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Prova CESPE - 2019 - TCE-RO - Procurador do Ministério Público de Contas


ID
3124657
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens a seguir, acerca do controle da administração pública.


I O responsável pela administração de recursos de terceiros é, obrigatoriamente, o titular da prestação de contas.

II A pessoa física estará desobrigada da prestação de contas em caso de pacto de natureza pecuniária assumido em nome da União.

III As pessoas naturais que guardem recursos monetários colocados a sua disposição, independentemente da personalidade, se pública ou privada, têm a responsabilidade e o dever de prestar contas.


Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • pessoal, quem responder essa questão. por favor informa aonde está a fonte que a CESPE utilizou por favor

  • Gabarito: letra A

    I - O responsável pela administração de recursos de terceiros é, obrigatoriamente, o titular da prestação de contas.

    ==> "Na dicção de Furtado: não existe responsabilidade por administração de recurso alheio sem o respectivo dever de prestar contas; assim como não há o dever de prestar contas sem a correlativa responsabilidade por gerência de recurso alheio. Como são institutos jurídicos absolutamente dependentes um do outro, indissociáveis, correlatos, é fácil concluir que o agente que gerencia interesses de terceiros – o responsável – será sempre o mesmo que estará obrigado a prestar contas, ou seja, o titular da prestação de contas.

    Fonte: Controle Externo - 6a Ed - Luiz Henrique Lima, subtítulo 2.3 (2015)

    II - A pessoa física estará desobrigada da prestação de contas em caso de pacto de natureza pecuniária assumido em nome da União.

    ==> CF, art. 70, Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.

    III - As pessoas naturais que guardem recursos monetários colocados a sua disposição, independentemente da personalidade, se pública ou privada, têm a responsabilidade e o dever de prestar contas.

    ==> CF, art. 70, Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.

    ==> Na minha opinião, a pegadinha dessa alternativa é que ela está falando que os recursos monetários podem ser públicos ou privados, quando, na verdade, os recursos precisam ser públicos. O que pode ser público ou privado é a pessoa que prestará contas.

    Em caso de erro, favor enviar mensagem privada!

  • III As pessoas naturais que guardem recursos monetários colocados a sua disposição, independentemente da personalidade, se pública ou privada, têm a responsabilidade e o dever de prestar contas.

    Recurso Públicos e não apenas qualquer recurso.

  • Há um erro de interpretação de texto nos comentários... os recursos monetáriOS não poder ser públicA, mas sim. "Públicos" né? A personalidade jurídica que é pública ou privada.

  • III As pessoas naturais que guardem recursos monetários colocados a sua disposição, independentemente da personalidade, se pública ou privada, têm a responsabilidade e o dever de prestar contas.

    Aqui, parece-me que a banca não quis se referir a RECURSOS MONETÁRIOS, como estão comentando, mas sim à PERSONALIDADE JURÍDICA DAS PESSOAS NATURAIS.

    Perceba que se a referência fosse "a recursos monetários", o correto seria dizer " independentemente da personalidade, se públicOS ou privadOS" (até soaria estranho falar-se em personalidade dos recursos, não faz muito sentido).

    A única explicação plausível é que a banca fez uma pegadinha: falar que pessoas naturais (leia-se "pessoas físicas") podem ter personalidade jurídica de direito público.

    Fora isso, não vi erro na alternativa.

  • Caracas, a maioria das questões desse prova  TCE-RO - Procurador do Ministério Público de Contas estão com uma taxa de erro altíssima!

  • também gostaria de saber qual fonte foi utilizada para elaborar essa questão!!

  • A meu ver, quanto ao item III, se tivesse falado que se refere a RECURSOS PÚBLICOS, estaria correto, uma vez que a personalidade ser pública ou privada é indiferente. Basta que os recursos sejam públicos.

  • Fonte: ManualCESPE.Ed.CESPE.1ed.2019.

     

  • Única correta eu em...

    "I O responsável pela administração de recursos de terceiros é, obrigatoriamente, o titular da prestação de contas"

  • III As pessoas naturais que guardem recursos monetários colocados a sua disposição, independentemente da personalidade, se pública ou privada, têm a responsabilidade e o dever de prestar contas.dinheiros, bens e valores

    INCORRETA= os RECURSOS MONETÁRIOS SÃO DINHEIRO, BENS E VALORES, e apenas em três casos a pessoa natural serão obrigadas a prestar contas: (ART. 70, § ÚNICO, CF/88)

    1- Quando elas utilizam, arrecadem, guardem, gerenciem ou administrem os recursos monetários públicos

    2- Quando não são totalmente públicos mas a UNIÃO responde por estes recursos monetários

    3- Quando,a pessoa natural em nome da UNIÃO, assuma obrigações de natureza pecuniária

    A QUESTÃO NÃO AFIRMA QUE OS recursos monetários colocados a sua disposição SÃO PUBLICO, LOGO NÃO HÁ O DEVER ALGUM DE PRESTAR CONTAS.

  • III As pessoas naturais que guardem recursos monetários colocados a sua disposição, (qual a natureza destes recursos?) independentemente da personalidade, se pública ou privada, têm a responsabilidade e o dever de prestar contas.

    Se não forem recursos públicos, não presta contas.

  • amigos a III esta errada porque publicas ou privadas se refere ä personalidade dos recursos, por isso no feminino. nao se refere äs pessoas. entao se forem recursos privados, pessoas naturais nao tem a obrigacao de prestar contas no ambito de controle administrativo.

    abrs

  • essa questão é de direito administrativo mesmo ou tá classificada errada?

  • Sobre o Item III:

    "III As pessoas naturais que guardem recursos monetários colocados a sua disposição, independentemente da personalidade, se pública ou privada, têm a responsabilidade e o dever de prestar contas."

    Quem guarda: custodia o alheio.

    Quem guarda recurso monetário alheio tem a responsabilidade e o dever de prestar contas.

    É que diz o CC, Art. 1.755 e especialmente o Art. 550 do CPC

    Em nenhum momento a questão ateve-se a recursos públicos, contestável o gabarito.

  • Recurso agora tem "personalidade"? Taquipariu, CESPE.

  • PARA PRESTAR CONTAS TEM QUE SER RECURSO PÚBLICO.

  • A questão exige do candidato conhecimentos específicos sobre o controle da Administração Pública.

    Analisando as afirmativas temos o seguinte:
    I -  Alternativa correta -  A questão não deixa claro que se trata de recurso público, no entanto, seguindo a regra geral do Código de Processo Civil (art. 553 CPC) bem como a jurisprudência do STJ (REsp. 1814745 MG; REsp. 1515701 RS; REsp. 1380084 PR; entrou outros), está correta. Pois o dever de prestar contas incumbe a todo aquele que administra recursos de terceiros.
    II - Alternativa errada - A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 70, parágrafo único, estabelece: 
    Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária
    Logo, pela simples leitura do dispositivo Constitucional, pode-se perceber que existe essa obrigação de prestação de contas para a pessoa física, e, por isso, a alternativa está errada.

    III - Alternativa errada - muita atenção nesta afirmativa, pois aparentemente pode gerar confusão. Mas atenção, a alternativa não esclarece a origem do recurso, se público ou privado, e por isso está errada. No entanto,o único erro é esse, se viesse esclarecendo que se trata de recursos público a afirmação estaria correta, no caso de recursos particulares vai depender de cada caso.
    Diante dessa análise a alternativa que tem a resposta correta é a letra A.

    GABARITO: LETRA A 

  • Não entendi por que no caso de recursos privados não tem obrigação de prestar contas no âmbito de controle administrativo. Prestar contas à Receita Federal (declaração anual de renda) não seria uma forma dessa prestação de contas?

  • Aqui acho que tem erro de concordância. Por mais que o professor e alguns colegas levantem a bandeira de que os recursos seria públicos ou privados, vejo que "se pública ou privada" refere-se a personalidade e não ao recurso "PÚBLICO OU PRIVADO". Se houver convênio entre órgãos públicos, tem o dever de prestar conta. Se o dinhieor vai para algum ente de personalidade PRIVADA TB!

  • Questão super mal elaborada
  • e recurso tem personalidade agora eh? eh lógico que personalidade eh da pessoa .. questão mal formulada mesmo
  • Pessoal, se liguem no segundo comentário. Não tem nada a ver RECURSOS DE PERSONALIDADE PÚBLICA OU PRIVADA. O erro está em afirmar que pessoa natural (que é a pessoa física), tem personalidade pública ou privada. Quem tem essa característica é a pessoa jurídica. :/

  • Prova de Português?

  • Cespe eleborou muito mal a questão. Induzindo ao erro. Para mim deveria ser anulada.

  • Só acertou quem respondeu e depois respondeu só pra acertar

  • Existe pessoa natural de personalidade pública?

  • Fico me perguntando qual seria o conhecimento que uma questão dessas testa? Só sinto aquele cheiro e gosto de direcionamento.

  • Questão puxadíssima. Gabarito: A.

    Vou reescrever as alternativas I e III, pois creio que facilitarão a compreensão.

    I. O responsável pela administração de recursos de terceiros é o titular da prestação de contas obrigatoriamente.

    III. As pessoas naturais que guardem recursos monetários, públicos ou privados, colocados a sua disposição, têm a responsabilidade e o dever de prestar contas.

    Alternativa I: Correto.

    Alternativa III: O dever de prestar contas não ocorre para as pessoas naturais quando a natureza do recurso é privada.

    Bons estudos!

  • III As pessoas naturais que guardem recursos monetários colocados a sua disposição, independentemente da personalidade, se pública ou privada, têm a responsabilidade e o dever de prestar contas.

    1º Erro: não existe pessoa natural (pessoa física) de direito publico!

    2º Erro: pessoa natural que guarda seu próprio $ no porquinho não tem que prestar contas de nada!

  • Erro do item III:

    III As pessoas naturais que guardem recursos monetários colocados a sua disposição, independentemente da personalidade, se pública ou privada, têm a responsabilidade e o dever de prestar contas.

    A expressão "pública ou privada" refere-se ao termo "personalidade".

    A alternativa está incorreta, pois não especifica se os recursos monetários são públicos. Logo, se esses recursos monetários forem particulares, as pessoas naturais não têm a responsabilidade e o dever de prestar contas.

    CF - Art. 70 Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária. 

  • A questão deveria ser enquadrada em controle, não direito administrativo

  • Boa noite!

    Apenas o item I está certo.

  • GABA a)

    III - recursos monetários recursos PÚBLICOS monetários

  • Esse elaborador da matéria relacionada à controle é expert em não formular questões claras, quem tenho só UMA resposta.

  • III As pessoas naturais (um servidor em alcance, vide LRF, é uma pessoa natural e deve prestar contas por se tratar de estar a sua disposição, recursos públicos) que guardem recursos monetários (recursos monetários públicos?) colocados a sua disposição, independentemente da personalidade, se pública ou privada, têm a responsabilidade e o dever de prestar contas.

    A questão está errada, haja vista a generalização a respeito dos recursos monetários. Se esses recursos são públicos, independe a personalidade se é pública ou privada; a prestação de contas é obrigatória. Agora, não há o que se falar em prestação de contas para a administração pública de recursos monetários, se estes são recursos privados.

  • As pessoas naturais que guardem recursos monetários colocados a sua disposição, independentemente da personalidade, se pública ou privada, têm a responsabilidade e o dever de prestar contas. (se desconsiderar a parte em vermelho, a questão fica correta).

  • GABARITO LETRA A

    I O responsável pela administração de recursos de terceiros é, obrigatoriamente, o titular da prestação de contas. CERTO.

    ------------------------------

    II A pessoa física estará desobrigada da prestação de contas em caso de pacto de natureza pecuniária assumido em nome da União. ERRADA.

    O ERRO É O DESOBRIGADA, POIS MEXEU COM RECURSOS DA UNIÃO O TCU FISCALIZA.

    ------------------------------

    III As pessoas naturais que guardem recursos monetários colocados a sua disposição, independentemente da personalidade, se pública ou privada, têm a responsabilidade e o dever de prestar contas. ERRADA

    RECURSOS PÚBLICOS OK, AGORA RECURSOS PRIVADO QUE NADA TEM A VER COM A UNIÃO TORNA A ASSERTIVA ERRADA.

    ------------------------------

    Em 03/02/2021, às 23:59:14, você respondeu a opção A. Certa!

    Em 16/09/2020, às 19:45:48, você respondeu a opção A. Certa!

    Em 25/12/2019, às 22:59:09, você respondeu a opção A. Certa!

    Em 01/12/2019, às 16:22:35, você respondeu a opção A. Certa!

    Em 27/11/2019, às 20:39:21, você respondeu a opção C. Errada

  • Alguém que tenha recorrido da questão, se puder colocar a justificativa do Cebraspe aqui, agradecemos.

    Acredito que o erro da III "As pessoas naturais que guardem recursos monetários colocados a sua disposição, independentemente da personalidade, se pública ou privada, têm a responsabilidade e o dever de prestar contas" foi a omissão da expressão "Pessoas Jurídicas".

    Reescrevendo a assertiva: "As pessoas naturais OU PESSOAS JURÍDICAS que guardem recursos monetários colocados a sua disposição, independentemente da personalidade, se pública ou privada, têm a responsabilidade e o dever de prestar contas".

    Fundamento: CF, art. 70, Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.

  • A grosso modo, A pessoa q ta cuidando dos teus bens tem a obrigação de te dar satisfação de prestar contas contigo.

  • Achei interessante... Será que posso levar minha bola de cristal?

  • Questão tendenciosa para que gravam a lei. Qualquer um, com a mínima noção, sabe que administrar recurso de Terceiros enseja o de prestar contas. Isso não é prerrogativa da Administração.
  • Veshhhhhhh....a I foi a primeira que eliminei.
  • questão mal formulada, tão até hj arrumando desculpa pra questão.


ID
3124660
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

No âmbito do controle na administração pública, o controle administrativo pode ser corretamente entendido como

Alternativas
Comentários
  • A) Errado, este item está relacionado com o controle Legislativo de natureza financeiro-orçamentário e não o controle administrativo.

    B) Errado, este item esta relacionado com o preceito legal referente aos princípios que regem a administração pública (art. 37 da CF), e não exemplo de controle administrativo.

    C) CORRETO - o controle administrativo consiste justamente na possibilidade que tem a Administração Pública de fiscalizar e corrigir seus próprios atos, de ofício ou quando provocada, o controle interno (autotutela) de cada poder objetivando a revisão de seus próprios atos.

    D) Errado, O controle administrativo está ligado ao controle interno, o controle social está ligado ao controle externo, logo item errado.

    E) Errado, o controle administrativo é apenas uma forma do controle da administração o qual comporta além do controle administrativo, o controle legislativo e o controle judicial e não a multiplicidade de controles como está afirmando no item.

  • Noooooffa...

  • Sera que a margem de erro dessa questão foi grande.

  • Até o examinador errou essa.

  • Poxa...

     

    Daí a gente estuda, se especializa e erra esse troço kkkkkk

    Obg Wesley Rodrigues :)

  • o sangue de Jesus tem poder, tem poder, tem poder....

  • Me senti mais aliviado ao ler os comentários. A primeira que eu eliminei foi logo a correta... =(

  • Gab.C

    Questão difícil.

  • Em nenhuma vida eu marcaria essa

  • Apenas ampliando o conhecimento:

    A questão deseja especificamente o controle administrativo.

    A) accountability: refere-se em seu sentido mais literal à responsabilização podendo encontrar várias interpretações dentre elas a prestação de contas.

    então se esse troço aparecer na tua prova de direito administrativo provavelmente terá este sentido.

    Como já foi bem salientado refere-se a controle legislativo especificamente financeiro.

    Não esquecer:

    O controle legislativo ou parlamentar divide-se em: político, financeiro, direto, indireto.

    D) a participação do cidadão em ato público reivindicando maior eficiência no combate à corrupção, pois consubstancia exercício de controle social, que é uma forma de controle incidente sobre a gestão pública.

    Explanando este conceito Mazza nos diz:

    1º O controle social deve ser aplicada por todas as entidades federativas.

    2º trata-se de mecanismo para que o cidadão controle a a legalidade e legitimidade das decisões da Administração Pública.

    Controle da administração pública>

    O controle administrativo é fundamentado no poder de autotutela que a Administração exerce sobre seus próprios atos. Tem como objetivos a confirmação, correção ou alteração de comportamentos administrativos

    Sendo meios deste controle: controle hierárquico/ supervisão ministerial.

    Sucesso, Bons estudos, Não desista!

  • erro as fáceis e acerto essas
  • Controle administrativo é justamente a Adm. Pub. controlando os seus próprios atos. A única que descreve isso é a alternativa C.

    As demais alternativas não estão erradas por si, apenas não respondem o que o enunciado pede.

  • é por esse tipo de questão que eu prefiro a VUNESP, pois os examinadores da FCC, CESPE, FGV adoram aparecer e, às vezes, viajam na elaboração de algumas questões. A Vunesp é bem direta e objetiva na cobrança do conteúdo. Na minha visão é mais justo com quem estuda.

  • Questão bem subjetiva...

  • Você acaba de fazer um resumão sobre o assunto e....páhhhhh!!!! Vem o cespe com uma questão dessas...

    Na lição de Maria Sylvia Zanella di Pietro, o controle da Administração Pública  “abrange a fiscalização e a correção dos atos ilegais e, em certa medida, dos inconvenientes ou inoportunos”. A ideia é, precisamente, garantir o respeito à lei e ao Direito e resguardar o interesse público.

    Controle Administrativo é o controle exercido pela administração sobre os seus próprios atos. Seria aquele exercido pelo Poder Executivo e pelos órgãos administrativos dos Poderes Legislativo ou Judiciário sobre suas próprias condutas. Trata-se de controle interno.

    O controle administrativo deriva do princípio da autotulela e por isso, abrange o controle de legalidade e de mérito.

    Autotutela: é o poder-dever conferido a administração de anular os seus próprios atos, quando ilegais, ou de revogar os legais, mas que se tornaram inconvenientes ou inoportunos. 

    Cespe a cada dia é mais cespe. Não entendi muito o gabarito....

    Foco e Fé!

    A luta continua.

  • Graças a Deus o choro é coletivo.

  • Não entendi NADA.

  • A expressão "juízo de valor" ao meu ver fornece um sentido mais abstrato do que pode ocorrer em um controle administrativo.
  • Segundo o Wikipedia, juizo de valor refere-se a correção ou incorreção de algo, ou da utilidade de algo, baseado num PONTO DE VISTA PESSOAL. Portanto, passível de anulaçao.
  • A primeira alternativa que eu eliminei foi a letra C, pelo fato de falar "...emissão de juízo de valor proferida por agente público...".

  • Questão "C"

    Pouco entendi dessa questão...

  • aliviei qnd vi as estatisticas kkk

  • Que questão é essa, meu Deus!

  • inacreditável! a primeira alternativa que eliminei foi justamente a correta. penso, às vezes, na capacidade ou melhor na incapacidade dos examinadores em criar questões. quando uma dessas vem e, a rigor, a esmagadora maioria erra e não compreende. certo estou que o erro está no comando da questão!

  • Questão pesada essa viu

  • Sei não, mas sei lá....eita....próxima.

  • hahahahaha parabéns aos que acertaram !

  •  A questão é complexa e exige do candidato conhecimentos específicos sobre o controle da Administração Pública.
    O controle da Administração Pública pode se dar de várias formas, mas quando se analisa a natureza jurídica do controlador tem-se que este controle pode ser legislativo,  judicial ou administrativo. A questão em tela trata especificamente do controle administrativo, que é aquele que tem sua origem dentro da própria Administração Pública, logo, pode a Administração se fiscalizar e ainda rever seus próprios atos. Por isso, normalmente este poder de se controlar e rever seus atos é denominado de autotutela. 
    Segundo José dos Santos Carvalho Filho pode-se entender este controle como:

    Controle administrativo é o exercido pelo Executivo e pelos órgãos administrativos do Legislativo e do judiciário para o fim de confirmar, rever ou alterar condutas internas, tendo em vista aspectos de legalidade ou de conveniência para a Administração.
    O fator de importância nesse tipo de controle é o reconhecimento de que o poder de fiscalizar e de rever ocorre dentro da mesma estrutura de Poder. Em outras palavras, trata-se de controle interno, porque controlador e controlado pertencem à mesma organização. (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018, p. 1008)
    Para Marçal Justen Filho o controle administrativo pode ser entendido como: 

    O controle interno da atividade administrativa é o dever-poder imposto ao próprio poder de promover a verificação permanente e contínua da legalidade e da oportunidade da atuação administrativa própria, visando a prevenir ou eliminar defeitos ou a aperfeiçoar a atividade administrativa, promovendo as medidas necessárias a tanto. (JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de Direito Administrativo. 12 ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016, p. 1064)

    Sabendo do tratamento doutrinário dado ao controle administrativo vamos a analise das alternativas:

    A) ERRADA -  lembrar que o controle administrativo é aquele exercido internamente ao Poder  Executivo, o caso em tela trata de prestação de contas ao Poder Legislativo, logo, faz parte do controle legislativo da Administração Pública.
    B) ERRADA - O controle administrativo também pode impelir o agente á buscar a eficiência e à eficácia, no entanto não se limita a apenas isso, e quando se trata da aplicação de recursos financeiros tem-se preceitos específicos com o princípio da eficiência, da economicidade, da vantajosidade, da probidade, enfim, uma serie de outros preceitos que demandam da Administração Pública o agir eficiente e eficaz. No mais, a principal relação do controle administrativo se dá com o juízo de legalidade, de conveniência e de oportunidade do ato administrativo. 
    C) - CORRETA*- a banca responsável pela organização do concurso considerou esta alternativa como correta. De fato, quando se realiza o controle dos atos administrativos o agente administrativo realiza um juízo de valor sobre o ato, analisando a legalidade, conveniência e oportunidade.  A análise de conveniência e oportunidade é o que Celso Antônio Bandeira de Mello denomina de mérito administrativo. No entanto, quando se analisa a parte final da alternativa, a banca considera que  controle administrativo é o juízo de valor que surge " após fiscalizar determinado projeto executado com recursos públicos", todavia, não é apenas na situação de execução de recursos públicos que se tem esse controle.
    Certamente que o juízo de valor proferido após fiscalizar um projeto executado com recursos públicos pode ser entendido como um exemplo de controle administrativo, mas enquanto definição se apresenta como um conceito muito restritivo, pois o controle administrativo não se restringe aos casos financiados com recursos públicos. Qualquer ato administrativo produzido pela  Administração é passível de revisão pelo Poder que o produziu.  
    A questão deveria ser anulada. 
    D) ERRADA - a alternativa traz uma afirmação correta sobre o controle social que é uma nova modalidade de controle que vem surgindo recentemente na doutrina, no entanto, não é a definição de controle administrativo.
    E) ERRADA - o controle administrativo é apenas uma classificação do controle quanto ao agente que titulariza este dever-poder, portanto, não é o mesmo que uma multiplicidade de controle.

    GABARITO DA BANCA: LETRA C

    Pelo explicado na alternativa C, entendo que a questão deveria ser anulada.

  • A interpretação falou mais alto. Não nos prendamos a conceitos decorados! affff

  • pula e vai na fé.....

  • Questão genérica e sem bases OBJETIVAS para se alcançar o que o examinador pretendia. Item passível de nulidade.

    De toda sorte - gabarito do CESPE letra C.

  • Eu li duas vezes as alternativas e 4 vezes o eneunciado e não consegui chegar a definição alguma ... Tenho que estudar mais 

  • Juízo de valor? Sinceramente você nunca sabe o que a CESPE pensa...

  • Juízo de valor em contrato já executado? Ao meu ver, a alternativa correta é a "B", embora esteja incompleta, não está errada, pois não limitou a eficiência e eficácia, apenas citou. Já o juízo de valor só há no aspecto discricionário do contrato, e como este já foi executado, não há mais como atuar sobre o mérito e a conveniência, restando somente o controle de legalidade.

  • Não sei se irá ajudar a vcs, mas cheguei a conclusão da letra c, como correta devido o verbo fiscalizar, Di Pietro controle administrativo como o poder de fiscalização e correção que sobre ela exercem os órgãos dos Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo, com o objetivo de garantir a conformidade de sua atuação com os princípios que lhe são impostos pelo ordenamento jurídico e o art 70 da CRFB A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

  • deu nem pra começar !!!

  • Quem errou essa questão está no caminho certo!
  • Em 11/04/20 às 18:18, você respondeu a opção D. !Você errou!

    Em 09/01/20 às 11:02, você respondeu a opção B. !Você errou!

    75% erram essa questão, fiquei aliviado!

  • A) ERRADA - lembrar que o controle administrativo é aquele exercido internamente ao Poder Executivo, o caso em tela trata de prestação de contas ao Poder Legislativo, logo, faz parte do controle legislativo da Administração Pública.

    B) ERRADA - O controle administrativo também pode impelir o agente á buscar a eficiência e à eficácia, no entanto não se limita a apenas isso, e quando se trata da aplicação de recursos financeiros tem-se preceitos específicos com o princípio da eficiência, da economicidade, da vantajosidade, da probidade, enfim, uma serie de outros preceitos que demandam da Administração Pública o agir eficiente e eficaz. No mais, a principal relação do controle administrativo se dá com o juízo de legalidade, de conveniência e de oportunidade do ato administrativo. 

    C) - CORRETA*- a banca responsável pela organização do concurso considerou esta alternativa como correta. De fato, quando se realiza o controle dos atos administrativos o agente administrativo realiza um juízo de valor sobre o ato, analisando a legalidade, conveniência e oportunidade. A análise de conveniência e oportunidade é o que Celso Antônio Bandeira de Mello denomina de mérito administrativo. No entanto, quando se analisa a parte final da alternativa, a banca considera que controle administrativo é o juízo de valor que surge " após fiscalizar determinado projeto executado com recursos públicos", todavia, não é apenas na situação de execução de recursos públicos que se tem esse controle.

    Certamente que o juízo de valor proferido após fiscalizar um projeto executado com recursos públicos pode ser entendido como um exemplo de controle administrativo, mas enquanto definição se apresenta como um conceito muito restritivo, pois o controle administrativo não se restringe aos casos financiados com recursos públicos. Qualquer ato administrativo produzido pela Administração é passível de revisão pelo Poder que o produziu.  

    A questão deveria ser anulada. 

    D) ERRADA - a alternativa traz uma afirmação correta sobre o controle social que é uma nova modalidade de controle que vem surgindo recentemente na doutrina, no entanto, não é a definição de controle administrativo.

    E) ERRADA - o controle administrativo é apenas uma classificação do controle quanto ao agente que titulariza este dever-poder, portanto, não é o mesmo que uma multiplicidade de controle.

    GABARITO DA BANCA: LETRA C

    Pelo explicado na alternativa C, entendo que a questão deveria ser anulada.

    Comentário do Professor: Eduardo Langoni, Advogado, Mestre em Direito Constitucional na Universidade Federal Fluminense-UFF e Especialista em Direito Administrativo - Puc-Minas, de Direito Administrativo

  • Só não errei pq não respondi

    paz

  • Não entendi o motivo do erro da letra ''e''. É notório que há mais de uma, pra ser mais preciso três espécies de controle da administração, logo, há multiplicidade de controles.

  • Acertei, mas foi na sorte e ainda gastei as 4 horas de tempo para fazer a prova inteira.

  • O examinador poderia ter escolhido qualquer resposta. Questão em branco aqui e no dia da prova.

  • Questão cabeça!!!!

  • Quando qualquer banca quer inventar, só dá errado.

  • Essas questões de controle são um horror. Muito subjetivas.

  • tindi nadica di nada, moço... vida que segue...

  • Olha... Enfim... sem comentários :'(

  • Juízo de valor, como assim? E se o controle é do poder judiciário que atua no tocante a legalidade dos atos dos outros poderes, e de forma plena quanto o ato é vinculado. Errei agora e erro amanhã, porque estudei, rs

  • "Juízo de valor do agente público" = controle administrativo. Tá bom...

  • Pelo visto, não é só o debate político que perdeu o compromisso com a racionalidade.....

  • Fui procurar sobre a Letra A).

    "Accountability" representa o dever que todo agente público possui de expor detalhadamente o resultado de suas ações no âmbito da função ou cargo público. Pode-se afirmar que a Lei de Responsabilidade Fiscal é considerada instrumento de accountability, em razão da imposição de uma gestão planejada e transparente por parte do agente."

    FONTE: MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO DE MATHEUS CARVALHO, PG 406, 2020.

  • Essa questão saiu direto das trevas! Que isso.

  • Não saiu de lei nenhuma, de livro nenhum... a única garantia que você tem é que quem estudou não vai acertar.

  • Fiquei entre B e C. Quando a questão fala "o controle administrativo pode ser corretamente entendido como", as duas se encaixam.

  • Questão mal elaborada da por...
  • Ainda bem que eu vi a taxa de acerto dessa questão e vi que estou junto com o bonde. Sangue de jesusss tem poder.

  • tá de sacanagem...

  • então o controle administrativo seria a autotutela administrativa??
  • Gabarito: C


ID
3124663
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

A respeito de controle e fiscalização, julgue os itens que se seguem.


I O principal objetivo da fiscalização é corrigir irregularidades e, em especial, os atos danosos ao interesse público no momento de sua ocorrência, seja por se mostrarem em desacordo com os atos normativos vigentes, seja por não alcançarem os objetivos previstos de forma econômica, eficiente, eficaz, efetiva e equitativa.

II As unidades técnicas do Tribunal de Contas da União (TCU) poderão executar a ação de controle mediante obtenção de informações sem autuação de processo de controle externo.

III As unidades técnicas do TCU poderão executar a ação de controle mediante autuação de processo de fiscalização com tipificação específica nos casos em que as informações obtidas em resposta a diligências forem suficientes para acompanhar o objeto fiscalizado.


Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • pessoal, quem responder essa questão. por favor informa aonde está a fonte que a CESPE utilizou por favor

  • Gabarito: A

    I O principal objetivo da fiscalização é corrigir irregularidades e, em especial, os atos danosos ao interesse público no momento de sua ocorrência, seja por se mostrarem em desacordo com os atos normativos vigentes, seja por não alcançarem os objetivos previstos de forma econômica, eficiente, eficaz, efetiva e equitativa.

    ==> 13. Deste modo, o acompanhamento consiste em uma ação de controle que se realiza de forma periódica e concomitante à execução dos atos de gestão, tendo como principal objetivo prevenir a ocorrência de atos danosos ao interesse público, seja por se mostrarem em desacordo com os normativos vigentes, seja por não alcançarem os objetivos previstos de forma econômica, eficiente, eficaz, efetiva e equitativa. 

    II As unidades técnicas do Tribunal de Contas da União (TCU) poderão executar a ação de controle mediante obtenção de informações sem autuação de processo de controle externo.

    III As unidades técnicas do TCU poderão executar a ação de controle mediante autuação de processo de fiscalização com tipificação específica nos casos em que as informações obtidas em resposta a diligências forem suficientes para acompanhar o objeto fiscalizado.

    ==> 11. As unidades técnicas (UTs) poderão realizar o acompanhamento de três formas:

    11.1 mediante obtenção de informações, sem autuação de processo de controle externo ou por meio de produção de conhecimento, em publicações oficiais, sítios eletrônicos do órgão ou da entidade, sistemas informatizados da administração pública federal, diligências, visitas técnicas ou participações em eventos; (resposta do item II)

    11.2 mediante autuação de processo não fiscalização do tipo Acompanhamento (Acom), nos casos em que as informações obtidas em consulta a sistemas informatizados ou em resposta a diligências forem suficientes para acompanhar o objeto fiscalizado, sendo necessário elaborar instrução para a análise da documentação obtida e/ou proposição de adoção de medidas corretivas pelo Tribunal; e (resposta do item III)

    11.3 mediante autuação de processo de fiscalização do tipo Relatório de Acompanhamento (Racom), quando exigir trabalhos de campo ou a complexidade da matéria exigir a designação de equipe de fiscalização.

    Fonte: Manual de Acompanhamento do TCU

    Obs: questão bem difícil e específica, que eu nunca tinha visto. Parece se encaixar no item "5.6 Transparência, controle e fiscalização" do referido edital.

  • A questão exige conhecimento relacionado ao controle e fiscalização realizados pelo TCU. Analisemos as assertivas:

    Item I: está incorreto. A finalidade é preventiva.  O acompanhamento consiste em uma ação de controle que se realiza de forma periódica e concomitante à execução dos atos de gestão, tendo como principal objetivo prevenir a ocorrência de atos danosos ao interesse público, seja por se mostrarem em desacordo com os normativos vigentes, seja por não alcançarem os objetivos previstos de forma econômica, eficiente, eficaz, efetiva e equitativa.

    Item II: está correto. As unidades técnicas (UTs) poderão realizar o acompanhamento de três formas: 1) mediante obtenção de informações, sem autuação de processo de controle externo ou por meio de produção de conhecimento, em publicações oficiais, sítios eletrônicos do órgão ou da entidade, sistemas informatizados da administração pública federal, diligências, visitas técnicas ou participações em eventos; 2) mediante autuação de processo não fiscalização do tipo Acompanhamento (Acom), nos casos em que as informações obtidas em consulta a sistemas informatizados ou em resposta a diligências forem suficientes para acompanhar o objeto fiscalizado, sendo necessário elaborar instrução para a análise da documentação obtida e/ou proposição de adoção de medidas corretivas pelo Tribunal; e 3) mediante autuação de processo de fiscalização do

    tipo Relatório de Acompanhamento (Racom), quando exigir trabalhos de campo ou a complexidade da matéria exigir a designação de equipe de fiscalização.

    Item III: está incorreto. Vide comentário do item 2, supra.

    Portanto, apenas o item 2 encontra-se correto.

    Gabarito do professor: letra a.

    Referência: Tribunal de Contas da União. Manual de acompanhamento / Tribunal de Contas da União. – Brasília : TCU, Secretaria de Métodos e Suporte ao Controle Externo (Semec), 2018.



  • Cobrar manual interno do TCU numa prova para procurador no TCE-RO é brincadeira!

  • Eu eliminei o item I no momento em que a assertiva afirmou que a principal atividade do TCU é CORRIGIR IRREGULARIDADES.

    Julguei como ERRADO, tendo em vista que o TCU exerce outras funções a depender da matéria que lhe é submetida, como APRECIAÇÃO DAS CONTAS do PRESREP, além do julgamento das contas dos demais administradores públicos.

    Além disso, o TCU não atua somente após a irregularidade ocorrer (corrigir irregularidades), como afirma o item, mas atua de forma PREVENTIVA. Isso elimina a assertiva I, a qual generalizou como a principal atividade do TCU.

    Se a I é errada, eliminamos de cara as alternativas C,D e E.

    Item III está errado, pois se resposta a diligências forem suficientes para acompanhar o objeto fiscalizado, não será necessário autuar processo específico. (princípio da eficiência, economicidade etc..)

    Portanto, apenas item II está correto.

    Gabarito A

  • Página 48 do Manual de Acompanhamento do TCU: ACOMPANHAMENTO EM UMA PÁGINA. I - O QUE É? O acompanhamento é uma ação de controle prevista nos arts. 241 e 242 do Regimento Interno do TCU, que se realiza de forma periódica e concomitante à execução dos atos de gestão, tendo como principal objetivo prevenir a ocorrência de atos danosos ao interesse público, seja por se mostrarem em desacordo com os normativos vigentes, seja por não alcançarem os objetivos previstos de forma econômica, eficiente, eficaz, efetiva e equitativa. (Logo, o item I está errado, por se tratar de acompanhamento e não de fiscalização).

    As unidades técnicas do TCU poderão realizar o acompanhamento de três formas: 2) mediante autuação de processo não-fiscalização do tipo Acompanhamento - Acom, nos casos em que as informações obtidas em consulta a sistemas informatizados ou em resposta a diligências forem suficientes para acompanhar o objeto fiscalizado, sendo necessário elaborar instrução para a análise da documentação obtida e/ou proposição de adoção de medidas corretivas pelo Tribunal. (Logo, o item III está errado, pois a autuação do processo é de não-fiscalização).

    https://portal.tcu.gov.br/controle-externo/normas-e-orientacoes/normas-de-fiscalizacao/acompanhamento.htm

  • Gabarito: A

    Item I errado. O principal objetivo da fiscalização não é corrigir e sim prevenir.

    Item II correto. As unidades técnicas (UTs) poderão realizar o acompanhamento de três formas:

    1) mediante obtenção de informações, sem autuação de processo de controle externo ou por meio de produção de conhecimento, em publicações oficiais, sítios eletrônicos do órgão ou da entidade, sistemas informatizados da administração pública federal, diligências, visitas técnicas ou participações em eventos;

    2) mediante autuação de processo não fiscalização do tipo Acompanhamento (Acom), nos casos em que as informações obtidas em consulta a sistemas informatizados ou em resposta a diligências forem suficientes para acompanhar o objeto fiscalizado, sendo necessário elaborar instrução para a análise da documentação obtida e/ou proposição de adoção de medidas corretivas pelo Tribunal; e

    3) mediante autuação de processo de fiscalização do tipo Relatório de Acompanhamento (Racom), quando exigir trabalhos de campo ou a complexidade da matéria exigir a designação de equipe de fiscalização.

    Item III errado. Será SEM atuação de processo de controle.

    Fonte: Tribunal de Contas da União. Manual de acompanhamento / Tribunal de Contas da União. – Brasília : TCU, Secretaria de Métodos e Suporte ao Controle Externo (Semec), 2018.


ID
3124666
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Julgue os próximos itens, relativos às fiscalizações de cunho financeiro e operacional executadas nas ações de controle (auditorias) pelas unidades do TCU.


I O achado que compõe relatório de auditoria operacional é produto da seleção e dos critérios adotados pelo auditor para mensurar o objeto, sopesados o risco e a materialidade.

II As auditorias financeiras são sempre trabalhos de certificação, uma vez que o auditor emite sua opinião conclusiva a partir de evidências de auditoria obtidas das informações do objeto apresentadas pela parte responsável.

III Sendo os achados de auditoria operacional o produto da comparação entre o critério e a situação existente, devem ser definidos, no planejamento da auditoria, os critérios rígidos e restritos para subsidiar os testes, a fim de obter maior convergência dos julgamentos do profissional de auditoria com o resultado dos exames realizados.

IV O trabalho de asseguração elaborado para cumprir escopo de auditoria financeira deve integrar o processo de certificação de contas anuais, sejam elas de governo, sejam de gestão.


Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • pessoal, quem responder essa questão. por favor informa aonde está a fonte que a CESPE utilizou por favor

  • ISSAI 100:

    I - 30. As auditorias financeiras são sempre trabalhos de certificação, uma vez que são baseadas em informações financeiras apresentadas pela parte responsável.

    MANOP TCU:

    II – Achado é a discrepância entre a situação existente e o critério. Quando o critério é comparado com a situação existente, surge o achado de auditoria.

    III – Ainda na fase de planejamento, a equipe deve definir os critérios de auditoria, que são padrões de desempenho utilizados para medir... Portanto, critério representa a expectativa razoável e fundamentada do que “deveria ser”...

    MAF – TCU:

    IV – 17. ”...A auditoria financeira, enquanto trabalho de asseguração,

    é parte de amplo processo de certificação de contas anuais, sejam elas

    de governo ou de gestão.”

    Achei a III a mais subjetiva, ao meu ver. De qualquer modo, flexível é diferente de rígido...

  • Quem fez essa prova de controle externo está precisando estudar direito constitucional! Cadê a independência e a autonomia entre os Entes Federados? Entre os Tribunais de Contas? Desde quando manual do TCU é de observância obrigatória nos TCE's?????

  • A atual "menina dos olhos" do Cebraspe em auditoria são as ISSAIs (30, 100, 200, 300, 400, 3000 e 3100). Essas normas são voltadas para a auditoria interna, mas essa banca está cobrando em concursos de fiscos e TCE. Assim como a disciplina de Análise de Informação, que é específica da área de T.I., mas ela está cobrando no lugar de Informática.

    E ainda há "coachs" por aí dizendo que não deve se aprofundar demais em uma matéria e também deve estudar "o que mais cai". Vida de concurseiro não é fácil!

  • Pessoal, o item III está errado porque a auditoria operacional é AMPLA E FLEXÍVEL, dado o que se busca avaliar com esse tipo de auditoria (eficiência, economicidade, efetividade...) os objetos são diversos. Por isso o item está errado ao afirmar que os critérios são rígidos e restritos

  • GAB: LETRA C

    Complementando!

    As auditorias financeiras são sempre trabalhos de certificação, uma vez que são baseadas em informações financeiras apresentadas pela parte responsável.

    As auditorias operacionais são, normalmente, trabalhos de relatório direto, sendo o auditor quem mensura ou avalia o objeto de acordo com os critérios. O auditor seleciona o objeto e os critérios, levando em consideração risco e materialidade.

    As auditorias de conformidade podem ser trabalhos de certificação, de relatório direto ou ambos ao mesmo tempo.

  • Considerando as Normas Internacionais das Entidades Fiscalizadoras Superiores (ISSAI) e enfatizando a busca das informações específicas no Manual de Auditoria Operacional / TCU e no Manual de Auditoria Financeira / TCU, vejamos os itens:

    I. O achado que compõe relatório de auditoria operacional é produto da seleção e dos critérios adotados pelo auditor para mensurar o objeto, sopesados o risco e a materialidade.

    Certo. A auditoria operacional visa realizar a coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, identificação dos riscos e materialidade dos achados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão e subsidiar os mecanismos de responsabilização por desempenho. No TCU, devem-se observar os requisitos de clareza, concisão, convicção, exatidão, relevância, tempestividade e objetividade, bem como os de completude e convencimento.

    II. As auditorias financeiras são sempre trabalhos de certificação, uma vez que o auditor emite sua opinião conclusiva a partir de evidências de auditoria obtidas das informações do objeto apresentadas pela parte responsável.

    Certo. As auditorias financeiras “são sempre trabalhos de certificação, uma vez que são baseadas em informações financeiras apresentadas pela parte responsável".

    III. Sendo os achados de auditoria operacional o produto da comparação entre o critério e a situação existente, devem ser definidos, no planejamento da auditoria, os critérios rígidos e restritos para subsidiar os testes, a fim de obter maior convergência dos julgamentos do profissional de auditoria com o resultado dos exames realizados.

    Errado. As auditorias operacionais “objetivam examinar a economicidade, eficiência, eficácia e efetividade de organizações, programas e atividades governamentais, com a finalidade de avaliar o seu desempenho e de promover o aperfeiçoamento da gestão pública." Para que os objetivos sejam atingidos os critérios para subsidiar os testes não devem ser rígidos e restritos.

    IV. O trabalho de asseguração elaborado para cumprir escopo de auditoria financeira deve integrar o processo de certificação de contas anuais, sejam elas de governo, sejam de gestão.

    Certo. Conforme descreve o TCU, “o mandato para realização de auditorias deve ser analisado em conjunto com as competências do TCU para apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República (art. 71, I) e para julgar as contas dos demais responsáveis por dinheiro, bens e valores federais (art. 71, II). A auditoria financeira, enquanto trabalho de asseguração, é parte de amplo processo de certificação de contas anuais, sejam elas de governo ou de gestão".


    Gabarito do Professor: Letra C.
  • RÍGIDOS E RESTRITOS NÃO COMBINAM COM AUDITORIA OPERACIONAL!


ID
3124669
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No município X, emancipado politicamente em 2016, as contas da prefeitura foram publicadas em jornal local e afixadas no mural da câmara municipal, onde permaneceram por quarenta dias. Em sessão plenária da câmara de vereadores, as despesas do prefeito foram mencionadas e questionadas por um cidadão com domicílio eleitoral em outro município.


Considerando o exercício do controle da atuação administrativa na situação hipotética apresentada, julgue os itens seguintes.

I A atitude do referido cidadão encontra amparo legal, pois está no limite do prazo regulamentar de exame e apreciação das contas, portanto, a reinvindicação deve ser recepcionada pelo Poder Legislativo local.

II É lícito o município ter um conselho de contas municipal; na situação em apreço, cabe a esse conselho apreciar as contas do prefeito, e à câmara municipal julgá-las.

III A câmara municipal poderá desconstituir o parecer do controle externo e julgar as contas do prefeito segundo a sua vontade, respeitados os preceitos legais.


Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

    I - Art. 31. § 3º, CF

    II -  A CF/88 proíbe que sejam criados novos Tribunais de Contas DO MUNICÍPIO. Atualmente, só existem dois Tribunais de Contas do Município: o Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro e o Tribunal de Contas do Município de São Paulo. ENTRETANTO, Vale ressaltar que a CF/88 não proíbe que os Estados criem novos Tribunais de Contas DOS MUNICÍPIOS. Atualmente, só existem três Tribunais de Contas dos Municípios: na Bahia, em Goiás e no Pará.

    III - ART. 31, §2º, CF.  Qual é o "órgão competente" para julgar as contas do Prefeito? A Câmara Municipal.  E o Tribunal de Contas estadual? O papel do TCE é apenas o de auxiliar o Poder Legislativo municipal (Câmara Municipal). O TCE emite um parecer prévio sugerindo a aprovação ou rejeição das contas do Prefeito. Após, este parecer é submetido à Câmara, que poderá afastar as conclusões do Tribunal de Contas, desde que pelo voto de, no mínimo, 2/3 dos Vereadores.

  • É possível, para o ministro, a extinção de tribunal de contas responsável pela fiscalização dos municípios mediante a promulgação de emenda à constituição estadual, disse o relator. Para ele, a Constituição Federal não proibiu a supressão desses órgãos. 

    De acordo com o voto do relator, ministro Marco Aurélio

    Notícias STF

    Quinta-feira, 26 de outubro de 2017

    Fonte: www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=360247

  • Alguma explicação para o item I?

  • O prazo da I é de 60 dias.

  • I - O prazo regulamentar é 60 dias. Errado. II - Um município emancipado em 2016 não pode ter TCM nem Conselho. Errado. III - O parecer dos TCE deixam de ser vinculante por decisão de 2/3 do CN. Certo. Letra B.
  • Se o prazo é 60 dias, a I não estaria correta? Ele está dentro do prazo... Boiei...

  • nao entendi a I... alguem?

  • I-errada - art31§ 3ºCF As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

    II -errada - A Constituição da República impede que os Municípios criem os seus próprios tribunais, conselhos ou órgãos de contas municipais (CF, art. 31, § 4º), mas permite que os Estados-membros, mediante autônoma deliberação, instituam órgão estadual denominado Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios (RTJ 135/457, rel. min. Octavio Gallotti – ADI 445/DF, rel. min. Néri da Silveira), incumbido de auxiliar as câmaras municipais no exercício de seu poder de controle externo (CF, art. 31, § 1º). Esses conselhos ou tribunais de contas dos Municípios – embora qualificados como órgãos estaduais (CF, art. 31, § 1º) – atuam, onde tenham sido instituídos, como órgãos auxiliares e de cooperação técnica das câmaras de vereadores. A prestação de contas desses tribunais de contas dos Municípios, que são órgãos estaduais (CF, art. 31, § 1º), há de se fazer, por isso mesmo, perante o tribunal de contas do próprio Estado, e não perante a assembleia legislativa do Estado-membro. Prevalência, na espécie, da competência genérica do tribunal de contas do Estado 

    III- correta- art 31§ 2º CF-O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

  • A questão fala que o cidadão está no LIMITE DO PRAZO, tendo informado que o mesmo questionou com 40 dias.

  • A questão fala que o cidadão está no LIMITE DO PRAZO, tendo informado que o mesmo questionou com 40 dias.

  • Sobre o erro da assertiva I, a questão afirma que as contas permaneceram fixadas por quarenta dias e afirma que:

    "A atitude do referido cidadão encontra amparo legal, pois está no limite do prazo regulamentar de exame e apreciação das contas, portanto, a reinvindicação deve ser recepcionada pelo Poder Legislativo local.".

    Por sua vez, o art. 31, §3º da CF: (...) As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei (...)

    Ou seja, o prazo limite é sessenta dias, não os quarenta afirmados pela assertiva.

  • I - ERRADA - CF, Art. 31, § 3º → As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte (NÃO É CIDADÃO), para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

    II - ERRADA - CF, Art. 31, § 4º → É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

    III - CERTA - CF, Art. 31, § 2º → O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

  • Se tá no limite, então o limite NÃO foi ultrapassado.

    I- Correta

  • Sobre a assertiva I, marquei errada não pela questão do prazo, mas sim porque diz que o legislativo DEVE receber a reivindicação. Acredito que o correto seria PODE receber.

    § 3º As contas dos Municípios ficarão, durante 60 dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

  • I- Por ser morador de outro município, o cidadão não é considerado contribuinte daquele município para fins do artigo 31, . § 3º, CF?

  •  " Esta no limite do prazo '' é igual a " Estar dentro do lapso temporal " Isso tbm é uma possível interpretação, no meu sentir nao vejo erro na I, pelo menos nao nesse ponto.

  • Acredito que o erro se deve ao fato de o cidadão ser de outro município, o que faz com que ele não seja contribuinte naquele município onde está havendo o questionamento.

    "§ 3º As contas dos Municípios ficarão, durante 60 diasanualmenteà disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei."

    Inclusive, essa é a resposta para o enunciado ter mencionado que ele não é daquele município. Senão, não haveria lógica para a banca adicionar tal informação.

  • Que questão fd mãe.

  • GABARITO B

     

     

    I. A atitude do referido cidadão encontra amparo legal, pois está no limite do prazo regulamentar de exame e apreciação das contas, portanto, a reinvindicação deve ser recepcionada pelo Poder Legislativo local.

    O contribuinte poderá questionar as contas apresentadas pela Prefeitura, ou seja, o cidadão deve residir no Município. 

     

    II. É lícito o município ter um conselho de contas municipal; na situação em apreço, cabe a esse conselho apreciar as contas do prefeito, e à câmara municipal julgá-las.

    Os munípios não poderão criar Tribunais de Contas. Os que já possuem Tribunais de Contas serão mantidos, isso porque foram criados antes do advento da CF 88, como ocorre no Rio de Janeiro e São Paulo, por exemplo. 

     

    III. A câmara municipal poderá desconstituir o parecer do controle externo e julgar as contas do prefeito segundo a sua vontade, respeitados os preceitos legais.

    O parecer poderá ser descontituido ou desconsiderado se aprovado por 2/3 dos membros da respectiva câmara de vereadores. 

  • É vedada a criação. agora '' É lícito o município ter um conselho de contas municipal'' é sim, desde que já existente. É brincadeira hein.....

  • Guilherme, o município foi emancipado em 2016. A constituição é de 88, ou seja, o município não pode ter um conselho.

  • Vamos pedir cometário do professor

  • Se é para respeitar os preceitos legais, então não é "segundo a sua vontade". O item se contradiz.

  • O Erro da I é que o Cidadão é contribuinte em outro município a lei deixa bem claro que ele deveria ser contribuinte do município. Embora ele esteja dentro do prazo regulamentar.

    CF, Art. 31, § 3º → As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte (NÃO É CIDADÃO) , para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

  • questão feita pra errar mesmo, não sendo pra medir conhecimento.

    I - o prazo é de 60 dias e ele induz que o prazo de 40 dias a disposicao foi respeitado e estava no limite constitucional

    II - o Cespe fez uma sacanagem devido a criacao do municipio em 2016. Surge um municipio que nao poderia surgir legalmente e nós somos a seguir legalmente o que diz a constituicao. Ou seja , o cespe pode inventar um municipio ilegal e temos que imaginar a situacao legal da criacao desse municipio a partir da ilegalidade do cespe.

    III - a unica que poderia estar certa , embora a palavra "desconstituir" deixe a galera ressabiada .

    errei tbm !

  • Creio que a afirmativa I está equivocada. Ora, segundo o art74 aponta "Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União" (grifo nosso) , sendo esse artigo aplicavel aos Tribunais de Contas Estaduais. Quem pode o mais (denunciar no TCE) pode o menos(questionar na Câmara de Vereadores).

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional dos municípios. Tendo em vista o caso hipotético apresentado e considerando o exercício do controle da atuação administrativa na situação hipotética apresentada é correto afirmar que:

    Item I: está incorreto. A constituição fala em contribuinte, especificamente (e não em cidadão). Conforme art. 31, § 3º, CF/88 - As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

    Item II: está incorreto. Conforme art. 31, § 4º - É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

    Item II: está correto. Conforme art. 31, § 2º - O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

    Portanto, apenas o item III está certo.

    Gabarito do professor: letra b.

  • O fato de ser "cidadão com domicílio eleitoral em outro município" não significa dizer que ele não é contribuinte no município em questão. Por exemplo, ele pode ter uma casa nesse município e ser contribuinte de IPTU.

    Mas tudo bem, segue o baile.

  • GABARITO: B

    I - ERRADO: Art. 31. § 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

    II - ERRADO: Art. 31. § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

    III - CERTO: Art. 31. § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

  • Não entendi isso de, somente pelo fato de o cidadão ter domicílio eleitoral em outro município, não ser considerado como o "contribuinte" citado no art. 31, § 3º da CF. Ex: se eu morasse em Salvador há 10 anos mas tivesse domicílio eleitoral em Aracaju, eu não seria considerado contribuinte de Salvador?

  • Qualquer contribuinte, não qualquer contribuinte domiciliado no município. Não entendi...

  • Gabarito: letra B

    I - A atitude do referido cidadão encontra amparo legal, pois está no limite do prazo regulamentar de exame e apreciação das contas, portanto, a reinvindicação deve ser recepcionada pelo Poder Legislativo local.

    Errada

    II - É lícito o município ter um conselho de contas municipal; na situação em apreço, cabe a esse conselho apreciar as contas do prefeito, e à câmara municipal julgá-las.

    Errada

    III - A câmara municipal poderá desconstituir o parecer do controle externo e julgar as contas do prefeito segundo a sua vontade, respeitados os preceitos legais.

    Correta

  • GABARITO: LETRA B

    CF/88

    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

    "III A câmara municipal poderá desconstituir o parecer do controle externo e julgar as contas do prefeito segundo a sua vontade, respeitados os preceitos legais"(CORRETO) - § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

    "I - A atitude do referido cidadão encontra amparo legal, pois está no limite do prazo regulamentar de exame e apreciação das contas, portanto, a reinvindicação deve ser recepcionada pelo Poder Legislativo local.(ERRADO)- § 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

    II É lícito o município ter um conselho de contas municipal; na situação em apreço, cabe a esse conselho apreciar as contas do prefeito, e à câmara municipal julgá-las.(ERRADO)- § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

  • O ERRO DO ITEM I:

    Considerando o exercício do controle da atuação administrativa na situação hipotética apresentada, julgue os itens seguintes.

    I A atitude do referido cidadão encontra amparo legal, pois está no limite do prazo regulamentar de exame e apreciação das contas, portanto, a reinvindicação (REIVINDICAÇÃO é o certo!) deve ser recepcionada pelo Poder Legislativo local.

    É, meus caros! O cespe redigiu na prova "reinvindicação"!

  • Bora lá, Cespe, você consegue fazer melhor que essa questão
  • o erro da I está na expressão LIMITE,  40 dias não é o limite regulamentar, mas sim 60 dias, para corrIgir deveria dizer DENTRO DO LIMITE. Erro sutil, mas é erro.

  • APENAS PARA FINS DE REVISÃO JURISPRUDENCIAL:

    ITEM III A câmara municipal poderá desconstituir o parecer do controle externo e julgar as contas do prefeito segundo a sua vontade, respeitados os preceitos legais.

    CORRETO.

    CF, Art. 31, § 2º → O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

    Ademais, rememore-se que para o STF, para os fins do artigo 1º, inciso I, alínea g, da Lei Complementar 64/1990, a apreciação das contas de Prefeito, tanto as de governo quanto as de gestão, será exercida pelas Câmaras Municipais, com auxílio dos Tribunais de Contas competentes, cujo parecer prévio somente deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos vereadores. (STF. Plenário. RE 848826/DF, rel. orig. Min. Roberto Barroso, red. p/ o acórdão Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 10/8/2016 - repercussão geral - Info 834).

    Ressalte-se, ainda, que o Parecer técnico elaborado pelo Tribunal de Contas tem natureza meramente opinativa, competindo exclusivamente à Câmara de Vereadores o julgamento das contas anuais do chefe do Poder Executivo local, sendo incabível o julgamento ficto das contas por decurso de prazo. (STF. Plenário. RE 729744/MG, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 10/8/2016 - repercussão geral - Info 834).

  • A CF prevê a vedação quanto à criação de tribunais ou conselho de contas. Ao meu ver, as contas apreciadas por um tribunal/conselho já existente são legítimas.

  • capitã Marvel, perceba que o município foi emancipado em 2016 (data posterior à CF88). Assim, tal município não pode criar TCM.
  • I: O LIMITE DO PRAZO É 60 DIAS E NÃO 40

  • DOMICÍLIO ELEITORAL É UMA COISA E FISCAL É OUTRA MEU BEM

  • Prazo é de 60 dias. E a CF prevê que qualquer CONTRIBUINTE, não relacionando com o domicilio eleitoral

  • pessoal a II está correta, em nenhum momento se falou em criar um TCM, mas sim TER um TCM, que é o caso do Rio de janeiro por exemplo
  • Jeferson, Se o município é emancipado desde 2016, não se trata de Rio e nem de São Paulo; está ele não é autorizado pela constituição a estabelecer corte de contas (apenas as cidades do Rio de Janeiro e São Paulo o são, pois já contavam com suas respectivas cortes ANTES da promulgação da CF 88). Sendo assim, a alternativa II está errada SIM! Bons estudos!
  • Desconstituir o parecer? Ele pode não ser levado em consideração pelo voto de 2/3, mas ser desconstruído... Parece inadequado esse termo.

  • LETRA B

  • Acredito que o item I esteja correto (com amparo na LRF) tendo como ponto de vista que o item não se refere ao prazo que as contas ficaram expostas no Poder Legislativo, e sim, como escrito no item, o "prazo regulamentar de exame e apreciação das contas", que tem previsão tanto na CF/88 (60 dias) quanto na Lei de responsabilidade (um ano).

    Logo, independentemente de o questionamento do cidadão ter sido feito dentro ou fora desses 45 dias citados no item, ele ainda está no "prazo regulamentar de exame e apreciação das contas".

    Além disso, quanto a legitimidade do cidadão de outro município para questionar as contas do prefeito, também tem previsão na CF/88 (contribuinte) e na LRF (cidadão e instituições da sociedade).

    Segue as respectivas previsões:

    CF, Art. 31, § 3º As contas dos Municípios ficarão, durante SESSENTA DIAS, anualmente, à disposição de qualquer CONTRIBUINTE, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

    LRF, Art. 49. As constas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, durante TODO O EXERCÍCIO (um ano), no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos CIDADÃOS e instituições da sociedade.

  • Essa questão deveria ser anulada ou ter o gabarito alterado. É que ao analisarmos o item I, que também considero correto, mesmo se exigindo a literalidade da norma, o que está afirmado não está errado. É absurdo que a banca tenha cobrado o item dessa forma. Bom, essa é minha opinião.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
    #NÃOapec32/2020
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  • l - Contribuinte, ( não qualquer cidadão)

    ll - emancipado em 2016, portanto não pode ter tribunal de contas

  • I A atitude do referido cidadão encontra amparo legal, pois está no limite do prazo regulamentar de exame e apreciação das contas, portanto, a reinvindicação deve ser recepcionada pelo Poder Legislativo local.

    ---> ERRADA!

    Art. 31 - § 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

    ________________________

    II É lícito o município ter um conselho de contas municipal; na situação em apreço, cabe a esse conselho apreciar as contas do prefeito, e à câmara municipal julgá-las.

    ---> ERRADA!

    Art. 31 § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

    ________________________

    III A câmara municipal poderá desconstituir o parecer do controle externo e julgar as contas do prefeito segundo a sua vontade, respeitados os preceitos legais.

    ---> CORRETO!

    Art. 31 - § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

  • É ilicito "ter" conselho de contas??????? Se assim fosse os municípios de SP e RJ estariam na ilegalidade... (A vedação é quanto a "criação" de novos TCMs)
  • Fala concurseiro! Se seu problema é redação, então o Projeto Desesperados é a Solução. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K  
  • TEM QUE GRAVAR ISSO AQUI:

    Tribunais de Contas DOS Municípios:

    1) Órgão estadual que fiscaliza todos os municípios;

    2) Órgão auxiliar de todas as Câmaras;

    3) CF/88 permite a criação de novos;

    4) Existentes: TCM/BA, TCM/GO, TCM/PA.

    Tribunais de Contas DO Município:

    1) Órgão municipal que fiscaliza as contas de um único município;

    2) Órgão auxiliar de apenas uma Câmara;

    3) CF/88 proíbe a criação de novos;

    4) Existentes: TCM/RJ e TCM/SP

  • No limite é diferente de dentro do limite. No limite é no prazo final, bem na data. Dentro do limite acredito que estaria correta. Bem, eu entendi assim, mas eu errei. Pode ser um erro sutil, mas pode ser também a alternativa que a CESPE quer. Para evitar desgaste, deveria ser anulada, pois a redação prejudicou a análise.

  • Questão mal formulada. A restrição deveria ser "não é contribuinte" e não "domicílio eleitoral em outro município". Ora, maravilha, o segredo do investimento no setor imobiliário é é comprar imóvel em outro município! Afinal, não terei que pagar IPTU e taxa de coleta de lixo, por exemplo. Francamente, os professores de português e raciocínio lógico não avaliam os enunciados das questões antes de finalizarem a elaboração das provas?
  • Essa I) é horrível. Isso comprova que examinadores, muitas vezes, sabem menos que os próprios estudantes.

    A questão não delimitou a legislação que será usada para responder a alternativa.

    Sendo assim, tanto a LRF (que usa o termo cidadão), quanto a CF88 (que usa o termo contribuinte) poderiam ser usadas.

    Se o erro, como alguns apontam, for a troca de palavras (cidadão x contribuinte), o que vcs estão inferindo? Que contribuinte não é cidadão (e vice-versa)?

    Se o erro, como outros apontam, for o fato de ele ter domicílio eleitoral em outra cidade, vcs estão deduzindo que ele não é contribuinte da cidade da questão? Eu mesmo, assim como milhões de pessoas, moram e pagam impostos em uma cidade e votam em outra.

    Se o erro, como outrem diz, for o trecho "não está no limite do prazo regulamentar", então, a LRF (prazo de 01 ano) não tem validade alguma? Aliás, julgando só pelo prazo da CF88 (60 dias), 40 dias não está dentro desse prazo de 60 dias?

    Vcs que rebolam nas respostas e passam pano pra banca: CUIDADO! Responder com gabarito na mão é moleza e as bancas, de anos em anos, mudam entendimento sobre questões dos mais variados tipos.

    Mais uma questão que a jurisprudência do CESPE inventa. IGNORÂNCIA REINA!

  • Existe algumas incoerências na questão.

    Item I: A constituição fala em contribuinte, especificamente (e não em cidadão). Conforme art. 31, § 3º, CF/88 - As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

    • Cidadão não engloba contribuinte? trocar uma palavra e tornar errada a questão é sacanagem.

    Item II: está incorreto. Conforme art. 31, § 4º - É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

    • A alternativa não fala que foi criado o conselho após a CF/88... devemos supor? não faz sentido.
  • não se descontitui o parecer do TCE.... só julga de forma contrária ao parecer...

    redação porca, examinador sem conhecimento.

  • Tribunais de Contas DOS Municípios:

    1) Órgão estadual que fiscaliza todos os municípios;

    2) Órgão auxiliar de todas as Câmaras;

    3) CF/88 permite a criação de novos;

    4) Existentes: TCM/BA, TCM/GO, TCM/PA.

    Tribunais de Contas DO Município:

    1) Órgão municipal que fiscaliza as contas de um único município;

    2) Órgão auxiliar de apenas uma Câmara;

    3) CF/88 proíbe a criação de novos;

    4) Existentes: TCM/RJ e TCM/SP


ID
3124672
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Não definido

Em relação ao Poder Legislativo e aos tribunais de contas, julgue os itens a seguir.


I O controle externo é uma função do Poder Legislativo, consistindo, assim, em uma função fiscalizadora do povo, por meio de seus representantes, sobre a administração financeira e orçamentária. Trata-se de um controle de natureza política, mas sujeito à prévia apreciação técnico-administrativa do tribunal de contas competente.

II O controle externo é um gênero dividido em controle parlamentar indireto, exercido pelo Poder Legislativo, e controle diretamente exercido pelo tribunal de contas, que somente o exerce se provocado por este poder.

III Compete ao tribunal de contas sustar, se não atendido, execução de ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.


Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Em relação ao Poder Legislativo e aos tribunais de contas, julgue os itens a seguir.

    I O controle externo é uma função do Poder Legislativo, consistindo, assim, em uma função fiscalizadora do povo, por meio de seus representantes, sobre a administração financeira e orçamentária. Trata-se de um controle de natureza política, mas sujeito à prévia apreciação técnico-administrativa do tribunal de contas competente.

    vide pág. 09 (é uma reprodução das palavras do Prof. José Afonso da Silva) -> https://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/47/187/ril_v47_n187_p301.pdf

    II O controle externo é um gênero dividido em controle parlamentar indireto, exercido pelo Poder Legislativo, e controle diretamente exercido pelo tribunal de contas, que somente o exerce se provocado por este poder.

    CF/88

    Art. 74. § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

    III Compete ao tribunal de contas sustar, se não atendido, execução de ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.

    CF/88

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

    Assinale a opção correta.

    e) Apenas os itens I e III estão certos.

    GAB. LETRA “E”

  • Justificativa para anulação:

    O fato de não ter sido especificado, na redação, qual seria o tribunal prejudicou o julgamento objetivo da questão. 


ID
3124675
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Foi aberta uma nova vaga em um tribunal de contas estadual em razão da aposentadoria de um conselheiro titular e ex-procurador do Ministério Público nesse tribunal.


Considerando-se as disposições da Constituição Federal de 1988 e a jurisprudência do STF, é correto afirmar que essa vaga deverá ser provida por escolha

Alternativas
Comentários
  • Foi aberta uma nova vaga em um tribunal de contas estadual em razão da aposentadoria de um conselheiro titular e ex-procurador do Ministério Público nesse tribunal. 

    Considerando-se as disposições da Constituição Federal de 1988 e a jurisprudência do STF, é correto afirmar que essa vaga deverá ser provida por escolha 

    b) do chefe do Poder Executivo, entre um dos três membros do Ministério Público nesse tribunal, indicados em lista tríplice pelo respectivo tribunal.

    INFORMATIVO Nº 659

    TÍTULO

    Composição do TCE paulista - 4

    ARTIGO

    (...) Ocorre que, nesse ínterim, a vaga 4 estaria em aberto, haja vista a aposentadoria do conselheiro que a ocupava. Concluiu-se que essa vaga decorrente da aposentação deveria ser, necessariamente, preenchida por auditor da corte de contas, indicado pelo governador e que a vaga 6 corresponderia à classe de membro do Ministério Público de Contas, a qual deverá ser ocupada por integrante daquela instituição, se em aberto. No ponto, assinalou-se que o atual ocupante da vaga 6 seria membro do parquet paulista e que, à falta do Ministério Público especial, sua indicação teria ocorrido nessa qualidade. Por fim, afirmou-se que o governador somente poderia indicar conselheiro de sua livre escolha, na hipótese de vagar o cargo ocupado pelo conselheiro nomeado antes do advento da CF/88, assim como a assembleia legislativa, no caso de vacância das vagas 2, 3, 5 e 7. ADI 374/DF, rel. Min. Dias Toffoli, 22.3.2012. (ADI-374)

    Súmula 653 do STF

    No Tribunal de Contas Estadual, composto por sete conselheiros, quatro devem ser escolhidos pela Assembléia Legislativa e três pelo chefe do Poder Executivo estadual, cabendo a este indicar um dentre auditores e outro dentre membros do Ministério Público, e um terceiro a sua livre escolha.

    Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96. .

    § 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:

    I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;

    Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.

    Parágrafo único. As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por sete Conselheiros.

    CF/88

  • GABARITO: B

    § 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos: I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;

  • TCE:

    -7 membros:

    -3 indicados pelo chefe do poder executivo: um dentre os auditores; um do MP; e um livremente.

    -4 indicados pelo poder legislativo

    *Indicação mista -> busca conferir mais tecnicidade ao órgão

  • ENUNCIADO DE SÚMULA 653 do STF: No Tribunal de Contas Estadual, composto por sete conselheiros, quatro devem ser escolhidos pela Assembléia Legislativa e três pelo chefe do Poder Executivo estadual, cabendo a este indicar um dentre auditores e outro dentre membros do Ministério Público, e um terceiro a sua livre escolha.

  • TCU----> 9 Ministros --> 1/3 escolhidos PR ( 1 livre escolha,1 entre auditores e 1 entre membros do MP)e 2/3 pelo CN.

    TCE----> 7 Conselheiros --> 3 escolhidos pelo GOV (1 dentre auditores; 1 MP; e 1 livremente)4 pela Assembleia Legislativa (SÚMULA 653 do STF).

  • A questão exige conhecimento acerca da composição dos Tribunais de Contas, com base na CF/88. Primeiramente, cumpre destacar que a CF/88 disciplina acerca da composição do TCU. Nesse sentido:


    Conforme art. 73, § 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos: I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento.


    Ademais, importante lembrar que, por força do princípio da simetria, muitas normas de organização da União aplicam-se ao âmbito Estadual. Nesse sentido:

    Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.

    Portanto, é correto dizer que as normas de composição estabelecidas para o TCU aplicam-se aos Tribunais de Contas Estaduais.

    Asssim, considerando-se as disposições da Constituição Federal de 1988 e a jurisprudência do STF, é correto afirmar que essa vaga deverá ser provida por escolha do chefe do Poder Executivo, entre um dos três membros do Ministério Público nesse tribunal, indicados em lista tríplice pelo respectivo tribunal.


    Gabarito do professor: letra b.

  • Só corrigindo o comentário da colega Any: quem indica é a Assembleia Legislativa, e não o Chefe do Poder Legislativo.

    Aliás acho que isso nem existe né? O presidente da AL não é o chefe do legislativo...

  • GABARITO : B)

  • Poder Executivo (Governador). Não tem nada a ver com Legislativo. Banca quer realmente ferrar os candidatos. KK Mas não cola.

  • TCU (art. 73, § 2º, CF)

    9 ministros:

    ·        2/3 escolhidos pelo Congresso

    ·        1/3 pelo Pres. da República: 1 dentre auditores, 1 dentre MP de Contas e 1 de livre escolha

    TCE (Súmula 653 do STF)

    7 conselheiros:

    ·        4 escolhidos pela Assembleia Legislativa

    ·        3 pelo Governador: 1 dentre auditores, 1 dentre MP de Contas e 1 de livre escolha

  • LETRA B

  • Gabarito: B

    Pedro Lenza (Edição 2019, pg 741): "O STF entendeu que, à medida que forem abrindo as vagas, aquelas de origem deverão ser preservadas ( por exemplo, aposentando um membro do TCU proveniente do MP, deverá ser indicado um novo membro dentre aqueles da lista tríplice integrada por membros MP junto ao TCU)"

    Julgado de referência ADI 2.117-MC/DF. Rel. Mauricio Correa:

    EMENTA. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. COMPOSIÇÃO. VINCULAÇÃO DE VAGAS. INTELIGÊNCIA E APLICAÇÃO DO ARTIGO 73, § 2°, INCISOS I E II DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DEFERIMENTO CAUTELAR. 1. O Tribunal de Contas da União é composto por 9 Ministros, sendo dois terços escolhidos pelo Congresso Nacional e um terço pelo Presidente da República (CF, artigo 73, § 2°, incisos I e II). 1.2. O preenchimento de suas vagas obedece ao critério de origem de cada um dos Ministros, vinculando-se cada uma delas à respectiva categoria a que pertencem. 2. A Constituição Federal ao estabelecer indicação mista para a composição do Tribunal de Contas da União não autoriza adoção de regra distinta da que instituiu. Inteligência e aplicação do artigo 73, § 2°, incisos I e II da Carta Federal. 3. Composição e escolha: inexistência de diferença conceitual entre os vocábulos, que traduzem, no contexto, o mesmo significado jurídico. 4. Suspensão da vigência do inciso III do artigo 105 da Lei n° 8.443, de 16 de julho de 1992, e do inciso III do artigo 280 do RITCU. Cautelar deferida.

  • Macete: Qual a composição dos TCEs?

    A assembleia é LIVRE , já o governador é do MAL

    → 4 DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA (LIVREMENTE)

    → 3 PELO CHEFE DO EXECUTIVO ESTADUAL (Governador é do MAL)

    - Membros do MP

    - Auditores

    - Livre escolha

  • TCU--> 9 Ministros --> 1/3 escolhidos PR (1 livre escolha,1 entre auditores e 1 entre membros do MP) e 2/3 pelo CN.

    Por força do princípio da simetria, muitas normas de organização da União aplicam-se ao âmbito Estadual.

    Nesse sentido:

    Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.

    Portanto, é correto dizer que as normas de composição estabelecidas para o TCU aplicam-se aos Tribunais de Contas Estaduais.

    TCE--> 7 Conselheiros --> 3 escolhidos pelo GOV (1 livre escolha,1 entre auditores e 1 entre membros do MP) e pela Assembleia Legislativa.

    O preenchimento de suas vagas obedece ao critério de origem de cada um dos Ministros, vinculando-se cada uma delas à respectiva categoria a que pertencem.

    Ex:

    Saiu indicado pelo Legislativo - Entra um indicado pelo legislativo

    Saiu indicado pelo Executivo - Auditor -> Lista tríplice de Auditores -> Executivo escolhe 1 - > Legislativo aprova -> Entra o Auditor

    Lista Tríplice (Auditor e MP):

    É a lista com os nomes dos três candidatos à vaga de ministro no TCU. (3 de cada - Auditor, MP) (PS: O Livre - Presidente Indica 1- Senado Aprova)

    Art. 36. Ocorrendo vaga de cargo de ministro a ser provida por Ministro-Substituto ou por membro do Ministério Público junto ao Tribunal, o Presidente convocará sessão extraordinária para que o Plenário delibere sobre a respectiva lista tríplice, dentro do prazo de quinze dias, contado da data da ocorrência da vaga.

    § 5º Cada ministro escolherá três nomes, se houver, de ministros-substitutos ou de membros do Ministério Público.

    § 6º O Presidente chamará, na ordem de antiguidade, os ministros, que colocarão na urna os votos contidos em invólucro fechado.

    § 7º Os três nomes mais votados, se houver, constarão da lista tríplice a ser encaminhada ao Presidente da República.

  • A informação "e ex-procurador do Ministério Público nesse tribunal." não era à toa

  • Pegando carona na mnemônica KEN MASTERS sobre a quantidade e só inverter TCE= CET = 7 CONSELHEIROS.


ID
3124678
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Determinado tribunal de contas estadual emitiu determinações a um órgão jurisdicionado e fixou prazo para adoção de providências; determinou o recolhimento de débito e aplicação de multa ao responsável por determinado convênio considerado irregular; e apresentou parecer prévio sobre as contas do chefe do Poder Executivo.


Nessa situação hipotética, o referido tribunal exerceu, respectivamente, as funções

Alternativas
Comentários
  • Determinado tribunal de contas estadual emitiu determinações a um órgão jurisdicionado e fixou prazo para adoção de providências; determinou o recolhimento de débito e aplicação de multa ao responsável por determinado convênio considerado irregular; e apresentou parecer prévio sobre as contas do chefe do Poder Executivo. 

    Nessa situação hipotética, o referido tribunal exerceu, respectivamente, as funções

    c) sancionadora, corretiva e opinativa.

    As funções básicas do Tribunal de Contas da União podem ser agrupadas da seguinte forma: fiscalizadora, consultiva, informativa, judicante, sancionadora, corretiva, normativa e de ouvidoria.

    https://portal.tcu.gov.br/institucional/conheca-o-tcu/funcionamento/

    a) função judicante: concernente à competência para julgamento das contas dos administradores e demais responsáveis por bens, dinheiros e valores públicos, bem como de todos aqueles que derem causa a dano ao Erário; 

    b) função consultiva: concernente à competência constitucional para apreciar, mediante parecer prévio, as contas gerais de governo, bem como à competência legal para responder às consultas acerca de matéria de sua competência; 

    c) função informativa: concernente à competência para prestar informações ao Parlamento e suas comissões acerca das fiscalizações realizadas; 

    d) função fiscalizatória: concernente à competência para realizar, mediante auditorias e inspeções, fiscalizações de natureza contábil, patrimonial, orçamentária, financeira e operacional nas unidades administrativas dos Poderes da República; 

    e) função sancionatória: concernente à aplicação das sanções previstas em lei aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa e irregularidade nas contas; 

    f) função corretiva: concernente à competência do TC para assinar prazo para a correção de irregularidades e à competência para sustar atos e, no caso de inércia do Parlamento, sustar contratos.

    Fonte: http://direito-administrativo.blogspot.com/2006/10/funo-sancionatria-do-tcu.html

    GAB. LETRA “C”

  • Gabarito D

    Nessa situação hipotética, o referido tribunal exerceu, respectivamente, as funções:

    => corretiva: emitiu determinações a um órgão jurisdicionado e fixou prazo para adoção de providências

    Logo, promoveu a correção de irregularidades.

    => sancionadora: determinou o recolhimento de débito e aplicação de multa ao responsável por determinado convênio considerado irregular

    Aplicou sanção de multa

    => opinativa: apresentou parecer prévio sobre as contas do chefe do Poder Executivo

    O parecer é apreciado pelo Poder Legislativo, o Tribunal de Contas emite apenas um parecer opinativo, não vincula o respectivo Legislativo nem julga as contas.

     

  • Atenção galera o gabarito oficial dessa questão foi LETRA D!!!

  • RESUMO - FUNÇÕES DOS TRIBUNAIS DE CONTAS

    1 - FISCALIZADORA - realizar auditorias e inspeções;

    2 - JUDICANTE - julgar as contas dos administradores públicos;

    3 - SANCIONADORA - aplicações de mutas;

    4 - CONSULTIVA - pareceres prévios e consultas em geral;

    5 - INFORMATIVA - informações prestadas institucionalmente;

    6 - CORRETIVA - emissão de determinações para ajustes;

    7 - NORMATIVA - instruções e atos normativos;

    8 - OUVIDORIA - recebimento de denúncias;

    9 - PEDAGÓGICA - recomendações sobre boas práticas de gestão.

  • GABARITO D

    Coisa simples rapaz, só botar o gabarito.

  • A questão versa sobre funções básicas exercidas por Tribunais de Contas.

    Como referencial teórico para resolução dessa questão, adotar-se-á as funções básicas elencadas pelo Tribunal de Contas da União, a qual é uma boa fonte de estudo para os candidatos da área de controle (TCU, 2020) [1]:

    "Fiscalizadora: compreende a realização de auditorias e inspeções, por iniciativa própria, por solicitação do Congresso Nacional ou para apuração de denúncias, em órgãos e entidades federais, em programas de governo, bem como a apreciação da legalidade dos atos de concessão de aposentadorias, reformas, pensões e admissão de pessoal no serviço público federal e a fiscalização de renúncias de receitas e de atos e contratos administrativos em geral. A fiscalização é a forma de atuação pela qual são alocados recursos humanos e materiais com o objetivo de avaliar a gestão dos recursos públicos;

    Consultiva: a função consultiva é exercida mediante a elaboração de pareceres prévios e individualizados, de caráter essencialmente técnico, acerca das contas prestadas, anualmente, pelos chefes dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e pelo chefe do Ministério Público da União, a fim de subsidiar o julgamento a cargo do Congresso Nacional. Inclui também o exame, sempre em tese, de consultas realizadas por autoridades legitimadas para formulá-las, a respeito de dúvidas na aplicação de dispositivos legais e regulamentares concernentes às matérias de competência do Tribunal.

    Informativa: é exercida quando da prestação de informações solicitadas pelo Congresso Nacional, pelas suas Casas ou por qualquer das respectivas Comissões, a respeito da fiscalização exercida pelo Tribunal ou acerca dos resultados de inspeções e auditorias realizadas pelo TCU. Compreende ainda representação ao poder competente a respeito de irregularidades ou abusos apurados, assim como o encaminhamento ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, de relatório das atividades do Tribunal.

    Judicante: os responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos federais têm de submeter suas contas a julgamento pelo TCU anualmente, sob a forma de tomada ou prestação de contas. Assim, a função judicante ocorre quando o TCU julga as contas dos administradores públicos e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluindo as fundações e as sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público Federal, bem como as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário.

    Sancionadora: a função sancionadora manifesta-se na aplicação aos responsáveis das sanções previstas na Lei Orgânica do Tribunal (Lei nº 8.443/92), em caso de ilegalidade de despesa ou de irregularidade de contas.

    Corretiva:  Ao constatar ilegalidade ou irregularidade em ato de gestão de qualquer órgão ou entidade pública, o TCU fixa prazo para cumprimento da lei. No caso de ato administrativo, quando não atendido, o Tribunal determina a sustação do ato impugnado

    Normativa: a função normativa decorre do poder regulamentar conferido ao Tribunal pela sua Lei Orgânica, que faculta a expedição de instruções e atos normativos, de cumprimento obrigatório sob pena de responsabilização do infrator, acerca de matérias de sua competência e a respeito da organização dos processos que lhe devam ser submetidos

    Ouvidoria: a ouvidoria reside na possibilidade de o Tribunal receber denúncias e representações relativas a irregularidades ou ilegalidades que lhe sejam comunicadas por responsáveis pelo controle interno, por autoridades ou por qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato. Essa função tem fundamental importância no fortalecimento da cidadania e na defesa dos interesses difusos e coletivos, sendo importante meio de colaboração com o controle.

    Educativa: atua o Tribunal de Contas da União de forma educativa, quando orienta e informa acerca de procedimentos e melhores práticas de gestão, mediante publicações e realização de seminários, reuniões e encontros de caráter educativo, ou, ainda, quando recomenda a adoção de providências, em auditorias de natureza operacional"
    (grifou-se)

    Em relação à função consultiva, esclarece-se que, com a Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 56 da Lei Complementar 101/2000), incluíram-se nas contas prestadas pelos Chefes do Poder Executivo, as dos Presidentes dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Chefe do Ministério Público,  as quais receberiam parecer prévio, separadamente, do respectivo Tribunal de Contas.

    Todavia, em sede de liminar concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2238 em agosto de 2007, o Supremo Tribunal Federal suspendeu a eficácia do supracitado caput do artigo da LRF, mantendo-se a apreciação pelos Tribunais de Contas das contas prestadas pelo Chefe do Poder Executivo, conforme disposto no inciso I do art. 71 da CF/88

    IMPORTANTE (FUNÇÃO CONSULTIVA X FUNÇÃO OPINATIVA):

    Ainda sobre a função consultiva, em que pese a classificação adotada pelo próprio Tribunal de Contas da União, parte da doutrina (LIMA, 2019) [2] costuma classificar a função de elaboração de pareceres prévios e individualizados, de caráter essencialmente técnico, acerca das contas prestadas, anualmente, pelo chefe do Poder Executivo, como FUNÇÃO OPINATIVA.

    Nesse sentido, classificam como FUNÇÃO CONSULTIVA as consultas realizadas por autoridades legitimadas para formulá-las.

    A dica que dou é que, ao analisarem a questão, prefiram classificar como opinativa, se houver essa alternativa, quando se referir à apreciação das contas do Chefe do Poder Executivo.

    Dito isso, amos então destrinchar o enunciado da questão:

    "emitiu determinações a um órgão jurisdicionado e fixou prazo para adoção de providências":

    Conforme exposto anteriormente, trata-se de função CORRETIVA.

    "determinou o recolhimento de débito e aplicação de multa ao responsável por determinado convênio considerado irregular"

    Conforme exposto anteriormente, trata-se de função SANCIONADORA.

    "apresentou parecer prévio sobre as contas do chefe do Poder Executivo":

    Conforme exposto anteriormente, trata-se de função OPINATIVA (Ou ainda CONSULTIVA, considerando a classificação dada pelo TCU).

    Logo, GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D



    REFERÊNCIAS: [1] TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU). Conheça o TCU: Funcionamento. Disponível em: site oficial do TCU. Acesso em: 3/9/2020.; [2] LIMA, Luiz Henrique. Controle Externo – Teoria e jurisprudência para os Tribunais de Contas. 8. ed. São Paulo: Editora Método, 2019.
  • GABARITO - letra D

    I - Emitiu determinações a um órgão jurisdicionado e fixou prazo para adoção de providências; Corretiva = determinar prazo p/ providências.

    II - Determinou o recolhimento de débito e aplicação de multa ao responsável por determinado convênio considerado irregular; Sancionadora = aplicar a sanção.

    III - Apresentou parecer prévio sobre as contas do chefe do Poder Executivo. Opinativa = sugere/opina mas NÃO julga.

  • Letra (d)

    A função corretiva decorre da previsão constitucional para que o TCU determine a correção de ilegalidades identificadas. Nesse contexto, a função corretiva abrange as competências para:

    ▪ fixar prazo para adoção de medidas corretivas, no caso de ilegalidade (CF, art. 71, IX);

    emissão de determinações, de caráter obrigatório;

    sustação de atos irregulares (CF, art. 71, X).

    A função sancionadora, também chamada de função sancionatória ou punitiva, consiste na aplicação de sanções. Nesse contexto, a Constituição Federal dispõe que compete ao TCU “aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário” (CF, art. 71, VIII). A multa é apenas uma das espécies de sanções. Com efeito, a legislação poderá instituir outras penalidades.

    São exemplos de aplicação da função sancionatória:

    a) multa proporcional ao valor do débito;

    b) multa por:

    (a) julgamento das contas irregulares;

    (b) prática grave infração à norma;

    (c) ato ilegítimo ou antieconômico;

    (d) não atendimento de diligência do relator ou de decisão do

    A função consultiva, também chamada de função opinativa ou função de consulta, ocorre, basicamente, na emissão dos seguintes documentos:

    a) parecer prévio sobre as contas de governo;

    b) parecer prévio sobre as contas de governo de Território;

    c) parecer conclusivo sobre despesas não autorizadas, solicitado pelo Legislativo;

    d) parecer em consulta formulada por seus jurisdicionados.


ID
3124681
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Em relação à natureza jurídica e à eficácia das decisões dos tribunais de contas, julgue os itens a seguir.


I De acordo com a jurisprudência do STF, os tribunais de contas fazem parte do Poder Legislativo e estão subordinados a esse poder no que diz respeito às suas funções administrativas.

II O Conselho Nacional de Justiça, por ser órgão de controle do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, possui competência para regular matéria relacionada aos tribunais de contas, pois os membros dessas cortes possuem impedimentos e garantias equivalentes aos dos demais membros da magistratura.

III De acordo com o STF, não compete aos tribunais de contas proceder à execução de suas decisões das quais resulte imputação de débito ou multa, apesar de estas terem eficácia de título executivo.


Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Em relação à natureza jurídica e à eficácia das decisões dos tribunais de contas, julgue os itens a seguir.

    I De acordo com a jurisprudência do STF, os tribunais de contas fazem parte do Poder Legislativo e estão subordinados a esse poder no que diz respeito às suas funções administrativas.

    Nessa linha, tem-se ainda a recente decisão cautelar na Adin 4190-8/RJ, da lavra do ministro Celso de Mello, para quem os Tribunais de Contas são órgãos investidos de autonomia, inexistindo qualquer vínculo de subordinação institucional ao Poder Legislativo. A distinção feita pelo STF das competências estabelecidas nos incisos 1 e 11 do artigo 71, no mais, tornam clara a independência desse órgão em relação ao Parlamento, como se verifica na decisão cautelar na Adin-MC 3715: " [...] 5. Na segunda hipótese [do inciso II, do artigo 71 da CF/88], o exercício da competência de julgamento pelo Tribunal de Contas não fica subordinado ao crivo posterior do Poder Legislativo."

    II O Conselho Nacional de Justiça, por ser órgão de controle do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, possui competência para regular matéria relacionada aos tribunais de contas, pois os membros dessas cortes possuem impedimentos e garantias equivalentes aos dos demais membros da magistratura.

    Como um dos defensores que negam o exercício de poder jurisdicional pelos Tribunais de Contas, Carlos Ayres Britto assevera que:

    “Os Tribunais de Contas não exercem a chamada função jurisdicional do Estado. Esta é exclusiva do Poder Judiciário e é por isso que as Cortes de Contas: a) não fazem parte da relação dos órgãos componenciais desse Poder (o Judiciário), como se vê da simples leitura do art. 92 da Lex Legun; (...).” (BRITTO, Carlos Ayres. O regime constitucional dos Tribunais de Contas. In: FIQUEIREDO, Carlos Maurício (Coord.), NÓBREGA, Marcos (Coord.). Administração pública: direitos administrativo, financeiro e gestão pública: prática, inovações e polêmicas. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2002, p. 97-109, p. 104-105)

    III De acordo com o STF, não compete aos tribunais de contas proceder à execução de suas decisões das quais resulte imputação de débito ou multa, apesar de estas terem eficácia de título executivo.

    Recurso extraordinário com agravo. Repercussão geral da questão constitucional reconhecida. Reafirmação de jurisprudência. 2. Direito Constitucional e Direito Processual Civil. Execução das decisões de condenação patrimonial proferidas pelos Tribunais de Contas. Legitimidade para propositura da ação executiva pelo ente público beneficiário. 3. Ilegitimidade ativa do Ministério Público, atuante ou não junto às Cortes de Contas, seja federal, seja estadual. Recurso não provido. (ARE 823347 RG, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, julgado em 02/10/2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-211 DIVULG 24-10-2014 PUBLIC 28-10-2014 )

    Assinale a opção correta.

    b) Apenas o item III está certo.

    GAB. LETRA "B"

  • (...) PRERROGATIVA DE FORO DOS CONSELHEIROS DO TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL, PERANTE O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NAS INFRAÇÕES PENAIS COMUNS E NOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE (CF, ART. 105, I, "a"). (...) - Mostra-se incompatível com a Constituição da República - e com a regra de competência inscrita em seu art. 105, I, "a" - o deslocamento, para a esfera de atribuições da Assembléia Legislativa local, ainda que mediante emenda à Constituição do Estado, do processo e julgamento dos Conselheiros do Tribunal de Contas estadual nas infrações político-administrativas. EQUIPARAÇÃO CONSTITUCIONAL DOS MEMBROS DOS TRIBUNAIS DE CONTAS À MAGISTRATURA - GARANTIA DE VITALICIEDADE: IMPOSSIBILIDADE DE PERDA DO CARGO DE CONSELHEIRO DO TRIBUNAL DE CONTAS LOCAL, EXCETO MEDIANTE DECISÃO EMANADA DO PODER JUDICIÁRIO. - Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado-membro dispõem dos mesmos predicamentos que protegem os magistrados, notadamente a prerrogativa jurídica da vitaliciedade (CF, art. 75 c/c o art. 73, § 3º), que representa garantia constitucional destinada a impedir a perda do cargo, exceto por sentença judicial transitada em julgado. Doutrina. Precedentes. - A Assembléia Legislativa do Estado-membro não tem poder para decretar, "ex propria auctoritate", a perda do cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas local, ainda que a pretexto de exercer, sobre referido agente público, uma (inexistente) jurisdição política. A POSIÇÃO CONSTITUCIONAL DOS TRIBUNAIS DE CONTAS - ÓRGÃOS INVESTIDOS DE AUTONOMIA JURÍDICA - INEXISTÊNCIA DE QUALQUER VÍNCULO DE SUBORDINAÇÃO INSTITUCIONAL AO PODER LEGISLATIVO - ATRIBUIÇÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS QUE TRADUZEM DIRETA EMANAÇÃO DA PRÓPRIA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. - Os Tribunais de Contas ostentam posição eminente na estrutura constitucional brasileira, não se achando subordinados, por qualquer vínculo de ordem hierárquica, ao Poder Legislativo, de que não são órgãos delegatários nem organismos de mero assessoramento técnico. A competência institucional dos Tribunais de Contas não deriva, por isso mesmo, de delegação dos órgãos do Poder Legislativo, mas traduz emanação que resulta, primariamente, da própria Constituição da República. Doutrina. Precedentes.

    (ADI 4190 MC-REF, Relator(a): Min. CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, julgado em 10/03/2010, DJe-105 DIVULG 10-06-2010 PUBLIC 11-06-2010 EMENT VOL-02405-02 PP-00313 RTJ VOL-00213-01 PP-00436 RT v. 100, n. 911, 2011, p. 379-404)

  • Sem churumelas..

    I - Errado. Os TCs são órgãos autônomos e não estão vinculados a nenhum dos poderes. O fato de o Tribunal de Contas auxiliar o Poder Legislativo nada tem a ver com pertencer a estrutura legislativa. Temos como exemplo o Ministério Público, que atua na esfera judiciária, mas não faz parte do Poder Judiciário.

    II - Errado. Qualquer relação com o Poder Judiciário é mera coincidência. O CNJ atua dentro da estrutura do Judiciário e o Tribunal de Contas é autônomo. Simples. Sem nhenhenhem

    III - Correto. Um exemplo ajuda a entender. Vamos imaginar que um gestor publico tem suas contas reprovadas por irregularidades em que foi constatado desvio de recursos. Após o julgamento das contas, a imputação de débito imposta pelo TC chama-se título executivo. Esse Título Executivo serve para a execução do débito ou multa imposta pelo TC. Entretanto, não é o TC que executa o débito, mas sim o órgão/entidade que sofreu o dano.

    Gabarito B

  • Para acrescentar os saudosos comentários dos colegas, lá vai:

    No plano federal:

    O MPTCU atua como intermediário ajudando na papelada toda.

    O débito é executado pela AGU através da PGU.

    A multa é executada sempre pela AGU já que deve ser sempre recolhido aos cofres do Tesouro.

    (No caso de administração direta, a AGU cobra o Débito e a Multa)

    Beijinhos!

  • Gabarito B.

    Direto ao ponto.

    I - TC é órgão autônomo não subordinado OU vinculado ao PODER LEGISLATIVO

    II - TC não possui função jurisdicional, logo CNJ não tem ingerência sobre qualquer TC.

    III - correta

  • Achei mal redigida ,quase erro a questão!!!

  • Sobre o item I:

    A vinculação do Tribunal de Contas da União a um dos Poderes da República não é um tema pacífico no mundo jurídico. Há, na doutrina, posicionamentos diversos.

    Alguns doutrinadores, juristas e professores de Direito Constitucional entendem que o art. 71 da atual Constituição Federal coloca o Tribunal de Contas como órgão integrante do Poder Legislativo, já que a atribuição de fiscalizar faz parte das atribuições típicas do Poder Legislativo.

    Outros afirmam que o TCU não pertence a nenhum dos Poderes e entendem que ele é um órgão independente e autônomo, assim como o Ministério Público e que, ao auxiliar o Poder Legislativo, a ele não se subordina.

    Não obstante as várias interpretações constitucionais, o entendimento majoritário é no sentido de ser o TCU um órgão de extração constitucional, independente e autônomo, que auxilia o Congresso Nacional no exercício do controle externo.

  • A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal de que os tribunais de contas não tem competência para executar títulos foi reafirmada pelo plenário da Corte. Os ministros julgaram inconstitucional norma estadual que permitia à Procuradoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RO) cobrar judicialmente as multas aplicadas em decisão definitiva do tribunal e não saldadas no prazo. A ação direta de inconstitucionalidade foi ajuizada pela Associação Nacional dos Procuradores de Estado (Anape).

    O Plenário declarou a inconstitucionalidade unicamente do artigo 3º, inciso V, da Lei Complementar rondoniense 399/2007 que, ao dispor sobre a competência da Procuradoria do TCE-RO, conferiu a esta a possibilidade de cobrar as multas não pagas. A Procuradoria Geral da República (PGR) também opinou pela inconstitucionalidade do dispositivo.

    A relatora da ação, ministra Cármen Lúcia, disse que a jurisprudência do STF, assentada em diversos casos, entre os quais o Recurso Extraordinário 223.037 estabelece que as decisões dos tribunais de contas que impliquem débito ou multa têm eficácia de título executivo, mas não podem ser executadas por iniciativa do próprio tribunal.

    Outra jurisprudência do STF quanto à tribunais de contas foi estabelecida em 2009. A corte definiu que o Tribunal de Contas da União . O entendimento foi do ministro Celso de Mello, ao conceder liminar a um servidor cujos benefícios conquistados na Justiça foram suspensos pelo TCU.

    ADI 4070

  • A questão versa sobre à natureza jurídica e à eficácia das decisões dos tribunais de contas, considerando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

    Vamos então analisar cada proposição:

    I. INCORRETA. O STF entende que os Tribunais de Contas não estão subordinados, por qualquer vínculo de ordem hierárquica, ao Poder Legislativo, conforme trecho de voto do Ministério Celso de Mello:

    Os tribunais de contas ostentam posição eminente na estrutura constitucional brasileira, não se achando subordinados, por qualquer vínculo de ordem hierárquica, ao Poder Legislativo, de que não são órgãos delegatários nem organismos de mero assessoramento técnico. A competência institucional dos tribunais de contas não deriva, por isso mesmo, de delegação dos órgãos do Poder Legislativo, mas traduz emanação que resulta, primariamente, da própria Constituição da República. ADI 4.190 MC-REF, rel. min. Celso de Mello, j. 10-3-2010, P, DJE de 11-6-2010.] (grifou-se)

    Nesse sentido, conforme explicitado em página institucional do Tribunal de Contas da União,o entendimento majoritário da doutrina (LIMA, 2019) [1] e jurisprudência é no sentido de que o TCU é um órgão de extração constitucional, independente e AUTÔNOMO, que auxilia o Congresso Nacional no exercício do controle externo (TCU, 2020) [2].

    II. INCORRETA.  Os tribunais de contas possuem natureza administrativa, com competências próprias estabelecidas na Constituição Federal e não são submetidos à regulação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

    Ressalta-se que o CNJ exerce o controle, com exceção do STF, sobre atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário.

    Adicionalmente, cumpre ressaltar que, considerando que os Tribunais de Contas exercem controle externo sobre órgãos de todos poderes, é possível que haja conflitos de atribuições e divergências de orientações entre CNJ e do Tribunal de Contas, como foi o caso do julgado abaixo, pelo qual entendeu-se que devem prevalecer as orientações do CNJ.

    RECURSO ADMINISTRATIVO. CONSULTA FORMULADA PELO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL. APLICABILIDADE DE ENUNCIADO DO CNJ QUE AUTORIZA O PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO DENOMINADA VPNI-GEL A MAGISTRADOS. CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES ENTRE CNJ E TCU. SOLUÇÃO.
    1. Questionamento do Conselho da Justiça Federal sobre procedimento a ser adotado quanto ao pagamento a magistrados da gratificação denominada VPNI-GEL, autorizado pelo Enunciado n. 4 deste CNJ, em face de acórdão do Tribunal de Contas da União que julgou ser ilegal o pagamento da referida gratificação.
    2. O CNJ exerce o controle, especificamente, da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário. À exceção do Supremo Tribunal Federal, todos os Tribunais devem acatar as determinações emanadas do CNJ. Logo, o CJF, ante o conflito de atribuições, deve seguir as orientações do CNJ, e não do TCU.
    3. Inexiste previsão regimental para que o Plenário do CNJ suscite conflito de atribuições, com remessa dos autos ao STF ou ao STJ, a fim de solucionar eventual de conflito de atribuições. A busca da via judicial deve ser iniciativa das partes.
    4. Recurso não-provido.
    (CNJ - RA – Recurso Administrativo em CONS - Consulta - 0006065-55.2011.2.00.0000 - Rel. TOURINHO NETO - 148ª Sessão Ordinária - julgado em 05/06/2012 ).

    III. CORRETA.  Em consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, os Tribunais de Contas NÃO PODEM  executar diretamente, ou por meio do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, os títulos executivos. A ação de cobrança somente pode ser proposta pelo ente público beneficiário da condenação imposta pelo Tribunal de Contas, por intermédio de seus procuradores que atuam junto ao órgão jurisdicional competente (RE n. 223.037, Relator o Ministro Maurício Corrêa, Plenário, DJ de 02.08.02).

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B (Apenas o item III está certo).


    REFERÊNCIAS:  [1] LIMA, Luiz Henrique. Controle Externo – Teoria e jurisprudência para os Tribunais de Contas. 8. ed. São Paulo: Editora Método, 2019; [2] TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, Dúvidas Frequente: Autonomia e Vinculação. Disponível em: site do Tribunal de Contas da União. Acesso em 2/9/2020

ID
3124684
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

João, servidor efetivo do estado de Rondônia, aposentou-se em 2012. O ato de concessão da aposentadoria foi apreciado pelo TCE/RO em 2019, sendo identificada uma ilegalidade em determinada parcela dos proventos, que deveria ser suprimida.


Considerando-se essa situação hipotética e a jurisprudência do STF, é correto afirmar que o TCE/RO

Alternativas
Comentários

  • A inércia da Corte de Contas, por mais de cinco anos, a contar da aposentadoria, consolidou afirmativamente a expectativa do ex-servidor quanto ao recebimento de verba de caráter alimentar. Esse aspecto temporal diz intimamente com: a) o princípio da segurança jurídica, projeção objetiva do princípio da dignidade da pessoa humana e elemento conceitual do Estado de Direito; b) a lealdade, um dos conteúdos do princípio constitucional da moralidade administrativa (caput do art. 37). São de se reconhecer, portanto, certas situações jurídicas subjetivas ante o poder público, mormente quando tais situações se formalizam por ato de qualquer das instâncias administrativas desse Poder, como se dá com o ato formal de aposentadoria. (...) 5. O prazo de cinco anos é de ser aplicado aos processos de contas que tenham por objeto o exame de legalidade dos atos concessivos de aposentadorias, reformas e pensões. Transcorrido in albis o interregno quinquenal, a contar da aposentadoria, é de se convocar os particulares para participarem do processo de seu interesse, a fim de desfrutar das garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV).
    [MS 25.116, rel. min. Ayres Britto, P, j. 8-9-2010, DJE 27 de 10-2-2011.]

  • ● Garantia do contraditório e da ampla defesa em razão de ato do TCU que exclua benefício de pensão

    Há precedente nesta Corte no sentido de que o Tribunal de Contas da União será parte legítima para figurar no polo passivo da ação mandamental quando, a partir de sua decisão, for determinada a exclusão de um direito. (Precedente: MS 24.927, rel. min. Cezar Peluso, DJE 28-9-2005). 2. In casu, o TCU determinou à Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão que fossem suspensas pensões de filhas solteiras maiores de 21 anos que ocupassem cargo público efetivo. 3. A Súmula Vinculante 3 do STF excepciona a observância prévia do contraditório e da ampla defesa na apreciação da legalidade do ato de concessão de aposentadoria, reforma e pensão pelo Tribunal de Contas da União. Contudo, o presente caso não se enquadra na exceção prevista, pois não se trata de concessão inicial de aposentadoria, de reforma ou de pensão. Dessa forma, podendo a decisão resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, cabível o exercício da ampla defesa e do contraditório. No entanto, não se verifica abertura de prazo pelo TCU, a fim de que houvesse oportunidade de defesa a (...) diante da exclusão do seu benefício de pensão. 4. Portanto, não merece ser reformada a decisão agravada que anulou o acórdão 1.843/2006 do TCU para que se possibilite que (...) exerça o contraditório e a ampla defesa a que tem direito, com o restabelecimento da pensão até a nova apreciação pela Corte de Contas.

    [MS 27.031 AgR, rel. min. Luiz Fux, 1ª T, j. 8-9-2015, DJE 193 de 28-9-2015.]

    ● Necessidade de observância do contraditório e da ampla defesa após o prazo de cinco anos a contar da aposentadoria

    Direito Administrativo. Mandado de segurança. Tribunal de Contas da União. Negativa de registro à pensão por morte. Alegada decadência e violação ao contraditório e à ampla defesa. Revogação de liminar. Efeitos prospectivos. 1. Afastamento da alegada decadência do direito de o TCU rever o ato concessivo da pensão e da alegada violação ao contraditório e à ampla defesa, nos termos da jurisprudência consolidada deste Tribunal. 2. Não se aplica ao Tribunal de Contas da União, no exercício do controle da legalidade de aposentadoria, reforma e pensão, a decadência prevista na Lei 9.784/1999, devendo, no entanto, ser assegurado o contraditório e a ampla defesa somente se decorridos mais de cinco anos desde a entrada do processo no Tribunal de Contas.

    [MS 30.843, rel. min. Roberto Barroso, dec. monocrática, j. 11-10-2017, DJE 65 de 6-4-2018.]

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumario.asp?sumula=1191

  • Opa pera aí, vamos lá. GABARITO A, mas tenho ressalvas.

    Primeiro raciocínio, regra: Súmula Vinculante 03: Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão. Ou seja, concessão inicial, SEM contraditório.

    Segundo raciocínio: Passados 05 anos da concessão da aposentadoria, para "mexer" nela, abre contraditório, por questões de boa-fé.

    Até aqui tudo bem. Agora o problema da questão: Assertiva A (Gabarito)- ...o ato de concessão da aposentadoria somente se aperfeiçoar após a apreciação da legalidade por parte dessa corte. O que isso quer dizer? Que, segundo o CESPE, trata-se de um ato composto. Mas esse entendimento é minoritário (Carvalho Filho que defende, se não me engano, e há um julgado isolado do STJ nesse sentido- AgR-REsp 1.168.805).

    Prevalece, todavia, na doutrina e no STF, que trata-se um ato COMPLEXO, ou seja, que se aperfeiçoa com o registro do ato inicial de aposentadoria! (DiPietro e vários outros doutrinadores; (STF MS 3.881, STF MS 25.072, STF AgR-MS 30.830 e STF MS 24.781).

    Aí lascou...

  • Segundo o professor Márcio André Lopes Cavalcante:

    "Quando o Tribunal de Contas aprecia a legalidade do ato de concessão inicial da aposentadoria, ele precisa garantir contraditório e ampla defesa ao interessado?

    REGRA: NÃO (parte final da SV 3-STF).

     

    EXCEÇÃO: será necessário garantir contraditório e ampla defesa se tiverem se passado mais de 5 anos desde a concessão inicial e o TC ainda não examinou a legalidade do ato".

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Súmula vinculante 3-STF. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 18/11/2019

  • ATENÇÃO!!!!!!!!!

    MUDANÇA DE ENTENDIMENTO

    Em 19/02/2020, no RE 636.553, o STF mudou entendimento a respeito desta matéria, fixando a tese:

    "Tribunais de contas estão sujeitos ao prazo de cinco anos para ato de concessão inicial de aposentadoria a contar da chegada no processo à respectiva corte de contas, em atenção ao princípios da segurança legítima e confiança legítima"

  • Primeiramente, a Lei 9.784/99 prescreve o seguinte:

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    Pela análise da questão, percebe-se que houve efeitos favoráveis para João, motivo pelo qual, a Administração possui o prazo decadencial de 5 anos para anular o ato administrativo que decorreu no efeito favorável, em atenção ao princípio da confiança legítima.

    Ora, com base na Lei 9.784/99 se verifica que existem duas respostas para a questão, ou seja, letras A e D.

    Ademais, o STF manifestou-se em fevereiro de 2020 dando repercussão geral ao seguinte entendimento:

    Decisão: O Tribunal, por maioria, apreciando o tema 445 da repercussão geral, negou provimento ao recurso extraordinário, nos termos do voto ora reajustado do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio. Nesta assentada, o Ministro Alexandre de Moraes reajustou seu voto para negar provimento ao recurso. Em seguida, por maioria, fixou-se a seguinte tese: "Em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de 5 anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas", vencido o Ministro Marco Aurélio. Quanto ao termo a quo, votaram no sentido de que se inicia com a chegada da decisão do ato de aposentadoria no Tribunal de Contas os Ministros Gilmar Mendes (Relator), Alexandre de Moraes, Roberto Barroso, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli (Presidente). Não participou, justificadamente, deste julgamento, o Ministro Luiz Fux. Ausentes, justificadamente, a Ministra Cármen Lúcia e, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Plenário, 19.02.2020.

  • COm a mudança de entendimento do STF em fevereiro/2020, acredito que a questão esteja desatualizada.

    Os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de cinco anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoriareforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas, em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima.

    STF, RE 636553

  • Como já dito pelo colega, o gabarito desta questão encontra-se desatualizado pela recente mudança de jurisprudência do STF. Entendo que, hoje, a resposta correta seria aquela contida na alternativa "d".

  • Recurso extraordinário. Repercussão geral. 2. Aposentadoria. Ato complexo. Necessária a conjugação das vontades do órgão de origem e do Tribunal de Contas. Inaplicabilidade do art. 54 da Lei 9.784/1999 antes da perfectibilização do ato de aposentadoria, reforma ou pensão. Manutenção da jurisprudência quanto a este ponto. 3. Princípios da segurança jurídica e da confiança legítima. Necessidade da estabilização das relações jurídicas. Fixação do prazo de 5 anos para que o TCU proceda ao registro dos atos de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, após o qual se considerarão definitivamente registrados. 4. Termo inicial do prazo. Chegada do processo ao Tribunal de Contas. 5. Discussão acerca do contraditório e da ampla defesa prejudicada. 6. TESE: "Em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de 5 anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas". 7. Caso concreto. Ato inicial da concessão de aposentadoria ocorrido em 1995. Chegada do processo ao TCU em 1996. Negativa do registro pela Corte de Contas em 2003. Transcurso de mais de 5 anos. 8. Negado provimento ao recurso.

    maioria, fixou-se a seguinte tese: “Em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de 5 anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas”, vencido o Ministro Marco Aurélio. Quanto ao termo a quo, votaram no sentido de que se inicia com a chegada da decisão do ato de aposentadoria no Tribunal de Contas os Ministros Gilmar Mendes (Relator), Alexandre de Moraes, Roberto Barroso, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Dias

    Em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de 5 anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas.


ID
3124687
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Em relação às auditorias exercidas pelo TCE/RO, julgue os itens seguintes.


I O relator de um processo poderá credenciar quaisquer servidores do TCE/RO para desempenhar funções de inspeções e auditoria.

II Nenhum processo, documento ou informação poderá ser sonegado ao tribunal em suas inspeções e auditorias, sob qualquer pretexto.

III No caso de sonegação, o relator assinará prazo de até cinco dias, prorrogável por igual período, para a apresentação de documentos, informações e esclarecimentos julgados necessários.


Assinale a opção correta

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra B, conforme artigo 74, do Regimento Interno do TCE-RO:

    Item I: errado.

    Art. 73. Ao servidor que exerce função específica de controle externo, quando credenciado pelo Presidente do Tribunal, ou por delegação deste, pelos dirigentes das unidades Técnicas da Secretaria, para desempenhar funções de inspeções e auditoria, determinadas pelo Plenário, pelas Câmaras, pelo Relator ou, quando for o caso, pelo Presidente, são asseguradas as seguintes prerrogativas: (...)

    Item II: correto.

    Art. 74. Nenhum processo, documento ou informação poderá ser sonegado ao Tribunal em suas inspeções e auditorias, sob qualquer pretexto.

    Item III: errado.

    § 1º No caso de sonegação, o Relator assinará prazo improrrogável de até três dias para a apresentação de documentos, informações e esclarecimentos julgados necessários, fazendo-se a comunicação do fato ao Secretário de Estado supervisor da área ou à autoridade de nível hierárquico equivalente, para as medidas cabíveis. 

  • RITCE-SC

    Tudo permanece igual, exceto a parte do período para resposta em caso de sonegação:

    § 1º No caso de sonegação, o Plenário, a Câmara ou o Relator assinarão prazo improrrogável de até quinze dias para apresentação de documentos, informações e esclarecimentos necessários, fazendo-se a comunicação do fato ao Secretário de Estado ou de Município, supervisor da área ou à autoridade de nível hierárquico equivalente, para as medidas cabíveis.


ID
3124690
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

O TCE/RO recebeu denúncia relativa à legalidade e à legitimidade de ato da administração pública estadual. A denúncia era referente a um fato cuja gravidade exigia exame mais detido e aprofundado, sem a existência de processo em trâmite no tribunal.


Considerando o regimento interno do TCE/RO, assinale a opção que apresenta o procedimento de fiscalização a ser adotado nessa situação hipotética.

Alternativas
Comentários
  • Art. 71. Inspeção é o procedimento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para suprir omissões e lacunas de informações, esclarecer dúvidas ou apurar denúncias quanto à legalidade e à legitimidade de fatos de administração e de atos administrativos praticados por qualquer responsável sujeito à sua jurisdição, compreendendo as seguintes modalidades:

    I - Ordinárias; II - Especiais, e; III - Extraordinárias. 

    § 1º As inspeções ordinárias serão realizadas segundo programações aprovadas pelo Presidente do Tribunal e terão por objetivo verificar a execução física dos projetos e atividades, dos registros contábeis, dos controles patrimoniais, bem como a fidelidade na guarda ou administração de dinheiros e valores do Estado e Municípios, ou pelos quais estes respondam. (Regulamentado pela Resolução Administrativa n. 83/TCER-2011)

    § 2º As inspeções especiais serão determinadas em cada caso, pelo Presidente do Tribunal, “ex-officio” ou por 15 solicitação de Conselheiro, Auditor ou do Secretário Geral de Controle Externo, sempre que houver necessidade de entendimento direto, visando a coletar dados, esclarecer fato determinado, verificar “in loco” a execução de contratos, bem como dirimir dúvidas ou suprir omissões em processos em trâmite no Tribunal.

    § 3º As inspeções extraordinárias, autorizadas em cada caso pelo Plenário, terão por finalidade apurar fatos cuja relevância ou gravidade exijam exame mais detido e aprofundado

  • NO R.ITCE-SC não possuem essas classificações, ele diz que os atos de inspeções serão dispostos em uma resolução à parte.

    Art. 52. Os procedimentos a serem observados na realização de inspeções e auditorias serão definidos em Resolução.


ID
3124693
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Com relação ao Ministério Público de Contas no TCE/RO, julgue os itens a seguir.


I Ao Ministério Público de Contas se aplicam os princípios institucionais da unidade, da indivisibilidade e da independência funcional.

II Aos membros do Ministério Público de Contas aplicam-se, de forma integral, as disposições da Lei Orgânica do Ministério Público do estado.

III Compete aos membros do Ministério Público de Contas promover, no tribunal de contas, representação em desfavor dos agentes públicos do estado ou dos municípios que se omitirem da obrigação de adotar as providências que visem ao recebimento dos créditos oriundos das decisões proferidas no âmbito dessa corte.


Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Com relação ao Ministério Público de Contas no TCE/RO, julgue os itens a seguir.

    I Ao Ministério Público de Contas se aplicam os princípios institucionais da unidade, da indivisibilidade e da independência funcional.

    CF/88.

    Art. 130. Aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas aplicam-se as disposições desta seção pertinentes a direitos, vedações e forma de investidura.

    Art. 127. § 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

    II Aos membros do Ministério Público de Contas aplicam-se, de forma integral, as disposições da Lei Orgânica do Ministério Público do estado.

    CF/88.

    Art. 130. Aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas aplicam-se as disposições desta seção pertinentes a direitos, vedações e forma de investidura.

    III Compete aos membros do Ministério Público de Contas promover, no tribunal de contas, representação em desfavor dos agentes públicos do estado ou dos municípios que se omitirem da obrigação de adotar as providências que visem ao recebimento dos créditos oriundos das decisões proferidas no âmbito dessa corte.

    Assinale a opção correta.

    c) Apenas os itens I e III estão certos.

    GAB. LETRA "C"

  • I Ao Ministério Público de Contas se aplicam os princípios institucionais da unidade, da indivisibilidade e da independência funcional.

    Lei Complementar nº 154/1996 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia)

    Capítulo VII - Do Ministério Público junto ao Tribunal

    Art. 79 - Princípios aplicáveis ao Ministério Público de Contas do Estado de Rondônia

    II Aos membros do Ministério Público de Contas aplicam-se, de forma integral, as disposições da Lei Orgânica do Ministério Público do estado.

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

    TÍTULO IV - Da Organização dos Poderes (Redação da EC 80/2014)

    CAPÍTULO IV - Das Funções Essenciais à Justiça (Redação da EC 80/2014)

    Seção I - Do Ministério Público

    Art. 130. Aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas aplicam-se as disposições desta seção pertinentes a direitos, vedações e forma de investidura.

    [ADI 2.378, rel. min. Maurício Corrêa, j. 19-5-2004, P, DJ de 6-9-2007.]

    A cláusula de garantia inscrita no art. 130 da Constituição – que não outorgou ao Ministério Público especial as mesmas prerrogativas e atributos de autonomia conferidos ao Ministério Público comum – não se reveste de conteúdo orgânico-institucional. Acha-se vocacionada, no âmbito de sua destinação tutelar, a proteger, unicamente, os membros do Ministério Público especial no relevante desempenho de suas funções perante os tribunais de contas. Esse preceito da Lei Fundamental da República – que se projeta em uma dimensão de caráter estritamente subjetivo e pessoal – submete os integrantes do Ministério Público especial junto aos tribunais de contas ao mesmo estatuto jurídico que rege, em tema de direitos, vedações e forma de investidura no cargo, os membros do Ministério Público comum.

    III Compete aos membros do Ministério Público de Contas promover, no tribunal de contas, representação em desfavor dos agentes públicos do estado ou dos municípios que se omitirem da obrigação de adotar as providências que visem ao recebimento dos créditos oriundos das decisões proferidas no âmbito dessa corte.

    Lei Complementar nº 154/1996 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia)

    Capítulo VII - Do Ministério Público junto ao Tribunal

    Art. 80. Compete aos membros do Ministério Público de Contas, em sua missão de fiscal da Administração Pública, da lei e de sua execução, de defensor da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses difusos e coletivos, além de outras estabelecidas no ordenamento jurídico, as seguintes atribuições: 

    III - promover, junto ao Tribunal de Contas, representação em face dos agentes públicos do Estado ou municípios que se omitirem da obrigação de adotar as providências que visem ao recebimento dos créditos oriundos das decisões proferidas no âmbito desta Corte.

  • Art. 52. Aos membros do Ministério Público junto ao Tribunal aplicam-se as disposições pertinentes a direitos, garantias, prerrogativas, vedações, regime disciplinar e forma de investidura estabelecidos na Constituição Federal e, subsidiariamente, as da Lei Orgânica do Ministério Público.

    Com isso, conclui-se que não se aplica de forma integral, as disposições da Lei Orgânica do Ministério Público do estado.


ID
3124696
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

No que se refere a denúncias e representações no TCE/RO, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • B) Art. 80. A denúncia sobre matéria de competência do Tribunal deverá referir-se a administrador ou responsável sujeito à sua jurisdição, ser redigida em linguagem clara e objetiva, conter o nome legível do denunciante, sua qualificação e endereço, atender aos critérios de risco, materialidade, relevância, economicidade, e estar acompanhada de indício concernente à irregularidade ou ilegalidade denunciada.

    Art. 80-A. A instrução de denúncias e representações será submetida à análise prévia de seletividade, de acordo com os critérios de materialidade, relevância, oportunidade, risco, gravidade, urgência e tendência conforme padrões definidos em Resolução. 

    C) Art. 81. O denunciante poderá requerer ao Tribunal, mediante expediente dirigido ao Presidente, certidão dos despachos e dos fatos apurados, a qual deverá ser fornecida no prazo máximo de quinze dias, a contar da data da entrada do pedido, desde que o respectivo processo de apuração tenha sido concluído ou arquivado.

    § 1º Decorrido o prazo de noventa dias, a contar da data em que a denúncia der entrada no Tribunal, será obrigatoriamente fornecida a certidão de que trata este artigo, ainda que não estejam concluídas as investigações. 

  • Só complementando o comentário da colega abaixo:

    Alternativa correta: LETRA D (Regimento Interno do TCE-RO)

    Letra A - errada:

    Art. 79. Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas do Estado. 

    Letras D e E:

    Art. 82-A. Têm legitimidade para representar ao Tribunal de Contas:

    I – as unidades técnicas do Tribunal, nos termos do art. 85, II, da Lei Complementar n. 154, de 1996;

    VII – os licitantes, contratado ou pessoa física ou jurídica, contra ilegalidades ou irregularidades na aplicação da Lei Federal n. 8.666, 21 de junho de 1993, e das leis correlatas às licitações, contratos e instrumentos congêneres;


ID
3124699
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Constitui violação aos princípios constitucionais da administração pública

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra B

    “A fixação do limite de idade via edital não tem o condão de suprir a exigência constitucional de que tal requisito seja estabelecido por lei.” (RE 559.823-Ag)

    Súmula nº. 683, STF: O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, inciso XXX da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.

    Para limitar a idade deve haver previsão em lei e desde que a natureza das atribuições justifique a restrição.

    (Q48177) Somente se legitima a fixação de limite de idade para inscrição em concurso público quando prevista em lei e possa ser justificada pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido. (certo)

  • “Súmula 473: A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revoga-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”

    Os atos nulos, portadores de vícios insanáveis, ou expressamente declarados nulos por disposição expressa de lei podem ser invalidados a qualquer tempo.

  • Constitui violação aos princípios constitucionais da administração pública

    b) limitação de idade, por ato administrativo, para fins de inscrição em concurso público, ainda que tal medida esteja fundamentada na natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.

    GAB. LETRA "B"

    e) anulação, pela administração pública, de ato administrativo ilegal, independentemente de prazo e da existência de direito adquirido.

    TODAVIA:

    (...)

    Naturalmente que a vetusta Súmula nº 473 do STF, reconhecendo na autotutela administrativa inclusive o poder de anular seus atos quando eivados de nulidade, porque deles não se originam direitos, vem a contrapor-se a este entendimento. Há que se sopesar, contudo, teleologicamente, o contexto em que se produziu tal súmula (editada em 3.10.1969) com a novel dogmática jusconstitucional garantidora de direitos e afirmativa do indivíduo, na esteira da Constituição Cidadã de 1988.

    No entender do insigne ministro do STJ LUIZ FUX(12) “Se é assente que a Administração pode cancelar seus atos, também o é que por força do princípio da segurança jurídica obedece aos direitos adquiridos e reembolsa eventuais prejuízos pelos seus atos ilícitos ou originariamente lícitos, como consectário do controle jurisdicional e das responsabilidades dos atos da Administração. (...) Em conseqüência, não é absoluto o poder do administrador, conforma insinua a Súmula 473”.

    Ainda na jurisprudência do STJ, é supinamente salutar à compreensão do texto ter-se em mente um excerto do voto da Exma. Min. LAURITA VAZ(13), “Não pode o administrado ficar sujeito indefinidamente ao poder de autotutela do Estado, sob pena de desestabilizar um dos pilares mestres do estado democrático de direito, qual seja, o princípio da segurança das relações jurídicas”.

    12 -- STJ, REsp. nº 402.638/DF, j. 03.04.03, pub. DJU 02.06.03, p.187; RDDP vol. nº 5, p.237.

    13 -- STJ, REsp. nº 645856/RS, j. 24.08.04, pub. DJU 13.09.04, p.291

    Fonte: https://www.conjur.com.br/2005-mar-29/administracao_publica_principio_seguranca_juridica

    “ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. PERCEPÇÃO DE PROVENTOS COM PARCELAS DE GRATIFICAÇÃO INCORPORADAS POR FORÇA DA PORTARIA Nº 474/87 - MEC. ANULAÇÃO DO ATO. DECADÊNCIA. (...) I – A Administração Pública tem o prazo de cinco anos para anular ato administrativo gerador de efeitos favoráveis para os destinatários, salvo se comprovada má-fé (art. 54 da Lei nº 9.784/99). (...)” (REsp nº 548526/RN, Felix Fischer, 5ª T., DJ 19.12.2003, p. 610)

    Situações flagrantemente inconstitucionais como o provimento de serventia extrajudicial sem a devida submissão a concurso público não podem e não devem ser superadas pela simples incidência do que dispõe o art. 54 da Lei 9.784/1999, sob pena de subversão das determinações insertas na CF. (...)  [MS 28.279, rel. min. Ellen Gracie, j. 16-12-2010, P, DJE de 29-4-2011.]

  • Alguém pode explicar o erro da E?

  • (GABARITO: B)

    A) Nomeação para cargos políticos não há NEPOTISMO. (Exemplo recente de conhecimento de todos: Bolsonaro indicar filho pra embaixada nos EUA). O que não pode é nomear para cargos comissionados e funções gratificadas.

    B) Limitação de idade só POR LEI. Quando não é fere o princípio da igualdade no texto constitucional e também da legalidade (só a constituição pode criar desigualdades ou autorizar que se faça por lei)

    C) Ementa: CONSTITUCIONAL. PUBLICAÇÃO, EM SÍTIO ELETRÔNICO MANTIDO PELO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, DO NOME DE SEUS SERVIDORES E DO VALOR DOS CORRESPONDENTES VENCIMENTOS. LEGITIMIDADE. 1. É legítima a publicação, inclusive em sítio eletrônico mantido pela Administração Pública, dos nomes dos seus servidores e do valor dos correspondentes vencimentos e vantagens pecuniárias. 2. Recurso extraordinário conhecido e provido.

    (ARE 652777, Relator(a): Min. TEORI ZAVASCKI, Tribunal Pleno, julgado em 23/04/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-128 DIVULG 30-06-2015 PUBLIC 01-07-2015)

    D) Nome de escola... Hospital... Rua em homenagem a político falecido é o que mais tem, não fere o princípio da IMPESSOALIDADE.

    E) A questão erra ao falar que a administração pode anular seus atos independente do direito adquirido.

    "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. [Súmula 473.]"

    Se houver algum erro avisem inbox pra que eu possa corrigir e não prejudicar alguém, por favor.

  • O limite de idade, quando regularmente fixado em lei e no edital de determinado concurso público, há de ser comprovado no momento da inscrição no certame. STF. 1ª Turma. ARE 840.592/CE, Min. Roberto Barroso, julgado em 23/6/2015 (Info 791).

  • QUESTÃO ANULÁVEL

    Primeiramente, Sobre a letra "B": "limitação de idade, por ato administrativo, para fins de inscrição em concurso público, ainda que tal medida esteja fundamentada na natureza das atribuições do cargo a ser preenchido".

    Se a medida "está fundamentada na natureza das atribuições do cargo a ser preenchido" me parece óbvio que já há menção expressa dessa circunstância na lei que rege a carreira do servidor, tendo o Edital apenas chancelado essa circunstância.

    SUBSIDIARIAMENTE, a letra "E" também me parece ser caso de correção, pois o enunciado almeja saber O QUE "CONSTITUI UMA VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA CRFB".

    Em outras palavras, se a ADM. anula o ato SEM observar o direito adquirido ela ESTÁ VIOLANDO o princípio da legalidade constitucional.

    LEI 9784/99:

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

  • Gente, como assim a E tá errada?

    Lei 9.784/99 Artigo 54. O direito da administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    CF/88 Artigo 5º XXXVI. A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.

  • Creio que o erro da E esteja em não especificar que, do suposto ato, surgiriam efeitos favoráveis a terceiros. Salvo engano, só há o prazo decadencial de 5 anos para anular atos dos quais derivem efeitos favoráveis a administrados de boa fé. Como a questão deixou genérico, não haveria tal prazo para anular.

    Lembrando que os atos nulos não geram direito adquirido, bem como não possuem prazo de decadência, nem de prescrição. A decisão seria declaratória, com efeitos, em regra, retroativos.

  • GABARITO: OPÇÃO B.

    Sobre a Letra B: "limitação de idade, por ato administrativo, para fins de inscrição em concurso público, ainda que tal medida esteja fundamentada na natureza das atribuições do cargo a ser preenchido."

    SÚMULA 683 - STF: o limite de idade para inscrição em concurso público só se legitima em face do artigo 7º, inciso XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.

    Regra: é proibido que o edital estabeleça diferenças (art. 7º, XXX c/c art. 39, §3º, CF)

    Exceção: é possível o edital estabelecer diferenças, desde que haja previsão legal e isso se justifique pela natureza das atribuições do cargo.

    Fonte: Márcio André Lopes Cavalcante. Súmulas do STF e do STJ anotadas.

    Sobre a Letra E - O nepotismo na nomeação de cargos políticos...

    EMENTA Reclamação – Constitucional e administrativo – Nepotismo – Súmula vinculante nº 13 – Distinção entre cargos políticos e administrativos – Procedência. 1. Os cargos políticos são caracterizados não apenas por serem de livre nomeação ou exoneração, fundadas na fidúcia, mas também por seus titulares serem detentores de um munus governamental decorrente da Constituição Federal, não estando os seus ocupantes enquadrados na classificação de agentes administrativos. 2. Em hipóteses que atinjam ocupantes de cargos políticos, a configuração do nepotismo deve ser analisado caso a caso, a fim de se verificar eventual “troca de favores” ou fraude a lei. 3. Decisão judicial que anula ato de nomeação para cargo político apenas com fundamento na relação de parentesco estabelecida entre o nomeado e o chefe do Poder Executivo, em todas as esferas da federação, diverge do entendimento da Suprema Corte consubstanciado na Súmula Vinculante nº 13. 4. Reclamação julgada procedente.

    (Rcl 7590, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 30/09/2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-224 DIVULG 13-11-2014 PUBLIC 14-11-2014)

  • Sobre a letra "E" lembremos que anulação tem efeito extunc , ou seja, retroage até a origem do ato, ao contrário da revogação que tem efeito exnunc, ou seja, não retroage, tem efeitos prospectivos, portanto a afirmação está devidamente correta.

  • Lei 9.784/99 Artigo 54. O direito da administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    Súmula 473: A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revoga-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”

    Se ato for considerado ilegal a Administração tem o dever de anular esse ato viciado, porém devem ser observados as seguintes hipótese:

    1º Ato ilegal + boa fé do beneficiado + passados 05 anos = Ato anulado, mas permanecem os direitos adquiridos;

    2º Ato ilegal + má fé do beneficiado + passados 05 anos = Ato anulado + perda dos direitos;

    3º Ato ilegal + Boa fé ou má Fé + Mas, não passou os 05 anos = Ato anulado + perda dos direitos.

    Repararam que o Ato ilegal sempre vai ser ANULADO, porém a permanência dos efeitos decorrentes dele dependem do lapso temporal + a boa ou má fé do beneficiado.

    Se eu estiver equivocado me avisem!

  • CUIDADO!!

    Em q pese alguns comentários nesse sentido, a afirmação que atos ilegais podem ser anulados a qualquer tempo não corresponde com a realidade. O colega A. Mathedes fez importante ressalva sobre o prazo decadencial de 5 anos para a Adm Pública anular seus atos quando há boa-fé do administrado, em perfeita consonância ao princípio da Segurança Jurídica.

    Art. da Lei nº 9.784/99:

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

  • Justificativa do Item E:

    O erro da assertiva está em generalizar.

    Ao afirmar que, independentemente de prazo e da existência de direito adquirido, a anulação de ato adm. ilegal ofende princípio constitucional da administração pública, exclui-se a possibilidade de anulação no curso do prazo decadencial previsto em lei, o que está incorreto.

  • A questão "E" não ficou clara para mim. Respondi a "B", mas com um a pulga na "E".

    Enfim, tentei interpretá-la e achar uma justificativa, além das expostas pelos colegas.

    O enunciado pede: "Constitui violação aos princípios constitucionais da administração pública:"

    E) anulação, pela administração pública, de ato administrativo ilegal, independentemente de prazo e da existência de direito adquirido.

    S. 473: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.".

    Ou seja, não há violação aos princípios na referida parte, por conseguinte, a questão não pode ser ofertada como correta, mesmo havendo o prazo de 05 anos para anulação (tema destrinchado pelos colegas).

    Caso meu entendimento esteja errado, por favor, venha no privado para que eu possa retificar o erro.

  • Kd o comentário do professor, QC?! Aproveitando, os comentários em vídeo são legais, mas os em texto são mais práticos e pouco dependem de qualidade de conexão. Fica a dica!

  • Marquei a letra E, porque lembrei dos direitos adquiridos por terceiros de boa-fé. Os direitos adquiridos devem ser repeitados. Porém esses atos realmente devem ser anulados independente de ser de boa-fé ou não, o que muda é quanto ao efeito retroativo, no caso de atos de ilegais sendo de boa-fé o efeito será ex-nunc (a partir de agora) ou seja não retroage.

    “Súmula 473: A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revoga-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”

    Lei nº /99, “Art. . A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.”

  • Pessoal, o enunciado pergunta qual alternativa fere os princípios constitucionais da Administração Pública. (Qual viola o LIMPE)

    A letra E fere o princípio da Segurança Jurídica. (Não é um princípio constitucional da Administração Pública)

    A letra B fere evidentemente o princípio da Legalidade (que é um princípio constitucional da Administração Pública), pois somente a lei pode autorizar a limitação de idade em concurso público, e não um ato administrativo.

  • Todas estão erradas!!!

    letra B: limitação de idade, por ato administrativo, para fins de inscrição em concurso público, ainda que tal medida esteja fundamentada na natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.

    Se está fundamentada nas atribuições do cargo, está previsto em lei.

    Enfim, cespe sendo cespe.

    Q911583 Ano: 2018 Banca: Cespe

    III Viola o princípio da isonomia a previsão de critérios discriminatórios de idade em certame de concursos públicos, ressalvados os casos em que a natureza das atribuições do cargo justificar. CORRETO

    Foco e Fé!

    A luta continua.

  • LETRA E... CORRETA

    A banca quer saber se ato ilegal pode continuar existindo...só isso. Povo escorregou na casca de banana.

    Não pode! FERE a legalidade. Não há motivo para trazer a lei 9784 pro assunto, pq a banca perguntou sobre a CF de 88.

    Anular um ato ilegal é não só facultado à Administração Pública mas seu dever, do contrário continuará gerando efeitos. E isso independente de existir direito adquirido. O ato deve ser anulado preservando o princípio da legalidade.

    Não vale levantar hipóteses qto ao prazo ou existência de direito adquirido. As coisas não se confundem.

    Anula- se o ato e preserva- se o eventual direito adquirido, se for o caso.

    ATO ILEGAL FERE A LEGALIDADE E DEVE SER ANULADO INDEPENDENTE DE QUAISQUER CONSIDERAÇÕES OUTRAS OU CONTINUARÁ GERANDO EFEITOS. Preservar ou não direito adquirido são outros 500. Questão secundária.

    Caso semelhante é qdo o STF declara lei inconstitucional mas modula seus efeitos de ex tunc para ex nunc de forma a preservar situações de fato já ocorridas na vigência da lei inconstitucional. A corte não mantém operacional lei inconstitucional só pq isso vai prejudicar direito de alguém....

  • LETRA A - respeita a constituição que permite a nomeação ad nutum para cargos de confiança

    LETRA B - ERRADA. FERE o princípio da igualdade explícito no texto constitucional e tb da legalidade (só a constituição pode criar desigualdades ou autorizar que se faça por lei)

    LETRA C - Respeita o princípio da publicidade e transparência.

    LETRA D - não viola o princípio da publicidade

    Em nenhum momento entrei em considerações sobre o que pensa o STF (LETRA A) ou leis infraconstitucionais porque a questão não trata disso, mas do que diz a Constituição.

    PS: qualquer coisa me corrijam

  • Pra galera falando sobre a letra B, é importante dizer que existe sumula do STF sobre o tema( s-683) e que nao diz que necessita de previsão legal para criar distinção de idade... TODAS ESTÃO ERRADAS...a letra E é a menos errada, pq vc pode conjugar a resposta com a lei 9784( embora o comando da questão restrinja a o enunciado à cf)

  • A questão não é anulável:

    questão:

    a questão afirma que a anulação de ato ilegal pela administração independe de prazo e existência de Direito Adquirido. sendo que para anular um ato ilegal deve-se observar o direito adquirido,bem como observar se do ato decorrem efeitos favoráveis, pois havendo decai em 5 anos o direito da ADM anular.

    Responde:

    Lei: 9784/99

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

  • Redação horrível da letra E.

  • Cleyton Natal já dizia "maconha pura ".

  • Questão passível de anulação.

  • GABA b)

    limitação de idade, por ato administrativo

    GABA e)

    anulação, pela administração pública, de ato administrativo ilegal, independentemente de prazo e da existência de direito adquirido. (NÃO CONSTITUI VIOLAÇÃO???) Então dane-se a prescrição e decadência não é??

  • A questão tem seu gabarito como fundamento o verbete nº 683 da Súmula do STF, o qual dispõe:

    "O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido."

    Para atender ao princípio da legalidade, a restrição deve ser oriunda de lei. Corrobora com este entendimento, o seguinte precedente:

    A lei pode limitar o acesso a cargos públicos, desde que as exigências sejam razoáveis e não violem o art. 7º, XXX, da . Entretanto, não se pode exigir, para o exercício do cargo de médico da Polícia Militar, que o candidato seja jovem e tenha vigor físico, uma vez que tais atributos não são indispensáveis ao exercício das atribuições do cargo.

    [, rel. min. Joaquim Barbosa, 2ª T, j. 19-8-2008, DJE 227 28-11-2008.

  • Letra B - errada - a limitação de idade deve estar prevista em lei, não em ato administrativo - " o limite de idade tem que está previsto na lei da carreira. Esse raciocínio serve para tudo, altura, peso, atividade jurídica. Para o requisito ir para o edital tem que está previsto na lei da carreira e ser compatível com as atribuições do cargo.  

  • òtimo comentário do "DEUS é sempre bom!". Questão nula. Todas falsas.

  • Pessoal, prestem atenção ao enunciado da questão. Ela pede uma violação a um dos princípios constitucionais. A letra E fala da anulação de um ato ilegal independente de direito adquirido. É isso que está previsto no princípio da legalidade e, portanto, não se trata de violação e, sim, de uma previsão constitucional.

  • Não existe direito adquirido em ato ilegal.

    O que acontece é um prazo decadencial de 5 anos para anular atos dos quais decorram EFEITOS FAVORÁVEIS aos 3os de boa-fé.

    Veja que a letra E fala sobre DIREITO ADQUIRIDO e não sobre efeitos favoráveis. Se fosse o segundo caso, aí sim existe limitação de tempo.

  • Alternativa B

    Súmula 14 STF

    Não é admissível, por ato administrativo, restringir, em razão da idade, inscrição em concurso para cargo público.

  • GABA b)

    Constitui violação aos princípios constitucionais

    limitação de idade, por ato administrativo

  • Carlos Humberto, discordo de vc. Qualquer regra "discriminatória" de um concurso (ex: idade, altura, teste psicológico...) devem estar previstas em LEI!!! a adm não pode fazer isso por simples ato administrativo, pois poderia até mesmo favorecer alguém próximo do agente competente caso isso fosse possível.

    A letra E está errada quando diz "independente do prazo", pois, de acordo com o art. 54 da Lei nº 9.784/99:

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    Ou seja, a ADM TEM UM PRAZO DE 5 ANOS PARA ANULAR ATOS ILEGAIS, SALVO COMPROVADA MÁ FÉ. isso ocorre por causa do principio da segurança jurídica.

  • Eu tive que ir na famosa "mais errada", nesse caso a B kkkkkk

  • Concordo com o colega quanto a redação da letra 'B', pra mim quando diz que "tal medida esteja fundamentada na natureza das atribuições do cargo a ser preenchido" pra mim isso significa que está na lei esse requisito.

    Em relação a letra E, conforme o entendimento sumulado, quando ilegais os atos administrativos não se originam direitos, entretanto, o STF tem o entendimento de que, caso o gestor entenda que a invalidação do ato administrativo repercutirá no campo de interesses individuais, faz-se necessária a instauração de procedimento administrativo que assegure o devido processo legal e a ampla defesa em âmbito administrativo. (STF. 2ª Turma. RMS 31661/DF e STF. Plenário. MS 25399/DF).

  • Letra B

    STF coloca três critérios necessários para legitimar exigências discriminatórias em editais de concurso público:

    Pertinência

    Parâmetros razoáveis

    Critério previsto em lei

    Súmula 14 STF

    Não é admissível, por ato administrativo, restringir, em razão da idade, inscrição em concurso para cargo público.

  • O item III da questão Q1020357 também ajuda no entendimento:

    Ano: 2019 Banca: IF-MG Órgão: IF-MG Prova: IF-MG - 2019 - IF-MG - Tecnólogo em Gestão Pública

    Considere as seguintes assertivas relacionadas aos princípios gerais:

    I – Decorre da necessidade do Poder Público de prestar a atividade administrativa agindo imediatamente, com agilidade, a fim de buscar o interesse público, não cabendo a demonstração antecipada da validade do ato e não podendo a apenas o administrado deixar de cumprir o ato administrativo enquanto o ato for válido.

    II - Significa que a administração pode anular os seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    III – A Administração deve respeitar a boa-fé dos administrados que com ela interagem, no sentido de que, quando esses têm um determinado direito reconhecido pela administração, não podem vir a ser prejudicados ulteriormente, por mudanças de entendimento da própria Administração sobre aquela matéria. O princípio não pode ser usado para impedir a anulação de atos ilegais da Administração.

    IV – Sinônimo de princípio do controle. Aqui se trata do controle finalístico, pelo qual se permite, excepcionalmente, em casos extremos, o controle das atividades exercidas pela entidade da Administração Indireta, caso essa não esteja observando suas finalidades institucionais.

    Qual é a relação correta entre as assertivas e os princípios gerais?

    A I – presunção de legitimidade, II – tutela, III – segurança jurídica, IV - autotutela

    B I – segurança jurídica, II – autotutela, III – presunção de legitimidade, IV - tutela

    C I – indisponibilidade do interesse público, II – tutela, III – presunção de legitimidade, IV - autotutela

    D I – presunção de legitimidade, II – autotutela, III – segurança jurídica, IV - tutela

    E I – continuidade do serviço público, II – autotutela, III – segurança jurídica, IV - tutela

    GAB: D

  • Questão esperta. Caí na pegadinha achando que eu tava arrasando.

  • eu devo estar muito burro com relação a interpretação. senão vejamos:

    a questão diz: Constitui violação aos princípios constitucionais da administração pública.

    ai vem a assertiva (E) :  anulação, pela administração pública, de ato administrativo ilegal, independentemente de prazo  e da existência de direito adquirido.

    OBS 1: SE A QUESTÃO FOSSE ATE APARTE VERDE, BLZ, ELA NÃO SERIA A RESPOSTA, POIS O ENUNCIADO BUSCA A VIOLAÇÃO, E NESSE CASO DA APARTE VERDE NÃO TEM VIOLAÇÃO NENHUMA.

    OBS 2 :  COMO A QUESTÃO COMPLEMENTOU COM ESSA PARTE VERMELHA, AI ELA JA CONSTITUIU UMA VIOLAÇÃO AOS PRINCIPIOS E AUTOMATICAMENTE ELA SERIA A RESPOSTA CORRETA DA QUESTÃO

  • Ao meu ver questão anulável.

    O STJ firmou o seguinte entendimento:

    4) O prazo decadencial para que a administração promova a autotutela, previsto no artigo 54 da Lei 9.784/1999, aplica-se tanto aos atos nulos, quanto aos anuláveis.

    Fonte: https://www.conjur.com.br/2019-set-16/stj-divulga-12-teses-lei-processo-administrativo-federal

    Logo, a letra E também estaria correta.

  • Em 24/12/19 às 09:45, você respondeu a opção B.Você acertou!

    Em 02/12/19 às 11:21, você respondeu a opção E. Você errou!

    esquecendo-me das coisas que ficaram para trás e avançando para as que estão adiante, Fp 3:13

  • Questão passível de anulação, ao meu ver a alternativa E também está correta.

  • Espero que o professor do Qconcursos não demore 1 ano pra responder essa questão.

  • Cheração pura.....kkkk

  • A anulação não gera direito adquirido, pois dela, os atos ilegais, não se originam direitos. A redação da Súmula 473 fala em respeitar os direitos adquiridos EM REVOGAÇÃO - NÃO EM ANULAÇÃO.

    "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. [Súmula 473.]"

  • Ato administrativo não pode limitar idade.

  • Voto com o relator Carlos Humberto Búrigo Filho!Questão plausível de ser anulada!

    Primeiramente a alternativa B esta correta e não viola o disposto constitucional , pois a súmula 683 do STF estabelece uma exceção ao principio da isonomia ao estabelecer que como regra não se pode limitar o acesso aos concursos públicos,tanto que o limite está previsto no art.7,inciso XXX da constituição,contudo a súmula traz a exceção quando o cargo exigir.Exemplo um salva vidas de 85 anos, ou seja, limitação proporcional ao cargo.Portanto, a exceção estabelece que é possível que o edital do concurso público estabeleça limites de idade, desde que haja previsão em lei e isso se justifique pela natureza das atribuições do cargo.

    SÚMULA Nº 683: O LIMITE DE IDADE PARA A INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO SÓ SE LEGITIMA EM FACE DO ART. 7º, XXX, DA CONSTITUIÇÃO, QUANDO POSSA SER JUSTIFICADO PELA NATUREZA DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO A SER PREENCHIDO

    OUTRAS QUESTÕES:

    (TJCE-2018-CESPE): Viola o princípio da isonomia a previsão de critérios discriminatórios de idade em certame de concursos públicos, ressalvados os casos em que a natureza das atribuições do cargo justificar. S. 683, STF.

    (MPSP-2017): Em concurso público, é possível limitar a idade dos candidatos quando esta limitação se justifica pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido. 683, STF.

    (MPPR-2016): Entende o STF que o limite de idade para inscrição em concurso público apenas se legitima, à vista do art. 7°, XXX (proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil), da Constituição Federal, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido. S. 683, STF.

    (TJMG-2012-VUNESP): De acordo com o STF, não ofende o princípio da igualdade a limitação de idade para a inscrição em concurso público, desde que se leve em conta a natureza das atribuições do cargo a ser preenchido. S. 683, STF.

    Já com relação ao item E -anulação, pela administração pública, de ato administrativo ilegal, independentemente de prazo e da existência de direito adquirido.ESTA ERRADO, pois deve respeitar o direito adquirido: Existem súmula do STF a respeito:

    SÚMULA Nº 473: A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL.Portanto, trata-se do princípio da autotutela (ou poder de autotutela). Vale ressaltar que, se a invalidação do ato administrativo repercute no campo de interesses individuais, faz-se necessária a instauração de procedimento administrativo que assegure o devido processo legal e a ampla defesa (STF RMS 31661/DF, julgado em 10/12/2013).

  • Aos não assinantes, comentários da Professora Patrícia Riani:

    (...) O candidato deve marcar a alternativa que corresponda a uma violação a um dos princípios constitucionais da Administração Pública - legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

    a) INCORRETA. A nomeação para cargo político - no qual se inclui o de secretário de estado- não configura nepotismo. Somente os cargos e funções administrativos, criados por lei, que são alcançados pelo enunciado da súmula vinculante nº 13:

    "A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal".

    b) CORRETA. De fato, pode haver limite de idade para inscrição em concurso público, desde que justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido (Súmula 683 do STF). No entanto, ato administrativo, por si só, não pode estabelecer limitação de idade, uma vez que o edital só pode prever esta diferença se, além da justificativa da natureza das atribuições do cargo, houver previsão legal.

    c) INCORRETA. STF já decidiu que é legítima a publicação de vencimentos de servidores (ARE 652777), inclusive em sítio eletrônico mantido pela Administração Pública. Respeito ao princípio da publicidade.

    d) INCORRETA. Não viola o princípio da moralidade a homenagem a políticos falecidos em ruas e demais bens públicos. A homenagem a políticos vivos pode incorrer em ilegalidade e imoralidade, mas não é disto que trata a alternativa.

    e) INCORRETA. É dever da Administração Pública anular os atos administrativos ilegais. Prazos e eventuais direitos adquiridos são outras questões a serem observadas em outro momento. Respeito ao princípio da legalidade.

    Gabarito do professor: letra B (...)

  • A jurisprudência da própria Corte Suprema já se manifestou no sentido da

    inaplicabilidade da vedação ao nepotismo quando se tratar de nomeação de agentes para o

    exercício de cargos políticos, como é o caso de secretário ou de ministro de estado, situação na

    qual a nomeação do parente não encontra óbice, desde que o sujeito tenha condições técnicas

    de exercer o munus público a ele transferido por meio da nomeação. Isso decorre do fato de que

    a nomeação para o exercício de função política se reveste da qualidade de ato político, gozando,

    portanto, de uma discricionariedade ampla e não se submetendo às disposições da súmula Vinculante n. 13.

  • Austrélio foi certeiro, pensei assim, mas só depois de errar. Examinador de administrativo da CESPE anda formulando umas questões bem controversas, e pior que não anulam nada, vide questão 23 para analista de controle externo - direito TCE-RO.

  • Limite de idade em concurso público se faz por LEI, não ato administrativo.

    GAB (B)

  • Boa noite Pessoal, canal bom iniciando agora, é canal de revisão de Direito, vídeos curtos de segundos a 1min e meio.

    quem puder dar uma força lá, críticas e sugestões são bem vindas.

    a primeira playlist é de Direito Administrativo, na descrição da playlist você tem todo o cronograma do conteúdo.

    nome do canal é: Revise Direito !

    forte abraço !!!

  • Para que haja limitação por idade em concursos públicos é preciso ser estabelecido em LEI.

    É possível nomear parentes para CARGOS POLÍTICOS como, por exemplo, SECRETÁRIO DE ESTADO, desde que apresente qualificação para o exercício do cargo.

  • Questão mal elaborada.

  • Marcarei letra E até o final da minha vida. Prazo decadencial de 5 anos, salvo comprovada má-fé.
  • Gente, eu marquei a (E). Errei a questão, mas foi pq não se trata do que eu imaginei. É preciso interpretar a questão com mais calma para acertar.

    GAB.: B.

  • Ué, cargo de secretário não é comissionado?

  • Erro da letra E: Na revogação são respeitados os direitos adquiridos, já na anulação, não, pois não se originam direitos de vícios insanáveis!

  • Concordo com a Mulher Maravilha. A anulação opera efeitos “ex tunc” (retroativos), portanto, o ato anulado não gera direitos nem obrigações desde a sua origem, ressalvado o terceiro de boa-fé. Este, creio que, por estar de boa-fé poderá alegar a responsabilidade da Administração, caso haja dano e nexo.

  • Concordo com a Mulher Maravilha. A anulação opera efeitos “ex tunc” (retroativos), portanto, o ato anulado não gera direitos nem obrigações desde a sua origem, ressalvado o terceiro de boa-fé. Este, creio que, por estar de boa-fé poderá alegar a responsabilidade da Administração, caso haja dano e nexo.

  • Concordo com a Mulher Maravilha. A anulação opera efeitos “ex tunc” (retroativos), portanto, o ato anulado não gera direitos nem obrigações desde a sua origem, ressalvado o terceiro de boa-fé. Este, creio que, por estar de boa-fé poderá alegar a responsabilidade da Administração, caso haja dano e nexo.

  • Os princípios constitucionais entendo ser apenas o do Art. 37 (LIMPE - os princípios constitucionais da administração pública). A letra E) viola a segurança jurídica. Esse não é um princípio da Administração Pública é um princípio geral do Direito.

  • Quando a questão trata de princípios constitucionais, ela quer dizer todos os princípios e não só os expressos. Senão, na própria questão deixaria claro essa situação.

  • Acho que o erro da questão está no fato da limitação ter se originado de um ato administrativo e não de lei.

  • A jurisprudência da própria Corte Suprema já se manifestou no sentido da inaplicabilidade da vedação ao nepotismo quando se tratar de nomeação de agentes para o exercício de cargos políticos, como é o caso de secretário ou de ministro de estado, situação na qual a nomeação do parente não encontra óbice, desde que o sujeito tenha condições técnicas de exercer o munus público a ele transferido por meio da nomeação. Isso decorre do fato de que a nomeação para o exercício de função política se reveste da qualidade de ato político, gozando, portanto, de uma discricionariedade ampla e não se submetendo às disposições da súmula. 

    Mateus Carvalho - Manual de Direito Administrativo.

  • Creio que na letra E, a banca adotou o sentido de nulidade absoluta ao termo ato administrativo ilegal, o que, NESTE CASO, realmente independe de prazo, pois é um vício insanável, que não se convalida com o tempo!

    Sobre a convalidação, vale lembrar que somente ocorre naqueles casos de nulidade relativa (anuláveis), quando não lesa o interesse público e nem prejudica a 3º, além de ocorrer em apenas 2 casos (vícios) específicos:

    1) vício de competência quanto à pessoa, desde que ela não possua a competência exclusiva;

    2) vício na forma, desde que não seja essencial para a prática do ato, ex.: era para ter dado um prazo de 15 dias e o adm deu apenas de 10.

    Quanto aos demais vícios, (do objeto, motivo e finalidade), não se aplica o instituto da convalidação, insanáveis.

    Ainda, o mesmo instituto é ato discricionário da adm, dentro do prazo de 5 anos do art. 54. E possui efeitos ex tunc.

    Tendo feito esses esclarecimentos, ao dizer "ato administrativo ilegal", teria esse o sentido amplo, abarcando tanto os atos nulos, como também os anuláveis.

    Vejamos, após 5 anos, dentro dos casos de nulidade relativa, com o sujeito de boa fé e tendo obtido efeito favorável, o poder público não mais teria o direito de anular o ato administrativo que carecesse do vício.

    Lei 9.784/99 Artigo 54. O direito da administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    A afirmativa necessita de uma melhor redação.

    Questão nula... sem chances de convalidação... kkkkkkkk

  • A Adm. tem o dever de anular atos que sejam ilegais a qualquer tempo. Quanto ao direito adquirido, mesmo que o detentor seja de boa-fé, seu ato será anulado. Não impotando sanções para ele. Em alguns casos, o mesmo continua com o direito sobre tal ação. anulando a adm., neste caso, para que outros não se beneficiem. EX.: construções em territórios proíbidos, em alguns casos, os que já costruíram, tem direito adiquirido pela terra, pois, construíram de boa-fé, mas seu ato será anulado, para que outras pessoas não possam mais construir, não se trata de revogação, e sim de anulação, com exceção do direito adquirido. Outras vezes, o indivíduo se faz cessar o direito, vide aposentadoria que recebeu por boa-fé, neste caso, não irar mais receber, mas não será penalizado, para devolver a adm. tudo que recebeu, pois estava de boa-fé.

  • De maneira simples e objetiva:

    Limitação de idade tem que estar prevista em lei específica.

    Muitos marcaram letra E (inclusive eu kkkk)...

    Mas lembrando o jeito CESPE de ser, a letra E não está errada, está incompleta (se comprovada má-fé não há prazo). Além disso, devemos sempre analisar nesse tipo de questão se há uma "mais" certa!!

  • misericórdia!

  • Gabarito letra "B"

    Quanto a alternativa "E" que alguns estão dizendo ser passível de anulação, TOMEM CUIDADO!

    Tratando-se de ato nulo, não há que se falar em direito adquirido.

    Prestem atenção na primeira parte da súmula:

    “Súmula 473: A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revoga-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”

    A parte que diz "...respeitados os direitos adquiridos..." refere-se ao atos REVOGADOS. Uma vez que estes não são nulos.

    Se eu estiver errado, avisem-me.

    Bons estudos galera!

    Foco, Força e Fé!

  • Gab letra B.

    O erro que faz com que a alternativa viole os preceitos da Constituição é de que tal limitação de idade ter sido objeto apenas de ato administrativo, visto que a jurisprudência exige LEI.

    Jurisprudência em teses 09 - Concursos Públicos

    3) A limitação de idade, sexo e altura para o ingresso na carreira militar é válida desde que haja previsão em lei específica e no edital do concurso público.

    4) Somente a lei pode estabelecer limites de idade nos concursos das Forças Armadas, sendo vedado, diante do princípio constitucional da reserva legal, que a lei faculte tal regulamentação a atos administrativos expedidos pela Marinha, Exército ou Aeronáutica.

  • Letra B- correta. De forma resumida, Não é por ATO e sim por LEI, somente esta pode impor limitações.

    Quanto a letra E, acredito que a Administratação indenpendente de prazo e direito adquirido, deve anular um ato ilegal, para que o mesmo não continue produzindo seus efeitos, gerando mais prejuizos para Administração, porém os direitos adquiridos não irão ser atingindo por esta anulação.

     

     

  • A) a proibição ao nepotismo não alcança nomeação para cargo de natureza politica.

    B) sumula 14 STF

    Não é admissível, por ato administrativo, restringir, em razão da idade, inscrição em concurso para cargo público.

    O limite de idade para ingresso em concurso público deve ser requisito previsto em lei

    c) é possível pelo princípio da transparência

    d) é possível

    e) se o ato for ilegal não tem prazo para ser anulado.

  • QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO POIS A LETRA E, TAMBÉM VIOLA A CONSTITUIÇÃO.

  • Constitui violação aos princípios constitucionais da administração pública: a) A nomeação de cônjuge de prefeito para o cargo de secretário estadual, mesmo que o nomeado possua inegável qualificação técnico-profissional e idoneidade moral.

    Todo e qualquer cargo público, seja através de concurso público (celetista ou estatutário), seja comissionado precisa atender ao princípio da moralidade e da impessoalidade. Esses princípios são o que fundamentam a vedação ao nepotismo. Quanto aos agentes ditos administrativos, não há dúvida sobre a aplicação desses princípios. Ocorre que o STF entende que no tocante aos agentes políticos há uma maior discricionariedade (flexibilização quanto à impessoalidade) relativa a escolha de quem ocupará tal cargo. Não significa dizer que um governador "X" que queira colocar seu irmão "Y" como secretário de estado poderá fazer ao bel prazer e de qualquer forma só pelo fato de ser um cargo de natureza política. A problemática deve ser analisada caso a caso, e o filtro será analisar se o nomeado não possui a capacidade técnica necessária para o exercício do cargo ou ficar demonstrada à chamada “troca de favores” (designações recíprocas) ou outra forma fraudar a legislação.

  • Quem marcou a ALTERNATIVA E Esta no caminho certo... continue.

  • Também confundi, respondendo a letra E. Porém, revisando o tópico de EXTINÇÃO DOS ATOS no livro de Direito Adm. do Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, pude verificar no subtópico 11.1, oitavo parágrafo que diz: " DEVEM, ENTRETANTO, SER RESGUARDADOS OS EFEITOS JÁ PRODUZIDOS EM RELAÇÃO AOS TERCEIROS DE BOA-FÉ.

    ISSO NÃO SIGNIFICA QUE O ATO NULO GERE DIREITO ADQUIRIDO...O ATO NÃO MAIS ORIGINARÁ EFEITOS, DESCABENDO COGITAR INVOCAÇÃO DE "DIREITO ADQUIRIDO"".

  • Um exemplo de ponderação entre princípios pode ser encontrado na jurisprudência do STJ2. Na ocorrência de ilegalidade é dever da Administração e do Judiciário anular o ato administrativo ilegal (princípio da legalidade). No entanto, é possível o princípio da legalidade ceder espaço para o princípio da segurança jurídica, nos casos em que a manutenção do ato ilegal causar menos prejuízos que a sua anulação (fenômeno da estabilização dos efeitos do ato administrativo).

    Fonte: Erick Alves

    A letra E, ao meu ver, ainda está errada.

  • Anulação de um ato administrativo, independe de qualquer tempo, pois o ato é ilegal, e ilegalidade não se convalesce pelo tempo, no entanto, mesmo nos casos de anulações, os EFEITOS DO ATO se mantém em determinados casos, sendo um deles o direito adquirido.

  • e) anulação, pela administração pública, de ato administrativo ilegal, independentemente de prazo e da existência de direito adquirido.

    Creio que a alternativa "e" deva ser interpretada sobre o fato de que o ato ilegal ilegalidade não se convalida com o tempo. Os direitos adquiridos anteriores estariam assegurados constitucionalmente, porém o ato poderia e deveria ser anulado.

    Penso que a questão violaria os princípios constitucionais se os efeitos da anulação fossem ex tunc.

    Nesse sentido: No exercício do seu poder de autotutela, poderá a Adm Pública rever os atos de concessão de anistia a cabos da aeronáutica com fundamento na Portaria 1.104/1964, quando se comprovar ausência de ato com motivação exclusivamente política, assegurando-se ao anistiado, em procedimento administrativo, o devido processo legal e a não devolução das verbas já recebidas. STF, Plenário, Repercussão geral - tema 839, info 956.

  • "Nhaca"

  • Ato nulo não gera direito adquirido e não se convalida com o tempo (Portanto, a anulação de ato nulo se dá independentemente de prazo e da existência de direito adquirido).

    Porém, deve ser resguardada a relação do terceiro de boa-fé, que tem o direito de ser indenizado dos prejuízos decorrentes do ato nulo.

    "O Supremo Tribunal já assentou que diante de indícios de ilegalidade, a Administração deve exercer seu poder-dever de anular seus próprios atos, sem que isso importe em contrariedade ao princípio da segurança jurídica. Nesse sentido, as súmulas e deste Supremo Tribunal: "A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos" ()."A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial" ().

    [, rel. min. Cármen Lúcia, 1ª T, j. 20-5-2014, DJE 106 de 3-6-2014.]

    "No caso dos autos, conforme destacado no acórdão atacado, é incontroverso que o impetrante foi convocado e nomeado após expirado o prazo de validade do concurso público. Desse modo, como preconiza a própria , a não observância de concurso público e seu respectivo prazo de validade para a investidura em cargo ou emprego público torna o ato nulo. (...) É pacífico, nesta Suprema Corte, que, diante de suspeitas de ilegalidade, a Administração Pública há de exercer seu poder-dever de anular seus próprios atos, sem que isso importe em desrespeito ao princípio da segurança jurídica ou da confiança. (...) Não subsiste o direito alegado pelo recorrido, visto ser impossível atribuir-se legitimidade a qualquer convocação para investidura em cargo público não comissionado realizada depois de expirado o prazo de validade do certame após a promulgação da , sob pena de se transpor a ordem constitucional e de se caminhar de encontro aos ditames preconizados pelo Estado Democrático de Direito. Entendo, por conseguinte, não ser possível invocar os princípios da confiança e da boa-fé para amparar a presente demanda, uma vez que a matéria em questão está inserida na ordem constitucional, a todos imposta de forma equânime."

    [, rel. min. Dias Toffoli, 2ª T, j. 7-3-2017, DJE 57 de 24-3-2017.]

  • A questão, por trazer entendimento incomum na alternativa "E", merece um exame mais detido. A meu ver, os colegas que afirmam que ela afere se o candidato sabe o princípio da legalidade estão certos. E também estão aqueles que alegam a súmula 473 do STF, que é uma expressão perfeita do referido princípio:

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Quanto ao direito adquirido, é claro, por força desse entendimento sumular, que não há que se falar nesse instituto quando da anulação de atos ilegais. Destes "não se originam direitos". Portanto, não há direito adquirido.

    Quanto ao prazo, a situação é um pouco mais complicada, porque há mais de uma decisão dizendo que tem que haver um limite temporal para a faculdade da Administração de anular os próprios atos. No entanto, penso que a questão se resolve da seguinte maneira.

    A súmula, que não menciona prazo algum, foi editada sob a vigência da Constituição de 1967. Ainda não estávamos sob o regime de um Estado Democrático de Direito. Portanto, é normal que o Estado tivesse mais poderes, um dos quais seria anular o que vai contra as suas leis a qualquer tempo.

    Ademais, anulação a qualquer tempo, embora diminua sem dúvida o influxo do princípio da segurança jurídica, não fere o ato jurídico perfeito, se, abrindo mão da concepção administrativista deste, reputamo-lo também como ato válido.

    Abraços.

  • Lembrei do Crivella que quis nomear o filhinho e me ferrei.

  • Gabarito: B

    Limitação de idade, por ato administrativo, para fins de inscrição em concurso público...

  • Dos atos administrativos ilegais não se originam direitos, logo não precisa observar direito adquirido. É verdade, deu no rádio.

  • Ato administrativo não é lei pra restringir direito.

  • PARA QUEM NÃO ENTENDEU O ERRO DA ALTERNATIVA "E":

    "Constitui violação aos princípios constitucionais da administração pública: E) a anulação, pela administração pública, de ato administrativo ilegal, independentemente de prazo e da existência de direito adquirido."

    ERRADA, pois EXISTEM 2 hipóteses em que a ANULAÇÃO não constitui violação aos princípios constitucionais, INDEPENDENTEMENTE DE PRAZO e da existência de DIREITO ADQUIRIDO:

    a) má-fé (art. 54, da lei 9.784/99);

    b) ato ilegal que afronta diretamente à Constituição Federal (Info 741-STF).

    1) A administração pública pode anular seus atos quando forem ilegais?

    Sim, diz respeito ao princípio da autotutela, segundo o qual a administração pública tem o poder-dever de controlar seus próprios atos, podendo inclusive anula-los quando forem ilegais e revoga-los quando forem inconvenientes ou inoportunos, sem a OBRIGATORIEDADE de recorrer ao Poder Judiciário. Por isso chama-se princípio da Autotutela.

    2) Quais são as Súmulas que tratam do assunto?

    a) Súmula 346-STF " A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos." Aprovada em 13/12/1963

    b) Súmula 473-STF ' A administração pública pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivos de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial" Aprovada em 03/12/1969.

    3) Qual o dispositivo legal que prevê a possibilidade de auto tutela?

    Lei 9.784/99:

    "Art. 53.  A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos."

    4) Qual é o prazo DECADENCIAL para anulação de atos administrativos e qual a exceção desse prazo?

    Lei 9.784/99

    "Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé"

    5) Qual é o prazo para anulação de ato administrativo que afronte diretamente a Constituição Federal?

    Não tem prazo, pois quando o ato administrativo afronte diretamente a Constituição Federal não deverá ser observado o prazo decadencial disposto no art. 54 da lei 9.784/99 (INFO 741-STF);

    6) Qual o prazo para anulação para a Administração Pública anular um ato administrativo ilegal?

    REGRA: 5 anos, a contar da data em que o ato foi praticado (art. 54, lei 9.784/99);

    EXCEÇÃO I: Se ficar comprovada a má-fé, assim a Administração poderá anular o ato mesmo se tiver decorrido o prazo de 5 anos.

    EXCEÇÃO II: Se o ato administrativo afrontar diretamente a Constituição Federal NÃO SE APLICA o disposto no art. 54, lei 9.784/99 (info 741-STF).

    Biografia: Súmulas do STF e STJ anotadas e organizadas por assuno, Marcio André Cavalcante.

  • Pensei na cláusula de barreira e me lasquei!

    vida que segue!

  • Gente cuidado! ADM PODE ANULAR ATO ILEGAL A QUALQUER TEMPO. PARA NÃO ERRAR PENSEM ASSIM: SE O ATO É ILEGAL AQUILO QUE FOI CONCEDIDO NÃO É VERDADEIRO. NA ANULAÇÃO DE ATO ILEGAL NÃO GERA DIREITOS ADQUIRIDOS. SE RESPEITA DIREITO ADQUIRIDO APENAS NA REVOGAÇÃO!!! POIS NA REVOGAÇÃO O ATO ELE FOI LEGAL, APENAS NÃO EXISTE MAIS Conveniência

  • deveria ser estabelecido limite de idade por lei

  • Autor: Patrícia Riani, Assistente Legislativa na Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro, Especialista em Direito Público e Direito Constitucional Aplicado., de Direito Administrativo, Direito Constitucional, Direito Internacional Público, Legislação Federal, Direito Ambiental, Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015

    O candidato deve marcar a alternativa que corresponda a uma violação a um dos princípios constitucionais da Administração Pública - legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

    a) INCORRETA. A nomeação para cargo político - no qual se inclui o de secretário de estado- não configura nepotismo. Somente os cargos e funções administrativos, criados por lei, que são alcançados pelo enunciado da súmula vinculante nº 13:

    "A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na Administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal".

    b) CORRETA. De fato, pode haver limite de idade para inscrição em concurso público, desde que justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido (Súmula 683 do STF). No entanto, ato administrativo, por si só, não pode estabelecer limitação de idade, uma vez que o edital só pode prever esta diferença se, além da justificativa da natureza das atribuições do cargo, houver previsão legal.

    c) INCORRETA. STF já decidiu que é legítima a publicação de vencimentos de servidores (ARE 652777), inclusive em sítio eletrônico mantido pela Administração Pública. Respeito ao princípio da publicidade.

    d) INCORRETA. Não viola o princípio da moralidade a homenagem a políticos falecidos em ruas e demais bens públicos. A homenagem a políticos vivos pode incorrer em ilegalidade e imoralidade, mas não é disto que trata a alternativa.

    e) INCORRETA. É dever da Administração Pública anular os atos administrativos ilegais. Prazos e eventuais direitos adquiridos são outras questões a serem observadas em outro momento. Respeito ao princípio da legalidade.

    Gabarito do professor: letra B

  • Em relação a letra E

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; OU revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. SÚMULA 473

    PORTANTO não viola os princípios constitucionais:

    Anulação, pela administração pública, de ato administrativo ILEGAL, independentemente de prazo e da existência de direito adquirido.

  • Não entendi porque o gabarito não é o item E.

    A questão diz: "Constitui violação aos princípios constitucionais da administração pública"

    Se o direito adquirido e o prazo para anulação não são respeitados, me parece óbvio que haverá violação.

  • Assertiva B (Errada) Deve constar no Edital que é a Lei do Concurso e, em alguns casos, na Legislação pertinente, ou seja, Estatuto do órgão.

    Assertiva E (Errada) Tem Prazo e respeitado o direito adquirido. Segundo Lei 7.984 e CF. Porém tem uma Sumula do STF reproduzindo o entendimento de modo vago cuja complementação está nas leis citadas. A Banca usou o entendimento da Sumula. Portanto questão Errada.

  • Por favor, não tentem a qualquer custo justificar questão anulável de concurso. Banca não é legislador nem jurista! Banca não pode criar ou dizer o direito para prejudicar o candidato!!!

    Não obstante os diversos comentários dos colegas afirmando não existir prazo para a anulação de ato, administrativo, cabe lembrar que existe PRAZO sim!!! A norma federal prevê expressamente prazo decadencial de 5 anos para a anulação do ato. Isso de poder anular a qualquer tempo e modular os direitos adquiridos é argumento da Administração e viola frontalmente a segurança jurídica.

    Tanto é regra que existe exceções. A exceção legal para o respeito ao prazo de 5 anos é quando o beneficiário do ato agiu de má-fé. Há exceções mencionadas na jurisprudência também. (próximo comentário), mas para haver exceções, deve existir primeiro uma REGRA a ser excepcionada.

    Dizer o Direito:

    Qual o prazo de que dispõe a Administração Pública federal para anular um ato administrativo ilegal?

    Regra: 5 anos, contados da data em que o ato foi praticado.

    Exceção 1: Em caso de má-fé. Se ficar comprovada a má-fé, não haverá prazo, ou seja, a Administração Pública poderá anular o ato administrativo mesmo que já tenha se passado mais de 5 anos.

    Exceção 2: Em caso de afronta direta à Constituição Federal. O prazo decadencial de 5 anos do art. 54 da Lei nº 9.784/99 não se aplica quando o ato a ser anulado afronta diretamente a Constituição Federal.

    Trata-se de exceção construída pela jurisprudência do STF. Não há previsão na lei desta exceção 2.

    STF. Plenário. MS 26860/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 2/4/2014 (Info 741).

    Fonte:

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. É possível a aplicação, por analogia integrativa, do prazo decadencial de 5 anos previsto na Lei do processo administrativo federal para Estados e Municípios que não tiverem leis sobre o tema. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/92650b2e92217715fe312e6fa7b90d82>. Acesso em: 07/05/2020

    Quanto à violação à princípio, a letra E traz hipótese de violação à princípio, o da legalidade, o da moralidade e o da segurança jurídica, que é princípio expresso na CRFB (art. 5º) e considerado princípio implícito da AP.

  • Lei:

    Lei federal - L. 9.784/99:

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    §1 No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.

    (...)

    Lei Estadual do Rio de Janeiro - L. 5427/2009:

    Art. 53. A Administração tem o prazo de cinco anos, a contar da data da publicação da decisão final proferida no processo administrativo, para anular os atos administrativos dos quais decorram efeitos favoráveis para os administrados, ressalvado o caso de comprovada má-fé.

    §1º No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.

    §2º Sem prejuízo da ponderação de outros fatores, considera-se de má-fé o indivíduo que, analisadas as circunstâncias do caso, tinha ou devia ter consciência da ilegalidade do ato praticado.

    §3º Os Poderes do Estado e os demais órgãos dotados de autonomia constitucional poderão, no exercício de função administrativa, tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, restringir os efeitos da declaração de nulidade de ato administrativo ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de determinado momento que venha a ser fixado. ---> Modulação.

    E AINDA, a doutrina:

    "O princípio da autotutela administrativa significa que a Administração Pública possui o poder-dever de rever os seus próprios atos, seja para anulá-los por vício de legalidade, seja para revogá-los por questões de conveniência e de oportunidade, conforme previsão contida nas Súmulas 346 e 473 do STF, bem como no art. 53 da Lei 9.784/1999."

    "A autotutela administrativa encontra limites importantes que são impostos pela necessidade de respeito à segurança jurídica e à boa-fé dos particulares. Em âmbito federal, o art. 54 da Lei 9.784/1999 impõe o prazo decadencial de cinco anos para que a Administração anule seus atos administrativos, quando geradores de efeitos favoráveis para os destinatários, salvo comprovada má-fé."

    FONTE: RAFAEL OLIVEIRA, 2018, P. 91.

  • letra: E

    Ta certo, porque pode anular mas, tem que OBSERVAR OS PRAZOS.

  • Sobre a letra e) INCORRETA. É dever da Administração Pública anular os atos administrativos ilegais. Prazos e eventuais direitos adquiridos são outras questões a serem observadas em outro momento. Respeito ao princípio da legalidade.

    @andersoncunha1000
    @andconcurseiro

  • A letra B só estaria explicitamente errada se a banca deixasse claro que a limitação de idade foi estabelecida apenas por ato administrativo, e não por lei. Quando li a questão, ficou subentendido que o edital apenas apresentou os critérios para a restrição já baseado em "suposta disposição legal". A banca só traz uma suposição, um exemplo...

    A letra B, portanto, estaria certa porque está apenas incompleta, e incompleta para a CESPE costuma ser certa.

    A letra E está COMPLETAMENTE ERRADA. Não há o que se discutir!!!

  • A letra "E" também me parece ser caso de correção, pois o enunciado almeja saber O QUE "CONSTITUI UMA VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA CRFB".

    Em outras palavras, se a ADM. anula o ato SEM observar o direito adquirido ela ESTÁ VIOLANDO o princípio da legalidade constitucional.

  • No meu entender, a anulação de ato administrativo ilegal pode (e deve) ser feita a qualquer tempo. Essa nova interpretação não pode, de fato, prejudicar o direito adquirido, mas isso não significa que não possa ocorrer a anulação

  • A meu ver B e E estão erradas.

  • Não existe direito adquirido tendo por base ato ilegal ou ato nulo. -Letra E - errada

    não há direito adquirido tendo por base ilegalidade.

    "Ato nulo não gera direito adquirido e não se convalida com o tempo (Portanto, a anulação de ato nulo se dá independentemente de prazo e da existência de direito adquirido).

    Porém, deve ser resguardada a relação do terceiro de boa-fé, que tem o direito de ser indenizado dos prejuízos decorrentes do ato nulo."

    indenização não implica que o ato deve continuar surtindo seus efeitos.

    Ato Administrativo não pode limitar idade. Requisitos para cargo ou emprego públicos são definidos em LEI - letra b - errada

  • Pessoal, após rever os julgados mais recentes, tanto do stj, bem como do stf, pode sim a adm publica anular os atos administrativos eivados de ilegalidade (autotutela).

    Caso fique demonstrado q tais atos surgiram efeitos a determinado administrado será instaurado processo adm aberto a ampla defesa e contraditorio para se comprovado boa fé do administrado, a adm publica fará o devido ressarcimento, mas o ato será nulo.

    sumula stf 473

    stf com repercussao geral RE 946481 18/112016

    stj AREsp 760.681/sc 03/06/2019

    Espero ter ajudado

  • De fato, é dever da Administração Pública anular os atos administrativos ilegais em respeito ao princípio da legalidade! Os prazos e direitos adquiridos, que lutem em outro momento.

    A pegadinha na letra B é "ato administrativo", somente o edital pode prever limitação de idade.

    Próxima.

  • Pessoal, quanto à polêmica da letra E, olhem o que diz esse professor no comentário da questão do TEC:

    "e) anulação, pela administração pública, de ato administrativo ilegal, independentemente de prazo e da existência de direito adquirido.

     ERRADO. A alternativa confundiu vários candidatos, pois o art. 54 da Lei nº 9.784/99 estabelece que os atos ilegais não poderão ser anuladas após o prazo de 05 anos.

     Ocorre que a aplicação do referido artigo limita-se aos atos dos quais decorram efeitos favoráveis aos destinatários, ou seja, atos que produzem efeitos maléficos podem ser anulados a qualquer tempo.

     Veja:

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé."

    Ou seja, entendo que o art. 54 seria uma exceção (atos com efeitos benéficos), mas a regra é anulação independente de prazo/direito adquirido.

     

  • GAB. B

  • "anulação, pela administração pública, de ato administrativo ilegal, independentemente de prazo e da existência de direito adquirido."

    Isso constitui SEMPRE uma violação aos princípios de Direito Administrativo?

    Não.

    Por quê?

    Digamos que o prefeito não pensa em nada e diz que vai anular o ato de qualquer jeito, que não quer saber de prazo ou direito adquirido, a anulação vai acontecer e pronto. Terá ele afrontado princípio? Talvez sim, talvez não. Porque no caso específico pode ter havido decadência ou não, poderia ter existido ou não direito adquirido.

    Se não há direito adquirido e a anulação for levada a efeito antes do aperfeiçoamento da decadência, será legítima. Errada, portanto, a generalização.

  • DISCORDO do gabarito!

    Questão deveria ser anulada

    Se a administração anular um ato sem respeitar o direito adquirido, ela causa sim uma violação.

    O enunciado da questão é bem categórico: "Constitui violação aos princípios constitucionais da administração pública"

    Enfim..........mais uma insegurança jurídica nos concursos públicos.

  • Pessoal, tem duas nuances que merecem nossa atenção na alternativa "e".

    Primeiro: a Súmula 473 - STF: A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS... QUE OS TORNEM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS. Sendo assim, justifica-se a parte da alternativa "anulação, pela administração pública, de ato administrativo ilegal ... e da existência de direito adquirido"

    Segundo: O art. 54 da Lei nº 9.784/99: salvo comprovada a má-fé, quanto a "independentemente de prazo"

    Eu errei e fui analisar, resultou na explicação acima.

    Espero tê-los ajudado!

  • b) CORRETA. De fato, pode haver limite de idade para inscrição em concurso público, desde que justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido (Súmula 683 do STF). No entanto, ato administrativo, por si só, não pode estabelecer limitação de idade, uma vez que o edital só pode prever esta diferença se, além da justificativa da natureza das atribuições do cargo, houver previsão legal.

  • Eu sempre entendi que a parte da súmula que diz: "respeitados os direitos adquiridos" se refere somente a revogação dos atos adm, pq no início, quando fala da anulação, diz que dos atos ilegais não se originam direitos....Por isso que marquei a letra E

    Súmula 473: "A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; ou revoga-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”

  • Que prova esta do TCE RO meu amigo... respondi 3 de dir adm e 3 erros!!!

  • B

    Ainda estou sem entender porque a A está errada se está de acordo com a SV13!

  • Súmula 14 - STF

    Não é admissível, por ato administrativo, restringir, em razão da idade, inscrição em concurso para cargo público.

    ● O estabelecimento de limite de idade para inscrição em concurso público apenas é legítimo quando justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido. 

    [Tese definida no , rel. min. Luiz Fux, P, j. 25-4-2013, DJE 93 de 17-5-2013, .]

     Não foi recepcionada pela Constituição da República de 1988 a expressão nos regulamentos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica do art. 10 da Lei 6.880/1980, dado que apenas lei pode definir os requisitos para ingresso nas Forças Armadas, notadamente o requisito de idade, nos termos do art. 142, § 3º, X, da Constituição de 1988. Descabe, portanto, a regulamentação por outra espécie normativa, ainda que por delegação legal.

    [Tese definida no , rel. min. Cármen Lúcia, P, j. 9-2-2011, DJE 125 de 1º-7-2011, .]

  • A letra e viola o princípio da segurança jurídica que não compõe o LIMPE

  • LETRA B

  • A vedação do nepotismo não se refere a cargos públicos de natureza política, RESSALVADOS os casos de INEQUÍVOCA falta de RAZOABILIDADE, por manifesta AUSÊNCIA de QUALIFICAÇÃO TÉCNICA ou INIDONEIDADE MORAL (1ª turma do STF/2020 - Rcl 32475)

  • Em 2008, o STF para aplicar a vedação ao nepotismo, editou a súmula vinculante de nº 13. 

    A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal. 

    A súmula está se referindo a cargo em comissão e função de confiança, está tratando de cargos e funções singelamente administrativos, não de cargos políticos. Portanto, os cargos políticos estariam fora do alcance desta Súmula Vinculante.

    LOGO A LETRA A ESTA ERRADA, POIS CARGO POLÍTICO.

    DE ACORDO COM A SUMULA DO STF, LETRA B NOSSA RESPOSTA: LIMITAÇÃO IDADE POR ATO ADMINSTRATIVO NÃO É ADMISSIVEL, QUESTAO CLASSICA.

    Súmula 14

    Não é admissível, por ato administrativo, restringir, em razão da idade, inscrição em concurso para cargo público.

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  • B está correta msm. Tal limitação tem de ser por lei. Quando a questão fala "ainda que tal medida esteja fundamentada na natureza das atribuições do cargo a ser preenchido", está falando do Edital. A letra E não atende ao enunciado, pois quando fala "independentemente de prazo e da existência de direito adquirido", ela não diz que o direito adquirido vai ser cerceado, só fala que o ato deve ser anulado msm assim, devido à ilegalidade.

  • Boa Apolonio Neto!

  • Não tem preço acertar uma questão dessa na madrugada...!

  • LETRA B

  • A CESPE é igual a aquele amigo teimoso que inventa até cabelo em ovo pra não admitir erro ...

  • A E não está certa porque a questão pergunta a respeito de princípios constitucionais, ou seja, explícitos.

  • Gabarito''B''.

    Conforme entendimento do STF, pode haver limitação de idade para a inscrição em concurso público, desde que seja justificável em razão das atribuições do cargo a ser exercido, porém, não pode ocorrer por mero ato administrativo, mas por expressa previsão legal nesse sentido. 

    Então, houve violação ao princípio da legalidade.

    Súmula 14 STF:

    Não é admissível, por ato administrativo, restringir, em razão da idade, inscrição em concurso para cargo público.

    Súmula 683 STF:

    O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.

    STF:

    Quanto ao mérito, não obstante o Supremo Tribunal Federal já tenha assentado ser legítimo o estabelecimento de limite de idade como requisito para o ingresso no serviço público, desde que haja previsão legal nesse sentido e que tal limitação seja justificável em razão das atribuições do cargo a ser exercido, também é certo que esta Corte já firmou a orientação de que o referido requisito etário deve ser comprovado na data da inscrição no certame, e não em momento posterior.

    [ARE 920.676 AgR, rel. min. Dias Toffoli, 2ª T, j. 24.11.2015, DJE 18 de 1.2.2016.]

    CF/88:

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

    Não desista em dias ruins. Lute pelo seus sonhos!

  • Quer dizer que o direito adquirido ninguém respeita mais,é?

  • B e E para mim são a resposta, questão deveria ser anulada

  • Súmula 473: A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revoga-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”

    Os atos nulos, portadores de vícios insanáveis, ou expressamente declarados nulos por disposição expressa de lei podem ser invalidados a qualquer tempo.

  • Constituição Federal que se lasque pra lá. Quem manda é o CESPE.

  • gab. b

    Súmula 14 - STF - Não é admissível, por ato administrativo, restringir, em razão da idade, inscrição em concurso para cargo público.

    A vedação do nepotismo não se refere a cargos públicos de natureza política, RESSALVADOS os casos de INEQUÍVOCA falta de RAZOABILIDADE, por manifesta AUSÊNCIA de QUALIFICAÇÃO TÉCNICA ou INIDONEIDADE MORAL (1ª turma do STF/2020 Rcl 32475)

  • Teses de Repercussão Geral

    ● O estabelecimento de limite de idade para inscrição em concurso público apenas é legítimo quando justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido. 

    [Tese definida no , rel. min. Luiz Fux, P, j. 25-4-2013, DJE 93 de 17-5-2013, .]

    Não foi recepcionada pela Constituição da República de 1988 a expressão nos regulamentos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica do art. 10 da Lei 6.880/1980, dado que apenas lei pode definir os requisitos para ingresso nas Forças Armadas, notadamente o requisito de idade, nos termos do art. 142, § 3º, X, da Constituição de 1988. Descabe, portanto, a regulamentação por outra espécie normativa, ainda que por delegação legal.

    [Tese definida no , rel. min. Cármen Lúcia, P, j. 9-2-2011, DJE 125 de 1º-7-2011, .]

    No item específico, relativo à definição dos limites de idade para o ingresso nas Forças Armadas, a fixação do requisito por regulamento ou edital – categorias de ato administrativo – esbarraria ainda, na desde Supremo Tribunal, segundo a qual não é admissível, por ato administrativo, restringir, em razão da idade, inscrição em concurso para cargo público.

     

    Na espécie em pauta, tanto se mostra mais gravoso, porque a  é, repita-se à exaustão, taxativa ao dispor que estes elementos, relativamente aos candidatos a ingressar nas Forças Armadas, se dará segundo o que a lei dispuser, sem ressalva a permitir que outra categoria de atos, menos ainda infralegais, pudesse curar o tema.

     

    Na esteira da consolidada jurisprudência deste Supremo Tribunal, há de se concluir que, como a Constituição da República atribuiu à lei o cuidado da matéria, não pode outro instrumento normativo dispor sobre ela sem exacerbar o poder regulamentar, que, no Brasil, não inova a ordem jurídica.

    [, rel. min. Cármen Lúcia, P, j. 9-2-2011, DJE 125 de 1º-7-2011, .]

    Jurisprudência selecionada

    ● Constitucionalidade da restrição de idade no edital caso respaldada por lei 

    1. O Tribunal, no , julgado sob a sistemática da repercussão geral, reafirmou a jurisprudência segundo a qual somente se afigura constitucional a fixação de idade mínima em edital de concursos públicos quando respaldada por lei e justificada pela natureza das atribuições do cargo. 2. Ausência de razoabilidade na fixação de limite etário de 24 (vinte e quatro) anos para ingresso no cargo de policial militar do estado. 3. A Suprema Corte já firmou a orientação de que o requisito etário deve ser comprovado na data da inscrição no certame, e não em momento posterior. Precedentes.

    [, rel. min. Dias Toffoli, 2ª T, j. 15-12-2015, DJE 42 de 7-3-2016.]

  • Ato administrativo não é lei.

  • Concursos Militares? Porque da idade então?

  • Em 15/02/21 às 09:40, você respondeu a opção E.!

    Você errou!

    Em 10/02/21 às 23:23, você respondeu a opção E.!

    Você errou!

    Em 31/01/21 às 16:12, você respondeu a opção E.!

    Você errou!

    maldição kkkkk

  • "limitação de idade, por ato administrativo, para fins de inscrição em concurso público, ainda que tal medida esteja fundamentada na natureza das atribuições do cargo a ser preenchido".

    Ou seja, Concurso de Polícia Militar: Sempre há limite de idade para ingresso no cargo, mas nada impede que um senhor de 60 anos faça a inscrição no concurso. Ele só não vai poder se formar policial.

  • O inimigo é sujo! kkkk

  • CARGO POLÍTICO: Não gera nepotismo

    CARGO COMISSIONADO: Gera nepotismo.

  • Ato administrativo, por si só, não pode estabelecer limitação de idade, uma vez que o edital só pode prever esta diferença se, além da justificativa da natureza das atribuições do cargo, houver previsão legal.

    Prof do QC

  • O desrespeito ao direito adquirido viola o princípio da segurança jurídica, por isso, acho que a questão deveria ter sido anulada.

  • STF possui a orientação pacífica de que é legítima a limitação de idade máxima para a inscrição em concurso público, desde que instituída por lei e justificada pela natureza do cargo a ser provido. E os requisitos para a inscrição em concurso público devem ser aferidos com base na legislação vigente à época da realização do certame. (RE 595.893 AgR, STF – Segunda Turma, Rel. Min. Teori Zavascki, julgamento 10.06.2014, Dje 01.07.2014).

  • Comentando as alternativas:

    A (Errada) - A nomeação do cônjuge para cargo de secretário municipal (cargo de natureza política) é possível nos moldes previstos pelo nosso ordenamento e decisões anteriores dos tribunais.

    B (Certa) - A limitação de idade é possível, mas deve ser feita por lei, nos moldes do STF, súmula 683.

    C (Errada) - Ao contrário do que a alternativa afirma, a pratica da transparência com relação aos nomes, vantagens e benefícios dos servidores, não viola os princípios da Administração Pública, entendimento já consolidado.

    D (Errada) - A atribuição de nome de governador já falecido (é a palavra-chave) a escola pública, não fere os princípios administrativos da impessoalidade e moralidade.

    E (Errada) - Ato administrativo ilegal tem que ser anulado de ofício e não se leva em consideração prazo. (confesso que fiquei em dúvida com relação ao direito adquirido)

    Gabarito B.

  • Que b*$t@ de comentário do professor!

  • Nepotismo: somente para cargos e funções administrativas , cargos políticos não se enquadram.

    A limitação de idade é possível, mas deve ser feita por lei, e não por ato administrativo.

  • Também marquei "E", mas refleti e verifiquei que existe uma justificativa para tanto: o desrespeito ao direito adquirido viola o princípio da segurança jurídica, que não é princípio expresso na constituição. A questão pede a alternativa que viola "princípio constitucional".

  • Não respeitar o direito adquirido e coisa julgada também viola o princípio da legalidade que está presente na CF. Tanto normas constitucionais como a A LICC garantem o direito adquirido frente à administração pública. É estranho o comentário do professor reconhecer este erro da alternativa, mas dizer que por ser a falha da administração averiguada somente na fase judicial posterior ao ato, então não responde ao comando da questão o que é um argumento ilógico. Qualquer falha da administração será averiguada posteriormente ao ato em sede judicial, a não ser que a própria admin anule seu ato ilegal.

  • Sobre a alternativa E:

    Súmula 473 STF

    "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.".

  • Acredito que o rol exemplificativo é de cargo executivo etc

  • Redação horrivel dessa questão. PQP

  • Ao meu sentir - essa questão é passível de NULIDADE.

    Posto que a alternativa B e E. Podem ser gabaritos válidos para o quesito.

    JUSTIFICATIVA:

    Letra B - houve violação ao princípio da legalidade - posto que tal limitação deve ser amparada em PREVISÃO LEGAL (em lei) e não em simples ato administativo.

    Letra E - houve violação ao Princípio da Segurança Jurídica na medida em que, a ordem jurídica, impõe prazo para o exercício do poder-dever de administração anular seus atos ( prazo decadencial de 5 anos, salvo caso de má-fé do agente) e deve também respeitar o princípio Constitucional do direito adquirido. >> Lei 9.784/99 Artigo 54 c/c CF/88 Artigo 5º XXXVI.

  • Pegadinha nível hard.

    "Constitui violação aos princípios constitucionais da administração pública"

    a questão quer saber qual a atitude viola OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA ADM...

    perceba que a letra B descreve uma violação ao princípio da legalidade. é um princípio expresso e, sendo mais específico, descrito como expresso no art. 37.

    O mesmo não acontece com a letra E. Houve violação da segurança jurídica, mas não é um princípio constitucional da administração pública (é um princípio administrativo).

    • obs: mesmo que vc opte por considerar a segurança jurídica como um princípio constitucional adm, perceba que sempre será mais prudente marcar a letra B, pois a conduta descrita fere frontalmente a legalidade (princípio estampado no caput do 37).
  • Gabarito: B

    a) a nomeação para cargo político - no qual se inclui o de secretário de estado - não configura nepotismo, por si só, nepotismo. Somente os cargos e funções administrativos, criados por lei, são alcançados imediatamente pelo enunciado da súmula vinculante nº 13 (que veda o nepotismo na administração). Por outro lado, o STF entende que, em relação aos cargos de natureza política, ressalvados os casos de inequívoca falta de razoabilidade, por manifesta ausência de qualificação técnica ou inidoneidade moral. (STF, Rcl 28.024 Agr) - ERRADA;

    b) de fato, pode haver limite de idade para inscrição em concurso público, desde que justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido (Súmula 683 do STF). No entanto, ato administrativo, por si só, não pode estabelecer limitação de idade, uma vez que o edital só pode prever esta diferença se, além da justificativa da natureza das atribuições do cargo, houver previsão legal. Logo, essa limitação atenta contra o princípio da legalidade - CORRETA;

    c) o STF já decidiu que é legítima a publicação de vencimentos de servidores (ARE 652777), inclusive em sítio eletrônico mantido pela Administração Pública - isso em respeito ao princípio da publicidade - ERRADA;

    d) não viola o princípio da moralidade a homenagem a políticos falecidos em ruas e demais bens públicos. A homenagem a políticos vivos pode incorrer em imoralidade/impessoalidade, mas não é disto que trata a alternativa (CF, art. 37, § 1º) - ERRADA;

    e) é dever da Administração Pública anular os atos administrativos ilegais, em respeito ao princípio da legalidade. Porém, no meu ponto de vista, o trecho final da questão ficou dúbio. A anulação atende ao princípio da legalidade, mas deve observar o prazo decadencial para o desfazimento, em observância ao princípio da segurança jurídica. Logo, em regra, a anulação deve observar o prazo para o desfazimento. Há exceções, como no vaso de violação expressa ao texto constitucional, uma vez que, nesse caso, não haveria decadência. Porém, essa é uma exceção, e não uma regra. Por esse motivo, entendo que a questão foi mal formulada. Por fim, em regra, atos ilegais não geram direito adquirido - ERRADA.

    Bons estudos!

    ==============

    Materiais: portalp7.com/materiais

  • *#DEOLHONAJURISPRUDÊNCIA #STF: A nomeação do cônjuge de prefeito para o cargo de Secretário Municipal por se tratar de cargo público de natureza política por si só não caracteriza ato de improbidade administrativa.

    STF. 2ª Turma. Rcl 22339 AgR/SP, Rel. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Gilmar Mendes, julgado em 4/9/2018 (Info 914). Em regra, a proibição da SV 13 não se aplica para cargos públicos de natureza política como por exemplo, Secretário Municipal.

