutrina e a jurisprudência,há muito, consagraram o entendimento de que a denominada responsabilidade civil objetivapelos danos causados à  partuculares
       em decorrência  de atuação de agentes da Administração Pública(e das delegatárias de serviços públics). Entende-se que essa responsabilidade civil objetiva
      segue o modelo propugnado  pela assim chamada Teoria do Rico Administrativo.
  • Quem responde na modalidade objetiva
    Segundo a Teoria do Risco Administrativo (adotada pela CF):
    Administração Direta
    Administração Indireta 
    - Autarquia
    - Fundação Pública
    - Empresa Pública 
    - Sociedade de Economia Mista
    Obs: Empresas Públicas e Sociedades de Economista Mista respondem somente se forem prestadoras de serviços públicos (art. 37 §6º). 
    Delegatários 
    Segundo o entendimento do STF (2009) respondem objetivamente, podendo atingir usuários e não usuários de serviços públicos.
  • A questão erra ao restringir "mas, no que diz respeito às pessoas de direito privado que prestem tais serviços, a responsabilidade só existirá se o agente causador do dano agir de forma dolosa."

    As entidades de direito privado prestadoras de serviço público respondem objetivamente pelos prejuízos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros.

    GABARITO: CERTA.

  • Concessionários e permissionários (agentes privados!) também respondem de forma objetiva pelos danos que seus agentes venham a causa na prestação de serviço público.

    CF/88, art. 37, § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa
  • As pessoas jurídicas prestadoras de serviços públicos estão sujeitas à responsabilidade civil objetiva pelos danos que seus agentes causarem a terceiros = CERTO

    mas, no que diz respeito às pessoas de direito privado que prestem tais serviços, a responsabilidade só existirá se o agente causador do dano agir de forma dolosa. = ERRADO = qquer PJ (direito público ou privado), se prestadoras de serviços públicos, a resp é OBJETIVA


ID
706396
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos ao Poder Judiciário.

O Conselho Nacional de Justiça dispõe de poderes para, pelo voto da maioria absoluta dos seus integrantes, determinar a remoção de magistrado, a disponibilidade deste ou a sua aposentadoria compulsória, com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço, bem como para aplicar-lhe outras sanções administrativas

Alternativas
Comentários
  • Correto.
    Fundamentação Legal
    CF. Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
    (...)
    VIII - o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    CF. Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009):
    (...)
    III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa.
    Bons estudos!
  • Uma dica importante é que, em decorrência da vitaliciedade, o CNJ não poderá alicar a pena de demissão sendo a pena máxima a de aposentadoria compulsória.

    Abs,
  • Não faltou "quase nada" na assertiva..."apenas" não mencionou o direito ao magistrado à AMPLA DEFESA.
  • OBS - sobre o CNJ - porém as decisões do CNJ não vinculam o Supremo Tribunal Federal.

  • A inércia de grande parte das corregedorias ou dos conselhos da magistratura, que não puniam - mas tiveram suas competências preservadas (artigo 103-B, § 4.º, inciso V), cabendo, em face de suas decisões, recurso ao CNJ -, levou à criação do inciso III do § 4.º do artigo 103-B, ou seja, o direito do CNJ de conhecer originariamente qualquer reclamação contra servidores do Judiciário, magistrados ou serventuários, sendo essa norma, de rigor, a mais relevante da Emenda 45 e a verdadeira razão da criação do CNJ
  • Só faltou mencionar : "assegurada AMPLA DEFESA".
  • de acordo com o art. 103-B: § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: 
    III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;

    De outro modo, o art. 93 da CF estabelece que lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
    “VIII o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa”;
    Inclusive, no meu entender, o CNJ pode aplicar outras sanções administrativas mediante o voto da maioria absoluta dos seus membros, mas nesse caso, não é obrigatório esse quórum mínimo, como ocorre no caso de remoção, disponibilidade e aposentadoria.
    CORRETO
  • A questão me deixou com dúvidas 

    A questão fala:
     O Conselho Nacional de Justiça dispõe de poderes para, pelo voto da maioria absoluta dos seus integrantes, determinar a remoção de magistrado, a disponibilidade deste ou a sua aposentadoria compulsória, com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço, bem como para aplicar-lhe outras sanções administrativas

    Já o art. 103-B § 4º (...)

    III - (...) determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa.

    Alguém aí pode me esclarecer please! 
  • Também fiquei com dúvidas pois na questão, cita a palavra "compulsória" o que não confere com a literalidade do texto constitucioanal (Art 103 B - III)
  • Se determina a aposentadoria,  é forma de punição. Logo só pode ser compulsória.
  • Anna Paula e Fernanda,

    A modalidade aposentadoria compulsória tem sido a nomeclatura utilizada como uma forma de "sanção" para juízes que tenham atuado de forma incompatível com o cargo, ou mesmo cometido falta grave, crime ou qualquer outro delito. Como a eles são garantidas a irredutibilidade dos subsídios, a inamovibilidade e a vitaliciedade, a demissão com base em decisão proferida em processo administrativo disciplinar não ocorre, sendo aplicada então, em muitos casos, a "pena" de uma aposentadoria com subsídios proprocionais ao tempo de serviço.

    Espero ter ajudado.


  • fundamento: Art. 93 da CF/88: VIII o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;"


  • O CNJ possui competências disciplinares, trazidas pelo art. 103-B, §4o,
    III. Ele pode avocar processos disciplinares em curso e determinar as
    sanções trazidas pela questão.
    Gabarito: Certo.

  • RESUMO SOBRE O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

     

    (1) É órgão administrativo de controle interno do Poder Judiciário;

     

    (2) Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do PJ e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, zelando pela autonomia deste Poder e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;

                         

    (3) A CF estabelece, de forma exemplificativa, suas mais importantes atribuições, que poderão ser acrescidas pelo Estatuto da Magistratura;

     

    (4) É competente para receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do PJ, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso. Também pode rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;

                            

    (5) O CNJ dispõe de poderes para, pelo voto da maioria absoluta dos seus integrantes, determinar a remoção de magistrado, a disponibilidade deste ou a sua aposentadoria compulsória, com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço, bem como para aplicar-lhe outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;

                                       

    (6) Pode atuar de modo originário (na ausência de investigação pelas corregedorias dos tribunais) ou concomitante com as corregedorias (na hipótese de elas já terem instaurado processo). Ademais, para a instauração desses processos administrativos disciplinares, o Conselho não precisa motivar a sua decisão;

     

    (7) O CNJ tem atuação em todo o território nacional, mas não possui jurisdição nem função judicante/jurisdicional, uma vez que é órgão de natureza exclusivamente administrativa. Assim, o controle interno exercido pelo Conselho não alcança atos de conteúdo jurisdicional emanados por magistrados ou tribunais. Não lhe é permitido apreciar a constitucionalidade dos atos administrativos, embora possa apreciar a sua legalidade;

     

    (8) O CNJ não possui qualquer competência sobre o STF e seus ministros;

     

    (9) Compete originariamente ao STF julgar as ações propostas contra o CNJ. Tal competência se limita às questões mandamentais, tipicamente constitucionais. Ex.: mandado de segurança, mandado de injunção, habeas corpus e habeas data.

     

    (10)  Os atos e decisões do CNJ sujeitam-se ao controle jurisdicional do STF. Entretanto, as deliberações negativas do Conselho não estarão sujeitas a revisão por meio de mandado de segurança impetrado diretamente no STF.

     

     

     

    GABARITO: CERTO

  • Questão inteligente eim

  • Mais uma!

  • COMPLEMENTANDO....

    REMOÇÃO

    DISPONIBILIDADE

    APOSENTADORIA(COMPULSÓRIA)

    -------> MAIORIA ABSOLUTA DO CNJ OU DO TRIBUNAL

    -------> INTERESSE PÚBLICO

    GAB. C

  • Somente acrescentando...

    Embasamento constitucional:

     

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    VIII o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;

     

    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça (...):

    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

    III receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;

  • Gabarito: CERTO

     

    Embora não disponha de poderes para impor a perda do cargo a magistrado, o CNJ tem competência para determinar a remoção, a disponibilidade e a aposentadoria compulsória de magistrado, com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço, bem como aplicar-lhe outras sanções administrativas.

  • CERTO

     

    O CNJ possui competência administrativa para controlar e fiscalizar tribunais e magistrados, podendo inclusive aplicar sanções administrativas. Contudo, não possui competência jurisdicional, não julga. 

  • que outras são essas? não seriam somente as três?

  • Gabarito: CERTO.

    Lembrando que houve alteração no art. 103-B, § 4º, III da CF que trazia algumas das competências do CNJ.

    A partir da EC 103/2019, o CNJ NÃO PODE determinar a aposentadoria do juiz com subsídios ou proventos proporcionais.

    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça (...)

    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: (...)

    III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção ou a disponibilidade e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla  defesa;  

  • Questão desatualizada! Emenda Constitucional nº 103, de 2019

    CF/88 Art. 103-B, §4º

    III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive

    contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro

    que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar

    e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção

    ou a disponibilidade e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla

    defesa; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    A aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais não faz mais parte!

    Obs: qualquer equívoco, avise-me, por favor.

  • Questão desatualizada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019

  • Apenas remoção e disponibilidade!

  • A reforma da Previdência, trazida pela EC n. 103/2019, acabou com a aposentadoria compulsória com proventos proporcionais como forma de punição a magistrados e a membros do MP. Antes dessa modificação, falava-se que o CNJ e CNMP poderiam aplicar penalidades como remoção, disponibilidade e aposentadoria compulsória com proventos proporcionais. Agora, o texto constitucional cita apenas a “remoção, disponibilidade e outras sanções administrativas”.

    Fonte: Prof. Aragonê Fernandes (GRAN CURSOS)

  • QUESTÃO DESATUALIZADA.

    VIDE CF/88 Art. 103-B, §4º III - 


ID
706399
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos ao Poder Judiciário.

A regra do quinto constitucional se aplica aos tribunais regionais federais, aos tribunais dos estados, ao TJDFT e aos tribunais do trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Correto.
    Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.
     Art. 107. Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:
    I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público Federal com mais de dez anos de carreira;
    II - os demais, mediante promoção de juízes federais com mais de cinco anos de exercício, por antigüidade e merecimento, alternadamente.
    Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: 
    I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;
    II os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.
    Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:
    I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;
    II os demais, mediante promoção de juízes do trabalho por antigüidade e merecimento, alternadamente.
  • Gabarito: CERTO

          Art. 94, CF. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.
     
    "Com a promulgação da Emenda Constitucional 45/2004, deu-se a extensão, aos tribunais do trabalho, da regra do ‘quinto’ constante do art. 94 da Carta Federal" (ADI 3.490, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 19-12-2005, Plenário, DJ de 7-4-2006.)
  • SÓ COMPLEMENTANDO OS COMENTÁRIOS DOS COLEGAS...
       
    OS TRIBUNAIS ELEITORAIS NÃO SEGUEM A REGRA DO QUINTO CONSTITUCIONAL, ESTES TRIBUNAIS NÃO TÊM CARREIRA PRÓPRIA PARA A MAGISTRATURA.
     


    JÁ O STJ TEM A REGRA DO TERÇO CONSTITUCIONAL ( um terço de seus membros é composto por advogados com mais de 10 anos de atividade jurídica e membros do ministério público com mais de 10 anos de carreira
  • O quinto constitucional (art. 94 da CF) é o critério segundo o qual um quinto (1/5) dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos
    Estados, do Distrito Federal e dos Territórios é composto por membros do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e por advogados de
    notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação da respectiva classe. Recebida a lista sêxtupla, o Tribunal forma uma lista tríplice, enviando-a ao Chefe do Executivo. Em 20 dias o Chefe do Executivo faz a nomeação de um dos indicados (é uma exceção à autonomia administrativa do Poder Judiciário). No âmbito dos Tribunais Regionais Federais, a lista sêxtupla é elaborada pela OAB Federal, enquanto para os Tribunais Estaduais, a lista é elaborada pela respectiva seccional da OAB.Após a ECn. 24, também os Tribunais Regionais do Trabalho passaram a observar a proporcionalidade do quinto constitucional, conforme consta do parágrafo único do art. 115 da Constituição Federal. Caso haja necessidade de arredondamento (Tribunais com número de integrantes que não seja múltiplo de cinco), o Supremo Tribunal Federal deliberou que este será feito para cima (em benefício daqueles que não integram a carreira da Magistratura), pois o que a Constituição Federal garante é a reserva da quinta parte desses Tribunais aos membros da Advocacia e do Ministério Público, não existindo garantia de 4/5 para os juízes de carreira.
  • Simplificando:
    STJ:1/3 (terço constitucional)
    TRF,TJ, TRT, TST: 1/5 (quinto constitucional)
  •  Cumpre ressaltar que não há aplicação do mecanismo do quinto nas justiças Eleitoral (TRE) e Militar (TJM). Já STJ utiliza regra similar, porém não se trata de "quinto" (1/5), pois neste tribunal amplia-se a reserva de vagas do MP e OAB a 1/3 das cadeiras.

    :-)

    ;-);;;;;;PPP 

  • Certo!

    Letra de Lei:

    Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.

  • Embora não seja o foco da questão, tentarei complementá-la de maneira sucinta.

    Estrutura do Poder Judiciário

    Instância Superior – STF/ STJ/ TST/ TSE/ STM/ CNJ( Não exerce Jurisdição);

    2ª Instância – TJ/ TRF/ TRT/ TRE*TJM** (Só existem 3: SP, MG e RS);

    1ª Instância - JUÍZOS E VARAS
     
    * Não há um quadro efetivo de juízes eleitorais. Estes vêm da Justiça Estadual.
    ** Nos Estados não possuidores de TJM. Os TJs exercem a jurisdição referente aos TJMs.

     
                                                  Composição dos Tribunais

         INSTÂNCIA            ORGÃO         COMPOSIÇÃO     REGRA DO 1/5 CONST
    TJ 180 Magistrados**** SIM
    TRF No mínimo, “7” SIM
    TRT No mínimo, “7” SIM
    TRE “7”, Taxativamente NÃO
    Inst. Superior STF 11 Magistrados NÃO
    Inst. Superior STJ 33 Magistrados SIM
    Inst. Superior TST 27 Magistrados SIM
    Inst. Superior STM 15 Magistrados NÃO
    Inst. Superior TSE No mínimo, “7” NÃO
    Inst. Superior CNJ 15 membros  NÃO
     
     
    O quadro acima serve para facilitar a compreensão quanto a quantidade de membros de cada Tribunal e a possibilidade ou não de se valer da regra do 1/5 Constitucional, mesmo quando não expresso na CF. 

    ***  Quando me refiro a regra do 1/5 Constitucional, remeter-se-à a lista sêxtupla, após diminuída para lista tríplice pelo respectivo Tribunal de origem e por fim a escolha feita pelo chefe do P. Executivo.

    ****   O número de magistrados dos TJs varia de acordo com o Estado. Segundo o Art. 93, XII, CF/88, o número de juizes deve acompanhar a demanda efetiva. "O número de juízes na unidade jurisdicional será proporcional à efetiva demanda judicial e à respectiva população." Neste exemplo, 180 desembargadores referem-se a quantidade de magistrados do TJ/R.J.


    Vamos aos BIZUS:

    1)    Tribunais Regionais (lembrar sempre de 7) --- Sempre que lembrar de Tribunais REGIONAIS, lembrar de "7";
     
    TRF - No mínimo, “7”;
    TRT - No mínimo, “7”;
    TRE – 7, taxativamente.

    Tal bizu serve também para o TSE. Observe:    TSE   TSE --- Ao escrevermos duas vezes o TSE e apagar as letras em vermelho chegamos ao "7".

    2) STJ --- Somos Todos de Jesus ( idade de Cristo = 33);

    . 1/3  Desembargadores dos TJs
    . 1/3 Juízes do TRF
    . 1/3 de A
    dvogados e membros do MP indicados.

    3) TST --- Trinta Sem Três  ---  "27"

    . 4/5 --- Indicações dos TRTs
    . 1/5 --- Advogados e membros do MP indicados.


    4) STM --- Somos Todas Mocinhas (idade da debutante = 15 )

    . 10 Militares, todos Oficiais Generais:

    - 4 do Exército;
    - 3 da Marinha;
    - 3 da Aeronáutica.

    . 5 Civis:

    - 3 Advogados
    - 1 Juíz Auditor
    - 1 Membro do MPM 

     
     
     
     
     
  • Obrigada, Vanessa e Júlio César.
  • Acrescentando um bizu:
    STF - Somos Time de Futebol = 11 membros
  • JÚLIO CESAR, 

    Seu comentário ou melhor sua contribuição foi uma das melhores que já vi nesse SITE. 

    Parabéns rpz, super Parabéns....... Muito bommm. 

  • O que me fez errar foi a parte aos tribunais do estado, pensei na ambiguidade. Visto serem os tribunais de justiça dos estados. 

    Viajei?? Se alguém puder me deixe um recado. Valeeu


  • DEI UM CTRL+C CTRL+V, PORQUE ESSE FOI SENSACIONAL...

    Estrutura do Poder Judiciário

    Instância Superior – STF/ STJ/ TST/ TSE/ STM/ CNJ( Não exerce Jurisdição);

    2ª Instância – TJ/ TRF/ TRT/ TRE*/ TJM** (Só existem 3: SP, MG e RS);

    1ª Instância - JUÍZOS E VARAS

    * Não há um quadro efetivo de juízes eleitorais. Estes vêm da Justiça Estadual.
    ** Nos Estados não possuidores de TJM. Os TJs exercem a jurisdição referente aos TJMs.


                                                  Composição dos Tribunais

         INSTÂNCIA            ORGÃO         COMPOSIÇÃO     REGRA DO 1/5 CONST 2ª TJ 180 Magistrados**** SIM 2ª TRF No mínimo, “7” SIM 2ª TRT No mínimo, “7” SIM 2ª TRE “7”, Taxativamente NÃO Inst. Superior STF 11 Magistrados NÃO Inst. Superior STJ 33 Magistrados SIM Inst. Superior TST 27 Magistrados SIM Inst. Superior STM 15 Magistrados NÃO Inst. Superior TSE No mínimo, “7” NÃO Inst. Superior CNJ 15 membros  NÃO  

    O quadro acima serve para facilitar a compreensão quanto a quantidade de membros de cada Tribunal e a possibilidade ou não de se valer da regra do 1/5 Constitucional, mesmo quando não expresso na CF. 

    *** Quando me refiro a regra do 1/5 Constitucional, remeter-se-à a lista sêxtupla, após diminuída para lista tríplice pelo respectivo Tribunal de origem e por fim a escolha feita pelo chefe do P. Executivo.

    ****  O número de magistrados dos TJs varia de acordo com o Estado. Segundo o Art. 93, XII, CF/88, o número de juizes deve acompanhar a demanda efetiva. "O número de juízes na unidade jurisdicional será proporcional à efetiva demanda judicial e à respectiva população." Neste exemplo, 180 desembargadores referem-se a quantidade de magistrados do TJ/R.J.


    Vamos aos BIZUS:

    1)  Tribunais Regionais (lembrar sempre de 7) --- Sempre que lembrar de Tribunais REGIONAIS, lembrar de "7";

    TRF - No mínimo, “7”;
    TRT - No mínimo, “7”;
    TRE – 7, taxativamente.

    Tal bizu serve também para o TSE. Observe:    TSE TSE --- Ao escrevermos duas vezes o TSE e apagar as letras em vermelho chegamos ao "7".

    2) STJ --- Somos Todos de Jesus ( idade de Cristo = 33);

    . 1/3 Desembargadores dos TJs
    . 1/3 Juízes do TRF
    . 1/3 de Advogados e membros do MP indicados.

    3) TST --- Trinta Sem Três  ---  "27"

    . 4/5 --- Indicações dos TRTs
    . 1/5 --- Advogados e membros do MP indicados.


    4) STM --- Somos Todas Mocinhas (idade da debutante = 15 )

    . 10 Militares, todos Oficiais Generais:

    - 4 do Exército;
    - 3 da Marinha;
    - 3 da Aeronáutica.

    . 5 Civis:

    - 3 Advogados
    - 1 Juíz Auditor
    - 1 Membro do MPM 

  • STF= 11 Ministros (Somos um Time de Futebol)

    STJ= 33 Ministros (Somos Todos de Jesus) 

    TST= 27 Ministros (Trinta Sem Três "30-3=27")

    TSE= 7 Ministros (joga o "T" pra frente~> SET)

    STM= 15 Ministros (Somos Todos Mocinhas~>15 anos)

  • Existe 1/5 constitucional ---> TRF ; TST ; TRT e TJ

     

    Não há de se falar em 1/5 constitucional ---> STF ; STM ; TSE e TRE

     

    No STJ, há de se falar em 1/3 constitucional

  • Ainda na questão da quantidade de Ministros, no CNJ = 15 ministros (Coroa Na Jovem).

  • Vamos resolver essa questão para fixação desse "quinto dos infernos";)

     

     

    Ano: 2014 Banca: FCC Órgão: TRF - 4ª REGIÃO Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária

     

    Os tribunais do país estão, em regra, sujeitos em sua composição ao chamado quinto constitucional, que vem a ser o preenchimento de um quinto de seus cargos distribuídos igualmente entre advogados e membros do Ministério Público. Configuram EXCEÇÕES ao quinto constitucional:

     

     a)Superior Tribunal de Justiça e Tribunais Regionais Federais.

     b)Tribunal Superior do Trabalho e Tribunal Superior Eleitoral.

     c)Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e Tribunal Superior Eleitoral.

     d)Tribunais Regionais Federais e Tribunais de Justiça.

     e)Supremo Tribunal Federal e Tribunal Superior do Trabalho.

     

    Gab: Letra C

     

     

    Mais uma pra decorar!!

     

    Ano: 2015 Banca: FCC  Órgão: TRE-PB Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa

     

    Entende-se por quinto-constitucional:

     

     a)O volume proporcional de votos no escrutínio para a aprovação de Lei Complementar, a qual somente ocorrerá por intermédio de quórum qualificado de três-quintos. 

     b)O volume total de votos no escrutínio para a aprovação de Emenda Constitucional, a qual somente ocorrerá por intermédio de quórum qualificado de três-quintos. 

     c)A reserva de um-quinto das vagas dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Estaduais e do Distrito Federal, e Territórios, que deverão ser ocupadas por membros do Ministério Público e por Advogados, observada a proporcionalidade entre eles. 

     d)A parcela máxima que pode ser deduzida dos vencimentos do servidor público efetivo caso este venha a ser colocado em disponibilidade em razão de interesse público. 

     e)A parcela máxima que pode ser deduzida dos proventos do servidor público aposentado por invalidez.

     

    Gab: Letra C

     

     

    Já dizia o mestre Rappa...mas vc está em desvantagem se vc não tem fé, SE VC NÃO TEM FÉ!

  • CORRETO

     

    Dica

    Quinto Constitucional = NÃO É OBSERVADO PELO:

    - STF

    - TSE/TRE

    -STM

    -STJ ( Por esse ter representação de 1/3 membros MP e Advogacia)

    ---

    TST| TRT´S | TRF| TJE| TJDF = Observam o Quinto Constitucional

  • MELHOR CONMENTÁRIO - FLÁVIA BARRETO

     

    Simplificando:
    STJ:1/3 (terço constitucional)
    TRF,TJ, TRT, TST: 1/5 (quinto constitucional)

  • 1/5 TJ-TRT-TRF TST.  

    STJ. 1/3

  •  

     

                             NÃO SE APLICA O QUINTO no:    STF,     STJ (1/3)    TSE  e  CNJ

    STF – 11

    STJ -  33

    TSE -  7

    CNJ - 15

     

    ....

    TST -  27

    STM  - 15

     

     

    Quinto constitucional:        TJ, TRF, TRT e TST

     

     

     

    TERÇO constitucional:     STJ

     

    Pode aumentar o número de 33 no STJ

     

    Pode aumentar o número de 07 no TSE

  • Com previsão no artigo 94 da Constituição Federal de 1988, a regra do quinto constitucional prevê que 1/5 (um quinto) dos membros de determinados tribunais brasileiros sejam compostos por advogados e membros do Ministério Público Federal ou Estadual, a depender se Justiça Federal ou Estadual. São os Tribunais Regionais Federais e o Tribunal de Justiça de cada Estado e do Distrito Federal e Territórios.

  • Mais fácil guardar os tribunais os quais NÃO se aplicam o quinto (todo o resto se aplica):

    -STF

    -STJ (terço)

    -STM

    -qualquer um Eleitoral (TSE e TREs).


    JESUS, gabarito verdadeiramente CERTO. (João 14:6)

  • Membros Tribunais: STF (Somos Time de Futebol) = 11 ||| STJ (Sentimos no Terço, Jesus) = 33 ||| CNJ (Coroa na Jovem) = 15 ||| STM (Somos Todos Mocinha) = 15 ||| TST (Trinta sem Três) = 27 ||| TSE (SET) = 7 ||| TRT (Todos os power Rangers) = 7 ||| TRF (Todos os power Rangers) = 7 ||| TRE (Todos os power Rangers) = 7.

     

    Não tem Quinto nem Terço constitucional: Só Juiz de Futebol casa com Mocinha Enjoada. (STF; STM; TSE; TRE)

     

    Tem terço: Sentimos no Terço, Jesus (STJ)

     

    Restante: Quinto constitucional.

  • PRF Ben, gostei do seu mas, vi um que um cara postou aqui que é mais resumido:

    Membros Tribunais: 

    STF (Somos Time de Futebol) = 11

    STJ (Somos Todos Jesus) = 33

    CNJ (Coroa na Jovem) = 15

    STM(Somos Todos Mocinha) = 15

    TST (Trinta sem Três) = 27

    TRE e TSE (SET) = 7  Eleitoral é 7

    TRT e TRF (é CR7) = 7 camisa do Cristiano Ronaldo

     

    Avante!

  • gladiador ímpetus, o STM tem 15 min, que serão VITALÍCIOS, mas no total tem 20 mins!

    tem mais 3 advogados e 2 membros do MP da justiça militar.

    cuidado....

  • Efraim johnson, na verdade são apenas 15 ministros:

    3 oficiais-generais da marinha;

    4 oficiais-generais do exército;

    3 oficiais-generais da aeronáutica;

    3 advogados;

    2 por escolha partidária (dentre juízes auditores e membros do MPJM).

    Você deve ter se confundido com o paragrafo único e os incisos I e II, mas, os civis citados nestes incisos são os mesmos cinco civis previstos no caput. Basta reler o artigo.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;

    Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo: I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;

  • Relativos ao Poder Judiciário, é correto afirmar que: A regra do quinto constitucional se aplica aos tribunais regionais federais, aos tribunais dos estados, ao TJDFT e aos tribunais do trabalho.

  • Item correto! Por força da combinação dos artigos 94, 111-A e 115 do texto constitucional, a regra do quinto constitucional se aplica aos Tribunais Regionais Federais, aos Tribunais dos Estados, Distrito Federal e Territórios e aos tribunais da área trabalhista (TST e TRTs).

    Gabarito: Certo


ID
706402
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base nos direitos e garantias fundamentais expressos na CF, julgue os itens seguintes.

As inelegibilidades, como impedimentos ao exercício do direito de ser votado, constituem exceções e, portanto, se circunscrevem às taxativamente previstas no texto constitucional.

Alternativas
Comentários
  • Errado.
    Fundamentação legal:
    CF.  Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
    (...)
    § 9º Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 4, de 1994).
    Bons estudos!

  • Gabarito: ERRADA
     
          Dividindo a questões por partes:
    As inelegibilidades, como impedimentos ao exercício do direito de ser votado, constituem exceções e,...” CERTO
          “(...) A perda da elegibilidade constitui situação impregnada de caráter excepcional, pois inibe o exercício da cidadania passiva, comprometendo a prática da liberdade em sua dimensão política, eis que impede o cidadão de ter efetiva participação na regência e na condução do aparelho governamental.” (AC 2.763-MC, Rel. Min. Celso de Mello, decisão monocrática, julgamento em 16-12-2010, DJE de 1º-2-2011.)
     
    “...portanto, se circunscrevem às taxativamente previstas no texto constitucional.” ERRADO
          § 9º Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta. (Redação da EC de Revisão nº 04/1994)
     O próprio texto da Constituição diz que Lei Complementar  estabelecerá outras hipóteses de inelegibilidade.
  • “As inelegibilidades, como impedimentos ao exercício do direito de ser votado, constituem exceções e, portanto, se circunscrevem às taxativamente previstas ERRADO no texto constitucional.”
    Inelegibilidades são impedimentos ao direito de ser votado que, segundo BULOS (2009, p.738), buscam proteger a “probidade administrativa, a normalidade e a legitimidade das eleições, levando em conta a vida pregressa do candidato”. Cabe dizer que a inelegibilidade pode ser absoluta (inalistáveis e analfabetos) ou relativa (funcional, reflexiva, militares e legais). Vale ressaltar que as hipóteses de inelegibilidade estão previstas no art. 14, §§ 4° a 8° e ainda em lei complementar, como dispõe o §9° do art. 14°. Já as condições de elegibilidade são requisitos legais e constitucionais que tornam o cidadão capaz de concorrer mandato político. Tais requisitos estão previstos no art. 14, §3°. Por fim, cabe dizer a condição de elegibilidade implícita está pautada em critérios morais para o exercício do direito político de ser votado, assim objetiva-se preservar a moralidade pública.
  • Era só lembrar da recente Lei da Ficha limpa que ampliou as causas de "inelegibilidade".

    Para mais informações sobre a Lei da Ficha Limpa - http://www.conjur.com.br/2012-fev-20/reconhecimento-lei-ficha-limpa-legitimada-povo-brasileiro

     

  • Dispõe o artigo 14, § 9°

    § 9º Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 4, de 1994).


    Este dispositivo foi regulamentado pela LC n° 64/90, que estabeleceu outros casos de inelegibilidades relativas, a fim de proteger a probidade administrativa e a lisura do processo eleitoral contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.

    Conclui-se, então, que as inelegibilidades não estão descritas taxativamente na CF, contrariando o enunciado da questão
  • Questão: As inelegibilidades, como impedimentos ao exercício do direito de ser votado, constituem exceções e, portanto, se circunscrevem às taxativamente previstas no texto constitucional.

    Claro que não! O próprio Art. 14, § 9º da nossa Constituição Federal abre margem a
    possibilidade de edição de lei complementar que poderá estabelecer outros casos de inegibilidade e os prazos para cessação.

    A lei complementar que foi editada é a 64/90, que prevê tais casos, ressaltando que são casos de inegibilidade relativa.

    Acrescentando:


    Inelegibilidade é impedimento à capacidade eleitoral passiva, isto é, ao direito de ser votado. Não se confunde com a inalistabilidade, que é a impossibilidade de se alistar eleitor, nem com a incompatibilidade, impedimento ao exercício do mandato depois de eleito. Este parágrafo enumera os casos de inelegibilidade absoluta (§4), estabelecida para todos os cargos, os quais só podem ser previstos pela Constituição Cidadã. Nos §§ 5º ao 8º estão casos de inelegibilidades relativas, porque dizem respeito a determinados cargos e determinadas situações, que podem ser estabelecidos inclusive por norma subconstitucional.

    A respeito do militar: O militar só é alistável se não for conscrito. Se for alistável, é elegível, tendo que cumprir as condições previstas no parágrafo. O STF já decidiu que do militar elegível não é exigível a filiação partidária, sendo que o pedido de inscrição de candidatura é supridora dessa condição.

    Espero ter ajudado.
  • Importante ressaltar que a LEI não pode ampliar o rol das inelegibilidades absolutas, isso pode ser feito apenas por Emenda à Constituição. Já as hipóteses de inelegibilidades relativas podem ser ampliadas por LEI COMPLEMENTAR (CF art. 14, §9º).
    Fonte: Pedro Lenza

  • Errado.
    Somente as inelegibilidades absolutas estão taxativamente previstas na Constituição, em seu art. 14, §4º ( analfabetos e inalistáveis).
    Qnt as inelegibilidades relativas, o parágrafo 9§ do art. 14 da CF é claro em dizer que Lei Complementar poderá estabeler outras hipóteses de inelegibilidades, como exemplo a Lei da Ficha Limpa.
  • Segundo o Art. 14 § 9º da CF, lei complementarestabelecerá outros casos de inelegibilidade.
    Dessa forma, percebe-se, segundo a doutrina dominante, que o rol de casos de inelegibilidade no texto constitucional é meramente exemplificativo e não taxativo.
  • É uma norma Constitucional de Eficácia Limitada declaratória de princípios institutivos ou organizatórios;
    "lei complementar estabelecerá....".
  • AS INELEGIBILIDADES RELATIVAS PODERÃO SER AMPLIADAS POR LEI COMPLEMENTAR.

    AS INELEGIBILIDADES ABSOLUTAS (ESTRANGEIROS, INALISTÁVEIS, CONSCRITOS, ANALFABETOS) SÓ PODERÃO SER AMPIADAS POR EMENDA CONSTITUCIONAL.
  •  Direto do meu resumo para vcs:
     
    Inelegibilidade Absoluta
    - Para qualquer cargo eletivo
    - Lei não pode ampliar o rol (EC pode)
    Inelegibilidade Relativa
    - Para alguns casos (3º mandato sucessivo)
    - A própria CF autorizou que LC possa estabelecer novas formas de inelegibilidade (ex. lei da ficha Limpa)
    Inelegibilidade ABSOLUTA (os inalistáveis -ECo- e os analfabetos)
    - analfabetos (alistáveis)
    - inalistáveis (inalistáveis e inelegíveis):
    ·         estrangeiros
    ·         conscritos
    Inelegibilidade RELATIVA- Titulares do Poder Executivo
    - Titulares do Poder legislativo: cabem inúmeras reeleições,
    - Titulares do Poder Executivo e quem os houver sucedido ou substituído: não podem se reeleger para um 3º mandato
    -Pode ocupar o cargo por mais de 2 mandatos. O que não pode é mais de 2 mandatos SUCESSIVOS

    Bons estudos
  • Errado.Não é um rol taxativo e sim exemplificativo. 
  • ERRADO - CF Art. 14


    § 9º  Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.
  • ERRADO. 

    O rol é meramente exemplificativo, vide lei 135/2010, famosa lei da ficha limpa. Há outras formas de inelegibilidade. 

  • Lei complementar pode versar sobre.

  • Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:


    § 9º Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.

  • Errada.

    Lei da Ficha Limpa! :)

  • Melhorando a redação do examinador.

    As inelegibilidades estão previstas na constituição de forma taxativa? Não. 

    Gabarito Errado.

  • LC pode criar outras inelegibilidades

  • Basta dizer que temos a lei de inelegibilidades elencando outras situações de impedimento.


  • E, CF e lei complementar. Conforme art. 14, § 9º  Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.

  • Além da CF, a lei da ficha limpa cita algumas condições de inelegibilidade, portanto, não é taxativo, não é um rol limitado, é um rol ilimitado

  • Aproveintando o gancho:

     

    TIPOS DE PENA => ROL EXEMPLIFICATIVO

    INELEGIBILIDADES => ROL EXEMPLIFICATIVO

    AS HIPÓTESES DE PERDA OU SUSPENSÃO DE DIREITOS POLÍTICOS => ROL TAXATIVO

    AS HIPÓTESES DE PERDA DE NACIONALIDADE => ROL TAXATIVO

    AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE BRASILEIRA => ROL TAXATIVO

  • CIRCUNSCREVER=LIMITAR

  • ERRADA....TRATA-SE DE ROL EXEMPLIFICATIVO.... 

  • Errada porque quando há exceções, haverá inelegibilidade relativa, ensejada como EXEMPLIFICATIVA.

     

    Portanto, o erro da questão tá só em TAXATIVAMENTE.

  • O art. 14, § 9°, da CF dispõe que lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação.,

  • É só lembrar da LEI DA FICHA LIMPA!

     

    QUESTÃO ERRADA.

  • ERRADO

     

     

     

    As inelegibilidades absolutas, como impedimentos ao exercício do direito de ser votado, constituem exceções e, portanto, se circunscrevem às taxativamente previstas no texto constitucional.     CORRETO

     

    As inelegibilidades relativas, como impedimentos ao exercício do direito de ser votado, constituem exceções e não se circunscrevem ao texto texto constitucional, podendo lei complementar estabelecer outros casos.     CORRETO    

     

     

    Q96787   IFB2011

    A inelegibilidade absoluta constitui excepcional e uma característica da pessoa, e não do cargo, sendo disciplinada somente na CF.  GAB: CERTO

     

    CF88, Art.14

    § 9º Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 4, de 1994)

     

     

  • Inelegibilidades negativas:

    Absolutas ( só na CF) = analfabetos e inalistáveis ( estrangeiros e concritos)

    Relativas ( CF ou LC) restrições à reeleição e em razão de parentesco e Lei de Inelegibidades,alterada pela Ficha Limpa

  • Também lembrei da lei ficha limpa

  • Existe um código eleitoral rss e a Lei da Ficha Limpa. 

  • Gab: Errado

     

    Questão: As inelegibilidades (absoluta e relativa) se circunscrevem, (ou seja, se limitam) às (inelegibilidades) taxativamente previstas no texto constitucional.

     

    CF, Art. 14. § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.  (são características da pessoa e não do cargo)

    Rol taxativo de inelegibilidade absoluta, previsto na Constituição Federal. 

     

     

    A CF prevê algumas inelegibilidades relativas, como: 

    Reeleição

    Desimcompatibilização

    Inelegibilidade reflexa

    Militares (não conscritos)

    CF, Art. 14. § 9º Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação ...

    Portanto, o que está na CF, nessa parte, é um rol exemplificativo de inelegibilidade relativa.

  • Se estivesse escrito na questão "inelegibilidades absolutas", ela estaria certa vide Q96787

  • § 9º Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.  

  • Gabarito: Errado

    A Constituição Federal deixa expresso que as hipóteses de inelegibilidade relativa previstas no texto constitucional não são exaustivas, podendo ser criadas outras, desde que por meio de lei complementar da União, editada pelo Congresso Nacional (emenda à Constituição Federal também poderia fazê-lo).

    É o que dispõem o art.14, § 9º:

    § 9º Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.  

    Fonte: Resumo de Direito Constitucional Descomplicado

  • GABARITO ERRADO

    Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente de Paulo, Há rol taxativo quando se fala em inlegibilidade - direito de ser votado- ( conscrito e inalistáveis) e há também rol exemplificativo que pode ocorrer por complementar( lei da ficha limpa, por exemplo)

    LIVROS SÃO MELHORES QUE VIDEOAULA

  • Lembrei do Preso o qual não existe taxatividade sobre a perda de seus direitos políticos.

  • ERRADO Pode haver lei completar para tal restrição
  • As incompatibilidades relativas podem ser dispostas na CONSTITUIÇÃO ou em LEI COMPLEMENTAR
  • Inexigibilidade absoluta - Rol Taxativo: Só poderá ser alterada por emenda à constituição.

    Inexigibilidade relativa - Rol exemplificativo: Pode ser alterada por legislação complementar.

  • Assertiva incorreta. O texto constitucional, em seu art. 14, § 9º, autoriza que lei complementar estabeleça outros casos de inelegibilidade, além daqueles previstos em seu texto. Nesse sentido, não são taxativas as hipóteses de inelegibilidades previstas pelo texto constitucional.

  • GABARITO ERRADO

    Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente de PauloHá rol taxativo quando se fala em inlegibilidade - direito de ser votado- ( conscrito e inalistáveis) e há também rol exemplificativo que pode ocorrer por complementar( lei da ficha limpa, por exemplo)

    MATHEUS MOREIRA

  • circunscrever: Marcar os limites de. = DELIMITAR, LIMITAR

    CONTER, ENCERRAR

     Impedir a propagação de (ex.: circunscrever uma epidemia; circunscrever um fogo).

     Ter como limite; ter determinado limite (ex.: não tem arrojo e circunscreve-se aos lugares-comuns). = LIMITAR-SE

    FONTE: in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2020,  [consultado em 28-03-2020].

    .

  • As condições de elegibilidade são tratadas por lei ordinária

    As hipóteses de inelegibilidade são tratadas por lei complementar e o rol constitucional é exemplificativo, podendo ser ampliado pela legislação infraconstitucional por lei complementar.

    Uma emenda constitucional também pode criar novas hipóteses de inelegibilidade relativa. Outros atos normativos, jamais.

    Fonte: Estratégia concursos + aulas do professor João Trindade

  • De fato é exceção, porém pode ser estendido por meio de lei complementar.

    “Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    (...)

    § 9º Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 4, de 1994).”

  • ERRADO.

    Não é de forma taxativa na CF.

    CF, ART. 14, § 9º: Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.    

  • GAB: Errado

    Direitos políticos NEGATIVOS:

    1) INELEGIBILIDADES:

    a) Absolutas: previstas só na CF - analfabetos e inalistáveis (estrangeiros e conscritos durante o período do serviço militar obrigatório).

    b) Relativas: previstas na CF ou Lei complementar - restrições à reeleição e em razão de parentesco (art. 14, §§ 5º e 7º); Lei das Inelegibilidades, alterada pela Lei da Ficha Limpa.

  • A CF traz alguns casos de inelegibilidade, porém, ao lembrar da Lei da Ficha Limpa, saiba que é possível a ampliação dessas hipóteses por meio de Lei Complementar.

  • Inelegibilidades na CF:

    Absoluta  rol taxativo;

    Relativa  rol exemplificativo.

    Resposta: Errado!

  • Lembrar da lei da ficha limpa

  • Nem lembrei da lei da ficha limpa pq né?

  • Assertiva incorreta.

    O texto constitucional, em seu art. 14, § 9º, autoriza que lei complementar estabeleça outros casos de inelegibilidade, além daqueles previstos em seu texto. Nesse sentido, não são taxativas as hipóteses de inelegibilidades previstas pelo texto constitucional.

  • Em resumo, questão errada: se circunscrevem às taxativamente previstas no texto constitucional.

    Não é pelo texto constitucional e sim por lei complementar.

  • GABARITO: ERRADO!

    As inelegibilidades (incapacidade de ser votado) possuem duas naturezas:

    • absoluta: somente a Constituição Federal pode estabelecê-las;
    • relativa: previstas na Constituição e também criadas por lei complementar.

    Considerando que essas últimas podem ser estabelecidas por lei complementar, o item se apresenta equivocado (CF, art. 14, §9°).

  • Entre as inelegibilidades relativas estipuladas na CF, está previsto o impedimento relativo à capacidade eleitoral passiva previsto exclusivamente em lei complementar com o objetivo, entre outros, de proteger a probidade administrativa e a moralidade para exercício de mandato. CERTO!

    (ex.: FICHA LIMPA)

  • Basta lembrarmos da LEI DA FICHA LIMPA.

  • GAB. ERRADO

    O ERRO ESTÁ EM DIZER QUE É TAXATIVO.

    C.F ART14º § 9º Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.


ID
706405
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base nos direitos e garantias fundamentais expressos na CF, julgue os itens seguintes.

Embora a CF estabeleça como destinatários dos direitos e garantias fundamentais tanto os brasileiros quanto os estrangeiros residentes no país, a doutrina e o STF entendem que os estrangeiros não residentes (como os que estiverem em trânsito no país) também fazem jus a todos os direitos, garantias e ações constitucionais previstos no art. 5. o da Carta da República.

Alternativas
Comentários
  • Velha pegadinha do CESPE 

    "Embora a CF estabeleça como destinatários dos direitos e garantias fundamentais tanto os brasileiros quanto os estrangeiros residentes no país, a doutrina e o STF entendem que os estrangeiros não residentes (como os que estiverem em trânsito no país) também fazem jus a todos os direitos, garantias e ações constitucionais previstos no art. 5. o da Carta da República. "

    Somente aqueles que os protegerem durante sua estada no Brasil.
  • Os destinatarios do artigo 5° são os

    Brasileiros
    Estrangeiros Residentes no Pais
    Pessoas Juridicas

    A palavra residente pode facilmente ser substituida por PERMANECENDO e NÂO EM TRANSITO conforme consta na questão.
    Enquanto o estrangeiro permanecer no Brasil ele será coberto pelo artigo 5°
  • PEGADINHA CESPE:
    A questão está toda correta, salvo pela palavra "toda". POIS O ESTRANGEIRO NÃO PODE IMPETRAR A AÇÃO POPULAR, QUE É EXCLUSIVA DE CIDADÃOS BRASILEIROS.
    Boa prova!

  • “Em conclusão, a Segunda Turma concedeu a ordem para afastar o óbice da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito a estrangeiro não residente no país. (...) Consignou, de início, que o fato de o estrangeiro não possuir domicílio no território brasileiro não afastaria, por si só, o benefício da substituição da pena. (...) Não se trataria, pois, de critério que valorizasse a residência como elemento normativo em si mesmo. Assentou que a interpretação do art. 5º, caput, da CF não deveria ser literal, porque, de outra forma, os estrangeiros não residentes estariam alijados da titularidade de todos os direitos fundamentais. Ressaltou a existência de direitos assegurados a todos, independentemente da nacionalidade do indivíduo, porquanto considerados emanações necessárias do princípio da dignidade da pessoa humana. (...) Nesse ponto, concluiu que o fato de o paciente não possuir domicílio no Brasil não legitimaria a adoção de tratamento distintivo e superou essa objeção.” (HC 94.477, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 6-9-2011, Segunda Turma,Informativo 639.) VideHC 94.016, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 16-9-2008, Segunda Turma, DJE de 27-2-2009.
     
    “(...) Cargo público efetivo. Provimento por estrangeiro. (...) Até o advento das Emendas 11/1996 e 19/1998, o núcleo essencial dos direitos atribuídos aos estrangeiros, embora certamente compreendesse as prerrogativas necessárias ao resguardo da dignidade humana, não abrangia um direito à ocupação de cargos públicos efetivos na estrutura administrativa brasileira, consoante a redação primitiva do art. 37, I, da Lei Maior. Portanto, o art. 243, § 6º, da Lei 8.112/1990 estava em consonância com a Lei Maior e permanece em vigor até que surja o diploma exigido pelo novo art. 37, I, da Constituição.” (RE 346.180-AgR, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 14-6-2011, Segunda Turma, DJE de 1º-8-2011.) VideRE 544.655-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 9-9-2008, Segunda Turma, DJE de 10-10-2008.
  • De acordo com JOSÉ AFONSO DA SILVA, a ação popular é instituto processual civil, outorgado a qualquer cidadão, excluindo, portanto, as pessoas jurídicas, OS ESTRANGEIROS e os brasileiros privados dos seus direitos políticos, para a defesa do interesse da coletividade...

    Conclui-se então que os estrangeiros não fazem jus as TODAS ações constitucionais, como descreve a questão, ou seja, UMA PEGADINHA DO CESPE
  • Aquele que estiver em trânsito e se subnmeter, aceitar, respeitar as leis(C.F) brasileiras, também faz juz a todos os direitos! 
  •  Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, in Resumo de Direito Constitucional Descomplicado, p.46, 4ª ed., 2010, assevera que:
    "O texto do caput do art. 5º somente assegura esses direitos, de forma expressa, aos 'brasileiros e aos estrangeiros residentes no País'. Há consenso, entretanto, pela própria natureza de tais direitos, que eles valem igualmente para os estrangeiros que se encontrem em território nacional, submetidos às leis brasileiras, sejam eles residentes ou não no Brasil." [um turista, p.ex]

    Alexandre de Moraes, in Direito Constitucional, 20ª ed., 2006, p.29 e 30, diz que:
    "[...] Observe, porém, que a expressao residentes no Brasil deve ser interpretada no sentido de que a Carta Federal só pode assegurar a validade e gozo dos direitos fundamentais dentro do território brasileiro, não excluindo, pois, o estrangeiro em trânsito pelo território nacional, que possui igualmente acesso às ações, como o mandado de segurança e demais remédios constitucionai. [...]"

    Por fim, acrescento leitura de Pedro Lenza, Direito Constitucional Esquematizado, 15ª ed., 2011, p.865:
    "O caput do artigo 5º faz referencia expressa somente a brasileiros (natos ou naturalizados, já que não os diferencia) e estrangeiros residentes no País.Contudo, a estes destinatários expressos, a doutrina e o STF vêm acrescentando, mediante interpretação sistemática, os estrangeiros não residentes (por exemplo, a turismo), os apátridas e as pessoas jurídicas.

    Nada impediria, portanto, que um estrangeiro, de passagem pelo território nacional, ilegalmente preso, impetrasse habeas corpus (art. 5º, LXVIII) para proteger o seu direito de ir e vir. Deve-se observar, é claro, se o direito garantido não possui alguma especificidade, como ação popular, que só pode ser proposta pelo cidadão."
  • ERRADO.

    Os estrangeiros não residentes fazem jus a todos os direitos e garantias previstos no art. 5º.

    Em relação às ações constitucionais, o estrangeiro não residente pode impetrar, apenas, habeas corpus, habeas data, mandado de segurança e mandado de injunção, porém não pode impetrar ação popular, já que, como expresso no inciso LXXIII, do art. 5º, "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular...", entendendo-se cidadão o nacional que está em pleno gozo dos direitos políticos.

    E não apenas o estrangeiro não residente, como também o estrangeiro residente e o brasileiro que não estejam em pleno gozo dos seus direitos políticos não podem impetrar ação popular, já que a Constituição legitima apenas o cidadão.

    Como exemplo de estrangeiro residente, o §1º do art. 12 da Constituição, diz que aos portugueses com residência permanente no País, desde que haja reciprocidade em favor dos brasileiros, lhes serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo as exceções constitucionais.
  • AÇÃO POPULAR SÓ PODE SER PROPOSTA POR CIDADÃO (QUEM VOTA).
    ESTRANGEIRO RESIDENTE OU NÃO NO BRASIL NÃO PODE PROPOR!

  • A interpretação literal do caput do art. 5º levaria ao entendimento de que osestrangeiros não residentes no país não titularizariam direitos fundamentais:
    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção dequalquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aosestrangeiros residentes no País a inviolabilidade dodireito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e àpropriedade, nos termos seguintes:
    Contudo, bem esclarece Dirley da Cunha Júnior:
    “Na verdade, o art. 5º, caput, deve ser interpretado apartir do princípio da unidade da Constituição, para seentender que todas as pessoas, físicas ou jurídicas,nacionais ou estrangeiras, com residência ou não noBrasil, são destinatárias dos direitos e garantiasfundamentais previstos na Constituição, salvo quando aprópria Constituição exclui algumas delas. E há casos deexclusão, pois os direitos políticos foram limitados aosbrasileiros, com exclusão dos estrangeiros; e até mesmoos brasileiros, alguns direitos só podem ser exercidospelos brasileiros natos, com exclusão dos brasileirosnaturalizados, como o direito de ocupar determinadoscargos.”1 
    Assim sendo, os estrangeiros não residentes no país fazem jus aos direitos previstos noart. 5º, mas não a todos eles, como afirmado pela questão, o que a torna incorreta. A açãopopular, por exemplo, somente pode ser exercida por cidadãos brasileiros.
    1  CUNHA JÚNIOR, Dirley da. Curso de Direito Constitucional. 4ª edição. Salvador: Editora Juspodivm,2010
     
  • É interessante acrescentar que alguns direitos fundamentais também alcançam estrangeiros que não sao residente e nem estão de passagem no BrasiI, ou seja, os que estão fora do nosso país!! Isso mesmo!! Como exemplo podemos dizer que um estrangeiro que mora em outro país, que não o Brasil, mas está sendo processado no Brasilm terá direito a se defender, um caso concreto é aquele do Boris Berezowiski (http://port.pravda.ru/russa/03-01-2010/28584-docboris-0/
  • nem todos...

    "Deus te vê, não é indiferente a tua dor. Deus te entende, quer te envolver de amor. Ele quer te fazer feliz, tem muitos planos e sonhos pra ti. Basta confiar, saber esperar e Ele agirá!"
  • Cairam na pegadinha galera..   Não se desanime. É errando que se aprende.

    Só  uma complementação. Veja esta questão da ESAF

    (ESAF/ATRFB/2009) Apesar de o art. 5°, caput, da Constituição Federal de 1988 fazer menção apenas aos brasileiros e aos estrangeiros residentes, pode-se afirmar que os estrangeiros não-residentes também podem invocar a proteção de direitos fundamentais.

    Correto. Segundo o STF, o estrangeiro, que estiver sob as leis brasileiras, ainda que em mero trânsito pelo país, teria os mesmos direitos, garantias e deveres individuais que os brasileiros possuem, salvo aqueles direitos que a Constituição reserva somente a brasileiros, como o caso da impetração de ação popular.

    Espero ter ajudado. Bons estudos a todos!

  • Pessoal, vc já viram essa questão, que o cespe considerou correta no gabarito definitivo?

    Q281022 
    Prova: CESPE - 2012 - PRF - Agente Administrativo - Classe A Padrão I
    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos e Deveres Individuais e Coletivos;
    Considere a seguinte situação hipotética.
    Pablo, argentino e residente na Argentina, solteiro, de dezoito anos de idade, de passagem pelo Brasil, com destino aos Estados Unidos da América, foi interceptado em operação da PRF. 
    Nessa situação hipotética, não obstante Pablo não seja residente no Brasil, todos os direitos individuais fundamentais elencados no caput do art. 5.º da CF devem ser respeitados durante a referida operação policial.
    Gabarito: Certo 

    O que achei mais engraçado foram os comentários, eles ficam de acordo com o que o Cespe deu de gabarito, parece que o povo sai doido pela internet e acha qq coisa p afirmar a posição da Banca! Fiquei na duvida de quem tinha razão. 

    Cespe, eu desisto de te entender!
  • O único erro está na palavra “todos”. De fato, a regra é que os direitos e  garantias  fundamentais  se  aplicam  aos  brasileiros  e  estrangeiros, residentes ou não no país. No entanto, nem todos os direitos do art. 5º se  aplicam  aos  estrangeiros.  Querem  um  exemplo?  A  ação  popular  é um  instituto  do  qual  somente  os  cidadãos  brasileiros  podem  lançar mão. 
  • Tem uma questão em que o enunciado é praticamente o mesmo e utiliza a palavra todos, e mesmo assim o cespe considerou correto. Vai entender..
  • Priscila, provavelmente essa questão que você citou, diz no texto "todos os direitos estabelecidos no CAPUT do artigo 5º..." Visto que tais direitos do caput realmente se aplicam aos estrangeiros não residentes.

  • Babi, a questão da PRF menciona TODOS os direitos previstos no CAPUT do art. 5º quais sejam: diireito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. O que está correto.

    Já nesta questão a banca afirma que são TODOS os previstos no ARTIGO 5º(Leia-se TODO O ARTIGO 5º) , o que não é verdade, ou seja, os estrangeiros não fazem jus a todos os direitos previstos no ART. 5º; por exemplo não podem votar.
  • Ação Popular não é um direito que eles possuem, pois é necessário possuir os direito políticos.

  • Basta lembrar que é preciso ser cidadão para propor ação popular. 



    Ou seja,  estrangeiros,  apátridas, pessoas jurídicas não podem propor ação popular. Apenas o cidadão. 

    Cidadão ----> aquele que está em pleno gozo dos direitos políticos,  podendo ser obtido aos 16 anos de idade.


    Portanto,  a questão está errada, visto que os estrangeiros não possuem TODOS os direitos garantidos pela CF/88


  • Poxa, mas é a mesma coisa afirmar que as pessoas jurídicas não gozam das garantias individuais, por que não podem impetrar habeas corpus....

  • Parei no "todos".

  • Nem TODOS os direitos e garantias são extensivos a estrangeiros de passagem, ex: para propor ação, terá que em gozo dos direitos políticos.

  • Errei por besteira - atenção para a palavra "TODOS".

    Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se ao brasileiros e aos estrangeiros residentes no país e NÃO residentes (de passagem) a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.

    Mas nem todos poderão propor ação popular, apenas o CIDADÃO e este é considerado como tal quando em pleno gozo dos direitos políticos. O estrangeiro de passagem não é considerado cidadão, pois não te, direitos políticos no país.

  • Todos os direitos NÃO!

    Força!!

  • ESTRANGUEIRO NÃO RESIDENTE..--> DIREITOS REDUZIDOS, NEM VOCÊ MESMO ( NATO ) TEM DIREITO A TODOS DO ART. 5... QUANDO TIVER ALGO ABSOLUTO, ABRA O OLHO..TEM ALGO ERRADO


    GABARITO "ERRADO"
  • Basta saber "de cor" os LXXVIII incisos e lembrar que ação popular só pode CIDADÃO brasileiro.


  • Todos? Estrangeiro vota? NÃO!


  • Todos direitos do caput

    direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    *PSILDA! 

  • Todos oa direitos e ações não. Estrangeiro não pode entrar com ação popular.
  • Leia rápido questões CESPE e erre, como eu.

    Aiai

  • Todos, Todos, Todos, Todos, Todos, Todos, Todos, Todos, Todos, Todos, Todos, Todos, Todos, Todos, Todos, Todos...


    ERRADO.
  • Rapaz, uma hora dessa e o sono FULL HD fez com que o TODOS passasse batido na minha leitura /;

  • Dicas do Dollynho: Leia rápido as assertivas do CESPE, erre a questão e, depois, fique com cara de idiota!

  • na prova circule : TODOS - NENHUM - NUNCA - SEMPRE- SEM EXCEÇÃO - JAMAIS - TODAS ÀS VEZES ... ETC.

  • Questão errada: não são todos os direitos que o estrageiro não residente faz jus. 

  • Q281022

     

     

    Ano: 2012Banca: CESPE Órgão: PRF Prova: Agente Administrativo

     

    Considere a seguinte situação hipotética.

    Pablo, argentino e residente na Argentina, solteiro, de dezoito anos de idade, de passagem pelo Brasil, com destino aos Estados Unidos da América, foi interceptado em operação da PRF.

    Nessa situação hipotética, não obstante Pablo não seja residente no Brasil, TODOS os direitos individuais fundamentais elencados no caput do art. 5.º da CF devem ser respeitados durante a referida operação policial.

     

    GABARITO CERTO.

     

    Pessoal, o erro está em dizer "segundo a doutrina".

    STF: estrangeiros residentes ou não, têm garantido todos os direitos fundamentais do 5°CF. Já para doutrina não!

     

  • Thiago, essa questão que vc mencionou, perceba que ela diz: todos que estão no CAPUT. Veja que é diferente de dizer: todos que estão no art. 5º.

  • Além disso, essa questão da PRF no final diz   "durante a referida operação policial." . Acredito que todos os direitos fundamentais do caput são sempre aplicados a todos os transeuntes do território nacional, além disso, nessa situação podem ser aplicados outras garantias fundamentais como, por exemplo, não ser submetido a tortura, ao mesmo tempo em que não se aplicam outros incisos do art. 5, como por exemplo, a ação popular. Uma vez que uma ação popular não poderia ser proposta durante uma operação policial. 

  • gente, é preciso cuidado.

    é bem simples, por exemplo... a ação popular só quem pode legitimidade é cidadão.

    Estrangeiro é eleitor? é cidadão? Não. Portanto a assertiva está errada.

    Sobre a questão exemplificada por Thiago ela é exemplo de investigação penal ou processual penal, dedizimos isso pois ele foi interceptado. Portanto, a questão fala dos direitos advindos desta situação como contraditório, ampla defesa, devido processo legal e por aí vai, o que torna a assertiva correta, pois são os direitos referidos na siatuação de investigação.

     

     

     

  • "Os estrangeiros não residentes não fazem jus a todos os direitos, garantias e ações constitucionais previstos no art. 5° da CF. Por exemplo, a
    ação popular só pode ser proposta por cidadão brasileiro."





     

  • Por cidadão deve entender quem está no exercício dos direitos políticos; ou seja, tem capacidade de votar e ser votado.

    Conforme Uai Lamego Bulos, consideram-se cidadãos, para fins de legitimidade ativa, em sede de Ação Popular:

    Os brasileitos natos OU naturalizados, inclusive os que estão na faixa etária dos 16 aos 18, sem a necessidade de estarem assistido por seus pais ou responsáveis.

  •  

    ASSERTIVA - ERRADA

    Embora a CF estabeleça como destinatários dos direitos e garantias fundamentais tanto os brasileiros quanto os estrangeiros residentes no país, a doutrina e o STF entendem que os estrangeiros não residentes (como os que estiverem em trânsito no país) também fazem jus a todos os direitos, garantias e ações constitucionais previstos no art. 5. o da Carta da República. 

    O ERRO DA QUESTÃO ESTA EM DESTAQUE LOGO ACIMA, HAJA VISTA QUE OS ESTRANJEIROS NÃO FAZEM JUS A TODOS OS DIREITOS E GARANTIAS INERENTES AO ARTIGO 5º.

  • Errada!

    Todos os direitos não!

     Um estrangeiro pode entrar com um HC, por exemplo, mas não c/ uma ação popular(precisa ser cidadão).

  • TODOS É DEMAIS!

  • Embora a CF estabeleça como destinatários dos direitos e garantias fundamentais tanto os brasileiros quanto os estrangeiros residentes no país, a doutrina e o STF entendem que os estrangeiros não residentes (como os que estiverem em trânsito no país) também fazem jus a ALGUNS direitos, garantias e ações constitucionais previstos no art. 5. o da Carta da República. 

  • minha tia é canadense e veio passar 1 dia aqui no brasil e nesse dia tinha eleição e ela quis ir até a urna votar. Pode? (claro que não!)

    Direito ao voto é exemplo de direito para brasileiro que nao se estende para estrangeiro

  • A acao popular esta prevista no artigo 5 da CF e nao sao todos os brasileiros por exemplo. Somente os cidados. Quica estrangeiros...

  • O que deixa a questão errada é o todos. Mas, sim, os estrangeiros não residentes também podem se utilizar de direitos e garantias. Exemplo: um sueco veio ao brasil a passei e quebrou o pé. Ele pode utilizar um hospital público. Já no caso de votar, ai não. 

  • Ano: 2012

    Banca: CESPE

    Órgão: PRF

    Prova: Agente Administrativo

    texto associado   

    Considere a seguinte situação hipotética.
    Pablo, argentino e residente na Argentina, solteiro, de dezoito anos de idade, de passagem pelo Brasil, com destino aos Estados Unidos da América, foi interceptado em operação da PRF. 
    Nessa situação hipotética, não obstante Pablo não seja residente no Brasil, todos os direitos individuais fundamentais elencados no caput do art. 5.º da CF devem ser respeitados durante a referida operação policial.

     

    Certo  Errado

     

    Autor: Bruno Farage , Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ

    Em relação ao caso hipotético apresentado, insta salientar que de forma extensiva (interpretação extensiva) o próprio STF, em sua jurisprudência, já no início dos anos 90, reconheceu que os estrangeiros, mesmo que não residentes no país, a condição de destinatários de alguns dos direitos fundamentais consagrados pela Constituição de 1988. Nada impede, por exemplo, que um habeas corpus seja impetrado por estrangeiro de passagem (turista), que tenha sua liberdade de locomoção dentro do território nacional violada: Nesse sentido:

    “O súdito estrangeiro, mesmo aquele sem domicílio no Brasil, tem direito a todas as prerrogativas básicas que lhe assegurem a preservação do status libertatis e a observância, pelo Poder Público, da cláusula constitucional do due process. O súdito estrangeiro, mesmo o não domiciliado no Brasil, tem plena legitimidade para impetrar o remédio constitucional do habeas corpus (...)" HC 94404 SP/2008 – Ministro Celso de Mello.

    A assertiva está certa.

  • Acredito que erro está em "ações"
  • Estrangeiros não fazem jus a TODOS os direitos. 

  • Basta lembrar da ação popular que é assegurado somente para os cidadãos.

  • Palavra TODOS.

  • kkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Atenção, colegas: o estrangeiro não pode impetrar a ação popular. 

     

    ahhh CESPE tentada kkkk

  • ERRADO

    NÃO PODERÁ  ENTRAR COM AÇÃO POPULAR.

     

  • TODOS não...

  • GENERALIZOU DEMAIS OU RESTRINGIU DEMAIS...DESCONFIEM!

  • também fazem jus a todos os direitos, garantias e ações constitucionais.

    Exceção: ação popular!!!!!

  • Nem todos os direitos, ação popular,o art. 5 LXXIII, precisa ser cidadão LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
  • Existem alguns comentários dizendo que o problema está apenas no fato dele ter indicado todos os direitos previstos no ART 5.

    Segundo alguns amigos se fosse apenas os do caput do artigo 5 estaria correta a questão, no entanto eu discordo. Uma vez que embora seja garantido o direito a propriedade ao estrangeiro existe a exceção. Sobre ser dono de emissora de radio difusão. O qual nem todo naturalizado tem direito muito menos os estrangeiros. Logo nem mesmo sobre os direitos do caput a questão estaria correta, uma vez que, DIREITO DE PROPRIEDADE é um dos elencados no corpo do caput do artigo.

  • Erro da assertiva foi falar que os estrangeiros possuem todos os direitos previstos no artigo 5

  • A assertiva está errada uma vez que nos informa que os estrangeiros não residentes fazem jus Embora a CF estabeleça como destinatários a todos os direitos, garantias e ações constitucionais previstos no art. 5º da Constituição Federal. De fato, via de regra, os direitos e garantias fundamentais se aplicam aos brasileiros e estrangeiros, residentes ou não no país. Todavia, nem todos os direitos do art. 5º da CF/88 são aplicáveis aos estrangeiros. Ex.: a ação popular, prevista no art. 5º, LXXIII, é uma ação constitucional que admite como autor apenas os cidadãos brasileiros. Sendo assim, é falsa.

  • Existem as exceções.

    GAB. E

  • GABARITO ERRADO

    Embora, os estrangeiros não residentes possuem, eles não possuem todos os direitos

  • Lembre-se logo de ação popular. Apenas cidadão pode exercer essa garantia.

  • se ler rápido dança

  • EXISTEM AS EXCEÇÕES..

  • Nem todos os direitos...Generalizou.

  • Errado

     Ex.: a ação popular, prevista no art. 5º, LXXIII, é uma ação constitucional que admite como autor apenas os cidadãos brasileiros

    CF/88

    Art. 5º, LXXIII–qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • O problema da questão foi a palavra TODOS

  • Caí como um patinho!

  • Embora a CF estabeleça como destinatários dos direitos e garantias fundamentais tanto os brasileiros quanto os estrangeiros residentes no país, a doutrina e o STF entendem que os estrangeiros não residentes (como os que estiverem em trânsito no país) também fazem jus a todos (há exceções) os direitos, garantias e ações constitucionais previstos no art. 5. o da Carta da República.

  • Ao afirmar que os estrangeiros não residentes fazem jus a TODOS OS DIREITOS contidos na CF/88 a questão se torna ERRADA!

  • Passei batido pelo "todos".

  • Embora a CF estabeleça como destinatários dos direitos e garantias fundamentais tanto os brasileiros quanto os estrangeiros residentes no país, a doutrina e o STF entendem que os estrangeiros não residentes (como os que estiverem em trânsito no país) também fazem jus a todos os direitos, garantias e ações constitucionais previstos no art. 5. o da Carta da República.

  • Nathalia Masson | Direção Concursos

    A assertiva está errada uma vez que dita que os estrangeiros não residentes fazem jus Embora a CF estabeleça como destinatários a todos os direitos, garantias e ações constitucionais previstos no art. 5º da Constituição Federal. De fato, via de regra, os direitos e garantias fundamentais se aplicam aos brasileiros e estrangeiros, residentes ou não no país. Todavia, nem todos os direitos do art. 5º da CF/88 são aplicáveis aos estrangeiros. Ex.: a ação popular, prevista no art. 5º, LXXIII, é uma ação constitucional que admite como autor apenas os cidadãos brasileiros. Sendo assim, é falsa. 

    Gabarito: Errado

  • O erro está em "TODOS OS DIREITOS".

  • (Os estrangeiros residentes ou não, realmente possuem direitos fundamentais, porém nem todos, como a ação popular, que é um direito exercido apenas por cidadãos brasileiros).

  • Embora a CF estabeleça como destinatários dos direitos e garantias fundamentais tanto os brasileiros quanto os estrangeiros residentes no país, a doutrina e o STF entendem que os estrangeiros não residentes (como os que estiverem em trânsito no país) também fazem jus a todos os direitos, garantias e ações constitucionais previstos no art. 5. o da Carta da República.

    Errado- pois temos alguns direitos, garantias e ações constitucionais previstos no art. 5. o da Carta da República que são PRIVATIVOS aos cidadãos brasileiros. Exemplo: temos a ação popular.

  • Essa questão é um veneno
  • Haha ié ié !

    "TODOS os direitos, garantias e ações constitucionais"? TODAS não. Estrangeiro não pode impetrar ação popular, por exemplo, pois não é cidadão.

    Assertiva ERRADA.

  • Como dizia a professora Malu Aragão, do EUVOUPASSAR: Li rápido e me emocionei. kkkk

    "...também fazem jus a todos os direitos, garantias e ações constitucionais previstos..."

    Ação popular só para cidadão brasileiro.

  • não pode votar, por exemplo. Ação popular, outro exemplo.

  • Gabarito: Errado. Nem todas as garantias o estrangeiro tem direito, ja que ele não tem direito a impetrar ação popular.

  • maldosa essa questão kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • não são todos

  • Errado.

    Ação popular não pode ser proposta por estrangeiro.

  • o erro é em afirmar que "todos" os direitos fundamentais. O restante da assertiva está correto,

  • Embora a CF estabeleça como destinatários dos direitos e garantias fundamentais tanto os brasileiros quanto os estrangeiros residentes no país, a doutrina e o STF entendem que os estrangeiros não residentes (como os que estiverem em trânsito no país) também fazem jus a todos os direitos, garantias e ações constitucionais previstos no art. 5. o da Carta da República. QUESTÃO ERRADA!

    ➦O erro da questão: "todos", não serão todos, por exemplo,a ação popular, prevista no art. 5º, LXXIII, admite como autor apenas os cidadãos brasileiros.

  • Atente-se, entretanto, à seguinte informação: alguns direitos são assegurados a todos, independentemente da nacionalidade, porque são intrínsecos ao princípio da dignidade humana. Cite-se como exemplo a garantia do habeas corpus, que pode ser manejada por estrangeiro em trânsito no território nacional (turista) se eventualmente sua liberdade de locomoção tiver sido violada. Noutro giro, existem direitos que são dirigidos ao indivíduo enquanto cidadão, portanto apenas aos brasileiros que estejam exercendo seus direitos políticos, como, por exemplo, a propositura de uma ação popular (art. 5º, LXXIII, CF/88). No mesmo sentido, direitos sociais, como alguns direitos referentes ao trabalho, são compreendidos como não acessíveis aos estrangeiros sem residência no país. Concluindo, a assertiva deverá ser marcada como falsa. 

  • os turistas eles têm apenas os direitos compatíveis com sua condição.


ID
706408
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, que versam sobre a organização do DF, conforme disposto em sua Lei Orgânica.

Compete privativamente à CLDF apreciar e julgar, anualmente, as contas do TCDF.

Alternativas
Comentários
  • A resposta desta questão perpassa pela análise da simetria entre a Constituição de 1988 e a Lei Orgânica do DF. Analisando o art. 70, da CF/88, "a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder." Portanto cabe ao Poder Legislativo, qual seja, no caso do DF, a CLDF, a fiscalização de toda Administração, direta e indireta. De outro lado, é consabido que a TCDF faz parte da Administração Direta, pois é parte do Poder Legislativo.
  • Das atribuição da Camara Legislativa (art.58)
    XXIX  -  apreciar e julgar, anualmente, as contas do Tribunal de Contas do Distrito Federal; 
  • Art. 58.  Cabe à Câmara Legislativa, com a sanção do Governador, não exigida esta para o 
    especificado no art. 60 desta Lei Orgânica, dispor sobre todas as matérias de competência do Distrito 
    Federal, especialmente sobre:

    II  - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida 
    pública e empréstimos externos a qualquer título a ser contraídos pelo Distrito Federal;
  • Pessoal, me ajudem.
    Conforme legislação abaixo,,eu havia entendido quemcompete
    Ao TCDF - APRECIAR as CONTAS anuais  do governador
                       Fazer relatório e emitir parecer prévio sobre elas



    À CLDF - JULGAR as contas do governador
                     APRECiAR os RELAToRIOS sobre a execução dos planos de gov.
    Portanto apreciar as contas nao seria competência privativa da CLDF, apenas julgar. Quem aprecia é o TCDF. A CLDF aprecia privativamente os relatórios.

    E aí? Alguém me ajuda?
    Art. 78. O controle externo, a cargo da Câmara Legislativa, será exercido com auxílio do Tribunal de Contas do Distrito Federal, ao qual compete:
    I – apreciar as contas anuais do Governador, fazer sobre elas relatório analítico e emitir parecer prévio no prazo de sessenta dias, contados do seu recebimento da Câmara Legislativa;



    Art. 
    60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito 
    Federal: 
    XV 
    – JULGAR anualmente as 
    contas prestadas pelo GOVERNADOR e APRECIAR os relatórios sobre a execução dos planos do governo;  

  • No ART. 60, XXIX da LODF, está bem especificado essa competência da CLDF quanto às contas do TCDF...

    XXIX – apreciar e julgar, anualmente, as contas do Tribunal de Contas do

    Distrito Federal;


  • LODF - Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:

    XXIX - apreciar e julgar, anualmente, as contas do Tribunal de Contas do Distrito Federal;

  • Pessoal, o artigo em questão é o 60! 

  • Gabarito: Certo

  • Certo

    Fonte: LO DF, Art. 60,

    XXIX- apreciar e julgar, anualmente, as contas do Tribunal de Contas do
    Distrito Federal;

  • Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:

    XXIX – apreciar e julgar, anualmente, as contas do Tribunal de Contas do Distrito Federal;

     

  • Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:

    XXIX – apreciar e julgar, anualmente, as contas do Tribunal de Contas do Distrito Federal;

  • - Mais certo do que isso, só dois disso...

  • Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:

     

    XXIX – apreciar e julgar, anualmente, as contas do Tribunal de Contas do Distrito Federal;

     

    "Descanse na fidelidade de Deus, ele nunca falha."

  • Certo.

    Segundo o art. 60, XXIX, o julgamento anual das contas do TCDF é competência privativa da Câmara.
     

    Questão comentada pelo Prof. Marco Soares
     

  • Gabarito: Certo

    LODF, Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:

    [...]

    XXIX - apreciar e julgar, anualmente, as contas do Tribunal de Contas do Distrito Federal;

    [...]

  • GABARITO - CERTO

    Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:

    XXIX – apreciar e julgar, anualmente, as contas do Tribunal de Contas do Distrito Federal;

  • LODF - Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:

    XXIX - apreciar e julgar, anualmente, as contas do Tribunal de Contas do Distrito Federal;

    Correto


ID
706411
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, que versam sobre a organização do DF, conforme disposto em sua Lei Orgânica.

A Lei Orgânica do DF veda expressamente a designação para função de confiança e a nomeação para emprego ou cargo em comissão, incluídos os de natureza especial, de pessoa que tenha praticado ato tipificado como causa de inelegibilidade prevista na legislação eleitoral.

Alternativas
Comentários
  • Art. 19. A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes do Distrito Federal, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, motivação e interesse público, e também ao seguinte:
    ...
    § 8º É proibida a designação para função de confiança ou a nomeação para emprego ou cargo em comissão, incluídos os de natureza especial, de pessoa que tenha praticado ato tipificado como causa de inelegibilidade prevista na legislação eleitoral.
    (Parágrafo acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 60, de dez 2011.)
  • Só um parentese no comentário do Bruno que agora tbm faz parte dos Fundamentos do DF; TRANSPARÊNCIA NAS CONTAS PÚBLICAS

  • Rafael Severo, fundamentos não; princípios do DF. Lembrando que a eficiência é um princípio implícito na LODF, apesar de ser expresso na CF. Assim, só pra reforçar, os princípios da administração pública do DF são [LIMPRMIT]: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Razoabilidade, Motivação, Interesse Público e Transparência das Contas Públicas.

    Força, foco e fé!
  • Certo! 

    É justamente o que diz o art. 19, § 8º É proibida a designação para função de confiança ou a nomeação para emprego ou cargo em comissão, incluídos os de natureza especial, de pessoa que tenha praticado ato tipificado como causa de inelegibilidade prevista na legislação eleitoral

  • Ressaltando que essa questão está desatualizada, portanto fica:

    LIMPE INTRA MORA

    Legalidade
    Impessoalidade
    Moralidade
    Publicidade
    Eficiência

    Interesse Público
    Transparência

    Motivação

    Razoabilidade

    Art. 19.A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes do Distrito Federal obedece aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, motivação, transparência, eficiência e interesse público, e também ao seguinte: (Caput com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 80, de 2014.)

  • Art. 19 (...) § 8° É proibida a designação para função de confiança ou a nomeação para emprego ou cargo em comissão, incluídos os de natureza especial, de pessoa que tenha praticado ato tipificado como causa de inelegibilidade prevista na legislação eleitoral.

  • Certo.

     

    Mais conhecidos como fichas sujas!

  • A Lei Orgânica do DF veda expressamente a designação para função de confiança e a nomeação para emprego ou cargo em comissão, incluídos os de natureza especial, de pessoa que tenha praticado ato tipificado como causa de inelegibilidade prevista na legislação eleitoral.

     

    Questão CERTA

     

    Art. 19. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes do Distrito Federal obedece aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, motivação, transparência, eficiência e interesse público, e também ao seguinte:

     

    § 8° É proibida a designação para função de confiança ou a nomeação para emprego ou cargo em comissão, incluídos os de natureza especial, de pessoa que tenha praticado ato tipificado como causa de inelegibilidade prevista na legislação eleitoral.

  • Gabarito: CERTO 

     

    -Art 19 §8°

     

    -E vedado a nomeaçao ou designaçao de pessoas que praticou ato tipicado como causa de inegibilidade...(os fichas sujas)

  • Essa vedação também alcança o administrador regional.

  • Tenho que entender que devo responder de acordo com a Lei/decreto e não de acordo com a realidade.

  • Certo.

    O “ficha suja” não pode ocupar cargo ou função comissionada na Administração Pública do DF.
     

     

    Questão comentada pelo Prof. Marco Soares

  • Importante destacar que essa proibição também se aplica à nomeação de Administrador Regional. (Art. 10, §3º LODF)

  • Gabarito: Certo

    LODF, Art. 19, § 8º É proibida a designação para função de confiança ou a nomeação para emprego ou cargo em comissão, incluídos os de natureza especial, de pessoa condenada, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 anos após o cumprimento da pena, salvo se sobrevier decisão judicial pela absolvição do réu ou pela extinção da punibilidade, por:

    I - ato tipificado como causa de inelegibilidade prevista na legislação eleitoral;

    II - prática de crimes previstos na [...] Estatuto da Criança e do Adolescente;

    III - prática de crimes previstos na [...] Estatuto do Idoso;

    IV - prática de crimes previstos na [...] Lei Maria da Penha.

  • Houve alteração nesse parágrafo, EALODF 2019

    § 8º É proibida a designação para função de confiança ou a nomeação para emprego ou cargo em comissão, incluídos os de natureza especial, de pessoa condenada, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 anos após o cumprimento da pena, salvo se sobrevier decisão judicial pela absolvição do réu ou pela extinção da punibilidade, por: (Parágrafo com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 113, de 2019.)

    Texto original: § 8º É proibida a designação para função de confiança ou a nomeação para emprego ou cargo em comissão, incluídos os de natureza especial, de pessoa que tenha praticado ato tipificado como causa de inelegibilidade prevista na legislação eleitoral. (Parágrafo acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 60, de 2011.)

  • Art.19-LODF § 8º É proibida a designação para função de confiança ou a nomeação para emprego ou cargo em comissão, incluídos os de natureza especial, de pessoa condenada, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 anos após o cumprimento da pena, salvo se sobrevier decisão judicial pela absolvição do réu ou pela extinção da punibilidade, por:

    I - ato tipificado como causa de inelegibilidade prevista na legislação eleitoral;

  • COMPLEMENTANDO...

    É proibida a designação para função de confiança ou a nomeação para emprego ou cargo em comissão, incluídos os de natureza especial, de pessoa condenada, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 anos após o cumprimento da pena, salvo se sobrevier decisão judicial pela absolvição do réu ou pela extinção da punibilidade, por:

    I - ato tipificado como causa de inelegibilidade prevista na legislação eleitoral; (caso da questão)

    II - crime contra o Estatuto da Criança e do Adolescente;

    III - crime contra o Estatuto do Idoso;

    IV - crime contra a Lei Maria da Penha.


ID
706414
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos atos administrativos, julgue os itens seguintes.

A extinção de ato administrativo perfeito por motivo de conveniência e oportunidade é denominada anulação.

Alternativas
Comentários
  • A extinção de ato administrativo perfeito por motivo de conveniência e oportunidade é denominada revogação.


    Revogação é a extinção do ato administrativo válido ou de seus efeitos válidos, causada por outro ato administrativo, por razões de conveniência e oportunidade.

    Somente a Administração Pública pode revogar o ato administrativo. Só o agente da Administração Pública, no exercício de uma competência discricionária, pode fazê-lo. Na verdade, o Legislativo e o Judiciário também podem revogar os seus próprios atos administrativos, o que fazem no exercício de suas fuções administrativas (funções atípicas).  No entanto, o Judiciário não pode revogar o ato administrativo no desempenho de sua função típica de julgar nem o legislador pode revogá-lo em sua função típica de legislar.

    Revoga-se o ato administrativo válido ou os seus efeitos jurídicos válidos. A revogação pode atingir o próprio ato ou seus efeitos jurídicos que dele decorreriam. A revogação ataca somente o ato administrativo quando este for do tipo geral e abstrato, uma vez que este é a fonte matriz de um sem número de efeitos. Nos atos individuais e concretos, como estes geram somente um efeito jurídico a revogação incidirá unicamente sobre tal efeito.

    A revogação tem por fundamento o exercício de uma competência discricionária. Há uma liberdade em desfazer o ato, uma conveniência administrativa. A Administração Pública reexamina uma situação válida anterior e, por conveniência e oportunidade, decide de forma livre, se a desfaz ou se a mantém.

    Como a revogação só incide sobre atos ou efeitos jurídicos válidos, ela opera efeitos tão-somente ex nunc, ou seja, para o futuro, não retroagindo. Os efeitos pretéritos do ato administrativo são preservados.
  • MACETE

    ANULAÇÃO É ATO ILÍCITO, EM DESACORDO COM A LEI
    REVOGAÇÃO É ATO LÍCITO




  • ERRADO
     
     
    Só para revisar:
     
    Anulação
    Ocorre quando o ato administrativo é extinto sob o fundamento de ser ilegal.

    O vício que gera a ilegalidade do ato pode ser sanável (ato anulável) ou insanável (ato nulo)A anulação do ato que contenha vício insanável é obrigatória; já o ato que contenha vício sanável e não acarrete lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros pode ser anulado ou convalidado (ato discricionário privativo da administração).

    A anulação desfaz os efeitos do ato desde o momento em que foi praticado, daí dizer-se que seus efeitos, em regra, são ex tunc (os efeitos já produzidos em relação aos terceiros de boa-fé serão resguardados).
     

    Revogação
    Ocorre quando o ato administrativo legal é extinto por razões de mérito, ou seja, com base nos critérios oportunidade e conveniência.

    A revogação, por atingir ato que foi praticado de acordo com a lei, produz efeitos ex nunc (a partir de agora), ou seja, para frente, respeitando-se os direitos adquiridos (diferentemente da anulação).


    Bons estudos! =)
  • A Administração com relação aos seus atos administrativos pode :               
    ANULAR  quando ILEGAIS. 
    REVOGAR  quando INCOVENIENTES ou INOPORTUNOS ao interesse publico. 
    O Judiciário com relação aos atos administrativos praticados pela Administração pode :
    ANULAR  quando ILEGAIS.            
                    Assim :                
    Revogação - é supressão de um ato administrativo legítimo e eficaz realizada pela Administração - e somente por ela - por não mais lhe convir sua existência. 
    Anulação - invalidação de um ato ilegítimo e ilegal, realizada realizada pela Administração ou pelo Judiciário.
                   Conclusão : 
    a administração controla seus próprios atos em toda plenitude, isto é, sob aspectos de legalidade, e de mérito (oportunidade e conveniência), ou seja, exerce a autotutela.  o controle judicial sobre o ato administrativos se restringe ao exame dos aspectos de legalidade.
  • Súmula 473 do STJ. A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • Súmula 473 STF

     "A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL."




  • Essa é uma das questões que não se pode errar. Tipo de questão que a maioria nao erra. Portanto, concentraçao galera.

    Bons estudos, e fé no que acreditarem.












  • As formas de extinção do ato administrativo mais comuns são revogação e anulação. Cabe um comentário sobre cada uma delas:

    Revogação: é o ato administrativo que tira do ordenamento jurídico outro ato (que é válido), por razões de conveniência e oportunidade. A revogação é privativa da Administração, ou seja, somente ela pode revogar seus próprios atos.

    Anulação: é a extinção do ato administrativo que possui algum elemento constitutivo inválido, ou seja, não contém os requisitos necessários para sua eficácia. Ao contrário da revogação, a anulação do ato pode ser praticada tanto pela administração quanto pelo Judiciário, mediante a provocação de um interessado no segundo caso.

    Com base no que foi exposto, o item está incorreto, pois a extinção do ato por motivo de conveniência e oportunidade é denominada revogação, e não anulação.
  • ERRADO

    Quando o motivo de extinção do ato for CONVENIÊNCIA e/ou OPORTUNIDADE há que se falar em REVOGAÇÃO e jamais em Anulação.
  • Essa Súmula 473 fica tão enjoativa no estudo sobre Atos Administrativos. hmf
  • REVOGAÇÃO
    Ocorre no momento em que um ato válido, legítimo e perfeito torna-se inconveniente e inoportuno ao interesse público. O ato não possuía qualquer vício de formação, porém, não atende mais aos pressupostos de conveniência e oportunidade. É importante ressaltarmos que o conceito de revogação guarda estreita relação com o de ato discricionário, visto ser o Poder Discricionário da Administração o fundamento de tal instituto.
  • Questão muito fácil para ser de Auditor de Controle Externo.

  • Questão muito fácil...fica a dica para os concurseiros: quando o CESPE pega fácil em um item, os próximos aparentemente serão fáceis, mas na verdade serão pegas perigosos de interpretação de texto/norma jurídica.


    Se não vier uma bomba que desequilibra o seu entendimento, vem algo difícil de se responder. 


  • errado 

    extinção > revogação > controle de mérito > retirada de um ato válido 

    anulação > controle de legalidade > vinculado; secundário > vício insanável (obrigatório) vício sanável (anulado/ convalidado). 

  • Atos que não podem ser revogados:

    vinculados 

    consumados

    que integram um procedimento administrativo 

    atos meramente declaratórios 

    atos que geram direito adquirido

  • Revogação.....

    Anulação é ato de invalidação, ou seja, por razão de ilegalidade.

  • A extinção de ato administrativo perfeito por motivo de conveniência e oportunidade é denominada REVOGAÇÃO.

  • ERRADO

    REVOGAÇÃO-->MOTIVO DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE

    ANULAÇÃO-->ILEGALIDADE

  • ERRADA

    Atos Discricionarios ->cabe anulaçao e revogaçao

    Atos Vinculados-> só cabe anulaçao

     

  • Na revogação os efeitos são Ex Nunc (Não retroativos) e ainda a revogação cabe somente nos atos Discricionários, pois ela decorre de critério de oportunidade e conveniência!

     

    Na anulação os efeitos são Ex Tunc (Retroativos) e cabe nos atos Vinculados.

     

    Portanto, a questão erra ao dizer que "A extinção de ato administrativo perfeito por motivo de conveniência e oportunidade é denominada anulação" , pois denomina-se Revogação!

  • A extinção de ato administrativo perfeito por motivo de conveniência e oportunidade é denominada REVOGAÇÃO.

  • A extinção de ato administrativo perfeito por motivo de conveniência e oportunidade é denominada REVOGAÇÃO.

     

     

    GABARITO ERRADO

  • GABARITO: ERRADO 

     

    SÚMULA Nº 473 - STF (PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA) 

     

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • A extinção de ato administrativo perfeito por motivo de conveniência e oportunidade é denominada anulação.

    conveniência e oportunidade = discricionariedade

  • REVOGAÇÃO  ATO LÍCITO
     

  • REVOGAÇÃO= LICITO

    ANULAÇÃO= ILÍCITO

    GAB= ERRADO

    AVANTE DOUTORES.

  • Gabarito "E" para os não assinantes.

    Em miúdos:

    REVOGAÇÃO = ato legal.

    ANULAÇÃO = ato viciado.

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • Falou de CONVENIENCIA E OPORTUNIDADE é REVOGAÇÃO

  • GABARITO ERRADO

    É denominado REVOGAÇÃO .

  • REVOGAÇÃO!

    GAB: E

    PMAL 2021

  • ERRADO

    REVOGAÇÃO!

  • A anulação está associada à retirada do mundo jurídico de ato com

    vício relativo à legalidade ou legitimidade. 

    É importante entender que a

    anulação não tem ligação com análise de conveniência e oportunidade.

    Fonte: pdf do Exponencial Concursos


ID
706417
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos atos administrativos, julgue os itens seguintes.

O serviço prestado pelo taxista, condutor autônomo de passageiros, é levado a efeito mediante autorização da administração pública.

Alternativas
Comentários
  • Caros Colegas,

    É incumbência do Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos. Existe a necessidade de lei autorizativa
    A lei disporá sobre:
    I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão;
    II - os direitos dos usuários;
    III - política tarifária;
    IV - a obrigação de manter serviço adequado.

    CONCESSÃO é a delegação contratual da execução do serviço, na forma autorizada e regulamentada pelo Executivo. O contrato de Concessão é ajuste de Direito Administrativo, bilateral, oneroso, comutativo e realizado intuito personae

    PERMISSÃO  é tradicionalmente considerada pela doutrina como ato unilateral, discricionário, precário, intuito personae, podendo ser gratuito ou oneroso. O termo contrato, no que diz respeito à Permissão de serviço público, tem o sentido de instrumento de delegação, abrangendo, também, os atos administrativos.

    Autorização - a Administração autoriza o exercício de atividade que, por sua utilidade pública, está sujeita ao poder de policia do Estado. É realizada por ato administrativo, discricionário e precário (ato negocial). É a transferência ao particular, de serviço público de fácil execução, sendo de regra sem remuneração ou remunerado através de tarifas. Ex.: Despachantes; a manutenção de canteiros e jardins em troca de placas de publicidade.

    Abraços e Bons Estudos
  •  É incrível como a CESPE consegue me surpreender ...
    CLASSIFICAÇÃO DOUTRINÁRIA: ADEQUAÇÃO Maneira como o Estado presta o serviço pode ser dividido em: 
    1) Serviços próprios do Estado
    Primários;
    prestados diretamente por meio dos órgãos ou entidades públicas - Hely L. Meirelles; essenciais para a organização e sobrevivência da sociedade; geralmente gratuitos - custeados pelos tributos ou de baixa remuneração; Ex. segurança, higiene, defesa nacional, polícia). OBSERVAÇÃO: ou indiretamente por meio dos concessionários ou permissionários (Maria Sylvia Zanella Di Pietro;
     2) Serviços impróprios do Estado
    Chamados de secundários;
    prestados diretamente ou indiretamente e não afetam substancialmente as necessidades da comunidade, mas satisfazem os interesses da sociedade; prestados por órgãos ou entidades descentralizadas ou por delegação a concessionários, permissionários ou autorizatários; normalmente são rentáveis. Ex.: táxi, despachante, transporte, telefonia.
     
  • É indiscutível a divergência doutrinária em relação à natureza do ato administrativo em tela. Alguns doutrinadores afirmam ser Licença, enquanto outros, autorização.
    Por isso, devemos fazer muitas questões sobre a banca que vai elaborar o concurso pretendido. Para o cespe, é autorização.
  • Segui uma linha de raciocínio: Autorização é discricionária, ou seja, a administração concede se quiser. Ouvi uma reportagem falando que seria feita nova licitação para novos taxistas aqui em Brasília, pois havia pouco nº deles para a população, que tinha crescido desde a última licitação na década de 70. 
  • Os serviços de Táxi e a segurança particular são exemplos de serviços autorizados.

    A  autorização é ato administrativo unilateral, discricionário e precário pelo qual o particular é autorizado a prestar serviço público de seu próprio interesse.
    O autorizatário não é considerado agente público delegado, como são o permissionário e o concessionário.
    Não pode ser confundido com a licença que é ato vinculado no qual a administração reconhece, àquele que preencha os requisitos legais, o direito de desempenhar determinadas atividades. Ex.: Licença para dirigir veículos e licença de obra.
     Do taxista (o particular) é que parte o interesse de prestar o serviço público, e não da Administração, embora deva haver sempre, subsidiariamente, interesse público na sua prestação. 

  • Questão passivel de anulação

    o STJ entende que:
    ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSOESPECIAL.   AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SERVIÇO MUNICIPAL DE TRANSPORTE(TÁXI). NECESSIDADE DE LICITAÇÃO. PERMISSÃO E CONCESSÃO DE SERVIÇOS.FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. SÚMULA 126/STJ. AGRAVO  NÃO PROVIDO.1. Verifica-se não caracterizado, na forma exigida pelo art. 541,parágrafo único, do CPC c.c 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ, o dissídiojurisprudencial, estando ausentes a transcrição dos julgadosconfrontados e o necessário cotejo analítico a evidenciar asimilitude fática entre os casos e a divergência de interpretações.2. Não se vislumbra a alegada ofensa aos arts. 515, § 1º, e 535, II,do CPC, uma vez que todas as questões necessárias ao deslinde dacontrovérsia foram analisadas e decididas. Não há falar, portanto,em vícios no acórdão nem em negativa de prestação jurisdicional.Ademais, como cediço, o magistrado não está obrigado a responder atodos os argumentos das partes, quando já tenha encontradofundamentos suficientes para proferir o decisum. Nesse sentido: HC27.347/RJ, Rel. Min. HAMILTON CARVALHIDO, Sexta Turma, DJ 1º/8/05.3. A delegação de serviço público de transporte por meio do táxipressupõe a realização de licitação desde a Constituição daRepública de 1988, em razão de sempre haver limitação do número dedelegatários e o manifesto interesse na exploração daquela atividadepelos particulares, seja pela via da permissão, seja pela via daautorização. A propósito, tratando-se de delegações de caráterprecário, por natureza, não há falar em direito adquirido àautorização ou à permissão concedidas antes de 5/10/1988.4. O fundamento do aresto impugnado baseou-se em dispositivos deíndole constitucional e infraconstitucional. Contudo, não foiinterposto o competente recurso extraordinário, aplicando-se,destarte, o disposto na Súmula 126/STJ, in verbis: "É inadmissível orecurso especial, quando o acórdão recorrido assenta em fundamentosconstitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, porsi só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recursoextraordinário."
    Para o STJ pode ser permissão ou autorização....
    Isso não poderia cair em 1 fase!
  • Colegas,

    A autorização é ato administrativo precário e discricionário, apresenta um maior interesse para o particular que as demais modalidades de delegação de serviços públicos, existinto controle da administração pública em face do interesse coletivo de determinadas atividades.

    É ato precário, posto que o autorizado não possui qualquer direito à continuação dessa situação, podendo o Administrador revogar conforme critários de conveniência e oportunidade, sem pagamento de indenização.
    A autorização é formulada por decreto ou portaria.
    A Lei 8.987/95 não previu qualquer delegação de serviço público por autorização, havendo porém previsão na Constituição Federal(art.21,XI e XII e em decretos como o de n.2.521/98 que em seu art.1° trata da prestação de serviços de transporte em caráter emergencial).

    Não há necessidade de licitação e pode ser remunerada por meio de tarifa. Exemplos:autorização dada a taxistas, vigias particulares, porte de arma, etc.

    Fonte: Flavia Cristina Moura de Andrade, Elementos do direito, Revista dos Tribunais, Volume 2.
  • Na minha cidade é PERMISSÃO.

    Número da Licitação: 01/2009 Publicação: 04/03/2009
    Abertura: 06/05/2009
    Orgão: ETUFOR – EMPRESA TÉCNICA DE TRASNPORTE URBANO S/A
    Modalidade: Concorrência Objeto: CONTRATO DE ADESÃO DE PERMISSÃO, MEDIANTE LICITAÇÃO DO TIPO MELHOR TÉCNICA, PARA A EXECUÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS (TÁXI)  NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.
    Tipo: MELHOR TECNICA POR LOTE  Etapa: Publicada

    Os interessados em participar da licitação para as novas vagas de táxi em Fortaleza, devem ler o Edital e entregar os envelopes com a documentação na sede do Instituto Municipal de Pesquisa Administração e Recursos Humanos (IMPARH),  a partir do dia  22 de abril de 2009 até o dia 30 de abril de 2009, das  8h30 as  16h30.

    A abertura dos envelopes acontecerá no dia 06 de maio, também no IMPARH.

    Maiores informações e detalhes sobre o edital das 320 novas vagas de táxi emFortaleza podem ser obtidas através dos telefones 3452.3470 e 3452.3471 (CPEL) ou 3452.9329 e 3105.3427 (Etufor).

    O Endereço do IMPARH é avenida João Pessoa, 5609, no Bairro Montese.

  • Olá, pessoal!
    Essa questão foi anulada pela organizadora.

    Justificativa da banca:  Por haver regramento diferente entre as unidades da federação no que tange ao assunto tratado, opta-se por sua anulação.
    Bons estudos!
  • PERMISSÃO


ID
706420
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos atos administrativos, julgue os itens seguintes.

O fator limitador do ato administrativo discricionário é o critério da conveniência e oportunidade.

Alternativas
Comentários
  • Caros colegas,

    O ato administrativo quando discricionário, tem como norte os principios da legalidade, razoabilidade, proporcionalidade.

    A discricionariedade ocorre com maior frequência no motivo e no objeto do ato. O motivo são as razões de fato e de direito que resultaram na prática de um determinado ato, ou seja, o motivo antecede o ato. Este elemento pode ser vinculado, quando a lei descrever exatamente qual ato deve ser praticado quando ocorrer determinado fato, sem deixar margem a apreciações subjetivas, ou pode ser discricionário, quando a lei não estabelece o ato a ser praticado, deixando ao administrador a possibilidade de atuar conforme critérios de oportunidade e conveniência. Por fim, o objeto poderá ser vinculado quando a lei fixá-lo como única alternativa para atingir um fim específico, ou discricionário quando houver mais de um objeto possível para atingir uma mesma finalidade.

    Nas situações em que o administrador não encontra previsão normativa ou se depara com conceitos indeterminados e atua conforme juízo de oportunidade e conveniência deve respeitar a razoabilidade e a proporcionalidade.

    Abraços e Bons Estudos!
  • Errado

    A lei limita tanto o ato vinculado como o ato discricionário, porém ao ato discricionário é  conferido um juízo de oportunidade e conveniência.

  • Gabarito: ERRADO
    O fator limitador dos atos discricionários, além da própria LEI, são os critérios de razoabilidade e de proporcionalidade.
  • Acrescentando às ideias dos colegas:

    Só há espaço para juízo de mérito se assim dispuser a lei. Desse modo, a lei é o primeiro limite do ato discricionário: será ela que definirá os termos da discricionariedade. Contudo, há um segundo limite: o caso em concreto. É apenas a partir da análise da situação real onde o ato será produzido que poderemos determinar quanto daquele espaço de decisão que a lei conferiu resta ao agente público. Sim, porque a discricionariedade tem apenas um objetivo: permitir ao agente, dentro de uma situação em concreto, adotar a solução mais satisfatória para o interesse público.


    Mérito administrativo é o espaço de decisão que a lei confere ao agente público para valorar o motivo para a produção do ato e para definir o seu objeto. De outro modo, podemos definir mérito administrativo como a margem de liberdade conferida por lei para que o agente aprecie a conveniência e a oportunidade do ato e determine o seu conteúdo.

    Gabarito: ERRADO
     

    Fonte: Gustavo Barchet, Direito administrativo.
  • Alternativa ERRADA.

    Poder discricionário é o que a lei confere à Administração Pública de forma explícita ou implícita, para que possa praticar atos com liberdade de escolha de seu conteúdo (objeto e motivo), conveniência e oportunidade.
    Como se vê, o poder discricionário se diferencia do vinculado exatamente pela maior liberdade que possui a Administração Pública no exercício do primeiro, podendo optar quanto a oportunidade e conveniência de determinado ato administrativo.
    Entretanto, vale notar que nenhuma atividade é totalmente discricionária, sendo a discricionáriedade relativa e parcial. Existem elementos dos atos administrativos que são sempre vinculados, quais sejam: a competência, a finalidade e a forma.
    Discricionariedade é liberdade dentro dos limites da lei. Arbitrariedade é atuar fora dos limites legais (ilegalidade).
    A discricionariedade encontra-se sujeita a um duplo condicionamento:
    1. externo: pelo ordenamento jurídico (legalidade); e,
    2. interno: pelas exigências do bem comum e da moralidade administrativa (moralidade e finalidade).
    O poder discricionário encontra limites, além dos acima aludidos, nos motivos ensejadores da conduta, pois se o agente não permite o exame dos fundamentos de fato ou de direito que motivaram sua decisão em certas situações em que seja necessária a sua averiguação, haverá, no mínimo, a fundada suspeita de má utilização do poder discricionário e de desvio de finalidade. Também podemos indicar como limitador do exercício do poder discricionário os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.


    Fonte: http://www.ebah.com.br/content/ABAAAAiPMAC/apostila-direito-administrativo
  • O que limita um ato administrativo discricionário é a LEI
  •  O QUE LIMITA UM A.D. É A LEPRA, TODA DOENÇA LIMITA ALGUMA COISA !

    LEI PROPORCIONALIADE RAZOABILIDADE    
  • Errado.
    O ato administrativo tem como limites a lei e os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade!
    Conveniência e oportunidade são critérios a serem analisados para a concessão e para a revogação dos atos discricionários!
  • Olá!!!

    Os atos administrativos discricionários são aqueles que o administrador pode  praticar com alguma liberdade de escolha segundo critérios de conveniência e oportunidade. Desde que, para tanto, os pratique nos limite da lei, observando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

    Item errado, pois os critérios da conveniência e da oportunidade não são limitadores do poder discricionário, mas sim a lei e os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

    AVANTE!!!

    Fé em Deus,

    Bons estudos!!!

     

  • O FATOR LIMITADOR DE QUALQUER ATO ADMINISTRATIVO É A LEI.
  • Oportunidade e Convenuencia não é fator limitador, pelo contrário, é o que dará liberdade para ato ser revogado ou não, visando sempre o interesse público.

    Os limitadores do ato discricionário são os Princípios de Razoabilidade e Proporcionalidade.

  • Os sujeitos que elaboram as provas do Cespe são muito mau caráter. (risos!) Sempre leia mais de uma vez as questões elaboradas por eles! 


  • O fator limitador do ato administrativo discricionário é a LEI.

  • GABARITO: ERRADO


    Outra questão sobre esse assunto:


    A razoabilidade funciona como limitador do poder discricionário do administrador. (CERTO)

  • Referência para a questão de Anna Morales:

     

    Q209466
     

    Ano: 2011  Banca: CESPE  Órgão: TCU Prova: Auditor Federal de Controle Externo - Auditoria de Obras Públicas

     

    Com relação aos poderes administrativos, julgue os itens
    subsequentes.
     

    A razoabilidade funciona como limitador do poder discricionário do administrador.

     

    Gabarito: CERTO.

  • é a LEI

  • O Ato administrativo mesmo discricionário, tendo margem de liberdade sobre oportunidade e conveniência deve estar adstrito a LEI e seus limitadores são os principios da RAZOABILIDADE e PROPORCIONALIDADE!
  • ERRADO

    O QUE LIMITA É A LEI.

  • Questão simples, mas que pecamos pela pressa =[

  • ERRADO

     

    O fator limitador do ato administrativo discricionário é a lei, pois é esta que define os limites para aplicação dos critérios de conveniência e oportunidade pelo agente público. Também podem ser considerados limitadores da discricionariedade os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da moralidade.

     

    Fonte: Prof. Erick Alves

  • Esclareço o erro da questão por meio da seguinte questão CESPE:

     

    CESPE - "A razoabilidade funciona como limitador do poder discricionário do administrador".

     

    Gabarito CERTO

  • Repita isso até se convencer: Limita a discricionariedade => Lei, Razoabilidade e proporcionalidade, lei, razoabilidade e proporcionaldade, lei, razoabilidade e proporcionalidade....

  • Fatores limitadores da discricionariedade:

     

    Lei;

    Princípios da Moralidade, Razoabilidade e Proporcionalidade.

    Não esqueçam da Moralidade!

    Por oportuno, outro limite à discricionariedade é a teoria dos motivos determinantes, pela qual os atos somente serão válidos se os motivos indicados para sua prática forem verdadeiros e legítimos.

     

    Maria S. Di Pietro

     

     Foco e fé.

  • Errei pela 4ª vez...putz!!!

  • atos adminsitrativos é a matéria mais nojenta que existe

  • FATOS LIMITADORES DA DISCRICIONARIEDADE.

    LEI

    PRINCIPIOS

    MOTIVOS DETERMINANTES

  • A lei concede CERTA MARGEM de discriscionariedade ao administrador a decidir no caso concreto conforme conveniência e oportunidade. 

     

  • Os fatores de limitação dos atos discricionários são: as leis, a razoabilidade e proporcionalidade.

     

     

    GABARITO ERRADO

  • É como se a Conveniência e Oportunidade funcionassem como "Fatores Autorizativos da Discricionariedade".

    É por Conveniência e Oportunidade que posso praticar esse ato!!

     

     

    E a Razoabilidade e Proporcionalidade fossem os "Limitativos do Poder".

    Devemos respeitar a Proporcionalidade e Razoabilidade, pq mesmo possuindo a discricionariedade (conv./oport.), ela deve ser respeitada!!

  • Hugo Lima achei que só eu pensasse isso. Ô trem chato esse assunto viu.

  • Comentário:

    O quesito está errado. O fator limitador do ato administrativo discricionário é a lei, pois é esta que define os limites para aplicação dos critérios de conveniência e oportunidade pelo agente público. Também podem ser considerados limitadores da discricionariedade os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da moralidade.

    Gabarito: Errado

  • GABARITO ERRADO

    SÃO OS PRINCÍPIOS E AS LEIS

  • o que limita são as leis e os principios

  • O fator limitador do ato administrativo discricionário é o critério da conveniência e oportunidade.

    Errada.

    Conveniência e oportunidade são prerrogativas do agente público para praticar determinado ato, são as escolhas que ele pode fazer observando os limites legais - assim, podemos pensar que a lei limita essa escolha (conveniência e oportunidade).

  • Acertei a questão, mas o bom cespeiro deixa essa em branco.

  • O quesito está errado. O fator limitador do ato administrativo discricionário é a lei, pois é esta que define os limites para aplicação dos critérios de conveniência e oportunidade pelo agente público. Também podem ser considerados limitadores da discricionariedade os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da moralidade

    gabarito: errado

    CESPE - 2011 - TCU - Auditor Federal de Controle Externo - PsicologiaIncluem-se na classificação de atos administrativos discricionários os praticados em decorrência da aplicação de norma que contenha conceitos jurídicos indeterminados.

    Nem sempre o mérito administrativo é previamente definido e determinado pela lei. O legislador, por vezes, utiliza-se de conceitos jurídicos indeterminados de valor, como “interesse público”, “moralidade administrativa”, “bem-estar social” e “boa-fé”. Nesses casos, a Administração pode utilizar sua discricionariedade para definir o alcance do conceito nas situações concretas.

    Gabarito: Certo

    CESPE - 2013 - MJ - Analista Técnico - AdministrativoJulgue os itens subsequentes, referentes aos atos administrativos.

    Ato vinculado é aquele analisado apenas sob o aspecto da legalidade; o ato discricionário, por sua vez, é analisado sob o aspecto não só da legalidade, mas também do mérito.

    O ato vinculado é aquele cujos elementos de formação estão rigidamente fixados na lei, não deixando margem de escolha ao administrador quanto à oportunidade e conveniência da sua edição.

    Os atos discricionários, ao contrário, permitem certa liberdade de manobra aos agentes públicos, notadamente na escolha dos elementos motivo e objeto segundo critérios de conveniência e oportunidade, o chamado mérito administrativo. Dessa forma, pode-se dizer que os atos vinculados são analisados apenas sob o aspecto da legalidade (mas não quanto ao mérito);

    já o ato discricionário é analisado sob o aspecto da legalidade (na formação dos elementos competência, finalidade e forma) e também do mérito (motivo e objeto, desde que a valoração esteja dentro dos limites da lei). Ressalte-se, por fim, que a análise do mérito do ato discricionário deve ser feita exclusivamente pela Administração, não sendo alcançada pelo Poder Judiciário, a menos que extrapole os limites legais.

    Gabarito: Certo


ID
706423
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os próximos itens, referentes à responsabilidade civil do Estado.

A responsabilidade do Estado por danos causados por fenômenos da natureza é do tipo subjetiva

Alternativas
Comentários
  • A responsabilidade do Estado por danos causados por fenômenos da natureza é do tipo SUBJETIVA.

    Para Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro p. 624, 2002), a aplicação da teoria objetivista encontra limites naqueles danos causados por atos de terceiros ou por fenômenos da natureza, uma vez que a Constituição Federal em seu artigo 37, § 6° somente prevê a responsabilidade objetiva do Estado sobre aqueles danos causados, por ação ou omissão, pelos agentes estatais, o que não ocorre com atos de terceiros ou fenômenos naturais, como, por exemplo, atos de vandalismo praticados por multidões ou mesmo enchentes.

    Nas hipóteses com relação aos fenômenos da natureza caberá ao Estado comprovar que ocorreu alguma das causas de exclusão de sua responsabilidade, uma vez que se mostra extremamente difícil ao particular, que se constitui parte mais fraca na demanda, comprovar a culpa estatal nessa hipótese, seja por atos estatais comissivos ou omissivos. Ressalte-se, ainda, que a prescindibilidade de comprovação de conduta culposa ou dolosa estatal é inerente à responsabilidade objetiva e o administrado, na imensa maioria dos casos, desconhece qual seria a atuação esperada do Estado e o quanto esta pode evitar danos.
  • Com todo respeito ao comentário do André, ouso discordar.
    Apenas podemos falar em responsabilidade subjetiva do poder público em casos de atos omissivos deste. Assim entende o STF: "Tratando-se de ato omissivo do poder público, a responsabilidade civil por tal ato é subjetiva, pelo que exige dolo ou culpa, em uma de sua três vertentes: negligência, imperícia ou imprudência, não sendo, entretanto, necessário individualizá-la, dado que poderia ser atribuída ao serviço público, de forma genérica, a faute de service dos franceses." (STFRE 179147 /SP, Rel. Min. Carlos Velloso).
    Ademais, diferentemente do que expôs o colega acima, a pessoa que sofreu o dano tem que provar que houve a falta na prestação de um serviço que deveria ter sido prestado pelo Estado, provando, também, que existe nexo causal entre o dano e essa omissão estatal. Caberá ao particular que sofreu o dano decorrente de ato de terceiro (não agente público), ou de evento da natureza, provar que a atuação normal, ordinária, regular da Administração Pública teria sido suficiente para evitar o dano por ele sofrido.
    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo - 2012.
  • Discordar do que? A sua citação é exatamente o entendimento da questão. Se ocorrer fenômeno da natureza o prejudicado deverá demonstrar que o dano é decorrente de omissão da administração, pois, se a mesma tomou todas as medidas cabíveis preventivas, e ainda sim o dano ocorreu, não poderá ser responsabilizada por ausência de culpa(r. civil subjetiva).
  • Respeitosamente, discordo dos 03 colegas.
    Estão procurando chifres em cabeça de cavalo.
    É cediço que o Estado não se responsabilizará por danos causados por fenômenos da natureza.
    Seja na responsabilidade objetiva (risco administrativo), seja na subjetiva, o caso em questão configura-se hipótese de excludente de responsabilidade da administração.

     

  • Neneco, na parte final do comentário do André ele diz que o Estado é que deverá provar que não teve responsabilidade, quando na verdade o ônus de provar que houve culpa ou dolo do ente estatal é do particular. 
  • Também fiquei em dúvida, achando que não havia responsabilidade, mas, de acordo com o gabarito, acho que se manifestou bem o colega Neneco.. 
  • A questão deve ser anulado.
    Na verdade não há responsabilidade do Estado em caso fortuito ou força maior, "dano causado pela natureza".
    A questão não fala sobre a omissão do Estado, portanto não pode se aferir nada a esse respeito.
    José dos santos Carvalho Filho explica bem a situação.
    Consultem o Manual de Direito Administrativo deste autor, 24ª ed p514 e 515.
  • Colegas, entendo que nesse caso a responsabilidade é sim subjetiva... esse será o critério que pautará a busca pela responsabilidade... se houve negligência por parte do Estado ou se não houve - tendo o fato ocorrido em virtude da teoria da imprevisão - é outra história, isso já é a matéria de defesa do Estado para tentar demonstrar que não houve culpa de sua parte... mas a culpa estará sendo discutida... e se a culpa está sendo discutida, então a resp. em questão é subjetiva! Bom, foi dessa forma que interpretei a questão!
  • Exemplo clássico: entupimentos de bueiro ante forte tempestade. Sendo fato previsível e comprovada a negligência administrativa em desentupir os bueiros, comprovada está a culpa por fenômeno da natureza.
  • Tá certo, mas se houver danos por causa do entupimento do bueiro, a culpa será do bueiro mal conservado, e não da chuva...
    Da maneira como foi formulada a questão, ela dá a entender que foi a própria força da natureza que causou o dano. Mas isso, por si só, não pode gerar responsabilidade. Por isso essa questão, para ser minimamente coerente, deveria ter mencionado a omissão estatal.
    Agora, por exemplo, está chivendo muito aqui onde estou. Mas isso, por si só, não me permite falar em responsabilidade do Estado.
  • A responsabilidade é subjetiva sim.

    Ai vai outra questão do CESPE.

    (ANALISTA DE SANEAMENTO – EMBASA – CESPE/2010)
    Quando ocorre enchente em determinado local devido a
    excesso de chuva, o Estado pode ser responsabilizado
    civilmente pelos danos causados à população.

