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Prova FEPESE - 2012 - PGE-SC - Defensor Público


ID
973717
Banca
FEPESE
Órgão
DPE-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A -  material bélico é de competência da União.
    Letra B - Competência para legislar sobre desapropriação é de competência privativa da União
    Letra C - a lei não pode, nesse caso, retroagir para desconstituir o ato jurídico perfeito (posse e exercício de servidor)
    Letra D - Não haveria isononomia em tal fato. Além disso, seria flagrantemente inconstitucional
    Letra E - A preservação do meio ambiente (direito fundamental de terceira geração) suplanta, nesse caso, a livre iniciativa laboral
  • Complementando...


    a)INCORRETA. Art. 21. Compete à União:
    VI - autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico;



    b)INCORRETA. Art. 5º CR, inciso XXIV:  a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
    Decreto-lei 3365/41, Art. 1º:A desapropriação por utilidade pública regular-se-á por esta lei, em todo o território nacional.



    c)CORRETA.   Art. 5º, CR, XXXVI:  a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;



    d)INCORRETA.  Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:
    I - aproveitamento racional e adequado;
    II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;
    III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;
    IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.


    Comentário: A diferença entre os salários dos portadores de deficiência e dos demais trabalhadores ofende o Princípio da Isonomia, previsto tanto na Constituição como na legislação trabalhista. Esta discriminação afasta o cumprimento da função social da propriedade rural.



    e)INCORRETA.  Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
    III - função social da propriedade;
    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;

  • A constituição brasileira estabelece em seu art. 21 as competência da União. De acordo com os incisos III e VI, compete à União assegurar a defesa nacional e da autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico. Incorreta a alternativa A.


    De acordo com o art. 22, II, da CF/88, compete privativamente à União legislar sobre desapropriação. Incorreta a alternativa B.


    A afirmativa da letra C está correta, conforme o art. 5°, XXXVI, da CF/88, a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.


    O art. 186, da CF/88 estabelece que os requisitos da função social são cumpridos quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, dentre eles a observância das disposições que regulam as relações de trabalho. Considerando que o art. 7°, XXXI, prevê a proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência, incorreta a alternativa D.


    O ordenamento brasileiro determina que a livre iniciativa e o direito de propriedade devem obedecer devem obedecer uma série de princípios, inclusive a preservação do meio ambiente (art. 170, CF/88). Portanto, é errado afirmar que a livre iniciativa no setor da construção civil e o direito dos proprietários de automóveis à livre locomoção têm sempre precedência constitucionalmente assegurada, diante da preservação de áreas de manguezal e edifícios com mais de oitenta anos. A decisão dependerá da análise do caso concreto e das situações de fato que envolvem as normas constitucionais. Incorreta a alternativa E.


    RESPOSTA: Letra C


  • Com relação à letra B:


    Observe-se que há dois erros na assertiva. Primeiro, a União tem competência privativa para legislar sobre desapropriação. Segundo, o estado não poderia expropriar um terreno da Marinha, o qual, por ser bem da União, apenas por esta pode ser desapropriado. 

    REsp 1296044 ADMINISTRATIVO. TERRENOS DE MARINHA. DESAPROPRIAÇÃO DO DOMÍNIO ÚTIL. COBRANÇA DE LAUDÊMIO. ART. 3º DO DECRETO-LEI Nº 2.398/87 . POSSIBILIDADE. 1. Não se discute nos presentes autos a possibilidade da desapropriação do domínio útil do particular sobre o imóvel aforado, muito menos a desapropriação da propriedade da União pelo Estado, o que seria juridicamente impossível. O que se discute é a incidência ou não do laudêmio na desapropriação do domínio útil da DATANORTE - Companhia de processamento de Dados do Rio Grande do Norte pelo Estado do Rio Grande do Norte sobre o imóvel aforado. (...)
  • Quanto a letra B: Art. 22, II, da CF: Compete privativamente à União legislar sobre desapropriação.


ID
973720
Banca
FEPESE
Órgão
DPE-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B
    as demais alternativas trazem a previsão de anuência do MP estadual ou a legitimidade de qualquer INDIVIDUO (pega recorrente nas provas de concurso)

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LXXIII - qualquer CIDADÃO é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • Somente poderá ser autor da ação popular o cidadão, assim considerado o brasileiro nato ou naturalizado, desde que esteja no pleno gozo de seus direitos políticos, provada tal situação (e como requisito essencial da inicial) através do título de eleitor, ou documento que a ele corresponda (art. 1º, §3º., da Lei 4717/65).
  •  a) Dependendo da prévia anuência do Ministério Público Estadual, a ação popular pode ser proposta por qualquer indivíduo para anular atos lesivos à moralidade administrativa, praticados por agentes públicos estaduais -- > Não depende de anuência do MP

     b) Não dependendo da prévia anuência do Ministério Público Federal, a ação popular pode ser proposta por qualquer cidadão para anular atos lesivos à moralidade administrativa, praticados por agentes públicos em geral

     c) Não dependendo da prévia anuência do Ministério Público Federal, a ação popular pode ser proposta por qualquer indivíduo para anular atos lesivos à moralidade administrativa, praticados por agentes públicos em geral -- > Qualquer cidadão

     d) Dependendo da prévia anuência do Ministério Público Federal, a ação popular pode ser proposta por qualquer indivíduo para anular atos lesivos à moralidade administrativa, praticados por agentes públicos estaduais -- > Não depende da anuência do MP

     e) Dependendo da prévia anuência do Ministério Público Estadual, a ação popular pode ser proposta por qualquer cidadão para anular atos lesivos à moralidade administrativa, praticados por agentes públicos estaduais ou municipais -- > Não depende de anuência
  • A ação popular está prevista no art. 5°, LXXIII, da Cf/88. De acordo com a norma, qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência. Correta a alternativa B.


    RESPOSTA: Letra B


  • Ação popular é o meio processual a que tem direito qualquer cidadão que deseje questionar judicialmente a validade de atos que considera lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. Pretende-se com este artigo, demonstrar a importância da sua aplicação como um remédio constitucional no ordenamento jurídico brasileiro.

    A Ação Popular só pode ser proposta por cidadão brasileiro, pessoa física maior de dezoito anos, no gozo de seus direitos políticos. Não têm qualidade para propor esta ação os partidos políticos, os inalistáveis, as entidades de classe, e qualquer pessoa jurídica (Súmula nº 365 do STF).

    Deve também demonstrar a ilegalidade ou ilegitimidade do ato impugnado, na sua formação ou no seu objeto. Ou, ainda, a lesividade do ato ao patrimônio público. Ato lesivo é todo aquele que desfalca o erário da Administração, que atinge a moralidade administrativa, o meio ambiente e o patrimônio histórico e cultural. A ação popular também alcança aqueles atos que ferem a moralidade administrativa.

    GABARITO LETRA B

     


ID
973723
Banca
FEPESE
Órgão
DPE-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz da Constituição da República, não se poderia considerar inválido(a):

Alternativas
Comentários
  • ALT. A

    Art. 30 CF. Compete aos Municípios:

    IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Caraca, por incrível q pareça eu fui de alternativa B, uma vez que existe o ministério público estadual.

    Enquanto que a alternativa A fala sobre criação de distritos, que costuma ter rol taxativo de requisitos pra sua criação, não é simplesmente aprovar uma lei municipal.
  • fui seco na B

  • Acertei, mas não entendi o erro da B..

  • Se há previsão no edital, claro que pode cobrar profundo conhecimento a respeito do hino.

    Abraços.

  • "não se poderia considerar inválido(a):"?

     

    PQP FEPESE! Um "é válido(a):" bastaria, pra que complicar?

     

    E de onde raios surgiu essa alternativa B? Ou é critividade demais ou incompetência! 

  • Não entendi o erro da letra "B", se estiver previsto no edital , a banca poderá cobrar até canção de ninar

  • Lei estadual concedendo estabilidade pra cargo de Secretário após 3 anos.... isso seria válido?? eu em...

    Não entendi mais nada...

  • Lei estadual concedendo estabilidade pra cargo de Secretário após 3 anos.... isso seria válido?? eu em...

    Não entendi mais nada...

  • GABARITO: A

    Art. 30. Compete aos Municípios: IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;

  • A questão quer a válida. As demais estão erradas.
  • Pessoal, alguém sabe o erro da letra B? Poderia explicar, por gentileza?

  • quanto mais faço questão da FEPESE mais me apavoro

  • Boa noite pessoal. Sobre a alternativa B, talvez seja em virtude de que um profundo conhecimento sobre o hino nacional fugiria da esfera jurídica, podendo ser matéria para provas de História, Sociologia (talvez), dentre outras. Logo, iria de encontro à ideia de provas e títulos para a carreira do MP.


ID
973726
Banca
FEPESE
Órgão
DPE-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Discordo do Gabarito
    1º a letra e: menciona  informaçao de pessoa civil em ente privado e não ente público
    2º a letra d: Art5 º, VII , (..., salvo no ultimo caso, por ordem judicial, nas hipotese e na forma que a lei estabelecer, para fins de investigação criminal ...)

    Acho que esta questão se encontra ERRADA, AO MEU ENTENDIMENTO, a não ser que a palavra "expressamente seja a pegadinha".

    Bons Estudos!
  • "Entidades privadas que tenham registros de dados, obtidos de forma lícita, sem ferir a privacidade dos cidadãos, para a sua utilização exclusiva, não podem ser passíveis de habeas data. Apenas os entes privados que disponibilizem suas informações a terceiros, no que caracteriza o seu caráter público, podem ser passíveis de habeas data.

    É considerado registro de dados de caráter público aqueles órgãos que contenham informações que sejam ou possam ser transmitidas a terceiros; ou seja, são aquelas informações que não são de uso privativo."

    Fonte:http://stephanysantos.blogspot.com.br/2012/01/habeas-datadireito-constitucional-i.html


  • O fundamento da alternativa está na Lei 9.507/97, que trata do habeas data. Segundo o parágrafo único do artigo 1º, considera de caráter público "todo registro ou banco de dados contendo informações que sejam ou que possam ser transmitidas a terceiros ou que não sejam de uso privativo do órgão ou entidade produtora ou depositária das informações."
  • Pode ser colega, mas a "D" esta perfeitamente correta também.

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
    (...)
    XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

    *A não ser que interpretem esse fragmento "no último caso" uma referência apenas às comunicações telefônicas. Erroneamente, pois sabemos que todas as outras também podem ser violadas.
  • Questão, ao meu ver, passível de anulação, já que existem dois gabaritos.

    Na letra e), no pólo passivo da ação de habeas data, podem figurar entidades governamentais, da Adm. Pública Direta e Indireta, bem como as instituições, entidades e pessoas jurídicas privadas detentoras de banco de dados contendo informações que sejam ou possam ser transmitidas a terceiros ou que não sejam de uso privativo do orgão ou entidade produtora ou depositáia das informações.

    É irrelevante a natureza jurídica da entidade, que poderá ser pública ou privada. O aspecto que determinará o cabimento da ação será o fato de o banco de dados ser público.


    Na letra d) é claro texto do artigo, que de forma expressa afirma (art.5.º,XII) "é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal".

    Note-se que, até a atuação do magistrado na autorização da interceptação telefônica é limitada pelo texto constitucional, uma vez que só poderá autorizar nas estritas hipóteses e termos que a lei estabelecer. Está expresso!

    Texto do Livro Direito Constitucional Descomplicado (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo) 
  • Pessoal, parabenizo os comentários dos colegas e, resumidamente, abaixo colaciono informações para acrescentar no nosso conhecimento a respeito deste remédio constitucional, conforme coloquei em outra questão a respeito do mesmo tema.

    HABEAS DATA
    FINALIDADEO presente remédio constitucional, previsto no Art. 5º, LXXII, da CF, possui uma dupla finalidade:
    ACESSO ou RETIFICAÇÃO de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.


    Obs: A impetração do Habeas Data exige, ainda, a demonstração de que houve uma prévia negativa administrativa. Deve o impetrante demonstrar que buscou previamente o acesso às informações diretamente ao banco de dados, sem obter, porém, sucesso.

    LEGITIMIDADE ATIVA
    Qualquer pessoa pode impetrar o Habeas Data, desde que as informações pleiteadas se refiram exclusivamente ao IMPETRANTE. Trata-se, dessa forma, de uma ação personalíssima.

    LEGITIMIDADE PASSIVAApenas pode ser impetrado o banco de dados de caráter público(SERASA, SPC, etc) ou respectiva entidade governamental (INSS, Receita Federal do Brasil, Policia Federal, etc).

    GRATUIDADE: trata-se de 
    ação gratuita, independentemente de qualquer condição.

    Fonte: Fabrício Sarmanho e Eduardo Muniz, Editora Vestcon.

    Espero ter acrescentado,
    Força e fé, abs!
  • Perfeita a assertiva D! 
    Assertiva E está muito mal formulada. 
  • "é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;"

    É bem claro que a CF só autorizou a violação das comunicações telefônicas, e não das demais. Se não, não teria pq colocar "no ultimo caso". Que outro "ultimo caso" seria esse se não as comunicações telefônicas? Não existe outra interpretação possível. Tampouco argumentação jurídica que contorne isso. O que ocorre é que essa diferença de tratamento que a CF deu entre as comunicações operadas por diferentes meios é tão esdrúxula e sem sentido que todo mundo passa por cima da letra expressa dela e permite a violação de todas as comunicações igualmente (o que obviamente é muito questionável juridicamente).

  • O art. 5°, XI, da CF/88 assegura que a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. De acordo com Pedro Lenza, “segundo a doutrina e jurisprudência, casa abrange não só o domicílio, como também o escritório, oficinas, garagens etc (RT 467/385)”. (LENZA, 2013, p. 1062). Incorreta a alternativa A.

    O art 5°, III, da CF/88 estabelece que ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante. Incorreta a alternativa B.

    O direito fundamental da liberdade de crença não é absoluto e não pode servir como justificativa para  vedar o ingresso de homossexuais em empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pelo estado-membro. Incorreta a alternativa C.

    O art. 5°, XII, da CF/88 prevê que é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. Portanto, apenas o sigilo das comunicações telefônicas poderá ser quebrado na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. A regra geral é de que o sigilo de correspondência e o sigilo das comunicações telegráficas só poderiam ser violados em caso de estado de defesa e estado de sítio. Com relação ao sigilo bancário (comunicação de dados), o STF entende que há necessidade de autorização judicial para a quebra do sigilo bancário. A CPI, por si, também pode quebrar o sigilo bancário, devendo haver transferência de sigilo. Incorreta a alternativa D.

    De acordo com o art. 5°, LXXII, da CF/88, conceder-se-á "habeas-data": a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo. “Qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá ajuizar a ação constitucional de habeas data para ter acesso à informações a seu respeito. O polo passivo será preenchido de acordo com a natureza jurídica do banco de dados. Em se tratando de registro ou banco de dados de entidade governamental, o sujeito passivo será a pessoa jurídica componentes da administração direta e indireta do Estado. Na hipótese de resgistro ou bando de dados de entidade de caráter público, a entidade que não é governamental, mas, de fato, privada, figurará no polo passivo da ação. O art 1°, parágrafo único, da Lei n. 9507/97 considera de caráter público ‘todo registro ou banco de dados contendo informações que sejam ou que possam ser transmitidas a terceitos ou que não sejam de uso privativo do órgão ou entidade produtora ou depositária das informações’. Assim, perfeitamente possível enquadrarmos as enoresas privadas de serviço de proteção ao crédito (SPC) no polo passivo na ação de habeas data. Aliás, o art. 43, §4°, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8078/90) estabelece que ‘os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter público’. “(LENZA, 2013, pp. 1131-1132). Portanto, correta a afirmativa E.

    RESPOSTA: Letra E


  • A letra D está errada porque a ressalva é para as comunicações telefônicas. Art 5, inciso XII:

    XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; (Vide Lei nº 9.296, de 1996)


  • pra quem não é assinante: E 

  • Concordo com a colega Luiza, a relativização do sigilo descrito na letra D, de acordo com a CF atinge apenas as comunicações telefônicas, pouco importando o que ocorre ou não na prática. Acredito que, a não ser que a questão te induza a interpretar de maneira diversa, não podemos fugir do texto constitucional.

  • Gente, leiam atentamente o inciso XII. Estou vendo uma confusão generalizada aqui. O inciso explicitamente menciona "salvo, no último caso", que se refere às comunicações telefônicas. Estas sim podem ser violadas por ordem judicial e nos termos da Lei 9296/96. O sigilo de correspondência é inviolável, sendo que a CF só permite restrições a esse direito nas hipóteses de decretação de estado de defesa e de sítio.

  • galera! lembrando que o sigilo da correspondência é a regra por via da constituição, todavia temos exceções, nos presídios por exemplo a corresponde cia pode ser lida conforme dispôs o stf:

    a regra disposta no art. 41 ,parágrafo único , da Lei de Execução Penal (Lei Federal Ordinária n.º 7.210 /84), prevê que a autoridade administrativa responsável pela gestão do presídio pode interceptar correspondência de presos que se destinem ao exterior do presídio
  • não me atentei a palavra expressamente

  • D. Delpino, está equivocada,o erro da letra D pode ser visto copiando o inciso XII do art. 5º CF: "É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal."

  • Essa questão deve ter pego muita gente

  • HABEAS DATA não exige negativa administrativa prévia.

    CF é clara quando diz que HD serve para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

  • Comentário do Professor:

     

    Na hipótese de registro ou bando de dados de entidade de caráter público, a entidade que não é governamental, mas, de fato, privada, figurará no polo passivo da ação. O art 1°, parágrafo único, da Lei n. 9507/97 considera de caráter público ‘todo registro ou banco de dados contendo informações que sejam ou que possam ser transmitidas a terceitos ou que não sejam de uso privativo do órgão ou entidade produtora ou depositária das informações’. Assim, perfeitamente possível enquadrarmos as empresas privadas de serviço de proteção ao crédito (SPC) no polo passivo na ação de habeas data. Aliás, o art. 43, §4°, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8078/90) estabelece que ‘os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter público’. “(LENZA, 2013, pp. 1131-1132). Portanto, correta a afirmativa E.

  • Edipo bervian é necessário sim a negativa:

    A Lei do Habeas Data prevê um procedimento administrativo prévio ao ajuizamento da petição inicial, indispensável para o prosseguimento da ação. Ao deferir o pedido, o depositário do registro ou do banco de dados marcará dia e hora para que o requerente tome conhecimento das informações. Se o requerente constatar a inexatidão de dados a seu respeito, ele poderá, em petição acompanhada de documentos comprobatórios, requerer sua retificação.

    O art. 8o, parágrafo único, inciso I, da Lei no 9.507/1997 exige, como condição de procedibilidade do Habeas Data a comprovação da recusa ao fornecimento das informações. A ausência da comprovação da recusa implica em reconhecimento da carência da ação por falta do interesse de agir

  • E pensar que teve gente que marcou a c...


ID
973729
Banca
FEPESE
Órgão
DPE-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dentro de um estado - membro da Federação, grupos criminosos tornam - se cada vez mais infuentes. Com o tempo, passam mesmo a controlar, na prática, vastas áreas de um município específco. Promovem sistematicamente, então, grandes massacres, logrando eliminar 90% do efetivo da Guarda Municipal.

Nessa situação, seria possível, em tese:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B

    a intervenção federal ocorre para:
    a) manter a integridade nacional;
    b) repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da federação em outra;
    c) garantir a ordem pública e a ordem constitucional;
    d) assegurar a autonomia dos três poderes nos estados;
    e) reorganizar as finanças; e,
    f) ordenar o cumprimento de uma decisão judicial. Conforme esclarece Zélio Maia, “a intervenção federal decorre da busca de manter íntegro o princípio da separação dos poderes, seja sob o aspecto geográfico (evitar que um ente federativo desrespeite a autonomia de outro ente federativo) seja sob o aspecto funcional, ou seja, para preservação da independência dos poderes legislativo, executivo e judiciário”. 

    Fonte: http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=96894

  • O Estado apenas poderá  intervir em seus Municípios quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

  • Enfim, o fundamento da intervenção para pôr termos a grave comprometimento da ordem pública é fundamento para a intervenção da UNIÃO nos ESTADOS ou no DF, mas não o é para fundamentar internvenção dos ESTADOS nos Municípios ou da UNIÃO nos TERRITÓRIOS FEDERAIS. Assim, em se verificando situação de abalo a ordem pública, ainda que em um Município específico, abre-se a possibilidade de intervenção da UNIAO não ESTADO-MEMBRO e não diretamente no Município.

    Abç e bons estudos.
  • De acordo com o art. 35, da CF/88, o Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada; II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei; III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; V - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial. Incorreta a alternativa A.

    O art. 34, da CF/88, estabelece o rol taxativo das hipóteses em que a União intervirá nos Estados ou no DF. Dentre elas, poderá intervir, nos moldes do incido III, do artigo, para pôr termo a grave comprometimento da ordem pública. Correta a alternativa B.

    A União não intervirá em Municípios localizados em Estados, mas tão somente nos Municípios localizados em Território Federal, conforme o art. 35, da CF/88. Incorreta a alternativa C.

    Conforme o art. 136, da CF/88, o Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza. Incorreta a alternativa D.

    O art. 137, da CF/88, prevê que o Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio. Incorreta a alternativa E.

    RESPOSTA: Letra B


  • Essa questão é bastante interessante. O cara que vai na correria, vai ler "Município" e excluirá todas as hipóteses de Intervenção Federal, porém, ao ver que nenhuma alternativa de intervenção estadual está correta, têm que expandir o raciocínio e pensar que apesar da desordem ser em um Município, a intervenção ocorrerá no Estado-Membro ao qual o Município faz parte,,para pôr termo a grave comprometimento da ordem pública.

  • Olá Diego Oliveira, eu errei a questão justamente por não ter desenvolvido o raciocínio que apontastes. 

  • Para pôr termo a grave comprometimento da ordem pública somente a União intervirá nos Estados e no Distrito Federal.

  • Gabarito: Alternativa B

     

    A Constituição Federal não prevê hipótese de intervanção estadual em Município para por termo a grave comprometimento da ordem pública. Confira-se a redação dos artigos 34 e 35 que são pertinentes a respeito:

     

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    I - manter a integridade nacional;

    II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

    III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

    IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;

    V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

    a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;

    b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;

    VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde. 

     

     

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; 

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

     

    Desta feita, conclui-se que a única opção viável diante da situação calamitosa presente no caso concreto apresentado seria a decretação de intervenção federal no Estado, intervenção esta que, certamente, definiria estratégias de ação no território do Município e adjacências.

  • Respeitosamente, não há que se concordar com o entendimento da banca.

    Veja alguns trechos da Intervenção Federal n. 630, já na com base na CR/88 (Extraída do Site do STF):

     IMPOSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO DE INTERVENÇÃO FEDERAL EM MUNICÍPIO LOCALIZADO EM ESTADO-MEMBRO.    - Os Municípios situados no âmbito dos Estados-membros não se expõem à possibilidade constitucional de sofrerem intervenção decretada pela União Federal, eis que, relativamente a esses entes municipais, a única pessoa política ativamente legitimada a neles intervir é o Estado--membro. Magistério da doutrina.    Por isso mesmo, no sistema constitucional brasileiro, falece legitimidade ativa à União Federal para intervir em quaisquer Municípios, ressalvados, unicamente, os Municípios ‘localizados em Território Federal...’ (CF, art. 35, caput).

    Referida jurisprudência trata de pedido de intervenção federal em município da federação em decorrência de descumprimento de ordem judicial. Contudo, o mesmo raciocínio é aplicável, com as devidas adaptações, a hipótese de violação da ordem pública. Veja:

    Assim sendo, e considerando não ser possível à União  Federal intervir em Município localizado no âmbito dos Estados-membros (como ocorre no presente caso), torna-se inviável dar trânsito, nesta Corte, à proposta em questão, no ponto em que busca obter a requisição de intervenção federal nos entes municipais alegadamente descumpridores de ordens judiciais.           2. Há, contudo, nestes autos, referência ao descumprimento, por parte de Estado-membro, de decisão judicial que lhe impôs condenação definitiva, em sede processual trabalhista.           Não há dúvida de que, em tal situação, revela-se possível a instauração, nesta Suprema Corte, do competente processo de intervenção federal (CF, art. 34, VI, c/c o art. 36, II)

    - Arriscaria dizer, salvo melhor juízo, que a medida correta para o caso em tela seria o Estado de Defesa, Note os requisitos:

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.


ID
973732
Banca
FEPESE
Órgão
DPE-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta .

Alternativas
Comentários
  • Nenhuma alternativa correta.

    A  opção correta é a alternativa "E", que ainda não foi incluída, mas diz o seguinte:

    "E - A competência legislativa da União engloba a criação de normas gerais sobre o imposto estadual concernente às doações."
  • Ok, mas não temos como acertar a questão sem haver alternativa correta disponível para assinalarmos.
  • a)INCORRETA.  Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
     VI - instituir impostos sobre:

       b) templos de qualquer culto;

    b)INCORRETA. O imposto extraordinário é "aquele instituído pela União, em caráter temporário, na iminência ou no caso de guerra externa. Pode estar compreendido ou não entre os referidos no Código Tributário Nacional e suprimidos, gradativamente, no prazo máximo de cinco anos, contados da celebração da paz. Veja Art. 76 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172/66 e Art. 145, II, da Constituição Federal." (fonte:http://jb.jusbrasil.com.br/definicoes/100001393/imposto-extraordinario?ref=home)

    c)INCORRETA.   Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

                              I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;


    d)INCORRETA.   Mesma justificativa da alternativa "c"
  • Por gentileza, onde está a lei ou jurisprudencia que embasa o gabarito (alt E) dessa questão? Obrigado !

  • O art. 150, VI, “b”, da CF/88, prevê que sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:instituir impostos sobre templos de qualquer culto. Incorreta a alternativa A.

    De acordo com o art. 154, II, da CF/88, a União, mas não os estados, poderá instituir na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação. Incorreta a alternativa B.

    A constituição brasileira prevê em seu art. 24, I, que compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico. O § 1º, também do art. 24, determina que no âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. Portanto, incorretas as alternativas C e D.

    O art. 155, I, da CF/88, estabelece que compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos e, ainda, tendo em vista o art. 24, I, c/c § 1º, é correto afirmar que a competência legislativa da União engloba a criação de normas gerais sobre o imposto estadual concernente às doações. Correta a alternativa E.

    RESPOSTA: Letra E


  • A resposta está na CF88:


    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, [...]

    [...]

    § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais

    [...]

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: 

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; (ITCMD)


    Gabarito: Letra E

  • Lester, o art. 155, § 1º, incisos III e IV, da Constituição Federal embasam o gabarito (E):

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    III - propriedade de veículos automotores. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    § 1º O imposto previsto no inciso I: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    I - relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal

    II - relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal;

    III - terá competência para sua instituição regulada por lei complementar:

    a) se o doador tiver domicilio ou residência no exterior;

    b) se o de cujus possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve o seu inventário processado no exterior;

    IV - terá suas alíquotas máximas fixadas pelo Senado Federal;



ID
973735
Banca
FEPESE
Órgão
DPE-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em se tratando de processo legislativo, é correto afrmar:

Alternativas
Comentários
  • A- Correta.
    CF, Art. 61.  § 1º - São de
    iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
    ...
    II - disponham sobre:
    d)   
      organização     do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;

    B- Errada
    "A sanção do projeto de lei não convalida o vício de inconstitucionalidade resultante da usurpação do poder de iniciativa. A ulterior aquiescência do chefe do Poder Executivo, mediante sanção do projeto de lei, ainda quando dele seja a prerrogativa usurpada, não tem o condão de sanar o vício radical da inconstitucionalidade. Insubsistência da Súmula 5/STF. Doutrina. Precedentes." (ADI 2.867, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 3-12-2003, Plenário, DJ de 9-2-2007.) No mesmo sentidoADI 2.305, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 30-6-2011, Plenário, DJE de 5-8-2011; AI 348.800, Rel. Min. Celso de Mello, decisão monocrática, julgamento em 5-10-2009, DJE de 20-10-2009; ADI 2.113, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 4-3-2009, Plenário, DJE de 21-8-2009; ADI 1.963-MC, Rel. Min. Maurício Corrêa, julgamento em 18-3-1999, Plenário, DJ de 7-5-1999; ADI 1.070, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 29-3-2001, Plenário, DJ de 25-5-2001.
  • E- Errada

    Art 25, § 1º“Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum”.
  • MUITO CUIDADO COM ESSE ARTIGO:
     Art. 61.  § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    II - disponham sobre:

    d)     organização     do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;


    NO QUE SE REFERE AOS ESTADOS, DF E TERRITÓRIOS, A INICIATIVA TRATARÁ SOBRE NORMAS GERAIS.

    ATT
  • O art. 61, § 1º, II, “d”, da CF/88, estabelece que são de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. Correta a alternativa A.

    “Assim, a sanção presidencial não convalida vício de iniciativa. Trata-se de vício insanável, incurável.” (LENZA, 2013, p. 599). Incorretas as alternativas B e C.

    Não existe a previsão na constituição para supressão da discussão dos projetos de lei e reduzir todos os prazos de votação para 48 horas, quando a bancada oposicionista na Assembleia não exceder 15% do total de membros da casa legislativa. Incorreta a alternativa D.

    De acordo com o art. 25, § 3º, da CF/88, os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum. Incorreta a alternativa E.

    RESPOSTA: Letra A


  • Interessantíssimo: Presidente tem a iniciativa de Lei, além da DPU, das DPE's.

    Abraços.


ID
973738
Banca
FEPESE
Órgão
DPE-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É correto afrmar:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C
    Letra da Lei

    §1º  É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: 

    I – relativa a:

    b) direito penal, processual penal e processual civil;

     

     

  • Caros,
     
    Complementando (CF/88):

     
    A - ERRADA - É constitucionalmente vedada a edição de medidas provisórias no âmbito do direito societário e do direito tributário.
    Justificativa: Não há tal vedação.
    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
    I– relativa a:
      a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;
      b) direito penal, processual penal e processual civil;
      c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
      d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;
    II – que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;
    III – reservada a lei complementar;
    IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.

     
    B - ERRADA - O período de vigência da medida provisória é de 60 dias, iniciando-se sua votação no Senado.
     Art. 62. Omissis
    § 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.
    § 8º As medidas provisórias terão sua votação iniciada na
    Câmara dos Deputados.
     
    D - ERRADA - O STF já declarou inconstitucionais todas as medidas provisórias estaduais e municipais, por ser sua edição possível apenas no âmbito da União e do Distrito Federal.
     
    "2. No julgamento da ADI 425, rel. Min. Maurício Corrêa, DJ 19.12.03, o Plenário desta Corte já havia reconhecido, por ampla maioria, a constitucionalidade da instituição de medida provisória estadual, desde que, primeiro, esse instrumento esteja expressamente previsto na Constituição do Estado e, segundo, sejam observados os princípios e as limitações impostas pelo modelo adotado pela Constituição Federal, tendo em vista a necessidade da observância simétrica do processo legislativo federal.”
    (STF, Tribunal Pleno, ADI 2391 / SC - Ação Direta De Inconstitucionalidade, Relator(a): Min. ELLEN GRACIE, Julgamento: 16/08/2006 Órgão Julgador: Tribunal Pleno, Publicado no DJ 16-03-2007 PP-00020.

     
    E - ERRADA - É constitucionalmente vedada a edição de medidas provisórias quando já houver lei ordinária regendo a matéria.
    Justificativa: Não há essa previsão (provavelmente tentaram confundir com Art. 62 IV acima).

     Bons Estudos!
  • O art. 62, da CF/88 estabelece que em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. O § 1º estabelece as matérias sobre as quais as medidas provisórias não poderão versar. Não há vedação constitucional para medidas provisórias sobre direito societário e tributário. Incorreta a alternativa A.

    O art. 62, § 8º, da CF/88, prevê que as medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados. Incorreta a alternativa B.

    De acordo com o art. 62, § 1º, I, “b”, da CF/88, é vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria relativa a direito penal, processual penal e processual civil. Não há vedação geral à edição de medidas provisórias em matéria de direito civil. Correta a alternativa C.