     Assim, a jurisprudência do STF, em regra, tem excepcionado a regra sumulada e garantido a permanência de parentes de autoridades públicas em cargos políticos, sob o fundamento de que tal prática não configura nepotismo. Exceção: poderá ficar caracterizado o nepotismo mesmo em se tratando de cargo político caso fique demonstrada a inequívoca falta de razoabilidade na nomeação por manifesta ausência de qualificação técnica ou inidoneidade moral do nomeado. STF. 1ª Turma. Rcl 28024 AgR, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 29/05/2018.

    Em regra, AGENTES POLÍTICOS ESTÃO FORA DA APLICAÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE Nº 13 DE ACORDO COM O STF (Reclamação 6650, 7834; AgRcl 66750). "1. A jurisprudência do STF preconiza que, ressalvada situação de fraude à lei, a nomeação de parentes para cargos públicos de natureza política não desrespeita o conteúdo normativo do enunciado da Súmula Vinculante 13." (RE 825682 AgR, Relator Ministro Teori Zavascki, Segunda Turma, julgamento em 10.2.2015, DJe de 2.3.2015)

    FONTE: FUC Ciclos.

  • Acertei e depois errei. É assim, não pode parar. Avante!!!

  • Pode até haver limitação de idade, mas esta deve ter previsão em lei.
  • alguém anotou a placa?

  • Não li "por ato administrativo" errei a questão. Alternativas C, D, E estão fáceis para encontrar o erro. Marcaria a A por eliminação.

  • letra E que viola, gente. A - a mulher vai obter cargo fora da jurisdição do marido B - limitação de idade fundamentada na natureza do cargo. ok. C - sobre os servidores já é algo consolidado. D - essa eu deduzi porque já vi muito kkk
  • A LETRA B REALMENTE VIOLA, MAS A LETRA E TAMBÉM....ENFIM....ESTUDAMOS TANTO PARA TER UMA QUESTÃO DUBIA...

  • Para cargo de policial militar , não exige limite de idade no edital devido à natureza do cargo??? Entendo mais nada ....

  • A limitação de idade tem que estar prevista em LEI.

  • Limitação de idade, por ato administrativo, para fins de inscrição em concurso público, ainda que tal medida esteja fundamentada na natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.

    Só por meio de LEI.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca dos princípios da administração pública e do entendimento sumulado do STF, analisemos as alternativas:

    a) ERRADA. Não constitui violação, visto que cargos de natureza política não são tidos como nepotismo, como é o caso justamente de Secretário do Município. A súmula vinculante 13 do STF diz o seguinte: A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal. Entretanto, a jurisprudência do STF já fixou entendimento de que os cargos que compõem a estrutura do Poder executivo são de livre nomeação e exoneração, por serem cargos de natureza política, eis o julgado:

    Agravo regimental em reclamação. 2. Nomeação de cônjuge de Prefeita para ocupar cargo de Secretário municipal. 3. Agente político. Ausência de violação ao disposto na Súmula Vinculante 13. 4. Os cargos que compõem a estrutura do Poder Executivo são de livre nomeação e exoneração pelo Chefe desse Poder. 4. Fraude à lei ou hipótese de nepotismo cruzado por designações recíprocas. Inocorrência. Precedente: RE 579.951/RN, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Dje 12.9.2008. 7. Agravo regimental a que se dá provimento para julgar procedente a reclamação.
    (STF - AgR Rcl: 22339 SP - SÃO PAULO 0007959-11.2015.1.00.0000, Relator: Min. EDSON FACHIN, Data de Julgamento: 04/09/2018, Segunda Turma, Data de Publicação: DJe-055 21-03-2019).

    O requisito que se deve atender é de que o nomeado tenha qualificação técnico profissional e idoneidade moral.

    b) CORRETA. De fato, a limitação de idade por ato administrativo para inscrição em concurso público, só pode se dar por meio de lei, inclusive a súmula 14 do STF é nesse sentido: “Não é admissível, por ato administrativo, restringir, em razão da idade, inscrição em concurso para cargo público". Desse modo, estaria se violando o princípio da legalidade.

    c) ERRADA. Não é uma violação, trata-se justamente do princípio da publicidade e da transparência da administração pública:

    “CONSTITUCIONAL. PUBLICAÇÃO, EM SÍTIO ELETRÔNICO MANTIDO PELO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, DO NOME DE SEUS SERVIDORES E DO VALOR DOS CORRESPONDENTES VENCIMENTOS. LEGITIMIDADE.
    1. É legítima a publicação, inclusive em sítio eletrônico mantido pela Administração Pública, dos nomes dos seus servidores e do valor dos correspondentes vencimentos e vantagens pecuniárias.
    2. Recurso extraordinário conhecido e provido." No ponto, também não merece ser acolhida a irresignação, eis que o Tribunal de origem vedou a divulgação apenas de informações estritamente pessoais, como os descontos em folha para pagamento de dívidas e por imposição de decisão judicial. Diante do exposto, com base no art. 21,
    § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Publique-se. Brasília, 4 de setembro de 2020. Ministro ALEXANDRE DE MORAES Relator Documento assinado digitalmente
    (STF - RE: 1206340 AC 0800882-77.2012.4.05.8100, Relator: ALEXANDRE DE MORAES, Data de Julgamento: 04/09/2020, Data de Publicação: 09/09/2020).

    d) ERRADA. A priori, estaria se violando o princípio da impessoalidade, vez que se estaria fazendo a promoção pessoal de autoridade, contudo, quando se trata de pessoas já falecidas, não há violação a tal princípio, que está previsto no art. 37, §1º da CF.

    e) ERRADA. A alternativa gerou muitas dúvidas, vez que não deixou claro se o ato foi favorável ao administrado, veja, o art. 54 da Lei 9.784/99 afirma que o direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. Se do ato administrativo, não decorre efeitos favoráveis, a anulação independeria de prazo.


    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA B.


    Referências:

    Supremo Tribunal Federal STF - AG.REG. NA RECLAMAÇÃO : AgR Rcl 0007959-11.2015.1.00.0000 SP - SÃO PAULO 0007959-11.2015.1.00.0000. Site JusBrasil.

    Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO : RE 0800882-77.2012.4.05.8100 AC 0800882-77.2012.4.05.8100 - Inteiro Teor. Site: JusBrasil
  • Mas a letra e tbm viola

  • Gente,  a súmula 14 do STF foi cancelada, ela dizia tal qual a letra B: “Não é admissível, por ato administrativo, restringir, em razão da idade, inscrição em concurso para cargo público". Desse modo, estaria se violando o princípio da legalidade.

    Já a Súmula 683- STF diz que:

    SÚMULA 683-

    O LIMITE DE IDADE PARA A INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO SÓ SE LEGITIMA EM FACE DO ART. 7º, XXX, DA CONSTITUIÇÃO, QUANDO POSSA SER JUSTIFICADO PELA NATUREZA DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO A SER PREENCHIDO.

    Assim, embora a regra geral seja a proibição de o edital estabelecer diferenças e critérios em razão da idade, claramente comporta exceção, sendo possível que o edital de concurso público estabeleça limites de idade, desde que haja previsão em lei e isso se justifique pela natureza das atribuições do cargo.

    FONTE: Súmulas do STF e STJ anotadas e organizadas por assunto/ Márcio André " Do Dizer o direito" 8 edição 2021, pag. 56.

  • Somente a LEI pode Limitar a idade em concursos públicos, não pode ser feito por meio de ATO ADMINISTRATIVO.

  • a) ERRADA. Não constitui violação, visto que cargos de natureza política não são tidos como nepotismo, como é o caso justamente de Secretário do Município. A súmula vinculante 13 do STF diz o seguinte: A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal. Entretanto, a jurisprudência do STF já fixou entendimento de que os cargos que compõem a estrutura do Poder executivo são de livre nomeação e exoneração, por serem cargos de natureza política.

    O requisito que se deve atender é de que o nomeado tenha qualificação técnico profissional e idoneidade moral.

    b) CORRETA. De fato, a limitação de idade por ato administrativo para inscrição em concurso público, só pode se dar por meio de lei, inclusive a súmula 14 do STF é nesse sentido: “Não é admissível, por ato administrativo, restringir, em razão da idade, inscrição em concurso para cargo público". Desse modo, estaria se violando o princípio da legalidade.

    c) ERRADA. Não é uma violação, trata-se justamente do princípio da publicidade e da transparência da administração pública:

    d) ERRADA. A priori, estaria se violando o princípio da impessoalidade, vez que se estaria fazendo a promoção pessoal de autoridade, contudo, quando se trata de pessoas já falecidas, não há violação a tal princípio, que está previsto no art. 37, §1º da CF.

    e) ERRADA. A alternativa gerou muitas dúvidas, vez que não deixou claro se o ato foi favorável ao administrado, veja, o art. 54 da Lei 9.784/99 afirma que o direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. Se do ato administrativo, não decorre efeitos favoráveis, a anulação independeria de prazo.

    COMENTÁRIO DA PROFERROSA DO QC


ID
3124702
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A administração pública pretende celebrar, com base na Lei n.º 13.019/2014, parceria com determinada organização da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco relacionadas à educação. A proposta de parceria foi formulada pela organização da sociedade civil e envolve a transferência de recursos financeiros.


Nessa situação, de acordo com a referida lei, o instrumento adequado ao caso é o

Alternativas
Comentários
  • A administração pública propôs? Termo de colaboração.

    A organização da sociedade civil propôs? Termo de fomento

  • A administração pública pretende celebrar, com base na Lei n.º 13.019/2014, parceria com determinada organização da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco relacionadas à educação. A proposta de parceria foi formulada pela organização da sociedade civil e envolve a transferência de recursos financeiros.

    Nessa situação, de acordo com a referida lei, o instrumento adequado ao caso é o

    c) termo de fomento.

    Organização da Sociedade Civil

    mediante:

    Termo de colaboração: proposto pela ADM. (há transferências de recursos financeiros);

    Termo de fomento: proposto pela OSC (há transferências de recursos financeiros);

    ou Acordo de cooperação: proposto tanto pela ADM. como pela OSC (não há transferência de recursos financeiros).

    Fonte: curso do Estratégia Concursos

    GAB. LETRA "C"

  • LEI Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014.

    Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:

    (...)

    VIII - termo de fomento: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas organizações da sociedade civil, que envolvam a transferência de recursos financeiros; (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)

  • LEI Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014.

    Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:

     

    (...)

     

    VII - termo de colaboração: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros; (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)

     

    VIII - termo de fomento: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas organizações da sociedade civil, que envolvam a transferência de recursos financeiros; (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)

     

    VIII-A - acordo de cooperação: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros; (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)

  • Fabrícia mandou bem, o resto viajou.

  • Administração pública tem interesse -> Termo de colaboração - Há transferência de recurso

    OSC tem interesse -> Termo de fomento - há transferência de recurso

    Ambos tem interesse -> Acordo de cooperação - Não há transferência de recurso

  • Gabarito: C.

    Para responder questões sobre formalização de parceria entre Organização da Sociedade Civil (OSC) e a Administração, eu faço 2 perguntas:

    1. Envolve transferência de dinheiro?

    Se sim, será ACORDO (de cooperação); se não, será TERMO (de colaboração ou de fomento).

    2. Se teve transferência de dinheiro, quem propôs a parceria?

    Se foi a administraÇÃO, será TERMO de colaboraÇÃO; se foi a OSC, será TERMO de parceria.

  • Bizu que me ajuda:

    Termo de fomento lembra "fome", quem tem "fome" é a OSC e não a Administração que é rica!!

    Logo quem propõe o termo de fomento é a OSC.

  • Gabarito''C''.

    O instrumento adequado é o termo de fomento.

    De acordo com o art. 2º , VIII, da Lei n.º 13.019/2014, termo de fomento é o instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas organizações da sociedade civil, que envolvam a transferência de recursos financeiros.

    No mesmo sentido, estabelece o art. 17 que o termo de fomento deve ser adotado pela administração pública para consecução de planos de trabalho propostos por organizações da sociedade civil que envolvam a transferência de recursos financeiros

    Resumindo:

    > se a proposta for feita pela organização da sociedade civil = termo de fomento.

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!

  • -instrumentos:

    i) termo de colAboração - iniciativa da Administração pública

    ii) Termo de Fomento - proposta pela OSC

    iii) Acordo de COOPERAÇÃO - não envolve recursos financeiros 


ID
3124705
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Para estar habilitada a celebrar termo de parceria com a administração pública e aproveitar o regime jurídico estabelecido pela Lei n.º 9.790/1999, entidade privada sem fins lucrativos deve ter a qualificação de

Alternativas
Comentários
  • Para estar habilitada a celebrar termo de parceria com a administração pública e aproveitar o regime jurídico estabelecido pela Lei n.º 9.790/1999, entidade privada sem fins lucrativos deve ter a qualificação de

    a) organização da sociedade civil de interesse público.

    Termo de Parceria

    DICA: OsciParceria

    e) organização social.

    Contrato de Gestão

    -----------------------------------------------------------

    Organização da Sociedade Civil

    mediante:

    Termo de colaboração: proposto pela ADM. (há transferências de recursos financeiros);

    Termo de fomento: proposto pela OSC (há transferências de recursos financeiros);

    ou Acordo de cooperação: proposto tanto pela ADM. como pela OSC (não há transferência de recursos financeiros).

    Fonte: curso do Estratégia Concursos

    GAB. LETRA "A"

  • GABARITO: A (TERMO DE PARCERIA)

    LEI Nº 9.790, DE 23 DE MARÇO DE 1999 - Dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, institui e disciplina o Termo de Parceria, e dá outras providências.

    Art. 9º FICA INSTITUÍDO o TERMO DE PARCERIA, assim considerado o instrumento passível de SER FIRMADO entre o Poder Público e as entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público DESTINADO à formação de VÍNCULO DE COOPERAÇÃO entre as partes, para o fomento e a execução das atividades de interesse público previstas no art. 3º desta Lei.

  • CONTRATOS COM TERCEIRO SETOR 

    OS - Organização Social: contrato de geStão;

    OSCIP - Organização Social de Interesse Público: termo de Parceria; 

    SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO (Sistema "S")- é o único que para ser criada necessita de LEI ESPECÍFICA; é necessário licitar para as contratações que fizer (mas não nos moldes da Lei 8666/93, será mais simplificado); recebe rubrica orçamentária pública específica; Ex.: Sesi, Sesc

    OSC - Organização da Sociedade Civil: termo de Colaboração ou termo de fomento.

  • Enunciado um tanto quanto truncado, que poderia gerar a anulação da questão, na minha opinião.

    Veja o enunciado novamente:

    "Para estar habilitada a celebrar termo de parceria com a administração pública e aproveitar o regime jurídico estabelecido pela Lei n.º 9.790/1999, entidade privada sem fins lucrativos deve ter a qualificação de..."

    Não é PARA ESTAR HABILITADA A CELEBRAR TERMO DE PARCERIA.

    A entidade não deve ter a qualificação de OSCIP para estar habilitada a celebrar termo de parceria, até porque é justamente com o termo de parceria que a pessoa jurídica passa a ser qualificada como OSCIP.

    Perceba que, da forma como foi colocado na questão, a entidade só pode ser qualificada como OSCIP se ela já for uma OSCIP, o que não faz nenhum sentido!

    Para blindar a questão contra recursos ou anulações, acredito que a redação mais adequada para o enunciado seria algo do tipo:

    "Após celebrar termo de parceria com a administração pública para aproveitar o regime jurídico estabelecido pela Lei n.º 9.790/1999, entidade privada sem fins lucrativos recebe a qualificação de..."

  • Art. 9º, da Lei Federal nº 9.790/99, o Termo de Parceria é considerado o instrumento passível de ser firmado entre o Poder Público e as entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público destinado à formação de vínculo de cooperação entre as partes, para o fomento e a execução das atividades de interesse público.

  • Gabarito''A''.

    O termo de parceria previsto na Lei Federal nº 9.790/99 é celebrado entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), conforme prevê o art. 9º da norma citada:

    Art. 9º Fica instituído o Termo de Parceria, assim considerado o instrumento passível de ser firmado entre o Poder Público e as entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público destinado à formação de vínculo de cooperação entre as partes, para o fomento e a execução das atividades de interesse público previstas no art. 3º desta Lei.

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!


ID
3124708
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Aplicação de multa a sociedade empresária em razão de descumprimento de contrato administrativo celebrado por dispensa de licitação constitui manifestação do poder

Alternativas
Comentários
  • Conforme Di Pietro: " Poder disciplinar é o que cabe à Administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa (...). Não abrange as sanções impostas a particulares não sujeitos à disciplina interna da Administração, porque, nesse caso, as medidas punitivas encontram seu fundamento no poder de polícia do Estado. O poder disciplinar se aplica a todos que estão sujeitos à disciplina da administração, - ainda que inexista hierarquia -, e não somente aos servidores que cometem infrações funcionais.

     

  • PODER DE POLÍCIA

    Particulares sem vínculo com a ADM. Pública.

    PODER DISCIPLINAR

    Agentes públicos e particulares que possuam vínculo com a ADM. Pública.

    Notifiquem-me os erros.

    #PERTENCEREMOS

  • Esse poder disciplinar pode decorrer dos contratos administrativos, que geram um vínculo especial com a administração, permitindo assim sua punição, bem como no caso dos servidores públicos.

  • Gabarito Letra B

     

    * O poder disciplinar pode ser entendido como a possibilidade de a Administração aplicar sanções àqueles que, submetidos à sua ordem administrativa interna, cometem infrações.

     

    *No exercício do poder disciplinar, a Administração Pública pode:

    I) Punir internamente as infrações funcionais de seus servidores;

    II) Punir infrações administrativas cometidas por particulares a ela ligados mediante algum vínculo específico (contrato, convênio etc).

    * O poder disciplinar pode ser entendido como a possibilidade de a Administração aplicar sanções àqueles que, submetidos à sua ordem administrativa interna, cometem infrações.

     

    *No exercício do poder disciplinar, a Administração Pública pode:

    I) Punir internamente as infrações funcionais de seus servidores;

    II) Punir infrações administrativas cometidas por particulares a ela ligados mediante algum vínculo específico (contrato, convênio etc). GABARITO

     

  • Vinculo contratual com a ADM = Poder disciplinar

  • O poder disciplinar pune duas classes distintas: os servidores públicos, regidos por um estatuto funcional ou os particulares alheios à atividade pública, sendo neste último caso (particulares) necessária a existência de um vinculo necessariamente específico. 

    Fonte: PDF Gran cursos online.

  • Poder Disciplinar se divide em dois vínculos: contratual e hierárquico.

  • Quem está sujeito ao poder disciplinar?

    Prisioneiro

    Estudante de escola pública

    Empregados de empresa contratada pelo poder público

    Agentes públicos

    Resposta: Certa.

  • O Poder Disciplinar aplica sanções a todos aqueles que têm um vínculo especial com o poder público.

    ex: particulares que celebram contrato com o poder público.

    A função deste poder é sempre aprimorar a prestação do serviço público punindo a malversação do dinheiro ou atuação em desconformidade com a lei.

    OBS: O PODER DISCIPLINAR É DECORRENTE DO PODER HIERÁRQUICO .

  • GABARITO B

    1.      O poder de polícia não se insere dentro do controle de um contrato administrativo. A este é aplicado o poder disciplinar. Dessa forma, caso o particular que sofra a sanção possua apenas um vínculo geral (relação de superioridade geral) com o Estado, estar-se-á diante do poder de polícia, contudo, caso o administrado possua relação especial (relação de superioridade geral decorrente de ato ou contrato) com o Estado, estar-se-á diante do poder disciplinar.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

    Instagram: CVFVitório

    Facebook: CVFVitorio

  • Particular que celebra contrato com o poder público fica sujeito ao Poder Disciplinar. Servidor público que possui natureza funcional também está sujeito a tal poder.

  • Se falar em contrato, então não pode ser poder de polícia. #FicaADica

  • VAI CAI DENOVO.

    Poder Disciplinar  Regra: FP

                    EXCEÇAO: Partic. c/ vinculo com adm. Quais : aquele tem contrato, presidiario, aluno do sist. publico

  • Aplicação de Sanções:

    Poder Disciplinar -> Servidores e Particulares com vínculo específico

    Poder Hierárquico -> Somente aos Servidores Públicos

    Letra B

  • OBSERVAR SE TEM VÍNCULO COM A ADM(A)

  • GABARITO B

     

    A administração pública, através do Poder Disciplinar, pode aplicar sanções a seus administrados. O Poder Disciplinar decorre do Poder Hierárquico conferido à administração pública, pois esta posiciona-se em grau de superioridade em relação a seus administrados. 

  • O poder disciplinar é aplicado a quem tem vínculo com a administração:

    Aluno em escola pública

    Licitação

    Contrato.

  • Gabarito Letra B

     

    Poder disciplinar

    * Poder disciplinar

    --- > Servidores públicos: Poder disciplinar + Poder hierárquico.

    --- > Particulares com vínculo especial com o poder público.

     

    * Conceito: poder-dever de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração

    --- > Alcance

    servidores públicos

    particulares sujeitos à disciplina interna

    --- > Liberdade de ação

    vinculado: dever de apurar e punir

    discricionário: capitulação da sanção; definição do conteúdo, quando houver margem de liberdade na lei.

    divergência: alguns autores entendem que ele é sempre vinculado

    --- > Requisitos

    sempre haverá necessidade de contraditório e ampla defesa.

    toda sanção será motivada.

  • O poder disciplinar autoriza à Administração Pública a apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e às demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa em razão de um vínculo específico. Dessa forma, somente está sujeito ao poder disciplinar aquele que possui algum vínculo específico com a Administração, seja de natureza funcional ou contratual.

    Fonte: ALEXANDRE, Ricardo, DEUS, João de. Direito Administrativo, 4ª edição.. [Minha Biblioteca].

  • Poder disciplinar

  • A questão exige dos candidatos conhecimentos específicos sobre os poderes da Administração pública.

    José dos Santos Carvalho Filho conceitua os poderes administrativos como "o conjunto de prerrogativas de direito público que a ordem jurídica confere aos agentes administrativos para o fim de permitir que o Estado alcance seus fins".(CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018, p. 53). 

    As principais modalidades de poderes da Administração Pública são: poder de polícia, poder hierárquico, poder regulamentador (ou normativo) e poder disciplinar. Há ainda quem defenda a existência de mais dois poderes, o poder discricionário e o poder vinculado.

    Poder de Polícia - é a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. (Art. 78 do CTN)

    Poder Hierárquico -  pode ser entendido como o poder de organizar e distribuir as funções de seus órgãos, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal. Tem como objetivo ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas, no âmbito interno da Administração Pública.

    Poder Disciplinar - é a poder de punir internamente as infrações cometidas pelos agentes administrativos, o poder disciplinar é exercido no âmbito dos órgãos e serviços da Administração. O poder disciplinar será sempre um poder interno da Administração Pública e por isso não se confunde com sanções penais.

    Poder Regulamentar - é um poder que tem como pressuposto a existência de lei que o institua. através dele, se tem a autorização para que o Chefe do Executivo possa expedir decretos e outros instrumentos regulamentadores e sua principal finalidade é viabilizar a efetiva execução das leis. (Art. 84, IV da CF)

    Poder Vinculado - é o exercício de um ato cuja autonomia do agente para deliberar sobre ele inexiste, pois a própria lei estabelece todas as condutas a serem praticadas. Neste caso, quando não há margem de liberdade, o ato resultante é um "ato vinculado". 

    Diante do exposto, e considerando o enunciado da questão, cabe-nos agora avaliar as alternativas:

    A) Errada - a aplicação de multa no âmbito de contratos de serviços não constitui poder de polícia.

    B) Correta - ainda que não se trate de um funcionário, o terceiro contratado quando exerce as atividades administrativas se subordina à este regime jurídico e, neste caso, havendo infração contratual e a aplicação de multa se tem o exercício do poder de punir - poder disciplinar. (Notar que tudo ocorre dentro do âmbito da própria Administração)
    C) Errada - o poder hierárquico é o poder de organizar a Administração e ainda que guarde grande relação com o poder disciplinar, não se confunde com o mesmo.

    D) Errada - não guarda qualquer relação com o exercício do poder de punir tratado no enunciado.

    E) Errada - é na verdade uma atuação vinculada e não uma liberdade para o agente administrativo atuar, não fazendo referência ao ato praticado pela Administração e descrito no enunciado.

    GABARITO: B
  • PODER HIERÁRQUICO E PODER DISCIPLINAR a Administração Pública fala com seus servidores.

    PODER REGULAMENTAR E PODER DE POLÍCIA a Administração Pública fala com o povo.

  • Gabarito: alternativa B

    O poder disciplinar é um poder-dever que possiblita à Administração Pública:

    ➝ Punir internamente infrações funcionais de seus servidores.

    ➝ Punir infrações administrativas cometidas por particulares a ela ligados mediante algum vínculo jurídico específico.

    No caso da questão, houve descumprimento de um contrato administrativo.

    Avante!

  • Se a sanção é pautada na Supremacia da Administração Pública, sem vínculo entre os atores, será Poder de Polícia. Mas se pautada no vínculo específico, ex um contrato, ai é Poder Disciplinar.

  • Letra B.

    Poder Disciplinar: atua diretamente naquele que causou uma infração administrativa a seus funcionários ou particulares vinculados a ela através de contrato.Exemplo, suspender um funcionário que desrespeitou uma autiridade interna, ou demitir aquele que causou grave transtorno no exercicio de suas funções. Até mesmo cobrar uma multa por falta de observância de empresa privada a certa cláusula de contrato celebrado junto a administração pública no exercício a ela atribuída.

    Poder de Polícia: Atua diretamente no particular, dando-lhe sanção ou intervindo, limitando/proibindo que ele desenvola suas atividades em prol da preservação do bem-estar da coletividade. Exemplo, a Vigilância Sanitária fecha temporariamente um estabelecimento comercial que vendia gêneros alimenticios fora de válidade. Ou, quando a administração pública manda uma multa de trânsito para o particular.

  • Copiando

    PODER DE POLÍCIA: Particulares sem vínculo com a ADM. Pública. Sanção é pautada na Supremacia da Administração Pública.

    PODER DISCIPLINAR: Agentes públicos (servidores) e particulares que possuam vínculo específico com a ADM. Pública, ex: contrato.

    Poder Hierárquico: Somente aos Servidores Públicos

    Particular que celebra contrato com o poder público fica sujeito ao Poder Disciplinar. Servidor público que possui natureza funcional também está sujeito a tal poder.

    Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: IFB Prova: Assistente de Administração

    O poder disciplinar autoriza a administração a aplicar multa ao contratado por inadimplemento parcial do contrato.(C)

  • Sanções aplicadas aos particulares:

    - Com vínculo especial com a Adm Pública:

    - Poder Disciplinar

    - Sem vínculo especial com a Adm Pública:

    - Poder de Polícia

  • GAB B VINCULO JURIDICO ESPECIFICO (vínculo funcional ou contratual)
  • Multas administrativas aplicadas ao particular em razão de faltas cometidas na execução de contrato administrativo, a administração, caso tenha havido prestação de garantia, pode descontar desta o valor da multa, diretamente, sem necessidade de consentimento do contratado. PODER DE POLÍCIA. Trata-se de situações em que a cobrança de multa administrativa é autoexecutória. Só depois de esgotadas essas duas possibilidades é que, ainda restando débito, a administração precisará cobrá-la judicialmente.

    Deve-se ressaltar, contudo, que as multas contratuais não se fundam no poder de polícia, e sim no PODER DISCIPLINAR.

  • Poder Disciplinar é a prerrogativa que dispõe o administrador público de apurar infrações e aplicar penalidades, alcançando todas as pessoas que tenham algum tipo de vínculo diferenciado com o Estado, seja estatutário, contratual, celetista ou temporário. Trata-se de um poder-dever, que obriga a autoridade a apenar o infrator, caso a sanção a ser aplicada esteja na esfera de sua competência. Assim, é vinculada a atuação da autoridade no que diz respeito à apuração.

    Alternativa correta letra B.

  • Poder Disciplinar é a prerrogativa que dispõe o administrador público de apurar infrações e aplicar penalidades, alcançando todas as pessoas que tenham algum tipo de vínculo diferenciado com o Estado, seja estatutário, contratual, celetista ou temporário. Trata-se de um poder-dever, que obriga a autoridade a apenar o infrator, caso a sanção a ser aplicada esteja na esfera de sua competência. Assim, é vinculada a atuação da autoridade no que diz respeito à apuração.

    Alternativa correta letra B.

  • Neste caso há um vínculo específico entre a Administração e o administrado, o contrato. Portanto exercício do poder disciplinar.

  • DIFERENÇA

    PODER DE POLÍCIA

    - Particulares SEM vínculo com a ADM. Pública.

    PODER DISCIPLINAR

    -    Agentes públicos e particulares que possuam vínculo com a ADM. Pública

     

    Um tenente da Marinha do Brasil determinou que um grupo de soldados realizasse a limpeza de um navio, sob pena de sanção se descumprida a ordem. Nesse caso, o poder a ser exercido pelo tenente, em caso de descumprimento de sua ordem, é DISCIPLINAR E DERIVA DO PODER HIERÁRQUICO.

     

     1- PODER HIERÁRQUICO:  edita ordem de serviço contendo rotinas administrativas tendentes a regulamentar as funções a serem exercidas por cada servidor lotado no órgão, incluindo aquelas relativas à investigação de eventuais atos que configurem, em tese, falta funcional.

    Q855869

    O chefe do departamento pessoal de uma determinada autarquia federal, para o bom funcionamento dos serviços afetos à sua unidade, editou ato normativo interno estabelecendo horários de saída para o almoço, respeitando, para tanto, as especificidades das jornadas de trabalho de cada subordinado. Justificou o ato na necessidade de a unidade contar, sempre, com pelo menos um servidor. A edição do ato encontra fundamento no poder 

    HIERÁRQUICO, que é próprio da função administrativa, e por meio do qual a Administração pública mantém a disciplina e impõe o cumprimento de deveres funcionais.

    Edita ato normativo contendo regras gerais e abstratas sobre procedimentos administrativos a serem adotados em caso de ilícitos ambientais, com a fixação do valor de multa para cada tipo de dano ambiental que configure infração administrativa

    Q866690  Q855869

    -  Poder que a Administração Pública tem de editar atos normativos (NORMAS INTERNAS) com o fim de disciplinar a atuação de seus órgãos subordinados = PODER HIERÁRQUICO

     

    2- PODER DISCIPLINAR:  preside comissão permanente de apuração de falta funcional em processo administrativo disciplinar, podendo realizar interrogatório do investigado, tomar depoimento de testemunhas, juntar documentos e realizar acareação em caso de contradição.

    USURPAÇÃO DE FUNÇÃO: realiza investigação criminal para elucidar a autoria de crime de homicídio, mediante a promoção de diligências de apuração, como vistoria no local do delito, colheita de depoimentos e apreensão de instrumentos e bens utilizados na prática do crime.

    FUNÇÃO PRÓPRIA e  EXCLUSIVA DA POLÍCIA JUDICIÁRIA !

     

    3- PODER REGULAMENTAR:   Representa a competência exercida pelo chefe do poder executivo (presidente, governador, prefeito) para edição de atos normativos - decretos.

    NÃO CRIA LEI, APENAS COMPLEMENTA/REGULAMENTA 

     

     

     

     

  • GABARITO É A LETRA “B”

    Difere de PODER DE POLÍCIA, pois essa contratada possui VÍNCULO ESPECIAL COM A ADMINISTRAÇÃO

  • Gabarito: letra B

    A palavra chave para saber a resposta é "descumprimento de contrato administrativo"

  • Poder de polícia: Particulares em geral.

    Poder disciplinar: Servidores ou particulares que tem algum vínculo com a Administração.

    GAB: B

  • Lembrei da aula do Evandro Guedes.

  • O poder disciplinar (trata-se, a rigor, de um PODER-DEVER) possibilitada á Administração pública:

    .

    A) punir internamente as infrações funcionais de seus servidores

    B) punir infrações administrativas cometidas por particulares a ela ligados mediante algum vínculo jurídico específico (por exemplo, a punição pela administração de um particular que ela tenha celebrado um contrato administrativo e descumpra as obrigações contratuais que assumi).

  • É importante lembrar que o poder disciplinar está relacionado à atividade de disciplina a todos aqueles que tenham uma relação jurídica de sujeição especial com a Administração Pública, ora quem presta serviço como agente (temporário ou definitivo) ou contratado (em sentido amplo).

  • Poder Disciplinar - Supremacia Especial do Estado - "o exercício da autoridade estatal sobre administrados que possuem vínculo especial (legal ou negocial) com a Administração Pública"

    Diferente do Poder de Polícia - Supremacia Geral do Estado - "exercício do poder de polícia tem por destinatários todos os particulares que se submetem à autoridade estatal"

    Curso de Direito Administrativo - Rafael Carvalho Rezende Oliveira.

     

  • APLICAÇÃO DE SANÇÃO

     

    - QUANDO HÁ VÍNCULO COM A ADM. PÚBLICA -------> PODER DISCIPLINAR

    - QUANDO NÃO HÁ VINCULO----------------------------------> PODER DE POLICIA

  • GABARITO: B

    O fato do particular ter esse vínculo especia l(relação de supremacia especial) com a administração pública, ao descumprir o contrato faz nascer para a administração o poder/dever de aplicar a sanção decorrente do Poder Disciplinar.

  • Poder de Polícia: aplica-se a qualquer um

    Poder Disciplinar: só se aplicar a quem tem vínculo especial com o Estado

  • Interessante constatar que a referida multa é dotada de autoexecutoriedade, ao contrário das multas que derivam do poder de polícia.

  • GABA b)

    Ooolha o vínculo aeew genteee! rsrs

  • Alguns comentários realmente esclarecem bem mais do que os comentários de alguns professores aqui do QCONCURSOS. Gratidão.

  • Fui bem feliz marcando a A. kkkk :(((

  • LETRA B

  • geral corre dentro marcando que é poder de polícia pelo simples fato de a questão falar que é sanção contra particular. Observe que é uma sanção imposta a particular com vínculo com a adm púb.

  • "Poder Disciplinar - é a poder de punir internamente as infrações cometidas pelos agentes administrativos, o poder disciplinar é exercido no âmbito dos órgãos e serviços da Administração. O poder disciplinar será sempre um poder interno da Administração Pública e por isso não se confunde com sanções penais."

  • Poder de Polícia x Poder Disciplinar

    Polícia - voltando para particular (Pessoa Física ou Jurídica) que não possui vínculo com a Adm Pública

    Disciplinar: voltado para aqueles que possuem algum vínculo com a Adm Pública, seja pessoa física ou pessoa jurídica; servidor público ou não.

    Letra B

  • Olá, Guerreiros

    Poder disciplinar: Sanções disciplinares aplicáveis a servidores e demais pessoas ligadas à disciplina do órgão e serviço da Administração. Deve ser sempre motivado, aplicado pela Administração Pública nos seguintes casos: Punir internamente as infrações funcionais de seus servidores; Punir infrações administrativas cometida por particulares ligados a Administração Pública por vínculo especifico como por exemplo, os licitantes de contratantes.

    Força!!!!

  • PODER DISCIPLINAR - APLICA PENALIDADES E INFRAÇÕES

    FORÇA E HONRA GUERREIROS

    A POSSE É LOGO ALI, NÃO DESISTA

  • LETRA B

  • Sanções aplicadas aos particulares:

    Com vínculo especial com a Adm Pública:

    - Poder Disciplinar

    Sem vínculo especial com a Adm Pública:

    - Poder de Polícia

  • GAB. B

    Ainda que não se trate de um funcionário, o terceiro contratado quando exerce as atividades administrativas se subordina à este regime jurídico e, neste caso, havendo infração contratual e a aplicação de multa se tem o exercício do poder de punir - poder disciplinar. (Notar que tudo ocorre dentro do âmbito da própria Administração)

    Nota do prof. qconcurso.

  • Aplicou sanção à particular que possui vínculo com a Administração Pública? Poder Disciplinar.

    Alternativa letra B.

  • Aplicou sanção à particular que possui vínculo com a Administração Pública? Poder Disciplinar.

    Alternativa letra B.

  • Particulares em geral --> Poder de polícia;

    Servidores/Particulares com vínculo --> Poder disciplinar.

  • Letra b. No caso de celebração de um contrato administrativo, estamos diante de um vínculo jurídico específico entre os particulares e a Administração Pública. Em caso de descumprimento do pacto, poderá o Poder Público, com base no poder disciplinar, aplicar as penalidades legalmente previstas.

    Fonte: Prof. Diogo Surdi

  • O poder disciplinar (trata-se, a rigor, de um poder-dever) possibilita à administração pública:

    a) punir internamente as infrações funcionais de seus servidores; e

    b) punir infrações administrativas cometidas por particulares a ela ligados mediante algum vínculo jurídico específico (por exemplo, a punição pela administração de um particular que com ela tenha celebrado um contrato administrativo e descumpra as obrigações contratuais que assumiu).

    Fonte: Alexandrino, Marcelo; Paulo, Vicente. Resumo de direito administrativo descomplicado. 11. ed. 2018, pág. 196.

    Alternativa correta: b

  • PWR POLÍCIA ➜ VINC.GENÉRICO

    PWR DISCIPLINAR ➜ VINC. ESPECÍFICO

    Ex: CONTRATO, ALUNOS ESC. PÚBLICA, PRESIDIÁRIO...

  • Aplicação de multa a sociedade empresária em razão de descumprimento de contrato administrativo celebrado por dispensa de licitação constitui manifestação do poder disciplinar.

  • PODER DISCIPLINAR

  • Gab: B - disciplinar

    OBSERVAÇÃO:

    APLICAÇÃO DE MULTA A PARTICULAR COM VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO DECORRE DO PODER DISCIPLINAR.(EX: MULTA POR INADIMPLEMENTO CONTRATUAL)

    APLICAÇÃO DE MULTA A PARTICULAR QUE NÃO TEM VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO DECORRE DO PODER DE POLÍCIA. (EX: MULTA DE TRÂNSITO)

    São exemplos de particulares sujeitos a um vínculo específico com a Administração (e, portanto, sujeitos ao poder disciplinar):

    a) uma empresa particular que tenha firmado algum contrato administrativo; ( caso da questão )

    b) o aluno de uma rede pública de ensino;

    c) um detento que tenha cometido infração disciplinar durante o regime de execução da pena.

    Fonte: PDF - Noções de Direito Administrativo (Poderes) -Prof.Herbert Almeida

  • Sanções a servidor público -> Poder disciplinar e Hierárquico

    Sanções a particulares com vínculo específico -> Poder disciplinar

    Sanções a particulares em geral -> Poder de polícia

  • Poder Disciplinar

    Particular - Possui vinculo jurídico com administração, está sujeito a disciplina da administração.

    Decorre do vinculo, celebrado entre as partes.

  • P. DISCIPLINAR = VINCULO

    P. POLÍCIA= GERAL

  • Poder Disciplinar - é a poder de punir internamente as infrações

    cometidas pelos agentes administrativos, o poder disciplinar é exercido no

    âmbito dos órgãos e serviços da Administração. O poder disciplinar será

    sempre um poder interno da Administração Pública e por isso não se confunde com

    sanções penais.

  • PODER DISCIPLINAR:

    É aquele através do qual a lei permite a Administração Pública aplicar penalidades às infrações funcionais de seus servidores e demais pessoas ligadas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração. A aplicação da punição por parte do superior hierárquico é um poder-dever, se não o fizer incorrerá em crime contra Administração Pública (Código Penal, art. 320).

  • Decorre do poder disciplinar do Estado a multa aplicada pelo poder concedente a uma concessionária do serviço público que tenha descumprido normas reguladoras impostas pelo poder concedente. CORRETO.

    Conforme Di Pietro: Poder disciplinar é o que cabe à Administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. Não abrange as sanções impostas a particulares não sujeitos à disciplina interna da Administraçãoporque, nesse caso, as medidas punitivas encontram seu fundamento no poder de polícia do Estado. 

    OBSERVAÇÃO:

    APLICAÇÃO DE MULTA A PARTICULAR COM VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO DECORRE DO PODER DISCIPLINAR.(EX: MULTA POR INADIMPLEMENTO CONTRATUAL)

    APLICAÇÃO DE MULTA A PARTICULAR QUE NÃO TEM VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO DECORRE DO PODER DE POLÍCIA. (EX: MULTA DE TRÂNSITO)

    Poder Disciplinar: aquele pelo qual a Administração pode (por isso a Administração atua de forma discricionária, atuando de forma facultativa, mas também atuará de forma vinculada e depende do que dispuser a lei a respeito) punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina de seus órgãos e serviços.

  • O poder disciplinar é aquele pelo qual a administração pública apura infrações e aplica penalidades aos servidores públicos e a pessoas sujeitas à disciplina administrativa, sendo o processo administrativo disciplinar obrigatório para a hipótese de aplicação da pena de demissão. CORRETO.

    Poder disciplinar é poder que tem a Administração de apurar infrações administrativas e impor as respectivas penalidades aos seus agentes públicos e demais pessoas submetidas à disciplina administrativa.

    Os processos de natureza disciplinar, mesmo que redundem na aplicação de penalidades de advertência e de suspensão de até trinta dias, estão submetidos ao princípio da ampla defesa e do contraditório, sendo inconstitucional qualquer dispositivo legal que dispense essa exigência. CORRETO.

    O poder disciplinar é aquele pelo qual a administração pública apura infrações e aplica penalidades aos servidores públicos e a pessoas sujeitas à disciplina administrativa, sendo o processo administrativo disciplinar obrigatório para a hipótese de aplicação da pena de demissão. CORRETO.

  • A administração pública exerce seu poder disciplinar quando exige do particular a entrega de estudo de impacto ambiental para a liberação de determinado empreendimento. CORRETO.

    Poder Disciplinar: Adm e os Administrados.

    Poder de Polícia: Adm e os particulares.

    Exerce o poder de polícia de natureza preventiva e fiscalizatória. Restringindo e condicionando uma atividade particular em favor da coletividade.

    Poder disciplinar : apurar infrações aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa.

    Ex: é o caso dos estudantes de uma escola pública.

  • Caiu uma igualzinha a essa na PRF 2021, por isso que é importante resolver QCONCURSO!!! rsrs

  • PRF-2021

    A aplicação da multa em questão (descumprimento de cláusula contratual entre empresa privada contratada e órgão público) decorre do poder administrativo disciplinar.

    CERTO

  • Se há contrato, há um vínculo jurídico, logo, nesses casos em que há vínculo entre a administração pública e o particular, a sanção aplicada será clara manifestação do poder disciplinar e não do poder de polícia. Ressalto que o poder de polícia está presente na relação ADMINSTRAÇÃO PÚBLICA X PARTICULAR (sem vínculo algum com administração pública), como por exemplo, no caso de aplicação de uma multa àquele que estaciona em local proibido.

  • O poder de polícia é a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público. Em resumo: o Estado aplica uma limitação ao gozo de um direito individual, em prol da coletividade

    Segundo Di Pietro, O poder disciplinar se aplica a todos que estão sujeitos à disciplina da administração, -ainda que inexista hierarquia-, e não somente aos servidores que cometem infrações funcionais. Portanto, o poder disciplinar autoriza a administração a aplicar multa (ou outras penalidades) ao contratado por inadimplemento parcial do contrato.

  • Sanções a servidor público -> Poder disciplinar e Hierárquico

    Sanções a particulares com vínculo específico -> Poder disciplinar

    Sanções a particulares em geral -> Poder de polícia

  • Poder de Polícia - é a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. (Art. 78 do CTN)

    Poder Hierárquico -  pode ser entendido como o poder de organizar e distribuir as funções de seus órgãos, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal. Tem como objetivo ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas, no âmbito interno da Administração Pública.

    Poder Disciplinar - é a poder de punir internamente as infrações cometidas pelos agentes administrativos, o poder disciplinar é exercido no âmbito dos órgãos e serviços da Administração. O poder disciplinar será sempre um poder interno da Administração Pública e por isso não se confunde com sanções penais.

    Poder Regulamentar - é um poder que tem como pressuposto a existência de lei que o institua. através dele, se tem a autorização para que o Chefe do Executivo possa expedir decretos e outros instrumentos regulamentadores e sua principal finalidade é viabilizar a efetiva execução das leis. (Art. 84, IV da CF)

    Poder Vinculado - é o exercício de um ato cuja autonomia do agente para deliberar sobre ele inexiste, pois a própria lei estabelece todas as condutas a serem praticadas. Neste caso, quando não há margem de liberdade, o ato resultante é um "ato vinculado". 

    A) Errada - a aplicação de multa no âmbito de contratos de serviços não constitui poder de polícia.

    B) Correta - ainda que não se trate de um funcionário, o terceiro contratado quando exerce as atividades administrativas se subordina à este regime jurídico e, neste caso, havendo infração contratual e a aplicação de multa se tem o exercício do poder de punir - poder disciplinar. (Notar que tudo ocorre dentro do âmbito da própria Administração)

    C) Errada - o poder hierárquico é o poder de organizar a Administração e ainda que guarde grande relação com o poder disciplinar, não se confunde com o mesmo.

    D) Errada - não guarda qualquer relação com o exercício do poder de punir tratado no enunciado.

    E) Errada - é na verdade uma atuação vinculada e não uma liberdade para o agente administrativo atuar, não fazendo referência ao ato praticado pela Administração e descrito no enunciado.

  • Decorre da supremacia especial (vínculo anterior) e não da geral (fundamento do poder de polícia).

  • O poder disciplinar é o poder-dever de punir internamente as infrações funcionais dos servidores

    e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração.

    O poder disciplinar permite a aplicação de punições em decorrência de infrações relacionadas

    com atividades exercidas no âmbito da própria Administração Pública.

    Assim, o poder disciplinar se aplica somente aos servidores públicos ou aos particulares que estejam ligados por algum vínculo jurídico específico à Administração.

    São exemplos de particulares sujeitos a um vínculo específico com a Administração.

    a) uma empresa particular que tenha firmado algum contrato administrativo;

    b) o aluno de uma rede pública de ensino

    C) um detento que tenha cometido infração disciplinar (e não penal) durante o regime de

    execução da pena.

    Gabarito B

  • VINCULO ESPECIFICO COM ADMINISTRAÇÃO = PODER DISCIPLINAR.

  • Gabarito''B''.

    De fato, a aplicação de multa a sociedade empresária em razão de descumprimento de contrato administrativo celebrado por dispensa de licitação constitui manifestação do poder disciplinar. 

    Nesse sentido, vale mencionar que o Poder Disciplinar é tido como uma prerrogativa conferida à Administração Publica, cujo objetivo precípuo é punição e investigação dos agentes públicos no caso de infração funcional (obviamente, a punição observará os princípios do contraditório e da ampla defesa). 

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!

  • segundo Di Pietro, o poder disciplinar se aplica a todos que estão sujeitos à disciplina da administração, - ainda que inexista hierarquia -, e não somente aos servidores que cometem infrações funcionais. Portanto, o poder disciplinar autoriza a administração a aplicar multa (ou outras penalidades) ao contratado por inadimplemento parcial do contrato – CORRETA; 

  • Então a simples compreensão é que estão submetidos também ao poder disciplinar da Administração Pública aqueles que tem contrato de prestação de serviço ou mantém alguma relação contratual com ela e assim pode sofrer sanções devido a algum tipo de não cumprimento de contrato ou de compromisso que vínculo a Pessoa Física ou Jurídica a Administração Pública.

    Isso é uma analise pessoal da questão e da teoria .

  • Após celebrar contrato com a administração, a empresa passa a ter vínculo com essa. Assim sendo, uma punição - nesse caso, a multa - advinda da administração emana do poder disciplinar e não do poder de polícia.

  • Aplicação de multa a sociedade empresária em razão de descumprimento de contrato administrativo celebrado por dispensa de licitação constitui manifestação do poder.

    LETRA B disciplinar.

  • PODER DE POLÍCIA

    Particulares sem vínculo com a ADM. Pública.

    PODER DISCIPLINAR

    Agentes públicos e particulares que possuam vínculo com a ADM. Pública.

  • Poder Disciplinar ---> Há uma "relação especial" com a Adm.Pública: PUNIÇÃO A DETENTOS, ESTUDANTES DE ESCOLAS PÚBLICAS, SERVIDORES PÚBLICOS, CONTRATANTES. Abçs.


ID
3124711
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei n.º 13.460/2017, que dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública, prevê o(a)

Alternativas
Comentários
  • A) diretriz de autenticação de documentos pelo próprio agente público, sendo desnecessária a apresentação dos originais pelo usuário.(art. 5º, IX da lei 13.460: a autenticação é feita pelo próprio agente, mas à vista dos originais apresentados)

    B) direito do usuário a gratuidade na prestação do serviço público, sendo vedada a exigência de taxa ou tarifa. (art. 6º, VI, 'e' da lei 13.460: pode haver taxa ou tarifa, inclusive o usuário tem o direito de ter informações precisas e de fácil acesso sobre seus valores)

    C) obrigação da administração pública de constituir conselho de usuários com a atribuição de receber e julgar recursos administrativos apresentados contra decisões das ouvidorias. (art. 18 da lei 13.460: são órgãos meramente consultivos, não há previsão de julgamento)

    D) dever da administração pública de elaborar carta de serviços ao usuário com a previsão do prazo máximo da prestação do serviço. (art. 7º, §2º, IV da lei 13.460)

    E) direito do usuário de apresentar manifestações à ouvidoria do órgão ou entidade, sendo obrigatória a exposição dos motivos determinantes dessas manifestações. (art. 10, §2º da lei 13.460: são vedadas exigências em relação aos motivos determinantes)

  • GABARITO LETRA D

    Art. 7º Os órgãos e entidades abrangidos por esta Lei divulgarão Carta de Serviços ao Usuário.                 

    § 1º A Carta de Serviços ao Usuário tem por objetivo informar o usuário sobre os serviços prestados pelo órgão ou entidade, as formas de acesso a esses serviços e seus compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público.

    § 2º A Carta de Serviços ao Usuário deverá trazer informações claras e precisas em relação a cada um dos serviços prestados, apresentando, no mínimo, informações relacionadas a:

    I - serviços oferecidos;

    II - requisitos, documentos, formas e informações necessárias para acessar o serviço;

    III - principais etapas para processamento do serviço;

    IV - previsão do prazo máximo para a prestação do serviço;

    V - forma de prestação do serviço; e

    VI - locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre a prestação do serviço.


ID
3124714
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 9.784/1999 (Lei de Processo Administrativo), o prazo para anular atos administrativos dos quais decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

    Lei 9784 Art. 54.

    O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

  • Quando o assunto são os prazos a Cespe ama os ART. 54, 66 e 67:

     

    ART. 54 O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    § 1o No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.

    § 2o Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à     validade do ato.

     

     

     

    Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

    § 1o Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal.

    § 2o Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo.

    § 3o Os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data. Se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, tem-se como termo o último dia do mês.

    Art. 67. Salvo motivo de força maior devidamente comprovado, os prazos processuais não se suspendem.

  • RESPOSTA: LETRA E.

    Lei 9784 Art. 54. O direito da Administração de ANULAR os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em 5 anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    DECADÊNCIA = 5 ANOS.

  • Decadência

    Efeitos favoráveis;

    5 anos;

    Data em que foram praticados;

    Salvo má-fé.

  • GABARITO:E

     

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999

     

    Da Anulação, Revogação e Convalidação

     

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. [GABARITO]

     

    §1º No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.

     

    §2º Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato.


     

    Prova CESPE - 2019 - TJ-AM - Assistente Judiciário

     

    Decai em cinco anos o direito da administração de anular os atos administrativos que tenham produzido efeitos favoráveis aos administrados. 
     

    GABARITO:C
     

     

    Prova IESES - 2018 - TJ-CE - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção

     

    Conforme dispõe a legislação que regula o processo administrativo, o direito da administração pública de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em:

     

    A 5 (cinco) anos.

     

    B 1 (um) ano.

     

    C 2 (dois) anos.

     

    D 3 (três) anos.

     

     

    Prova UFES - 2011 - UFES - Assistente em Administração

     

     A Lei Federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito federal, dispõe que o direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em


    a) seis meses.


    b) um ano.

     

    c) dois anos.
     

    d) cinco anos.
     

    e) dez anos.

  • Questão brinde do cargo rsrs

  • Ótimos comentários dos colegas, mas, para acrescentar:

    Breve resumo/bizus sobre ANULAÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS.

    1) Somente podem ser anulados atos ILEGAIS, sejam VINCULADOS ou DISCRICIONÁRIOS;

    2) Competência: A própria administração de OFÍCIO ou a REQUERIMENTO (vide súmulas 346 e 473 do STF); Judiciário somente anula atos se for PROVOCADO;

    3) Produção de efeitos EX TUNC (ou seja, retroativos, aqui você lembra de T de TESTA, um tapa na testa e você vai para trás, logo, retroage);

    4) Prazo: 5 anos (com efeitos favoráveis ao lesado) ou SEM PRAZO para atos de má-fé (ou seja, um ato ilegal praticado de má-fé em 1900 e bolinha, pode ser anulado hoje e sem efeitos favoráveis aos lesados);

    5) Observações: Tem de ser observado o DEVIDO PROCESSO LEGAL, ou seja, o contraditório e a ampla defesa;

    6) A CONVALIDAÇÃO de atos ilegais somente se eivados de vícios na FORMA (desde que não seja essencial à produção do ato) ou COMPETÊNCIA (desde que não seja exclusiva), é o famoso FOCO na CONVALIDAÇÃO (só aqui você mata muitas questões sobre o assunto);

    Fonte: Labuta do dia a dia, diversas anotações e vários livros.

    Erros, por favor, inbox!!!

  • Direto ao ponto

    GAB Letra E

    Lei 9784

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

  • Exatamente o que diz na letra da Lei ...

    Gab.: Letra E

    Lei 9784 Art. 54.

    O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

  • GABARITO E

    DA AUTOTUTEL (SINDICABILIDADE):

    1.      Trata-se do poder conferido à Administração para controlar/rever seus próprios atos, seja por meio da revogação dos atos legais que deixam de ser convenientes e oportunos, seja ao anular os ilegais.

    2.      Súmula 473-STF – A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    3.      Info 732 do STF – A Administração Pública pode anular seus próprios atos quando estes forem ilegais. No entanto, se a invalidação do ato administrativo repercute no campo de interesses individuais, faz-se necessária a instauração de procedimento administrativo que assegure o devido processo legal e a ampla defesa. Assim, a prerrogativa de a Administração Pública controlar seus próprios atos não dispensa a observância do contraditório e ampla defesa prévios em âmbito administrativo.

    4.      Lei 9.84/99:

    a.      Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    b.     Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    Da sindicabilidade:

    1.      Impõe que a Administração se submeta à controle. Esse controle é feito pelo Poder Judiciário (legalidade) ou pela própria Administração Pública (mérito administrativo e legalidade). De acordo com o princípio da sindicabilidade, qualquer ato que lese ou ameaça de lesão direito, decorrente de atos administrativos, deverá ser submetido a algum tipo de controle. Sendo a autotutela uma de suas formas.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • Para esta pergunta, exclusivamente, o pessoal sempre fica entre 05 e 10 anos. Mas o bizú é: lembra que pra "nós" é "pra se lascar". Logo, é "todo menos".

  • Anular efeitos favoráveis aos administrados ->> 5 anos (salvo má-fé)

    Gabarito: E

  • A respeito do processo administrativo, com base na Lei 9.784/1999:

    A questão trata da anulação dos atos administrativos. Preceitua o art. 54 da referida lei que:

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    Gabarito do professor: letra E

  • Gabarito: E

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

  • GABARITO: LETRA E

    CAPÍTULO XIV

    DA ANULAÇÃO, REVOGAÇÃO E CONVALIDAÇÃO

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    § 1 No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.

    § 2 Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à  validade do ato.

    Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

  • GABARITO LETRA E

    cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    Os efeitos não pode prejudicar os terceiros de boa fé

  • Efeitos favoráveis?

    Tá na mão:

    5 ANOS, salvo comprovada má-fé

    ou seja:

    5 anos, boa fé(5 dedos na mão)

  • Uma questão dessa para nível superior e eu me acabando nas questões de nível médio.

  • Lei n° 9.784/99

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

  • Adendo:

    CESPE/2019 -tema recorrente-

    Decai em cinco anos o direito da administração de anular os atos administrativos que tenham produzido efeitos favoráveis aos administrados. [CERTO].

    bons estudos.

  • REVOGAÇÃO:  CONVENIÊNCIA e OPORTUNIDADE / DISCRICIONÁRIO  EX NUNC = NÃO RETROAGE

     

    ANULAÇÃO =   VÍCÍO DE LEGALIDADE =   ILICITUDE, ILEGAL / VINCULADO. OBRIGATÓRIO       EX TUNC=  RETROAGE

     

    Art. 53. A Administração DEVE anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

     

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

     

    Súmula 346

    A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.

     

    Súmula 473

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • 5 ANOS

    TRATANDO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PRATICAMENTE TODOS OS PRAZO SERÃO DE 5 ANOS.

  • LETRA E

  • De acordo com a Lei n.º 9.784/1999 (Lei de Processo Administrativo), o prazo para anular atos administrativos dos quais decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

  • Decadência 

    Efeitos favoráveis;

    5 anos;

    Data em que foram praticados;

    Salvo má-fé.

    Lei 9784 Art. 54.

    O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

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  • GAB: E

    • REGRA: PRAZO DECADENCIAL 5 ANOS
    • EXCEÇÃO 1: Se ficar comprovada a má-fé, não haverá prazo, ou seja, a Administração Pública poderá anular o ato administrativo mesmo que já tenha se passado mais de 5 anos.
    • EXCEÇÃO 2 :Em caso de afronta direta à Constituição Federal. (Info 741 STF)

    • Súmula 633-STJ: A Lei nº 9.784/99, especialmente no que diz respeito ao prazo decadencial para a revisão de atos administrativos no âmbito da Administração Pública federal, pode ser aplicada, de forma subsidiária, aos estados e municípios, se inexistente norma local e específica que regule a matéria.

    inconstitucional lei estadual que estabeleça prazo decadencial de 10 (dez) anos para anulação de atos administrativos reputados inválidos pela Administração Pública estadual. STF. Plenário. ADI 6019/SP, julgado em 12/4/2021 (Info 1012).

    FONTE: https://www.dizerodireito.com.br/2021/04/e-inconstitucional-lei-estadual-que.html

  • É errando que se aprende!

    Lei nº 9.784/99

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

  • Gabarito:E

    O que mais cai na Lei de Processos Administrativos?

    1- Quem segue essa lei? Poder executivo federal. Os poderes legislativo e judiciário só seguem no desempenho da função administrativa.

    2- Direitos x Deveres (Rol exemplificativo) - Art. 3 e Art 4.

    3- Como pode ser feito o inicio do processo administrativo? De oficio (a própria administração) ou o interessado, este que é Pessoa física (>18 anos), Pessoa Jurídica, Todos aqueles que se sentirem afetados pela decisão, OiA (organização e associações com interesses coletivos), PAi (pessoas ou associações com interesses difusos). O macete é "Oia PAi"

    4- Delegação e Avocação - Art. 11 ao Art.17

    5- Impedimento e Suspeição - Art. 18 ao Art.21

    6- Forma, Tempo e Lugar dos Processos - Art. 22, Art.22 (2º e 3 parágrafos).

    7- Instrução - Art. 31, Art. 32

    8- Recursos Administrativo (Você não gostou das decisões proferidas no processo administrativo; Pode adentrar ao mérito e a legalidade; Passará por no máximo 3 instâncias; Não paga; As pessoas que podem iniciar o recursos administrativo são as mesmas dos processos, exceto que agora será "OiA CAi", isto é, Cidadãos ou Associações com interesses difusos; O recurso não será aceito sempre quando for encaminhado para órgão incompetente, os legitimados não entraram com o recurso e principalmente se tenha extrapolado o prazo de 10 dias após o processo administrativo)

    9- Prazos (Intimação de atos - 3 dias úteis; Alegação dos Interessados - 5 dias úteis; Alegações Finais - 10 dias; Práticas dos atos da administração - 5 dias podendo estender a 10 dias; Decisão - 30 dias podendo estender a 60 dias; Interposição de recursos - 10 dias; Decisão do Reconsideração do Recursos - 5 dias; Decisão do recurso - 30 dias podendo estender a 60 dias; parecer - 15 dias; Anulação de ato - 5 anos).

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ID
3124717
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com o STJ, a indenização pela limitação administrativa ao direito de edificar, advinda da criação de área non aedificandi, somente é devida na hipótese de

Alternativas
Comentários
  • ADMINISTRATIVO ? DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA ? JUROS MORATÓRIOS ? INCIDÊNCIA ? ART. 100 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL ? INDENIZAÇÃO DE ÁREA NON AEDIFICANDI ? IMÓVEL URBANO ? NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO.

    1. Conforme jurisprudência da Primeira Seção desta Corte, inclusive com súmula vinculante do STF (Súmula 17), o art. 15-B do Decreto-Lei n. 3.365/41, introduzido pela Medida Provisória 1.997-34, de 13.1.2000, prescreve que o termo inicial dos juros moratórios em desapropriações é o dia "1º de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ser feito, nos termos do art. 100 da Constituição". Deve-se afastar a Súmula 70/STJ em relação às ações de desapropriação em curso, mesmo que iniciadas no período anterior.

    2. Em relação à tese dos expropriados no sentido de que basta estar localizado em perímetro urbano para ser indenizada a área de limitação administrativa, a mesma não prospera, uma vez que referida indenização "somente é devida se imposta sobre imóvel urbano e desde que fique demonstrado o prejuízo causado ao proprietário da área" (REsp 750.050/SC, 1ª Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJ de 7.11.2006).

    Isso não ficou consignado nos presentes autos, sendo que o mencionado prejuízo não foi sequer suscitado. Registre-se ainda que o prejuízo não se presume pelo simples fato de ser imóvel urbano.

    Agravo regimental da União provido e dos expropriados improvidos.

    (AgRg nos EDcl no REsp 883.147/SC, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/05/2010, DJe 21/05/2010)

  • De forma mais sintética:

    A indenização pela limitação administrativa ao direito de edificar, advinda da criação de área non aedificandi, somente é devida se imposta sobre imóvel urbano e desde que fique demonstrado o prejuízo causado ao proprietário da área. AgRg no REsp 1113343/SC, Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 19/10/2010 (Teses 127 do STJ).

    Bons estudos!

  • Gabarito: E

    A indenização pela limitação administrativa advinda de área non aedificandi, somente é devida se imposta sobre imóvel urbano e desde que fique demonstrado o prejuízo causado ao proprietário da área.

  • Gabarito letra E

    jurisprudência em teses Nº 127.

    Eis a necessidade de ler a jurisprudência em teses do STJ...

  • GABARITO:E

     


    De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, a indenização pela limitação administrativa devida ao imóvel urbano ocorrerá quando o proprietário comprovar o prejuízo causado pela limitação administrativa.  [GABARITO]


    Vejamos:

     

     A indenização pela limitação administrativa ao direito de edificar, advinda da criação de área non aedificandi, somente é devida se imposta sobre imóvel urbano e desde que fique demonstrado o prejuízo causado ao proprietário da área. Acórdãos: AgRg no REsp 1113343/SC, rel. ministro HAMILTON CARVALHIDO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 19/10/10, DJe 03/12/10, AgRg nos EDcl no REsp 883147/SC, rel. ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/05/10, DJe 21/05/10, AgRg nos EDcl no REsp 1108188/SC, rel. ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 05/11/09, DJe 26/11/09, REsp 983017/SP, rel. ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/05/08, DJe 29/05/08 Decisões Monocráticas: REsp 1695213/SP, rel. ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 28/09/17, publicado em 02/10/17AREsp 551389/RN, rel. ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/09/17, publicado em 21/09/17, REsp 1213098/SC, rel. ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 29/11/16, publicado em 02/12/16. Jurisprudência em teses do STJ. Edição 127: Intervenção do Estado na propriedade privada. Publ. 13.06.2019.

     

    Diante disso, quando a limitação administrativa gerar ao proprietário o total impedimento ou restrição do direito de usar, gozar e dispor da coisa, se revelando na verdade uma desapropriação indireta e não limitação administrativa, em regra, caberá a devida indenização.

  • Alguém pode explicar o erro da letra B? Seria porque a limitação é geral e a desapropriação, mesmo que indireta, diz respeito a um bem determinado?

  • Decisão isolada ou em sede de repercussão geral? Desconhecia. E acho temerário colocar uma decisão, se for isolada, em uma prova objetiva. Lembrando que o poder público pode se valer das limitações administrativas tanto na área urbana, como na rural. Isso, tendo em vista que o Plano Diretor não está limitado à zona urbana.

    Será que se houver uma limitação administrativa que afeta uma zona rural do município, eventual proprietário lesado não poderá ser indenizado?

  • Decisão isolada ou em sede de repercussão geral? Desconhecia. E acho temerário colocar uma decisão, se for isolada, em uma prova objetiva. Lembrando que o poder público pode se valer das limitações administrativas tanto na área urbana, como na rural. Isso, tendo em vista que o Plano Diretor não está limitado à zona urbana.

    Será que se houver uma limitação administrativa que afeta uma zona rural do município, eventual proprietário lesado não poderá ser indenizado?

  • Em relação à alternativa B, o STJ entende que só haverá desapropriação indireta com o efetivo apossamento, o que não ocorre em caso de limitação administrativa, que é de caráter genérico:

    PROCESSUAL CIVIL e ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE. CRIAÇÃO DE UNIDADE DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL. LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. [...]

    2. Ademais, ainda que não se aplicasse o óbice da Súmula 284/STF, a irresignação não prospera, porque o aresto recorrido coaduna-se com a orientação do STJ, de que: a) as restrições ao direito de propriedade, impostas por normas ambientais, ainda que esvaziem o conteúdo econômico, não configuram desapropriação indireta, a qual só ocorre quando existe o efetivo apossamento da propriedade pelo Poder Público; b) o prazo prescricional para exercer a pretensão de ser indenizado por limitações administrativas é quinquenal, nos termos do art. 10 do Decreto-Lei 3.365/1941, disposição de regência específica da matéria.

    3. Recurso Especial não conhecido.

    (REsp 1784226/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 12/02/2019, DJe 12/03/2019).

  • Quanto à intervenção do Estado na propriedade, relativamente à limitação administrativa:

    A questão aborda entendimento do STJ, no qual o candidato deve conhecer das teses jurisprudenciais deste tribunal. A resposta da questão está na tese da edição nº 127, nº 4.

    "A indenização pela limitação administrativa ao direito de edificar, advinda da criação de área non aedificandi, somente é devida se imposta sobre imóvel urbano e desde que fique demonstrado o prejuízo causado ao proprietário da área".

    Portanto, só cabe indenização caso a limitação administrativa em imóvel urbano cause prejuízo ao proprietário, impedindo-o de usar, gozar e dispor do bem. Atenção: não configura desapropriação indireta, pois não há apossamento do bem pelo Poder Público (AgRg-REsp 1.317.806, STJ).

    Gabarito do professor: letra E

  • Esse mesmo tema foi cobrado pelo Cespe no TJCE de 2018.

  • Gostaria de saber o erro da letra B?

  • GABARITO: E

    A indenização pela limitação administrativa ao direito de edificar, advinda da criação de área non aedificandi, somente é devida se imposta sobre imóvel urbano e desde que fique demonstrado o prejuízo causado ao proprietário da área. Acórdãos: AgRg no REsp 1113343/SC, rel. ministro HAMILTON CARVALHIDO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 19/10/10, DJe 03/12/10, AgRg nos EDcl no REsp 883147/SC, rel. ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/05/10, DJe 21/05/10, AgRg nos EDcl no REsp 1108188/SC, rel. ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 05/11/09, DJe 26/11/09, REsp 983017/SP, rel. ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/05/08, DJe 29/05/08 Decisões Monocráticas: REsp 1695213/SP, rel. ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 28/09/17, publicado em 02/10/17, AREsp 551389/RN, rel. ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/09/17, publicado em 21/09/17, REsp 1213098/SC, rel. ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 29/11/16, publicado em 02/12/16. Jurisprudência em teses do STJ. Edição 127: Intervenção do Estado na propriedade privada. Publ. 13.06.2019.

  • Para quem não é da área de direito, como eu:

    AgRg no REsp = Agravo regimental no Recurso Especial.

    Alguém pode me auxiliar, traduzindo o que é EDcl? Fiz uma busca no Google e não obtive um bom resultado.

  • EDcl = Embargos de Declaração

  • Só cabe indenização caso a limitação administrativa em imóvel urbano cause prejuízo ao proprietário, impedindo-o de usar, gozar e dispor do bem. Atenção: não configura desapropriação indireta, pois não há apossamento do bem pelo Poder Público (AgRg-REsp 1.317.806, STJ).

  • vcs sabem explicar por qual motivo n pode ser tbm em área rural?

  • Caso concreto: João é dono de um imóvel urbano que foi declarado área de preservação permanente (APP). Além disso, em 2/3 do seu imóvel foi instituída nota “non edificandi”, ou seja, ele ficou proibido de construir qualquer coisa em 2/3 desse terreno. Diante disso, João ajuizou ação contra o Município pedindo que o IPTU fosse cobrado proporcionalmente e incidisse somente sobre 1/3 da área. O pedido de João pode ser aceito?

    NÃO. O IPTU continuará sendo pago sobre a totalidade do imóvel. Segundo decidiu o STJ, o fato de parte de um imóvel urbano ter sido declarada como Área de Preservação Permanente (APP) e, além disso, sofrer restrição administrativa consistente na proibição de construir (nota “non aedificandi”) não impede a incidência de IPTU sobre toda a área do imóvel.

    Mesmo com todas essas restrições, o fato gerador do imposto (propriedade de imóvel urbano) permanece íntegro, de forma que deve incidir o tributo normalmente. STJ (Info 558).

    Todavia, pela relevância, é importante que se destaque a solução diferente dada pelo STJ no caso de área incluída como ESTAÇÃO ECOLÓGICA:

    Se um imóvel é incluído dentro da abrangência de uma Estação Ecológica (Unidade de Conservação de Proteção Integral), deixa de ser devido o pagamento de IPTU.

    A qualificação de imóvel como estação ecológica limita o direito de propriedade, o que afasta a incidência do IPTU. A inclusão do imóvel do particular em Estação Ecológica representa uma evidente limitação administrativa imposta pelo Estado, ocasionando o esvaziamento completo dos atributos inerentes à propriedade, retirando-lhe o domínio útil do imóvel. Além disso, o art. 49 da Lei nº 9.985/2000 estabelece que a área de uma unidade de conservação de proteção integral é considerada zona rural para efeitos legais, motivo pelo qual não incide IPTU, mas sim ITR, sendo este último tributo de competência tributária exclusiva da União. STJ. (Info 657).

    FONTE: DOD

  • Entendimento isolado do STJ. A resposta da questão está na tese da edição nº 127, nº 4.

    "A indenização pela limitação administrativa ao direito de edificar, advinda da criação de área non aedificandi, somente é devida se imposta sobre imóvel urbano e desde que fique demonstrado o prejuízo causado ao proprietário da área".

  • Entendimento isolado do STJ. A resposta da questão está na tese da edição nº 127, nº 4.

    "A indenização pela limitação administrativa ao direito de edificar, advinda da criação de área non aedificandi, somente é devida se imposta sobre imóvel urbano e desde que fique demonstrado o prejuízo causado ao proprietário da área".

  • Confundi com a letra C, mas ela está errada porque abrangeu "qualquer" área, sendo que a indenização só é possível ao proprietário da área que sofreu limitação.

  • Junção dos comentários dos colegas:

    ERRO DA LETRA B: o STJ entende que só haverá desapropriação indireta com o efetivo apossamento, o que não ocorre em caso de limitação administrativa, que é de caráter genérico:

    PROCESSUAL CIVIL e ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE. CRIAÇÃO DE UNIDADE DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL. LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. [...]

    2. Ademais, ainda que não se aplicasse o óbice da Súmula 284/STF, a irresignação não prospera, porque o aresto recorrido coaduna-se com a orientação do STJ, de que: a) as restrições ao direito de propriedade, impostas por normas ambientais, ainda que esvaziem o conteúdo econômico, não configuram desapropriação indireta, a qual só ocorre quando existe o efetivo apossamento da propriedade pelo Poder Público; b) o prazo prescricional para exercer a pretensão de ser indenizado por limitações administrativas é quinquenal, nos termos do art. 10 do Decreto-Lei 3.365/1941, disposição de regência específica da matéria.

    3. Recurso Especial não conhecido.

    (REsp 1784226/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 12/02/2019, DJe 12/03/2019

    GABARITO: E

    FUNDAMENTO: A indenização pela limitação administrativa ao direito de edificar, advinda da criação de área non aedificandi, somente é devida se imposta sobre imóvel urbano e desde que fique demonstrado o prejuízo causado ao proprietário da área. AgRg no REsp 1113343/SC, Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 19/10/2010 (Teses 127 do STJ).

    Por qual motivo a indenização não abarca a área rural??

    Resposta: O entendimento que foi cobrado nessa questão foi o definido nos julgados já mencionados pelos colegas (AgRg-REsp 1.317.806 e REsp n. 750.050). Em tais julgamentos, dentre outras coisas, o STJ analisou se seria devido o pagamento de indenização em virtude de instituição de área non aedificandi prevista no art. 4º, III da Lei 6.766/79 (mínimo de 15m das águas dormentes).

    Ocorre que tal lei trata apenas do loteamento a ser realizado em zonas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização específica. Ou seja, regula somente o loteamento a ser realizado em zonas urbanas, o qual não poderá ser feitas em áreas rurais (art. 3º da Lei 6.766/99).

    Por isso, como não haverá a restrição da propriedade com base no dispositivo mencionado em áreas rurais (porquanto a lei somente trata dos loteamentos a serem realizadas em zonas urbanas), também não seria devida a indenização em área rural por este fundamento...

  • Sobre a alternativa B)

    "As restrições ao direito de propriedade, impostas por normas ambientais, ainda que esvaziem o conteúdo econômico, não configuram desapropriação indireta.

    A desapropriação indireta só ocorre quando existe o efetivo apossamento da propriedade pelo Poder Público.

    Logo, as restrições ao direito de propriedade impostas por normas ambientais configuram limitações administrativas".

    STJ. 1ª Turma. AgInt no AREsp 1443672/SP, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 11/02/2020.

  • Jurisprudência em Teses do STJ

    EDIÇÃO N. 127: INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE PRIVADA

    (...)

    4) A indenização pela limitação administrativa ao direito de edificar, advinda da criação de área non aedificandi, somente é devida se imposta sobre imóvel urbano e desde que fique demonstrado o prejuízo causado ao proprietário da área.

  • Importante ficar atento que o enunciado pede exatamente o entendimento do STJ.

    Contudo, acho válido trazer aqui uma análise feita pelo renomado autor, Rafael Carvalho Rezende Oliveira, que tornaria a alternativa B correta, caso o enunciado não pedisse claramente o entendimento do STJ.

    Rafael Carvalho Rezende Oliveira traz em seu livro, CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO, a seguinte narrativa:

    (..)"Todavia, as limitações administrativas serão, excepcionalmente, indenizáveis quando:

    a) acarretarem danos desproporcionais ao particular ou grupo de particulares: o fundamento da indenização é a teoria da repartição dos encargos sociais, segundo a qual a sociedade, que se beneficia com a atuação estatal, deve ter o ônus de compensar o particular que sofreu prejuízos desproporcionais (ex.: limitação que determina o fechamento de ruas para

    tráfego de veículos, causando prejuízo desproporcional ao proprietário de um posto de gasolina ou edifício-garagem);

    e

    b) configurarem verdadeira desapropriação indireta: as limitações podem, em certos casos, impor restrições tão fortes que retirarão as faculdades inerentes do direito de propriedade de alguns particulares (ex.: criação de reserva ambiental que, na prática, inviabiliza o direito de propriedade de determinados proprietários).

    É importante notar que, se as limitações administrativas precedem à aquisição da propriedade, não cabe indenização ao novo proprietário, pois, nessa hipótese, o imóvel já foi adquirido com a respectiva limitação legal

  • Jurisprudência em Teses do STJ

    EDIÇÃO N. 127: INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE PRIVADA

    4) A indenização pela limitação administrativa ao direito de edificar, advinda da criação de área non aedificandi, somente é devida se imposta sobre imóvel urbano e desde que fique demonstrado o prejuízo causado ao proprietário da área.


ID
3124720
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No ordenamento jurídico brasileiro, a regra geral é a realização de procedimento licitatório. Há casos em que a própria Lei n.º 8.666/1993 dispensa a licitação; em outros, a norma faculta ao administrador público afastar discricionariamente o certame licitatório; por fim, há outros casos ainda em que a própria competição se mostra inviável. Assinale a opção correspondente à hipótese de licitação dispensada pela própria lei de regência.

Alternativas
Comentários
  • A) Inexigibilidade - não há possibilidade de competição, logo não há licitação

    B) Dispensável (art. 24, XXVII) - há possibilidade de competição, mas há margem de discricionariedade sobre a realização da licitação

    C) Dispensável (art. 24, XV)

    D) Dispensada (art. 17, I, 'h') - há possibilidade de competição, mas há vinculação sobre não haver licitação

    E) Dispensável (art. 24, V)

  • Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

    a) dação em pagamento;

    b) doação, permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo, ressalvado o disposto nas alíneas f e h; * Alínea b com redação dada pela Lei nº 11.481, de 31/05/2007.

    c) permuta, por outro imóvel que atenda aos requisitos constantes do inciso X do art. 24 desta Lei; * A ADIn n. 927-3, de 03/11/1993 suspendeu liminarmente os efeitos desta alínea.

    d) investidura;

    e) venda a outro órgão ou entidade da Administração Pública, de qualquer esfera de governo; * Alínea e com redação dada pela Lei nº 8.883, de 08/06/1994.

    f) alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis residenciais construídos, destinados ou efetivamente utilizados no âmbito de programas habitacionais ou de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública; * Alínea f com redação dada pela Lei nº 11.481, de 31/05/2007.

    g) procedimentos de legitimação de posse de que trata o art. 29 da Lei nº 6.383, de 7 de dezembro de 1976, mediante iniciativa e deliberação dos órgãos da Administração Pública em cuja competência legal inclua-se tal atribuição; * Alínea g acrescida pela Lei nº 11.196, de 21/11/2005.

    h) alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis de uso comercial de âmbito local com área de até 250 m² (duzentos e cinqüenta metros quadrados) e inseridos no âmbito de programas de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública;

  • As principais hipóteses de licitação dispensada estão voltadas para os institutos da dação em pagamento, da doação, da permuta, da investidura, da alienação de alguns itens, da concessão do direito real de uso, da locação e da permissão de uso.

    Além desses incisos, o art. 17 apresenta, ainda, o § 2º, que dispõe sobre a possibilidade de licitação dispensada quando a Administração conceder direito real de uso de bens imóveis, e esse uso se destinarem a outro órgão ou entidade da Administração Pública.

  • Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

    h) alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis de uso comercial de âmbito local com área de até 250 m² (duzentos e cinqüenta metros quadrados) e inseridos no âmbito de programas de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública;

  • GABARITO:D

     

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

     

    Das Alienações

     

    Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

     

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

     

    a) dação em pagamento;

     

    b) doação, permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo, ressalvado o disposto nas alíneas fh e i;                 (Redação dada pela Lei nº 11.952, de 2009)

     

    c) permuta, por outro imóvel que atenda aos requisitos constantes do inciso X do art. 24 desta Lei;

     

    d) investidura;

     

    e) venda a outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo;               (Incluída pela Lei nº 8.883, de 1994)

     

    f) alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis residenciais construídos, destinados ou efetivamente utilizados no âmbito de programas habitacionais ou de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública;                 (Redação dada pela Lei nº 11.481, de 2007)

     

    g) procedimentos de legitimação de posse de que trata o art. 29 da Lei no 6.383, de 7 de dezembro de 1976, mediante iniciativa e deliberação dos órgãos da Administração Pública em cuja competência legal inclua-se tal atribuição;               (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)

     

    h) alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis de uso comercial de âmbito local com área de até 250 m² (duzentos e cinqüenta metros quadrados) e inseridos no âmbito de programas de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública;  [GABARITO]                (Incluído pela Lei nº 11.481, de 2007)

     

    i) alienação e concessão de direito real de uso, gratuita ou onerosa, de terras públicas rurais da União e do Incra, onde incidam ocupações até o limite de que trata o § 1o do art. 6o da Lei no 11.952, de 25 de junho de 2009, para fins de regularização fundiária, atendidos os requisitos legais; e                  (Redação dada pela Lei nº 13.465, 2017)

  • Bizu do prof Vandré: falou em dispensada e vc não sabe a resposta, chuta a alternativa q tiver "alienação"

  • Gabarito: D

  • Na Licitação Dispensável, o administrador, se quiser, poderá realizar o procedimento licitatório, sendo, portanto, uma faculdade. Com relação à Licitação Dispensada, o administrador não pode licitar, visto que já se tem a definição da Pessoa (Física ou Jurídica), com se firmará o contrato.

  • D

    Lei 8.666

    A) Art. 25. III.

    Inexigível: Profissional de setor artístico  consagrado pela crítica e opinião pública.

    B) Art. 24. XXVII.

    Dispensável: Contratação da coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, em áreas com sistema de coleta seletiva de lixo, efetuados por associações ou cooperativas formadas exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis, com o uso de equipamentos compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública.

    C) Art. 24. XV.

    Dispensável: para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.

    E) Art. 24. V.

    Dispensável: quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas.

  • Quanto ao Item E: Licitação Deserta, a qual, assim como na Licitação Fracassada, representa hipótese de Licitação Dispensável.

  • LICITAÇÃO DISPENSADA = ATUAÇÃO VINCULADA

    Na licitação dispensada (art. 17, da Lei Geral), a lei estabelece de forma

    taxativa os casos em que não se deve realizar licitação, NÃO HAVENDO MARGEM de

    discricionariedade por parte do agente público. Todos os casos de licitação dispensada

    se referem à alienação de bens, a seguir destacados na legislação de regência:

    Imóveis da Administração Pública de Direito Público NÃO

    adquiridos em processo judicial ou por dação em pagamento:

    autorização legislativa + interesse público + avaliação prévia +

    licitação por concorrência;

    Imóveis de Sociedade de Economia Mista e Empresa

    Pública NÃO adquiridos em processo judicial ou por dação em

    pagamento: interesse público + avaliação prévia + licitação por

    concorrência.          NÃO EXIGE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA;

    Imóveis de qualquer órgão/entidade adquiridos em

    processo judicial ou por dação em pagamento: avaliação prévia

    + utilidade + licitação por concessão ou leilão. NÃO SE EXIGE

    AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA;

    Móveis de qualquer órgão/entidade: interesse público +

    avaliação prévia + licitação (leilão, se até R$ 650.000,00). NÃO

    HÁ AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA.

    Licitação dispensável = LISTA TAXATIVA - - A licitação é possível,

    mas fica a critério da administração.

    - A atuação do administrador é DISCRICIONÁRIA

    DISPENSÁVEL é a que a lei permite fazer sem a licitação(Utilização obrigatória Rol taxativo).

    ·       Nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;

    ·       Nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência.

    ·       Quando a União tiver que intervir no domínio econômico;

    ·       Nos casos de licitação deserta(não aparece interessado) ou fracassada(os interessados não estão dentro dos requisitos da licitação);

    ·       na contratação de associação de portadores de deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade.

    ·       na contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural;

    ·       para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da admin.

    As hipóteses de licitação DISPENSÁVEL estão previstas no art. 24 da Lei Federal

    nº 8.666/93.

    EM RAZÃO DA SITUAÇÃO: para os casos de guerra ou

    calamidade pública, nesta última, para contratos com duração

    máxima de 180 dias, vedada a prorrogação (art. 24, III e IV) [é

    intuitivo que, no caso de guerra, não há prazo máximo, valendo

    enquanto perdurar o conflito].

    INEXIGIBILIDADE = ROL EXEMPLIFICATIVO

    DISPENSÁVEL = ROL EXAUSTIVO - TAXATIVO

    DISPENSADA = ROL EXAUSTIVO - TAXATIVO

    LICITAÇÃO DESERTA =   NINGUÉM COMPARECE ADMITE A DISPENSÁVEL

    LICITAÇÃO FRACASSADA   =       INABILITADOS. PRIMEIRO SEGUE O RITO ART 42 § 3º

  • Gabarito: D.

    BIZU (INEXIGIBILIDADE DA LICITAÇÃO)

    FORNECI EXCLUSIVAMENTE SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO p/ ARTISTA CONSAGRADO

    FORNECI EXCLUSIVAMENTE = Fornecedor exclusivo

    VEDADA ---> Preferência por MARCA

    SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO = Serviço técnico profissional especializado

    VEDADO ---> Fins de PUBLICIDADE e DIVULGAÇÃO

    ARTISTA CONSAGRADO = Contratação de profissional do setor artístico.

    Consagrado pela:

    1) Opinião pública

    2) Crítica

  • Licitação dispensada: alienação

  • MACETE:

    DISPENSADAS: Serão somente hipóteses em que a ADM esta vendendo, doando, permutando, concedendo uso, etc., de bens moveis ou imoveis SEUS, em muitas vezes entre os próprios entes da ADM.

    DISPENSÁVEIS: Envolvendo compras e contratações da ADM em razão de situações excepcionais, necessidade, beneficio de certas empresas, etc..

    INEXIGÍVEL: Envolvendo compras/contratações de produtos/serviços EXCLUSIVOS ou ESPECIALIZADOS.

  • Quanto às licitações, a respeito da dispensa, nos termos da Lei 8.666/1993:

    a) INCORRETA. Inexigibilidade de licitação. Art. 25, III.
    b) INCORRETA. Licitação dispensável. Art. 24, XXVII
    c) INCORRETA. Licitação dispensável. Art. 24, XV.
    d) CORRETA. Licitação dispensada, conforme pedido pela questão. Art. 17, alínea "h".
    e) INCORRETA. Licitação deserta, hipótese de licitação dispensável. Art. 24, 

    A regra é a exigibilidade da licitação. Há, na Lei 8.666/93, exceções: licitação dispensável, licitação dispensada e inexigibilidade de licitação. 

    Licitação dispensável está prevista no art. 24, são hipóteses em que a licitação é possível, porém desnecessária, cabendo ao Administrador a decisão de realizá-la ou não.

    A licitação dispensada está prevista no art. 17, rol taxativo que trata de determinadas hipóteses de alienação de bens públicos nas quais não pode haver licitação.

    A inexigibilidade ocorre quando a competição é inviável, o art. 25 traz algumas hipóteses.

    É importante também ter conhecimento sobre a licitação deserta e a fracassada:
    A licitação deserta (letra E) não há interessados e incorre em prejuízo para a Administração a realização de outro certame (art. 24, V - hipótese de licitação dispensável). Já na licitação fracassada, há interessados, porém nenhum preenche os requisitos necessários, são inabilitados ou as propostas são desclassificadas (art. 3º).

    Gabarito do professor: letra D

  • Dispensada = venda

  • Estou gostando da lei 8666,estou começando a entender.

  • LICITAÇÃO:

    Dispensável = em regra, aquisição/compra/contratação

    Dispensada = em regra, alienação

  • LICITAÇÃO:

    Dispensável = em regra, aquisição/compra/contratação

    Dispensada = em regra, alienação

    Gostei

    (1)

    Reportar abuso

  • LICITAÇÃO DISPENSADA:

    Alienação (seja gratuita ou onerosa)

    Aforamento

    Concessão de direito real de uso

    Locação

    Permissão de uso

    -> De bens imóveis residenciais construídos, destinados ou efetivamente utilizados no âmbito de programas habitacionais ou de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública

    -> Bens imóveis de uso comercial de âmbito local com área de até 250 m² e inseridos no âmbito de programas de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública.      

  • LETRA D

    "alienação gratuita de bem imóvel de uso comercial de âmbito local com área de 200 m² e inserido no âmbito de programa de regularização fundiária de interesse social desenvolvido por órgão da administração pública"

  • Contratação INdireta é a regra.

    Logo, a Regra Geral é: LICITAR (Com licitação)

    Exceções:

    Contratação DIreta: (Sem licitação) (EXCEÇÃO)

    NÃO LICITAR (Sem licitação)

    EXCEÇÕES: ➡ Licitação dispensada ( art. 17 )

                        ➡ Licitação dispensável ( art. 24 )

     ➡ INEXIGIBILIDADE (art. 25)

    Resumo das Contratações Diretas:    

     

                                             |        Inexigibilidade*          |            Dispensável**                 |       Dispensada***

    ____________________________________________________________________________________________________  

     CARACTERÍSTICAS      | INviabilidade de competição |      Poderá licitar ou dispensar     | Ñ pode licitar           

                                             | IMpossibilidade de licitar       |           Ato Discricionário             |    Ato Vinculado

                                                                                           |        (Em Regra: aquisições )        |  (Em regra: Alienações)

    Comprável Venda

    ____________________________________________________________________________________________________

        HIPÓTESES LEGAIS   | Lista exemplificativa       |       Lista Taxativa                     |   Lista Taxativa             

                                            |   ( art. 25 )                      |         (art. 24)                       |   (art. 17) ____________________________________________________________________________________________________

     POSSIBILIDADE  DE      |                        |                                        |               

         COMPETIÇÃO                  NÃO                         SIM                                          SIM

            ENTRE OS

      FORNECEDORES

    Síntese Mnemônica: 

    Inexigibilidade* = Inexiste Competitividade.

    Dispensável** = aDversários existem, mas licitar é facultável.

    Dispensada*** = aDversários existem, mas a licitação é vedada.

  • GAB:D

    ATENÇÃO!!

    Assinale a opção correspondente à hipótese de licitação dispensada pela própria lei de regência.

    Da pra fazer por eliminação já que as outras assertivas são hipóteses de Inexigibilidade e/ou Licitação Dispensável.

  • No ordenamento jurídico brasileiro, a regra geral é a realização de procedimento licitatório. Há casos em que a própria Lei n.º 8.666/1993 dispensa a licitação; em outros, a norma faculta ao administrador público afastar discricionariamente o certame licitatório; por fim, há outros casos ainda em que a própria competição se mostra inviável.correspondente à hipótese de licitação dispensada pela própria lei de regência, é correto afirmar que: A alienação gratuita de bem imóvel de uso comercial de âmbito local com área de 200 m² e inserido no âmbito de programa de regularização fundiária de interesse social desenvolvido por órgão da administração pública.

  • BIZU

    LICITAÇÃO DISPENSADA

    ALIENAÇÃO DE BENS --> MÓVEIS OU IMÓVEIS

    LETRA D

  • Bizu: DespensadA... VAI ( venda, alienação, doação) DispensávEL.... VEM ( comprando, adquirindo, contratando)
  • Acrescentando

    Licitação dispensável - rol taxativo

    Licitação dispensada - rol taxativo

    Licitação Inexigível - rol exemplificativo

  • DespensadA... VAI ( venda, alienação, doação)

    DispensávEL.... VEM ( comprando, adquirindo, contratando)

  • Licitação dispensada – art. 17

    Todos os casos dizem respeito à alienação de bens.

    PDF estratégia concursos.

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  • GABARITO: LETRA D!

    Trata-se do disposto no art. 17, inciso I, alínea h, da Lei 8666/93.

    Interessante notar que a alternativa utilizou como referência 200 m², fato que não a torna incorreta. Isso porque o limite máximo permitido pela lei é de 250 m², portanto, o valor apresentado está abrangido pela permissão legal.


ID
3124723
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de consórcios públicos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Decreto 6.017/2007, Art. 9º Os entes da Federação consorciados respondem SUBSIDIARIAMENTE pelas obrigações do consórcio público..

     

    LEI Nº 11.107/05, Art. 8º Os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público mediante contrato de rateio.

  • A respeito de consórcios públicos, assinale a opção correta.

    a) Os consórcios públicos, salvo os de personalidade jurídica de direito privado, deverão observar as normas de direito público no que se refere a licitação, celebração de contratos, admissão de pessoal e prestação de contas.

    D6.017/07.

    Art. 7

    § 1  Os consórcios públicos, ainda que revestidos de personalidade jurídica de direito privado, observarão as normas de direito público no que concerne à realização de licitação, celebração de contratos, admissão de pessoal e à prestação de contas.

    b) Os consórcios públicos adquirem personalidade jurídica de direito privado apenas com a entrada em vigor das leis de ratificação do protocolo de intenções.

    D6.017/07.

    Art. 7 O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:

    I - de direito público, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções; e

    II - de direito privado, mediante o atendimento do previsto no inciso I e, ainda, dos requisitos previstos na legislação civil.

    c) Os entes da Federação consorciados respondem solidariamente pelas obrigações do consórcio público.

    D6.017/07. Art. 9 Os entes da Federação consorciados respondem subsidiariamente pelas obrigações do consórcio público.

    d) Os entes consorciados somente entregam recursos financeiros ao consórcio público mediante contrato de rateio.

    L11.107/05. Art. 8º Os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público mediante contrato de rateio.

    e) O consórcio público poderá ser contratado por ente consorciado — ou por entidade que integre a administração indireta deste —, sendo, nesse caso, inexigível a licitação.

    D6.017/07. Art. 18.  O consórcio público poderá ser contratado por ente consorciado, ou por entidade que integra a administração indireta deste último, sendo dispensada a licitação nos termos do art. 2, inciso III, da Lei n 11.107, de 2005.

    GAB. LETRA "D"

  • GALERA, SENDO O MAIS OBJETIVO POSSÍVEL.

    A) Todos consórcios públicos, independentemente da modalidade, devem observar as novas de direito público quanto a licitações, contratos, admissão de pessoal.

    B) de direito publico adquire personalidade jurídica mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções, já as de direito privado mediante o previsto na lei civil.

    C) Os entes respondem SUBSIDIARIAMENTE.

    D) GABARITO

    E) O consórcio público poderá ser contratado por ente consorciado, ou por entidade que integra a administração indireta deste último, sendo dispensada a licitação

  • A galera do "somente e concurso não combinam" provavelmente errou essa

  • O Decreto n. 6.017/2007 assim o define:

    contrato de rateio: contrato por meio do qual os entes consorciados comprometem-se a fornecer recursos financeiros para a realização das despesas do consórcio público.

    fonte: Apostila Gran Cursos

  • Os entes consorciados se comprometem a fornecer recursos financeiros ao consórcio público para realização de suas despesas mediante um instrumento chamado CONTRATO DE RATEIO, formalizado em cada exercício financeiro e com prazo de vigência não superior ao das dotações que suportam.

    Fonte: apostila Estratégia

  • Gabarito letra D

    Ótima questão!

    Vamos lá:

    a) todos os consórcios, independentemente da modalidade, devem observar as normas de direito público;

    b) Art. 7 O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:

    I - de direito público, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções; e

    II - de direito privado, mediante o atendimento do previsto no inciso I e, ainda, dos requisitos previstos na legislação civil;

    c) os entes respondem subsidiariamente;

    D- GABARITO

    e) dispensa de licitação e não inexigibilidade.

  • GABARITO:D

     

    LEI Nº 11.107, DE 6 DE ABRIL DE 2005

     

    Art. 8º Os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público mediante contrato de rateio. [GABARITO]


    § 1º O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam, com exceção dos contratos que tenham por objeto exclusivamente projetos consistentes em programas e ações contemplados em plano plurianual ou a gestão associada de serviços públicos custeados por tarifas ou outros preços públicos.

     

    § 2º É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de contrato de rateio para o atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito.

     

    § 3º Os entes consorciados, isolados ou em conjunto, bem como o consórcio público, são partes legítimas para exigir o cumprimento das obrigações previstas no contrato de rateio.

     

    § 4º Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, o consórcio público deve fornecer as informações necessárias para que sejam consolidadas, nas contas dos entes consorciados, todas as despesas realizadas com os recursos entregues em virtude de contrato de rateio, de forma que possam ser contabilizadas nas contas de cada ente da Federação na conformidade dos elementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos.

     

    § 5º Poderá ser excluído do consórcio público, após prévia suspensão, o ente consorciado que não consignar, em sua lei orçamentária ou em créditos adicionais, as dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio de contrato de rateio.

  • Primeiramente: essa questão é pros concurseiros pararem com essas lendas urbanas de que quando possui termos como "somente", "sempre", "nunca" e correlatos a assertiva está errada. Questão Lei Seca

  • a) Os consórcios públicos, salvo os de personalidade jurídica de direito privado, deverão observar as normas de direito público no que se refere a licitação, celebração de contratos, admissão de pessoal e prestação de contas.ERRADO.

    Lei n° 11.107, art 6°, § 2º: O consórcio público, com personalidade jurídica de direito público ou privado, observará as normas de direito público no que concerne à realização de licitação, à celebração de contratos, à prestação de contas e à admissão de pessoal, que será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

    b) Os consórcios públicos adquirem personalidade jurídica de direito privado apenas com a entrada em vigor das leis de ratificação do protocolo de intenções. ERRADO.

    Lei n° 11.107, Art. 6º O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:

    I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;

    II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.

    Ou seja, com o registro do ato constitutivo, após a aprovação do protocolo de intenções (art 45, CC).

    c) Os entes da Federação consorciados respondem solidariamente pelas obrigações do consórcio público. ERRADO

    Decreto n° 6.017, Art. 9º: Os entes da Federação consorciados respondem subsidiariamente pelas obrigações do consórcio público.

    d) Os entes consorciados somente entregam recursos financeiros ao consórcio público mediante contrato de rateio. CORRETO.

    Lei n° 11.107, Art. 8º Os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público mediante contrato de rateio.

    e) O consórcio público poderá ser contratado por ente consorciado — ou por entidade que integre a administração indireta deste —, sendo, nesse caso, inexigível a licitação. ERRADO.

    Lei n° 11.107, Art. 2º Os objetivos dos consórcios públicos serão determinados pelos entes da Federação que se consorciarem, observados os limites constitucionais.

    § 1º Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá:

    (...)

    III – ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação.

  • a) Os consórcios públicos, salvo os de personalidade jurídica de direito privado, deverão observar as normas de direito público no que se refere a licitação, celebração de contratos, admissão de pessoal e prestação de contas.ERRADO.

    Lei n° 11.107, art 6°, § 2º: O consórcio público, com personalidade jurídica de direito público ou privado, observará as normas de direito público no que concerne à realização de licitação, à celebração de contratos, à prestação de contas e à admissão de pessoal, que será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

    b) Os consórcios públicos adquirem personalidade jurídica de direito privado apenas com a entrada em vigor das leis de ratificação do protocolo de intenções. ERRADO.

    Lei n° 11.107, Art. 6º O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:

    I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;

    II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.

    Ou seja, com o registro do ato constitutivo, após a aprovação do protocolo de intenções (art 45, CC).

    c) Os entes da Federação consorciados respondem solidariamente pelas obrigações do consórcio público. ERRADO

    Decreto n° 6.017, Art. 9º: Os entes da Federação consorciados respondem subsidiariamente pelas obrigações do consórcio público.

    d) Os entes consorciados somente entregam recursos financeiros ao consórcio público mediante contrato de rateio. CORRETO.

    Lei n° 11.107, Art. 8º Os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público mediante contrato de rateio.

    e) O consórcio público poderá ser contratado por ente consorciado — ou por entidade que integre a administração indireta deste —, sendo, nesse caso, inexigível a licitação. ERRADO.

    Lei n° 11.107, Art. 2º Os objetivos dos consórcios públicos serão determinados pelos entes da Federação que se consorciarem, observados os limites constitucionais.

    § 1º Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá:

    (...)

    III – ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação.

  • Trata-se de questão embasada na Lei 11.107/2015 que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências e também no Decreto 6017/2017.

    a) Os consórcios públicos, salvo os de personalidade jurídica de direito privado, deverão observar as normas de direito público no que se refere a licitação, celebração de contratos, admissão de pessoal e prestação de contas. ERRADA!

    § 2º O consórcio público, com personalidade jurídica de direito público ou privado, observará as normas de direito público no que concerne à realização de licitação, à celebração de contratos, à prestação de contas e à admissão de pessoal, que será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo

    b) Os consórcios públicos adquirem personalidade jurídica de direito privado apenas com a entrada em vigor das leis de ratificação do protocolo de intenções. ERRADA!

    Art. 6º O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:

    (..)

    II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.

    c) Os entes da Federação consorciados respondem solidariamente pelas obrigações do consórcio público. ERRADO!

    Decreto 6017/2017.

    Art. 9  Os entes da Federação consorciados respondem subsidiariamente pelas obrigações do consórcio público.

    d) Os entes consorciados somente entregam recursos financeiros ao consórcio público mediante contrato de rateio. CORRETA!

    Lei 11.107/2015

    Art. 8º Os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público mediante contrato de rateio.

    Decreto 6017/2017.

    Art. 13.  Os entes consorciados somente entregarão recursos financeiros ao consórcio público mediante contrato de rateio.

    e) O consórcio público poderá ser contratado por ente consorciado — ou por entidade que integre a administração indireta deste —, sendo, nesse caso, inexigível a licitação. ERRADA!

    Lei 11.107/2015 - Art. 2º (...)

    § 1º Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá:

    III – ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação.

    "Sua luta não termina quando sentir cansaço, mas sim quando atingir o sucesso tão merecido."

  • Novidade legislativa que, apesar de não mudar o fundamento da questão, dá uma confundida no assunto. (Eu errei porque lembrei da modificação e quis excluir a expressão "admissão de pessoal").

    Foi publicada a Lei nº 13.822/2019, que altera o § 2º do artigo 6º da Lei nº 11.107/2005, para estabelecer que, no consórcio público com personalidade jurídica de direito público, o regime de pessoal será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

    Antes da modificação legislativa, o dispositivo previa a obrigatoriedade do regime celetista apenas para o consórcio público com personalidade jurídica de direito privado, suscitando controvérsia a respeito do regime jurídico que deveria ser adotado quanto ao consórcio público com personalidade jurídica de direito público.

  • Apenas para complementar, nos termos do paragrafo único do art. 10 da Lei 11.107 os agentes públicos incumbidos da gestão de consórcio não responderão pessoalmente pelas obrigações contraídas pelo consórcio público, mas responderão pelos atos praticados em desconformidade com a lei ou com as disposições dos respectivos estatutos.

    Portanto:

  • Acerca dos consórcios públicos, tendo por base a Lei 11.107/2005 e o Decreto 6.017/2007:

    a) INCORRETA. Os consórcios de personalidade jurídica de direito privado também devem se submeter as normas sobre licitação, celebração de contratos, prestação de contas e admissão de pessoal. Art. 6º, §2º, Lei 11.107/2005:
    Art. 6º, § 2º O consórcio público, com personalidade jurídica de direito público ou privado, observará as normas de direito público no que concerne à realização de licitação, à celebração de contratos, à prestação de contas e à admissão de pessoal (...).

    b) INCORRETA. Consórcio público adquire personalidade jurídica de direito privado com o atendimento dos requisitos da legislação civil. Art. 6º, II, Lei 11.107/2005:
    Art. 6º O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:
    II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.

    c) INCORRETA. A obrigação dos entes é subsidiária. Art. 9º do Decreto 6.017/2007:
    Art. 9º Os entes da Federação consorciados respondem subsidiariamente pelas obrigações do consórcio público.

    d) CORRETA. Nos termos do art. 8º da Lei 11.107/2005:
    Art. 8º Os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público mediante contrato de rateio.

    e) INCORRETA. A licitação, neste caso, é dispensada (e não inexigível). Art. 2º, §1º, III, Lei 11.107/2007:
    Art. 2º, § 1º Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá:
    III – ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação.
    Lembre-se: a dispensa ocorre quando é possível a licitação, mas a lei a considera desnecessária (art. 24, Lei 8.666/1993); a inexigibilidade ocorre quando a competição é inviável (art. 25, Lei 8.666/1993).

    Gabarito do professor: letra D

  • Gab.: Alternativa D

    TIPOS DE CONTRAT.

    -Cont. de Consórcio: Formaliza a const. do consórcio.

    -Rateio: Entrega dos recursos dos entes consorciados.

    -Programa: O ente assume a obrig. de prestar serv. por meio de seus órgãos.

  • A Os consórcios públicos, salvo os de personalidade jurídica de direito privado, deverão observar as normas de direito público no que se refere a licitação, celebração de contratos, admissão de pessoal e prestação de contas.

    O consórcio público, com personalidade jurídica de direito PÚBLICO ou PRIVADO, OBSERVARÁ AS NORMAS DE DIREITO PÚBLICO no que concerne à realização de licitação, à celebração de contratos, à prestação de contas e à admissão de pessoal, que será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

    GABARITO: ERRADO

    B Os consórcios públicos adquirem personalidade jurídica de direito privado apenas com a entrada em vigor das leis de ratificação do protocolo de intenções.

    O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:

    è de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;

    OBS.: Quando assumir a forma de associação pública, terá personalidade jurídica de direito público e integrará a Administração Indireta das pessoas federativas consorciadas.

    è de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.

    GABARITO: ERRADO

    C Os entes da Federação consorciados respondem solidariamente pelas obrigações do consórcio público.

    Os entes consorciados, que são os entes federados que participam do consórcio, respondem SUBSIDIARIAMENTE (e não solidariamente!), no que se refere às obrigações assumidas pelo consórcio. Por conta disso, o ente federativo somente responderá por obrigações do consórcio quando comprovada a insolvência patrimonial deste.

    Mas, atenção, nos termos do §2º do art. 12 da Lei 11.107, “até que haja decisão que indique os responsáveis por cada obrigação, os entes consorciados responderão solidariamente pelas obrigações remanescentes, garantindo o direito de regresso em face dos entes beneficiados ou dos que deram causa à obrigação.”

    GABARITO: ERRADO

    D Os entes consorciados somente entregam recursos financeiros ao consórcio público mediante contrato de rateio.

    Os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público mediante contrato de rateio.

    GABARITO: CORRETO

    E O consórcio público poderá ser contratado por ente consorciado — ou por entidade que integre a administração indireta deste —, sendo, nesse caso, inexigível a licitação.

    Consórcio público poderá:

    à firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, além de receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos do governo;

    à ser contratado mediante dispensa de licitação pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados;

    à constituído sob a forma de associação pública, ou seja, caso seja de direito público, e havendo previsão no contrato, o consórcio também poderá promover desapropriações e instituir servidões administrativas.

    GABARITO: ERRADO

  • Considerei essa questão muito difícil, à medida que ela exige que se conheça a fundo as minúcias da Lei nº 8.666/1993.

    Parte B da minha contribuição.

    Alienação gratuita de bem imóvel de uso comercial de âmbito local com área de 200 m² e inserido no âmbito de programa de regularização fundiária de interesse social desenvolvido por órgão da administração pública.

    CORRETA. Licitação dispensada, conforme pedido pela questão. Art. 17, alínea "h".

    Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada está nos seguintes casos:

    h) alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis de uso comercial de âmbito local com área de até 250 m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) e inseridos no âmbito de programas de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública

    Ausência de interessados à licitação anterior que, justificadamente, não possa ser repetida sem que haja prejuízo para a administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas

    INCORRETA. Licitação deserta, hipótese de licitação dispensável. Art. 24, V.

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas.

  • Considerei essa questão muito difícil, à medida que ela exige que se conheça a fundo as minúcias da Lei nº 8.666/1993.

    Parte A da minha contribuição.

    Contratação de profissional de setor artístico, por meio de empresário exclusivo, consagrado pela crítica especializada e pela opinião pública.

    INCORRETA. Inexigibilidade de licitação. Art. 25, III.

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    Contratação da coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos efetuados por associações ou cooperativas formadas exclusivamente por catadores de materiais recicláveis.

    INCORRETA. Licitação dispensável. Art. 24, XXVII

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    XXVII - na contratação da coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, em áreas com sistema de coleta seletiva de lixo, efetuados por associações ou cooperativas formadas exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis, com o uso de equipamentos compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública.

    Aquisição de obra de arte, de autenticidade certificada e compatível às finalidades do órgão ou entidade.

    INCORRETA. Licitação dispensável. Art. 24, XV.

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.

  • O erro da alternativa E está na expressão "inexigível a licitação" Nos termos do artigo 2º,§1º,III, da lei 11.107/2005:

    para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação.

  • Ensinai-me, ó mestre Guedes, como ser ainda mais cognitivamente dissonante!

  • Os membros de um Consórcio Público respondem de forma SUBSIDIÁRIA pelas dívidas do mesmo.

    Os Entes Federativos apenas transferem recursos por meio de CONTRATO DE RATEIO.

    Não importa qual seja a personalidade jurídica do consórcio, deverá respeitar as regras de LICITAÇÃO, PRESTAÇÃO DE CONTAS, etc.

  • Gabarito Letra D

     

    Para o cumprimento de seus objetivos o consócio público poderá.

     

    > firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza.

    > receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos do governo.

    > o consórcio pode ser contratado mediante dispensa de licitação pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados.

    > promover desapropriações e instituir servidões administrativas somente consórcios de direito publico e desde que haja previsão no contrato.

    > arrecadem tarifas e outros preços públicos.

    > ser contratado mediante dispensa de licitação pela admin. Direta ou indireta dos entes consorciados

     

    *Contrato de rateio: instrumento pelo qual os entes se comprometem a fornecer recursos financeiros ao consórcio. GABARITO

  • Consórcio de direito público → Vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;

    Consórcio de direito privado → Atendimento dos requisitos da legislação civil.

     

  • Gabarito: D

    LEI Nº 11.107

    Art. 8º Os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público mediante contrato de rateio.

  • Lei 11.107/2005

    a) Art. 6 - § 2º O consórcio público, com personalidade jurídica de direito público ou privado, observará as normas de direito público no que concerne à realização de licitação, à celebração de contratos, à prestação de contas e à admissão de pessoal, que será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

    ____________________________

    b) Art. 6º O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:

    I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;

    II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.

    ____________________________

    c) Art. 12 - § 2º Até que haja decisão que indique os responsáveis por cada obrigação, os entes consorciados responderão solidariamente pelas obrigações remanescentes, garantindo o direito de regresso em face dos entes beneficiados ou dos que deram causa à obrigação.

    ____________________________

    d) Art. 8º Os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público mediante contrato de rateio.

    ____________________________

    e) Art. 2º Os objetivos dos consórcios públicos serão determinados pelos entes da Federação que se consorciarem, observados os limites constitucionais.

    § 1º Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá:

    III – ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação.

  • Fui seca na "c" e a resposta mais correta é a "d" affs ;x

  • Fernanda, não são sinônimos, de forma sucinta: a inexigibilidade consiste no fato de que é impossível a própria concorrência, enquanto a dispensada são hipóteses taxativas da lei em que em tese até poderia ocorrer concorrência para licitar, mas a lei dispensa , diferenciado da dispensável pela dispensada ser obrigatória a não licitação.
  • A palavrinha somente acabou comigo.
  • A entrega de recursos pelos entes federados ao consórcio público exige obrigatoriamente a celebração de um instrumento que a lei denominou contrato de rateio (art. 8º). Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário "celebrar contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas na lei" (Lei 8429/1992, art 10, XV).

    M. Alexandrino & V. Paulo

  • O consórcio público poderá ser contratado por ente consorciado — ou por entidade que integre a administração indireta deste —, sendo, nesse caso, DISPENSADA a licitação.

  • Meus parabéns para quem passou nessa prova! Nível altíssimo.

  • CUIDADO! Não confundir Dispensa com Inexigibilidade.

  • Gabarito: LETRA D

    Os entes consorciados somente entregam recursos financeiros ao consórcio público mediante contrato de rateio.

    -Lei nº 11.107 de 06 de Abril de 2005, art. 8º.

  • Como o Lucas já falou, parabéns para quem passou nessa prova. Pode continuar nos estudos e tentar um cargo mais elevado.

  • Art. 8º Os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público mediante contrato de rateio.

  • Art. 9º do Decreto 6.017/2007: Art. 9º Os entes da Federação consorciados respondem subsidiariamente pelas obrigações do consórcio público.

  • Os entes consorciados somente entregam recursos financeiros ao consórcio público mediante contrato de rateio.


ID
3124726
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere as seguintes situações hipotéticas.


I João, agente de uma fundação pública de direito público, no exercício de suas funções, causou dano a terceiro.

II Pedro, agente de sociedade de economia mista exploradora de atividade econômica, no exercício de suas funções, causou dano a terceiro.

III Antônio, agente de empresa privada prestadora de serviços públicos, no exercício de suas funções, causou dano a terceiro.


Assinale a opção que apresenta, na ordem em que aparecem, as formas de responsabilidades das referidas pessoas jurídicas pelos danos causados por João, Pedro e Antônio.

Alternativas
Comentários
  • § 6º As pessoas jurídicas de direito público (JOÃO) e as de direito privado prestadoras de serviços públicos (ANTÔNIO) responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    PEDRO = Trabalha num EAE. EAE = Responsa é SUBJETIVA.

  • GABARITO: LETRA C

    Fundação Pública = Objetiva

    Explora Ativ Econôm = Subjetiva

    Prestador serviço Pub = Objetiva

    ------

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: MS Prova: Analista Administrativo

    As empresas públicas exploradoras da atividade econômica não estão sujeitas à responsabilidade civil objetiva.(C) SUBJETIVA

    -----

    Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: PC-PE Prova: Inspetor de Polícia

    As empresas públicas e as sociedades de economia mista que exploram atividade econômica respondem pelos danos que seus agentes causarem a terceiros conforme as mesmas regras aplicadas à demais pessoas jurídicas de direito privado.(C) RESPONDEM SUBJETIVAMENTE.

  • Obs.: Eventualmente, as estatais econômicas poderão responder de maneira objetiva com fundamento na legislação infraconstitucional, por exemplo, quando firmarem relações de consumo (arts. 12 e 14 do CDC).

  • Considere as seguintes situações hipotéticas.

    I João, agente de uma fundação pública de direito público [TAMBÉM CHAMADAS DE "FUNDAÇÕES AUTARQUICAS"; VIDE RE 716.378/SP, STF - INFO N. 946*], no exercício de suas funções, causou dano a terceiro.

    II Pedro, agente de sociedade de economia mista exploradora de atividade econômica, no exercício de suas funções, causou dano a terceiro.

    III Antônio, agente de empresa privada prestadora de serviços públicos, no exercício de suas funções, causou dano a tercei

    Assinale a opção que apresenta, na ordem em que aparecem, as formas de responsabilidades das referidas pessoas jurídicas pelos danos causados por João, Pedro e Antônio.

    c) objetiva / subjetiva / objetiva

    CF/88.

    Art. 37. § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    CC/02

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

    *Informativo 946 comentado no Dizer o Direito: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2019/09/info-946-stf.pdf

    GAB. LETRA "C"

  • GABARITO C

     

    As empresas públicas e sociedades de economia mista que não sejam prestadoras de serviço público, ou seja, que exploram atividades econômicas, são regidas pelo direito civil ou pelo direito comercial. Portanto, a responsabilidade civil, nesses casos, será subjetiva e não objetiva. 

     

    As empresas privadas prestadoras de serviço público têm responsabilidade objetiva em relação aos danos causados a terceiros, mesmo que esses não sejam usuários do serviço público prestado

  • Quando a Empresa Pública e a Sociedade de Economia Mista prestarem serviços públicos a responsabilidade será objetiva.

    Quando explorarem atividades econômicas: responsabilidade subjetiva.

    ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21.

  • “ (...) as pessoas de direito privado respondem objetivamente enquanto prestam serviços públicos como uma decorrência do regime jurídico próprio do serviço público, e não pela qualidade da pessoa.  (...) Por isso, desempenhando outras atividades, como uma atividade econômica, por exemplo, empresas públicas e sociedades de economia mista estão sujeitas somente à responsabilidade subjetiva.”

    (Manual de Direito Administrativo - Alexandre Mazza)

  • Pertence à administração direta ou indireta - Objetivo

    Agente Público (sentido amplo) = Servidor público/Empregado público - CLT/Estagiário/Temporário/Funcionário etc - Subjetivo

  • A Teoria da Responsabilidade Objetiva possui como elementos: ocorrência de dano patrimonial e moral; Nexo de causalidade entre o dano e a atuação do Estado.

    Art. 37 § 6º: As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    A Teoria não se aplica as Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista exploradoras de atividade econômica. Para essas entidades a Responsabilidade é Subjetiva.

  • Em relação às EMPRESAS ESTATAIS é necessário averiguar sua função. Se for

    PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBICO: Resp. civil é OBJETIVA

    EXPLORADORA DE ATIVIDADE ECONÔMICA: Resp. civil é SUBJETIVA

    Lembrar ainda que há responsabilidade civil objetiva das empresas prestadora de serviço público, mesmo em relação a terceiros não-usuários (RESE 591874 STF)

  • Gabarito "C". A responsabilidade civil será objetiva aos entes de direito público ou, se de direito privado, prestador de serviço público; e será subjetiva ao ente explorador de atividade econômica.

  • Fundação Pública => Objetiva

    Explora Ativ Econôm => Subjetiva

    Prestador serviço Pub => Objetiva

  • Acerca da responsabilidade civil do Estado:

    Considerando as entidades da Administração Indireta, a questão trata da fundação pública; da sociedade de economia mista; e da empresa pública. 

    As entidades de direito público possuem responsabilidade objetiva, na qual não é necessário verificar a culpa do agente, bastando a conduta, o dano e o nexo causal entre ambos. Aqui se enquadra a fundação pública de direito público (I).

    Quanto às entidades de direito privado (empresas estatais - sociedade de economia mista e empresa pública), a responsabilidade poderá ser objetiva, se a finalidade da entidade for a prestação de serviço público (III) ou subjetiva, se a finalidade dor a exploração de atividade econômica. Na responsabilidade subjetiva, é necessária a presença dos quatro elementos: conduta, dano, nexo causal e culpa.

    Dessa forma:

    I - Fundação pública de direito público: responsabilidade objetiva.
    II - Sociedade de economia mista exploradora de atividade econômica: responsabilidade subjetiva.
    III - Empresa pública prestadora de serviço público: responsabilidade objetiva.

    Gabarito do professor: letra C

  • Quando a Empresa Pública e a Sociedade de Economia Mista prestarem serviços públicos a responsabilidade será objetiva.

    Quando explorarem atividades econômicas: responsabilidade subjetiva.

  • Alguém me tira uma dúvida: Mas a questão pediu a responsabilidade dos 3, então não seriam subjetivamente????

  • Letra C

    PJ DE DIREITO PÚBLICO= RESP OBJETIVA

    PJ DE DIREITO PRIVADO, ATIVIDADE ECONÔMICA= nos moldes do direito privado

    PJ DE DIREITO PRIVADO, ATIVIDADE PÚBLICA= RESP OBJETIVA

  • Marcus Vinicius, a questão pede para o candidato identificar a "as formas de responsabilidades das referidas PESSOAS JURÍDICAS".

  • Pedro, agente de sociedade de economia mista exploradora de atividade econômica, no exercício de suas funções, causou dano a terceiro.

    Por essa razão, a responsabilidade é subjetiva.

  • CF/1988:

    Art. 37. § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • Direito com aluno, verdade kkkkkk, achei que queria a responsabilidade dos agentes. Valew!

  • Agr estou com uma duvida!

    As Fundações Pública de Direito Privado respondem de forma objetiva?

  • A questão deveria ser anulada, uma vez que de acordo com o Código Civil, os empregadores são responsáveis pelos atos dos seus empregados, independentemente de culpa. Considerando que o regime jurídico de pessoal das empresas estatais é o celetista, a sociedade de economia mista exploradora de atividade econômica em questão deveria ser responsabilizada objetivamente pelo dano causado por Pedro no exercício de suas funções:

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    (...)

    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

    Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

    P.S.: lembrando que o sistema jurídico é uno - antes que digam que a questão é de direito administrativo e que o Código Civil não se aplica ao caso.

  • II Pedro, agente de sociedade de economia mista exploradora de atividade econômica, no exercício de suas funções, causou dano a terceiro.

    EP &  SEM - Dinheiro -  Resposabilidade SUBJETIVA !!! 

  • GABARITO: C

    Art. 37. § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • A responsabilidade objetiva prevista no art. 37, §6º da CF aplica-se a todas as pessoas jurídicas de direito público e às pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público.

  • A responsabilidade objetiva prevista no art. 37, §6º da CF aplica-se a todas as pessoas jurídicas de direito público e às pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público

  • Antônio, agente de empresa privada prestadora de serviços públicos, no exercício de suas funções, causou dano a terceiro. ( prestador de serviço publico é objetiva)

    Pedro, agente de sociedade de economia mista exploradora de atividade econômica, no exercício de suas funções, causou dano a terceiro. ( explorador de atividade econômica é subjetiva)

  • II Pedro, agente de sociedade de economia mista exploradora de atividade econômica, no exercício de suas funções, causou dano a terceiro.

    REPARE BEM

    Aqui é âmbito privado e em regra no âmbito privado a responsabilidade é subjetiva. Se a assertiva desse mais elementos poderia perfeitamente enquadrar como objetiva.. mas ante a ausência de mais informações é a regra geral: RESPONSABILIDADE SUBJETIVA

    AHH mas porque responsabilidade subjetiva?? É o livrinho, intergalácticamente conhecido como CF/88 que diz:

    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:         

    (...)

    II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;  

  • Letra C

    PESSOA JURIDICA DE DIREITO PÚBLICO= RESP OBJETIVA

    PESSOA JURIDICA DE DIREITO PRIVADO, ATIVIDADE ECONÔMICA= nos moldes do direito privado

    PESSOA JURIDICA DE DIREITO PRIVADO, ATIVIDADE PÚBLICA= RESP OBJETIVA

  • O código civil do CESPE revogou o art. 933 do CC/02. Por isso a responsabilidade da empresa estatal que, em decorrência de ato do seu preposto, causa dano a outrem é subjetiva!

  • CUIDADO PESSOA PRIVADA ATIVIDADE-ECONÔMICA = RESPONSABILIDADE PRIVADA  

    Quanto à responsabilidade civil por danos causados por seus agentes a terceiros, uma entidade da administração indireta, dotada de personalidade jurídica de direito privado e exploradora de atividade econômica estará sujeita:

    ao regime jurídico da responsabilidade civil privada.

  • Errei porque esqueci que SEM em caráter explorativo responde nos moldes do direito privado. ou outros são responsabilidade objetiva do Estado

  • GAB: C

    QUESTÕES COMO ESSA, REALMENTE MEDEM CONHECIMENTO!

  • li mt rápido,não li os pessoas jurídicas.

  • Por eliminação,é importante destacar que: Quando se fala em Sociedade de Economia Mista,lembramos logo do Banco do Brasil né?.....lembra-se também que:Ações contra Sociedade de Economia Mista tramitam em Varas Cíveis,logo,na questão em tela a responsabilidade será Subjetiva( elemento subjetivo).

  • Questão mal elaborada e que deveria ter sido anulada, haja vista que não informou qual o parâmetro, se o artigo 37, § 6ª, da CF/88 ou o CDC. Pelo CF/88, EP e SEM exploradoras de atividade econômica têm reponsabilidade subjetiva perante terceiros. Contudo, se se tratar de relação de consumo, esse terceiro poderá ser um consumidor. ao passo que a responsabilidade será objetiva. 

  • A responsabilidade define-se quanto à natureza do serviço.

    Se é serviço público: responsabilidade objetiva

    Caso seja um serviço de exploração eco. : responsabilidade subjetiva.

  • Gabarito errado. Atenção ao disposto pelos artigos 932, III e 933 do Código Civil. A responsabilidade da empresa privada é objetiva, não subjetiva, conforme disposto pelo Código Civil.
  • GAB: C

     

    PEGA UM BIZU FELAS

    - PSP: RESP. OBJETIVA

    - EAE: RESP. SUBJETIVA

  • Na entendi a redação desta QUESTÃO.

  • RESPOSTA C

    I- João, agente de uma fundação pública de direito público, no exercício de suas funções, causou dano a terceiro. (OBJETIVA)

    II Pedro, agente de sociedade de economia mista exploradora de atividade econômica, no exercício de suas funções, causou dano a terceiro. (SUBJETIVA)

    III Antônio, agente de empresa privada prestadora de serviços públicos, no exercício de suas funções, causou dano a terceiro. (OBJETIVA)

    OBJETIVA-SUBJETIVA-OBJETIVA

    Sabendo que Sociedade de economia mista quando explora atividade econômica é sempre subjetiva dava pra matar a questão.

  • Gabarito C

    atenção: Empresa pública e sociedade de economia mista que exploram atividade econômica – Responsabilidade subjetiva

  • Responsabilidade OBJETIVA- PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO: União, Estado, DF, Municípios, Autarquias, Fundações Públicas dir. público. ( concessionários e permissionários)

    Responsabilidade SUBJETIVA - Pessoas Jurídicas de Direito Privado: Empresa pública, Sociedade de economia mista.

    Profº Gustavo Scatolino

    Gran

  • I - Fundação pública de direito público: responsabilidade objetiva.

    II - Sociedade de economia mista exploradora de atividade econômica: responsabilidade subjetiva.

    III - Empresa pública prestadora de serviço público: responsabilidade objetiva.

  • Poxa, galera. Fiquei na dúvida... Se alguém poder ajudar, agradecerei muito.

    minha dúvida tá no item 1.

    I João, agente de uma fundação pública de direito público, no exercício de suas funções, causou dano a terceiro.

    Ué, nesse caso não teria direito de regresso ? Aprendi que quando uma agente público, no exercício de suas funções, causar dando a terceiro, o ESTADO responderá de maneira OBJETIVA e o AGENTE responderá de maneira SUBJETIVA.

    Ajudem-me, por favor!!

  • PESSOA JURÍDICA COM PERSONALIDADE DE DIREITO PRIVADO - SEM E EP.

    SE EXPLORADORA DE ATIVIDADE ECONÔMICA = RESP. SUBJETIVA.

  • PESSOA JURÍDICA COM PERSONALIDADE DE DIREITO PRIVADO - SEM E EP.

    SE EXPLORADORA DE ATIVIDADE ECONÔMICA = RESP. SUBJETIVA.

  • I - Fundação pública de direito público: responsabilidade objetiva.

    II - Sociedade de economia mista exploradora de atividade econômica: responsabilidade subjetiva.

    III - Empresa pública prestadora de serviço público: responsabilidade objetiva.

    Gabarito do professor: letra C

  • Ano: 2020 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TJ-PA Prova: CESPE - 2020 - TJ-PA - Oficial de Justiça - Avaliador

    Quanto à responsabilidade civil por danos causados por seus agentes a terceiros, uma entidade da administração indireta, dotada de personalidade jurídica de direito privado e exploradora de atividade econômica estará sujeita

    Gabarito = B ao regime jurídico da responsabilidade civil privada.

    É certo dizer que o regime jurídico da responsabilidade civil privada se confunde com a responsabilidade subjetiva ? As duas questões estão no mesmo contexto: PJ.D.Privado | Exploradora de A. Econômica.

    Agradeço.

  • Direito Privado + Explora Atividade Econômica ------> Responsabilidade Subjetiva.

    Direito Privado + Prestadora de Serviços Públicos ------> Responsabilidade Objetiva.

  • GAB: LETRA C

    #Responsabilidade

    ~ Prestadora de serviço público >> Objetiva

    ~ Exploradora de atividade econômica >> Subjetiva

  • Gab.: Alternativa C

    *Direito público - Responsabilidade Civil - Objetiva

    * Direito Privada - Exploradora de atividade econômica - Responsabilidade Civil - Subjetiva

    * Direito Privada - Prestadora de serviço público - Responsabilidade Civil - Objetiva

    É só gravar o termo "Público" = Responsabilidade Civil - Objetiva

    Sucesso nos estudo pessoal

  • Uai, pensei que servidores respondiam subjetivamente.

  • GAB C

    Para as sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica, no caso de responsabilidade civil, adota-se o Código Civil, cuja regra é responsabilidade civil subjetiva.

  •  o art. 37, § 6º, da CF/88 diz que "as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa".

    Essa é a base da teoria do risco administrativo, que embasa a responsabilidade objetiva estatal.

    Então, a fundação (I) como pessoa jurídica de direito público e a empresa privada prestadora de serviço público (III) respondem nos termos do art. 37, §6º.

    Já no caso das exploradoras de atividade econômica (II), não estão contempladas no mencionado artigo, respondendo, pela natureza de sua atividade, nos moldes da legislação civil, ou seja, com base na responsabilidade subjetiva (em regra).

  • Quando explorarem atividades econômicas: responsabilidade subjetiva.

  • Olá!

    Gabarito: C

    Bons estudos!

    -O sucesso é a soma de pequenos esforços repetidos dia após dia.

  • Ora, não é objetiva a responsabilidade do empregador pelos atos do empregado, afinal de contas (mesmo no setor privado)? De fato, a vítima terá de provar a a culpa e o nexo na ação do empregado público em questão, mas vencida essa etapa, não seria a responsabilidade da SEM pelos atos de seu empregado objetiva (como o é no caso da responsabilidade do patrão pelos atos do empregado)?

    CC, Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

    II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;

    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

    IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;

    V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.

    Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

  • Meu fundamento legal pra ter errado e marcado a letra A

    I João, agente de uma fundação pública de direito público, no exercício de suas funções, causou dano a terceiro. ( § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa)

    II Pedro, agente de sociedade de economia mista exploradora de atividade econômica, no exercício de suas funções, causou dano a terceiro. ( Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

    II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;

    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

    IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;

    V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.

    Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos)

    III Antônio, agente de empresa privada prestadora de serviços públicos, no exercício de suas funções, causou dano a terceiro. ( § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa)

  • Em relação ao item II, alguém sabe pq não se aplica o art. 932, III e art. 933 do Código Civil nesse caso? Pelo CC, a responsabilidade seria objetiva da estatal por ato de seu empregado.

ID
3124729
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Acerca da natureza, da competência e da jurisdição do TCE/RO, assinale a opção correta, à luz da Constituição do estado e da Lei Complementar n.º 154/1996 (Lei Orgânica do TCE/RO).

Alternativas
Comentários
  • TÍTULO I

    NATUREZA, COMPETÊNCIA E JURISDIÇÃO

    Capítulo I

    Natureza e Competência

    TCU

    Art. 1° Ao Tribunal de Contas da União, órgão de controle externo, compete, nos termos da Constituição Federal e na forma estabelecida nesta Lei:

    § 1° No julgamento de contas e na fiscalização que lhe compete, o Tribunal decidirá sobre a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos de gestão e das despesas deles decorrentes, bem como sobre a aplicação de subvenções e a renúncia de receitas.

    TCE-TO

    Art. 2º - No julgamento de contas e na fiscalização que lhe compete, o Tribunal decidirá sobre a legalidade, legitimidade e economicidade dos atos da gestão e das despesas deles decorrentes, bem como sobre a aplicação de subvenções e renúncia de receitas.

    TCE-RJ

    Art. 3º - No julgamento das contas e na fiscalização que lhe compete, o Tribunal decidirá sobre a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos de gestão e das despesas decorrentes, bem como sobre a aplicação de subvenções, auxílios e a renúncia de receitas.

    TCE-GO

    Art. 1 o  Ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás, órgão de controle externo, nos termos das Constituições Federal e Estadual e na forma estabelecida nesta Lei, compete:

    §  1o No julgamento de contas e na fiscalização que lhe compete, o Tribunal decidirá sobre a legalidade, a legitimidade, a economicidade, a eficiência, a eficácia, a efetividade, a razoabilidade e a proporcionalidade dos atos de gestão e das despesas deles decorrentes, bem como sobre a aplicação de subvenção e renúncia de receitas.

    TCE-RR

    Art. 1º Ao Tribunal de Contas, órgão constitucional de controle externo da gestão dos recursos públicos estaduais e municipais, dotado de autonomia funcional, administrativa e financeira, com jurisdição própria e privativa sobre as matérias e pessoas sujeitas à sua competência, que presta auxílio ao Poder Legislativo nos termos da , da  e desta Lei, compete: (Redação dada pela )

    § 1º O Tribunal fiscalizará os atos de gestão da receita e da despesa estaduais e municipais em todas as suas fases, incluídos os atos de renúncia de receita, com base nos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, legitimidade, eficácia, economicidade, razoabilidade, segurança jurídica, efetividade e nos que lhes são correlatos.

  • Oi!

    Gabarito: A

    Bons estudos!

    -Todo progresso acontece fora da zona de conforto. – Michael John Bobak


ID
3124732
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Para garantir maior participação da sociedade nos quadros da administração pública e, sobretudo, visando maior dedicação por parte das pessoas que ocupam cargos públicos, a regra geral no direito brasileiro é que cada pessoa poderá ocupar um único cargo ou emprego público. Tendo como referência essa regra, a Constituição Federal de 1988, a Lei Complementar Estadual n.º 68/1992 bem como o atual entendimento jurisprudencial do STF, assinale a opção correta, a respeito de acumulação remunerada de cargos públicos.

Alternativas
Comentários
  • A) “É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração." A CF/88 passou a proibir a acumulação de proventos de aposentadoria de cargos técnicos ou científicos, com remuneração de cargos também técnicos ou científicos, permitindo tal acumulação apenas quando se tratar de cargos acumuláveis na forma da Constituição, de cargos eletivos e de cargos em comissão.

     

    B) XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº. 19, de 1998)

     

    C) Correto. Previsão também contida na Lei 8.112

    Art. 120.  O servidor vinculado ao regime desta Lei, que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles, declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos.               (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

     

    D) 

    Teto constitucional incide em cada cargo nos casos em que é permitida a acumulação, decide STF

     

    Por decisão majoritária, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento a dois Recursos Extraordinários (REs 602043 e 612975) em que o Estado do Mato Grosso questionava decisões do Tribunal de Justiça local (TJ-MT) contrárias à aplicação do teto na remuneração acumulada de dois cargos públicos exercidos pelo mesmo servidor. Os ministros entenderam que deve ser aplicado o teto remuneratório constitucional de forma isolada para cada cargo público acumulado, nas formas autorizadas pela Constituição. O tema debatido nos recursos teve repercussão geral reconhecida.

  • Sobre a alternativa E (errada) - LC/RO nº 68:

    Art. 159 -Verificada acumulação ilícita de cargos, funções ou empregos, o servidor é obrigado a solicitar exoneração de um delesdentro de 05 dias. 

  • LC 68/RO (Estatuto dos Servidores de Rondônia) Art. 157 - O servidor vinculado ao regime desta Lei Complementar, que acumular licitamente 02 (dois) cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos.

  • Correção Letra E

    Art. 159 - Verificada acumulação ilícita de cargos, funções ou empregos, o servidor é obrigado a solicitar exoneração de um deles, dentro de 05 (cinco) dias.

  • Art. 157 da LC/RO nº 68

  • ATENÇÃO! PGE/RO!

    LC 68/RO (Estatuto dos Servidores de Rondônia) Art. 157 - O servidor vinculado ao regime desta Lei Complementar, que acumular licitamente 02 (dois) cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos.


ID
3124735
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação ao regime jurídico dos bens públicos, julgue os itens a seguir.


I Exceto os bens do domínio nacional pertencentes a pessoas jurídicas de direito público interno, que são públicos, todos os demais bens são particulares, independentemente da pessoa a que pertencerem.

II O uso comum dos bens públicos, como estradas e edifícios públicos, pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido pela entidade a que pertencerem.

III Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação.

IV A alienação de bens móveis dependerá de autorização legislativa, de avaliação prévia e de licitação, realizada na modalidade de concorrência.


Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA : A

     

    I) Código Civil Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.

    II)Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

    III) Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    VI)Lei 8666, Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência

  • Em relação ao item II, além da necessidade do estabelecimento por LEI, creio que edifícios públicos configuram bens de uso especial.

  • Bens de uso comum - gratuito ou retribuído

    Bens de uso especial - afetados

    Bens dominicais - sem destinação específica

     Exceto os bens do domínio nacional pertencentes a pessoas jurídicas de direito público interno, que são públicos, todos os demais bens são particulares, independentemente da pessoa a que pertencerem.--> definição do CC, muito questionada pela doutrina administrativa.

  • Quando móveis, só precisa de avaliação prévia + licitação (dispensada nos casos das alíneas do art. 17, II, L. 8666)

  • A II está incompleta, mas não incorreta. É o tipo de questão que a banca pode considerar ora correta, ora errada. Se as entidades administrativas são guiadas pelo princípio da legalidade, não significa que estabeleçam esse uso arbitrariamente!

  • Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.

    Art. 99. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

    Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

    Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

    Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

     

    IV A alienação de bens móveis dependerá de autorização legislativa, de avaliação prévia e de licitação, realizada na modalidade de concorrência.

    Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    II - quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação, dispensada esta nos seguintes casos:

  • II - O uso comum dos bens públicos, como estradas e edifícios públicos, pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido pela entidade a que pertencerem.

    O erro do item está em incluir os edifícios públicos nos bens de uso comum. Eles são bens de uso especial.

    Art. 99. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

  • Na minha visão a frase "O uso comum de bens públicos..." n é a mesma coisa que "bens públicos de uso comum..." A 1ª trata-se de modo - advérbio, enqnto a 2ª trata-se de qualificação - adjetivo. Portanto, a frase do II n direciona à redação do art.99.

    No mais, como destacou Marcelo Falcão, a II está incompleta mas não incorreta, vez que o legislador já estabelece à legalidade uma incidência absoluta p/ a Admnst.

    O avaliador cagou no português e na teoria.

  • Gabarito: Letra E

    I Exceto os bens do domínio nacional pertencentes a pessoas jurídicas de direito público interno, que são públicos, todos os demais bens são particulares, independentemente da pessoa a que pertencerem.

    CERTO

    Bens do domínio nacional pertencentes a pessoas jurídicas de direito público interno = Bens públicos

    Tirando estes (que são públicos), todos os demais são particulares, independentemente da pessoa a que pertencerem.

    CC/02 - Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.

    II O uso comum dos bens públicos, como estradas e edifícios públicos, pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido pela entidade a que pertencerem.

    ERRADA

    Edifícios públicos são bens de uso especial.

    CC/02 - Art. 99. São bens públicos:

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    III Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação.

    CERTO

    CC/02 - Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    IV A alienação de bens móveis dependerá de autorização legislativa, de avaliação prévia e de licitação, realizada na modalidade de concorrência.

    ERRADA

    Bens móveis não precisam de autorização legislativa.

    Quando móveis: avaliação prévia + licitação.

     

    Quando imóveis: autorização legislativa + avaliação prévia + licitação na modalidade de concorrência.

     

    Lei 8.666/93

    Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

    II - quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação, dispensada esta nos seguintes casos:

  • Diversamente do que consignou o colega: GAB é letra "A".

  • Difícil de engolir o item II. A banca pediu a questão correta. Ora, suprimir uma palavra não a torna incorreta, apenas incompleta.

  • Errei, mas percebi que o item dois fala em edifício. Esse bem é especial e a lei não fala que pode ser retribuído, só os de uso comum.

    Item quatro tá errado pq não precisa de autorização legislativa para alienar móveis, e mais: não necssit ser por concorrência, depende do valor.

  • Gab A

    I-aparentemente fiquei na dúvida quanto a redação

    II-errada, edifício público não é bem de uso comum, e sim especial

    III-correta, bens de uso comum e especial são inalienáveis o único que é alienável é o bem dominical

    IV-guardei

  • Thais estamos na mesma sintonia ... fiz o mesmo !
  • ERREI 30 X ATÉ REPARAR

    1. Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.

    CORRETO

    2.ERRADO

    Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

    CONFORME ESTABELECIDO POR LEI PELA ENTIDADE, E NÃO SÓ ESTABELECIDO PELA ENTIDADE TEM QUE TER LEI.

    3.CORRETO.

    Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar

    4.ERRADO. MÓVEIS É LEILÃO

    ARTIGO 17 LEI 8.666

    § 6   Para a venda de bens móveis avaliados, isolada ou globalmente, em quantia não superior ao limite previsto no art. 23, inciso II, alínea "b" desta Lei, a Administração poderá permitir o leilão.                       

  • A respeito do regime jurídico dos bens públicos:

    I CORRETA. Nos termos do art. 98 do Código Civil/2002:
    Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.

    II INCORRETA.O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme estabelecido legalmente pela entidade (art. 103, CC/02). Ademais, estradas são bens públicos de uso comum (art. 99, I, CC/02), mas os edifícios públicos são bens de uso especial (art. 99, II, CC/02).

    c) CORRETA. Conforme art. 100 do CC/02:
    Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    d) INCORRETA. Há diferenças na alienação de bens imóveis e móveis. Na alienação de bens imóveis, é necessária autorização legislativa (para órgãos da Administração direta e entidades autárquicas e fundacionais), avaliação prévia e licitação na modalidade de concorrência (art. 17, I, Lei 8.666/1993). Na alienação de bens móveis, basta a avaliação prévia e licitação, que não necessita ser por concorrência (art. 17, II, Lei 8.666/1993).

    Somente os itens I e III estão corretos.

    Gabarito do professor: letra A
  • O detalhe na II:

    Edifícios públicos são bens de uso especial.

    CC/02 - Art. 99. São bens públicos:

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

  • item incompleto é item incorreto? não entendo a cespe

  • 1. CORRETO 

    Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.

    2.ERRADO

    Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

    CONFORME ESTABELECIDO POR LEI PELA ENTIDADE, E NÃO SÓ ESTABELECIDO PELA ENTIDADE, TEM QUE TER LEI.

    3.CORRETO.

    Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar

    4.ERRADO. MÓVEIS É LEILÃO

    ARTIGO 17 LEI 8.666

    § 6   Para a venda de bens móveis avaliados, isolada ou globalmente, em quantia não superior ao limite previsto no art. 23, inciso II, alínea "b" desta Lei, a Administração poderá permitir o leilão.  

  • A) Letra de lei, art. 98 cc

    B) "edifícios públicos" são bens especiais e não comuns

    C) Letra de lei, art. 100 cc

    D) A descrição foi de bens imóveis, e não móveis, como a questão pediu.

    Bens móveis requer: avaliação prévia e de licitação

    Bens imóveis requer: autorização legislativa, de avaliação prévia e de licitação

    GAB: A

  • Resumo:

    Bens comuns: sem regras, vc usa como "quiser" (ruas, praças, praias..)

    Bens especiais: com regras, tem que seguir (prédios públicos, viaturas públicas, mobílias de escola..)

    Bens dominicais: constituem o patrimônio disponível, ou seja, não possuem destinação pública (terrenos de marinha, terras devolutas, prédios públicos desativados, títulos da dívida pública...)

  • O erro da assertiva II está na utilização do edifício como de uso comum. Na verdade, ele é de uso especial, consoante art. 99, inc. II do CC/02.

    Abraços.

  • Muito zoada essa alternativa II.

  • Gente, o erro da II é o seguinte: edifícios públicos são bens de uso especial. Para de inventar conversa fiada. A questão é bem fácil.

  • A) Letra de lei, art. 98 cc

    B) "edifícios públicos" são bens especiais e não comuns

    C) Letra de lei, art. 100 cc

    D) A descrição foi de bens imóveis, e não móveis, como a questão pediu.

    Bens móveis requer: avaliação prévia e de licitação

    Bens imóveis requer: autorização legislativa, de avaliação prévia e de licitação

    GAB: A

  • Não gostei da redação do item II. Na minha opinião há uma grande diferença entre dizer "O uso comum dos bens públicos" e "Os bens públicos de uso comum".

  • II O uso comum dos bens públicos, como estradas e edifícios públicos, pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido pela entidade a que pertencerem.

    ATENÇÃO!!! Uso comum dos bens públicos é totalmente diferente de uso dos bens públicos comuns.

    O que o item II busca saber é como se dará a cobrança quando aplicada, que será estabelecida LEGALMENTE pela entidade

    Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

  • Eterna briga entre Direito Administrativo e Direito Civil. Quem paga o pato: nós !!

  • Art. 99. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

    legislaçãodestacada

  • Caros colegas, ao meu ver os edifícios públicos podem sim serem considerados bens de uso comum do povo. O edifício para ser considerado bem público de uso especial deve ser destinado a serviço ou estabelecimento da administração. Assim, caso não tenha tal destinação, poderá ser considerado de uso comum. O erro da alternativa II reside no fato de ser omissa quanto ao termo "legalmente", o que tornaria a alternativa incompleta. Penso que esta omissão não deixa a alternativa errada, mas segundo o gabarito a resposta é a alternativa "A".

  • Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.

    I Exceto os bens do domínio nacional pertencentes a pessoas jurídicas de direito público interno, que são públicos, todos os demais bens são particulares, independentemente da pessoa a que pertencerem.

    Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    III Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação.

  • PEGADINHA CLÁSSICA !      CAIU NO STJ

    Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    ERRADO: Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, xxxxxxxx

    Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

    ERRADA: O uso comum dos bens públicos, como estradas e edifícios públicos, pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido pela entidade a que pertencerem.

  • Em relação ao item II, edifícios públicos poder estar afetados ou desafetados. Se afetados serão classificados como de uso especial; se desafetados, serão bens dominicais. A questão não diz nada, então a princípio são afetados. Para considerar como desafetados, a questão deveria dizer. Não podemos presumir o que o comando da questão não mencionou.

    Item IV, alienação de bens imóveis= autorização legislativa + avaliação prévia + licitação na modalidade de concorrência.

    Bens móveis= avaliação prévia + licitação.

    Demais itens é a letra fria da Lei.

  • Em 18/07/20 às 11:41, você respondeu a opção D.

    Em 02/07/20 às 15:36, você respondeu a opção D.

    Em 30/05/20 às 09:13, você respondeu a opção D.

    Em 23/03/20 às 23:15, você respondeu a opção D.

  • GABARITO: A

    I) Código Civil Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.

    II)Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

    III) Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    VI)Lei 8666, Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência

  • Os edifícios públicos não de uso comum povo e sim de uso especial.

  • Item 1 - correto

    I Exceto os bens do domínio nacional pertencentes a pessoas jurídicas de direito público interno, que são públicos, todos os demais bens são particulares, independentemente da pessoa a que pertencerem.

    Art. 98 - São Públicos os bens de domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os demais são particulares, seja qual for a pessoa a quem pertençam.

    Item 2 - Errado

    II O uso comum dos bens públicos, como estradas e edifícios públicos, pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido pela entidade a que pertencerem.

    Art. 103 O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme estabelecido LEGALMENTE pela entidade a cuja administração pertencem.

    Item 3 - Correto

    III Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação.

    Art. 100 - Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    Item 4 - Errado

    IV A alienação de bens móveis dependerá de autorização legislativa, de avaliação prévia e de licitação, realizada na modalidade de concorrência.

  • A errei

  • O uso comum de bem público é bem diferente de uso de bem público comum. Forçou demais a banca. Talvez pra ninguém fechar a prova.
  • Pegadinha no item II. Edifício público pertence ao rol de bens públicos de uso especial, e não aos de uso comum do povo.

  • Para quem está falando que o erro do item II seria por edifício público pertencer ao rol de bens de uso especial, acredito que o erro não está ai. "bens públicos de uso comum" não tem o mesmo sentido de "uso comum dos bens públicos". Acredito que o erro do item está na parte final, quando fala em necessidade de lei.

  • Somente reforçando, que no item IV , com a nova lei de licitações, a modalidade para alienação de bens móveis e imóveis passa a ser o leilão!

  • II O uso comum dos bens públicos, como estradas e edifícios públicos, pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido pela entidade a que pertencerem. (ERRADO)

  • Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.

    Enunciado 287 IV Jornada de Direito Civil: O critério da classificação de bens indicado no art. 98 do Código Civil não exaure a enumeração dos bens públicos, podendo ainda ser classificado como tal o bem pertencente a pessoa jurídica de direito privado que esteja afetado à prestação de serviços públicos.

    Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar. (desafetação)

    Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente (lei prévia) pela entidade a cuja administração pertencerem.

  • O erro do item II está em dizer uso comum, já que, os edifícios públicos , são de uso especial.

  • "Bens públicos de uso comum" não tem o mesmo sentido de "uso comum dos bens públicos"; todavia, edifício público não pode ser de uso comum... Ou é especial ou é desafetado (dominical).

    Só olhar o texto da lei: uso comum... mares, estradas, praças, etc.

  • ATENÇÃO!! NOVA LEI DE LICITAÇÃO (Lei 14.133/21)

     

    Art. 76 A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    (...)

    § 1º A alienação de bens imóveis da Administração Pública cuja aquisição tenha sido derivada de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento dispensará autorização legislativa e exigirá apenas avaliação prévia e licitação na modalidade leilão.

  • Sacanagem esse item II, é o Tipo de item que a banca escolhe de forma discricionária se coloca o gabarito certo ou errado e a gente tem que aceitar..
  • AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL. USUCAPIÃO DE BENS DA COHAB. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. DESTINAÇÃO PÚBLICA DOS BENS. SÚMULA Nº 7 DO STJ. 1. As teses apontadas no presente recurso especial não podem ser apreciadas, em virtude da ausência de prequestionamento. Incidência dos enunciados previstos nas Súmulas 282 e 356 do STF. 2. Esta Corte Superior já manifestou o entendimento de que bens integrantes do acervo patrimonial de sociedade de economia mista sujeitos a uma destinação pública podem ser considerados bens públicos, insuscetíveis, portanto, de usucapião. 3. Por outro turno, a alteração da premissa adotada no aresto recorrido - no sentido de que o imóvel é público - demandaria o revolvimento de matéria fático-probatória, insindicável em sede de recurso especial por força do entendimento cristalizado na Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno não provido. (STJ - Agravo Interno no Recurso Especial | AgInt no REsp 1719589, Relator: Ministro Luis Felipe Salomão (1140), Data de julgamento: 06/11/2018, Órgão julgador: Quarta Turma - STJ, Data de publicação: 12/11/2018)

    ?????


ID
3124738
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os contratos celebrados pela administração pública nem sempre são classificados como contratos administrativos. Em alguns momentos, a administração pública atua em relação de igualdade com o particular, quando então o contrato será de natureza privada; outras vezes, com clara supremacia da administração pública em razão do interesse público envolvido. Especificamente em relação aos contratos administrativos e a seu regime jurídico, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Os contratos celebrados pela administração pública nem sempre são classificados como contratos administrativos. Em alguns momentos, a administração pública atua em relação de igualdade com o particular, quando então o contrato será de natureza privada; outras vezes, com clara supremacia da administração pública em razão do interesse público envolvido. Especificamente em relação aos contratos administrativos e a seu regime jurídico, assinale a opção correta.

    a) Os contratos administrativos regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos do direito público, não lhes sendo aplicados os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições do direito privado.

    Art. 54.  Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

    b) A nulidade do procedimento licitatório não induz à nulidade do contrato dele decorrente.

    Art. 49. § 2  A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei.

    Art. 59. Parágrafo único.  A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado (...).

    c) A duração dos contratos de aluguel de equipamentos e de utilização de programas de informática poderá estender-se pelo prazo de até trinta e seis meses após o início da vigência do contrato.

    Art. 57.  A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

    IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato.

    d) O regime jurídico dos contratos administrativos confere à administração, em relação a eles, a prerrogativa de modificá-los, unilateralmente, inclusive relativamente às suas cláusulas econômico-financeiras.

    Art. 58. § 1 As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.

    e) O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, em até 25% do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% para os acréscimos.

    Art. 65. § 1  O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimo.

    Todos da Lei n. 8.666/93

    GAB. LETRA "E"

  • GABARITO:E

     

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

     

    Da Alteração dos Contratos

     

    Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
     

    § 1o  O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos. [GABARITO]

     

    § 2o  Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior, salvo:                (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

     

    I - (VETADO)                 (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)

     

    II - as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.                (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)

     

    § 3o  Se no contrato não houverem sido contemplados preços unitários para obras ou serviços, esses serão fixados mediante acordo entre as partes, respeitados os limites estabelecidos no § 1o deste artigo.

     

    § 4o  No caso de supressão de obras, bens ou serviços, se o contratado já houver adquirido os materiais e posto no local dos trabalhos, estes deverão ser pagos pela Administração pelos custos de aquisição regularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados.

     

    § 5o  Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.

     

    § 6o  Em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.

     

    § 7o (VETADO)

     

    § 8o  A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.

  • DAS ALTERAÇÕES >>>> OBRAS, SERVIÇOS E COMPRAS>>>> + 25% OU -25%

    DO VALOR

    ESTIPULADO NO CONTRATO >>>>REFORMAS >>>> +50% OU -25%

  • Com relação à alteração quantitativa, ainda deve ser respeitado o limite imposto pelo § 1o do artigo 65; esse dispositivo estabelece um limite para os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, sendo de até 25% do valor inicial atualizado do contrato e, no caso de reforma de edifício ou equipamentoaté 50% para os seus acréscimos. Pelo § 2o, inciso II, do mesmo dispositivo, incluído pela Lei no 9.648/98, nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior, salvo “as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes”.

  • a) ERRADA. Os contratos administrativos regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos do direito público, não lhes sendo aplicados os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições do direito privado.

     O correto é que, aos contratos administrativos aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

    b) ERRADA. A nulidade do procedimento licitatório não induz à nulidade do contrato dele decorrente.

    Nos termos do art. 49. § 2  A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei.

    c) ERRADA. A duração dos contratos de aluguel de equipamentos e de utilização de programas de informática poderá estender-se pelo prazo de até trinta e seis meses após o início da vigência do contrato.

    O prazo previsto no art.57, IV é de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato.

    d) ERRADA. O regime jurídico dos contratos administrativos confere à administração, em relação a eles, a prerrogativa de modificá-los, unilateralmente, inclusive relativamente às suas cláusulas econômico-financeiras.

    Pelo teor do art. 58. § 1, As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.

    e) CORRETA. O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, em até 25% do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% para os acréscimos.

    O enunciado corresponde ao texto do Art. 65. § 1 da Lei 8.666

  • Complementando o comentário dos colegas, vale lembrar que existe uma diferença em relação às empresas públicas e sociedades de economia mista, de acordo com a Lei 13.303, que dispõe que no caso desses entes, o contratado PODERÁ aceitar, não sendo obrigado, como na lei 8.666.

    Portanto:

    Lei 8.666, Art. 65, § 1o  O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

    Lei 13.303, Art. 81, § 1º O contratado poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos.

  • GABARITO: LETRA E

    Da Alteração dos Contratos

    Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    § 1   O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos.

    FONTE:  LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.  

  • Letra E

    Art 65 : § 1 o O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% para os seus acréscimos.

  • GABARITO E

    Lei 8.666, Art. 65, § 1o  O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

    Lei 13.303, Art. 81, § 1º O contratado poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos.

  • GABARITO LETRA "E"

    Fonte: Lei 8.666

    a) Os contratos administrativos regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos do direito público, não lhes sendo aplicados os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições do direito privado.

    Art. 54.  Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

    b) A nulidade do procedimento licitatório não induz à nulidade do contrato dele decorrente.

    Art. 49. § 2  A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei.

    c) A duração dos contratos de aluguel de equipamentos e de utilização de programas de informática poderá estender-se pelo prazo de até trinta e seis meses após o início da vigência do contrato.

    Art. 57.  A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

    IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato.

    d) O regime jurídico dos contratos administrativos confere à administração, em relação a eles, a prerrogativa de modificá-los, unilateralmente, inclusive relativamente às suas cláusulas econômico-financeiras.

    Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à

    Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

    (...)

    § 1 As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.

    e) O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, em até 25% do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% para os acréscimos.

    § 1 do Art. 65.  

    Acréscimos de até 25% ------------------- Obras, serviços ou compras

    Acréscimos de até 50% ------------------- Reforma de edifício ou equipamento

    Supressão de até 25% ------------------- Obras, serviços ou compras e Reforma de edifício ou equipamento.

  • A respeito dos contratos administrativos, nos termos da Lei 8.666/1993:

    a) INCORRETA.  A teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado são aplicados aos contratos administrativos de forma supletiva.
    Art. 54. Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

    b) INCORRETA. A nulidade da licitação induz à do contrato.
    Art. 49, §2º A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei.

    c) INCORRETA. O prazo é de 48 meses após a vigência do contrato.
    Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:
    IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato.

    d) INCORRETA. As cláusulas econômico-financeiras do contrato não podem ser alteradas sem a prévia concordância do contratado.
    Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:
    §1º As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.

    e) CORRETA. Nos termos do art. 65, §1º:
    Art. 65, § 1º O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

    Gabarito do professor: letra E

  • § 1   O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

  • Art. 65, § 1º O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

    GABARITO LETRA "E"

  • Art. 65.

    § 1 O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos.

    O contratado fica obrigado a aceitar (por aditamento), nas mesmas condições contratuais, que se fizerem nas:

    - Obras, serviços ou compras, até 25% do valor inicial atualizado do contrato para os acréscimos ou supressões

    - Reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% para os seus acréscimos e de 25% para supressões.

    Obras, serviços e compras -> + 25% ou - 25%

    Reformas -> + 50% (acréscimos) ou -25% (supressões)

    PARA ENTENDER:

    Uma empresa executou a obra de construção da sede de um órgão público pelo valor de R$ 1 milhão. Foram formalizados R$ 300 mil em termos aditivos de acréscimo e R$ 100 mil em termos aditivos de supressão. Nessa situação hipotética, a empresa obedeceu à legislação no que diz respeito aos aditivos de supressão em obras, cujo limite previsto é de 25% do valor do contrato.

  • Ou seja:

    a) para obras, serviços ou compras: 25% para mais ou para menos.

    b) reforma de edifício ou de equipamento: até 50%, apenas para acréscimos.

  • Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    §1º As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.

  • “Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

    I - aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório;

    II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

    III - (Vetado). (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato.

    V - às hipóteses previstas nos incisos IX, XIX, XXVIII e XXXI do art. 24, cujos contratos poderão ter vigência por até 120 (cento e vinte) meses, caso haja interesse da administração. (Incluído pela Lei nº 12.349, de 2010)”

  • A)Os contratos administrativos são de direito público, a eles se aplicam a teoria geral dos contratos e disposições do direito privado, de modo supletivo.

    B)A nulidade da licitação ocasiona a nulidade do contrato, visto que este é decorrente daquela

    C) A duração da extensão pode ser de até 48 meses

    D) Cláusulas econômico-financeiras não podem ser alteradas sem prévia concordância entre as partes

  • A letra C também está correta, na lei diz que poderá se estender até 48 meses, NÃO DIZ QUE SERÁ DE 48 MESES, assim sendo, quem pode o mais pode o menos, 20, 30,36 meses. Não poderia ultrapassar 48 meses

  • A letra C está errada porque ela pede "até", ou seja, o máximo.

    E o máximo é 48

    Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos

    orçamentários, exceto quanto aos relativos:

    IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se

    pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato.

  • Os contratos celebrados pela administração pública nem sempre são classificados como contratos administrativos. Em alguns momentos, a administração pública atua em relação de igualdade com o particular, quando então o contrato será de natureza privada; outras vezes, com clara supremacia da administração pública em razão do interesse público envolvido. Especificamente em relação aos contratos administrativos e a seu regime jurídico, é correto afirmar que: O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, em até 25% do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% para os acréscimos.

  • Gabarito do professor / resumido:

    e) CORRETA. Nos termos do art. 65, §1º:

    Art. 65, § 1º O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

    Gabarito do professor: letra E

  • A cobrança de prazo, não dá pra mim. Eu prefiro deixar em branco na prova
  • c) A duração dos contratos de aluguel de equipamentos e de utilização de programas de informática poderá estender-se pelo prazo de até trinta e seis meses após o início da vigência do contrato.

    ERRADO

    Art. 57.  A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

    IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato.

    ATENÇÃO!!!

    Redação da Nova lei de Licitações e Contratos (Lei Nº 14.133, De 1º de abril de 2021 )

    Art. 106. A Administração poderá celebrar contratos com prazo de até 5 (cinco) anos nas hipóteses de serviços e fornecimentos contínuos, observadas as seguintes diretrizes:

    (...)

    § 2º Aplica-se o disposto neste artigo ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática.

  • Apenas complementando... a nova lei 14133/21 - possui a mesma disposição sobre o assunto

    Art. 125. Nas alterações unilaterais a que se refere o  , o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras, e, no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de 50% (cinquenta por cento).

  • O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, em até 25% do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% para os acréscimos.

    Importante

    Nos dois casos a alteração é unilateral.

    Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos acima, salvo no caso de supressões, de comum acordo entre os contratantes

  • Olá!

    Gabarito: E

    Bons estudos!

    -Os únicos limites da sua mente são aqueles que você acreditar ter!


ID
3124741
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O conceito de Constituição como documento dotado de superior hierarquia jurídica no ordenamento do Estado, que delimita o parâmetro constitucional para ajuizamento de ação declaratória de inconstitucionalidade no STF, refere-se à ideia de Constituição

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra C

    Conforme ensina Marcelo Novelino, "supremacia formal é um atributo específico das Constituições rígidas que possuem normas com um processo de elaboração mais solene e completo que o ordinário. No plano dogmático (a supremacia formal), manifesta-se na superioridade hierárquica das normas constitucionais em relação às demais normas produzidas no ordenamento jurídico". Para fins de controle de constitucionalidade, é imprescindível a existência de uma supremacia formal.

    Vale um adendo, apesar da Constituição Rígida ter a supremacia formal como um dos requisitos, seu conceito tem mais relação com a forma de modificação do texto constitucional (classificação quanto à mutabilidade).

    Já a Constituição Formal tem mais relação com o conteúdo e traz a ideia da força normativa da CF perante as demais normas do ordenamento jurídico, é nítida a relação com o controle de constitucionalidade.

    .

    Para fixar melhor olhar a questão Q1001456 e essa abaixo.

    (CESPE/Notários/TJ-DF/2008) A ideia de supremacia material da CF, segundo o STF, é o que possibilita o controle de constitucionalidade. (Errada)

    Vale lembrar que esse não é um posicionamento novo do Cespe.

  • Supremacia formal: Constituições Rígidas (Ex.: CF 88)

    Supremacia material: Constituições flexíveis (Ex.: Constituição da Inglaterra)

  • Por que a alternativa E está errada? O enunciado não pede "à ideia de Constituição"?

  • Por que a alternativa E está errada? O enunciado não pede "à ideia de Constituição"?

  • Supremacia formal: Constituições Rígidas

  • Entendo que a letra E não é a resposta porque a definição de constituição rígida é o modo como ela pode ser alterada. No caso da CF/88, seria possível através de emenda constitucional, em dois turnos com 3/5 dos votos das duas casas do Congresso Nacional.

    A questão diz: "O conceito de Constituição como documento dotado de superior hierarquia jurídica no ordenamento do Estado...". Assim, pelo critério formal, o que está escrito na CF é considerado como parâmetro de controle de constitucionalidade, só pelo fato de estar "escrito" nela.

    Qualquer equívoco me avisem!

  • SENTIDO FORMAL: Relaciona-se com a forma de introdução do texto normativo no ordenamento jurídico, e não o seu conteúdo. Ex: o artigo 242, §2º, da CF, que trata do Colégio Pedro II, localizado no RJ, é norma constitucional sob o ponto de vista formal.

    Feita essa observação, conclui-se que o conceito de CONSTITUIÇÃO FORMAL delimita o parâmetro constitucional para ajuizamento de ADI. Não importa o conteúdo, estando dentro da CF, serve de parâmetro constitucional.

    .................

    SENTIDO MATERIAL: Relaciona-se com o conteúdo normativo. Observa Pedro Lenzza que por esse critério, é possível encontrar normas constitucionais fora do texto constitucional, na medida em que o que interessa é o conteúdo da norma, e não a forma de introdução no ordenamento interno..

  • Material: conteúdo de matéria constitucional, tratando-se de assuntos, referentes à organização e ao funcionamento do Estado.

    Formal: conteúdos que integram uma CF escrita, sua elaboração é rígida. No entanto, o conteúdo é considerado formal os assuntos sem relevância para a Organização do Estado. Ex: Art. 242, CF.

    Letra C

  • O conceito de Constituição como documento dotado de superior hierarquia jurídica no ordenamento do Estado, que delimita o parâmetro constitucional para ajuizamento de ação declaratória de inconstitucionalidade no STF, refere-se à ideia de Constituição FORMAL. -> elege como critério o processo de sua formação (e não o conteúdo de suas normas). Qualquer regra nela contida terá o caráter de constitucional.

  • Constituição Formal: o conjunto de todas as regras constantes da constituição escrita, consubstanciada em um documento solene, mesmo que algumas dessa regras tratem de matéria não propriamente constitucional. Ou seja, é tudo o que consta em uma constituição.

    Fonte: ALFACON

  • CESPE: Ação declaratória de inconstitucionalidade????

    Até a banca errou...

  • Gabarito: C (Formal)

    A questão faz referência ao conceito de supremacia formal da Constituição, atributo específico das Constituições Rígidas, onde qualquer norma jurídica deve obediência às normas constitucionais (superioridade hierárquica). Para fins de controle de constitucionalidade, é necessário a existência de supremacia formal.

    Já a supremacia material é apontada pela doutrina como a maior importância do conteúdo tratado pelas normas constitucionais. Sendo assim, relaciona-se com o conteúdo normativo.

  • A CF tem duas espécies de supremacia: supremacia MATERIAL e supremacia FORMAL.

    SUPREMACIA MATERIAL

    É um corolário do objeto clássico das constituições, ou seja, das chamadas matérias constitucionais, as quais são os fundamentos do Estado de Direito. Por isso, segundo a doutrina, estão acima das leis. .

    SUPREMACIA FORMAL

    É a que interessa ao controle de constitucionalidade.

    É uma característica EXCLUSIVA das constituições rígidas. A supremacia formal decorre da rigidez (isto é muito importante para o controle de constitucionalidade).

    A rigidez constitucional decorre exatamente da previsão de um processo especial e agravado, reservado para alteração das normas constitucionais, significantemente distinto do processo comum e simples, previsto para a elaboração e alteração das leis complementares e ordinárias. Essa diferença de regime, consistente na exigência de um processo especial e demasiadamente complexo para a alteração das normas constitucionais, confere à CF o status de norma jurídica fundamental, suprema em relação a todas as outras.

    A superioridade será tanto em relação à forma quanto em relação ao conteúdo.

    Em relação à forma: deve observar o procedimento estabelecido pela CT. Por exemplo, a CF determina que leis complementares devem ser aprovadas por maioria absoluta, esta é uma formalidade para aprovação de leis complementares, havendo a inobservância, haverá a inconstitucionalidade da referida lei.

    Em relação ao conteúdo: em virtude do princípio da unidade do ordenamento jurídico, deve ser respeitado o conteúdo da CF, caso uma lei contrarie este conteúdo será considerada inconstitucional. Obs.: O controle de constitucionalidade só se manifesta, portanto, nos lugares que adotam constituições rígidas.

    Não obstante isso, é possível imaginar, como bem sublinha Clémerson Martin Clève, a existência do controle de constitucionalidade nos Estados que adotam CTs flexíveis, pelo menos em relação à inconstitucionalidade formal. A dizer, a inconstitucionalidade formal pode se verificar em face de uma CT flexível, uma vez que fixado nesta um procedimento para a elaboração das leis, qualquer violação desse procedimento consistirá em inconstitucionalidade.

    Por outro lado, embora plausível a inconstitucionalidade formal, não é cogitável a inconstitucionalidade material perante as CT flexíveis (na hipótese, qualquer modificação na legislação infraconstitucional conformará a CT, que não exige procedimento especial de alteração).

    Fonte: Cadernos Sistematizados

  • A supremacia formal decorre da rigidez constitucional, isto é, da existência de um processo legislativo distinto, mais laborioso, para elaboração da norma constitucional. Uma norma constitucional é dotada de supremacia formal pelo fato de ter sido elaborada mediante um processo legislativo especial, mais rígido, que a diferencia das demais leis do ordenamento.

    A supremacia material decorre do conteúdo da norma constitucional. Uma norma constitucional é dotada de supremacia material em virtude da natureza do seu conteúdo, isto é, por tratar de matéria substancialmente constitucional, que diga respeito aos elementos estruturantes da organização do Estado.

  • Para fins de controle de constitucionalidade, é imprescindível a existência de uma supremacia formal.

  • essa questão induziu a erro..fui diretamente na Rígida...que é isso..sacanagem

  • Fui de formal pq qdo vejo o STF na tv é tudo formal até demais .
  • Pensei na formal, mas marquei a normativa pensando nas normas.
  • Para complementar os estudos:

    Constituição Normativa é "aquela cujas normas dominam o processo político, pois são lealmente observadas por todos os interessados, fazendo com que o poder se adapte ao texto constitucional. A constituição é efetivamente aplicada".

    Por sua vez, Constituição Nominal é aquela “carente de realidade existencial. Apesar de ser juridicamente válida, o processo político a ela não se curva ou se adapta adequadamente. Não é aplicada efetivamente".

    De outro turno, Constituição Semântica representa o “modelo constitucional que, em vez de servir como mecanismo de limitação do poder estatal, visa apenas à estabilização e conservação da estrutura de dominação do poder político”.

    A outra denominação – Constituição Dúctil – remete ao jurista italiano GUSTAVO ZAGREBELSKY, para quem as constituições atuais podem ser consideradas tanto pluralistas quanto dúcteis. “Pluralistas, porque não representam uma única ideologia, já que são obras de consenso formado a partir de recíprocas concessões acertadas entre forças políticas distintas. Dúcteis, porque veiculam conteúdos tendencialmente contraditórios entre si, sem que se lhes possa traçar uma hierarquia rigorosa. Pelo contrário, eles devem ser assim preservados, de modo a conceder ampla margem à configuração legislativa, além de abertos a possíveis ponderações judiciais. Assim, estabelecem-se mútuas relações entre legislador e juiz, política e justiça. Numa constituição dúctil e repleta de princípios, dificilmente haverá matérias subtraídas, seja da justiça, seja da política”.

    Fonte:

    .

  • A ideia de supremacia formal rememora o constitucionalismo norte-americano, advindo daí o conceito de Constituição como HIGHER LAW. Ou seja, a Constituição deixa de ser Carta Política, que dependia exclusivamente da vontade de agentes políticos para concretização, e passa a ser norma jurídica suprema vinculante aos Poderes Constituídos.

  • As constituições podem ser classificadas de muitas maneiras:

    Conteúdo (materiais, formais e mista), forma (escrita e não escrita), modo de elaboração (dogmáticas, históricas), origem (democráticas, outorgadas, cesarista e pactuada), estabilidade (imutáveis, rígidas, flexíveis, semirrígidas e super rígida), extensão (sintéticas e analíticas) e outras.

    Quanto ao Conteúdo

    1 - Material: materialmente, identifica-se como as normas que regulam a estrutura do Estado, a sua organização e os direitos fundamentais. Só os temas atinentes a esse escopo são constitucionais. Desta forma, as regras que fossem materialmente constitucionais, codificadas ou não em um mesmo documento, seriam essencialmente constitucionais. Tudo o mais que constar da Constituição e que a isso não se refira não será matéria constitucional. A Constituição brasileira de 1824 dispunha, no seu artigo 178, que só a matéria constitucional seria objeto, em caso de modificação do processo específico para tal requerido. Aquilo que não atinasse materialmente com tema constitucional poderia ser reformado pela legislatura ordinária.

    2 - Formal: formalmente, constituição é o modo de ser do Estado, estabelecido em documento escrito. Não se há de pesquisar qual o conteúdo da matéria. Tudo o que estiver na constituição é matéria constitucional. Essa distinção hoje perde o sentido, carreando toda a doutrina no sentido de considerar materialmente constitucional tudo o que formalmente nela se contiver. Isso porquanto com o alargamento das responsabilidades, funções e atuação do Estado, as constituições passaram a tratar de vários outros assuntos que ortodoxamente não seriam objeto dela.

    Quanto à Estabilidade interna ou Mutabilidade/Alterabilidade/flexibilidade.

    (...)

    2 - Rígidas: dá-se quando a própria constituição estabelece um processo mais oneroso e solene, diferente da legislação ordinária, para a sua reforma. Toda constituição tem pretensão de permanência, porquanto documento fundamental do sistema jurídico de um Estado, não pode estar sujeita a mutações ao sabor das dificuldades passageiras. Essa permanência, entretanto, não quer dizer imutabilidade. Os próprios conceitos da ciência política estão sujeitos a um processo evolutivo. Tome-se o conceito de Democracia.

    Fonte: https://www.direitonet.com.br/resumos/exibir/113/Classificacao-das-Constituicoes

  • GABARITO: C

    Para uma Constituição ser caracterizada como formal, entendo que, além de sua elaboração obedecer a uma forma e a um procedimento específicos (mais dificultosos e solenes que as regras para a concepção da legislação infraconstitucional), suas normas devem possuir uma força normativa superior em relação a outras normas do ordenamento jurídico. São Constituições formais, portanto, “...as constituições quando emanadas de um poder constituinte democraticamente legitimado (1) que intencionalmente manifesta a vontade de emanar em acto compreendido na esfera desse poder; (2) de acordo com um procedimento específico; (3) são consideradas como fonte formal do direito constitucional." [CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional. 6. ed. Coimbra: Almedina, 1993, p. 66.]

  • Também errei, pois de cara associei controle de constitucionalidade à rigidez constitucional. No entanto, uma leitura mais atenta do enunciado leva à conclusão de que a questão se refere à relação entre CONCEITO de constituição e controle de constitucionalidade, e não entre CLASSIFICAÇÃO da constituição (rígida) e o mencionado controle.

    Bons estudos.

  • Achei a questão muito complexa.

    Pensei no sentido Formal da constituição.

    Direito Constitucional Formal – é o conjunto de normas e princípios que só podem ser elaborados e modificados mediante a observância de um procedimento técnico e cerimonioso, instituído especificamente para esse fim. Exemplo: o art. 60 da Constituição brasileira estabelece o procedimento para sua modificação. Esse procedimento é solene e especial, se comparado àqueloutro utilizado para a elaboração de leis complementares e ordinárias, previstas nos arts. 61 e seguintes.

  • Controle de constitucionalidade : necessariamente supremacia formal

  • eu errei, marquei normativo...

  • "Quando nos valemos do critério formal, não mais nos interessará o conteúdo da norma, mas sim a forma como ela foi introduzida no ordenamento jurídico. Nesse sentido, as normas constitucionais serão aquelas introduzidas pelo poder soberano, por meio de um processo legislativo mais dificultoso, diferenciado e mais solene que o processo legislativo de formação das demais normas do ordenamento." (Lenza, Pedro)

  • Questão HORRÍVEL ! Uma mistura do mal com atraso e pitadas de psicopatia!

  • A ideia de supremacia formal está umbilicalmente ligada a uma constituição rígida... Se a constituição não é rígida, qualquer lei infraconstitucional pod e alterá-la e ela não tem superior hierarquia.

    2 respostas aí nessa questão, na minha opinião.

  • questão preguiçosa de examinador relapso. E ainda tem que pagar inscrição
  • "...Conforme ensinamentos do professor Marcelo Novelino:

    A supremacia constitucional pode decorrer de seu conteúdo ou do processo de sua elaboração. A supremacia material é corolário do objeto clássico das Constituições direitos e garantias fundamentais, estrutura do Estado e organização dos poderes -, que trazem em si os fundamentos do Estado de Direito. A supremacia formal é um atributo específico das Constituições rígidas aquelas cujas normas possuem um processo de elaboração mais solene e completo que o ordinário e se manifesta na superioridade hierárquica das normas constitucionais em relação às demais normas produzidas no ordenamento jurídico. Do ponto de vista jurídico, para fins de controle de constitucionalidade, é imprescindível a existência de uma supremacia formal , ainda que em certos casos ela possa vir acompanhada de algum requisito material, como no caso dos tratados internacionais de direitos humanos (aspecto material) que, se aprovados por três quintos e em dois turnos de votação (aspecto formal), serão equivalentes às emendas constitucionais (, art. , ). (Sublinhamos)

    Vale dizer que o assunto em comento foi objeto de questionamento no concurso de Cartório/DF em 2008, cujo organizador do certame foi o Cespe, e a assertiva incorreta dizia: A idéia de supremacia material da CF, segundo o STF, é o que possibilita o controle de constitucionalidade .

    Fonte:

    NOVELINO, Marcelo. Direito Constitucional . São Paulo: Método, 2009, 3º ed., p. 211/212..."

  • "...Conforme ensinamentos do professor Marcelo Novelino:

    A supremacia constitucional pode decorrer de seu conteúdo ou do processo de sua elaboração. A supremacia material é corolário do objeto clássico das Constituições direitos e garantias fundamentais, estrutura do Estado e organização dos poderes -, que trazem em si os fundamentos do Estado de Direito. A supremacia formal é um atributo específico das Constituições rígidas aquelas cujas normas possuem um processo de elaboração mais solene e completo que o ordinário e se manifesta na superioridade hierárquica das normas constitucionais em relação às demais normas produzidas no ordenamento jurídico. Do ponto de vista jurídico, para fins de controle de constitucionalidade, é imprescindível a existência de uma supremacia formal , ainda que em certos casos ela possa vir acompanhada de algum requisito material, como no caso dos tratados internacionais de direitos humanos (aspecto material) que, se aprovados por três quintos e em dois turnos de votação (aspecto formal), serão equivalentes às emendas constitucionais (, art. , ). (Sublinhamos)

    Vale dizer que o assunto em comento foi objeto de questionamento no concurso de Cartório/DF em 2008, cujo organizador do certame foi o Cespe, e a assertiva incorreta dizia: A idéia de supremacia material da CF, segundo o STF, é o que possibilita o controle de constitucionalidade .

    Fonte:

    NOVELINO, Marcelo. Direito Constitucional . São Paulo: Método, 2009, 3º ed., p. 211/212..."

  • Resposta: C

    Constituição Brasileira de 1988:

    #Conteúdo: formal;

    #Forma: escrita;

    #Origem: promulgada;

    #Estabilidade: rígida;

    #Extensão: analítica;

    #Elaboração: dogmática;

    #Ideologia: eclética;

    #Essência: nominalista;

    #Sistematização: unitária;

    #Finalidade: dirigente;

    #Sistema: principiológica;

    #Local: autoconstituição;

    #Função: definitiva.

    Fonte: meus resumos.

  • Com a devida vênia aos colegas que postaram comentários relativos à alternativa "C" como correta, penso que a questão é passível de questionamento e deveria ser anulada. Afinal, o que efetivamente dá hierarquia jurídica superior à Constituição no ordenamento do Estado é a sua rigidez. Ainda que concorde com todos os comentários relativos a supremacia material e formal da Constituição, não vejo como dizer que a alternativa "E" é incorreta. Aliás, considerando-se como correta a alternativa "C", ligamos a ideia de hierarquia jurídica superior à ideia de constituição formal, e, com isso, nos exatos termos do enunciado, estaríamos dizendo que as constituições materiais NÃO possuem hierarquia jurídica superior no ordenamento.

  • Que gabarito é esse? O Controle de Constitucionalidade é exercício essencialmente nas Constituições tidas como RÍGIDAS.

  • Essa questão devia ser anulada !

  • @Lulu da AGU, seu comentário merecia mais de um like!

  • @Kleber Filho, obrigada doçura ;-)

  • Em 01/02/20 às 21:51, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

    Em 26/01/20 às 11:18, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!

    :(

  • Questão subjetiva. 2 respostas letras C e E

  • No conceito de constituição temos FORMAL E MATERIAL.

    Pois bem, logo no inicio da questão disse:

    O conceito de Constituição como documento dotado  ...

    Logo ou será MATERIAL ou FORMAL. Letras A ou C.

    SEGUE A QUESTÃO:

    dotado de superior hierarquia jurídica no ordenamento do Estado, que delimita o parâmetro constitucional para ajuizamento de ação declaratória de inconstitucionalidade no STF, refere-se à ideia de Constituição?

    Somente faz sentido falar em Constituição em sentido formal nos Estados dotados de Constituição escrita e rígida.

    O conceito formal de Constituição diz respeito à existência de um documento único , escrito por órgão soberano, que contem norma organização politica, que só podem ser alterados procedimento legislativo mais árduo e com maiores restrições.

    Conceito básico de constituição : Reúne elementos integrantes das acepções material e formal de Constituição. Podemos definir as Constituições atuais como conjunto de normas, reunidas ou não em texto escrito, que estabelece a estrutura básica das instancias de poder do Estado, regulam o exercício e a transmissão desse poder, enumeram os direitos fundamentais das pessoas e os fins da atuação estatal.

    Em relação a letra E (RÍGIDA) A questão não versou sobre classificação da constituição quanto a ESTABILIDADE, a qual pode ser RÍGIDA, FLEXÍVEL E SEMI-RÍGIDA.

    Mas se vissem pelo lado quanto ao seu CONTEÚDO : FORMAL E MATERIAL, poderiam matar a questão pela Supremacia formal, que decorre da rigidez da constituição.

    O sistema de constituição rígida, como nosso, todo o processo de fiscalização da validade das leis leva em conta, tão somente, a supremacia formal da Constituição. O controle de constitucionalidade da leis é realizado sob enfoque estritamente formal. Se a norma integra o texto da Constituição rígida, seja qual for o seu conteúdo, será dotado de supremacia formal, logo não pode ser desobedecida pelo legislador, sob pena de inconstitucionalidade.

    ESPERO TER AJUDADO, BONS ESTUDO. ABRAÇOS.

    FONTE : DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO, VICENTE PAULO E ALEXANDRINO.

  • Eu acertei pelo fato de falar em documento. Falou em documento é formal

  • Se você respondeu "c" e acertou: Parabéns! Você não está entendendo classificações de constituições corretamente.

    Apesar de, de fato, a supremacia formal ser um pressuposto para o processo de alteração mais dificultoso de uma constituição, em momento nenhum o enunciado fala em supremacia, mas sim em ideia de Constituição. E aí que está a mer**.

    Falar que simplesmente uma Constituição formal significa um pressuposto de controle de constitucionalidade não está correto. Constituição formal e supremacia formal de uma constituição são atributos distintos.

    Uma constituição formal é aquela que traz assuntos que não são materialmente constitucionais em seu texto, mas que, pelo mero fato de integrarem o texto constitucional, têm status de normas constitucionais (a despeito de sua menor relevância política, por exemplo).

    O problema é que não necessariamente o fato de uma constituição ser formal implica que ela será a base para um controle de constitucionalidade. O controle de constitucionalidade tem muito mais a ver com a rigidez da Constituição. Assim, uma constituição formal e flexível, por exemplo, pode apresentar um processo de alteração semelhante ao de elaboração de leis, o que invalida a assertiva.

  • Eu digo é "valha" para essa questão

  • Não sei se os colegas concordam, mas ao analisar a questão ela fala em delimitar o parâmetro para a ação, ou seja uma análise procedimental deu a ideia de FORMAL, porém creio que o avaliador confundiu a ideia de constituição formal pela análise de como a lei entra no ordenamento, com qual procedimento para a ação e seus parâmetros.

    O conceito de Constituição como documento dotado de superior hierarquia jurídica no ordenamento do Estado, que delimita o parâmetro constitucional para ajuizamento de ação declaratória de inconstitucionalidade no STF, refere-se à ideia de Constituição

  • Não sei se os colegas concordam, mas ao analisar a questão ela fala em delimitar o parâmetro para a ação, ou seja uma análise procedimental deu a ideia de FORMAL, porém creio que o avaliador confundiu a ideia de constituição formal pela análise de como a lei entra no ordenamento, com qual procedimento para a ação e seus parâmetros.

    O conceito de Constituição como documento dotado de superior hierarquia jurídica no ordenamento do Estado, que delimita o parâmetro constitucional para ajuizamento de ação declaratória de inconstitucionalidade no STF, refere-se à ideia de Constituição

  • A questão não requer uma análise de EMENDA A CF/88., mas sim, exige uma forma pela qual a CARTA MAIOR admite para se questionar a constitucionalidade de uma norma infraconstitucional.

  • Bernardo Gonçalves Fernandes, em sua obra "Curso de Direito Constitucional, explica bem essa questão:

    "A Constituição formal, num primeiro momento do constitucionalismo, foi, sem dúvida, confundida com a constituição escrita, na medida em que se afirmava ser a constituição explicitada na forma (fôrma) escrita. Acontece que, a partir do início do século XIX, precisamente em 1803, a Constituição formal não poderia mais ser entendida apenas pela sua forma escrita. Aliás, esse passa a ser um equívoco que alguns manuais pátrios ainda incorrem!

    No famoso julgamento Marbury x Madison (1803), realizada pela Suprema Corte Americana por meio do Chief Justice Marshall, foi decidido pela primeira vez um conflito entre Constituição e a legislação infraconstitucional. Nesse horizonte, sem adentrar no caso concreto e suas especificidades, surgiram duas possibilidades de atuação da mais alta corte de magistrados americanos: 1) a doação do critério cronológico, no qual lei posterior (ordinário originada do parlamento ou de ato executivo) revoga lei anterior (no caso, norma consubstanciada na Constituição); ou 2) a adoção do critério hierárquico, no qual lei posterior (inferior originada do parlamento ou de ato do executivo) não prevalece sobre lei anterior (superior consubstanciada na Constituição).

    O problema é que, se adotada a primeira tese, a Constituição recém-criada (1787) estaria, logo no início de sua vida, assinando sua sentença de morte, pois sempre que o parlamento resolvesse modificá-la, ele conseguiria sem nenhum tipo de possibilidade de controle (defesa) das normas constitucionais sobre atuação do Poder Legislativo (ou até mesmo do Poder Executivo). A Constituição estaria, portanto, fadada ao desaparecimento, ao alvedrio do legislador e de suas vicissitudes.

    Adotando a segunda tese, contudo, o Chief Justice Marshall acabou afirmando que o judiciário deveria defender a Constituição em todos os embates e conflitos de normas infraconstitucionais (produzidas pelo legislador ordinário) e constitucionais, pois estas deveriam sempre prevalecer. Sendo a maneira pela qual, com base na doutrina dos freios e contrapesos, o judiciário deveria controlar a atuação dos outros poderes ante os ataque à Constituição americana.

    Portanto, do casos Marbury x Madison podemos fazer duas digressões: 1) a Constituição prevalece sobre todo o ordenamento ordinário, mesmo posterior a ela, porque dotada de supralegalidade (doutrina da supremacia da Constituição); e 2) se a Constituição prevalece e não sucumbe às normas ordinárias contrárias a ela, os ataques (as infringências) serão defendidos, em regra, na maioria dos países, pelo Poder Judiciário (doutrina do controle de constitucionalidade das leis)".

    No presente caso, o enunciado da questão pede - o "conceito de constituição" - e não a classificação da constituição - quanto à estabilidade. Logo, o conceito é da constituição formal (conforme a explicação do professor Bernardo em seu livro).

  • A questão exige conhecimento acerca de conceitos relacionados à Teoria da Constituição, em especial no que tange à temática da classificação das Constituições. Na realidade, documentos rígidos são aqueles consagradores do princípio da supremacia formal da Constituição. O gabarito erra ao dar a entender que as constituições formais estão intrinsicamente ligadas à supremacia da Constituição. Na verdade, Constituições formais são aquelas em que são consideradas constitucionais todas as normas inseridas no texto da Constituição, independentemente de versarem ou não sobre temas tidos por constitucionais, isto é, assuntos imprescindíveis à organização política do Estado. Já nas Constituições rígidas, a alteração desta Constituição é possível, mas exige um processo legislativo mais complexo e solene do que aquele previsto para a elaboração das demais espécies normativas, infraconstitucionais. Essa dificuldade em alterar normas de hierarquia constitucional é o que confere à Constituição o status de superioridade hierárquica e não o fato de possuir normas formalmente constitucionais. Portanto, o gabarito correto seria o de letra “e".


    Gabarito do professor: letra e, em contraposição com o gabarito da banca (letra c) – questão passível de anulação.

  • Até quando a gente acerta a gente erra

  • Questão nula de pleno direito. Vejam os comentários do professor do qconcursos na questão.

  • Atenção à palavra "documento" logo no início do enunciado. Constituição Material não precisa, necessariamente, se consubstanciar em um documento. Todavia, a Constituição Formal precisa se consubstanciar em um documento.

    Só isso já ajuda a matar a questão.

  • Com todo respeito, ouso a discordar do professor.

    Como muito bem explicou o nosso colega "Cacius", a questão não requer uma análise sobre o processo de emenda à Constituição, que nesse sentido, sim, é uma Constituição rígida.

    A questão exige o conhecimento do sentido formal de Constituição e a sua relação para se questionar a constitucionalidade de uma norma infraconstitucional. Assim, as normas constitucionais, no sentido formal de constituição, servem como parâmetro constitucional para o ajuizamento de ADI simplesmente pelo fato de se tratarem de normas constitucionais contidas dentro do corpo da Constituição.

  • Questão que envolve "Documento e CF no mesmo enunciado " já marco formal.

  • Poderiam colocar RÍGIDA e FORMAL. Mas apenas FORMAL não concordo.

  • Nesse sentido, Nathália Masson: "Constituição Federal é dotada de supremacia material e formal. Realmente a supremacia formal se manifesta na superioridade hierárquica das normas constitucionais diante de todas as demais que compõem o ordenamento jurídico e é um atributo típico de Constituições rígidas (assim classificadas em razão de suas normas possuírem um processo de elaboração mais solene e dificultoso do que o ordinário). Aliás, ressalte-se a imprescindibilidade da supremacia formal para a feitura do controle de constitucionalidade.

    Quanto à supremacia material, entendemos que é um corolário da circunstância de o texto constitucional tratar daquele que é o objeto clássico das Constituições: previsão de direitos e garantias fundamentais, estruturação do Estado e organização dos poderes – temas que são os fundamentos centrais do Estado de Direito". 

  • Assim como muitos dos colegas aqui, também acredito que a resposta seja letra E, já que o enunciado fala em hierarquia e controle. Acredito que a premissa que toda Constituição rígida é formal, mas nem toda constituição formal é rígida é válida. Logo, falar que a ideia de constituição formal traduz o enunciado, pode ocorrer o risco de ela não ser rígida, e consequentemente não ter o controle no qual foi citado no enunciado.

  • DELIMITAR = FORMA, MODELO

  • Discordo do gabarito do professor que é contra o gabarito da banca. Com todo respeito ao mestre, mas a questão de a CF ser rígida não a torna apta a sofrer controle constitucional e sim sua formalidade. Não é a rigidez que coloca a CF em hierarquia superior, e sim sua formalidade. Exemplo disso é a maior dificuldade para aprovar uma LC e isso não a torna superior a uma LO.

  • Essa questão não trata dos Conceitos, mas sim das "classificações"

  • Gab: C

    Forma: Serão aquelas introduzidas pelo poder soberano, por meio de um processo legislativo mais dificultoso.

    Tenha foco nos estudos! você é do tamanho dos seus sonhos!!

  • CLASSIFICAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO QUANTO AO CONTEÚDO

    Em relação ao conteúdo, a constituição classifica-se em: Constituição material e Constituição formal;

    Constituição Material:

    ○ são normas que regulam aspectos essenciais da vida estatal - e que podem ser escritas ou não;

    ○ sob essa ótica, todo e qualquer Estado é dotato de uma constitução visto que todos os Estados possuem normas de organização e funcionamento, ainda que não estejam consubstanciadas em um texto escrito;

    ○ é possível que exista normas fora do texto constitucional escrito, por fazerem referências a aspectos essenciais da vida estatal (são consideradas como fazendo parte da constituição material do Estado);

    ◙ Constituição Forma (procedimental):

    ○ são aquelas normas que estão inseridas no texto de uma Constitução rígida e independe do seu conteúdo;

    ○ essas normas estão contidas em documento escrito elaborado solenemente pelo órgão constituinte;

    ○ avalia-se, tão somente, o processo de elaboração da norma: o conteúdo não importa - ela será formalmente constitucional;

    ○ um pressuposto relevante para que uma norma seja considerada formalmente constitucional: é a EXISTÊNCIA DE UMA CONSTITUIÇÃO RÍGIDA (alterável por procedimento mais dificultoso do que o das leis);

    Fonte: Nádia / Ricardo Vale / Estratégia

  • C ERREI

    não entendi o motivo pelo qual a D está errada, visto que para o controle de constitucionalidade é necessário analisar o conteúdo da norma (normativo).

  • Para que haja controle de constitucionalidade, faz-se necessário a existência de uma Constituição dotada de supremacia formal, que possibilite, através de um documento com normas jurídicas de superior hierarquia, delinear os parâmetros para o exercício do controle de conformidades com o texto constitucional.

  • Classificação

    Quanto ao conteúdo: FORMAL

    Quanto a correspondência com a Realidade: NORMATIVA

  • Não entendi o porquê de não ser a letra "E", ou seja, assertativa "rígida", visto que, para que haja controle de constitucionalidade, uma Constituição deverá também ser do tipo rígida, uma vez que, se tivermos uma Constituição flexível, a lei estará em mesma hierárquia com a Constituição. Havendo uma Constituição rígida, a Lei será inferior à Constituição, tornando possível o controle. Vejo outras assertativas corretas também.

  • Do ponto de vista material, a Constituição é definida pelo seu conteúdo, sendo irrelevante a forma pela qual foi inserida no mundo jurídico. A Constituição organiza o Estado em todos os seus aspectos fundamentais e estruturais (regulação do poder, direitos fundamentais, forma de governo, distribuição de competência), assumindo a forma escrita ou não escrita (consuetudinária). Por essa concepção, não há Estado sem Constituição, porque toda sociedade politicamente organizada contém uma estrutura mínima existente.

    De outra forma, o conceito formal de Constituição diz respeito a existência de um documento escrito, solene, que apenas admite alteração mediante processo legislativo árduo e bem mais restrito do que o aplicado na alteração de leis comuns. Por essa visão, o assunto não é importante, podendo a constituição versar sobre qualquer conteúdo.

    Estratégia Concursos

  • C ERREI 2X #oremos

  • Gabarito correto: tanto a leta "e" como a letra "c"

  • O fato de ser rígida por trazer um formalismo para ser emendada?!

  • Existe uma grande confusão sobre a razão para a Constituição ser hierarquicamente superior no ordenamento jurídico. Por em geral os diplomas normativos de hierarquia maior terem um rito de modificação mais árduo, costumam as pessoas achar que são hierarquicamente superiores pela maior rigidez. Não é verdade.

    A Constituição é hierarquicamente superior no ordenamento jurídico por uma simples questão: porque o Poder Constituinte originário se reuniu e elaborou um documento com o intuito de assumir este papel formal no ordenamento jurídico, e dele se criarem as leis, atos normativos etc.

    No caso do Brasil, optou-se, por coerência, tornar esta constituição rígida até pela sua importância (como quem altera a Constituição é o Congresso que tem atribuição igualmente para fazer leis, seria perigoso criar um rito de Emenda à Constituição flexível, porque ela seria facilmente modificada pelo Congresso - que deixaria de legislar formalmente e toda hora preferir modificar a Constituição - e a vontade do constituinte acabaria desrespeitada).