    A resposta foi VERDADEIRA. E como o estado não afetou diretamente a população, a responsabilidade será SUBJETIVA.

    Procurem o informativo (não vou colocar aqui porque é GIGANTE).
    INFORMATIVO Nº 391
    TÍTULO: Responsabilidade Civil do Estado e Ato Omissivo
    (Transcrições)
    PROCESSO: 409203 - RE

    Resumindo: Cuidado com a questão. Se comentar que foi devido a caso fortuito ou força maior é uma coisa... caso contrário.... pode sim ser responsabilidade SUBJETIVA do estado.

    Espero ter ajudado
  • Acontece que na questão trazida pelo colega Rafael, o "pode" (o Estado pode ser responsabilizado) muda tudo. Uma coisa é dizer que, em caso fortuito, a responsabilidade é subjetiva. Outra coisa é dizer que, nessa situação,  o Estado pode ser responsabilizado.
  • A QUESTÃO ESTÁ PERFEITA:
    A responsabilidade pelos danos causados por atos de terceiros ou fenômenos da natureza é subjetiva. Há necessidade de comprovação de omissão culposa. "faute du service" 
    Caberá ao particular provar que a atuação normal da Adm poderia evitar o dano por ele sofrido (nexo causal direto e imediato).
    A teoria da "faute du service" é uma criação jurisprudencial do Conselho de Estado Francês e, por meio dela, se abandona a distinção entre atos de gestão e atos de império e a perquirição da culpa do agente, para se indagar a culpa estatal. Ou seja, a culpa pessoal, individual do agente é substituída, na falta do serviço, pela culpa do próprio Estado, pela "culpa administrativa", peculiar do serviço público, na maioria das vezes "anônima".
  • Pessoal, essa questão é no mínimo estranha. No livro da Fernanda Marinela, diz que a responsabilidade SUBJETIVO sempre decorre de um ato ILICITO e se refere a um serviço etc.. e na responsabilidade OBJETIVA decorre de um ato LICITO ou ILICITO. Essa questão deveria ser anulada, pois, de forma alguma, diantes dessas informaçoes teria a possibilidade de ser SUBJETIVA. Pode ser até OBJETIVA ou não ter RESPONSABILIDADE.
  • Para que ocorra a responsabilidade subjetiva é necessário os elementos : a)conduta; b) dano; c) nexo causal e comprovação de culpa ou dolo;
    A partir do momento que a questão nos traz hipótese de fenomenos da natureza (Caso de Força Maior) não há como preencher os requisitos elementares supra; Principalmente como descrever dolo e culpa;
    Portanto neste caso estamos falando de TEORIA OBJETIVA que os requisitos são identicos ao da T. Subjetiva, porém sem o dolo e culpa;
    Sendo assim TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO admitindo excludentes. 
    Conclusão está questão deve ser anulada.


  • Acho que a questão é mais simples. Chuva é fenômeno da natureza, não? Claro, o Estado não pode determinar quando e em que quantidade vai chover. Mas o Estado, se precavido, sabe que em determinada região chove periodicamente determinada quantidade, e que as ruas precisam de um escape para a água não inundar residências e causar prejuízos materias e mortes. Caso o estado se "omita" e não faça as obras de prevenção, será reponsabilizado subjetivamente, sim. Aí é que entra a lide, pq essa omissão deverá ser comprovada.
  • RESPONSABILIDADE SUBJETIVA: é aquela em que a obrigação de indenizar só ocorre com a comprovação de dolo ou culpa por parte do causador do dano, cabendo ao prejudicado o ônus de demonstrar a existência desses elementos subjetivos. Em geral o agente público responde de forma subjetiva.

    RESPONSABILIDADE OBJETIVA: é aquela que independe de comprovação de dolo ou culpa, devendo está presente os seguintes elementos: ação - nexo de causalidade - dano. Nos termos da CF/88 respondem de forma objetiva as pessoas de direito público, bem como qualquer pessoa que prestar serviços públicos. Dessa forma, temos que qualquer empresa privada que seja prestadora de serviços públicos responderá da mesma forma que o próprio Estado, ou seja, objetivamente.
    Obs.: nos termos da jurisprudência no caso de omissão do Estado a responsabilidade será subjetiva.
    Assim temos: quando o Estado age - responsabilidade objetiva (independe de dolo ou culpa); quando o Estado for omisso - responsabilidade subjetiva (deve ficar provado o dolo ou a culpa).
  • Para os colegas que acreditam que o item deveria ser anulado:
     
    Percebam que a assertiva já parte do princípio ou assume que existe sim a possibilidade de se responsabilizar o Estado por causados por fenômenos da natureza.
     
    A questão é saber qual modalidade/tipo de responsabilidade.
     
    No caso, trata-se de obrigação de indenizar por culpa do serviço. Ocorre culpa do serviço quando demonstrado que este:
     
    a)      não funciona;
    b)      funciona mal;
    c)      funciona atrasado.
  • Pessoal, só queria alertar aos colegas que tomassem cuidado com os comentários taxativos que vi acima.

    Há na verdade uma discussão sobre o tema, mas o que prevalece hoje (inclusive na FCC e CESPE) é o seguinte.

          1) De fato o caso fortuito ou força maior são excludentes de responsabilidade, desde que o dano tenha ocorrido SOMENTE por conta desses fatores.

          2) No entanto, havendo a concorrência do Estado para a ocorrência do dano, o Estado responde subjetivamente, ou seja, o lesado deve provar que houve uma omissão estatal (inexistência, deficiência ou atraso na prestação do serviço).
    O caso mais clássico da doutrina é o dos danos provocados por enchentes. Nesses casos, o Estado responderá se o lesado conseguir comprovar que houve deificência na limpeza dos bueiros, por exemplo.

    Esse é o entendimento hoje (Maio/12). Vamos ver se permanece.

    Espero ter ajudado.

  • Muito bom o comentário do Rafael Lima.
    Entendo, pelas leituras, ser justamente essa a justificativa.

    Caso fortuito e força maior são excludentes da responsabilidade do Estado. Porém, se os danos causados forem resultantes, em conjunto, do fato imprevisível e de ação ou omissão culposa do Estado há concausas e cabe ao Estado reparar o dano de forma proporcional à sua participação no evento leviso.

    Além disso, recomendo aula da Professora Lícina Rossi sobre Responsabilidade Civil do Estado, na qual ela responde uma questão sobre esse tema específico.
    http://www.youtube.com/watch?v=cUAwHTHvzks

    (Ver Manual de Direito Administrativo. José dos Santo Carvalho Filho. 21 ed. pag. 535)

  • Em fenômenos da natureza, o Estado se responsabiliza por OMISSÃO, ou seja, quando ele não age previamente para evitar aqueles danos. Então, SEMPRE é SUBJETIVA nesses casos.
  • Estou concordando com aqueles que pensam que essa questão deveria ser anulada... Explico:
    1. em sede de responsabilidade objetiva, que admite a responsabilização por ato lícito ou ilícito, adotamos, no Brasil, como regra, a teoria do risco administrativo. Segundo essa teoria é possível excluir a responsabilidade objetiva se estivermos diante de culpa exclusiva da vítima, caso fortuito ou força maior, que afastarão algum (ns) do(s) elemento(s) configurador(es) da responsabilidade.
    2. ainda tratando de responsabilidade objetiva, apenas se admite a título excepcional, a teoria do risco integral, situações nas quais ficará afastada qualquer hipótese de excludente de responsabilidade. Essa teoria é adotada para (a) material bélico; (b) substância nuclear; e (c) dano ambiental.
    3. com relação a omissões estatais está pacífico que incidirão as regras da responsabilidade subjetiva, devendo, portanto, haver uma ação ou omissão ilícitas do Estado.
    4. ora, a questão em debate não descreve qualquer ação ou omissão estatal ilícitas, aliás, não descreve ação ou omissão estatal de qualquer espécie, mas apenas um resultado danoso decorrente de um fenômeno da natureza. Não há na questão qualquer elemento que nos permita afirmar que o dano decorreu de uma ato do estado. Não está afirmado que a Administração deixou de limpar os bueiros ou podar as árvores, como nos exemplos citados pelos colegas acima.
    5. desse modo, não vejo como aplicar, em sede de responsabilidade subjetiva, a teoria do risco integral.

    Alguém entendeu dessa forma?
    Caso alguém responda a esse comentário, peço o favor de me avisar por mensagem na minha página. Obrigada!
  • Pessoal, acho q a pergunta deve ser anulada ou considerada errada.

    diz: Prof. Gustavo Sant'anna

    "que por elementos da natureza o qual o estado nao pode controlar e nao teve relação na potencialidade do fato, não há responsabilidade objetiva nem subjetiva!"

    è so pensarmos, que caso ocorra um vendaval e destrua a tua casa. Tú irás responsabilizar o estado pelo dano? por que?
  • responsabilidade subjetiva é aquela que é necessário a prova de dolo ou culpa e neste caso a vítima deverá provar que tal dano foi causado por falta ,deficiência, atraso do serviço...mas se for comprovao que todos os cuidados foram tomados e mesmo assimo resultado se produziu é excludente de responsabilidade do Estado.
  • No meu entender a questão está ERRADA e seu Gabarito deveria ser modificado.

    Na questão diz-se apenas "danos causados por fenômenos da natureza", em nenhum momento citou omissão do estado.

    Sendo assim dá a entender que a CESPE acredita que:

    Um terremoto no meio da cidade de São Paulo, destruindo toda a estrutura civilizada da cidade, incluindo vias, sistemas de esgoto, elétrico, etc. haveria responsabilidade subjetiva do estado.

    Enquanto que este, mesmo que estivesse com suas vias mal feitas, seus sistemas de esgotos e de energia precários, nunca poderia prever que haveria um terremoto na região e causasse tamanho estrago. Não se projetam estruturas para suportar grandes terremotos em SP !!!

    Se vocês pensarem em fenômenos como chuvas e alagamentos, é fácil achar precariedade nos sistemas públicos e conseguir de alguma forma culpar o estado por parte do desastre, mas se pensarmos em grandes fenômenos como o deslizamento de terras, furacões, tornados, terremotos... Como você vai dizer que a culpa é do estado?? Porque?? Ele deveria construir uma estrada à prova de desabamento ?? Como ??

    Não tem cabimento isso...
  • Cuidado Colegas Concurseiros:
    Vejo alguns comentários relatando que CASO FORTUITO é excludente da responsabilidade estatal. Esta é uma afirmação errada. Pois, segundo a teoria do risco administrativo existem somente três excludentes:
    i) Culpa exclusiva da vítima;
    ii) Força maior;
    iii) Culpa de terceiro.
    Logo, caso fortuito não exclui a responsabilidade estatal, fato devido ao não rompimento do nexo causal.

    Para ilustrar o CESPE considerou CORRETA a seguinte assertiva da prova de Analista Previdenciário: "Em caso de fato danoso a particular por força maior e culpa da vítima, pode haver exclusão da responsabilidade do Estado; todavia, o mesmo não ocorre na hipótese de caso fortuito"
  • Se atentem a uma coisa, muitos aqui colocaram que força maior é fenomeno da natureza, contudo, NÃO É PACÍFICO ISSO, muitos doutrinadores ainda divergem entre caso fortuito e força maior!

    Questao bem sacana, mais paciencia...decora a assertiva e torce para cair denovo.

  • Oooopa! Minha áreaaa!

    Prezados amigos, vim aqui por indicação do amigo Alexandre Marques Bento que me avisou sobre a enorme divergência sobre esta questão.

    Primeiro, é importante ressaltar que eu estou longe de ser o dono da verdade, e todos tem direito de discordar de mim, mas peço humildemente para que se atentem a minha análise.

    A solução é simples, está diante dos olhos, basta que você tente entender, e não tente ter razão!


    Vamos analisar:

    "A responsabilidade do Estado por danos causados por fenômenos da natureza é do tipo subjetiva."

    ITEM CORRETO!

    Vamos ponto a ponto:

    1º) O "fenômeno da natureza" é uma ação do Estado? Não. Ótimo.

    2º) O "fênômeno da natureza" é uma omissão do Estado? Também não!

    OBS: É neste momento que o candidato erra. Ele pensa: Opa! Não é ação, nem omissão, e é excludente, então o Estado não responde! (ERROU!)

    A pergunta crucial é:

    3º) É possível a responsabilização do Estado por danos causados por fenômenos da natureza? Sim é possível, desde que se comprove que o Estado concorreu de alguma forma para que se produzisse o evento danoso, seja por dolo ou seja por culpa.

    4º) Qual o nome que se dá a responsabilidade civil que somente é aplicada quando demonstrado dolo ou culpa? Responsabilidade subjetiva.

    Conclusão: É possível que se demonstre a culpa ou dolo do Estado? Então é caso de responsabilidade subjetiva.

    Observação: Adorei o comentário do colega Fabio que faz menção à (usa crase aqui?) possibilidade de um terremoto.
    ATENÇÃO: Havendo um terremoto, a responsabilidade será? SUBJETIVA! Mas professor, é justo o Estado responder pelo terremoto?
    Resposta: Lógico que não, e ele não vai responder, pois o Estado não tem culpa nem dolo oras!

    Cerne da questão: Tanto o caso fortuito como a força maior são excludentes de responsabilidade, mas não são absolutas! Ou seja, nem todo caso fortuito e nem toda força maior excluirá a responsabilidade, pois comprovada a omissão do Estado concorrentemente com tais fatos, poderão ensejar na responsabilização da Administração.

    Para ajudar a entender troque "fenomeno da natureza" por "culpa exclusiva da vítima". Neste caso, a excludente é absoluta, pois qualquer ato de culpa ou dolo do Estado descaracterizará a "culpa exclusiva" tornando-a "culpa concorrente" momento em que haverá sim responsabilização do Estado.

    Espero ter acrescentado!

    Qualquer dúvida, mande-me um recado! Estamos juntos!

    Me adicionem como amigo e vamos debater, tirar dúvidas e comentar sobre direito administrativo e outros direitos.

    Bons estudos galera ;)
  • Olá Professor,

    Muito bom seu comentário.

    Excelente mesmo.

    Abriu meus olhos.

    Eu estava propenso a achar que seria um caso de excludente de responsabilidade, mas o senhor matou a questão de maneira muito didática e fácil.

    Realmente não tinha me atentado que nem todo caso fortuito ou força maior seria uma excludente de responsabilidade.

    Por isso que sou um defensor entusiasta de estudar resolvendo questões por este site, há detalhes que dificilmente nos atentamos com a simples leitura de doutrina. É na hora de resolvermos as questões que nosso conhecimento é desafiado. Ademais, com uma simples resolução de provas, jamais teríamos uma discussão tão rica.

    Fiquei apenas com uma dúvida... e aqui peço permissão para deixar de lado um pouco da objetividade necessária à resolução de provas. Eu já entendi como devo pensar em relação à questão, mas quero entender de maneira a não errar em outras questões.

    Em uma questão de prova, o item vai ter que deixar claro que o caso fortuito ou força maior será excludente de responsabilidade, para que assim seja considerado?

    Pois no item fala em um fenômeno da natureza de maneira geral. Também não exclui a possibilidade de ser uma situação totalmente excludente em relação ao nexo de causalidade.

    Explico:

    Tipo aquele Tsunami na Indonésia ou no Japão, mais recentemente, em que não havia possibilidade de previsão. Em situação análoga, não seria uma excludente?

    Lógico que não me refiro à questão das usinas nucleares, pois no Brasil a responsabilidade seria integral, mas em relação aos danos comuns, também ficaria passível de análise de dolo ou culpa, embora reste configurada a completa ausência de nexo de causalidade?

    Em suma… quando que ficaria configurado um caso de excludente de responsabilidade?

  • Grande Alexandre Marques Bento ,
    Tudo bom? Espero que sim!
     
    Vamos lá:
     
    A regra é que: caso fortuito ou força maior é causa de excludente de responsabilidade, exclui qualquer tipo de responsabilidade. Porém cabe exceções, como eu disse, não é absoluto. Ou seja, se o examinador não falar nada o Estado não responde, pois a regra é a exclusão da responsabilidade.
     
    Exemplo01:  Houve uma tempestade torrencial imprevisível no Município X que gerou alagamento e dano, como se trata de força maior (segundo Maria Sylvia di Pietro), o Estado não responde.
    Resposta: Verdadeiro, é a regra, força maior o estado não responde.
     
    Exemplo 02: Houve uma tempestade torrencial imprevisível no Município X que gerou alagamento e dano, como se trata de força maior (segundo Maria Sylvia di Pietro), a responsabilidade do Estado é subjetiva.
    Resposta: Verdadeiro, uma vez que para o Estado responder deve comprovar culpa deste na ocorrência do dano.
     
    Exemplo 03: Houve uma tempestade torrencial imprevisível no Município X que gerou alagamento e dano, tendo contribuído para o tamanho da tragédia o fato de os bueiros estarem entupidos. A responsabilidade neste caso é subjetiva, devendo o Estado responder concorrentemente pelos danos.
    Resposta: Verdadeiro.
     
    Exemplo 04: Houve uma tempestade torrencial imprevisível no Município X que gerou alagamento e dano, independentemente de culpa o Estado responde, pois aplica-se a teoria da responsabilidade objetiva onde o Estado responde pelos danos experimentados pelo Administrado independente de dolo ou culpa.
    Resposta: Errado, não é caso de responsabilidade objetiva, uma vez que não demonstrada a culpa ou o dolo o Estado não responde.
     
    Então é isso amigo, espero ter ajudado.
     
    Um abraço e estamos juntos.
  • Quando a divergência de opniões acerca dos institutos da força maior e do caso fortuito, que tal aprofundarmos?

    A professora Maria Helena Diniz diz que força maior é o fato da natureza ao passo que caso fortuito é aquela causa desconhecida, imprevisível. Álvaro Vilaça diz o contrário, ou seja, que caso fortuito é que o fato da natureza e que força maior é aquela causa imprevisível. Silvio Rodrigues defende que se tratam da mesma coisa. Como já vista, a doutrina brasileira não é uniforme quanto a distinção conceitual entre os institutos, embora em nosso pensar existe uma tendência, em posição mais razoável, em se considerar que a força maior é o evento inevitável, como um acontecimento da natureza (terremoto); Ao passo que caso fortuito é aquele evento imprevisível, que me colhe de surpresa, como um seqüestro relâmpago.

    A lei brasileira, adotando posição neutra, delegou a doutrina o labor de distinguir conceitualmente os institutos, na medida em que o par. único do art. 393 do CC simplesmente identifica-os como “um fato necessário cujo os efeitos não era possível evitar ou impedir”. Na verdade, a lei somente diz que trata-se de um fato necessário, cujo os efeitos não era possível evitar ou impedir e que, rompendo o nexo causal, exclui a responsabilidade de indenizar.

    - Questão:Qual é a diferença entre fortuito interno e fortuito externo?

    R= Esta diferenciação, trabalhada por muitos autores como Carlos Roberto Gonçalves e Sérgio Cavalieri Filho, interessa especialmente no âmbito do direito do consumidor: Fortuito interno é aquele que integra a própria elaboração do produto ou execução do serviço, não excluindo a responsabilidade civil do réu; Já o fortuito externo é um acontecimento exógeno, alheio a própria atividade em si e, assim sendo, romperia o nexo causal e por conseqüência afastaria a responsabilidade civil, como por exemplo no assalto a mão armada em ônibus, que afasta a responsabilidade da empresa transportadora, conforme entendimento consolidado no STJ (AgRg no REsp 620.259/MG, REsp 726.371/RJ, AgRg no Ag 711.078/RJ). Trata-se de questão de segurança pública, onde a empresa de transporte também é vítima da ação dos marginais.

    Isso ai galera!

    Me adicione como amigo, pergunte-me nos recados, estou sempre à disposição!

    Um abraço aos amigos  ;)
  • Não sei até que ponto estou falando algo que preste ou pura besteira. Eu errei esta questão... De apressado. 

    Então, vamos lá. Eu entendo que o Estado pode ter responsabilidades por fenômenos da natureza quando deveria ter feito algo para prevenir as consequências deste acontecimento ou deveria remediar o dano e não o fez.

    Dessa forma, caberia ao particular comprovar esta omissão do Estado, sendo um caso de Responsabilidade SUBJETIVA. 

    A questão está perfeita até porque não fala que o Estado SEMPRE terá responsabilidade por fenômenos da natureza, mas, em determinados casos, pode sim ter responsabilidade, caso tenha sido omisso.

    Digamos no caso de um deslizamento de terra para a estrada, sendo que já havia sido avisado às autoridades deste risco e nada foi feito.

    Enfim, eu não sei se estou no caminho certo e meu exemplo não foi dos melhores, mas acho que deu para entender o que eu quero falar. 

    Espero que eu acerte a soma porque eu escrevi demais. haha
  • Professor Euro Júnior!

    Discordo. Voce mesmo comenta, informando que E POSSIVEL. Concordo que E POSSIVEL, mas a questao nao fala que e possivel.

    A questao menciona que SERA, o que e uma mentira. Pode ser e nao sera...

    Questao deveria ser anulada.
  • A questão é : "A responsabilidade do Estado por danos causados por fenômenos da natureza é do tipo subjetiva."

    Vamos direto ao ponto.

    O dano causado por fenômenos da natureza é do tipo excludente, salvo no caso do evento de força maior (natureza) em que poderia ser previsto pela ADM, a circunstância danosa não exclui a responsabilidade da ADM.
    Agora vem a observação: A questão menciona que o fenômeno era previsível? Não! Portanto, o gabarito deveria ser anulado.

    Típico do CESPE a criança boba, egoísta, que não aceita quando erra! =)

  • É entedimento consolidado que a responsabilidade subjetiva se dá nos casos em que ocorre omissão do estado que cause dano a terceiros. Ocorre que na maioria dos casos os fenômenos naturais desencadeiam danos em decorrência de omissões do estado, mas essa situação não autoriza a afirmativa de que danos causados por tais hipóteses sempre serão casos de responsabilidade subjetiva do estado. No entanto, há jurisprudência confirmando o enunciado da questão, mas com certeza não é entendimento pacífico e como a questão não faz nenhuma ressalva a esse respeito e nem cita o tribunal que ventilou o julgado, a questão deveria ser anulada.
  • Nossa, não estudei responsabilidade civil administrativa com o cuidado de prestar atenção nos detalhes para depois me deparar com um questão assim.
    Muita injustiça.

  • APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. NÂO COMPROVADA A RESPONSABILIDDE POR OMISSÂO. EXCLUSÃO DO NEXO CAUSAL. ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE.

        •  
    APELO IMPROVIDO. UNÂNIME.

    "O que a Constituição distingue é o dano causado pelos agentes da Administração (servidores) dos danos ocasionados por ato de terceiro ou por fenômenos da Natureza. Observe-se que o art. 37, § 6º, só atribui a responsabilidade objetiva à Administração pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causem a terceiros. Portanto, o legislador constituinte só cobriu o risco administrativo da atuação ou inação dos servidores públicos, não responsabilizou objetivamente a Administração por atos predatórios de terceiros, nem por fenômenos naturais que causem danos aos particulares. Para a indenização destes atos e fatos estranhos à atividade administrativa observa-se o princípio geral da culpa civil, manifestada pela imprudência, negligencia ou imperícia na realização do serviço público que causou ou ensejou o dano ... E na exigência do elemento subjetivo culpa não há qualquer afronta ao princípio objetivo da responsabilidade sem culpa, estabelecido no art. 37, § 6º, da CF, porque o dispositivo constitucional só abrange a atuação funcional dos servidores públicos, e não os atos de terceiros e os fatos da natureza. Para situações diversas, fundamentos diversos."
  • Antes, parabenizo o 1º comentário do Professor Euro Júnior bastante esclarecedor. Todavia, peço vênia para discordar (questionar) um detalhe do comentário. Nem sempre, no caso de “culpa exclusiva da vítima” a excludente será absoluta, conforme aponta o professor. Exemplo clássico são os danos nucleares, onde se aplica, excepcionalmente, a Teoria do Risco Integral sendo o Estado responsável pelo dano mesmo no caso de culpa exclusiva do particular (vítima). Conclusão, a culpa exclusiva da vítima nem sempre será uma excludente.
  • "Também a jurisprudência pátria, a nosso ver, tende a não fazer distinção entre caso fortuito e força maior, tratando qualquer situação que possa ser assim enquadrada como excludente da responsabilidade extracontratual objetiva, na modalidade risco administrativo, da administração pública e de suas delegatárias, desde que o dano decorra exclusivamente da ocorrência da referida situação.
    O STF, em alguns julgados, sem estabelecer uma distinção teórica entre força maior e caso fortuito, simplesmente aponta ambos como excludentes da responsabilidade civil objetiva."

    A questão não traz muitos detalhes que possam defini-la, mas com o simples enunciado, podemos concluir pela citação acima.


  • Em relação ao caso fortuito, no concurso público para o cargo de
    Técnico Administrativo da ANAC, realizado em 2012, o CESPE considerou
    incorreta a seguinte assertiva: “O caso fortuito, como causa excludente da
    responsabilidade civil do Estado, consiste em acontecimento imprevisível,
    inevitável e completamente alheio à vontade das partes, razão por que não
    pode o dano daí decorrente ser imputado à administração”.
  • Questão meio mal formulada, mas o examinador deixou na questão subentendido que HOUVE  DANOS CAUSADOS POR FENOMENOS DA NATUREZA e HOUVE RESPONSABILIDADE DO ESTADO, neste caso ele está perguntando que tipo de responsabilidade ocorre quando há danos por fenomenos naturais e o estado tem responsabilidade por elas terem ocorrido? 

    Ora, só pode ser subjetiva, pois quando há danos causados por fenomenos da natureza e HÁ responsabilidade da administração (subentende-se por omissão) o estado só poderá ser responsabilizado de forma SUBJETIVA( por omissão).
  • Valeu Rafael!

  • A assertiva, quando usa o artigo definido "A", no início da frase "A responsabilidade do Estado por danos causados por fenômenos da natureza é do tipo subjetiva", dá como certa a informação de que o Estado responde por danos causados por fenômenos da natureza.

    Se o examinador não quisesse passar essa informação, teria que ter redigido a frase de outra forma, como, por exemplo, "Eventual responsabilidade do Estado por danos causados por fenômenos da natureza é do tipo subjetiva".

    E não está correto dizer que o Estado responde por danos causados por fenômenos da natureza.

    O Estado pode até responder se, em conjunto com fenômeno da natureza, eventual omissão de sua parte tiver concorrido para a causação de dano.

    Resumindo: o Estado pode responder por dano causado (ainda que "em parte") por sua omissão, mas nunca por dano causado por fenômeno da natureza. Ele pode até responder por sua omissão num contexto em que o dano tenha sido, também, causado por fenômeno da natureza, mas nunca por dano causado pela fenômeno da natureza.


  • culpa exclusiva da vitima, caso fortuito ou força maior..(fenômeno da natureza)

    São os elementos que excluem a responsabilidade de indenizar as as vitimas....

    o Estado fica livre dessa responsabilidade...

    foco...força...fé...

  • Gabarito questionável. 

    Força maior - Afasta o nexo - ex. Terremoto - O estado não responde.(REGRA)

    Força maior + omissão do estado - não Afasta-se o nexo - ex. excesso de chuva + falta de saneamento básico/entupimento de bueiro - O estado responde subjetivamente. (EXCEÇÃO)
    Pela semântica da frase é possível inferir que a REGRA é a responsabilidade do Estado, mas isso não é verdade.

    Proposta de reescritura

    A responsabilidade do Estado por danos causados por fenômenos da natureza PODE SER do tipo subjetiva.

  • Força maior é uma excludente à regra da responsabilidade civil do Estado, é um acontecimento involuntário, imprevisível e incontrolável que rompe o nexo de causalidade entre a ação estatal e o prejuízo do particular. Quando ocorre uma enchente, decorrente de chuva forte e com isso, atingiu carros particulares. São sinônimos de fenômeno da natureza. Por outro lado, se a enchente, decorrente da chuva forte, atingiu carros porque os bueiros e canais da cidades estavam entupidos, configura caso fortuito. 

    Falha humana ou ato administrativo são decorrentes de caso fortuito e este afasta o excludente do Estado, tratando de responsabilidade subjetiva. 


  • Ué, então os casos, como a força maior, que excluem a responsabilidade civil = reponsabilidade subjetiva? vai entender...

  • anotando e guardando para fundamentar eventuais recursos futuros

  • GALERA SEM MAIS NEM MENOS!!!

    questão errada.

    Fenômenos da natureza é forma excludente da Responsabilidade Civil do estado, portanto não há Idenização até lógicamente se houvesse qualquer Estado q acegurasse idenização por Fenômeno da natureza iram falir todos. IMAGINA um TSUNAMI. querbrando um estado Inteiro ...iai? o estado vai idenizar? kkkkkk... FOI ISSO QUE A QUESTÃO DEIXOU A APARÊNCIA DO CANDIDATO. 

    essa questão foi considerada certa por conta de um dos outrinadores do Direito ADM. HELLY LOPES...

    ele diz que nos cassos de FENÔMENOS da naturera a responsabilidade civll do estado é subjetiva. do exemplo que se chuver  ouver enchente por conta que bueiros, escotos estão intupidos e lixos jogados atrapalhando o fluxo pluvial das águas até os esgostos. 

    este caso houve OMISSÃO daí o caso da parte subjetiva mais a BANCA foi muito atrevida em fazer apenas essa pergunta e conciderar como certa... me poupe... acho q foi a unica forma q eles acharam de eliminar alguns candidos.

  • Explicação do prof. Daniel Mesquita:

     

    Vamos lá! A questão parece simples, mas não é!

    Vimos que o caso fortuito ou a força maior excluem a responsabilidade civil. Esse item, contudo, afirma que há responsabilidade civil decorrente de evento da natureza. Então, fique esperto: você não tem que julgar se há ou não há a responsabilidade civil no caso, você tem que analisar que tipo de responsabilidade civil do Estado incide se ocorre um dano em razão de um fenômeno da natureza.

    Por exemplo: se cai uma chuva na sua cidade e a garagem subterrânea do seu prédio é inundada. Certamente a inundação ocorreu porque o sistema de captação de águas pluviais não está suportando a capacidade das chuvas. E quem deve executar esse sistema de captação? Isso mesmo, o Estado. Agora você pegou, se ele não executou a contento esse sistema, houve a prestação inadequada do serviço público.

    Por isso, a responsabilidade é do tipo subjetiva e o item está correto.

    Veja o seguinte trecho do voto do Ministro Carlos Veloso no RE 409203: “Não é outro o magistério de Hely Lopes Meirelles: 'o que a Constituição distingue é o dano causado pelos agentes da Administração (servidores) dos danos ocasionados por atos de terceiros ou por fenômenos da natureza. Observe-se que o art. 37, § 6º, só atribui responsabilidade objetiva à Administração pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causem a terceiros. Portanto o legislador constituinte só cobriu o risco administrativo da atuação ou inação dos servidores públicos; não responsabilizou objetivamente a Administração por atos predatórios de terceiros, nem por fenômenos naturais que causem danos aos particulares'. A responsabilidade civil por tais atos e fatos é subjetiva. (Hely Lopes Meirelles, 'Direito Administrativo Brasileiro', Malheiros Ed., 21ª ed., 1996, p. 566).

    Esta é, também, a posição de Lúcia Valle Figueiredo, que, apoiando-se nas lições de Oswaldo Aranha Bandeira de Mello e Celso Antônio Bandeira de Mello, leciona que 'ainda que consagre o texto constitucional a responsabilidade objetiva, não há como se verificar a adequabilidade da imputação ao Estado na hipótese de omissão, a não ser pela teoria subjetiva'. E justifica: é que, 'se o Estado omitiu-se, há de se perquirir se havia o dever de agir. Ou, então, se a ação estatal teria sido defeituosa a ponto de se caracterizar insuficiência da prestação de serviço.'(Lúcia Valle Figueiredo, 'Curso de Direito Administrativo', Malheiros Ed., 1994, p. 172).” RE 409203/RS

     

    Gabarito: Certo

  • Questão mal formulada...

     

    Não relata se tal fenômeno era previsível ou não...

     

     

     

  • GABARITO: CERTO

     

    A responsabilidade do Estado em decorrência de fenômenos da natureza é sempre do tipo subjetiva, uma vez que caberá ao particular comprovar a omissão culposa do Estado.

     

    Prof. Herbert Almeida - Estratégia Concursos

  • Minha opinião. Questão muito aberta....

    Se o examinador desse o gabarito errado, também haveria argumentos para mantê-lo.

    Fenômeno da natureza é causa de excludente de responsabilidade do estado, porém cabem exceções sim. Mas sabe la que "pipoco" deu. A questão está muito aberta, não tem como a gente saber o que aconteceu para poder julgar, foi um raio que caiu? ou foi uma chuva que inundou a cidade pq a adm não realizava a manutenção dos bueiros?

  • Se um Tsunami oriundo de uma erupção vulcânica no fundo do mar destruir todos os prédios do litoral, matar todas as pessoas que estão na praia e arrebentar a cidade, a responsabilidade do Estado é subjetiva? Se neste caso não, questão passível de anulação fácil.

  • Sensacional esse professor Junior, excelente comentário

  • Após ler e compreender os questionamentos dos amigos, eu entendi a questão da seguinte forma:
    "A responsabilidade do Estado por danos causados por fenômenos da natureza..." - neste primeiro trecho da questão, o examinador quis dizer o seguinte: "No caso de danos causados por fenômenos da natura onde há a responsabilidade (dolo ou culpa) do Estado..." - ou seja, está implícito que houve sim culpa do Esstado. Por tanto:

    Gabarito CERTO

  • A responsabilidade civil poderá ser:

    Subjetiva, quando necessária a comprovação de culpa do agente causador do dano, quando o dever de indenizar surgir em razão do comportamento do sujeito que causa danos a terceiros, por dolo ou culpa. Ou seja, se o sujeito teve uma ação ou uma omissão que causou o dano

    Objetiva, quando importante comprovar somente a ocorrência do dano e o nexo causal, isto é, basta que haja o dano e o nexo de causalidade para surgir o dever de indenizar, sendo irrelevante a conduta culposa ou não do agente causador.

    Um dano causado por fenomeno da natureza é um dano que pode ser evitado se o Estado preparar para os riscos inerentes. Mas ele so podera ser responsabilizado for comprovado que sua omissão ou seu ato contribuiram para o dano causado. ou seja, Responsabilidade Subjetiva

     

    Para deixar claro. Todo ano chove nos meses de janeiro na maioria das cidades do SUdeste. Mas nao chove pouco nao... Chove muito...

    Se as galerias de aguas pluviais nao estiverem desobstruidas nessa epoca, é obvio que havera inundação e nao adianta dizer que nao sabia, pq todo ano é a mesma coisa.

     

    Por outro lado, no mes de julho, surge uma chuva de granizo que destelha as casas da cidade... o Estado nao tem o que fazer... é um fenomeno natural imprevisivel que neste caso nao ha responsabilidade do Estado.

  • Questão incompleta, deveria ser anulada no meu ponto de vista.

  • Gente, como assim? Questão incompleta, ao meu ver, passível de recurso.

  • Condutas omissivas (omissão) (responsabilidade subjetiva)

     

    O Estado não faz e o seu não fazer produz dano a terceiro. Nesse caso, a omissão sempre é ilícita (teoria da culpa do serviço), sendo a responsabilidade subjetiva. Esse raciocínio decorre do princípio da legalidade (omissões lícitas não geram responsabilidade civil).

     

    A responsabilidade civil por omissão pode decorrer de duas hipóteses:

     

    • Fato natural cujo dano o Estado não evitou, embora devesse evitar - exemplo: enchentes.

     

    • Comportamento material de terceiros cuja atuação lesiva não foi impedida pelo Estado, embora pudesse e devesse fazê-lo – exemplo: danos produzidos por multidão.

     

     

    FONTE: PROFESSOR BARNEY BICHARA

  • POR EXEMPLO; CASO O ESTADO FOI NEGLIGENTE QUANTO A NÃO

    DERRUBAR UMA ÁRVORE, E ENQUANTO CHOVIA, ESTA CAIU  EM CIMA DE UM CARRO,

    LOGO O ESTADO RESPONDERÁ SUBJETIVAMENTE.

     

     

    A responsabilidade civil do Estado por condutas omissivas é subjetiva, sendo necessária a comprovação da negligência na atuação estatal, ou seja, a prova da omissão do Estado, em que pese o dever legalmente imposto de agir, além do dano e do nexo causal entre ambos.

  • Comentário:

    Nos danos decorrentes de caso fortuito ou força maior – como se pode classificar os fenômenos da natureza – sem que haja conduta comissiva da Administração Pública, esta somente será responsabilizada caso se comprove que a adequada prestação do serviço estatal obrigatório teria evitado ou reduzido o resultado danoso. Nesses casos, a responsabilidade do Estado, se houver, é subjetiva, baseada na teoria da culpa administrativa.

    Gabarito: Certo

  • A resposta da questão vai depender se o examinador levou chifre ou não

  • A responsabilidade do Estado por danos causados por fenômenos da natureza (por omissão de serviço ) é do tipo subjetiva

  • A responsabilidade do Estado por danos causados por fenômenos da natureza é do tipo subjetiva. CERTO.

    A responsabilidade pelos danos causados a um particular por atos de terceiros ou fenômenos da natureza é do tipo subjetiva, havendo a necessidade de comprovação de omissão culposa da Administração. Para que haja indenização exige-se a prova da omissão do serviço público e não da omissão de um determinado agente público.

  • Esse tipo de questão é para deixar sem marcar. Não adianta ficar perdendo tempo. Próxima

  • Referentes à responsabilidade civil do Estado, é correto afirmar que: A responsabilidade do Estado por danos causados por fenômenos da natureza é do tipo subjetiva

  • Condutas omissivas (omissão) (responsabilidade subjetiva)

     

    O Estado não faz e o seu não fazer produz dano a terceiro. Nesse caso, a omissão sempre é ilícita (teoria da culpa do serviço), sendo a responsabilidade subjetiva. Esse raciocínio decorre do princípio da legalidade (omissões lícitas não geram responsabilidade civil).

     

    A responsabilidade civil por omissão pode decorrer de duas hipóteses:

     

    • Fato natural cujo dano o Estado não evitou, embora devesse evitar - exemplo: enchentes.

     

    • Comportamento material de terceiros cuja atuação lesiva não foi impedida pelo Estado, embora pudesse e devesse fazê-lo – exemplo: danos produzidos por multidão.

  • Gabarito: Certo No caso de haver Danos Causados por atos de terceiros ou fenômeno da natureza a responsabilidade é do tipo Subjetiva, de forma que não figura dentro da teoria do risco Administrativo ,consagrado pela Constituição Federal.....É necessário que tal Dano tenha sido causado pela conduta ilícita do agente.

  • Gabarito: Certo

    No caso de haver danos causados por atos de terceiros ou fenômeno da natureza a responsabilidade é do tipo Subjetiva, de forma que não figura dentro da teoria do risco administrativo, consagrada pela Constituição Federal..... É necessário que tal dano tenho sido causado pela conduta ilícita do agente.

  • CERTO

    A responsabilidade do Estado em decorrência de fenômenos da natureza é sempre do tipo subjetiva, uma vez que caberá ao particular comprovar a omissão culposa do Estado.

    Fonte: Prof. Herbert Almeida/Direito Administrativo

  • Em regra, sim. Quando tratar-se de omissão específica a responsabilidade será objetiva.

    Gabarito: CERTO

  • CERTO

    Os eventos de caso fortuito e força maior só podem ser considerados excludentes de responsabilidade:

    nas situações em que O DANO DECORRER EXCLUSIVAMENTE DOS EFEITOS desse evento imprevisível.

    __________________________________________

    Como a questão não menciona nada a respeito de danos causados exclusivamente pelo Fenômeno da Natureza, respondemos de acordo com a Regra (Omissão = Subjetiva)


ID
706426
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os próximos itens, referentes à responsabilidade civil do Estado.

Incidirá a responsabilidade civil objetiva do Estado quando, em processo judicial, o juiz, dolosamente, retardar providência requerida pela parte.

Alternativas
Comentários
  • Atos omissivos (inação, conduta negativa) a responsabilidade é subjetiva.
  • Errado 

    Retardar: deixar de fazer, seria uma omissão.
    CF, art 37, § 6º expressão causarem a responsabilidade objetiva é uma ação.
    OBS: Quando a responsabilidade for por omissão do estado, prevalece que é subjetiva, ou seja, tenho que comprovar dolo ou culpa.


  • Gabarito: ERRADA
         
          Observe quea responsabilidade é pessoal do juiz, se este agiu com dolo. Nesse sentido dispõe o artigo 133, I, do CPC:
    Art. 133.  Responderá por perdas e danos o juiz, quando:
            I - no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude;
     
  • ERRADO - O tema é polemico mas, atualmente, predomina no STF,  o entendimento que O princípio da responsabilidade objetiva do Estado não se aplica aos atos do Poder Judiciário, salvo os casos expressamente declarados em lei. Detalhes, veja:
    (STF – 2ª Turma - RE 429518 AgR / SC – Rel. Min. CARLOS VELLOSO - DJ 28.10.2004 p. 49).
    (STF – 1ª Turma - RE 219117 / PR – Rel. Min. ILMAR GALVÃO - DJ 29.10.1999 p. 20).
    (STF – 1ª Turma - RE 111609 / AM – Rel. Min. MOREIRA ALVES - DJ 19.03.1993 p. 4281).
  • A JURISPRUDENCIA BRASILEIRA NÃO ADMITE A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO EM FACE DOS ATOS JURISDICIONAIS PRATICADOS PELOS MAGISTRADOS. A REGRA É A IRRESPONSABILIDADE DO ESTADO PELOS ATOS JURISDICIONAIS TIPICOS (PRATICADOS PELO JUIZ NA SUA FUNÇÃO TIPICA, QUE É DIZER O DIREITO, SENTENCIADO) ART 133 CPC ESTATUI A RESPONSABILIDADE DO JUIZ QUANDO PROCEDOR COM DOLO, INCLUSIVE FRAUDE, BEM COMO RECUSAR, OMITIR OU RETARDAR, SEM JUSTO MOTIVO, PROVIDENCIA QUE DEVA ORDENAR DE OFICIO OU A REQUERIMENTODA PARTE. 
  • Alternativa ERRADA.

    Para a jurisprudência predominante, com aval firme e persistente do Supremo Tribunal Federal, o Estado somente responde por danos decorrentes da prestação jurisdicional em hipóteses expressamente indicadas na lei. Na ausência de previsão explícita e específica, há irresponsabilidade do Estado, sem que se faça distinção quanto a danos decorrentes de comportamentos lícitos ou ilícitos, comissivos ou omissivos do Estado-Juiz. A regra geral na matéria, segundo a jurisprudência amplamente majoritária, é a responsabilidade pessoal do magistrado, ancorada nas regras do direito civil, vale dizer, a responsabilidade subjetiva e direta do agente público, exigente de demonstração da culpa, referida em diversas disposições infraconstitucionais.
    Aresponsabilidade objetiva do Estado é admitida apenas para as seguintes hipóteses:
    a) erro judiciário em condenação penal (CF, art. 5º, LXXV), com duas ressalvas indicadas pela legislação ordinária (CPP, art. 630): 1) se o erro ou a injustiça da condenação proceder de ato ou falta imputável ao condenado, como a confissão ou ocultação de prova em seu poder (hipótese em que há rompimento evidente do nexo de causalidade ligando o dano à ação ou omissão estatal) ou, ainda, 2) se a acusação houver sido meramente privada (hipótese de exclusão absurda e sem suporte constitucional, uma vez que o processo penal iniciado por acusação privada é também público e de responsabilidade do Estado);
    b) quando o condenado ficar preso além do tempo fixado na sentença (CF, art. 5º, LXXV).
    É dizer: a jurisprudência nacional admite a responsabilidade objetiva e direta do Estado apenas na esfera criminal e para decisões definitivas, condenatórias, objeto de revisão penal.
    Não admitem os tribunais brasileiros, sequer nos casos determinados em norma específica, responsabilidade subsidiária ou responsabilidade concorrente do Estado. As hipóteses previstas na legislação nacional de responsabilidade subjetiva do magistrado são consideradas hipóteses de responsabilidade pessoal exclusiva, desconsiderando-se o fato de o magistrado atuar como órgão do Estado, como agente seu, no exercício de competências públicas.
    Na legislação brasileira, a responsabilidade direta, pessoal e subjetiva dos magistrados encontra previsão em diversas normas. Merece destaque a norma expressa no art. 133 do Código de Processo Civil, repetida com pequenas variações no art. 46 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LC 35/1979), que admite inclusive a responsabilidade dos magistrados por demora na prestação jurisdicional. Nesta norma da lei adjetiva,declara-se a responsabilidade do magistrado quando:
    a) no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude;
    b) recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício, a requerimento da parte.


    Fonte: www.topjus.com/files/document/doc_file/.../doc_file_texts_1029.doc
  • SINTETIZANDO
    Destarte, conforme foi muito bem explicado pelos colegas, o erro da questão está em afirmar que o Estado teria responsabilidade civil.
    Na verdade, a responsabilidade nesses casos (expressamente previstos em lei - art. 133  do CPC ) é SUBJETIVA, DIRETA e PESSOAL DO MAGISTRADO.
    Ressalte-se ainda que nesse caso, o parágrafo único do art. 133 preceitua que a responsabilidade civil se determinará somente "depois que a parte, por intermédio do escrivão, requerer ao juiz que determine a providência e este não lhe atender o pedido dentro de dez dias".

    HIPÓTESES CÍVEIS

    NÃO HÁ previsão de resp. em lei: Irresponsabilidade
    HÁ previsão de resp. em lei: Subjetiva, direta e pessoal do juiz.


    HIPÓTESES CRIMINAIS
    Erro judiciário em condenação e prisão além do tempo fixado na sentença: Resp. Objetiva do Estado*.


    *Irresponsabilidade quando:
    (a-1) o erro ou a injustiça da condenação proceder de ato ou falta imputável ao condenado, como a confissão ou ocultação de prova em seu poder
    (a-2) a acusação houver sido meramente privada
  • Era só lembrar-se da regra geral. Quem responde objetivamente é a administração pública (teoria do órgão), a do executor é subjetiva (cabendo ação de regresso). Era só importar para o Judiciário que irá desaguar justamente no entendimento do  art. do CPC.
  • Mas é correto que Atos omissivos (inação, conduta negativa) a responsabilidade do estado é subjetiva ???
  • Quanto à questão, a regra geral é que o Estado não responde por ato jurisdicional, devido aos seguintes fundamentos:
    1º) O ato jurisdicional é um ato de Soberania Estatal;
    2º) Caso o Estado tivesse o ônus de de reparar dano por ato jurisdicional, o princípio do livre convencimento motivado seria lesado.
    Porém, existem duas exceções, onde o Estado responde objetivamente, mesmo diante de atos jurisdicionais, que são:
    1) Erro judiciário;
    2) O que ficar preso além do tempo fixado na sentença.
    Nesses dois casos específicos o Estado responde de acordo com o artigo 37, §6º, da CF (Responsabilidade Objetiva).

  • Precedente do STF sobre o tema da responsabilidade civil do Estado por atos de juízes:

    “O Supremo Tribunal já assentou que, salvo os casos expressamente previstos em lei, a responsabilidade objetiva do Estado não se aplica aos atos de juízes.” (RE 553.637?ED, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 4-8-2009, Segunda Turma, DJE de 25-9-2009.) 
  • Existem situações em que o comportamento comissivo de um agente publico causa prejuízo a particular. São os chamados danos por ação. Noutros casos, o Estado deixa de agir e, devido a tal inação, não consegue impedir um resultado lesivo. Nessa hipótese, fala-se em dano por omissão.
    Na esteira dessa inaplicabilidade, aos danos por omissao, da forma tradicional de pensar a responsabilidade estatal, Celso Antõnio Bandeira de Mello vem sustentando há vários anos que os danos por omissão submetem-se à
    Teoria Subjetiva Atualmente é também o entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal ( RE 179.147) e pela doutrina majoritária.
  • Errado.

    Quanto aos atos jurisdicionais (poder judiciário no exercício da sua função típica) a teoria aplicada é a Teoria da Irresponsabilidade, ou seja, o Estado não pode ser responsabilizado pelos danos causado ao particular. Porém existem duas exceções elencadas no art. 5º, LXXV, CF. A primeira trata sobre o condenado por erro judicial, e a segunda sobre o condenado preso além do tempo fixado na sentença. Nessas duas situações haverá responsabilidade do Estado de indenizar, ressaltando que a responsabilidade por erro judicial não alcança a esfera cível.
    Pelo exposto na questão, a responsabilidade será pessoal do juiz, conforme art. 133 do CPC: "Responderá por perdas e danos o juiz quando: I - no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude...
  • ERRADO. Existe responsabilidade civil do Estado nos casos de erro judiciário, exclusivamente na esfera penal, independente de culpa ou dolo do magistrado. Mas o Código de Processo Civil, no seu artigo 133, estatui a responsabilidade do juiz quando proceder com dolo, inclusive fraude, bem como quando recursar, omitir ou retardar, sem justa causa, providência que deva ordenar de ofício ou requerimento. Neste caso, a responsabilidade é pessoal do juiz, não tendo que se falar em responsabilidade objetiva da Administração Pública.
  • No livro de Manual de Direito Administrativo,de Gustavo Mello Knoplock, na página 213. 

    "Existe divergência quanto à exclusão de responsabilidade do Estado em hipótese de caso fortuito, causada, na verdade, pela falta de consenso relativa à definição do que seja "caso fortuito". O entendimento doutrinário mais usual tem sido aquele pelo qual tanto caso fortuito quanto força maior são acontecimentos imprevisíveis, independentes e externos à atuação da Administração, sendo o primeiro caracterizado por evento da natureza, como uma tempestade, e o segundo por evento humano, como uma rebelião, em que estará afastado, em ambos os casos, o nexo casual, afastando-se assim a responsabilidade objetiva do Estado.

    A professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro, no entanto, entende que apenas a força maior é acontecimento imprevisivel e externo à Administração, afastando a responsabilidade; enquanto no caso fortuito o dano é devido a um acontecimento impreviso, mas decorrente de falha da Administração, havendo, portanto, responsabilidade do Estado. Resumindo o entendimento da professora, podemos dizer que se um poste cai sobre um veículo particular em virtude de uma tempestade ou por uma ação de um grupo de marginais, estará configurada a força maior, afastando-se a responsabilidade estatal (efeitos externos); mas se o poste cai, de repente, sem nenhum desses motivos, haverá o caso fortuito, que não poderá afastar a responsabilidade estatal (a queda, a princípio, foi devida a falhas na construção ou na manutenção) "

    Diante do exposto acima citado, a minha opinião é que realmente a questão deve ser anulada como postou alguns colegas acima. Pois a questão não fala em que situação ocorreu sobre os danos causados por fenômenos....

    Enfim, outro colega Rafael Trindade colocou outra questão parecida da mesma banca, dando como CERTA.....Então na próxima vez que a banca repetir a mesma questão, não vou pensar em duas vezes que marcaria como CERTA, mesmo discordando a alternativa.

    Me corrijam se eu estiver errado...

    Bons estudos
  • O art. 133 do Código de Processo Civil reza que o juiz responderá por perdas e danos quando, no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude; e quando recusar, omitir ou retardar, em justo motivo, providência que deva ordenar de ofício ou a requerimento da parte. Neste caso, contudo, note que a responsabilidade é pessoal do juiz, e não da Administração.

    Diante do Exposto...

    Errado

    Fonte: Ponto dos Concursos

  • "...Em relação aos atos judiciais(produzidos pelo magistrado na função de juiz) a regra é a irresponsabilidade do Estado. No entanto, segundo o art. 133 do CPC, o juiz poderá responder por perdas e danos no exercício de sua função se atuar com dolo, fraude, omissão ou retardar, sem justo motivo, providência que deva dar de ofício ou a requerimento da parte. Nesse caso, o juiz é responsabilizado pessoalmente, e a ele cabe o dever de indenizar o lesado, se agiu de forma dolosa..."

    Fonte: Direito administrativo simplificado
  • Parabéns futuro Alpha da Polícia Federal (APF). Eu iria colar esse artigo do CPC, mas o senhor o fez antes. Os demais comentários não ajudam a elucidar a questão, mas estão valendo para fins de estudo.
  • Caros colegas,

    Aos atos jurisdicionais, a regra é também a irresponsabilidade do Estado.Todavia, na esfera penal, a própria Constituição prevê que o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença (art. 5.º, LXXV). A responsabilidade do Estado por atos judiciais também é objetiva.
     
    Além disso, o art. 133 do Código de Processo Civil reza que o juiz responderá por perdas e danos quando, no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude; e quando recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício ou a requerimento da parte. Neste caso, contudo, note que a responsabilidade é pessoal do juiz, e não da Administração.

    Espero ter ajudado.

    Vamos que vamos!!!
  • O juiz nao tem obrigaçao em todos os processos judiciais atender as providencias requeridas por uma parte de imediato. Um exemplo tipico e o pedido de liminar em Mandado de Segurança, onde antes de conceder a liminar, ele pode preferir ouvir a autoridade para so depois concede-la ou nao.
  • Para a jurisprudência predominante, com aval firme e persistente do Supremo Tribunal Federal, o Estado somente responde por danos decorrentes da prestação jurisdicional em hipóteses expressamente indicadas na lei. Na ausência de previsão explícita e específica, há irresponsabilidade do Estado, sem que se faça distinção quanto a danos decorrentes de comportamentos lícitos ou ilícitos, comissivos ou omissivos do Estado-Juiz. A regra geral na matéria, segundo a jurisprudência amplamente majoritária, é a responsabilidade pessoal do magistrado, ancorada nas regras do direito civil, vale dizer, a responsabilidade subjetiva e direta do agente público, exigente de demonstração da culpa, referida em diversas disposições infraconstitucionais.
    Aresponsabilidade objetiva do Estado é admitida apenas para as seguintes hipóteses:
    a) erro judiciário em condenação penal (CF, art. 5º, LXXV), com duas ressalvas indicadas pela legislação ordinária (CPP, art. 630): 1) se o erro ou a injustiça da condenação proceder de ato ou falta imputável ao condenado, como a confissão ou ocultação de prova em seu poder (hipótese em que há rompimento evidente do nexo de causalidade ligando o dano à ação ou omissão estatal) ou, ainda, 2) se a acusação houver sido meramente privada (hipótese de exclusão absurda e sem suporte constitucional, uma vez que o processo penal iniciado por acusação privada é também público e de responsabilidade do Estado);
    b) quando o condenado ficar preso além do tempo fixado na sentença (CF, art. 5º, LXXV).
    É dizer: a jurisprudência nacional admite a responsabilidade objetiva e direta do Estado apenas na esfera criminal e para decisões definitivas, condenatórias, objeto de revisão penal.
    Não admitem os tribunais brasileiros, sequer nos casos determinados em norma específica, responsabilidade subsidiária ou responsabilidade concorrente do Estado. As hipóteses previstas na legislação nacional de responsabilidade subjetiva do magistrado são consideradas hipóteses de responsabilidade pessoal exclusiva, desconsiderando-se o fato de o magistrado atuar como órgão do Estado, como agente seu, no exercício de competências públicas.
    Na legislação brasileira, a responsabilidade direta, pessoal e subjetiva dos magistrados encontra previsão em diversas normas. Merece destaque a norma expressa no art. 133 do Código de Processo Civil, repetida com pequenas variações no art. 46 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LC 35/1979), que admite inclusive a responsabilidade dos magistrados por demora na prestação jurisdicional. Nesta norma da lei adjetiva,declara-se a responsabilidade do magistrado quando:
    a) no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude;
    b) recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício, a requerimento da parte.

  • Regra geral, inexiste responsabilidade civil do Estado quando do exercício de atividades legislativas ou judiciárias. O art. 5o da CF/88 estabelece algumas exceções em matéria exclusivamente penal, como por exemplo, do preso que permenece encarcerado por tempo superior à pena.

    Art. 5o, LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença; 


    Já no que tange ao enunciado proposto, não há responsabilidade do Estado, mas pode, sim, haver responsabilidade do magistrado, pessoalmente, em virtude de ter cometido ato doloso.


    CPC, art. 133. Responderá por perdas e danos o juiz, quando:
    I - no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude;

  • Nesse caso o próprio juiz será responsável. Em regra, atos jurisdicionais não causam responsabilização do Estado.

  • Errada. 

    Segundo entendimento do STF, o Estado não responde de forma objetiva pelos atos dos juízes. É que tais atos estão imunes a responsabilidade estatal.

    De acordo com o art.133 do CPC o juiz responderá pessoalmente, por perdas e danos, quando proceder com dolo ou fraude, providência que deva ordenar de ofício, ou a requerimento da parte.

  • Em regra, o Estado não responde pelos atos do Poder Judiciário.

    Exceção:  Quando ocorrer prisão indevida ou excesso de prisão, a responsabilidade do Estado será Objetiva.

  • Errado,

     

    Vamos analisar outra situação hipotética (Esfera Penal).

     

    Ex:  Erro judiciário que acarretou a prisão de um inocente ou da manuntenção de um preso no cárcere por tempo superior ao determinado pela setença, art. 5°, incs. LXXV. Segundo o STF, essa responsabilidade não alcançar outras esferas).

     

     

    Ex 2°: Se um fato de um detento morrer em estabelecimento prisional devido a negligência dos agentes penitenciários configurará responsabilidade objetiva do estado.

     

     

    Estes exemplos acarreta responsabilidade objetiva do estado, não somente outras esferas,  como exposta na questão.

     

     

    Espero ter ajudado, Bons Estudos!!!

     

     

    ''Aprovação em concurso público é ignorar á vontade de desistir.'' Autor Desconhecido.

  • ATUALIZAÇÃO DA QUESTÃO DE ACORDO COM O NOVO CPC

    À época da prova, vigorava o CPC antigo, o qual estabelecia
    que, quando o juiz, dolosamente, retardasse providência requerida pela parte,
    incidiria a responsabilidade pessoal subjetiva do magistrado, ou seja, não
    seria o Estado quem deveria pagar a indenização ao prejudicado, e sim o
    próprio juiz. Porém, o novo CPC modificou essa regra: a partir de agora, na
    hipótese de conduta dolosa do magistrado que venha a causar prejuízo à parte
    ou a terceiro, incide a responsabilidade civil objetiva do Estado, assegurado o
    direito de regresso contra o juiz.
    Assim, vamos atualizar o gabarito original da
    questão.
     

    "art. 143 do novo Código de Processo"

    Gabarito: Certo

    fonte : Estratégia concursos

  • Após ler o enunciado, li também o ano, afinal pelo antigo CPC está errado, enquanto no atual está correto.

    bons estudos!

  • Gabarito Errado.

     

     

    Quando, em processo judicial, o juiz, dolosamente, retardar providência requerida pela parte, incidirá a responsabilidade pessoal, subjetiva, do magistrado, ou seja, não é o Estado quem deverá pagar a indenização ao prejudicado, e sim o próprio juiz.

     

    Erick Alves, Estratégia Concursos.

  • Discordo, e acredito estar correto, pois nesse caso incide responsabilidade objetiva do estado, assegurado o direito de regresso contra o juiz.
  • Agora o Gab. Certa.

     

    De acordo com o CPC, art. 143. O juiz responderá, civil e regressivamente, por perdas e danos quando:

    II- recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício ou a requerimento da parte.

  • Questão desatualizada.

  • ANTES (na vigência do CPC anterior):

    Responsabilidade SUBJETIVA do magistrado, não objetiva do Estado.

    Portanto, errada à época.

    HOJE (na vigência do CPC atual):

    Responsabilidade OBJETIVA do Estado, com direto de ação regressiva em face do magistrado.

    Portanto, estaria correta hoje.

    Nesse sentido, a questão não deve ser considerada desatualizada, apenas o gabarito seria diferente atualmente.


ID
706429
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos agentes administrativos, julgue os itens a seguir.

O direito à livre associação sindical é aplicável ao servidor público civil, mas não abrange o servidor militar, já que existe norma constitucional expressa que veda aos militares a sindicalização e a greve.

Alternativas
Comentários
  • Os servidores públicos civis têm direito à livre associação sindical, nos termos do art. 37, VI da CF/88 mas, aos militares, são proibidas tanto a sindicalização quanto a greve, nos termos do art. 142, §3º, IV da CF/88

  • cf88

    CAPÍTULO II
    DAS FORÇAS ARMADAS

    Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

    (...)

    IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)

    V - o militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos



     

  • Sindicatos têm um viés de representação política da categoria. Associações têm viés de cunho cultural, esportivo, artístico, sem uma competência LEGAL para representação da categoria, mas tão somente de associados a ela.

    http://somedopara.blog.com/2010/12/26/sindicato-x-associacao/


    A erro da questão estão na afirmação de que os militares podem se sindicalizar, quando na realidade eles só podem se associar.
  • Alternativa CORRETA.
     
    Artigo 37: A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: [...] VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical; VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.
     
    Artigo 142: As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.
    § 3º - Os membros das Forças Armadas são denominados militares, aplicando-se-lhes, além das que vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposições: [...] IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve.
  • Aos militares é vedada a sindicalização e a greve. A EC 18 apenas realocou essa proibição do art. 42 para o art. 142 da CF/88.
  • Muita calma nesta hora "O direito à livre associação sindical" a parte errada é SINDICAL o militar poderá estar associado (reunião habitual).

    Força e fé!
  • O art. 37, VI, da Constituição Federal garante ao servidor público civil o direito à livre associação sindical. E não se esqueça: A sindicalização e a greve são vedadas aos militares.

  • Gabarito CERTO



    Art. 37, VI, CF/88: " é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;"


    Art. 142, IV, CF/88: "ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;"



    .

  • essa pergunta esta incompleta. pois militares estaduais da reserva não remunerada e reformados podem exercer esses direitos sim, logico com alguns pontos que ele deve levar em consideração na hora de exercer esse direito

     

  • ISAK, pensar tão profundamente assim com a cespe só vai te levar a errar nas questões, procure ser mais objetivos e se atentar ao que está escrito na questão. Se pensar d+++++ acaba viajando na maionese

  • Temas relacionados aos militares mais cobrados pela CESPE:

     

    *Art. 142, IV, CF/88: "ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;"

     

    *Os conscritos (mais conhecidos como praças) não podem se alistar como eleitores

     

    *Súmula Vinculante 6 - Não viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial.

     

    Parece que nossa "Constituição Cidadã" de 88 e os legisladores resolveram dar um tratamento todo "especial" para os militares.

  • proibidas as sindicalização e a greve aos militares

  • Artigo 37. VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;

     

    MILITAR NÃO PODE:

     

    1) Sindicalizar

    2) Greve

    3) Se estiver na ativa, não pode estar filiado a partido politico

    (Fonte: Art.142 IV, V)

  •  IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve.

  • GABARITO: CERTO

    Artigo 37: A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: [...] 

    VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical; 

    VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.

    Artigo 142: As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

    § 3º - Os membros das Forças Armadas são denominados militares, aplicando-se-lhes, além das que vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposições: [...] 

    IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve.

  • Como diz a professora bonitona

    Está correta a assertiva.

  • CF, Art. 37, VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;

    CF, Art. 142, IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;

    Para complementar:

    Os policiais também não podem fazer GREVE, de acordo com entendimento do STF - Os servidores que atuam diretamente na área de segurança pública não podem entrar em greve. Isso porque desempenham atividade essencial à manutenção da ordem pública (Supremo Tribunal Federal).

  • O servidor público civil possui direito à livre associação sindical e à greve, nos termos do art. 37, VI e VII da CF. Contudo, tais direitos não são estendidos aos militares, uma vez que, nos termos do art. 142, §3º, IV da CF, os militares são proibidos de se sindicalizar e de fazer greve. 

  • RESUMINDO:

    ¹GREVE = PROIBIDO A TODOS OS AGENTES DE SEGURANÇA PÚBLICA.

    ²SINDICALIZAÇÃO = PROIBIDO AOS MILITARES, MAS É PERMITIDO AO SERVIDOR PÚBLICO CIVIL (EX.: Policial Civil, Federal, Rodoviário Federal)

  • Certo

    Além da greve também é vedado a sindicalização aos militares.

    Vale lembrar que podem ter associação. Por exemplo a ASPRA/PMBM.

  • Resumindo:

    1) GREVE -> NENHUM agente da Segurança Pública pode fazer greve

    2) SINDICALIZAÇÃO ->  PROIBIDA AOS MILITARES, MAS PERMITIDA AO SERVIDOR PÚBLICO CIVIL (EX.: Policial Civil, Federal, Rodoviário Federal...)

    ATENÇÃO: os militares podem formar associação. Exemplo: Associação dos Cabos e Soldados da PM/BM de Goiás.

  • LEMBRAR : não podem sindicalizar nem fazer greve MAS podem formar associação. Exemplo: Associação dos Cabos e Soldados da PM/BM de Goiás.

  • Ao servidor público militar, é vedado a sindicalização e a greve.

  • Colegas, gostaria que tirassem uma dúvida que tenho: os policiais civis não são servidores públicos civis?

    Errei essa questão por achar que os Policiais civis estão abrangidos pela categoria dos servidores públicos civis, porém, eles também não podem fazer greve e se sindicalizar. Assim, a primeira parte da assertiva estaria errada ao generalizar que todos os servidores públicos civis podem fazer parte de sindicatos.

  • Exato.

    1} Militares --> GREVE ❌ SINDICALIZAÇÃO ❌

    2} Civis --> GREVE ❌ SINDICALIZAÇÃO ✔️

    ________

    Bons Estudos ❤

  • ERRADO. Mas se releva pelo ano da prova. Sou militar e participo licitamente de associação legalmente constituída.

  • Importante salientar que a CF veda a sindicalização e a greve; não, associação. E no que tange aos partidos políticos, é vedado filiar-se, apenas, enquanto ativo.

  • Direito de greve

    A CF/88 proíbe expressamente que os Policiais Militares, Bombeiros Militares e militares das Forças Armadas façam greve (art. 142, 3º, IV c/c art. 42, § 1º). O art. não menciona os policiais civis. Em verdade, não existe nenhum dispositivo na CF que proíba expressamente os policiais civis de fazerem greve. Mas o STF afirmou que nenhum servidor público que trabalhe diretamente na área da segurança pública pode fazer greve (PF, PRF, PC, Polícia penal).

  • Os militares não podem fazer GREVE e nem se SINDICALIZAR, MAS podem formar associação.

    Art. 142, IV, CF/88: "ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;"

    Os Civis não podem fazer GREVE, mas podem se SINDICALIZAR.

    Art. 37, VI, CF/88: " é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;"

  • Os servidores que atuam diretamente na área de segurança pública não podem entrar em greve. Isso porque desempenham atividade essencial à manutenção da ordem pública.

  • PM CE 2021

  • Pode associar-se, menos criar associal paramilitar.

  • Minha contribuição.

    Info. 860 STF: O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública.

    Abraço!!!

  • CERTO.

    Militar não pode sindicalizar-se ou fazer grave, porém, nada impede dessa categoria fazer parte de associações.


ID
706432
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos agentes administrativos, julgue os itens a seguir.

Os candidatos inscritos em concurso público não têm direito adquirido à realização do certame.

Alternativas
Comentários
  • Processo:

    AC 49263 RS 94.04.49263-9

    Relator(a):

    PAULO AFONSO BRUM VAZ

    Julgamento:

    08/10/1998

    Órgão Julgador:

    TERCEIRA TURMA

    Publicação:

    DJ 25/11/1998 PÁGINA: 439

    Ementa

    ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO NÃO CONCLUÍDO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO DOS INSCRITOS À REALIZAÇÃO DO CERTAME. ESCOADO O PRAZO DE VALIDADE, IMPRESTÁVEL SE TORNAM AS PROVAS ATÉ ENTÃO REALIZADAS.
    1. Os candidatos inscritos não tem direito adquirido à realização do concurso. Se a Administração interrompeu o curso do certame, deixando de concluí-lo no prazo de validade fixado no edital, imprestáveis se tornam os resultados obtidos nas etapas já vencidas. Hipótese em que se afigura insubsistente a tese que apregoa a necessidade de fixar termo a partir do qual dever-se-ia contar o prazo de validade do concurso.
    2. Apelação improvida.
  • Pessoalmente, e como concurseiro, acho um absurdo isso. Mas fazer o que né?

    Tá certa a questão.


  • Correto.
    De acordo com a jurisprudência, eles têm apenas expectativa de direito. Para que o concurso seja cancelado, basta que haja fato superveniente que tenha tornado inoportuna, incoveniente ou desnecessária a realização do certame.

    Obviamente, os candidatos têm direito a restituição da taxa de inscrição, caso esta já tenha sido paga.



    Fonte: Fórum Concurseiros

  • Só complementando a reposta do colega, o candidato somente terá direito adquirido se for aprovado dentro do número de vagas - conforme recente decisão do STF. Se for aprovado fora do número de vagas só terá expectativa de direito também. Isso pode ser abordado em uma prova objetiva!
  • Concordo com o gabarito. Em consonância com a Moralidade Pública. Mas, Depende do caso concreto.

    APROVADO DENTRO DA VAGA - DIREITO ADQUIRIDO

    APROVADO FORA DAS VAGAS - MERA EXPECTATIVA DE DIREITO

    É tanto, que estamos agora com grande número de liminares determinando a chamada de aprovados dentro do número de vagas.
  • Não podemos errar uma questão dessas.
    Basta lembrar dos concursos que foram abertos e que não se realizaram (a exemplo do de Auditor/DF;PRF, ISS/Mossoró...), lembrar das passagens compradas e dos hoteis reservados e o trabalho que tivemos para receber a restituição das inscrições.
    Logo, há apenas a expectativa de direito de realizarmos o certame.
  • O item está correto em razão da SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O INTERESSE PARTICULAR. 
  • A realização de concurso público pode ser cancelada por critérios de conveniência e oportunidade, acarretando o posterior ressarcimento aos candidatos que já houverem realizado a sua inscrição. 
  • QuestãoOs candidatos inscritos em concurso público não têm direito adquirido à realização do certame.
    Gabarito:
    Certo.
    Justificativa: Conforme nossa jurisprudência,
    os candidatos inscritos em concurso público não têm direito adquirido a sua realização, ou seja, a Administração pode publicar edital prevendo a realização de concurso, inclusive marcando a data, e deixar de realizá-lo, ou cancelá-lo, mesmo que não haja verificado qualquer irregularidade. Basta que exista fato superveniente que tenha tornado inoportuna, inconveniente ou desnecessária a realização do concurso. Os candidatos inscritos têm apenas expectativa de direito. Evidentemente, se houverem pagado taxa de inscrição e o concurso não vier a ser realizado, terão direito a pleitear a restituição da quantia paga.
    Fonte:
    Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo - 17ª ed. - Editora Método - pág.264
  • Pois é, apesar do gabarito está certo, resta a minha indginação, pois a Administração abre concursos e depois de cancelá-los, nos restitui apenas a inscrição, e dinheiros de passagens, hospedagens, etc. Sem contar nos concursos anulados por fraude (que pagamos passagens, hospedagens, etc.).

    Urge, uma legislação sobre o tema.
  • Se o condito não pagar o boletão la não pode fazer a prova. Então so a inscrição não vale de nada.

    PRONTO

  • Certo. Se eles chegarem pelados lá no dia do concurso, eles farão? Lógico que não. Ou com cola, ou embriagado, se não pagar a taxa do concurso.. etc etc

  • Uma vez fiz inscrição para um concurso dos Correios. A prova foi cancelada e o dinheiro devolvido.

  • Se Inscrever e não pagar a inscrição não faz a prova... 

     

     

     

    The End...

  • Pessoal falando de boleto, isenção, chegar pelado na prova...galera isso acontece e muito. Fiz o concurso do TJ-PI 2016 e um candidato que estava fazendo a prova pediu para ir ao banheiro e voltou apenas de cueca... não sei os detalhes, mas a questão se refere a casos normais. 

    Se inscreveu, pagou ou foi isento, não significa que no dia marcado no edital haverá prova a ser realizada. Muitos concursos são cancelados, suspensos e até anulados. Então o negócio é estudar e ter fé que no dia tudo vai dar certo e que ninguém apareça pelado na prova. 

  • KKKKKK ERREI A QUESTÃO PORQUE O "não" PASSOU DESPERCEBIDO.

  • ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO NÃO CONCLUÍDO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO DOS INSCRITOS À REALIZAÇÃO DO CERTAME. ESCOADO O PRAZO DE VALIDADE, IMPRESTÁVEL SE TORNAM AS PROVAS ATÉ ENTÃO REALIZADAS.

     

    1. Os candidatos inscritos não tem direito adquirido à realização do concurso. Se a Administração interrompeu o curso do certame, deixando de concluí-lo no prazo de validade fixado no edital, imprestáveis se tornam os resultados obtidos nas etapas já vencidas. Hipótese em que se afigura insubsistente a tese que apregoa a necessidade de fixar termo a partir do qual dever-se-ia contar o prazo de validade do concurso.

  • A resposta dessa questão não tem nada a ver com a falta de pagamento da inscrição.

     

    Até porque a inscrição em concurso publico só é efetivada após o pagamento, antes disso nem inscrito no concurso a pessoa está.

     

    Se até o aprovado em um concurso público não tem direito subjetivo absoluto à sua nomeação, pois a jurisprudencia considera que a administração pode deixar de nomear em determinadas situações excepcionais, não faria nem sentido pessoas que estão apenas inscritas em um certame futuro passarem a ter direito absoluto à realização desse certame.

  • Eu entendi neste sentido: a pessoa se inscreve, mas por algum motivo não pôde comparecer ao local de prova, aí a questão está dizendo que esta pessoa que faltou, teria direito adquirido à realização deste certame em outro momento. Não! E aparece, inclusive, aquela mensagem em cima da cabeça da pessoa, como no GTA V,  "se fo***" rsrs

  • ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO NÃO CONCLUÍDO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO DOS INSCRITOS À REALIZAÇÃO DO CERTAME. ESCOADO O PRAZO DE VALIDADE, IMPRESTÁVEL SE TORNAM AS PROVAS ATÉ ENTÃO REALIZADAS.

     

    1. Os candidatos inscritos não tem direito adquirido à realização do concurso. Se a Administração interrompeu o curso do certame, deixando de concluí-lo no prazo de validade fixado no edital, imprestáveis se tornam os resultados obtidos nas etapas já vencidas. Hipótese em que se afigura insubsistente a tese que apregoa a necessidade de fixar termo a partir do qual dever-se-ia contar o prazo de validade do concurso. 2. Apelação improvida.

     

    (TRF-4 - AC: 49263 RS 94.04.49263-9, Relator: PAULO AFONSO BRUM VAZ, Data de Julgamento: 08/10/1998, TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJ 25/11/1998 PÁGINA: 439)

  • A hora de parar e tomar um cafe é aquele momento que voce pensa certo e responde errado!

  • O certame pode ser cancelado

  • É simples.Eu me inscrever em um certame é uma coisa,se vou pagar para ter direito adquirido é outra coisa.

    Esse é um dos meus entendimentos.

    Agora tem o caso do cancelamento....

  • Infelizmente não temos, é só pensar assim: faço uma inscrição para uma e prova pago o boleto, isso me garante o direito da prova acontecer? certamente não, a prova pode ser cancelada e o dinheiro devolvido.

    Gabarito: correto.

  • Os candidatos da PC-PR/2021 que o digam... a prova objetiva foi cancelada às 5h da manhã do dia em que seria aplicada

  • Faço a inscrição,mas não pago tenho direito adquirido pelo simples fato da realização da inscrição? não.

    Tem vários fatores...

  • Com relação aos agentes administrativos, é correto afirmar que: Os candidatos inscritos em concurso público não têm direito adquirido à realização do certame.

  • ASSERTIVA:

    Os candidatos inscritos em concurso público não têm direito adquirido à realização do certame.

    GABARITO DA QUESTÃO:

    • Correto!

    JUSTIFICATIVA:

    O Candidato inscrito em concurso público não tem direito adquirido à realização do certame. Assim sendo, se a Administração Pública quiser cancelar o concurso, assim o fará, devendo restituir o valor das inscrições feitas.

    PS: O concurso pode ser cancelado por vários motivos. Caso acontece o cancelamento, a Adm. Pública restituirá os valores das inscrições. E pra galera que "virou noites estudando", só reta aceitar.

    (deve ser duro viu, espero que não aconteça com ninguém).


ID
706435
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de licitações e contratos na administração pública, julgue os itens subsequentes.

O resumo do instrumento de contrato, qualquer que seja o valor, deve ser publicado na imprensa oficial, sendo a publicação uma condição indispensável para a sua eficácia.

Alternativas
Comentários
  • LEI Federal No 8.883, DE 8 DE JUNHO DE 1994, que Constituição Federal, institui normas para licitações e dá outras providências


    "Art. 61...

    Parágrafo único. A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na Imprensa Oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, ressalvado o disposto no art. 26 desta lei."

  • Não concordo, pois a modalidade convite não exige publicação do edital, bastando afixação do local apropriado. Entendo que a assertiva está errada. O que vcs acham?
  • Concordo com a Carla. Não podemos confundir publicação com publicidade. A publicação na modalidade convite é dispensável, sendo apenas a publicidade  indispensável.

    "Como acima referido, a licitação realizada obedeceu à modalidade de Convite. No magistério do insígne Hely Lopes, "Convite é a modalidade de licitação mais simples, destinada às contratações de pequeno valor, consistindo na solicitação escrita a pelo menos três interessados do ramo, registrados ou não, para que apresentem suas propostas no prazo mínimo de cinco dias úteis. (art 21 parágrafo 2º,IV).
    O convite não exige publicação, porque é feito diretamente aos escolhidos pela administração através de carta- Convite. A lei nova,porém, determina que cópia do instrumento convocatório seja afixada em local apropriado, estendendo-se automaticamente aos demais cadastrados na mesma categoria, desde que manifestem seu interesse até vinte e quatro horas antes da apresentação das propostas (art 22 parágrafo 3º) por outro lado, a cada novo convite realizado, para objeto idêntico ou assemelhado, deverá ser convidado outro fornecedor que não participou da licitação imediatamente anterior, enquanto existirem cadastrados não convidados (art 22 parágrafo 6º)." REsp 807551 / MG RECURSO ESPECIAL 2006/0006443-0,  Relator Ministro Luiz Fux, 1ª Turma, Publicação 5/11/2007.





  • Concordo com a Carla e a Priscilla pelos mesmos fundamentos!
  • Também fiquei em dúvida nesta questão. Acho que a carta convite não necessita de publicar previamente em imprensa oficial, basta que seja afixada na sede do órgão e distribuída para os convidados. Mas o resumo do contrato, deve ser publicado... eh isso? Alguém pode tirar esta dúvida? 
    Bons estudos a todos! bjs!
  • Observe que a questão não está se referindo ao edital de licitação e sim ao contrato, ou seja ja tem a empresa vencedora. A questão se refere ao contrato assinado entre a Administração Púclica e a empresa com quem a administração assinou o contrato.
  • Concordo com o Fábio.
    Tem haver com o contrato e não com o certame em si.
  • Apenas para completar:

    Art. 62.  O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço. (lei 8.666/93)
  • Para sanar a dúvida:
     
    Publicidade trata-se de um dos princípios que norteiam tanto a administração pública em geral, como as licitações, conforme art. 3º da lei 8666/93:


    Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

    Entretanto, a questão trata da publicação do resumo do instrumento de contrato, ou seja, aborda a fase posterior à licitação, quando já foi escolhida a proposta mais vantajosa para a administração. Nesse caso tal publicidade integra uma das formalidades do contrato administrativo, de modo que é considerada condição indispensável de eficácia do contrato, conforme art. 61, parágrafo único da lei 8666/93: 


    Parágrafo único.  A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei.

     

  • A questão fala na publicação do contrato e não do convite em si.
    E, sim, a publicação a que se refere o artigo é devida a um dos princípios da administração pública: publicidade. De acordo com Hely Lopes Meirelles, "é a divulgação do ato para conhecimento público e início de seus efeitos externos. Busca promover a transparência quanto aos atos da Administração; contudo, não é elemento formativo do ato - é requisito de eficácia e moralidade"

  • Pessoal, a questão exigia apenas conhecimento da lei:

    Art 61 Paragrafo Unico: A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na Impresa Oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, ressalvado o disposto no art 26 desta lei.

  • A questão está errada, pois o art. 61, p.ú, da lei de licitações, ressalva o art. 26, quando não há a necessidade de publicação resumida do instrumento de contrato uma vez que já houve a publicação do extrato de dispensa e inexigibilidade.
    "Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2o e 4o do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8o desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos."

    Gente, essa questão foi anulada pelo CESPE com o seguinte fundamento:

    "A lei que regulamenta o assunto tratado no item prevê uma exceção não considerada, motivo pelo qual se opta por sua alteração."

     

  • Maira,

    A questão não foi anulada. Veja a questão 95: 
    Gabarito definitivo http://www.cespe.unb.br/concursos/TCU2010/arquivos/Gab_Definitivo_TCU10_001_1.PDF
    Prova: http://www.cespe.unb.br/concursos/TCU2010/arquivos/TCU10_001_1.pdf

  • OI Franklin,

    A Maira tem razão.

    Houve alteração no gabarito.
    Veja: http://www.cespe.unb.br/concursos/tcdf_2011/arquivos/TC_DF_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF.
    Você postou o link da prova do TCU, enquanto que o item em questão é da prova de Auditor de Controle Externo do  TC-DF.

    Abs,

    Alexandre
  • Nossa Alexandre, nem tinha percebido que fiz confusão com as provas.
    As questões tratam do mesmo assunto. 
    No TCU a questão foi mais geral então acho que não poderia mesmo ser anulada.

    Obrigado
  • Afinal de contas, qual o resultado final mesmo dos comentários? A questão foi anulada ou o gabarito é esse mesmo?
  • Olá, pessoal!
    O gabarito foi atualizado para "E", conforme edital publicado pela banca e postado no site.
    Justificativa da banca:  A lei que regulamenta o assunto tratado no item prevê uma exceção não considerada, motivo pelo qual se opta por sua alteração.
    Bons estudos!
  • Pelo amor de Deus, galera, o próprio fundamento que foi citado traz expressa uma ressalva!!!!!!!!!!
  • Independente do gabarito, a assertiva esta CERTA. O art. 61 da 8.666 é muito claro em exigir a observância à publicidade do ato. Veja-se:

      61. Parágrafo único.  A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei.  

     IMPORTANTE: A ressalva a que se refere a norma legal (ref. art. 26) parece-me que diz respeito ao prazo de publicação, que no caso ressalvado é de 5 dias para publicação. Veja-se:

    Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2o e 4o do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8o desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos.


    Como se percebe, ambos os artigos (61 e 26) dizem respeito à necessidade de publicação.

    Então a questão está CERTA. Alguém discorda?













     


     



     

  • A questão deveria está certa, de fato, como falou o colega.
  • Galera QC,

    O próprio parágrafo único do art. 60 da lei 8.666/93
    prevê a possibilidade de CONTRATO VERBAL até R$ 4.000,00.
    Como seria possível realizar a publicação do instrumento de contrato,
    se não houve instrumento/documento, mas se foi apenas falado,
    em virtude do baixo valor ???


    ART. 60...
    Parágrafo único. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II,
    alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.



    Acredito que seja essa a exceção considerada, todavia, acredito que SE a CESPE ANULOU foi pelo fato da lei não explicitar a necessidade
    de dar publicidade a exceção ora tratada...























  • Não interessa se existem outras formas de contratação que não necessitem do instrumento do contrato, ou que não exijam o contrato. A lei é clara: SE é feito um contrato, ele DEVE ser publicado como condição indispensável para a sua eficácia. Logo, a questão deveria estar CERTA.

    "Art. 61. .............................................................."

    Parágrafo único. A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na Imprensa Oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, ressalvado o disposto no art. 26 desta lei.

  • Errado - A resposta está errada segundo os termos da Lei 8.666/93 em seu Art. 62. " O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço."
    Nos casos de  faculdade, dispensável é  a publicação.
  • Lenita, tudo bem?

    Apesar da faculdade, em alguns casos, do uso de instrumento de contrato, acredito que a questão se refere à literalidade do art. 61, parágrafo único, da lei 8.883/94.

    Quando existir tal instrumento, a publicidade é obrigatória.

    Considero a questão correta.
     
  • oi! O resumo do instrumento de contrato,
    se a questão está falando do 
    O resumo do instrumento de contrato, é óbvio que existe um contrato e se existe tem que ser publicado. Agora, não é obrigatório o contrato em todos os casos, mas havendo, tem que publicar.
  • Nunca concordei com a exigência de publicação de todos os contratos e demais instrumentos semelhantes, por questões lógico-financeira, pois o TRE onde estagiei publicava até Termos de Credenciamentos e seus aditivos (sem ônus direto, a não ser o da própria publicação), porém, errei a questão e ainda concordo, segundo a péssima redação da LLC, que a questão esteja certa. 
    Mas, o texto a seguir 'linkado' ajuda a compreender o gabarito:

    http://www.factum.com.br/artigos/009.htm
  •   
  • Gente, a questão está errada, vejamos o motivo:



    "O resumo do instrumento de contrato, qualquer que seja o valor, deve ser publicado na imprensa oficial, sendo a publicação uma condição indispensável para a sua eficácia."

    Resposta: A questão está errada, pq há uma exceção quanto a formação dos contratos cujo valor cujo objeto possua valor de até 4.000. Seguindo a interpretação lógica, pode-se concluir que se a lei não exige a elaboração de um contrato para prestação de serviços ou para aquisição de bens de determinado valor, não há razão em se exigir a publicação do instrumento , situando tal hipótese, na esfera da discricionariedade administrativa.

    Espero ter contribuido para a compreensão da questão.

    Bons estudos!

      



     

  • Créditos ao mca, que explicitou exatamente o motivo da retificação adotado pela banca. 
    Outrossim, ótimos comentários; com eles a questão ficou bastante didática, e inovadora! Vale a leitura.
    Bons estudos.
  • Pessoal, sou leigo em direito, mas já percebi que quando a CESPE usa as palavras qualquer/somente/só/toda/sempre/nunca/apenas a probabilidade da questão estar errada é de 80/90%.

    Fui pela lógica nessa questão e aconselho a vocês sempre que encontrarem alguma dessas palavras que mencionei, buscarem uma ressalva mentalmente, mesmo que seja uma situação muito hipotética, mas de alguma forma possível.

    Neste caso pensei exatamente nos contratos de pequenos valores, por exemplo de desentupidor de privada. Imaginem que estes pequenos casos estão a todo instante acontecendo nas repartições e como seria inapropriado colocar a cópia de todos esses mini contratos, mesmo que resumidos no Diário Oficial.
    A todo instante haveria coisas escritas assim: "O Tribunal de Justiça contratou A DESENTUPIDORA "KHTUDO LTDA" por 1000,00 para desentupir a privada do superintendente... O Tribunal de Justiça contratou o Jardineiro Severino José por 500,00 para transpor as orquídeas da sala do Juiz X para a sala do Desembargador... etc..

    Enfim, sei que existem alguns absurdos na CESPE, mas não vamos nos rebaixar ao nível deles e procurar piolho em careca, pois é isso que eles querem...
  • Questão:
    O resumo do instrumento de contrato, qualquer que seja o valor, deve ser publicado na imprensa oficial, sendo a publicação uma condição indispensável para a sua eficácia.

    Como já foi informado antes, a questão inicialmente teve seu Gabarito inicial liberado como Correto mas depois mudou para Errado, possivelmente em virtude de algum recurso.
    A dificuldade é que ela trata a excessão e não a regra. 
    São duas as hipóteses que podemos  considerar para que esta questão tenha sido considerada errada: 
     A primeira, é que nem todos os casos de licitação exigem contrato.
    Ou seja, não exigindo contrato, não tem porque falar em sua publicação.
    Exemplo:
    Lei 8.666, Art. 62:
    § 4o  É dispensável o "termo de contrato" e facultada a substituição prevista neste artigo, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica.
    O problema com essa hipótese é que a assertiva, como formulada, assume a existência de contrato. Ou seja, estamos tratando de um caso que existe contrato. Pois bem, se existe, então a assertiva afirma para estes casos, independente do valor, o resumo do instrumento de contrato deve ser publicado. Pois bem, isso nos leva para a segunda hipótese.

    Segunda hipótese:
    Nem todos os casos onde há um contrato, exige sua publicação.
    Lei 8.666 , Art. 61:
    Parágrafo único.  É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.
     Ou seja, nos casos de contrato verbal (=>veja que existe contrato<=), não superior a 5%, não há de se considerar sua publicação, já que o contrato é verbal.
     Muito provavelmente o examinador também se surpreendeu com esse argumento que o levou a alterar o gabarito.
     Se não tem obrigação futuro, não tem razão para se estabelecer contrato. Nesse caso, não existe contrato. 

  • PIOR É VC LER TODOS OS COMENTÁRIOS E NÃO CONSEGUIR SABER SE O GABARITO ESTÁ CERTO OU ERRADO.
    A QUESTÃO 50 NO GABARITO DEFINITIVO É ERRADA MESMO.

    http://www.cespe.unb.br/concursos/tcdf_2011/arquivos/TCDF11_001_01.pdf
    http://www.cespe.unb.br/concursos/tcdf_2011/arquivos/Gab_Definitivo_TCDF11_001_01.PDF

    A RESPOSTA DO CESPE PARA ALTERAÇÃO DO GABARITO DE CERTO PARA ERRADO FOI:
    A lei que regulamenta o assunto tratado no item prevê uma exceção não considerada, motivo pelo qual se opta por sua alteração.  http://www.cespe.unb.br/concursos/tcdf_2011/arquivos/TC_DF_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF
    A lei 8666/93 assim expressa: 

    Art. 60. Os contratos e seus aditamentos serão lavrados nas repartições interessadas, as quais manterão arquivo cronológico dos seus autógrafos e registro sistemático do seu extrato, salvo os relativos a direitos reais sobre imóveis, que se formalizam por instrumento lavrado em cartório de notas, de tudo juntando-se cópia no processo que lhe deu origem.

    Parágrafo único. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.
    Evidencia-se pela simples leitura dos termos do Parágrafo único do Art. 60 da Lei 8.666/93 que os contratos de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento PODEM SER VERBAIS. Logo, se são verbais, não precisam ter resumos publicados na imprensa oficial.
    http://www.forumconcurseiros.com/forum/showthread.php?t=312902
  • Cuidado!
    A charge do colega Charles não reflete os Princípios Básicos da Licitação, expressos na Lei 8666.
    São estes:
    Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da (1) legalidade, da (2) impessoalidade, da (3) moralidade, da (4)  igualdade, da (5) publicidade, da (6) probidade administrativa, da (7) vinculação ao instrumento convocatório, do (8) julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

    Quanto ao princípio da eficiência apesar de não estar expresso nas leis 8.666 e 10.520 (Pregão), está expresso no Decreto 5.450 (Pregão Eletrônico).
    Além disso, faltou mencionar os princípios da igualdade, da probidade administrativa (expressos no caput do Art. 3º da Lei 8666).

    Em relação aos princípios do processo licitatório, atenção redobrada ao enunciado, pois a Lei 8.666, a Lei 10.520 (Pregão) e o Decreto 5.450 (Pregão Eletrônico) apresentam variações.

    Neste link alguns acordãos do TCU sobre os princípios do processo licitatório.
    http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/comunidades/licitacoes_contratos/2%20Licita%C3%A7%C3%B5es-Conceitos%20e%20Princ%C3%ADpios.pdf
  • O CESPE realmente não tem critério.

    Observem esta questão do concurso da Caixa realizado em 2014:

    "Em relação às licitações, aos contratos administrativos e aos instrumentos congêneres, julgue os itens de 36 a 40. 

    A celebração de contrato de repasse — instrumento administrativo, de interesse recíproco, por meio do qual se processa, por intermédio de instituição ou agente financeiro público federal que atua como mandatário da União, a transferência de recursos financeiros com entidades privadas sem fins lucrativos — deverá ser precedida de chamamento público"

    Esta questão foi considerada Certa pelo CESPE. Porém, existem exceções:

    Art. 4o A celebração de convênio ou contrato de repasse com entidades privadas sem fins lucrativos será precedida de chamamento público a ser realizado pelo órgão ou entidade concedente, visando à seleção de projetos ou entidades que tornem mais eficaz o objeto do ajuste. (Redação dada pelo Decreto nº 7.568, de 2011)

    § 1o ...

    § 2o O Ministro de Estado ou o dirigente máximo da entidade da administração pública federal poderá, mediante decisão fundamentada, excepcionar a exigência prevista no caput nas seguintes situações: (Incluído pelo Decreto nº 7.568, de 2011)

    I ...

    II ...

    As vezes o CESPE considera as exceções... outras vezes não!

    E mais, a questão fala do Resumo do Instrumento de Contrato, ou seja, o contrato foi firmado, caso contrário, não teríamos o seu resumo. Se o contrato foi firmado, obrigatoriamente para que seja eficaz, deve ter publicação na impressa oficial.




  • Era melhor ter ido assistir o filme do Pelé

  • Boa tarde pessoal.

    Finalmente entendi o porquê do item estar errado. E não é por causa dos contratos verbais feitos em regime de adiantamento pelo valor de até R$ 4.000,00. Esse caso não tornaria o item errado, pois o item está querendo saber se o resumo do instrumento de contrato deve ser publicado ou não como condição indispensável para sua eficácia.

    Em regra, eles devem ser publicados conforme o Art. 61 da Lei 8.666/1993:

    "Art. 61.
    Parágrafo único. A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na Imprensa Oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, RESSALVADO O DISPOSTO NO ART. 26 DESTA LEI."

    Art. 26 da Lei 8.666/1993:

    "Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2o e 4o do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8o desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos."

    Perceba que o Art. 26 NÃO OBRIGA as dispensas dos incisos I (obras e serviços de engenharia de valor até R$ 15.000,00) e II (outros serviços e compras de valor até R$ 8.000,00) do Art. 24 a comunicação à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial como condição para a eficácia dos atos.

    Ou seja, nas hipóteses de licitação dispensável de obras e serviços de engenharia de valor até R$ 15.000,00 (Art. 24 inciso I) e outros serviços e compras de valor até R$ 8.000,00 (Art. 24 inciso II) NÃO É OBRIGATÓRIA a publicação da dispensa na imprensa oficial como condição para a eficácia dos atos.

    Bons estudos!


  • Queria muito saber quem foi o motherfucker que entrou com recurso fazendo a banca mudar o gabarito que eu tinha acertado.

  • O CONTRATO VERBAL NÃO EXIGE FORMALIZAÇÃO DE CONTRATO, LOGO PODE SER QUE NÃO HAJA RESUMO E MUITO MENOS A PUBLICAÇÃO DESTE. OU SEJA, ISSO NÃO É CONDIÇÃO INDISPENSÁVEL PARA A EFICÁCIA DE CONTRATOS VERBAIS COM COMPRAS DE ATÉ 4.000,00, EM REGIME DE ADIANTEMENTO E DE PRONTO PAGAMENTO.

     

     

     

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • A banca alterou o Gabarito, acho que seria melhor ter anulado.

    Questão praticamente igual a essa, com outro gabarito.

    Q61573 A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial é condição indispensável à sua eficácia. CERTA

     

     

  • Não concordo com a resposta considerando o parágrafo único do art. 61 da lei de licitações.

    Art. 61.  Todo contrato deve mencionar os nomes das partes e os de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou a sua lavratura, o número do processo da licitação, da dispensa ou da inexigibilidade, a sujeição dos contratantes às normas desta Lei e às cláusulas contratuais.

    Parágrafo único.  A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei.  

  • CERTO - conforme o parágrafo único do artigo 61 das leis da licitação

  • Conforme a 8.666 comentada do Gran:

    "No Direito Administrativo, a publicação na imprensa oficial é condição necessária para que os todos os atos produzidos pela Administração Pública possam surtir efeitos perante terceiros.

    Com os contratos administrativos não é diferente. Assim, deverá a Administração, ao celebrar contrato com particular, providenciar, até o 5º útil do mês subsequente, a publicação resumida do contrato. Esta, por sua vez,deverá ocorrer no prazo de até 20 dias da data anterior.

    As exceções, ou seja, casos em que a publicação, por si só, não confere eficácia aos contratos administrativos, são as situações de inexigibilidade ou de dispensa. Nessas hipóteses, caberá à autoridade competente, ainda, a publicação da ratificação dos atos que declararam a dispensa ou a inexigibilidade."


ID
706438
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de licitações e contratos na administração pública, julgue os itens subsequentes.

Se a administração pública contratar um jurista de renome para emitir parecer a respeito de caso único e complexo, tal fato caracterizará uma situação típica de dispensa da licitação.

Alternativas
Comentários
  • É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial (art. 25):
    • para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
    para a contratação de serviços técnicos profissionais especializados, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
    • para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    Consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a (art. 13):
    • estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;
    pareceres, perícias e avaliações em geral;
    • assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;
    • fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;
    • patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;
    • treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
    • restauração de obras de arte e bens de valor histórico.
  • observação: "É fundamental atentar que não é o simples fato de um serviço enquadrar-se como serviços técnicos profissionais especializados que acarreta inexigibilidade. É necessário que o serviço tenha natureza singular(não pode ser algo ordinário, usual ou corriqueiro) e, por essa razão, justifique, a fim de garantir a sua satisfatória prestação, a contratação de um profissional ou de uma empresa de notória especialização 

    "A regra geral é que a contratação de serviços técnicos profissionais especializados seja precedida de licitação na modalidade concurso. Só quando for um serviço de natureza singular, prestado por profissional ou empresa de notória especialização, é que a licitação será inexigível"

    Trecho extraído do livro Direito administrativo descomplicado
  • Questão errada, pois é inexígel a licitação, e não meramente dispensada. 
  • Diógenes GASPARINI, ao explicar a inexigibilidade, elabora o seguinte conceito:

    Inexigível é o que não pode ser exigido, asseguram os dicionaristas. Inexigibilidade, a seu turno, é a qualidade do que não pode se exigido. Desse modo, a inexigibilidade da licitação é a circunstância de fato encontrada na pessoa que se quer contratar, ou com quem se quer contratar, que impede o certame, a concorrência; que impossibilita o confronto das propostas para os negócios pretendidos por quem, em princípio, está obrigado a licitar, e permite a contratação direta, isto é, sem a prévia licitação. Assim, ainda que a Administração desejasse a licitação, esta seria inviável ante a absoluta ausência de concorrentes. Com efeito, onde não há disputa ou competição não há licitação


     
    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/18683/inexigibilidade-de-licitacao-e-o-credenciamento-de-servicos#ixzz1t3vb2hTT
  • Galera não sei se entendi direito, mas caso só houvesse um JURISTA habilitado para tal feito seria sim dispensada a licitação, mas como a questão não fala isso então está errada... tô certo?
  • eu entendi que a questão está errada justamente pela palavra "único" por ser um único jurista não justifica a dispensa e sim a inexigibilidade por não haver concorrência.
  •  A dispensa de licitação caracteriza-se pela circunstancia de que, em tese, poderia o procedimento ser realizado, mas que, pela particularidade do caso, decidiu o legislador a incumbência de não torna-lo obrigatório. A dispensa é taxativa.

    A inexigibilidade sequer é viável a realização da licitação.

  • O ERRO da questão está no termo DISPENSA, pois dispensável é diferente de inexigível.

    A licitação dispensável, prevista pelo artigo 24 da Lei das Licitações e Contratos Públicos, tem como traço marcante a viabilidade de realização do certame, mas que deixa de ser feito por revelar-se inconveniente numa situação de fato específica e em concreto.
    Ex:
    a) de compras e serviços de baixo valor (incisos I e II);
    b) em situações excepcionais (incisos III e IV);
    c) seguinte à licitação anterior frustrada ou deserta (inciso V);
    d) em que há a apresentação de preços manifestamente acima dos praticados no mercado nacional (inciso VII);
    e) de entidades sem fins lucrativos (incisos XIII, XX e XXIV);

    Já a inexigibilidade se caracteriza pela inviabilidade de competição, o que torna impossível a licitação posto que é concorrencial por natureza.
    Ex:
    a) fornecedor exclusivo – quando só há um único fornecedor de materiais, equipamentos ou gêneros, sendo vedadas quaisquer preferências por marcas (inciso I);
    b) serviços técnicos especializados – quando há notória especialização de profissionais ou empresas, sendo vedadas as contratações de serviços de divulgação ou publicidade por esta via (inciso II);
    c) atividades artísticas – quando o artista, de qualquer ramo, é amplamente conhecido e aclamado pela crítica especializada ou pela opinião pública (inciso III);

    Dispensa
    i. Lei Federal nº 8.666/1993, art. 24;
    ii. Licitação viável, mas inconveniente;
    iii. Uso facultativo;
    iv. Rol taxativo de hipóteses;


    Inexigibilidade
    i. Lei Federal nº 8.666/1993, art. 25;
    ii. Licitação inviável;
    iii. Uso obrigatório;
    iv. Rol exemplificativo de hipóteses;



    fonte: www.portalaz.com.br/coluna/gabriel_furtado
  • Este seria um caso de inexigibilidade, previsto no art. 25 da lei 8.666/90:
    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
    (...)
    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
    (...)
    § 1o  Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.


    O art. 13, por sua vez, lista os Serviços Técnicos Profissionais Especializados:
    Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:
    (...)
    II - pareceres, perícias e avaliações em geral;
  • Dispensa não se confunde com inexigibilidade. A dispensa ocorre quando, embora fosse caso de licitar, o próprio legislador dispensa o procedimento devido às circunstâncias. Já na inexigibilidade, não se cogita a licitação ,uma vez que não há possibilidade concorrência. As duas situações são expressamente previstas na lei 8.666.
  • Também complementando os comentários dos colegas acima, acredito que o termo " dispensa de licitação" se desdobre em dois: licitação dispensável (art.24) e licitação dispensada (art.17). Nesta a lei não permite o processo licitatório, naquela o mesmo é facultativo.
  • DISPENSA E INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

    A diferença básica entre as duas hipóteses está no fato de que, na dispensa, há possibilidade de competição que justifique a licitação; de modo que a lei faculta a dispensa, que fica inserida na competência discricionária da Administração. Nos casos de inexigibilidade, não há possibilidade competição, porque só existe um objeto ou uma pessoa que atenda às necessidades da Administração; a licitação é, portanto, inviável.

    DI PIETRO - DIREITO ADMINITRATIVO
  • SITUAÇÃO de inexigibilidade de Licitação.
  • Impossibilidade de competição = inexigibilidade da licitação e não dispensa

  • Não é caso de inexigibilidade de licitação pois para emitir parecer a respeito de caso único e complexo não precisa ser um jurista de renome. Isso é caso de licitação dispensável.
  • O PRIMEIRO comentário postado responde, perfeitamente, a questão.
    Além disso, no art. 24 da 8.666 (dispensa de licitação) nada se observa anotado a respeito do que diz a questão.
    Sendo assim, questão ERRADA mesmo.
    Bons estudos.
  • Questão Errada! Neste caso a licitação é INEXIGÍVEL.

     

    "Art. 25, II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    § 1o Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato."

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    Se trata de INEXIBILIDADE

    CONTRATEI UM ARTISTA ExNOBE

    -ARTISTA CONSAGRADO

    -EXCLUSIVO REPRESENTANTE COMERCIAL

    -NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO

  • Inexigibilidade de licitação e não dispensa de licitação. A dispensa de licitação ocorre em calamidades públicas ou guerras, a inexigibilidade é quando são coisas muito específicas e não existe algum artista ou alguma outra empresa que possa substituir.


ID
706441
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de licitações e contratos na administração pública, julgue os itens subsequentes.

A carta-convite deve ser enviada diretamente aos interessados, não se exigindo a sua publicação em diário oficial ou jornal de grande circulação, sendo necessária apenas a fixação de cópia em local apropriado.

Alternativas
Comentários
  • Na modalidade convite, o edital, também chamado de "carta-convite", "instrumento convocatório" ou, simplesmente, "convite", não exige publicidade em diários oficiais e/ou jornais de grande circulação, sendo que tal publicidade poderá ser realizada somente pela sua afixação em local visível na própria Administração, como em um quadro de avisos, por exemplo. Essa afixação deverá ocorrer por, no mínimo, cinco dias úteis antes de sua abertura, e o não cumprimento dessa exigência poderá gerar a nulidade do procedimento. Uma outra função primordial dessa afixação é informar sobre a existência da licitação a eventuais interessados que não tenham sido convidados, mas que queiram participar do certame. Para isso, esses interessados deverão estar devidamente cadastrados no órgão promotor da licitação, dentro do ramo de atividade pertinente com o objeto licitado, e demonstrarem seu interesse em participar do certame em até 24 horas antes da data/horário marcado para a apresentação das propostas, artigo 22, §3º da lei 8.666/93.
  • Não existe um edital propriamente dito na modalidade convite. A convocação dos interessados ocorrerá mediante o envio de uma "cartaconvite", que não exige publicidade em diários oficiais e/ou jornais de grande circulação.
     
    A publicidade da licitação na modalidade convite poderá ser realizada através da simples afixação da carta-convite em local visível na própria Administração com, no mínimo, cinco dias úteis antes de sua abertura.
     
    A referida afixação tem o objetivo de informar sobre a existência da licitação àqueles que não foram convidados, possibilitando assim que manifestem o interesse de participar do procedimento, desde que estejam devidamente cadastrados e manifestem o interesse em até 24 horas antes da data/horário marcado para a apresentação das propostas.
  • GABARITO CERTO
    Art. 22 § 3o  CONVITE é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
  • Como bem salientou o colega Glauco, não precisa estar cadastrado. Bons estudos a todos!
  • Atenção Colegas!

    A carta-convite é enviado a, no mínimo, três licitantes - CADASTRADOS OU NÃO.

    Não é necessária a publicação de edital, bastando afixar a carta-convite em local visível na própria Administração, 5 dias úteis antes da abertura da licitação.

    Participará da Licitação aqueles que, 24h antes da apresentação das propostas, manifestarem interesse, DESDE QUE CADASTRADOS.

    Espero ter acrescentado...
  • CRITICA.
    Essa modalidade de licitação é a 'LEGALIZAÇÃO' da corrupção no Brasil.
    Deixar a cargo da administração a escolha dos participantes na licitação é, no minimo, contra um dos principios pilares
    da administração Publica, a impessoalidade.
    Sem mais, não adianta palavras bonitas e termos juridicos robustos de juristas, ministros do STF e quem mais defenda essa modalidade de licitação.
    Já desviaram do Brasil, com esse 'CONVITE A CORRUPÇÃO' milhões de reais, não estaria exagerando se fossem alguns bilhões....
  • Concordo plenamente com o nobre colega,esta carta convite nada +  é que  um convite a corrupção


  • Chamar a carta-covite de convite à corrupção é pura infantilidade, você achar que empresas grandes e médias vão se dar o trabalho (e bota trabalho nisso, participar de uma licitação) de corromper uma processo licitatório que no máximo dará 150 mil reais. 

     

    Esse combate à corrupção de maneira indiscriminada não leva a nada. Pior que vão ser servidores públicos com essa mentalidade. Meu Deus. 

  • "combate a corrupção de maneira indiscriminada não leva a nada" 

    diz o cara com a foto do Lula no perfil

    eu amo esse site

  • A respeito de licitações e contratos na administração pública, é correto afirmar que: A carta-convite deve ser enviada diretamente aos interessados, não se exigindo a sua publicação em diário oficial ou jornal de grande circulação, sendo necessária apenas a fixação de cópia em local apropriado.


ID
706444
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando o que dispõe a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro acerca da aplicação da lei no tempo e no espaço, julgue o item abaixo

Para qualificar os bens móveis e imóveis, bem como para regular as relações a eles concernentes, é aplicável a lei do país em que estiver domiciliado o proprietário.

Alternativas
Comentários
  • Art. 8o  Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados.

    § 1o  Aplicar-se-á a lei do país em que for domiciliado o proprietário, quanto aos bens moveis que ele trouxer ou se destinarem a transporte para outros lugares.




    Art. 12.  É competente a autoridade judiciária brasileira, quando for o réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação.

    § 1o  Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil.

  • RESPOSTA: ERRADO
    COMENTÁRIO: Art. 8o  Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados.
    § 1o  Aplicar-se-á a lei do país em que for domiciliado o proprietário, quanto aos bens moveis que ele trouxer ou se destinarem a transporte para outros lugares.
  • Para qualificar os bens móveis e imóveis, bem como para regular as relações a eles concernentes, é aplicável a lei do país em que estiver domiciliado o proprietário. ERRADO

    É diferente o critério de escolha para a aplicação da lei:

    1) Bens móveis:

    Art. 8o§ 1oda Lei de introdução às normas do direito brasileiro - Aplicar-se-á a lei do país em que for domiciliado o proprietário, quanto aos bens moveis que ele trouxer ou se destinarem a transporte para outros lugares.

    2) Bens imóveis:

    Art. 8o, da lei de introdução às normas do direito brasileiro - Para qualificar os bens (imóveis) e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados. 

    Art. 12, § 1o, Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil.
  • (E) R: LINDB, Art. 8º, caput e § 1º.
    Art. 8º Para qualificar os bens [imóveis] e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados.
    § 1º Aplicar-se-á a lei do país em que for domiciliado o proprietário, quanto aos bens moveis que ele trouxer ou se destinarem a transporte para outros lugares.
    § 2o  O penhor regula-se pela lei do domicílio que tiver a pessoa, em cuja posse se encontre a coisa apenhada.
  • Resposta: ERRADO.

    Art. 9º LINDB: Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do País em que se constituirem.

  • Resposta: ERRADO

    Art. 8o  Para qualificar os BENS e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que estiverem SITUADOS.
    § 1o  Aplicar-se-á a lei do país em que for DOMICILIADO o proprietário, quanto aos BENS MÓVEIS que ele trouxer ou se destinarem a transporte para outros lugares.

  • CAROS AMIGOS CONCURSANDOS,

    A FIM DE FIXAR MELHOR A MATÉRIA E COMO TODO MUNDO APENAS CITOU A LETRA DA LEI, SEGUE EXEMPLO PRÁTICO MENCIONADO PELO PROFESSOR CRISTIANO CHAVES:

    No Brasil, um banco recebe em garantia um imóvel que está situado na Bolívia. A execução hipotecária se dará de acordo com o Código Civil do Brasil ou da Bolívia? Da Bolívia, considerando o caput do art. 8.

    Art. 8o  Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados.

    BONS ESTUDOS E PERSEVERANÇA!!!
  • Resposta: ERRADO

    Conforme dispõe o art. 8º da LINDB: "Para qualificar os BENS e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se- á a lei do país em que estiverem SITUADOS."


    "Tudo posso nAquele que me fortalece."

    Bons Estudos!!!!!!!!!
  • São 3 hipóteses diferentes:

    1.Móveis: Lei onde se situam (Art. 8o)

    2. Móveis que ele trouxer ou se destinarem a transporte para outros lugares: Lei do domicílio(Art 8. Par. 1)

    3. Imóveis: Lei onde se situam (Art12 e par. 1)
  • Gaba: ERRAAADO.. Seria a LEX SITAE (lei onde os bens estão SITUADOS).
  • Falso. Para qualificar os bens e regular suas relações, afirmar o art. 8º da LINDB, aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados. É o que denomina a doutrina de lex rei sitae - leia-se: lei da situação do bem.


    Fonte: Sinopse de Direito Civil da JusPodivm.

  • Art. 8o  Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados.

     

    LEI DO PAÍS QUE ESTIVEREM SITUADOS.

    LEI DO PAÍS QUE ESTIVEREM SITUADOS.

    LEI DO PAÍS QUE ESTIVEREM SITUADOS.

    LEI DO PAÍS QUE ESTIVEREM SITUADOS

  • Para qualificar os bens móveis e imóveis, bem como para regular as relações a eles concernentes, é aplicável a lei do país em que estiver domiciliado o proprietário

    Para qualificar os bens móveis e imóveis, bem como para regular as relações a eles concernentes, é aplicável a lei do país em que estiverem situados.

    Resposta: ERRADO

  • A diferença está em bens (imóveis ou móveis)? Ou no “domiciliado” e “situado” ? Vide também Q72683

  • Gabarito: Errado

    Art. 8º - Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados.

    § 1º Aplicar-se-á a lei do país em que for domiciliado o proprietário, quanto aos bens moveis que ele trouxer ou se destinarem a transporte para outros lugares.

    § 2º O penhor regula-se pela lei do domicílio que tiver a pessoa, em cuja posse se encontre a coisa apenhada.

    Art. 9º - Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem.

    § 1º Destinando-se a obrigação a ser executada no Brasil e dependendo de forma essencial, será esta observada, admitidas as peculiaridades da lei estrangeira quanto aos requisitos extrínsecos do ato.

    § 2º A obrigação resultante do contrato reputa-se constituída no lugar em que residir o

    proponente.

    Lei de Introdução ao Direito Brasileiro

  • Para qualificar os bens móveis e imóveis, bem como para regular as relações a eles concernentes, é aplicável a lei do país em que estiver domiciliado o proprietário.

    ERRADO

    Trata-se de outro caso de territorialidade, afinal para qualificar os bens e regular as relações será utilizada a lei do país que estiverem situados.

    Para qualificar e regular relações no que diz respeito aos bens e as obrigações, seguimos o princípio da territorialidade: estando o bem situado no Brasil, se aplicam as leis do Brasil; constituindo-se obrigações no Brasil, aplicam-se as leis do Brasil. No entanto, estando o bem situado no exterior, ou constituindo-se obrigações no exterior, aplicam-se as leis do exterior. 

    Art. 8o  Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados.

    § 1o  Aplicar-se-á a lei do país em que for domiciliado o proprietário, quanto aos bens moveis que ele trouxer ou se destinarem a transporte para outros lugares.

    Ainda é importante lembrar que no caso de ações (competência processual) relativos a imóveis situados no Brasil, a autoridade judiciária brasileira terá competência privativa.

    Art. 12, § 1o  Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil.

  • Para qualificar os bens móveis e imóveis, bem como para regular as relações a eles concernentes, é aplicável a lei do país em que estiver domiciliado o proprietário

    ERRADO, pois, quanto aos bens imóveis, é aplicada a lei onde está situado o imóvel.