    O STF já decidiu ser constitucional a adoção de medida provisória por estado-membro. Incorreta a alternativa D. Veja-se:

    "Ação direta de inconstitucionalidade. Art. 51 e parágrafos da Constituição do Estado de Santa Catarina. Adoção de medida provisória por Estado-membro. Possibilidade. Art. 62 e 84, XXVI, da CF. EC 32, de 11-9-2001, que alterou substancialmente a redação do art. 62. Revogação parcial do preceito impugnado por incompatibilidade com o novo texto constitucional. Subsistência do núcleo essencial do comando examinado, presente em seu caput. Aplicabilidade, nos Estados-membros, do processo legislativo previsto na CF. Inexistência de vedação expressa quanto às medidas provisórias. Necessidade de previsão no texto da carta estadual e da estrita observância dos princípios e limitações impostas pelo modelo federal. Não obstante a permanência, após o superveniente advento da EC 32/2001, do comando que confere ao chefe do Executivo federal o poder de adotar medidas provisórias com força de lei, tornou-se impossível o cotejo de todo o referido dispositivo da Carta catarinense com o teor da nova redação do art. 62, parâmetro inafastável de aferição da inconstitucionalidade arguida. Ação direta prejudicada em parte." (ADI 2.391, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 16-8-2006, Plenário, DJ de 16-3-2007.) No mesmo sentido: ADI 425, Rel. Min. Maurício Corrêa, julgamento em 4-9-2002, Plenário, DJ de 19-12-2003.

    De acordo com o art. 62, § 1º, IV, da CF/88, é vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República. Incorreta a alternativa E.

    RESPOSTA: Letra C


  • Quanto à alternativa E, não careceria de relevância a MP, uma vez que a matéria já se encontra disciplinada? Uma vez que não se admite  MP quando há projeto de lei da mesma matéria pendente de sanção ou veto do PR, com muito mais razão não seria também vedada a MP que trata da mesma matéria de lei ordinária já vigente? Alguém poderia comentar?

  • Alternativa correta: letra C.

     

    Por exemplo, a MP 759/2017 que dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana, entre outros assuntos.

  • Constituição Federal:

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.  

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: 

    I – relativa a:    

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;   

    b) direito penal, processual penal e processual civil;    

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;     

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;  

    II – que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;   

    III – reservada a lei complementar;  

    IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.


ID
973741
Banca
FEPESE
Órgão
DPE-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta .

Alternativas
Comentários
  • TÍTULO II
    Dos Direitos e Garantias Fundamentais
    CAPÍTULO I
    DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
    (...)
    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

  • Sobre a letra b, dispõe a CF:
     

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    II - recusar fé aos documentos públicos;

    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

    Sobre a letra c, dispõe o art. 37, da CF:

     

    XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;   (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    E sobre a letra e, dispõe a CF, no art. 37:


    X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;

     

     


     

  • ALTERNATIVA E) ERRADA

    CF

    Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

    § 3º Os membros das Forças Armadas são denominados militares, aplicando-se-lhes, além das que vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposições:

    IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;

  • Comentários uma a uma.


    A) ERRADA. A questão se faz incorreta, uma vez que tal estipulação em abstrato ofenderia a um só tempo direito assegurado constitucionalmente à licença paternidade (art. 7º, XIX, CF) bem como feriria o princípio da proporcionalidade e razoabilidade, já que não há motivos fáticos que justifica tal discrepância.

    Art. 7º XIX, CF -- "licença-paternidade, nos termos fixados em lei".


    B) ERRADA. Novamente haveria ofensa direta à constituição, e ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade, sendo que o critério adotado é claramente discriminatório, não se justificando pelas razões de exercício de certo cargo.

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

    C) ERRADO. Trata-se de vedação imposta pela constituição federal, senão vejamos:

    Art. 37, XIII, CF-- "é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público".


    D) CORRETA. Ao servidor é dado o direito à liberdade de crença, mas não pode impor as suas convicções sobre outras pessoas, já que o Brasil é um país laico e a democrático.

    Art. 5º, VIII, CF -- "ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei".


    E) ERRADA. Não existe sindicato dos servidores públicos militares, alias a CF veda expressamente tal possibilidade. Basta fazer interpretação contrário senso do dispositivo abaixo.

    Art. 5º, VI, CF -- "é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical".

  • Olá!

    Acredito que essa questão também aborda o art. 44 da Lei 80/94 que afirma: "São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública da União: ... XII - deixar de patrocinar ação, quando ela for manifestamente incabível ou inconveniente aos interesses da parte sob seu patrocínio, comunicando o fato ao Defensor Público-Geral, com as razões de seu proceder".
    Assim, o Defensor Público não poderia, por outro motivo, negar-se a ajuizar ação. 
  • Idiota.

    Muito tonta.

  • Eu fiquei confusa por não ter conhecimento sobre as outras alternativas (fora aquelas alternativas bem bobinhas, que estava na cara que está errado kkk), mesmo assim acertei a questão. Porém, o Artur Favero tirou minhas duvidas, obrigada.

  • defensoria nao é orgao estatal, mas vida que segue.


ID
973744
Banca
FEPESE
Órgão
DPE-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta .

Alternativas
Comentários
  • Art. 62. § 2º da CF/88: Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.

    Traduzindo: no Direito Tributário, vigora o princípio da legalidade, ou seja, somente a lei pode instituir ou aumentar tributos. Entretanto, o II, IE, IPI e IOF, previstos no art. 153, I, II, IV e V, por expressa determinação do art. 153, §1º, da CF/88, podem ter suas alíquotas aumentadas por ato do Poder Executivo. Ou seja, somente esses impostos podem ter suas alíquotas alteradas por Medidas Provisórias.

    Quanto aos demais impostos, como deixa claro o art. 62, §2º da CF, para que a MP possa majorar suas alíquota, é necessário que seja convertida em lei (princípio da legalidade) até o último dia do ano em que foi editada (princípio da anterioridade). Observe que isso é possível já que o art. 62 da CF/88 não PROIBE a edição de MP's sobre Direito Tributário, apenas a CF/88 condiciona a sua eficácia à conversão em lei.

    Os tributos estaduais jamais podem ter suas alíquotas
     majoradas por medida provisória no mesmo exercício em que esta última houver sido editada.

    A razão para isso é muito simples. Os tributos estaduais se sujeitam ao princípio da anterioridade. e conforme previsão constitucional, a Medida Provisória só produzirá efeitos no exercício financeiro, condicionados tais efeitos à sua conversão em lei até o último dia daquele em que foi editada.
  • A) Art. 62. §2, Medida provisória que implique impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.
    B) art. 66, §6, Esgotado sem deliberação o prazo estabelecido no §4 (apreciar o veto em sessão conjunta dentro de 30 dias), o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições, até sua votação final.
    C) Art. 75, “Parágrafo único” - As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por 7 Conselheiros.
    D) art. 29, VIII, inviolabilidade dos vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município, os vereadores possuem imunidade material (opinião) somente dentro do município, não possuem imunidade formal (prisão criminal).
    E) art. 54, II, “c”. Deputados e Senadores desde a posse não poderão patrocinar causa.

    Bons estudos

  • Todos os impostos excepcionados são federais. De fato, nenhum estadual poderá  em hipótese alguma, ser majorado por medida provisória no mesmo exercício em que esta última houver sido editada.
  • B) ERRADA

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.




  • O art. 62, § 2º, da CF88, prevê que medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada. Correta a alternativa A.

    Segundo o art. 66, da CF/88, a Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará. No entanto, o Presidente poderá vetar o projeto. De acordo com o art. 66, § 4º o veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores. Dispõe o art 66, § 6º que esgotado sem deliberação o prazo estabelecido no § 4º, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições, até sua votação final. No entanto, não previsão que impede a edição de medidas provisórias em todo o território nacional. Incorreta a alternativa B.

    O art. 75, da CF/88, estabelece que as normas estabelecidas nesta seção [Seção IX, Da fiscalização contábil, financeira e orçamentária] aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios. Parágrafo único. As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por sete Conselheiros. Incorreta a alternativa C.

    De acordo com o art. 29, VIII, os Municípios reger-se-ão por lei orgânica, que “deverá obedecer, dentre outras regras, à da inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município. Ou seja, o Vereador Municipal somente terá imunidade material (excluindo-se a responsabilidade penal e a civil), desde que o ato tenha sido praticado in officio ou porter officium e na circunscrição municipal, não lhe tendo sido atribuída a imunidade formal ou processual.” (LENZA, 2013, p. 582). Portanto, incorreta a alternativa D.

    De acordo com o art. 54, II, “c”, da CF/88, os Deputados e Senadores não poderão desde a posse patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a", isto é, pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público. Incorreta a alternativa E.

    RESPOSTA: Letra A


  • CORRETA - Letra A)

    Comentário: Regra Geral é que Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada. Exceções II,IE,IPI,IOF, Imposto extraordinário de guerra. Apenas os impostos federais tem esta exceção, podendo concluir que nenhum imposto municipal ou estadual pode produzir efeitos no mesmo ano da edição.


ID
973747
Banca
FEPESE
Órgão
DPE-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, é correto afrmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "E".
    Letra "a" está errada. Segundo o art. 2°, §3°, LINDB: Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
    Letra "b" está errada. Dispõe o art. 1°, § 4°. LINDB: As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.
    Letra "c" está errada. Prevê o art. 2°, §1°, LINDB: A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
    Letra "d" está errada. Dispõe o art. 1°, bem como seu §3°, LINDB: Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada (...) §3° Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.
    Letra "e" está correta. Estabelece o art. 6°, §2°, LINDB: Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por êle, possa exercer, como aquêles cujo comêço do exercício tenha têrmo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem. 

  • Caro Lauro,

    O comentário está excelente, mas somente para corrigir o que pode ter sido apenas um erro de digitação. Quanto a alternativa "B", o dispositivo é o art. 1º, §4º da LINDB.

  • A)     Art. 2º § 3º “Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.”

    B)     Art. 1º § 4º “As correções de texto de lei já em vigor, consideram-se lei nova.”

    C)     Art. 2º § 1º “A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria que tratava a lei anterior.

    D)     Art. 1º § 3º “Se, antes de entrar a lei em vigor ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.”

    E)      CORRETO. Art. 6º § 2º “Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo o começo do exercício, tenha termo prefixo, ou condição preestabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.


ID
973750
Banca
FEPESE
Órgão
DPE-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre tutela e curatela, é correto afrmar:

Alternativas
Comentários
  • ALT. B

    Art. 1.744 CC. A responsabilidade do juiz será:

    I - direta e pessoal, quando não tiver nomeado o tutor, ou não o houver feito oportunamente;

    II - subsidiária, quando não tiver exigido garantia legal do tutor, nem o removido, tanto que se tornou suspeito.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • a)INCORRETA:
    Art. 1.748. Compete também ao tutor, com autorização do juiz:

    V - propor em juízo as ações, ou nelas assistir o menor, e promover todas as diligências a bem deste, assim como defendê-lo nos pleitos contra ele movidos.

    Parágrafo único. No caso de falta de autorização, a eficácia de ato do tutor depende da aprovação ulterior do juiz.


    b)CORRETA:
    Art. 1.744. A responsabilidade do juiz será:

    I - direta e pessoal, quando não tiver nomeado o tutor, ou não o houver feito oportunamente;

    II - subsidiária, quando não tiver exigido garantia legal do tutor, nem o removido, tanto que se tornou suspeito.



    c)INCORRETA:
    Art. 1.757. Os tutores prestarão contas de dois em dois anos, e também quando, por qualquer motivo, deixarem o exercício da tutela ou toda vez que o juiz achar conveniente.


    d)INCORRETA:
    Art. 1.765. O tutor é obrigado a servir por espaço de dois anos.

    Parágrafo único. Pode o tutor continuar no exercício da tutela, além do prazo previsto neste artigo, se o quiser e o juiz julgar conveniente ao menor.


    e)INCORRETA:
    Art. 1.783. Quando o curador for o cônjuge e o regime de bens do casamento for de comunhão universal, não será obrigado à prestação de contas, salvo determinação judicial.

  • A resposta do professor é muito boa, mas não responde! Ou seja, não fundamenta no Art. 1744 do Código Civil.  É mais uma aula sobre tutela/curatela do que, de fato, uma "resposta" à questão.


  • Mas a aula é aula mesmo Hrmenegildo Zaphiro. O comentário do professor que responde a questão. Nessa não tem o comentário. 

  •  

     c) ERRADA - Os tutores prestarão contas anualmente, e também quando, por qualquer motivo, deixarem o exercício da tutela ou toda vez que o juiz achar conveniente.


    CC: Art. 1.757. Os tutores prestarão contas de dois em dois anos, e também quando, por qualquer motivo, deixarem o exercício da tutela ou toda vez que o juiz achar conveniente.

  • Código Civil:

    Do Exercício da Tutela

    Art. 1.740. Incumbe ao tutor, quanto à pessoa do menor:

    I - dirigir-lhe a educação, defendê-lo e prestar-lhe alimentos, conforme os seus haveres e condição;

    II - reclamar do juiz que providencie, como houver por bem, quando o menor haja mister correção;

    III - adimplir os demais deveres que normalmente cabem aos pais, ouvida a opinião do menor, se este já contar doze anos de idade.

    Art. 1.741. Incumbe ao tutor, sob a inspeção do juiz, administrar os bens do tutelado, em proveito deste, cumprindo seus deveres com zelo e boa-fé.

    Art. 1.742. Para fiscalização dos atos do tutor, pode o juiz nomear um protutor.

    Art. 1.743. Se os bens e interesses administrativos exigirem conhecimentos técnicos, forem complexos, ou realizados em lugares distantes do domicílio do tutor, poderá este, mediante aprovação judicial, delegar a outras pessoas físicas ou jurídicas o exercício parcial da tutela.

    Art. 1.744. A responsabilidade do juiz será:

    I - direta e pessoal, quando não tiver nomeado o tutor, ou não o houver feito oportunamente;

    II - subsidiária, quando não tiver exigido garantia legal do tutor, nem o removido, tanto que se tornou suspeito.

    Art. 1.745. Os bens do menor serão entregues ao tutor mediante termo especificado deles e seus valores, ainda que os pais o tenham dispensado.

    Parágrafo único. Se o patrimônio do menor for de valor considerável, poderá o juiz condicionar o exercício da tutela à prestação de caução bastante, podendo dispensá-la se o tutor for de reconhecida idoneidade.

    Art. 1.746. Se o menor possuir bens, será sustentado e educado a expensas deles, arbitrando o juiz para tal fim as quantias que lhe pareçam necessárias, considerado o rendimento da fortuna do pupilo quando o pai ou a mãe não as houver fixado.


ID
973753
Banca
FEPESE
Órgão
DPE-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre atos unilaterais e preferências e privilégios creditórios, é correto afrmar:

Alternativas
Comentários
  • ALT. D


    Art. 881 CC. Se o pagamento indevido tiver consistido no desempenho de obrigação de fazer ou para eximir-se da obrigação de não fazer, aquele que recebeu a prestação fica na obrigação de indenizar o que a cumpriu, na medida do lucro obtido.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Complementando...


    a)INCORRETA:
    Art. 859. Nos concursos que se abrirem com promessa pública de recompensa, é condição essencial, para valerem, a fixação de um prazo, observadas também as disposições dos parágrafos seguintes.
    § 1o A decisão da pessoa nomeada, nos anúncios, como juiz, obriga os interessados.
    § 2o Em falta de pessoa designada para julgar o mérito dos trabalhos que se apresentarem, entender-se-á que o promitente se reservou essa função.


    b)INCORRETA:
    Art. 868. O gestor responde pelo caso fortuito quando fizer operações arriscadas, ainda que o dono costumasse fazê-las, ou quando preterir interesse deste em proveito de interesses seus.


    c)INCORRETA:
    Art. 885. A restituição é devida, não só quando não tenha havido causa que justifique o enriquecimento, mas também se esta deixou de existir.


    e)INCORRETA:
    Art. 962. Quando concorrerem aos mesmos bens, e por título igual, dois ou mais credores da mesma classe especialmente privilegiados, haverá entre eles rateio proporcional ao valor dos respectivos créditos, se o produto não bastar para o pagamento integral de todos.



    Bons estudos!
  • a) Nos concursos que se abrirem com promessa pública de recompensa, na falta de pessoa designada para julgar o mérito dos trabalhos que se apresentarem, o juiz do local do concurso deverá avaliá-los.


    ERRADO. Trata-se de combinação do art. 859, caput, e § seu 2º, do Código Civil. Neste sentido, nos concursos que se abrirem com promessa pública de recompensa o próprio anúncio nomeará pessoa como juiz. Na falta dessa designação, entender-se-á que o próprio promitente se reservou a essa função.


    B) O gestor não responde pelo caso fortuito advindo de operações arriscadas, desde que prove que o dono costumava fazê – las.


    ERRADO. O art. 868 do Código Civil prevê o contrário: “O gestor responde pelo caso fortuito quando fizer operações arriscadas, ainda que o dono costumasse fazê-las (...)”.


    C) A restituição somente é devida quando não tenha havido causa que justifique o enriquecimento.


    ERRADO. O art. 885 do Código Civil aduz que “A restituição é devida, não só quando não tenha havido causa que justifique o enriquecimento, mas também se essa deixou de existir”.


    D) Se o pagamento indevido tiver consistido no desempenho de obrigação de fazer ou para eximir - se da obrigação de não fazer, aquele que recebeu a prestação fica na obrigação de indenizar o que a cumpriu, na medida do lucro obtido.


    CERTO. Ipsis literis o art. 881 do Código Civil.


    E) Quando concorrerem aos mesmos bens, e por título igual, dois ou mais credores da mesma classe especialmente privilegiados, haverá entre eles rateio proporcional ao número de credores, por cabeça.


    ERRADO. “Quando concorrerem aos mesmos bens, e por título igual, dois ou mais credores da mesma classe especialmente privilegiados, haverá entre eles rateio proporcional ao valor dos respectivos créditos (…)”, art. 962 do Código Civil.

  • A) Nos concursos que se abrirem com promessa pública de recompensa, na falta de pessoa designada para julgar o mérito dos trabalhos que se apresentarem, o juiz do local do concurso deverá avaliá-los.

    Art. 859. Nos concursos que se abrirem com promessa pública de recompensa, é condição essencial, para valerem, a fixação de um prazo, observadas também as disposições dos parágrafos seguintes.

    § 2o Em falta de pessoa designada para julgar o mérito dos trabalhos que se apresentarem, entender-se-á que o promitente se reservou essa função.

    Nos concursos que se abrirem com promessa pública de recompensa, na falta de pessoa designada para julgar o mérito dos trabalhos que se apresentarem, entender-se-á que o promitente se reservou essa função.

    Incorreta letra “A".


    B) O gestor não responde pelo caso fortuito advindo de operações arriscadas, desde que prove que o dono costumava fazê-las.

    Código Civil:

    Art. 868. O gestor responde pelo caso fortuito quando fizer operações arriscadas, ainda que o dono costumasse fazê-las, ou quando preterir interesse deste em proveito de interesses seus.

    O gestor responde pelo caso fortuito advindo de operações arriscadas, ainda que prove que o dono costumava fazê-las.

    Incorreta letra “B".



    C) A restituição somente é devida quando não tenha havido causa que justifque o enriquecimento.

    Código Civil:

    Art. 885. A restituição é devida, não só quando não tenha havido causa que justifique o enriquecimento, mas também se esta deixou de existir.

    A restituição é devida mesmo quando não tenha havido causa que justifque o enriquecimento.

    Incorreta letra “C".


    E) Quando concorrerem aos mesmos bens, e por título igual, dois ou mais credores da mesma classe especialmente privilegiados, haverá entre eles rateio proporcional ao número de credores, por cabeça.

    Código Civil:

    Art. 962. Quando concorrerem aos mesmos bens, e por título igual, dois ou mais credores da mesma classe especialmente privilegiados, haverá entre eles rateio proporcional ao valor dos respectivos créditos, se o produto não bastar para o pagamento integral de todos.

    Quando concorrerem aos mesmos bens, e por título igual, dois ou mais credores da mesma classe especialmente privilegiados, haverá entre eles rateio proporcional ao valor dos respectivos créditos.

    Incorreta letra “E".


    D) Se o pagamento indevido tiver consistido no desempenho de obrigação de fazer ou para eximir - se da obrigação de não fazer, aquele que recebeu a prestação fica na obrigação de indenizar o que a cumpriu, na medida do lucro obtido. 

    Código Civil:

    Art. 881. Se o pagamento indevido tiver consistido no desempenho de obrigação de fazer ou para eximir-se da obrigação de não fazer, aquele que recebeu a prestação fica na obrigação de indenizar o que a cumpriu, na medida do lucro obtido.

    Se o pagamento indevido tiver consistido no desempenho de obrigação de fazer ou para eximir - se da obrigação de não fazer, aquele que recebeu a prestação fica na obrigação de indenizar o que a cumpriu, na medida do lucro obtido. 

    Correta letra “D". Gabarito da questão. 

    Gabarito: Letra D.

  • LETRA D CORRETA 

    CC

    Art. 881. Se o pagamento indevido tiver consistido no desempenho de obrigação de fazer ou para eximir-se da obrigação de não fazer, aquele que recebeu a prestação fica na obrigação de indenizar o que a cumpriu, na medida do lucro obtido.

  • Artigo 881, CC\

    Se o pagamneto indevido consistir em Obrigação de fazer ou eximir de obrigação de nao fazer, aquele que recebe a prestação fica na obrigação de indenizar o que a cumpriu , na medida do seu lucro.


ID
973756
Banca
FEPESE
Órgão
DPE-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre os contratos em geral, é correto afrmar:

Alternativas
Comentários
  • ALT. E

    Art. 439 CC. Aquele que tiver prometido fato de terceiro responderá por perdas e danos, quando este o não executar.

    Parágrafo único. Tal responsabilidade não existirá se o terceiro for o cônjuge do promitente, dependendo da sua anuência o ato a ser praticado, e desde que, pelo regime do casamento, a indenização, de algum modo, venha a recair sobre os seus bens.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Complementando...

    a)INCORRETA:
    Art. 438. O estipulante pode reservar-se o direito de substituir o terceiro designado no contrato, independentemente da sua anuência e da do outro contratante.

    b)INCORRETA:
    Art. 457. Não pode o adquirente demandar pela evicção, se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa.

    c)INCORRETA:
    Art. 475. A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos.

    d)INCORRETA:
    Art. 467. No momento da conclusão do contrato, pode uma das partes reservar-se a faculdade de indicar a pessoa que deve adquirir os direitos e assumir as obrigações dele decorrentes.

    Bons estudos!
  • Não entendi o erro da Letra "D"...

  • Anderson, vc não deve ter observado a palavra "ilicito". A parte pode sim indicar terceiro para adquirir direitos ou assumir obrigações. Espero ter ajudado.

  • Depois de conferir duas vezes não vejo o porque da D estar incorreta. 


ID
973759
Banca
FEPESE
Órgão
DPE-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre o adimplemento e a extinção das obrigações, é correto afrmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra "b" 


    a) Quando o pagamento for em quotas periódicas, a quitação da última não estabelece presunção de estarem solvidas as anteriores.

    CC, art. 322: "Quando o pagamento for em quotas periódicas, a quitação da última estabelece, até prova em contrário, a presunção de estarem solvidas as anteriores".
     

    b) CC, art. 383: "A confusão operada na pessoa do credor ou devedor solidário só extingue a obrigação até a concorrência da respectiva parte no crédito, ou na dívida, subsistindo quanto ao mais a solidariedade".

     

    c) Efetuar-se-á o pagamento no domicílio do credor, salvo se as partes convencionarem diversamente, ou se o contrário resultar da lei, da natureza da obrigação ou das circunstâncias.

    CC, art. 327: "Efetuar-se-á o pagamento no domicílio do devedor, salvo se as partes convencionarem diversamente, ou se o contrário resultar da lei, da natureza da obrigação ou das circunstâncias".
     

    d) O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar e se sub-roga nos direitos do credor.

    CC, art. 305: "O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor".


    e) Na consignação em pagamento, enquanto o credor não declarar que aceita o depósito, ou não o impugnar, não poderá o devedor requerer o levantamento.
     

    CC, art. 338: "Enquanto o credor não declarar que aceita o depósito, ou não o impugnar, poderá o devedor requerer o levantamento, pagando as respectivas despesas, e subsistindo a obrigação para todas as conseqüências de direito".


     

  • Gabarito: B

    Art. 383. A confusão operada na pessoa do credor ou devedor solidário só extingue a obrigação até a concorrência da respectiva parte no crédito, ou na dívida, subsistindo quanto ao mais a solidariedade. 

    Em se tratando de obrigação solidária passiva, e na pessoa de um só dos devedores reunirem-se as qualidades de credor e devedor, a confusão operará somente até à concorrência da quota deste. Se ativa solidariedade, a confusão será também parcial ou imprópria (em contraposição à confusão própria, abrangente da totalidade do crédito), permanecendo, quanto aos demais, a solidariedade.
     

  • CC:

    De Quem Deve Pagar

    Art. 304. Qualquer interessado na extinção da dívida pode pagá-la, usando, se o credor se opuser, dos meios conducentes à exoneração do devedor.

    Parágrafo único. Igual direito cabe ao terceiro não interessado, se o fizer em nome e à conta do devedor, salvo oposição deste.

    Art. 305. O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor.

    Parágrafo único. Se pagar antes de vencida a dívida, só terá direito ao reembolso no vencimento.

    Art. 306. O pagamento feito por terceiro, com desconhecimento ou oposição do devedor, não obriga a reembolsar aquele que pagou, se o devedor tinha meios para ilidir a ação.

    Art. 307. Só terá eficácia o pagamento que importar transmissão da propriedade, quando feito por quem possa alienar o objeto em que ele consistiu.

    Parágrafo único. Se se der em pagamento coisa fungível, não se poderá mais reclamar do credor que, de boa-fé, a recebeu e consumiu, ainda que o solvente não tivesse o direito de aliená-la.


ID
973762
Banca
FEPESE
Órgão
DPE-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre a propriedade, é correto afrmar:

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA. Art. 1.240. Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    b) INCORRETA. Art. 1.233. Quem quer que ache coisa alheia perdida há de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor. Parágrafo único. Não o conhecendo, o descobridor fará por encontrá-lo, e, se não o encontrar, entregará a coisa achada à autoridade competente.
    Art. 1.234. Aquele que restituir a coisa achada, nos termos do artigo antecedente, terá direito a uma recompensa não inferior a cinco por cento do seu valor, e à indenização pelas despesas que houver feito com a conservação e transporte da coisa, se o dono não preferir abandoná-la.

    c) INCORRETA. Art. 1.251. Quando, por força natural violenta, uma porção de terra se destacar de um prédio e se juntar a outro, o dono deste adquirirá a propriedade do acréscimo, se indenizar o dono do primeiro ou, sem indenização, se, em um ano, ninguém houver reclamado.

    d) INCORRETA. Art. 1.285. O dono do prédio que não tiver acesso a via pública, nascente ou porto, pode, mediante pagamento de indenização cabal, constranger o vizinho a lhe dar passagem, cujo rumo será judicialmente fixado, se necessário.

    e) CORRETA. Art. 1.229. A propriedade do solo abrange a do espaço aéreo e subsolo correspondentes, em altura e profundidade úteis ao seu exercício, não podendo o proprietário opor-se a atividades que sejam realizadas, por terceiros, a uma altura ou profundidade tais, que não tenha ele interesse legítimo em impedi-las.
  • Marquei a "E" porque era a amais certa, mas a letra "A" não está errado, se o limite é 250 metros quadrados alguém que possui imóve com 150 metros também terá o direito, concordam??

  • Tamires, concordo contigo. Típica questão que um item mais completo torna "errada" uma opção correta.

  • Questão de interpretação de texto.

    A construção frasal que indica "até 150m² "restringe o tamanho do terreno. Se fosse escrita assim: " Aquele que possuir (...) área urbana de 150m² (...)", aí eu concordaria com a Tamires.
  • O 'problema' da A é que ela restringe Até 150m. 

  • Não concordo, Tamires. A FEPESE é famosa por pedir a letra da lei.

    O candidato tem que ter isso em mente e não lutar contra a banca. Na questão em tela, era evidente que o erro estava no 150, que, conforme os colegas, ainda tinha o termo "até" o restringindo.


    Abraços e bons estudos.

  • A questão não é ficar discutindo se até 150 eh isso ou aquilo. TEM UMA ALTERNATIVA MAIS CORRETA??? então cala boca e responde a mais correta e para de mimimi... eu mesma ia achando que a C estava toda correta, mas quando li a E vi que estava absolutamente correta.

  • Art. 1.251, CC. Quando, por força natural violenta, uma porção de terra se destacar de um prédio e se juntar a outro, o dono deste adquirirá a propriedade do acréscimo, se indenizar o dono do primeiro ou, sem indenização, se, em um ano, ninguém houver reclamado.

    Parágrafo único. Recusando-se ao pagamento de indenização, o dono do prédio a que se juntou a porção de terra deverá aquiescer a que se remova a parte acrescida.

  • Quem quer que ache coisa alheia perdida há de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor Aquele que restituir a coisa achada, nos termos do artigo antecedente, terá direito a uma recompensa não inferior a cinco por cento do seu valor, e à indenização pelas despesas que houver feito com a conservação e transporte da coisa, se o dono não preferir abandoná-la. Parágrafo único. Na determinação do montante da recompensa, considerar-se-á o esforço desenvolvido pelo descobridor para encontrar o dono, ou o legítimo possuidor, as possibilidades que teria este de encontrar a coisa e a situação econômica de ambos.

  • questão MUITO BOA p rever os conceitos


ID
973765
Banca
FEPESE
Órgão
DPE-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre a ausência, é correto afrmar:

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRENTA. Art. 33. O descendente, ascendente ou cônjuge que for sucessor provisório do ausente, fará seus todos os frutos e rendimentos dos bens que a este couberem; os outros sucessores, porém, deverão capitalizar metade desses frutos e rendimentos, segundo o disposto no art. 29, de acordo com o representante do Ministério Público, e prestar anualmente contas ao juiz competente.
    Art. 29. Antes da partilha, o juiz, quando julgar conveniente, ordenará a conversão dos bens móveis, sujeitos a deterioração ou a extravio, em imóveis ou em títulos garantidos pela União.

    b) INCORRETA. Art. 30. Os herdeiros, para se imitirem na posse dos bens do ausente, darão garantias da restituição deles, mediante penhores ou hipotecas equivalentes aos quinhões respectivos. 

    c) INCORRETA. Art. 30. Os herdeiros, para se imitirem na posse dos bens do ausente, darão garantias da restituição deles, mediante penhores ou hipotecas equivalentes aos quinhões respectivos. § 1o Aquele que tiver direito à posse provisória, mas não puder prestar a garantia exigida neste artigo, será excluído, mantendo-se os bens que lhe deviam caber sob a administração do curador, ou de outro herdeiro designado pelo juiz, e que preste essa garantia. § 2o Os ascendentes, os descendentes e o cônjuge, uma vez provada a sua qualidade de herdeiros, poderão, independentemente de garantia, entrar na posse dos bens do ausente.

    d) CORRETA. Art. 39. Regressando o ausente nos dez anos seguintes à abertura da sucessão definitiva, ou algum de seus descendentes ou ascendentes, aquele ou estes haverão só os bens existentes no estado em que se acharem, os sub-rogados em seu lugar, ou o preço que os herdeiros e demais interessados houverem recebido pelos bens alienados depois daquele tempo.

    e) INCORRETA. Art. 26. Decorrido um ano da arrecadação dos bens do ausente, ou, se ele deixou representante ou procurador, em se passando três anos, poderão os interessados requerer que se declare a ausência e se abra provisoriamente a sucessão.

  • A) Erro: todos os sucessores. Art. 33. Somente farão seus todos os frutos, o cônjuge, ascendentes e descendentes. Os demais, deverão capitalizar metade desses frutos e rendimentos (bens móveis acessórios que são renováveis sem minoração do valor do bem principal), na forma do art. 29.

    B) Erro: todos os herdeiros. §2° do art. 30. "Os ascendentes, descendentes e conjuge, uma vez provida a qualidade de herdeiros, poderão, independentemente de garantia, entrr na posse dos bens do ausente." Aqui, somente os herdeiros necessários. 

    C) Erro: Mesmo fundamento. Art. 30, §2°.

    D) Correta. Art. 39 do CC.