    Mas nada impede um poder constituinte de optar por elaborar uma constituição flexível. Tanto é que existe esta classificação das constituições (rígida, flexível, imutável etc.). Mesmo que ela seja flexível, não deixará de assumir o papel formal de topo normativo do ordenamento jurídico daquele país.

    E por ser formalmente superior, ela serve de parâmetro do controle de constitucionalidade, porque, sendo este no fundo um controle de validade, sempre pressupõe que o parâmetro seja hierarquicamente superior ao objeto.

  • GABARITO: LETRA C

    No que tange à classificação das Constituições, o conteúdo FORMAL refere-se à uma Constituição escrita e dotada de supremacia em relação às outras normas do ordenamento.

  • A opção "e" fala em rígida. Isso se relaciona ao processo de alteração da constituição. A questão fala em constituição como documento. Nesse caso, só pode ser formal ou material. A existência de um texto em documento formal, é pressuposto das constituições formais. Por outro lado, nas constituições materiais não necessariamente tudo fica em um texto, há relação com as constituições costumeiras, geralmente fica espalhado.

    No Brasil, o controle de constitucionalidade tem como parâmetro a constituição formal, ou seja, como um documento único e formal.

  • É a ideia de supremacia formal que possibilita o controle de constitucionalidade, ou seja, deriva do fato da norma ocupar uma posição elevada na cadeia hierárquica de normas no ordenamento jurídico.  Pois ora, uma norma apenas materialmente constitucional não pode servir como parâmetro de controle de constitucionalidade por faltar tal superioridade.

    Falar em supremacia formal é dizer que há um processo mais dificultoso, complexo e solene para sua votação, o que está relacionado diretamente com o conceito de rigidez constitucional, de modo que, o controle de constitucionalidade só é compatível em países que adotam uma constituição rígida

    Portanto, são requisitos para o controle de constitucionalidade:

    Rigidez constitucional - Relaciona-se com documento como um todo

    Supremacia formal - relaciona-se com a norma

  • É o tipo de questão em que a banca pode argumentar duas assertivas como corretas.

  • GABARITO: LETRA C

    No que tange à classificação das Constituições, o conteúdo FORMAL refere-se à uma Constituição escrita, solene e dotada de supremacia em relação às outras normas do ordenamento.

  • Acredito que o X da questão está no enunciado "como documento dotado de superior hierarquia jurídica". Para mim parece bem claro se tratar de FORMAL. Não entendo a letra E como correta pois o enunciado não refere a rigidez, o controle de constitucionalidade está mais voltado a Hierarquia, e, portanto, gabarito letra C.

  • Letra c.

    A Constituição brasileira atual é classificada como formal. Logo, qualquer regra contida em seu texto é considerada constitucional, não importando se o conteúdo se refere essencialmente à Constituição ou não. Exemplificando, tanto as normas relativas à organização do Estado de dos poderes quanto aquela que afirma ser o Colégio Pedro II situado no Rio de Janeiro têm status diferenciado frente as demais normas do ordenamento jurídico, sendo superior a elas. Logo, em virtude do princípio da supremacia da Constituição, as normas constitucionais estão no topo da pirâmide do ordenamento jurídico.

  • Gabarito da banca: C

    Gabarito do professor: E

  • Gostaria de trazer aos colegas o conceito do Bernardo Gonçalves, para quem:

    " Constituição Formal: é aquele dotada de SUPRALEGALIDADE (supremacia), estando sempre acima de todas as outras normas do ordenamento jurídico de um determinado país. Nesse sentido, por ter supralegalidade, só pode ser modificada por procedimentos especiais que ela no seu corpo prevê, na medida em que normas ordinárias não a modificam, estando certo que se contrariarem a constituição serão consideradas inconstitucionais. Portanto, a Constituição formal, sem dúvida, quanto a estabilidade, será rígida. "

    (Curso de Direito Constitucional Bernardo Gonçalves Fernandes, página 38).

    Acho que o examinador do CESPE tivesse lido o curso do Bernardo teria de considerar as duas respostas ( C e E) como certas.

  • O texto remete a ideia de superioridade jurídica no ordenamento do Estado, neste sentido existem atos administrativos que são de competência privativa a determinadas pessoas de direito público, quando tenha alguma ADI, este assunto refere se ao mérito formalístico, formal.

  • Óh céus!

  • Supremacia formal: decorre da rigidez constitucional, isto é, da existência de um processo legislativo distinto, mais laborioso, para elaboração da norma constitucional. Uma norma constitucional é dotada de supremacia formal pelo fato de ter sido elaborada mediante um processo legislativo especial, mais rígido, que a diferencia das demais leis do ordenamento.

    Supremacia material: decorre do conteúdo da norma constitucional. Uma norma constitucional é dotada de supremacia material em virtude da natureza do seu conteúdo, isto é, por tratar de matéria substancialmente constitucional, que diga respeito aos elementos estruturantes da organização do Estado.

  • ATC: segundo Marcelo Novelino no capítulo de controle de constitucionalidade: A supremacia da constituição pode ser referida em sentido material ou formal.

    "Por estabelecerem os direitos e garantas fundamentais, a estrutura do Estado e a organização dos poderes, afirma-se que as constituições possuem uma supremacia de conteúdo em relação às leis. A SUPREMACIA MATERIAL, portanto, corolário do objeto clássico de todas as constituições por trazerem em si os fundamentos do Estado de Direito".

    "Com as revoluções liberais, responsáveis por introduzir o modelo moderno de constituição ( escrita, formal e dotada de rigidez), surge a ideia de SUPREMACIA FORMAL COMO ATRIBUTO EXCLUSIVO DAS CONSTITUIÇÕES RÍGIDAS".

    "(...) A supremacia da constituição impõe a compatibilidade vertical das normas do ordenamento jurídico, fiscalizada por órgãos encarregados de impedir a criação ou manutenção de atos normativos em desacordo com seu fundamento de validade".

    Continuando segui-se com a doutrina de Pedro Lenza no capítulo de controle de constitucionalidade:

    "Como requisitos fundamentais e essenciais para o controle, lembramos a existência de uma Constituição RÍGIDA, atribuição de competência a um órgão para resolver os problemas de constitucionalidade (...) A ideia de controle, então, emanada da RIGIDEZ, pressupõe a noção de escalonamento normativo, ocupando a Constituição o grau máximo na aludida relação hierárquica, caracterizando-se como norma de validade para os demais atos normativos.

    Portanto, a supremacia formal ou material são qualidades do sistema que tem em seu topo um texto dotado de força vinculativa, no caso do Brasil, a CRFB/88. O que Hesse chama de forma normativa da constituição, uma força viva. O que a doutrina costuma também fundamentar no princípio da supremacia da constituição. Assim, o enunciado da questão pode nos levar a mais de uma resposta, a depender de qual aspecto quer se privilegiar como resposta. Mas, ter constituição formal como resposta não merece prosperar, já não basta se ater a forma, mas principalmente à rigidez constitucional, tendo como qualidade a supremacia formal, para se obter os elementos do enunciado da questão.

    Uma coisa é a classificação ou conceito de constituição formal ou material e outra é a supremacia formal e material da constituição.

    Outra coisa também é a classificação ou tipologia da constituição como rígida que quase se confunde com a constituição em sentido formal

  • Correspondência com a realidade

    Normativas

    • Regulam de fato o processo político do Estado, por corresponderem à realidade política e social. Limitam de fato o poder. Exemplo: Constituição de 1988
  • força, guerreiro!

    Gabarito: C

    Bons estudos!

    -Você nunca sai perdendo quando ganha CONHECIMENTO!

  • Bernardo Gonçalves elenca como pressupostos clássicos do controle de constitucionalidade:

    a) Existência de um Constituição formal e Rígida;

    b) O entendimento da Constituição como uma norma jurídica fundamental ;

    c) Existência de, ao menos, um órgão dotado de competência para a realização da atividade de controle;

    d) Uma sanção para a conduta realizada contra a constituição.

    Tem-se por constituição:

    a) Formal: É uma classificação em relação ao conteúdo. Logo, é aquela constituição dotada de supralegalidade, isto é, de supremacia. Só pode ser alterada por procedimentos especiais que ela, em seu corpo, prevê.

    b) Rígida: É uma classificação em relação à estabilidade. Logo, é aquela em que há a necessidade de procedimentos especiais, mais dificultosos, para sua modificação.

    Questão horrenda, mas é o jogo.

    FONTE: FERNANDES, Bernardo Gonçalves. Curso de Direito Constitucional. 12 edição. Editora Juspodivm.

    ''E conhecereis a verdade e a verdade vos libertará ''. João 8:32

  • "documento"

    Só por essa palavra tu já pode desconfiar bastante que é formal.

  • Acredito que poderia ser tanto letra C como letra E, através de uma assertiva da própria banca:

    TCE RJ/CESPE/2021: A supremacia constitucional é garantida pela rigidez das normas constitucionais e pelo controle de constitucionalidade. (CORRETO).

  • Sinceramente, só consegui enxergar, até agora, uma tentativa de justificar o gabarito da banca...  

    Na prova, teria ido na alternativa “e) Rígida”, já q a supremacia formal (hierárquica) da Constituição advém da sua rigidez.

    A classificação entre formal e material é relacionada ao conteúdo de suas normas.

    É certo que, para uma constituição ser classificada como Formal, ela deve ser necessariamente Escrita e Rígida, e, por consequência, haverá controle de constitucionalidade de suas normas. Mas tal controle ocorre em razão da característica de ser Rígida, e não por ser Formal (que refere-se ao conteúdo de suas normas; por assim dizer: quaisquer normas que estiverem insertas na Carta Magna, independentemente de seu conteúdo, serão consideradas como constitucionais, sem nenhum grau de hierarquia entre elas).

    Ao aceitar o gabarito da banca (que é a ideia de Constituição Formal que remete ao controle de constitucionalidade das demais normas do ordenamento), necessariamente chegaríamos à conclusão de que, por exclusão, nunca aconteceria controle de constitucionalidade em uma Constituição Material (alternativa "a"); quando, na verdade, pode ocorrer, como na Constituição Americana (Classificada como Material - quanto ao conteúdo - e Rígida - quanto à sua alterabilidade).

    Ademais, nosso ordenamento permite que até mesmo as normas materialmente constitucionais possam ensejar o controle de constitucionalidade, como os tratados sobre direitos humanos introduzidos no ordenamento jurídico pelo rito próprio de emendas constitucionais, conforme o § 3º do art. 5º da Constituição (veja-se que eles não pertencem formalmente à nossa CF, são apenas equiparados a emendas constitucionais).

    Portanto, se pode acontecer o Controle de Constitucionalidade, tanto numa Constituição Formal, quanto numa Material, essa não deveria ter sido a resposta, e sim a alternativa “e)Rígida”, haja vista ser essa a característica essencial para haver o Controle de Constitucionalidade, seja na Constituição Formal, seja na Constituição Material.


ID
3124744
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com o art. 128, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 (CF), “Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público (...)”. Tal norma constitucional é de eficácia

Alternativas
Comentários
  • limitada, declaratória de princípio institutivo.

  • De acordo com o art. 128, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 (CF), “Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público (...)”. Tal norma constitucional é de eficácia

    a) plena e aplicabilidade imediata.

    Eficácia plena -> imediata, direta e integral

    Por não dependerem de legislação posterior para sua inteira operatividade, estando aptas a produzir, desde sua entrada em vigor, seus efeitos essenciais (eficácia positiva e negativa). Por terem aplicabilidade integral, não podem sofrer restrições infraconstitucionais, embora admitam regulamentação.

    b) contida e aplicabilidade diferida.

    Contida: são normas com aplicabilidade direta, IMEDIATA, mas possivelmente não integral.

    c) limitada, declaratória de princípio programático.

    Eficácia limitada -> mediata, indireta e reduzida (depende de lei)

    ***OBSERVAR TAMBÉM AQUI A EXPLICAÇÃO EM VERDE DA LETRA "E"

    Programático: há normas nas quais o constituinte, em vez de regular direta e imediatamente o interesse, opta por fixar apenas diretrizes indicativas de fins e objetivos a serem perseguidos pelos poderes públicos.

    d) contida e aplicabilidade imediata.

    Eficácia contida -> imediata, direta e parcial

    Embora admitam limitação por norma infraconstitucional, sua aplicação ao caso concreto não está condicionada à existência de normatização infraconstitucional ulterior. As normas de eficácia contida possuem eficácia positiva e negativa. Ao consagrarem direitos restringíveis costumam utilizar expressões como "nos termos da lei" ou "na forma da lei".

    e) limitada, declaratória de princípio institutivo.

    Eficácia limitada -> mediata, indireta e reduzida (depende de lei)

    ***Por só incidirem totalmente sobre os interesses objeto de sua regulamentação jurídica "após uma normatividade ulterior que lhes desenvolva a eficácia, conquanto tenham uma incidência reduzida e surtam outros efeitos não essenciais."

    As normas de eficácia limitada, embora nem sempre dotadas de eficácia positiva, possuem eficácia negativa, no sentido de não recepcionar a legislação anterior incompatível e de impedir a edição de normas em sentido oposto aos seus comandos.

    Institutivo (ou organizatório): são normas de conteúdo eminentemente organizatório e regulativo dependentes de intermediação legislativa para estruturar entidades, órgãos ou instituições contemplados no texto constitucional. Têm por característica fundamental indicar uma "legislação futura que lhes complete a eficácia e lhes dê efetiva aplicação."

    Fonte: Curso de Direito Constitucional, Marcelo Novelino, p. 112-114.

    GAB. LETRA "E"

  • Pra quem nunca viu o assunto, basicamente é isso:

    EFICÁCIA PLENA: normas que possuem aplicabilidade DIRETAIMEDIATA, sendo aptas a produzir efeitos desde a sua edição. 

    Exemplo: a inviolabilidade do domicílio, artigo 5º, inciso XI da CF. 

     EFICÁCIA CONTIDA: normas que possuem aplicabilidade DIRETAIMEDIATA, mas que deixam margem a que o legislador infraconstitucional venha a reduzir seu alcance

    Exemplo: é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer .

    EFICÁCIA LIMITADA (Ou programáticas): normas que possuem a plicabilidade INDIRETAMEDIATADIFERIDA. Possuem uma eficácia reduzida enquanto não regulamentadas. 

    Exemplo: o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica (art. 5, XXII, da CF). OBS: possui natureza NEGATIVA(possuindo eficácia paralisante e impeditiva).

     

  • Minha contribuição para aqueles que, assim como eu, ficaram com dúvida entre as alternativas C e E:

    Norma constitucional Limitada por princípio programático: Aquelas que “em vez de regular, desde o dia em que nascem, certos assuntos, apenas transferem para o legislador tal encargo, estipulando o que ele poderá, ou não,

    fazer”. São normas que, ao visarem “a consecução dos fins sociais pelo Estado, desempenham a função eficacial de programas” .

    Exemplos: "temas como a garantia da saúde como direito de todos e dever do Estado, exercido por meio de políticas sociais e econômicas com o objetivo de redução do risco de doenças e do acesso da população aos serviços de promoção, proteção e recuperação da saúde, entre outros."

    Norma constitucional Limitada por princípio institutivo: "Aquelas que necessitam de lei posterior para “dar corpo a

    institutos, instituições, pessoas, órgãos ou entidades constitucionais”.

    Exemplos: "criação, transformação ou reintegração do Território ao Estado de origem; da delegação da competência privativa da União para legislar aos Estados com relação a questões específicas" etc.

    FONTES: BULOS, Uadi Lammêgo. Curso de direito constitucional.

    SILVA, José Afonso da. Aplicabilidade das normas constitucionais.

  • DICAS PARA DIFERENCIAR AS "CONTIDAS" DAS "LIMITADAS"

     

    I) Em regra, sempre que houver a expressão como "salvo disposição em lei" será norma de eficácia contida;

    II) Em regra, sempre que houver expressões como "a lei disporá", "nos termos da lei", ou " lei complementar" será norma de eficácia limitada.

     

    Obs.: Peguei essas dicas aqui no QC. ;)

  • Dicas para diferenciar as “contidas” das “limitadas”:

    1) Em regra, sempre que houver expressões como “salvo disposição em lei” será norma de eficácia contida.

    2) Em regra, sempre que tiver expressões como “a lei disporá” será norma de eficácia limitada.

    3) Enquanto não houver lei a disciplinar norma de eficácia contida, esta poderá ocorrer de forma plena. Na norma de eficácia limitada ocorre o contrário, pois é impossível o seu exercício enquanto não houver a sua regulamentação.

    》》Quem tem dificuldade neste assunto acesse aqui: https://www.esquematizarconcursos.com.br/artigo/eficacia-das-normas-constitucionais-eficacia-plena-contida-e-limitada

    Bons estudos! =)

  • GABARITO: LETRA - E (limitada, declaratória de princípio institutivo)

    1.Normas de eficácia plena: São normas que têm aplicabilidade imediata, independem, portanto que qualquer regulamentação posterior para sua aplicação, todavia, podem ser modificadas pela via Emenda Constitucional.

    Maria Helena = são as normas de eficácia absoluta, ou seja, intocáveis, a não ser pelo poder constituinte originário...

     *aplicabilidade direta, imediata e integral.

    2.Normas de eficácia contida: Da mesma forma que as normas de eficácia plena, as normas de eficácia contida têm aplicação imediata, integral e plena, entretanto, diferenciam-se da primeira classificação, uma vez que o constituinte permitiu que o legislador ordinário restringisse a aplicação da norma constitucional.

    *aplicabilidade indireta, mediata e diferida (postergada, pois somente a partir de uma norma posterior poderão produzir eficácia).

    3.Normas de eficácia limitada: São normas que quando da elaboração da Lex Mater têm apenas eficácia jurídica, ou seja, não possuem aplicabilidade na seara fática. Os autores asseveram que a norma de eficácia limitada têm aplicabilidade mediata ou reduzida, pois é cediço que no caso das normas de eficácia limitada, as normas constitucionais dependem de norma infraconstitucional para produzir efeito.

    Maria Helena Diniz denomina tais regras como normas de eficácia relativa complementável ou dependente de complementação legislativa.

     *(eficácia limitada), só pode produzir efeitos a partir da interferência do legislador ordinário, ou seja, necessitam ser “regulamentadas”.

    3.1 Normas de princípio institutivo:

    São normas constitucionais de princípio institutivo aquelas através das quais o legislador constituinte traça esquemas gerais de estruturação e atribuições de órgãos, entidades ou institutos, para que o legislador ordinário os estruture em definitivo, mediante lei [4].

    Art. 33. A lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios.

    Art. 88. A lei disporá sobre a criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública.

    Para ilustrar temos os artigos 18, § 2o; 22, parágrafo único; 25, § 3o; 33; 37, inciso XI etc.

    3.2 Normas de princípio programático:

    São as normas constitucionais que implementam política de governo a ser seguido pelo legislador ordinário, ou seja, traçam diretrizes e fins colimados pelo Estado na consecução dos fins sociais, como o previsto nos artigos 196; 205; 215; 218, caput etc.

    OBS: dicas para diferenciar as “contidas” das “limitadas”:

    1) Em regra, sempre que houver expressões como “salvo disposição em lei” será norma de eficácia contida.

    2) Em regra, sempre que tiver expressões como “a lei disporá” será norma de eficácia limitada.

  • Norma de Eficácia Plena: Não depende de legislação posterior; Aplicabilidade Imediata, Direta e Integral.

    Norma de Eficácia Contida/Restringível (ou prospectiva): Não depende de legislação posterior; Aplicabilidade Imediata, Direta e possivelmente não Integral.

    Norma de Eficácia Limitada/Reduzida (ou diferida): Depende de legislação posterior; Aplicabilidade Mediata e Indireta. Apesar de não ter efeitos positivos imediatos, as normas de eficácia limitada possuem efeitos negativos imediatos (revogam as regras preexistentes que sejam contrárias).

    Subdividem-se em:

    1) Normas de princípio institutivo (ou organizatório) - Normas de conteúdo eminentemente organizatório e regulativo dependentes de intermediação legislativa para estruturar entidades, orgãos e instituições.

    2) Normas de princípio programático - Normas que fixam diretrizes indicativas de fins e objetivos a serem perseguidos pelos poderes públicos.

  • Gabarito: Letra E

    Resumindo...

    Normas de eficácia limitada: somente produzem seus efeitos plenamente após a edição de lei ordinária ou complementar que lhes desenvolva a aplicabilidade. Ou seja, precisam ser regulamentadas.

    Questão:

    De acordo com o art. 128, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 (CF), “Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público (...)”.

  • A normas de eficacia limitada definidoras de princípio institutivo ou organizativo são aquelas pelas quais o legislador constituinte traça esquemas gerais de estruturação e atribuições de órgãos, entidades ou institutos, para que, em um momento posterior, sejam estruturados em definitivo, mediante lei.

    Fonte: Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, 2016.

  • DICAS PARA DIFERENCIAR AS "CONTIDAS" DAS "LIMITADAS"

     

    I) Em regra, sempre que houver a expressão como "salvo disposição em lei" será norma de eficácia contida;

    II) Em regra, sempre que houver expressões como "a lei disporá", "nos termos da lei", ou " lei complementar" será norma de eficácia limitada.

     

    Obs.: Peguei essas dicas aqui no QC. ;)

  • DICAS PARA DIFERENCIAR AS "CONTIDAS" DAS "LIMITADAS"

     

    I) Em regra, sempre que houver a expressão como "salvo disposição em lei" será norma de eficácia contida;

    II) Em regra, sempre que houver expressões como "a lei disporá", "nos termos da lei", ou " lei complementar" será norma de eficácia limitada.

     

    Obs.: Peguei essas dicas aqui no QC. ;)

  • Minha contribuição>

    As norma de eficácia limitada se dividem em de Princípio  institutivo (ou organizativo):

    elas dizem: a lei disporá...

    A lei disporá sobre a organização administrativa  e judiciária dos Territórios.

    E de princípio programático  implementam política de governo a ser seguido pelo legislador ordinário, ou seja, traçam diretrizes e fins colimados pelo Estado na consecução dos fins sociais, como o previsto nos artigos 196; 205; 215; 218,

    Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Minha dúvida foi quanto ao descrito na lei:

    “Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é FACULTADA aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público (...)”.

    Ou seja, se é uma faculdade aos Procuradores legislarem, logo, poderia haver uma restrição ou não, sendo, portanto. uma norma de eficácia contida e não limitada.

  • Princípio institutivo ou organizativo

    Estruturação/atribuições de órgãos

    A lei disporá....

    a lei regulará...

  • Normas de princípio institutivo: são normas constitucionais de princípio institutivo aquelas através das quais o legislador constituinte traça esquemas gerais de estruturação e atribuições de órgãos, entidades ou institutos, para que o legislador ordinário os estruture em definitivo, mediante lei.

  • Samantha Pires, na verdade o raciocínio é que a lei complementar irá concretizar esses direitos e garantias previstos no art. 128, §5º, e estruturar esses órgãos.

    Para vc entender melhor essa questão, pode fazer uma analogia com o art. 134, §1º da CF, sobre as Defensorias Públicas. É só lembrar que até 2012 ainda não existia Defensoria Pública em Santa Catarina, justamente pq o estado lá não havia criado a LC instituindo (isso foi objeto de ADI na época, inclusive!).

  • Letra "E", CORRETA!

    Normas definidoras de princípio institutivo ou organizativo: são normas por meio das quais o constituinte originário traça as linhas mestras de uma determinada instituição, delimitando sua estrutura e atribuições, as quais, contudo, só serão detalhadas por meio de lei. Ex: “a lei disporá sobre a constituição, investidura, jurisdição, competência, garantias e condições de exercício dos órgãos da Justiça do Trabalho” (art. 113), “Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais” (art. 134, § 1º).

    Fonte: espacojuridico.com/blog

    XOXO

  • Normas de eficácia limitada

    Não conseguem produzir de imediato todos os seus efeitos. Será necessária uma força integrativa a ser exercida ou pelo legislador infraconstitucional ou por outro órgão a quem a norma atribua tal incumbência. Possuem, assim, APLICABILIDADE INDIRETA, MEDIATA e REDUZIDA. Subespécies

    a) Normas definidoras de princípio institutivo ou organizativo: são normas por meio das quais o constituinte originário traça as linhas mestras de uma determinada instituição, delimitando sua estrutura e atribuições, as quais, contudo, só serão detalhadas por meio de lei. Essas normas podem ser impositivas ou facultativas. Impositivas são aquelas normas que determinam que o legislador crie a mencionada norma integrativa. Ex.: art. 20, § 2º, art. 32, § 4º (“Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar.”) Facultativas ou permissivas são normas que não impõem ao legislador o dever de editar normas integrativas, mas apenas criam a possibilidade de elas serem elaboradas. Ex.: art. 22, parágrafo único (“Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.”)

    b) Normas definidoras de princípio programático: são normas nas quais o constituinte não regulou diretamente as matérias nelas traçadas, limitando-se a estabelecer diretrizes (programas) a serem implementados pelos poderes instituídos, visando à realização dos fins do Estado.

    Disciplinam interesses econômico-sociais de que são exemplos a realização da justiça social, a valorização do trabalho, o combate ao analfabetismo etc. As normas programáticas não têm como destinatários os indivíduos, mas sim os órgãos estatais, no sentido de que eles devem concretizar os programas nelas traçados. São normas que caracterizam uma constituição como sendo dirigente. Elas não produzem todos os seus efeitos no momento da promulgação da Constituição. Contudo, isso não significa que tais normas sejam desprovidas de eficácia jurídica até o momento em que os programas nelas definidos sejam implementados. Embora não produzam seus plenos efeitos de imediato, elas possuem o que se chama de EFICÁCIA NEGATIVA, que se desdobra em eficácia paralisante e eficácia impeditiva.

    Eficácia paralisante: é a propriedade jurídica que as normas programáticas têm de revogar as disposições legais contrárias aos seus comandos, ou seja, as normas infraconstitucionais anteriores não serão recepcionadas se com ela incompatíveis. Eficácia impeditiva: a norma programática tem o condão de impedir que sejam editadas normas contrárias ao seu espírito, é dizer: as normas programáticas servem de parâmetro para o controle de constitucionalidade. A norma programática serve, ainda, como diretriz interpretativa da Constituição, vez que o intérprete não pode desprezar seu comando quando da interpretação do texto constitucional.

  • Norma de Eficácia Jurídica Limitada:

    São normas que não contém todos os elementos necessários à sua integral aplicabilidade.

    A norma/lei depende da “interpositio legislatoris” (interposição do legislador). Muitas vezes essas normas podem ser localizadas no texto constitucional contendo as seguintes expressões:

    “nos termos da lei”, “na forma da lei”, “a lei disporá”, “conforme definido em lei” etc

    Exemplo: Art. 7º,XI CF

    Desdobramento: a CF assegura aos trabalhadores a participação nos lucros da empresa.

    Ocorre que a plenitude dos efeitos jurídicos da norma limitada não se opera, ou seja, a concretização do direito (dinheiro no bolso do empregado) não decorre imediatamente da norma constitucional e isso ocorre porque lhe falta complementação.

      

    A) Norma de Eficácia Plena:

    Também chamada norma completa, autoexecutável ou bastante em si, é aquela que contém todos os elementos necessários para a pronta e integral aplicabilidade dos efeitos que dela se esperam. A norma é completa, não havendo necessidade de qualquer atuação do legislador (exemplo: artigo 1.º da Constituição Federal de 1988).

      

    B) Contida e aplicabilidade diferida.

    Premissa formal: as normas de eficácia contida e ou redutível produzem desde logo integralmente todos os seus efeitos e permitem que o legislador diminua o alcance dos seus efeitos.

    É preciso ressaltar que nem todas as normas de eficácia contida contêm cláusula expressa de redutibilidade.

     

    Com efeito, as normas definidoras de direitos não têm caráter absoluto... Exemplo o artigo 5.º da Constituição Federal, que garante o direito à vida, ... esse direito foi reduzido quando o CP admitiu a existência da legítima defesa.

    C) limitada, declaratória de princípio programático.

    São normas de organização, que estabelecem um programa constitucional definido pelo legislador.

    Todas as normas programáticas são de eficácia limitada.

    Essas normas são comumente encontradas em Constituições dirigentes.

    Exemplos: artigo 196 e artigo 215 da Constituição Federal.

     

     D) contida e aplicabilidade imediata.

     Note que: enquanto o legislador não produzir a norma restritiva, a eficácia da norma constitucional de eficácia contida será plena e sua aplicabilidade imediata.

    Excepcionalmente, uma norma constitucional pode ao mesmo tempo ser de eficácia limitada e contida, a exemplo do inciso VII do artigo 37 da Constituição Federal.

     

    E) Limitada, declaratória de princípio institutivo.

    Correta

    O legislador constituinte utiliza dessas normas para traçar esquemas gerais de estruturação e atribuições de órgãos, entidades ou institutos. A complementação da norma constitucional de eficácia limitada fica na dependência de lei complementadora de autoria do legislador ordinário.

    Exemplo: artigo 98 da Constituição Federal.

    Obs.: As normas de eficácia limitada, possuem eficácia mínima desde a sua promulgação, exemplo, a de vincular o legislador infraconstitucional e a de revogar as normas contrárias a ela (eficácia ab-rogativa).

  • Eficácia limitada por princípios institutivos => Organizatório

    Eficácia limitada por princípios programáticos => Estabelece metas/diretrizes

  • NORMAS DE EFICÁCIA LIMITADA

    Possuem aplicabilidade indireta (dependem de outra vontade), mediata (dependem de condição) para serem aplicadas ao caso concreto.

    Dividem-se me:

    1) Normas de princípios institutivo

    Também conhecida como norma de princípio organizatório. São aquelas que dependem de um ato intermediador legislativo, para dar forma ou estrutura a instituições previstas por ela. Ela determina a criação de um órgão, instituição, pessoa jurídica, mas não estabelece a forma, ela deixa para que a lei a faça.

    2) Normas de princípio programático

    São aquelas que estabelecem diretrizes ou programas de ação a serem implementados pelos poderes públicos. É uma norma de resultado.

  • macetão bem simples:

    contida = 100% - 50%

    limitada = 50% +50%

  • DICAS PARA DIFERENCIAR AS "CONTIDAS" DAS "LIMITADAS"

     

    I) Em regra, sempre que houver a expressão como "salvo disposição em lei" será norma de eficácia contida;

    II) Em regra, sempre que houver expressões como "a lei disporá", "nos termos da lei", ou " lei complementar" será norma de eficácia limitada.

     

    Obs.: Peguei essas dicas aqui no QC. ;)

  • CLASSIFICAÇÃO QUANTO À APLICABILIDADE DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS: TEORIA DE JOSÉ AFONSO DA SILVA

    NORMAIS CONSTITUCIONAIS DE EFICÁCIA LIMITADA: São as únicas que, definitivamente, não são bastantes em si. São normas que têm aplicabilidade apenas INDIRETA e MEDIATA. Só vão ter aplicabilidade direta e imediata se forem reguladas, complementadas pelo legislador infraconstitucional.

    NORMAS CONSTITUCIONAIS DE EFICÁCIA LIMITADA DE PRINCÍPIOS INSTITUTIVOS:

    São normas constitucionais que traçam esquemas gerais de originação e estruturação de órgãos, entidades ou instituições do Estado. Podem ainda ser subdivididas em IMPOSITIVAS (determinam ao legislador em termos peremptórios a emissão de uma legislação integrativa) e FACULTATIVAS (não impõe uma obrigação, limitam-se a dar ao legislador ordinário a possibilidade de instituir ou regular uma situação nelas delineadas).

    Fonte: Curso de Direito Constitucional,

    Bernardo Gonçalves Fernandes. 2019. Ed. JusPODIVM

  • Normas de Eficácia Limitada, podem ser:

    ·        Princípios institutivos ou organizativos: são aquelas que dependem de lei para estruturar e organizar as atribuições de instituições, pessoas e órgãos previstos na Constituição. É o caso, por exemplo, do art. 88, da CF/88, segundo o qual “a lei disporá sobre a criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública. ”

    As normas definidoras de princípios institutivos ou organizativos podem ser impositivas (quando impõem ao legislador uma obrigação de elaborar a lei regulamentadora) ou facultativas (quando estabelecem mera faculdade ao legislador). O art. 88, da CF/88, é exemplo de norma impositiva; como exemplo de norma facultativa citamos o art. 125, § 3º, CF/88, que dispõe que a “lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual”.

    ·        Princípios programáticos: são aquelas que estabelecem programas a serem desenvolvidos pelo legislador infraconstitucional. Um exemplo é o art. 196 da Carta Magna (“a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”). Cabe destacar que a presença de normas programáticas na Constituição Federal é que nos permite classificá-la como uma Constituição dirigente

    Estratégia Concursos

    Profº Ricardo Vale

  • As normas constitucionais de eficácia limitada têm aplicabilidade indireta, mediata e reduzida. Isso porque, para incidirem totalmente sobre os interesses e situações jurídicas que regulam, dependem da intermediação legislativa.

    Segundo Novelino, as normas constitucionais de eficácia limitada, declaratórias de princípio institutivo "são normas de conteúdo eminentemente organizatório e regulativo dependentes de intermediação legislativa para estruturar entidades, órgãos ou instituições contemplados no texto constitucional.".

    Marcelo Novelino. Curso de Direito Constitucional. Juspodivum. 14ª edição. 2019. p. 128.

  • Principio Institutivo foi nova para mim.

  • A norma de eficácia limitada pode ser:

    (1) Declaratória de princípio Programático: normas sobre diretrizes/objetivos que serão concretizados pela lei;

    (2) Declaratória de princípio Institutivo: normas organizatórias/regulatórias que visam a estruturação de entidades/órgãos e instituições.

  • Norma Constitucional de Eficácia Limitada

     

    São aquelas normas que, de imediato, no momento em que a Constituição é promulgada, não têm o condão de produzir todos os seus efeitos, precisando de uma lei integrativa infraconstitucional. São, portanto, de aplicabilidade mediata e reduzida, ou segundo alguns autores, aplicabilidade diferida.

    São dividades em dois grandes grupos: normas de princípio institutivo (ou organizativo) e normas de princípio programático.

    Como exemplo:

    Princípio institutivo ou organizativo: são esquemas gerais de estruturação de instituições, orgãos ou entidades. Vejamos o artigo 18, parágrafo 2º 

     Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição. § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    Princípio programático: veiculam programas a serem implementados pelo Estado, como exemplo, direitos sociais (direito à saúde, direito à educação, cultura, ciência e tecnologia, proteção da criança).

  • As normas de eficácia limitada definidoras de princípio institutivo ou organizativo são aquelas em que a Constituição estabelece regras para a criação, estruturação e organização de órgãos, entidades ou institutos, mediante lei (por exemplo, “a lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios” (CF, art. 33) ou "Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público (...)" (CF, art. 128, §5º).

     

    Já as normas constitucionais definidoras de princípios programáticos ou simplesmente normas programáticas são aquelas que explicitam comandos-valoresem que a Constituição estabelece princípios, diretrizes e programas a serem cumpridos futuramente pelos órgãos estatais (legislativos, executivos, jurisdicionais e administrativos), visando à realização dos fins sociais do Estado. E estabelecem programas de atuação futura para o Poder Público.

  • Para aqueles que ficaram em dúvida entre as letras "C" e "E"...

    Normas de eficácia limitada, declaratórias de princípios institutivos ou organizativos são aquelas que dependem de lei para estruturar e organizar as atribuições de instituições, pessoas e órgãos previstos na Constituição

    Ex: A lei disporá sobre a criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública. (institutivo impositivo)

    Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público (institutivo facultativo)

    Normas de eficácia limitada, declaratórias de princípios programáticos são aquelas que estabelecem programas a serem desenvolvidos pelo legislador infraconstitucional.

    Ex: A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

    Cabe destacar que a presença de normas programáticas na Constituição Federal é que nos permite classificá-la como uma Constituição-dirigente. Na Constituição dirigente há pouca margem de discricionariedade para o legislador. 

  • A questão exige conhecimento acerca da temática relacionada à aplicabilidade das normas constitucionais. Tendo em vista a norma contida no art. 128, § 5º, segundo a qual “Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros", é correto afirmar que esta se trata de uma norma de eficácia limitada, declaratória de princípio institutivo.


    Segundo a tradicional classificação do professor José Afonso da Silva, as normas de eficácia limitada são aquelas que só produzem seus plenos efeitos depois da exigida regulamentação. Elas asseguram determinado direito, mas este não poderá ser exercido enquanto não for regulamentado pelo legislador ordinário. Enquanto não expedida a regulamentação, o exercício do direito permanece impedido. Por sua vez, as normas de eficácia limitada definidoras de princípios institutivos (organizativos ou orgânicos) são aquelas pelas quais o legislador constituinte traça esquemas gerais de estruturação e atribuições de órgãos ou entidades, para que o legislador ordinário os estruture posteriormente, mediante lei, características que se adequam perfeitamente ao art. 128, §5º.


    O gabarito, portanto, é a letra “e".


    Análise das demais alterantivas:


    Alternativa “a": está incorreta. As normas de eficácia plena são aquelas capazes de produzir todos os seus efeitos essenciais simplesmente com a entrada em vigor da Constituição, independentemente de qualquer regulamentação por lei (infraconstitucional).


    Alternativa “b": está incorreta. As normas de eficácia contida são aquelas que também estão aptas para a produção de seus plenos efeitos desde a promulgação da Constituição (aplicabilidade imediata), mas que podem vir a serem restringidas. Portanto, possuem aplicabilidade direta, mas não integral.


    Alternativa “c": está incorreta. As normas de eficácia limitada definidoras de princípios programáticos são aquelas pelas quais o constituinte, em vez de regular, direta e imediatamente, determinados interesses, limitou-se a lhes traçar os princípios para serem cumpridos pelos seus órgãos.


    Alternativa “d": está incorreta. Vide comentário da alternativa “d".


    Gabarito do professor: letra e.
  • PLENA                    CONTIDA                                      LIMITADA

    Autoaplicável                         AUTOAPLICÁVEL                          NÃO Autoaplicável

    Direta                                     Direta                                              INDIRETA

    Imediata                                 Imediata                                            MEDIATA

    Integral                                  (Pode não ser) Integral                       DIFERIDA

    1-    Normas de Eficácia PLENA (não restringível): Sendo aquelas que têm a sua aplicabilidade desde o momento da entrada em vigor da Constituição, não necessitando de lei integrativa para torná-la eficaz.

    Ex.: “a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu” =  

                                 -  realização de concurso público, direito de resposta.      

    2-    Normas de Eficácia CONTIDA (pode ser restringida): são aquelas em que o legislador regulou o suficiente os interesses relativos para que a lei integrativa estabeleça os termos e os conceitos nela enunciados.

     Obs.: A norma de EFICÁCIA CONTIDA NASCE PLENA, pois, em se tratando de norma constitucional contida, enquanto NÃO sobrevier condição que REDUZA sua aplicabilidade, considera-se PLENA SUA EFICÁCIA !

    Ex.:  exercício da profissão LEGALIZADA, inviolabilidade do sigilo, LIBERDADE DE CRENÇA. O civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei, DIREITO À PROPRIEDADE.

    3-    Normas de Eficácia LIMITADA (PRECISA DE REGULAMENTAÇÃO): Segundo Lenza: são "aquelas normas que de imediato, no momento em que a constituição é promulgada, não têm condão de produzir todos os efeitos, precisando de uma lei interativa infraconstitucional. São, portanto, de aplicabilidade mediata e reduzida, ou, segundo alguns autores, aplicabilidade diferida"

          Ex.: Direito de Grave: somente após a edição da norma regulamentadora é que efetivamente produzirão efeitos no mundo jurídico. Grandes fortunas, nos termos de LEI COMPLEMENTAR. Art. 14 (...) § 9.º

    -    o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não profissional

      -   STF =   MANDADO DE INJUNÇÃO apenas em relação a normas constitucionais de eficácia LIMITADA STRICTO SENSU.

    No entendimento de José Afonso da Silva, as NORMAS DE EFICÁCIA LIMITADA se subdividem em normas de princípio institutivo (ou organizativo) e normas de princípio programático. As normas de princípio institutivo são:

    NORMAS CONSTITUCIONAIS DE PRINCÍPIO INSTITUTIVO: aquelas através das quais o legislador constituinte traça esquemas gerais de estruturação e atribuição de órgãos, entidades ou institutos, para que o legislador ordinário os estruture em definitivo, mediante lei.

    Já as NORMAS DE PRINCÍPIO PROGRAMÁTICO, trazem no bojo uma programação a ser desenvolvida pelo Estado e normalmente se aplicam à realização de FINS SOCIAIS.

    OBS.: As normas programáticas são de eficácia diferida e explicitam comandos-valores.

  • Normas de eficácia limitada e aplicabilidade diferida ou parcial: não são autoaplicáveis; ainda que não produzam todos os seus efeitos; por isso, precisam "desesperadamente" de um alei regulamentadora. São normas que necessitam de regulamentação, pois só produzem a totalidade de seus efeitos após edição da lei regulamentadora. Dividem-se em: Normas de princípio institutivo: preveem a criação de um órgão ou pessoa jurídica. Exemplo: art. 91, par. 2º " A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho de Defesa Nacional". E Normas programáticas que preveem objetivos, metas a serem alcançados pelo legislador; traçam um programa para a ação estatal.

    Logo, alternativa correta letra E.

  • São tipos da EFICÁCIA LIMITADA:

    normas declaratórias de princípios institucionais ou organizativos -> são aquelas que dependem de uma lei para estruturar um órgão, instituição... ex: art. 88 da CF

    normas declaratórias de princípios programáticos -> são aquelas que definem diretrizes para atuação do Estado. Ex.: art. 196 ou art. 144 parágrafo 8° da CF.

    Gabarito: E

  • Gab : E

    Normas declaratórias de princípios institutivos ou organizativos: são aquelas que

    dependem de lei para estruturar e organizar as atribuições de instituições, pessoas e órgãos

    previstos na Constituição. É o caso, por exemplo, do art. 88, da CF/88, segundo o qual “a lei

    disporá sobre a criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública.”

  • As normas definidoras de princípio institutivo ou organizativo são aquelas pelas quais o legislador constituinte traça esquemas gerais de estruturação e atribuições de órgãos, entidades ou institutos, para que, em um momento posterior, sejam estruturados em definitivo, mediante lei. São exemplos: "a lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios" (art. 33); "a lei disporá sobre a criação, estruturação e atribuições dos Ministérios" (art. 88); "a lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho de Defesa Nacional" (art. 91, § 2.°); "a lei disporá sobre a constituição, investidura, jurisdição, competência, garantias e condições de exercício dos órgãos da Justiça do Trabalho" (art. 113).

    RESUMO DE DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO· Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino

  • TODA VEZ QUE TIVER LEI COMPLEMENTAR = EFICÁCIA LIMITADA

    AS NORMAS DE EFICÁCIA LIMITADA SÃO DE DOIS TIPOS:

    DECLARATÓRIAS DE DE PRINCÍPIOS INSTITUITIVOS OU ORGANIZATIVOS >> DEPENDEM DE UMA LEI PARA ESTRUTURAR UM ÓRGÃO, INSTITUIÇÃO ETC..

    EXEMPLO: ARTIGO 88 DA CF/88 ( A LEI DISPORÁ SOBRE A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE MINISTÉRIOS E ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

    NORMAS PROGRAMÁTICAS>>> DEPENDEM DE UMA LEI ULTERIOR PARA DEFINIR DIRETRIZES, OBJETIVOS PARA ATUAÇÃO ESTATAL

    EXEMPLO: ARTIGO 3 DA CF/88 I - CONSTRUIR UMA SOCIEDADE LIVRE,JUSTA E SOLIDÁRIA.

  • Crucial era saber a diferença entre Norma de Princípio Programático e Norma de Princípio Institutivo ou organizativo. Naquela, há normas "a serem implementados pelos poderes instituídos, visando à realização dos fins do Estado". Aqui o Estado cria política para combater a desigualdade e promover a justiça social, por exemplo. Nesta, o Estado pensa em sua organização , sua estrutura e distribuição de competências.

  • Aplicabilidade das Normas Constitucionais

    ◙ Nos permite entender exatamente o alcance e a realizabilidade dos diversos dispositivos da constituição;

    ◙ Dados que todas as normas constitucionais possuem juridicidade, logo, surtem efeito jurídicos: o que varia é o grau de eficácia;

    ◙ No Brasil, a classificação das normas quanto à sua aplicabilidade mais aceita no Brasil foi a proposta pelo Prof. José Afonso da Silva, que as classifica em três grupos:

    ○ Normas de Eficácia plena;

    ○ Normas de eficácia contida (ou prospectiva);

    ○ Normas de eficácia limitada;

  • Gab. E

    a) Normas de princípio programático (normas-fim) - Direcionam a atuação do Estado instituindo programas de governo.

    b) Normas de princípio institutivo - Ordenam ao legislador a organização ou instituição de órgãos, instituições ou regulamentos.

  • E EREI

  • Gabarito E

    Normas constitucionais de eficácia limitada definidoras de princípios institutivos (ou organizatórios, ou organizativos): são aquelas que dependem de lei posterior para dar corpo a institutos jurídicos e aos órgãos ou entidades do Estado previstos na Constituição. Como exemplos, os artigos 88 e 102, § 1º. Essas normas podem assumir a natureza impositiva ou facultativa. As impositivas estabelecem um dever de legislar (arts. 33 e 88). Por seu turno, as facultativas trazem uma mera faculdade para o legislador (art. 22, parágrafo único).

    Fonte: https://blog.grancursosonline.com.br/eficacia-e-aplicabilidade-das-normas-constitucionais-2

  • EFICÁCIA DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS

    Norma constitucional de eficácia plena

    É aquela que produz todos os seus efeitos de imediato na qual independe de regulamentação e condição específica para que possa produzir todos os seus efeitos

    Norma constitucional de eficácia contida

    É aquela que pode ser restringida ou que exige uma condição específica para que possa produzir todos os seus efeitos

    Norma constitucional de eficácia limitada

    É aquela que depende de regulamentação para que possa produzir todos os seus efeitos

    Normas de princípio programático

    São aquelas que estabelece metas, objetivos e programas a serem implementados pelo poder público

    Normas de princípio institutivo

    São aquelas que refere a organização e instituição de entidades, órgãos e etc

  • *Normas constitucionais de eficácia limitada de princípios institutivos – são normas que traçam esquemas gerais de organização e estruturação de órgãos, entidades ou instituições do Estado. São subdivididas em impositivas, determinam ao legislador a edição de lei, e facultativas, dão ao legislador a possibilidade de instituir ou regular uma situação nelas delineada

    *Normas constitucionais de eficácia limitada de princípios programáticos – são normas que traçam tarefas, fins e programas, para cumprimento por parte dos poderes públicos e da própria sociedade

    (Curso de Direito Constitucional, Bernardo Gonçalves)

  • Essa questão errei de vacilo

  • O X da questão é saber o que é norma de eficácia limitada de princípios institutivos e normas de eficácia limitada programáticas, esta refere-se a norma que orientam o governo, ou seja, normas que não só fazem com que o governo regule(limitada), mas também ele deve estabelecer as políticas para que tal normas tenham total eficácia, bem como eficiência. Aquelas, por sua vez, diz respeito a organização do estado(resumindo), os quais dependem de lei para cumprir seus efeitos, é o que está exposto na questão. Portanto, alternativa E

  • Limitada = futuro

    Contida = presente

  • Normas de eficácia limitada: não produz de imediato todos os efeitos (necessidade de força integrativa). Aplicabilidade indireta, mediata (diferida) e reduzida.

    Embora as normas de eficácia limitada não possam produzir todos os efeitos imediatos, elas atuam negativamente (pois possuem normatividade suficiente) para: a) revogar disposições contrárias ou incompatíveis (eficácia paralisante); b) impede a produção de normas ulteriores que sejam a ela contrárias (eficácia impeditiva) e c) orientam o intérprete.

    ·      Normas definidoras de princípios institutivos ou organizativos: contém esquemas gerais de estruturação das instituições, órgãos ou entidades. Podem ser impositivas (determina que o legislador crie a norma integrativa – ex. imposição da edição de lei regulamentando a utilização da faixa de fronteira) ou facultativas/permissivas (cria a possibilidade de as normas serem elaboradas – ex. permissão dada a União de, por LC, autorizar aos Estados a legislar sobre matérias de competência privativa).

    ·      Normas definidoras de princípios programáticos: veiculam programas a serem implementados pelo Estado, visando a realização de fins sociais (trazem comando-valores).

  • NORMAS DE EFICÁCIA PLENA

    São aquelas que, desde a entrada em vigor da Constituição, produzem ou tem possibilidade de produzir todos seus efeitos que o legislador constituinte quis regular.

    Os remédios constitucionais são exemplos de normas de eficácia plena: habeas corpus, habeas data, mandado de segurança, mandado de injunção.

    As normas de eficácia plena possuem as seguintes características:

    >>> São autoaplicáveis;

    >>> Possuem aplicabilidade direta, imediata e integral.

    Art. 5º, LXIX: Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício das atribuições do Poder Público.

    NORMAS DE EFICÁCIA CONTIDA

    São normas aptas a produzir todos seus efeitos desde o momento da promulgação da Constituição, mas podem ser restringidas pelo Poder Público.

    Exemplo de norma de eficácia contida: CF. Art. 5º, XIII – É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

    Assim, em se tratando de norma constitucional de eficácia contida, enquanto não sobrevier condição que reduza sua aplicabilidade, considera-se plena sua eficácia.

    Art. 5º, XIII: É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

    NORMAS DE EFICÁCIA LIMITADA

    São aquelas normas que dependem de regulamentação futura para produzirem todos seus efeitos.

    Exemplo de norma constitucional de eficácia limitada: CF. Art. 37, VII – O direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.

    As normas de eficácia limitada:

    >>> são não-autoaplicáveis;

    >>> Possuem aplicabilidade indireta, mediata e reduzida.

    As normas constitucionais de eficácia limitada possuem eficácia mínima. Produzem, indiretamente, desde a promulgação da Constituição, efeito negativo e vinculante.

    O efeito negativo consiste na revogação de disposições anteriores sem sentido contrário e na proibição de leis posteriores que se oponham a seus comandos.

    O efeito vinculante, por sua vez, manifesta-se na obrigação de que o legislador ordinário edite leis regulamentadoras, sob pena de haver omissão inconstitucional, que pode ser combatida por meio de mandado de injunção ou ação direta de inconstitucionalidade por omissão.

    Veja, portanto, que as normas de eficácia limitada produzem efeitos mínimos e dependem de regulamentação para produzirem todos os seus efeitos.

    Art. 14, §9º - Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazo de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade as eleições contra a influência do poder econômico ou abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta/indireta.

  • norma de eficácia limitada pode ser:

    (1) Declaratória de princípio Programático: normas sobre diretrizes/objetivos que serão concretizados pela lei;

    (2) Declaratória de princípio Institutivo: normas organizatórias/regulatórias que visam a estruturação de entidades/órgãos e instituições.

    _________________________________________________________

    As normas declaratórias de princípio institutivos (ou organizativos), além de dependerem de lei para estruturar e organizar as atribuições de instituições, pessoas e órgãos previstos na Constituição, podem ser:

    ○ impositivas: quando impõem ao legislador uma obrigação de elaborar leis regulamentadoras;

    ○ facultativas: quando estabelecem mera faculdade ao legislador;

    GABARITO: E.

  • GAB: E

    Quando o dispositivo constitucional trouxer “salvo disposição em lei” => norma de eficácia CONTIDA/RESTRINGÍVEL.

    Quando normas com expressões “a lei disporá”, “nos termos da lei”, “em lei complementar” => norma de eficácia limitada.

    Normas de eficácia plena: imediatamente aplicáveis, não dependem de uma normatividade futura que venha regulamentá-la.

    Eficácia contida: aplicação direta e imediata, porém, poderá ter o seu alcance limitado pela superveniência de uma lei posterior.

    Eficácia limitada: dependem de uma regulamentação e integração por meio de normas infraconstitucionais.

    => Normas de eficácia limitada de princípios programáticos: Saúde, Educação, Desporto, Ciência, tecnologia e Inovação. Pode ser:

    a) Normas de princípio PROGRAMÁTICO (normas-fim) - Direcionam a atuação do Estado instituindo programas de governo.

    b) Normas de princípio INSTITUTIVO - Ordenam ao legislador a organização ou instituição de órgãos, instituições ou regulamentos.

    “Enquanto há vida, há esperança.” Eclesiastes 9:4

    • Em regra, sempre que houver a expressão como "salvo disposição em lei" será norma de eficácia contida;
    • Em regra, sempre que houver expressões como "a lei disporá", "nos termos da lei", ou " lei complementar" será norma de eficácia limitada.

ID
3124747
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A fim de sanar problemas sociais relacionados à violência no campo, o presidente da República apresentou proposta de emenda constitucional para modificar as regras sobre desapropriação para fins de reforma agrária. Após a aprovação da proposta na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, em dois turnos e por um terço dos votos dos respectivos membros em ambas as casas, o projeto seguiu para sanção do presidente. Depois de analisar a proposta, o presidente vetou-a parcialmente por razões de interesse público, enviando-a, em seguida, para a devida publicação.


Considerando-se essa situação hipotética e as disposições da CF, é correto afirmar que tal emenda constitucional é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra C - há inconstitucionalidade da PEC uma vez que não observou os limites formais

    A Constituição pode ser emendada por proposta do Presidente da República (art. 60, II)

    Limites circunstanciais (art. 60, §1º): intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio.

    Limites formais (art. 60, §2º): discussão e votação da proposta em cada Casa do Congresso, em 2 turnos e será aprovada se tiver 3/5, em ambos turnos, de votos dos membros. (só foi aprovada por 1/3, não observou o quórum necessário)

    PEC não se sujeita ao veto ou sanção presidencial (art. 60, §3º)

  • GABARITO C

     

    A proposta de Emenda à Constituição Federal apresentada contém alguns vícios. Vejamos:

    . Não respeitou o quórum de votação do rito especial de aprovação de PEC's (3/5 dos votos dos membros de casa casa do Congresso Nacional);

    . Emendas à Constituição Federal não estão sujeitas à sanção ou veto do Presidente da República, mesmo que ele as tenha apresentado

     

    * Em ambos os casos o vício se refere à forma, ao processo de elaboração da emenda, ou seja, são vícios formais. 

  • CF/88; Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

     Após a aprovação da proposta na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, em dois turnos e por um terço dos votos dos respectivos membros em ambas as casas, está errado, pois será aprovada se obtiver, em ambas as casa, três quintos dos votos.

  • Não existe sanção ou veto presidencial na PEC. O PR só participa na iniciativa.

    Bons estudos galera!

  • Gabarito letra C

    Há dois erros:

    1) a aprovação deve ser pelo voto de 3/5 dos respectivos membros em cada casa e em cada turno;

    2) presidente não sanciona pec. A mesa do Senado e da Câmara promulgará.

  • Com a finalidade de acrescentar os comentários dos colegas, transcrevo o que diz a CF/88:

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    II - do Presidente da República;

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    Bons estudos!

  • O quórum constitucional exigido para aprovação de emendas constitucionais é de 3/5 (três quintos) dos membros de cada casa legislativa. Veja-se o teor do §2º, do art. 60, da CRFB/1988: “A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros”. Trata-se de uma inconstitucionalidade formal (nomodinâmica) e não material (nomoestática).

  • A

    inconstitucional, pois o presidente da República não pode apresentar proposta de emenda constitucional.

    Errado. Porque pelo art. 60, II da CF, o Presidente da República poderá apresentar proposta de emenda constitucional.

    B

    constitucional, pois o devido processo legislativo foi observado pelo Congresso Nacional e pelo presidente da República.

    Errado. Porque de acordo com o art. 60, §2º da CF – a proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    Como pode-se perceber pelo enunciado não foi respeitado o quórum de 3/5 dos votos.

    C

    inconstitucional, pois os limites formais aplicáveis ao processo de reforma constitucional não foram observados.

    D

    constitucional, pois ao referido processo de reforma constitucional são aplicáveis limites circunstanciais, que foram observados.

    Errado, é inconstitucional porque não observou o rito para aprovação da emenda constitucional.

    E

    inconstitucional, pois a desapropriação para fins de reforma agrária caracteriza-se como cláusula pétrea.

    Errado, A Constituição da República, em seu art. 184, prevê a desapropriação para fins de reforma agrária para o imóvel rural que não esteja cumprindo a sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária.

  • Que pena que no dia da minha prova não terá uma questão como essa =(

  • Lembrando: o PR só participa de PEC qdo a iniciativa for dele, já que não há sanção ou veto.

  • Não existe sanção ou veto presidencial na PEC. O Presidente da República só apresenta a PEC ao Congresso Nacional e este deve respeitar os limites previstos na CF.

  • Como pode-se perceber pelo enunciado não foi respeitado o quórum de 3/5 dos votos.

    Gab: C

  • Gabarito: C

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I – de 1/3, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II – do Presidente da República;

    III – de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    § 1o A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    § 2o A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, 3/5 dos votos dos respectivos membros.

    § 3o A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

  • Não há sanção ou veto por parte do presidente e nem foi respeitado o quorúm de votação.

  • ERRADO. A aprovação da EC demanda o voto favorável de 3/5 dos parlamentares da Câmara dos Deputados e do Senado, em votação de dois turnos em cada casa. Além, o presidente não promulga ou veta a emenda constitucional, cabendo a mesa da câmara e do senado a promulgar com respectivo número de ordem (art. 60, §3º da CF/88).

  • Limites formais: dizem respeito aos procedimentos que devem ser observados para que determinada PEC possa ser proposta.

    Limites materiais: dizem respeito à matéria - deve ser possível tratá-la por meio da EC. Busca preservar o núcleo essencial da CF. Há proibição de PEC que vise abolir, por exemplo, as matérias tratadas no art. 60, §4º, da CF:

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

  • Subseção II

    Da Emenda à Constituição Federal

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

  • Galera, só uma dica: não se atenham ao quórum de 3/5. Se a banca tivesse posto que a PEC foi aprovada por 2/3 dos votos estaria correto, pois 2/3 > 3/5

    Façam as contas! Não custa nada. Pior coisa é perder questão por besteira

  • EMENDAS CONSTITUCIONAIS:

    → Podem ser propostas por:

    ·        1/3, no mínimo, dos membros do Senado ou da Câmara;

    ·        Pelo Presidente da República;

    ·        Por mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros (Limitação Formal)

    Não existe iniciativa popular de emenda, embora existam propostas nesse sentido;

    → Quórum de aprovação: será discutida e votada em cada casa do Congresso Nacional, em 2 turnos, sendo aprovada se obtiver, em ambos, 3/5 dos votos dos membros (maioria qualitativa);

    Não podem ocorrer em casos de Intervenção Federal, Estado de Defesa ou Estado de Sítio.

    → Cláusulas Pétreas não podem ser objeto de emenda.

    → Promulgação: A promulgação da emenda deverá ser realizada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem (LEMBRAR QUE NÃO HÁ SANÇÃO OU VETO PRESIDENCIAL).

    → Se a proposta de emenda for rejeitada ou havida por prejudicada, a sua matéria não poderá ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa (configura a chamada irrepetibilidade absoluta).

    - Quanto ao procedimento, é ele tido como especial, por se afastar das regras gerais do processo legislativo. A iniciativa, como visto, é atribuída a legitimados específicos. A fase de discussão e votação também é diferente, porquanto impõe-se um escrutínio mais rigoroso de 3/5 dos votos, em cada Casa, em dois turnos.

    Limitações Circunstanciais: a CF NÃO poderá ser emendada na vigência de:

    ·        Intervenção Federal;

    ·        Estado de Defesa;

    ·        Estado de Sítio.

    Limitações Materiais: são as Cláusulas Pétreas, de modo que NÃO será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    ·        Forma federativa de Estado;

    ·        Voto direto, secreto, universal e periódico;

    ·        Separação de Poderes;

    ·        Direitos e garantias individuais.

    Limitações Temporais: no Brasil, foram previstas apenas na CF/1824. Trata-se de previsão de prazo durante o qual fica vedada qualquer alteração da Constituição.

    - Logo, não há limitação temporal prevista na CF/88.

    Limitações Implícitas

    - Teoria da Dupla Revisão: Seria a possibilidade de, através de EC, revogar o art. 60, §4º CF e, em segundo momento, dizer que a forma de Estado não é mais a Federação, passando o Brasil a ser Estado Unitário (ou seja, em um primeiro momento se revoga cláusula pétrea para, em seguida, modificar aquilo que a cláusula pétrea protegia).

    - Lenza e doutrina majoritária estabelecem a total impossibilidade da teoria da dupla revisão, na medida em que existem limitações implícitas, decorrentes do sistema.

    - Logo, as limitações expressas caracterizam-se como a primeira limitação implícita ou inerente.

    - Outras limitações implícitas são a IMPOSSIBILIDADE DE SE ALTERAR O TITULAR DO PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO E O TITULAR DO REFORMADOR.

  • Art. 60, § 2º CF/88

  • C - inconstitucionalidade formal, quorum aprovação PEC 3/5 e para iniciativa de tramitação 1/3, sem sanção ou veto, as mesas SF e CD promulgam.
  • Copiado porque achei útil e o comentário já estava sumindo: "Galera, só uma dica: não se atenham ao quórum de 3/5. Se a banca tivesse posto que a PEC foi aprovada por 2/3 dos votos estaria correto, pois 2/3 > 3/5

    Façam as contas! Não custa nada. Pior coisa é perder questão por besteira"

  • Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

  • Tramitação do veto a emenda constitucional:

    https://www.congressonacional.leg.br/materias/vetos/entenda-a-tramitacao-do-veto

  • Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    § 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

    § 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

    § 3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.

    § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 76, de 2013)

    § 5º Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República.

    § 6º Esgotado sem deliberação o prazo estabelecido no § 4º, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições, até sua votação final. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    § 7º Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, nos casos dos § 3º e § 5º, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.

  • GABARITO: C

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: II - do Presidente da República;

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

  • A PEC pode ser APRESENTADA por 1/3 dos membros da Câmara ou Senado, mas deve ser APROVADA por 3/5 dos membros de cada casa legislativa...

  • O erro tá no quórum de 1/3 (deveria ser pelo menos 3/5) e no fato de o presidente sancionar a PEC (ele não faz isso).

  • EMENDA CONSTITUCIONAIS

    *INICIATIVA ==> 1/3 => NO MÍNIMO ==> MEMBROS => CD/SF

    ==> PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    ==> +1/2 ALE's => MAIORIA RELATIVA

    *APROVADA ==> DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ==> CADA CASA CN

    ==> 2 TURNOS

    ==> OBTIVER ==> 3/5 VOTOS

    *REPROVADA ==> ARQUIVADA

    ==> PRINCÍPIO DA IRREPETIBILIDADE ==> ABSOLUTA

    PROMULGAÇÃO ==> MESAS CS

    ==> NÚMERO DE ORDEM ==> SE APROVADAS

  • O PR pode propor EC, porém jamais a promulgará, pois tafera incumbida às mesas da CD e do SF.

    Art. 60, §3º, CF.

  • PASSO A PASSO- EMENDA À CONSTITUIÇÃO

    1)Apresentação de uma proposta de emenda; Legitimado

    --1/3 no mínimo dos membros da CD e SF

    --Presidente da República

    --Mais da metade das Assembleias das UF sendo em cada uma delas manifestado pela maioria relativa

    2)Discussão e votação no Congresso Nacional em DOIS TURNOS, considerando-se aprovada quando obtiver, EM AMBOS, 3/5 dos votos dos membros de cada uma das casas;

    3)Propostas apresentadas por pelo menos um terço dos membros da Câmara ou do Senado terão início na respectiva Casa.

    4)Caso aprovada, será PROMULGADA pelas mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal;

    5)No caso de a proposta ser rejeitada, ela será arquivada e a matéria contida nela não poderá ser objeto de nova emenda na mesma sessão legislativa.

    6) AS VEDAÇÕES SÃO AS PROPOSTAS QUE TENTAREM ABOLIR: FOSE DIVO

    --A FOrma federativa

    --SEparação dos poderes

    --Os DIreitos e garantias individuais

    ---VOto secreto, universal, direto

    7)Início da votação na Câmara dos Deputados:

    - Iniciativa da própria Câmara dos Deputados;

    - Medida Provisória;

    - Iniciativa do Presidente da República;

    - Iniciativa do STF;

    - Iniciativa de Tribunal Superior.

    A iniciativa para propor emendas constitucionais é mais restrita do que aquela exigida para o processo legislativo ordinário, cabendo somente aos seguintes:

    1)  Ao Presidente da República;

    2)  A um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados;

    3)  A um terço, no mínimo, dos membros do Senado Federal;

    4)  A mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membro

    O Presidente da República poderá apenas propor a Emenda ao passo que A promulgação é de responsabilidade da Câmara e do Senado.   Logo, não há o que se falar em veto parcial, por parte do presidente, referente à Emenda constitucional.

  • Quorum = 1/3?

    Presidente = Veto ou sanção?

    Erros!!

  • GABARITO - C

    Limites formais (art. 60, §2º): discussão e votação da proposta em cada Casa do Congresso, em 2 turnos e será aprovada se tiver 3/5, em ambos turnos, de votos dos membros. (só foi aprovada por 1/3, não observou o quórum necessário)

    A - ERRADA

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I – de 1/3, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    *II – do Presidente da República;*

    III – de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    B - ERRADA

    Limites formais (art. 60, §2º): discussão e votação da proposta em cada Casa do Congresso, em 2 turnos e será aprovada se tiver 3/5, em ambos turnos, de votos dos membros. (só foi aprovada por 1/3, não observou o quórum necessário)

    D - ERRADA

    Limites circunstanciais (art. 60, §1º): intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio.

    E - ERRADA

    CF/88, Art.60, § 4º. 

    a) a forma federativa de Estado; 

    b) o voto direto, secreto, universal e periódico; 

    c) a separação dos Poderes;

    d) os direitos e garantias individuais.

  • A questão exige conhecimento acerca do processo de feitura de Emendas à Constituição, disciplinado no art. 60, da CF/88. Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando o que estabelece a Constituição Federal acerca do assunto, é correto afirmar que referida Emenda é inconstitucional, pois os limites formais aplicáveis ao processo de reforma constitucional não foram observados. Vejamos:


    1)    A proposta pode ser do Presidente da República, conforme art. 60, II, não havendo, portanto, vício formal nessa etapa.

    2)    Contudo, as etapas de discussão e votação não foram respeitadas, pois conforme art. 60, §2º, a proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    3)    Após as votações, não há que se falar em sanção ou veto e, portanto, aqui temos outro vício formal. Conforme art. 60, § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    O Gabarito, portanto, é a letra “c”. Análise das demais assertivas:


    Alternativa “a”: está incorreta. A proposta pode ser do Presidente da República, conforme art. 60, II, não havendo, portanto, vício formal nessa etapa.


    Alternativa “b”: está incorreta. Vide comentários supra.


    Alternativa “d”: está incorreta. Os limites circunstanciais são os contidos no art. 60, §1º, segundo o qual, “A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio”.


    Alternativa “e”: está incorreta. Não se trata de cláusula pétrea (não está limitada pelo art. 60, § 4º). Conforme art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.


    Gabarito do professor: letra c.

  • Pessoal, apesar de estarem falando que foi aprovado por 1/3 e que na verdade deveria ser 3/5, nisso não há problema,a té pq a quantidade de 1/3 é maior que 3/5 por isso estaria ok. O problema é que foi para a sanção do presidente da república.

  • Letra C

    A questão tentou confundir o inciso I do artigo 60 com o parágrafo segundo do mesmo artigo.

    No inciso I é dito que é necessário um terço, no mínimo, dos membros da Câmara ou do Senado para propor emenda constitucional. Já o parágrafo segundo diz a proposta de emenda, quando discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, será aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos.

    CF 1988

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

  • DA EMENDA À CONSTITUIÇÃO

      Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    LIMITES CIRCUNSTANCIAIS

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    LIMITES FORMAIS

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    PROMULGAÇÃO

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    OBSERVAÇÃO

    Tem que ser promulgada pelas 2 mesas.

    LIMITES MATERIAIS OU CLÁUSULAS PÉTREAS

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

  • Emenda constitucional não é submetida à sanção do Presidente da República. (Art. 60, §3º, CF.)

  • GABARITO: C

    PEC NÃO TEM VETO/SANÇÃO DO PRESIDENTE

    ELE PODE APENAS PROPOR

    TRATA-SE DE UM VÍCIO FORMAL

  • Letra c.

    Para começo de conversa, o presidente da República não sanciona, não veta, não promulga e não publica as emendas à Constituição. A única hipótese de ele participar é na propositura, ou seja, na fase de iniciativa. Avançando, exige-se aprovação pelo quórum de 3/5 (três quintos, ou 60%) em cada uma das votações em ambas as Casas. Assim, há violações às limitações formais impostas pelo constituinte originário, o que conduz para a letra c como resposta esperada.

  • Gostei dessa questão; questão inteligente!

  • Aprovada por 1/3???

    Sanção à EC????

    Questão dada!

  • Olá!

    Gabarito: C

    Bons estudos!

    -É praticando que se aprende e a prática leva á aprovação.


ID
3124750
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Determinado cidadão solicitou acesso a documentos presentes em processo administrativo de prestação de contas de convênio celebrado entre a União e o município onde ele residia. A autoridade competente para analisar o pedido decidiu-se pelo seu indeferimento, com base no fato de que os documentos solicitados não eram relacionados a dados pessoais do solicitante. Irresignado, o cidadão ajuizou uma ação judicial.


Nessa situação hipotética, a ação adequada ao caso é o

Alternativas
Comentários
  • O cidadão teve um direito líquido e certo de obter informações do contrato obstaculizado por autoridade. Não é HD pois não são informações relativas à pessoa do impetrante (cidadão).

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    ------

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por  habeas corpus  ou  habeas data , quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    GABARITO: LETRA D

  • Conceder-se-á o mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, uma vez que não  foi amparado pelo habeas data.

  • GABARITO D

     

    Trata-se de um direito constitucional, líquido e certo, portanto, o remédio cabível é o Mandado de Segurança. O Habeas Data seria cabível caso a informação constante dos bancos de dados da administração pública fosse de interesse pessoal do impetrante. 

  • HABEAS DATA é quando o interesse for da própria pessoa

    MANDADO DE SEGURANÇA quando o interesse for alheio.

  • habeas data configura remédio jurídico-processual, de natureza constitucional, que se destina a garantir, em favor da pessoa interessada, o exercício de pretensão jurídica discernível em seu tríplice aspecto: (a) direito de ACESSO aos registros; (b) direito de RETIFICAÇÃO dos registros; e (c) direito de COMPLEMENTAÇÃO dos registros. Trata-se de relevante instrumento de ativação da jurisdição constitucional das liberdades, a qual representa, no plano institucional, a mais expressiva reação jurídica do Estado às situações que lesem, efetiva ou potencialmente, os direitos fundamentais da pessoa, quaisquer que sejam as dimensões em que estes se projetem. [RHD 22, rel. p/ o ac. min. Celso de Mello, j. 19-9-1991, P, DJ de 1º-9-1995.]

    Vale lembrar que a recusa na expedição de certidões, ainda que nelas haja informação de caráter pessoal, é combatida por meio de mandado de segurança e não habeas data. Isso porque direito de certidão (ainda que de interesse pessoal) não se confundiria com direito de informação.

    NÃO CABE:

    O HD não se presta para solicitar informações relativas a TERCEIROS (STF, HD 87)

    Segundo o Supremo, o MANDADO DE SEGURANÇA - e não Habeas Data - é a via adequada para possibilitar que o cidadão tenha acesso aos registros documentais de sessões, mesmo secretas, do STM, ocorridas na década de 1970. STF. Plenário. Rcl 11949/RJ, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 15/3/2017 (Info 857). 

    O habeas data não é o meio próprio para que se busque questionar os critérios utilizados por instituição de ensino na correção de prova discursiva realizada com vistas ao preenchimento de cargos na Administração Pública. STJ. AgRg no HD 127-DF, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 14/6/2006 (Info 288). 

    E, nos termos da questão, o Habeas Data (HD) não é o instrumento jurídico adequado para que se tenha acesso a autos de PROCESSOS ADMINISTRATIVOS. (STF, HD 90 AgR, rel. min. Ellen Gracie, j. 18-2-2010, P, DJE de 19-3-2010).

    CABE:

    Tema 582/Tese: “O habeas data é a garantia constitucional ADEQUADA para a obtenção, pelo próprio contribuinte, dos dados concernentes ao pagamento de tributos constantes de sistemas informatizados de apoio à arrecadação dos órgãos da administração fazendária dos entes estatais” STF. Plenário. RE 673707/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 17/6/2015 (repercussão geral) (Info 790).

  • Habeas Corpus - direito de locomoção.

    Habeas Data -  direito de informação pessoal.

    Mandado de segurança - direito líquido e certo.

    Mandado de injunção - omissão legislativa.

    Ação Popular ato lesivo.

    letra D

  • Q813951

    O Mandado de Segurança pressupõe direito Líquido e Certo, sendo este o direito que pode ser demonstrado de plano mediante prova pré-constituída, sem a necessidade de dilação probatória.

    MS -  Havendo recusa ilegal no fornecimento de certidões (para a defesa de direitos ou esclarecimento de situações de interesse pessoal, próprio ou de terceiros), o remédio judicial idôneo para combate da ilegalidade é o mandado de segurança, e não o habeas data.

    Q801821      Q800323

    Órgãos públicos despersonalizados, ainda que dotados de capacidade processual e que possuam prerrogativas ou direitos próprios a defender , TÊM legitimidade para impetrar mandado de segurança.

    Embora, em regra, os órgãos públicos não tenham personalidade jurídica, a alguns órgãos é conferida a denominada capacidade processual, estando eles autorizados por lei a defender em juízo, em nome próprio, determinados interesses ou prerrogativas.

    Embora não tenham personalidade jurídica própria, os órgãos públicos titulares de prerrogativas e atribuições emanadas de suas funções públicas — como, por exemplo, as câmaras de vereadores, os tribunais de contas e o MP — têm personalidade judiciária e, por conseguinte, capacidade ativa de ser parte em mandado de segurança para defender suas atribuições constitucionais e legais.

    - Súmula 525 – STJ – A Câmara de Vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais.

    - STF/SÚMULA 701

    No mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público contra decisão proferida em processo penal, é obrigatória a citação do réu como litisconsorte passivo.

    Q471730

    O partido político com representação no Congresso Nacional tem legitimidade para a propositura de mandado de segurança coletivo.

    É pacífica a jurisprudência desta Corte de que as associações, quando impetram mandado de segurança coletivo em favor de seus filiados, atuam como substitutos processuais, NÃO DEPENDENDO, para legitimar sua atuação em Juízo, de autorização expressa de seus associados, nem de que a relação nominal desses acompanhe a inicial do mandamus.

     

    VIDE  Q669420  Q759849  Q492488

    Súmula 629, STF:        A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados INDEPENDE DA AUTORIZAÇÃO destes.

    MS COLETIVO  =        INDEPENDE de autorização

    AÇÕES COLETIVAS =       DEPENDEM DE AUTORIZAÇÃO

  • O direito de acesso à informação (art. 5º, XXXIII, da CRFB) é atualmente regulamentado pela Lei n. 12.527/2011. Logo, o cidadão tem o direito fundamental de acesso à informação e os entes e órgãos públicos tem o dever de prestar as informações legais, salvo nos casos constitucionais e legais de sigilo. Portanto, o direito de acesso à informação é um direito líquido e certo tutelável por mandado de segurança.

  • HD informações relativas à pessoa do Impetrante. Logo, restou o MS. Letra D

  • ´´com base no fato de que os documentos solicitados não eram relacionados a dados pessoais do solicitante.´´

    MS.

  • GABARITO:D

     

    O mandado de segurança é uma ação constitucional que visa tutelar direito líquido e certo, ameaçado ou violado por autoridade pública ou por aquele que esteja no exercício de funções desta natureza. Esta ação é aplicável quando não for cabível outro remédio constitucional. [GABARITO]


    O mandado de segurança é um procedimento especial de natureza civil que se apresenta com frequência na vida prática do advogado. O tema é extremamente relevante na rotina de estudo dos colegas que se preparam para o Exame da OAB, bem como para aqueles que enveredaram para o campo dos concursos públicos.
     

     

    Consagrado entre as ações constitucionais, o mandado de segurança encontra-se previsto no art. 5º, LXIX da CR/1988, bem como na Lei nº 12.016/2009 que disciplina todas as suas peculiaridades processuais.

     

    Art. 5º, LXIX conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;”

     

    (Constituição Federal, 1988) 


    Art. 1º  Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.”

     

    (Lei 12.016, 2009) 


    Vale ressaltar que estamos diante de um procedimento especial. Logo, para extrair todos os requisitos e os aspectos processuais inerentes a esse tipo de mandado, o operador do direito deverá se atentar primeiro para a Lei 12.016/2009, aplicando-se o Código de Processo Civil, apenas de forma subsidiária e quando a lei especial permitir.

  • PARA SER HABEAS DATA DEVE SER RELATIVO Á PESSOA DO IMPETRANTE, DESTARTE CABE MANDADO DE SEGURANÇA PARA ASSEGURAR O DIREITO LÍQUIDO E CERTO HORA EM ESTUDO

  • Violação ao direito de certidão: Mandado de Segurança. - Regulado pela lei do Mandado de segurança.

    Violação ao direito de informação (personalíssimo): Habeas data. - Regulado pela lei de acesso a informação.

  • Mandato de segurança é uma medida processual direito liquido e certo

    d

  • Habeas Corpus - direito de locomoção.

    Habeas Data - direito de informação pessoal.

    Mandado de segurança - direito líquido e certo.

    Mandado de injunção - omissão legislativa.

    Ação Popular ato lesivo.

  • Violação ao direito de certidão: Mandado de Segurança. - Regulado pela lei do Mandado de segurança.

    Violação ao direito de informação (personalíssimo): Habeas data. - Regulado pela lei de acesso a informação

  • Assertiva D

    mandado de segurança.

    não eram relacionados a dados pessoais do solicitante

  • Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade

  • Acabei confundindo o pedido de informação pessoal com direito liquido e certo! :(

  • O mandado de segurança é o remédio constitucional impetrado quando direito líquido e certo não for amparado por habeas corpus e habeas data, nos casos em que o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de PJ nas atribuições do poder público

    Fundamentação: art 5°, LXIX, CF/88

  • Determinado cidadão solicitou acesso a documentos presentes em processo administrativo de prestação de contas de convênio celebrado entre a União e o município onde ele residia. A autoridade competente para analisar o pedido decidiu-se pelo seu indeferimento, com base no fato de que os documentos solicitados não eram relacionados a dados pessoais do solicitante. Irresignado, o cidadão ajuizou uma ação judicial.

    Eu havia ficado com dúvida do porquê que não era Habeas Data.

    Habeas Data: Direitos relativos ao impetrante

  • Pq não poderia ser direito de petição?

  • Direito de Petição é o que dá supedâneo ao indivíduo de reclamar ao Poder Público, já o remédio constitucional a que se refere a questão, que é uma ação, trata-se do mandado de segurança, por tratar-se de INFORMAÇÃO DE INTERESSE PARTICULAR. Análise dos incisos XXXIII e XXXIV, da Carta Magna de 1988.

  • Gab: D

    RESUMINHO DOS REMÉDIOS:

    Habeas corpus: Quando violado o direito de ir, vir ou permanecer

    Mandado de injunção: Caso de omissão legislativa

    Direito de petição: Remédio administrativo (A questão fala em ação judicial, então cabe remédio judicial e não administrativo)

    Mandado de segurança: direito líquido e certo

    Habeas data: informação pessoal

  • Letra "D", CORRETA!

    Pois HD seria se estivesse pedindo uma info (pessoal) a respeito do impetrante, o que não foi o caso. Então, cabe MS (pois não cabe HD).

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    XOXO.

  • Sabia que a galera iria se jogar no HD kkkk HD é só quando for documento de informação pessoal. O MS protege o direito líquido e certo, que no caso em tela, é a transparecia das contas.

  • Thays Pacheco, o cidadão já exerceu o direito de petição (de natureza administrativa) quando solicitou acesso aos documentos. O direito dele, no entanto, foi negado. E como o acesso a informação, de interesse público, é direito constitucional, líquido e certo, porque provado de plano, por não caber habeas corpus (direito de ir e vir) e habeas data (informação de interesse pessoal), cabe mandado de segurança.

    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!1

  • Como houve o esgotamento, adota-se o Mandado de Segurança, o qual tem natureza subsidiária e protege direito líquido e certo.

    Gabarito: D.

    Bons estudos.

  • Se não é documentos relacionado a pessoa do impetrante não cabe habes data!!! Nunca mais erro essa bomba

  • Não é cabível o Habeas Data para se obter vista ou cópia de processo administrativo. Nesse aspecto, far-se-ia necessária a impetração do Mandado de Segurança.

  • Respondendo de forma objetiva:

    O direito de petição foi realizado no primeiro instante, ou seja, não foi negado e no que tange a negação (Indeferimento), esse sim, foi errado, configurando ABUSO de AUTORIDADE, logo caberá MS contra esta negativa por se tratar de um direito líquido e certo já que a PUBLICIDADE e TRANSPARÊNCIA das contas pública é um direito de todos como regra.

  • GABA d)

    " Velha e boa pegadinha do habeas data VS. mandado segurança "

    HABEAS DATA - interesse da própria pessoa

    MANDADO DE SEGURANÇA - interesse terceiros.

  • Sempre que nos deparamos com indeferimento de acesso a documentos de abrangência geral o meio judicial para buscar o acesso é o Mandado de Segurança.

    Se no caso em análise a parte interessada estivesse buscando acesso a dados referentes à sua pessoa seria necessário o uso do Habeas Data.

    Portanto: documentos de utilidade geral: -MS documentos de conteúdo pessoal: - Habeas Data!

  • HABEAS DATA é quando o interesse for da própria pessoa

    MANDADO DE SEGURANÇA quando o interesse for alheio.

  • bem elaborada, acabei errando

    eu fiz automático direito à informação----habeas data e me lasquei

  • art. 5, inciso LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data , quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    Perceba, caro colega, que não há limitação subjetiva para manejar inteprante o madamus.

  • LETRA D.

    Habeas Corpus

    Art. 5º - LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    Mandado de Injunção

    Art. 5º - LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    Mandado de Segurança

    Art. 5º - LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas-corpus ou habeas-data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    Habeas Data

    Art. 5º - LXXII - conceder-se-á habeas-data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constante de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

    Todos os artigos mencionados foram retirados da CF/88.

  • mandado de segurança.

     

    Correto, visto que configura direito líquido e certo do cidadão o de fiscalizar os atos da Administração, por meio do exercício do direito de receber informações dos Poderes Públicos de interesse coletivo ou geral, direito esse que pode ser defendido por meio do mandado de segurança:

    Art. 5º...

    ...

    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

    A esse respeito, e quanto ao direito de obter vista de processo administrativo, o Supremo assim se pronunciou:

    "O direito de obter informações de interesse particular, coletivo ou geral (art. 5, XXXIII): diante da negativa do fornecimento de informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, o remédio apropriado é o mandado de segurança, e não o habeas data". (MS 24.725, rel. Min. Celso de Mello, julg. em 28/11/2003)

    " 2. A ação de habeas data visa à proteção da privacidade do indivíduo contra abuso no registro e/ou revelação de dados pessoais falsos ou equivocados. 3. O habeas data não se revela meio idôneo para se obter vista de processo administrativo."  (HD 90-AgR, rel. min. Ellen Gracie, julgamento em 18/2/2010, Plenário; HD 92-AgR, rel. min. Gilmar Mendes, julgamento em 18/8/2010, Plenário)

  • Habeas Corpus - direito de locomoção.

    Habeas Data - direito de informação pessoal.

    Mandado de segurança - direito líquido e certo.

    Mandado de injunção - omissão legislativa.

    Ação Popular ato lesivo.

  • habeas data - precisa ser relacionada com o impetrante, por isso não é essa a resposta correta.

  • Art. 5º...

    ...

    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

    "O direito de obter informações de interesse particular, coletivo ou geral (art. 5, XXXIII): diante da negativa do fornecimento de informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, o remédio apropriado é o mandado de segurança, e não o habeas data". (MS 24.725, rel. Min. Celso de Mello, julg. em 28/11/2003)

    " 2. A ação de habeas data visa à proteção da privacidade do indivíduo contra abuso no registro e/ou revelação de dados pessoais falsos ou equivocados. 3. O habeas data não se revela meio idôneo para se obter vista de processo administrativo."  (HD 90-AgR, rel. min. Ellen Gracie, julgamento em 18/2/2010, Plenário; HD 92-AgR, rel. min. Gilmar Mendes, julgamento em 18/8/2010, Plenário)

    Habeas Corpus - direito de locomoção.

    Habeas Data - direito de informação pessoal.

    Mandado de segurança - direito líquido e certo.

    Mandado de injunção - omissão legislativa.

    Ação Popular ato lesivo.

  • Art. 5º...

    ...

    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

    "O direito de obter informações de interesse particular, coletivo ou geral (art. 5, XXXIII): diante da negativa do fornecimento de informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, o remédio apropriado é o mandado de segurança, e não o habeas data". (MS 24.725, rel. Min. Celso de Mello, julg. em 28/11/2003)

    " 2. A ação de habeas data visa à proteção da privacidade do indivíduo contra abuso no registro e/ou revelação de dados pessoais falsos ou equivocados. 3. O habeas data não se revela meio idôneo para se obter vista de processo administrativo."  (HD 90-AgR, rel. min. Ellen Gracie, julgamento em 18/2/2010, Plenário; HD 92-AgR, rel. min. Gilmar Mendes, julgamento em 18/8/2010, Plenário)

    Habeas Corpus - direito de locomoção.

    Habeas Data - direito de informação pessoal.

    Mandado de segurança - direito líquido e certo, INTERESSE PARTICULAR OU GERAL.

    Mandado de injunção - omissão legislativa.

    Ação Popular ato lesivo.

  • HABEAS DATA não é instrumento de fofoca. Logo, cabe MS.

  • HD - Direito a informação pessoal dele, quando envolve terceiros é MS (direito liquido e certo).

  • GAB: D

    Informação pessoal -> habeas data

    Informação de terceiros -> mandado de segurança

    Certidão -> mandado de segurança

    Vistas no processo adm -> mandado de segurança

  • Gabarito: Letra D!

  • Se o documento não é meu O SEGURANÇA vou usar

  • MS - Caráter residual, ou seja, aplicável quando os outros remédios não forem

  • Mandado de Segurança

     

    Art. 5º - LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas-corpus ou habeas-data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público

  • TODO CIDADÃO TEM DIREITO LÍQUIDO E CERTO DE OBTER DE ÓRGÃOS PÚBLICOS INFORMAÇÕES PÚBLICAS.

    SEMPER FI !

  • Direito líquido e certo de acesso a informações públicas. Cabe MS

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos e garantias fundamentais, em especial no que tange aos remédios constitucionais contidos na CF/88. Analisando o caso hipotético e considerando o que estabelece a CF/88, é correto dizer que a ação adequada ao caso é o mandado de segurança. Conforme lição jurisprudencial (TRF4 – REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL: 5001072-57.2016.404), “a expressa resistência em fornecer acesso ao processo administrativo justifica o mandado de segurança. Deve ser reconhecido o direito líquido e certo da impetrante, pois inquestionável o receio de dano, em razão da natureza existencial do benefício".


    O gabarito, portanto, é a letra “d". Análise das demais assertivas:


    Alternativa “a": está incorreta. Pois não há coação na liberdade de locomoção.  Conforme art. 5º. LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    Alternativa “b": está incorreta. Pois não há ausência de norma regulamentadora. Conforme art. 5º, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    Alternativa “c": está incorreta. Pois não se fala em ilegalidade ou abuso de poder. Conforme art. 5º, XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.

    Alternativa “c": está incorreta. Pois as informações estão em processo administrativo e não se relacionam ao impetrante. Conforme art. 5º, LXXII - conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.

    Gabarito do professor: letra d.

  • Em nenhum momento o texto constitucional fala a respeito de se ter acesso aos autos de processo adm. Como não é citado no HD, o correto é o MS que tem natureza rezidual.

  • O habeas data não se revela meio idôneo para se obter vista de processo administrativo.

    Recurso improvido.” [g.n] (STF, Agravo Regimental no Habeas Data 90, Tribunal Pleno, Min. Rel. Ellen Gracie, J. 18/02/2010).

  • Gabarito: D

    Informação relativa à pessoa: HD

    Informação de interesse pessoal: MS

  • "A garantia constitucional do habeas data, regulamentada pela Lei n. 9507, de 12.11.1997, destina-se a disciplinar o direito de acesso a informações, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, para conhecimento ou retificação (tanto informações erradas como imprecisas, ou, apesar de corretas e verdadeiras, desatualizadas), todas referentes a dados pessoais, concernentes à pessoa do impetrante. 

    Essa garantia não se confunde com o direito de obter certidões (art. 5, XXXIV, "b"), ou informações de interesse particular, coletivo ou geral (art. 5, XXXIII). Havendo recusa no fornecimento de certidões (para defesa de direitos ou esclarecimento de situações de interesse pessoal, próprio ou de terceiros), ou informações de terceiros o remédio próprio é o mandado de segurança e não o habeas data. Se o pedido for para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, como visto, o remédio será o habeas data." (LENZA, 2013, p. 1131)

  • “A expressa resistência em fornecer acesso ao processo administrativo justifica o mandado de segurança. Deve ser reconhecido o direito líquido e certo da impetrante, pois inquestionável o receio de dano, em razão da natureza existencial do benefício". (TRF4 – REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL: 5001072-57.2016.404).

  • Mandado de segurança é impetrado para defender direito líquido e certo, que é o caso da questão.

    Habeas Data = quando o interesse é da própria pessoa.

    Mandado de Segurança = interesse alheio.

  • Olha pra questão, é direito liquido e certo?

    Mandado de Segurança.

  • Seria cabível o Habeas Data apenas se a informação requerida fosse sobre o Impetrante, como é sobre as contas do Estado, o Mandado de Segurança é mais adequado.

  • Letra D

    Pela LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011 é direito do cidadão ter acesso as informações das transações dos órgãos públicos, salvo o que for determinado sigiloso.

    Art. 5º É dever do Estado garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão.

    Art. 6º Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a:

    I - gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação;

    Sendo assim, quando se tem um direito líquido e certo e este não é atendido, pela CF 1988, o remédio para a resolução da situação é o Mandado de Segurança.

    Art. 5º

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

  • Galera, essas propagandas aqui nesse espaço do QC estão muito chatas. Pelo amor de Deus...

  • Essas propagandas são uma completa falta de respeito com os assinantes de QC.

  • Acesso à informação - direito líquido e certo.

  • Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) presentes à sessão plenária desta quinta-feira (18) confirmaram o entendimento da Corte no sentido de que o Habeas Data (HD) não é o instrumento jurídico adequado para que se tenha acesso a autos de processos administrativos. A decisão foi tomada no julgamento de um recurso (agravo regimental) no HD 90.

    O habeas data foi ajuizado na Corte pela Exato Engenharia, que pretendia ter acesso aos autos de um processo em tramitação no Tribunal de Contas da União (TCU). A ministra Ellen Gracie, relatora do caso, negou seguimento ao pedido, argumentando que o HD não é o remédio jurídico adequado para se obter esse tipo de acesso.

    Citando trecho do parecer da Procuradoria Geral da República, a ministra lembrou que “como forma de concretizar o direito à informação, a Constituição instrumentalizou o habeas data, a fim de assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa física ou jurídica, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, ou para retificá-los, quando incorretos”.

    Todos os ministros presentes à sessão acompanharam o entendimento da ministra.

  • ESSAS PROPAGANDAS ESTÃO UM SACO.

  • Havendo recusa no no fornecimento de certidões (no caso o acesso a documentos presentes em processo administrativo) para a defesa de direitos ou esclarecimentos de situações de interesse pessoal, próprio ou de terceiros, ou informações de terceiros, o remédio próprio é o de mandado de segurança e não habeas data. Se o pedido for para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, aí sim será habeas data.

    No início da questão já diz que o cidadão solicitou acesso a documentos de prestação de contas celebrado entre a União e o município (terceiros), já se pode eliminar o habeas data, pois não se trata de informações à pessoa do impetrante e sim da União e o município (terceiros), porém de interesse pessoal dele.

    informações relativas a própria pessoa = habeas data

    informações relativas a interesse próprio ou de terceiros = mandado de segurança

  • Minha contribuição.

    Remédios Constitucionais

    Mandado de Segurança: Protege direito líquido e certo.

    Mandado de Injunção: Impetrado quando há falta de norma regulamentadora que impede o exercício de algum direito.

    Habeas Corpus: Protege o direito de locomoção.

    Habeas Data: Protege o direito do indivíduo de ter acesso, retificar ou justificar informações sobre si que constam em banco de dados de caráter público.

    Ação Popular: Visa anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente, ao patrimônio histórico e cultural.

    Fonte: Colaboradores do QC

    Abraço!!!

  • Habeas Corpus

    ->Locomoção

    Habeas Data

    ->Acesso/Retificação de Informação Própria

    Ação Popular

    ->Difusos

    Mandado de Segurança

    ->Coletivos

    ->Individuais Homogêneos

    ->Certidão

    ->Petição

    ->Reunião

    ->Associação

    ->Informação Pessoal

  • Habeas Data - direito de informação pessoal (Interesse da própria pessoa)

    Mandado de segurança - direito líquido e certo (Interesse alheio)

  • O pedido (petição) foi negado (indeferido) logo só cabe o MS

    conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por  habeas corpus  ou  habeas data , quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público

  • Habeas data se refere a informação sobre a própria pessoa.

  • A violação do direito de obter informações de caráter geral (art. 5º, XIV, da CF) pode ser combatida por intermédio do Mandado de Segurança

  • GABARITO: LETRA D

    ACRESCENTANDO:

    Remédios constitucionais: 

    Habeas corpus:  é uma medida que tem por objetivo salvaguardar o direito de ir e vir. É concedido sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    Habeas data: é uma ação que visa garantir o acesso de uma pessoa a informações sobre ela que façam parte de arquivos ou bancos de dados de entidades governamentais ou públicas. Também pode pedir a correção de dados incorretos.

    Mandado de segurança:  é um instrumento que serve para garantir direito líquido e certo, individual ou coletivo, que esteja sendo violado ou ameaçado por ato de uma autoridade, em ato ilegal ou inconstitucional.

    Ação popular:  permite ao cidadão recorrer à Justiça na defesa da coletividade para prevenir ou reformar atos lesivos cometidos por agentes públicos ou a eles equiparados por lei ou delegação.

    Mandado de injunção:  busca a regulamentação de uma norma da Constituição, quando os poderes competentes não o fizeram. O pedido é feito para garantir o direito de alguém prejudicado pela omissão do poder público.

    FONTE: QC

  • LETRA D

  • DICA:

    Mandado de Segurança é residual, ou seja, se não for nenhum outro remédio, certamente será MS ;)

  • Quem não leu até o fim parou em documentos e tacou um HD ai ? kkkk

  • Pedido relacionado à prestação de contas (dados públicos) = MS

    Pedido de dados relacionados à pessoa do impetrante= HD

    O que foi pedido? dados públicos, então é MS.

  • LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por  habeas corpus  ou  habeas data , quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    GABARITO: LETRA D

    Consistência é melhor que Intensidade!

  • Art 5°, inciso XXXIII: "todos têm o direito de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade [...]

    É o direito à informação, em caso de negativa, caberá Mandado de Segurança!

  • CASO NÃO SEJA PESSOAL, NÃO PODE SER HD.

  • Não cabendo Habeas Data --> Mandado de Segurança é cabível

  • Habeas Data não contempla informações de terceiros, mas só e somente só do solicitante.

  • Pessoal, habeas data não é o instrumento jurídico adequado para que se tenha acesso a autos de processos administrativos, salvo processo administrativo-fiscal perante a Receita Federal. - Jurisprudência STF

  • Por não se tratar de dado pessoal do cidadão, a negativa de acesso aos documentos será amparada por Mandado de Segurança, remédio constitucional subsidiário ao HC e ao HD!

    Resposta: d)

  • Alternativa correta: D.

    Revisão rápida sobre os remédios constitucionais:

    1) Habeas Corpus: Ligado a lesão ou ameaça ao direito de locomoção;

    2) Mandando de Injunção: Concedido quando a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício de:

    • Direitos e liberdades constitucionais;
    • Prerrogativas inerentes a nacionalidade, cidadania e soberania;

    3) Mandado de Segurança: Para proteger direito líquido e certo não amparado por Habeas Corpus ou Habeas Data (É o que acontece na nossa questão);

    4) Habeas Data: Serve para retificar informações relacionadas a pessoa do impetrante ou para retificar dados. O Habeas Data não pode ser usado para retificar informações de outras pessoas, logo não pode ser a resposta da questão;

    5) Ação Popular: Visa anular ato lesivo a:

    • Patrimônio público ou de entidade que o estado participe;
    • Moralidade Administrativa;
    • Meio Ambiente;
    • Patrimônio histórico e cultural.
  • Letra D

    O remédio cabível é o mandado de segurança, tendo em vista que busca resguardar o direito constitucional à informação do requerente. Nesse caso, não é cabível o habeas data, tendo em vista que as informações solicitadas não eram referentes a dados pessoais do requerente e também por não ser cabível habeas data para ter acesso a autos de processo administrativo.

  • Resposta: d

    Não cabe habeas data por não se tratar de informações pessoais do solicitante. Além disso:

    STF (HD 87): não cabe para solicitar informações relativas a terceiros.

    STF (HD 80): não cabe HD para se obter vista de processo administrativo.

    No caso, MS é cabível justamente de forma residual, quando não couber HD ou HC.

  • mandado de segurança.

  • Negativa de fornecer informações:

    Individual --> Habeas Data

    Terceiros --> Mandado de segurança

  • 1°Segundo o art. 5º, LXIX, CF/88, “conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público”.

    2°O inciso LXXI do Artigo 5º da Constituição trata sobre o mandado de injunção, um “remédio constitucional” que funciona como mecanismo para que, caso não exista uma lei que efetive um direito que está contido na Constituição, o Poder Legislativo seja provocado a editar uma lei que finalmente o garanta.

    3°O inciso LXVIII do Artigo 5º da Constituição trata sobre o Habeas Corpus (HC), uma garantia fundamental voltada à proteção do direito individual à liberdade. ... Dessa forma, o HC previne ou anula a detenção ou prisão arbitrária praticada por abuso de poder ou ilegalidade.

    4°O inciso LXXII do Artigo 5º da Constituição trata sobre o habeas data, que é um “remédio constitucional” que funciona como ferramenta para que seja garantido o direito à informação e à intimidade.

    5°Os direitos de petição e certidão são garantias previstas no inciso XXXIV do Artigo 5º da Constituição Federal de 1988.

    OBS: ou seja, resposta correta mandado de segurança, letra D.


ID
3124753
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a CF, aplicam-se aos membros do Ministério Público de Contas os mesmos direitos, as mesmas vedações e a mesma forma de investidura dos membros do Ministério Público comum. Esse regime jurídico inclui

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a CF, aplicam-se aos membros do Ministério Público de Contas os mesmos direitos, as mesmas vedações e a mesma forma de investidura dos membros do Ministério Público comum. Esse regime jurídico inclui

    b) o ingresso mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da OAB, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica.

    CF/88.

    Art. 130. Aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas aplicam-se as disposições desta seção pertinentes a direitos, vedações e forma de investidura.

    Art. 129.

    § 3º O ingresso na carreira do Ministério Público far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em sua realização, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e observando-se, nas nomeações, a ordem de classificação.

    GAB. LETRA "B"

  • Gab .: Letra (B)

    Art. 130. Aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas aplicam-se as disposições desta seção pertinentes a direitos, vedações e forma de investidura.

    Forma de investidura:

    art. 129 § 3º O ingresso na carreira do Ministério Público far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em sua realização, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e observando-se, nas nomeações, a ordem de classificação.

    Lembrando que: o MP junto ao tribunal de contas não integra o MPU

    Ano: 2019 Banca: CESPE Órgão: TJ-AM Provas: CESPE - 2019 - TJ-AM - Assistente Judiciário

    O Ministério Público da União é constituído pelo Ministério Público de Contas da União, pelo Ministério Público do Trabalho, pelo Ministério Público Federal, pelo Ministério Público Militar e pelo Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios. Gab.: ERRADO

    Outro entendimento importante:

    Jurisprudência STF

    A legitimidade processual extraordinária e independente do Ministério Público comum não se estende ao Ministério Público junto aos Tribunais de Contas, cuja atuação se limita ao controle externo, nos termos da Constituição

  • A - O Ministério Público de Contas não tem legitimidade para impetrar mandado de segurança em face de acórdão do Tribunal de Contas perante o qual atua. RE 1178617

  • Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;

  • Quanto ao item I, só lembrando que o STJ tinha entendimento contrário à tese fixada pelo STF (RMS 52741-GO, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 8/8/2017). Porém, diante da manifestação da Suprema Corte no RE 1178617, terá que rever seu posicionamento.

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Ministério Público do Tribunal de Contas não possui legitimidade para impetrar mandado de segurança mesmo que para defender suas prerrogativas institucionais. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 16/11/2019

  • Resposta: letra B

    Só complementando, quanto à letra C:

    "O Ministério Público especial junto aos tribunais de contas estaduais não dispõe das garantias institucionais pertinentes ao Ministério Público comum dos Estados-membros, notadamente daquelas prerrogativas que concernem à autonomia administrativa e financeira dessa instituição, ao processo de escolha, nomeação e destituição de seu titular e ao poder de iniciativa dos projetos de lei relativos à sua organização. (...) O Ministério Público especial junto aos tribunais de contas estaduais não dispõe de fisionomia institucional própria e, não obstante as expressivas garantias de ordem subjetiva concedidas aos seus procuradores pela própria Constituição da República (art. 130), encontra-se consolidado na "intimidade estrutural" dessas cortes de contas (RTJ 176/540-541), que se acham investidas – até mesmo em função do poder de autogoverno que lhes confere a Carta Política (CF, art. 75) – da prerrogativa de fazer instaurar, quanto ao Ministério Público especial, o processo legislativo concernente à sua organização." [ADI 2.378, rel. min. Maurício Corrêa, j. 19-5-2004, P, DJ de 6-9-2007.]

    Fonte: A Constituição e o Supremo

  • Ministério Público junto aos Tribunais de Contas

    Previsão na CF em um único artigo:

    Art. 130. Aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas aplicam-se as disposições desta seção pertinentes a direitos, vedações e forma de investidura.

    Segundo o STF:

    "O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas não dispõe de fisionomia institucional própria, não integrando o conceito de Ministério Público enquanto ente despersonalizado de função essencial à Justiça (CF/88, art. 127), cuja abrangência é disciplina no art. 128 da Constituição Federal."

    STF. 2ª Turma. Rcl 24162 AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 22/11/2016.

    "Nos termos do art. 128 da CF/88, o Ministério Público junto aos Tribunais de Contas não compõe a estrutura do Ministério Público comum da União e dos Estados, sendo apenas atribuídas aos membros daquele as mesmas prerrogativas funcionais deste (art. 130).

    As atribuições do Ministério Público comum, entre as quais se inclui sua legitimidade processual extraordinária e autônoma, não se estendem ao Ministério Público junto aos Tribunais de Contas***, cuja atuação está limitada ao controle externo a que se refere o art. 71 da CF/88."

    STF. 1ª Turma. Rcl 24159 AgR, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 8/11/2016.

    ***Exceção:

    "O membro do Ministério Público que atua perante o Tribunal de Contas possui legitimidade e capacidade postulatória para impetrar mandado de segurança, em defesa de suas prerrogativas institucionais, contra acórdão prolatado pela respectiva Corte de Contas."

    STJ. 2ª Turma. RMS 52.741-GO, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 8/8/2017 (Info 611).

  • Dá até medo de marcar essa letra B, com medo de ser pegadinha.

  • Gabarito: B

    Art.129- parágrafo 3º - O ingresso na carreira do Ministério Público far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em sua realização, exigindo - se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e observando - se, nas nomeações, a ordem de classificação.

  • ITEM "A": ERRADO

    TEMA 1044: O Ministério Público de Contas NÃO TEM LEGITIMIDADE para impetrar mandado de segurança em face de acórdão do Tribunal de Contas perante o qual atua. STF. Plenário virtual. RE 1178617 RG, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 25/04/2019 (repercussão geral).

  • Quanto ao item 'a':

    O Ministério Público de Contas não tem legitimidade para impetrar mandado de segurança em face de acórdão do Tribunal de Contas perante o qual atua.

    STF. Plenário virtual. RE 1178617 RG, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 25/04/2019 (repercussão geral).

    Fonte: Dizer o Direito

  • Acrescentando:

    Ausência de autonomia

    As autonomias previstas no art. 127, § 2º, da CF/88 não se aplicam ao Ministério Público especial junto aos Tribunais de Contas. Assim, esse “Parquet” continua sendo, na linha da tradição jurídica consagrada pela prática republicana, parte integrante da própria estruturação orgânica dos Tribunais de Contas (Min. Celso de Mello).

     

    MPTC não possui as atribuições do Ministério Público comum

    O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas possui atuação funcional exclusiva perante as Cortes de Contas, limitada ao controle externo a que se refere o art. 71 da CF/88:

    Nos termos do art. 128 da CF/88, o Ministério Público junto aos Tribunais de Contas não compõe a estrutura do Ministério Público comum da União e dos Estados, sendo apenas atribuídas aos membros daquele as mesmas prerrogativas funcionais deste (art. 130).

    As atribuições do Ministério Público comum, entre as quais se inclui sua legitimidade processual extraordinária e autônoma não se estendem ao Ministério Público junto aos Tribunais de Contas, cuja atuação está limitada ao controle externo a que se refere o art. 71 da CF/88.

    STF. 1ª Turma. Rcl 24159 AgR, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 8/11/2016.

    Fonte: buscador DoD.

  • O próprio enunciado da questão te dá a resposta quando AFIRMA que é igual a forma de investidura em ambos os MP´s. Assim, sabendo a forma de investidura do MP comum, o que é mais comum (rs) para nós que prestamos concurso, se teria grandes chances de acerto.

  • GABARITO LETRA 'B'

    Art. 129.(...)

    § 3º O ingresso na carreira do Ministério Público far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em sua realização, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e observando-se, nas nomeações, a ordem de classificação.

    (...)

    Art. 130. Aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas aplicam-se as disposições desta seção pertinentes a direitos, vedações e forma de investidura.

  • Cuidado! Mudança de entendimento!

    Letra A) "O Ministério Público de Contas não tem legitimidade para impetrar mandado de segurança em face de acórdão do Tribunal de Contas perante o qual atua." RE 1178617 - STF

    o STJ tinha entendimento contrário à tese fixada pelo STF (RMS 52741-GO, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 8/8/2017). Porém, diante da manifestação da Suprema Corte no RE 1178617, terá que rever seu posicionamento.

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Ministério Público do Tribunal de Contas não possui legitimidade para impetrar mandado de segurança mesmo que para defender suas prerrogativas institucionais

  • Alguém pode comentar o item E, por favor

  • CF 129 - funções

    CF 130 - regras MP aplicáveis ao MPTC

  • A PROVA É PARA PROCURADOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS, BASTAVA UM KADINHO DE LÓGICA PRA SABER QUE A B TÁ CORRETA.

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional do Ministério Público. Assim, de acordo com a CF, aplicam-se aos membros do Ministério Público de Contas os mesmos direitos, as mesmas vedações e a mesma forma de investidura dos membros do Ministério Público comum. Esse regime jurídico inclui o ingresso mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da OAB, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica. Conforme a CF/88, temos que:


    Art. 129, § 3º - O ingresso na carreira do Ministério Público far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em sua realização, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e observando-se, nas nomeações, a ordem de classificação. 


    Portanto, o gabarito correto é a letra “b". Analisemos as demais alterantivas:


    Alternativa “a": está incorreta. O STF fixou a seguinte tese para fins de repercussão geral: “O Ministério Público de Contas não tem legitimidade para impetrar mandado de segurança em face de acórdão do Tribunal de Contas perante o qual atua. STF. Plenário virtual. RE 1178617 RG, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 25/04/2019 (repercussão geral).


    Alternativa “c": está incorreta. A iniciativa é facultada aos Procuradores Gerais. Conforme art. 128, § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros: [...]


    Alternativa “d": está incorreta. Conforme Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: [...] VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior.

    Alternativa “e": está incorreta. As atribuições do Ministério Público comum, entre as quais se inclui sua legitimidade processual extraordinária e autônoma não se estendem ao Ministério Público junto aos Tribunais de Contas, cuja atuação está limitada ao controle externo a que se refere o art. 71 da CF/88. Vide STF. 1ª Turma. Rcl 24159 AgR, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 8/11/2016.

    Gabarito do professor: letra b.

  • Alguém poderia fazer uma resposta abrangendo todas as alternativas? Acredito que seja mais proveitoso a todos os colegas dessa maneira.

  • Alternativa “a": está incorreta. O STF fixou a seguinte tese para fins de repercussão geral: “O Ministério Público de Contas não tem legitimidade para impetrar mandado de segurança em face de acórdão do Tribunal de Contas perante o qual atua. STF. Plenário virtual. RE 1178617 RG, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 25/04/2019 (repercussão geral).

    Alternativa “c": está incorreta. A iniciativa é facultada aos Procuradores Gerais. Conforme art. 128, § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros: [...]

    Alternativa “d": está incorreta. Conforme Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: [...] VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior.

    Alternativa “e": está incorreta. As atribuições do Ministério Público comum, entre as quais se inclui sua legitimidade processual extraordinária e autônoma não se estendem ao Ministério Público junto aos Tribunais de Contas, cuja atuação está limitada ao controle externo a que se refere o art. 71 da CF/88. Vide STF. 1ª Turma. Rcl 24159 AgR, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 8/11/2016.

    Gabarito do professor: letra b.

  • A) O Ministério Público de Contas não tem legitimidade para impetrar mandado de segurança em face de acórdão do Tribunal de Contas perante o qual atua. STF. Plenário virtual. RE 1178617 RG, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 25/04/2019 (repercussão geral).

    Obs.: o STJ tinha entendimento contrário ao do STF (RMS 52741-GO, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 8/8/2017), mas terá agora que se curvar ao entendimento do Supremo.

    B) Art. 130. Aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas aplicam-se as disposições desta seção pertinentes a direitos, vedações e forma de investidura.

    art. 129, § 3º O ingresso na carreira do Ministério Público far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em sua realização, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e observando-se, nas nomeações, a ordem de classificação.

    Alternativas C,D e E

    A iniciativa é dos Tribunais de Contas (art. 96, II, “b” e “d”, da CF/88, cuja aplicação ao Tribunal de Contas decorre do art. 73)

    O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas não dispõe de fisionomia institucional própria, não integrando o conceito de Ministério Público enquanto ente despersonalizado de função essencial à Justiça (CF/88, art. 127), cuja abrangência é disciplina no art. 128 da Constituição Federal. STF. 2ª Turma. Rcl 24162 AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 22/11/2016.

    É inconstitucional lei estadual ou emenda à Constituição do Estado, de iniciativa parlamentar, que trate sobre organização ou funcionamento do TCE. STF. Plenário. ADI 5323/RN, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 11/4/2019 (Info 937). STF. Plenário. ADI 4643/RJ, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 15/5/2019 (Info 940). 

    Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2019/06/ministerio-publico-do-tribunal-de.html

  • De acordo com a CF, aplicam-se aos membros do Ministério Público de Contas os mesmos direitos, as mesmas vedações e a mesma forma de investidura dos membros do Ministério Público comum. Esse regime jurídico inclui o ingresso mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da OAB, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica.

  • Pura letra de lei.

    Todas as alternativas se referem às "Funções Institucionais do Ministério Público", exceto a Letra B (que trata sobre a investidura).

    Art. 130 "Aos membros do Ministério Público de Contas se aplicam os mesmos direitos (128 § 5º I), as mesmas vedações (128 § 5º II) e a mesma forma de investidura dos membros do Ministério Público comum. "

    O art. 130 não menciona que as "Funções Institucionais do Ministério Público (ar. 129)" se aplicam aos membros do Ministério Público de Contas.

  • A prova é de Procurador, mas ao ler o enunciado a resposta é clara, letra B.

  • A resposta tá no enunciado e quase eu erro kkk

  • era só procurar uma alternativa que tratava de direitos, vedações ou forma de investidura. Todas as outras alternativas falam de competência

  • Letra b.

    Segundo o art. 129, § 3º, da CF, o ingresso na carreira do Ministério Público far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em sua realização, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e observando-se, nas nomeações, a ordem de classificação. De acordo com o artigo 130 da Constituição, aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas se aplicam as mesmas disposições pertinentes a direitos, vedações e forma de investidura inerentes aos outros membros do MP.

    Assim, a letra b é o gabarito da questão.

    Olhando para as demais, errada a letra a, porque o STF entende que o MP/Contas não possui legitimidade para impetrar MS em face de acórdão do TC perante o qual atua (STF, RE n. 1.178.617). Não possuindo autonomia administrativa, funcional e orçamentária, não pode o MP/Contas deflagrar o processo legislativo, o que torna errada a letra c.

    As letra d e e refletem atribuições inerentes ao MP comum – da União e dos Estados –, não extensíveis ao MP/Contas.

  • Oi!

    Gabarito: B

    Bons estudos!

    -Quem ESTUDA tem em suas mãos o poder de TRANSFORMAR não só a própria vida, como também das pessoas que lhe cercam.


ID
3124756
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando-se as disposições da CF e o entendimento do STF sobre repartição de competência, é correto afirmar que compete

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADO: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    b) ERRADO: § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

    c) ERRADO: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XX - sistemas de consórcios e sorteios;

    d) CERTO: Art. 30. Compete aos Municípios:

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

    e) ERRADO: Súm Vinc 38 STF: É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

  • GABARITO D

     

    Detalhe: o Município possui competência para fixar o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais. Quanto ao funcionamento de agências bancárias entende o STF que a competência é da União, por extrapolar o interesse local, sendo assim um assunto de nível nacional. 

  • Convém citar, quanto à letra A, a Súmula Vinculante n. 46:

    "Súmula Vinculante 46

    A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União."

    Comentário: O STF entente que o Estado-membro não pode dispor sobre crime de responsabilidade, ainda que seja na Constituição estadual. Isso porque a competência para legislar sobre crime de responsabilidade é privativa da União.

    Fonte do comentário: Súmulas do STF e do STJ anotadas e organizadas por assunto. Márcio André Lopes Cavalcante.

  • Complementando a alternativa "C",

    Súmula Vinculante 2 (STF)

    É inconstitucional a lei ou ato normativo Estadual ou Distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.

    Alternativa "E",

    No que diz respeito aos estabelecimentos comerciais que comercializem bebidas alcoólicas, segue um julgado do STF para complementar os estudos, vejamos:

    Ementa: ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. AÇÃO DIRETA DE CONSTITUCIONALIDADE ESTADUAL. LEI 12.643/1998 DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, DE INICIATIVA PARLAMENTAR. VEDAÇÃO DE REALIZAÇÃO, EM PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO, DE EVENTOS PATROCINADOS OU COPATROCINADOS POR EMPRESAS PRODUTORAS, DISTRIBUIDORAS, IMPORTADORAS OU REPRESENTANTES DE BEBIDAS ALCOÓLICAS OU DE CIGARROS, COM A UTILIZAÇÃO DA RESPECTIVA PROPAGANDA. INVASÃO DE ESFERA DE ATRIBUIÇÃO PRÓPRIA DO PREFEITO E DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PRIVATIVA DA UNIÃO. INOCORRÊNCIA. 1. A Lei Municipal 12.643/1998, ao vedar a realização, em próprios do Município, de eventos patrocinados ou copatrocinados por empresas produtoras, distribuidoras, importadoras ou representantes de bebidas alcoólicas ou de cigarros, com a utilização da respectiva propaganda, não invadiu esfera de atribuição própria do Poder Executivo, porquanto a competência do Prefeito de exercer a administração dos bens imóveis do Município não impede que o Poder Legislativo imponha limitações à realização de eventos nesses locais, até porque tal atuação não se confunde com a administração exercida pelo Prefeito sobre o patrimônio municipal. 2. O diploma legislativo impugnado não limita, propriamente, a veiculação de propagandas comerciais de cigarro ou de bebidas alcoólicas, mas sim a utilização dos bens imóveis de propriedade do Município, que não poderão sediar eventos patrocinados por empresas envolvidas no comércio de tais substâncias em que haja a veiculação da respectiva propaganda. A restrição imposta pela lei recai, não sobre as empresas de cigarro e bebidas alcoólicas, mas sim sobre a Administração Pública municipal, encontrando-se, assim, no âmbito de competência do Poder Legislativo local. 3. Recurso extraordinário provido.

    (RE 305470, Relator(a): Min. ELLEN GRACIE, Relator(a) p/ Acórdão: Min. TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, julgado em 24/05/2005, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-250 DIVULG 23-11-2016 PUBLIC 24-11-2016)

  • Acertei por exclusão. mas ao meu ver a resposta está incompleta, pois o transporte coletivo, nesse caso é serviço local. A afirmativa ficou muito ampla.

  • Horário de funcionamento de estabelecimento comercial --> MUNICÍPIO

    Horário Bancário --> UNIÃO

  • GABARITO:D

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    Dos Municípios

     

    Art. 30. Compete aos Municípios:

     

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

     

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

     

    III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;

     

    IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;

     

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial; [GABARITO]

     

    VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;                (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

     

    VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;

     

    VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

     

    IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.

  • § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

    § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

    § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

    § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

    § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

    Esse § 2º é exaustivamente cobrado em provas porque os estados ficaram meio de lado em relação a repartição de competências.

  • A fim de complementar as respostas dos colegas:

    Súmula 19, STJ - A fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é da competência da União.

    Bons estudos!

  • GAB: D

    A) legislar sobre a definição de crimes de responsabilidade praticados pelos governadores e sobre as normas do seu processo e julgamento. (Competência da União)

    B) aos estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, sendo vedada a edição de medida provisória para sua regulamentação.

    C) legislar sobre bingos e loterias (Competência da União).

    D) aos municípios organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, o serviço público de transporte coletivo.

    E) legislar sobre o horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais, até mesmo os que comercializem bebidas alcoólicas. (Competência do Município)

    Fonte: Súmulas do STF

  • GABARITO: D

    Informação adicional

    No caso de prestação de serviço de transporte INTERMUNICIPAL, a competência é do Estado.

    Os Estados-membros são competentes para explorar e regulamentar a prestação de serviços de transporte intermunicipal. (...) A prestação de transporte urbano, consubstanciando serviço público de interesse local, é matéria albergada pela competência legislativa dos Municípios, não cabendo aos Estados-membros dispor a seu respeito.

    [ADI 2.349, rel. min. Eros Grau, j. 31-8-2005, P, DJ de 14-10-2005.]

    = RE 549.549 AgR, rel. min. Ellen Gracie, j. 25-11-2008, 2ª T, DJE de 19-12-2008,

    Fonte: A Constituição e o Supremo - www.stf.jus.br

  • Complementando...

    A) Estado Não legisla sobre crimes de responsabilidade.

    Recentemente cobrado:  Leis que tratam dos casos de vedação a nepotismo não são de iniciativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo.

    [Tese definida no ,

    B) aos estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, sendo possível a edição de medida provisória para sua regulamentação.

    Estado = Gás canalizado

    Não pode medida provisória

    Gás natural=  participação no resultado da exploração de petróleo divididos entre: à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. Art. 20, §1º.

    Não tem a participação da administração indireta(Recentemente cobrado em prova de promotoria)

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Cespe e a sua ideia de que incompleto não é errado!

  • GABARITO LETRA 'D'

    A aos estados legislar sobre a definição de crimes de responsabilidade praticados pelos governadores e sobre as normas do seu processo e julgamento. ERRADA

    Súmula Vinculante 46 - A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União.

    B aos estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, sendo possível a edição de medida provisória para sua regulamentação. ERRADA

    § 2º do art. 25 CF. Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

    C aos estados legislar, de forma concorrente, sobre bingos e loterias. ERRADA

    Súmula Vinculante 2 - É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive Bingos e Loterias.

    D aos municípios organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, o serviço público de transporte coletivo. CORRETA, mas com ressalva pois tem que ser de INTERESSE LOCAL e tem que ter CARÁTER ESSENCIAL.

    Art. 30. Compete aos Municípios: V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de INTERESSE LOCAL, incluído o de transporte coletivo, que tem CARÁTER ESSENCIAL;

    E à União legislar sobre o horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais, até mesmo os que comercializem bebidas alcoólicas. ERRADA

    Súmula Vinculante 38: É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

    Peço por obséquio, que se alguém possuir provas da banca MSM Consultoria & Projetos LTDA que me envie.

    Por favor !!!! hanny.caroline@hotmail.com

  • 01. Horário de funcionamento de estabelecimento comercial - Competência Municipal

    02. Horário de funcionamento de estabelecimento bancário - Competência da União

    03. Tempo máximo em filas de banco - Competência Municipal

    EXPLORAÇÃO DE GÁS:

    ~ CANALIZADO - Competência do EstADO diretamente ou por concessão ( VEDADA A EDIÇÃO DE MP PARA SUA REGULAMENTAÇÃO )

    ~ NATURAL - participação na exploração de órgãos da adm.direta da União, Estados, DF , Municípios ( VALE PARA PETRÓLEO , RECURSOS HÍDRICOS QUE GEREM ENERGIA ELÉTRICA E OUTROS RECURSOS MINERAIS TAMBÉM )

  • GABARITO: D

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

    III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;

    IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

    VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

    VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;

    VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

    IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.

  • Meu resumo sobre Municípios- espero que ajude

    MUNICÍPIOS

    - Legislar sobre interesse local

    - suplementar a legislação federal e estadual no que couber

    - criar, organizar e suprimir Distritos.

    - Fixar horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais

    - Impor aos estabelecimentos bancários o uso de portas eletrônicas com detector de metais

    - Impor aos bancos o limite de tempo em espera de filas

    - Conceder meia passagem no transporte local (intermunicipal)

    - Legislar sobre o meio ambiente no interesse local (STF)

    - NÃO PODE: estabelecer horário de funcionamento dos banco (privativa da união);

    - NÃO PODE: criar regras de transito (privativa da união);

    - NÃO PODE: impedir a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área, SALVO lei que fixa o distanciamento entre postos de revenda de combustível.

    - O parecer prévio emitido por Tribunal de Contas que o Prefeito presta anualmente, SÓ deixará de prevalecer por decisão de 2/3 da Câmara Municipal; (contas do prefeito só serão recusadas com votação de 2/3 da Câmara).

    - É VEDADA a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de contas Municipais.

    - As contas dos Municípios ficarão durante 60 dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade nos termos da lei.

    - é VEDADA a criação de tribunais, conselhos ou órgão de contas municipais (Estados podem criar órgão estadual chamado conselho ou tribunal de contas dos municípios que são órgão estaduais).

  • Algumas observações atinente à questão:

    Súmula vinculante 02 - É inconstitucional lei ou ato normativo estadual e distrital que disponha sobre sistema de consórcio e sorteio, inclusive bingo e loteria.

    Art. 25, §2 Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedado a edição de medida provisória para sua regulamentação.

  • Art 30;V;CF: prestar transporte coletivo

  • A) aos estados (União) legislar sobre a definição de crimes de responsabilidade praticados pelos governadores e sobre as normas do seu processo e julgamento.

    B) aos estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, sendo possível (vedada) a edição de medida provisória para sua regulamentação.

    C) aos estados (União) legislar, de forma concorrente, sobre bingos e loterias.

    D) aos municípios organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, o serviço público de transporte coletivo.

    E) à União (municípios) legislar sobre o horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais, até mesmo os que comercializem bebidas alcoólicas.

  • STF, Súmula 722: são da competência legislativa da União a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento.

    Súmula Vinculante 2: É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.

    Compete aos Municípios legislar sobre o horário de funcionamento do comércio local.

    Súmula 645 do STF: É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

    STJ, Súmula 19. A fixação do horário bancário, para atendimento ao publico, é da competência da União.

    A fixação do horário de funcionamento dos bancos é tema afeto ao sistema monetário de competência da União.

  • Dava pra acertar eliminando as outras assertivas, porque a letra D era a menos errada.

    Contudo, é importante destacar que o Município SOMENTE tem competência para organizar e prestar o serviço público de transporte coletivo de INTERESSE LOCAL. Faltou a letra D mencionar essa característica essencial, pois não é qualquer serviço público de transporte coletivo que o Município tem competência para organizar ou prestar.

  • A questão aborda a temática relacionada à repartição constitucional de competências. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:


    Alternativa “a": está incorreta. Conforme art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.


    Ademais, conforme Súmula vinculante 46 - A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União


    Alternativa “b": está incorreta. Conforme art. 25, § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 5, de 1995).


    Alternativa “c": está incorreta. Conforme art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: [...] XX - sistemas de consórcios e sorteios.


    Alternativa “d": está correta. Conforme art. 30. Compete aos Municípios: [...] V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial.


    Alternativa “e": está incorreta. Conforme art. 30, I, da CF/88 e a Súmula Vinculante 38, segundo a qual “É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial".

    Gabarito do professor: letra d.

  • É constitucional lei estadual que autoriza a comercialização de bebidas alcoólicas nas arenas desportivas e nos estádios.

    Trata-se de legislação sobre consumo, matéria de competência concorrente (art. 24, V, da CF/88).

    O art. 13-A, II, da Lei nº 10.671/2003 (Estatuto do Torcedor) indica como “condições de acesso e permanência do torcedor no recinto esportivo”, entre outras, “não portar objetos, bebidas ou substâncias proibidas ou suscetíveis de gerar ou possibilitar a prática de atos de violência”.

    Não há, contudo, uma vedação geral e absoluta por parte do Estatuto do Torcedor, de modo que o legislador estadual, no exercício de sua competência concorrente complementar, observadas as especificidades locais, pode regulamentar a matéria, autorizando, por exemplo, a venda de cerveja e chope (bebidas de baixo teor alcóolico) nos estádios. Vale lembrar que isso já é autorizado nos grandes eventos mundiais de futebol e outros esportes, inclusive na Copa do mundo organizada pela FIFA e nas Olimpíadas.

    STF. Plenário. ADI 6195, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 27/03/2020

    É inconstitucional a lei distrital que preveja que 40% das vagas das universidades e faculdades públicas do Distrito Federal serão reservadas para alunos que estudaram em escolas públicas do Distrito Federal.

    Essa lei, ao restringir a cota apenas aos alunos que estudaram no Distrito Federal, viola o art. 3º, IV e o art. 19, III, da CF/88, tendo em vista que faz uma restrição injustificável entre brasileiros.

    Vale ressaltar que a inconstitucionalidade não está no fato de ter sido estipulada a cota em favor de alunos de escolas públicas, mas sim em razão de a lei ter restringindo as vagas para alunos do Distrito Federal, em detrimento dos estudantes de outros Estados da Federação.

    STF. Plenário. ADI 4868, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 27/03/2020.

    fonte: DOD

    PS: Sobre o segundo Julgado a respeito do DF, o prof Ubiraja Casado na 1ª rodada de Discursivas para PGDF já explorou a questão.. meu Jesus!!! e eu só vi agora...kkkkkkk

  • O serviço de transporte coletivo pode ser feito mediante concessão.

    Gabarito Letra D.

  • ART. 30, V, CF

  • LETRA D

  • errei essa por falta de mencionar a palavra LOCAL, pois da forma que estar parece que todo serviço de transporte coletivo cabe aos municípios. Mas vqv vivendo e apendendo

  • Considerando-se as disposições da CF e o entendimento do STF sobre repartição de competência, é correto afirmar que compete aos municípios organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, o serviço público de transporte coletivo.

  • Importante atualização:

    Loteria é prestação de serviço público e pode ser explorada pelos Estados: Por unanimidade, o STF entendeu que a União não detém monopólio na exploração, embora detenha a competência privativa para legislar sobre a matéria.

    Fonte: http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=452666&ori=1

  • Decorei praticamente todas os casos de competência concorrente (e, por exclusão, os de comp. privativa) com a aula do Professor Paulo Machado.

    Tem no Youtube.

    Depois da escuridão, luz.

  • Amigos de concurso, atenção!!!!

    ATENÇÃO PARA A NOVIDADE JURISPRUDENCIAL IMPORTANTÍSSIMA E QUE VAI DESABAR EM CONCURSOS EM 2021. Anota aí e acerta mais uma pra ser aprovado ano que vem:

    Conforme entendimento do STF, loteria é serviço público, podendo ser prestada pelos Estados Federados. Segue notícia do Conjur:

    A competência da União para legislar exclusivamente sobre sistemas de consórcios e sorteios e loterias não impede os estados de explorar essas atividades. O entendimento foi firmado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, em julgamento unânime nesta quarta-feira (30/9).

    (...)

    Uma lei federal, disse o ministro, não pode impor a qualquer ente federativo "restrição à exploração de serviço público para além daquelas já previstas no texto constitucional".

    "Não se pode inferir do texto constitucional a possibilidade de a União, por meio de legislação infraconstitucional, excluir outros entes federativos da exploração de atividade econômica (serviço público) autorizada pela própria Constituição", disse.

    Além disso, entendeu que o decreto-lei 204/67, questionado em uma das ações, "criou verdadeira ilha normativa" e não foi recepcionado pela Constituição. Isso porque estabeleceu monopólio fictício da União e não revogou o decreto 6.259/44, que tratava do funcionamento das loterias federais e estaduais.

    Questionamentos

    Foram analisadas três ações em conjunto. As arguições de descumprimento de preceito fundamental (ADPFs) 492 e 493 tratam do monopólio da União para explorar loterias. Já a ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4.986) questiona leis do estado de Mato Grosso sobre a exploração de modalidades de lotéricas locais. 

    As ADPFs foram ajuizadas pelo ex-governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão, e pela Associação Brasileira de Loterias Estaduais, respectivamente, contra alguns dispositivos do decreto-lei 204/67, que trata do tema. Alegou-se que o decreto não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988.

    Por sua vez, a ADI foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República contra algumas normas do Mato Grosso (lei estadual 8.651/07 e decretos 273/11, 346/11, 784/11 e 918/11). A lei prevê que a loteria do Estado pode explorar as mesmas modalidades lotéricas exploradas pela União. 

    Os ministros Luís Roberto Barroso e Celso de Mello não participaram do julgamento.

    https://www.conjur.com.br/2020-set-30/estados-tambem-podem-explorar-servico-loterias-decide-stf

  • São situações diferentes:

    Estados-membros e Municípios não podem legislar sobre os sistemas de consórcios e sorteios, incluindo as loterias.

    Estados-membros e Municípios podem explorar os serviços de loterias.

    A competência legislativa acerca de determinado assunto não se confunde com a competência material, executiva, de exploração de serviço a ele correlato. Não se pode conferir interpretação estendida para também gerar competência material exclusiva da União, que não consta do rol taxativo previsto no art. 21 da CF/88.

    Exploração de loterias é serviço público e a CF não afirmou que a sua exploração seria exclusiva da União.

    FONTE: SITE DO DIZER O DIREITO, INFORMATIVO 993 DO STF.

  • CF/88:

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

    ____________________________________________________________________________________

    O Município possui competência para fixar o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais. Quanto ao funcionamento de agências bancárias entende o STF que a competência é da União, por extrapolar o interesse local, sendo assim um assunto de nível nacional. 

  • Olá!

    Gabarito: D

    Bons estudos!

    -As pessoas costumam dizer que a motivação não dura sempre. Bem, nem o efeito do banho, por isso recomenda-se diariamente. – Zig Ziglar

  • a exploração de gás é objeto de regulação por lei complementar, o que impede regulação por medida provisória.

    lembrando que "nos termos da lei" significa por lei complementar.

    bons estudos.

  • Coisa mais linda essa questão!
  • Art. 25. § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.


ID
3124759
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando as disposições da CF e o entendimento do STF acerca dos tribunais de contas, julgue os itens a seguir.


I É possível a extinção de tribunal de contas dos municípios mediante promulgação de emenda à Constituição estadual.

II É vedado aos tribunais de contas sustar diretamente procedimento licitatório realizado pelo Poder Executivo.

III É possível a criação de tribunal de contas municipal, desde que seja observado o princípio da simetria.

IV É vedado aos tribunais de contas requisitar documentos relativos a operações que envolvam recursos públicos, uma vez que esse tipo de documento é protegido pelo sigilo bancário.


Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Considerando as disposições da CF e o entendimento do STF acerca dos tribunais de contas, julgue os itens a seguir.

    I É possível a extinção de tribunal de contas dos municípios mediante promulgação de emenda à Constituição estadual.

    (...) TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS – EXTINÇÃO – POSSIBILIDADE. A interpretação sistemática dos parágrafos 1º e 4º do artigo 31 da Constituição Federal revela ser possível a extinção de Tribunal de Contas responsável pela fiscalização dos Municípios mediante a promulgação de Emenda à Constituição estadual, surgindo impróprio afirmar que o Constituinte proibiu a supressão desses órgãos. EMENDA À CONSTITUIÇÃO ESTADUAL – REGRAS DE INICIATIVA RELATIVAS À LEGISLAÇÃO ORDINÁRIA – OBSERVÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE. É inviável, a partir de leitura sistemática dos preceitos constitucionais, assentar a impossibilidade de Emenda à Constituição, de iniciativa parlamentar, versar a extinção de Tribunal de Contas estadual. PROCESSO OBJETIVO – REGIMENTO INTERNO – OFENSA – IMPROPRIEDADE. As alegadas violações ao Regimento Interno não autorizam, por si sós, a atuação do Supremo nesse campo, exceto quando revelam a subversão do figurino constitucional maior ao qual a produção legislativa deve amoldar-se.

    (ADI 5763, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 26/10/2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-230 DIVULG 22-10-2019 PUBLIC 23-10-2019)

    II É vedado aos tribunais de contas sustar diretamente procedimento licitatório realizado pelo Poder Executivo.

     26. No exercício do poder geral de cautela, o Tribunal de Contas pode determinar medidas, em caráter precário, que assegurem o resultado final dos processos administrativos. Isso inclui, dadas as peculiaridades da espécie vertente, a possibilidade de sustação de alguns dos efeitos decorrentes de contratos potencialmente danosos ao interesse público e aos princípios dispostos no art. 37 da Constituição da República.

    (SS 5182, Relator(a): Min. Presidente, Decisão Proferida pelo(a) Ministro(a) CÁRMEN LÚCIA, julgado em 27/06/2017, publicado em PROCESSO ELETRÔNICO DJe-169 DIVULG 01/08/2017 PUBLIC 02/08/2017)

    III É possível a criação de tribunal de contas municipal, desde que seja observado o princípio da simetria.

    CF/88

    Art. 31.

    § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

    IV É vedado aos tribunais de contas requisitar documentos relativos a operações que envolvam recursos públicos, uma vez que esse tipo de documento é protegido pelo sigilo bancário.

    Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. CONTROLE LEGISLATIVO FINANCEIRO. CONTROLE EXTERNO. REQUISIÇÃO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO DE INFORMAÇÕES ALUSIVAS A OPERAÇÕES FINANCEIRAS REALIZADAS PELAS IMPETRANTES. RECUSA INJUSTIFICADA. DADOS NÃO ACOBERTADOS PELO SIGILO BANCÁRIO E EMPRESARIAL.

    (MS 33340, Relator(a): Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 26/05/2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-151 DIVULG 31-07-2015 PUBLIC 03-08-2015)

    Assinale a opção correta.

    a) Apenas o item I está certo.

    GAB. LETRA "A"

  • PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. IMPUGNAÇÃO. COMPETÊNCIA DO TCU. CAUTELARES. CONTRADITÓRIO. AUSÊNCIA DE INSTRUÇÃO. (...) O Tribunal de Contas da União tem competência para fiscalizar procedimentos de licitação, determinar suspensão cautelar (artigos 4º e 113, § 1º e 2º da Lei nº 8.666/93), examinar editais de licitação publicados e, nos termos do art. 276 do seu Regimento Interno, possui legitimidade para a expedição de medidas cautelares para prevenir lesão ao erário e garantir a efetividade de suas decisões). (...) (MS 24510, Relator(a): Min. ELLEN GRACIE, Tribunal Pleno, julgado em 19/11/2003, DJ 19-03-2004 PP-00024 EMENT VOL-02144-02 PP-00491 RTJ VOL-00191-03 PP-00956)

    MAS:

    CF/88.

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

    ----

    (...) 4. Operações financeiras que envolvam recursos públicos não estão abrangidas pelo sigilo bancário a que alude a Lei Complementar nº 105/2001, visto que as operações dessa espécie estão submetidas aos princípios da administração pública insculpidos no art. 37 da Constituição Federal. Em tais situações, é prerrogativa constitucional do Tribunal [TCU] o acesso a informações relacionadas a operações financiadas com recursos públicos. (...) 7. O Tribunal de Contas da União não está autorizado a, manu militari, decretar a quebra de sigilo bancário e empresarial de terceiros, medida cautelar condicionada à prévia anuência do Poder Judiciário, ou, em situações pontuais, do Poder Legislativo. Precedente: MS 22.801, Tribunal Pleno, Rel. Min. Menezes Direito, DJe 14.3.2008. 8. In casu, contudo, o TCU deve ter livre acesso às operações financeiras realizadas pelas impetrantes, entidades de direito privado da Administração Indireta submetidas ao seu controle financeiro, mormente porquanto operacionalizadas mediante o emprego de recursos de origem pública. Inoponibilidade de sigilo bancário e empresarial ao TCU quando se está diante de operações fundadas em recursos de origem pública. (...) (MS 33340, Relator(a): Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 26/05/2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-151 DIVULG 31-07-2015 PUBLIC 03-08-2015)

    (...) Como assentado pelo Ministro Celso de Mello, “a atribuição de poderes explícitos, ao Tribunal de Contas, tais como enunciados no art. 71 da Lei Fundamental da República, supõe que se reconheça, a essa Corte, ainda que por implicitude, a possibilidade de conceder provimentos cautelares vocacionados a conferir real efetividade às suas deliberações finais, permitindo, assim, que se neutralizem situações de lesividade, atual ou iminente, ao erário” (MS n. 26.547/DF, decisão monocrática, DJ 29.5.2007). (...) (SS 5182, Relator(a): Min. Presidente, Decisão Proferida pelo(a) Ministro(a) CÁRMEN LÚCIA, julgado em 27/06/2017, publicado em PROC. ELET. DJe-169 DIV. 01/08/2017 PUB. 02/08/2017)

  • GABARITO: LETRA - A

    Súmula 347 STF

    O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público.

    CF/88

    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

    § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

    Controle concentrado de constitucionalidade

    NOVO: A interpretação sistemática dos parágrafos 1º e 4º do artigo 31 da Constituição Federal revela ser possível a extinção de Tribunal de Contas responsável pela fiscalização dos Municípios mediante a promulgação de Emenda à Constituição estadual, surgindo impróprio afirmar que o Constituinte proibiu a supressão desses órgãos. (...) É inviável, a partir de leitura sistemática dos preceitos constitucionais, assentar a impossibilidade de Emenda à Constituição, de iniciativa parlamentar, versar a extinção de Tribunal de Contas estadual.

    [, rel. min. Marco Aurélio, j. 26-10-2017, P, DJE de 23-10-2019.]

    A Constituição da República impede que os Municípios criem os seus próprios tribunais, conselhos ou órgãos de contas municipais (CF, art. 31, § 4º), mas permite que os Estados-membros, mediante autônoma deliberação, instituam órgão estadual denominado Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios (RTJ 135/457, rel. min. Octavio Gallotti – /DF, rel. min. Néri da Silveira), incumbido de auxiliar as câmaras municipais no exercício de seu poder de controle externo (CF, art. 31, § 1º). Esses conselhos ou tribunais de contas dos Municípios – embora qualificados como órgãos estaduais (CF, art. 31, § 1º) – atuam, onde tenham sido instituídos, como órgãos auxiliares e de cooperação técnica das câmaras de vereadores. A prestação de contas desses tribunais de contas dos Municípios, que são órgãos estaduais (CF, art. 31, § 1º), há de se fazer, por isso mesmo, perante o tribunal de contas do próprio Estado, e não perante a assembleia legislativa do Estado-membro. Prevalência, na espécie, da competência genérica do tribunal de contas do Estado (CF, art. 71, II, c/c art. 75).

    [, rel. min. Celso de Mello, j. 2-2-1995, P, DJ de 10-2-2006.]

    OBS: Em ralação a alternativa da letra A fiquei em dúvida, então busquei pelo STF o que realmente se entende. Espero ter ajudado.

  • TC susta a execução do ato.

    Legislativo susta a execução do contrato.

  • Gabarito: letra A

    I - É possível a extinção de tribunal de contas dos municípios mediante promulgação de emenda à Constituição estadual. (Certa)

    “A interpretação sistemática dos parágrafos 1º e 4º do artigo 31 da Constituição Federal revela ser possível a extinção de Tribunal de Contas responsável pela fiscalização dos Municípios mediante a promulgação de Emenda à Constituição estadual.” (ADI 5763)

    II - Errada. – O TCU pode sustar procedimento licitatório. Nesse sentido ver a questão Q385547 e ler o julgado abaixo

    “O Tribunal de Contas da União - embora não tenha poder para anular ou sustar contratos administrativos - tem competência, conforme o art. 71, IX, para determinar à autoridade administrativa que promova a anulação do contrato e, se for o caso, da licitação de que se originou.” (MS 23.550/DF)

    III - Errada. É vedada a criação de novos Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais (art. 31, §4º da CF).

    IV - Errada. De acordo com julgado novo do STF, não se pode negar essas informações ao TCU alegando sigilo bancário.

    Sigilo bancário que não se aplica a dados inerentes a sociedade de economia mista, enquanto entidade integrante da administração pública indireta, nem a operações que envolvam recursos públicos. [...] Inviabilidade de invocar sigilo empresarial para sonegar documento requisitado por órgão de controle externo.” (MS 23.168-AgR) 

  • Complemento:

    Quanto a legitimidade....

    Município: Não pode criar tribunais nem conselhos de conta municipais.(Art.29,§4º)

    Estados: Podem criar tribunais de contas municipais

    A Constituição da República impede que os Municípios criem os seus próprios tribunais, conselhos ou órgãos de contas municipais (CF, art. 31, § 4º), mas permite que os Estados-membros, mediante autônoma deliberação, instituam órgão estadual denominado Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios (RTJ 135/457

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Se eu estiver errada, me corrija, por favor!

    Em relação ao item II, não encontrei precedente com orientação específica. Contudo, penso que a declaração de inidoneidade do licitante, tem como consequência lógica, a sustação da licitação.

    Vejamos:

    A Lei nº 8.443/92 (Lei Orgânica do TCU) prevê essa possibilidade em seu art. 46. Confira:

    Art. 46. Verificada a ocorrência de fraude comprovada à licitação, o Tribunal declarará a inidoneidade do licitante fraudador para participar, por até cinco anos, de licitação na Administração Pública Federal.

     

    Desse modo, o STF reconheceu que o TCU tem competência para declarar a inidoneidade de empresa privada para participar de licitações promovidas pela Administração Pública.

     

    No caso concreto, a empresa prejudicada alegou que esse art. 46 somente poderia ser aplicado se a licitação fosse do próprio TCU, não podendo ser utilizado para contratações feitas por outro órgão. Essa argumentação foi aceita?

    NÃO. Esse art. 46 da Lei n.°8.443/92 é um instrumento outorgado pelo legislador para que o TCU realize sua missão constitucional de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial mediante o controle externo da Administração Pública federal (art. 70 da CF/88).

    Resumindo:

    O TCU tem competência para declarar a inidoneidade de empresa privada para participar de licitações promovidas pela Administração Pública. Essa previsão está expressa no art. 46 da Lei 8.443/92, sendo considerada constitucional:

    Art. 46. Verificada a ocorrência de fraude comprovada à licitação, o Tribunal declarará a inidoneidade do licitante fraudador para participar, por até cinco anos, de licitação na Administração Pública Federal.

    STF. Plenário. MS 30788/MG, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 21/5/2015 (Info 786).

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Tribunal de Contas tem competência para declarar a inidoneidade de empresa para licitar. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 24/11/2019

  • APENAS PARA COMPLEMENTAR !

     É vedada a criação de novos Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais (art. 31, §4º da CF),porém existem dois estados que têm TCM :SÃO PAULO E RIO DE JANEIRO ,pois os mesmos foram criados antes da cf/88.

  • apenas para facilitar, isso está no informativo 883 do STF. bons estudos!

  • Item IV

    (...)

    4. Operações creditícias que envolvam recursos públicos não estão abarcadas pelo sigilo bancário, sendo, em tais casos, possível que órgãos de controle solicitem os dados de tomadores dos créditos, de modo a conferir transparência à movimentação financeira, ao menos até o depósito nas contas particulares. Precedentes. 5. No tocante ao sigilo empresarial, a questão resolve-se pelo compartilhamento dos dados com o TCU, solução que decorre da própria necessidade de conferir máxima efetividade a distintos vetores constitucionais - de um lado, o que impõe, tanto quanto possível, paridade de tratamento entre empresas estatais exploradoras de atividade econômica e empresas privadas e, de outro, os que estabelecem os deveres constitucionais de publicidade, transparência e prestação de constas. O compartilhamento de dados acobertados por sigilo empresarial, enquanto medida de concordância prática, está positivado nos arts. 85 a 88 da Lei nº 13.303/2016.

    AgReg em MS 23.168-DF 28-06-2019

  • TRIBUNAIS DE CONTAS DOS ESTADOS - ÓRGÃOS ESTADUAIS (ART. 31, § 1º e art. 75, CF)

    TRIBUNAIS DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS - ÓRGÃOS ESTADUAIS (ART. 31, § 1º, CF)

    #

    TRIBUNAIS DE CONTAS MUNICIPAIS - ÓRGÃOS MUNICIPAIS - VEDADA CRIAÇÃO ( ART. 31 §4º, CF)

  • Tribunais de Contas DOS MUNICÍPIOS

    Órgão estadual que atua na fiscalização das contas de todos os Municípios de determinado Estado.

    Atua como órgão auxiliar de todas as Câmaras Municipais de determinado Estado no exercício do controle externo sobre os respectivos Municípios daquele Estado.

    A CF/88 permite que os Estados criem novos Tribunais de Contas dos Municípios.

    Atualmente, existem três: TCM/BA, TCM/GO e TCM/PA.

    Tribunal de Contas DO MUNICÍPIO

    Órgão municipal que atua na fiscalização das contas de um único Município.

    Atua como órgão auxiliar de uma única Câmara Municipal no exercício do controle externo sobre determinado Município.

    A CF/88 proíbe que sejam criados novos Tribunais de Contas Municipais.

    Atualmente, existem dois: TCM/Rio de Janeiro e TCM/São Paulo.

    FONTE: DIZER O DIREITO. (Informativo 883-STF)

  • I. Certa

    Informativo 883

    É possível, para o ministro relator Marco Aurélio pois, para ele, a CF não proibiu a supressão desses órgãos, apenas “... limitou-se a reconhecer a existência de estrutura dúplice de controle em determinados estados sem torná-la obrigatória. A instituição de tribunal de contas específicos não foi tida como essencial”.

    Pode-se concluir, pelo parágrafo 1º do artigo 31, que os estados membros têm o poder de criar e extinguir conselhos ou tribunais de contas dos municípios. “A expressão ‘onde houver’ alberga a existência presente e futura de tais órgãos, sendo que o óbice à criação ficou restrito à atividade municipal”, explicou.

    II. (entendo que a pergunta esteja mal formulada)

    O art. 113, Lei nº. 8.666/93, conferiu ao TC a competência do controle das despesas dos contratos públicos e demais instrumentos regidos pela Lei de Licitações. Sucede que o controle exercido pelo TC é consumado após a formalização e a execução do Contrato Administrativo, não possuindo poderes para efetuar controle prévio sobre atos ou pactos ainda não levados a efeito. Haveria uma grave ilegalidade, pois é defeso o controle externo do TC a priori.

    Conforme Luís R. Barroso: “No sistema brasileiro, a atividade de fiscalização contábil, financeira e orçamentária, mediante controle externo do Tribunal de Contas, é, de regra, exercida a posteriori, e não a priori, não tem apoio constitucional qualquer controle prévio sobre atos ou contratos da Administração Direta ou Indireta, nem sobre a conduta de particulares que tenham gestão de bens ou valores públicos.”

    III. Errada

    Na esfera federal, há o TCU. Na esfera estadual, os tribunais de contas dos estados. Já na esfera municipal, a Constituição, em seu artigo 31, §4º, diz que “é vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais”. O que ela proíbe é a criação. Mas ela não manda desfazer os tribunais de contas municipais que já existiam, em 1988. E eles já existiam nas cidades de São Paulo e Rio de Janeiro. Por isso essas duas cidades puderam manter seus tribunais de contas municipais, enquanto os outros municípios não puderam (e não podem) criá-los.

    IV. Errada

    MS 33.340 DF: (...) 4. Operações financeiras que envolvam recursos públicos não estão abrangidas pelo sigilo bancário a que alude a Lei Complementar nº 105/2001, visto que as operações dessa espécie estão submetidas aos princípios da administração pública insculpidos no art. 37 da Constituição Federal. Em tais situações, é prerrogativa constitucional do TCU o acesso a informações relacionadas a operações financiadas com recursos públicos. 

  • TCU Pode Sustar Atos Adm., Mas Não Contratos

    A sustação poderá recair sobre atos e contratos, quando verificada a existência de ilegalidades não corrigidas pelos responsáveis. No caso de ato administrativo (a licitação é um exemplo), se não atendido, o Tribunal poderá determinar diretamente a sua sustação.

    Tratando-se de contrato, se não atendido, o Tribunal comunicará o fato ao Congresso Nacional, a quem competirá adotar o ato de sustação, bem como solicitar ao Poder Executivo a imediata adoção das medidas cabíveis.

  • Sendo assim, podiam extinguir o TCM-RJ. Seria economia violenta de recursos públicos.

  • O que TC não pode sustar diretamente é contrato.

  • O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, no fim da tarde de ontem, por oito votos a dois, a extinção do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) do Ceará, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Atricon, a Associação que reúne os Tribunais de Contas do País, contra a emenda constitucional aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado, em agosto passado. O relator da ADI foi o ministro Marco Aurélio Mello, o mesmo que relatou, no passado, uma ação contra a extinção do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Maranhão.

    Município: Não pode criar tribunais nem conselhos de conta municipais.(Art.29,§4º)

    Estados: Podem criar tribunais de contas municipais

    A Constituição da República impede que os Municípios criem os seus próprios tribunais, conselhos ou órgãos de contas municipais (CF, art. 31, § 4º), mas permite que os Estados-membros, mediante autônoma deliberação, instituam órgão estadual denominado Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios (RTJ 135/457

    QUAL É A P.O.R.R.A. DA SUA DESCULPA??? LEGAL ESSE MIMIMI, MAS F.O.D.A.-S.E.!!! A DOR É PASSAGEIRA, A GLÓRIA É ETERNA.

  • Se é vedado a criação de TCU municipal, como é possível sua extinção por meio de EC (se não deveria nem existir) ??

  • Thomas Ariel, o que é vedado é a criação de uma Corte de Contas pelo Município (Tribunais de Contas Municipais, órgão ligado ao município) - art. 31, §4, CF.

    Já a criação de Tribunal de Contas Municipais pelo Estado, como órgão vinculado ao Estado e que cuidará do controle externo dos Municípios em geral, é plenamente possível, não encontrando qualquer vedação pela CF. Inclusive, alguns estados possuem TC Municipais (acho que Bahia e Goiás são exemplos). Assim, por se tratar de uma decisão política e de conveniência do Estado, tanto criação quanto extinção de TC dos Municípios é possível.

  • Procedimento licitatório = Conjunto de atos administrativos.

  • STF/Info 883-2017.A Constituição Federal não proíbe a extinção de Tribunais de Contas dos Municípios.

    STJ/2018: Os conselheiros de Tribunais de Contas são equiparados aos magistrados, por força do princípio da simetria em relação à disposição contida no art. 73, § 3º, da CF/88, sendo-lhes aplicada, por analogia, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (julgado em 07/03/2018.)

    Sustar  CON  trato – CONgresso Nacional

    Sustar aTo - Tribunal de Contas

  • A questão exige conhecimento acerca das disposições da CF e o entendimento do STF acerca dos tribunais de contas. Analisemos as assertivas:


    Assertiva “I": está correta. Conforme o STF, a interpretação sistemática dos parágrafos 1º e 4º do artigo 31 da Constituição Federal revela ser possível a extinção de Tribunal de Contas responsável pela fiscalização dos Municípios mediante a promulgação de Emenda à Constituição estadual, surgindo impróprio afirmar que o Constituinte proibiu a supressão desses órgãos. (...) É inviável, a partir de leitura sistemática dos preceitos constitucionais, assentar a impossibilidade de Emenda à Constituição, de iniciativa parlamentar, versar a extinção de Tribunal de Contas estadual [ADI 5.763, rel. min. Marco Aurélio, j. 26-10-2017, P, DJE de 23-10-2019.]


    Assertiva “II": está incorreta. Conforme o STF, “O Tribunal de Contas da União - embora não tenha poder para anular ou sustar contratos administrativos - tem competência, conforme o art. 71, IX, para determinar à autoridade administrativa que promova a anulação do contrato e, se for o caso, da licitação de que se originou." (MS 23.550/DF)


    Assertiva “III": está incorreta. Conforme art. 31, § 4º, CF/88 - É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.


    Assertiva “IV": está incorreta. Conforme o STF, “Deliberações do Tribunal de Contas da União que determinaram o fornecimento de trabalhos de auditoria interna. Recusa de entrega, por parte do Banco do Brasil S.A., sob a invocação dos sigilos bancários e empresarial. Ausência de liquidez e certeza dos fatos em que se funda a impetração. Sigilo bancário que não se aplica a dados inerentes a sociedade de economia mista, enquanto entidade integrante da administração pública indireta, nem a operações que envolvam recursos públicos. Ocultamento de dados pessoais e de movimentações individuais de correntistas admitido pela autoridade impetrada. Inviabilidade de invocar sigilo empresarial para sonegar documento requisitado por órgão de controle externo. Quando enfocados apenas dados operacionais da sociedade de economia mista, sem identificação de dados pessoais ou de movimentações individuais dos correntistas, não há falar em sigilo bancário como óbice ao fornecimento dos documentos de auditoria interna requisitados pelo TCU. Esse e o entendimento que se extrai dos princípios da publicidade e da transparência, além da exigência de prestar contas, inerentes, por imposição constitucional, ao atuar dos entes da administração pública direta e indireta" [MS 23.168-AgR, rel. min. Rosa Weber, j. em 27-6-2019, 1a.T, DJE de 5-8-2019].


    Portanto, apenas o item I está correto.


    Gabarito do professor: letra a.

  • O amigo Alexandre pessoa se equivocou ao citar o artigo. É 31 § 4 e não 29

  • Gabarito A

    Tribunal de Contas dos Municípios - é criado pelo Tribunal de Contas do Estado como forma de agilizar e tornar efetiva a fiscalização, ele é incumbido da fiscalização das contas dos Municípios do Estado.

    Tribunal de Contas Municipal - é vedada a criação pela Constituição, trata-se de órgão criado pelo próprio município e não pelo Estado.

  • Não confunda TC Municipal com TC dos Municípios, este último é TC do Estado q exerce fiscalização exclusivamente sobre os municípios; o 1° sim q não pode ser criado, e os q já existiam antes da CF88 não poderão ser extintos por EC à CE

  • É vedada a criação de novos Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais (art. 31, §4º da CF), porém existem dois estados que têm TCM :SÃO PAULO E RIO DE JANEIRO ,pois os mesmos foram criados antes da cf/88.

    “A interpretação sistemática dos parágrafos 1º e 4º do artigo 31 da Constituição Federal revela ser possível a extinção de Tribunal de Contas responsável pela fiscalização dos Municípios mediante a promulgação de Emenda à Constituição Estadual.” (ADI 5763)

  • licitação não é contrato, é um conjunto de atos administrativos que visam realizar um contrato; logo o TCU pode sustar uma licitação.

  • Procedimento licitatório é ato administrativo formal, conforme a lei 8666. Logo, o TC pode sim sustar diretamente esse ato.

  • Quem sabia que a 3 está errada já eliminava 3 alternativas, achei até estranho, o CESPE normalmente não deixa acontecer isso.

  • MUITO IMPORTANTE!

    Pessoal, não me recordo qual a questão. Já vi a banca utilizar-se do seguintes termos para confundir os candidatos:

    Tribunal de Contas DOS Municípios: é possível, segundo o STF a sua criação, pois esse encontrar-se-ia inserido no âmbito ESTADUAL.

    Tribunais de Contas Municipais: Não é possível, a partir da CF/88, a criação de tribunais de contas MUNICIPAIS (órgãos inseridos no âmbito Municipal), mas é possível extingui-los (inclusive por emendas às Constituições Estaduais).

     Link: stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=456

      

     

  • A

    ERREI

  • I - É possível a extinção de tribunal de contas dos municípios mediante promulgação de emenda à Constituição estadual. CERTO

    Embora não seja possível a criação de Tribunais de Contas Municipais por força do art. 31, §4º da CF/88, é possível a extinção de Tribunal de Contas dos Municípios por meio de emenda constitucional estadual. Foi o que decidiu o STF na ADI 5763.

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=360247

  • LETRA A

  • Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

    § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

    § 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

    § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

  • O TCU pode mandar anular ou sustar. Os objetos dessas ações podem ser atos ou contratos. Combinando ações e objetos, temos quatro perguntas, que seguem abaixo com as respectivas respostas.

    O TCU pode mandar anular atos administrativos ilegais?

    Sim, com base no art. 71, IX.

    O TCU pode sustar esses atos?

    Sim, desde que tenha mandado anular e não tenha sido atendido. Cf. art. 71, X. 

    O TCU pode mandar anular contratos?

    Sim, com base também no art. 71, IX.

    O TCU pode sustar contratos?

    Não, já que tal é competência do Congresso Nacional. Cf. §§ 1 e 2 do Art. 71.

  • só eu que me lembro que uma questão do CESPE a qual diz ser possível via emenda a constituição estadual cria-se um tribunal de contas municipal

  • I É possível a extinção de tribunal de contas dos municípios mediante promulgação de emenda à Constituição estadual.

  • Gabarito: letra A

    I - É possível a extinção de tribunal de contas dos municípios mediante promulgação de emenda à Constituição estadual. (Certa)

    “A interpretação sistemática dos parágrafos 1º e 4º do artigo 31 da Constituição Federal revela ser possível a extinção de Tribunal de Contas responsável pela fiscalização dos Municípios mediante a promulgação de Emenda à Constituição estadual.” (ADI 5763)

    II - Errada. – O TCU pode sustar procedimento licitatório. Nesse sentido ver a questão Q385547 e ler o julgado abaixo

    “O Tribunal de Contas da União - embora não tenha poder para anular ou sustar contratos administrativos - tem competência, conforme o art. 71, IX, para determinar à autoridade administrativa que promova a anulação do contrato e, se for o caso, da licitação de que se originou.” (MS 23.550/DF)

    III - Errada. É vedada a criação de novos Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais (art. 31, §4º da CF).

    IV - Errada. De acordo com julgado novo do STF, não se pode negar essas informações ao TCU alegando sigilo bancário.

    Sigilo bancário que não se aplica a dados inerentes a sociedade de economia mista, enquanto entidade integrante da administração pública indireta, nem a operações que envolvam recursos públicos. [...] Inviabilidade de invocar sigilo empresarial para sonegar documento requisitado por órgão de controle externo.” (MS 23.168-AgR

  • Gabarito: letra A

    I - É possível a extinção de tribunal de contas dos municípios mediante promulgação de emenda à Constituição estadual. (Certa)

    “A interpretação sistemática dos parágrafos 1º e 4º do artigo 31 da Constituição Federal revela ser possível a extinção de Tribunal de Contas responsável pela fiscalização dos Municípios mediante a promulgação de Emenda à Constituição estadual.” (ADI 5763)

    II - Errada. – O TCU pode sustar procedimento licitatório. Nesse sentido ver a questão Q385547 e ler o julgado abaixo

    “O Tribunal de Contas da União - embora não tenha poder para anular ou sustar contratos administrativos - tem competência, conforme o art. 71, IX, para determinar à autoridade administrativa que promova a anulação do contrato e, se for o caso, da licitação de que se originou.” (MS 23.550/DF)

    III - Errada. É vedada a criação de novos Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais (art. 31, §4º da CF).

    IV - Errada. De acordo com julgado novo do STF, não se pode negar essas informações ao TCU alegando sigilo bancário.

    Sigilo bancário que não se aplica a dados inerentes a sociedade de economia mista, enquanto entidade integrante da administração pública indireta, nem a operações que envolvam recursos públicos. [...] Inviabilidade de invocar sigilo empresarial para sonegar documento requisitado por órgão de controle externo.” (MS 23.168-AgR)

  • A Constituição permitiu (facultou) que os Estados-membros concentrassem toda a fiscalização no Tribunal de Contas do Estado (TCE) ou que criassem um outro órgão (Tribunal de Contas dos Municípios) exclusivamente com a finalidade de fiscalizar as contas dos Municípios daquele respectivo Estado. Não há, assim, qualquer norma na Constituição Federal que proíba a extinção do Tribunal de Contas dos Municípios por meio da promulgação de emenda à Constituição Estadual.


ID
3124762
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção que apresenta modalidade de controle repressivo de constitucionalidade.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    Via de regra, o controle repressivo de constitucionalidade é exercido pelo Judiciário, contudo existe a possibilidade do Congresso sustar atos do Executivo que extrapolem seu poder regulamentar, o que será feito por meio de um Decreto Legislativo. 

    ---

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: Telebras Prova: Advogado

    No âmbito do controle político de constitucionalidade repressivo, decreto presidencial que não observe os limites do poder regulamentar poderá ser sustado pelo Congresso Nacional.(C)

  • Controle preventivo: fase de elaboração da norma – curso do processo legislativo.

    Controle político – preventivo: realizado pelo Legislativo [CCJ] e Executivo [veto presidencial].

    Controle judicial – preventivo: interveniência do judiciário no processo legislativo para análise do devido processo legal.

    Se as regras do processo legislativo forem desrespeitadas, parlamentar integrante da casa em que tramita o projeto pode impetrar mandado de segurança junto ao STF.

    *Será extinto o MS se perder a qualidade de parlamentar, ou se o projeto terminar a tramitação antes da apreciação.

    Controle repressivo: incide sobre a norma pronta.

    Controle político-repressivo: possibilidade excepcional conferida ao Poder Legislativo:

  • CRFB

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

  • CRFB

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

  • Controle posterior/Repressivo exercido pelo legislativo: * ART. 49,V CF: É da competência exclusiva do Congresso Nacional: V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa. Hipóteses: Art 84,IV CF (legalidade) Compete privativamente ao Presidente da República:IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução e Art. 68 CF As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional (se o PR extrapolar a delegação, o Congresso Nacional pode sustar o ato que exorbitou os limites da delegação).

    *ART. 62 CF Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

  • - MOMENTOS DE CONTROLE:

    CONTROLE PREVENTIVO

    *Incide na norma que está em fase de elaboração; se desdobra em:

    1. Controle político-preventivo:

    a) O realizado pelo Poder Legislativo por meio de Comissões de Constituição e Justiça (CCJ da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal), que analisam a constitucionalidade de projetos de lei;

    b) O realizado pelo Chefe do Poder Executivo no veto jurídico (e não político, que se dá por motivos de interesse público), pois o Presidente da República entende pela inconstitucionalidade do projeto de lei;

    2. Controle judicial-preventivo:

    Mandado de segurança impetrado por parlamentar no STF (o direito líquido e certo do congressista é o respeito ao “devido processo legislativo”) (Lembrando que não cabe intervenção de terceiros em sede de MS)

    i. Contra uma PEC: que viola cláusula pétrea (aspecto material) ou que tem manifesta violação ao processo legislativo constitucional (aspecto formal);

    ii. Contra um PL: não é tão ampla, somente contra projeto com manifesta violação ao processo legislativo constitucional (aspecto formal); não pode versar sobre aspectos materiais, pois levaria a uma universalização do controle preventivo (o debate de mérito tem que ser no parlamento, e não no STF);

    CONTROLE REPRESSIVO:

    *É o que incide sobre a norma pronta e acabada;

    1. Controle político-repressivo:

    a) 1. O Congresso Nacional pode sustar atos normativos que exorbitem do poder regulamentar (Ex.: decreto que criou direitos e obrigações, indo além da mera regulamentação da lei),

    2. Atos normativos que exorbitem dos limites da delegação legislativa (lei delegada) – Art. 49, V da CF (competência exclusiva do CN);

    b) Quando o CN rejeita medida provisória com fundamento em inconstitucionalidade;

    c) Quando o Presidente da República deixa de aplicar uma lei que considera inconstitucional;

    FONTE: comentários do QC

     

  • MOMENTO E MODELO DE CONTROLES:

    PODER / PREVENTIVO / REPRESSIVO

    LEGISLATIVO(controle político) / apreciação de projetos (CCJ e plenário) / Art. 49,V, Art. 61 Parag.5º , Art. 52, X

    EXECUTIVO(controle politico) / *Veto jurídico (chefe do executivo) e Veto Politico (inte. publico) / **Orientação para subordinados deixarem de cumprir normas inconstitucional

    JUDICIÁRIO (controle jurídico) / ***MS impetrado por parlamentar / controle difuso/concentrado

    *Veto jurídico pelo CHEFE DO EXECUTIVO, ocorre quando ao projeto de lei que irá sancionar encontra-se alguma inconstitucionalidade e que nas fases anteriores do processo legislativo não foi verificado (é veto jurídico e não controle jurídico).

    ** Exemplo lei 8112/90 (Art. 21) 2 para estabilidade e CF (Art. 41) 3 anos para estabilidade do servidor publico, parecer do MPOG/AGU para seguir a CF.

    ***MS impetrado por parlamentar (vários já comentaram)

    Fonte: Gran professor Aragonê Fernandes

  • Momento do controle de constitucionalidade:

    1. PREVENTIVO:

    a. legislativo: CCJ

    b. executivo: VETO JURÍDICO

    c. judiciário: MS IMPETRADO POR PARLAMENTAR

    2. REPRESSIVO:

    a. legislativo: SUSTAÇÃO DE LEI DELEGADA QUE EXTRAPOLA A DELEGAÇÃO

    b. executivo: CHEFE DO EXECUTIVO QUE DEIXA DE CUMPRIR A LEI POR INCONST

    c. judiciário: CONTROLE DIFUSO E CONCENTRADO

  • GABARITO D

    Quanto ao momento de exercício do controle:

    1.      Preventivo – realiza-se antes do aperfeiçoar do ato normativo, ou seja, no iter do processo de produção normativa. A matriz francesa o adota como a regra na realização do controle político de constitucionalidade. No Brasil, embora não seja a regra, há a sua possibilidade. Seus exemplos no Brasil:

    a.      Poder Legislativo – através da Comissão de Constituição e Justiça;

    b.     Poder Executivo – por meio do veto ou sanção presidencial;

    c.      Poder Judiciário – pelo controle judicial preventivo realizado in concreto no julgar de mandado de segurança impetrado por parlamentar, onde há a invocação do direito líquido e certo de observância ao devido processo legislativo.

    OBS – o Supremo Tribunal Federal já concluiu que não é cabível o controle preventivo de constitucionalidade material das normas em curso de formação. É excepcional a admissibilidade de mandado de segurança impetrado por parlamentar, com fito de coibir atos praticados no processo de aprovação de lei ou emenda constitucional incompatíveis com disposições constitucionais que disciplinam o processo legislativo. O mandado de segurança é admissível quando impugnar vício de inconstitucionalidade formal.   

    2.      Repressivo – trata-se do controle exercido de forma sucessiva, a posteriori, ou seja, realizado quando já da existência do ato normativo. É a regra no Brasil. Seus exemplos no Brasil:

    a.      Poder Legislativo – quando o Congresso Nacional susta os atos normativos do Poder Executivo que exorbitam os limites da delegação legislativa (art. 49, V da CR/88);

    b.     Poder Executivo – quando deixa de aplicar, administrativamente, uma lei em vigor por entender ser inconstitucional.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • Percebam que todas as alternativas, exceto a D (gabarito), são ainda quando sem vigência ( tempo em que a lei existe, é válida e produz efeitos.). Por isso, fica tranquilo entender que se trata de controle prévio (preventivo).

  • Pq a letra B está errada?

  • Gab D.

    Beatriz,

    O controle preventivo exercido pelo Poder Executivo é realizado pelo Chefe do Poder Executivo, ou seja, pelo Presidente da República, o que aprovado o projeto de lei pelas Casas Legislativas, poderá sancioná-lo caso concorde ou vetá-lo.

    O veto ocorrerá quando o Chefe do Executivo considerar que o projeto de lei é inconstitucional ou contrário ao interesse público.

    O Chefe do Executivo ao declarar que o projeto de lei é inconstitucional poderá vetá-lo, o que estará exercendo o controle de constitucionalidade preventivo, antes do projeto de lei virar lei.

    O repressivo é depois da vigência da lei.

  • CONTROLE REPRESSIVO

    LEGISLATIVO

    - art. 49, V, CF;

    OBS: O decreto legislativo, elaborado pelo parlamento, para sustar ato do Executivo que exorbitou os limites do poder regulamentar ou da delegação legislativa, pode ser objeto de ADI, pois os atos sustados por ele são atos normativos, logo, o decreto legislativo também será um ato normativo.

    - art. 62, CF (rejeição de MP pelo parlamento em caso de incompatibilidade com a CF.

    - Súmula 347, STF

    EXECUTIVO

    - Negar cumprimento a uma lei que considera inconstitucional, desde que haja motivação, publicidade e ausência de declaração de constitucionalidade.

    JUDICIÁRIO

    - Controle concentrado (introduzido no ordenamento brasileiro pela CF de 1934);

    - Controle difuso (introduzido no ordenamento brasileiro pela CF de 1891).

  • Controle preventivo: Atinge a norma ainda em fase de elaboração, no curso do trâmite legislativo.

    Controle repressivo: Objetiva a declaração de inconstitucionalidade de um ato normativo após sua publicação.

    Bons estudos!

  • Beatriz F. a letra B está errada porque se trata de controle preventivo realizado pelo poder executivo.
  • GABARITO LETRA D

    Controle repressivo é quando já há lei, ao contrário do preventivo que é sobre o projeto de lei.

  • Controle Repressivo - incide sobre a norma pronta; em regra, exercido pelo Poder Judiciário

    Controle político-repressivo: possibilidade excepcional de o Legislativo realizar controle repressivo; 2 situações:

    1) Art. 49,V, CF: competência exclusiva do Congresso Nacional para sustar os atos normativos do Poder

    Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites da delegação legislativa

    2) Art 62, CF: Medidas provisórias serão submetidas à apreciação do Congresso Nacional; se a MP for

    rejeitada pelo CN com fundamento em inconstitucionalidade, este é um controle político-repressivo;

    Controle jurídico-repressivo: regra; juízes e Tribunais do Poder Judiciário

  • Notem, colegas, que todas as demais opções tratam de hipóteses de normas ainda em processo de formação, de modo que o controle, nestas hipóteses, seria preventivo, e não repressivo. Decreto que exorbita o poder regulamentar é uma norma jurídica editada e em vigor, e, portanto, seu controle é repressivo.

  • Cabe ressaltar que, segundo Lenza, esse controle do gabarito da questão é de legalidade e não de inconstitucionalidade, pois o que se verifica é em que medida o decreto regulamentar extrapolou os limites da lei.

    Bons estudos!

  • A título de complementação :O Congresso Nacional, no âmbito de controle político repressivo de constitucionalidade, tem competência para sustar Decreto do Presidente da República que exorbite do Poder Regulamentar.

    Gabarito D

    "Bons estudos, só não passa, quem desiste "

  • MOMENTOS DE CONTROLE:

    1) PREVENTIVO - na fase de elaboração.

    1.1) Controle Político-preventivo:

    a) Pelo Legislativo - CCJ analisa constitucionalidade.

    b) Pelo Executivo - Veto jurídico (PR).

    1.2) Controle Judicial-preventivo: MANDADO DE SEGURANÇA POR PARLAMENTAR

    a) Projeto de lei que desrespeita o processo legislativo - quando há vício nos aspectos formais.

    b) PEC que viola cláusula pétrea ou desrespeita o Processo Legislativo.

    Obs.: A perda da condição de parlamentar prejudica o mandado de segurança.

    2) REPRESSIVO

    2.1) Controle Político-repressivo

    a) Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    b) Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional

    § 5º A deliberação de cada uma das Casas do Congresso Nacional sobre o mérito das medidas provisórias dependerá de juízo prévio sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais.

    c) PR deixar de aplicar lei que considere inconstitucional.

    d) TCU pode, de modo incidental, deixar de aplicar lei que considere inconstitucional. SUM 347/STF.

    2.2) Controle Judicial-repressivo - caberá aos juízes e Tribunais do Poder Judiciário efetuar o controle de constitucionalidade de normas prontas e já integrantes do ordenamento jurídico.

    FONTE: Prof. Nádia Carolina www.estrategiaconcursos.com.br

  • No que diz respeito ao momento, o controle constitucional pode ser repressivo ou preventivo. O controle repressivo incide contra leis/atos normativos que já ingressaram no ordenamento jurídico.

    Enquanto que o controle preventivo diz respeito aos projetos de lei, ou seja, refere-se ao momento do processo legislativo, da formação do ato normativo.

  • A questão exige conhecimento acerca da temática relacionada ao controle de constitucionalidade. Vejamos qual das opções apresenta modalidade de controle repressivo de constitucionalidade.


    Alternativa “a": está incorreta. No âmbito do Poder Legislativo, o controle preventivo é exercido pelas Comissões de Constituição e Justiça, as quais têm caráter permanente (CF, art. 58).


    Alternativa “b": está incorreta. No Poder Executivo, o controle preventivo ocorre por meio do veto jurídico oposto pelo Presidente da República a projeto de lei considerado inconstitucional (CF, art. 66, § 1°).


    Alternativa “c": está incorreta. Não se trata de controle repressivo, eis que atingiu a norma ainda em fase de elaboração, no curso do trâmite legislativo.


    Alternativa “d": está correta. O Congresso Nacional pode sustar os atos do Poder Executivo que exorbitem os limites da delegação legislativa ou do poder regulamentar (CF, art. 49, V). Caso o chef do Poder Executivo extrapole os limites da delegação legislativa, a parte da lei delegada em que ele se excedeu poderá ser suspensa pelo Poder Legislativo, conforme art. 49, V CF/88, através de um decreto legislativo. Trata-se, portanto, de típico Controle Repressivo realizado pelo Poder Legislativo.


    Alternativa “e": está incorreta. Não se trata de controle repressivo, eis que atingiu a norma ainda em fase de elaboração, no curso do trâmite legislativo.


    Gabarito do professor: letra d.

  • GABARITO: D

     

    Momento do Controle:

    Preventivo ou Preventivo: Antes da norma ingressar no ordenamento, sobre projeto de lei.

    a. legislativo: próprio parlamentar e  CCJ

    b. executivo: VETO JURÍDICO/político

    c. judiciário: MS IMPETRADO POR PARLAMENTAR

     

    Repressivo ou Posterior: Após a norma ingressar no ordenamento jurídico, sobre norma vigente.

    a. legislativo: SUSTAÇÃO DE LEI DELEGADA QUE EXTRAPOLA A DELEGAÇÃO

    b. executivo: CHEFE DO EXECUTIVO QUE DEIXA DE CUMPRIR A LEI POR INCONSTITUCIONALIDADE

    c. judiciário: CONTROLE DIFUSO E CONCENTRADO

     

     

    a) controle exercido pelas comissões de constituição e justiça da Câmara dos Deputados e do Senado Federal 

    ERRADO:
    Esse controle é preventivo

     

    b) controle exercido pelo presidente da República mediante veto jurídico

    ERRADO:
    Neste caso o controle é preventivo.

    Caso o PR entenda ser inconstitucional (Veto Jurídico) ou contrário ao interesse público (Veto Político)

     

    c) rejeição, por uma das casas do Poder Legislativo federal, de proposta de emenda à Constituição já aprovada pela outra casa

    ERRADO:

    Neste caso o controle é preventivo.

     

    d) decreto legislativo com a finalidade de sustar atos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar

    CORRETO: 

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

     

    e) devolução aos autores, pelas Mesas das casas legislativas, de projetos de lei com vícios manifestos de inconstitucionalidade

    ERRADO:

    Neste caso o controle é preventivo.

  • O controle repressivo ocorre após a promulgação da norma.

  • Pessoal, poder regulamentar envolve a produção de norma com ponto de contato direto com a constituição?

  • O artigo 49, V, da Constituição que é competência exclusiva do Congresso Nacional:

      V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa. 

  • Tema extremamente importante!

    CESPE - 2013 - TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) - Analista Judiciário - Execução de Mandados: Caso o presidente da República edite decreto que exorbite do poder regulamentar, o Congresso Nacional pode sustar o ato normativo, sem que isso implique em violação ao princípio da separação dos poderes. C.

    CESPE - 2016 - TCE-SC - Auditor Fiscal de Controle Externo: Constatada a exorbitância de decreto do Poder Executivo em relação à lei objeto de sua regulamentação, poderá o respectivo parlamento sustar tal decreto, independentemente de haver ou não medida judicial que o autorize a tanto. C.

    CESPE - 2016 – DPU: Compete ao Congresso Nacional sustar ato normativo expedido pelo Poder Executivo que exorbite do poder regulamentar. C.

    CESPE - 2013 - Telebras - Advogado

    No âmbito do controle político de constitucionalidade repressivo, decreto presidencial que não observe os limites do poder regulamentar poderá ser sustado pelo Congresso Nacional. (C)

  • Todo controle feito antes da publicação do PL é preventivo. Passou a ter eficácia, pela presunção de constitucionalidade, já que o Projeto de Lei passou por todo o procedimento legislativo, o controle é repressivo, que tem como regra a atuação judiciária. Há contudo algumas exceções, como na questão em análise que será feito pelo poder legislativo.

  • Importante destacar que para parte da doutrina, inclusive Pedro Lenza, trata-se, na verdade, de controle de legalidade, pois o ato normativo do poder executivo infringe diretamente a lei.

  • força, guerreiro!

    Gabarito: D

    Bons estudos!

    -Quanto MAIOR forem os seus estudos, MENORES são as chances de cair no fracasso.

  • Todas as alternativas versam sobre o procedimento legislativo, exceto a letra D, onde a lei delegada já foi elaborada e o Poder Legislativo elabora decreto para sustar atos que exorbitem o poder regulamentar. Resumindo: aqui já existe uma lei, então pode haver controle.]

    GAB: D

  • Discordo do Gabarito "D", pois não se trata de hipótese de Controle de Constitucionalidade, mas sim de Controle de Legalidade.

  • Quanto ao momento

    a)     Prévio (preventivo): realizado durante o processo legislativo, incide sobre uma proposição legislativa, evitar o surgimento de lei inconstitucional.

    b)    Posterior (repressivo): realizado após a conclusão do processo legislativo, incide sobre uma lei já existente.

    Obs: em regra, o controle político é exercido de forma preventiva e o controle jurisdicional é repressivo. Casos excepcionais de controle político e repressivo:

    a) rejeição pelo CN de medida provisória inconstitucional (art. 62, §5º),

    b) sustação pelo CN de uma lei delegada que exorbite os limites da delegação (art. 49, V).

  • Sobre os momentos do controle de constitucionalidade, com as respectivas hipóteses:

    CONTROLE PREVENTIVO - na fase de elaboração.

    Controle prévio ou preventivo pelo Legislativo: próprio parlamentar e CCJ.

    Controle prévio ou preventivo pelo Executivo: veto jurídico.

    Controle prévio ou preventivo pelo Judiciário: mandado de segurança impetrado por parlamentar. 

    CONTROLE REPRESSIVO: Incide sobre a norma pronta e acabada.

    Controle posterior ou repressivo pelo Legislativo (Político): (Art. 49, V CF) o Congresso Nacional poderá: sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem o poder regulamentar (CR, art. 84, IV) ou os limites da delegação legislativa (CR, art. 68); e rejeitar, por inconstitucionalidade, das medidas provisórias (CR, art. 62).

    Controle posterior ou repressivo pelo Executivo: os chefes do Executivo podem deixar de aplicar a lei que considerarem inconstitucional (REsp 23.121/GO).

    Controle posterior ou repressivo pelo Judiciário: por qualquer juiz, na função judicante (sistema difuso), ou pelo Supremo Tribunal Federal e tribunais de justiça (sistema concentrado).

    Fonte: Comentários dos colegas do QC.


ID
3124765
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito de arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra B

    A jurisprudência do STF admite, em certas hipóteses, fungibilidade entre ADI e ADPF. Nesse sentido:

    "Tendo em conta o caráter subsidiário da ação de descumprimento de preceito fundamental - ADPF, consubstanciado no § 1º do art. 4º da Lei 9.882/99, o Tribunal resolveu questão de ordem no sentido de conhecer, como ação direta de inconstitucionalidade - ADI, a ADPF ajuizada pelo Governador do Estado do Maranhão [...]." (ADPF 72 PA)

     “É lícito conhecer de ação direta de inconstitucionalidade como arguição de descumprimento de preceito fundamental, quando coexistentes todos os requisitos de admissibilidade desta, em caso de inadmissibilidade daquela." (ADI 4180 MC)

    Lembrando que a medida é admitida quando são satisfeitos os requisitos exigidos para a propositura da ação correta, relevância da matéria e dúvida aceitável a respeito da ação apropriada (para não configurar erro grosseiro).

  • A respeito de arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), assinale a opção correta.

    a) ADPF é cabível para o questionamento de atos normativos, administrativos e políticos do poder público.

    A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) firmou-se no sentido de que a ADPF é, via de regra, meio inidôneo para processar questões controvertidas derivadas de normas secundárias e de caráter tipicamente regulamentar (ADPF-AgR 93/DF, Rel. Min. Ricardo Lewandowski). 3. Agravo Regimental improvido. (ADPF 210 AgR, Relator(a): Min. TEORI ZAVASCKI, Tribunal Pleno, julgado em 06/06/2013, DJe de 21-06-2013)

    b) A jurisprudência do STF admite o conhecimento de ADPF como ação direta de inconstitucionalidade genérica, em razão de seu caráter subsidiário.

    (...) 2. Questão de ordem resolvida com o aproveitamento do feito como ação direta de inconstitucionalidade, ante a perfeita satisfação dos requisitos exigidos à sua propositura (legitimidade ativa, objeto, fundamentação e pedido), bem como a relevância da situação trazida aos autos, relativa a conflito entre dois Estados da Federação.

    (ADPF 72 QO, Relator(a): Min. ELLEN GRACIE, Tribunal Pleno, julgado em 01/06/2005, DJ 02-12-2005 PP-00002 EMENT VOL-02216-1 PP-00001 LEXSTF v. 28, n. 325, 2006, p. 170-175)

    c) É vedada a possibilidade de os estados-membros instituírem ADPF em suas respectivas constituições estaduais.

    "[...] com fundamento no princípio da simetria, há quem admita a possibilidade de se conferir competência ao Tribunal de Justiça para processar e julgar ações desta natureza (ADPF), como previsto nas constituições de Alagoas (art. 133) e do RN (art. 71)." (Curso de Direito Constitucional, Marcelo Novelino, 2017, p. 241).

    Créditos ao colega @Matheus Olsson

    d) São legitimados para propor ADPF o Tribunal de Contas da União e os tribunais de contas estaduais.

    L9.882/99

    Art. 2 Podem propor ADPF: I - os legitimados para a ADI;

    Art. 2 Podem propor a ADI: I - o Presidente da República; II - a Mesa do Senado Federal; III - a Mesa da Câmara dos Deputados; IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal; V - o Governador de Estado ou o Governador do Distrito Federal; VI - o Procurador-Geral da República; VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; VIII - partido político com representação no Congresso Nacional; IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    e) Não se admite modulação dos efeitos de decisão originada no âmbito de ADPF.

    Art. 11. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, no processo de argüição de descumprimento de preceito fundamental, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.

    GAB. LETRA "B"

  • Outros conhecimentos sobre ADPF:

    (...) A arguição de descumprimento de preceito fundamental foi concebida pela Lei 9.882/99 para servir como um instrumento de integração entre os modelos difuso e concentrado de controle de constitucionalidade, viabilizando que atos estatais antes insuscetíveis de apreciação direta pelo Supremo Tribunal Federal, tais como normas pré-constitucionais ou mesmo decisões judiciais atentatórias a cláusulas fundamentais da ordem constitucional, viessem a figurar como objeto de controle em processo objetivo. (...)

    (STF. Decisão Monocrática. ADPF 127, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 25/2/2014)

    Não cabe arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) contra decisão judicial transitada em julgado. Este instituto de controle concentrado de constitucionalidade não tem como função desconstituir a coisa julgada.

    STF. Decisão monocrática. ADPF 81 MC, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 27/10/2015 (Info 810).

    A arguição de descumprimento de preceito fundamental não é a via adequada para se obter a interpretação, a revisão ou o cancelamento de súmula vinculante.

    (STF. Plenário. ADPF 147-AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 24/03/2011)

    É possível a celebração de acordo num processo de índole objetiva, como a ADPF, desde que fique demonstrado que há no feito um conflito intersubjetivo subjacente (implícito), que comporta solução por meio de autocomposição.

    Vale ressaltar que, na homologação deste acordo, o STF não irá chancelar ou legitimar nenhuma das teses jurídicas defendidas pelas partes no processo.

    STF. Plenário. ADPF 165/DF, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 1º/3/2018 (Info 892).

  • NAO CABE ADPF :

     

    ATOS TIPICAMENTE REGULAMENTARES

    CONTRA SUMULA

    PEC

    VETO DO CHEFE DO EXACUTIVO 

    NORMA F ORIGINARIAS

    LEIS REVOGADAS

    ATOS LEGISLATIVOS EM FORMAÇÃO

  • É admitida a fungibilidade entre ADPF e ADI e vice-versa, desde que não haja erro grosseiro. Neste sentido: “ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL – IMPROPRIEDADE – “ERRO GROSSEIRO” – ADMISSÃO COMO AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – IMPOSSIBILIDADE. Inadmitida a arguição de descumprimento de preceito fundamental ante “erro grosseiro” na escolha do instrumento, considerado o artigo 4º, § 1º, da Lei nº 9.882/99, descabe recebê-la como ação direta de inconstitucionalidade. (ADPF 314 AgR, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 11/12/2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-032 DIVULG 18-02-2015 PUBLIC 19-02-2015)”

  • @Guedes, apenas um detalhe sobre a letra C, creio que o erro da assertiva não está no art. 125, §2º da CF, que possibilita aos Estados instituírem ADI. A possibilidade de estabelecer a ADPF ocorre, na verdade, através do princípio da simetria...

    Nesse sentido cabe destacar a doutrina do Lenza e do Barroso:

    (...) Pelo princípio da simetria, muito embora o art. 125, § 2.º, tenha fixado somente a possibilidade de instituição de representação de inconstitucionalidade (que corresponderia à ADI), parece-nos perfeitamente possível que, desde que respeitadas as regras da CF/88, se implementem os demais meios de controle, quais sejam, além do controle difuso, as ações de controle concentrado originariamente no TJ local, destacando-se: a já mencionada representação de inconstitucionalidade, a ADC, a ADPF, a ADO e a IF — representação interventiva (ADI interventiva estadual) (...)

    (Lenza, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 23. ed. São Paulo. Saraiva Educação, 2019. fl. 695)

    (...) A Constituição efetivamente não previu a ADPF no âmbito dos Estados-membros, como o fez com a ação direta de inconstitucionalidade de competência dos Tribunais de Justiça estaduais, mas refere que, a exemplo da previsão da ADI no âmbito estadual, pode ser instituída a ADPF pelo Poder Constituinte Decorrente estadual, e isto com fundamento no princípio da simetria com o modelo federal (...)

    (BARROSO, Luís Roberto. O Controle de Constitucionalidade no Direito Brasileiro: exposição sistemática da doutrina e análise crítica da jurisprudência. 2ª ed. São Paulo: Saraiva, 2006.)

  • qual é o erro da A?

  • Comentário sobre os supostos erros da opção A

    Conforme o princípio da subsidiariedade, a ADPF tem caráter residual, ou seja, só é admitida quando não houver outro meio eficaz para sanar a lesividade.

    Atos normativos

    Por "atos normativos" devem-se entender todos os atos estatais dotados de abstratividade, generalidade. Para os fins de ADPF, estão abrangidos os atos normativos primários e secundários, sejam eles federais, estaduais ou municipais, anteriores ou posteriores à Constituição.

    Atos normativos primários e secundários

    Os atos normativos primários, em geral, serão objeto de ADI, ressalvada a possibilidade de subsidiariedade da ADPF. Diferente ocorre com os atos normativos secundários. A regulamentação da ADPF veio a colmatar a lacuna deixada pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal formada em torno da ação direta de inconstitucionalidade. Como já visto, o STF não admite ADI contra ato normativo secundário (ato infralegal), sob o argumento de que, nesse caso, há ilegalidade e não inconstitucionalidade.

    Atos Administrativos

    Determinados atos privados devem ser equiparados aos praticados por autoridades públicas. Incluem-se nessa categoria aqueles executados por entidades privadas que agem mediante delegação do Poder Público, sejam as controladas pelo Estado, ou as titularizadas exclusivamente por particulares (2009, p. 297).

    Assim, em princípio, os atos envolvendo particulares não podem ser objeto de ADPF. Quando, entretanto, tratar-se de atos administrativos expedidos por empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público, por exemplo, é possível o cabimento da argüição.

    Atos Políticos

    O STF já entendeu que os atos políticos estão fora do controle (princ. da incindibilidade dos atos políticos). Assim, não poderiam ser atacados, p. ex., o mérito dos julgamento de impeachment, as decisões legislativas de cassação de mandato parlamentar e mesmo o veto, como declarado pelo STF em caso concreto).

    OBS: Caso eu esteja relacionando o conteúdo aos erros da opção, equivocadamente, por favor, deixe me saber. Obrigada.

    Fontes: http://www.raul.pro.br/didatic/ADPF-resumo.htm

    https://jus.com.br/artigos/19977/arguicao-de-descumprimento-de-preceito-fundamental-breves-consideracoes-sobre-o-instituto/2

    https://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/1130/Arguicao-de-Descumprimento-de-Preceito-Fundamental-ADPF

  • Em resumo:

    Não podem ser objeto de ADPF:

    ˃ Não se incluem atos políticos

    ˃ Não se incluem súmulas dos Tribunais

    ˃ Não está incluído ato de particulares, entretanto, se o ato do particular decorrer do exercício de atribuições do Poder Público, caberá ADPF (mesma ideia do Mandado de Segurança)

  • A) ADPF é cabível para o questionamento de atos normativos, administrativos e políticos do poder público.

    Errado. Necessário lembrar do caráter subsidiário da ADPF.

    Objeto Ações Constitucionais:

    ADI - Norma Federal ou Estadual

    ADC - Norma Federal

    ADO - Norma de eficácia Limitada

    ADPF - Evitar ou reparar lesao a preceito fundamental, resultante de Poder Publico.

    B) A jurisprudência do STF admite o conhecimento de ADPF como ação direta de inconstitucionalidade genérica, em razão de seu caráter subsidiário.

    Certo. Há entendimento do STF em se aproveitar a ADPF em ADI (e vice-versa) diante de situações excepcionais, nas quais nao decorram de erro grosseiro e resultem em aproveitamento processual.

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.Impropriedade da ação. Conversão em Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental– ADPF. Admissibilidade.Satisfação de todos os requisitos exigidos à sua propositura.Pedido conhecido como tal. Aplicação do princípio da fungi-bilidade. Precedentes. É lícito conhecer de ação direta de in-constitucionalidade como argüição de descumprimento de preceito fundamental, quando coexistentes todos os requisi-tos de admissibilidade desta, em caso de inadmissibilidade daquela. (STF. Plenário. Referendo na medida cautelar na ADI 4.180/DF. Rel.: Min.CEZAR PELUSO. 10/3/2010, un. DJe 67, 16 abr. 2010)

    C) É vedada a possibilidade de os estados-membros instituírem ADPF em suas respectivas constituições estaduais.

    Errado. Necessário Lembrar do Principio da Simetria.

    D) São legitimados para propor ADPF o Tribunal de Contas da União e os tribunais de contas estaduais.

    Errado. Os legitimados são os mesmo da ADI.

    Art. 2 Podem propor argüição de descumprimento de preceito fundamental: I - os legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade;

    E) Não se admite modulação dos efeitos de decisão originada no âmbito de ADPF.

    Errado. A modulação é prevista na própria lei da ADPF.

    Art. 11. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, no processo de argüição de descumprimento de preceito fundamental, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.

  • Vai na explicação do colega João Antônio é simples e de fácil compreensão.

  • O STF reconhece a fungibilidade entre ADI e ADPF, desde que comprovada a perfeita satisfação dos requisitos exigidos à propositura desta (legitimidade ativa, objeto, fundamentação e pedido). A Corte, no entanto, não admite a fungibilidade quando o recorrente incorre no que a doutrina processual denomina de erro grosseiro ao escolher a ação de controle concentrado a ser manejada. Para exemplificar, lembremo-nos da decisão proferida na ADPF 314, noticiada no Informativo 771.

  • ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL: tem como objeto um ato normativo editado ANTES da Constituição, sendo proposta perante o STF, aplicando-se a ato normativo Federal, Estadual ou Municipal. Feito pela via concentrada sob a recepcionalidade ou não de decisão ou lei emanada pelo poder público. Mais abrangente que a ADC/ADI, aplicado a atos normativos e não normativos. Aplica-se o Princípio da Subsidiariedade, somente sendo cabível a ADPF se não for possível entrar com ADC, ADO ou ADI. (Precisa de controvérsia jurídica). É admitida a participação do Amicus Curiae (Terceiro Sui Generis). É possível que a ADPF declare a inconstitucionalidade de uma norma.

    àMedida Liminar em ADPF: ocorre a suspensão do ato ou julgamento.

    à Legitimidade: os mesmo legitimados de propor a ADC e ADI.