  • Imóveis: lei do país em que estiverem situados (caput, art. 8º).

    Móveis: lei do país em que estiver domiciliado o proprietário (§ 1º).

  • A questão é sobre a LINDB, Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, Decreto-Lei nº 4.657/42.

    O caput do art. 8º da LINDB traz a regra da lex rei sitae  (lei da situação da coisa): “Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados".

    Acontece que o legislador determina, no § 1º do mesmo dispositivo, que seja aplicada a lei do domicílio do proprietário, quanto aos móveis que trouxer ou se destinarem a transporte para outros lugares: “Aplicar-se-á a lei do país em que for domiciliado o proprietário, quanto aos bens móveis que ele trouxer ou se destinarem a transporte para outros lugares".

    Por fim, quanto ao penhor, direito real de garantia que recai sobre bens móveis, deve ser aplicada, em regra, a norma do domicílio que tiver a pessoa em cuja posse se encontre a coisa empenhada, outra aplicação do princípio lex domicilii, conforme previsão do § 2º: “O penhor regula-se pela lei do domicílio que tiver a pessoa, em cuja posse se encontre a coisa apenhada".


    TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral 15. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. v. 1. p.  88

     



     

    Gabarito do Professor: ERRADO 


ID
706447
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito das pessoas naturais e jurídicas, julgue os itens a seguir.

Os direitos da personalidade são intransmissíveis, irrenunciáveis e imprescritíveis, sendo vedada a limitação voluntária de seu exercício.

Alternativas
Comentários
  • Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    Não se fala em imprescritiveis
  • Gabarito: ERRADA
     
          Colega Aline, parece que você se equivocou em sua justificativa, já que o erro da assertiva não está no fato dos direitos da personalidade não serem imprescritíveis, já que eles tem sim essa característica.
     
         Vou dividir a questão em partes:
    Os direitos da personalidade são intransmissíveis, irrenunciáveis e imprescritíveis”,   CORRETO
    Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.
     
          Além das características descritas no artigo 11, do Código Civil, podemos lembrar de outras características do Direito da Personalidade:
    I) Absolutos – No sentido de serem oponíveis erga omnes;
    II) Inatos – No sentido de decorrentes de uma ordem pré-concebida (do direito natural);
    III) Extrapatrimoniais – É dizer que o seu conteúdo não tem valor econômico, não tem preço. Isso não impede que haja indenização por eventual violação;
    IV) Vitalícios e Intransmissíveis – Pois são direitos que se extinguem com o titular. O art. 943 do CC permite a transmissão do direito de reparação;
    V) Imprescritíveis – Não há prazo extintivo para o seu exercício, ou seja, não há prazo para que o titular exerça o seu direito da personalidade (ele não perde esse direito se não utilizá-lo).
     
    …sendo vedada a limitação voluntária de seu exercício.”   ERRADO
     
    Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.
     
          Ou seja, a lei pode prever exceção a essa regra!
  •                 Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.


    Logo, questão errada.

  • Complementando a boa explanação da colega Tatiana, um exemplo de imprescritibilidada do direito de personalidade é o do indivíduo conhecer a sua "filiação". Forte abraço parceiros
  • ....não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    ESTA É A REGRA, portanto a questão está correta. no entanto, todo mundo toma a exceção como regra.

    nao gostei desta questão.
  • Olá, pessoal!
    Essa questão foi anulada pela organizadora.

    Justificativa da banca:  A redação do item não especificou que o Código Civil deveria ter sido considerado em sua análise. Desse modo, opta-se pela anulação do item.
    Bons estudos!
  • Considerando a justificativa do CESPE, creio que a resposta inicialmente errada estava embasada no Enunciado nº 4 do CJF - 1ª Jornada de Direito Civil: "o exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral."
  • Transcreverei a parte do livro de Renato Braga e Leonardo Reis que traz a exceção com relação à indisponibilidade dos direitos da personalidade:
    "São, em regra, indisponíveis, insuscetíveis de disposição, mas há temperamentos quanto a isso. Poder-se-á, por exempo, admitir sua disponibilidade em prol do interesse social; em relação ao direito de imagem, ninguém poderá recusar que sua foto fique estampada em documento de identidade."
    Como se vê, a disponibilidade dos direitos de personalidade é relativa.
    Ademias, o artigo 11º do CC - já citado pelos colegas - está sendo, atualmente, objeto de discussão do Congresso para que seja alterado. A redação proposta é a seguitne:
    "Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos de personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, podendo seu exercício sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral ou contrária à ordem pública e aos bons costumes."
  • Estranha esta anulação.
  • Complementando a questão no que se refere à "imprescritibilidade". 

    Segundo a doutrina de Carlos Roberto Gonçalves, "embora o dano moral consita na lesão a um interesse que visa a satisfação de um bem juridico extrapatrimonial contido nos direitos da personalidade, como a vida, a honra, o decoro, a intimidade, a imagem etc, a pretensão à sua reparação está sujeita aos prazos prescricionais estabelecidos em lei, por caráter patrimonial. Já decidiu, com efeito, o STJ que "o direito de ação por dano moral é de natureza patrimonial e, como tal, transmite-se aos sucessores da vítima". Não se pode, pois, afirmar que é imprescritível a pretensão à reparação do dano moral, embora consista em ofensa a direito da personalidade. 

    [1] GONÇALVES. Carlos Roberto. Direito Civil Esquematizado, volume I. São Paulo: Saraiva, p. 155, 2011.
     
  • Gente, os direitos de personalidade podem sofrer limitação voluntária.

    É o caso do BBB, onde os participantes, por tempo limitado, abrem mão de sua privacidade.

    Como a questão não especificou que deveria ser levado apenas em conta o Código Civil (que não prevê essa limitação voluntária dos direitos da personalidade), a CESPE  teve que anulá-la.
  • Engraçado que na Q25510 referente a uma prova realizada 05 meses depois eles cometeram o mesmo equivoco e não anularam.
    Vejam:
     
    Prova: CESPE - 2012 - TJ-RR - Técnico Judiciário
    Disciplina: Direito Civil | Assuntos: Das Pessoas
    A respeito da pessoa natural, julgue os itens a seguir.

    Os direitos da personalidade são irrenunciáveis e intransmissíveis, salvo exceção prevista em lei, podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.
     
    E a bruxa CESPA.

ID
706450
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito das pessoas naturais e jurídicas, julgue os itens a seguir.

O Código Civil inclui os profissionais liberais na categoria de pessoas jurídicas de direito privado.

Alternativas
Comentários
  • olá, 

    o comentário abaixo foi extraido da seguinte fonte: 
    http://www.estrategiaconcursos.com.br/artigo/784/comentarios-a-prova-de-direito-civil-tcdf.html

    A professora Aline Santiago comenta:

    "Questão bastante simples, o aluno de nosso curso, tendo a devida atenção, não deve ter errado a questão. Profissionais liberais são pessoas físicas (médicos, dentistas, advogados). A intenção do CESPE talvez tenha sido confundir o candidato no que diz respeito ao conceito de empresa individual de responsabilidade limitada. (esta, sim, é pessoa jurídica de direito privado) Gabarito preliminar item errado."

    um abração


  • O mesmo artigo do Código Civil de 2002 que define o empresário, no seu parágrafo único, exclui do regime jurídico empresarial os profissionais intelectuais, como os advogados, médicos, engenheiros, entre outros:

    Código Civil
    Art. 966.
    Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
    Parágrafo único. – Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.


    Isso quer dizer que o profissional que atua exercendo apenas sua atividade intelectual, mesmo com a ajuda de auxiliares, não é considerado um empresário para os efeitos da lei. Contudo, na hipótese da sua atividade implicar em manter outros profissionais,e oresultado do trabalho não for apenas fruto do seu intelecto, ou seja, sofrer contribuição também de terceiros, sua atividade será considerada empresarial.

    Exemplo: O trabalho desenvolvido por um médico, ainda que tenha assistente e secretária, é meramente intelectual e não o confunde com a figura do empresário. Vários médicos atuando em conjunto, somando seus conhecimentos intelectuais,empregados um dos outros ou não,onde a relação com o consumidor não é com o profissional individual e sim com o conjunto de profissionais, caracteriza uma atuação empresarial.

    Portanto é a impessoalidade e fator organizacional da atividade econômica que caracteriza a atividade empresarial e impõe o atendimento às normas de direito empresarial.

    Comentário extraído do site jurisway.org.br

    Bons estudos!!
  • Para complementar os comentários acima, segue a fundamentação com base no Código Civil.
    Os artigos 41 e 44 expressam que são as pessoas jurídicas, sendo estas de direito público ou de direito privado. Veja-se:

    Art. 40. As pessoas jurídicas são de direito público, interno ou externo, e de direito privado.

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

    Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas deste Código.

    Art. 42. São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.

    Art. 43. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas; (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

    V - os partidos políticos. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.

    OU SEJA, OS PROFISSIONAIS LIBERAIS NÃO ESTÃO INCLUSOS NEM NO ROL DAS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO, NEM NO ROL DAS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO.

  • Na verdade, não é esse o erro da questão, com o devido respeito ao comentário da professora.

    Os profissionais liberais podem sim formar uma sociedade, que nesse caso será uma pessoa jurídica de direito privado, apenas se caracterizando por ser uma sociedade NÃO EMPRESARIAL, portanto, devendo ter registro no Registro Civil de Pessoas Jurídicas e não na Junta Comercial respectiva.
    Profissional liberal é uma categoria como outra qualquer, que pode prestar seus serviços como pessoa física, não existe óbice quanto a isso, é faculdade dele constituir uma PJ para submeter-se ao regime das PJ´s. O simples fato do mesmo ser um profissional liberal não retira sua característica inerente de pessoa física adquirida com o nascimento.

    Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

    Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

  • é dignissimo colocar  a fonte da informação!
  • Não necessariamente os profissionais liberais incluem-se na categoria de pessoas jurídicas. Podem vir a se juntar e criar uma pessoa jurídica, classificando-se, dessa forma, como Sociedade Simples. Sendo assim, assertiva errada.
  • Pessoas Juridicas de Direito Privado = SAPOFUE

    Sociedades
    Associações
    Partidos políticos
    Organizações religiosas
    FUndações
    Empresas individuais de responsabilidade limitada
  • Só pra lembrar os desavisados, o rol das PJ's constante no art. 44 é meramente exemplificativo, ou seja, existem outras PJ's de direito privado que não estão lá elencadas. Quanto a questão: O cespe gerou confusão entre os conceitos de EIRELI e profissionais liberais. EIRELI é PJ de Direito privado, enquanto que profissional liberal (médico, Advogado, dentista..) são pessoas físicas.

  • Profissionais liberais são pessoas físicas (médicos, dentistas, advogados). A intenção do CESPE talvez tenha sido confundir o candidato no que diz respeito ao conceito de empresa individual de responsabilidade limitada. (esta, sim, é pessoa jurídica de direito privado)

     

    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-a-prova-de-direito-civil-tcdf-4/

  • Eu ri dessa questão hahahhaha

    PJ de direito privado? kkkkkkk

    Zoando valendo né CESPE

  • não vi graça nisso 

    os humilhados serão exaltados

  •   ʕ•́ᴥ•̀ʔっ MACETE Toda mulher gosta de um: SOFÁ E um bom PARTIDO (Art. 44. CC)

    S - Sociedades

    O - Organizações religiosas

    F - Fundações

    A - Associações

     

    E - Empresas individuais

     

    PARTIDO político

     

    Cadernos de Revisão (Em breve)

    Drive: @naamaconcurseira

    Face: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Gab errado

    Profissional liberal/autônomo = PESSOA FÍSICA


ID
706453
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos à disciplina dos bens públicos e do negócio jurídico

Quando o vício atinge negócio jurídico de caráter unitário, celebrado porque as partes acreditavam não ser possível o seu fracionamento ou divisão, a invalidade é total.

Alternativas
Comentários


  • o comentário abaixo foi extraido da seguinte fonte: http://www.estrategiaconcursos.com.br/artigo/784/comentarios-a-prova-de-direito-civil-tcdf.html
    A professora Aline Santiago comenta:

    "A intenção das partes acabou sendo celebrar um negócio jurídico simples (unitário) e assim o fizeram, mesmo que por desconhecimento. Sendo o negócio jurídico unitário, o vicio que atingir este negócio jurídico o atingirá em sua totalidade e, da mesma forma, a invalidade será total.
    Gabarito preliminar item correto."
  • Código Civil

    Art. 138.São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.
     
    Art. 139.O erro é substancial quando:
    I - interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais;
    II - concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante;
    III - sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.
     
    Art. 140. O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.


    reiterando o comentário acima: se as partes acreditavam estar fazendo um negócio unitário e a razão determinante para o fazerem é o fato de ser unitário e não poder ser fracionado ou dividido, então o negócio é anulável por vício de erro e impacta o negócio como um todo.


    bons estudos!!!
  • A assertiva trata da invalidade do negócio jurídico, assunto regulado pelo CC mais especificamente no capítulo V.

    "Ficando demonstrado que o negócio tem caráter unitário, que as partes só teriam celebrado se válido fosse em seu conjunto, sem possibilidade de divisão ou fracionamento, não se pode cogitar de redução, e a invalidade é total."RECURSO ESPECIAL Nº 981.750-MG.

    No mesmo acórdão, a min. relatora faz menção ao art. 184, CC, como norma reguladora do assunto. Veja-se que o dispositivo abaixo foi interpretado a contrario sensu:

    Art. 184. Respeitada a intenção das partes, a invalidade parcial de um negócio jurídico não o prejudicará na parte válida, se esta for separável; a invalidade da obrigação principal implica a das obrigações acessórias, mas a destas não induz a da obrigação principal.
     

    Concluindo: se o negócio jurídico é unitário, o vício que o inquina o torna inválido no todo. Daí a assertiva ser verdadeira.




     


     

  • "celebrado porque as partes acreditavam não ser possível o seu fracionamento ou divisão"
    ESSE PERÍODO FOI COLOCADO APENAS PARA CONFUNDIR O CANDIDATO, POIS SE O ENUNCIADO FOSSE ESCRITO SEM ELE, FICARIA BEM MAIS ÓBVIA A RESPOSTA. VEJAMOS:

    Quando o vício atinge negócio jurídico de caráter unitário a invalidade é total.

    O PERÍODO "EXPLICATIVO" DO CESPE SÓ SERVE PRA CONFUNDIR. ELE FAZ O CANDIDATO PENSAR QUE ERA POSSÍVEL O FRACIONAMENTO OU A DIVISÃO DO OBJETO E O INDUZ A CONCLUIR QUE A INVALIDADE É PARCIAL.
    FICA A DICA: RETIRE A "ORAÇÃO EXPLICATIVA" E TENTE RESPONDER.

  • Cadê o Lauro nessas horas...

  • a gente estuda pra cair nessas. triste.

  • Se o negócio jurídico é unitário, então ele não é passível de fracionamento. Dessa forma, se ocorrer invalidade no negócio jurídico, esta invalidade será, NECESSARIAMENTE, total.

     

    Registre-se que nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem (art. 102, CC). Então, se as partes celebraram o negócio jurídico acreditando não ser possível o seu fracionamento ou divisão, então o negócio jurídico não poderia ser realmente fracionado (dividido). Dessa forma, o negócio jurídico era unitário e, assim, eventual invalidade seria total.

     

    CERTO.

  • Seção II

    Do Dolo

    Art. 145. São os negócios jurídicos anuláveis por dolo, quando este for a sua causa.

    Art. 146. O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo.

    Art. 147. Nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, constitui omissão dolosa, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado.

    Art. 148. Pode também ser anulado o negócio jurídico por dolo de terceiro, se a parte a quem aproveite dele tivesse ou devesse ter conhecimento; em caso contrário, ainda que subsista o negócio jurídico, o terceiro responderá por todas as perdas e danos da parte a quem ludibriou.

    Art. 149. O dolo do representante legal de uma das partes só obriga o representado a responder civilmente até a importância do proveito que teve; se, porém, o dolo for do representante convencional, o representado responderá solidariamente com ele por perdas e danos.

    Art. 150. Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.

    Seção III

    Da Coação

    Art. 151. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.

    Parágrafo único. Se disser respeito a pessoa não pertencente à família do paciente, o juiz, com base nas circunstâncias, decidirá se houve coação.

    Art. 152. No apreciar a coação, ter-se-ão em conta o sexo, a idade, a condição, a saúde, o temperamento do paciente e todas as demais circunstâncias que possam influir na gravidade dela.

    Art. 153. Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial.

    Art. 154. Vicia o negócio jurídico a coação exercida por terceiro, se dela tivesse ou devesse ter conhecimento a parte a que aproveite, e esta responderá solidariamente com aquele por perdas e danos.

    Art. 155. Subsistirá o negócio jurídico, se a coação decorrer de terceiro, sem que a parte a que aproveite dela tivesse ou devesse ter conhecimento; mas o autor da coação responderá por todas as perdas e danos que houver causado ao coacto.

  • CERTO

    Art. 184. Respeitada a intenção das partes, a invalidade parcial de um negócio jurídico não o prejudicará na parte válida, se esta for separável; a invalidade da obrigação principal implica a das obrigações acessórias, mas a destas não induz a da obrigação principal. (CC)

    Nesta questão, temos que a intenção das partes foi celebrar um negócio jurídico simples (unitário) e assim o fizeram, mesmo que tenha sido por desconhecimento. Sendo o negócio jurídico unitário (e que não pode ser separável), o vício que atingir a este negócio jurídico o atingirá em sua totalidade e, da mesma forma, a invalidade será total.

    Fonte: Professores - Aline Baptista Santiago, Paulo H M Sousa


ID
706456
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos à disciplina dos bens públicos e do negócio jurídico

Os bens públicos de uso especial, integrados no patrimônio do ente político e afetos à execução de um serviço público, são inalienáveis e imprescritíveis.

Alternativas
Comentários
  • o comentário abaixo foi extraido da seguinte fonte: http://www.estrategiaconcursos.com.br/artigo/784/comentarios-a-prova-de-direito-civil-tcdf.html

    A professora Aline Santiago comenta:

    "Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar. (Os bens de uso especial são inalienáveis enquanto preservarem a afetação ao serviço público)
    Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião. (São imprescritíveis)
    Gabarito preliminar item correto."

  • RESPOSTA: CERTO

    Conforme disposto no Art. 99, II, do Código Civil, os bens públicos são:

    “II - OS DE USO ESPECIAL, tais como EDIFÍCIOS OU TERRENOS DESTINADOS A SERVIÇO ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;”
     
    A questão da INALIENABILIDADE do bem público encontra-se prevista no Art. 100 do citado codex:

    “Art. 100. Os bens públicos DE USO COMUM DO POVO E OS DE USO ESPECIAL são INALIENÁVEIS, ENQUANTO CONSERVAREM A SUA QUALIFICAÇÃO, na forma que a lei determinar.”
     
    Já no que se refere à IMPRESCRITIBILIDADE do bem público, devemos analisar o disposto no Art. 102 do Código Civil:
     
    “Art. 102. Os bens públicos NÃO ESTÃO SUJEITOS A USUCAPIÃO.
     
    Convém ressaltar que a usucapião também recebe a denominação de PRESCRIÇÃO AQUISITIVA, já que terceiro adquire a propriedade de determinado bem, conferindo-lhe melhor destinação social (função social da propriedade), em virtude da inércia, do abandono do citado bem por parte de seu proprietário. Ora, se os bens públicos NÃO ESTÃO SUJEITOS A USUCAPIÃO (OU SEJA, NÃO ESTÃO SUJEITOS À PRESCRIÇÃO AQUISITIVA), correta a questão quando menciona que os bens públicos são, também, imprescritíveis.
  • CERTO!

    Bens de uso especial
    são os que se destinam especialmente à execução dos serviços públicos. São os edifícios onde estão instalados os serviços públicos, inclusive os das autarquias, e os órgãos da administração (repartições públicas, secretarias, escolas, ministérios, etc.). São utilizados exclusivamente pelo Poder Público.

    Art. 99, CC: São bens públicos:
    (...)
    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os das autarquias.

    Art. 100, CC: Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.


    Assim, os bens de uso comum do povo e os de uso especial apresentam a característica da inalienabilidade e, como consequência desta, a imprescritibilidade, a impenhorabilidade e a impossibilidade de oneração.

    Mas cuidado: A INALIENABILIDADE NÃO É ABSOLUTA, a não ser em relação àqueles bens que, por sua própria natureza, são insuscetíveis de valoração patrimonial (mares, praias, etc). Os suscetíveis de valoração patrimonial podem perder a inalienabilidade que lhes é peculiar pela desafetação, na forma que a lei determinar.
  • Simplificando:

    Bens Públicos = de uso comum, especiais e dominical.

    * Todos são imprescritíveis - Inusucapíveis;
    * Somente os bens públicos de uso comum e especiais são inalienáveis; o dominical pode ser alienado.

    Então:
    - Bens públicos de uso comum e especiais - inalienáveis e imprescritíveis
    - Bens públicos dominicais - alináveis e imprescritíveis

  • Vejamos de uma forma completa:
    Bens públicos de uso especial (ART. 99 CC/02): São os que têm destinação especial. São os imóveis aplicados pelo próprio poder público ao serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal. Ex.: os prédios onde funcionam tribunais, escolas públicas, parlamentos, repartições etc. 
    Bens inalienáveis (ART.100 CC/02): São aqueles que não podem ser vendidos, doados ou trocados, com é o caso dos bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial. 
    Eles não podem ser usucapidos, por serem inalienáveis e imprescritíveis (ART.102 CC/02). Os bens públicos não pertencem à administração pública, mas sim ao povo, razão pela qual não podem ser repassados a terceiros pelo poder público.

    RESPOSTA: CERTO
  • Bem público é o bem que pertence às pessoas jurídicas de direito público interno e os bens particulares são os demais. São três os tipos de bens públicos:


    a)   Bem público de uso comum do povo: bem público que o povo usa normalmente, tal como ruas, praças, estradas, rios e mares


    b)  Bem público de uso especial: público que está afetado para a prestação de um serviço público, tal como o terreno e o edifício destinado a um hospital público ou uma escola pública ou à própria sede de governo nas três esferas federativas, incluindo os de suas autarquias, por não deixar de ser serviço público.


    c)  Bem público dominical: definido por exclusão, é o bem público que não se destina  ao uso do povo nem tampouco à prestação de um serviço público, razão pela qual o poder público pode usar como se particular fosse, ou seja, objeto de suas relações jurídicas de direito pessoal ou real. Exemplo: apartamentos que pertencem a um ente federativo que é alugado para gerar receita pública. 

  • É tão bom quando a questão dá a definição sem deixar margens para dúvidas ou contrariedades... Ou seja: quando a questão é certa e não deixa margem para argumentos nas hipótese de ser verdadeira ou de ser falsa.


  • CERTO. São inalienáveis, contudo, em caso de DESAFETAÇÃO, poderão ser alienados, pois tornar-se-ão bens dominicais.

  • Questão tranquila, ou é certo ou é errado (no caso certo). Sem margem para interpretações mirabolantes.


ID
706459
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação aos institutos da prescrição e da decadência, julgue o próximo item.

Admite-se a renúncia tácita da prescrição, mas a alteração de seus prazos depende de acordo expresso das partes envolvidas.

Alternativas
Comentários
  • Código Civil de 2002:

    Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

    Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes
  • REPOSTA: ERRADO

    A primeira parte da assertiva ora em análise está absolutamente CORRETA, pois, conforme se depreende da redação do artigo 191, CC, ADMITE-SE sim a renúncia ao prazo prescricional, o que pode ocorrer de maneira expressa ou tácita.
    A RENÚNCIA EXPRESSA não significa necessariamente uma renúncia na forma escrita, sendo possível, pois, a renúncia verbal, provada por todos os meios permitidos.
    De outro modo, renunciar-se-á TACITAMENTE à prescrição quando o prescribente, ou seja, o maior interessado em ver declarada a prescrição, praticar atos incompatíveis com ela, reconhecendo, desta forma, a validade de um direito cuja pretensão já foi atingida pela prescrição.
    DETALHE: Não importa se o prescribente sabia ou não do decurso do prazo prescricional. Se praticou o ato incompatível, entende-se que abriu mão do instituto da prescrição.

    Já no que se refere à parte final da afirmação contida na questão, devemos observar que É VEDADA a alteração dos prazos prescricionais por acordo entre as partes, valendo dizer que NÃO SE ADMITE A DILAÇÃO OU A REDUÇÃO de tais prazos (art. 192, CC), diferentemente do que se afirmou na questão acima, o que, por conseguinte, faz com que o enunciado da questão se torne inteiramente ERRADO.

    É interessante, ainda, relembrar as PRINCIPAIS DIFERENÇAS entre os institutos da prescrição e da decadência:

    PRESCRIÇÃO1. extingue a pretensão (que se materializa na ação), e, por via reflexa, o direito; 2. o prazo prescricional não nasce simultaneamente com o direito, mas sim, a partir do momento em que este direito sofre alguma violação; 3. A prescrição pressupõe um direito que nasceu e que se tornou efetivo, mas que se perdeu em virtude da falta de proteção, por meio de uma ação, em razão da violação sofrida; 4. O prazo prescricional pode ser suspenso ou interrompido, nos casos expressos da lei (Arts. 197, 198, 199 e 202, todos do CC); 5. O prazo prescricional é fixado pela lei; 6. Admite-se renúncia ao prazo prescricional (Art. 191, CC);

    DECADÊNCIA: 1. extingue o direito, e, por via reflexa, a pretensão; 2. o prazo decadencial começa a correr no mesmo momento em que nasce, para o titular, o direito. Nasce, portanto, simultaneamente com o direito; 3. a decadência pressupõe um direito que nasceu, mas que não chegou a se tornar efetivo, já que nunca foi exercido por seu titular; 4. o prazo decadencial não pode ser suspenso ou interrompido. Só se impede a decadência pelo exercício do direito; 5. O prazo decadencial pode ser fixado pela lei ou pelas partes; 6. Não se admite renúncia à decadência (Art. 209, CC).

    FONTE: VENOSA, V.1 (PARTE GERAL)
  • Para elucidar e exemplificar a questão, Maria Helena Diniz anota no art. 191, CC:

    "Somente depois de consumada a prescrição, desde que não haja prejuízo de terceiro , é que poderá haver renúncia expressa ou tácita, por parte do interessado. Como se vê, não se permite a renúncia prévia ou antecipada à prescrição, a fim de não destruir sua eficácia prática; caso contrário, todos os credores poderiam impô-la aos devedores; portanto, somente o titular poderá renunciar à prescrição após a consumação do lapso previsto em lei. Na renúncia expressa, o prescribente abre mão da prescrição de modo explícito, declarando que não a quer utilizar, e na tácita, pratica atos incompatíveis com a prescrição, p. ex., se pagar dívida prescrita."(in: MHD, CC anotado, 2002, p. 173).

    (...) 

    Força time!!

  • Comentário extraído http://www.estrategiaconcursos.com.br/artigo/784/comentarios-a-prova-de-direito-civil-tcdf.html.
     
    Os prazos de prescrição por serem de ordem pública, não podem ser alterados pela vontade das partes (CC art.192). Isto, inclusive já havia sido abordado em questão do CESPE, Oficial de Justiça – TJRR/2011 e que constava de nossa aula.
    “Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.
    Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.”
    Gabarito preliminar item errado.
  • É NA DECADÊNCIA CONVENCIONAL QUE OS PRAZOS PODEM SER MODIFICADOS PELAS PARTES.

  • ERRADO!
    Art. 192. Os prazos de prescrição NÃO PODEM SER ALTERADOS por acordo das partes.
    Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, QUANDO A LEI NÃO LHE HAJA FIXADO PRAZO MENOR.
  • Art. 193 - a prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.
    Ou seja, pelo que entendo, na parte final do artigo, pode somente a quem aproveita alegar a prescrição, e não por ambas as partes.
  • Renúncia da prescrição pode ser (i) tácita ou (ii) expressa. Contudo, apenas a decadência pode ser convencional.

  • Admite-se a renúncia tácita da prescrição, mas a alteração de seus prazos depende de acordo expresso das partes envolvidas.

     

    A questão está toda errada. Sem rodeios, irei direto ao ponto.

     

    RENÚNCIA DA PRESCRIÇÃO

    - Pode

    - Após a consumação da prescrição

    - Expressa

    - Não pode afetar terceiros

     

    ALTERAÇÃO DOS PRAZOS PRESCRICIONAIS

    - Vedada (Prescrição é de ordem pública)

  • Gab: Errado

     

    Resumindo:

    A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, porém os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordos das partes.

  • A renuncia da prescrição pode ser expressa ou tácita.
  •  prazos de prescrição não podem ser alterados por acordos das partes.


ID
706462
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que se refere aos atos ilícitos e à transmissão das obrigações, julgue os itens subsequentes de acordo com as disposições constantes do Código Civil brasileiro

É possível a cessão de um crédito sem que todos os seus acessórios estejam abrangidos pela operação.

Alternativas
Comentários
  • Código Civil 2002

    TÍTULO II
    Da Transmissão das Obrigações

    CAPÍTULO I
    Da Cessão de Crédito

    Art. 286. O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação.

    Art. 287. Salvo disposição em contrário, na cessão de um crédito abrangem-se todos os seus acessórios.


  • Art. 287. Salvo disposição em contrário, na cessão de um crédito abrangem-se todos os seus acessórios.
  • Alguém consegue me explicar como funciona isso na prática?

    Eu não consigo entender essa possibilidade. Que exceção é essa?

    Ajudem aí por favor!!!!
  • Com a cessão de crédito há a sub-rogação do cessionário na qualidade creditória do cedente, que fica investido de todas as garantias que asseguravam originalmente o crédito , salvo se, quanto a estas, houver ressalva pactuada pelas partes. Assim, se houver uma garantia real, como uma hipoteca, ela estará compreendida na cessão, salvo se as partes estipularem o contrário (então a hipoteca não acompanhará a obrigação principal).

  • art. 287 cc salvo disposição em contrário
  • A cessão de crédito poderá ser gratuita ou onerosa, total ou parcial, convencional,

    legal ou judicial, pro soluto ou pro solvendo.

    Na cessão gratuita, o cedente não exige uma contra-prestação do cessionário,

    enquanto que na cessão onerosa há exigência da contra-prestação.

    Em relação à cessão total, o cedente fará a transferência da totalidade do crédito.

    Nosso Código Civil é omisso em relação à cessão parcial, não significando sua

    inadmissibilidade.
    v. http://www.viannajr.edu.br/site/menu/publicacoes/publicacao_direito/pdf/edicao4/Art04200710.pdf 
    http://www.viannajr.edu.br/site/menu/publicacoes/publicacao_direito/pdf/edicao4/Art04200710.pdf v.  

  • No que se refere aos atos ilícitos e à transmissão das obrigações, julgue os itens subsequentes de acordo com as disposições constantes do Código Civil brasileiro
    É possível a cessão de um crédito sem que todos os seus acessórios estejam abrangidos pela operação.

    Salvo estipulação em contrário, na cessão de crédito abrangem-se todos os seus acessórios, como no caso dos juros, da multa e das garantias em geral, p. ex. (art. 287 do CC). A cessão desses acessórios é caso de cessão legal, aplicação da máxima de que o acessório segue o principal (princípio da gravitação jurídica).
  •    Aos acessórios inseparáveis da pessoa do devedor primitivo, a regra geral é a extinção das garantias especiais que tenham sido por ele oferecidas, vide art. 300 CC/02. As garantias especiais tangem nas que não são inerentes ao nascimento da dívida, não as existindo, o surgimento do negócio não seria impedido.

  • Desde que estipulado entre as partes é perfeitamente possível. Se nada falarem o acessório segue o principal.

  • QUESTÃO MAL FORMULADA

    Embora esta não seja a regra, é, sim, possível a cessão de um crédito sem que todos os seus acessórios estejam abrangidos pela operação.

  • Gabarito: " Certo"

     

    Art. 287. Salvo disposição em contrário, na cessão de um crédito abrangem-se todos os seus acessórios.

  • Que "raio" de acessórios de crédito é esse?

  • Os acessórios seriam a fiança ou aval, penhor ou hipoteca. Extinta a obrigação principal, estão resolvidas quaisquer garantias acessórias (fiança etc.), SALVO DISPOSIÇÃO EM CONTRÁRIO.

    A extinção da garantia acessória não se confunde com a cessão total ou parcial da obrigação principal. Poderá haver cessão parcial com a extinção total das garantias. Exemplo: cessão parcial de um crédito com a extinção total da fiança.

  • Exemplo prático: venda de ações à descoberto (operações "short"). Na prática, funciona como um aluguel de ações, onde existe a obrigação de devolução ao final do prazo, mas dentro do período de "aluguel" o detentor pode negociá-las.


ID
706465
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que se refere aos atos ilícitos e à transmissão das obrigações, julgue os itens subsequentes de acordo com as disposições constantes do Código Civil brasileiro

Se violarem direito e causarem dano a outrem, tanto a ação quanto a omissão voluntária, ou mesmo involuntária, implicam prática de ato ilícito.

Alternativas
Comentários
  • código Civil 2002:

    "Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito."

     


  • FATO JURÍDICO: É UM FATO QUE INTERESSA AO DIREITO.

    ATO JURÍDICO "LATU SENSU": FATO JURÍDICO COM ELEMENTO VOLUTIVO (VONTADE) E CONTEÚDO LÍCITO.

    NEGÓCIO JURÍDICO: É UM ATO JURÍDICO EM QUE HÁ COMPOSIÇÃO DE INTERESSES DAS PARTES COM FINALIDADE ESPECÍFICA.

    ATO JURÍDICO "STRICTO SENSU": É UM ATO JURÍDICO EM QUE OS EFEITOS SÃO MERAMENTE LEGAIS

    BONS ESTUDOS!
  • Se violarem direito e causarem dano a outrem, tanto a ação quanto a omissão voluntária, ou mesmo involuntária, implicam prática de ato ilícito. ERRADO

    Art. 186 do CC/02 - Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

    - só os voluntários, tanto os negativos (omissão), quanto os positivos (ação).
     

  • Só lembrar do Direito Penal.

    Ação involuntária = ausência de conduta (ex. sonambulismo).

    Se não existe conduta, falta um dos requisitos da responsabilidade civil (ação ou omissão).
  • Ilícito civil[1]: conduta antijurídica + dano.


    [1]No CC/16, art. 159, não era violar direito e causar dano, era ou um ou outro. Por isso havia toda a discussão se o dano fazia parte do ato ilícito (art. 186 c/c art. 927). O CC/02 adotou a responsabilidade subjetiva como regra, assim como já fazia o CC/16. O artigo trabalha com o conceito de culpa, que é elemento da responsabilidade subjetiva.
  • Letra seca da lei, conforme o Art. 186 do Código Civil.

    Um adendo aos comentários acima:
    A ação voluntária difere da espontanêa, visto que nesta o próprio agente cria a ideia e a pratica, enquanto na voluntariedade, pode-se haver a influência de terceiros.

    Bons estudos.
  • A conduta humana, como um dos elementos da responsabilidade civil, se caracteriza  por ser um  comportamento *humano* dotado de VOLUNTARIEDADE CONSCIENTE, desse modo, não caberia responsabilização em decorrência de atos não humanos ou atuações humanas involuntárias.

  • Ato ilícito é ato jurídico: para alguns, ato ilícito seria uma espécie (modalidade) de ato jurídico em sentido. Ato jurídico em sentido amplo, entendido como toda conduta humana consciente e voluntária que produz efeitos jurídicos, comportaria três espécies: a) ato jurídico em sentido estrito, b) ato ilícito e negócio jurídico. Nesse sentido, o ato ilícito seria um ato jurídico (em sentido amplo), à medida que se trata de conduta humana consciente e voluntária causadora de efeitos jurídicos. Efeitos estes previstos em lei, assim como o ato jurídico em sentido estrito e ao contrário do negócio jurídico (cujos efeitos são disciplinados pela vontade das partes).
             Para outros, as ações humanas conscientes e voluntárias se desdobram em: a) atos jurídicos em sentido amplo, que são os atos humanos conscientes e voluntários de natureza lícita (sendo espécies o ato jurídico em sentido estrito e os negócios jurídicos) e b) os atos ilícitos, que são os atos humanos conscientes e voluntários de natureza ilícita. Para estes, atos jurídicos e atos ilícitos, a despeito de ambos envolverem ações humanas conscientes e voluntarias causadoras de efeitos jurídicos, não se confundem.

    Bons Estudos!!!!
  • O meu raciocínio foi o de tomar como sinônimos: "INVOLUNTARIEDADE = NEGLIGÊNCIA E IMPRUDÊNCIA", já que estes dois são formas de manifestação do ELEMENTO SUBJETIVO CULPA (em contraposição ao DOLO, que se trata de ato intencional).

    Porque CULPA (negligência, imprudência e imperícia) significa ato cometido SEM INTENÇÃO, isto é, sem VONTADE, que significa que se deu de forma  I N V O L U N T Á R I A! E, por isso, o termo involuntárias da proposição, estaria substituindo aos termos negligência e imprudência, que constam no artigo 186 do Código Civil de 2002!

    Por isso acredito, AINDA, que a questão esteja em conformidade com o dispositivo e, portanto, SEJA  C O R R E T A!

  • ERRADO. PARA QUE A VÍTIMA OBTENHA A REPARAÇÃO DO DANO, EXIGE O ART. 186 DO CÓDIGO CIVIL QUE ESTA PROVE DOLO OU CULPA STRICTO SENSU (AQUILIANA) DO AGENTE (IMPRUDÊNCIA, NEGLIGÊNCIA OU IMPERÍCIA), DEMONSTRANDO TER SIDO ADOTADA, ENTRE NÓS, A TEORIA SUBJETIVA (EMBORA NÃO MENCIONADA EXPRESSAMENTE A IMPERÍCIA, ELA ESTÁ ABRANGIDA PELA NEGLIGÊNCIA, COMO TRADICIONALMENTE SE ENTENDE). NO ÂMBITO CIVIL, A CULPA, MESMO LEVÍSSIMA, OBRIGA A INDENIZAR (IN LEGE AQUILIA ET LEVISSIMA CULPA VENIT). EM GERAL, NÃO SE MEDE O DANO PELO GRAU DE CULPA. O MONTANTE DO DANO É APURADO COM BASE NO PREJUÍZO COMPROVADO PELA VÍTIMA, QUALQUER QUE SEJA O GRAU DE CULPA. PRECEITUA O ART. 944 DO CÓDIGO CIVIL, COM EFEITO, QUE “A INDENIZAÇÃO MEDE​ -SE PELA EXTENSÃO DO DANO”. ADUZ O PARÁGRAFO ÚNICO QUE, NO ENTANTO, “SE HOUVER EXCESSIVA DESPROPORÇÃO ENTRE A GRAVIDADE DA CULPA E O DANO, PODERÁ O JUIZ REDUZIR, EQUITATIVAMENTE, A INDENIZAÇÃO” (CARLOS ROBERTO GONÇALVES - DIREITO CIVIL ESQUEMATIZADO, VOL 1).

  • Para que se configure ato ilícito, será imprescindível que haja: a) fato lesivo voluntário, causado pelo agente, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência; b) ocorrência de um dano patrimonial e/ou moral.


    Código Civil anotado. Maria Helena Diniz em comento ao art. 186.

  • ERRADO 

    Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
  • os elementos indispensáveis para a configuração do ato ilícito, dentre os quais: o Fato lesivo voluntário
    causado pelo agente por ação ou omissão, que ocasione dano a outrem, ainda que exclusivamente moral.
    Gabarito errado.

  • Código Civil:

    Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

    Se violar direito e causar dano a outrem, tanto a ação ou omissão voluntária, implicam prática de ato ilícito.

    A ação para causar ilícito deve ser voluntária.

    Gabarito – ERRADO.


  • Se violarem direito e causarem dano a outrem, tanto a ação quanto a omissão voluntária, ou mesmo involuntária, implicam prática de ato ilícito.

  • (ERRADO)

    Lembrando que ...

    Art. 929. Se a pessoa lesada, ou o dono da coisa não forem culpados do perigo, assistir-lhes-á direito à indenização do prejuízo que sofreram.

  • "Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito."

    A omissão deve ser VOLUNTÁRIA, não cabendo no caso da omissão involuntária.

  • O erro esta na palavra INVOLUNTÁRIA.

    O dano deve ser voluntário.


ID
706468
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os itens seguintes, referentes aos princípios constitucionais do processo civil e seus consectários.

Quando, no curso do processo, alguma das partes junta aos autos determinado documento, é assegurada a intimação da parte adversa para tomar conhecimento da existência do documento e sobre ele se manifestar, em obediência ao princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional.

Alternativas
Comentários
  • Quando, no curso do processo, alguma das partes junta aos autos determinado documento, é assegurada a intimação da parte adversa para tomar conhecimento da existência do documento e sobre ele se manifestar, em obediência ao princípio do CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.

  • Trazida pelo art. 5º XXXV da CF, este princípio "inafastabilidade do controle jurisdicional" é a garantia do direito de ação, por conferir àquele que for ou que esteja na iminência de ser lesado em seus direitos o acesso irrestrito ao Poder Judiciário, bem como ter a devida e efetiva prestação da tutela jurisdicional (Rinaldo Mouzalas, Processo Civil (2011), pg. 35)

    Bons Estudos!
  • Além do princípio em comento, observe a previsão do art. 398 do CPC:

     

    Art. 398- Sempre que uma das partes requerer a juntada de documento aos autos, o juiz ouvirá, a seu respeito, a outra, no prazo de 5 (cinco) dias.









  • CUIDADO! PEGADINHA DO CESPE!

    Questão Correta até a vinculação ao Princípio da Inafastabilidade do Controle Jurisdicional.
    Veja o que é este Princípio.

    Princípio segundo o qual a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito, garantindo o livre acesso ao Judiciário, tendo a parte direito a ver apreciadas pelo juízo competente as suas razões e a ver fundamentadas as decisões que lhes negam conhecimento.

    Bons Estudos
  • A questão em destaque encontra-se equivocada ao afirmar que o ato de juntar aos autos determinado documento e a seguinte intimação da parte adversa, obedecem ao princípio da inafastabilidade* do controle jurisdicional, pois obedecem, na verdade, ao princípio do contraditório e da ampla defesa, que tem por escopo atribuir um caráter dialético ao processo, atribuição esta, que tem como instrumento de concretização a intimação da parte adversa, com a finalidade de informá-la sobre a realização de algum ato processual ou sobre ato processuai a ser praticado, para que faça ou não alguma coisa.

    *Encontra-se a norma que formaliza o princípio da inafastabilidade no artigo 5º, XXXV, da Constituição Federal de 1988: "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito", não podendo, assim, o lei infra-constitucional impedir o exercício da função típica do juiz de Direito, ainda estabelece que o próprio juiz não poderá deixar de exerce-la sob o argumento de que não há lei material específica.

  • É uma manifestação do CONTRADITORIO E AMPLA DEFESA que tem por escopo atribuir um caráter dialético ao processo, atribuição esta, que tem como instrumento de concretização a intimação da parte adversa, com a finalidade de informá-la sobre a realização de algum ato processual ou sobre ato processual a ser praticado, para que faça ou não alguma coisa
  • Errado 

    A inafastabilidade do controle jurisdicional é para o Juiz , ou seja , o controle não poderá afastar o judiciário de analisar os casos !
    ele não tem escolha , diante da situação de direito e de fato , não pode se afastar de resolver a lide processual.

  • Princípio do contraditório, a inafastabilidade da jurisdição preconiza que nenhuma lesão ou ameaça de lesão de direito será subtraida à apreciação do poder judiciário.

  • A banca inverteu a definição dos princípios do contraditório e da inafastabilidade do controle jurisdicional. Cuidado para não errar uma questão deste tipo!

    O enunciado definiu, em verdade, o princípio do contraditório que, em resumo, se traduz na necessidade de as partes serem devidamente comunicadas de todos os atos processuais, bem como que seja dada a elas a oportunidade de reagir como forma de garantir a sua partição na defesa de seus interesses em juízo.

    Já o princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional relaciona-se com a garantia de ingresso em juízo e consequente análise da pretensão formulada; o órgão jurisdicional, uma vez provocado, não pode delegar ou recusar-se a exercer a função de pôr um fim aos litígios.

    Portanto a afirmativa está incorreta!

  • A banca inverteu a definição dos princípios do contraditório e da inafastabilidade do controle jurisdicional. Cuidado para não errar uma questão deste tipo!

    O enunciado definiu, em verdade, o princípio do contraditório que, em resumo, se traduz na necessidade de as partes serem devidamente comunicadas de todos os atos processuais, bem como que seja dada a elas a oportunidade de reagir como forma de garantir a sua partição na defesa de seus interesses em juízo.

    Já o princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional relaciona-se com a garantia de ingresso em juízo e consequente análise da pretensão formulada; o órgão jurisdicional, uma vez provocado, não pode delegar ou recusar-se a exercer a função de pôr um fim aos litígios.

    Portanto a afirmativa está incorreta!

    Henrique Santillo | Direção Concursos

  • ITEM ERRADO

    A descrição feita no item se refere ao Princípio do Contraditório, no qual é garantido às partes devem ter ciência dos termos e atos processuais.

    Princípio da Inafastabilidade do Controle Jurisdicional => É o direito de ação em sentido amplo.


ID
706471
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os itens seguintes, referentes aos princípios constitucionais do processo civil e seus consectários.

O denominado princípio da tempestividade da tutela jurisdicional, segundo o qual a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação, legitima a punição de condutas comissivas ou omissivas que tenham por finalidade protelar o resultado final do processo, praticadas tanto pelas partes quanto pelo juiz.

Alternativas
Comentários
  • CERTO


    O princípio da tempestividade da tutela jurisdicional está previsto na CF, mais especificamente no capítulo dos direitos inviduais e coletivos, senão vejamos :


    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LXXVIII a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
  • Art. 133 do CPC: Responderá por perdas e danos o juiz, quando:
    I - no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude.
    II - recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício, ou a requerimento da parte.
    Parágrafo único. Reputar-se-ão verificadas as hipóteses no n. II só depois que a parte, por intermédio do escrivão, requerer ao juiz que determine a providência e este não lhe atender o pedido dentro de 10 dias.

  • Alternativa “Certa”, portanto. Acrescento, apenas, que a Emenda n.º 45/04, que incluiu o Inciso LXXVIII ao art. 5º da Constituição Federal (muito bem lembrado, aliás, pelo colega Leandro), incluiu também a alínea “e” ao art. 93 da Carta Magna, trazendo, em seu texto, regra que corrobora a possibilidade de punição ao juiz por ato que provoque indevida dilação processual, ao assim rezar: “ e) não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão”.
  • Lembrando que a "finalidade de protelar o resultado final do processo" é DOLO e com isso deve haver punição.
  • A resposta está nesse texto... Muito bom o texto

    http://www.clubjus.com.br/cbjur.php?artigos&ver=7.9291
  • Para somar conhecimento trago mais uma informação:

    A Corte Européia de Direitos Humanos firmou entendimento de que, respeitadas as circunstancias de cada caso, devem ser observados três critérios para se determinar a duração razoável do processo, quais sejam:

    1-      Complexidade da causa;
    2-      Infraestrutura do Judiciário;
    3-      Comportamento do Juiz;
    4-      Comportamento das partes.



    E ainda, ratifico:


    Juízes que demoram excessivamente em seus processos podem sofrer sanções administrativas. O art.198, do Código Processo Civil, prevê a chamada representação por excesso de prazo. Se ficar constatado que o processo está demorando de maneira irrazoável, a pessoa pode representar contra o juiz para se apurar esse ilícito e se constatada a demora irrazoável, a causa será redistribuída. É uma competência perdida em razão da demora irrazoável. Incompetência em razão do tempo.
  • Questão passível de anulação, pois tecnicamente está errada, vejamos:

    Está errada porque a atividade jurisdicional somente é exercida pelo judiciário. Não podemos confundir com os processos administrativos que são feitos no Poder Executivo e no Poder Legislativo porque não estamos falando em tutela jurisdicional e sim, do controle interno de seus servidores e membros. O próprio CPC coloca que a tutela é exercida apenas pelos membros do judiciário, sem exceção: "Art. 1o  A jurisdição civil, contenciosa e voluntária, é exercida pelos juízes, em todo o território nacional, conforme as disposições que este Código estabelece."

  • Marquei errado por pensar que o controle da tutela JURISDICIONAL não abrange o âmbito administrativo... alguém tem algum esclarecimento acerca desse assunto?

  • CERTO

    Princípio da Celeridade ou Princípio da Brevidade ou Princípio da Tempestividade ou Garantia à tutela jurisdicional sem dilações indevidas

     O art. 5º., LXXVIII, CF afirma: a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.

    Apesar da questão falar em principio da tempestividade da tutela JURISDICIONAL, isso não tem o condão de afastar tal principio seja na esfera administrativa seja na esfera judicial, isso porque, é apenas mais uma nomenclatura usada para definir o principio ora exposto.


  • Outra espécie de punição ao magistrado, presente na Constituição Federal:


    Art. 93, II, e) não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão;

  • Para as partes temos a multa por litigância de má- fé, art 17 cpc 73

    Art. 17. Reputa-se litigante de má-fé aquele que:

    I - deduzir pretensão ou defesa, cuja falta de fundamento não possa razoavelmente desconhecer;

    II - alterar intencionalmente a verdade dos fatos;

    III - omitir intencionalmente fatos essenciais ao julgamento da causa;

    IV - usar do processo com o intuito de conseguir objetivo ilegal;

    V - opuser resistência injustificada ao andamento do processo;

    VI - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;

    VII - provocar incidentes manifestamente infundados.

    Art. 17. Reputa-se litigante de má-fé aquele que: (Redação dada pela Lei nº 6.771, de 27.3.1980)

    I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; (Redação dada pela Lei nº 6.771, de 27.3.1980)

    II - alterar a verdade dos fatos; (Redação dada pela Lei nº 6.771, de 27.3.1980)

    III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal; (Redação dada pela Lei nº 6.771, de 27.3.1980)

    IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo; (Redação dada pela Lei nº 6.771, de 27.3.1980)

    V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo; (Redação dada pela Lei nº 6.771, de 27.3.1980)

    Vl - provocar incidentes manifestamente infundados. (Redação dada pela Lei nº 6.771, de 27.3.1980)

    VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório. (Incluído pela Lei nº 9.668, de 23.6.1998)


  • o CPC/2015 trouxe de forma expressa o princípio da duração razoável do processo:

    art. 4º. As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.

    O princípio da duração razoável do processo é corolário dos princípios da economicidade processual, da cooperação entre as partes, da boa-fé e da ordem cronológica.

    _/\_


ID
706474
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os itens seguintes, referentes aos princípios constitucionais do processo civil e seus consectários.

Em obediência ao princípio da isonomia, corolário do devido processo legal, pessoas em condições diversas podem receber tratamento diferenciado no processo.

Alternativas
Comentários
  • Segue àquele mandamento:Tratar os iguais de maneira igual e os desiguais de maneira desigual
  • Alternativa Correta

    Exemplo clássico é a prioridade na tramitação dos processos e procedimentos para os maiores de 60 anos, de acordo com o art. 71 do Estatuto do Idoso.

    Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.
  • E a Fazenda Pública.
  • A isonomia é corolário do devido processo legal?!
  • A Constituição Federal de 1988 consagra o princípio do devido processo legal, no seu artigo 5º, inciso LIV. Este princípio, originado da cláusula do due process of law do Direito anglo-americano, deve ser associado aos princípios constitucionais do controle judiciário – que não permite à lei excluir da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito – e das garantias do contraditório e da ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, segundo o disposto nos incisos XXXV e LV do mesmo artigo da Constituição.
    A garantia da prestação jurisdicional, com a devida presteza e sem procrastinações, é corolário do devido processo legal. E quando a expressão refere-se a processo e não a simples procedimento, alude sem dúvida ao processo judicial pelo Estado, segundo os imperativos da ordem jurídica, e com as garantias de isonomia processual, da bilateralidade dos atos procedimentais, do contraditório e da ampla defesa.
    O princípio da Isonomia representa um corolário do devido processo legal, que é por sua vez, um direito constitucional consagrado ou mais precisamente como alui Flávia Monteiro, um "instrumento fundamental para a realização e defesa das liberdades públicas e garantias individuais." (BRANDÃO, Flávia Monteiro de Castro. A suspensão das medidas de urgência nas ações contra o poder público à luz do devido processo legal. Revista Dialética de Direito Processual n°4. São Paulo. Jul. 2003).
  • O Próprio Ministério Público, quando exige citação e intimação pessoal.

    O Litisconsórcio.

    A Fazenda Pública, quanto aos prazos.
  • Certo!

    Consagrado no caput do art. 5º da CF, o princípio da igualdade (ou princípio da isonomia) releciona-se à ideia de processo justo, no qual seja dispensado às partes e procuradores idêntico tratamento, para que tenham iguais oportunidades da fazer valer suas ideias em juízo.
    É importante observar que o preceito consitucional de que "todos são iguais perante a lei" não passa de uma utopia. Os sujeitos são diferentes e devem ser respeitados em suas diferenças. Seria, no mínimo, absurdo, que em uma ação ordinária na qual se discute a existência de defeitos de fabricação no veículo, p. ex., consumidor e fabricante estivessem em situação de igualdade.
    A igualdade objeto de garantia constitucional, portanto, é a igualdade substancial, material, e não a meramente formal. Como disse Rui Barbosa, assegurar a igualdade é tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de suas desigualdades.
    É essa lógica que fundamente as várias prerrogativas conferidas pelo CDC aos consumidores (como a inversão do ônus da prova) e a prioridade na tramitação dos processos e procedimentos em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 anos (art. 71 da Lei nº 10.741/03).

    Nesse contexto, processo devido será aquele que assegure a paridade de participação e oportunidades, levando em consideração as várias desigualdades que existirem entre os litigantes

  • O Princípio da Igualdade ou Isonomia pode ser dividido em:

    - igualdade formal (igualdade cego)

    - igualdade substancial ( a questão se refere a esse tipo). Pessoas desiguais devem ser tratadas de forma desigual. Ex: art. 1211A, CPC = os procedimentos judiciais em que figure como parte ou interessados pessoa com idade igual ou superior a 60 anos ou em casos de doença grave terão prioridade na tramitaçãoem todas as instâncias.
     

  • Pessoas em condições diversas?!
    Não seria pessoas em condições específicas???

  • EXATAMENTE, CONFORME O PROVÉRBIO JURÍDICO: 

    'TRATAR OS IGUAIS DE FORMA IGUAL, E OS DIFENTES DE FORMA DIFERENTE NA MEDIDA DE SUAS DIFERENÇAS"
  • Prezada Renata,
    Acho que a autoria da frase é de Aristóteles. Ela apenas foi citada na Obra de Rui Barbosa "Oração dos Moços". s.m.j.
    Salve!
  • Achei está questão mal formulada. Onde se diz: condições diversas, deveria ser condições específicas ou especial.

  • Corolário é algo que deriva......

    ''Em obediência ao princípio da isonomia, corolário do devido processo legal, pessoas em condições diversas podem receber tratamento diferenciado no processo''

    Em obediência ao princípio da isonomia, que deriva do devido processo legal, pessoas em condições diversas podem receber tratamento diferenciado no processo.

    GABARITO: CERTO


  • GABARITO CERTO

     

    O princípio da isonomia reflete-se em tratar os iguais de forma igual E OS DESIGUAIS DE FORMA DESIGUAL NO LIMITE DE SUA DESIGUALDADE.

  • O conceito de isonomia consiste num "princípio que determina a igualdade de todos perante a lei". Já o conceito de jurisprudência é "fonte secundária do Direito que consiste em aplicar, a casos semelhantes, orientação uniforme dos tribunais". Equidade consiste na adaptação da regra existente à situação concreta, observando-se os critérios de justiça e igualdade. Pode-se dizer, então, que a equidade adapta a regra a um caso específico, a fim de deixá-la mais justa. Ela é uma forma de se aplicar o Direito, mas sendo o mais próximo possível do justo para as duas partes. A partir dos dados oferecidos acima chegamos à conclusão de que a diferença existente entre os três é de que a isonomia consiste na garantia de direitos iguais a todos perante a lei, enquanto que a jurisprudência é uma decisão generalizada dos tribunais a respeito de questões semelhantes e a equidade é a adaptação da lei a fim de fazer justiça da forma mais humana e justa possível. Percebemos que o significado de isonomia na CF88 tem um sentido mais amplo englobando a autorização para a utilização da equidade.

  • A Constituição, como você deve saber, confere igualdade a todos, sem qualquer tipo de distinção.

    Naturalmente, a noção de isonomia (igualdade) ecoa também no âmbito processual.

    Sob uma de suas facetas, ele se manifesta do princípio da paridade de armas – que se traduz na necessidade de dar às partes tratamento igualitário em relação ao exercício de direitos e poderes processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, sem levar em conta eventuais diferenças entre os sujeitos do processo:

    Art. 7º É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório.

    As partes, então, devem se valer dos mesmos mecanismos processuais para fazer valer seus direitos, como prazos, em regra, idênticos para apresentação de recursos, sujeição às mesmas sanções caso ajam com má-fé dentro do processo, dentre diversos outros exemplos.

    No entanto, as partes podem não estar, na prática, em um mesmo patamar. Se estiverem em situação de desequilíbrio, a lei deverá criar mecanismos para favorecer os mais fracos, a fim de que seja alcançada uma verdadeira igualdade entre os que litigam.

    Gabarito: C


ID
706477
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito das disposições inerentes aos atos judiciais, julgue os próximos itens.

O ato judicial que se limita a julgar o processo extinto sem julgamento do mérito tem natureza de decisão interlocutória.

Alternativas
Comentários
  • O correto seria : SENTENÇA TERMINATIVA

    Decisão interlocutória: É quando o Juiz decide uma questão incidente, sem dar uma solução final à lide.
  • Fundamento legal

    Art. 162. Os atos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

    § 1o Sentença é o ato do juiz que implica alguma das situações previstas nos arts. 267 e 269 desta Lei.

    § 2o Decisão interlocutória é o ato pelo qual o juiz, no curso do processo, resolve questão incidente.

    Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito:

    Fundamento doutrinário

    Nas palavras do professor Elpídio Donizetti “quando a sentença atinge apenas a relação processual, isto é, extingue o processo sem resolução de mérito, temos o que se denomina sentença terminativa. Terminativa porque não adentra o mérito do litígio, apenas inadimite a ação , seja por ausência de pressuposto processual, seja por falta de condições da ação (art. 267)”. DONIZETTI, Elpídio, Curso Didático de Direito Processual Civil, 12ª edição, p. 375.

  • Extinção SEM resolução de mérito - Sentença TERMINATIVA - Coisa julgada FORMAL
    Extinção COM resolução de mérito - Sentença DEFINITIVA - Coisa julgada MATERIAL
  • GABARITO- ERRADO

     Sentença terminativa - Sentença que extingue o processo sem apreciação do mérito.

  • O que eu entendi é que ele queria saber qual ato que julga o processo que já foi extinto e não o ato que extingue o processo.



    Alguém mais?

  • Errado, pois DECISÃO INTERLOCUTÓRIA É OUTRO PROCEDIMENTO, VEJA:

    Decisão interlocutória, no ordenamento jurídico brasileiro, é um dos atos processuais praticados pelo juiz no processo, que, conforme art. 162, § 2º, do Código de Processo Civil[1], e art. 203, § 2º do novo Código de Processo Civil, decide uma questão incidente sem resolução do mérito, isto é, sem dar uma solução final à lide proposta em juízo (característica esta da sentença). A questão incidente é uma pendência que deve ser examinada como pressuposto para o que o pedido (questão principal) seja concedido.

     

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Decis%C3%A3o_interlocut%C3%B3ria

  • Qual ato judicial (sentença/decisão interlocutória/despacho) extingue o processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO?

    Tal ato não pode ter natureza de DECISÃO INTERLOCUTÓRIA, já que esta é destinada a resolução de questões incidentais no curso do processo.

    Tampouco poderia ter natureza de DESPACHO, ja que esse ato judicial não tem força de decisão; serve apenas para dar seguimento ao processo.

    Portanto, o ato judicial citado que extingue o processo (seja ele com ou sem resolução do mérito) tem natureza de SENTENÇA:

    Extinção SEM resolução de mérito - Sentença TERMINATIVA - Coisa julgada FORMAL

    Extinção COM resolução de mérito - Sentença DEFINITIVA - Coisa julgada MATERIAL

    Se estiver algo equivocado, mandem mensagem. Bons Estudos!


ID
706480
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito das disposições inerentes aos atos judiciais, julgue os próximos itens.

A imutabilidade dos efeitos da sentença determinativa somente persiste enquanto não sucederem modificações no estado de fato ou de direito

Alternativas
Comentários
  • Resposta: CERTO
    A
    imutabilidade dos efeitos da sentença diz respeito à coisa julgada, ou seja, a sentença fará coisa julgada e, consequentemente, não terá seus efeitos alterados, dentro do processo em que foi proferida, pela interposição de recursos.

    Todavia, a sentença determinativa, que decidem relações jurídicas continuadas, não produzem coisa julgada .
    O Código de Processo Civil na redação do do artigo 471, inciso I assim determina:
    "Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas, relativas à mesma lide, salvo:
    I - se, tratando-se de relação jurídica continuativa, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito; caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença"
    Dessa forma, se sobrevier modificação no estado de fato ou de direito da sentença determinativa, não haverá imutabilidade dos seus efeitos.
    Da mesma forma, o Superior Tribunal de Justiça já mencionou esse conceito e descreve justamente a questão acima:

    PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA DE TARIFA PROGRESSIVA DE FORNECIMENTO DE ÁGUA A PARTIR DA VIGÊNCIA DA LEI N. 11.445/07. NOVA SITUAÇÃO JURÍDICA. NÃO OFENSA À COISA JULGADA.
    (...)
    3. O art. 471, inciso I, do CPC reconhece a categoria das chamadas sentenças determinativas. Essas sentenças transitam em julgado como quaisquer outras, mas, pelo fato de veicularem relações jurídicas continuativas, a imutabilidade de seus efeitos só persiste enquanto não suceder modificações no estado de fato ou de direito, tais quais as sentenças proferidas em processos de guarda de menor, direito de visita ou de acidente de trabalho.
    (...)
    Agravo regimental improvido.

    (AgRg no REsp 1193456/RJ, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/10/2010, DJe 21/10/2010)
  • Determinativa? Que doutrina usa esse termo?
  • Estudando processo civil hoje achei esse termo ("Determinativas) no Livro "Processo Civil para Concursos - Volney Santos Teixeira" (Teoria Geral e Teoria do Conhecimento) - Pg. 156

    Sentenças não sujeitas à imutabilidade:
    a) Sentenças Terminativas;
    b) Sentenças proferidas em sede de jurisdição voluntária (art. 1.111)
    c) Sentenças proferidas no processo cautelar (art. 810)
    d) Sentenças Determinativas (envolvem relações continuativas);

    Ademais a assertiva encontra respalda no seguinte artigo do CPC:

    Art. 471.  Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas, relativas à mesma lide, salvo:
    I - se, tratando-se de relação jurídica continuativa, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito; caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença;

    Abraços.

  • Complementando a resposta do colega...
    A denominação “sentença determinativa”ou "dispositiva", apesar de incomum não é uma novidade. O administrativista alemão Otto Mayer já se referia em 1906 a um tipo de sentença que denominou dispositiva, considerando que ocorreria quando a lei deixasse a decisão ao arbítrio do juiz da causa.
    Wilhelm Kisch, autor do famoso Manual de processo civil (Deutsches Zivilprozeßrecht, 1909), explica que se trata de uma categoria de sentença que não apenas declara, mas também constituiuma nova relação jurídica.
    No Brasil, esse conceito é utilizado por vários doutrinadores, entre eles Alexandre Freitas CÂMARA, no seu livro “LIÇÕES DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL”. 13.ed. Rio de Janeiro : Lúmen Júris, 2006. V. II, pg. 500, Cândido Rangel DINAMARCO "Instituições de Direito Processual Civil", v. III, 3ª ed. Malheiros:São Paulo, 2002,pg. 215, e Moacyr Amaral SANTOS. “Primeiras linhas do direito processual civil”, v. 1, 23ª. ed. atual. por Aricê Moacyr Amaral Santos. Saraiva: São Paulo, 2004-a, pg. 60, entre outros doutrinadores.
    Bons estudos e obrigado pela indagação!
  • Olha eu aqui novamente.
    Desculpem-me. Todavia, interessei-me pelo tema e aprofundei um pouquinho os estudos.
    O Superior Tribunal de Justiça já mencionou esse conceito e descreve justamente a questão acima:
    PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA DE TARIFA PROGRESSIVA DE FORNECIMENTO DE ÁGUA A PARTIR DA VIGÊNCIA DA LEI N. 11.445/07. NOVA SITUAÇÃO JURÍDICA. NÃO OFENSA À COISA JULGADA.
    1. Noticiam os autos que o agravante - Condomínio Santa Mônica - ajuizou ação ordinária contra a CEDAE, com vistas a afastar a cobrança de água pela tarifa progressiva, sob o fundamento de ilegalidade. O pedido foi julgado procedente, transitando em julgado em 2006. Em 2007, entrou em vigor a Lei n. 11.445, que chancelou expressamente essa modalidade de cobrança progressiva.
    2. Cinge-se a controvérsia ao momento em que a tarifa progressiva instituída pela Lei n. 11.445/07 poderia ser cobrada do Condomínio, no caso de haver sentença transitada em julgado em sentido contrário.
    3. O art. 471, inciso I, do CPC reconhece a categoria das chamadas sentenças determinativas. Essas sentenças transitam em julgado como quaisquer outras, mas, pelo fato de veicularem relações jurídicas continuativas, a imutabilidade de seus efeitos só persiste enquanto não suceder modificações no estado de fato ou de direito, tais quais as sentenças proferidas em processos de guarda de menor, direito de visita ou de acidente de trabalho.
    4. Assentadas essas considerações, conclui-se que a eficácia da coisa julgada tem uma condição implícita, a da cláusula rebus sic stantibus, norteadora da Teoria da Imprevisão, visto que  ela atua enquanto se mantiverem íntegras as situações de fato e de direito existentes quando da prolação da sentença.
    5. Com base nos ensinamentos de Liebman, Cândido Rangel Dinamarco, é contundente asseverar que "a autoridade da coisa julgada material sujeita-se sempre à regra rebus sic stantibus, de modo que, sobrevindo fato novo 'o juiz, na nova decisão, não altera o julgado anterior, mas, exatamente, para atender a ele, adapta-o ao estado de fatos superveniente'." 6. Forçoso concluir que a CEDAE pode cobrar de forma escalonada pelo fornecimento de água a partir da vigência da Lei n. 11.445/2007  sem ostentar violação da coisa julgada.
    Agravo regimental improvido.
    (AgRg no REsp 1193456/RJ, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/10/2010, DJe 21/10/2010)
  • Muito bons os comentários. valeu gente.
  • Segundo Fredie Didier, sentença determinativa é utilizada na doutrina brasileira em diversos sentidos, dentre eles, "para designar a decisão que regula uma relação jurídica continuativa, como a que fixa ou revisa alimentos, (...), não se sujeitando, segundo pensam alguns, a se tornar imutável pela coisa julgada material" (DIDIER, Fredie. Curso de Direito Processual Civil. Salvador: JusPodivm. vol. 2. 13. ed. p. 379).
  • Doutrina cespeana. 

  • Sentenças determinativas (ou dispositivas)

    Sentença determinativa é uma designação utilizada para identificar fenômenos vários, não há uma uniformidade. Há basicamente dois grandes sentidos utilizados pela doutrina: para alguns autores seriam aquelas que regulam relações jurídicas continuativas (relações jurídicas que se projetam no tempo, no futuro, relação de família, tributária, previdenciária, aluguel, alimentos). 

    Não é esse o sentido que Fredie reputa o mais adequado. A designação sentença determinativa voltou a tona em outra acepção: para outros autores seria a sentença que há discricionariedade judicial, tema que voltou com muita força no novo perfil do direito positivo no Brasil ( na forma que se elabora as leis), com normas abertas onde caberá ao juiz no caso concreto verificar o significado. Passou assim a transferir para o juiz um papel criativo muito grande. Cabe a ele identificar o sentido de normas tão abertas. A discricionariedade voltou com força total. 

    Prova para ingresso na EMERJ (2º semestre de 2008). Temas: Sentença determinativa e coisa julgada. O que é uma sentença “determinativa”? Dê pelo menos um exemplo e esclareça se a mesma transita em julgado formalmente e materialmente. Sugestão de Gabarito: A sentença determinativa é aquela que estipula, em seu bojo, uma obrigação ou prestação de trato sucessivo que deve ser cumprida pelo demandado. São exemplos de sentenças determinativas: aquela que reconhece a obrigação de pagar alimentos, a que condena o INSS ao pagamento do benefício previdenciário ou mesmo a própria sentença penal condenatória. Existe divergência sobre a possibilidade desta sentença transitar ou não em julgado. O art. 15, da Lei nº 5.478/68, é claro no sentido de que esta sentença não faz coisa julgada, o que, em parte, parece coincidir com o disposto no art. 471 do CPC, que veda ao juiz julgar novamente a mesma  a lide, salvo em situações como a presente (sentença determinativa). No entanto, José Carlos Barbosa Moreira, entre outros doutrinadores, objetam que esta sentença faz coisa julgada formal e material, uma vez que eventual nova demanda que discuta aspectos desta sentença decorrerão de uma nova causa de pedir. Outrossim, observa que o pedido de revisão é diverso daquele que simplesmente pede a condenação do demandado, o que reforça a ideia de que a sentença anterior realmente transitou em julgado, eis que se encontra em curso uma nova ação, com novos elementos (causa de pedir e pedido). 


  • Continuando...


    Sentenças Determinativas ou Dispositivas 

    Várias são as classificações que a doutrina faz às sentenças. Em relação ao assunto em estudo, cabe indicarmos assentenças determinativas ou dispositivas que “dispõem e complementam a lei, atendendo às singularidades das relações jurídicas das partes.”

    “A lei processual vigente, em seu artigo 471,I, reconhece a existência das sentenças determinativas, que transitam em julgado, porém são o veículo de relações jurídicas continuativas, e daí a imutabilidade que refletem, que persiste até que não sobrevenham modificações no estado de fato ou de direito. Quanto a tais sentenças, não cabe ação rescisória, porém admitem revisão nos pressupostos de qualidade e quantidade. 

    Por consequência, as sentenças determinativas são as que refletem em seu conteúdo a cláusula rebus sic stantibus. 

    Como exemplos de sentenças determinativas podem ser mencionadas a do pedido indenizatório por acidente de trabalho (quando ocorrerem lesões mais graves), a sentença sobre a guarda dos filhos e o direito de visita.”



    Fonte: http://hierarquiadinamica.blogspot.com.br/2013/02/sentencas-determinativas-ou-dispositivas.html

  • Discordo do gabarito, já que se houver procedência de embargos declaratórios a sentença determinativa tem seus efeitos alterados.

  • A questão está certa, pois a sentença determinativa é imutável enquanto não ocorrerem mudanças de fato ou de direito que justifiquem a sua modificação. A partir daí, autoriza-se a desconstituição do que fora estatuído na sentença.

  • Mesmo com o advento do CPC/2015 a questão continua correta.

    Abaixo colaciono o comentário de um professor.

    Segundo Henrique Santillo | Direção Concursos

    "A questão está certa, pois a sentença determinativa é imutável enquanto não ocorrerem mudanças de fato ou de direito que justifiquem a sua modificação. A partir daí, autoriza-se a desconstituição do que fora estatuído na sentença"


ID
706483
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca do controle judicial dos atos administrativos por meio dos instrumentos do mandado de segurança e da ação civil pública, julgue os itens subsecutivos.

Embora o ordenamento jurídico não proíba a impetração de mandado de segurança com a finalidade de anular processo administrativo disciplinar, não será admissível a realização de instrução probatória para a comprovação do fato alegado.

Alternativas
Comentários
  • "A legitimidade do mérito do ato administrativo só pode ser  afastada judicialmente mediante a realização de perícia médica, a fim de que se apure, com a certeza técnica recomendável, se é o laudo médico da Administração ou o laudo médico do particular que está em dissonância com a realidade. Ocorre que é vedada a dilação probatória em mandado de segurança" (RMS 32.164/BA, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 12.11.2010).

  • É da própria essência do Mandado de Segurança não admitir a dilação probatória. O direito, ou melhor dizendo, a prova, deve vir cabalmente demonstrada na exordial do mandamus, revelando a liquidez e a certeza da violação por ilegalidade ou abuso de poder, tal como se infere do Inciso LXIX, do art. 5º. CF:

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    Ademais, cumpre destacar o posicionamento do STF acerca do tema:

    súmula 625

    Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.

     

  • MS = prova pré-constituída, ou seja, tem quer ser apresentada todas as provas no momento da impetração do MS anexas à inicial. Não admite-se dilação probatória.
  • Só completando, o que os colegas já explicaram;

    Em recursos CONTRA DECISÕES EM PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES, somente cabe ao JUDICIÁRIO análise quanto a DESCUMPRIMENTOS do DEVIDO PROCESSO LEGAL, afronta aos PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA e do CONTRADITÓRIO.

    Já pacificado na Jurisprudência de nossos tribunais.
  • Assertiva Correta.

    Como de sabença trivial, é incabível a dilação probatória em sede de mandado de segurança. Tal assunto já foi abordado à exaustão pelos colegas acima.

    A fim de complementar os comentários, traço algumas considerações sobre a primeira parte da afirmativa, a qual também é acertada. Trata o tema do controle jurisdicional sobre o processo administrativo disciplinar, o qual pode ser feito tanto por meio de ação ordinária quanto por mandado de segurança. Conforme posicionamento assente do STJ, tal controle pode ser realizado para fiscalizar a regularidade na condução do procedimento, a observância do contraditório e da ampla defesa, assim como a aplicação da proporcionalidade e da razoabilidade na prática de atos administrativos. Consoante se nota, não pode se imiscuir o Poder Judiciário na oportunidade e conveniência do administrador. É o teor dos julgados abaixo:

    ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR EXCLUÍDO DA CORPORAÇÃO A BEM DA DISCIPLINA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - PAD. NULIDADES. ART. 535, II, CPC. INEXISTÊNCIA DE OMISSÕES. REEXAME DO MÉRITO ADMINISTRATIVO PELO PODER JUDICIÁRIO. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES. MOTIVAÇÃO SUFICIENTE DA DECISÃO. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. AUTORIDADE COMPETENTE. ACÓRDÃO PAUTADO SOBRE A ANÁLISE DE MATERIAL FÁTICO-PROBATÓRIO SÚMULA 07/STJ.
    (...)
    2. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se na linha de que o controle jurisdicional dos processos administrativos se restringe à regularidade do procedimento, à luz dos princípios do contraditório e da ampla defesa, sem exame do mérito do ato administrativo. Precedentes.
    (...)
    (REsp 1185981/MS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/09/2011, DJe 03/10/2011)

    SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DEMISSÃO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. CONHECIMENTO PELA ADMINISTRAÇÃO. CONTROLE DE LEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. POSSIBILIDADE DE EXAME PELO PODER JUDICIÁRIO. PROPORCIONALIDADE DA PENA APLICADA.
    (...)
    3. Os atos administrativos comportam controle jurisdicional amplo, em especial aquele que impõe sanção disciplinar a servidor público. Isso, porque o Judiciário, quando provocado, deve examinar a razoabilidade e a proporcionalidade do ato, em avaliação que observe os princípios da dignidade da pessoa humana, culpabilidade e proporcionalidade.
    (...)
    (MS 14.253/DF, Rel. Ministro JORGE MUSSI, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 25/05/2011, DJe 23/09/2011)
  • A pegadinha da questão era para ver se o candidato tinha conhecimento da nova lei do MS. Como bem aponta Leonardo Carneiro da Cunha, na fazenda pública em juízo, "é relevante observar que não se reproduz a regra contida no inciso III do art. 5º da Lei nº 1.533/51. Quer isso dizer que tal dispositivo está revogado, não mais sendo admissível o mandado de segurança contra ato disciplinar".

    No mais, como bem se sabe, não se admite dilação probatória no MS
  • MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA PÚBLICA. SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. MEMBRO PARTICIPANTE DA SINDICÂNCIA E DA COMISSÃO DE INQUÉRITO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. EMISSÃO DE JUÍZO DE VALOR. INEXISTÊNCIA DE IMPARCIALIDADE. ANULAÇÃO. SEGURANÇA CONCEDIDA.

    1 - A Terceira Seção desta Corte já se manifestou no sentido de que não se verifica imparcialidade se o servidor integrante de Comissão Disciplinar também participou da Sindicância, ali emitindo juízo de valor pela instauração do Processo Administrativo Disciplinar.

    2 - In casu, Paulo César Bastos Dias participou da comissão de sindicância, bem como foi integrante da Comissão de Inquérito no Processo Administrativo Disciplinar n. 23142002845/2000, que culminou na demissão da servidora.

    3 - O servidor sindicante que realiza as investigações e exara juízo preliminar acerca de possível responsabilidade administrativa e determina a instauração do PAD não pode aprovar o relatório final produzido pela Comissão de Inquérito. Segurança concedida a fim de reconhecer a nulidade do Processo Administrativo Disciplinar n. 23142002871/9 e, consequentemente, do ato demissório exarado pelo Exmo. Sr. Ministro de Estado da Educação (Portaria n. 792 do MEC, de 22.02.2001), devendo ser ratificada a liminar para a devida reintegração da servidora nos quadros do Centro Federal de Educação Tecnológica da Bahia.

    (MS 7.758/DF, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 22/04/2015, DJe 29/04/2015)

  • MS - prova pré constituída.

    LoreDamasceno.

  • Correto, Embora o ordenamento jurídico não proíba a impetração de mandado de segurança com a finalidade de anular processo administrativo disciplinar, não será admissível a realização de instrução probatória para a comprovação do fato alegado -MS -> prova pré constituída -> direito liquido e certo.

    Seja forte e corajosa.


ID
706486
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca do controle judicial dos atos administrativos por meio dos instrumentos do mandado de segurança e da ação civil pública, julgue os itens subsecutivos.

Para fins de impetração do mandado de segurança, a autoridade coatora será tanto a pessoa que ordenou, de forma concreta e específica, a prática do ato ilegal, como aquela que se apresentou como mero executor do ato impugnado.

Alternativas
Comentários
  • Errado.
    Art.6 da Lei 12.016/2009.
    § 2o Se a autoridade que tiver procedido dessa maneira for a própria coatora, a ordem far-se-á no próprio instrumento da notificação.
    § 3o Considera-se autoridade coatora aquela que tenha praticado o ato impugnado ou da qual emane a ordem para a sua prática.

    STJ - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA...
    Data de Publicação: 01/12/2011
    Ementa
    ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AUTORIDADE COATORA. QUEM ORDENA OUPRATICA O ATO ILEGAL. MERO EXECUTOR. INVIABILIDADE DE INTEGRAR OPÓLO PASSIVO DO MANDAMUS. ALEGADA AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO EFUNDAMENTAÇÃO DO ATO IMPUGNADO QUE NÃO OCORRE. ART. 54 DA LEIN.º 9.784/99. TERMO A QUO. PRÁTICA DO ATO. DECADÊNCIA NÃOCONFIGURADA. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLADEFESA. SUBMISSÃO DA QUESTÃO AO PODER JUDICIÁRIO. VERBAREMUNERATÓRIA DESTACADA. LEIS N.os 9.421/96, 10475/02 e 11.416/06.INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE.PRECEDENTES.
    1. A autoridade coatora, para fins de impetração de mandado desegurança, é aquela que pratica ou ordena, de forma concreta eespecífica, o ato ilegal; ou, ainda, que detém competência paracorrigir a suposta ilegalidade; não a configurado o mero executor doato impugnado.
  • É necessário se atentar também para a Súmula 510 do STF: "Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial".
    Portanto, no caso de delegação de competência, o ato considera-se praticado pelo delegado e não pelo delegante.
     

  • Assertiva Incorreta.

    A autoridade coatora, para fins de legitimidade passiva no mandado de segurança, é aquela que possui poder decisório tanto para sua prática quanto para seu eventual desfazimento em caso de procedência do mandamus. Sendo assim, inviável seria o ajuizamento da demanda em face do mero executor, uma vez que este não teria atribuições legais para sanar eventual ilegalidade ou abuso de poder. É necessário, portanto, que se deduza a ação em face daquela autoridade que possua poder decisório, seja no sentido de levar a cabo o ato, como também de retificá-lo. Caso contrário, os efeitos do MS em face do mero executor de nada adiantaria, pois este não poderia intervir de forma relevante na conduta estatal.

    Nesse sentido, eis o julgado do STJ:

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA. INSCRIÇÃO NO FIES. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MINISTRO DA EDUCAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ATO LESIVO OU OMISSIVO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
    (...)
    2. Para fins de mandado de segurança, autoridade coatora é aquela que pratica, ordena ou omite a prática do ato impugnado e tem poderes para refazê-lo.
    (...)
    (AgRg no MS 15.852/DF, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 23/05/2012, DJe 06/06/2012)
  • Afirmativa incorreta! O mero executor não pode integrar o polo passivo do mandado de segurança!

    Abaixo, façamos a leitura do §3º do art. 6º da Lei 12.016, de 2009 (Lei do Mandado de Segurança):

    Art. 6º A petição inicial, que deverá preencher os requisitos estabelecidos pela lei processual, será apresentada em 2 (duas) vias com os documentos que instruírem a primeira reproduzidos na segunda e indicará, além da autoridade coatora, a pessoa jurídica que esta integra, à qual se acha vinculada ou da qual exerce atribuições. 

    § 3º Considera-se autoridade coatora aquela que tenha praticado o ato impugnado ou da qual emane a ordem para a sua prática. 

    Veja um interessante julgado:

    ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AUTORIDADE COATORA. QUEM ORDENA OU PRATICA O ATO ILEGAL. MERO EXECUTOR. INVIABILIDADE DE INTEGRAR O PÓLO PASSIVO DO MANDAMUS. ALEGADA AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO DO ATO IMPUGNADO QUE NÃO OCORRE. ART. 54 DA LEI N.º 9.784/99. TERMO A QUO. PRÁTICA DO ATO. DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADA. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. SUBMISSÃO DA QUESTÃO AO PODER JUDICIÁRIO. VERBA REMUNERATÓRIA DESTACADA. LEIS N.os 9.421/96, 10475/02 e 11.416/06.INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE.PRECEDENTES.

    1. A autoridade coatora, para fins de impetração de mandado de segurança, é aquela que pratica ou ordena, de forma concreta e específica, o ato ilegal; ou, ainda, que detém competência para corrigir a suposta ilegalidade; não a configurado o mero executor do ato impugnado. Acrescento que a mera execução não se confunde com a delegação do exercício da competência. Por exemplo: se o presidente da República [aquele que detém a autoridade] delega parte do exercício da competência para ministro de estado, e este vem a demitir eventual servidor, o MS deverá ser ajuizado contra o delegatário, no caso, o Ministro, e perante o STJ, embora a autoridade primária pertença ao chefe do Executivo.

  • Apesar das inovações legislativas a questão continua errada devido a justificativa da marlise


ID
706489
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca do controle judicial dos atos administrativos por meio dos instrumentos do mandado de segurança e da ação civil pública, julgue os itens subsecutivos.

Segundo a jurisprudência, é cabível o ajuizamento de ação civil pública para apuração de ato de improbidade.

Alternativas
Comentários
  • Certo.
    A jurisprudência tem sido unânime em afirmar que a ação civil pública se presta para apuração do ato de improbidade administrativa.
     Processo REsp 1249019 / GORECURSO ESPECIAL2011/0041964-8Relator(a)Ministro CESAR ASFOR ROCHA (1098)Órgão JulgadorT2 -SEGUNDATURMAData do Julgamento15/03/2012Data da Publicação/FonteDJe 22/03/2012
    Ementa
    RECURSOS ESPECIAIS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE. ART. 9º DA LEI
    N. 8.429/1992. ATOS ÍMPROBOS CONFIGURADOS. PRESENÇA DE DOLO E MÁ-FÉ.
    GRAVIDADE DOS FATOS. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. SUSPENSÃO DOS DIREITOS
    POLÍTICOS. IMPEDIMENTO PARA O EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PÚBLICA.
    RECURSOS ESPECIAIS PARCIALMENTE CONHECIDOS E, NESSA EXTENSÃO,
     IMPROVIDOS.
    PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. APURAÇÃO DE ATO DE IMPROBIDADE.
    A ação civil pública é instrumento processual adequado para exercer o controle dos atos do poder público. Indícios suficientes da prática de atos de improbidade, autorizadores do processamento da ação.Processo:AG 1414 BA 2008.01.00.001414-2Relator(a):DESEMBARGADOR FEDERALTOURINHO NETOJulgamento:26/05/2008Órgão Julgador:TERCEIRA TURMAPublicação:13/06/2008 e-DJF1 p.152
  • Corretíssima. Assim tem se posicionado nossos tribunais, conforme disposto pelo comentário acima.

    Para completar, podemos ver, que a Ação Civil Pública, é para apurar responsabilidade por danos Patrimoniais. A Improbidade Administrativa causa danos as vezes irreparáveis ao Patrimônio Público e Privado.

    Lei 7347 - Ação Civil Pública.

    Art. 1º Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados:
    l - ao meio-ambiente;
    ll - ao consumidor;
    III – a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
    IV - a qualquer outro interesse difuso ou coletivo.
    V - por infração da ordem econômica e da economia popular; 
    VI - à ordem urbanística. 
  • Só para complementar, ver súmula 329 do STJ.

    Bons estudos!!
  • SÓ UM DETALHE, SE USAR O PROCEDIMENTO DA ACP SÓ SE PLEITEARÁ O RESSARCIMENTO, NÃO PODENDO PEDIR A SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS E A PERDA DO CARGO

    (fonte: leis especiais para concurso, juspodium)
  • É compatível ACP com fundamento na lei de improbidade, conforme entendimento do STJ (RESP 735424/SP _ 18/05/2007)

  • Denomina-se Ação Civil Pública por improbidade administrativa. 

     

  • Isso mesmo! É perfeitamente possível ajuizar uma ação civil pública para apurar algum ato de improbidade administrativa, já que ambas se prestam a tutelar direitos difusos.

    PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. PROSSEGUIMENTO PARA OBTER EXCLUSIVAMENTE O RESSARCIMENTO DE DANO AO ERÁRIO. INADEQUAÇÃO. NECESSIDADE DO AJUIZAMENTO DE AÇÃO AUTÔNOMA. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, DESPROVIDO.

    É cabível a propositura de ação civil pública que tenha como fundamento a prática de ato de improbidade administrativa, tendo em vista a natureza difusa do interesse tutelado. Também mostra-se lícita a cumulação de pedidos de natureza condenatória, declaratória e constitutiva nesta ação, porque sustentada nas disposições da Lei n.8.429/92.

    Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, desprovido.

    (REsp 801.846/AM, Rel. Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/12/2008, DJe 12/02/2009)

    Resposta: C

  • Correto, é cabível.

    LoreDamasceno.


ID
706492
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, a respeito da ação popular.

Na ação popular, é vedado o ingresso de assistente ou litisconsorte.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a lei que regula a AÇÃO POPULAR

    Lei 4717

    DOS SUJEITOS PASSIVOS DA AÇÃO E DOS ASSISTENTES

    Art. 6º, § 5º É facultado a qualquer cidadão habilitar-se como litisconsorte ou assistente do autor da ação popular.

  • Errado. A Ação Popular está prevista na Carta Magna, no artigo , inciso LXXIII e é regulada pela Lei 4717/65.

    Prevê a possibilidade de propositura por qualquer cidadão, bastando que possua para tanto a prova da cidadania, que é o título eleitoral. Assim, qualquer pessoa será parte legítima para propor ação popular que vise a anular ou declarar nulidade de ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.

    O ato que se busca anular tem de se relacionar com a moralidade administrativa, o meio ambiente e o patrimônio histórico e cultural.

    Aquele que propuser a ação popular está imune ao pagamento de custas judiciais e ônus de sucumbência. Só ser-lhe-ão cobrados tais emolumentos e custas se comprovar-se que o objetivo do cidadão baseava-se em má-fé.

  • É hipótese de litisconsórcio ativo facultativo unitário.
     

  • Lei n. 4717/65

    Art. 6o. 

    (...)

    § 5º É facultado a qualquer cidadão habilitar-se como litisconsorte ou assistente do autor da ação popular.

  • Conforme o que descreve a Lei  4.717/65, no artigo 6º, § 5º:

    "É facultado a qualquer cidadão habilitar-se como litisconsorte ou assistente do autor da ação popular", assim sendo, a questão encontra-se errada. 


  • Qualquer cidadão...

  • Nada disso!

    Qualquer cidadão está habilitado a ingressar na Ação Popular para ser assistente ou litisconsorte do autor principal:

    Art. 6º, § 5º É facultado a qualquer cidadão habilitar-se como litisconsorte ou assistente do autor da ação popular.

    Forma-se, assim, um litisconsórcio ativo ulterior [ingresso de outro litisconsorte ativo depois de iniciada a demanda].

    Resposta: E

  • ERRADO.

    LAP - faculta ao cidadão requerer seu ingresso como litisconsorte.ou assistente

    Loredamasceno.


ID
706495
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, a respeito da ação popular.

De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a ação popular será cabível para a proteção da moralidade administrativa, mesmo quando não houver dano material ao patrimônio público.

Alternativas
Comentários
  • STJ – Ação Popular – Ausência de Lesividade Material – Cabimento

    PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO POPULAR. AUSÊNCIA DE LESIVIDADE MATERIAL. OFENSA À MORALIDADE ADMINISTRATIVA. CABIMENTO. LOTEAMENTO TIPO RESIDENCIAL. TRANSFORMAÇÃO EM TIPO MISTO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. DIVERGÊNCIA ENTRE JULGADOS DO MESMO TRIBUNAL. SÚMULA 13⁄STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211⁄STJ.

    1. A ação popular é instrumento hábil à defesa da moralidade administrativa, ainda que inexista dano material ao patrimônio público. Precedentes do STJ: AgRg no REsp 774.932⁄GO, DJ 22.03.2007 e REsp 552691⁄MG, DJ 30.05.2005).

    2. O influxo do princípio da moralidade administrativa, consagrado no art. 37 da Constituição Federal, traduz-se como fundamento autônomo para o exercício da Ação Popular, não obstante estar implícito no art. 5º, LXXIII da Lex Magna. Aliás, o atual microssistema constitucional de tutela dos interesses difusos, hoje compostos pela Lei da Ação Civil Pública, a Lei da Ação Popular, o Mandado de Segurança Coletivo, o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto da Criança e do Adolescente, revela normas que se interpenetram, nada justificando que a moralidade administrativa não possa ser veiculada por meio de Ação Popular.


  • 1. A ação popular é instrumento hábil à defesa da moralidade administrativa, ainda que inexista dano material ao patrimônio público. Precedentes do STJ: AgRg no REsp 774.932⁄GO, DJ 22.03.2007 e REsp 552691⁄MG, DJ 30.05.2005).

     
  • item certo

    Há previsão constitucional expressa da possibilidade de proposição de ação popular com a finalidade de proteger a moralidade administrativa, vejamos:

    Art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
  • Mais recentemente, o STJ, assim se pronunciou sobre o tema: “(...) a ação popular  é  cabível  para  a  proteção da moralidade administrativa, ainda  que  inexistente  o  dano  material  ao  patrimônio  público, porquanto a lesão  tanto  pode  ser  efetiva  quanto  legalmente presumida,  visto que a Lei 4.717/1965 estabelece casos de presunção de  lesividade  (art. 4º), para os quais basta a prova da prática do ato  naquelas  circunstâncias  para  considerar-se  lesivo e nulo de pleno direito”. (AgRg no REsp 1504797/SE, Rel. Min. Benedito Gonçalves, 1ª, j. 24/05/2016).

  • Exatamente! A própria Constituição Federal protege a moralidade administrativa ao permitir que qualquer cidadão ajuíze ação popular com o objetivo de anular ato lesivo à moralidade administrativa:

    Art. 5º, LXXIII, qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    Veja que interessante este julgado proferido pelo STJ:

    “(...) A Suprema Corte já se posicionou nesse sentido e, seguindo o mesmo entendimento, este Superior Tribunal tem decidido que a ação popular é instrumento hábil na defesa da moralidade administrativa, ainda que não exista dano econômico material ao patrimônio público. Além disso, as instâncias ordinárias, na análise dos fatos, chegaram à conclusão de que a obra trouxe prejuízo ao erário por ser construção sem infraestrutura, com sérios problemas de erosão no local etc. Diante do exposto, a Turma não conheceu do recurso. Precedentes citados do STF: RE 170.768-SP, DJ 13/8/1999; do STJ: REsp 474.475-SP, DJe 6/10/2008, e REsp 172.375-RS, DJ 18/10/1999.

    Resposta: C

  • Exatamente - a ação popular é cabível para a proteção da moralidade administrativa, ainda que inexistente o dano material ao patrimônio público.

    LoreDamasceno.


ID
706498
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito dos crimes contra a fé pública, dos crimes previstos na
Lei de Licitações, bem como dos princípios e conceitos gerais de
direito penal, julgue os itens a seguir.

No quadro geral das teorias do delito, a consciência da ilicitude ora pertence à estrutura do dolo, ora, à estrutura da culpabilidade; no entanto, sua eventual ausência, desde que inevitável, conduz à isenção de pena

Alternativas
Comentários
  • O Erro de Tipo pode apresentar-se de duas formas, quais sejam, o erro "essencial" e "acidental". 

    Erro Essencial

    Ocorre o erro essencial quando ele recai sobre elementares, qualificadoras, causas de aumento de pena e agravantes, ficando-as excluídas se o erro foi escusável. Portanto, nesta forma, o agente não tem plena consciência ou nenhuma de que esta praticando um conduta típica.

    O erro essencial por sua vez se desdobra em duas modalidades, a saber :

    a) Escusável ou Invencível – está previsto no art. 20, "caput", 1.º parte. Verifica-se quando o resultado ocorre, mesmo que o agente tenha praticado toda diligencia necessária, em suma, naquela situação todos agiriam da mesma forma.

    Ocorrendo esta modalidade, ter-se-á por excluído o dolo e também a culpa. Logo, se o erro recai sobre uma elementar, exclui o crime, se recai sobra qualificadora, exclui a qualificadora e assim por diante.

    As conseqüências processais são de suma importância pois, havendo inquérito, deve o membro do "parquet" pedir seu arquivamento, e se houver ação penal, deve pedir o trancamento.

    b) Vencível ou Inescusável – previsto no art.20, 1º parte, CP. Se dá quando o agente, no caso concreto, em não agindo com a cautela necessária e esperada, acaba atuando abruptamente cometendo o crime que poderia ter sido evitado.

    Ocorrendo essa modalidade de erro de tipo, há a exclusão do dolo, porém subsiste a culpa.Portanto o réu responde por crime culposo se existir a modalidade culposa, em decorrência do Princípio da Excepcionalidade do Crime culposo.

    Alguns doutrinadores chamam essa modalidade de "culpa imprópria" e como o próprio nome sugere ela é excepcional, não seguindo os regramentos da modalidade comum, motivo pelo qual, v.g, admite-se tentativa.

    À guisa de exemplo, para que melhor se entenda o erro vencível, ocorre quando, tio e sobrinho saem para uma caçada, cansados de esperar pela presa o sobrinho resolve sair para buscar água. Ao retornar, já no crepúsculo vespertino, seu tio acha que é sua caça e sem tomar as cautelas necessárias, acaba atirando. Ao se dirigir à suposta presa alveja, percebe que é o sobrinho. Neste caso o tio responde por homicídio culposo.

    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/5098/desmistificando-o-erro-de-tipo-e-erro-de-proibicao#ixzz1srEmqTqn
  • ERRO DE PROIBIÇÃO

    Assim dispõe o art. 21, caput, CP: "O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuir a pena de um sexto a um terço".
     

    O legislador determinou que o erro de proibição exclui a culpabilidade, por inexistência de potencial conhecimento de ilicitude.

    É mister verificarmos que o agente atua com vontade, ou seja, dolo, portanto o primeiro requisito do fato típico punível encontra-se superado. A solução da questão se dará na culpabilidade. Esta não há, uma vez que se pratica o fato por erro quanto a antijuridicidade de sua conduta. Observe que podemos falar em injusto penal, que é o fato já valorado como típico e antijurídico, mas não punível, por faltar a culpabilidade.



    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/5098/desmistificando-o-erro-de-tipo-e-erro-de-proibicao#ixzz1srHEPqhs

     

  •      Consciência da ilicitude é o conhecimento profano do injusto (não se exige do leigoum juízo técnico-jurídico). É saber que o fato é antinormativo; ter a consciência de que sefaz algo contrário ao sentimento de justiça da sociedade.
           Com relação ao elemento da consciência da ilicitude, os juristas que adotam esta teoria não possuem convergência de opiniões. A divergência, que diz respeito à consciência da ilicitude, surge desde os próprios sistematizadores: Von Liszt, encabeçando a posição majoritária, rejeita-a como elemento da culpabilidade, enquanto que Beling confere-lhe importância como dado agregado ao dolo.
           Para Von Liszt e os demais autores que não consideram a consciência da ilicitude como elemento da culpabilidade, o dolo é caracterizado como dolo natural (psicológico), ou seja, a consciência da ilicitude não é elemento integrante do conceito de dolo. A consciência da ilicitude, para essa corrente majoritária, não é importante para o Direito Penal, não tendo nenhuma relevância para a averiguação do crime.

    ESPÉCIES DE ERRO  
    > INEVITÁVEL (escusável) > EVITÁVEL (inescusável)   - Quando a média da sociedade incidir no erro, desde que se encontre nas mesmas condições do autor. O erro também enganaria a média da sociedade. - Consequência: exclusão da culpabilidade. Absolvição (art. 386, CPP).   - Quando a média da sociedade, nas condições do agente, perceber o erro. (art. 21, § único, CP).     - Consequência: Causa de diminuição da pena. (condenação 1/6 a 1/3)  
  • Erro de tipo incriminador.
    Inevitavel ( invencivel, Descupavel, escusavel )
    exclui dolo e culpa ( não há crime )
    Evitavel ( vencivel, indescupável, inescusável )
    Exclui dolo, mas nao exclui culpa. permite a punição por crime culposo, se houver a forma culposa do crime.
  • Alternativa CORRETA.

    O sistema clássico ou causal, por alocar o dolo na culpabilidade, considerava a consciência da ilicitude como integrante do dolo, que era normativo.
    No sistema finalista, o dolo e a culpa foram transferidos para a conduta, passando a compor a estrutura do fato típico. O dolo, agora, natural é desprovido da consciência da ilicitude, que permanece na culpabilidade.
    O finalismo também transforma a consciência da ilicitude em potencial. A falta da consciência da ilicitude, no sistema clássico, excluía o dolo. No sistema finalista, o dolo permanece íntegro, afastando-se a culpabilidade.
    Para possibilitar a convivência harmoniosa de todos em sociedade, o direito organiza normas de conduta que devem ser observadas. Trata-se do ordenamento jurídico, que impõe uma presunção absoluta acerca do conhecimento da lei por todas as pessoas.
    Ademais, a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, em seu artigo 3º, determina que ninguém poderá alegar desconhecimento da lei, cujo conhecimento geral de todos começa com a sua publicação.
    Entretanto, o conhecimento da lei não significa o conhecimento do seu conteúdo. E é nesse caso que surge o instituto do erro de proibição.
    O erro de proibição, ou erro sobre a ilicitude do fato, pode ser definido como a falsa percepção do agente acerca do caráter ilícito do fato típico por ele praticado, de acordo com um juízo profano.
    Trata-se de causa de exclusão da culpabilidade, quando o erro for escusável, ou causa de diminuição da pena, quando inescusável.
     

    Fonte: http://cadernoparaconcurseiros.blogspot.com.br/2011/12/potencial-consciencia-da-ilicitude.html
  • Teoria psicológica normativa Teoria normativa pura Culpabilidade:
    - Imputabilidade
    - Exigibilidade de conduta diversa
    - Culpa
    - Dolo – consciência; vontade; consciência atual da ilicitude. Culpabilidade:
    - imputabilidade;
    - exigibilidade de conduta diversa;
    - potencial conhecimento da ilicitude;
      Inevitável – exclui atual consciência da ilicitude Inevitável – exclui potencial conhecimento Evitável – exclui atual consciência da ilicitude Evitável – permanece o potencial conhecimento da ilicitude – é punida. Ou seja: Quando a consciência da ilicitude é atual (teoria psicológica normativa), qualquer espécie de erro de proibição evitável ou inevitável exclui a culpabilidade - isenta de pena.
    Passando a potencial consciência (teoria normativa pura) somente o erro de proibição inevitável exclui a culpabilidade - isenta de pena. Se evitável só diminui a pena, pois a potencial consciência não desaparece.
  • Nao concordo com o gabarito..
    Segundo doutrina, o que afasta a culpabilidade nao é apenas a falta de consciência da ilicitude, mas a falta de potencial consciência da ilicitude.
    Parece um pequeno detalhe, mas é assim que o cespe já pegou muita gente!
  • No quadro geral das teorias do delito, a consciência da ilicitude ora pertence à estrutura do dolo, ora, à estrutura da culpabilidade; no entanto, sua eventual ausência, desde que inevitável, conduz à isenção de pena.

    Olha, a meu ver, a análise da consciência da ilicitude no dolo, quando inexistente afasta a tipicidade. Entendo também que a ausência da consciência da ilicitude na fase da culpabildade isenta de pena, por afastar a culpabilidade. O que não sei ao certo é se é correto o uso da expressão isentar de pena, quando o que se está a excluir é a tipicidade. Alguém sabe isso?
  • Caros colegas concurseiros,
    no quadro geral das teorias do delito, de acordo com a teoria psicologico-normativa, a culpabilidade deixa de ser um fenomeno puramente de cunho psicologico (dolo e culpa - vínculo que ligava o agente ao fato ilícito por ele cometido), pois a ela (culpabilidade) se atribuem novos elementos de carater normativo. Lembrar que, tanto na teoria psicologica quanto na teoria psicologico-normativa, dolo e culpa situavam-se na culpabilidade. Na primeira, dolo e culpa eram espécies de culpabilidade. A culpa, em sentido amplo, estaria consubstanciada no nexo psicologico que une o agente ao fato. Para a segunda, dolo e culpa tornaram-se elementos da culpabilidade. Assim, o conceito de culpabilidade assume um perfil complexo, constituidos por elementos naturalisticos (vinculo psicologico, representados por dolo e culpa) e normativos. Com efeito, a estrutura da culpabilidade, para a teoria psicologico-normativa ou normativa, passa a ser composta por tres elementos: imputabilidade, dolo ou culpa e exigibilidade de conduta diversa. Contudo, para a caracterizaçao do dolo, além da vontade de realizar o fato tipico, exigia-se o conhecimento (atual) sobre a ilicitude do fato. Ou seja, a consciencia da ilicitude estava alojada no interior do dolo. Com o advento do finalismo, surge entao a teoria normativa pura, extrema ou estrita da culpabilidade. Os elementos psicologicos (dolo e culpa) que existiam nas teorias psicologica e psicologico-normativa da culpabilidade, inerente ao sistema causalista da conduta, com o finalismo penal foram trasferidos para o fato tipico, alojando-se no interior da conduta. Poratnto, o dolo passa-se de normativo a  natural, ou seja, sem a consciencia da ilicitude. O dolo é levado para a conduta, deixando a consciencia da ilicitudena culpabilidade. Além disso, a consciencia da ilicitude que era atual, passa-se a ser potencial.
    Conclusao: A questao esta correta, pois quando a consciencia da ilicitude pertencia ao dolo, este situava-se na culpabilidade (causalismo). Portanto, afastada a culpabilidade por ausencia de algum de seus elementos, havera isençao de pena. No finalisamo (apesar de dolo e culpa situarem no tipo, a consciencia da ilicitude permaneceu na culpabilidade. Destarte, na ausencia desta, haverá também isenáo de pena.
    Bons estudos galera!
  •  De fato, no quadro geral das teorias do delito, a consciência da ilicitude ora pertence à estrutura do dolo normativo (Sistema Clássico), ora, à estrutura da culpabilidade, dolo natural (sistema finalista); no entanto, sua eventual ausência, desde que inevitável, conduz à isenção de pena, conforme o art. 21 do CP ...o erro..., se inevitável, isenta de pena.... (MASSON, Direito Penal Esquematizado- Parte Geral, 2011). 

  •  Gente questão equivocada.

      Culpabilidade: imputabilidade + Potencial consciencia da ilicitude( verefica erro de Proibição). Exibilidade de conduta diversa.

       Erro de proibição: 1) se inevitavel e invencivel é escusavel, logo isento de pena. 2) se evitavel e vencivel, é inescusavel, logo diminuição de pena.

         No ponto 1: temos o caso de pessoas que não tinha a possibilidade ou dever de saber sobre a ilicitude de sua conduta, a exemplo, a pessoa que mora na zona rural sem nenhuma informação. Já no ponto 2: o sujeito tem a possibilidade ou dever de saber que era ilicito, exemplo, uma pessoa do campo urbano, com acesso a informação com cultura... que mesmo que alegue que não sabia que erra proibido por lei(  vedado pelo CP, nos termso do art 21) é favorecido pela diminuição de pena, ou seja, é responsabilizado pelo crime, e por esta em erro de proibição é beneficiado pela insenção de pena.
  • Pessoal,

    Na verdade, o comentário do Marcelo, apesar de ser classificado como ruim pelos desconhecedores do Direito, foi o mais assertivo, vejamos:

    QUADRO GERAL DAS TEORIAS DO DELITO (QUANTO À CULPABILIDADE)
    _________________________________________________________________________________
    1 - TEORIA PSICOLÓGICA DA CULPABILIDADE
    Teoria causalista da ação

    Culpabilidade:
    a) Elemento psicológico: Dolo e Culpa
    O dolo neste caso é normativo
    Dolo normativo = Consciência e vontade (que foi chamado mais tarde de "dolo natural") + ATUAL consciência sobre a ilicitude do fato


    __________________________________________________________________________________
    2 - TEORIA PSICOLÓGICO-NORMATIVA DA CULPABILIDADE
    Também teoria causalista da ação
    Adição de elementos normativos à culpabilidade

    Culpabilidade:
    a) Elemento psicológico: Dolo e Culpa

    b) Elementos normativos: Imputabilidade + Exibilidade de conduta diversa
    O dolo neste caso também é normativo
    __________________________________________________________________________________
    3 - TEORIA NORMATIVA PURA DA CULPABILIDADE
    Teoria finalista da ação
    A Culpabilidade possui apenas elementos normativos

    Culpabilidade:
    a) Elementos normativos: Imputabilidade + Exigibilidade de conduta diversa + POTENCIAL consciência da ilicitude do fato


    O dolo foi desmembrado:
    i) O elemento psicológico (Dolo e culpa) foi transferido para o Fato Típico, e o dolo passou a ser NATURAL
    ii) Consciência sobre a ilicitude do fato permaneceu na Culpabilidade, mas como elemento autônomo, e passou a ser POTENCIAL


    __________________________________________________________________________________

    Voltemos para a questão:

    No quadro geral das teorias do delito, a consciência da ilicitude ora pertence à estrutura do dolo (Teoria psicológica e também Teoria normativo-psicológica), ora, à estrutura da culpabilidade (em todas as teorias a consciência da ilicitude esteve na culpabilidade, mas foi só com a Teoria Normativa pura que passou a ser um elemento autônomo, além de passar a ser POTENCIAL); no entanto, sua eventual ausência, desde que inevitável, conduz à isenção de pena (é o que diz o artigo 21 do CP - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de 1/6 a 1/3)
  • Em ambos os casos, erro de tipo e erro de proibição, o agente haje sem consciência.

    Caso seja erro de tipo:
    -se inevitável, será fato atipico pois exclui o dolo e a culpa;
    -se evitável, exclui o dolo entretanto pune-se a titulo de culpa se hover previsão.

    Caso seja erro de proibição:
    -se invevitável, afasta a culpabilidade.
    -se evitável, aplica-se a pena com a redução de 1/6 a 1/3.

    Descriminantes Putativas:
    -se inevitável, isenta da pena;
    -se evitável, exclui o dolo entretanto pune-se a titulo de culpa se hover previsão.

    Gostaria que alguem me ajudasse a desvendar essa questão. Ela fala de que? erro de tipo, erro de proibição ou descriminante putativa?
    Obrigado.
  • Colega Herval, vou tentar te ajudar com o meu Direito não muito formal, espero que não embarelhe mais ainda os seus estudos.

    Quanto à primeira parte da questão, acho que não há mais dúvidas, pois o comentário do colega acima foi bem claro ao mostrar todas as teorias que fizeram o dolo "pipocar" de um lado para o outro rs. Brincadeiras à parte, note que a questão não foi taxativa e nem excluiu as outras modalidades de "Erro", mas apenas mostrou que se o erro for inevitável, irá isentar o agente de pena. E nesse caso, está a tratar do ERRO DE PROIBIÇÃO.

    Questão: No quadro geral das teorias do delito, a consciência da ilicitude ora pertence à estrutura do dolo, ora, à estrutura da culpabilidade; no entanto, sua eventual ausência, desde que inevitável, conduz à isenção de pena.

    A título de didatica, vou colar os outros artigos do CP, pois além do erro de proibição, temos o erro sobre os elementos do tipo, o erro sobre a pessoa, as descriminantes putativas, etc.

    Erro sobre elementos do tipo (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Descriminantes putativas (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    _____________________________________________________________

    Note que aqui encontraremos a resposta da questão, pois a eventual ausência do dolo, se o erro for inevitável, isentará de pena. Veja que a questão não fala que sempre isentará de pena, pois conforme os artigos colacionados acima, se for erro de tipo, excluirá o crime.

    Vou colar novamente a questão, para que não reste dúvidas.

    Questão: No quadro geral das teorias do delito, a consciência da ilicitude ora pertence à estrutura do dolo, ora, à estrutura da culpabilidade; no entanto, sua eventual ausência, desde que inevitável, conduz à isenção de pena

    Erro sobre a ilicitude do fato (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Questão está errada.


    A ausência da consciência da ilicitude não isenta de pena, como afirma a questão.


    O que realmente isenta o agente de pena é a POTENCIAL consciência da ilicitude. 


    Caso não fosse assim, bastaria sempre alegar o desconhecimento da lei e a pessoa seria absolvida.

  • A questão trata do Potencial de consciência da ilicitude, em relação ao erro de proibição, onde o erro, sendo escusável (desculpável), o agente é isento de pena e, quando o erro é inescusável (indesculpável), o agente tem a pena diminuída de 1/6 a 1/3.


    Obs: considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência de ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência.

  • Sem crime - sem pena!

  • A Potencial consciência da ilicitude, modernamente, integra a culpabilidade, e está relacionada à possibilidade de conhecimento da ilicitude do fato praticado, podendo levar à isenção de pena ou à sua redução, a depender das circunstâncias, nos termos do art. 21 do CP.

    " Art. 21 CP: 

    Erro sobre a ilicitude do fato:

    O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço


    Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência. "


    Fonte: estratégia concursos.

  • Questão ABSOLUTAMENTE ERRADA,     a consciência da ilicitude pertenceu a estrutura do dolo na teoria psicológica normativa da culpabilidade, e após migrou para a teoria finalista como potencial consciência da ilicitude, na teoria finalista a sua ausência se inevitável gera a isenção de pena, mas para a teoria psicológica normativa, a sua ausência EVITÁVEL OU INEVITÁVEL gera a isenção de pena. Essa gradação de evitabilidade ou não surgiu com o finalismo e foi umas das críticas feitas à teoria psicológica normativa. Não sei como essa questão não foi anulada.



    Qual a importância prática da passagem da atual consciência da ilicitude (adotada pelos neokantistas através da TEORIA PSICOLÓGICA NORMATIVA), para a potencial consciência da ilicitude (adotada pelos finalistas na TEORIA NORMATIVA PURA)?

    Para responder essa pergunta devemos esclarecer alguns pontos de uma e outra escola. Assim, para os neokantistas, a culpabilidade era formada de imputabilidade, inexigibilidade de conduta diversa e pelos elementos dolo e culpa. O dolo, por sua vez, era constituído por consciência, vontade e CONSCIÊNCIA ATUAL DA ILICITUDE (chamado por isso de DOLO NORMATIVO).

    Os adeptos da teoria finalista, porém, ao fazerem migrar o dolo e a culpa da culpabilidade para o fato típico, sendo, pois, estudo na conduta, retirou aquele último elemento (consciência atual da ilicitude), motivo porque é chamado de DOLO NATURAL.

    Essa consciência atual da ilicitude, retirada do dolo, continuou sendo analisada dentro da culpabilidade, agora, porém, sendo chamada de POTENCIAL consciência da ilicitude.

    A consequência prática dessa alteração, além dos já conhecidos efeitos da migração do dolo e da culpa para o fato típico, é que para a teoria psicológica normativa, fosse ou não evitável o ERRO DE PROIBIÇÃO, o agente não teria consciência ATUAL da ilicitude, sendo, sempre, excluído o dolo (analisado como elemento da culpabilidade).

    Para a teoria normativa pura, contudo, a POTENCIAL consciência da ilicitude somente desaparece se o erro de proibição for INEVITÁVEL.

    Na prática, se passou a punir o erro de proibição EVITÁVEL, anteriormente impunível (teoria psicológica normativa), tendo em vista que a atual consciência da ilicitude desaparece com o erro, mas a POTENCIAL consciência da ilicitude, não.



    http://focototal-concursos.blogspot.com.br/2013/01/dica-do-ft-c-teoria-normativa-pura-erro.html


  • É tão bom, quando você acerta uma dessa consciente :)

  • CRIMES ESCUSÁVEL E INESCUSÁVEL.

    - Quando o crime é praticado por erro ESCUSAVEL (desculpável) é isento de pena.