    E) Erro: "Apenas os herdeiros necessários". Poderão requerer a declaração da ausência e que se abra provisoriamente a sucessão os interessados, os quais estão previstos no art. 27, quais sejam o cônuge não separado; os herdeiros presumidos, legítimos ou testamentários, os que tiverem sobre os bens do ausente direito dependente de sua morte; e os credores de obrigações vencidas e não pagas.
  • Resposta está no artigo 39 CC


  • Duranta a sucessão provisória nos vamos ter 2 categorias de sucessores. Uns que posso chamar de sucessores naturais que são: cônjuge, descendente e ascendente e a outra categoria que são os sucessores testamentários. O CC os trata diferente. Para os sucessores naturais não é exigida garantia para entrarem na posse dos bens do ausente, nem é exigido que capitalizem 1/2 dos frutos e rendimentos provenientes dos bens que estão provisoriamente em sua posse. Ao contrário dos outros sucessores que precisam prestar garantia para se emitirem na posse e tb deverão capitalizar 1/2 dos frutos e rendimentos provenientes dos bens que tiverem na sua posse provisoriamente.

  • Esclarecedor é a dicção do Art. 1168, do Código de Processo Civil, que diz:. "Regressando o ausente nos 10 (dez) anos seguintes à abertura da sucessão definitiva ou algum dos seus descendentes ou ascendentes, aquele ou estes só poderão requerer ao juiz a entrega dos bens existentes no estado em que se acharem, ou sub-rogados em seu lugar ou o preço que os herdeiros e demais interessados houverem recebido pelos alienados depois daquele tempo."

    Semelhantemente o que está disposto no art. 39 , do Código Civil, que firma: "Art. 39. Regressando o ausente nos dez anos seguintes à abertura da sucessão definitiva, ou algum de seus descendentes ou ascendentes, aquele ou estes haverão só os bens existentes no estado em que se acharem, os sub-rogados em seu lugar, ou o preço que os herdeiros e demais interessados houverem recebido pelos bens alienados depois daquele tempo."


  •  A)opçao errada, justificativa conforme o art 33 o descendente, ascendente ou o conjugê  que for sucessor provisorio do ausente, fará seus todos os frutos e rendimentos dos bens que couberem, os outros sucessores, porém, deverão capitalizar metade desses frutos ..etc

    B) opçao errada, justificativa Art 30 paragrafo 2  Os ascendentes, os descendentes e o conjugê. uma vez aprovada a sua qualidade de herdeiros, poderão independente de garantia, entrar na posso dos bens do ausente. 

    C) opçao errada, justificativa Art 30 paragrafo 2  Os ascendentes, os descendentes e o conjugê. uma vez aprovada a sua qualidade de herdeiros, poderão independente de garantia, entrar na posso dos bens do ausente. 

    D) Correto  de acordo com o art 39 Regressando o ausente nos dez anos seguintes à abertura da sucessão defnitiva, ou algum de seus descendentes ou ascendentes, aquele ou estes haverão só os bens existentes no estado em que se acharem, os sub - rogados em seu lugar, ou o preço que os herdeiros e demais interessados houverem recebido pelos bens alienados depois daquele tempo.

    E)errada, justificativa de acordo com o art 27 consideram-se interessados I - conjugê, II - os Herdeiros presumidos, legítimos ou testamentários etc..




  • Analisando a questão:

    A)
    Código Civil:

    Art. 33. O descendente, ascendente ou cônjuge que for sucessor provisório do ausente, fará seus todos os frutos e rendimentos dos bens que a este couberem; os outros sucessores, porém, deverão capitalizar metade desses frutos e rendimentos, segundo o disposto no art. 29, de acordo com o representante do Ministério Público, e prestar anualmente contas ao juiz competente.

    O descendente, ascendente ou cônjuge que for sucessor provisório do ausente, fará seus todos os frutos e rendimentos dos bens que a este couberem, e os outros sucessores provisórios do ausente deverão capitalizar metade dos frutos e rendimentos dos bens do ausente sob sua posse. 

    Incorreta letra “A".


    B)
    Código Civil:

    Art. 30. § 2o Os ascendentes, os descendentes e o cônjuge, uma vez provada a sua qualidade de herdeiros, poderão, independentemente de garantia, entrar na posse dos bens do ausente.

    Os ascendentes, os descendentes e o cônjuge, provada a sua qualidade de herdeiros, poderão se imitir na posse dos bens do ausente, independentemente de garantia.

    Incorreta letra “B".


    C)
    Código Civil:

    Art. 30. § 2o Os ascendentes, os descendentes e o cônjuge, uma vez provada a sua qualidade de herdeiros, poderão, independentemente de garantia, entrar na posse dos bens do ausente.

    Os ascendentes, os descendentes e o cônjuge, uma vez provada a sua qualidade de herdeiros, poderão se imitir na posse dos bens do ausente, independentemente de garantia, durante a sucessão provisória.

    Incorreta letra “C".


    D)
    Código Civil:

    Art. 39. Regressando o ausente nos dez anos seguintes à abertura da sucessão definitiva, ou algum de seus descendentes ou ascendentes, aquele ou estes haverão só os bens existentes no estado em que se acharem, os sub-rogados em seu lugar, ou o preço que os herdeiros e demais interessados houverem recebido pelos bens alienados depois daquele tempo.

    Regressando o ausente nos dez anos seguintes à abertura da sucessão definitiva, ou algum de seus descendentes ou ascendentes, aquele ou estes haverão só os bens existentes no estado em que se acharem, os sub - rogados em seu lugar, ou o preço que os herdeiros e demais interessados houverem recebido pelos bens alienados depois daquele tempo. 

    Correta letra “D". Gabarito da questão.
     

    E)
    Código Civil:

    Art. 26. Decorrido um ano da arrecadação dos bens do ausente, ou, se ele deixou representante ou procurador, em se passando três anos, poderão os interessados requerer que se declare a ausência e se abra provisoriamente a sucessão.

    Decorrido um ano da arrecadação dos bens do ausente, ou, se ele deixou representante ou procurador, em se passando três anos, poderão os interessados requerer que se declare a ausência e se abra provisoriamente a sucessão.

    Incorreta letra “E".


    Gabarito: Alternativa D.

  • A) INCORRETA
    Código Civil: Art. 33. O descendente, ascendente ou cônjuge que for sucessor provisório do ausente, fará seus todos os frutos e rendimentos dos bens que a este couberem; os outros sucessores, porém, deverão capitalizar metade desses frutos e rendimentos, segundo o disposto no art. 29, de acordo com o representante do Ministério Público, e prestar anualmente contas ao juiz competente.

    O descendente, ascendente ou cônjuge que for sucessor provisório do ausente, fará seus todos os frutos e rendimentos dos bens que a este couberem, e os outros sucessores provisórios do ausente deverão capitalizar metade dos frutos e rendimentos dos bens do ausente sob sua posse. 

    B) INCORRETA
    Código Civil: Art. 30. § 2o Os ascendentes, os descendentes e o cônjuge, uma vez provada a sua qualidade de herdeiros, poderão, independentemente de garantia, entrar na posse dos bens do ausente.

    Os ascendentes, os descendentes e o cônjuge, provada a sua qualidade de herdeiros, poderão se imitir na posse dos bens do ausente, independentemente de garantia

    C) INCORRETA
    Código Civil: Art. 30. § 2o Os ascendentes, os descendentes e o cônjuge, uma vez provada a sua qualidade de herdeiros, poderão, independentemente de garantia, entrar na posse dos bens do ausente.

    Os ascendentes, os descendentes e o cônjuge, uma vez provada a sua qualidade de herdeiros, poderão se imitir na posse dos bens do ausente, independentemente de garantia, durante a sucessão provisória. 

    D) CORRETA
    Código Civil: Art. 39. Regressando o ausente nos dez anos seguintes à abertura da sucessão definitiva, ou algum de seus descendentes ou ascendentes, aquele ou estes haverão só os bens existentes no estado em que se acharem, os sub-rogados em seu lugar, ou o preço que os herdeiros e demais interessados houverem recebido pelos bens alienados depois daquele tempo.

    E) INCORRETA
    Código Civil: Art. 26. Decorrido um ano da arrecadação dos bens do ausente, ou, se ele deixou representante ou procurador, em se passando três anos, poderão os interessados requerer que se declare a ausência e se abra provisoriamente a sucessão.

    Decorrido um ano da arrecadação dos bens do ausente, ou, se ele deixou representante ou procurador, em se passando três anos, poderão os interessados requerer que se declare a ausência e se abra provisoriamente a sucessão. 
     

     

  • Art. 22. Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a ausência, e nomear-lhe-á curador.

    Art. 23. Também se declarará a ausência, e se nomeará curador, quando o ausente deixar mandatário que não queira ou não possa exercer ou continuar o mandato, ou se os seus poderes forem insuficientes.

    Art. 24. O juiz, que nomear o curador, fixar-lhe-á os poderes e obrigações, conforme as circunstâncias, observando, no que for aplicável, o disposto a respeito dos tutores e curadores.

    Art. 25. O cônjuge do ausente, sempre que não esteja separado judicialmente, ou de fato por mais de dois anos antes da declaração da ausência, será o seu legítimo curador.

    § 1 Em falta do cônjuge, a curadoria dos bens do ausente incumbe aos pais ou aos descendentes, nesta ordem, não havendo impedimento que os iniba de exercer o cargo.

    § 2 Entre os descendentes, os mais próximos precedem os mais remotos.

    § 3 Na falta das pessoas mencionadas, compete ao juiz a escolha do curador.

    Art. 26. Decorrido um ano da arrecadação dos bens do ausente, ou, se ele deixou representante ou procurador, em se passando três anos, poderão os interessados requerer que se declare a ausência e se abra provisoriamente a sucessão.

    Art. 27. Para o efeito previsto no artigo anterior, somente se consideram interessados:

    I - o cônjuge não separado judicialmente;

    II - os herdeiros presumidos, legítimos ou testamentários;

    III - os que tiverem sobre os bens do ausente direito dependente de sua morte;

    IV - os credores de obrigações vencidas e não pagas.

    Art. 28. A sentença que determinar a abertura da sucessão provisória só produzirá efeito cento e oitenta dias depois de publicada pela imprensa; mas, logo que passe em julgado, proceder-se-á à abertura do testamento, se houver, e ao inventário e partilha dos bens, como se o ausente fosse falecido.

    § 1 Findo o prazo a que se refere o art. 26, e não havendo interessados na sucessão provisória, cumpre ao Ministério Público requerê-la ao juízo competente.

    § 2 Não comparecendo herdeiro ou interessado para requerer o inventário até trinta dias depois de passar em julgado a sentença que mandar abrir a sucessão provisória, proceder-se-á à arrecadação dos bens do ausente pela forma estabelecida nos arts. 1.819 a 1.823.

    Art. 30. Os herdeiros, para se imitirem na posse dos bens do ausente, darão garantias da restituição deles, mediante penhores ou hipotecas equivalentes aos quinhões respectivos.

    § 1 Aquele que tiver direito à posse provisória, mas não puder prestar a garantia exigida neste artigo, será excluído, mantendo-se os bens que lhe deviam caber sob a administração do curador, ou de outro herdeiro designado pelo juiz, e que preste essa garantia.

  • Gab D

    a)art.33 todos não, apenas outros sucessores deverão capitalizar metade.

    b) todos não, art.30 apenas os herdeiros colaterais exige a garantia.

    c)no art. não fala em apenas testamentário, mas sim ascendente, descendentes e cônjuge, uma vez provada sua qualidade de herdeiros.

    e) art.26 não fala em apenas herdeiros necessários, porém fala em interessados.

  • Código Civil:

    Da Curadoria dos Bens do Ausente

    Art. 22. Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a ausência, e nomear-lhe-á curador.

    Art. 23. Também se declarará a ausência, e se nomeará curador, quando o ausente deixar mandatário que não queira ou não possa exercer ou continuar o mandato, ou se os seus poderes forem insuficientes.

    Art. 24. O juiz, que nomear o curador, fixar-lhe-á os poderes e obrigações, conforme as circunstâncias, observando, no que for aplicável, o disposto a respeito dos tutores e curadores.

    Art. 25. O cônjuge do ausente, sempre que não esteja separado judicialmente, ou de fato por mais de dois anos antes da declaração da ausência, será o seu legítimo curador.

    § 1 Em falta do cônjuge, a curadoria dos bens do ausente incumbe aos pais ou aos descendentes, nesta ordem, não havendo impedimento que os iniba de exercer o cargo.

    § 2 Entre os descendentes, os mais próximos precedem os mais remotos.

    § 3 Na falta das pessoas mencionadas, compete ao juiz a escolha do curador.

  • Poderão requerer a declaração da ausência e que se abra provisoriamente a sucessão os interessados, os quais estão previstos no art. 27, quais sejam o cônuge não separado; os herdeiros presumidos, legítimos ou testamentários, os que tiverem sobre os bens do ausente direito dependente de sua morte; e os credores de obrigações vencidas e não pagas.


ID
973768
Banca
FEPESE
Órgão
DPE-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre a pessoa jurídica, é correto afrmar:

Alternativas
Comentários
  • ALT. C

    Art. 50 CC. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.


    A teoria da desconsideração da personalidade jurídica é uma exceção ao princípio da separação patrimonial da empresa e dos seus sócios e, como o próprio nome sugere, consiste na extensão aos sócios e administradores de determinadas obrigações da sociedade, nas hipóteses de utilização indevida da pessoa jurídica em situações como fraude, simulação e abuso da personalidade.

    FONTE: http://jus.com.br/artigos/19700/a-desconsideracao-da-personalidade-juridica-nas-sociedades-empresarias-dissolvidas-irregularmente-e-a-responsabilizacao-dos-socios#ixzz2fBQbOr1J

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA. 
  • Complementando...


    a)INCORRETA. Art. 55. Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.


    b)INCORRETA. Art. 59. Compete privativamente à assembléia geral: 

    I – destituir os administradores; 

    II – alterar o estatuto.


    d)INCORRETA. Art. 56. A qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário.

    Parágrafo único. Se o associado for titular de quota ou fração ideal do patrimônio da associação, a transferência daquela não importará, de per si, na atribuição da qualidade de associado ao adquirente ou ao herdeiro, salvo disposição diversa do estatuto.


    e)INCORRETA. Art. 67. Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma:

    I - seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação;

    II - não contrarie ou desvirtue o fim desta;

    III - seja aprovada pelo órgão do Ministério Público, e, caso este a denegue, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado.


    Bons estudos!

  • LETRA C CORRETA

    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

  • A assertiva E faz mencao ao artigo 67 do Codigo Civil, mas ele foi alterado pela lei 13.151 de 28 de Julho de 2015.

    Redacao anterior:
    Art. 67. Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma:

    I - seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação;

    II - não contrarie ou desvirtue o fim desta;

    III - seja aprovada pelo órgão do Ministério Público, e, caso este a denegue, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado


    Nova redacao:

    Art. 67. Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma:

    I - seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação;

    II - não contrarie ou desvirtue o fim desta;

    III - seja aprovada pelo órgão do Ministério Público no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, findo o qual ou no caso de o Ministério Público a denegar, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado.


    Bons estudos!!

  •  

    Nem perca tempo! 

    Vai desconsiderar a personalidade da pessoa jurídica, com amparo na Teoria Maior (Código Civil)?

    Exige apenas o DF + CP:

    Desvio de Finalidade

    +

    Confusão Patrimonial 

    Se maiores exigências, aplica a Teoria Menor (CDC). 


ID
973771
Banca
FEPESE
Órgão
DPE-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre substituições em direito das sucessões, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • >>> LETRA E <<<
     
    Caros,
     
    Letra do CC/2002:
     
    A - ERRADA - São nulos os fdeicomissos além do terceiro grau.
    Art. 1.959. São nulos os fideicomissos além do segundo grau.
     
    B - ERRADA - O fduciário não tem a propriedade da herança ou do legado.
    Art. 1.953. O fiduciário   tem   a propriedade da herança ou legado, mas restrita e resolúvel.
    Parágrafo único. O fiduciário é obrigado a proceder ao inventário dos bens gravados, e a prestar caução de restituí-los se o exigir o fideicomissário.
     
    C - ERRADA - Se, entre muitos co-herdeiros ou legatários de partes desiguais, for estabelecida substituição recíproca, a proporção dos quinhões fxada na primeira disposição não se entenderá mantida na segunda.
    Art. 1.950. Se, entre muitos co-herdeiros ou legatários de partes desiguais, for estabelecida substituição recíproca, a proporção dos quinhões fixada na primeira disposição entender-se-á mantida na segunda; se, com as outras anteriormente nomeadas, for incluída mais alguma pessoa na substituição, o quinhão vago pertencerá em partes iguais aos substitutos.
     
    D - ERRADA - É ilícito ao testador substituir outra pessoa ao herdeiro ou ao legatário nomeado, para o caso de um ou outro não querer ou não poder aceitar a herança ou o legado, presumindo - se que a substituição foi determinada para as duas alternativas, ainda que o testador só a uma se refra.
    Art. 1.947. O testador pode substituir outra pessoa ao herdeiro ou ao legatário nomeado, para o caso de um ou outro não querer ou não poder aceitar a herança ou o legado, presumindo-se que a substituição foi determinada para as duas alternativas, ainda que o testador só a uma se refira.
     
    E - CORRETA - (Art. 1.952) A substituição fdeicomissária somente se permite em favor dos não concebidos ao tempo da morte do testador, quando (Art. 1.951) este pode instituir herdeiros ou legatários, estabelecendo que, por ocasião de sua morte, a herança ou o legado se transmita ao fduciário, resolvendo - se o direito deste, por sua morte, a certo tempo ou sob certa condição, em favor de outrem, que se qualifca de fdeicomissário.
     
    Bons Estudos!
  • Como está mal digitada esta questão! :(
  • Como o caput da questão não cobra a literalidade do CC, creio, data vênia a entendimentos contrários, que essa questão seria passível de recurso, por ter duas alternativas corretas: a letra A e a letra E (esta considerada o gabarito).

    Afinal, se são nulos os fideicomissos além do segundo grau (segundo o que diz o CC), são, por lógica, nulos, os fideicomissos além do terceiro grau. Logo, a letra A também estaria correta.

    A luta continua!

  • Nossa... eles fizeram um copia e cola do CC tão sem pé nem cabeça que eu simplesmente NÃO ENTENDI o que estava dizendo a letra "e"....

  • O trecho abaixo pode esclarecer melhor o nó mental da redação sobre substituição recíproca:

    "A substituição será recíproca quando os herdeiros ou legatários são nomeados substitutos uns dos outros. Se foram instituídos em partes iguais, entender-se-á que os substitutos recebem partes iguais do quinhão vago. Se forem desiguais os quinhões dos co-herdeiros ou co-legatários, em caso de substituição, os substitutos exercerão seus direitos na mesma proporção estabelecida na nomeação.

    A proporção entre as quotas fixadas na primeira instituição se presume também repetida na substituição. Ou seja, tomando agora por empréstimo as lições de Arthur Vasco Itabaiana de Oliveira, “se os herdeiros ou legatários forem instituídos em partes desiguais, a proporção dos quinhões, fixada na primeira disposição, entender-se-á mantida na segunda. Exemplo: instituo meus herdeiros a Pedro, por um sexto da herança; a Paulo, por dois sextos, e a Sancho por três sextos, e substituo todos três entre si.

    No caso que faleça Pedro, ou não queira aceitar a herança, o seu quinhão será dividido da seguinte maneira: Paulo terá duas partes e Sancho três partes; porque a mesma proporção fixada na primeira disposição se guardará na segunda. Se, porém, com os herdeiros ou legatários instituídos em partes desiguais, fôr incluída mais alguma pessoa na substituição, o quinhão vago pertencerá em partes iguais aos substitutos. Exemplo - instituo meus herdeiros a Pedro, por um sexto da herança; a Paulo, por dois sextos e a Sancho por três sextos; e, se um dêstes três herdeiros não puder, ou não quiser aceitar a herança, instituo também meu herdeiro a Martinho, juntamente com os outros. Nesta hipótese, se Pedro falece, ou não quiser aceitar a herança, o seu quinhão será dividido em partes iguais por todos os outros herdeiros inclusive Martinho, que é um substituto vulgar e concorre com os substitutos recíprocos”.

    https://www.conjur.com.br/2020-nov-08/substituicoes-testamentarias


ID
973774
Banca
FEPESE
Órgão
DPE-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre o negócio jurídico, é correto afrmar:

Alternativas
Comentários
  • >>> LETRA D <<<

    Caros,

    Letra do CC/2002:


    A - ERRADA - É nulo o negócio concluído pelo representante em confito de interesses com o representado, se tal fato era ou deveria ser do conhecimento de quem com aquele tratou
    Art. 119. É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou.

    B - ERRADA - Ocorre dolo quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    C - ERRADA - Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear- -se a anulação, será este de três anos, a contar da data da conclusão do ato.
    Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de   dois anos  , a contar da data da conclusão do ato.

    D - CORRETA - (Art. 128) Sobrevindo a condição resolutiva, extingue - se, para todos os efeitos, o direito a que ela se opõe; mas, se aposta a um negócio de execução continuada ou periódica, a sua realização, salvo disposição em contrário, não tem efcácia quanto aos atos já praticados, desde que compatíveis com a natureza da condição pendente e conforme aos ditames de boa - fé.

    E - ERRADA - A escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modifcação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis, qualquer que seja o seu valor.
    Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.

    Bons Estudos!
  • Legal, Murilo C! É só clicar duas vezes no espaço em branco da assertiva que aparece a "palavrinha mágica"! (Ou selecionar todo o texto).


ID
973777
Banca
FEPESE
Órgão
DPE-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre os contratos administrativos, assinale a alternativa incorreta .

Alternativas
Comentários
  • GABARITO DA QUESTÃO: b)
    a) É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado. CORRETO  

    ART. 57- § 3o  É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado.

    b) O contratado não poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento. ERRADA

    Art. 72. O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração.

     c) Admite - se a rescisão unilateral do contrato por razões de interesse público. CORRETO

    Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

    II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;

    (...)

     d) Constitui motivo para rescisão do contrato o falecimento do contratado. CORRETO

    Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato

    ...
    X - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
    ...

     e) O contratado deverá manter preposto, aceito pela Administração, no local da obra ou serviço. CORRETO

    Art. 68.  O contratado deverá manter preposto, aceito pela Administração, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato.

    OS ARTIGOS CITADOS SÃO DA LEI 8.666/93.

  • NÃO É ADIMITIDA, EM REGRA, A SUBCONTRATAÇÃO. ESSA QUESTÃO É UM POUCO CONFUSA.
  • Bem, a assertiva é uma questão doutrinária que, atualmente, não está pacificada pelos eminentes mestres. A ironia de toda essa história: as bancas continuam explorando o respectivo assunto sem se posicionar. 


  • essa questão gera duvida acerca dos contratos administrativos pois em regra os contratos administrativos possuem prazo determinado. A duração do contrato administrativo está adstrita à vigência do respectivo crédito orçamentário ou, na linguagem do Decreto - lei 2300, de 1986, à vigência dos respectivos créditos.

  • ?!

    A mesma aponta uma serie de "regras gerais"  - a exemplo do alternativa "a", eis que sabemos que o contrato de permissão pode se dar por tempo indeterminado - e, simplesmente, joga uma exceção ao vento mascarada de regra geral (alternativa "b"). 

    Aí, como gabarito um artigo esquecido em meio ao extenso e enfadonho texto da lei 8.666, questão daquelas feitinhas especialmente para fazer o candidato preparado escorregar.

  • Ora, ela pede a incorreta, e não há dúvidas, sob o ponto de vista legal, que a B está incorreta. 

  • Quanto aos contratos administrativos, analisando as alternativas, deve-ser marcar a INCORRETA:

    a) CORRETA. Conforme art. 57, §3º - É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado.

    b) INCORRETA. O contratado poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, desde que respeite o limite admitido, em cada caso, pela Administração. Art. 72.

    c) CORRETA. O interesse público é uma das hipóteses de rescisão unilateral do contrato, conforme art. 78, XII.

    d) CORRETA. aRT. 68 - " O contrato deverá manter preposto, aceito pela Administração, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato".

    Gabarito do professor: letra B.

  • a) O contrato administrativo está adstrito ao período de vigência do crédito orçamentário. Excepcionalmente, podem ter prazo superior a um ano, nos moldes do art. 57, da Lei de Licitações.

    b) O contratado pode, sim, subcontratar partes do objeto da licitação. Ressalte-se que, para tanto, deve haver previsão no edital e no contrato administrativo celebrado. (GABARITO)

    c) A rescisão unilateral do contrato administrativo é uma prerrogativa da Administração Pública, estando implícita no contrato administrativo. Importa acrescentar que, em havendo dano ao contratado, surge o dever da Administração de indenizar.

    d) O contrato administrativo possui natureza personalíssima. Logo, o falecimento do contratado enseja a extinção do contrato.

    e) Aqui, deve-se atentar para o fato de o contratado manter preposto no local para fiscalização do contrato não exime o particular de eventual responsabilidade.

  • Lei de Licitações:

    Art. 57.  A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

    I - aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório;

    II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;   

    III - (Vetado).     

    IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato.

    V - às hipóteses previstas nos incisos IX, XIX, XXVIII e XXXI do art. 24, cujos contratos poderão ter vigência por até 120 (cento e vinte) meses, caso haja interesse da administração.  

    § 1  Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:

    I - alteração do projeto ou especificações, pela Administração;

    II - superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;

    III - interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da Administração;

    IV - aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos por esta Lei;

    V - impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência;

    VI - omissão ou atraso de providências a cargo da Administração, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.

    § 2  Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato.

    § 3  É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado.

    § 4  Em caráter excepcional, devidamente justificado e mediante autorização da autoridade superior, o prazo de que trata o inciso II do caput deste artigo poderá ser prorrogado por até doze meses.


ID
973780
Banca
FEPESE
Órgão
DPE-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre os atos administrativos, assinale a alternativa correta .

Alternativas
Comentários
  • A-     Errada, realmente a revogação é uma das formas de extinção do ato administrativo, entretanto ela possui efeitos ex nunc e não ex tunc como erroneamente afirma a alternativa.

    B-      Errada, O atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros independentemente de sua concordância é o atributo da imperatividade e não o da autoexecutoriedade.

    C-      Correta, realmente não há de se confundir motivo com motivação, esta é a declaração por escrito dos motivos que levaram a administração publica a praticar determinado ato enquanto aquele é o pressuposto de fato e de direito que justificou a pratica do ato. A motivação integra o requisito “forma” do ato administrativo, isto é, se a motivação for obrigatória e o ato não for motivado o mesmo será nulo por vicio de forma e não por vicio de motivo. lembre-se de que há atos que dispensam a motivação, como exemplo podemos citar a nomeação e a exoneração para cargos comissionados, entretanto, mesmo que não haja a exigência do ato ter que ser motivado para que seja considerado válido, depois de feita, a motivação deve ser verdadeira sob pena de o ato ser declarado nulo COM BASE NA TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. Uma informação importante é que todo o ato administrativo possui um motivo, porém nem todo o motivo será necessariamente declarado.

    D-     Errada, não existe mérito," juízo de valor" formado pela conveniência e oportunidade nos atos vinculados, uma vez que todos os requisitos estarão previstos em lei e deverão ser fielmente cumpridos.

    E-      Errada, A administração publica também poderá anular os atos administrativos praticados por ela e isso é uma decorrência do principio da autotutela administrativa, portanto não é apenas o judiciário que detém essa capacidade.
  • Motivo e motivação são requisitos indispensáveis para validade do ato administrativo? - Marcelo Alonso Motivo ou causa é a situação de direito ou de fato que determina ou autoriza a realização do ato administrativo. O motivo é a situação de fato ou de direito que serve de fundamento para a prática do ato. A situação de direito é aquela, descrita na lei, enquanto que a situação de fato corresponde ao conjunto de circunstâncias que levam a Administração a praticar o ato.
    Exemplificando: na concessão de licença paternidade, o motivo será sempre o nascimento do filho do servidor; na punição do servidor, o motivo é a infração por ele cometida; no tombamento, é o valor histórico do bem etc.
    O motivo é elemento obrigatório do ato administrativo, essencial, ou seja, o ato administrativo sem motivo, isto é, sem estar investido dos pressupostos de fato e de direito que justificam sua prática, é totalmente nulo.
    A motivação, por sua vez, vem a ser a exposição dos motivos que determinam a prática do ato, a exteriorização dos motivos que levaram a Administração a praticar o ato. É a demonstração por escrito, de que os pressupostos autorizadores da prática do ato realmente aconteceram.
    A motivação representa a exteriorização por escrito das razões que levaram à pratica do ato, portanto, ela não é obrigatória para todo o tipo de ato administrativo.

    Referência:
    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. Direito Administrativo. 3ª edição. Impetus. 2002

  • Gostaria de fazer um alerta sobre o comentário do colega acima que postou um trecho do livro do marcelo alexandrino de 2002. Salvo engano, o entendimento da dotrina majoritária e do STF é de que a motivação é obrigatória em todos os atos administrativos. 
  • A letra C é a redação do livro "Direito Administrativo Descomplicado", dos autores Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, edição 2011. Os referidos autores afirmam que "os atos discricionários podem ou não ser motivados por escrito, mas a doutrina enfatiza que a regra é a obrigatoriedade de motivação (...)".


  • Em relação à motivação, como dia o professor e Defensor Público Alessandro Cantelli: "Não porque não, só quem pode dizer é a nossa mãe, o restante, todos os atos devem ter uma explicação.rsrs

  • LETRA C

     

    Não podemos confundir motivo com motivação. Motivação é a declaração escrita do motivo que determinou a prática do ato. É obrigatória em todos os atos vinculados, e sua exigência é regra geral nos atos discricionários.

     

    A motivação faz parte da forma do ato, isto é, ela integra o elemento forma e não o elemento motivo. Se o ato deve ser obrigatoriameente motivado para ser válido, e a motivação não é feita, o ato é nulo por vício de forma, e não por vício de motivo.

     

     

    Direito Administrativo Descomplicado

  • Quanto aos atos administrativos:

    a) INCORRETA. A revogação é aplicada nos atos que são legais, mas considerados inoportunos ou inconvenientes. Por não haver ilegalidade, opera efeitos ex nunc, ou seja, não retroagem à edição do ato.

    b) INCORRETA. A Administração Pública se impõe a terceiros, independente de sua concordância, pelo atributo da imperatividade.

    c) CORRETA. O motivo é um elemento do ato administrativo que consiste nos pressupostos de fato e de direito do ato; a motivação é a exteriorização dos motivos.

    d) INCORRETA. O mérito, ou juízo de valor, está presente apenas nos atos administrativo discricionários, não nos vinculados, pois que estes devem obedecer rigidamente ao estabelecido na lei, não havendo hipótese da a Administração considerá-los inoportunos ou inconvenientes.

    e) INCORRETA. A revogação só pode ser feita pela Administração Pública, mas a anulação pode ser feita tanto pelo Poder Judiciário quanto pela Administração.

    Gabarito do professor: lera C.
  • revogação tem efeito ex nunc ou seja valido para atos futuros.

  • GABARITO: C

    Para Alexandrino (2013, p. 481) motivo é “a causa imediata do ato administrativo. É a situação de fato e de direito que determina ou autoriza a prática do ato, ou, em outras palavras, o pressuposto fático e jurídico (ou normativo) que enseja a prática do ato”.

    Mazza (2012, p. 207) distingue motivo de motivação: "Não se confunde com motivação, que é a explicação por escrito das razões que levaram à prática do ato."

    Fonte: SANTOS, Frederico Fernandes dos. Diferenças entre motivo, motivação e teoria dos motivos determinantes. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 21, n. 4663, 7 abr. 2016. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/47987. Acesso em: 2 dez. 2019.