    à Cabimento: lei pré-constitucional / Leis Municipais / Leis Revogadas e eficácias exauridas /

    à Não Cabe ADPF: Veto Presidencial + Sumulas do STF

    àDecisão de Mérito: terá efeitos “Erga Omnes”, com efeitos Ex Tunc, sendo possível a modulação dos efeitos. Tal decisão é irrecorrível, não cabendo Ação Rescisória (porém caberá Embargos de Declaração)

    Princípio da Fungibilidade: quando houver dúvida razoável na escolha do instrumento processual adequado. É possível a propositura de uma ADI e seja conhecida como ADPF (inversamente também). Não se aplica no caso de erro grosseiro.

    **Não Caber ADPF: ATOS TIPICAMENTE REGULAMENTARES / CONTRA SUMULA / PEC / VETO DO CHEFE DO EXACUTIVO / NORMA F ORIGINARIAS / LEIS REVOGADAS / ATOS LEGISLATIVOS EM FORMAÇÃO

  • GABARITO LETRA B

    Possível a fungibilidade entre ADI e ADPF

  • ADPF é cabível para o questionamento de atos normativos, administrativos e políticos do poder público.

    Errado. Necessário lembrar do caráter subsidiário da ADPF.

    Objeto Ações Constitucionais:

    ADI - Norma Federal ou Estadual

    ADC - Norma Federal

    ADO - Norma de eficácia Limitada

    ADPF - Evitar ou reparar lesao a preceito fundamental, resultante de Poder Publico.

    B) A jurisprudência do STF admite o conhecimento de ADPF como ação direta de inconstitucionalidade genérica, em razão de seu caráter subsidiário.

    Certo. Há entendimento do STF em se aproveitar a ADPF em ADI (e vice-versa) diante de situações excepcionais, nas quais nao decorram de erro grosseiro e resultem em aproveitamento processual.

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.Impropriedade da ação. Conversão em Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental– ADPF. Admissibilidade.Satisfação de todos os requisitos exigidos à sua propositura.Pedido conhecido como tal. Aplicação do princípio da fungi-bilidade. Precedentes. É lícito conhecer de ação direta de in-constitucionalidade como argüição de descumprimento de preceito fundamental, quando coexistentes todos os requisi-tos de admissibilidade desta, em caso de inadmissibilidade daquela. (STF. Plenário. Referendo na medida cautelar na ADI 4.180/DF. Rel.: Min.CEZAR PELUSO. 10/3/2010, un. DJe 67, 16 abr. 2010)

    C) É vedada a possibilidade de os estados-membros instituírem ADPF em suas respectivas constituições estaduais.

    Errado. Necessário Lembrar do Principio da Simetria.

    D) São legitimados para propor ADPF o Tribunal de Contas da União e os tribunais de contas estaduais.

    Errado. Os legitimados são os mesmo da ADI.

    Art. 2 Podem propor argüição de descumprimento de preceito fundamental: I - os legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade;

    E) Não se admite modulação dos efeitos de decisão originada no âmbito de ADPF.

    Errado. A modulação é prevista na própria lei da ADPF.

    Art. 11. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, no processo de argüição de descumprimento de preceito fundamental, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.

    Gostei (

    30

  • omentário sobre os supostos erros da opção A

    Conforme o princípio da subsidiariedade, a ADPF tem caráter residual, ou seja, só é admitida quando não houver outro meio eficaz para sanar a lesividade.

    Atos normativos

    Por "atos normativos" devem-se entender todos os atos estatais dotados de abstratividade, generalidade. Para os fins de ADPF, estão abrangidos os atos normativos primários e secundários, sejam eles federais, estaduais ou municipais, anteriores ou posteriores à Constituição.

    Atos normativos primários e secundários

    Os atos normativos primários, em geral, serão objeto de ADI, ressalvada a possibilidade de subsidiariedade da ADPF. Diferente ocorre com os atos normativos secundários. A regulamentação da ADPF veio a colmatar a lacuna deixada pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal formada em torno da ação direta de inconstitucionalidade. Como já visto, o STF não admite ADI contra ato normativo secundário (ato infralegal), sob o argumento de que, nesse caso, há ilegalidade e não inconstitucionalidade.

    Atos Administrativos

    Determinados atos privados devem ser equiparados aos praticados por autoridades públicas. Incluem-se nessa categoria aqueles executados por entidades privadas que agem mediante delegação do Poder Público, sejam as controladas pelo Estado, ou as titularizadas exclusivamente por particulares (2009, p. 297).

    Assim, em princípio, os atos envolvendo particulares não podem ser objeto de ADPF. Quando, entretanto, tratar-se de atos administrativos expedidos por empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público, por exemplo, é possível o cabimento da argüição.

    Atos Políticos

    O STF já entendeu que os atos políticos estão fora do controle (princ. da incindibilidade dos atos políticos). Assim, não poderiam ser atacados, p. ex., o mérito dos julgamento de impeachment, as decisões legislativas de cassação de mandato parlamentar e mesmo o veto, como declarado pelo STF em caso concreto).

    OBS: Caso eu esteja relacionando o conteúdo aos erros da opção, equivocadamente, por favor, deixe me saber. Obrigada.

    Fontes: http://www.raul.pro.br/didatic/ADPF-resumo.htm

    https://jus.com.br/artigos/19977/arguicao-de-descumprimento-de-preceito-fundamental-breves-consideracoes-sobre-o-instituto/2

    https://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/1130/Arguicao-de-Descumprimento-de-Preceito-Fund

  • Ao analisar a letra A deve-se levar em consideração que a ADPF é apenas residual, ou seja, tem cabimento apenas quando não for possível sanar o descumprimento por outro meio. Desta forma, alguns atos normativos podem ser sanados por outras ações.

  • Sobre a alternativa "A":

    Tanto a Constituição como a lei infraconstitucional deixaram de conceituar preceito fundamental, cabendo essa tarefa à doutrina e, em última instância, ao STF.

    Até o momento, os Ministros do STF não definiram, com precisão, o que entendem por preceito fundamental. Em algumas hipóteses, disseram o que não é preceito fundamental. Para se ter um exemplo, na apreciação da questão de ordem da ADPF 1-RJ, apresentada pelo Ministro relator Néri da Silveira, o Tribunal não conheceu de arguição de descumprimento de preceito fundamental (CF, art. 102, § 1.º) ajuizada pelo Partido Comunista do Brasil — PC do B, contra ato do Prefeito do Município do Rio de Janeiro que, ao vetar parcialmente, de forma imotivada, projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal — que elevava o valor do IPTU para o exercício financeiro de 2000 —, teria violado o princípio constitucional da separação de Poderes (CF, art. 2.º). Considerou-se ser incabível na espécie a arguição de descumprimento de preceito fundamental, dado que o veto constitui ato político do Poder Executivo, insuscetível de ser enquadrado no conceito de ato do Poder Público, previsto no art. 1.º da Lei n. 9.882/99 (“A arguição prevista no § 1.º do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público”) (Inf. 176/STF).

    Pedro Lenza - 2019

  • A ADPF e ADI são fungíveis entre si. Assim, o STF reconhece ser possível a conversão da ADPF em ADI quando imprópria a primeira e vice-versa. No entanto, essa fungibilidade não será possível quando a parte autora incorrer em erro grosseiro. STF, Plenário. ADPF 314 AgR, Rel Min. Marco Aurelio, j. em 11.12.2014.

  • Apenas para fins de revisão:

    CABE ADPF:

    > Contra norma pré-constitucional, ainda que esta tenha sido considerada inconstitucional em face da Constituição anterior.

    > Contra ato revogado

    > Contra decisão judicial (exceto se transitada em julgado)

    > Contra lei ou ato normativo municipal, estadual ou federal (inclusive os anteriores à CF).

    NÃO CABE ADPF:

    > Atos tipicamente regulamentares;

    > Atos políticos;

    > Contra súmulas (comuns ou vinculantes);

    > PEC;

    > Veto do chefe do Executivo;

    Vide questão Q773188

  • As bancas tiram o texto do contexto... O que permite a admissibilidade de uma ação pela outra não é a subsidiariedade, mas a fungibilidade. A subsidiariedade significa que não cabe ADPF quando caber ADin ou outro meio de impugnação - e fica por aí.

  • Deve-se atentar que uma ADPF poderá ser recebida como ADI, em razão dos princípios da subsidiariedade e fungibilidade, se os requisitos desta estiverem presentes naquela. Contudo, há de se observar certos balizamentos, como dúvida objetiva acerca do objeto da demanda, bem como a vedação da incidência de erro grosseiro, conforme o entendimento do STF.

    Senão, vejamos:

    ADI 4.163 / SP

    "Impropriedade da ação. Conversão em Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Admissibilidade. Satisfação de todos os requisitos exigidos à sua propositura. Pedido conhecido, em parte, como tal. Aplicação do princípio da fungibilidade. Precedente. É lícito conhecer de ação direta de inconstitucionalidade como arguição de descumprimento de preceito fundamental, quando coexistentes todos os requisitos de admissibilidade desta, em caso de inadmissibilidade daquela. (...)"

    ADPF 314 AgR/DF

    "(...) No caso, ainda que a arguição de descumprimento de preceito fundamental tenha, desde a edição da Lei no 9.882, de 1999, sido objeto de dissenso no Supremo quanto à extensão da cláusula da subsidiariedade, nunca houve dúvida no tocante à inadequação da medida quando o ato pudesse ser atacado mediante ação direta de inconstitucionalidade. Em se tratando de impugnação de lei ordinária federal pós-constitucional, propor a arguição em vez de ação direta, longe de envolver dúvida objetiva, encerra incontestável “erro grosseiro, por configurar atuação contrária ao disposto no § 1o do artigo 4o da mencionada Lei no 9.882/99. (...)"

  • Conforme Bernardo Goncalves Fernandes em seu seu manual de Direito Constitucional, 6*edição, pag. 1207, ele entende que pra ADPF há necessidade de previsao na CRFB para que possa a mesma ser inserida nas Constituições Estaduais. "Certo é que a Constituição da RFB explícita a ADPF, estabelecendo competências apenas ao STF para seu processamento e julgamento. Nesse caso, não estão presentes os fundamentos da duplicidade ou ambivalência (usado para uma possível aceitação da ADC), nem o argumento da relativa fungibilidade (usado para consagracao da ADI por omissão)"
  • A questão exige conhecimento a respeito de arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF). Analisemos as assertivas:


    Alternativa “a": está incorreta. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) firmou-se no sentido de que a ADPF é, via de regra, meio inidôneo para processar questões controvertidas derivadas de normas secundárias e de caráter tipicamente regulamentar (ADPF-AgR 93/DF, Rel. Min. Ricardo Lewandowski).


    Alternativa “b": está correta. Conforme o STF - Tendo em conta o caráter subsidiário da argüição de descumprimento de preceito fundamental - ADPF, consubstanciado no § 1º do art. 4º da Lei 9.882/99, o Tribunal resolveu questão de ordem no sentido de conhecer, como ação direta de inconstitucionalidade - ADI, a ADPF ajuizada pelo Governador do Estado do Maranhão, em que se impugna a Portaria 156/2005, editada pela Secretária Executiva de Estado da Fazenda do Pará, que estabeleceu, para fins de arrecadação do ICMS, novo boletim de preços mínimos de mercado para os produtos que elenca em seu anexo único. Entendeu-se demonstrada a impossibilidade de se conhecer da ação como ADPF, em razão da existência de outro meio eficaz para impugnação da norma, qual seja, a ADI, porquanto o objeto do pedido principal é a declaração de inconstitucionalidade de preceito autônomo por ofensa a dispositivos constitucionais, restando observados os demais requisitos necessários à propositura da ação direta. Precedente citado: ADI 349 MC/DF (DJU de 24.9.90). ADPF 72 QO/PA, rel. Min. Ellen Gracie, 1º.6.2005. (ADPF-72).


    Alternativa “c": está incorreta. Marinoni menciona que algumas Constituições dos Estados-membros, além de terem instituído a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, erigiram a ação direta de inconstitucionalidade por omissão e, algumas poucas Constituições dos Estados-membros instituíram a arguição de descumprimento de preceito fundamental (MARINONI, 2013).


    Alternativa “d": está incorreta. Está incorreta. Segundo a Lei 9.882/99, temos: Art. 2º Podem propor arguição de descumprimento de preceito fundamental: I - os legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade;


    O Tribunal de Contas da União e os tribunais de contas estaduais não são legitimados para propositura de ADI e, portanto, não podem propor ADPF.


    Alternativa “e": está incorreta. É possível. Conforme Art. 11, da Lei 9.882/99 - Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, no processo de argüição de descumprimento de preceito fundamental, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.


    Gabarito do professor: letra b.


    Referências:

    MARINONI, Luiz Guilherme. Controle de Constitucionalidade. In SARLET, Ingo Wolfgang. MARINONI, Luiz Guilherme. MITIDIERO, Guilherme. Curso de Direito Constitucional. 2ª ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2013, p. 791-1.274.
  • a) Incorreta

    A ADPF é, via de regra, meio inidôneo para processar questões controvertidas derivadas de normas secundárias e de caráter tipicamente regulamentar.

    STF. Plenário. ADPF 210 AgR, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 06/06/2013.

    b) CORRETA

    Tendo em conta o caráter subsidiário da arguição de descumprimento de preceito fundamental - ADPF, consubstanciado no § 1º do art. 4º da Lei 9.882/99, o Tribunal resolveu questão de ordem no sentido de conhecer, como ação direta de inconstitucionalidade - ADI, a ADPF ajuizada pelo Governador do Estado do Maranhão, em que se impugna a Portaria 156/2005, editada pela Secretária Executiva de Estado da Fazenda do Pará, que estabeleceu, para fins de arrecadação do ICMS, novo boletim de preços mínimos de mercado para os produtos que elenca em seu anexo único. Entendeu-se demonstrada a impossibilidade de se conhecer da ação como ADPF, em razão da existência de outro meio eficaz para impugnação da norma, qual seja, a ADI, porquanto o objeto do pedido principal é a declaração de inconstitucionalidade de preceito autônomo por ofensa a dispositivos constitucionais, restando observados os demais requisitos necessários à propositura da ação direta. Precedente citado: ADI 349 MC/DF (DJU de 24.9.90).

    ADPF 72 QO/PA, rel. Min. Ellen Gracie, 1º.6.2005. (ADPF-72)

    c) Incorreta

    "A criação, pelas constituições estaduais, de ações de arguição de descumprimento de preceito fundamental revela-se mais problemática ante da dificuldade de enquadramento no referido dispositivo e a incompetência dos Estados para legislar sobre matéria processual, salvo quando autorizados por lei complementar a tratar de questões específicas (CF, art. 22, I e parágrafo único). Não obstante, com fundamento no princípio da simetria, há quem admita a possibilidade de se conferir competência ao Tribunal de Justiça para processar e julgar ações desta natureza, como previsto nas constituições de Alagoas e do Rio Grande do Norte."

    NOVELINO, Marcelo. Curso de Direito Constitucional. 12ª ed. Salvador: JusPodivm, 2017. p. 241.

    d) Incorreta

    Art. 2o Podem propor arguição de descumprimento de preceito fundamental:

    I - os legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade;

    e) Incorreta

    Art. 11. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, no processo de arguição de descumprimento de preceito fundamental, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.

  • Princípio da fungibilidade.

  • Cuidado com pegadinha de prova quando a questão tratar dos legitimados para interpor ADPF.

    Se a questão perguntar se os legitimados para apresentar ADPF são os mesmos legitimados da ADI, a resposta deverá ser POSITIVA. Contudo, NÃO com base no art. 103 da CF/88, mas SIM com base no art. 2º, I, da lei 9.882/99.

    Já errei questão desse tipo.

    Bons estudos!!

  • A corte reconhece a FUNGIBILIDADE entre ADI e ADPF.

  • B

    MARQUEI C

  • Diferentemente das demais ações do controle de constitucionalidade concentrado, a ADPF poderá ser abstrata ou concreta, a depender da espécie trabalhada, pois existe a ADPF incidental que pode partir de um caso concreto.

    parâmetro de controle na ADPF, ao contrário do que ocorre na ADI genérica, não 

    são todas as normas do Bloco de Constitucionalidade. Na ADPF são parâmetros de análise apenas aquelas normas consideradas 

    preceitos fundamentais

    Esta ação só pode ser proposta caso não caiba nenhuma outra ação (ADI, ADC...). Logo, a ADPF só cabe contra lesão à preceito fundamental se não couber nenhuma outra ação.

  • PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE

    Significa não ser admitida a ADPF quando houver qualquer outro meio capaz de sanar a lesividade. Ou seja, se couber ADI/ADC/ADO. A ADPF tem caráter residual. O STF vem admitindo a fungibilidade recíproca (de mão dupla) entre ADI e ADPF: elas podem ser substituídas, quando houver “dúvida objetiva” e a “proibição de erro grosseiro.

    LEGITIMADOS

    Os mesmos da ADI, 103, CF.

  • NÃO ASSINALEI a correta por pensar que deveria estar escrito - pelo princípio da fungibilidade -e não pela subisidiariedade.

    Alguém mais pensou assim?

  • Complicado demais considerar essa C como correta.

  • Cabe ADPF contra SÚMULA! 2020

    http://ww w.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=452151

  • A) ADPF é cabível para o questionamento de atos normativos, administrativos e políticos do poder público.

    R: Errado. ADPF tem caráter subsidiário, cabível demais ações para o questionamento.

    B) A jurisprudência do STF admite o conhecimento de ADPF como ação direta de inconstitucionalidade genérica, em razão de seu caráter subsidiário.

    R: CORRETÍSSIMO!

    C) É vedada a possibilidade de os estados-membros instituírem ADPF em suas respectivas constituições estaduais.

    R: Errado. Permitido com base no Princípio da Simetria Constitucional!

    D) São legitimados para propor ADPF o Tribunal de Contas da União e os tribunais de contas estaduais.

    R: Errado. Macete: 3 pessoas: Presidente + PGR + Governador do Estado e do DF, 03 Mesas: Mesa do SF + Mesa da CD + Mesa da Assembleia Legislativa do Estado ou Câmara Legislativa do DF, 03 entidades: Partido Político com representação no CN + Conselho Federal da OABA + Entidade de classe de âmbito nacional ou confederação sindical

    E) Não se admite modulação dos efeitos de decisão originada no âmbito de ADPF.

    R: Permite-se modulação.

  • COMENTÁRIOS: A Corte reconhece a fungibilidade entre ADI e ADPF. Dessa forma se a ADPF for equivocadamente utilizada (porque cabível ADI) pode a corte determinar o aproveitamento do feito como ADI, desde que comprovada   a perfeita satisfação dos requisitos da ADI. Contudo, não há aplicação da fungibilidade quando ocorre o “erro grosseiro”, que longe de envolver uma dúvida objetiva, vê-se uma atuação “grosseira” na escolha da ação do controle concentrada a ser manejada.

    Ex: Quer-se impugnar lei ordinária pós-constitucional (claramente objeto de ADI) e o legitimado maneja ADPF, nesse caso não vigora a fungibilidade.

  • Colega, "MITSURU MINORI ( SAMURAI)", cuidado com afirmações absolutas.

    Com todo respeito, apresento julgados que demonstram divergências entre ministros quanto à viabilidade de ADPF em caso de Veto Presidencial e PEC.

    Na ADPF 45, os Ministros Celso de Melo e Gilmar Mendes consideraram a ADPF instrumento idôneo a sindicar veto presidencial. A matéria não é pacificada do Supremo.

    Outrossim, no caso de PEC, o Ministro Gilmar Mendes na ADPF 43 asseverou se tratar de meio eficaz.

  • GABARITO B

    a) Errada. Porque não cabe ADPF para o questionamento de atos de natureza política, como é o caso do veto presidencial.

    c) Errada. Porque nada impede a instituição das outras ferramentas do controle concentrado na esfera estadual, além da ADI Estadual – representação de inconstitucionalidade.

    d) Errada. Lembre-se sempre que o artigo 103 da Constituição define os legitimados de 4 das 5 ferramentas do controle concentrado – ADI, ADO, ADC e ADPF. Nessa lista não está o TCU ou TCEs. Ah, a ADI Interventiva tem apenas um legitimado perante o STF (PGR) e um perante o TJ (PGJ).

    e) Errada. A modulação temporal dos efeitos – decisão de calibragem – é possível em todas as ações do controle concentrado, além de também poder ser viável no controle difuso.

    Sobra como certa a letra “b”. É que a jurisprudência do STF admite a chamada fungibilidade de mão dupla, ou seja, permite-se que uma ADI seja conhecida como ADPF e vice-versa, desde que não haja erro grosseiro.

  • B

    A jurisprudência do STF admite o conhecimento de ADPF como ação direta de inconstitucionalidade genérica, em razão de seu caráter subsidiário.

  • ERROS EM VERMELHO.

    A - ADPF é cabível para o questionamento de atos normativos, administrativos e políticos do poder público.

    Errado: STF: Atos políticos não são passíveis de impugnação judicial. (ex. veto)

    B - A jurisprudência do STF admite o conhecimento de ADPF como ação direta de inconstitucionalidade genérica, em razão de seu caráter subsidiário.

    CERTO: Deve preencher os mesmo requisitos e haver duvida entre uma medida e outra.

    C- É vedada a possibilidade de os estados-membros instituírem ADPF em suas respectivas constituições estaduais.

    Errado: não há vedação para as CE instituírem.

    D - São legitimados para propor ADPF o Tribunal de Contas da União e os tribunais de contas estaduais.

    Errado : legitimados da ADPF são os mesmos legitimados da ADI.

    E - Não se admite modulação dos efeitos de decisão originada no âmbito de ADPF.

    É admitido sim. Por 2/3 membros (= 8) do STF.

  • Olá!

    Gabarito: B

    Bons estudos!

    -Você nunca sai perdendo quando ganha CONHECIMENTO!

  • A. ADPF é cabível para o questionamento de atos normativos, administrativos e políticos do poder público.

    (ERRADO) Afirmativa estaria correta se falasse sobre ADI/ADC/ADO, mas, em se tratando de ADPF, deve-se levar em consideração seu caráter subsidiário.

    B. A jurisprudência do STF admite o conhecimento de ADPF como ação direta de inconstitucionalidade genérica, em razão de seu caráter subsidiário.

    (CERTO) (STF ADPF 72/PA).

    C. É vedada a possibilidade de os estados-membros instituírem ADPF em suas respectivas constituições estaduais.

    (ERRADO) Tal possibilidade está, inclusive, em harmonia com os preceitos da CF/88, que buscou democratizar o processo de controle abstrato de constitucionalidade.

    D. São legitimados para propor ADPF o Tribunal de Contas da União e os tribunais de contas estaduais.

    (ERRADO) (art. 2º Lei 9.882/99).

    E. Não se admite modulação dos efeitos de decisão originada no âmbito de ADPF.

    (ERRADO) (art. 11 Lei 9.882/99).

  • "em razão da fungibilidade"... não estou convencido que a segunda parte da assertiva esteja correta... enfim,, pelo menos descobrimos o "entendimento" da Banca...

    SIGAMOS!


ID
3124768
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Caso determinada lei municipal esteja em desconformidade com a Constituição Federal de 1988 (CF), a via adequada para exercer o controle de constitucionalidade da referida norma no STF é o(a)

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    Preceito Fundamental – Conceito

    Os preceitos fundamentais englobam os direitos e garantias fundamentais da Constituição, bem como os fundamentos e objetivos fundamentais da República, de forma a consagrar maior efetividade às previsões constitucionais.

    ------

    Art. 1 A argüição prevista no § 1 do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.

    Parágrafo único. Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF)

    I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição;

  • Parâmetro --> CF:

    -lei federal ou estadual - ADIN

    -lei federal - ADC

    -lei federal, estadual ou municipal - ADPF

  • GABARITO: LETRA A

    VAMOS LÁ...

    ADI - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE GENÉRICA

    *Competência do STF.

    *Aferição da validade posterior a CF/88.

    *Leis e atos Municipais não podem ser objeto de ADI perante o STF.

    *Atos de efeito concretos aprovados sobre a forma de lei em sentido estrito, elaborados pelo Poder legislativo e aprovado pelo Executivo pode ser objeto de ADI. EX: LOA; LDO.

    *Legitimados para propor ação CF/88 Art. 103.

    ADO - AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO

    *Não podem ser impugnadas omissões municipais.

    *São normas que possuem eficácia limitada = dependem de regulamentação.

    *Omissão inconstitucional - inércia do poder constituído.

    *O remédio para assegurar direitos é o Mandado de Injunção.

    *Legitimados para propor ação CF/88 Art. 103.

    ADC - AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE

    *A pronuncia do STF sobre lei ou atos federais que venha gerando dissenso - controvérsias Judiciais.

    *Presunção Relativa -> Presunção Absoluta.

    ADPF - ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DO PRECEITO FUNDAMENTAL

    *Abrange todos os comportamentos ofensivos a CF/88-normas consideradas essências.

    *É cabível : - Direito Pré-Constitucional; -Direito Municipal em relação à Constituição Federal; -Interpretações Judiciais de preceito fundamental; - Direitos Pós-Constitucional já revogados ou efeitos exauridos.

    *Preceitos do STF fundamentais - efeitos Erga ormes, Ex Tunc e Vinculante.

    COMPETE AO ESTADO

    *Ter como parâmetro para o controle a Constituição Federal

    *Representar a inconstitucionalidade de leis ou atos Estaduais ou Municipais em face a Constituição estadual - aqui a via de julgamento será o TJ local.

    *Exercerá o Controle Abstrato perante o CF/88 - STF

    *Legitimados para propor ação CF/88 Art. 103.

    OBS: Acabei errando esta questão por não prestar a devida atenção, então resolvi compartilhar os meus resumos do controle de constitucionalidade. Espero ter ajudado e nunca devemos esquecer de NUNCAAA DESISTIR, JAMAIS!

  • ADC - Federal.

    ADIN - Federal ou Estadual

    ADPF - Federal, Estadual ou municipal.

    OBS: Perceba que a sequência segue em ordem alfabética.

  • A

    Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF.

    Tem por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental decorrente da Constituição, resultante de qualquer ato (ou omissão) do Poder Público. Também será cabível quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição, desde que exista relevante controvérsia constitucional acerca de sua aplicação ou não aplicação acarretar lesão ou ameaça de lesão a preceito fundamental decorrente da Constituição. Trata-se, portanto, de mecanismo de aferição abstrata, pelo Supremo Tribunal Federal. As decisões proferidas em sede de ADPF tem eficácia erga omnes e efeito vinculante. Podem propor Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental os legitimados para a Ação Direta de Inconstitucionalidade.

  • Art 1,parágrafo único, inciso I,da lei 9882/99

  • Gravem;

    Lei federal ou estadual : ADIN

    Lei federal : ADC

    Lei federal, estadual ou Municipal : ADPF

  • GABARITO: A

    Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF: Tem por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental decorrente da Constituição, resultante de qualquer ato (ou omissão) do Poder Público. Também será cabível quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição, desde que exista relevante controvérsia constitucional acerca de sua aplicação ou não aplicação acarretar lesão ou ameaça de lesão a preceito fundamental decorrente da Constituição. Trata-se, portanto, de mecanismo de aferição abstrata, pelo Supremo Tribunal Federal. As decisões proferidas em sede de ADPF tem eficácia erga omnes e efeito vinculante. Podem propor Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental os legitimados para a Ação Direta de Inconstitucionalidade. A competência para o seu julgamento é do STF. Julgada a ação, far-se-á comunicação às autoridades ou órgãos responsáveis pela prática dos atos questionados, fixando-se as condições e o modo de interpretação e aplicação do preceito fundamental. Nota-se que não será admitida Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade.

  • A jurisprudência do STF afirma ser cabível, perante o TJ local, ADI contra lei estadual ou municipal que afronte a CF, desde que se trate de norma de reprodução obrigatória pelos estados-membros, independentemente de tais normas estarem textualmente presentes na Constituição Estadual. Do Acórdão do TJ, cabe RE ao STF.

    RE 650.898

  • A questão exige conhecimento acerca da temática do controle de constitucionalidade. Tendo em vista o caso hipotético apresentando e considerando a disciplina constitucional e a jurisprudência acerca do assunto, é correto afirmar que a via adequada para exercer o controle de constitucionalidade da referida norma no STF é a ADPF.


    Nesse sentido, Conforme Lei 9882/99, Art. 1º - A arguição prevista no § 1º do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público. Parágrafo único. Caberá também arguição de descumprimento de preceito fundamental: I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição.


    O gabarito, portanto, é a letra “a". Análise das demais assertivas:


    Alternativa “b": está incorreta. O objeto da ADI é lei, ato normativo ou preceito fundamental, inclusive resultante de leis ou atos normativos estaduais em ofensa à Constituição Federal.


    Alternativa “c": está incorreta. O objeto da ADC é lei ou ato normativo federal.


    Alternativa “d": está incorreta. Trata-se de remédio constitucional para garantir direito líquido e certo.


    Alternativa “e": está incorreta. O art. 36, III, da Constituição Federal, estabelece que a intervenção federal dependerá de provimento, pelo STF, de representação do Procurador-Geral da República quando o objetivo for assegurar a observância dos princípios constitucionais sensíveis listados no art. 34, VII, em suas alíneas de “a" a “e".


    Gabarito do professor letra a.

  • GAB:A

    Ação Direta de Inconstitucionalidade e Ação Declaratória de Constitucionalidade não se aplicam a Lei Municipal, portanto, ADPF.

  • PEGADINHA......

    As Bancas fazem a mesma pergunta, apenas colocam na resposta que o PREFEITO foi o autor da ADPF. Se estiver assim, a alternativa estará ERRADA, visto que prefeito não tem legitimidade para ADPF:

     I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;                 

    V o Governador de Estado ou do Distrito Federal;             

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    Fica a dica

  • CABIMENTO DA ADPF:

    01-Direito pré- constitucional (normas anteriores a CF de 88)

    02- Direito Municipal em face da CF;

    03- Nas controvérsias sobre direito pré constitucional já revogado ou cujo os efeitos já se exauriram;

    04- Decisões judiciais construídas a partir de interpretações violadoras de preceitos fundamentais.

  • INCIDENTAL/POR EQUIVALÊNCIA/EQUIPARAÇÃO

    Art. 1°, PU: quando for RELEVANTE O FUNDAMENTO DA CONTROVÉRSIA CONSTITUCIONAL sobre lei OU ato normativo FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL; INCLUÍDOS OS ANTERIORES À CF (pré-constitucionais).

    OBS: também contra INTERPRETAÇÃO JUDICIAL VIOLADORA DE PRECEITO FUNDAMENTAL, a ex. disso a ADPF 101, o STF julgou inconstitucional as interpretações que permitiam a importação de pneus usados; violando o direito ao meio ambiente.

    OBS: cabe contra atos revogados, cabe contra decisão judicial (menos se transitada em julgado). 

  • Os únicos legitimados para propor ação direta de inconstitucionalidade interventiva são o PGR e PGJ.

  • ADC

    Federal

    ADI

    Federal ou Estadual

    Cabível ADI de lei municipal que viola disposição Constituição Estadual, de reprodução obrigatória e redação idêntica a norma da CF.

    ADPF

    Federal, Estadual ou municipal.

    Cabível ADI de lei municipal que NÃO viola disposição Constituição Estadual, de reprodução obrigatória e redação idêntica a norma da CF.

  • ADC

    Federal

    ADI

    Federal ou Estadual

    Cabível ADI de lei municipal que viola disposição Constituição Estadual, de reprodução obrigatória e redação idêntica a norma da CF.

    ADPF

    Federal, Estadual ou municipal.

    Cabível ADI de lei municipal que NÃO viola disposição Constituição Estadual, de reprodução obrigatória e redação idêntica a norma da CF.

  •  Art.1°, p. u. da lei 9.882- Caberá também ADPF quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição.

  • se a ADPF é tão abrangente, qual a necessidade de existir a ADI?

  • Gabarito: "A"

    "Leis ou atos normativos municipais só serão objeto de controle abstrato perante o STF mediante ADPF. Não cabe ADI perante o STF para questionar o direito municipal."

    Fonte: Prof. Nelma Fontana - Estratégia Concursos

  • Lembrando que:

    Lei municipal pode ser confrontada com a CF, se se tratar norma de reprodução obrigatória.

    Quem realiza o controle em abstrato neste caso, é o TJ local.

  • ADC - Federal.

    ADIN - Federal ou Estadual

    ADPF - Federal, Estadual ou municipal.

  • ADI - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE GENÉRICA

    *Competência do STF.

    *Aferição da validade posterior a CF/88.

    *Leis e atos Municipais não podem ser objeto de ADI perante o STF.

    *Atos de efeito concretos aprovados sobre a forma de lei em sentido estrito, elaborados pelo Poder legislativo e aprovado pelo Executivo pode ser objeto de ADI. EX: LOA; LDO.

    *Legitimados para propor ação CF/88 Art. 103.

    ADO - AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO

    *Não podem ser impugnadas omissões municipais.

    *São normas que possuem eficácia limitada = dependem de regulamentação.

    *Omissão inconstitucional - inércia do poder constituído.

    *O remédio para assegurar direitos é o Mandado de Injunção.

    *Legitimados para propor ação CF/88 Art. 103.

    ADC - AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE

    *A pronuncia do STF sobre lei ou atos federais que venha gerando dissenso - controvérsias Judiciais.

    *Presunção Relativa -> Presunção Absoluta.

    ADPF - ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DO PRECEITO FUNDAMENTAL

    *Abrange todos os comportamentos ofensivos a CF/88-normas consideradas essências.

    *É cabível : - Direito Pré-Constitucional; -Direito Municipal em relação à Constituição Federal; -Interpretações Judiciais de preceito fundamental; - Direitos Pós-Constitucional já revogados ou efeitos exauridos.

    *Preceitos do STF fundamentais - efeitos Erga ormes, Ex Tunc e Vinculante.

    COMPETE AO ESTADO

    *Ter como parâmetro para o controle a Constituição Federal

    *Representar a inconstitucionalidade de leis ou atos Estaduais ou Municipais em face a Constituição estadual - aqui a via de julgamento será o TJ local.

    *Exercerá o Controle Abstrato perante o CF/88 - STF

    *Legitimados para propor ação CF/88 Art. 103.

    OBS: Acabei errando esta questão por não prestar a devida atenção, então resolvi compartilhar os meus resumos do controle de constitucionalidade. Espero ter ajudado e nunca devemos esquecer de NUNCAAA DESISTIR, JAMAIS!

  • Gabarito: A

    Não há se falar em Ação Direta de Inconstitucionalidade de lei municipal frente à CF/88, nesse caso o remédio cabível é a Ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF).

    As demais alternativas não podem ser aplicadas ao caso em tela.


ID
3124771
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em relação à repartição de receitas tributárias prevista na CF, assinale a opção que apresenta imposto de competência da União cujo produto da arrecadação pertence aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios.

Alternativas
Comentários
  • Em relação à repartição de receitas tributárias prevista na CF, assinale a opção que apresenta imposto de competência da União cujo produto da arrecadação pertence aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios.

    e) imposto de renda retido na fonte

    CF/88.

    Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

    Art. 159. A União entregará:

    § 1º Para efeito de cálculo da entrega a ser efetuada de acordo com o previsto no inciso I, excluir-se-á a parcela da arrecadação do imposto de renda e proventos de qualquer natureza pertencente aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, nos termos do disposto nos arts. 157, I, e 158, I.

    GAB. LETRA "E"

  • Os quatro primeiros são da UNIÃO; o último, competência de cada ente a depender do órgão pagador.

  • OLHA O BIZÚ: A Constituição deve ser lida com lógica e coerência. Neste sentido, o artigo 150, VI, a, veda que os entes federativos instituam impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros. Ora, cada ente remunera seus próprios servidores. Se o imposto de renda referente as remunerações pagas pelos demais entes aos seus servidores e retidas na fonte pertencessem à União, de maneira indireta estaria havendo uma incidência de imposto da União sobre patrimônio e/ou renda dos Estados e Municípios.

  • “É certo que a competência tributária para a instituição do imposto de renda é atribuída à União Federal, conforme o estatuído no artigo 153, inciso III, da Carta Republicana”, diz o juiz federal Vladimir Vitovsky, relator do recurso. “Todavia, o Superior Tribunal de Justiça adotou entendimento, conforme enunciado n. 447 de sua Súmula, publicada em 13/5/2010, segundo o qual ‘os estados e o Distrito Federal (e por extensão os Municípios) são partes legítimas na ação de restituição de imposto de renda retido na fonte proposta por seus servidores’”

    Fonte: cjf.jus

  • melzinho na pepeta....

  • Poderia especificar que é o IR retido na fonte pelos Estados, DF e Municípios.

    Do jeito que estava escrito chega-se ao gabarito por eliminação, mas se fosse certo ou errado......

  • IRRF.

    100% do que for retido pelo E, DF e M (157, I e 158, I).

    STJ. 447. Os Estados e o Distrito Federal são partes legítimas na ação de restituição de imposto de renda retido na fonte proposta por seus servidores.

  • Achei a questão mal formulada embora de fácil acerto por eliminação.

    Isso porque os valores retidos na fonte PELOS Estados e Municípios ficam para estes entes.

    Da forma como foi escrita a questão ficou confusa. Se fosse de certo ou errado acredito que seria passível de recurso.

  • Para responder essa questão o candidato precisa saber sobre competência tributária e repartição das receitas tributárias. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) O IPI é tributo federal, mas o produto da sua arrecadação não é integralmente dos Estados, DF e Municípios. Errado.

    b) O II é tributo federal, mas há previsão de repartição das receitas. Errado.

    c) O ITR é tributo federal, mas o produto da sua arrecadação não é integralmente dos Estados, DF e Municípios. Errado.

    d) O IE é tributo federal, mas há previsão de repartição das receitas. Errado.

    e) O imposto de renda é de competência da União Federal (art. 153, I, CF). Quando se trata de imposto de renda retido na fonte, em relação aos rendimentos pagos por Estados, DF e Municípios, o produto da arrecadação é integralmente desses entes, na forma dos arts. 157, I e 158, I, CF. Correto.

    Resposta do professor = E

  • Pertencem aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem (CF/88, arts. 157, I e 158, I), portanto o item “E” é a resposta da questão.

    Vejamos os demais impostos citados nas alternativas:

    a) imposto sobre produtos industrializados  do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, dez por cento aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados (CF/88, art. 159, II)

    b) imposto de importação  não existe previsão constitucional

    c) imposto territorial rural  pertencem aos Municípios cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados (CF/88, art. 158, II)

    d) imposto de exportação  não existe previsão constitucional

    Resposta: E

  • Quanto ao IPI, 10% pertence aos Estados, que devem ainda repartir 25% aos Municípios. Então por que a letra "a" está errada?

  • REPASSE DA UNIÃO PARA OS ESTADOS:

    1) 100% DO IRRF (imposto de renda retido na fonte) sobre os rendimentos pagos pelos Estados/DF;

    2) 25% dos impostos residuais (se criados);

    3) 10% do IPI proporcionalmente às exportações de produtos industrializados do Estado;

    4) 29% do CIDE Combustível;

    5) 30% do IOF sobre o ouro utilizado como ativo financeiro ou instrumento cambial conforme a origem da operação;

     

    REPASSE DA UNIÃO PARA OS MUNICÍPIOS

    1) 100% da arrecadação do IRRF sobre os rendimentos pagos pelo município;

    2) 50% do ITR relativos aos imóveis do município (ressalvada a hipótese do art. 153, §4º, III da CF em que os municípios poderão, por convênio com a UNIÃO, arrecadar 100% do ITR);

    3) 7,25% do CIDE Combustível;

    4) 70% do IOF sobre o ouro utilizado como ativo financeiro ou instrumento cambial conforme a origem da operação;

     

    REPASSE DOS ESTADOS PARA O MUNICÍPIO

    1) 50% do IPVA dos veículos licenciados em seu território;

    2) 25% do ICMS;

    3) 2,5% do IPI transferido pela União aos Estados proporcional às exportações ocorridas no território estadual (equivale à 25% dos 10% que os Estados receberam a título de IPI);

     

    FUNDOS DE PARTICIPAÇÃO:

     

    èFUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS/DF (FPE):

    21,5% do IPI E IR, já excluindo o IRRF que pertence integralmente aos Estados;

     

    èFUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS (FPM):

    22,5% +1% da arrecadação do IPI e do IR já excluindo a parcela do IRRF que pertence integralmente aos municípios;

     

    èFUNDOS CONSTITUCIONAIS DE FINANCIAMENTO DO NORTE (FNO), NORDESTE (FNE) E CENTRO-OESTE (FCO):

    3% do total da arrecadação do IPI e do IR destinados ao desenvolvimento econômico e social através de programas de financiamento aos setores produtivos das regiões; 50% do FNE é destinado às atividades do semi-árido.

     

    èFUNDO DE COMPENSAÇÃO DAS EXPORTAÇÕES (FPEX ou IPI-Ex):

    Criado tendo em vista a imunidade que afasta a incidência do ICMS sobre as exportações. Os valores transferidos têm viés compensatório.

     

     

    FONTE: SPILBORGHS, Alessandro. Direito Tributário.  Bahia: Editora Juspodvm. 2012.

  • Só eu achei essa questão mal formulada? Ela não diz que o IR retido na fonte é de servidor público. O IR retido na fonte de empregado do setor privado vai pra União.

  •  A União entregará:

            I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados quarenta e oito por cento na seguinte forma:

                a)  vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;

                b)  vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios;

  • Olá!

    Gabarito: E

    Bons estudos!

    -As pessoas costumam dizer que a motivação não dura sempre. Bem, nem o efeito do banho, por isso recomenda-se diariamente. – Zig Ziglar


ID
3124774
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

De acordo com os princípios constitucionais orçamentários e o disposto na CF acerca das finanças públicas, as autorizações para a abertura de créditos suplementares e para a contratação de operações de créditos constituem exceções ao princípio da

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra C

    O princípio da exclusividade ou pureza orçamentária diz que a lei orçamentária não conterá matéria estranha à previsão de receita e fixação de despesa. Sua previsão se dá no artigo 165, §8º da CF.

    As exceções a esse princípios são: autorizações de créditos suplementares e operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária.

    Art. 165, §8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

  • Gabarito letra C

    Muitos erraram porque não conheciam a expressão pureza orçamentária, mas apenas princípio da exclusividade.

  • UM POR UM:

    A) legalidade orçamentária: Para ser legal, a aprovação do orçamento deve observar o processo legislativo. O respaldo ao princípio da legalidade orçamentária também está na Constituição:

    CF, Art. 165 - Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

    §1º - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    §2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    B) universalidade orçamentária: O orçamento deve conter todas as despesas e receitas, de qualquer natureza, procedência ou destino, inclusive a dos fundos, dos empréstimos e dos subsídios.

  • C) pureza orçamentária:  O princípio da exclusividade surgiu para evitar que o orçamento fosse utilizado para aprovação de matérias sem nenhuma pertinência com o conteúdo orçamentário, em virtude da celeridade do seu processo.

     Determina que a Lei Orçamentária não poderá conter matéria estranha à previsão das receitas e à fixação das despesas.

    Exceção se dá para as autorizações de créditos suplementares e operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária (ARO).

    Por exemplo, o orçamento não pode conter matéria de Direito Penal. Tais normas que compunham a LOA sem nenhuma pertinência com seu conteúdo eram denominadas “caudas orçamentárias” ou “orçamentos rabilongos”.

    CF, Art. 165, § 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

    Lei 4.320/1964, Art. 7° - A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para:

    I - Abrir créditos suplementares até determinada importância obedecidas as disposições do artigo 43

     II - Realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita, para atender a insuficiências de caixa.

     §1º Em casos de déficit, a Lei de Orçamento indicará as fontes de recursos que o Poder Executivo fica autorizado a utilizar para atender a sua cobertura.

    Pelo princípio da exclusividade, a LOA poderá autorizar a abertura de créditos adicionais suplementares, porém não é permitida a autorização para os créditos adicionais especiais e extraordinários.

    D) não afetação da receita: O direito financeiro engloba os mecanismos de fiscalização financeira e orçamentária, envolvendo os tribunais de contas, como órgão de controle externo, e sistemas de controle de cada poder, como órgãos de controle interno, tais como as auditorias. Princípio orçamentário clássico, também conhecido por Princípio da não afetação de Receitas, segundo o qual todas as receitas orçamentárias devem ser recolhidas ao Caixa Único do Tesouro, sem qualquer vinculação em termos de destinação. Os propósitos básicos desse princípio são: oferecer flexibilidade na gestão do caixa do setor público — de modo a possibilitar que os seus recursos sejam carreados para as programações que deles mais - necessitem — e evitar o desperdício de recursos (que costuma a ocorrer quando as parcelas vinculadas atingem magnitude superior às efetivas necessidades).

  • E) quantificação dos créditos orçamentários: A dotação é o montante de recursos financeiros com que conta o crédito orçamentário. O princípio da quantificação dos créditos orçamentários determina que todo crédito na LOA seja autorizado com uma respectiva dotação limitada, ou seja, cada crédito deve ser acompanhado de um valor determinado. Assim, não são admitidas dotações ilimitadas, sem exceções.

    CF, Art. 167, VII - São vedados: a concessão ou utilização de créditos ilimitados

    Lei 4.320/64, Art. 59 - O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos.

    Para que o empenho (estágio da despesa que “abate” o valor da dotação, por força do compromisso assumido) não exceda o limite dos créditos concedidos, tal crédito deve ter um valor determinado, limitado, coadunando-se com a regra constitucional da quantificação dos créditos orçamentários.

  • GAB: C

    PRINCÍPIO DA PUREZA ORÇAMENTÁRIA = PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE:

    CF/88, Art. 165, 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa (regra), não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares (exceção) e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

  • Pureza orçamentária ou principio da exclusividade

    Art. 165, §8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

  • Pureza orçamentária ???? Nunca nem vi...

  • Gab C

    Associei pureza orçamentária com exclusividade.

  • Princípio da Pureza Orçamentária = Princípio da Exclusividade

  • Eu fico com a pureza da resposta orçamentária..é a LOA, é exclusiva e é exclusivaaaa...

    Resposta: Letra C

  • Genteeeee... qual a necessidade disso? Cespe gosta de dificultar questão inventando palavras.

  • qual o autor adota essa nomenclatura pqp.

  • NUNCA NEM TINHA VISTO ESSA DENOMINAÇÃO.

  • PRINCÍPIO DA PUREZA

    Vasculhei livros e não encontrei esse princípio. Só reprodução de questoes das doutrinadoras CESPE e VUNESP . Dizem que a origem é RUI BARBOSA... mas não encontrei a fonte correta.

  • kkkk acertei pq sei os conceitos dos outros q estão relacionados na questão, porém, confesso q nunca ouvir falar...

  • Descobrindo nesse momento que o princípio da Exclusividade pode ser chamado de "princípio da Pureza".

  • Descobrindo nesse momento que o princípio da Exclusividade pode ser chamado de "princípio da Pureza".

  • que maconha foi essa, examinador?
  • GABARITO: C

    O § 8º do art. 165 da Constituição dispõe expressamente que: "A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei".

  • pureza orçamentária... meu deus... como é dificil essa vida de concurseiro

  • Princípio da Pureza, nossa!!!

  • Pureza é nome de refrigerante....kkk

  • CESPE inovando a Doutrina

  • Já vi essa denominação em um artigo com data de 2004.

    "O princípio constitucional da exclusividade material da lei orçamentária, dita pureza orçamentária, tem sido considerado motivo para oposição de inúmeros vetos a dispositivos incluídos pelo Congresso nas últimas leis orçamentárias."

    Por Eber Zoehler Santa Helena.

    Realmente é algo atípico, todavia, todas as demais alternativas estão claramente erradas, pois, todos os demais princípios citados nada tem a ver com o enunciado. Além do mais faz todo sentido a denominação de pureza orçamentário, uma vez que não se pode "misturar" outros assuntos que não sejam relacionados ao orçamento, salvo as exceções expressamente previstas.

  • GABARITO Letra 'C'

    Princípio da exclusividade ou pureza orçamentária 

    Art. 165, §8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

  • Nunca vi, nem ouvi e essa é a primeira vez que ouço falar.

    E olha que já resolvi questão desse tipo aos montes.

    Seguimos em frente.

    Fé na missão.

  • Essa é nova para mim. Nunca nem ouvi falar nesse termo, aí quando vou ver é sobre um princípio que é super explorado nas aulas. Cada uma...

  • A questão exige conhecimento acerca dos princípios constitucionais orçamentários. Assim, de acordo com os princípios constitucionais orçamentários e o disposto na CF acerca das finanças públicas, as autorizações para a abertura de créditos suplementares e para a contratação de operações de créditos constituem exceções ao princípio da pureza orçamentária.


    Esse princípio tem por objetivo evitar as denominadas “caudas orçamentárias" ou “orçamentos rabilongos", decorrentes de matérias não financeiras. Veda-se à lei orçamentária a inclusão de matéria estranha à previsão da receita e à fixação da despesa. O Art. 165, §8º, da Constituição Federal, excepciona a autorização para a abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, “ainda que como antecipação de receita".


    O gabarito, portanto, é a letra c. Vejamos as demais alterantivas:


    Alternativa “a": está incorreta. O art. 166 da CF/88 dispõe que: "Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.". O princípio da legalidade exige que tanto as receitas e as despesas precisam estar previstas a Lei Orçamentária Anual, ou seja, a aprovação do orçamento deve observar processo legislativo porque trata-se de um dispositivo de grande interesse da sociedade.


    Alternativa “b": está incorreta. Trata-se de princípio pelo qual o orçamento deve conter todas as receitas e todas as despesas do Estado.


    Alternativa “d": está incorreta. Trata-se de princípio segundo o qual nenhuma parcela da receita geral poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos casos ou a determinado gasto. Ou seja, a receita não pode ter vinculações.


    Alternativa “e": está incorreta. O princípio da quantificação dos créditos orçamentários determina que todo crédito na LOA seja autorizado com uma respectiva dotação, limitada, ou seja, cada crédito deve ser acompanhado de um valor determinado. Assim, não são admitidas dotações ilimitadas, sem exceções.


    Gabarito do professor: letra c.

  • LETRA C FOI A PRIMEIRA QUE ELIMINEI KKKKKK

  • Deus é mais!!!!!!!!!

  • SÓ VIM AQUI COMENTAR: PUREZA ORÇAMENTÁRIA
  • Misericórdia, o tal do concurseiro quando acha que está arrasando, vem Cespe com essa questão imunda kkkk Pureza aiai

  • Os princípios específicos aplicados à matéria orçamentária são os seguintes:

    Princípio da exclusividade (ou da pureza orçamentária): as leis orçamentárias não podem conter matéria estranha ao direito financeiro, salvo duas exceções expressamente previstas na Constituição: (a) a abertura de créditos suplementares e (b) a contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita.

    Princípio da universalidade: todas as receitas e despesas devem estar previstas na lei orçamentária anual.

    Princípio da unidade: cada ente da federação deve ter apenas um orçamento, observada a periodicidade anual.

    Princípio da anualidade: em regra, os orçamentos valerão para um único exercício financeiro.

    Princípio da programação: o orçamento não deve conter apenas estimativas financeiras, mas também a previsão de objetivos e metas relacionadas à realização das necessidade públicas.

    Princípio do equilíbrio orçamentário: as contas públicas deverão apresentar estimativas equilibradas de receitas e despesas, evitando-se o défice ou o superávite.

  • DOS PRINCÍPIOS DO DIREITO ORÇAMENTÁRIO

    UNIDADE

    O orçamento deve ser uno, ou seja, deve existir apenas um orçamento para dado exercício financeiro e para determinado ente, contendo todas as receitas e despesas.

    TOTALIDADE

    O princípio da totalidade possibilita a coexistência de vários orçamentos autônomos, mas que podem ser vistos de forma consolidada, permitindo-se assim uma visão ao mesmo tempo segregada e geral das finanças públicas.

    A Constituição de 1988 trouxe melhor entendimento para a questão ao precisar a composição do orçamento anual (Orçamento da União) será integrado pelas seguintes partes: a) orçamento fiscal; b) orçamento da seguridade social; e, c) orçamento de investimentos das estatais. 

    UNIVERSALIDADE

    Princípio pelo qual o orçamento deve conter todas as receitas e todas as despesas do Estado

    ANUALIDADE OU PERIODICIDADE

    O orçamento deve ser elaborado e autorizado para um determinado período de tempo, chamado exercício financeiro, e que corresponde ao civil. Exceção: créditos especiais e extraordinário.

    PUREZA OU EXCLUSIVIDADE ORÇAMENTÁRIA

    Previsto no § 8º do art. 165 da CF, estabelece que a Lei Orçamentária Anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. São ressalvados a autorização para abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito, ainda que por Antecipação de Receitas Orçamentárias - ARO, nos termos da lei.

    ESPECIFICAÇÃO OU DISCRIMINAÇÃO OU CLAREZA OU PROGRAMAÇÃO

     As receitas e as despesas devem ser evidenciadas na lei orçamentária de forma discriminada, de tal forma que se possa saber, pormenorizadamente, as origens dos recursos e sua aplicação.

    REGIONALIZAÇÃO

    O princípio da regionalização do gasto público tem como propósito atender à necessidade de se verificar, na elaboração e na execução da lei orçamentária, o cumprimento do art. 3º, inciso III, da Constituição. Esse dispositivo elege, como um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, a redução das desigualdades sociais e regionais. Ou seja, a distribuição dos recursos no PPA e na LOA deve estar orientada de modo a reduzir as desigualdades regionais.

    PUBLICIDADE OU TRANSPARÊNCIA

    O conteúdo orçamentário deve ser divulgado (publicado) nos veículos oficiais de comunicação para conhecimento do público e para eficácia de sua validade

    NÃO VINCULAÇÃO OU NÃO AFETAÇÃO DAS RECEITAS

    Nenhuma parcela da receita geral poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos casos ou a determinado gasto. Ou seja, a receita não pode ter vinculações. Essas reduzem o grau de liberdade do gestor e engessa o planejamento de longo, médio e curto prazos. (Art. 167, IV)

    EQUILÍBRIO ORÇAMENTÁRIO

    Princípio pautado nos ideais liberais, em resumo as contas públicas deverão apresentar estimativas equilibradas de receitas e despesas, evitando-se o déficit ou o superávite.

  • DOS PRINCÍPIOS DO DIREITO ORÇAMENTÁRIO (CONTINUAÇÃO)

    LEGALIDADE

    Para ser legal, tanto as receitas e as despesas precisam estar previstas a Lei Orçamentária Anual, ou seja, a aprovação do orçamento deve observar processo legislativo porque trata-se de um dispositivo de grande interesse da sociedade.

    ORÇAMENTO BRUTO

    Todas as parcelas da receita e da despesa devem aparecer no orçamento em seus valores brutos, sem qualquer tipo de dedução.

    ORÇAMENTO IMPOSITIVO

    Define o dever de execução das programações orçamentárias

    Fonte:

  • Acertei, mas forçaram a barra com essa "pureza" nunca vi isso em parte nenhuma...

  • CURIOSIDADE !!!

    O tão famigerado princípio da exclusividade, que é conhecido pela grande maioria, possui um outro nome que, normalmente, quando aparece na prova causa uma certa insegurança de confirmar o gabarito, pois se você nunca viu antes, ou se quer não tenha escutado essa outra nomenclatura, a dúvida permanece eterna. Mas a partir de hoje, se não era do seu conhecimento, a ideia é que fique memorizado. Esse princípio tem por sinônimo PUREZA ORÇAMENTÁRIA.

    Segundo os informativos da Câmara do Deputados o princípio da pureza ou exclusividade, previsto no § 8º do art. 165 da CF, estabelece que a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. São ressalvados a autorização para abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito, ainda que por Antecipação de Receitas Orçamentárias - ARO, nos termos da lei.

    Feito essa explanação teórica, apresento um copilado com algumas questões anteriores que já exploram tal nomenclatura.

    (CESPE/TJDF/2015) Em razão do princípio da pureza orçamentária ou exclusividade, é inconstitucional a previsão das chamadas “caudas orçamentáriasE das autorizações para a abertura de créditos suplementares na lei orçamentária anual.(ERRADO)

    (CESPE/TCE-RO/2019) De acordo com os princípios constitucionais orçamentários e o disposto na CF acerca das finanças públicas, as autorizações para a abertura de créditos suplementares e para a contratação de operações de créditos constituem exceções ao princípio da pureza orçamentária. (CERTO)

    (VUNESP/2013) Pelo princípio constitucional da pureza orçamentária, a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.(CERTO)

    (FUNDEP/2014) Pelo princípio da exclusividade ou pureza, a lei orçamentária não poderá conter matéria estranha à previsão das receitas e à fixação das despesas.(CERTO)

    (VUNESP/2015) Princípios constitucionais orçamentários são enunciados lógicos, que buscam orientar o modo como os orçamentos públicos devem ser elaborados, aprovados e executados. Na Constituição Federal de 1988, é vedado à lei orçamentária conter matéria estranha à fixação da despesa e à previsão da receita. Tal preceito corresponde ao princípio da pureza ou da exclusividade orçamentária.(CERTO)

    Gabarito: Alternativa C.

    "Nunca é tarde demais para começar tudo de novo."

  • PRINCÍPIO DA PUREZA ORÇAMENTÁRIA = PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE:

    CF/88, Art. 165, 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa (regra), não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares (exceçãoe contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

  • Questões que podem auxiliar na elucidação dessa questão

    Q447952 e Q370481.

  • EXCLUSIVIDADE/PUREZA ORÇAMENTÁRIA

    Art. 165, §8º, da CF e art. 6 da Lei n. 4.320/1964: proibição que a lei orçamentária contenha disposições estranhas ao Direito Financeiro, ou seja, assuntos que não cuidem de receita ou despesa.

    EXCEÇÕES: autorização NA PRÓPRIA LEI ORÇAMENTÁRIA para a abertura dos créditos suplementares; autorização para contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, para atender a insuficiência de caixa.

    OBS: crédito adicional é o GÊNERO, cujas ESPÉCIES são: suplementar, especial e extraordinário. A EXCEÇÃO refere-se apenas ao crédito adicional SUPLEMENTAR.

  • Princípio da exclusividade ou pureza orçamentária diz que a lei orçamentária não conterá matéria estranha à previsão de receita e fixação de despesa. Sua previsão se dá no artigo 165, §8º da CF.

  • pureza meu ovos


ID
3124777
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com referência às disposições constitucionais relativas às limitações ao direito de tributar e à ordem econômica e financeira, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADO.

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI - instituir impostos sobre: c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

    B) ERRADO. Fazê-lo é exceção, e não regra, vez que viola o pacto federativo.

    C) ERRADO. Se for serviço público, equipara-se.

    D) GABARITO. Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País

    E) ERRADO. Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei. Ademais, tb nao tá no rol do art. 170 listado como princíio da ordem economica.

  • Com referência às disposições constitucionais relativas às limitações ao direito de tributar e à ordem econômica e financeira, assinale a opção correta.

    a) A imunidade tributária recíproca dos entes políticos não alcança as entidades da administração indireta.

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre: c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

    b) Em regra, a União possui a prerrogativa de instituir isenções de tributos que não sejam de sua competência.

    Art. 151. É vedado à União:

    III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

    c) No que se refere aos privilégios fiscais, as empresas públicas equiparam-se ao setor privado, ainda que prestem serviço público.

    (...). 1. A imunidade tributária recíproca pode ser estendida a empresas públicas ou sociedades de economia mista prestadoras de serviço público de cunho essencial e exclusivo. Precedente: RE 253.472, Rel. Min. Marco Aurélio, Redator para o acórdão Min. Joaquim Babosa, Pleno, DJe 1º.02.2011. (...). 4. A cobrança de tarifa, isoladamente considerada, não possui aptidão para descaracterizar a regra imunizante prevista no art. 150, VI, “a”, da Constituição da República. Precedente: RE-AgR 482.814, de relatoria do Ministro Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, DJe 14.12.2011.

    [ACO 2.730 AgR, rel. min. Edson Fachin, P, j. 24-3-2017, DJE 66 de 3-4-2017.]

    d) O favorecimento a empresas de pequeno porte, nas condições estabelecidas pelo texto constitucional, não ofende a isonomia tributária.

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País

    e) A exploração direta da atividade econômica pelo Estado é um princípio da ordem econômica e financeira que visa resguardar a soberania nacional.

    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    Todos da CF/88

    GAB. LETRA "D"

  • Parabéns Guedes concurseiro 

  • GAB: D

    "Por disposição constitucional (CF, art. 179), as microempresas e as empresas de pequeno porte devem ser beneficiadas, nos termos da lei, pela "simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas" (CF, art. 179). Não há ofensa ao princípio da isonomia tributária se a lei, por motivos extrafiscais, imprime tratamento desigual a microempresas e empresas de pequeno porte de capacidade contributiva distinta, afastando do regime do Simples aquelas cujos sócios têm condição de disputar o mercado de trabalho sem assistência do Estado."

    [ADI 1.643 - , rel. min. Maurício Corrêa, j. 5-12-2003, P, DJ de 14-3-2003.]

  • GAB D

    Apenas corrigindo os Guedes e o metaleiro.

    A Fundação a que se refere a alínea C do item VI do artigo 150 é aquela que pode ser fundada por um Partido Político, que como sabem não irá fazer parte da Administração Indireta.

    .

    A FUNDAMENTAÇÃO PARA A ALTERNATIVA "A" é a seguinte:

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    (...)

    VI - instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    (..)

    § 2º A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

  • GABARITO: D

    Lembrando que as empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • É aquela velha explicação...

    Quando a CF traz em seu texto o termo ou ideia de "isonomia", ela não quer que os sujeitos sejam tratados exatamente da mesma forma, na verdade, quer que sejam tratados igualmente, desde que estejam numa mesma situação. Caso não estejam, a isonomia implica num tratamento diferenciado, segundo as diferenças existentes.

    Daí o motivo pelo qual a assertiva D está correta.

  • O tratamento diferenciado às EPP decorre justamente da aplicação do princípio da isonomia em seu aspecto material.

  • Ainda não entendi o erro da C

  • Respondendo ao Marcus Vinicius,

    A alternativa "C" está abrangendo todas empresas públicas. Mas pegamos um exemplo dos Correios, é uma empresa publica, correto? No entanto, são imunes nos mesmos termos das autarquias, ou seja, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes (art. 150, § 2º, da CF).

    Agora, não podemos fazer comparações entre Caixa Econômica Federal e Correios, ou seja, a imunidade recíproca somente seria aplicável as empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviço público em regime de monopólio.

  • Princípio da uniformidade geográfica

    Estuda Guerreiro ♥️

  • Sobre a letra E

    A exploração direta da atividade econômica pelo Estado é um princípio da ordem econômica e financeira que visa resguardar a soberania nacional. Não é principio da Ordem econômica e financeira

    A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    I - soberania nacional;

    II - propriedade privada;

    III - função social da propriedade;

    IV - livre concorrência;

    V - defesa do consumidor;

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;

    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

    VIII - busca do pleno emprego;

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

  • Para responder essa questão o candidato precisa compreender aspectos da igualdade tributária. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) A imunidade recíproca está prevista no art. 150, VI, a, CF, sendo que o §1º do dispositivo estende a imunidade para autarquias e fundações públicas, que pertencem à Administração Indireta. Errado.

    b) A CF não autoriza as isenções heterônomas, ou seja, um ente não pode interferir na competência tributária do outro (Art. 151, III). Errado.

    c) O entendimento do STF sobre esse tema é que as empresas públicas que prestam serviço público, ou seja, não exercem atividade econômica propriamente dita, têm direito à imunidade tributária. O caso mais conhecido é o dos Correios. Errado.

    d) O tratamento favorecido e diferenciado para microempresas e para as empresas de pequeno porte está previsto no art. 146, II, d, CF. Não se trata de ofensa ao princípio da isonomia, na medida em que deve ser observada a igualdade material, e não apenas a igualdade formal. Correto.

    e) Nos termos do art. 173, CF, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado é excepcional, e só é permitida quando necessária aos imperativos de segurança nacional ou relevante interesse coletivo. Errado.

    Resposta do professor = D

  • A IMUNIDADE TRIBUTÁRIA ESTENDE-SE ÀS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES, ENTÃO, ENGLOBA A ADM INDIRETA. 150 §2o, PORTANTO, A ALTERNATIVA A ESTÁ INCORRETA.

  • CF/88

    Art. 150 Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    § 2º A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

    Q1142317 Prova: FCC - 2020 - AL-AP - Analista Legislativo - Técnico Legislativo- Acerca das fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, a Constituição Federal de 1988 dispõe:

    (X) Aplica-se a imunidade tributária, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços vinculados às suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

  • Letra B seria a execução , no caso de tratados internacionais sobre matéria tributária .
  • Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre: (Imunidades Gerais)

    Imunidade Recíproca

    a)   patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    Imunidade Subjetiva

    b) templos de qualquer culto;

    Ementa: RE. Constitucional. Imunidade Tributária. IPTU. Ar. 150, VI, "b", CB/88. Cemitério. Extensão de Entidade de Cunho Religioso. 1. Os cemitérios que consubstanciam extensões de entidades de cunho religioso estão abrangidos pela garantia contemplada no artigo 150 da Constituição do Brasil. Impossibilidade da incidência de IPTU em relação a eles. 2. A imunidade aos tributos de que gozam os templos de qualquer culto é projetada a partir da interpretação da totalidade que o texto da Constituição é, sobretudo do disposto nos artigos 5º, VI, 19, I e 150, VI, "b". 3. As áreas da incidência e da imunidade tributária são antípodas. Recurso extraordinário provido.

    (RE 578562, Relator(a): Min. EROS GRAU, Tribunal Pleno, julgado em 21/05/2008, DJe-172 DIVULG 11-09-2008 PUBLIC 12-09-2008 EMENT VOL-02332-05 PP-01070 RTJ VOL-00206-02 PP-00906 LEXSTF v. 30, n. 358, 2008, p. 334-340)

    Art. 151. É vedado à União:

    Princípio da Uniformidade Geográfica

    I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;

     Princípio da Não Tributação Mais Onerosa Sobre a Renda

    II - tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes;

    Princípio da Não Discriminação Tributária

    III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

  • Oi!

    Gabarito: D

    Bons estudos!

    -Todo progresso acontece fora da zona de conforto. – Michael John Bobak

  • Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

  • Quanto à alternativa C: Em regra, as empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios não extensíveis às do setor privado. Mas o STF tem entendimento no sentido de que se as empresas estatais teriam direito à imunidade recíproca, caso sejam prestadoras de serviços público, cumprido os seguintes requisitos: as atividades as quais requer a imunidade estejam ligadas a esse serviço público; prestar serviço público; e a imunidade tributária não gerar prejuízo para a livre concorrência.

  • LETRA D


ID
3124780
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Estado de sítio e estado de defesa são medidas constitucionais que se prestam a restaurar a normalidade institucional do país. Nesse contexto, constitui característica comum a ambas as medidas a

Alternativas
Comentários
  • GAB C)

    A) ERRADO.

    ESTADO DE DEFESA- Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    ESTADO DE SÍTIO- Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

    I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

    B) ERRADO.

    ESTADO DE DEFESA- Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    ESTADO DE SÍTIO- Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar (previamente) ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

    I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

    C) GABARITO.

    ESTADO DE DEFESA § 4º Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.

    ESTADO DE SÍTIO Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.

    D) ERRADO.

    Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas: II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns; (apenas no Estado de Sítio [mais grave] é que se tem essa previsão.

    E) ERRADO.

    Quem decreta é o presidente.

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

  • Letra C.

    Art. 140 CF

    A Mesa do Congresso Nacional, ouvidos os líderes partidários, designará Comissão composta de cinco de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao estado de defesa e ao estado de sítio.

  • Letra a-> É medida do estado de sítio simples (Art. 137,I) ERRADO

    Letra b-> Primeiro o presidente decreta o estado de defesa, depois que ocorre a APROVAÇÃO pelo congresso (Não confundir com AUTORIZAÇÃO). ERRADO

    Letra c-> Conforme o art. 140. CORRETO 

    Letra d-> É medida do estado de sítio (Art. 139, II) ERRADO

    Letra e-> A decretação é feito pelo presidente da república. (Art. 136 caput e Art. 167 caput) ERRADO

    Rumo a Aprovação ;)

  • GABARITO: LETRA C

    APENAS COMPLEMENTANDO DE ACORDO COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988.

    CF/88

    Competência = *Art. 21. Compete à União: V - decretar o estado de sítio, o estado de defesa e a intervenção federal;

    Emenda = *Art. 60. - § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    Do Conselho da República = *Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

    Do Conselho de Defesa Nacional = *Art. 91. - § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional: II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

    Do congresso Nacional = *Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

    *Art. 137. Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.

    *Art. 140. A Mesa do Congresso Nacional, ouvidos os líderes partidários, designará Comissão composta de cinco de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao estado de defesa e ao estado de sítio.

    DO ESTADO DE DEFESA E DO ESTADO DE SÍTIO

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    Prazo tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez.

    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

     I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

    II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

    Prazo poderá ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira.

  • Estado de Defesa --> Presidente decreta --> Congresso Nacional decide por maioria absoluta

    Estado de Sítio --> Presidente Solicita --> Congresso Nacional decide por maioria absoluta

  • Gabarito: C

    CF/88

    Art. 140. A Mesa do Congresso Nacional, ouvidos os líderes partidários, designará Comissão composta de cinco de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao estado de defesa e ao estado de sítio.

  • É competência do Congresso autorizar o estado de sítio e aprovar o estado de defesa. Ambos serão acompanhados e fiscalizados por comissão composta por 5 membros.

    Para decorar este rol de competência exclusiva do artigo 49 eu tive de cola-lo na parede junto ao de competência exclusiva da união e privativa do presidente para compara-los. Tem ajudado bastante, espero que os ajude.

    Bons estudos! Sapere aude.

  • Usando um trocadilho:

    O Presidente DEcreta DEfesa

    O Presidente Solicita Sítio ao Congresso Nacional.

  • GAB: C

    ESTADO DE DEFESA--->PRESIDENTE DECRETA---> CONGRESSO DECIDE (MAIORIA ABSOLUTA)

    ESTADO DE SÍTIO--> PRESIDENTE SOLICITA---> CONGRESSO AUTORIZA (MAIORIA ABSOLUTA)

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    OBS:

    1º Ambos são competências privativas do Presidente da República. (Art. 84, IX)

    Cabe ao Conselho de Defesa Nacional opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal (Art. 91, § lº, item II)

    3º Aprovar o estado de defesa e autorizar o estado de sitio são competências exclusivas do Congresso Nacional (Art. 49,IV)

    Fonte: CF/88.

  • Estado de Defesa --> Presidente decreta --> Congresso Nacional decide por maioria absoluta

    Estado de Sítio --> Presidente Solicita --> Congresso Nacional decide por maioria absoluta

  • Concurseirofocado e Brenda, obrigada pela lucidez. O resto só poluiu.

  • Letra : C

    sujeição da medida à fiscalização por comissão do Congresso Nacional.

  • a)     vedação à decretação da medida em todo o território nacional.

    Errado. Enquanto o Estado de Defesa atua sobre área determinada (art. 136), o Estado de Sitio incidirá sobre todo o território nacional (art. 137)

     

    b)     subordinação da medida à aprovação prévia do Congresso Nacional.

     

    Errado. Somente o Estado de Sitio, por ser medida de caráter mais grave, dependera de aprovação previa do Congresso (maioria absoluta). (art. 137, paragrafo único)

     

    Na verdade, o que ambos institutos tem em comum diz respeito a oitiva previa do Conselho da Republica e do Conselho de Defesa Nacional, que são órgãos consultivos não vinculantes do Poder Executivo. (art. 136 e art. 137)

     

    c)     sujeição da medida à fiscalização por comissão do Congresso Nacional.

     

    Certo. Há previsão de instauração de comissão do Congresso Nacional para acompanhar e fiscalizar a execução de ambos institutos (art. 140).

     

    d)     possibilidade de detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns.

     

    Errado. Tal medida é prevista somente no Estado de Sítio decorrente de comoção grave de repercussão nacional ou de ineficácia do Estado de Defesa (art. 139, II)

     

    e)     titularidade exclusiva do Conselho de Defesa Nacional para a decretação.

    Errado. Tanto o Conselho de Defesa quanto o Conselho da República apenas OPINAM sobre tais medidas.

    Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

    Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:

    § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

    II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

  • Mesa do Congresso Nacional: Comissão composta de 5 de seus membros para fiscalizar a execução das medidas no ED e no ES.

  • ESTADO DE DEFESA, ESTADO DE SÍTIO E INTERVENÇÃO FEDERAL

    § Em ambos será ouvido o Conselho da República e o Conselho de Defesa

    Estado de Sítio => Solicita

    Estado de Defesa => Decreta

    NO ESTADO DE DEFESA = Presidente → DECRETA.

    I-Decretado ou prorrogado PRAZO de 24h para submeter o ATO e a JUSTIFICATIVA ao CN que decidira por MAIORIA ABSOLUTA caso o CN esteja em recesso prazo de 5 dias.

    II-Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de 10 dias contados de seu recebimento

    III- TEMPO DE DURAÇÃO: Não superior a 30 DIAS podendo ser PRORROGADO uma vez, POR IGUAL PERÍODO.

    Prisão neste período não superior a 10 dias salvo quando autorizada pelo Judiciário;

    CASOS PARA O ESTADO DE DEFESA:

    PRESERVAR ou prontamente RESTABELECER, em locais restritos e determinados, a ORDEM PÚBLICA ou a PAZ SOCIAL ameaçadas por grave e iminente INSTABILIDADE INSTITUCIONAL ou atingidas por CALAMIDADES de grandes proporções na natureza.

    Medidas que poderão ser tomadas no Estado de Defesa

    a) restrições aos direitos de:

    b) sigilo de correspondência;

    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

    MEDIDA QUE PODERÃO SER TOMADAS CONTRA AS PESSOAS NO ESTADO DE DEFESA:

    ·     Obrigação de permanência em localidade determinada;

    ·    Detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

    ·    Restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    ·    Suspensão da liberdade de reunião;

    ·    Busca e apreensão em domicílio;

    ·    Intervenção nas empresas de serviços públicos

    ·    Requisição de bens.

    ESTADO DE SÍTIO = Presidente→ SOLICITA ao CN.

     a) Para ser decretado ou prorrogado relatará os motivos determinantes do pedido

     b) O decreto indicara: TEMPO DE DURAÇÃO, NORMAS DE EXECUÇÃO e GARANTIAS CONSTITUCIONAIS SUSPENSAS

     c) TEMPO DE DURAÇÃO: POR TODO O TEMPO QUE PERDURAR A GUERRA OU A AGRESSÃO ARMADA ESTRANGEIRA. 

    CASOS PARA ESTADO DE SÍTIO

    ·    I - COMOÇÃO GRAVE de repercussão nacional ou ocorrência de FATOS QUE COMPROVEM a INEFICÁCIA DE MEDIDA TOMADA durante o ESTADO DE DEFESA;

    ·    II - DECLARAÇÃO DE ESTADO DE GUERRA ou resposta a AGRESSÃO ARMADA ESTRANGEIRA.

    ►Segundo o art. 137 da Constituição Federal brasileira, o Presidente da República, para solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio, deve ouvir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional.

  • INTERVENÇÃO FEDERAL

    A intervenção poderá ser decretada pela União nos estados e nos municípios localizados em Territórios Federais à INTERVENÇÃO FEDERAL; e os estado poderá intervir nos municípios localizados em seu território à INTERVENÇÃO ESTADUAL.

    COMPETÊNCIA PARA DECRETAR INTERVENÇÃO: Presidente da República e, por simetria, Governador de Estado.

    A intervenção poderá ser espontânea (decretada de ofício) ou provocada (depende de provocação). Por sua vez, a provocação poderá ser feita por meio de solicitação ou requisição. Nessa não há discricionariedade (é obrigado a decretar), naquela há discricionariedade (não obrigado a decretar).

    INTERVENÇÃO ESPONTÂNEA:

    - manter a integridade nacional;

    - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

    - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

    - reorganizar as finanças da unidade da Federação que: 

    a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior; ou (Recorrente em prova)

    b)deixar de entregar as municípios receitas tributárias fixadas na constituição. (Recorrente em prova)

    ►INTERVENÇÃO PROVOCADA:

    para garantir o livre exercício de qualquer dos poderes (executivo, legislativo e judiciário) nas unidades da federação. Se a coação for ao EXECUTIVO ou LEGISLATIVO, cabe ao próprio poder coacto requerer a intervenção, mediante SOLICITAÇÃO ao Presidente da República. Por sua vez, se a coação for contra o JUDICIÁRIO, a provocação será do STF, mediante REQUISIÇÃO ao Presidente;

    para prover a execução de ordem ou decisão judicial à a provocação será sempre mediante REQUISIÇÃO, a saber:

    (a) se a ordem ou decisão for da Justiça Eleitoral, mediante requisição do TSE;

    (b) se do STJ, caberá a ele a requisição;

    (c) se descumprimento de ordem ou decisão judicial do STF, Justiça do Trabalho ou Justiça Militar, a requisição caberá ao STF;

    (d) se da Justiça Federal ou Justiça Estadual, a requisição caberá ao STJ para questões INFRACONSTITUCIONAIS e ao STF para matérias de índole CONSTITUCIONAIS;

  • Cespe adoro vc...

    1° - CN APROVA - ART49/CF

    2° - CN escolhe comissão com 5 membros para fiscalizar - ART140/CF

  • A questão exige conhecimento acerca do Estado de Sítio e do Estado de Defesa. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:


    Alternativa “a": está incorreta. Embora o Estado de Defesa seja destinado a contenção de crises em locais restritos e determinados (art. 136), o Estado de Sítio pode ser decretado em caso de comoção grave de repercussão nacional (art. 137, I).


    Alternativa “b": está incorreta. Embora no Estado de Sítio exista a solicitação prévia ao Congresso (art. 137, caput), no Estado de Defesa, o Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa (art. 136), sendo a análise do CN realizada posteriormente.


    Alternativa “c": está correta. Conforme art. 136, § 4º Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.


    E, segundo art. 137, Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.


    Alternativa “d": está incorreta. Somente no Estado de Sítio, conforme art. 139, II.


    Alternativa “e": está incorreta. Quem decreta é o presidente, conforme arts. 136 e 137.


    Gabarito do professor: letra c.

  • é o famoso controle concomitante

  • Art. 140. A mesa do CN, ouvidos os líderes partidários, designará Comissão composta de cinco de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao estado de defesa e de sítio.

    GABA c

  • GABARITO : C

    Diante da dificuldade, substitua o não consigo pelo : Vou tentar outra vez ! 

    RUMO #PCPR #DEPEN

  • Muitos comentários de pessoas vendendo cursos, já está virando febre. Logo mais só terão comentários desse tipo se não denunciarmos o reporte de abuso. Isso atrapalha os comentários uteis, atrapalha o meu, o nosso estudo( de quem quer passar) aqui não é lugar pra venda de curso, busque outras formas mas essa. Denunciem, reportem abuso.

  • Estado de defesa e de sítio são sujeitos à medida de fiscalização por comissão do Congresso Nacional

  • Letra C.

    Art. 140 CF

    A Mesa do Congresso Nacional, ouvidos os líderes partidários, designará Comissão composta de cinco de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao estado de defesa e ao estado de sítio.

  • O fundamento da alternativa A dada pelo professor não me parece o mais adequado.

    Apesar de um dos fundamentos para a decretação do Estado de Sitio ser a grave comoção de repercussão nacional, a medida excepcional poderá abranger somente uma área específica, quando fundamentada no art. 137, I.

    No entanto, situação diferente ocorre quando o fundamento para a decretação for o art 137, II (estado de guerra...)

  • d) Está incorreta pois é aplicada apenas no Estado de Sítio, Art.139, II, CF88.

  • COPIEI DO COLEGA PARA INSERIR NOS MEUS CADERNOS.

    Art. 140 CF

    A Mesa do Congresso Nacional, ouvidos os líderes partidários, designará Comissão composta de cinco de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao estado de defesa e ao estado de sítio.

  • Estado de defesa: Primeiro o Presidente da República DECRETA após ouvir o Conselho de República e o Conselho da Defesa Nacional e tem 24 horas para submeter à aprovação do CN por maioria absoluta.

    Estado de Sítio: o Presidente SOLICITA ao CN A AUTORIZAÇÃO para decretar o estado de Sítio (maioria absoluta do CN) - ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional.

  • Gabarito: C

    O acompanhamento e fiscalização das medidas tomadas durante o estado de defesa e o estado de sítio caberão a uma comissão composta de 5(cinco) membros, designados pela mesa do Congresso Nacional após ouvir os lideres partidários

  • artigo 140 da CF==="a mesa do congresso nacional, ouvidos os líderes partidários, designará comissão composta de 5 de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao estado de defesa e ao estado de sítio"

  • RESPOSTAS MUITO PARECIDAS..

  • Penso que a letra B) tem fundamento no artigo 49, inciso IV, da CF/88:

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

  • O Estado de Sítio pode ser decretado em todo o território nacional.

    Logo, questão errada 2x, pq não há essa vedação para um dos Estados, segundo porque não vale pros dois.

  • AMBOS ESTÃO SUJEITOS AO CONTROLE POLÍTICO (efetuado pelo congresso nacional) E AO CONTROLE JUDICIAL.

    NO ESTADO DE DESESA O CONTROLE POLÍTICO PODE SER:

    • IMEDIATO;
    • CONCOMITANTE: Segundo o art 140, CF/88, a mesa do Congresso Nacional, ouvidos os líderes partidários, designará Comissão composta por 5 de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao estado de defesa e de sítio;
    • SUCESSIVO ("a posteriori").

    NO ESTADO DE SÍTIO CONTROLE POLÍTICO PODE SER:

    • PRÉVIO;
    • CONCOMITANTE: Assim como no estado de defesa, a execução das medidas referentes ao estado de sítio será acompanhada e fiscalizada por Comissão composta de 5 membros designados pela mesa do Congresso Nacional (art 140, CF/88);
    • SUCESSIVO ("a posteriori").
  • Gabarito: C

    Nas lições de Novelino: O controle político é realizado em dois momentos:

    Simultâneo- Cabe ao Concelho Nacional decidir por maioria absoluta , acerca da decretação do estado de defesa ou de sua prorrogação(ART 136, § 4 CFRB).

    Posteriore: Dado a cessação do estado de defesa o CN deverá avaliar, após receber mensagem do Presidente especificando e justificando as providências adotados, se houver algum arbitrou ou excesso para fins de responsabilização dos executores ou agentes pelos ilícitos cometidos. ( ART 141 CFRB)

    Fonte: Manual Caseiro.

  • Tanto no estado de defesa e quanto no estado de sítio o Congresso, ouvido os líderes partidários, designará uma comissão composta de 5(cinco) membros para fiscalizar a execução das medidas.

  • Alternativa “c": está correta. Conforme art. 136, § 4º Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.

  • Duas coisa em comum:

    Art. 140. A Mesa do Congresso Nacional, ouvidos os líderes partidários, designará Comissão composta de cinco de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao estado de defesa e ao estado de sítio.

    Art. 141. Cessado o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também seus efeitos, sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes.

    Parágrafo único. Logo que cesse o estado de defesa ou o estado de sítio, as medidas aplicadas em sua vigência serão relatadas pelo Presidente da República, em mensagem ao Congresso Nacional, com especificação e justificação das providências adotadas, com relação nominal dos atingidos e indicação das restrições aplicadas.

  • sujeição da medida à fiscalização por comissão do Congresso Nacional.

    GABARITO C

  • a) ERRADA - é possível ser aplicada em todo território brasileiro;

    b) ERRADA - não há uma relação de subordinação, mas fiscalização por parte do CN;

    c) GABARITO;

    d) ERRADA - apenas no estado de SÍTIO;

    e) ERRADA -no estado de DEFESA o próprio Presidente decreta.

  • A) ERRADA. O Estado de SÍTIO pode ser decretado em todo o território nacional (CRFB, art. 137, I e II);

    B) ERRADA. Somente o Estado de SÍTIO é subordinado à prévia aprovação do CN (CRFB, art. 137, caput);

    C) CERTA. Trata-se do controle político concomitante previsto no art. 140 (A Mesa do Congresso Nacional, ouvidos os líderes partidários, designará Comissão composta de cinco de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao estado de defesa e ao estado de sítio);

    D) ERRADA. A medida é prevista somente para o Estado de SÍTIO (CRFB, art. 139, II);

    E) ERRADA. A titularidade para decretação do Estado de Sítio e do Estado de Defesa é do PRESIDENTE da República (CRFB, artigos 84, IX, 136, caput, 137, caput).

    Deus provê!!! Deus proverá!!!


ID
3124783
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca do instituto da prescrição, julgue os itens a seguir.


I A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.

II Os prazos de prescrição podem ser alterados por acordo das partes.

III É de dez anos o prazo prescricional a ser considerado no caso de reparação civil com base em inadimplemento contratual.


Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    I -  A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.(Art. 193, CC)

    II - Os prazos de prescrição NÃO podem ser alterados por acordo das partes.(192, CC)

    III - É de dez anos o prazo prescricional a ser considerado no caso de reparação civil com base em inadimplemento contratual. (EREsp 1281594/SP, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, Rel. p/ Acórdão Ministro FELIX FISCHER, CORTE ESPECIAL, julgado em 15/05/2019, DJe 23/05/2019)

    ______________________________________

    Prazo prescricional:

    *Responsabilidade contratual - 10 anos

    *Responsabilidade extracontratual -3 anos 

  • A pretensão indenizatória decorrente do inadimplemento contratual sujeita-se ao prazo prescricional decenal (art. 205 do Código Civil), se não houver previsão legal de prazo diferenciado. STJ. Corte Especial. EREsp 1.281.594-SP, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Rel. Acd. Min. Felix Fischer, julgado em 15/05/2019 (Info 649).

    É decenal o prazo prescricional aplicável às hipóteses de pretensão fundamentadas em inadimplemento contratual. É adequada a distinção dos prazos prescricionais da pretensão de reparação civil advinda de responsabilidades contratual e extracontratual.

    Nas controvérsias relacionadas à responsabilidade CONTRATUAL, aplica-se a regra geral (art. 205 CC/2002) que prevê 10 anos de prazo prescricional e, quando se tratar de responsabilidade extracontratual, aplica-se o disposto no art. 206, § 3º, V, do CC/2002, com prazo de 3 anos. Para fins de prazo prescricional, o termo “reparação civil” deve ser interpretado de forma restritiva, abrangendo apenas os casos de indenização decorrente de responsabilidade civil extracontratual. STJ. 2ª Seção. EREsp 1.280.825-RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 27/06/2018 (Info 632).

    Esse prazo se aplica para responsabilidade contratual e extracontratual?

    O termo “reparação civil”, constante do art. 206, § 3º, V, do CC/2002, deve ser interpretado de maneira ampla?

    NÃO. Este prazo prescricional de 3 anos se aplica apenas para a responsabilidade extracontratual.

    No caso de responsabilidade contratual, o prazo prescricional é de 10 anos, nos termos do art. 205 do CC/2002:

    Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.

    A expressão “reparação civil”, empregada pelo art. 206, § 3º, V, do CC, restringe-se aos danos decorrentes do ato ilícito não contratual.

    Todas as vezes em que o Código Civil de 2002 falou em “reparação civil”, ele tratou de casos relacionados com a responsabilidade civil extracontratual.

    Fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2019/08/info-649-stj-1.pdf

    GAB. LETRA "C"

  • Resposta "C"

    I - Art. 193. CC. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita;

    II - Art. 192. CC. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes;

    III - Art. 205. CC. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor. (Alguns dos prazos de prescrição definidos em Lei, encontram-se elencados no art. 206, do CC).

  • Letra: "C"

    Jurisprudência STJ:

    É decenal o prazo prescricional aplicável às hipóteses de pretensão fundamentadas em inadimplemento contratual.

    É adequada a distinção dos prazos prescricionais da pretensão de reparação civil advinda de responsabilidades contratual e extracontratual.

    Nas controvérsias relacionadas à responsabilidade CONTRATUAL, aplica-se a regra geral (art. 205 CC/2002) que prevê 10 anos de prazo prescricional e, quando se tratar de responsabilidade extracontratual, aplica-se o disposto no art. 206, § 3º, V, do CC/2002, com prazo de 3 anos.

    Para fins de prazo prescricional, o termo “reparação civil” deve ser interpretado de forma restritiva, abrangendo apenas os casos de indenização decorrente de responsabilidade civil extracontratual.

    Resumindo. O prazo prescricional é assim dividido:

    • Responsabilidade civil extracontratual (reparação civil): 3 anos (art. 206, § 3º, V, do CC).

    • Responsabilidade contratual (inadimplemento contratual): 10 anos (art. 205 do CC).

    STJ. 2ª Seção. EREsp 1280825-RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 27/06/2018 (Info 632)

    Instagram: @estudar_bora

  • Tem que ter cuidado com o Enunciado nº 419 da V Jornada de Direito Civil

    Art. 206, § 3º, V: O prazo prescricional da três anos para a pretensão de reparação civil aplica-se tanto à responsabilidade contratual quanto à responsabilidade extracontratual.

    Pelo que vi, a jurisprudência apresentada pelos colegas demonstram o novo entendimento adotado, já que o enunciado data de 2011.

  • O prazo prescricional é assim dividido:

    (1) Responsabilidade civil extracontratual (REPARAÇÃO CIVIL): 3 anos (art. 206, § 3º, V, do CC);

    (2) Responsabilidade contratual (INADIMPLEMENTO CONTRATUAL): 10 anos (art. 205 do CC). STJ. 2ª Seção.EREsp 1280825-RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 27/06/2018 (Info 632).

  • Vamos à análise das assertivas:

    I. Em harmonia com a previsão do art. 193 do CC: “A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita". Portanto, se não for alegada na contestação, mas for alegada em grau de apelação, segundo o STJ, por se tratar de matéria de ordem pública, não há que se falar em supressão de instância. Não custa lembrar que o Novo CPC traz, inclusive, a possibilidade do juiz conhece-la de ofício (arts. 332, § 1º e 487, inciso II). Certo;

    II. Pelo contrário, “os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes" (art. 192 do CC). Embora a doutrina não seja pacífica nesse sentido, muitos entendem que os prazos prescricionais não podem ser alterados pela vontade das partes por estarmos diante de matéria de ordem pública, o que, inclusive, possibilita que o juiz conheça de ofício (Nelson Nery e Rosa Maria de Andrade Nery, Maria Helena Diniz, Roberto Senise Lisboa). Outros doutrinadores defendem que a prescrição não é matéria de ordem pública por envolver direitos patrimoniais, estando relacionada à ordem privada. Acontece que, embora a prescrição não seja matéria de ordem pública, a celeridade processual é, sendo considerado como direito fundamental o razoável andamento do processo e a celeridade das ações pelo art. 5º, LXXVIII da CRFB. Errado;

    III.Dispõe o legislador, no art. 206, § 3º, V que prescreve em três anos a pretensão de reparação civil. Acontece que o STJ entende que este prazo se aplica à responsabilidade civil extracontratual, pois em caso de responsabilidade civil contratual aplicar-se-á o prazo do art. 205 do CC, ou seja, 10 anos (STJ. 2ª Seção. REsp 1280825/RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 27/06/2018). Certo.




    Assinale a opção correta.

    C) Apenas os itens I e III estão certos.



    Resposta: C 
  • A alternativa correta é a letra C.

    Ao analisarmos o CP, iremos ver que as afirmações I e III estão corretas, com base nos artigos 193 e 205. Já a segunda afirmação não está correta pois o artigo 192 diz que os prazos de prescrição não podem ser alterados de acordo com as partes

  • A questão fala em "Acerca do instituto da prescrição".

    Por isso, a questão deveria ser anulada, uma vez que, quanto ao item I, é firme o entendimento de que a alegação da prescrição não pode ser arguida em sede de recurso extraordinário (lato sensu), sob pena de ferir o pressuposto constitucional do prequestionamento da matéria. Nesse sentido, temos as Súmulas ns. 356 do STF e 153 do TST.

    Acrescente-se, ainda, a seguinte decisão do C. STJ: "(...) consoante remansosa jurisprudência desta Corte Superior, na instância especial, ainda que se trate de matéria de ordem pública, sua análise não dispensa o prequetionamento." (Ac. unân. 3ª T., AgInt no AREsp 1.146.063/MG, rel. Min. Moura Ribeiro, j. 23.11.17, DJe 5.12.17).

    Igualmente nesse sentido, temos Cristiano Chaves e Nelson Rosenvald (Vol. 1. p. 821, 17 ed.).

  • Acho desrespeitoso usar o espaço dos comentários para agredir verbalmente as pessoas pela escolha das suas fotos de perfil. Se não tem nada a comentar sobre a questão, por gentileza, não use o espaço para esboçar opinião. Se cada um recolher-se aqui na sua condição de estudante, tudo dá certo para todo mundo. Se quer seu espaço respeitado, respeite o dos doutros.

    Desculpas aos que não têm nada a ver.

  • Prazos prescricionais não podem ser alterados por acordos das partes

  • esposta "C"

    I - Art. 193. CC. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita;

    II - Art. 192. CC. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes;

    III - Art. 205. CC. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor. (Alguns dos prazos de prescrição definidos em Lei, encontram-se elencados no art. 206, do CC).

    Gostei (

    88

    ) Reportar abuso

    06 de Novembro de 2019 às 19:42

    A pretensão indenizatória decorrente do inadimplemento contratual sujeita-se ao prazo prescricional decenal (art. 205 do Código Civil), se não houver previsão legal de prazo diferenciado. STJ. Corte Especial. EREsp 1.281.594-SP, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Rel. Acd. Min. Felix Fischer, julgado em 15/05/2019 (Info 649).

    É decenal o prazo prescricional aplicável às hipóteses de pretensão fundamentadas em inadimplemento contratual. É adequada a distinção dos prazos prescricionais da pretensão de reparação civil advinda de responsabilidades contratual e extracontratual.

    Nas controvérsias relacionadas à responsabilidade CONTRATUAL, aplica-se a regra geral (art. 205 CC/2002) que prevê 10 anos de prazo prescricional e, quando se tratar de responsabilidade extracontratual, aplica-se o disposto no art. 206, § 3º, V, do CC/2002, com prazo de 3 anos. Para fins de prazo prescricional, o termo “reparação civil” deve ser interpretado de forma restritiva, abrangendo apenas os casos de indenização decorrente de responsabilidade civil extracontratual. STJ. 2ª Seção. EREsp 1.280.825-RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 27/06/2018 (Info 632).

    Esse prazo se aplica para responsabilidade contratual e extracontratual?

    O termo “reparação civil”, constante do art. 206, § 3º, V, do CC/2002, deve ser interpretado de maneira ampla?

    NÃO. Este prazo prescricional de 3 anos se aplica apenas para a responsabilidade extracontratual.

    No caso de responsabilidade contratual, o prazo prescricional é de 10 anos, nos termos do art. 205 do CC/2002:

    Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.

    A expressão “reparação civil”, empregada pelo art. 206, § 3º, V, do CC, restringe-se aos danos decorrentes do at

  • Se fosse questão aberta teria que ponderar que a alegação de prescrição, mesmo sendo de ordem pública, DEVERIA ter sido prequestionada antes de um recurso especial p. ex.... como é questão objetiva vai a redação do CC msm, ficando entalada essa ponderação na garganta

  • I - Art. 193. CC. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita;

    II - Art. 192. CC. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes;

    III - Art. 205. CC. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor. (Alguns dos prazos de prescrição definidos em Lei, encontram-se elencados no art. 206, do CC).

    O prazo prescricional é assim dividido:

    (1) Responsabilidade civil extracontratual (REPARAÇÃO CIVIL): 3 anos (art. 206, § 3º, V, do CC);

    (2) Responsabilidade contratual (INADIMPLEMENTO CONTRATUAL): 10 anos (art. 205 do CC). STJ. 2ª Seção.EREsp 1280825-RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 27/06/2018 (Info 632).

  • Nossa Senhora do Santo chute hem...pra quem não vê esse assunto há quase 1 ano, fui bem kkkkkkkk

  • O engraçado é que essa interpretação restritiva não faz nenhum sentido
  • Acho que inteligente (para os que criticaram a foto de perfil do Guedes) seria colocar a foto do Lula - o maior responsável pela crise econômica que forçou Guedes a fazer o que fez, afinal, ele tem um mínimo de responsabilidade fiscal.

    É bom estudar Constitucional, Civil...mas se informar um pouco sobre a realidade não mata.

  • DEz anos - DEntro do contrato (responsabilidade contratual)

  • Q768618

     

    RESPONSABILIDADE CONTRATUAL: REGRA GERAL - 10 ANOS - Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.

    RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL: 3 ANOS - § 3  Em três anos: V - a pretensão de reparação civil;

    STJ = É DE DEZ ANOS o prazo prescricional a ser considerado no caso de reparação civil com base em inadimplemento contratual. (EREsp 1281594/SP, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, Rel. p/ Acórdão Ministro FELIX FISCHER, CORTE ESPECIAL, julgado em 15/05/2019, DJe 23/05/2019).

    Caso uma pessoa com sessenta e cinco anos de idade seja vítima de um acidente de veículo que lhe cause dano material, o prazo prescricional para que haja a reparação civil será de três anos a partir da data do fato.

    10  PRAZO GERAL    (LEI FOR OMISSA)

    5 ANOS

    TÍTULOS DÍVIDA LÍQUIDA

    4 ANOS

    *** TUTELA, CONTADO A PARTIR DA APROVAÇÃO DAS CONTAS

    3 ANOS

    ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA

    COBRANÇA ALUGUEL

    SEGURO OBRIGATÓRIO

    RESPONSABILIDADE CIVIL

    2 ANOS

    ALIMENTOS

    1 ANO

    HOSPEDAGEM

    SEGURADO E SEGURADOR

    CONTRA PERITO

    *** PERITO  EMOLUMENTOS   e  HONORÁRIOS

    - Art. 48. Se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão pela maioria de votos dos presentes, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso.

    Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular as decisões a que se refere este artigo, quando violarem a lei ou estatuto, ou forem eivadas de erro, dolo, simulação ou fraude.

    - Sobre o prazo para pleitear a anulação de uma escritura pública de compra e venda de imóvel, realizada em fraude contra credores e lavrada em janeiro de 2020, é correto afirmar que ele é

    decadencial, de 04 anos, e contado do dia em que se realizou o negócio jurídico.

     

    - 02  ANOS  =   Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, SEM ESTABELECER PRAZO   para pleitear-se a anulação, será este de DOIS ANOS, a contar da data da conclusão do ato.

    - A venda de bem entre ascendente e descendente, por meio de interposta pessoa, é ato jurídico anulável, aplicando-se o prazo decadencial de 2 (dois) anos previsto no art. 179 do Código Civil;

    Um segurado de saúde foi submetido a uma cirurgia. Em decorrência dessa, outros procedimentos médicos, que não eram cobertos pela apólice, foram necessários. A família do segurado acabou assinando termo aditivo ao contrato, durante o ato cirúrgico, obrigando‐se a custear esses procedimentos, mediante cobrança de valor abusivo.  

    Com base nesse caso hipotético, julgue o item quanto aos fatos, atos e negócios jurídicos.

    O prazo prescricional para se pleitear a anulação será

     

    Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

  • Responsabilidade contratual - 10 anos

    Responsabilidade extracontratual - 3 anos

  • III - CORRETA

    Nas controvérsias relacionadas à responsabilidade contratual, aplica-se a regra geral (art. 205 CC/2002) que prevê 10 anos de prazo prescricional e, quando se tratar de responsabilidade extracontratual, aplica-se o disposto no art. 206, § 3º, V, do CC/2002, com prazo de 3 anos.

    Para fins de prazo prescricional, o termo “reparação civil” deve ser interpretado de forma restritiva, abrangendo apenas os casos de indenização decorrente de responsabilidade civil extracontratual.

    • Responsabilidade civil extracontratual: 3 anos.

    • Responsabilidade contratual: 10 anos.

    STJ. 2ª Seção. EREsp 1280825/RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 27/06/2018.

    Esse prazo se aplica para responsabilidade contratual e extracontratual? O termo “reparação civil”, constante do art. 206, § 3º, V, do CC/2002, deve ser interpretado de maneira ampla?

    NÃO.

    Este prazo prescricional de 3 anos se aplica apenas para a responsabilidade extracontratual.

    No caso de responsabilidade contratual, o prazo prescricional é de 10 anos, nos termos do art. 205 do CC/2002:

    Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor. 

    Foi como decidiu o STJ:

    É decenal o prazo prescricional aplicável às hipóteses de pretensão fundamentadas em inadimplemento contratual.

    Nas controvérsias relacionadas à responsabilidade CONTRATUAL, aplica-se a regra geral (art. 205 CC/2002) que prevê 10 anos de prazo prescricional e, quando se tratar de responsabilidade extracontratual, aplica-se o disposto no art. 206, § 3º, V, do CC/2002, com prazo de 3 anos.

    Para fins de prazo prescricional, o termo “reparação civil” deve ser interpretado de forma restritiva, abrangendo apenas os casos de indenização decorrente de responsabilidade civil extracontratual.

    STJ. 2ª Seção. EREsp 1.280.825-RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 27/06/2018 (Info 632).

    Interpretação literal

    Todas as vezes em que o Código Civil de 2002 falou em “reparação civil”, ele tratou de casos relacionados com a responsabilidade civil extracontratual.

    Quando o Código tratou sobre inadimplemento contratual (exs: arts. 389 a 405), ele não utilizou, em nenhum momento, a expressão “reparação civil”.

    Dessa forma, partindo-se de uma interpretação literal do texto normativo, compreende-se que o termo “reparação civil” foi utilizado pelo legislador apenas quando pretendeu se referir à responsabilidade extracontratual.

    Logo, o art. 206, § 3º, V, ao falar em “reparação civil”, está se referindo tão somente à responsabilidade extracontratual.

    Fonte: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Prazo prescricional na responsabilidade contratual é de 10 anos e na responsabilidade extracontratual 3 anos. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/8a88d5f412f2ad376f8597d28cbd3720>. Acesso em: 26/04/2020

  • MACETE PRAZO PRESCRICIONAL:

    Responsabilidade Civil Dentro do contrato = 10 ( Dez) anos.

    Responsabilidade Civil exTraconTraTual = 3 (Três) anos.

  • É decenal o prazo prescricional aplicável às hipóteses de pretensão fundamentadas em inadimplemento contratual.

    É adequada a distinção dos prazos prescricionais da pretensão de reparação civil advinda de responsabilidades contratual e extracontratual.

    Nas controvérsias relacionadas à responsabilidade CONTRATUAL, aplica-se a regra geral (art. 205 CC/2002) que prevê 10 anos de prazo prescricional e, quando se tratar de responsabilidade extracontratual, aplica-se o disposto no art. 206, § 3º, V, do CC/2002, com prazo de 3 anos.

    Para fins de prazo prescricional, o termo “reparação civil” deve ser interpretado de forma restritiva, abrangendo apenas os casos de indenização decorrente de responsabilidade civil extracontratual.

    Resumindo. O prazo prescricional é assim dividido:

    • Responsabilidade civil extracontratual (reparação civil): 3 anos (art. 206, § 3º, V, do CC).

    • Responsabilidade contratual (inadimplemento contratual): 10 anos (art. 205 do CC).

    STJ. 2ª Seção. EREsp 1280825-RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 27/06/2018 (Info 632).

  • III) 2º seção pacificou:

    "É DECENAL o PRAZO PRESCRICIONAL aplicável às hipóteses de pretensão fundamentadas em INADIMPLEMENTO CONTRATUAL". (STJ, 2° Seção, EREsp 1.280.825-RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 27/06/2018, DJe 02/08/2018, Informativo 632).

    Reparação civil ExTRacontratual TRês anos

    Reparação civil por inadimplemento CONTRATUAL (10 letras)10 anos.

  • Boa questão, sendo exigido do candidato conhecimento da jurisprudência.

  • Segundo STJ,

    Contratual: 10 anos

    Extracontratual: 3 anos

  • II - Os prazos prescricionais não podem ser alterados por acordo entre as partes.

  • resposta do recurso na questão do tcdf/2021

    É trienal o prazo prescricional para o exercício da pretensão de reparação civil (art. 206, § 3º, V, do CC/2002),seja ela decorrente de relação jurídica contratual ou extracontratual, excetuados os regimes especiais como, por exemplo, o do Código de Defesa do Consumidor.

    alguém consegue explicar isso ai?

  •  INFORMATIVO Nº 0649 - STJ (Publicação 21/06/2019) 

    RESPONSABILIDADE C-O-N-T-R-AT-U-A-L (10 letras) --> aplica-se a regra geral (art. 205 CC/02) que prevê 10 anos de prazo prescricional, se não houver previsão legal de prazo diferenciado.

    RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL --> aplica-se o disposto no art. 206, § 3º, V, do CC/02, com prazo de 3 anos".

  • Art. 206, CC: Prescreve:

    §3º. Em três anos:

    V- A pretensão de reparação civil;

    Enunciado 419, CJF: Art. 206, §3º, V: O prazo prescricional de três anos para a pretensão de reparação civil aplica-se tanto à responsabilidade contratual quanto à responsabilidade extracontratual.

  • Contratual: prazo decenal.

    Extracontratual: prazo trienal.

  • III.Dispõe o legislador, no art. 206, § 3º, V que prescreve em três anos a pretensão de reparação civil. Acontece que o STJ entende que este prazo se aplica à responsabilidade civil extracontratual, pois em caso de responsabilidade civil contratual aplicar-se-á o prazo do art. 205 do CC, ou seja, 10 anos (STJ. 2ª Seção. REsp 1280825/RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 27/06/2018). Certo.

    CONTRATUAL = 10 LETRAS, LOGO 10 ANOS


ID
3124786
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Inscrevem-se no registro civil de pessoas jurídicas

Alternativas
Comentários
  • Inscrevem-se no registro civil de pessoas jurídicas

    c) atos constitutivos e estatutos dos partidos políticos.

    LEI Nº 9.096, DE 19 DE SETEMBRO DE 1995.

    Art. 8º O requerimento do registro de partido político, dirigido ao cartório competente do Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, deve ser subscrito pelos seus fundadores, em número nunca inferior a 101 (cento e um), com domicílio eleitoral em, no mínimo, 1/3 (um terço) dos Estados, e será acompanhado de: 

    CF/88

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

    § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

    CC/02

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    V - os partidos políticos.

    GAB. LETRA "C"

  • ART. 8, 17, CF,

    TÍTULO II - Da Organização e Funcionamento dos Partidos Políticos

    CAPÍTULO I Da Criação e do Registro dos Partidos Políticos

    Art. 8º O requerimento do registro de partido político, dirigido ao cartório competente do Registro Civil das Pessoas Jurídicas (((RCPJ)) do local de sua sede, deve ser subscrito pelos seus fundadores, em número nunca inferior a 101, com domicílio eleitoral em, no mínimo, 1/3 dos Estados, e será acompanhado de:   (Redação dada pela Lei nº 13.877, de 2019)

    I - cópia autêntica da ata da reunião de fundação do partido;

    II - exemplares do Diário Oficial que publicou, no seu inteiro teor, o programa e o estatuto;

    III - relação de todos os fundadores com o nome completo, naturalidade, número do título eleitoral com a Zona, Seção, Município e Estado, profissão e endereço da residência.

    § 1º O requerimento indicará o nome e a função dos dirigentes provisórios e o endereço da sede do partido no território nacional.   (Redação dada pela Lei nº 13.877, de 2019)

    § 2º Satisfeitas as exigências deste artigo, o Oficial do Registro Civil efetua o registro no livro correspondente, expedindo certidão de inteiro teor.

    ART. 77, § 2º Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.

    RCPJ

    .

    .

    TÍTULO II DAS FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES

    Art. 406. Compete ao oficial do RCPJ:

    I - efetuar o registro dos contratos, atos constitutivos, estatutos ou compromissos das associações, fundações de direito privado, organizações religiosas, partidos políticos, sociedades simples e EIRELI de natureza simples que tiverem suas sedes e filiais no âmbito territorial de sua atuação;

    .

    TÍTULO III DOS LIVROS

    Art. 407. Nos Ofícios de RCPJ serão utilizados os seguintes livros:

    I - Livro de Protocolo, facultativo, com 300 folhas, para apontamento de todos os títulos apresentados a registro;

    II - Livro “A”, com 300 folhas, para os registros dos contratos, atos constitutivos, estatuto ou compromissos das sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas ou literárias, fundações, associações de utilidade pública, sociedades civis que revestirem as formas estabelecidas nas leis comerciais, salvo as anônimas, bem como dos partidos políticos;

    PROV. 260/2013

  • A) INCORRETA, as hipotecas são registradas no registro do imóvel;

    B) INCORRETA, o registro das sociedades anônimas ocorre na junta comercial;

    C) CORRETA

    D) INCORRETA, as emancipações são registradas no registro civil da pessoa natural;

    E) INCORRETA, são registradas no cartório de registro de títulos e documentos.

    Creio que as justificativas são essas, corrijam-me se eu estiver errada.

  • GAB C

    Complementando

    Antes de setembro de 2019 o único cartório que registrava partido político é o RCPJ da Capital Federal.

    .

    Redação Antiga

    Art. 8º O requerimento do registro de partido político, dirigido ao cartório competente do Registro Civil das Pessoas Jurídicas, da Capital Federal, deve ser subscrito pelos seus fundadores, em número nunca inferior a cento e um, com domicílio eleitoral em, no mínimo, um terço dos Estados, e será acompanhado de:

    Redação Atual

    Art. 8º O requerimento do registro de partido político, dirigido ao cartório competente do Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, deve ser subscrito pelos seus fundadores, em número nunca inferior a 101 (cento e um), com domicílio eleitoral em, no mínimo, 1/3 (um terço) dos Estados, e será acompanhado de:            

  • Código Civil:

    Art. 9º Serão registrados em registro público:

    I - os nascimentos, casamentos e óbitos;

    II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;

    III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;

    IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.

    Art. 10. Far-se-á averbação em registro público:

    I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;

    II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação;

  • O partido político é pessoa jurídica de direito privado( art.44, V, Código Civil).

    As pessoas jurídicas começarão a existir legalmente com a inscrição do seu ato constitutivo no respectivo registro, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo(art. 45 , CC).

  • A LRP, Lei nº 6.015/73, em seu Título III (Do Registro Civil de Pessoas Jurídicas), Capítulo I (Da Escrituração), art. 114 dispõe, in verbis:

    Art. 114. No Registro Civil de Pessoas Jurídicas serão inscritos:  

    II - os atos constitutivos e os estatutos dos partidos políticos.    

  • Vamos à análise das assertivas:

    A) As hipotecas legais, judiciais e convencionais são inscritas no REGISTRO DE IMÓVEIS e é nesse sentido a previsão do art. 167, I, 2 da Lei 6.015: “No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos: I - o registro: 2) das hipotecas legais, judiciais e convencionais". Incorreta;

    B) A existência legal das pessoas jurídicas de direito privado ocorre diante do registro do seu ato constitutivo no órgão competente, de acordo com o art. 45 do CC: “Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo".

    Para as sociedades empresárias, esse registro ocorre na Junta Comercial, enquanto para as demais pessoas jurídicas é no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas. É o que dispõe o art. 1.150 do CC: “O empresário e a sociedade empresária vinculam-se ao Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais, e a sociedade simples ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas, o qual deverá obedecer às normas fixadas para aquele registro, se a sociedade simples adotar um dos tipos de sociedade empresária".

    Percebam que temos as sociedades empresárias e não empresárias, sendo as sociedades por ações consideradas empresárias por força da lei, conforme preceitua o § ú do art. 982 do CC: “Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa".

    No que toca as sociedades por ações, há duas espécies: a sociedade anônima e a sociedade em comandita por ações. Portanto, são empresárias as sociedades anônimas, ocorrendo o seu registro na JUNTA COMERCIAL.

    Por fim, dispõe, dispõe o art. 114, II da Lei 6.015 que “no Registro Civil de Pessoas Jurídicas serão inscritos: II - as sociedades civis que revestirem as formas estabelecidas nas leis comerciais, SALVO AS ANÔNIMAS". Incorreta;

    C) O partido político é pessoa jurídica de direito privado (art. 44, V do CC), sendo que o § 3º do art. 44 dispõe que serão regidos por lei específica, que é a Lei 9.096/95. Dispõe o art. 7º da referida lei que ele “o partido político, após adquirir personalidade jurídica NA FORMA DA LEI CIVIL, registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral". Percebam que o legislador foi claro ao dispor que adquirirá a personalidade jurídica NA FORMA DA LEI CIVIL, aplicando-se, portanto, o art. 114, III da Lei 6.015: No Registro Civil de Pessoas Jurídicas serão inscritos: II - os atos constitutivos e os estatutos dos partidos políticos". Correta;

    D) O § ú do art. 5º trata da emancipação, que é o ato jurídico que antecipa os efeitos da aquisição da maioridade e da capacidade civil plena, para data anterior daquela em que o menor atinge 18 anos (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1, p. 147). De acordo com o art. 9º, II do CC “serão registrados em registro público: II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz". O art. 29, IV da Lei 6.015, por sua vez, prevê que “serão registrados no registro civil de pessoas naturais: V - as emancipações" . Incorreta;

    E) A previsão do art. 127, III da Lei 6.015 é no sentido de que “no Registro de Títulos e Documentos será feita a transcrição: III - da caução de títulos de crédito pessoal e da dívida pública federal, estadual ou municipal, ou de Bolsa ao portador". Incorreta.




    Resposta: C 
  • Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas;

    V - os partidos políticos.

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.

    O registro dos estatutos sociais da pessoa jurídica deverá ser realizado no Cartório do Registro das Pessoas Jurídicas (quando se tratar de fundação, associação ou sociedade simples) ou na Junta Comercial (quando se trate de sociedade empresarial ou microempresa).

  • CC- Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas;

    V - os partidos políticos.

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.

    O registro dos estatutos sociais da pessoa jurídica deverá ser realizado no Cartório do Registro das Pessoas Jurídicas (quando se tratar de fundação, associação ou sociedade simples) ou na Junta Comercial (quando se trate de sociedade empresarial ou microempresa).

    A LRP, Lei nº 6.015/73, em seu Título III (Do Registro Civil de Pessoas Jurídicas), Capítulo I (Da Escrituração), art. 114 dispõe, in verbis:

    Art. 114. No Registro Civil de Pessoas Jurídicas serão inscritos:  

    II - os atos constitutivos e os estatutos dos partidos políticos.   

  • Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    (...)

    V - os partidos políticos

    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

  • GAB: LETRA C

    Complementando!

    Fonte: Paulo H M Sousa - Estratégia

    A alternativa A está incorreta, pois as hipotecas são registradas no registro do imóvel.

    A hipoteca é o direito dado ao credor de receber um bem imóvel como garantia do pagamento de uma dívida por parte do devedor.

    O registro de imóvel é o ato cartorial que declara quem é o proprietário formal e legal do imóvel, e se a propriedade deste bem está sendo transmitida de uma pessoa para outra.

    A alternativa B está incorreta, dado que o registro das sociedades anônimas ocorre na junta comercial.

    As sociedades anônimas são um modelo de companhia com fins lucrativos, caracterizada por ter o seu capital financeiro dividido por ações. Os donos das ações são chamados de acionistas e, neste caso, a empresa deve ter sempre dois ou mais acionistas.

    A junta comercial é um órgão responsável pelo registro de atividades ligadas a sociedades empresariais.

    A alternativa C está correta, pois de fato, se inscrevem no registro civil os atos constitutivos e estatutos dos partidos políticos, conforme disposto pelo Art. 114 da Lei nº 6.015/73, em seu Título III (Do Registro Civil de Pessoas Jurídicas), Capítulo I (Da Escrituração):

    Art. 114. No Registro Civil de Pessoas Jurídicas serão inscritos:

    II - os atos constitutivos e os estatutos dos partidos políticos.

    A alternativa D está incorreta, dado que as emancipações são registradas no registro civil da pessoa natural.

    As emancipações são uma antecipação da capacidade civil plena, onde o menor adquire capacidade para praticar atos pessoalmente, mediante autorização de seus responsáveis legais, de um juiz, ou ainda por ocorrência de fato previsto em lei.

    A pessoa natural é o ser humano capaz de direitos e obrigações na esfera civil. Todo ser humano, assim, recebe a denominação de pessoa - natural ou física - para ser denominada como sujeito do direito, ente único, do qual e para o qual decorrem normas.

    A alternativa E está incorreta, pois as cauções de títulos de crédito pessoal são registradas no cartório de registro de títulos e documentos.

    As cauções de títulos são uma garantia para o cumprimento de obrigações assumidas. Ocorre, com a caução, a responsabilidade de cumprir obrigação subscrita por outra pessoa em caso de falha. Corresponde ao depósito de títulos ou valores efetuados para o credor, com o intuito de garantir a obrigação assumida.


ID
3124789
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca da desconsideração da personalidade jurídica, julgue os itens seguintes.


I A constatação da insolvência e a inexistência de bens do devedor são suficientes para a desconsideração da personalidade jurídica.

II O abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, enseja a desconsideração da personalidade jurídica.

III Na teoria da desconsideração inversa da personalidade jurídica, pessoa jurídica pode responder por obrigação de sócio que lhe tenha transferido seu patrimônio com o intuito de fraudar credores.


Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB D).

    I- A constatação da insolvência e a inexistência de bens do devedor são suficientes para a desconsideração da personalidade jurídica. ERRADO. O código civil, diferentemente da legislação consumerista e ambiental, adotou a Teoria Maior ("Maior- mais requisitos") para a desconsideração, exigindo-se o abuso da personalidade jurídica caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, conforme a assertiva II. Logo, não basta a mera insolvência/falência e/ou ausência de bens.

    II- O abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, enseja a desconsideração da personalidade jurídica.CERTO.

    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial

    § 2º Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por: 

    I - cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa; 

    II - transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto os de valor proporcionalmente insignificante; e

    III - outros atos de descumprimento da autonomia patrimonial.

    III- Na teoria da desconsideração inversa da personalidade jurídica, pessoa jurídica pode responder por obrigação de sócio que lhe tenha transferido seu patrimônio com o intuito de fraudar credores. CERTO.

    É isso mesmo que acontece na desconsideração inversa. Quanto ao intuito de fraudar credores, trata-se de desvio de finalidade, conforme prevê o art. 50 §1º Para os fins do disposto neste artigo, desvio de finalidade é a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza.

    SUGIRO A LEITURA DO ART. 50, JÁ QUE HOUVE RECENTE MUDANÇA LEGISLATIVA.

  • LETRA D: Itens II e III estão certos.

    Confesso que fiquei receosa em relação ao item II, visto que a assertiva dá a ideia de ser efeito obrigatório/automático a desconsideração da personalidade jurídica nos casos de desvio de finalidade ou confusão patrimonial, o que não é verdade. O artigo 50 do CC afirma tão somente que "pode o juiz" (a pedido da parte ou do MP se couber intervir no processo) desconsiderar a personalidade jurídica, deixando duvidosa a afirmação.

    Qualquer erro ou equívoco, avisem-me!

    Segue o artigo 50 para fixação do conteúdo:

    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso. 

    § 1º Para os fins do disposto neste artigo, desvio de finalidade é a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza. 

    § 2º Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por: 

    I - cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa; 

    II - transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto os de valor proporcionalmente insignificante; e 

    III - outros atos de descumprimento da autonomia patrimonial. 

    § 3º O disposto no caput e nos §§ 1º e 2º deste artigo também se aplica à extensão das obrigações de sócios ou de administradores à pessoa jurídica. 

    § 4º A mera existência de grupo econômico sem a presença dos requisitos de que trata o caput deste artigo não autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica. 

    § 5º Não constitui desvio de finalidade a mera expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica. 

  • Complementando:

    CPC Art. 133. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.

    § 1º O pedido de desconsideração da personalidade jurídica observará os pressupostos previstos em lei.

    § 2º Aplica-se o disposto neste Capítulo à hipótese de desconsideração inversa da personalidade jurídica.

    Art. 134. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

    § 1º A instauração do incidente será imediatamente comunicada ao distribuidor para as anotações devidas.

    § 2º Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.

    § 3º A instauração do incidente suspenderá o processo, salvo na hipótese do § 2º.

    § 4º O requerimento deve demonstrar o preenchimento dos pressupostos legais específicos para desconsideração da personalidade jurídica.

    Art. 135. Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias.

    Art. 136. Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por decisão interlocutória.

    Parágrafo único. Se a decisão for proferida pelo relator, cabe agravo interno.

    Art. 137. Acolhido o pedido de desconsideração, a alienação ou a oneração de bens, havida em fraude de execução, será ineficaz em relação ao requerente.

    A desconsideração inversa da personalidade jurídica objetiva o afastamento da autonomia patrimonial da sociedade empresária, com o fito desta responder pelas obrigações adquiridas pelos seus sócios-administradores. Exemplo prático e corriqueiro no dia a dia do Judiciário brasileiro é o esvaziamento do patrimônio do devedor pela transferência para a titularidade da pessoa jurídica do qual é sócio, com o fito de tornar-se insolvente, dificultando o cumprimento de suas obrigações.

    “[...] DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. EXECUÇÃO CONTRA EMPRESA PERTENCENTE A CONGLOMERADO, CUJO SÓCIO MAJORITÁRIO OU ADMINISTRADOR ALIENOU A QUASE TOTALIDADE DAS COTAS SOCIAIS DA PRINCIPAL EMPRESA DO GRUPO PARA SUA ESPOSA. FRAUDE À EXECUÇÃO. ABUSO DA PERSONALIDADE. CONFUSÃO PATRIMONIAL. ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. TENTATIVA DE FRUSTRAR A EXECUÇÃO. RISCO DE INSOLVÊNCIA DO DEVEDOR. NECESSIDADE DE PERSEGUIÇÃO DE NOVAS GARANTIAS. [...]”

  • Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso. 

    § 1º Para os fins do disposto neste artigo, desvio de finalidade é a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza. 

    § 2º Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por: 

    I - cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa; 

    II - transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto os de valor proporcionalmente insignificante; e 

    III - outros atos de descumprimento da autonomia patrimonial. 

    § 3º O disposto no caput e nos §§ 1º e 2º deste artigo também se aplica à extensão das obrigações de sócios ou de administradores à pessoa jurídica. 

    § 4º A mera existência de grupo econômico sem a presença dos requisitos de que trata o caput deste artigo não autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica. 

    § 5º Não constitui desvio de finalidade a mera expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica. 

  • DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA

    A desconsideração da personalidade jurídica é uma resposta legal para conter os abusos que passaram a ser cometidos em nome da autonomia patrimonial. Assim, baseados nesse princípio, sócios e administradores acabavam por não deixar bens suficientes em nome da sociedade para pagar as dívidas da pessoa jurídica. Com isso, eles se abstinham da responsabilidade dos eventuais atos praticados, como fraudes, por exemplo.

    Trata-se, portanto, de um instituto que suspende de forma temporária a possibilidade de se manter a separação patrimonial mencionada anteriormente. Essa, aliás, é uma consideração importante: a desconsideração da personalidade jurídica não anula, nem invalida a pessoa jurídica. Ela apenas a afasta, em alguns casos excepcionais. A ideia é permitir que os credores prejudicados possam reivindicar o pagamento da dívida por meio dos bens e do patrimônio particular dos sócios.

    DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA

    A ideia é justamente o caminho contrário: liberar os bens da pessoa jurídica para saldar dívidas de cunho particular. A desconsideração inversa ocorre, portanto, quando o sócio utiliza a pessoa jurídica para proteger bens que seriam do patrimônio pessoal. Na prática, isso é feito por meio da transferência, ou da própria aquisição em nome da pessoa jurídica. Ao fazer isso, os credores pessoais do sócio não conseguem encontrar bens suficientes em seu acervo, já que eles estariam protegidos pela autonomia patrimonial da pessoa jurídica.

    Justamente por fazer o caminho contrário, a desconsideração inversa começa, basicamente, no Direito de Família. É muito comum, por exemplo, o sócio querer esconder bens pessoais para se beneficiar nos casos de partilha ou divórcio.

    Fonte:

  • CC. Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso. 

  • Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

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  • É preciso que esteja configurada a confusão patrimonial (entre o patrimônio da pessoa jurídica e o de seu integrante) ou o desvio de finalidade (a pessoa jurídica deve estar sendo utilizada pelo seu integrante para uma finalidade distinta daquela para a qual ela foi criada).

    O STJ assentou o entendimento de que a inexistência ou não localização de bens da pessoa jurídica não caracteriza, por si só, quaisquer dos requisitos previstos no artigo  do , sendo imprescindível a demonstração específica da prática objetiva de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial.

    Pode a desconsideração da personalidade jurídica ser decretada ainda que não configurada a insolvência, desde que verificados o desvio de finalidade ou a confusão patrimonial, caracterizadores do abuso de personalidade.

    Desconsideração INDIRETA: uma empresa controladora comete fraudes por meio da empresa controlada ou coligada.

    Desconsideração EXPANSIVA: atinge o patrimônio do sócio oculto da sociedade, quando há a utilização de "laranjas" para cometimento de ilícitos.

    Desconsideração INVERSA: é o afastamento do princípio da autonomia patrimonial da pessoa jurídica para responsabilizar a sociedade por obrigação do sócio quando este se vale da pessoa jurídica para ocultar seus bens pessoais.

  • Vamos à análise das assertivas:

    I. O art. 50 do CC trata da desconsideração da personalidade jurídica e dispõe que “em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso".

    Percebam que, para que ocorra a desconsideração da personalidade jurídica, é necessário que tenha havido o ABUSO DE PERSONALIDADE, caracterizado pelo DESVIO DE FINALIDADE ou pela CONFUSÃO PATRIMONIAL.

    O STJ entende que não se pode presumir o abuso da personalidade jurídica diante da mera insolvência ou do encerramento irregular das atividades da pessoa jurídica, a ponto de justificar a sua desconsideração (AgRg no AREsp 550.419/RS, Rel. Ministro Raul Araújo. Quarta Turma, julgado em 28.04.2.015 - REsp 1.200.850-SP, Rel. Min. Massami Uyeda, julgado em 4/11/2010. - REsp 970.635-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 10/11/2009). No mesmo sentido é o Enunciado 282 do Conselho Federal de Justiça: “O encerramento irregular das atividades da pessoa jurídica, por si só, não basta para caracterizar abuso da personalidade jurídica". Errado;

    II. Em harmonia com as explicações anteriores. O patrimônio dos sócios não se confunde com o da sociedade, por conta do Princípio da Autonomia Patrimonial das pessoas jurídicas. A depender do tipo societário, esse princípio consagra a limitação da responsabilidade dos sócios. Só que isso pode gerar abusos e a desconsideração da personalidade jurídica tem a finalidade de evitar tais abusos. Certo;

    III. Temos a desconsideração inversa da personalidade jurídica. O caminho é o inverso, ou seja, há a execução dos bens da sociedade por dívidas pessoais do sócio e tem sido muito aplicada nas questões referentes a direito de família, em que um cônjuge, com a finalidade de afastar um ou alguns bens da partilha ou, até mesmo, com intuito de fraudar a execução de alimentos, transfere os bens para a sociedade. Trata-se de uma teoria muito bem aceita pela doutrina e usada pela jurisprudência. Para finalizar, a desconsideração inversa é tratada pelo Novo Código de Processo Civil, com previsão no seu art. 133, § 2º. Certo.





    Assinale a opção correta.

    D) Apenas os itens II e III estão certos.




    Resposta: D 
  • Código Civil

    Art. 50

    .......................................................

    § 3º O disposto no  caput  e nos §§ 1º e 2º deste artigo também se aplica à extensão das obrigações de sócios ou de administradores à pessoa jurídica

    O parágrafo terceiro do artigo contempla a denominada "desconsideração inversa da personalidade jurídica", por meio da qual se faz possível desconsiderar a personalidade de uma pessoa jurídica para atingir os bens da própria pessoa jurídica, de modo a satisfazer obrigações de seus sócios ou administradores, caso reste comprovada a fraude por parte destes. A este respeito, faz-se importante pontuar que referida hipótese é prevista pelo parágrafo segundo do artigo 133 da Lei n° 13.105 de 2015 (Código de Processo Civil), tendo sido ora recepcionada pelo Código Civil. Se configurada a desconsideração inversa da personalidade jurídica, deverão ser aplicadas as definições de "desvio de finalidade" e "confusão patrimonial" ora invocadas pela Lei da Liberdade Econômica.

  • Desconsideração da personalidade jurídica:

    O juiz, MEDIANTE REQUERIMENTO da parte ou do MP, autoriza que os bens particulares dos administradores ou sócios sejam utilizados para pagar as dívidas da pessoa jurídica.

    O abuso da personalidade jurídica pode ocorrer em duas situações:

    - Desvio de finalidade: é o ato intencional dos sócios em fraudar terceiros utilizando a autonomia da pessoa jurídica como um escudo;

    - Confusão patrimonial: não há separação entre o que seja patrimônio da pessoa jurídica e dos sócios.

    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso. 

    § 1º Para os fins do disposto neste artigo, desvio de finalidade é a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza. 

    § 2º Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por: 

    I - cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa; 

    II - transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto os de valor proporcionalmente insignificante; e 

    III - outros atos de descumprimento da autonomia patrimonial. 

    § 3º O disposto no caput e nos §§ 1º e 2º deste artigo também se aplica à extensão das obrigações de sócios ou de administradores à pessoa jurídica. 

    § 4º A mera existência de grupo econômico sem a presença dos requisitos de que trata o caput deste artigo não autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica. 

    § 5º Não constitui desvio de finalidade a mera expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica. 

    Desconsideração Inversa:

    Vem sendo aplicada pelo STJ, sobretudo em casos de direito de família, permitindo ao juiz que autorize a desconsideração da pessoa natural para atingir o patrimônio da pessoa jurídica da qual ele seja sócio e tenha se utilizado para ocultar bens pessoais.

  • Além da leitura do art. 50, do Código Civil, que os colegas já exaustivamente elencaram, eu recomendo também a leitura dos seguintes enunciados. Vejamos:

    Enunciado 7, do CJF: Só se aplica a desconsideração da personalidade jurídica quando houver a prática de ato irregular e, limitadamente, aos administradores ou sócios que nela hajam incorrido.

    Enunciado 146, do CJF: Nas relações civis, interpretam-se restritivamente os parâmetros de desconsideração da personalidade jurídica previstos no art. 50 (desvio de finalidade social ou confusão patrimonial).

    Enunciado 281, do CJF: A aplicação da teoria da desconsideração, descrita no art. 50 do Código Civil, prescinde da demonstração de insolvência da pessoa jurídica.

    Enunciado 282, do CJF: O encerramento irregular das atividades da pessoa jurídica, por si só, não basta para caracterizar abuso da personalidade jurídica.

    Enunciado 283, do CJF: É cabível a desconsideração jurídica denominada inversa para alcançar bens de sócio que se valeu da pessoa jurídica para ocultar ou desviar bens pessoais, com prejuízos a terceiros.

  • Acerca o item III - outra parecida, mesmo ano:

    Ano: 2019 Banca:  Órgão:  Prova: 

    No que concerne à Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, à pessoa natural, aos direitos da personalidade e à desconsideração de pessoa jurídica, julgue o item a seguir..

    Situação hipotética: Renata, casada com Carlos, ajuizou ação de divórcio litigioso com partilha de bens. Na instrução do processo, ela demonstrou que bens pessoais de seu cônjuge haviam sido indevidamente ocultados no patrimônio de pessoa jurídica da qual Carlos era sócio-administrador. Assertiva: Nesse caso, o ordenamento jurídico brasileiro permite que seja utilizado o instituto da desconsideração inversa da personalidade jurídica para atingir os bens ocultados.

    certo

  • no direito ambiental sim: basta a mera insolvência para desconsiderar a PJ

  • Enunciado nº 282 do CJF 

    "Art. 50. O encerramento irregular das atividades da pessoa jurídica, por si só, NÃO basta para caracterizar abuso de personalidade jurídica; 

     Enunciado nº 283 do CJF 

    "Art. 50. É cabível a desconsideração da personalidade jurídica denominada 'INVERSA' 

    para alcançar bens de sócio que se valeu da pessoa jurídica para ocultar ou desviar bens pessoais, com prejuízo a terceiros. 

     Enunciado nº 284 do CJF "Art. 50. As pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos ou de fins não-econômicos estão abrangidas no conceito de abuso da personalidade jurídica."

     Enunciado nº 285 do CJF "Art. 50. A teoria da desconsideração, prevista no art. 50 do Código Civil, pode ser invocada pela pessoa jurídica em seu favor; 

    JORNADA DE DIREITO CIVIL - ENUNCIADO 406: A desconsideração da personalidade jurídica alcança os grupos de sociedade quando estiverem presentes os pressupostos do art. 50 do Código Civil e houver prejuízo para os credores até o limite transferido entre as sociedades.

  • Para o CDC, CLT e leis ambientais basta a mera insuficiência de bens da pessoa jurídica para se proceder à desconsideração da personalidade jurídica. Eles adotam a TEORIA MENOR da desconsideração da p.j.

  • Vi muitos comentários justificando a alternativa I como falsa com base no texto do art. 50 do CC/02 (Recentemente alterado inclusive), contudo acredito que a melhor justificativa para assertiva I seria:

    [...] 7. A inexistência ou não localização de bens da pessoa jurídica não é condição para a instauração do procedimento que objetiva a desconsideração, por não ser sequer requisito para aquela declaração, já que imprescindível a demonstração específica da prática objetiva de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial. STJ - RECURSO ESPECIAL Nº 1.729.554 - SP (2017/0306831-0).

    Ressalto aqui que há jurisprudência no STJ no sentido de que a mera insolvência é suficiente para a desconsideração da personalidade jurídica:

    1. É possível a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade empresária - acolhida em nosso ordenamento jurídico, excepcionalmente, no Direito do Consumidor - bastando, para tanto, a mera prova de insolvência da pessoa jurídica para o pagamento de suas obrigações, independentemente da existência de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial, é o suficiente para se "levantar o véu" da personalidade jurídica da sociedade empresária. Precedentes do STJ: REsp 737.000/MG, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, DJe 12/9/2011; (Resp 279.273, Rel. Ministro Ari Pargendler, Rel. p/ acórdão Ministra Nancy Andrighi, 29.3.2004; REsp 1111153/RJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 04/02/2013; REsp 63981/SP, Rel. Min. Aldir Passarinho Júnior, Rel. p/acórdão Min. (AgRg no REsp 1106072/MS, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 02/09/2014, DJe 18/09/2014).

  • GABARITO: Letra D

    Acerca da Desconsideração da personalidade jurídica, veja os principais aspectos:

    Teoria MAIOR:

    Direito Civil brasileiro adotou a chamada teoria maior da desconsideração. Isso porque o art. 50 exige, além da insolvência, que se prove o desvio de finalidade (teoria maior subjetiva) ou a confusão patrimonial (teoria maior objetiva).

    Deve-se provar:

    1) Insolvência e

    2) Abuso da personalidade (desvio de finalidade ou confusão patrimonial).

    Teoria MENOR:

    No Direito do Consumidor e no Direito Ambiental, adotou-se a teoria menor da desconsideração. Isso porque, para que haja a desconsideração da personalidade jurídica nas relações jurídicas envolvendo consumo ou responsabilidade civil ambiental, basta provar a insolvência da pessoa jurídica.

    Deve-se provar apenas a insolvência.

    Jornada de Direito Civil - Enunciado 7: Só se aplica a desconsideração da personalidade jurídica quando houver a prática de ato irregular e, limitadamente, aos administradores ou sócios que nela hajam incorrido.

    Jornada de Direito Civil - Enunciado 146: Nas relações civis, interpretam-se restritivamente os parâmetros de desconsideração da personalidade jurídica previstos no art. 50 (desvio de finalidade social ou confusão patrimonial).

    Jornada de Direito Civil - Enunciado 281: A aplicação da teoria da desconsideração, descrita no art. 50 do Código Civil, prescinde da demonstração de insolvência da pessoa jurídica.

    Jornada de Direito Civil - Enunciado 282:  O encerramento irregular das atividades da pessoa jurídica, por si só, não basta para caracterizar abuso da personalidade jurídica.

    Jornada de Direito Civil - Enunciado 283: É cabível a desconsideração da personalidade jurídica denominada "inversa" para alcançar bens de sócio que se valeu da pessoa jurídica para ocultar ou desviar bens pessoais, com prejuízo a terceiros.

    Jornada de Direito Civil - Enunciado 284: As pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos ou de fins não-econômicos estão abrangidas no conceito de abuso da personalidade jurídica.

    Jornada de Direito Civil - Enunciado 285A teoria da desconsideração, prevista no art. 50 do Código Civil, pode ser invocada pela pessoa jurídica, em seu favor.

    Jornada de Direito Civil - Enunciado 406: A desconsideração da personalidade jurídica alcança os grupos de sociedade quando estiverem presentes os pressupostos do art. 50 do Código Civil e houver prejuízo para os credores até o limite transferido entre as sociedades.

  • Ler o comentário do Paulo Renato, que matou a questão quanto ao erro da assertiva I.

  • A I é falsa porque estamos no CC, teoria maior, se fosse no CDC estaria tudo certo, sem mimimi.

  • Vale lembrar:

    O encerramento das atividades ou dissolução da sociedade, ainda que irregulares, não é causa, por si só, para a desconsideração da personalidade.  

  • O item "I" está incorreto, tendo em vista que o código civil, diferente do código de defesa do consumidor a da legislação ambiental adotou a teoria maior da desconsideração da personalidade, devendo ser demonstrado, além da insolvência e a inexistência de bens do devedor, o abuso da personalidade jurídica caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial. Razão pela qual o item "I" está incorreto.

    I A constatação da insolvência e a inexistência de bens do devedor são suficientes para a desconsideração da personalidade jurídica.

    APROVADO PCAL2021! FOCO DELTA!

  • o  Teoria Maior – exige dois requisitos: ABUSO + PREJUÍZO. Adotada pelo CC;

    o  Teoria Menor – exige apenas PREJUÍZO. Adotada pelo CDC;

    _______________________________________

    Enunciado 283, do CJF: É cabível a desconsideração jurídica denominada inversa para alcançar bens de sócio que se valeu da pessoa jurídica para ocultar ou desviar bens pessoais, com prejuízos a terceiros.

  • Teoria Maior - adotada pelo direito civil - para que haja a possibilidade de desconsideração da PJ é necessário a comprovação do desvio de finalidade ou confusão patrimonial.

    Teoria Menor - adotada pelo direito do consumidor e direito ambiental - basta a comprovada insolvência da parte para que haja a possibilidade de desconsideração da PJ.


ID
3124792
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

É nulo negócio jurídico celebrado

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

     

    a) Art. 166,CC - É NULO o negócio jurídico quando:[...] IV - não revestir a forma prescrita em lei;

    b) Art. 145, CC - São os negócios jurídicos anuláveis por dolo, quando este for a sua causa.

    c) Art. 138, CC - São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

    d)Art. 171, CC - Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: I - por incapacidade relativa do agente;

    e)Art. 171, CC - Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

  • A única assertiva que se refere à nulidade é a letra A. As demais são causas de anulabilidade, tais como erro, dolo, coação, estado de perigo e fraude contra credores.

    Em relação à letra D, o contrato só seria nulo caso fosse celebrado por absolutamente incapaz.

  • GABARITO A

    Todas as outras alternativas geram ANULABILIDADE

    A questão de ser forma prescrita em lei é um dos requisitos de VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO.

  • Art. 1.653. É nulo o pacto antenupcial se não for feito por escritura pública, e ineficaz se não lhe seguir o casamento.

  • Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

    II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;

    III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

    IV - não revestir a forma prescrita em lei;

    V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;

    VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;

    VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.

  • Lembrar sempre que VÍCIOS (dolo, fraude contra credores, lesão, estado de perigo etc) e casos envolvendo RELATIVAMENTE INCAPAZ são ANULÁVEIS e não nulos. Eles podem ser anulados a partir de provocação das partes lesadas.

    Exceção: SIMULAÇÃO (nula de pleno direito).

  • Gab. A

    NULO: palavras ilícito, ilícito, lei lei lei lei.

    Absolutamente incapaz

    Objeto ilícito, impossível ou indeterminável

    Motivo ilícito

    Não revestir a forma prescrita em lei

    Preterida solenidade essencial que a lei considere essencial para sua validade

    Objetivo de fraudar lei imperativa

    A lei taxativamente o declara nuno, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.

    .

    Nulo o simulado, subsistindo se válido na substância e na forma.

    .

    Nulo não pode ser confirmado e nem convalesce pelo decurso do tempo.

    Nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz. Não pode supri-las.

    .

    .

    .

    ANULÁVEL: Gravar o "Relativamente incapaz viciado."

    Relativamente incapaz

    Vício: erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

    .

    Anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro.

    Prazo decadencial: 4 anos para pleitear-se a anulação do NJ.

    Se a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem prazo, é de 2 anos.

    .

    .

    Imprecisões, avisem.

    Bons estudos.

  • GABARITO A

    Das nulidades absolutas (arts. 166 e 167):

    1.      São os pressupostos de validade do negócio jurídico (arts. 104 e 140):

    a.      Celebrado por pessoa absolutamente incapaz (art. 104, I);

    b.     For ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto (art. 104, II);

    c.      O motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito (art. 140);

    d.     Não revestir a forma prescrita em lei (art. 104, III);

    e.      For preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade (art. 104, III);

    f.       Tiver por objetivo fraudar lei imperativa (fraude a preceito de ordem pública, norma cogente e a jurisprudência – art. 104, II);

    g.      A lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção (decorre do art. 104, II, tendo como exemplos os arts. 489, 548, 549, 1.428, 1.475, 1.548 e outros);

    h.     Tiver havido simulação (art. 104, II).

    Da fraude à lei (art. 161, VI):

    1.      Não se confunde esta espécie de fraude, causa de nulidade absoluta, com a fraude contra credores, vício social do negócio jurídico e justificador de sua anulação. A fraude a lei imperativa se trata de manobra engendrada pelo fraudador para violar dispositivo expresso de lei, objetiva-se esquivar de obrigação legal ou obter proveito ilícito.

    Das nulidades relativas (art. 171):

    1.      Além de outros, é anulável o negócio jurídico praticado (art. 171):

    a.      Por incapacidade relativa do agente – situações que visa à proteção do consentimento ou incapacidade do agente;

    b.     Por vício resultante de:

                                                                 i.     Erro;

                                                                ii.     Dolo;

                                                              iii.     Coação;

                                                              iv.     Estado de perigo;

                                                                v.     Lesão;

                                                              vi.     Fraude contra credores.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • Se não observadas as formas ou solenidades quando previstas: o negócio é NULO.

    Exemplo:

    CC: Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País

  • É nulo o negócio jurídico quando não revestir a forma prescrita em lei.

  • Negócio Jurídico: nulo x anulável:

    Ato jurídico NULO

    1. Simulação

    2. Incapacidade absolutamente do agente;

    3. For ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;

    4. O motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

    5. não revestir a forma prescrita em lei;

    6. for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;

    7. tiver por objetivo fraudar lei imperativa;

    8. a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.

    Ato jurídico ANULÁVEL (anulabilidade)

    1.  Incapacidade relativa do agente;

    2.  Erro ou ignorância;

    3.  Dolo;

    4.  Coação;

    5.  Estado de perigo

    6.  Lesão

    7.  Fraude contra credores

    8.  Além dos casos expressamente declarados em lei (ex: Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido. Parágrafo único. Em ambos os casos, dispensa-se o consentimento do cônjuge se o regime de bens for o da separação obrigatória)

  • Vamos à análise das assertivas:

    A) Em harmonia com o art. 166, IV do CC. Trata-se da forma “ad substantiam", que é a condição de validade do negócio jurídico e, uma vez não respeitada, implicará na sua nulidade, haja vista fazer parte da substância do ato.

    A forma é o meio pelo qual o agente capaz exterioriza sua vontade de realizar um negócio jurídico. Em regra, é livre, acontece que, em determinadas situações, a lei exige uma forma a ser seguida, visando mais certeza e segurança nas relações jurídicas, hipótese em que estaremos diante de negócios jurídicos formais. Vejamos o que dispõe o art. 107 do CC: “A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir".

    A solenidade não se confunde com formalidade. Esta constitui uma exigência feita pelo legislador, a ser observada, como, por exemplo, a forma escrita. Já a solenidade é a necessidade do ato ser público (escritura pública). A forma é o gênero, enquanto a solenidade é a espécie. Assim, alguns contratos exigem a forma escrita, o que os torna formais, mas não solenes; porém, em outros, além de escritos, a lei exige que sejam feitos por escritura pública e é o que acontece no art. 108 do CC, quando o legislador prevê que, “não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País". A inobservância a este dispositivo tem, como consequência, a nulidade do negócio jurídico (TARTUCE, Flávio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1. p. 378). Correta;

    B) O dolo é um vício de consentimento, que gera não a nulidade, mas a anulabilidade do negócio jurídico. Enquanto o erro é a falsa noção da realidade, o dolo é induzir alguém a erro. Dispõe o art. 145 do CC que “são os negócios jurídicos anuláveis por dolo, quando este for a sua causa". Incorreta;

    C) O erro é a falsa noção da realidade, sendo considerado, também, um vício de consentimento que gera a anulabilidade do negócio jurídico, mas, para tanto, ele deve ser um erro substancial/essencial.

    O art. 139 do CC traz as hipóteses, em seus incisos, de erro substancial:

    1) Quando interessar à natureza do negócio (“error in negotia" – a parte manifesta a sua vontade supondo celebrar determinado negócio jurídico e, na verdade, realiza outro diferente, como acontece, por exemplo, com a pessoa que empresta uma coisa e a outra pensa que houve uma doação), ao objeto principal da declaração (“error in corpore" – a manifestação de vontade incide sobre objeto diferente daquele que o agente tinha em mente, como comprar um terreno situado em uma rua conhecida, valorizada, quando, na verdade, o terreno localiza-se numa rua com o mesmo nome, só que em outro município, bem desvalorizado), ou a alguma das qualidades a ele essenciais (“error in substancia/qualitate" – o agente supõe que o objeto possui determinada qualidade e, posteriormente, verifica que não tem, como a pessoa que acha que está comprando uma jóia, mas, na verdade, trata-se de uma bijuteria; ou a pessoa que pensa estar comprando original de um pintor famoso, pelo alto custo, mas, na verdade, trata-se de uma réplica),

    2) Quando disser respeito à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade relevante (“error in persona" – cuidam-se dos negócios jurídicos “intuitu personae", podendo se referir tanto à identidade quanto às qualidades da pessoa, como doar um bem a uma pessoa em que o donatário pensa ser seu filho, quando, na verdade, não é);

    3) Quando constituir erro de direito e não implicar em recusa à aplicação da lei, sendo o motivo único ou principal do negócio jurídico (erro de direito ou “error iuris" – é o falso conhecimento ou interpretação errônea da norma jurídica aplicável ao caso concreto, diferente das demais hipóteses arroladas nos incisos anteriores, que tratam do erro de fato. exemplo: importar uma mercadoria, ignorando que a lei proíbe a sua importação) (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Parte Geral. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. v. 1. p. 402-406). Incorreta;


    D) O negócio jurídico realizado por um absolutamente incapaz é considerado nulo de pleno direito (art. 166, I do CC), enquanto o negócio jurídico realizado pelo relativamente incapaz é anulável (art. 171, I do CC). Incorreta;

    E) Fraude contra credores é um vício social, que gera a anulabilidade do negócio jurídico, com previsão no art. 158 e seguintes do CC, podendo ser conceituada como “atuação maliciosa do devedor, em estado de insolvência ou na iminência de assim tornar-se, que dispõe de maneira gratuita ou onerosa o seu patrimônio, para afastar a possibilidade de responderem os seus bens por obrigações assumidas em momento anterior à transmissão" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de janeiro: Forense, 2017. v. 1. p. 429). Exemplo: o vencimento das dívidas encontra-se próximo e o devedor aliena os seus bens ao terceiro, que está ciente do estado de insolvência do alienante. Incorreta.




    Resposta: A 
  • Absolutamente incapaz

    Objeto ilícito, impossível ou indeterminável

    Motivo ilícito

    Não revestir a forma prescrita em lei

    Preterida solenidade essencial que a lei considere essencial para sua validade

    Objetivo de fraudar lei imperativa

    lei taxativamente o declara nuno, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.

    Nulo o simulado, subsistindo se válido na substância e na forma.

    Nulo não pode ser confirmado e nem convalesce pelo decurso do tempo.

    Nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz. Não pode supri-las.

    ANULÁVEL: Gravar o "Relativamente incapaz."

    Relativamente incapaz

    Vício: erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

    Anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro.

    Prazo decadencial: 4 anos para pleitear-se a anulação do NJ.

    Se a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem prazo, é de 2 anos.

  • Gab: A

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    I – celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

    II – for ilícito, impossível ou indeterminável seu objeto;

    III – o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

    IV – não revestir a forma prescrita em lei;

    V – for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;

    VI – tiver por objetivo fraudar lei imperativa;

    VII – a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.

  • LETRA A CORRETA

    CC

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

    II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;

    III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

    IV - não revestir a forma prescrita em lei;

    V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;

    VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;

    VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.

  • Gabarito: A

    CC

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    I – celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

    II – for ilícito, impossível ou indeterminável seu objeto;

    III – o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

    IV – não revestir a forma prescrita em lei; ( GABARITO)

    V – for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;

    VI – tiver por objetivo fraudar lei imperativa;

    VII – a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.


ID
3124795
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca da vigência das leis e da vacatio legis, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Acerca da vigência das leis e da vacatio legis, assinale a opção correta.

    a) Vacatio legis consiste no intervalo de tempo existente entre o momento da aprovação de lei pelo Poder Legislativo e o início de sua vigência.

    b) O legislador poderá determinar prazo específico de vacatio legis.

    c) O legislador poderá determinar a vigência imediata de norma jurídica a partir de sua aprovação pelo Congresso Nacional.

    d) Na ausência de manifestação do legislador, o prazo de vacatio legis será de 90 dias no território nacional.

    e) O prazo de vacatio legis da lei brasileira, quando esta for admitida, será de 30 dias nos Estados estrangeiros.

    DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942.

    Art. 1 Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    § 1 Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.

    Vacatio legis. expressão Lapso, intervalo ou período de tempo entre a publicação e a vigência de uma lei;

    GAB. LETRA "B"

  • Letra: B

    LC n° 95/98

    Art. 8 A vigência da lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, reservada a cláusula "entra em vigor na data de sua publicação" para as leis de pequena repercussão.

    § 1 A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subseqüente à sua consumação integral.   

    § 2 As leis que estabeleçam período de vacância deverão utilizar a cláusula ‘esta lei entra em vigor após decorridos (o número de) dias de sua publicação oficial.      (entende-se que o legislador poderá determinar o prazo específico para a vacatio legis) .

  • Letra A: errado. Conta a partir da publicação Letra B: certo Letra C: conta a partir da publicação da lei Letra D: será de 45 dias no território nacional Letra E: será de três meses no território internacional
  • Gabarito A

    LINDB, Art. 1 Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    Inteligência do artigo 1º a vacatio legis será de 45 dias da publicação APENAS quando o legislador não houver determinado prazo diferente.

    Exemplo: A lei que instituiu o NCPC teve a vacatio legis estabelecida de 1 ano.

  • GAB B

    Vacatio legis--> intervalo temporal entre a data da publicação e o início de vigência.

    Lei com INTERVALO TEMPORAL = vacatio legis

  • GABARITO B

    1.      Vacatio legis – trata-se do intervalo temporal entre a publicação e o início de vigência de uma lei. Pode ocorrer das seguintes formas:

    a.      Ao ter sido fixada uma data posterior para o momento de início de seus efeitos;

    b.     Em face de omissão explícita da norma (princípio da vigência sincrônica ou princípio do prazo único):

                                                                 i.     Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país 45 dias depois de oficialmente publicada – art. 1º;

                                                                ii.     Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada – art. 1º, § 1º;

                                                              iii.     Deprende-se que, para que a lei vigore de forma imediata, há a necessidade de previsão expresso nesse sentido em seu corpo.

    c.      Estar pendente de regulamento, explícita ou implicitamente (normas de eficácia limitada).

    OBS – o prazo de vacatio legis se aplica às leis, não aos decretos e aos regulamentos.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

    Instagram: CVFVitório

    Facebook: CVFVitorio

  • (LINDB) Art. 1 Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

  • Os civilistas apontam três fases para que a lei tenha início de vigência:

    1)Elaboração

    2)Promulgação

    3)Publicação

    A lei entra em vigor imediatamente após a publicação? NÃO. Em regra tem que ser observado o prazo de "vacatio legis".

    Fonte: Flávio Tartuce - Volume único

  • A alternativa A e a alternativa B, uma vez que elas mencionam o prazo de Promulgação, enquanto que a Letra D e E estão errados por conta do prazo, não ser esse.

  • Vacatio legis da Publicação até a Vigencia

  • a) Consiste no espaço temporal entre a publicação e o início de sua vigência.

    b) Não há proibição quanto a isso: art. 1º - Salvo disposição contrária, a lei começa vigorar em todo País quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    c) publicação

    d) art. 1º - Salvo disposição contrária, a lei começa vigorar em todo País quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    e) § 1º Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia, três meses depois de oficialmente publicada.

  • Vamos à análise das assertivas:

    A) O art. 1º da LINDB é no sentido de que, “salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada". A lei passa por diversas fases: votação, sanção, promulgação, publicação e vigência.

    Primeiramente, o projeto de lei é votado pelo Legislativo. Alcançando-se o quórum necessário, passa-se a sanção, ato a ser praticado pelo Chefe do Executivo. Depois vem a promulgação, que nada mais é do que um atestado da existência válida da lei e de sua executoriedade, apesar de ainda não estar em vigor e não ser eficaz. Em seguida temos a publicação e, finalmente, chega o momento em que ela entra em vigor. José Afonso da Silva, inclusive, ressalta que o que se promulga não é o projeto, mas sim a lei.

    O projeto vira lei com a sanção. Denomina-se “vacatio legis" o período que vai da PUBLICAÇÃO DA LEI até o momento em que ela entra em VIGOR. Incorreta;

    B) O art. 1º da LINDB, que traz a “vacatio legis" de 45 dias, será aplicado quando o legislador for omisso. Isso significa que ele próprio pode estabelecer esse prazo e foi o que aconteceu com o CC, no art. 2.044 do CC: “Este Código entrará em vigor 1 (um) ano após a sua publicação". Correta;

    C) Nada impede que a lei entre em vigor na data de sua PUBLICAÇÃO, bastando que haja tal previsão neste sentido. Incorreta;

    D) Na ausência de manifestação do legislador, o prazo de “vacatio legis" será de 45 dias no território nacional (art. 1º da LINDB. “Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada" (art. 1º, § 1º da LINDB). Incorreta;

    E) “Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada" (art. 1º, § 1º da LINDB). Incorreta.




    Resposta: B 
  • Qual foi a nota de corte deste concurso? Alguém me mande uma mensagem diretamente? Só por curiosidade! Um abraço!
  • Para que a lei tenha vigência imediata, é necessário que o corpo da lei regulamente expressamente tal situação.

    EX: Esta lei entra em vigor no prazo na data de sua publicação.

    Do mesmo modo, poderá dispor o legislador que a lei entre em vigor em prazo diferente.

    EX: Esta lei entra em vigor 120 dias após a sua publicação.

    Por exemplo o código civil aguardou um ano antes de entrar em em vigor.

    Diate disso, o legislador poderá determinar prazo específico de vacatio legis.

  • Aí você vai e erra uma questão por falta de atenção...

  • A) Vacatio legis consiste no intervalo de tempo existente entre o momento da aprovação de lei pelo Poder Legislativo e o início de sua vigência. ERRADA

    Consiste no intervalo de tempo entre a publicação e início da vigência.

    B)O legislador poderá determinar prazo específico de vacatio legis. CORRETA.

    E caso não determine o prazo será de 45 dias;

    C)O legislador poderá determinar a vigência imediata de norma jurídica a partir de sua aprovação pelo Congresso Nacional. ERRADA.

    Não se pode determinar vigência a partir da aprovação, mas somente a partir da publicação.

    D) Na ausência de manifestação do legislador, o prazo de vacatio legis será de 90 dias no território nacional.ERRADA

    Na ausência de manifestação o prazo será de 45 dias;

    E) O prazo de vacatio legis da lei brasileira, quando esta for admitida, será de 30 dias nos Estados estrangeiros. ERRADA

    Quando admitida o prazo será de 3 meses;

  • Vacatio legis conta a partir da publicação.

  • A - Vacatio legis é o período entre a publicação da lei e a sua entrada em vigor.

    B - Correta.

    C - Vigência imediata a partir de sua publicação.

    D - 45 dias.

    E - Três meses.

  • LETRA B

    A) Vacatio legis consiste no intervalo de tempo existente entre o momento da aprovação (PUBLICAÇÃO) de lei pelo Poder Legislativo e o início de sua vigência.

    B) O legislador poderá determinar prazo específico de vacatio legis.

    C) O legislador poderá determinar a vigência imediata de norma jurídica a partir de sua aprovação (PUBLICAÇÃO) pelo Congresso Nacional.

    D) Na ausência de manifestação do legislador, o prazo de vacatio legis será de 90 dias (45 DIAS) no território nacional.

    E) O prazo de vacatio legis da lei brasileira, quando esta for admitida, será de 30 dias (3 MESES) nos Estados estrangeiros

  • PARA REVISAR:

    A) Vacatio legis consiste no intervalo de tempo existente entre o momento da aprovação (PUBLICAÇÃO) de lei pelo Poder Legislativo e o início de sua vigência.

    B) O legislador poderá determinar prazo específico de vacatio legis.

    C) O legislador poderá determinar a vigência imediata de norma jurídica a partir de sua aprovação (PUBLICAÇÃO) pelo Congresso Nacional.

    D) Na ausência de manifestação do legislador, o prazo de vacatio legis será de 90 dias (45 DIAS) no território nacional.

    E) O prazo de vacatio legis da lei brasileira, quando esta for admitida, será de 30 dias (3 MESES) nos Estados estrangeiros

  • A) O art. 1o da LINDB é no sentido de que, “salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada". A lei passa por diversas fases: votação, sanção, promulgação, publicação e vigência.

    Primeiramente, o projeto de lei é votado pelo Legislativo. Alcançando-se o quórum necessário, passa-se a sanção, ato a ser praticado pelo Chefe do Executivo. Depois vem a promulgação, que nada mais é do que um atestado da existência válida da lei e de sua executoriedade, apesar de ainda não estar em vigor e não ser eficaz. Em seguida temos a publicação e, finalmente, chega o momento em que ela entra em vigor. José Afonso da Silva, inclusive, ressalta que o que se promulga não é o projeto, mas sim a lei.

    O projeto vira lei com a sanção. Denomina-se “vacatio legis" o período que vai da PUBLICAÇÃO DA LEI até o momento em que ela entra em VIGOR. Incorreta;

    B) O art. 1o da LINDB, que traz a “vacatio legis" de 45 dias, será aplicado quando o legislador for omisso. Isso significa que ele próprio pode estabelecer esse prazo e foi o que aconteceu com o CC, no art. 2.044 do CC: “Este Código entrará em vigor 1 (um) ano após a sua publicação". Correta;

    C) Nada impede que a lei entre em vigor na data de sua PUBLICAÇÃO, bastando que haja tal previsão neste sentido. Incorreta;

    D) Na ausência de manifestação do legislador, o prazo de “vacatio legis" será de 45 dias no território nacional (art. 1o da LINDB. “Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada" (art. 1o, § 1o da LINDB). Incorreta;

    E) “Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada" (art. 1o, § 1o da LINDB). Incorreta.

    Resposta: B 

  • Considerações:

    a) Vacatio Legis - Trata-se do intervalo de tempo entre a publicação (existência e validade) e a vigência (eficácia/coercibilidade).

    b)Salvo disposição contrária o prazo é de 45 dias no país, e, no estrangeiro, 3 meses após publicada, vide art.1 da LINDB.

    c) De fato, poderá ocorrer períodos diferentes de vacatio. Via de regra, normas de pequena repercussão podem ser liberadas do período de vacatio, vide LC 95/98 (Dispões sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis). A alternativa encontra-se errada porque deve ocorrer a publicação e não apenas a aprovação da lei.

    d) Silenciando a norma sobre o período de vacatio aplica-se a regra geral que é de 45 dias, art. 1o da LINDB.

    e) Consoante art. 1o, parágrafo 1o da LINDB, o prazo é de obrigatoriedade no Estado estrangeiro é de 3 MESES (não 90 dias) após oficialmente publicada

  • DICA: O período de vacatio legis inicia-se sempre a partir da publicação.

    Em regra, será de 45 dias em todo o país e de 3 meses nos estados estrangeiros quando admitida.

    Muitas questões trocam PUBLICAÇÃO por outras fases do processo legislativo, como PROMULGAÇÃO. aprovação, votação..., tornando a questão errada.

       Promulgação - É o instrumento que declara a existência da lei e ordena sua execução. Nesta etapa, o projeto de lei passa definitivamente a ser executado como lei, passando a vigorar após a publicação.

       Publicação - Esta é a última fase da elaboração da lei. É o modo estabelecido para possibilitar que todos tenham conhecimento sobre o mesmo. Ninguém pode alegar desconhecimento da lei para não cumpri-la.

  • o prazo começa a partir da publicação!

  • o prazo começa a partir da publicação!

  • GABARITO: B "O legislador poderá determinar prazo específico de vacatio legis."

    Via de regra, não havendo previsão em seu próprio texto (nesse caso o vacatio legis é determinado pelo legislador), a LINDB prevê que a partir da publicação o prazo de vacatio legis é de 45 dias em território nacional e 3 meses, quando admitida, em território estrangeiro.

    LINDB:

    Art. 1  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    § 1 Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.

  • O art. 1º da LINDB, que traz a “vacatio legis" de 45 dias, será aplicado quando o legislador for omisso. Isso significa que ele próprio pode estabelecer esse prazo e foi o que aconteceu com o CC, no art. 2.044 do CC: “Este Código entrará em vigor 1 (um) ano após a sua publicação.

    LETRA B

  • O legislador poderá determinar prazo específico de vacatio legis.

  • Aprofundando um pouco:

    a) Promulgação: é a declaração oficial de que a lei existe e que está pronta pra ser executada;

    b) Publicação: É o ato de comunicação oficial aos seus destinatários;

    c) Vacatio legis: é o período que vai da publicação da lei até o início de sua vigência. Ou seja, a lei já existe, foi publicada, porém não tem força pra incidir sobre os fatos.

    Nem toda lei passa pela vacatio legis. Por exemplo: se a lei entra em vigor na data de sua publicação, não haverá vacatio legis

    d) Vigência: é o lapso temporal no qual a norma legal tem vigor. No BR, o início da vigência das leis é 45 dias depois de oficialmente publicada, salvo disposição em contrário ( art. 1º, LINDB). E quando a lei brasileira for admitida no estrangeiro, o prazo de vigência passa a ser de 3 meses ( art. 1º, §1º, LINDB).

    Os 45 dias têm aplicação subsidiária, apenas para o caso de não haver previsão explícita em sentido contrário. Em regra, é a própria lei que determina o início de sua vigência. Quando ela não o faz, o prazo será de 45 dias depois da publicação.

    FONTE: (FARIAS, Cristiano Chaves de. Manual de Direito Civil- Volume único, 2020)

  • vigência - existência da norma, ocorre com a PUBLICAÇÃO

    vigor - produção de efeitos

    Vacatio legis - lapso temporal entre a publicação (EXISTÊNCIA) e entrada em vigor da norma (PRODUÇÃO DE EFEITOS)

  • O que que o legislador não pode?!


ID
3124798
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A respeito de jurisdição e ação, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • DA JURISDIÇÃO E DA AÇÃO

    Art. 16. A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional, conforme as disposições deste Código.

    Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

    Art. 18. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

    Parágrafo único. Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial.

    Art. 19. O interesse do autor pode limitar-se à declaração:

    I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;

    II - da autenticidade ou da falsidade de documento.

    Art. 20. É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

    GABARITO: LETRA D

  • A respeito de jurisdição e ação, assinale a opção correta.

    a) A jurisdição civil é exercida pelos juízes e tribunais nacionais e internacionais.

    Art. 16. A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional, conforme as disposições deste Código.

    b) Em regra, não é competência da jurisdição nacional ação cuja obrigação deva ser cumprida no Brasil.

    Art. 21. Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:

    II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;

    c) Para postular em juízo, é necessário haver interesse, legitimidade e possibilidade jurídica do pedido.

    Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

    d) É permitida a postulação de direito alheio em nome próprio, desde que autorizada pelo ordenamento jurídico.

    Art. 18. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

    e) A cooperação jurídica internacional somente é possível sob a vigência de tratado assinado pelo Brasil.

    Art. 26. A cooperação jurídica internacional será regida por tratado de que o Brasil faz parte e observará:

    § 1º Na ausência de tratado, a cooperação jurídica internacional poderá realizar-se com base em reciprocidade, manifestada por via diplomática.

    GAB. LETRA "D"

  • Art. 18 CPC - Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

  • Art. 18. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

  • Art. 18. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome própriosalvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

  • Esse tipo de questão com a letra da lei trocada por outra palavra em outra banca estaria errada.

  • Lembrando que, com o NCPC, a possibilidade jurídica do pedido deixou de ser condição da ação, agora sendo questão discutida no mérito.

  • Gabarito: D

    Fundamento: Artigo 18

  • ARITO D

    Das condições da ação:

    1.      Tanto para a Teoria Eclética quanto para a Teoria da Asserção para que o direito processual de ação seja exercido é necessário que as condições da ação estejam presentes. Atualmente, fala-se apenas em duas condições da ação (art. 17 e 485, VI, do CPC):

    a.      Legitimidade ad causam;

    b.     Interesse de agir;

    c.      Legitimidade jurídica do pedido – a partir do CPC/15 deixa de ser uma condição autônoma da ação

    Da Legitimidade ad causam:

    1.      Pode ser de duas ordens:

    a.      Ordinária – é a regra geral e se trata da defesa de direito próprio em nome próprio;

    b.     Extraordinária – é possível quando houver expressa previsão legal para que alguém defenda direito alheio em nome próprio.

    Do interesse processual:

    1.      Possui um duplo juízo, pois só é possível verificar se alguém possui interesse para ajuizar, contestar ou intervir em uma ação, desde que observadas as duas facetas do interesse processual:

    a.      Necessidade/utilidade – surge da imposição da lei ou no caso em que a parte contrária impõe uma resistência (surge a lide). Caso não haja, a parte falece de interesse processual ou interesse de agir, assim, haverá a extinção do processo sem resolução de mérito;

    b.     Adequação – o ajuizar de uma demanda exige a utilização de uma via adequada. Quando a ação é proposta por uma via inadequada, não há interesse. Para Gajardoni e para Alexandre Câmara, a possibilidade jurídica dos elementos da ação (que era condição da ação) deve ser analisada na adequação.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • A fim de encontrar uma resposta correta, analisaremos as alternativas a seguir:

    Alternativa A) Dispõe o art. 16, do CPC/15: "A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional, conforme as disposições deste Código". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Acerca dos limites da jurisdição nacional, dispõe o art. 21, do CPC/15: "Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que: I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil; II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação; III - o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil. Parágrafo único.  Para o fim do disposto no inciso I, considera-se domiciliada no Brasil a pessoa jurídica estrangeira que nele tiver agência, filial ou sucursal". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Dispõe o art. 17, do CPC/15: "Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) A respeito da substituição processual, dispõe o art. 18, do CPC/15: "Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico. Parágrafo único.  Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial". Afirmativa correta.
    Alternativa E) Em sentido diverso do que se afirma, mesmo na ausência de tratado internacional poderá ser procedida a cooperação jurídica internacional, que ocorrerá por via diplomática. A lei processual é expressa neste sentido, senão vejamos: "Art. 26.  A cooperação jurídica internacional será regida por tratado de que o Brasil faz parte e observará: (...) § 1oNa ausência de tratado, a cooperação jurídica internacional poderá realizar-se com base em reciprocidade, manifestada por via diplomática. § 2oNão se exigirá a reciprocidade referida no § 1opara homologação de sentença estrangeira". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra D.

  • Paulo Guedes/Bolsonaro: querem reduzir o Estado, acabar com a estabilidade do servidor, com os concursos públicos, e ainda edita decreto extinguindo diversos cargos vagos existentes, os que forem vagando no futuro, e veda o provimento de novas vagas (Decreto Federal 10185/2019).

    Concurseiro no QC: * edita o nome para "Guedes Concurseiro" *

    Eu digo ou vcs dizem?

  • Gandalf: mora na Terra Média, induz os Hobbits a cometerem vários ilícitos penais, desrespeita os direitos reais sobre os anéis e não manja nada de direito.

    Concurseiro no QC: * edita o nome para "Gandalf Cinzento" *

    Eu digo ou vcs dizem?

  • CPC

    Art. 18. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

    Parágrafo único. Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial.

  • Art. 18. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

    Parágrafo único. Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial.

    D) CERTA - É permitida a postulação de direito alheio em nome próprio, desde que autorizada pelo ordenamento jurídico.

    ATENÇÃO: CESPE joga sujo nos jogos de palavras - ficar atento... Isso não é cobrar conhecimento ... é ser desleal.

  • Em acréscimo, convém lembrar que os arts. 21 e 22 do CPC dizem respeito à jurisdição nacional concorrente: nessas hipóteses, o Brasil tanto julga como aceita e dá validade a uma decisão proferida por outro país. O art. 23, por outro lado, dispõe sobre a jurisdição nacional exclusiva, segundo a qual o Brasil julga e rejeita a jurisdição de qualquer outro país.

  • Atualmente com o NCPC, a possibilidade jurídica do pedido deixou de ser condição da ação, agora sendo entendida como uma questão discutida no mérito.

  • Atualmente com o NCPC, a possibilidade jurídica do pedido deixou de ser condição da ação, agora sendo entendida como uma questão discutida no mérito.

    Art. 18. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

    Parágrafo único. Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial.

  • Gabarito - Letra D. Legitimidade Extraordinária.

  • A fim de encontrar uma resposta correta, analisaremos as alternativas a seguir:

    Alternativa A) Dispõe o art. 16, do CPC/15: "A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional, conforme as disposições deste Código". Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) Acerca dos limites da jurisdição nacional, dispõe o art. 21, do CPC/15: "Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que: I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil; II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação; III - o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil. Parágrafo único. Para o fim do disposto no inciso I, considera-se domiciliada no Brasil a pessoa jurídica estrangeira que nele tiver agência, filial ou sucursal". Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) Dispõe o art. 17, do CPC/15: "Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade". Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) A respeito da substituição processual, dispõe o art. 18, do CPC/15: "Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico. Parágrafo único. Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial". Afirmativa correta.

    Alternativa E) Em sentido diverso do que se afirma, mesmo na ausência de tratado internacional poderá ser procedida a cooperação jurídica internacional, que ocorrerá por via diplomática. A lei processual é expressa neste sentido, senão vejamos: "Art. 26. A cooperação jurídica internacional será regida por tratado de que o Brasil faz parte e observará: (...) § 1oNa ausência de tratado, a cooperação jurídica internacional poderá realizar-se com base em reciprocidade, manifestada por via diplomática. § 2oNão se exigirá a reciprocidade referida no § 1opara homologação de sentença estrangeira". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra D.

  • Direto ao ponto, sem enrolação.

    A) A jurisdição civil é exercida pelos juízes e tribunais nacionais e internacionais.

    Art. 16

    B) Em regra, não é competência da jurisdição nacional ação cuja obrigação deva ser cumprida no Brasil.

    Art. 21 Inc. II

    C) Para postular em juízo, é necessário haver interesse, legitimidade e possibilidade jurídica do pedido.

    Apenas Interesse e Legitimidade. Art. 17

    D) É permitida a postulação de direito alheio em nome próprio, desde que autorizada pelo ordenamento jurídico.

    É vedado postular direito alheio em nome próprio, mas a ressalva é ser autorizado pelo ordenamento jurídico. Art. 18

    E) A cooperação jurídica internacional somente é possível sob a vigência de tratado assinado pelo Brasil.

    Pode ser por reciprocidade, na ausência do tratado. Art. 26 § 1o

  • Gabarito: LETRA D

    Lembrando que:

    LEGITIMIDADE:

    Ordinária: A parte pleiteia DIREITO PRÓPRIO.

    Extraordinária: A parte pleiteia DIREITO ALHEIO, quando expressamente autorizado em lei.

  • Alternativa D (literalidade do artigo 18 do CPC)

    Art. 18. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

  • Art. 16. A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional, conforme as disposições deste Código.

    Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

    Art. 18. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

    Parágrafo único. Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial.

    Art. 19. O interesse do autor pode limitar-se à declaração:

    I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;

    II - da autenticidade ou da falsidade de documento.

    Art. 20. É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

  • Art. 18. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

  • Gabarito letra D. É permitida a postulação de direito alheio em nome próprio, desde que autorizada pelo ordenamento jurídico. Art. 18. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

    Letra A: Art. 16. A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional, conforme as disposições deste Código. O artigo nada fala em relação a juízes e tribunais e internacionais.

    Letra B: Art. 21. Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:

    I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;

    II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;

    III - o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil.

    Letra C: Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade. Importante destacar que a possibilidade jurídica do pedido também não pode ser classificada como um pressuposto processual, disciplinando o artigo 17, CPC que para postular em juízo é necessário interesse e legitimidade.

    Letra E: Art. 26. A cooperação jurídica internacional será regida por tratado de que o Brasil faz parte e observará: § 1º Na ausência de tratado, a cooperação jurídica internacional poderá realizar-se com base em reciprocidade, manifestada por via diplomática.

  • Comentário da prof:

    a) Dispõe o art. 16, do CPC/15:

    "A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional, conforme as disposições deste Código".

    b) Acerca dos limites da jurisdição nacional, dispõe o art. 21, do CPC/15:

    "Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:

    I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;

    II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;

    III - o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil.

    Parágrafo único. Para o fim do disposto no inciso I, considera-se domiciliada no Brasil a pessoa jurídica estrangeira que nele tiver agência, filial ou sucursal".

    c) Dispõe o art. 17, do CPC/15: "Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade".

    d) A respeito da substituição processual, dispõe o art. 18, do CPC/15:

    "Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

    Parágrafo único. Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial".

    e) Em sentido diverso do que se afirma, mesmo na ausência de tratado internacional poderá ser procedida a cooperação jurídica internacional, que ocorrerá por via diplomática.

    A lei processual é expressa neste sentido, senão vejamos:

    "Art. 26. A cooperação jurídica internacional será regida por tratado de que o Brasil faz parte e observará:

    § 1º Na ausência de tratado, a cooperação jurídica internacional poderá realizar-se com base em reciprocidade, manifestada por via diplomática.

    § 2º Não se exigirá a reciprocidade referida no § 1º para homologação de sentença estrangeira".

    Gab: D

  • A banca vai cobrar a letra de lei, vamos analisar cada alternativa a seguir de forma específica:

    a) Essa questão cobra letra de lei do artigo 16 do CPC - na qual a ultima parte da alternativa que se encontra incorreta. Somente tribunais em todo território "nacional".

    b) Essa questão se encontra no art art 21,II e também prevista no art 12 da LINDB, na qual em regra é julgado pela jurisdição brasileira quando a obrigação tiver de ser cumprida no Brasil.

    c) Esses requisitos que a alternativa coloca, são os requisitos que são cobrados pelo CPC/73, o NCPC ele cobra essa alternativa no art 17 na qual para postular em juízo é necessário ter i- interesse e ii- legitimidade.

    d) Alternativa correta, segundo o artigo 18, na qual diz que "ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico".

    e) A alternativa se encontra no artigo 26,§1º e §2º do CPC

    Alternativa correta letra D.

  • Art. 26. A cooperação jurídica internacional será regida por tratado de que o Brasil faz parte e observará:

    § 1º Na ausência de tratado, a cooperação jurídica internacional poderá realizar-se com base em reciprocidade, manifestada por via diplomática.

  • A respeito de jurisdição e ação, é correto afirmar que: É permitida a postulação de direito alheio em nome próprio, desde que autorizada pelo ordenamento jurídico.

  • Letra A: art. 16, caput, do CPC

    Letra B: art. 21, inciso II, do CPC

    Letra C: art. 17, do CPC

    Letra D: art. 18, do CPC

    Letra E: art. 26, § 1º, do CPC

  • Letra D.

    Não é a regra, mas sabemos ser permitido - CPC.

    É permitida a postulação de direito alheio em nome próprio, desde que autorizada pelo ordenamento jurídico.

    SEJA FORTE E CORAJOSA.

  • Em 19/04/21 às 07:39, você respondeu a opção C.

    Em 20/03/21 às 15:15, você respondeu a opção C.

    !Em 25/02/21 às 15:31, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

    GENTE COMO É POSSÍVEL ISSO NAO ENTRAR NA MINHA CABEÇA kkk

  •  

    Q948946

    - SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL, tutela-se em nome próprio DIREITO ALHEIO, o que não ocorre no caso. Ministério Público propõe ação de alimentos (LEGITIMIDADE EXTRAORDINÁRIA).

    - SUCESSÃO = HABILITAÇÃO, há a transferência de titularidade do direito que passa a ser da outra parte. - Alteração no polo da demanda.

    O art. 109, §1º, do CPC, exige consentimento da parte contrária para que ocorra sucessão processual em caso de alienação de coisa ou bem litigioso.

    No curso de determinado processo, a parte autora veio a falecer. Cumpridos os requisitos legais, o juiz deferiu a habilitação requerida pelo único herdeiro do autor primitivo, ordenando a efetivação das anotações cabíveis.

    O fenômeno processual delineado na espécie é:

    SUCESSÃO PROCESSUAL;

     

  • E - Tratado OU reciprocidade. (Esta errado em afirmar que será somente via tratado).

    Gabarito: D

  • Art. 18, CPC: Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

    (a banca só inverteu o sentindo mesmo)

  • Para postular em juízo basta interesse e legitimidade. (art. 17, do CPC)

  • O que é ato de postular?

    Significado de postulação: Ato de postular; Solicitação; pedir com instância.

  • c) Para postular em juízo, é necessário haver interesse, legitimidade e possibilidade jurídica do pedido.

    Possibilidade grifada era prevista no código de provesso civil de 1973. Foi extinta com o novo código de processo civil.

  • A legitimação pode ser ordinária ou extraordinária (Art. 18, CPC), esta é sinônimo de substituição processual, muito comum nos mandados de segurança movidos por associações em defesa dos associados. Em regra os poderes dessa substituição são plenos, mas admite exceções (Ex.: fazer depoimento pessoal).

    Relativo ao item b:

    A jurisdição pode ser concorrente ou exclusiva do Brasil. No caso de obrigações, trata-se de concorrente, ou seja, precisa ser homologada pelo STJ e executada pela JF. Conforme o CPC:

    Art. 21. Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:

    II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;

    Do mesmo modo, esclarece a LINDB:

    Art. 9o Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem.

    Se a dívida é contraída nos EUA~>EUA

    Se a dívida é contraída no BR~>BR

  • C) ERRADA - Está de acordo com o antigo CPC que foi todo revogado.

    O novo CPC trouxe como condições da ação interesse de agir e legitimidade das partes.


ID
3124801
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Advogado postulou em juízo sem procuração, sob o fundamento de que a medida seria indispensável para evitar preclusão.


Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 104. O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.

    § 1º Nas hipóteses previstas no caput , o advogado deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz.

    § 2º O ato não ratificado será considerado ineficaz relativamente àquele em cujo nome foi praticado, respondendo o advogado pelas despesas e por perdas e danos.

  • GABARITO: LETRA E

    Advogado sem procuração somente pra evitar a PURA DEPRE: Prescrição, URgentes Atos, DEcadência e PREclusão

    Prazo: 15 dias + 15 prorrogáveis = podendo chegar 30 dias.

    -------

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: PGM-AM Prova: Procurador Municipal

    Ao postular em juízo sem procuração para evitar a prescrição, o advogado se encontrará na situação de incapacidade postulatória, a qual deverá ser sanada pela apresentação do documento de representação no prazo de quinze dias.(E)

    O advogado nesse caso não se encontra em situação de incapacidade. O prazo até está certo que são 15 dias.

    ____

    Esses macetes salvam. ACREDITE. kkķ

    Abraços!!

  • O que é prazo dilatório:

    Prazo que pode ser dilatado, alargado a pedido de uma das partes, ou em comum acordo por ambas.

    O que é peremptório:

    Terminante, decisivo. O juiz pode alterar, desde que as partes anuam:

    Art. 222, § 1º Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.

  • GABARITO: ALTERNATIVA E

    JUSTIFICATIVA: ARTIGO 104 DO CPC

    Vejamos o seguinte trecho de artigo pertinente sobre o assunto:

    Existem algumas exceções a regra dentre as quais citemos a elencada no artigo 37 do CPC que possibilita ao advogado propor ação, mesmo sem exibir mandato judicial, desde que seja com o objetivo de evitar a decadência ou a prescrição de uma pretensão, devendo apresentá-la no prazo máximo de 15 dias podendo ainda intervir no processo desde que para praticar atos que sejam considerados urgentes, como nos casos de uma contestação a fim de se evitar a revelia, de forma que o artigo 5º, §1º da Lei 8.906/94 repete o teor do citado artigo 37 do CPC.

    Inexiste necessidade do procurador sem procuração, dar caução ao magistrado como se exigia no antigo CPC de 1939, entretanto, caso o advogado não apresente a procuração no prazo legal estabelecido de 15 dias, os atos praticados pelo mesmo serão tidos por inexistentes, ou seja, como se o causídico jamais tivesse apresentado ou pleiteado judicialmente algum requerimento em nome de outrem, respondendo não só pelas despesas processuais a que os atos por ele praticados tiverem dado causa, mas também por perdas e danos, sendo ainda possível que o advogado tenha de indenizar tanto o autor da ação quanto o réu.

    Fonte: JUS

    Bons estudos! :)

  • GABARITO: E

    Art. 104. O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.

    § 1º Nas hipóteses previstas no caput , o advogado deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz.

    INSTAGRAM: @estudar_bora

  • Se nao me engano no EOAB é 10 dias, ERREI :(

  • E. O ato terá validade, desde que a procuração seja regularmente exibida no prazo dilatório de quinze dias. correta

    Art. 104. O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.

    § 1º Nas hipóteses previstas no caput, o advogado deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz.

  • ato terá validade, desde que a procuração seja regularmente exibida no prazo dilatório de quinze dias. correta

    Art. 104. O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.

    § 1º Nas hipóteses previstas no caput, o advogado deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz.

    Gostei (

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    Reuel Pinho Da Silva

    25 de Novembro de 2019 às 11:18

    Se nao me engano no EOAB é 10 dias, ERREI :(

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    20 de Novembro de 2019 às 10:33

    GABARITO: E

    Art. 104. O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.

    § 1º Nas hipóteses previstas no caput , o advogado deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz.

    INSTAGRAM: @estudar_bora

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    15

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    19 de Novembro de 2019 às 11:17

    GABARITO: ALTERNATIVA E

    JUSTIFICATIVA: ARTIGO 104 DO CPC

    Vejamos o seguinte trecho de artigo pertinente sobre o assunto:

    Existem algumas exceções a regra dentre as quais citemos a elencada no artigo 37 do CPC que possibilita ao advogado propor ação, mesmo sem exibir mandato judicial, desde que seja com o objetivo de evitar a decadência ou a prescrição de uma pretensão, devendo apresentá-la no prazo máximo de 15 dias podendo ainda intervir no processo desde que para praticar atos que sejam considerados urgentes, como nos casos de uma contestação a fim de se evitar a revelia, de forma que o artigo 5º, §1º da Lei 8.906/94 repete o teor do citado artigo 37 do CPC.

    Inexiste necessidade do procurador sem procuração, dar caução ao magistrado como se exigia no antigo CPC de 1939, entretanto, caso o advogado não apresente a procuração no prazo legal estabelecido de 15 dias, os atos praticados pelo mesmo serão tidos por inexistentes, ou seja, como se o causídico jamais tivesse apresentado ou pleiteado judicialmente algum requerimento em nome de outrem, respondendo não só pelas despesas processuais a que os atos por ele praticados tiverem dado causa, mas também por perdas e danos, sendo ainda possível que o advogado tenha de indenizar tanto o autor da ação quanto o réu.

    Fonte: JUS

  • A questão exige do candidato o conhecimento do art. 104, do CPC/15, que assim dispõe:

    "Art. 104. O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.

    § 1º Nas hipóteses previstas no caput , o advogado deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz.

    § 2º O ato não ratificado será considerado ineficaz relativamente àquele em cujo nome foi praticado, respondendo o advogado pelas despesas e por perdas e danos".

    Gabarito do professor: Letra E.
  • '' Mole feito sopa de minhoca ''. Fernandes, Aragonê

  • Adicionando que: é admissível, em caso de urgência, a regularização da representação processual do agravante/agravado, em segunda instância, a partir do translado do instrumento de procuração a ser juntado na origem do prazo assinado em lei. STJ. Resp 1.265.639-SC
  • Art. 104. O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.

     

    § 1º Nas hipóteses previstas no caput , o advogado deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz.

  • GABARITO: E

    Art. 104. O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.

    § 1º Nas hipóteses previstas no caput , o advogado deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz.

  • Art. 104. O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.

    § 1º Nas hipóteses previstas no caput , o advogado deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz.

  • Art. 104. O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.

    § 1º Nas hipóteses previstas no caput , o advogado deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz.

  • De qualquer modo, caso não apresente, o ato será reputado como INEFICAZ, não nulo.

    Art. 104. [...]. § 2º. O ato não ratificado será considerado ineficaz relativamente àquele em cujo nome foi praticado, respondendo o advogado pelas despesas e por perdas e danos

  • LETRA E CORRETA

    CPC

    Art. 104. O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.

    § 1º Nas hipóteses previstas no caput , o advogado deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz.

    § 2º O ato não ratificado será considerado ineficaz relativamente àquele em cujo nome foi praticado, respondendo o advogado pelas despesas e por perdas e danos.

  • Em alguns casos, dentro dos quais se inclui a atuação para evitar preclusão, o ato praticado pelo advogado é válido e eficaz e a ele é conferida capacidade postulatória, mesmo sem a apresentação da procuração.

    Contudo, a não apresentação da procuração em 15 dias (prazo dilatório que poderá ser prorrogado por igual período), acarretará a ineficácia do ato praticado.

    Portanto, nesses casos, é conferida a capacidade postulatória ao advogado sem procuração, mas de forma excepcional!

    Além do mais, não ser-lhe-á exigida caução de qualquer naturezza

    Art. 104. O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.

    § 1º Nas hipóteses previstas no caput, o advogado deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz.

    § 2º O ato não ratificado será considerado ineficaz relativamente àquele em cujo nome foi praticado, respondendo o advogado pelas despesas e por perdas e danos.

    Resposta: e)

  • O que é prazo dilatório:

    Prazo que pode ser dilatado, alargado a pedido de uma das partes, ou em comum acordo por ambas.

    O que é peremptório:

    Terminante, decisivo.

  • O priblema da A reside basicamente em tuso que veio após a última vírgula. Mesmo que se comprove urgência, a procuração deverá ser protocolada.

    Bons ESTUDOS!

  • Artigo 104 - o advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.

  • REGRA : Advogado precisa de procuração para postular em juízo

    EXCEÇÃO: Evitar preclusão, prescrição, decadência ou para praticar ato considerado urgente

    EFICÁCIA DO ATO: Vinculada à apresentação de procuração em 15 dias, prorrogáveis por igual período (dilatório) Sob pena de os atos serem imputados ineficazes, respondendo o advogado por perdas e danos

  • ATENÇÃO

    Súmula 115 do STJ: “Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos”.

  • VULGO CAUÇÃO DE RATO (RATIFICAÇÃO)

  • Art. 104 do CPC

  • Pessoal,

    Em relação a letra "D" : "Por esse ato, a parte poderá ser condenada por litigância de má-fé."

    Não vejo erro nela, considerando que art. 80,VI, afirma que se houver incidente manifestamente infundado, a parte poderá responder por litigância de ma-fé.

    Sei que é bem subjetivo, mas se for comprovado nos autos que foi apenas para tumultuar o processo, o juiz pode, sim, condenar a parte por litigância de ma-fé.

    Gente, se alguém, achar uma justificativa me envie.

  • PROCURADORES

    Art. 104. O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.

    §1º Nas hipóteses previstas no caput, o advogado deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de 15 dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz.

    §2º O ato não ratificado será considerado ineficaz relativamente àquele em cujo nome foi praticado, respondendo o advogado pelas despesas e por perdas e  danos.

  • pq cobram isso? Pq no cpc 73 a não apresentacao da procuracao acarretava a inexistencia do ato e agora no cpc 2015 causas a ineficacia.

  • CPC:

    Art. 104. O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.

    § 1º Nas hipóteses previstas no caput , o advogado deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de quinze dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz.

    Q898649:

    Ao postular em juízo sem procuração para evitar a prescrição, o advogado se encontrará na situação de incapacidade postulatória, a qual deverá ser sanada pela apresentação do documento de representação no prazo de quinze dias.

    Gab: Errado.

    Não há incapacidade postulatória, mas postergação da apresentação do instrumento de mandato ou de necessidade de regularização da representação processual.

    Fonte: prof. Denise Rodriguez.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
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  • Advogado postulou em juízo sem procuração, sob o fundamento de que a medida seria indispensável para evitar preclusão.

    Considerando essa situação hipotética, é correto afirmar que: O ato terá validade, desde que a procuração seja regularmente exibida no prazo dilatório de quinze dias.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

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  • Letra E.

    Quem advoga sabe -> 15 dias para juntar procuração.

  • LETRA e

    PRAZO DE 15 DIAS PRORROGAVEIS

  • CPC Art. 104. O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão,

    decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.

    § 1º Nas hipóteses previstas no caput , o advogado deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no

    prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz.

    § 2º O ato não ratificado será considerado ineficaz relativamente àquele em cujo nome foi praticado, respondendo

    o advogado pelas despesas e por perdas e danos.

  • Concordo com o comentário do Danilo Baudson. Errei pelo mesmo motivo, inclusive.

     

    Acho a letra “d” a mais correta. D) “por esse ato, a parte poderá ser condenada por litigância de má-fé."

     

    De fato, se tiver ocorrido alteração da verdade dos fatos ou dedução de pretensão contra texto expresso de lei, a parte poderá ser condenada por litigância de má-fé.

    E, por outro lado, a letra “E” (gabarito) está muito mais errada. Não vejo como ela estaria correta, porque a redação da alternativa é no sentido de condicionar a validade do ato praticado à juntada da procuração: “o ato terá validade, desde que a procuração seja regularmente exibida no prazo dilatório de quinze dias".

    O CPC, no entanto, deixa claro que a situação é de ineficácia do ato, sem interferir no plano da validade.

     

    Se alguém tiver argumento contrário e puder responder aqui, agradeço. 

  • Art. 104. O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.

    § 1º Nas hipóteses previstas no caput, o advogado deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz.

    GABARITO: E


ID
3124804
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Litisconsórcio no qual a eficácia de uma sentença dependa da citação de todos que devam ser litisconsortes, independentemente de a decisão ser uniforme para todos, é do tipo

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Art. 114, CC O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.

     

  • A) Ativo: há mais de um autor

    B) Facultativo (art. 113, CPC): não é obrigatório, há formação opcional pelo autor

    C) Unitário (art. 116, CPC): o juiz decide o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes

    D) Necessário (correta - art. 114, CPC): é obrigatório, não há opção para o autor de sua formação. Não será obrigatoriamente necessário e unitário, logo pode ter sentença diferente para os litisconsortes.

    E) Sucessivo: tem relação com a cumulação sucessiva

  • Dica: Litisconsórcio Unitário decisão Uniforme (U-U) espero que ajude. Abraços. Veríssimo Simões.
  • Exe. USUCAPIÃO- A LEI EXIGE E A SENTENÇA PODERÁ SER DIFERENTE PARA OS LITISCONSORTES

  • GABARITO: ALTERNATIVA D (LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO)

    Vejamos o seguinte comentário sobre o assunto:

    Quanto à obrigatoriedade da formação, o litisconsórcio classifica-se em necessário (obrigatório) e facultativo.

    O litisconsórcio necessário decorre de imposição legal ou da natureza da relação jurídica, hipóteses em que ao autor não resta alternativa senão a formação do litisconsórcio.

    Ações que versem sobre direito real imobiliário devem ser propostas contra marido e mulher. Na ação de usucapião, a lei exige não só a citação daquele em nome de quem estiver registrado o imóvel usucapiendo, mas também a citação dos confinantes (art. 246, § 3º), exceto quando a demanda tiver por objeto unidade autônoma de prédio em condomínio, caso em que a citação será dispensada.

    Fonte: Jusbrasil

    Bons estudos! :)

  • GABARITO D.

    Siga no insta @prof.albertomelo

    QUEM FICOU NA DÚVIDA do conceito da letra E. Segue comentário abaixo:

    LITISCONSÓRCIO SUCESSIVO:

    cumulação sucessiva de pedidos pode dar origem a um litisconsórcio em que cada litisconsorte formule um pedido, mas o pedido de um somente possa ser acolhido se o pedido do outro o for. Este é um exemplo de litisconsórcio facultativo surgido em razão de uma cumulação de pedidos formulados por partes distintas, em que o pedido de uma delas depende do acolhimento do pedido da outra.

    TJPR JUIZ 2019: Renato, recém-nascido, e Antônia, sua mãe, são autores de ação ajuizada em desfavor de Luiz, suposto pai de Renato. Na ação, são pleiteados a declaração de paternidade de Luiz em favor de Renato e o ressarcimento de despesas decorrentes do parto em favor de Antônia. Essa situação configura hipótese de litisconsórcio facultativo e sucessivo. *Gabarito.

  • Sobre o tema, note-se que de acordo com o art. 115 do CPC, a sentença será NULA para todos os sujeitos - mesmo que participantes regulares do processo - se não observado o litisconsórcio necessário e UNITÁRIO (inciso I). Já a não observância do litisconsórcio necessário e COMUM (e não unitário) torna INEFICAZ (e não nula) a sentença em relação apenas em relação aos sujeitos não participantes do processo (inciso II).

  • Art. 115. A sentença de mérito, quando proferida sem a integração do contraditório, será: 

    I - nula, se a decisão deveria ser uniforme em relação a todos que deveriam ter integrado o processo; 

    II - ineficaz, nos outros casos, apenas para os que não foram citados. 