    - Quando o crime é praticado por erro INESCUSÁVEL (indesculpável)i responderá na modalidade CULPOSA, tendo diminuição de pena.

     

    Fonte: Meu caderno de resumos.

  • GABARITO: CERTO

     

    COMENTÁRIO: CERTO. Antes, quando se falava em TEORIA CAUSAL DA AÇAO, o dolo e a culpa integravam a culpabilidade como ESPÉCIES da mesma. O sistema clássico ou causal, por alocar o dolo na culpabilidade, considerava a consciência da ilicitude como integrante do dolo, que era normativo. No sistema finalista, o dolo e a culpa foram transferidos para a conduta, passando a compor a estrutura do fato típico. O dolo, agora, natural é desprovido da consciência da ilicitude, que permanece na culpabilidade. O finalismo também transforma a consciência da ilicitude em potencial. A falta da consciência da ilicitude, no sistema clássico, excluía o dolo. No sistema finalista, o dolo permanece íntegro, afastando-se a culpabilidade. Portanto, afastada a culpabilidade por ausência de algum de seus elementos, haverá isenção de pena. No finalismo (apesar de dolo e culpa situarem no tipo, a consciência da ilicitude permaneceu na culpabilidade). Destarte, na ausência desta, haverá também isenção de pena.

     

     

    Fonte: https://www.espacojuridico.com/blog/aula-2-direito-penal/

     

  • Dizer que a ausência de elemento da culpabilidade "conduz à isenção de pena" é alinhar-se à teoria bipartida do crime (crime = fato típico + ilícito; culpabilidade = pressuposto à aplicação da pena).

    Na medida em que para a teoria causal/clássica a teoria bipartida é inaceitável (porquanto seria consentir com a responsabilidade objetiva na seara criminal), a questão não se sustenta.

    Isenção de pena e inexistência do crime não são conceitos sinônimos.

    Questão Errada (o gabarito, inobstante, é C).

  • Alternativa CERTA.

     

    Erro do tipo > Essencial >

    a) escusável = invencível = inevitável - Exclui dolo e culpa, e por conseguinte, o crime.

    b) inescusável = vencível = evitável - Exclui o dolo, somente. Entretanto, permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

  • Questão: Correta 

    Trata do Erro de Compreenção ( eventual ausência da consciência da ilicitude)

    Inevitável Insenta de pena

    Evitável Redução da pena 1/6 a 1/3

    Foco guerreiros!

  • O erro de proibição não possui relação com o desconhecimento da lei. O agente conhece a lei, mas se equivoca, entendendo que determinada conduta não esta englobada por ela.
    Se inevitável, exclui a CULPABILIDADE (isento de pena)
    Se evitável, diminui a pena 1/6 a 1/3.

     

     

     

  • Deveria ser anulada. Erro de tipo exclui o crime e não está na culpabilidade. Caso a questão trate de erro de proibiçao está não está no dolo e sim na potencial consciência da ilicitude
  • Inevitável - Isenta a pena

    Evitável - Diminui a pena

  • A potencial consciência da ilicitude ora pertence ao Dolo ora à culpabilidade?

  • CERTO

     

    "a consciência da ilicitude ora pertence à estrutura do dolo, ora, à estrutura da culpabilidade; no entanto, sua eventual ausência, desde que inevitável, conduz à isenção de pena".

     

    Configura-se o erro de proibição, que, se inevitável, isenta de pena. Se evitável responderá pelo crime com diminuição da pena de 1/6 a 1/3.

  • aquela questão que você fica feliz de acertar

  • Teoria Causal: consciência da ilicitude integra o dolo (dolo normativo) e sua falta exclui a conduta e o fato típico.

    Teoria Finalista (adotada pelo CP): potencial consciência da ilicitude integra a culpabilidade e sua falta exclui a culpabilidade.

  • Teoria Causal: consciência da ilicitude integra o dolo (dolo normativo) e sua falta exclui a conduta e o fato típico.

    Não entendi, se exclui o fato típico, não há que se falar em isenção de pena... ou eu estou enganado?

  • Acho que a chave da questão está no enunciado: "No quadro geral das Teorias do Delito".

    Teorias do Delito, no plural.

  • Direto ao ponto: Em todas as teorias referentes a culpabilidade (teoria psicológica, normativa-psicológica e normativa pura), a consciência da ilicitude sempre esteve na culpabilidade, logo se inevitável irá excluir a culpabilidade, ou seja, irá isentar de pena.

  • Eu li da seguinte forma para acertar: Na teoria do delito, a consciência da ilicitude por ser por dolo ou culpa. Quando o delito não tem ilicitude, não tem pena. Ou seja, se não é ilícito, realmente não tem delito.

    Gab.: Certo

  • CERTO ☑

    Inevitável, invencível ou escusável - Qualquer pessoa, nas mesmas condições cometeria o mesmo erro. Afasta a culpabilidade (agente fica isento de pena).

    Evitável, vencível ou inescusável - O erro não é tão perdoável, pois era possível, mediante algum esforço, entender que se tratava de conduta penalmente ilícita. Não afasta a culpabilidade (há diminuição de pena de um sexto a um terço).

  • Ao meu entendimento essa questão deveria ser anulada por afirma ser da estrutura do Dolo, o Dolo é analisado no FATO TIPICO e não na culpabilidade.

  • Só tem jurista Aki!!

  • O texto deixa bem claro sobre crimes contra a fé pública. Logo, não existe a modalidade culposa. A questão está CORRETA. Pois apenas exige a modalidade dolosa nos crimes contra a fé Pública. Ninguém fabrica uma moeda falsa sem querer querendo, por exemplo..

  • ·        Erro de Proibição Escusável (desculpável, invencível ou inevitável) ISENTA A PENA

    ·        Erro de Proibição Inescusável (indesculpável, vencível ou evitável) DIMINUI A PENA

  • CORRETO

    Q. No quadro geral das teorias do delito, a consciência da ilicitude ora pertence à estrutura do dolo, ora, à estrutura da culpabilidade; no entanto, sua eventual ausência, desde que inevitável, conduz à isenção de pena.

    > Consciência da Ilicitude: Potencial Consciência da Ilicitude (Erro de Proibição, Art. 21, CP);

    > Estrutura do dolo: Erro de Proibição Indireto (agente age em DOLO, acreditando que o fato descaracteriza o ilícito da conduta);

    > Estrutura da Culpabilidade: Erro de Proibição Direto (causa excludente da culpabilidade [inevitável] ou causa de diminuição de pena [evitável]);

    > Erro de Proibição Inevitável ou Escusável: Exclusão da Culpabilidade (isenta de pena).

  • tipica questao pra vc q é de carreiras policiais q n serve p nada

  • Consciência da Ilicitude: Potencial Consciência da Ilicitude (Erro de Proibição, Art. 21, CP);

    Estrutura do dolo: Erro de Proibição Indireto (agente age em DOLO, acreditando que o fato descaracteriza o ilícito da conduta); exemplo: “A”, traído por sua mulher, acredita estar autorizado a matá-la para defender sua honra ferida. Legitima defesa putativa.

    Estrutura da Culpabilidade: Erro de Proibição Direto (causa excludente da culpabilidade [inevitável] ou causa de diminuição de pena [evitável]); exemplo:  holandês, habituado a consumir maconha no seu país de origem, acredita ser possível utilizar a mesma droga no Brasil, equivocando-se quanto ao caráter proibido da sua conduta.

    Erro de Proibição Inevitável ou Escusável: Exclusão da Culpabilidade (isenta de pena).

  • No quadro geral das teorias do delito, a consciência da ilicitude ora pertence à estrutura do dolo, ora, à estrutura da culpabilidade; no entanto, sua eventual ausência, desde que inevitável, conduz à isenção de pena

    Minha análise sobre a questão:

    Erro sobre a consciência da ilicitude pode ser dar por 3 modos = a) erro sobre os pressupostos fáticos de uma excludente de ilicitude (erro de tipo permissivo); b) erro sobre a existência de uma causa de exclusão da ilicitude (erro de proibição indireto); c) erro sobre os limites de uma causa de exclusão da ilicitude (também denominado erro de proibição indireto).

    As três hipóteses acima são espécies do que é denominado DESCRIMINANTE PUTATIVA.

    Pois bem, na primeira hipótese (erro de tipo permissivo) a consequência do erro sobre o pressuposto fático de uma causa de exclusão da ilicitude é, na teoria limitada da culpabilidade (adotada pelo CP - para bem ou para mal) tem como EFEITO A PRODUÇÃO DE ERRO DE TIPO, ASSIM, SE INEVITÁVEL/PERDOÁVEL/ESCUSÁVEL exclui o dolo. Se EVITÁVEL/IMPERDOÁVEL/INESCUSÁVEL ele exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo (se houver previsão legal da figura culposa do crime).

    Assim, considerando que o erro de tipo permissivo/erro sobre os pressupostos fáticos de uma causa de exclusão da ilicitude é uma DECRIMINANTE PUTATIVA, OU SEJA, ERRO SOBRE A CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE, ENTENDO EU, que a assertiva está errada, pois, como explanado, PERMITE A EXCLUSÃO DA TIPICIDADE SE INEVITÁVEL/PERDOÁVEL/ESCUSÁVEL, por exemplo.

    Agradeço a quem puder apontar erro na minha análise.

    Sapere Aude!


ID
706501
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito dos crimes contra a fé pública, dos crimes previstos na
Lei de Licitações, bem como dos princípios e conceitos gerais de
direito penal, julgue os itens a seguir.

É crime próprio, que somente pode ter como sujeito ativo o servidor público, falsificar, no todo ou em parte, atestado ou certidão, ou alterar o teor de certidão ou atestado, para produzir prova de fato que habilite alguém a obter cargo público.

Alternativas
Comentários

  • TÍTULO X
    DOS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA

     

    CAPÍTULO III
    DA FALSIDADE DOCUMENTAL

     

    Certidão ou atestado ideologicamente falso

            Art. 301 - Atestar ou certificar falsamente, em razão de função pública, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem:

            Pena - detenção, de dois meses a um ano.

    Falsidade material de atestado ou certidão

            § 1º - Falsificar, no todo ou em parte, atestado ou certidão, ou alterar o teor de certidão ou de atestado verdadeiro, para prova de fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem:

            Pena - detenção, de três meses a dois anos.

            § 2º - Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se, além da pena privativa de liberdade, a de multa.

    Em relação ao crime previsto no caput (falsidade ideológica), trata-se, sim, de crime próprio, haja vista que o CP prevê sua prática em razão de função pública. Contudo, o crime previsto no § 1º (falsidade material) trata-se de crime comum, o qual pode ser praticado por qualquer pessoa. A previsão legal não traz nenhuma referência "em razão da função pública" ou "no exercício da função pública".

  • Apenas complementando o raciocínio da colega:
    Na doutrina há divergência quanto à classificação como crime próprio (no caso cometido apenas por funcionário público) ou crime comum (cometido por qualquer pessoa).
    A 1ª Corrente entende que a despeito de o §1º não trazer expressa a menção de que o crime  deve ser cometido "em razão de função pública" (como faz o caput do mesmo artigo), deve-se fazer interpretação em consonância com o caput. Dessa forma, deve ser considerado como crime próprio, visto que apenas funcionário público pode cometê-le. (Mirabete)
    A 2ª Corrente, por sua vez, entende que o particular também pode cometer o crime de falsidade material de atestado ou certidão, visto que apenas o caput exige a condição de funcionário público, já que apenas este pode falsificar ideologicamente um atestado ou certidão pública. (Nucci e Damásio).

    Não obstante o entendimento do Mirabete, o STJ se posicionou da seguinte forma:
    PROCESSO PENAL. RECURSO ESPECIAL. CERTIDÃO FALSA.  INTELIGÊNCIA DO ART. 301, § 1º, DO CÓDIGO PENAL.1 - O crime previsto no § 1º, do art. 301, do Código Penal (falsidade material de atestado ou certidão), diverso daqueletipificado no caput do aludido dispositivo, não é delito próprio de servidor público, podendo ser praticado por qualquer pessoa.Precedentes. (RESP 251009, Publicado em 21/10/2002).____________PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ART. 297 DO CÓDIGO PENAL. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. FALTA DE JUSTA CAUSA.ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA DESCRITA NA DENÚNCIA E DE EQUÍVOCO NA QUALIFICAÇÃO JURÍDICA DO FATO.I - O trancamento de ação por falta de justa causa, na via estreita do writ, somente é viável desde que se comprove, de plano, aatipicidade da conduta, a incidência de causa de extinção da punibilidade ou ausência de indícios de autoria ou de prova sobre amaterialidade do delito, hipóteses não ocorrentes na espécie (Precedentes).II - O delito previsto no art. 301, § 1º, do Código Penal não é próprio, podendo qualquer pessoa ser seu sujeito ativo.(Precedentes)  (RHC17522, publicado em 17/10/2005)
  • Além da divergência apresentada por Priscilla Cabral, não precisava analisar a estrutura dos artigos para encontrar a resposta da questão.

    A questão fala que: É crime PRÓPRIO, que somente pode ter como sujeito ativo servidor público". Essa frase já deixa a assertiva ERRADA. 

    Um crime próprio é aquele que exige uma qualidade específica do agente, qual seja: ser funcionário público. Porém, ele admite co-autoria.

    Dessa forma, um particular pode ser sujeito ativo de um crime próprio de funcionário público, desde que pratique em co-autoria com outro funcionário público, pois as circunstâncias de caráter pessoal se comunicam quando forem elementares do tipo (art. 30 do CP).

    Então a questão excluiu essa possibilidade ao dizer que um crime próprio "somente pode ter como sujeito ativo um servidor público". 

    Gabarito: ERRADO
  • vale destacar que o atestado, diferente da certidão, pode ser emitido por qualquer um que não a Administração pública, o que afasta a hipótese de crime próprio.
    Ex.: atestado médico, pode ser emitido por qualquer médico, independente de que seja funcionário público.
  • DA FALSIDADE DOCUMENTAL


     

    Certidão ou atestado ideologicamente falso


            Art. 301 - Atestar ou certificar falsamente, em razão de função pública, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem:


            Pena - detenção, de dois meses a um ano.


    Falsidade material de atestado ou certidão


            § 1º - Falsificar, no todo ou em parte, atestado ou certidão, ou alterar o teor de certidão ou de atestado verdadeiro, para prova de fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem:


            Pena - detenção, de três meses a dois anos.


            § 2º - Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se, além da pena privativa de liberdade, a de multa
  • Trata-se de crime material.
    O sujeito ativo, conforme grande parte da doutrina, pode ser qualquer pessoa, pois, ao contrário do caput, esse § 1º não exigiu a condição de funcionário público. Já o sujeito passivo é o Estado.
    Essa modalidade consuma-se no instante em que o atestado ou certidão é falsificado ou alterado, independentemente da produção de qualquer outro resultado.
    Admite-se a tentativa.
    A ação penal é pública incondicionada.
    Nos termos das Leis nº 9.099/95 e 10.259/01, esse delito, em todas as suas modalidades, constitui infração penal de menor potencial ofensivo.
  • Apenas complementando os comentários dos colegas, cabe ressaltar que o crime próprio não é de exclusividade do funcionário público...
    É considerado sujeito ativo no crime próprio o sujeito ativo especial ou qualifcado,isto é, o crime próprio somente pode ser praticado por determinadas pessoas (mas não se restringe a somente o funcionário público).

  • Complementando o comentário do colega acima, que muito bem atentou ao fato de que crime próprio não necessariamente exige a qualidade de funcionário público, mas simplesmente qualidade especial do sujeito ativo (ex: infanticídio - a qualidade de mãe em estado puerperal que denota o crime como próprio).
    Cabe registrar também que o cerne da questão é a seguinte:

    Primeiro, está equivocado o enunciado de que "É crime próprio, que somente pode ter como sujeito ativo o servidor público", pelos motivos supra.

    Segundo, resta a dúvida: "falsificar, no todo ou em parte, atestado ou certidão, ou alterar o teor de certidão ou atestado" exige qualidade especial do sujeito ativo?
    De um lado, vislumbra-se que para atestar ou certificar algo seria necessário ter capacidade para tal (ex: tabelião, escrivão, médico, dentista, perito...).
    Aqui, seria crime próprio.

    Por outro lado, a falsificação de atestado ou certificado não precisaria ser perpetrada por aqueles agentes acima referidos, mas por um mero particular que falsifique o documento atestado/certificado.
    Neste caso, seria crime comum, visto prescindível qualidade especial.

    Conforme registro acima, o STJ entende ser crime comum, entendimento seguido pela CESPE.


    Espero ter ajudado. 
  • Certidão ou atestado ideologicamente falso
    Art. 301 - Atestar ou certificar falsamente, em razão de função pública, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem:
    Falsidade material de atestado ou certidão
    § 1º - Falsificar, no todo ou em parte, atestado ou certidão, ou alterar o teor de certidão ou de atestado verdadeiro, para prova de fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem:
    Distinção entre os dois, segundo Capez:
    "O artigo 301, caput, contém um delito específico de falsidade ideológica.Somente pode ser praticado por funcionário público. O atestado ou certidão por ele elaborado deve destinar-se a alguém a obter alguma vantagem de natureza pública. Assim,o diretor de presídio que atesta falsamente a boa conduta de um detento para que este obtenha algum benefício da LEP, pratica o crime em tela, pois a idéia nele contida é falsa, embora o atestado seja formalmente verdadeiro, visto que emitido pela pessoa com atribuição para tal mister. Já no §1º, pode ser praticado por qualquer pessoa(...) Assim, o particular que confecciona falso atestado de boa conduta, afim de que o detento obtenha benefício da LEP, pratica o delito de falso material, pois o particular não tem atribuição para formar aquele documento."

    Falsidade ideológica: não há criação, alteração, supressão de ordem material. Há apenas simulação. o documento é materailmente verdadeiro, sendo falsa a idéia nela contida. 
    Falsidade material: o documento é materialmente falso. Cria-se, por exemplo, integralmente um documento semelhante ao verdadeiro. Pode ocorrer alterações( inserir palavras)ou supressões(cancelar frases).
    A questão referiu-se ao §1º, logo pode ser praticado por qualquer pessoa. Questão Errada.
  •  Art. 301 - Atestar ou certificar falsamente, em razão de função pública, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem:
    Pena - detenção, de dois meses a um ano.
    Aqui o crime é próprio. Só pode ser praticado por quem ocupa função pública.
    Diferentemente no §1º a jurisprudência considera crime comum podendo ser praticado por qualquer pessoa.
    § 1º - Falsificar, no todo ou em parte, atestado ou certidão, ou alterar o teor de certidão ou de atestado verdadeiro, para prova de fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem:
  • Afirmativa ERRADA
    Fundamento:
    Art. 310, §1º, do Código Penal; in verbis:
    Falsidade material de atestado ou certidão
    § 1º - Falsificar, no todo ou em parte, atestado ou certidão, ou alterar o teor de certidão ou de atestado verdadeiro, para prova de fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem:
    Pena - detenção, de três meses a dois anos.

    Em complemento, trazendo os ensinamentos do Prof. Fernando Capez:
    "Distinção entre os crimes previstos no caput (falso ideológico) e no §1º (falso material) do art. 301.
    (1) O art. 301, caput, do CP contém um delito específico de falsidade ideológica. Somente pode ser praticado por funcionário público. O atestado ou certidão por ele elaborado deve destinar-se a habilitar alguém a obter alguma vantagem de natureza pública. Assim, o diretor de um presídio, funcionário público, que atesta falsamente a boa conduta de um dos detentos, a fim de que este obtenha benefícios da Lei de Execução Penal, pratica esse crime, pois a ideia nela contida é falsa, embora o atestado seja formalmente perfeito, visto que emitido pela pessoa com atribuição para tal mister.
    (2) O art. 301, §1º, do CP encerra um crime de falsidade material. Pode ser praticado por qualquer pessoa. O atestado ou certidão deve igualmente destinar-se a habilitar alguém a obter alguma vantagem de natureza pública. Assim, o particular que confecciona falso atestado de boa conduta, a fim de que o detento obtenha um dos benefícios da Lei de Execução Penal, pratica o delito de falso material, pois o particular não tinha atribuição para formar aquele documento."

    Bons estudos!
  • Resumindo os comentários acima marcando os erros da questão:

    É crime próprio (COMUM), que somente pode ter como sujeito ativo o servidor público, falsificar 1, no todo ou em parte, atestado ou certidão, ou alterar o teor de certidão ou atestado, para produzir prova de fato que habilite alguém a obter cargo público.

    Art 301 do CP - (Certidão ou atestado ideologicamente falso) - Atestar ou certificar falsamente, EM RAZÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA...= CRIME PRÓPRIO.

    1 Art 302 do CP (Falsidade material de atestado ou certidão) - FALSIFICAR, no todo ou em parte, atestado ou certidão... = CRIME COMUM

    Bons estudos!

     

  • Assertiva errada por que se um particular estiver, por exemplo, ditando as informações que devem constar no atestado ou certidão ao funcionário público, estará aderindo a conduta e sendo coautor do crime de falsificação de atestado ou certido. Desse modo, o delito em questão pode ser cometido por particular, apesar de ser crime próprio.
  • Resumido tudo, galera:
    Art. 301, "caput" (CP) >> CRIME PRÓPRIO
    Art. 301, parágrafo 1o (CP) >> CRIME COMUM


    O CESPE tenta confundir o candidato. A questão aborda o parágrafo 1o, que é crime comum....

    Bons estudos!!!!
  • ALGUMAS OBSERVAÇÕES:
     
    NO DELITO DO ART.301, CAPUT, A VANTAGEN É DE NATUREZA   PUBLICA .
    NÃO SE CONFIGURA O DELITO QUANDO UM FUNCIONÁRIO PÚBLICO ATESTA FALSAMENTE BOM COMPORTAMENTO DE ALGUEM (CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS) PARA OBTER EMPREGO EM UM ESCRITÓRIO ADVOCACIA.


    ELEMENTO SUBJETIVO É O DOLO, INDEPENDENTE DE QUALQUER FINALIDADE . NÃO SE RECLAMA O PROPÓSITO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO TER A INTENÇÃO DE HABILITAR ALGUÉM A CONSEGUIR CARGO PÚBLICO. 


    O ATESTADO OU CERTIFICADO TEM QUE SER O ORIGINAL, OU SEJA, O FUNCIONÁRIO TEM QUE CRIAR O FALSO ATESTADO OU CERTIDÃO. A REPRODUÇÃO FALSA (TOTAL OU PARCIAL) OU CÓPIA DE DOCUMENTO ORIGINAL, ENSEJA OS ARTIGOS 297/298. A ELABORAÇÃO DE CERTIDÃO DE DOCUMENTO QUE SEJA DIVERGENTE DO ORIGINAL, CONFIGURA-SE O ART. 299 (FALSIDADE IDEOLÓGICA)




    § 1º - Falsificar, no todo ou em parte, atestado ou certidão, ou alterar o teor de certidão ou de atestado verdadeiro, para prova de fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem 

    JÁ NO DELITO DO PARÁGRAFO 1º, O CRIME É COMUN.


    TRATA-SE DA FALSIDADE MATERIAL NOS NUCLEOS FALSIFICAR OU ALTERAR. EX. PEDRO CIDADÃO COMUN, QUE NÃO EXERÇE NENHUMA ATIVIDADE NA ADM. PÚBLICA, FABRICA UMA CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS, CAPAZ DE PROPORCIONÁ-LO O INGRESSO NA POLICIA FEDERAL.

  • A banca claramente quis confundir os candidatos!! O crime praticado é o de falsidade material de atestado ou certidão (Art. 301, §1°, CP) que é crime comum, que pode ser praticado por qualquer pessoa. A banca quis confundir com o delito do art. 301 caput - Certidão ou atestado ideologicamente falso, que é crime próprio, só podendo ser praticado por funcionário público.
    Certidão ou atestado ideologicamente falso
    Art . 301 - Atestar ou certificar falsamente, em razão de função pública, fato ou circuntância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem.
    Falsidade material de atestado ou certidão
    §1° - Falsificar, no todo ou em parte, atestado ou certidão, ou alterar o teor de certidão ou de atestado verdadeiro, para prova de fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem.

    Dica: Em regra na falsidade ideológica o agente tem legitimidade para confeccionar o documento, não demanda prova pericial e a falsidade está no conteúdo do documento.
  • Para matar a questão, temos que identificar as "putarias" que o cespe pretende explorar. Vamos deixar um pouco de lado o conhecimento jurídico e vamos utilizar a lógica, pois é a partir dela que a questão foi construída.

    No art. 301 caput, temos duas ações: "atestar" e "certificar".  Estas duas ações produzem dois objetos óbvios, mas temos que mencioná-los.: O "atestado" e o "certificado". Ainda no caput, exige-se que essas duas condutas ocorram "em razão de função pública".  Conclui-se, portanto, que para este tipo penal, o "atestado" e o "certificado" somente podem ser produzidos por quem estiver "no exercío da função pública". 

    No parágrafo primeiro, a ação é diferente: "falsificar". Aqui não se exige que o agente esteja no "exercício da função pública". Qualquer um pode praticá-lo.

    Em suma, conclui-se que o ato de "atestar" ou "certificar" exige que seja em razão da função pública enquanto que o ato de "falsificar" prescinde desta qualidade.

     
  • Art. 301 - Atestar ou certificar falsamente ... > precisa ser necessariamente funcionário público.


    Parágrafo Primeiro: Falsificar, no todo ou em parte ... > aqui não é necessária a condição de funcionário público, podendo ser também falsificado por particular.

  • O crime do artigo 301 não é crime próprio feito por funcionário público. Essa falsificação ou o certificado falso poderá ser feito tanto por particular quanto por funcionário público.

  • Quando falar de "ATESTADO", atente para o VERBO!

    "ATESTAR ou CERTIFICAR" = crime próprio

    "FALSIFICAR atestado ou certidão" = crime comum 

    "DAR O MÉDICO ATESTADO FALSO" = crime próprio (cometido somente por médico!)

    Abraço.


  • O comentário de Hugo M permite uma visualização bem prática de diferenças entre crimes com elementos correlatos (atestado e certidão).

  • ERRADO

    EX: UM CANDIDATO A CARGO PÚBLICO VAI AO SUS E OFERECE AO MEDICO UM VALOR PARA QUE ESTE COLOQUE NO ATESTADO DADOS EM BENEFICIO DO AGENTE,DADOS ESSES QUE NÃO SÃO VERDADEIROS. NESSE CASO É UM CRIME COMUM,COMETIDO POR QUALQUER PESSOA EM PREJUÍZO DA ADMINISTRAÇÃO. 

  • A questão erra ao afirmar que somente pode ser praticado por sujeito ativo. O caput do art. 301 é crime próprio, que o sujeito ativo é aquele que comete o delito em razão da função pública. Contudo, o § 1º do mesmo artigo trata de um crime comum, referente também a falsificação de atestado para habilitar alguém a obter cargo público, porém é um falso material, enquanto o caput é o falso ideológico. 

     

    Certidão ou atestado ideologicamente falso (crime próprio)

    Art. 301 - Atestar ou certificar falsamente, em razão de função pública, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem:

    Pena - detenção, de dois meses a um ano.

     

    Falsidade material de atestado ou certidão (crime comum)

    § 1º - Falsificar, no todo ou em parte, atestado ou certidão, ou alterar o teor de certidão ou de atestado verdadeiro, para prova de fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos.

     

    § 2º - Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se, além da pena privativa de liberdade, a de multa.

     

    robertoborba.blogspot.com.br

  • O tipo do art 301 CP prevê como crime próprio o crime do caput; como crime comum, o crime do §1°. 

    O verbo do §1° é FALSIFICAR.

  • GABARITO ERRADO.

     

      Certidão ou atestado ideologicamente falso

            Art. 301 - Atestar ou certificar falsamente, em razão de função pública, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem:

            Pena - detenção, de dois meses a um ano.

    Trata-se de crime próprio, que só pode ser cometido por quem ocupa função pública. Sujeito passivo será o Estado.

     

            Falsidade material de atestado ou certidão

            § 1º - Falsificar, no todo ou em parte, atestado ou certidão, ou alterar o teor de certidão ou de atestado verdadeiro, para prova de fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem:

            Pena - detenção, de três meses a dois anos.

            § 2º - Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se, além da pena privativa de liberdade, a de multa.

    A jurisprudência considera o crime comum (podendo ser praticado por qualquer pessoa).

    Nesse sentido: "O delito previsto no art. 30 I, § 1º do CP, prevê mais uma espécie de falsidade material que pode ser praticada por qualquer pessoa, não sendo, portanto, espécie delitiva própria, diferenciando-se do caput do citado dispositivo, que só admite como sujeito ativo o funcionário público." Assim também se posiciona DAMÁSI0

  • Galera cuidado com alguns comentários!

    o crime de Falsidade ideológica é crime comum, podendo ser paticado por qualquer pessoa! Se houver participação de funcionário público irá incidir uma qualificadora.

  • "Diversamente do tipificado no caput do artigo 301 do Código Penal (certidão ou atestado ideologicamente falso), o crime previsto no parágrafo 1º daquele artigo (falsificação material de atestado ou certidão) não é crime próprio de servidor público , podendo ser praticado por qualquer pessoa" (STJ: REsp 209.245/DF).

  • art. 301. Atestar ou certificar falsamente, em razão da função pública, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem.

     

    "em razão da função pública" não limita apenas ao indivíduo ocupante de cargo público, mas todos aqueles que prestam alguma função pública (empregado, funcionário, estagiário, comissionado etc). 


    praise be _/\_

  • Certidão ou atestado ideologicamente falso = crime próprio


    Falsidade material de atestado ou certidão = crime comum (questão)


    A diferença entre os dois, é que o primeiro é o funcionário público que no momento da produção da certidão ou atestado, introduz informação falsa com objetivo de habilitar alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem:


    O segundo é quando o particular, já em posse de certidão ou atestado verdadeiro, viola com o objetivo também de habilitar alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem:

  • Quanto comentário errado, meu Deus !!

    a questão tenta confundir dois crimes:

    Certidão ou atestado ideologicamente falso (crime PRÓPRIO)

    Art. 301. Atestar ou certificar falsamente, em razão de função pública, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem:

    Pena - detenção, de dois meses a um ano.

    Falsidade material de atestado ou certidão (crime COMUM)

    § 1º Falsificar, no todo ou em parte, atestado ou certidão, ou alterar o teor de certidão ou de atestado verdadeiro, para prova de fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem:

    PRESTEM ATENÇÃO:

    O Primeiro pode ser cometido só por funcionário PÚBLICO (em razão da função pública)

    O Segundo (referido na questão pelo verbo "falsificar" pode ser comedio por QUALQUER UM, pois é totalmente possível que qualquer pessoa falsifique um tal documento. ex: eu imprimo em minha casa um atestado e modifico ele.

  • Mais uma manha para acertar essa questão, que ainda não vi os colegas mencionarem.

    O item fala que somente pode ser cometido por servidor público, todavia, para fins penais, são considerados agentes públicos diversos outros, como o comissionado e até mesmo o estagiário

  • 301 é dividido em duas partes:

    1) Caput: crime próprio: ATESTAR ou CERTIFICAR em razão da função... (fazer a associação: alguém certifica algo, tem que ter competência para tal);

    2) §1°: crime comum: FALSIFICAR ou ALTERAR. O tipo não exige nenhum elemento específico quanto ao sujeito.

  • Uma senhora que trabalhe numa secretaria de uma faculdade poderia se valer do acesso ao sistema para adulterar dados da grade de um aluno, dispensando algumas e mudando notas de outras, com o fim, por exemplo, de o individuo terminar a faculdade mais cedo.

    Nesse caso, por exemplo, não precisaria ser um agente público.

  • se fosse ´´ATESTAR ou CERTIFICAR" = crime próprio

    Mas no caso ´´FALSIFICAR atestado ou certidão" = crime comum

    gab: errado

  •  Certidão ou atestado ideologicamente falso (CRIME PRÓPRIO)

           Art. 301 - Atestar ou certificar falsamente, em razão de função pública, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem:

           Pena - detenção, de dois meses a um ano.

           Falsidade material de atestado ou certidão (CRIME COMUM)

           § 1º - Falsificar, no todo ou em parte, atestado ou certidão, ou alterar o teor de certidão ou de atestado verdadeiro, para prova de fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem:

           Pena - detenção, de três meses a dois anos.

           § 2º - Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se, além da pena privativa de liberdade, a de multa.

  • Gabarito: Errado

    Trata-se de crime comum.

  • Errado.

    Certidão ou atestado ideologicamente falso (Crime PRÓPRIO)

    Art. 301 - Atestar ou certificar falsamente, em razão de função pública, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem:

    Pena - detenção, de dois meses a um ano.

    Falsidade material de atestado ou certidão (Crime COMUM)

    § 1º - Falsificar, no todo ou em parte, atestado ou certidão, ou alterar o teor de certidão ou de atestado verdadeiro, para prova de fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos.

  • Médico funcionário público no exercício da função = Atestado ideologicamente falso

    Médico particular = Atestado médico falso

  • FALSO MATERIAL: FALSIFICAR, NO TODO OU EM PARTE ---> CRIME COMUM

     FALSO IDEOLÓGICO: ATESTAR OU CERTIFICAR FALSAMENTE ---> CRIME PRÓPRIO

    .

    .

    .

    GABARITO ERRADO

  • Pessoal: Reportem Abuso do comentário dessa "amanda santos"

    PelamordeDEUS!!!

    Fica esse comentário inútil dela enorme acima dos comentários úteis!

    Aqui não é lugar de marketing!

    TMJ

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ID
706504
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito dos crimes contra a fé pública, dos crimes previstos na
Lei de Licitações, bem como dos princípios e conceitos gerais de
direito penal, julgue os itens a seguir.

A falsificação de moeda e a falsificação de documento particular, bem como a falsidade ideológica e a falsidade de atestado médico, são crimes contra a fé pública. Os dois primeiros dizem respeito à forma do objeto falsificado, que é criado ou alterado materialmente pelo agente; os dois últimos referem-se à falsidade do conteúdo da declaração contida no documento, que, entretanto, é materialmente verdadeiro.

Alternativas
Comentários

  • A falsidade documental de divide em duas, sendo elas falsidade ideológica e material

    1)Falsidade material: Ocorre quando a falsidade é da elaboração física do documento.


    Segundo lições de Silvio do Amaral, a falsidade material incide sobre a integridade física do papel escrito, procurando deturpar suas características originais através de emendas ou rasuras, que substituem ou acrescentam no texto letras ou algarismos – é a modalidade de falso material consistente na alteração de documento verdadeiro, ou pode consistir na criação, pelo agente do documento falso, quer pela imitação de um original legítimo (tal como diploma falso) quer pelo livre exercício da imaginação do falsário (como na produção de uma carta particular apócrifa).

    2)Falsidade ideológica: Ocorre quando o conteúdo do documento revela a declaração de um fato inverídico.
  • Alternativa CORRETA.

    Moeda falsa
    Artigo 289: Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro:
    Pena – reclusão, de 3 a 12 anos, e multa.
    Pratica o crime quem falsificar moeda, ou seja, imitar, fazer passar por autêntica moeda falsa, que pode ser realizada pela fabricação, ou seja, pela contrafação (fabricação total da moeda ilegítima), pela formação da moeda pela impressão, cunhagem, manufatura, ou por alteração de uma moeda verdadeira para que passe a representar um valor maior do que o real.
    O objeto material do crime é a moeda metálica ou o papel-moeda, seja ela nacional ou estrangeira. O número de moedas metálicas ou de cédulas é irrelevante, constituindo crime único.
    É necessário que a moeda tenha curso legal no país ou no estrangeiro, ou seja, que, por lei, a moeda seja de recebimento obrigatório (caso a moeda esteja fora de circulação, pode subsistir o estelionato, conforme o caso concreto).
     
    Falsificação de documento público
    Artigo 297: Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:
    Pena – reclusão, de 2 a 6 anos, e multa.
    São duas as formas de conduta inscritas no tipo do artigo 297.
    A primeira delas é a de falsificar, que significa criar materialmente, fabricar, formar, contrafazer o documento, ou integralmente ou acrescentando algo a um escrito inserindo dizeres em espaços em branco. O agente forma o documento por inteiro (contrafação total) ou acresce dizeres, letras ou números ao documento verdadeiro (contrafação parcial).
    A segunda ação é de alterar, o documento verdadeiro, excluindo termos, acrescentando dizeres, substituindo palavras, etc.
    É indiferente que a falsificação se dê em todo papel ou parte deste, uma ou todas as vias que formam o documento. Constitui o crime o preenchimento ilícito de papel assinado em branco, pois cria-se, com a conduta, um documento falso.
    Para fins penais, para que ocorra o crime de falsidade, é necessária a relevância jurídica do escrito, ou seja, que a expressão do pensamento nele contido tenha possibilidade de gerar consequências no plano jurídico, seja ela material ou moral. É indispensável que seja apto para fundar ou amparar pretensão jurídica ou provar fato juridicamente relevante.
    Por fim, é necessário que haja a imitação da verdade (imitatio veri), que a falsidade seja idônea para iludir um número indeterminado de pessoas.
  • continuação ...

    Falsidade
    ideológica ou falsidade intelectual
    E um tipo de crime que consiste na adulteração de documento, público ou particular, com o objetivo de obter vantagem ou para prejudicar terceiro.
    O crime de falsidade ideológica é tipificado no artigo 299: Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.
    Para que o delito se configure, é necessário que a forma do documento seja verdadeira. A lei prevê duas penas distintas:
    1. Reclusão de um a cinco anos, e multa - quando o documento objeto da fraude é público;
    2. Reclusão de um a três anos, e multa - se o documento for particular.
     
    Falsidade de atestado médico
    Artigo 302:Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso:
    Pena - detenção, de um mês a um ano.
    O crime em tela tem por objetividade jurídica a fé-pública, visando-se impedir que o médico ofereça atestado falso.
    O legislador criou uma lei que privilegia o ilícito do Médico em relação ao crime de emissão de  atestado falso. Crime de falsidade ideológica privilegiada.
    Não confundir médico com dentista ou com farmacêutico.  Somente o médico pratica o crime do Artigo 302 CP, somente ele emite atestado falso. Lembrando-se que, em direito penal, não se aplica analogia em "malan partem".
    No caso do artigo, atestado é aquele fornecido pelo médico, e portanto, materialmente verdadeiro, porem ideologicamente falso.
  • Apenas para complementar os comentários anteriores, é bom ressaltar que o crime de falsificação de documento particular também está inserido no Capítulo de Crimes contra a fé pública:

    [...]
    Falsificação de documento particular

    Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:
    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.


    Força time!!!
  • Algumas observações importantes sobre cada crime que podem ser cobradas em outras questões:

    FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PARTICULAR:
    a) Documentos particulares registrados em cartório e documentos com firma reconhecida não se transmudam em documento público.
    b) Documento público nulo por falta dos requisitos legais, segundo a doutrina, vale como documento particular.
    c) Cópias não autenticadas de documentos não são consideradas documentos para fins penais. Da mesma forma os documentos impressos ou datilografados sem qualquer assinatura.

    FALSIDADE IDEOLÓGICA:
    a) De acordo com a doutrina, o preenchimento abusivo de folha de papel assinada em branco, confiada ou entregue ao agente pelo signatário, configura crime de falsidade ideológica (CP, art. 299). Caso o agente tenha se empossado da folha ou a tenha obtido por meio do cometimento de algum crime (furto, roubo, extorsão etc.), o delito será o de falsidade material.
    b) Segundo a maioria da doutrina, a simulação (declaração falsa visando a aparentar negócio diverso do efetivamente praticado) configura crime de falsidade ideológica.

  • Falsidade Material:
    - o falsum recai sobre o aspecto externo do documento, ou seja, sobre a forma. Ele não existia e eu criei ou existia e eu alterei.
    - o autor da falsificação não tem legitimidade para a elaboração do ato
    - o crime só pode ser praticado por comissão, isto é, preciso fazer alguma coisa
    - a comprovação é feita por exame pericial.

    Falsidade Ideológica
    - o falsum recai sobre o conteúdo intelectual do documento, sem produzir prejuízo na sua estrutura material.
    - o documento existe, mas as informações são falsas. Significa que o autor do falsum tem legitimidade para a elaboração do documento, porém coloca informação falsa no documento.
    - pode ser praticado por comissão ou omissão
    - dispensa o exame perícial, sendo a prova feita por testemunha ou outro documento.
     
  • Vale um comentário sobre o crime: 

    Falsidade de atestado médico
    Artigo 302:Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso:
    Pena - detenção, de um mês a um ano.


    O falso, de fato, recai sobre o conteúdo e não sobre a forma, senão vejamos:

    O médico ao emitir esse documento traz uma inverdade em sua mente. Ex: O médico fornecer um atestado médico de 10 dias, a uma pessoa, que sabe não estar doente. Vejam, o documento, em sim, é real, é tanto que não precisa fazer perícia. Conclui-se, portanto, que a falsidade é ideológica (grosseiramente falando: esta na mente do médico).  

  • Apenas para acrescentar e compartilhar com vocês algo que achei interessante ao estudar essa matéria:

    Falsificação de documento: o que ocorre é o material falso.

    Falsidade ideológica: o que ocorre é a informação falsa em material verdadeiro.

    Falsa identidade: o que ocorre é a informação falsa sem nenhum material.

    Uso de documento falso: o que ocorre é o uso da falsidade, esteja ela no material ou na informação.

    Logo, o que normalmente chamamos de "falsidade ideológica" no dia-a-dia, como quando alguém diz ser uma pessoa que não é, estamos falando, na verdade, de "falsa identidade".


  • GABARITO (CERTO)

    Agora o foda é por o pronome relativo "que", e ter que adivinhar se  faz referência ao "documento" ou se ao "conteúdo da declaração". pra mim dá uma diferença danada! isso na hora da prova!

    Mas a questão está certa e além de tudo é didática.

  • Luccas, o pronome relativo 'que' retoma imediatamento o termo antecedente, então no primeiro "que" remota o "objeto falsificado" e podemos inferir que se refere aos dois primeiros crimes. Já no segundo "que" a oração que começa "os dois ultimos..." está separada por ponto e vírgula, que significa separação das orações, uma pausa. Então o segundo "que" retoma "à falsidade do conteúdo da declaração contida no documento". Podemos perceber que temos que ter atenção na interpretação e nas funções sintáticas que o texto da prova CESPE apresenta, além de sabermos os crimes do CP, senão teremos problemas. 

  • Dos Crimes Contra a Fé Pública


    Art. 289 - Moeda Falsa: Fabricar, falsificando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel moeda de curso legal no país ou no estrangeiro.

    Inc.1: Nas mesmas penas incorre quem, por conta própria ou alheia, importa ou exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circulação moeda falsa.

    Inc. 2: Quem, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade, é punido com detenção de 6 meses a 2 anos.

    Inc. 3: É punido com reclusão, de 3 a 15 anos e multa, o funcionário público ou diretor, gerente ou fiscal de banco de emissão que fabrica, emite ou autoriza a fabricação ou emissão:

    I - de moeda com título ou peso inferior ao determinado em lei
    II - de papel moeda com quantidade superior à autorizada

    Inc. 4: Nas mesmas penas incorre quem desvia e faz circular moeda, cuja circulação não estava ainda autorizada.


    Art. 298 - Falsificação de Documento Particular: Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro.
    Parágrafo Único: para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito.


    Art. 299 - Falsidade Ideológica: Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele deva constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.
    Parágrafo Único: se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalescendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de 1/6.


    Art. 302 - Falsidade de Atestado Médico: Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso.
    Parágrafo Único; se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.
  • Péssima escolha de palavras do cespe. O materialmente pode tanto se referir ao material do documento quanto à sua substância, em oposição à formalmente, uma vez que é comum no Direito realizar a separação entre matéria e forma. Passível de anulação. 

  • Concordo Francielly... essa Cespe é complicada.

    A questão, em sua última parte diz " materialmente verdadeiro", o que está errado. Nos crime de falsidade ideológica e falsificação de atestado, o documento é FORMALMENTE verdadeiro, porém o conteúdo expresso é que é falso, ou seja, sua materialidade.

    Não consigo entender o critério dessa banca!

  • Questão correta, mas exigiu interpretação no final da questão (português).

  • GABARITO: CERTO

     

    Crimes Contra a Fé Pública 

     

     

    Falsificação de moeda e Falsificação de documento particular -> Falsidade Material (forma falsa, porém conteúdo podem ser verdadeiros).

     

    Falsidade ideológica e Falsidade de atestado médico-> Falsidade Ideológica (conteúdo falso, porém forma verdadeira).

  • Questão excelente para revisar. 

  • O mais choco que eu acho é a banca cobrar as espécies de crimes, querer que o candidato saiba que crime A ou B é contra a Administração ou Contra a fé Pública.

  • LEITURA UMAS 10 VEZES.

    PRONTO ACERTEI.

    AVANTE

  • Questão muito boa, só devemos nos atentar a leitura da questão.

    Moeda Falsa -  Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro.

    Falsificação de Documento Particular - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro

    Falsidade Ideológica -  Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

    Falsidade de Atestado Médico - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso

  • PARA NUNCA MAIS ERRAR:

    FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO:

    O documento é falso, mesmo que os dados inseridos nele sejam verdadeiros.

    FALSIDADE IDEOLÓGICA:

    O documento é verdadeiro, mas os dados inseridos são falsos.

  • Documento FALSO não importa se os dados são ou não verdadeiros, teremos FALSIDADE DOCUMENTAL.

    Documento VERDADEIRO com dados falsos, teremos FALSIDADE IDEOLÓGICA

  • questão boa,revisao...

  • GAB CERTO

    QUESTÃO LINDA!

    O falso material ocorre quando a falsificação ocorre no próprio documento (corpo). O documento é falsificado;

    O falso ideológico ocorre quando a falsidade recai sobre as informações contidas em documento materialmente verdadeiro. As informações inseridas no documento são falsas.

  • QUE AULA DE QUESTÃO!

  • Questão aula! showw

  • Questão bonita, questão formosa...

  • Questão

    A falsificação de moeda e a falsificação de documento particular, bem como a falsidade ideológica e a falsidade de atestado médico, são crimes contra a fé pública.Os dois primeiros dizem respeito à forma do objeto falsificado, que é criado ou alterado materialmente pelo agente; ✅ os dois últimos referem-se à falsidade do conteúdo da declaração contida no documento, que, entretanto, é materialmente verdadeiro.

    • A falsificação de moeda e a falsificação de documento particular, bem como a falsidade ideológica e a falsidade de atestado médico, são crimes contra a fé pública. ✅ Estão previstos nos arts. 289, 298, 299 e 302 do CP, dentro do Título X (Crimes contra a fé pública)

    • A falsificação de moeda e a falsificação de documento particular ➡ Referem-se à forma do que está sendo falsificado, moeda e documento particular, respectivamente.

    • Falsidade ideológica e falsidade de atestado médico ➡ A forma do documento é verdadeira, porém o conteúdo do documento (o que ele expressa) é falso.

    Gabarito correto. ✅

  • O DOCUMENTO É VERDADEIRO OU FALSO? r. VERDADEIRO

    AS INFORMAÇÕES INSERIDAS SÃO VERDADEIRAS OU FALSAS? r. FALSAS

    DOCUMENTO VERDADEIRO + INFORMAÇÕES FALSASFALSIDADE IDEOLÓGICA!

    EX.: FALSIDADE DE ATESTADO MÉDICO: "CONSISTE O CRIME EM DAR O MÉDICO, TÃO SOMENTE E EXCLUSIVAMENTE O MÉDICO, NO EXERCÍCIO REGULAR DA PROFISSÃO, ATESTADO FALSO, ISTO É, ATESTAR O MÉDICO INFORMAÇÕES (TOTAL OU PARCIALMENTE) INVERÍDICAS, ENTREGANDO, EM SEGUIDA, O DOCUMENTO IDEOLOGICAMENTE FALSO AO INTERESSADO".

    Questão do CESPE:

    Q812481 ''O crime de falsidade de atestado médico é uma forma de falsidade ideológica, tipificado de forma autônoma devido à especialidade''. Gabarito: CERTO

     

    O DOCUMENTO/OBJETO É VERDADEIRO OU FALSO? r. FALSO

    AS INFORMAÇÕES INSERIDAS SÃO VERDADEIRAS OU FALSAS? r. VERDADEIRAS/FALSO

    DOCUMENTO FALSO + INFORMAÇÕES VERDADEIRAS/FALSASFALSIDADE MATERIAL!

    EX.: FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO, FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PARTICULAR, MOEDA FALSA.

    .

    .

    .

    GABARITO CERTO

  • Belo resumo essa questão.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!


ID
706507
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito dos crimes contra a fé pública, dos crimes previstos na
Lei de Licitações, bem como dos princípios e conceitos gerais de
direito penal, julgue os itens a seguir.

Segundo os princípios que regem a lei penal no tempo, a nova lei penal, independentemente de ser mais ou menos benéfica ao acusado, será aplicada aos fatos ocorridos a partir do momento de sua entrada em vigor, mas a lei revogada, desde que mais benéfica ao acusado, continua a ser aplicada a fato anterior, ou seja, a fato praticado durante o período de sua vigência.

Alternativas
Comentários
  • Lei penal no tempo

            Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Discordo do gabarito. Em regra, a lei penal nova aplica-se aos fatos ocorridos a partir do momento de sua entrada em vigor. Excepcionalmente, a lei penal nova mais favorável aplica-se aos fatos ocorridos antes da sua entreda em vigor (abolitio criminis ou novatio legis in mellius). Logo, quando a questão diz que a lei penal nova, independentemente de ser mais ou menos benéfica, será aplicada aos fatos ocorridos a partir de sua entreda em vigor, está errada. Errada porque a lei penal nova mais benéfica retroagirá para beneficiar o réu.
  • Vinicius

    A questão diz respeito ao princípio da irretroatividade da lei penal (regra geral) previsto no artigo 5º, XL, da CF, pelo qual "a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu".
    Está correto o enunciado uma vez que, como regra geral, a lei nova NÃO retroage, salvo se mais benéfica. Não estava sendo questionada a exceção na primeira parte do enunciado, mas sim a regra geral.
  • Pois é Lu. O me pegou foi esse "independentemente". Concordo com vc, mas na minha opinião esse enunciado tá meio estranho! De qualquer forma, valeu pelo comentário!
  • Acredito que seja questão de interpretação, a quetão já informa que o FATO ocorreu na vigência da lei nova então será ela aplicada independente de ser ou não benéfica ao reu.

    Se posteriormente entrar em vigência uma lei mais benéfica ela será aplicada para beneficiar o reu.
  • Esse site definitivamente não sabe fazer CÁLCULOS, q ódio, tem q ficar escrevendo mil vezes, vão consertar isso por favoooor!!!

    Acho que o erro está na 2 parte, pois a lei mais severa deve ser aplicada a partir de sua vigencia, fiquei em dúvida.
  • Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


            Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
  • Acredito que a parte inicial da questão quis apenas dizer que, de regra, a a lei penal no tempo segue o princípio da irretroatividade, porém, excepcionalmente ocorre de ter a lei penal vigência ultrativa, nas hipóteses de abolitio criminis e de novatio legis in melius.


  • Segundo os princípios que regem a lei penal no tempo, a nova lei penal, independentemente de ser mais ou menos benéfica ao acusado, será aplicada aos fatos ocorridos a partir do momento de sua entrada em vigor, mas a lei revogada, desde que mais benéfica ao acusado, continua a ser aplicada a fato anterior, ou seja, a fato praticado durante o período de sua vigência.

    Método Jack the ripper:

    1-Nova lei será aplicada aos fator ocorridos a partir do momento de sua entrada em vigor. Claro, fala de quem pratica fato após sua vigência. Não interessa se benéfica ou maléfica. Retroageria se o fato tivesse sido praticado antes de sua vigência e só se mais benéfica. PRIMEIRA PARTE ESTÀ CERTA
    2-Lei revogada continua a ser aplicada a fato anterior(=praticado durante o perído de sua vigência). O "anterior" é anterior a lei nova. Desde que mais benéfica. Claro. Se fosse maléfica, haveria a retroatividade da lei nova.

    -----------lei revogada---------------------------------------------------------->lei nova----------------->
                                             lei revogada, se mais benéfica                                    daqui pra frente só lei nova (1º parte do enunciado)




    Certa.



  • Lei penal no tempo 


    De acordo com o Cod. Penal:

            Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • É QUESTAO DE INTERPRETAÇAO.  A LEI NOVA SERA APLICADA AOS FATOS OCORRIDOS DURANTE A SUA VIGENCIA ,INDEPENDENTEMENTE DE SER MAIS BENEFICA OU NAO, EX: UMA LEI X(2O11): 2 ANOS DE RECLUSAO E TEM UMA OUTRA LEI Y( ENTRA EM VIGENCIA EM 2012): 5 ANOS DE RECLUSAO.O ACUSADO QUE COMETER O DELITO A PARTIR DE 2012 ELE VAI SER PENALISADO POR ESSA LEI Y, SENDO FAVORAVEL OU NAO.AGORA, SE COMETIDO O DELITO EM 2011,ESSA LEI NAO VAI RETROAGIR, POI NAO BENEFICIA O REU. AGORA QUE EU ENTENDI ,DEPOIS DE TER ERRADO A QUESTAO. 
  • ITEM CORRETO

    O item retrata do conceito da Extratividade, relembrando:

    Extratividade
    É o fenômeno pelo qual a lei produz efeitos fora de seu período de Vigência.

    Divide-se em duas modalidades: retroatividade e ultratividade.Na retroatividade, a lei retroage aos fatos anteriores à sua entrada em vigor, se houver benefício para o agente; enquanto na ultratividade, a lei produz efeitos mesmo após o término de sua vigência.

    Que Deus nos abençoe e bons estudos !!!
  • Certo!!!

    Regra geral = irretroatividade da lei penal.
    A norma penal, em regra, não pode atingir fatos passados. Não pode, portanto, retroagir.
    Assim sendo, a primeira parte da questão "a nova lei penal, independentemente de ser mais ou menos benéfica ao acusado, será aplicada aos fatos ocorridos a partir do momento de sua entrada em vigor" está correta.

    Exceção = se a norma penal for mais benéfica, ela deve ser imediatamente aplicada, ainda que para fatos passados (art. 2º, parágrafo único, do CP), porque a lei mais benéfica tem EXTRATIVIDADE, ou seja, tem retroatividade, que siginifica que a lei mais benéfica retroage ao tempo em que não tinha vigência, e também ultratividade, ou seja, prolonga-se aos fatos praticados durante a sua vigência mesmo depois de sua revogação. Destarte, a segunda parte da questão "mas a lei revogada, desde que mais benéfica ao acusado, continua a ser aplicada a fato anterior, ou seja, a fato praticado durante o período de sua vigência", também está correta, em razão do princípio da ultratividade da lei mais benéfica.
  • Questão bem simples, mas complica no independentemente. Pois no momento em que coloca que independe se a lei é mais benéfica ou não quando for lei nova e não retroage, deixa implicíto que já abarca a regra e a exceção nessa assertativa. Desse modo, a questão estaria incorreta, pois não há elementos claros que permita inferir tratar-se de regra geral o assunto cobrado.
  • O enunciado diz:

    "Segundo os princípios que regem a lei penal no tempo, a nova lei penal, independentemente de ser mais ou menos benéfica ao acusado, será aplicada aos fatos ocorridos a partir do momento de sua entrada em vigor, mas a lei revogada, desde que mais benéfica ao acusado, continua a ser aplicada a fato anterior, ou seja, a fato praticado durante o período de sua vigência."
    (grifei)

    Está ERRADA a assertiva, pois se a LEI NOVA for mais benéfica ao acusado ela será sim aplicada aos fatos ocorridos antes de sua entrada em vigor. 

    A segunda parte da questão ("mas a lei revogada, desde que...") está correta, MAS NÃO ELIMINA O ERRO DA PRIMEIRA ORAÇÃO !





  • Quando uma lei nova entra em vigor, revogando a anterior, podem surgir situações de conflito. Nesse sentido, as regras e princípios que buscam solucionar o conflito de leis penais no tempo constituem o direito penal intertemporal.

    A regra geral é a da prevalência da lei que se encontrava em vigor quando da prática do fato, ou seja, aplica-se a lei vigente quando da prática da conduta. Dessa forma, resguarda-se a reserva legal, bem como a anterioridade da lei penal, em cumprimento às diretrizes do texto constitucional.

    Na hipótese de sucessão de leis penais que disciplinem, total ou parcialmente, a mesma matéria, as exceções se verificam. E, se o fato tiver sido praticado durante a vigência da lei anterior, cinco situações podem ocorrer:

    - lei cria uma nova figura penal
    - lei posterior se mostra mais rígida em comparação com a lei anterior
    - lei posterior extingue o crime
    - lei posterior é benigna em relação à sanção penal ou à forma de seu cumprimento
    - lei posterior contém alguns preceitos mais rígidos e outros mais brandos

    Na questão em tela, verifica-se que a lei posterior é mais rígida em comparação com a lei anterior, permanecendo, portanto, a aplicação ao fato anterior, sendo que jamais retroagirá, conforme expressa determinação constitucional.

    Vale lembrar que a teoria da atividade aplicada no tempo do crime apresenta consequências quanto à lei mais severa, segundo a Súmula 711 do STF: "A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência".

    valeu e bons estudos!!!
  • CORRETO

    Segundo os princípios que regem a lei penal no tempo, a nova lei penal, independentemente de ser mais ou menos benéfica ao acusado, será aplicada aos fatos ocorridos a partir do momento de sua entrada em vigor (Correto, trata-se da regra geral),mas a lei revogada, desde que mais benéfica ao acusado, continua a ser aplicada a fato anterior (ULTRATIVIDADE), ou seja, a fato praticado durante o período de sua vigência.

    A lei mais benéfica tem:
    - Retroatividade: Aplica-se a fatos ocorridos antes de sua vigência, mesmo que houver condenação em definitivo. PREJUDICANDO ATE COISA JULGADA!!! 
    - Ultratividade: apesar de não mais vigente, continua a vincular os fatos anterores à sua saida do sistema.
    Assim, para a situação, em que um delito é praticado durente a vigência de uma lei que posteriormente é revogada por outra mais prejudicial ao egente, ocorrerá a
    ULTRATIVIDADE da lei mais benéfica

  •  NOVATIO LEGIS IN PEJUS  

    O fenômeno jurídico da novatio legis in pejus refere-se à lei nova mais severa do que a anterior. Ante o princípio da retroatividade da lei penal benigna, a novatio legis in pejus  não tem aplicação na esfera penal brasileira.  


    Conforme ensina, mais uma vez, MIRABETE:  “nessa situação (novatio legis in pejus) estão as leis posteriores em que se comina  pena mais grave em  qualidade (reclusão em vez de detenção, por exemplo) ou  quantidade (de 02 a 08 anos, em vez de 01 a 04, por exemplo); se  acrescentam 
    circunstâncias qualificadoras ou agravantes não previstas anteriormente; se eliminam  atenuantes ou causas de extinção da punibilidade; se exigem mais requisitos para a  concessão de benefícios, etc.”  

    Dentre esses preceitos, podemos acrescentar que, as medidas de segurança também se encontram abarcadas. Medidas que majorem ou agravem as medidas de segurança também não podem retroagir para alcançar fatos pretéritos. As regras sobre medida de segurança são também leis penais.
  • Bem pensei do seguinte modo:
     Questão:  (SEGUNDO OS PRINCÍPIOS QUE REGEM A LEI PENAL NO TEMPO, A NOVA LEI PENAL INDEPENDENTE DE SER MAIS OU MENOS BENÉFICA AO ACUSADO, SERÁ APLICADA AOS FATOS OCORRIDOS A PARTIR DO MOMENTO DA SUA ENTRADA EM VIGOR)

    INTERPRETAÇÃO: BEM DE MODO GERAL UMA LEI NOVA, INDEPENDENTE DE SER MAIS OU MENOS BENÉFICA ENTRARÁ EM VIGOR A PARTIR DA SUA ENTRADA EM VIGOR, REGRA GERAL ATÉ AQUI NÃO TEMOS QUE TEORIZAR NADA É ISSO E PRONTO. O AGENTE RESPONDERÁ PELA LEI VIGENTE, EXCLUINDO AS EXCESSÕES.


    SEGUNDA PARTE: (..., MAS A LEI REVOGADA, DESDE QUE MAIS BENÉFICA AO ACUSADO, CONTINUARÁ A SER APLICADA A FATO ANTERIOR, OU SEJA, A FATO PRATICADO DURANTE O PREÍODO DE SUA VIGÊNCIA.)

    INTERPRETAÇÃO: BEM AQUI TRATA DA LEI ANTERIOR QUE QUANDO REVOGADA POR UMA LEI MAIS SEVERA, PREJUDICIAL AO RÉU, CONTINUARÁ SENDO APLICADA DESDE QUE A AÇÃO E OMISSÃO TENHA OCORRIDO DURANTE A SUA VIGÊNCIA NESSE CASO SERIA A ULTRATIVIDADE. MAS SOMENTE PARA OS FATOS OCORRIDOS NA SUA VIGENCIA, PARA OS ATOS OCORRIDOS POSTERIORES A ELA RESPONDERÁ O AGENTE PELA NOVA LEI. 
  • A lei somente retroagirá para benefício do acusado!
  • Pessoal,

    Essa questao gerou muita confusao, mas estah correta.

    Vejamos a questao:

    1o Parte da Questao:
    Segundo os princípios que regem a lei penal no tempo, a nova lei penal, independentemente de ser mais ou menos benéfica ao acusado, será aplicada aos fatos ocorridos a partir do momento de sua entrada em vigor...

    Esse trecho estah correto. A lei nova que entra em vigor, por exemplo em 1/1/2012, regerah todos os fatos ocorridos a partir de 1/1/2012. Veja que, neste caso, nao ha de se falar em retroatividade ou ultra atividade, pois a lei nova regularah o fato de seu tempo.
    Sabemos que poderia a lei nova retroagir para fatos praticados anteriormente a sua vigencia, o que nao foi exposto pela questao. Este ponto trata somente de aplicacao da lei nova para fatos novos (e isso independe de a lei nova ser mais ou menos benefica do que a lei anterior).


    2o Parte da Questao:
    mas a lei revogada, desde que mais benéfica ao acusado, continua a ser aplicada a fato anterior, ou seja, a fato praticado durante o período de sua vigência.

    Agora sim a questao trata da ultra atividade da lei mais benefica. A lei revogada, se mais benefica, continuarah regendo os fatos praticados a sua epoca. Essa parte encontra-se correta tambem.

    Observa-se, portanto, que a questao estah totalmente correta.

    PS. desculpem a falta de acentos... meu teclado nao tem... rsrs

    Bons Estudos.
  • Não tem nada a ver com regra geral, quanta loucura...
    Basta deslocar partes da assertiva que fica tudo mais claro (para quem não achou claro na forma original):
    "Segundo os princípios que regem a lei penal no tempo, a nova lei penal será aplicada aos fatos ocorridos a partir do momento de sua entrada em vigor, independentemente de ser mais ou menos benéfica ao acusado,"
    Essa parte está perfeita. Uma nova lei entrou em vigor e o fato ilícito ocorreu após essa entrada em vigor, então é lógico que será aplicada a nova lei, não importa se é mais benéfica ou menos benéfica que a antiga, pois o fato ocorreu
    após a vigência da nova lei. Pessoal está confundindo com o caso de fatos que ocorreram antes da nova lei entrar em vigor, que é justamente a segunda parte da assertiva:
    "mas a lei revogada, desde que mais benéfica ao acusado, continua a ser aplicada a fato anterior, ou seja, a fato praticado durante o período de sua vigência [vigência da lei antiga]."
    Aqui é justamente o oposto: o fato ocorreu antes da entrada em vigor da nova lei, logo, se for a nova lei for mais benéfica, ela retroagirá; se for menos benéfica, a lei antiga terá ultratividade.
  • Realmente a questão está correta.
    É questão de interpretação...me confundi com o conceito de lei penal no tempo.

    Em benefício ao acusado em regra a lei retroage.
  • " O princípio da irretroatividade vige, com efeito, somente em relação à lei mais severa. Admite-se, no direito transitório, a retroatividade da lei mais benigna, hoje princípio consagrado em nossa Constituição Federal (art. 5º, XL)" (Bitencourt, Cezar Roberto - Direito Penal Parte Geral, 14ª Ed. p. 170). Eu, particularmente, duvido muito que esse examinador saiba mais do que o professor Cézar Roberto Bitencourt e nem me diga que é questão de interpretação. Não é. É apenas mais um daqueles casos em que o examinador quer fazer jogo de palavras pra enganar candidato e faz uma tremenda lambança. Só que essa lambança pode custar meses ou anos de estudos.
  • Só complementando. A retroatividade de lei penal mais benéfica, desde que prevista na CRFB/88 e como disse o Professor Bitencourt, hoje um Princípio consagrado, jamais pode ser interpretado como uma exceção. Exceção teríamos nos casos de leis temporárias ou excepcionais em que mesmo sendo sucedidas por uma lei mais benéfica ainda assim continuariam a reger o fatos ocorridos na sua vigência.
  • principio da ultratividade penal , permanece a mais benefica 

  • Errei por que fui apressado. Li a questão até: Segundo os princípios que regem a lei penal no tempo, a nova lei penal, independentemente de ser mais ou menos benéfica ao acusado... - daí já considerei errado sem ler o resto. :P

  • Cespe conseguindo complicar uma questão fácil... hehehe

  • exelente questão. ( o cespe gosta de fazer jogo de palavras e deixar a questão grande para confundir nossa cabeça) Eu tive que ler 3x esta. rs

    no nervosismo de uma prova, esta questão derruba muita gente. TOTALMENTE INTERPRETAÇÃO.


     

  • Questão errada. Pra mim não é questão de interpretação! A questão torna-se obviamente errada quando na primeira parte utilizam-se da palavra "independentemente". Uma vez que, existe uma exceção, e a lei nova quando mais benéfica ao réu pode retroagir a fatos antes de sua entrada em vigor. Portanto, não independe!

  • Gabarito: CERTO


    Questão:

    1ª parte:

    Segundo os princípios que regem a lei penal no tempo, a nova lei penal, independentemente de ser mais ou menos benéfica ao acusado, será aplicada aos fatos ocorridos a partir do momento de sua entrada em vigor[..]

    Certo. A partir do momento que a lei viger, será aplicada.

    2ª parte

    [...] mas a lei revogada, desde que mais benéfica ao acusado, continua a ser aplicada a fato anterior, ou seja, a fato praticado durante o período de sua vigência.

    Certo. Essa é a chamada ultratividade da lei penal, quando a lei mesmo revogada, se benéfica ao acusado, será aplicada em seu favor.
  • Atenção:

    "Será aplicada aos fatos ocorridos a partir do momento de sua entrada em vigor".

    É diferente de:

    "Será aplicada aos fatos ocorridos, (vírgula) a partir do momento de sua entrada em vigor"

    A ausência da vírgula faz toda a diferença na interpretação da questão.

    Neste caso, não há vírgula, pelo que a afirmação está correta.

    Lendo de outra forma: "aos fatos ocorridos a partir do momento de sua entrada em vigor, aplica-se a lei nova, independentemente de ser mais benéfica ou não".

  • Essas questões de Lei penal no tempo a CESPE faz uma bagunça nos enunciados

  • Questão simples, o que pode causar um pouco de confusão na intepretação, é na parte de ;  - será aplicada fatos aos ocorridos - por motivo de trazer a dúvida se a banca quer dizer antes do momento da entrada em vigor da lei. Contudo, na continuação da frase, quando ela se refere a fatos que já aconteceram, ela se utiliza da expressão FATO ANTERIOR, o que faz com o que o gabarito esteja CORRETO. OS REFERENTES DA QUESTÃO DIZ RESPEITO AS LEIS NÃO AOS FATOS.

  • VIa de regra a lei penal não retroage, salvo se for para beneficiar o acusado. Penso que a questão tem problema ao não deixar claro quem é o acusado e se o crime que ele cometeu ocorreu antes da entrada em vigor da nova lei. Lógico que se foi durante a sua vigência, pouco importa se a lei anterior era mais benéfica, aplicar-se-á a nova. Mas a lei anterior mais benéfica aplica-se a fatos ocorridos durante sua vigência (ultratividade).

  • Li 5x para não errar

  • Uma leitura desatenta e rapida nos leva a Marca a questão como ERRADA.

     Segundo os princípios que regem a lei penal no tempo, a nova lei penal, independentemente de ser mais ou menos benéfica ao acusado, será aplicada aos fatos.(ATENÇÃO:SE LERMOS ATÉ AQUI, MARCAREMOS O ITEM COMO ERRADO).

     A questão afirma: a lei é aplicada a fatos ocorridos a partir do momento de sua entrada em vigor, Independente de ser mais benefica ou menos benefica ao acusado!!!!!

    QUESTÃO CORRETA

     

  • Será aplicada aos FATOS OCORRIDOS A PARTIR DO MOMENTO DE SUA ENTRADA EM VIGOR. Ora essa a regra, a redação é apenas para confundir o candidato. Até ai a lei nada tem a ver com os fatos que ocorreram antes de sua entrada em vigor já que para estes sim serão relevantes se a lei é mais benéfica ou não. Mas em sendo a nova lei mais MALÉFICA com relação a que era aplicada A FATOS OCORRIDOS ANTES DA SUA ENTRADA EM VIGOR, está, mesmo tendo sido revogada pela nova lei, por ser mais BENÉFICA permanece sendo aplicada. Princípio da utratividade. 

  • Continua porque haverá a ultratividade de lei penal mais benéfica. Qstão pediu interpretação

  • Mal redigida essa questão, porém gabarito correto.

  • Essa questão disse o seguinte: Uma lei mais grave ou mais benéfica vai ser utilizada para os crimes ocorridos quando da entrada dela. E a lei anterior, desde que seja mais benéfica será utilizada nos crimes perpetrados a vigência dessa lei mais benefica
  • 1ª Parte:

     

    Regra — A Lei Nova, mais benéfica e vigente deverá ser aplicada aos crimes ocorridos durante a sua vigência e/ou antes (retrO-atividade) de sua vigência.

     

    Exceção — A Lei Nova, mais grave e vigente será aplicada aos crimes continuados e/ou permanentes, desde que ainda não tenha cessado sua permanência e/ou continuidade.

     

    2ª Parte:

     

    A Lei Anterior, mais benéfica e revogada deverá ser aplicada nos crimes ocorridos durante a sua vigência (ultrA-atividade) e/ou antes (retrO-atividade) de sua vigência.

     

    Questão está incompleta, porém correta.

  • A regra é clara! Foi benefica ao cidadão de ''bem'' sempre vai benificiar. Exeto crime continuado e permanente.

     

    É o Sheik!

  • Não é sempre, mas as vezes o CESPE acerta. 

    Questão linda!

  • Em regra, aplicar-se-á a lei penal vigente à época dos fatos.

    A exceção é a extra-atividade da lei penal:

    ----> retroatividade da lei penal

    ----> ultratividade da lei penal

    A questão conceituou a ULTRATIVIDADE da lei penal.

    Por exemplo, se determinada pessoa está sendo processada por estelionato e, durante o período da ação penal, surge nova lei mais grave aumentando a pena do crime de estelionato. Assim, pela ultratividade da lei penal, a pessoa será processada pela primeira lei, e não pela nova lei.

  • essa questão é muito maliciosa, induz ao candidato que estudou a errar, a cespe em muitas de suas questões incompletas, são erradas e agora essa é certa, difícil entender a cespe, tem q ter freio

  • Toda Lei Penal só pode ter efeitos a partir do momento em que entra em vigor, regendo os fatos ocorridos após esse momento, no que se chama de princípio da atividade da lei penal, sendo vedada a RETROATIVIDADE DA LEI PENAL, salvo se esta lei for mais benéfica ao acusado.

    Já a lei revogada, por sua vez, perderá a eficácia, a menos que seja mais benéfica que a lei nova, hipótese na qual continuará a reger os fatos praticados durante sua vigência (ULTRA-ATIVIDADE DA LEI PENAL).

    A redação da questão é meio truncada, de forma que dá para entender que a primeira parte estaria incorreta, na medida em que diz que a lei nova não retroagirá em hipótese alguma, o que é um erro.

    No entanto, parece que a Banca interpretou a questão de outra forma, entendendo que a primeira parte da questão e a segunda parte estão interligadas, de maneira que a segunda trata de lei nova mais prejudicial, sendo a lei antiga mais benéfica, o que daria legitimidade para se considerar como correta a primeira parte da questão e, por consequência, a questão toda.

    Renan Araujo

  • A questão trouxe dois conceitos

    1) Regra: Tempus regit actum

    2) Exceção: ultratividade da lei penal mais benéfica

    CORRETA

  • Certo.

    Questão esperta. O examinador não disse que a nova lei penal não poderá retroagir.

    Disse apenas que, uma vez que entre em vigor, ela será aplicada aos fatos posteriores, independentemente de ser mais ou menos benéfica (o que é verdade).

    Além disso, a lei revogada efetivamente será aplicada a fato anterior, praticado durante o período de sua vigência. Temos a ultra-atividade da lei em benefício do acusado.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • CORRETO.

    Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.  

        Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.  

  • Melhor resposta é a da BRUNA ALVES PEREIRA.

    Obrigado pela explicação!!

  • Minha contribuição.

    CP

    Lei penal no tempo

            Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.  

           Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.  

    Abraço!!!

  • Questão capiciosa demais.

  • Certo

    Toda Lei Penal só pode ter efeitos a partir do momento em que entra em vigor, regendo os fatos ocorridos após esse momento, no que se chama de princípio da atividade da lei penal, sendo vedada a RETROATIVIDADE DA LEI PENAL, salvo se esta lei for mais benéfica ao acusado. Já a lei revogada, por sua vez, perderá a eficácia, a menos que seja mais benéfica que a lei nova, hipótese na qual continuará a reger os fatos praticados durante sua vigência (ULTRA-ATIVIDADE DA LEI PENAL).

    A redação da questão é meio truncada, de forma que dá para entender que a primeira parte estaria incorreta, na medida em que diz que a lei nova não retroagirá em hipótese alguma, o que é um erro. No entanto, parece que a Banca interpretou a questão de outra forma, entendendo que a primeira parte da questão e a segunda parte estão interligadas, de maneira que a segunda trata de lei nova mais prejudicial, sendo a lei antiga mais benéfica, o que daria legitimidade para se considerar como correta a primeira parte da questão e, por consequência, a questão toda.

    Fonte: estratégia concursos

  • SE FOR MENOS BENEFICA NÃO APLICA NÃO, LOGO GABARITO EQUIVOCADO!

  • SE NÃO FICAR ESPERTO CAI NA HORA! QUESTÃO PERIGOSA!

    SEGUE OS ESTUDOS!

  • A questão foi perfeita e cirúrgica. Pega o candidato que se garante em "bizu" ou em candidato afobado...

    Se quer paz, se prepare para a guerra #pertenceremos

  • Segundo os princípios que regem a lei penal no tempo, a nova lei penal, independentemente de ser mais ou menos benéfica ao acusado, será aplicada aos fatos ocorridos a partir do momento de sua entrada em vigor, ( entendi que a questão estaria errada se afirmasse que aplicação da nova lei seria somente aos fatos ocorridos apos sua vigência. )

  • Questão muito mal formulada...

    No princípio diz ''...a nova lei penal, independentemente de ser MAIS ou menos benéfica ao acusado, será aplicada aos fatos ocorridos a partir do momento de sua entrada em vigor...''.

    Se for MAIS benéfica, levando em consideração a retroatividade da lei penal, ela se aplicará sim ao fatos ocorridos anterior a sua entrada em vigor. Portanto, penso que caberia recurso...

    Mas por outro lado, a segunda parte, que diz ''...mas a lei revogada, desde que MAIS benéfica ao acusado, continua a ser aplicada a fato anterior, ou seja, a fato praticado durante o período de sua vigência.'', está sem sombra de dúvidas, correta.

  • O item retrata do conceito da Extratividade, relembrando:

    Extratividade

    É o fenômeno pelo qual a lei produz efeitos fora de seu período de Vigência.

    Divide-se em duas modalidades: retroatividade e ultratividade.Na retroatividade, a lei retroage aos fatos anteriores à sua entrada em vigor, se houver benefício para o agente; enquanto na ultratividade, a lei produz efeitos mesmo após o término de sua vigência.

  • Errei por raciocinar dessa maneira:

    lei revogada, desde que mais benéfica ao acusado, continua a ser aplicada a fato anterior, ou seja, a fato praticado durante o período de sua vigência.

    Súmula 711 do STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou permanência.

  • GAB. CORRETO

  • Lembrando que a lei revogada, aplica-se a fatos praticados durante o período de sua vigência, ou, desde que mais benéfica, até mesmo antes do período de sua vigência... A questão peca um pouco nessa parte...

    Ex: Lei A ( + grave) , --ocorre o crime ----- Lei B ( - grave) será aplicada (nesse caso, tem a retroatividade) --- Lei C ( volta a ser + grave)

    O que teremos? nesse caso, tem a ultratividade e retroatividade. A lei B será aplicada retroativamente ( em relação a fato anterior à sua vigência) e ultrativamente ( fato posterior à sua vigência)

  • ULTRATIVIDADE NERVOSA

  • Redação confusa, maaaas

    Lei penal, independentemente de ser ou não benéfica se aplica ao tempo do crime -: EM REGRA

    EXCESSÃO: Lei penal mais BENÉFICA pode ter efeito ULTRATIVO, ou seja, ir ao momento do crime mesmo que outra lei mais gravosa esteja em vigor; ou ter efeito RETROATIVO, alcançar o tempo do crime anterior a lei gravosa.

    Desenhando:

    REGRA: lei no tempo/ momento do crime: pode ser gravosa ou benéfica

    EXCESSÃO:

    Ultratividade da lei -> ir para frente

    Retroatividade: ir para trás.

    Para crimes permanentes ou continuados SEMPRE aplica lei mais gravosa.

  • Essa eu deslizei bonito, rsrs. Quem leu rápido sem atenção com certeza erro.

  • A questão vai e volta, da uma misturada e para. Depois começa de forma invertida e se mistura com o começo para tentar confundir... cuidado KKKK

  • LINDAAAAAAAA

  • art.2º Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos

    anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

    Se quiser comemorar por ter acertado, fique à vontade, mas não é o que diz o CP.

    Para retroagir, a lei nova deve favorecer, ou seja, ela não retroage em qualquer situação.

    São duas afirmações nessa questão, mas a primeira jamais estará correta.

  • Que questão meus amigos...

  • GAB: C

    • Complementando:

    Súmula 711 do STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou permanência.

  • A fim de responder à questão, faz-se necessária a análise da assertiva nela contida de modo a se verificar se está correta ou não.

    A primeira parte da proposição contida no enunciado da questão, corresponde ao princípio do tempus regit actum. É que, em nosso ordenamento jurídico-penal, a aplicação da lei penal rege-se pela teoria da atividade, segundo o qual aplica-se a lei vigente à época da prática do delito (tempus regit actum). Portanto, aplica-se a lei vigente, independentemente de ser se mais gravosa ou mais benéfica, quanto aos fatos ocorridos durante a sua vigência. Vale dizer: aos fatos ocorridos a partir do momento em que a lei entra em vigor, como consta na primeira parte do enunciado ora examinada.

    A segunda parte, por seu tuno, diz respeito à impossibilidade de lei posterior mais gravosa  ser aplicada aos fatos ocorridos anteriormente a sua vigência, algo que é óbvio diante do princípio mencionado no parágrafo anterior. O referido princípio apenas é excepcionado pelo princípio da  retroatividade da lei mais benéfica, nos termos do artigo 2º, caput e parágrafo único, do Código Penal, e do artigo 5º, XL, da Constituição da República. 

    No presente caso, embora de uma forma indireta e um tanto tortuosa, o que, parece-me, foi algo deliberado pela banca examinadora com o fim de confundir o candidato, a proposição, vista em sua integralidade, está correta. 




    Gabarito do professor: Certo
  • 1º a REGRA e 2º a EXCEÇÃO

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!


ID
706510
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito dos crimes contra a fé pública, dos crimes previstos na
Lei de Licitações, bem como dos princípios e conceitos gerais de
direito penal, julgue os itens a seguir.

A autoridade judiciária poderá impor, na sentença condenatória, a senador ou a deputado federal ou estadual que tenha cometido crime previsto na Lei de Licitações, a perda do mandato eletivo, como efeito da condenação passada em julgado pela prática desse crime.

Alternativas
Comentários
  • Vamos lá, penso que o erro da questão é quando diz que a autoridade judiciária "poderá impor", visto que o art. 83 da Lei de Licitações traz ideia de cumulação quando diz "além das sanções penais".  Favor complementem...Forte abraço parceiros

    Art. 83. Os crimes definidos nesta Lei, ainda que simplesmente tentados, sujeitam os seus autores, quando servidores públicos, além das sanções penais, à perda do cargo, emprego, função ou mandato eletivo
  • As regras para o parlamentar perder o mandato estão no art. 55 da Constituição Federal.

     Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    (...)

    VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.


    O §2º, art. 55, da CF, afirma: Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

    Assim, os parlamentares só podem perder o mandato por decisão do Judiciário nos casos previstos nos inciscos IV e V do art. 55:

     IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;

    V - quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição.


    Nos demais casos, é a Casa a qual pertence o parlamentar que decide sobre a perda do mandato.


  • Colegas, 
    acredito que o erro seja dizer que a autoridade judiciária poderá impor; ela não tem essa faculdade, uma vez que a perda do cargo é consequência "automática"da condenação, ou seja, efeito.

    O julgado do STJ nos auxilia nessa questão:


    RECURSO ESPECIAL. PENAL. PERDA DO CARGO. INABILITAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE CARGO OU FUNÇÃO PÚBLICA (ART. 1º, §2º, DO DL 201/67).  EFEITO DA CONDENAÇÃO.
    A imposição das penas de perda do cargo e de inabilitação para o exercício de cargo ou função pública (art. 1º, §2º, do Decreto-Lei nº 201/67) é decorrência da própria condenação, não ficando, portanto, ao critério do magistrado a sua aplicação ou não (Precedentes do STF e do STJ).
    Recurso provido.
    (REsp 1072206/PR, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 05/02/2009, DJe 23/03/2009)
     

    Concordam?

    Força time!!
  • questão estranha
    para resolver pensei o seguinte: Deputado Federal e Deputado Estadual possuem foro por prerrogativa de função. Portanto, só podem sofrer condenação pelo competente tribunal, ou seja, a condenação só será aplicada em acórdão condenatório e não em sentença condenatória. Ademais, no caso da lei de licitações a perda do mandanto nao é efeito da condenação passada em julgado, mas uma das sanções, que, por óbvio, só será efetivada após o transito em julgado nos termos da COnstituição já transcrito pela colega. Por fim, a Lei de licitações nao fala em facultatividade na imposição da perda, mas em obrigatoriedade.

    Art. 83.  Os crimes definidos nesta Lei, ainda que simplesmente tentados, sujeitam os seus autores, quando servidores públicos, além das sanções penais, à perda do cargo, emprego, função ou mandato eletivo.
  • art. 92 do CP, parágrafo único: OS EFEITOS DE QUE TRATA ESTE ARTIGO NÃO SÃO AUTOMÁTICOS, DEVENDO SER MOTIVADAMENTE DECLARADOS NA SENTENÇA..

     

  • O erro da questão consiste no fato de que: "Na lei de licitações, a perda do cargo, emprego, função, ou mandato eletivo é automática" (Livro do Gabriel Habib - leis penais especiais - TOMO I - pág 304). 

    Por ser lei especial, aplica-se o artigo 83 da Lei 8666/93 e não o 92, I e parágrafo único, do CP.

  • Sendo a Lei de Licitações uma lei específica, ela prevalecerá sobre uma lei genérica (código penal), portanto aplicando o artigo 83 da 8666/90.

    Art. 83.  Os crimes definidos nesta Lei, ainda que simplesmente tentados, sujeitam os seus autores, quando servidores públicos, além das sanções penais, à perda do cargo, emprego, função ou mandato eletivo.

    Não podendo também ser pelo artigo 55 da CF, pois se condenado pelo STF ainda caberá à Casa decidir se ele irá ou não perder o mandato conforme art. 55, VI §2º da CF.

    Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:
    VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.
    § 2º - Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.
  • QUESTÃO PASSIFICADA!
    INFORMATIVO Nº 693 - 
    O Plenário concluiu julgamento de ação penal movida, pelo Ministério Público Federal, contra diversos acusados pela suposta prática de esquema a envolver crimes de peculato, lavagem de dinheiro, corrupção ativa, gestão fraudulenta e outras fraudes — v. Informativos 673 a 685 e 687 a 692. Inicialmente, decidiu-se que, uma vez transitado em julgado o processo: a) por unanimidade, ficam suspensos os direitos políticos de todos os réus ora condenados, com base no art. 15, III, da CF (“Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: ... III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos”) e; b) por maioria, fica decretada a perda de mandato eletivo dos atuais deputados federais acusados na presente ação penal, nos termos do art. 55, VI e § 3º, da CF (“Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador: ... VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado. ... § 3º Nos casos previstos nos incisos III a V, a perda será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa”). Assinalou-se que as hipóteses de perda ou suspensão de direitos políticos seriam taxativas (CF, art. 15) e que o Poder Legislativo poderia decretar a perda de mandato de deputado federal ou senador, com fundamento em perda ou suspensão de direitos políticos, bem assim em condenação criminal transitada em julgado (CF, art. 55, IV e VI). Ressaltou-se que esta previsão constitucional estaria vinculada aos casos em que a sentença condenatória não tivesse decretado perda de mandato, haja vista não estarem presentes os requisitos legais (CP, art. 92), ou por ter sido proferida anteriormente à expedição do diploma, com o trânsito em julgado ocorrente em momento posterior. Afastou-se, na espécie, a incidência de juízo político, nos moldes do procedimento previsto no art. 55 da CF, uma vez que a perda de mandato eletivo seria efeito irreversível da sentença condenatória. Consignou-se, ademais, a possibilidade de suspensão do processo, com o advento da EC 35/2001, para evitar que o parlamentar fosse submetido à perseguição política. Entretanto, não ocorrida a suspensão, o feito seguiria trâmite regular. Frisou-se que esses réus teriam cometido crimes contra a Administração Pública quando no exercício do cargo, a revelar conduta incompatível com o exercício de mandato eletivo. AP 470/MG, rel. Min. Joaquim Barbosa, 17.12.2012. (AP-470)

  • Quebrei a cabeça aqui, mas acho que entendi a questão:

            Por tratar-se de senador ou deputado federal (por simetria o deputado estadual também), não é o CP ou a Lei de licitações quem vai determinar sua perda de mandato, mas a CF que é norma superior a todo o ordenamento jurídico.
            Assim, o art. 55 diz que o "Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    VI. Sofrer condenação criminal em entença transitada em julgado".

           O §2º diz que a perda será DECIDIDA pela CÂMARA DOS DEPUTADOS OU SENADO FEDERAL.

    Conclusões:

    . Primeiro: eles possuem foro por prerrogativa de função: logo não caberia ao "juiz" e sim ao Tribunal
    . Segundo: se ele for condenado, quem vai decidir sobre a perda do mandato eletivo será a casa legislativa do qual pertence.
    . Terceiro: entendo que o efeito do art. 92, I, do CP cabe para os outros casos em que o parlamentar não possui foro por prerrogativa, como o vereador.

    Entendi assim...

      


  • Creio que o erro esteja na expressão "poderá impor", já que nos crimes da Lei de Licitação não há uma faculdade para o juiz, a perda do mandato eletivo é um efeito automático da condenação.
  • A questão foi resolvida pelo STF no final de 2012 (Ação do mensalão). Segundo o STF, o Judiciário pode SIM decretar a perda do mandato do parlamentar em decisão judicial (acordão). O disposto no art. 55 da CF será aplicado apenas quando houver condenação penal e na decisão não haja expressa menção a perda do mandato, sendo competência do legislativo decidir sobre tal fato.

    Tratava-se de tema controvertido na doutrina e que não havia sido analisado pelo STF até o dia desta prova. Acredito que deste julgado em diante o CESPE mude o entendimento, pois o STF foi claro. Inf. 692/STF.

    ah, não há nenhum fundamento para a questrão o disposto na lei 8666.

    boa sorte a todos...
  • Amigos, no final de 2012, de fato, o STF aplicou o entenidmento acima exposto pelos colegas. Ocorre que este ano (2013) ingressaram no STF dois novos Ministros: o Min. Barroso e o Min. Teori Zavaski. Em julgado mais recente, de 8 de agosto de 2013, A SUPREMA CORTE, POR 6 VOTOS CONTRA 5, DECIDIU EM SENTIDO CONTRÁRIO ao exposto pelos colegas, contando com o voto dos dois novos Ministros. Deste modo, a questão está muito longe de ser pacificada. Cuidado com isso!

    Trata-se da decisão tomada na Ação Penal 565, em que foi condenado o Senador Ivo Cassol (PP-RO). Aqui, o STF reviu o posicionamento de dezembro de 2012 e NÃO aplicou a perda do cargo como efeito da condenação criminal transitada em julgado, deixando a questão para o Senado Federal, nos termos do art. 55 da CF.

    Para mais informações, segue link: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=245227

    Não acho que seja uma questão a ser cobrada em provas objetivas, principalmente ante a vacilação jurisprudencial.

    Abraços.
  • Errada. Conforme consta no art. 55 da CF/88: "Perderá o mandato o Deputado ou Senador: [...] VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado; de acordo com o §2º do mesmo dispositivo: "Nos casos dos incisos I, II, VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa".

  • Caros,

    Muitos afirmaram que o erro está na palavra "poderá" por entender que não se trata de faculdade do juiz. O comentário da Camila, inclusive, está muito bom por trazer trecho de livro. Mas o STJ, no REsp 1.244.666, j. 16.8.12, decidiu, num caso envolvendo o art. 83 da Lei 8.666/93 que: "Exige-se (...) para a conveniente adequação dos efeitos da condenação penal, que o decisum seja revestido de motivação concreta para o afastamento do mandato eletivo (art. 92, parágrafo único, do CP)." Não achei nenhuma outra decisão que se adeque bem ao tema.

  • Na verdade, ao meu ver, a questão está errada pelo simples fato de que os autos tem de passar pela respectiva casa legislativa.

  • ATENÇÃO! 

    Além da mudança de entendimento do STF em 2013, no sentido de que a decisão sobre a perda do mandato no caso de sentença penal condenatória transitada em julgado cabe ao Poder Legislativo, a EC 76/13 retirou a exigência de que esta decisão fosse tomada por voto secreto Ou seja, agora a essa decisão será tomada pela respectiva Casa Legislativa por VOTO ABERTO!

    A redação do §2º do art 55 da CR agora está assim:"§ 2º Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 76, de 2013)"

    Além desta hipótese, a EC 76/13 também alterou o § 4º do art. 66, de forma que, agora, a rejeição do veto presidencial a projeto de lei também tem que ser por voto aberto!
  • A questão gira em torno da discussão de que:  Pode o Poder Judiciário decretar a perda do mandato eletivo? 

    Existem duas posições sobre o assunto, ambas já pronunciadas pelo STF.

    1a) Não, pois trata-se de matéria de competência reservada à casa legislativa respectiva, na forma prevista pelo artigo 55, 2, da CF. STF já decidiu nesse sentido.

    2a) Sim, pois a perda do mandato constitui-se em efeito da condenação, resultando da decisão oriunda do Poder Judiciário, cuja decisão não fica condicionada à aprovação do Poder Legislativo. Este foi o entendimento adotado pelo STF no julgamento do "mensalão": "A previsão contida no artigo 91,I e II, do CP, é reflexo direito do disposto no artigo 15, III, da CF. ... Ao Poder Legislativo cabe, apenas, dar fiel execução à decisão da justiça e declarar a perda do mandato.   

    Segundo Cleber Masson.


  • A questão está desatualizada. Recentemente, como apontado pelo Daniel Bona, entendimento diverso foi adotado pelo STF. Endossou-se a tese de que o Judiciário decide a cassação, cabendo ao Legislativo apenas adotar as formalidades para despir o infrator do mandato.

  • QUESTAO DESATUALIZADA!


    PERDA DO MANDATO ELETIVO. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES E FUNÇÕES. EXERCÍCIO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL. CONDENAÇÃO DOS RÉUS DETENTORES DE MANDATO ELETIVO PELA PRÁTICA DE CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PENA APLICADA NOS TERMOS ESTABELECIDOS NA LEGISLAÇÃO PENAL PERTINENTE. 1. O Supremo Tribunal Federal recebeu do Poder Constituinte originário a competência para processar e julgar os parlamentares federais acusados da prática de infrações penais comuns. Como consequência, é ao Supremo Tribunal Federal que compete a aplicação das penas cominadas em lei, em caso de condenação. A perda do mandato eletivo é uma pena acessória da pena principal (privativa de liberdade ou restritiva de direitos), e deve ser decretada pelo órgão que exerce a função jurisdicional, como um dos efeitos da condenação, quando presentes os requisitos legais para tanto.

  • Vale a pena transcrever os motivos do entendimento do STF na AP 470, comentada pelos colegas:

    PERDA DO MANDATO ELETIVO. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES E FUNÇÕES. EXERCÍCIO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL. CONDENAÇÃO DOS RÉUS DETENTORES DE MANDATO ELETIVO PELA PRÁTICA DE CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PENA APLICADA NOS TERMOS ESTABELECIDOS NA LEGISLAÇÃO PENAL PERTINENTE. 1. O Supremo Tribunal Federal recebeu do Poder Constituinte originário a competência para processar e julgar os parlamentares federais acusados da prática de infrações penais comuns. Como consequência, é ao Supremo Tribunal Federal que compete a aplicação das penas cominadas em lei, em caso de condenação. A perda do mandato eletivo é uma pena acessória da pena principal (privativa de liberdade ou restritiva de direitos), e deve ser decretada pelo órgão que exerce a função jurisdicional, como um dos efeitos da condenação, quando presentes os requisitos legais para tanto. 2. Diferentemente da Carta outorgada de 1969, nos termos da qual as hipóteses de perda ou suspensão de direitos políticos deveriam ser disciplinadas por Lei Complr (art. 149, § 3º), o que atribuía eficácia contida ao mencionado dispositivo constitucional, a atual Constituição estabeleceu os casos de perda ou suspensão dos direitos políticos em norma de eficácia plena (art. 15, III). Em consequência, o condenado criminalmente, por decisão transitada em julgado, tem seus direitos políticos suspensos pelo tempo que durarem os efeitos da condenação. 3. A previsão contida no artigo 92, I e II, do Código Penal, é reflexo direto do disposto no art. 15, III, da Constituição Federal. Assim, uma vez condenado criminalmente um réu detentor de mandato eletivo, caberá ao Poder Judiciário decidir, em definitivo,sobre a perda do mandato. Não cabe ao Poder Legislativo deliberar sobre aspectos de decisão condenatória criminal, emanada do Poder Judiciário, proferida em detrimento de membro do Congresso Nacional. A Constituição não submete a decisão do Poder Judiciário à complementação por ato de qualquer outro órgão ou Poder da República. Não há sentença jurisdicional cuja legitimidade ou eficácia esteja condicionada à aprovação pelos órgãos do Poder Político. A sentença condenatória não é a revelação do parecer de umas das projeções do poder estatal, mas a manifestação integral e completa da instância constitucionalmente competente para sancionar, em caráter definitivo, as ações típicas, antijurídicas e culpáveis. Entendimento que se extrai do artigo 15, III, combinado com o artigo 55, IV, § 3º, ambos da Constituição da República. (,,,) ( Ação Penal n. 470, Relator o Ministro Joaquim Barbosa)

  • QUESTÃO DESAAATUALIZADA..

    HOJE: GABA CERTO ;)

  • EM 2017 - INFORMATIVO 863 DO STF:

     

    Se o STF condenar um parlamentar federal e decidir que ele deverá perder o cargo, isso acontece imediatamente ou depende de uma deliberação da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal respectivamente?

    Se o Deputado ou Senador for condenado a mais de 120 dias em regime fechado: a perda do cargo será uma consequência lógica da condenação. Neste caso, caberá à Mesa da Câmara ou do Senado apenas declarar que houve a perda (sem poder discordar da decisão do STF), nos termos do art. 55, III e § 3º da CF/88.

    Se o Deputado ou Senador for condenado a uma pena em regime aberto ou semiaberto: a condenação criminal não gera a perda automática do cargo. O Plenário da Câmara ou do Senado irá deliberar, nos termos do art. 55, § 2º, se o condenado deverá ou não perder o mandato.

    STF. 1ª Turma. AP 694/MT, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 2/5/2017 (Info 863).

     

    Fonte: Dizer o Direito

     

    Bons estudos! ;)


ID
706513
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos crimes contra a administração pública definidos no Código Penal, julgue os itens de 76 a 80.

Se um funcionário público se apropria de dinheiro ou de qualquer outra utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outra pessoa, pratica o crime denominado peculato por erro de outrem; se, no entanto, o erro daquele que entregou o dinheiro ou qualquer outra utilidade foi provocado dolosamente pelo próprio funcionário que recebeu a coisa, o crime será o de corrupção passiva.

Alternativas
Comentários
  • Peculato mediante erro de outrem

    Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.





    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

  • a corrupção passiva tem como caracteristica principal a SOLICITAÇÃO OU FATO DE RECEBER VANTAGEM INDEVIDA.
  • Para configurar o artigo 313, o erro tem que ser espontânea (a vítima entrega espontaneamente), se o erro é provocado pelo funcionário público o delito será o de estelionato (art. 171) que é crime comum (ou seja, quando a vítima é induzida a entregar não configura o art. 313 e sim o artigo 171 do CP).
  • Segundo Guilherme Nucci:
    Se estamos diante do denominado peculato-estelionato, cuida-se, afinal, de uma forma de estelionato praticado por funcionário público. Qual a diferença de o erro brotar do ofendido espontaneamente e de haver a colaboração do funcionário para que tal se dê? Nenhuma.
    Não se pode pretender lançar o fato para o campo do estelionato puro, como sugere Hungria, na medida em que há uma apropriação de dinheiro público por um funcionário que induziu alguém em erro. E o tipo do art. 313 é especial em relação ao do art. 171.
    O importante é que exista apropriação de dinheiro ou outra utilidade decorrente de erro de terceiro, pouco importando se esse equívoco nasceu espontaneamente ou foi induzido pelo agente receptor.
    Fonte: CP Comentado - Guilherme Nucci - 2012
  • O ERRO DE QUEM ENTREGA O OBJETO MATERIAL DEVE SER ESPONTÂNEO. CASO HAJA PROVOCAÇÃO, NÃO É PECULATO E SIM ESTELIONATO.
  • Segundo Rogério Sanches, o erro do ofendido deve ser espontâneo, pois, se provocado pelo funcionário público, poderá configurar o crime de estelionato (art. 171 do CP).
    Código Penal Para Concursos, 2012.
  • Alternativa ERRADA.
     
    Vamos a alguns conceitos:
     
    O Código Penal, em seu artigo 317, define o crime de corrupção passiva como o de "solicitar ou receber, para si ou para outros, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem". Como a questão menciona que a pessoa entregou bens e utilidades ao funcionário público mediante erro provocado, não se trata desde crime.
     
    O peculato mediante erro de outrem está previsto no artigo 313 do Código Penal Brasileiro: "Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa".
    Alguns doutrinadores chamam este crime de peculato-estelionato, porque o funcionário público tem a consciência de que houve um engano, um erro de terceiro. Dessa forma, a conduta correta é o funcionário público avisar imediatamente a ocorrência do erro. No entanto, esse faz a conduta contrária e se apropria do bem se aproveitando do erro de outrem e do exercício do cargo.
     
    Estelionato é um crime definido pelo artigo 171 do Código Penal nos seguintes termos: "obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento".
    Pelo dicionário Aurélio, é: "Ato de obter, para si ou para outrem, vantagem patrimonial ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo em erro alguém mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento".

  • continuação ...

    Qual é a diferença básica entre o peculato do artigo 313 e do estelionato do artigo 171 do Código Penal?
    Não há, entre o peculato do artigo 313 e o estelionato do artigo 171, uma similitude completa porque enquanto no estelionato é o sujeito ativo que cria na vítima, no lesionado a situação de erro, no artigo 313 o erro de “outrem” não foi criado pelo sujeito ativo. Ou seja, o peculato mediante erro de outrem (artigo 313) é aquele em que o funcionário público se apropria do bem que recebe de terceiro (outrem), terceiro este que atua em erro porque entrega o bem ao funcionário, que o apropriou, acreditando que o funcionário fosse a pessoa legitimada para receber o valor ou o bem, mas o erro não foi criado pelo sujeito ativo.
    Seria a figura do peculato de erro aquela em que A deve entregar um bem a João, funcionário da repartição X, entrega a José, acreditando que o José é o João. O funcionário José que recebe esse bem nada faz para impedir a perpetuação do erro, se fazendo passar por João.
    Então há uma semelhança com o estelionato, pois também neste a vítima é mantida em erro. Acontece que, enquanto no estelionato o erro é criado pelo sujeito ativo, no peculato mediante erro, o funcionário público não participa do erro, ele apenas impede que o erro seja detectado.
    Esse erro de outrem incide ou sobre a identidade do funcionário a quem se entrega o valor ou o bem, como exemplificado acima, ou o erro incide sobre a legitimidade que o funcionário possui para adentrar na posse do bem.
    Ex. A pessoa entrega para João, sabendo ser este João, mas desconhecendo que o funcionário não tem legitimidade para adentrar na posse do bem.
    O que é fundamental em qualquer situação do peculato do artigo 313, é que o sujeito ativo não tenha criado a situação de erro. Não foi ele quem induziu a vítima erro. Esta foi levada a erro por ato voluntário próprio. Justamente por isso é que se diz que não existe a figura do peculato estelionato, muito embora
    seja correntemente utilizado.
    Por todo o exposto vemos que a figura indicada na questão é o estelionato.
  • Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:


    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.










    Corrupção passiva


    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:


    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.


    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.


    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:


    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
  • Resposta: Errada.  A questão diz que o funcionário público induz a pessoa ao erro. E não que aceita o erro de outrem. Nesse caso não podemos dizer que se trata de corrupção passiva, vejamos:

    Corrupção passiva 
    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora 
    da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa 
    de tal vantagem:
    Percebemos que na Corrupção passiva não há induzimento ao erro.
    Portanto trata-se de crime comum de estelionato previsto noart. 171 do CP: "Obter para si ou para outrem, vantagem ilícit, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro mediante artifício ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.
  • ITEM INCORRETO

    Se um funcionário público se apropria de dinheiro ou de qualquer outra utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outra pessoa, pratica o crime denominado peculato por erro de outrem; se, no entanto, o erro daquele que entregou o dinheiro ou qualquer outra utilidade foi provocado dolosamente pelo próprio funcionário que recebeu a coisa, o crime será o de corrupção passiva.  

    Fiz uma pesquisa sobre o assunto e de fato os colegas estão certos!! Se o erro foi provocado pelo funcionário que recebeu a coisa, não há que se falar em corrupção passiva, mas em estelionato!

    CURSO DELEGADO LFG 2011 - PROFESSOR ROGÉRIO SANCHES: 

    "Detalhe importante: para configurar o art. 313, o erro tem que ser espontâneo. Se o erro foi provocado pelo servidor, se o terceiro errou provocado pelo funcionário público, aí você tem estelionato."
  • Segundo o enunciado da questão ora comentada, e dividindo a mesma em duas partes, “se um funcionário público se apropria de dinheiro ou de qualquer outra utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outra pessoa, pratica o crime denominado peculato por erro de outrem (1ª parte); se, no entanto, o erro daquele que entregou o dinheiro ou qualquer outra utilidade foi provocado dolosamente pelo próprio funcionário que recebeu a coisa, o crime será o de corrupção passiva (2ª parte)”.
                 Em relação à 1ª parte do enunciado, pode-se afirmar que até então a alternativa estaria correta, pois é praticamente a cópia do artigo 313 do Código Penal (peculato por erro de outrem ou simplesmente peculato estelionato), ou seja, “Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem”.
                 Porém, o erro da questão encontra-se na 2ª parte do enunciado, ao afirmar que o erro provocado dolosamente pelo funcionário seria no caso o crime de corrupção passiva, pois, segundo Cleber Masson, “o erro da pessoa que entrega o dinheiro ou qualquer outra utilidade (vítima) deve ser espontâneo, pouco importando qual a sua causa (desatenção, confusão etc.); se dolosamente provocado pelo funcionário público, estará configurado o crime de estelionato (Direito penal esquematizado, vol.3, ano 2011, p.597).
                 Portanto, como bem mencionado pelos colegas, não se trata de corrupção passiva, mas sim de estelionato.
     
    Bons estudos.
  • Simples e objetivo !
    O erro está na segunda parte da questão, não se trata de corrupção passiva, e sim de esteliontato.
    Bons estudos !!!
  • O erro esta na segunda parte da questao.. ok.
    Indo adiante pergunto: se no crime de estelionato o praticante deste terá aguma agravante em vista de ser funcionario publico?
  • PECULATO MEDIANTE ERRO DE OUTREM
    Também denominado Peculato-Estelionato, encontra previsão no Código
    Penal nos seguintes termos:
    Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no
    exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:
    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
    A conduta consiste em o funcionário público apropriar-se de dinheiro ou
    qualquer utilidade mediante aproveitamento ou manutenção do erro de
    outrem.
    É imprescindível, para que ocorra o delito, que a entrega do bem tenha sido
    feita ao sujeito em razão do cargo que desempenha junto à administração e
    que o erro tenha relação com seu exercício.
    Exemplo 01: Tício comparece no terceiro andar de uma repartição a fim de
    pagar uma determinada dívida, quando na verdade o pagamento deveria ser
    feito no quarto andar. Mévio, que já havia trabalhado no quarto andar,
    aproveitando-se do erro de Tício, apropria-se do dinheiro. Neste caso, temos o
    Peculato-Estelionato.
    Exemplo 02: José é intimado a levar seu relógio para perícia até a delegacia de
    polícia. Lá chegando, entrega seu bem a João, o porteiro, sendo que o correto
    seria entregá-lo ao Delegado de Polícia. João recebe o bem e, tendo
    conhecimento do ato errôneo de José, resolve se apropriar do bem.
    A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA REPARAÇÃO DO
    DANO SÓ E POSSÍVEL NO CRIME DE PECULATO CULPOSO.


    OBSERVAÇÃO!!!
    O ERRO DE QUEM ENTREGA O OBJETO MATERIAL
    DEVE SER ESPONTÂNEO. CASO HAJA PROVOCAÇÃO,
    NÃO É PECULATO E SIM ESTELIONATO.
     
    fonte: professor Pedro Ivo
  • Questão errada!

    Como já disseram, fica fácil identificar que não será o caso de corrupção passiva, porque o funcionário público não solicitou a vantagem indevida.

    Todavia, surge a dúvida:

    Se o erro de outrem é provocado pelo próprio funcionário público, qual o crime? Estelionatou ou Peculato Mediante erro de outrem?

    Cuidado, pessoal, a doutrina diverge:

    Nucci (Manual de Direito Penal) defende que o crime será o de Peculato. Para o autor, não faz diferença se o erro de outrem foi provocado pelo funcionário ou não.

    Victor Gonçalves (Direito Penal Esquematizado) defende que se o erro foi provcado pelo funcionário público, o crime será o de estelionato.

    Na jurisprudência, encontrei julgados do TRF-3 e do TRF-5 seguindo a posição de Victor Gonçalves - Estelionato.


    Em suma: não encontrei nada conclusivo. Logo, devemos ter cuidado (e sorte) se cair uma questão dessa na prova!!

    Bons estudos!!!



  • Vocês escrevem muito e explicam pouco!
    De forma objetiva, para se caracterizar o crime de peculato por erro de outrem, o mencionado erro deve ser espontâneo. Caso seja provocado pelo agente público, será o crime de estelionato. Simples!
  • ESTELIONATO CASO O ERRO SEJA PROVOCADO

  • Praticará o crime de estelionato, onde o agente público, obtém vantagem ilícita, por meio fraudulento, causando prejuízo ao particular.

  • Peculato mediante erro de outrem

    Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.


    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

  • Se um funcionário público se apropria de dinheiro ou de qualquer outra utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outra pessoa, pratica o crime denominado peculato por erro de outrem; se, no entanto, o erro daquele que entregou o dinheiro ou qualquer outra utilidade foi provocado dolosamente pelo próprio funcionário que recebeu a coisa, o crime será o de estelionato.

  • Nesse caso, como existe a provocação ( final da questão), o crime seria de estelionato.

  • Peculato mediante erro de otrem ---> apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem.



    Estelionato ---> obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer meio fraudulento.

     

    ~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~



    De acordo com a questão, portanto, se um  funcionário se apropria de dinheiro ou de qualquer outra utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outra pessoa, pratica o crime denominado de peculato por erro de outrem.



    Se, no entanto, o erro daquele que entregou o dinheiro ou qualquer outra utilidade foi provocado dolosamente pelo próprio funcionári que recebeu a coisa, o crime será de estelionato.

     

     

  • Peculato mediante erro de outrem

    Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    A segunda parte da questão está errada, na medida em que se o erro foi provocado pelo próprio funcionário público, na verdade, foi a prática do delito de estelionato. Há quem defenda, ainda, que a depender da espécie de indução, poderia restar configurado o delito de concussão.

    ERRADA.

  • no caso em questão o agente vai responder pro estelionato 171

  • Errado.

    O peculato mediante erro de outrem foi corretamente configurado pelo examinador: o funcionário público, em razão do cargo, aproveita-se do erro espontâneo de terceiro para se apropriar de dinheiro ou outra utilidade. Entretanto, se o erro for provocado dolosamente pelo funcionário, não se configura o crime de corrupção passiva, e sim o delito de estelionato, haja vista que o indivíduo utilizou um ardil para provocar o erro e a entrega do bem por parte da vítima!
     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

     

  • Peculato por erro de outrem:

    Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem.

    A questão diz que a conduta foi dolosa, não houve o "erro de outrem", logo configura estelionato:

    Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

  • No caso narrado o funcionário público atuou de forma a induzir dolosamente a vitima a cometer o erro, isso se configura estelionato.

  • Gab: ERRADO

    Rogério Sanches (2019): "No peculato por erro de outrem, o bem apoderado, ao contrário do que ocorre no peculato apropriação, não está naturalmente na posse do agente, derivando de erro alheio. (...) O erro do ofendido deve ser espontâneo, pois, se provocado pelo funcionário, poderá configurar o crime de estelionato (art. 171 do CP)". 

  • Tem a qualidade de funcionário público + não provocou o erro = Peculato mediante erro de outrem;

    NÃO tem a qualidade de funcionário público + não provocou o erro = Apropriação de coisa havida por erro;

    NÃO tem a qualidade de funcionário público (ou seja, é um particular) + provocou o erro = Estelionato

  • Peculato mediante erro de outrem: apropriar-se de algo que recebeu por erro de outrem (ESPONTÂNEO)

    Caso o erro seja provocado pelo funcionário, será ESTELIONATO.

  • Peculato Estelionato

  • 1º Caso: Se um funcionário público se apropria de dinheiro ou de qualquer outra utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outra pessoa, pratica o crime denominado peculato por erro de outrem; CORRETO. (Art. 313, CP)

    2º Caso: se, no entanto, o erro daquele que entregou o dinheiro ou qualquer outra utilidade foi provocado dolosamente pelo próprio funcionário que recebeu a coisa, o crime será o de corrupção passiva. ERRADO. (Estelionato, art. 171, CP)

  • Induziu em erro é estelionato!

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte: Prof. Paulo Guimarães

    Peculato por erro de outrem é uma modalidade muito assemelhada ao peculato-apropriação. No entanto, nessa modalidade, o agente recebe o bem ou valor em razão de erro de outra pessoa.(art. 313 do CP) 

    ATENÇÃO! Este delito também é conhecido como “peculato-estelionato”, pois o agente mantém em erro o particular. Porém, se tivéssemos que traçar um paralelo com os crimes comuns, este delito se parece mais com o do art. 169, caput, do CP (apropriação de coisa havida por erro). 

    BEM JURÍDICO TUTELADO

    • O patrimônio e a moralidade da administração pública. Se houver particular lesado pela conduta, será sujeito passivo secundário. 

    SUJEITO ATIVO 

    • Trata-se  de  crime  próprio,  só  podendo  ser  praticado  pelo  funcionário público.  No  entanto,  é  plenamente  possível  o  concurso  de  pessoas, respondendo  também  o  particular  pelo  crime,  desde  que  este  particular tenha conhecimento da condição de funcionário público do agente. 

    SUJEITO PASSIVO 

    • A  administração  pública,  e  eventual  particular  proprietário  do  bem apropriado, se for bem particular. 

    TIPO OBJETIVO 

    • A  conduta  prevista  é  a  de  se  apropriar  de  bem  recebido  por  erro  de outrem. Exige-se que o funcionário público se valha de alguma facilidade proporcionada pela  sua  condição  de  funcionário  público.  Essa  facilidade pode ser o simples exercício de sua atividade funcional. 

    • CUIDADO! A Doutrina entende que se o erro foi provocado dolosamente pelo funcionário público, com o intuito de enganar o particular, ele deverá responder pelo delito de estelionato.

    TIPO SUBJETIVO 

    • Dolo. O dolo não precisa existir no momento em que o agente recebe a coisa, mas deve existir quando, depois de recebida a coisa, o agente resolve se apropriar desta, sabendo que ela foi parar em suas mãos em razão do erro daquele que a entregou. 

    CONSUMAÇÃO E TENTATIVA 

    • Consuma-se no momento em que o agente altera seu “animus”, passando a  comportar-se  como  dono  da  coisa  apropriada,  sem  intenção  de devolução.  A  Doutrina  admite  a  tentativa,  embora  seja  de  difícil caracterização.  

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ID
706516
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos crimes contra a administração pública definidos no Código Penal, julgue os itens de 76 a 80.