  • Pessoal , alguem tem alguma dica , de entender as diferenças da autoexecutoriedade e a imperatividade? eu so confundo, meu Deus, qdo acho q entendi, me lasco de novo, é eterno rsrsrsrrs


ID
973783
Banca
FEPESE
Órgão
DPE-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da disciplina geral dos servidores públicos, é correto afrmar:

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA
    Art. 48 da CF/88. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
    X – criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observado o que estabelece o art. 84, VI, b;

    b) CORRETA
    Art. 48 da 8.112.  O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, seqüestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.
    c)
    INCORRETA
    Art. 53
    da 8.112.  A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede
    d)
    INCORRETA
    Art. 60-C da 8.112 O auxílio-moradia não será concedido por prazo superior a 8 anos dentro de cada período de 12 anos.
    e)
    INCORRETA
    Art. 75 da 8.112.  O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinqüenta e dois minutos e trinta segundos.

    bons estudos
    =D
  • Lei 8112 caindo para um concurso estadual? Tudo bem  que as  leis dos servidores estatuais meio que repetem a 8112.... mas ainda assim... achei estranho!

  • Atualização:

    O artigo 60-C da lei 8.112 que era o fundamento da resposta da alternativa "d" foi revogado pela Lei n.º 12.998, de 18-6-2014.

  • A) incorreta. 84, VI, b: PRep pode dispor mediante decreto sobre extinção de funções ou cargos públicos vagos.

  • GABARITO ESTÁ INCORRETO OU DESATUALIZADO.

     

    Art. 96. A remuneração atribuída ao funcionário não será objeto de arresto, seqüestro ou penhora, salvo quando se tratar de prestação de alimentos, de reposição ou de indenização à Fazenda Pública, não sendo permitido gravá-la com descontos ou cedê-la, senão nos casos previstos em lei.

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 48 da CF/88. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: X – criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observado o que estabelece o art. 84, VI, b;

    b) CERTO: Art. 48. O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, seqüestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.

    c) ERRADO: Art. 53. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.

    d) ERRADO: Revogado

    e) ERRADO: Art. 75. O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinqüenta e dois minutos e trinta segundos.


ID
973786
Banca
FEPESE
Órgão
DPE-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da responsabilidade civil do Estado, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETA

    Em regra, não há responsabilidade do Estado por atos do Legislativo e Judiciário.
    As exceções são as seguintes:

    Legislativo - Lei inconstitucional. Para a responsabilização, 2 requisitos são necessários: que haja dano individual e que o STF tenha declarado a inconstitucionalidade da norma.
                      - Lei de efeitos concretos Trate-se em verdade de ato administrativo, a ser analisado pelo sentido material
    i                 - Omissão legislativa - não há entendimento pacífico à respeito

    Juciciário  - Juiz . A responsabilidade do juiz está prevista no art. 133 do CPC

    Art. 133. Responderá por perdas e danos o juiz, quando:

    I - no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude;

    II - recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício, ou a requerimento da parte.

               - 
    LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;

  • Cuidado Thomaz, a responsabilização do Juiz pelos fatos elencados pelo CPC é PESSOAL, e não extracontratual do Estado. O que gerará a RESPONSABILIDADE pela função jurisdicional é decorrente da seara CRIMINAL apenas, quando detectados o erro judicial e a prisão por mais tempo que detemina a lei.
  • Só para complementar, vejam que o juiz, assim como o membro do MP, só responde por dolo ou fraude e não pela simples culpa.
  • Di Pietro (2004, p. 556) assevera que:

    “Com relação às leis de efeitos concretos, que atingem pessoas determinadas, incide a responsabilidade do Estado porque, como elas fogem às características da generalidade e abstração inerentes aos atos normativos, acabam por acarretar ônus não suportado pelos demais membros da coletividade. A lei de efeito concreto, embora promulgada pelo Legislativo, com obediência ao processo de elaboração das leis, constitui, quanto ao conteúdo, verdadeiro ato administrativo, gerando, portanto, os mesmos efeitos que este quando cause prejuízo ao administrado, independentemente de considerações sobre a sua constitucionalidade o não.”


  • Pelo quanto colacionado pelo Thomaz, "LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;", não entendi o erro da "c". Se alguém puder me ajudar?!

  • Encontrei esta colocação de outro colega, em outra questão sobre RC: "aÉ bom atentar para um detalhe... Alguns colegas acima estão colocando o erro judiciário (esfera penal) e o caso do indivíduo ficar preso além do tempo fixado como atos jurisdicionais e isso não é verdade. É ato jurisdicional apenas o erro judiciário na esfera penal, já "na hipótese de um indivíduo ficar preso além do tempo fixado na sentença, a responsabilidade civil do Estado NÃO decorre de algum ato jurisdicional, mas sim de ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA. A pessoa que tenha sofrido o dano patrimonial e moral, decorrente dessa atuação (ou omissão) indevida do Estado deverá pleitear a indenização diretamente mediante ação cível específica." Resumo de Direito Constitucional - Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino."

    Seria esta a resposta para o meu erro e para a alternativa "c" estar errada?

  • Acho que o erro da letra "c" é que o correto seria que: 

    "O Estado indenizará o condenado por erro judiciário, por exemplo, o que ficar preso além do tempo fixado na sentença."

    A assertiva disse que o Estado NAO indenizaria, mas o correto é que, no caso de erro judiciario, o Estado indenizará sim. 

  • Quanto à responsabilidade civil do Estado:

    a) CORRETA. Em regra, não há responsabilidade civil do Estado por atos legislativos, por serem as as leis gerais e abstratas, exceto se forem leis de efeitos concretos e quando forem leis declaradas inconstitucionais que causem dano especificamente a alguém.

    b) INCORRETA.  Em regra, a prescrição para obter indenização pelos danos causados por agentes das pessoas jurídicas de direito público e dos agentes das pessoas jurídicas prestadoras de serviços públicos é de cinco anos, conforme art. 1º do Decreto nº 20.910/32.

    c) INCORRETA.. Em regra, não há responsabilidade civil por atos judiciários, exceto por erro judiciário, assim como se o condenado ficar preso além do tempo fixado na sentença, conforme art. 5º, LXXV, da Constituição Federal de 1988.

    d) INCORRETA. No Brasil, em regra, a responsabilidade civil do Estado é objetiva. Adota-se a teoria do risco administrativo, segundo a qual o Estado assume o risco de suas atividade e, quando ocorre dano, não é necessário provar que o Estado agiu com dolo ou culpa. Já a teoria da culpa é aplicada quando houver omissão do Estado ou prestar de forma ineficiente um serviço de sua obrigação.

    Gabarito do professor: letra A.
  • A Em relação às leis de efeitos concretos, incide a responsabilidade civil objetiva do Estado.

    CORRETA! Lei de efeitos concretos é a aquela direcionada individualmente, não possui caráter normativo por não serem dotadas de generalidade, impessoalidade e abstração. Equivale ao ato administrativo individual.

    B Prescreve em cinco anos o direito de obter indenização pelos danos causados por agentes das pessoas jurídicas de direito público e em dez anos por agentes das pessoas jurídicas prestadoras de serviços públicos.

    ERRADA! Não há esta diferenciação entre agente de PJDpúblico e PJ prestadora de serviços públicos. O prazo é de cinco anos em qualquer caso.

    C O Estado não indenizará o condenado por erro judiciário, salvo quando fcar preso além do tempo fxado na sentença.

    ERRADA! O erro na esfera penal é indenizado, seja qual for a espécie, a teor do disposto na CF, 5º, LXXV.

    D Até o advento da Constituição Federal de 1988, adotava - se no direito brasileiro a teoria da irresponsabilidade civil do Estado.

    ERRADA! Adotava-se a teoria da responsabilidade com culpa.

    E No direito brasileiro estão compreendidas duas regras: a responsabilidade subjetiva do Estado e a irresponsabilidade do agente público.

    ERRADA! Esta assertiva não tem nem pé nem cabeça. rss


  • A Em relação às leis de efeitos concretos, incide a responsabilidade civil objetiva do Estado.

    CORRETA! Lei de efeitos concretos é a aquela direcionada individualmente, não possui caráter normativo por não serem dotadas de generalidade, impessoalidade e abstração. Equivale ao ato administrativo individual.

    B Prescreve em cinco anos o direito de obter indenização pelos danos causados por agentes das pessoas jurídicas de direito público e em dez anos por agentes das pessoas jurídicas prestadoras de serviços públicos.

    ERRADA! Não há esta diferenciação entre agente de PJDpúblico e PJ prestadora de serviços públicos. O prazo é de cinco anos em qualquer caso.

    C O Estado não indenizará o condenado por erro judiciário, salvo quando fcar preso além do tempo fxado na sentença.

    ERRADA! O erro na esfera penal é indenizado, seja qual for a espécie, a teor do disposto na CF, 5º, LXXV.

    D Até o advento da Constituição Federal de 1988, adotava - se no direito brasileiro a teoria da irresponsabilidade civil do Estado.

    ERRADA! Adotava-se a teoria da responsabilidade com culpa.

    E No direito brasileiro estão compreendidas duas regras: a responsabilidade subjetiva do Estado e a irresponsabilidade do agente público.

    ERRADA! Esta assertiva não tem nem pé nem cabeça. rss


  • A Em relação às leis de efeitos concretos, incide a responsabilidade civil objetiva do Estado.

    CORRETA! Lei de efeitos concretos é a aquela direcionada individualmente, não possui caráter normativo por não serem dotadas de generalidade, impessoalidade e abstração. Equivale ao ato administrativo individual.

    B Prescreve em cinco anos o direito de obter indenização pelos danos causados por agentes das pessoas jurídicas de direito público e em dez anos por agentes das pessoas jurídicas prestadoras de serviços públicos.

    ERRADA! Não há esta diferenciação entre agente de PJDpúblico e PJ prestadora de serviços públicos. O prazo é de cinco anos em qualquer caso.

    C O Estado não indenizará o condenado por erro judiciário, salvo quando fcar preso além do tempo fxado na sentença.

    ERRADA! O erro na esfera penal é indenizado, seja qual for a espécie, a teor do disposto na CF, 5º, LXXV.

    D Até o advento da Constituição Federal de 1988, adotava - se no direito brasileiro a teoria da irresponsabilidade civil do Estado.

    ERRADA! Adotava-se a teoria da responsabilidade com culpa.

    E No direito brasileiro estão compreendidas duas regras: a responsabilidade subjetiva do Estado e a irresponsabilidade do agente público.

    ERRADA! Esta assertiva não tem nem pé nem cabeça. rss


  • A Em relação às leis de efeitos concretos, incide a responsabilidade civil objetiva do Estado.

    CORRETA! Lei de efeitos concretos é a aquela direcionada individualmente, não possui caráter normativo por não serem dotadas de generalidade, impessoalidade e abstração. Equivale ao ato administrativo individual.

    B Prescreve em cinco anos o direito de obter indenização pelos danos causados por agentes das pessoas jurídicas de direito público e em dez anos por agentes das pessoas jurídicas prestadoras de serviços públicos.

    ERRADA! Não há esta diferenciação entre agente de PJDpúblico e PJ prestadora de serviços públicos. O prazo é de cinco anos em qualquer caso.

    C O Estado não indenizará o condenado por erro judiciário, salvo quando fcar preso além do tempo fxado na sentença.

    ERRADA! O erro na esfera penal é indenizado, seja qual for a espécie, a teor do disposto na CF, 5º, LXXV.

    D Até o advento da Constituição Federal de 1988, adotava - se no direito brasileiro a teoria da irresponsabilidade civil do Estado.

    ERRADA! Adotava-se a teoria da responsabilidade com culpa.

    E No direito brasileiro estão compreendidas duas regras: a responsabilidade subjetiva do Estado e a irresponsabilidade do agente público.

    ERRADA! Esta assertiva não tem nem pé nem cabeça. rss


  • LETRA A - CORRETA -

    a) Função legislativa

     

    I - Em regra, a função legislativa não gera dano indenizável. Fundamentos:

     

    • O ato legislativo é geral e abstrato: não causa dano especial.

     

    • A lei não retroage para prejudicar o direito adquirido, a coisa julgada e o ato jurídico perfeito: não causa dano jurídico.

     

     II - Excepcionalmente, alguns atos legislativos podem causar dano:

     

    • Leis declaradas inconstitucionais (RE n. 153.464, RE n. 158.962, RE n. 158.962 e REsp n. 571.645). Exemplo: o Estado de Minas Gerais, por meio da LC n. 100, deu efetividade a servidores contratados temporariamente, para atender a realidade do Estado. No entanto, essa Lei foi declarada inconstitucional, por violar a regra do concurso público, gerando danos. Ademais, isso não significa que toda lei declarada inconstitucional produzirá dano.

     

    • Leis de efeito concreto: é lei em sentido formal (produzida pelo Poder Legislativo). No entanto, não é lei em sentido material porque carece de generalidade e abstração.

     

    • Omissões legislativas (Mandado de Injunção n. 283 - STF): o dano se concretiza porque o Estado não legislou. Ademais, embora doutrinariamente as omissões legislativas podem gerar danos, essa hipótese perde o sentido diante da possibilidade do mandado de injunção.

     

    FONTE: BARNEY BICHARA


ID
973789
Banca
FEPESE
Órgão
DPE-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando as regras sobre licitações, é correto afrmar:

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.666

    Art. 49.  A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

    § 1o  A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei.

    § 2o  A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei.

    § 3o  No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.

    § 4o  O disposto neste artigo e seus parágrafos aplica-se aos atos do procedimento de dispensa e de inexigibilidade de licitação.

  • letra b:
    Licitação fracassada
    : todas as propostas apresentadas foram desclassificadas, ou todos os proponentes foram inabilitados
    Licitação deserta: quando não acodem interessados ao certame, hipótese que enseja a contratação direta, com dispensa de licitação, a teor do disposto no artigo 
    24V da Lei 8.666/93.
  • Por que a letra e esta errada?
    1. e) errada                Art.22.  São modalidades de licitação: §5o      Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de  bens móveis inservíveis para a administração  ou de produtos legalmente apreendidos  ou penhorados,ou para a alienação de bens imóveis prevista no   art.19 , a quem oferecer o maior lance,igual ou superior ao valor da avaliação.



                foco,força e fé!!!
  • Eu não consegui entender por que a letra "b" está incorreta, pois no livro do Vincente Paulo, ele divide o tópico da seguinte maneira:
    Obrigatoriedade de Licitação e Exceções:
    • Inexigibilidade;
    • Dispensa de licitação.
    Dentro de Dispensa de licitação está: Licitação Dispensável (inclui licitação DESERTA e a licitação fracassada pode ser um caso de dispensável) e Dispensada.
    A letra b afirma  "Admite-se a dispensa nas hipóteses de licitação fracassada."
    Eu acredito que a letra B esteja também correta.
    Alguém pode ajudar.
  • Luis,

    Segundo Fernanda Marinela se todas as empresas forem DESCLASSIFICADAS, faz a diligência do art. 8 § 3º (Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis). Se mesmo com a diligência todos permanecerem desclassificados, nessa hipótese de licitação fracassada (
    é aquela em que todos são desclasssificados) pode haver a contratação direta com dispensa de licitação. 

    Portanto, também concordo que a letra B também está correta. Alguém, por favor, pode esclarecer melhor.

  •  Déborah Bicalho o erro na alternativa "E" é  "imóveis inservíveis para a Administração". Caso o item estivesse:
    "Leilão é a modalidade de licitação destinada à venda de bens móveis inservíveis para a Administração."
    Aí sim, estaria correta. 
    Usa-se Leilão para venda de bens imóveis cuja aquisicão haja derivado de procedimento judicial ou dação de pagamento. Somente.
    Espero ter ajudado.
  • Bom, a letra b está incorreta, pois a licitação fracassada não encontra-se nas hipóteses previstas no art. 17 da lei 8666, o rol é taxativo, ou seja, a licitação fracassada não é dispensada. Porém, pode ser dispensável, é uma faculdade da administração, prevista no art. 48, parag 3 da lei 8666.
  •  Samia, o enunciado da questão é claro "Adimiti-se dispensa".
    Dispensa não é sinônimo de licitação dispensáda ou dispensável, na verdade, a dispensa engloba os dois conceitos (dispensada e dispensável)
    Portanto, admite-se dispensa?
  • Eu entendo que Licitação Dispensada, mesmo que o administrador queira fazer a Licitação, ele não pode, pois a própria lei diz que é dispensada, por outro lado, dispensável é ato discricionário do agente, ele pode ou não fazer, portanto são conceitos diferentes.
  • LETRA E: ERRADA
    LEILÃO– é a modalidade de licitação por meio da qual a administração vende bens móveis inservíveis; produtos legalmente apreendidos e penhorados; aliena bens imóveis adquiridos em procedimento judicial ou através de dação em pagamento.
  • Sobre a letra b:

    "A licitação fracassada, em regra, não é hipótese de licitação dispensável. Nas situações em que se observa esse tipo de licitação, aplica-se o disposto no artigo 48, § 3º, da lei 8.666/93: “Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis.
    Há uma situação na qual a licitação fracassada pode resultar em licitação dispensável: quando todos os licitantes forem desclassificados porque suas propostas continham preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional ou incompatíveis com os fixados pelo órgãos oficiais competentes. Nessas situações, se for dado pela Administração o prazo de oito dias úteis para os licitantes reformularem os preços e as novas propostas desses licitantes continuarem com preços inadequados, resultará hipótese de licitação dispensável.
    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado – Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo"

    Fonte: http://alexandreadministrativo.blogspot.com.br/2012/03/diferenca-entre-licitacao-deserta-e.html
  • Pessoal,

    Quando a licitação for FRACASSADA significa que não houve ninguém habilitado, nesse caso não há que se falar em DISPENSA pois deverá haver repetição do processo licitatório.

    Já no caso de licitação DESERTA significa que não houve ninguém interessado, nesse caso sim haverá a DISPENSA.


  • (AULA DA MARINELA QUE ME FEZ CONCLUIR QUE A LICITAÇÃO FRACASSADA - POR DESCLASSIFICAÇÃO -SERIA HIPÓTESE DE DISPENSA SEGUIDA DE COMENTÁRIOS ELUCIDATIVOS)

    licitação fracassada:

    Doutrina majoritária: LICITAÇÃO FRACASSADA é aquela em que todos os licitantes são DESCLASSIFICADOS (na fase de julgamento).

    ·  Doutrina minoritária: Licitação fracassada é aquela em que todos os licitantes são inabilitados ou desclassificados.

    Se todos os licitantes são INABILITADOS: realiza-se uma nova licitação! (não cabe contratação direta, pois não é causa de dispensa!)

    Se todos os licitantes são DESCLASSIFICADOS: realiza-se uma nova licitação ou realiza-se contratação direta. - AULA MARINELA

    atenção: MARINELA FALA EM CONTRATAÇÃO DIRETA, MAS PELO ENTENDIMENTO CONSIGNADO NA ASSERTIVA B NÃO É DISPENSA, DAÍ SEGUE EXPLICAÇÃO  ENCONTRADA NA INTERNET DE SITE QUE FAZ REMIÇÃO AO PRÓPRIO LFG:

    Veja-se: se houve licitação fracassada, deve-se entender que todas as propostas apresentadas foram desclassificadas, ou todos os proponentes foram inabilitados (a licitação fracassada não se confunde com a licitação deserta, quando não acodem interessados ao certame, hipótese que enseja a contratação direta, com dispensa de licitação, a teor do disposto no artigo 24, V da Lei 8.666/93).

    Na hipótese, não se trata de dispensa, mas sim, de tentativa de solucionar a questão por meio do disposto no artigo 48, § 3º, da Lei 8.666/93, que assim dispõe: "Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis".

    Nessa mesma esteira, o entendimento da professora Maria Sylvia Zanella di Pietro (Direito administrativo. 14. ed. São Paulo: Altas, 2002, p. 313.): "A licitação deserta não se confunde com a licitação fracassada, em que aparecem interessados, mas nenhum é selecionado, em decorrência da inabilitação ou da desclassificação. Neste caso, a dispensa de licitação não é possível.".

    PELO QUE SE PODE OBSERVAR O TEMA ENVOLVE ENTENDIMENTOS DISTINTOS, FICAR ATENTO À QUESTÃO PARA VER QUAL ASSERTIVA É MAIS ADEQUADA- SEMPRE DE OLHO NA QUESTÃO "MAIS CERTA"!

  • LETRA C !!! 

  • Resumo de um material do Estratégia (Profesorres Erick Alves e Herbert Almeida):

    Licitação fracassada: todos os licitantes presentes no certame são inabilitados (fase de habilitação) ou todas as propostas de preço são desclassificadas.

    Nesses casos, a Administração pode fixar novo prazo de 8 dias úteis (ou 3 dias úteis na modalidade convite) para a apresentação de novas propostas.

    Persistindo a situação quanto às propostas de preço, será admitida a adjudicação direta, por valor não superior ao cotado. Ou seja, a licitação fracassada em razão da desclassificação de todas as propostas de preço é hipótese de licitação dispensável.

    Por outro lado, a lei não prevê a possibilidade de contratação direta no caso de licitação fracassada por conta da inabilitação dos licitantes.

     

    A letra B está incorreta porque somente na hipótese de licitação fracassada por conta de desclassificação na fase de classificação é que o procedimento licitatório será dispensável. 

  • Quanto as licitações, tendo por base a Lei 8.666/1993:

    a) INCORRETA. Nenhum princípio é absoluto, nas licitações é assim também. A isonomia é regra, mas há exceções, quando há, por exemplo, preferência aos bens e serviços produzidos no Brasil, quando houver empate, em igualdade de condições.

    b) INCORRETA. Na licitação fracassada todos os candidatos são inabilitados ou desclassificados . Neste caso, tenta-se resolver o problema aplicando-se o disposto no art. 48, §3º da referida lei: "quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias.

    c) CORRETA. a revogação da licitação só pode ocorrer na hipótese por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta e deverá anular por ilegalidade, de oficio ou por provocação de terceiros, conforme art. 49 da Lei.

    d) INCORRETA. A inexibilidade da licitação ocorre quando houver inviabilidade de competição, conforme art. 25. Quando nenhum dos interessados apresenta a documentação exigida na proposta é hipótese de licitação fracassada, caso em que deverá ser aplicado o disposto no art. 48, §3º.

    e) INCORRETA. O leilão é modalidade de licitação na qual a Administração Pública vende bem móveis inservíveis ao Estado ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis adquiridos em procedimento judicial ou através de dação em pagamento, conforme art. 22, §5º.

    Gabarito do professor: letra C.


  • A A isonomia é um princípio absoluto que não admite exceções em relação às licitações.

    ERRADA! Vejam que a própria lei prevê exceções ao pp. da isonomia como critérios diferenciados de desempate para empresas brasileiras. O mesmo ocorre para a aquisição de bens e serviços de informática e automação.

    B Admite-se a dispensa nas hipóteses de licitação fracassada.

    ERRADA! Pegadinha. É dispensável a licitação DESERTA (sem interessados). Já a licitação fracassada, via de regra, gera novo procedimento licitatório.

    C A Administração pode revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, mas deve obrigatoriamente anulá - la por ilegalidade.

    CORRETA! Princípio da auto-tutela.

    D Tem - se uma hipótese de inexigibilidade de licitação quando nenhum dos interessados tenha apresentado a documentação exigida na proposta.

    ERRADA! Se todos os interessados forem inabilitados, a Administração pode abrir um prazo de 8 dias úteis para que os interessados adequem sua documentação.

    E Leilão é a modalidade de licitação destinada à venda de bens móveis ou imóveis inservíveis para a Administração.

    ERRADA! O leilão serve para bens móveis inservíveis. Os imóveis só nos casos de dação em pagamento ou decisão judicial.


  • CUIDADO com termo dispensa:

    DESERTA é dispensável!!!

    Art.24 V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

    e ...

    Licitação "Dispensada": não há discricionariedade, a lei simplesmente afirma que nesses casos a licitação não será realizada.

    Licitação "Dispensável": a lei permite que não se realize a licitação. Há discricionariedade.

     

    Licitação Inexigível: Art. 25 lei 8666.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição (não há como se realizar uma licitação nesse caso).

  • Art. 23, VII:

    VII - quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional, ou forem incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes, casos em que, observado o parágrafo único do art. 48 desta Lei e, persistindo a situação, será admitida a adjudicação direta dos bens ou serviços, por valor não superior ao constante do registro de preços, ou dos serviços; 

    Essa é uma hipótese de licitação frustrada em que se permite a dispensa de licitação. Logo, não está errado dizer que "Admite-se a dispensa nas hipóteses de licitação fracassada.". Aliás, o só fato de poder ser aberto novo prazo para sanar as irregularidades também não faz com que a alternativa esteja errada.

    Por outro lado, a Administração não precisa NECESSARIAMENTE anular uma licitação por ilegalidade. A depender do vício é possível sua convalidação.

    Logo, discordo do gabarito


ID
973792
Banca
FEPESE
Órgão
DPE-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A Constituição Federal, no capítulo sobre o Sistema Tributário Nacional, consagra vários princípios tributários.

Quanto ao tema, é correto afrmar:

Alternativas
Comentários
  • Questão A:
    § 1º - Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

    Questão B

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    IV - utilizar tributo com efeito de confisco


    O STF já aplicou o princípio tributário da vedação ao efeito de confisco (art. 150, inc. IV, da CF) às multas consideradas casuisticamente (determinada no caso concreto) excessivas ou escorchante, em homenagem ao direito de propriedade e ao implícito princípio da proporcionalidade, ainda que a multa seja diversa do tributo.
    A lógica se deu na proteção do direito à propriedade (art. 5°, inc. XXIII, da CF), bem como na homenagem aos princípios implicítos da razoabilidade e da proporcionalidade.

    Questão C

    § 1º - É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V.
    Trata dos impostos extrafiscais. 


    Questão D
    Em regra, deve-se aplicar simultaneamente ambas anterioridades. 
  • C A "pegadinha" está em "no que se refere à instituição e ao aumento de tributos", uma vez que as ressalvas dizem respeito somente à alteração das aliquotas (logo, apenas ao aumento de tributos).

  • essa banca superou a FCC kkk

  • Vamos lá galera!

    A alternativa "B" se encontra errado, pelo o que eu entendi, pois a banca queria o texto literal da CF.

    Já que pensando de uma forma jurisprudencial a alternativa "b" se encontra correto. Nesse sentido segue julgado do STF:

    “A aplicação da multa moratória tem o objetivo de sancionar o contribuinte que não cumpre suas obrigações tributárias, prestigiando a conduta daqueles que pagam em dia seus tributos aos cofres públicos. Assim, para que a multa moratória cumpra sua função de desencorajar a elisão fiscal, de um lado não pode ser pífia, mas, de outro, não pode ter um importe que lhe confira característica confiscatória, inviabilizando inclusive o recolhimento de futuros tributos.” (STF, RE 582.461).

    Assim sendo, embora o texto constitucional (artigo 150, IV da CF) mencione apenas “tributos”, a orientação acolhida pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, confere leitura extensiva ao artigo 150, inciso IV, da Constituição a fim de aplicá-lo também às multas.

    Mas nessa questão, a banca queria saber de nós o copia e cola do texto constitucional; com isso a alternativa correta seria a "d".

    Espero ter ajudado!
    Abraços!!

  • Questão ridícula até para um defensor público. 

  • Ridícula esta questão!!

  • Questão ridícula, mas...

    a)    A CF é silente quanto à aplicação do princípio da capacidade contributiva às taxas e contribuições de melhoria. Pelo texto constitucional, o princípio somente se aplica aos impostos.

    b)    A CF é silente quanto à aplicação do princípio do não confisco às multas (refere-se a tributos), muito embora existam decisões judiciais no sentido de que o não confisco aplica-se às multas.

    c)     As exceções ao princípio da legalidade previstas na CF não se resumem ao §1º do art. 153. Temos as exceções do art. 177, §4º, I, b (Cide-Combustíveis) e do art. 155, §4°, IV (ICMS-Monofásico.

    d)    A anterioridade nonagesimal não exclui a aplicação da anterioridade anual.

    e)    CORRETA.

  • Brincadeira uma questão dessas!

  • Estou para dizer que a B permanece correta.

    Abraços.

  • No que refere à alternativa A, vale salientar que, muito embora a disposição legal se refira a imposto, o STF vem ampliando a questão, de modo que há julgados aplicando o princípio às taxas, bem assim a impostos de caráter real, não apenas a impostos de caráter pessoal.

    Bons estudos!

  • Com certeza a "b" está correta. Ou é isso ou o Guardião da CF mudou de endereço. O item não pede a literalidade, na literalidade, se é que você me entende.

    Depois de tanto esforço, abdicação, tempo longe da família. Não há palavra no vocabulário humano que expresse o que sinto ao me deparar com isso.

  •  A

    O § 1° do art. 145 consagra o princípio denominado “capacidade contributiva”, o qual deve ser aplicado aos impostos, às taxas e às contribuições de melhoria. (* A CF fala só em impostos, mas a jurisprudência, mediante interpretação extensiva calcada na isonomia, aplica a todos os tributos)

    B

    O princípio da proibição de utilização do tributo com efeito de confsco, nos termos do art. 150, IV, aplica - se aos tributos e às multas de natureza tributária. (A aplicação do princípio às multas é uma construção jurisprudencial)

    C

    As exceções ao princípio da legalidade tributária, no que se refere à instituição e ao aumento de tributos, são aquelas constantes do art. 153, § 1° .

    D

    O art. 150, III, c dispõe sobre a anterioridade nonagesimal, que dispensa a observância do princípio da anterioridade geral, previsto no art. 150, III, alínea b.

    E

    O inciso V do art. 150 dispõe sobre a liberdade de tráfego, consagrando o direito de “ir e vir”, com a ressalva da cobrança do pedágio pela utilização de vias conservadas pelo poder público. V

  • Acertei, mas a questão é maldosa demais! Enquanto as bancas forem intocáveis sem regulamentação nenhuma quanto as provas de concurso, existirá esse tipo de questão abusiva.

  • Alternatina "E" : Embora seja vedado o estabelecimento de limitações ao tráfego, no território nacional, de pessoas ou mercadorias, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, o pedágio, qualificado como tarifa, não se qualifica como limitador de tráfego. Nesse sentido, vide o disposto na Constituição Federal:

    "Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...) V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público".

  • a) O § 1° do art. 145 consagra o princípio denominado “capacidade contributiva” e, literalmente, a sua aplicação se restringe aos impostos.

    b) O princípio da proibição de utilização do tributo com efeito de confisco, nos termos do Art. 150, IV, aplica-se aos tributos. A aplicação do princípio às multas seria uma construção jurisprudencial.

    c) As exceções ao princípio da legalidade previstas na Constituição Federal não se resumem ao § 1º do art. 153, havendo exceções previstas no Art. 177, § 4º, I, (Cide-Combustíveis) e do Art. 155, §4°, IV (ICMS-Monofásico.

    d) A anterioridade nonagesimal não exclui a aplicação da anterioridade anual.

    e) O inciso V do art. 150 dispõe sobre a liberdade de tráfego, consagrando o direito de “ir e vir”, com a ressalva da cobrança do pedágio pela utilização de vias conservadas pelo poder público.


ID
973795
Banca
FEPESE
Órgão
DPE-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O art. 150, VI da Constituição Federal, dispõe sobre as chamadas imunidades tributárias, as quais consistem em normas nas quais fca proibida a tributação sobre situações ou pessoas expressamente indicadas.

Neste sentido, é correto afrmar:

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    [...]

    VI - instituir impostos sobre:

    b) templos de qualquer culto;

    § 4º - As vedações expressas no inciso VI, alíneas "b" e "c", compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas.

    B) Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    [...]

    VI - instituir impostos sobre:

    d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão. 

    SÚMULA Nº 657

    A IMUNIDADE PREVISTA NO ART. 150, VI, "D", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL ABRANGE OS FILMES E PAPÉIS FOTOGRÁFICOS NECESSÁRIOS À PUBLICAÇÃO DE JORNAIS E PERIÓDICOS.

    Ou seja, é uma imunidade objetiva, e por isso não alcança o lucro das atividades da pessoa jurídica (imunidade subjetiva).


    C) Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    [...]

    VI - instituir impostos sobre:

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;


    D) As imunidades tributárias estão todas previstas no artigo 150, VI, com a única exceção prevista no art. 195, § 7º, referente à contribuição para a seguridade social das entidades ali mencionadas. (NÃO SÃO TODAS AS ENTIDADES, MAS APENAS AS BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E ELAS NÃO ESTÃO TODAS PREVISTAS NO ART. 150, VI).

    Ex.: Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    VI - propriedade territorial rural;

    § 4º O imposto previsto no inciso VI do caput: 

    II - não incidirá sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore o proprietário que não possua outro imóvel;


    Art. 195

    § 7º - São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.