    Parágrafo único. Nos casos de litisconsórcio passivo necessário, o juiz determinará ao autor que requeira a citação de todos que devam ser litisconsortes, dentro do prazo que assinar, sob pena de extinção do processo.

  • Litisconsórcio necessário: Determinação legal, em decorrência da natureza da relação jurídica controvertida ou quando a eficácia da sentença depender da citação de todos (simples ou unitário), sob pena de extinção do processo.

    Falta de citação no litisconsórcio necessário:

    a) Unitário: A sentença será nula.

    B) Simples: A sentença será ineficaz apenas para os que não forem citados.

  • Por falar em usucapião kkk Uma história: os clientes ganharam 2009, mas sem citação de outros herdeiros do de cujus, houve querela nullitatis, sendo essa procedente. Resultado, outra ação de usucapião, mas agora com um tanto de gente no polo passivo.

    Pronto.

  • Existe litisconsórcio quando um dos polos (ou ambos os polos) do processo é ocupado duas ou mais pessoas. Existe litisconsórcio, portanto, quando um autor ajuíza a ação em face de duas ou mais pessoas, quando duas ou mais pessoas ajuizam a ação em face de um único réu, ou quando dois ou mais autores ajuizam a ação em face de um ou mais réus. Trata-se, em termos técnicos, de cumulação subjetiva (cumulação de sujeitos) no polo ativo ou passivo do processo ou, ainda, em ambos os polos.

    O litisconsórcio é classificado quanto à cumulação de sujeitos do processo, quanto ao tempo de sua formação, quanto à sua obrigatoriedade e quanto ao tratamento recebido pelos litisconsortes. São essas duas últimas classificações que importam para a resolução da questão.

    Quando à obrigatoriedade, o litisconsórcio é classificado como facultativo quando a reunião de pessoas no polo ativo ou no passivo é opcional, e é classificado como necessário quando essa reunião é obrigatória, seja por exigência da lei ou da própria relação jurídica que deu azo à demanda.

    Quanto ao tratamento conferido aos litisconsortes, o litisconsórcio é classificado como simples, quando o mérito da causa puder ser decidido de forma diferente em relação a cada um dos litisconsortes, e é classificado como unitário quando o mérito tiver que ser decidido igualmente em relação a todos eles.

    Gabarito do professor: Letra D.

  • Errado, Carlos. Usucapião é um litisconsórcio necessário, mas não unitário. Portanto, a sentença é válida "inter partes", mas ela não tem eficácia contra os que deveriam ser citados, e não foram. Não seria uma ação de "querela nullitatis" pois não há nulidade. Na verdade, no caso concreto, o que haverá é um novo processo que irá discutir o direito pretendido contra o que foi constituído na sentença do processo de usucapião.

  • Litisconsórcio no qual a eficácia de uma sentença dependa da citação de todos que devam ser litisconsortes, independentemente de a decisão ser uniforme para todos, é do tipo

    necessário.

    litisconsórcio necessário

  • CPC

    Art. 114. O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.

    Art. 115. A sentença de mérito, quando proferida sem a integração do contraditório, será:

    I - nula, se a decisão deveria ser uniforme em relação a todos que deveriam ter integrado o processo;

    II - ineficaz, nos outros casos, apenas para os que não foram citados.

    Parágrafo único. Nos casos de litisconsórcio passivo necessário, o juiz determinará ao autor que requeira a citação de todos que devam ser litisconsortes, dentro do prazo que assinar, sob pena de extinção do processo.

    Art. 116. O litisconsórcio será unitário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes.

    Art. 117. Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar.

    Art. 118. Cada litisconsorte tem o direito de promover o andamento do processo, e todos devem ser intimados dos respectivos atos.

    não é intervenção de terceiros - NÃO CONFUNDIR

  • Litisconsórcio - classificação:

    Simples ou comum: quando for possível resultados diferentes para os litisconsortes

    Unitário: o resultado tem que ser único

    Facultativo: formado pela vontade da parte. 

    Necessário: é obrigatório para a validade do processo, ou seja, é um pressuposto de validade, (embora o art. 47 do CPC/73 falasse em eficácia da sentença). 

    NEM TODO litisconsórcio necessário é unitário.

    TODO litisconsórcio necessário por causa do direito material é unitário.

    O litisconsórcio necessário por força da lei pode ser simples ou unitário (ex. de simples: ação de usucapião). Será unitário se houver lei impondo a sua formação e no processo discutirem relações unas e incindíveis.

    O litisconsórcio unitário, em regra, é necessário, SALVO quando um litisconsorte puder substituir o outro em juízo, o que o torna facultativo. Ex. art. 1.314, CC - os condôminos podem defender a coisa em conjunto ou sozinhos. 

    ativo sucessivo: o pedido de um dos autores somente é examinado se o pedido de seu litisconsorte for previamente analisado e julgado procedente. Há uma questão da prejudicialidade no cúmulo subjetivo sucessivo, pois um dos pedidos tem sua análise condicionada ao acolhimento de um pedido anterior. 

    passivo sucessivo: um dos réus será condenado apenas na eventualidade de seu litisconsorte ser condenado primeiro.

    anômalo: aquele em que os litisconsortes são adversários em outra ação.

    eventual: é aquele que só é necessário conforme a via escolhida (tipo de ação).

    alternativo: é aquele que se baseia na dúvida quanto à legitimidade passiva

  • NCPC:

    DO LITISCONSÓRCIO

    Art. 113. Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando:

    I - entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide;

    II - entre as causas houver conexão pelo pedido ou pela causa de pedir;

    III - ocorrer afinidade de questões por ponto comum de fato ou de direito.

    § 1º O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.

    § 2º O requerimento de limitação interrompe o prazo para manifestação ou resposta, que recomeçará da intimação da decisão que o solucionar.

    Art. 114. O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.

    Art. 115. A sentença de mérito, quando proferida sem a integração do contraditório, será:

    I - nula, se a decisão deveria ser uniforme em relação a todos que deveriam ter integrado o processo;

    II - ineficaz, nos outros casos, apenas para os que não foram citados.

    Parágrafo único. Nos casos de litisconsórcio passivo necessário, o juiz determinará ao autor que requeira a citação de todos que devam ser litisconsortes, dentro do prazo que assinar, sob pena de extinção do processo.

    Art. 116. O litisconsórcio será unitário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes.

    Art. 117. Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar.

    Art. 118. Cada litisconsorte tem o direito de promover o andamento do processo, e todos devem ser intimados dos respectivos atos.

  • GABARITO: D

    Art. 114. O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.

  • Quanto ao momento: Inicial OU Ulterior

    Quanto à necessidade:Facultativo OU Necessário

    Quanto à eficácia da sentença: Simples (115, II, CPC) OU Unitário (art. 115, I, CPC)

    OBS: embora pareça estranho, existe a possibilidade de litisconsórcio facultativo unitário (sentença proferida em face de um demandado com efeitos para todos da relação jurídica, mesmo que não tenham integrado a lide), como é o caso das ações possessórias ou petitórias de condôminos.

  • GAB: D

    LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO: ART. 114 CPC.

    Disposição de Lei

    Natureza da relação

    Eficácia da Sentença = CITAÇÃO DE TODOS LITISCONSORTES.

  • O litisconsórcio no qual a eficacia de uma sentença depende da citação de todos aqueles que devam ser litisconsortes é o necessário!

    Art. 114 O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.

    Não confunda com o litisconsórcio unitário, em que a decisão de mérito deverá ser uniforme para todos os litisconsortes:

    Art. 116. O litisconsórcio será unitário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes.

    Resposta - d

  • Litisconsórcio simples = decisão pode ser diversa para cada um.

    Litisconsórcio unitário = decisão será uniforme para todos

    Litisconsórcio facultativo = faculdade em integrar a demanda.

    Litisconsórcio necessário = Todos devem integrar a demanda.

    Na ação de Usucapião, o litisconsórcio é necessário e simples.

    Na ação que envolva direito real sobre bens imóveis, há litisconsórcio necessário em relação aos cônjuges (na qualidade de demandados, não demandantes), a depender obviamente do regime de casamento.

    Efeitos da NÂO citação:

    No litisconsórcio necessário unitário = sentença será nula.

    No litisconsórcio necessário simples = sentença será ineficaz apenas em relação aos não citados ( ex: Usucapião).

    Os litisconsortes serão considerados como litigantes distintos em relação à parte adversa, SALVO no litisconsórcio necessário unitário, tendo em vista que nesta hipótese os atos praticados por uns não prejudicarão os demais, podendo, contudo, beneficiar.

  • É pra tatuar no cérebro!!! como dizia meu professor...

    Litisconsórcio ativo (2 ou mais autores)

    Litisconsórcio passivo (2 ou mais réus)

    Litisconsórcio unitário (resultado único/uniforme para todos)

    Litisconsórcio comum ou simples (resultado pode ser diferente)

    Litisconsórcio facultativo (autor escolhe quem vai para "a forca") -> É o caso do devedor solidário!

    Litisconsórcio necessário (autor deve promover a citação de todos os réus)

    Obs.: não existe litisconsórcio ativo necessário (ninguém pode ser impedido de causar barraco no judiciário) No caso, do art. 73 do CPC (ações que versem sobre direito real imobiliário + casados em comunhão universal ou parcial de bens) o cônjuge só necessita do consentimento do outro. Não é caso de litisconsórcio necessário.

    Litisconsórcio ativo sucessivo (pedido de um autor só será concedido se o do outro litisconsorte for)

    Litisconsórcio passivo sucessivo (um réu só será condenado, se o outro réu for primeiro)

    Qualquer equívoco, corrijam-me. E ensinem-me porque oh matéria carne de pescoço.

  • Caso um credor ajuíze ação de natureza obrigacional contra seus dois devedores solidários de determinada obrigação indivisível, esse litisconsórcio passivo será classificado como

     

    facultativo e unitário.

     

     

     

    LITISCONSÓRCIO SIMPLES:    quando o mérito da causa puder ser decidido de forma diferente em relação a cada um dos litisconsorte

     

     

    LITISCONSÓRCIO UNITÁRIO: quando o mérito tiver que ser decidido IGUALMENTE em relação a todos eles. 

     

    litisconsórcio Unitário = decisão deve ser Uniforme = sentença será nUla 

    O litisconsórcio unitário obriga o juiz a decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes.

    litisconsórcio nEcessário =        em virtude de LEi ou da rElação jurídica = sentença inEficaz 

    EXEMPLO CÁSSICO; DIREITO REAL CÔNJUGE, sem ser separação legal de bens.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
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  • Comentário da prof:

    Existe litisconsórcio quando um dos polos (ou ambos os polos) do processo é ocupado duas ou mais pessoas.

    Existe litisconsórcio, portanto, quando um autor ajuíza a ação em face de duas ou mais pessoas, quando duas ou mais pessoas ajuizam a ação em face de um único réu, ou quando dois ou mais autores ajuizam a ação em face de um ou mais réus.

    Trata-se, em termos técnicos, de cumulação subjetiva (cumulação de sujeitos) no polo ativo ou passivo do processo ou, ainda, em ambos os polos.

    O litisconsórcio é classificado quanto à cumulação de sujeitos do processo, quanto ao tempo de sua formação, quanto à sua obrigatoriedade e quanto ao tratamento recebido pelos litisconsortes.

    São essas duas últimas classificações que importam para a resolução da questão.

    Quando à obrigatoriedade, o litisconsórcio é classificado como facultativo quando a reunião de pessoas no polo ativo ou no passivo é opcional, e é classificado como necessário quando essa reunião é obrigatória, seja por exigência da lei ou da própria relação jurídica que deu azo à demanda.

    Quanto ao tratamento conferido aos litisconsortes, o litisconsórcio é classificado como simples, quando o mérito da causa puder ser decidido de forma diferente em relação a cada um dos litisconsortes, e é classificado como unitário quando o mérito tiver que ser decidido igualmente em relação a todos eles.

    Gab: D.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

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  • Litisconsórcio no qual a eficácia de uma sentença dependa da citação de todos que devam ser litisconsortes, independentemente de a decisão ser uniforme para todos, é do tipo necessário.

  • Letra D.

    unitário -> quando a decisão tem que ser a mesma para todos.

  • Resuminh:

    Litisconsórcio necessário: formação obrigatória imposta por Lei ou pelanatureza do direito material. Não há como prosseguir o processo sem a formação.

    Art. 114-CPC. O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.

    Litisconsórcio facultativo: formação é opcional e pode trazer vantagens como a economia processual. O autor tem a opção de formá-lo ou não.

    Litisconsórcio simples: quando a sentença puder decidir de forma diferente para os litisconsortes.

    Litisconsórcio unitário: quando os litisconsortes devem ser afetados da mesma forma pelo provimento judicial.

    Art. 116. O litisconsórcio será unitário quando, pela natureza da relação jurídica,

    o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes.

    Art. 117. Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte

    adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que

    os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão

    beneficiar.

    Art. 118. Cada litisconsorte tem o direito de promover o andamento do processo,

    e todos devem ser intimados dos respectivos atos.

    Possibilidade de limitação do número de litisconsortes facultativos.

    § 1º O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de

    litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução,

    quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o

    cumprimento da sentença.

    § 2º O requerimento de limitação interrompe o prazo para manifestação ou

    resposta, que recomeçará da intimação da decisão que o solucionar.

    Eficácia da sentença no litisconsórcio

    Art. 115-CPC. A sentença de mérito, quando proferida sem a integração do

    contraditório, será:

    I - nula, se a decisão deveria ser uniforme em relação a todos que deveriam ter

    integrado o processo;

    II - ineficaz, nos outros casos, apenas para os que não foram citados.

    Parágrafo único. Nos casos de litisconsórcio passivo necessário, o juiz

    determinará ao autor que requeira a citação de todos que devam ser

    litisconsortes, dentro do prazo que assinar, sob pena de extinção do processo.


ID
3124807
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Roberto ajuizou ação de indenização em desfavor de Lucas por danos materiais decorrentes de acidente de trânsito no qual os veículos de ambos haviam colidido. O réu, por sua vez, tinha contrato de seguro com determinada empresa, com garantia de ser por ela ressarcido em caso de colisão, dano ou avaria no automóvel ou ainda furto ou roubo do veículo.


Caso Lucas queira que a empresa integre a lide, isso poderá ser feito sob a modalidade de intervenção de terceiros denominada

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra B

    É o caso de denunciação à lide conforme previsão do artigo 125, II do CPC

    .

    Chamamento ao processo: relação com corresponsabilidade e requerido pelo réu.

    Denunciação à lide: relação com regresso e requerido por qualquer das partes.

  • Trata-se de exemplo mais clássico de denunciação da lide.

    para não confundir com chamamento, eu decorei a hipótese de chamamento assim: "CHAMA O FIADOR SOLIDÁRIO."

    Art. 130. É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu:

    I - do afiançado, na ação em que o fiador for réu;

    II - dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles;

    III - dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.

  • A referida possibilidade de denunciação à lide é inclusive sumulada pelo STJ:

    537/STJ – Em ação de reparação de danos, a seguradora denunciada, se aceitar a denunciação ou contestar o pedido do autor, pode ser condenada, direta e solidariamente junto com o segurado, ao pagamento da indenização devida à vítima, nos limites contratados na apólice

  • Assistência Simples: Na assistência simples, o assistente atuará como legitimado extraordinário subordinado, ou seja, em nome próprio, auxiliará na defesa de direito alheio. A legitimação é subordinada, pois se faz imprescindível a presença do titular da relação jurídica controvertida (assistido). O assistente simples trata-se de mero coadjuvante do assistido; sua atuação é meramente complementar, não podendo ir de encontro à opção processual deste.

    Assistência Litisconsorcial: Na assistência litisconsorcial – também chamada de qualificada – por possuir interesse direto na demanda, o assistente é considerado litigante diverso do assistido (art. 117), pelo que não fica sujeito à atuação deste. O assistente litisconsorcial poderá, portanto, praticar atos processuais sem subordinar-se aos atos praticados pelo assistido

  • GABARITO: B

    ___________________________________________________________________

    DENUNCIAÇÃO DA LIDE (não sou eu, é outra pessoa)

    Art. 125.  É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes:

    I – ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam;

    II – àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo. 

    PODE SER FEITA PELO: AUTOR e RÉU

    ___________________________________________________________________

    CHAMAMENTO AO PROCESSO (eu tenho culpa, mas fulano também tem)

    Art. 130. É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu:

    I - do afiançado, na ação em que o fiador for réu;

    II - dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles;

    III - dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.

    PODER FEITA PELO: RÉU

    ___________________________________________________________________

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  • Denunciação da Lide

    O que caracteriza a denunciação da lide é justamente já promover o direito de regresso na mesma ação. No exemplo, Roberto ajuizou ação de indenização em desfavor de Lucas, que sabendo que tinha tinha contrato de seguro com determinada empresa já a chamou para que integre a lide e ali mesmo se resolva.

    e a denunciação da lide em ordem sucessiva? o NCPC admite uma única vez a denunciação sucessiva, promovida pelo denunciado, contra seu antecessor imediato. Não podendo o denunciado sucessivo promover noca denunciação, hipótese em que eventual direito de regresso será exercido por ação autônoma.

    Citação do denunciado:

    Denunciante for autor = na petição inicial

    Denunciante for réu = na contestação

    Prazo citação:

    Denunciado reside na mesma comarca: 30 dias úteis

    Denunciado reside em outra comarca ou lugar incerto: 2 meses corridos

    Denunciante vencedor ou não

    Denunciação Passiva: o denunciante será vencedor se a ação principal for julgada improcedente

    Denunciação Ativa: o denunciante será vencedor se ação principal for julgada procedente.

    Fonte: Diálogos sobre o CPC - Mozart Borba

  • Denunciação: Direito de regresso e evicção

    Chamamento ao Processo: Chama A FIFI, ela deve ser SOLITÁRIA (afiançados, fiadores, devedores solidários)

    Art. 130. É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu:

    I - do afiançado, na ação em que o fiador for réu;

    II - dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles;

    III - dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum. (chamar o devedor solidário quando só houver o solitário, kkk)

  • Chamamento ao Processo:  O RÉU CHAMA O AFIANÇADO O FIADOR E O DEVEDOR SOLIDÁRIO.

  • Chamamento ao processo = "devedor, vem pagar junto comigo".

    Denunciação da lide = "ei você, em pra cá, se eu perder você já me paga" (regresso).

  • "A denunciação da lide é uma forma de intervenção forçada de terceiro em um processo já pendente que tem cabimento à vista da afirmação, pelo denunciante, da existência de um dever legal ou contratual de garantia do denunciado de sua posição jurídica. Com a litisdenunciação convoca-se o terceiro para participar do processo auxiliando o denunciante ao mesmo tempo em que contra esse mesmo terceiro se propõe uma demanda de regresso para a eventualidade de o denunciante sucumbir na causa" (MARINONI, Luiz Guilherme, e outros. Novo Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais. 1 ed. 2015. p. 201).

    A denunciação da lide está prevista e regulamentada nos arts. 125 a 129 do CPC/15. As hipóteses em que a lei a admite constam no art. 125, caput, e são duas: "I - ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam; II - àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo". 

    Gabarito do professor: Letra B.

  • Exemplo de seguro é clássico...falou nisso, já cresça o olho em denunciação

  • INTERVENÇÃO DE TERCEIROS (119 a 138, CPC)

    1.ASSISTÊNCIA => terceiro juridicamente interessado

    -- ASSISTÊNCIA SIMPLES => auxiliar da parte principal; o assistente não possui relação jurídica com a outra parte.

    -- ASSISTÊNCIA LITISCONSORCIAL => o assistente recebe tratamento de parte e defende direito próprio. Quando a União figurar como assistente litisconsorcial há o deslocamento de competência.

    2.DENUNCIAÇÃO DA LIDE => intervenção de terceiro forçada. A principal finalidade é o direito de regresso!!!

    Ocorre em 2 casos: evicção e obrigação de indenizar por lei ou por contrato (125, CPC)

    3.CHAMAMENTO AO PROCESSO => é o chamamento de todos os possíveis devedores, em casos de obrigações comuns. É forma de litisconsórcio passivo ulterior. Ocorre em 3 casos:

    -- Fiador chama o afiançado

    -- Fiador chama demais fiadores solidários

    -- Devedor chama os demais devedores solidários

    4.INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA => requerido no curso do processo (de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial). Deve preencher os requisitos do art. 50, CC.

    5.AMICUS CURIAE => órgão opinativo; aprimoramento da decisão; defesa de um ponto de vista. Não altera a competência.

  • Muito agregadoras todas as explicações acima.

    Incomoda-me, contudo, um ponto: a ausência de clareza do enunciado, pois que não leva à compreensão de que o seguro em comento seria "contra terceiros", podendo-se facilmente presumir tratar-se da modalidade simples de seguro e não o Seguro de Responsabilidade Civil de Veículo (RCF-V).

    Veja-se: "O réu, por sua vez, tinha contrato de seguro com determinada empresa, com garantia de ser por ela ressarcido em caso de colisão, dano ou avaria no automóvel ou ainda furto ou roubo do veículo." A que automóvel se refere? Se até este ponto da frase não há menção alguma a terceiro, este "veículo" somente poderia ser o do condutor, de modo que, sendo o do condutor, não haveria obrigação contratual de indenização/regresso por parte da seguradora, extirpando, assim, o requisito legal da denunciação à lide, na forma do que dispõe o art. 125, II, NCPC:

    Art. 125. É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes:

    I - ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam;

    II - àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo.

  • INTERVENÇÃO DE TERCEIROS (119 a 138, CPC)

    1.ASSISTÊNCIA => terceiro juridicamente interessado

    -- ASSISTÊNCIA SIMPLES => auxiliar da parte principal; o assistente não possui relação jurídica com a outra parte.

    -- ASSISTÊNCIA LITISCONSORCIAL => o assistente recebe tratamento de parte e defende direito próprio. Quando a União figurar como assistente litisconsorcial há o deslocamento de competência.

    2.DENUNCIAÇÃO DA LIDE => intervenção de terceiro forçada. A principal finalidade é o direito de regresso!!!

    Ocorre em 2 casos: evicção e obrigação de indenizar por lei ou por contrato (125, CPC)

    3.CHAMAMENTO AO PROCESSO => é o chamamento de todos os possíveis devedores, em casos de obrigações comuns. É forma de litisconsórcio passivo ulterior. Ocorre em 3 casos:

    -- Fiador chama o afiançado

    -- Fiador chama demais fiadores solidários

    -- Devedor chama os demais devedores solidários

    4.INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA => requerido no curso do processo (de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial). Deve preencher os requisitos do art. 50, CC.

    5.AMICUS CURIAE => órgão opinativo; aprimoramento da decisão; defesa de um ponto de vista. Não altera a competência.

  • A denunciação da lide pode ser conceituada como modalidade interventiva forçada de terceiros, manejada por ambas as partes do processo (autor ou réu), para fazer integrar no mesmo processo aquele que, em face de lei ou contrato, se poderá ter direito de regresso. Consiste, portanto, numa antecipação de uma demanda regressiva condicional, a ser exercida no mesmo processo, em razão de lei ou de contrato, acaso haja a sucumbência da parte denunciante.

  • Art. 125. É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes:

    II - àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo.

  • Denunciação à lide: tudo bem, eu respondo, mas ele paga.

    Chamamento ao processo: vem aqui que essa divida não é só minha!

  • Achei que era só eu confundia Denunciação com Chamamento. Gostei das dicas postadas pelos colegas.

  • Gabarito: B

    CPC

    Art. 125. É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes:

    I - ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam;

    II - àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo.

  • Só para lembrar: de acordo com o STF, não caberá denunciação da lide pela Fazenda Pública em face de seus agentes públicos por danos que venham a causar a terceiros, por aplicação do princípio da Dupla Garantia (CF/1988, art. 37, § 6º e RE 1.027.633/STF).

  • Direito de regresso = Denunciação da Lide

    Gabarito: B.

  • Gabarito letra B.

    Denunciação da lide pelo direito de regresso.

    Direito de regresso (art. 125, II, da CPC): a parte de uma demanda principal, que pode ser indenizada regressivamente, em razão de lei ou de contrato, denuncia a lide a quem tem o dever de cobrir-lhe o prejuízo por eventual perda da demanda (v.g, a vítima (Roberto) promove uma ação contra o segurado(Lucas), que denuncia à lide a seguradora; se na sentença for reconhecida a responsabilidade do segurado (Lucas), nessa mesma sentença o juiz condenará a seguradora - nos limites da apólice).

    Indo além,

    Certo: Em ação movida por terceiro, vítima de acidente automobilístico, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite que a demanda seja endereçada concomitantemente contra o segurado causador do acidente e a seguradora, dispensada a denunciação à lide para que possa figurar no polo passivo da causa.

  • DENUNCIAÇÃO DA LIDE = intervenção de terceiro forçada.

    A principal finalidade é o direito de regresso.

    Ocorre em 2 casos: evicção e obrigação de indenizar por lei ou por contrato (Art. 125, CPC)

  • Fui direto no chamamento ao processo.

  • Chamamento é quase sempre caso de fiança, exceto no caso de devedor solidário.

    Logo: no chamamento chama-se o jumento (fiador)

  • Denunciação da lide: Intervenção de terceiro forçada. A principal finalidade é o direito de regresso.

  • O exemplo do seguro é clássico pra caso de denunciação da lide...

  • Súmula 188/STF - O segurador tem ação regressiva contra o causador do dano, pelo que efetivamente pagou, até ao limite previsto no contrato de seguro.

  • Denunciação à lide: tudo bem, eu respondo, mas ele paga.

    Chamamento ao processo: vem aqui que essa divida não é só minha!

  • CUIDADO COM AS SÚMULAS !

    Súmula nº 537 do STJ: Em ação de reparação de danos, a

    seguradora denunciada, se aceitar a denunciação ou contestar o

    pedido do autor, pode ser condenada, DIRETA e

    SOLIDARIAMENTE junto com o segurado, ao pagamento da

    indenização devida à vítima, nos limites contratados na apólice.

     

    Súmula nº 529 do STJ: No seguro de responsabilidade civil

    facultativo, NÃO cabe o ajuizamento de ação pelo terceiro

    prejudicado direta e exclusivamente em face da seguradora do

    apontado causador do dano.

     

    Segundo entendimento atual do STJ, descabe ação de terceiro prejudicado

    ajuizada direta e exclusivamente contra seguradora do apontado causador do dano.

    Para o Tribunal, não há que se falar em legitimidade passiva da seguradora em demanda

    contra ela proposta diretamente por terceiro, pois este não possui vínculo jurídico com

    aquela.

  • GABARITO: B

    NCPC

    Art. 125.  É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes:

    I – ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam;

    II – àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo.

  • Comentário da prof:

    "A denunciação da lide é uma forma de intervenção forçada de terceiro em um processo já pendente que tem cabimento à vista da afirmação, pelo denunciante, da existência de um dever legal ou contratual de garantia do denunciado de sua posição jurídica.

    Com a litisdenunciação convoca-se o terceiro para participar do processo auxiliando o denunciante ao mesmo tempo em que contra esse mesmo terceiro se propõe uma demanda de regresso para a eventualidade de o denunciante sucumbir na causa".

    (MARINONI, Luiz Guilherme, e outros. Novo Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais. 1 ed. 2015. p. 201)

    A denunciação da lide está prevista e regulamentada nos arts. 125 a 129 do CPC/15.

    As hipóteses em que a lei a admite constam no art. 125, caput, e são duas:

    "I - ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam;

    II - àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo".

    Gab: B.

  • Técnica de resolução por palavras chave:

    1. Seguro de carro ou seguro de qualquer natureza: denunciação à lide.
    2. Fiança, fiador etc.: chamamento ao processo.
  • ATENÇÃO: O chamamento ao processo é cabível na relação de consumo (v.g. seguradora), não se confundindo com denunciação à lide.

  • Letra B - seguro - denunciação.

      Art. 125. É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes:

    II - àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo.

    seja forte e corajosa.

  • DENÚNCIAÇÃO DA LIDE -> Autor e réu podem requerer -> EVICÇÃO e AÇÃO REGRESSIVA.

    CHAMAMENTO AO PROCESSO -> Somente RÉU pode requerer -> chama a FIFI solidária. Fiadores, afiançados e devedores solidários.

  • CPC/15

    Art. 125.  É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes:

    I – ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam;

    II – àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo. 

    Chamamento ao processo: relação com corresponsabilidade e requerido pelo réu.

    Denunciação à lide: relação com regresso e requerido por qualquer das partes.

    GABARITO: B

  • Gabarito: B

    Art. 125 CPC: É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes:

    I - ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam;

    II - àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo.

    Art. 757 do CC: Pelo contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados.

    Parágrafo único. Somente pode ser parte, no contrato de seguro, como segurador, entidade para tal fim legalmente autorizada.

  • Essa é pra não zerar.


ID
3124810
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Na atuação do Ministério Público como fiscal da ordem jurídica, é imprescindível que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    Art. 178, CPC - O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:

    I - interesse público ou social;

    II - interesse de incapaz;

    III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

  • A) GABARITO.

    Art. 178, CPC - O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:

    I - interesse público ou social;

    II - interesse de incapaz;

    III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

    B) ERRADO.

    Art. 178, Parágrafo único. A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.

    C) ERRADO.

    180 § 1º Findo o prazo para manifestação do Ministério Público sem o oferecimento de parecer, o juiz requisitará os autos e dará andamento ao processo.

    D) ERRADO.

    180 § 2º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o Ministério Público

    E) LOGICAMENTE ERRADO. Se o MP só pudesse atuar se houvesse concordância das partes, meu amigo...

  • Art. 698. Nas ações de família, o Ministério Público somente intervirá quando houver interesse de incapaz e deverá ser ouvido previamente à homologação de acordo.

    Parágrafo único. O Ministério Público intervirá, quando não for parte, nas ações de família em que figure como parte vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da  (Lei Maria da Penha).       

  • Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:

    I - interesse público ou social;

    II - interesse de incapaz;

    III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

    Questão incompleta, pois vai além do que está previsto nos incisos. Mas vamos lá, marcar a menos errada.

  • a) CORRETA. O MP só intervirá no processo como fiscal da ordem jurídica quando a demanda versar sobre os seguintes assuntos:

    Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:

    I - interesse público ou social;

    II - interesse de incapaz;

    III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

    b) INCORRETA. Por si só, a participação da Fazenda Pública não é causa de intervenção obrigatória do MP:

    Art. 178, Parágrafo único. A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.

    c) INCORRETA. Ainda que o MP não apresente parecer, o juiz dará seguimento ao processo normalmente.

    Art. 180, § 1º Findo o prazo para manifestação do Ministério Público sem o oferecimento de parecer, o juiz requisitará os autos e dará andamento ao processo.

    d) INCORRETA. Se a lei estabelecer prazo próprio, o MP não fará jus ao prazo dobrado:

    Art. 180 § 2º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o Ministério Público.

    e) INCORRETA. Ainda que as partes não tenham interposto recurso, o MP poderá recorrer na qualidade de fiscal da ordem jurídica.

    STJ. Súmula 99: O Ministério Público tem legitimidade para recorrer em processo em que oficiou como fiscal da lei, ainda que não haja recurso da parte.

  • – Prazo próprio: É o prazo das partes

    – Prazo Impróprio: É o prazo do juiz, auxiliares da justiça e Ministério Público quando atua como fiscal da ordem jurídica.

    Observem que tanto as partes como o juiz devem observância aos prazos para realização dos atos, conforme preceitua o CPC.

    A diferença maior reside no fato de que os prazos próprios são preclusivos, ou seja, se os atos não forem praticados no prazo determinado ocorre a chamada preclusão temporal – situação em que há a perda da faculdade processual de praticar aquele ato. (Gonçalves, 2017)

    Com relação aos prazos impróprios, a sua não observância não acarreta preclusão, nem o desaparecimento da obrigação de praticar o ato. (Gonçalves, 2017)

    Para os pronunciamentos judiciais, os prazos são os seguintes:

    – Despachos – 5 (cinco) dias;

    – Decisões interlocutórias – 10 (dez) dias;

    – Sentenças – 30 (trinta) dias.

  • Interessante atentar-se para novíssima hipótese de intervenção do MP disposta no parágrafo único do art. 698 do CPC:

    Art. 698. Nas ações de família, o Ministério Público somente intervirá quando houver interesse de incapaz e deverá ser ouvido previamente à homologação de acordo.

    Parágrafo único. O Ministério Público intervirá, quando não for parte, nas ações de família em que figure como parte vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da (Lei Maria da Penha).           

  • A fim de encontrar uma resposta correta, analisaremos as alternativas a seguir:

    Alternativa A) De fato, a intervenção do Ministério Público é obrigatória nas ações que envolvam interesse de incapaz ou interesse público e social, bem como nas que digam respeito ao litígio coletivo pela posse de terra rural ou urbana, senão vejamos: "Art. 178, CPC/15: "O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam: I - interesse público ou social; II - interesse de incapaz; III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana". Afirmativa correta.
    Alternativa B) Dispõe o art. 178, parágrafo único, do CPC/15, que "a participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Em sentido diverso, dispõe o art. 180, §1º, do CPC/15, que "findo o prazo para manifestação do Ministério Público sem o oferecimento de parecer, o juiz requisitará os autos e dará andamento ao processo". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Em sentido diverso, dispõe o art. 180, §2º, do CPC/15: "Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o Ministério Público". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) O Ministério Público poderá apresentar recurso ainda que a parte não o faça, não havendo vinculação entra a conduta de um e de outro: "Art. 179, CPC/15. Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público: I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo; II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer". A questão já foi inclusive objeto de súmula, senão vejamos: "Súmula 99, STJ. O Ministério Público tem legitimidade para recorrer no processo em que oficiou como fiscal da lei, ainda que não haja recurso da parte". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra A.

  • TÍTULO V DO MINISTÉRIO PÚBLICO

    Art. 176. O Ministério Público atuará na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses e direitos sociais e individuais indisponíveis.

    Art. 177. O Ministério Público exercerá o direito de ação em conformidade com suas atribuições constitucionais.

    Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:

    I - interesse público ou social;

    II - interesse de incapaz;

    III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

    Parágrafo único. A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.

  • NCPC:

    DO MINISTÉRIO PÚBLICO

    Art. 176. O Ministério Público atuará na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses e direitos sociais e individuais indisponíveis.

    Art. 177. O Ministério Público exercerá o direito de ação em conformidade com suas atribuições constitucionais.

    Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:

    I - interesse público ou social;

    II - interesse de incapaz;

    III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

    Parágrafo único. A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.

    Art. 179. Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público:

    I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;

    II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer.

    Art. 180. O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, § 1º .

    § 1º Findo o prazo para manifestação do Ministério Público sem o oferecimento de parecer, o juiz requisitará os autos e dará andamento ao processo.

    § 2º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o Ministério Público.

    Art. 181. O membro do Ministério Público será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.

  • GABARITO: A

    Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:

    I - interesse público ou social;

    II - interesse de incapaz;

    III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

  • LETRA A CORRETA

    CPC

    Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na e nos processos que envolvam:

    I - interesse público ou social;

    II - interesse de incapaz;

    III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

    Parágrafo único. A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.

  • O que é certo é certo: a questão erra ao usar a palavra "imprescindível".

    Não, não é imprescindível a configuração de uma dessas hipóteses para que o Parquet intervenha no feito como fiscal da ordem jurídica.

    O artigo 178 do CPC não deixa margens à dúvida: o roll não é exaustivo. Senão, vejamos:

    Art. 178, CPC - O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal  E nos processos que envolvam: [...]

    Questão NULA.

  • Comentário da prof:

     

    a) De fato, a intervenção do Ministério Público é obrigatória nas ações que envolvam interesse de incapaz ou interesse público e social, bem como nas que digam respeito ao litígio coletivo pela posse de terra rural ou urbana, senão vejamos: "Art. 178, CPC/15: "O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam: I - interesse público ou social; II - interesse de incapaz; III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana".

     

    b) Dispõe o art. 178, parágrafo único, do CPC/15, que "a participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público".

     

    c) Em sentido diverso, dispõe o art. 180, § 1º, do CPC/15, que "findo o prazo para manifestação do Ministério Público sem o oferecimento de parecer, o juiz requisitará os autos e dará andamento ao processo".

     

    d) Em sentido diverso, dispõe o art. 180, § 2º, do CPC/15: "Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o Ministério Público".

     

    e) O Ministério Público poderá apresentar recurso ainda que a parte não o faça, não havendo vinculação entra a conduta de um e de outro: "Art. 179, CPC/15. Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público: I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo; II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer". A questão já foi inclusive objeto de súmula, senão vejamos: "Súmula 99, STJ. O Ministério Público tem legitimidade para recorrer no processo em que oficiou como fiscal da lei, ainda que não haja recurso da parte".

     

    Gab: A.

  • GENTE, O MP, SÓ ATUA QUANDO FOR CAUSA IMPORTANTE!!

    O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:

    I - interesse público ou social;

    II - interesse de incapaz;

    III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

    Parágrafo único. A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.

    #focooooo!!!!!

  • Em relação a letra E:

     

    O Ministério Público, quando atuar como fiscal da ordem jurídica, não precisa que a parte esteja de acordo para recorrer.

     

    Súmula 99 do STJ: "O Ministério Público tem legitimidade para recorrer no processo em que oficiou como fiscal da lei, ainda que não haja recurso da parte."

     

    Jurisprudência correlata: Processual Civil. Ação acidentária. Sentença homologatória de conta de liquidação. Apelação do Ministério Público pretendendo a aplicação do índice integral. Não-conhecimento. Recurso especial. Art. 499, § 2º, do CPC. — Além de legitimidade, tem o Ministério Público interesse em recorrer de todas as decisões proferidas contra a parte sob sua proteção. — Recurso provido. (RECURSO ESPECIAL N. 5.507-SP (90.10240-5)

  • QUESTÃO MUITO MAL FORMULADA.

    Diante das outras alternativas serem expressamente erradas foi possível chegar no gabarito letra A.

    Entretanto, a questão pergunta se seria imprescindível que "a demanda verse sobre interesse de incapaz, sobre litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana ou sobre interesse público ou social" para a atuação do MP.

    Ocorre que, apesar de serem casos em que o MP deverá intervir, como foi pontuado pelos colegas, não são imprescindíveis, já que o MP poderá atuar fora desse rol, já que o próprio caput da art. 178 do CPC traz que o MP deverá "intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal", além do rol trazido nos incisos I a III.

  • Comentário da prof:

    a) De fato, a intervenção do Ministério Público é obrigatória nas ações que envolvam interesse de incapaz ou interesse público e social, bem como nas que digam respeito ao litígio coletivo pela posse de terra rural ou urbana:

    "Art. 178, CPC/15: "O Ministério Público será intimado para, no prazo de trinta dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:

    I - interesse público ou social;

    II - interesse de incapaz;

    III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana".

    b) Dispõe o art. 178, parágrafo único, do CPC/15, que "a participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público".

    c) Em sentido diverso, dispõe o art. 180, § 1º, do CPC/15, que "findo o prazo para manifestação do Ministério Público sem o oferecimento de parecer, o juiz requisitará os autos e dará andamento ao processo".

    d) Em sentido diverso, dispõe o art. 180, § 2º, do CPC/15:

    "Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o Ministério Público".

    e) O Ministério Público poderá apresentar recurso ainda que a parte não o faça, não havendo vinculação entra a conduta de um e de outro:

    "Art. 179, CPC/15. Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público:

    I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;

    II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer".

    A questão já foi inclusive objeto de súmula:

    "Súmula 99, STJ. O Ministério Público tem legitimidade para recorrer no processo em que oficiou como fiscal da lei, ainda que não haja recurso da parte".

    Gab: A.

  • Na atuação do Ministério Público como fiscal da ordem jurídica, é imprescindível que: a demanda verse sobre interesse de incapaz, sobre litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana ou sobre interesse público ou social.

  • Letra A.

    Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na e nos processos que envolvam:

    I - interesse público ou social;

    II - interesse de incapaz;

    III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

    Parágrafo único. A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.

  • E O MEDO DE MARCAR A LETRA A NO CESPE? KKKKK

  • O MP atua como:

    • Parte

    Direito de ação

    Legitimidade

    Ordinária

    Extra -Substituto processual

     

     

    • FISCAL da O.J

    Hipóteses:

    CF/Lei

    Interesse público ou social

    Interesse Incapaz

    Lei coletivo Posse da terra Urb ou Rural

    Interdição / Ação Recis - não parte

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:

    I - interesse público ou social;

    II - interesse de incapaz;

    III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.


ID
3124813
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Um dos litisconsortes passivos de determinada ação judicial retirou o processo do cartório, em carga, após ser proferida sentença em autos físicos, mas antes de sua publicação. Na mesma semana em que isso ocorreu, foram opostos embargos de declaração.


Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta, considerando que os réus têm procuradores diferentes, de escritórios de advocacia distintos.

Alternativas
Comentários
  • Um dos litisconsortes passivos de determinada ação judicial retirou o processo do cartório, em carga, após ser proferida sentença em autos físicos, mas antes de sua publicação. Na mesma semana em que isso ocorreu, foram opostos embargos de declaração.

    Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta, considerando que os réus têm procuradores diferentes, de escritórios de advocacia distintos.

    a) O dia do vencimento deverá ser excluído da contagem do prazo.

    Art. 224. Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.

    b) Não se aplica ao caso o benefício da contagem do prazo em dobro.

    Art. 229. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

    c) Considera-se o dia da carga como o dia do começo do prazo.

    Art. 231. Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:

    VIII - o dia da carga, quando a intimação se der por meio da retirada dos autos, em carga, do cartório ou da secretaria.

    d) A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil seguinte ao dia da disponibilização da informação no Diário de Justiça.

    explicação idem da alternativa c).

    e) O recurso é considerado intempestivo, pois foi oposto antes do termo inicial do prazo.

    Art. 224. Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.

    Todos do CPC

    GGAB. LETRA "C"

  • Gabarito: C

    a) O dia do vencimento deverá ser excluído da contagem do prazo.

    Fundamento: Art. 224. Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.

    b) Não se aplica ao caso o benefício da contagem do prazo em dobro.

    Fundamento: Art. 229. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

    c) Considera-se o dia da carga como o dia do começo do prazo.

    Fundamento: Art. 231. Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:

    VIII - o dia da carga, quando a intimação se der por meio da retirada dos autos, em carga, do cartório ou da secretaria.

    d) A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil seguinte ao dia da disponibilização da informação no Diário de Justiça.

    Fundamento: Art. 231. Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:

    VII - a data de publicação, quando a intimação se der pelo Diário da Justiça impresso ou eletrônico

    e) O recurso é considerado intempestivo, pois foi oposto antes do termo inicial do prazo.

    Fundamento: Art. 218 §4° - será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

  • Revendo esse artigo

    Art. 231. Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:

    I - a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio;

    II - a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça;

    III - a data de ocorrência da citação ou da intimação, quando ela se der por ato do escrivão ou do chefe de secretaria;

    IV - o dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo juiz, quando a citação ou a intimação for por edital;

    V - o dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, quando a citação ou a intimação for eletrônica;

    VI - a data de juntada do comunicado de que trata o ou, não havendo esse, a data de juntada da carta aos autos de origem devidamente cumprida, quando a citação ou a intimação se realizar em cumprimento de carta;

    VII - a data de publicação, quando a intimação se der pelo Diário da Justiça impresso ou eletrônico;

    VIII - o dia da carga, quando a intimação se der por meio da retirada dos autos, em carga, do cartório ou da secretaria.

  • a) INCORRETA. O dia do vencimento deverá ser incluído na contagem do prazo.

    Art. 224. Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.

    b) INCORRETA. Considerando que os litisconsortes são representados por diferentes procuradores de escritórios distintos e que o processo tramita em autos físicos, será aplicado o benefício da contagem do prazo em dobro.

    Art. 229. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

    c) CORRETA. Considera-se o dia da carga como o dia do começo do prazo.

    Art. 231. Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:

    VIII - o dia da carga, quando a intimação se der por meio da retirada dos autos, em carga, do cartório ou da secretaria.

    d) INCORRETA. A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil seguinte à data de publicação:

    Art. 231. Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:

    VII - a data de publicação, quando a intimação se der pelo Diário da Justiça impresso ou eletrônico

    e) INCORRETA. O recurso será considerado tempestivo, ainda que oposto antes do termo inicial do prazo.

    Art. 218 §4° - será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

  • Abaixo os Enunciados do Fórum Permanente de Processualistas Civis (FPPC) que se referem ao artigo 231 do CPC (GABARITO DA QUESTÃO):

    – Enunciado n. 271 do FPPC: Quando for deferida tutela provisória a ser cumprida diretamente pela parte, o prazo recursal conta a partir da juntada do mandado de intimação, do aviso de recebimento ou da carta precatória; o prazo para o cumprimento da decisão inicia-se a partir da intimação da parte.

    – Enunciado n. 272 do FPPC: Não se aplica o § 2º do art. 231 ao prazo para contestar, em vista da previsão do § 1º do mesmo artigo.

  • O pior de tudo é quando a pessoa não entende a questão e por desatenção marca a errada. Não sei se ocorreu só comigo, mas eu sinto que a questão foi mal formulada, pois não dá pra saber qual litisconsorte ou até mesmo qual a parte que embargou.

    Realmente, sendo a pessoa que fez a carga do processo, o termo inicial do prazo para embargar é da data da carga.

    Ocorre que, se tivesse sido a outra parte, por exemplo, o termo inicial seria no dia seguinte à data de publicação e não da disponibilização como afirma a alternativa "D" (que inclusive eu marquei como correta por mero descuido)

    Só para fins de esclarecimento quanto à letra D, a lei 11.419/06, assim dispõe:

    Art. 4º: [...]

    § 3o Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.

    § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.

  • - A parte retirou o processo do cartório (fez carga);

    - Na semana da carga, foram opostos ED;

    Ou seja: enquanto a parte estava com a carga dos autos, não havia ED, pois foram opostos justamente "na semana da carga". Então, em tese, durante a carga, a parte não teve ciência do ED, porque a petição do ED ficou lá na Secretaria da Vara aguardando que o processo fosse devolvido para que pudesse ser juntada aos autos.

    Somente se pode afirmar que, durante a carga, a parte teve ciência da sentença, porque já estava no processo. Mas a questão não direciona se quer saber da ciência da parte quanto à sentença ou quanto ao ED!

  • Errei essa questão porque, por algum motivo, confundi ED com Embargos à execução. Neste último, § 3º Em relação ao prazo para oferecimento dos embargos à execução, não se aplica o disposto no (referente ao prazo em dobro) .

  • Art. 231. Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:

    I - a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio;

    II - a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça;

    III - a data de ocorrência da citação ou da intimação, quando ela se der por ato do escrivão ou do chefe de secretaria;

    IV - o dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo juiz, quando a citação ou a intimação for por edital;

    V - o dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, quando a citação ou a intimação for eletrônica;

    VI - a data de juntada do comunicado de que trata o ou, não havendo esse, a data de juntada da carta aos autos de origem devidamente cumprida, quando a citação ou a intimação se realizar em cumprimento de carta;

    VII - a data de publicação, quando a intimação se der pelo Diário da Justiça impresso ou eletrônico;

    VIII - o dia da carga, quando a intimação se der por meio da retirada dos autos, em carga, do cartório ou da secretaria.

  • Autos físicos - aplica-se o prazo em dobro

    Autos digitais - não se aplica o prazo em dobro

    Embargos à execução - não aplicação do prazo em dobro

  • Nesse contexto é interessante destacar esse julgado:

    A habilitação de advogado em autos eletrônicos não é suficiente para a presunção de ciência inequívoca das decisões, sendo inaplicável a lógica dos autos físicos.

    A lógica da presunção de ciência inequívoca do conteúdo de decisão constante de autos físicos, quando da habilitação de advogado com a carga do processo, não se aplica nos processos eletrônicos.

    Para ter acesso ao conteúdo de decisão prolatada e não publicada nos autos eletrônicos, o advogado deverá acessar a decisão, gerando, automaticamente, informação no movimento do processo acerca da leitura do conteúdo da decisão.

    STJ. 3ª Turma. AgInt no REsp 1592443-PR, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 17/12/2018 (Info 642)

  • Aprendizado que se adquire através da prática do exercício da advocacia.

  • Vou abrir divergência quanto aos comentários dos colegas, no que diz respeito ao fundamento da proposição "C".

    -

    Todos os comentários tem por base o seguinte artigo:

    Art. 231. Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:

    VIII - o dia da carga, quando a intimação se der por meio da retirada dos autos, em carga, do cartório ou da secretaria.

    -

    Acontece que EM NENHUM MOMENTO A QUESTÃO DIZ QUE HOUVE INTIMAÇÃO POR CARGA. Na verdade, o causídico foi na Secretaria e pegou o processo, SEM SEQUER SER INTIMADO. O advogado nem sabia que a sentença já estava nos autos, pois a mesma ainda não tinha sido publicada.

    -

    Com base nesses fatos, creio que o fundamento correto para a alternativa seja o seguinte artigo:

    -

    Art. 272. Quando não realizadas por meio eletrônico, consideram-se feitas as intimações pela publicação dos atos no órgão oficial.

    § 6º A retirada dos autos do cartório ou da secretaria em carga pelo advogado, por pessoa credenciada a pedido do advogado ou da sociedade de advogados, pela Advocacia Pública, pela Defensoria Pública ou pelo Ministério Público implicará intimação de qualquer decisão contida no processo retirado, ainda que pendente de publicação.

    -

    Portanto, considero a alternativa "C" correta, não com fundamento no art. 231, VIII, e sim com base no art. 272, §6º.

    -

    Me corrijam se estiver errado, e bons estudos.

  • Breves comentários sobre os itens D e E:

    Item D

    CPC

    Art. 224. Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.

    § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.

    Logo, a contagem terá início no dia útil seguinte à publicação, e não à disponibilização.

    Item E

    CPC

    Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.

    § 4º Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

  • A questão exige do candidato o conhecimento do art. 231, do CPC/15, que assim dispõe:

    "Art. 231, caput. Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:
    I - a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio;
    II - a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça;
    III - a data de ocorrência da citação ou da intimação, quando ela se der por ato do escrivão ou do chefe de secretaria;
    IV - o dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo juiz, quando a citação ou a intimação for por edital;
    V - o dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, quando a citação ou a intimação for eletrônica;
    VI - a data de juntada do comunicado de que trata o art. 232 ou, não havendo esse, a data de juntada da carta aos autos de origem devidamente cumprida, quando a citação ou a intimação se realizar em cumprimento de carta;
    VII - a data de publicação, quando a intimação se der pelo Diário da Justiça impresso ou eletrônico;
    VIII - o dia da carga, quando a intimação se der por meio da retirada dos autos, em carga, do cartório ou da secretaria".

    Gabarito do professor: Letra C.

  • se contexto é interessante destacar esse julgado:

    A habilitação de advogado em autos eletrônicos não é suficiente para a presunção de ciência inequívoca das decisões, sendo inaplicável a lógica dos autos físicos.

    A lógica da presunção de ciência inequívoca do conteúdo de decisão constante de autos físicos, quando da habilitação de advogado com a carga do processo, não se aplica nos processos eletrônicos.

    Para ter acesso ao conteúdo de decisão prolatada e não publicada nos autos eletrônicos, o advogado deverá acessar a decisão, gerando, automaticamente, informação no movimento do processo acerca da leitura do conteúdo da decisão.

    STJ. 3ª Turma. AgInt no REsp 1592443-PR, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 17/12/2018 (Info 642)

    Gostei (

    3

  • 31. Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:

    I - a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio;

    II - a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça;

    III - a data de ocorrência da citação ou da intimação, quando ela se der por ato do escrivão ou do chefe de secretaria;

    IV - o dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo juiz, quando a citação ou a intimação for por edital;

    V - o dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, quando a citação ou a intimação for eletrônica;

    VI - a data de juntada do comunicado de que trata o ou, não havendo esse, a data de juntada da carta aos autos de origem devidamente cumprida, quando a citação ou a intimação se realizar em cumprimento de carta;

    VII - a data de publicação, quando a intimação se der pelo Diário da Justiça impresso ou eletrônico;

    VIII - o dia da carga, quando a intimação se der por meio da retirada dos autos, em carga, do cartório ou da

  • xo os Enunciados do Fórum Permanente de Processualistas Civis (FPPC) que se referem ao artigo 231 do CPC (GABARITO DA QUESTÃO):

    – Enunciado n. 271 do FPPC: Quando for deferida tutela provisória a ser cumprida diretamente pela parte, o prazo recursal conta a partir da juntada do mandado de intimação, do aviso de recebimento ou da carta precatória; o prazo para o cumprimento da decisão inicia-se a partir da intimação da parte.

    – Enunciado n. 272 do FPPC: Não se aplica o § 2º do art. 231 ao prazo para contestar, em vista da previsão do § 1º do mesmo artigo.

    Gostei (

    3

    )

  • Cespe sempre elabora ótimas questões que exige conhecimento.

    Infelizmente está questão foi mal formulada!

  • A-Inclui-se o dia do vencimento na contagem dos prazos. CPC, art. 224 caput

    B-Como eles tem diferentes procuradores, de escritórios diferentes, aplica-se o prazo em dobro. CPC, art. 229 caput

    C-De acordo com o artigo 231, VIII do CPC, considera-se o dia do começo do prazo o dia da carga, quando a intimação se der por meio de retirada dos autos, do cartório ou secretaria.

    D- Primeiro há a disponibilização no DJE em um dia, no dia seguinte é publicado e o próximo dia útil ao publicação começa a contagem do prazo. CPC, art. 224, §§1º a 3º

    E-Considera-se tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo. CPC, art.218, §4º

  • Art. 272 §6. A retirada dos autos do cartório ou da secretaria em carga pelo advogado, por pessoa credenciada a pedido do advogado ou da sociedade de advogados, pela Advocacia Pública, pela Defensoria Pública ou pelo Ministério Público implicará intimação de qualquer decisão contida no processo retirado, ainda que pendente de publicação.

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 224. Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.

    b) ERRADO: Art. 229. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

    c) CERTO: Art. 231. Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo: VIII - o dia da carga, quando a intimação se der por meio da retirada dos autos, em carga, do cartório ou da secretaria.

    d) ERRADO: Art. 231. Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo: VIII - o dia da carga, quando a intimação se der por meio da retirada dos autos, em carga, do cartório ou da secretaria.

    e) ERRADO: Art. 224. Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.

  • Art. 231. Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:

    I - a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio;

    II - a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de

    justiça;

    III - a data de ocorrência da citação ou da intimação, quando ela se der por ato do escrivão ou do chefe de

    secretaria;

    IV - o dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo juiz, quando a citação ou a intimação for por edital;

    V - o dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta

    se dê, quando a citação ou a intimação for eletrônica;

    VI - a data de juntada do comunicado de que trata o art. 232 ou, não havendo esse, a data de juntada da carta

    aos autos de origem devidamente cumprida, quando a citação ou a intimação se realizar em cumprimento de

    carta;

    VII - a data de publicação, quando a intimação se der pelo Diário da Justiça impresso ou eletrônico;

    VIII - o dia da carga, quando a intimação se der por meio da retirada dos autos, em carga, do cartório ou da

    secretaria.

    @plantandoaposse

  • "Autos físicos - aplica-se o prazo em dobro

    Autos digitais - não se aplica o prazo em dobro

    Embargos à execução - não aplicação do prazo em dobro"

  • A letra D ficou meio estranha pra mim, pois dia de COMEÇO de prazo não é a mesma coisa que dia de CONTAGEM de prazo, de forma que, nos termos do artigo 224, os prazos serão contados excluindo-se o dia do começo e incluindo o dia do vencimento. Assim, excluindo o dia de começo, o prazo começa a ser contado no dia útil seguinte, de acordo com o que dispões a letra D. Tudo bem que o enunciado é favorável de se marcar a alternativa C, mas tirando isso, a letra D tem fundamento, não é?

  • DIA DO COMEÇO DO PRAZO (art. 231, CPC) – salvo disposição em sentido diverso

    1- CITAÇÃO OU INTIMAÇÃO

    correio: A data de juntada aos autos do aviso de recebimento.

    Oficial de justiça (e citação por hora certa): A data de juntada aos autos do mandado cumprido

    Escrivão ou chefe da secretaria: A data de ocorrência da citação ou da intimação.

    Edital: O dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo juiz.

    Eletrônica: O dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê.

    Cumprimento de carta: A data de juntada do comunicado de que trata o ou, não havendo esse, a data de juntada da carta aos autos de origem devidamente cumprida.

    2 - INTIMAÇÃO (não há citação)

    DJ impresso ou eletrônico: A data de publicação.

    Retirada dos autos, em carga, do cartório ou da secretaria: o dia da carga.

    Obs.: A retirada de auto do cartório ou da secretaria em carga pelo advogado, pessoa credenciada, advogado público, defensor público ou o representante do MP, implicará intimação de qualquer decisão no processo, ainda que pendente a publicação (art.272, §6a, CPC).

  • Em complementação aos comentários dos colegas, importantes observarmos as palavras do Professor Francisco Saint Clair Neto sobre o art. 231 da norma processualística:

    Quando o processo tiver mais de um Réu, fique atento em provas! Processo com mais de um réu. O dia do começo do prazo para contestar (quinze dias) corresponde à última das datas a que se referem os incisos I a VI. Por exemplo: tratando-se de citação pelo correio (inciso I), somente quando o último aviso de recebimento for juntado aos autos é que o prazo começará para todos os réus. Se o ato for praticado por meio eletrônico, a defesa deve ser ofertada quando findar o prazo para a consulta ao sistema processual de todos os réus. Essa regra vale somente para os casos de citação. Se for caso de intimação, o prazo para o autor e/ou para o réu é contado individualmente (§ 2º).

    Ato que deva ser praticado pela própria parte. Se para a prática do ato não bastar a cientificação do advogado ou de outro representante judicial, o dia do começo do prazo corresponderá à data da efetiva comunicação feita às partes, como na questão em comento.

    Citação por hora certa. Leva o mesmo regramento da citação feita por oficial de justiça, valendo a data da juntada aos autos do mandado cumprido.

    Gabarito: C

  • Os tribunais possuem um sistema de informática por meio do qual eles disponibilizam os atos de comunicação e outros documentos que serão publicados no DJE. Em regra, você disponibiliza um ato de comunicação hoje e ele somente será publicado no dia útil seguinte. Ou seja, uma coisa é disponibilizar o ato, que nada mais é do que fazer o download de um arquivo de texto (uma intimação, um edital, o dispositivo de uma sentença etc) no sistema próprio, e outra coisa é a publicação desse atos, que ocorre automaticamente no dia útil seguinte na plataforma do DJe. Por isso que a data considerada de publicação é a data do primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação do DJe, nos termos do artigo 224, § 2º do CPC. Entretanto, não é a partir dessa data que se inicia a contagem do prazo. A contagem do prazo se inicia no dia útil seguinte a data da publicação, nos termos do § 3º do mesmo artigo. Então, pode ocorrer o seguinte exemplo:

    Dia 14 de março, quinta-feira: foi disponibilizada no sistema próprio a informação a ser publicada;

    Dia 15 de março, sexta-feira: feriado;

    Dia 16 de março, sábado: feriado (considerado feriado pelo CPC)

    Dia 17 de março, domingo: feriado

    Dia 18 de março, segunda-feira: publicação da informação no DJe;

    Dia 19 de março, terça-feira: feriado

    Dia 20 de março, quarta-feria: início da contagem do prazo.

    Reparem que entre a data da disponibilização da informação até o início da contagem do prazo, passou-se quase uma semana. Poderia colocar outros exemplos que ocorrem na prática que poderiam elevar essa distância entre a disponibilização da informação e o início da contagem do prazo. Já vi casos que levou 12 dias de intervalo.

  • DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO; PASSOU UM DIA ÚTIL VEM A >>

    PUBLICAÇÃO>> PASSOU UM DIA ÚTIL VEM O >>

    INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO.

    Gravem, isso cai muito em prova!

    Abraços e aguardo vocês na posse!

  • Amigos, respeitosamente, me parece que considerar, ao menos isoladamente, o inciso VIII do artigo 231 do CPC como fundamento legal da resposta, se não é incorreto, é, ao menos, incompleto.

    Para ser objetivo e didático, privilegiando o tempo dos amigos, vejam o que dispõe o parágrafo 6º do artigo 272 do CPC:

    § 6º A retirada dos autos do cartório ou da secretaria em carga pelo advogado, por pessoa credenciada a pedido do advogado ou da sociedade de advogados, pela Advocacia Pública, pela Defensoria Pública ou pelo Ministério Público implicará intimação de qualquer decisão contida no processo retirado, ainda que pendente de publicação.

    Vejam que o enunciado não conduz qualquer informação que indicasse que, naqueles autos, as intimações seriam feitas por carga (ex. fazenda pública), então, ao meu ver, para responder a questão é necessário termos em mente o que dispõe o dispositivo retrocitado, dito que, a retirada dos autos importou em intimação, em decorrência da aplicação do § 6º do Art. 272, e o prazo inicial para a prática de qualquer ato processual é o dia da carga, em decorrência do que dispõe o artigo 231, inciso VIII, todos do CPC.

    Assim, o §6º do art. 272 determina o efeito da carga diante da existência, nos autos, de decisão pendente de publicação, que é considerar-se intimada a parte de seu teor; já o artigo 231, inciso VIII delimita o inicio do prazo para eventual manejo de ato inconformismo da parte com relação a decisão então intimada.

    Acho, assim, que a resposta depende da conjugação de ambas as normas.

    Espero ter auxiliando algum colega.

    Se estiver errado, desconsiderem.

  • Art. 231. Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:

    VIII - o dia da carga, quando a intimação se der por meio da retirada dos autos, em carga, do cartório ou da secretaria.

  • Devo está interpretando essa questão errada. Pelo que sei, o prazo em dobro não é aplicado para recorrer quando só um dos litis haja sucumbido (súmula 641, STF). Beleza. Até aqui não tem como aplicar essa súmula, porque a questão não deixou claro se houve isso. Só que a questão veio falando de embargos de declaração. O prazo em dobro não se aplica aos ED, já que a parte vencedora também tem interesse recursal em melhorar a qualidade da decisão. Acho que a questão ficou meio confusa. Alguém poderia me ajudar?

  • CPC, art. 231.

    (...)

    Data do começo do prazo

    Juntada -> aviso de recebimento (correio)

    Juntada -> mandato cumprido (oficial de justiça)

    Ocorrência -> ato do escrivão ou chefe de secretaria

    Dia útil seguinte ao fim da dilação -> edital

    Juntada do comunicado -> carta

    Publicação -> Diário da justiça

    Carga -> retirada dos autos

  • 1º) Disponibilização no diário de justiça eletrônico >>>

    2º) Publicação no primeiro dia útil >>>

    3º) Contagem do prazo processual no primeiro dia útil

  • Não confundam começo do prazo com contagem do prazo!! Começo é o dia da carga, contagem exclui o dia inicial e inclui o final.

  • COMEÇO DO PRAZO é diferente de CONTAGEM DO PRAZO.

    Começo do prazo (art. 231 do CPC)

    Contagem do prazo (art. 224 do CPC)

    Na questão, o começo do prazo é o dia da carga (art. 231, VIII, CPC).

    Já a contagem do prazo se inicia no primeiro dia útil após a publicação (art. 224, §3º, CPC).

    A banca tentou confundir o candidato, com base no §2º do art. 224 do CPC que prevê que a data da publicação é o primeiro dia útil seguinte à disponibilização da informação no Diário da Justiça Eletrônico.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
    #NÃOapec32/2020
    #NÃOaoapadrinhamento
    #estabilidadeSIM
    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

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    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • contagem do prazo é diferente de começo do prazo.

    contagem do prazo = dia útil seguinte ao da data da publicação.

    começo do prazo - art. 231, cpc

  • O PARÁGRAFO $3 E O INCISO VII NÃO SÃO CONTRADITÓRIO??

    ALGUM HÉROI AI PRA ME RESPONDER?

    Art. 224

    § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.

    § 3º A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação.

    Art. 231. Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:

    VII - a data de publicação, quando a intimação se der pelo Diário da Justiça impresso ou eletrônico;

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
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  • A-Inclui-se o dia do vencimento na contagem dos prazos. CPC, art. 224 caput

    B-Como eles tem diferentes procuradores, de escritórios diferentes, aplica-se o prazo em dobro. CPC, art. 229 caput

    C-De acordo com o artigo 231, VIII do CPC, considera-se o dia do começo do prazo o dia da carga, quando a intimação se der por meio de retirada dos autos, do cartório ou secretaria.

    D- Primeiro há a disponibilização no DJE em um dia, no dia seguinte é publicado e o próximo dia útil ao publicação começa a contagem do prazo. CPC, art. 224, §§1º a 3º

    E-Considera-se tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo. CPC, art.218, §4º

    A intimação em carga na verdade é uma comunicação sem sua forma solene.

    Vamos dar uma checada no art. 231 inciso VII do :

    A intimação feita em carga diz respeito ao ato de comunicação implícito que ocorre quando a parte, por meio dos autos do processo, tem ciência inequívoca do processo.

    - A parte retirou o processo do cartório (fez carga);

    Para ser objetivo e didático, privilegiando o tempo dos amigos, vejam o que dispõe o parágrafo 6º do artigo 272 do CPC:

    § 6º A retirada dos autos do cartório ou da secretaria em carga pelo advogado, por pessoa credenciada a pedido do advogado ou da sociedade de advogados, pela Advocacia Pública, pela Defensoria Pública ou pelo Ministério Público implicará intimação de qualquer decisão contida no processo retirado, ainda que pendente de publicação.

    Vejam que o enunciado não conduz qualquer informação que indicasse que, naqueles autos, as intimações seriam feitas por carga (ex. fazenda pública), então, ao meu ver, para responder a questão é necessário termos em mente o que dispõe o dispositivo retrocitado, dito que, a retirada dos autos importou em intimação, em decorrência da aplicação do § 6º do Art. 272, e o prazo inicial para a prática de qualquer ato processual é o dia da carga, em decorrência do que dispõe o artigo 231, inciso VIII, todos do CPC.

    Assim, o §6º do art. 272 determina o efeito da carga diante da existência, nos autos, de decisão pendente de publicação, que é considerar-se intimada a parte de seu teor; já o artigo 231, inciso VIII delimita o inicio do prazo para eventual manejo de ato inconformismo da parte com relação a decisão então intimada.

    Acho, assim, que a resposta depende da conjugação de ambas as normas.

  • A-Inclui-se o dia do vencimento na contagem dos prazos. CPC, art. 224 caput

    B-Como eles tem diferentes procuradores, de escritórios diferentes, aplica-se o prazo em dobro. CPC, art. 229 caput

    C-De acordo com o artigo 231, VIII do CPC, considera-se o dia do começo do prazo o dia da carga, quando a intimação se der por meio de retirada dos autos, do cartório ou secretaria.

    D- Primeiro há a disponibilização no DJE em um dia, no dia seguinte é publicado e o próximo dia útil ao publicação começa a contagem do prazo. CPC, art. 224, §§1º a 3º

    E-Considera-se tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo. CPC, art.218, §4º

    A intimação em carga na verdade é uma comunicação sem sua forma solene.

    Vamos dar uma checada no art. 231 inciso VII do :

    A intimação feita em carga diz respeito ao ato de comunicação implícito que ocorre quando a parte, por meio dos autos do processo, tem ciência inequívoca do processo.

    - A parte retirou o processo do cartório (fez carga);

    Para ser objetivo e didático, privilegiando o tempo dos amigos, vejam o que dispõe o parágrafo 6º do artigo 272 do CPC:

    § 6º A retirada dos autos do cartório ou da secretaria em carga pelo advogado, por pessoa credenciada a pedido do advogado ou da sociedade de advogados, pela Advocacia Pública, pela Defensoria Pública ou pelo Ministério Público implicará intimação de qualquer decisão contida no processo retirado, ainda que pendente de publicação.

    Vejam que o enunciado não conduz qualquer informação que indicasse que, naqueles autos, as intimações seriam feitas por carga (ex. fazenda pública), então, ao meu ver, para responder a questão é necessário termos em mente o que dispõe o dispositivo retrocitado, dito que, a retirada dos autos importou em intimação, em decorrência da aplicação do § 6º do Art. 272, e o prazo inicial para a prática de qualquer ato processual é o dia da carga, em decorrência do que dispõe o artigo 231, inciso VIII, todos do CPC.

    Assim, o §6º do art. 272 determina o efeito da carga diante da existência, nos autos, de decisão pendente de publicação, que é considerar-se intimada a parte de seu teor; já o artigo 231, inciso VIII delimita o inicio do prazo para eventual manejo de ato inconformismo da parte com relação a decisão então intimada.

    Acho, assim, que a resposta depende da conjugação de ambas as normas.

  • Olá pessoal, talvez muitos (assim como eu) já tenham errado e confundido este tema de "dia do começo (ou início) do prazo e dia da contagem do prazo".

    Basta lembrar o seguinte:

    a) há o dia da disponibilização da informação;

    b) há o dia da publicação da informação (que é também o dia do começo ou início do prazo);

    c) há o dia da contagem do prazo.

    Essas informações estão no Art. 224 e seus parágrafos, do CPC:

    "Art. 224. Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.

    § 1º Os dias do começo e do vencimento do prazo serão protraídos para o primeiro dia útil seguinte, se coincidirem com dia em que o expediente forense for encerrado antes ou iniciado depois da hora normal ou houver indisponibilidade da comunicação eletrônica.

    § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.

    § 3º A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação".

    Assim, por exemplo, se uma intimação foi disponibilizada na segunda-feira, a data de publicação será na terça (se for dia útil) e o prazo começa a contar a partir de quarta (se for dia útil). Daí o porque de excluir-se o dia do começo, pois o dia do começo é o da publicação.

  • JEEESUUUUUUUUUUUS!

    Li os comentários, preciso estudar e entender sobre.

    Gab - Considera-se o dia da carga como o dia do começo do prazo.

  • CPC:

    a) e) Art. 224. Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.

    b) Art. 229. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

    c) d) Art. 231. Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:

    VIII - o dia da carga, quando a intimação se der por meio da retirada dos autos, em carga, do cartório ou da secretaria.

  • LETRA C

    -CUIDADO LETRA A - INCLUI O DIA DO VENCIMENTO

  • Eu sei que o dia da carga é o dia do começo do prazo.

    Mas veja bem, um deles fez carga e teve ciência do teor da decisão. O outro litisconsorte não. Mesmo sendo em dobro o prazo, não é injusto pro outro que o prazo tenha iniciado sem ele saber?

    Ignorei a lei e fiquei pensando nisso na hora de responder. Errei kkkkk


ID
3124816
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Davi ajuizou ação em desfavor do Estado, pleiteando o recebimento de medicamento de alto custo. Ao apreciar o pedido, o magistrado o julgou liminarmente improcedente, com fundamento em contrariedade a acórdão proferido pelo STJ em julgamento de recursos repetitivos.


Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

    § 1º O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

    § 2º Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 241 .

    § 3º Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 (cinco) dias.

  • Davi ajuizou ação em desfavor do Estado, pleiteando o recebimento de medicamento de alto custo. Ao apreciar o pedido, o magistrado o julgou liminarmente improcedente, com fundamento em contrariedade a acórdão proferido pelo STJ em julgamento de recursos repetitivos.

    Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta.

    a) Se Davi não recorrer dessa decisão, a ação transitará em julgado, sem intimação do réu.

    § 2º Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 241 

    b) Interposta apelação, é garantido o juízo de retratação.

    Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    .§ 3º Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 (cinco) dias.

    c) Davi poderá requerer ao tribunal a concessão de tutela antecipada recursal, desde que posteriormente à distribuição da apelação.

    Art. 932. Incumbe ao relator:

    II - apreciar o pedido de tutela provisória nos recursos e nos processos de competência originária do tribunal;

    d) Interposta apelação, o prazo para apresentação de contrarrazões terá início após a intimação do réu.

    § 3º Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 (cinco) dias.

    § 4º Se houver retratação, o juiz determinará o prosseguimento do processo, com a citação do réu, e, se não houver retratação, determinará a citação do réu para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.

    e) A distribuição do pedido de tutela provisória recursal não torna o seu relator prevento para julgamento de apelação interposta.

    Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

    Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.

    Todos do CPC

    GAB. LETRA "B"

  • aff... garantido?? poxa

  • Justificativa itens C e E:

    Art. 1.012.  § 3º O pedido de concessão de efeito suspensivo nas hipóteses do § 1º poderá ser formulado por requerimento dirigido ao: I - tribunal, no período compreendido entre a interposição da apelação e sua distribuição, ficando o relator designado para seu exame prevento para julgá-la;

  • Qual o erro da d) ?

  • Dahyun concurseira, o réu é CITADO (e não intimado) para apresentar contrarrazões (CPC, art. 332, §4º).

     

     

  • Garantido? Am? Há a POSSIBILIDADE, não uma garantia

  • Em relação à letra D: Interposta apelação, o prazo para apresentação de contrarrazões terá início após a intimação do réu.

    Devemos ter em mente que até então o réu não havia sido citado, uma vez que foi rejeitado liminarmente improcedente. Assim, para contrarrazoar o Réu deve ser citado (1º momento em que tomará conhecimento da ação).

    Este é o erro da letra D.

  • Art. 332 (...)

     §3º Interposta a apelação, o juiz PODERÁ retratar-se em 5 dias.

    É possível ocorrer o juízo de retratação? Sim, é possível.

    É garantido que vá ocorrer juízo de retratação? Não, é apenas uma possibilidade!

    Qual o teu problema, CESPE?

  • GARANTIDO, não está se referindo ao autor/recorrente, mas sim ao próprio JUIZ. É garantido a ele juiz o exercício do juízo de retratação, pois, como sabemos, uma vez proferida sentença esgota-se, em regra, a prestação jurisdicional do juiz planicial, nao mais podendo modificar o pronunciamento judicial exarado, salvo algumas exceções, a exemplo da correção de erro de cálculo e a alteração decorrente da oposição de aclaratórios.

    Bons estudos!

  • O juiz PODERÁ se retratar. Poderá não significa garantia de nada. Tanto que se o juiz não se retratar qual é a garantia do apelante ? É cada questão mal feita

  • E se juiz não se retratar? Essa letra "B" foi mal formulada.

  • d) Interposta apelação, o prazo para apresentação de contrarrazões terá início após a intimação do réu. 

    Contrarrazão? intimação ou citação? (1.010, §1º)

    1.0110, § 1º O apelado será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.

    332, § 4º Se houver retratação, o juiz determinará o prosseguimento do processo, com a citação do réu, e, se não houver retratação, determinará a citação do réu para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.

    Contagem do prazo?

    Conta-se da intimação:

    Art. 1.003. O prazo para interposição de recurso conta-se da data em que os advogados, a sociedade de advogados, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública ou o Ministériotério Público são intimados da decisão.

    ... Porém, se o réu não foi citado antes, como é o caso do improcedência liminar, aplica-se o disposto:

    332, § 4º Se houver retratação, o juiz determinará o prosseguimento do processo, com a citação do réu, e, se não houver retratação, determinará a citação do réu para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.

    1003, § 2º Aplica-se o disposto no art. 231 , incisos I a VI, ao prazo de interposição de recurso pelo réu contra decisão proferida anteriormente à citação.

     

  • GAB: B

    A letra D está errada porque o réu não é intimado para apresentar contrarrazões, ele é CITADO (lembrar que este é caso de apelação em sede de improcedência liminar do pedido, o réu não foi citado).

    Art. 332, CPC § 4º Se houver retratação, o juiz determinará o prosseguimento do processo, com a citação do réu, e, se não houver retratação, determinará a citação do réu para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.

    A letra B está correta. O que se garante é o juízo [valoração, ponderação, decisão] de retratação. À toda apelação contra decisão por improcedência liminar, caberá retratação do magistrado; esta é garantia não suprimível.

    Bons estudos!

  • Essas trocas de citado por intimado pra deixar a questão errada me cansam tanto kkkkk JÁ DEU

  • Quando diz que é garantido o juízo de retratação, quer dizer que é possível que isso ocorra - art. 332, §3º, do CPC.

    Se o magistrado vai ou não retratar já são outros 500.

  • eu não entendo essa B, parece que é obrigado o juiz se retratar

  • É garantido o juízo de retratação no sentido de que o juiz tem essa faculdade em hipóteses expressamente previstas no CPC.

    Em regra o juiz não pode se retratar da sentença proferida, exceto para corrigir de ofício ou a requerimento, inexatidões materiais ou erros de cálculo, ou por meio de embargos de declaração(provocação da parte), nos termos do disposto no artigo 494 do CPC.

    O CPC prevê 3 hipóteses expressas de possibilidade de retratação por ocasião da apelação(provocação da parte) no prazo de 5 dias :

    1- Indeferimento da petição inicial, artigo 331 caput CPC .

    2- Improcedência Liminar do pedido, artigo 332 §3º CPC.

    3- Sentença sem resolução do mérito, artigo 485 §7º CPC.

    O ECA possui rito próprio recursal que também admite a retratação no caso de apelação ou agravo de instrumento.

    Fonte: https://projetotcmrj.jusbrasil.com.br/artigos/787514141/em-quais-hipoteses-pode-o-juiz-se-retratar-da-sentenca

  • Parece que está havendo uma confusão entre "retratação" e "juízo de retração". Este é obrigatório, porém, pode ser positivo ou negativo. Se o juiz se retrata, o juízo de retração é positivo, se não, é negativo.

  • Artigo correto para justificar o erro da LETRA "A": Art. 331, §3º do CPC.

  • Ao meu entender (que não vale nada), a afirmativa "a" reflete o ss2º do 332 do CPC, estando correta portanto.

    a) Se Davi não recorrer dessa decisão, a ação transitará em julgado, sem intimação do réu.

    Transita sem intimação > 1º transita depois intima (como não poderia deixar de ser)

    ss2º - Não interposta a apelação, o réu será intimado do transito.....

    OU seja, Será intimado após o transito (como não poderia deixar de ser).

    Mas como a banca faz lei entre as partes.....segue o jogo.

  • os caras às vezes fazem questões fáceis

  • Pessoal, a terminologia "juízo de retratação" significa a análise do juiz sobre a possibilidade de se retratar - juízo é o exercício do ato de julgar. Logo, é garantido o juízo de retratação por expressa previsão legal, já o resultado não.

  • GABARITO: B

  • A fim de encontrar uma resposta correta, analisaremos as alternativas a seguir:

    Alternativa A) Em caso de julgamento liminar de improcedência do pedido, o réu deverá ser intimado do trânsito de julgado da decisão (art. 332, §2º, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) É o que dispõe expressamente o art. 332, §3º, acerca do julgamento de improcedência liminar do pedido: "Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 (cinco) dias". Afirmativa correta.
    Alternativa C) O pedido de concessão de tutela antecipada recursal também poderá ser feito antes da distribuição do recurso. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Como a hipótese é de improcedência liminar do pedido, o réu será citado para apresentar contrarrazões e não intimado, senão vejamos: "Art. 332, §4º, CPC/15. Se houver retratação, o juiz determinará o prosseguimento do processo, com a citação do réu, e, se não houver retratação, determinará a citação do réu para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Em sentido diverso, dispõe o art. 930, do CPC/15: "Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra B.

  • A meu ver o item "B" estaria correto apenas se viesse a expressão "interposta a apelação, é garantida a POSSIBILIDADE do juízo de retratação".

  • GABARITO LETRA 'B'

    A Se Davi não recorrer dessa decisão, a ação transitará em julgado, sem intimação do réu.

    Art. 332 § 2º Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 241 

    B Interposta apelação, é garantido o juízo de retratação.

    Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    (...)

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    (...)

    .§ 3º Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 (cinco) dias.

    C Davi poderá requerer ao tribunal a concessão de tutela antecipada recursal, desde que posteriormente à distribuição da apelação.

    Art. 932. Incumbe ao relator:

    (...)

    II - apreciar o pedido de tutela provisória nos recursos e nos processos de competência originária do tribunal;

    D Interposta apelação, o prazo para apresentação de contrarrazões terá início após a intimação do réu.

    O certo seria CITAÇÃO do réu: "Art. 332. § 4º Se houver retratação, o juiz determinará o prosseguimento do processo, com a citação do réu, e, se não houver retratação, determinará a citação do réu para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias".

    E A distribuição do pedido de tutela provisória recursal não torna o seu relator prevento para julgamento de apelação interposta.

    Art. 930. Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.

  • NCPC:

    DA IMPROCEDÊNCIA LIMINAR DO PEDIDO

    Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

    § 1º O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

    § 2º Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 241 .

    § 3º Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 (cinco) dias.

    § 4º Se houver retratação, o juiz determinará o prosseguimento do processo, com a citação do réu, e, se não houver retratação, determinará a citação do réu para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 332. § 2º Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 241 

    b) CERTO: Art. 332. .§ 3º Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 (cinco) dias.

    c) ERRADO: Art. 932. Incumbe ao relator: II - apreciar o pedido de tutela provisória nos recursos e nos processos de competência originária do tribunal;

    d) ERRADO: Art. 332. § 3º Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 (cinco) dias.

    e) ERRADO: Art. 930. Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.

  • a) ERRADO: Art. 332. § 2º Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 241 

    b) CERTO: Art. 332. .§ 3º Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 (cinco) dias.

    c) ERRADO: Art. 932. Incumbe ao relator: II - apreciar o pedido de tutela provisória nos recursos e nos processos de competência originária do tribunal;

    d) ERRADO: Art. 332. § 4º Se houver retratação, o juiz determinará o prosseguimento do processo, com a citação do réu, e, se não houver retratação, determinará a citação do réu para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias".

    e) ERRADO: Art. 930. Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.

  • Gente, juízo de retratação é a análise do juiz sobre a manutenção ou reforma da decisão.

    Depois de interposta a apelação, os autos vão para o Juiz que analisa as razões e fala "tudo certo com minha sentença" ou "ah, o apelante tem razão, então me retrato". Essa análise que é o "juízo de retratação" e isso sim é garantido/obrigatório, tanto que é nesse momento (se o juiz não se retratar) que ele vai mandar citar o réu para contrarrazoar.

    Então, não confundam: ainda que o juiz não se retrate, foi realizado o juízo de retratação.

  • GABARITO B

    Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    § 2º Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 241.

    § 3º Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 (cinco) dias.

  • Esse '' garantido'' me matou ...

  • Sim, é garantido o juízo de retratação. No entanto, o juiz PODE não se retratar!

  • Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    § 3o Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 (cinco) dias.

    (Esta garantindo que se ele quiser poderá usar esse direito).

    (B) Interposta apelação, é garantido o juízo de retratação.

    Ta certo é garantido o direito, e não a obrigação. O juiz vai se retratar se quiser.

    Gab: B.

  • O item "A" está meio esculhambado... É verdadeiro que ocorrerá o trânsito em julgado sem que o réu seja intimado, ou ele será intimado antes de isso acontecer ? Não, ele não tem nada a ver com a ocorrência do trânsito em julgado em si. Ele vai ser apenas comunicado (intimado) que isso aconteceu.

  • Erro da letra D:

     Interposta a apelação, o prazo para apresentação de contrarrazões terá início após a intimação do réu.

    Correta:

     Interposta a apelação, o prazo para apresentação de contrarrazões terá início após a citação do réu.

  • Oi?! É garantido? Errei por causa dessa palavra. Aff!

  • Artigo 332, parágrafo 3º:

    Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 dias.

  • COM APELAÇÃO ------> CITAÇÃO do réu

    TRÂNSITO EM JULGADO -------> INTIMAÇÃO do réu

  • Do recurso de apelação o Juiz pode se retratar no prazo de 5 dias.

    Um ponto bastante interessante é compreender que nas hipóteses de improcedência liminar do pedido o réu sequer é citado, este ato será posterior ao momento da decisão, razão pela qual havendo ou não retratação o Magistrado mandará citar o réu, a fim de que o processo prossiga seu curso normal ou para que o réu possa apresentar, no prazo de 15 dias úteis, as contrarrazões ao recurso de apelação. NÃO HÁ INTIMAÇÃO, MAS SIM CITAÇÃO!!!

    Para os que não conhecem, no recurso de apelação teremos: (Peça de interposição + razões recursais) apresentadas pelo autor. O réu apresenta as contrarrazões ao recurso de apelação. Após juntar tudo isso, o Juiz manda remeter ao Juízo ad quem. A admissibilidade do recurso será feita no âmbito do próprio Tribunal.

    A alternativa correta dispensa até o enunciado da questão, como é comum ocorrer nas provas do Cebraspe.

  • garantido?? dá a impressão de que o juiz é obrigado a se retratar,... errei a questão por isso :(

    "Interposta a apelação, o juiz PODERÁ retratar-se em 5 (cinco) dias art. 332, § 3 CPC

    *ótimo cometário do casal concurseiro logo abaixo

  • Agora uma galera errou em interpretação. Quando vc faz um juízo de algo, pode ser positivo ou negativo. No caso do juiz, o juízo pode ser pela procedência da apelação ou pela improcedência. Não é garantido que o juiz vá se retratar.

    Acho que "garantido" significa que sempre haverá o juízo de retratação. É o único caso de juízo de retratação em apelação interposta contra sentença de mérito. Nas sentenças de indeferimento que não resolvem o mérito, haverá juízo de retratação, inclusive no indeferimento liminar (art. 332) e também nas extintivas (art. 485, §7º)

  • Alguém poderia me esclarecer o comentário do professor sobre a C e o erro da E de forma fundamentada, por gentileza?

    Sobre a C, o professor disse que "O pedido de concessão de tutela antecipada recursal também poderá ser feito antes da distribuição do recurso." mas não fundamentou com qualquer dispositivo legal ou jurisprudência pacífica.

    Vários colegas estão indicando o artigo 932, inciso II, CPC, ocorre que ele dispõe que cabe ao relator apreciar o pedido de tutela provisória nos recursos, ou seja, não fala de pedido de tutela ANTES da distribuição do recurso (como traz o comentário do professor), mas já no recurso.

    Tenho ciência sobre a possibilidade de pedido de tutela antecipada recursal no próprio recurso, de forma que a C estaria errada por restringir a possibilidade do pedido somente após a distribuição do recurso. Porém, em verdade, não entendi o comentário do professor, pois não tenho ciência de uma possibilidade de pedir tutela antecipada recursal antes da distribuição do recurso.

    Sobre a E, tanto o professor como os colegas indicam o artigo 930, parágrafo único, CPC, como fundamento, mas ele dispõe que "O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.", ou seja, está falando da prevenção decorrente do RECURSO protocolado.

    Porém a questão fala sobre a prevenção em decorrência de um pedido de tutela provisória recursal distribuído ANTES da apelação, pois se tratasse de um pedido de tutela já no recurso, obviamente não haveria que se falar em prevenção para o julgamento da apelação. Vejamos: "A distribuição do pedido de tutela provisória recursal não torna o seu relator prevento para julgamento de apelação interposta."

    Desde já agradeço.

  • Entendo que o juízo de retratação é sim uma garantia, o que é diferente de dizer que o juiz necessariamente se retratará da decisão. O juízo de retratação é a possibilidade do juiz rever a sua decisão.

  • Garantia do Juízo de retratação e não da retratação em si!

    #vemquevemTJRJ

  • letra B.

     Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    § 3º Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 (cinco) dias.

    Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença.

    Interposta - citado - contrarrazões - 15 dias.

    seja forte e corajosa.

  • Comentário da prof:

    a) Em caso de julgamento liminar de improcedência do pedido, o réu deverá ser intimado do trânsito de julgado da decisão (art. 332, § , CPC/15).

    b) É o que dispõe expressamente o art. 332, § 3º, acerca do julgamento de improcedência liminar do pedido:

    "Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em cinco dias".

    c) O pedido de concessão de tutela antecipada recursal também poderá ser feito antes da distribuição do recurso. 

    d) Como a hipótese é de improcedência liminar do pedido, o réu será citado para apresentar contrarrazões em vez de intimado:

    "Art. 332, § 4º, CPC/15. Se houver retratação, o juiz determinará o prosseguimento do processo, com a citação do réu, e, se não houver retratação, determinará a citação do réu para apresentar contrarrazões, no prazo de quinze dias".

    e) Em sentido diverso, dispõe o art. 930, do CPC/15:

    "Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

    Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo".

    Gab: B

  • Deus do céu...

  • aquela questão que você nem se dá o luxo de entender o porque está errada

  • Gabarito: B.

    a) ERRADO: como se trata de decisão definitiva, havendo trânsito em julgado, o réu deve ser comunicado do resultado desse julgamento, com vistas a que tenha conhecimento da sentença que lhe favorece e que possui força de coisa julgada material (CPC, art. 332, §2º e 241).

    Não se trata de citação, pois o réu recebe a notícia do processo finalizado, neste caso, ele não será chamado para integrar a relação processual, tampouco para se defender.

    A comunicação é importante para que, sabendo da existência de coisa julgada ao seu favor, o réu a invoque, caso o autor torne a ajuizar ação idêntica.

    b) CERTO: Tal como na apelação contra sentença de indeferimento da petição inicial, o recurso contra a sentença de improcedência liminar do pedido comporta o exercício do juízo de retratação do magistrado, no prazo de cinco dias (CPC, art. 332, §3º).

    c) ERRADO: o art. 1.012, §3º do CPC, assegura ao recorrente a apreciação do seu pedido de tutela provisória antes mesmo de o recurso interposto ser distribuído no Tribunal. Neste caso, o requerimento será dirigido à Corte Revisora, ficando o relator prevento para conhecer do respectivo recurso interposto.

    d) ERRADO: interposta a apelação, se o magistrado não se retratar, no prazo de cinco dias, ele deverá CITAR o réu para responder ao recurso (CPC, art. §4º).

  • Banca sem responsabilidade que emprega mal uma palavra e lasca a vida dos outros. A possibilidade não é uma garantia...

  • Esse tipo de questão deveria ser anulada pelo judiciário, mas infelizmente eles entendem que é apreciação do mérito. Por isso o Cespe faz o que faz.

  • Gente, é garantido o JUÍZO de retratação, não A RETRAÇÃO. Vcs se esqueceram o que é juízo?

  • alternativa dúbia essa B


ID
3124819
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em ação de prestação de contas ajuizada pela empresa Alfa em desfavor da empresa Beta, o juiz determinou, de ofício, a realização de prova pericial.


Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Em ação de prestação de contas ajuizada pela empresa Alfa em desfavor da empresa Beta, o juiz determinou, de ofício, a realização de prova pericial.

    Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta.

    a) Por se tratar de prova determinada de ofício, a despesa será adiantada pela empresa Beta.

    Art. 95. Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes.

    b) É defeso às referidas empresas arguir impedimento ou suspeição do profissional após a nomeação de perito pelo juiz.

    Art. 465. O juiz nomeará perito especializado no objeto da perícia e fixará de imediato o prazo para a entrega do laudo.

    § 1º Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito: 

    I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso;

    c) As referidas empresas podem, de comum acordo, escolher perito para realizar o encargo, mas a perícia consensual não dispensa a realização de perícia também por perito nomeado pelo juiz.

    Art. 471. As partes podem, de comum acordo, escolher o perito, indicando-o mediante requerimento, desde que:

    I - sejam plenamente capazes;

    II - a causa possa ser resolvida por autocomposição.§ 3º A perícia consensual substitui, para todos os efeitos, a que seria realizada por perito nomeado pelo juiz.

    d) O juiz somente poderá indeferir quesitos impertinentes que sejam formulados pela empresa Alfa se provocado pela empresa Beta.

    Art. 470. Incumbe ao juiz:

    I - indeferir quesitos impertinentes

    e) O cumprimento do encargo pelo perito nomeado pelo juiz independe de termo de compromisso com o juízo.

    Art. 465. O juiz nomeará perito especializado no objeto da perícia e fixará de imediato o prazo para a entrega do laudo.

    Todos do CPC

    GAB. LETRA "E"

  • A fundamentação da E (GABARITO) é o seguinte artigo:

    Art. 466. O perito cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso.

  • Qual o erro da alternativa B?

  • Felipe Nino, as partes podem arguir suspeição do perito após a nomeação pelo juízo, no prazo de 15 dias (art. 465, § 1º, I, CPC)

    No que se refere às despesas, como o perito foi nomeado de ofício, as partes pagarão de forma rateada (art. 95, CPC).

    Por outro lado, a perícia consensual substitui, para todos os efeitos, a que seria realizada por perito nomeado pelo juiz. (art. 471, §3º, CPC).

  • Futuros Doutores, Doutoras e Ocupantes de cargo público cuidado com a expressão "é defeso" ela quer dizer proibido ou vedado.

  • Letra E - Art. 466, CPC

    O perito cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso.

  • CPC

    Art. 466. O perito cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso.

    § 1º Os assistentes técnicos são de confiança da parte e não estão sujeitos a impedimento ou suspeição.

    § 2º O perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.

    ESCRUPULOSAMENTE: adequadamente, cuidadosamente

  • A fim de encontrar uma resposta correta, analisaremos as alternativas a seguir:

    Alternativa A) Nesse caso, a despesa deverá ser rateada entre as partes, senão vejamos: "Art. 95, caput, CPC/15. Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Também o perito está sujeito as causas de suspeição e impedimento previstas para os juízes na lei processual civil. Isso porque dispõe o art. 148, caput, do CPC/15: "Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição: I - ao membro do Ministério Público; II - aos auxiliares da justiça; III - aos demais sujeitos imparciais do processo". Ademais, dispõe o art. 467, caput, do CPC/15, que "o perito pode escusar-se ou ser recusado por impedimento ou suspeição". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Dispõe o art. 471, do CPC/15: "As partes podem, de comum acordo, escolher o perito, indicando-o mediante requerimento, desde que: I - sejam plenamente capazes; II - a causa possa ser resolvida por autocomposição. § 1º As partes, ao escolher o perito, já devem indicar os respectivos assistentes técnicos para acompanhar a realização da perícia, que se realizará em data e local previamente anunciados. § 2º O perito e os assistentes técnicos devem entregar, respectivamente, laudo e pareceres em prazo fixado pelo juiz. § 3º A perícia consensual substitui, para todos os efeitos, a que seria realizada por perito nomeado pelo juiz". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Em sentido diverso, dispõe o art. 470, do CPC/15: "Incumbe ao juiz: I - indeferir quesitos impertinentes; II - formular os quesitos que entender necessários ao esclarecimento da causa". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) É o que dispõe expressamente o art. 466, caput, do CPC/15: "O perito cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra E.
  • Quando o juiz determinar DE OFÍCIO a realização de perícia, as despesas dela decorrentes serão rateadas pelas partes (art. 95, do CPC).

    Por outro lado, quando o juiz determinar DE OFÍCIO a realização de outros atos processuais, ou em caso de requisição pelo MP, as despesas serão adiantadas pelo autor da demanda (art. 82, parágrafo primeiro, CPC).

  • Acho que aqui não é para discutir política, mas não dá pra ver gente batendo pezinho reclamando dos CARGOS VAGOS QUE FORAM EXTINTOS. Antes de reclamar, dá uma olhadinha na lista dos cargos extintos, a maioria deles nós nem nunca ouvimos falar! Desculpem-me os demais!

  • GABARITO LETRA 'E'

    a) Por se tratar de prova determinada de ofício, a despesa será adiantada pela empresa Beta.

    Art. 95. Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes.

    b) É defeso às referidas empresas arguir impedimento ou suspeição do profissional após a nomeação de perito pelo juiz.

    ESSA está MUITO FÁCIL, É ÓBVIO QUE PODERÃO ARGUIR (mpedimento ou a suspeição) após nomeação, não poderia ser era antes. rsrs só para descontrair.

    Art. 465. O juiz nomeará perito especializado no objeto da perícia e fixará de imediato o prazo para a entrega do laudo.

    § 1º Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito: 

    I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso;

    c) As referidas empresas podem, de comum acordo, escolher perito para realizar o encargo, mas a perícia consensual não dispensa a realização de perícia também por perito nomeado pelo juiz.

    Art. 471. As partes podem, de comum acordo, escolher o perito, indicando-o mediante requerimento, desde que:

    I - sejam plenamente capazes;

    II - a causa possa ser resolvida por autocomposição.

    § 3º A perícia consensual substitui, para todos os efeitos, a que seria realizada por perito nomeado pelo juiz.

    d) O juiz somente poderá indeferir quesitos impertinentes que sejam formulados pela empresa Alfa se provocado pela empresa Beta.

    Art. 470. Incumbe ao juiz:

    I - indeferir quesitos impertinentes

    e) O cumprimento do encargo pelo perito nomeado pelo juiz independe de termo de compromisso com o juízo.

    Art. 465. O juiz cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso.

    Fonte: CPC

    Em busca do lugar que ainda não cheguei, para quando eu chegar buscar outro ainda melhor

    by:Me

  • Quanto à letra "E":

    CPC

    Art. 466. O perito cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso.

    § 1º Os assistentes técnicos são de confiança da parte e não estão sujeitos a impedimento ou suspeição.

    Sobre imparcialidade e grau de confiança de peritos e assistentes técnicos:

    Diferentemente do perito, que deve ser imparcial (as partes podem arguir o impedimento ou a sua suspeição do perito), os assistentes técnicos são de confiança das partes (os assistentes técnicos não estão sujeitos a arguição de impedimento ou de suspeição). 

    Logo:

    Com relação ao perito: partes anuem tacitamente com a nomeação ou arguem impedimento/suspeição;

    Com relação aos assistentes técnicos: indicam, não podendo arguir, no tocante a estes, impedimento/suspeição.

    Lembrando, ainda, que:

    Art. 471. As partes podem, de comum acordo, escolher o perito, indicando-o mediante requerimento, desde que:

    I - sejam plenamente capazes;

    II - a causa possa ser resolvida por autocomposição.

  • LEI 13.105/2015

    Art. 466. O perito cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso.

    a) por se tratar de prova determinada de ofício, a despesa será rateada;

    b) incumbe às partes arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso;

    c) a perícia consensual substitui a que seria realizada por perito nomeado pelo juiz;

    d) é incumbência do juiz e, assim, poderá ser feita de ofício;

    Gabarito: E

  • Alguém sabe dizer do que se trata esse termo de compromisso?

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 95. Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes.

    b) ERRADO: Art. 465. § 1º Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso;

    c) ERRADO: Art. 471. § 3º A perícia consensual substitui, para todos os efeitos, a que seria realizada por perito nomeado pelo juiz.

    d) ERRADO: Art. 470. Incumbe ao juiz: I - indeferir quesitos impertinentes;

    e) CERTO: Art. 465. O juiz nomeará perito especializado no objeto da perícia e fixará de imediato o prazo para a entrega do laudo.

  • a) ERRADO: Art. 95. Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes.

    b) ERRADO: Art. 465. § 1º Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso;

    c) ERRADO: Art. 471. § 3º A perícia consensual substitui, para todos os efeitos, a que seria realizada por perito nomeado pelo juiz.

    d) ERRADO: Art. 470. Incumbe ao juiz: I - indeferir quesitos impertinentes;

    e) CERTO: Art. 465. O juiz cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso.

  • LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015:

    Art. 95. Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes.

    Art. 465. O juiz nomeará perito especializado no objeto da perícia e fixará de imediato o prazo para a entrega do laudo.
    § 1º Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito:
    I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso.

    Art. 466. O perito cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso.

    Art. 467. O perito pode escusar-se ou ser recusado por impedimento ou suspeição.

    Art. 470. Incumbe ao juiz: I - indeferir quesitos impertinentes.

    Art. 471 § 3º A perícia consensual substitui, para todos os efeitos, a que seria realizada por perito nomeado pelo juiz.

  • Priscilla, termo de compromisso é o documento por meio do qual o perito assume o encargo.

  • PULO DO GATO

    ADIANTAMENTO DE CUSTAS DETERMINADAS DE OFÍCIO PELO JUIZ OU REQUERIDA PELO MP :

    REGRA : SERÃO PAGAS PELO AUTOR

    EXCEÇÃO : PROVA PERICIAL ( RATEADO ENTRE AS PARTES)

  • Quem é acostumado com a letra de lei por causa da FCC, mata essa questão facilmente!

    Letra E correta!

  • onde diz que, a "a perícia consensual não dispensa a realização de perícia também por perito nomeado pelo juiz"?

  • BRILHANTE A OBSERVAÇÃO DA COLEGA @DANIELA UCHOA

    Art. 82. Salvo as disposições concernentes à gratuidade da justiça, incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o início até a sentença final ou, na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título.

    (((( ATOS EM GERAL ))))

    § 1º Incumbe ao autor adiantar as despesas relativas a ato cuja realização o juiz determinar de ofício ou a requerimento do Ministério Público, quando sua intervenção ocorrer como fiscal da ordem jurídica.

                                

          (((( PERÍCIA ))))

    Art. 95. Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes.

  • Atos em geral determinados de ofício pelo Juiz ou requeridos pelo MP quando deva intervir = o autor da demanda adianta $

    Ato específico (perícia) determinada de ofício pelo Juiz = $ será rateado entre as partes.

    Assistentes técnicos das partes = cada parte $ o que indicar.

    O perito se sujeita a impedimento e suspeição, mas não presta compromisso.

    A perícia consensual (perito escolhido pelas partes) substitui o perito nomeado pelo Juiz, a despesa também será rateada pelas partes.

  • Art. 471, §3º, CPC:

    "A perícia consensual substitui, para todos os efeitos, a que seria realizada por perito nomeado pelo juiz."

  • a) INCORRETA. A despesa deverá ser rateada por ambas as partes quando a perícia for determinada de ofício pelo juiz.

    Art. 95. Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes.

    b) INCORRETA. As empresas poderão arguir o impedimento ou a suspeição do profissional dentro do prazo de 15 dias, contados da intimação do despacho de nomeação do perito:

    Art. 465. § 1º Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso;

    c) INCORRETA. A perícia consensual substituirá a que seria realizada pelo perito oficial:

    Art. 471 (...) § 3º A perícia consensual substitui, para todos os efeitos, a que seria realizada por perito nomeado pelo juiz.

    d) INCORRETA. O juiz tem o poder de indeferir, de ofício, eventuais quesitos impertinentes:

    Art. 470. Incumbe ao juiz: I - indeferir quesitos impertinentes;

    e) CORRETA. O perito deve cumprir de forma escrupulosa o encargo a ele atribuído, independentemente de termo de compromisso:

    Art. 466. O perito cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso.

    Resposta: E

  • GABARITO:

    E) O cumprimento do encargo pelo perito nomeado pelo juiz independe de termo de compromisso com o juízo.

    Art. 466. O perito cumprirá escrupulosamente* o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso.

    *Escrupulosamente: com zelo, cuidado.

    INCORRETAS:

    A) Por se tratar de prova determinada de ofício, a despesa será adiantada pela empresa Beta. [Na verdade seria pela empresa Alfa.]

    Art. 95. Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes.

    B) É defeso às referidas empresas arguir impedimento ou suspeição do profissional após a nomeação de perito pelo juiz. [Nessa poderíamos pensar o seguinte: como é que as partes poderiam arguir impedimento ou suspeição sem saber quem era o perito? Ou seja, só teria como arguir depois de saber quem é o sujeito responsável pela perícia. Já pensou o juiz nomeando como perito o pai do proprietário da empresa Beta]

    Art. 465. O juiz nomeará perito especializado no objeto da perícia e fixará de imediato o prazo para a entrega do laudo.

    § 1º Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito:

    I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso;

    II - indicar assistente técnico;

    III - apresentar quesitos. 

    C) As referidas empresas podem, de comum acordo, escolher perito para realizar o encargo, mas a perícia consensual não dispensa a realização de perícia também por perito nomeado pelo juiz.

    Art. 471. As partes podem, de comum acordo, escolher o perito, indicando-o mediante requerimento, ...

    § 3º A perícia consensual substitui, para todos os efeitos, a que seria realizada por perito nomeado pelo juiz.

    D) O juiz somente poderá indeferir quesitos impertinentes que sejam formulados pela empresa Alfa se provocado pela empresa Beta. [O juiz nesse caso pode agir de ofício, indeferindo os quesitos considerados impertinentes]

    Art. 470. Incumbe ao juiz:

    I - indeferir quesitos impertinentes;

    II - formular os quesitos que entender necessários ao esclarecimento da causa.

  • letra E - O cumprimento do encargo pelo perito nomeado pelo juiz independe de termo de compromisso com o juízo.

  • Comentário da prof:

    a) Nesse caso, a despesa deverá ser rateada entre as partes:

    "Art. 95, caput, CPC/15. Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes".

    b) Também o perito está sujeito as causas de suspeição e impedimento previstas para os juízes na lei processual civil. Isso porque dispõe o art. 148, caput, do CPC/15:

    "Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição:

    I - ao membro do Ministério Público;

    II - aos auxiliares da justiça;

    III - aos demais sujeitos imparciais do processo".

    Ademais, dispõe o art. 467, caput, do CPC/15, que "o perito pode escusar-se ou ser recusado por impedimento ou suspeição".

    c) Dispõe o art. 471, do CPC/15:

    "As partes podem, de comum acordo, escolher o perito, indicando-o mediante requerimento, desde que:

    I - sejam plenamente capazes;

    II - a causa possa ser resolvida por autocomposição.

    § 1º As partes, ao escolher o perito, já devem indicar os respectivos assistentes técnicos para acompanhar a realização da perícia, que se realizará em data e local previamente anunciados.

    § 2º O perito e os assistentes técnicos devem entregar, respectivamente, laudo e pareceres em prazo fixado pelo juiz.

    § 3º A perícia consensual substitui, para todos os efeitos, a que seria realizada por perito nomeado pelo juiz".

    d) Em sentido diverso, dispõe o art. 470, do CPC/15:

    "Incumbe ao juiz:

    I - indeferir quesitos impertinentes;

    II - formular os quesitos que entender necessários ao esclarecimento da causa".

    e) É o que dispõe expressamente o art. 466, caput, do CPC/15:

    "O perito cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso".

    Gab: E

  • Art. 466. Correta letra E.

    "incumbe ao perito cumprir escrupulosamente seu encargo, não havendo necessidade de que preste compromisso formal de fazê-lo. Sendo um auxiliar da justiça, deve ser imparcial, motivo pelo qual se prevê que se sujeita ele as causas de impedimento e suspeição ( 467), caso em que se deverá nomear novo perito ( 467, parágrafo único).

    Alexandre Freitas Câmara ( Novo Processo Civil Brasileiro, página 264).

  • A) ERRADA – Nesse caso (determinação de ofício), a despesa é rateada entre as partes - CPC, art. 95, caput, parte final.

    B) ERRADA - Pelo contrário, após a nomeação do perito as partes são intimadas a respeito e têm o prazo de 15 dias para o fazer – CPC, art. 465, § 1º, I

    C) ERRADA - A perícia consensual SUBSTITUI a que seria realizada por perito nomeado pelo juiz – CPC, art. 471, § 3º

    D) ERRADA – O juiz pode (deve) indeferir de ofício – CPC, art. 470, I

    E) CERTA – CPC, art. 466, caput

  • Três erros seguidos respondendo a Letra C kkkkcrying

  • Vale lembrar:

    A decisão interlocutória que, na segunda fase da ação de prestação de contas, defere a produção de prova pericial contábil, nomeia perito e concede prazo para apresentação de documentos, formulação de quesitos e nomeação de assistentes, não é imediatamente recorrível por agravo de instrumento. STJ. 3ª Turma. REsp 1821793-RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 20/08/2019 (Info 654).

  • GABARITO: E

    Art. 466. O perito cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso.

    § 1º Os assistentes técnicos são de confiança da parte e não estão sujeitos a impedimento ou suspeição.

    § 2º O perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias

  • DESPESAS - NÃO CONFUNDIR

    1.ATOS PROCESSUAIS

    1.1. Autor requereu/realizou: autor antecipa o pagamento

    1.2. Réu requereu/realizou: réu antecipa o pagamento

    1.3. MP fiscal requereu/juiz de ofício determinou: AuTOr antecipa o pagamento

    1.4. MP/DP/Fazenda requereu: vencido paga ao final

    2. PERÍCIA

    2.1. Autor requereu: autor adiante

    2.2. Réu requereu: réu adianta

    2.3. Requerida por ambas as partes ou determinada de ofício: RAteada

    2.2. MP/DP/Fazenda requereu: (i) entidade pública realiza; (ii)  órgão adianta se houver previsão orçamentária (se processo termina antes do adiantamento: vencido paga ao final); (iii) pagamento no exercício seguinte, se não houver previsão orçamentária 


ID
3124822
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em determinado caso, após a interposição de recurso especial e apresentação das contrarrazões, os autos foram conclusos ao presidente do tribunal recorrido, que negou seguimento ao recurso sob o fundamento de ele ter sido interposto contra acórdão que estava em conformidade com entendimento do STJ exarado no regime de recursos repetitivos.


Considerando essa situação hipotética, assinale a opção que apresenta o único recurso cabível contra essa decisão.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.030. Recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, que deverá: (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016)

    I – negar seguimento: (Incluído pela Lei nº 13.256, de 2016)

    (...)

    b) a recurso extraordinário ou a recurso especial interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, respectivamente, exarado no regime de julgamento de recursos repetitivos;

    § 2º Da decisão proferida com fundamento nos incisos I e III caberá agravo interno, nos termos do art. 1.021.

     

  • AGRAVO INTERNO: seguimento negado pelo próprio tribunal (no caso, STJ).

    AGRAVO EM RESP: seguimento negado pelo TJ.

  •  1) Se o tribunal a quo inadmitir o RExt ou REsp com base em entendimento firmado em regime de repercussão geral ou recursos repetitivos (analisa, ainda que indiretamente, o mérito), caberá Agravo Interno.

     2) Se o tribunal a quo inadmitir o RExt ou REsp por outros motivos (ausência de pressupostos recursais - intempestividade, irregularidade de representação, ausência de preparo, ausência de interesse processual etc.), caberá Agravo para o STF ou STJ, conforme se trate de RExt ou REsp.

    Fonte: QCONCURSO

  • À propósito: quando cabe agravo em RESP/RE e quando cabe AGRAVO INTERNO?

    OBSERVE A DIFERENÇA: 

    1º) Decisão que admite o recurso especial/recurso extraordinário = irrecorrível.

    2º) Se o presidente ou vice do TJ/TRF negar seguimento ao RE ou RESP, analisando o MÉRITO da matéria (inciso I, alíneas a, b, do art.1.030 do CPC), CABE AGRAVO INTERNO (1021), JULGADO PELO COLEGIADO DO PRÓPRIO TJ OU TRF;

    3º) Se o presidente ou vice do TJ/TRF negar seguimento, aduzindo "FALTA DE REQUISITOS FORMAIS": a falta de requisitos, pressupostos, que não preencheu os requisitos constitucionais (inciso V, do art. 1.030 do CPC), já que os requisitos de admissibilidade devem ser sempre analisados antes do mérito, pois são prejudiciais a este, CABE AGRAVO EM RE OU RESP(1.042), julgado pelos STF ou STJ, respectivamente.

    4º) Por fim, se a decisão que obstar o processamento dos recursos extraordinário ou especial contiver simultaneamente fundamento de falta de pressupostos de admissibilidade (art. 1.030, V, do CPC) e na incompatibilidade vertical - mérito (art. 1.030, I, a e b, do CPC): caberão simultaneamente o agravo em recurso extraordinário ou especial (§ 1º do art. 1.030 do CPC) e o agravo interno (§ 2º do art. 1.030 do CPC).

    Enunciado 77 da I Jornada de Direito Processual Civil do Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal:​ “Para impugnar decisão que obsta trânsito a recurso excepcional e que contenha simultaneamente fundamento relacionado à sistemática dos recursos repetitivos ou da repercussão geral (art. 1.030, I, do CPC) e fundamento relacionado à análise dos pressupostos de admissibilidade recursais (art. 1.030, V, do CPC), a parte sucumbente deve interpor, simultaneamente, agravo interno (art. 1.021 do CPC) caso queira impugnar a parte relativa aos recursos repetitivos ou repercussão geral e agravo em recurso especial/extraordinário (art. 1.042 do CPC) caso queira impugnar a parte relativa aos fundamentos de inadmissão por ausência dos pressupostos recursais.”

    PEGUEI ESSE COMENTÁRIO DE OUTRO COLEGUINHA QC e GUARDEI NO CORAÇÃO...:)

  • Art. 1030 Recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado a apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, que deverá:

    I - negar seguimento:

    a)...

    b) A recurso extraordinário ou a recurso especial interposto contra acordão que esteja em conformidade com entendimento do STF ou STJ, respectivamente, exarado no regime de julgamento de recursos repetitivos;

    § 2º Da decisão proferida com fundamento nos incisos I e III caberá agravo interno, nos termos do art. 1021.

  • Compreendendo a lógica:

    Há cada vez mais a tendência de diminuir o número de processos nos Tribunais de superposição.

    Nesse sentido, se aqueles Tribunais já analisaram a matéria in abstrato (inciso I), não faz sentido levar ao conhecimento das instâncias extraordinárias o exame da matéria (repetitiva) em seriados processos individuais. Também não faz sentido em levar esses processos quando há margem de discricionariedade judicial para o Órgão Colegiado a quo REVER/REPENSAR a decisão (inciso III) e com isso frear a recorribilidade aos Tribunais Superiores.

    É diferente dos casos em que o Tribunal não analisa a questão de mérito, circunscrevendo-se a inadmitir o reclamo por falta de pressuposto formal. Aqui haveria obstrução do acesso à justiça, então se abririam as portas do Especial/Extraordinário.

    Logo, da decisão de inadmissão que versa sobre repetitivos/rep. geral/mérito CABE A. INTERNO ao órgão colegiado, ao tempo em que, nas hipóteses de falta de requisito formal cabe R. ESPECIAL/EXTRAORDINÁRIO.

    Por fim, ressaltando o entendimento da jurisprudência, adverte DANIEL NEVES que da decisão no AGRAVO INTERNO NÃO caberá mais nenhum recurso.

  • - Se o tribunal a quo (Presidente ou Vice) ADMITIR  RE/Resp com base no art. 1030, V? Não cabe agravo!

    - Se o tribunal a quo (Presidente ou Vice) INADMITIR RE/Resp com base no art. 1030, V? Cabe agravo em RE/Resp (art. 1042)

    - Se o tribunal a quo (Presidente ou Vice) NEGAR SEGUIMENTO ao RE/REsp com base em entendimento firmado em regime de repercussão geral ou recursos repetitivos (art. 1030, I) OU SOBRESTAR O RECURSO que versar sobre controvérsia de CARÁTER REPETITIVO ainda NÃO DECIDIDA pelo STF/STJ (art. 1030, III)? Não cabe agravo em RE/ Resp. Caberá Agravo Interno.

  • Além do §2º do art. 1.030 do CPC, também serve de fundamento o caput do art. 1.042, na sua parte final (em destaque abaixo):

    Art. 1.042. Cabe agravo contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmitir recurso extraordinário ou recurso especial, salvo quando fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos (nesse caso, cabe agravo interno, por aplicação do §2º do art. 1.030 do CPC).

  • Resumindo:

    => se negou por causa de repercussão geral ou IRDR cabe agravo interno.

    => se negou por qualquer outro motivo cabe agravo em REsp.

    ISSO?

  • Gabarito: B.

    Fundamentação: art. 1030, III e art. 1042 do CPC.

    Carlos, é isso mesmo!

    AGRAVO INTERNO = decisão que SOBRESTA RECURSO relacionado à CONTROVÉRSIA de caráter repetitivo ainda NÃO DECIDIDO pelo STJ ou STF.

    Ou seja

    AGRAVO INTERNO ➡️ 1) RECURSO REPETITIVO OU 2) RECURSO EM REPERCUSSÃO GERAL

    AGRAVO EM REx OU REsp = decisão de INADMITE o REx ou REsp.

    Apenas ratificando que ambas as decisões são do Presidente do Tribunal de Justiça.

    Para maiores esclarecimentos, vide os comentários da Q710780 que é MUITO SEMELHANTE a essa!

    Espero ter ajudado! Bons estudos.

  • CONTINUAÇÃO

    CAPÍTULO IV DO AGRAVO INTERNO

    Art. 1.021. Contra decisão proferida pelo relator caberá AGRAVO INTERNO para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal.

    § 1º Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada.

    § 2º O agravo será dirigido ao relator, que intimará o agravado (mp) para manifestar-se sobre o recurso no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual, não havendo retratação, o relator levá-lo-á a julgamento pelo órgão colegiado, com inclusão em pauta.

    § 3º É VEDADO ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada PARA julgar improcedente o agravo interno.

    § 4º Quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, CONDENARÁ o agravante a pagar ao agravado (mp) MULTA fixada entre um e 5 % do valor atualizado da causa.

    § 5º A interposição de qualquer outro recurso está CONDICIONADA ao depósito prévio do valor da multa prevista no § 4º, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de gratuidade da justiça, que farão o pagamento ao final.

  • acertei - tomar cuidado pois tem vários comentários com base equivocada!

    RESPOSTA: Art. 1030, inciso I, "b", § 2 c/c art. 1021 e seguintes todos do CPC-15

    Art. 1.030. Recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal [TJSP, TJMG], o recorrido (mp)será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão conclusos ao PRESIDENTE ou ao VICE-presidente do tribunal recorrido, que deverá:        (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016) (Vigência)

    I – negar seguimento:

    a) a RE que discuta questão constitucional à qual o STF não tenha reconhecido a existência de RG OU a RE interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do STF exarado no regime de RG;

    --> b) a RE ou a REsp interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do STF OU do STJ, respectivamente, exarado no regime de julgamento de RR;

    § 1 Da decisão de inadmissibilidade proferida com fundamento no inciso V caberá agravo ao tribunal superior, nos termos do art. 1.042.

    (RESUMO: momento de realizar o JA [juízo de admissibilidade] e se +positivo (toca o barco - remete ao STF-STJ), mas se o JA NÃO admite, é cabível Agravo ao Tribunal (questiona o tjsp/tjmg do por que da inadmissibilidade)

    § 2 Da decisão proferida com fundamento nos incisos I e III caberá agravo INTERNO, nos termos do art. 1.021. ( RESUMO: nega seguimento ao RE/REsp interposto contra acórdão q está conforme entendimento com STF ou STJ no RR)

    CONTINUA

    COM CITAÇÃO DO ART. 1021 E SEGUINTES DO CPC-15

  • GABARITO: B

    RE ou Resp >>>>> decisão negar seguimento com base em entendimento firmado em REPERCUSSÃO GERAL OU RECURSOS REPETITIVOS >>>>> AGRAVO INTERNO

    RE ou Resp >>>>>>decisão inadmite / nega seguimento por OUTROS MOTIVOS>>>>AGRAVO EM RE/ Resp para análise pelo STF/ STJ

  • rtei - tomar cuidado pois tem vários comentários com base equivocada!

    RESPOSTA: Art. 1030, inciso I, "b", § 2 c/c art. 1021 e seguintes todos do CPC-15

    Art. 1.030. Recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal [TJSP, TJMG], o recorrido (mp)será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão conclusos ao PRESIDENTE ou ao VICE-presidente do tribunal recorrido, que deverá:       (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016) (Vigência)

    I – negar seguimento:

    a) a RE que discuta questão constitucional à qual o STF não tenha reconhecido a existência de RG OU a RE interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do STF exarado no regime de RG;

    --> b) a RE ou a REsp interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do STF OU do STJ, respectivamente, exarado no regime de julgamento de RR;

    § 1 Da decisão de inadmissibilidade proferida com fundamento no inciso V caberá agravo ao tribunal superior, nos termos do art. 1.042.

    (RESUMO: momento de realizar o JA [juízo de admissibilidade] e se +positivo (toca o barco - remete ao STF-STJ), mas se o JA NÃO admite, é cabível Agravo ao Tribunal (questiona o tjsp/tjmg do por que da inadmissibilidade)

    § 2 Da decisão proferida com fundamento nos incisos I e III caberá agravo INTERNO, nos termos do art. 1.021. ( RESUMO: nega seguimento ao RE/REsp interposto contra acórdão q está conforme entendimento com STF ou STJ no RR)

  • Nesta hipótese, o recurso de agravo interno teria cabimento por força do art. 1.030, I, "b", c/c §2º, do CPC/15: "Art. 1.030. Recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, que deverá: I – negar seguimento: (...) b) a recurso extraordinário ou a recurso especial interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, respectivamente, exarado no regime de julgamento de recursos repetitivos. (...) § 2º Da decisão proferida com fundamento nos incisos I e III caberá agravo interno, nos termos do art. 1.021". 

    Gabarito do professor: Letra B.
  • NCPC:

    Art. 1.030. Recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, que deverá:        

    I – negar seguimento:           

    a) a recurso extraordinário que discuta questão constitucional à qual o Supremo Tribunal Federal não tenha reconhecido a existência de repercussão geral ou a recurso extraordinário interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal exarado no regime de repercussão geral;         

    b) a recurso extraordinário ou a recurso especial interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, respectivamente, exarado no regime de julgamento de recursos repetitivos;     

    II – encaminhar o processo ao órgão julgador para realização do juízo de retratação, se o acórdão recorrido divergir do entendimento do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça exarado, conforme o caso, nos regimes de repercussão geral ou de recursos repetitivos;   

    III – sobrestar o recurso que versar sobre controvérsia de caráter repetitivo ainda não decidida pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme se trate de matéria constitucional ou infraconstitucional; 

    IV – selecionar o recurso como representativo de controvérsia constitucional ou infraconstitucional, nos termos do § 6º do art. 1.036;    

    V – realizar o juízo de admissibilidade e, se positivo, remeter o feito ao Supremo Tribunal Federal ou ao Superior Tribunal de Justiça, desde que: 

    a) o recurso ainda não tenha sido submetido ao regime de repercussão geral ou de julgamento de recursos repetitivos;  

    b) o recurso tenha sido selecionado como representativo da controvérsia; ou  

    c) o tribunal recorrido tenha refutado o juízo de retratação.

    § 1º Da decisão de inadmissibilidade proferida com fundamento no inciso V caberá agravo ao tribunal superior, nos termos do art. 1.042. 

    § 2º Da decisão proferida com fundamento nos incisos I e III caberá agravo interno, nos termos do art. 1.021.

  • Interessante observar que, à decisão do tribunal acerca do juízo de admissibilidade (inciso V do art.1.030), só há cabimento de recurso e, consequentemente, de acesso ao tribunal superior, se a decisão do tribunal a quo não estiver fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de casos repetitivo (IRDR e RE ou REsp repetitivos) (art. 1.042, caput). Caso contrário, o recurso que ataque precedente normativo não chegará aos tribunais superiores.

    No mais, reporto-me integralmente ao comentário do Rodolfo I.F:

    Além do §2º do art. 1.030 do CPC, também serve de fundamento o caput do art. 1.042, na sua parte final (em destaque abaixo):

    Art. 1.042. Cabe agravo contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmitir recurso extraordinário ou recurso especial, salvo quando fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos (nesse caso, cabe agravo interno, por aplicação do §2º do art. 1.030 do CPC).

    Gabarito: B

    Curso TOP-10 de Processo Civil

    jurisadv.kpages.online/nova-pagina-529442?fbclid=IwAR3Oh6wqWG4AAPHhopy_f6g3fbGVbP3T7E6fFoVlTrOLg-S2w8L9R5iJNrA

  • COPIANDO PARA REVISÃO

    Interessante observar que, à decisão do tribunal acerca do juízo de admissibilidade (inciso V do art.1.030), só há cabimento de recurso e, consequentemente, de acesso ao tribunal superior, se a decisão do tribunal a quo não estiver fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de casos repetitivo (IRDR e RE ou REsp repetitivos) (art. 1.042, caput). Caso contrário, o recurso que ataque precedente normativo não chegará aos tribunais superiores.

    No mais, reporto-me integralmente ao comentário do Rodolfo I.F:

    Além do §2º do art. 1.030 do CPC, também serve de fundamento o caput do art. 1.042, na sua parte final (em destaque abaixo):

    Art. 1.042. Cabe agravo contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmitir recurso extraordinário ou recurso especial, salvo quando fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos (nesse caso, cabe agravo interno, por aplicação do §2º do art. 1.030 do CPC).

  • Meus caros, cuidado com as simplificações absolutas assim, pois isso pode nos levar ao cometimento de erros, especialmente porque as bancas gostam mais das exceções. Vejam esta questão, por exemplo. Trata-se de hipótese de cabimento de agravo interno mesmo tendo sido negado seguimento pelo Tribunal de origem (TJ/TRF).

    AGRAVO INTERNO: seguimento negado pelo próprio tribunal (no caso, STJ).

    AGRAVO EM RESP: seguimento negado pelo TJ.

    Assim, esquemas como este acima ajudam, mas não podem engessar nossas memórias.

    Abraços.

    I'm still alive.

  • O artigo 1.042, traz as hipóteses de cabimento do agravo em RESP/ReExt, mas também traz a exceção. A presente questão cobra a exceção! Vejamos:

    Art. 1.042. Cabe agravo contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmitir recurso extraordinário ou recurso especial, salvo quando fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos.

    OBS: Vemos que a exceção é quando o motivo da inadmissão é por causa de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos, caso em que caberá agravo interno, inteligência do §2º do art. 1.030 do CPC).

  • Letra B

    Comentários do Professor QC

    Nesta hipótese, o recurso de agravo interno teria cabimento por força do art. 1.030, I, "b", c/c §2º, do CPC/15: "Art. 1.030. Recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, que deverá: I – negar seguimento: (...) b) a recurso extraordinário ou a recurso especial interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, respectivamente, exarado no regime de julgamento de recursos repetitivos. (...) § 2º Da decisão proferida com fundamento nos incisos I e III caberá agravo interno, nos termos do art. 1.021".

  • 1) Se o tribunal a quo inadmitir o RExt ou REsp com base em entendimento firmado em regime de repercussão geral ou recursos repetitivos (analisa, ainda que indiretamente, o mérito), caberá Agravo Interno.

     2) Se o tribunal a quo inadmitir o RExt ou REsp por outros motivos (ausência de pressupostos recursais - intempestividade, irregularidade de representação, ausência de preparo, ausência de interesse processual etc.), caberá Agravo para o STF ou STJ, conforme se trate de RExt ou REsp.

  • GABARITO LETRA 'B'

    CPC/15:

    Art. 1.030. Recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, que deverá:

    I – negar seguimento:

    (...) 

    b) a recurso extraordinário ou a recurso especial interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, respectivamente, exarado no regime de julgamento de recursos repetitivos. (...) 

    § 2º Da decisão proferida com fundamento nos incisos I e III caberá agravo interno, nos termos do art. 1.021". 

  • Para fins de revisão, repetindo comentário anterior:

     1) Se o tribunal a quo inadmitir o RExt ou REsp com base em entendimento firmado em regime de repercussão geral ou recursos repetitivos (analisa, ainda que indiretamente, o mérito), caberá Agravo Interno.

     2) Se o tribunal a quo inadmitir o RExt ou REsp por outros motivos (ausência de pressupostos recursais - intempestividade, irregularidade de representação, ausência de preparo, ausência de interesse processual etc.), caberá Agravo para o STF ou STJ, conforme se trate de RExt ou REsp.

  • A informação mais importante do enunciado é esta:

    Os autos foram conclusos ao presidente do tribunal recorrido, que negou seguimento ao recurso sob o fundamento de ele ter sido interposto contra acórdão que estava em conformidade com entendimento do STJ exarado no regime de recursos repetitivos.

    Veja, portanto, que o fundamento da inadmissão do recurso especial pelo TJ foi o da não observância do caráter vinculante da decisão do STJ proferida em regime de julgamento de recurso repetitivo.

    Assim, fica claro que caberá agravo interno contra a decisão do presidente do TJ que inadmitiu o Recurso Especial, ocasião em que o recorrente deverá demonstrar ao órgão colegiado do TJ (Plenário ou Órgão Especial) que a matéria contida no REsp difere da que foi decidida pelo STJ em sede de julgamento de recurso repetitivo!

    Art. 1.030, § 2º Da decisão proferida com fundamento nos incisos I e III caberá agravo interno, nos termos do art. 1.021.

    Art. 1.021. Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal.

    Resposta: B

  • Gabarito letra "b" - agravo interno, porque o recurso foi inadmitido com base em entendimento firmado em recursos repetitivos.

    Qual o recurso cabível da decisão que inadmite REsp ou RE? Depende – art. 1.042 do CPC:

    → Se o presidente do tribunal a quo negar seguimento ao RExt ou REsp com base em entendimento firmado em regime de repercussão geral ou recursos repetitivos, caberá agravo interno.

    → Se inadmitir o RExt ou REsp por outros motivos (intempestividade, irregularidade de representação, ausência de preparo, ausência de interesse processual, etc.), caberá agravo em RE ou REsp.

  • Situação hipotética!

    TJ/TRF inadmite o RE/Resp com:

    Situação 1 - Análise dos requisitos formais de admissibilidade = Cabe agravo em RE/ Resp para o STF/STJ.

    Situação 2 - Análise do mérito sobre matéria já decidida em Repercussão Geral ou IRDR pelo STF/ STJ = Cabe agravo interno, levando a matéria para o Colegiado do próprio TJ/TRF.

    Resumindo ainda mais:

    STF/ STJ já se pronunciou sobre a questão? Simmm! Cabe agravo interno.

    STF/ STJ já se pronunciou sobre a questão? Nãooo! Cabe agravo em RE/Resp.

    Crítica construtiva: não faria sentido levar ao STF/STJ matéria na qual o próprio STF/STJ já firmou entendimento sobre a questão.

  • Agravo de instrumento - 1º instância

    Agravo interno - 2º instância ( tribunal )

    #FéNoPaiQueACespeCai

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
    #NÃOapec32/2020
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  • 1º caso: presidente/vice inadmite recurso por JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE NEGATIVO = cabe agravo em RE/Resp (art. 1.042), que deverá ser julgado pelo STF ou STJ.

    2º caso: presidente/vice inadmite recurso pois percebe que tal recurso vai contra entendimento firmado em recurso repetitivo ou regime de repercussão geral = cabe agravo interno para o próprio tribunal ((art. 1.030, I e par. 2º)

    3º caso: inadmissão do recurso por juízo de admissibilidade negativo e recurso vai contra o entendimento firmado em recurso repetitivo ou RRG = cabimento dos dois recursos (agravo em RE/RES e agravo interno)

  • Comentário da prof:

    Nesta hipótese, o recurso de agravo interno teria cabimento por força do art. 1.030, I, "b", c/c § 2º, do CPC/15:

    "Art. 1.030. Recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de quinze dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, que deverá:

    I – negar seguimento:

    b) a recurso extraordinário ou a recurso especial interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, respectivamente, exarado no regime de julgamento de recursos repetitivos.

    § 2º Da decisão proferida com fundamento nos incisos I e III caberá agravo interno, nos termos do art. 1.021".

    Gab: B.

  • 1º caso: presidente/vice inadmite recurso por JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE NEGATIVO = cabe agravo em RE/Resp (art. 1.042), que deverá ser julgado pelo STF ou STJ.

    2º caso: presidente/vice inadmite recurso pois percebe que tal recurso vai contra entendimento firmado em recurso repetitivo ou regime de repercussão geral = cabe agravo interno para o próprio tribunal ((art. 1.030, I e par. 2º)

    3º caso: inadmissão do recurso por juízo de admissibilidade negativo e recurso vai contra o entendimento firmado em recurso repetitivo ou RRG = cabimento dos dois recursos (agravo em RE/RES e agravo interno)

  • Negativa de seguimento: Agravo interno

    Presidente ou vice inadmite o recurso Resp ou Rext: Agravo em Resp ou Rext.

    Presidente ou vice Inadmite por: Entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos: Agravo interno

  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL e AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO É DIFERENTE de AGRAVO INTERNO.


ID
3124825
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No cumprimento definitivo de sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa, o executado foi intimado a pagar o débito.


Nessa situação hipotética, findo o prazo para pagamento, o executado poderá apresentar impugnação, na qual é lícito alegar

Alternativas
Comentários
  • Art. 525. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.

    § 1º Na impugnação, o executado poderá alegar:

    I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia;

    II - ilegitimidade de parte;

    III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação;

    IV - penhora incorreta ou avaliação errônea;

    V - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções;

    VI - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução;

    VII - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença.

    § 11. As questões relativas a fato superveniente ao término do prazo para apresentação da impugnação, assim como aquelas relativas à validade e à adequação da penhora, da avaliação e dos atos executivos subsequentes, podem ser arguidas por simples petição, tendo o executado, em qualquer dos casos, o prazo de 15 (quinze) dias para formular esta arguição, contado da comprovada ciência do fato ou da intimação do ato.

    § 12. Para efeito do disposto no inciso III do § 1º deste artigo, considera-se também inexigível a obrigação reconhecida em título executivo judicial fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou do ato normativo tido pelo Supremo Tribunal Federal como incompatível com a Constituição Federal , em controle de constitucionalidade concentrado ou difuso.

    § 13. No caso do § 12, os efeitos da decisão do Supremo Tribunal Federal poderão ser modulados no tempo, em atenção à segurança jurídica.

    § 14. A decisão do Supremo Tribunal Federal referida no § 12 deve ser anterior ao trânsito em julgado da decisão exequenda.

     

  • a) INCORRETA

    art. 525, § 4 Quando o executado alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo. AOCP 2018.

     

    b) INCORRETA

    art. 525, §1, VII - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença.

     

    C) CORRETA

    art. 525, § 14. A decisão do Supremo Tribunal Federal referida no § 12 deve ser anterior ao trânsito em julgado da decisão exequenda.

    § 12. Para efeito do disposto no inciso III do § 1º deste artigo (inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação;), considera-se também inexigível a obrigação reconhecida em título executivo judicial fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou do ato normativo tido pelo Supremo Tribunal Federal como incompatível com a , em controle de constitucionalidade concentrado ou difuso.

     

    d)INCORRETA

    art. 525, § 6o A apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, podendo o juiz, a requerimento do executado e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação

     

    e)INCORRETA

    art. 525, §1 VI - INCOMPETÊNCIA absoluta ou relativa do juízo da execução;

  • A- Deve ser indicado o valor que entenda correto.

    B - Causa modificativa ou extintiva, desde que superveniente a sentença.

    C- CORRETA

    D - Pode - se requerer ao juiz efeito suspensivo, desde que garantido o juízo e seus fundamentos ....

    E - A Incompetência do juízo da execução

  • A alegação de inexigibilidade da obrigação fundada em lei ou ato normativo considerada inconstitucional pelo Supremo deve ser baseada em decisão ANTERIOR ao trânsito em julgado da decisão exequenda (CPC, art. 525, §14).

    Se a decisão de inconstitucionalidade for proferida APÓS o trânsito em julgado, da decisão exequenda, será o caso de cabimento de ação rescisória. O prazo desta, será contado do trânsito em julgado da decisão proferida pelo STF (CPC, art. 525, §15)

  • Art. 525, § 12

    Se a decisão do STF ocorrer:

    a) Antes do trânsito em julgado da decisão atacada >> caberá impugnação ao cumprimento de sentença

    b) Após o trânsito em julgado >> caberá rescisória em até 2 anos da decisão do STF (a partir do NCPC)

  • t. 525, § 12

    Se a decisão do STF ocorrer:

    a) Antes do trânsito em julgado da decisão atacada >> caberá impugnação ao cumprimento de sentença

    b) Após o trânsito em julgado >> caberá rescisória em até 2 anos da decisão do STF (a partir do NCPC)

    A alegação de inexigibilidade da obrigação fundada em lei ou ato normativo considerada inconstitucional pelo Supremo deve ser baseada em decisão ANTERIOR ao trânsito em julgado da decisão exequenda (CPC, art. 525, §14).

    Se a decisão de inconstitucionalidade for proferida APÓS o trânsito em julgado, da decisão exequenda, será o caso de cabimento de ação rescisória. O prazo desta, será contado do trânsito em julgado da decisão proferida pelo STF (CPC, art. 525, §15)

  • Na impugação apresentada pelo executado, ele não poderá alegar qualquer matéria, pois sendo a execução definitiva, a lei limita o campo de discussão. As matérias que podem ser objeto de impugnação constam no rol do art. 525, §1º, do CPC/15. São elas: "I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - penhora incorreta ou avaliação errônea; V - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; VI - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VII - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença. [...] § 12. Para efeito do disposto no inciso III do § 1º deste artigo, considera-se também inexigível a obrigação reconhecida em título executivo judicial fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou do ato normativo tido pelo Supremo Tribunal Federal como incompatível com a Constituição Federal, em controle de constitucionalidade concentrado ou difuso".

    Gabarito do professor: Letra C.
  • QC está ficando cada vez mais caro daqui a pouco vai ser R$ 2.000,00 assinatura anual

  • Art.525, §12 - (...) Considera-se também inexigível obrigação reconhecida em título executivo judicial fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo STF, ou fundada em aplicação ou interpretação da lei ou ato normativo pelo STF como incompatível com a Constituição Federal, em controle de constitucionalidade concentrado ou difuso.

  • NCPC:

    Art. 525. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.

    § 1º Na impugnação, o executado poderá alegar:

    I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia;

    II - ilegitimidade de parte;

    III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação;

    IV - penhora incorreta ou avaliação errônea;

    V - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções;

    VI - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução;

    VII - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença.

    § 2º A alegação de impedimento ou suspeição observará o disposto nos arts. 146 e 148 .

    § 3º Aplica-se à impugnação o disposto no art. 229.

    § 4º Quando o executado alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo.

    § 5º Na hipótese do § 4º, não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, a impugnação será liminarmente rejeitada, se o excesso de execução for o seu único fundamento, ou, se houver outro, a impugnação será processada, mas o juiz não examinará a alegação de excesso de execução.

    § 6º A apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, podendo o juiz, a requerimento do executado e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação.

    § 7º A concessão de efeito suspensivo a que se refere o § 6º não impedirá a efetivação dos atos de substituição, de reforço ou de redução da penhora e de avaliação dos bens

    § 8º Quando o efeito suspensivo atribuído à impugnação disser respeito apenas a parte do objeto da execução, esta prosseguirá quanto à parte restante.

    § 9º A concessão de efeito suspensivo à impugnação deduzida por um dos executados não suspenderá a execução contra os que não impugnaram, quando o respectivo fundamento disser respeito exclusivamente ao impugnante.

    § 10. Ainda que atribuído efeito suspensivo à impugnação, é lícito ao exequente requerer o prosseguimento da execução, oferecendo e prestando, nos próprios autos, caução suficiente e idônea a ser arbitrada pelo juiz.

  • Gabarito: Letra C

    A) excesso de execução, sendo desnecessária a indicação do valor que o executado entenda ser o correto.

    Errado. No caso do excesso à execução é necessária a indicação de valor, nos termos do §4º do art. 525.

    B) prescrição do direito invocado, desde que existente à época da fase de conhecimento.

    Errado. Não há tal previsão no art. 525 e §§;

    C) inexigibilidade da obrigação reconhecida no título executivo judicial, se esta estiver fundada em lei considerada inconstitucional pelo STF, proferida antes do trânsito em julgado da decisão exequenda.

    Certo, nos termos do artigo 525 §§12 c/c 144º do CPC/2015

    D) imperiosidade de atribuição de efeito suspensivo aos atos executórios, independentemente de garantia do juízo.

    Errado. Para a concessão do efeito suspensivo é necessária: (i) garantia do juízo; (ii) fundamentos devem ser relevantes; (iii) o prosseguimento da execução seja suscetível de causar grave dano de difícil ou incerta reparação.

    E) incompetência absoluta do juízo da fase de conhecimento.

    Errado. A incompetência que pode ser alegada é a do juízo da execução. (art. 525 §1º VII);

  • COISA JULGADA INCONSTITUCIONAL - ART. 525, § 12 DO CPC. 

  • "Pense fora da CAIXA"

  • A) excesso de execução, sendo desnecessária a indicação do valor que o executado entenda ser o correto.

    Errado. No caso do excesso à execução é necessária a indicação de valor, nos termos do §4º do art. 525.

    B) prescrição do direito invocado, desde que existente à época da fase de conhecimento.

    Errado. Não há tal previsão no art. 525 e §§;

    C) inexigibilidade da obrigação reconhecida no título executivo judicial, se esta estiver fundada em lei considerada inconstitucional pelo STF, proferida antes do trânsito em julgado da decisão exequenda.

    Certo, nos termos do artigo 525 §§12 c/c 144º do CPC/2015

    D) imperiosidade de atribuição de efeito suspensivo aos atos executórios, independentemente de garantia do juízo.

    Errado. Para a concessão do efeito suspensivo é necessária: (i) garantia do juízo; (ii) fundamentos devem ser relevantes; (iii) o prosseguimento da execução seja suscetível de causar grave dano de difícil ou incerta reparação.

    E) incompetência absoluta do juízo da fase de conhecimento.

    Errado. A incompetência que pode ser alegada é a do juízo da execução. (art. 525 §1º VII);

  • Duvida no item E:

    Se a incompetência absoluta for do juízo prolator da sentença em fase de conhecimento, cabe rescisória?

  • o item correto é muito mal redigido

  • Todas as matérias de defesa devem ser alegadas na contestação sob pena de preclusão.

  • FUNDAMENTO:

    art. 525, § 14. A decisão do Supremo Tribunal Federal referida no § 12 deve ser anterior ao trânsito em julgado da decisão exequenda.

    § 12. Para efeito do disposto no inciso III do § 1º deste artigo (inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação;), considera-se também inexigível a obrigação reconhecida em título executivo judicial fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou do ato normativo tido pelo Supremo Tribunal Federal como incompatível com a , em controle de constitucionalidade concentrado ou difuso.

  • Na impugação apresentada pelo executado, ele não poderá alegar qualquer matéria, pois sendo a execução definitiva, a lei limita o campo de discussão. As matérias que podem ser objeto de impugnação constam no rol do art. 525, §1º, do CPC/15. São elas: "I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - penhora incorreta ou avaliação errônea; V - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; VI - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VII - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença. [...] § 12. Para efeito do disposto no inciso III do § 1º deste artigo, considera-se também inexigível a obrigação reconhecida em título executivo judicial fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou do ato normativo tido pelo Supremo Tribunal Federal como incompatível com a Constituição Federal, em controle de constitucionalidade concentrado ou difuso".

    Gabarito do professor: Letra C.

  • a) INCORRETA. Ao indicar excesso de execução, o executado deve indicar expressamente o valor que entenda ser o correto.

    Art. 525, § 4 Quando o executado alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo.

    b) INCORRETA. Só é lícito ao executado alegar prescrição do direito invocado que tenha ocorrido após a sentença.

    Art. 525, § 1º Na impugnação, o executado poderá alegar: , VII - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença.

    c) CORRETA. Desde que proferida antes do trânsito em julgado da decisão a ser executada, decisão do STF que reconheça a inconstitucionalidade da obrigação reconhecida pelo título executivo torna esta última inexigível.

    § 12. Para efeito do disposto no inciso III do § 1º deste artigo, considera-se também inexigível a obrigação reconhecida em título executivo judicial fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou do ato normativo tido pelo Supremo Tribunal Federal como incompatível com a Constituição Federal , em controle de constitucionalidade concentrado ou difuso.

    § 14. A decisão do Supremo Tribunal Federal referida no § 12 deve ser anterior ao trânsito em julgado da decisão exequenda.

    d) INCORRETA. O executado poderá suspender a prática dos atos executivos mediante apresentação de garantia do juízo com penhora, caução ou depósito suficientes,

    Art. 525, § 6º A apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, podendo o juiz, a requerimento do executado e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientesatribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação.

    e) INCORRETA. O executado só poderá alegar a incompetência (seja absoluta, seja relativa) do juízo da execução!

    Art. 525, § 1º Na impugnação, o executado poderá alegar: VI - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução;

    Resposta: C

  • MNEMÔNICO:

    Art. 525, parágrafo 15:

    Anterior ao trânsito em julgado: Impugnação (vogal com vogal)

    Posterior ao trânsito em julgado: Rescisória (Consoante com consoante)

  • Da sentença em regra:

    Se não recorreu, transita em julgado na 1ª instância.

    Se recorreu, transita em julgado na 2ª instância.

    Transitada em julgado, forma-se um título executivo judicial. Passa-se então ao cumprimento de sentença. Porém, se a decisão que forma o título executivo judicial for baseada em lei ou ato normativo que tenha sido declarado inconstitucional pelo STF, este título será inexigível na fase de cumprimento de sentença. Por outro lado, se a decisão do STF for posterior ao trânsito em julgado, caberá ação rescisória no prazo de 2 anos.

  • Na fase de cumprimento de sentença não se pode alterar os critérios de atualização dos cálculos estabelecidos na decisão transitada em julgado, ainda que para adequá-los ao entendimento do STF firmado em repercussão geral. (REsp 1.861.550-DF, Rel. Min. Og Fernandes, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 16/06/2020, DJe 04/08/2020) INFO 676

  • Comentário da prof:

    Na impugação apresentada pelo executado, ele não poderá alegar qualquer matéria, pois sendo a execução definitiva, a lei limita o campo de discussão.

    As matérias que podem ser objeto de impugnação constam no rol do art. 525, § 1º, do CPC/15.

    São elas:

    I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; 

    II - ilegitimidade de parte; 

    III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; 

    IV - penhora incorreta ou avaliação errônea; 

    V - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; 

    VI - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução;

    VII - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença.

    § 12. Para efeito do disposto no inciso III do § 1º, considera-se inexigível a obrigação reconhecida em título executivo judicial fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo STF, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou do ato normativo tido pelo STF como incompatível com a CF, em controle de constitucionalidade concentrado ou difuso.

    Gab: C.

  • Letra C.

    Exatamente, é caso de inexigibilidade se o título estiver fundado em lei considerado inconstitucional pelo STF -> Porém essa decisão (STF) -> deve ser anterior ao trânsito em julgado da decisão exequenda.

     

    Art. 525. Transcorrido o prazo previsto no sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.

    § 1º Na impugnação, o executado poderá alegar:

     

    III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação;

     

    § 12. Para efeito do disposto no inciso III do § 1º deste artigo, considera-se também inexigível a obrigação reconhecida em título executivo judicial fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou do ato normativo tido pelo Supremo Tribunal Federal como incompatível com a , em controle de constitucionalidade concentrado ou difuso.

    § 13. No caso do § 12, os efeitos da decisão do Supremo Tribunal Federal poderão ser modulados no tempo, em atenção à segurança jurídica;

    § 14. A decisão do Supremo Tribunal Federal referida no § 12 deve ser anterior ao trânsito em julgado da decisão exequenda.

    A docência em CPC e seus benefícios perenes. :)

    seja forte e corajosa.

  • respondendo a ANGEL========= Artigo 485: "A sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando: (...) II - Proferida por juiz impedido ou absolutamente incompetente.
  • Na impugação apresentada pelo executado, ele não poderá alegar qualquer matéria, pois sendo a execução definitiva, a lei limita o campo de discussão. As matérias que podem ser objeto de impugnação constam no rol do art. 525, §1º, do CPC/15. São elas: "I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - penhora incorreta ou avaliação errônea; V - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; VI - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VII - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença. [...] § 12. Para efeito do disposto no inciso III do § 1º deste artigo, considera-se também inexigível a obrigação reconhecida em título executivo judicial fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou do ato normativo tido pelo Supremo Tribunal Federal como incompatível com a Constituição Federal, em controle de constitucionalidade concentrado ou difuso".

    Gabarito do professor: Letra C.

  • Com essa redação, a alternativa C não faz sentido. Comparem com o dispositivo legal.

ID
3124828
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Carlos, servidor público municipal, negou-se, após sua função ter sido alterada, a devolver um notebook do município que lhe fora cedido em razão de seu cargo para realização de serviços que não mais faria para a prefeitura. Na delegacia, Carlos informou falsamente à autoridade policial que o aparelho havia sido furtado por alguém desconhecido. Durante a investigação policial, verificou-se que o notebook era utilizado, na realidade, pela filha do servidor, para fins particulares.


Considerando-se essa situação hipotética, a legislação penal vigente e o entendimento sumulado do STJ, é correto afirmar que Carlos responderá por

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - B

     

     

    Peculato

            Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

            Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

            § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

     

    Comunicação falsa de crime ou de contravenção

            Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:

            Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

     

     

  • Sobre Denunciação caluniosa

           Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: 

           Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

           § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

           § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

    Para configurar o delito de Denunciação o fato imputado como crime deve visar uma pessoa especifica.

  • Porque letra B e não A:

    PECULATO-DESVIO x PECULATO-FURTO

    Peculato-desvio: o agente já tem a posse do bem, em razão do cargo, e o desvia.

    Peculato-furto: o agente não tem a posse do bem, mas vale-se da facilidade proporcionada em razão do cargo para furtar.

    FALSA COMUNICAÇÃO DE CRIME x DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA

    Denunciação Caluniosa: imputa falso crime a pessoa determinada, que a sabe inocente.

    Falsa Comunicação de Crime: apenas comunica falso crime, sem pessoa determinada.

  • GABARITO B

    De forma simplista, neste caso, o peculato desvio pode ser visto como uma forma de apropriação especial.

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

    Instagram: CVFVitório

    Facebook: CVFVitorio

  • GABARITO: B

    Informação adicional sobre DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA

    Apontar alguém

    Exige-se que o agente saiba que a pessoa é inocente, ou seja, necessidade de DOLO DIRETO. NÃO HÁ CRIME se houver DOLO EVENTUAL.

    __________

    Para configuração do delito de denunciação caluniosa, exige-se que o agente saiba que a pessoa é inocente, ou seja, é necessário dolo direto. O simples fato de a pessoa “investigada” ou “denunciada” ter sido absolvida não significa que o autor da “denúncia” deverá responder por denunciação caluniosa, sendo necessário comprovar a sua má-fé, ou seja, que a sua única intenção era a de atribuir fato criminoso a pessoa que ele sabia ser inocente. STF. 1ª Turma. Inq 3133/AC, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 5/8/2014 (Info 753).

    __________

    (...) a jurisprudência deste nosso Supremo Tribunal Federal já firmou o entendimento de que a configuração do crime de denunciação caluniosa (art. 339, do Código Penal) exige dolo direto quanto ao conhecimento, por parte do acusado, da inocência dos representados; sendo insuficiente a presença de mero dolo eventual do agente. (STF. 2ª Turma. HC 106466/SP, rel. Min. Ayres Britto, 14/2/2012).

    Fonte: Dizer o Direito + www.stf.jus.br

  • Complemento:

    Peculato próprio: Apropriação/ Desvio

    Impróprio: Furto/ No furto o agente não possui a posse da coisa, mas se prevalece do cargo.

    Desvio: O grande diferencial do peculato desvio segundo a doutrina é o fato de que não há a vontade de inverter a posse do bem , mas apenas a vontade de desviá-lo.

    outro ponto para assinalar corretamente o gabarito é perceber que na denunciação caluniosa o agente faz a movimentação da máquina pública: Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém

    Pontos para vc marcar com segurança esta bagaça:

    1º Fala-se em peculato na modalidade de desvio quando o funcionário público dá ao objeto material, uma aplicação diversa daquela que lhe foi determinada, em benefício próprio ou de terceiro.

    2º desviar" significa alterar o destino ou aplicação, desencaminhar. Nessa linha, o agente dá ao bem público ou particular, destinação distinta da exigida, em proveito próprio ou de outrem.

    Todo dia eu Luto!

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • PECULATO 

    Peculato-desvio: o agente já tem a posse do bem, em razão do cargo, e o desvia.

    Peculato-furto: o agente não tem a posse do bem, mas vale-se da facilidade proporcionada em razão do cargo para furtar.

    ► PECULATO PRÓPRIO:– APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO

    ► PECULATO IMPRÓPRIO:

    ► PECULATO CULPOSO:  – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO

    - Antes da sentença irrecorrível -> extingue a punilididade

    - Depois do trânsito em julgado -> reduz a pena pela metade

    ► PECULATO MEDIANTE ERRO DE OUTREM: apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem

  • PECULATO-DESVIO x PECULATO-FURTO

    Peculato-desvio: o agente já tem a posse do bem, em razão do cargo, e o desvia.

    Peculato-furto: o agente não tem a posse do bem, mas vale-se da facilidade proporcionada em razão do cargo para furtar.

    FALSA COMUNICAÇÃO DE CRIME x DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA

    Denunciação Caluniosa: imputa falso crime a pessoa determinada, que a sabe inocente.

    Falsa Comunicação de Crime: apenas comunica falso crime, sem pessoa determinada.

  • Peculato Desvio

    Posse anterior Lícita

    Dolo posterior

    Destinação diversa

    Peculato Furto

    Posse anterior Ilícita

    Dolo anterior

    Posse pacífica

    Fonte: Gabriel Habib e Érico.

  • Peculato-desvio: o agente já tem a posse do bem, em razão do cargo, e o desvia.

    ►Peculato-furto: o agente não tem a posse do bem, mas vale-se da facilidade proporcionada em razão do cargo para furtar.

    :*

  • NESTE, CASO NÃO SERIA DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA, HAJA VISTA ELE NÃO IMPUTAR A NINGUÉM ESPECÍFICO O CRIME.

    ENTÃO É FALSO COMUNICAÇÃO DE CRIME.

    FRAUDE PROCESSUAL = NÃO PODE SER, POIS NÃO TEVE UM PROCESSO, E SIM UM INICIO DE INVESTIGAÇÃO.

    PRONTO, MATARIA A QUESTÃO.

    ELIMINANDO, SOBRARIA APENAS (B)

    GABARITO= B

    AVANTE.

  • Gab. "B"

    resumido..

    Peculato Desvio (já tem a posse e fica)

    Peculato Furto (não tem a posse e subtrai)

  • Vamos analisar as alternativas:


    Item (A) - Na hipótese descrita no enunciado da questão, o agente Carlos, funcionário público, tinha a posse lícita do bem móvel, público, em razão do seu cargo, e apropriou-se dele em proveito alheio (sua filha). Na sequência, provocou a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime  que sabe não se ter verificado. Em vista disso, Carlos praticou o crime de peculato-desvio, tipificado no caput do artigo 312 do Código Penal  ("apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio") e crime de comunicação falsa de crime ou de contravenção, previsto no artigo 340 do Código Penal ("provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado").
    O crime de peculato-furto está previsto no § 1º do artigo 312 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário". Nessa espécie de peculato, a conduta tipificada não atende um elemento do crime na sua modalidade própria, qual seja a posse lícita do dinheiro, do valor ou de qualquer outro bem, público ou particular em razão do cargo. Vejamos: "aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário".
    O crime de denunciação caluniosa está tipificado no artigo 339 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente". Na conduta ora examinada, o agente não imputou o crime a ninguém especificamente, mas apenas comunicou crime que sabia não ter ocorrido, imputando a sua prática a alguém desconhecido. 
    Com efeito, as alternativas constantes deste item estão equivocadas. 


    Item (B) - Na hipótese descrita no enunciado da questão, o agente Carlos, funcionário público, tinha a posse lícita do bem móvel, público, em razão do seu cargo, e apropriou-se dele em proveito alheio (sua filha). Na sequência, provocou  a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado. Em vista disso, Carlos praticou o crime de peculato-desvio, tipificado no caput do artigo 312 do Código Penal ("apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio") e crime de comunicação falsa de crime ou de contravenção, previsto no artigo 340 do Código Penal ("provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado"). 
    Com efeito, as alternativas contidas neste item são verdadeiras.


    Item (C) - O crime de peculato mediante erro de outrem está tipificado no artigo 313 do Código Penal, que conta com seguinte redação: "Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem". Já o crime de crime de denunciação caluniosa está tipificado no artigo 339 do Código Penal que tem a seguinte redação: "dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente". Do cotejo entre as condutas descritas e os tipos penais mencionados, verifica-se, com toda a evidência, que não há nenhuma relação entre eles.
    Sendo as alternativas contidas neste item falsas. 


    Item (D) - O crime de fraude processual está tipificado no artigo 347 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito". O crime de comunicação falsa de crime ou de contravenção, por sua vez, está previsto no artigo 340 do Código Penal ("provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado"). Com efeito, das condutas praticadas pelo agente apenas a segunda se subsome à segunda alternativa apresentada neste item. 
    Assim, o conteúdo constante deste item não corresponde à resposta certa da questão. 


    Item (E) - O crime de fraude processual está tipificado no artigo 347 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito". 
    Já o crime de favorecimento real está tipificado no artigo 349 do Código Penal, que tem a seguinte redação: “prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime". 
    Nenhuma das conduta narradas no enunciado da questão corresponde às alternativas contidas neste item. Cabe consignar, ainda, que, malgrado muito provavelmente a prática por Carlos da comunicação falsa de crime tivesse, de alguma forma, o intuito de velar a prática do crime de peculato, a referida conduta é distinta do favorecimento real, pois, no caso, foi o próprio Carlos que praticou o crime de peculato e não  buscou, assim, apenas prestar auxílio a criminoso a fim de tornar certo o proveito do crime.
    Com efeito, o presente item não corresponde à resposta correta da questão.


    Gabarito do professor: (B)
  • O caso em tese não seria Peculato Apropriação?

  • Marcus Filippe dos Santos da Silva ... não pq no peculato desvio o objeto fica com outra pessoa, que é o caso da questão e no peculato apropriação ele fica com o objeto.

  • Peculato x Favorecimento (Real ou Pessoal)

    O agente do peculato comete o delito (Exceto o culposo) com dolo de ter a coisa / Bem.

    O favorecimento o agente não participa do delito, nem almeja ter a coisa para si, mas apenas assegura a proteção do proveito do delito ou da pessoa por um determinado tempo.

  • Gabarito B

    Peculato-desvio: Carlos já tem a posse do notebook, em razão do cargo, e o desvia.

    Falsa Comunicação de Crime: apenas comunica falso crime, sem pessoa relacionada.

    Foco, força e fé

  • PECULATO-DESVIO x PECULATO-FURTO

    Peculato-desvio: o agente já tem a posse do bem, em razão do cargo, e o desvia.

    Peculato-furto: o agente não tem a posse do bem, mas vale-se da facilidade proporcionada em razão do cargo para furtar.

    FALSA COMUNICAÇÃO DE CRIME x DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA

    Denunciação Caluniosa: imputa falso crime a pessoa determinada, que a sabe inocente.

    Falsa Comunicação de Crime: apenas comunica falso crime, sem pessoa determinada.

  • Gente, surgiu uma dúvida. Estava analisando as questões de peculato do Cespe e, para duas condutas aparentemente iguais (essa e da seguinte questão), ele tipificou como tipos de peculato diferentes: nessa foi peculato-desvio e, na seguinte, peculato apropriação.

    Cespe/19 (PGE-PE) João, valendo-se da sua condição de servidor público de determinado estado, livre e conscientemente, apropriou-se de bens que tinham sido apreendidos pela entidade pública onde ele trabalha e que estavam sob sua posse em razão de seu cargo. João chegou a presentear diversos parentes com alguns dos referidos produtos. Após a apuração dos fatos, João devolveu os referidos bens, mas, ainda assim, foi denunciado pela prática de peculato-apropriação, crime para o qual é prevista pena privativa de liberdade, de dois anos a doze anos de reclusão, e multa.

    Neste caso, o João não desviou os bens para fins pessoais?

  • Sarah, o comentário do "Matheus Oliveira", dia 17/11/19, observa um detalhe que, na minha opinião, faz a diferenciação do fato, como a questão da "intenção de devolução do bem". A questão que você trouxe de "peculato-apropriação", o servidor faz a devolução dos bens, já na questão do QCon não há essa ação expressa, apenas a "invenção" de que o bem havia sido furtado, mas que estava em posse da filha do servidor. Acredito que seja essa a distinção entre as definições.

  • Falsa comunicação de crime - comunica o crime sem agente determinado.

    Denunciação Caluniosa - comunica o crime com agente determinado, que sabe ser inocente.

  • Peculato desvio =     Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio

  • O comentário da Mayara Ferreira Gonçalves é totalmente improcedente. Não há como questionar o gabarito dessa questão.

    O funcionario público possuía o notebook em função das razões de seu cargo, desviou o uso para que sua filha pudesse utilizar. Sendo assim, configura-se perfeitamente o peculato-desvio tipificado no art. 312 do CP.

    Como ele disse que "alguém", isto é, não restringiu a uma pessoa específica, furtou o notebook, então, não tem como falar em denunciação caluniosa, pois neste crime é necessário atribuir a denuncia a um sujeito que saiba ser inocente.

    Favorecimento real não pode ser, pois o agente não poderia ter participado do delito, tampouco ter intenção de proveito próprio, ele apenas iria assegurar a proteção do notebook por um período do tempo.

    Por fim, não há fraude processual. O art. 347 do CP estabelece: Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo (...). Em que momento o enunciado menciona que há processo? Nenhum. Isso pode ser confirmado pois o enunciado ainda diz "Durante a investigação policial".

    Portanto, o gabarito (alternativa "B") está corretíssimo.

    Bons estudos.

  • Muitas vezes essa ideia é cobrada em provas:

    "A condição de funcionário público é elementar. Assim, o particular que, ciente da condição de funcionário do comparsa, o ajuda a cometer o delito responde também pela infração penal, uma vez que o art. 30 do Código Penal estabelece que as circunstâncias de caráter pessoal, quando elementares do crime, se comunicam a todos os demais. O particular, portanto, pode ser coautor e partícipe de crime funcional."

    Resumindo: Se o particular que participa do ato infracional tem ciência que seu parceiro é funcionário público, ambos respondem por peculato.

  • DIFERENÇA ENTRE PECULATO-DESVIO E PECULATO-FURTO

    Peculato-desvio, Art. 312, CP: o agente já tem a posse do bem, em razão do cargo, e o desvia.

    Peculato-furto, Art. 303, CP: o agente não tem a posse do bem, mas vale-se da facilidade proporcionada em razão do cargo para furtar.

    DIFERENÇA ENTRE FALSA COMUNICAÇÃO DE CRIME E DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA

    Falsa comunicação de crime, Art. 340 , CP - comunica o crime sem agente determinado.

    Denunciação Caluniosa, 339,CP - comunica o crime com agente determinado, que sabe ser inocente.

  • GABARITO: Letra B

    Peculato-desvio. Art 312 do CP: apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio"

    Não é peculato-furto, pois Carlos já tinha a posse do bem em razão do cargo.

    Comunicação falsa de crime ou de contravenção. Art 340 do CP: provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado.

    Não é denunciação caluniosa, pois Carlos não atribuiu crime a pessoa determinada que sabia ser inocente.

    Fonte: Código Penal.

  • Art. 312 – APROPRIAR-SE o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo (Peculato apropriação), ou DESVIÁ-LO, em proveito próprio ou alheio (Peculato desvio):

    Pena - reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.

     

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o SUBTRAI, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de FACILIDADE que lhe proporciona a qualidade de funcionário. (Peculato furto)

    . Peculato desvio

    - Desvio ou malversação.

    - O funcionário dá DESTINAÇÃO DIVERSA à coisa, em benefício próprio ou de outrem, podendo o proveito ser material ou moral.

    - É pressuposto que o funcionário tenha a POSSE LÍCITA do bem e que, depois, o desvie.

    - CONSUMAÇÃO: No momento em que o funcionário altera o destino normal da coisa, pública ou particular, empregando-a em fins outros que não o próprio, independente do lucro ou vantagem.

     

    Peculato furto

    - Também denominado peculato impróprio;

    - PRESSUPOSTO: facilidade proporcionada pelo seu cargo, emprego ou função. Sem esse requisito, haverá apenas furto (art. 155 CP).

    - Deve estar presente a intenção de não devolver a coisa ao real proprietário. Se o agente quer apenas UTILIZAR a coisa subtraída, restituindo-a ao seu dono, não pratica qualquer ilícito penal.

     

    - É IMPRESCINDÍVEL que o bem esteja sob a guarda ou custódia da Administração.

    Fonte: Código Penal, Parte Especial, Rogério Sanches.

  • Rafael de Sá Barcellos graças ao seu comentário percebi quão desatenciosa eu estava ao resolver essa questão. Você acredita que só fui ver a parte final "notebook era utilizado, na realidade, pela filha do servidor, para fins particulares" agora lendo o que você escreveu??? Afff !!! Você não tem noção de quantos minutos eu perdi lendo e relendo sem entender o pq de ser peculato-desvio, já que uma das características do peculato-apropriação é se recusar a devolver, exatamente como descreve a questão. Vou até alterar meu material de estudo e apagar meu comentário aqui !!! MUITO OBRIGADA... e definitivamente eu não sirvo para estudar a noite (hora que fiz essa questão). Um abraço.

  • Gab. B

    As únicas modalidades do crime de peculato, segundo o CP, são:

    Peculato - art. 312;

    Peculado culposo - art. 312, § 2º;

    Peculato mediante erro de outrem - art. 313.

    Muita atenção com as nomenclaturas doutrinárias e jurisprudenciais.

  • GAB B

     

    Peculato é um crime que consiste na subtração ou desvio, mediante abuso de confiança, de dinheiro público ou de coisa móvel apreciável, para proveito próprio ou alheio, por funcionário público que os administra ou guarda. É um dos tipos penais próprios de funcionários públicos contra a administração em geral.

     

    Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.

     

    Fala-se em peculato na modalidade de desvio quando o funcionário público dá ao objeto material, uma aplicação diversa daquela que lhe foi determinada, em benefício próprio ou de terceiro.

     

    De acordo com a doutrina, "desviar" significa alterar o destino ou aplicação, desencaminhar. Nessa linha, o agente dá ao bem público ou particular, destinação distinta da exigida, em proveito próprio ou de outrem.

    Do que se vê, para a caracterização dessa infração penal é indispensável que a conduta típica recaia sobre coisa corpórea, não restando configurada diante do uso indevido de mão-de-obra ou de serviços.

     

    Comunicação falsa de crime ou contravenção

    Descrição

    O crime de comunicação falsa de crime ou de contravenção está previsto no artigo 340 do Código Penal Brasileiro

    Art. 340. Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado.

    Pena: Detenção, de 1 a 6 meses, ou multa

    Ação: Pública incondicionada

     

    https://www.google.com/search?q=PECULAto+desvio&oq=PECULAto+desvio&aqs=chrome..69i57j0l7.4801j0j7&sourceid=chrome&ie=UTF-8

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/142948/as-principais-caracteristicas-do-crime-de-peculato-desvio-informativo-523

    https://www.google.com/search?q=falsa+comunica%C3%A7%C3%A3o+de+crime&oq=falsa+comunica%C3%A7%C3%A3o+de+crime&aqs=chrome..69i57j0l7.1452j0j7&sourceid=chrome&ie=UTF-8

     

     

    "Tenha certeza que Deus ama muito você"

     

     

  • Rapaz, o mesmo comentário postado várias e várias vezes.

    Pra quem acertou porque não via melhor alternativa, o examinador considerou o peculato-apropriação como desvio, já que estão na mesma descrição do crime.

    Mas pelos meus materiais e estudos, creio que a melhor denominação seria a de apropriação. O que acham?

    A falsa comunicação de crime é mais fácil de matar pois não imputou fato criminoso a outro.

  • Gabarito: Letra B!

    Peculato-desvio: o agente já tem a posse do bem, em razão do cargo, e o desvia.

    Peculato-furto: o agente não tem a posse do bem, mas vale-se da facilidade proporcionada em razão do cargo para furtar.

    Denunciação Caluniosa: imputa falso crime a pessoa determinada, que a sabe inocente.

    Falsa Comunicação de Crime: apenas comunica falso crime, sem pessoa determinada.

    Favorecimento Real: Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime

    Fraude processual: Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito

  • Comunicação falsa de crime ou de contravenção

    Art. 340. Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa. 

    Peculato- desvio

    Art. 312. Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio

  • não seria peculado apropriação?

  • Minha contribuição.

    CP

    Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    Comunicação falsa de crime ou de contravenção

    Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    Denunciação Caluniosa => É direcionada a pessoa determinada

    Comunicação falsa de crime ou de contravenção => Não é direcionada a pessoa determinada

    Abraço!!!

  • GENTE, ISSO É PECULATO APROPRIAÇÃO!!!!!!

  • 1) já estava na posse do notebook: Peculato-Apropriação OU Peculado-Desvio

    2) informou falsamente a ocorrência de um crime SEM dar a autoria, ou seja, não imputou crime à alguém que sabe que é inocente( daí seria Denunciação caluniosa): Falsa Comunicação de Crime

  • Denunciação Caluniosa: é direta e determinada a certo indivíduo – pessoa identificada.

    Comunicação falsa de crime: é indireta, ampla, a pessoas incertas – pessoa não identificada.

  • EXPLICANDO (INCLUSIVE PORQUE NÃO É PECULATO-APROPRIAÇÃO OU DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA):

    Carlos, funcionário público (Art. 327), tinha a posse lícita do bem móvel, público, em razão do seu cargo, e apropriou-se dele em proveito alheio (sua filha). Na sequência, provocou a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado. Em vista disso, Carlos praticou o crime de peculato-desvio, tipificado no caput do artigo 312 do Código Penal ("apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio").

    Apropriar-se >>> peculato-apropriação

    Desviar em proveito próprio ou alheio (da filha, no caso) >>> peculato-desvio

    O crime de comunicação falsa de crime é previsto no artigo 340 do Código Penal ("provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime que sabe não se ter verificado").

    Denunciação caluniosa >>> imputa-se a alguém falsamente a autoria de um crime

    Comunicação falsa de crime >>> informa-se falsamente um crime (sem atribuir a ninguém)

  • Gabarito: B

    Galera, não se trata de peculato apropriação, visto que ele não se apropriou do bem para si próprio, pelo contrário a questão deixa claro que o notebook não estava com o servidor, e sim com sua filha, ou seja, desviou em proveito alheio.

  • GABARITO LETRA "B"

    Só para complementar a resposta dos colegas.

    Não ocorreu Denunciação Caluniosa, pois na a questão não traz nenhuma informação de que "foi aberto procedimento investigatório para apurar" o crime de furto, falsamente informado por Carlos. Daí tão somente responder por comunicação falsa de crime ou contravenção.

  • NO CASO DE DESVIO, a consumação ocorre quando o funcionário dá às coisas destino diverso, empregando-as em fins outros que não o próprio ou regular, não havendo necessidade de ser alcançado o fim visado pelo agente” (MIRABETE, Júlio Fabbrini. Código penal interpretado. 9. ed. rev. e atual. São Paulo: Atlas, 2015, p. 1992).

    Ou seja, para o crime ser configurado, não há necessidade de que o agente obtenha a vantagem indevida visada.

    O simples desvio do dinheiro em proveito próprio ou alheio consuma o delito.

    Sendo o sujeito passivo a Administração, esta não pode ficar exposta à desmoralização e infidelidade por parte de seus funcionários, assim, mesmo que o sujeito ativo não obtenha lucro com a sua conduta ilícita, a Administração já sofreu ofensas aos seus interesses.

  • verificou-se que o notebook era utilizado pela filha, ou seja, desviou a função do bem, que era utilizado para trabalhos na prefeitura.

    Peculato Desvio.

    Foco e Fé!

  • Quanto à questão de denunciação caluniosa x comunicação falsa de crime tá OK.

    A minha dúvida, mesmo com o comentário do professor, é quanto o tipo de peculato.

    Entendo desta maneira:

    Enquanto exercia a função -> PECULATO-DESVIO

    Após alteração de função -> PECULATO-FURTO

    Sendo assim, não seria correta nenhuma das alternativas.

  • Peculato furto é quando o agente não tem a posse, por isso, ele furta o bem da administração, usando-se do seu cargo.

    Nesse caso, ele já tinha a posse do objeto. O fato de ele não ter mais o direito de usá-lo, não quer dizer que ele subtraiu algo da administração.

    Será desvio pois ele usou um bem de que tinha posse em razão de ser func. público, para fins pessoais.

  • Apenas para registrar:

    Tese 11 do STJ (ed. 57): A consumação do crime de peculato-desvio ocorre no momento em que o funcionário efetivamente desvia o dinheiro, valor ou outro bem móvel, em proveito próprio ou de terceiro, ainda que não obtenha a vantagem indevida.

  • Sobre peculato-desvio... informativo 666 STJ/2020

    Configura o crime de peculato-desvio o fomento econômico de candidatura à reeleição por Governador de Estado com o patrimônio de empresas estatais

    Governador do Estado que desvia grande soma de recursos públicos de empresas estatais, utilizando esse dinheiro para custear sua campanha de reeleição, pratica o crime de peculato-desvio.

    Consoante doutrina especializada, a posse referida pelo art. 312, caput, do Código Penal "deve ser entendida em sentido amplo, compreendendo a simples detenção, bem como a posse indireta.

    Fonte: https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/b33128cb0089003ddfb5199e1b679652?categoria=11&ano=2020&palavra-chave=peculato-desvio&criterio-pesquisa=e

  • Gab B

  • não é peculato furto porque ele recebeu licitadamente e não restituiu. Já no furto, ele não tem a posse da coisa, ele não recebe a posse, ela apenas apropria da coisa.

    Lembrando que o peculato tem que ter o elemento do injusto, ou seja, PARA CARACTERIZAR O CRIME, O FUNCIONÁRIO PUBLICO TEM QUE FAZER PARTE DAQUELA FUNÇÃO.

  • Principais crimes contra a Administração Pública e suas palavras chave.

    PECULATO APROPRIAÇÃO Apropriar-se de algo que tenha a posse em razão do cargo

    PECULATO DESVIO Desviar em proveito próprio ou de 3o

    PECULATO FURTO Subtrair ou concorrer valendo-se do cargo

    PECULATO CULPOSO Concorre culposamente

    PECULATO ESTELIONATO Recebeu por erro de 3o

    PECULATO ELETRÔNICO Insere/ facilita a inserção de dado falso OU altera/ exclui dado verdadeiro

    CONCUSSÃO Exigir vantagem indevida em razão da função 

    EXCESSO DE EXAÇÃO Exigir tributo indevido de forma vexatória 

    CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA Exigir vantagem indevida para não lançar ou cobrar tributo ou cobrá-lo parcialmente

    CORRUPÇÃO PASSIVA Solicitar/ receber/ aceitar vantagem ou promessa de vantagem

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA Deixar de praticar ato de oficio cedendo a pedido de 3o

    PREVARICAÇÃO Retardar ou não praticar ato de oficio por interesse pessoal 

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA Diretor de penitenciária ou agente dolosamente não impede o acesso a celulares e rádios CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA Não pune subordinado por indulgência

    ADVOCACIA ADMINISTRATIVA Patrocina interesse privado em detrimento do interesse público

    TRÁFICO DE INFLUENCIA Solicitar vantagem para influir em ato de funcionário público 

    CORRUPÇÃO ATIVA Oferece/ promete vantagem indevida

    DESCAMINHO Não paga o imposto devido

    CONTRABANDO Importa/ exporta mercadoria proibida

    DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA Imputa falso a quem sabe ser inocente

    FRAUDE PROCESSUAL Cria provas falsas para induzir o juiz a erro

    FAVORECIMENTO PESSOAL Guarda a pessoa que cometeu o crime

    FAVORECIMENTO REAL Guarda o produto do crime por ter relação (afeto, parentesco, amizade) com o autor do fato. FAVORECIMENTO REAL IMPROPRIO Particular que entra com aparelho telefônico em presídio

    EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO Influir em decisão de judicial ou de quem tem a competência 

  • Não querendo discutir com a banca, mas o correto não seria peculato-apropriação?

  • Há aí o peculato-desvio, pois a intenção não foi de se apossar da coisa, uma vez que ele já tinha a posse do produto, apenas desviando-o para sua filha usar. Não houve denunciação caluniosa, porque o acusado não especificou o suposto agente do crime. Houve comunicação falsa de crime ou contravenção consumada, uma vez que houve instauração de inquérito policial.

  • Gab B

  • GokuConcurseiro:

    Creio que não, pois ele já tinha o direito de usar o notebook, podendo levá-lo pra casa. Perceba que o enunciado da questão diz que o notebook lhe havia sido cedido. Como o notebook era usado pela filha dele, então, configura desvio.

    Espero ter ajudado.

  • Deve-se mencionar a diferença entre peculato APROPRIAÇÃO e peculato DESVIO:

    PECULATO APROPRIAÇÃO: aqui o funcionário público tem a posse do bem e apropria-se dele. Vendendo por exemplo.

    PECULATO DESVIO: aqui o bem público continua disponível no âmbito da administração, porém, passa a ser utilizado para fins privados. Como por exemplo a situação da questão.

  • Atenção porque o pessoal nos comentários esta confundindo o crime de Denunciação caluniosa com o crime de calúnia , que são crimes completamente diferentes !

  • Num primeiro momento incorreu em peculato apropriação, mas no desfecho do enunciado afirmou que sua filha usava o bem publico para fins particulares, não restando duvidas sobre o desvio de finalidade do bem publico, por isso é peculato desvio.

    obs: não pode ser considerado peculato de uso, porque o bem móvel é fungível, para ser peculato de uso o bem móvel precisa ser infungível

  • Carlos negou-se a devolver um notebook do município que lhe fora cedido em razão de seu cargo: PECULATO-DESVIO.

    Carlos informou falsamente à autoridade policial que o aparelho havia sido furtado por alguém desconhecido: FALSA COMUNICAÇÃO DE CRIME.

  • Apesar das explicações, a verdade é que se tivesse a alternativa com peculato-apropriação provavelmente a questão teria sido anulada.

    Outro ponto que ninguém citou:

    "Carlos, servidor público municipal, negou-se, após sua função ter sido alterada, a devolver um notebook do município que lhe fora cedido em razão de seu cargo para realização de serviços que não mais faria para a prefeitura."

    Carlos, quando decidiu ficar com o notebook, já não mais tinha "direito" de o possuir. Ele não poderia apropriar de algo que ele não tem mais direito, poderia sim ser configurado o peculato-furto (eu acharia meio forçado, mas bem embasado poderia sim), sendo que se tivesse a opção de peculato-furto e comunicação falsa de crime, poderia dar uma complicação pra banca também.

    A melhor opção realmente é o gabarito, mas é uma questão que deve ser analisada com mais calma.

  • Essa questão me intrigou quanto a possibilidade de ser peculato apropriação.

  • Se tivesse a opção "Peculato Furto" 90% iria nela, porém, no momento que ele deixou o cargo, não tem mais posse da coisa em razão da função.

  • Não poderia caracteriza peculato furto, pois peculato furto o agente não tem a posse do bem q ele se apropria.

  • Comunicação falsa de crime ou de contravenção.

    Art 340 do CP: provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado.

    Denunciação caluniosa.

    Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: 

    § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

           § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

  • GAB ERRADO.

    Não se configura denunciação caluniosa pois ele não fez uma denúncia direcionada a uma pessoa certa, muito pelo contrário, ele direcionou a alguém desconhecido. Desse modo, por isso irá responder por comunicação falsa de crime.

    RUMO A PCPA.

  • Peculato Furto: é quando ele apropria - se para ele "usar"

    Peculato Desvio: é quando ele apropria - se mas não é necessariamente p/ ele

    No caso da questão ele deu o notebook para filha dele

    GAB B

  • MODALIDADES DE PECULATO

    Peculato apropriação

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou

    Peculato desvio

    desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    Peculato furto       

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    Peculato mediante erro de outrem

    Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    Comunicação falsa de crime ou de contravenção penal

    Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa

  • Denunciação caluniosa -> O agente individualiza a conduta. Ex.: Fulano me roubou. Em razão disso, foi aberto um inquérito contra contra fulano.

    Comunicação falsa de crime -> Há uma comunicação genérica, sem determinação de A ou B. Ex.: furtaram o PC da repartição.

  • Quer aprender...FACA SUAS QUESTOES COM A LEI AO LADO....DECORE A LEI E AS QUESTÕES... exercícios é para fixar....simulado é para passar

  • GAB: B

    Meu resumo:

    PECULATO:

    1 - peculato apropriação:

    o funcionário público se apropria de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo em proveito próprio ou alheio

    2 - peculato desvio:

    o funcionário público desvia dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo em proveito próprio ou alheio ( – se desviou verbas em prol do interesse público: 315 do CP -> "Emprego irregular de verbas ou renda pública")

    3 - peculato furto:

    o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, tirando proveito da facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    4 - peculato mediante erro de outrem

    apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem (erro dever ser espontâneo, se o servidor induzir o particular ao erro, haverá estelionato)

    5 - peculato culposo:

    concorre culposamente para o crime de outrem (praticado por outro funcionário ou até mesmo particular) se reparar o dano antes da sentença irrecorrível (não é recebimento da denúncia / acordão) = extingue a punibilidade Q586504 Q677129 se reparar o dano após a sentença irrecorrível (não é recebimento da denúncia / acordão) = reduz metade da pena a extinção da punibilidade e a redução da pena são cabíveis somente nessa modalidade culposa único crime culposo entres os crimes de funcionário público contra ADM PUB Q361641 - Caso o denunciado por peculato culposo opte, antes do pronunciamento da sentença, por reparar o dano a que deu causa, sua punibilidade será extinta. (C)
  • -Peculato (Furto): EXEMPLO: Sou chefe de uma penitenciária tenho minha sala e etc, mas vou no setor administrativo da Penitenciária e furto um Notebook levando-o para minha casa em interesse próprio ou alheio. crime impróprio

    -Peculato (desvio): EXEMPLO: aprendo um vendedor ambulante na rua e todos os objetos apreendidos tenho que levar para um depósito público, mas eu não levo e dou um destino diferente para esses objetos, logo se percebe o DESVIO dos objetos ocasionando o crime de PECULADO DESVIO. Crime próprio

  • 2º Parte do rtigo 312

  • É peculato desvio, pois verificou-se que o notebook era utilizado, na realidade, pela filha do servidor, para fins particulares.

    Peculato desvio: o funcionário público dá ao objeto material, uma aplicação diversa daquela que lhe foi determinada, em benefício próprio ou de terceiro.

  • Peculato desvio: Tem que ter a posse. Desvia a finalidade do bem, em proveito próprio/alheio; se o desvio ocorrer em em proveito de interesse público, com desvio de finalidade, responde por "Emprego irregular de verba pública (art. 315 - CP)";

    Peculato furto: não está na posse do agente; subtrai, igual furto simples, porém, se vale de facilidade em razão do cargo;

  • Negou-se, após sua função ter sido alterada, a devolver um notebook do município que lhe fora cedido em razão de seu cargo para realização de serviços que não mais faria para a prefeitura: peculato-desvio

    Carlos informou falsamente à autoridade policial que o aparelho havia sido furtado por alguém desconhecido: falsa comunicação de crime.

  • Peculato-desvio, pois já tinha a posse e devia em proveito próprio.

    Será comunicação falsa de crime, pois denuncia a ocorrência de um crime, sem imputação de alguém, só seria denunciação caluniosa se denunciasse um crime e imputasse falsamente alguém.

  • Pq é peculato-desvio e não peculato apropriação?

  • ps

      Comunicação falsa de crime ou de contravenção

           Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado

    (Aqui, ele não cita nomes de autores do crime. )

    denunciação caluniosa:

      Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:   

    (Aqui, ele imputa algo a nome um inocente)

  • Por que não é denunciação caluniosa se a polícia instaurou investigação?

  • peculato-desvio= desviou um bem da adm pública

    e falsa comunicação de crime.= fez falsa declaração sobre o ocorrido

  • Denunciação caluniosa: qualquer tipo de processo, imputa crime + sabe ser inocente → aumenta anonimato, diminui contravenção

    Comunicação falsa de crime ou de contravenção: basta provocar ação de autoridade

    Autoacusação falsa: se acusar de crime inexistente ou praticado por outro

  • Gabarito: Alternativa B

    Para os que ficaram em dúvida acerca do peculato furto, para que esse crime se configure, é necessário que esteja presente os três requisitos, sendo eles: o agente não tem a posse do bem (1) e subtrai ou concorre para que seja subtraído (2) por se valer da facilidade proporcionada pelo cargo (3).

    Bons estudos.

  • Desviou a utilidade do bem, como? A filha usou um bem com finalidade diversa da usada, desvio de função do bem;

    Por que não é denunciação caluniosa? Embora tenha ocorrido investigação policial, o que bastava para confundir, a imputação do crime fora feita em pessoa indeterminada, a denunciação caluniosa é feita a determinada pessoa que sabe ser inocente, enquanto que a falsa comunicação de crime é feita sobre indeterminada pessoa.

  • No peculato furto o funcionário ainda não tinha a posse do bem.

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  • Denunciação caluniosa = imputação À PESSOA DETERMINADA;

    Comunicação falsa = eu aponto o crime, mas não me dirijo a alguém específico.

  • Gabarito (b)

    Para que tantos comentários?


ID
3124831
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Antônio, ex-secretário de Estado da Educação, foi processado criminalmente por dispensa indevida de licitação, o que havia gerado prejuízo financeiro ao erário, e condenado a pena de 3 anos e 6 meses de detenção em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 25 dias-multa, no valor unitário de dois salários-mínimos. A pena privativa de liberdade foi substituída por uma pena de prestação de serviço gratuito à comunidade e uma pena de multa de 30 salários-mínimos; a sentença foi publicada em 17/8/2014. Antônio apelou e o recurso foi improvido, sendo o acórdão publicado em 20/9/2018, data em que Antônio tinha 66 anos de idade.


Considerando-se essa situação e a legislação penal vigente, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Para elucidar a questão:

    a) Art. 44, § 2 Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos.

    b) Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos

    c) Art. 46, § 4 Se a pena substituída for superior a um ano, é facultado ao condenado cumprir a pena substitutiva em menor tempo (art. 55), nunca inferior à metade da pena privativa de liberdade fixada.

    d) Art. 50 - A multa deve ser paga dentro de 10 (dez) dias depois de transitada em julgado a sentença. A requerimento do condenado e conforme as circunstâncias, o juiz pode permitir que o pagamento se realize em parcelas mensais.

    e) GABARITO: art. 44, § 4 A pena restritiva de direitos converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta. No cálculo da pena privativa de liberdade a executar será deduzido o tempo cumprido da pena restritiva de direitos, respeitado o saldo mínimo de trinta dias de detenção ou reclusão.

    Espero ter ajudado!!!

  • CÓDIGO PENAL

     Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: 

      § 4 A pena restritiva de direitos converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta. No cálculo da pena privativa de liberdade a executar será deduzido o tempo cumprido da pena restritiva de direitos, respeitado o saldo mínimo de trinta dias de detenção ( caso do enunciado) ou reclusão.  

  • Na minha opinião o erro da letra A é outro.

    Diz a Sum. 171 do STJ que "Cominadas cumulativamente, em lei especial, pena privativa de liberdade e pecuniária, é defeso a substituição da prisão por multa."

    O crime é previsto em lei especial (Lei 8.666), e cominou-se pena de multa + detenção (que foi convertida em prestação de serviços + multa). Portanto, aplicou-se 2 penas de multa, o que não poderia.

    Eu entendo que o juiz aplicou errado sim a substitutiva. O problema é que, se não foi objeto de recurso esse erro, não tem mais como a sentença ser modificada, como sugere a alternativa A.

  • Achei que a letra E estava errada por não trazer a alternativa RECLUSÃO. Questão de interpretação.

    Por exclusão cheguei à D. Sabia do prazo de 10 dias mas não me recordava da permissão de parcelamento.

    Dureza!!!

    Quanto à A, entendo que a alternativa está errada porque condicionou a substituição por DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS, quando a lei é clara em anunciar que, sendo superior a 1 ano, pode ser por DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS ou UMA RESTRITIVA DE DIREITOS E UMA DE MULTA, o que efetivamente ocorreu no caso.

     Art. 44 - § 2 Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos

  • Achei que a letra E estava errada por não trazer a alternativa RECLUSÃO. Questão de interpretação.

    Por exclusão cheguei à D. Sabia do prazo de 10 dias mas não me recordava da permissão de parcelamento.

    Dureza!!!

    Quanto à A, entendo que a alternativa está errada porque condicionou a substituição por DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS, quando a lei é clara em anunciar que, sendo superior a 1 ano, pode ser por DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS ou UMA RESTRITIVA DE DIREITOS E UMA DE MULTA, o que efetivamente ocorreu no caso.

     Art. 44 - § 2 Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos

  • Gostei muito.

  • A respeito da alternativa A:

    Ocorrendo a substituição por pena de multa da sanção privativa de liberdade quando aplicada cumulativamente com multa, as duas sanções pecuniárias somam-se, ou seja, continuam cumulativas. Portanto, é possível que a reprimenda resulte em duas multas, sendo uma em substituição à privativa de liberdade e outra originária, aplicada em cumulação.

    Pela redação do art. 44, § 2.º, segunda parte, do Código Penal, dada pela Lei 9.714/98, a pena privativa de liberdade superior a um ano, desde que não superior a quatro (CP, art. 44, inc. I), pode ser substituída por uma pena restritiva de direito e uma multa, ou duas restritivas de direito. Novamente a pena de multa serve para substituir a pena privativa de liberdade originariamente imposta, assim como em substituição a outra pena restritiva de direito que poderia ser aplicada.

    Portanto, a pena de multa pode servir tanto para substituir a sanção privativa de liberdade como também uma pena restritiva de direito, neste caso, ficando cumulada a pena restritiva de direito com a de multa.

    A aplicação alternativa da pena de multa quanto prevista, como ocorre, v.g., nos arts. 358, 351, § 4.º, 345, 325, etc., do Código Penal, não se confunde com a substituição da reprimenda corporal por multa, porque naquela hipótese o julgador não substitui, mas sim, opta pela aplicação somente da reprimenda pecuniária, não sendo nesta hipótese necessário que fixe o quantum da reprimenda corporal, diferentemente do que ocorre quando há a substituição ora em comento.

    fonte: www.tribunapr.com.br/noticias/sentenca-penal-condenatoria-substituicao-por-pena-de-multa/

  • Resposta certa letra : E

  • Resposta certa letra : E

  • Resposta certa letra : E

  • Resposta certa letra : E

  • Vamos analisar as alternativas:


    Item (A) - De acordo com o que expressamente dispõe o § 2º do artigo 44 do Código Penal, "Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos". Com efeito, é possível que  a pena privativa de liberdade seja substituída por uma pena restritiva de direito e multa, conforme fixado na sentença descrita, sendo a proposição contida neste item falsa.


    Item (B) - No caso narrado, a prescrição regula-se pela pena aplicada nos termos do disposto no artigo 110, § 1º do Código Penal, que conta com a seguinte redação: "A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa". Levando-se em consideração a pena aplicada na hipótese descrita ( 3 anos e 6 meses de detenção), a prescrição será de 8 (oito) anos, conforme dispõe o artigo 109, inciso V, do Código Penal. Entre a publicação da sentença e o acórdão condenatório (artigo 117, inciso IV do Código Penal) não decorreu o referido prazo. No presente caso, também não incide o benefício contido no artigo 115 do Código Penal, pois o condenado não alcançara os 70 (setenta) anos de idade, senão vejamos: "São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos." Em razão da idade do condenado na data da publicação sentença (sessenta e seis anos) e também por motivo da pena aplicada, não incide a prescrição. Portanto, as alternativas constantes deste item estão incorretas. 


    Item (C) - De acordo como disposto no artigo 55 do Código Penal, "as penas restritivas de direitos referidas nos incisos III, IV, V e VI do art. 43 terão a mesma duração da pena privativa de liberdade substituída, ressalvado o disposto no § 4o do art. 46". Conforme o disposto no artigo 46, § 4º do Código Penal, por sua vez, "se a pena substituída for superior a um ano, é facultado ao condenado cumprir a pena substitutiva em menor tempo (art. 55), nunca inferior à metade da pena privativa de liberdade fixada". Assim, o mínimo de pena que Antônio poderia cumprir de prestação de serviço à comunidade seria o de 1 (um) ano e 6 (seis) meses. Sendo assim, a afirmativa contida neste item está equivocada.


    Item (D) - Nos termos expressos no artigo 50 do Código Penal, "a multa deve ser paga dentro de 10 (dez) dias depois de transitada em julgado a sentença. A requerimento do condenado e conforme as circunstâncias, o juiz pode permitir que o pagamento se realize em parcelas mensais". Há, portanto, a possibilidade de parcelamento, estando a assertiva contida neste item incorreta. 


    Item (E) - Conforme expressamente previsto no § 4º do artigo 44 do Código Penal, "a pena restritiva de direitos converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta. No cálculo da pena privativa de liberdade a executar será deduzido o tempo cumprido da pena restritiva de direitos, respeitado o saldo mínimo de trinta dias de detenção ou reclusão". Sendo assim, a proposição contida neste item é verdadeira.


    Gabarito do professor: (E) 
  • CÓDIGO PENAL

    Art. 44.

    § 4o A pena restritiva de direitos converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta. No cálculo da pena privativa de liberdade a executar será deduzido o tempo cumprido da pena restritiva de direitos, respeitado o saldo mínimo de trinta dias de detenção ou reclusão. (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)

  • 1)Com relação a prescrição temos uma pena de 3 anos e 6 meses, logo, prescreve em 08 anos, conforme o artigo 109, IV, do CP:

    Art. 109. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: (Redação dada pela Lei nº 12.234, de 2010).

    IV - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro;

    Vamos para as alternativas:

    a) Condenação igual ou inferior a 01 ano= MULTA ou 1 PRD.

    Se superior a 01 ano= 1 PRD + MULTA ou 2 PRD.

    B) Reduz de metade= Tempo do crime(21 anos); Data da sentença(70 anos).

    c) Art. 46, § 4 Se a pena substituída for superior a um ano, é facultado ao condenado cumprir a pena substitutiva em menor tempo (art. 55), nunca inferior à metade da pena privativa de liberdade fixada.

    d) Art. 50 - A multa deve ser paga dentro de 10 (dez) dias depois de transitada em julgado a sentença. A requerimento do condenado e conforme as circunstâncias, o juiz pode permitir que o pagamento se realize em parcelas mensais.

    e) GABARITO: art. 44, § 4 A pena restritiva de direitos converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta. No cálculo da pena privativa de liberdade a executar será deduzido o tempo cumprido da pena restritiva de direitos, respeitado o saldo mínimo de trinta dias de detenção ou reclusão.

  • a) A sentença deve ser modificada, pois, no caso em apreço, a pena privativa de liberdade somente poderia ter sido substituída por duas penas restritivas de direitos. ERRADO

    Como a PPL é superior a 1 ano, A SUBSTITUIÇÃO PODERIA ACONTECER DE DUAS FORMAS:

     Art. 44, § 2 - CP Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos.

    b) Em razão da pena aplicada e da idade do réu no momento da publicação do acórdão, houve prescrição da punibilidade após a condenação. ERRADO

    A pena que será levada em conta para fins de prescrição será a de 3 anos e 6 meses de detenção. nos termos do parágrafo único do art. 109 do CP.