O crime de concussão se consuma com o recebimento, por parte do agente, da vantagem indevida que foi por ele exigida, para si ou para outrem, diretamente ou por interposta pessoa, mesmo que fora da função, ou antes de assumi-la, mas em razão dela

Alternativas
Comentários
  • STF - HABEAS CORPUS: HC 80033 BA

    Ementa:

    Crime impossível: inexistência: flagrante preparado de crime de mera conduta já anteriormente consumado: inaplicabilidade da Súmula 145. Cuidando-se de concussão - crime de mera conduta - que já se consumara com a exigência de vantagem indevida, a nulidade de prisão do servidor quando, dias depois, recebia a quantia exigida, obviamente não torna impossível o delito antes consumado.


  • A concussão é crime próprio. Somente o funcionário público (art. 327 do CP) pode ser sujeito ativo, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela. O particular pode ser co-autor ou partícipe do crime, por força do disposto no art. 30 desse mesmo código.
  • APENAS O FATO DE EXIGIR VANTAGEM JÁ O INCRIMINA POR ISSO A LEI FOI CLARA " EXIGIR "


     

  • Crime do art.316 do CP - Concussão: é crime formal, portanto não exige o recebimento da vantagem para se consumar.
    O crime de concussão já se consuma com o simples fato do agente público exigir a vantagem indevida, ainda que não tenha recebido a mesma.

  • Só para complementar os comentários dos colegas acima, o recebimento da vantagem no caso de concussão é considerado mero exaurimento do crime.

    Assim, é irrelevante para sua consumação o recebimento da quantia.
  • completando o comentario do  (Jonathan Figueiredo)

     Corrigindo minha Resposta, abraços

    Ainda que nao tenha recebido. Se ele receber depois é 
    Exaurimento do crime com reflexo na pena aplicada
  • Está errado pelo simples fato de que na concussão, basta o simples fato de exigir, independente de receber ou não a vantagem, logo o crime já se consumou.Enquanto que na questão ele diz que só se consuma quando do recebimento da vantagem!!
  • Apenas complemetando: o crime de concussão se enquadra como crime formal pelo fato de o resultado ser desnecessário de acontecer. Se não o ocorre resultado não há nexo causal, que é o elo. Consequentemente, o fato típico do crime cujos elementos são conduta, resultado, nexo causal e tipicidade terá apenas, obrigatoriamente, a conduta e a tipicidade como elementos do crime em discussão.
  • A simples exigência da vantagem indevida, já tem-se como consumado o delito. Ademais o recebimento configura-se como mero exaurimento do crime.
    Portanto ERRADO.

    Bons estudos!

  • concurssão exigir é crime formal , ou seja ja se consuma com a exigencia, não precisa da ocorrencia do resultado naturalistico pois o recebimento e apenas exaurimento
  • Assertiva Incorreta.

    O crime de concussão se consuma com a exigência da vantagem indevida e não com o seu recebimento. Nesse sentido, é o STJ:

    RECURSO EM HABEAS CORPUS. CONCUSSÃO. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. PEDIDO PREJUDICADO. FLAGRANTE PREPARADO. INOCORRÊNCIA.
    1. Desconstituída a custódia cautelar, fica prejudicado o writ na parte que se pleiteia a sua revogação.
    2. A concussão é, di-lo Damásio E. de Jesus, "delito formal ou de consumação antecipada. Integra os seus elementos típicos com a realização da conduta de exigência, independentemente da obtenção da indevida vantagem" (in Código Penal Anotado, 17ª edição, Saraiva, 2005, p. 972).
    3. Exigida a vantagem indevida, antes de qualquer intervenção policial, não há falar em ocorrência de flagrante preparado.
    4. Recurso parcialmente prejudicado e improvido.
    (RHC 15.933/RJ, Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, SEXTA TURMA, julgado em 07/03/2006, DJ 02/05/2006, p. 389)

    Sendo assim, não há que se falar em prisão em flagrante caso o recebimento da vantagem ocorra após longo decurso de tempo, já que a privação da liberdade aconteceria sobre o momento de exaurimento do crime, não constituindo-se aí situação flagrancial. Da mesma forma, não se afigura crime impossível a circunstância em que os agentes policiais induzem o autor do fato a entregar os valores após prévia marcação de um encontro. Nesse caso, o crime já estaria consumado desde a exigência, a entrega, mesmo que induzida, seria mera exaurimento e não traria prejuízos à configuração de delito de concussão. Eis o julgado do STJ sobre o tema:

    RHC. CONCUSSÃO. ILEGALIDADE DO FLAGRANTE. PRISÃO EFETUADA 15 DIAS APÓS A CONSUMAÇÃO DO CRIME.  DESPACHO QUE RECEBE A DENÚNCIA. DESNECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
    I. Consumando-se, o crime de concussão, com a efetiva exigência da vantagem indevida, tem-se a ilegalidade da prisão realizada mais de 15 dias após a consumação do crime, quando do recebimento daquilo que foi exigido, pois tal fato constitui-se em mero exaurimento do delito.
    II. Não se cogita da descriminalização prevista na Súm. nº 145/STF para fins de trancamento do feito, pois o crime se consumou antes do flagrante.
    III. O despacho que recebe a denúncia prescinde de fundamentação.
    IV. Recurso parcialmente provido tão-somente para determinar o relaxamento da prisão em flagrante do paciente.
    (RHC 8.735/BA, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 19/10/1999, DJ 22/11/1999, p. 164)
  • Segundo Damásio Evangelista de Jesus, o termo “concussão” tem sua origem

    etimológica derivada do verbo latino concutere, expressão empregada quando

    se pretende indicar o ato de sacudir a árvore para que os frutos caiam.

    Também significa “sacudir fortemente, abalar, agitar violentamente”.

    Como visto no artigo 316, caput, a concussão materializa-se quando o

    funcionário exige para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que

    fora da função, ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagens

    indevidas. É o desvio da função pública para esbulhar. É um dos crimes mais

    graves contra a Administração Pública.

    Assim, o delito de concussão se tipifica quando o funcionário público exige,

    impõe, ameaça ou intima a vantagem espúria (este termo já foi utilizado em

    provas) e o sujeito passivo cede à exigência pelo temor. Em outros termos, o

    crime de concussão é uma espécie de extorsão praticada pelo funcionário

    público, com abuso de autoridade, contra particular que cede ou virá a ceder

    em face do metu publicae potestatis (medo do poder público).

    A concussão é um delito FORMAL e a consumação ocorre com a

    exigência, no momento em que esta chega ao conhecimento do

    sujeito passivo.


  • Complementando os comentários dos colegas, segue breve resumo sobre esse tipo penal:
    Objetividade jurídica: tutela-se, principalmente, a moralidade administrativa. Secundariamente, protege-se o patrimônio do particular constrangido pelo ato criminoso do agente.
    Sujeito ativo: o sujeito ativo do delito é o funcionário público no sentido amplo do direito penal (art. 337 do CP), incluindo também aquele que, apenas nomeado, embora ainda não esteja no exercício de sua função, atue criminosamente em razão dela. O particular poderá concorrer para a prática delituosa, desde que conhecedor da circunstância subjetiva elementar do tipo, ou seja, estar colaborando com a ação criminosa de autor funcionário público.
    Sujeito passivo: é a Adm. Pública, concominantemente com a pessoa constrangida, podendo ser esta particular, ou mesmo outro funcionário.
    Conduta: a conduta típica se consubstancia em exigir o agente, por si ou por interposta pessoa, explicíta ou implicitamente, vantagem indavida, abusando da sua autoridade pública como meio de coação. Trata-se de uma forma especial de extorsão, executada por funcionário público.
    Tipo subjetivo: é o dolo de exegir vantagem indevida.
    Consumação e tentativa: consuma-se com a exigência da vantagem indevida pelo agente criminoso (crime formal). A percepção do proveito do crime é mero exaurimento.
    CP comentado, Rogério Sanches e Davi Castro, p. 558.
  • O delito de concussão é formal. O recebimento da vantagem indevida é mero exaurimento do crime.

    Portanto...

    Errada.

    Bons estudos!
  • Se consuma no momento em que o agente efetivamente pratica a conduta de exigir a vantagem indevida, pouco importando se chega a recebê-la.
  • A consumação do crime de concussão ocorre com a mera exigência da vantagem indevida, pouco importanto se o funcionário público efetivamente a recebe ou não (crime formal). Caso haja o recebimento da vantagem indevida, estar-se-á diante de simples exaurimento do crime.
  • Achei essa questão mal formulada.
    "O crime de concussão se consuma com o recebimento, por parte do agente, da vantagem indevida que foi por ele exigida, para si ou para outrem, diretamente ou por interposta pessoa, mesmo que fora da função, ou antes de assumi-la, mas em razão dela"

    Concussão se consuma com o simples fato de exigir, mas também com o recebimento.
    Se a questão tivesse dito " se consuma com o recebimento", aí sim estaria errada ao mer ver.
    Alguém concorda?
  • Concussão é crime FORMAL, logo,  a consumação ocorre com
    a simples exigência.

    Art. 316 
     Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou
    antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.

    Excesso de exação

    § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber
    indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza
    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

    § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu

    indevidamente para recolher aos cofres públicos:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.




  • A consunção é um delito formal e a consumação ocorre com a exigência, no momento em ue esta chega na esfera de conhecimento do sujeito passivo ( 1º o ESTADO e, secundariamente , o sujeito passivo vítima da exigência ilegal ).
    RESUMINDO: Ocorre com a exigência e mão com o recebimento.

     

  • GABARITO: ERRADO

    Complementando os estudos:

    Cara  GISELI, o crime formal é aquele onde a lei prevê um resultado, mas não é necessário que ele ocorra para o crime estar consumado. A concussão é um crime formal, logo não necessita do resultado (consumação) para estar configurado.


    O resultado nos crimes formais  é chamado de EXAURIMENTO.

    Portanto, o crime de concussão se consuma com a exigência da vantagem indevida.




  • Uma maneira de interpretar a questao eh negando a frase que se esta em duvida:

    A concussao nao se consuma com o nao recebimento... errado, conforme os colegas ja explicaram, logo a afirmacao original nao eh correta.

  • Concussão se consuma com a simples exigência, independentemente de recebimento de vantagem indevida.

  • Errado. O crime de concussão se consuma com a simples exigência de vantagem indevida pelo funcionário público.

  • Momento da consumação e flagrante delito


    No crime de concussão, a situação de flagrante delito configura-se no momento da exigência da vantagem indevida (e não no instante da entrega). Isso porque a concussão é crime FORMAL, que se consuma com a exigência da vantagem indevida. Assim, a entrega da vantagem indevida representa mero exaurimento do crime que já se consumou anteriormente.


    Ex: funcionário público exige, em razão de sua função, vantagem indevida da vítima; dois dias depois, quando a vítima entrega a quantia exigida, não há mais situação de flagrância considerando que o crime se consumou no momento da exigência, ou seja, dois dias antes.
    STJ. 5ª Turma. HC 266.460-ES, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 11/6/2015 (Info 564).

  • CRIME FORMAL.

  • Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.


    - Percebe-se que, para configurar CONCUSSÃO, basta que o agente EXIJA a vantagem indevida, não sendo necessário RECEBÊ-LA para configurar tal crime.

  • Apenas o fato de exigir vantagem já o incrimina por concussão.


    Portanto, não se faz necessário o recebimento para que se consuma o crime de concussão.

    Questão errada!

  • Crime se consuma no momento da exigência.

    Sendo um crime formal, e a consumação ocorrendo com a mera exigência da vantagem indevida. Pouco importa se o funcionário público recebe ou não a vantagem. Porém, caso receba, haverá exaurimento do crime

     

    FIQUE LIGADO!

    É atípica a conduta do particular (vítima) que efetivamente entregou o dinheiro exigido pelo funcionário público, pois ele agiu assim por medo de represálias.

     

    GABARITO: ERRADO

     

    FONTE: Carreiras Policiais Alfacon vol.2

  • Gab ERRADO.

    O crime de concussão consuma-se no momento em que se EXIGE a vantagem, pois se trata de um delito FORMAL.

    #PERTENCEREMOS

    Instagram: @_concurseiroprf

  • crime formal, se consuma com o simples fato de exigir. Sendo o recebimento, mero exaurimento

  • O crime de concussão é considerado formal e se consuma com a mera realização da conduta incriminada, que está prevista no art. 316 do CP. Vejamos:

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    Assim, o recebimento efetivo da vantagem exigida é dispensável para a consumação do delito.

    Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.

    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Eu lendo a questão...

    "O crime de concussão se consuma com o recebimento, ERRADO"

  • GAB ERRADO

    Apenas ele exigir já se consuma, embora recebendo ou não

  • O crime é formal, de mera conduta. Não exige-se o recebimento indevido exigido.

  • CONCUSSÃO (ART.316) CRIME FORMAL QUE SE CONSUMA COM A EXIGÊNCIA , SEM VIOLÊNCIA , DE VANTAGENS INDEVIDAS

    STF: A CONDIÇÃO DE POLICIAL TORNA A CONDUTA MAIS REPROVÁVEL

    PENA: 2 A 12 ANOS --- (PACOTE ANTICRIME) --- AGRAVA

    "NOVATIO LEGIS IN PEJUS"

  • GAB E

    CRIME FORMAL

  • Consuma-se com a exigência.

  • o crime se consumiu com o uso do verbo exigir.

  • o recebimento da vantagem no caso de concussão é considerado mero exaurimento do crime.

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ID
706519
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos crimes contra a administração pública definidos no Código Penal, julgue os itens de 76 a 80.

Pratica o crime de peculato doloso o funcionário público que se apropria de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou o desvia, em proveito próprio ou alheio, assim como o funcionário que, embora não tenha a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtraia ou concorra intencionalmente para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se da facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário

Alternativas
Comentários
  • Peculato

            Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

            Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

            § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

  • Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
           § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
  • Lembrando que os crimes do art 312 caput são: Peculato apropriação:"apropriar-se o funcionário público de dinheiro , valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular"
    Peculato desvio: "ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio"
    Parágrafo 1: Peculato furto: "embora não tenha posse"
  • Peculato


            Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:



            Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.



            § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

  • Complementando os comentários dos colegas, segue um resumo para reforçar o nosso estudo sobre esse tipo penal:
    Objetividade jurídica: tutela-se a moralidade e o patrimônio da Administração Pública.
    Sujeito ativo: crime próprio, só podendo ser cometido por funcionário público. O particular que, sabendo da qualidade funcional do agente, concorre, de qualquer modo, para o evento, responde como partícipe do peculato, por força do art. 30 do CP.
    Atenção! se comprovado que o particular desconhecia a qualidade funcional do agente, responde por apropriação indébita. (art. 168 do CP).
    Sujeito passivo: será o Estado, lesado no seu patrimônio, material e moralmente. Se o bem apropriado for de propriedade particular, também este será vítima do crime.
    Conduta: na primeira parte do caput pune-se o peculato apropriação, hipótese em que o agente se apodera de coisa que tem sob sua posse legitíma, passando, arbitrariamente, a comportar-se como se dono fosse. Na segunda parte do artigo em estudo incrimina-se o peculato desvio, caso em que o funcionário confere destinação diversa à coisa, em benéficio próprio ou de outrem, com a obtenção de proveito material ou moral, auferindo vantagem outra que não necessariamente a de natureza econômica.
    Tipo subjetivo: pune-se a conduta dolosa, expressada pela vontade consciente do agente em tranformar a posse da coisa em domínio ou deviá-la em proveito próprio ou de terceiro.
    Consumação e tentativa: na primeira modalidade (apropriação) se consuma no momento em que o funcionário se apropria do dinheiro, valor ou bem móvel de que tem posse em razão do cargo. Evidencia-se pela disposição do objeto material como se dono fosse. No caso do desvio, ocorre a consumação quando o funcionário altera o destino normal da coisa, pública ou particular, empregando-a em fins outros que não o próprio.
    A tentativa é admissível.
    CP comentado, Rogério Sanches e Davi Castro, p. 546 e 547.

  • Questão redondinha. Cobrou a literalidade da Lei
  • Pratica o crime de peculato doloso o funcionário público que se apropria de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo... - PECULATO-APROPRIAÇÃO

    ...ou o desvia, em proveito próprio ou alheio,... - PECULATO-DESVIO

    ...assim como o funcionário que, embora não tenha a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtraia ou concorra intencionalmente para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se da facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário - PECULATO-FURTO
  • Olha o Cespe cobrando literalidade, ainda mais para nível superior!
  • Pratica o crime de peculato doloso o funcionário público que se apropria de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou o desvia, em proveito próprio ou alheio (Peculato Próprio),

    assim como o funcionário que, embora não tenha a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtraia ou concorra intencionalmente para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se da facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário. (Peculato Impróprio)
  • TRF4 - APELAÇÃO CRIMINAL: ACR 22098 RS 2000.71.00.022098-3
    Só para completar o conhecimento

    O delito de peculato, para sua configuração, exige a condição de funcionário

    público do agente ativo e que ele tenha se valido das facilidades que o cargo lhe

    propicia para proveito próprio ou alheio, apropriando-se ou desviando valor ou

    outro bem móvel. É mister que a posse - entendida em sentido amplo,

    abrangendo não só o poder material de dispor da coisa como também sua livre

    utilização facultada pela função exercida - seja lícita, ou seja, que a entrega do

    bem resulte de mandamento legal ou inveterada praxe, não proibida por lei.
  • Art. 312 - Peculato


    "Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio."


    Inc.1: Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

  • Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.



    Questão certinha.
    Letra da lei.

  • Entrei pra ver quem errou
  • PECULATO    

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

            Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

            § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

  • Peculato por apropriação ---> o agente detém a posse da coisa.

     

    Peculato desvio ---> o agente também detém a posse da coisa.

     

    Peculato furto ---> o agente NÃO detém a posse da coisa, mas se utiliza da função para facilitar.

  • Certo.

    O examinador simplesmente listou todas as formas de peculato (peculato-apropriação, peculato-desvio e peculato-furto). É isso mesmo, não há o que adicionar!
     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • Artigo  do  - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo(PECULATO APROPRIAÇÃO), ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:(PECULATO DESVIO)

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.(PECULATO FURTO)

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:(PECULATO CULPOSO)

    Art.  do  - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:(PECULATO ESTELIONATO OU MEDIANTE ERRO DE OUTREM)

    Art.  do  - Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano(PECULATO ELETRÔNICO)

  • Que questão linda! Tirou os decoreba da jogada!

  • GABARITO: C

  • PECULATO (ART.312) funcionário público que se apropria de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel

    PECULATO DESVIO / APROPRIAÇÃO - tem a posse em razão do cargo, ou o desvia, em proveito próprio ou alheio

    PECULATO FURTO/ IMPRÓPRIO - embora não tenha a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtraia ou concorra intencionalmente para que seja subtraído

  • CERTO

    PECULATO-DESVIO x PECULATO-FURTO

    Peculato-desvio: o agente já tem a posse do bem, em razão do cargo, e o desvia.

    Peculato-furto: o agente não tem a posse do bem, mas vale-se da facilidade proporcionada em razão do cargo para furtar.

    Mesmo sendo crime próprio, admite tanto a coautoria quanto a participação de terceiros

     São formas de peculato dolosopeculato-desviopeculato-furtopeculato-apropriação (art. 312, caput, CP) e peculato por erro de outrem (art. 313, CP) são crimes materiais.

    peculato de uso é fato atípico no direito brasileiro, pois os arts. 312 e 313 do CP não preveem a conduta de “utilizar” como típica. 

    PECULATO CULPOSO

    Se for até a sentença irrecorrível: extingue a punibilidade

    Se é posterior à sentença irrecorrívelreduz até a 1/2 da pena imposta

    PECULATO DOLOSO

    - Se for antes do Recebimento da Denúncia: Causa de Redução de Pena (art. 16 - Arrependimento Posterior)

    - Se for após do Recebimento da Denúncia: Atenuante (art. 65)

    Único crime culposo contra a adm pública é o peculato (art. 312, § 2º do CP)

  • A questão traz os conceitos de peculato-desvio e peculato-furto, respectivamente. Ambos são praticados mediante dolo.

    GAB: C.

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ID
706522
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos crimes contra a administração pública definidos no Código Penal, julgue os itens de 76 a 80.

Não pratica crime de corrupção ativa, definido como crime contra a administração pública, aquele que, sem ter oferecido ou prometido anteriormente vantagem indevida a um funcionário público, dá-lhe essa vantagem, cedendo a seu pedido.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    O particular não ofereceu nem prometeu vantagem indevida ao funcionário público com isso não pratica crime de corrupção ativa. Por outro lado, foi o funcionário público quem "pediu" (solicitar ou receber) a vantagem indevida. Logo quem cometeu crime foi o funcionário público - Corrupção passiva.


    Corrupção ativa

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena - reclusão, de 1 (um) ano a 8 (oito) anos, e multa.

    Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.
  • Corrupção ativa

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.


    Na tipificação da corrupção ativa não há menção ao simples fato de entregar a vantagem, mesmo havendo a solicitação. Se não houver o oferecimento ou a promessa, não há crime de corrupção ativa. Assim, haverá corrupção passiva, sem ocorrer a corrupção ativa.

    Pode até ser moralmente condenável, mas é assim que o Código Penal determina.

     

  • Conforme leciona Cleber Masson (Direito Penal Esquematizado - Parte Especial. vol.3. p. 741), é imprescindível conduta prévia ao ato de ofício, in verbis:

    Na corrupção ativa, o art. 317, caput, do CP é claro ao exigir o oferecimento ou promessa de vantagem indevida a funcionário público "para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício". É fácil concluir, portanto, que não há lugar para a corrupção ativa subsequente, ao contrário do que se verifica na corrupção passiva.
    Em outras palavras, inexiste corrupção ativa no oferecimento ou promessa de vantagem indevida posteriormente à realização ou omissão do ato de ofício pelo funcionário público, sem que tenha havido influência do particular em seu comportamento. De fato, o tipo penal reclama a prática, omissão ou retardamento do ato de ofício depois do oferecimento ou promessa de vantagem indevida, nunca antes.
    Contudo, nesse caso é possível a caracterização de corrupção passiva (CP, art. 317, caput), figurando o particular como partícipe. Exemplo: "A", funcionário público, recebe para si, em razão da sua função pública, uma vantagem indevida entregue por "B" (particular), em decorrência de ato já praticado.
  •  Eu não concordo com o gabarito. O Intranei ao pedir, não está obrigando, ele está apenas criando a idéia. O extranei pode ou não aceitar oferecer o que ele está pedindo. Esta questão estaria correta se o fosse crime de concussão, assim o Extranei poderia ter sua Culpabilidade extinta alegando inexigibilidade de conduta diversa.
     Entraria com recurso sem pensar.
  • Caio, acredito que analisar se o cara que entrega o dinheiro teve ou não a intenção de oferecê-la é questão de interpretação, para, a partir daí, concluir se ele OFERECEU ou não.

    A meu ver, essa questão já exclui a possibilidade de caber tal interpretação, quando diz: ”...sem ter oferecido ou prometido anteriormente...”. [espero ter sido claro!]

    Por isso, concordo com Ricardo ao dizer que não houve crime de Corrupção Ativa (pois a conduta entregar é atípica, apesar de ser moralmente condenável), mas esse cara responderá, como Partícipe, por Corrupção Passiva por ter auxiliado dolosamente (materialmente, com a entrega do dinheiro) o Funcionário Público na sua conduta criminosa.

    E digo mais, esse caso é uma (não a única) das possibilidades de um particular ser sujeito ativo de crime próprio de Funcionário Público.
  • Alternativa CORRETA.

    Aquele que aceita a solicitação do funcionário público e lhe dá a vantagem indevida (agente corruptor), em princípio, responderia pelo crime. Mas a doutrina e a jurisprudência descriminaliza a conduta do caso em comento porque o crime de corrupção ativa não engloba a elementar “ceder à solicitação” e também pela dificuldade que teria o particular em opor-se ao agente público.
  • Nesse caso, quem pratica a corrupção ativa é aquele que ofereceu ou prometeu, e não o intraneus.
  • Penso que a questão trocou corrupção passiva com ativa.

  • Certa questão
    Pessoal, o crime de corrupção ativa só está configurado quando partir do corruptor ( Silvio Maciel - LFG ), somado a esse entendimento vem a posição do  STF: não admite ação de funcionário público que estimula o crime para poder capturar alguém!!!
  • De fato, não configura o crime de corrupção ativa DAR vantagem indevida. Incluir elemento objetivo na interpretação do tipo seria analogia in malam partem.

    Corrupção ativa:

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Mas, cuidado! O verbo DAR não está presente na corrupção ativa do art. 333, mas está expresso na corrupção ativa do art. 337-B:
     

    Corrupção ativa em transação comercial internacional

    Art. 337-B. Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a funcionário público estrangeiro, ou a terceira pessoa, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício relacionado à transação comercial internacional

  • a) É possível que exista corrupção ativa sem corrupção passiva.Isso ocorrerá quando o particular oferece ou promete vantagem indevida ao funcionário público, mas este não a recebe ou não a aceita.

    b) Da mesma forma, é possível que haja corrupção passiva sem corrupção ativa.Tal fato ocorre quando o funcionário público solicita vantagem indevida ao particular e este a entrega. Note que, nesse caso, o funcionário público responderá por corrupção passiva (basta o simples fato de ter solicitado a vantagem indevida, pouco importando se vem ou não a recebê-la efetivamente), enquanto a conduta do particular que entregou a vantagem será atípica, uma vez que a lei só pune a conduta de “oferecer ou prometer” a vantagem indevida. Além disso, caso o funcionário público solicite a vantagem indevida e o particular se recuse a entrega-la, só haverá o delito de corrupção passiva.
    CORRUPÇÃO PASSIVA
    (Funcionário Público) CORRUPÇÃO ATIVA
    (Particular) a) Solicitar a) Fato atípico b) Receber b) Oferecer c) Aceitar promessa c) Prometer    
    Percebe-se, assim, que nem sempre que houver o delito de corrupção passiva haverá o crime de corrupção ativa e vice-versa. De acordo com Gonçalves (2003):

    E se o agente se limita a pedir o funcionário “dar um jeitinho”? Não há corrupção ativa, pois o agente não ofereceu nem prometeu qualquer vantagem. Nesse caso, se o funcionário público “dá o jeitinho” e não pratica o ato que deveria, responde por corrupção passiva privilegiada (art. 317, § 2º) e o particular figura como partícipe. Se o funcionário público não dá o jeitinho, o fato é atípico.

  • Nesse sentido, aliás, é a lição do Prof. Rogério Sanches, CP comentado, p. 590:
    "O particular só responderá por corrupção ativa se este oferecer ou prometer vantagem indevida. A simples entrega de vantagem ilícita solicitada por funcionário público não configura crime. Nestes casos, o particular será vítima secundária de corrupção passiva (art. 317 do CP).

  • O DIREITO PENAL É BEM RESTRITIVO. SÓ É PUNÍVEL O QUE ESTÁ NO TIPO.
    ESSA QUESTÃO ESTÁ GERANDO DÚVIDA PORQUE SE O CRIME É DE CORRUPÇÃO ATIVA E O SERVIDOR ACEITA, ESTAMOS DIANTE DA TEORIA PLURALISTA. OU SEJA, O PARTICULAR RESPONDE PELA CORRUPÇÃO ATIVA E O SERVIDOR POR CORRUPÇÃO PASSIVA, POIS ACEITOU.
    O CONTRÁRIO JÁ NÃO É VERDADE, COMO AFIRMOU O ENUNCIADO.
    SE O SERVIDOR SOLICITA E O PARTICULAR ENTREGA, O PARTICULAR NÃO PRATICOU NENHUMA CONDUTA PREVISTA NO TIPO. PORTANTO, NESSE CASO, A RECIPROCA NÃO É VERDADEIRA, POIS O PARTICULAR NÇAO RESPONDE POR CRIME ALGUM.
    ESSA É UMA DAS TESES DE DEFESA QUE OS ADVOGADOS USAM PARA DEFENDER SEUS CLIENTES EM CRIMES DE CORRUPÇÃO ATIVA: "MEU CLIENTE NÃO OFERECEU NEM PROMETEU NADA, QUEM PEDIU FOI O SERVIDOR. MEU CLIENTE APENAS ENTREGOU O QUE FOI PEDIDO."

  • É possível ocorrer corrupção ativa sem corrupção passiva e vice-versa?

    Corrupção passiva (art. 317, CP)

    Corrupção ativa (art. 333, CP)

    As condutas são: solicitar, aceitar promessa ou receber vantagem indevida.

    As condutas são: oferecer ou prometer vantagem indevida.

    Na conduta de solicitar é possível corrupção passiva sem a corrupção ativa, o funcionário solicita e o particular nega-se a pagar.

    Nas condutas de aceitar promessa ou receber só há corrupção passiva se houver corrupção ativa, pois o funcionário só tem como aceitar ou receber o que foi oferecido ou prometido. Nessas duas condutas os crimes de corrupção passiva e ativa são crimes bilaterais (um pressupõe a existência do outro) segundo o STF.

    É possível corrupção ativa sem corrupção passiva: o particular oferece ou promete e o funcionário recusa. Só houve corrupção ativa.


     

  • Corrupção ativa antecedente

    Corrupção ativa subsequente

    O agente primeiro oferece ou promete, para no futuro determinar a prática de ato de ofício pelo funcionário público. Trata-se de conduta típica.

    O funcionário primeiro pratica, omite ou retarda ato de ofício para em seguida o particular lhe oferecer ou prometer vantagem indevida. Trata-se de conduta atípica.

  • CORRUPÇÃO ATIVA
    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
    Pena - reclusão, de 1 ano a 8 anos, e multa.
    § único - A pena é aumentada de 1/3, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda (ex.: para que um Delegado de Polícia demore a concluir um IP, visando a prescrição) ou omite (ex.: para que o policial não o multe) ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional (ex.: para Delegado de Polícia emitir CNH para quem não passou no exame - nesse caso, há também crime de “falsidade ideológica”).
    - de acordo com a “teoria monista ou unitária”, todos os que contribuírem para um crime responderão por esse mesmo crime; às vezes, entretanto, a lei cria exceção a essa teoria, como ocorre com a “corrupção passiva e ativa”; assim, o funcionário público que solicita, recebe ou aceita promessa de vantagem indevida comete a “corrupção passiva”, enquanto o particular que oferece ou promete essa vantagem pratica “corrupção ativa”.
    - na modalidade “solicitar” da “corrupção passiva”, não existe figura correlata na “corrupção ativa”; com efeito, na solicitação a iniciativa é do funcionário público, que se adianta e pede alguma vantagem ao particular; em razão disso, se o particular dá, entrega o dinheiro, só existe a “corrupção passiva”; o fato é atípico quanto ao particular, pois ele não ofereceu nem mesmo prometeu, mas tão-somente entregou o que lhe foi solicitado.
    - existem duas hipóteses de “corrupção passiva” sem “corrupção ativa”: quando o funcionário solicita e o particular dá ou se recusa a entregar o que foi pedido.
    - existe “corrupção ativa” sem “corrupção passiva”: quando o funcionário público não recebe e não aceita a promessa de vantagem ilícita.
    - se o agente se limita a pedir para o funcionário “dar um jeitinho”, não há “corrupção ativa”, pelo fato de não ter oferecido nem prometido qualquer vantagem indevida; se o funcionário público “dá o jeitinho” e não pratica o ato que deveria, responde pelo crime do art. 317, § 2° (“corrupção passiva privilegiada”) e o particular figura como partícipe; se ele não dá o jeitinho, o fato é atípico.
    FONTE:
    http://www.ebah.com.br/content/ABAAAAOTMAJ/codigo-penal-comentado

  • em certos casos, dar não é crime...
  • Pessoal, sem rodeios.

    Nesse caso ele não responde por corrupção, pois será vítima secundária de corrupção passiva.

  • A conduta do agente foi "forma de agradecimento" pelo ato funcionário público. A este, se receber, depois de feito o ato, incorrerá em desvio de ética, caso o presente tenha valor estimado superior a R$100,00, se receber antes de realizar o ato, incorrerá no crime de corrupção passiva.

  • Oportuno demais o comentário de Gabriel Neves!

  • Questão mau elaborada e ambígua... no final da questão fala "cedendo a seu pedido", ou seja, o funcionário público efetuou pedido de vantagem indevida, que ao meu ver restaria caracterizado o delito de corrupção passiva no verbo "solicitar".

    A questão poderia ter sido melhor formulada.  

  • Corrupção ativa

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

    Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.


    - Percebe-se que as condutas previstas na CORRUPÇÃO ATIVA são apenas oferecer e prometer vantagem indevida.

     

    Gabarito: CERTO.

  • Não praticou nenhum dos verbos da CORRUPÇÃO ATIVA. Vejam:

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.

  • Deverá ser considerado atípico o comportamento do extraneus que, cedendo às solicitações do funcionário corrupto, lhe dá a vantagem indevida.

    Espero ter ajudado ;)

  • Gabarito CERTO.

    O verbo "DAR" não está previsto no delito de Corrupção Ativa.

  • É possível que haja corrupção passiva sem corrupção ativa. O simples fato do particular entregar, mediante solicitação do funcionário público, que visa a vantagem indevida, não irá caracterizar corrupção ativa, sendo portanto, fato atípico.

  • A letra da lei não possui o verbo dar, possuindo, apenas, os verbos oferecer e prometer.

    Corrupção ativa

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena - reclusão, de 1 (um) ano a 8 (oito) anos, e multa.

  • ---> atenção ao verbo

     corrupção ativa: oferecer ou prometer vantagem indevida.

     corrupção passiva: solicitar ou receber, para si ou para outrem, vantagem indevida.

     concussão: exigir, em função do cargo que ocupa, para si ou para outrem, vantagem indevida.

    advocacia administrativa: patrocinar

  • (CESPE 2012) Pode haver o crime de corrupção passiva sem que haja o de corrupção ativa. CORRETA

    Foi o caso da questão, pois não houve corrupção ativo por parte do particular.

    GAB C

  • Gabarito: CERTO

    Não pratica crime de corrupção ativa, definido como crime contra a administração pública, aquele que, sem ter oferecido ou prometido anteriormente vantagem indevida a um funcionário público, dá-lhe essa vantagem, cedendo a seu pedido.

    Traduzindo para um caso hipotético:

    João, que não possuía CNH, foi parado em uma blitz. Um policial sabendo dessa condição pediu 100 reais para para não autua-lo. João não ofereceu e nem prometeu essa vantagem, mas deu os 500 reais cedendo ao pedido do policial.

    João cometeu o crime de corrupção ativa?

    NÃO, pois NÃO OFERECEU E NÃO PROMETEU.

  • dar não é crime novinhas ( ͡° ͜ʖ ͡°)

  • Questão interessante.

    Na corrupção passiva, o funcionário público será punido por solicitar ou receber a vantagem indevida.

    Na corrupção ativa, o administrado será punido por oferecer ou prometer a vantagem indevida.

    Perceba que o cidadão não praticará crime se simplesmente vir a ceder a pedido do agente público, mas o agente público será punido pelo simples fato de receber a vantagem indevida, embora não a tenha solicitado.

  • Gab. C

    #PCALPertencerei.

  • O "NÃO COMETE" FAZ TODO SENTIDO (ERREI)

  • Ele só entregou, não é crime. Na corrupção ativa é oferecer ou prometer. Já na corrupção ativa em transação comercial internacional (art.337B) há o verbo “dar”.

  • Olá, colegas concurseiros!

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ID
706525
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos crimes contra a administração pública definidos no Código Penal, julgue os itens de 76 a 80.

O crime de prevaricação pode ser praticado por ação ou por omissão; o delito de condescendência criminosa, apenas na modalidade omissiva. O primeiro exige o elemento subjetivo especial para satisfazer interesse ou sentimento pessoal; o segundo exige o elemento subjetivo especial por indulgência, ou seja, por tolerância ou condescendência

Alternativas
Comentários
  • Prevaricação

                 Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.


                  Prevaricação é um crime funcional, ou seja, praticado por funcionário público contra a Administração Pública. A prevaricação consiste em retardar ou deixar de praticar devidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.


    Importante ressaltar que não é admitida a modalidade culposa. deixar de fazer algo tem em mente sentimento pessoal, sentimento pessoal (vislumbra vantagem lá na frente) é o dolo. deixar - omissivo retardar - significa morosamente - comissivo, aceita forma tentada. sujeito ativo: funcionário público que retarda ou deixa sujeito passivo: o Estado Objeto material - é o ato de ofício que couber ao funcionário, a pena é cumulativa. Cabe transação penal e sursis.


                       Condescendência criminosa

     

    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

     

    Condescendência criminosa, de acordo com o descrito no Código Penal"Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:"

    Pena - Detenção, de 15 (quinze) dias a 1 (um) mês, ou multa.

    Na Administração Pública o funcionário, essencialmente aqueles que ocupam cargos com poder de mando, deve ser cumpridor da lei. Só se aplica ao agente superior hierárquico, não sendo possível de ser praticada por funcionário de mesmo nível hierárquico.

    Não admite tentativa.


    Fonte: Wikipédia

  • Colegas,
    Confesso que errei a questão por interpretar erroneamente o seguinte termo indulgência, pois associava este termo simplesmente a "valores em moeda", "dinheiro", logo a condescência criminosa ocorreria a meu ver porque o condescendente criminoso recebia uma vantagem ecoômica para não aplicar a responsabilização de quem merecia.

    Porém em busca na net verifiquei o verdadeiro significado de indugência:

    É uma das virtudes que caracterizam o verdadeiro cristão e que se expressa pela postura complacente, compreensiva, que se adota perante as faltas e imperfeições do próximo. "Ser indulgente é saber relevar, perdoar, esquecer, dissimular, diante de tudo que possa ser reprovável no comportamento dos semelhantes". Evangelho Segundo o Espiritismo.

    Assim indulgência está realmente ligada a palavra tolerância, como sugeriu a questão
  • Fonte do colega acima:Wikipédia? Desculpe pela minha opinião , mas é brincadeira né. Lendo atentamente os tipos penais de cada um, vemos que a prevaricação se dá por ação ou omissão e satisfaz interesse pessoal, ao passo que na condescendência criminosa é por omissão e tem cunho de indulgência.
    Forte abraço parceiros.
  • Vc já leu o conteúdo programático da prova para delegado da polícia federal, ou então para concursos como o de delegado de polícia do estado do Pará, são tantos conceitos e leits que vc tem que aprender e leis para decorar que de vez em quando vc pode desatentar para questões aparentemente bobas, como é o caso, pois podemos "pecar" justamente em algumas  de "nossas verdades absolutas", aí depois dizemos para nós mesmo: eu não acredito que consegui errar essa questão, e muitas vezes é aqla questão fez a diferença entra vc comemorar ou não a sua aprovação.

    Pois bem eu associava o termo indulgência que vislumbramos no tipo em comento como uma espécie de pagamento, eu seja, por indulgência( por pagamento), tal qual na idade média os fiés pagavam o seu lugar no céu com os famosos pagamentos de indulgência...todavia minha interpretação era totalmente equivocada, mas enfim só quis ajudar, derrepente alguém poderia ter a mesma interpretação...estudamos um programa imenso que as vezes perdemos para um termo besta como esse
  •  
    Prevaricação Tipo Art. 319 – Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
     
    Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo. Pena Detenção de 3 meses a 1 ano e multa.
    A. Detenção de 3 meses a 1 ano. Observações - Sujeito ativo: funcionário
    - Sujeito passivo: Estado
    - Crime doloso, próprio, funcional de conteúdo variável, omissivo ou comissivo.
    - Consuma-se com o retardamento, omissão ou prática de ato de ofício contra lei.
    - Admite a forma tentada nas modalidades comissivas.

    Condescendência criminosa Tipo Art. 320 –Deixar o funcionário, por indulgência (pena, clemência), de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente. Pena Detenção de 15 dias a 1 mês ou multa. Observações - Delito próprio, doloso, omissivo.
  • artigo 319 e 320 codigo penal
  • Indulgencia = por pena, clemencia
  • "O crime de prevaricação pode ser praticado por ação ou por omissão; o delito de condescendência criminosa, apenas na modalidade omissiva. O primeiro exige o elemento subjetivo especial para satisfazer interesse ou sentimento pessoal; o segundo exige o elemento subjetivo especial por indulgência, ou seja, por tolerância ou condescendência"

    A questão está CORRETA vejamos por que.

    PREVARICAÇÃO:
    "Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal."

    RETARDAR: é um ato comissivo, o ato é praticado, mas de forma tardia.
    DEIXAR DE PRATICAR: como o próprio nome já diz - é um ato omissivo, pois o sujeito deixou de fazer algo.

    CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA:

    "Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente."

    DEIXAR: é um ato puramente omissivo, pois o agente não o pratica por indulgência (clemência).

  • PREVARICAÇÃO

    Retardar ou deixar de

    praticar, indevidamente, ato

    de ofício, ou praticá-lo contra

    disposição expressa de lei,

    para satisfazer interesse ou

    sentimento pessoal.

    Consuma-se o delito com a

    omissão, retardamento ou

    realização do ato.



  • Prevaricação


    Art. 319 - "Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa em lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal"


    Condescendência Criminosa


    Art. 320 - "Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente"

  • Vamos analisar os tipos penais:


    ---> Prevaricação:

    Art. 319 - "Retardar (OMISSÃO) ou deixar de praticar (OMISSÃO), indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo (AÇÃO) contra disposição expressa em lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal"


    ---> Condescendência Criminosa:

    Art. 320 - "Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar (OMISSÃO) subordinado que cometeu infração no exercício ou, quando lhe falte competência, não levar (OMISSÃO) o fato ao conhecimento da autoridade competente"


    Destarte, podemos concluir que a prevaricação pode ser perpetrada por uma conduta comissiva ou omissiva.

    Por seu turno, a condescendência criminosa só pode realizar-se por uma inação.


  • Ok, quanto ao especial fim de agir da prevaricação, qual seja, a satisfação de interesse ou sentimento pessoal, tranquilo. Só não se explica em que sentido a indulgência integra o elemento subjetivo especial do crime de condescendência.

  • Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: (Incluído pela Lei nº 11.466, de 2007).

    Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.


    Condescendência criminosa

    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.


    - Percebe-se que na PREVARICAÇÃO há ações e omissões e na CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA somente omissões;
    - Para configurar PREVARICAÇÃO, precisa-se SATISFAZER INTERESSE ou SENTIMENTO PESSOAL, e na CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA, precisa-se que haja INDULGÊNCIA.

     

    Gabarito: CERTO.
     

  • ok, mas e quanto ao artigo 319-A?

     

    Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho
    telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: (Incluído pela Lei nº 11.466, de
    2007).

     

    ele também é considerado crime de prevaricação, mas onde tá "o elemento subjetivo especial para satisfazer interesse ou sentimento pessoal" que a questão falou que é exigido pra esse tipo de crime?

  • Segundo a Doutrina majoritária, o crime previsto no art. 319-A do CP é nomeado como "prevaricação imprópria"

  • - Comentário prof. Renan Araujo (ESTRATÉGIA CONCURSOS)


    O delito de prevaricação está previsto no art. 319 do CP, e pode ser praticado por ação ou omissão, sendo necessário o elemento subjetivo especial (ou especial fim de agir, ou dolo específico), consistente na intenção de satisfazer interesse pessoal. Vejamos:

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    Por sua vez, o crime de condescendência criminosa só pode ser praticado na forma omissiva, sendo crime omissivo puro, e também exige especial fim de agir, só que consistente na intenção de deixar de punir o subordinado por indulgência, ou seja, por ser conivente com a conduta. Vejamos o art. 320 do CP:

    Condescendência criminosa
    Art. 320
    - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:
    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.

  • A cespe deveria fazer questão assim.
  • Certo.

     

    No crime de Condescendência Criminosa, o superior SABE do fato, mas deixa de responsabilizar o subordinado, assim como, quando falta competência, ele deixa de levar o fato à autoridade competente.

  • ÓTIMA QUESTÃO, ESSA É PARA PEGAR OS QUE DECORA.

  • Esta tão certo que parece que está errado.... Com o Cespe sempre há uma desconfiança...

  • GABARITO CORRETO

    CÓDIGO PENAL:  Art. 319 - (Prevaricação) Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

     Art. 320 - (Condescendência criminosa) Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • CERTO

    PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO

    CONDESCENDENCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA

  • QUESTÃO LINDA DESSA MESMO NAO SABENDO , MARCA (CERTO)

  • Tão certa que da até medo de marcar kkkk

  • Relação de amor e ódio pelo Cespe. Uma questão dessa é linda demais.

  • mistura de um bom português com direito penal fundamentado

    aíí´meu coração!

  • Alguém dá um prêmio pra esse examinador kkkkk

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!


ID
706528
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Com a finalidade de reduzir as despesas mensais com energia elétrica na sua repartição, o gestor mandou instalar, nas áreas de circulação, sensores de presença e de claridade natural que atendem à seguinte especificação:

P: A luz permanece acesa se, e somente se, há movimento e não há claridade natural suficiente no recinto.

Acerca dessa situação, julgue os itens seguintes.

Se fiscais visitarem um local da repartição em horário no qual haja claridade natural suficiente e, enquanto se movimentarem nesse local, a luz permanecer acesa, será correto inferir que o dispositivo instalado atende à especificação P.

Alternativas
Comentários
  • P: A luz permanece acesa se, e somente se, há movimento e não há claridade natural suficiente no recinto.

    Se fiscais visitarem um local da repartição em horário no qual haja claridade natural suficiente e, enquanto se movimentarem nesse local, a luz permanecer acesa, será correto inferir que o dispositivo instalado atende à especificação P.errado- segundo item da proposição.
  • A bicondicional p se e somente se q é outra proposição que tem como valor lógico V se p e q forem ambas verdadeiras ou ambas falsas, e F nos outros casos

    Apesar da questão ter dado a proposição P: A luz permanece acesa se, e somente se, há movimento e não há claridade natural suficiente no recinto - vamos dividi-la em duas proposições:
    p: A luz permanece acesa se, e somente se, há movimento;
    q A luz permanece acesa se, e somente se, não há claridade natural suficiente no recinto.
    Como os fiscais visitaram o local e viram que naquele horário há claridade suficiente(e mesmo assim a luz permanecia acessa), então a proposição q está Falsa. Também foi visto que enquanto eles se movimentavam pelo local a luz ficava acessa, então a proposição p está Certa.
    Logo, teremos situação da segunda linha da tabela verdade. V + F = F, ou seja, o dispositivo não atende à especificação da proposição P.

  • Tipo de questão que não precisa nem perder tempo fazendo tabela de verdade e bla bla bla. Só raciocinar em cima da lógica do texto que você encontra o resultado final.

    Ora, a condição que a luz deverá permanecer acesa é na hipótese de haver movimento e não haver claridade natural. Como no texto falou que havia movimento e TAMBÉM havia claridade natural, logo nao se faz necessário a luz estar ligada! 
  • Complementando o comentário do Diogo Querol: Já que não se faz necessário a luz estar ligada, logo a assertiva está errada, pois o dispositivo instalado não atende a especificação P.
  • Resolvendo com a lógica proposicional:
    L = luz acessa
    M = movimento
    ~C = não haja claridade

    Tudo o que foi dito fica:
    L ↔ M ^ ~C
    Como a luz está acessa, há movimento e há claridade, fica:
    ↔ V ^ F 
    ↔ F (pq na conjunção só será verdade se ambas forem verdade)
    F (pq na bicondicional só será verdade quando ambas proposições forem iguais).

    Espero ter ajudado. E boa sorte a todos nas provas de amanhã!
  • O Gabriel respondeu a questão do jeito que devem respondidas  questões como esta. Ele subdividiu a proposição P em proposições menores e aplicou as operações lógicas. No final , o que se teve foi uma bi-implicação, caracterizada por se, e somente se e uma conjunção, carcterizada pelo   e.  No final , a proposição P é falsa, quando da seguinte hipotése proposta: " se há claridade e movimento e a luz permanece acessa  ".
  • Só complementando:

    A: Luz acesa
    B: há movimento
    ~C: Não há claridade

    P: A <--> (B ^ ~C)
      (V)          (v) ^ (v) = V

    Q: C <--> (B ^ A)
          (F)     (V) ^ (V) = F
    Logo Q é falsa.
    A dificuldade é montar a simbologia da Proposição Q. Onde se lê "enquanto se" quer dizer "somente se", completando o "Se..." lá do início da frase. Depois vem a vírgula antes de "a luz" que representa o conector lógico "e".
  • P: A luz permanece acesa se, e somente se, há movimento e não há claridade natural suficiente no recinto. Nesse caso usa-se a tabela Bicondicional.
    P          Q           P<->Q
    V          V               V  
    V          F               F  
    F          V               F
    F          F               V

    Se fiscais visitarem um local da repartição em horário no qual haja claridade natural suficiente e, enquanto se movimentarem nesse local, a luz permanecer acesa, será correto inferir que o dispositivo instalado atende à especificação P.
    Pensa na proposição: HÁ MOVIMENTO? SIM. VERDADEIRA.
                                   NÃO HÁ CLARIDADE NATURAL SUFICIENTE NO RECINTO? FALSO. POIS ELES ESTÃO EM HORÁRIO EM QUE HÁ CLARIDADE.
    Conforme a tabela bicondicional V <-> F = F   
  • segue o comentário do guilherme o mais correto. vejamos......
    A questão não diz nada sobre os argumentos de "P" se é verdadeiro o falso, então, quando não diz nada, podemos considerar que seus argumentos são verdadeiros, logo:
    L: luz permanece acesa=V
    M:movimento=VA: Luz acesa
    ~C: Não há claridade= V
    montemos agora as proposições de acordo com as argumentações:
    P: A luz permanece acesa se, e somente se, há movimento e não há claridade natural suficiente no recinto
    L<-->M^ ~C= V<--> V= V a proposição P
    montemos agora a outra proposição:
    C<-->M^C= F<-->V= F, logo será falso....
    o mais difícil da questão é vc saber considerar a partir das argumentações qual os conectivos a serem utilizados corretamente, e sempre quando não dizer nada sobre a proposição principal, no caso a "P", consideremos todas suas argumentações como verdadeiras, depois é só comparar com as outras argumentações referente a proposição "P", atribuir os respectivos valores e em seguida utilizar os conectivos corretamente e comparar os valores finais das proposições se coincidem ou não.....vlw...
     MMMmmmmkk




     , sen..





  • Cai como um patinho por ler rápido demais!
    A<-->B^C
    V<--> V^F
    V^F= F
  • ERRADA. Na verdade, são dois os requisitos indispensáveis para a luz permanecer acesa: não existir claridade natural suficiente no recinto e se houver movimento. 


ID
706531
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Com a finalidade de reduzir as despesas mensais com energia elétrica na sua repartição, o gestor mandou instalar, nas áreas de circulação, sensores de presença e de claridade natural que atendem à seguinte especificação:

P: A luz permanece acesa se, e somente se, há movimento e não há claridade natural suficiente no recinto.

Acerca dessa situação, julgue os itens seguintes.

A especificação P pode ser corretamente representada por p ↔ (q Λ r ), em que p, q e r correspondem a proposições adequadas e os símbolos ↔ e Λ representam, respectivamente, a bicondicional e a conjunção

Alternativas
Comentários
  • Perfeito!
    A especificação P pode ser corretamente representada por p↔(q^r), em que  p,  q e  r correspondem a proposições adequadas e os símbolos ↔ e ^ representam, respectivamente, a bicondicional e a conjunção.
    Depois da bicondicional (↔) aparecem duas proposições ligadas pela conjunção: (q) há movimento e (r) não há claridade natural suficiente no recinto.

  • A especificação P pode ser corretamente representada por p &harr; (q &Lambda; r ), em que p, q e r correspondem a proposições adequadas e os símbolos &harr; e &Lambda; representam, respectivamente, a bicondicional e a conjunção

    Péssima digitação. Não sei como o colega acima conseguiu fazer a questão nestas condições!!!
  • Vacilei no "r", pois como a frase é uma negação pensei que seria "~r".

  • Eu tive a mesma dúvida do colega acima.

    Porque não é ~r?
  • Temos que tirar da cabeça que se em uma proposição aparecer um "não" ela será ~p (exemplo)

    A questão mostra um proposição já feita "Não há claridade natural", portanto a negação seria "Há claridade natural".

    Bons estudos.
  • As proposições estão corretas, mas interpretei da seguinte maneira ( P  ↔ Q)  Λ R. Acredito que foi falta de interpretação mesmo, pois a primeira parte da questão no meu ponto de vista P: Luz a acesa se e somente se Q: Há movimento. 
  • Certo
    Pessoal acho que para resolver a questão deve-se interpretar o PODE!!!
    Claro, como falou os colegas, que já existe uma bicondicional pronta (P:), mas a questão perguntou se ela PODE ser representada por  p ↔ (q Λ r ). PODE para isso basta que p, q e r sejam falsos, na bicondicional F e F é verdadeiro.


  • A especificação P pode ser corretamente representada por p ↔ (q Λ r ), em que p, q e r correspondem a proposições adequadas e os símbolos ↔ e Λ representam, respectivamente, a bicondicional e a conjunção.correto- os símbolos representam bicondicional (tb =)& conjunção ('&'; '/\'). p & r são as outras proposições:, há movimento e não há claridade natural suficiente no recinto.
  • Finalmente o pessoal do CESPE/UNB criou juízo e está elaborando questões sensatas. (Depois de tantas reclamações)
  • P: a luz permanece acesa se, e somente se, há movimento e não há claridade.
    Destrinchando a proposição:
    p: a luz permanece acesa;
    q: há movimento;
    r: não há claridade;
    sendo:
    <-> o símbolo da bicondicional "se, e somente se"; e
    Λ o símbolo da conjunção "e".
    Dessa forma, a representação simbólica da proposição P é:
    p <-> (q Λ r)
    Portanto, questão correta.




     
  • Procedi da seguinte maneira:  há três verbos na frase, ou seja, três proposições logicas, que podem ser valoridas (atribuir valor)
    PRIMEIRA:  a luz PERMANECE acessa, que denominarm p
    SEGUNDA; movimento, deniminaram q
    TERCEIRA: não claridade natural suficiente no recinto, denominaram r
    São dois os conectivos: SE, SOMENTE SE (bicondicional) representado por: <---> ;   E (conjunção) ^
    Assim temos p <---> ( q^ r)
  • r não está negativo porque a proposição indica que há claridade, embora,não seja suficiente.
  • Destrinchando a proposição:

    p: a luz permanece acesa;

    q: há movimento;

    r: não há claridade;

    Bem o que a Kémmely disse mesmo.
  • Coloquei a alternativa como errada. O meu raciocínio foi que primeiro devemos resolver o "se somente se"  e depois o "e", desta forma ficaria assim: (p<->q)^r
    Alguém pode me ajudar?
  • sacanagem do cespe em considerar o "não" parte da proposição ao invés de negação... tenho feito questões do cespe e sempre, SEMPRE o maldito considera o não como negação sem deixar claro.... Agora me diz, como adivinhar quando o não é negação ou  parte da proposição? Como saber se o cara que escreveu  a frase "Marcelo não é gordo" tah falando que isso é A ao invez de ~A?
     exemplos onde o cespe considera o não como negação sem deixar claro Q88402 ,  Q259810,  e varias outras que o  "não" aparece( preguiça de ficar caçando elas aqui)..se eu fosse considerar o "não" como parte da proposição ao invéz de negação da proposição teria errado.



    Anita
    P se somente se ( Q e R)
    a luz acende se e somente se 1- tem movimento  E 2- nao tem luz
    Não sei te explicar cara, na leitura ficou claro pra mim q a luz só acende se  tem movimento e não tem luz natural( as duas coisas juntas).. pela sua lógica a luz acende se  tem movimento...e depois de acesa ela vai verificar se tem luz natural e se caso tiver ela apaga... não a luz não acende...pois tem 2 coisas que precisam estar acontecendo juntas pra q ela acenda..  a condição (Q e R) não se separa ... pra , sei lá, ficar mais facil de entender chame (Q e R) de S.... P se somente se S
  • O CESPE só quis saber se a estrutura lógica estava correta, independente do valor lógico das proposições
  • Tão certo quanto o ar que eu respiro, aleluia.

  • De acordo com o enunciado, considera-se convenientemente as seguintes proposições simples:

    p:            “A luz permanece acesa."

    q:            “Há movimento."

    r:             “Não há claridade natural suficiente no recinto."

                    Sendo assim, a especificação P pode ser escrita: p ↔ (q Λ r )


    RESPOSTA: CERTO

  • Questão perfeita!

  • Já errei uma questão por isso e aprendi a regra:

    Uma negação (¬ ou ~) é uma MODIFICAÇÃO no valor lógico.

    O fato de ter um "não" não quer dizer que é uma negação
    Só vai ser uma negação se alterar o valor lógico.
    Exemplo: 
    P: o céu é azul (é uma sentença)
    ~P: o céu não é azul (é a negação dessa sentença)
    Porém, a sentença poderia vir:
    P: o céu não é azul (é uma sentença)
    ~P: o céu é azul (é a negação dessa sentença)

    Simples!

  • Obrigada Lucas, minha dúvida foi exatamente sobre isso!


ID
706534
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Com a finalidade de reduzir as despesas mensais com energia elétrica na sua repartição, o gestor mandou instalar, nas áreas de circulação, sensores de presença e de claridade natural que atendem à seguinte especificação:

P: A luz permanece acesa se, e somente se, há movimento e não há claridade natural suficiente no recinto.

Acerca dessa situação, julgue os itens seguintes.

Em recinto onde tiver sido instalado um dispositivo que atenda à especificação P, a luz permanecerá acesa enquanto não houver claridade natural suficiente.

Alternativas
Comentários
  • P: A luz permanece acesa se, e somente se, há movimento e não há claridade natural suficiente no recinto.

    Em recinto onde tiver sido instalado um dispositivo que atenda à especificação P, a luz permanecerá acesa enquanto não houver claridade natural suficiente.



    Errado, a luz só acenderá quando não houver claridade natural suficiente e movimentação de pessoas no local. Só a ausência de  claridade natural não é motivo para que a luz acenda.
  • A proposição é uma Bi-condicional: A <-- --> B

    Logo, para que ocorra o evento A, é necessário que os outros dois eventos B ocorram simultaneamente.
  • P: A luz permanece acesa se, e somente se, há movimento e não há claridade natural suficiente no recinto.


    Em recinto onde tiver sido instalado um dispositivo que atenda à especificação P, a luz permanecerá acesa enquanto não houver claridade natural suficiente.errado-biconditional <--> exige cumprimento de 2 eventos (se, /\ somente se). Somente um deles sendo verdade não valida o argumento.
  • Isso aí galera!

    Há exigência de duas condições e a questão deu somente uma. Faltou "movimento".

  • Galera, os eventos só têm que ocorrer simultaneamente porque o conectivo usado é o "e", pois se fosse o "ou", bastava que somente uma das afirmações fosse VERDADEIRA.
    Ex: A luz permanece acesa se, e somente se, há movimento OU não há claridade natural suficiente no recinto.

    Há movimento (= V)  ->  A luz permanece acesa (= V)
    Não há claridade natural 
    (= V)  ->  A luz permanece acesa (= V)
    Há movimento e não há claridade natural - simultaneamente 
    (= V)  ->  A luz permanece acesa (= V)
  • Não se esqueçam que também será verdadeiro no bicondicional caso as duas forem FALSAS.

    Sendo assim, (A luz pode estar apagada), (não tendo movimento) e (não tendo claridade natural suficiente no recinto).

    Na bicondicional, o simples argumento dos colegas faz com que se chegue na assertiva, porém já enrola se for para uma condicional ou disjunção.

    Bons estudos a todos.
  • PODE SER QUE NÃO TENHA MOVIMENTO... NO QUE RESULTARÁ UMA PREMISSA FALSA....Vejamos:


    A: luz permanece acesa
    B: Há movimento 
    C: Não há claridade natural

    A  ↔  (B ^ C)
    V  ↔  ( ''V''  ^  V )
    V  ↔  V   =   VERDADEIRO


    A  ↔  (~B ^ C)

    V  ↔  ( ''F''  ^  V )

    V  ↔  F   =   FALSO




    GABARITO ERRADO
  • necessita também da movimentação.

  • GABARITO ERRADO 


    Observe que a proposição P diz o seguinte: 


    P: A luz permanece acesa se, e somente se, há movimento e não há claridade natural suficiente no recinto.


    A luz P só permanecerá acesa se, e somente se houver movimento E não houver claridade natural suficiente no recinto. Não basta apenas o recinto não ter claridade natural suficiente é necessário também que haja movimento.



    Agora seria diferente se a proposição P estivesse assim escrito: 

    P: A luz permanece acesa se, e somente se, há movimento OU não há claridade natural suficiente no recinto.
     


  • Sendo mais simples está errado porque ele não deu o valor do M,nem citou,por isso não se pode dizer que atende. 

  • Tem que existir movimento também!


ID
706537
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Com a finalidade de reduzir as despesas mensais com energia elétrica na sua repartição, o gestor mandou instalar, nas áreas de circulação, sensores de presença e de claridade natural que atendem à seguinte especificação:

P: A luz permanece acesa se, e somente se, há movimento e não há claridade natural suficiente no recinto.

Acerca dessa situação, julgue os itens seguintes.

A negação da especificação P é logicamente equivalente à proposição “A luz não permanece acesa se, e somente se, não há movimento ou há claridade natural suficiente no recinto”.

Alternativas
Comentários
  • Sabemos que a equivalente da negação (A se e somente se B) é ou A ou B. Sabemos que:

    P: A luz permanece acesa se, e somente se, há movimento e não há claridade natural suficiente no recinto.
    P: p <--> (q^~r)

    Suponhamos que:
    A: A luz permanece acesa 
    B: há movimento 
    C: não há claridade natural suficiente no recinto.

    Logo:
    P: ~p <-->~(q^~r) = ~p <--> (~qour)

    ~P: Ou a luz  não permanece acesa ou não há movimento ou há claridade natural suficiente no recinto.

    Ou seja a afirmativa esta ERRADA.
  • Discordo do comentário acima.

    A negação de -> há movimento e não há claridade natural suficiente no recinto. (Q^~R)
    Só pode ser  -> Não há movimento, ou há claridade natural.(~Q v R) - uma disjunção inclusiva

    É diferente dizer ->
    Ou não há movimento, ou há claridade natural. 
    (~Q v R)
    que equivale a uma disjunção exclusiva. 

    Para mim essa questão está correta.
  • P: A luz permanece acesa se, e somente se, há movimento e não há claridade natural suficiente no recinto.

    p = A luz permanece acesa
    q = há movimento
    r = não há claridade natural suficiente no recinto

      ~ (p ↔ (q ^ ~r))             é equivalente a            ~p ↔ (~q ^ r)      
      v   v  f   v  f  f                                                      f    f  v  v    
      f   v  v   v  v  v                                                     
    v    f  f  f 
      v   v  f   f  f  f                                                      f    v  v  v 
      v   v  f   f  f  v                                                      f    v  v  f 
      f   f  v   v  f  f                                                      v    f  v  v 
      v   f  f   v  v  v                                                      f    f  f  f 
      f   f  v   f  f  f                                                      v    v  v  v 
      f   f  v   f  f  v                                                      v    v  v  f 


    = Não (comparar o verde da primeira com o vermelho da segunda)
  • Pessoal, vou mostrar o passo a passo

    Os conectivos são:
    SE, E SOMENTE SE: <-->
    E : ^
    OU:  V
    NÃO: ~
     
    As proposições são:
    X: A luz permanece acesa
    Y: há movimento
    Z: não há claridade natural suficiente no recinto
     
    P: A luz permanece acesa se, e somente se, há movimento e não há claridade natural suficiente no recinto.
    Ou seja,
    p: X <--> ( Y ^ Z)
     
    Essas 3 proposições são equivalentes
    ~p: ~ ( X <--> ( Y ^ Z) )
    ~p:  ~ ( X <-->)  ~( Y ^ Z) )
    ~p: OU X OU (~Y  V ~Z)
     
    Portanto:
    ~p: OU X OU (~Y  V ~Z)
    Ou seja:
    ~p: 0U A luz permanece acesa OU (Não há movimento OU há claridade natural suficiente no recinto)
     
    OBS:
    ~( Y ^ Z) é equivalente a: ~Y  V ~Z
    ~( Y E Z) é equivalente a: ~Y  OU ~Z
  • A negação da especificação P é logicamente equivalente à proposição “A luz não permanece acesa se, e somente se, não há movimento ou há claridade natural suficiente no recinto”.errado:

    P<-->(q/\r)

    ~(p/\q) <--> (~p\/~q)


    A equivelência é: negar (p/\q) é ~ p ou ~ q.
    O enunciado correto seria:

    “A luz não permanece acesa se, e somente se, não há movimento ou não há claridade natural suficiente no recinto”.
  • Sei que pela regra dá pra matar a questão, mas resolvendo por completo.
    fiz assim:
    A : está acessa
    M: em movimento
    C: está claro

    proposição P:    A <--> (M & ~C)

    “A luz não permanece acesa se, e somente se, não há movimento ou há claridade natural suficiente no recinto” = ~A <--> ( ~M U C)

    A questão quer saber se ~P equivale a ~A <--> ( ~M U C)
    ~P ~(A <--> (M & ~C))

    A    M    C      (M & ~C)  ~(A <--> (M & ~C))    |      ~A                ( ~M U C)          ~A <--> ( ~M U C)
    ------------------------------------------------|---------------------------------------------------------
    V    V    V          F                  V              |          F                   V                       F
    V    V    F          V                  F              |          F                   F                       V
    V    F    V          F                  V              |          F                   V                       F
    V    F    F          F                   V              |          F                   V                       F
    F    V    V          F                  F             |          V                   V                        V
    F    V    F          V                  V             |          V                   F                        F
    F    F    V          F                   F             |          V                   V                       V
    F    F    F          F                   V              |          V                   V                       F

    Comparando a coluna amarela com a verde verifica-se que na verdade as duas tabelas são praticamente opostas.


  • Pessoal uma outra forma bastante simples de visualizar a questão é a seguinte:

    Suponhamos os possíveis valoes lógicos de P: p <-> (q ^ r)

    *obs: vamos simplificar  (q ^ r) em apenas dois valores lógicos possíves V e F

    Assim teríamos:

    p  (q ^ r)         p <-> (q ^ r)   
    v        v                   v
    v        f                    f
    f        v                    f
    f        f                    v

    O q o exércio propõe como resposta é a negação individual de cada termo, ou seja, ~p <-> ~(q ^ r)   que equivale a ~p <-> ~q v ~r
    Assim, invertando os valores da tabela verdade acima (pois as negações forem feitas individualmente) chegaríamos a seguinte construção

    ~p  ~(q ^ r)        ~p <-> ~q v ~r   
      f        f                    v
      f        v                    f
      v        f                    f
      v        v                   v

    O que resulta nos mesmos valores lógicos da conclusão, se fosse negação os valores apresentados, na última coluna, seriam invertidos, ou seja, F, V, V, F. O que ocorre na verdade é uma equivalência e não uma negação...
  • A frase:A luz permanece acesa se, e somente se, há movimento e não há claridade natural suficiente no recinto.
    Isso é igual a:
    (p<-->q) ^ T
    Primeiro vamos separar a proposição acima:
    a proposição (p<-->q) vamos chamar de R então ficaria assim:
    R ^ T
    para negarmos uma conjunção devemos negar a primeira proposição colocarmos o "ou" e negarmos a segunda proposição ficando assim:
    ~Rv~T
    como R igual a (p<-->q) vamos montar corretamente agora:
    ~ (p<-->q) v ~T
    Onde a negação da bicondional (p<-->q) é igual a (p<-->~q) então seguindo temos que ficaria:
    (p<-->~q)v~T
    A frase ficaria assim então nessa questão:
    "A luz permanece acesa se, e somente se, não há movimento ou há claridade natural suficiente no recinto".
    Perceba que na resposta que o CESPE deu tinha um NÃO na primeira proposição tornando a questão INCORRETA.





  • Ae gurizada, coloquem comentários que vocês tenham certeza, se não atrapalha os estudos de quem se guia por eles

    valeu.

  • Só como observação...
    Antes de apontar se alguém tenha errado...analisem se a pessoa de fato errou e como foi o erro da pessoa! Está é uma boa forma de estudar e aprender algo!! Não adianta só sair condenando...
    Todo mundo saiu fuzilando que a Daniela errou, mas ninguém quis aprender a regrinha dela!!
    Eu gostei muito!!
    Infelizmente, ela só não a utilizou direito... =/
    Negação de P: ~[p <--> (q^~r)] = [p v (q^~r)]
    Pelas palavras da própria comentarista Daniela: Sabemos que a equivalente da negação (A se e somente se B) é ou A ou B (A v B).
    Nomencaltura:
    p = Luz permanece acesa;
    q = Há movimentação;
    r = Há claridade natural suficiente.
    Colocando em prova a tabela verdade:
    p q r ~r (q^~r) p<-> (q^~r) p v (q^~r)
    V V V F V V F
    V V F V V V F
    V F V F F F V
    V F F V V V F
    F V V F V F V
    F V F V V F V
    F F V F F V F
    F F F V V F V

    Diferente do cometário dela final: ~P: Ou a luz  não permanece acesa ou não há movimento ou há claridade natural suficiente no recinto.
    O correto é: OU a luz permanece acesa OU HÁ movimento E não há claridade natural suficiente no recinto!! [p v (q^~r)]

    Para todos que sairam jogando umas fórmulas...lembrar que é um exercício BICONDICIONAL e não CONDICIONAL!!
    Adorei a fórmulinha passada pela colega!! Lembrarei nos exercício BICONDICIONAIS!!

    Abraços!!
  • Galera como foi representado pelo próprio examinador na Q235508, a proposição é corretamente representada por: p ↔ (q Λ r )
    Tem-se que a negação do " p se, e somente se,
    Λ r" pode se dar tanto por:
    "ou p ou 
    Λ r" como por " p se, e somente se, ¬(Λ r)"

    E nessa questão o que foi representado na verdade foi uma equivalência: " ¬p se, e somente se, ¬(Λ r) "

    Para confirmar, faça a tabela da verdade, ela terá 8 linhas
  • De cara já da pra ver que a questão ta errada, pois a negação da bicondicional se faz da seguinte maneira: ~(R <--> S) <=> (R ^ ~S) v (S ^ ~ R).
    P: A luz permanece acesa se, e somente se, há movimento e não há claridade natural suficiente no recinto.
    Admitindo que:
    R: A luz permanece acesa.
    S: Há movimento e não há claridade natural suficiente no recinto.
    P: (R <--> S)
    ~P: (R ^ ~S) v (S ^ ~ R)
    A questão propõe que a negação da especificação P é logicamente equivalente à proposição “A luz não permanece acesa se, e somente se, não há movimento ou há claridade natural suficiente no recinto”.
    A luz não permanece acesa se, e somente se, não há movimento ou há claridade natural suficiente no recinto, fica representada assim: ~R <--> ~S
    que é diferente de (R ^ ~S) v (S ^ ~ R) logo questão ERRADA
    A reposta certa seria: A luz permanece acesa e, não há movimento ou há claridade suficiente no recinto, ou ,há movimento e não há claridade suficiente no recinto, e a luz não permanece acessa.
    Espero ter ajudado!




  • Evitem fazer essas questões pela tabela verdade por que demora muito e você vai gastar muito tempo na prova!
  • QUESTÃO ERRADA
    Pela tabela-verdade, tem-se que toda vez que a bicondicional é verdadeira, a disjunção exclusiva é falsa e, toda vez que a bicondicional é falsa, a disjunção exclusiva é verdadeira.
    Disto se conclui que: a negação do "se e somente se" é a "disjunção exclusiva".
    Em resumo: ~(p ↔ q) ⇔ p v q

    Assim, a negação de "A luz permanece acesa se, e somente se, há movimento e não há claridade natural suficiente no recinto" = P ↔ (Q ^ R) é também "ou a luz permanece acesa ou há movimento e não há claridade natural suficiente no recinto" = P v (Q ^ R).
  • Negação da Bi condicional: nega a primeira ou nega a segunda proposição e mantem o conectivo.
     
    MACETE: só não pode negar as duas, como ocorre na questão.
  • Não fiquem perdendo tempo montando a proposição.

    A negação de uma BICONDICIONAL é uma DISJUNÇÃO EXCLUSIVA.

    Somente de visualizar a proposta da banca já dá para matar a questão.


  • A proposição P pode ser escrita na forma A ←→ (B ^ C), onde A = A luz permanece acesa, B = há movimento e C = não há claridade natural suficiente no recinto.

    Sabemos que a negação de uma Bicondicional p ←→ q é (p ^ ~q) v (q ^ ~p) ou ainda,

    (p ∧ q) ∨ (~p ∧ ~q), assim a negação de A ←→ (B ^ C) será:

                    [A ^ ~ (B ^ C)] v [(B ^ C) ^ ~A] = [A ^ (~ B v ~C)] v [(B ^ C) ^ ~A]  (1)

                                                                        Ou

                    [A ^ (B ^ C)] v [~A ^ ~ (B ^ C)] = [A ^ (B ^ C)] v [~A ^ (~B v ~C)] (2)

    A proposição “A luz não permanece acesa se, e somente se, não há movimento ou há claridade natural suficiente no recinto”, pode ser reescrita como:

                                                           ~A ←→ (~B v ~C) (3)

    Logo (1) ou (2) não são iguais a (3), assim não podem ser equivalentes.


    RESPOSTA: ERRADO

  • negação da bicondicional se, somente se = A disjunção exclusiva ou...ou.

    2) hipotese) (se A, então B) ^ (Se B, então A)
    3) hipótese)   (Se A, então B) ^ (Se não A, então não B)
    Linda teoria! Se não fosse assassinada pelas questões, então ela seria linda...Alguém coloque os conectivos, por favor kkkkk
  • Outra questão fácil de matar somente sabendo que um conector nunca é negado por ele mesmo!

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!


    Na BICONDICIONAL, nega-se somente o sinal do conectivo.

    Os termos são mantidos.


    Negação de ↔ ..................... v


       P = P ↔ (Q ^ R)

    ~P = P v (Q ^ R)


    * GABARITO: ERRADO.


    Abçs.

  • GABARITO: ERRADO

     

    Negação da bicondicional

     

    ~ (p ↔ q) = p q :para negar o bicondicional, basta transformar em uma disjunção exclusiva.
    ~ (p ↔ q) = ~p ↔ q:para negar o bicondicional, nega-se uma das proposições simples.
    ~ (p ↔ q) = p ↔ ~q:para negar o bicondicional, nega-se uma das proposições simples.

     


    OBS: a ideia é a mesma para negar a  disjunção exclusiva.

     

     

  • P: "A luz permanece acesa se, e somente se, há movimento e não há claridade natural suficiente no recinto." A ←→ (B ^ C)

     

    As possibilidades para negar "P"

     

    ~P = ~A ←→ (B ^ C)

     

    ~P =  A ←→ (~B v ~C)

     

    ~P = A v (B ^ C)

     

    Questão “A luz não permanece acesa se, e somente se, não há movimento ou há claridade natural suficiente no recinto”

                                                                                    ~A ←→ (~B v ~C)  ERRADO

     

    * É errado na bicondicional fazer a negação de todas as proposições simples.

    * Galera qualquer equívoco deixe uma mensagem inbox.

  • Essa questão dar pra matar olhando os conectivos!

  • Dá um zero pro professor...Os Concurseiros de plantão explicam bem melhor que os garanchos dele. \o/

  • avisem ao professor que não há tempo para fazer todas essas contas durante a prova.

    vejam a dica:

    proposição---->negação

    conjuntiva E---->nega a primeira frase, troca E por OU e nega a segunda

    disjustiva OU --> nega a primeira, troca ou por e ( ou nem) e nega a segunda

    disjutiva exclusiva  (v)----> mantém a primeira , troca v por "se e somente se", e mantém a segunda

    condicional ----> mantém a primeira, troca se..então por E e nega a segunda

    bicondicional -----> mantém a primeira, troca se somente se por ou esclusivo ()e mantém a segunda.

    esquema acima mata todas as negações.

    bons estudos

  • NEGAÇÃO DA BI-CONDICIONAL ( 2 HIPÓTESES)

    EX: P←→

    1ª HIPÓTESE DE NEGAÇÃO: Pv Q

    2ª HIPÓTESE DE NEGAÇÃO~P v  ~ Q

     

    PROF. PEDRO CAMPOS (PEDRÃO) - DAMÁSIO EDUCACIONAL.

     

     

  • a questão tenta confundir a equivalência e a negação do bicondicional

    na verdade, ela traz a exata equivalência do ''se e somente se'', na qual se nega ambas as proposições e mantém o sinal

    a negação seria:

    ou a luz permanece acesa ou há movimento e não há claridade natural suficiente no recinto

    há também outras maneiras de negar, enfim

  • P: "A luz permanece acesa se, e somente se, há movimento e não há claridade natural suficiente no recinto." A ←→ (B ^ C)

     

    As possibilidades para negar "P"

     

    ~P = ~A ←→ (B ^ C)

     

    ~P = A ←→ (~B v ~C)

     

    ~P = A v (B ^ C)

     

    Questão “A luz não permanece acesa se, e somente se, não há movimento ou há claridade natural suficiente no recinto”

                                                                                   ~A ←→ (~B v ~C)  ERRADO

     

    * É errado na bicondicional fazer a negação de todas as proposições simples.

    * Galera qualquer equívoco deixe uma mensagem inbox.

    FONTE: COLEGA >>> FOCO, FORÇA E FÉ (MELHOR COMENTÁRIO)

  • Pessoal, existem 3 maneiras de negar a proposição se e somente:

    1) Com a disjunção exclusiva (v):

    (I) A <--> B = A v B

    (II) A <--> B = ~A v ~B

    2) Com o próprio conectivo se e somente se (A <--> B):

    (I) A <--> B = A <--> ~B

    (II)A <--> B = ~ A <--> B

    3) Com a disjunção inclusiva (v):

    (I) A <--> B = (A ^ ~B) v (B ^ ~A)

    Dessa maneira, o enunciado pede a negação com o se e somente se, logo vamos utilizar a regra 2 lá em cima, que por sua vez, pode ser realiza de duas maneiras:

    (I) -A luz não permanece acesa se, e somente se, há movimento e não há claridade natural suficiente no recinto

    (II) A luz permanece acessa se, e somente se, não há movimento ou há claridade natural suficiente no recinto

    O enunciado apresentou como solução uma resposta diferente das duas que foi apresentada acima. Logo, item errado.

    Fonte: Minhas anotações diárias de cada dia.

  • Gab: ERRADO

    A negação do SE, E SOMENTE SE... é a mais fácil, você só precisa saber que ele só é negado pela "disjunção exclusiva". O contrário também é correto!

    <---> Q  P v Q

    Erros, mandem mensagem :)

  • Minha contribuição.

    A <-> B

    Negação: A v B

    Abraço!!!

  • De acordo com as Leis de Morgan

    Negação de uma Bicondicional ( ↔ ) é uma Disjunção Exclusiva ( v )

    Portanto temos que: ~(A ↔ B) = A v B

      P = P ↔ (Q ^ R)

    ~P = P v (Q ^ R)

  • NEGAÇÃO DAS PROPOSIÇÕES COMPOSTAS:

    • NUNCA SE NEGA USANDO O MESMO CONECTIVO

ID
706558
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental

Com relação aos controles internos, segundo o COSO (Committee of Sponsoring Organization of the Treadway Commission), julgue os itens seguintes.

A denominada tolerância de risco corresponde à quantidade de riscos — considerando os riscos inerentes e os residuais — que a entidade está preparada para assumir antes de deliberar sobre a necessidade de implementar determinada ação.

Alternativas
Comentários
  • Olá, pessoal!
    Essa questão foi anulada pela organizadora.

    Justificativa da banca:  Não há informações suficientes para o julgamento do item, motivo suficiente para sua anulação.
    Bons estudos!

ID
706561
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Com relação aos controles internos, segundo o COSO (Committee of Sponsoring Organization of the Treadway Commission), julgue os itens seguintes.

Segundo o COSO, accountability, operações ordenadas e éticas e salvaguarda de recursos são os componentes do controle interno e representam o que é necessário para se alcançar um bom sistema de controle interno.

Alternativas
Comentários
  •  Segundo o COSO, o processo de controle interno é constituído de cinco componentes, quais sejam: Ambiente de Controle, Avaliação de Risco, Atividades de Controle, Informação e Comunicação e Monitoração.

    http://www.cosif.com.br/mostra.asp?arquivo=contabilidade_internacional-coso
  • alguém poderia esclarecer melhor essa questão?
  • Luciano, o Cespe restringiu os elementos necessários ao alcance de um bom sistema de controle interno! Conforme ressaltado acima, o Coso 1 estabelece cinco pontos que devem ser observados no sistema de controle interno (8 pontos no coso 2). Não pode haver exclusão de NENHUM ITEM. Tolera-se tão somente que tais itens não sejam exatamente destacados nos sistemas (muito comum em entidades de pequeno porte).

  • O COSO sempre preocupa-se com avaliação e gerenciamento dos riscos. É o seu principal princípio, seu diferencial que inovou com o COSO I. A questão não citou risco, acredito que isso seja mais próximo do INTOSAI. 

  • Errado.

     

    Comentários:

     

    Em 1992, o COSO publicou um trabalho denominado “Controle Interno: um modelo integrado”. Esse documento passou

    a ser referência sobre o assunto “Controle Interno”, e apresentou cinco componentes:

     

    1 – Ambiente de Controle;

    2 – Avaliação de Riscos;

    3 – Atividades de Controle;

    4 – Informações e Comunicações;

    5 – Monitoramento.

     

    Ou seja, para o COSO, o Controle Interno era formado por esses cinco componentes.

     

     

     

    Gabarito: E

     

     

    Prof. Claudenir Brito

  • Accountability é um termo da língua inglesa que pode ser traduzido para o português como responsabilidade com ética e remete à obrigação, à transparência, de membros de um órgão administrativo ou representativo de prestar contas a instâncias controladoras ou a seus representados.

  • QUESTÃO: 

    Segundo o COSOaccountability, operações ordenadas e éticas e salvaguarda de recursos são os componentes do controle interno e representam o que é necessário para se alcançar um bom sistema de controle interno. ( a questão erra ao abordar estes componentes como sendo de controle interno).

    COMENTÁRIO:

    Uma das melhorias mais significativas é a formalização de conceitos fundamentais introduzidos na Estrutura original. Agora, esses conceitos se transformaram em princípios, que são associados aos cinco componentes e que proporcionam ao usuário clareza no desenvolvimento e na implementação dos sistemas de controle interno, além de compreensão dos requisitos de um controle interno eficaz

     Componentes:

    1 – Ambiente de Controle;

    2 – Avaliação de Riscos;

    3 – Atividades de Controle;

    4 – Informações e Comunicações;

    5 – Monitoramento.

    fonte: http://www.iiabrasil.org.br/new/2013/downs/coso/COSO_ICIF_2013_Sumario_Executivo.pdf

     

  • Accountability é externo!

  • Pode isso Arnaldo?? Questão sem pé nem cabeça amigos.

    De acordo com o COSO, temos cinco componentes de controle suportando a organização no seu esforço de alcançar as três categorias de objetivos institucionais (Operacional, Relatório e Conformidade):

    01. Ambiente de Controle;

    02. Avaliação de Riscos;

    03. Atividades de Controle;

    04. Informações e Comunicações;

    05. Monitoramento.

    Gabarito: ERRADA

  • Questão bonitinha, linda na verdade, mas errada!

    Os componentes do controle interno são: ambiente de controle, avaliação de riscos, atividades de controle, informação e comunicação e atividades de monitoramento.

    Cuidado para não ser seduzido pelo canto da sereia!


ID
706564
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Julgue os itens a seguir, a respeito das normas da INTOSAI (Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores).

O relatório de auditoria operacional de uma entidade pública pode conter críticas relativas a casos de desperdícios, exageros ou ineficiências na aplicação de recursos públicos.

Alternativas
Comentários
  • http://www2.tce.rs.gov.br/portal/pls/portal/docs/1/1107369.BMP

  • Fontenele, 2013:

    15.2.1. Características da Auditoria Operacional

    As auditorias operacionais possuem características próprias que as distinguem das

    auditorias tradicionais. Ao contrário das auditorias de regularidade, que adotam padrões

    relativamente fixos, as auditorias operacionais, devido à variedade e complexidade das

    questões tratadas, possuem maior flexibilidade na escolha de temas, objetos de auditoria,

    métodos de trabalho e forma de comunicar as conclusões de auditoria.

    Empregam ampla seleção de métodos de avaliação e investigação de diferentes áreas do

    conhecimento, em especial das ciências sociais. Além disso, requerem do auditor flexibilidade,

    imaginação e capacidade analítica.

    Algumas áreas de estudo, em função de sua especificidade, necessitam de conhecimentos

    especializados e abordagem diferenciada, como é o caso das avaliações de programa,

    auditoria de tecnologia de informação e de meio ambiente.

    Nas auditorias operacionais, o relatório trata da economicidade e da eficiência na aquisição

    e aplicação dos recursos, assim como da eficácia e da efetividade dos resultados alcançados.



    Fé em DEUS! Vamos chegar lá!

  • Contribuindo:

     

    O relatório de auditoria é o instrumento formal e técnico por intermédio do qual a equipe de auditoria comunica aos leitores o objetivo e as questões de auditoria, o escopo e as limitações de escopo, a metodologia utilizada, os achados de auditoria, as conclusões e as propostas de encaminhamento. Nesse sentido, dentro dos achados de auditoria, o auditor evidenciará esses desperdícios, exageros ou ineficiências, descritos na
    questão.


    Cabe ressaltar que o relatório de auditoria pode reconhecer também os aspectos positivos do objeto auditado, se aplicável aos objetivos da auditoria.

     

    [Gab. C]

     

    Prof.Claudenir Brito

     

    bons estudos

  • Tipos de Auditoria Governamental

    1. Avaliação de Gestão: objetiva emitir opinião com vistas a certificar a regularidade das contas, verificar a execução de contratos, acordos, convênios ou ajustes, a probidade na aplicação dos dinheiros públicos e na guarda ou administração de valores e outros bens da União ou a ela confiados;

     

    2. Acompanhamento de gestão: Realizada ao longo dos processos de gestão, com o objetivo de atuar em tempo real sobre os atos efetivos e efeitos potenciais positivos e negativos de uma unidade ou entidade fedeal, evidenciando melhorias e economias existentes no processo ou prevenindo gargalos ao desempenho da sua missão institucional;

     

    3. Contábil: exame de registros e documentos e na coleta de informações e confirmações, mediante procedimentos específicos, pertinentes ao controle do patrimônio de uma entidade, unidade ou projeto. Objetivam obter elementos comprovatórios suficientes que permitam opinar se os registros contábeis foram efetuados de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade;

     

    4. Operacional: Consiste em avaliar as ações gerenciai e os procedimentos relacionados ao processo operacional, ou parte dele, com a finalidade de emitir uma opinião sobre a gestão quanto à eficiência, eficácia e economicidade.

     

    5. Especial: Objetiva o exame de fatos ou situações consideradas relevantes, de natureza incomum ou extraordinária, sendo realizadas para atender determinação expressa de autoridade competente,

  • A crítica aqui configura a opnião do auditor, que deve constar no relatório respectivo. 

  • Só vejo a palavra 'opinião' e não 'crítica', poderia ser uma pegadinha já que as duas têm significados diferentes.

  • Levei crítica ao pé da letra.

  • Claro que o relatório de ANOP pode conter críticas relativas a qualquer coisa que fira a eficiência, efetividade e economicidade. Afinal, é justamente para isso que a ANOP é realizada. Portanto, questão correta. 

    Vale a pena mencionar, no entanto, que apesar de o relatório conter críticas, o objetivo não é somente criticar, mas auxiliar a organização auditada apontando rumos para que desperdícios, exageros e ineficiências não mais ocorram. O objetivo é que o auditor forneça recomendações que sejam construtivas, isto é, que contribuam para resolver os problemas identificados. 

    Dando uma olhada sobre o princípio acerca das recomendações, contido na ISSAI 300:

    Se relevante e permitido pelo mandato da EFS, os auditores devem procurar fornecer recomendações construtivas que possam contribuir significativamente para enfrentar as deficiências e os problemas identificados pela auditoria.

    Resposta: Certo


ID
706567
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Julgue os itens a seguir, a respeito das normas da INTOSAI (Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores).

Com a finalidade de facilitar a fiscalização contínua das operações, dos programas e das atividades da entidade auditada, os tribunais de contas poderão designar servidores de seus quadros para atuarem junto à referida entidade, participando, inclusive, de seus processos decisórios

Alternativas
Comentários
  • Com a finalidade de facilitar a fiscalização contínua das operações, dos programas e das atividades da entidade auditada, os tribunais de contas poderão designar servidores de seus quadros para atuarem junto à referida entidade, DESDE QUE NÃO PARTICIPEM de seus processos decisórios
  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte: item 2.2.29, da seção que trata da INDEPENDÊNCIA do auditor.

    2.2.29 O pessoal da EFS deve abster-se de instruir funcionários da entidade auditada quanto às suas obrigações. No caso de a EFS resolver designar funcionários para atuarem permanentemente junto à entidade auditada, com o fim de facilitar a fiscalização contínua de suas operações, programas e atividades, esses funcionários não devem participar de nenhum processo de decisão nem de autorização que seja da responsabilidade da administração da entidade auditada.

  • Auditores avaliam a regularidade e desempenho da gestão. Se participarem da gestão, estão impedidos de atuar como auditores, pois há conflito de interesses.


ID
706570
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Acerca das normas de auditoria governamental aplicáveis ao controle externo, julgue os itens subsequentes.

A responsabilidade do auditor governamental inclui avaliar a eficácia, a eficiência, a equidade e a proteção ambiental na aplicação dos recursos públicos, por parte do gestor público, na sua gestão orçamentária, financeira, econômica, patrimonial e operacional.

Alternativas
Comentários
  • 3215 – A responsabilidade do profissional de auditoria governamental está relacionada com a constatação da legitimidade, impessoalidade, moralidade e publicidade dos atos praticados pelos administradores de recursos públicos, observando-se o ordenamento jurídico vigente, bem como com a avaliação da economicidade, eficiência, eficácia, efetividade, equidade e proteção ambiental na aplicação desses recursos, por ocasião da sua gestão orçamentária, financeira, econômica, patrimonial e operacional.

    Fonte: http://www.tc.df.gov.br/c/document_library/get_file?uuid=e8add8c6-3daa-49c3-8390-5e407af89dc7&groupId=20402
  • vimos que, de acordo com a NAG 3000, sobre as responsabilidades do auditor, a responsabilidade do profissional de auditoria governamental está relacionada com a constatação da legitimidade, impessoalidade, moralidade e publicidade dos atos praticados pelos administradores de recursos públicos, observando-se o ordenamento jurídico vigente, bem como com a avaliação da economicidade, eficiência, eficácia, efetividade, equidade e proteção ambiental na aplicação desses recursos, por ocasião da sua gestão orçamentária, financeira, econômica, patrimonial e operacional.

    Gabarito: CORRETO   

  • E essa aqui, da mesma época?

    Ano: 2012 Banca:  Órgão:  Provas:  

    Julgue os próximos itens, relativos à auditoria.

    Nos exames realizados na auditoria de regularidade, devem ser respeitados, além do princípio da legalidade, os critérios de economicidade, eficiência, eficácia, efetividade, equidade, ética e proteção ao meio ambiente.

    Gab.: Errado

    E agora, José?

  • Nenhum problema, Giordanno.

    A questão que você ressaltou refere-se à auditoria de regularidade, logo, não avaliará, diretamente, aspectos inerentes à auditoria operacional: economicidade, eficiência, eficácia, efetividade, equidade, ética e proteção ao meio ambiente.

  • Na verdade, se o objetivo da auditoria ambiental for verificar se as normas vigentes estão sendo cumpridas, nós teremos uma auditoria ambiental de conformidade.

    A auditoria ambiental operacional tem o objetivo de avaliar os resultados alcançados pela gestão ambiental. Assim, essa modalidade de auditoria consiste na avaliação sistemática da economicidade, eficiência, eficácia e efetividade de providências relativas à preservação do meio ambiente, por meio da prevenção da degradação ambiental ou da reparação da mesma.

     

    Resposta: E

  • Perfeito! Esse seria o caso da auditoria ambiental de natureza operacional.

    Resposta: C


ID
706573
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Acerca das normas de auditoria governamental aplicáveis ao controle externo, julgue os itens subsequentes.

Um dos objetivos específicos do tribunal de contas, ao efetuar suas auditorias governamentais, é recomendar, quando necessário, ações de caráter gerencial visando a promoção da melhoria das operações

Alternativas
Comentários
  • Em última instância, é para isso que serve uma auditoria operacional.

  • No item 1124 diz que: “Ao realizar auditorias governamentais o TC tem os seguintes objetivos específicos: (f) Recomendar, em decorrência de procedimentos de auditoria, quando necessário, ações de caráter gerencial visando à promoção da melhoria nas operações.”


ID
706576
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Acerca das normas de auditoria governamental aplicáveis ao controle externo, julgue os itens subsequentes.

Sendo a auditoria operacional etapa preparatória para a auditoria de regularidade, devido às suas peculiaridades, essas auditorias não podem, na prática, ser realizadas concomitantemente.

Alternativas
Comentários
  • AUDITORIA OPERACIONAL e  DE REGULARIDADE SÃO COISAS INDEPENDENTES. Auditoria operacional tem foco na eficiência dos programas de governo.
  • 4202 – Pode haver, na prática, uma auditoria governamental em que haja uma superposição entre os procedimentos de auditorias de regularidade e operacional. 4202.1 – Os dois tipos de auditoria – a de regularidade ou a operacional – podem, na prática, ser realizados concomitantemente, porquanto são mutuamente reforçadoras: a auditoria de regularidade sendo preparatória para a operacional, e esta última levando à correção de situações causadoras de não conformidades.

    http://www.controlepublico.org.br/files/Proposta-de-Anteprojeto-NAGs_24-11.pdf
  • Segundo a INTOSAI, pode haver, na prática, uma sobreposição entre as auditorias de regularidade e de desempenho e, neste caso, a
    classificação da auditoria dependerá de seu objetivo principal.

    Os dois tipos de auditoria - de regularidade e de desempenho - podem, na prática, ser realizados concomitantemente, porquanto são mutuamente reforçadoras: a auditoria de conformidade sendo preparatória para a de gestão e a última levando à correção de situações causadoras de irregularidades.

    Logo, item errado.
  • 4202.1 – Os dois tipos de auditoria – a de regularidade ou a operacional – podem, na prática, ser realizados concomitantemente, porquanto são mutuamente reforçadoras: a auditoria de regularidade sendo preparatória para a operacional, e esta última levando à correção de situações causadoras de não conformidades

    Fonte: NAG 4000

  • o primeiro erro da questão está em dizer que a auditoria operacional é etapa preparatória para a auditoria de regularidade. Não há essa vinculação.

                   Ademais, aprendemos na aula passada que, segundo as NAT, a classificação das auditorias como de regularidade ou operacional dependerá do objetivo prevalecente em cada trabalho de auditoria, já que elas constituem parte de um mesmo todo da auditoria governamental e, às vezes, integram o escopo de um mesmo trabalho de auditoria.

    Gabarito: ERRADO

  • Dois erros aqui!

    O primeiro é que a ANOP NÃO é uma etapa preparatória para a auditoria de regularidade (auditoria de conformidade). Não precisamos fazer uma ANOP antes de uma ACONF depois. 

    Ao contrário, podemos ter as duas realizadas sem relação nenhuma com a outra. 

    O outro erro é que, apesar de ANOP e ACONF poderem ser feitas separadamente, também podemos ter uma auditoria combinada, envolvendo ANOP e ACONF.

    Vale lembrar que, no caso de auditoria combinada, o auditor deve observar todas as normas relevantes (como as ISSAIs 300 e 400). Em caso de sobreposição ou conflito entre as normas, o auditor deve identificar qual o objetivo primário da auditoria e, assim, aplicar a norma que mais se adéqua ao objetivo primário (se for objetivo operacional, a ISSAI 300. Se for o de conformidade, a ISSAI 400).

    Resposta: Errado


ID
706579
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Com referência à parte geral do manual de auditoria do TCDF, julgue os itens que se seguem.

Em auditoria de recursos externos, na condição de auditores independentes, após prévio credenciamento do TCDF junto a organismo internacional, será emitido parecer sobre as informações de crédito ou de cooperação, momento em que o sistema de controle interno também será avaliado

Alternativas
Comentários
  • Emite parecer, na condição de auditores independentes, sobre as informações e demonstrações financeiras e operacionais exigidas pelos organismos internacionais de crédito ou de cooperação avaliando se os registros contábeis e documentação de apoio relacionada a gastos, os processos de aquisições de bens, obras e serviços, o sistema de controle interno e a utilização dos recursos do projeto estão em conformidade com os termos e condições do Contrato de Empréstimo, Acordos, Convênios e Termos de Cooperação Técnica firmados entre o Distrito Federal e o Organismo Internacional. (As auditorias de recursos externos pressupõem um prévio credenciamento do Tribunal junto ao Organismo Internacional para atuar na condição de auditores independentes.)


  • vamos primeiro relembrar o conceito de auditoria de recurso externo trazido pelo manual:

              Auditoria de recursos externos: Emite parecer, na condição de auditores independentes, sobre as informações e demonstrações financeiras e operacionais exigidas pelos organismos internacionais de crédito ou de cooperação avaliando se os registros contábeis e documentação de apoio relacionada a gastos, os processos de aquisições de bens, obras e serviços, o sistema de controle interno e a utilização dos recursos do projeto estão em conformidade com os termos e condições do Contrato de Empréstimo, Acordos, Convênios e Termos de Cooperação Técnica firmados entre o Distrito Federal e o Organismo Internacional.

                   As auditorias de recursos externos pressupõem um prévio credenciamento do Tribunal junto ao Organismo Internacional para atuar na condição de auditores independentes. Nessas auditorias, aplicam-se as regras de auditoria deste Manual e as regras de auditoria do Organismo Internacional, que prevalecem em caso de conflito com as primeiras.

                   Observem que a questão está de acordo com esse conceito.

                   

    Gabarito: CORRETO


ID
706582
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Com referência à parte geral do manual de auditoria do TCDF, julgue os itens que se seguem.

O processo de monitoramento de entidades públicas divide-se em três etapas; ao final de cada uma delas, as respectivas avaliações, devidamente documentadas, devem ser submetidas ao plenário do TCDF, para conhecimento e adoção de medidas eventuais.

Alternativas
Comentários
  • o tipo de Monitoramento pode ser: Direto ou Avaliação do Processo ou Indireto
    Indireto é
    realizado durante o acompanhamento da auditoria utiliza (Revisão e Análise dos Processos)
    Direto - Recomenda solução para o problema dos gestores.
  • O processo de monitoramento divide-se em três etapas:

    Avaliação do Plano de Ação, deverá ser levado ao conhecimento do Plenário.

    A segunda é o acompanhamento da implantação gradual das medidas. Quando observada morosidade injustificada no adimplemento das proposições, o fato deverá ser levado ao conhecimento do Plenário, acompanhado das propostas pertinentes.

    A terceira consiste na certificação da implantação total das medidas propostas

    As avaliações procedidas nas duas primeiras etapas deverão ser documentadas e juntadas aos autos do processo de auditoria. Concluída a terceira etapa, os autos deverão ser submetidos ao Plenário para conhecimento, adoção de eventuais medidas ou arquivamento.


  • Errada

    A fase de monitoramento tem o propósito de acompanhar o andamento e certificar a efetiva implantação das recomendações e determinações aprovadas pelo Plenário e encaminhadas aos responsáveis. Esse expediente tenderá a aumentar a efetividade da auditoria, que terá seus efeitos estendidos para além do momento da avaliação, permitindo acompanhar as mudanças de rumo e as correções demandadas. 

  • questão capciosa! Podemos dividi-la em duas partes. A primeira parte diz que o processo de monitoramento se divide em três etapas, o que está certo.

                   A segunda parte diz que ao final de cada uma delas, as respectivas avaliações, devidamente documentadas, devem ser submetidas ao plenário do TCDF, para conhecimento e adoção de medidas eventuais, o que está incorreto.

                   De acordo com o manual, as avaliações procedidas nas duas primeiras etapas deverão ser documentadas e juntadas aos autos do processo de auditoria. Concluída a terceira etapa, os autos deverão ser submetidos ao Plenário para conhecimento, adoção de eventuais medidas ou arquivamento.

                   Então não é ao final de cada etapa e sim apenas ao se concluir a última etapa é que se submeterá ao Pleno.

     

    Gabarito: ERRADO


ID
706585
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Com referência à parte geral do manual de auditoria do TCDF, julgue os itens que se seguem.

O visto do supervisor dos trabalhos da equipe de auditoria na matriz de achados comprova que ele, além de tomar conhecimento, concorda integralmente com o seu conteúdo.

Alternativas
Comentários
  • gabarito: ERRADO

    Nos seguintes produtos gerados durante a auditoria, obrigatoriamente , deverá constar manifestação do supervisor, por meio da aposição de rubrica ou assinatura, ou informação: Relatório de Levantamento Preliminar de Auditoria, Plano de Auditoria — em especial a Matriz de Planejamento e o Cronograma, Matriz de  Achados, Matriz de Responsabilização, Relatório de Auditoria.
      O visto do supervisor nos produtos da etapa de planejamento (Matriz de Planejamento, Cronograma e Relatório de Levantamento Preliminar de Auditoria) significa que tomou conhecimento e que concorda com o conteúdo neles expresso. 
    Nos produtos da etapa de execução (Matriz de Achados, Matriz de Responsabilização e Relatório de Auditoria), o visto do supervisor significa que  tomou conhecimento. Se o supervisor discordar do conteúdo desses últimos produtos, deverá, ainda assim, apor sua rubrica ou assinatura e, se julgar conveniente, expressar sua opinião em termo apropriado, preservando a independência da equipe.
  • São duas as etapas: planejamento e execução. Na primeira, há conhecimento e concordância com o contéudo da Matriz de Planejamento, do Cronograma e do Relatório de Levantamento Preliminar de Auditoria. Na segunda, somente conhecimento da Matriz de Achados, da Matriz de Responsabilização e do Relatório de Auditoria. Estando a Matriz de Achados na fase executiva, conclui-se que o supervisor não pode concordar com algo de que ele não participou, ou seja, a execução. Sendo assim, o visto na Matriz de Achados somente indica que ele viu que as evidências foram coletadas, e não que tenha certeza a respeito delas.

     

    Abraços.

  • Questão errada. Permitam-me transcrever trecho do Manual de Auditoria, bastante elucidativo sobre a questão:

    Como a questão trata de matriz de achados, o visto do supervisor, não necessariamente, significa concordância.

    FONTE: PROFESSOR Osvaldo Perrout- TEC CONCURSOS

  • : A supervisão é essencial para garantir a consecução dos objetivos da auditoria e a manutenção da qualidade dos trabalhos. Assim, supervisão e controle adequados são sempre necessários, independentemente da competência individual do ACE.

    Todas as etapas dos trabalhos da equipe de auditoria devem ser supervisionadas. A supervisão deve abranger:

    a) o planejamento da auditoria;

    b) a aplicação de procedimentos e técnicas para atingir os objetivos e metas estabelecidos;

    c) a confecção dos documentos de auditoria;

    d) a orientação da equipe de auditoria;

    e) a avaliação da consistência das informações levantadas e das conclusões;

    f) a observância dos objetivos da auditoria;

    g) o cumprimento das normas de auditoria;

    h) a elaboração do Relatório, ressalvada a opinião fundamentada do ACE.

    Observem que o supervisor não precisa concordar integralmente com seu conteúdo. O próprio manual faz uma ressalva quanto à abrangência da supervisão, não envolvendo a opinião do auditor.

    O visto do supervisor apenas demonstra conhecimento e razoabilidade na condução dos trabalhos e pressupõe, obviamente uma concordância significativa do supervisor, mas não necessariamente de todo o conteúdo.

    Gabarito: ERRADO

  • Visto do supervisor:

    No relatório de Levantamento Preliminar de Auditoria, (Tomou conhecimento e concorda)

    No plano de Auditoria — em especial a Matriz de Planejamento e o Cronograma,  (Tomou conhecimento e concorda)

    Na matriz de Planejamento (Tomou conhecimento e concorda)

    Na matriz de  Achados, Matriz de Responsabilização, (Tomou conhecimento)

    No relatório de Auditoria.(Tomou conhecimento)


ID
706588
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Controle Externo

Com referência à parte geral do manual de auditoria do TCDF, julgue os itens que se seguem.

As melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório inicial para fins de registro de aposentadorias, reformas e pensões, não deverão ser objeto de exame do controle externo.

Alternativas
Comentários
  •  CF - Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

                 .
                 .
    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das

    concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato

    concessório;

  • Já errei essa questão duas vezes.

    Elaborador forçou a barra na inversão e mistura dos elementos da lei. Foi sacana.

  • Eu penso que melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório são objeto de avaliação, sim. Até para saber que não entram na categoria de atos registráveis.

  • Súmula Vinculante 3

    Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

  • Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

  • é isso mesmo amigos. Vimos que o Exame de atos sujeitos a registro é o procedimento que tem por objetivo apreciar a legalidade, para fins de registro, de atos de admissão, aposentadoria, reforma ou pensão e melhorias posteriores que alterem o fundamento legal do ato concessório.

              É o que preconiza inclusive a CF88, no seu art. 71, inciso III, que diz que compete aos tribunais de contas apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório.

            Portanto, se houver, por exemplo, um aumento linear concedido a uma categoria que não altere o fundamento legal do ato concessório, sendo apenas um aumento decorrente da inflação, não há necessidade de o tribunal examinar esse ato.

    Gabarito: CORRETO

  • Certo

    TCs não avaliam para fins de registro:

    • nomeações para cargos de provimento em comissão ou de natureza especial;
    • melhorias posteriores das aposentadorias, reformas e pensões que não alterem o fundamento do ato concessório.

  • Maldita CESPE. O cara já vai procurando as pegadinhas.

    O controle externo a cargo do Congresso Nacional não fará o exame, mas e quanto ao controle externo exercido pelo poder judiciário quanto à legalidade do ato?

  • TRIBUNAIS DE CONTAS

    CF/88

    Art. 71

    ► REGISTRO

    Ao Congresso Nacional, com o apoio do TCU, compete:

    Para fins de Registro:

    • Apreciar a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, seja na adminitração direta, indireta, fundações (instituídas e mantidas pelo Poder Público);

    • A legalidade das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, EXCETO as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

    SUMULA VINCULANTE 3

    • Em processos perante o Tribunal de Contas da União, são assegurados o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado EXCETUADO a apreciação de legalidadle do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão;


ID
706591
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Com referência à parte geral do manual de auditoria do TCDF, julgue os itens que se seguem.

Denomina-se inspeção a modalidade de fiscalização realizada pelos auditores do TCDF que tem por objetivo obter informações saneadoras de falhas verificadas em processos.

Alternativas
Comentários
  • gabarito: errado

    b) inspeção:  é o procedimento que tem por objetivo verificar o  cumprimento de decisões do Tribunal, obter dados ou informações 
    preliminares sobre a procedência de fatos relacionados a denúncias  ou a representações e suprir omissões ou esclarecer pontos duvidosos 
    em documentos e processos;

    OUTRAS MODALIDADES


    a) auditoria:  (1) é um processo sistemático de obtenção e avaliação objetiva de evidências sobre ações e eventos econômicos, legais e 
    operacionais, para aquilatação do grau de correspondência entre as afirmações e critérios estabelecidos e a comunicação de resultados a 
    usuários interessados; (2) é o procedimento que tem por objetivo avaliar a legalidade e a legitimidade da gestão contábil, financeira, 
    orçamentária e patrimonial da Administração direta e indireta do Distrito Federal e dos bens e recursos públicos utilizados por pessoa 
    física ou entidade de direito privado, bem como avaliar os resultados dessa gestão quanto à economicidade, à eficiência e à eficácia  (art. 
    120 do Regimento Interno do TCDF e art. 77 da Lei Orgânica do Distrito Federal – LODF);
     
  • OUTRAS MODALIDADES

    diligência
    : é o procedimento que tem por objetivo obter informações  saneadoras de falhas verificadas em processos ou transmitir decisões 
    do Tribunal relativas a determinações e recomendações de  providências a serem adotadas pelos entes jurisdicionados;
     
    d) diligência saneadora: é o procedimento que tem por objetivo complementar a instrução de processos, bem como solicitar 
    diretamente às unidades jurisdicionadas os documentos necessários  ao acompanhamento dos procedimentos  licitatórios, dos contratos, 
    convênios e outros ajustes, por meio de ato de competência do  Inspetor de Controle Externo  (art. 39, VII, do Regulamento dos 
    Serviços Auxiliares do Tribunal, alterado pela Resolução nº 99, de 02.07.98);
     
    e) exame de atos sujeitos a registro:  é o procedimento que tem por objetivo apreciar a legalidade, para fins de registro, de atos de 
    admissão, aposentadoria, reforma ou pensão e melhorias posteriores que alterem o fundamento legal do ato concessório (esta modalidade 
    envolve certificação);

    f) apreciação de contas:  é o procedimento que tem por objetivo  apreciar as contas anuais do Governo, fazer sobre elas relatório 
    analítico e emitir parecer prévio  (art. 78, I, da LODF) — esta modalidade envolve certificação;
     
    g) julgamento de contas: é o procedimento que tem por objetivo julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, 
    bens e valores públicos da administração direta e indireta, bem como as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra 
    irregularidade de que resulte prejuízo aos cofres públicos (art. 71, II, da CF) — esta modalidade envolve certificação;
     
    h) exame de outros elementos de informação: é o procedimento que tem por objetivo assegurar a realização do controle externo por meio 
    do exame da correção de instrumentos dos quais resultem receitas e despesas, tais como normas, editais, acordos, atas e balancetes.
  • Pessoal, essa é a diligência. Pág. 13 do Manual de auditoria do TCDF

  • vamos às definições:

       b) Inspeção: é o procedimento que tem por objetivo verificar o cumprimento de decisões do Tribunal, obter dados ou informações preliminares sobre a procedência de fatos relacionados a denúncias ou a representações e suprir omissões ou esclarecer pontos duvidosos em documentos e processos.

    c) Diligência: é o procedimento que tem por objetivo obter informações saneadoras de falhas verificadas em processos ou transmitir decisões do Tribunal relativas a determinações e recomendações de providências a serem adotadas pelos entes jurisdicionados.

    Observem bem as palavras chaves de cada conceito para não confundir Inspeção com Diligência. Observe que há dois objetivos bem distintos da diligência: o de obter informações saneadoras de falhas e a de transmitir decisões do TCDF.

    A questão trata de diligência e não de inspeção.

    Gabarito: ERRADO

  • INSPEÇÃO ("in loco", apurar irregularidades e ilegalidades, receber denúncias etc)

    Bons estudos.


ID
706594
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Julgue os itens subsecutivos, referentes aos documentos, à execução e ao planejamento de auditoria.

Memorandos, fotos ou desenhos obtidos durante inspeção ou observação na realização da auditoria, que sejam suficientes, relevantes e convincentes à comprovação da conclusão atingida, serão classificados como evidências físicas do tipo positivo, obtidas pelo auditor como fonte, e representarão uma prova primária.

Alternativas
Comentários
  • A questão está correta.

    Para respondê-la precisamos dividi-la em duas partes (grifos meus).

    A primeira delas é: “Memorandos, fotos ou desenhos obtidos durante a inspeção ou observação na realização da auditora,(...)”, que segundo o manual de auditoria do TC-DF,é uma evidência física, vejamos:

    “Quanto à forma, as evidências podem ser classificadas em:

    a) físicas: obtêm-se a evidência física quando os auditores inspecionam diretamente, ou observam, pessoas, propriedades ou eventos (pode-se documentar essa evidência em memorando, fotos, desenhos, quadros, mapas ou amostras físicas);

    (...)"

    Já a segunda “(...) que sejam suficientes, relevantes e convincentes à comprovação da conclusão atingida(...)”é uma evidência do tipo positiva primária, conforme também podemos extrair do manual de auditoria do TC-DF:

    “Quanto ao tipo, as evidências podem ser classificadas:

    a) pelo tipo de prova que fornece, como:

    ·  positivas: quando a prova obtida dá suporte à conclusão do auditor – é o tipo de prova de menor Risco Inerente;

    (...)

    b) pelo que representa:

    ·  prova primária: aquela que o auditor considera suficiente, relevante e convincente à comprovação da conclusão alcançada – em dadas situações, pode até dispensar evidências adicionais;

    (...)"


  • Questão interessante, que trata da classificação de evidência quanto à forma, à fonte, ao tipo e ao que representa, que são as classificações utilizadas pelo Manual de Auditoria do TCDF. Vamos ver essas classes, destacando as que se aplicam ao exemplo da questão, para mostrar que ela está correta.

    Quanto à forma, as evidências podem ser classificadas em:

    físicas: obtêm-se a evidência física quando os auditores inspecionam diretamente, ou observam, pessoas, propriedades ou eventos (pode-se documentar essa evidência em memorando, fotos, desenhos, quadros, mapas ou amostras físicas);

    testemunhais: obtidas por respostas/declarações de natureza oral ou escrita;

    documentais: consiste em informação de atos praticados, por exemplo, cartas, contratos, registros contábeis, faturas e informação da Administração sobre o desempenho;

    analíticas: a evidência analítica inclui cálculos, comparações, decomposição da informação em componentes e argumentos racionais.

    Quanto à fonte:obtidas pelo auditor: obtidas diretamente pelo auditor, por meio de inspeções físicas e observação direta;

    externas: obtidas com terceiro não pertencente ao objeto auditado;

    internas: obtidas no objeto auditado;

    justapostas: obtidas pela correlação de evidências procedentes de mais de uma fonte.

     

    Quanto ao tipo:

    a) pelo tipo de prova que fornece, como:

    positivas: quando a prova obtida dá suporte à conclusão do auditor - é o tipo de prova de menor Risco Inerente;

    negativa: quando a conclusão do auditor decorre da não obtenção de prova positiva de que dada ocorrência/situação não se materializou, ou seja, quando a conclusão do auditor se pautou na não obtenção de provas positivas que permitissem concluir em sentido contrário ao que se objetiva - é o tipo de prova de maior Risco Inerente, portanto requer maior cuidado em sua obtenção;

    b) pelo que representa:

    prova primária: aquela que o auditor considera suficiente, relevante e convincente à comprovação da conclusão alcançada - em dadas situações, pode até dispensar evidências adicionais;

    prova confirmativa: trata-se de evidência adicional que confirma a conclusão alcançada por meio da prova primária;

    prova contraditória: trata-se de evidência adicional que contradita a prova primária, ou seja, a rejeita - nesse caso, o auditor deverá buscar outras evidências, por meio da extensão dos testes, para confirmar ou refutar a suposta contradição.