    E) Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    [...]

    VI - instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;






  • Letra D:

    Além das imunidades expressamente elencadas no 150, VI, e art. 195, § 7º, diversas outras estão espalhadas pela CF, por exemplo: 

    Obtenção de certidões, exercício do direito de petição (art. 5º, XXXIV). Ação popular, salvo comprovada má fé (LXXIII - custas judiciais são consideradas taxas pelo STF). Registro civil de nascimento e certidão de óbito, para os reconhecidamente pobres. Habeas corpus, habeas data. Receitas decorrentes de exportação (art. 149). Rendimentos de aposentadoria e pensão pelo RGPS (art. 195, II). Celebração de casamento civil (art. 226, §1º). Operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária (art. 184, §5º), etc.


  • Em relação a letra D, as entidades de assistência social além de serem imunes aos impostos são também imunes as contribuições sociais.

  • Aos não assinantes,

    GABARITO: A

  •  A

    É vedado instituir imposto sobre templos de qualquer culto, bem como sobre o patrimônio, a renda e os serviços relacionados com as fnalidades essenciais das instituições religiosas. V

    B

    A imunidade dos livros, jornais e periódicos alcança também o papel destinando à sua impressão, bem como o lucro das editoras responsáveis pelos mesmos.

    Trata-se de imunidade objetiva. Apenas o objeto é imune à tributação.

    C

    As fundações mantidas pelos partidos políticos, as demais fundações de direito privado, bem como os sindicatos patronais não são imunes aos impostos, de acordo com o texto constitucional.

    De fato, a imunidade sindical não se estende aos sindicatos patronais. As fundações de direito privado só são imunes se tiverem finalidade de educação ou assistencial e sem fins lucrativos. Já as fundações mantidas por partidos políticos gozam de imunidade.

    D

    As imunidades tributárias estão todas previstas no artigo 150, VI, com a única exceção prevista no art. 195, § 7º, referente à contribuição para a seguridade social das entidades ali mencionadas.

    Há diversas imunidades espalhadas pelo texto constitucional. As previstas no 150-VI são as imunidades gerais.

    E

    A imunidade recíproca veda a instituição de impostos sobre o patrimônio, renda ou servi- ços de União, Estados e Municípios, excluído o Distrito Federal.


ID
973798
Banca
FEPESE
Órgão
DPE-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No que diz respeito à legislação tributária, sua vigência, aplicação, interpretação e integração, o CTN contém regras próprias, dispondo sobre como tais matérias devem ser utilizadas tanto pelo sujeito ativo como pelo passivo.

Nesse sentido, é correto afrmar:

Alternativas
Comentários
  • a) A expressão “legislação tributária”, conforme o art. 96, CTN, compreende os tratados internacionais, as leis e os decretos que versem sobre tributos, excluídas as demais normas tributárias. ERRADO. Conforme o artigo 96 do CTN: “Art. 96. A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes”.
     
    b) De acordo com o disposto no art. 106, CTN, podemos concluir ser citado dispositivo uma exceção ao princípio da anterioridade da lei tributária (art. 150, III, b, da Constituição Federal). ERRADO. O artigo 106 do CTN pode ser uma exceção ao princípio da irretroatividade da lei tributária, mas não é da anterioridade.
     
    c) Os tratados internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna e devem ser observados pelas leis internas que lhe sejam posteriores. CORRETO. É praticamente a transcrição do artigo 98 do CTN, que diz: "Art. 98. Os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha".
     
    d) Da leitura do art. 107, conclui-se que o art. 108, CTN, expressa uma relação meramente exemplificativa, podendo o intérprete utilizar-se de outros métodos de integração da legislação tributária.ERRADO. Pela leitura, verifica-se que o artigo 107 do CTN veicula norma impositiva e, portanto, o intérprete somente poderá utilizar-se dos métodos enumerados no artigo 108. O artigo 107 do CTN diz: “Art. 107. A legislação tributária será interpretada conforme o disposto neste Capítulo”.
     
    e) Conforme determina o art. 104, a eventual revogação de uma norma concessiva de isenção permite a cobrança do tributo imediatamente, sem necessidade de se aguardar o exercício seguinte para fazê-lo.ERRADO. Exatamente o contrário, o artigo 104 do CTN trata dos casos em que a lei entra em vigor no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorra a sua publicação.
  • Há posição diferente do STF no que tange a desnecessidade de cumprir lapso temporal entre revogar isenções e a sua entrada em vigor efetivamente, ou seja, revoga isenção hoje, pode cobrar hoje mesmo, sem necessidade de aguardar pela anterioridade nonagesimal. Outrossim, a alternativa "D" estaria errada baseado em uma interpretação literal do CTN, mas correta pela visão do STF, assim como correta também está a alternativa "C".
    fonte: http://www.vemconcursos.com/opiniao/index.phtml?page_id=76

    saudações.
  • Acertei a questão, mas não há como deixar de criticá-la! Segundo questão desta banca que vejo cobrar o teor de determinado artigo de cor, só por referencia ao seu número ...triste ser cobrado isso numa prova para defensor...

  • Art. 98,CTN

  • 100% de acordo com o Antônio. 

     

    Pelo menos na opção correta, a banca optou por escrever na própria assertiva aquilo que ela esperava afirmar, e não fez mera referência a artigos. Foi o que salvou, caso contrário, o "chute" teria sido minha única opção (imagino que para a maioria dos candidatos também).

  • GABARITO C

    Macete: (legislação tributária = LETRA DE NORMAS)

    LEis

    TRAtados/convenções

    DEcretos

    NORMAS complementares

  • Questões pra defensoria sempre surpreendem. Completamente fora da curva.


ID
973801
Banca
FEPESE
Órgão
DPE-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O art. 156 do Código Tributário Nacional (CTN) estabelece, em onze incisos, as distintas modalidades de extinção do crédito tributário, detalhando, em vários dispositivos, como o crédito pode ter sua exigibilidade defnitivamente extinta.

De acordo com CTN, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  •  a)) Art. 174. A ação para a cobrança do crédito  tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.

    c)Art.  164. A importância de crédito  tributário pode ser consignada judicialmente pelo  sujeito passivo, nos casos:         I - de recusa de recebimento, ou subordinação deste ao pagamento de outro tributo ou de penalidade, ou ao cumprimento de obrigação acessória;         II - de subordinação do recebimento ao cumprimento de exigências administrativas sem fundamento legal;         III - de exigência, por mais de uma pessoa jurídica de direito público, de tributo idêntico sobre um mesmo fato gerador.         § 1º A consignação só pode versar sobre o crédito que o consignante se propõe pagar.          §  2º Julgada procedente  a consignação, o  pagamento se reputa efetuado  e a importância  consignada é convertida em renda; julgada improcedente a consignação no todo ou em parte, cobra-se o crédito acrescido de juros de mora, sem prejuízo das penalidades cabíveis.d)  Art.  173.  O direito  de  a  Fazenda Pública  constituir  o  crédito tributário  extingue-se  após  5 (cinco)  anos,contados:
            I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;          II  -  da  data  em  que  se  tornar  definitiva  a  decisão  que  houver  anulado,  por  vício  formal,  o  lançamento anteriormente efetuado.
    e) XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.  (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)
  • B)  Art. 169. Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.

  • D)

    Regra geral: 

    Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:

    I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado; 

    II - da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.

    Por homologação:

    Art. 150. O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.

    § 4º Se a lei não fixar prazo a homologação, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.

  • Letra B

  • nao entendi o erro da alternativa D. Alguém poderia ajudar? :)

  • Felipe.

    Regra geral: 

    Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:

    I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;

    A questão diz:

    contados do primeiro dia do exercício seguinte em que o recolhimento do tributo deveria ter sido efetuado pelo sujeito passivo.


ID
973804
Banca
FEPESE
Órgão
DPE-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O Código Tributário Nacional consagra um capítulo, em seu livro segundo, às modalidades de exclusão do crédito tributário, estabelecendo várias regras que dispõem sobre essa matéria.

Entre outras disposições, estatui que:

Alternativas
Comentários
  • Exclusão de Crédito Tributário

    SEÇÃO I

    Disposições Gerais

    Art. 175. Excluem o crédito tributário:

    I - a isenção;

    II - a anistia.

    Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüente.

  • a) Art. 177. Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva:

            I - às taxas e às contribuições de melhoria;

            II - aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão.

    b)   Art. 178 - A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do art. 104.

    c)  Art. 181. A anistia pode ser concedida:

            I - em caráter geral;

            II - limitadamente:

            a) às infrações da legislação relativa a determinado tributo;

            b) às infrações punidas com penalidades pecuniárias até determinado montante, conjugadas ou não com penalidades de outra natureza;

            c) a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares;

            d) sob condição do pagamento de tributo no prazo fixado pela lei que a conceder, ou cuja fixação seja atribuída pela mesma lei à autoridade administrativa.

    d) GABARITO - Art. 175. Excluem o crédito tributário:

            I - a isenção;

            II - a anistia.

            Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüente.


    e)  Art. 180. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando:

            I - aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele;

            II - salvo disposição em contrário, às infrações resultantes de conluio entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas.


ID
973807
Banca
FEPESE
Órgão
DPE-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as afrmativas abaixo em relação ao Contrato Individual de Trabalho:

1. Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de trabalho.

2. Para fns de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a três meses no mesmo tipo de atividade.

3. O contrato de trabalho por prazo determinado só será válido em se tratando: a) de atividade empresarial cuja natureza ou transitoriedade justifque a predeterminação do prazo; b) de acréscimo extraordinário de serviços; c) de contrato de experiência.

4. Considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de seis meses, a outro contrato por prazo determinado, salvo se a expiração deste dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos.

5. Nos contratos de subempreitada responderá o subempreiteiro pelas obrigações derivadas do contrato de trabalho que celebrar, cabendo, todavia, aos empregados, o direito de reclamação contra o empreiteiro principal pelo inadimplemento daquelas obrigações por parte do primeiro.

Assinale a alternativa que indica todas as afrmativas corretas .

Alternativas
Comentários
  • Decoreba pouca é bobagem...

    Trocaram "emprego" por "trabalho" no item 1 para torná-lo "errado", bem como "atividades empresariais de caráter transitório" por "acréscimo extraordinário de serviços" no item 3 para causar o mesmo efeito...
  • Gabarito: C

    1- Errado: trata-se de uma relação de emprego, que conceito mais restrito do que relação de trabalho.


    Art. 442 - Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego.


    2- Errado: o prazo máximo para se requerer experiência é de seis meses, e não três.


    Art. 442-A.  Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade.


    3-Errado: Contrato de aprendizagem também é um contrao por prazo derterminado, não se restringindo só às opções do item.

    Art. 428. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado
    (...)


    4- Certo.


    Art. 452 - Considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de 6 (seis) meses, a outro contrato por prazo determinado, salvo se a expiração deste dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos.


    5- Certo.

    Art. 455 - Nos contratos de subempreitada responderá o subempreiteiro pelas obrigações derivadas do contrato de trabalho que celebrar, cabendo, todavia, aos empregados, o direito de reclamação contra o empreiteiro principal pelo inadimplemento daquelas obrigações por parte do primeiro.

  • Na verdade, o erro da assertiva 3 foi elencar como possibilidade de pactuação do contrato por prazo determinado a hipótese "acréscimo extraordinário de serviços". Essa hipótese não está prevista no art. 443 da CLT, senão vejamos:

    Art. 443. O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado. § 1o Considera?se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada. c Parágrafo único transformado em § 1o pelo Dec.?lei no 229, de 28-2-1967. § 2o O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando: a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo; b) de atividades empresariais de caráter transitório; c) de contrato de experiência.
  • GABARITO: ALTERNATIVA C
    AFIRMATIVA 1: INCORRETA
    A afirmativa encontra-se incorreta porque trouxe a literalidade do art. 442 da CLT trocando a palavra emprego pela palavra trabalho do final de sua redação:
    Art. 442. Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego. (grifo meu)
    AFIRMATIVA 2: INCORRETA
    O erro desta afirmativa está no prazo máximo que o empregador pode exigir de experiência prévia do candidato a emprego, que é de seis meses e não de três meses como erroneamente trouxe a redação da afirmativa.
    Art. 442-A.  Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade.
    AFIRMATIVA 3: INCORRETA
    Esta afirmativa contém uma pegadinha muito comum das bancas, que é misturar os requisitos do contrato por prazo determinado com os requisitos do contrato de trabalho temporário, sendo este último definido no art. 2º da Lei nº 6.019/1974:
    Art. 2º. Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física a uma empresa, para atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços. (grifo meu)
    Os requisitos para a validade do contrato a termo encontramos no § 2º do art. 443 da CLT:
    § 2º. O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando:
    a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo;
    b) de atividades empresariais de caráter transitório;
    c) de contrato de experiência.
    Diante do exposto, observa-se que o erro da afirmativa está em ter citado no item “b” o acréscimo extraordinário de serviços, que é requisito para a existência do trabalho temporário e não do contrato por prazo determinado citado pela afirmativa.
    AFIRMATIVA 4: CORRETA
    Esta afirmativa encontra-se correta por trazer a literalidade do art. 452 da CLT:
    Art. 452. Considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de 6 (seis) meses, a outro contrato por prazo determinado, salvo se a expiração deste dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos.
    AFIRMATIVA 5: CORRETA
    Também é literal a redação desta afirmativa, pois em consonância com o art. 455 da CLT:
    Art. 455. Nos contratos de subempreitada responderá o subempreiteiro pelas obrigações derivadas do contrato de trabalho que celebrar, cabendo, todavia, aos empregados, o direito de reclamação contra o empreiteiro principal pelo inadimplemento daquelas obrigações por parte do primeiro.
  • Sobre o item 1: a relaçao de trabalho é ampla e envolve todos os tipos: estágio, trabalho voluntário, contrataçao de uma empreitada, tudo. É genero da qual a relaçao de emprego é espécie. O contrato individual de trabalho pode ser mesmo verbal (nao expresso ou tácito) ou pelo simples consentimento. Por exemplo, a pessoa aparece na sua obra e começa a trabalhar lá. Entretanto corresponde a uma relaçao de emprego, mesmo na forma tácita, e nao relaçao de trabalho (amplo).
    Sobre o item 3, fiz essa tabela, quem sabe te ajuda:
      TERCEIRIZAÇÃO TRAB. TEMPORÁRIO CONTRATO A PRAZO
    CLT 443 Normatização Sum 331 do TST
      Lei 6.019/74
      Lei 9.601/98
    CLT 443 § 2º CLT 443 c)
      Contrata-se PF ou PJ, por meio de um contrato de prestação de serviços PJ, que triangula a relação com PF, por contrato de prestação de serviços Só PF. Previsão obrigatória em ACT/CCT Só PF. Direção dos serviços pela empresa contratada pela empresa contratante (tomadora) pelo empregador pelo empregador Vínculo com a empresa contratada com a prestadora. com o empregador com o empregador  
    Responsabdd Primária:
    empresa contratada e
    Subsidiária: contratante Primária: prestadora e Subsidiária: tomadora Direta do empregador Direta do empregador  
    Prazo Sem prazo prefixado Máximo 90 dias -inúmeras prorrogações
    -Termo prefixado, conclusão de serviços específicos ou realização de determ. acontecimento 90 dias (experiência) Atividade Meio: Serviços de conservação e limpeza, vigilância, restaurante, dentre outros Fim: Substituição de pessoal regular (ex. licença maternidade) ou acréscimo extraordinário de serviço(ex. páscoa) Fim: serviços específicos pela natureza ou transitoriedade. Serviços de atividades empresariais de caráter transitório. Fim: serviços específicos Outros: aprendizagem, safrista, prazo determinado da CLT- Máximo 2 anos (CLT), atleta profissional, artista profissional
  • 1 - ERRADO - Art. 442 - Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego.

    2 - ERRADO - Art. 442-A.  Para fins de contratação, o empregador não exigirá do Candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade.

    3 - ERRADO - Além das três possibilidades, é possível a modalidade prevista na lei 9.601

    4 - Correto

    5 - Correto


ID
973810
Banca
FEPESE
Órgão
DPE-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as afrmativas abaixo concernentes à Duração do Trabalho:

1. Em relação às horas in itinere , poderão ser fxados, para as microempresas e empresas de pequeno porte, por meio de acordo ou convenção coletiva, em caso de transporte fornecido pelo empregador, o tempo médio despendido pelo empregado, bem como a forma e a natureza da remuneração.

2. A supressão total ou parcial, pelo empregador, de serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos um ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de um mês das horas suprimidas, total ou parcialmente, para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal.

3. Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por acordo escrito ou contrato coletivo de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.

4. Sempre que ocorrer interrupção do trabalho, resultante de causas acidentais, ou de força maior, que determinem a impossibilidade de sua realização, a duração do trabalho poderá ser prorrogada pelo tempo necessário até o máximo de duas horas, durante o número de dias indispensáveis à recuperação do tempo perdido, desde que não exceda de dez horas diárias, em período não superior a quarenta e cinco dias por ano, sujeita essa recuperação à prévia autorização da autoridade competente.

5. Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos semanais.

Assinale a alternativa que indica todas as afrmativas corretas .

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ALTERNATIVA A
    AFIRMATIVA 1: INCORRETA
    A afirmativa trata das horas in itinere, conforme dispõe o § 2º do art. 58 da CLT:
    § 2º. O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho, salvo quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador fornecer a condução. (grifo meu)
    Como se observa, para a caracterização das horas in itinere, além da condução fornecida pelo empregador, há que o local de trabalho ser de difícil acesso ou não ser servido por transporte público.
    A banca considerou esta afirmativa incorreta, pelo fato de não ter citado de maneira completa os requisitos para a caracterização das horas in itinere, ao omitir que o local deve ser de difícil acesso ou não servido por transporte público, como o fez o § 3º do art. 58 da CLT, utilizado para a formulação da afirmativa em comento:
    § 3o Poderão ser fixados, para as microempresas e empresas de pequeno porte, por meio de acordo ou convenção coletiva, em caso de transporte fornecido pelo empregador, em local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o tempo médio despendido pelo empregado, bem como a forma e a natureza da remuneração. 
    AFIRMATIVA 2: CORRETA
    A correção desta afirmativa justifica-se na literalidade da Súmula 291 do TST: A supressão total ou parcial, pelo empregador, de serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos 1 (um) ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de 1 (um) mês das horas suprimidas, total ou parcialmente, para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal. O cálculo observará a média das horas suplementares nos últimos 12 (doze) meses anteriores à mudança, multiplicada pelo valor da hora extra do dia da supressão.
    AFIRMATIVA 3: INCORRETA
    Aqui se trata da compensação de horas extras mediante a formalização do conhecido banco de horas, que somente é possível através de negociação coletiva. Então, a incorreção da afirmativa ocorre quando esta cita que o banco de horas pode ser firmado “por acordo escrito”, que significa acordo individual entre empregado e empregador, que como já disse acima, não é permitido.
    O embasamento legal da afirmativa encontra-se no § 2º do art. 59 da CLT:
    § 2o. Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias. 
    A expressão “contrato coletivo de trabalho” citado na afirmativa é sinônimo de acordo ou convenção coletiva de trabalho.
    AFIRMATIVA 4: CORRETA
    Esta afirmativa traz a hipótese da prestação de horas extras independentemente de acordo, cujo objetivo é recuperar o tempo perdido, em decorrência de causas acidentais ou de força maior que paralisaram a atividade da empresa, em consonância com o § 3º do art. 61 da CLT:
    § 3º - Sempre que ocorrer interrupção do trabalho, resultante de causas acidentais, ou de força maior, que determinem a impossibilidade de sua realização, a duração do trabalho poderá ser prorrogada pelo tempo necessário até o máximo de 2 (duas) horas, durante o número de dias indispensáveis à recuperação do tempo perdido, desde que não exceda de 10 (dez) horas diárias, em período não superior a 45 (quarenta e cinco) dias por ano, sujeita essa recuperação à prévia autorização da autoridade competente.
    AFIRMATIVA 5: INCORRETA
    A incorreção desta afirmativa encontra-se em sua redação final, após a última vírgula: “..., observado o limite máximo de dez minutos semanais.”, pois o correto é “..., observado o llimite máximo de dez minutos diários.”, conforme § 1º do art. 58 da CLT:
    § 1o. Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários(grifo meu)
  • S.M.J, a alternativa A está correta, pois ela diz claramente respeito a hora in itinere. A questão foi mal formulada, aliás,como se isso fosse alguma novidade.

    Não tem que fazer presunções. São questões OBJETIVAS.

    Por: Alex (técnico judiciário 15ª região)

  • Ao meu ver essa questão está mal formulada e é passível de anulação. Veja bem que não está dito na questão que é expressamente segundo a CLT. Logo na afirmativa A quando diz "poderão ser fixadas" a afirmativa é possível SIM! Possível quando? Quando o local de trabalho for de difícil acesso ou não servido por transporte público.


    Se a banca queria literalidade deveria ter posto, segundo a CLT.... 


    Eu só acertei a questão porque já estou acostumado com essa banquinha meia boca, mas entendo perfeitamente quem criticou a questão.

  • REFORMA CLT

    Destaca-se que com a vigência da Lei nº 13.467/2017 não é cabível o pagamento de horas in itinere.

    Art. 58. §2º, CLT. O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.

  • Com a reforma da CLT, permite-se o contrato escrito para o banco de horas, mas desde que limitado ao período de 06 meses.

    Art. 59 da CLT. § 5º O banco de horas de que trata o § 2o deste artigo poderá ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses.          (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)     (Vigência)


ID
973813
Banca
FEPESE
Órgão
DPE-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa correta .

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - LETRA E
    Conforme consta na CLT, em seu artigo 458. Praticamente a literalidade do mencioniado artigo.
    Art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por fôrça do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.
    Analisando as outras alternativas.
    a) errada - as gorjetas não integram o salário, elas integram a remuneração, conforme interpretação do art. 457 e do seu parágrafo 1º da CLT.
     
    Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.
    § 1º - Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador.
    b) errada - não podem exceder o salário mínimo, não o salário contratual, conforme art. 458, § 1 da CLT

    § 1º Os valôres atribuídos às prestações "in natura" deverão ser justos e razoáveis, não podendo exceder, em cada caso, os dos percentuais das parcelas componentes do salário-mínimo (arts. 81 e 82).
    c) errada - o art. 458 da CLT em seu parágrafo 4º veda a utilização da mesma unidade residencial por mais de uma família.
    § 4º - Tratando-se de habitação coletiva, o valor do salário-utilidade a ela correspondente será obtido mediante a divisão do justo valor da habitação pelo número de co-habitantes, vedada, em qualquer hipótese, a utilização da mesma unidade residencial por mais de uma família.
    d) errada - só é possível o desconto de forma lícita no caso de dolo do empregado ou no caso de culpa se tal possibilidade fosse acordada.

    Art. 462 - Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositvos de lei ou de contrato coletivo.  § 1º - Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde de que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado.
    Bons estudos!
  • No meio entendimento, o item D apresenta-se incorreto, pois o desconto no salário do empregado poderá ser efetuado mediante a ocorrência de um ato doloso do mesmo e que resultou prejuízos ao empregador, e tal hipótese independe de um acordo prévio entre ambos (empregado e empregador). No entanto, para se consumar uma hipótese de desconto no salário do empregado, mediante um prejuízo causado ao empregador, em decorrência de um ato culposo do empregado, é necessário que haja um acordo prévio no qual se acorde tal possibilidade.

    § 1º Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto SERÁ LÍCITO, desde que esta possibilidade tenha sido acordada OU na ocorrência de dolo do empregado.

    Se analisarmos bem o parágrafo primeiro do artigo 462, veremos que o desconto será licito mediante duas possibilidades NÃO CUMULATIVAS:
     
    I - desconto no salário do empregado, que causou danos ao empregador, somente se tal possibilidade de desconto fora previamente acordada entre as partes (empregado e empregador); A possibilidade de desconto mediante tal contexto sugere uma conduta CULPOSA do empregado...

    OU

    II - desconto no salário do empregado, em vista de uma conduta DOLOSA do mesmo, que por sua vez resultou danos ao empregador, sendo que tal possibilidade de desconto não decorre de uma prévia "autorização" contratual;
  • A letra "d" erra quando diz:

    "Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde que esta possibilidade tenha sido acordada na ocorrência de ato doloso ou culposo do empregado."

    No caso de culpa, de fato, é isso mesmo que ocorre, ou seja, precisa de acordo prévio. Mas no caso de dolo não é necessário acordo nenhum, basta que haja a conduta dolosa para que surja a obrigação de reparar o dano.

    A fundamentação já está nos outros comentários.
  • ESSA FEPESE DEVERIA SER PROIBIDA DE FAZER CONCURSO, a mais certa, foi a (E) sem duvida, mas a redação das alternaticas é um escarnio para quem leva concurso a serio,banca mesquinha , de cabeça pequena; cespe fcc tem defeito mas estão mil anos na frente.(já topei com outrs questoes piores)

    (a)se errada, o unico erro só ppode ser a inclusão das diarias de viagens, que apesar do texto legal S1 art 457, só integrarão  o salario se ultrapassarem 50% dele;

    gorjetas integram o salario sim, a não ser que a banca vá contra sumula do TST 354:"gorjetas integram salario mas não são base de calculo para AP HE AN e RSR.

    (b)se errada eu não sei aonde,porque  apesar do texto legal  é obvio que as percentagens estabelecidas na lei são para o salrio-minimo, o que isso invalida a afirmarção? "deverão ser justos e razoaveis não podendo exceder cada caso,os dos percentuais do salario contratual" (sobre salario in natura); se o empregado recebe 2000 reais qual a percentagem por exemplo da habitação? 25% de 2000 reais ou 25%do salario minimo, certo é de 2000 reais, e isso já é sumulado pelo TST sumula 258"porcentagens fixadas na lei referente ao salario-minimo, nos demais casos apura-se o real valor da utlidade".

    será o salario do contrato para fins das percentagens estabelecidas na lei sobre salario in natura,logicamente quando a lei estabeleceu, foi sobre o salrio-minimo porque não dava para prescrever todos os salarios existentes no país!

    (c)errada, só pode haver uma familia por unidade resindecial apesar do texto filho da puta

    (d)errada, apesar do texto horroroso da questão

    (e)correta

    aviso:não siga muito as questoes dessa banca nem anote suas alternativas para resumo ela desfaz o que se estuda, te deixa no vacuo.
  • Complementando as respostas dos colegas abaixo, o gabarito é a letra E, por trazer exata redação do art. 458, caput, CLT!


ID
973816
Banca
FEPESE
Órgão
DPE-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa correta .

Alternativas
Comentários
  • Gabrito: C.

    Súmula TST 374

    Norma Coletiva - Categoria Diferenciada - Abrangência
     

     Empregado integrante de categoria profissional diferenciada não tem o direito de haver de seu empregador vantagens previstas em instrumento coletivo no qual a empresa não foi representada por órgão de classe de sua categoria
  • Letra D- Errada



    d) Os Sindicatos só poderão celebrar Convenções ou Acordos Coletivos de Trabalho por deliberação de Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, consoante o disposto nos respectivos Estatutos, dependendo a validade da mesma do comparecimento e votação, em primeira convocação, de dois terços dos associados e, em segunda, de um terço dos mesmos.


      Art. 612 - Os Sindicatos só poderão celebrar Convenções ou Acordos Coletivos de Trabalho, por deliberação de Assembléia Geral especialmente convocada para êsse fim, consoante o disposto nos respectivos Estatutos, dependendo a validade da mesma do comparecimento e votação, em primeira convocação, de 2/3 (dois terços) dos associados da entidade, se se tratar de Convenção, e dos interessados, no caso de Acordo, e, em segunda, de 1/3 (um têrço) dos mesmos. 

            Parágrafo único. O "quorum" de comparecimento e votação será de 1/8 (um oitavo) dos associados em segunda convocação, nas entidades sindicais que tenham mais de 5.000 (cinco mil) associados



    Resumo:


    Convenção Coletiva
    ----------> 2/3 dos associados da entidade

    Acordo Coletivo ---------------> 2/3 dos interessados

     

  • A alternativa B está incorreta porque ao invés de promover a conciliação dos dissídios de trabalho a lei fala em nos dissídios de trabalho. 
    Isso que é forçar a barra. 
  • Eunice, analisando o artigo 514 da CLT, acredito que o erro da letra C está no fato de que apenas os sindicatos dos empregados têm o dever de promover a fundação de cooperativas de consumo e de crédito.
    De qualquer forma, forçaram a barra mesmo.
  • O erro da alternativa A está em falar que costitui categoria PROFISSIONAL

    O correto seria categoria ECONÔMICA conforme o art. 511, § 1º da CLT.
  • Gabarito: C a) A solidariedade de interesses econômico dos que empreendem atividades idênticas, similares ou conexas, constitui o vínculo social básico que se denomina categoria profissional. O correto é categoria econômica (art. 511, §1º, da CLT).  b) São deveres dos Sindicatos, entre outros, manter serviços de assistência judiciária para os associados; promover a conciliação dos dissídios de trabalho e promover a fundação de cooperativas de consumo e de crédito. (art. 514 da CLT) Erro está no sentido que somente aos sindicatos dos EMPREGADOS há o dever de promover a fundação de cooperativas de consumo de crédito. (apenas para acrescentar: há tb o dever de fundar e manter escolas de alfabetização e pré-vocacionais). c) Empregado integrante de categoria profssional diferenciada não tem o direito de haver de seu empregador vantagens previstas em instrumento coletivo no qual a empresa não foi representada por órgão de classe de sua categoria. Correta: súmula 374 do TST  d) Os Sindicatos só poderão celebrar Convenções ou Acordos Coletivos de Trabalho por deliberação de Assembleia Geral especialmente convocada para esse fm, consoante o disposto nos respectivos Estatutos, dependendo a validade da mesma do comparecimento e votação, em primeira convocação, de dois terços dos associados e, em segunda, de um terço dos mesmos. Erro: correto seria membros. e) Na greve, em serviços ou atividades essenciais, ficam as entidades sindicais ou os trabalhadores, conforme o caso, obrigados a comunicar a decisão aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de 48 horas da paralisação. Correto é 72 horas.

  • LEtra E: Errada.

    Lei 7783/89 (Lei de Greve), art. 13 - Na greve, em serviços ou atividades essenciais, ficam as entidades sindicais ou os trabalhadores, conforme o caso, obrigados a comunicar a decisão aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da paralisação.


    P.s.:Para melhor entendimento faça a remissão com os artigos 3º, p.ú. e 10, da mencionada lei.


  • Letra B - ERRADA

    CLT - Art. 514. São deveres dos sindicatos : 

    a) colaborar com os poderes públicos no desenvolvimento da solidariedade social;

    b) manter serviços de assistência judiciária para os associados;

    c) promover a conciliação nos dissídios de trabalho.

    d) sempre que possível, e de acordo com as suas possibilidades, manter no seu quadro de pessoal, em convênio com entidades assistenciais ou por conta própria, um assistente social com as atribuições específicas de promover a cooperação operacional na empresa e a integração profissional na Classe.

    Parágrafo único. Os sindicatos de empregados terão, outrossim, o dever de:

    a) promover a fundação de cooperativas de consumo e de crédito;

    b) fundar e manter escolas do alfabetização e pré-vocacionais.


ID
973819
Banca
FEPESE
Órgão
DPE-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as afrmativas abaixo:

1. São devidos o aviso prévio e o décimo terceiro salário integral quando reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho.

2. É ilegal substituir o período que se reduz da jornada de trabalho, no aviso prévio, pelo pagamento das horas correspondentes.

3. É devido o aviso prévio na despedida indireta.

4. O valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio indenizado.

5. É direito do trabalhador urbano e rural o décimo terceiro salário, que deve ser calculado com base no salário percebido, ou no valor da aposentadoria.

Assinale a alternativa que indica todas as afrmativas corretas .