    Art. 109. (...)

    Parágrafo único - Aplicam-se às penas restritivas de direito os mesmos prazos previstos para as privativas de liberdade.

    ASSIM, CONSIDERANDO QUE O ACUSADO NÃO FAZ JUS A DIMINUIÇÃO DE PENA PELA IDADE, POIS SÓ É APLICADA AOS MAIORES DE 70 ANOS, NÃO HOUVE PRESCRIÇÃO.

    Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos

    c) É facultado a Antônio cumprir integralmente as horas de prestação de serviço à comunidade no prazo de 1 ano e 6 meses. ERRADO

    O MÍNIMO A SER CUMPRIDO SERIA DE 1 ANO E 9 MESES, JÁ QUE A PENA FOI APLICADA EM 3 ANOS E 6 MESES.

    Art. 46, § 4 - CP Se a pena substituída for superior a um ano, é facultado ao condenado cumprir a pena substitutiva em menor tempo (art. 55), nunca inferior à metade da pena privativa de liberdade fixada.

    D) A pena de multa deve ser paga obrigatoriamente em parcela única, no prazo de 10 dias após transitar em julgado a sentença condenatória. ERRADO

    PODE HAVER O PARCELAMENTO

    Art. 50 - A multa deve ser paga dentro de 10 (dez) dias depois de transitada em julgado a sentença. A requerimento do condenado e conforme as circunstâncias, o juiz pode permitir que o pagamento se realize em parcelas mensais.

    E) Em caso de descumprimento injustificado da pena de prestação de serviço, o restante da pena converter-se-á em privativa de liberdade, respeitado o saldo mínimo de 30 dias de detenção. CERTO

    art. 44, § 4 - CP A pena restritiva de direitos converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta. No cálculo da pena privativa de liberdade a executar será deduzido o tempo cumprido da pena restritiva de direitos, respeitado o saldo mínimo de trinta dias de detenção ou reclusão.

  • **PARA REVISÃO:

    a) A sentença deve ser modificada, pois, no caso em apreço, a pena privativa de liberdade somente poderia ter sido substituída por duas penas restritivas de direitos. ERRADO

    Como a PPL é superior a 1 ano, A SUBSTITUIÇÃO PODERIA ACONTECER DE DUAS FORMAS:

     Art. 44, § 2 - CP Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos.

    b) Em razão da pena aplicada e da idade do réu no momento da publicação do acórdão, houve prescrição da punibilidade após a condenação. ERRADO

    A pena que será levada em conta para fins de prescrição será a de 3 anos e 6 meses de detenção. nos termos do parágrafo único do art. 109 do CP.

    Art. 109. (...)

    Parágrafo único - Aplicam-se às penas restritivas de direito os mesmos prazos previstos para as privativas de liberdade.

    ASSIM, CONSIDERANDO QUE O ACUSADO NÃO FAZ JUS A DIMINUIÇÃO DE PENA PELA IDADE, POIS SÓ É APLICADA AOS MAIORES DE 70 ANOS, NÃO HOUVE PRESCRIÇÃO.

    Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos

    c) É facultado a Antônio cumprir integralmente as horas de prestação de serviço à comunidade no prazo de 1 ano e 6 meses. ERRADO

    O MÍNIMO A SER CUMPRIDO SERIA DE 1 ANO E 9 MESES, JÁ QUE A PENA FOI APLICADA EM 3 ANOS E 6 MESES.

    Art. 46, § 4 - CP Se a pena substituída for superior a um ano, é facultado ao condenado cumprir a pena substitutiva em menor tempo (art. 55), nunca inferior à metade da pena privativa de liberdade fixada.

    D) A pena de multa deve ser paga obrigatoriamente em parcela única, no prazo de 10 dias após transitar em julgado a sentença condenatória. ERRADO

    PODE HAVER O PARCELAMENTO

    Art. 50 - A multa deve ser paga dentro de 10 (dez) dias depois de transitada em julgado a sentença. A requerimento do condenado e conforme as circunstâncias, o juiz pode permitir que o pagamento se realize em parcelas mensais.

    E) Em caso de descumprimento injustificado da pena de prestação de serviço, o restante da pena converter-se-á em privativa de liberdade, respeitado o saldo mínimo de 30 dias de detenção. CERTO

    art. 44, § 4 - CP A pena restritiva de direitos converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta. No cálculo da pena privativa de liberdade a executar será deduzido o tempo cumprido da pena restritiva de direitos, respeitado o saldo mínimo de trinta dias de detenção ou reclusão.

  • Se todo cometário fosse igual de vitor adami , nós perderíamos menos tempo . Parabéns

  • Gabarito: Letra E!

    (A) Art. 44, § 2 Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos.

    (B) Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos

    (C) Art. 46, § 4 Se a pena substituída for superior a um ano, é facultado ao condenado cumprir a pena substitutiva em menor tempo (art. 55), nunca inferior à metade da pena privativa de liberdade fixada.

    (D) Art. 50 - A multa deve ser paga dentro de 10 (dez) dias depois de transitada em julgado a sentença. A requerimento do condenado e conforme as circunstâncias, o juiz pode permitir que o pagamento se realize em parcelas mensais.

    (E) Art. 44, § 4 A pena restritiva de direitos converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta. No cálculo da pena privativa de liberdade a executar será deduzido o tempo cumprido da pena restritiva de direitos, respeitado o saldo mínimo de trinta dias de detenção ou reclusão.

  • O saldo mínimo de 30 dias de detenção ou reclusão (44,§4º, in fine) é considerado inconstitucional. Infelizmente procurei decisão mas não achei, mas lembro muito bem desse entendimento. Quem puder ajudar...

    ps.: a título de contribuição apenas.

  • Sobre a alternativa “a)”, para o STF o art. 44, §2º, deve ser interpretado juntamente com o art. 60, §2º, do CP (que refere que PPL aplicada, não superior a 6 meses, pode ser substituída pela multa).

    Assim, a PPL somente poderia ser substituída por pena de multa (substitutiva) se a condenação não ultrapassar 6 meses. Acima de 6 meses, a substituição está vinculada à PRD.

    No informativo 605 do STF foi ressaltado que “este órgão julgador, em precedente firmado no HC 83092/RJ (DJU de 29/08/2003), já se pronunciou no sentido de impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por multa nas hipóteses de condenação superior a 6 meses.

    Ademais, afirmara que:

    a) se a pena imposta ultrapassar 6 meses e for menor ou igual a 1 ano deverá ser aplicada uma PRD;

    b) se superior a esse tempo, duas restritivas de direito” (HC 98995, j. 19/10/2010).

    Certamente a banca considerou a revogação tácita do art. 60, §2º pelo art. 44, §2º.

  • Autor: Gílson Campos, Juiz Federal (TRF da 2ª Região) e Mestre em Direito (PUC-Rio), de Direito Penal, Criminalística, Criminologia

    Item (B) - No caso narrado, a prescrição regula-se pela pena aplicada nos termos do disposto no artigo 110, § 1º do Código Penal, que conta com a seguinte redação: "A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa". Levando-se em consideração a pena aplicada na hipótese descrita ( 3 anos e 6 meses de detenção), a prescrição será de 8 (oito) anos, conforme dispõe o artigo 109, inciso V, do Código Penal. Entre a publicação da sentença e o acórdão condenatório (artigo 117, inciso IV do Código Penal) não decorreu o referido prazo. No presente caso, também não incide o benefício contido no artigo 115 do Código Penal, pois o condenado não alcançara os 70 (setenta) anos de idade, senão vejamos: "São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos." Em razão da idade do condenado na data da publicação sentença (sessenta e seis anos) e também por motivo da pena aplicada, não incide a prescrição. Portanto, as alternativas constantes deste item estão incorretas. 

    Item (C) - De acordo como disposto no artigo 55 do Código Penal, "as penas restritivas de direitos referidas nos incisos III, IV, V e VI do art. 43 terão a mesma duração da pena privativa de liberdade substituída, ressalvado o disposto no § 4 do art. 46". Conforme o disposto no artigo 46, § 4º do Código Penal, por sua vez, "se a pena substituída for superior a um ano, é facultado ao condenado cumprir a pena substitutiva em menor tempo (art. 55), nunca inferior à metade da pena privativa de liberdade fixada". Assim, o mínimo de pena que Antônio poderia cumprir de prestação de serviço à comunidade seria o de 1 (um) ano e 6 (seis) meses. Sendo assim, a afirmativa contida neste item está equivocada.

    Item (E) - Conforme expressamente previsto no § 4º do artigo 44 do Código Penal, "a pena restritiva de direitos converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta. No cálculo da pena privativa de liberdade a executar será deduzido o tempo cumprido da pena restritiva de direitos, respeitado o saldo mínimo de trinta dias de detenção ou reclusão". Sendo assim, a proposição contida neste item é verdadeira.

  • Só complementando:

    Súmula 269 STJ: “É admissível a adoção do regime prisional semi-aberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judicias.”

     Súmula 442 - É inadmissível aplicar, no furto qualificado, pelo concurso de agentes, a majorante do roubo.

    Súmula 440 - Fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito.

    Súmula 444 - É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.

    Súmula 493 - É inadmissível a fixação de pena substitutiva (art. 44 do CP) como condição especial ao regime aberto. 

     Súmula 443 - O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes.

    Súmula 636 - A folha de antecedentes criminais é documento suficiente a comprovar os maus antecedentes e a reincidência.

  • O comentário do professor consta como mínimo de 1 ano e 6 meses para cumprimento da pena substituta, mas isso não corresponde a metade de 3 anos e 6 meses que é a pena substituída. Despreza os 6 meses ou o professor errou no cálculo?

  • ana marilia vieira bezerra frota com certeza ele errou ao digitar isso. O correto seria 1 ano e 9 meses.

  • a)      Gabarito: Errado

    Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:

     I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo

    § 2 Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos. 

    Superior a 1 ano: poderá ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos

    B) Gabarito: Errado

    São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos

    C) Gabarito: Errado

    d)     Gabarito: Errado

         Não será em parcela única

                  Pagamento da multa

            Art. 50 - A multa deve ser paga dentro de 10 (dez) dias depois de transitada em julgado a sentença. A requerimento do condenado e conforme as circunstâncias, o juiz pode permitir que o pagamento se realize em parcelas mensais.   

    e)     Gabarito: Correto

     § 4 A pena restritiva de direitos converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta. No cálculo da pena privativa de liberdade a executar será deduzido o tempo cumprido da pena restritiva de direitos, respeitado o saldo mínimo de trinta dias de detenção ou reclusão

  • Antônio, ex-secretário de Estado da Educação, foi processado criminalmente por dispensa indevida de licitação, o que havia gerado prejuízo financeiro ao erário, e condenado a pena de 3 anos e 6 meses de detenção em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 25 dias-multa, no valor unitário de dois salários-mínimos. A pena privativa de liberdade foi substituída por uma pena de prestação de serviço gratuito à comunidade e uma pena de multa de 30 salários-mínimos; a sentença foi publicada em 17/8/2014. Antônio apelou e o recurso foi improvido, sendo o acórdão publicado em 20/9/2018, data em que Antônio tinha 66 anos de idade.

    Penal acima de 2 anos: substitui por 2 PRD ou 1 PRD e multa - Ok.

    Sentença publicada em 17.08.2014, 3 anos e 6 meses. Prescrição superveniente de 8 anos. Antonio não tem 70 anos na data da sentença, não há prescrição pela metade.

  • A) sentença deve ser modificada, pois, no caso em apreço, a pena privativa de liberdade somente poderia ter sido substituída por duas penas restritivas de direitos. ERRADO. A pena privativa de liberdade pode ser substituída por 1 PRD + 1 MULTA ou 2 PRD, se a condenação é superior a 1 ano (art. 44, § 2º).

    B) Em razão da pena aplicada e da idade do réu no momento da publicação do acórdão, houve prescrição da punibilidade após a condenação. ERRADO. A prescrição da pretensão punitiva não ocorre em virtude de idade do réu. No caso em apreço, houve interrupção pela publicação da sentença em 17/8/2014 (art. 117, IV, CP).

    C) É facultado a Antônio cumprir integralmente as horas de prestação de serviço à comunidade no prazo de 1 ano e 6 meses. ERRADO. Ele pode cumprir a prestação de serviços à comunidade em prazo inferior ao tempo da condenação à PPL, desde que não seja inferior à METADE da pena (art. 46, § 4º). Nesse caso, a metade de 3 anos e 6 meses é 1 ano e 9 meses.

    D) A pena de multa deve ser paga obrigatoriamente em parcela única, no prazo de 10 dias após transitar em julgado a sentença condenatória. ERRADO. Ele pode parcelar, a pedido e conforme as circunstâncias (não tem dinheiro, por exemplo) – art. 50.

    E) Em caso de descumprimento injustificado da pena de prestação de serviço, o restante da pena converter-se-á em privativa de liberdade, respeitado o saldo mínimo de 30 dias de detenção. CERTO. Letra do art. 44, § 4º.

  • GABARITO LETRA "E"

    Artigo 44, § 4º,CP 

    A pena restritiva de direitos converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta. No cálculo da pena privativa de liberdade a executar será deduzido o tempo cumprido da pena restritiva de direitos, respeitado o saldo mínimo de 30 (trinta) dias de detenção ou reclusão.

  • CRIMES DA 8.666/93 = DETENÇÃO + MULTA

  • não percebi a maldade. acontece

  • Fui de D de derrota. Sigamos

  • Não consigo enxergar erro na A. O STJ (Súmula 171) proíbe a substituição de PPL por multa quando lei especial (neste caso, a Lei 8.666) comina cumulativamente PPL e multa a uma conduta.

  • CP: 

    Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: 

      § 4- A pena restritiva de direitos converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta. No cálculo da pena privativa de liberdade a executar será deduzido o tempo cumprido da pena restritiva de direitos, respeitado o saldo mínimo de trinta dias de detenção ( caso do enunciado) ou reclusão.  

    _______________________

    GABARITO: E.


ID
3124834
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com a teoria da imputação objetiva,

Alternativas
Comentários
  • Gab.: Letra A

    A teoria da imputação objetiva foi criada com a finalidade de limitar a responsabilidade penal do agente sem a necessidade de analisarmos o elemento subjetivo do autor (causalidade psíquica). Essa finalidade é atingida com o acréscimo de um nexo normativo ao nexo físico já existente na causalidade simples. Logo, para que se possa considerar um comportamento como causa objetiva de um resultado, não basta um mero nexo físico entre eles. É necessário que haja:

    . Criação ou aumento de um risco proibido;

    . Realização do risco no resultado;

    . Nexo normativo (mera relação de causa e efeito).

    Fonte: Zero um Concursos

    Outras questões:

    MPE-GO/2012: Em relação à imputação objetiva o comportamento e o resultado normativo só podem ser atribuídos ao sujeito quando a conduta criou ao bem (jurídico) um risco juridicamente desaprovado e relevante;CORRETO

    MPE-SC/2019- A chamada “teoria da imputação objetiva” reúne um conjunto de critérios pelos quais se restringe o âmbito da relevância penal dos fatos abrangidos pela relação de causalidade, e que seriam imputáveis ao sujeito caso não fossem empregados esses critérios.CORRETO

    CESPE/2019- A teoria da imputação objetiva prevê que não haverá nexo de causalidade se o agente atuar dentro do risco permitido, mesmo que a sua conduta gere resultado previsto em lei como crime.CORRETO

    MPE-RS/2017- Para a teoria da imputação objetiva, o ato de imputar significa atribuir a alguém a realização de uma conduta criadora de um risco relevante e juridicamente proibido e a produção de um resultado jurídico. Pressupõe um perigo criado pelo agente e não coberto por um risco permitido dentro do alcance do tipo. O risco permitido conduz à atipicidade, e o risco proibido, quando relevante, à tipicidade. A imputação objetiva constitui elemento normativo implícito do tipo penal. CORRETO

  • Teoria da Imputação Objetiva, a culpabilidade penal tradicional é reformulada por uma categoria mais ampla, denominada responsabilidade. (C)

    Para haver causa, não basta o NEXO FÍSICO, sendo imprescindível o NEXO NORMATIVO.

    EX:. ANTONIO atira em JOÃO para matar. A vítima, com vida, é socorrida e trasportada numa ambulância para cirurgia de urgência. No trajeto, a ambulância, em alta velocidade, colide contra um poste, matando o paciente em apuros.

    Além do nexo físico, ANTONIO, atirando contra alguém, criou risco proibido. A morte de JOÃO, porém, não se encontra dentro de alcance do tipo. Não é objetivo do art. 121 prevenir mortes causadas por acidentes de veículos que não estejam sob o domínio direto ou indireto do autor de um disparo. Não é causa. A morte não pode ser atribuída a ANTONIO. Havendo DOLO, responderá por homicídio TENTADO.

    Fonte - Manual de Direito Penal- Parte Geral- Rogério Sanches Cunha

  • A questão é boa, mas merece muita atenção. Não vou adentrar muito na explicação porque tem duas teorias que devem ser estudadas e aqui não é o momento, mas para início de conversa... você sabe o que é a teoria da imputação objetiva?

    Primeira coisa a saber: na imputação objetiva a análise dos elementos objetivos precedem aos elementos subjetivos.

            Essa teoria é aplicável exclusivamente aos crimes materiais, nos quais pode ser produzido um resultado naturalístico cuja imputação deve ser cautelosamente atribuída ao agente. Não tem cabimento nos crimes formais e de mera conduta, já que inexiste resultado naturalístico ligado à conduta.

    É uma teoria que tem duas correntes, a de Claus Roxin (Escola de Munique) e a Günter Jakobs (Escola de Bonn).

    Pois bem, no grosso... a teoria ver tratar da responsabilidade do agente.

    Veja, Jakobs fala que: a ausência de imputação ocorrerá na seguinte situação:

    a)      Risco permitido

    b)     Princípio da confiança

    c)      Proibição do regresso

    d)     Competência ou capacidade da vítima.

    A imputação funciona como critério de restrição do nexo causal.

    No que tange Roxin, este assevera que um resultado só deve ser imputado como sua obra e preenche o tipo objetivo unicamente quando:

    a)      O comportamento do autor cria um resultado não permitido para o objeto da ação

    b)     O risco se realiza no resultado concreto

    c)      Este resultado se encontra dentro do alcance do tipo

    O que esses dois têm em comum? reformular uma categoria mais ampla na responsabilidade penal.

    Tem alguma alternativa que fale disso?! Olha lá nos itens e veja se acerta a questão agora.

    Itens:

    Ordem justa?! Nem pensar!

    Como assim?! Não cria risco e é típico?! Estranho. Exemplo: furar a orelha de um bebê para colocar brinco.

    APENAS?! Luta de boxe é um exemplo do princípio da confiança. Os atletas esperam que as regras sejam seguidas.

    O cara se coloca na frente de um carro que está dentro do limite de velocidade... será que a vítima que foi atropelada não teria culpa?! pois é...

    Espero ter ajudado! Se cometi algum erro no comentário... avise-me, por favor, no privado para eu corrigir. Valeuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuu

     

    Deus no comando!!!!

     

    IHUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUU

  • Para mim a questão faz certa confusão entre teorias. A teoria da imputação objetiva é uma teoria sobre nexo de causalidade, adotada pelos que defendem a Teoria Funcionalista (Roxin e Jakobs). Portanto, não é a teoria da imputação objetiva que reformulou a culpabilidade tradicional para uma categoria mais ampla denominada responsabilidade, como afirmado pela alternativa correta, mas sim a teoria funcionalista.

  • a) perfeita, trata-se de uma análise ex-ante, antes do dolo.

    b) depende da escola (ROXIN --> política criminal; Jakobs --> respeito à ordem jurídica)

    c) não, só se criasse um risco penalmente relevante, já que a intenção da teoria é diminuir a responsabilidade)

    d) não, porque só é aplicável aos delitos dolosos (a assertiva fala nos não intencionais - culposos)

    e) interfere e muito.

    Muito boa a questão.

    Qualquer erro, mandem no privado.

  • Gabarito: letra "A"

    a) a culpabilidade penal tradicional é reformulada por uma categoria mais ampla, denominada responsabilidade.

    (...) foi criada por Claus Roxin, preconizando que a culpabilidade se encontra inserida em um contexto mais amplo, chamado responsabilidade, formado por esta e pela necessidade preventiva da pena. Ou seja, Para Roxin: a responsabilidade, como categoria político-criminal, é definida como uma valoração, posterior à ilicitude, para tornar penalmente responsável o agente (para atribuir-lhe responsabilidade). Para a imposição da pena, faz-se mister, além da culpabilidade, estar comprovada ainda sua necessidade

    https://jus.com.br/artigos/23766/a-culpabilidade-no-direito-penal-brasileiro/2

  • Linhas mestras da teoria da imputação objetiva de Roxin (trabalha com o princípio do risco):

    1.    Diminuição do risco: se o agente com a sua conduta diminuir um risco já existente para o bem jurídico, o resultado daí advindo não pode ser imputado a ele. Exemplo convencer o ladrão a roubar 100 euros ao invés de 1000.

    2.    Criação de um risco juridicamente relevante ou a criação de um risco proibido: o resultado deve depender exclusivamente da conduta do agente. Caso contrário deve ser atribuído ao acaso.

    3.    Aumento do risco permitido. Há um risco permitido pelo estado, ex: dirigir avião, quem respeita as normas de trânsito não pode ser responsável por resultado

    4.    Âmbito de proteção da norma de cuidado ou esfera de proteção da norma como critério de imputação: para quê a norma foi criada? Para proteger o que?

     

    O Roxin fala ainda na heterocoloção em perigo: a vítima pede ao agente que pratique uma ação arriscada e sofre daí um resultado. 

    Fonte: Aula Gabriel Habib

  •  Para a teoria da imputação objetiva, o ato de imputar significa atribuir a alguém a realização de uma conduta criadora de um risco relevante e juridicamente proibido e a produção de um resultado jurídico. Pressupõe um perigo criado pelo agente e não coberto por um risco permitido dentro do alcance do tipo. O risco permitido conduz à atipicidade, e o risco proibido, quando relevante, à tipicidade. A imputação objetiva constitui elemento normativo implícito do tipo penal.

  • Imputação objetiva

    Introduzida no Direito Penal por Claus Roxin.

    A imputação objetiva trabalha com a ideia de risco proibido. Assim, o resultado só poderá ser imputado ao agente que criou um risco proibido ou aumentou um risco proibido já existente.

    Apesar de não ter previsão legal, já foi adotada em alguns julgados pelo STJ, pois é mais favorável ao agente.

  • Teoria da Imputação Objetiva ( = Teoria da Fixação do Nexo Causal Mediante Critérios Objetivos ou Teoria da Atribuição Objetiva do Resultado ao seu Autor)

    Analisa-se os requisitos para ser CAUSADOR.

    Cuidado! Ser causador não significa ser o responsável. Ser causador é uma análise apenas de causa e efeito. Para haver a responsabilização por um crime, faz-se necessário o elemento subjetivo: dolo ou culpa, tendo em vista ser vedada a responsabilização objetiva no direito penal.

    De acordo com essa teoria, não é possível determinar a existência de nexo causal por critérios meramente físicos/exatos. O nexo causal do direito, ciência normativa, deve ser fixado mediante critérios normativos/valorativos, e não físicos, de mera constatação.

    A Teoria da Causalidade Simples (Equivalência dos antecedentes), adotada pelo Código Penal, satisfaz-se com nexo físico.

    Já a Teoria da Imputação Objetiva traz alguns requisitos (cumulativos) para a imputação objetiva de um resultado a alguém como seu causador. São eles:

    I – A conduta deve ser criadora de uma situação de risco proibido.

    Exemplo: genro quer matar a sogra. Compra uma passagem de monomotor em uma época de grandes tempestades. Manda a sogra para a selva amazônica venezuelana, sabendo que lá haverá graves instabilidades climáticas e que o avião correrá riscos de cair. O genro tem consciência e vontade de matar a sogra.

    Pela teoria da causalidade simples e da eliminação hipotética de Thyrén, o resultado morte pode ser atribuído objetivamente ao genro? Sim. Existe o nexo causal.

    Para haver responsabilização, deve haver dolo ou culpa. Houve dolo do genro? Sim. Ele de fato queria matar a sogra.

    Mas como seria a denúncia do MP? “Genro matou a sogra ao comprar uma passagem”?

    O risco proporcionado pela compra de uma passagem é lícito/risco permitido/risco admitido. Não se trata de um risco proibido.

    Portanto, pela Teoria da Imputação Objetiva não há sequer nexo causal, tendo em vista que não houve uma situação criadora de um risco proibido.

    II – Risco deve ser relevante para o direito

    Exemplo: um bandido pega uma arma de fogo e aponta para o coração da vítima afirmando que vai matá-la. No momento em que o bandido vai atirar, o amigo da vítima desvia o braço do bandido e o tiro atinge a perna da vítima. A atuação do amigo foi no sentido de resguardar o bem jurídico mais valioso, que era a vida da amiga, fazendo ocorrer uma lesão de menor grau. Não se considera a existência de nexo causal, tendo em vista que o risco não foi relevante para o direito.

    III – O resultado da conduta deve estar na linha de desdobramento previsível/natural/esperado

    Exemplo: vítima leva um tiro. Ambulância vem socorrer e no caminho do hospital a ambulância capota e a vítima morre por esmagamento do crânio. Um tiro na barriga não é consequência lógica de morte por esmagamento do crânio.

  • Complemento:

    A teoria da imputação objetiva leva em conta que para alcançarmos a causalidade devemos passar por 3 etapas:

    1º Teoria da equivalência dos antecedentes.

    2º imputação objetiva

    3ª Dolo ou culpa (causalidade psíquica)

    esta teoria só pode ser aplicável aos crimes materiais

    devem estar presentes:

    1) criação ou aumento de um risco

    (situação que gera uma possibilidade de lesão ao bem jurídico)

    2) Risco criado deve ser proibido pelo direito

    exemplo:

    o Boxe é permitido. Uma morte em razão deste esporte gera excludente de ilicitude

    para imputação objetiva= fato atípico.

    3) Risco realizado no resultado

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Em direito Penal, Imputação objetiva significa atribuir a alguém a responsabilidade penal Gab A

  • TEORIA DA IMPUTAÇÃO OBJETIVA:

    NEXO FÍSICO (CAUSA E EFEITO)

    NEXO NORMATIVO (CRIAÇÃO DO RISCO, RISCO NO RESULTADO, DENTRO DO ALCANCE DO TIPO)

    DOLO E CULPA

  • Vamos analisar a questão:


    A teoria da imputação objetiva foi desenvolvida por Claus Roxin no início da década de 70. O seu escopo foi o de flexibilizar os rigores da teoria da equivalência dos antecedentes causais, que leva em consideração tão-somente a relação física de causa e efeito para aferir a relação de causalidade entre a conduta e o resultado. A Teoria Geral da Imputação Objetiva elenca fatores normativos que permitem a imputação do resultado ao autor, sendo imprescindível o concurso de mais três condições:

    1) A criação ou aumento de um risco não-permitido; 
    2) A realização deste risco não permitido no resultado concreto; 
    3) Que o resultado se encontre dentro do alcance do tipo/esfera de proteção da norma. 

    Segundo Roxin, "um resultado causado pelo agente só deve ser imputado como sua obra e preenche o tipo objetivo unicamente quando o comportamento do autor cria um risco não-permitido para o objeto da ação, quando o risco se realiza no resultado concreto, e este resultado se encontra dentro do alcance do tipo". De acordo com Rogério Greco, em seu Curso de Direito Penal, Parte Geral, "Na verdade, a teoria da imputação objetiva surge com a finalidade de limitar o alcance da chamada teoria da equivalência dos antecedentes causais sem, contudo, abrir mão desta última. Por intermédio dela, deixa-se de lado a observação de uma relação de causalidade puramente material, para valorar outra, de natureza jurídica normativa". Vale dizer: surge a necessidade de se verificar uma causalidade normativa expressa na criação ou aumento do risco permitido, a realização deste risco permitido no resultado concreto e que o resultado se encontre dentro do alcance do tipo/esfera de proteção da norma. Nesta linha, é oportuno trazer a lição de Fernando Capez sobre o tema, em seu Direito Penal, Parte geral, ilustrada com um exemplo, senão vejamos: "Assim, não configura criação de um risco proibido convidar alguém por sucessivas vezes para comer peixe esperando que esta pessoa morra engasgada com um espinho, convidar alguém para assistir a uma prova de automobilismo em local da arquibancada que sabe de maior risco, convidar alguém a viajar à Amazônia em monomotor na esperança de que o avião caia, etc.  Nestes exemplos, se sobrevém a morte da pessoa, embora haja nexo causal entre a conduta (convidar) e o resultado (morte), estando presente inclusive o dolo pois a intenção do agente era que a vítima morresse, para a Teoria da Imputação Objetiva não haverá nexo causal, pois a conduta do agente é lícita, isto é, o risco criado é permitido (não é ilícito convidar alguém para comer peixe, assistir a uma prova de automobilismo, andar de avião, etc.). Logo, por risco permitido deve-se entender todos os perigos criados por condutas decorrentes do desempenho normal do papel social de cada um."

     
    No caso da questão, a alternativa contida no item (A) não parece tratar da teoria da imputação objetiva que diz respeito ao nexo de causalidade. Cuida, com efeito, da teoria da responsabilidade, também elaborada por Claus Roxin no âmbito do seu funcionalismo teleológico, segundo o qual a finalidade do direito penal é assegurar a proteção dos bens jurídicos indispensáveis à convivência em sociedade por meio de medidas de política criminal. Com efeito, na obra em que trata do tema (Derecho Penal. Parte General; Tomo I. Fundamentos. La Estructura de La Teoria Del Delito), Roxin afirma que "O conceito normativo de culpabilidade tem razão e supõe um grande avanço em face do conceito psicológico de culpabilidade na medida em que nele se expressa a ideia de que na categoria do delito que segue ao injusto se trata de uma valoração do acontecimento do fato de outro tipo em comparação com a contrariedade a dever não só de maneira incompleta à classe valoração que se há de efetuar aqui, porque o mesmo se orienta somente à culpabilidade. A valoração não interessa somente à questão de se pode-se formular uma reprovação (culpabilidade) contra o sujeito, senão que é um juízo sobre si, desde os pontos de vistas jurídico-penais, há de fazer-se responsável por sua conduta. (...) O conceito normativo de culpabilidade há de se aperfeiçoar na direção do conceito normativo de responsabilidade." (tradução livre). A fim de buscar melhor esclarecer o tema, sirvo-me da explicação de Luiz Regis Prado em seu Curso de Direito Penal Brasileiro, senão vejamos: "De modo algo similar, Roxin considera a culpabilidade inserida num contexto mais amplo chamado responsabilidade (postura integradora), formada pela culpabilidade e por critérios de prevenção (geral e especial). Culpabilidade significa atuação ilícita, embora existente motivibilidade/dirigibilidade normativa. Vale dizer: há culpabilidade quando o agente está, no momento do fato, receptivo ao apelo normativo, que, segundo, seu estado de saúde mental, a decisão conforme a norma lhe era motivável. Afirma-se que isto não quer dizer que o agente poderia agir de outro modo, mas tão-só que, quando existente uma capacidade de controle intacta e com ela a motivibilidade normativa, 'se lhe trata como livre'". 


    Assim, embora a assertiva contida no item (A) esteja correta, cremos não estar ligada basicamente à teoria da imputação objetiva, mas à teoria da responsabilidade. Até mesmo o item (B) da questão não está ligado à teoria da imputação objetiva, mas ao funcionalismo sistêmico de Günther Jakobs. Pensamos, portanto, que essa questão está confusa e, salvo melhor juízo, deveria ser anulada. No entanto, por eliminação (tendo em vista que as assertivas contidas nos demais itens são falsas), apesar da falta de clareza, poderia o candidato acertá-la marcando o item (A).


    Gabarito do professor: (A)


  • a da Imputação Objetiva ( = Teoria da Fixação do Nexo Causal Mediante Critérios Objetivos ou Teoria da Atribuição Objetiva do Resultado ao seu Autor)

    Analisa-se os requisitos para ser CAUSADOR.

    Cuidado! Ser causador não significa ser o responsável. Ser causador é uma análise apenas de causa e efeito. Para haver a responsabilização por um crime, faz-se necessário o elemento subjetivo: dolo ou culpa, tendo em vista ser vedada a responsabilização objetiva no direito penal.

    De acordo com essa teoria, não é possível determinar a existência de nexo causal por critérios meramente físicos/exatos. O nexo causal do direito, ciência normativa, deve ser fixado mediante critérios normativos/valorativos, e não físicos, de mera constatação.

    A Teoria da Causalidade Simples (Equivalência dos antecedentes), adotada pelo Código Penal, satisfaz-se com nexo físico.

    Já a Teoria da Imputação Objetiva traz alguns requisitos (cumulativos) para a imputação objetiva de um resultado a alguém como seu causador. São eles:

    I – A conduta deve ser criadora de uma situação de risco proibido.

    Exemplo: genro quer matar a sogra. Compra uma passagem de monomotor em uma época de grandes tempestades. Manda a sogra para a selva amazônica venezuelana, sabendo que lá haverá graves instabilidades climáticas e que o avião correrá riscos de cair. O genro tem consciência e vontade de matar a sogra.

    Pela teoria da causalidade simples e da eliminação hipotética de Thyrén, o resultado morte pode ser atribuído objetivamente ao genro? Sim. Existe o nexo causal.

    Para haver responsabilização, deve haver dolo ou culpa. Houve dolo do genro? Sim. Ele de fato queria matar a sogra.

    Mas como seria a denúncia do MP? “Genro matou a sogra ao comprar uma passagem”?

    O risco proporcionado pela compra de uma passagem é lícito/risco permitido/risco admitido. Não se trata de um risco proibido.

    Portanto, pela Teoria da Imputação Objetiva não há sequer nexo causal, tendo em vista que não houve uma situação criadora de um risco proibido.

    II – Risco deve ser relevante para o direito

    Exemplo: um bandido pega uma arma de fogo e aponta para o coração da vítima afirmando que vai matá-la. No momento em que o bandido vai atirar, o amigo da vítima desvia o braço do bandido e o tiro atinge a perna da vítima. A atuação do amigo foi no sentido de resguardar o bem jurídico mais valioso, que era a vida da amiga, fazendo ocorrer uma lesão de menor grau. Não se considera a existência de nexo causal, tendo em vista que o risco não foi relevante para o direito.

    III – O resultado da conduta deve estar na linha de desdobramento previsível/natural/esperado

    Exemplo: vítima leva um tiro. Ambulância vem socorrer e no caminho do hospital a ambulância capota e a vítima morre por esmagamento do crânio. Um tiro na barriga não é consequência lógica de morte por esmagamento do crânio.

    Gostei (

    13

    )

  • O funcionalismo moderado de Roxin é que substitui a culpabilidade do finalismo pela responsabilidade que engloba: imputabilidade, potencial consciência da ilicitude, exigibilidade de conduta diversa e necessidade de pena. A teoria da imputação objetiva refere-se ao nexo causal: para existir causa, além do nexo físico (causa e efeito) deve haver o nexo normativo (criação ou incremento do risco e a realização do risco no resultado).
  • GABARITO: A

    De acordo com a teoria da imputação objetiva, o comportamento e o resultado normativo só podem ser atribuídos ao sujeito quando:

    1- a conduta criou ao bem (jurídico) um risco juridicamente desaprovado e relevante;

    2- o perigo realizou-se no resultado. O evento é considerado no sentido normativo ou jurídico e não naturalístico;

    3- o alcance do tipo incriminador abrange o gênero de resultado produzido.

  • A TEORIA DA IMPUTAÇÃO OBJETIVA tem por objetivo LIMITAR A RESPONSABILIDADE PENAL, pois a atribuição de um resultado a uma pessoa não deve se embasar apenas pela relação de causalidade (nexo físico), é necessário que, além disso haja outro nexo, o normativo, referente à realização de um risco proibido pela norma.

    Conforme dispõe Cleber Masson (Direito Penal - PARTE GERAL, 13ª edição, 2019), os adeptos da teoria da imputação objetiva entendem que o sistema finalista, ao limitar o tipo objetivo à relação de causalidade, de acordo com a teoria da equivalência dos antecedentes, não resolve todos os problemas inerentes à imputação.

    Então, quem defende a teoria da imputação objetiva entende que a relação de causalidade estaria caracterizada quando alcançadas 3 ETAPAS:

    1) TEORIA DA EQUIVALÊNCIA DOS ANTECEDENTES

    2) IMPUTAÇÃO OBJETIVA (criação de um risco proibido/ risco proibido no resultado)

    3) DOLO OU CULPA (causalidade psíquica)

    OBS.: Essa teoria só se aplica aos crimes materiais.

    CLAUS ROXIN é um dos maiores defensores da teoria da imputação objetiva. Para ele, só poderá ser imputado um resultado a alguém quando:

    1) O COMPORTAMENTO DO AUTOR CRIA UM RISCO NÃO PERMITIDO;

    2) ESSE RISCO SE REALIZA NO RESULTADO CONCRETO;

    3) ESSE RESULTADO SE ENCONTRE DENTRO DO ALCANCE DO TIPO.

  • a) a culpabilidade penal tradicional é reformulada por uma categoria mais ampla, denominada responsabilidade.

    (...) foi criada por Claus Roxin, preconizando que a culpabilidade se encontra inserida em um contexto mais amplo, chamado responsabilidade, formado por esta e pela necessidade preventiva da pena. Ou seja, Para Roxin: a responsabilidade, como categoria político-criminal, é definida como uma valoração, posterior à ilicitude, para tornar penalmente responsável o agente (para atribuir-lhe responsabilidade). Para a imposição da pena, faz-se mister, além da culpabilidade, estar comprovada ainda sua necessidade

    https://jus.com.br/artigos/23766/a-culpabilidade-no-direito-penal-brasileiro/2

    b) depende da escola (ROXIN --> política criminal; Jakobs --> respeito à ordem jurídica)

    c) não, só se criasse um risco penalmente relevante, já que a intenção da teoria é diminuir a responsabilidade)

    d) não, porque só é aplicável aos delitos dolosos (a assertiva fala nos não intencionais - culposos)

    e) interfere e muito.

    Muito boa a questão.

  • Sobre a letra C: um fato poderá ser considerado penalmente típico mesmo que não crie um risco juridicamente relevante .Errada

    Na vertente de Roxin, um dos fundamentos da teoria da imputação objetiva é a criação de um risco juridicamente relevante ou criação de um risco proibido

    - O resultado somente pode ser imputado ao agente se a sua conduta CRIAR um risco judicialmente RELEVANTE, caso contrário, o resultado não poderá ser imputado ao agente.

    - O resultado deve depender exclusivamente da conduta do agente. Caso contrário, deve ser atribuído ao acaso.

      

    Ex. Compra do punhal. Há um certo risco, mas o risco é permitido. O agente que vende um punhal não pode ser responsabilizado por dano causado por outro. Do contrário, não poderiam ser vendidos materiais inflamáveis, fósforos, machados, enxadas, etc. É um risco permitido que o Estado tolera.

     

    - Aqui vigora o Princípio da Confiança.

    Sobre a letra D: na verificação da criação de um risco juridicamente proibido, adota-se o princípio da confiança apenas para os crimes de trânsito não intencionais. Errado.

    Sobre a letra E: O comportamento de vítima que se coloque em risco real ou potencial não interfere na análise da imputação objetiva. Errado.

    Na vertente de Jackobs, uma das linhas mestras para aplicação da teoria da imputação objetiva, considera a competência ou capacidade da vítima

     

    Grupo 1. Consentimento do ofendido (causa supralegal de exclusão de ilicitude)

     

    Grupo 2. Ação a próprio risco: a vítima que participa de atividades arriscadas, faz a seu próprio risco.

    Fonte: anotações da aula do prof. Gabriel Habib.

  • Sem saber o conteúdo, marquei a alternativa A, pois parti do conhecimento de que a imputação refere-se à culpabilidade. A única assertiva que fala sobre culpabilidade é a A.

  • RESUMÃO DAQUI DOS COLEGAS -   QC !!!

     

    A teoria da imputação objetiva foi criada com a finalidade de LIMITAR A RESPONSABILIDADE PENAL DO AGENTE SEM A NECESSIDADE DE ANALISARMOS O ELEMENTO SUBJETIVO do autor (causalidade psíquica).

    Essa finalidade é atingida com o acréscimo de um nexo normativo ao nexo físico já existente na causalidade simples. Logo, para que se possa considerar um comportamento como causa objetiva de um resultado, não basta um mero nexo físico entre eles.

    A Teoria Geral da Imputação Objetiva elenca fatores normativos que permitem a imputação do RESULTADO AO AUTOR, sendo imprescindível o concurso de mais TRÊS CONDIÇÕES:

    - Criação ou aumento de um risco proibido (RISCO NÃO PERMITIDO);

    - Realização do risco no resultado -   A realização deste risco não permitido no resultado concreto; 

    - NEXO NORMATIVO       (mera relação de causa e efeito).

    A TEORIA DA IMPUTAÇÃO OBJETIVA foi desenvolvida por Claus Roxin no início da década de 70. O seu escopo foi o de flexibilizar os rigores da teoria da equivalência dos antecedentes causais, que leva em consideração tão-somente a RELAÇÃO FÍSICA DE CAUSA e EFEITO PARA AFERIR A RELAÇÃO DE CAUSALIDADE entre a conduta e o resultado.

    Segundo Roxin, "um resultado causado pelo agente só deve ser imputado como sua obra e preenche o tipo objetivo unicamente quando o comportamento do autor cria um risco não-permitido para o objeto da ação, quando o risco se realiza no resultado concreto, e este resultado se encontra dentro do alcance do tipo".

    De acordo com Rogério Greco, em seu Curso de Direito Penal, Parte Geral, "Na verdade, a teoria da imputação objetiva surge com a FINALIDADE DE LIMITAR O ALCANCE DA CHAMADA TEORIA DA EQUIVALÊNCIA DOS ANTECEDENTES CAUSAIS sem, contudo, abrir mão desta última.

     Por intermédio dela, deixa-se de lado a observação de uma relação de causalidade puramente material, para valorar outra, de natureza jurídica normativa". Vale dizer: surge a necessidade de se verificar uma causalidade normativa expressa na criação ou aumento do risco permitido, a realização deste risco permitido no resultado concreto e que o resultado se encontre dentro do alcance do tipo/esfera de proteção da norma.

    MPE-SC/2019- A chamada “teoria da imputação objetiva” reúne um conjunto de critérios pelos quais se restringe o âmbito da relevância penal dos fatos abrangidos pela relação de causalidade, e que SERIAM IMPUTÁVEIS AO SUJEITO CASO não fossem empregados esses critérios. CORRETO

    MPE-RS/2017- Para a teoria da imputação objetiva, o ato de imputar significa atribuir a alguém a realização de uma conduta criadora de um risco relevante e juridicamente proibido e a produção de um resultado jurídico. Pressupõe um perigo criado pelo agente e não coberto por um risco permitido dentro do alcance do tipo. O risco permitido conduz à atipicidade, e o risco proibido, quando relevante, à tipicidade. A imputação objetiva constitui elemento normativo implícito do tipo penal. CORRETO

  • A imputação objetiva só ocorre quando:

    O agente dá causa ao fato e, ao mesmo tempo, há relação de causalidade normativa = criação de um risco não permitido para o bem jurídico.

    A conduta deve:

    -Criar ou aumentar risco >> caso contrário, não há crime

    -Risco deve ser proibido pelo direito

    -Risco deve ser criado no resultado

  • Essa questão é equivocada porque confunde o pensamento de Claus Roxin de uma maneira geral com a teoria da imputação objetiva. Claus Roxin é um pensador do direito penal e a Teoria da Imputação objetiva é parte de seu pensamento no que diz respeito à relação de causalidade. Toda a teoria de Claus Roxin parte de uma ideia do Direito penal no Estado democrático de Direito, fundamentado na proteção dos bens jurídicos.

    "Minha conclusão, portanto, é que o injusto penal pressupõe uma lesão ou colocação em perigo do bem jurídico, e que a teoria da imputação objetiva estabelece com detalhes, a partir de dito fundamento, o âmbito do jurídico penalmente proibido, mediante a ponderação dos interesses pela proteção e pela liberdade". Claus Roxin, A proteção de bens jurídicos como função do direito penal.

  • Acerca da alternativa B:

    A teoria em análise é fruto do funcionalismo teleológico-racional de ROXIN, o qual compreendia como função genuína do Direito Penal e das penas a proteção de bens jurídicos.

  • Sobre o item'a', apesar da maioria dos colegas ter justificado a resposta analisando o modo proposto pela teoria da imputação objetiva para que, efetivamente, se possa imputar um resultado típíco ao agente, acredito que o enunciado se refere a reformulação, também proposta por Roxin, para análise do terceiro substrato do crime. Roxin propôs a substituição da "culpabilidade" pelo conceito de "responsabilidade", sendo que, o crime passaria, então, a ser composto, analiticamente, por: Fato típico; Ilicitude e Responsabilidade, senão vejamos:

    " Estruturalmente, ensina Claus Roxin que o crime é composto também de três substratos, sendo eles: fato típico, antijuridicidade e responsabilidade. A culpabilidade, portanto, deixa de integrar (diretamente) o crime, figurando, sob a ótica do autor, como limite funcional da pena (culpabilidade funcional).

    Elemento novo proposto por Roxin, a responsabilidade é integrada (A) imputabilidade, (B) potencial consciência da ilicitude, (C) exigibilidade de conduta diversa e, atente-se, (D) necessidade de pena. Sendo o agente responsável, incide a culpabilidade como limite da sanção penal." Manual de Direito Penal, parte geral, Rogério Sanches, Ed. 2019. pag. 229.

  • teoria da imputação objetiva foi criada com a finalidade de LIMITAR A RESPONSABILIDADE PENAL DO AGENTE SEM A NECESSIDADE DE ANALISARMOS O ELEMENTO SUBJETIVO do autor (causalidade psíquica).

    Essa finalidade é atingida com o acréscimo de um nexo normativo ao nexo físico já existente na causalidade simples. Logo, para que se possa considerar um comportamento como causa objetiva de um resultado, não basta um mero nexo físico entre eles.

    A Teoria Geral da Imputação Objetiva elenca fatores normativos que permitem a imputação do RESULTADO AO AUTOR, sendo imprescindível o concurso de mais TRÊS CONDIÇÕES:

    - Criação ou aumento de um risco proibido (RISCO NÃO PERMITIDO);

    - Realização do risco no resultado -   A realização deste risco não permitido no resultado concreto; 

    NEXO NORMATIVO       (mera relação de causa e efeito).

    TEORIA DA IMPUTAÇÃO OBJETIVA foi desenvolvida por Claus Roxin no início da década de 70. O seu escopo foi o de flexibilizar os rigores da teoria da equivalência dos antecedentes causais, que leva em consideração tão-somente a RELAÇÃO FÍSICA DE CAUSA e EFEITO PARA AFERIR A RELAÇÃO DE CAUSALIDADE entre a conduta e o resultado.

    Segundo Roxin, "um resultado causado pelo agente só deve ser imputado como sua obra e preenche o tipo objetivo unicamente quando o comportamento do autor cria um risco não-permitido para o objeto da ação, quando o risco se realiza no resultado concreto, e este resultado se encontra dentro do alcance do tipo".

    De acordo com Rogério Greco, em seu Curso de Direito Penal, Parte Geral, "Na verdade, a teoria da imputação objetiva surge com a FINALIDADE DE LIMITAR O ALCANCE DA CHAMADA TEORIA DA EQUIVALÊNCIA DOS ANTECEDENTES CAUSAIS sem, contudo, abrir mão desta última.

     Por intermédio dela, deixa-se de lado a observação de uma relação de causalidade puramente material, para valorar outra, de natureza jurídica normativa". Vale dizer: surge a necessidade de se verificar uma causalidade normativa expressa na criação ou aumento do risco permitido, a realização deste risco permitido no resultado concreto e que o resultado se encontre dentro do alcance do tipo/esfera de proteção da norma.

    MPE-SC/2019- A chamada “teoria da imputação objetiva” reúne um conjunto de critérios pelos quais se restringe o âmbito da relevância penal dos fatos abrangidos pela relação de causalidade, e que SERIAM IMPUTÁVEIS AO SUJEITO CASO não fossem empregados esses critérios. CORRETO

    MPE-RS/2017- Para a teoria da imputação objetiva, o ato de imputar significa atribuir a alguém a realização de uma conduta criadora de um risco relevante e juridicamente proibido e a produção de um resultado jurídico. Pressupõe um perigo criado pelo agente e não coberto por um risco permitido dentro do alcance do tipo. O risco permitido conduz à atipicidade, e o risco proibido, quando relevante, à tipicidade. A imputação objetiva constitui elemento normativo implícito do tipo penal. CORRETO

  • Discordo da assertiva considerada correta, posso estar equivocado, mas a teoria da imputabilidade objetiva diz respeito ao nexo de causalidade, este por sua vez não se encontra no campo da culpabilidade, e sim no substrato do fato típico, sendo inclusive avaliado ex ante o dolo e a culpa do agente.
  • IMPUTAÇÃO OBJETIVA

    A teoria da imputação objetiva é criação de Claus Roxin, conceitua que no âmbito do fato típico, deve-se atribuir ao agente apenas responsabilidade penal, não levando em consideração o dolo do agente, pois este, é requisito subjetivo e deve ser analisado somente no que tange a imputação subjetiva.

    Esta teoria determina que não há imputação objetiva quando o risco criado é permitido, devendo o agente responder penalmente apenas se ele criou ou incrementou um risco proibido relevante.

    De acordo com a teoria da imputação objetiva, o comportamento e o resultado normativo só podem ser atribuídos ao sujeito quando:

    1- a conduta criou ao bem (jurídico) um risco juridicamente desaprovado e relevante;

    2- o perigo realizou-se no resultado concreto. O evento é considerado no sentido normativo ou jurídico e não naturalístico;

    3- o alcance do tipo incriminador abrange o gênero de resultado produzido.

    a)! Criar ou aumentar um risco – Assim, se a conduta do agente não aumentou nem criou um risco, não há crime.

    b)! Risco deve ser proibido pelo Direito – Aquele que cria um risco de lesão para alguém, em tese não comete crime, a menos que esse risco seja proibido pelo Direito.

    c)! Risco deve ser criado no resultado – Assim, um crime não pode ser imputado àquele que não criou o risco para aquela ocorrência.

  • Na alternativa B, acho que podemos pensar na finalidade que a pena proporciona ao criminoso, como sendo: preventiva, de repreensão, retributiva e de caráter ressocializadora, por fim, caracteriza a proteção do bem jurídico tutelado e o individuo ao ser inserido novamente na sociedade.

    Na alternativa C, acho que podemos citar o princípio da ofensividade, que diz: "não basta que o fato seja formalmente típico ou que tenha previsão legal como crime para que possa ser considerado realmente como crime, é necessário que este fato ofenda de maneira significativa o bem jurídico protegido pela norma penal." (material estratégiac)

    Na alternativa E, o risco deve ser criado no resultado. Assim, um crime não pode ser imputado aquele que não criou o risco para aquela ocorrência. Explico: Imaginem que José ateia fogo na casa de Maria. José causou um risco, não permitido pelo Direito. Deve responder pelo crime de incêndio doloso, art. 250 do CP. Entretanto, Maria invade a casa em chamas para resgatar a única foto que restou de seu filho falecido, sendo lambida pelo fogo, vindo a falecer. Nesse caso, José não responde pelo crime de homicídio, pois o risco por ele criado não se insere nesse resultado, que foi provocado pela conduta exclusiva de Maria, vítima que se colocou em risco real ou potencial, levando a interferência na análise. (material estrategiac)

  • Segundo a teoria da imputação objetiva, não basta a relação de causalidade para imputação do resultado, devendo estar presentes:

    1) Criação ou aumento do risco: Ex- sobrinho que manda o tio em um voo sabendo que ocorrerá um ataque terrorista no avião

    2) O risco criado deverá ser proibido pelo Direito

    3) O risco foi realizado no resultado

  • Um fato poderá ser considerado penalmente típico mesmo que não crie um risco juridicamente relevante. Conforme o trecho do axioma de Ferrajoli: Não há pena sem crime, não há crime sem lei, não há lei sem necessidade.

  • A

    ERREI

  • O direito Penal tem umas teorias que são umas verdadeiras viagens.

    É preciso ter disciplina, pois haverá dias que não estaremos motivados.

  • SÓ EU ACHEI DIFÍCIL??

  • teoria da imputação objetiva foi criada com a finalidade de limitar a responsabilidade penal do agente sem a necessidade de analisarmos o elemento subjetivo do autor (causalidade psíquica). Essa finalidade é atingida com o acréscimo de um nexo normativo ao nexo físico já existente na causalidade simples. Logo, para que se possa considerar um comportamento como causa objetiva de um resultado, não basta um mero nexo físico entre eles.

  • teoria da imputação objetiva foi criada com a finalidade de limitar a responsabilidade penal do agente sem a necessidade de analisarmos o elemento subjetivo do autor (causalidade psíquica). Essa finalidade é atingida com o acréscimo de um nexo normativo ao nexo físico já existente na causalidade simples. Logo, para que se possa considerar um comportamento como causa objetiva de um resultado, não basta um mero nexo físico entre eles.

  • Não é possível que só eu entenda que teoria da imputação objetiva não tem relação nenhuma com a chamada "culpabilidade funcional" resultante na alteração da estrutura tradicional do conceito analítico de crime proposto por Roxin em que se propõe a substituição da CULPABILIDADE pela RESPONSABILIDADE (ou reprovabilidade).

    Os colegas repetiram vários conceitos já conhecidos sobre a imputação objetiva, mas sem estabelecer o elo entre esta e a culpabilidade funcional como propõe a alternativa considerada correta pela banca.

  • COMENTÁRIO DO PROFESSOR:

    No caso da questão, a alternativa contida no item (A) não parece tratar da teoria da imputação objetiva que diz respeito ao nexo de causalidade. Cuida, com efeito, da teoria da responsabilidade, também elaborada por Claus Roxin no âmbito do seu funcionalismo teleológico, segundo o qual a finalidade do direito penal é assegurar a proteção dos bens jurídicos indispensáveis à convivência em sociedade por meio de medidas de política criminal. Com efeito, na obra em que trata do tema (Derecho Penal. Parte General; Tomo I. Fundamentos. La Estructura de La Teoria Del Delito), Roxin afirma que "O conceito normativo de culpabilidade tem razão e supõe um grande avanço em face do conceito psicológico de culpabilidade na medida em que nele se expressa a ideia de que na categoria do delito que segue ao injusto se trata de uma valoração do acontecimento do fato de outro tipo em comparação com a contrariedade a dever não só de maneira incompleta à classe valoração que se há de efetuar aqui, porque o mesmo se orienta somente à culpabilidade. A valoração não interessa somente à questão de se pode-se formular uma reprovação (culpabilidade) contra o sujeito, senão que é um juízo sobre si, desde os pontos de vistas jurídico-penais, há de fazer-se responsável por sua conduta. (...) O conceito normativo de culpabilidade há de se aperfeiçoar na direção do conceito normativo de responsabilidade." (tradução livre). A fim de buscar melhor esclarecer o tema, sirvo-me da explicação de Luiz Regis Prado em seu Curso de Direito Penal Brasileiro, senão vejamos: "De modo algo similar, Roxin considera a culpabilidade inserida num contexto mais amplo chamado responsabilidade (postura integradora), formada pela culpabilidade e por critérios de prevenção (geral e especial). Culpabilidade significa atuação ilícita, embora existente motivibilidade/dirigibilidade normativa. Vale dizer: há culpabilidade quando o agente está, no momento do fato, receptivo ao apelo normativo, que, segundo, seu estado de saúde mental, a decisão conforme a norma lhe era motivável. Afirma-se que isto não quer dizer que o agente poderia agir de outro modo, mas tão-só que, quando existente uma capacidade de controle intacta e com ela a motivibilidade normativa, 'se lhe trata como livre'". 

    Assim, embora a assertiva contida no item (A) esteja correta, cremos não estar ligada basicamente à teoria da imputação objetiva, mas à teoria da responsabilidade. Até mesmo o item (B) da questão não está ligado à teoria da imputação objetiva, mas ao funcionalismo sistêmico de Günther Jakobs. Pensamos, portanto, que essa questão está confusa e, salvo melhor juízo, deveria ser anulada. No entanto, por eliminação (tendo em vista que as assertivas contidas nos demais itens são falsas), apesar da falta de clareza, poderia o candidato acertá-la marcando o item (A).

    Gabarito do professor: (A)

  • Tome cuidado com o termo IMPUTAÇÃO OBJETIVA!

    A ideia dessa teoria não é atribuir objetivamente o resultado ao agente, mas delimitar a IMPUTAÇÃO, evitando o regresso ad infinitum a fatos que não estejam estritamente ligados com a figura delitiva.

    Como é feita essa delimitação? Para existir a causa, deve haver, além do nexo físico (causa/efeito), também o nexo NORMATIVO (DESVALOR DA AÇÃO = a valoração negativa, que leva à criação de um risco juridicamente proibido).

    Isso tudo é feito antes mesmo de se analisar o dolo ou a culpa, contrário ao que acontece na teoria da equivalência (onde tudo é causa, mas só não há punibilidade em virtude da ausência de dolo ou culpa).

    Abraço e bons estudos.

  • Gab.: Letra A

  • Concordo com o comentário do Kristoffer Nandi Stipp. A questão fez uma confusão entre a teoria funcionalista de Roxin e a teoria da imputação objetiva. A teria da imputação objetiva, diferente do que fala na questão, ela muda o fato típico, pois introduz pressupostos normativos para analisar a responsabilidade penal do agente. Para teoria da imputação objetiva, se deve analisar primeiro a equivalência dos antecedentes (nexo causal natural), depois os pressupostos da teria da imputação objetiva (nexo causal normativo) e depois se analisa o dolo e culpa. Uma vez concluída pela não imputação objetiva, afasta-se o fato típico.

  • De acordo com RSC, a teoria da imputação objetiva, apesar do que sugere sua denominação, não se propõe a atribuir objetivamente o resultado ao agente, mas delimitar essa imputação, evitando regresso ao infinito gerado pela causalidade simples
  • Questão: Segundo a teoria da imputação objetiva, cuja finalidade é limitar a responsabilidade penal, o resultado não pode ser atribuído à conduta do agente quando o seu agir decorre da prática de um risco permitido ou de uma conduta que diminua o risco proibido. CERTO.

    A teoria da imputação objetiva, ao contrário do que sugere seu nome, realmente presta-se a limitar a responsabilidade penal. Formulada por Claus Roxin, a proposta do doutrinador alemão acrescenta mais duas elementares no tipo objetivo, que deixa de ser só causalidade: a criação de um risco proibido e a realização desse risco no resultado.

  • Esse Anderson Oliveira-e Ramona Aguiar e CHATO

  • No Funcionalismo Teleológico e não na Imputação Objetiva (como diz o enunciado da questão), Roxin traz a noção de responsabilidade. A responsabilidade, para o autor, seria o terceiro substrato do crime, com a junção da culpabilidade (juízo de reprovação) mais a necessidade da pena, visto que a conduta típica envolvia verter relevante e intolerável lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado.

    Gab. A

  • correto- a culpabilidade penal tradicional é reformulada por uma categoria mais ampla, denominada responsabilidade.

  • CESPE - DELEGADO-PE

    Segundo a teoria da imputação objetiva, cuja finalidade é limitar a responsabilidade penal, o resultado não pode ser atribuído à conduta do agente quando o seu agir decorre da prática de um risco permitido ou de uma conduta que diminua o risco proibido.(C)

  • Na questão, está tratando da TIPICIDADE, bem como no filtro da questão. Quando trouxe a culpabilidade na alternativa A, a questão misturou a Teoria da Imputação Objetiva estudada na TIPICIDADE, com aquela estudada na CULPABILIDADE. Não marquei a A por esse motivo...

  • Questão formulada. O gabarito tem mais a ver com a teoria da responsabilidade e não da TIA. Só acerta por eliminação!

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  • Alguns estão comentando que a questão deveria ser anulada por se tratar de duas teorias diferentes.

    Mas não é bem assim.

    De fato, o enunciado pede acerca da teoria da imputabilidade objetiva, apresentando na alternativa A um conceito retirado da teoria da responsabilidade.

    Ambas as teorias foram difundidas principalmente por Roxin. Em que pese terem denominações diferentes, elas desaguam no mesmo fim, pois afetam a compreensão do que seja realmente "fato típico". Não são teorias opostas. Vejamos:

    Para a teoria da imputabilidade objetiva, Só existe imputação objetiva quando a conduta do sujeito:

    • aumenta o risco já existente ou
    • ultrapassa os limites do risco juridicamente tolerado.
    • resultado seja produzido dentro do ambito lógico da conduta

    De modo que se ele age com risco permitido e tolerável, não haverá imputação. 

    Portanto, para que o resultado possa ser imputado ao seu suposto causador é necessário que este, primeiramente, crie um risco relevante e não permitido ao bem jurídico.

    Afasta-se qualquer responsabilidade de quem produz riscos permitidos pela ordem jurídica ou de quem diminui riscos aos bens jurídicos em jogo, ainda que sua conduta seja relevante à produção causal do resultado.

    Para Roxin, no entando, não basta analisar apenas a culpabilidade na formação do delito, mas também, a responsabilidade. Assim, a culpabilidade deixa de ser um eixo único, sendo englobada pela responsabilidade na estrutura do delito. Isto é chamado pela doutrina de teoria da responsabilidade.

    Pode ser que um fato seja culpável, mas sem necessidade de pena, o que excluiria a responsabilidade. Ou seja, só posso falar em responsabilidade se presentes:

    1. Culpabilidade
    2. Houver, no caso concreto, a necessidade preventiva de aplicação de pena.

    Ambas as teorias estão intimamente ligadas: para que o resultado possa ser imputado ao seu suposto causador é necessário que este, primeiramente, crie um risco relevante e não permitido ao bem jurídico. E a punição só é possível se a responsabilidade estiver integralmente preenchida (Culpabilidade+necessidade da Pena).

    Lembrando que a teoria da imputabilidade objetiva não é dotada (nem como regra nem como exceção) no Brasil. No Brasil adotamos a Teoria da Equivalência dos antecedentes causais/Teoria da equivalência das condições/teoria da conditio sine qua non.

  • A teoria da imputação objetiva foi desenvolvida por Claus Roxin no início da década de 70. O seu escopo foi o de flexibilizar os rigores da teoria da equivalência dos antecedentes causais, que leva em consideração tão-somente a relação física de causa e efeito para aferir a relação de causalidade entre a conduta e o resultado. A Teoria Geral da Imputação Objetiva elenca fatores normativos que permitem a imputação do resultado ao autor, sendo imprescindível o concurso de mais três condições:

    1) A criação ou aumento de um risco não-permitido; 

    2) A realização deste risco não permitido no resultado concreto; 

    3) Que o resultado se encontre dentro do alcance do tipo/esfera de proteção da norma. 

    Segundo Roxin, "um resultado causado pelo agente só deve ser imputado como sua obra e preenche o tipo objetivo unicamente quando o comportamento do autor cria um risco não-permitido para o objeto da ação, quando o risco se realiza no resultado concreto, e este resultado se encontra dentro do alcance do tipo". De acordo com Rogério Greco, em seu Curso de Direito Penal, Parte Geral, "Na verdade, a teoria da imputação objetiva surge com a finalidade de limitar o alcance da chamada teoria da equivalência dos antecedentes causais sem, contudo, abrir mão desta última. Por intermédio dela, deixa-se de lado a observação de uma relação de causalidade puramente material, para valorar outra, de natureza jurídica normativa". Vale dizer: surge a necessidade de se verificar uma causalidade normativa expressa na criação ou aumento do risco permitido, a realização deste risco permitido no resultado concreto e que o resultado se encontre dentro do alcance do tipo/esfera de proteção da norma. Nesta linha, é oportuno trazer a lição de Fernando Capez sobre o tema, em seu Direito Penal, Parte geral, ilustrada com um exemplo, senão vejamos: "Assim, não configura criação de um risco proibido convidar alguém por sucessivas vezes para comer peixe esperando que esta pessoa morra engasgada com um espinho, convidar alguém para assistir a uma prova de automobilismo em local da arquibancada que sabe de maior risco, convidar alguém a viajar à Amazônia em monomotor na esperança de que o avião caia, etc. Nestes exemplos, se sobrevém a morte da pessoa, embora haja nexo causal entre a conduta (convidar) e o resultado (morte), estando presente inclusive o dolo pois a intenção do agente era que a vítima morresse, para a Teoria da Imputação Objetiva não haverá nexo causal, pois a conduta do agente é lícita, isto é, o risco criado é permitido (não é ilícito convidar alguém para comer peixe, assistir a uma prova de automobilismo, andar de avião, etc.). Logo, por risco permitido deve-se entender todos os perigos criados por condutas decorrentes do desempenho normal do papel social de cada um."


ID
3124837
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito de consumação e tentativa delitiva, julgue os itens a seguir.


I Tentativa inacabada é impunível, pois nela é impossível a consumação delitiva pela ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto material.

II Nos casos de desistência voluntária e arrependimento eficaz, o agente responderá apenas pelos atos delitivos já praticados, mas não por delito tentado.

III Crime monossubsistente, contravenção penal e crime preterdoloso não admitem punição por tentativa.

IV No caso de crime habitual ou continuado, a consumação se prolonga no tempo por vontade do agente, e o prazo prescricional se inicia quando cessada a consumação.


Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • LEI ; 3.688

    CONTRAVENÇÃO ADMITE SIM NA FORMA TENTADA ... "NÃO E PUNÍVEL POR TENTATIVA" DE ACORDO COM A LEI ! "CUIDADO COM COMENTÁRIOS QUE TE LEVAM AO ERRO".

  • Nos crimes habituais, o prazo da prescrição inicia-se da data da última das ações que constituem o fato típico (STF);

  • Direto ao ponto! Facilitando o entendimento! Vamos lá!!!

    I Tentativa inacabada é impunível, pois nela é impossível a consumação delitiva pela ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto material.

    ERRADO!

    O que é a tentativa INACABADA? Em resumo, é aquela em que o agente iniciou a execução do crime pretendido, MAS por circunstâncias alheias a sua vontade não conseguiu dar seguimento a consumação.

    Pergunto-lhe: tem como ser impunível? Não!

    II Nos casos de desistência voluntária e arrependimento eficaz, o agente responderá apenas pelos atos delitivos já praticados, mas não por delito tentado.

    CERTO

    Situação 1: Quero matar Pedro. Disparo contra ele, mas DURANTE a execução desisto. Não quero mais matar. Famoso: POSSO, MAS NÃO QUERO!

    Situação 2: Quero matar Pedro. Disparo contra ele, mas DEPOIS que disparo, mas AINDA COM VIDA desisto. Não quero mais matar. Fico com pena da vítima... bate o arrependimento... conduzo a vítima até o hospital e não morre.

    Assim, embora eu quisesse matar... o meu "ANIMUS" inverteu. Assim, só respondo pelos atos tentados, isto é, lesão corporal ou coisa do tipo, mas por homicídio NÃO!

    III Crime monossubsistente, contravenção penal e crime preterdoloso não admitem punição por tentativa.

    Lembra da dica - CCHOUP - NÃO CABE TENTATIVA:

    Contravenção penal

    Culposos

    Habituais

    Omissivos próprios

    Unissubsistente (monossubsistente)

    Preterdolosos

    Sabendo isso... já mata a questão.

    IV No caso de crime habitual ou continuado, a consumação se prolonga no tempo por vontade do agente, e o prazo prescricional se inicia quando cessada a consumação.

    ERRADO!

    O que crime habitual: é aquele crime que DEPENDE de reiteração de atos reveladores de um modo de vida do agente.

    O crime continuado está no art. 71 do CP. Eles quiseram confundir com crime permanente.

    Espero ter ajudado! Se falei besteira... avisa-me no privado para eu corrigir. Valeuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuu

    Deus no comando!!!!

    Observação.: Fiz uma correção depois que um colega (LUCAS ASSIS) me alertou acerca do equívoco na parte de CRIME HABITUAL. Deixo aqui registrado a retificação e meu agradecimento ao colega!

  • Sobre o item 2: A Doutrina classifica, a diferencia entre D.V e o A.E, como fórmula de Frank.

  • Crime falho é sinônimo de tentativa perfeita ou acabada. É uma forma de tentativa na qual o agente esgota todo o caminho executório para o crime, de acordo com seu planejamento, mas não ocorre a consumação. O sujeito realiza uma conduta que objetivamente poderia causar um resultado lesivo, ou seja, uma ação com efetiva potencialidade lesiva.

    Na tentativa perfeita a consumação não ocorre por circunstâncias alheias à vontade do agente. Se o agente acredita, por exemplo, que para matar seu desafeto são necessários apenas dois tiros e efetua os dois disparos, será o caso de tentativa perfeita, acabada ou crime falho. Note que de acordo com o plano do autor, todo o caminho de execução para o crime foi realizado. Situação diversa ocorre quando o agente acredita que para matar seu inimigo é preciso cinco tiros. Disposto a realizar tal empreitada, é interrompido quando executa o terceiro tiro. Trata-se de um exemplo de tentativa imperfeita ou inacabada.

    Fonte: https://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/121924312/o-que-se-entende-por-crime-falho

  • E a jurisprudência já decidiu que "o termo inicial da prescrição dos crimes habituais é a data da última das ações que constituem o fato típico". STF. 87.987/RS. Rel. Min. Sepúvelda Pertence, 1ª T., j. 09.05.2006.

    Bons estudos!

  • Gabarito : letra " C"

    I Tentativa inacabada é impunível, pois nela é impossível a consumação delitiva pela ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto material.

    Tentativa inidônea, inadequada, quase crime - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime. ( Art.17, CP)

    Diz-se imperfeita, ou inacabada, a tentativa em que o agente é interrompido durante a prática dos atos de execução, não chegando, assim, a fazer tudo aquilo que intencionava, visando a consumar o delito

    II Nos casos de desistência voluntária e arrependimento eficaz, o agente responderá apenas pelos atos delitivos já praticados, mas não por delito tentado.

     O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede

    que o resultado se produza,só responde pelos atos já praticados. ( Art 15, CP)

    III Crime monossubsistente, contravenção penal e crime preterdoloso não admitem punição por tentativa.

    Mnemônico : CCHOUPE

    Contravenções (art. 4º da LCP)

    Culposos 

    Habituais (art. 229)

    Omissivos próprios (art. 135 CP)

    Unissubsistentes ou monossubsistente (Injúria verbal)

    Preterdolosos (art. 129 § 3º CP)

    Emprendimento/Atentado( art.352 CP)

    IV No caso de crime habitual ou continuado, a consumação se prolonga no tempo por vontade do agente, e o prazo prescricional se inicia quando cessada a consumação.

    Diz-se permanente o crime quando sua execução se prolonga, se perpetua no tempo

    Termo inicial da prescrição antes de transitar em julgado a sentença final

           Art. 111 - A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr

           III - nos crimes permanentes, do dia em que cessou a permanência

    FONTE: GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal: Parte Geral. 19 ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2017.

  • Gabarito : letra " C"

    ITEM I Tentativa inacabada é impunível, pois nela é impossível a consumação delitiva pela ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto material. ( Errado, conceito de tentativa inidônea)

    Tentativa inidônea, inadequada, quase crime - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime. ( Art.17, CP)

    Diz-se imperfeita, ou inacabada, a tentativa em que o agente é interrompido durante a prática dos atos de execução, não chegando, assim, a fazer tudo aquilo que intencionava, visando a consumar o delito

    ITEM II Nos casos de desistência voluntária e arrependimento eficaz, o agente responderá apenas pelos atos delitivos já praticados, mas não por delito tentado. ( Correto )

     O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza,só responde pelos atos já praticados. ( Art 15, CP)

    ITEM III Crime monossubsistente, contravenção penal e crime preterdoloso não admitem punição por tentativa. ( Correto)

    Mnemônico :  CCHOUPE

    Contravenções (art. 4º da LCP)

    Culposos 

    Habituais (art. 229)

    Omissivos próprios (art. 135 CP)

    Unissubsistentes ou monossubsistente (Injúria verbal)

    Preterdolosos (art. 129 § 3º CP)

    Emprendimento/Atentado( art.352 CP)

    ITEM IV No caso de crime habitual ou continuado, a consumação se prolonga no tempo por vontade do agente, e o prazo prescricional se inicia quando cessada a consumação. ( Errado, conceito de crime permanente)

    Diz-se permanente o crime quando sua execução se prolonga, se perpetua no tempo

    Termo inicial da prescrição antes de transitar em julgado a sentença final

        Código Penal ,   Art. 111 - A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr

           III - nos crimes permanentes, do dia em que cessou a permanência

    FONTE: GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal: Parte Geral. 19 ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2017.

  • Gabarito letra C

    Lembrando que, nos crimes habituais, o prazo da prescrição inicia-se da data da última das ações que constituem o fato típico (STF).

    Para lembrar dos crimes que não admitem a tentativa é só lembrar da palavra CCHOUPE: culposos, contravenção, habituais, omissivos próprios, unissubsistentes, preterdolosos e de empreendimento.

  • Para fins de prova:

    Tentativa/ Conatus/ Crime incompleto / Crime imperfeito (Zaffaroni)

    Tentativa perfeita/Acabada/ Crime falho (Pode ser cruenta ou incruenta/ Vermelha/ Branca)

    Esgota todos os meios de execução.

    Disparar as 6 balas contra a vítima.

    Tentativa imperfeita/ inacabada / propriamente dita:

    Não esgota todos os meios aos seu alcance.

    dos seis tiros no segundo o meliante é interceptado pelo Batalhão do Raio.

    Vermelha= cruenta.... o objeto material é atingido

    Branca= incruenta.....objeto material não é atingido.

    Tentativa inadequada / inidônea: Crime impossível.

    Se a eficácia do meio ou objeto é relativa = tentativa.

    Desistência voluntária e Arr. eficaz = são denominadas de tentativa abandonada ou qualificada

    Tentativa qualificada: É assim chamada pq opera uma exclusão de um crime inicialmente desejado pelo agente.

    A desistência está para a tentativa inacabada ou imperfeita

    O arrependimento está para a tentativa acabada ou perfeita.

    Fonte: Masson, 2018.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Crime monossubisistente ou Crime unissubsistente são aqueles que são realizados por ato único, não sendo admitido o fracionamento da conduta, como, por exemplo, no desacato (artigo 331 do Código Penal Brasileiro) praticado verbalmente. Para Nelson Hungria não cabe tentativa nessa espécie de crime, pois não há fragmentação da atividade.

  • Crime preterdoloso - quando o corre um resultado mais grave não admite tentativa.

    Crime monossubsistente - só existe uma única vez - não cabe tentativa.

    Contravenção penal não é punível por tentativa.

  • I Tentativa inacabada é impunível, pois nela é impossível a consumação delitiva pela ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto material. ERRADA

    No que se refere a TENTATIVA, existem classificações, que no caso, buscou-se a classificação quanto ao iter criminis, podendo ser:

    TENTATIVA PERFEITA (CRIME FALHO OU TENTATIVA ACABADA) - É uma forma de tentativa na qual o agente esgota todo o caminho executório para o crime, de acordo com seu planejamento, mas não ocorre a consumação.

    TENTATIVA IMPERFEITA (INACABADA) - o agente não consegue realizar todo o seu plano executório, pois é interrompido no desenrolar da ação.

    A relevância na distinção entre as duas formas de tentativa reside no momento de aplicação da pena. Quanto mais próximo de atingir o bem jurídico, maior será a pena a ser aplicada pelo magistrado. 

  • IV No caso de crime habitual ou continuado, a consumação se prolonga no tempo por vontade do agente, e o prazo prescricional se inicia quando cessada a consumação. (ERRADA)

     – Nos crimes habituais, o prazo da prescrição inicia-se da data da última das ações que constituem o fato típico (STF);

    concurso de crimes (concurso formal, material ou crime continuado), hipóteses em que a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente;

    OBS: STF. Súmula 497

    Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação.

  • Assertiva C

    II Nos casos de desistência voluntária e arrependimento eficaz, o agente responderá apenas pelos atos delitivos já praticados, mas não por delito tentado

    III Crime monossubsistente, contravenção penal e crime preterdoloso não admitem punição por tentativa.

  • Para quem, assim como eu, se confundiu pensando ser possível existir tentativa de latrocínio preterdoloso, ai vaí o raciocínio:

    1) O latrocínio pode ser preterdoloso (conforme julgados do STJ, ex. HC 20.819/MS )

    2) O latrocínio pode ser tentado.

    3) O latrocínio não pode ser preterdoloso e tentado, tendo em vista que para consumar o delito de latrocínio, basta que haja a morte da vítima, sendo dispensada a obtenção da vantagem. Portanto, se houve morte, mesmo que culposa, o crime se consumou.

  • considero erro grosseiro dizer que não se admite tentativa em contravenção penal, o que não se admite é a puniçao

  • RESUMO DA TENTATIVA

    Pode ser Cruenta (Vermelha) ou Incruenta (Branca):

    ~ Cruenta - Há efetiva lesão ao bem jurídico tutelado

    ~ Incruenta - Não há lesão

    Pode ser Perfeita ou Imperfeita:

    ~ Perfeita (ACABADA) - Gasta todo potencial lesivo. Ex: eu gasto todas as 6 munições de um revólver

    ~ Imperfeita (INACABADA) - Eu não gasto todo potencial lesivo Ex: no mesmo revólver de 6 munições, eu utilizo apenas 3, pois sou interrompido de modo alheio a minha vontade

    O CP Brasileiro adota como regra a TEORIA OBJETIVA, onde a pena do crime tentado é a mesma do consumado, reduzida de 1/3 a 2/3

  • crimes que não admite tentativa: Culposo Habitual Unissubsisente Preterdoloso Atentado Omissivo Próprio *OBS: CONTRAVENÇÃO PENAL ADMITE TENTATIVA MAS NÃO É PUNÍVEL.
  • OBS : "É POSSÍVEL A OCORRÊNCIA DE TENTATIVA AOS CRIMES PRETERDOLOSOS TENTADOS QUANDO O PRIMEIRO DELITO-DOLOSO- NÃO SE CONSUMA, DANDO-SE, ENTRETANTO, O RESULTADO SUBSEQUENTE. "

    Luiz Flávio Gomes e Antonio Molina.

  • Vamos analisar as alternativas:


    Item (I) - a tentativa imperfeita, inacabada ou propriamente dita, se caracteriza quando a consumação do resultado deixa de ocorrer por circunstâncias alheias à vontade do agente, nos casos em que o sujeito ativo não logra praticar todos os atos executórios que reputa necessários para que o resultado ocorresse. É punível, nos termos do artigo 14, inciso II, do Código Penal. Nos casos em que há a ineficácia absoluta do meio ou a absoluta impropriedade do objeto material, de modo a tornar a prática do crime impossível, incide a regra do artigo 17 do Código Penal, vejamos: "não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime". 
    Nesses casos, por evidente, é que a tentativa não é punível. 


    Item (II) - A desistência voluntária encontra previsão na primeira parte do artigo 15 do Código Penal, senão vejamos: "o agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados". O arrependimento eficaz, por sua vez, está previsto na segunda parte do dispositivo transcrito. No caso desistência voluntária, o agente interrompe o iter criminis antes de praticar todos os atos executórios. Já no caso do arrependimento eficaz, o agente completa os atos de execução do crime, mas, por meio de uma nova conduta, impede a produção do resultado do crime que originariamente se propusera a praticar. Em ambas as hipóteses o agente não responde pela tentativa do crime inicialmente visado, mas apenas pelos atos já praticados, nos termos explicitados no artigo em referência. De acordo com o jurista alemão Franz Von Lizst, trata-se de uma “ponte de ouro" que proporciona ao agente sair do “lamaçal do crime" para entrar nas “regiões sublimes da cidadania". Em consequência dessa oportunidade legal, o agente responde apenas pelo resultado ocorrido, elidindo os efeitos normativos que a intenção inicial implicaria. 
    Com efeito, a assertiva contida neste item é verdadeira. 


    Item (III) - Os crimes unissubsistentes ou monossubsistentes são aqueles que são praticados por uma única conduta, como por exemplo, a injúria proferida verbalmente. Perfazendo-se por uma conduta única, não podem ser fragmentados em diversos atos executórios, o que afasta a possibilidade da forma tentada.
    Por força de lei não se admite a forma tentada de contravenções. Lei-se com efeito o teor do artigo 4º do Decreto-lei nº 3.668/1941: "Não é punível a tentativa de contravenção".
    Os crimes preterdolosos, pelo mesmo motivo dos crimes culposos, também não admitem a forma tentada, uma vez que o resultado ocorrido não é o genuinamente pretendido pelo agente. É que a forma tentada de um crime pressupõe a vontade livre e consciente (dolo) de atingir o resultado criminoso e, nos crimes culposos e preterdolosos, os resultados não são queridos pelo agente.
    Diante dessas considerações, é forçoso reconhecer que a proposição contida neste item é verdadeira.


    Item (IV) - O fenômeno da continuidade delitiva é uma ficção jurídica que visa beneficiar o criminoso que pratica crimes autônomos sob certas circunstâncias que se encontram descritas no artigo 71 do Código Penal, senão vejamos: "Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços". 

    O crime permanente é um delito único e autônomo, que se consuma com uma única conduta, embora a situação antijurídica gerada se prolongue no tempo até quando queira o agente. 
    A regra relativa à prescrição constante deste item diz respeito ao crime permanente, senão vejamos: 
    "Art. 111 - A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr: 
    (...)
    III - nos crimes permanentes, do dia em que cessou a permanência;
    (...)"

    Por fim, o crime habitual não tem a consumação prolongada no tempo. Sua consumação é verificada pela reiteração de atos que revelam um modo delitivo de vida do agente. 
    Tendo em vista essas considerações, verifica-se a assertiva contida neste item está errada.


    Gabarito do professor: (C)
  • A assertiva III não pode ser tida como absoluta.

    Rogério Sanches, citando LFG, diz que é possível a tentativa nos crimes preterdolosos quando a parte frustrada é a dolosa (conduta antecedente).

    Cita no livro o exemplo seguinte:

    O médico não consegue interromper a gravidez da paciente (aborto - parte dolosa), porém a gestante, em razão das manobras, morre (resultado culposo qualificador). Nesse caso responde o médico por tentativa de aborto qualificada pela morte.

    Bons estudos.

  • Nos casos de desistência voluntária e arrependimento eficaz, o agente responderá apenas pelos atos delitivos já praticados, mas não por delito tentado.

    CERTO

    O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza,só responde pelos atos já praticados

    Desistência Voluntária - Agente, por ato voluntário, desiste de dar sequência aos Atos Executórios, MESMO PODENDO FAZER (responde pelos atos praticados)

    Arrependimento Eficaz - Agente, já praticou todos os Atos Executórios, MAS SE ARREPENDE e adota MEDIDAS que acabam por IMPEDIR a Consumação do Resultado (responde pelos atos praticados)

  • ACREDITO QUE A ALTERNATIVA "I" ESTEJA ERRADA EM VIRTUDE DE TRAZER A DEFINIÇÃO DE CRIME IMPOSSÍVEL.

    SEGUNDO CAPEZ (CURSO DE DIREITO PENAL, PG 275, 2014, SARAIVA), CRIME IMPOSSIVEL É AQUELE QUE, PELA INEFICÁCIA TOTAL DO MEIO EMPREGADO OU PELA IMPROPRIEDADE ABSOLUTA DO OBJETO MATERIAL, É IMPOSSÍVEL DE SE CONSUMAR.

  • PRESCRIÇÃO: Início do prazo

    Crime Habitual: data da ultima ação que constitui o fato típico

    Crime Continuado: de acordo com a jurisprudência o termo inicial é contado a partir de cada fato isoladamente

  • Gabarito: C

    I Tentativa inacabada é impunível, pois nela é impossível a consumação delitiva pela ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto material.

    (Errado) O certo seria tentativa inidônea, crime impossível , inadequada ou quase crime. Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

    II Nos casos de desistência voluntária e arrependimento eficaz, o agente responderá apenas pelos atos delitivos já praticados, mas não por delito tentado.

    (Certo) Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos praticados.

    ► Embora a doutrina tenha se dividido quanto à definição da natureza jurídica destes institutos, a doutrina majoritária entende se tratar de causas de exclusão de tipicidade, pois não tendo ocorrido o resultado, e também não se tratando de hipótese tentada, não há como punir o crime nem a título de consumação nem a título de tentativa.

    III Crime monossubsistente, contravenção penal e crime preterdoloso não admitem punição por tentativa.

    (Certo)

    → São aqueles que se produzem mediante um único ato, não cabendo fracionamento de sua execução. Assim, ou o crime é consumado ou sequer foi iniciado a execução.

    → A tentativa, neste caso, até pode ocorrer, mas não será punível.

    → Como nestes crimes existe dolo na conduta precedente e culpa na conduta seguinte, a conduta seguinte é culposa, não se admitindo, portanto, tentativa.

    IV No caso de crime habitual ou continuado, a consumação se prolonga no tempo por vontade do agente, e o prazo prescricional se inicia quando cessada a consumação. (Errado)

  • na contravenção a tentativa existe, mas não é punida.

  • I - Tentativa inacabada é impunível, pois nela é impossível a consumação delitiva pela ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto material. (ERRADO)

    Tentativa imperfeita (ou inacabada) ocorre quando o agente é impedido de prosseguir no seu intento, deixando de praticar todos os atos executórios à sua disposição. Neste caso, o sujeito ativo não logra executar todos os atos que pretendia; a execução é interrompida antes de ser esgotada. O fato é punível conforme estipulado no artigo 14, parágrafo único do Código Penal.

    O conceito subscrito no item se refere a Tentativa inidônea, que nada mais é senão o Crime Impossível.

    II - Nos casos de desistência voluntária e arrependimento eficaz, o agente responderá apenas pelos atos delitivos já praticados, mas não por delito tentado. (CERTO)

    É o que diz o artigo 15 do Código Penal.

    III - Crime monossubsistente, contravenção penal (ADMITE-SE A TENTATIVA, PORÉM NÃO É PUNÍVEL) e crime preterdoloso não admitem punição por tentativa. (CERTO)

    O primeiro porque se consuma com a prática de um único ato, não há fracionamento do iter criminis. O segundo por dicção legal, vide artigo 4º da Lei de Contravenções Penais, e o terceiro por ser o resultado que agrava o crime ser oriundo de uma conduta culposa, não sendo possível, desta forma a aplicação do instituto da tentativa.

    Vale ressaltar, todavia, que em relação ao crime pretérito do crime Preterdoloso, que é oriundo de uma conduta dolosa, é possível a tentativa. Exemplo: tentativa de aborto agravado pela morte da gestante.

    Portanto, a assertiva III não pode ser tida como absoluta.

    Rogério Sanches, citando LFG, cita no livro o exemplo seguinte:

    O médico não consegue interromper a gravidez da paciente (aborto - parte dolosa), porém a gestante, em razão das manobras, morre (resultado culposo qualificador). Nesse caso responde o médico por tentativa de aborto qualificada pela morte.

    IV - No caso de crime habitual ou continuado, a consumação se prolonga no tempo por vontade do agente, e o prazo prescricional se inicia quando cessada a consumação. (ERRADO)

    O início da prescrição do crime habitual se inicia da data da ultima ação que constitui o fato típico. No crime Continuado, de acordo com a jurisprudência o termo inicial é contado a partir de cada fato isoladamente considerado. Diz-se permanente o crime quando sua execução se prolonga, se perpetua no tempo.

  • Pequena contribuição:

    Desistência voluntária: Posso, mas não quero prosseguir!

    Tentativa: Quero, mas não posso prosseguir!

    Bons estudos.

  • No item I, tem-se precisamente a definição de Crime Impossível

    II correto, vale lembrar que o arrependimento deve ser EFICAZ, ou seja, não se enquadrará quando o autor arrepender-se de um homicídio cometido, levar a vítima para o hospital e a mesma falecer. Só irá responder pelos crimes já praticados se o arrependimento for, de fato, eficaz. Assim como na desistência voluntária, que só responde pelos delitos já praticados.

    III Importante (tentar) decorar os crimes que não admitem tentativa. São esses: culposos, em contravenções penais, preterdolosos, unissubsistentes, omissivos próprios, habituais

    IV Conforme o STF - nos crimes habituais, o prazo da prescrição inicia-se da data da última das ações que constituem o fato típico.

  • Boa tarde!

    TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO PRETENSÃO PUNITIVA

    >Consumado-->data da consumação

    >Tentado-->data do último ato executório

    >Permanente--->data que cessou a permanência

    >Bigamia,falsificação ou alteração civil--->quando conhecido

    >Dignidade sexual de criança ou adolescente-->quando completar 18 anos,salvo se a esse tempo já tiver sido proposta ação penal

    >Habitual-->data da prática do último ato delitivo

    >Evasão do condenado ou revogação da condicional--->pelo tempo que resta da pena

  • I Tentativa inacabada é impunível, pois nela é impossível a consumação delitiva pela ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto material. ERRADA

    Na tentativa inacabada/imperfeita o agente não consegue realizar todo o seu plano executório, pois é interrompido no desenrolar da ação, sendo possível que o crime se consuma. O conceito da alternativa se refere ao "crime impossível/ tentativa inidônea/ inadequada/ quase crime". 

    II Nos casos de desistência voluntária e arrependimento eficaz, o agente responderá apenas pelos atos delitivos já praticados, mas não por delito tentado. CORRETA 

     CP, Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

    III Crime monossubsistente, contravenção penal e crime preterdoloso não admitem punição por tentativa. CORRETA 

    Não se admite a tentativa:

    ·        Crimes culposos;

    ·        crimes preterdolosos;

    ·        contravenções penais;

    ·        crimes unissubsistentes;

    ·        crimes omissivos próprios;

    ·        crimes habituais;

    ·        de atentato;

    ·        crimes que só há punição quando ocorre o resultado. ex.: participação em suicídio. 

    IV No caso de crime habitual ou continuado, a consumação se prolonga no tempo por vontade do agente, e o prazo prescricional se inicia quando cessada a consumação. ERRADO 

    O prazo prescricional se inicia do dia em que o crime se consumou; no caso de tentativa, do último ato executório; nos crimes permanentes, do dia em que cessou a permanência; nos crimes de falsificação, da data em que o fato se tornou conhecido;

    Nos crimes habituais, o prazo da prescrição inicia-se da data da última das ações que constituem o fato típico (STF); Fonte:rogeriosanches2.jusbrasil.com.br/artigos/121814540/observacoes-sobre-prescricao

  • CRIME HABITUAL

    Crime tipificado pela prática de atos idênticos, que perdem a individualidade para caracterizar um todo ilícito, de modo que, se uma ação apenas não a configura, ações reiteradas implicam a tipificação.

    Crime Habitual: data da ultima ação que constitui o fato típico

     

    CRIME CONTINUADO:

    considera-se crime continuado quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie, e pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro

    Crime Continuado: de acordo com a jurisprudência o termo inicial é contado a partir de cada fato isoladamente

  • BIZU: Crimes que NÃO admitem tentativa:

    PUCCACHO

    Preterdoloso;

    Unissubsistentes;

    Contravenção Penal;

    Culposo;

    Atentados;

    Condicionados;

    Habituais;

    Omissívos proprios.

  • Onde está o erro do item 1???

  • INADMISSIBILIDADE DA TENTATIVA (PUCCA CHO)

    P - Preterdoloso

    U - Unissubsistentes

    C - Contravenção Penal

    C - Culposo

    A - Atentados

    C - Condicionados

    H - Habituais

    O - Omissivos Próprios (puro)

  • Olá Caroles,

    Erro do item I: Art. 17. Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime ."

  • I Tentativa inacabada é impunível, pois nela é impossível a consumação delitiva pela ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto material. (Errado)

    A assertiva descreve o crime impossível, também conhecido como crime "OCO".

    A tentativa inacabada é também conhecida como desistência voluntária, na qual se pude apenas os delitos anteriores praticados, e não a tentativa.

    Ah, a título de curiosidade: Resipiscência é o arrependimento eficaz.

  • Nas lições da Professora Patrícia Vanzolini:

    Tentativa imperfeita - o agente não termina a execução por motivos alheios a sua vontade, por exemplo: alguém desarmar o agente.

    Já a tentativa perfeita - o agente termina a execução e mesmo assim o crime não se consuma por motivos alheios a sua vontade. Não foi perfeita porque deu certo, afinal o crime não se consumou, mas foi perfeita porque se perfez todo o caminho, todos os atos de execução dos quais o agente dispunha foram realizados. Ex: tinha seis tiros, deu os seis tiros, mas a vítima foi socorrida, ou os seis tiros pegaram na parede.

    Fonte: Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes

  •  

    CCHOUP - NÃO CABE TENTATIVA:

    Contravenção penal

    Culposos

    Habituais

    Omissivos próprios (praticados por qlqr pessoa)

    Unissubsistente (monossubsistente) (ação única)

    Preterdolosos

    a. Tentativa Perfeita ou Acabada: É quando o agente pratica todos os atos executórios à sua disposição, porém não consegue consumar por circunstâncias alheias a sua vontade. (CRIME FALHO). 

    b. Tentativa IMPERFEITA ou  INACABADA: É quando o agente, por circunstâncias alheias à sua vontade, não pratica todos os atos executórios à sua disposição. O agente não esgota os atos executórios. 

    2. Quanto ao Resultado Produzido: 

    a. Tentativa Cruenta ou VERMELHA: É quando a vítima  É efetivamente atingida pelos atos executórios.  

    b. Tentativa Incruenta ou BRANCA: É quando a vítima NÃO é atingida pelos atos executórios.  

    3. Quanto à Possibilidade de Alcançar o Resultado:  

    a. Tentativa Idônea: É quando o resultado almejado era possível de ser alcançado.  

                                                  CRIME IMPOSSÍVEL

    b. Tentativa Inidônea (QUASE CRIME): É quando, por absoluta ineficácia do meio ou absoluta impropriedade do objeto, o resultado almejado é absolutamente impossível de ser alcançado.  

    O crime não se consuma por ineficácia absoluta do meio empregado pelo agente.

    Tentativa Inidônea é Sinônimo de CRIME IMPOSSÍVEL

    Ineficácia / impropriedade absoluta crime impossível

    Ineficácia / impropriedade RELATIVA tentativa

     

    CRIME OCO,

    TENTATIVA INADEQUADA,

    TENTATIVA INIDÔNEA,

    TENTATIVA IMPOSSÍVEL,

    TENTATIVA IRREAL OU

    TENTATIVA SUPERSTICIOSA.

     

  • Gabarito: C.

    Deixarei uma maneira de pensar quanto ao item III para os colegas que por ventura tenham dúvidas sobre tentativa.

    Os crimes monossubjetivos são crimes que não podemos fracionar a conduta. É o famoso "ou faz ou não faz". Um exemplo é o crime de desacato na modalidade verbal. Ou você desacata ou não desacata. Não há meio termo.

    Crimes preterdolosos são crimes agravados pelo resultado. Como o agente não quer o agravamento do resultado, não há como colocar uma tentativa aqui. Por exemplo, lesão corporal seguida de morte. Como se coloca uma tentativa aqui? Não há como.

    Por fim, as contravenções penais não admitem tentativa por expressa disposição legal, a qual pode ser encontrada no art. 4° do DL 3668/41.

    Ao invés de decorarem, busquem apoio teórico e analisem os verbos do tipo penal que facilita compreender quando ou não é possível a tentativa.

    Bons estudos!

  • I Tentativa inacabada é impunível, pois nela é impossível a consumação delitiva pela ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto material.

    I - A assertiva diz respeito ao crime impossível/quase crime/tentativa inidônea/tentativa inapta. Porém, quando usa o termo tentativa inacabada, se refere a tentativa imperfeita/incompleta, em que o agente não esgota todos os recursos direcionados à consumação.

    II Nos casos de desistência voluntária e arrependimento eficaz, o agente responderá apenas pelos atos delitivos já praticados, mas não por delito tentado.

    II - Correto, os institutos da desistência voluntária e arrependimento eficaz têm o condão de excluir a forma tentada do delito - Emerson Castelo Branco.

    III Crime monossubsistente, contravenção penal e crime preterdoloso não admitem punição por tentativa

    III - Correto, os crimes que não admitem tentativa: Preterdolosos, monossubsistente (unissubsistente), contravenções penais, culposos, atentado, condicionados, habituais e omissivos próprios (puros).

    IV No caso de crime habitual ou continuado, a consumação se prolonga no tempo por vontade do agente, e o prazo prescricional se inicia quando cessada a consumação.

    IV - Nos crimes continuados/permanentes a consumação se prolonga no tempo e o prazo prescricional se inicia com a cessação da consumação. Nos crimes habituais, a consumação se da na data da eventualidade, que ocorre de forma habitual, tendo a prescrição, nesse caso, iniciada com a consumação do último ato.

  • O CRIME HABITUAL É DIFERENTE DO CRIME PERMANENTE.

    O crime permanente é um delito único e autônomo, que se consuma com uma única conduta, embora a situação antijurídica gerada se prolongue no tempo até quando queira o agente. 

    A regra relativa à prescrição constante deste item diz respeito ao crime permanente, senão vejamos: 

    "Art. 111 - A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr: 

    (...)

    III - nos crimes permanentes, do dia em que cessou a permanência;

    (...)"

    Por fim, o crime habitual não tem a consumação prolongada no tempo. Sua consumação é verificada pela reiteração de atos que revelam um modo delitivo de vida do agente. 

    Tendo em vista essas considerações, verifica-se a assertiva contida neste item está errada.

  • Prescrição de crime continuado: O termo inicial é considerado em relação a cada delito componente isoladamente, sem computação das majorantes próprias do crime continuado, ou seja, leva em conta cada delito isoladamente, cada um tem sua prescrição própria. (não confunda crime continuado, com crime permanente). 

  • @markinvinicius18

    Crimes que NÃO admitem tentativa:

     

    Vamos tomar um CCHOUP ???

     

    Contravenções penais

    Culposos

    Habituais

    Omissivos próprios

    Unissubsistentes

    Preterdolosos

  • As teclas Ctrl + C e Ctrl + V são as mais fáceis de usar nos comentários do QC.

  • Você errou! Em 15/07/20 às 08:53, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou! Em 24/06/20 às 20:20, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou! Em 30/05/20 às 10:21, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou! Em 26/03/20 às 00:07, você respondeu a opção E.

    !

  • Segundo Cleber Masson, nos dias atuais, têm prevalecido o entendimento de que crimes habituais admitem a tentativa. Mirabete foi o primeiro a romper esse entendimento.... mas ainda há polêmica sobre o assunto.

  • Nos casos de desistência voluntária e arrependimento eficaz, o agente responderá apenas pelos atos delitivos já praticados, mas não por delito tentado.

    Certo

  • C

    MARQUEI E

  • Até o próprio examinador, distraído, erraria essa questão...

  • I Tentativa inacabada é impunível, pois nela é impossível a consumação delitiva pela ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto material. ERRADA

    Na tentativa inacabada/imperfeita o agente não consegue realizar todo o seu plano executório, pois é interrompido no desenrolar da ação, sendo possível que o crime se consuma. O conceito da alternativa se refere ao "crime impossível/ tentativa inidônea/ inadequada/ quase crime".

    II Nos casos de desistência voluntária e arrependimento eficaz, o agente responderá apenas pelos atos delitivos já praticados, mas não por delito tentado. CORRETA

     CP, Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

    III Crime monossubsistente, contravenção penal e crime preterdoloso não admitem punição por tentativa. CORRETA

    Não se admite a tentativa:

    ·        Crimes culposos;

    ·        crimes preterdolosos;

    ·        contravenções penais;

    ·        crimes unissubsistentes;

    ·        crimes omissivos próprios;

    ·        crimes habituais;

    ·        de atentato;

    ·        crimes que só há punição quando ocorre o resultado. ex.: participação em suicídio. 

    IV No caso de crime habitual ou continuado, a consumação se prolonga no tempo por vontade do agente, e o prazo prescricional se inicia quando cessada a consumação. ERRADO

    O prazo prescricional se inicia do dia em que o crime se consumou; no caso de tentativa, do último ato executório; nos crimes permanentes, do dia em que cessou a permanência; nos crimes de falsificação, da data em que o fato se tornou conhecido;

    Nos crimes habituais, o prazo da prescrição inicia-se da data da última das ações que constituem o fato típico (STF); Fonte: rogeriosanches2.jusbrasil.com.br/artigos/121814540/observacoes-sobre-prescricao

  • I Tentativa inacabada é impunível, pois nela é impossível a consumação delitiva pela ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto material. INCORRETA

    • Tentativa imperfeita, inacabada ou propriamente dita --- a consumação do resultado deixa de ocorrer por circunstâncias alheias à vontade do agente --- É punível -- art. 14, inciso II, CP. 
    • Quando há ineficácia absoluta do meio ou a absoluta impropriedade do objeto --- incide art.17 CP --- nesses casos a tentativa não é punível (crime impossível) 

    II Nos casos de desistência voluntária e arrependimento eficaz, o agente responderá apenas pelos atos delitivos já praticados, mas não por delito tentado. CORRETA

    • Art. 15 CP --- "o agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução (desistência voluntária) ou impede que o resultado se produza (arrependimento eficaz), só responde pelos atos já praticados". 

    III Crime monossubsistente, contravenção penal e crime preterdoloso não admitem punição por tentativa. CORRETA

    CRIMES QUE NÃO ADMITEM TENTATIVA

    Vamos tomar um CCHOUP ???

    • Culposos
    • Contravenções penais
    • Habituais
    • Omissivos próprios
    • Unissubsistentes (ou monossubsistentes)
    • Preterdolosos

    IV No caso de crime habitual ou continuado, a consumação se prolonga no tempo por vontade do agente, e o prazo prescricional se inicia quando cessada a consumação. INCORRETA

    • Crime permanente - delito único e autônomo, que se consuma com uma única conduta --- situação antijurídica gerada se prolongue no tempo até quando queira o agente.” (Gilson Campos)
    • Art. 111 - A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr: 
    • III - nos crimes permanentes, do dia em que cessou a permanência;

    • Crime habitual não tem a consumação prolongada no tempo. Sua consumação é verificada pela reiteração de atos que revelam um modo delitivo de vida do agente.” (Gilson Campos)
    • Nos crimes habituais, o prazo da prescrição inicia-se da data da última das ações que constituem o fato típico (STF)
  • Explicação MARAVILHOSA de Gilson Campos, Professor do QConcursos.

    Item (I) - a tentativa imperfeita, inacabada ou propriamente dita, se caracteriza quando a consumação do resultado deixa de ocorrer por circunstâncias alheias à vontade do agente, nos casos em que o sujeito ativo não logra praticar todos os atos executórios que reputa necessários para que o resultado ocorresse. É punível, nos termos do artigo 14, inciso II, do Código Penal. Nos casos em que há a ineficácia absoluta do meio ou a absoluta impropriedade do objeto material, de modo a tornar a prática do crime impossível, incide a regra do artigo 17 do Código Penal, vejamos: "não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime". 

    Nesses casos, por evidente, é que a tentativa não é punível. 

    Item (II) - A desistência voluntária encontra previsão na primeira parte do artigo 15 do Código Penal, senão vejamos: "o agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados". O arrependimento eficaz, por sua vez, está previsto na segunda parte do dispositivo transcrito. No caso desistência voluntária, o agente interrompe o iter criminis antes de praticar todos os atos executórios. Já no caso do arrependimento eficaz, o agente completa os atos de execução do crime, mas, por meio de uma nova conduta, impede a produção do resultado do crime que originariamente se propusera a praticar. Em ambas as hipóteses o agente não responde pela tentativa do crime inicialmente visado, mas apenas pelos atos já praticados, nos termos explicitados no artigo em referência. De acordo com o jurista alemão Franz Von Lizst, trata-se de uma “ponte de ouro" que proporciona ao agente sair do “lamaçal do crime" para entrar nas “regiões sublimes da cidadania". Em consequência dessa oportunidade legal, o agente responde apenas pelo resultado ocorrido, elidindo os efeitos normativos que a intenção inicial implicaria. 

    Com efeito, a assertiva contida neste item é verdadeira. 

  • Excelente questão para guardar no caderno de revisão, errei hoje, mas acerto amanhã.

  • Crime preterdoloso

    Conduta dolosa com resultado agravado culposo (crime preterdoloso): Consiste quando um agente quer praticar um crime, mas acaba se excedendo e provocando um resultado mais grave do que o resultado. Um caso é a lesão corporal seguida de morte onde o autor pretende apenas ferir, mas acaba matando.

  • CRIME CONTINUADO X CRIME HABITUAL

    Crime continuado: cada conduta constitui um crime isolado e enquadrável na lei independentemente da quantidade, apesar de se aplicar a teoria da ficção jurídica (STF) para se atribuir o critério da exasperação, onde os crimes devem ser da mesma espécie + bens jurídicos também do mesmo tipo penal. Deve-se observar a pluralidade de condutas e as circunstâncias (lugar, tempo, modo de execução) para se aplicar a exasperação;

    Crime habitual: as condutas não constituem crime se observadas isoladamente, no entanto, o estilo de vida do indivíduo é que torna a sua conduta típica. Exemplo: exercício ilegal da medicina.

    Obs: atualmente, mantém-se o entendimento de que a vedação à aplicação do instituto da continuidade delitiva nos crimes contra a vida encontra-se SUPERADO (Sum. 605, STF).

    Abraço e bons estudos.

  • GAB: C

    I )Item errado, pois esta é a definição de tentativa inidônea, ou crime impossível, na forma do art. 17 do CP. Tentativa inacabada é o mesmo que tentativa imperfeita ou crime falho, ou seja, o agente pratica todos os atos executórios que entendia necessários para a consumação, mas mesmo assim não consegue alcançar o resultado (que era possível), por circunstâncias alheias à sua vontade. Responderá pelo crime na forma tentada, conforme art. 14, § único do CP.

    II) CERTA:

    III) CERTA

    IV) Item errado. Crime habitual não tem a consumação prolongada no tempo.

  • PRESCRIÇÃO: Início do prazo

    Crime Habitual: data da ultima ação que constitui o fato típico

    Crime Continuado: de acordo com a jurisprudência o termo inicial é contado a partir de cada fato isoladamente

  • I Tentativa inacabada é impunível, pois nela é impossível a consumação delitiva pela ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto material. (Errado)

    Tentativa inacabada (imperfeita): Agente inicia os atos executórios, mas é interrompido, existindo ainda atos a serem praticados, não consumando os crime por circunstâncias alheias à vontade do agente. A afirmativa está errada, pois o examinador trouxe a descrição do crime impossível e não da tentativa inacabada. O crime impossível está previsto no art. 17 do CP, a saber:

    Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime

    II Nos casos de desistência voluntária e arrependimento eficaz, o agente responderá apenas pelos atos delitivos já praticados, mas não por delito tentado. (Correto)

    Alternativa Conforme expresso no art. 15 do CP

    III Crime monossubsistente, contravenção penal e crime preterdoloso não admitem punição por tentativa.

    Monossubsistente ou unisubsistente: Crime se consume por um único ato, logo não há como ser tentado. Exemplo: Injúria verbal, o sujeito realizou a ofensa e o crime foi consumado ou não realizou a ofensa, ocasião em que sequer haverá crime, já que, pelo chamado princípio da ofensividade, o Direito Penal não pode punir meros pensamentos.

    IV No caso de crime habitual ou continuado, a consumação se prolonga no tempo por vontade do agente, e o prazo prescricional se inicia quando cessada a consumação.

    Crime habitual: Consumação se dá pela prática reiterada e contínua de diversas condutas

    Crime continuado: Está previsto no art. 71 CP, a saber:

    Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.

    SÚMULA 497. Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação

  • Errei a questão por lembrar a tentativa de latrocínio: Responde por tentativa de latrocínio, na forma do art. 157, § 3º , última figura, c.c. o art. 14, II, ambos do , quem comete homicídio tentado cumulado com roubo tentado., ou seja, crime Pretedoloso que admite tentativa.

  • I - tentativa Inidonea

  • Direto ao ponto:

    IV - Errado

    De acordo com o STF, nos crimes habituais, o prazo da prescrição inicia-se da data da última das ações que constituem o fato típico.

    Gabarito: Letra C.

  • Demorei para entender o item IV, mas lá vai: o primeiro erro da assertiva está em dizer que nos crimes habituais e continuados a consumação se prolonga no tempo por vontade do agente. Na verdade, isso ocorre nos crimes permanentes, em que há estado de flagrância até o crime cessar. Como, por exemplo, no tráfico e no sequestro.

    Já no crime habitual, cada um dos episódios cometidos pelo agente não é punível em si mesmo, somente a pluralidade deles é que constitui a elementar do tipo. Como exemplo pode-se citar o curandeirismo ou exercício ilegal da medicina.

    Por fim, no crime continuado, cada ato é fato punível e o conjunto de atos da mesma espécie, realizados com igual modo, tempo e lugar, constitui um delito por dependência entre eles. Por exemplo, 3 furtos podem ser um só delito.

  • IV No caso de crime habitual ou continuado, a consumação se prolonga no tempo por vontade do agente, e o prazo prescricional se inicia quando cessada a consumação.

    No caso do crime continuado é contado a partir do último ato delitivo, e não da consumação (que pode ser qualquer uma dos crimes).

  • ps. crime monosubsistente = crime unisubsistente

    são crimes em que não há divisão no iter crimine, de forma que não admite tentativa. ex: ato obsceno.

    Crimes que não admitem tentativa:

    contranvenção

    habitual, ex: curandeirismo

    omissivo prórpio ex : negar socorro

    unisubsistente = ex: ato obceno

    preterdolosp = ex: lesão seguida de morte

    culposos

    atentado e empreedimento = O crime de atentado, também conhecido como crime de empreendimento, consiste naquele que prevê expressamente em sua descrição típica a conduta de tentar o resultado, afastando a incidência da previsão

    Art. 352 – Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa

  • Em 03/08/21 às 16:18, você respondeu a opção C. Você acertou!

    Em 11/01/21 às 16:46, você respondeu a opção E. !Você errou!

    Em 07/10/20 às 17:36, você respondeu a opção E! Você errou!

    Em 01/10/20 às 18:29, você respondeu a opção E. !Você errou!

    Aprendi? Dei sorte? Lembrei da questão?

  • Crime monossubsistente é igual ao unisubssistente. Não sabia que eram sinônimos e errei! aff

    São crimes que se consumam com um único ato, por exemplo: omissivos próprios, injúria, etc.

  • Crimes preterdolosos são passíveis a tentativa, em relação ao Dolo. Questão anulável ao meu ver.

  • GABARITO C

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  • A alternativa I está errada porque mistura os conceitos de tentativa inacabada e tentativa inadequada (conhecida também por inidônea).

    Tentativa imperfeita ou inacabada: o agente faz uma parte dos atos de execução, mas não chega a consumação por circunstâncias alheias a sua vontade. Pena na tentativa: O agente responde pela mesma pena do crime consumado porém diminuída de 1/3 até 2/3. Ou seja, é PUNÍVEL.

    Tentativa inadequada  é a tentativa não punível, porque o agente se vale de meios absolutamente ineficazes ou volta-se contra objetos absolutamente impróprios, tornando impossível a consumação do crime (art. 17, CP). É também chamada de impossível, inidônea, inútil, ou quase crime.

    Inadequada: Não é punível.

    Inacabada: É punível.

    Lembre-se: Sociedade pune mulher (in)acabada. Mas não pune mulher (in)adequada.

  • O problema é quando vc faz uma questão dessas e consegue errar 4 questões em uma só.

    Eu devo ter algum problema mental, não é possível isso!!!


ID
3124840
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando a jurisprudência do STJ e do STF e a legislação a respeito de crimes contra a fé pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • SV nº 36 - Compete à Justiça Federal comum processar e julgar civil denunciado pelos crimes de falsificação e de uso de documento falso quando se tratar de falsificação da Caderneta de Inscrição e Registro (CIR) ou de Carteira de Habilitação de Amador (CHA), ainda que expedidas pela Marinha do Brasil.

  • A) ERRADA - Súmula 73 STJ- A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da Justiça Estadual.

    B) ERRADA - Conforme jurisprudência do STJ: O crime previsto no art. 297, caput, do CP se consuma com a efetiva falsificação ou alteração do documento, não se exigindo, portanto, para a sua configuração, o uso ou a efetiva ocorrência de prejuízo. (HC 57.599/PR, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 10/10/2006, DJ 18/12/2006, p. 423)

    C) ERRADA -

    Falsificação de documento público

          CP, Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

           Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

           § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

           § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

           § 3 - Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir: 

           I – na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório;

           II – na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita; 

           III – em documento contábil ou em qualquer outro documento relacionado com as obrigações da empresa perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter constado. 

           § 4 Nas mesmas penas incorre quem omite, nos documentos mencionados no § 3, nome do segurado e seus dados pessoais, a remuneração, a vigência do contrato de trabalho ou de prestação de serviços.

    Falsificação de documento particular    

    CP, Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

    Falsificação de cartão       

    Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito

    D) ERRADA - Súmula 522 STJ: A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.

    E) CORRETA - Súmula Vinculante 36 - Compete à Justiça Federal comum processar e julgar civil denunciado pelos crimes de falsificação e de uso de documento falso quando se tratar de falsificação da Caderneta de Inscrição e Registro (CIR) ou de Carteira de Habilitação de Amador (CHA), ainda que expedidas pela Marinha do Brasil.

  • GABARITO E

     

    Cartão de débito ou crédito: documento particular.

    Cheque: documento público. 

     

    * No caso apresentado na alternativa "E", o agente, civil, comete o crime de uso de documento falso em desfavor da União (Forças Armadas) e por isso a competência para o processo e julgamento será da Justiça Federal. A competência poderia ser da Justiça Militar caso o agente fosse militar. 

  • ERRO DA ALTERNATIVA C)

    "Para que exista falsidade ideológica, é necessário que o agente queira prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Ausentes tais finalidades, o fato será atípico." Direito Penal Esquematizado - Victor Eduardo Rios Gonçalves.

  • Pra galera que não é do direito, tentar ser mais objetivo...

    A) PAPEL FALSIFICADO GROSSEIRAMENTE: Estelionato (Justiça estadual)

    FALSIFICAÇÃO BEM FEITA: MOEDA FALSA (Justiça federal)

    B) Falsificação de documento não exige que haja prejuízo alheio... FEZ O DOCUMENTO JÁ BASTA.

    C) Ninguém falsifica um documento "sem querer", se houvesse cometido seria fato atípico (não é crime)... é necessário o dolo (intenção) do agente para configuração do crime.

    D) Usar falsa identidade perante solicitação de policial é crime, não cabe alegar auto defesa.

    E) GABARITO

    Se houver algum erro, me avisem...

  • Falsidade ideológica x Falsificação de documento público:

    na falsificação de documento (particular ou público), o próprio documento é, materialmente, falsificado.

    na falsidade ideológica, o documento em si (particular ou público) é verdadeiro, mas falsa é a declaração que, por exemplo, é inserida nele.

    Deve-se observar o especial fim de agir exigido pelo delito de falsidade ideológica, ou seja, somente existirá tal delito se o falso foi realizado “com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante”. Sem tal finalidade, não haverá a necessária subsunção típica.

    Tanto na falsificação de documento público (297)

    Quanto na falsidade ideológica (289) aumenta-se a pena da sexta parte se o indivíduo é funcionário público e  prevalece-se do cargo.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Complementando:

    A falsificação de documento militar, sem atentar contra a ordem administrativa militar, é da competência da Justiça Comum.

    Bons estudos.

  • Gab: E

    Contribuindo:

    Crime de moeda falsa não admite:

    > Arrependimento posterior;

    > O princípio da insignificância;

    > Modalidade culposa.

  • Reforçando... a súmula 546 stj

    · Competência para julgar a FALSIFICAÇÃO do documento: definida em razão do órgão expedidor.

    · Competência para julgar o USO do documento falso: definida em razão do órgão a quem é apresentado

  • Vamos analisar as alternativas:


    Item (A) - Conforme entendimento firmado no STJ pela Súmula nº 73, "A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da Justiça Estadual". 

    Tanto o STF quanto o STJ vêm entendendo ser inaplicável o princípio da insignificância em relação ao crime de moeda falsa. Os precedentes mais recentes são no sentido de que o tipo penal do artigo 289 do Código Penal protege a fé pública e a higidez do sistema financeiro, bens jurídicos que são vulnerados tão logo a moeda falsa entra virtualmente em circulação. Neste sentido: 

    "“(...) 2. Ambas as Turmas do Supremo Tribunal Federal já consolidaram o entendimento de que é “inaplicável o princípio da insignificância aos crimes de moeda falsa, em que objeto de tutela da norma a fé pública e a credibilidade do sistema financeiro, não sendo determinante para a tipicidade o valor posto em circulação" (HC 105.638, Rel. Min. Rosa Weber). Precedentes. (...)" (STF, Primeira Turma. HC 103193/SP, Relator Ministro Roberto Barroso. Publicado no DJe de 25/09/2014). 
    Com efeito, ambas as assertivas contidas neste item são falsas.


    Item (B) - A consumação do crime de falsidade material de documento público ocorre com a efetiva contrafação. O tipo penal correspondente, qual seja o artigo 297 do Código Penal, visa tutelar a fé pública. Via de consequência, para que a sua consumação se aperfeiçoe, não há necessidade de ocorrência de prejuízo. Nesta linha é bem ilustrativa a transcrição do subsequente excerto de acórdão proferido pela Corte Superior, senão vejamos: 

    “CRIMINAL. HABEAS CORPUS. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. CRIME FORMAL. CONSUMAÇÃO DO DELITO COM A EFETIVA FALSIFICAÇÃO OU ALTERAÇÃO DO DOCUMENTO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. EXCEPCIONALIDADE. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES DESTA CORTE. ORDEM DENEGADA. 
    (...) 
    III. Para a consumação do tipo previsto no art. 297 do Código Penal, não se exige a efetiva produção do dano, bastando, para a sua configuração, a efetiva falsificação ou alteração do documento, cuidando-se, assim, de crime formal. 
    (...)"(STJ; HC 131062/SP; Relator Ministro Gilson Dipp; Quinta Turma; Publicado no DJe de 27/05/2011)  
    Sendo assim, a assertiva contida neste item é falsa.


    Item (C) - Não há previsão legal da modalidade culposa do crime de falsidade ideológica de documento público e particular. Com efeito, aplica-se a regra do parágrafo único do artigo 18 do Código Penal: "Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente". 


    Item (D) - O STJ firmou o entendimento, sedimentado pela Súmula nº 522, no sentido de que "A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa". 
    A assertiva contida neste item é, portanto, falsa.


    Item (E) - O STF, na esteira dos precedentes mais recente, firmou o seguinte entendimento, sedimentado na Súmula Vinculante nº 36, senão vejamos: "Compete à Justiça Federal comum processar e julgar civil denunciado pelos crimes de falsificação e de uso de documento falso quando se tratar de falsificação da Caderneta de Inscrição e Registro (CIR) ou de Carteira de Habilitação de Amador (CHA), ainda que expedidas pela Marinha do Brasil". 
    Diante disso, a proposição contida neste item é verdadeira.


    Gabarito do professor: (E)
  • crime formal

  • a)Utilização de papel-moeda grosseiramente falsificado configura crime de moeda falsa; admite-se, no entanto, a aplicação do princípio da insignificância caso sejam grosseiramente falsificadas cédulas de pequeno valor. - Não é crime de moeda falsa, mas de estelionato em razão de ser grosseiramente falsificada.

    b) Crime de falsidade material de documento público se consuma com a efetiva utilização do documento público falsificado e a ocorrência de prejuízo. - Consuma-se com a prática de qualquer uma das condutas descritas no tipo, sem necessariamente obter seu uso posterior ou prejudicar um terceiro.

    c) Há previsão de modalidade culposa para crime de falsidade ideológica de documento público ou particular - O elemento subjetivo do tipo é o dolo, não havendo previsão culposa.

    d) A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial em situação de autodefesa não é considerada criminosa. - A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.

    e)Compete à justiça federal comum processar e julgar civil denunciado pelo crime de uso de documento falso quando se tratar de falsificação da caderneta de inscrição e registro expedida pela Marinha do Brasil. - CORRETA

  • GAB: LETRA E.

    Sobre a letra D:

    De acordo com a Súmula 522 do STJ: A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.

    Como expressão do direito à autodefesa, o réu pode apresentar um documento falso para não se prejudicar criminalmente?

    Não, sendo que, inclusive, quem realizar tal conduta poderá ser condenado por uso de documento falso. Esse é o entendimento do STF e STJ:

    O princípio constitucional da autodefesa não alcança aquele que atribui falsa identidade perante autoridade policial com o intento de ocultar maus antecedentes, sendo, portanto, típica a conduta praticada pelo agente. O tema possui densidade constitucional e extrapola os limites subjetivos das partes. STF. Plenário. RE 640139 RG, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 22/09/2011.

    Trata-se também da posição do STJ:

    É típica a conduta do acusado que, no momento da prisão em flagrante, atribui para si falsa identidade, ainda que em alegada situação de autodefesa. Isso porque a referida conduta não constitui extensão da garantia à ampla defesa, visto tratar-se de conduta típica, por ofensa à fé pública e aos interesses de disciplina social, prejudicial, inclusive, a eventual terceiro cujo nome seja utilizado no falso. STJ. 3ª Seção. REsp 1.362.524-MG, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 23/10/2013 (recurso repetitivo).

    Em suma, tanto o STF como o STJ entendem que a alegação de autodefesa não serve para descaracterizar a prática dos delitos do artigo 304 ou 307 do CP.

    Fonte: dizer o direito.

  • GABARITO: E

    SÚMULA VINCULANTE 36

    COMPETE À JUSTIÇA FEDERAL COMUM PROCESSAR E JULGAR CIVIL DENUNCIADO PELOS CRIMES DE FALSIFICAÇÃO E USO DE DOCUMENTO FALSO QUANDO SE TRATAR DE FALSIFICAÇÃO DA CADERNETA DE INSCRIÇÃO E REGISTRO(CIR) OU DE CARTEIRA DE HABILITAÇÃO DE AMADOR(CHA),AINDA QUE EXPEDIDAS PELA MARINHA DO BRASIL.

    OBS: Crime de moeda falsa não admite:

    > Arrependimento posterior;

    > O princípio da insignificância;

    > Modalidade culposa

  • A)Utilização de papel-moeda grosseiramente falsificado configura crime de moeda falsa; admite-se, no entanto, a aplicação do princípio da insignificância caso sejam grosseiramente falsificadas cédulas de pequeno valor. - Não é crime de moeda falsa, mas de estelionato em razão de ser grosseiramente falsificada.

    OBS: Crime de moeda falsa não admite:

    > Arrependimento posterior;

    > O princípio da insignificância;

    > Modalidade culposa

    B)Crime de falsidade material de documento público se consuma com a efetiva utilização do documento público falsificado e a ocorrência de prejuízo. - Consuma-se com a prática de qualquer uma das condutas descritas no tipo, sem necessariamente obter seu uso posterior ou prejudicar um terceiro.

    C)Há previsão de modalidade culposa para crime de falsidade ideológica de documento público ou particular - O elemento subjetivo do tipo é o dolo, não havendo previsão culposa.

    D) A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial em situação de autodefesa não é considerada criminosa. -SÚM 522 STJ= A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.

    Como expressão do direito à autodefesa, o réu pode apresentar um documento falso para não se prejudicar criminalmente?

    Não, sendo que, inclusive, quem realizar tal conduta poderá ser condenado por uso de documento falso. Esse é o entendimento do STF e STJ:

    O princípio constitucional da autodefesa não alcança aquele que atribui falsa identidade perante autoridade policial com o intento de ocultar maus antecedentes, sendo, portanto, típica a conduta praticada pelo agente. O tema possui densidade constitucional e extrapola os limites subjetivos das partes. STF. Plenário. RE 640139 RG, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 22/09/2011.

    Trata-se também da posição do STJ:

    É típica a conduta do acusado que, no momento da prisão em flagrante, atribui para si falsa identidade, ainda que em alegada situação de autodefesa. Isso porque a referida conduta não constitui extensão da garantia à ampla defesa, visto tratar-se de conduta típica, por ofensa à fé pública e aos interesses de disciplina social, prejudicial, inclusive, a eventual terceiro cujo nome seja utilizado no falso. STJ. 3ª Seção. REsp 1.362.524-MG, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 23/10/2013 (recurso repetitivo).

    Em suma, tanto o STF como o STJ entendem que a alegação de autodefesa não serve para descaracterizar a prática dos delitos do artigo 304 ou 307 do CP.

    Fonte: dizer o direito.

    E)SÚMULA VINCULANTE 36= COMPETE À JUSTIÇA FEDERAL COMUM PROCESSAR E JULGAR CIVIL DENUNCIADO PELOS CRIMES DE FALSIFICAÇÃO E USO DE DOCUMENTO FALSO QUANDO SE TRATAR DE FALSIFICAÇÃO DA CADERNETA DE INSCRIÇÃO E REGISTRO(CIR) OU DE CARTEIRA DE HABILITAÇÃO DE AMADOR(CHA),AINDA QUE EXPEDIDAS PELA MARINHA DO BRASIL.

  • Erro da alternativa "C":

    Para configuração do crime culposo é necessária previsão expressa, o que não ocorre no caso:

    Falsidade ideológica

           Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

           Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular.     

           Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

  • A) Utilização de papel-moeda grosseiramente falsificado configura crime de moeda falsa; admite-se, no entanto, a aplicação do princípio da insignificância caso sejam grosseiramente falsificadas cédulas de pequeno valor.

    B) Crime de falsidade material de documento público se consuma com a efetiva utilização do documento público falsificado e a ocorrência de prejuízo.

    C) Há previsão de modalidade culposa para crime de falsidade ideológica de documento público ou particular

    D) A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial em situação de autodefesa não é

    considerada criminosa.

    E) Compete à justiça federal comum processar e julgar civil denunciado pelo crime de uso de documento falso quando se tratar de falsificação da caderneta de inscrição e registro expedida pela Marinha do Brasil.

  • CUIDADO COM O GABARITO!

    VEJA QUE O CASO EM APREÇO ADUZ ESGRIMA DE COMPETÊNCIAS ENTRE A JUSTIÇA MILITAR E A JUSTIÇA FEDERAL COMUM. ISSO TUDO EM VIRTUDE DO TIPO DE DOCUMENTO FALSIFICADO NO EXEMPLO NARRADO.

    A súmula, portanto, não diz ser de competência da JF o julgamento indiscriminado de causas que versem sobre falsidade de documento público.

    Veja-se:

    Súmula Vinculante 36

    Compete à Justiça Federal comum processar e julgar civil denunciado pelos crimes de falsificação e de uso de documento falso quando se tratar de falsificação da Caderneta de Inscrição e Registro (CIR) ou de Carteira de Habilitação de Amador (CHA), ainda que expedidas pela Marinha do Brasil.

    Jurisprudência selecionada

    ● Competência da justiça federal comum para processar e julgar crime de falsificação de documentos para a obtenção de Título de Registro de Embarcação Miúda

    1. No caso dos autos, entendo que é possível aferir a existência de ilegalidade, devendo-se, por conseguinte, conceder a ordem. 1.1. Observo que o STM concluiu pela competência da Justiça Militar para o processamento da ação penal, tendo em vista a ofensa à ordem militar administrativa, (...). Em matéria de competência da Justiça Militar para o julgamento do civil, cumpre consignar que “o Supremo Tribunal Federal vem trilhando o entendimento de que a submissão do civil, em tempo de paz, à Justiça Militar é excepcional, que só se legitima quando a conduta delituosa ofender diretamente bens jurídicos de que sejam titulares as Forças Armadas” (, Rel. Min. TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, Dje 9.12.2014). Nesse sentir, a orientação do Supremo Tribunal Federal no caso de crime de falsificação de documentos para a obtenção de Título de Registro de Embarcação Miúda (TIEM) perante a Marinha do Brasil compreende falecer competência à Justiça Castrense, por se tratar de emissão de licença de natureza civil. (...) Como se vê, a conduta em apreço não se subsume às hipóteses restritivas de determinação da competência da Justiça Militar, à míngua do indispensável malferimento à Administração Militar e do comprometimento da ordem militar, em consonância com as normas de regência (art. 124 da  e art. 9º, III, do ). 4. Ante o exposto, com fulcro no art. 192 do , concedo a ordem, a fim de reconhecer a competência da Justiça Federal para processar e julgar a causa de origem. [, rel. min. Edson Fachin, dec. monocrática, j. 19-12-2018, DJE 20 de 4-2-2019.]

  • Três observações importantes sobre os CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA:

    1. Não admitem arrependimento posterior;

    2. Não admitem o princípio da insignificância;

    3. Não há modalidade culposa.

    ----------------

    Vale lembrar os crimes que NÃO ADMITEM A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA (excluem a tipicidade material):

    1. MOEDA FALSA

    2. TRÁFICO DE DROGAS

    3. ROUBO OU QUALQUER OUTRO CRIME COMETIDO COM EMPREGO DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA

    4. FURTO QUALIFICADO

    5. CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, EXCETO DESCAMINHO.

  • GABARITO E

    BIZU:

    OS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA NÃO ADMITEM:

    1 - ARREPENDIMENTO POSTERIOR

    2 - PRINCIPIO DA INSIGNIFICÂNCIA

    3 - e NÃO HÁ MODALIDADE CULPOSA

  • Falsidade ideológica - somente na modalidade DOLOSA!

    obs: admite-se a forma tentada.

  • E) CORRETA - Súmula Vinculante 36 - Compete à Justiça Federal comum processar e julgar civil denunciado pelos crimes de falsificação e de uso de documento falso quando se tratar de falsificação da Caderneta de Inscrição e Registro (CIR) ou de Carteira de Habilitação de Amador (CHA), ainda que expedidas pela Marinha do Brasil.

  • falsificação grosseira de papel moeda===configura crime de estelionato===competência da justiça comum

    falsificação não grosseira de papel moeda=== configura crime de moeda falsa===competência da justiça federal

  • IMPORTANTE

    somente se configura o crime de falsidade ideológica se a declaração prestada não estiver sujeita a confirmaçãopela parte interessada, gozando, portanto, de presunção absoluta de veracidade.

  • GAB. E)

  • Súmula Vinculante 36 STF - Compete à Justiça Federal comum processar e julgar civil denunciado pelos crimes de falsificação e de uso de documento falso quando se tratar de falsificação da Caderneta de Inscrição e Registro (CIR) ou de Carteira de Habilitação de Amador (CHA), ainda que expedidas pela Marinha do Brasil.

    Gabarito letra E. ✅

  • falsifiquei sim querer sinhÔ

  • SÚMULA 73 -

    A UTILIZAÇÃO DE PAPEL MOEDA GROSSEIRAMENTE FALSIFICADO CONFIGURA, EM TESE, O CRIME DE ESTELIONATO, DA COMPETENCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.

  • Essa foi por eliminação. GABARITO: LETRA E

    "Quando sua força se esgotar... Deus proverá!"

    #Pertenceremos

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  • Comentário letra D.

    Só um adendo ao comentário do colega Eduardo Mendes.

    A ATRIBUIÇÃO a si próprio de falsa identidade (prevista nos artigos 307 e 308), não se confunde com o USO de documento falso, que pode ser, v.g, uma identidade (RG) falsa.

    Na atribuição pode nem ter qualquer documento envolvido. Basta que a pessoa diga ou se apresente falsamente, característica ou atributo sobre si mesma.

    Ex. Dizer que se chama Roberto Coca-Cola quando na verdade seu nome é José Pepsi.

    Veja:

    Falsa identidade

     Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:

    Art. 308 - Usar, como próprio, passaporte, título de eleitor, caderneta de reservista ou qualquer documento de identidade alheia ou ceder a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza, próprio ou de terceiro

    Art. 304 (Uso de documento falso) - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302:

    *** Seguem agora os arts. 297 a 302 mencionados no art. 304 ***

     Art. 297 (Falsificação de documento público) - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro.

    Art. 298 (Falsificação de documento particular) - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro.

    Parágrafo único (Falsificação de cartão). Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito. (aqui é sobre o art. 298).

    Art. 299 (Falsidade ideológica) - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

    Art. 300 (Falso reconhecimento de firma ou letra) - Reconhecer, como verdadeira, no exercício de função pública, firma ou letra que o não seja.

    Art. 301 (Certidão ou atestado ideologicamente falso) - Atestar ou certificar falsamente, em razão de função pública, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem.

     Art. 302 (Falsidade de atestado médico) - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso.

    Importante!

    Súmula 522-STJ: A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa. Aprovada em 25/03/2015, DJe 06/04/2015.

    De resto, STF como o STJ entendem que a alegação de autodefesa não serve para descaracterizar a prática dos delitos do art. 304 ou do art. 307 do CP.

    Espero ter ajudado.

  • PEGA O BIZU do que não é aceito nos crimes contra a fé pública:

    TICA não tem FÉ!

    Tentativa;

    Insignificância;

    Culpa;

    Arrependimento posterior.

  • Falsidade de documento público ou particular tu mexe/bole na estrutura em si do documento, ou seja, em seu aspecto material.

    A falsidade ideológica tu mexe/bole no conteúdo do documento, ou seja, nas informações contidas nele.

    Grosso modo falando é isso.

  • competência do uso de documento falso

    • Regra = Súmula 546/STJ: A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor

    • Exceção = Súmula vinculante 36 Compete à Justiça Federal comum processar e julgar civil denunciado pelos crimes de falsificação e de uso de documento falso quando se tratar de falsificação da Caderneta de Inscrição e Registro (CIR) ou de Carteira de Habilitação de Amador (CHA), ainda que expedidas pela Marinha do Brasil.
    • exemplo da regra - apresentar CNH falsa (origem de órgão estadual, Detran) pro PRF (órgão federal) = competência da justiça federal

    • exemplo da exceção - apresentar Carteira de Habilitação de Amador para guiar barcos falsa (órgão federal) pra Polícia Militar Ambiental (órgão estadual) = competência da justiça federal

  • Minha contribuição.

    STJ: Súmula 522 - A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Falsidade ideológica: o documento é materialmente verdadeiro, mas o conteúdo (ideia) é falso. Ex.: adulterar cheque.

    Falsa identidade: não está se valendo de documento; atribui identidade falsa para si ou para outrem. Ex.: numa abordagem policial, dizer ser outra pessoa.

    Uso de documento falso: obrigatoriamente vai se utilizar de um documento falso. Ex.: na abordagem policial entrega identidade falsa.

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  • Crimes contra a fé pública não admitem:

    • Arrependimento posterior
    • Princípio da Insignificância
    • Modalidade culposa.


ID
3124843
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Determinado município editou lei proibindo a utilização de automóveis particulares cadastrados em aplicativos para o transporte individual remunerado de pessoas.


Nessa situação hipotética, a referida lei é

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

     Compete privativamente à União legislar sobre trânsito e transporte. (artigo 22, XI)

  • Gabarito: letra B

    A questão foi baseada no julgado do STF que passou a entender, nesse caso, pela inconstitucionalidade da lei municipal (RE 1054110)

    "1. A proibição ou restrição da atividade de transporte privado individual por motorista cadastrado em aplicativo é inconstitucional, por violação aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência. 2. No exercício de sua competência para regulamentação e fiscalização do transporte privado individual de passageiros, os Municípios e o Distrito Federal não pode contrariar os parâmetros fixados pelo legislador federal (art. 22, XI, CF/88)."

  • Determinado município editou lei proibindo a utilização de automóveis particulares cadastrados em aplicativos para o transporte individual remunerado de pessoas.

    Nessa situação hipotética, a referida lei é

    b) inconstitucional, visto que viola os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência, sendo permitido ao município regulamentar e fiscalizar o serviço, desde que não contrarie lei federal.

    No exercício de sua competência para regulamentação e fiscalização do transporte privado individual de passageiros, os municípios e o Distrito Federal não podem contrariar os parâmetros fixados pelo legislador federal. Isso porque compete à União legislar sobre “trânsito e transporte”, nos termos do art. 22, XI, da CF/88. STF. Plenário. ADPF 449/DF, Rel. Min. Luiz Fux; RE 1054110/SP, Rel. Min. Roberto Barroso, julgados em 8 e 9/5/2019 (repercussão geral) (Info 939).

    São inconstitucionais leis municipais que proíbam o serviço de transporte de passageiros mediante aplicativo. A proibição ou restrição da atividade de transporte privado individual por motorista cadastrado em aplicativo é inconstitucional, por violação aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência. STF. Plenário. ADPF 449/DF, Rel. Min. Luiz Fux; RE 1054110/SP, Rel. Min. Roberto Barroso, julgados em 8 e 9/5/2019 (repercussão geral) (Info 939).

    Em 2018, foi publicada a Lei federal nº 13.640/2018, que alterou a Lei nº 12.578/2012, com o objetivo de regulamentar o transporte remunerado privado individual de passageiros.

    Em linhas gerais, o que fez a Lei nº 13.640/2018?

    Conferiu aos Municípios (e ao Distrito Federal) competência exclusiva para regulamentar e fiscalizar o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiro

    Os Municípios podem proibir o transporte de passageiros mediante aplicativo? Podem proibir o serviço desempenhado pelo Uber e similares?

    NÃO. Se uma lei municipal ou distrital proibir essa atividade, ela deve ser considerada inconstitucional.

    Fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2019/06/info-939-stf.pdf

    GAB. LETRA "B"

  • Gabarito letra B

    STF entende que é inconstitucional lei municipal que proíba a utilização de automóveis particulares cadastrados em aplicativos para o transporte individual remunerado de pessoas, justamente pelo fato de que a lei estará ferindo os princípios da livre concorrência e da livre iniciativa. Do mesmo modo, resta inconstitucional lei municipal que, a pretesto de regulamentar a atividade, acabe invadindo a competência da União para legislar sobre trânsito e transportes.

  • GAB: B

    "STF JULGA INCONSTITUCIONAL LEI MUNICIPAL QUE PROÍBE TRANSPORTE POR APLICATIVOS COMO UBER"

    "..O tribunal de origem declarou a inconstitucionalidade material da lei impugnada, por entender que o ato normativo proibiu uma atividade privada em afronta aos princípios da livre iniciativa e da razoabilidade."

    - inconstitucionalidade da Lei municipal nº 16.279/2015, STF.

  • GABARITO: B

    Súmula vinculante 49

    Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • B

    É competência privativa da União legislar sobre trânsito e transporte

    Competência dos municípios para legislar sobre “assuntos de interesse local” e para “suplementar a legislação federal e estadual no que couber”

  • Só lembrei do RC e a ETUFOR (Que estão rebocando carros direto por conta disto com multas de 1500 reais ou mais dependendo da infração... por "fé publica") ...a tal vistoria por 102 reais pra circular em Fortaleza...imagine ai se os prefeitos das cidades adjacentes( Caucaia, Eusébio,Horizonte,Maracanaú,Maranguape,Pacatuba,Morada Nova...) tiverem a mesma ideia...abre precedentes pros demais ...pense num " pedágio" do cão !! LEIAM A LEI FEDERAL 13.640/2018 E O ART 22 XI CF

  • Boa de ir por exclusão

    Inconstitucional, pois viola os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência, não sendo permitido ao município impor qualquer restrição à atividade.

    Inconstitucional, visto que viola os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência, sendo permitido ao município regulamentar e fiscalizar o serviço, desde que não contrarie lei federal.

    Constitucional, uma vez que compete privativamente ao município legislar sobre trânsito e transporte e regular o uso das vias públicas. princípios da livre iniciativa e da livre concorrência

    Constitucional, porque a proibição de atividades que importam em risco para os usuários atende ao princípio da proporcionalidade. princípios da livre iniciativa e da livre concorrência

    Constitucional, pois o transporte individual remunerado de passageiros é serviço público dependente de permissão ou autorização. princípios da livre iniciativa e da livre concorrência

  • Gente a Cespe ama jurisprudência do STF, pra mim elas andam de mão dadas, são amiguinhas. tenta anular via STF algum ato da cespe. Ela ganha todas.

    STF considera inconstitucional proibição por lei municipal de transporte individual por aplicativos.

  • Compete privativamente à União legislar sobre (art. 22): principais: "CAPACETE DE’d PM’Ss":

     "CCivil

     "AAgrário

     "PPenal

     "AAeronáutico

     "CComercial*

     "EEleitoral

     "TTrabalho + Trânsito + Transporte

     "EEspacial

     

    "DEDesapropriação

    "d= diretrizes e bases da EDUCAÇÃO* nacional 

     

    "P= Processual* (direito processual)

    "M= Marítimo

    "S= Seguridade Social

    "s" = Sistemas de consórcios e sorteios

    -------------------------------------------------------------------

    *Observações:

    . São de competência CONCORRENTE da União, Estados e DF, que muitas vezes confundem com competência Privativa da União: 

    . Procedimentos em matéria processual;

    . Previdência Social;

     . Legislar sobre educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação.

    . Juntas Comerciais.

    -------------------------------------------------------------------

    YouTube: Jair de Direito

    Instagram: @jairdedireito

  • Muito obrigada ao GUEDES CONCURSEIRO por sua preciosa ajuda!!!

  • Se alguém puder ajudar, fiquei com uma dúvida quanto ao assunto. Se o município não regulamentar a atividade e nem fiscaliza-la, os motoristas poderão exercer suas atividades, ainda que de forma contrária ao previsto na Lei federal ou estarão praticando a contravenção de exercício irregular da profissão?

  • GABARITO: B

    1 – A proibição ou restrição da atividade de transporte privado individual por motorista cadastrado em aplicativo é inconstitucional, por violação aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência.

    2 – No exercício de sua competência para a regulamentação e fiscalização do transporte privado individual de passageiros, os municípios e o Distrito Federal não podem contrariar os parâmetros fixados pelo legislador federal (Constituição Federal, artigo 22, inciso XI).

    Recurso Extraordinário (RE) 1054110

  • Gabarito Letra: B

    Embasamento na jurisprudência do STF:

    1. Recurso Extraordinário com repercussão geral interposto contra acórdão que declarou a inconstitucionalidade de lei municipal que proibiu o transporte individual remunerado de passageiros por motoristas cadastrados em aplicativos como Uber, Cabify e 99. 2. A questão constitucional suscitada no recurso diz respeito à licitude da atuação de motoristas privados cadastrados em plataformas de transporte compartilhado em mercado até então explorado por taxistas. 3. As normas que proíbam ou restrinjam de forma desproporcional o transporte privado individual de passageiros são inconstitucionais porque: (i) não há regra nem princípio constitucional que prescreva a exclusividade do modelo de táxi no mercado de transporte individual de passageiros; (ii) é contrário ao regime de livre iniciativa e de livre concorrência a criação de reservas de mercado em favor de atores econômicos já estabelecidos, com o propósito de afastar o impacto gerado pela inovação no setor; (iii) a possibilidade de intervenção do Estado na ordem econômica para preservar o mercado concorrencial e proteger o consumidor não pode contrariar ou esvaziar a livre iniciativa, a ponto de afetar seus elementos essenciais. Em um regime constitucional fundado na livre iniciativa, o legislador ordinário não tem ampla discricionariedade para suprimir espaços relevantes da iniciativa privada. [...]5. A União Federal, no exercício de competência legislativa privativa para dispor sobre trânsito e transporte (CF/1988, art. 22, XI), estabeleceu diretrizes regulatórias para o transporte privado individual por aplicativo, cujas normas não incluem o controle de entrada e de preço. Em razão disso, a regulamentação e a fiscalização atribuídas aos municípios e ao Distrito Federal não podem contrariar o padrão regulatório estabelecido pelo legislador federal. 6. Recurso extraordinário desprovido, com a fixação das seguintes teses de julgamento: “1. A proibição ou restrição da atividade de transporte privado individual por motorista cadastrado em aplicativo é inconstitucional, por violação aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência; e 2. No exercício de sua competência para regulamentação e fiscalização do transporte privado individual de passageiros, os Municípios e o Distrito Federal não podem contrariar os parâmetros fixados pelo legislador federal (CF/1988, art. 22, XI)” ( / SP - SÃO PAULO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - Relator(a): Min. ROBERTO BARROSO - Julgamento: 09/05/2019   -  Órgão Julgador: Tribunal Pleno)

  • A questão exige conhecimento acerca de julgado em que o STF fixou tese de repercussão geral em recurso sobre transporte individual por aplicativos.


    Em maio de 2019, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) fixou a tese de repercussão geral no Recurso Extraordinário (RE) 1054110, no qual o Tribunal julgou inconstitucional a proibição ou restrição, por meio de lei municipal, do transporte individual de passageiro por motoristas cadastrados em aplicativos. O tema também foi objeto de julgamento na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 449. Ficou vencido, unicamente em relação à tese, o ministro Marco Aurélio.


    A tese proposta pelo relator do RE, ministro Luís Roberto Barroso (relator), e aprovada pelo Plenário foi a seguinte:


    1 – A proibição ou restrição da atividade de transporte privado individual por motorista cadastrado em aplicativo é inconstitucional, por violação aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência.


    2 – No exercício de sua competência para a regulamentação e fiscalização do transporte privado individual de passageiros, os municípios e o Distrito Federal não podem contrariar os parâmetros fixados pelo legislador federal (Constituição Federal, artigo 22, inciso XI).

     

    Assim, temos: letras “c", “d" e “e" estão incorretas por considerarem a lei constitucional, contrariamente à tese fixada pelo STF.

    A alternativa “a" também está incorreta, por apontar que o município não pode impor nenhuma restrição. Na verdade, o município pode estabelecer parâmetros, desde que não contrarie o legislador federal. Por isso, alternativa correta é a letra “b".


    Gabarito do professor: letra b.

  • LEIAM MISES

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  • Vale lembrar:

    A proibição ou restrição da atividade de transporte privado individual por motorista cadastrado em aplicativo é inconstitucional, por violação aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência. STF. Plenário. ADPF 449/DF, Rel. Min. Luiz Fux; RE 1054110/SP, Rel. Min. Roberto Barroso, julgados em 8 e 9/5/2019 (repercussão geral) (Info 939).

    No exercício de sua competência para regulamentação e fiscalização do transporte privado individual de passageiros, os municípios e o Distrito Federal não podem contrariar os parâmetros fixados pelo legislador federal. Isso porque compete à União legislar sobre “trânsito e transporte”, nos termos do art. 22, XI, da CF/88. STF. Plenário. ADPF 449/DF, Rel. Min. Luiz Fux; RE 1054110/SP, Rel. Min. Roberto Barroso, julgados em 8 e 9/5/2019 (repercussão geral) (Info 939).

  • Pois é, mas DURANTE DÉCADAS o Município do Rio de Janeiro (imagino que outros também) sempre LIMITARAM o número de táxis na praça. Então, por este entendimento, o Município poderia LIMITAR O NÚMERO DE UBER, 99 etc.

    ANTES NUNCA SE FALOU QUE LIMITAR O NÚMERO DE TÁXIS É INCONSTITUCIONAL.


ID
3124846
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Grandes empresas vão manter preços de produtos essenciais e não haverá aumento das tarifas de serviços públicos este ano.

BUENOS AIRES ) O governo argentino anunciou nesta quarta-feira um pacote de medidas para conter o crescimento da inflação do país e reativar o consumo em meio a uma grave crise. O pilar central está em congelar preços de produtos essenciais e de serviços públicos.

Argentina anuncia congelamento de preços para conter a inflação e estimular consumo. In: O Globo, 17/4/2019.


Nessa situação, o pilar central da política econômica argentina informado na notícia veiculada constitui intervenção

Alternativas
Comentários
  • FORMAS DE INTERVENÇÃO DO ESTADO NA ECONOMIA

    - Intervenção direta: O Estado atua como agente econômico. O Estado só explora diretamente a atividade econômica nos casos de imperativo de segurança nacional e de relevante interesse coletivo.

    Ex1.: Art. 175, CF = prestação de serviço público;

    Ex2.: Art. 176, CF = exploração de recursos minerais;

    Ex3.: Art. 177, CF = monopólio estatal, essas situações são consideradas excepcionais.

     

    - Intervenção indireta (regra): o Estado exerce na forma da lei as funções de: incentivo, fiscalização e planejamento. Agente normativo e regulador.

    A intervenção do Estado como agente normativo e regulador da atividade econômica pode ocorrer de 2 formas:

    1. Intervenção por direção: Ocorre pela inserção de regras de observância obrigatória e de incidência direta nas relações econômicas públicas e privadas.

    Ex1: criação de uma agência reguladora;

    Ex2: Congelamento de preços.

     

    2. Intervenção por indução: Criação de regras instrumentais de incidência indireta na atividade, econômica (indiretamente afeta a atividade econômica) seja incentivando ou desincentivando a determinadas atividades.

    Ex1: Tributação com caráter extrafiscal (Importação, exportação, IPI, incentivos fiscais)

    Ex2: Baixar IPI de veículos. Intervenção direta por indução

    Fonte: https://tcharlye.jusbrasil.com.br/artigos/298716636/formas-de-intervencao-do-estado-na-atividade-economica

  • Gabarito C.

    Ocorre pela inserção de regras de observância obrigatória e de incidência direta nas relações econômicas públicas e privadas. Exemplo: controle de preço e inflação

  • 1) Como o governo não estava "no meio" das empresas privadas como Estado empresário, na figura de uma empresa, como, por exemplo, uma sociedade de economia mista, mas apenas controlando, tomando decisões acerca da economia do país, é intervenção INDIRETA

    Logo, cortam-se as letras A e B.

    2) A intervenção indireta ocorre por decisão ou indução. Absorção é uma forma de intervenção direta, juntamente com inserção.

    Logo, corta-se a letra E.

    3) Como o governo IMPÔS uma medida obrigatória, a intervenção indireta tratada na questão foi a por decisão.

    Logo, corta-se a letra D.

    GABARITO: C.


ID
3124849
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia (CAERD), sociedade de economia mista estadual, valendo-se de permissão genérica constante do ato normativo que autorizou sua criação, instituiu uma empresa subsidiária integral com o objetivo de desenvolver pesquisas para melhorar o abastecimento de água no estado.


Nessa situação hipotética, segundo o entendimento do STF, caso deseje alienar o controle acionário da subsidiária integral, o estado de Rondônia

Alternativas
Comentários
  • ADI 5624 - STF - 06.06.2019

    Alienação do controle acionário de empresas públicas e sociedades de economia mista = Exige autorização legislativa e licitação.

    Alienação do controle de suas subsidiárias e controladas = Prescinde de autorização legislativa e pode ser realizada sem licitação, desde que siga procedimentos que observem os princípios da administração pública, respeitada, sempre, a exigência de necessária competitividade.

    Gabarito, D.

  • Nessa situação hipotética, segundo o entendimento do STF, caso deseje alienar o controle acionário da subsidiária integral, o estado de Rondônia

    d) não precisará obter autorização legislativa, podendo realizar a alienação sem licitação, desde que se observem os princípios da administração pública inscritos no art. 37 da Constituição Federal de 1988, respeitada, sempre, a exigência de necessária competitividade.

    Venda de empresa estatal (inciso XVIII do art. 29) O inciso XVIII do art. 29 da Lei nº 13.303/2013 trouxe a seguinte hipótese de licitação dispensável:

    Art. 29. É dispensável a realização de licitação por empresas públicas e sociedades de economia mista: (...) XVIII - na compra e venda de ações, de títulos de crédito e de dívida e de bens que produzam ou comercializem.

    O STF concedeu parcialmente a medida cautelar para conferir ao art. 29, XVIII, da Lei nº 13.303/2016, interpretação conforme à Constituição Federal, assentando as seguintes conclusões sobre esse dispositivo:

    1) a alienação do controle acionário de empresas públicas e sociedades de economia mista exige autorização legislativa e licitação; 

    2) a exigência de autorização legislativa, todavia, não se aplica à alienação do controle de suas subsidiárias e controladas. Nesse caso, a operação pode ser realizada sem a necessidade de licitação, desde que siga procedimentos que observem os princípios da administração pública inscritos no art. 37 da CF/88, respeitada, sempre, a exigência de necessária competitividade.

    STF. Plenário. ADI 5624 MC-Ref/DF, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 5 e 6/6/2019 (Info 943).

    Alienação de participação societária é privatização

    Assim, como a perda do controle acionário é equiparado à extinção da sociedade de economia mista, essa operação precisa de autorização legislativa.

    Entendi o motivo de se exigir autorização legislativa. Mas, e por que é necessária a licitação para a alienação do controle acionário? Por que não se aplica a dispensa do art. 29, VIII, da Lei nº 13.303/2016? O art. 4º, I e § 3º, da Lei nº 9.491/97, ainda vigente, exige, nos procedimentos de desestatizações, que a alienação de participação societária, inclusive de controle acionário, seja feito por meio de licitação.

    Por que existe esse tratamento diferenciado para a alienação do controle societário das subsidiárias e controladas? Assim, não se exige lei específica para autorizar a criação de subsidiária e, pelo princípio do paralelismo das formas, também não se exige lei específica para a sua alienação.

    Fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2019/07/info-943-stf.pdf

    GAB. LETRA "D"

  • O STF concedeu parcialmente a medida cautelar para conferir ao art. 29, XVIII, da Lei nº 13.303/2016,interpretação conforme à Constituição Federal, assentando as seguintes conclusões sobre esse dispositivo:

    1) a alienação do controle acionário de empresas públicas e sociedades de economia mista exige autorização legislativa e licitação;

    2) a exigência de autorização legislativa, todavia, não se aplica à alienação do controle de suas subsidiárias e controladas. Nesse caso, a operação pode ser realizada sem a necessidade de licitação, desde que siga procedimentos que observem os princípios da administração pública inscritos no art. 37 da CF/88, respeitada, sempre, a exigência de necessária competitividade.

    STF. Plenário. ADI 5624 MC-Ref/DF, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 5 e 6/6/2019 (Info 943).

    Fonte: Buscador Dizer o Direito.

  • A alienação do controle acionário de empresas públicas e sociedades de economia mista exige autorização legislativa e licitação.

    Por outro lado, não se exige autorização legislativa para a alienação do controle de suas subsidiárias e controladas. Nesse caso, a operação pode ser realizada sem a necessidade de licitação, desde que siga procedimentos que observem os princípios da administração pública inscritos no art. 37 da CF/88, respeitada, sempre, a exigência de necessária competitividade. STF. Plenário. ADI 5624 MC-Ref/DF, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 5 e 6/6/2019 (Info 943).

  • O Supremo Tribunal Federal decidiu que:

    (a) a alienação do controle acionário de empresa pública e de sociedade de economia mista exige prévia autorização legislativa e licitação;

    Por outro lado,

    (b) a alienação do controle acionário de suas subsidiárias e controladas não exige prévia autorização legislativa ou licitação. No entanto, é necessária a observância dos princípios do artigo 37 da Constituição federal e sempre a competitividade.

  • Gabarito letra D

    Deve-se deixar claro que no caso de alienação do controle acionário da empresa pública ou da sociedade de economia mista deve haver autorização legislativa e licitação. O que o STF dispensou é no caso de alienação do controle acionário de subsidiárias daquelas empresas, mas condicionou pela necessidade de procedimento que atenda os princípios da Administração, bem como que tenha competitividade.

  • Estrategicamente:

    A alienação do controle acionário de empresas públicas e sociedades de economia mista exige autorização legislativa e licitação.

    Alienação do controle de suas subsidiárias e controladas = Prescinde de autorização legislativa.

    a criação de subsidiárias regra: depende de autorização.

    exceção: já disposto na lei específica de sua criação.

    A venda de subsidiárias (em regra) independe de autorização.

    Sucesso, bons estudos, não Desista!

  • O STF foi chamado a dizer se empresas públicas, sociedades de economia mista, empresas controladas e subsidiárias dependem de autorização legislativa e licitação para serem alienadas (ADI 5624). A resposta dada pela Suprema Corte foi a seguinte: 

    1- VENDA DE EMPRESA PÚBLICA E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA- DEPENDE DE LEI E DEPENDE DE LICITAÇÃO. 

    2- VENDA DE SUBSIDIÁRIAS E CONTROLADAS- DISPENSA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA E DISPENSA LICITAÇÃO (BASTANDO SEGUIR PROCEDIMENTO QUE OBSERVE OS PRINCÍPIOS DO ART. 37 DA CF). 

    Fonte: Site do Eduardo Gonçalves (www.eduardogoncalves.com.br)

  • D

    Quinta-feira, 06 de junho de 2019

    (STF) referendou, em parte, medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5624 para afirmar que a exigência de autorização legislativa não se aplica à venda do controle das subsidiárias e controladas de empresas públicas e sociedades de economia mista. Na hipótese, segundo decidiu a Corte, a operação pode ser realizada sem necessidade de licitação, desde que siga procedimento que observe os princípios da administração pública, previstos no artigo 37 da Constituição Federal (CF), respeitada sempre a exigência de competitividade.

  • Respostas no Info 943 STF.

  •     Decisão: Apregoada em conjunto as ADI 5.624 (MC-Ref), MC-ADI 5.846, MC-ADI 5.924 e MC-ADI 6.029. Preliminarmente, o Tribunal reconheceu a legitimidade ativa da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro – CONTRAF/CUT e a ilegitimidade ativa da Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal – FENAEE. Votaram pelo referendo total da cautelar os Ministros Ricardo Lewandowski (Relator), Edson Fachin e Marco Aurélio, referendavam parcialmente a cautelar os Ministros Cármen Lúcia, Rosa Weber, Gilmar Mendes e Dias Toffoli (Presidente) e não referendavam a medida cautelar os Ministros Alexandre de Moraes, Roberto Barroso, Luiz Fux e Celso de Mello, nos termos e limites dos respectivos votos proferidos. No mérito, em razão de voto médio, o Tribunal referendou, em parte, a medida cautelar anteriormente parcialmente concedida pelo Ministro Ricardo Lewandowski (Relator), para conferir ao art. 29, caput, inc. XVIII, da Lei nº 13.303/2016 interpretação conforme à Constituição Federal, nos seguintes termos: i) a alienação do controle acionário de empresas públicas e sociedades de economia mista exige autorização legislativa e licitação; e ii) a exigência de autorização legislativa, todavia, não se aplica à alienação do controle de suas subsidiárias e controladas. Nesse caso, a operação pode ser realizada sem a necessidade de licitação, desde que siga procedimentos que observem os princípios da administração pública inscritos no art. 37 da Constituição, respeitada, sempre, a exigência de necessária competitividade. Redigirá o acórdão o Ministro-Relator. Plenário, 06.06.2019.

  • É muito bom acertar com convicção uma questão com um índice tão baixo de acerto
  • Subsidiaria só precisa ser prevista de forma generica segundo o STF

  • O que se extrai do informativo 943 do STF é que para a alienação do controle acionário das empresas estatais, é necessário autorização legislativa e licitação. No entanto, estes não são exigidos para alienação do controle de suas subsidiárias e controladas, desde que respeitados os princípios do art. 37 da CF e a exigência de necessária competitividade. Na íntegra:

    "A alienação do controle acionário de empresas públicas e sociedades de economia mista exige autorização legislativa e licitação. Por outro lado, não se exige autorização legislativa para a alienação do controle de suas subsidiárias e controladas. Nesse caso, a operação pode ser realizada sem a necessidade de licitação, desde que siga procedimentos que observem os princípios da administração pública inscritos no art. 37 da CF/88, respeitada, sempre, a exigência de necessária competitividade".

    Gabarito do professor: letra D

  • GABARITO: D

    A exigência de autorização legislativa não se aplica à venda do controle das subsidiárias e controladas de empresas públicas e sociedades de economia mista.

  • Conferiu-se ao art. 29, caput, XVIII, da Lei 13.303/2016 (Lei das Estatais) interpretação conforme à Constituição para determinar que i) a alienação do controle acionário de empresas públicas e sociedades de economia mista exige autorização legislativa e licitação; e ii) a exigência de autorização legislativa, todavia, não se aplica à alienação do controle de suas subsidiárias e controladas. Nesse caso, a operação pode ser realizada sem a necessidade de licitação, desde que siga procedimentos que observem os princípios da administração pública inscritos no art. 37 da CF, respeitada, sempre, a exigência de necessária competitividade. A prerrogativa do controle legislativo decorre da relevância atribuída pela Constituição aos preceitos que regem a atuação do Poder Público. Por força do princípio do paralelismo das formas, aplica-se a dicção também à alienação do controle acionário. Compreendeu que o Estado não poderia abrir mão da exploração de determinada atividade econômica, expressamente autorizada por lei, sem a necessária participação do Parlamento, porque a decisão não compete apenas ao chefe do Poder Executivo. Ausência de menção, pela Lei 13.303/2016 (Lei das Estatais), à indispensabilidade da autorização legislativa pode gerar expectativas ilegítimas e, consequentemente, insegurança jurídica, sobretudo no contexto da flexibilização da alienação de ações de que trata.

    STF. Plenário. ADI 5624 MC-Ref/DF, rel. Min. Ricardo Lewandowski, j. 5 e 6/06/2019 (Info 943)

  • Fica mesmo com preguiça de ler os informativos!

    STF. Plenário. ADI 5624 MC-Ref/DF, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 5 e 6/6/2019 (Info 943).

    Fonte: Buscador Dizer o Direito.

    O STF decidiu que:

    (a) a alienação do controle acionário de empresa pública e de sociedade de economia mista exige prévia autorização legislativa e licitação;

    =/=

    (b) a alienação do controle acionário de suas subsidiárias e controladas não exige prévia autorização legislativa ou licitação. No entanto, é necessária a observância dos princípios do artigo 37 da Constituição federal e sempre a competitividade.

  • Lembrando a todos que essa decisão, ainda que provavelmente seja reiterada no julgamento final, foi dada em sede de medida cautelar pelo STF
  • O controle acionário ocorre quando um indivíduo ou um grupo de acionistas controla o negócio. O mais comum é que estes controladores sejam os detentores da maior parte das ações ordinárias da companhia. Trocando em miúdos: quando alguém tem o maior número de ações com direito a voto de uma companhia, ele tem o poder de decidir os rumos da empresa. Isso porque a sua opinião, de modo geral, será a maioria se pensarmos em números de votos.

    Fonte: Suno Research em <a href="https://www.sunoresearch.com.br/artigos/controle-acionario/"

  • O que se extrai do informativo 943 do STF é que para a alienação do controle acionário das empresas estatais, é necessário autorização legislativa e licitação. No entanto, estes não são exigidos para alienação do controle de suas subsidiárias e controladas, desde que respeitados os princípios do art. 37 da CF e a exigência de necessária competitividade. Na íntegra:

    "A alienação do controle acionário de empresas públicas e sociedades de economia mista exige autorização legislativa e licitação. Por outro lado, não se exige autorização legislativa para a alienação do controle de suas subsidiárias e controladas. Nesse caso, a operação pode ser realizada sem a necessidade de licitação, desde que siga procedimentos que observem os princípios da administração pública inscritos no art. 37 da CF/88, respeitada, sempre, a exigência de necessária competitividade".

    Gabarito: letra D

  • ADI 5624 - STF - 06.06.2019

    Alienação do controle acionário de empresas públicas e sociedades de economia mista = Exige autorização legislativa e licitação.

    Alienação do controle de suas subsidiárias e controladas = Prescinde de autorização legislativa e pode ser realizada sem licitação, desde que siga procedimentos que observem os princípios da administração pública, respeitada, sempre, a exigência de necessária competitividade.

  • A alienação do controle acionário de empresas públicas e sociedades de economia mista exige autorização legislativa e licitação. Por outro lado, não se exige autorização legislativa para a alienação do controle de suas subsidiárias e controladas. Nesse caso, a operação pode ser realizada sem a necessidade de licitação, desde que siga procedimentos que observem os princípios da administração pública inscritos no art. 37 da CF/88, respeitada, sempre, a exigência de necessária competitividade. STF. Plenário. ADI 5624 MC-Ref/DF, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 5 e 6/6/2019 (Info 943)

  • Jurisprudência STF (INFO 943)

    O STF concedeu parcialmente a medida cautelar para conferir ao art. 29, XVIII, da Lei nº 13.303/2016, interpretação conforme à Constituição Federal, assentando as seguintes conclusões sobre esse dispositivo:

    a)           A alienação do controle acionário (controle e não ações!) de empresas públicas e sociedades de economia mista exige autorização legislativa e licitação;

    b)           A exigência de autorização legislativa, todavia, não se aplica à alienação do controle de suas subsidiárias e controladas. Nesse caso, a operação pode ser realizada sem a necessidade de licitação, desde que siga procedimentos que observem os princípios da administração pública inscritos no art. 37 da CF, respeitada, sempre, a exigência de necessária competitividade.

    Explicação resumida: a venda do “controle acionário” de uma empresa é uma forma clássica de privatizá-la. Já que, para que uma empresa se qualifique como sociedade de economia mista, é necessário que as ações com direito a voto pertençam, em sua maioria, ao Poder Público. Assim, pode-se dizer que a perda do controle acionário é equiparado à extinção da sociedade de economia mista, operação esta que necessita de autorização legislativa.

    O raciocínio é se baseia no paralelismo das formas: se somente por lei específica poderá ser autorizada a criação de empresa pública ou sociedade de economia mista, apenas por lei pode ser autorizada a sua extinção.

    E quanto à licitação? O art. 4º, I e § 3º, da Lei nº 9.491/97, ainda vigente, exige, nos procedimentos de desestatizações, que a alienação de participação societária, inclusive de controle acionário, seja feita por meio de licitação. Mas lembre-se: a venda de ações simples (que não importam na perda do controle acionário) não necessita de licitação. É feita na Bolsa de Valores.

    Certo, mas e as subsidiárias? É o mesmo raciocínio. Se não é necessária autorização legislativa específica para das subsidiárias, também não se exige para a sua alienação (extinção). 

  • A alienação do controle acionário:

    .Empresas públicas e Sociedades de economia mista- exige autorização legislativa e licitação

    .Subsidiárias e controladas- não é exigida

  • Alienação do controle acionário de empresas públicas e sociedades de economia mista = Exige autorização legislativa e licitação.

    CRIAÇÃO/EXTINÇÃO DE subsidiáiras dependem de autorização legislativa. É preciso, entretanto, lembrar que, diferentemente das SEM e EP's, que precisam de lei específica autorizativa, a autorização para a criação de subsidiárias pode ser feita do forma genérica.

    ADI 5624 - STF - 06.06.2019

    Alienação do controle de suas subsidiárias e controladas = Prescinde de autorização legislativa e pode ser realizada sem licitação, desde que siga procedimentos que observem os princípios da administração pública, respeitada, sempre, a exigência de necessária competitividade.

    As subsidiárias ou controladas das empresas estatais realmente não fazem parte da administração pública, MAS SEGUEM REGRAS DE LICITAÇÃO. Entretanto, isso não as exime das regras de licitação, pois versa o Parágrafo Único do Art. 1º da lei 8666

    EXEMPLO: subsidiárias do Banco do Brasil no País (BB Elo Cartões Participações S.A. BB Seguridade. BB Corretora de Seguros e Administradora de Bens S.A).

  • FONTE DO GABRITO DA QUESTÃO, CESPE DE UM COPIA E COLA DA NOTÍCIA DO STF.

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=413384

  • INFORMATIVO 943 DO STF

    Em suma, o STF firmou o entendimento de que:

    1) a alienação do controle acionário de empresas públicas e sociedades de economia mista exige autorização legislativa e licitação;

    2) a exigência de autorização legislativa, todavia, não se aplica à alienação do controle de suas subsidiárias e controladas. Nesse caso, a operação pode ser realizada sem a necessidade de licitação, desde que siga procedimentos que observem os princípios da administração pública inscritos no art. 37 da CF/88, respeitada, sempre, a exigência de necessária competitividade.

    STF. Plenário. ADI 5624 MC-Ref/DF, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 5 e 6/6/2019 (Info 943).

    Fonte: Informativo comentado Dizer o Direito

  • Letra D

    Fundamentando a assertiva com um breve resumo:

    Subsidiárias são empresas controladas pelas empresas públicas ou sociedades de economia mista.

    Tem personalidade júridica própria;

    É criada sobre o regime de direito privado;

    Não integra a Administração Pública Indireta - Possui regime híbrido;

    Conforme art. 37, XX, CF/88 - Depende de autorização legislativa ( Pode ser feito por meio da autorização realizada pela própria lei que a autorizou a criação da empresa pública) - PERMISSÃO GENÉRICA

    Pra sintetizar: STF - É dispensável a autorização legislativa p/ a criação de empresas subsidiárias, desde que haja previsão p/ esse fim na própria lei que institui a empresa de economia mista matriz, tendo em vista que a lei criadora é a própria medida autorizadora.

    Gozam de dispensa de licitação - art. 24, XVIII da lei 8666/93 - uma leve observação: desde que o preço seja compatível com o praticado no mercado (competitividade).

    Sigamos!! Persistir é o caminho.

  • Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5624 para afirmar que a exigência de autorização legislativa não se aplica à venda do controle das subsidiárias e controladas de empresas públicas e sociedades de economia mista. Na hipótese, segundo decidiu a Corte, a operação pode ser realizada sem necessidade de licitação, desde que siga procedimento que observe os princípios da administração pública, previstos no artigo 37 da Constituição Federal (CF), respeitada sempre a exigência de competitividade. A Corte firmou, contudo, a necessidade de autorização legislativa e processo licitatório para alienação das empresas-matrizes. O resultado, por maioria, foi alcançando a partir do voto médio, entendimento que representa um meio termo entre os votos apresentados no julgamento.

  • esse é uma prática adotada por alguns governos para burlar. estão transformando parte da empresa em subsidiária e fazendo a venda.
  • A título de curiosidade, notícia do G1 que retrata claramente a postura ética do "Mito" e aborda justamente o assunto ora discutido:

    Congresso pede ao STF que proíba governo de 'fatiar' estatais com intenção de vender subsidiárias.

    A Câmara dos Deputados e o Senado pediram nesta quinta-feira (2) ao Supremo Tribunal Federal (STF) que proíba o governo de "fatiar" empresas estatais com o intuito de transformá-las em subsidiárias e vendê-las sem aval do Poder Legislativo.

    Em 2019, o STF decidiu que a privatização de estatais precisa ser aprovada pelo Congresso. Na ocasião, o tribunal permitiu a venda das subsidiárias sem análise do Legislativo.

    Na ação apresentada ao STF, Câmara e Senado dizem que a Petrobras tem planos de criar subsidiárias justamente para vender ativos sem que o Congresso analise.

    Fonte: https://g1.globo.com/politica/noticia/2020/07/02/congresso-pede-ao-stf-que-proiba-governo-de-fatiar-estatais-com-intencao-de-vender-subsidiarias.ghtml

    __________________________________________________________________________________

    ADENDO em 02/10/20 (infelizmente...):

    Supremo autoriza venda de refinarias da Petrobras contestada pelo Congresso.

    Por maioria, os ministros do STF avaliaram que o entendimento da Corte não foi descumprido, e que as operações representam um desinvestimento por parte da estatal – e não uma fraude para repassar o controle acionário ao setor privado. 

    Os ministros decidiram sobre um pedido de cautelar para que a venda fosse suspensa temporariamente até o julgamento final da ação. O mérito do pedido ainda deve ser julgado, mas ainda não há data marcada.

    Fonte: https://g1.globo.com/politica/noticia/2020/10/01/supremo-nega-suspender-venda-de-refinarias-da-petrobras-contestada-pelo-congresso.ghtml

  • só quero uma dessa na minha prova. questão linda!

    NÃO TEMAS, POIS NO FIM DO TÚNEL TEM XANDÃO. REVOLTA 12:16

  • O que se extrai do informativo 943 do STF é que para a alienação do controle acionário das empresas estatais, é necessário autorização legislativa e licitação. No entanto, estes não são exigidos para alienação do controle de suas subsidiárias e controladas, desde que respeitados os princípios do art. 37 da CF e a exigência de necessária competitividade. Na íntegra:

    "A alienação do controle acionário de empresas públicas e sociedades de economia mista exige autorização legislativa e licitação. Por outro lado, não se exige autorização legislativa para a alienação do controle de suas subsidiárias e controladas. Nesse caso, a operação pode ser realizada sem a necessidade de licitação, desde que siga procedimentos que observem os princípios da administração pública inscritos no art. 37 da CF/88, respeitada, sempre, a exigência de necessária competitividade".

    Gabarito do professor: letra D

  • Errei por achar contraditório não precisar de licitação e, ao mesmo tempo, assegurar a competitividade. De que forma???

  • Siga as fofocas dos velhos do stf ( atento)
  • "O Supremo Tribunal Federal (STF), em cautelar na ADI 5624, confirmou a exigência de autorização legislativa para a privatização das empresas estatais. Porém, isso não se aplica à venda do controle das subsidiárias."

    A venda do controle das subsidiária não necessitam de autorização legislativa, não precisam de licitação mas devem obedecer os princípos da administração pública, dispostos no art. 37 da CF/88.

    Gabarito: Letra D

    fonte: Professor Babiere.

  • O STF concedeu parcialmente a medida cautelar para conferir ao art. 29, XVIII, da Lei nº 13.303/2016, interpretação conforme à Constituição Federal, assentando as seguintes conclusões sobre esse dispositivo:

    1) a alienação do controle acionário de empresas públicas e sociedades de economia mista exige autorização legislativa e licitação;

    2) a exigência de autorização legislativa, todavia, não se aplica à alienação do controle de suas subsidiárias e controladas. Nesse caso, a operação pode ser realizada sem a necessidade de licitação, desde que siga procedimentos que observem os princípios da administração pública inscritos no art. 37 da CF/88, respeitada, sempre, a exigência de necessária competitividade.STF. Plenário. ADI 5624 MC-Ref/DF, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 5 e 6/6/2019 (Info 943).

  • Para fins de conhecimento:

    Caso concreto: a Petrobrás elaborou um plano de desinvestimento por meio do qual ela decidiu vender 8 refinarias. Para isso, a Petrobrás criou subsidiárias que passaram a ser as proprietárias dessas refinarias e, em seguida, o controle acionário dessas subsidiárias será alienado, sem licitação e sem prévia autorização legislativa. Desse modo, na prática, é como se a Petrobrás estivesse alienando as refinarias.

    O STF afirmou que essa prática é legítima.

    A específica autorização legislativa somente é obrigatória na hipótese de alienação do controle acionário de sociedade de economia mista (empresa-mãe). Não há necessidade dessa prévia e específica anuência para a criação e posterior alienação de ativos da empresa subsidiária, dentro de um elaborado plano de gestão de desinvestimento, voltado para garantir maiores investimentos e, consequentemente, maior eficiência e eficácia da empresa-mãe.

    Isso porque a inexistência de expressa proibição ou limitação de alienação societária em relação à autorização legislativa genérica para a criação de subsidiárias corresponde à concessão, pelo Congresso Nacional ao Poder Executivo, de um importante instrumento de gestão empresarial, para garantir a eficiência e a eficácia da sociedade de economia mista no cumprimento de suas finalidades societárias. Portanto, na criação ou extinção de subsidiárias, o preceito maior de gestão empresarial que deve ser seguido é garantir a melhor atuação, eficiência e eficácia da empresa-mãe.

    STF. Plenário. Rcl 42576 MC/DF, rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 30/9 e 1º/10/2020 (Info 993).

  • A Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia (CAERD), sociedade de economia mista estadual, valendo-se de permissão genérica constante do ato normativo que autorizou sua criação, instituiu uma empresa subsidiária integral com o objetivo de desenvolver pesquisas para melhorar o abastecimento de água no estado.

    Nessa situação hipotética, segundo o entendimento do STF, caso deseje alienar o controle acionário da subsidiária integral, o estado de Rondônia não precisará obter autorização legislativa, podendo realizar a alienação sem licitação, desde que se observem os princípios da administração pública inscritos no art. 37 da Constituição Federal de 1988, respeitada, sempre, a exigência de necessária competitividade.

  • ~>Lembrar que a criação de subsidiárias de EP e SEM depende de autorização legislativa, conforme dita a CF88 ,Artigo 37, inciso XX:

    XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;

  • Replicando comentário da colega Sabrina Lopes

    Para fins de conhecimento:

    Caso concreto: a Petrobrás elaborou um plano de desinvestimento por meio do qual ela decidiu vender 8 refinarias. Para isso, a Petrobrás criou subsidiárias que passaram a ser as proprietárias dessas refinarias e, em seguida, o controle acionário dessas subsidiárias será alienado, sem licitação e sem prévia autorização legislativa. Desse modo, na prática, é como se a Petrobrás estivesse alienando as refinarias.

    O STF afirmou que essa prática é legítima.

    A específica autorização legislativa somente é obrigatória na hipótese de alienação do controle acionário de sociedade de economia mista (empresa-mãe). Não há necessidade dessa prévia e específica anuência para a criação e posterior alienação de ativos da empresa subsidiária, dentro de um elaborado plano de gestão de desinvestimento, voltado para garantir maiores investimentos e, consequentemente, maior eficiência e eficácia da empresa-mãe.........

  • O STF possui entendimento no sentido da desnecessidade de autorização legislativa para alienação de subsidiárias de empresas públicas e de sociedades de economia mista. “[...] A transferência do controle de subsidiárias e controladas não exige a anuência do Poder Legislativo e poderá ser operacionalizada sem processo de licitação pública, desde que garantida a competitividade entre os potenciais interessados e observados os princípios da administração pública constantes do art. 37 da Constituição da República” (ADI 5624, 06/06/2019).

  • Gabarito: Alternativa D

    Para que haja alienação de subsidiárias de Estatais, o Supremo Tribunal Federal decidiu que não é necessário autorização legislativa ou licitação. No entanto, deve-se observar os princípios administrativos e a competitividade.

    Bons estudos.

  • Gab. D

    Segundo o STF, a transferência do controle de subsidiárias e controladas NÃO EXIGE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA e poderá ser operacionalizada SEM PROCESSO DE LICITAÇÃO PÚBLICA.

    Quando se tratar do controle acionário da própria empresa estatal, o entendimento é diferente. Segundo o STF, a alienação do controle acionário de empresas públicas e sociedades de economia mista exige autorização legislativa e licitação.

  • ADI 5624 - STF - 06.06.2019

    Alienação do controle acionário de empresas públicas e sociedades de economia mista = Exige autorização legislativa e licitação.

    Alienação do controle de suas subsidiárias e controladas = Prescinde de autorização legislativa e pode ser realizada sem licitação, desde que siga procedimentos que observem os princípios da administração pública, respeitada, sempre, a exigência de necessária competitividade.

    AUTORIA DE MATEUS SOUZA - PARA FINS DE ESTUDO.

  • Passando pra deixar o link do material que me ajudou nas 3 aprovações q obtive em 2021.

    https://abre.ai/dmaS

    Obrigado por tudo Comunidade QC!

    Bons estudos e sucesso a todos!


ID
3124852
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne às parcerias público-privadas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    Lei 11.079/04:

    ________________________________

    § 1o Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata aLei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

     § 2o Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

  • Gabarito: E

    Lei 11.079/2004

    a)ERRADA Art. 2º, § 3º Não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    b)ERRADA § 4º - É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada: III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

    c) ERRADA Art. 9º - Antes da celebração do contrato, deverá ser constituída sociedade de propósito específico, incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria.

    d)ERRADA Art. 6, § 1º -  O contrato poderá prever o pagamento ao parceiro privado de remuneração variável vinculada ao seu desempenho, conforme metas e padrões de qualidade e disponibilidade definidos no contrato. 

    e)CORRETA Art. 2º § 2o -  Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

  • Outras hipóteses em que é vedada PPP, segundo a lei:

    Art. 2.° (...)

    § 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

    I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais); 

    II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou

    III – que tenha como objeto ÚNICO o fornecimento de (1) mão-de-obra, (2) o fornecimento e instalação de equipamentos ou (3) a execução de obra pública.

  • GABARITO:E

     

    LEI Nº 11.079, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004

     

    DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

     

    Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

     

    § 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

     

    § 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens. [GABARITO]

     

    § 3º Não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

     

    § 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

     

    I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);         (Redação dada pela Lei nº 13.529, de 2017)

     

    II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou

     

    III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

  • VEDADO PPP COM OBJ ÚNICO:

    MEI

    Mão de obra

    Execução de obra pública

    Instalação de equipamento

  • GABARITO E

    Das espécies de Parceiros Públicos Privados:

    1.      Concessão Patrocinada – é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado:

    a.      Difere da concessão comum, que é remunerada de modo exclusivo pelos usuários do serviço. Nesta as tarifas cobradas dos usuários da concessão não são suficientes para pagar os investimentos feitos pelo parceiro privado, com isso o poder público complementa a remuneração da empresa por meio de contribuições regulares, isto é, o pagamento do valor mais imposto e encargos;

    b.     Não será PPP quando não houver contraprestação pecuniária do Poder Público (art. 2, § 3º);

    c.      Caso mais de 70% da remuneração seja paga pela remuneração, dependerá de autorização legislativa especifica (art. 10, § 3º).

    2.      Concessão Administrativa – é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou o fornecer e instalação de bens.

    a.      Não há remuneração por meio de tarifas dos usuários, razão pela qual a remuneração da empresa será integralmente custeada pelo Poder Público.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • erros:

    a) não constitui parceria público-privada -> deve haver contraprestação pecuniária

    b) é vedado como objeto único o fornecimento de mão-de-obra -> e ainda é vedado o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública

    c) deverá ser constituída sociedade de propósito específico -> não é uma faculdade

    d) contrato pode prever remuneração variável -> vinculada ao desempenho do parceiro privado, seguindo metas e padrões de qualidade e disponibilidade definidos no contrato

    e) gabarito.

  • A respeito das parcerias público-privadas (PPP), de acordo com a Lei 11.079/2004:

    a) INCORRETA. Deve haver contraprestação pecuniária para configurar uma PPP:
    Art. 2º, §1º -Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    b) INCORRETA. Neste caso, é vedada a celebração de PPP:
    § 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:
    III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

    c) INCORRETA. A constituição de sociedade de propósito específico antes da celebração do contrato não é uma faculdade, é uma obrigação.
    Art. 9º Antes da celebração do contrato, deverá ser constituída sociedade de propósito específico, incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria.

    d) INCORRETA. O contrato poderá prever o pagamento, nos seguintes termos:
    Art. 6º, § 1º O contrato poderá prever o pagamento ao parceiro privado de remuneração variável vinculada ao seu desempenho, conforme metas e padrões de qualidade e disponibilidade definidos no contrato.

    e) CORRETA. Nos termos do art. 2º, §2º:
    Art. 2º, § 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

    Gabarito do professor: letra E

  • PARABÉNS JULIANE L. PELA OBJETIVIDADE E POR NOS AUXILIAR NOS ESTUDOS COM SEUS CONHECIMENTOS!

  • Na parceria público privada sempre vai haver alguma contraprestação do parceiro público ao parceiro privado. Se não houver, teremos uma simples concessão regida pela lei 8987.

    Concessão administrativa - adm e usuária DIRETA OU INDIRETA.

    Concessão patrocinada - envolve contraprestação do parceiro público ao parceiro privado.

  • GABARITO LETRA: E

    A Lei Nº 8.987/95 - Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências.

    CF/88

    Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

    Parágrafo único. A lei disporá sobre:

    I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão;

    O que é Contrato de Concessão?

    O contrato de concessão de serviço público tem como objeto a transferência da gestão e execução de um Serviço do Poder Público ao particular, por sua conta e risco. Cabe ao Estado acompanhar a adequada execução do contrato e o atendimento do interesse público.

    Diferenças: 

    *Em privatizações, ocorre uma venda definitiva, enquanto em concessões ocorre uma transferência temporária de um direito de exploração.

    I - poder concedente: a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município, em cuja competência se encontre o serviço público, precedido ou não da execução de obra pública, objeto de concessão ou permissão;

    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

    IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

    TIPOS DE CONCESSÃO:

    Concessão patrocinada, que constituí modalidade de concessão de serviço público ou de obras públicas das parcerias público-privadas, instituída pela Lei 11.079/04. Nesta modalidade, a remuneração do concessionário é composta pela tarifa cobrada do usuário e por uma contraprestação pecuniária do concedente.

    A Lei 11.079 prevê também a modalidade da concessão administrativa, na qual a Administração Pública é usuária direta ou indireta, ainda que envolva a execução de obra pública ou fornecimento e instalação de bens. Nesta modalidade, a remuneração do concessionário é composta, basicamente, pela contraprestação do concedente ao parceiro privado.

  • acertei pensando no boato que surgiu sobre um minishopping dentro do Senado, que seria via PPP

  • Gabarito - Letra E.

    Lei 11.079/2004

    a) tem que ter a contraprestação $$$$ pra ser PPP -Art. 2º, §1º;

    b) é vedada PPP que tem como objeto único o fornecimento de mão de obra - Art. 2º, §4º III ;

    c) é uma obrigação - Art. 9;

    d) a remuneração pode ser variável Art. 6º, §1º;

    e) Concessão administrativa é o contrato de parceria público-privada de que a administração pública é a usuária direta ou indireta do serviço - Art. 2º, §2º

  • Art. 2º, § 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

  • Letra E)

    Exemplo de PPP na modalidade administrativa quando a administração é usuária indireta. Construção de presídios - os presos são usuários direto e a ADM usuária indireta.

  • Concessão Administrativa = Se trata de uma PPP, tendo o poder concedente como usuário indireto da prestação dos serviços, devida contraprestação ao concessionário pelas obras e serviços prestados. GABARITO E!!! 

  • Letra 'c' - INCORRETA: nos termos do art. 9º da Lei 11079/2004, a SPE deverá ser constituída.

  • Gabarito E.

    Na letra A,se não houver contraprestação $$$ será concessão comum, e não concessão administrativa.

  • Gabarito do professor / resumido:

    e) CORRETA. Nos termos do art. 2º, §2º:

    Art. 2º, § 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

    Gabarito do professor: letra E

  • GAB E

    RESUMO PARCERIA PÚBLICO PRIVADA - PPP: são espécies de concessão criadas para atrair a iniciativa privada para a execução de serviços e obras de grande porte. Prazo mínimo de 5 e máximo 35 anos. Para sua abertura é preciso ter licitação na modalidade Concorrência. É necessário que haja uma consulta pública no prazo de 30 dias + licença ambiental. O valor mínimo é de 10 milhões de reais (10.000.000,00), não possuindo valor máximo.

    – o prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 5 (cinco), nem superior a 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação;

    No que concerne às parcerias público-privadas, assinale a opção correta.

    A

    A concessão de serviços e obras públicas, mesmo quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado, constitui uma parceria público-privada. ERRADA Art. 2º, § 3º Não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    B

    É permitida a celebração de parceria público-privada que tem como objeto único o fornecimento de mão de obra. ERRADA § 4º I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);         

    II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou

    III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública

    C

    Antes da celebração do contrato de parceria público-privada, é facultada a constituição de sociedade de propósito específico, incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria. ERRADA Art. 9º - Antes da celebração do contrato, deverá ser constituída sociedade de propósito específico, incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria.

    D

    O contrato de parceria público-privada não poderá prever o pagamento ao parceiro privado de remuneração variável. ERRADA Art. 6, § 1º - O contrato poderá prever o pagamento ao parceiro privado de remuneração variável vinculada ao seu desempenho, conforme metas e padrões de qualidade e disponibilidade definidos no contrato. 

    EE

    E

    Concessão administrativa é o contrato de parceria público-privada de que a administração pública é a usuária direta ou indireta do serviço. CORRETA Art. 2º § 2o -  Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens. ( ESSA DISPENCA EM PROVA)

  • SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO - SPE

    É uma sociedade, criada pelos parceiros público e privado, para gerir e implantar aquele negócio proposto entre as partes.

    SEMPRE DEVE EXISTIR UMA SPE, pois é ela que garante a boa qualidade do serviço público prestado.

    ENTÃO, ANTES DE CELEBRAR O CONTRATO, cria-se a SPE.

    A SPE pode ser LTDA ou SA, assim as pessoas podem comprar ações de uma SPE, inclusive o Poder Público. A única vedação é que tenha maioria do capital votante. PODER PÚBLICO NÃO PODE TER MAIORIA DO CAPITAL VOTANTE.

    Mas existe uma exceção para aquisição de maioria de capital votante, é quando há inadimplemento de contratos de financiamento. Nesse caso, um BANCO ESTATAL pode ter a maioria do capital votante, pois é uma forma dele proteger seus recursos destinados para essa concessão especial. BANCO PODE TER MAIORIA DO CAPITAL VOTANTE.


ID
3124855
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Constitui infração da ordem econômica o exercício de forma abusiva de posição dominante, que se presume sempre quando uma empresa ou um grupo de empresas

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 12.529, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011.

    DAS INFRAÇÕES

    Art. 36.  Constituem infração da ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados:

    I - limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa;

    II - dominar mercado relevante de bens ou serviços;

    III - aumentar arbitrariamente os lucros; e

    IV - exercer de forma abusiva posição dominante.

    § 1o  A conquista de mercado resultante de processo natural fundado na maior eficiência de agente econômico em relação a seus competidores não caracteriza o ilícito previsto no inciso II do caput deste artigo.

    § 2o  Presume-se posição dominante sempre que uma empresa ou grupo de empresas for capaz de alterar unilateral ou coordenadamente as condições de mercado ou quando controlar 20% (vinte por cento) ou mais do mercado relevante, podendo este percentual ser alterado pelo Cade para setores específicos da economia. 

  • A posição dominante, por si só, não é punida, tampouco caracteriza infração à ordem econômica, mas tão somente o seu exercício abusivo, que pode ser compreendido, por exemplo, por meio do rol exemplificativo das infrações elencadas no art. 36 da Lei do SBDC.

    A Lei estabelece uma presunção quanto à posição dominante (art. 36, §2º), invertendo o ônus da prova no curso do processo administrativo no CADE, devendo a empresa provar que não detém essa posição mesmo preenchendo os requisitos da Lei. Além disso, pode o CADE alterar o percentual em setores específicos.

    Art. 36. Constituem infração da ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados:

    I - limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa;

    II - dominar mercado relevante de bens ou serviços;

    III - aumentar arbitrariamente os lucros; e

    IV - exercer de forma abusiva posição dominante.

    § 1º A conquista de mercado resultante de processo natural fundado na maior eficiência de agente econômico em relação a seus competidores não caracteriza o ilícito previsto no inciso II do caput deste artigo.

    § 2º Presume-se posição dominante sempre que uma empresa ou grupo de empresas for capaz de alterar unilateral ou coordenadamente as condições de mercado ou quando controlar 20% (vinte por cento) ou mais do mercado relevante, podendo este percentual ser alterado pelo Cade para setores específicos da economia.

    § 3º As seguintes condutas, além de outras, na medida em que configurem hipótese prevista no caput deste artigo e seus incisos, caracterizam infração da ordem econômica: - (rol exemplificativo)

    I - acordar, combinar, manipular ou ajustar com concorrente, sob qualquer forma:

    a) os preços de bens ou serviços ofertados individualmente;

    b) a produção ou a comercialização de uma quantidade restrita ou limitada de bens ou a prestação de um número, volume ou frequência restrita ou limitada de serviços;

    c) a divisão de partes ou segmentos de um mercado atual ou potencial de bens ou serviços, mediante, dentre outros, a distribuição de clientes, fornecedores, regiões ou períodos;

    d) preços, condições, vantagens ou abstenção em licitação pública;

    II - promover, obter ou influenciar a adoção de conduta comercial uniforme ou concertada entre concorrentes;

    III - limitar ou impedir o acesso de novas empresas ao mercado;

    IV - criar dificuldades à constituição, ao funcionamento ou ao desenvolvimento de empresa concorrente ou de fornecedor, adquirente ou financiador de bens ou serviços;

    V - impedir o acesso de concorrente às fontes de insumo, matérias-primas, equipamentos ou tecnologia, bem como aos canais de distribuição;

    (...)

  • Gabarito: A

  • Letra a) Correto! Exatamente o que diz o art. 36, §2º, da Lei 12.529/2011. A posição dominante é presumida sempre que uma empresa ou grupo:  (i) puder controlar unilateralmente ou de forma coordenada o mercado; ou (ii) quando controlar 20% ou mais do mercado relevante. Este % pode ser alterado para alguns setores pelo CADE.

    Letra b) Errado. Seria 20%.

    Letra c) Errado, o CADE pode sim alterar o percentual.

    Letra d) Errado o percentual. Seria 20%. Além disso, o CADE pode sim alterar.

    Letra e) Errado o percentual. Seria 20%. Além disso, o CADE pode sim alterar.

    Gabarito: A

  • GABARITO LETRA A - CORRETA

    "controlar 20% ou mais de um mercado relevante, podendo esse percentual ser alterado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica para setores específicos da economia".

    Fonte: Lei 12.529-11

    Art. 36. Constituem infração da ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados:

    I - limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa;

    II - dominar mercado relevante de bens ou serviços;

    III - aumentar arbitrariamente os lucros; e

    IV - exercer de forma abusiva posição dominante.

    § 1º A conquista de mercado resultante de processo natural fundado na maior eficiência de agente econômico em relação a seus competidores não caracteriza o ilícito previsto no inciso II do caput deste artigo.

    § 2º Presume-se posição dominante sempre que uma empresa ou grupo de empresas for capaz de alterar unilateral ou coordenadamente as condições de mercado ou quando controlar 20% (vinte por cento) ou mais do mercado relevante, podendo este percentual ser alterado pelo Cade para setores específicos da economia.

  • Presume-se posição dominante sempre que uma empresa ou grupo de empresas for capaz de alterar unilateral ou coordenadamente as condições de mercado ou quando controlar 20% (vinte por cento) ou mais do mercado relevante, podendo este percentual ser alterado pelo Cade para setores específicos da economia.

     

    Assim: A Lei estabelece uma presunção quanto à posição dominante (art. 36, §2º), invertendo o ônus da prova no curso do processo administrativo no CADE, devendo a empresa provar que não detém essa posição mesmo preenchendo os requisitos da Lei.

    FONTE: coleguinhas QC


ID
3124858
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

A Organização Mundial do Comércio (OMC) é uma organização internacional formal

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra A

    OMC é uma organização internacional que tem personalidade jurídica própria, independente da dos seus integrantes.

    É composta de seis órgãos principais: Conferência Ministerial; Conselho Geral; Órgão de Solução de Controvérsias; Órgão de Revisão de Política Comercial; Conselhos para Bens, Serviços e ; Secretariado. 

    A OMC é formada por membros, enquanto o GATT tem partes contratantes.