    FONTE: PROF Osvaldo Perrout - TECCONCURSOS

  • questão que trata das classificações das evidências.

    As evidências de auditoria podem ser classificadas quanto à forma, à fonte e ao tipo de prova obtida.

    Quanto à forma, as evidências podem ser classificadas em:

    a) físicas: obtêm-se a evidência física quando os auditores inspecionam diretamente, ou observam, pessoas, propriedades ou eventos (pode-se documentar essa evidência em memorando, fotos, desenhos, quadros, mapas ou amostras físicas).

    Quanto à fonte, as evidências podem ser classificadas em:

    a) obtidas pelo auditor: obtidas diretamente pelo auditor, por meio de inspeções físicas e observação direta.

    Quanto ao tipo, as evidências podem ser classificadas:

    a) pelo tipo de prova que fornece, como:

    · Positivas: quando a prova obtida dá suporte à conclusão do auditor — é o tipo de prova de menor Risco Inerente;

    b) pelo que representa:

    · Prova primária: aquela que o auditor considera suficiente, relevante e convincente à comprovação da conclusão alcançada — em dadas situações, pode até dispensar evidências adicionais.

    Logo, a questão está de total acordo com as classificações.

    Gabarito: CORRETO

  • Não seriam achados?

  • Certo.

    A evidência física é a obtida por meio de inspeção ou observação direta das atividades executadas pelos funcionários da entidade auditada, dos documentos e registros e dos fatos relacionados com o objetivo do exame. Deve estar materializada em documentos que resumam os assuntos revisados ou observados (papéis de trabalho), que demonstrem a natureza e o alcance da inspeção, e, de forma acessória, por meio de fotografias, quadros, mapas ou outras representações gráficas. Por outro lado, a evidência que fornece prova positiva é aquela que dá suporte direto a uma proposição que está sendo verificada e a prova primária torna-se prova relevante quando do estabelecimento das conclusões de um relatório de auditoria e pode não haver necessidade de evidências adicionais, dependendo de quão convincente ela for. Pelo exposto, memorandos, fotos ou desenhos obtidos durante inspeção ou observação na realização da auditoria, que sejam suficientes, relevantes e convincentes à comprovação da conclusão atingida, serão classificados como evidências físicas do tipo positivo e representarão uma prova primária

    Professor Marcelo Aragão

  • Perfeita questão! Ela trabalha com quase todas as classificações de auditoria. Vamos relembrá-las:

    Forma: Evidências Físicas, Testemunhais, Documentais e Analíticas

    Fonte: Externas, Internas e Justapostas

    Tipo: Positivas e Negativas

    Representa: Primária, Confirmativa, Contraditória

     

     Se os memorandos, fotos ou desenhos obtidos pelo auditor são informações suficientes, relevantes e convincentes, eles constituem evidências. 

    Como o que existe nos memorandos, fotos e desenhos é que dá base para a conclusão do auditor, elas são evidências positivas. Além disso, como foram obtidas diretamente pelo auditor, elas tem o próprio auditor como fonte. 

    Por fim, como elas comprovam a conclusão atingida, elas são evidências primárias.

    Resposta: Certo

  • Perfeito, obrigado!

  • Top


ID
706597
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Julgue os itens subsecutivos, referentes aos documentos, à execução e ao planejamento de auditoria.

Após a definição do perfil da equipe de auditoria, têm início as atividades para elaboração do planejamento de auditoria.

Alternativas
Comentários
  • É no planejamento de auditoria que descobre a complexidade dos trabalhos de auditoria. Durante o planejamento é que define o perfil da equipe de acordo com a sua complexidade.

  • De acordo com o capitulo IV do Manual de Auditoria do TCDF - parte geral - 4. PLANEJAMENTO DE AUDITORIA 

    "Entende-se por planejamento de auditoria a etapa na qual é definida a estratégia e a programação dos trabalhos de auditoria, estabelecendo a natureza, a oportunidade e a extensão dos exames, determinando os prazos, as equipes de profissionais e outros recursos necessários para que os trabalhos sejam eficientes, eficazes e efetivos, e realizados com qualidade, no menor tempo e com o menor custo possível. "


  • Primeiro é feito o planejamento e ele definirá qual o perfil de equipe necessário para atingir os objetivos da auditoria.

  • " O planejamento auxilia o auditor a dedicar atenção apropriada às áreas imporantantes (...) organizar os trabalhos e selecionar os membros da equipe" (Barreto, Davi)

    Ou seja, a seleção dos membros é posterior ao planejamento, e não prévia como defendido na questão. Gab: errado. 

  • Gab: Errado. (ocorre após o planejamento)

    O objetivo do auditor é planejar a auditoria de forma a realizá-la de maneira eficaz.  Um planejamento adequado é benéfico para a auditoria das demonstrações contabeis de várias maneiras, inclusive para:

    - Auxiliar o auditor a dar atenção apropriada ás areas importantes da auditoria

    - Auxiliar o auditor a identificar e resolver tempestivamente problemas potenciais

    - Auxiliar o auditor organizar adequadamente o trabalho de auditoria para que seja realizado de forma eficaz e eficiente

    - Auxiliar na seleção de membros da equipe de trabalho com níveis apropriados de capacidade e competência para responderem aos riscos esperados e na alocação apropriada de tarefas;

    - Facilitar a direção e a supervisão dos membros da equipe de trabalho e a revisão do seu trabalho;

    - Auxiliar se for o caso, na coordenação do trabalho realizado por outros auditores e especialistas.

     

    Fonte: estratégia concursos

  • errado amigos. Vamos relembrar todas as etapas do planejamento:

    a) conhecimento do objeto;

    b) identificação das áreas/pontos potencialmente significantes;

    c) definição dos destinatários do Relatório de Auditoria;

    d) definição do objetivo geral da auditoria;

    e) definição dos objetivos específicos (questões de auditoria);

    f) delimitação do escopo;

    g) avaliação do controle interno;

    h) estabelecimento do Risco de Auditoria;

    i) definição do perfil da equipe;

    j) recursos necessários;

    k) elaboração da Matriz de Planejamento;

    l) definição do cronograma;

    m) elaboração do Plano de Auditoria.

    Observem que é justamente no planejamento que se define o perfil da equipe desejado à melhor execução dos trabalhos.

    Portanto, a questão erra ao afirmar que as atividades de planejamento acontecem após a definição do perfil da equipe.

     

    Gabarito: ERRADO

  • a definição da equipe é uma das etapas do processo de planejamento.

    em resumo:

    1- definir os objetivos

    2- definir a equipe e os recursos

    3-seleção do objeto (risco/relevancia/materialidade)

    4-delimitação do escopo (abrangencia/extensão/profundidade/oportunidade)

    5-estabelecer os critérios

    6-avaliação dos controles internos

    7-estabelecimento dos riscos de aud.

    8-elab. do relatório de levantamento preliminar de auditoria.

    fonte: Ellen Verri (gran cursos)

  • Ao contrário. A definição da equipe de auditoria, inclusive a necessidade de especialistas externos, faz parte do planejamento de auditoria. 

    Planejamento: VGO (lembre que esta pode ser revisada na Execução) > Objetivo > Avaliação de Riscos ( inclusive o de fraude) > Escopo > Materialidade > Equipe e Recursos (inclusive especialistas)  > Critérios > Questões > Preenchimento da Matriz de Planejamento

    Resposta: Errado

  • O PLanejamento de auditoria se inicia JÁ DESDE A 1A VISITA ao cliente, e aquele será ao longo de todo o trabalho de auditoria - " C D F" - (C)ontínuo, (D)inâmico e (F)lexível.

    Bons estudos.


ID
706600
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental

Julgue os itens subsecutivos, referentes aos documentos, à execução e ao planejamento de auditoria.

No TCDF, o plano de auditoria com a matriz de planejamento, pertinentes à auditoria em curso, devem ser armazenados no item “papéis de trabalho”, do sistema de acompanhamento processual do tribunal.

Alternativas
Comentários
  • Olá, pessoal!
    Essa questão foi anulada pela organizadora.

    Justificativa da banca:  Não há informações suficientes para o julgamento do item, motivo suficiente para sua anulação.
    Bons estudos!
  • aprendemos que, na pasta corrente (atualmente no item papéis de trabalho do Sistema de Acompanhamento Processual), serão armazenados todos os documentos de auditoria pertinentes à auditoria em curso. Ressalta-se que todos os documentos de auditoria que evidenciem os achados e os procedimentos de auditoria e que respaldem a confecção do correspondente Relatório devem ser armazenados na pasta corrente.

    Na pasta permanente (atualmente no servidor de arquivos do Tribunal), devem ser armazenadas todas as informações que possam ser utilizadas em mais de uma auditoria e, que se refiram, em geral, ao ente jurisdicionado. Por essa razão, seu conteúdo deve ser constantemente atualizado e estar disponível para acesso amplo.

    Gabarito: CORRETO

  • Comentário no estratégia:

    ANULADA.

    A questão foi anulada pela banca com a seguinte justificativa:

    "Não há informações suficientes para o julgamento do item, motivo suficiente para sua anulação."

    No entanto, a questão está de acordo com o Manual de Auditoria, que estabelece que as informações utilizadas em auditorias são armazenadas em pastas correntes e pastas permanentes. Tudo que não estiver em formato eletrônico deverá ser digitalizado e conferido pelo coordenador e pelo Diretor imediato.

     

    Na pasta corrente (atualmente no item papéis de trabalho do Sistema de Acompanhamento Processual), serão armazenados todos os documentos de auditoria pertinentes à auditoria em curso, como por exemplo: 

    a) memórias de discussão com servidores do órgão ou entidade auditada; 

    b) expedientes emitidos e recebidos (documentos de circularização, ofícios etc.); 

    c) Plano de Auditoria com a Matriz de Planejamento.

    Logo, o item estaria correto.


ID
706603
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

A respeito do relatório de auditoria e da amostragem estatística, julgue os itens seguintes.

Embora a amostra seja selecionada cientificamente e o emprego da amostragem estatística seja recomendável quando os itens da população apresentem características homogêneas, permanece a possibilidade de a conclusão obtida com base na amostragem ser diferente daquela que seria conseguida se 100% da população fosse examinada pelo mesmo procedimento de auditoria.

Alternativas
Comentários
  • ...permanece a possibilidade de a conclusão obtida com base na amostragem ser diferente daquela que seria conseguida se 100% da população fosse examinada pelo mesmo procedimento de auditoria.
    E a definição de Risco de Amostragem, conforme NBC TA 530
  • Há uma relação inversa entre o nível de homogeneidade da população sob pesquisa e o erro amostral, ou seja, quanto mais homogênea é a população, tanto menor é o erro amostral, vice-versa. 



  • Pessoal,

    Uma amostra é selecionada cientificamente? Eu achava que o correto era "aleatoriamente"... 

  • Rafael, métodos estatísticos são formas provadas cientificamente para trabalhar com amostragens. Foi isso  que o item quis dizer.

  • Segundo a NBC TA 530, o Risco de amostragem é o risco de que a conclusão do auditor, com base em amostra, pudesse ser diferente se toda a população fosse sujeita ao mesmo procedimento de auditoria. 

    Gabarito: CORRETO.

  • CORRETO já explicaram nos outros comentários

  • Isso se deve ao risco de amostragem. Risco de amostragem é o risco de que a conclusão do auditor, com base em amostra, pudesse ser diferente se toda a população fosse sujeita ao mesmo procedimento de auditoria.

    Resposta: Certo 

  • Amostragem estatística é aquela em que a amostra é selecionada cientificamente com a finalidade de que os resultados obtidos possam ser estendidos ao conjunto de acordo com a teoria da probabilidade ou as regras estatísticas. O emprego de amostragem estatística é recomendável quando os itens da população apresentam características homogêneas.”

    Auditoria Contábil: teoria e prática. Guilherme Simões Crepaldi 

    +

    NBC TA 530

    "Risco de amostragem é o risco de que a conclusão do auditor, com base em amostra, pudesse ser diferente se toda a população fosse sujeita ao mesmo procedimento de auditoria."

    Isto é, o risco de amostragem permanece, ainda que aplicados procedimentos estatísticos e probabilísticos.


ID
706606
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

A respeito do relatório de auditoria e da amostragem estatística, julgue os itens seguintes.

Na estrutura do relatório de auditoria, o tópico metodologia, que trata das descrições das técnicas empregadas, deverá constar das considerações finais

Alternativas
Comentários
  • Fazendo uma correlação com os TCC ou monografias, a metodologia deve ser apresentado no inicio do trabalho.

  • Introdução 

    A introdução é a apresentação sucinta e objetiva do trabalho, fornecendo informações sobre 

    sua natureza, importância e forma como foi realizado, devendo incluir o objeto, os objetivos, 

    o escopo e a estratégia metodológica da auditoria. 


    Pessoal, para maiores detalhes sugiro a leitura:

    Manual de Procedimentos - Auditoria em Programas Governamentais, da Controladoria Geral de MG, página 60 a 64

  • ERRADO

    Manual de Auditoria do TCDF: 

    Na introdução, deverão ser transcritos os seguintes tópicos do Plano de Auditoria: apresentação, identificação do objeto, contextualização, objetivos geral e específicos, escopo e resultado da avaliação do controle interno.

    introdução contemplará, ainda, os seguintes tópicos:

    a) metodologia: descrição das técnicas de auditoria empregadas;

    b) critérios de auditoria: considerações gerais sobre a fonte e a escolha dos critérios utilizados na auditoria. 

  • lembrei da minha monografia, dai acertei,pois metodologia vem no inicio e não no final .


ID
706609
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Acerca de auditoria interna, julgue o item abaixo.

Os serviços de auditoria interna, estabelecidos dentro dos órgãos e instituições governamentais, são, na maior medida possível, no âmbito de sua respectiva estrutura, independentes nos aspectos funcionais e de organização.

Alternativas
Comentários
  • Independência

    Independência é condição essencial para se obter resultados positivos nos trabalhos desenvolvidos pela Auditoria Interna.

    Esta independência tem 02 (dois) aspectos principais:

    4.1 - A categoria de Auditor Interno dentro da Organização e o apoio que lhe delega a administração são fatores determinantes do valor e da amplitude dos serviços que a mesma obterá da função de Auditoria Interna.

    Por conseguinte, o Gerente da área de Auditoria Interna deverá atuar sob as ordens de um administrador de grau suficiente dentro da empresa que lhe assegure um amplo campo de ação e atenção adequada aos resultados de suas investigações e recomendações, e a efetivação das medidas sugeridas pelo Auditor.

    4.2 - Já que a mais completa objetividade é essencial à função de Auditoria, os Auditores Internos não devem planejar nem implantar procedimentos, escriturar registros, ou ter participação em atividades que, normalmente, devem revisar e avaliar.


    Fonte: http://www.maph.com.br/ler_capitulo.php?products_id=151

  • A ligação com a Alta Administração da empresa é que dá a necessária autonomia aos trabalhos da Auditoria Interna, pois não é dependente de qualquer setor da entidade. No setor público não é diferente.   Fonte: Claudenir Brito.
  • Certo.

     

    Comentários:

     

    A ligação com a Alta Administração da empresa é que dá a necessária autonomia aos trabalhos da Auditoria Interna,

    pois não é dependente de qualquer setor da entidade. No setor público não é diferente.

     

     

     

    Gabarito: C

     

    Prof. Claudenir Brito

  • Questão correta. Quanto mais o Auditor for independente, melhor. E isso vale também para o órgão/setor/serviço de auditoria.

     

    Tratando-se de auditoria interna, não há como ela não estar na estrutura da empresa, o que já limita em parte a independência. Para minimizar o problema, deve-se buscar, como colocado na questão, na maior medida possível, dar-lhe independência nos aspectos funcionais e de organização.

     

    Uma das principais medidas para isso é colocar a auditoria interna, na hierarquia da organização, ligada à maior autoridade. Onde há Conselho de Administração, recomenda-se que a auditoria esteja subordinada a este colegiado, de modo a que não esteja vinculado à administração da organização.

     

    A posição hierárquica deverá estar estabelecida no estatuto de auditoria interna, um documento formal que define o propósito, a autoridade e a responsabilidade da atividade de auditoria interna. O estatuto de auditoria interna estabelece a posição da atividade de auditoria interna dentro da organização; autoriza o acesso aos registros, aos funcionários e às propriedades físicas relevantes ao desempenho do trabalho de auditoria e define o escopo das atividades de auditoria interna. (Institute of Internal Auditors - IIA - IPPF - Normas Internacionais para a Prática Profissional de Auditoria Interna).

    Prof. Osvaldo Perrout


ID
706612
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Considerando os mecanismos básicos de atuação do Estado nas finanças públicas, julgue os seguintes itens.

Deve a lei de diretrizes orçamentárias dispor sobre a destinação de recursos provenientes das operações de crédito, ressalvadas as operações de crédito por antecipação de receita.

Alternativas
Comentários
  • Segundo as Constituição Federal: 
    Art 165 §2º: "§ 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento."

    E na LRF cita que:

    Da Lei de Diretrizes Orçamentárias
    Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e:
    I - disporá também sobre:
    a) equilíbrio entre receitas e despesas;
    b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea
    b do inciso II deste artigo, no art. 9o e no inciso II do § 1º do art. 31;
    e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas
    financiados com recursos dos orçamentos;
    f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e
    privadas;
     
    § 1º Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que
    serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas,
    despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que
    se referirem e para os dois seguintes.
    § 2º O Anexo conterá, ainda:
    I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;
    II - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que
    justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios
    anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política
    econômica nacional;
    III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e
    a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;
    IV - avaliação da situação financeira e atuarial:
    a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de
    Amparo ao Trabalhador;
    b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;
    V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de
    expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.
  • Esta destinação deve constar na LOA ou no crédito adicional relacioando à operação de crédito.
  • VAMOS A PRÁTICA! PODE AUXILIAR NO ESTUDO TAMBÉM.

    LDO - Autorização para Contratação de Operação de Crédito (Nesta fase, ainda não se sabe com qual instituição financeira. E nem a Destinação. Fase de análise do crédito do ente público, pois deverá ser atestado pelo Tribunal de Contas Correspondente e ainda estar dentro dos limites da STN)

    LEI ORDINÁRIA - Dizendo qual é a destinação dos recursos provenientes da Operação de crédito (Qual programa de governo - PROVIAS -, ou ainda qual obra será beneficiada com os recursos, dentre outras)

    LOA - Já autorizada pela Lei Ordinária, a Loa contempla a destinação já em categorias economicas 4.4.90.51.00 ou 4.4.90.52.00. 

    ATENÇÃO. 

    Se a operação de crédito for por antecipação da receita, poderá ser dispensada essa Lei Ordinária para ser feito tudo pela LOA.

    O Erro da questão é que a LDO não diz a destinação dos recursos de operação de crédito.

    Grande abraço

    SMJ
  • CF - art. 165 - § 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
  • LEI 4320

    Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá tôdas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.
                 
    Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de credito por antecipação da receita, as
    emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros .
  • QUESTÃO ERRADA!

    Art. 165 §8º Cf/88: "A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão de receita e à fixação de despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei".

    Bons estudos!
  • Previsão na LOA  - Execeção do Princípio da Exclusividade.
  • Gabarito: ERRADO
    Quem deve dispor sobre a destinação de recursos provenientes das operações de crédito, ressalvadas as operações de crédito por antecipação de receita – que são recursos extraorçamentários - é a Lei Orçamentária Anual (LOA).
  • Art. 165 §8º Cf/88: "A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão de receita e à fixação de despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei".

    O colega e baixo se equivocou!
     A operação de crédito por antecipação de receita pode ser incluída na LOA.
  • Simples e direto!

    Deve a lei de diretrizes orçamentárias ( ERRADO! É a LOA. ) dispor sobre a destinação de recursos provenientes das operações de crédito, ressalvadas ( ERRADO! É  "ainda que por antecipação...") as operações de crédito por antecipação de receita.

    De onde foi tirada a resposta: ART.165, parag 8° da CF/88.

  • Simplesmente não há tal previsão na CF ou LRF 
    (Sergio Mendes)

  • A LDO compreende metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente. Orienta a elaboração da LOA, dispõe sobre as alterações na legislação tributária e estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.


    Não há essa previsão que a questão trouxe na LOA.
  • LDO: Nível Tático   -> Orienta a LOA

    LOA: Nível Operacional -> Receitas e Despesas

    Bons Estudos!!

  • De acordo com o projeto de lei da LRF, a LDO deveria dispor sobre a destinação de recursos provenientes das operações de crédito, inclusive por antecipação de receita (art. 4º, inciso I, alínea d). Importante destacar, porém, que o dispositivo foi vetado.

     

    Razões do veto

    "As operações de crédito por antecipação de receita têm como objetivo legal a recomposição momentânea do fluxo de caixa global do órgão ou da entidade. Assim, não existe a possibilidade de indicar, com antecedência, a destinação dos recursos provenientes dessas operações.

    Nessa mesma linha de raciocínio, o dispositivo mostra-se dúbio, com relação às demais operações de crédito, uma vez que ao se referir à "destinação dos recursos" não especificou qual a classificação da despesa orçamentária que deveria ser considerada, se por funções ou por categorias econômicas, dentre outras.

    Assim, por contrariar o interesse público, os Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda propõem veto à referida alínea."


ID
706615
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Considerando os mecanismos básicos de atuação do Estado nas finanças públicas, julgue os seguintes itens.

Em um país hipotético, cuja população seja formada por dois grupos principais de indivíduos, o aumento do consumo de determinado bem público por um desses grupos somente será possível se houver decréscimo no consumo desse bem pelo outro grupo ou se houver aumento na produtividade da economia decorrente de inovações tecnológicas ou de mudanças nos métodos de produção.

Alternativas
Comentários
  • O bem público não é um dos fatores que produzem falhas no mercado ? Embora eles sejam não-rivais e não-excludentes eles não atingem a eficiência do mercado pois há pessoas que estariam dispostas a pagar mais para usufruir mais do bem . Como isso não ocorre , o aumento do consumo seria , então , com o decrescimo do consumo do outro grupo . Por exemplo : a segurança pública é um bem público que não pode ser pago por quem quiser mais dela , bairros nobres tem maior presença de policiais do que bairros periféricos pois o consumo de um aumenta devido a diminuição do outro . Ou o raciocínio está errado ?
  • Ao meu ver, o erro da questão está na segunda parte. Assim, o trecho que corresponde a parte correta da questão:

    "Em um país hipotético, cuja população seja formada por dois grupos principais de indivíduos, o aumento do consumo de determinado bem público por um desses grupos somente será possível se houver decréscimo no consumo desse bem pelo outro grupo" 

    E o trecho que contem a parte errada da questão: 

    "ou se houver aumento na produtividade da economia decorrente de inovações tecnológicas ou de mudanças nos métodos de produção."

    Errado pois, nesse caso o aumento da produção beneficiaria aos dois grupos principais de individuos e não apenas um como afirmava a questão, uma vez que os bens públicos são não-excludentes e não-rivais.
  • O erro da questão consiste justamente nesta afirmação da assertiva: "o aumento do consumo de determinado bem público por um desses grupos somente será possível se houver decréscimo no consumo desse bem pelo outro grupo"
    O melhor exemplo de bem público (falha de mercado) é o farol marítimo.
    Esse bem ele é:
    1. Não Rival (o consumo do bem por parte de um navio, não diminui a disponibilidade de luminosidade para a utilização por parte outros navios)
    2. Não Exclusivo (Não conseguimos excluir um navio da utilização do farol)
    ---
    Assim fica claro que o aumento do consumo do bem público (luz do farol) por um navio não a redução da quantidade de luz para que outro navio utilize o farol.
  • Como a questão não determinou o tipo de bem público, temos: Bem público puro, é um bem cujo consumo não é rival e cuja exclusão não é desejável (por oposição aos bens privados). A não rivalidade é a característica de dois ou mais consumidores poderem consumir uma mesma unidade do bem (consumo conjunto), ou seja, o consumo do bem por um consumidor não reduz a quantidade disponível para consumo desse bem por outro consumidor. A exclusão não ser desejável é a característica inerente ao facto de não existirem custos adicionais em ter um consumidor extra.
  • A questão está ERRADA somente pelo simples fato de falar BEM PÚBLICO, pois os bens públicos são de consumo coletivo são NAO RIVAL(o consumo de um individuo não exclui o consumo dos demais) e NÃO EXCLUDENTE (não se pode excluir uma pessoa de seu consumo).

    Se falassem de BENS SEMIPÚBLICOS ou MERITÓRIOS, estes sim são excludentes ! Apesar de serem produzidos pelo Estado satisfazem ao Principio da Exclusão pois aquele individuo que não pagar pelo bem será excluído de seu consumo.
  • BEM PUBLICO (FALHA) BEM PRIVADO
    Bem Não Rival: o consumo por parte de uma pessoa não impede o consumo por outra pessoa. Bem Rival: o consumo de uma pessoa diminui o consumo para outra.
    Bem Não Exclusivo: é um bem onde é impossível excluir uma pessoa de consumir o bem, surge o problema do CARONA (free rider). Bem Exclusivo: é possível excluir uma pessoa do consumo do bem.
  • Errada.  Os bens públicos se caracterizam pela impossibilidade de rateio de consumo, já que sua fruição não

    se dá de forma individualizada. O “aumento” do consumo de bens públicos não representa a diminuição de sua disponibilidade aos grupos que não os estejam consumindo imediatamente.

    Fonte:  AFO E ORÇAMENTO PÚBLICO - PROF. GRACIANO ROCHA

  • Em um país hipotético, cuja população seja formada por dois grupos principais de indivíduos, o aumento do consumo de determinado bem público por um desses grupos somente será possível se houver decréscimo no consumo desse bem pelo outro grupo ou se houver aumento na produtividade da economia decorrente de inovações tecnológicas ou de mudanças nos métodos de produção.


    Ao meu ver, se fosse retirada essa parte em negrito,  a questão ficaria correta.


    ;)


ID
706618
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Considerando os mecanismos básicos de atuação do Estado nas finanças públicas, julgue os seguintes itens.

O princípio orçamentário da unidade é um dos mais antigos no Brasil no que se refere à aplicação prática, pois vem sendo observado desde a publicação da Lei n.º 4.320/1964.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com Lenza*, o princípio da Unidade compreende uma única lei orçamentária. Consustambiciada no chamado princípio da unidade de caixa.
    A lei n° 4320/64 prescreve a observância ao princípio da unidade.
    Comenta esse autor que " a legislação orçamentária brasileira anterior à promulgação da nossa última Carta Magna inviabilizava o entendimento a tal princípio, em função da multiplicidade de orçamentos  que existiam nos diversos órgãos integrantes da Adminsitração Indireta., que acabavam por elaborar orçamentos paralelos. ... A Constituição federal de 1998 clarificou o entendimento do princípio da unidade, ao estabelecer, no art. 165, ..."

    Lenza, Adm. Orçamento e Contab. Pública, ed. Elsevier, 3ª ed, 2008, pag, 71.
  • Boa tarde colegas concurseiros
    Alguém pode me explicar qual o erro da assertiva. nao consegui entender.
    Obrigado
  • princípio da unidade = art 165 da CF/88 e nÃO da 4320/64

  • O princípio da Unidade é um dos 3 princípios explícitos na Lei 4.320/64. Mesmo sendo obrigatória a sua observância, somente com a CF/88 ele passou a ter aplicação prática. No livros há menção sobre o fato de que sempre que havia situação de dificuldade, um orçamento distinto era criado para suprir as necessidades, desrespeitando a unidade. 

    Nessa monografia que achei no site do TCU diz algo sobre o assunto: 

    "No Brasil, pode-se afirmar que, até o advento da Constituição de 1988, esse princípio não era observado, apesar de sua obediência ser exigida no art. 2º da Lei nº 4.320/64, acima transcrito. A razão para tal repousava na existência de múltiplos orçamentos na administração federal (orçamento geral da União, monetário e das estatais)."
    fonte: http://portal2.tcu.gov.br/portal/pls/portal/docs/2055130.PDF
  • O princípio orçamentário da unidade é um dos mais antigos no Brasil no que se refere à aplicação prática, pois vem sendo observado desde a publicação da Lei n.º 4.320/1964. ERRADO. - vem sendo observado desde a constituição de 1988, precisamente no seu Art. 165 parágrafo 5.

    Como bem explicado pelo Prof. Giacomone, "o Princípio da Unidade, também chamado de Totalidade, (...)representa, exemplarmente, a crise vivenciada pelos princípios em face da evolução do papel dos orçamentos públicos. Não raro, mesmo no passado, o princípio era descumprido, pois situações de excepcionalidade, como guerras, calamidades, crises econômicas etc., acabavam justificando o emprego de orçamentos especiais, que operavam em paralelo ao orçamento ordinário. (...).
    A Constituição de 1988 trouxe melhor entendimento para a questão ao precisar a composição do orçamento anual(...)."

    Fonte: Jaimes Giaconome, 2010, pg 65 e 66.

  • Concordo com a Lorenna. O erro da questão está em dizer que o princípio da unidade vem sendo observado desde a lei 4.320 de 1964 porque ele vem sendo observado desde muito antes, e foi regulamentado, no Brasil, na referida data. O princípio da unidade é basilar, dos primórdios do que se entende por orçamento. A lei orçamentária surgiu primeiramente nos países europeus, onde na época prestigiava-se o liberalismo econômico. Assim, o Estado deveria ser pequeno, controlado por ser considerado mau gastador, a economia deveria seguir as regras de mercado, sem interferência do Estado. O melhor orçamento deveria então ser o orçamento uno, mais fácil de controlar.

    Claro que com o crecimento da participação do Estado nos países foram sendo criadas estruturas descentralizadas, dificultando a consolidação do orçamento em uma peça única, como mandava o princípio da unidade. No Brasil, então, em 1988, a CF instituiu que a lei orçamentária deve ter 3 orçamentos: fiscal, de investimentos e da seguridade social. Houve uma evolução do princípio da unidade para totalidade, ou seja, é possível a coexistência de orçamentos variados em uma peça única. Deste modo, os 3 orçamentos da CF atendem ao princípio da unidade/totalidade.
  • O erro está na expressão "vem sendo observado".
    Isso porque, durante os governos militares, o governo federal contava com três orçamentos distintos: o fiscal, o monetário e o das estatais. Apenas o fiscal era submetido à apreciação do Legislativo; os outros dois eram aprovados por decreto.

    Desse modo, mesmo com a positivação do princípio da unidade na Lei 4.320/64, durante alguns anos ele não foi observado na prática.


    Fonte: Professor Graciano Rocha - Ponto dos Concursos

  • O erro da questão está simplesmente no fato que que antes da CF/88 havia um orçamento monetário, o qual era um orçamento a parte, sendo assim não observando o princípio expresso na Lei 4320/64.
  • A lei do orçamento 4320/64, em seu 2º artigo menciona como princípios orçamentários: UNIDADE,UNIVERSALIDADE e ANUALIDADE. Os demais princípios são frutos da interpretação dos doutrinadores.
    Obs.: Pela lei 4320/64 princípios: Unidade,Universalidade e Anualidade

    Professor Eder - Curso Adição
  • Quanto ao erro da questão ser a citação da lei nº 4320/64 tenho minhas dúvidas, já que o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público para o exercício de 2012, criado pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN/MF), traz a definição do princípio da unidade:

    01.02.01 UNIDADE OU TOTALIDADE
    Previsto, de forma expressa, pelo caput do art. 2o da Lei no 4.320, de 1964, determina existência de orçamento único para cada um dos entes federados – União, Estados, Distrito Federal e Municípios – com a finalidade de se evitarem múltiplos orçamentos paralelos dentro da mesma pessoa política.
    Dessa forma, todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um único documento legal dentro de cada esfera federativa: a Lei Orçamentária Anual – LOA.

    Ou seja, o Manual criado pelo Tesouro Nacional cita expressamente o princípio da unidade na Lei 4.320/64

    Creio que o erro da questão esteja na parte "é um dos mais antigos no Brasil no que se refere à aplicação prática" ou "pois vem sendo observado desde a publicação da Lei n.º 4.320/1964" Veja que a questão não enfoca onde o principio de se encontra na lei, mas sim na sua aplicação

    Qualquer ajuda é bem vinda. Comentem!!!
  • Acredito que essa questao ocasionou o parágrafo do livro do sérgio mendes (2012- admnistracao financeiras e orcamentaria- pag. 157)

    "Vale ressaltar que, apesar de ter previsão legal desde a lei 4.320/64, o princípio da unidade foi efetivamente colocado em prática somente com a CF/88. Antes disso, havia diversas peças orçamentárias não consolidadas, como o orçamento monetário, o qual sequer passava pela aprovação legislativa."
  • Galera,

    "O princípio em referencia é um dos mais antigos. Oficialmente foi inserido na Constituição de 1934 e confirmado nas Constituições posteriores. Em 1964, na Lei 4.320, foi legalmente regulamentado tornando-se obrigatório. Porém, na prática, não efetivamente implementado nessa data (1964). Portanto, quanto a aplicação prática, este princípio só vem sendo observado a partir da CF/88. ERRADO."

    Abçs.
  • (CESPE – Auditor de Controle Externo – TCDF – 2012) Considerando os mecanismos básicos de atuação do Estado nas finanças públicas, julgue o seguinte item.
    O princípio orçamentário da unidade é um dos mais antigos no Brasil no que se refere à aplicação prática, pois vem sendo observado desde a publicação da Lei n.º 4.320/1964.


    O erro da questão é dizer que o princípio orçamentário da unidade é um dos mais antigos no Brasil no que se refere à aplicação PRÁTICA. Apesar de estar previsto desde a Lei n.º 4.320/1964, somente com a CF/1988 foi efetivamente colocado em prática. Antes disso, havia diversas peças orçamentárias não consolidadas, como o orçamento monetário, que sequer passava pela aprovação legislativa.
    Resposta: Errada


    Comentário feito pelo prof Sérgio Mendes no curso para AFC - STN
  • "A legislação orçamentária brasileira, por meio do artigo 2º da Lei nº 4.320/64, pede a observância do princípio da unidade; nos últimos tempos, porém, nem esse, nem o princípio da totalidade acabavam sendo cumpridos.
    Durante a maior parte da década de 80, desenvolveu-se forte celeuma em torno dos chamados orçamentos múltiplos do governo federal (fiscal, monetário e das estatais)..." Giacomoni, 15ª Edição.
  • ERRADO.
    O principio  da unidade ou totalidade determina que só pode haver um orçamento para cada ente da federação, de forma que se evite a elaboração de orçamentos paralelos. Com base neste princípio, entende-se que as receitas e as despesas fixadas anualmente devem fazer parte de um único documento: LOA. Apesar de seu conceito estar previsto na lei 4.320/64 (o que o  torna antigo), o principio só passou a ser observado na constituiçã de 88, conforme deterimnação do art 165,§5º. Até este momento, os executivas lançavam mão de mais de um orçamento (o que tornava a sua execução um problema)
  • "O erro da questão é dizer que o princípio orçamentário da unidade é um dos mais antigos no Brasil no que se refere à aplicação PRÁTICA. Apesar de estar previsto desde a Lei n.º 4.320/1964, somente com a CF/1988 foi efetivamente colocado em prática. Antes disso, havia diversas peças orçamentárias não consolidadas, como o orçamento monetário, que sequer passava pela aprovação legislativa."
  • Alguém poderia me esclarecer a respeitos dos principios orçamentários que foram elencados na constitução federal além da UNIDADE?? Somente os nomes não precisa de conceito não.
  • Encontrei a resposta em um fórum...

    ERRADO. Além da lei orçamentária, a Constituição de 1967 previa a existência de orçamentos Plurianuais e de orçamento de investimentos. Tais normativos fulminavam, conforme a doutrina, o princípio da unidade orçamentária da Lei n° 4.320/1964.


    fonte: http://www.forumconcurseiros.com/forum/showthread.php?p=1483235
  • Questão errada.
    O princípio orçamentário da unidade 
    é um dos mais antigos no Brasil no que se refere à aplicação prática, pois vem sendo observado desde a publicação da Lei n.º 4.320/1964

    Segundo Giacomoni:

    "A legislação orçamentária brasileira, por meio do art da Lei 4320/64, pede observância do princípio da unidade; nos últimos tempos, porém, nem esse, nem o princípio da totalidade acabavam sendo cumpridos. Durante a maior parte da década de 80, desenvolveu-se forte celeuma em torno dos chamados orçamentos múltiplos do governo federal (fiscal, monetário e das estatais)."

    Orçamento Público.Ed 16. Pg 64.

  • Eu ainda não consegui entender, pois o princípio da unidade esta expresso na lei 4.320/64. Se ele esta expresso na 4.320/64 pq ele só foi observado com a constituição de 88? Alguém poderia me esclarecer essa duvida.

  • No contexto da Lei nº. 4.320/64 "o princípio da unidade refletia a necessidade do Estado ter apenas uma única peça de orçamento."

    A Constituição Federal, no seu art. 165, prevê a existência, de três leis orçamentárias: plano plurianual (PPA), lei de diretrizes orçamentárias (LDO) e lei orçamentária anual (LOA). Portanto, resta concluir que, com as novas disposições da CF/88, o princípio da unidade precisa ser analisado sob novo prisma.


    Fonte: http://jus.com.br/artigos/21960/da-aplicabilidade-atual-do-principio-da-unidade-orcamentaria

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/21960/da-aplicabilidade-atual-do-principio-da-unidade-orcamentaria#ixzz2vVEluKpZ


  • (James Giacomoni, 2012, p. 64) A legislação orçamentária brasileira, por meio do artigo 2º da Lei nº 4.320/64, pede observância do princípio da unidade; nos últimos tempos, porém, nem esse, nem o princípio da totalidade acabavam sendo cumpridos.

  • Pessoal eu acertei a questão porque eu li no livro do Fabio Furtado que o principio da UNIVERSALIDADE, conterá todas as receitas e despesas da administração, está compreendido na CF/88, art, 165, §5 quando o legislador estipulou a abragencia da lei orcamentaria. Este principio consta tb na 4320/64, art.3, a LEI DE ORCAMENTO compreenderá todas as receitas, inclusive as operacoes de creditos autorizadas em lei. A afirmativa da questao está errada porque quem foi influenciada pela 4320/64 foi o principio da universalidade e não da unidade. Já o principio da Unidade, todas as receitas e despesas devem estar contidas numa só lei orcamentária, a CF/88 estabeleceu, esse principio, quando definiu que a lei orcamentaria anual compreenderá o orcamento fiscal, de investimento e da seguridade social. Livro:  Administracao Financeira e Orcamentaria para Concursos, Fabio Furtado. 

  • Pegadinha do malandro: o princípio da unidade foi criado pela Lei 4320/64, mas foi colocado em prática apenas após CF/88.

  • Nossa. Não aguento mais errar essa questão. Já é a terceira vez.

  • kkkkkkkkkkkkk André Santos, é bom que na hora da prova você não esquece mais. O importante é acertar na hora da prova :)

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

    André Santos, não deixe a quarta vez florescer.

  • #Tamojunto André Santos, já aconteceu comigo também em outras questões!

  • Errado.

    Apesar de ter previsão legal desde a Lei 4.320/1964 , o principio da unidade foi efetivamente colocado em prática somente com a CF/1988. Antes disso, havia diversas peças orçamentárias não consolidadas.
    Sérgio Mendes, pág 159.
  • questão miserável --''''''

    uma palavra apenas, invalidou a assertiva

    mas enfim.....

    segue o comentariodo prof Sergio Mendes do estrategia concursos

    O erro da questão é dizer que o princípio orçamentário da unidade é um dos
    mais antigos no Brasil no que se refere à aplicação PRÁTICA. Apesar de estar previsto desde a Lei n.º 4.320/1964, somente com a CF/1988 foi efetivamente
    colocado em prática. Antes disso, havia diversas peças orçamentárias não
    consolidadas, como o orçamento monetário, que sequer passava pela
    aprovação legislativa.

    resposta Errada

  • ERRADO

    O princípio da unidade foi instituído por meio da Lei 4.320/64 (art. 2º). Porém, nos últimos tempos, nem ele, nem o princípio da totalidade estavam sendo cumpridos.
    Na década de 80, existiam os orçamentos múltiplos do governo (fiscal, monetário e das estatais). Uma das exigências da democracia era a existência de um orçamento único e aprovado pelo Congresso Nacional, o que foi efetivado após a CF/88.
     

    PROFESSOR : MARCEL GUIMARÃES. APICE CURSOS- BRASILIA

  • O princípio da unidade foi instituído por meio da Lei 4.320/64 (art. 2º). Porém, nos últimos tempos, nem ele, nem o princípio da totalidade estavam sendo cumpridos.

    #Lembrar que o país era burocrático então não tinha um orçamento único

  • Gab: ERRADO

    Os princípios da Unidade, Universalidade, Orçamento Bruto, e Especificação foram instituídos na Lei 4.320/64, entretanto, apenas na CF/88 que passaram a ser efetivamente executados.


ID
706621
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Considerando os mecanismos básicos de atuação do Estado nas finanças públicas, julgue os seguintes itens.

No atual ordenamento constitucional brasileiro, a LOA é, simultaneamente, uma lei especial e ordinária.

Alternativas
Comentários
  • As leis orçamentárias são: FORTE
    Formal
    ORdinária
    Temporária
    Especial
  • Esmiuçando o excelente método Mnemônico do colega acima:

    Natureza jurídica do orçamento.
    Apesar de todas as divergências existentes na doutrina, hoje é posição dominante, conforme já decidiu reiteradas vezes o próprio STF, considerar o orçamento como uma lei formal, que apenas prevê as receitas públicas e autoriza os gastos, não criando direitos subjetivos nem modificando as leis tributárias e financeiras.

    Sendo uma lei formal, a simples previsão de despesa na lei orçamentária anual não cria direito subjetivo, não sendo possível se exigir, por via judicial, que uma despesa específica prevista no orçamento seja realizada.
    Podemos então dar as seguintes características para a lei orçamentária:
    . É uma lei formal – formalmente o orçamento é uma lei, mas, conforme vimos acima, em vários casos ela não obriga o Poder Público, que pode, por exemplo, deixar de realizar uma despesa autorizada pelo legislativo. Dizemos assim que o orçamento é uma lei formal, pois diversas vezes deixa de possuir uma característica essencial das leis: a coercibilidade.
    . É uma lei ordinária – todas as leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA) são leis ordinárias. Os créditos suplementares e especiais também são aprovados como leis ordinárias.
    . É uma lei temporária – a lei orçamentária tem vigência limitada (um ano).

    . É uma lei especial – possui processo legislativo diferenciado e trata de matéria específica.
  • Errei porque estudei... material do ponto... mas acho q vacilei tb... vejam a última linha!
    A Lei orçamentária possui as seguintes características:
     
    É uma lei formal– formalmente o orçamento é uma lei, mas, em diversas situações, não obriga o Poder Público a realizar a despesa, que pode, por exemplo, deixar de realizar um gasto, mesmo que autorizado pelo legislativo. Entretanto, muitos tipos de gastos são obrigatórios, a exemplo das despesas mínimas com educação, saúde etc. Portanto, o orçamento é apenas uma lei formal.
     
    É uma lei temporária– a lei orçamentária tem vigência limitada (um ano). Porém, nem sempre coincide com o exercício financeiro. Atenção! O PPA e a LDO também são leis temporárias.
     
    É uma lei ordinária– todos os instrumentos de planejamento (PPA, LDO e LOA) são leis ordinárias. Os créditos suplementares e especiais também são aprovados como leis ordinárias;
     
    É uma lei especial– denominada “lei de meios” possui processo legislativo um pouco diferenciado das leis comuns, posto  que  se  trata  de  matéria específica (receitas e despesas).
    Importante! O PPA e a LDO são leis especiais, porém, só a LOA é considerada lei de meios.

    Alguém?
  • Colega Luís,

    O fato de a LOA ser considerada uma lei de meios não quer dizer que ela não seja especial. Seu material de estudo sugeriu justamente o contrário. A LOA é denominada LEI de Meios, porque "possibilita meios para o desenvolvimento das ações relativas aos diversos órgãos e entidades que integram a administração pública. Essa denominação é oriunda do orçamento clássico, que enfatiza os meios sem se preocupar com os fins. Atualmente, com o orçamento-programa, modelo adotado pelo país, o principal foco da LOA são os resultados." ( AFO, Teoria e questões / Sérgio Mendes)
  • Só para complementar:
    Embora existam divergências doutrinárias, o orçamento brasileiro é uma lei formal porque é emanada de um órgão com competência legislativa; entretanto, não é material, pois apenas prevê as receitas públicas e autoriza os gastos, não tendo a necessária abstração e generalidade que caracterize as leis materiais. Assim, judicialmente, não se pode exigir que determinada despesa prevista no orçamento seja realizada.

    As características da lei orçamentária brasileira são as seguintes:
    I – Lei formal: a lei orçamentária não obriga o administrador público a realizar determinada despesa, apenas autoriza os gastos. É considerada uma lei de efeitos concretos;
    II – Lei temporária: a vigência limitada ao período de um ano;
    III – Lei ordinária: as leis orçamentárias (PPA, LDO, LOA) e os créditos suplementares e especiais são leis ordinárias, se exigindo apenas o quórum de maioria simples para aprovação;
    IV – Lei especial: possui processo legislativo diferenciado. Possui iniciativa do Executivo e trata de matéria específica: previsão de receitas e fixação de despesas.
    A Lei Orçamentária é ainda denominada de Lei de Meios, porque possibilita os meios para o desenvolvimento das ações relativas aos diversos órgãos e entidades que integram a Administração Pública.

  • CERTO.

    A LOA é, ao mesmo tempo, lei especial e ordinária.


    i. LEI ESPECIAL: A LOA é especial por possuir seu próprio processo legislativo;


    ii. LEI ORDINÁRIA: A LOA tem forma de lei. Nesse caso, a espécie legislativa utilizada é a de lei ordinária (aprovada por maioria simples). Entretanto, ressalto que na União e em alguns Estados, a LOA pode ser alterada por meio de medida provisória (são os famosos créditos extraordinários, uma modalidade do crédito adicional).

  • A LOA é, simultaneamente, uma lei especial e ordinária:
    Lei ordinária: as leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA) e os créditos
    suplementares e especiais são leis ordinárias. Não se exige quorum qualificado
    para sua aprovação, sendo necessária apenas a maioria simples.
    Lei especial: possui processo legislativo diferenciado, como estudado no
    âmbito do Ciclo Orçamentário. Possui iniciativa do Executivo e trata de matéria
    específica: previsão de receitas e fixação de despesas.
    Resposta: Certa

    Bisu massa do nosso colega TIAGO:
     As leis orçamentárias são: FORTE
    Formal
    ORdinária
    Temporária
    Especial

  • Estamos em 2019, a LOA é "F-E-T-O-M" -->(F)ormal, (E)special, (T)emporária, (O)rdinária e após 2016, (M)aterial no sentido de ser possível controle de constitucionalidade pelo STF em sede controle ABSTRATO.

    Bons estudos.


ID
706624
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Considerando os mecanismos básicos de atuação do Estado nas finanças públicas, julgue os seguintes itens.

Um projeto de construção de barragens para prevenir desastres naturais não incluído no plano plurianual não poderá ser executado, ainda que sua execução restrinja-se a um exercício financeiro.

Alternativas
Comentários
  • ITEM ERRADO

    CF/88:
     Art. 167. São vedados:
    § 1º - Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.
  • Acredito que o comentário da Lucie seja o mais adequado para resolver esta questão, uma vez que despesas de capital, mesmo não incluídas no PPA, mas que tenham uma lei autorizando sua inclusão, poderão sim ser executadas.
  • Um projeto de construção de barragens para prevenir desastres naturais não incluído no plano plurianual não poderá ser executado, ainda que sua execução restrinja-se a um exercício financeiro. ERRADO.

    CF/88:

    Art. 167. São vedados:

    I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;

    (...)
    § 1º - Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

  • Bom dia, meus amigos!

    Respondendo ao Alexandre, acredito que a construção de barragens para prevenir desastres naturais não seja algo tão imprevisível e urgente para utilizar-se dos créditos adicionais e/ou medidas provisórias... acredito que o comentário da Lucie é o mais adequado para responder à questão!

    Espero ter ajudado. ATé!
  • Dou crédito ao comentário de Alexandre, pois a lei ulterior à constituição é que tratará da regulamentação dos gastos públicos em situações específicas, como a de desastre natural.
  • Acredito que isso explique a questão:

    Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a sua inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

    Ou seja: é possível a construção desde que essa não exceda o excercício financeiro que consiste no ano civil (01 de Janeiro até 31 de Dezembro).

    Abraços.
  • Um investimento (ou obra) com duração inferior a 1 ano não precisa estar no PPA, só na LDO e na LOA, logo pode ser executado sim.
  • ALTERNATIVA ERRADA. Um projeto de construção de barragens – despesa de capital classificada como investimento - não incluído no plano plurianual não poderá ser executado caso seu processamento se dê em mais de um exercício financeiro. Se sua execução se restrinja a um exercício financeiro, ele poderá ser executado, conforme interpretação reversa do parágrafo 1° do artigo 167 da Constituição Federal: “Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade”.
    FONTE: 
    http://www.forumconcurseiros.com/forum/showthread.php?p=1483235
  • A propria questão fala que a obra pode durar menos de um ano, o que demonstra que a questão não esta perguntando quanto a  inserção da referida obra no PPA. E sim, sobre a otica de Creditos Adicionais, neste caso como Credito Extraordinario...
    Somente Isso.
    Logo questão ERRADA
  • Um projeto de construção de barragens para prevenir desastres naturais, em minha opinião, não é imprevisto, mas pode ser urgente sim. Logo, existe possibilidade, ainda que discutível, de se abrir créditos extraordinários. Mas, creio que a justificativa mais acertada seja a majoritária aqui, ou seja, o projeto poderá ser executado, pois poderá ser incluido, via lei, posteriormente a elaboração do PPA.
  • A interpretação do art. 167,§1º é a seguinte: investimento cuja execução ultrapasse a um ano (exercício financeiro): é preciso ser autorizado no PPA e na LOA. investimento cuja execução seja menor que um ano: só precisa está na LOA.ex: Construção de uma rodovia cuja duração seja 3 anos. Para ser inicializado, deverá está incluído tanto no PPA, quanto na LOA. Já se for construída uma ponte cuja execução seja 8 meses, esta poderá ser executada sem a necessidade de está no PPA, bastando apenas está na LOA.
  • Como é que tem gente falando em crédito extraordinário???!!!!!

    Oi!!! Despesa IMPREVISTA!!! Se fosse imprevisto não se estaria construindo uma barragem preventivamente!!!!

    E outra: onde fala em urgência na questão? (construção de barragem para evitar desastres naturais, E NÃO DESASTRE NATURAL IMINENTE)

    Acorda pra cuspir heim!!!
  • Errada. Conforme artigo 167, p. 1º da CF, somente os investimentos que ultrapassem um exercício financeiro terão de estar no PPA e LOA (ou em lei que autorize a sua inclusão). No caso explicitado  na questão, o projeto de construção das barragens poderá ser executado mesmo sem a inclusão no PPA e LOA. No entanto, o projeto precisa ser compatível com as leis orçamentárias vigentes

  • Mesmo que ultrapassasse um exercício financeiro e não estivesse incluído no PPA, a construção poderia ser feita sim, caso sobreviesse lei autorizando...

  • GABARITO: ERRADO

     

    Ficaria correto assim:

    Um projeto de construção de barragens para prevenir desastres naturais não incluído no plano plurianual  PODERÁ ser executado, DESDE que sua execução restrinja-se a um exercício financeiro.


ID
706627
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A execução orçamentária e financeira, em todos os níveis de governo, obedece a determinadas regras legais, rígidas e abrangentes. Julgue os itens subsequentes, relativos a essas regras.

Caso haja parcelas a serem restituídas no curso da arrecadação de determinada receita orçamentária, os recursos correspondentes a essas parcelas não deverão ser contabilizados como despesa, mas como dedução de receita.

Alternativas
Comentários
  • Restituição no mesmo exercício: deve-se contabilizar como dedução de receita até o limite de valor das transferências recebidas no exercício; se o montante ultrapassar esse valor, deve ser registrado como despesa orçamentária;
    Restituição em exercício diverso: deve ser contabilizada como despesa orçamentária.

    Como a parcela será restituída no curso da arrecadação, será no mesmo exercício. Logo, a regra é dedução de receita.
  • Apenas conceitos que ajudem:

       Podemos conceituar receitas como todos os recursos, em princípio, provenientes da venda de mercadorias ou de uma prestação de serviços. Existem recursos, não necessariamente oriundos de vendas ou prestação de serviços como: aluguel de um imóvel, rendimentos de aplicação financeirae,etc que são também considerados   receitas.

                    O que efetivamente caracteriza uma receita é um aumento do Patrimônio Líquido da empresa. No caso dos empréstimos, o que ocorre é um  aumento no Ativo e um aumento no Passivo, decorrente do registro da obrigação da dívida.

                    Por outro lado, conceituamos despesa como todo o gasto (sacrifício) que a empresa precisa ter para obter uma receita. São exemplos de despesas: os salários, água, luz, telefone, impostos, aluguéis pagos, juros pagos etc.
                    Uma despesa representa uma diminuição do Ativo ou aumento do Passivo; isto é, quando a empresa paga a despesa a prazo. Da mesma forma que as receitas provocam uma aumento do Patrimônio Líquido, as despesas, por sua vez,  acarretam uma diminuição no PL.

  • Segundo o professor Ségio Mendes, tais recursos são contabilizados como dedução de receita orçamentária, pois, em regra, correspondem a recursos arrecadados que não pertencem à entidade pública e não são aplicáveis em programas e ações governamentais sob a responsabilidade do ente arrecadador, não necessitando, portanto, de autorização orçamentária para sua execução, como seria o caso de uma despesa pública.
  • A restituição deverá ser registrada como anulação de receita, ou seja,
    dedução de valor na respectiva natureza de receita, mesmo que a
    arrecadação da receita e sua restituição ocorram em exercícios
    financeiros distintos.
    Caso a renda tenha sido extinta, deve ser utilizado o mecanismo de
    dedução até o montante de receita a anular, ou seja, deve ser
    utilizado o saldo ainda existente. O valor que ultrapassar o saldo da
    receita a anular deve ser registrado como despesa.
    São rendas extintas aquelas cujo fato gerador da receita não
    representa mais situação que gere arrecadações para o ente.
    Portanto, caso haja parcelas a serem restituídas no curso da
    arrecadação de determinada receita orçamentária, os recursos
    correspondentes a essas parcelas não deverão ser contabilizados
    como despesa, mas como dedução de receita.

    (Lei nº 4.862/65, art.18 e Decreto-lei nº 1.755/79, art. 5º)
    .CERTO.
     
    Professor Deusvaldo Carvalho - Ponto dos Concursos.
  • Camilo, sua pergunta é relevante, e me fez pensar um pouco, mas veja bem: estamos falando da execução financeira, não do orçamento. Nesta fase o orçamento está pronto já, o valor foi calculado certinho, seguindo o princípio do orçamento bruto, mas foi CONTABILIZADO com essa dedução!

  • Deduções da Receita Orçamentária

    O critério geral utilizado para registro da receita orçamentária é o do ingresso de disponibilidades. No âmbito da administração pública, a dedução de receita orçamentária é utilizada nas seguintes situações, entre outras: 


    a. Recursos que o ente tenha a competência de arrecadar, mas que pertencem a outro ente, de acordo com a lei vigente (se não houver a previsão como despesa); e 


    b. Restituição de tributos recebidos a maior ou indevidamente. 



    Se a receita arrecadada possuir parcelas destinadas a outros entes (repartição tributária), a transferência poderá ser registrada como dedução de receita ou como despesa orçamentária, de acordo com a legislação em vigor. Se houver parcelas a serem restituídas, em regra, esses fatos não devem ser tratados como despesa orçamentária, mas como dedução de receita orçamentária, pois correspondem a recursos arrecadados que não pertencem à entidade pública e não são aplicáveis em programas e ações governamentais sob a responsabilidade do ente arrecadador, não necessitando, portanto, de autorização orçamentária para a sua execução. A contabilidade utiliza conta redutora de receita orçamentária para evidenciar o fluxo de recursos da receita orçamentária bruta até a líquida, em função de suas operações econômicas e sociais.



    Fonte: MCASP, 6ªedição, p.51

  • Thiago, valeu pela sua informação. Bons estudos!

  • Se houver parcelas a serem restituídas, em regra, esses fatos não devem ser tratados como despesa orçamentária, mas como dedução de receita orçamentária, pois correspondem a recursos arrecadados que não pertencem à entidade pública e não são aplicáveis em programas e ações governamentais sob a responsabilidade do ente arrecadador, não necessitando, portanto, de autorização orçamentária para a sua execução.

  • Se foi individamente arrecadado  certo tributo , não poderemos ter como caracteristica uma despesa pois esta ,segundo o princípio da universalidade ,terá que ser FIXADA ao orçamento, e pela  situação apresentada  isto  ocorre de forma posterior a elaboração da LOA

  • As deduções acontecem nas seguintes situações:

    1) Tem a competência para arrecada mas a receita PERTENCE a outro ente.

    Foi fixado no orçamento? SIM? Então é DESPESA; NÃO? Então DEDUZ.

    2) A receita foi arrecadada a maior e deve restituir.

    a-No mesmo exercício? ATÉ O LIMITE DO QUE FOI RECEBIDO(transferências realizadas); Ultrapassou o limite? ENTÃO É DESPESA.

    b-Outro exercício em que não houve transferência? ENTÃO É DESPESA ORÇAMENTÁRIA.

    Assim, a questão fala "no curso normal da arrecadação", isto é, NO MESMO EXERCÍCIO, dessa maneira será, via de REGRA, restituição, uma vez só se ultrapassado o limite que a deverá ser tratado como Despesa.

    Ainda, para fins de considerações finais, TODO imposto de renda retido na fonte ficam nos órgãos arrecadadora, AINDA QUE tal receita pertença à União, INDEPENDENTE da forma de pagamento.

  • Gab: CERTO

    Será dedução do ente transferidor, uma vez que este recurso apenas transita temporariamente neste órgão, e receita para o ente recebedor, sem constar de débitos para aquele!


ID
706630
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A execução orçamentária e financeira, em todos os níveis de governo, obedece a determinadas regras legais, rígidas e abrangentes. Julgue os itens subsequentes, relativos a essas regras.

A despesa que não for autorizada até o final do exercício financeiro — seja na LOA, seja nos créditos adicionais regularmente abertos — não poderá ser registrada nos demonstrativos contábeis de final do exercício financeiro.

Alternativas
Comentários
  • Podemos dar dois exemplos de balanços que tornam a questão errada. Na Lei 4320/1964:

    Art. 103. O Balanço Financeiro demonstrará a receita e a despesa orçamentárias bem como os recebimentos e os pagamentos de natureza extra-orçamentária, conjugados com os saldos em espécie provenientes do exercício anterior, e os que se transferem para o exercício seguinte.
    (...)
    Art. 105. O Balanço Patrimonial demonstrará:
    (...)
    § 1º O Ativo Financeiro compreenderá os créditos e valores realizáveis independentemente de autorização orçamentária e os valores numerários.
    (...)
    § 3º O Passivo Financeiro compreenderá as dívidas fundadas e outros pagamento que independa de autorização orçamentária.
  • Senhore(a)s,

    Resolvi esta questão com o princípio abaixo. Lembrando que ele se encontra conecta ao princípio do registro do valor original.

    Comentários do Professor Adelino Correa

    "PRINCIPIO DA OPORTUNIDADE
    a. Este princípio da oportunidade, (tempo oportuno), está ligado à tempestividade (tempo certo).
    b. Ambos, oportunidade e tempestividade, estão atrelados ao correto registro do patrimônio e de suas mutações.
    c. Aqui entra a indicação de se lançarem as contas dos fatos mesmo que sem certeza absoluta do valor final, por exemplo, uma condenação judicial."

    Resolução do Conslho Federal de Contabilidade - 1282/10

    "Art. 6º O Princípio da Oportunidade refere-se ao processo de mensuração e apresentação dos componentes patrimoniais para produzir informações íntegras e tempestivas.
    Parágrafo único. A falta de integridade e tempestividade na produção e na divulgação da informação contábil pode ocasionar a perda de sua relevância, por isso é necessário ponderar a relação entre a oportunidade e a confiabilidade da informação."

    Atenciosamente,


    Daniel Aguiar
    Boa disposição e sorte (para refrescar a memória...rs )
  • O item está incorreto. Vejam que é possível sim o registro contávil de despesa não autorizada até o final do exercício financeiro. É justamente o que acontece com as despesas EXTRA-ORÇAMENTÁRIAS. São exemplos restituições de cauções, pagamento de restos a pagar, consignações, resgate (pagamento do principal) de operações de crédito por antecipação de receita (ARO), retenção de parcela de remuneração de servidores por força de lei (desconto de contribuições previdenciárias) bem como todos os outros valores que se apresentem de forma transitória.
  • Vejo pelo menos dois erros na afirmativa: abertura de créditos adicionais suplementares e especiais só pode ser feita pelo Executivo após autorização do Legislativo. (CF/88, art. 167, V)
    A despesa oriunda de crédito adicional extraordinário - devido à urgência que a motiva - não precisa de autorização legislativa (L4320, art. 44) e, portanto, constará nos balanços.
  • O que é o que é... a banca está cobrando qual tipo de despesa, orçamentária ou extraorçamentária? Se for a primeira opção a assertiva está certa, se for a segunda opção está errada ( nem há que se falar em autorização do legislativo).

    E então, o que é o que é... ???

  • Para os não assinantes do QC:

    GABARITO: ERRADO

  • AINDA QUE UMA DESPESA NÃO ESTEJA AUTORIZADA EM LEI DE CRÉDITO ADICIONAL OU NA LOA ELA PODERÁ SER REGISTRADA NO DEMONSTRATIVO CONTÁBIL AO FINAL DO EXERCÍCIO FINANCEIRO. COMO EXEMPLO, PODE-SE MENCIONAR AS DESPESAS EXTRAORÇAMENTÁRIAS, EM QUE O ESTADO É MERO DEPOSITÁRIO, SENDO ESSAS DE CARÁTER TEMPORÁRIO, TAIS COMO CAUÇÃO EM ESPÉCIE, ETC.

  • Gab: ERRADO

    Também pensei pela ótica do crédito extraordinário, uma vez que esse não precisa de autorização para ser aberto (por sua urgência), nem da indicação das fontes de recursos. Entretanto, para fins de controle, deverá sim constar nos balanços.


ID
706633
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A execução orçamentária e financeira, em todos os níveis de governo, obedece a determinadas regras legais, rígidas e abrangentes. Julgue os itens subsequentes, relativos a essas regras.

Considere que determinado órgão público deseje realizar processo licitatório na modalidade convite para a aquisição de produtos assemelhados a outros já adquiridos anteriormente também por meio de convite. Nesse caso, se existirem na praça mais de três possíveis fornecedores, a licitação somente poderá ser realizada se for convidado pelo menos um fornecedor que não tenha participado da licitação anterior.

Alternativas
Comentários
  • Certo
                Se existirem na praça mais de três interessados, a cada novo convite realizado para objeto idêntico ou assemelhado deverá ser convidado pelo menos mais um, enquanto existirem cadastrados não convidados nas útimas licitações, conforme a regra do art. 22, § 6º da Lei 8666. 
                No caso de não se atingirem o número mínimo de três licitantes, por limitações de mercado ou desinteresse dos convidados, o certame pode ser realizado desde que tais circunstâncias estejam justificadas no processo; caso contrário haverá invalidade e o convite terá q ser repetido. (art. 22, § 7º).
  • Somente complementando a resposta dos colegas, com a indicação da previsão legal:

     

    Art. 22. São modalidades de licitação:

    (...)

    III - convite;

    (...)

    § 3o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    (...)

    § 6o Na hipótese do § 3o deste artigo, existindo na praça mais de 3 (três) possíveis interessados, a cada novo convite, realizado para objeto idêntico ou assemelhado, é obrigatório o convite a, no mínimo, mais um interessado, enquanto existirem cadastrados não convidados nas últimas licitações

  • o correto não seria mais um?
  • A questão não deixa claro que seria "mais um", totalizando no mínimo quatro fornecedores. Da expressão "Se for convidado pelo menos um fornecedor que não tenha participado da licitação anterior" não se pode extrair, necessariamente, que os licitantes que participaram da licitação anterior também foram convidados para o novo certame.
  • § 6o  Na hipótese do § 3o deste artigo, existindo na praça mais de 3 (três) possíveis interessados, a cada novo convite, realizado para objeto idêntico ou assemelhado, é obrigatório o convite a, no mínimo, mais um interessado, enquanto existirem cadastrados não convidados nas últimas licitações.  (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    § 7o  Quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de licitantes exigidos no § 3o deste artigo, essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite
    .

  •   Se existirem na praça mais de três interessados, a cada novo convite realizado para objeto idêntico ou assemelhado deverá ser convidado pelo menos mais um, enquanto existirem cadastrados não convidados nas útimas licitações, conforme a regra do art. 22, § 6º da Lei 8666.
  • PESSOAL , NÃO SERIA MAIS UM CADASTRADO?!
    NA QUESTÃO NÃO ESPECIFICA.
    NÃO ESTARIA ERRADO?

  • Minha opinião é que essa questão deveria ser anulada porque ela se refere a possíveis fornecedores.
    Quem garante que esses fornecedores que existem na praça estão realmente interessados a participar da licitação.
    Além do mais isso só será possível enquanto existirem cadastrados não convidados nas últimas licitações. Situação essa que a questão não esclarece
  • Pessoal, PELO AMOR DE DEUS, que redação foi essa da banca?????????????????''
    O colega Anderson tem total razão!!!!!!!!!!
    A lei diz que CADASTRADOS QUE FICARAM DE FORA DEVEM SER CONVIDADOS!!!!
    UM GRANDE ABSURDO ESSA QUESTÃO, PARA VARIAR...
    Muito complicado... desestimulante até...


  • Pessoal,

    "... existindo na praça mais de 3 (três) possíveis interessados, a cada novo convite, realizado para objeto idêntico ou assemelhado, é obrigatório o convite a, no mínimo, mais um interessado, enquanto existirem cadastrados não convidados nas últimas licitações."

    Quando o trecho citado fala em "a cada novo convite" está se referindo a modalidade convite, não a convocação em si.
    Se o trecho falasse da modalidade pregão, estaria assim: a cada novo pregão, realizado para objeto ...

    Ou seja, ja houve uma licitação na modalidade convite e a adm está realizando uma nova licitação na modalidade convite para objeto idêntico ou assemelhado a primeira licitação.
  • axo que funciona assim
    Caso haja do que  mais tres interessados na area a  empresa e tipo obrigada 
    a mandar mais um convite nu minimo,pois, se nao fizer isso ela vai estar ferindo a competitividade, e ,tambem devera ser observado a igualdade entre os participantes,e procurar a economicidade, fazendo ampla pesquisa no mercado
     para poder participar deve estar devidamente cadastrados
    no regime de cadastrados, e, que nao tenham particpado de licitaçoes anteriores  no periodo de um ano.
    A expressao PELO MAIS UM FORNECEDOR da para confudir com a questao da competitividade,por tanto, ela estaria errada
    mais ESSA EXPRESSAO PELO UM quer dizer ideia de mais um,POR TANTO ESTA CERTO
    eles colocaram FORNECEDOR  na frente para tentar confundir
    a e detalhe nao falo que tipo de fornecidor que e,por tano,ele nao esta inexigindo a competiçao

    PROVAS DO CESPE OBSERVEM O PORTUGUES

    CERTA
  • Para mim a questão não foi bem formulada, e deveria ser considerada errada. Primeiramente, vejam os destaques em negrito no trecho da Lei 8.666/93, reproduzido abaixo:

    6º Na hipótese do 3º deste artigo, existindo na praça mais de 3 (três) possíveis interessados, a cada novo convite, realizado para objeto idêntico ou assemelhado, é obrigatório o convite a, no mínimo, mais um interessado, enquanto existirem cadastrados não convidados nas últimas licitações. (Redação dada pela Lei n 8.883, de 1994)

    Assim, o que obriga a convocação são dois motivos:

    1) Enquanto existirem candidatos registrados;

    2) E os candidatos do item 1 não tiverem sido convidados.

    Olhando o item 2, se a empresa foi convidada, mas não participou, o órgão público não tem a obrigação de convidá-la novamente.

    Assim, para a alternativa estar correta deveria ter sido assim redigida:

    Nesse caso, se existirem na praça mais de três possíveis fornecedores, a licitação somente poderá ser realizada se for convidado pelo menos um fornecedor que não tenha sido convidado da licitação anterior.

    O que acham? Sei que não dá para ficar brigando com a banca, mas trabalho com licitações e errei a questão justamente por ter o texto legal em mente.
  • Pessoal complica demais uma coisa simples gente...um fuzuê por nada

    A questão está clara. 

  • questão bem formulada

     

    Convidar é primordial na modalidade convite, porém não se pode repetir todos os convidados 

  •  

    E se não existirem cadastrados não convidados? E se todos os cadastrados já tenham sido convidados nas últimas licitações? É triste que o CESPE tenta inventar bastante com a 8.666 e sempre elabora questões altamente subjetivas. 

     

    § 6o  Na hipótese do § 3o deste artigo, existindo na praça mais de 3 (três) possíveis interessados, a cada novo convite, realizado para objeto idêntico ou assemelhado, é obrigatório o convite a, no mínimo, mais um interessado, enquanto existirem cadastrados não convidados nas últimas licitações.  (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    § 7o  Quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de licitantes exigidos no § 3o deste artigo, essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite.

  • fiz 40 questões de licitação do cespe hoje de manhã e todas que errei foram na mesma linha, errei por ser incompleta e a banca considerar certa. Gosto de cespe, mas às vezes a banca viaja. Realmente, só se convida um a mais se houver cadastrados não convidados, caso contrário, não. Não é complicar, mas sim, expressão clara e óbvia expressa na lei. Mas como a questão é antiga, nem vou considera, pois não acredito que caia assim de novo. 


ID
706636
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A execução orçamentária e financeira, em todos os níveis de governo, obedece a determinadas regras legais, rígidas e abrangentes. Julgue os itens subsequentes, relativos a essas regras.

No curso da programação física e financeira da despesa, a demarcação territorial das metas físicas é expressa nos localizadores de gasto previamente definidos para cada ação

Alternativas
Comentários
  • CERTO
                A meta física é a quantidade de produto a ser ofertado por ação em um determinado período e é instituída para cada ano, e de forma regionalizada, quando for o caso. São indicadas em nível de subtítulo e agregadas segundo os respectivos projetos, atividades ou operações especiais.
                De acordo com o MTO (2012) a territorialização das metas físicas é expressa nos localizadores de gasto previamente definidos para a ação.
     Fontes: Manual Técnico de Orçamento MTO, versão 2012 e Giacomoni, James. Orçamento Público.
  •  Portaria 42/1999 não estabelece critérios para a indicação da localização física das ações, mas a adequada localização do gasto permite maior controle governamental e social sobre a implantação das políticas públicas adotadas, além de evidenciar a focalização, os custos e os impactos da ação governamental. 
    Segundo o MTO, as atividades, projetos e operações especiais serão detalhados, ainda, em subtítulos, utilizados especialmente para especificar a localização física da ação, não podendo haver, por conseguinte, alteração da finalidade da ação, do produto e das metas estabelecidas.
  • completando a resposta do Rodrigo cardoso.


    Ressalte-se que a territorialização das metas físicas é expressa nos localizadores de gasto previamente definidos para a
    ação. Exemplo: No caso da vacinação de crianças, a meta será regionalizada pela quantidade de crianças a serem vacinadas ou de vacinas empregadas em cada Estado (localizadores de gasto), ainda que a campanha seja de âmbito nacional e a despesa paga de forma centralizada. O mesmo ocorre com a distribuição de livros didáticos.

  • Só para constar a fonte utilizada pelos amigos é: MTO https://www.portalsof.planejamento.gov.br/bib/MTO/MTO_2012.pdf
    A localização é no subtítulo 5.6.1.1
    5.Despesas / 5.6. Componentes da Programção Física e Financeira / 5.6.1. Programação Física / 5.6.1.1. Meta Física da Ação
  • Só complementando...
    A meta física está relacionada com programação Quantitativa. A programação física define quanto se pretende desenvolver do produto,  
     
    Item da Estrutura: Meta física.
    Pergunta Respondida: Quanto se pretende desenvolver? 

    Exemplificando: No caso da vacinação de crianças, a meta será regionalizada pela quantidade de crianças a serem vacinadas ou de vacinas empregadas em cada Estado, ainda que a campanha seja de âmbito nacional e a despesa paga de forma centralizada. O mesmo ocorre com a distribuição de livros didáticos.

    Fonte: Portal SOF
  • GABARITO: CERTO

     

    Na estrutura programática, a ação é detalhada em subtítulos, utilizados especialmente para especificar a localização física da ação. Por isso, os subtítulos são denominados também de localizadores do gasto.

     

    Prof. Sérgio Mendes - Estratégia Concursos

  • MTO 2018 na parte de programação FÍSICA da despesa:

     

     

    PROGRAMAÇÃO FÍSICA

    Meta física: é a quantidade de produto a ser ofertado por ação, de forma regionalizada, e instituída para o exercício. As metas físicas são indicadas em nível de subtítulo.

    Ressalte-se que a territorialização das metas físicas é expressa nos localizadores de gasto previamente definidos para a ação. Exemplo: No caso da vacinação de crianças, a meta será regionalizada pela quantidade de crianças a serem vacinadas ou de vacinas empregadas em cada Estado (localizadores de gasto), ainda que a campanha seja de âmbito nacional e a despesa paga de forma centralizada. O mesmo ocorre com a distribuição de livros didáticos.

  • Conforme o MTO 2018, nem sempre os localizadores de gasto serão previamente definidos para cada ação.




    5.5.2.4.13. Marcador “Regionalizar na Execução” É notório que algumas ações orçamentárias têm uma singular dificuldade em serem planejadas sob a perspectiva territorial antes do início de sua execução, principalmente considerando sua estratégia de implementação. Exemplo disso são as ações que dependem da adesão prévia de entes subnacionais a editais ou processos seletivos. Esta forma de implementação faz com que qualquer previsão de recursos circunscrita a um espaço geográfico mais focalizado durante a fase de elaboração revele-se imprecisa e irreal. Para os casos em que não seja possível a regionalização durante o processo de elaboração orçamentária, foi criado este atributo que permitirá se fazer a regionalização na execução. Quando o campo “Regionalizar na execução” for marcado, o módulo de Acompanhamento solicitará, a partir de 2013, a execução física e também a região onde a despesa ocorreu.


ID
706639
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A execução orçamentária e financeira, em todos os níveis de governo, obedece a determinadas regras legais, rígidas e abrangentes. Julgue os itens subsequentes, relativos a essas regras.

O estado da Federação que receber recursos públicos para aplicação em programas na área da saúde e não conseguir utilizá-los integralmente até o final do exercício somente poderá reinscrevê-los no orçamento do exercício seguinte se mantiver a mesma destinação estabelecida no orçamento anterior

Alternativas
Comentários
  • CERTO
                Conforme o art. 8º da LRF, os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente  para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso. Mais à frente, no art. no art. 25, § 2º, a Lei estabelece que é vedada a utilização de recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada.
  • caso o recurso seja vinculado, ele deve atender ao objeto de sua vinculação, mesmo que em outro exercício financeiro. Veja o parágrafo único do art. 8.º da LRF:
    Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados à finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso
  • caso o recurso seja vinculado, ele deve atender ao objeto de sua vinculação, mesmo que em outro exercício financeiro. Veja o parágrafo único do art. 8.º da LRF:

     ex: se o recurso foi destinado para recuperação de malhas viarias esse recursos so poderá vir a ser usado para essa especificação não posso transferir exemplo para construções de calçadas publicas.
  • Princípio do escopo :  O recurso financeiro que foi  dotado para um fim específico não poderá ser utilizado para outro fim se não o especificado.
    Deus na frente sempre!


  • Art. 8º, Parágrafo único, LRF. "Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso".

  • Art. 8o.Parágrafo único. Os RECURSOS LEGALMENTE VINCULADOS A FINALIDADE ESPECÍFICA serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.

    CERTA!


ID
706642
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação às normas básicas da LRF — Lei Complementar n.º 101/2000 — e às do Decreto Distrital n.º 32.598/2010, julgue os itens que se seguem.

As despesas do Banco Central do Brasil com pessoal, com encargos sociais e com custeio administrativo devem obrigatoriamente integrar as despesas da União e ser incluídas na LOA.

Alternativas
Comentários
  • CERTO
                Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, serão incluídas na lei orçamentária, como parte integrante das despesas da União, as do Banco Central do Brasil relativas a pessoal e encargos sociais, custeio administrativo, inclusive os destinados a benefícios e assistência aos servidores, e a investimentos. (LC 101, art. 5º, § 6º).
  • Ótima inclusão do Reinaldo Cardoso. 
    Após ler a assertiva e a achar óbvia demais, errei a questão por ler novamente e entender que, pelo fato de o BC ser uma autarquia federal, não teria as despesas inclusas no orçamento da União.
    Como já havia dito antes, e para meu desgosto, o Reinaldo demonstrou brilhantemente o fundamento jurídico da questão.
    É isso aí, o negócio é fazer exercícios e aprender todo dia um pouco mais.
  • O § 6º do art. 5º da LRF estabelece que integrarão as despesas da União, e serão incluídas na lei orçamentária, as do Banco Central do Brasil relativas a pessoal e encargos sociais, custeio administrativo, inclusive os destinados a benefícios e assistência aos servidores, e a investimentos.
  • De fato, integrarão as despesas da União, e serão aincluídas na LOA, as despesas do Banco Central do Brasil relativas a pessoal e encargos sociais, custeio administrativo, inclusive destinados a benefícios e assistência aos servidores e investimentos.
    Lembrando que o mesmo Art 5º, LRF dá destaque à dívida pública ao determinar que constarão na LOA todas as despesas relativas à dívida pública, contratual ou imobiliária., e as receitas que as atenderão.
  • LRF Art. 5º, § 6º - Estabelece que integrarão despesas da União, e serão incluídos na LOA, as despesas do BACEN relativas a pessoal e encargos sociais, custeio administrativo, inclusive os destinados a benefícios e assistência aos servidores, e a investimentos.

  • Está ai a importancia de ler lei seca!

  • Correta galera;

     

    A LOA contém: Orçamentos Fiscal, de investimentos e seguridade social.

     

    >Orçamento Fiscal:

    >>Integra a Lei Orçamentária Anual e refere-se ao orçamento dos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Fonte: Tesouro Nacional

     

    Bacen > Autarquia Federal > Adm. indireta > Orç. Fiscal > LOA

     

    Abraços


ID
706645
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com relação às normas básicas da LRF — Lei Complementar n.º 101/2000 — e às do Decreto Distrital n.º 32.598/2010, julgue os itens que se seguem.

No âmbito do DF, poderá ser celebrado convênio que contenha cláusula de cobrança de taxas de administração ou encargo assemelhado somente mediante autorização expressa do governador do DF.

Alternativas
Comentários
  • Bom dia Concurseiros
    Alguém sabe explicar o erro da questao? onde encontro o fundamento legal para a resposta?
    Obrigado
  • Acredito que o fundamento para esta questão esteja relacionado ao Direito Tributário, uma vez que as taxas são espécies de tributos e, como tais, devem ser instituídas obedecendo ao princípio da reserva legal (ou seja, instituídas por lei em sentido estrito).
  • Meus amigos,
    o erro da questão está em afirmar que "o cônvenio que contenha cláusula de cobrança de taxas de administração ou encargo assemelhado", pois não se pode ter cobrança de tais taxas ou encargos em convênios.
    Acredito que o examinador colocou esta informação da autorização expressa do governador somente para desviar nossa atenção do erro da questão, enquanto nos preocupávamos se o governador do DF tem realmente esta competência ou não.

    Espero ter contribuído, de alguma forma. Se estiver errado, por favor, me ajude!

    Até qualquer hora.
  • talvez a questão contenha até mais do que 1 erro. em acompanhamento ao colega CADU, reitero o fundamento sob a vênia do direito tributário, tendo em vista que uma taxa deve ser instituída por lei, esta que é de competência do legislativo. Ou seja, não se trata de ato discicionário do chefe do executivo.

  •  

    DECRETO Nº 32.598, DE 15 DE DEZEMBRO 2010

    Art. 40. São requisitos básicos para a celebração de convênios:

    I – proposição do órgão ou entidade interessada;

    II – identificação clara e detalhada do objeto a ser executado;

    III – metas a serem atingidas;

    IV – etapas ou fases de execução do objeto, com previsão de início e fim;

    V – plano de aplicação do montante dos recursos a serem desembolsados pelo concedente;

    VI – cronograma de desembolso;

    VII – atendimento às exigências estabelecidas no artigo 2° da Instrução Normativa/CGDF n° 01, de 22 de dezembro de 2005, e suas alterações.

    Parágrafo único. Fica vedada a celebração de convênios que contenham cláusula prevendo a cobrança de taxas de administração ou assemelhado
    Fonte: http://www.stc.df.gov.br/discovirtual/arquivos/documentos/DECRETO_32598_2010.pdf


     

  • Além do fundamento legal já colocado pelo Alfredo, vale lembrar que, de forma genérica, convênios administrativos são acordos firmados entre entidades públicas para realização de objetivos de interesse comum dos partícipes. No convênio não há partes, mas apenas partícipes com as mesmas pretensões. Os pagamentos são vistos como necessários à consecução dos objetivos, e não como contraprestação pela execução de serviços. (adaptado)

    Dessa forma, pode-se concluir que não seria admitida a cobrança de taxa de administração ou outras do tipo, pois todos os partícipes têm interesse comum na manutenção do convênio. Não existe a situação de "um partícipe estar cuidando dos interesses do outro" (o que justificaria a cobrança da taxa de administração), mas ambos estão cuidando de interesses comuns.
  • Lei específica.

  • KD LRF NA QUESTÃO?

  • GABARITO CERTO.


    Excelentes os comentários do Alfredo e do davipo!

  • Art. 40. Parágrafo único. Fica VEDADA a celebração de CONVÊNIOS que contenham cláusula prevendo a cobrança de taxas de administração ou assemelhado.

     

    Art. 41. Nos CONTRATOS para execução de obras e prestação de serviços designar-se-á, de forma expressa:

    I – o valor da taxa de administração, quando for o caso;

    II – o executor ou executores, a quem caberá supervisionar, fiscalizar e acompanhar a execução, bem como apresentar relatórios quando do término de cada etapa ou sempre que solicitado pelo contratante.

  • Art. 40. Parágrafo único. Fica VEDADA a celebração de CONVÊNIOS que contenham cláusula prevendo a cobrança de taxas de administração ou assemelhado.

     

    Art. 41. Nos CONTRATOS para execução de obras e prestação de serviçosdesignar-se-á, de forma expressa:

    I – o valor da taxa de administração, quando for o caso;

    II – o executor ou executores, a quem caberá supervisionar, fiscalizar e acompanhar a execução, bem como apresentar relatórios quando do término de cada etapa ou sempre que solicitado pelo contratante.

  • Opa! Na verdade, o Decreto nos diz justamente que é vedada a celebração de convênios que contenham cláusula prevendo a cobrança de taxas de administração ou assemelhado.

    Assim, o item está errado.

    Gabarito: ERRADO


ID
706648
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação às normas básicas da LRF — Lei Complementar n.º 101/2000 — e às do Decreto Distrital n.º 32.598/2010, julgue os itens que se seguem.

As disposições, as proibições, as condições e os limites constantes na LRF valem para o DF até que seja aprovada lei complementar de âmbito local que disponha sobre a ação planejada e transparente, voltada para a prevenção de riscos e correção de desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas

Alternativas
Comentários
  • Questão compreendida pela ADI 3756, que entre tantos assuntos cita:
    http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=491156
  • A Lei de Responsabilidade Fiscal abrange todos os entes.
  • O § 2o do art. 1º dessa LCP 101, assim dispões:

    "As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios".

    LOGO, uma Lei LOCAL que dispusesse de modo diverso, por exemplo, seria inconstitucional.
     

  • O que pretendeu a questão era saber, se o aluno, tinha condições de entender que a LRF não é uma NORMA GERAL que pode ser alterada por NORMA ESPECÍFICA DO LOCAL.

    A LRF É UMA LEGISLAÇÃO JÁ ESPECÍFICA E NÃO PODE SER ALTERADA POR LEI LOCAL
  • Só corrigindo, Sérgio, entendi o que você quis dizer e você está correto, mas isso pode trazer uma certa dúvida conceitual.
    Na realidade, a LRF é uma lei Complementar e não Específica.
  • As disposições, as proibições, as condições e os limites constantes na LRF valem para o DF até que seja aprovada lei complementar de âmbito local que disponha sobre a ação planejada e transparente, voltada para a prevenção de riscos e correção de desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas ---> erradaaaa

    A LRF é uma lei complementar, sua abrangência institucional se extende a União, DF e Municípios, e a todos os poderes, Autarquais, Fundações Públicas, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mistas, Fundos, Entidades Estatais Dependentes, estão excluídas, parcialmente, só as empresas que não dependem de recursos do tesouro do ente ao qual se vinculam...   
    Por exemplo:. uma empresa pública ou sociedade de economia mista que exercem atividade econômica e obtém, ela mesma, recursos necessários ao sei próprio custeio, não está inserida totalmente nas regras da LRF.
    ADIn nº 3.756-DF, o STF entendeu que o DF é uma entidade federativa de compostura singular, desfruta de competências próprias do Estado e dos Municípios, cumulativamente (art.32) , sendo algumas de suas instituições organizadas e mantidas pela União.

  • No art. 1º da LRF, é previsto: § 1º A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição  em Restos a Pagar. § 2º As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados,  o Distrito Federal e os Municípios. Não há previsão de uma lei no âmbito de qualquer ente que venha a sobrepor a LRF. A Lei  de Responsabilidade é lei federal, porém com efeitos gerais ou nacionais, de tal sorte que inexiste necessidade de outra lei para dar aplicabilidade a seus dispositivos. Errada.
    Bons estudos!
  • Gabarito: ERRADO.  Cabe à lei complementar federal o estabelecimento de normas de gestão financeira da administração direta e indireta, conforme o art. 165, § 9°, inciso II da Constituição Federal. Força Galera !!
  • As disposições da LRF obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

    O embasamento constitucional para edição da referida lei (Capítulo II do Título VI da Constituição) deve ser analisado, pois o texto constitucional explicita que a legislação infraconstitucional complementará a normatização superior e terá a natureza de norma geral. Assim quando o caput do Art. 1º da LRF enuncia o estabelecimento de normas de finanças públicas, devemos compreender que estas normas têm caráter geral.

      As Normas Gerais são disposições legais que disciplinam uma dada matéria em seus aspectos gerais, estabelecendo regras de base, ou seja, diretrizes e orientação, sem esgotar a regulamentação da matéria. São utilizadas nos casos em que uma Norma Central coexiste com uma ou mais Normas Descentralizadas.


  • O erro da questão está na afirmação de que a LRF será aplicada no DF até que uma lei seja aprovada. A LRF é de observância obrigatória em todos os entes da federação e seus poderes e ministério público, fundações e autarquias e entidades dependentes. Ou seja, o DF não tem que editar mais nada. 

    Só pra ter ideia, a LRF é tão importante que, se houver incompatibilidade entre ela e a 4320/64, prevalecerá a LRF. 

    Bons estudos e FOCO! 

  • Sinceramente, não vi erro na questão. Eu sei que ela é muito mais de intepretação, porém ela diz:

    "As disposições, as proibições, as condições e os limites constantes na LRF valem para o DF" - o que é verdade

    "até que seja aprovada lei complementar de âmbito local que disponha sobre a ação planejada e transparente, voltada para a prevenção de riscos e correção de desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas" - o que nunca ocorreu, não há previsão, e nenhum momento disse que o DF esta editando uma lei local.

    Portanto, voltamos ao primeiro ponto, ao qual diz que a DF segue a LRF.


  • Para mim, o erro começou no trecho " até que uma lei seja aprovada". Conforme já muito bem assinalado pelos colegas a LRF é norma geral nacional e a CF prevê expressamente que cabe à LC federal dispor sobre normas de gestão financeira da administração.

    Gab.: ERRADO.

  • Pessoal, o erro da questão é dizer que a aplicabilidade da LRF sobre o DF dependerá de uma lei posterior, o que está errado.


    VEJAM:


    Artigo 1º, § 2o  LRF:  As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.


    § 3o Nas referências:


    II - a Estados entende-se considerado o Distrito Federal;


    Ou seja, naquilo  a que a LRF se refere a Estados, aplica-se ao DF. 

    A aplicabilidade é imediata!


    GABA. E

  • Art. 1o § 2o As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

    Art. 2o Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como: I - ENTE DA FEDERAÇÃO: a União, cada Estado, o Distrito Federal e cada Município;

    ERRADA!

  • Gab: Errado

     

    As disposições, as proibições, as condições e os limites constantes na LRF valem para o DF ... (Certo)

    De fato, a LRF se aplica a todos os entes da federação, portanto, também se aplica ao DF.

     

    ... até que seja aprovada lei complementar de âmbito local que disponha sobre a ação planejada e transparente, voltada para a prevenção de riscos e correção de desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas. (Errado)

    Não existe tal previsão. Logo, a LRF, independentemente dessa possível lei complementar, continuará sendo aplicada ao DF.

  • O DF está dentro do campo de aplicação e, por isso, não precisa de uma Lei Complementar específica.

    GAB, ERRADO

  • Gab: ERRADO

    A questão induz o candidato a pensar que após a aprovação da citada lei, o DF deixaria de obedecer à LRF, o que é totalmente errado, tendo em vista que o Art. 1°, §2° da LRF é expresso em citar que o DF deve obediência a ela. Assim, gabarito errado.


ID
706651
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação às normas básicas da LRF — Lei Complementar n.º 101/2000 — e às do Decreto Distrital n.º 32.598/2010, julgue os itens que se seguem.

O relatório de gestão fiscal deve estabelecer metas anuais, em valores correntes e constantes, para a receita e a despesa públicas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO
                  O relatório de gestão fiscal não estabelece metas e sim contém um comparativo com os limites estabelecidos pela LRF dos montantes das despesas total com pessoal, dívidas consolidadas e mobiliária, concessão de garantias, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita etc.; indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar caso os limites sejam ultrapassados, entre outros, demonstrativos.
                   As metas anuais, em valores correntes e constantes, para a receita e despesa pública, resultados nominal e primário e montant da dívida pública serão estabelecidos no Anexo de Metas Fiscais da LDO.
  • O Relatório de Gestão Fiscal - RGF é um instrumento imprescindível no acompanhamento das atividades financeiras e de gestão do Estado (Ou seja, nada de metas) e está previsto no artigo 54 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, intitulada Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Que nada cita de metas)

    Os Poderes e órgãos definidos na LRF deverão, cada um, emitir o seu próprio Relatório de Gestão Fiscal, abrangendo todas as informações necessárias à verificação da consecução das metas fiscais e dos limites de que trata a lei. O relatório deverá conter, também, as medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites. Dessa forma, o manual utiliza uma linguagem clara e objetiva, a partir dos preceitos legais que fundamentam e justificam a elaboração do Relatório de Gestão Fiscal. 

    Fonte: 
    http://www.aurora.ce.gov.br/contas/texto.asp?id=208
  • Acredito que o relatório descrito na assertiva é o de Metas Fiscais, que deve acompanhar a LDO.
  • Para complementar a resposta do Reinaldo:
    art. 4o, par. 1o, LC 101
  • Lei Complementar 101
    Da Lei de Diretrizes Orçamentárias
    Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:
    § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias ANEXO DE METAS FISCAIS, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
     
    Enfim, NÃO é RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL e SIM ANEXO DE METAS FISCAIS que deve estabelecer metas anuais, em valores correntes e constantes, para a receita e a despesa públicas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública.
    .
    .
     
    Jesus disse: Eu sou o caminho, a verdade e a vida.
  • ERRADA

    Não confundir com Anexo de Metas Fiscais (AMF). Essa é uma disposição da LRF sobre a LDO, conforme está lá no Art. 4º, §1º.

    A LRF também nos mostra dois relatórios que deverão ser apresentados a fim de atender ao princípio da transparência, são estes:

    RREO - Relatório Resumido de Execução Orçamentária >> Está previsto no Art. 52 da LRF - Deverá ser publicado até 30 dias após o encerramento de cada bimestre...

    RGF - Relatório de Gestão Fiscal >> Art. 54.Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titularesdos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal...


    Avante!

  • Assertiva ERRADA. 


    O erro está em dizer que um RELATÓRIO serve para ESTABELECER algo... Vejam os demais comentários para explicação mais aprofundada. 
  • Relatório de Gestão Fiscal

    Do ponto de vista do regime de finanças públicas implantado com a LRF, o Relatório de Gestão Fiscal ocupa posição central no que diz respeito ao acompanhamento das atividades financeiras do Estado. Cada um dos poderes além do MP, deve emitir o seu próprio Relatório de Gestão Fiscal, abrangendo todas as variáveis imprescindíveis à consecução das metas fiscais e à observância dos limites fixados para despesas da dívida.


    Consta do Relatório de Gestão Fiscal:


    + As informações necessárias à verificação da conformidade, com os limites de que trata a LRF, das despesas com pessoal, das dívidas consolidada e mobiliária, da concessão de garantias, das operações de crédito e das despesas com juros;


    + Elenco de medidas adotadas com vistas à adequação das variáveis fiscais aos seus respectivos limites; tratando-se do último quadrimestre, demonstração do montante das disponibilidades ao final do exercício financeiro e das despesas inscritas em restos a pagar.


    Anexo de Metas Fiscais da LDO


    De acordo com o parágrafo primeiro do artigo 4º da LRF, integrará o projeto da LDO Anexo de Metas Fiscais em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, Resultado Nominal e Primário para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

  • O RGF é um dos instrumentos de Transparência da Gestão Fiscal criados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Especificamente, o RGF objetiva o controle, o monitoramento e a publicidade do cumprimento, por parte dos entes federativos, dos limites estabelecidos pela LRF: Despesas com Pessoal, Dívida Consolidada Líquida, Concessão de Garantias e Contratação de Operações de Crédito. Todos esses limites são definidos em percentuais da Receita Corrente Líquida (RCL), que é apurada em demonstrativo próprio elaborado e publicado pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN). Ao final do exercício, a LRF exige ainda a publicação de demonstrativos que evidenciem as Disponibilidades de Caixa e a Inscrição de Restos a Pagar.

    O Relatório, elaborado pela STN conforme o Manual de Demonstrativos Fiscais válido para o ano de publicação, tem seus demonstrativos assinados pelo Secretário do Tesouro Nacional e pelo Secretário Federal de Controle. O Relatório é então encaminhado, sob a forma de Exposição de Motivos Interministerial, pelos Ministros de Estado da Fazenda e Chefe da Controladoria Geral da União ao Presidente da República, a quem incumbe assiná-lo, nos termos do artigo 54 da LRF.

    Fonte; tesouro Nacional

  • ERRADO

     

    RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL 

    NÃO ESTABELECE METAS ANUAIS 

    É UM DOS INSTRUMENTOS de Transparência da Gestão Fiscal criados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

    RGF objetiva o controle, o monitoramento e a publicidade do cumprimento, por parte dos entes federativos, dos limites estabelecidos pela LRF

  • O relatório de gestão fiscal deve estabelecer metas anuais, em valores correntes e constantes, para a receita e a despesa públicas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública. ERRADO

    § 1 Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.


ID
706654
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública

Acerca da avaliação dos elementos patrimoniais, julgue o item a seguir de acordo com a Lei n.º 4.320/1964.

As reavaliações de bens móveis e imóveis devem ser feitas utilizando-se o valor justo ou o valor de mercado dos referidos bens na data de encerramento do balanço patrimonial.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a Lei 4.320/64: 
        Art. 106. A avaliação dos elementos patrimoniais obedecerá as normas seguintes: 
            II - os bens móveis e imóveis, pelo valor de aquisição ou pelo custo de produção ou de construção; 
    Não diz qual a base a ser usada para fazer reavaliação.

    No MCASP

    Reavaliação  -  é a adoção do valor de mercado ou do valor de consenso entre as partes, quando esse for superior ao valor liquido contábil. Na impossibilidade de se estabelecer o valor de mercado, o valor do ativo imobilizado e intangível pode ser definido com base em parâmetro de referência, que considerem característica, circunstâncias e localizações assemelhadas. 

    Valor justo  -  é o valor pelo qual um ativo poderia ser negociado, ou um passivo liquidado em uma transação em que não há favorecidos e em que as partes estejam informadas e dispostas a transacionar.

    O MCASP menciona, também, que a reavaliação poderá ser feita quando necessária.
  • Olá!!!  Acredito que o erro da questão está no trecho "na data de encerramento do balanço patrimonial"pois a Lei 4.320 não fala quando a reavaliação poderá ou deverá ser feita. Logo, o teste de recuperabilidade poderá ser feita em qualquer época, a critério do gestor.
  • [ QUESTÃO ERRADA]

    Analisando a questão:


    As reavaliações de bens móveis e imóveis devem ser feitas utilizando-se o
    valor justo ou o valor de mercado dos referidos bens na data de encerramento do balanço patrimonial.

    Encontramos 2 erros na frase, que são:

    1°) A lei fala que as avaliações seram feitas 
    pelo valor de aquisição ou pelo custo de produção ou de construção - VIDE LEI 4.320/64, ARTIGO 106 , INCISO II.


    2°) A lei NÃO ESPECIFICA DATA OU PERÍODO PARA A REAVALIAÇÃO. VIDE   PARÁGRAFO 3 DO MESMO ARTIGO.


    BONS ESTUDOS book_page_flip_md_wht.gif (8204 bytes)
  • Eis o artigo da Lei 4.320/64 que disciplina a matéria:

    "Art. 106. A avaliação dos elementos patrimoniais obedecerá às normas seguintes:

    I - os débitos e créditos, bem como os títulos de renda, pelo seu valor nominal, feita a conversão, quando em moeda estrangeira, à taxa de câmbio vigente na data do balanço;

    II - os bens móveis e imóveis, pelo valor de aquisição ou pelo custo de produção ou de construção;

    (...)

    § 3º Poderão ser feitas reavaliações dos bens móveis e imóveis"
  • AS CONTAS DE RESULTADOS ENCONTRAM-SE SOMENTE NO SISTEMA FINANCEIRO.
    GABARITO CORRETO!
  • Os bens móveis serão avaliados pelo custo médio ponderado da aquisição e não pelo valor de mercado ou valor justo.
  • Pessoal, avaliar e reavaliar são coisas distintas!

    A avaliação ocorre na entrada do bem (móvel ou imóvel). A 4.320/64 menciona que a avaliação do bem deverá ser feita pelo valor de aquisição, ou pelo custo de produção ou construção, conforme citado. (Art. 106, II)

    Reavaliar é adotar um novo critério na determinação do valor do bem. A 4.320/64 não estabelece os critérios que deverão ser adotados na reavaliação, nem tão pouco menciona quando deverá ser realizada, apenas cita que os bens poderão ser reavaliados. (Art. 106, p. 3°)

    O conceito adotado pelo cespe nessa questão foi o estabelecido na NBC T 16.10:
    As reavaliações devem ser feitas utilizando-se o valor justo ou o valor de mercado na data de encerramento do Balanço Patrimonial, pelo menos: 
    (a) anualmente, para as contas ou grupo de contas cujos valores de mercado variarem significativamente em relação aos valores anteriormente registrados;  (b) a cada quatro anos, para as demais contas ou grupos de contas.

    Como a questão pede que o item seja resolvido com base na lei 4.320/64 e por isso o mesmo está errado

    Bons estudos!!
  • A reavaliação os bens móveis e imóveis, será pelo valor de aquisição ou pelo custo de produção ou de construção, conforme o Art. 106, II, da lei 4320
  • o comando da questão pede ''...de acordo com a lei 4320''.

    Art. 106. A avaliação dos elementos patrimoniais obedecerá as normas seguintes:

           (...)

            § 3º Poderão ser feitas reavaliações dos bens móveis e imóveis.


    o texto da questão diz que ''...deve...'' quando a lei diz que poderão ser feitas reavaliações. 

    Esse é o erro da questão!!!

  • Não resisti. Farei um breve comentário.


    Não é se quer preciso decorar os termos da Lei 4.320/64, nem tampouco os da NBCT 16.10 (muito embora o comentário do Bruno tenha sido ótimo). Basta saber que, para a Lei 4.320 Reavaliar Ativos é Facultativo (até rima), enquanto para a NBCT Reavaliar Ativos é Obrigatório.

    Por isso a alternativa correta é a letra "E".

ID
706657
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Julgue os itens seguintes, considerando as características dos sistemas de contas.

As contas que compõem as classes de receitas e de despesas pertencem, exclusivamente, ao sistema financeiro de contas.

Alternativas
Comentários
  • Acredito que esta questão tenha sido tirada da macrofunção Siafi nº 020600. No item 4.1.2.1, letra 'c', a macrofunção dispõe que:

    c) F - FINANCEIRA - indica as contas contábeis que pertencem às classes do Ativo, Passivo, Variações Ativas e Passivas, bem como Receitas e Despesas, com destaque para estas duas últimas, uma vez que as contas que compõe essas classes pertencem exclusivamente a este sistema, e que de forma mediata ou imediata venha a impactar os recursos financeiros disponíveis;

    Entretanto, cabe destacar que a Resolução CFC nº 1.268/09 extinguiu o Subsistema Financeiro, passando este a integrar o Subsistema Patrimonial, conforme segue:
    (c) Patrimonial – registra, processa e evidencia os fatos financeiros e não financeiros relacionados com as variações qualitativas e quantitativas do patrimônio público;”

    Bons estudos!!!
  • DISCORDO DO GABARITO.
    Ao contabilizarmos a receita e despesa orçamentária, temos como contrapartida um lançamento no sistema de variações para compensar a entrada e saída dos recursos que serão contabilizadas também no sistema de compensação e variações.
    Então, as contas do sistema financeiro NÃO SERÃO EXCLUSIVAS DO SISTEMA FINANCEIRO. TERÃO TAMBÉM NO SISTEMA PATRIMONIAL.
  • SISTEMA FINANCEIRO
    RECEITA
    I - Orçamentária
    RECEITAS CORRENTES                                       
    Receita Tributária                           
    Receita de Contribuições                                    
    Receita Patrimonial                        
    Transferências Correntes                                  
    Outras Receitas Correntes                                
    Dedução das Receitas                                            
    ( - ) Dedução do IPTU (Descontos Concedidos)                                  
    ( - ) Dedução para o FUNDEB                           
    Receita Corrente Líquida                                    
                                                  
    RECEITA DE CAPITAL                                          
    Transferências de Capital                                   
    TOTAIS                            
     
     
    DESPESA
    II – Orçamentária
                                                  
    DESPESA POR FUNÇÕES                                      
    Legislativa                                             
    Judiciária                        
    Adminsitração                                   
    Assistência Social                             
    Previdência Social                            
    Saúde                                 
    Educação                        
    Cultura                             
    Urbanismo                                            
    Saneamento                                          
    Agricultura                                           
    Comércio e Serviços                                              
    Desporto e Lazer                              
    Encargos Especiais                          
    TOTAIS                             
  • SISTEMA DE COMPENSAÇÃO OU VARIAÇÕES PATRIMONIAIS
     
    VARIAÇÕES ATIVAS
     
    Resultantes da Execução Orçamentária    
    RECEITAS CORRENTES               
    Receita Tributária    
    Receita de Contribuições                                    
    Receita Patrimonial 
    Transferências Correntes          
    Outras Receitas Correntes
    Dedução das Receitas
    ( - ) Dedução do IPTU (Descontos Concedidos)
    ( - ) Dedução para o FUNDEB    
                                                  
    Receita Corrente Líquida
                                                  
    RECEITA DE CAPITAL
    Transferências de Capital
     
     
    VARIAÇÕES PASSIVAS                  
                                                  
    Resultantes da Execução Orçamentária
     
    DESPESAS CORRENTES                                       
    Pessoal e Encargos Sociais
    Pessoal e Encargos Sociais - Prefeitura
    Pessoal e Encargos Sociais - Câmara
                                                  
    Outras Despesas Correntes
    Outras Despesas Correntes – Prefeitura
    Outras Despesas Correntes – Câmara
                                                  
    Despesas de Capital
    Investimentos
    Investimentos – Prefeitura
    Investimentos – Câmara
  • Questão está errada, não existe mais o sistema financeiro.

    Além disso, o próprio MCASP apresenta vários exemplos de lançamentos envolvendo contas de receita e despesa no sitema orçamentário.
    Ex:
    Código da Conta Título da Conta D 6.2.1.1.x.xx.xx Receita a realizar C 6.2.1.2.x.xx.xx Receita realizada
  • Desatualizada

    Questão ATUALMENTE está errada, não existe mais o sistema financeiro.

    Além disso, o próprio MCASP apresenta vários exemplos de lançamentos envolvendo contas de receita e despesa no sitema orçamentário.

    Ex:

    Código da Conta Título da Conta D 6.2.1.1.x.xx.xx Receita a realizar C 6.2.1.2.x.xx.xx Receita realizada

  • QC deveria atualizar esses filtros, pois mesmo marcando a opção desatualizadas ainda aparecem questões como essa.


ID
706660
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Julgue os itens seguintes, considerando as características dos sistemas de contas.

O sistema de contas orçamentário e o sistema de contas de compensação indicam as contas contábeis que pertencem ao grupo do ativo compensado e do passivo compensado.

Alternativas
Comentários
  • só há contas do sistema orçamentário e compensação dentro do ativo e passivo compensado.
  • Até 2012, último ano de utilização do PCU, as contas do ativo compensado e do passivo compensado contemplam as contas dos subsistemas orçamentário (previsão e execução orçamentária) e de compensação (contas de controle e acompanhamento, que não modificam o PL). A saber:

    1.9 COMPENSADO                                                                                     2.9 COMPENSADO
    1.9.1 EXECUCAO ORCAMENTARIA DA RECEITA                                2.9.1 PREVISÃO ORCAMENTARIA DA RECEITA
    1.9.2 FIXAÇÃO ORCAMENTARIA DA DESPESA                                    2.9.2 EXECUCAO ORCAMENTARIA DA DESPESA
    1.9.3 EXECUCAO DA PROGRAMACAO FINANCEIRA                         2.9.3 EXECUCAO DA PROGRAMACAO FINANCEIRA
    1.9.4 DESPESAS E DIVIDAS DOS ESTADOS E MUNICIPIOS           2.9.4 DESPESAS E DIVIDAS DOS ESTADOS E MUNICIPIOS
    1.9.5 EXECUCAO DE RESTOS A PAGAR                                              2.9.5 EXECUCAO DE RESTOS A PAGAR
    1.9.9 COMPENSACOES ATIVAS DIVERSAS                                          2.9.9 COMPENSACOES PASSIVAS DIVERSAS
  • Nos dias de hoje essa questão está completamente defasada, ainda que as alterações previstas na 6ª edição do mcasp, cuja obrigatoriedade de implantação para TODOS os entes federativos dá-se a partir de 2014, ainda não estejam refletidas no Manual do Siafi Web.

  • Subsistema de Informações Orçamentário: registra, processa e evidencia os atos e os fatos relacionados ao planejamento e à execução orçamentária;

    Subsistema de Informações Patrimonial: registra, processa e evidencia os fatos financeiros e não financeiros relacionados com as variações qualitativas e quantitativas do patrimônio público (esse subsistema incorporou o antigo subsistema financeiro);

    Subsistema de Custos: registra, processa e evidencia os custos dos bens e serviços, produzidos e ofertados à sociedade pela entidade pública;

    Subsistema de Compensação: registra, processa e evidencia os atos de gestão cujos efeitos possam produzir modificações no patrimônio da entidade do setor público, bem como aqueles com funções específicas de controle.

    Acredito que a questão esteja desatualizada, uma vez que o Ativo e Passivo Compensado estão no Subsistema de Compensação.


ID
706672
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Julgue os próximos itens, referentes à estrutura básica do plano de contas do governo federal, composta por seis classes de contas.

As contas de resultado diminutivo e de resultado aumentativo relacionadas a variações independentes da execução orçamentária refletem apenas o equilíbrio do resultado da gestão em virtude da execução orçamentária, não afetando, portanto, o resultado patrimonial apurado no período

Alternativas
Comentários
  • As variações independentes de excução orçamentárias são contabilizadas somente no sistema patrimonial aplicada ao setor público.
  • Lei 4.320/64
    “Art. 100. As alterações da situação líquida patrimonial, que abrangem os resultados da execução orçamentária, bem como as variações independentes dessa execução e as superveniências e insubsistência ativas e passivas, constituirão elementos da conta patrimonial.”

  • Infornando:
    GABARITO: ERRADO
  • As Contas "Resultado Aumentativo" e de "Resultado Diminutivo" evidenciam as variações aumentativas e diminutivas,  decorrentes ou independentes da execução orçamentária:

    5  Resultado Diminutivo                                      6  Resultado Aumentativo
    5.1  Resultado Orçamentário                             6.1  Resultado Orçamentário
       Despesa Orçamentária                                            Receita Orçamentária
       Interferências Passivas                                            Interferências Ativas
       Mutações Passivas                                                   Mutações Ativas
    5.2  Resultado Extra-Orçamentário                   6.2  Resultado Extra-Orçamentário
       Despesa Extra-Orçamentária                                  Receita Extra-Orçamentária
       Interferências Passivas                                             Interferências Ativas
       Decréscimos Patrimoniais                                       Acréscimos Patrimoniais

    O resultado deste confronto é o resultado apurado, que modifica  o patrimônio da entidade.
  • São as mutações ativas e passivas (que são variações patrimoniais qualitativas) que têm essa característica de apenas refletirem o equilíbrio do resultado da gestão em virtude da execução orçamentária, não afetando, portanto, o resultado patrimonial apurado no período.
  • Questão desatualizada

    Estrutura PCASP

    Informações de natureza patrimonial: 1. ativo (conta devedora); 2. passivo e PL (conta credora); 3.variações patrimoniais diminutivas (conta devedora); 4.variações patrimoniais aumentativas (conta credora);

    Informações de natureza orçamentária: 5.controles da aprovação do planejamento e orçamento (conta devedora); 6.controles da execução do planejamento e orçamento (conta credora);

    Informações de natureza típica do controle: 7.controles devedores (conta devedora); 8.controles credores (conta credora).


ID
706675
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública

Julgue os próximos itens, referentes à estrutura básica do plano de contas do governo federal, composta por seis classes de contas.

As contas de receitas de capital e de despesas de capital afetam, quantitativamente, a apuração do resultado do exercício e da situação líquida patrimonial da entidade governamental.

Alternativas
Comentários
  • RECEITAS DE CAPITAL E DESPESAS DE CAPITAL NÃO AFETAM O RESULTADO DO EXERCÍCIO, POIS SÃO RECEITAS E DESPESAS NÃO EFETIVAS SOBRE A ÓPTICA PATRIMONIAL.
  • As receitas e despesas de capital provoca alterações simultaneas no patrimônio das entidades.
  • Olá, pessoal!
    Essa questão foi anulada pela organizadora.

    Justificativa da banca:  Não há informações suficientes para o julgamento do item, motivo suficiente para sua anulação.
    Bons estudos!

ID
706678
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Julgue o item abaixo, acerca das características do balancete de verificação no âmbito do governo federal

São responsáveis diretos pela adequação das informações contidas nos balancetes de uma unidade gestora o ordenador de despesa e o contabilista que registre a conformidade contábil.

Alternativas
Comentários
  • LEMBRANDO QUE NESTE CASO NÃO HÁ QUE SE CONFUNDIR COM RESPONSABILIDADE DO SERVIDOR PÚBLICO LÁ DO DIREITO CIVIL.

    O CONTADOR É O RESPONSÁVEL PELA INFORMAÇÕES CONTÁBEIS, SE ESTÃO CORRETAS OU NÃO E O ORDENADOR DE DESPESAS É O RESPONSÁVEL PELO MÉRITO DAS DESPESAS.

    S.M.J.

    BONS ESTUDOS
  • Cola do manual do Siafi Web:

    5.2 – RESPONSABILIDADE PELA INFORMAÇÃO CONTÁBIL

    5.2.1 - O Ordenador de Despesa é responsável direto pela veracidade das informações contidas nos Demonstrativos Contábeis da(s) respectiva(s) UG(s).

    5.2.2 - O profissional em contabilidade que registrou a Conformidade Contábil é responsável técnico pela adequação, do ponto de vista contábil, das informações contidas nos Demonstrativos Contábeis da(s) respectiva(s) UG(s).


ID
706690
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com base no que dispõe a LRF, julgue os itens seguintes, relativos a transferências voluntárias.

Não se aplicam sanções de suspensão de transferências voluntárias em ações de educação, saúde e assistência social.

Alternativas
Comentários
  • Questão certa.

    Art. 25. LRF
    ...
    § 3o Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.
  • Eu também acho que esta questão está correta. Não entendi o porquê.
  • São formas de punição:  medidas de advertência, suspensão e transferência. Elas não se aplicam à Educação Infantl.

  • De acordo com o disposto no art.25, § 3.o, da Lei de Responsabilidade Fiscal, para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social

    Fonte: Prof. Marcel Guimarães


ID
706693
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com base no que dispõe a LRF, julgue os itens seguintes, relativos a transferências voluntárias.

Para que seja realizada a transferência voluntária, o beneficiário deve comprovar previsão orçamentária de contrapartida.