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ALTERNATIVA D
    AFIRMATIVA 1: INCORRETA
    Sendo judicialmente configurada a extinção contratual como sendo por culpa recíproca, as verbas rescisórias devidas ao empregado serão reduzidas à metade, nos termos da Súmula 14 do TST: Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinquenta por cento) do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.
    AFIRMATIVA 2: CORRETA
    Conforme a literalidade da Súmula 230 do TST: É ilegal substituir o período que se reduz da jornada de trabalho, no aviso prévio, pelo pagamento das horas correspondentes.”
    AFIRMATIVA 3: CORRETA
    Sendo judicialmente declarada a rescisão indireta do contrato de trabalho pela Justiça do Trabalho, conforme enquadramento da situação fática em uma das alíneas do art. 483 da CLT, o empregado terá o direito de receber todas as verbas que seriam devidas em caso de despedida sem justa causa promovida pelo empregador, estando incluído o aviso prévio, nos termos do § 4º do art. 487 da CLT: “É devido o aviso prévio na despedida indireta.”
    AFIRMATIVA 4: CORRETA
    Conforme § 5º do art. 487 da CLT: “O valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio indenizado.”
    AFIRMATIVA 5: INCORRETA
    A banca considerou incorreta esta afirmativa pelo fato de estar redigida em discordância do inciso VIII do art. 7º da CRFB/88, que afirma ter o décimo terceiro salário como base a remuneração integral, e não o salário percebido, conforme consta da redação da afirmativa em comento, pois como sabemos, tecnicamente remuneração não é igual a salário.
    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
    (...)
    VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
    (...)
  • Errei essa porque me confundi na Afirmativa 5...
  • eu também, Flavio...


ID
973822
Banca
FEPESE
Órgão
DPE-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A aplicação da lei penal no tempo e no espaço é tratada nas partes gerais do Código Penal e na Lei de Contravenções Penais.

Sobre a aplicação da lei penal, é correto afrmar:

Alternativas
Comentários
  • Lei das Contravenções Penais, Art.2º. A lei brasileira só é aplicável à contravenção praticada no território nacional.
  • CORRETA ALTERNATIVA E, CONFORME FUNDAMENTAÇÃO ACIMA EXPOSTA.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA. 
  • a) Em face das implicações que podem produzir nas relações diplomáticas, a aplicação da lei penal brasileira a fatos ocorridos no estrangeiro é possível, somente, quando houver requisição do Ministro da Justiça. O art. 7° do CP trata da aplicação da lei penal a fatos ocorridos no estrangeiro. Não há necessidade de requisição do Ministro da Justiça.    b) Considera - se praticado o crime no momento e no local da ação ou da omissão, ainda que outros sejam o momento e o local do resultado. Tempo do crime

        Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado

    Trata da T. da Atividade.    c) Aplica - se aos fatos anteriores a lei penal posterior que, de qualquer modo, favorecer o agente, sem prejuízo, no entanto, da coisa julgada.

    Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

      A lei penal mais benéfica não respeita a coisa julgada.    d) Aplicam - se as leis penais brasileiras, por força da sua extraterritorialidade, a fatos delituosos ocorridos em embarcações privadas de bandeira brasileira que naveguem em alto mar Não há que se falar em extraterritorialidade.  Art. 5°, CP. § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
  •    Somente um comentário, pois quase marquei a letra (D) O comentário do colega, José Sena  acima sobre a questão  (D)  foi muito sábio, uma vez que, não se pode falar em extraterritorialidade,  pois, esse tema trata dos crimes ocorridos fora do território nacional, sendo tratado no artigo 7º.  O Princípio da bandeira ou do Pavilhão,  usado nos crimes em alto mar, ou seja fora  das 12 milhas de cada costa, é tratado no artigo 5º  que fala da Territorialidade.
                  Um abraço, bons estudos!!!!!
  • Não entendi o erro da letra C???
  • Rafael,

    A lei penal (nova) que beneficiar o réu não respeita a coisa julgada.
  • a C está errada, pois prejudica sim a coisa julgada. E  só pra lembrar, após o trânsito em julgado quem aplica a lei penal mais benéfica é o próprio juiz da execução, não sendo caso de revisão criminal. 

  • O erro da C é que pode sim, "prejudicar" algo já julgado.

    Se mudou a lei e o fato deixou de ser crime, ou teve sua pena abrandada, não interessa se já foi julgado, retroagirá para beneficiar o réu.



  • A Extraterritorialidade não se aplica às Contravenções Penais.

  • A alternativa D está errada, pois nesse caso não se trata de extraterritorialidade. Pois considera-se território brasileiro por extensão. 

  • Questão que exige muita atenção.

  • casca de banana...escorreguei bonito!!!!

  • Questão capciosa!!

  • Só não errei pq li a última antes de marcar haiuhuia

  • Ainda não entendi por que a alternativa B está incorreta, o examinador simplesmente jogou a "teoria da atividade" que é aceita como TEMPO do crime, mas na questão não diz nada sobre querer saber o LUGAR .

  • a) Em face das implicações que podem produzir nas relações diplomáticas, a aplicação da lei penal brasileira a fatos ocorridos no estrangeiro é possível, somente, quando houver requisição do Ministro da Justiça. ERRADA

    Não há necessidade de requisição do Ministro da Justiça.

    b) Considera - se praticado o crime no momento e no local da ação ou da omissão, ainda que outros sejam o momento e o local do resultado. ERRADA

    Teoria da Atividade para definir o tempo (momento) do crime. Teoria da Ubiquidade para definir o lugar (local) do crime.

    c) Aplica - se aos fatos anteriores a lei penal posterior que, de qualquer modo, favorecer o agente, sem prejuízo, no entanto, da coisa julgada. ERRADA

    A lei penal posterior que beneficie o agente retroagirá, ainda que haja coisa julgada.

    d) Aplicam - se as leis penais brasileiras, por força da sua extraterritorialidade, a fatos delituosos ocorridos em embarcações privadas de bandeira brasileira que naveguem em alto mar. ERRADA

    O princípio aplicado é o da territorialidade, uma vez que, estando em alto mar, a embarcação privada consiste em extensão do território brasileiro.

    e) As leis penais brasileiras podem ser aplicadas tanto aos crimes cometidos no território nacional quanto àqueles praticados no estrangeiro, nas hipóteses previstas, mas elas somente podem ser aplicadas às contravenções penais que forem cometidas no território nacional. CORRETA

  • Aplica - se aos fatos anteriores a lei penal posterior que, de qualquer modo, favorecer o agente, sem prejuízo, no entanto, da coisa julgada.


    Errada. A lei penal posterior benéfica possui aplicabilidade retroativa, ainda que os fatos tenha sido decididos por sentença penal transitada em julgado. 

    A coisa julgada é a imutabilidade da decisão. Dessarte, o transito em julgado de uma decisão busca atribuir segurança jurídica na relação processual. 

    Neste viés, a coisa julgada pode ser formal ou material. Coisa julgada formal é a imutabilidade da decisão em relação às partes entre as quais é dada. Por outro lado, coisa julgada material é a imutabilidade da decisão para fora da relação processual, isto é, terceiros também são atingidos pelo manto da coisa julgada. 

    Porquanto, a coisa julgada possui limites objetivos e subjetivos. Os limites objetivos da coisa julgada são os fatos ao passo que os limites subjetivos são as pessoas entre as quais se opera a imutabilidade da decisão. 


  • A) ERRADO: Havendo previsão em tratado internacional pode haver aplicação da lei brasileira, na sua falta utilizamos requisição de Ministro da Justiça.


    B) ERRADO: Considera praticado o crime no momento da ação ainda que outro seja o momento do resultado (Teoria da Atividade) = Art. 3º/CP


    C) ERRADO: A lei penal benéfica retroage não respeitando a coisa julgada. Assim sendo, A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.


    D) ERRADO: Neste caso, não trata-se de hipótese de extraterritorialidade (aplicamos a lei brasileira fatos ocorridos fora do Brasil), mas territorialidade, assegura o Código Penal ao tratar sobre territorialidade.


    Territorialidade


    Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

    (...)

    § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil


    E) CORRETO: Não existe extraterritorialidade de contravenção penal.



    GABARITO LETRA: E

  • Excelente questão!

     

    Quanto à assertiva 'B', verifica-se que se tentou unificar os conceitos de tempo e lugar do crime para confundir o candidato. Contudo, vale ressaltar que, quanto ao tempo do crime, aplica-se a teoria da atividade (art. 4º CP); qaunto ao lugar do crime, a teoria da ubiquidade (art. 6º CP).

  • Gabarito '' LETRA E ''

    Nos crimes de contravenção não é aplicado o principio da extraterritorialidade, como também o instituto da tentativa. 

  • e sobre a extensão do território, aplicam-se as contravenções? alguém pode me ajudar?

    sei que na extraterritorialidade não.

  • Que pegadinha hein :/ por desatenção cai nela!

  • Considera-se praticado o crime no momento da Ação ou Omissão, embora seja outro o momento do resultado - Teoria da Atividade. 

  • e sobre a extensão do território, aplicam-se as contravenções? alguém pode me ajudar?

    sei que na extraterritorialidade não. (2)

  • Rafael Lemes, aplica-se aos crimes Julgados também. Esse é o erro da letra C.

     

    Aplica - se aos fatos anteriores a lei penal posterior que, de qualquer modo, favorecer o agente, sem prejuízo, no entanto, da coisa julgada.

  • Letra E

    Art. 2º da Lei 3.688/41 (Lei das Contravenções Penais) - Territorialidade.

  • » O princípio da territorialidade é a regra no Direito Penal, admitindo-se a extraterritorialidade em alguns casos, nos termos do art. 7º do CP, mas apenas para crimes. No que tange às contravenções, somente são punidas quando praticadas no território nacional, nos termos do art. 2º do Decreto-Lei 3.688/41 (Lei das Contravenções Penais):

     

    Art. 2º A lei brasileira só é aplicável à contravenção praticada no território nacional. 
     

    GAB: E

  • Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar - TERRITORIALIDADE.

  • DECRETO-LEI Nº 3.688, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

    Art. 2º A lei brasileira só é aplicável à contravenção praticada no território nacional.

    Gabarito Letra E!

  • O barquinho e o aviãozinho brasileiros PÚBLICOS aonde estiverem é BRASIL.

    O barquinho e o aviãozinho brasileiros PRIVADOS podem passar: 1) o mar territorial; 2) a zona contígua; 3) a ZEE; 4) o alto mar: até aqui é BRASIL. Agora, entrou em terra estrangeira é GOL DA ALEMANHA, ou seja, a gente não manda mais nada.

    O barquinho e o aviãozinho ESTRANGEIROS PRIVADOS podem passar: em todos os lugares ditos anteriormente que a gente não manda nada. Inclusive no MAR TERRITORIAL se não embaçarem em nada por aqui, ou seja, se a PASSAGEM FOR INOCENTE.

    Agora, se pousarem, voarem sobre o nosso espaço aéreo ou pararem em portos brasileiros, aí é B.O pra nóis, não estamos resolvendo nem os nossos crimes e teremos que resolver os crimes dos outros.

    Parou no porto, pousou, ou a desinteligência foi no nosso espaço aéreo: É BRASIL !!! 

  • Sobre a letra d, vale reforçar: 

    d) Aplicam - se as leis penais brasileiras, por força da sua extraterritorialidade, a fatos delituosos ocorridos em embarcações privadas de bandeira brasileira que naveguem em alto mar.

     

    Art. 5º, § 1º, CP - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

     

    Portanto, não se trata de situação de extraterritorialidade, mas sim, de territorialidade, sendo o alto-mar considerado extensão do território nacional.

     

    Bons estudos!

  • Confusão....

  • A letra D é territorialidade e não extraterritorialidade.

  • fazer questõe com sono, cai bonito :/ 

  • Falou em contravenção penal? Lembre-se:

     

    CONTRAVENÇÃO PENAL = TERRITORIALIDADE ABSOLUTA.

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • a) Em face das implicações que podem produzir nas relações diplomáticas, a aplicação da lei penal brasileira a fatos ocorridos no estrangeiro é possível, somente, quando houver requisição do Ministro da Justiça.

     b) Considera-se praticado o crime no momento e no local da ação ou da omissão, ainda que outros sejam o momento e o local do resultado.

     c) Aplica-se aos fatos anteriores a lei penal posterior que, de qualquer modo, favorecer o agente, sem prejuízo, no entanto, da coisa julgada.

     d) Aplicam-se as leis penais brasileiras, por força da sua extraterritorialidade, a fatos delituosos ocorridos em embarcações privadas de bandeira brasileira que naveguem em alto mar.

     e) As leis penais brasileiras podem ser aplicadas tanto aos crimes cometidos no território nacional quanto àqueles praticados no estrangeiro, nas hipóteses previstas, mas elas somente podem ser aplicadas às contravenções penais que forem cometidas no território nacional.

  • Falando em embarcações com a bandeira Br em alto-mar = TERRITÓRIO BR, não há o que se falar em extraterritorialidade.. 

  • A requisição do Ministro da Justiça é para casos de crimes praticados por estrangeiro contra brasileiro nas hipóteses previstas no art. 7, §3º CP,

  • No TERRITÓRIO POR EXTENSÃO/ EQUIPARAÇÃO (como é o caso do §§1º e 2º, do art. 5º, do CP) aplica-se o princípio da TERRITORIALIDADE. É só pensar que a lei equiparou ao território nacional, assim sendo, não há que se falar em extraterritorialidade, que só se aplica aos crimes cometidos no estrangeiro.

  • Nos casos de contravenções penais praticadas fora do território brasileiro, não será aplicada as causas da extraterritorialidade!!!!

  • A questão versa sobre a aplicação da lei penal no tempo e no espaço, nos termos do Código Penal e da Lei de Contravenções Penais.

     

    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.

     

    A) Incorreta. Como regra, aplica-se a lei brasileira aos crimes ocorridos no território nacional, consoante estabelece o artigo 5º do Código Penal. No entanto, há possibilidade de aplicação da lei penal brasileira a fatos ocorridos fora do território brasileiro, estando regulados no artigo 7º as hipóteses de extraterritorialidade da lei penal brasileira. No inciso I do artigo 7º são indicados os casos de extraterritorialidade incondicionada da lei penal brasileira. No inciso II do mesmo dispositivo legal estão elencados os casos de extraterritorialidade condicionada da lei penal brasileira. Para nenhuma destas hipóteses é exigida a requisição do Ministro da Justiça como requisito para a aplicação da lei penal brasileira fora dos limites do território brasileiro. O § 3º do artigo 7º do Código Penal prevê a hipótese de aplicação da lei penal brasileira ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil. Somente para esta hipótese é que se exige a requisição do Ministro da Justiça.

     

    B) Incorreta. No que tange ao tempo do crime, o ordenamento jurídico brasileiro adotou a teoria da atividade, pela qual considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado, consoante estabelece o artigo 4º do Código Penal. Quanto ao lugar do crime, o ordenamento jurídico brasileiro adotou a teoria mista ou da ubiquidade, em função da qual considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou a omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado, nos termos do artigo 6º do Código Penal.

     

    C) Incorreta. A lei penal posterior que, de qualquer modo, favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado, nos termos do que estabelece o parágrafo único do artigo 2º do Código Penal.

     

    D) Incorreta. Aos fatos delituosos ocorridos em embarcações privadas de bandeira brasileira que naveguem em alto mar se aplicam as leis penais brasileiras, mas não por força de sua extraterritorialidade, mas sim porque que as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem no espaço aéreo brasileiro ou em alto-mar são consideradas extensão do território nacional, nos termos do que dispõe o § 1º do artigo 5º do Código Penal, pelo que a aplicação da lei penal aos crimes ocorridos nestes locais decorrem do princípio da territorialidade da lei penal.

     

    E) Correta. Como já salientado, decorre do princípio da territorialidade, a aplicação da lei penal brasileira aos crimes ocorridos no território brasileiro. O artigo 7º do Código Penal prevê as hipóteses de aplicação da lei penal brasileira aos crimes ocorridos fora do território brasileiro, sendo que, no inciso I do aludido dispositivo legal estão elencados os casos de extraterritorialidade incondicionada, e no seu inciso II estão elencados os casos de extraterritorialidade condicionada. No que tange às contravenções penais, não há previsão de aplicação da lei penal brasileira a contravenções penais praticadas no estrangeiro, consoante estabelece o artigo 2º do Decreto-Lei nº 3.688/1941 – Lei de Contravenções Penais.

     

    Gabarito do Professor: Letra E


ID
973825
Banca
FEPESE
Órgão
DPE-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O Código Penal e a Lei de Contravenções Penais, nas suas partes gerais, tratam de aspectos relacionados à estrutura do fato punível.

Sobre esses aspectos, é correto afrmar:

Alternativas
Comentários
  • ALT. A

    Art. 18 -CP  Diz-se o crime: 

    Crime doloso

    I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;

    Crime culposo

    II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. 

    Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • a) Correta.O crime culposo só é punido se houver expressa previsão legal, no silêncio os crimes sempre são dolosos.
    b) Errada. O erro de tipo se inevitável (qualquer homem médio incidiria no mesmo erro), exclui o dolo e a culpa e assim isenta o agente de pena. Se evitável, exclui o dolo e o agente responde pelo crime culposo, se houver previsão.
    c) Errada. A legítima defesa se configura quando o agente repele injusta agressão atual ou iminente.
    d) A embriaguez só isenta de pena se for completa (tira a vontade do agente) e acidental. A voluntária ou culposa pode inclusive funcionar como agravante genérica. Existe a teoria da actio libera in causa, que é um tipo de responsabilidade penal objetiva (sim, isto mesmo), onde a doutrina entende que haveria uma "vontade residual" ao se embebedar. Na verdade verifica-se a ausencia da vontade no momento do crime, em decorrencia da embriagues tirar a "vontade do agente", mas esta vontade será apurada ao tempo da embriagues, se ao tempo da embriagues ele tinha condições de ao menos prever a possibilidade da ocorrencia da prática delituosa.
    e) A ordem hierárquica deve ser manifestamente ilegal, senão ambos irão responder.
  • Em relação à alternativa E, para que seja punido somente o autor da coação ou da ordem, a coação deve ser irresistível e a ordem não manifestamente ilegal, conforme preceitua o art. 22 do Código Penal. 
  • Vale destacar com relação ao enunciado da questão que:

           Art. 3º (lei das contravenções) Para a existência da contravenção, basta a ação ou omissão voluntária. Deve-se, todavia, ter em conta o dolo ou a culpa, se a lei faz depender, de um ou de outra, qualquer efeito jurídico.

    De acordo com a doutrina, o artigo3 doDECRETO Nº3688/1941foi revogado tacitamente, pela reforma de 1984 do Código Penal.Trata-se de disposição elaborada àluz da Teoria Psicológico-normativa,em que dolo e culpa eram espécies de culpabilidade,aplica-se na atualidade o artigo 18, CP. Sendo assim a conduta humana para ser penalmente relevante  deve ser voluntária e consciente.  NUCCI, Guilherme de Souza. Leis Penais e Processuais Penais comentadas, página 161.


  • Ressalvados os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime senão quando o pratica dolosamente.

  • Com a devida venia, a Teoria da Actio Libera in Causa NÃO é caso de responsabilidade penal objetiva. Na verdade, tratando-se de embriaguez voluntária/ não acidental/ preordenada completa, no caso de cometimento de infração penal, esse ato transitório, apesar de revestido de inconsciência, decorreu de ato antecedente que foi livre na vontade, transferindo-se para esse momento [anterior] a constatação da imputabilidade. Importante destacar que nesse "momento anterior" deve ser analisada não somente a imputabilidade do agente, mas também a sua vontade em relação ao resultado produzido, EVITANDO-SE A RESPONSABILIDADE PENAL OBJETIVA. Assim, se o agente bebeu para cometer o delito, responderá dolosamente pelo mesmo; se previu um atropelamento ao dirigir embriagado em uma via movimentada, por exemplo, mas acreditava que poderia evitar ou mesmo não prevendo, lhe era previsível, responderá a título de culpa (consciente ou inconsciente); porém, se o atropelamento era imprevisível, o fato será atípico (evitando-se a responsabilidade penal objetiva).


    Fonte: Aula 17 de Direito Penal com o profº Rogério Sanches - LFG - 2012.

  • A assertiva B está errada pq descreve o erro de proibição.

  • Gabarito: A

    Comentando a assertiva B:

    Erro sobre elementos do tipo

        Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

    O artigo 20 esta falando do erro do tipo essencial, que sempre exclui o dolo. Eh aquele que agimos em erro, ou que temos uma falsa percepçao da realidade, agir sobre uma realidade equivocada. Um exemplo pode ser: quando levo para minha casa um carro igual ao meu, achando que realmente era o meu, por isso o dolo estara excluido, pois agi sobre um erro.

    Espero ter ajudado!!


    Bons estudos!!


  • (a) correta

    (b) incorreta - erro do tipo se escusável afasta o dolo e a culpa, se inescusável afasta somente o dolo

    (c) - Incorreta -  atual ou iminente.

    (d) incorreta -  caso fortuito ou força maior.

    (e) errada -  ordem não manifestamente ilegal

  • Regra: DOLO 

  • O erro de tipo sempre excluirá o dolo. Quando o erro for escusável, excluirá, também, a culpa.

  • A) Correta -> A culpa só é punida quando o tipo expressamente a prevê. Na ausência, a punição é apenas por dolo (art. 18, pú, CP);

     

    B) Incorreta -> O erro de tipo inevitável/escusável afasta o dolo e a culpa (exclui o crime), mas se evitável/inescusável pune a culpa, se prevista no tipo (art. 20, CP);

     

    C) Incorreta -> A legítima defesa também pode ocorrer quando a agressão é iminente, e não apenas se atual (art. 25, CP);

     

    D) Incorreta -> A embriaguez voluntária ou culposa não isentam o agente de pena. Só afasta a pena a proveniente de caso fortuito ou força maior (art. 28, II e §1º, CP);

     

    E) Incorreta -> Para excluir a culpabilidade, a coação moral deve ser irresistível e a obediência hierárquica deve ser de ordem não manifestamente ilegal de superior hierárquico (art. 22, CP), aí sim só será punido o autor da coação/ordem.

     

    Bons estudos!

  • Teoria do Crime Excepcionalmente Culposo. Só é punido se a lei assim expressamente prever. 

  • Alessandra Colombini,

    A ordem não pode ser manifestamente ilegal, pois se isso acontecer, ocorrerá o concurso de agentes.

    A ordem pode ser ilegal, desde que tenha aparência de legalidade.

     

    Em síntese:

    Ordem ilegal (com aparência de legalidade) -> responde apenas o AUTOR MEDIATO (dono da ordem)

    Ordem MANIFESTAMENTE ILEGAL ->  Responde os 2 em concurso de agentes! (autor mediato e imediato)

  • 1º. Erro de Tipo [Essencial {excusável e inescusável}, permissivo e acidental {sobre a pessoa, sobre o nexo casual, na execução, sobre o crime pretendido e sobre o objeto});

    2º. Erro determinado por terceiro;

    3º. Erro de proibição (excusável e inescusável).

    No erro de PROIBIÇÃO (3º) quando excusável exclui-se a culpabilidade e o agente é isento de pena; Quando inexcusável ocorre a diminuição da pena de 1/6 a 1/3.

    A questão fala de erro de TIPO e não erro de PROIBIÇÃO.
     

  •  a) Ressalvados os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime senão quando o pratica dolosamente.[✔]

     

     b) O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime, se for inevitável, isenta de pena, mas, se for evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço. [o erro sobre a ilicitude do fato é que se inevitável isenta o réu de pena, e, se evitável, poderá ser diminuída de 1/6 a 1/3].

     

     c) A legítima defesa se configura, somente, quando o agente, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta e atual agressão a direito seu ou de outrem. [somente não! Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem].

     

     d) É isento de pena o agente que, por embriaguez voluntária ou culposa, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. [É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. OU: É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era ao tempo da ação ou omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento]. 

     

     e) Sempre que o fato é cometido sob coação moral ou em obediência à ordem de superior hierárquico, somente é punível o autor da coação ou da ordem.[ Sempre não!!! Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem].

  • o erro de tipo= erro sobre o elemento constitutivo do tipo legal

    erro de proibição= erro sobre a ilicitude do tipo legal

  • A Ressalvados os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime senão quando o pratica dolosamente.

    Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.

    B O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime, se for inevitável, isenta de pena, mas, se for evitável, poderá diminuí - la de um sexto a um terço.

    Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    C A legítima defesa se confgura, somente, quando o agente, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta e atual agressão a direito seu ou de outrem

    Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem

    D É isento de pena o agente que, por embriaguez voluntária ou culposa, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento

    § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    E Sempre que o fato é cometido sob coação moral ou em obediência à ordem de superior hierárquico, somente é punível o autor da coação ou da ordem.

        Coação irresistível e obediência hierárquica (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

           Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Esse tipo de questão que quero na minha prova!

  • E) Sempre que o fato é cometido sob coação moral ou em obediência à ordem de superior hierárquico, somente é punível o autor da coação ou da ordem. ERRADO - E SE A COAÇÃO FOR RESISTÍVEL ou SE A ORDEM FOR MANIFESTAMENTE ILEGAL - NESSES CAOS NÃO HÁ QUE SE FALAR EM FALTA DE PUNIÇÃO DO COAGIDO - ELE RESPONDERÁ - COM PENA DIMINUÍDA - MAS RESPONDERÁ!!

  • PRINCÍPIO DA EXCEPCIONALIDADE DO CRIME CULPOSO (APENAS SE PUNE QUANDO HÁ PREVISÃO LEGAL). 

  • Art. 18 - Diz-se o crime:

    Excepcionalidade do crime culposo

    Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.

          

    Erro de tipo

    Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei

    Falsa percepção da realidade

    Sempre exclui o dolo

    Inevitável, escusável ou invencível

    Exclui o dolo e a culpa

    Exclui o fato típico por ausência de dolo e culpa na conduta

    Evitável, inescusável ou vencível

    Exclui o dolo mas permite a punição por culpa

    Erro de proibição

    Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável.

    O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

    Inevitável, escusável ou invencível

    Isenta de pena

    Exclui a culpabilidade

    Evitável, inescusável ou vencível

    Não isenta de pena

    Não exclui a culpabilidade

    Diminuição de pena de 1/6 a 1/3

    Não exclui a imputabilidade penal

    Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:  

    I - a emoção ou a paixão

    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.  

     Embriaguez completa       

    § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.    

     Semi-imputável      

    § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.  

    EMBRIAGUEZ  

    Voluntária

    Não exclui a imputabilidade penal

    Culposa

    Não exclui a imputabilidade penal

    Preordenada

    Não exclui a imputabilidade penal

    Circunstância agravante

    Completa

    Exclui a imputabilidade penal

     

    Coação moral irresistível e obediência hierárquica

    Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem. 


ID
973828
Banca
FEPESE
Órgão
DPE-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O Código Penal brasileiro, a Lei de Contravenções Penais e a legislação penal extravagante cominam as consequências penais e estabelecem as regras para a sua aplicação e execução.

Sobre a cominação, a aplicação e a execução penal, é correto afrmar:

Alternativas
Comentários
  • ALT. B

    Circunstâncias agravantes

    Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

     I - a reincidência;

     

    Reincidência

    Art. 63 CP - Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior. 

     Art. 7º LCP. Verifica-se a reincidência quando o agente pratica uma contravenção depois de passar em julgado a sentença que o tenha condenado, no Brasil ou no estrangeiro, por qualquer crime, ou, no Brasil, por motivo de contravenção.

     

     

    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA

  • Meu Deus, mas quanto de conhecimento jurídico que prova essa alternativa "d"? Quer dizer agora que o STJ permite que a pena-base seja fixada abaixo do mínimo legal?! Óbvio que não! Então o erro é simplesmente a súmula, sério mesmo?


  • O que não pode conduzir a pena abaixo do mínimo legal, de acordo com a súmula 231/STJ, é a circunstância atenuante (2ª fase) e não a pena-base (1ª fase). Porém, concordo com a colega abaixo, o STJ, até onde sei, não admite que a pena-base seja estabelecida abaixo do mínimo legal independentemente da referida súmula se referir somente à circunstância atenuante. 

    Sem dúvida, uma das questões mais maldosas que já vi. 

  • Pegadinha da letra C - é o tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade que não pode ser superior a 30 anos.

    Logo é possível a condenação superior a 30 anos!


    Art. 75 - O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 30 (trinta) anos. 
    § 1º - Quando o agente for condenado a penas privativas de liberdade cuja soma seja superior a 30 (trinta) anos, devem elas ser unificadas para atender ao limite máximo deste artigo.
    § 2º - Sobrevindo condenação por fato posterior ao início do cumprimento da pena, far-se-á nova unificação, desprezando-se, para esse fim, o período de pena já cumprido.


    Bons estudos!!!


  • Não há pegadinha na letra C, o erro está na afirmativa quanto a prisão simples, cujo cumprimento de pena não pode ser superior a 5 anos. 

  • Reincidência:

    Crime  =>  Crime;
    Crime  =>  Contravenção;
    Contravenção  => Contravenção (No Brasil - não se pune contravenção praticada no exterior);
    Contravenção => Crime (Não gera reincidência por falta de previsão legal).
  • alguem poderia comentar a letra E?


  • Acredito que o erro da Letra E está na afirmação de que em nenhuma hipótese a pena privativa de liberdade poderá ser substituída por outras modalidades punitivas.

    Sabe-se que, quando o crime é culposo, não importa o quantum de pena, tampouco se foi cometido com violência ou grave ameaça, a pena poderá ser substituída por restritiva de direitos (Art. 44, I, parte final, do CP).
    Nessa alternativa vale atentar que está presente uma das frases que comumente fazem a assertiva tornar-se errada: "em nenhuma hipótese".
  • A PRISÃO SIMPLES, só está prevista na LCP, não há menção no CP. Olhem o art. 32 e 33 do CP.

  • Contravenção + Crime = NÃO reincidência

  • Não há previsão para reincidência de : CONTRAVENÇÃO + CRIME

    A pena de multa não cumprida se transforma em dívida de valor a ser executada administrativamente e não se transforma em privativa da liberdade.

    A prisão simples( contraventores) não pode ultrapassar 05 anos

    Não pode na aplicação na segunda fase da dosimetria ( agravantes e atenuantes) chegar-se a um valor aquém do mínimo legal ( STJ- SUM. 231) 

  • Letra E- a alternativa está errada, motivo:


    Segundo o Código Penal, as penas privativas de liberdade aplicadas em relação aos crimes praticados com violência ou grave ameaça à pessoa não podem, em nenhuma hipótese, ser substituídas por outras modalidades punitivas.

    É possível sim substituir alguns crime praticados com violência ou grave ameaça à pessoa por outras modalidade punitivas, por exemplo: lesão corporal leve, ameaça e constrangimento ilegal são crimes de menor potencial ofensivo e estão sujeitos à lei 9099/95( Jecrim), sendo esta norma especial em relação ao código penal, e como o Jecrim tem como objetivos a reparação do dano e a aplicação de pena NÃO  privativa de liberdade, é possível o MP oferecer transação penal nos crimes de iniciativa pública, além do querelante nos crimes de ação penal privada ou condicionada à representação, e neste caso a transação penal poderá ser o cumprimento de alguma pena alternativa.




  • SÚMULA 231

    A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.

  • b)  A reincidência é uma circunstância agravante que não se confgura quando o agente, após ter sido condenado, em sentença penal transitada em julgado, pela prática de contravenção penal, comete qualquer crime em território nacional ou fora dele.

     

    Reincidência

    Art. 63 CP - Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior. 

     Art. 7º LCP. Verifica-se a reincidência quando o agente pratica uma contravenção depois de passar em julgado a sentença que o tenha condenado, no Brasil ou no estrangeiro, por qualquer crime, ou, no Brasil, por motivo de contravenção.

  • A) Incorreta -> O prazo para o cumprimento da pena de multa é de 10 dias contados do trânsito em julgado da condenação, não da intimação (art. 50, CP). Ainda, a pena de multa não cumprida não pode ser convertida em PPL (é dívida de valor cobrada pela procuradoria - art. 51, CP).

     

    B) Correta ->   Contravenção no Brasil + Contravenção = Reincidente

                            Contravenção no Brasil + Crime = Primário

                            Crime + Contravenção = Reincidente

                            Crime + crime = Reincidente

                            * A contravenção fora do Brasil não gera reincidência (art. 7º, DL 3.688/41).

     

    C) Incorreta -> A prisão simples não pode exceder 5 anos, e não 30, como a reclusão e detenção.

     

    D) Incorreta -> A S. 231, STJ afirma que “a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal”, ou seja, ela se refere à segunda fase da aplicação da pena (pena provisória), e não à primeira (pena-base), como colocado na assertiva.