    [Fonte: jus.com.br]

  • A estrutura da OMC tem na sua ponta a conferência ministerial que se reúne a cada dois anos. O órgão máximo que decide todas as negociações é o conselho geral, que ocasionalmente se reúne com os países como o Órgão de soluções de controvérsias e como Órgão de Revisão de Políticas Comerciais. Abaixo dessas estruturas há muitos comitês, subcomitês e grupos que coordenam acordos menores.

    A organização mantém a característica que já vinha do GATT, onde em cada reunião feita as propostas decididas sejam de consenso geral. O acordo ainda dá a possibilidade de decisões por votação, mas somente nos casos de aceitação por 2/3 dos votos gerais dos países.

    Estrutura da OMC

     Comércio de Bens; para o Comércio de Serviços; para Aspectos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio. Órgãos de Solução de Controvérsias; de Exame de Políticas Comerciais; comitês de Comércio e Desenvolvimento, Restrições por Motivo de Balanço de Pagamentos e de Assuntos Orçamentários. Há,ainda, os comitês responsáveis pelos acordos temáticos ou setoriais em vigor na área de bens, como o Comitê de Agricultura, Barreiras Técnicas ao Comércio, Regras de Origem, Subsídios e Medidas Compensatórias e Salvaguardas.

    https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/relacoes-internacionais/negociacoes-comerciais/omc-organizacao-mundial-do-comercio/sobre-a-omc

  • Pegadinha entre a A e E. Examinador com coração peludo. É CEBRASPE, tá explicado.


ID
3124861
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

À luz da Lei n.º 6.404/1976 (Lei de Sociedades Anônimas), julgue os itens a seguir.


I A golden share, categoria especial de ação preferencial de propriedade exclusiva do acionista controlador, pode estabelecer direito de veto a determinadas deliberações, nos termos estabelecidos nos respectivos estatutos sociais.

II As ações, conforme a natureza dos direitos ou vantagens que confiram a seus titulares, são ordinárias, preferenciais ou de fruição.

III Direito a voto em assembleias de acionistas e preferência no pagamento de dividendos constituem características de ações ordinárias e de ações preferenciais, respectivamente.


Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • I- “Golden Shares”, ou ações preferenciais de classe especial, tornaram-se ferramentas importantes para o Direito Societário e Empresarial brasileiro, seja para o setor público ou para o setor privado para permitir que alienação de empresas sem que o fundador ou responsável pela empresa perca totalmente o controle de sua empresa.

    II -  Art. 15. As ações, conforme a natureza dos direitos ou vantagens que confiram a seus titulares, são ordinárias, preferenciais, ou de fruição.

           § 1º As ações ordinárias da companhia fechada e as ações preferenciais da companhia aberta e fechada poderão ser de uma ou mais classes.

           § 2 O número de ações preferenciais sem direito a voto, ou sujeitas a restrição no exercício desse direito, não pode ultrapassar 50% (cinqüenta por cento) do total das ações emitidas. 

    III - Art. 16. As ações ordinárias de companhia fechada poderão ser de classes diversas, em função de:

    III - direito de voto em separado para o preenchimento de determinados cargos de órgãos administrativos

    Art. 17. As preferências ou vantagens das ações preferenciais podem consistir

    § 1 Independentemente do direito de receber ou não o valor de reembolso do capital com prêmio ou sem ele, as ações preferenciais sem direito de voto ou com restrição ao exercício deste direito, somente serão admitidas à negociação no mercado de valores mobiliários se a elas for atribuída pelo menos uma das seguintes preferências ou vantagens:

  • Gab D.

    I A golden share, categoria especial de ação preferencial de propriedade exclusiva do acionista controlador, pode estabelecer direito de veto a determinadas deliberações, nos termos estabelecidos nos respectivos estatutos sociais.

    "Há ainda uma categoria especial de ação preferencial, acrescentada na LSA pela reforma de 2001 (Lei 10.303/2001) e usada no processo de privatização das companhias estatais brasileiras. Trata-se da golden share, mencionada no art. 17, § 7.º, da LSA: “nas companhias objeto de desestatização poderá ser criada ação preferencial de classe especial, de propriedade exclusiva do ente desestatizante, à qual o estatuto social poderá conferir os poderes que especificar, inclusive o poder de veto às deliberações da assembleia geral nas matérias que especificar”. Permitiu-se que o Estado alienasse o controle das companhias em que detinha maioria do capital votante, mas conservasse ações preferenciais especiais (golden share) conferindo-lhe direito de veto em determinadas deliberações (por exemplo: alteração da denominação social, mudança da sede da sociedade, mudança do objeto social, liquidação da sociedade, qualquer modificação dos direitos atribuídos às espécies e classes dasações do capital da sociedade etc.). Ressalte-se que, embora essa prerrogativa de emissão de golden share tenha sido assegurada, em princípio, apenas aos entes desestatizantes, nada impede que ela seja emitida também em caso de alienação de controle de companhias privadas, com base no § 2.º do art. 17 da LSA, que permite previsão estatutária de outras vantagens às ações preferenciais."

    Fonte: Direito empresarial / André Santa Cruz. – 9. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo:

    Método, 2019.

  • QUAL A RAZÃO DA EXISTÊNCIA DESTE PARÁGRAFO?

    § 1º As ações ordinárias da companhia fechada e as ações preferenciais da companhia aberta e fechada poderão ser de uma ou mais classes.

    Ideia central 1: o legislador quis conferir proteção aos titulares das ações ordinárias da companhia aberta, considerando o interesse público.

    Ideia central 2: quanto à companhia fechada ele quis conferir maior liberdade aos acionistas.

    Exemplo.

    Se eu sou titular de uma ação ORDINÁRIA da Petrobrás, posso, sem sombras de dúvidas, olhar para outro titular de outra ação ORDINÁRIA e chegar a conclusão que temos os mesmos direitos e obrigações.

    Por que? Porque a Petrobrás e Cia aberta e SEMPRE as ações ORDINÁRIAS das abertas são da mesma classe !

    Já se fosse uma Cia Fechada, não poderia pensar o mesmo. Pois, na fechada, tanto as PREFERENCIAIS como as ORDINÁRIAS podem ser divididas em classes.

    É como o legislador tivesse pensado: nas abertas vou proteger e dar segurança aos titulares das ordinárias, afinal, qq cidadão pode comprar uma ação numa corretora qq e não pode ficar desprotegido, a não ser que ele compre uma ação PREFERENCIAL, daí ele tem que ficar esperto, pois pode haver mais de uma classe. Já nas fechadas, eles que se virem, podem estabelecer classes para as ordinárias e preferenciais, se assim desejarem.

  • Ver questão Q977685

     Quadrix - 2018 - CRB 10º Região - RS - Auxiliar Administrativo

    No caso de uma possível venda para a Boeing, o governo brasileiro poderá utilizar-se das chamadas golden shares, ações de classe especial que dão ao governo poder de veto acerca de determinadas ações da Embraer.

    CERTO

  • À luz da Lei n.º 6.404/1976 (Lei de Sociedades Anônimas), julgue os itens a seguir.

     

    I A golden share, categoria especial de ação preferencial de propriedade

    exclusiva do acionista controlador, pode estabelecer direito de veto a determinadas deliberações, nos termos estabelecidos nos respectivos estatutos sociais.

     

    ERRADA - Art. 17, § 7.º, da LSA: “nas companhias objeto de desestatização poderá ser criada ação preferencial de classe especial, de propriedade exclusiva do ente desestatizante, à qual o estatuto social poderá conferir os poderes que

    especificar, inclusive o poder de veto às deliberações da assembleia geral nas matérias que especificar”.

     

    Ou seja, em que pese o conceito está correto, verifica-se equívoco na vinculação da ação ao entre controlador, eis que, na verdade, as ações do tipo golden share ficarão com o ente desestatizante, é dizer, aquele que não mais terá o controle, restando-lhe, tão somente, a capacidade de direito a veto em situações específicas.

     

    II As ações, conforme a natureza dos direitos ou vantagens que confiram a seus titulares, são ordinárias, preferenciais ou de fruição.

     

    CORRETA. Art. 15 da Lei nº 6.404/76: Art. 15. As ações, conforme a natureza dos direitos ou vantagens

    que confiram a seus titulares, são ordinárias, preferenciais, ou de fruição.

     

     

    III Direito a voto em assembleias de acionistas e preferência no pagamento de dividendos constituem características de ações ordinárias e de ações preferenciais, respectivamente.

     

    CORRETA:

     

    Art. 110. A cada ação ordinária corresponde 1 (um) voto nas deliberações da assembléia-geral.

     

    Art. 17. As preferências ou vantagens das ações preferenciais podem consistir:                       

    I - em prioridade na distribuição de dividendo, fixo ou mínimo;                 

    II -em prioridade no reembolso do capital, com prêmio ou sem ele;

    ou                         

    III -na acumulação das preferências e vantagens de que tratam os incisos I e II.  

  •  Lei n.º 6.404/1976 (Lei de Sociedades Anônimas)

    I A golden share, categoria especial de ação preferencial de propriedade exclusiva do acionista controlador, pode estabelecer direito de veto a determinadas deliberações, nos termos estabelecidos nos respectivos estatutos sociais.

    A golden share é espécie de ação preferencial cuja titularidade é exclusiva de Estado. Uma de suas vantagens, NÃO A ÚNICA, pode ser a atribuição do direito de veto sobre determinadas operações. Prezados, basta associar a origem da Golden Share para que saibamos o seu conceito: De origem britânica, surgiram no contexto da desestatização a fim de que se diminuísse o tamanho do Estado, transferindo o controle de empresas estatais, mas sem o Estado deixar de se fazer presente.

    II As ações, conforme a natureza dos direitos ou vantagens que confiram a seus titulares, são ordinárias, preferenciais ou de fruição.

    III Direito a voto em assembleias de acionistas e preferência no pagamento de dividendos constituem características de ações ordinárias e de ações preferenciais, respectivamente.

    Art. 17. As preferências ou vantagens das ações preferenciais podem consistir:                       

    I - em prioridade na distribuição de dividendo, fixo ou mínimo;                 

    II -em prioridade no reembolso do capital, com prêmio ou sem ele; ou                     

    III -na acumulação das preferências e vantagens de que tratam os incisos I e II.  

  • Um comentário apenas. O erro da opção "I" (A golden share, categoria especial de ação preferencial de propriedade exclusiva do acionista controlador, pode estabelecer direito de veto a determinadas deliberações, nos termos estabelecidos nos respectivos estatutos sociais.) não decorre de ser titular da ação o Estado ou não, mas que não se trata de acionista controlador. Ou seja, ter golden share não faz o seu titular ser acionista controlador.

    Ademais, a golden share pode ser encontrada também no artigo 18 da Lei n.º 6.404/76, não se tratando apenas de hipótese em que somente o Estado pode ser titular.

  • Lei das SA:

        Art. 15. As ações, conforme a natureza dos direitos ou vantagens que confiram a seus titulares, são ordinárias, preferenciais, ou de fruição.

           § 1º As ações ordinárias da companhia fechada e as ações preferenciais da companhia aberta e fechada poderão ser de uma ou mais classes.

           § 2 O número de ações preferenciais sem direito a voto, ou sujeitas a restrição no exercício desse direito, não pode ultrapassar 50% (cinqüenta por cento) do total das ações emitidas.

    Ações Ordinárias

           Art. 16. As ações ordinárias de companhia fechada poderão ser de classes diversas, em função de:

           I - conversibilidade em ações preferenciais; 

           II - exigência de nacionalidade brasileira do acionista; ou 

           III - direito de voto em separado para o preenchimento de determinados cargos de órgãos administrativos.

           Parágrafo único. A alteração do estatuto na parte em que regula a diversidade de classes, se não for expressamente prevista, e regulada, requererá a concordância de todos os titulares das ações atingidas.

  • Gab: D (Os itens II e III estão certos).

    Corrigindo o item I: 

    A golden share, categoria especial de ação preferencial de propriedade exclusiva do ente desestatizante, pode estabelecer direito de veto a determinadas deliberações, nos termos estabelecidos nos respectivos estatutos sociais.

    Fundamentação: art. 17, §7o, L.S.A 

    Golden Share é um tipo de ação preferencial com direito de veto, comum em companhias que foram objeto de privatização. O antigo titular da companhia geralmente possuía essa ação, que lhe dava o poder de vetar a decisão da maioria. Entretanto, esse direito só pode ser usado para tratar de assuntos pré-definidos no ato de privatização.

  • A questão tem por objeto tratar das ações, espécie de valor mobiliário emitido pela sociedade anônima.

    Trata-se de bem móvel e indivisível em relação à sociedade, representativa de direitos patrimoniais e pessoais. Os direitos que os acionistas possuem em face de companhia decorrem da titularidade das ações.

    O conceito de ação é abordado por José Edwaldo Tavares Borba como “uma unidade do capital da empresa, e confere ao seu titular o direito de participar da sociedade, como acionista. É, portanto, um título de participação. Título em sentido amplo, com cártula ou sem cártula: quem é o titular de uma ação tem uma unidade do capital, um título de participação da sociedade" (1)

    As ações conforme a natureza dos direitos ou vantagens que confiram a seus titulares, podem ser:  ordinárias, preferenciais, ou de fruição. A companhia pode emitir diferentes classes e espécies de ações.


    I A golden share, categoria especial de ação preferencial de propriedade exclusiva do acionista controlador, pode estabelecer direito de veto a determinadas deliberações, nos termos estabelecidos nos respectivos estatutos sociais.


    A Lei 10.303/2001 criou uma classe especial de ação preferencial – chamada de Golden Share (ação de ouro). Essa classe especial foi criada em razão das companhias fruto de desestatização, criando uma ação preferencial para Estado (qualquer ente público que controle a companhia), que além de outros poderes que podem ser especificados, conferem o poder de veto nas deliberações em assembleia geral nas matérias determinadas. 

    Estabelece o art. 17, §7º, da LSA que, nas companhias objeto de desestatização, poderá ser criada ação preferencial de classe especial, de propriedade exclusiva do ente desestatizante, à qual o estatuto social poderá conferir os poderes que especificar, inclusive o poder de veto às deliberações da assembleia geral nas matérias que especificar.

    Nesse sentido, “ensina Bensoussan que as ações de classe especial constituem um instrumento direto de política pública, um mecanismo de preservação da ingerência do Estado na estrutura societária da companhia privatizada, feito por meio da outorga de uma série de prerrogativas excepcionais à uma diminuta classe de ações titularizada, temporária ou indefinidamente, pelo ente público que se desonerou da condução da atividade negocial. Suas faculdades são excepcionais, demandando interpretação cautelosa por subverterem a lógica jus-empresarialista, já que, apesar de representarem uma ínfima participação no capital social, suas faculdades garantem controle de certas decisões societárias" (2).

    Item Incorreto.


    II As ações, conforme a natureza dos direitos ou vantagens que confiram a seus titulares, são ordinárias, preferenciais ou de fruição.


    Quanto aos direitos as ações conforme a natureza dos direitos ou vantagens que confiram a seus titulares, podem ser:  ordinárias, preferenciais, ou de fruição. A companhia pode emitir diferentes classes e espécies de ações (art. 15, LSA).

    Item certo.


    III Direito a voto em assembleias de acionistas e preferência no pagamento de dividendos constituem características de ações ordinárias e de ações preferenciais, respectivamente.


    As ações ordinárias ou também chamadas de ações comuns conferem aos seus titulares direitos essenciais a todos os acionistas, sem nenhuma restrição. Cada ação ordinária corresponde 1 (um) voto nas deliberações da assembleia geral, se o estatuto não estabelecer limitação ao número de votos de cada acionista.  A assembleia e o estatuto não poderão privar os acionistas dos direitos essenciais, elencados no art. 109 da LSA.

    As ações preferências são aquelas que conferem aos seus titulares algum tipo de vantagem patrimonial ou política. Nos termos do art. 17, LSA essas preferências/vantagens podem consistir (patrimoniais):

    I - em prioridade na distribuição de dividendo, fixo ou mínimo;      

    II - em prioridade no reembolso do capital, com prêmio ou sem ele; ou                        

    III - na acumulação das preferências e vantagens em prioridade na distribuição de dividendo, fixo ou mínimo e em prioridade no reembolso do capital, com prêmio ou sem ele.

    No tocante as vantagens políticas das ações preferenciais o estatuto pode assegurar a uma ou mais classes de ações preferenciais o direito de eleger, em votação em separado, um ou mais membros dos órgãos de administração ou subordinar as alterações estatutárias que especificar à aprovação, em assembleia especial, dos titulares de uma ou mais classes de ações preferenciais.

    Item certo.


    Assinale a opção correta.


    A) Apenas o item I está certo.

    Alternativa Incorreta.


    B) Apenas o item III está certo.

    Alternativa Incorreta.


    C) Apenas os itens I e II estão certos.

    Alternativa Incorreta.


    D) Apenas os itens II e III estão certos.

    Alternativa Correta.


    E) Todos os itens estão certos.

    Alternativa Incorreta.


    Gabarito: D


    Dica: As ações de gozo ou fruição são as ações ordinárias ou preferenciais que foram integralmente amortizadas. A amortização consiste na distribuição aos acionistas, a título de antecipação e sem redução do capital social, de quantias que lhes poderiam tocar em caso de liquidação da companhia.

    A amortização pode ser integral ou parcial e abranger todas as classes de ações ou só uma delas. Nas ações que foram parcialmente amortizadas não haverá a substituição por ação de gozo ou fruição.

    Pode ser que a companhia não tenha como realizar a amortização total de todas as ações; nesse caso, a amortização que não abranger a totalidade das ações de uma mesma classe será feita mediante sorteio.


    (   (1)  Borba, J. E. (2015). Direito Societário. São Paulo: Atlas. Pág. 230.

    (  (2)  MAMEDE, Gladston. Direito Empresarial Brasileiro - Direito Societário Sociedades Simples e Empresárias. Grupo GEN, 02/2020. [Grupo GEN]. Pág. 294.

  • Golden Share - Lembrem-se de golden shower - Bolsonaro (Estado) - Privatizações... kkkkk

  • Deveras, a lei das S.A previu golden share aos entes políticos, conforme já mencionado pelos colegas. No entanto, André Santa Cruz (sinopse, p. 253, 2021) leciona: " embora a prerrogativa de emissão de golden share tenha sido assegurada, em princípio, apenas aos entes desestatizantes, nada impede que ela seja emitida também em caso de alienação de controle de companhias privadas, com base no art. 17,  § 2 , da LSA, que permite previsão estatutária de outras preferências ou vantagens às ações preferenciais".

  • O item I está errado ao afirmar que a açãoes do tipo golden share são de propriedade exclusivas do acionista controlador.

    Alguns colegas anotaram que a golden share são exclusivas do entes políticos quando da privatização das companhias estatais, de acordo com art. 17, §7º, da Lei 6.404/76.

    No entanto, doutrina especializada, já comentada por outros colegas, pontifica que nada impede que sejam emitidas esse tipo de ação na hipótese de alienação do controle de companhias privadas, por força do §2º do art. 17 da Lei 6.404/76.

    Em outras palavras, a justificativa a questão é que as ações preferenciais do tipo golden share não são exclusividade do acionista controlador, podendo ser instituída por ente político (privatização) ou por companhia privada (alienação).

    Resposta: Letra "D".

  • Golden Share: tipo de ação preferencial com direito de veto, comum em companhias que foram objeto de privatização. O antigo titular da companhia geralmente possuía essa ação, que lhe dava o poder de vetar a decisão da maioria. Entretanto, esse direito só pode ser usado para tratar de assuntos pré-definidos no ato de privatização.

    Outrossim, as ações preferenciais do tipo golden share não são exclusividade do acionista controlador, podendo ser instituída por ente político (privatização) ou por companhia privada (alienação).


ID
3124864
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A operação pela qual duas ou mais sociedades se unem para formar uma sociedade nova, que lhes sucederá em todos os direitos e obrigações, é denominada

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra E

    Art. 228, lei 6.404. A fusão é a operação pela qual se unem duas ou mais sociedades para formar sociedade nova, que lhes sucederá em todos os direitos e obrigações.

    Lembrando que cisão tem relação com transferência (art. 229) e incorporação com absorção (art. 227)

  • Segundo André Santa Cruz:

    "Pode-se definir sucintamente uma joint venture como uma modalidade de cooperação entre sociedades empresárias com a finalidade de exercício de uma atividade econômica independente e com intuito lucrativo. Numa acepção mais ampla, pois, o conceito de joint venture compreende qualquer associação de duas ou mais sociedades empresárias com o objetivo de criar ou desenvolver uma atividade econômica.

    Diz-se que a joint venture exerce atividade econômica independente porque ela não é criada apenas para prestar serviços às sociedades que a criaram ou para servir como um prolongamento ou apêndice delas, mas para exercer uma atividade econômica específica.

    A joint venture pode ser constituída, por exemplo, com o fim de buscar novas tecnologias, para assegurar a presença de determinado agente econômico num setor do mercado etc. O direito concorrencial lida muito com essa figura jurídica, já que ela muitas vezes é instrumento para realização de atos de concentração de poder de mercado."

    Referência: Direito Empresarial Esquematizado, 8. ed, André Santa Cruz.

    Bons estudos!

     

  • Gabarito E

    -

    Complementando:

    -

    TRANSFORMAÇÃO, que nada mais é a alteração do tipo societário de uma sociedade, sem implicar em sua dissolução ou liquidação. Isto é: uma sociedade limitada poderá ser alterada para uma sociedade anônima, por exemplo, sem, contudo, modificar direitos e obrigações assumidas anteriormente com terceiros,

    INCORPORAÇÃO, ressalta-se que o procedimento é outro, pois esta é uma operação em que uma ou mais sociedades absorve a outra, que deixa de existir.

    FUSÃO trata-se da aglutinação de duas ou mais sociedades, formando uma nova pessoa jurídica, que acaba por suceder todos os direitos e obrigações das anteriores, que deixam de existir.

    CISÃO é a transferência parcial ou total do patrimônio da sociedade, para uma ou várias sociedades já existente ou constituída para tal fim. 

  • Art. 1.119 CC.

  • É só lembrar do Dragon Ball Z: quando os perssonagens gritam "FUSÃO" eles se unem para formar um outro pessonagem mais forte.

    Eu sabia ..., eu sabia q assistir desenho iria me ajudar em alguma coisa kkk.

  • Gabarito: E

    CC, Art. 1.119. A fusão determina a extinção das sociedades que se unem, para formar sociedade nova, que a elas sucederá nos direitos e obrigações.

  • Boa, Gustavo Neres KKKKKKKKKKKK

  • REORGANIZAÇÃO SOCIETÁRIA

    Transformação: É a modificação do tipo societário.

    A PJ continua sendo a mesma.

    Exige consentimento unânime dos sócios ou acionistas.

    S/A fechada > S/A aberta: não é transformação.

    Fusão: duas ou mais sociedades que se extinguem e dão origem a uma terceira, que lhes sucederá em todos os direitos e obrigações.

    Incorporação: uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações.

    A sociedade absorvida é extinta.

    Não ocorre a criação de uma terceira sociedade.

    Cisão: venda de patrimônio.

    Pode ser;

    a) parcial: venda de parcela do patrimônio. A sociedade vendedora não é extinta.

    b) total: venda de totalidade do patrimônio. A sociedade vendedora é extinta.

    Quando haverá extinção da sociedade?

    a) na incorporação, onde a incorporada é extinta.

    b) na cisão, se for total.

    c) fusão

  • A questão tem por objeto tratar do instituto da reorganização societária. A reorganização societária está prevista no Código Civil artigos 1.113 ao 1.122 e na Lei de S.A (Lei 6404/76) nos artigos 226 ao 229.

    O STJ no julgado do RECURSO ESPECIAL Nº 1.396.716 - MG (2013/0253770-4) se manifestou no sentido de ser possível aplicação das normas de sociedade anônima (Lei 6404/76) subsidiariamente as limitadas (art. 1.052 ao 1.087, CC), quando o código civil for omisso, como ocorre por exemplo, com instituto da cisão nas sociedades limitadas, para suprir as lacunas em sua regulamentação.

    A reorganização societária pode ocorrer através da: a) transformação; b) fusão; c) incorporação ou d) Cisão.

     
    A) aquisição.  


    Sem correspondência.

    Alternativa Incorreta.


    B) incorporação.    


    Na incorporação uma ou mais sociedade são absorvidas por outra. Exemplo: A Sociedade A incorpora a sociedade B. A sociedade B deixa de existir, e todo o seu ativo e passivo será sucedido pela sociedade A.

    Nesse sentido, art. 1.116, CC – “Na incorporação, uma ou várias sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações, devendo todas aprová-la, na forma estabelecida para os respectivos tipos".   

    Na incorporação temos duas figuras: a) Incorporadora (se torna maior e assume todo ativo e passivo da incorporada), e; b) Incorporada (que deixa de existir com a incorporação). Após aprovados os atos da incorporação, a incorporadora declarará extinta a incorporada, e promoverá a respectiva averbação no registro próprio.

    Após aprovados os atos da incorporação, a incorporadora declarará extinta a incorporada, e promoverá a respectiva averbação no registro próprio.  

    Segundo entendimento do STJ a incorporação caracteriza-se, essencialmente, por dois requisitos: a absorção total do patrimônio da incorporada pela incorporadora (todos os direitos e obrigações) e a extinção da personalidade jurídica da incorporada.

    Nesse sentido REsp 1.322.624-SC “A Brasil Telecom S/A tem legitimidade para responder pelos atos praticados pela Telesc quanto a credores cujo título não tiver sido constituído até o ato de incorporação, independentemente de se referir a obrigações anteriores a ele. Isso porque a sucessão, por incorporação, de empresas determina a extinção da personalidade jurídica da incorporada, com a transmissão de seus direitos e obrigações à incorporadora. De fato, a incorporação, conforme o art. 227 da Lei 6.404/1976 e o art. 1.116 do CC, é a operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações. Por esse instituto, em linhas gerais, determinada sociedade empresarial, a incorporadora, engloba outra, a incorporada, integrando ao seu patrimônio tanto o ativo quanto o passivo da incorporada, a qual terá extinta sua personalidade jurídica, conforme se extrai dos enunciados normativos dos arts. 219 e 227, § 3º, da Lei 6.404/1976 e do art. 1.118 do CC.

    Dessa forma, fica claro que a incorporação caracteriza-se, essencialmente, por dois requisitos: a absorção total do patrimônio da incorporada pela incorporadora (todos os direitos e obrigações) e a extinção da personalidade jurídica da incorporada. Assim, deve-se reconhecer a legitimidade da sociedade empresária sucessora, por incorporação, para responder pelos atos da incorporada, inclusive quanto a credores cujo título não esteja constituído até o ato de incorporação, independentemente de se referir a obrigações anteriores a ele.

    Alternativa Incorreta.     

    C) cisão.


    A cisão é a operação pela qual a companhia transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades, constituídas para esse fim ou já existentes, extinguindo-se a companhia cindida, se houver versão de todo o seu patrimônio, ou dividindo-se o seu capital, se parcial a versão.

    Na cisão a sociedade cindida se subdivide podendo ou não deixar de existir, já que a cisão pode ser total ou parcial.

    Na cisão podemos ter a incorporação do patrimônio da cindida por outra sociedade ou ainda a criação de uma nova sociedade.

    No enunciado temos uma cisão decorrente da incorporação por outras sociedades. A incorporadora da sociedade cindida absorve o patrimônio cindido lhe sucede em todos os direitos e obrigações.

    Art. 229, §1, LSA a sociedade que absorver parcela do patrimônio da companhia cindida sucede a esta nos direitos e obrigações relacionados no ato da cisão.

    Nesse caso os credores que se sentirem prejudicados poderão promover judicialmente a anulação no prazo de 90 dias contados da publicação da cisão.

     Art. 1.122. Até noventa dias após publicados os atos relativos à incorporação, fusão ou cisão, o credor anterior, por ela prejudicado, poderá promover judicialmente a anulação deles.

    O procedimento de cisão, é necessário a realização de um protocolo firmado pelos órgãos de administração ou sócios das sociedades interessada. Independentemente de a cisão ser total ou parcial, deixando ou não a cindida de existir, é necessário a aprovação pelos sócios da sociedade cindida. 
    Alternativa Incorreta.     


    D)
    joint venture.


    O Joint Venture é a aliança entre duas ou mais empresas, que se unem com o objetivo comercial de um determinado empreendimento, por um prazo determinado, e com isso repartindo os lucros e as perdas.

    Na Lei de S.A esse contrato de Joint Venture é denominado como consorcio.

    Art. 278. As companhias e quaisquer outras sociedades, sob o mesmo controle ou não, podem constituir consórcio para executar determinado empreendimento, observado o disposto neste Capítulo.

    § 1º O consórcio não tem personalidade jurídica e as consorciadas somente se obrigam nas condições previstas no respectivo contrato, respondendo cada uma por suas obrigações, sem presunção de solidariedade.

    § 2º A falência de uma consorciada não se estende às demais, subsistindo o consórcio com as outras contratantes; os créditos que porventura tiver a falida serão apurados e pagos na forma prevista no contrato de consórcio. 

    Alternativa Incorreta.


    E) fusão.


    Na fusão temos a união de duas ou mais sociedades para criação de outra, que lhe sucederá em todos os direitos e obrigações. Exemplo: Sociedade A e B se unem e formam a sociedade C. Sociedade A e B serão extintas.       

    Nesse sentido art. 1.119, CC - A fusão determina a extinção das sociedades que se unem, para formar sociedade nova, que a elas sucederá nos direitos e obrigações.

    Após a constituição da nova sociedade caberá aos administradores inscrever, no registro próprio da sede, os atos relativos à fusão.

    Alternativa Correta.


    Gabarito: E


    Dica: No tocante ao instituto do Joint Venture, Tavares Borda discorre sobre o tema de forma clara, conceituando o joint ventures “como sociedades formadas por sociedades. Às vezes, a expressão joint ventures têm sido utilizada em um sentido mais abrangente, de modo a compreender associações de empresas, de natureza contratual e transitória, sem a característica da constituição de uma sociedade. Todavia, a expressão vem gradativamente ganhando uma conotação corporativa, e como tal correspondendo à constituição de uma sociedade, por outras sociedades, com o objetivo de desenvolver novos mercados ou oportunidades de negócio. Esse tipo de associação oferece características muito particulares, posto que não se trata, para os seus participantes, de um simples investimento de capital em uma sociedade. O que demarca a joint venture é a integração de esforços, por duas ou mais sociedades, para desenvolver um negócio conjunto. É, como o próprio nome indica, uma aventura a ser vivida em comum. A expressão originou-se do direito marítimo, quando as expedições de longo curso uniam aventureiros nas incertezas de possíveis grandes lucros. Há, portanto, um aspecto de risco, próprio e típico dos novos negócios. Há, igualmente, uma combinação de habilidades e competências por parte de seus integrantes, cada um trazendo o seu know-how específico, o seu conhecimento de mercado, a sua competência gerencial, num somatório de aptidões capaz de conferir à sociedade condições efetivas de êxito. Os sócios ou acionistas não são, pois, meros prestadores de capital; são, com efeito, partes envolvidas no desenvolvimento e na gestão do empreendimento, cujas perspectivas de sucesso apoiam-se nessa participação. Não obstante a joint venture assuma, ordinariamente, a forma de uma sociedade de capitais, o que na verdade se tem é uma estreita integração entre os participantes, instrumentalizada em acordo de acionistas ou cotistas, do qual deriva a configuração do intuitu personae que agrega entre si os sócios ou acionistas. Sobre o tema, conf. Andrés M. Cerisola (1998, p. 233) e Osvaldo Marzorati (1997, p. 741), sendo que este último se dedica à joint venture constituída com a conotação do project finance." (1).


    (1)  Tavares, BORBA, José E. Direito Societário, 17ª edição. Grupo GEN, 03/2019. [Grupo GEN]. Pág. 63.

  • Letra (e)

    CPC 15

    Transformação - Alteração do tipo societário

    Art. 220. A transformação é a operação pela qual a sociedade passa, independentemente de dissolução e liquidação, de um tipo para outro.

    Parágrafo único. A transformação obedecerá aos preceitos que regulam a constituição e o registro do tipo a ser adotado pela sociedade.

    Art. 221. A transformação exige o consentimento unânime dos sócios ou acionistas, salvo se prevista no estatuto ou no contrato social, caso em que o sócio dissidente terá o direito de retirar-se da sociedade.

    Parágrafo único. Os sócios podem renunciar, no contrato social, ao direito de retirada no caso de transformação em companhia.

     

    Incorporação - Absorção de uma ou mais sociedades por outra

    Art. 227. A incorporação é a operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações.

    § 1º A assembléia-geral da companhia incorporadora, se aprovar o protocolo da operação, deverá autorizar o aumento de capital a ser subscrito e realizado pela incorporada mediante versão do seu patrimônio líquido, e nomear os peritos que o avaliarão.

    § 2º A sociedade que houver de ser incorporada, se aprovar o protocolo da operação, autorizará seus administradores a praticarem os atos necessários à incorporação, inclusive a subscrição do aumento de capital da incorporadora.

    § 3º Aprovados pela assembléia-geral da incorporadora o laudo de avaliação e a incorporação, extingue-se a incorporada, competindo à primeira promover o arquivamento e a publicação dos atos da incorporação.

     

    Fusão - União de duas ou mais sociedades, formando uma sociedade nova

    Art. 228. A fusão é a operação pela qual se unem duas ou mais sociedades para formar sociedade nova, que lhes sucederá em todos os direitos e obrigações.

    § 1º A assembléia-geral de cada companhia, se aprovar o protocolo de fusão, deverá nomear os peritos que avaliarão os patrimônios líquidos das demais sociedades.

    § 2º Apresentados os laudos, os administradores convocarão os sócios ou acionistas das sociedades para uma assembléia-geral, que deles tomará conhecimento e resolverá sobre a constituição definitiva da nova sociedade, vedado aos sócios ou acionistas votar o laudo de avaliação do patrimônio líquido da sociedade de que fazem parte.

    § 3º Constituída a nova companhia, incumbirá aos primeiros administradores promover o arquivamento e a publicação dos atos da fusão.

     

    Cisão - Transferência de parte ou de todo o patrimônio de uma sociedade para outra(s) sociedade(s)

    Art. 229. A cisão é a operação pela qual a companhia transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades, constituídas para esse fim ou já existentes, extinguindo-se a companhia cindida, se houver versão de todo o seu patrimônio, ou dividindo-se o seu capital, se parcial a versão.

  • Em qual momento ele disse que as receitas constariam no orçamento?

  • Fusão é a operação pela qual se unem duas ou mais sociedades para formar uma nova sociedade, que lhes sucederá em todos os direitos e obrigações.

    Com isso, correta a alternativa E.

  • Operação de crédito geralmente consta em orçamento, caso não conste será ARO.


ID
3124867
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Para funcionar no Brasil, sociedade estrangeira deve

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

    B)utilizar nome idêntico àquele empregado no país de origem, podendo acrescentar as palavras “do Brasil” ou “para o Brasil”. CORRETO

    CC,Art. 1.137: Parágrafo único. A sociedade estrangeira funcionará no território nacional com o nome que tiver em seu país de origem, podendo acrescentar as palavras "do Brasil" ou "para o Brasil".

    C)designar representante no país de origem, com poderes limitados a receber citação judicial em nome da sociedade.

    CC,Art. 1.138. A sociedade estrangeira autorizada a funcionar é obrigada a ter, permanentemente, representante no Brasil, com poderes para resolver quaisquer questões e receber citação judicial pela sociedade

    D)sujeitar-se às leis e aos tratados internacionais, quanto aos atos ou operações praticados no Brasil.

    CC,Art. 1.137. A sociedade estrangeira autorizada a funcionar ficará sujeita às leis e aos tribunais brasileiros, quanto aos atos ou operações praticados no Brasil.

    E)deve transferir sua sede para o Brasil.

    CC,Art. 1.141. Mediante autorização do Poder Executivo, a sociedade estrangeira admitida a funcionar no País pode nacionalizar-se, transferindo sua sede para o Brasil.

  • GABARITO LETRA B

    Com relação à letra A:

    Art. 1.136 do CC/02: A sociedade autorizada não pode iniciar sua atividade antes de inscrita no registro próprio do lugar em que se deva estabelecer.

  • GABARITO LETRA 'B'

    A registrar seu ato constitutivo no prazo de até sessenta dias após o início de suas atividades.

    Art. 1.136 do CC/02: A sociedade autorizada não pode iniciar sua atividade antes de inscrita no registro próprio do lugar em que se deva estabelecer.

    B utilizar nome idêntico àquele empregado no país de origem, podendo acrescentar as palavras “do Brasil” ou “para o Brasil”.

    Parágrafo único do Art. 1.137 do CC/02.

    C designar representante no país de origem, com poderes limitados a receber citação judicial em nome da sociedade.

    Art. 1.138 do CC/02: A sociedade estrangeira autorizada a funcionar é obrigada a ter, permanentemente, representante no Brasil, com poderes para resolver quaisquer questões e receber citação judicial pela sociedade

    D sujeitar-se às leis e aos tratados internacionais, quanto aos atos ou operações praticados no Brasil.

    Art. 1.137 do CC/02: A sociedade estrangeira autorizada a funcionar ficará sujeita às leis e aos tribunais brasileiros, quanto aos atos ou operações praticados no Brasil.

    E transferir sua sede para o Brasil.

    Somente deve transferir a sede para o Brasil se desejar se nacionalizar.

    Art. 1.141 do CC/02: Mediante autorização do Poder Executivo, a sociedade estrangeira admitida a funcionar no País pode nacionalizar-se, transferindo sua sede para o Brasil.

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  • A questão tem por objeto tratar da sociedade estrangeira.

    Quanto à nacionalidade a sociedade pode ser Brasileira ou Estrangeira. A primeira são aquelas reguladas e constituídas de acordo com as regras brasileiras e mantêm sua sede e administração no Brasil (art. 1.126, CC). Já a sociedade estrangeira mantém sua sede no exterior, necessitando de autorização do Chefe do Poder Executivo para funcionar no Brasil (art. 1.134, CC).  As sociedades estrangeiras estão reguladas no Código Civil arts. 1.134 ao art. 1.141.

    A sociedade empresária estrangeira que desejar estabelecer filial, sucursal, agência ou

    estabelecimento no Brasil deverá solicitar autorização de funcionamento ao Governo Federal.

    A INSTRUÇÃO NORMATIVA DREI Nº 77, DE 18 DE MARÇO DE 2020 dispõe sobre os pedidos de autorização para funcionamento de filial, agência, sucursal ou estabelecimento no País, por sociedade empresária estrangeira.


    A) registrar seu ato constitutivo no prazo de até sessenta dias após o início de suas atividades.


    O decreto de autorização realizada pelo Poder Executivo é facultativo, e se concedida a autorização serão estabelecidas as condições convenientes à defesa dos interesses nacionais.  O prazo para realização a inscrição dos seus atos constitutivos é de 30 (trinta) dias

    Nos termos do art. 1.135, Parágrafo único, CC “Aceitas as condições, expedirá o Poder Executivo decreto de autorização, do qual constará o montante de capital destinado às operações no País, cabendo à sociedade promover a publicação dos atos referidos no art. 1.131 e no § 1º do art. 1.134".

    Art. 1.131. Expedido o decreto de autorização, cumprirá à sociedade publicar os atos referidos nos arts. 1.128 e 1.129, em trinta dias, no órgão oficial da União, cujo exemplar representará prova para inscrição, no registro próprio, dos atos constitutivos da sociedade.

    Parágrafo único. A sociedade promoverá, também no órgão oficial da União e no prazo de trinta dias, a publicação do termo de inscrição.

    Alternativa Incorreta.


    B) utilizar nome idêntico àquele empregado no país de origem, podendo acrescentar as palavras “do Brasil" ou “para o Brasil".


    Nos termos do art. 1.137, §único, CC A sociedade estrangeira funcionará no território nacional com o nome que tiver em seu país de origem, podendo acrescentar as palavras "do Brasil" ou "para o Brasil".

    Nesse sentido também é a Instrução Normativa nº 77  do DREI, art. 1º, § 5º A sociedade empresária estrangeira funcionará no Brasil com o seu nome empresarial, podendo, entretanto, acrescentar a esse a expressão "do Brasil" ou "para o Brasil" e ficará sujeita às leis e aos tribunais brasileiros quanto aos atos ou operações que praticar no Brasil.

    Alternativa Correta.       

    C) designar representante no país de origem, com poderes limitados a receber citação judicial em nome da sociedade


    Quando a sociedade estrangeira for autorizada a funcionar será obrigada a ter, permanentemente, representante no Brasil, com poderes para resolver quaisquer questões e receber citação judicial pela sociedade. O representante somente poderá agir perante terceiros depois de arquivado e averbado o instrumento de sua nomeação (art. 1.138, CC).   

    A Instrução normativa do DREI ainda determina que a autorização concedida ao representante lhe dá poderes para tratar aceitar as condições e resolvê-las definitivamente.

    Art. 1º, §2º, IV, IN 71 DREI V - ato de deliberação sobre a nomeação do representante no Brasil, acompanhado da procuração que lhe dá poderes para aceitar as condições em que é dada a autorização e plenos poderes para tratar de quaisquer questões e resolvê-las definitivamente, podendo ser demandado e receber citação pela sociedade;

    Alternativa Incorreta.      

    D) sujeitar-se às leis e aos tratados internacionais, quanto aos atos ou operações praticados no Brasil.


    A sociedade estrangeira autorizada a funcionar ficará sujeita às leis e aos tribunais brasileiros, quanto aos atos ou operações praticados no Brasil (art. 1.137, CC).

    Entendimento também adotado pelo DREI na IN nº 77, art. 1º, §5º: A sociedade empresária estrangeira funcionará no Brasil com o seu nome empresarial, podendo, entretanto, acrescentar a esse a expressão "do Brasil" ou "para o Brasil" e ficará sujeita às leis e aos tribunais brasileiros quanto aos atos ou operações que praticar no Brasil.

    Alternativa Incorreta.


    E) transferir sua sede para o Brasil.     


    É possível que a sociedade estrangeira realize a sua nacionalização transmitindo a sua sede para Brasil.

    Nesse sentido, art. 1.141, CC. Mediante autorização do Poder Executivo, a sociedade estrangeira admitida a funcionar no País pode nacionalizar-se, transferindo sua sede para o Brasil.     

    Nesse sentido, a IN nº 77, DREI Art. 6º: A sociedade empresária estrangeira autorizada a funcionar no País pode, mediante autorização do Governo Federal, nacionalizar-se, transferindo sua sede para o Brasil, devendo, para esse fim, apresentar, através do Portal "gov.br", os seguintes documentos: I - ato de deliberação sobre a nacionalização; II - estatuto social ou contrato social, conforme o caso, arquivado na Junta Comercial; III - prova da realização do capital, na forma declarada no contrato ou estatuto; IV - declaração do representante no Brasil de que aceita as condições em que for dada a autorização de nacionalização pelo Governo Federal; e V - guia de recolhimento do preço do serviço. 

    Alternativa Incorreta.

    Gabarito: B


    Dica: Para as sociedades estrangeiras qualquer modificação no contrato ou no estatuto dependerá da aprovação do Poder Executivo, para produzir efeitos no território nacional.

    IN nº 71, DREI, Art. 5º Qualquer alteração que a sociedade empresária estrangeira autorizada a funcionar no País faça no seu contrato ou estatuto, para produzir efeitos no território brasileiro, dependerá de aprovação do Governo Federal e, para tanto, deverá apresentar, através do Portal "gov.br", o ato de deliberação que promoveu a alteração e a guia de recolhimento do preço do serviço.

    § 1º Desde que não se trate de alteração contratual ou estatutária, não é necessária aprovação de que trata o caput para as deliberações que versarem sobre alteração de endereço e de representante legal da filial, sucursal, agência ou estabelecimento no Brasil.


  • Art. 1.137. A sociedade estrangeira autorizada a funcionar ficará sujeita às leis e aos tribunais brasileiros, quanto aos atos ou operações praticados no Brasil.

    Parágrafo único. A sociedade estrangeira funcionará no território nacional com o nome que tiver em seu país de origem, podendo acrescentar as palavras "do Brasil" ou "para o Brasil".

  • Questão decoreba: obviamente tratados devidamente internalizados também devem ser respeitados.


ID
3124870
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A Lei n.º 11.101/2005 (Lei de Falências e Recuperação de Empresas) estabelece a ordem de classificação dos créditos no caso de falência. Considerando apenas os créditos trabalhistas, os créditos com garantia real e os créditos tributários, assinale a opção correspondente à ordem de classificação correta entre eles.

Alternativas
Comentários
  • A Lei n.º 11.101/2005 (Lei de Falências e Recuperação de Empresas) estabelece a ordem de classificação dos créditos no caso de falência. Considerando apenas os créditos trabalhistas, os créditos com garantia real e os créditos tributários, assinale a opção correspondente à ordem de classificação correta entre eles.

    a) I. créditos trabalhistas; II. créditos com garantia real; III. créditos tributários

    Art. 83. A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem:

    I – os créditos derivados da legislação do trabalho, limitados a 150 (cento e cinqüenta) salários-mínimos por credor, e os decorrentes de acidentes de trabalho;

    II - créditos com garantia real até o limite do valor do bem gravado;

    III – créditos tributários, independentemente da sua natureza e tempo de constituição, excetuadas as multas tributárias;

    IV – créditos com privilégio especial, a saber:

    a) os previstos no art. 964 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002;

    b) os assim definidos em outras leis civis e comerciais, salvo disposição contrária desta Lei;

    c) aqueles a cujos titulares a lei confira o direito de retenção sobre a coisa dada em garantia;

    d) aqueles em favor dos microempreendedores individuais e das microempresas e empresas de pequeno porte de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006

    V – créditos com privilégio geral, a saber:

    a) os previstos no art. 965 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002;

    b) os previstos no parágrafo único do art. 67 desta Lei;

    c) os assim definidos em outras leis civis e comerciais, salvo disposição contrária desta Lei;

    VI – créditos quirografários, a saber:

    a) aqueles não previstos nos demais incisos deste artigo;

    b) os saldos dos créditos não cobertos pelo produto da alienação dos bens vinculados ao seu pagamento;

    c) os saldos dos créditos derivados da legislação do trabalho que excederem o limite estabelecido no inciso I do caput deste artigo;

    VII – as multas contratuais e as penas pecuniárias por infração das leis penais ou administrativas, inclusive as multas tributárias;

    VIII – créditos subordinados, a saber:

    a) os assim previstos em lei ou em contrato;

    b) os créditos dos sócios e dos administradores sem vínculo empregatício.

    GAB. LETRA "A"

  • O próprio enunciado da questão deixou a resposta.

  • Gabarito: A.

    Fundamento: artigo 83, Lei n. 11.101.

    Explicação: na falência, a ordem de pagamento são os créditos extraconcursais (artigo 84) e, depois, os concursais (artigo 83). Dentre os concursais, a ordem de pagamento são a) os trabalhistas até 150 salários mínimos e decorrentes de acidentes de trabalho; b) seguidos dos créditos com garantia real até o valor do bem gravado; e c) os créditos tributários, excetuadas as multas.

  • Art. 83. A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem:

    I – os créditos derivados da legislação do trabalho, limitados a 150 (cento e cinqüenta) salários-mínimos por credor, e os decorrentes de acidentes de trabalho;

    II - créditos com garantia real até o limite do valor do bem gravado;

    III – créditos tributários, independentemente da sua natureza e tempo de constituição, excetuadas as multas tributárias;

    IV – créditos com privilégio especial.

  • Depois q gravei esse mnemônico tudo melhorou(quanto a isso kkk)...é grande, mas vale a pena. Afinal, temos tantas coisas para lembrar.

    concurso dá Trabalho, mas Garante o Tributo com Privilégio Especial e Real Qui Multa o Subordinado.

  • Gab A

    Ordem de pagamento na falência:

    1º Disponibilidade de caixa - arts. 150-151

    2º Restituições em dinheiro - art. 85-93

    3º Créditos Extraconcursais - art. 84 (pagos antes dos concursais!)

    4º Créditos Concursais - art. 83

  • Gravar esses mnemonicos dá mais trabalho que gravar a ordem pura kk
  • A questão tem por objeto tratar dos créditos na falência. Os créditos na falência podem ser classificados como concursais (credores do devedor) constituídos antes da falência e créditos extraconcursais (credores da massa) constituídos após a decretação da falência. Os créditos extraconcursais (art. 84, Lei 11.101/05) são aqueles oriundos após a decretação da falência. São credores da massa falida e não do falido (os credores concursais).

    Serão considerados créditos extraconcursais e serão pagos com precedência sobre os créditos concursais (art. 83, Lei 11.101/05).

    Os credores concursais são credores do falido. Segundo Carvalho de Mendonça (1) a falência não transforma os direitos materiais dos credores. Não lhes retira, nem altera, dessa forma, as garantias legais e convencionais legitimamente fundadas. Apenas modifica o exercício dos direitos. O concurso de credores vem pautado em critérios de preferências, justificadas pela qualidade ou causa do crédito. Com a providência se busca evitar tratamentos iníquos e assegurar a par conditio creditorum.


    A) I. créditos trabalhistas; II. créditos com garantia real; III. créditos tributários:


    I – Os créditos derivados da legislação do trabalho, limitados a 150 (cento e cinqüenta) salários-mínimos por credor, e os decorrentes de acidentes de trabalho Trabalhistas - ocupam a primeira posição na ordem de pagamento dos credores concursais (art. 83, I, LRF). O que exceder 150 (cento e cinquenta) salários-mínimos por credor será enquadrado como quirografário (Art. 83, VI, alínea c, LRF)

    II – Credores com garantia real, até o limite do bem gravado, ocupam a segunda posição na ordem de pagamento dos credores concursais (Art.83, II, LRF).     

    III - Créditos tributários, independentemente da sua natureza e tempo de constituição, excetuadas as multas tributárias, ocupam a terceira posição na ordem de pagamento dos credores, e serão pagos após o pagamento dos credores extraconcursais.

    As multas, sejam elas administrativas, pecuniárias ou tributárias, ocupam a sétima posição na ordem de pagamento dos credores concursais (art. 83, VII, LRF).

    Alternativa Correta.       

    B) I. créditos tributários; II. créditos com garantia real; III. créditos trabalhistas:


    I – Os créditos derivados da legislação do trabalho, limitados a 150 (cento e cinqüenta) salários-mínimos por credor, e os decorrentes de acidentes de trabalho Trabalhistas - ocupam a primeira posição na ordem de pagamento dos credores concursais (art. 83, I, LRF). O que exceder 150 (cento e cinquenta) salários-mínimos por credor será enquadrado como quirografário (Art. 83, VI, alínea c, LRF)

    II – Credores com garantia real, até o limite do bem gravado, ocupam a segunda posição na ordem de pagamento dos credores concursais (Art.83, II, LRF).     

    III - Créditos tributários, independentemente da sua natureza e tempo de constituição, excetuadas as multas tributárias, ocupam a terceira posição na ordem de pagamento dos credores, e serão pagos após o pagamento dos credores extraconcursais.

    As multas, sejam elas administrativas, pecuniárias ou tributárias, ocupam a sétima posição na ordem de pagamento dos credores concursais (art. 83, VII, LRF).

    Alternativa Incorreta.    

    C) I. créditos com garantia real; II. créditos trabalhistas; III. créditos tributários


    I – Os créditos derivados da legislação do trabalho, limitados a 150 (cento e cinqüenta) salários-mínimos por credor, e os decorrentes de acidentes de trabalho Trabalhistas - ocupam a primeira posição na ordem de pagamento dos credores concursais (art. 83, I, LRF). O que exceder 150 (cento e cinquenta) salários-mínimos por credor será enquadrado como quirografário (Art. 83, VI, alínea c, LRF)

    II – Credores com garantia real, até o limite do bem gravado, ocupam a segunda posição na ordem de pagamento dos credores concursais (Art.83, II, LRF).     

    III - Créditos tributários, independentemente da sua natureza e tempo de constituição, excetuadas as multas tributárias, ocupam a terceira posição na ordem de pagamento dos credores, e serão pagos após o pagamento dos credores extraconcursais.

    As multas, sejam elas administrativas, pecuniárias ou tributárias, ocupam a sétima posição na ordem de pagamento dos credores concursais (art. 83, VII, LRF).

    Alternativa Incorreta.      

    D) I. créditos com garantia real; II. créditos tributários; III. créditos trabalhistas:


    I – Os créditos derivados da legislação do trabalho, limitados a 150 (cento e cinqüenta) salários-mínimos por credor, e os decorrentes de acidentes de trabalho Trabalhistas - ocupam a primeira posição na ordem de pagamento dos credores concursais (art. 83, I, LRF). O que exceder 150 (cento e cinquenta) salários-mínimos por credor será enquadrado como quirografário (Art. 83, VI, alínea c, LRF)

    II – Credores com garantia real, até o limite do bem gravado, ocupam a segunda posição na ordem de pagamento dos credores concursais (Art.83, II, LRF).     

    III - Créditos tributários, independentemente da sua natureza e tempo de constituição, excetuadas as multas tributárias, ocupam a terceira posição na ordem de pagamento dos credores, e serão pagos após o pagamento dos credores extraconcursais.

    As multas, sejam elas administrativas, pecuniárias ou tributárias, ocupam a sétima posição na ordem de pagamento dos credores concursais (art. 83, VII, LRF).

    Alternativa Incorreta.      

    E) I. créditos trabalhistas; II. créditos tributários; III. créditos com garantia real


    I – Os créditos derivados da legislação do trabalho, limitados a 150 (cento e cinqüenta) salários-mínimos por credor, e os decorrentes de acidentes de trabalho Trabalhistas - ocupam a primeira posição na ordem de pagamento dos credores concursais (art. 83, I, LRF). O que exceder 150 (cento e cinquenta) salários-mínimos por credor será enquadrado como quirografário (Art. 83, VI, alínea c, LRF)

    II – Credores com garantia real, até o limite do bem gravado, ocupam a segunda posição na ordem de pagamento dos credores concursais (Art.83, II, LRF).     

    III - Créditos tributários, independentemente da sua natureza e tempo de constituição, excetuadas as multas tributárias, ocupam a terceira posição na ordem de pagamento dos credores, e serão pagos após o pagamento dos credores extraconcursais.

    As multas, sejam elas administrativas, pecuniárias ou tributárias, ocupam a sétima posição na ordem de pagamento dos credores concursais (art. 83, VII, LRF).

    Alternativa Incorreta.      

    Gabarito: A

    Dica: A classificação dos créditos concursais na falência obedece à seguinte ordem:

    CRÉDITOS CONCURSAIS

    ART. 83, I, LRF -TRABALHISTA

    Os créditos derivados da legislação do trabalho[1], limitados a 150 (cento e cinqüenta) salários mínimos por credor, e os decorrentes de acidentes de trabalho;

    ART. 83, II, LRF – GARANTIA REAL

    Créditos com garantia real até o limite do valor do bem gravado;

    ART. 83, III, LRF – TRIBUTÁRIO

    Créditos tributários, independentemente da sua natureza e tempo de constituição, excetuadas as multas tributárias;  

    ART. 83, IV, LRF – PRIVILÉGIO ESPECIAL

    a) Os previstos no art. 964 do CC;

    b) Os assim definidos em outras leis civis e comerciais, salvo disposição contrária, LRF;  

    c) Aqueles a cujos titulares a lei confira o direito de retenção sobre a coisa dada em garantia;  

    d) Aqueles em favor dos  microempreendedores individuais e das microempresas e empre-sas de pequeno porte

    ART. 83, V, LRF – PRIVILÉGIO GERAL

    a) Os previstos no art. 965 do CC;

    b) Os previstos no parágrafo único do art. 67, LRF

    c) Os assim definidos em outras leis civis e comerciais, salvo disposição contrária a LRF;

    ART. 83, VI, LRF – QUIROGRAFÁRIO

    a) Aqueles não previstos nos demais incisos do art. 83, LRF;

    b) Os saldos dos créditos não cobertos pelo produto da alienação dos bens vinculados ao seu pagamento;

    C) Os saldos dos créditos derivados da legislação do trabalho que excederem o limite estabelecido no inciso I do caput do art. 83, LRF;  

    ART. 83, VII, LRF – MULTA

    As multas contratuais e as penas pecuniárias por infração das leis penais ou administrativas, inclusive as multas tributárias;

    ART. 83, VIII, LRF –SUBORDINADO

    a)     Os assim previstos em lei ou em contrato;

    b)    Os créditos dos sócios e dos administradores sem vínculo empregatício.










         (1) Campinho, S. (2010). Falência e Recuperação de Empresa: O novo regime de insolvência empresarial (5ª ed.). Rio de Janeiro: Renovar. Pág. 411.


    [1] Os créditos decorrentes de honorários advocatícios referentes a serviços prestados antes da decretação da falência são classificados como concursais, ocupando a primeira posição prevista no art. 83, I, LRF. Esse é o entendimento do STJ no Inf. 540, STJ – REsp 1.152.218-RS.

  • Sò lembrar que os bancos vêm na frente do fisco

  • Ensino para meus alunos a seguinte bruxaria para gravar a ordem de classificação dos credores concursais "TRAGATRI PRIEG QUIMUSU". Veja: https://youtu.be/tiezyYkhICE

  • mudança da lei já em vigor - lei 14.112/20!! altera a ordem dos créditos tributários

  • Nova ordem (de acordo com a Lei nº 14.112/2020):

    I – os créditos derivados da legislação do trabalho, limitados a 150 salários-mínimos por credor, e os decorrentes de acidentes de trabalho;

    II - créditos com garantia real até o limite do valor do bem gravado;

    III – créditos tributários, independentemente da sua natureza e tempo de constituição, excetuadas as multas tributárias;

    VI – créditos quirografários

    a) aqueles não previstos nos demais incisos;

    b) os saldos dos créditos não cobertos pelo produto da alienação dos bens vinculados ao seu pagamento; e

    c) os saldos dos créditos derivados da legislação trabalhista que excederem o limite estabelecido no inciso I do caput;

    VII - as multas contratuais e as penas pecuniárias por infração das leis penais ou administrativas, incluídas as multas tributárias;

    VIII - os créditos subordinados, a saber:

    a) os previstos em lei ou em contrato; e

    b) os créditos dos sócios e dos administradores sem vínculo empregatício cuja contratação não tenha observado as condições estritamente comutativas e as práticas de mercado;

    IX - os juros vencidos após a decretação da falência, conforme previsto no art. 124 desta Lei

  • Art. 83. A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem:

    I - os créditos derivados da legislação trabalhista, limitados a 150 (cento e cinquenta) salários-mínimos por credor, e aqueles decorrentes de acidentes de trabalho; 

    II - os créditos gravados com direito real de garantia até o limite do valor do bem gravado;

    III - os créditos tributários, independentemente da sua natureza e do tempo de constituição, exceto os créditos extraconcursais e as multas tributárias;

    VI - os créditos quirografários, a saber: 

    a) aqueles não previstos nos demais incisos deste artigo;

    b) os saldos dos créditos não cobertos pelo produto da alienação dos bens vinculados ao seu pagamento; e

    c) os saldos dos créditos derivados da legislação trabalhista que excederem o limite estabelecido no inciso I do  caput  deste artigo;

    VII - as multas contratuais e as penas pecuniárias por infração das leis penais ou administrativas, incluídas as multas tributárias;

    VIII - os créditos subordinados, a saber:

    a) os previstos em lei ou em contrato; e

    b) os créditos dos sócios e dos administradores sem vínculo empregatício cuja contratação não tenha observado as condições estritamente comutativas e as práticas de mercado;

    IX - os juros vencidos após a decretação da falência, conforme previsto no art. 124 desta Lei.

  • ATENÇÃO: A nova lei 14.112/20 revogou os incisos IV e V do artigo 83 e incluiu o § 6º ao mesmo artigo da Lei 11.101/2005. Portanto, os créditos detentores de privilégio especial ou geral, que antes possuíam certa prioridade na ordem de classificação de créditos, agora integram a classe dos créditos quirografários.

    Art. 83. A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem:

    (...)

    § 6º Para os fins do disposto nesta Lei, os créditos que disponham de privilégio especial ou geral em outras normas integrarão a classe dos créditos quirografários. .

  • São constitucionais o estabelecimento de um limite máximo de 150 (cento e cinquenta) salários mínimos aos créditos de natureza trabalhista, bem como a definição de créditos com privilégio especial, conforme previsto no art. 83, I, e IV, “c”, da Lei 11.101/2005 (STF – 2021)

  • GABARITO: A

    Art. 83. A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem:

    I - os créditos derivados da legislação trabalhista, limitados a 150 (cento e cinquenta) salários-mínimos por credor, e aqueles decorrentes de acidentes de trabalho; 

    II - os créditos gravados com direito real de garantia até o limite do valor do bem gravado;

    III - os créditos tributários, independentemente da sua natureza e do tempo de constituição, exceto os créditos extraconcursais e as multas tributárias; 


ID
3124873
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

O estabelecimento comercial é todo o complexo de bens, materiais e imateriais, organizado para o exercício da empresa. Os bens materiais do estabelecimento comercial incluem

Alternativas
Comentários
  • Entende-se por estabelecimento empresarial o conjunto de bens (como máquinas, marca, tecnologia, imóvel, etc.) que o empresário ou sociedade empresária reúne para a exploração da atividade econômica.

    A definição legal de estabelecimento empresarial encontra-se disposta no artigo  do , que assim disciplina a matéria:

    Para Fábio Ulhoa Coelho o estabelecimento empresarial “é o conjunto de bens que o empresário reúne para exploração de sua atividade econômica.” (COELHO, 2009, p. 96)

    Trata-se do conjunto dos bens indispensáveis à atividade principal e ao desenvolvimento da empresa; tais como mercadorias em estoque, máquinas, veículos, marca e outros sinais distintivos, tecnologia etc., de sorte que este conjunto de elementos constitui parte essencial e indissociável à empresa.

    Operando Deus; quem impedirá?

  • Gabarito letra "E".

    Para resolver a questão é necessário fazer uma diferenciação do que é bem material de imaterial dentro do conceito de estabelecimento comercial.

    Os elementos que constituem o estabelecimento empresarial são classificados em corpóreos e tangíveis, de um lado e, incorpóreos e intangíveis, de outro. Os corpóreos são representados pelos bens móveis e imóveis, enquanto os incorpóreos são representados pelo ponto empresarial, nome empresarial, acessórios do nome empresarial e pelo direito industrial.

    Diante do exposto as Mercadorias são dentre as opções apresentada a que mais se amolda ao conceito de bem material do estabelecimento comercial.

  • "As mercadorias do estoque constituem um dos elementos materiais do estabelecimento empresarial, visto tratar-se de bens corpóreos utilizados na exploração da sua atividade econômica" (REsp 1.079.781/RS, ReI. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 14.09.2010, DJe 24.09.2010). 

  • Bens Materiais

    Tudo aquilo que se pode tocar, sentir, pegar, é material; tudo aquilo feito de matéria efetivamente física, é matéria. Nestes casos, tudo aquilo que se atribui valor pela empresa, e é material, é considerado bem material.

    Ao contrário do tratado no elemento acima, corresponde a tudo aquilo passível de se atribuir valor, mas que não é tocável, material, físico em si: existência ideal ou abstrata.

    Para exemplificarmos podemos citar alguns:

    -nome empresarial;

    -marcas, patentes;

    -ponto;

    FONTE: Artigo Estabelecimento Empresarial - Conceito, Ponto Comercial, Título de Estabelecimento, Bens Materiais e Imateriais, Jusbrasil, Publicado por Juris Aprendiz

  • ITEM C

    Os contratos não são bens e, portanto, não integram o estabelecimento. Nesse sentido:

    “Os contratos e as relações jurídicas não são bens, e a rigor escapam ao âmbito do estabelecimento comercial. [...] Os contratos não integram o estabelecimento comercial, pois são ‘elementos da empresa’. No exercício da empresa, de que é o fundo de comércio instrumento, o empresário é levado a firmar diversos contratos. Esses contratos se referem ao funcionamento desse instrumento de ação, que é o fundo de comércio ou ‘azienda’, mas não o integram.”

    (REQUIÃO, Rubens. Curso de Direito Comercial. 25ª ed. v. 1. São Paulo: Ed. Saraiva, 2003, p. 284).

  • Gabarito letra 'E'

    Art. 1042 CC. Estabelecimento = todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa.

    Peço encarecidamente, por obsequio, que se alguém possuir provas da banca MSM Consultoria & Projetos LTDA que me envie.

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  • BENS MATERIAIS: Equipamento, máquina, mercadoria

    BENS IMATERIAIS: Marca, Patente

  • Gabarito: Letra E.

    Confira-se, a propósito, a seguinte decisão didática do STJ retirada da doutrina de Andre Santa Cruz:

    STJ: (...) 3. O “estabelecimento comercial” é composto por patrimônio material e imaterial, constituindo exemplos do primeiro os bens corpóreos essenciais à exploração comercial, como mobiliários, utensílios e automóveis, e, do segundo, os bens e direitos industriais, como patente, nome empresarial, marca registrada, desenho industrial e o ponto (...) (REsp 633.179/MT, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 02.12.2010, DJe 01.02.2011).

    Assim, diante dessa decisão temos que são bens imateriais: O ponto (letra a); Marcas e patentes (letra b); os contratos (letra c) conforme bem explicado pelo colega Daniel Ribeiro; e o nome empresarial (letra d)

  • Oscar Barreto Filho sustentava que o estabelecimento empresarial seria um "complexo de bens, materiais e imateriais, que constituem o instrumento utilizado pelo comerciante para a exploração de determinada atividade mercantil".

    No mesmo sentido o art. 1.142 do CC, que dispõe: "considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária".

    O estabelecimento é composto por bens de duas espécies:

    a) bens corpóreos (ou materiais): móveis, equipamentos, maquinários, mercadoria, imóvel, veículos, etc;

    b) bens incorpóreos (ou imateriais): ponto comercial, marca, patente, domínio de internet.

    Destarte, gabarito letra E.

  • Complementando a explicação dos colegas, não se deve confundir o "ponto comercial" com o imóvel em si. O ponto comercial é uma referência àquele estabelecimento, um bem intangível; já o imóvel em si, pode ser considerado um bem tangível/material.

    O ponto comercial não existe por si só, ele compreende à atividade exercida pelo empresário naquele local e é composto por diversos elementos (clientela, referências etc.).

  • O que é o ponto empresarial?

    É a denominação dada ao elemento incorpóreo do estabelecimento empresarial pertencente ao empresário e que concerne à localização do imóvel onde é exercida a mercancia ou atividade industrial, que não se confunde com o imóvel propriamente dito e que muitas vezes assume papel preponderante para o sucesso da empresa, seja pela relação com os clientes, seja pela relação com os fornecedores, e que é protegido pela lei de locações.

     É o local em que o empresário exerce sua atividade e se encontra com a sua clientela. O ponto pode ter existência física ou virtual. Sendo o ponto de negócio um dos mais relevantes elementos do estabelecimento empresarial, senão o mais relevante, o ordenamento jurídico lhe confere uma proteção especial, que se manifesta, sobretudo, quando o ponto é alugado. Essa proteção especial conferida ao ponto de negócio pelo arcabouço jurídico comercial é caracterizada, basicamente, pela possibilidade de o empresário locatário permanecer no imóvel locado mesmo contra a vontade do locador.

     

     

    Fonte: CRUZ, André Santa. Direito empresarial. 9. ed. Rio de Janeiro: Forense. São Paulo: Método, 2019.

    FONTE: OUTRA QUESTAO DO QC + COMENTÁRIOS COLEGUINHAS QC

  • Rodrigo Pimentel, a mercadoria não é " a que mais se amolda ao conceito de bem material do estabelecimento comercial". Ela se amolda PERFEITAMENTE. Ademais, todas as demais opções não elementos imateriais.

  • GABARITO: LETRA E

    Vale lembrar:

    Estabelecimento empresarial -> natureza jurídica de Universalidade de fato.

  • A questão tem por objeto tratar sobre os elementos incorpóreos que compõe o estabelecimento empresarial.

    O estabelecimento empresarial está previsto no Código Civil nos artigos 1.142 ao 1.148.

    Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado para o exercício da empresa, por empresário ou por sociedade empresária (Art. 1.142, CC). Esse complexo de bens organizados para o exercício da empresa é composto pelos chamados bens corpóreos (materiais) e bens incorpóreos (imateriais). Como bens incorpóreos que compõe o estabelecimento empresarial podemos citar as marcas, patente de invenção ou modelo de utilidade, desenho industrial, ponto empresarial, título do estabelecimento, know how, dentre outros. Já os bens corpóreos podem ser o imóvel, maquinário, mercadorias, armazéns, equipamentos, produtos acabados, balcões, mobiliário, veículos, dentre outros.

    O CC/02 adotou a expressão “estabelecimento", mas, podemos encontrar as expressões “fundo de empresa", “fundo de comércio" ou “azienda". Estabelecimento não se confunde com o local físico onde o empresário ou a sociedade empresária encontra-se situado (ponto empresarial). Para corrente majoritária o fundo de comércio/fundo de empresa é equivalente ao estabelecimento empresarial.

    Segundo Campinho “o novo Código Civil veio adotar, simplesmente, a designação de 'estabelecimento'. Mas preferimos utilizar a expressão 'estabelecimento empresarial', tendo por referência histórica a terminologia francamente consagrada no direito brasileiro de 'estabelecimento comercial'. Não vemos, outrossim, impropriedade na nomenclatura de 'fundo de empresa' para expressar o 'estabelecimento', eis que sempre foi adotada na doutrina nacional, com inspiração no direito francês, a expressão 'fundo de comércio'. Por fim, podemos, igualmente, empregar o termo 'azienda', também utilizado em nosso Direito, por influência do Direito italiano."(1)  


    A) o ponto comercial.


    O Ponto empresarial é um bem incorpóreo que compõe o estabelecimento.

    O ponto é decorrente da valorização que o local onde é exercida a atividade sofre, em razão do exercício da empresa. O empresário pode ser o proprietário do bem, ou pode ser o locatário. Quando estamos falando do ponto em que o imóvel é alugado, a sua proteção decorre da Lei de Locação.

    Sergio Campinho define o ponto empresarial (ponto comercial): “consiste no lugar, no espaço físico onde o empresário encontra-se situado e para o qual converge a sua clientela" (4).

    A Lei n°8.245/91 estabelece que, se o locatário desenvolver o ponto e não puder permanecer porque o locador requereu o imóvel, o ponto é indenizável (art. 52 § 3º, Lei 8.245/91).

    Art. 52, § 3º O locatário terá direito a indenização para ressarcimento dos prejuízos e dos lucros cessantes que tiver que arcar com mudança, perda do lugar e desvalorização do fundo de comércio, se a renovação não ocorrer em razão de proposta de terceiro, em melhores condições, ou se o locador, no prazo de três meses da entrega do imóvel, não der o destino alegado ou não iniciar as obras determinadas pelo Poder Público ou que declarou pretender realizar.

    Poderá o locatário ainda ajuizar uma ação compulsória renovatória de locação para impor ao locador a renovação do contrato de locação desde que preencha cumulativamente os requisitos do art. 51 da referida Lei. Tal dispositivo elenca que, nas locações de imóveis destinados ao comércio, o locatário terá direito a renovação do contrato, por igual prazo, desde que, cumulativamente: a) o contrato a renovar tenha sido celebrado por escrito e com prazo determinado; b) o prazo mínimo do contrato a renovar ou a soma dos prazos ininterruptos dos contratos escritos seja de cinco anos (se houver um intervalo mínimo que não descaracterize a relação locatícia, não comprometerá a possibilidade de renovatória); e c) o locatário esteja explorando seu comércio, no mesmo ramo, pelo prazo mínimo e ininterrupto de três anos.

    Por tratar-se de bem imaterial, incorpóreo, o legislador protege em certas condições o direito à renovação compulsória, de certa forma restringindo o direito de retomada do locador (proprietário).

    O locatário deverá observar o prazo para propositura da ação renovatória, que deverá ocorrer obrigatoriamente entre 1 ano e 6 meses anteriores ao término do contrato (art. 51, §5º, Lei de Locações).

    Alternativa Incorreta.


    B) marcas e patentes.


    A proteção da Propriedade Industrial é resguardada pela Lei nº 9.279/96. Constituem bens incorpóreos que compõem o estabelecimento empresarial: as marcas, desenho industrial, patente de invenção e modelo de utilidade. A proteção da invenção e do modelo de utilidade decorrem da patente, enquanto o desenho industrial e as marcas são objeto de registro. Os direitos de propriedade intelectual são considerados bens móveis.

    A proteção efetuar-se-á mediante: a) concessão de patentes de invenção e de modelo de utilidade; b) concessão de registro de desenho industrial; c) concessão de registro de marca; d) repressão às falsas indicações geográficas; e e) repressão à concorrência desleal.

    Alternativa Incorreta.


    C) os contratos.


    Os contratos possuem natureza obrigacional em que a sujeição de um devedor em relação a um credor, razão pela qual não se adequa no conceito de bem seja material ou imaterial. O contrato estabelece uma relação obrigacional entre as partes. Os contratos celebrados pelo empresário, Sociedades ou EIRELI são considerados ativos, mas não são espécies de bens corpóreos e nem incorpóreos.

    Alternativa Incorreta.     

    D) o nome empresarial.


    O nome empresarial também compõe o estabelecimento empresarial. O nome empresarial pode ser de duas modalidades: a) firma e; b) denominação. A firma se divide em individual e social (razão social), a primeira utilizada para os empresários individuais e a segunda para as sociedades empresárias com sócios de responsabilidade solidária e ilimitada. Já a denominação traz o objeto da sociedade e, em regra, será adotada pelas sociedades cujos sócios respondam de forma limitada.

    Já a proteção do nome empresarial se dá com o registro dos aos constitutivos no órgão competente. Nesse sentido o artigo 33 da referida Lei n.º 8.934/1994, estipula que a proteção do nome empresarial decorre automaticamente do arquivamento dos atos constitutivos de firma individual e de sociedades, ou de suas alterações.

    Alternativa Incorreta.          

    E) as mercadorias.

    Os bens materiais são representados pelos bens tangíveis, como as mercadorias, veículo, imóvel, maquinário, chamados de bens corpóreos que compõe o estabelecimento empresarial.

    Alternativa Correta.



    Gabarito: E


    Dica: A natureza jurídica do estabelecimento é de uma universalidade de fato, composta pelos bens corpóreos/materiais (mobiliários, utensílios, máquinas e equipamentos, bem como mercadorias e produtos objeto do negócio) e incorpóreos (marcas, patentes, desenho industrial, nome empresarial, ponto empresarial, know-how). Os bens estão reunidos por força da vontade humana, e não por força de lei; por isso, sua natureza jurídica é de universalidade de fato.

    O art. 90, CC, dispõe que “constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária". 

    O titular do estabelecimento empresarial é o empresário. O estabelecimento empresarial não é o sujeito de direitos, sendo sujeito de direitos o empresário ou a sociedade empresária. O estabelecimento empresarial pode ser objeto de direitos quando ocorrer a sua alienação.


    (1)  CAMPINHO, Sérgio. O direito de empresa à luz do novo Código Civil. 9. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2014. p. 348.

  • Salvo "as mercadorias" (gabarito), os demais itens apontados são bens imateriais/incorpóreos.

    O estabelecimento, universalidade de fato de bens, é composto tanto por bens materiais (mercadorias, imóveis, máquinário), quanto por bens imateriais (marca, clientela, ponto empresarial).

  • Pra engrossar o caldo:

    Não confundir "estabelecimento empresarial" com "patrimônio do empresário". Nem todos os bens que compõem o patrimônio compõem, necessariamente, o seu estabelecimento. É necessário que o bem (i)material guarde liame com o exercício da atividade-fim.

    Exemplo: Ações e investimentos que a empresa fez (não compõem o estabelecimento empresarial).

    Fonte: Prof. André Santa Cruz


ID
3124876
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A administração de empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI) pode ser exercida por

Alternativas
Comentários
  • A administração de empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI) pode ser exercida por

    b) pessoa não titular nomeada no ato constitutivo.

    CC/02

    Art. 980-A. § 6º Aplicam-se à empresa individual de responsabilidade limitada, no que couber, as regras previstas para as sociedades limitadas.

    Art. 1.060. A sociedade limitada é administrada por uma ou mais pessoas designadas no contrato social ou em ato separado.

    Art. 1.061. A designação de administradores não sócios dependerá de aprovação da unanimidade dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado, e de 2/3 (dois terços), no mínimo, após a integralização.

    GAB. LETRA "B"

  • Um grande dilema na administração da sociedade limitada é a possibilidade ou não de uma pessoa jurídica poder ser administrador.

    Para a corrente que acha que existe essa possibilidade defendem o fato de que não há vedação expressa na lei para tal ato.

    Já para a corrente que não admite essa possibilidade defende o fato de que apenas deve ser administrador a pessoa natural, como disposto no Enunciado 66 das jornadas de direito civil do Conselho de Justiça Federal.

  • A alternativa "C", na minha opinião, também está correta. Vejam:

    A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI, pode ser constituída tanto por pessoa natural quanto por pessoa jurídica, nacional ou estrangeira. Quando o titular da EIRELI for pessoa natural deverá constar no corpo do contrato social uma cláusula com a declaração de que o titular não figura em nenhuma outra empresa da modalidade EIRELI, tendo em vista a vedação do artigo 980-A, § 2º do Código Civil:

     

    “Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.

    (...)

    § 2º A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.”

     

    Essa vedação do Código Civil gerava dúvidas em relação às pessoas jurídicas, pois o artigo trata expressamente das pessoas naturais.

     

    Em 06/08/2018, o Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI) publicou a , alterando algumas disposições do Manual de Registro de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI, entre elas, a possibilidade de a pessoa jurídica figurar em mais de uma EIRELI. 

  • Enunciado n. 66 da Jornada de Direito Civil:

    A teor do § 2º do art. 1.062 do Código Civil, o administrador só pode ser pessoa natural.

    Ok. Mas o que diz o artigo mencionado?

    Art. 1.062/CC. O administrador designado em ato separado investir-se-á no cargo mediante termo de posse no livro de atas da administração.

    § 1 Se o termo não for assinado nos trinta dias seguintes à designação, esta se tornará sem efeito.

    § 2 Nos dez dias seguintes ao da investidura, deve o administrador requerer seja averbada sua nomeação no registro competente, mencionando o seu nome, nacionalidade, estado civil, residência, com exibição de documento de identidade, o ato e a data da nomeação e o prazo de gestão.

    Fontes:

    https://www.cjf.jus.br/enunciados/enunciado/686

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406compilada.htm

  • Gabarito letra B. Complementando os comentários dos colegas sobre os erros das demais.

    --

    A) LCP 35/79. Art. 36 - É vedado ao magistrado: I - exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, inclusive de economia mista, exceto como acionista ou quotista;

    --

    C) Enunciado n. 66 da Jornada de Direito Civil: A teor do § 2º do art. 1.062 do Código Civil, o administrador só pode ser pessoa natural.

    --

    D) Lei 8.112/90. Art. 117. Ao servidor é proibido: X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;

    --

    E) Lei 8.625/93. Art. 44. Aos membros do Ministério Público se aplicam as seguintes vedações: III - exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como cotista ou acionista;

  • Não pode ser administrador de EIRELI a pessoa:

    a) condenada a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra relações de consumo, a fé pública ou a propriedade, enquanto perduraram os efeitos da condenação;

    b) impedida por norma constitucional ou por lei especial:

    • brasileiro naturalizado há menos de 10 anos:

    - em empresa jornalística e de radiodifusão sonora e radiodifusão de sons e imagens;

    • estrangeiro sem visto permanente. A indicação de estrangeiro para cargo de administrador poderá ser feita, sem ainda possuir “visto permanente”, desde que haja ressalva expressa no ato constitutivo de que o exercício da função depende da obtenção deste “visto”;

    • natural de país limítrofe, domiciliado em cidade contígua ao território nacional e que se encontre no Brasil;

    - em empresa jornalística de qualquer espécie, de radiodifusão sonora e de sons e imagens;

    - em pessoa jurídica que seja titular de direito real sobre imóvel rural na Faixa de Fronteira (150 Km de largura ao longo das fronteiras terrestres), salvo com assentimento prévio do órgão competente;

    • português, no gozo dos direitos e obrigações previstos no Estatuto da Igualdade, comprovado mediante Portaria do Ministério da Justiça, pode ser administrador de EIRELI, exceto na hipótese de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens;

    • pessoa jurídica; (LETRA C)

    • o cônsul, no seu distrito, salvo o não remunerado;

    • o funcionário público federal civil ou militar da ativa. Em relação ao funcionário estadual e municipal, observar as respectivas legislações; (LETRA D)

    • o Chefe do Poder Executivo, federal, estadual ou municipal;

    o magistrado; (LETRA A)

    os membros do Ministério Público da União, que compreende: Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Militar e Ministério Público do Distrito Federal e Territórios; (LETRA E)

    • os membros do Ministério Público dos Estados, conforme a Constituição respectiva;

    • o falido, enquanto não for legalmente reabilitado;

    • o leiloeiro;

    • a pessoa absolutamente incapaz, tais como: o menor de 16 anos; o que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiver o necessário discernimento para a prática desses atos; o que, mesmo por causa transitória, não puder exprimir sua vontade;

    • a pessoa relativamente incapaz, quais sejam: o maior de 16 anos e menor de 18 anos (pode ser emancipado e, desde que o seja, pode assumir a administração de empresa); o ébrio habitual, o viciado em tóxicos, e o que, por deficiência mental, tenha o discernimento reduzido e o excepcional, sem desenvolvimento mental completo.

    Alerta importante: a capacidade dos índios é regulada por lei especial (Estatuto do Índio).

  • MAS GENTE, ISSO N MUDOU??

  • Galera, cuidado com a confusão entre constituição da eireli e a sua administração. O que a questão quer saber é sobre a ADMINISTRAÇÃO da eireli...

    Uma coisa é a CONSTITUIÇÃO DA EIRELI, que de fato pode ser constituída por pessoa jurídica, conforme mudança de entendimento realizada pelo DREI.

    Outra coisa totalmente diferente é a ADMINISTRAÇÃO DA EIRELI, esta sim deve ser realizada por PESSOA NATURAL.

    Lembrem-se: a regra geral é que os ADMINISTRADORES sejam PESSOAS NATURAIS. Em regra, PJ não pode ADMINISTRAR SOCIEDADE.

    Art. 980-A - aplicam-se à EIRELI, no que couber, as regras previstas para a sociedade limitada.

    Art. 997 - a sociedade constitui-se mediante contrato escrito, particular ou público, que, além das cláusulas estipuladas pelas partes, mencionará: VI - as PESSOAS NATURAIS incumbidas da administração da sociedade e seus poderes e atribuições.

    Tais fatos tornam a alternativa C incorreta.

    Por outro lado, não há óbice para que pessoa não titular da EIRELI seja nomeada para administrá-la. Correta a alternativa B.

  • A administração difere da titularidade, a FCC pergunta sobre a administração, que pode ser exercida por quem não seja o titular da Eireli, está correto.

    Já a titularidade, a constituição, pode ser da pessoa jurídica ou da pessoa natural.

  • De acordo com a Lei 8.112/1990, o servidor público é proibido de administrar empresas (para evitar, dentre outras coisas, conflitos de interesse entre seu cargo na Administração Pública e seu cargo na administração privada).

    Ele pode até ser sócio de empresa, mas não pode administrá-la. Com isso, eliminamos as alternativas A, D e E, pois juizes, servidores federais e membros do MP são todos servidores.

    Poderia até ser a alternativa C, caso o enunciado informasse sobre a constituição e não administração, conforme o Art. 980 do Código Civil Brasileiro Lei 10.406/2002). Veja:

    Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.

    Portanto, resta a alternativa B

    B Pessoa não titular nomeada no ato constitutivo.

  • A administração da EIRELI será exercida por uma ou mais pessoas designadas no ato constitutivo.

    Não há obrigatoriedade de previsão de prazo do mandato de administrador, que, não estando previsto, entender-se-á ser de prazo indeterminado.

    Não é exigível a apresentação do termo de posse de administrador nomeado, quando do arquivamento do ato de sua nomeação.

    Administrador não titular

    A EIRELI poderá ser administrada pelo titular e/ou por não titular.

  • A questão tem por objeto tratar sobre a figura do administrador da EIRELI.

    A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI, foi instituída em nosso ordenamento através da Lei nº 12.441/11.

     A EIRELI é uma nova modalidade de pessoa jurídica, inserida no rol do art. 44, CC, que dispõe que “são pessoas jurídicas de direito privado (...) VI – As Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada".

    O legislador inovou (ainda que de forma tardia) quanto à criação da EIRELI, trazendo a possibilidade de uma única pessoa titular da totalidade do capital social constituir uma empresa, limitando a sua responsabilidade sem a necessidade de pluralidade de sócios, como ocorre nas sociedades Limitadas, Sociedade em nome coletivo, dentre outros, por exemplo. A limitação da responsabilidade e a ausência de pluralidade de pessoas, sem dúvidas, é um estímulo para sua instituição.

    A administração da EIRELI somente poderá ser exercida por pessoa natural, seja o próprio instituidor ou um terceiro nomeado no contrato ou em ato separado. O administrador da EIRELI deverá ter, no exercício de suas funções, o cuidado e a diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração de seus próprios negócios.

    Não podem ser administradoras as pessoas que têm impedimento legal, os condenados à pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade, enquanto perdurarem os efeitos da condenação.


    A) membros da magistratura.


    Não podem ser administradoras as pessoas que têm impedimento legal (por exemplo, funcionário público, membros do MP ou magistratura), os condenados à pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade, enquanto perdurarem os efeitos da condenação.

    Alternativa Incorreta.


    B) pessoa não titular nomeada no ato constitutivo. 


    A administração da EIRELI somente poderá ser exercida por pessoa natural, seja o próprio instituidor ou um terceiro nomeado no contrato ou em ato separado. Não podem ser administradoras as pessoas que têm impedimento legal, os condenados à pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade, enquanto perdurarem os efeitos da condenação.

    Alternativa Correta.         

    C) pessoa jurídica.


    A administração da EIRELI somente poderá ser exercida por pessoa natural, seja o próprio instituidor ou um terceiro nomeado no contrato ou em ato separado. Não podem ser administradoras pessoa jurídica, o menor de 16 anos ou relativamente incapaz, ou ainda que têm impedimento legal  (por exemplo, funcionário público, membros do MP ou magistratura), os condenados à pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade, enquanto perdurarem os efeitos da condenação.

    Alternativa Incorreta.


    D) servidor público federal civil ou militar da ativa.


    A administração da EIRELI somente poderá ser exercida por pessoa natural, seja o próprio instituidor ou um terceiro nomeado no contrato ou em ato separado. Não podem ser administradoras pessoa jurídica, o menor de 16 anos ou relativamente incapaz, ou ainda que têm impedimento legal  (por exemplo, funcionário público, militar ativa, membros do MP ou magistratura), os condenados à pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade, enquanto perdurarem os efeitos da condenação.

    Alternativa Incorreta.


    E) membro do Ministério Público.


    A administração da EIRELI somente poderá ser exercida por pessoa natural, seja o próprio instituidor ou um terceiro nomeado no contrato ou em ato separado. Não podem ser administradoras pessoa jurídica, o menor de 16 anos ou relativamente incapaz, ou ainda que têm impedimento legal  (por exemplo, funcionário público, membros do MP ou magistratura), os condenados à pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade, enquanto perdurarem os efeitos da condenação.

    Alternativa Incorreta.


    Gabarito: B


    Dica: No capítulo que cuida da EIRELI no Código Civil não elenca os impedimentos para exercer o cargo de administrador. O Manual de registro da EIRELI dispõe quem não pode administrar a EIRELI:

    a) Menor de 16 (dezesseis) anos e/ou relativamente incapaz;

    b) Pessoa Jurídica;

    c) Condenada a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra relações de consumo, a fé pública ou a propriedade, enquanto perdurarem os efeitos da condenação;

    d) Impedida por norma constitucional ou por lei especial, com destaque para: i)  Brasileiro naturalizado há menos de 10 (dez) anos, em empresa jornalística e de radiodifusão sonora e radiodifusão de sons e imagens; ii)  Estrangeiro: iii) Sem visto permanente, observado o disposto na IN DREI nº 34/2017 (IN de estrangeiro); iv) Em empresa jornalística de qualquer espécie, de radiodifusão sonora e de sons e imagens;

    v) Em pessoa jurídica que seja titular de direito real sobre imóvel rural na Faixa de Fronteira (150 Km de largura ao longo das fronteiras terrestres), salvo com assentimento prévio do órgão competente; e vi) Português, ainda que no gozo dos direitos e obrigações previstos no Estatuto da Igualdade, comprovado mediante Portaria do Ministério da Justiça na hipótese de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de

    sons e imagens.

    e) O cônsul, no seu distrito, salvo o não remunerado;

    f) O funcionário público federal civil ou militar da ativa. Em relação ao funcionário estadual e

    municipal, observar as respectivas legislações;

    g) O Chefe do Poder Executivo, federal, estadual ou municipal;

    h) O magistrado;

    i) Os membros do Ministério Público da União, que compreende: a) Ministério Público Federal; b) Ministério Público do Trabalho; c) Ministério Público Militar; e d) Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

    j) Os membros do Ministério Público dos Estados, conforme a Constituição respectiva;

    k) O falido, enquanto não for legalmente reabilitado; e

    l) O leiloeiro.

  • Nos termos do art. 980-A, CC a empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.

     

    Por força da Instrução Normativa Nº38, de 02.03.2017, previu (Anexo V) o DREI passou a permitir que a EIRELI pudesse ser instituída tanto por pessoa natural como por pessoa jurídica.

     

    Nesse sentindo enunciado 92: “ A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) poderá ser constituída por pessoa natural ou por pessoa jurídica, nacional ou estrangeira, sendo a limitação para figurar em uma única EIRELI apenas para pessoa natural".

     

  • Lei nº 14.195/2021:

    Art. 41. As empresas individuais de responsabilidade limitada existentes na data da entrada em vigor desta Lei serão transformadas em sociedades limitadas unipessoais independentemente de qualquer alteração em seu ato constitutivo.

    Parágrafo único. Ato do Drei disciplinará a transformação referida neste artigo.


ID
3124879
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Considerando a ordem constitucional financeira, assinale a opção correta, a respeito de emendas a projeto de lei do orçamento anual.

Alternativas
Comentários
  • Considerando a ordem constitucional financeira, assinale a opção correta, a respeito de emendas a projeto de lei do orçamento anual.

    a) Após a entrega de projetos de lei orçamentária anual, é vedado ao Poder Executivo propor qualquer alteração nestes antes de sua votação.

    § 5º O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.

    b) O montante das transferências constitucionais da União para os estados, o Distrito Federal (DF) e os municípios, quando destinadas a ações e serviços públicos de saúde, pode ser alterado mediante emenda a projeto de lei orçamentária anual.

    § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

    II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:

    c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou

    c) A comissão mista de orçamento deve emitir parecer sobre a compatibilidade das emendas individuais dos parlamentares com a lei de diretrizes orçamentárias, mas não sobre a compatibilidade destas com o plano plurianual.

    § 4º As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o plano plurianual.

    d) Emenda de remanejamento, assim considerada aquela que aproveita despesa anulada ou cancelada, pode acarretar a realocação de despesa como crédito suplementar ou especial.

    § 8º Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.

    e) O montante da receita e da despesa pode ser alterado mediante emenda parlamentar, desde que haja respaldo em estudos técnicos produzidos pelo Tribunal de Contas da União.

    § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

    I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

    II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:

    a) dotações para pessoal e seus encargos;

    b) serviço da dívida;

    c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou

    III - sejam relacionadas:

    a) com a correção de erros ou omissões; ou

    b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.

    Todos da CF/88, no art. 166

    GAB. LETRA "D"

  • O Que acontece se a LOA for rejeitada ou não publicada? A adm pública irá gerir o funcionamento dos programas por créditos adicionais (especiais ou suplementares) que são os autorizados pelo congresso e que não constam na LOA.

    Nesse raciocínio a receita de despesa anulada/rejeitada fica "a deriva" na LOA podendo ser remanejada não na loa mas em autorização da crédito adicionais.

    Portando alternativa D correta.

  • Gab. D

    Art. 166, § 8º Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.

  • A) Constituição Federal: pode antes que seja iniciada a votação da parte cuja alteração ele deseja fazer. § 5º O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta. Logo, errado.

    B) Montante de transferências constitucionais é definido na Constituição Federal, e não em uma lei (como a Lei de orçamento). Logo, errado.

    C) Constituição Federal: § 4º As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o plano plurianual. Logo, errado.

    D) Verdade. É a que propõe acréscimo ou inclusão de dotações e, simultaneamente, como fonte exclusiva de recursos, a anulação equivalente de dotações constantes do projeto, exceto as da Reserva de Contingência. Com isso, somente poderá ser aprovada com a anulação das dotações indicadas na própria emenda, observada a compatibilidade das fontes de recursos. Logo, certa.

    E) Não são essas as exigências constitucionais. É preciso que se trate de correção de erros ou omissões, ou ainda, esteja relacionada aos dispositivos do texto do projeto de lei. § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:III - sejam relacionadas: a) com a correção de erros ou omissões; ou b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.

  • Gab. D

    Existem quatro tipos de emendas feitas ao orçamento: individual, de bancada, de comissão e da relatoria.

    As emendas individuais são de autoria de cada senador ou deputado.

    As de bancada são emendas coletivas, de autoria das bancadas estaduais ou regionais. Emendas apresentadas pelas comissões técnicas da Câmara e do Senado são também coletivas, bem como as propostas pelas Mesas Diretoras das duas Casas. 

    As emendas do relator são feitas pelo deputado ou senador que, naquele determinado ano, foi escolhido para produzir o parecer final sobre o Orçamento – o chamado relatório geral. Há ainda as emendas dos relatores setoriais, destacados para dar parecer sobre assuntos específicos divididos em dez áreas temáticas do orçamento¹. Todas as emendas são submetidas à votação da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO).

    Existem emendas feitas às receitas e às despesas orçamentárias. As primeiras têm por finalidade alterar a estimativa de arrecadação, podendo inclusive propor a sua redução. As emendas à despesa são classificadas: remanejamento, apropriação ou de cancelamento

    1. As emendas de remanejamento são as que acrescentam ou incluem dotações e, simultaneamente, como fonte exclusiva de recursos, anulam dotações equivalentes, excetuando as reservas de contingência. Tais emendas só podem ser aprovadas com a anulação das dotações indicadas, observada a compatibilidade das fontes de recursos.
    2. Já as emendas de apropriação são que acrescentam ou incluem dotações e, simultaneamente, como fonte de recursos, anulam valor equivalente proveniente de outras dotações e de verbas da chamada Reserva de Recursos.
    3. As emendas de cancelamento propõem, exclusivamente, a redução de dotações orçamentárias.

    Fonte: https://www12.senado.leg.br/noticias/glossario-legislativo/emendas-ao-orcamento

  • Trata-se de uma questão sobre a disciplina jurídica dada pela Constituição Federal de 1988 ao nosso orçamento público.

    Vamos analisar as alternativas.

     
    A) ERRADO. Após a entrega de projetos de lei orçamentária anual, PODE o Poder Executivo propor alteração nestes antes de sua votação enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta segundo o art. 166, §5º, da CF/88: “O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta".


    B) ERRADO. O montante das transferências constitucionais da União para os estados, o Distrito Federal (DF) e os municípios, quando destinadas a ações e serviços públicos de saúde, NÃO pode ser alterado mediante emenda a projeto de lei orçamentária anual segundo o §3º, II, “c", do art. 166 da CF/88:

    “Art. 166. [...]
    § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso: [...]
    II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:
    c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal".



    C) ERRADO. A comissão mista de orçamento deve emitir parecer sobre a compatibilidade das emendas individuais dos parlamentares com a lei de diretrizes orçamentárias E TAMBÉM sobre a compatibilidade destas com o plano plurianual segundo o art. 166, §3º, I, da CF/88:

    “Art. 166 [...]
    §3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:
    I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias"



    D) CORRETO. Realmente, emenda de remanejamento, assim considerada aquela que aproveita despesa anulada ou cancelada, pode acarretar a realocação de despesa como crédito suplementar ou especial.

    É o que consta no § 8º do art. 166 da CF/88: “Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa".


    E) ERRADO. Não existe na legislação autorização para que o montante da receita e da despesa pode ser alterado mediante emenda parlamentar, desde que haja respaldo em estudos técnicos produzidos pelo Tribunal de Contas da União. 

     

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “D".

  • As emendas de remanejamento são as que acrescentam ou incluem dotações e, simultaneamente, como fonte exclusiva de recursos, anulam dotações equivalentes, excetuando as reservas de contingência. Tais emendas só podem ser aprovadas com a anulação das dotações indicadas, observada a compatibilidade das fontes de recursos.

  • CF, Art. 166, § 8º Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa. (emendas de remanejamento)


ID
3124882
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

À luz da ordem constitucional financeira, assinale a opção correta, a respeito dos princípios orçamentários.

Alternativas
Comentários
  • Princípios Orçamentários

    Orçamento Bruto. Todas as parcelas da receita e da despesa devem aparecer no orçamento em seus valores brutos, sem qualquer tipo de dedução. A Lei 4.320/64 consagra este princípio em seu art. 6º.

    Especificação, Especialização ou Discriminação. As receitas e as despesas devem aparecer de forma discriminada, de tal forma que se possa saber, pormenorizadamente, as origens dos recursos e sua aplicação. A Lei nº 4.320/64 incorpora o princípio no seu art. 5º.

    Universalidade. Princípio pelo qual o orçamento deve conter todas as receitas e todas as despesas do Estado. 

    Na Lei 4.320/64, o cumprimento da regra é exigido nos seguintes dispositivos:

    Art.2º A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e da despesa, de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.

    Art.3º A Lei do Orçamento compreenderá todas as receitas, inclusive as operações de crédito autorizadas em lei.

    Unidade. O orçamento deve ser uno, ou seja, deve existir apenas um orçamento para dado exercício financeiro.

    O princípio da unidade é respaldado legalmente por meio do Art. 2º da Lei 4.320/64 e pelo § 5º do art. 165 da CF 88.

    Totalidade. Coube à doutrina tratar de reconceituar o princípio da unidade de forma que abrangesse as novas situações. Surgiu, então, o princípio da totalidade, que possibilitava a coexistência de múltiplos orçamentos que, entretanto, devem sofrer consolidação, de forma a permitir uma visão geral do conjunto das finanças públicas.

    A Constituição de 1988 trouxe melhor entendimento para a questão ao precisar a composição do orçamento anual que passará a ser integrado pelas seguintes partes: a) orçamento fiscal; b) orçamento da seguridade social e c) orçamento de investimentos das estatais. Este modelo, em linhas gerais segue o princípio da totalidade.

    Anualidade ou Periodicidade. O orçamento deve ser elaborado e autorizado para um determinado período de tempo, geralmente um ano. A exceção se dá nos créditos especiais e extraordinário autorizados nos últimos quatro meses do exercício, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício subsequente. O § 5º do art. 165 da CF 88 dá respaldo legal.

    Exclusividade. A lei orçamentária deverá conter apenas matéria orçamentária ou financeira. Ou seja, dela deve ser excluído qualquer dispositivo estranha à estimativa de receita e à fixação de despesa. Este princípio encontra-se expresso no art. 165, § 8º da CF de 88.

    Não Vinculação ou Não Afetação das Receitas. Nenhuma parcela da receita geral poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos casos ou a determinado gasto. Ou seja, a receita não pode ter vinculações. Este princípio encontra-se claramente expresso no inciso IV do art. 167 da CF de 88, mas aplica-se somente às receitas de impostos.

    Fonte: https://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/cidadao/entenda/cursopo/principios.html

    GAB. LETRA "E"

  • GABARITO LETRA 'E'

    A - Por violar o princípio da legalidade, a utilização de medida provisória no processo legislativo orçamentário é vedada, ainda que destinada a atender despesa imprevisível e urgente, como a decorrente de comoção interna.

    Art. 165 inc. I a III e art. 167 inc. I e II da CF.

    A Medida Provisória é a exceção a regra do princípio da legalidade. (ART. 167, §3º CF)

    B - O princípio da exclusividade exige que a lei orçamentária não contenha as chamadas caudas orçamentárias e, por isso, veda a contratação de operações de créditos.

    Art. 165 § 8º

    A contratação de operações de créditos e a autorização para abertura de créditos suplementares são exceções a regra do princípio da exclusividade.

    C - O princípio do planejamento refere-se à exigência de criação, por parte da administração, de órgãos especializados em matéria orçamentária e capazes de executar o orçamento com legitimidade, eficiência e economicidade.

    Trata-se do princípio que vincula as previsões orçamentárias aos planos de governo a serem realizados (orçamento programa). Dessa forma, o orçamento deve prever tanto os objetivos (metas) a serem alcançados quanto os meios (caminho) pelos quais pretende alcançá-los.

    D - O princípio da anualidade orçamentária perdeu validade com a Constituição Federal de 1988, uma vez que o texto constitucional previu lei orçamentária com vigência superior a um ano.

    De acordo com Harrison Leite, “o fato de haver uma lei orçamentária com vigor de 4 (quatro) anos, como o PPA (§1 do art. 167 da CF), bem como uma lei com vigência superior a um ano, como a LDO, não invalida o princípio da anualidade, visto que todas essas leis convergem para a aplicação de programas, projetos, atividades e ações previstos na lei orçamentária, cuja vigência é de um ano”.

    E - Pelo princípio do orçamento bruto, o imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) recolhido por um estado deve ser totalmente lançado como receita do estado, ainda que parte de sua receita seja repartida com os municípios.

    O princípio do orçamento bruto proíbe a realização de deduções na previsão orçamentária.

    Peço encarecidamente, por obsequio, que se alguém possuir provas da banca MSM Consultoria & Projetos LTDA que me envie. Por favor !!!! hanny.caroline@hotmail.com

  • LETRA E - Pelo princípio do orçamento bruto, o imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) recolhido por um estado deve ser totalmente lançado como receita do estado, ainda que parte de sua receita seja repartida com os municípios.

    -

    Para mim a alternativa está ERRADA! Explico:

    -

    Não desconheço que o princípio do orçamento bruto exige que as parcelas de receitas e despesas devem ser feitas sem qualquer dedução, mas isso não impõe o lançamento de toda a receita oriunda do IPVA recolhido pelo estado como receita. Isso porque 50% dessa verba deve ser destinada ao Município, nos termos da CF/88:

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    § 1º As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada a transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber.

    -

    Entendi a alternativa errada pelo fato de que a arrecadação efetivada pelo Estado a ser destinada ao Município deveria constar não como receita, mas como despesa, nos termos da Lei n° 4.320/64:

    Art. 6º Tôdas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

    § 1º As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada a transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber.

    -

    Alguém raciocinou da mesma forma? Caso eu esteja errado, me corrijam, mandando mensagem no privado.

    -

    OBS.: leiam o comentário da VIVIANE LIMA. É, de fato, uma justificativa para a questão que respondeu à minha duvida.

    -

    Bons estudos.

  • Sobre a possibilidade de utilização de Medida Provisória na abertura de Créditos Extraordinários

    Além dos requisitos de relevância e urgência (art. 62), a Constituição exige que a abertura do crédito extraordinário seja feita apenas para atender a despesas imprevisíveis e urgentes.

    Ao contrário do que ocorre em relação aos requisitos de relevância e urgência da Medida Provisória (art. 62), que se submetem a uma ampla margem de discricionariedade por parte do presidente da República, os requisitos de imprevisibilidade e urgência (art. 167, § 3º) recebem densificação normativa da Constituição.

    Os conteúdos semânticos das expressões "guerra", "comoção interna" e "calamidade pública" constituem vetores para a interpretação/aplicação do art. 167, § 3º, c/c o art. 62, § 1º, I, d, da Constituição.

    "Guerra", "comoção interna" e "calamidade pública" são conceitos que representam realidades ou situações fáticas de extrema gravidade e de consequências imprevisíveis para a ordem pública e a paz social, e que dessa forma requerem, com a devida urgência, a adoção de medidas singulares e extraordinárias.

    Fonte: a Constituição e o Supremo

    http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp#visualizar

  • GABARITO: LETRA E

    LEI 4320

    Art. 6º Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

    § 1º As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada a transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber.

  • Matheus Eurico, eu raciocinei exatamente da mesma forma que você. Inclusive apresentei Recurso dessa questão com esse fundamento, mas a Banca indeferiu.

  • Matheus e Thiago,

    Para entender o "certo" da questão, vcs devem interpretar o art 6 e seu parágrafo 1 da seguinte forma:

    A transferência do Estado para o município, seria um valor a ser DEDUZIDO da receita do Estado (tipo ele recebe tudo e repassa uma parte). E deduções são vedadas, por isso o parágrafo 1 diz que deverão entrar como despesa.

    Seria algo assim:

    Supondo que o Estado receba R$ 10,00 de IPVA e repasse R$ 5,00 ao Município X:

    Estado: RECEITA: R$ 10,00 (valor bruto da receita recebida pelo Estado, sem deduções)

    DESPESA: R$ 5,00 (valor do repasse ao Município X)

    vão sobrar os R$ 5,00 que ficarão para o Estado.

    Município: RECEITA: R$ 5,00 (valor recebido através do repasse)

    Eu entendi assim, espero que possa ajuda-los.

  • letra A errada - complementando:  Os créditos adicionais classificam-se em suplementares, especiais ou extraordinários. Os créditos extraordinários tratam de situações excepcionais imprevistas ou urgentes, consignados por meio de medida provisória.

    fonte:https://www.congressonacional.leg.br/materias/materias-orcamentarias/entenda-o-orcamento

  • Tanto é possível a utilização de medida provisória no processo legislativo nos casos excepcionais de despesas imprevisíveis e urgentes, como guerra, comoção interna ou calamidade pública (art. 167, §3o., CF), que o Presidente Jair Bolsonaro editou a MO 929/20, para fazer frente às despesas ligadas à COVID-19.

  • a) Por violar o princípio da legalidade, a utilização de medida provisória no processo legislativo orçamentário é vedada, ainda que destinada a atender despesa imprevisível e urgente, como a decorrente de comoção interna

    b) O princípio da exclusividade exige que a lei orçamentária não contenha as chamadas caudas orçamentárias e, por isso, veda a contratação de operações de créditos.

    c) O princípio do planejamento refere-se à exigência de criação, por parte da administração, de órgãos especializados em matéria orçamentária e capazes de executar o orçamento com legitimidade, eficiência e economicidade.

    d) O princípio da anualidade orçamentária perdeu validade com a Constituição Federal de 1988, uma vez que o texto constitucional previu lei orçamentária com vigência superior a um ano.

    e) Pelo princípio do orçamento bruto, o imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) recolhido por um estado deve ser totalmente lançado como receita do estado, ainda que parte de sua receita seja repartida com os municípios.

  • Princ. do Orçamento BRUTO.

    Bons estudos.

  • Orçamento Bruto.

    Gabarito Letra E.

  • Acréscimo quanto ao item D: "CUIDADO: o PRINCÍPIO DA ANUALIDADE TRIBUTÁRIA, presente nas Constituições de 1946 e 1967, PERDEU vigência com a CF/1988. Tal princípio condicionava a eficácia das leis que criassem ou aumentassem tributos à sua prévia inclusão na lei orçamentária anual"

  • Complementando os comentários abaixo com relação a letra "a":

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: 

    I - relativa a: 

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º, que diz: A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.)

    CF88, art. 62 e 167

  • O princípio orçamentário da exclusividade veda que a lei orçamentária trate de qualquer outra matéria que não seja referente a receitas e despesas. Diz o § 8º do art. 165 da Constituição que

    a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

    Assim, a lei do orçamento anual deverá se prestar, apenas e exclusivamente, para prever as receitas e autorizar as despesas do Estado.

    A função desse princípio é meramente pragmática, no sentido de se impossibilitar a inclusão na lei orçamentária de matérias estranhas às receitas e despesas, que muitas vezes acabavam sendo inseridas por manobras políticas para se implementarem práticas populistas ou para atender a pressões do poder. A inclusão desses assuntos estranhos no orçamento, prática que não era exclusivamente brasileira, era comumente conhecida por “caudas orçamentárias” ou, na expressão usada por Rui Barbosa, “orçamentos rabilongos”.

     

    FONTE: Abraham, Marcus Curso de direito financeiro brasileiro / Marcus Abraham. – 5. ed., rev. atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2018.

  • Orçamento Bruto

     

    Alguns autores o consideram como parte do princípio da universalidade, pois determina a necessidade de todas as depesas e receitas constarem na LOA em seus valores brutos.

    No que diz respeito à receita, por exemplo, o orçamento da União deve conter os valores integrais e não os valores líquidos a serem arrecadados, por exemplo, por meio de um imposto de sua competência. Da mesma forma, a proposta orçamentária da União deve ser apresentada sem as deduções dos recursos a serem transferidos aos fundos de participação dos estados e municípios.

    Existe previsão expressa desse princípio no artigo 6º da Lei 4.320/1964, que determina que todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

    Não existem exceções a esse princípio.

     

    FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Errada letra C. O princípio do planejamento vincula as previsões orçamentárias aos planos de governo a serem realizados (orçamento programa). Dessa forma, o orçamento deve prever tanto os objetivos (metas) a serem alcançados quanto os meios (caminho) pelos quais pretende alcançá-los.

  • Trata-se de uma questão sobre princípios orçamentários.

    Vamos analisar as alternativas.

    a) ERRADO. A utilização de medida provisória no processo legislativo orçamentário é PERMITIDA para atender despesa imprevisível e urgente, como a decorrente de comoção interna segundo os arts. 66 e 167, § 3º, da CF/88:

    “Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar MEDIDAS PROVISÓRIAS, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. [...]

    Art. 167 [...]
    § 3º A ABERTURA DE CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO SOMENTE SERÁ ADMITIDA PARA ATENDER A DESPESAS IMPREVISÍVEIS E URGENTES, COMO AS DECORRENTES DE GUERRA, COMOÇÃO INTERNA OU CALAMIDADE PÚBLICA, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 62".

    b) ERRADO. O princípio da exclusividade exige que a lei orçamentária não contenha as chamadas caudas orçamentárias. No entanto, ele permite como exceção a contratação de operações de créditos. É o que consta no § 8º do art. 165 da CF:

    Art. 165, § 8º: “A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, NÃO SE INCLUINDO NA PROIBIÇÃO A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES E CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei".

    c) ERRADO. O princípio do planejamento ou da programação é aquele que determina que o orçamento deve apresentar suas ações de forma planejada. Assim, o orçamento é estruturado em programas que devem nortear as ações do governo para o alcance dos seus objetivos. A alternativa erra ao vincular esse princípio apenas à execução do orçamento.

    d) ERRADO. O princípio da anualidade orçamentária NÃO perdeu validade com a Constituição Federal de 1988, sendo falso que o texto constitucional previu lei orçamentária com vigência superior a um ano.

    O princípio da anualidade ou periodicidade é aquele que determina que o orçamento deve ser autorizado para um certo exercício financeiro, que corresponde ao ano civil. Ele tem lastro no art. 34 da Lei nº 4.320/1964: “o exercício financeiro coincidirá com o ano civil".


    e)  CORRETO. Primeiramente, o que seria o princípio do orçamento bruto? É aquele que determina que todas as receitas e despesas devem constar na peça orçamentária com seus valores brutos e não líquidos.

    De forma direta, a assertiva está de acordo com o art. 6°, § 1º, da Lei 4320/64:
    Art. 6°, § 1º: "As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada a transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber".

    Logo, realmente, o princípio do orçamento bruto prevê que as cotas de receita que uma entidade pública deva transferir a outra devem se tratadas como  despesa  na  entidade  transferidora e como receita orçamentária na entidade  recebedora.

    Por isso, realmente, pelo princípio do orçamento bruto, o imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) recolhido por um estado deve ser totalmente lançado como receita do estado, ainda que parte de sua receita seja repartida com os municípios.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “E".

    Fonte: PALUDO, Augustinho. Orçamento público, administração financeira e orçamentária e LRF. 7ª ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO: 2017.

  • Sobre a alternativa E.

    A assertiva menciona a regra conforme o orçamento bruto, relacionando-se ao direito financeiro. Porém, temos que considerar que em termos contábeis duas situações são previstas:

    3.6.1.2. Recursos cuja Tributação e Arrecadação Competem a um Ente da Federação, mas São Atribuídos a Outro (s) Ente (s)

    1. No caso em que se configure em orçamento apenas o valor pertencente ao ente arrecadador, deverá ser registrado o valor total arrecadado, incluindo os recursos de terceiros. Após isso, estes últimos serão registrados como dedução da receita e será reconhecida uma obrigação para com o “beneficiário” desses valores em contrapartida a uma VPD.
    2. No entanto, alguns entes podem optar pela inclusão dessa receita no orçamento, e nesse caso o recebimento será integralmente computado como receita (sem dedução orçamentária), sendo efetuada uma despesa orçamentária quando da entrega ao beneficiário para balancear os recursos que lhe são próprios.

  • Pelo princípio do orçamento bruto, o imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) recolhido por um estado deve ser totalmente lançado como receita do estado, ainda que parte de sua receita seja repartida com os municípios.

    Fonte: Comentários de colegas do Qc

  • Pelo princípio do orçamento bruto, o imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) recolhido por um estado deve ser totalmente lançado como receita do estado, ainda que parte de sua receita seja repartida com os municípios.


ID
3124885
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

No que se refere a precatórios, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • No que se refere a precatórios, assinale a opção correta.

    a) Precatórios deverão ser inscritos até o último dia de um exercício para serem pagos até o final do exercício seguinte, assegurada a atualização monetária dos créditos.

    § 5º É obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos, oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários apresentados até 1º de julho, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente.

    b) Indenizações por invalidez fundadas em responsabilidade civil, decorrentes de decisão judicial, são consideradas créditos de natureza alimentar, que serão pagos com prioridade frente à lista de precatórios gerais.

    § 1º Os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado, e serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, exceto sobre aqueles referidos no § 2º deste artigo.

    c) Cabe recurso extraordinário contra decisão proferida em processamento de precatórios.

    Súmula n. 733 do STF - Não cabe recurso extraordinário contra decisão proferida no processamento de precatórios.

    d) Compete a lei ordinária dispor sobre normas gerais a respeito do regime especial de pagamento de precatórios dos estados, do DF e dos municípios.

    § 15. Sem prejuízo do disposto neste artigo, lei complementar a esta Constituição Federal poderá estabelecer regime especial para pagamento de crédito de precatórios de Estados, Distrito Federal e Municípios, dispondo sobre vinculações à receita corrente líquida e forma e prazo de liquidação.

    e) Os estados-membros podem estipular teto tanto para pagamento de requisição de pequeno valor quanto para pagamento de precatórios.

    § 3º O disposto no caput deste artigo relativamente à expedição de precatórios não se aplica aos pagamentos de obrigações definidas em leis como de pequeno valor que as Fazendas referidas devam fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado.

    § 4º Para os fins do disposto no § 3º, poderão ser fixados, por leis próprias, valores distintos às entidades de direito público, segundo as diferentes capacidades econômicas, sendo o mínimo igual ao valor do maior benefício do regime geral de previdência social.

    Todos do art. 100 da CF/88.

    ADCT.

    Art. 87. Para efeito do que dispõem o § 3º do art. 100 da Constituição Federal e o art. 78 deste ADCT serão considerados de pequeno valor, até que se dê a publicação oficial das respectivas leis definidoras pelos entes da Federação, (...)

    Parágrafo único. Se o valor da execução ultrapassar o estabelecido neste artigo, o pagamento far-se-á, sempre, por meio de precatório, sendo facultada à parte exeqüente (...). 

    GAB. LETRA "B"

  • B) Indenizações por invalidez fundadas em responsabilidade civil, decorrentes de decisão judicial, são consideradas créditos de natureza alimentar, que serão pagos com prioridade frente à lista de precatórios gerais. CORRETA

    É a correta, Porém, fiquie com a pulga atras da orelha. Decorrente de decisão judicial TRANSITADA EM JULGADO.

    Digo isso porque tem banca que considera a assertiva errda quando não menciona o trânsito em julgado.

    Sorte e Saúde a todos.

  • Complementando os comentários:

    Normas Gerais -> Podem ser alteradas por LC

    Redução do valor do RPV -> Pode ser por Lei ordinária.

  • Colegas,

    Apenas a título de complementação, o § 15 do art. 100 da CF/88 foi declarado inconstitucional pelo STF, de tal maneira que leilões para desconto de precatórios são considerados inconstitucionais, embora os realizados até o dia 25/03/2015 sejam considerados válidos, ainda que inconstitucionais.

    Grande abraço!

  • Sobre a letra e) (Os estados-membros podem estipular teto tanto para pagamento de requisição de pequeno valor quanto para pagamento de precatórios.), outro raciocínio que pode ser feito é: se houvesse estipulação de teto para precatórios, isso significaria que o que passasse do teto não seria pago, traduzindo-se em verdadeiro calote. Assim, temos uma gradação:

    • de 0 (zero) ao teto das RPV, paga-se, por óbvio, via RPV; e
    • a partir do teto das RPV em diante, o pagamento é feito por precatórios, os quais não possuem teto.

    Como bem indicado pelo colega "Barack Concurseiro", o art. 87 do ADCT c/c o art. 100, §4º, da CF, nos orientam acerca do teto das RPV.

    Acrescento que o teto para a União (art. 17, §1º, da Lei nº 10.259/2001) é de:

    • 60 salários mínimos.

    Já para os demais entes, enquanto cada um não regular os valores internamente, segue-se o que está disposto no art .87 do ADCT:

    • 40 salários-mínimos para Estados e DF;
    • 30 salários-mínimos para os municípios.

    Além disso, o teto das RPV não pode ser inferior ao teto do maior benefício do RPGS (art. 100, §4º, CF).

  • Trata-se de uma questão sobre a disciplina jurídica dada pela Constituição Federal de 1988 aos precatórios.

    Vamos analisar as alternativas.

    A) ERRADO. Precatórios deverão ser inscritos até 1º DE JULHO DO EXERCÍCIO para serem pagos até o final do exercício seguinte, assegurada a atualização monetária dos créditos segundo o § 5º do art. 100 da CF/88: “É obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos, oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários APRESENTADOS ATÉ 1º DE JULHO, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente".


    B) CORRETO. Realmente, as indenizações por invalidez fundadas em responsabilidade civil, decorrentes de decisão judicial, são consideradas créditos de natureza alimentar, que serão pagos com prioridade frente à lista de precatórios gerais. É o que consta no § 1º do art. 100 da CF/88:

    “Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.
    § 1º Os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado, e serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, exceto sobre aqueles referidos no § 2º deste artigo".


    C) ERRADO. Segundo a Súmula 773 do STF: “NÃO cabe recurso extraordinário contra decisão proferida em processamento de precatórios".


    D) ERRADO. Compete a lei COMPLEMENTAR dispor sobre normas gerais a respeito do regime especial de pagamento de precatórios dos estados, do DF e dos municípios segundo o §15 do art. 100 da CF/88:

    “Art. 100 [...]
    §15. Sem prejuízo do disposto neste artigo, lei complementar a esta Constituição Federal poderá estabelecer regime especial para pagamento de crédito de precatórios de Estados, Distrito Federal e Municípios, dispondo sobre vinculações à receita corrente líquida e forma e prazo de liquidação".



    E) ERRADO. Os estados-membros podem estipular teto tanto para pagamento de requisição de pequeno valor, mas não podem para pagamento de precatórios segundo o art. 87 do ADCT:

    “Art. 87. Para efeito do que dispõem o § 3º do art. 100 da Constituição Federal e o art. 78 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias serão considerados de pequeno valor, até que se dê a publicação oficial das respectivas leis definidoras pelos entes da Federação, observado o disposto no § 4º do art. 100 da Constituição Federal, os débitos ou obrigações consignados em precatório judiciário, que tenham valor igual ou inferior a: 
    I - quarenta salários-mínimos, perante a Fazenda dos Estados e do Distrito Federal
    II - trinta salários-mínimos, perante a Fazenda dos Municípios".




    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".

  • Gab B

    Ficar atento à EC 114/2021

    Art. 100. ...............................................................................................................

    ..........................................................................................................................................

    § 5º É obrigatória a inclusão no orçamento das entidades de direito público de verba necessária ao pagamento de seus débitos oriundos de sentenças transitadas em julgado constantes de precatórios judiciários apresentados até 2 de abril, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente.

    Até 02/04


ID
3124888
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Considerando as normas constitucionais de despesas com pessoal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • d) Na hipótese de a despesa com pessoal de determinado ente federativo exceder o limite estabelecido em lei complementar, o ente poderá, para retornar ao limite imposto, contingenciar despesas relativas a programas sociais.

    CF/88

    Art. 169.

    § 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:

    I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;

    II - exoneração dos servidores não estáveis.

    § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.

    e) Ao servidor não estável que for exonerado para o atingimento do limite de despesas com pessoal é assegurada indenização correspondente ao valor de um mês de remuneração por ano de salário.

    CF/88

    Art. 169.

    § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.

    § 5º O servidor que perder o cargo na forma do parágrafo anterior fará jus a indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço.

    GAB. LETRA "C"

  • Considerando as normas constitucionais de despesas com pessoal, assinale a opção correta.

    a) Despesa com pessoal inativo não é computada nos limites de gastos com despesa de pessoal previstos em lei complementar.

    LRF. Art. 18. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.

    b) A Caixa Econômica Federal somente poderá conceder aumento salarial aos seus empregados se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias.

    CF/88

    Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

    § 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas:

    II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.

    c) Caso a despesa com pessoal de determinado ente federativo exceda o limite estabelecido em lei complementar e não seja reduzida dentro do prazo fixado para tanto, serão suspensas as transferências voluntárias a esse ente, salvo as destinadas à saúde, à educação e à assistência social.

    LRF.

    Art. 23. Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos §§ 3º e 4 do art. 169 da Constituição.

    § 3 Não alcançada a redução no prazo estabelecido, e enquanto perdurar o excesso, o ente não poderá:

    I - receber transferências voluntárias;

    Art. 25. § 3 Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.

  • Dúvida no tocante à letra A: (a despesa com pessoal inativo não se insere nos respectivos limites de 50% e 60% previstos na LRF)

     Art. 18. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.

            § 1 Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal".

            § 2 A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência.

            Art. 19. Para os fins do disposto no , a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

            I - União: 50% (cinqüenta por cento);

            II - Estados: 60% (sessenta por cento);

            III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

            § 1 Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:

            I - de indenização por demissão de servidores ou empregados;

            II - relativas a incentivos à demissão voluntária

            III - derivadas da aplicação do disposto no ;

            IV - decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ao da apuração a que se refere o § 2 do art. 18;

            V - com pessoal, do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e Roraima, custeadas com recursos transferidos pela União na forma dos e  e do ;

            VI - com inativos, ainda que por intermédio de fundo específico, custeadas por recursos provenientes:

            a) da arrecadação de contribuições dos segurados;

            b) da compensação financeira de que trata o o;

            c) das demais receitas diretamente arrecadadas por fundo vinculado a tal finalidade, inclusive o produto da alienação de bens, direitos e ativos, bem como seu superávit financeiro.

            § 2 Observado o disposto no inciso IV do § 1, as despesas com pessoal decorrentes de sentenças judiciais serão incluídas no limite do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20.

  • Como se resolve essa questão (GABARITO foi a letra E):

    Determinado município apresentou ao final do primeiro quadrimestre de 2019 uma Receita Corrente Líquida de R$ 5.000.000,00. Considerando os limites com despesas com pessoal impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), pode-se dizer que esse município não atende a esses limites caso sua despesa com pessoal ao final desse quadrimestre seja de:

    (A) R$ 2.451.000,00 para o Executivo. (B) R$ 256.800,00 para o Legislativo. (C) R$ 2.451.000,00 para o Executivo e R$ 301.000,00 para o Legislativo. (D) R$ 2.050.000,00 para o Executivo. (E) R$ 310.000,00 para o Legislativo.

  • GABARITO: LETRA C

    APROFUNDANDO...

    SOBRE O TEMA "GASTO COM PESSOAL", vale a pena ficar de olho no informativo 817 stf

    Inconstitucionalidade de lei estadual que amplia os limites máximos de gastos com pessoal fixados pela LRF

    A Lei de Responsabilidade Fiscal, cumprindo o que determina o art. 169 da CF/88, estabelece, em seus arts. 19 e 20, valores máximos que a União, os Estados/DF e os Municípios poderão gastar com despesas de pessoal.

    É inconstitucional lei estadual que amplia os limites máximos de gastos com pessoal fixados pelos arts. 19 e 20 da Lei de Responsabilidade (LC 101/2000).

    O art. 169 da CF/88 determina que a despesa com pessoal da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar. Esta lei complementar de que trata a Constituição é uma lei complementar nacional que, no caso, é a LC 101/2000.

    A legislação estadual, ao fixar limites de gastos mais generosos, viola os parâmetros normativos contidos na LRF, e, com isso, usurpa a competência da União para dispor sobre o tema. 

    FONTE: LIVRO DoD, 6ed, 2019, pag 1159/1160.

  • Fiz esse esquema, se alguém quiser complementar/corrigir, por favor...

    EXCESSO DE DESPESAS – MEDIDAS POSSÍVEIS

    MEDIDAS PREVISTAS NA CF 88 (CF 88, Art. 169, §3) – Durante o prazo de 2 quadrimestres da LRF (Art. 23):

    1º - Redução em pelo menos 20% das despesas com cargos de confiança e comissionados

    2º - Demissão de servidores não estáveis

    3º - Demissão de servidores estáveis (assegurado direito a indenização de uma remuneração por ano de serviço)

    MEDIDAS PREVISTAS NA LRF (Art. 22 e 23 LRF) – Durante o prazo de 2 quadrimestres da LRF:

            * Excedeu em 95% o limite de despesas com pessoal:

    1º -Proibição de concessão de vantagem/aumento de remuneração para servidores (ressalvada revisão, que apenas fica inviabilizada se o excesso superar 100% do limite)

    2º- Proibição de criação de cargos, empregos ou funções

    3º- Proibição de provimento/admissão/contratação de pessoal (ressalvada reposição na hipótese de aposentadoria ou falecimento de servidores da educação, saúde e segurança) 

    4º- Proibição de horas extras (ressalvado no caso de convocação extraordinária do CN)

    MEDIDAS PREVISTAS NA LRF (Art. 23) – APÓS o prazo de 2 quadrimestres, sem êxito na eliminação do excesso:

    1º Proibição de recebimento de transferências voluntárias (salvo as destinadas a educação, saúde e segurança, conforme art. 25, §3 LRF.)

    2º- Proibição de obtenção de garantia de outro ente

    3º- Proibição de contratação de operação de crédito (ressalvadas as operações de crédito destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem a redução de despesas com pessoal)

    -> DESPESAS NÃO COMPUTADAS NO LIMITE DE GASTOS COM PESSOAL (Art. 19 LRF)

    - Indenização por demissão de servidores ou empregados

    - relativas a incentivos à demissão voluntária (PDVs)

    - derivadas de convocação extraordinária do CN

    - decorrentes de decisão judicial

    - com inativos custeados por recursos provenientes da arrecadação de contribuições dos segurados e compensação financeira entre regimes da previdência

    -com inativos custeados por receitas arrecadadas por fundos vinculados a tal atividade

  • E essa alternativa "E" falando "coisa com coisa" rsrs.

  • LRF

    Art. 23. Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos §§ 3º e 4o do art. 169 da Constituição.

    § 3º Não alcançada a redução no prazo estabelecido, e enquanto perdurar o excesso, o ente não poderá:

    I - receber transferências voluntárias;

    Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

    § 1º São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:

    IV - comprovação, por parte do beneficiário, de:

    c) observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal; 

    § 3o Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.

    Gabarito Letra C.

  • A) Errada - LRF, Art. 18: Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.

    B) Errada - CF, Art. 169, § 1º, II: se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.

    C) Correta - LRF, Art. 25. § 3º: Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.

    D) Errada - CF, Art. 169, § 3º: Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:

    I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;

    II - exoneração dos servidores não estáveis.

    E) Errada - CF, Art. 169, § 5º: O servidor que perder o cargo na forma do parágrafo anterior fará jus a indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço.

  • Comentário colega Caio Santos

    MEDIDAS PREVISTAS NA CF 88 (CF 88, Art. 169, §3) – Durante o prazo de 2 quadrimestres da LRF (Art. 23): 

    1º - Redução em pelo menos 20% das despesas com cargos de confiança e comissionados

    2º - Demissão de servidores não estáveis

    3º - Demissão de servidores estáveis (assegurado direito a indenização de uma remuneração por ano de serviço)

    MEDIDAS PREVISTAS NA LRF (Art. 22 e 23 LRF) – Durante o prazo de 2 quadrimestres da LRF:

            * Excedeu em 95% o limite de despesas com pessoal:

    1º -Proibição de concessão de vantagem/aumento de remuneração para servidores (ressalvada revisão, que apenas fica inviabilizada se o excesso superar 100% do limite)

    2º- Proibição de criação de cargos, empregos ou funções

    3º- Proibição de provimento/admissão/contratação de pessoal (ressalvada reposição na hipótese de aposentadoria ou falecimento de servidores da educação, saúde e segurança) 

    4º- Proibição de horas extras (ressalvado no caso de convocação extraordinária do CN)

    MEDIDAS PREVISTAS NA LRF (Art. 23) – APÓS o prazo de 2 quadrimestres, sem êxito na eliminação do excesso:

    1º Proibição de recebimento de transferências voluntárias (salvo as destinadas a educação, saúde e segurança, conforme art. 25, §3 LRF.)

    2º- Proibição de obtenção de garantia de outro ente

    3º- Proibição de contratação de operação de crédito (ressalvadas as operações de crédito destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem a redução de despesas com pessoal)

    -> DESPESAS NÃO COMPUTADAS NO LIMITE DE GASTOS COM PESSOAL (Art. 19 LRF)

    - Indenização por demissão de servidores ou empregados

    - relativas a incentivos à demissão voluntária (PDVs)

    - derivadas de convocação extraordinária do CN

    - decorrentes de decisão judicial

    - com inativos custeados por recursos provenientes da arrecadação de contribuições dos segurados e compensação financeira entre regimes da previdência

    -com inativos custeados por receitas arrecadadas por fundos vinculados a tal atividade

  • A questão tem por fundamento, além de dispositivos constitucionais, previsões contidas na Lei Complementar n. 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.

    Analisemos as alternativas:

    A) ERRADO. Ao contrário do que consta na alternativa, a despesa com pessoal inativo deve ser computada nos limites de gastos com despesa de pessoal, conforme determinação contida na LRF:

    LRF, Art. 18. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.



    B) ERRADO. Partindo da premissa de que a Caixa Econômica Federal é uma empresa pública, o aumento salarial aos seus empregados não depende de autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias.
    A exigência de autorização específica na LDO, prevista no art. 169, §1º, II, ressalva expressamente as empresas públicas e as sociedades de economia mista:

    CF, Art. 169, § 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas:

    I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;
    II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.


    C) CERTO. Como medida sancionatória, a LRF prevê, dentre outras, a suspensão de transferências voluntárias ao ente que não reduza no prazo fixado, enquanto durar o excesso, de gasto com despesa de pessoal (Art. 23, §3º, I).
    Contudo, dada sua importância, tal restrição é excepcionada no que tange às transferências voluntárias relativas a ações de educação, saúde e assistência social.

    LRF, Art. 25, § 3o Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.



    D) ERRADO. A Constituição Federal prevê, para cumprimento dos limites de despesa com pessoal, a redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança e a exoneração dos servidores não estáveis, e não sendo suficiente, a extinção de cargos ocupados por servidores estáveis.

    CF, Art. 169, § 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:

    I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;

    II - exoneração dos servidores não estáveis.

    § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.

    § 5º O servidor que perder o cargo na forma do parágrafo anterior fará jus a indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço.

    § 6º O cargo objeto da redução prevista nos parágrafos anteriores será considerado extinto, vedada a criação de cargo, emprego ou função com atribuições iguais ou assemelhadas pelo prazo de quatro anos.

    Verifica-se, portanto, que o contingenciamento de despesas relativas a programas sociais não está entre as medidas previstas.


    E) ERRADO. O art. 169, § 5º, da CF/88 prevê o pagamento de indenização correspondente ao valor de um mês de remuneração por ano de serviço apenas ao servidor estável.

    CF, Art. 169, § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.

    § 5º O servidor que perder o cargo na forma do parágrafo anterior fará jus a indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço.



    Gabarito do Professor
    : C

  • Não entendi a alternativa A

    A) Despesa com pessoal inativo não é computada nos limites de gastos com despesa de pessoal previstos em lei complementar.

    eu entendi que estaria correta porque... 

    Art.19 § 1 LRF: Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:

    VI - com inativos...

  • Questão desatualizada. O Art. 19, § 1º, VI da LC 101/200 teve a redação dada pela LC nº 178/2021. Portanto, para o entendimento atual, a alternativa A estaria correta juntamente com a alternativa C(art. 25,§ 3º da LC nº 101/2000).

  • Não acho que a questão está desatualizada.

    Vejam que a LC 178 apenas alterou a redação da alínea c do art. 19, § 1º, VI da LC 101, as demais alíneas do inciso já existiam ao tempo da aplicação da prova. Além disso, o artigo trata de despesas específicas referentes aos inativos e pensionistas.

    Para a regra geral, tal como consta na alternativa A, acredito que devemos nos basear no art. 169 da CF, no qual consta expressamente que a despesa com inativos e pensionistas não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar, conforme redação da EC 109.

    Além disso, o caput do art. 18 da Lc 101 também responde a questão.

  • CUIDADO: enquanto a exceção do art. 22, IV, é relativa às áreas de educaçãosaúde segurança, a exceção do art. 25, §3º, refere-se às áreas de educaçãosaúde assistência social.

  • Sobre os INATIVOS na LRF:

    • Art. 18 se refere a definição de despesa com pessoal. (Inativos)
    • Art. 19 se refere as despesas que não serão computadas. (Inativos exceções)

    Ou seja:

    • INATIVO é despesa com pessoal.
    • INATIVO (de forma geral) computa nos limites.

    _

    Exemplos de enunciados recentes da CESPE.

    1. Q1063263 "As despesas com pessoal ativo e inativo da União não poderão exceder os limites estabelecidos em lei complementar, razão pela qual, no cômputo desses limites, serão incluídas as despesas"
    2. Q882086 "Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, os entes federativos deverão contabilizar no limite de despesas com pessoal o somatório dos gastos relativos a pessoal ativo e inativo e pensionistas, incluídos"


ID
3124891
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A respeito de despesa pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A respeito de despesa pública, assinale a opção correta.

    a) Despesas destinadas à construção de viadutos deverão ser classificadas como despesas correntes de custeio.

    Art. 12.

    § 1º Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de cons ervação e adaptação de bens imóveis

    § 4º Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de emprêsas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.

    DESPESAS DE CAPITAL

    Investimentos

    Obras Públicas

    b) O empenho é a última etapa do ciclo de realização da despesa pública.

    Execução da despesa - empenho -> liquidação -> pagamento

    c) Despesas destinadas ao aumento de capital em empresa pública comercial ou financeira deverão ser classificadas como despesas correntes da categoria investimentos.

    DESPESAS CORRENTES

    Despesas de Custeio

    Transferências Correntes

    d) A liquidação consiste na fase do ciclo da despesa que corresponde ao efetivo desembolso dos recursos em contraprestação à obra ou ao serviço contratado.

    Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

    e) A legislação admite tanto o empenho por estimativa quanto o empenho global de despesas contratuais sujeitas a parcelamento.

    Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

    § 2º Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.

    § 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.

    todos da L4.320/64

    GAB. LETRA "E"

  • c) Despesas destinadas ao aumento de capital em empresa pública comercial ou financeira deverão ser classificadas como despesas correntes da categoria investimentos.

    ERRADA

    Art. 12. da Lei 4.320/64

    DESPESAS DE CAPITAL

    Investimentos

    Obras Públicas

    § 4º Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de emprêsas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.

    E) A legislação admite tanto o empenho por estimativa quanto o empenho global de despesas contratuais sujeitas a parcelamento.

    CERTO

    TIPOS DE EMPENHO:

    1) ORDINÁRIO: MONTANTE DA DESPESA CONHECIDO, PAGAMENTO ÚNICO;

    2) ESTIMATIVA: MONTANTE DA DESPESA DESCONHECIDO;

    3) GLOBAL: MONTANTE DA DESPESA CONHECIDO, PAGAMENTO PARCELADO;

  • A)  Despesas destinadas à construção de viadutos deverão ser classificadas como investimentos

    Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.

    B)   O empenho é a primeira etapa do ciclo de realização da despesa pública. Execução da despesa - empenho -> liquidação -> pagamento.

    C)  Despesas destinadas ao aumento de capital em empresa pública comercial ou financeira deverão ser classificadas como despesas de CAPITAL da categoria INVERSÕES FINANCEIRAS. Art. 12, § 5º Lei 4320: Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a: III - constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.

    D)  Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

    E)   CORRETA: A legislação admite tanto o empenho por estimativa quanto o empenho global de despesas contratuais sujeitas a parcelamento. Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.§ 2º Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.§ 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.

  • Vale a pena comparar:

    Constituição ou aumento do capital de empresas que...

    1) não sejam de caráter comercial ou financeiro --> investimentos

    2) sejam de caráter comercial ou financeiro, inclusive operações bancárias ou de seguro --> inversões financeiras

  • gabArito D.

    Atente para essa divisão:

    DESPESAS CORRENTES

    1.Despesas de Custeio

    2.Transferências Correntes

    DESPESAS DE CAPITAL

    1.Investimentos

    2.Inversões Financeiras

    3.Transferências de Capital

    ---------------

    lei 4320 Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

    § 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.

    § 2º Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.

  • Questão perfeita!

    Gabarito Letra E.

  • Só eu que de primeira passagem achou esse parcelamento relacionado ao empenho por estimativa? acabei acertando porque as outras estão visivelmente erradas

  • A questão aborda o tema Despesa Pública . O aluno que tem conhecimento geral da matéria de AFO conseguiria responder com outros conhecimentos, mas apenas com a literalidade da Lei 4.320/64 já seria suficiente para resolver a questão. Vamos analisar as alternativas:


    A) Despesas destinadas à construção de viadutos deverão ser classificadas como despesas correntes de custeio.

    ERRADO. A alternativa traz um caso de despesa de capital classificada como investimento pois, estamos nos referindo a construção de um novo ativo. Como está descrito no art 12º § 4º da 4.320:

    § 4º Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras , inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.

    No primeiro parágrafo do artigo em questão temos a definição de despesa de custeio. A dica era perceber que ele se trata de conservação, ou seja, algo que já existe:

    § 1º Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.


    B) O empenho é a última etapa do ciclo de realização da despesa pública.

    ERRADO. Para a lei 4.320 o empenho é a primeira etapa e não a última. Essa ordem é possível ser identificada pela análise dos seguintes artigos da lei:

    Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

    Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação.

    Assim, é possível concluir que a ordem e as etapas da despesa são: Empenho > Liquidação > Pagamento. 


    C) Despesas destinadas ao aumento de capital em empresa pública comercial ou financeira deverão ser classificadas como despesas correntes da categoria investimentos.

    ERRADO. Primeiramente, como vimos na letra 'a', investimentos não são classificados como despesas correntes. Além disso, o caso apresentado pela alternativa não se trata de um caso de investimento e sim de uma inversão financeira , conforme classificação dada pela lei:

    § 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:

    I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;

    II - aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;

    III - constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.


    D) A liquidação consiste na fase do ciclo da despesa que corresponde ao efetivo desembolso dos recursos em contraprestação à obra ou ao serviço contratado.

    ERRADO. Essa é a definição de pagamento.  A liquidação consiste em:

    Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito .


    E) A legislação admite tanto o empenho por estimativa quanto o empenho global de despesas contratuais sujeitas a parcelamento.

    CORRETO. A escrita da alternativa não é das melhores porque ela une duas partes da lei e que pode dar a entender que fala de uma coisa só. Observe o que diz a lei:

    Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

    § 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.

    § 2º Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.

    § 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.

    Perceba que são duas coisas diferentes. Porém, a alternativa fica um pouco dúbia pois dá a entender que tanto o empenho por estimativa quanto o global se referem a casos de despesas sujeitas a parcelamento quando na verdade é apenas o segundo caso que se aplica .

    Todavia, a alternativa trouxe a literalidade da lei. Enquanto isso, temos erros muito mais grosseiros nas outras alternativas. Não vejo bancas anulando questões por detalhes assim e nessas horas vocês não vão “brigar" com a questão. É aceitar essa “jurisprudência" e perceber a forma que o Cespe constrói suas alternativas.




    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA E
  • a) Despesas destinadas à construção de viadutos deverão ser classificadas como

    INCORRETO. Tal despesa deve ser classificada como Investimentos (Despesas de Capital), conforme Lei 4320/64:

     

    b) O  é a última etapa do ciclo de realização da despesa pública.

    INCORRETO. Precisamos saber os estágios da Despesa pois costuma aparecer em prova, vejamos: 

     

    ESTÁGIOS DESPESA

    A fase de planejamento:

    Fixação da despesa: Dotação orçamentária que determinado ente está autorizado a gastar

     

    Fase de execução:

    Empenho é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição

    Liquidação consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

    Pagamento consiste na entrega de numerário ao credor por meio de cheque nominativo, ordens de pagamentos ou crédito em conta, e só pode ser efetuado após a regular liquidação da despesa.

     

    O Pagamento é o último estágio da execução da despesa.

    c) Despesas destinadas ao aumento de capital em empresa pública comercial ou financeira deverão ser classificadas como despesas correntes da categoria .

    INCORRETO. Tais itens são classificados como inversões financeiras, conforme Lei 4320/64:

     

    d) A consiste na fase do ciclo da despesa que corresponde ao efetivo desembolso dos recursos em contraprestação à obra ou ao serviço contratado.

    INCORRETO. Trata-se do estágio do pagamento da despesa.

     

    e) A legislação admite tanto o empenho por estimativa quanto o empenho global de despesas contratuais sujeitas a parcelamento.

    CORRETO.  Uma tabela que gosto de inserir a respeito dos tipos de empenho:

     

    Tipos de empenho

    Ordinário: Despesas de valor FIXO e PREVIAMENTE determinado, cujo pagamento deve ser feito de UMA só vez

    Estimativo: Despesas cujo montante NÃO se pode determinar PREVIAMENTE

    Global: Despesas contratuais ou outras de valor DETERMINADO, sujeitas a PARCELAMENTO

     

    Desta forma, é admitido tanto o empenho por estimativa quanto o empenho global.

     

    Gabarito: Letra E.

    Prof Luis

    Excelentes estudos !!!

  • Se as outras opções não estivessem visivelmente erradas eu erraria fácil. Estava lendo a última assertiva como:

    A legislação admite tanto o empenho por estimativa quanto o empenho global de despesas contratuais sujeitas a parcelamento.

  • A. Despesas destinadas à construção de viadutos deverão ser classificadas como despesas correntes de custeio.

    (ERRADO) Despesa com obra pública: despesa de capital de investimentos (art. 13 Lei 4.320/64).

    B. O empenho é a última etapa do ciclo de realização da despesa pública.

    (ERRADO) Realização da despesa: empenho > liquidação > pagamento (art. 58 e seguintes Lei 4.320/64).

    C. Despesas destinadas ao aumento de capital em empresa pública comercial ou financeira deverão ser classificadas como despesas correntes da categoria investimentos.

    (ERRADO) Despesa para participação ou aumento de capital de empresa com fim comercial ou financeiro: despesa de capital de inversões (art. 13 Lei 4.320/64).

    D. A liquidação consiste na fase do ciclo da despesa que corresponde ao efetivo desembolso dos recursos em contraprestação à obra ou ao serviço contratado.

    (ERRADO) O desembolso ocorre na fase de pagamento (art. 64 Lei 4.320/64).

    E. A legislação admite tanto o empenho por estimativa quanto o empenho global de despesas contratuais sujeitas a parcelamento.

    (CERTO) (art. 60, §§2º e 3º, Lei 4.320/64).


ID
3124894
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Acerca de receita pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Acerca de receita pública, assinale a opção correta.

    a) Segundo a Lei n.º 4.320/1964, serão objeto de lançamento os impostos diretos e quaisquer outras rendas com vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato.

    Art. 52. São objeto de lançamento os impostos diretos e quaisquer outras rendas com vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato.

    b) No lançamento da receita, devem ser verificadas a procedência do crédito fiscal e a pessoa devedora e deve ser realizada a compensação de créditos contra a fazenda pública.

    Art. 53. O lançamento da receita é ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta.

    Art. 54. Não será admitida a compensação da obrigação de recolher rendas ou receitas com direito creditório contra a Fazenda Pública.

    c) O princípio da unidade de caixa ou tesouraria admite a fragmentação da receita para criação de caixas especiais.

    Art. 56. O recolhimento de tôdas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais.

    d) Os servidores da fazenda pública têm direito a percentagem pela arrecadação de receita federal destinada ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico.

    [???]

    e) As fases da receita, em ordem cronológica, são as seguintes: previsão, arrecadação, recolhimento e lançamento.

    a) previsão; b) lançamento (art. 53); c) arrecadação (art. 35); d) recolhimento (art. 56); e e) controle e avaliação

    GAB. LETRA "A"

  • Somente uma ressalva em relação à letra E:

    Para o renomado autor Harrison Leite, as fases da receita, em ordem cronológica, são apenas 4: a) previsão; b) lançamento; c) arrecadação; d) recolhimento.

    Manual de Direito Financeiro (2017, p. 288-s).

  • d) Os servidores da fazenda pública têm direito a percentagem pela arrecadação de receita federal destinada ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico.

    INCORRETO. Não existe esta destinação na Lei.

    Fonte: Professor Luis kayanoki TEC CONCURSOS

  • GABARITO: LETRA A

    Lei 4.320

    Art. 52. São objeto de lançamento os impostos diretos e quaisquer outras rendas com vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato.

    IMPOSTOS DIRETOS -> aqueles que incidem sobre o patrimônio e a renda

  • Qual o erro da letra A ? Pelo que observo, está em consonância com o art. 52 da Lei 4.320/64, transcrito pelos colegas.

  • Alana, o gabarito é justamente a letra A.
  • Art. 52. São objeto de lançamento os impostos diretos e quaisquer outras rendas com vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato.

  • Trata-se de uma questão sobre receita pública.

    Vamos analisar as alternativas.


    A) CORRETO. Segundo a Lei n.º 4.320/1964, em seu art. 52, serão objeto de lançamento os impostos diretos e quaisquer outras rendas com vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato:

    “Art. 52. São objeto de lançamento os impostos diretos e quaisquer outras rendas com vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato".


    B) ERRADO. No lançamento da receita, devem ser verificadas a procedência do crédito fiscal e a pessoa devedora, NÃO DEVENDO ser realizada a compensação de créditos contra a fazenda pública segundo os arts. 53 e 54 da Lei 4320/64:

    “Art. 53. O lançamento da receita é ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta. 

    Art. 54. Não será admitida a compensação da obrigação de recolher rendas ou receitas com direito creditório contra a Fazenda Pública".


    C) ERRADO. O princípio da unidade de tesouraria (também chamado de unidade de caixa) é aquele que estabelece que todas as receitas sejam recolhidas a conta única, vedada a criação de caixas especiais, à exceção dos fundos de despesa segundo o art. 56 da Lei 4.320:

    “Art. 56. O recolhimento de todas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais".

    Logo, o princípio da unidade de caixa ou tesouraria PROÍBE a fragmentação da receita para criação de caixas especiais.


    D) ERRADO. Não existe a determinação de que os servidores da fazenda pública têm direito a percentagem pela arrecadação de receita federal destinada ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico.


    E) ERRADO. As fases da receita, em ordem cronológica, são as seguintes: previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento. A ordem estava errada.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A".

  • SOBRE A "C":

    • (CESPE/PC-PE/2016) O recolhimento de todas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio da unidade de tesouraria, sendo permitida a fragmentação para a criação de caixas especiais.(ERRADO)
    • (CESPE/MS/2010) No recolhimento das receitas tributárias, deve ser observado o princípio da unidade de tesourariaVEDADA a fragmentação dos recursos em caixas especiais.(CERTO)


ID
3124897
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A respeito das regras constitucionais para a proposição de emendas a projeto de lei orçamentária e de execução financeira e orçamentária, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CF Art. 166:

    a) § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

    I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

    II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:

    b) serviço da dívida;

    b) § 9º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.

    c) § 11. É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações a que se refere o § 9º deste artigo, em montante correspondente a 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, conforme os critérios para a execução equitativa da programação definidos na lei complementar prevista no § 9º do art. 165.

    § 12. A garantia de execução de que trata o § 11 deste artigo aplica-se também às programações incluídas por todas as emendas de iniciativa de bancada de parlamentares de Estado ou do Distrito Federal, no montante de até 1% (um por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior.

    d) § 12. A garantia de execução de que trata o § 11 deste artigo aplica-se também às programações incluídas por todas as emendas de iniciativa de bancada de parlamentares de Estado ou do Distrito Federal, no montante de até 1% (um por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior.(CORRETA)

    e) § 13. As programações orçamentárias previstas no § 9º deste artigo não serão de execução obrigatória nos casos dos impedimentos de ordem técnica. 

  • EC 100/2019

  • EC 100/2019 - Emenda do orçamento impositivo.

    Em resumo, a EC 100/2019 determina a execução obrigatória das emendas apresentadas pelas bancadas estaduais e do Distrito Federal ao Orçamento da União até o valor-limite de 1% da receita corrente líquida realizada no exercício anterior.

    Desse modo, de acordo com a EC 100/2019, 1% da receita corrente líquida do Orçamento da União está vinculado às emendas de bancada de parlamentares de Estado ou do Distrito Federal.

    Excepcionalmente, em 2020, esse montante será de 0,8% da receita corrente líquida, como uma forma de regra de transição.

    Só não haverá execução obrigatória nos casos de impedimentos de ordem técnica (§ 13 do art. 66 da CF/88), que não permitam a realização do empenho da despesa.

    Vale ressaltar que as emendas individuais já são impositivas por força da EC 95/2015. Assim, a EC 100/2019 faz com que as emendas das bancadas também passem a gozar dessa força impositiva.

    Fonte: Dizer o direito

  • Galera que tem Vade Mecum de 2018 para traz, ta desatualizado no que tange aos artigos 165 a 167 da CF. Alterados pelas Ec's 100 e 101 de 2019. Fiquem ligados!!

  • Não bastava as EC 100/2019, 102/2019 e 103/2019 mudarem muita coisa nos artigos 165 a 169, no apagar das luzes de 2019 a EC 105 acrescentou o artigo 166-A.

    Fiquem atentos!!!

  • A emenda Constitucional 100/2019 (Segunda Emenda do Orçamento Impositivo) não transformou, de modo geral, a natureza do orçamento no Brasil de autorizativo para impositivo. A imposição é apenas parcial, pois relacionada às emendas parlamentares de bancada.

  • Dica:

    emenda parlamentar individual: 1,2% da receita corrente líquida  prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo

    emenda de bancada: no montante de até 1% (um por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior.

    A alternativa b menciona o "percentual de 1,2% da receita corrente líquida realizada no exercício anterior", quando o correto seria "receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo".

  • Atentem-se que a letra B tem dois erros:

    CF, Art. 166, § 9º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.

  • Revoga o Ato e avoca a competência delegada.

  • letra D:

    § 12. A garantia de execução de que trata o § 11 deste artigo aplica-se também às programações incluídas por todas as emendas de iniciativa de bancada de parlamentares de Estado ou do Distrito Federal, no montante de até 1% (um por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior.           

  • Sobre a "e":

    A resposta da letra "e" está no artigo 165, §10. Não no 166, §10 como o colega Erga Omnes mencionou:

    e) Somente na hipótese de haver superávit primário, a administração deverá executar as programações orçamentárias, adotando as medidas e os meios necessários, com o propósito de garantir a efetiva entrega de bens e serviços à sociedade.

    § 10. A administração tem o dever de executar as programações orçamentárias, adotando os meios e as medidas necessários, com o propósito de garantir a efetiva entrega de bens e serviços à sociedade.

    Como visto, não há na lei essa parte de "somente na hipótese de haver superávit primário".

    Bons estudos;*

  • Atenção! Emendas de execução impositiva

    Emendas individuais: 1,2% da RCL realizada no exercício anterior (0,6% para saúde)

    Emendas de bancada: 1% da RCL realizada no exercício anterior

  • Trata-se de uma questão sobre a disciplina jurídica dada pela Constituição Federal de 1988 à proposição de emendas ao projeto de lei orçamentária e à execução financeira e orçamentária.

    Vamos analisar as alternativas:

    a) ERRADO. Emendas a projeto de lei orçamentária anual poderão ser aprovadas se forem compatíveis com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e se indicarem os recursos necessários. Mas, anulação de despesas que incidam sobre o serviço da dívida NÃO pode ser usada como fonte de recursos para emendas ao projeto da LOA segundo o art. 166, § 3º, da CF/88:

    “Art. 166 [...]
    § 3º. As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:
    I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;
    II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, EXCLUÍDAS AS QUE INCIDAM SOBRE:
    a) dotações para pessoal e seus encargos;
    b) SERVIÇO DA DÍVIDA;
    c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal"



    b) ERRADO. Emendas individuais a projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% da receita corrente líquida PREVISTA PARA O ORÇAMENTO OBJETO DO PROJETA DA LOA (não tem por base a receita corrente líquida realizada no exercício anterior), de modo que um terço desse valor deverá ser destinado a ações e serviços de saúde o art. 166, § 9º, da CF/88: 

    “Art. 166. [...]
    § 9º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida PREVISTA NO PROJETO ENCAMINHADO PELO PODER EXECUTIVO, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde".



    c) ERRADO. Emendas de iniciativa de bancada de parlamentares de estados ou do DF ESTÃO sujeitas à execução equitativa das programações de caráter obrigatório segundo o art. 166, § 11, da CF/88:

    “Art. 166. [...]
    § 11. É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações a que se refere o § 9º deste artigo, em montante correspondente a 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, CONFORME OS CRITÉRIOS PARA A EXECUÇÃO EQUITATIVA DA PROGRAMAÇÃO definidos na lei complementar prevista no § 9º do art. 165".



    d) CORRETO. Realmente, aplica-se às programações incluídas pelas emendas de iniciativa de bancada de parlamentares de estados ou do DF a garantia de execução obrigatória, no montante de até 1% da receita corrente líquida realizada no exercício anterior segundo o art. 166, § 12, da CF/88:

    “Art. 166. [...]
    § 12. A garantia de execução de que trata o § 11 deste artigo aplica-se também às programações incluídas por todas as emendas de iniciativa de bancada de parlamentares de Estado ou do Distrito Federal, no montante de até 1% (um por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior".



    e)  ERRADO. Na ocorrência de impedimentos de ordem técnica, as programações orçamentárias das emendas também não serão de execução obrigatória segundo o art. 166, § 13, da CF/88:

    “Art. 166 [...]
    § 13. As programações orçamentárias previstas nos §§ 11 e 12 deste artigo não serão de execução obrigatória nos casos dos impedimentos de ordem técnica".



    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “D".


  • eu entendi que, primeiro, avoca a compatência e, depois, convalida o ato sanável.

  • GAB: D

    ATENÇÃO --> É inconstitucional norma estadual que estabeleça limite para aprovação de emendas parlamentares impositivas em patamar diferente do imposto pelo art. 166 da Constituição Federal. STF. Plenário. ADI 6670 MC/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 30/4/2021 (Info 1015).

  • CF, Art. 166, § 9º - As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.

    § 12. A garantia de execução de que trata o § 11 deste artigo aplica-se também às programações incluídas por todas as emendas de iniciativa de bancada de parlamentares de Estado ou do Distrito Federal, no montante de até 1% (um por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior.

  • A. Emendas a projeto de lei orçamentária anual somente poderão ser aprovadas se forem compatíveis com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e se indicarem os recursos necessários, como o serviço da dívida.

    (ERRADO) emenda ao PLOA não pode utilizar receita decorrente de serviço da dívida (art. 166, §3º, II, b, CF).

    B. Emendas individuais a projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, de modo que um terço desse valor deverá ser destinado a ações e serviços de saúde.

    (ERRADO) Emenda individual tem garantia de: ser aprovada até o limite de 1.2% da RCL prevista no orçamento a que se refere (art. 166, §9º, CF) e ser executada até o limite de 1.2% da RCL executada no orçamento anterior (art. 166, §11, CF).

    C. Emendas de iniciativa de bancada de parlamentares de estados ou do DF não estão sujeitas à execução equitativa das programações de caráter obrigatório.

    (ERRADO) As emendas de bancada parlamentar também seguem a regra de execução equitativa, ou seja, metade destinada para saúde (art. 166, §12, CF).

    D. Aplica-se às programações incluídas pelas emendas de iniciativa de bancada de parlamentares de estados ou do DF a garantia de execução obrigatória, no montante de até 1% da receita corrente líquida realizada no exercício anterior.

    (CERTO) A emenda, seja individual ou de bancada, tem sua execução seguindo a RCL do exercício anterior (art. 166, §11, CF).

    E. Somente na hipótese de haver superávit primário, a administração deverá executar as programações orçamentárias, adotando as medidas e os meios necessários, com o propósito de garantir a efetiva entrega de bens e serviços à sociedade.

    (ERRADO) As emendas devem ser executadas até o limite definido na CF e ponto. Só não o serão em caso de impedimento de ordem técnica (art. 166, §13, CF).

  • Emenda ao PLOA não pode utilizar receita decorrente de serviço da dívida (art. 166, §3º, II, b, CF).

    Emenda individual tem garantia de: ser aprovada até o limite de 1.2% da RCL prevista no orçamento a que se refere (art. 166, §9º, CF) e ser executada até o limite de 1.2% da RCL executada no orçamento anterior (art. 166, §11, CF).

    As emendas de bancada parlamentar também seguem a regra de execução equitativa, ou seja, metade destinada para saúde (art. 166, §12, CF).

    A emenda, seja individual ou de bancada, tem sua execução seguindo a RCL do exercício anterior (art. 166, §11, CF).

    As emendas devem ser executadas até o limite definido na CF e ponto. Só não o serão em caso de impedimento de ordem técnica (art. 166, §13, CF).

    Créditos: comentário do PGE Agiota.


ID
3124900
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), as informações sobre a situação financeira e atuarial dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE/RO) estão disponíveis

Alternativas
Comentários
  • Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

    I - disporá também sobre:

    a) equilíbrio entre receitas e despesas;

    b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9o e no inciso II do § 1o do art. 31;

    c) (VETADO)

    d) (VETADO)

    e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;

    f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;

    II - (VETADO)

    III - (VETADO)

    § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

    § 2o O Anexo conterá, ainda:

    I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;

    II - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;

    III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;

    IV - avaliação da situação financeira e atuarial:

    a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador;

    b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;

    V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.

    § 3o A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

    § 4o A mensagem que encaminhar o projeto da União apresentará, em anexo específico, os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial, bem como os parâmetros e as projeções para seus principais agregados e variáveis, e ainda as metas de inflação, para o exercício subseqüente.

  • Resumidamente, pessoal...

    A LDO tem três anexos:

    Anexo de Metas Fiscais

    Anexo de Riscos Fiscais

    Anexo Específico.

    Para acertar esse tipo de questão, sempre analiso de maneira residual. Vejam:

    - No anexo de Riscos Fiscais é onde estão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas.

    - No anexo Específico é onde estão os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial e as metas de inflação.

    Sobrou?

    - Tá no anexo de Metas Fiscais.

    Claro que é muito importante saber o que consta nas Metas Fiscais, mas na hora da prova, dá pra fazer esse tipo de análise sem perder mto tempo na questão.

    Beijos!

  • Gab. B

    §1° Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

            § 2o O Anexo conterá, ainda:

            IV - avaliação da situação financeira e atuarial:

            a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador;

            b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;

    LRF, Art. 4°

  • Gab B

    Segundo o art. 4º da LRF, o anexo de metas fiscais integrará a LDO.

    O Anexo de Metas Fiscais

    LRF § 2º O Anexo conterá, ainda:

    IV – avaliação da situação financeira e atuarial:

    a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador;

  • Gab B

    Segundo o art. 4º da LRF, o anexo de metas fiscais integrará a LDO.

    O Anexo de Metas Fiscais

    LRF § 2º O Anexo conterá, ainda:

    IV – avaliação da situação financeira e atuarial:

    a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador;

  • Art. 4º § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

    § 2o O Anexo conterá, ainda:

    IV - avaliação da situação financeira e atuarial:

    a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador;

    b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;

  • Questão sobre um dos três anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que são exigidos pela LRF.

    Uma das principais inovações da LRF, em matéria de LDO, foi a previsão de anexos que deveriam necessariamente integrá-la. Conforme art. 4º da LRF:

    § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

    § 3o A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

    § 4o A mensagem que encaminhar o projeto da União apresentará, em anexo específico, os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial, bem como os parâmetros e as projeções para seus principais agregados e variáveis, e ainda as metas de inflação, para o exercício subseqüente."


    DICA que dou para decorar as informações de cada anexo, é a seguinte:

    (1) Anexo Riscos Fiscais (ARF) trata de riscos.
    Exemplo: O risco de uma ação judicial contra o Estado, que tramita nos tribunais e pode causar um impacto negativo no patrimônio público.

    (2) Anexo Específico (AE) trata de Economia.
    Exemplos: Projeção do PIB, da taxa de juros, taxa de câmbio, inflação, etc.

    (3) Anexo de Metas Fiscais (AMF) trata da LRF como um todo. É o anexo que contém maior amplitude de informações, pois cobre vários indicadores importantes para Responsabilidade Fiscal. 
    Exemplos: Metas de receitas, despesas, resultados nominal e primário, montante da dívida pública, entre outras diversas informações.

    Por isso, o melhor a se fazer é decorar o conteúdo dos anexos (1) e (2). As informações que sobrarem, e que fizerem referência a Responsabilidade Fiscal (LRF), provavelmente serão tratadas no AMF – é uma classificação residual.

    Voltando a questão, veja que a situação financeira e atuarial dos regimes geral de previdência e próprio dos servidores é informação fiscal importante pois impacta severamente o resultado do ente público, mas não tem a ver especificamente com riscos (1) e nem com macroeconomia (2). Logo, grandes chances de a informação ser disponibilizada pelo AMF da LDO do estado.

    E realmente, é o que ocorre, por força da LRF, art. 4º, em um dos diversos dispositivos que acrescentam informações no AMF:

    § 2o O Anexo conterá, ainda

    IV - avaliação da situação financeira e atuarial:

    a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador;


    Dito isso, agora podemos analisar as alternativas:

    A) no plano plurianual do estado
    Errado, o PPA contém Diretrizes, Objetivos e Metas da administração pública, não trata da avaliação atuarial e financeira dos regimes de previdência, conforme art. 165 da CF88.

    B) Correto, como o TCE/RO é um órgão estadual, as informações sobre a situação financeira e atuarial dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE/RO) estarão disponíveis no anexo de metas fiscais da lei de diretrizes orçamentárias do estado, por força da LRF, conforme vimos na explicação introdutória.

    C) no anexo de riscos fiscais da lei de diretrizes orçamentárias do estado. 
    Errado, como vimos, o ARF trata de riscos e passivos contingentes, não trata especificamente da avaliação financeira atual dos regimes de previdência, conforme art. 4º da LRF.

    D) na lei orçamentária anual do estado. 
    Errado, a LOA do estado contém previsão de receitas e fixação de receitas, não trata especificamente da avaliação atuarial e financeira dos regimes de previdência, conforme art. 165 da CF88.

    E) no orçamento de investimento. 
    Errado, o orçamento de investimento é um dos três orçamentos que compreendem a LOA, não trata especificamente da avaliação atuarial e financeira dos regimes de previdência, conforme art. 165 da CF88.

     Gabarito do Professor: Letra B.
  • GAB B

    § 2o O Anexo de Metas Fiscais conterá, ainda:

    I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;

    II - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;

    III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;

    IV - avaliação da situação financeira e atuarial:

    a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador;

    b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;

    V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.

  • vale lembrar que no RREO

    § 1 O relatório referente ao último bimestre do exercício será acompanhado também de demonstrativos:

    II - das projeções atuariais dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos;

  • Resumidamente, pessoal...

    A LDO tem três anexos:

    Anexo de Metas Fiscais

    Anexo de Riscos Fiscais

    Anexo Específico.

    Para acertar esse tipo de questão, sempre analiso de maneira residual. Vejam:

    - No anexo de Riscos Fiscais é onde estão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas.

    - No anexo Específico é onde estão os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial e as metas de inflação.

    Sobrou?

    - Tá no anexo de Metas Fiscais.

    Claro que é muito importante saber o que consta nas Metas Fiscais, mas na hora da prova, dá pra fazer esse tipo de análise sem perder mto tempo na questão.

    GABARITO: LETRA B

    COMENTÁRIO DE Auditando TCS

  • O professor que comentou a questão é excelente


ID
3124903
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A União, após análise da Secretaria do Tesouro Nacional, concedeu garantia para viabilizar operação de crédito que beneficiará o estado de Rondônia.


De acordo com a LRF, nessa situação hipotética, a União

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

    LRF,Art. 40:

    II - a contragarantia exigida pela União a Estado ou Município, ou pelos Estados aos Municípios, poderá consistir na vinculação de receitas tributárias diretamente arrecadadas e provenientes de transferências constitucionais, com outorga de poderes ao garantidor para retê-las e empregar o respectivo valor na liquidação da dívida vencida.

  • Complementando o comentário do colega Lucas, transcrevo o parágrafo 6º do artigo 40, que já foi pegadinha de prova (e eu escorreguei, claro, rsrs)

     § 6 É vedado às entidades da administração indireta, inclusive suas empresas controladas e subsidiárias, conceder garantia, ainda que com recursos de fundos.

            § 7 O disposto no § 6 não se aplica à concessão de garantia por:

            I - empresa controlada a subsidiária ou controlada sua, nem à prestação de contragarantia nas mesmas condições;

            II - instituição financeira a empresa nacional, nos termos da lei.

    Bons estudos :)

  • Em relação a dúvida quanto a “pode” ou “deve”, acredito que a resposta está no parágrafo 1° do artigo 40, que diz que “a garantia estará condicionada ao oferecimento de contragarantia”.

  • Colaborando para não cair em pegadinha:

    O caput estabelece que estará CONDICIONADA, por tanto, refere-se a DEVERÁ dar oferecimento da CONTRA GARANTIA.

    Enquanto o inciso II do §1º menciona que a contra garantia EXIGIDA da UNIAO aos ESTADOS e MUNICIPIOS, ou pelos ESTADOS aos MUNICIPIOS, PODERÁ constituir VINCULAÇÃO DE RECEITA TRIBUTÁRIA.

    Atenção aos "deverá, poderá, será, terá e outros"

    Forte abraço.

  •  Gabarito D

    LRF,

    Art. 40. Os entes poderão conceder garantia em operações de crédito internas ou externas, observados o disposto neste artigo, as normas do art. 32 e, no caso da União, também os limites e as condições estabelecidos pelo Senado Federal.

           

     § 1 A garantia estará condicionada ao oferecimento de contragarantia, em valor igual ou superior ao da garantia a ser concedida, e à adimplência da entidade que a pleitear relativamente a suas obrigações junto ao garantidor e às entidades por este controladas, observado o seguinte:

           

     I - não será exigida contragarantia de órgãos e entidades do próprio ente;

           

     II - a contragarantia exigida pela União a Estado ou Município, ou pelos Estados aos Municípios, poderá consistir na vinculação de receitas tributárias diretamente arrecadadas e provenientes de transferências constitucionais, com outorga de poderes ao garantidor para retê-las e empregar o respectivo valor na liquidação da dívida vencida.

  • A prestação de garantia SEM CONTRAGARANTIA é CRIME contras as finanças públicas !!!

    Mais conhecida como a PRESTAÇÃO DE GARANTIA GRACIOSA.

  • Art. 40. Os entes poderão conceder garantia em operações de crédito internas ou externas, observados o disposto neste artigo, as normas do art. 32 (O Ministério da Fazenda verificará o cumprimento dos limites e condições relativos à realização de operações de crédito de cada ente da Federação, inclusive das empresas por eles controladas, direta ou indiretamente.) e, no caso da União, também os limites e as condições estabelecidos pelo Senado Federal.

    § 1 A garantia estará condicionada ao oferecimento de contragarantia, em valor igual ou superior ao da garantia a ser concedida, e à adimplência da entidade que a pleitear relativamente a suas obrigações junto ao garantidor e às entidades por este controladas, observado o seguinte:

    I - não será exigida contragarantia de órgãos e entidades do próprio ente;(Meio óbvio, mas importantíssimo. Na hora do nervosismo pode acabar gerando confusão)

    II - a contragarantia exigida pela União a Estado ou Município, ou pelos Estados aos Municípios, poderá consistir na vinculação de receitas tributárias diretamente arrecadadas e provenientes de transferências constitucionais, com outorga de poderes ao garantidor para retê-las e empregar o respectivo valor na liquidação da dívida vencida. (Gabarito D)

    § 2 No caso de operação de crédito junto a organismo financeiro internacional, ou a instituição federal de crédito e fomento para o repasse de recursos externos, a União só prestará garantia a ente que atenda, além do disposto no § 1, as exigências legais para o recebimento de transferências voluntárias. (Importante)

    FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm

  • LRF,

    Art. 40. Os entes poderão conceder garantia em operações de crédito internas ou externas, observados o disposto neste artigo, as normas do art. 32 e, no caso da União, também os limites e as condições estabelecidos pelo Senado Federal.

           

     § 1 A garantia estará condicionada ao oferecimento de contragarantia, em valor igual ou superior ao da garantia a ser concedida, e à adimplência da entidade que a pleitear relativamente a suas obrigações junto ao garantidor e às entidades por este controladas, observado o seguinte:

           

     I - não será exigida contragarantia de órgãos e entidades do próprio ente;

           

     II - a contragarantia exigida pela União a Estado ou Município, ou pelos Estados aos Municípios, poderá consistir na vinculação de receitas tributárias diretamente arrecadadas e provenientes de transferências constitucionais, com outorga de poderes ao garantidor para retê-las e empregar o respectivo valor na liquidação da dívida vencida.

  • A contragarantia é obrigatória, portanto. Não se trata de uma faculdade da União

  • Quando a União, após análise da Secretaria do Tesouro Nacional, concede garantia para a operação de crédito de outro ente da Federação, estamos diante de um caso de CONTRAGARANTIA. E o que seria contragarantia? Nos casos em que a União oferece garantia aos empréstimos feitos pelos demais entes, ela exige uma contragarantia, que seria um instrumento que garante o pagamento por parte do ente devedor à União caso ela tenha que pagar a dívida desses entes em caso de inadimplemento.

    Tal tema é disciplinado no art. 40 da LRF:

    Art. 40. Os entes poderão conceder garantia em operações de crédito internas ou externas, observados o disposto neste artigo, as normas do art. 32 e, no caso da União, também os limites e as condições estabelecidos pelo Senado Federal.

    § 1 A garantia estará condicionada ao oferecimento de contragarantia, em valor igual ou superior ao da garantia a ser concedida, e à adimplência da entidade que a pleitear relativamente a suas obrigações junto ao garantidor e às entidades por este controladas, observado o seguinte:

    I - não será exigida contragarantia de órgãos e entidades do próprio ente;

    II - a contragarantia exigida pela União a Estado ou Município, ou pelos Estados aos Municípios, poderá consistir na vinculação de receitas tributárias diretamente arrecadadas e provenientes de transferências constitucionais, com outorga de poderes ao garantidor para retê-las e empregar o respectivo valor na liquidação da dívida vencida.

    Após essa introdução, vamos analisar as alternativas:

    a)  ERRADO. A contragarantia não é uma facultatividade. É uma obrigatoriedade devendo ser sempre exigida nesses casos.

    b)  ERRADO. A contragarantia não é uma facultatividade. É uma obrigatoriedade devendo ser sempre exigida nesses casos, podendo  haver vinculação de receitas tributárias diretamente arrecadadas.

    c) ERRADO. A contragarantia deverá exigir contragarantia do referido estado, PODENDO ocorrer a vinculação de receitas tributárias diretamente arrecadadas.

    d)  CORRETO. Conforme o art. 40 da LRF, a União realmente deverá exigir contragarantia do referido estado, podendo haver a vinculação de receitas tributárias diretamente arrecadadas.

    e)  ERRADO. A contragarantia não é uma facultatividade. É uma obrigatoriedade devendo ser sempre exigida nesses casos.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “D".

  • Contribuição:

    Atualização do caput do art. 40 da LRF:

    Art. 40. Os entes poderão conceder garantia em operações de crédito internas ou externas, observados o disposto neste artigo, as normas do art. 32 e, no caso da União, também os limites e as condições estabelecidos pelo Senado Federal e as normas emitidas pelo Ministério da Economia acerca da classificação de capacidade de pagamento dos mutuários. (Redação dada pela Lei Complementar nº 178, de 2021)

    § 1 A garantia estará condicionada ao oferecimento de contragarantia, em valor igual ou superior ao da garantia a ser concedida, e à adimplência da entidade que a pleitear relativamente a suas obrigações junto ao garantidor e às entidades por este controladas, observado o seguinte:

    I - não será exigida contragarantia de órgãos e entidades do próprio ente;

    II - a contragarantia exigida pela União a Estado ou Município, ou pelos Estados aos Municípios, poderá consistir na vinculação de receitas tributárias diretamente arrecadadas e provenientes de transferências constitucionais, com outorga de poderes ao garantidor para retê-las e empregar o respectivo valor na liquidação da dívida vencida.

    GABARITO: "D"

  • Vale lembrar:

    A receita de impostos não deve ser vinculada a Órgão/Fundo/Despesa, SALVO:

    • repartição constitucional
    • destinados para saúde/ensino/administração tributária
    • prestação de garantia/contragarantia

ID
3124906
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

De acordo com a LRF, as disponibilidades de caixa dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos do estado de Rondônia podem ser aplicadas em

Alternativas
Comentários
  • Art. 43. As disponibilidades de caixa dos entes da Federação serão depositadas conforme estabelece o § 3o do art. 164 da Constituição.

    § 1o As disponibilidades de caixa dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos, ainda que vinculadas a fundos específicos a que se referem os arts. 249 e 250 da Constituição, ficarão depositadas em conta separada das demais disponibilidades de cada ente e aplicadas nas condições de mercado, com observância dos limites e condições de proteção e prudência financeira.

    § 2o É vedada a aplicação das disponibilidades de que trata o § 1o em:

    I - títulos da dívida pública estadual e municipal, bem como em ações e outros papéis relativos às empresas controladas pelo respectivo ente da Federação;

    II - empréstimos, de qualquer natureza, aos segurados e ao Poder Público, inclusive a suas empresas controladas.

  • Importante mencionar que a LRF prevê VEDAÇÃO sobre a aplicação de disponibilidade!

    A questão trouxe todas as vedações previstas no §2º do art. 43 da LRF, por exclusão (apenas observando a Lei Complementar 101/00) tem-se que não há impedimento para (questão) as disponibilidades de caixa dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos do estado de Rondônia (resposta - LETRA C) ações de empresas públicas controladas pela União.

  • Gab. C

    §2° É vedada a aplicação das disponibilidades de que trata o §1° (As disponibilidades de caixa dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos) em:

    I - títulos da dívida pública estadual e municipal, bem como em ações e outros papéis relativos às empresas controladas pelo respectivo ente da Federação;

    (não podem ser do próprio ente).

    II - empréstimos, de qualquer natureza, aos segurados e ao Poder Público, inclusive a suas empresas controladas.

     

    Art. 43, §2°, LRF. 

  • A questão não tem gabarito.

    O enunciado não pergunta apenas sobre as disponibilidades do regime próprio dos servidores de Rondônia (que, obviamente, podem ser aplicadas em ações de empresas públicas controladas pela União, pois o art. 43, p. 2, I, LRF apenas veda a aplicação em papéis de empresas controladas pelo respectivo ente), mas também pergunta sobre as disponibilidades do regime geral (estas, por ficarem a cargo da União, não podem ser aplicadas em ações de empresas controladas pela União).

  • GABARITO B

    LEI 101/2000 - LEI DA RESPONSABILIDADE FISCAL

    De acordo com a LRF, as disponibilidades de caixa dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos do estado de Rondônia podem ser aplicadas em

    A) títulos da dívida pública estadual.

    B) ações de empresas públicas controladas pelo estado de Rondônia.

    C) ações de empresas públicas controladas pela União.

    D) empréstimos aos próprios segurados.

    E) empréstimos ao Poder Público mediante aquisição de títulos mobiliários.

     Art. 43. As disponibilidades de caixa dos entes da Federação serão depositadas conforme estabelece o .

            § 1 As disponibilidades de caixa dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos, ainda que vinculadas a fundos específicos a que se referem os  e , ficarão depositadas em conta separada das demais disponibilidades de cada ente e aplicadas nas condições de mercado, com observância dos limites e condições de proteção e prudência financeira.

            § 2 É vedada a aplicação das disponibilidades de que trata o § 1 em:

            I - títulos da dívida pública estadual e municipal, bem como em ações e outros papéis relativos às empresas controladas pelo respectivo ente da Federação; ALTERNATIVAS A e C

            II - empréstimos, de qualquer natureza, aos segurados e ao Poder Público, inclusive a suas empresas controladas. ALTERNATIVAS D e E

  • A vedação se dá quanto as Ações de controladas do respectivo ente. A Aplicação em empresas controladas por outro ente não é vedada. Embora seja obviamente nocivo, pois pode ocasionar toca de favores entre Governantes.

  • Professor Renério do RPGE comenta esta questão de forma bem didática no youtube:

    https://www.youtube.com/watch?v=M_Ie1aiam_o&list=LL2V2vib50k4yx94B_8QzDrQ&index=2&t=949s

  • Em resumo: As disponibilidades de caixa dos regimes de previdência social, geral e próprio, não podem ser aplicadas em títulos da dívida do próprio ente, nem em ações e outros papéis das empresas controladas pelo respectivo ente da federação. Mas podem, por exemplo, as disponibilidades do regime de previdência de servidores estaduais serem aplicadas em títulos da dívida pública federais ou em ações de empresas públicas controladas pela União.

    Art. 43, §2º, I da LRF.

  • Não pode - para empresas controladas pelo Ente (Estado). Estado não pode aplicar disponibilidade de caixa em empresa controlada pelo proprio Estado.

    Pode - para ações de empresas públicas controladas pela União. Estado pode aplicar disponibilidade de caixa em empresa controlada pela União.

  • A título de atualização, cumpre trazer a redação do art. 9º, §7º, da EC 103/19 (Reforma da Previdência) que passa a permitir a concessão de empréstimos, na modalidade consignado, aos segurados do RPPS com recursos do próprio regime. Tal regra pode vir a impactar o contido no art. 43, §2º, II, da LRF.

    EC 103/19

    " Art. 9º Até que entre em vigor lei complementar que discipline o  l, aplicam-se aos regimes próprios de previdência social o disposto na  , e o disposto neste artigo.

    (...)

    § 7º Os recursos de regime próprio de previdência social poderão ser aplicados na concessão de empréstimos a seus segurados, na modalidade de consignados, observada regulamentação específica estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional."

  • Eita leizinha do capiroto!

  • Nunca vejo sentido de dinheiro de fundo de previdência ficar investido em ações

  • §2° É vedada a aplicação das disponibilidades de que trata o §1° (As disponibilidades de caixa dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos) em:

    I - títulos da dívida pública estadual e municipal, bem como em ações e outros papéis relativos às empresas controladas pelo respectivo ente da Federação;

    II - empréstimos, de qualquer natureza, aos segurados e ao Poder Público, inclusive a suas empresas controladas.

     

  • Gabarito: C

  • A questão versa sobre as disponibilidades de caixa dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos, conforme tratamento dado pelo art. 43 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

    LRF, Art. 43. §1º As disponibilidades de caixa dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos, ainda que vinculadas a fundos específicos a que se referem os arts. 249 e 250 da Constituição, ficarão depositadas em conta separada das demais disponibilidades de cada ente e aplicadas nas condições de mercado, com observância dos limites e condições de proteção e prudência financeira.
    §2º É vedada a aplicação das disponibilidades de que trata o §1º em:
    I - títulos da dívida pública estadual e municipal, bem como em ações e outros papéis relativos às empresas controladas pelo respectivo ente da Federação;
    II - empréstimos, de qualquer natureza, aos segurados e ao Poder Público, inclusive a suas empresas controladas.
    Analisemos as alternativas:

    A) ERRADO. Conforme consta no art. 43, §2º, I da LRF, é vedada a aplicação das disponibilidades de caixa dos regimes de previdência em títulos da dívida pública estadual.

    B) ERRADO. A vedação de aplicação das disponibilidades de caixa dos regimes de previdência em ações de empresas públicas controladas pelo estado de Rondônia decorre da parte final do art. 43, §2º, I, da LRF.

    C) CERTO. Perceba que o art. 43, §2º, I, da LRF veda apenas de aplicação das disponibilidades de caixa dos regimes de previdência em ações de empresas públicas controladas pelo respectivo ente da Federação. Sendo assim, embora não possam ser adquiridas ações de uma EP controlada pelo Estado de Rondônia, é possível a aquisição de ações de empresas públicas controladas pela União.

    D) e E) ERRADO. A vedação de empréstimos aos próprios segurados e ao Poder Público consta no art. 43, §2º, II, da LRF.

    Gabarito do Professor: C

  • EXPLICANDO A QUESTÃO:

    No caso em tela, há disponibilidade de caixa (sobrando dinheiro) da previdência.

    O que faremos com esse dinheiro?? Onde colocar essa grana?

    a) títulos da dívida pública estadual.

    b)ações de empresas públicas controladas pelo estado de Rondônia.

    c)ações de empresas públicas controladas pela União.

    d) empréstimos aos próprios segurados.

    e) empréstimos ao Poder Público mediante aquisição de títulos mobiliários.

    Vamos ver o fundamento legal:

    Art. 43. As disponibilidades de caixa dos entes da Federação serão depositadas conforme estabelece o .

            § 1 As disponibilidades de caixa dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos, ainda que vinculadas a fundos específicos a que se referem os  e , ficarão depositadas em CONTA SEPARADA das demais disponibilidades de cada ente e aplicadas nas condições de mercado, com observância dos limites e condições de proteção e prudência financeira.

            § 2 É VEDADA a aplicação das disponibilidades de que trata o § 1 em:

            I - títulos da dívida pública estadual e municipal, bem como em ações e outros papéis relativos às empresas controladas pelo respectivo ente da Federação;

    OBS1: Não se pode comprar títulos da dívida pública de estados e municípios.

    OBS2: CURIOSIDADE, PULEM CASO NAO QUEIRAM SABER... desde 2014, através de LC, Estados e Municípios não podem emitir títulos da dívida pública. O estado pode ter títulos (antigos), mas não pode emitir. Exceção: título da dívida pública municipal para hipótese de desapropriação especial urbana.

    Com isso, podemos descartar as ALTERNATIVAS A e B

    .

            II - empréstimos, de qualquer naturezaaos segurados e ao Poder Público, inclusive a suas empresas controladas. 

    Com isso, podemos descartar as ALTERNATIVAS D e E

    continua na resposta

  • As disponibilidades de caixa dos regimes de previdência social, geral e próprio, não podem ser aplicadas em títulos da dívida do próprio ente, nem em ações e outros papéis das empresas controladas pelo respectivo ente da federação. Mas podem, por exemplo, as disponibilidades do regime de previdência de servidores estaduais serem aplicadas em títulos da dívida pública federais ou em ações de empresas públicas controladas pela União.


ID
3124909
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Nos termos da LRF, pode ser classificada como transferência voluntária a entrega espontânea de recursos de um ente da Federação a outro que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

    LRF Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde

  • Outra questão que basta usar a lógica ! A questão fala de transferência espontanea :

    Logo eliminamos a A e a B se deriva da constituição ou lei, a transferencia sera obrigatória.

    A alternativa E é absurda não cabe nem comentário.

    A alternativa C basta pensar tambem. a transferência sempre vai do maior para o menor. O SUS é do governo federal, então não cabe transferencia para ele, porque estados e municipios não iriam transferir dinheiro para a União.

  • Gab. D

    Transferência voluntária: Entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

     

    Lei de  responsabilidade fiscal, Art. 25. ​

  • GABARITO D

    LRF Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde

  • D

    Art. 25 - Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

    IV - comprovação, por parte do beneficiário, de:

    b) cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde

  • GABARITO: LETRA D

    CAPÍTULO V

    DAS TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS

            Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

    FONTE: LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.

  • Só uma observação!

    § 3 Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.

    Pessoal, a transferência é voluntária para a educação. O ente transfere se quiser. Apesar disso, não recai sobre ela a aplicação de sanção de suspensão de transferência.

    Bons estudos.

  • Analisando os itens:

     

    a) seja derivada de determinação prevista na Constituição.

    INCORRETO. As transferências constitucionais NÃO podem ser classificadas como Transferências Voluntárias.

    b) seja derivada de determinação prevista em lei ordinária.

    INCORRETO. As transferências legais (lei ordinária) NÃO podem ser classificadas como Transferências Voluntárias.

    c)  seja destinada ao Sistema Único de Saúde.

    INCORRETO. As transferências destinadas ao sistema de saúde NÃO podem ser classificadas como Transferências Voluntárias.

     

    d) seja destinada à educação municipal.

    CORRETO. Pode ser destinada à educação, sendo vedada apenas os recursos destinados ao SUS.

    e) não seja oriunda de receitas de capital.

    INCORRETO. Não existe esta vedação imposta pela LRF.

  • Discordo dos colegas. Não vejo problema na e)

    Pode ser classificada como transferência voluntária recursos oriundos de receitas correntes? Pode!

     Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital (...)

  • Questão sobre um dos pilares do Federalismo Brasileiro, as transferências de recursos entre entes federativos.

    Podemos classificá-las em dois grandes grupos:

    -Transferências constitucionais/legais: entrega de recurso derivada de determinação prevista na Constituição/em lei.

    Exemplos: Fundo de Participação dos Municípios (FPM) o Fundo de Participação dos Estados (FPE), conforme art. 159, da CF88/ Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), conforme art. 5º da lei Lei 11.947/09.

    - Transferências voluntárias: entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde, conforme art. 25, da LRF.

    Dito isso, já podemos analisar as alternativas, procurando por um exemplo de transferência voluntária:

    A) seja derivada de determinação prevista na Constituição
    Errado, essas são chamadas transferências constitucionais, não são transferências voluntárias.

    B) seja derivada de determinação prevista em lei ordinária
    Errado, essas são chamadas transferências legais, não são transferências voluntárias.

    C) seja destinada ao Sistema Único de Saúde
    Errado, como vimos acima, transferências destinadas ao SUS, não podem ser transferências voluntárias, por força do art. 25, da LRF.

    D) Certo, perceba que as transferências voluntárias foram definidas por exclusão pela LRF e a alternativa traz corretamente um caso clássico desse tipo de transferência: a entrega espontânea de recursos de um ente da Federação a outro que seja destinada a educação municipal. Por exemplo, um convênio firmado entre a União e um município para a construção de escola.

    E) não seja oriunda de receitas de capital.
    Errado, transferências voluntárias podem ser oriundas tanto de receitas correntes, quanto de capital, não é isso que caracteriza a transferência.

    Gabarito do Professor: Letra D.
  • Gabarito D

    Transferências Voluntárias

    -Entrega de recursos (correntes ou de capital) =>A outro ente da Federação

    -Não pode ser decorrente de:

    Determinação constitucional

    Determinação legal

    Sistema Único de Saúde (SUS)

    Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde. (LRF)

  • concordo com o Tales Passos, a questão fala:

    "Nos termos da LRF, pode ser classificada como transferência voluntária a entrega espontânea de recursos de um ente da Federação a outro que"

    .

    .

    .

    e)não sejam oriundos de receita de capital.

    A questão ao colocar o item 'e' como incorreto, na verdade está dizendo que as transferências voluntárias não podem advir de receitas correntes., então caberia a anulação da questão por conter dois itens corretos.

  • RESOLUÇÃO:

    Segundo o art. 25, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

    Atenção! Se a transferência for derivada de determinação constitucional ou legal, não se trata de transferência voluntária e sim obrigatória (alternativa A e B).

    O art. 25 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) afirma que a transferência voluntária ocorrerá por meio da entrega de recursos correntes ou de capital (alternativa E) e expressamente exclui da transferência voluntária os recursos destinados ao Sistema Único de Saúde (alternativa C).

    Sendo assim, por exclusão, a alternativa correta é a letra D.

    Gabarito: D

  • Transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou do SUS.

    São exigências para a realização, além das estabelecidas na LDO:

    1.     Existência de dotação específica;

    2.     Comprovação, por parte do beneficiário, de que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos; cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde; observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal; previsão orçamentária de contrapartida(vedada utilização diversa da pactuada).

    Referente a sanções de suspensão de transferências voluntárias, excetuam-se as relativas a ações de educação, saúde e assistência social.

  • GAB D

    DAS TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS

            Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

    FONTE: LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.

  • Sobre a letra E:

    As transferências voluntárias abrangem recursos para despesas correntes e de capital. Logo, está errada por excluir essa possibilidade.


ID
3124912
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Nos termos da LRF, os prazos para eliminação do percentual excedente ao limite fixado em lei complementar para despesa de pessoal no âmbito municipal

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

    LRF Art. 65. Na ocorrência de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional, no caso da União, ou pelas Assembléias Legislativas, na hipótese dos Estados e Municípios, enquanto perdurar a situação:

           

     I - serão suspensas a contagem dos prazos e as disposições estabelecidas nos arts. 23 , 31 e 70;

            

    II - serão dispensados o atingimento dos resultados fiscais e a limitação de empenho prevista no art. 9.

            

    Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput no caso de estado de defesa ou de sítio, decretado na forma da Constituição

  • Nos termos da LRF, os prazos para eliminação do percentual excedente ao limite fixado em lei complementar para despesa de pessoal no âmbito municipal

    a) poderão ser suspensos na ocorrência de calamidade pública reconhecida pela assembleia legislativa de um estado, enquanto perdurar a situação.

    LRF

    Art. 65. Na ocorrência de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional, no caso da União, ou pelas Assembléias Legislativas, na hipótese dos Estados e Municípios, enquanto perdurar a situação:

    I - serão suspensas a contagem dos prazos e as disposições estabelecidas nos arts. 23 , 31 e 70;

    II - serão dispensados o atingimento dos resultados fiscais e a limitação de empenho prevista no art. 9.

    Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput no caso de estado de defesa ou de sítio, decretado na forma da Constituição.

    b) poderão ser suspensos na ocorrência de estado de defesa, que poderá ser reconhecido pela assembleia legislativa de um estado, enquanto perdurar a situação.

    CF/88.

    Art. 21. Compete à União:

    V - decretar o estado de sítio, o estado de defesa e a intervenção federal;

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio;

    c) poderão ser suspensos em caso de crescimento real negativo do produto interno bruto (PIB) nacional.

    LRF

    Art. 66. Os prazos estabelecidos nos arts. 23, 31 e 70 serão duplicados no caso de crescimento real baixo ou negativo do Produto Interno Bruto (PIB) nacional, regional ou estadual por período igual ou superior a quatro trimestres.

    § 1 Entende-se por baixo crescimento a taxa de variação real acumulada do Produto Interno Bruto inferior a 1% (um por cento), no período correspondente aos quatro últimos trimestres.

    d) poderão ser duplicados em caso de crescimento real positivo do produto interno bruto (PIB) nacional.

    e) não poderão ser duplicados nem suspensos.

    GAB. LETRA "A"

  • Pessoal, trazendo um pouco de Constitucional pra questão...

    O Presidente DEcreta DEfesa

    O Presidente Solicita Sítio.

    No caso, se você ficasse em dúvida entre a letra A e letra B, esse joguinho de palavras iria ajudar.

    Um abração!

  • Letra A

    Os prazos poderão ser:

    - duplicados no caso de crescimento real baixo ou negativo do PIB nacional, regional ou estadual por período igual ou superior a quatro trimestres.

    - suspensos na ocorrência de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional, no caso da União, ou pelas Assembléias Legislativas, na hipótese dos Estados e Municípios, enquanto perdurar a situação. 

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 65. Na ocorrência de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional, no caso da União, ou pelas Assembleias Legislativas, na hipótese dos Estados e Municípios, enquanto perdurar a situação:

            I - serão suspensas a contagem dos prazos e as disposições estabelecidas nos arts. 23 , 31 e 70;

            II - serão dispensados o atingimento dos resultados fiscais e a limitação de empenho prevista no art. 9.

            Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput no caso de estado de defesa ou de sítio, decretado na forma da Constituição.

    FONTE: LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.

  • Art. 65. Na ocorrência de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional, no caso da União, ou pelas Assembléias Legislativas, na hipótese dos Estados e Municípios, enquanto perdurar a situação:

    I - serão suspensas a contagem dos prazos e as disposições estabelecidas nos arts. 23 , 31 e 70;

    Art. 23. Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos e .

  • Art. 65. Na ocorrência de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional, no caso da União, ou pelas Assembleias Legislativas, na hipótese dos Estados e Municípios, enquanto perdurar a situação:

    I – serão suspensas a contagem dos prazos e as disposições estabelecidas nos arts. 23, 31 e 70;

    Art. 70. O Poder ou órgão referido no art. 20 cuja despesa total com pessoal no exercício anterior ao da publicação desta Lei Complementar estiver acima dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 deverá enquadrar-se no respectivo limite em até dois exercícios, eliminando o excesso, gradualmente, à razão de, pelo menos, 50% a.a. (cinqüenta por cento ao ano), mediante a adoção, entre outras, das medidas previstas nos arts. 22 e 23.

    Art. 31. Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro.

    Art. 23. Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos §§

  • Questão sobre as regras de flexibilização que estão previstas na LRF quanto aos limites estipulados na lei complementar – tem tudo a ver com o momento que estamos enfrentando em 2020.

    Visando o controle das contas públicas e a responsabilidade na gestão fiscal, a LRF fixa diversos limites para despesa de pessoal de cada ente. Esses limites de pessoal, assim como todos outros limites que existem (dívida consolidada, operação de crédito, etc) funcionam de acordo com algumas regras, estabelecidas pela própria LRF. Conforme Paludo¹, podemos dividir essas regras em três níveis:

    (1) regras gerais – se aplicam a todos os casos de forma plena ou subsidiária 
    (2) regras especiais – regras mais duras para final de mandato (ciclo político)
    (3) regras de flexibilização - em situações excepcionais

    As situações excepcionais são as que interessam para resolver a questão. Elas estão previstas na LRF art. 65 e 66 e acionam as seguintes regras de flexibilização.