Alternativas
Comentários
  •  LRF

    "Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde. § 1o São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias: I - existência de dotação específica; II - (VETADO) III - observância do disposto no inciso X do art. 167 da Constituição; IV - comprovação, por parte do beneficiário, de: a) que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos; b) cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde; c) observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal;   d) previsão orçamentária de contrapartida.  "
  • Previsão orçamentária de contrapartida

    Ex. Quando uma prefeitura, por exemplo, pleiteia do Ministério das Cidades verba para a construção de uma quadra poliesportiva, tem essa prefeitura, também, de entrar com recursos financeiros para o alcance desse fim. Tais recursos se chamam contrapartida e são voltados para o objeto do convênio/termo de parceira.
    http://www.forumconcurseiros.com/forum/forum/disciplinas/administra%C3%A7%C3%A3o-financeira-e-or%C3%A7ament%C3%A1ria/80307-transfer%C3%AAncias-volunt%C3%A1rias-previs%C3%A3o-or%C3%A7ament%C3%A1ria-de-contrapartida

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    EXIGÊNCIAS para realização de TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS:

    LRF, Art. 25. § 1º São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:

    I - Existência de dotação específica;

    (CESPE/SEDUC-AM/2011) Uma das exigências para a realização de transferências voluntárias, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias é a existência de dotação específica. (CERTO)

    II - (VETADO);

    III - Observância do disposto no inciso X do art. 167 da Constituição;

    CF/88, Art. 167. São vedados:

    X - A transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    (CESPE/STJ/2004) Em matéria orçamentária, as vedações constitucionalmente definidas incluem a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos governos federal e estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. (CERTO)

    IV - Comprovação, por parte do beneficiário, de:

    a) Que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos;

    (CESPE/DETRAN-PA/2006) A exceção à regra para a realização de transferência voluntária por parte do beneficiário, de que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor é que este não necessita prestar contas de recursos anteriormente recebidos.(ERRADO)

    b) Cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde;

    (CESPE/TR-MA/2009) Uma das exigências para a realização da transferência voluntária é o cumprimento dos limites constitucionais relativos à previdência social.(ERRADO)

    c) Observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal;

    (CESPE/PGM-PB/2018) São exigências para a realização de transferência voluntária, entre outras, a observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária e de operações de crédito e a previsão orçamentária de contrapartida pelo recebedor.(CERTO)

    (CESPE/CD/2014) Uma das exigências a serem atendidas pelo beneficiário da transferência voluntária é a observância dos limites de inscrição dos restos a pagar.(CERTO)

    d) Previsão orçamentária de contrapartida.

    (CESPE/TCDF/2012) Para que seja realizada a transferência voluntária, o beneficiário deve comprovar previsão orçamentária de contrapartida.(CERTO)

    Gabarito: Certo.

    "Se você não desistiu, é porque você sabe que vale a pena."


ID
706696
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Modelagem de Processos de Negócio (BPM)
Assuntos

Acerca de gestão de processos, gestão de projetos, planejamento e avaliação de políticas públicas, julgue os itens a seguir.


De acordo com a abordagem por processos, o fato de um auditor procurar reduzir os custos financeiros dos insumos envolvidos no desenvolvimento de suas atividades de fiscalização constitui um exemplo de auditor que busca melhorar a cadeia de valor do seu processo de fiscalização.

Alternativas
Comentários
  • Cadeia de valor não está ligada a redução de valores.
  • Para Michael Porter,  Cadeia de Valor designa a série de atividades relacionadas e desenvolvidas pela empresa para satisfazer as necessidades dos clientes, desde as relações com os fornecedores e ciclos de produção e venda até a fase da distribuição para o consumidor final. O erro da questão é afirmar que a redução dos custos financeiros melhora o valor percebido pelo cliente.
  • Eles usaram o termo "melhorar" como sinônimo de "agregar". Então a afirmativa está dizendo que ao diminuir os custos de determinadas atividades o auditor estaria agregando valor à elas, o que não é verdade. O "valor" do produto final é o mesmo (note que não se trata de termos monetários), somente os custos que caíram.
  • A cadeia de valor não está ligada diretamente ao custo dos produtos e serviços.
    O conceito não é 
    financeiro, mas sim ligado aos benefícios gerados para os clientes.
    Um custo reduzido pode identificar uma empresa ou órgão do governo como eficiente na sua gestão interna, mas não necessariamente uma que está oferecendo um melhor serviço ao seu cliente.  Errado. Bons estudos!
  • Quando falamos em cadeia de valor, estamos nos referindo ao benefício gerado para os clientes com as diversas atividades de um processo. Dessa maneira a cadeia de valor não está ligada diretamente ao custo dos produtos e serviços. O conceito não éfinanceiro, mas sim ligado aos benefícios gerados para os clientes.
    Sendo assim, item errado.
     
  • essas questões de modelagem de processo são impossíveis

  • Cadeia de VALOR --> Valor para o CLIENTE.

    Depois dessa peia, não erro nunca mais questões sobre esse assunto!
  • Gestão Financeira faz parte das atividades suporte, assim como Gerência de Recursos Humanos e TI.

  • Cadeia de VALOR --> Valor para o CLIENTE. Exatamente ! pensei da mesma forma ! Ao final do processo não será acrescido nenhum valor para o clinete e sim uma redução nos gastos relacionados a suas atividades.

  • O termo valor está relacionado ao que é "entregue" para o cliente, seja interno ou externo. O termo "cadeia de valor", para Michael Porter, é o conjunto de atividades tecnológicas e econômicas distintas que uma organização utiliza para entregar produtos e serviços aos seus clientes.

    Assim sendo, cada uma dessas atividades (produção, distribuição, comercialização, etc.) deve entregar algum "valor". Quanto mais valor agregado, mais competitiva fica a empresa. Esse é um conceito relacionado com a vantagem competitiva. Dessa maneira, não é o custo que define a "cadeia
    de valor", ou seja, quais são os benefícios percebidos pelos clientes. Um custo mais baixo pode significar que a organização está sendo eficiente, mas não que está oferecendo um melhor serviço ao cliente. O gabarito é mesmo questão incorreta.

     

    Rodrigo Rennó, Administração Geral para Concursos, 1ª Ed. - Série Provas e Concursos (2013).

  • O simples ato de "reduzir custos" não significa necessariamente que o resultado dessa redução gera valor para o destinatário da cadeia de comando - o cliente.

  • Não consigo concordar com essa questão.

    “Uma das responsabilidades de um gestor, ou alguém que esteja a frente dos processos, é assegurar os recursos necessários para atender às demandas do processo de negócios conforme seu projeto em vigor.” E é claro que há relação com o aspecto financeiro.

    “Quando falamos de valor gerado ou agregado pelos processos, não estamos necessariamente falando de valor financeiro. Dentro desta ideia de cadeia de valor, devemos analisar quais são as atividades que geram valor para que possamos melhorá-las. Já as atividades que não agregam valor devem ser reduzidas ou eliminadas.” É óbvio que o aspecto financeiro indiretamente estará relacionado à cadeia de valor.

    A questão não é categórica em dizer que o fator financeiro é determinante e, sim, um exemplo que busca melhorá-lá.

  • Nunca vou concordar com esse gabarito. Só acertei porque vi na video aula do GranCurso

    A explicação do professor é que o Auditor ao reduzir custos, estaria reduzindo custos do próprio trabalho.... Que se fosse reduzir custos externos, estaria correta.

    Enfim não concordo, bola pra frente


ID
706699
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Gerência de Projetos
Assuntos

Acerca de gestão de processos, gestão de projetos, planejamento e avaliação de políticas públicas, julgue os itens a seguir.


Na gestão de projetos, o principal produto da etapa de planejamento é o termo de abertura do projeto — documento que contempla a estrutura analítica do projeto.

Alternativas
Comentários
  • "Errado"- Na verdade a estrutura analítica do projeto (EAP) seve para que para dividir as tarefas em partes, ela tem como objetivo identificar as partes terminais (produtos, serviços e resultados a serem feitos no projeto). O termo de abertura é um documento que autoriza formalmente. Alguns pontos que devem ser deixados bem claro no termo de abertura são: objectivos do projeto, propósito ou justificação do projeto, stakeholders(todas as pessoas que irão fazer parte do projeto) do projecto e os seus papéis e reponsabilidades, identificação do gestor do projeto. e nível de autoridade do gerente, cronograma dos marcos do projeto, investimento (orçamento preliminar), marcos identificadas.
  • O Termo de Abertura do Projeto não faz parte do grupo de processos de Planejamento e sim, do de Iniciação.

    Bons estudos.

  • Pessoal,

    Questão Errada!

    O termo de abertura do Projeto integra os grupos de processos de iniciação pertence à área de conhecimento  Integração.

    A Estrutura Analítica de Projeto - EAP, com a qual o examinador quis confundir o candidato,  integra os grupos de processos de Planejamento e pertence à área de conhecimento de Escopo!

    Bons Estudos, muita força e foco no objetivo!

    Raimundo Santos
  • Entre os processos de iniciação estão incluídos:


    Ø Desenvolver o termo de abertura do projeto – documento que autoriza o início de um projeto;


    Ø Identificar as partes interessadas ( stakeholders) – estas se relacionam com qualquer pessoa ou entidade que tem interesse (ou é impactada, seja de forma positiva ou negativa) pelo projeto.Assim, incluem, por exemplo, fornecedores, clientes, força de trabalho, comunidades vizinhas, ONGs, autoridades e políticos etc.

  • Estudo analítico está ligado à EAP que pode compor o plano de gerenciamento do projeto. 

  • Errado, pois o termo de abertura se dá na fase inicial (Iniciação) do projeto e não na fase de planejamento do projeto. 

  • Esta assertiva está equivocada. O termo de abertura de um projeto está inserido nos processos de iniciação do projeto, e não nos de planejamento

  • Esta assertiva está equivocada. O termo de abertura de um projeto está inserido nos processos de iniciação do projeto, e não nos de planejamento. De acordo com o PMBOK, dentre os processos de iniciação, estão incluídos:


     • Desenvolver o termo de abertura do projeto – documento que autoriza o início de um projeto;  
     • Identificar as partes interessadas (stakeholders) – estes se relacionam com qualquer pessoa ou entidade que tem interesse (ou é impactado, seja de forma positiva ou negativa) pelo projeto. Assim, incluem, por exemplo, fornecedores, clientes, força de trabalho, comunidades vizinhas, ONGs, autoridades e políticos, etc.;

    Além disso, a estrutura analítica está na EAP (Estrutura Analítica do Projeto), e não no termo de abertura. O gabarito é mesmo questão errada.


    Fonte: Prof. Rodrigo Rennó

  • ERRADO

     

    termo de abertura do projeto

     

     - Grupo de processos ----->   de iniciação

     - Áreas de conhecimento ----> Gerenciamento da integração do projeto

     

    o principal produto da etapa de planejamento ??

     

    Acredito eu que seja o plano de gerenciamento do projeto

     

    plano de gerenciamento do projeto

     

    - Grupo de processos ----->   de planejamento

     - Áreas de conhecimento ----> Gerenciamento da integração do projeto

     

    Fonte: PMBOK 5 ed. PÁG 61 (Tabela 3-1. Grupo de processos de gerenciamento de projetos e mapeamento das áreas de conhecimento)

  • Prezados, gabarito errado. Vejamos uma dica:

    Processo de Iniciação - Termo de Abertura do Projeto (TAP).

    Processo de Plabejameto - Estrutura Analítica do Projeto (EAP).

    Bons estudos.


ID
706702
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Gerência de Projetos
Assuntos

Acerca de gestão de processos, gestão de projetos, planejamento e avaliação de políticas públicas, julgue os itens a seguir.


O órgão que adota o modelo de gestão de projetos deve descrever o produto demandado com todos os requisitos exigidos por todas as partes interessadas.

Alternativas
Comentários
  • Segundo o PMOBK:

    A análise das partes interessadas identifica a influência e os interesses das diversas partes interessadas e documenta suas necessidades, desejos e expectativas. A análise então seleciona, prioriza e quantifica as necessidades, desejos e expectativas para criar os requisitos.

    Portanto,  é de suma importância conhecer as partes interessadas e identificar seus interesses, e esta análise resulta na formação dos requisitos.
     fonte: http://www.admpublica.com.br/artigos/?tag=prova

  • No mínimo, é muito forte dizer que a descrição do produto demandado deve vir com TODOS os requisitos exigidos. E quando isso não acontecer? Quando os requisitos não forem totalmente conhecidos?
  • O item está fortemente relacionado com o que o PMBOK define como Stakeholders :

    Um conceito importantíssimo quando estudamos projeto é o de

    stakeholders

    (partes interessadas): indivíduos e organizações ativamente envolvidos no

    projeto, cujos interesses são afetados (positiva ou negativamente) por ele, ou

    que exercem influência sobre o mesmo.

  • No PMBOK só fala da necessidade de documentar as necessidades das partes interessadas e não de TODAS as partes interessadas. Concorrência é uma parte interessada (interessada no fracasso do projeto), e aí? Vamos descrever requisitos exigidos também pelo concorrente?

  • Concordo com todos os comentários, é muito idiota vc pensar que na realidade todos os requisitos devem ser documentados... Mas enfim, marquei certo pq o CESPE, já cheguei a conclusão que a banca de TI deles é formada em sua maioria por teóricos e profissionais que estão há tempos longe da indústria

  • Achei a parte "todas as partes interessadas" forte por existir a parte interessada no ponto negativo do projeto. Porém, entendo que essas questões devem ser pensadas holisticamente.

    Quanto ao resto, achei perfeito. Todos os requisitos devem ser documentados e rastreáveis. Pouquíssimas empresas adotam isso pelo amor ao processo GO HORSE PROCESS. O que importa é que o guia diz claramente que todos os requisitos devem ser levantados, classificados e rastreados. Quando isso não acontecer? bom, se em todas as fases do projeto, ainda assim, os requisitos ainda não foam totalmente esclarecidos, esta é uma falha no planejamento.
  • Está simplesmente errado. Não faz sentido. Não há como antender a todos os requisitos, está no PMBOK que o GP deve balancear requisitos conflitantes.

  • Palavras malditas: DEVE e TODOS!!!

  • Discordo. A gerência de requisitos serve pra quê? Atender tudo, de todos, dando a entender que não se abre mão de nada!?  Acho meio impossível.

  • Mas que bosta de questão. Todos os requisitos é requisito demais. Num projeto nem se sabe exatamente TODOS os requisitos. 

  • É de uma subjetividade...

  • A questão é fraca, mas está com a taxa de acertos elevada.

  • Acredito eu que seja impossível atender a todos os requisitos de todos as partes interessadas , mas a questão fala em apenas descreve-los . Enfim, errei e não se se entendi bem . Essas questões de adm acabam cmg .

  • Apesar de ter acertado, acho essa banca um lixo! Subjetiva demais e sem critérios padrões de avaliação. Um mesmo perfil de questão tem respostas diferentes. Vemos inúmeras questões praticamentes iguais, com respostas diferentes. É de enlouquecer! Vai entender!

  • Pensei o mesmo que  vc raphaella, descrever todos os requisitos exigidos pelos stakeholders ?

     

  • MISERICORDIA, FALO NADA

  • Correto.

    É o ideal, mas só acontece no papel. Um projeto real que atenda a todas as partes interessadas integralmente levaria anos pra ser posto em prática.


ID
706705
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Acerca de gestão de processos, gestão de projetos, planejamento e avaliação de políticas públicas, julgue os itens a seguir.


A definição dos procedimentos internos a serem seguidos de forma padronizada pelos auditores é um exemplo de planejamento operacional

Alternativas
Comentários
  • Planejamento operacional ou Plano Operacional é considerado como formalização dos objetivos e procedimentos a seguir, principalmente através de documentos escritos das metodologias de desenvolvimento e implantações estabelecidas e é desenvolvido pelos baixos níveis de gerência. É também uma componente dos planos de marketing, e é um documento bastante útil na gestão de projetos.


    Os procedimentos a tomar para a elaboração dum plano operacional são os seguintes:

    • Análise dos objetivos - Que objetivos pretendemos atingir com este plano operacional?
    • Planejamento do uso do tempo - Geralmente é elaborado um cronograma para facilmente se visualizar a evolução do plano.
    • Planejamento dos recursos - Que recursos são necessários para realizar este plano? Devem ser incluídas todas as pessoas, informações, custos financeiros, etc.
    • Avaliação dos riscos - O que acontece se as coisas não correrem como planejado?


    FONTE: http://pt.wikipedia.org/wiki/Planejamento_operacional
  • "Quando fala-se em procedimentos e atividades, estamos nos referindo ao planejamento operacional."
    Fonte: Idalberto Chiavenato - administraçao pública
  • Planejamento Operacional:
    É o planejamento que abrange cada tarefa ou atividade específica. Suas características são:
    - É projetado para o curto prazo, para o imediato.
    - Envolve cada tarefa ou atividade isoladamente e preocupa-se com o alcance de metas específicas.
    - É definido no nível operacional, para cada tarefa ou atividade.
    Bons estudos!!
  • Posiciono-me no sentido de que esta questão estar mais para Planejamento Tático, que é o que ocorre em nível de departamento, pois a questão fala sobre padrões estabelecidos pelo auditores e não funcionário executores das atividades da empresa. Ora, o planejamento operacional é aquele em nível de tarefa ou atividade, sendo, desse modo, mais específico que o Tático

    Bons estudos e até ...
  • Segundo Chiavenato - Administração Geral e Pública, 3 ed.:

    O planejamento operacional é constituído de uma infinidade de planos operacionais que proliferam nas diversas áreas e funções dentro da organização...
    ...Apesar de serem heterogêneos e diversificados, os planos operacionais podem ser classificados em quatro tipos, a saber:
    1. Procedimentos: são os planos operacionais relacionados com métodos.
    2. Orçamentos: são os planos operacionais relacionados com dinheiro.
    3. Programas (ou programações): são os planos operacionais relacionados com o tempo.
    4. Regulamentos: são os planos operacionais relacionados com comportamentos das pessoas.

    Espero ter ajudado.
  • " ...  O planejamento operacional consiste no estabelecimento de planos que se relacionam com a operação da empresa no dia-a-dia, em uma base de curto prazo.  Preocupa-se com " o que fazer " (tarefa/atividade) e o " como fazer " (método). ...  Enquanto políticas e diretrizes são guias para pensar e decidir, procedimentos são guias para fazer  ... "
    Iniciação ao Estudo da Administração, Moraes, Anna Maris - Pág. 84.
  • Em uma empresa com sistema de qualidade ISO 9.000, por exemplo, se faz procedimento operacional para tudo, inclusive um com regras para a Auditoria Interna guiar-se no momento da auditoria. No momento em que a auditoria esta sendo realizanda, a prmeira coisa que o auditor solicita ao auditado é o procedimento operacional do setor ou unidade, pois assim o auditor poderá comparar o realizado com o que esta no procedimento. Portanto, resposta certa. 
  • GABARITO: CERTO


    Os procedimentos são típicos do nível operacional. Item correto!

  • Esse tema é pegadinha certa! Pois a primeira vista parece que os procedimentos são elaborados pelo pessoal dos níveis mais elevados, quando na verdade é no operacional, assim como também, os orçamentos, regulamentos e programações.

  • FOCO DE ATUAÇÃO

        - ESTRATÉGICO: ORIENTAÇÃO EXTERNA

        - TÁTICO: ARTICULAÇÃO INTERNA DE UMA UNIDADE, DEPARTAMENTO, ÁREA, SETOR

        - OPERACIONAL: ORIENTAÇÃO INTERNA DE UMA ATIVIDADE, TAREFA, OPERAÇÃO, PROCEDIMENTO.

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • A definição dos procedimentos internos a serem seguidos de forma padronizada pelos auditores é um exemplo de planejamento operacional. Resposta: Certo.

     

    Comentário: Idalberto Chiavenato define procedimentos internos como planos operacionais. Orientação externa envolve planejamento estratégico; Articulação interna envolve os setores no planejamento tático e orientação interna trata de planos operacionais.

  • GABARITO: CERTO.

    Procedimentos são típicos do planejamento operacional.


ID
706708
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Gerência de Projetos
Assuntos

Acerca de gestão de processos, gestão de projetos, planejamento e avaliação de políticas públicas, julgue os itens a seguir.


A organização que se alinha aos princípios da certificação ISO 9000:2000 deve buscar reduzir os preços de compra, visando negociar de forma que seja mais vantajosa para si do que para seus fornecedores.

Alternativas
Comentários
  • Benefícios mútuos nas relações com os fornecedores
    Uma organização e seus fornecedores são interdependentes, e uma relação de benefícios mútuos aumenta a capacidade de ambos em agregar valor.

    Portanto, deve ser vantajoso para ambos.



    Fonte:http://www.admpublica.com.br/artigos/?p=110
  • Acredito que no edital deste concurso deve ter sido explicitado o item Certificações de Qualidade, em específico as normas ISO.

    A norma ISO 9000:2000 possui 8 princípios que devem nortear a empresa.

    Notadamente no princípio 8 temos o seguinte:

    Princípio 8 - Relacionamento com fornecedores visando o benefício mútuo
    As organizações e seus fornecedores são interdependentes e uma relação de benefício mútuo amplia para ambos a possibilidade de agregar valor.

    Fazendo um paralelo, é o princípio ganha-ganha, cunhado pelo auto do livro dos "7 hábitos das pessoas altamente eficazes"

    Ganha-Ganha é um estado de espírito que busca constantemente o benefício

    mútuo em todas as interações humanas. Todas as partes se sentem bem com a

    decisão; de fato, o objetivo final é, em geral, a melhor maneira. Se o Ganha/Ganha

    não é possível, então a alternativa é Nada Feito. Para criar estes benefícios mútuos,

    exige-se muita coragem e consideração, especialmente se a outra parte está

    pensando Ganha/Perde

  • A ISO 9000:2000 busca auxiliar os gestores na implementação de um sistema de qualidade, indicando os princípios e fundamentos deste sistema. Dentro desta ideia de gestão da qualidade, a negociação “ganha perde” com os fornecedores não é incentivada, muito pelo contrário.  
    O que é visto como ideal neste  sistema é um relacionamento “ganha-ganha” com os fornecedores, em que existe uma troca maior de informações e um relacionamento mais harmonioso e de longo prazo. 

    Deste modo, o gabarito da questão é mesmo errada.


    Rodrigo Rennó - Estratégia Concursos
  • O enunciado desta questão está formulado de maneira incorreta. Nenhuma organização pode ser certificada na norma ABNT NBR ISO 9000:2005 , pois a mesma descreve os fundamentos dos sistemas de gestão e a terminologia a ser usada neles.
    A norma certificável em questão é a ABNT NBR ISO 9001:2008
  • ISO 9000:1994

    Essa norma continha os termos e definições relativos à norma ISO 9001:1994. Não é uma norma certificadora, apenas explicativa, dos termos e definições da garantia da qualidade.

  • GABARITO: ERRADO

    Um dos princípios básicos da norma ISO 9000:2000 é o de que o relacionamento entre a organização e seu fornecedor deve ser mutuamente benéfico, ou seja, deve ser uma relação ganha-ganha. Assim, a questão está incorreta quando afirma que a organização deve buscar uma situação mais vantajosa para si em detrimento dos fornecedores, caracterizando uma relação ganha-perde.
  • Um dos princípios básicos da norma ISO 9000:2000 é  o de que o 

    relacionamento entre a organização e seu fornecedordeve ser mutuamente 

    benéfico, ou seja, deve ser uma relação ganha-ganha. 

    Assim, a questão está incorreta quando afirma que aorganização 

    deve buscar uma situação mais vantajosa para si em  detrimento dos 

    fornecedores, caracterizando uma relação ganha-perde. 

    Fonte:

    Administração Geral e Pública para 

    Analista do Seguro Social (código ADMIN) do INSS 

    Teoria e Exercícios - Prof. Carlos Xavier – Aula 13

    www.estrategiaconcursos.com.br

  • A organização que se alinha aos princípios da certificação ISO 9000:2000 deve buscar reduzir os preços de compra, visando negociar de forma que seja mais vantajosa para si do que para seus fornecedores. Resposta: Errado.

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte: Prof. Rodrigo Rennó 

    Negativo. Estas normas buscam implementar sistemas de qualidade. E um dos princípios da gestão da qualidade é a parceria entre fornecedores e clientes – o que chamamos de processo “ganha-ganha”.  

    Não devemos “espremer” nossos fornecedores, pois assim eles farão o mesmo quando puderem e o resultado será uma disputa em que o cliente será sempre prejudicado.  

    Na  relação  “ganha-ganha”  existe  uma  troca  maior  de  informações  e  um  relacionamento  mais próximo e de longo prazo entre fornecedor e cliente.


ID
706711
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Julgue os próximos itens, acerca das novas modalidades de gestão.

O fato de o governador de uma unidade federativa, incluso o DF, perder sua legitimidade democrática lhe acarreta a perda da governança.

Alternativas
Comentários
  • Governança: é a capacidade de governar, capacidade de decidir e implementar políticas públicas que atendam às necessidades da população. Sentido mais operacional, de decisões e ações relacionadas a melhores formas de prestar/controlar os serviços públicos. Envolve os arranjos institucionais pelos quais a autoridade é exercida de modo a viabilizar as condições financeiras e administrativas indispensáveis à execução das decisões que o governo toma.

    Governabilidade: é uma capacidade política de governar derivada da relação de legitimidade do Estado e do seu governo com a sociedade. Condições necessárias ao exercício do poder. Compreende a forma de governo, relações entre os poderes, sistema partidário e equilíbrio entre as forças políticas de oposição e situação. Diz respeito à capacidade de decidir. 


    De acordo com a questão o governador perderia a governabilidade, então ele perderia também a governança por consequência da perda de governabilidade? Não sei se esse raciocíio está correto. 
  • Eu não sei se "perda" seria a palavra correta para o raciocínio acima, mas governança e governabilidade estão extremamente relacionadas.

    Segundo Augustinho Paludo:

    "legitimidade está relcionada com governabilidade, visto que se os governos não forem legitimados não haverá condições necessárias para governar".

    Essa afirmativa até chegou a me confundir na hora de responder a questão, mas em outro ponto Augustinho fala:

    "Por ser um instrumento de governabilidade para a realização dos fins do Estado, a governança pressupõe condições mínimas de governabilidade, ou seja, em situações de crise grave ou de ruptura institucional, que afetem a governabilidade, a governança restará comprometida, haja vista o seu caráter instrumental. ' Sem governabilidade é impossível governança'".

    No caso da questão, o governador perdeu a legitimidade, enquadrando-se "em situações de crise grave ou de ruptura institucional", afetando tanto a governabilidade quanto a governança.
  • Discordo do gabarito.


    Governança é a capacidade do governo implementar de forma eficiente as políticas públicas.


    Governabilidade é o poder para governar.


    Dentro do estado gerencial, por exemplo as políticas públicas continuam sendo implementadas independentemente de quem estiver exercendo o governo executivo (governabilidade). 

    Há sim afetação da governança dentro de um estado patrimonialista. 


  • De acordo com aula do Ponto dos Concursos sobre governança e governabilidade: falta de governaça impacta na governabilidade e vice-versa,  mas a presença de uma, não garante a outra.
  • GOVERNANÇA E GOVERNABILIDADE
    Governabilidade é o conjunto de condições necessárias ao exercício do poder. Compreende a forma de governo, as relações entre os poderes, o sistema partidário e o equilíbrio entre as forças políticas de oposição e situação. Diz respeito à capacidade política de decidir. A Governabilidade expressa a possibilidade em abstrato de realizar políticas públicas.

    Governança é a competência do governo de praticar as decisões tomadas ou, em outras palavras, a capacidade de governo do Estado. Envolve a disposição institucional pela qual a autoridade é exercida, de modo a propiciar as condições financeiras e administrativas indispensáveis à execução dos arranjos que o governo adota.

    Governabilidade, assim, diz respeito às condições estruturais e legais de um determinado governo para promover as transformações necessárias. Já a Governança está relacionada à capacidade de colocar em prática as condições da Governabilidade. Governança é transformar o ato governamental em ação pública, articulando as ações do governo.
    A Governabilidade deriva, ainda, da legitimidade dada pela sociedade ao Estado e a seu governo, enquanto a Governança é a capacidade abrangente financeira e administrativa de uma organização de praticar políticas. Sem condições de Governabilidade é impossível uma adequada Governança, embora esta possa ser deficiente ainda que haja boas condições de Governabilidade. Por outro lado, uma boa Governança pode aumentar a legitimidade que um povo confere a seu governo, aumentando, assim, a Governabilidade do país.
    Nota-se, portanto, que Governabilidade tem a ver com estrutura e Governança com processo. A primeira significa a existência de um arcabouço político, jurídico e social que permita a elaboração e o implemento de políticas públicas. A segunda, a capacidade do governo de bem administrar, articular os diversos interesses existentes e efetivamente implantar essas políticas.



    Fonte: http://www.editoraferreira.com.br/publique/media/toq37_luciano_oliveira.pdf
  • Pessoal,
    Essa questão foi anulada pela banca.
    Vlw!
  • Olá, pessoal!
    Essa questão foi anulada pela organizadora.

    Justificativa da banca:  Há divergência na literatura em relação ao assunto tratado no item. Desse modo, opta-se por sua anulação.
    Bons estudos!
  • Veja a Dilma? Perdeu a governabilidade e como consequências não conseguia passar um projeto no congresso.


ID
706714
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os próximos itens, acerca das novas modalidades de gestão.

Uma agência reguladora está sujeita ao controle finalístico do ministério correspondente à sua área de atuação.

Alternativas
Comentários
  • O Ministério apenas poderá exercer o controle finalístico. Qualquer ato da agência que fuja as suas finalidade acarretará em desvio de finalidade e consequentemente em ilegalidade do ato portanto passível de correção pelo Ministério.
  • Estas agências, devido à necessidade de terem natureza pública, foram criadas como autarquias de regime especial (ou seja, possuem características comuns de autarquias, com algumas diferenças, por exemplo sua Diretoria tem mandado fixo). 

    Contudo algumas características se mantiveram, como a vinculação aos seus Ministérios o que, consequentemente, as mantém sob o controle finalístico destes, que nada mais é o que o colega citou acima.
  • É isso aí, a agência está sujeita ao controle finalístico porque é entidade da administração indireta e assim, está vinculada ao ministério de sua área de atuação.
    diz o autor Augustinho Paludo (livro Administração Pública): "Controle finalístico é o controle que os órgãos da Administração direta exercem sobre as entidades da administração indireta."
  • A Agência reguladora pertence à administração indireta, sendo assim, poderá sofrer controle finalístico da administração direta. 
    No entanto, não é hierarquia entre o controlador e o controlado.
  • As entidades da administração indireta não são subordinadas hierarquicamente ao Ministério as quais estão vinculadas, possuem autonomia. Porém, elas se sujeitam à tutela, ou controle finalístico. Segundo Maria Sylvia Zanella di Pietro:
    Disso resultam dois aspectos concernentes às entidades que exercem serviços públicos descentralizados: de um lado, a capacidade de auto-administração, que lhes confere o direito de exercer, com independência, o serviço que lhes foi outorgado por lei, podendo opor esse direito até mesmo à pessoa política que as instituiu. De outro lado, o dever de desempenhar esse serviço, o que as coloca sob fiscalização do Poder Público; este precisa assegurar-se de que aquela atividade que era sua e foi transferida a outra pessoa política seja exercida adequadamente.
    As agências reguladoras são autarquias, ou seja, estão na administração indireta e também se submetem à tutela, ao controle finalístico.
     
     O regime especial das agências reguladoras compreende: o amplo poder normativo; uma maior independência financeira e administrativa; a impossibilidade de recurso administrativo impróprio de suas decisões; ausência de subordinação hierárquica e o mandato fixo e estabilidade de seus dirigentes. Exercem ainda poder de polícia em sua área de atuação.
    Fonte: http://www.admpublica.com.br/artigos/?p=110
  • Também pode aparecer na prova como controle ministerial.
  • Na verdade, acho que também pode aparecer na prova como controle ministerial.
  • "Pode-se mencionar, assim, como uma das grandes finalidades das agências reguladoras, e que é a base de sua criação, o combate às chamadas falhas de mercado. Ou seja, entende-se que ocorrem falhas de mercado quando os mecanismos de mercado acabam por gerar resultados econômicos que não são eficientes para a sociedade como um todo, impondo a esta elevados custos sociais."
     

  • Muito bem lembrado Camila, a Administração Direta além de não dar conta do "recado", ainda precisa trabalhar e fornecer o dinheiro do seu trabalho para  as Agências Reguladoras usufruirem. 
    Um claro exemplo dessa situação está no decreto 3692 de 2000, no art. 15, XII, e na lei 9984 de 2000, que não deixa dúvidas que o Ministério do Meio Ambiente tem que trabalhar  para destinar  verbas para a ANA.
    Ou seja, como toda excelente relação: eles trabalham, nós gastamos!!!
    :)
  • Uma agência reguladora está sujeita ao controle finalístico do ministério correspondente à sua área de atuação.  Correto.

    As agências reguladoras são órgãos criados pelo Governo para regular e fiscalizar os serviços prestados por empresas privadas que atuam na prestação de serviços, que em sua essência seriam públicos.

    Em relação à formação do órgão de fiscalização, acreditamos que sua característica principal é a imparcialidade. Essa imparcialidade se dá através da independência político-administrativa, financeira e funcional.

     Controle exercido pela administração direta.

    Entretanto, é de se ter em mente que, na medida em que são atribuídas aos órgãos reguladores independência e amplas competências de intervenção num dado setor, não parece legítimo atribuir-lhes também competência absoluta para idealizar e instituir as respectivas políticas públicas setoriais. Tal hipótese implicaria em uma perigosa concentração de competências, apta a por em risco o próprio princípio democrático, porquanto obstaria aos representantes eleitos a prerrogativa de determinar os desígnios e prioridades a serem materializados pela atividade regulatória.
    De se ressaltar que o Supremo Tribunal Federal, na ocasião do julgamento da medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 1668, já estabeleceu o entendimento de que as agências se submetem ao controle exercido pelo Executivo. O seguinte trecho do julgado é elucidativo:
     
    A citada independência [das agências reguladoras] não afasta, em si, o controle por parte da Administração Pública Federal, exercido, de forma direta, pelo Ministro de Estado da área e, de maneira indireta, pelo Chefe do Poder Executivo, o Presidente da República. Na verdade, o que encerra a alusão à citada independência é a autonomia, em si, do serviço [...]. Destarte, o enquadramento ocorrido, considerado o que se apontou como regime autárquico especial, longe está de revelar a existência de uma entidade soberana, afastada do controle pertinente. [13]
     
     
     
    “O orgulhoso é soberbo, julga-se superior e esconde-se por trás da falsa humildade ou da tola vaidade”.
  • Gabarito correto. Acrescentando ao que já foi explorado pelos demais, sugiro uma consulta ao Parecer nº51 da AGU.
  • tutela = controle finalístico = supervisão ministerial

  • Gabarito: CERTO

     

    O controle finalístico (forma de controle da Administração) é  exercido pela Administração direta sobre as pessoas jurídicas integrantes da Administração indireta deriva do poder de tutela.
     

  • Apesar de maior autonomia, a agência reguladora está sujeita tanto ao controle finalístico do ministério correspondente quanto ao controle financeiro, contábil e orçamentário exercido pelo Poder Legislativo, com auxílio do TCU.

    Gabarito: Certo.

  • Acerca das novas modalidades de gestão, é correto afirmar que: Uma agência reguladora está sujeita ao controle finalístico do ministério correspondente à sua área de atuação.


ID
706717
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os próximos itens, acerca das novas modalidades de gestão.

Uma OSCIP que receba recursos financeiros oriundos de termo de parceria com o governo do DF estará obrigada a seguir a Lei de Licitações da administração pública para comprar com esses recursos.

Alternativas
Comentários
  • Legal! Essa eu não sabia.
  • Quanto à licitação para que a Oscip celebre contratos com terceiros, o Decreto n. 5.504, de 05/08/2005 (somente aplicável à espera federal), exige que as entidades qualificadas como Oscip, relativamente aos recursos por elas administrados, oriundos de repasses da União, realizem licitação para as obras, compras, serviços e alienações (art. 1o). No caso de aquisição de bens e serviços comuns, o mesmo dispositivo impõe a modalidade de pregão, preferencialmente na forma eletrônica. Nos Estados e Municípios, as respectivas leis devem estabelecer o procedimento adequado; enquanto este não for instituído, a entidade deve observar, nos contratos celebrados com utilização recursos públicos, pelo menos, os princípios da licitação. (Direito Administrativo. Maria Sylvia Zenalla Di Pietro.2007.


  • Para quem não sabe, OSCIP é a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público. Nome atribuído pelo Ministério da Justiça para designar ONGs, sem fins lucrativos e com objetivos como:

    I- a promoção da assistência social;
    II- promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e
    artístico;
    III- promoção gratuita da educação, observando-se a forma
    complementar de participação das organizações de que trata esta Lei;
    IV- promoção gratuita da saúde, observando-se a forma complementar
    de participação das organizações de que trata esta Lei;
    V- promoção da segurança alimentar e nutricional;
    VI- defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção
    do desenvolvimento sustentável;
    VII- promoção do voluntariado;
    VIII- promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à
    pobreza;
    IX- experimentação, não lucrativa, de novos modelos sócio-produtivos e
    de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito;
    X- promoção de direitos estabelecidos, construção de novos direitos e
    assessoria jurídica gratuita de caráter suplementar;
    XI- promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da
    democracia e de outros valores universais;
    XII- estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas,
    produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e
    científicos que digam respeito às atividades mencionadas neste artigo.

    Lei 9790 de 1999 - Lei das Oscip
  • Gabarito - Errado

    Questão que confundi o candidato acostumado a legislação aplicável ao âmbito federal. Note que por simetria o item estaria certo. A legislação, no entanto, em respeito a autonomia política, abre brecha para consolidação própria da lei estadual sobre as parceris entre o Estado e OSCIP.
  • I- a promoção da assistência social;


    II- promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;


    III- promoção gratuita da educação, observando-se a forma


    complementar de participação das organizações de que trata esta Lei;


    IV- promoção gratuita da saúde, observando-se a forma complementar
    de participação das organizações de que trata esta Lei;


    V- promoção da segurança alimentar e nutricional;


    VI- defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoçãodo desenvolvimento sustentável;


    VII- promoção do voluntariado;


    VIII- promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à
    pobreza;


    IX- experimentação, não lucrativa, de novos modelos sócio-produtivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito;


    X- promoção de direitos estabelecidos, construção de novos direitos e assessoria jurídica gratuita de caráter suplementar;


    XI- promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais;


    XII- estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas,produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e  científicos que digam respeito às atividades mencionadas neste artigo.

    Lei das Oscip
  • Colegas,parece que essa questão gera polêmica onde chega, inclusive para o TCU, que já discutiu o assunto, decidindo pela não aplicaçao do processo licitatório para as OSCIPs.
    Maiores detalhes, consultem o acórdão nesse sentido:
    http://www.tcu.gov.br/Consultas/Juris/Docs/judoc%5CAcord%5C20050911%5CGERADO_TC-53886.pdf

    Vale destacar que, mesmo obedecendo a regulamento próprio para contratação de serviços  e obras e sendo pessoas jurídicas de direito privado, as OSCIPs devem seguir os princípios do direito público no que tange àquele procedimento.
  •  As OSCIPs sujeitam-se a regra constitucional da obrigatoriedade de licitação, mas não são obrigados a seguir as regras licitatórias da lei 8666/93 e da lei 10520/02, porque podem adotar regulamento própio de licitações e contratos.
  • A OSCIP é um ente instituído pela vontade dos particulares. O Seu pessoal não necessita de concurso publico, apenas de processo seletivo e, seus empregados são regidos pela CLT. As OSCIPs devem prestar contas ao respectivo de Tribunal de Contas. Àquelas que recebem dinheiro da União devem seguir a Lei 8.666/93. Para que o ente privado seja qualificado como OSCIP e necessário ato vinculado do Ministério da Justiça e para que a OSCIP receba recursos estatais é preciso firmar termo de parceria, onde as metas serão fixadas e os recursos serão definidos.
  •  

    ITEM ERRADO
    Apesar do TCU no acórd˜åo 601/2007 decidir que:

    1- As organizações sociais estão sujeitas às normas gerais de licitação e de administração financeira do poder público.

    2 - As organizações sociais estão obrigadas a utilizar o pregão, preferencialmente na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns realizadas com recursos federais transferidos voluntariamente. (Acórdão 601/2007 - Primeira Câmara, Ministro Relator AROLDO CEDRAZ).
    O Decreto 6.170/2007, que "dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, e dá outras providências", estabelece que as entidades privadas, quando da contratação com terceiros utilizando recursos públicos, deverão seguir os princípios de Direito Público, bem como realizar simplesmente cotação de preços de mercado, vejamos:

    Art. 11. Para efeito do disposto no art. 116 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a aquisição de produtos e a contratação de serviços com recursos da União transferidos a entidades privadas sem fins lucrativos deverão observar os princípios da impessoalidade, moralidade e economicidade, sendo necessária, no mínimo, a realização de cotação prévia de preços no mercado antes da celebração do contrato.

    Da mesma forma, a Lei 9.790/99, que dispõe sobre a qualificação das OCIPs:

    Art. 14. A organização parceira fará publicar, no prazo máximo de trinta dias, contado da assinatura do Termo de Parceria, regulamento próprio contendo os procedimentos que adotará para a contratação de obras e serviços, bem como para compras com emprego de recursos provenientes do Poder Público, observados os princípios estabelecidos no inciso I do art. 4º desta Lei

     

    Como visto, nem a legislação é pacífica no tema. No entanto nossa Carta Magna, bem como as Leis 8.666/93 e 10.520/02, que disciplinam o tema "licitação", não sujeitam as entidades privadas à realização de procedimento licitatório

     

    http://jus.com.br/revista/texto/13862/da-nao-obrigatoriedade-de-realizacao-de-licitacao-pelo-terceiro-setor#ixzz2HgroCaH2

  • Uma OSCIP que receba recursos financeiros oriundos de termo de parceria com o governo do DF estará obrigada a seguir a Lei de Licitações da administração pública para comprar com esses recursos. ERRADA

    Eu "ACHO' que: a questão cita a "Lei de Licitações da administração pública", que é a 8666. A lei exigida nesses casos é a 10.520, nos termos do Decreto 5.504/2005.

    -------------------------

    Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP: As contratações feitas pelas OSCIP’s, em nível federal, também exigem licitação pública, nos termos do Decreto 5.504/2005, tal como para as organizações sociais, porém, não existe hipótese legal de dispensa de licitação para a contratação da OSCIP pela Administração.

    Prof. Emerson Caetano, https://www.grancursos.com.br/downloads/TERCEIRO%20SETOR%20PROF%20EMERSON.doc

    --------------------------

    Decreto 5504, Estabelece a exigência de utilização do pregão, preferencialmente na forma eletrônica.

    Art. 1o Os instrumentos de formalização, renovação ou aditamento de convênios, instrumentos congêneres ou de consórcios públicos que envolvam repasse voluntário de recursos públicos da União deverão conter cláusula que determine que as obras, compras, serviços e alienações a serem realizadas por entes públicos ou privados, com os recursos ou bens repassados voluntariamente pela União, sejam contratadas mediante processo de licitação pública, de acordo com o estabelecido na legislação federal pertinente.

    § 5o Aplica-se o disposto neste artigo às entidades qualificadas como Organizações Sociais, na forma daLei no9.637, de 15 de maio de 1998,e às entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, na forma daLei no9.790, de 23 de março de 1999, relativamente aos recursos por elas administrados oriundos de repasses da União, em face dos respectivos contratos de gestão ou termos de parceria.



  • Alguém sabe me dizer qual é a Lei do DF que dá embasamento à questão?
    Pois pelo que eu entendi, as OSCIPs que celebram contrato com a União deverão obedecer as regras licitatórias da Lei 8666, segundo o decreto n. 5504.

    Em caso de inexistência de legislação estadual ou municipal, deve-se seguir os parâmetros da União.

    É isso?

  • O art. 24 da lei 8666/93 dispõe que a licitação é dispensável, portanto resposta ERRADO.

    XXIV - para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão. (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998).

    Vale observar que a doutrina não é pacífica quanto a este artigo, principalmento Celso Antônio Bandeira de Melo que cita a CF art. 175 (exigência de contratação por meio de licitação).

  • Essa é que é a jogada das OSCIP's os cara recebem dinheiro e não precisam de Licitação. 

    Isso aqui no Brasil é um prato cheio para a corrupção, desvios e roubos !!! 

  • Alguem sabe algum BIZU para nao errar mais ????

  • Estão sujeitas as regras mas não são obrigadas a segui-las RSRSRS

  • Uma OSCIP que receba recursos financeiros oriundos de termo de parceria com o governo do DF estará obrigada a seguir a Lei de Licitações da administração pública para comprar com esses recursos.

    Passei muito tempo para entender a questão, que depois achei boba...

    Na realidade, uma OSCIP só terá obrigatoriedade de fazer uma licitação se esta receber recursos da UNIÃO! E não como a questão está dizendo, que recebe recursos do DF.

    O Decreto 5504 especifica que para ser licitação é "relativamente aos recursos por elas administrados oriundos de repasses da União", deste modo, o que irá prevalecer é o artigo 14 da Lei 9790 que diz: "A organização parceira fará publicar, no prazo máximo de trinta dias, contado da assinatura do Termo de Parceria, regulamento próprio contendo os procedimentos que adotará para a contratação de obras e serviços, bem como para compras com emprego de recursos provenientes do Poder Público- a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência;."

  • O decreto 5504 de 05 foi revogado pelo decreto 6170 de 07.

  • VERONICA NORONHA, boa explicação!

  •  

    Uma OSCIP que receba recursos financeiros oriundos de termo de parceria com o governo do DF estará obrigada a seguir a Lei de Licitações da administração pública para comprar com esses recursos. (ERRADO)

     

     

    A DOUTRINA costuma considerar a necessidade de seguir a Lei de Licitações. As OSCIPs devem LICITAR, mas NÃO pela Lei de Licitações da administração pública, tradução (Lei 8.666/93). 

     

    Segue Jurisprudência do TCU:

     

    Conforme consta no Acórdão 1.777/2005- TCU/Plenário:

     

    [...] as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - Oscips, contratadas pela Administração Pública Federal, por intermédio de Termos de Parceria, submetem-se ao Regulamento Próprio de contratação de obras e serviços, bem como para compras com emprego de recursos provenientes do Poder Público, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, nos termos do art. 14, c/c o art. 4º, inciso I, todos da Lei 9.790/99; (grifos nossos)

     

    Art. 14. A organização parceira fará publicar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado da assinatura do Termo de Parceria, regulamento próprio contendo os procedimentos que adotará para a contratação de obras e serviços, bem como para compras com emprego de recursos provenientes do Poder Público, observados os princípios estabelecidos no inciso I do art. 4o desta Lei.

     

     Art. 4, I - a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência;

     

     

    Fontes: LEI Nº 9.790, DE 23 DE MARÇO DE 1999.

                Jutisprudência/TCU : Acórdão 1.777/2005 - TCU

                Estratégia Concursos

  • Ótima questão!

  • PODER PÚBLICO PRECISA LICITAR PARA CONTRATAR UMA OSCIP!!! 

    MAS A OSCIP NÃO PRECISA LICITAR PARA CONTRATAR ALGUM SERVIÇO.

  • Andressa, acho que seu comentário está equivocado. Minha opinião:

     

    Adminstração Pública para contratação de uma OSCIP ocorre mediante concurso de projetos, quando for possível. (e não a Lei de Licitações 8666/93).

     

    OSCIP para contratação de terceiros, incluíndo àqueles com os recursos públicos, mediante procedimentos próprios, respeitando os princípios constitucionais. (e não a Lei de Licitações 8666/93).

  • Lei 9.790/1999: Art. 14. A organização parceira fará publicar, no prazo máximo de trinta dias, contado da assinatura do Termo de Parceria, regulamento próprio contendo os procedimentos que adotará para a contratação de obras e serviços, bem como para compras com emprego de recursos provenientes do Poder Público, observados os princípios estabelecidos no inciso I do art. 4o desta Lei.

    Isso significa que a OSCIP, em regra, ao utilizar recursos públicos em suas aquisições de bens e serviços, deverá observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência. Entretanto, ela não precisará seguir os procedimentos da Lei 8.666/1993, e sim o seu regulamento próprio. 

  • Comentário

    A Conforme estabelece a Lei 9.790/1999:

    Art. 14. A organização parceira fará publicar, no prazo máximo de trinta dias, contado da assinatura do Termo de Parceria, regulamento próprio contendo os procedimentos que adotará para a contratação de obras e serviços, bem como para compras com emprego de recursos provenientes do Poder Público, observados os princípios estabelecidos no inciso I do art. 4o desta Lei.

    Isso significa que a OSCIP, em regra, ao utilizar recursos públicos em suas aquisições de bens e serviços, deverá observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência. Entretanto, ela não precisará seguir os procedimentos da Lei 8.666/1993, e sim o seu regulamento próprio.

    Gabarito: Errado 

  • As OCS e as OCIPS estão dispensadas de licitação para realizar contratos, porém, somente as OCS estão dispensadas de licitação para serem contratadas pela administração pública.

  • Erick Alves | Direção Concursos

    Comentário

    A Conforme estabelece a Lei 9.790/1999:

    Art. 14. A organização parceira fará publicar, no prazo máximo de trinta dias, contado da assinatura do Termo de Parceria, regulamento próprio contendo os procedimentos que adotará para a contratação de obras e serviços, bem como para compras com emprego de recursos provenientes do Poder Público, observados os princípios estabelecidos no inciso I do art. 4o desta Lei.

    Isso significa que a OSCIP, em regra, ao utilizar recursos públicos em suas aquisições de bens e serviços, deverá observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência. Entretanto, ela não precisará seguir os procedimentos da Lei 8.666/1993, e sim o seu regulamento próprio.

    Gabarito: Errado 

  • SIMPLES E OBJETIVO:

    Uma OSCIP que receba recursos financeiros oriundos de termo de parceria com o governo do DF estará obrigada a seguir a Lei de Licitações da administração pública (ERRO) para comprar com esses recursos.

    Lei de licitações, como sabemos, é a 8666/93.

    A lei que trata de OSCIPs é a 9.790/99.

    Por que as OSCIPs não estão obrigadas à Lei 8666/93? Porque as especificações dessa Lei tornariam as atividades das OSCIPS tão lentas quanto às das estatais. Além disso, as exigências estabelecidas pelo referido diploma são incompatíveis com a celeridade, informalidade e a própria estruturação do Terceiro Setor, o que inviabilizaria a parceria em questão.

    PORÉM: seus regulamentos e legislações próprias são obrigadas a cumprir os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência.

    CUIDADO: são obrigadas a licitar, só não são obrigadas a seguir à Lei 8666/93.

  • Acredito que a sacada é a seguinte: OSCIP estando à frente de contratação seguirá os procedimentos próprios do art. 14 da lei 9790/99.

    *Já se for a administração publica do DF contratando com OSCIP, pode haver dispensa de licitação.*

    Assim, não haveria a obrigatoriedade da assertiva "Uma OSCIP que receba recursos financeiros oriundos de termo de parceria com o governo do DF estará obrigada a seguir a Lei de Licitações da administração pública para comprar com esses recursos"

    *destaquei esse ponto pois, nas palavras de Carvalho Filho acerca das OS, "se a dispensa de licitação alcança apenas os contratos de prestação de serviços firmados entre a organização social e o ente público ao qual se vinculou, não alcançando, portanto, contratos firmados com esferas diversas de governo. Assim, se organização social vinculada ao governo federal deseja contratar prestação de serviços com um Estado ou Município, estarão estes últimos obrigados realização do processo normal de licitação."

    Qualquer equivoco, notifiquem-me.

  • A regra segundo a qual as organizações sociais podem usar bens públicos mesmo sem licitação (art. 12, § 3º da Lei nº 9.637/98) é inconstitucional?

    A dispensa de licitação para que o Poder Público contrate organizações sociais (art. 24, XXIV, da Lei nº 8.666/93) é inconstitucional?

    NÃO. As dispensas de licitação instituídas no art. 12, § 3º, da Lei nº 9.637/98 e no art. 24, XXIV, da Lei nº 8.666/1993 tem a finalidade de induzir (fomentar) práticas sociais benéficas, ou seja, incentivar a atuação de organizações sociais que tenham firmado contrato de gestão e que sejam, assim, reconhecidas como colaboradoras do Poder Público no desempenho dos deveres constitucionais no campo dos serviços sociais. A isso chamamos de “função regulatória da licitação”.

     

    O afastamento do certame licitatório não exime, porém, o administrador público da observância dos princípios constitucionais, de modo que a contratação direta deve observar critérios objetivos e impessoais, com publicidade, de forma a permitir o acesso a todos os interessados.

     

    Vimos acima que a organização social que celebrar contrato de gestão pode receber recursos orçamentários. Recebendo esse dinheiro público, a organização social, quando contratar terceiros (ex.: comprar produtos, serviços), é obrigada a fazer licitação? Dito de forma direta, a organização social submete-se ao dever de licitar?

    NÃO. As organizações sociais, por integrarem o Terceiro Setor, não fazem parte do conceito constitucional de Administração Pública, razão pela qual não se submetem, em suas contratações com terceiros, ao dever de licitar, o que consistiria em quebra da lógica de flexibilidade do setor privado, finalidade por detrás de todo o marco regulatório instituído pela Lei.

    No entanto, por receberem recursos públicos, bens públicos e servidores públicos, o regime jurídico das organizações sociais deve ser minimamente informado (influenciado) pelos princípios da Administração Pública (art. 37, “caput”, da CF/88), dentre os quais se destaca o princípio da impessoalidade, de modo que suas contratações devem observar o disposto em regulamento próprio (Lei nº 9.637/98, art. 4º, VIII), fixando regras objetivas e impessoais para o dispêndio de recursos públicos.

    Em outras palavras, quando a OS for contratar, não precisará seguir as rígidas regras da Lei de Licitações de Contratos (Lei nº 8.666/93), devendo respeitar, contudo, os princípios da Administração Pública elencados no caput do art. 37 da CF/88 (LIMPE) e as normas de seu regulamento interno (que irão explicar os passos necessários para a contratação).

    Obs.: o Decreto presidencial nº 5.504/2005 estabelece a exigência de utilização do pregão, preferencialmente na forma eletrônica, para as organizações sociais nas contratações de bens e serviços comuns, realizadas em decorrência de transferências voluntárias de recursos públicos da União, decorrentes de convênios ou instrumentos congêneres, ou consórcios públicos.

    Fonte: Buscador Dizer o Direito


ID
706720
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração de Recursos Materiais
Assuntos

Julgue os itens seguintes, acerca de administração de pessoal e administração de compras e materiais.

No gerenciamento de estoques, um artigo com demanda previsível, e que pela sua relevância esteja sujeito ao controle de obsolescência, é considerado um material crítico.

Alternativas
Comentários
  • Segundo Carolina Teixeira, em seu livro "Administração de Recursos Materiais para concursos", materiais críticos são aqueles que a empresa só desejará utilizar em momentos críticos, delicados. Em situações normais, a empresa prefere não fazer uso de materiais críticos, pois eles geralmente requerem cuidados especiais, como por exemplo, existência de um único fornecedor, escassez no mercado, material de difícil fabricação ou obtenção, material de valor elevado, material de elevado custo de armazenagem, material de difícil transporte, material perecível, material de elevado custo de transporte, material de alta periculosidade, material de grandes dimensões.
  • No gerenciamento de estoques, um artigo com demanda previsível, e que pela sua relevância esteja sujeito ao controle de obsolescência, é considerado um material crítico. ---> errada...
    Vamos por etapa:
    O que é demanda previsível -->  pela previsibilidade da demanda os materiais devem ser mantidos em estoques, são aqueles materias que necessariamente devem ser mantidos em estoque....
    O que são materiais críticos --> são os materiais que a empresa só  utilizará em momentos críticos,  delicados, esses materiais geralmente requerem cuidados especiais, tais como:
    *único fornecedor,
    *mercado escasso,
    *difícil fabricação,
    *difícil transporte,
    *perecível,
    *alta periculosidade...
    Materiais obsoletos--> é um material antigo já ultrapassado, às vezes esse material ainda possua utilização, embora já ultrapassado...

    Notem que a banca fez uma mistura condicionando os materias críticos ao controle de obsolescência...

    Bons estudos!!
  • Nem todo material que está sob controle de obsolescência é considerado material crítico.
    Em Administração de Materiais, há o conceito de materiais críticos, entendidos como aqueles que são merecedores de atenção especial do gestor, por diversos motivos – sejam eles financeiros, operacionais, de segurança, entre outros. Em concordância com Viana (2002), as razões para a consideração de materiais como críticos podem ser assim listadas:
    • razões econômicas = materiais de alto valor, ou de custos significativos de transporte e armazenagem;
    • razões de armazenagem, manuseio e transporte = materiais de alta periculosidade, ou perecíveis, ou, ainda, de elevados peso e dimensão.
    • razões de planejamento = materiais de difícil previsão de consumo, pela organização.
    Com relação ao enunciado da questão, devemos, preliminarmente o que é a obsolescência. Obsolescência é o fenômeno que acarreta a inutilidade de determinado item de material (ele se torna obsoleto), seja devido a inovações tecnológicas (lembra dos disquetes?) ou por razões econômicas (quando o uso sobressalentes, seguido da manutenção tornam-se mais caro do que a aquisição de um novo produto). Como vimos, materiais críticos podem assumir diferentes aspectos, a depender da razão em pauta pelo Gestor de Materiais. Se a razão for econômica, realmente há a necessidade de um controle de obsolescência (já imaginou uma turbina de avião – material de alto custo – tornar-se obsoleta?). No entanto, um material de alta periculosidade, ou de elevado peso, não tem a necessidade diferenciada de controle de obsolescência.
  • Ao meu ver, há uma contradição entre as expressões "demanda previsível" e "controle de obsolência" que nos induz a marcar a opção "errado", pois, como pode um artigo de demanda previsível estar sujeito ao controle de obsolência? Se já se tem ideia da demanda, como sujeitar determinado item ao controle de obsolência? Não se seria caso de "on demand"?  Por gentileza, corrijam-me caso eu esteja errado.
  • Significado de Obsolescência

    s.f. Estado do que se vai tornando obsoleto.
    Desclassificação tecnológica do material industrial, provocada pelo aparecimento de material mais moderno, melhor adaptado.
    Biologia. Fim de um processo fisiológico; redução gradativa e desaparecimento final.

    A banca misturou diversos termos: demanda previsível, relevância, controle de obsolescência e material crítico. Por exclusão se o material é relevante ele não pode ser obsoleto.

  • Questão: No gerenciamento de estoques, um artigo com demanda previsível, e que pela sua relevância esteja sujeito ao controle de obsolescência, é considerado um material crítico.
    Materiais Críticos Classificação muito utilizada por indústrias. São materiais de reposição específica, cuja demanda não é previsível e a decisão de estocar tem como base o risco. Por serem sobressalentes vitais de equipamentos produtivos, devem permanecer estocados até sua utilização, não estando, portanto, sujeitos ao controle de obsolescência.
    A quantidade de material cadastrado como material crítico dentro de uma empresa deve ser mínima.
    Os materiais são classificados como críticos segundo os seguintes critérios:
    - Críticos por problemas de obtenção: material importado; único fornecedor; falta no mercado; estratégico e de difícil obtenção ou fabricação.
    - Críticos por razões econômicas: materiais de valor elevado com alto custo de armazenagem ou de transporte.
    - Críticos por problemas de armazenagem ou transporte: materiais perecíveis, de alta periculosidade, elevado peso ou grandes dimensões.
    - Críticos por problema de previsão: ser difícil prever seu uso
    - Críticos por razões de segurança: materiais de alto custo de reposição ou para equipamento vital da produção.
    Item Errado Fonte: oadministradormoderno
  • Por: Renato Feline (Ponto dos concursos)

    Em Administração de Materiais, há o conceito de materiais críticos, entendidos como aqueles que são merecedores de atenção especial do
    gestor, por diversos motivos – sejam eles financeiros, operacionais, de segurança, entre outros.

    Em concordância com Viana (2000), as razões para a consideração de materiais como críticos podem ser assim listadas:
     
    ? razões econômicas = materiais de alto valor, ou de custos significativos de transporte e armazenagem;
     
    ? razões de armazenagem, manuseio e transporte = materiais de alta periculosidade, ou perecíveis, ou, ainda, de elevados peso e dimensão.
     
    ? razões de planejamento = materiais de difícil previsão de consumo, pela organização.

    Com relação ao enunciado da questão, devemos, preliminarmente o que é a obsolescência.
     
    Obsolescência é o fenômeno que acarreta a inutilidade de determinado item de material (ele se torna obsoleto), seja devido a inovações
    tecnológicas (lembra dos disquetes?) ou por razões econômicas (quando o uso sobressalentes, seguido da manutenção tornam-se mais caro do que a aquisição de um novo produto).
    Como vimos, materiais críticos podem assumir diferentes aspectos, a depender da razão em pauta pelo Gestor de Materiais. Se a razão for
    econômica, realmente há a necessidade de um controle de obsolescência (já imaginou uma turbina de avião – material de alto custo – tornar-se
    obsoleta?). No entanto, um material de alta periculosidade, ou de elevado peso, não tem a necessidade diferenciada de controle de obsolescência.
     
    Uma forma de corrigirmos a assertiva seria a exposta abaixo: O profissional que atua na administração de materiais deve dedicar atenção ao controle dos materiais de alto valor financeiro, os quais devem ser submetidos ao controle de obsolescência de forma contínua e periódica.
     
    Com esse entendimento, o enunciado está errado.
  • Apenas para constar: A colega Chiara, ao corrigir o colega André, além de também cometer um erro ortográfico, definiu incorretamente o "contole de obsolescência". Nas palavras dela, "controle de obsolescência é o controle de saída do material". Tal definição não é exata, tendo em vista que o controle de obsolescência está mais ligado ao controle em relação à data de vencimento, de validade, ou surgimento de novas tecnologias, que, propriamente, à saída do material. 

  • John como sempre nos brindando com seu conhecimento gramatical!!!
    Esse "ao invés de " e "em vez de" dá para dar um nó na nossa cabeça ;)
  • Muitos comentários aqui fogem, totalmente, do propósito do site. Cada um escreve o que quiser, embora eu ache que um pouco de respeito aos demais usuários não seja nada mal. Evitemos comentários irônicos, maldosos, isso não contribui e nem são relevantes neste espaço.
  • Para fixar o conteúdo:


    (CESPE / CNPq / 2011) O profissional que atua na administração de materiais deve classificar como materiais críticos aqueles que possuem demanda previsível, os quais devem ser estocados com base no risco. 

    Errada

    Materiais críticos tem a demanda imprevisível ou difícil de prever.

    (CESPE / CNPQ / 2011) O profissional que atua na administração de materiais deve dedicar atenção ao controle dos materiais críticos, os quais devem ser submetidos ao controle de obsolescência de forma contínua e periódica.

    Errada

    Explicação do Prof.: Renato Fenili:
    Obsolescência: Inutilidade de determinado item de material, seja por inovações tecnológicas ou por razões econômicas. Ex.: Disquetes.

    O profissional deve dedicar atenção aos controles material de alto valor financeiro, os quais deve ser submetidos ao controle de obsolescência de forma contínua e periódica. 

     

    Complementando com um artigo que encontrei na internet:

     

    Materiais críticos: São materiais de reposição específica, cuja demanda não é previsível e a decisão de estocar tem como base o risco. Por serem sobressalentes vitais de equipamentos produtivos, devem permanecer estocados até sua utilização, não estando, portanto, sujeitos ao controle de obsolescência.

     

     

     

     

  • Em se tratando de materiais críticos, não há de se falar em controle de obsolescência! Atenção!




  • Em Administração de Materiais, há o conceito de Materiais Críticos, entendidos como aqueles que são merecedores de atenção especial do gestor, por diversos motivos, sejam eles financeiros, operacionais, de segurança, entre outros.

    Obsolescência é o fenômeno que acarreta a inutilidade de determinado item de material, seja devido a inovação tecnológica ou por razões econômicas.

     O profissional que atua na administração de mercadoria deve dedicar atenção ao controle das mercadorias críticas passíveis de se tornar obsoletos, os quais devem ser submetidos ao controle de obsolescência de forma contínua e permanente.

    Com esse entendimento, a questão esta errada.

    Livro: 

                Administração de Recursos de Materiais e Patrimoniais 

                Fenili; Renato - 2ª edição - 2013

  • Até agora o comentário mais perfeito foi da Gabi, Gabriela! 

    Leiam o comentário dela minha gente! 

  • Materiais críticos


    Classificação pertinente a empresas industriais. São materiais de reposição específica de um equipamento ou de um grupo de equipamentos iguais, cuja demanda não é previsível e cuja decisão de estocar é tomada com base na análise de risco que a empresa corre, caso esses materiais não estejam disponíveis quando necessário. Utilizando linguagem comum, material crítico é como seguro de vida; todos têm mas não querem utilizá-lo. Por serem sobressalentes vitais de equipamentos produtivos, devem permanecer estocados até sua utilização, não estando, portanto, sujeitos ao controle de obsolescência.


    João José Viana (2006, p.56).

  • Bom vamos lá:

    Materiais críticos são aqueles que são estocados por razões de Planejamento, Periculosidade ou Econômica. Então eles sofrem o controle de obsolescência porque irão ficar parados e poderão sofrer desvalorização (razão econômica), difícil aquisição (planejamento) ou modificação na composição química ou física (periculosidade). Dessa forma o responsável pelo almoxarifado ou pelo estoque - bem como a administrador de materiais -  deve e pode controlar o tempo de armazenagem e os prazos de vencimento, bem como o surgimento de outro produto no mercado que possa substituir aquele material que está armazenado. Tudo isso faz parte de uma gestão de estoque bem trabalhada com o intuito de gerenciar a vida desses produtos através de controles de obsolescência e também com o intuito evitar que haja prejuízo para a empresa. 

    Voltando para a questão, quando ela relata que estão sujeitos à uma demanda previsível, quer dizer que existe mercado para tal produto e que ele não vai ficar parado, não dando chance à um controle de obsolescência, pois ele terá uma boa saída e, consequentemente, boa entrada.

    Desculpem se fui menos técnico na explicação, mas eu queria explanar da forma como entendi e assim acertei a questão, apesar de já ter errado 2x. 

  • afirmação incorreta



    Materiais Críticos

    a) Por Problemas de Obtenção –

    Material Importado;

    Existência de um único fornecedor; Escassez no

    Mercado; Material Estratégico; Difícil Fabricação ou

    Obtenção.

    b) Por Razões Econômicas –

    Material de Valor Eleva-

    do; Material com Elevado Custo de Armazenagem;

    Material com Elevado Custo de Transporte.

    c) Por Problemas de Armazenagem e Transporte –

    Material Perecível; Material de Alta Periculosidade;

    Material de Elevado Peso; Material de Grandes Di-

    mensões.

    d) Por Problemas de Previsão –

    Material com Difícil

    Previsão de Utilização.

    e) Por Razões de Segurança –

    Material de Reposição

    de Alto Custo; Material para Equipamento Vital da

    Produção.


    fonte: http://www.centraldeconcursos.com.br/documentos/complementos/complemento_22.pdf


    =D


    Abraço


  • Materiais críticos não estão sujeitos ao controle de obsolescência!!!!!!!!

  • Materiais de demanda previsível = materiais de estoque

    Questão errada

  • Errado


    Obsolescência é a condição que ocorre a um produto ou serviço que deixa de ser útil, mesmo estando em perfeito estado de funcionamento, devido ao surgimento de um produto tecnologicamente mais avançado

  • Um viva à concisão! rs

    1.1.  Materiais Críticos

    a)  Definição de Material Crítico  (VIANA, 2010)

    ·  Material de reposição específica de um equipamento /

    ·  Cuja demanda NÃO é previsível /

    ·  E cuja decisão de estocar / é tomada com base no risco de ruptura de estoque;

    ·  E por ser voltado diretamente para um equipamento, NÃO está sujeito à obsolescência.

  • No gerenciamento de estoques, um artigo com demanda previsível, e que pela sua relevância esteja sujeito ao controle de obsolescência, é considerado um material crítico.


    errado

    material critico tem demanda imprevisível !!!!!!

  • No material crítico sua Demanda é Imprevisível. 

  • Milhares de comentários inúteis,só leiam o da GABRIELA e pulem para a próxima questão.

  • GAB errado

    material critíco--> demanda imprevisível---> não sujeitos ao controle de absolência.

     

  • MATERIAL CRITICO = DEMANDA IMPREVISIVEL 

     

  •  "um artigo com demanda previsível, e que pela sua relevância esteja sujeito ao controle" ERRADO.

  • GABARITO ERRADO

     

     

     

    MATERIAIS CRÍTICOS

     

    Os materiais críticos são Materiais de reposição específica de um equipamento ou de um grupo de equipamentos iguais, cuja demanda não é previsível e cuja decisão de estocar é tomada com base na análise de risco que a empresa corre caso esses materiais não estejam disponíveis quando necessário.

     

    EXEMPLO: Material perecível, material muito grande, material difícil transporte, material caro, material com fornecedor exclusivo...

     

    FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSO.

     

    ________________________________

     

    O que queremos? Passar no concurso.

    E quando queremos? É irrelevante.

  • Corrigindo o item...

    No gerenciamento de estoques, um artigo com demanda não previsível, e que pela sua relevância não esteja sujeito ao controle de obsolescência, é considerado um material crítico.

     

    Renato Fenili

  • É SÓ TER EM MENTE QUE..OS MATERIAIS CRÍTICOS A DEMANDA NÃO É PREVISÍVEL.

    QUESTÃO ERRADA..

  • Material crítico é o material vital p/ organização. A demanda não é previsível e que são estocadas c/ base no risco. 

  • Boa noite,

     

    Materiais críticos

    São materiais de reposição específica, cuja demanda não é previsível e a decisão de estocar tem como base o risco. Por serem sobressalentes vitais de equipamentos produtivos, devem permanecer estocados até sua utilização, não estando, portanto, sujeitos ao controle de obsolescência.

     

    Boa noite

  • Os materiais críticos por serem sobressalentes vitais de equipamentos produtivos devem permanecer estocados até sua utilização, não estando, portanto, sujeitos ao controle de obsolescência

    Fonte: Rodrigo Rennó; Livro: Administração de recursos materiais para concursos.

  • MATERIAIS CRÍTICOS NÃO ESTÃO SUJEITO A CONTROLE DE OBSOLESCÊNCIA. SUA DEMANDA NÃO É PREVISÍVEL E A DECISÃO DE ESTOCAR TEM COMO BASE O RISCO. SÃO MATERIAIS DE REPOSIÇÃO ESPECÍFICA.

  • (ERRADO) No gerenciamento de estoques, um artigo com demanda previsível, e que pela sua relevância esteja sujeito ao controle de obsolescência, é considerado um material crítico.

     

    De acordo com Viana: “os materiais críticos são Materiais de reposição específica de um equipamento ou de um grupo de equipamentos iguais, cuja demanda não é previsível e cuja decisão de estocar é tomada com base na análise de risco que a empresa corre caso esses materiais não estejam disponíveis quando necessário.”

  • Materiais críticos - São materiais de reposição específica de um equipamento ou de um grupo de equipamentos iguais, cuja demanda não é previsível e cuja decisão de estocar tem com base o risco. Por serem sobressalentes vitais de equipamentos produtivos, devem permanecer estocados até a sua utilização, não estando, portanto, sujeitos ao controle de obsolescência. 

    fonte: João José Viana - Administração de materiais - Um enfoque prático, 2010. Pg. 56. 

  • Gabarito: ERRADO

    Resuminho básico de materiais críticos e : 

    MATERIAIS CRÍTICOS

    Classificação muito utilizada por indústrias.

    Os materiais são classificados como críticos segundo os seguintes critérios:

    ·         Críticos por problemas de obtenção

    ·         Críticos por razões econômicas

    ·         Críticos por problemas de armazenagem ou transporte

    ·         Críticos por problema de previsão

    ·         Críticos por razões de segurança

  • Se o material tem demanda previsível, logo, este não será crítico, pois é de uso contínuo.

     

    ERRADA

     

  • MATERIAL CRÍTICO DEMANDA IMPREVISÍVEL
    MATERIAL CRÍTICO DEMANDA IMPREVISÍVEL
    MATERIAL CRÍTICO DEMANDA IMPREVISÍVEL 
    MATERIAL CRÍTICO DEMANDA IMPREVISÍVEL

     

    erreeeeeeeeee agora, seu monteiro lesado.

  • "q absurdo cara,como vc é burro" frase q pensei sobre mim msmo após essa questão

  • Para Concursos:

    Materiais Críticos: Demanda nao ou pouco previsível e nao estao sujeitos ao controle de obsolencia. (obsoletos: ultrapassados, sem uso, ''deixados de lado'').

  • Errada

    De acordo com o professor José wesley do Gran Cursos online, como o material crítico é necessário para a organização, é natural que tudo que ela tenha no estoque ela vá consumir, pode até demorar, pois é de demanda não previsível, mas irá consumir. Logo, é um material que não precisa desse controle continuo e periódico de obsolescência.

    Gratidão por essa oportunidade!!!

  • Material crítico não sofre controle de obsolescência.

  • Gab: ERRADO

    Materiais Críticos: São aqueles com reposição específica, cuja demanda não é previsível e cuja decisão de estocar ou não é tomada com base na análise de risco que a empresa correrá caso os materiais não estejam disponíveis.

    • De acordo com Viana (2000), como são materiais voltados para a manutenção de equipamentos específicos, não estariam sujeitos à OBSOLESCÊNCIA, ou seja, não seriam considerados “obsoletos” por uma inovação tecnológica, por exemplo.

    -------

    OBS: Estou vendendo meus resumos, galera. Acessem: Linktr.ee/soresumo para baixar as amostras :)

  • IMprevisível*

  • RENNÓ:

    Materiais de reposição específica de um equipamento ou de um grupo de equipamentos iguais, cuja demanda não é previsível e cuja decisão de estocar é tomada com base na análise de risco que a empresa corre caso esses materiais não estejam disponíveis quando necessário;

    VIANA:

    Materiais voltados para a manutenção de equipamentos específicos e, sendo assim, não estariam sujeitos à obsolescência, ou seja, não seriam considerados “obsoletos” por uma inovação tecnológica, por exemplo.


ID
706723
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Gestão de Pessoas
Assuntos

Julgue os itens seguintes, acerca de administração de pessoal e administração de compras e materiais.

Na administração de pessoal, diferentemente da promoção vertical, a promoção horizontal não enseja aumento salarial.

Alternativas
Comentários
  • O Sistema de Administração de Cargos e Salários prevê as seguintes situações que poderão gerar alterações salariais:

    Fim do período de experiência

    Promoção Vertical (promoção para um cargo maior)

    Promoção Horizontal (aumento de salário por merecimento, no mesmo cargo)

    Transferência para outro cargo

    Reclassificação do cargo

    Promoção Vertical

    Os aumentos por promoção vertical são concedidos aos funcionários que passam a ocupar cargos incluídos numa Classe superior à Classe atual do cargo, dentro da estrutura de cargos e salários.

    A promoção vertical está vinculada à existência de vaga no quadro de funcionários (caso de Auxiliares, Assistentes, Analistas, por exemplo), ou poderá ocorrer em função da necessidade de preenchimento de uma vaga em aberto (caso de Encarregados, Supervisores, Gerentes, por exemplo).

    Os candidatos a uma promoção vertical deverão passar por um processo de avaliação conduzido pela área de Recursos Humanos.

    São duas as modalidades de promoção vertical:

    3.2.1. Promoção Vertical na Mesma Carreira Específica
    (de Operador de Máquina para Encarregado de Produção, por exemplo)

    O salário é alterado para se enquadrar na Classe do novo cargo. Na maioria das vezes, o aumento deveria se situar entre 10% e 20% do salário atual.

    Os aumentos decorrentes da promoção vertical podem ser concedidos em qualquer mês do ano, desde que o funcionário preencha os requisitos necessários à promoção.

    Após uma promoção vertical na mesma carreira específica, deverá ser observado um período mínimo de um ano, antes de nova promoção vertical.

    3.2.2. Promoção Vertical Com Mudança de Carreira Específica
    (de Auxiliar Financeiro para Auxiliar de Compras, por exemplo)

    Numa promoção vertical, o aumento recomendado situa-se entre 10% e 20% do salário atual, observado o posicionamento na faixa do novo cargo e a relatividade interna.

    O aumento por promoção vertical, nesses casos, será efetivado 30 dias após a promoção. Nesse período será avaliada a adaptação do funcionário ao novo cargo. A promoção será efetivada com a aprovação da Gerência da área.

    Caso o funcionário não se adapte ao novo cargo, a Gerência da área deverá comunicar com antecedência o fato à área de Recursos Humanos. Se for possível, o funcionário poderá retornar à sua área de origem ou ser transferido para uma função compatível com seu perfil profissional.

     

  • Promoção Horizontal (aumento por mérito)

    O aumento por promoção horizontal pode ser concedido ao funcionário que apresentar desempenho que o destaque significativamente dos demais ocupantes do mesmo cargo ou dentro de uma equipe de trabalho.

    É uma alteração do salário do funcionário dentro da Faixa Salarial da Classe correspondente ao seu cargo.

    Os aumentos decorrentes da promoção horizontal podem ser concedidos em qualquer mês do ano e devem se ajustar ao orçamento definido para essa finalidade. Um funcionário só pode receber nova promoção horizontal após o período mínimo de um ano.

    Quando o cargo pertencer a uma carreira específica, como auxiliares, assistentes e analistas, o funcionário só poderá ser promovido verticalmente 6 meses após receber uma promoção horizontal, desde que preencha os requisitos necessários.

    Os Gerentes e Coordenadores são responsáveis pela administração do orçamento para promoções horizontais. Portanto, deverão definir o percentual de aumento individual a ser concedido em cada caso.

    O percentual recomendado para os casos de promoção horizontal varia entre 5% e 8%. Em casos de desempenho destacado este percentual poderá chegar a 12%. É recomendado analisar com cuidado cada promoção horizontal, visando a evitar a criação de problemas de relatividade interna posteriormente

    http://www.rhportal.com.br/artigos/wmprint.php?idc_cad=asc7qeatk

  • Questão Errada.

    Na administração de pessoal, diferentemente da promoção vertical, a promoção horizontal não enseja aumento salarial. A PROMOÇÃO HORIZONTAL ENSEJA AUMENTO SALARIAL SIM como bem explicado pelos (as) colegas acima. 
  • A promoção horizontal é chamada de promoção por mérito. Há aumento de salário por merecimento, no mesmo cargo. Alguns regimes jurídicos de alguns municípios trazem essa promoção. Segundo a Lei 1.783/2000 de Nova Odessa:

    Art. 23 – Promoção horizontal é a passagem do empregado ao grau imediatamente superior, da mesma referência.
    § único – A promoção horizontal far-se-á obedecendo o critério de merecimento.
    Art. 32 – A Promoção Vertical é a passagem do empregado de uma classe para outra imediatamente superior, dentro da respectiva série de classe.
    Fonte: prof. Rafael Encinas - Gestao de Pessoa s
     

  • O aumento por mérito ou promoção horizontal pode ser concedido ao funcionário que apresentar desempenho que o destaque significativamente dos demais ocupantes do mesmo cargo ou dentro de uma equipe de trabalho. É uma alteração do salário do funcionário dentro da Faixa Salarial da Classe correspondente ao seu cargo.

    Os aumentos por promoção vertical são concedidos aos funcionários que passam a ocupar cargos incluídos numa Classe superior à Classe atual do cargo, dentro da estrutura de cargos.



    GABARITO: ERRADO. Em todo caso há aumento salarial, senão não seria uma promoção.



    Fonte: http://www.promerito.com.br/PlanoCargosSalarios/planocargossalarios.html

  • Sem aumento de salário não é promoção, é apenas um elogio. rsrrsr

  • REQUISITOS PARA O ENRIQUECIMENTO DO CARGO, SEJA ELE VERTICAL OU HORIZONTAL:

         - MISSÃO.

         - COMPETÊNCIA.

         - INFORMAÇÃO/COMUNICAÇÃO.

         - RECOMPENSAS ADEQUADAS.

     

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Ano: 2021 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PG-DF Prova: CESPE / CEBRASPE - 2021 - PG-DF - Analista Jurídico - Psicologia

    Resolvi certo!

    Texto associado

    No que se refere a subsistemas ou práticas de gestão de pessoas, julgue o item subsecutivo.

    Na administração de pessoal, a promoção vertical difere da promoção horizontal porque não enseja aumento salarial.

    Errado!

    Promoção Vertical (promoção para um cargo maior)

    Promoção Horizontal (aumento de salário por merecimento, no mesmo cargo)


ID
706726
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Gestão de Pessoas
Assuntos

Julgue os itens seguintes, acerca de administração de pessoal e administração de compras e materiais.

A carreira em Y é ideal para proporcionar ascensão profissional ao auditor externo que pretenda exercer cargos de chefia ou permanecer na área técnica.

Alternativas
Comentários
  • Questão correta.

    O ENCARREIRAMENTO está se tornando cada vez mais horizontalizado. Algumas organizações adotam o plano de carreira em Y: as promoções ou substituções podem ser feitas Verticalmente (cargos mais elevados), ou horizontalmente (cargos no mesmo nível mas mais complexos ou envolvendo outras especalidades ), dependendo da oportunidade.

    (...)Todos os inconvenientes da carreira por linha hierárquica são solucionados pela adoção da carreira em Y. Ela é flexível, permitindo o deslocamento do profissional de uma linha de carreira para outra. Permite um maior número de pessoas no topo da organização, sem que, necessariamente, seja aumentada a estrutura organizacional. Valoriza o trabalho do especialista e satisfaz as necessidades individuais de carteira dos colaboradores.

    Fonte:http://www.ecnsoft.net/wp-content/plugins/downloads-manager/upload/FATEC-SBC_GERH_81752_PT08_Planejamento_de_Carreira.pdf




  • A carreira em Y, também chamada de carreiras paralelas, possibilita a mobilidade de ascensão profissional tanto na área técnica quanto na gerencial, sem sobreposição entre ambas. Uma pessoa pode ter como desejo subir na carreira, mas não quer ser chefe, não se vê como um bom gerente. Na carreira em Y, ela pode chegar a cargos superiores, mas no caráter técnico, assumindo funções mais complexas que não envolvem chefiar.
    Fonte: Prof. Rafael Encinas - Gestao de Pessoas
  • A carreira em “Y” permite um crescimento, em termos de cargo e de remuneração, paralelo à estrutura hierárquica tradicional, abrindo para um especialista possibilidade de ter remuneração básica, benefícios e outras vantagens em níveis equivalentes aos de um gerente, até um diretor. Os níveis iniciais são básicas, e, a partir de certo patamar da estrutura da carreira, o profissional pode optar por seguir cargos gerenciais ou tipicamente técnicos.
  • Eu só tenho uma duvida, a lei 8112 não proibe o termo ascenção como requisito de crescimento na carreira?
    Alguem pode me tirar essa duvida?
  • Diego, ascensão (que como vc bem disse é proibido) é uma outra situação. Nela, um cara entrava como auxiliar administrativo (nível fundamental) e se fosse "peixe" dos gerentes, rapidinho virava analista (nível superior). Isso realmente não pode.


    Mas as carreiras Y, basicamente, é vc entrar como primeiro padrão da primeira classe, chegar ao topo depois de, sei lá, 10 anos e não ter mais pra onde crescer. Ai o que te resta são os cargos em chefias, artificio muito utilizado pelas carreiras em Y.

    Vamu que vamu!!!

  • Achei estranho, ascensão profissional a auditor externo, não deveria ser interno?

  • Gabarito Certo.

    A carreira em Y, também chamada de carreiras paralelas, possibilita a mobilidade de ascensão profissional tanto na área técnica quanto na gerencial, sem sobreposição entre ambas. Uma pessoa pode ter como desejo subir na carreira, mas não quer ser chefe, não se vê como um bom gerente. 

  • Y PORQUE HÁ DOIS CAMINHOS:

       - EXERCER CHEFIA (ENRIQUECIMENTO VERTICAL) ---> PARA AQUELE QUE POSSUI O DOM DE COMANDO.

       - PERMANECER NA ÁREA ATUAL (ENRIQUECIMENTO HORIZONTAL) ---> PARA AQUELE QUE NÃO POSSUI O DOM DE COMANDO.

     

     

     

    GABARITO CERTO


ID
706738
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Acerca de microeconomia, julgue os itens a seguir.

O princípio dos retornos decrescentes é relevante nas decisões empresariais de produção no longo prazo.

Alternativas
Comentários
  •  

    É a lei do retorno decrescente, que permite observar o quanto é acrescentado no final da produção à medida em que adicionamos um ou mais componentes de produção.
    Para explicar melhor, vamos considerar uma linha de produção qualquer, com os seus insumos fixos e outros variáveis. Cada vez que adicionarmos uma unidade dos insumos variáveis, o aumento dessa produção, mesmo existindo, será cada vez menor.
  • Está errada porque a Lei dos Rendimentos Descrescentes ela é geralmente aplicada no curto prazo e não no longo prazo.

  • Trata-se da Lei dos Rendimentos Marginais Descrescentes. Juntando as duas respostas anteriores. Esta lei é uma analise de curto prazo. Por que é uma análise de curto prazo?

    De acordo com o Wikipedia, a Rendimentos Marginais Descrescentes consiste em:


    "A Lei dos Rendimentos Decrescentes é uma teoria que expressa a relação económica da utilização de unidades adicionais de trabalho. Segundo a lei, Ceteris paribus, o produto marginal de um fator de produção reduzirar-se-á conforme o aumento da quantidade utilizada desse factor." Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Lei_dos_rendimentos_decrescentes

    Desta forma, como considera unidade adiconais de trabalho, dado que as demais variáveis estão constantes ("Ceteris paribus") trata-se de uma análise de CURTO PRAZO. Lembre-se, no longo prazo todos os fatores são variáveis!!

  •     Lei  de  Rendimentos Decrescentes: Considerada  no  curto  prazo, sempre  que  existir  um  fator  fixo. Essa lei  diz  que  ao  aumentar o fator variável, mão-de-obra, por exemplo, sendo dada  a  quantidade  de  um  fator fixo, a  produção  marginal  do  fator  variável  cresce  até  certo  ponto e, a partir daí, decresce, até tornar-se negativa.

    EX: Mão-de-obra como fator variável na atividade agrícola. Aumentando o número de trabalhadores, e mantendo os demais fatores de produção fixos, a produção crescerá até determinado ponto, a taxas decrescentes, em virtude do excesso de trabalhadores.
  • Lei dos rendimentos marginais decrescentes, estatuída por David Ricardo. Ela nos diz: à medida que aumentamos o uso de determinado fator de produção, mantendo-se os outros insumos de produção constantes, chegamos a um ponto em que a produção adicional resultante começa a decrescer. Ela se aplica no curto prazo, pois, como já dito nos comentários acima, supõe-se a existência de ao menos um fator fixo já que no longo prazo todos os fatores são variáveis.
    Abs.
  • Lei dos Rendimentos Decrescentes ou Custos Crescente: curto prazo (Pelo menos um fator de produção fixo)

    Economia de Escala: Longo prazo (todos os fatores de produção variando)

    Questão: errada
  • Está errada porque ao mencionar esses conceitos, sempre gera uma confusão...
    Princípio dos retornos decrescentes = Lei dos Rendimentos Decrescentes = ocorre no curto prazo (um dos fatores permanece constante);
    Rendimentos Decrescentes de Escala = homogênea de grau < 1 = ocorre no longo prazo (todos os fatores variam).
    Era só saber que uma ocorre no curto e a outra no longo prazo.
  • O princípio dos retornos decrescentes é relevante nas decisões empresariais de produção no curto prazo.

    O que se analisa no longo prazo é o rendimento de escala.

  • Quem se apega, assim como eu, apenas ao conceiro de lei dos rendimentos marginais decrescentes, erra a questão.

     

    lei do produto marginal decrescente, retornos decrescentes ou lei das proporções variáveis lei dos rendimentos marginais decrescentes, ou seja, é tudo a mesma coisa!! 

     

    Rendimentos marginais decrescentes é um fenômeno apenas do curto prazo.

     

    vejam esta outra quetão:

    (CESPE/Unb - Auditor - Economia - TCE/RO - 2013) - Segundo a lei do produto marginal decrescente, o produto marginal diminui à medida que se utiliza no longo prazo mais e mais dos fatores de produção envolvidos.

    (E) 

  • Gostaria de acrescentar uma informação que contraria o gabarito da questão.

     

    No livro MICROECONOMIA - Pindyck e Rubinfeld - 6ª Edição - Página 191 há a seguinte citação:

    "A lei dos rendimentos marginais decrescentes geralmente aplica-se ao curto prazo, quando pelo menos um dos insumos permanece inalterado. Entretanto, ela também se aplica ao longo prazo. Mesmo que sejam variáveis todos os insumos da produção no longo prazo, um administrador pode ter intenresse em analisar opoções de produção para as quais um ou mais insumos devam permanecer inalterados."

     

    Vale lembrar que esse livro é amplamente usado por professores e bancas na formulação de questões, e a presente questão vai totalmente ao contrário do livro. E agora? 

     

     

  • A lei dos rendimentos marginais decrescentes vale tanto para o curto quanto para o longo prazo. Questão absurda.

  • Fiquei com a mesma dúvida em relação a essa questão, mas considerei Errada.

     

    Pensei assim : O princípio dos retornos decrescentes é relevante nas decisões empresariais de produção no longo prazo quando um administrador por intenresse de analisar opoções de produção matém um ou mais insumos inalterados. Ai estaria certa a questão.

     

    Fora que se ela mudar o gabarito terá que mudar o entendimento relativo a outras questões:

     

    (CESPE/Unb - Auditor - Economia - TCE/RO - 2013) - Segundo a lei do produto marginal decrescente, o produto marginal diminui à medida que se utiliza no longo prazo mais e mais dos fatores de produção envolvidos. Errado.

     

  • Ta fácil

  • O princípio dos retornos decrescentes é relevante nas decisões empresariais de produção no CURTO prazo.

  • Teoria dos rendimentos decrescentes (ou custos marginais crescentes): decorre do limite de capacidade da produção no curto prazo. Dentro do curto prazo as empresas possuem uma fronteira de produção. Enquanto os custos marginais forem menores ou iguais ao custo médio, o aumento da produção é vantajoso. Depois desse limite a empresa precisa expandir sua capacidade produtiva inicial, elevando mais os custos do que a média inicial, por isso no curto prazo os rendimentos são decrescentes.

    Teoria dos rendimentos de escala: no longo prazo todo os custos são variáveis e a empresa deve avaliar as melhores escolhas para seu caminho de expansão. Nesse cenário, quando um aumento de 100% dos insumos resulta na previsão de um aumento superior à 100% nos rendimentos, tem-se rendimentos crescentes de escala; quando o aumento dos rendimentos é igual a 100%, tem-se rendimentos constantes de escala; quando o aumento dos rendimentos é inferior à 100%, tem-se rendimentos decrescentes de escala.


ID
706741
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Acerca de microeconomia, julgue os itens a seguir.

Uma relação de preferência será racional se ela for transitiva e completa.

Alternativas
Comentários
  • concordo com o comentario do colega. Tbm marquei errado pq faltou um axioma.
  • Prezados, permitam-me discordar.
    Nos livros básicos de economia, ainda colocam a "reflexividade" como pressuposto básico para que uma preferência seja racional. Entretanto, ela é uma consequência natural da preferência completa. Se for completa, será reflexiva. Logo, basta que seja completa e transitiva para que uma preferência seja racional.
    Para os que querem se aprofundar, segue a literatura recomendada:
    Microeconomia (PINDYCK, 2010). - Livro referência em qualquer curso de graduação em Economia. P.61-62: O autor sequer menciona a reflexividade. Para ele, os pressupostos basicos são "integralidade (completude); transitividade; e 'mais é melhor do que menos'";
    Microeconomia (VARIAN, 2012). - Livro referência em qualquer curso de mestrado em Economia. P.36: Na palavra do autor, "O segundo axioma, o da reflexividade, é trivial";
    Microeconomic Theory (MAS-COLELL, 1995). - Livro referência em qualquer curso de doutorado em Economia. P.6: (tradução livre) "...em algumas apresentações, a suposição de que a relação de preferência é reflexiva (definida como x [>ou=] x para todo x E X) é adicionada às suposições de completude e transitividade. Essa propriedade é, na realidade, implícita na completude, e então é redundante".
    Microeconomic Theory (NICHOLSON, 2008). - Livro referência em qualquer curso de doutorado em Economia. P.87: O autor, como Pindyck, sequer menciona a reflexividade. Tradução livre "Assume-se que a relação de preferência tenha três princípios básicos: I. Completude; II. Transitividade; III. Continuidade: se um indivíduo afirma que 'A é preferido a B', então situações 'próximas' de A também devem ser preferidas a B".
  • http://www.impa.br/opencms/pt/biblioteca/cbm/25CBM/25CBM_08.pdf

    Na página 20, de acordo com Mas-Colell, temos:

    "Quando uma preferência é transitiva e completa, dizemos que ela é racional."
  • Os axiomas das preferências do consumidor são:
    Integridade ou exaustividade- Preferências completas, isso quer dizer que o consumidor é capaz de comparar duas cestas de bens.
    Transitividade: as curvas de indiferença não se cruzam, isso porque, se a melhor que b e b melhor que c, então a deve ser melhor que c.
    Monotonicidade: "Mais é melhor que menos"
    Reflexividade: convexidade/continuidade.

  • Esta questão é bastante controversa, pois, segundo Pindyck, as premissas que conferem maior racionalidade e razoabilidade as preferências do consumidor são:

      1)Integralidade – as preferências são completas. Isso significa, em outras palavras, que os consumidores podem comparar e ordenar todas as cestas de mercado. Por indiferente indicamos que qualquer uma das cestas deixaria o indivíduo igualmente satisfeito.

       2)Transitividade – As preferências são transitivas. Transitividade significa que, se um consumidor prefere a cesta de mercado A a B prefere B a C, então ele também prefere A a C.

      3)Mais é melhor do que menos – presumimos que todas as mercadorias são desejáveis, consequentemente, os consumidores sempre preferem quantidades maiores de cada mercadoria. Assim, eles nunca ficam completamente satisfeitos ou saciados; mais é sempre melhor.

    Assim, a assertiva está errada, segundo Pindyck, pois as preferências seriam racionais somente se tivessem as três premissas supracitadas, e não apenas duas delas.

    Gabarito: Certo.
  • Para quem não tem acesso a resposta, Gaba: CORRETO

  • Talvez a questão possa ter confundido um pouco, mas está corretíssima.

     

    1º Existem sim 4 AXIOMAS no total:

    -> Integralidade = Exaustividade = Completeza;

    ->Transitividade = Consistência;

    ->Monotonicidade = Quanto + Melhor = Não Saciedade;

    ->Reflexividade.

     

    2º Contudo, a questão fez menção única e exclusivamente ao conceito de "preferência racional" que remete sim aos dois primeiros axiomas, logo, COMPLETEZA (COMPLETA) e TRANSITIVIDADE (TRANSITIVA).

     

    COMPLETEZA:

    Sempre será possível o consumidor comparar duas cestas de bens, também se usa o termo "preferências completas".

     

    TRANSITIVIDADE:

    Há uma consistência na escolha do consumidor, ou seja, se o consumidor prefere a cesta A à B e prefere a cesta B à C, então se tende que ele seguindo a consistência de escolhas preferirá a cesta A à C e assim por diante nas próximas escolhas.

     

     

    Bons estudos a todos.

  • Gabarito: CERTO

     

    Outra questão sobre o mesmo assunto: 

     

    Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: MS Prova: Economista

     

    Uma preferência do consumidor é completa, reflexiva e transitiva. CERTO

  • Essa banca é um desalento na vida de quem estuda. Ela decide por si só o que considera certo ou errado, dessa forma ela deveria fornecer o material para estudo já que não obedece os disponíveis.

    A racionalidade do consumidor esta apoiada em três premissas básicas :

    -Integralidade ou completude

    -Transitividade 

    -Monotonicidade ou ganância

    Segundo Pindyck, para as preferências serem racionais necessitam ter as três premissas supracitadas, e não apenas duas delas.

     

  • Esta correta, mas em outras questões a banca CESPE/CEBRASPE considera INcompleta, justamente por ausencia dos outros axiomas.

  • Premissas que conferem maior racionalidade e razoabilidade as preferências do consumidor são:

      1)Integralidade – as preferências são completas. Isso significa, em outras palavras, que os consumidores podem comparar e ordenar todas as cestas de mercado. Por indiferente indicamos que qualquer uma das cestas deixaria o indivíduo igualmente satisfeito.

      2)Transitividade – As preferências são transitivas. Transitividade significa que, se um consumidor prefere a cesta de mercado A a B prefere B a C, então ele também prefere A a C.

      3)Mais é melhor do que menos (Monotonicidade) – presumimos que todas as mercadorias são desejáveis, consequentemente, os consumidores sempre preferem quantidades maiores de cada mercadoria. Assim, eles nunca ficam completamente satisfeitos ou saciados; mais é sempre melhor.


ID
706744
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Acerca de microeconomia, julgue os itens a seguir.

No equilíbrio de longo prazo e em mercado competitivo, todas as empresas auferem lucro econômico positivo.

Alternativas
Comentários
  • No equilíbrio de longo prazo, todas as empresas de uma indústria auferem lucro econômico zero.
    A teoria da competição perfeita pressupõe explicitamente a ausência de barreiras à entrada ou saída de novos participantes da indústria. Com livre entrada, a ocorrência de lucros econômicos positivos atrai novas empresas para a indústria, o que desloca a curva de oferta para a direita, causando a queda do preço de equilíbrio do mercado e, portanto, a redução dos lucros. A entrada de novas empresas cessará apenas quando os lucros econômicos tiverem sido totalmente eliminados, caracterizando, assim, um equilíbrio em que todas as empresas auferem lucro zero.
  • No equilíbrio de longo prazo e em mercado competitivo, todas as empresas auferem lucro econômico igual a zero. Isso ocorre, porque para que não haja incentivos a entrada e saída de empresas.

    Lembre-se que no lucro economico está incluido o custo de oportunidade do empreendedor!! Ou seja, lucro economico iual a zero é muito diferente de lucro contábil igual ao mesmo valor!!!
  • No equilíbrio de longo prazo e em mercado competitivo, todas as empresas auferem lucro econômico igual a zero. Isso ocorre, porque para que não haja incentivos a entrada e saída de empresas.

    O lucro econômico está incluído o custo de oportunidade do empreendedor, O

    ou seja, lucro econômico igual a zero é muito diferente de lucro contábil igual ao mesmo valor.


    A alternativa correta é : ERRADO.

  • O equilibrio na concorrência perfeita:

     

    no curto prazo: o lucro pode ser POSITIVONULO ou NEGATIVO

     

    no longo prazo: o lucro pode ser NULO ou lucro normal.

  • No equilíbrio de longo prazo e em mercados competitivos o lucro economico tende a zero, podem existir lucros economicos positivos que irão atrair novas empresas, ou negativos que irão fazer com que algumas empresas saiam do mercado, mas rapidamente o lucro economico tende volta a zero.

  • Essa é uma lição que você não pode deixar de perceber nesta aula: em concorrência perfeita, nenhuma firma aufere lucro econômico no longo prazo.

              A premissa de inexistência de barreiras à entrada de novos concorrentes garante que não exista lucro econômico no longo prazo, visto que mais empresas serão atraídas para o setor se ele estiver proporcionando retornos extraordinários.

    Resposta: E

  • Essa é uma lição que você não pode deixar de perceber nesta aula: em concorrência perfeita, nenhuma firma aufere lucro econômico no longo prazo.

       A premissa de inexistência de barreiras à entrada de novos concorrentes garante que não exista lucro econômico no longo prazo, visto que mais empresas serão atraídas para o setor se ele estiver proporcionando retornos extraordinários.

    Resposta: E

  • No equilíbrio de longo prazo e em mercado competitivo, todas as empresas auferem lucro econômico igual a zero. Isso ocorre, porque para que não haja incentivos a entrada e saída de empresas.

    O lucro econômico está incluído o custo de oportunidade do empreendedor, O

    ou seja, lucro econômico igual a zero é muito diferente de lucro contábil igual ao mesmo valor.

  • No equilíbrio de longo prazo e em mercado competitivo, todas as empresas auferem lucro econômico positivo. (FALSO)

    Lucro econômico de longo prazo = LElp

    LElp: p = Cme

    LElp: p.q = Cme.q

    LElp: Rt = Ct

    LElp: 0

    obs.: lucro econômico nulo não significa que o lucro contábil seja nulo, pois esse está inserido naquele.

    GABARITO: errado

    Bons estudos!

  • Errado

    A teoria da competição perfeita pressupõe explicitamente a ausência de barreiras à entrada ou saída de novos participantes da indústria. Com livre entrada, a ocorrência de lucros econômicos positivos atrai novas empresas para a indústria, o que desloca a curva de oferta para a direita, causando a queda do preço de equilíbrio do mercado e, portanto, a redução dos lucros. A entrada de novas empresas cessará apenas quando os lucros econômicos tiverem sido totalmente eliminados, caracterizando, assim, um equilíbrio em que todas as empresas auferem lucro zero.

    Fonte: https://www.angelfire.com/id/PatriciaBonini/revisaooito.html

  • José Humberto | Direção Concursos

    01/04/2020 às 21:48

    Essa é uma lição que você não pode deixar de perceber nesta aula: em concorrência perfeita, nenhuma firma aufere lucro econômico no longo prazo.

              A premissa de inexistência de barreiras à entrada de novos concorrentes garante que não exista lucro econômico no longo prazo, visto que mais empresas serão atraídas para o setor se ele estiver proporcionando retornos extraordinários.

    Resposta: E


ID
706747
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Acerca de microeconomia, julgue os itens a seguir.

Se a curva de demanda da empresa for elástica, o markup será pequeno, e essa empresa terá pouco poder de monopólio.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo
    Tendo em vista que a empresa está atuando em um mercado com a demanda elastica, logo caso a empresa queira auferir maiores lucros aumentando seus preços, a tendência é que ela sofra prejuizos, pois ela está num mercado em que há substitutos para seus produtos, e caso ela aumente seus preços a demanda irá se direcionar para estes produtos substitutos.

  • Quanto mais elástica a demanda, menor o markup
  • Para resolver a questão, bastaria pensar da seguinte maneira:
     - Quanto mais elástica a demanda, menor a dependência dela em relação à empresa monopolista e, consequentemente, menor o markup e menor o poder do monopólio;
    - Quanto menos elástica a demanda, maior a dependência dela em relação à empresa monopolista e, consequentemente, maior o markup e maior o poder do monopólio.
    A AFIRMAÇÃO ESTÁ CORRETA.
      No entanto, pode-se acrescentar algumas considerações teóricas:
     O que seria o markup?
     O markup é dado pela seguinte relação:
     P/Cmg (I)
     P = preço 
    Cmg = custo marginal
     O markup guarda relação direta com o poder de monopólio, ou seja, quanto maior o markup, maior o poder de monopólio e vice-versa. Isso ocorre pois quanto maior o markup, maior será o preço do monopolista.
     Qual seria a fórmula para o poder de monopólio?
     A expressão é a seguinte:
     L = (P - Cmg)/P (II)

  • Aprofundamento da questão
    Para resolver a questão de forma menos intuitiva, ou seja, mais matemática, algumas considerações são necessárias.Como expressar o markup em termos de elasticidade?
     Sabe-se que as empresas, independentemente do tipo de estrutura existente (concorrência perfeita, monopólio, oligopólio, concorrência monopolística), maximizam seus lucros quando Rmg = Cmg (isso será usado posteriormente).
     A receita marginal é dada pela seguinte expressão:
     dRT/dQ = d(P.Q)/dQ
     Usando o conceito de derivada da cadeia (derivada do primeiro termo multiplicada pelo segundo termo, derivada do segundo termo multiplicada pelo primeiro termo), temos:
     dRT/dQ = (dP/dQ)*Q + P.dQ/dQ = dP/dQ*Q + P
     Reorganizando matematicamente, temos:
     Rmg = P ( Q/P * dP/dQ + 1) (III)
     Revisitando a elasticidade:
     Epd = Variação% Q / Variação % P (o quanto, percentualmente, a a quantidade varia dada uma determinada variação de preço)
    Epd = ((Q2 - Q1)/Q1 ) / ((P2 - P1)/P1) = (P1/Q1)*(Q2-Q1)/(P2-P1) = >
    Epd = (P1/Q1)*dQ/dP (IV)
     Comparando-se (III) com (IV), percebe-se que (IV) corresponde à primeira parte do parênteses de (III), porém em sua forma inversa. Sendo assim, pode-se substituir (III) em (IV):
     Rmg = P (1/Epd + 1) (mas como a elasticidade da demanda é um valor negativo, devemos reorganizar a expressão para podermos usar a elasticidade positiva, como geralmente é apresentada nos exercícios)
     Rmg = P (1 - 1/módulo Epd) (V)
     Como a empresa é maximizadora de lucros, temos que Rmg = Cmg:
     Rmg = Cmg = P (1 - 1/módulo Epd) (VI)
     Reorganizando para chegar à expressão do markup:
     P/Cmg = 1 / (1 - 1/módulo Epd) (VI)
     Observando-se a expressão acima, chegamos à conclusão de que quanto mais próximo estamos da demanda perfeitamente elástica (Epd = infinito), mais próxima a relação P/Cmg está de 1, ou seja, menor o markup e, consequentemente, menor o poder do monopólio. Por outro lado, quanto menos elástica a demanda, ou seja, Epd mais próxima de 1, temos que o denominador do lado direito da expressão (VI) tenderá ao infinito e maior será a relação P/Cmg, ou seja, maior o markup e, consequentemente, maior o poder de monopólio.
    Note que, caso a demandaa seja inelástica, ou seja, menor que 1, temos que a relação P/Cmg será negativa. Por esse motivo, as empresas monopolistas atuam quando Epd > = 1.


  • Mark-up  -> Margem da receita de vendas (faturamento) sobre os custos diretos de produção. 
    Demanda elástica -> sofre forte variação em relação ao preço.
    Mark-up deve ser pequeno.

  • O mark up é a margem do preço que está acima do custo marginal (mark up=P/Cmg).

    Assim, quanto mais os consumidores reagirem aos aumentos de preços, menos será a capacidade do monopolista de cobrar preços acima dos custos marginais de produção.

    Resumindo, se a demanda for inelástica maior será o poder do monopolista de mark up.

  • CERTO


    A diferença entre o preço de mercado em monopólio e a custo marginal da firma é o markup (do inglês marcar acima). 

    O markup é uma medida do poder que a firma tem no mercado, quanto maior o markup, maior a capacidade da firma de interferir no mercado.


    Amanda Aires - EVP


    Dessa forma quanto maior a elasticidade menor o markup.

  • Elasticidade da demanda está ligada a quantidade de bens substitutos. Quanto mais substitutos mais elástico será um bem, tendo mais substitutos no mercado diminui-se o monopólio da empresa.

  • Sendo o markup dado por:

    markup = 1/(1-1/|Ed|)

    Como o monopolista sempre opera na parte elástica da curva de demanda, temos a garantia que |Ed|>1, logo o markup é maior que 1.

    Vamos supor o módulo da elasticidade de demanda igual a 2, assim:

    markup = 1/(1-1/2) =

    markup = 2

    Para compararmos, vamos supor o módulo da elasticidade de demanda igual 100, assim:

    markup = 1/(1-1/100) =

    markup = 1,0101

    Portanto, quanto maior a elasticidade da demanda, menor é o valor do markup. Nesse caso, um mercado monopolizado pode ter um aspecto de um mercado competitivo.

    Gabarito: Correto.

  • Quanto mais elástica a demanda, mais horizontal é a curva de demanda e mais constante é o preço. Sendo o preço de Mark-up definido no oligopólio por P=C*(1+M), em que C são os custos diretos de produção e M, a taxa de mark-up que a empresa exige ganhar, quanto mais o preço for constante, menor será o M para o mesmo nível de C, tendo a empresa com isso menor poder de decisão sobre o preço, o que a distanciará do mercado de monopólio, caracterizado por grande poder sobre o preço.

  • GABARITO CORRETO

    O Mark Up é uma técnica de precificação usada para calcular o preço unitário de um produto ou serviço em caso de novas aquisições para venda. Ou seja, é um método que trabalha com a base de custo. Por ser um método simples, baseado em um índice multiplicador ou divisor, é muito prático e por isso bastante utilizado.

    Usar o Mark Up garante que o preço final do produto cubra todas as margens de custo fixos e variáveis, assim como uma margem de lucro adequada a cada produto. Isso permite um melhor gerenciamento e gestão de vendas, um mapeamento do lucro unidade a unidade e o estabelecimento de limites para possíveis descontos.

    Se a demanda da empresa for elástica, a empresa tende a evitar o aumento dos preços em função da elevação dos custos. Portanto o mark up não terá tanta relevância para empresas monopolistas.

  • Correto!

              O mark up é o quanto o monopolista consegue distanciar o preço do custo marginal em termos proporcionais e ele mede o poder de monopólio.

              Podemos definir ele como: Pela regra de Lerner

              Note que, quanto maior Epd, menor será a diferença entre preço e custo marginal, portanto sendo menor o poder de monopólio. 

  • Sendo o markup dado por:

    markup = 1/(1-1/|Ed|)

    Como o monopolista sempre opera na parte elástica da curva de demanda, temos a garantia que |Ed|>1, logo o markup é maior que 1.

    Vamos supor o módulo da elasticidade de demanda igual a 2, assim:

    markup = 1/(1-1/2) =

    markup = 2

    Para compararmos, vamos supor o módulo da elasticidade de demanda igual 100, assim:

    markup = 1/(1-1/100) =

    markup = 1,0101

    Portanto, quanto maior a elasticidade da demanda, menor é o valor do markup. Nesse caso, um mercado monopolizado pode ter um aspecto de um mercado competitivo.

  • Se usar a fórmula L = 1/EPD, basta jogar valores maiores q 1 (já q a questão fala de demanda elástica) para EPD e verificar q a assertiva está correta, tendo em vista q L significa o poder de monopólio: quanto maior por o valor de L, mais poder de monopólio a empresa possui.

    Se fizermos o q a questão disse, jogando valores de EPD maiores q 1, perceberemos q L diminuirá. Logo, o poder de monopólio tbm decrescerá

    Gabarito: Certo

  • Mark UP (poder de ganho do monopolista -> UP)

    Demanda - consumo - elástica: dependência do monopolista é pequena, mark up menor (poder de ganho limitado do monopolista - oferta).

    Demanda inelástica: dependência do monopolista é grande, mark up maior.

    Sobre elasticidade, guarde o seguinte raciocínio (válido para vida também): quem é mais flexível arca com menos custos.

  • Jetro Coutinho e Paulo Ferreira | Direção Concursos

    09/12/2019 às 17:32

    Correto!

              O mark up é o quanto o monopolista consegue distanciar o preço do custo marginal em termos proporcionais e ele mede o poder de monopólio.

              Podemos definir ele como: Pela regra de Lerner

              Note que, quanto maior Epd, menor será a diferença entre preço e custo marginal, portanto sendo menor o poder de monopólio. 


ID
706750
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Acerca de microeconomia, julgue os itens a seguir.

A forma não linear de uma fronteira de possibilidades de produção está associada à adaptabilidade perfeita dos recursos na produção de dois bens.

Alternativas
Comentários
  • A fronteira de possibilidades de produção (FPP) mostra como dois insumos se combinam na produção de determinado bem.
    Adapatabilidade perfeita dos recursos (insumos) seria a situação em que a taxa marginal de substituição de um insumo pelo outro fosse constante, isso só ocorre quando a FPP é linear. A questão afirma exatamente o oposto, sendo, portanto, "ERRADA".
  • Os insumos da produção não são perfeitamente substituíveis na produção de diferentes mercadorias. O custo de oportunidade é crescente ou o rendimento é decrescente porque quando deslocamos capital e trabalho da produção de um bem para a produção de outro bem, estes recursos deslocados, que eram adequados e eficientes na produção de um bem, apresentam-se menos eficientes e adequados para produzir outro bem. 
  • Gabarito: ERRADO

    CURVA DE POSSIBILIDADES DE PRODUÇÃO E
    CUSTOS DE OPORTUNIDADES CRESCENTES 


    Nesta curva os custos de oportunidade são CRESCENTES, pois quando se aumenta a produção de um bem, os fatores de produção transferidos dos outros produtos tornam-se cada vez menos aptos para a nova finalidade, ou seja, a transferência vai ficando cada vez mais difícil e onerosa e o grau de sacrifício vai aumentando. Isso significa que os fatores de produção são especializados em determinadas linhas de produção, e não são completamente adaptáveis a outros usos. (CPP côncava).

    - Se os custos de oportunidade fossem constantes a CPP seria uma reta e a adapatabilidade seria perfeita;

    - Se fossem decrescentes a CPP seria convexa em relação à origem.

    Bom pessoal, espero ter ajudado.
    Bons estudos a todos.

  • Errada!!!!

    Uma vez que há várias possibilidades, há o custo de oportunidades entre esses bens e isso gera a queda na produção de um bem em detrimento de outro. Ou seja, Para se produzir mais do bem B é necessário diminuir a produção do bem A e esse processo gera perda de tal forma que a curva fica côncava.

  • Adaptabilidade perfeita dos recursos entre 2 bens = linear, sendo a taxa marginal de substituição constante.

  • Não adaptação mais sim, substituição perfeita.

  • A CPP é côncava justamente porque não há adaptabilidade perfeita dos recursos.

    Se os recursos para a produção fossem perfeitamente adaptáveis, a CPP seria uma reta!

    Resposta: E


ID
706753
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

A respeito de macroeconomia, julgue os itens subsequentes.

De acordo com o modelo IS-LM, uma política monetária expansionista associada a uma política fiscal contracionista determina um crescimento econômico com redução das taxas de juros.