    De qualquer forma, na primeira fase a pena-base também não pode ultrapassar os limites legais, no entanto, o fundamento não é a súmula 231, STJ, e é isto que torna a alternativa incorreta. ( =/ )

     

    E) Incorreta -> É possível a substituição da PPL por PRD/Multa a qualquer crime culposo, ainda que praticado com violência ou grave ameaça à pessoa (art. 44, I, CP).

     

    Bons estudos!

  • retratação do agente é um ato jurídico unilateral, não dependendo de aceitação do suposto ofendido, devendo ser reduzida a termo pelo juiz. Poderá ser feita pelo próprio suposto ofensor ou por procurador com poderes especiais. Luiz Régis Prado ensina que para a retratação “é irrelevante a espontaneidade da declaração, bem como os motivos que a fundaram, mas é imprescindível sua voluntariedade”.

    retratação do agente só é possível, como mencionado, nos casos em que a lei a admite, que são os seguintes: 1) art. 143 do CP (calúnia e difamação); 2) art. 342, § 2º, do CP (falso testemunho e falsa perícia).

    No concurso de pessoas, a retratação realizada somente por um dos agentes não se comunica aos demais. A regra é a retratação ser pessoal (incomunicável).

  • ALTER. C -->   Nos termos do artigo 10 da LCP, a duração da pena de prisão simples não pode exceder cinco anos, diferentemente dos crimes, cujo prazo máximo de duração são trinta anos (art.75, CP). Nada impede, porém, que no concurso de contravenções a pena seja fixada acima de cinco anos. O que não é permitido é o cumprimento da pena superior a cinco anos.

    WILK...

  • ATUALIZANDO!

    COM O PACOTE ANTICRIME O TEMPO MÁXIMO DE CUMPRIMENTO DE PENA NÃO É MAIS DE 30, MAS SIM DE 40 ANOS.

    CP

    Art. 75. O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 40 (quarenta) anos. 

  • CO CRI ( Contravenção e crimes) não gera reincidência.
  • A reincidência é uma circunstância agravante que não se configura quando o agente, após ter sido condenado, em sentença penal transitada em julgado, pela prática de contravenção penal, comete qualquer crime em território nacional ou fora dele

  • questão desatualizada no que tange a letra C) - 40 anos reclusão e detenção.
  • Sobre a alternativa "A"

    Art. 50 - A multa deve ser paga dentro de 10 (dez) dias depois de transitada em julgado a sentença. A requerimento do condenado e conforme as circunstâncias, o juiz pode permitir que o pagamento se realize em parcelas mensais.         

    Conversão da Multa e revogação         

    Art. 51. Transitada em julgado a sentença condenatória, a multa será executada perante o juiz da execução penal e será considerada dívida de valor, aplicáveis as normas relativas à dívida ativa da Fazenda Pública, inclusive no que concerne às causas interruptivas e suspensivas da prescrição.            

    Caso descumpra a obrigação de pagar a multa, haverá a execução do valor pela fazenda pública estadual ou federal da justiça respectiva, NÃO A SUA SUBSTITUIÇÃO POR OUTRA PENA!


ID
973831
Banca
FEPESE
Órgão
DPE-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

As escusas absolutórias ou causas de isenção de pena, as condições objetivas de punibilidade e as causas de extinção da punibilidade são categorias importantes do Direito Penal.

Sobre essas categorias, é correto afrmar:

Alternativas
Comentários
  • ALT. D

    Art. 60 CPP.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

            I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

            II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

            III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

            IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Erro da letra A: Segundo o Código Penal, o direito de representação, sob pena de decadência, deve ser exercido no prazo de 6 meses, contado do dia em que o ofendido veio a saber quem é o autor do crime, mas poderá haver retratação da representação, desde que esta ocorra antes do recebimento da denúncia.

    Correto: antes do
    oferecimento.
  • Questão furada. A perempção também pode ocorrer em caso de Ação Penal Pública Condicionada.
  • Gente, qual o motivo de a alternativa "E" estar errada?

  • Perempção corresponde à sanção de perda do direito de prosseguir com a ação imposta ao autor da Ação Penal de iniciativa Privada pelo abandono ou inércia na movimentação do processo por trinta dias, pela morte do querelante (quando não houver habilitação dos herdeiros em sessenta dias), pelo não comparecimento sem justificativa aos atos processuais, pela não ratificação do pedido de condenação nas alegações finais ou pela extinção da pessoa jurídica (quando esta for vítima de crimes) sem sucessor.
    Fonte: http://www.infoescola.com/direito/causas-de-extincao-da-punibilidade/

    A perempção somente se aplica a Ação Penal Privada e em seu curso (os casos que geram perempção estão no art. 60 do CPP), logo, não existe perempção na Ação Penal Pública Incondicionada, nem mesmo na Ação Penal Pública Condicionada à Representação. Vale dizer que, nesta última, uma vez promovida no Judiciário transcorre sem interrupções ou suspensões, pois com a representação nasce a pretensão punitiva do Estado.

  • Referente a Alternativa "E"

    e) A sentença que decreta a falência é condição objetiva de punibilidade das infrações penais descritas na Lei de Recuperação Judicial e Falências (até aqui estaria correto) e as relações familiares constituem causa de isenção de pena ou escusa absolutória em relação aos crimes patrimoniais, se estes forem praticados contra cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. (esse restante não consta na Lei)

    Ao que parece, o examinador buscou inserir a ideia das escusas absolutória na lei de falência. Logo, nesta alternativa acrescentou as escusas absolutórias do arts. 181, I, II, e 182, II, do CP.

    Vejamos o Art. 180 da Lei 11.101/05:
    Art. 180. A sentença que decreta a falência, concede a recuperação judicial ou concede a recuperação extrajudicial de que trata o art. 163 desta Lei é condição objetiva de punibilidade das infrações penais descritas nesta Lei.
  • Os erros, resumidamente:

    a) Retratação da representação é possível até o OFERECIMENTO da denúncia (CPP, art. 25);

    b) Diferente do que ocorre em relação ao perdão do ofendido, na retratação não há necessidade de anuência da parte contrária (Ex: art. 143 do CP);

    c) O aumento de 1/3 em caso de reincidência aplica-se apenas à prescrição da pretensão executória (STJ, S220);

    d) Certa;

    e) O irmão não consta no rol do art. 181 do CP.

  • Ainda sobre a C:

    Redução dos prazos de prescrição

    Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescriçãoquando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data dasentença, maior de 70 (setenta) anos



    Idade do Agente:O artigo 115 do Código Penal promove um benefício por conta da idade do agente, reduzindo pela metade os prazos de prescrição quando o criminoso era ao tempo do crime menor de vinte e um anos ou, na data da sentença, maior de setenta anos. Esse dispositivo ficou parcialmente prejudicado, visto que com o advento do Novo Código Civil de 2002, o qual reduziu a maioridade para dezoito anos, não há no que se falar em menoridade relativa, que antes variava de dezoitos anos até vinte e um anos. Agora, a menoridade relativa versará entre dezesseis e dezoito anos, logo neste caso a primeira parte do artigo é inaplicável, pois de acordo com as normas do Código Penal (art. 27 do CP), abaixo de dezoito anos o agente é inimputável.


    Fonte: http://paolaporto.blogspot.com.br/2005/10/prescrio-penal.html

  • Para complementar as explicações sobre a letra e)

    Não serão em todos os crimes patrimoniais que ensejarão as escusas absolutórias, pois essas não se aplicam em casos de crimes patrimoniais cometidos com violência ou grave ameça a pessoa, conforme a inteligência dos seguintes artigos do CP:

      Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo: (Vide Lei nº 10.741, de 2003)

      I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

      II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

    (...) 

    c/c:

     Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

      I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

      II - ao estranho que participa do crime.

     III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.


  • CPP - Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941

    Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

    II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

    III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

    IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.

  • - Causas extintivas da punibilidade VS Causas de exclusão da punibilidade VS Condições objetivas de punibilidade

    De acordo com ROGÉRIO SANCHES, não podemos confundir causas extintivas da punibilidade com causas de exclusão da punibilidade e condições objetivas de punibilidade.

    Nas causas extintivas, o direito de punir nasce, mas desaparece em razão de fato/evento superveniente. Por exemplo, no crime perseguido mediante ação penal de iniciativa exclusiva da vítima, não sendo proposta a ação penal (queixa-crime) no prazo legal, ocorre a decadência, extinguindo o direito de punir do Estado.

    A condição objetiva de punibilidade, por sua vez, suspende o direto de punir até o advento de um fato/evento futuro e incerto, não abrangido pelo dolo do agente, pressuposto para a concretização da punibilidade.

    Na causa de exclusão (escusas absolutórias), o direito de punir sequer nasce, levando em conta, em regra, determinadas condições pessoais do agente. No furto praticado pela mulher em face do marido, por exemplo, o Estado, no art. 181, I, do CP, por razões de política criminal, anuncia, desde logo, que não tem interesse em punir o fato.

    Explicam Juan Ferre Olive, Miguel Nunez Paz, William Terra de Oliveira e Alexis Couto de Brito: "As causas de exclusão da punibilidade também conhecidas como escusas absolutórias são circunstâncias ou requisitos relacionados diretamente com a pessoa do autor. O legislador está consciente de que a conduta é criminosa, e por isso o suficientemente grave para merecer uma pena. Todavia, a própria valoração do legislador indica que este fato, o qual já se afirmou o caráter antijurídico e culpável, deve ser excepcionalmente tolerado. Por isso exclui a sanção penal, baseando-se em apreciações prévias de caráter político. A formulação destas causas de exclusão da punibilidade é normalmente negativa, excluindo a pena aplicável aos intervenientes que delas se beneficiem.”

    FONTE: APOSTILAS SISTEMATIZADAS

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  • LETRA E - A sentença que decreta a falência é condição objetiva de punibilidade das infrações penais descritas na Lei de Recuperação Judicial e Falências e as relações familiares constituem causa de isenção de pena ou escusa absolutória em relação aos crimes patrimoniais, se estes forem praticados contra cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

    ERRO DA QUESTÃO: IRMÃO!!!!

    Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo: (Vide Lei nº 10.741, de 2003)

    I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

    II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

    Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo: (Vide Lei nº 10.741, de 2003)

    I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

    II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

    III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

    DISCORRA SOBRE AS CONDIÇÕES OBJETIVAS DE PUNIBILIDADE:

    No Direito Penal, a punibilidade não constitui requisito do crime, mas sua consequência jurídica. Assim, a prática de um fato típico e ilícito, sendo culpável o sujeito, faz surgir à punibilidade.

    Tem-se que as condições objetivas de punibilidade são alheias à noção de delito – ação ou omissão típica, ilícita ou antijurídica e culpável – e, de conseguinte, ao nexo causal. Ademais, atuam objetivamente, ou seja, não se encontram abarcadas pelo dolo ou pela culpa. São condições exteriores à ação e delas depende a punibilidade do delito, por razões de política criminal.

    Ressalta-se que a presença ou não das condições de punibilidade é indiferente para a consumação do crime, que se dá independentemente do advento da condição. Entretanto, não se verificando a condição objetiva de punibilidade, o delito não será punível sequer como tentativa.

    Como decorrência lógica, tampouco a participação poderá ser punida, em razão do não cumprimento da condição de punibilidade exigível pelo delito.

    QUAL O TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO NOS DELITOS DE PUNIBILIDADE CONDICIONADA?

    O termo inicial da prescrição nos delitos de punibilidade condicionada, porém, não começa a correr a partir do dia em que o crime se consumou (art. 111, inciso I, do Código Penal), mas sim com o implemento da condição objetiva. E isso porque, sendo a prescrição causa extintiva de punibilidade, uma vez não configurada esta, não há de se falar em extinção.

  • A - Segundo o Código Penal, a representação se torna irretratável com o oferecimento da denúncia, e não na data do seu recebimento pelo juiz.

    B- Ao contrário do perdão do ofendido, a retratação do agente não exige a concordância, expressa ou tácita, da parte contrária. Além disso, a retratação não se comunica aos demais agentes nos casos dos crimes contra a honra (calúnia e difamação).

    C- A prescrição penal aumenta em um terço, se o condenado é reincidente, apenas após transitar em julgado a sentença condenatória.

    D- Realmente, a perempção é uma causa de extinção de punibilidade. O Código Penal só prevê seu cabimento nos casos em que se procede mediante queixa, ou seja, nos crimes de ação penal privada. Uma das hipóteses é a falta de pedido de condenação nas alegações finais.

    E - A sentença que decreta a falência, conforme o texto da própria Lei de Recuperação Judicial e Falências, é sim condição objetiva de punibilidade das infrações penais nela descritas. Entretanto, as escusas abrangem as hipóteses de crimes patrimoniais praticados contra cônjuge, ascendente ou descendente, mas não envolve os casos em que a vítima seja irmã ou irmão do sujeito ativo. 


ID
973834
Banca
FEPESE
Órgão
DPE-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A parte especial do Código Penal contém o rol de tipos penais, os quais estão classifcados por bens jurídicos, e se inicia com a tipifcação das condutas que possam lesar ou expor a perigo bens jurídicos relativos às pessoas, que, também, estão contemplados em outros diplomas legais.

Sobre a tipifcação das condutas relacionadas à pessoa, é correto afrmar:

Alternativas
Comentários
  • ALT. E

    Homicídio culposo

    Art. 121, § 3º CP. Se o homicídio é culposo: 

     Pena - detenção, de um a três anos.

     

    Art. 302 CTB. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:

            Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA 

     

  • ATENÇÃO À ASSERTIVA "C":

     

    Lei 9434/97

    Art. 14. Remover tecidos, órgãos ou partes do corpo de pessoa ou cadáver, em desacordo com as disposições desta Lei:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa, de 100 a 360 dias-multa.

    § 1.º Se o crime é cometido mediante paga ou promessa de recompensa ou por outro motivo torpe:

    Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa, de 100 a 150 dias-multa.

    § 2.º Se o crime é praticado em pessoa viva, e resulta para o ofendido:

    I - incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

    II - perigo de vida;

    III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;

    IV - aceleração de parto:

    Pena - reclusão, de três a dez anos, e multa, de 100 a 200 dias-multa

    § 3.º Se o crime é praticado em pessoa viva e resulta para o ofendido:

    I - Incapacidade para o trabalho;

    II - Enfermidade incurável ;

    III - perda ou inutilização de membro, sentido ou função;

    IV - deformidade permanente;

    V - aborto:

    Pena - reclusão, de quatro a doze anos, e multa, de 150 a 300 dias-multa.

    § 4.º Se o crime é praticado em pessoa viva e resulta morte:

    Pena - reclusão, de oito a vinte anos, e multa de 200 a 360 dias-multa.

    Abraço e bons estudos...

  • Reconhecer por que a A está errada também é importante! Muitos irão se confundir nessa questão!

    "Exatamente em face desta previsão legal, é preciso que se tenha máxima cautela na aferição do comportamento de um sujeito, de modo a considerá-lo amoldado à hipótese do artigo 121, parágrafo segundo, III (homicídio qualificado pela tortura) ou à situação do artigo 1º, parágrafo terceiro, 2ª parte (tortura qualificada pelo resultado morte).   Assim, é imprescindível a análise do ‘animus’ do agente: se ele age com intenção de morte – animus necandi – a crime deverá ser reconhecido como de homicídio; se, contudo, sua ação tiver intento de torturar, sendo a morte um resultado preterdoloso, um evento qualificador, deve-se reconhecer, presente, o crime de tortura."
  • A letra B, está incorreta, pois  a calúnia, a difamação e a injúria são tipos penais que visam, não apenas, à tutela da honra objetiva e subjetiva da pessoa humana viva, mas também, contra os mortos,a exemplo o Art 138 §2º CP.
  • Desculpe-me, pessoal, mas ainda não entendi porque a letra C está incorreta. Não caberia anulação do gabarito, visto que a questão E diz que "somente" se admite a forma culposa do homicídio no CTB? Se alguém puder me ajudar, agradeço. Bons estudos a todos!

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7630
  • Respondendo a Daniela.

    O que acontece daniela é que a lei  9434/97 - Lei dos transplantes de Orgãos - Faz parte de legislação especial, ou seja, realmente caberia a tipificação da letra "C" como lesão corporal de natureza gravíssima, entretanto, pela aplicação do princípio da especialidade no caso em tela, não há de se falar no emprego de nenhum dos casos do art 129 do CP.

    Já o motivo do CTB somente entender que caberia a forma culposa  em crimes de trânsito; é que se assim não fosse, estaria a promover o uso de veículos automotores como instrumento à pratica de crimes.
    Ex: Se "A" na forma dolosa atropela seu desafeto, "B", e este vem a perecer. O veículo na mão de "A" não foi nada mais do que simples instrumento.
    Isto posto, não há de se falar em crimes dolosos tutelados pelo CTB.

    Espero ter ajudado;

    Bons Estudos.
  • acrescentando o que os colegas disseram.... a)o homicídio doloso praticado mediante tortura aplica - se a Lei da Tortura, por ser esta especial em relação ao Código Penal errado.SO se aplica a lei de tortura se a intensão do agente fosse torturar a vitima e o resultado morte ocorresse de forma CULPOSA.se a intensão for matar desde do inicio aplica-se o artigo 121 b) A calúnia, a difamação e a injúria são tipos penais que visam, apenas, à tutela da honra objetiva e subjetiva da pessoa humana viva. errado pois a calunia contra os mortos é admitida   c) A remoção de órgão de pessoa viva, da qual resulte ao ofendido a debilidade permanente de determinada função do seu organismo, é punível como lesão corporal de natureza grave, conforme previsto no Código Penal. errado deblidade permanente é enquadrado no cp como lesão corporal de natureza gravissima  d) A privação da liberdade de alguém mediante sequestro ou cárcere privado, se a conduta é praticada com fns libidinosos, caracteriza rapto violento e crime contra os costumes e não crime contra a pessoa. errado pois a se o sequestro ou cácere for praticado visando fins libidinosos haverá uma qualificadora que prevê pena reclusão de 2 a 5 anos,permanecendo infração penal nos crimes contra a pessoa (diferentemente da modalidade simples cuja a pena é de 1 a 3 anos)  e) O homicídio está tipifcado tanto no Código Penal quanto no Código de Trânsito Brasileiro, porém, neste, essa tipifcação está prevista, somente, na forma culposa, embora comine penas mais severas em relação ao homicídio culposo tipifcado naquele diploma legal. correto conforme dito pelos colegas homcidio culposo no CP pena 1 a 3 anos Homicidio culposo na direção de veiculo automotor no CTB pena de 2 a 4 anos forte abraço a todos
  • A palavra intenção se refere a um propósito, um plano, um desejo, uma ideia, uma aspiração.
    A palavra 
    intensão se refere a um aumento de tensão, de força, de energia. 
    Só pra não se confundir o concurso colega!!

  • Discordo do gabarito, há duas repostas, letras C e E.
    Na letra C está conforme com art. 129, parag. 1, III, que diz "debilidade permanente de membro, sentido ou função". Já no parag. 2, inciso III, diz "perda ou inutilização de membro, sentido ou função". Então debilidade permanente é de natureza grave conforme a doutrina e de natureza gravíssima está no parag. 2.
  • Gente é lesão corporal de natureza grave e não gravíssima.

     Lesão corporal 

     Art. 129. - Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: 

     Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano. 

     Lesão corporal de NATUREZA GRAVE 

     1º - Se resulta: 

     I - incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 30 (trinta) dias; 

     II - perigo de vida; 

     III - debilidade permanente de membro, sentido ou função; 

     IV - aceleração de parto: 

     Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos. 


  • Na realidade, o termo "natureza gravíssima" é um termo meramente didático. O CP não adota essa classificação. Tanto o parágrafo 1º como o 2º do artigo 139 são lesões de natureza grave. Então, tecnicamente, a letra C também está correta.

  • Órgãos duplos se a debilidade for apenas em um, lesão grave. Ex: os olhos, rins etc...

    Por outro lado, se for os dois, lesão gravíssima... 

  • O parágrafo 2 do ART 129 do CP já é a lesão gravíssima, acontece que o legislador não colocou título.

    Se fosse por esse raciocínio (ausência de título) não existiria a lesão gravíssima.

  • Parece estar havendo uma confusão, o erro da letra "c" reside no fato de ser crime expressamente previsto na Lei 9.434/97 (Transplantes), precisamente, art. 14, §2º, III.

    Ótima questão! Vários tipos, leis, institutos...

    Abss

  • d)

    Seqüestro e cárcere privado

    (Vide Lei nº 10.446, de 2002)

    Pena - reclusão, de um a três anos.

    § 1º - A pena é de reclusão, de dois a cinco anos:

    I - se a vítima é ascendente, descendente, cônjuge ou companheiro do agente ou maior de 60 (sessenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 11.106, de 2005)

    II - se o crime é praticado mediante internação da vítima em casa de saúde ou hospital;

    III - se a privação da liberdade dura mais de 15 (quinze) dias.

    IV - se o crime é praticado contra menor de 18 (dezoito) anos; (Incluído pela Lei nº 11.106, de 2005)

    V - se o crime é praticado com fins libidinosos. (Incluído pela Lei nº 11.106, de 2005)

    § 2º - Se resulta à vítima, em razão de maus-tratos ou da natureza da detenção, grave sofrimento físico ou moral:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.


  • Erro da Letra C é pelo fato de não se aplicar o CP, mas sim a lei de transplante 9434/97 - critério da especialidade. 

    Art. 14. Remover tecidos, órgãos ou partes do corpo de pessoa ou cadáver, em desacordo com as disposições desta Lei:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa, de 100 a 360 dias-multa.

    § 1.º Se o crime é cometido mediante paga ou promessa de recompensa ou por outro motivo torpe:

    Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa, de 100 a 150 dias-multa.

    § 2.º Se o crime é praticado em pessoa viva, e resulta para o ofendido:

    I - incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

    II - perigo de vida;

    III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;

    IV - aceleração de parto:

    Pena - reclusão, de três a dez anos, e multa, de 100 a 200 dias-multa


  • Interessante de se estudar pelo QC são os comentários.. Muito bom quando você fica na dúvida entre duas alternativas e os comentários são esclarecedores.. Marquei "e", mas achando que a questão seria nula.. rsrsrs.. boa questão..

    Bons estudos!!

  • qual o erro da letra a. gentileza aluem me ajude.

  • É SIMPLES ANA; PARA A CARACTERIZAÇÃO DA TORTURA É NECESSÁRIO O ELEMENTO SUBJETIVO DE TORTURAR COM ALGUM FIM; NO CASO EM TELA, FALA-SE EM TORTURA COMO MEIO DE SE MATAR ALGUÉM, LOGO, TRATA-SE DO ART. 121, & 2º, III DO CPB.

    TRABALHE E CONFIE.
  • a letra a está errada pq tortura já qualificadora do crime de homicidio. 

  • A letra C esta certíssima. Debilidade permanente diz respeito à lesão grave e Incapacidade Permanente sobre lesão gravíssima.


  • Análise da questão:


    A) Alternativa ERRADA, uma vez que a finalidade do agente NÃO era a tortura em si, mas sim matar por meio da tortura. Desta forma, responderá pelo crime de homicídio qualificado pela tortura. Ademais, o crime previsto na Lei 9.455 é preterdoloso, ou seja, o agente quer torturar e culposamente mata. 

                 CLEBER MASSON: "[...] o agente utiliza a tortura (meio cruel) para provocar a morte da vítima, causando-lhe intenso e desnecessário sofrimento físico ou mental. NÃO se confunde com o crime definido na Lei 9.455/97[...]"

                 FERNANDO CAPEZ: " A tortura qualificada pelo resultado morte é necessariamente preterdolosa, ou seja, o resultado agravador deve necessariamente ter sido gerado por culpa do agente. É o caso do crime de tortura qualificado pelo resultado morte. Na espécie, o agente atua com dolo em relação à tortura e com culpa em relação ao resultado agravador (morte). Frisa-se: aqui o agente NÃO quer nem assume o risco do resultado morte."


    B) Alternativa ERRADA. Existe calúnia contra os mortos. 

    C) Alternativa ERRADA, uma vez que existe legislação especial. Frisa-se que a intenção do indivíduo deveria ser de lesionar para a incidência do art. 129 e não de retirar órgão. 

    D) Alternativa ERRADA. Sequestro é um crime contra a pessoa pela definição do código. 

    E) Alternativa CORRETA. Previsão normativa no art. 302 do CTB!


  • b) correta.

    A calúnia, a difamação e a injúria são tipos penais que visam, apenas, à tutela da honra objetiva e subjetiva da pessoa humana viva. 'A calúnia contra os mortos também é punida, mas, sendo a honra um atributo de vivos, seus parentes é que serão os sujeitos passivos.

  • ...

    LETRA A – ERRADO - Vai depender do dolo do agente, se ele queria matar usando como meio a tortura, ele responderá por homicídio qualificado, previsto no Código Penal. Se ele tinha a intenção de apenas torturar e sobreveio a morte, responderá nos termos da legislação especial. Nesse sentido, o professor Cléber Masson ( in Direito penal esquematizado: parte especial – vol. 2. 7ª Ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. p. 82 e 83):

     

    “Essa situação cria uma polêmica. Com efeito, em um contexto no qual coexistam a morte da vítima e a tortura, quando incidirá a figura do Código Penal e quando deverá ser aplicada a figura prevista no art. 1.°, § 3.°, da Lei de Tortura?

     

    O homicídio qualificado pela tortura (CP, art. 121, § 2°, inc. III) caracteriza-se pela morte dolosa. O agente utiliza a tortura (meio cruel) para provocar a morte da vítima, causando-lhe intenso e desnecessário sofrimento físico ou mental. Depende de dolo (direto ou eventual) no tocante ao resultado morte. Esse crime é de competência do Tribunal do Júri, e apenado com 12 (doze) a 30 (trinta) anos de reclusão.

     

    Já a tortura com resultado morte (Lei 9.455/1997, art. 1°, § 3°) é crime essencialmente preterdoloso. O sujeito tem o dolo de torturar a vítima, e da tortura resulta culposamente sua morte. Há dolo na conduta antecedente e culpa em relação ao resultado agravador.

     

    Essa conclusão decorre da pena cominada ao crime: 8 (oito) a 16 (dezesseis) anos de reclusão. Com efeito, não seria adequada uma morte dolosa, advinda do emprego de tortura, com pena máxima inferior ao homicídio simples. Além disso, esse crime é da competência do juízo singular.

     

    A diferença repousa, destarte, no elemento subjetivo. Se o uso da tortura tinha como propósito a morte da vítima, o crime será de homicídio qualificado (CP, art. 121, § 2.°, inc. III). Por sua vez, se a finalidade almejada pelo agente era exclusivamente a tortura, mas dela resultou culposamente a morte da vítima, aplicar-se-á o tipo penal delineado pelo art. 1.°, § 3.°, da Lei 9.455/1997.

     

    E ainda é possível a ocorrência de uma terceira hipótese. Imagine o seguinte exemplo: “A” constrange “B”, com emprego de violência, causando-lhe sofrimento físico, para dele obter uma informação. “A”, em seguida, com a finalidade de assegurar a impunidade desse crime, mata “B”. Há dois crimes: tortura simples (Lei 9.455/1997, art. 1.°, inc. I, a) e homicídio qualificado pela conexão (CP, art. 121, § 2.°, inc. V), em concurso material. Não incide, no homicídio, a qualificadora da tortura, pois não foi tal meio de execução que provocou a morte da vítima.” (Grifamos)

     

  • Franciane tem razão; a calúnia contra os mortos viola a honra objetiva dos familiares desse morto, e não do morto.

  • A) Ao homicídio doloso praticado mediante tortura aplica-se a Lei da Tortura, por ser esta especial em relação ao Código Penal. 

    No crime de homicídio, o agente quer a morte da vítima ou assume o risco de produzi-la; vale dizer, existe dolo em relação ao resultado morte e o meio escolhido para concretizar seu intento é a tortura. Essa, portanto, é a causa direta e eficiente da morte visada pelo agente. 

    Já no crime de tortura da lei especial, o sofrimento que o agente impõe à vítima deve ter por finalidade um dos objetivos mencionados na lei (obter informação, declaração ou confissão de alguém; provocar ação ou omissão criminosa; por discriminação racial ou religiosa; para impor castigo ou medida preventiva). Acontece que, por excessos na execução do crime, o agente acaba causando culposamente a morte da vítima. Assim, a figura do crime de tortura qualificada pela morte (art. 1°, §3°, da Lei n.° 9.455/97) é exclusivamente preterdolosa.

     

    B) A calúnia, a difamação e a injúria são tipos penais que visam, apenas, à tutela da honra objetiva e subjetiva da pessoa humana viva.

    É crime ofender a memória de uma pessoa falecida

     

    C) A remoção de órgão de pessoa viva, da qual resulte ao ofendido a debilidade permanente de determinada função do seu organismo, é punível como lesão corporal de natureza grave, conforme previsto no Código Penal.

    Crime encontra-se previsto no art. 14 § 3° inc. VI da Lei n. 9.434/97:

    Art. 14. Remover tecidos, órgãos ou partes do corpo de pessoa ou cadáver, em desacordo com as disposições desta Lei:

    § 3.º Se o crime é praticado em pessoa viva e resulta para o ofendido:

    IV - deformidade permanente;

     

    D) A privação da liberdade de alguém mediante sequestro ou cárcere privado, se a conduta é praticada com fns libidinosos, caracteriza rapto violento e crime contra os costumes e não crime contra a pessoa.

    Carcarteriza Crime Contra a Liberdade Individual, previsto no art. 148 §1° inc. V do CP.

     

    E) CORRETA - O homicídio está tipifcado tanto no Código Penal quanto no Código de Trânsito Brasileiro, porém, neste, essa tipifcação está prevista, somente, na forma culposa, embora comine penas mais severas em relação ao homicídio culposo tipifcado naquele diploma legal.

  • Exatamente

    Por questão de política criminal, a pena do homicídio culposo no trânsito é maior.

    Abraços.

  • A - Prevalece o crime de homicídio
    B - Pode ocorrer caso de calúnia com pessoa morta
    C - Trata-se de lesão corporal gravíssima
    D - Caracteriza crime de estupro mediante sequestro ou cárcere privado
    E - Correta

  • A remoção de órgão de pessoa viva, da qual resulte ao ofendido a debilidade permanente de determinada função do seu organismo, é punível como lesão corporal de natureza grave, conforme previsto no Código Penal. (Na debilidade não há remoção de órgão)

    Essa remoção resulta, na verdade, uma perda ou inutilização de membro, sentido ou função ou uma deformidade permanente ocorrendo ai uma lesão de natureza gravíssima 

  • O único erro da alternativa C, é que referido crime não está previsto no Código Penal, mas sim na Lei 9.434/97.

    Nessa lei há previsão expressa em caso de natureza grave ou gravíssima.

  • A remoção de órgão de pessoa viva, da qual resulte ao ofendido a debilidade permanente de determinada função do seu organismo, é punível como lesão corporal de natureza grave, conforme previsto no Código Penal. ERRO : SE FOR PRA SALVAR?

  • Comentários equivocados com relação a opção "C". A referida alternativa está errado porque se trata de excludente de ilicitude: exercício regular de dereito.

  • Quanto a alternativa B. A calúnia contra os mortos não protege a honra do morto, e sim a honra dos familiares, morto não pode ser sujeito passivo de crime. Essa alternativa também está correta.

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  • A) ERRADA. Só se aplica a lei de tortura se a intensão do agente fosse torturar a vitima e o resultado morte ocorresse de forma CULPOSA. Se a intensão for matar desde do inicio aplica-se o artigo 121.

     

    B) ERRADA. A calunia contra os mortos é admitida.

     

    C) ERRADA. Não se aplica o CP, mas sim a lei de transplante 9434/97 - critério da especialidade.

    Art. 14. Remover tecidos, órgãos ou partes do corpo de pessoa ou cadáver, em desacordo com as disposições desta Lei:

    § 2.º Se o crime é praticado em pessoa viva, e resulta para o ofendido:

    III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;

    Pena - reclusão, de três a dez anos, e multa, de 100 a 200 dias-multa

     

    D) ERRADA. Seqüestro e cárcere privado

    Art. 148 - Privar alguém de sua liberdade, mediante seqüestro ou cárcere privado:

    § 1º - A pena é de reclusão, de dois a cinco anos:

    V – se o crime é praticado com fins libidinosos.