    (A) Baixo/Negativo crescimento econômico (PIB<1%): 
    Os prazos para eliminação do percentual excedente ao limite são DUPLICADOS.

    (B) Calamidade pública (reconhecida pelo Congresso) ou Estado de Defesa/Sítio (decretado na forma da CF):
    Os prazos para eliminação do percentual excedente ao limite são SUSPENSOS.

    (C) Mudanças drásticas nas políticas monetária e cambial: 
    Os prazos para eliminação do percentual excedente ao limite da dívida consolidada são AMPLIADOS até 4 quadrimestres

    Dito isso, já podemos analisar as alternativas:

    A) Certo, pois nos termos da LRF, os prazos para eliminação do percentual excedente ao limite fixado em lei complementar para despesa de pessoal no âmbito municipal poderão ser suspensos na ocorrência de (B) calamidade pública reconhecida pela assembleia legislativa de um estado, enquanto perdurar a situação.

    É o que temos enfrentado atualmente! Tanto o Congresso Nacional, quanto as Assembleias Legislativas por todo território nacional têm reconhecido o estado de calamidade pública que vivemos em decorrência da pandemia causada pelo corona vírus, suspendendo os prazos de controle na LRF.

    B) poderão ser suspensos na ocorrência de estado de defesa, que poderá ser reconhecido pela assembleia legislativa de um estado, enquanto perdurar a situação.
    Errado, poderá sim ser suspenso durante o estado de defesa, entretanto, este deverá ser decretado na forma da CF e não reconhecido pela assembleia de um estado. O Presidente da República que decreta o estado de defesa, conforme art. 84 da CF:

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio;


    C) poderão ser suspensos em caso de crescimento real negativo do produto interno bruto (PIB) nacional.
    Errado, nesse caso os prazos são duplicados, não suspensos, como vimos acima.

    D) poderão ser duplicados em caso de crescimento real positivo do produto interno bruto (PIB) nacional.
    Errado, os prazos só poderão ser duplicados em caso de crescimento negativo ou baixo do PIB, como vimos acima.

    E) não poderão ser duplicados nem suspensos
    Errado, os prazos poderão ser duplicados e suspensos de acordo com as regras de flexibilização que vimos acima.

    Gabarito do Professor: Letra A.

    ¹ Paludo, Augustinho Vicente Orçamento público, administração financeira e orçamentária e LRF I Augustinho Vicente Paludo. - 7. ed. rev. e atual.- Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO: 2017.
  • Atenção para questões que tentam confundir as regras da despesa total com pessoal com as regras da dívida consolidada, bem como pegadinhas que tentam confundir as situações.

    No caso, estamos falando de despesa com pessoal. Então tenha em mente que aqui existe a regra de que as restrições não se aplicam no caso de queda de receita real superior a 10% (LRF, art. 23, § 5º). Já a regra de que o prazo para recondução aos limites poderá ser ampliado em até 4 quadrimestres (art. 66, § 4º) aplica-se somente à dívida consolidada.

    Eis o comparativo:

    Agora, vamos analisar as alternativas:

    a) Correta, nos termos do artigo 65 da LRF (repare que o artigo 23 é o que trata das despesas com pessoal):

    Art. 65. Na ocorrência de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional, no caso da União, ou pelas Assembleias Legislativas, na hipótese dos Estados e Municípios, enquanto perdurar a situação:

    I - serão suspensas a contagem dos prazos e as disposições estabelecidas nos arts. 23, 31 e 70;

    b) Errada. Mesmo com a redação anterior do artigo 65, essa alternativa já estava errada. Vou dizer rapidinho por quê.

    O estado de defesa é decretado pelo chefe do Poder Executivo e posteriormente aprovado pelo Congresso Nacional (ou pela Assembleia Legislativa).

    Acontece que a regra do artigo 65 da LRF só se aplica quando o estado de defesa já é reconhecido pelo Congresso Nacional (ou pela Assembleia Legislativa). Repare na REDAÇÃO ANTERIOR:

    Art. 65. Na ocorrência de calamidade pública RECONHECIDA pelo Congresso Nacional, no caso da União, ou pelas Assembleias Legislativas, na hipótese dos Estados e Municípios, enquanto perdurar a situação:

    Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput no caso de estado de defesa ou de sítio, decretado na forma da Constituição.

    Como a questão disse que esse estado de defesa ainda poderá ser reconhecido pela Assembleia Legislativa, então a regra do artigo 65 não poderá ser aplicada, ou seja, os prazos não poderão ser suspensos na ocorrência de estado de defesa.

    Mas... hoje, as flexibilizações do artigo 65 só se aplicam somente no caso de calamidade pública. Não se aplicam mais nos casos de estado de defesa ou de sítio. Então você pode ignorar toda essa explicação anterior. Agora a resolução da alternativa ficou mais fácil: hoje, ela está errada porque os prazos não poderão ser suspensos na ocorrência de estado de defesa. Simples assim.

    c) Errada. No caso de crescimento real baixo ou negativo do PIB nacional, os prazos serão duplicados, e não suspensos. Observe:

    Art. 66. Os prazos estabelecidos nos arts. 23, 31 e 70 serão duplicados no caso de crescimento real baixo ou negativo do Produto Interno Bruto (PIB) nacional, regional ou estadual por período igual ou superior a quatro trimestres.

    § 1o Entende-se por baixo crescimento a taxa de variação real acumulada do Produto Interno Bruto inferior a 1% (um por cento), no período correspondente aos quatro últimos trimestres.

    d) Errada. Crescimento real positivo do PIB? Opa! Isso é bom. Por que iríamos aumentar o prazo se está acontecendo algo bom? O prazo é duplicado é no caso de crescimento real baixo ou negativo do PIB nacional.

    e) Errada. Podem sim, como afirmam os artigos 65 e 66, da LRF.

    Gabarito: A

  • GAB A

    Art. 65. Na ocorrência de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional, no caso da União, ou pelas Assembleias Legislativas, na hipótese dos Estados e Municípios, enquanto perdurar a situação:

            I - serão suspensas a contagem dos prazos e as disposições estabelecidas nos arts. 23 , 31 e 70;

            II - serão dispensados o atingimento dos resultados fiscais e a limitação de empenho prevista no art. 9.

    Art. 23. Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro.

  • Na ocorrência de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional, no caso da União, ou pelas Assembléias Legislativas, na hipótese dos Estados e Municípios, enquanto perdurar a situação:

    - serão suspensas a contagem dos prazos:

    *para a volta da despesa total com pessoal ao limite (nos 2 quadrimestes seguintes com pelo menos 1/3 no primeiro);

    *para a volta da dívida consolidada ao limite (nos 3 quadrimestes seguintes com pelo menos 25% no primeiro).

    - serão dispensados o atingimento dos resultados fiscais e a limitação de empenho.

    ------------

    Tais suspensões também se aplicam no caso de estado de defesa ou de sítio, lembrando que compete à União, através do Presidente da República, decretar o estado de defesa e de sítio, sendo competência exclusiva do Congresso Nacional aprová-los.

    ---------------

    Os prazos para a volta da despesa total com pessoal e da dívida consolidada serão duplicados no caso de crescimento real baixo ou negativo do PIB nacional, regional ou estadual por período igual ou superior a 4 trimestres.

  • Letra B: 

    É caso do CORONA VIRUS  Hoje em dia 

  • Pessoal, o parágrafo único do art. 65 da LRF (que fala sobre o estado de defesa e de sítio) encontra-se atualmente riscado, mas não entendi se foi revogado ou não. Alguém saberia esclarecer? bons estudos!

  • o art. 65 foi alterado pela LCP 173/2020 mas o gabarito se mantém correto.

  • Gab.: A

    (A) Baixo/Negativo crescimento econômico (PIB<1%): 

    Os prazos para eliminação do percentual excedente ao limite são DUPLICADOS.

    (B) Calamidade pública (reconhecida pelo Congresso) ou Estado de Defesa/Sítio (decretado na forma da CF):

    Os prazos para eliminação do percentual excedente ao limite são SUSPENSOS.

    (C) Mudanças drásticas nas políticas monetária e cambial: 

    Os prazos para eliminação do percentual excedente ao limite da dívida consolidada são AMPLIADOS até 4 quadrimestres

    Fonte: Professor do QC.

  • Gabarito: A

    Exceções ao prazo para redução das despesas com pessoal:

    • Aplicação imediata: restrições serão aplicadas imediatamente caso a despesa total com pessoal exceda o limite no primeiro quadrimestre do último ano de mandato.
    • Suspensão: em caso de calamidade pública (reconhecida pela AL em caso de Estado e Munícipio e pelo CN no caso da União) em caso de estado de defesa ou de sítio (decretado na forma da CF) enquanto perdurar a situação.
    • Duplicação: em caso de crescimento real baixo ou negativo do PIB nacional, estadual ou regional por período igual ou superior a 4 trimestres. (taxa de variação inferior a 1% no período correspondente aos últimos 4 trimestres).
  • PRAZOS LRF

    1) DUPLICAÇÃO - Crescimento PIB

    2) SUSPENSÃO - Calamidade Pública, Estado de Defesa e Sítio

    3) AMPLIAÇÃO - Dívida Consolidada

    Gabarito: A


ID
3124915
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Para apurar a regular instituição de reserva de contingência, tribunal de contas deverá consultar, nos termos da LRF,

Alternativas
Comentários
  •  Art. 5º, LRF. O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

     III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:

  • GABARITO: ALTERNATIVA E

    "E) a lei orçamentária anual, sendo o montante e a forma de utilização definidos pela lei de diretrizes orçamentárias."

    Fundamento: Lei Complementar n° 101/2000 = Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)

     Art. 5º, LRF. O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

     III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao (...)

  •  Art. 5º, LRF. O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

     III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:

  • GABARITO: LETRA E

    Seção III

    Da Lei Orçamentária Anual

            Art. 5 O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

     III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.

    FONTE: LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.

  • LOA - conterá RESERVA DE CONTINGÊNCIA

    LDO - definirá a Utilização e Montante dessa reserva de contingência.

  • Questão sobre a reserva de contingência, derivada do importante princípio contábil da prudência.

    Conforme Paludo¹, a reserva de contingência (RC) foi inicialmente prevista no art. 91 do Decreto-lei 200/1967, mas foi implementada somente com a LRF. Destina-se a cobrir as despesas já previstas no anexo de riscos fiscais, integrante da LDO, bem como outras imprevistas, decorrentes de calamidade pública, por exemplo.

    De acordo com a LRF:

    Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:
    III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:
    b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.


    Repare que o PLOA conterá a RC, enquanto que sua forma de utilização e montante, serão estabelecidos na LDO.

    Em outras palavras, a LDO estabelece as regras de utilização e o montante da RC em % da Receita Corrente Líquida. Veja um exemplo retirado da LDO 2020:

    Art. 13.  A Reserva de Contingência, observado o disposto no inciso III do caput do art. 5º da Lei Complementar nº 101, de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, será constituída, exclusivamente, de recursos do Orçamento Fiscal, que equivalerão no Projeto e na Lei Orçamentária de 2020, a, no mínimo, dois décimos por cento da receita corrente líquida constante do referido Projeto.

    § 2º  Para fins de utilização dos recursos a que se refere o caput, considera-se como evento fiscal imprevisto, a que se refere a alínea “b" do inciso III do caput do art. 5º da Lei Complementar nº 101, de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, a abertura de créditos adicionais para o atendimento de despesas não previstas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária de 2020.


    Já na LOA temos a instituição da RC em si, por exemplo, R$ 80 bilhões constituídos em consonância com os limites da LDO.

    Com isso já podemos analisar as alternativas:

    A) a lei orçamentária anual, que deverá estabelecer o montante. 
    Errado, a LDO que estabelece o montante da RC, não a LOA.  

    B) a lei orçamentária anual, que deverá estabelecer a forma de utilização.  
    Errado, a LDO que estabelece a forma de utilização.

    C) o plano plurianual, que deverá estabelecer a forma de utilização e o montante. 
    Errado, o plano plurianual estabelece as Diretrizes, Objetivos e Metas da administração pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes - não tem a ver com a RC.

    D) a lei de diretrizes orçamentárias, sendo o montante e a forma de utilização definidos pelo plano plurianual.
    Errado, o montante e a forma de utilização são definidos na própria LDO.

    E) Certo, para apurar a regular instituição de reserva de contingência, tribunal de contas deverá consultar, nos termos da LRF, a lei orçamentária anual, sendo o montante e a forma de utilização definidos pela lei de diretrizes orçamentárias, conforme explicação introdutória.

    Gabarito do Professor: Letra E.

    ¹ Paludo, Augustinho Vicente Orçamento público, administração financeira e orçamentária e LRF I Augustinho Vicente Paludo. - 7. ed. rev. e atual.- Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO: 2017.
  • LRF:

    Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

    III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:

    b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.

  • É como se imaginássemos que a reserva de contingência fosse um bolo.

    NA LDO: Estará a receita e as formas de Utilização.

    NA LOA: Estará o próprio Bolo.

    Fonte: Pdf do professor Sergio Mendes

  • LETRA E

  • Bote na sua cabeça que a LDO é como se fosse aquele primo certinho, o exemplo da família. Ele quem diz como tem que fazer, ele quem define as coisas, mostra o caminho a ser tomado. A LOA apenas executa da maneira que a LDO quer.


ID
3124918
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O estado de Rondônia procedeu ao cancelamento orçamentário de receita de pequena monta cujos custos de cobrança judicial superam o montante do débito.


Nessa situação hipotética, o TCE/RO, ao apreciar a regularidade desse ato à luz da LRF, deve concluir pela

Alternativas
Comentários
  •  Art. 14, LRF. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:               

            I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

            II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

     § 3 O disposto neste artigo não se aplica:

            I - às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos ,,e , na forma do seu ;

            II - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.

  • é um questão até muito lógica ! Se você gastará R$ 10 mil ( salários, estutura etc ) para recuperar R$ 7 mil, não faz sentindo nenhum fazer a cobrança.

  • RESUMINHO

    Segundo o art. 14 da LRF, a concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na LDO e a pelo menos uma das seguintes condições:

    >> Demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da LDO.

    >> Estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. Nesse caso, o benefício só entrará em vigor quando implementadas as medidas citadas. 

    O §3º traz exceções a esse regramento do caput do art. 14 da LRF ao estabelecer que tais condicionantes não se aplicam:

    - à alteração de alíquotas de Imposto de Importação, Imposto de Exportação, IPI e IOF;

    - cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos da cobrança;

  • Gabarito: E

     LC nº 101/00 - LRF. Art. 14, §3º O disposto neste artigo não se aplica: II: ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.

  • LC no 101/00 - LRF. Art. 14, §3o O disposto neste artigo não se aplica: 

    II - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.

    À luz da eficiência, da economicidade e da razoabilidade, a LRF autoriza como exceção, o cancelamento de débito de pequena monta, cujo dispêndio para sua cobrança ultrapasse seu próprio valor.

    fonte: Livro AFO, Wilson Araújo, editora Juspodivm.

  • O disposto na LRF sobre renúncia de receitas não se aplica às alterações das alíquotas dos seguintes impostos: II, IE, IPI e IOF, nem ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.

  • Súmula 452 do STJ: extinção de ações de pequeno valor é faculdade da administração, vedada a atuação judicial de ofício.

  • Súmula 452 do STJ: extinção de ações de pequeno valor é faculdade da administração, vedada a atuação judicial de ofício.

  • Súmula 452 do STJ: extinção de ações de pequeno valor é faculdade da administração, vedada a atuação judicial de ofício.

  • LRF

    Art. 14. (...)

    § 3 O disposto neste artigo não se aplica:

    II - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.

  • ✅Letra E

    A medida adotada não constitui ilegalidade ou desacordo...

    Sobre a renúncia de receitas: Elas devem atender a certos requisitos, mas em caso especiais eles serão dispensados. Quando eles poderão ser dispensados?

    As alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I, II, IV e V do artigo 153, CF/88.

    Ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.

    Montante < Custos de cobrança.

    Fonte: Aulas do Prof: Anderson Ferreira, Gran Cursos. Erros? Só avisar. Bons estudos e GARRA!!!!

  • regularidade do ato, pois não se aplicam as exigências previstas para renúncia de receita.

    Do modo que está escrito parece que não se aplicam as exigências para renúncia de receita DE UM MODO GERAL.

    Alguém mais ficou com essa impressão?

  • Trata-se de uma questão sobre receita pública cuja resposta é encontrada na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).

    Primeiramente, vamos ler o art. 14 da LRF:

    “Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:

    I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

    II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

    [...]

    § 3º O disposto neste artigo não se aplica:

    I - às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I, II, IV e V do art. 153 da Constituição, na forma do seu § 1º;

    II - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança".


    Percebam, então, que esse cancelamento de Receita NÃO é considerado uma Renúncia de Receita, uma vez que consta como exceção no § 3º, II, do art. 14 da LRF. Logo, não precisa seguir as regras do art. 14 referente às renúncias de receitas.

    Após essa introdução, vamos analisar as alternativas.


    A) ERRADO. Não há necessidade de fazer prévia estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em vigor e nos dois seguintes, pois trata-se de exceção ao que termina o caput do art. 14 da LRF, não sendo caso de renúncia de receita.

    B) ERRADO.  Não consta na LRF a necessidade de prévia medida de compensação suficiente para aumento da receita em valor superior ou igual ao renunciado.

    C) ERRADO. Não há necessidade de prévia demonstração de cumprimento das metas de resultados fiscais, pois trata-se de exceção ao que termina o caput do art. 14 da LRF, não sendo caso de renúncia de receita.

    D) ERRADO. Não consta na LRF nada que caracterize irregularidade da renúncia de receita caso não haja previsão em lei complementar estadual.

    E) CORRETO. Realmente, nessa situação hipotética, o TCE/RO, ao apreciar a regularidade desse ato à luz da LRF, deve concluir pela regularidade do ato, pois não se aplicam as exigências previstas para renúncia de receita, pois trata-se de exceção ao que termina o caput do art. 14 da LRF, não sendo caso de renúncia de receita.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “E".


ID
3124921
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em relação ao financiamento do sistema de seguridade social, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 195 da CF. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:


    § 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.

  • Em relação ao financiamento do sistema de seguridade social, é correto afirmar que

    a) é vedado o financiamento indireto.

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    b) as receitas dos estados, do Distrito Federal e dos municípios destinadas à seguridade social não integram o orçamento da União.

    Art. 195. § 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.

    c) não é permitida a instituição, por lei, de outras fontes de financiamento além daquelas elencadas na Constituição Federal de 1988.

    Art. 195. § 4º A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154,

    d) as contribuições sociais somente poderão ser exigidas no exercício seguinte àquele em que foram instituídas.

    Art. 195. § 6º As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos:

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

    e) incide contribuição social sobre as aposentadorias concedidas pelo regime geral de previdência social (RGPS).

    Art. 195. II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;

    GAB. LETRA "B"

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 195.  § 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.

    FONTE: CF 1988

  • Letra A) CF, Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    Letra B) CF, Art. 195. § 1º.

    Letra C) CF, Art. 195. § 4º. A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.

    CF, Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

    II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

    Letra D) CF, Art. 195. § 6º; As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao DF e aos Municípios:

    III - cobrar tributos:

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

    Letra E) CF, Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social (RGPS) de que trata o art. 201;

  • sobre a Letra A (errada):

    O financiamento da seguridade social se dá de forma direta e indireta (art. 195, caput).

    - O financiamento de forma direta se dá por meio das contribuições sociais (do art. 195, I a IV), ou seja, os segurados e as pessoas jurídicas contribuem diretamente para o custeio da seguridade social;

    - O financiamento de forma indireta se dá por intermédio dos recursos orçamentários da União, Estados, DF e Municípios. A sociedade como um todo paga impostos e contribuições que compõem o orçamento desses entes e parte desses recursos é destinada à seguridade social. Por isso forma indireta. Em última análise, quem contribui é a sociedade, mas tem como intermediário a União, Estado, DF ou Município.

    (fonte: site cassius garcia)

  • a A) CF, Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

     

    Letra B) CF, Art. 195. § 1º.

     

    Letra C) CF, Art. 195. § 4º. A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.

     

    CF, Art. 154. A União poderá instituir:

     

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

     

    II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

     

    Letra D) CF, Art. 195. § 6º; As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".

     

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao DF e aos Municípios:

     

    III - cobrar tributos:

     

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

     

    Letra E) CF, Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

     

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social (RGPS) de que trata

  • bre a Letra A (errada):

    O financiamento da seguridade social se dá de forma direta e indireta (art. 195, caput).

    - O financiamento de forma direta se dá por meio das contribuições sociais (do art. 195, I a IV), ou seja, os segurados e as pessoas jurídicas contribuem diretamente para o custeio da seguridade social;

    - O financiamento de forma indireta se dá por intermédio dos recursos orçamentários da União, Estados, DF e Municípios. A sociedade como um todo paga impostos e contribuições que compõem o orçamento desses entes e parte desses recursos é destinada à seguridade social.

    Por isso forma indireta. Em última análise, quem contribui é a sociedade, mas tem como intermediário a União, Estado, DF ou Município.

    (fonte: site cassius garcia)

    A) é vedado o financiamento indireto.

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    b) as receitas dos estados, do Distrito Federal e dos municípios destinadas à seguridade social não integram o orçamento da União.

    Art. 195. § 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.

    c) não é permitida a instituição, por lei, de outras fontes de financiamento além daquelas elencadas na Constituição Federal de 1988.

    Art. 195. § 4º A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154,

    d) as contribuições sociais somente poderão ser exigidas no exercício seguinte àquele em que foram instituídas.

    Art. 195. § 6º As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos:

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

    e) incide contribuição social sobre as aposentadorias concedidas pelo regime geral de previdência social (RGPS).

    Art. 195. II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;

    GAB. LETRA "B"

    Gostei (

    74

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) é vedado o financiamento indireto. 

    A letra "A" está errada porque de acordo com o artigo 195 da Constituição Federal de 1988 a seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das contribuições sociais do empregador, da empresa ou da entidade a ela equiparada, do trabalhador e dos demais segurados da previdência social,  da receita de concursos de prognósticos e do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.         

    B) as receitas dos estados, do Distrito Federal e dos municípios destinadas à seguridade social não integram o orçamento da União. 

    A letra "B" está certa porque de acordo com o parágrafo primeiro do artigo 195 da CF|88 as receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.

    C) não é permitida a instituição, por lei, de outras fontes de financiamento além daquelas elencadas na Constituição Federal de 1988. 

    A letra "C" está errada porque o artigo 194 da CF|88 estabelece em seu parágrafo quarto que a lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social.

    D) as contribuições sociais somente poderão ser exigidas no exercício seguinte àquele em que foram instituídas. 

    A letra "D" está errada porque de acordo com o artigo 195 , parágrafo sexto da CF|88  as contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".

    Art. 150 da CF|88  Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: III - cobrar tributos: b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.     

    E) incide contribuição social sobre as aposentadorias concedidas pelo regime geral de previdência social (RGPS). 

    A letra "E" está errada, observem o dispositivo legal abaixo:

    Art.195 da CF|88  seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:      
     
     I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:       
    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;     
     b) a receita ou o faturamento;       
     c) o lucro;      

     II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, podendo ser adotadas alíquotas progressivas de acordo com o valor do salário de contribuição, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social;        (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    III - sobre a receita de concursos de prognósticos

    .IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.        

    O gabarito é a letra "B".
  • a) ERRADA - Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais...

    b) CORRETA - Art. 195. § 1o - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.

    c) ERRADA - Art. 195. § 4o A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154,

    d) ERRADA -Art. 195. § 6o As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".

    e) ERRADA - Art. 195. II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;

  • Só pra lembrar que o inciso II do artigo 195 da CF foi alterado com a EC 103/2019:

    Art. 195.

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, podendo ser adotadas alíquotas progressivas de acordo com o valor do salário de contribuição, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social;    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)     

  • Todas as alternativas encontram resposta no art. 195.

    A) é vedado o financiamento indireto. ERRADO.

    Nos termos do art. 195, a seguridade será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta.

    Não é proibido o financiamento indireto.

    B) as receitas dos estados, do Distrito Federal e dos municípios destinadas à seguridade social não integram o orçamento da União. CORRETO.

    Encontramos nosso gabarito. É exatamente a redação do art. 195, § 1º. Observe:

    Art. 195 [...]

    § 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.

    C) não é permitida a instituição, por lei, de outras fontes de financiamento além daquelas elencadas na Constituição Federal de 1988. ERRADO.

    A alternativa está incorreta. Segundo o art. 195, § 4º, a lei poderá instituir outras fontes para a manutenção ou expansão da seguridade social.

    D) as contribuições sociais somente poderão ser exigidas no exercício seguinte àquele em que foram instituídas. ERRADO.

    Na realidade, somente poderão ser exigidas depois de decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as instituiu ou modificou, conforme o § 6º.

    E) incide contribuição social sobre as aposentadorias concedidas pelo regime geral de previdência social (RGPS). ERRADO.

    Cuidado para não confundir.

    Não incide contribuição social sobre as aposentadorias concedidas pelo regime geral de previdência social.

    No entanto, os aposentados participam da gestão da seguridade social.

    Resposta: B 

  • Art. 195, 1°. as receitas dos estados, do Distrito Federal e dos municípios destinadas à seguridade social não integram o orçamento da União. 

    Gabarito letra B

  • Lembrando que a taxação dos inativos não atingiu o RGPS.

  • LETRA B CORRETA

    CF/88

    ART 195

    § 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.

  • Gabarito''B''.

    Está em conformidade com o art. 195, §1º, da CF/88.

    "Art. 195. [...]

    § 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União".

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!

  • as receitas dos estados, do Distrito Federal e dos municípios destinadas à seguridade social não integram o orçamento da União.


ID
3124924
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A respeito do RGPS, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •  

    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

     

     

  • Jurisprudência•06/07/2015•

    Ementa: VINCULAÇÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO AO SALÁRIO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. Em que pese a pouca consistência técnica da inicial, compreensível que a autora postula a manutenção do valor real do seu benefício previdenciário a partir da vinculação do auxílio-acidente ao valor do salário mínimo. Reformado a sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito. Alcançada a RMI do auxílio-acidente, o benefício não guarda vinculação com o salário mínimo, devendo observar os índices de correção próprios do INSS. Proveram em parte o apelo. Unânime. (Apelação Cível Nº 70063746424, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Alberto Schreiner Pestana, Julgado em 25/06/2015).

  • A letra C tem exceções:

    § 2º Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo.

  • GABARITO: LETRA D

    DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.

    FONTE: CF 1988

  • De maneira bem genérica:

    A - Prevê
    B - É obrigatória
    C - Tem vinculação
    D - Nem todos

  • Gabarito, LETRA D

    Fundamentação:

    a) ERRADA. art. 201, inciso III, da CF (previsão de proteção ao desemprego involuntário);

    b) ERRADA. art. 201, caput ,da CF (a filiação é obrigatória);

    c) ERRADA. art. 201, § 2, da CF (Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo);

    d) CORRETA. art. 201, caput, da CF;

    e) nem todos necessitam de carência.

  • Vamos analisar as alternativas da questão com base no artigo 201 da CF|88 atualizado pela Emenda Constitucional 103\2019:

    Art. 201 da CF|88 A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a:   (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
    I - cobertura dos eventos de incapacidade temporária ou permanente para o trabalho e idade avançada;          (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
    II - proteção à maternidade, especialmente à gestante;        
    III- proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;         
    IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;        
    V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º.      
       
    A) O RGPS não prevê proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário. 

    A letra "A" está errada porque o artigo 201 da CF|88 estabelece no inciso III a proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário.   

    Art. 201 da CF|88 A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a:  III- proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;         

    B) O referido regime é de filiação facultativa. 

    A letra "B" está errada porque o RGPS é de filiação obrigatória, uma vez que o caput do artigo 201 da CF|88 dispõe que a previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.

    C) O valor do benefício não tem vinculação com o salário mínimo. 

    A letra "C" está errada porque o parágrafo segundo do artigo 201 da CF|88 estabelece que nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo.  

    D) O RGPS tem caráter contributivo. 

    A letra "D" está certa porque o artigo 201 da Constituição federal estabelece que a previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    E) Exige-se o cumprimento de carência para concessão de qualquer um dos benefícios. 

    A letra "E" está errada porque o artigo 26 da Lei 8.213|91 elenca benefícios e serviços que independem de carência, observem:

    Art. 26 da Lei 8.213|91  Independe de carência a concessão das seguintes prestações: 
    I - pensão por morte, salário-família e auxílio-acidente;  (Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019)
    II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;   
    III - os benefícios concedidos na forma do inciso I do art. 39, aos segurados especiais referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei;IV - serviço social;V - reabilitação profissional.
    VI – salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica.               



    O gabarito é a letra "D".

  • SOBRE A LETRA A

    "O RGPS não prevê proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário."

    tome cuidado:

    a CF/88 fala que o RGPS assegura o DESEMPREGO INVOLUNTÁRIO.

    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a:  

     proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário

    enquanto a lei 8213 fala que o RGPS não assegura o DESEMPREGO INVOLUNTÁRIO.

    LEI 8213 ;

    ART:9 § 1  O Regime Geral de Previdência Social - RGPS garante a cobertura de todas as situações expressas no art. 1  desta Lei, exceto as de desemprego involuntário, objeto de lei específica, e de aposentadoria por tempo de contribuição para o trabalhador de que trata o  .                

  • Vale a pena comentar a alternativa "C".

    De fato, o benefício previdenciário não se vincula ao salário mínimo.

    Quando a Constituição Federal, no art. 201, § 2º, dispõe que "nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo", na verdade não estabelece uma vinculação entre o benefício e o salário mínimo.

    É direito dos segurados e dependentes que o valor do seu benefício previdenciário não seja reduzido nominalmente. Também lhes é assegurado que seus benefícios sejam reajustados anualmente a fim de preservar o seu poder aquisitivo.

    Logo, não se cuida apenas de uma irredutibilidade nominal ou formal, e sim material, sendo direito subjetivo dos beneficiários o reajuste pelo índice legal para a manutenção do seu valor real.

    É o que trata o princípio da garantia do benefício não inferior ao salário mínimo.

    No entanto, o reajustamento deve observar índices de correção próprios do INSS, não acompanhando o reajuste do salário mínimo para efeito de equiparação do benefício.

    Se o reajuste consecutivo do salário mínimo for superior aos reajustes do benefício, em um momento posterior poderá ocorrer que o benefício fique inferior ao salário mínimo o que necessariamente determinará que o benefício seja prestado no valor do salário mínimo apenas para cumprir a determinação constitucional.

  • CUIDADO!

    DECRETO 3048:

    Art. 6º A previdência social compreende:

    I - o Regime Geral de Previdência Social; e

     II - os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos e dos militares.

     Parágrafo único. O Regime Geral de Previdência Social garante a cobertura de todas as situações expressas no art. 5, exceto a de desemprego involuntário, observado o disposto no art. 199-A quanto ao direito à aposentadoria por tempo de contribuição.

  • LETRA D CORRETA

    CF/88

    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a:  

  • Gab.: D

    Direto na Letra da Lei: CF/88 Art.201 - DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

    CF/88 Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a:         

    Bons Estudos!

  • apesar de ser a letra "d" a letra "c" também está correta uma vez que o salário família e pago sem considerar o salário mínimo, bem como, o auxilio acidente que é indenizatório e por conta disso pode ser pago um valor inferior ao salário mínimo, questão que pode ser anulada!


ID
3124927
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em 10/1/2019, João completou sessenta anos de idade e trinta e cinco anos de tempo de contribuição. Ele sempre foi servidor público e exercia a atividade no mesmo cargo e na mesma carreira.


Considerando-se essa situação hipotética, é correto afirmar que João

Alternativas
Comentários
  • Em 10/1/2019, João completou sessenta anos de idade e trinta e cinco anos de tempo de contribuição. Ele sempre foi servidor público e exercia a atividade no mesmo cargo e na mesma carreira.

    Considerando-se essa situação hipotética, é correto afirmar que João

    a) poderia estar recebendo abono de permanência desde 10/1/2019.

    CF/88.

    § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:

    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:

    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;

    § 19. O servidor de que trata este artigo que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária estabelecidas no § 1º, III, a, e que opte por permanecer em atividade fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória contidas no § 1º, II.

    GAB. LETRA "A"

  • Engraçado que em nenhum momento a questão menciona que ele permaneceu em serviço. "Ele sempre foi", "exercia", me deu a ideia de que ele pretende se aposentar, e a idade e tempo de contribuição bate com a proposta de aposentadoria, mas ok..

  • GAB: A

    Em relação à letra C:

    Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram que os servidores que ingressaram no serviço público antes da edição da Emenda Constitucional nº 41/03, mas se aposentaram depois que ela entrou em vigor, têm direito à integralidade e paridade remuneratória com os servidores da ativa, desde que atendam aos requisitos estabelecidos na EC 47/05. 

    Para ter direito ao recebimento da integralidade e paridade dos salários com os servidores da ativa quem ingressou no serviço público até a publicação da EC nº 20/98 deve ter 35 anos de contribuição, se homem, e 30, se mulher; 25 anos de efetivo exercício no serviço público; 15 anos de carreira e cinco no cargo em que se aposentar (art. 3º). Para quem entrou até a publicação da EC 41/03, exige-se idade mínima de 60 anos, se homem, e 55, se mulher; 35 anos de contribuição para os homens, e 30 para as mulheres; 20 anos de efetivo exercício no serviço público; dez anos de carreira e cinco de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria (art. 2º).

    Fonte:www.mpf.jusbrasil.com.br/noticias/1446952

  • Oxi... qual o erro da B?

  • Indira Vila Nova, o erro da B é dizer que ele tem direito à "aposentadoria por idade", porque para isso ele precisaria ter 65 anos.

    Lembrar que:

    APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO: 60(35) homem; 55(30) mulher

    APOSENTADORIA POR IDADE: 65 homem; 60 mulher -> proventos proporcionais

  • Acrescentando:

    Abono de permanência é um benefício pago ao servidor público efetivo que, tendo completado os requisitos para aposentadoria voluntária, opta por permanecer em atividade.

    Em outras palavras: quando o servidor público completa idade e tempo de contribuição, mas não pede a sua aposentadoria, ele tem direito de receber de volta o valor investido em previdência.

    Fonte: jornalcontabil.com.br

    Que Deus abençoe cada um em seus estudos! ;)

  • ATENÇÃO! QUESTÃO DESATUALIZADA!!!! VER A EMENDA CONSTITUCIONAL 103 DE 2019.

  • Art. 187.  A aposentadoria compulsória será automática, e declarada por ato, com vigência a partir do dia imediato àquele em que o servidor atingir a idade-limite de permanência no serviço ativo.

    Art. 186.  O servidor será aposentado:

    I - por invalidez permanente, sendo os proventos integrais quando decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei, e proporcionais nos demais casos;

    II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço;

    III - voluntariamente:

    a) aos 35 (trinta e cinco) anos de serviço, se homem, e aos 30 (trinta) se mulher, com proventos integrais;

    b) aos 30 (trinta) anos de efetivo exercício em funções de magistério se professor, e 25 (vinte e cinco) se professora, com proventos integrais;

    c) aos 30 (trinta) anos de serviço, se homem, e aos 25 (vinte e cinco) se mulher, com proventos proporcionais a esse tempo;

    d) aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e aos 60 (sessenta) se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de serviço.

  • Quem está estudando p/ um concurso cujo edital saiu antes de 12 de novembro de 2019 a regra antiga está valendo !

  • PEC n°6/2019.

    B) Aposentadoria por idade (mulheres aos 60 anos e homens aos 65 anos, e mínimo de 10 anos no serviço público e 5 no cargo, sendo o cálculo proporcional ao tempo de contribuição)

    C) Limitação dos proventos de aposentadoria: proventos devem ter valores entre o salário mínimo e o teto do RGPS (mas a pensão poderá ser inferior ao salário mínimo legal).

    D) PENSÃO POR MORTE, REGRA NOVA: respeitado o limite máximo dos benefícios do RGPS, o valor da pensão por morte equivalerá a uma cota familiar de 50% acrescida de cotas de 10% por dependente, até o limite de 100% calculadas:

    - Na hipótese de óbito de servidor público aposentado, sobre a totalidade dos proventos do servidor público falecido; ou,

    - Na hipótese de óbito de servidor público em atividade sobre o valor dos proventos aos quais o servidor público teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente.

    REGRA DE TRANSIÇÃO (servidor que entrou antes da instituição de previdência privada e não optou pela migração pra o RPC): Pensão terá valor de 50% + 10% por dependente sobre:

    - A totalidade dos proventos do servidor falecido acrescido de 70% do que passar do teto;

    - O valor dos proventos a que o servidor teria se tivesse se aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, exceto na hipótese do óbito ter sido por acidente do trabalho, doença profissional ou do trabalho, em que será 100% da remuneração do servidor público, acrescido de 70% da parcela excedente a esse limite.

    Rol de beneficiários deve ser idêntico ao RGPS.

    Valor: uma cota familiar de 50% + 10% por dependente (até 100%) sem a garantia do valor mínimo de um salário mínimo.

    Base de Cálculo: Regra geral 60% + 2% até 100% (servidor ativo – cálculo como se tivesse aposentado por invalidez).

    Duas proporcionalidades – na média e pela quantidade de dependentes.

    • Cotas não são reversíveis e cessam com a perda da qualidade de dependente. Mas será preservado o valor de 100% quando o número de dependentes for igual ou superior a cinco.

    • Duração conforme idade do beneficiário = RGPS

    Cálculo do Benefício:

    Limite mínimo salário mínimo é apenas para as aposentadorias e não abrangem a pensão por morte.

    E) Pode aposentar ao cumprir as exigências mínimas para a concessão de aposentadoria voluntária, como está citado na alternativa B ou caso opte por permanecer em atividade, poderá fazer jus a um abono de permanência equivalente, no máximo, ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar a idade para a aposentadoria compulsória.75 anos de idade para homens e mulheres.)

  • PROVENTOS PROPORCIONAIS:

    1- Invalidez permanente;

    2- Compulsória(70 ou 75 anos);

    VOLUNTÁRIA:

    10 exercício.

    05 no cargo.

    Homem= 60 idade e 35 contribuição.

    Mulher= 55 idade e 30 contribuição.

  • GABA a)

    ERRO b) proporcional por idade [65 H]

  • MODIFICAÇÕES PÓS REFORMA:

    Idade mínima e tempo de contribuição -

    No Regime Geral de Previdência Social (RGPS) -

    Mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição.

    Homens: 65 anos de idade e 20 anos de contribuição.

    Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) -

    Mulheres: 62 anos de idade.

    Homens: 65 anos de idade.

    Para ambos: 25 anos de contribuição, 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria.

    Para os professores -

    Mulheres: 57 anos de idade.

    Homens: 60 anos de idade.

    Para ambos: 25 anos de contribuição. Essa regra somente se aplicará aos professores que comprovarem, exclusivamente, tempo de efetivo exercício nas funções de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou no ensino médio.

    Policiais -

    Para ambos: 55 anos de idade, desde que tenham 30 anos contribuição e 25 anos de efetivo exercício da função. Essa regra se aplicará aos cargos de agente penitenciário, agente socioeducativo, policial legislativo, policial federal, policial rodoviário federal, policial ferroviário federal e policial civil do Distrito Federal.

    Trabalhadores (as) rurais -

    Mulheres: 55 anos de idade.

    Homens: 60 anos de idade.

    Para ambos: 15 anos de contribuição.

    Alíquotas -

    Para o RGPS:

    Até um salário mínimo: 7,5%

    Entre um salário mínimo e R$ 2 mil: 9%

    Entre R$ 2 mil e R$ 3 mil: 12%

    Entre R$ 3 mil e o teto do RGPS: 14%

    Para servidores públicos federais no RPPS da União:

    Até um salário mínimo: 7,5%

    Entre um salário mínimo e R$ 2 mil: 9%

    Entre R$ 2 mil e R$ 3 mil: 12%

    Entre R$ 3 mil e o teto do RGPS: 14%

    Entre o teto do RGPS e R$ 10 mil: 14,5%

    Entre R$ 10 mil e R$ 20 mil: 16,5%

    Entre R$ 20 mil e o teto constitucional: 19%

    Acima do teto constitucional: 22%

    Pensão por morte -

    O pagamento será de 50% do valor da aposentadoria acrescido de 10% para cada dependente.

    Para os dependentes inválidos ou com deficiência grave, o pagamento será de 100% do valor da aposentadoria no Regime Geral, sem exceder o teto. No caso de servidores públicos da União, do valor que exceder o teto será pago 50% mais 10% por dependente.

    Cônjuges ou companheiros de policiais e de agentes penitenciários que morrerem por agressão sofrida em decorrência do trabalho terão direito à pensão integral – valor correspondente à remuneração do cargo.

    Nos casos em que a lei permitir acúmulo de benefício, serão pagos 100% do benefício de maior valor a que a pessoa tem direito, mais um percentual da soma dos demais. Esse percentual vai variar de acordo com o valor do benefício.

    Vale uma leitura mais aprofundada para saber das mudanças.

    Espero ter ajudado.

    Abraço!

  • APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA (Proventos calculados com base na média das remunerações sobre as quais contribuiu o servidor, atualizadas)

    * Se homem ---> 60 anos de idade + 35 anos de contribuição

    * Se mulher ---> 55 anos de idade + 30 anos de contribuição

    Ademais, ambos devem ter pelo menos 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 05 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.

    No caso do professor ou professora que comprove EXCLUSIVAMENTE tempo de efetivo exercício das funções de magistério na EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO, o tempo de contribuição e o limite de idade serão reduzidos em 05 anos.

    Se homem >>> 55 anos e 30 anos de contribuição

    Se mulher >>> 50 anos e 25 anos de contribuição

    Veja que professor universitário não tem direito à redução de 05 anos.

    ____________________________________________________________________________________________

    A aposentadoria proporcional por idade foi abolida pela EC 103/19!

    Art. 40, § 1º, III da CF (redação pela EC 103/19):

    "§ 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado: 

    (....)

    III - no âmbito da União, aos 62 anos de idade, se mulher, e aos 65 anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo".

    RESUMO DA NOVA APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA:

    I - Idade mínima: (a) Na União, 65 anos para homem e 62 para mulher; (b) nos demais entes federativos, idade mínima será prevista por emenda à Constituição Estadual ou à Lei Orgânica;

    II - Com 15 anos de contribuição, se mulher; 20 anos de contribuição, se homem

    III - Demais requisitos: serão previstos em lei complementar do respectivo ente federativo.

    ____________________________________________________________________________________________

    APOSENTADORIA POR INVALIDEZ 

    Em regra, a aposentadoria por invalidez será paga com proventos proporcionais ao tempo de contribuição

    Excepcionalmente, ela será devida com proventos integrais se essa invalidez for decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei.

  • APOSENTADORIA POR IDADE........ A aposentadoria por idade é um benefício concedido aos contribuintes da Previdência Social, devida a todos que se encaixam nas seguintes regras: Comprovação de, pelo menos, 15 anos de contribuições ao INSS (Instituto Nacional da Seguridade Social) para mulheres, e de 20 anos para homens Idade mínima de 65 anos para os homens, e de 62 anos para as mulheres. Como a aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta na Reforma da Previdência de 2019, a aposentadoria por idade se tornou a principal forma de conseguir o benefício do INSS na terceira idade para novos contribuintes. Seu objetivo é substituir a renda dos cidadãos quando não são mais capazes de trabalhar, garantindo seu bem-estar na velhice.

ID
3124930
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Lúcia participa de plano de previdência complementar fechada e, em razão da cessação de vínculo empregatício antes da aquisição do direito ao benefício pleno, optou por receber, em tempo futuro, o benefício decorrente dessa opção.


Nesse caso, o instituto invocado por Lúcia é o(a)

Alternativas
Comentários
  • Lei Complementar nº 109/2001

     

            Art. 14. Os planos de benefícios deverão prever os seguintes institutos, observadas as normas estabelecidas pelo órgão regulador e fiscalizador:

            I - benefício proporcional diferido, em razão da cessação do vínculo empregatício com o patrocinador ou associativo com o instituidor antes da aquisição do direito ao benefício pleno, a ser concedido quando cumpridos os requisitos de elegibilidade;

            II - portabilidade do direito acumulado pelo participante para outro plano;

            III - resgate da totalidade das contribuições vertidas ao plano pelo participante, descontadas as parcelas do custeio administrativo, na forma regulamentada; e

            IV - faculdade de o participante manter o valor de sua contribuição e a do patrocinador, no caso de perda parcial ou total da remuneração recebida, para assegurar a percepção dos benefícios nos níveis correspondentes àquela remuneração ou em outros definidos em normas regulamentares.

     

     

    Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: FUNPRESP-JUD Prova: CESPE - 2016 - FUNPRESP-JUD - Analista - Direito

    Em relação aos institutos do benefício proporcional deferido e da portabilidade, julgue o item que se segue.

    A concessão antecipada de benefício pleno a participante de plano de benefícios de entidade de previdência complementar fechada não impede o recebimento de benefício proporcional diferido, conforme previsão no regulamento do plano de benefícios da entidade. ERRADO

     

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) Provas: CESPE - 2013 - TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) - Analista Judiciário - Execução de Mandados 

    Texto associado

    Felipe, que é participante de plano de benefícios de entidades fechadas, em 2012 teve seu contrato de trabalho extinto com o patrocinador de seu plano de benefícios, não tendo sido cumpridos os requisitos de elegibilidade para a aquisição do direito ao benefício pleno. Nessa situação, Felipe não terá direito ao recebimento do benefício proporcional diferido. ERRADO

     

    Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: FUNPRESP-JUD Prova: CESPE - 2016 - FUNPRESP-JUD - Analista - Direito

    Em relação aos institutos do benefício proporcional deferido e da portabilidade, julgue o item que se segue.

    O empregado participante de plano de benefícios de entidade de previdência complementar fechada que ainda não tenha adquirido o direito ao benefício pleno quando da extinção do vínculo de emprego com o patrocinador poderá optar pelo recebimento de benefício proporcional diferido. CERTO

     

     

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: STJ Prova: CESPE - 2018 - STJ - Analista Judiciário - Judiciária

    Acerca dos regimes próprios e complementares de previdência social, julgue o item seguinte.

     

    Os planos de benefícios de entidades fechadas de previdência complementar devem prever os institutos do benefício proporcional diferido, da portabilidade, do resgate e do autopatrocínio.CERTO

  • Vamos analisar as alternativas da questão com base no dispositivo legal abaixo:

    Art. 14 da Lei Complementar 109|2001 Os planos de benefícios deverão prever os seguintes institutos, observadas as normas estabelecidas pelo órgão regulador e fiscalizador:

    I - benefício proporcional diferido, em razão da cessação do vínculo empregatício com o patrocinador ou associativo com o instituidor antes da aquisição do direito ao benefício pleno, a ser concedido quando cumpridos os requisitos de elegibilidade;

    II - portabilidade do direito acumulado pelo participante para outro plano;

    III - resgate da totalidade das contribuições vertidas ao plano pelo participante, descontadas as parcelas do custeio administrativo, na forma regulamentada; e

    IV - faculdade de o participante manter o valor de sua contribuição e a do patrocinador, no caso de perda parcial ou total da remuneração recebida, para assegurar a percepção dos benefícios nos níveis correspondentes àquela remuneração ou em outros definidos em normas regulamentares.

    A) autopatrocínio. 

    A letra "A" está errada porque o artigo 14 da Lei Complementar 109|2001 no inciso I estabelece que os planos de benefícios deverão prever os seguintes institutos, observadas as normas estabelecidas pelo órgão regulador e fiscalizador o benefício proporcional diferido, em razão da cessação do vínculo empregatício com o patrocinador ou associativo com o instituidor antes da aquisição do direito ao benefício pleno, a ser concedido quando cumpridos os requisitos de elegibilidade.

    B) resgate. 

    A letra "B" está errada porque o artigo 14 da Lei Complementar 109|2001 no inciso I estabelece que os planos de benefícios deverão prever os seguintes institutos, observadas as normas estabelecidas pelo órgão regulador e fiscalizador o benefício proporcional diferido, em razão da cessação do vínculo empregatício com o patrocinador ou associativo com o instituidor antes da aquisição do direito ao benefício pleno, a ser concedido quando cumpridos os requisitos de elegibilidade.

    C) benefício proporcional diferido. 

    A letra "C" é o gabarito de nossa questão. Observem que o artigo 14 da Lei Complementar 109|2001 no inciso I estabelece que os planos de benefícios deverão prever os seguintes institutos, observadas as normas estabelecidas pelo órgão regulador e fiscalizador o benefício proporcional diferido, em razão da cessação do vínculo empregatício com o patrocinador ou associativo com o instituidor antes da aquisição do direito ao benefício pleno, a ser concedido quando cumpridos os requisitos de elegibilidade.

    D) portabilidade. 

    A letra "D" está errada porque o artigo 14 da Lei Complementar 109|2001 no inciso I estabelece que os planos de benefícios deverão prever os seguintes institutos, observadas as normas estabelecidas pelo órgão regulador e fiscalizador o benefício proporcional diferido, em razão da cessação do vínculo empregatício com o patrocinador ou associativo com o instituidor antes da aquisição do direito ao benefício pleno, a ser concedido quando cumpridos os requisitos de elegibilidade.

    E) saldamento.

    A letra "E" está errada porque o artigo 14 da Lei Complementar 109|2001 no inciso I estabelece que os planos de benefícios deverão prever os seguintes institutos, observadas as normas estabelecidas pelo órgão regulador e fiscalizador o benefício proporcional diferido, em razão da cessação do vínculo empregatício com o patrocinador ou associativo com o instituidor antes da aquisição do direito ao benefício pleno, a ser concedido quando cumpridos os requisitos de elegibilidade.

    O gabarito é a letra "C".
  • Gabarito: C)

    I - benefício proporcional diferido, em razão da cessação do vínculo empregatício com o patrocinador ou associativo com o instituidor antes da aquisição do direito ao benefício pleno, a ser concedido quando cumpridos os requisitos de elegibilidade;

  • Quem aqui achou os comentários dos alunos melhores do que da Professora da um joia! Ela perdeu a oportunidade de explicar cada um dos institutos. Enfim, perdeu a oportunidade de não escrever nada!

  • I - benefício proporcional diferido, em razão da cessação do vínculo empregatício com o patrocinador ou associativo com o instituidor antes da aquisição do direito ao benefício pleno, a ser concedido quando cumpridos os requisitos de elegibilidade

  • Benefício proporcional diferido: em razão da cessação do vínculo empregatício com o patrocinador ou associativo com o instituidor antes da aquisição do direito ao benefício pleno, a ser concedido quando cumpridos os requisitos de elegibilidade.


ID
3124933
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Servidora pública que havia tomado posse em cargo público em 1.º/12/2003 sofreu acidente de trânsito que a deixou total e definitivamente incapacitada para o trabalho, razão pela qual se aposentará por invalidez.


Nesse caso, em função da aposentadoria por invalidez, os proventos devidos à servidora

Alternativas
Comentários
  • Servidora pública que havia tomado posse em cargo público em 1.º/12/2003 sofreu acidente de trânsito que a deixou total e definitivamente incapacitada para o trabalho, razão pela qual se aposentará por invalidez.

    Nesse caso, em função da aposentadoria por invalidez, os proventos devidos à servidora

    a) serão proporcionais ao tempo de contribuição.

    b) terão como base de cálculo as remunerações limitadas ao teto do RGPS.

    c) serão reajustados anualmente, nos mesmos índices e na mesma data dos benefícios do RGPS.

    d) serão calculados com base na remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentadoria.

    e) serão revistos na mesma proporção e na mesma data dos servidores ativos, não sendo extensíveis a essa servidora as vantagens concedidas posteriormente à invalidez.

    CF/88. [ANTES DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2003}

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma do § 3º:

    § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificadas em lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    § 3º Os proventos de aposentadoria, por ocasião da sua concessão, serão calculados com base na remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria e, na forma da lei, corresponderão à totalidade da remuneração. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

    GAB. LETRA "D"

  • O segredo está na data. O acidente se deu antes da emenda constitucional
  • Essa questão ficou estranha, pois na questão não fala se o acidente de trânsito foi a serviço ou não. Pois de acordo com a lei 8112//90 a aposentadoria por invalidez em regra os proventos são proporcionais ao tempo de contribuição, exceto para acidente de serviço, moléstia profissional e doença grave, contagiosa e incurável.

  • GABARITO: LETRA D

    § 3º - Os proventos de aposentadoria, por ocasião da sua concessão, serão calculados com base na remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria e, na forma da lei, corresponderão à totalidade da remuneração

    EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 20, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1998.

  • A questão cobra a regra de transição trazida pela emenda constitucional 70/12, a qual alterou a emenda 41/03, aduzindo que o servidor que tenha ingressado no serviço público até 19/12/03 e que tenha se aposentado ou venha a se aposentar por invalidez terá direito a se aposentar com base na remuneração que recebia na data da aposentadoria e não pela média aritmética das maiores contribuições, como consta o texto expresso da Constituição dado pela EC41/03. Assim dispões o testo da emenda 70/12:

    Art. 1º A Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 6º-A: "Art. 6º-A. O servidor da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenha ingressado no serviço público até a data de publicação desta Emenda Constitucional (EC 41/03 - 19/12/03) e que tenha se aposentado ou venha a se aposentar por invalidez permanente, com fundamento no inciso I do § 1º do art. 40 da Constituição Federal, tem direito a proventos de aposentadoria calculados com base na remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentadoria, na forma da lei, não sendo aplicáveis as disposições constantes dos §§ 3º, 8º e 17 do art. 40 da Constituição Federal. Parágrafo único. Aplica-se ao valor dos proventos de aposentadorias concedidas com base no caput o disposto no art. 7º desta Emenda Constitucional, observando-se igual critério de revisão às pensões derivadas dos proventos desses servidores."                                                                                                                                                                                                                

    Art. 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, assim como as respectivas autarquias e fundações, procederão, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias da entrada em vigor desta Emenda Constitucional, à revisão das aposentadorias, e das pensões delas decorrentes, concedidas a partir de 1º de janeiro de 2004, com base na redação dada ao § 1º do art. 40 da Constituição Federal pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, com efeitos financeiros a partir da data de promulgação desta Emenda Constitucional.

    Sobre mencionada emenda, importante citar a seguinte decisão do Supremo Tribunal Federal:

    Informativo 860 do STF - 2017 - Os efeitos financeiros das revisões de aposentadoria concedida com base no art. 6º-A da Emenda Constitucional (EC) 41/2003, introduzido pela EC 70/2012, somente se produzirão a partir da data de sua promulgação (30.3.2012).

  • ANTES DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2003

     Os proventos de aposentadoria, por ocasião da sua concessão, serão calculados com base na remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria e, na forma da lei, corresponderão à totalidade da remuneração

    DEPOIS DA EMENDA CONSTITUCIONAL N° 41, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2003

    A aposentadoria por invalidez em regra são proporcionais ao tempo de contribuição, exceto para acidente de serviço, moléstia profissional e doença grave, contagiosa e incurável.

  • Se vc marcou a alternativa A está no caminho certo.

  • Antes da EC 41/03 - Os proventos eram INTEGRAIS, independentemente do motivo que levou à aposentadoria ( acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa e incurável).

    Após a EC 41/03 - Surge uma divisão:

    Aposentadoria por invalidez geral - Proventos PROPORCIONAIS

    Aposentadoria por invalidez decorrente de acidente ou doenças supracitadas: Proventos INTEGRAIS

    Tendo em vista que a servidora foi admitida em data anterior à promulgação desta emenda constitucional, segue a regra anterior, tendo seus proventos INTEGRAIS com base na remuneração do do cargo efetivo em que se der a aposentadoria.

  • ATENÇÃO!

    NOVA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019:

    ART. 40, CF: "O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial."

     §3º. "As regras para cálculo de proventos de aposentadoria serão disciplinadas em lei do respectivo ente federativo."

  • Ela sofreu o acidente após ser empossada não cumpriu o efetivo exercício devido ao acidente como ela pode receber proventos de cargo efetivo?

  • Conforme, ressaltado pela Cintia Sabino:

    ANTES DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2003

     Os proventos de aposentadoria, por ocasião da sua concessão, serão calculados com base na remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria e, na forma da lei, corresponderão à totalidade da remuneração

    DEPOIS DA EMENDA CONSTITUCIONAL N° 41, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2003

    A aposentadoria por invalidez em regra são proporcionais ao tempo de contribuição, exceto para acidente de serviço, moléstia profissional e doença grave, contagiosa e incurável.

    Como fica esta situação após a Reforma da Previdência (EC 103/2019)?

    Em primeiro lugar, o gabarito dado como correto leva em consideração a redação antiga do §2º do art. 40 da CF, qual seja, que os proventos de aposentadoria, por ocasião da sua concessão, serão calculados com base na remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria e, na forma da lei, corresponderão à totalidade da remuneração (EC 19/98). Cumpre salientar, que tal redação foi alterada tanto pela EC 41/2003, quanto pela EC 103/2019, contando agora com a seguinte redação:

    § 2º Os proventos de aposentadoria não poderão ser inferiores ao valor mínimo a que se refere o § 2º do art. 201 ou superiores ao limite máximo estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social, observado o disposto nos §§ 14 a 16.            (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    Em segundo lugar, o §3º do art. 40 da CF passou a estabelecer que "as regras para cálculo de proventos de aposentadoria serão disciplinadas em lei do respectivo ente federativo." Logo, cada ente federativo terá autonomia para disciplinar tal questão. No âmbito da lei 8.112, está previsto atualmente que:

    Art. 186.  O servidor será aposentado: (lei 8.112)

    I - por invalidez permanente, sendo os proventos integrais quando decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei, e proporcionais nos demais casos;

  • Para responder a essa questão é necessário fazer uma análise da linha do tempo em relação à legislação. 

    Observem o que a Emenda Constitucional 41|2003 (19 de dezembro) estabelece:

    "Art. 40 Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.
    § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:
    I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei;


    Antes do advento da Emenda Constitucional 41 os proventos da aposentadoria eram calculados com base na remuneração do servidor no cargo efetivo em que se desse a aposentadoria.


    Vamos analisar as alternativas da questão:


    A) serão proporcionais ao tempo de contribuição. 

    A letra "A" está errada porque no caso em tela, a servidora estava amparada pela legislação anterior ao advento da Emenda Constitucional 41|2003, legislação esta no sentido de  da aposentadoria fossem calculados com base na remuneração do servidor no cargo efetivo em que se desse a aposentadoria.

    B) terão como base de cálculo as remunerações limitadas ao teto do RGPS. 

    A letra "B" está errada porque no caso em tela, a servidora estava amparada pela legislação anterior ao advento da Emenda Constitucional 41|2003, legislação esta no sentido de  da aposentadoria fossem calculados com base na remuneração do servidor no cargo efetivo em que se desse a aposentadoria.

    C) serão reajustados anualmente, nos mesmos índices e na mesma data dos benefícios do RGPS.

    A letra "C" está errada porque no caso em tela, a servidora estava amparada pela legislação anterior ao advento da Emenda Constitucional 41|2003, legislação esta no sentido de  da aposentadoria fossem calculados com base na remuneração do servidor no cargo efetivo em que se desse a aposentadoria.

    D) serão calculados com base na remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentadoria. 

    A letra "D" está certa porque, no caso em tela, a servidora estava amparada pela legislação anterior ao advento da Emenda Constitucional 41|2003, legislação esta no sentido de  da aposentadoria fossem calculados com base na remuneração do servidor no cargo efetivo em que se desse a aposentadoria.

    Com o advento da Emenda Constitucional 41|2003 aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e os servidores abrangidos pelo regime de previdência serão aposentados por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei;

    E) serão revistos na mesma proporção e na mesma data dos servidores ativos, não sendo extensíveis a essa servidora as vantagens concedidas posteriormente à invalidez. 

    A letra "E" está errada porque no caso em tela, a servidora estava amparada pela legislação anterior ao advento da Emenda Constitucional 41|2003, legislação esta no sentido de  da aposentadoria fossem calculados com base na remuneração do servidor no cargo efetivo em que se desse a aposentadoria.

    O gabarito é a letra "D".
  • Para quem não entendeu a resposta sugiro o comentário de Ana Clara Bezerra

    Aqui é preciso ficar atento a aplicação da lei no tempo, tendo em vista tratar-se de situação transitória abrangida pela EC 41/2003 aplicável aos RPPS, que mudou a sistemática da concessão de aposentadorias por invalidez, em que basicamente seguirá as seguintes regras:

    Aposentadoria invalidez antes da EC41/2003- Proventos integrais (não importa a causa- remuneração do cargo efetivo)

    Após a EC 41/2003: Proventos integrais se a causa for acidente de trabalho, etc..

    Proventos proporcionais se não for pelos motivos acima mencionados.


ID
3124936
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Ricardo, servidor público desde 1.º/7/2010, é beneficiário de aposentadoria por tempo de contribuição do RGPS. Antes de tomar posse no cargo público, no entanto, ele trabalhava em duas empresas privadas de forma concomitante, tendo deixado de trabalhar na iniciativa privada assim que se tornou servidor. Sob o fundamento de que o tempo de contribuição utilizado para sua aposentadoria pelo RGPS teria sido correspondente a apenas um dos vínculos privados que tinha à época, Ricardo requereu ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a certidão de tempo de contribuição referente ao segundo vínculo privado para averbá-lo no serviço público.


Nessa situação hipotética, a contagem recíproca

Alternativas
Comentários
  • Ricardo, servidor público desde 1.º/7/2010, é beneficiário de aposentadoria por tempo de contribuição do RGPS. Antes de tomar posse no cargo público, no entanto, ele trabalhava em duas empresas privadas de forma concomitante, tendo deixado de trabalhar na iniciativa privada assim que se tornou servidor. Sob o fundamento de que o tempo de contribuição utilizado para sua aposentadoria pelo RGPS teria sido correspondente a apenas um dos vínculos privados que tinha à época, Ricardo requereu ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a certidão de tempo de contribuição referente ao segundo vínculo privado para averbá-lo no serviço público.

    Nessa situação hipotética, a contagem recíproca

    c) não é admitida, pois o tempo de contribuição foi utilizado para concessão de aposentadoria e não há fracionamento de tempo por exercício de dois vínculos concomitantes.

    RECURSO ESPECIAL Nº 1.485.779 - PR (2014/0261130-7)

    RELATOR : MINISTRO SÉRGIO KUKINA

    DECISÃO

    Trata-se de recurso especial manejado com fundamento no art. 105, III, a e c, da CF, contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, assim ementado (fl. 233):

    PREVIDENCIÁRIO. ATIVIDADES CONCOMITANTES. CÔMPUTO DE TEMPO DE SERVIÇO JÁ UTILIZADO NA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA PERANTE REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA. INVIABILIDADE. ART. 96, III, DA LEI Nº 8.213/91.

    O exercício de atividades laborais concomitantes no mesmo regime previdenciário é considerado um único tempo de serviço, pelo que não é possível computá-lo em duplicidade para obtenção de dois benefícios de aposentadoria em regimes distintos de previdência. Inteligência do art. 96, III, da Lei nº 8.213/91.

    GAB. LETRA "C"

  • A CONTAGEM RECÍPROCA de tempo de contribuição na atividade privada e no serviço público é admitida pelo artigo 94 da Lei 8213/91, caso em que os regimes se compensarão financeiramente. Outra situação, contudo, é a CONTAGEM EM DOBRO, que é o caso da questão, em que o contribuinte pretende, por laborar concomitante em duas empresas privadas, que o tempo de contribuição referente ao período seja averbado em dobro. Tal contagem é vedada pelo artigo 96, I do diploma mencionado.

    "Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a CONTAGEM RECÍPROCA do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente."   

    "Art. 96. O tempo de contribuição ou de serviço de que trata esta Seção será contado de acordo com a legislação pertinente, observadas as normas seguintes:

     I - não será admitida a CONTAGEM EM DOBRO ou em outras condições especiais;

    II - é VEDADA a contagem de tempo de serviço público com o de atividade privada, quando concomitantes;

    III - não será contado por um sistema o tempo de serviço utilizado para concessão de aposentadoria pelo outro;"

  • Rapaz,o cara queria a aposentadoria no RGPS e no RPPS.

    Agora teria que continuar trabalhando tanto na rede privada e pública para isso.

    Lembrando aos colegas que aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta com a reforma.

  • Art. 11. É vedada a emissão de CTC: (Redação dada pela Portaria MF nº 567, de 18/12/2017)

    I - com contagem de tempo de contribuição de atividade privada com a de serviço público ou de mais de uma atividade no serviço público, quando concomitantes; 

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) é admitida, pois houve contribuição em duplicidade. 

    A letra "A" está errada porque é vedada a contagem de tempo de serviço público com o de atividade privada, quando concomitantes, observem:

    Art. 96 da Lei 8213|91 O tempo de contribuição ou de serviço de que trata esta Seção será contado de acordo com a legislação pertinente, observadas as normas seguintes:
    I - não será admitida a contagem em dobro ou em outras condições especiais; 
    II - é vedada a contagem de tempo de serviço público com o de atividade privada, quando concomitantes; 

    B) é admitida, pois os regimes previdenciários aos quais Ricardo se filiou se compensam financeiramente. 

    A letra "B" está errada porque é vedada a contagem de tempo de serviço público com o de atividade privada, quando concomitantes, observem:

    Art. 94 da Lei 8.213|91 Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.  § 1o  A compensação financeira será feita ao sistema a que o interessado estiver vinculado ao requerer o benefício pelos demais sistemas, em relação aos respectivos tempos de contribuição ou de serviço, conforme dispuser o Regulamento.    

    Art. 96 da Lei 8213|91 O tempo de contribuição ou de serviço de que trata esta Seção será contado de acordo com a legislação pertinente, observadas as normas seguintes:
    II - é vedada a contagem de tempo de serviço público com o de atividade privada, quando concomitantes; 

    C) não é admitida, pois o tempo de contribuição foi utilizado para concessão de aposentadoria e não há fracionamento de tempo por exercício de dois vínculos concomitantes. 

    A letra "C" está certa porque é vedada a contagem de tempo de serviço público com o de atividade privada, quando concomitantes, observem:

    Art. 96 da Lei 8213|91 O tempo de contribuição ou de serviço de que trata esta Seção será contado de acordo com a legislação pertinente, observadas as normas seguintes:
    I - não será admitida a contagem em dobro ou em outras condições especiais; 
    II - é vedada a contagem de tempo de serviço público com o de atividade privada, quando concomitantes; 
    III - não será contado por um sistema o tempo de serviço utilizado para concessão de aposentadoria pelo outro; 

    D) não é admitida, pois o regime previdenciário relativo aos vínculos privados é diferente daquele ao qual Ricardo está atualmente filiado. 

    A letra "D" está errada porque é vedada a contagem de tempo de serviço público com o de atividade privada, quando concomitantes, observem:

    Art. 96 da Lei 8213|91 O tempo de contribuição ou de serviço de que trata esta Seção será contado de acordo com a legislação pertinente, observadas as normas seguintes:
    I - não será admitida a contagem em dobro ou em outras condições especiais; 
    II - é vedada a contagem de tempo de serviço público com o de atividade privada, quando concomitantes; 
    III - não será contado por um sistema o tempo de serviço utilizado para concessão de aposentadoria pelo outro; 

    E) somente será admitida se Ricardo proceder à desaverbação do vínculo privado concomitante, sem que tal fato interfira no valor de sua aposentadoria no RGPS. 

    A letra "E" está errada porque é vedada a contagem de tempo de serviço público com o de atividade privada, quando concomitantes, observem:

    Art. 96 da Lei 8213|91 O tempo de contribuição ou de serviço de que trata esta Seção será contado de acordo com a legislação pertinente, observadas as normas seguintes:
    I - não será admitida a contagem em dobro ou em outras condições especiais; 
    II - é vedada a contagem de tempo de serviço público com o de atividade privada, quando concomitantes; 
    III - não será contado por um sistema o tempo de serviço utilizado para concessão de aposentadoria pelo outro; 

    O gabarito é a letra "C".

  • "Sob o fundamento de que o tempo de contribuição utilizado para sua aposentadoria pelo RGPS teria sido correspondente apenas um dos vínculos privados que tinha à época"

    Gab :C, pois ele já está aposentado pelo RGPS, ou seja, o tempo por serviço de contribuição já foi usado para a sua aposentadoria.

    O enunciado da questão já é a própria pegadinha

  • GAB OFICIAL: C

    GAB ATUAL: C

    (não entendi porque notificaram como desatualizada)

    ART 96 III L8213

  • A questão não está desatualizada. O tempo de contribuição usado para a concessão de aposentadoria, não pode ser desaverbado para contagem em outro regime previdenciário.

    Gabarito C


ID
3124939
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Uma empresa realizou operações mercantis durante o ano de 2015, quando a alíquota incidente sobre as referidas operações era de 15%, e a multa pelo não recolhimento do imposto, de 50%. Para o exercício de 2016, a alíquota do tributo passou a ser de 10%, e a multa pelo não recolhimento do imposto, de 35%. A empresa não recolheu os tributos referentes a 2015 e 2016. No exercício de 2019, a alíquota do imposto passou a ser de 20%, e a da multa se manteve em 35%.


Com referência a essa situação hipotética, sabendo-se que o processo para apuração de irregularidades encontra-se na esfera administrativa de cobrança, o contribuinte deverá recolher o imposto

Alternativas
Comentários
  • Uma empresa realizou operações mercantis durante o ano de 2015, quando a alíquota incidente sobre as referidas operações era de 15%, e a multa pelo não recolhimento do imposto, de 50%. Para o exercício de 2016, a alíquota do tributo passou a ser de 10%, e a multa pelo não recolhimento do imposto, de 35%. A empresa não recolheu os tributos referentes a 2015 e 2016. No exercício de 2019, a alíquota do imposto passou a ser de 20%, e a da multa se manteve em 35%.

    Com referência a essa situação hipotética, sabendo-se que o processo para apuração de irregularidades encontra-se na esfera administrativa de cobrança, o contribuinte deverá recolher o imposto

    c) sob as alíquotas de 15% e 10% para os exercícios de 2015 e 2016, respectivamente, haja vista a regra tempus regit actum, e pagar a multa no percentual de 35%, por ser a ele mais favorável.

    CF/88.

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos:

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

    Princípio da irretroatividade

    O princípio protege é a relação jurídica, observada no exato momento da ocorrência do fato gerador (...). É por esse motivo que também não se aceita que a redução do tributo (alteração da base de cálculo, alíquota ou qualquer outro elemento que o torne menos gravoso) retroaja. O art. 105 do CTN reflete essa situação. (...) e apesar de não haver regra constitucional expressa, a irretroatividade incide igualmente sobre as leis que extinguem ou reduzem tributos (Mota e Barchet, 2007).

    Entretanto, a vedação à retroatividade das leis não é absoluta. No direito tributário, o princípio é excepcionado em caso de leis interpretativas e leis penais tributárias benignas (CTN, art. 106).

    CTN.

    Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

    I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;

    II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:

    a) quando deixe de defini-lo como infração;

    b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;

    c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.

    TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DO DEVEDOR. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA MORATÓRIA. INEXIGIBILIDADE. REDUÇÃO DE MULTA TRIBUTÁRIA PARA 20%. LEI Nº 9.399/96. ALCANCE DE FATOS PRETÉRITOS POR SER MAIS FAVORÁVEL AO CONTRIBUINTE (ART. 106, II, "C", DO CTN). CERTEZA E LIQUIDEZ DO TÍTULO EXECUTIVO. (...) (AgRg no Ag 408.383/SP, Rel. Ministro JOSÉ DELGADO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 11/12/2001, DJ 08/04/2002, p. 160)

    Fonte: Código Tributário Nacional para Concursos, Roberval Rocha, p. 651

    GAB. LETRA "C"

  • "O princípio da irretroatividade da lei tributária não possui qualquer exceção. O princípio, contudo, não é incompatível com  (1) APLICAÇÃO RETROATIVA E LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA – O STJ já decidiu que, tendo em vista a natureza tributária das “CONTRIBUIÇÕES”, e o disposto no art. 146, III, b, da CF/88, o art. 106 do CTN aplica-se também às contribuições previdenciárias, ainda que a legislação ordinária federal disponha em sentido contrário (p. ex., Lei nº 8.212/91, art. 35, com a redação dada pela Lei nº 9.528/97) (STJ, 2a T., REsp 499.012) e  (2) APLICAÇÃO RETROATIVA E LEI MAIS BENÉFICA EM RELAÇÃO AS INFRAÇÕES – A aplicação retroativa da lei mais benéfica refere-se às INFRAÇÕES e às PENALIDADES que lhes são cominadas, e não ao tributo em si mesmo. Caso o sujeito passivo deixe de pagar tributo devido, não poderá pleitear, com base no art. 106 do CTN, a aplicação retroativa de uma norma isentiva editada posteriormente. (REsp 464.419/SP)

  • Quanto às alíquotas, aplica-se as vigentes à época do fato gerador.

    Já em relação as penalidades por infração, aplica-se a legislação mais benéfica (35%).

  • Gabarito letra C

    Só se aplica retroativamente a legislação mais benéfica no caso de penalidades. Quanto ao tributo em si, aplica-se a alíquota vigente quando do momento do fato gerador.

  • Gabarito C

    C) sob as alíquotas de 15% e 10% para os exercícios de 2015 e 2016, respectivamente, haja vista a regra tempus regit actum, e pagar a multa no percentual de 35%, por ser a ele mais favorável.

    → Art. 106, II, do CTN

    Lei deve tratar de infração tributária, multa, penalidade ou temas afins, excluída a retroatividade se a lei versar sobre pagamento do tributo. Assim, lei que reduz a porcentagem das multas, penalidades ou infrações podem retroagir sendo mais favorável ao contribuinte.

    Durante o ano de 2015 - Pagamento: 15% (São Mantidos) → Multa: 50% (Sempre a mais favorável)

    Durante o ano de 2016 - Pagamento: 10% (São Mantidos) → Multa: 35% (Sempre a mais favorável)

    Durante o ano de 2019 - Alíquota do imposto passou a ser de 20% (Mantido o pagamento de 2015 e 2016) → Multa: 35% (Sempre a mais favorável), no caso, 35%.

  • GABARITO C

    Da aplicação retroativa (art. 106):

    1.      Há possibilidades, taxativas em lei, a aplicação retroativa da lei tributária. Tratam-se de hipóteses que não geram prejuízos ao ato jurídico perfeito, à coisa julgada e ao direito adquirido. São elas:

    a.      Retroatividade interpretativa – em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;

    b.     Retroatividade benigna – sendo ato não definitivamente julgado (limite temporal):

                                                                 i.     Quando deixe de defini-lo como infração;

                                                                ii.     Quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;

                                                              iii.     Quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.

    c.      Lei que regule formalidade do lançamento;

    d.     Lei de anistia;

    e.      Declaração direta de inconstitucionalidade da lei, com efeito ex-tunc. 

    Das leis interpretativas (art. 106, I):

    1.      São leis que não inovam no mundo normativo, pois se limitam a esclarecer dúvidas oriundas de dispositivos anteriores.

    2.      Quanto aos resultados de uma lei, a interpretação pode ser:

    a.      Declaratória – não ocorre ampliação nem restrição da lei;

    b.     Restritiva – ocorre um menor alcance da lei;

    c.      Extensiva – ocorre um maior alcance da lei.

    3.      Nesse sentido, a previsão prescrita no inciso em comento só alcança as declaratórias e restritivas, haja vista não causarem gravame no ônus tributário imposto ao sujeito passivo. 

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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    Instagram: CVFVitório

    Facebook: CVFVitorio

  • Art. 144, CTN. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.

  • Para responder essa questão o candidato precisa saber sobre as regras de aplicação da legislação tributária no tempo. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) A alíquota aplicável do tributo é a vigente no momento da ocorrência do fato gerador. Errado.

    b) Aplica-se à multa a regra da retroatividade benéfica. Errado.

    c) A regra da retroatividade benéfica, prevista no art. 106, II, a, CTN, se aplica apenas às penalidades. Assim, se a multa reduziu, e não há ato definitivamente julgado, aplica-se o percentual mais favorável. Já em relação às alíquotas do tributo, deve-se observar a legislação vigente no momento do fato gerador, conforme art. 144, CTN. Correto.

    d) Não há previsão legal de aplicação de média de alíquotas. Errado.

    e) A alíquota aplicável do tributo é a vigente no momento da ocorrência do fato gerador. Aplica-se à multa a regra da retroatividade benéfica. Errado.

    Resposta do professor = C

  • Com relação aos fato gerador, sempre se pratica a legislação vigente ao tempo do fato, bem como em relação das obrigações de terceiros. Com relação ao lançamento, constituição do crédito e penalidades, a legislação vigente.

  • Legislação aplicável:

    • Quanto ao tributo: legislação vigente na data fato gerador.

    • Quanto às penalidades: a legislação mais benéfica, desde que não exista trânsito em julgado.

    • Quanto ao procedimento: legislação em vigor na data da fiscalização.

    Fonte: Professor Ricardo Alexandre - curso G7 Jurídico

  • Ótimo para o mau pagador.

  • Em regra, a legislação tributária se aplica aos fatos geradores pendentes e futuros, conforme dispõe o CTN em seu art. 105. A retroatividade é exceção. Observe o que diz o CTN:

    Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

    I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;

    II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:

    a) quando deixe de defini-lo como infração;

    b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;

    c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.

    Vida longa às instituições democráticas!!! Salve o Estado laico e a liberdade religiosa!!!

  • Quanto às alíquotas, aplica-se as vigentes à época do fato gerador.

    Já em relação as penalidades por infração, aplica-se a legislação mais benéfica (35%).

    Fonte : Comentários de colegas do Qc


ID
3124942
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A respeito do imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS), assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A respeito do imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS), assinale a opção correta.

    a) O ICMS é um imposto não cumulativo: incide uma única vez durante uma cadeia de circulação de mercadorias ou prestação de serviços, ainda que fora do regime de substituição tributária.

    § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte: I - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal;

    Uma característica bem marcante do ICMS é que, em regra, ele é plurifásico, incidindo sobre as várias etapas do processo econômico de circulação de mercadorias (VASCONCELLOS, 2014).

    Pelo sistema de substituição tributária, o tributo plurifásico passa a ser recolhido de uma só vez, como se o tributo fosse monofásico. (http://www.senado.gov.br/noticias/agencia/quadros/qd_283.html)

    b) Lei complementar de iniciativa do presidente da República estabelecerá as alíquotas de ICMS aplicáveis às operações interestaduais.

    § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte: IV - resolução do Senado Federal, de iniciativa do Presidente da República ou de um terço dos Senadores, aprovada pela maioria absoluta de seus membros, estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações e prestações, interestaduais e de exportação;

    c) Os estados e o Distrito Federal podem exercer a competência legislativa plena, uma vez que não há norma geral tributária que dispõe sobre o ICMS.

    Art. 155, § 2º, XII - cabe à lei complementar:

    LC 87/1996. Dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, e dá outras providências. (LEI KANDIR)

    d) Aplica-se a alíquota interestadual sobre operação entre contribuintes de estados distintos, ainda que sejam consumidores finais.

    Art. 155. § 2º, VII - nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, adotar-se-á a alíquota interestadual e caberá ao Estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual;  

    e) Salvo deliberação em contrário dos estados e do Distrito Federal, a alíquota interna não pode ser superior à alíquota interestadual.

    Art. 155. § 2º, VI - salvo deliberação em contrário dos Estados e do Distrito Federal, nos termos do disposto no inciso XII, "g", as alíquotas internas, nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, não poderão ser inferiores às previstas para as operações interestaduais;

    GAB. LETRA "D"

  • GABARITO: LETRA “E”

    CF/1988, art. 155, VII - nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, adotar-se-á a alíquota interestadual e caberá ao Estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual;

    Cumpre ressaltar, ainda, que, de acordo com o art. 155, inciso VIII: a responsabilidade pelo recolhimento do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual de que trata o inciso VII será atribuída: a) ao destinatário, quando este for contribuinte do imposto; ou b) ao remetente, quando o destinatário não for contribuinte do imposto;

    Assim, quando você adquire seu livro de concurso pela Editora Juspodivum, caso não resida no Estado da Bahia (sede da Editora), o imposto caberá ao Estado de sua localização (destinatário), cabendo ao remetente (no caso a Editora) a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS, eis que você (concurseiro) não é contribuinte do imposto.

  • Vale a pena comparar:

    ICMS: será não cumulativo; poderá ser seletivo (CF, art. 155, § 2º, I e III);

    IPI: será não cumulativo; será seletivo (CF, art. 153, § 3º, I e II)

  • GABARITO LETRA 'D'

    A - O ICMS é um imposto não cumulativo: incide uma única vez durante uma cadeia de circulação de mercadorias ou prestação de serviços, ainda que fora do regime de substituição tributária.

    CF. Art. 155. § 2º O imposto previsto no inciso II (ICMS) atenderá ao seguinte: I - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal;

    Em outras palavras, os valores de ICMS pagos pela anterior circulação de mercadoria entrarão

    como crédito para o próximo da cadeia, que lhe utilizará para abater no seu próximo fato gerador.

    Exemplificando, podemos imaginar uma cadeia econômica entre indústria (IN), Comércio (CO) e

    Consumidor Final (CF) para aquisição de especifico produto (ex.: relógio). Aquilo que a Indústria

    pagou entra como crédito para o Comerciante abater quando for pagar seu ICMS. Fonte: Direito Tributário Facilitado 2018 - Rafael Novais)

    Ex.: Indústria

    R$ 1.000,00 (mercadoria) x 10% alíquota = R$ 100,00 (ICMS) Sem créditos anteriores para abater.

    ------> CO ----->

    Consumidor Final

    R$ 3.000,00 (mercadoria) x 10% alíquota = R$ 300,00 - R$ 100,00 (crédito anterior) = R$ 200,00 (ICMS)

    Portanto, a não cumulatividade retira aquilo que já foi pago de ICMS nas circulações anteriores,

    ocasionando a tributação apenas do excedente financeiro da mercadoria.

    B - Lei complementar de iniciativa do presidente da República estabelecerá as alíquotas de ICMS aplicáveis às operações interestaduais.

    § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte: IV - resolução do Senado Federal, de iniciativa do Presidente da República ou de um terço dos Senadores, aprovada pela maioria absoluta de seus membros, estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações e prestações, interestaduais e de exportação;

    C - Os estados e o Distrito Federal podem exercer a competência legislativa plena, uma vez que não há norma geral tributária que dispõe sobre o ICMS.

    Art. 155, § 2º, XII - cabe à lei complementar:

    D - Aplica-se a alíquota interestadual sobre operação entre contribuintes de estados distintos, ainda que sejam consumidores finais. Art. 155. § 2º, VII

    E -Salvo deliberação em contrário dos estados e do Distrito Federal, a alíquota interna não pode ser superior à alíquota interestadual.

    Art. 155. § 2º, (...) não poderão ser inferiores às previstas para as operações interestaduais

  • Quando o assunto for ''alíquotas máximas ou minimas, interestaduais e de exportação'', sera caso de Resolução do Senado Federal.

  • ICMS- Aplica-se a alíquota interestadual sobre operação entre contribuintes de estados distintos, ainda que sejam consumidores finais.

    I - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal;

  • pessoal, gostaria de saber, por obséquio, qual afinal é a resposta certa?

    creio ser a letra (D), todavia, gostaria de saber o porquê de algumas pessoas colocarem como correta a letra (E)?

    ajudem-me aí...

  • Vou comentar a alternativa D e E para os que ainda têm duvidas. 

    D) Aplica-se a alíquota interestadual sobre operação entre contribuintes de estados distintos, ainda que sejam consumidores finais. 

    Temos em vista as novas regras da EC n. 87/2015 que alterou o art. 155, § 2º, VII, da CF passando a dispor que nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, adotar-se-á a alíquota interestadual e caberá ao Estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual.

    ⇢ Veja que para consumidores, contribuinte ou não do imposto, aplica-se a alíquota interestadual.

    E) Salvo deliberação em contrário dos estados e do Distrito Federal, a alíquota interna não pode ser superior [INFERIORES] à alíquota interestadual.

    Art. 155 VI - salvo deliberação em contrário dos Estados e do Distrito Federal, nos termos do disposto no inciso XII, "g", as alíquotas internas, nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, não poderão ser inferiores às previstas para as operações interestaduais;

    Portando, o gabarito correto é a letra D.

  • Gladston,

    O gabarito é letra D.

  • Para responder essa questão o candidato precisa as regras constitucionais sobre operações interestaduais de ICMS. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) O ICMS não incide uma única vez na cadeia. Isso depende de lei que institua a técnica de substituição tributária. Errado.

    b) As alíquotas interestaduais é estabelecida por Resolução do Senado Federal, conforme art. 155, §2º, IV, CF. Errado.

    c) Há norma geral sobre o ICMS, qual seja a Lei Kandir (LC 87/1996). Errado.

    d) Nos termos do art. 155, §2º, VII, CF, nesse caso deve ser observada a alíquota interestadual. Correto.

    e) É o contrário. A alíquota interna não pode ser inferior às alíquotas interestaduais (art. 155, §2º, VI, CF). Errado.

    Resposta do professor = D

  • GABARITO LETRA "D".

    Em relação às operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final localizado em outro Estado, adotar-se-á:

    a) a alíquota interestadual, quando o destinatário for contribuinte do imposto;

    b) a alíquota interna, quando o destinatário não for contribuinte dele.

    Vamos pra cima!!!

  • Vejamos cada alternativa

    a) O ICMS é um imposto não cumulativo: incide uma única vez durante uma cadeia de circulação de mercadorias ou prestação de serviços, ainda que fora do regime de substituição tributária.

    INCORRETO. Um imposto é não cumulativo quando se compensa “o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores”. No caso da substituição tributária, o imposto é cobrado uma única vez, mas não significa dizer que a incidência é única (incidência monofásica – ver CF, art; 155, §2º, XII, h)

    b) Lei complementar de iniciativa do presidente da República estabelecerá as alíquotas de ICMS aplicáveis às operações interestaduais.

    INCORRETO. As alíquotas de ICMS aplicáveis às operações interestaduais serão definidas por Resolução do Senado que poderá ser de iniciativa do Presidente da República ou de um terço dos senadores (CF, art; 155, §2º, IV)

    c) Os estados e o Distrito Federal podem exercer a competência legislativa plena, uma vez que não há norma geral tributária que dispõe sobre o ICMS.

    INCORRETO. A Lei Kandir (LC 87/96) é a lei complementar que trata dos aspectos gerais do ICMS.

    d) Aplica-se a alíquota interestadual sobre operação entre contribuintes de estados distintos, ainda que sejam consumidores finais.

    CORRETO. Conforme prevê o inciso VII do parágrafo 2º do artigo 155 da Constituição Federal.

    CF/88. Art. 155, §2º, VII - nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, adotar-se-á a alíquota interestadual e caberá ao Estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual.

    e) Salvo deliberação em contrário dos estados e do Distrito Federal, a alíquota interna não pode ser superior à alíquota interestadual.

    INCORRETO. A alíquota interna não pode ser INFERIOR à alíquota interestadual (CF, art; 155, §2º, VI)

    Resposta: D

  • Sobre a letra A: "O ICMS é um imposto não cumulativo: incide uma única vez durante uma cadeia de circulação de mercadorias ou prestação de serviços, ainda que fora do regime de substituição tributária."

    o ICMS é não cumulativo, mas é contraditório dizer que ele incide uma única vez, pq a não cumulatividade existe em especial em impostos que incidem mais de uma vez (impostos plurifásicos) como icms e ipi, por ex.

    Nas palavras de Paulo de Barros Carvalho, o princípio da não cumulatividade é “dirigido aos tributos plurifásicos, que gravam as diversas etapas de uma cadeia produtiva ou de circulação de bens ou serviços”

  • Letra E bconfusa , mas o gabarito e
  • O ICMS é não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou por outro Estado.

  • Acho que o trecho "ainda que sejam consumidores finais" prejudicou o julgamento correto da assertiva. No meu ponto de vista, a assertiva deu a entender que poderia existir uma outra possibilidade de uso da aliquota interestadual que não fosse numa operação que envolvesse consumidor final.

  • Aplica-se a alíquota interestadual sobre operação entre contribuintes de estados distintos, ainda que sejam consumidores finais.

  • Quanto à letra A: o ICMS não incide uma única vez. Ele é não cumulativo, de modo a incidir sobre cada operação realizada, compensando-se os créditos e débitos resultantes dessa operação.

    Todavia, há uma exceção: combustíveis e lubrificantes, definidos em lei complementar, sobre os quais o ICMS deve incidir uma única vez, nos termos do art. 155, § 2º, XII, "h", da CF. Até onde sei, essa LC nunca foi editada (o que não se confunde com a substituição tributária, essa em plena aplicabilidade).

    Quanto à letra D: há a incidência de alíquota interestadual na saída da mercadoria, incidindo, ainda, o diferencial de alíquotas (DIFAL) quando da entrada no estado destinatário.


ID
3124945
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A respeito do imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS), assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 6º, LC 116/2003 - Os Municípios e o Distrito Federal, mediante lei, poderão atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação, inclusive no que se refere à multa e aos acréscimos legais.

  • A respeito do imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS), assinale a opção correta.

    a) A base de cálculo do ISS na intermediação e fornecimento de mão de obra é a taxa de agenciamento, excluídos os valores de salários e encargos sociais dos trabalhadores.

    LC 116/2003

    Art. 7 A base de cálculo do imposto é o preço do serviço.

    § 1 Quando os serviços descritos pelo subitem 3.04 da lista anexa forem prestados no território de mais de um Município, a base de cálculo será proporcional, conforme o caso, à extensão da ferrovia, rodovia, dutos e condutos de qualquer natureza, cabos de qualquer natureza, ou ao número de postes, existentes em cada Município.

    § 2 Não se incluem na base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza:

    I - o valor dos materiais fornecidos pelo prestador dos serviços previstos nos itens 7.02 e 7.05 da lista de serviços anexa a esta Lei Complementar;

    b) A lei complementar compete fixar as alíquotas máximas de ISS; ao Senado Federal, mediante resolução, compete fixar as alíquotas mínimas, para se evitar a “guerra fiscal”.

    CF/88.

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.

    § 3º Em relação ao imposto previsto no inciso III do caput deste artigo, cabe à lei complementar: I - fixar as suas alíquotas máximas e mínimas;

    Definidos na LC 116/2003, nos arts. 8 e 8-A.

    c) A base de cálculo do ISS dos serviços de assistência médica é o valor da consulta ou atendimento médico, incluídas as despesas com exames e excluídas as despesas com refeições, medicamentos e diárias hospitalares.

    d) O contribuinte do ISS é definido, em lei complementar, como o tomador de serviços.

    CF/88.

    Art. 156. § 3º Em relação ao imposto previsto no inciso III do caput deste artigo, cabe à lei complementar:

    I - fixar as suas alíquotas máximas e mínimas;

    II - excluir da sua incidência exportações de serviços para o exterior.

    III – regular a forma e as condições como isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.

    e) Por intermédio de lei decorrente de processo legislativo regular, os municípios podem estabelecer a responsabilidade tributária de terceiro pelo cumprimento, total ou parcial, da obrigação, incluindo-se multas e acréscimos legais.

    LC 116/2003

    Art. 6 Os Municípios e o Distrito Federal, mediante lei, poderão atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação, inclusive no que se refere à multa e aos acréscimos legais.

    § 1 Os responsáveis a que se refere este artigo estão obrigados ao recolhimento integral do imposto devido, multa e acréscimos legais, independentemente de ter sido efetuada sua retenção na fonte.

    GAB. LETRA "E"

  • Sobre a letra A:

    Súmula 524 do STJ – Superior Tribunal de Justiça, a qual dispõe:

    “No tocante à base de cálculo, o ISSQN incide apenas sobre a taxa de agenciamento quando o serviço prestado por sociedade empresária de trabalho temporário for de intermediação, devendo, entretanto, englobar também os valores dos salários e encargos sociais dos trabalhadores por ela contratados nas hipóteses de fornecimento de mão de obra.”

    Portanto, se os funcionários são registrados pela contratante (a que toma o serviço), apenas a comissão (taxa de agenciamento) será base de cálculo do ISS.

    Porém, se tais funcionários forem registrados pela contratada (a que faz a intermediação do trabalho temporário), toda a fatura (valor total da cobrança, incluindo o valor da mão de obra) será base de cálculo do imposto.

    Sobre a letra C:

  • Sobre a letra A:

    Súmula 524 do STJ – Superior Tribunal de Justiça, a qual dispõe:

    “No tocante à base de cálculo, o ISSQN incide apenas sobre a taxa de agenciamento quando o serviço prestado por sociedade empresária de trabalho temporário for de intermediação, devendo, entretanto, englobar também os valores dos salários e encargos sociais dos trabalhadores por ela contratados nas hipóteses de fornecimento de mão de obra.”

    Portanto, se os funcionários são registrados pela contratante (a que toma o serviço), apenas a comissão (taxa de agenciamento) será base de cálculo do ISS.

    Porém, se tais funcionários forem registrados pela contratada (a que faz a intermediação do trabalho temporário), toda a fatura (valor total da cobrança, incluindo o valor da mão de obra) será base de cálculo do imposto.

    Sobre a letra C:

    Súmula 274 - O ISS incide sobre o valor dos serviços de assistência médica, incluindo-se neles as refeições, os medicamentos e as diárias hospitalares. (Súmula 274, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/02/2003, DJ 20/02/2003 p. 153)

  • Gabarito Letra E

  • d) O contribuinte do ISS é definido, em lei complementar, como o ̶t̶o̶m̶a̶d̶o̶r̶ ̶d̶e̶ ̶s̶e̶r̶v̶i̶ç̶o̶s̶.

    Alternativa incorreta. Nos termos do artigo 5º da LC 116/03, contribuinte do ISS é o prestador do serviço.

  • FORÇA GUERREIROS!!!!!!!

  • Apenas completando o Guedes Concurseiro

    cabe LC fixar as suas alíquotas máximas e mínimas

    2% ADCT

    5% LC 116

  • Gabarito E

    A) A base de cálculo do ISS na intermediação e fornecimento de mão de obra é a taxa de agenciamento, excluídos os valores de salários e encargos sociais dos trabalhadores. ⇢ Súmula n. 524 No tocante à base de cálculo, o ISSQN incide apenas sobre a taxa de agenciamento quando o serviço prestado por sociedade empresária de trabalho temporário for de intermediação, devendo, entretanto, englobar também os valores dos salários e encargos sociais dos trabalhadores por ela contratados nas hipóteses de fornecimento de mão de obra.

    B) A lei complementar compete fixar as alíquotas máximas de ISS; ao Senado Federal, mediante resolução, compete fixar as alíquotas mínimas, para se evitar a “guerra fiscal”. ⇢ A LC 116 impõe alíquotas minimas (2%) e maximas (5%). Não há de se falar em resoluções do senado.

    C) A base de cálculo do ISS dos serviços de assistência médica é o valor da consulta ou atendimento médico, incluídas as despesas com exames e excluídas as despesas com refeições, medicamentos e diárias hospitalares. ⇢ Súmula n. 274 O ISS incide sobre o valor dos serviços de assistência médica, incluindo-se neles as refeições, os medicamentos e as diárias hospitalares.

    D) O contribuinte do ISS é definido, em lei complementar, como o tomador de serviços. ⇢ Conforme o Art. 5 da LC116, o contribuente é o prestador.

    E) Por intermédio de lei decorrente de processo legislativo regular, os municípios podem estabelecer a responsabilidade tributária de terceiro pelo cumprimento, total ou parcial, da obrigação, incluindo-se multas e acréscimos legais. ⇢ Art. 6 Os Municípios e o Distrito Federal, mediante lei, poderão atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação, inclusive no que se refere à multa e aos acréscimos legais. (LC116)

  • a) A base de cálculo do ISS na intermediação e fornecimento de mão de obra é a taxa de agenciamento, excluídos os valores de salários e encargos sociais dos trabalhadores. - NO FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, INCLUEM-SE OS SALÁRIOS NA BASE DE CÁLCULO DE CÁLCULO DO ISS

    b) A lei complementar compete fixar as alíquotas máximas de ISS; ao Senado Federal, mediante resolução, compete fixar as alíquotas mínimas, para se evitar a “guerra fiscal”. - CABE À LEI COMPLEMENTAR DEFINIR AS ALÍQUOTAS MÍNIMAS E MÁXIMAS.

    b) A base de cálculo do ISS dos serviços de assistência médica é o valor da consulta ou atendimento médico, incluídas as despesas com exames e excluídas as despesas com refeições, medicamentos e diárias hospitalares. - INCLUI-SE, POR EXEMPLO, O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS, NA BASE CÁLCULO DO ISS COBRADO SOBRE SERVIÇOS HOSPITALARES

    d) O contribuinte do ISS é definido, em lei complementar, como o tomador de serviços. - CONTRIBUINTE = PRESTADOR DE SERVÇOS

    e) Por intermédio de lei decorrente de processo legislativo regular, os municípios podem estabelecer a responsabilidade tributária de terceiro pelo cumprimento, total ou parcial, da obrigação, incluindo-se multas e acréscimos legais.

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer os dispositivos da LC 116/2003. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) Nos termos da Súmula 524, STJ, devem englobar os salários e encargos dos trabalhadores. Errado.

    b) Nos termos do art. 156, §3º, I, CF, cabe à lei complementar fixar alíquotas máximas e mínimas do ISS. Errado.

    c) Nos termos da Súmula 274, STJ, não se exclui os valores das refeições, medicamentos e diárias hospitalares. Errado.

    d) O art. 5º da LC 116/2003 é expresso no sentido que o o contribuinte é o prestador do serviço. Errado.

    e) Essa possibilidade está expressamente prevista no art. 6º, da LC 116/2003. Correto.

    Resposta do professor = E

  • Intermédio regular de lei ? Isso é lei ordinária ou lei complementar ? Pela questão interpretei LÓ , se for está errado , pq substituição cabe a LC
  • Vamos ver cada uma das alternativas:

    a) ERRADA. Alternativa que exigiu um entendimento da Súmula 514 do STJ: “No tocante à base de cálculo, o ISSQN incide apenas sobre a taxa de agenciamento quando o serviço prestado por sociedade empresária de trabalho temporário for de intermediação, devendo, entretanto, englobar também os valores dos salários e encargos sociais dos trabalhadores por ela contratados nas hipóteses de fornecimento de mão de obra”.  

    Na intermediação, a base de cálculo do ISS é a taxa de agenciamento, excluídos os valores de salários e encargos sociais dos trabalhadores; já no fornecimento de mão de obra, a base de cálculo do ISS deve englobar também os valores dos salários e encargos sociais.

    b) ERRADA. Cabe a lei complementar fixar as alíquotas máximas e mínimas.

    c) ERRADA. Outra alternativa que exigiu o conhecimento da Súmula 274 do STJ: “O ISS incide sobre o valor dos serviços de assistência médica, incluindo-se neles as refeições, os medicamentos e as diárias hospitalares”

    d) ERRADA. O contribuinte do ISS é o prestador de serviços.

    e)Certa. É exatamente o que dispõe o Art. 6° da LC 116/03:

    Art. 6° Os Municípios e o Distrito Federal, mediante lei, poderão atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação, inclusive no que se refere à multa e aos acréscimos legais.

    § 1° Os responsáveis a que se refere este artigo estão obrigados ao recolhimento integral do imposto devido, multa e acréscimos legais, independentemente de ter sido efetuada sua retenção na fonte

    Resposta: Letra E

  •  Súmula n. 274 O ISS incide sobre o valor dos serviços de assistência médica, incluindo-se neles as refeições, os medicamentos e as diárias hospitalares.

  • A. A base de cálculo do ISS na intermediação e fornecimento de mão de obra é a taxa de agenciamento, excluídos os valores de salários e encargos sociais dos trabalhadores.

    (ERRADO) A BC do ISS no caso de serviço prestado por agenciadora de mão de obra engloba todo o valor da fatura – incluindo os salários e encargos sociais envolvidos (STJ Súmula 524).

    B. A lei complementar compete fixar as alíquotas máximas de ISS; ao Senado Federal, mediante resolução, compete fixar as alíquotas mínimas, para se evitar a “guerra fiscal”.

    (ERRADO) A AL do ISS é fixada por lei complementar (art. 156, §3º, I, CF)

    C. A base de cálculo do ISS dos serviços de assistência médica é o valor da consulta ou atendimento médico, incluídas as despesas com exames e excluídas as despesas com refeições, medicamentos e diárias hospitalares.

    (ERRADO) Em serviço de assistência médica, a BC do ISS engloba as despesas com diárias, medicamentos e refeições (STJ Súmula 274)

    D. O contribuinte do ISS é definido, em lei complementar, como o tomador de serviços.

    (ERRADO) Contribuinte do ISS é o prestador (art. 5º LC 116/03)

    E. Por intermédio de lei decorrente de processo legislativo regular, os municípios podem estabelecer a responsabilidade tributária de terceiro pelo cumprimento, total ou parcial, da obrigação, incluindo-se multas e acréscimos legais.

    (CERTO) Lei municipal pode atribuir a responsabilidade pelo ISS à terceira pessoa vinculada ao FG (art. 6º LC 116/03).


ID
3124948
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A respeito dos princípios tributários, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • (...), assinale a opção correta.

    a) De acordo com o princípio da legalidade tributária, em sua vertente reserva legal, o imposto sobre grandes fortunas (IGF), os empréstimos compulsórios e os impostos e contribuições residuais devem ser instituídos por lei complementar.

    Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

    Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    § 4º A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.

    b) A instituição de imposto que incidirá sobre o transporte interestadual viola o princípio da liberdade de tráfego.

    Art. 150. (...), é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;

    c) Conforme o princípio da retroatividade in bonam partem, por meio de ato infralegal é possível reduzir tributo ou penalidade.

    Art. 150. § 6º Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g.

    d) Em atenção ao princípio da progressividade tributária, é constitucional lei que estabelece alíquotas progressivas para o imposto sobre transmissão de bens imóveis (ITBI) com base no valor venal do imóvel.

    Súm. 656 do STF - É inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o imposto de transmissão inter vivos de bens imóveis - ITBI com base no valor venal do imóvel.

    e) O princípio da anterioridade tributária aplica-se à revogação de tributos ou diminuição de alíquotas.

    “(...) se de algum modo a lei beneficiar o contribuinte, rechaçado estará o princípio da anterioridade, pois tal postulado milita em favor do contribuinte, (...).” (SABBAG)

    GAB. LETRA "A"

  • Colegas, já li que a instituição da IGF não é dada por Lei Complementar, mas por LO. O que ocorre, salvo melhor juízo, é que o Fato Gerador, Base de Cálculo e Contribuintes devem ser dados por LC, enquanto que a alíquota e instituição da IGF não são reserva da LC. Pode ocorrer, ex, de haver uma LC que determine todos esses fatores da IGF e nunca haver uma LO que a institua. Como quem pode o mais pode o menos, a IGF poderia ser instituída por LC, mas não necessariamente deve ser instituída por uma.

  • Sobre a letra B, trata-se da instituição do ICMS, previsto na própria CF. Desta forma, não há violação ao princípio da liberdade de tráfego:

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: 

    (...)

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;

  • ALTERNATIVA D: Em atenção ao princípio da progressividade tributária, é constitucional lei que estabelece alíquotas progressivas para o imposto sobre transmissão de bens imóveis (ITBI) com base no valor venal do imóvel. INCORRETA

    PORQUE?

    Progressividade é a técnica que prevê alíquotas diferenciadas sobre dadas bases de cálculo. Faz parte do princípio da capacidade contributiva que se exterioriza através de técnicas de incidência de alíquotas: progressividade, proporcionalidade e seletividade.

    A progressividade tem previsão expressa na CF. São três impostos progressivos: IR, IPTU ITR.

    A regra diz que a progressividade para impostos reais deve cumprir função extrafiscal (intervenção na sociedade/economia). Por isso, se aplica ao IPTU e ITR em casos de proteção à função social da propriedade. É progressividade extrafiscal.

    IR é pessoal, é progressivo. É geral, universal e progressivo, tem progressividade fiscal.

    MAS...

    O STF já decidiu que a capacidade contributiva cabe para todos os impostos, mesmo para reais que verificam as características da COISA tributada e não da pessoa. Isso pode modificar o entendimento sobre a progressividade e impostos reais, cabe atenção. (FONTE STF RE 562.045, 2013, RS)

    Nessa questão, foi cobrada a literalidade da súmula 656, então não cabe discussão.

    SUMULA 656 STF, 2003: É inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para imposto de transmissão inter-vivos de bens imoveis- ITBI, com base no valor venal do imóvel.

    Bons estudos.

  • Tributos instituídos por lei complementar:

    CEGI

    -Contribuição social residual

    -Empréstimo compulsório

    -IGF

    -Imposto residual

  • Sobre a alternativa "C":

     CTN, Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

    I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;

          

     II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:

    a) quando deixe de defini-lo como infração;

    b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;

    c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática

  • Sobre a letra B:

    O princípio da liberdade de tráfego está previsto no art. 150,  da CF, e proíbe que as entidades políticas estabeleçam limitações ao tráfego de pessoas ou bens, através de tributos interestaduais ou intermunicipais.

    Entretanto, pode ocorrer a incidência do ICMS nas operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transportes interestadual e intermunicipal.

  • Sobre a letra C, acredito q esteja errada pela fundamentacao. É possivel a reducao de tributo por ato infralegal, que e excecao ao principio da legalidade e nada tem a ver com retroatividade.

    O princípio da legalidade tributária pode ser mitigado em algumas hipóteses previstas na Constituição Federal. O art. 153, § 1º, da Constituição, estabelece que o Imposto de Importação, o Imposto de Exportação, o Imposto sobre Operações Financeiras e o Imposto sobre produtos Industrializados podem ter suas alíquotas reduzidas ou majoradas por atos do Poder Executivo Federal (decretos do Presidente da República ou portarias do Ministro da Fazenda). 

  • Empréstimo/Fortuna = tudo "residual, só pra complementar ! Sacou !

  • Sobre a letra D

    o STF (RE 562045/RS), alterou a interpretação do artigo 145, 1º, da Constituição Federal e dispôs que a capacidade contributiva é aplicável a todos os impostos, sejam pessoais ou reais, pois é possível aferir a capacidade econômica do contribuinte, de modo que não há motivos para impedir a progressividade dos impostos reais.

    Logo, qual é o erro da leta d então?

  • impostos instituídos via lei complementar é exceção, aqui no enunciado ficou como regra.

  • Gabarito letra A

    Texto da CF.

  • Erro Alternativa "D", Súmula 656 STF - É inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o imposto de transmissão inter vivos de bens imóveis - ITBI com base no valor venal do imóvel.

  • Acredito que o erro da C seja a impossibilidade de redução de tributo e penalidade por ato infralegal, conforme art. 97 do CTN:

    Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:

    II - a majoração de tributos, ou sua redução, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;

    [...]

    VI - as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, ou de dispensa ou redução de penalidades.

  • Em regra, será pela edição de LO.

    Portanto, 4 espécies específicas exigem LC.

    1. Empréstimos compulsórios;

    2. Impostos sobre grandes fortunas;

    3. Impostos residuais;

    4. Contribuições Sociais da Seguridade Social Residual.

  • essa eu acertei por exclusão

  • ITBI é proporcional
  • Letra A

    Dica do Prof Caio Bartine para memorizar os impostos instituídos por LC - NINE

    N - Novos Impostos (Residuais) - Art. 154, I, da CRFB: “A União poderá instituir: […] I – mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

    I - Impostos sobre Grandes Fortunas - Art. 153, VII, da CRFB; “ Compete à União instituir impostos sobre: […] VII – grandes fortunas, nos termos de lei complementar.”

    N - Novas Contribuições Sociais (Residuais) - Art. 195, 4º: “A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I [lei complementar].”

    E - Empréstimos Compulsórios - Art. 148 da CRFB;“A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios: […]”

  • TRIBUTOS QUE EXIGEM LEI COMPLEMENTAR:

    Imposto sobre Grandes Fortunas.

    Empréstimo Compulsório.

    Impostos e Contribuições residuais.

    DECORE: Quem tem GRANDE FORTUNA não pede EMPRÉSTIMO e não paga IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES RESIDUAIS.

  • Alô concurseiros

    Falou em lei que cria ou altera tributo a dúvida surge e com ela só pode ser : Lei ordinário , a principal que cria todos os tributos , não OBSTANTE existe uma excessão: A lei complementar , através dela e possível criar determinadas receitas

    * Empréstimos compulsórios;

    * Impostos sobre grandes fortunas;

    * Impostos residuais;

    * Contribuições Sociais da Seguridade Social Residual

    Gabarito letra A

    Estuda Guerreiro ♥️

    Fé no Pai que sua aprovação sai.

  • ____________________________________________________________________________________

    Gente!!

    quando a questão fala de "imposto" ela não diz se é residual ou não..

    quando ela fala de imposto não especificando se é residual o candidato pode entender que poderia ser

    qualquer imposto,ex: ISS, IPTU.. não precisando de lei complementar.

    então a questão esta incompleta e errada.. meu ponto de vista.

    _____________________________________________________________________________________

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer sobre competência tributária. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) O IGF (Art. 153, VII, CF), o empréstimo compulsório (art. 148, CF) e tributos residuais (art. 154, I, CF), somente podem ser instituídos por lei complementar, conforme disposto nos respectivos artigos. Correto

    b) O transporte interestadual está expressamente dentro do campo de incidência do ICMS (Art. 155, II, CF). Errado.

    c) A cominação de penalidades é matéria que apenas a lei pode estabelecer (art. 97, V, CTN). Errado.

    d) A súmula 656, STF entende ser inconstitucional a progressividade do ITBI com base no valor venal do imóvel. Errado.

    e) O princípio da anterioridade (art. 150, III, "b" e "c", CF) se aplica apenas nos casos de instituição ou aumento de tributo. Errado.

    Resposta do professor = A

  • ainda bem que Janne Keylla não faz parte da banca avaliadora . pessoal, parem de dá ponto de vista. dê argumentos, dicas de estudo, respostas amparadas em estudos de ESPECIALISTAS e não na sua opinião
  • O engraçado que os livros de tributário afirmam: NÃO CONFUNDIR PRINCÍPIO DA LEGALIDADE COM O DA RESERVA LEGAL!

  • letra d baseada na súmula 656 stf. sumula essa que tende a ser superada, face o novo entendimento da corte no sentido, de ser possível a progressivida de nos impostos reais baseada na capacidade econômica presumível. vide ricardo alexandre item 2.6.3.1

  • Vejamos cada alternativa:

    a) De acordo com o princípio da legalidade tributária, em sua vertente reserva legal, o imposto sobre grandes fortunas (IGF), os empréstimos compulsórios e os impostos e contribuições residuais devem ser instituídos por lei complementar.

    CORRETO. São 4 (quatro) tributos que a Constituição determinou que devem ser criados por Lei Complementar:

    • Empréstimos Compulsórios (art. 148, I e II)

    • Imposto sobre Grandes Fortunas – IGF (art. 153, VII)

    • Impostos Residuais (art.154, I)

    • Contribuições Residuais (art. 195, §4°)

    b) A instituição de imposto que incidirá sobre o transporte interestadual viola o princípio da liberdade de tráfego.

    INCORRETO. O ICMS – apesar de ser um tributo que incide sobre “prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal” –, por estar disciplinado no próprio texto constitucional, não tem sua legitimidade discutida.

    c) Conforme o princípio da retroatividade in bonam partem, por meio de ato infralegal é possível reduzir tributo ou penalidade.

    INCORRETO. Quando a lei é expressamente interpretativa ou quando ela trata de infrações de forma mais benéfica ao contribuinte, é possível a retroatividade por expressa determinação legal, mas não para redução de tributo. Neste caso, vale a lei vigente no momento do fato gerador.

    d) Em atenção ao princípio da progressividade tributária, é constitucional lei que estabelece alíquotas progressivas para o imposto sobre transmissão de bens imóveis (ITBI) com base no valor venal do imóvel.

    INCORRETO. A Súmula 656 do STF determina que “é inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o imposto de transmissão inter vivos de bens imóveis - ITBI com base no valor venal do imóvel.”

    e) O princípio da anterioridade tributária aplica-se à revogação de tributos ou diminuição de alíquotas.

    INCORRETO. Vamos rever o lembrete que colocamos na teoria:

  • Questão para mim que estou começando um pouco confusa. Pq na alternativa A diz o seguinte: De acordo com o princípio da legalidade tributária, em sua vertente reserva legal, o imposto sobre grandes fortunas (IGF), os empréstimos compulsórios e os impostos e contribuições residuais devem ser instituídos por lei complementar.

    Quando fala apenas imposto pode ser qualquer imposto. E tem imposto que não precisam se instituídos por LC.

    E em relação a alternativa D, o STF já está admitindo a progressividade para o ITBI conforme recurso abaixo.

    “EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. LEI ESTADUAL:

    PROGRESSIVIDADE DE ALÍQUOTA DE IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS

    E DOAÇÃO DE BENS E DIREITOS. CONSTITUCIONALIDADE. ART. 145, § 1º, DA

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. PRINCÍPIO DA IGUALDADE MATERIAL TRIBUTÁRIA.

    OBSERVÂNCIA DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO

    PROVIDO.”.

    (...)

    Transcrição parcial do voto da Min. Ellen Gracie:

    “Por revelar efetiva e atual capacidade contributiva inerente ao acréscimo patrimonial, o

    imposto sobre transmissão “causa mortis”, também conhecido como imposto sobre

    heranças ou sobre a sucessão, é um imposto que bem se vocaciona à tributação

    progressiva.”

    (STF, RE 562.045/RS, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 06/02/2013, publicado

    em 27/11/2013)

  • Apesar da Sumula 656 do STF, o próprio tribunal diversos julgados (RE 562045/RS, ADI 4697/DF, RE 1038357) já se posicionou no sentido de reconhecer que a progressividade incide sobre impostos reais.

  • Questão desatualizada.

    Progressividade do ITBI e outros impostos reais. A lei poderá estabelecer alíquotas progressivas para o imposto de transmissão inter vivos de bens imóveis (ITBI) com base no valor venal do imóvel?Pela Súmula 656 STF: É inconstitucional a lei que estabelce alíquotas progressivas para o imposto de transmissão inter vivos de bens imíveis - ITBI - com base no valor venal dos imóveis. Sim. 

    Progressividade do ITBI : RE 562045 x Súmula 656 do STF

    Alteração do entendimento do conceito e abrangência da Capacidade Contributiva em sede de atual julgamento de RE sobre progressividade do ITCMD e a eficácia da Súmula 656 do STF.

    A progressividade do ITBI foi tida como inconstitucional em 2003, com a edição da Súmula 656 do STF com a lógica de não se aplicar aos impostos reais o princípio da capacidade contributiva - “Súmula 656 STF - é inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o imposto de transmissão "inter vivos" de bens imóveis – ITBI, com base no valor venal do imóvel.”

     

    Contudo, o STF, em recente julgado sobre o ITCMD (RE 562045/RS), alterou a interpretação do artigo 145, 1º, da Constituição Federal e dispôs que a capacidade contributiva é aplicável a todos os impostos, sejam pessoais ou reais, pois é possível aferir a capacidade econômica do contribuinte, de modo que não há motivos para impedir a progressividade dos impostos reais. À derradeira, portanto, conclui-se que, embora ainda aplicável a Súmula 656 do STF ao ITBI, a mudança do entendimento do STF acerca da aplicação do principio da capacidade contributiva a todos os impostos, torna a progressividade dos impostos reais constitucional, de modo que o objeto e redação da Súmula restam prejudicados.

  • Letra A:

    Correta. IGF, imposto de competência da União, deve ser instituído por LC (art. 153, VII, CF/88); empréstimos compulsórios (art. 148, CF/88 - tem um macete que seria compulsórios => complementar ); impostos e contribuições residuais (artigos 154, I c/c 195, §4º, CF/88).

    Letra B:

    Incorreta. O transporte interestadual está no campo de incidência do ICMS, de acordo com a própria constituição, vide art. 155, II, CF/88, não havendo violação ao princípio da liberdade de tráfego.

    Letra C:

    Incorreta. Não é possível a redução de tributo ou penalidade por meio de ato infralegal, sendo necessária lei.

    Sobre a redução do tributo, temos o seguinte => (i) art. 150, I, CF, elenca a necessidade de lei para exigir ou aumentar tributos, assim, de acordo com um princípio denominado paralelismo das formas, a exigência de lei para majoração, traz ínsito o mesmo requisito para redução; (ii) art. 150, §6º, CF (uma forma de reduzir o tributo é reduzindo a BC); (iii) art. 97, II, CTN (matéria de reserva legal).

    Sobre a redução das penalidades => art. 97, V, CTN.

    Letra D:

    Incorreta.

    Eu responderia da seguinte forma:

    O princípio da progressividade fiscal é subprincípio da capacidade contributiva, determinado que quanto maior for a base de cálculo, maior será a alíquota.

    Em 2000, o STF julgou as leis municipais que estabeleciam alíquotas progressivas para o ITBI com base no valor do imóvel como sendo inconstitucionais. Inclusive, essa questão está sumulada, vide Súmula 656 do STF.

    Em que pese a mudança de posição do STF ao julgar o ITD (RE 562045), a súmula supracitada permanece sendo aplicada para o ITBI. O questionamento da jurisprudência antiga do STF e da Súmula é possível por parte dos Municípios (podem levantar essa discussão no STF para tentar o cancelamento da Súmula).

    Letra E:

    Incorreta.

    A interpretação que prevalece no STF é a de que o princípio da anterioridade não se aplica na redução de tributos. De acordo com Ricardo Alexandre, tendo em vista que o princípio existe para proteger o contribuinte, não há impedimento para sua aplicação imediata nas mudanças que diminuam a carga tributária a que o contribuinte está sujeito (casos de extinção ou redução de tributos) ou que não tenham qualquer impacto sobre a carga tributária.

    Bons estudos =)

  • A súmula está cancelada? não. então quanto ao ITBI, é inconstitucional a progressividade.

  • Mesmo diante de todas as explicações dos colegas, não adianta brigar se a referida súmula ainda não foi efetivamente cancelada, segue o jogo!!!

  • No RE 562.045/RS, em 2013, foi declarado constitucional a progressividade para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Entendeu-se que, o Art. 145, §1º, da CF determina que sempre que possível, os impostos tenham caráter pessoal e sejam graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte.

    Já quanto ao ITBI, a situação é inversa: é inconstitucional a fixação de alíquota progressiva, sendo esse o entendimento firmado na Súmula 656 do STF, aprovada em 2003:

    Súmula 656 do STF: É inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o imposto de transmissão inter vivos de bens imóveis - ITBI com base no valor venal do imóvel.

    Embora haja quem defenda que a decisão do STF no RE 562.045/RS prejudicaria a aplicação da Súmula 656, a interpretação a ser adotada em provas da banca Cespe é pela validade da súmula até que haja manifestação expressa da Corte Suprema nesse sentido.

    RESUMO:

    ITCMD: pode ser progressivo (STF, RE 562.045/RS)

    IPTU: progressivo após a EC 29/00 (sum. STF 668)

    ITBI: não pode ser progressivo (sum. STF 656).

    trago parte de uma decisão do STF que justifica tal distinção: "(...)o ITBI diz respeito à transmissão onerosa, em que há a aquisição da propriedade numa operação sinalagmática na qual o adquirente assume o ônus da contrapartida. No ITBI, a simples operação de transferência não permite que se saiba qual a real disponibilidade do adquirente para pagamento do imposto. Pode o adquirente ter efetuado o pagamento do preço à vista ou à prazo, com recursos próprios ou mediante financiamento, pode ter adquirido o imóvel para moradia ou para investimento, dentre outras circunstâncias, todas alheias ao fato gerador. Aliás, é comum que, na aquisição de imóveis, o adquirente faça grandes esforços para realizar a operação, de modo que a efetiva capacidade contributiva é meramente presumida, mas não necessariamente real, podendo a operação, inclusive, estar associada à assunção de vultosas dívidas".

  • Dos tributos que ainda não foram instituídos vai um macete eufônico: todos são por LC, exceto IEG (que é por MP).

  • Acredito que a letra A esteja errada, pois não especifica ser contribuição social residual, diz apenas contribuição residual, de forma abrangente. Lembrando que outras contribuições, como CIDE, não necessitam de lei complementar.

  • CEIGIR

  • Súm. 656 do STF - É inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o imposto de transmissão inter vivos de bens imóveis - ITBI com base no valor venal do imóvel.

    A justificativa para tal entendimento sumulado é o de que o ITBI é um imposto real, incidindo sobre coisas, aplicando-se o entendimento no sentido de ser impossível a aplicação de alíquotas progressivas.

    Entretanto, o que pode levar ao erro no julgamento em primeira fase é o fato do STF ter considerado constitucional a alíquota progressiva do ITCMD no julgamento do RE 562.045/RS (É constitucional a fixação de alíquota progressiva para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação — ITCD – Info 694)

    Vale destacar que a doutrina aponta, inclusive, a possibilidade do cancelamento da Súmula 656 do STF em razão do entendimento adotado no RE 562.045/RS, entretanto, até o momento, a referida súmula não foi cancelada.

    Fonte: RPGE Foco Total Procuradorias

  • Acredito que o erro da letra D seja o fato de se referir ao princípio da progressividade, uma vez que a atual jurisprudência do STF valida a técnica da progressividade em impostos pessoais, como o ITBI, em função do princípio da capacidade contributiva, e não do princípio da progressividade, como dito no início da alternativa

  • a) De acordo com o princípio da legalidade tributária, em sua vertente reserva legal, o imposto sobre grandes fortunas (IGF), os empréstimos compulsórios e os impostos e contribuições residuais devem ser instituídos por lei complementar.

    Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

    Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    § 4º A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.

    b) A instituição de imposto que incidirá sobre o transporte interestadual viola o princípio da liberdade de tráfego.

    Art. 150. (...), é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;

    c) Conforme o princípio da retroatividade in bonam partem, por meio de ato infralegal é possível reduzir tributo ou penalidade.

    Art. 150. § 6º Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g.

    d) Em atenção ao princípio da progressividade tributária, é constitucional lei que estabelece alíquotas progressivas para o imposto sobre transmissão de bens imóveis (ITBI) com base no valor venal do imóvel.

    Súm. 656 do STF - É inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o imposto de transmissão inter vivos de bens imóveis - ITBI com base no valor venal do imóvel.

    e) O princípio da anterioridade tributária aplica-se à revogação de tributos ou diminuição de alíquotas.

    “(...) se de algum modo a lei beneficiar o contribuinte, rechaçado estará o princípio da anterioridade, pois tal postulado milita em favor do contribuinte, (...).” (SABBAG)

    GAB. LETRA "A"

  • a) De acordo com o princípio da legalidade tributária, em sua vertente reserva legal, o imposto sobre grandes fortunas (IGF), os empréstimos compulsórios e os impostos e contribuições residuais devem ser instituídos por lei complementar.

    CERTA. Em regra, a instituição ou aumento dos tributos ocorre por meio de Lei Ordinária. Entretanto, há quatro tipos de tributos, em que a CF/88 determina que sua instituição se dê por meio de Lei Complementar, são eles:

    Empréstimos Compulsórios – Art. 148 da CF/88

    Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) – Art. 153, VII da CF/88

    Impostos Residuais – Art. 154, I da CF/88

    Contribuições Sociais Residuais – Art.195, § 4° da CF/88

    Confira na Constituição tais determinações:

    Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

    Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    § 4º A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.

    b) ERRADA. O transporte interestadual está expressamente dentro do campo de incidência do ICMS (Art. 155, II, CF). A assertiva quis confundir o candidato sobre a limitação ao tráfego de pessoas ou bens, o que não se confunde com o imposto sobre o transporte interestadual. Veja:

    Art. 150. (...), é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;

    c) ERRADA. Vamos conferir o que nos diz a CF/88:

    Art. 150. § 6º Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g.

    d) ERRADA. É justamente o contrário e tal assunto se encontra sumulado no STF, veja:

    Súm. 656 do STF - É inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o imposto de transmissão inter vivos de bens imóveis - ITBI com base no valor venal do imóvel.

    e) ERRADA. O princípio da anterioridade tributária representa o princípio da “não surpresa” o qual estabelece que os contribuintes não podem ser pegos de surpresa com a instituição ou aumentos de tributos pelo poder público. Veja o entendimento do STF:

    A revisão ou revogação de benefício fiscal, por se tratar de questão vinculada à política econômica que pode ser revista pelo Estado a qualquer momento, não está adstrita à observância das regras de anterioridade tributária previstas na Constituição.

    [RE 617.389 AgR, rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 8-5-2012, 2ª T, DJE de 22-5-2012.]

    ≠ RE 564.225 AgR, rel. min. Marco Aurélio, j. 2-9-2014, 1ª T, DJE de 18-11-2014

    Resposta: Letra A


ID
3124951
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A empresa Alfa possui contra si crédito do ICMS constituído por declaração de débitos em maio de 2013. Em julho de 2017, a empresa solicitou parcelamento dos créditos declarados e não pagos, o que foi deferido após o pagamento da primeira parcela do acordo. As demais parcelas não foram pagas. Pelo cálculo do montante devido, a fazenda pública verificou que somente parte do crédito tributário fora constituído pelo contribuinte. Em janeiro de 2019, a fazenda pública efetuou o lançamento da parcela omitida na declaração, notificando a empresa Alfa, que não se manifestou. Em junho de 2019, a totalidade do crédito constituído contra a empresa Alfa foi enviada para inscrição em dívida ativa e, em agosto de 2019, a petição inicial da execução fiscal foi recebida pelo juízo.


Nessa situação hipotética,

Alternativas
Comentários
  • Se o fato gerador ocorreu em 2013, em 2019 o crédito não pode mais ser lançado. Não entendi a questão.

  • A empresa Alfa possui contra si crédito do ICMS constituído por declaração de débitos em maio de 2013. Em julho de 2017, a empresa solicitou parcelamento dos créditos declarados e não pagos, o que foi deferido após o pagamento da primeira parcela do acordo. As demais parcelas não foram pagas. Pelo cálculo do montante devido, a fazenda pública verificou que somente parte do crédito tributário fora constituído pelo contribuinte. Em janeiro de 2019, a fazenda pública efetuou o lançamento da parcela omitida na declaração, notificando a empresa Alfa, que não se manifestou. Em junho de 2019, a totalidade do crédito constituído contra a empresa Alfa foi enviada para inscrição em dívida ativa e, em agosto de 2019, a petição inicial da execução fiscal foi recebida pelo juízo.

     

    b) o pedido de parcelamento do crédito tributário declarado interrompeu a prescrição e o lançamento tributário constituiu regularmente o crédito omitido na declaração [NÃO PARECE O ENTENDIMENTO DO STJ NO AREsp 1.471.958-RS, Info 698, v. nas "respostas" o teor do acórdão], já que, na espécie, não se pode falar em decadência.

     

    PASSO 1 -> Trata-se de caso de prescrição (prazo de 5 anos), uma vez que o crédito de ICMS foi constituído em maio de 2013 (decadência = perda do direito de efetuar a constituição do crédito);

     

    PASSO 2 [MAIO DE 2013] -> Foi declarado e não pago; portanto, seu prazo prescricional terá início na data da declaração ou vencimento, o que for posterior (STJ, AgRg no REsp 349.146/SP).

     

    PASSO 3 [JULHO DE 2017 - PRAZO INTERROMPIDO] -> A empresa solicitou o parcelamento fiscal; portanto, há manifestação de vontade do contribuinte e reconhecimento inequívoco do débito. Como consequência, há a interrupção (significa apagar o prazo já decorrido, o qual recomeçará seu curso) da prescrição do crédito tributário.

     

    PASSO 4 -> O parcelamento foi deferido (portanto, parcelamento fiscal efetivamente concedido). Ocorre a suspensão do crédito tributário (CTN. Art. 151, inc.. VI). (STJ, REsp 957.509/RS, Recurso Repetitivo, Info n. 442)

     

    PASSO 5 [SUPOSTAMENTE, AGOSTO DE 2017 - PRAZO DE PRESCRIÇÃO RETORNA A CORRER DO "ZERO"] - > Pagamento da 1ª parcela; SMJ.  (acredito que haja divergência doutrinária...), ocorre, também, a possibilidade de lançamento suplementar (AgRg nos EREsp 1199262/MG) - (AIIM 4.064.272-0 TIT/SP). Inadimplência das demais; assim, volta a correr da data do inadimplemento da parcela, que caracteriza o desligamento, pouco importando o posterior momento em que a autoridade tributária reconhece essa condição. (AgInt no AREsp 862.131/SP).

     

    PASSO 6 [JANEIRO DE 2019] -> A Faz. Pública efetuou o lançamento da parcela omitida na declaração, notificando a empresa Alfa, que não se manifestou.

     

    PASSO 7 [JULHO DE 2019] -> A totalidade do crédito constituído contra a empresa Alfa foi enviada para inscrição em dív. ativa.

     

    PASSO 8 [AGOSTO DE 2019] -> A pet. inicial da execução fiscal foi recebida pelo juízo.

     

    GAB. LETRA "B" - BEEEEM QUESTIONÁVEL

  • Não entendi essa questão, decadência não se interrompe!! O art 174, IV do CTN trata apenas de prescrição. O prazo decadencial ja passou! É contado do fato gerador conforme artigo 150 §4° do CTN. (salvo , dolo fraude ou simulação ou não declaração do sujeito passivo, que conta da forma do 173,I)

     

    O único artigo do CTN que trata  de interrupção de decadência é o artigo 173,II , o que não é o caso da questão.(para alguns autores minoritários)

  • STJ - Súmula 436 - A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco.

    Decadência - É o prazo que a Administração Tributária tem para Lançar/Constituir o Crédito Tributário. Na súmula acima, percebemos que caso o próprio contribuinte efetue declaração o crédito será constituído, não havendo que se falar em Decadência.

    -

    Sobre o Parcelamento - CTN

    Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.

    Parágrafo único. A prescrição se interrompe:

    IV - por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.

    Nessa questão o CESPE foi além da literalidade do CTN. No Parcelamento o contribuinte RECONHECE a existência do Débito, mas por algum motivo não pode pagá-lo integralmente e requer o parcelamento do Crédito, esse ato interrompe a prescrição, por isso entre 2013 e 2019 não ocorreu a prescrição pois este prazo foi interrompido em julho de 2017 pelo parcelamento.

    Vejam essa questão da VUNESP item IV Q239601

    -

    Diferença entre Suspensão e Interrupção:

    *Suspensão: O prazo é paralisado, voltando a ser contado de onde parou.

    *Interrupção: O prazo é ZERADO, voltando a contar do zero novamente.

    No caso da questão, a prescrição só seria extinta em Agosto de 2022, já que o Contribuinte pagou somente a primeira parcela refente ao mês de julho de 2017, então em Agosto desse mesmo ano a prescrição voltou a correr DO ZERO, o comentário do guedes explica melhor essa parte.

  • Fontes/fundamentos utilizados:

    Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo: (...), porque o erro na composição da base de cálculo não é hipótese de “declaração do fato gerador e inocorrência do recolhimento total da quantia correspondente; (...), trata-se da regra simples do art. 150, do Código Tributário Nacional.(AIIM 4.064.272-0, 8ª Câmara Julgadora do TIT/SP, publicado em 2.6.2016)

    Por outro lado:

    O Conselho Administrativo Tributário do Estado de Goiás, por exemplo, tem aplicado o artigo 173, inciso I, do CTN, supostamente com fundamento na súmula 555 do STJ, em hipóteses em que há discussão acerca da base de cálculo do ICMS. No entendimento do Fisco Estadual, embora o contribuinte tenha declarado e pago o montante que entendeu correto (princípio de pagamento), a parte “não declarada” atrairia a regra do artigo 173, inciso I, do CTN. Confira-se trecho de voto do Acórdão do Pleno do CAT/GO nº 1355/2016: (...).

    Assim, havendo pagamento, ainda que não seja integral, estará ele sujeito à homologação, daí porque deve ser aplicado para o lançamento suplementar o prazo previsto no § 4º desse artigo (de cinco anos a contar do fato gerador). Lado outro, não havendo pagamento algum, não há o que homologar, motivo porque deverá ser adotado o prazo previsto no art. 173, I, do CTN. (AgRg nos EREsp 1199262/MG)

    CTN. Arts. 150, 151, 173 e 174.

    De fato, a Primeira e a Segunda Turmas do STJ têm entendimento no sentido de que o pedido de parcelamento no Refis - que não se confunde com a sua concessão -, por constituir reconhecimento inequívoco do débito, nos termos do art. 174, parágrafo único, IV, do CTN, interrompe o prazo prescricional, que recomeça a fluir a partir da data em que o devedor deixa de cumprir o acordo (AgRg no REsp 1.340.871-SC, Primeira Turma, julgado em 5/6/2014, DJe 13/6/2014; e AgRg no REsp 1.528.020-PR, Segunda Turma, julgado em 26/5/2015, DJe 2/6/2015)

    Necessária manifestação de vontade do contribuinte a fim de configurar moratória ou parcelamento apto a suspender a exigibilidade do crédito tributário. (STJ, Resp 1.658.517/PA, Recurso Repetitivo 980)

    OCORRE A CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO; TERÁ INÍCIO O PRAZO PRESCRICIONAL (DATA DA DECLARAÇÃO OU VENCIMENTO, O QUE FOR POSTERIOR (STJ, AgRg no AREsp 349.146/SP)

    o parcelamento fiscal, concedido na forma e condições estabelecidas em lei específica, é causa suspensiva de exigibilidade do crédito tributário, condicionando os efeitos dessa suspensão à homologação expressa ou tácita do pedido formulado. (STJ, REsp 957.509/RS, Recurso Repetitivo, Info n. 442

    1. O STJ firmou compreensão segundo a qual o prazo prescricional para a cobrança do crédito tributário interrompido pela adesão do contribuinte a programa de parcelamento volta a correr da data do inadimplemento da parcela, que caracteriza o desligamento, pouco importando o posterior momento em que a autoridade tributária reconhece essa condição. (AgInt no AREsp 862.131/SP)

    SV N. 8 STF. SÚMULA N. 436 DO STJ.

  • Questão de Procurador do Ministério Público de Contas/PA 2019 CESPE

    Determinada empresa brasileira de bebidas passou a vender, em janeiro de 2012, bebida gaseificada com sabor artificial. Após consultar escritório de advocacia externo a respeito da tributação de ICMS sobre o produto, a empresa o classificou como água gaseificada, sobre a qual incide alíquota de ICMS de 15%, conforme lei estadual. Em fevereiro do mesmo ano, a empresa declarou — mas não pagou — o ICMS devido sobre a venda do produto.

       Em julho de 2017, a empresa foi notificada em auto de infração que exigia não somente o pagamento do ICMS declarado e não pago em fevereiro de 2012, mas também o de valor relativo a 5% adicionais de alíquota: para a fiscalização, o produto deveria ter sido classificado como refrigerante, com alíquota aplicável de 20%.

       A empresa apresentou defesa, alegando a decadência do referido lançamento, mas o pedido foi negado definitivamente pelo órgão de julgamento da administração tributária. Inscrito em dívida ativa o crédito decorrente do lançamento à alíquota de 20%, a Procuradoria-Geral do estado ajuizou execução fiscal. Contudo, o estabelecimento empresarial onde funcionava a empresa de bebidas havia sido adquirido por empresa de calçados, não tendo a empresa de bebidas comunicado esse fato ao fisco. Com isso, não foi possível a citação da empresa de bebidas, pois, à época da execução, a empresa de calçados já funcionava no domicílio declarado pela empresa de bebidas à administração tributária.

    Considerando a situação hipotética apresentada no texto 1A9-I, assinale a opção correta, com relação ao crédito tributário decorrente do lançamento notificado em julho de 2017.

    Resposta

    a) O crédito declarado e não pago relativo à alíquota de 15% foi extinto pela prescrição, e o crédito relativo ao adicional de 5% foi extinto pela decadência.

    Não seria o mesmo raciocínio, como alguns colegas afirmaram? Não houve decadência do crédito?

    Questão exatamente com o raciocínio, da mesma banca, mesmo ano, mesmo cargo, gabaritos distintos. CESPEOU!!!

  • Trata-se de questão dotada de dificuldade ímpar cuja minha astúcia ordinária é insuficiente para resolvê-la, tampouco auxiliá-los em qualquer explanação.

  • GABA b)

    " Quanta encheção de linguiça "

     Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: (CTN - MODER LIMPAR)

      I - moratória;

     II - o depósito do seu montante integral;

      III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

      IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

      V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;             

      VI – o parcelamento.  

  • ITEM B ANULÁVEL

    "Doutrina esmagadora tem entendido que o passar do prazo para a homologação, sem que esta tenha sido expressamente realizada, não apenas configura homologação tácita, mas também decadência do direito de constituir o crédito tributário relativo a qualquer diferença entre o valor antecipado pelo sujeito passivo e aquele que a administração tributária entende devido."

    (Direito Tributário Esquematizado, Ricardo Alexandre, 4ed., p. 463)

  • Gostaria que os colegas indicassem a questão para comentários do professor.

  • A empresa Alfa bem que poderia deixar extinguir esse crédito pela prescrição né? só faltava menos de um ano :/

    Brincadeirinha :D abrigada pelos comentários!!

    A parte da interrupção do prazo prescricional mediante ao parcelamento ficou bem entendido.

    O prazo da decadência que não fluiu muito bem...

    Enfim... vamos à luta!! Força Foco Fé

  • Gabarito letra B

    Inicialmente, parti do pressuposto que o pedido de parcelamento é ato inequívoco que importa reconhecimento do débito do devedor, com base no art. 174 do CTN e, portanto, interrompe a prescrição.

    Quanto ao momento da constituição do crédito, aferi com base na súmula 436 do STJ, ou seja, a entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constituiu o crédito tributário.

  • Creio que a questão deveria indicar a data do fato gerador, uma vez que é a partir deste que contamos o prazo decadencial.

    Além disso, se omissão do contribuinte for dolosa ou fraudulenta a contagem do prazo decadencial é do 1º dia do exercício subsequente à ocorrência do fato gerador (Art. 173, I, do CTN)

  • Nesse caso, não seria suspensão do crédito tributário ao invés de interrupção?

  • Fabiano RN o parcelamento gera a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, aqui a questão refere-se a prescrição que é o direito que a fazenda pública tem de exigir a satisfação da pretensão de obter o crédito tributário regularmente constituído.

  • Fabiano RN, com relação a sua pergunta "Nesse caso, não seria suspensão do crédito tributário ao invés de interrupção?"

    embora seja o parcelamento hipótese de suspensão do crédito tributário, nos termos do art. 151, VI do CTN (acrescido pela LC 104/2001), igualmente importa em um reconhecimento e confissão de dívida, o qual interrompe o prazo de prescrição em curso (art. 174, § único, IV do CTN), que somente recomeça a flui no dia em que o devedor deixar de cumprir os termos do acordo celebrado.

  • O cara pediu o parcelamento, reconheceu o débito, mesmo que haja declarado apenas parte do débito, a prescrição retorna do 0. Como o pedido de parcelamento também constitui o crédito, não há que se falar em decadência, já que a Adm. não precisa fazer mais nada.

  • Na minha opinião, só se justifica o lançamento do que foi omitido, se essa omissão foi dolosa (fraudulenta). Nesta caso o fisco pode efetuar o lançamento baseado em decisão do STF no sentido de que o prazo decadencial se inicia na primeira intimação do Fisco que busca apurar a fraude

  • Penso que a resposta está no art. 173, I,do CTN. O início da decadência se conta a partir do primeiro dia do exercício seguinte...
  • O que foi declarado conta do FG, mas o que não foi conta do exercício seguinte.
  • Gabarito B!

    PELO AMOR DE DEUS! Quanta viagem em alguns comentários abaixo!

    A resolução da questão é simples. Houve declaração e pagamento parciais, de modo que a decadência é analisada em duas partes.

    Parte 1 - parte declarada - lançamento por homologação) A parte declarada se submete ao prazo do lançamento por homologação (art. 150, §4º, do CTN), isto é, 5 anos contados da ocorrência do fato gerador. Entretanto, como houve a declaração com o pagamento parcial, ocorreu a constituição definitiva do crédito tributário em relação a esta parcela, na forma da Súmula nº 436 do STJ. Como se vê, de fato não operou-se decadência aqui.

    O prazo prescricional da parte declarada, que se iniciou da constituição do crédito com a declaração, foi interrompido pelo parcelamento, já que, de acordo com jurisprudência do STJ, o parcelamento importa ato inequívoco de reconhecimento pelo devedor. Aplica-se, o art. 174, parágrafo único, IV, do CTN:

    "Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.

    Parágrafo único. A prescrição se interrompe:

    (...) IV - por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor."

    Daí o acerto de se afirmar que "o pedido de parcelamento do crédito tributário declarado interrompeu a prescrição".

    Parte 2 - parte não declarada - lançamento de ofício) Na forma do art. 149, VI, do CTN, deve ser feito o lançamento de ofício pela Fazenda quando o sujeito passivo incorrer em omissões na sua declaração, nos casos de lançamento por homologação.

    Assim, quanto à parte não declarada, o prazo decadencial seguirá a regra do lançamento de ofício, prevista no art. 173, I, do CTN, ou seja, corre do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Como, de acordo com a questão, o lançamento poderia ter sido feito em 2013, o primeiro dia do exercício seguinte é 1º de janeiro de 2014. O termo final do prazo decadencial, assim, dar-se-ia em 1º de janeiro de 2019. A questão realmente peca em não dizer o dia, mas afirma que o lançamento foi feito justamente em janeiro de 2019. Destarte, aqui não haveria que se falar em decadência.

    Portanto, é correto se afirmar que "o lançamento tributário constituiu regularmente o crédito omitido na declaração, já que, na espécie, não se pode falar em decadência."

    O comentário do Jefferson, logo abaixo do meu, é sucinto e foi no ponto! Espero ter esclarecido as dúvidas dos colegas!

  • Configura-se denúncia espontânea o pedido de PARCELAMENTO ANTES DE qualquer medida tomada pelo Fisco?

    O instituto da denúncia espontânea está prevista no art. 138 do CTN nos seguintes termos:

    Art. 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.

     

    Parágrafo único. Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.

     

     

    Requisitos:

    a) pagamento do tributo TOTAL

    b) antes de qualquer procedimento adm ou medida de fiscalização

    Assim, segundo o STJ, o parcelamento NÃO é considerado pagamento integral, sendo devida a multa de mora na confissão de dívida acompanhada de pedido de parcelamento, ainda que se antecipando a qualquer ação do FISCO. Ou seja, não se configura denúncia espontânea nesse caso. (AgRg nos EREsp 464.645-PR)

  • Não há nada de simples na questão, quem acha simples é porque não estudou a fundo o tema.

     

    Grande parte da doutrina amparada nos precedentes da súmula 555 do STJ afirma que o prazo de 173 ,I do CTN só se aplica em 2 casos: Não declaração ou declaração com dolo/fraude/simulação

     

    Outra parte entende que deve-se contar o 173, I, também quando o contribuinte paga a menor e declara a menor ( caso em que o fisco deverá lançar o restante que entende devido no prazo do 173,I do CTN)

     

    O problema então é que para a primeira corrente não se pode presumir o dolo/fraude/ simulação pela simples declaração a menor e o valor a menor, já para segunda corrente só isso já basta.

     

    Parece-me que a primeira corrente é majoritária pois o STJ já se posicionou dessa maneira.Confira-se entendimento de um dos acórdãos paradigmáticos do STJ (AgRg no REsp 1.277.854):

    deve ser aplicado o entendimento consagrado pela Primeira Seção, em recurso especial representativo da controvérsia, para a contagem do prazo decadencial de tributo sujeito a lançamento por homologação. O referido precedente considera apenas a existência, ou não, de pagamento antecipado, pois é esse o ato que está sujeito à homologação pela Fazenda Pública, nos termos do art. 150 e parágrafos do CTN. Assim, havendo pagamento, ainda que não seja integral, estará ele sujeito à homologação, daí porque deve ser aplicado para o lançamento suplementar o prazo previsto no §4º desse artigo (de cinco anos a contar do fato gerador). Todavia, não havendo pagamento algum, não há o que homologar, motivo porque deverá ser adotado o prazo previsto no art. 173, I do CTN” (grifo nosso).

     

    É importante esclarecer que o “pagamento parcial” a que a jurisprudência do STJ se refere é parcial sob a perspectiva do Fisco, isto é, comparado à totalidade do tributo considerado devido pelo Fisco. Se o “pagamento parcial” em questão fosse parcial sob a perspectiva do contribuinte, isso significaria que tal contribuinte teria declarado a totalidade do tributo, mas efetuado o pagamento apenas de parte dele. Contudo, como já mencionamos, o débito declarado e não pago consiste em crédito tributário constituído a favor do Fisco e apto a ser inscrito em dívida ativa e executado.

      https://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI257994,101048-A+sumula+555+do+STJ+sobre+decadencia+tributaria+e+sua+correta

     

     

    Coleciono também a tese que foi o gabarito da questão e que parte da doutrina defende. 

     

    https://blog.ebeji.com.br/decadencia-e-prescricao-tributarias-no-contexto-do-lancamento-por-homologacao-com-obrigacao-de-antecipacao-da-declaracao-pelo-contribuinte/

     

     

  • RAFAEL LUCCA REI <3

    Tem muitos comentários falando que todo o crédito foi constituído junto, mas NÃO! Rafael Lucca explica direitinho! Obrigada!

  • Esse não seria o caso da questão? Não está errada?

    Não houve declaração de uma parte e portanto houve pagamento a menos. Se houvesse declarado tudo o crédito já estaria constituído.

    O que acontece se o sujeito passivo antecipa o pagamento no prazo fixado pela lei, mas o Fisco constata que o contribuinte pagou menos do que seria devido?

    Em caso de pagamento menor do que o devido, o Fisco possui um prazo de 5 anos para apurar eventual diferença nos valores recolhidos e efetuar, de ofício, o lançamento suplementar daquilo que faltar.

    Esse prazo de 5 anos é contado do dia em que ocorreu o fato gerador, na forma do § 4º do art. 150.

    Conforme explica Ricardo Alexandre, "o prazo decadencial é contado exatamente da data da ocorrência do

    fato gerador. Entende-se que não se justificaria esperar um prazo razoável para o início da contagem de

    prazo (conforme ocorre na regra geral) porque a antecipação do pagamento provoca imediatamente o

    Estado a verificar sua correção, de forma que a inércia inicial já configura cochilo." (Direito Tributário

    esquematizado. São Paulo: Método, 2012).

    Passados os 5 anos, se o Fisco não realizou o lançamento das diferenças, ele perderá o direito de fazê-lo

    porque terá havido decadência e homologação tácita e a Fazenda Pública terá que se contentar com o

    valor que foi pago pelo contribuinte.

    DIZER O DIREITO.

  • A letra "a" está incorreta porque não houve o pagamento integral da obrigação tributária, mas apenas pedido de parcelamento, o que configura causa de suspensão do crédito tributário, não denúncia espontânea.

    Assim, vejamos o conceito de denúncia espontânea:

    CTN. Art. 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.

           Parágrafo único. Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.

    Por sua vez, vejamos as causas de suspensão do crédito tributário:

    CTN. Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

           I - moratória;

           II - o depósito do seu montante integral;

            III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

            IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

            V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;     

              VI – o parcelamento.   

  • O RAFAEL LUCCA EXPLICOU

  • Súmula 436 do STJ: A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal, constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco.

    "Relativamente ao valor declarado, a própria declaração de débito efetivada pelo contribuinte constitui o crédito tributário, prescindindo de ato de lançamento. Assim, podendo desde logo ser objeto de execução fiscal, tem-se que, nesta hipótese, não há que se falar em decadência (...)" - STJ AgRg no Ag 107051/RS.

  • Pessoal, entendo que caberia impugnação por conta da assertiva "e". Me explico:

    Há situações em que a omissão do sujeito passivo é culposa, e não dolosa. Há, inclusive, julgados do STJ indicando que o erro de direito na aplicação da norma não admite revisão de ofício pelo Fisco após transcorrido o prazo decadencial em relação ao FG, uma vez que o contribuinte não poderia ser surpreendido.

    Logo, como o enunciado não deixou implícito ou explícito que o sujeito passivo agiu com dolo, fraude ou simulação, entendo que cabe dupla interpretação no caso da omissão art. 149 V, que poderá ser dolosa (declaração intencional a menor, por exemplo) ou culposa (erro na interpretação da norma).

    Caberia ao Fisco, ao tempo da confissão da dívida (parcelamento), ter aferido se o montante devido correspondia ao declarado. Como não houve lançamento complementar à época, a parcela não declarada por omissão poderia estar (SIM) sujeita à decadência, caso a omissão tenha sido culposa.

    Alguém concorda?

  • lançou e notificou no MESMO dia - 1 de janeiro de 2019? isso tinha que estar escrito.. falar só em janeiro pode ser qualquer dia de janeiro e se considerar qualquer dia de janeiro a alternativa dada como correta é falsa

  • A questão em si, smj, não se trata de denúncia espontânea. No caso em tela, a jurisprudência do STJ pacificou-se no sentido de que adesão a parcelamento de dívida fiscal, por constituir ato inequívoco de reconhecimento do débito pelo devedor, interrompe a prescrição para a cobrança do crédito tributário, nos termos do art. 174, parág. único, IV do CTN, voltando a correr com a exclusão formal do contribuinte:

    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PARCELAMENTO DO DÉBITO FISCAL. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL QUE VOLTA A CORRER COM A EXCLUSÃO FORMAL DO CONTRIBUINTE. ENTRETANTO, IN CASU, A CORTE REGIONAL AFASTOU A PRESCRIÇÃO COM BASE NAS PROVAS DOS AUTOS. INVIABILIDADE DE ALTERAÇÃO NESTA SEARA RECURSAL. AGRAVO INTERNO DA EMPRESA A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

    1. A adesão a parcelamento de dívida fiscal, por constituir ato inequívoco de reconhecimento do débito pelo devedor, interrompe a prescrição para a cobrança do crédito tributário, nos termos do art.

    174, parág. único, IV do CTN, voltando a correr com a exclusão formal do contribuinte.

    2. Na espécie, o Tribunal de origem consignou que, apesar de rescindida a conta definitivamente, os recolhimentos continuaram sendo feitos, o que é suficiente para afastar a prescrição, haja vista que cada um desses recolhimentos configura um reconhecimento da dívida, tendo como consequência a interrupção da contagem do prazo prescricional, pelo que concluiu pela inexistência da prescrição.

    3. A alteração do julgado perpassa, necessariamente, pelo revolvimento de provas dos autos, providência vedada em razão do verbete sumular 7/STJ.

    4. Agravo Interno da Empresa a que se nega provimento.

    (AgInt no REsp 1535705/PE, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 02/09/2019, DJe 06/09/2019)

  • Faço minhas as palavras do Concurseiro Metaleiro

  • Para responder essa questão o candidato precisa ter capacidade de analisar um caso prático e aplicar as regras de prescrição e decadência. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    Atenção que essa questão tem uma redação um pouco confusa, com muita informação. 

    a) Pedido de parcelamento não caracteriza denúncia espontânea. O art. 138, CTN é expresso em afirmar que deve ser acompanhada de pagamento. Errado.

    b) A primeira frase está correta. De fato o pedido de parcelamento interrompe o prazo prescricional, nos termos do art. 174, parágrafo único, inciso IV, CTN. Sendo os débitos de maio de 2013, em julho de 2017 não havia prescrição ainda. Logo, com a confissão e adesão ao parcelamento, o prazo foi interrompido, e recomeçou a contar a partir que houve a rescisão do parcelamento. Sobre a segunda parte da alternativa, é preciso analisar com cuidado. De fato não houve decadência da parte não constituída por declaração pelo contribuinte. Nesse caso, aplica-se a regra de decadência do art. 173, I, CTN, ou seja, o prazo de cinco anos começa a contar do primeiro dia do exercício seguinte. Nesse caso começou a contar em janeiro de 2014 e se encerrou em janeiro de 2019. Há um deslize na redação que não informa o dia em que houve a notificação, o que pode gerar discussão, pois se o prazo iniciou em 01/01/2014, a notificação precisa ser até 01/01/2019. No entanto, dentro do contexto das demais alternativas, entendo que esta deve ser considerada Correta.

    c) De fato não foi atingido pela decadência, mas também não foi pela prescrição, uma vez que houve o parcelamento, que interrompeu o prazo, conforme explicado acima. Errado.

    d) Conforme explicado acima, o parcelamento interrompe o prazo prescricional. Errado.

    e) Conforme explicado acima, não houve decadência. Essa alternativa pode gerar dúvida, pois a questão não informa a data exata da notificação, fala apenas em janeiro de 2019. No entanto, nesses casos, recomenda-se que o candidato conte o prazo de acordo com as informações fornecidas pela banca. Se o prazo decadencial começou em janeiro de 2014, ele se encerra em janeiro de 2019. Então, considero que essa alternativa está Errada.

    Resposta do professor = B

  • ao meu ver a letra “e” é a correta. Como ele declarou parcialmente e não pagou nada, na parte declarada já é possível inscrever em CDA. Como houve pedido de parcelamento , houve reconhecimento de divida quanto à parte declarada. Já na parte não declarada, o fisco possui o prazo quinquenal a partir do FG.

  • Como explicado pelo rafael lopes, quem acha que a questão é simples não estudou o tema a fundo e não conhece a jurisprudência do STJ. Segundo Ricardo Alexandre, há que se perquirir o que aconteceu em cada situação:

    a) se o tributo não foi declarado nem pago, não há o que homologar, e o termo inicial do prazo decadencial é o primeiro dia do exercício seguinte (aplicação do art. 173, I do CTN). É que a regra do art. 150, § 4º, só tem aplicação quando o tributo é declarado e pago, pois o que se homologa é o pagamento antecipado. Não o havendo, aplica-se a regra geral (súmula 555 do STJ).

    b) se foi realizado um pagamento, a Fazenda Pública tem o prazo de cinco anos, contados da data do fato gerador, para homologar tal pagamento expressamente ou realizar eventual lançamento suplementar (de ofício). Caso contrário, ocorrerá homologação tácita e o crédito estará definitivamente extinto (aplicação pura e simples do art. 150, § 4.º do CTN) (vide REsp 463.521/PR).

    c) se o tributo foi declarado e não pago, não há que se falar em decadência, pois o crédito tributário estará constituído pela própria declaração de débito do contribuinte, sendo possível a imediata inscrição em dívida ativa e posterior ajuizamento da ação de execução fiscal (a preocupação passa, portanto, a ser com o prazo prescricional, contado a partir do vencimento do prazo para pagamento).

    Ademais, o prazo do art. 150, § 4º, é decadencial do direito de realizar eventual lançamento suplementar. Logo, a alternativa E é a mais adequada para a questão.

  • O gabarito dessa questão não está correto.

    O prazo decadencial, na sistemática do lançamento por homologação, obedece às seguintes regras:

    I) Se o tributo não for declarado nem pago, o termo inicial do prazo decadencial é o primeiro dia do exercício seguinte (aplicação do art. 173, I, do CTN);

    II) Se for realizado um pagamento, mesmo que ínfimo, a Fazenda Pública tem o prazo de 05 anos, contados da data do fato gerador, para homologar tal pagamento expressamente ou realizar eventual lançamento suplementar (de ofício), caso contrário ocorrerá homologação tácita e o crédito estará definitivamente extinto (aplicação pura e simples do art. 150, §4º, do CTN)

    III) Se o tributo foi declarado e não pago, não há que se falar em decadência, pois o crédito tributário estará constituído pela própria declaração de débito do contribuinte, sendo possível a imediata inscrição em dívida ativa e posterior ajuizamento da ação de execução fiscal (a preocupação passa, então, a ser com o prazo prescricional, contado a partit do vencimento do prazo para pagamento)

    No caso da questão, a empresa Alfa realizou a declaração de débitos em maio de 2013, sendo que a Fazenda tinha 05 anos, a contar da ocorrência do fato gerador, para constituir, de ofício, eventual diferença existente. No entanto, o Fisco apenas realizou o lançamento da parcela omitida na declaração em janeiro de 2019, ou seja, mais de 05 anos após o fato gerador que ocorreu em 2013. Assim, ocorreu no caso a DECADÊNCIA em relação à essa diferença, não tendo ocorrido prescrição para cobrança o crédito constituído, posto que, com o pedido de parcelamento, houve a interrupção do prazo PRESCRICIONAL .

    Portanto, o gabarito correto deveria ser a alternativa E.

  • Supor que o lançamento seria feito em 1º de Janeiro de 2019 (feriado) é muita forçação de barra da questão...mas, tudo bem.... Avante.

  • GABARITO B

    O pedido de parcelamento constitui ato inequívoco de reconhecimento do débito pelo devedor, sendo assim interrompe a prescrição, conforme art. 174 do CTN.

    Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.

    Parágrafo único. A prescrição se interrompe:

    I – pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal;             

    II - pelo protesto judicial;

    III - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

    IV - por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.

    Estudar até passar!

  • As bancas precisam entrar num consenso sobre o prazo para lançamento complementar. Olhem a ;

    Existem três situações quanto a decadência nos lançamentos por homologação:

    1) Não declara e nem paga --> lançamento de ofício (art. 173, I)

    2) Declara e paga parcialmente --> prazo para lançar a diferença é a partir do fato gerador (art. 150, § 4º)

    3) Declara o débito, mas não paga nada --> o débito já foi constituído, não havendo que se falar em decadência, mas em prescrição

    O exercício acima claramente se enquadra na situação 2, em que há o pagamento parcial. Nesse caso, o Fisco deve homologá-lo e fazer o lançamento complementar a partir do fato gerador (art. 150, § 4º). Se o contribuinte não tivesse declarado e nem pagado nada, aí sim seria caso de lançamento de ofício (art. 173, I). E se tivesse declarado corretamente, mas não tivesse pago, aí o débito já estaria constituído

    Se alguém souber me explicar eu agradeço

  • Olha o malabarismo que os caras querem fazer...

    PRESUMA:

    a. que a empresa agiu com DOLO/FRAUDE (o que levaria a decadência para o exercício seguinte) Obs: até onde eu sei, em direito, a boa-fé é presumida

    DEPOIS DESSA PRIMEIRA PRESUNÇÃO, PRESUMA:

    b. que o lançamento foi feito no dia 1.º de janeiro - a questão só fala do mês, o que já é obviamente errado.

    DEPOIS DESSA SEGUNDA PRESUNÇÃO, PRESUMA:

    c. que a notificação do lançamento foi feita no mesmo dia (não é o lançamento e sim a NOTIFICAÇÃO do contribuinte que importa para a contagem do prazo decadencial)

    QUESTÃO CORRETA

    ?

  • Analisando mais detidamente a questão, talvez a banca tenha entendido pela letra B porque não houve recolhimento antecipado do tributo. Houve pagamento parcial em virtude de parcelamento realizado pelo contribuinte, mas não na sistemática do art. 150, § 4º, CTN. Logo, inaplicável o entendimento segundo o qual, pago parcialmente o tributo (parcialmente = recolhimento antecipado), o prazo decadencial se daria a partir do fato gerador. Se não houve recolhimento antecipado, não há o que se homologar - logo, aplicável o art. 173, I, CTN.

  • A informação mais importante do enunciado é “a empresa solicitou parcelamento dos créditos declarados e não pagos”, pois o STJ entende que o pedido de parcelamento se constitui causa de interrupção do prazo prescricional por ser um ato extrajudicial que importa em reconhecimento do débito pelo devedor. Vejamos o julgado (grifamos):

    1. Não prospera o entendimento de que o pedido de parcelamento da dívida tributária não interrompe a prescrição. 2. Certo o convencimento no sentido de que o pedido de parcelamento interrompe o prazo prescricional, que recomeça a ser contado por inteiro da data em que há a rescisão do negócio jurídico celebrado em questão por descumprimento da liquidação das parcelas ajustadas no vencimento. (STJ - REsp: 945956 RS 2007/0096056-4, Relator: Ministro JOSÉ DELGADO, Data de Julgamento: 04/12/2007, T1 - PRIMEIRA TURMA)

    Portanto, o item “b” é a resposta da nossa questão.

    - o pedido de parcelamento do crédito tributário declarado interrompeu a prescrição à conforme explicado acima;

    - o lançamento tributário constituiu regularmente o crédito omitido na declaração à compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento (CTN, art. 142)

    - na espécie, não se pode falar em decadência à não existe prazo decadencial quando o contribuinte formaliza a existência do crédito tributário.

    Resposta: B

  • Eu eliminei de cara a alternativa B por entender que parcelamento suspende a prescrição.

    Mas, lendo mais atentamente a questão, chega-se a conclusão de que embora o parcelamento seja, explicitamente, causa de suspensão do crédito, ele se enquadra no art. 174 do CTN, quando este diz que se interrompe a prescrição por qualquer ato do devedor reconhecendo o débito.

  • Concordo com o Gilberto Matheus. Acho que o pulo do gato nessa questão é justamente entender que o pedido de parcelamento, mesmo que tenha havido o pagamento da primeira parcela, não caracteriza o pagamento antecipado necessário para que seja utilizado o prazo do art. 150, § 4º (contado do Fato Gerador).

    Trecho do Dizer o Direito:

    "O que acontece se o sujeito passivo antecipa o pagamento no prazo fixado pela lei, mas o Fisco constata que o contribuinte pagou menos do que seria devido?

    Em caso de pagamento menor do que o devido, o Fisco possui um prazo de 5 anos para apurar eventual diferença nos valores recolhidos e efetuar, de ofício, o lançamento suplementar daquilo que faltar. Esse prazo de 5 anos é contado do dia em que ocorreu o fato gerador, na forma do § 4º do art. 150. Conforme explica Ricardo Alexandre, "o prazo decadencial é contado exatamente da data da ocorrência do fato gerador. Entende-se que não se justificaria esperar um prazo razoável para o início da contagem de prazo (conforme ocorre na regra geral) porque a antecipação do pagamento provoca imediatamente o Estado a verificar sua correção, de forma que a inércia inicial já configura cochilo." (Direito Tributário esquematizado. São Paulo: Método, 2012). Passados os 5 anos, se o Fisco não realizou o lançamento das diferenças, ele perderá o direito de fazê-lo porque terá havido decadência e homologação tácita e a Fazenda Pública terá que se contentar com o valor que foi pago pelo contribuinte."

    No caso da questão, o sujeito passivo não antecipou o pagamento no prazo fixado pela lei. A declaração é de 2013. Ele solicitou o parcelamento em 2017. Só então ele efetuou algum pagamento (o da primeira parcela do parcelamento). O prazo legal para pagamento já havia passado há muito tempo, sem que houvesse nenhuma ação do sujeito passivo. Não houve antecipação para provocar o Estado a verificar a sua correção e sua possível complementação.

    EXEMPLO ILUSTRATIVO:

    Digamos que o sujeito passivo tenha feito sua apuração e declarado, lá em 2013, que devia 80, quando na verdade devia 100. Desses 80 que ele reputava devidos, ele pagou 50, dentro do prazo legal para pagamento. Mesmo que ele tenha pagado a menor, ele antecipou algum pagamento dentro do prazo legal. Nesse caso, a antecipação, por si só, mesmo que tenha sido a menor, autoriza que seja usado o prazo do Art. 150, § 4º para que o fisco faça o lançamento suplementar (dos 20 faltantes), pois há o que homologar (os 50 pagos dentro do prazo legal). Os 30 que ele já declarou e não pagou já foram constituídos, não há que se falar em decadência em relação a eles.

  • Embora a resposta mais curtida tenha boa explicação, está equivocada:

  • A parte 2 do comentário do Rafael Lucca (comentário mais curtido) está equivocada. Não no conceito, mas na aplicação do caso concreto.

    A parte 2 do comentário do Rafael se aplica nesses dois casos:

    1º) Quando o contribuinte deixa de lançar o tributo por fraude, dolo ou simulação;

    2º) quando o contribuinte não lança e não recolhe NADA (Súmula 555 do STJ). A questão não se enquadra em nenhum desses dois casos.

    No lançamento por homologação, se o sujeito passivo declara e paga o tributo - integralmente ou a menor (nesse caso, desde que não seja a tí­tulo de dolo, fraude ou simulação) - falaremos em prazo decadencial de 5 anos contados da data do fato gerador para homologação expressa ou tácita do lançamento pelo Fisco. Essa regra está no art. 150, §4o, do CTN. Ou seja, não importa se o sujeito passivo tinha que recolher 1 milhão de reais. Se a questão falar que ele declarou e recolheu 1 centavo e não falar nada de dolo, fraude ou simulação, você vai assumir que não houve dolo, fraude ou simulação, vai entender que o prazo é o decadencial de 5 anos do fato gerador pra constituir o crédito no que toca ao montante não recolhido.

    Adaptado do excelente comentário da colega Renata Andreoli da questão Q860673.

    Portanto, o gabarito deveria ser a letra "E"

    Esse tema é bem confuso mesmo e até o examinador pode se atrapalhar, mas é sacanagem o cara não mudar o gabarito. Tenho certeza que vários candidatos altamente preparados entraram com recursos. Porém, o CESPremo Tribunal é irredutível.

  • Conforme STJ, no lançamento por homologação a menor, o prazo decadencial para a Fazenda Pública constituir de ofício a parcela omitida inicia-se a partir do fato gerador, ressalvadas as hipóteses de dolo, fraude ou simulação.

    Assim, ERRADO o gabarito da questão:

    PROCESSUAL  CIVIL  E  TRIBUTÁRIO.  AGRAVO  INTERNO.  ENUNCIADO

    ADMINISTRATIVO Nº 3 DO STJ. DECADÊNCIA. PAGAMENTO PARCIAL CONSIGNADO

    PELO  ACÓRDÃO RECORRIDO. PREMISSA FÁTICA EXPRESSA NO ACÓRDÃO.

    AFASTAMENTO  DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. AFASTAMENTO DO RESP Nº

    973.733/SC. IPI. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.

    DECADÊNCIA DAS DIFERENÇAS NÃO DECLARADAS. TERMO A QUO EM CASO DE

    PAGAMENTO PARCIAL. FATO GERADOR. CRÉDITO TRIBUTÁRIO EXTINTO PELA

    DECADÊNCIA. 1. Adotando-se a premissa fática do caso concreto,

    expressamente ventilada no voto vencedor do acórdão recorrido - o

    que afasta a incidência da Súmula nº 7 do STJ -, é de se reconhecer

    que, havendo pagamento parcial, a decadência para constituir a

    diferença não declarada e não integrante do pagamento parcial tem

    como termo a quo a data do fato gerador, na forma do art. 150, § 4º,

    do CTN, não se aplicando o entendimento fixado na Súmula nº 555 do

    STJ e no REsp nº 973.733/SC, Rel. Min. Luiz Fux, DJe 18/9/2009,

    segundo o qual o prazo decadencial segue o disposto no art. 173, I,

    do CTN quando, a despeito da previsão legal, não há pagamento

    antecipado em caso de tributo sujeito a lançamento por homologação.

    (STJ - Acórdão Agint no Agint no Aresp 1229609 / Rj, Relator(a): Min. Mauro Campbell Marques, data de julgamento: 09/10/2018, data de publicação: 24/10/2018, 2ª Turma)

    NO CASO DE ERRO, SOLICITO QUE ME REPORTEM. FICO À DISPOSIÇÃO PARA DISCUTIR O ASSUNTO, TENDO EM VISTA A DIVERGÊNCIA COM O ENTENDIMENTO DA BANCA.

  • Tese dos “cinco mais cinco” 

  • Segundo o DOD, o prazo para a realização do lançamento substitutivo das diferenças seria contado pelo art. 150, parágrafo 4, do CTN:

    "em caso de pagamento menor do que o devido, o Fisco possui um prazo de 5 anos para apurar eventual diferença nos valores recolhidos e efetuar, de ofício, o lançamento suplementar daquilo que faltar. Esse prazo de 5 anos é contado do dia em que ocorreu o fato gerador, na forma do § 4º do art. 150. Conforme explica Ricardo Alexandre, "o prazo decadencial é contado exatamente da data da ocorrência do fato gerador. Entende-se que não se justificaria esperar um prazo razoável para o início da contagem de prazo (conforme ocorre na regra geral) porque a antecipação do pagamento provoca imediatamente o Estado a verificar sua correção, de forma que a inércia inicial já configura cochilo." (Direito Tributário esquematizado. São Paulo: Método, 2012). Passados os 5 anos, se o Fisco não realizou o lançamento das diferenças, ele perderá o direito de fazê-lo porque terá havido decadência e homologação tácita e a Fazenda Pública terá que se contentar com o valor que foi pago pelo contribuinte."

    Fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2016/01/sc3bamula-555-stj.pdf

    Alguém sabe se houve algum julgado específico do STJ a que essa questão se refira?

  • ótima questão para relembrar o tema!

  • Vamos ponderar o que o próprio CTN diz sobre a "segunda parte" questionada pelos colegas.

     Art. 105. A legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes, assim entendidos aqueles cuja ocorrência tenha tido início mas não esteja completa nos termos do artigo 116.

     V - quando se comprove omissão ou inexatidão, por parte da pessoa legalmente obrigada (...)

    VI - quando se comprove ação ou omissão do sujeito passivo (...)

     VII - quando se comprove que o sujeito passivo, ou terceiro em benefício daquele, agiu com dolo, fraude ou simulação;     

    Parágrafo único. A revisão do lançamento só pode ser iniciada enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública.

    Art. 150. O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.

    § 4º Se a lei não fixar prazo a homologação será de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.

    _______________________________________________________________________________________

    Ou seja, o próprio CTN nos diz que se o ato do sujeito passivo no lançamento por HOMOLOGAÇÃO realizá-lo com o intuito de dolo, fraude ou simulação o PRAZO NÃO SERÁ CONTADO para fins de prescrição ou decadência.

    Se a empresa realizou a declaração de imposto a menor que o previsto legalmente pela lei, por exemplos, utilizou-se de uma base de cálculo menor ou utilizou-se de alíquotas indevidas perante as atividades desenvolvidas pela empresa, ou deixou de efetuar o recolhimento de tributo por responsabilidade tributária por substituição - a qual era obrigado pela lei.

    Portanto, estes atos não devem ser comparáveis aos atos legítimos (perfeitos) que em razão da sua notória fundamentação legal possam ser considerados tacitamente homologáveis e, por fim, ter sua extinção perante a fazenda pública.

    Logo, não há o que se temporizar o ato imperfeito (contar prazo de prescrição ou decadência) e, assim, dar causa a possibilidade de tornar-se 'legal' frente aos outros atos legítimos que não demandaram ações da autoridade pública competente. Inclusive, pois esses atos (lançamentos falsos, inexatos, simulados, omissos ou fraudulentos) demandará a execução de ações da autoridade competente para revisar a totalidade dos créditos devidos perante a lesão aos cofres públicos (desfalque de créditos orçamentários).

  • Na hipótese de lançamento suplementar de ICMS, em decorrência de dimensionamento incorreto do crédito tributário pelo sujeito passivo (creditamento a maior e diferencial de alíquotas), deve ser aplicado o prazo decadencial do art. 150, § 4º, CTN, e não o art. 173, I, para o Fisco constituir o crédito:

    Art. 150 (...) § 4º Se a lei não fixar prazo a homologação, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.

    STJ. 2ª Turma. AREsp 1471958-RS, Rel. Min. Assusete Magalhães, julgado em 18/05/2021 (Info 698).

  • Penso, na base de minha humildade, que a alternativa correta seja a alternativa E, pois operou-se a decadência. Lançamento suplementar de imposto lançado por homologação tem como marco inicial da contagem do prazo:

    1) a data do fato gerador (art. 150, §4º do CTN)

    2) 1 dia do exercício seguinte ao de ocorrência do fato gerador, SE HOUVE DOLO OU MÁ-FÉ do contribuinte.

    Fundamento:

    o  Na hipótese de lançamento suplementar de ICMS, em decorrência de dimensionamento incorreto do crédito tributário pelo sujeito passivo (creditamento a maior e diferencial de alíquotas), deve ser aplicado o prazo decadencial do art. 150, § 4º, CTN, e não o art. 173, I, para o Fisco constituir o crédito: Art. 150 (...) § 4º Se a lei não fixar prazo a homologação, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação. STJ. 2ª Turma. AREsp 1471958-RS, Rel. Min. Assusete Magalhães, julgado em 18/05/2021 (Info 698).

  • A maior questão aqui é: O pagamento do parcelamento atrai a regra do 150, § 4º, ou, ainda que haja o pagamento a destempo/por meio do parcelamento, aplicar-se-á o art. 170, I?

    A resposta é: Sim, o pagamento parcial atrai a regra do 150.

  • Nova Súmula do STJ sobre o Tema.

    Súmula 653: O pedido de parcelamento fiscal, ainda que indeferido, interrompe o prazo prescricional, pois caracteriza confissão extrajudicial do débito

  • O cerne da questão, no que tange a segunda parte, era saber que não houve NEM DECLARAÇÃO E NEM PAGAMENTO em relação a parte do crédito, o que atrai a regra do geral do artigo 173, I, do CTN (primeiro dia do exercício àquele que o lançamento poderia ser efetuado).


ID
3124954
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca das causas de exclusão do crédito tributário, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Isenção e Anistia - São formas de Exclusão do Crédito Tributário.

    pessoal, exclusão significa que o Crédito Tributário não é lançado, apesar de ocorrer o Fato Gerador - FG;

    A Isenção aplica-se aos Tributos e a Anistia às Multas pecuniárias

    Obs: Não confundir Isenção com Remissão, em ambas ocorre o FG, mas somente na remissão ocorre seu Lançamento/Constituição. Na Imunidade Tributária prevista diretamente na CF, sequer ocorre o FG, tampouco o Lançamento.

    Com isso é possível resolvermos as alternativas C, D e E

    c) A isenção possui natureza de benefício fiscal consistente no perdão da multa aplicada em decorrência do descumprimento do dever de pagar o tributo — obrigação principal — e dos deveres acessórios — obrigação acessória.

    Como eu disse Isenção para os Tributos e Anistia para as Multas;

    -

    d) Uma isenção subjetiva do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) concedida a contribuinte com mais de setenta anos de idade, com quatro filhos, todos com menos de setenta anos de idade e saudáveis, que possui imóvel em condomínio, extingue o crédito tributário

    Na isenção o Crédito Tributário sequer chega a existir, pois o Ente federado, por meio de Lei, isenta certos Contribuintes. O Ente possui discricionariedade para conceder isenções, isenção de ipva sobre veículo com mais de 15 anos de uso, isenção iptu sobre imóvel cujo proprietário tenha mais de 70 anos de idade e etc;

    -

    e) Anistia é o benefício fiscal que, diante de razões de estado ou finalidades públicas, extingue o crédito tributário;

    Anistia EXCLUI o Crédito Tributário, afasta sua ocorrência "Exclusão";

    -

    a) CERTA A isenção sujeita a termo, concedida de forma onerosa e que impõe investimento ao contribuinte beneficiário, não pode ser livremente suprimida;

    STF - Súmula 544 "Isenções tributárias concedidas, sob condição onerosa, não podem ser livremente suprimidas";

    -

    b) A isenção heterônoma, assim entendida aquela instituída por um ente para alcançar tributo alheio, é permitida tanto no plano internacional quanto no plano interno.

    Essa alternativa é a mais chatinha.

    Uma "suposta" hipótese de Isenção Heterônoma seriam os Tratados Internacionais, mas há divergência na Doutrina, uma parte diz que realmente é isenção heterônoma pois a UNIÃO quando os ratifica está sobrepondo o Tratado a TODOS os Entes da federação e é exatamente isso que diz o CTN "Os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha".

    Outra parte da Doutrina diz que não se trata de Isenção Heterônoma pois o presidente da república, quando assina Tratados Internacionais, age como chefe de ESTADO e não de governo, representando o país como UM TODO e não somente a União.

  • b) A isenção heterônoma, assim entendida aquela instituída por um ente para alcançar tributo alheio, é permitida tanto no plano internacional quanto no plano interno.

    CF/88.

    Art. 151. É vedado à União:

    (...)

    III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios

    Portanto, a “isenção heterônoma” é vedada em nosso sistema tributário constitucional, salvo nas duas e únicas hipóteses mencionadas pela Constituição Federal em que, por lei complementar, poder-se-á “excluir da incidência” do ICMS e do ISS exportações, ou seja, conceder isenções.

    RE 229.096-0 – RIO GRANDE DO SUL

    EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988 DO ACORDO GERAL DE TARIFAS E COMÉRCIO. ISENÇÃO DE TRIBUTO ESTADUAL PREVISTA EM TRATADO INTERNACIONAL FIRMADO PELA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. ART. 151, INCISO III DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. ART. 98 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE ISENÇÃO HETERÔNOMA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO.

    1. A isenção de tributos estaduais prevista no Acordo Geral de Tarifas e Comércio para as mercadorias importadas dos países signatários quando o similar nacional tiver o mesmo benefício foi recepcionada pela Constituição da República de 1988.

    2. O art. 98 do Código Tributário Nacional “possui caráter nacional, com eficácia para a União, os Estados e os Municípios” (voto do eminente Ministro Ilmar Galvão).

    3. No direito internacional apenas a República Federativa do Brasil tem competência para firmar tratados (art. 52, §2o, da Constituição da República), dela não dispondo, a União, os Estados-membros ou os Municípios. O Presidente da República não subscreve tratados como Chefe de Governo, mas como Chefe de Estado, o que descaracteriza a existência de uma isenção heterônoma vedada pelo art. 151, III da Constituição.

    Partindo desta premissa o Ilmo. Ministro chega às seguintes conclusões:

    “(...) Em verdade, se lei de caráter nacional estabeleceu a proeminência dos tratados de natureza tributária sobre as leis, abstração de sua origem federal, estadual ou municipal, neles reconheceu o caráter, por igual, de fonte normativa nacional, aliás, em consonância com o conceito de que o Estado Federal, ou a Nação, é pessoa soberana de direito público internacional, e atua, juntamente com os demais estados soberanos (...) A visualização do fenômeno jurídico dos tratados sob esse prisma conduz à conclusão, inafastável, de que o tratado que dispõe sobre isenção tributária, como o de que tratam os autos – o Acordo Geral de Tarifas de Comércio (GATT) – não ofende a norma do art. 151, III da Constituição.”

    Fonte: https://www.ibet.com.br/wp-content/uploads/2017/01/Maria-Cec%C3%ADlia-Cavalheiro-Lima-Isenção-de-tributos-estaduais-e-municipais-concedida-pela-união-através-de-tratados-internacionais.-A-posição-do-Supremo-Tribunal-Federal-sobre.pdf

    GAB. LETRA “A”

  • A) GABARITO.

    B) Isenções heterônomas NÃO são permitidas.

    C) O erro da alternativa é misturar isenção e anistia. Na verdade perdão de multa é anistia, e a assertiva diz que é hipótese de isenção.

    D e E) Isenção é hipótese de EXCLUSÃO, e não extinção.

  • Exclusão do crédito tributário: isenção e anistia, aquela aplica se aos tributos e esta às multas pecuniárias.

  • Super importante é o significado de ISENÇÃO HETERÔNOMa, q se pode extrair da alternativa "b.

    "assim entendida aquela instituída por um ente para alcançar tributo alheio"

    Na prática -- > Art. 151. É vedado à União:

    (...)

    III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios;

  • Art. 175. Excluem o crédito tributário: I - a isenção; II - a anistia.

    Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

    I - o pagamento;

    II - a compensação;

    III - a transação;

    IV - remissão;

    V - a prescrição e a decadência;

    VI - a conversão de depósito em renda;

    VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;

    VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;

    IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;

    X - a decisão judicial passada em julgado.

    XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.   

  • gabarito: A

     

    Art. 178 - A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do art. 104.

  • So pra explicar um pouco sobre essa sumula...

    STF - Súmula 544 "Isenções tributárias concedidas, sob condição onerosa, não podem ser livremente suprimidas".

    Nesse caso eh bem obvio, já que quando o ente publico concede uma isenção a um particular mediante o cumprimento de condições que lhe são custosas/onerosas, não seria justo que o ente a seu bel prazer simplesmente revogasse essa isenção e deixasse o particular no prejuízo com todas as medidas que teve que tomar para cumpri-las.

    Justamente por isso, caso o ente tenha exigido condições que demandem custo para seu cumprimento, ele deve respeita-las. Caso contrario, poderá revoga-las ou modifica-las a qualquer tempo se as condições forem apenas em razão de situações já existentes como por exemplo: a idade de 70 anos para receber uma isenção de IPTU, nesse caso o particular não fez absolutamente nada para merecer, apenas recebeu em razão de uma qualidade que já possuía.

  • Exclusão do Crédito Tributário: ANIS: Anistia e Isenção

    Suspensão do Crédito Tributário: MORDERLIMPAR: Moratória, Depósito, Reclamações/Recursos, Liminares e Parcelamento.

    Extinção: as outras formas de crédito tributário.

    Espero ter ajudado!!

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer as regras sobre exclusão do crédito tributário. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) A isenção onerosa está prevista no art. 178-A, CTN, na parte final do dispositivo, e é tratada como exceção. Assim, isenções podem ser livremente revogadas, salvo se concedida por prazo certo e em funções de determinadas condições (i.e., isenção onerosa). Correto.

    b) A CF expressamente não autoriza as isenções heterônomas no âmbito interno, ou seja, um ente não pode interferir na competência tributária do outro (Art. 151, III). Errado.

    c) O perdão de multa se refere à anistia. Errado.

    d) O erro está em afirmar que a isenção extingue o crédito, enquanto que na verdade exclui. Errado.

    e) O erro está em afirmar que a anistia extingue o crédito, enquanto que na verdade exclui. Errado.

    Resposta do professor = A

  • Uma isenção subjetiva do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) concedida a contribuinte com mais de setenta anos de idade, com quatro filhos, todos com menos de setenta anos de idade e saudáveis, que possui imóvel em condomínio, extingue (EXCLUI) o crédito tributário.

  • SOBRE A LETRA B, para complementar outras respostas:

    A cláusula de vedação inscrita no art. 151, III, da Constituição – que proíbe a concessão de isenções tributárias heterônomas – é inoponível ao Estado Federal brasileiro (vale dizer, à República Federativa do Brasil), incidindo, unicamente, no plano das relações institucionais domésticas que se estabelecem entre as pessoas políticas de direito público interno (...). Nada impede, portanto, que o Estado Federal brasileiro celebre tratados internacionais que veiculem cláusulas de exoneração tributária em matéria de tributos locais (como o ISS, p. ex.), pois a República Federativa do Brasil, ao exercer o seu treaty-making power, estará praticando ato legítimo que se inclui na esfera de suas prerrogativas como pessoa jurídica de direito internacional público, que detém – em face das unidades meramente federadas – o monopólio da soberania e da personalidade internacional.

    [RE 543.943 AgR, rel. min. Celso de Mello, j. 30-11-2010, 2ª T, DJE de 15-2-2011.]

    Vide RE 229.096, rel. p/ o ac. min. Cármen Lúcia, j. 16-8-2007, P, DJE de 11-4-2008

    O “treaty-making power”, expressão cunhada por Henry Wheaton, nada mais é do que o “poder de celebrar tratados” e este deve obediência clara aos preceitos constitucionais, não podendo sobrepor-se a normas cogentes do texto da Constituição Federal.

  • DÚVIDA LETRA E

    Alguém tb acha que: isenção q é por razões de estado ou finalidade publica ?

    TRECHO DA INTERNET:

    "fato que o motivo que leva o legislador a pretender isentar um tributo não é o mesmo que o move a anistiar uma penalidade. A isenção justifica-se no plano socioeconômico da realidade social que a avoca, enquanto a anistia encontra motivação no intuito do legislador em retirar o timbre de impontualidade do inadimplente da obrigação tributária"

  • DIREITO TRIBUTÁRIO. SEGUNDO AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REINTEGRA. MAJORAÇÃO INDIRETA DO TRIBUTO. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE GERAL E NONAGESIMAL. PRECEDENTES. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF. 1. Conforme consignado na decisão agravada, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal fixou entendimento no sentido de que nincípio da anterioridade, mas também a majoração indireta decorrente de revogação de benefícios fiscais. (...) (RE 1214919 AgR-segundo, Relator(a): Min. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 27/09/2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-221 DIVULG 10-10-2019 PUBLIC 11-10-2019)

  • Vamos à análise de cada alternativa.

    a) A isenção sujeita a termo, concedida de forma onerosa e que impõe investimento ao contribuinte beneficiário, não pode ser livremente suprimida.

    CORRETO. É o que dispõe o artigo 178 do CTN.

    CTN. Art. 178. A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qual¬quer tempo, observado o disposto no inciso III do art. 104.

    b) A isenção heterônoma, assim entendida aquela instituída por um ente para alcançar tributo alheio, é permitida tanto no plano internacional quanto no plano interno.

    INCORRETO. A regra constitucional é que a isenção heterônoma é proibida. A exceção é quanto aos tratados internacionais quando a República Federativa Brasileira – pessoa de direito internacional público dotada de soberania – (e não a União) dá isenção a tributos que são de competência estaduais e/ou municipais.

    CF/88. Art. 151. É vedado à União:

    III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

    ATENÇÃO: embora o comando constitucional ser expresso quanto à vedação da União de instituir isenção para tributos estaduais, distritais e municipais, tampouco podem os Estados conceder isenções para tributos municipais.

    c) A isenção possui natureza de benefício fiscal consistente no perdão da multa aplicada em decorrência do descumprimento do dever de pagar o tributo — obrigação principal — e dos deveres acessórios — obrigação acessória.

    INCORRETO. O instituto que perdoa as infrações é a anistia e não a isenção.

    CTN. Art. 180. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas ante¬riormente à vigência da lei que a concede (...).

    d) Uma isenção subjetiva do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) concedida a contribuinte com mais de setenta anos de idade, com quatro filhos, todos com menos de setenta anos de idade e saudáveis, que possui imóvel em condomínio, extingue crédito tributário.

    INCORRETO. Como a isenção foi outorgada pessoalmente a um dos contribuintes, os 4 filhos respondem pelo saldo restante.

    CTN. Art. 125, I – a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solida¬riedade quanto aos demais pelo saldo; 

    e) Anistia é o benefício fiscal que, diante de razões de estado ou finalidades públicas, extingue o crédito tributário.

    INCORRETO. A anistia EXCLUI o crédito tributário.

    Resposta: A

  • STF - Súmula 544 "Isenções tributárias concedidas, sob condição onerosa, não podem ser livremente suprimidas".

    Art. 178 CTN - A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do art. 104.

  • STF - Súmula 544 "Isenções tributárias concedidas, sob condição onerosa, não podem ser livremente suprimidas"

  • A) isenção sujeita a termo, concedida de forma onerosa e que impõe investimento ao contribuinte beneficiário, não pode ser livremente suprimida. CERTO. Trata-se da ISENÇÃO ONEROSA, pois prevê condição e é sujeita a prazo certo. Nesse caso, não poderá haver revogação a qualquer tempo (direito adquirido). Súmula 544/STF: as isenções tributárias concedidas, sob condição onerosa (condição + prazo certo), não podem ser livremente suprimidas.

    B) A isenção heterônoma, assim entendida aquela instituída por um ente para alcançar tributo alheio, é permitida tanto no plano internacional quanto no plano interno. ERRADO. Não é permitida no plano internacional, no qual a União atua enquanto representante da RFB, de maneira que não pode haver isenção heterônoma, conforme jurisprudência do STF. No plano interno, a isenção heterônoma é permitida, em determinados casos: isenção de ICMS sobre produtos/serviços destinados ao exterior; isenção de ISSQN sobre exportações de serviços para o exterior.

    C) A isenção possui natureza de benefício fiscal consistente no perdão da multa aplicada em decorrência do descumprimento do dever de pagar o tributo — obrigação principal — e dos deveres acessórios — obrigação acessória. ERRADO. Conceito de anistia.

    D) Uma isenção subjetiva do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) concedida a contribuinte com mais de setenta anos de idade, com quatro filhos, todos com menos de setenta anos de idade e saudáveis, que possui imóvel em condomínio, extingue o crédito tributário. ERRADO. Exclui o crédito tributário. Hipóteses de exclusão: isenção e anistia.

    E) Anistia é o benefício fiscal que, diante de razões de estado ou finalidades públicas, extingue o crédito tributário. CERTO. A anistia é o perdão de uma penalidade pecuniária. Trata-se de hipótese de exclusão do crédito tributário.

  • Erro da c também existe em dizer que isenta o cumprimento de obrigações acessórias

  • Só não marquei a letra A por causa desse "impõe invetimento" que não entendi
  • a) CERTA. A regra contida no Art. 178 do CTN é a de que as isenções "não onerosas" podem ser modificadas ou revogadas a qualquer tempo. Contudo, as isenções "onerosas" (concedidas por prazo certo e em função de determinadas condições) não podem ser livremente suprimidas. Vejamos o dispositivo:

    Art. 178 - A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do art. 104 (Entram em vigor no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorra a sua publicação os dispositivos de lei, referentes a impostos sobre o patrimônio ou a renda:. (Redação dada pela Lei Complementar nº 24, de 1975)

    Nesse sentido foi editada a Súmula nº 544 do STF:

    JURISPRUDÊNCIA CORRELATA

    Súmula 544 do STF - Isenções tributárias concedidas, sob condição onerosa, não podem ser livremente suprimidas.

    b) ERRADA. A alternativa aborda o Princípio da Vedação das Isenções Heterônomas, previsto no Art. 151, III da CF/88:

    Art. 151. É vedado à União:

    III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

    Assim, a regra é que as isenções sejam autônomas, porque concedidas pelo ente federado a quem a Constituição atribuiu a competência para a criação do tributo.

    Em relação à vedação de instituição de isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios pela União, cumpre ressaltar que, de acordo com o STF, a proibição destinada à União não se confunde com a possibilidade de isenção concedida pela República Federativa do Brasil.

    Dessa forma, não é considerado invasão de competência nos casos de isenções estaduais ou municipais concedidas por meio de tratados internacionais, visto que a República Federativa do Brasil é também composta por Estados, Distrito Federal e Municípios. A União apenas representa República Federativa do Brasil no âmbito das relações internacionais. Essa é denominada isenção HETERÔNOMA.

    JURISPRUDÊNCIA CORRELATA

    A cláusula de vedação inscrita no art. 151, III, da Constituição – que proíbe a concessão de isenções tributárias heterônomas – é inoponível ao Estado Federal brasileiro (vale dizer, à República Federativa do Brasil), incidindo, unicamente, no plano das relações institucionais domésticas que se estabelecem entre as pessoas políticas de direito público interno (...). Nada impede, portanto, que o Estado Federal brasileiro celebre tratados internacionais que veiculem cláusulas de exoneração tributária em matéria de tributos locais (como o ISS, p. ex.), pois a República Federativa do Brasil, ao exercer o seu treaty-making power, estará praticando ato legítimo que se inclui na esfera de suas prerrogativas como pessoa jurídica de direito internacional público, que detém – em face das unidades meramente federadas – o monopólio da soberania e da personalidade internacional.

    [RE 543.943 AgR, rel. min. Celso de Mello, j. 30-11-2010, 2ª T, DJE de 15-2-2011.]

    Vide RE 229.096, rel. p/ o ac. min. Cármen Lúcia, j. 16-8-2007, P, DJE de 11-4-2008

    c) ERRADA. A alternativa refere-se à ANISTIA e não à isenção.

     A exclusão do crédito tributário ocorre por meio da isenção ou da anistia:

    Isenção: Dispensa legal do pagamento de um tributo devido em face da ocorrência de seu fato gerador.

    Anistia: Perdão de infrações cometidas antes do lançamento do crédito tributário.

    Art. 180. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando:

    I - aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele;

    II - salvo disposição em contrário, às infrações resultantes de conluio entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas.

    d) ERRADA. A isenção representa uma dispensa legal de pagamento e é modalidade de EXCLUSÃO do crédito tributário, conforme vimos no item anterior, e não de extinção. 

    Art. 175. Excluem o crédito tributário:

    I - a isenção;

    Assim, o ente tributante possui a competência tributária, mas opta por dispensar o pagamento em certas situações, não havendo a constituição do crédito tributário. Nesse sentido, "excluir" significa impedir o lançamento, evitando o nascimento do crédito. Por outro lado, só se "extingue" o que já nasceu.

    e) ERRADA. Assim como a isenção, a anistia é modalidade de EXCLUSÃO do crédito tributário, e não de extinção:

     Art. 175. Excluem o crédito tributário:

    II - a anistia. 

    Resposta: Letra A

  • ISA exclui o CT (ISenção e Anistia) antes do LANÇA (mento) -> anistia =penalidade pecuNIária

  • ISENÇÃO HETERÔNOMA

    • REGRA: as isenções devem ser autônomas.
    • Isenção heterônoma é vedação específica para União- é uma garantia protetora do pacto federativo
    • Proibição é novidade da CF/88

    Isenções heterônomas constitucionalmente permitidas

    •  ICMS incidente nas operações com serviços e outros produtos destinados ao exterior.

    Obs. Tal exceção perdeu utilidade com a EC 42/2003, que conferiu imunidade do ICMS nas exportações.

    •  ISS nas exportações de serviços para o exterior. A União pode conceder a isenção via LC.

    OBS: TRATADO INTERNACIONAL

    O STF entende que  a concessão de isenção na via do tratado não é abrangida pelo princípio da vedação à concessão de isenção heterônoma. O presidente da república não subscreve tratados como chefe de Governo, mas como chefe de Estado, o que descaracteriza a existência de uma isenção heterônoma.

    • Imunidades são sempre heterônomas, uma vez que são concedidas diretamente pelo texto constitucional.

    MORATÓRIA HETERÔNOMA

    Art. 152. A moratória somente pode ser concedida:

            I - em caráter geral:

            b) pela União, quanto a tributos de competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, quando simultaneamente concedida quanto aos tributos de competência federal e às obrigações de direito privado;

    Dupla tributação sobre o mesmo fato gerador

    Bitributação: Imposta por duas pessoas jurídicas de direito público distintas.

    Em regra é vedada, em razão da rígida repartição de competências tributária. 

    Exceções :

    IEG 

    Estados-nações, salvo se houver tratado isentando.