Alternativas
Comentários
  • Fazendo o gráfico e deslocando as curvas conforme o enunciado da questão, temos que:
    Política Monetária expancionista provoca: Diminuição dos juros e aumento no pib.
    Em contra partida temos uma politica fiscal contracionista, provocando: Diminuição de juros e Diminuição do pib.

    Fazendo a união (Dim. Juros + Dim Juros) Realmente, diminui os juros.
    (Aum. Pib + Dim. Pib), o crescimento permanece o mesmo, pois ouve uma compensação, o que torna a questão errada.
    Acredito que é isso, se alguém discordar de algo, favor mandar msg privada, obrigado.
  • Vejamos a curva IS-LM simplificada: 

    Ao criarmos o cenário proposto temos:

    É correto concluir que a taxa de juros irá reduzir, no entanto, quanto ao crescimento econômico - PIB (Y) - não há como prever, pois, a depender da intensidade das políticas fiscal contracionista e monetária expansionista, poderá diminuir, aumentar ou permanecer
  • Na verdade não precisamos nem de gráficos para resolver esta questão. 
    A interação das políticas determina uma um crescimento econômico? Não, não determina! Pois há 3 hipóteses óbvias neste cenário: crescimento, diminuição ou nulo. 
     
    Por isso ela está errada.
  • Apenas sob algumas circunstâncias (inclinação das curvas, magnitude da contração fiscal e da expansão monetária) não informadas no enunciado, a dinâmica econômica assumida pode resultar em crescimento econômico e redução das taxas de juros.

  • Então podemos concluir que quando as curvas agirem em sentidos contrários(Retracionista X Expansionista), pode se afirmar com relação ao juros, mas nada em relação a renda?

    E quando ambas forem no mesmo sentido pode se afirmar com relação a renda e nada com relação ao juros?
  • Com a política monetária expansionista- curva LM se desloca p/ baixo e direita, o que acarreta em queda da  txde juros e aumento do produto(Y). Porém, a política fiscal contracionista resulta em deslocamento da curva IS p/ baixo e p/ esquerda oque refleti em tx de juros menores e queda n produto(Y), que anteiormente aumentou em virtude da política monetária expansionista. Diante disto, o equilíbrio entre IS=LM se dará com um produto(Y) semelhante ao inicial e com tx de juros menor.

    Espero ter ajudo!

  • Pessoal,


    Simplificando o assunto: não haverá crescimento econômico (permanecerá o mesmo), pois as duas variáveis acabarão por anular os efeitos da outra.

    Bons estudos!

  • Você nao pode dizer que os efeitos se anulam! 
    Você não pode predizer nada a respeito do produto, ele pode crescer, diminuir ou não se alterar. Tudo dependerá do grau de cada politica.
    A única coisa que pode ser afirmado é que ambas as politicas diminuem a taxa de juros.
    Por isso o erro da questão, que enfatiza que ocorrerá um crescimento. 

  • É fato que a combinação de uma expansão monetária (deslocamento da LM para a direita) e a contração fiscal (deslocamento da IS para a esquerda) gera uma redução dos juros porque os dois deslocamentos levam a isso. Ou seja, uma política monetária expansionista reduz o juro e aumenta a renda. Já a política fiscal contracionista reduz o juro e a renda.

    No caso do juros, fica fácil perceber que ele vai mesmo ser reduzido.

    Mas no caso da renda, as políticas monetária e fiscal atuam em direções opostas. A monetária expansionista aumenta a renda e a fiscal contracionista diminui a renda. Quem vai ganhar a briga?

    A política que vai determinar o efeito sobre a renda será aquela que apresentar mais inclinação (neste caso, se LM for mais inclinada a renda final aumenta. Se IS for mais inclinada, a renda final diminui). Mas, como a questão não falou nada sobre a questão da inclinação das curvas, não podemos dizer com certeza o que acontecerá com a renda, logo, questão errada.

    Resposta: E

  • É fato que a combinação de uma expansão monetária (deslocamento da LM para a direita) e a contração fiscal (deslocamento da IS para a esquerda) gera uma redução dos juros porque os dois deslocamentos levam a isso. Ou seja, uma política monetária expansionista reduz o juro e aumenta a renda. Já a política fiscal contracionista reduz o juro e a renda.

    No caso do juros, fica fácil perceber que ele vai mesmo ser reduzido.

    Mas no caso da renda, as políticas monetária e fiscal atuam em direções opostas. A monetária expansionista aumenta a renda e a fiscal contracionista diminui a renda. Quem vai ganhar a briga?

    A política que vai determinar o efeito sobre a renda será aquela que apresentar mais inclinação (neste caso, se LM for mais inclinada a renda final aumenta. Se IS for mais inclinada, a renda final diminui). Mas, como a questão não falou nada sobre a questão da inclinação das curvas, não podemos dizer com certeza o que acontecerá com a renda, logo, questão errada.

  • Política monetária expansionista: redução dos juros (correto na questão), potencial desvalorização da moeda (redução das importações e aumento das exportações).

    Política fiscal contracionista: redução dos gastos, aumento do desemprego e redução da inflação (incorreto na questão).

  • Complementando:

    Dica: Nao decore os efeitos das políticas sobre as variáveis, entenda e SEMPRE desenhe o gráfico.

    OBS: Nao é verdade que, necessariamente, o crescimento derivado da política monetária expansionista anule os efeitos da queda na renda provocada pela politica fiscal contracionista do governo.

    Por exemplo, suponhamos que a primeira gerou crescimento de 10% e a segunda, uma diminuiçao de 5%. Isso depende da eficácia de cada política e da configuraçao (cenário) da economia - o formato das curvas IS-LM.

    Assim, a compensçao (ou nao) de efeitos depende da elasticidade (declividade) das curvas IS-LM às respectivas políticas - o que nao chegou a ser informado nem perguntado. Em que caso os investimentos sao mais sensível às variaçoes na taxa de juros?


ID
706756
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

A respeito de macroeconomia, julgue os itens subsequentes.

Qualquer variável — excetuando-se o nível de preços — que desloque a curva IS ou a curva LM também deslocará a curva de demanda agregada.

Alternativas
Comentários
  • Raciocinei da seguinte forma:

    No gráfico IS-LM, a reta horizontal representa o PIB (demanda agrega).
    Se trabalharmos EXCLUSIVAMENTE com apenas uma das curvas, consequentemente a DA irá se deslocar, a depender da forma que trabalhamos.
    Se trabalharmos com as duas AO MESMO TEMPO, não conseguiriamos afirmar isso, pois a combinação de ambas poderia resultar em neutralidade, não deslocando a DA.
    Só não entendi a parte dos preços, se alguém puder explicar.
  • Em geral, a curva da demanda tem inclinação negativa, pois quanto maior o preço, menor será a quantidade demandada. A exceção à regra é chamado bem de GIFFEN. Nele, preço e quantidade "andam" na mesmo direção.
    Cinco fatores alteram a quantidade demandada de um bem. São eles:
    - preço do bem;
    - renda;
    - preços dos produtos relacionados;
    - gosto e
    - expectativas.
    Alguns autores assumem que a quantidade de compradores também altera a demanda.
    Todos os itens acima provocam um deslocamento DA curva da demanda. A exceção desta regra é a mudança no preço do bem, que provoca um deslocamento NA curva da demanda.
    Portanto a questão está correta ao afirmar que exceto o nível de preço, todos as outras variáveis deslocam a currva da demanda.
  • E se tratar de uma Demanda Inelástica? acredito que poderá ocorrer situações que não afetaram a curva da demanda...
     

  • RESPOSTA: Certo

    Em primeiro lugar, cumpre advertir que não se deve confundir a curva de demanda de um produto, que se estuda em microeconomia, com a curva de demanda agregada da macroeconomia. 

    Feita essa advertência inicial, observe que o enunciado cita a curva de demanda agregada, que é a representação gráfica da relação entre o nível de preços agregado e o produto agregado. Decorre, então, que uma alteração no nível de preços não provoca o deslocamento da curva de demanda agregada, mas implica uma alteração ao longo da curva. Isto explica por que o enunciado excluiu a variável "nível de preços", uma vez que ela não desloca a curva de demanda agregada.

    Sem aprofundar demasiadamente o assunto, sabe-se que a curva IS (investment saving) é deslocada por meio da variação de G (gastos do governo), de T(tributos), de X(exportações), de M(importações), de C(consumo) e de I(investimento). Essas variações provocam o deslocamento da curva de demanda agregada também. A curva LM (liquidity money), por sua vez, é deslocada por alterações na oferta e na demanda de moeda, as quais afetam a demanda agregada. Em conclusão, as políticas fiscal e monetária deslocam as curvas IS e LM e, igualmente, a curva de demanda agregada.
  • Não entendi a parte "excetuando-se o nível de preços".

    Alterações no nível de preços não deslocam a curva. Há mudança na quantidade demandada, com deslocamento AO LONGO da curva de demanda.


ID
706759
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

A respeito de macroeconomia, julgue os itens subsequentes.

A redução do déficit orçamentário causa redução do produto e da taxa de juros da economia no curto prazo. No médio prazo, a reduzida taxa de juros permite que haja retorno do produto ao nível anterior.

Alternativas
Comentários
  • Vou explicar meu raciocínio, embora não sei se é o correto.

    Redução do déficit orçamentário = Vamus supor que o governo reduziu seus gastos.
    Quando o governo reduz seus gastos, desloca a curva IS para a esquerda e para baixo, gerando uma queda nos juros e no PIB. (primeira parte da questão está correta).

    No médio prazo, a reduzida taxa de juros permite que haja retorno do produto ao nível anterior.
    Como os juros estão mais baixo, isso incentivará a industria a produzir mais, o que, no MÉDIO PRAZO, tende a ir aumentando o PIB, colocando-o na posição anterior a medida.
  • Sim esse é o efeito Crowding-out.

    Entretanto, não se pode afirmar que o produto vai voltar ao mesmo nível, ou seja, que a redução na taxa de juros possa contrabalança totalmente a redução nos gastos públicos.

    Eu entraria com recurso!
  • MAIS FACIL ENTENDER GREGO QUE ECONOMIA!!!
  • Qual a relação entre redução do déficit orçamentário e taxa de juros? Por que a taxa de juros também cai juntamente com a diminuição dos gastos?
  • A redução do déficit é feita com a redução dos gastos do governo ou com um aumento da tributação, ambos deslocam a IS para a esquerda, resultando em um menor produto e em taxas de juros menores.
    Essas taxas de juros menores permitem um aumento no investimento, que desloca a IS para a direita e ocasiona o retorno ao nível anterior de produção.
  • Larissa, me corrija se estiver errado, mas para que haja alteração na taxa de juros a curva IS deveria se deslocar além de direita ou esquerda, também para cima ou baixo. Deslocando-se apenas para direita ou esquerda apenas a renda/produto irá variar.
  • A curto prazo

    Ação:
    Redução do déficit orçamentário = Redução dos gastos do governo = Política Fiscal Restritiva
    Resultado: Deslocamento da curva IS para baixo e para a esquerda, reduzindo Renda e Juros

    A médio prazo

    Causa:
    A redução da taxa de juros causa saída de moeda extrangeira.
    Consequencia: A redução da oferta de moeda extrangeira eleva seu preço, desvalorizando a moeda nacional.
    Resultado: A curva IS é deslocada para a direita, voltando ao seu estado original.

    A política fiscal é ineficaz (pressuposto: câmbio flutuante)





  • Meu raciocínio foi mais pelas consequências da redução do déficit orçamentário, mas posso estar enganada. Com a redução deste, a incerteza diminui e, então, as taxas de juros diminuem no curto prazo. A taxas de juros menores, é possível financiar novos equipamentos e máquinas, a fim de estimular e modernizar a produção, expandindo novamente o produto.
  • Vou complementar a colega Larissa. Para haver redução do déficit orçamentário, é necessário que o governo se financie, e as formas dele se financiar sem fazer nova dívida é reduzindo gastos, aumentando impostos, dentre outros. Isso é claramente política fiscal restritiva que, no curto prazo, vai reduzir o produto e a taxa de juros, pois a Economia ficará menos aquecida. Entretanto, à medida que a baixa taxa de juros é uma política fiscal restritiva, ela é também uma politica monetária expansiva, pois a baixa taxa de juros faz com que empresários e famílias peguem dinheiro nos bancos e invistam e consumam, respectivamente. Com isso, passado o curto prazo (já estando no médio prazo), a Economia voltará a se aquecer  e o produto nacional voltará a crescer. 

  • Analisando a questão:


    Os efeitos da redução no déficit orçamentário sobre o produto e a taxa de juros são diferentes no curto e no médio prazo, tendo em vista que no curto prazo a redução do déficit gera uma diminuição do produto e da taxa de juros, desloca a curva IS para esquerda, no entanto no médio prazo a taxa de juros menor proporciona incremento do investimento e do produto, que pode voltar ao nível anterior. Sintetizando, uma diminuição do déficit orçamentário leva inicialmente a uma diminuição do produto. Ao longo do tempo, contudo, o produto pode retornar ao nível natural de produto.



    Gabarito: Correto.

  • Note que esta questão vai um pouquinho além do conteúdo de IS-LM.

    Mas está aqui colocada por nós porque é de fato interessante.

    A redução do déficit público pode ser obtida por mais tributação e/ou menos gastos do governo. Ou seja, contração fiscal.

    No curto prazo (sobre o qual o modelo IS-LM se aplica), a contração fiscal (deslocamento da IS para a esquerda) gera redução dos juros e da renda de equilíbrio:

    No médio/longo prazo, quando a economia tende ao produto potencial (ao nível de produção máximo da economia), esta redução dos juros abre espaço para que o investimento cresça e expanda o produto potencial.

    Resposta: C

  • Não tem como afirmar que o produto retornará ao nível anterior no médio prazo. O efeito crowding out é inferior ao acréscimo/decréscimo do produto pelo deslocamento da curva IS. A assertiva extrapola ao imponderável na minha opinião. Faltam dados para se asseverar tal condição, com todo o respeito à banca.

  • Gosto de imaginar situações hipotéticas para consolidar o entendimento.

    Errei a questão por imaginar que a redução do déficit e dos gastos do governo gerariam maior escassez de moeda e por isso os juros aumentariam, porém esse entendimento não está correto, visto que política fiscal (gastos) não possui impacto direto em política monetária (oferta de moeda).

    Imagine um banco que oferece empréstimos a juros X tanto para o Governo como para o mercado. Se o Governo deixa de contratar empréstimos e outros serviços, pois precisa controlar o déficit, o banco precisaria "compensar" a perda desse cliente importante com mais clientes no mercado. Uma forma de atrair mais clientes é a redução dos juros no curto prazo. Porém, no médio prazo, quando suficientes clientes novos contratarem os serviços, o banco pode retornar os juros aos níveis de antes, pois supriu a falta do Governo como cliente.

  • GAB: CERTO

    Complementando!

    Fonte: Prof. Michelle Moutinho

    Os efeitos da redução no déficit orçamentário sobre o produto e a taxa de juros são diferentes no curto e no médio prazo, tendo em vista que no curto prazo a redução do déficit gera uma diminuição do produto e da taxa de juros, desloca a curva IS para esquerda, no entanto no médio prazo a taxa de juros menor proporciona incremento do investimento e do produto, que pode voltar ao nível anterior. Sintetizando, uma diminuição do déficit orçamentário leva inicialmente a uma diminuição do produto. Ao longo do tempo, contudo, o produto pode retornar ao nível natural de produto.


ID
706762
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

A respeito de macroeconomia, julgue os itens subsequentes.

Segundo a curva de Phillips, no curto prazo, a inflação e a taxa de desemprego estão relacionadas positivamente.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a curva de Phillips, um país poderia conviver com uma inflação mais alta e uma tx de desemprego mais baixa, ou com uma inflação mais baixa e uma tx de desemprego mais alta. Dessa forma haveria uma trade-off entre inflação e desemprego. Essa versão foi importante até a década de 70. As mudanças no processo de formação de expectativas e os choques do petróleo deram origem à versão contemporânea da curva de Phillips, em que o desemprego afeta a variação da inflação, não o seu nível.
  • O erro da questão está no fato de que a relação entre a inflação e a taxa de desemprego não é positiva e sim inversa.
  • ERRADO
    A Curva de Phillips relaciona, no curto prazo, a inflação e o desemprego de maneira inversa, e não positivamente.
    Perceba que ao aumentar a Taxa de Inflação, estamos diminuindo a Taxa de desemprego, já ao diminuir a Inflação, aumentamos a taxa de desmprego.
  • Complementando os comentários:
    Essa relação acontece porque, quando a economia está inflacionada, ocorre uma perda do valor real do dinheiro, ou seja, antes você colocava gasolina no seu carro a R$ 2,50, hoje está custando 2,75. O seu dinheiro vale menos, pois para comprar a mesma quantidade, você teria que dispor de mais moeda.
    Quando isso acontece, os empresários aumentam sua produção, pois irão obter um maior lucro, haja vista o salário ser o mesmo, e o preço dos produtos serem maiores. Para aumentar a produção, necessita-se de mais pessoas (mão-de-obra), gerando uma queda no desemprego proporcionada por novas contratações.

    Porém, isso só ocorre no curto prazo, pois em pouco tempo os funcionários começam a exigir aumentos, fazem greve etc, diminuindo o interesse dos produtores em continuar contratando.
  • Alem disso, no longo prazo, a curva de Philips tende a tornar-se vertical como explicado no comentario acima.

    No ponto em que esta curva vertical corta o eixo X, temos a "Taxa de Desemprego Natural" da economia.
  • A curva de Phillips estabelece uma relação inversa entre inflação e desemprego. Depende do objetivo do governo.Se ele quiser diminuir o desemprego terá que fazer uma politica fiscal expansionista: aumentar os gastos ou reduzir os tributos, em consequencia terá o aumento da inflação. Se o objetivo do governo for reduzir a inflação terá que cortar gastos, fazendo uma politica fiscal restriva e consequentemente reduzira o numero de empregos na economia.. È o desemprego conjuntural..  
  • Perfeito seu comentário Weder... As pessoas que não dão a nota corretamente!
  • Errado

    Em macroeconomia, a curva de Phillips, representa uma relação de trade-off entre inflação e desemprego, que permite analisar a relação entre ambos, no curto prazo. Segundo esta teoria, desenvolvida pelo economista neozelandês William Phillips, uma menor taxa de desemprego leva a um aumento da inflação, e uma maior taxa de desemprego a uma menor inflação. Contudo, esta relação não é válida no longo prazo, uma vez que a taxa de desemprego é basicamente independente da taxa de inflação conforme outras variáveis vão se alterando.

    Assim, pode-se comprovar mais consistentemente, que a relação inversa entre a inflação e o desemprego se dá quando a inflação observada está acima das expectativas, e que, de facto, isso se dará somente no curto prazo, já que no longo prazo a inflação observada tornar-se-á igual à esperada, quando então não será verificada nenhuma relação entre a inflação e o desemprego.

    Wikipédia


ID
706765
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

A respeito de macroeconomia, julgue os itens subsequentes.

O produto interno bruto de um país hipotético que produza somente veículos automotores será a soma do valor da produção dos veículos, dos pneus, dos motores automotivos e de todos os demais componentes desses veículos.

Alternativas
Comentários
  • O PIB pode ser definido como: " O valor de mercado de todos os bens e serviços FINAIS produzidos em um país em um dado período de tempo." Dentro dessa definição, é possível observar que todos os bens contabilizados no PIB devem ser àqueles destinados ao consumo final (VEÍCULOS). Bens intermediários, utilizados na fabricação de bens finais (PNEUS, MOTORES E DEMAIS COMPONENTES DOS VEÍCULOS), não serão contabilizados no PIB uma vez que o valor do bem final já considera o valor de todos os bens intermediários utilizados. (Fonte: Amanda Aires)
  • Complementando: 

    O PIB também é conhecido como DEMANDA AGREGADA, que é dada pelo somatório das variáveis: Consummo + Investimentos + Gastos do Governo + Exportações  ( - ) Importações, assim, a questão também está errada por restringir o PIB a apenas uma variável. 


     Demanda Agragada  = Consumo(C) + Investimentos( I ) + Gastos Gover.(G) + Exportaçoes(X) - Importaçoes(M)
  • O PIB pode ser calculado como:

    - A soma do valor adicionado (VA)
    - PIB = Soma(Produção total de bens e serviços) – Soma)(Produção intermediária)
  • Errado

    Para consertar a questão basta acrescentar:


    O produto interno bruto de um país hipotético que produza somente veículos automotores será a soma do valor adicionado da produção dos veículos, dos pneus, dos motores automotivos e de todos os demais componentes desses veículos. 
  • O PIB pode ser calculado por três óticas. Essa questão requer o cálculo pela ótica do produto.

    ÓTICA DA DEMANDA:

    PIB = C+I+G+X-M

    ÓTIMA DA RENDA:

    PIB=C+S+RLG+RLEE-TU

    ÓTIMA DO PRODUTO:

    PIB = VBP-CONSUMO INTERMEDIÁRIO, EM QUE VBP=VALOR BRUTO DA PRODUÇÃO


    Dessa forma, a questão estaria correta, se fosse formulada da seguinte forma:


    O produto interno bruto de um país hipotético que produza somente veículos automotores será o valor da produção dos veículos, subtraindo  o dos pneus, o dos motores automotivos e o de todos os demais componentes desses veículos, a fim de evitar a dupla soma desses componentes.

  • Complementando a resposta do Henrique Miranda, além do cálculo pela ótica do produto ser realizado pelo VBP (Valor Bruto de Produção) menos os valores de consumo intermediário, também poderá ser feito tão somente pela soma dos VA's  (Valor Adicionado) de cada produto. 

  • PIB mede só o produto final, não seus insumos. Pneus , motor não entra no calculo do PIB, somente o valor do carro em sim. Do mesmo jeito o pão. No PIB, não entra o trigo, fermento etc(insumos do pão), somente o pão(produto final) em sim.  

  • Apura-se apenas os bens e serviços FINAIS, para que assim, não haja dupla de contagem.

  • Gabarito: Errado

     

    PIB = Σ Bens fnais = Σ Valor agregado = VBprodução – consumo intermediário

  • O PIB será a soma apenas do valor dos veículos produzidos, ou seja, do produto final. Portanto, utilizamos apenas o valor do veículo, pois o valor dos pneus, dos motores e dos demais componentes já estão considerados no valor do veículo.

          Se considerássemos os componentes separadamente, estaríamos fazendo dupla contagem.  

    Resposta: E

  • Existem dois métodos para cálculo do PIB pela ótica do produto:

    1) Valor bruto da produção - consumo intermediário (seria o equivalente a soma da produção dos veículos e todos os demais componentes, como menciona a questão; porém, deduzindo-se o consumo intermediário);

     

    2) Valores adicionados em cada etapa produtiva (soma apenas dos valores adicionados em cada etapa, e não o valor bruto de todas as etapas);

    Em todo caso, ambos os resultados devem ser iguais ao valor monetário dos bens e serviços finais +/- variação de estoque. PIB considera a soma de todos os bens e produtos finais mais os estoques (produtos intermediários que ainda não foram inseridos na produção de um bem final).

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte:   Celso Natale - Estratégia

    Basicamente a questão está nos dizendo para somarmos os bens intermediários ao PIB. Sabemos que isso está errado, pois haveria duplicidade de contagem; o pneu, por exemplo, seria contado como produto avulso e novamente como componente do automóvel.

  • Errado. No cálculo do PIB, é preciso evitar a dupla contagem, subtraindo o consumo intermediário.

  • Jetro Coutinho e Paulo Ferreira | Direção Concursos

    10/12/2019 às 12:12

    O PIB será a soma apenas do valor dos veículos produzidos, ou seja, do produto final. Portanto, utilizamos apenas o valor do veículo, pois o valor dos pneus, dos motores e dos demais componentes já estão considerados no valor do veículo.

          Se considerássemos os componentes separadamente, estaríamos fazendo dupla contagem.  

    Resposta: E


ID
706768
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

A respeito de macroeconomia, julgue os itens subsequentes.

Em uma economia hipotética, cuja propensão marginal a consumir seja igual a 0,6, se o governo ampliar o crédito de tal forma que o consumo aumente em R$ 1 bilhão, o produto dessa economia aumentará em R$ 2,5 bilhões

Alternativas
Comentários
  • Utilizando a fórmula 

    Y= C + I 

    C= Co+cY

    Y= PIB, C é o consumo e I (investimentos das empresas mas não é citado na questão).

    Co é o consumo autônomo = 1 bilhão

    c= propensão marginal a consumir = 0,6


    Logo Y= Co + cY

    Y= 1 bilhão + 0,6 Y

    Y-0,6Y= 1 bilhão

    0,4Y=1bilhão

    Y=1bilhão/ 0,4

    Y= 2,5 bilhões

    Questão Correta!
  • k = 1/ (1-propenção marginal a consumir) = 1/0,4 = 2,5

    Aumento de 1bi no consumo com efeito multiplicador de 2,5 da um aumento de 2,5bi no pib.
  • Outra forma de resolver é utilizando a fórmula: k = dY/dC, k = 1/(1-c1).
    Obtemos então k = 1/0,4 e dC = 1 (a renda aumentou em 1 bi).
    Aplicando na fórmula: 1/0,4 = dy/1, implica que, dy=2,5.
    Portanto a renda aumenta em 2,5 bi.
  • Por favor, queria entender um pouco melhor como se obteve a resposta dessa questão utilizando o multiplicador keynesiano. Este não deveria considerar também a propensão marginal a tributar e a propensão marginal a importar? Esta última, até entendo que possa ser ignorada, pois a questão não menciona se a economia é aberta ou não. Mas e a propensão marginal a tributar? Por que, se a questão menciona governo, deveria existir, não?

    Estou apenas começando a engatinhar nesse universo do economês... estou perdida da silva.
  • Clarissa, como a questão não mencionou tributos, tratando apenas do consumo, utiliza a fórmula mais simples do multiplicador: K= 1/1-c 

    Assim, Variação da Renda= K* Variação do consumo.  

    Variação da renda = 1/1-06 * 1 = 2,5. Logo, questão correta.

  • A existencia de governo não necessariamente quer dizer que há propensão marginal a tributar. Pode ser que o gastos de governo e tributação em um caso hipotético sejam igual à zero. Portanto, caso a questão não traga dados sobre os gastos do governo ou propensão marginal a tributar podemos interpretar que elas inexistem.

  • por que considerar que aumento do consumo foi exatamente aumento do consumo autônomo? Essa foi a premissa para chegar na solução. Mas entendo que aumento do consumo é aumento em C = consumo autônomo + c(renda disponível)

  • Resposta: C


ID
706771
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

A respeito de macroeconomia, julgue os itens subsequentes.

Qualquer ponto sobre a curva IS demonstra implicitamente que o mercado de bens está em equilíbrio, enquanto qualquer ponto sobre a curva LM demonstra implicitamente que os mercados financeiros estão em equilíbrio.

Alternativas
Comentários
  • Todo e qualquer ponto ao longo da curva IS represnta um equilíbrio no mercado de bens e pontos fora da curva IS representam desiquilíbrios potenciais no mercado de bens e serviços.
    Pontos acima ou à direita da curva IS sinalizam excesso de oferta de bens em razão do nível de produto ser maior que o parâmetro de demanda agregada correspondente a tx de juros considerada. De forma contrária, pontos abaixo ou a esquerda da curva IS sinalizam contexto de excesso de demanda.
  • Acredito que para o texto estar "Certo", conforme é o gabarito, a parte referente à curva LM deveria ser:

    "..., enquanto qualquer ponto sobre a curva LM demonstra implicitamente que o mercado monetário está em equilíbrio."

    Mercados financeiros, como consta do texto, induz a outros conceitos e pode causar mal-entendidos e até dúvidas quanto à veracidade da questão.

    O que acham?
  • Concordo. Por isso odeio a Cespe.
    Mercado Monetário é diferente do Mercado Financeiro.
    Daí quem sabe a questão fica em dúvida entre "certo" e "errado" mesmo que saiba todo o fundamento.
  • Pois é... errei pelo mesmo motivo!! 
  • Gabarito: Certo

    Pessoal, note que está escrito "Mercados Financeiros", no plural, isso incluí: mercado de capitais (empresas), mercado monetário (do governo) e mercado de crédito (bancário)
    Questão para tentar confundir o candidato mesmo :p
  • O modelo IS-LM é um modelo de equilíbrio.

  • A Cespe acaba assustando a gente às vezes, não é mesmo? Ficamos procurnando erro onde não tem e erramos em coisas simples. Eu faço isso aos montes! Mas não adianta, é aceitar e ir para frente. Se alguém ficou com dúvida em relação à mercado monetário vs mercados financeiros e errou por conta disso, a partir de hoje tome-os como sinônimos e a vida segue.

    Para Rossetti, em Moedas e Bancos:

    Função LM é o conjunto de todas as combinações de renda e taxas de juros que são compatíveis com a igualdade entre a oferta e a demanda de moeda. Ou, mais simplesmente, é o conjunto de todos os pontos que satisfazem à condição de equilíbrio no mercado monetário.

    Função IS é o conjunto de todas as combinações de renda e taxas de juros que são compatíveis com a condição de igualdade entre poupança e ivestimento. Ou, mais simplesmente, é o conjunto de todos os pontos de equilíbrio no mercado do produto.

  • Definição perfeita sobre as curvas IS e LM

    Resposta: C

  • A questão define corretamente o conceito básico do modelo IS-LM.

    A curva IS demonstra o equilíbrio no mercado real (bens), enquanto a curva LM apresenta o equilíbrio no mercado monetário (financeiro).


ID
706774
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, acerca da presença do Estado na economia.

As funções econômicas governamentais são alocativa, distributiva e estabilizadora. Um exemplo de função estabilizadora são os gastos com educação, com saúde e com segurança pública.

Alternativas
Comentários
  • Quando o governo atua na ária de saúde, educação e seguraça publica ele
    atua como provedor de serviços concretizando sua FUNÇÃO ALOCATIVA.
  • GABARITO ERRADO
    A FUNÇÃO ALOCATIVA é a que atribui ao Estado a responsabilidade pela alocação de recursos na economia. O atendimento desta função dar-se-á por meio da realização de gastos de forma objetiva, desse modo os gastos com sáude e segurança pública são essenciais ao bem estar da população, necessitando, desta forma, da intervenção estatal.

  • A questão está errada por que foram misturados os conceitos, na verdade a função descrita é a distributiva. Segue abaixo os conceitos:
     
    função alocativa: relaciona-se à alocação de recursos por parte do governo a fim de oferecer bens públicos (ex. rodovias, segurança), bens semi-públicos ou meritórios (ex. educação e saúde), desenvolvimento (ex. construção de usinas), etc.;
     
    função distributiva: é a redistribuição de rendas realizada através das transferências, dos impostos e dos subsídios governamentais. Um bom exemplo é a destinação de parte dos recursos provenientes de tributação ao serviço público de saúde, serviço o qual é mais utilizado por indivíduos de menor renda.
     
    função estabilizadora: é a aplicação das diversas políticas econômicas a fim de promover o emprego, o desenvolvimento e a estabilidade, diante da incapacidade do mercado em assegurar o atingimento de tais objetivos.
  • ERRADO, Pois se trata de uma Função Alocativa.

    Função Estabilizadora: é a aplicação das diversas políticas econômicas a fim de promover o emprego, o desenvolvimento e a estabilidade, diante da incapacidade do mercado em assegurar o atingimento de tais objetivos.
  • Funções do Estado
    1. Função ALOCATIVA: nem sempre o mercado alocarecursos de maneira eficiente, nessas situações (chamadas de falhas de mercado) cabe ao Estado fazer uma alocação eficiente dos recursos. Toda vez que o Estado corrigir uma falha de mercado, através da regulação, o Estado exerce sua função Alocativa.
    2. Função DISTRIBUTIVA: Nem sempre o mercado distribuirenda de maneira eficiente, cabendo, portanto ao Estado a função de distribuir renda de modo mais eficiente. A função distributiva do Estado é feita através de políticas, tais como “Bolsa Família” e tributação progressiva da renda (quanto maior a renda, mais paga imposto).
    3. Função ESTABILIZADORA: Cabe ao Estado estabilizar os preços e a produção. Estabilizar a produção através de políticas Expansivas Anti-Recessivas que aumentam a Demanda Agregada. Estabilizar os preços através de políticas Restritivas Recessivas que diminuem a Demanda Agregada.
  • A função estabilizadora consiste na utilização das políticas fiscal e monetária pelo governo.

  • RESPOSTA E

    >>De acordo com James Giacomoni, em Orçamento Público, as funções clássicas do orçamento público, principal instrumento de ação estatal na economia, denominadas também funções fiscais, são: D) a alocativa, a distributiva e a estabilizadora.

    >>Um exemplo de materialização da função estabilizadora do governo é dada C) pela condução da política monetária.

    #sefaz.al2019 #ufal2019 #questão.respondendo.questões

  • Errado

    Em partes:

    As funções econômicas governamentais são alocativa, distributiva e estabilizadora (certo). Um exemplo de função estabilizadora são os gastos com educação, com saúde e com segurança pública (errado).

    Função Distributiva - O governo deve buscar distribuição justa, sob o ponto de vista da sociedade, da renda.

    A renda é aquilo que os agentes pagam em troca do uso dos fatores de produção capital, trabalho e terra. Contudo, a distribuição entre esses fatores pode ser considerada injusta, especialmente no que tange ao trabalho, que é o fator que os trabalhadores “vendem” no mercado, enquanto capital e terra pertencem aos empresários ou ao governo.

    A função distributiva é relacionada à redução das diferenças econômicas e sociais da população. Grosso modo, o governo exerce essa função sempre que, de alguma forma, favorece as camadas mais carentes da população, em detrimento ou não das mais ricas.

    Os instrumentos utilizados nessa função são:

    • Transferências;

    • Impostos (tributação);

    • Subsídios.


ID
706777
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, acerca da presença do Estado na economia.

No Brasil, não existe um modelo único de Estado regulador, haja vista a vigência, no país, de modelos de regulação que estimulam a concorrência entre empresas e de modelos para o desenvolvimento setorial.

Alternativas
Comentários
  • São modelos distintos:

    quando o governo controla uma fusão entre grandes empresas

    ou quando o governo investe no setor automobilístico, naval etc.
  • Não se tem um modelo único de Estado regulador. Misturam-se modelos institucionais de regulação voltados para a correção de "falhas de mercado" e para o estímulo da concorrência entre empresas (agências reguladoras independentes, Conselho Administrativo de Defesa Econômica, Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda, Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça, etc.) com modelos de regulação e planejamento econômico voltados para o desenvolvimento setorial, exportação, inovação em matéria de pesquisa e política industrial.
  •               De fato nao existe um unico modelo de regulaçao, mas sim varios, sendo direcionados tanto ao estimulo à concorrencia, como nos casos aplicados pelo CADE (Conselho Administrativo de Defesa Economica), como aquele aplicados no desenvolvimento de setores, a exemplo da busca de minimizaçao dos custos de produçao como forma de atingimento da maoir rentabilidade para o negocio dada a fixaçao do proprio retorno aplicada pelo regulador.

    Gabarito: CERTO
    Debvsdfbgfgn 
  • Comento:


    Quanto ao modelo de regulação, normatização e fiscalização, o que emerge desse primeiro marco legal é a criação de duas instâncias: uma, com foco nas operadoras e na ótica econômico-financeira do setor; outra, no produto oferecido e na sua ótica de assistência à saúde.


  • Para pensar nessa questão, veja que no Brasil, através do CADE, muitos segmentos são forçados a manter um determinado grau de concorrência, como foi visto quando a Brahma e a Antarctica solicitaram a sua fusão para criar a Ambev.
     
    Por outro lado, é possível perceber que o Brasil implementa diversas políticas de proteção à indústria automobilística local. Dessa forma, de fato, não há, no Brasil, uma política clara de regulação que possa ser aplicada a todos os setores.

    GABARITO - CERTO


ID
706780
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, acerca da presença do Estado na economia.

A formulação de regras é o instrumento do Estado regulador e a alocação orçamentária é a sua principal área de conflito político.

Alternativas
Comentários
  • Errado
      Estado positivo Estado regulador
    Principal área de conflito político Alocação orçamentária Revisão e controle da formulação de regras
    Instrumentos Tributação e dispêndio Formulação de regras

    OBS: questão misturou conceitos de Estado positivo e Estado regulador
  • ERRADO
    A função Estatal,  de regulação do mercado(alocativa), tem a finalidade corrigir as falha de mercado e não elaboração de regras.

  • Realmente a formulação de regras é o instrumento do Estado regulador, todavia a sua principal área de conflito é a Revisão e Controle da Formulação de Regras.

    Em contraposição a Tributação (ou tomar fundos empretados) e Dispêndio são instrumentos do Estado positivo, que tem como área de conflito a alocação orçamentária.
  • errada

    Estado positivo

    Funções principais: Redistribuição, estabilização macroeconômica e Alocações orçamentárias

    Área principal de conflitos políticos: Alocações orçamentárias

     

    Estado regulador

    Funções principais: Corrigir falhas de mercado

    Área principal de conflitos políticos: Revisão e controle da formulação de regras


ID
706783
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, acerca da presença do Estado na economia.

A teoria do gasto público e a das funções do governo fundamentam-se nas falhas de mercado, que incluem a existência de bens públicos e os monopólios naturais.

Alternativas
Comentários
  • Certo
    Falha de mercado: ocorre por excesso ou falta de bens e serviços.
    1) Poder de mercado: é a concentração de uma empresa;
    2) Bens públicos puros;
    3) Externalidades;
    4) Assimetria na informação;
    5) Monopólio natural
    .
  • FALHAS DE MERCADO

    É a incapacidade de o mercado levar o processo econômico a uma situação social ótima. Falhas de mercado são representadas por toda alocação ineficiente de recursos econômicos. São elas:

    PODER DE MERCADOdominância que uma empresa ou grupo de empresas exercem sobre determinado bem ou serviço, diminuindo o poder de barganha dos consumidores. Governo age evitando a impossibilidade de barganha dos consumidores, mas nunca inibindo a geração de lucros por parte das empresas.

    BENS PÚBLICOSoferecidos pelo Estado. O consumo por um grupo de indivíduos não prejudica o consumo pelos demais indivíduos (não há rivalidade = bem público puro). Bens públicos não são passíveis de exclusão, ou seja, uma vez colocados à disposição da população todos serão beneficiados. Havendo não-exclusão, temos falhas no mercado. Existem ainda os free riders, ou seja, os caronas, que se beneficiam do bem público sem pagar por ele.

    EXTERNALIDADESrepresentam a forma como as ações de determinado indivíduo ou empresa impactam os demais indivíduos. Existem as externalidades positivas (ex: indivíduo eliminando os focos de dengue em casa) e as negativas (ex: empresa poluindo rio).
     
    ASSIMETRIA DE INFORMAÇÕESinformações excessivas ou omissas acabam tornando o consumidor passivo às manipulações das empresas.

    MONOPÓLIOS NATURAISdiferentemente de mercados competitivos, os monopólios naturais dificultam a entrada de novas empresas. Os custos de entrada no mercado são altíssimos, de forma que o custo por unidade de produção (custo médio) diminui à medida que aumenta a escala de produção da empresa. Governo atua no sentido de evitar abusos na formação dos preços de vendas.
     
    MERCADOS INCOMPLETOS: em mercados completos o custo de produção é inferior ao preço que os consumidores estão dispostos a pagar. Em mercados incompletos, mesmo o custo de produção sendo inferior o bem ou o serviço não é ofertado.

    DESEMPREGO E INFLAÇÃOdesemprego é fruto da incapacidade do mercado em absorver mão de obra. A inflação decorre da alta demanda com a baixa oferta de um bem ou serviço.
     
    RISCOS PESADOSa existência de riscos nos negócios é associada ao grande custo envolvido no projeto.


  • Em relação aos bens (públicos, semi-públicos e privados), somente os bens públicos (puros) se encaixam no conceito de falha de mercado.

  • Falhas de mercado

    BEMMIFIDI

    B em publico

    E xternalidades

    M onopolios naturais 

    MI mercados incompletos 

    FI falhas de informações 

    DI desemprego / inflação 

  • A questão é correta.

    De fato, a existência do governo na economia é justificada pela existência das falhas de mercado.
     
    Dessa forma, quando existe a necessidade da provisão de bens públicos, da correção das externalidades e da informação assimétrica, além da existência dos monopólios naturais, haverá a necessidade da intervenção do governo na economia. Exatamente como afirma a questão.

  • RESPOSTA CERTA

    QUESTÕES COMPLEMENTARES

    >>Falhas de mercado na forma de externalidade ocorrem quando D) nem todos os custos e benefícios estão incluídos nos preços dos bens.

    >>A literatura sobre finanças públicas costuma justificar a atuação do Estado sobre o domínio econômico em razão da existência das falhas de mercado. Sobre as falhas de mercado, é correto afirmar que: E) na presença de externalidades negativas, os custos marginais sociais não correspondem aos benefícios marginais sociais.

    >>Para a economia neoclássica, quando os mercados não se equilibram, ocorrem falhas de mercado. Em relação a essas falhas, assinale a afirmativa correta. D) A seleção adversa é uma forma de falha de mercado.

    >>No que se refere à presença de falhas de mercado, é correto afirmar: A) A presença de informação assimétrica entre agentes do mercado justifica a presença de regulação estatal, exigindo-se maior transparência nas transações entre agentes privados.

    #sefaz.al2019 #ufal2019 #questão.respondendo.questões


ID
706786
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Com relação a políticas econômicas, à dívida pública e ao comportamento da economia brasileira, julgue os itens seguintes.

Diferentemente de outros planos de estabilização econômica adotados no Brasil até 1994, o Plano Real, além de não prever o congelamento de salários, foi abertamente discutido por representantes do governo, pelo Congresso Nacional e pelo público especializado.

Alternativas
Comentários
  • Correto

    Não preve congelamento de sálario e quando foi lançado foi bem discutido por representantes do governo, pelo Congresso Nacional e pelo público especializado.
     
  • Naum entendi essa questao ,, qdo o governo taxa o salario minimo ele naum esta congelando o salario ??? 
    mesmo q este sofra alteração em um ano ,, neste periodo ele ficou congelado, taxado a um determinado valor.
    Se alguem puder ajudar..

  • O congelamento do salário é quando o mesmo não é atingido com a Correção Monetária. Ex.: "A" ganha R$ 100,00 de salário, como a inflação é crescente, daqui a alguns anos os mesmos R$ 100,00 não terá o mesmo valor monetário. Se me permite a analogia, no final dos anos 90 o que conseguiria comprar com R$ 100,00,  e hj? A dez anos atrás era possível comprar 4 (quatro) balas por R$ 0,10 , hj a bala custa R$ 0,20 cada.
    O dinheiro com o passar do tempo "perde" o seu valor monetário. Por isso é necessário a correção monetário no salário, o que, antes do plano Real, não era percebido.
    espero ter ajudado... fUi!
    confie em Deus, Ele fará a obra!
  • Questão ridicula!!!
    Não por ser fácil (errei inclusive), mas porque ela tem muita subjetividade quanto a sua afirmação.
    Dizer que foi abertamente discutidata por determiandos setores.... Acho que deve ter opiniões importante contrarias.
    Acho que o examinador força um pouco, e tem ainda uma conotação politica, pois caracteriza o plano como sendo um consenso geral.
    Não precisa disso..
  • A questão fala que foi abertamente discutido, mas isso não quer dizer que foi unanimidade. 

ID
706789
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Com relação a políticas econômicas, à dívida pública e ao comportamento da economia brasileira, julgue os itens seguintes.

Para lograr êxito na estabilização da economia no longo prazo, a política fiscal deve atuar sobre as receitas e despesas, de modo a impactar o produto interno bruto real e a inflação interna, mesmo se a demanda do setor público for compensada por uma variação contrária à demanda do setor privado.

Alternativas
Comentários
  • Acredito que o erro da questão está no tipo de política empregada, pois a mais indicada para impactar o PIB e a inflação interna, seria  A POLÍTICA MONETÁRIA. Sua influência abarca a quantidade de moeda ofertada e taxa de juros, sendo intrumentos básicos na operação de mercado. Visa estabilidade de preços, taxa de juros, sistema finaceiro, nivel de emprego, taxa cambial.

    É divida em política: 

    1 Expansiva: Maior oferta de R$, reduzindo o juro e estimulando investimentos, aumeta-se o gasto público. 
    2 Contracionista ou Restritiva: Reduzir a oferta de moeda e aumentar a taxa de juro. 
  • SEGUNDO CARLOS ESCOSSIA

    Entende-se por política fiscal, a atuação do governo na arrecadação de impostos e seus gastos. Neste caso, o governo atua sobre o sistema tributário de forma alterar as despesas do setor privado.

    A arrecadação de impostos afeta o nível da demanda ao influir na renda disponível que os indivíduos poderão destinar para o consumo e poupança. Dado um nível de renda, quanto maiores os impostos, menor será a renda disponível e, portanto o consumo. Os gastos são diretamente um elementos da demanda; dessa forma, quanto maior o gasto público, maior a demanda e maior o produto.
  • Pra mim o erro da questao esta na frase final.
    "mesmo se a demanda do setor público for compensada por uma variação contrária à demanda do setor privado"
    pois acredito q se a demanda do setor privado aumentar, a do governo tb ira aumentar , naum sao contrarias..
    mais policiais , agentes publicos, servidores etc
     

  • Galera, resolvi essa questão em sala de aula com o professor Marcelo Bolzan e embora não tenha conseguido captar a resposta dele, reescrevo suas palavras:
    Não importa se for política fiscal ou monetária. Se vc substituir uma pela outra, ainda assim essa parte estará correta.
    O q invalida a questão é a expressão "mesmo se" q equivale à "ainda que". Notem q o erro não está na macroeconomia, mas no português. Uma conjunção subordinativa concessiva tem valor semântico de contraste. Logo, o trecho q vai de "mesmo se... privado" está negando tudo q foi dito anteriormente.
    Espero ter ajudado!
  • Trata-se da Política Monetária, onde perdebemos duas modalidades: Expansiva e a Contracionista.
    Expansiva - Ex.: diminui os juros da poupança para desaminar a poupança de dinheiro, expandindo a quantidade de moeda na rua (já que o povo não acha "jogo" poupar ele gasta, consequentemente mais dinheiro na rua), por isso o termo "expansiva", de expandir.
    Contracionista - Ex.: O governo aumenta o juros da poupança, incentivando a população a poupar dinheiro (como o dinheiro "rende" mais na poupança, o povo gasta menos e poupa mias, consequentemente diminui a quantidade de circulação de moeda na rua), por isso o termo "contracionista", de contrair.
    espero ter ajudado... fUi.
    Coloque nas mãos de Deus, as coisas acontecem no tempo dEle.
  • ERRADA.

    O erro está em   "mesmo se ( ainda que tanto faz) a demanda do setor público for compensada (...). Caso a compensação pelo setor privado ocorra, os esforços de políticas fiscais para controlar a inflação serão anulados ou diminuídos.
  • ERRADA

    Acredito que o termo "a política fiscal deve atuar sobre as receitas e despesas" esteja errado.

    A política fiscal pode atuar tanto por meio da 
    redução/ampliação dos impostos quanto do aumento/redução dos gastos públicos. Na frase é empregada a palavra "deve", o que torna a frase incorreta. Acredito que o modo de atuar sobre a política fiscal é facultativa conforme a conjuntura do cenário e não uma imposição. Vale destacar que a política fiscal de gastos públicos é mais eficiente que a de variação dos impostos.
  • Se as políticas econômicas (fiscal ou monetária) não produzem o efeito planejado na demanda do setor privado são ineficientes, ainda que gerem impacto na demanda do setor público.


ID
706792
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Com relação a políticas econômicas, à dívida pública e ao comportamento da economia brasileira, julgue os itens seguintes.

Um dos principais argumentos mobilizados na defesa do regime de câmbio fixo é a disciplina que esse regime cambial impõe à condução da política econômica de um país, uma vez que, sob tal regime, o banco central não pode controlar as taxas de juros nem financiar o déficit público por intermédio da emissão de moeda.

Alternativas
Comentários
  • Em cambio fixo a política monetária é ineficiente. 
  • A QUESTÃO ESTA CERTA PORQUE O BANCO CENTRAL REALMENTE NÃO PODE PARA CONTROLAR AS TAXAS E NEM FINANCIAR OS DEFICITS PUBLICOS EMITIR MOEDA E SIM COMPRAR E VENDER PARA PODER CONTROLAR OS PREÇOS DO MERCADO ATRAVES TO ESTIMULO DA DEMANDA.

    ESTE É UM DOS MOTIVOS PELO QUAL O GOVERNO TEM RESERVAS DE MOEDA.
  • Regimes cambiais
    1)      Cambio Flexível ou Flutuante: a taxa de câmbio é determinada pelo mercado. O BACEN não interfere no mercado.
    2)      Cambio Fixo: a taxa de câmbio é determinada pelo BACEN, que interfere o tempo todo no mercado (comprando e vendendo divisas).
    3)      Flutuação Suja: o mercado age livremente, porém existem intervenções esporádicas do BACEN. ADOTADA NO BRASIL
    4)      Bandas Cambiais: o BACEN fixa numa banda (faixa), ou seja, um piso e um teto.
  • Política Monetária é eficiente com câmbio Flutuante.  

    PM - FLU

    Política Fiscal é eficiente com câmbio Fixo. 

    PF - FIX

  • Pessoal, me esclareçam uma dúvida.

    O BACEN não PODE controlar as taxas e financiar a dívida com emissão de moeda, ou,  essas ações são meramente ineficientes em uma politica de câmbio fixo?
    Achava que eram somente ineficiente, porém eram possiveis, acabei errando a questão.
    Obrigado!
  • Câmbio vel (flutuante) = Política Monetária eficaz (com mobilidade de capitais)

    Câmbio Fixo = Política Fiscal eficaz (com mobilidade de capitais)


ID
706795
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Com relação a políticas econômicas, à dívida pública e ao comportamento da economia brasileira, julgue os itens seguintes.

As necessidades de financiamento do setor público, apuradas nos três níveis de governo — federal, estadual e municipal —, correspondem à avaliação do desempenho fiscal da administração pública, podendo ser denominadas necessidades de financiamento das empresas estatais caso se refiram ao resultado do orçamento fiscal

Alternativas
Comentários

  • Questão Errada


    As necessidades de financiamento do setor público, apuradas nos três níveis de governo — federal, estadual e municipal —, correspondem à avaliação do desempenho fiscal da administração pública, podendo ser denominadas necessidades de financiamento das empresas estatais caso se refiram ao resultado do orçamento de investimentos
  • Em nível Federal, as NFSP são apuradas separadamente pelos orçamentos fiscal e da seguridade social e pelo orçamento de investimentos. O resultado dos orçamentos fiscal e da seguridade social recebe o nome de “Necessidades de Financiamento do Governo Central”, enquanto o resultado do orçamento deinvestimentos recebe o nome de “Necessidades de Financiamento das Empresas Estatais”.
  • Eu percebi que a questão não considera o fato de as estatais serem dependentes ou não do orçamento federal. O orçamento de investimento das empresas estatais só é contabilizado por empresas independentes de recursos do Tesouro; são aquelas empresas que sobrevivem gerando seus próprios recursos. Já as demais, aquelas que são, de fato, mantidas pelo Tesouro, compõem o orçamento fiscal.


ID
706798
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação a políticas econômicas, à dívida pública e ao comportamento da economia brasileira, julgue os itens seguintes.

A dívida pública, que representa o montante das obrigações financeiras do Estado, pode ser classificada quanto à origem em fundada e flutuante.

Alternativas
Comentários
  • A classificação da dívida pública depende da ótica que é observada.
    Quanto ao prazo: A dívida pública pode ser de curto ou longo prazo (normalmente se considera um horizonte de 12 meses).
    Quanto à forma: Pode ser fundada ou flutuante.
    Quanto à origem: A dívida pública pode ser interna ou externa. (Essa ótica considera a localização do credor).
  • Complementando o comentário do colega:

    Fonte: http://www.tesouro.fazenda.gov.br/servicos/glossario/glossario_d.asp

    Dívida Flutuante Pública A contraída pelo Tesouro Nacional, por um breve e determinado período de tempo, quer como administrador de terceiros, confiados à sua guarda, quer para atender às momentâneas necessidades de caixa. Segundo a Lei nº 4.320/64, a dívida flutuante compreende os restos a pagar, excluídos os serviços de dívida, os serviços de dívida a pagar, os depósitos e os débitos de tesouraria.

    Dívida Fundada Pública Compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financiamento de obras e serviços públicos. Dívida Interna Pública Compromissos assumidos por entidade pública dentro do país, portanto, em moeda nacional.
  • O glossário de termos técnicos do Senado Federal apresenta os seguintes conceitos relacionados à dívida pública:

    DÍVIDA = compromisso financeiro assumido perante terceiro.

    DIVIDA EXTERNA PÚBLICA = compromissos assumidos pela União ou por entidade pública com a garantia da União junto a intituições financeiras com sede no exterior que geram a obrigação de pagamento do principal, juros e encargos acessórios em moeda estrangeira.

    DÍVIDA FLUTUANTE = a legalmente contraída pelo Tesouro Nacional, sem exigência de autorização legislativa específica, para atender às momentâneas necessidades de caixa e que deve ser liquidada em até doze meses.Segundo a lei n 4320/1964, compreende os Restos a Pagar, os serviços da dívida a pagar, os depósitos de terceiros ( cauções e garantias ) e os débitos de tesouraria.

    DÍVIDA FUNDADA (CONSOLIDADA) = compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financiamento de obras e serviços. Exige prévia autorização legislativa e pode ser contraída por contratos ou emissão de títulos públicos.

    DÍVIDA LÍQUIDA DO SETOR PÚBLICO = representa a diferença entre as obrigações e os haveres do setor público não financeiro junto ao setor financeiro (setor privado, público e Banco Central )

    DÍVIDA MOBILIÁRIA PÚBLICA = parte da dívida fundada representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central, Estados e Municípios.

    Também há um importante dispositivo na LRF sobre a dívida consolidada ou fundada:

    " art 29, inciso I  - dívida pública consolidade ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses; "

    Ainda de acordo com a LRF, as operações de crédito que constarem no orçamento, mesmo com prazo de vencimento inferior a doze meses, são consideradas dívida fundada ou consolidada.

  • ERRADO

    forma: fundada ou flutuante

    origem: interna ou externa.

  • GAB: errado

    Quanto à ORIGEM da dívida pública: dívida interna e dívida externa.

    Quanto à DURAÇÃO da dívida pública: flutuante E fundada (consolidada).

    A dívida ativa não se confunde com a dívida pública (passiva). Esta representa as obrigações do ente público para com terceiros.


ID
706801
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Com relação a políticas econômicas, à dívida pública e ao comportamento da economia brasileira, julgue os itens seguintes.

Estimar o resultado primário como função da dívida pública e de variáveis como o hiato do produto e os gastos atípicos do governo é uma das formas de testar a sustentabilidade do endividamento público. Na hipótese de o resultado primário responder positivamente a acréscimos na dívida pública, esta será considerada sustentável.

Alternativas
Comentários
  • Caros colegas concursandos, me corrijam se eu estiver errado.


    RESULTADO PRIMÁRIO: déficit ou superávit. O principal objetivo do cálculo do resultado primário é avaliar a sustentabilidade da política fiscal em um dado exercício financeiro, tendo em vista o patamar atual da dívida consolidada e a capacidade de pagamento desta pelo setor público no longo prazo.

    resultado primário = receitas primárias (não financeiras) - despesas primárias (não financeiras)




    GABARITO C
  • Resultado Primário – Indica se os níveis de gastos 
    orçamentários dos entes federativos são compatíveis com a sua 
    arrecadação, ou seja, se as Receitas Primárias são capazes de 
    suportar as Despesas Primárias. 
    A finalidade do conceito de Resultado Primário é indicar se os níveis 
    de gastos orçamentários dos entes federativos são compatíveis com 
    sua arrecadação, ou seja, se as Receitas Primárias são capazes de 
    suportar as Despesas Primárias.
  • Marquei errado pela inclusão dos "gastos atípico sdo governo". Esses não estariam no resultado primário e sim no déficit total, que incluem "esqueletos".

    Não tem nada de "atípico" no resultado primário.
  • Quando às afirmativas, não é difícil perceber que está tudo correto, visto que o resultado primário se obtém com o resultado entre receitas e despesas primárias (ou seja, fica de fora as financeiras). Assim, se temos mais receitas do que despesas (superávit) e com o aumento das despesas o resultado permanece positivo (superávit), fica claro que a dívida pode ser considerada estável, pois não aumenta.

    O que foi dito na primeira afirmação "variáveis como o hiato do produto e os gastos atípicos do governo" se referem à despesas, por isso se o governo gasta demais, a ponto desses valores serem maiores do que as receitas (gastos atípicos) e o hiato do produto (crescimento/ recessão - PIB) não for favorável e consequentemente haverá subida de juros (mais despesas) a despesa de forma geral subirá e impactará no endividamento público.

    Um abraço
  • Exatamente. Vimos que o resultado primário corresponde ao esforço do governo para conter a dívida pública. Assim, se a dívida pública crescer e o resultado primário responder positivamente (ou seja, crescer na mesma proporção), a dívida será considerada sustentável. Isso acontece porque o país aumentará a dívida na mesma proporção que aumentou sua “poupança” para pagar a dívida. GABARITO: CERTO

    Fonte: Profs Heber Carvalho e Jetro Coutinho


  • Se o resultado primário responde positivamente ao aumento do endividamento é possível fazer a relação com a alavancagem financeira. Ou seja, nesse cenário a alavancagem financeira do Governo via endividamento é vantajosa, pois o retorno do investimento dos recursos de terceiros, observados no superávit primário, é maior do que os custos do endividamento.


ID
706804
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

A respeito da especificação de materiais utilizados na construção e de suas características físicas, julgue os itens subsequentes.

A adesividade do betume representa sua capacidade de se manter aderido a um agregado em presença de água. A adesividade cai consideravelmente se houver pó na superfície do agregado.

Alternativas
Comentários
  • Betume: Preparo do substrato
    A superfície deve estar perfeitamente seca, limpa, regularizada, com acabamento desempenado e caimento mínimo de 1% em direção aos ralos ou condutores de água. Cantos vivos e arestas deverão ser arredondados.

    http://www.pucrs.br/feng/civil/professores/giugliani/ciencia_dos_materiais_notas_de_aula_06_Betuminosos_PARTES_I_e_II.pdf
  • Falando sobre agregado para pavimentação asfaltica...

     

    O concreto asfáltico é feito com agregado graúdo, material de enchimento e cimento asfáltico (CAP).

     

    O agregado graúdo a ser utilizado na mistura deve passar por alguns ensaios que garantam a qualidade do material utilizado.

     

     

    Um destes ensaios é chamado de equivalente de areia no qual mede a pureza do agregado (é uma verificação da presença de finos, como argila, que podem prejudicar na adesividade).

     

    Um outro ensaio importante é a absorção. Como a água atrapalha na aderência agregado-betume, é necessário limitar também a capacidade de absorção dos agregados.


ID
706807
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

A respeito da especificação de materiais utilizados na construção e de suas características físicas, julgue os itens subsequentes.

A finura dos cimentos está relacionada diretamente à velocidade de hidratação no preparo de argamassas e concretos.

Alternativas
Comentários
  • Entre as principais carate­rísticas físicas do cimento está a finura, que corresponde ao tamanho dos grãos ou superfície específica do cimento. Em resumo, a finura é uma propriedade que influencia diretamente a velocidade da reação de hidratação do cimento, pois a hidratação ocorre em função do contato do cimento com a água. Quanto maior a finura, menor será o tamanho do grão do cimento, maior será a superfície exposta e, portanto, maior a velocidade de reação.

  • corretíssimo! Quanto mais fino o cimento mais a água o envolverá e mais rápido ele se hidratará

    :)

  • ... elevado teor de clínquer e alto grau de finura. Estas características resultam em um cimento com resistência inicial superior e tempo de pega mais rápido

     

     

     

    VÁ E VENÇA, QUE POR VENCIDO NÃO OS CONHEÇA.

  • quanto mais fino o material maior a superficie de contato

  • SE A VELOCIDADE DE HIDRATAÇÃO É MAIR.... ENTÃO TEREMOS CONCRETO COM TEMPO DE PEGAR MAIOR QUE DE OUTROS????


ID
706810
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

A respeito da especificação de materiais utilizados na construção e de suas características físicas, julgue os itens subsequentes.

Asfaltos líquidos são misturas homogêneas de cimentos asfálticos, água e uma pequena quantidade de agente emulsificador.

Alternativas
Comentários
  • Emulsão Asfáltica seria o termo correto!
  • - Asfaltos Líquidos: nestes asflatos a fase semi sólida de materiais se encontra dissolvida em óleos de grau de volatilidade variada, conforme sejam as variedades de cura lenta, média e rápida. Mistura de cimento asfáltico (CAP) com diluentes adequados.

    - Emulsões Asfálticas: são misturas homogênias de cimento asfáltico e água, com uma pequena quantidade de emulsificador normalmente usado como ajuda no processo de fabricação.

  • Normalmente, para serviço de IMPRIMAÇÃO, é utilizado o asfalto diluído (CAP + solvente de cura rápido, CR, ou cura média, CM)

    O asfalto diluído (Asf. Dilu. Petrole.) possui baixa viscosidade que permite obturar os orifícios da superfície da camada de pavimentação e tem a função de aglutinar o material solto. Ele consegue garantir a aderência e ligação entre camadas.

     

    A emulsão asfaltica tradicional (CAP + água) são utlizados para impermeabilização. Eles possuem alta viscosidade. Sendo assim, não são utilizados para serviço de pavimentação por possuirem alta tensão superficial (não permite penetração), grandes particúlas de asfalto (não "dissolvido quimicamente), rompem antes de iniciar o processo de penetração e o asfalto adere apenas na parte superior da superfície.

     

    Entretanto, com a preocupação cada vez maior para o uso de materiais ecologicamente corretos (não prejudiciais ao meio ambiente) foi desenvolvido a Emulsão Asfáltica para Imprimação (EAI) = CAP + água + emulsificanete sem/pouco uso de solvente.

     

    http://abeda.org.br/wp-content/uploads/2016/12/Informativo-Tecnico-n%C2%BA-7_web.pdfhttp://www.der.pr.gov.br/arquivos/File/15encontro_tecnico/EMULSAOESPECIAL.pdf

     

     

     

  • Asfaltos Líquidos: classificados de acordo com a velocidade de cura (lenta, média e rápida)

     

    Emulsões asfálticas: classificados de acordo com a sua velocidade de coalescência em emulsões de pega 

     

     

     

    http://faculdadeinap.edu.br/materiais_didaticos_disciplinas/materiais%20e%20tecnologia/Aglomerantes_e_Argamassas%20_Inap.pdf

  • ASFALTO : MATÉRIA HIDROCARBONADA, DE COR PRETA, PRESENTES DISSOLVIDOS EM MUITOS PETRÓLEOS CRUS.

    CIMENTOS ASFÁLTICOS: São materiais de consistência firme em temperaturas normais. Devem ser aquecidos para alcançar a condição de fluído. São classificados por consistência e dureza (penetração), e ponto de fulgor que é a temperatura de inflamação dos gases desprendidos.

    ASFÁLTO LÍQUIDO: A fase semi-sólida se encontra dissolvida em óleos de volatilidade variada, conforme a variação de cura LENTA, MÉDIA, RÁPIDA. São classificados de acordo com a velocidade de cura,LENTA, MÉDIA E ALTA e VISCOSIDADE.
    EMULSÕES ASFÁLTICAS: São misturas homogêneas de cimento asfáltico e água, acrescentado de uma pequena quantidade de  EMULSIFICADOR. A  classificação se dá de acordo com a coalescência em emulsões de pega: LENTA, MÉDIA e RÁPIDA.


ID
706813
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Em relação às especificações dos serviços de fundações e estruturas em concreto, julgue os itens que se seguem.

Os distanciadores que garantem o cobrimento mínimo das armaduras do concreto armado, por terem dimensões insignificantes, podem ser de material menos resistente que o concreto da peça a ser concretada.

Alternativas
Comentários
  • Os distanciadores devem ser de material de resistência igual ou superior ao concreto da peça concretada.
  • Olá, pessoal!
    Essa questão foi anulada pela organizadora.

    Justificativa da banca:  Não há informações suficientes para o julgamento do item, motivo suficiente para sua anulação.
    Bons estudos!
  • Não precisa ter a resistência igual a do concreto, tem que ter resistência suficiente para manter a forma afastada e tamanho suficiente para garantir o cobrimento conforme estabelecido em projeto, seguindo a norma para classes de agressividade.

    Ou quando vamos comprar espaçadores  pedimos: " Espaçadores de 25MPa"

    Na literatura não encontrei nada falando que tem que ter resistência igual a do concreto.
    • Gabarito Preliminar: Errado.
    • Gabarito Definitivo: Anulado
    • Motivo: "Não há informações suficientes para o julgamento do item, motivo suficiente para sua anulação."

    • Já li sobre isso, caso o espaçador seja um molde de concreto, deve ter resistência igual ou superior.
    • Contudo, hoje em dia, usa-se o espaçador de plástico que não se enquadra com a antiga recomendação.
    • A questão da a entender que são espaçadores concreto.
    • Estão, até poderia ser considerada correta.

ID
706816
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Em relação às especificações dos serviços de fundações e estruturas em concreto, julgue os itens que se seguem.

Para permitir raios de curvatura menores e garantir que a armadura trabalhe em toda a extensão das peças de concreto, é usual realizar pré-aquecimento em dobras de barras com diâmetro superior a 20 mm.

Alternativas
Comentários
  • hmm

     

    a NBR 14 931 dispõe no anexo C que em fios de protensão são vedados qualquer forma de de uso de maçaricos ou aquecedores para o seu manuseio pois isso irá prejudicar bruscamente suas propriedade mecânicas, contudo no item 6.3.2, da mesma norma, no terceiro parágrafo, diz: "Para os aços recebidos, cortados e dobrados, valem as mesmas prescrições para as diferentes posições."; o que podemos deduzir a exitência de um rol exemplificativo...

     

    Explicado melhor: A NBR 14931 fala especificamente de aços para concreto protendido, só que no seu início ela diz que as prescrições para os aços de protensão também valem para aços de armadura passiva, então a norma veda o uso de equipamentos quentes para manusear os fios e também as barras

     

    questão errada...


    a afirmação também não faz sentido... Dobrar barras CA com pré-aquecimentos é proibido sim, conforme norma vigente; mas não sei se é usual. Não conheço estatística que comprove isso. Acho que é um argumento para pedir anulação

  • As barras de aço deverão SEMPRE ser dobradas a frio. 

  • Se for um processo industrializado, é possível.

    Se for no canteiro de obras, não é permitido.

    Questão com duas possibilidades de respostas.


ID
706819
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Em relação às especificações dos serviços de fundações e estruturas em concreto, julgue os itens que se seguem.

Após a escavação das fundações diretas, remove-se o material solto e, quando necessário, coloca-se um lastro de concreto magro na superfície de assentamento.

Alternativas
Comentários
  • "Quando necessário"... Penso que esta expressão esta incorreta.
  • Essa questão esta em desacordo com a NBR 6122_2010.
    A NBR afirma que todas fundações rasas DEVEM ter lastro de concreto no minimo de 5cm, mesmo que estejam apoiadas diretamente sobre a rocha.
  • texto mal escrito pela cespe...
    "quando necessário" e "sempre", não são excludentes... pode ser sempre necessário. Quando que é necessário? Sempre!

    Mas sim, em qualquer situação deve ser lançado o lastro de concreto magro.
  • O CESPE usou o quando no sentido temporal, no momento necessário. Também entendi o quando como condicional. Para nós engenheiros que não gostamos de portugues, ele nos persegue para onde quer que fujamos.
  • Entendo que o termo "quando necessário" está correto, visto que o lastro pode ser de outro material que não concreto magro. Exemplo do exposto na NBR 6122/96  no item 6.4.4.2 "Nas fundações apoiadas em rocha, após a preparação a que se refere o disposto em 6.2.2.1, deve-se executar um enchimento de concreto de modo a se obter uma superfície plana e horizontal. O concreto a ser utilizado deve ter resistência compatível com a pressão de trabalho da sapata."
  • Esse tipo de procedimento tem que ser necessário, pois na cota de assentamento da fundação deve existe uma camada de proteção entre o solo natural e a base da fundação direta.

  • Deve ser usado concreto magro com espessura mínima de 5cm, SEMPRE!

    Pra mim tá incorreta

  • A CESPE faz umas cagadas indefensáveis... Concreto magro SEMPRE deve ser usados no lastro das fundações... Mas o melhor é o povo querendo defendê-las.

  • 7.7.3 Lastro
    Todas as partes da fundação superficial (rasa ou direta) em contato com o solo (sapatas, vigas de equilíbrio etc.) devem ser concretadas sobre um lastro de concreto não estrutural com no mínimo 5 cm de espessura, a ser lançado sobre toda a superfície de contato solo-fundação.
    No caso de rocha, esse lastro deve servir para regularização da superfície e, portanto, pode ter espessura variável, no entanto observado um mínimo de 5,0 cm.

  • Está errada esta questão. Todas as fundações diretas devem er lastro de concreto magro com espessura não inferior a 5cm. 

  • Esse "Quando necessário " e que deixou errado.
  • Penso que na frase "e, quando necessário, (..)" pode ser também entendida assim:  "e, se necessário, (..)" ou "e, no momento necessário, (...)". Portanto, acho que o erro não seja nessa interpretação da conjunção.

    Talvez, esse lastro que a frase se refere não seja aquele preenchimento para a regularização do fundo, e sim aquele que é preenchido quando é necessário aprofundar a cava da sapata.

    Tem que ter um olhar criterioso para a banca da CESPE, eles pegam os detalhes dos detalhes. 

    Também marquei como errada. 

  • 'Quando' pode ser temporal ou condicional. 

    Curiosamente, nessa questão, ela é fundamental para  mudar o gabarito, vejam só:

     

    Quando (Temporal) -> Deixa o gabarito como Certo.

    Quando (Condicional) -> Deixa o gabarito como Errado.

     

    Minha opinião é que o gabarito deveria ser Errado. Não consigo enxergar como temporal. A expressão 'Quando necessário' traz uma ideia de condição para colocar o lastro de concreto.

  • "Quando necessário..." Ah, desgraçada...

    Item 7.7.3. Lastro: Todas as partes da fundação superficial (rasa ou direta) em contato com o solo (sapatas, vigas de equilíbrio, etc) devem ser concretadas sobre um lastro de concreto não estrutural com no mínimo 5cm de espessura, a ser lançado sobre toda a superfície de contato solo-fundação. No caso de rocha, esse lastro deve servir para regularização da superfície e, portanto, pode ter espessura variável, no entendo obervado um mínimo de 5cm.

    Não existe nenhum "quando" na especificação da norma, seja pra estabelecer tempo ou condição. Não sei porque não foi anulada.

  • Quando necessário é o car*****. 


    Na leitura do texto frio da norma NBR 6122/2010 ou até mesmo a mais antiga, sem necessidade aprofundada de intepretação, fica claro que :

    "Todas as partes da fundação superficial [...] devem ser concretadas sobre um lastro de concreto náo estrutural com no mínimo 5 cm de espessura [...]"

    Creio que não houve alteração de gabarito, ou anulação, por conta de ninguém ter entrado com recurso. Não é possível, nem admissível, que uma banca atribua respostas à seu bem querer, contrariando a norma.

  • Acredito que o entendimento de Juliano está coerente:

    Entendo que o termo 'quando necessário' está correto, visto que o lastro pode ser de outro material que não concreto magro. Exemplo do exposto na NBR 6122/96  no item 6.4.4.2 "Nas fundações apoiadas em rocha, após a preparação a que se refere o disposto em 6.2.2.1, deve-se executar um enchimento de concreto de modo a se obter uma superfície plana e horizontal. O concreto a ser utilizado deve ter resistência compatível com a pressão de trabalho da sapata."

     

    Corroborando com a idéia de Juliano, imaginei o seguinte: nas fundações apoiadas em rocha, caso fosse utilizado o concreto magro entre a rocha e o elemento de fundação (por exemplo, sapata), ocorreria que o concreto magro seria menos resistente que ambos. Dessa forma, podendo ocasionar o estrangulamento do concreto magro e, por conseguinte, gerar recalques...

  • Paulo Santiago, ambiguidade é um erro semântico. Não foi um erro dos engenheiros, mas sim do examinador.

  • Não adianta basear a resposta na NBR 6122/96, pois a quê está em vigor é a 2010

  • A NBR 6122 (2019) que está vigente diz que:

    "O fundo da cava deve ser regularizado com lastro de concreto não estrutural, em espessura mínima de 5 cm. A superfície final deve resultar plana e horizontal."

    A.3 Preparação para a concretagem

    1. Antes da concretagem, o solo ou rocha de apoio das sapatas, isento de material solto, deve ser vistoriado por profissional habilitado, que confirma in loco a capacidade de suporte do material. Esta inspeção pode ser feita com penetrômetro de barra manual ou outros ensaios expeditos de campo.
    2. Caso haja necessidade de aprofundar a cava da sapata, a diferença entre cota de assentamento prevista e cota “de obra” pode ser eliminada com preenchimento de concreto não estrutural (consumo mínimo de cimento de 150 kg/m3) até a cota prevista.
    3. Alternativamente pode-se aumentar o comprimento do pilar, desde que seja feita consulta prévia ao projetista estrutural, que indica as eventuais medidas adicionais que devem ser adotadas no que se refere à estrutura.
    4. No caso de preenchimento com concreto, ele deve ocupar todo o fundo da cava e não só a área de projeção da sapata, devendo obrigatoriamente ser efetuado antes da concretagem da sapata.
    5. O fundo da cava deve ser regularizado com lastro de concreto não estrutural, em espessura mínima de 5 cm.
    6. A superfície final deve resultar plana e horizontal.
    7. Para sapatas assentes em rocha há necessidade de camada de regularização com espessura necessária para garantir uma superfície final plana e horizontal.

ID
706822
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Não definido

Acerca do sistema de custos rodoviários do DNIT, julgue os itens a seguir

Embora a vida útil dos equipamentos seja influenciada pelo tipo de solo e de superfície de rolamento, no cálculo dos custos horários, deve-se considerar apenas a operação em condições médias.

Alternativas
Comentários
  • São dois os fatores que influem sobre a maior ou menor vida útil desses equipamentos: tipo de solo com que o equipamento está operando e condições da superfície de rolamento sobre a qual ele trabalha. Nas composições do Sistema de Custos Rodoviários  - SICRO2, os custos horários desses equipamentos foram calculados considerando-os operando em condições médias.
    Certo.
    Bons estudos!

ID
706825
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria de Obras Públicas
Assuntos

Acerca do sistema de custos rodoviários do DNIT, julgue os itens a seguir

Pelo método teórico, a produção de uma equipe mecânica deve ser calculada pela soma da produção de todos os equipamentos que a compõem.

Alternativas
Comentários
  • O método teórico para determinação da produção de uma equipe mecânica parte do princípio de que esta será sempre igual à produção do seu equipamento principal.

    Fonte:

    http://www.dnit.gov.br/download/servicos/sicro/manual-de-custos-rodoviarios/Volume1_Un_2003.pdf

  • Pela produção do equipamento líder da patrulha. Ele determina o ritmo de produção horária contabilizada no SICRO. Ainda neste cálculo são contabilizados fatores de correção como o de eficiência, conversão e carga. (Método Teórico - DNIT)

    .

    Obs: Para obter o valor do custo unitário de execução, basta dividir os custos de produção pela quantidade horária produzida pela patrulha.


ID
706828
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Acerca do sistema de custos rodoviários do DNIT, julgue os itens a seguir

No cálculo da mobilização, os custos com equipamentos de pequeno porte serão parcialmente absorvidos pela capacidade de transporte do próprio executor.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CORRETO

    Que  deselegante.

     

    A assertiva não é absoluta - caso em que o CESPE geralmente entende como errada -, obstando a assertiva estar presente em literatura - caso em que o CESPE entende como correta, e assim o fez.

     

    Assim, pensadores que porventura tenham marcado correto baseados que é possível se fazer total (ou nenhuma) mobilização de equipamentos de pequeno porte pelos próprios caminhões, dependendo da peculiaridade da obra e suas frotas e equipamentos necessários, estão corretos, mas não acertaram a questão.

     

    SISTEMA DE CUSTOS DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - SINCTRAN (coloca no google aí)

    Os equipamentos de pequeno porte, juntamente com as ferramentas, peças e utensílios de toda ordem, representam tonelagem considerável. Para efeito de distinção, podem-se definir os equipamentos de pequeno porte como aqueles cujo peso individual não chega a atingir 10 t. Parte dessa [dos equipamentos de pequeno porte] tonelagem será absorvida pela capacidade de transporte do próprio executor, gerada pelo deslocamento de seus caminhões comuns. O custo de mobilização, nesse caso, será representado pelos custos de carga, descarga e seguro. O restante dessa carga terá seu custo de mobilização estimado a partir dos níveis de custo de transporte comercial comum, para a distância considerada.


ID
706831
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria de Obras Públicas
Assuntos

Julgue os itens subsecutivos, referentes à análise e interpretação da documentação técnica durante a fiscalização de uma obra.

A fiscalização deve recusar um arquiteto como responsável pela anotação de responsabilidade técnica da execução de um prédio público em estrutura metálica.

Alternativas
Comentários
  • Questão de Engenharia Civil erronemente classificada como Direito Administrativo.
  • Está resposta é considerada como errada, por que apartir do momento que o arquiteto está devidamente registrado no orgão responsável pela sua profissão, nessa caso o CREA. E o projeto feito por ele, é aprovado e executado em carater da lei. Não há motivos para fiscalização recusar esse profissional. 
  • O item se insere no assunto geral de fiscalização de obras descrito no edital
    O arquiteto é profissional habilitado legalmente para ser fiscal ou preposto em obras - inclusive públicas.
  • O arquiteto não é profissional vinculado ao sistema crea, e sim ao sistema cau/br, como disse o colega acima. e pode sim ser responsável pela estrutura mencionada, mesmo sendo ele o autor do projeto ou não, nesse caso como fiscal do conselho. outro erro é que não será através de art, mas da rrt, em que profissionais do sistema registram seus contratos com o órgão púbilco.
  • ART é só pra quem faz parte do CREA, RRT é para arquitetos que fazem parte do CAU.
  • Art para arquiteto ? oloco


ID
706834
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Julgue os itens subsecutivos, referentes à análise e interpretação da documentação técnica durante a fiscalização de uma obra.

O recebimento definitivo não transfere para a administração a responsabilidade pela correção de erros na obra após a sua entrega

Alternativas
Comentários
  • Lei 8666/93

    Art. 69.  O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.

    Art. 73.  Executado o contrato, o seu objeto será recebido:

    I - em se tratando de obras e serviços:

    b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 desta Lei;

  • Pela 8.666/93:

    § 2o  O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
  • Assim como nos contratos privados, o contratado responde pelos vícios redibitórios ou inconformidades não identificados no momento da transação, por prazo determinado


ID
706837
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Julgue os itens subsecutivos, referentes à análise e interpretação da documentação técnica durante a fiscalização de uma obra.

Para obras de pequeno porte e serviços de engenharia com prazo de execução inferior a sessenta dias, não é obrigatório o uso do livro de ordem ou do diário de obras, desde que durante o contrato se oficializem todas as decisões mediante ata de reunião ou correspondência oficial.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º Fica instituído o Livro de Ordem, nos termos da presente resolução, que passa a ser de uso obrigatório nas obras e serviços de Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geografia, Geologia, Meteorologia e demais profissões vinculadas ao Sistema Confea/Crea.

    Art. 2º O livro de Ordem constituirá a memória escrita de todas as atividades relacionadas com a obra ou serviço e servirá de subsídio para:

    I – comprovar autoria de trabalhos;

    II – garantir o cumprimento das instruções, tanto técnicas como administrativas;

    III – dirimir dúvidas sobre a orientação técnica relativa à obra;

    IV – avaliar motivos de eventuais falhas técnicas, gastos imprevistos e acidentes de trabalho.

    V – eventual fonte de dados para trabalhos estatístico



ID
706840
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade de Custos
Assuntos

Em relação à análise orçamentária de obra, julgue os seguintes itens.

As bonificações e despesas indiretas (BDI), por serem fixas, não são afetadas pela distância entre a sede da construtora e o local da obra.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

    Benefícios e Despesas Indiretas: é a taxa percentual determinada pela contratante que incide sobre todos os preços unitários compostos pelos materiais, como pela mão de obra, encargos sociais e trabalhistas, e equipamentos, incluindo os tributos necessários e fretes. (É importante notar aqui que incidir sobre preços e encargos, evidentemente, não significa conter, ou, mesmo, ser tais encargos e preços)


    http://pt.wikipedia.org/wiki/BDI

    portanto a parte "por serem fixas" torna a questão falsa. Alguém vê outro erro?
  • Na verdade afeta pq esse é um custo relativo a Adm Central ( custo de visita às obras). Sendo assim, quanto mais distante o canteiro, mais caro esses custos, o que reflete no BDI.

  • Se é bonificação não pode ser fixo. Bonificação em regra implica eventualidade.

  • ERRADO

    A Administração Central envolve os custos da sede da empresa executora, tais como: honorários de diretoria, despesas comerciais e de representação, administração central de pessoal, administração do patrimônio, aluguéis da sede, comunicações, materiais de expediente, treinamento e desenvolvimento tecnológico, viagens do pessoal lotado na sede etc..

    Quanto maior a distância entre a sede e a obra, maior será o custo relativo aos deslocamentos dos profissionais lotados na sede para visitar a obra e vice-versa. Portanto, o BDI é afetado pela distância entre a sede da construtora e o local da obra.


ID
706843
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade de Custos
Assuntos

Em relação à análise orçamentária de obra, julgue os seguintes itens.

O custo horário dos equipamentos depende diretamente do seu índice de aproveitamento.

Alternativas
Comentários
  • Alguém!!!???

  • Gabarito: Certo

    É famoso Custos Semivariáveis: são variáveis, mas possuem parcela fixa que existirá mesmo que nada seja produzido. Por exemplo, energia elétrica, que possui uma parte que varia conforme o volume produzido (máquinas) e outra parte que não depende da produção (iluminação da fábrica).

    Exemplo pratico: Máquinas e equipamentos se desgastam mais quando a produção é maior.

    Bons estudos

  • Conforme o SICRO, existem dois tipos de custos: custo horário produtivo e improdutivo.

    Exemplo de tabela do SICRO:

    R$/h - Quanto mais usar, maior o valor.

    ►Valor de Aquisição

    ►Custo Improdutivo

    Custo Produtivo

    ►Mão de Obra de Operação

    ►Operação

    ►Manutenção

    ►Seguros e Impostos

    ►Oportunidade de Capital

    ►Depreciação

    https://www.dnit.gov.br/custos-e-pagamentos/custos-e-pagamentos-1

  • @Luan B

    Digamos que você está responsável por verificar um custo horário do equipamento. Um exemplo claro é uma Motoniveladora em execução da terraplanagem, por exemplo ela está parada aguardando um caminhão provido de aterro, pois até chegar esse caminhão ela está improdutiva ( aguardando o sinal de liberação para executar o serviço) isso consta como improdutividade ou índice de aproveitamento baixo. Quanto maior o coeficiente menos produtivo será o equipamento.


ID
706846
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Acerca da fiscalização das contratações de TI para o setor público, julgue os itens de 187 a 192 à luz da Lei n.º 8.666/1993.

Nas instituições públicas, a ausência de aprovação formal do projeto básico (ou do termo de referência) pela autoridade competente e também pela assessoria jurídica deverá ser considerada uma não conformidade legal

Alternativas
Comentários
  • nao entendi pq está correto. No meu entendimento nao precisa ser aprovado pela assessoria jurídica.


    Art. 7o  As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:

    - projeto básico
    II - projeto executivo
    III - execução das obras e serviços.

    § 1o  A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração.

    § 2o  As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

    I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;

    II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;

    III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;

    IV - o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de que trata o art. 165 da Constituição Federal, quando for o caso.

    § 3o  É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica.

    § 4o  É vedada, ainda, a inclusão, no objeto da licitação, de fornecimento de materiais e serviços sem previsão de quantidades ou cujos quantitativos não correspondam às previsões reais do projeto básico ou executivo.

    § 5o  É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.

    § 6o  A infringência do disposto neste artigo implica a nulidade dos atos ou contratos realizados e a responsabilidade de quem lhes tenha dado causa.

  • Quem elaborou a questão deve ser advogado... rsrsrss.
  • Colegas,


    Acredito que o seguinte texto elucidará os questionamentos:


    http://jus.com.br/artigos/24579/administracao-publica-projeto-basico-e-controles


    Retirei uma parte do texto que já deve deixar mais claro a questão:

    "Comenta Marçal Justen Filho:

    “Nenhuma licitação para obras e serviços pode fazer-se sem projeto básico (ou equivalente, quando o objeto não envolver atividade de engenharia). Mas é insuficiente a mera elaboração do projeto básico. Faz-se necessária sua aprovação, por ato formal e motivado da autoridade competente, a qual deverá avaliá-lo e verificar sua adequação às exigências legais e ao interesse público. A autoridade, ao aprovar o projeto, responsabiliza-se pelo juízo de legalidade e de conveniência adotado. Será competente para aprovar o projeto básico a autoridade competente para determinar a contratação da obra ou do serviço a que tal projeto se refere.” (Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos, p. 111, 2004).

  • Lei 8666/93

    Art. 38:

    Parágrafo único.  As minutas de editais de licitação, bem como as dos contratos, acordos, convênios ou ajustes devem ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da Administração.                 


ID
706849
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Acerca da fiscalização das contratações de TI para o setor público, julgue os itens de 187 a 192 à luz da Lei n.º 8.666/1993.

No contexto de determinado contrato específico, segundo a legislação, a não indicação formal do preposto do contratado representa uma não conformidade.

Alternativas
Comentários
  • Art. 68. O contratado deverá manter preposto, aceito pela Administração, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato.


    Lei 8666
  • TCU Acórdão

    9.3. alertar o (...) quanto às impropriedades a seguir, tratadasnos itens 3.21 e 3.23 do relatório de auditoria: (...)

    9.3.5. ausência  de designação formal de preposto no local do serviço, para representaro contratado na execução do contrato, decorrente do descumprimento do art. 68da Lei 8.666/1993;


  • Esta questão combina conhecimentos de Auditoria com o conhecimento da Lei 8.666/93, a Lei de Licitações e Contratos em vigor na época em que a questão foi cobrada.

    Segundo o art. 68 da Lei 8.666: O contratado deverá manter preposto, aceito pela Administração, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato.

    Assim, o preposto é um representante do contratado perante a administração. Frequentemente, este preposto é o que recebe as comunicações da Administração Pública e é o que primeiro resolve situações que possam aparecer durante a execução contratual. 

    Bom, a lei determina que haja preposto indicado. Se não houver a indicação desse preposto, não há o cumprimento da lei, o que caracteriza a não conformidade. 

    Resposta: Certo


ID
706852
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da fiscalização das contratações de TI para o setor público, julgue os itens de 187 a 192 à luz da Lei n.º 8.666/1993.

De acordo com a lei, deve-se exigir o atesto do fiscal do contrato no verso da nota fiscal referente aos serviços prestados pelo contratado; esse é o ato que comprova o recebimento definitivo dos serviços em nome do contratante.

Alternativas
Comentários
  • Art. 73.  Executado o contrato, o seu objeto será recebido:

    I - em se tratando de obras e serviços:

    a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;

    b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 desta Lei;

  • DE QUE FORMA O ATESTO DEVE SER EFETUADO?

    A comprovação (nota fiscal, fatura, recibo ou cupom fiscal) das despesas realizadas deverá ser atestada pelo Fiscal do Contrato, devidamente identificado (Resolução 054/2016 do TCE-MS) e por outro servidor que tenha conhecimento das condições em que estas foram efetuadas Ex: (almoxarife), podendo ser vistada pelo Ordenador da Despesa. O Atesto será feito da seguinte forma ou similar:

    “Atesto que o material foi recebido de acordo”

    ou

    “Atesto que os serviços foram prestados de acordo”. 

    https://www.navirai.ms.gov.br/wp-content/uploads/2018/12/CARTILHA_DE_BOAS_-PRATICAS_DO_FISCAL_CONTRATOS.pdf

    __________________________________________________________________________________

    Atesto que os serviços foram prestados e/ou os materiais foram recebidos.

    Em ___/___/______.

    --------------------------------------

    Assinatura do Fiscal

    Portaria nº ___/______

    Ou seja, não é no verso da nota fiscal.

    A resposta também não tem relação com Art. 73 da 8.666.

    http://177.74.2.34/age/images/stories/manual%20de%20gesto%20de%20contratos%20verso%20final.pdf

    __________________________________________________________________________________

    Exemplo de termo circunstanciado:

    https://ufsj.edu.br/portal-repositorio/File/dprob/Termo%20de%20Recebimento%20Definitivo%20Via%20Perimetral.pdf


ID
706855
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da fiscalização das contratações de TI para o setor público, julgue os itens de 187 a 192 à luz da Lei n.º 8.666/1993.

O fiscal do contrato deverá anotar todas as ocorrências observadas relacionadas à execução do contrato, determinando ao preposto a regularização daquelas que forem ocorrências de falta ou de defeito.

Alternativas
Comentários
  • Seção IV
    Da Execução dos Contratos

    Art. 67.  A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

    § 1o  O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

    § 2o  As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes

  • GABARITO: CERTO

    Art. 67.  A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

    § 1  O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

    FONTE:  LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • "Preposto" representa a administração.

    A pessoa responsável pelo contrato.

  • Acerca da fiscalização das contratações de TI para o setor público, à luz da Lei n.º 8.666/1993, é correto afirmar que: O fiscal do contrato deverá anotar todas as ocorrências observadas relacionadas à execução do contrato, determinando ao preposto a regularização daquelas que forem ocorrências de falta ou de defeito.

  • Gente eu entendi tudo, mas em que parte da lei fala "determinando ao preposto a regularização daquelas que forem ocorrências de falta ou de defeito."?????

    De fato o preposto acompanha a execução do contrato, mas onde diz que ele será responsável por essa regularização?


ID
706858
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da fiscalização das contratações de TI para o setor público, julgue os itens de 187 a 192 à luz da Lei n.º 8.666/1993.

A lei autoriza a contratação de terceiros para auxiliar na fiscalização de contratos da administração pública.

Alternativas
Comentários
  • Art. 67.  A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
  • Auxiliar na fiscalização é fazer parte da fiscalização o que é proibido, agora assistir ou subsidiar não há interferência na atividade de fiscalização, discordo do examinador.

  • membro da administração: fiscalizar

    terceiros: assistir e subsidiar com informações

  • Acerca da fiscalização das contratações de TI para o setor público,à luz da Lei n.º 8.666/1993, é correto afirmar que: A lei autoriza a contratação de terceiros para auxiliar na fiscalização de contratos da administração pública.


ID
706861
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da fiscalização das contratações de TI para o setor público, julgue os itens de 187 a 192 à luz da Lei n.º 8.666/1993.

O objetivo da lei em questão, ao considerar obrigatório o emprego de licitação do tipo técnica e preço para a aquisição de bens e serviços de informática — com as exceções previstas em decreto do Poder Executivo — é garantir a qualidade dessas contratações, independentemente da origem do fornecedor.

Alternativas
Comentários
  • LEI 8.666/93
    Art. 45.  O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle.


    § 4o  Para contratação de bens e serviços de informática, a administração observará o disposto no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991, levando em conta os fatores especificados em seu parágrafo  2o e adotando obrigatoriamento o tipo de licitação "técnica e preço", permitido o emprego de outro tipo de licitação nos casos indicados em decreto do Poder Executivo. 

  • Gabarito: Errado.

    Na verdade, a obrigatoriedade do uso do tipo “técnica e preço” para as licitações de bens e serviços de TI tinha a intenção de estimular o mercado interno de TI por meio do poder de compra do Estado.
  • Vivendo e aprendendo. Jurava que essa condição da L8666 era para garantir a qualididade dos produtos ofertados à Adm. Pública.

  • Di Sena, concordo com você e vejo, com muitas restrições, a explicação do Prof. Dantas. Desde quando nossas soluções de TI ganham em técnica e preço das estrangeiras (se considerarmos contratações de grande porte, é claro ). Está certo que a 8666 privilegia produtos de empresas nacionais, mas daí dizer que técnica/preço é para favorecer brasileiros, é forçar muito a barra.

    Questão recorrível, segundo meu entendimento....

  • Questão errada

    O erro da questão está na parte final. Se a dividirmos em duas orações ([1] "é garantir a qualidade dessas contratações" e [2] "independentemente da origem do fornecedor", veremos que a questão deixa implícita que a qualidade dependeria apenas do produto ou do serviço, "independente do fornecedor".

    Mas isso não é verdade. Seja pelo conceito de técnica (maneira de tratar detalhes técnicos), seja pelo que se extrai do art. 46 da L. 8.666/93 (Art. 46.  Os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual ..."), a qualidade das contratações dependem da técnica, da destreza, ou melhor, das qualidades técnicas do fornecedor.

  • A lei 8666 da preferência ao produto produzido com origem no território nacional, então, o erro da questão é dizer que: "garantir a qualidade dessas contratações, independente da origem do fornecedor", pois o fornecedor de origem nacional tem preferência

  • O objetivo da lei em questão, ao considerar obrigatório o emprego de licitação do tipo técnica e preço para a aquisição de bens e serviços de informática — com as exceções previstas em decreto do Poder Executivo — é garantir a qualidade dessas contratações, independentemente da origem do fornecedor.

    Lei Nº 8.248

    Art. 3o Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta ou indireta, as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público e as demais organizações sob o controle direto ou indireto da União darão preferência, nas aquisições de bens e serviços de informática e automação, observada a seguinte ordem, a:

    I - bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País;


ID
706864
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Governança de TI
Assuntos

Com respeito à IN SLTI/MP 4/2008 (IN-4) e ao Decreto Distrital n.º 32.218/2010, julgue os itens subsecutivos.

Nos casos em que não seja possível demonstrar os resultados da prestação de serviço, de acordo com a IN-4, será possível a contratação por postos de trabalho alocados.

Alternativas
Comentários
  • Errado.
    Acabei acertando ao ler com atenção a questão, que nada mais é do que interpretação de texto. Depois, consultando http://www.eloconsultoria.com/eventos/2012/marco/bsb_mar_29e30-contratacao_de_solucoes.php confirmei a resposta.
  • Tem que  demonstrar os resultados da prestação de serviços.
  • INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 4, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2010
    DOU de 16/11/2010 (nº 218, Seção 1, pág. 69)

    Art. 15, § 3º – É vedado contratar por postos de trabalho alocados, salvo os casos justificados mediante a comprovação obrigatória de resultados compatíveis com o posto previamente definido.
  • É permitido contratar com posto de trabalho alocado nos casos justificados mediante a comprovação obrigatória de resultados compatíveis com o posto previamente definido.
  • Art. 7º É vedado:

    IX - contratar por postos de trabalho alocados, salvo os casos justificados mediante acomprovação obrigatória de resultados compatíveis com o posto previamente definido;

     

    Fonte: IN 04/2014

  • Comentário do professor:

    Acabei acertando ao ler com atenção a questão, que nada mais é do que interpretação de texto. Depois, consultando http://www.eloconsultoria.com/eventos/2012/marco/bsb_mar_29e30-contratacao_de_solucoes.php confirmei a resposta.

    O ruim é q no dia da prova não podemos consultar material, né???

  • INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 4 DE ABRIL DE 2019

    Art. 5º É vedado:

    I - estabelecer vínculo de subordinação com funcionários da contratada;

    II - prever em edital a remuneração dos funcionários da contratada;

    III - indicar pessoas para compor o quadro funcional da contratada;

    IV - demandar a execução de serviços ou tarefas estranhas ao objeto da contratação, mesmo que haja anuência do preposto ou da própria contratada;

    V - reembolsar despesas com transporte, hospedagem e outros custos operacionais, que devem ser de exclusiva responsabilidade da contratada;

    VI - prever em edital exigências que constituam intervenção indevida da Administração na gestão interna dos fornecedores;

    VII - prever em edital exigência que os fornecedores apresentem, em seus quadros, funcionários capacitados ou certificados para o fornecimento da solução, antes da contratação;

    VIII - adotar a métrica homem-hora ou equivalente para aferição de esforço, salvo mediante justificativa e sempre vinculada à entrega de produtos de acordo com prazos e qualidade previamente definidos;

    IX - contratar por postos de trabalho alocados, salvo os casos justificados mediante a comprovação obrigatória de resultados compatíveis com o posto previamente definido;

    X - fazer referências, em edital ou em contrato, a regras externas de fabricantes, fornecedores ou prestadores de serviços que possam acarretar na alteração unilateral do contrato por parte da contratada; e

    XI - nas licitações do tipo técnica e preço:

    a) incluir critérios de pontuação técnica que não estejam diretamente relacionados com os requisitos da solução de TIC a ser contratada ou que frustrem o caráter competitivo do certame; e

    b) fixar fatores de ponderação distintos para os índices "técnica" e "preço" sem que haja justificativa para essa opção.


ID
706867
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Governança de TI
Assuntos

Com respeito à IN SLTI/MP 4/2008 (IN-4) e ao Decreto Distrital n.º 32.218/2010, julgue os itens subsecutivos.

Nos casos em que a IN-4 se aplica, a contratação de serviço de TI poderá ser paralisada ou cancelada se não estiver em harmonia com o plano diretor de TI ou se não se alinhar à estratégia da instituição, inclusive nos casos de contratação não emergencial efetivada com dispensa ou inexigibilidade de licitação ou pelo sistema de registro de preços.

Alternativas
Comentários
  • Matei essa questão tomando por base o art. 4 da IN 04, que diz:

    "As contratações de que trata essa IN deverão ser precedidas de planejamento, elaborado em harmonia com o PDTI (plano diretor), alinhado com o planejamento estratégico (PETI) do órgão ou entidade.
  • A contratação de serviços deverá estar SEMPRE em harmonia com o PDTI - Plano Diretor de Tecnologia da Informação, pois se a contratação não é interessante para a Administração Pública por algum motivo, a mesma deverá ser cancelada/paralisada, ter o seu contrato rescindido.
  • Mas baseado em qual artigo da IN-4 pode-se fazer esta afirmação????

    Não encontrei nada que falasse explictamente sobre cancelamento de contratações.
  • CERTO.

    Respondendo a questão com base no site do SISP.

    1. P: O que é PDTI?

      R:

      O Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI), é um instrumento de diagnóstico, planejamento e gestão dos recursos e processos de Tecnologia da Informação (...) de um órgão ou entidade para um determinado período (IN/SLTI 04/2010, art. 2º, XXII). 
      A partir de 2010, todas as contratações de bens e serviços devem estar vinculadas a elementos existentes no PDTI. Ou seja, se o órgão não elaborou e publicou seu PDTI, não poderá realizar contratação correlata à TI.

    2. P: O PDTI é obrigatório?

      R:

      Sim. Segundo a IN/SLTI 04/2010, art. 4º, as contratações de que trata esta Instrução Normativa deverão ser precedidas de planejamento, elaborado em harmonia com o Plano Diretor de Tecnologia da Informação – PDTI, alinhado à estratégia do órgão ou entidade. 
      Os Acórdãos do TCU também reforçam essa obrigatoriedade: “[...] a licitação deve ser precedida de minucioso planejamento, realizado em harmonia com o planejamento estratégico da instituição e com o seu plano diretor de informática [...]” (Acórdãos TCU - Ac1521/03-P; 1558/03-P; 2094/04-P; 117/06-P; 304/06-P, etc.). 
      Além disso, o planejamento é obrigação constitucional: CF, art. 37, 70, 71 e 174. 
      O planejamento é também obrigação legal: Decreto-Lei 200/67, Título II:Dos Princípios Fundamentais, Art. 6º: As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais: I – Planejamento (...). 
      Planejamento é exigência do Controle: Lei 4.320/1964; CF, art. 74; Decisão Normativa TCU nº 85/2007.

    http://www.sisp.gov.br/faq_governancati/one-faq?faq_id=13941590


  • E. Você só pode contratar o que está previsto no PDTI. Se não estiver previsto, NÃO PODE. Simples assim. 0 e 1. 

    Por isso é importante fazer um bom planejamento. Caso o PDTI não preveja a contratação, você pode "atualizar" o PDTI. É a partir do PDTI que você poderá "pleitear orçamento" sobre uma determinada contratação, inclusive inserindo as justificativas da contratação no Documento de Oficialização da Demanda - DOD, por exemplo. "Consta no PDTI, ítem xx - Contratação de Infra" p.ex.


ID
706870
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Governança de TI
Assuntos

Com respeito à IN SLTI/MP 4/2008 (IN-4) e ao Decreto Distrital n.º 32.218/2010, julgue os itens subsecutivos.

Nos autos da contratação, independentemente da instituição pública contratante, a ausência dos artefatos exigidos pela IN-4 será considerada uma não conformidade.

Alternativas
Comentários
  • Discordo do colega acima pois a IN4 em lugar algum cita os órgãos que não estão vinculados a esta exigência.

    Acredito que a resposta é errada pois logo no 1º artigo a norma informa quais as instituições públicas que devem segui-la:

    "Art. 1º As contratações de serviços de Tecnologia da Informação pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática - SISP serão disciplinadas por esta Instrução Normativa."

    Logo, apenas os órgãos integrados ao SISP.
  • Um comentário, a IN 04 "Dispõe sobre o processo de contratação de Soluções de Tecnologia da Informação pelos órgãos integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática (SISP) do Poder Executivo Federal". Assim, quem integra os poderes Judiciário e Legislativo  não precisam seguir esta norma. É válida, também, apenas no âmbito Federal, então órgãos do Executivo estadual ou municipal não entram.
  • Parágrafo único. O disposto nesta Instrução Normativa não se aplica:
    I - às contratações em que a contratada for órgão ou entidade, nos termos do art. 24, inciso VIII da Lei nº 8.666, de 1993, ou Empresa Pública, nos termos do art. 2º da Lei nº 5.615, de 13 de outubro de 1970, modificado pela Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010; e
  • A questão diz: "Com respeito à IN SLTI/MP 4/2008 (IN-4) e ao Decreto Distrital n.º 32.218/2010, julgue os itens subsecutivos."

    Então fica claro que é falso!

  • A IN04 é aplicável no âmbito do Poder Executivo Federal. Assim, Legislativo e Judiciário não estão submetidos à instrução. Portanto, a questão está errada ao afirmar: "independente da instituição pública contratante".

  • Observem o trecho a seguir do decreto 32218/2010:

    Art. 1º A contratação de bens e serviços de tecnologia da informação no âmbito da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal reger-se-á, no que couber, pelo disposto no Decreto Federal nº 7.174, de 12 de maio de 2010 e na Instrução nº 04, de 19 de maio de 2008, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

    Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no caput as empresas públicas e sociedades de economia mista mantidas com recursos próprios.


  • E. Algumas instituições não são obrigadas a seguir a IN04 (o Serpro mesmo não é. E a IN 04 é obrigatória apenas no Executivo Federal e - nem todos os órgãos - , logo ERRADO pelo " independentemente da instituição pública contratante".). Apenas os órgãos integrantes do SISP é que são obrigados. No começo da IN04 tem um artigo que fala sobre isso.


ID
706873
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Governança de TI
Assuntos

Com respeito à IN SLTI/MP 4/2008 (IN-4) e ao Decreto Distrital n.º 32.218/2010, julgue os itens subsecutivos.

Segundo a IN-4, a contratação de serviço com remuneração paga segundo a métrica homem-hora deverá ser evitada a todo custo, mas poderá ser excepcionalmente usada nos casos em que não seja possível definir com precisão o prazo para a entrega dos produtos objetos do contrato.

Alternativas
Comentários
  • IN-4, art 14
    ...
    § 1º A aferição de esforço por meio da métrica homens-hora apenas poderá ser utilizada
    mediante justificativa e sempre vinculada à entrega de produtos de acordo com prazos e qualidade
    previamente definidos.
  • Tomando como referência a IN 4 de 12 novembro de 2010 tem-se:
    art. 15
    § 2o A aferição de esforço por meio da métrica homens-hora apenas poderá ser utilizada
    mediante justificativa e sempre vinculada à entrega de produtos de acordo com prazos e qualidade
    previamente definidos.
  • Texto da questão com o erro realçado em vermelho:
    "Segundo a IN-4, a contratação de serviço com remuneração paga segundo a métrica homem-hora deverá ser evitada a todo custo, mas poderá ser excepcionalmente usada nos casos em que
    não seja possível definir com precisão o prazo para a entrega dos produtos objetos do contrato."

    Referência na IN 04/2010 com a resposta em azul:
    Art. 15 - § 2o A aferição de esforço por meio da métrica homens-hora apenas poderá ser utilizada mediante justificativa e sempre vinculada à entrega de produtos de acordo com prazos e qualidade previamente definidos.
  • COMPLEMENTANDO O COMENTÁRIO DO COLEGA ACIMA..

    é de se observar que:
    No art 15. § 2o A aferição de esforço por meio da métrica homens-hora apenas poderá ser utilizada MEDIANTE JUSTIFICATIVA e sempre vinculada à entrega de produtos de acordo com prazos e qualidade previamente definidos.


    Bons estudos! 

    Ad Astra et Ultra..
  • "Mediante justificativa" deixa a IN muito vaga. Porque pode ser colocada qualquer justificativa, o que faria da exceção virar regra.

  • SEGUNDO A IN4/2014,"

    Art. 7º É vedado:

    VIII - adotar a métrica homem-hora ou equivalente para aferição de esforço, salvo mediante justificativa e sempre vinculada à entrega de produtos de acordo com prazos e qualidade previamente definidos;"


ID
706876
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

À luz da legislação pertinente a contratações de TI pela administração pública, julgue os itens que se seguem

Qualquer inexecução, total ou parcial, do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, segundo a Lei de Licitações

Alternativas
Comentários
  • Art. 77.  A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
  • Pros iniciantes igual eu, o art. 77 citado pelo colega acima é da Lei de licitações: 8.666/93.
  • Lembrando que a inexecução parcial do contrato também pode ensejar (justificar, motivar, possibilitar) em glosas, e não somente na rescisão do contrato.

    Como citado pelos colegas, o que está escrito na questão é justamente o que se encontra na lei, no Art. 77 da Lei 8.666/93.

  • Questão totalmente fora de contexto, quer dizer assim que se ocorrer um caso fortuito e a contratada não puder realizar a atividade naquele momento vai ser obrigada a recisao?

  • Temos a chamada TEORIA DA IMPREVISÃO

    São elas:

    Caso fortuito;

    Força maior;

    Fato do príncipe;

    Fato da administração; e

    Interferências imprevistas.

    Art. 77.  A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.

    Qualquer inexecução, total ou parcial, do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, segundo a Lei de Licitações

    Sim, Gabarito correto.

    Entenda que ate mesmo as causas que justificam a inexecução do contrato trazem consequências.

    Trazer consequências não quer dizer, necessariamente, que serão consequências ruins (punições) para o particular ou até mesmo para a Administração. Mas que há consequências isso é correto afirmar.

  • Esse "qualquer" me quebrou.
  • GABARITO CERTO

    Lei 8.666/93: Art. 77.  A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.


ID
706879
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Governança de TI
Assuntos

À luz da legislação pertinente a contratações de TI pela administração pública, julgue os itens que se seguem

Não há base legal para a exigência de atendimento de nível de serviço (qualidade e desempenho) em contratos públicos de TI, mas apenas boas práticas — como, por exemplo, o ITIL —, que foram incorporadas à IN-4

Alternativas
Comentários
  • Gerenciamento do contrato
    Art 25, III - Monitoramento e execução
    b - avaliação da qualidade dos serviços realizados ou dos bens entregues e justificativas de acordo com o critérios de aceitação definidos em contratos, a cargos dos fiscais técnicos e requisitante do contrato.
  • Só transcrevendo, para complemento, outro trecho do artigo 25 da IN 4/2010, e também conforme o Guia de Contratação de TI.

    Art. 25. A fase de Gerenciamento do Contrato visa acompanhar e garantir a adequada prestação dos serviços e o fornecimento dos bens que compõem a Solução de Tecnologia da Informação durante todo o período de execução do contrato e compreende as seguintes tarefas: [...]

    -----------------------------------------------------------------------

    Segundo o Guia prático de contratação de TI,p. 118,"

    6 – ELEMENTOS PARA GESTÃO DO CONTRATO

    6.5 – Metodologia de avaliação da qualidade

    ·  Etapa / Fase / Item: Indicação da etapa, fase ou item a ser avaliado.

    ·  Método de Avaliação: Para cada etapa / fase / item, definir os métodos que serão utilizados para avaliar o nível de serviço ou a qualidade do bem."



  • A IN-4 não faz nenhuma mensão ao ITIL.

  • Existe uma base legal bem razoável: Constituição Federal Art. 37 (princípio da Eficiência)

  • Na IN 04 2014

    Art. 34. O monitoramento da execução deverá observar o disposto no Plano de Fiscalização da contratada e o disposto no Modelo de Gestão do contra to, e consiste em:

    II - avaliação da qualidade dos serviços realizados ou dos bens entregues e justificativas, a partir da aplicação das Listas de Verificação e de acordo com os Critérios de Aceitação definidos em contrato, a cargo dos Fiscais Técnico e Requisitante do Contrato;

  • Dois artigos respondem a essa questão:

    Art. 30. A fase de Gestão do Contrato visa acompanhar e garantir a adequada prestação dos serviços e o fornecimento dos bens que compõem a solução de TIC durante todo o período de execução do contrato.

    Art. 33. O monitoramento da execução deverá observar o disposto no Modelo de Gestão do Contrato, e consiste em:

    I - confecção e assinatura do Termo de Recebimento Provisório, a cargo do Fiscal Técnico do Contrato, quando da entrega do objeto constante na Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Bens;

    II - avaliação da qualidade dos serviços realizados ou dos bens entregues e justificativas, a partir da aplicação das listas de verificação e de acordo com os critérios de aceitação definidos em contrato, a cargo dos Fiscais Técnico e Requisitante do Contrato;

    III - identificação de não conformidade com os termos contratuais, a cargo dos Fiscais Técnico e Requisitante do Contrato;

    IV - verificação de aderência aos termos contratuais, a cargo do Fiscal Administrativo do Contrato;

    Citadas as bases legais, conforme a IN, vamos pipocar, digo, picotar* a questao!!!

    Não há base legal para a exigência de atendimento de nível de serviço (qualidade e desempenho) em contratos públicos de TI, mas apenas boas práticas -- Errado, conforme citei artigos da IN acima.

    — como, por exemplo, o ITIL —, que foram incorporadas à IN-4 -- errado...a IN não faz qqr menção (ou "mansão", como prefere o Breno Frates), ao ITIL.


ID
706882
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

À luz da legislação pertinente a contratações de TI pela administração pública, julgue os itens que se seguem

Quanto à segurança da informação, a Lei de Licitações exige a cessão dos direitos patrimoniais do contratado sobre projetos ou serviços técnicos especializados contratados, inclusive como condição para pagamento.

Alternativas
Comentários
  • Vide Art 111 (disposiçoes finais e transitórias) da  Lei 8.666.

    "A Adm só poderá contratar, PAGAR, premiar ou receber  projeto ou serviço tecnico espec, desde que o autor ceda os DIREITOS PATRIMONIAIS....
  • Não entendi o termo "Quanto à segurança da informação..."! Isso é seg. da informação? A lei 8666 não cita nada sobre segurança da informação!!! 

  • Ariel, o CESPE tentou confundir o candidato ao impor a restrição relacionada à segurança da informação.

    Mas perceba que o Art. 111 da Lei 8.666 abrange qualquer projeto ou serviço técnico especializado, inclusive os relacionados à segurança da informação.

  • Segue também o que diz a INSTRUÇÃO NORMATIVA 04 DE 2014

     

    Art. 18
    II - a definição das obrigações da contratada contendo, pelo menos, a obrigação de:
    i) ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da Solução de Tecnologia da Informação sobre os diversos artefatos e produtos produzidos ao longo do contrato, incluindo a documentação, os modelos de dados e as bases de dados, à Administração.

  • GABARITO CERTO

    Lei 8.666/93:Art. 111.  A Administração só poderá contratar, pagar, premiar ou receber projeto ou serviço técnico especializado desde que o autor ceda os direitos patrimoniais a ele relativos e a Administração possa utilizá-lo de acordo com o previsto no regulamento de concurso ou no ajuste para sua elaboração.

  • À luz da legislação pertinente a contratações de TI pela administração pública, é correto afirmar que: Quanto à segurança da informação, a Lei de Licitações exige a cessão dos direitos patrimoniais do contratado sobre projetos ou serviços técnicos especializados contratados, inclusive como condição para pagamento.

  • É por este tipo de questão que eu jamais faço qualquer concurso o qual o CESPE realiza. Essa banca é do capiroto!


ID
706885
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

À luz da legislação pertinente a contratações de TI pela administração pública, julgue os itens que se seguem

Nas licitações do tipo técnica e preço, os fatores que constituem a pontuação técnica são prazo de entrega, suporte de serviços, qualidade, padronização, compatibilidade, desempenho e garantia técnica, sendo que este último carece de fundamento legal, constando apenas do Decreto n.º 7.174/2010.

Alternativas
Comentários
  • Item Correto.

    DECRETO n. 7.174/2010 - Regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e automação no âmbito da União

    Art. 10.  No julgamento das propostas nas licitações do tipo “técnica e preço” deverão ser adotados os seguintes procedimentos:

    I - determinação da pontuação técnica das propostas, em conformidade com os critérios e parâmetros previamente estabelecidos no ato convocatório da licitação, mediante o somatório das multiplicações das notas dadas aos seguintes fatores, pelos pesos atribuídos a cada um deles, de acordo com a sua importância relativa às finalidades do objeto da licitação, justificadamente:

    a) prazo de entrega;
    b) suporte de serviços;
    c) qualidade;
    d) padronização;
    e) compatibilidade;
    f) desempenho; e
    g) garantia técnica;


    Bons estudos