    Crime classificado no título I, Dos Crimes Contra a Pessoa.

     

    E) CORRETA.

    Homicídio culposo

    Art. 121, § 3º CP. Se o homicídio é culposo:

    Pena - detenção, de um a três anos.

     

    Art. 302 CTB. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:

    Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor


ID
973837
Banca
FEPESE
Órgão
DPE-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O patrimônio material e imaterial é bem jurídico tutelado penalmente, pois há o interesse estatal em que a propriedade e a posse de bens de cada pessoa sejam adquiridas licitamente.

Sobre essa tutela, é correto afrmar:

Alternativas
Comentários
  • ALT. B

    Roubo

    Art. 157 CP- Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
     

    Furto

    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    Furto qualificado

    I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • a) Apesar de o patrimônio material ser bem jurídico disponível, qualquer que seja o furto, será ele, sempre, crime de ação penal pública não condicionada à representação do ofendido. - ERRADO.

    Segundo o § 1º do art. 156 do CP, no furto de coisa comum, somente se procede mediante representação, tratando-se, portanto, de ação penal pública condicionada. Ainda, nos casos em que o crime é praticado contra o cônjuge desquitado ou judicialmente separado, de irmão ou de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita, a ação penal é condicionada à representação do ofendido.

    b) O roubo é a conduta do agente que, mediante violência ou grave ameaça à pessoa, subtrai, para si ou para outrem, coisa alheia móvel, razão pela qual se distingue do furto, embora este possa ser praticado com violência contra a coisa. - CORRETO, conforme os artigos mencionados pelo colega acima.

    c) São cominadas para a extorsão seguida de morte as mesmas penas previstas para o latrocínio e não as penas cominadas para a extorsão mediante sequestro seguida de morte. - sinceramente, não sei qual é o erro.

    Na extorsão praticada mediante violência, o CP prevê que será aplicada a pena prevista no § 3º do artigo anterior (157), que trata das penas aplicáveis se, no roubo, da violência resulta lesão corporal de natureza grave ou morte. Se resulta a morte, o roubo é comumente chamado de latrocínio, e a pena é de reclusão, de 20 a 30 anos, sem prejuízo de aplicação de multa. Desse modo, na extorsão seguida de morte, seria aplicada essa mesma pena.
    Já na extorsão mediante sequestro seguida de morte, a pena prevista no art. 159, § 3º, é de reclusão, de 24 a 30 anos.
    Acho que está correta, mas se alguém achar o erro, é só comentar e me corrigir.

    d) Para a confguração da apropriação indébita, é necessário que o agente tenha, previamente, a posse da coisa alheia móvel, não bastando a mera detenção, em face da sua precariedade. - ERRADO. 
    Apropriação indébita
    Art. 168. Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção [...]

  • Olá senhores,

    Tirando a dúvida da nossa colega; a letra "c" diz que:
    - Ao crime de extorsão seguida de morte (art. 158 § 3° - mesma pena do art. 159 § 3°) e ao crime de latrocínio (art. 157 § 3°) as penas cominadas são as mesmas: reclusão de 20 a 30 anos, sem prejuízo da multa;
    - Aos dois crimes mencionados acima, as penas não se confundem com a do crime de extorsão mediante sequestro com resultado morte (art. 159 § 3°); pena: reclusão de 24 a 30 anos.

    Resumindo o crime de extorsão seguida de morte tem a mesma pena, exceto a possibilidade de aplicação de multa, aplicada ao crime de extorsão mediante sequestro com resultado morte.

    Com relação à letra "d", a questão relata que a propriedade intelectual de programas de computador e a propriedade industrial são bens tutelados pelo CP. O CP em si não trás essa previsão, porém a lei nº 9.610/98 tutela em seu art. 7° inc. XII a propriedade intelectual dos programas de computador; e em seu art. 8° inc. VII exclui a propriedade industrial e comercial das idéias contidas nas obras.
  • Pessoal, confesso que ainda fiquei com dúvida de qual é o erro da alternativa C. Alguém poderia explicar de outra forma? Obrigado desde já.
  • É porque, agora, desde o advento da Lei 11.923/2009, existe a figura típica conhecida como sequestro-relâmpago, outra modalidade de extorsão qualificada (art. 158, § 3o). Se a morte resultar dessa extorsão qualificada, a pena será justamente a prevista para a extorsão mediante sequestro com resultado morte.

    Então, depende: se for extorsão qualificada do 158, § 2o, aplica-se a pena do latrocínio. Se for a do 158, § 3o, a pena é a da extorsão mediante sequestro
  • Não concordo, se a resposta se justifica pela letra da lei acredito não ser coerente vejamos:

    A alternativa diz que o furto pode ser praticado com violência contra a coisa, porém o art. diz que a violência será empregada no obstaculo para subtração da coisa, não na coisa, a diferença é grande.
  • Alguém poderia dizer qual o erro da Alternativa C?


  • 1. Extorção seguida de morte: 24 a 30 anos. Art. 159, parag. 3o.

    2. Latrocinio: 20 a 30 anos + multa. Art. 157, parag. 3o.

    3. Extorção mediante sequestro seguido de morte: 24 a 30 anos. Art. 159, parag. 3o. Logo,  na alternativa C, não se pode afirmar as penas 1 e 2 são as mesmas, tornando a alternativa incorreta.

  • Letra C, não necessariamente, será aplicada a pena do Latrocínio, já que se ocorrer a situação do parágrafo 3º do art. 158 (restrição da liberdade com resultado lesão corporal de natureza grave ou morte), será aplicadas as as qualificadoras por resultado do Art. 159 (Extorção Mediante Sequestro) previstas nos §§ 2º e 3º, diga-se de passagem, abarca a pena mais grave do CP de 24 a 30 anos.


  • extorsao E NAO EXTORCAO. POR FAVOR GALERA! VAMOS ELEVAR O LEVEL DO PORTUGUES!!!!

  • péssima essa questão.

  • Na minha humilde opinião, Quando o examinador  fala   que o furto pode ser praticado com violência contra a coisa, acho que  remete ao caso de furto qualificado, foi o que mais me pareceu próximo do que ele quis dizer

    Artigo 155, A pena é de reclusão de 2 a 8 anos e multa se o crime é cometido:

    § 4º, I Com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa. 

     

  • Verdade Saori. Porém o obstáculo a ser destruído ou rompido não pode integrar a própria coisa furtada.

    Exemplo clássico: O agente quebra o vidro do carro para furtar um celular que está em seu interior, está comentando furto qualificado; porém se o objeto do furto fosse o próprio carro estaria cometendo furto simples.

    Por isso a questão ficou confusa; quando ele fala em violência contra "a coisa", subentende-se que está referindo-se à coisa furtada, que até pode sofrer a violência, mas seria fato irrelevante ao crime de furto.

    Mas vamos lá, não adianta ficar brigando com a banca...

     

  • a) ERRADO - Furto de coisa comum (art. 156, parágrafo único), e nos crimes contra o patrimônio de vítimas do art. 182, I, II e III do CP são crimes de ação penal pública condicionada à representação. 


    b) CERTO -  exatamente esta a leitura dos arts. 155 e 157 do CP. O furto pode ser praticado com violência contra a coisa (ex: arrombamento de um cofre, rompimento de um obstáculo, como o arrombamento da porta de um carro etc.).


    c) ERRADO - Segundo o art. 158, §3º do CP, aplica-se à extorsão seguida de morte a mesma pena para a extorsão mediante sequestro seguida de morte (art. 159, §3º do CP, qual seja, de 24 a 30 anos de Reclusão). Não é aplicada a pena correspondente ao crime de latrocínio.


    d) ERRADO - Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção.
     

    e) ERRADO - a Lei 9279/1996 tutela a propriedade industrial. A lei 9609/1998 dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programa de computador. Não é o Código Penal que concede a tutela desses bens jurídicos.

     

  • embora este possa ser praticado com violência contra a coisa.???

    violencia e grave ameaça tem que ser contra uma pessoa não uma coisa.

    pergunta mal elborada.

    Roubo

    Art. 157 CP- Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência

    diferente de furto qualificado.

  • a) Errada. Lembrar-se das escusas absolutórias onde pode haver isenção de pena ou ação condicionada à representação (art. 182 CP).

    b) Correta. No furto pode ocorrer a violência contra a coisa. Ex: quebrar o vidro do carro para roubá-lo.

    c) Errada. Justamente o contrário. O próprio art. 158, §3º CP remete o leitor à pena do art. 159, §2º e 3º.

    d) Errada. O art. 168 CP menciona claramente a posse ou detenção.

    e) Errada. As propriedades mencionadas são tuteladas por leis especiais e não pelo CP.

  • Fiquei procurando a pegadinha kkkkkk

    Questão dada é questão acertada !

    GABARITO. B

  • #ATENÇÃO: Só a título de curiosidade, não podemos esquecer que o dano causado ao objeto furtado, por exemplo, constitui pós fato impunível <3

  • Roubo -> Violência contra a pessoa

    Furto -> Violência contra a coisa (ex.: estourar o vidro de um veículo para furta-lo)


ID
973840
Banca
FEPESE
Órgão
DPE-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A tipifcação das condutas relacionadas às práticas sexuais descritas na parte especial do Código Penal sofreu importantes alterações por meio da Lei nº 12.015, de 7 de agosto de 2009, inclusive com o agravamento das penas. Também o Estatuto da Criança e do Adolescente tipifca condutas relacionadas a essas práticas, nas hipóteses de elas envolverem a infância e a juventude.

Sobre essas disposições penais, é correto afrmar:

Alternativas
Comentários
  • ALT. D

    Art. 241-B ECA.  Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

     Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Vejamos as assertivas:

    a) O estupro se confgura, apenas, se o agente constrange mulher à conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça, de modo que, se o constrangimento visar à prática de ato libidinoso diverso da conjunção, não confgura estupro, mas pode confgurar atentado violento ao pudor. ERRADA

    Justificativa: Com a reforma da lei 12.015/09 estupro e atentado violento ao pudor passaram a integrar o mesmo tipo, de modo que qualquer pessoa pode cometer o crime de nome iuris "estupro" do art. 213, embora haja na doutrina lição de que no estupo necessariamente precisa haver relação heterossexual. 

    b) Pratica estupro de vulnerável, em concurso de agentes, quem induz alguém menor de 14 anos a satisfazer a lascívia de outrem, se com este vier o( a ) ofendido( a ) a praticar conjunção carnal ou ato libidinoso diverso. ERRADA

    Justificativa: O agente que induz menor de 14 anos a satisfazer a lascivia de outem incorre paneas no art. 218 CP, pois para haver concurso de agentes no estupro (213) os coautores devem se valer da violencia ou grave ameaça diretamente ou indiretamente (usar da violencia ou grave ameaça face aos ascendentes do menor). 

    c) O estupro de vulnerável se confgura, somente, quando o agente mantém conjunção carnal ou ato libidinoso diverso com pessoa menor de 14 anos, inclusive quando esta consente com a prática dos referidos atos sexuais. ERRADA

    Ocorre estupro de vulneravel tambem quando a vítima é enfermo mental que nao tem necessario discernimento para a pratica do ato ou por quem nao pode oferecer resistencia por qq motivo.

    d) É penalmente típica a conduta de adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografa, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfca envolvendo criança ou adolescente, mesmo que de pequena quantidade o material adquirido, possuído ou armazenado. CORRETA

    Justificativa: art 241-B 
    § 1o  A pena é diminuída de 1 (um) a 2/3 (dois terços) se de pequena quantidade o material a que se refere o caput deste artigo.

    e) É penalmente típica a conduta de quem pratica conjunção carnal ou outro ato libidinoso com alguém maior de 14 anos e menor de 18 que esteja submetido à prostituição ou outra forma de exploração sexual, somente se o ato for praticado sem o consentido do ofendido. ERRADA

    Justificativa: Mesmo o ato sendo consentido pelo maior de 14 anos e o menor de 18, aquele mantem relações sexuais com maior de 14 e menor de 18 EM SITUAÇÃO DE EXPLORAÇÃO SEXUAL incorre no art 218-B, §2 CP.
  • a) Errada. O artigo 213 traz como sujeito passivo "alguém", podendo, portanto, ser qualquer pessoa, homem ou mulher, independente de sua opção sexual. Logo, está errada a parte que limita com a expressão "apenas" à condição "se o agente constrange mulher à conjunção carnal". Continuando, a Lei 12.095/2009 integrou o crime de atentado violento ao pudor com o crime de estupro, portanto tanto o constrangimento mediante violência ou grave ameaça quanto à prática de ato libidinoso, são condutas típicas do crime de estupro. Assim sendo, pode ser considerado estupro tanto a relação entre sujeitos do mesmo sexo, o que antes da referida lei tinha que ocorrer necessariamente a conjunção carnal pênis-vagina.
  • b) Errada. Tratam-se de crimes autônomos. Quem pratica conjunção carnal com alguém menor de 14 anos responde pelo art. 217-A, do CP; enquanto quem induz alguém menor de 14 anos a satisfazer a lscívia de outrem, responde pelo art. 218, do CP. Nesse caso, a Lei 12.015/2009 afastou a hipótese de concurso de agentes prevista no art. 29, do CP, beneficiando o agente que praticou o crime previsto no art. 218, do CP, que prevê pena mais branda.
  • c) Errada. O tipo penal prevê também a hipótese da prática da conjunção carnal ou outro ato libidinoso com alguém que, por enfermidade ou dificiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato (art. 217-A, § 1º, do CP).
  • d) Correta. A Lei 11.829/2008 introduziu o artigo 241-B no Estututo da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990) com a seguinte redação: "Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente". A pequena quantidade do material adquirido, possuído ou armazenado é tratado como hipótese de diminuição de pena na ocasião da dosimetria, previsto no § 1º, do referido artigo.
  • e) Errada. Quem pratica conjunção carnal ou outro ato libidinoso sem o consentimento do ofendido, está no mínimo constrangindo a vítima para tal e nesse caso incorre no crime de estupro (art. 213, do CP), independente se o ofendido está ou não submetido à prostituição. Ainda, se o ofendido for menor de 18 e maior de 14 anos, o crime passa a ser qualificado, com previsão no § 1º, do artigo 213, do CP.
  • Com todo o respeito, mas a alternativa B tbm está correta: ambos responderão pelo delito de estupro de vulnerável (um na condição de autor e o outro, de partícipe). Nesse sentido, Victor Eduardo Rios Gonçalves (3 Ed, 2013, p. 567) esclarece que: "Evidente que não houve, por parte do legislador, intenção de criar exceção à teoria unitária ou monista". Se alguém tiver algum complemento e puder colar no meu perfil, agradeço. Bons estudos!

  • Concordo plenamente com o colega abaixo, a letra B também se encontra correta. O crime de satisfação a lascívia de outrem exige que não haja o toque corporal; a partir do momento que há a conjunção carnal ou outro ato libidinoso já passou a ser o estupro de vulnerável. No caso em comento, os dois estariam em concurso de agentes. 

  • Na letra B não seria o crime de corrupção de menores, Art. 218., do CP?


    Antonio

  • Cleci e Ricardo, na alternativa “B” quem induz não pode responder por estupro de vulnerável, porque o dolo dele era de induzir alguém menor de 14 anos a satisfazer a lascívia de outrem (art. 218 CP), e não o de ser partícipe em crime de estupro de vulnerável. Como bem ponderado pela Cleci, atos de satisfação de lascívia não se confundem com atos caracterizadores de estupro. A questão não traz elementos que digam que ele sabia ou aceitava o risco que ocorresse o estupro, portanto, sem dolo direto ou eventual da parte da pessoa que induziu, salvo melhor juízo, não poderá responder por estupro de vulnerável. 

  • Queria adicionar aos colegas,

    Também visualizei a letra "B" correta, no entanto marquei "D". Acredito que devemos analisar todas as questões e entre uma com divergência doutrinária e outra sem divergência, marquemos a sem divergência. No caso da letra "B" há quem diga ser caso de participação (concurso de pessoas) há quem diga ser o delito do 218 CP. A banca evidentemente se filiou a estes doutrinadores.    

  • - alternativa "b":

    Pessoal, na alternativa "b" entendo que ocorreu o chamado "desvio subjetivo de conduta", ou seja, o agente que induziu o menor de 14 anos a satisfazer a lascívia de outrem responderá pelo tipo previsto no artigo 218, do CP porque quis participar de crime menos grave, ou seja, seu dolo era de induzir à satisfação da lascívia, sem contato corporal, aplicando-se o disposto no artigo 29, §2º, do Código Penal.

    Já o outro agente, por ter praticado a conjunção carnal ou outro ato libidinoso, responderá por estupro de vulnerável.

  • Letra "b" só tá errada nos concursos da defensoria. Prevalece amplamente na doutrina que se o menor de 14 anos efetivamente mantiver relação sexual ou outro ato libidinoso com o terceiro, aquele que induziu incorrerá no estupro de vulnerável, por força do art. 29 do CP. 

  • d)CORRETA

    a)ERRADO. Atentado violento ao pudor nem existe mais.

    b) ERRADO. Corrupção de menores codigo penal , é o famoso CUPIDO.

    c)ERRADO. Se a pessoa não tiver nenhuma chance de esboçar defesa, considera-se também estupro de vulnerável, EXEMPLO: Deficiente mental, pessoa em coma ...

    e)ERRADO. Com ou sem o consentimento vai se caracterizar FAVORECIMENTO De PROSTITUIÇÃO.

  • C) Falso. O erro da alternativa está na presença da palavra ‘somente’, pois também se configura estupro de vulnerável quem mantém conjunção carnal ou ato libidinoso diverso quem pratica tal ato com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência (art. 217-A, § 1º).                  

     

    D) Correto.

    Lei 8.069/90 (ECA)

    Art. 241-B.  Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:

    Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

     

    E) Falso. Mesmo se o ato for praticado com consentimento da vítima menor de 18 e maior de 14 anos submetida à prostituição ou outra forma de exploração sexual, configura o crime de favorecimento a prostituição (art. 218-B, § 2º, I). É mais uma situação de vulnerabilidade absoluta prevista pelo Código Penal Brasileiro.

  • A) Falso. A conduta tipificada pelo crime de atentado violento ao pudor foi transferida para o delito de estupro, do art. 213. Assim, mesmo se o constrangimento visar à prática de ato libidinoso diverso da conjunção carnal, configurado está o estupro.

     

    B) Esta alternativa ‘b’ para a CESPE está errada. Aquele que induz menor de 14 anos a satisfazer lascívia de outrem comete o delito de corrupção de menores (art. 218). O sentido de lascívia descrita no artigo não inclui a conjunção carnal ou outro ato libidinoso, pois, caso contrário (havendo a conjunção carnal), por força do art. 29 (quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade), restaria configurado a coautoria no estupro de vulnerável, pois presente estaria o dolo de ver criança praticando conjunção carnal com outra pessoa e o induzimento dela praticar o ato. Por lascívia pode-se incluir poses eróticas, vestir roupas imorais etc.

     

    Se a ofendida, depois de induzida a praticar lascívia com outrem, é levada por este (o outro) a praticar conjunção carnal ou ato libidinoso diverso, aquele que induziu não é responsabilizado pelo estupro de venerável, pois quis concorrer com o crime menos grave, incidindo aqui o § 2º do art. 29:

     

    “Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave”.

     

    Observa-se que o § citado prevê a possibilidade do dolo eventual (a hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave), assim, por força da lei, não pode aquele que induziu o menor de 14 anos de idade, na situação narrada na alternativa, ser tipificado por estupro de vulnerável, pois se deve articular a sua conduta de induzimento com o § 2º do art. 29.

     

    Mas há entendimento doutrinário em sentido diverso, que, de acordo com o narrado, responde o induzidor por estupro de vulnerável quando sobrevém o cometimento de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com o ‘outrem’. Ver Mirabete e Fabbrini (2015).

     

    robertoborba.blogspot.com.br 

  • Nada de Princípio da Insignificância para pornografia infantil!

    Ferro neles!

    Abraços.

  • PESSOAL, atenção a recente súmula 593, do STJ, que dispõe sobre estupro de vulnerável.

    "O crime de estupro de vulnerável configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante o eventual consentimento da vítima para a prática do ato, experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente."

  • Sobre a B) 

    Como já dito a banca adotou posição doutrinária minoritária. 

    Para doutrina majoritária, no caso narrado aconteceu apenas UM CRIME e não dois. Como podem responder por crimes diferentes no mesmo fato? CP adotou teoria monista, não se pode separar em dois crimes e punir de forma diferente. Doutrinadores (dentre eles Nucci) defende exceção à teoria monista neste caso, porém está isolado. É majoritário entendimento (Bittencourt, Sanches, dentre outros), que no caso em tela há concurso de agentes.

    Outra coisa, não se pode falar (como vários colegas) em responder por crime menos grave quando não há concurso de agentes. Esse não é o erro da questão. Para a banca, o caso em tela adotou, excepcionalmente, a teoria pluralista... unindo-se a alguns poucos doutrinadores.

  • Ao meu ver, a assertiva B realmente está errada. É só aplicar o finalismo. O agente queria praticar o crime do Art. 218, CP, ou seja, induzir menor de 14 anos a satisfazer a lascívia de outrem. Este tipo não comporta a conjunção carnal ou outro ato libidinoso, situação esta amoldada no Art. 217-A.

    Pois bem, se o agente apenas quis praticar a conduta do 218, e um terceiro resolveu estuprar o vulnerável, não temos concurso de crime. Falta a unidade de designo. Podemos, talvez, até trabalhar com uma majorante do Art.29, § 2º, CP.

  • ART. 240: CENA DE SEXO EXPLÍCITO ENVOLVENDO MENOR (produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar, registrar, facilitar, recrutar, coagir, intermediar ou contracenar)

    #STJ: CRIME FORMAL (a ocorrência de efetivo abalo psíquico e moral sofrido pela criança ou adolescente é mero exaurimento do crime, sendo irrelevante para a sua consumação)

    #ATENÇÃO: NÃO EXIGE LUCRO

    SE FOR MENOR DE 14 ANOS: ESTUPRO DE VULNERÁVEL (haveria concurso)

    MAJORANTE: FUNÇÃO PÚBLICA, RELAÇÕES DOMÉSTICAS ou RELAÇÕES DE PARENTESCO ATÉ 3º GRAU

    ART. 241: VENDER ou EXPOR A VENDA FOTO, VÍDEO ou REGISTRO

    #ATENÇÃO: QUEM DIVULGA NÃO TEM MAJORANTE, SOMENTE QUEM PRODUZ

    ART. 241-A: OFERECER, TROCAR, DISPONIBILIZAR, TRANSMITIR, DISTRIBUIR, PUBLICAR ou DIVULGAR FOTO, VÍDEO ou REGISTRO (equiparado quem oficialmente notificado, deixa de desabilitar)

    ART. 241-B: ADQUIRIR, POSSUIR ou ARMAZENAR FOTO, VÍDEO ou REGISTRO

    CAUSA DE DIMINUIÇÃO: 1/3 a 2/3 SE PEQUENA QUANTIDADE MATERIAL

    EXCLUDENTE DA ILICITUDE: FINALIDADE DE COMUNICAR ÀS AUTORIDADES, QUANDO FEITA POR AGENTE PÚBLICO, MEMBRO DE ENTIDADE LEGALMENTE CONSTITUÍDA PARA ESSE FIM ou REPRESENTANTE LEGAL/FUNCIONÁRIOS DE PROVEDOR ATÉ O RECEBIMENTO DO MATERIAL RELATIVO À NOTÍCIA FEITA AO DELEGADO, MP ou JUIZ

    ART. 242: ARMA, MUNIÇÃO ou EXPLOSIVO

    ART. 243: BEBIDAS ALCÓOLICAS e SUBSTÂNCIAS DEPENDENTES (revogou a previsão na LCP)

    ART. 244-B: CORRUPÇÃO DE MENORES (Súmula 500 – crime formal; inclusive, corromper dois adolescentes para a prática de crime, gera dois crimes do art. 244-B em concurso formal)


ID
973843
Banca
FEPESE
Órgão
DPE-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Reconhecida constitucionalmente como a base da sociedade, a família é uma instituição que, apesar das transformações sociais, continua sendo objeto da tutela penal.

Sobre essa tutela, é correto afrmar:

Alternativas
Comentários
  • ALT. A

    Abandono material

    Art. 244 CP. Deixar, sem justa causa, de prover a subsistência do cônjuge, ou de filho menor de 18 (dezoito) anos ou inapto para o trabalho, ou de ascendente inválido ou maior de 60 (sessenta) anos, não lhes proporcionando os recursos necessários ou faltando ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada; deixar, sem justa causa, de socorrer descendente ou ascendente, gravemente enfermo: 

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • QUANTO AO ITEM "C"

     Parto suposto. Supressão ou alteração de direito inerente ao estado civil de recém-nascido

            Art. 242 - Dar parto alheio como próprio; registrar como seu o filho de outrem; ocultar recém-nascido ou substituí-lo, suprimindo ou alterando direito inerente ao estado civil: (Redação dada pela Lei nº 6.898, de 1981)

            Pena - reclusão, de dois a seis anos. (Redação dada pela Lei nº 6.898, de 1981)

            Parágrafo único - Se o crime é praticado por motivo de reconhecida nobreza: (Redação dada pela Lei nº 6.898, de 1981)

            Pena - detenção, de um a dois anos, podendo o juiz deixar de aplicar a pena



    APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A FAMÍLIA. REGISTRO DE FILHO ALHEIO COMO PRÓPRIO. "ADOÇÃO À BRASILEIRA" (ART. 242, CAPUT, DO CP). RECURSO MINISTERIAL. PRETENDIDA APLICAÇÃO DE PENA. REGISTRO DE FILHO ALHEIO COMO PRÓPRIO. ESPOSA COAUTORA. CONFISSÕES EM JUÍZO CORROBORADAS PELOS DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS QUE COMPROVAM A PRÁTICA DO ILÍCITO. VONTADE LIVRE E CONSCIENTE À REALIZAÇÃO DA CONDUTA EVIDENCIADA. CONSTATADA A MOTIVAÇÃO NOBRE. GENITORA QUE NÃO DESEJA FICAR COM A RECÉM-NASCIDA E O ENTREGA AOS RÉUS PARA O CRIAREM. APLICABILIDADE DO ART. 242, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CP. CONCESSÃO DO PERDÃO JUDICIAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.(TJ-SC - APR: 20120152052 SC 2012.015205-2 (Acórdão), Relator: Marli Mosimann Vargas, Data de Julgamento: 24/09/2012, Primeira Câmara Criminal Julgado)
  • a) É penalmente típica a conduta de quem, sem justa causa, deixa de prover a subsistência do cônjuge, ou de flho menor de 18 anos ou inapto para o trabalho, ou de ascendente inválido ou de maior de 60 anos, não lhes proporcionando os recursos necessários. CORRETO: Crime de abandono material, tipificado no art. 244 do CP.

    b) Com a regulamentação civil da união estável, o casamento deixou de ser um bem jurídico penalmente tutelado, em face da revogação dos tipos penais que dispunham sobre a bigamia e o adultério. ERRADA. Apenas o crime de adultério foi revogado pela Lei 11.106/05. A bigamia continua sendo crime, tipificado no art. 235 do CP.

    c) A concessão do perdão judicial a quem registrasse filho alheio como próprio, se o crime fosse praticado por motivo de reconhecida nobreza, era possível, somente, antes da vigência do Estatuto da Criança e do Adolescente, que revogou essa causa de extinção de punibilidade. ERRADA. O art. 242 do CP, que criminaliza a conduta de quem "registrar como seu filho de outrem", traz em seu parágrafo único a hipótese de perdão judicial: "Se o crime é praticado por motivo de reconhecida nobreza: Pena - detenção de 1 a 2 anos, podendo o juiz deixar de aplicar a pena". 

    d) Foram abolidas a contravenção penal da mendicância e a conduta de quem permitia que menor de 18 anos, mas sujeito a seu poder ou confado à sua guarda ou vigilância, mendigasse ou servisse a mendigo para excitar a comiseração pública, pois ambas eram exemplos de controle penal da pobreza. ERRADO. O art. 247, ao qual a doutrina atribui a rubrica de Abandono Moral, traz, em seu inciso IV, a criminalização da seguinte conduta: "Permitir algúem que menor de 18 anos, sujeito a seu poder ou confiado a sua guarda ou vigilância ... mendigue ou sirva a mendigo para excitar a comiseração pública".

    e) É penalmente típica a conduta de quem subtrai menor de 18 anos ou interdito ao poder de quem o tem sob sua guarda em virtude de lei ou de ordem judicial, mas não a de quem os induz a fugir do lugar em que se acham por determinação de quem, por essas mesmas razões, sobre eles exerce autoridade. ERRADO. O art. 248 do CP tipifica a conduta de quem "induz menor de 18 anos ou interdito, a fugir do lugar em que se acha por determinação de quem sobre ele exerce autoridade".

  • É um tanto complexa esse tipo a respeito do cônjuge...

    Quer dizer, apenas deixar de dar dinheiro a um cônjuge que possui dinheiro e trabalha não seria crime.

    A redação é um tanto quanto absolutista; destemperada.

    Só configura caso o cônjuge não consiga prove a própria subsistência.

    Abraços.

  • A) CORRETA. Abandono material.

           Art. 244. Deixar, sem justa causa, de prover a subsistência do cônjuge, ou de filho menor de 18 (dezoito) anos ou inapto para o trabalho, ou de ascendente inválido ou maior de 60 (sessenta) anos, não lhes proporcionando os recursos necessários ou faltando ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada; deixar, sem justa causa, de socorrer descendente ou ascendente, gravemente enfermo: 

           Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa, de uma a dez vezes o maior salário mínimo vigente no País. 

           Parágrafo único - Nas mesmas penas incide quem, sendo solvente, frustra ou ilide, de qualquer modo, inclusive por abandono injustificado de emprego ou função, o pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada

    B) ERRADA. Subsiste o crime de bigamia.

     Art. 235 - Contrair alguém, sendo casado, novo casamento:

           Pena - reclusão, de dois a seis anos.

           § 1º - Aquele que, não sendo casado, contrai casamento com pessoa casada, conhecendo essa circunstância, é punido com reclusão ou detenção, de um a três anos.

           § 2º - Anulado por qualquer motivo o primeiro casamento, ou o outro por motivo que não a bigamia, considera-se inexistente o crime.

    C) ERRADA. Forma privilegiada e perdão judicial estão elencados no parágrafo único do art. 242, CP.

     Parto suposto. Supressão ou alteração de direito inerente ao estado civil de recém-nascido

           Art. 242 - Dar parto alheio como próprio; registrar como seu o filho de outrem; ocultar recém-nascido ou substituí-lo, suprimindo ou alterando direito inerente ao estado civil: 

           Pena - reclusão, de dois a seis anos. 

           Parágrafo único - Se o crime é praticado por motivo de reconhecida nobreza: 

           Pena - detenção, de um a dois anos, podendo o juiz deixar de aplicar a pena.

    D) ERRADA. Tipo denominado pela doutrina de "abandono moral".

     Art. 247 - Permitir alguém que menor de dezoito anos, sujeito a seu poder ou confiado à sua guarda ou vigilância:

           I - freqüente casa de jogo ou mal-afamada, ou conviva com pessoa viciosa ou de má vida;

           II - freqüente espetáculo capaz de pervertê-lo ou de ofender-lhe o pudor, ou participe de representação de igual natureza;

           III - resida ou trabalhe em casa de prostituição;

           IV - mendigue ou sirva a mendigo para excitar a comiseração pública:

           Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    E) ERRADA. Ambas as condutas estão previstas no CP, em tipos diversos.

    Artigos 248 e 249 do CP.

        


ID
973846
Banca
FEPESE
Órgão
DPE-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal

A legislação penal tipifca, também, condutas que possam lesar ou expor a risco bens jurídicos transindividuais, difusos ou coletivos, cuja tutela tem merecido uma ampliação nas últimas décadas.

Sobre essa espécie de tutela penal, é correto afrmar

Alternativas
Comentários
  • ALT. C

    Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados: (Redação dada pela Lei nº 8.930, de 1994) (Vide Lei nº 7.210, de 1984)

    VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1o, § 1o-A e § 1o-B, com a redação dada pela Lei no 9.677, de 2 de julho de 1998). (Inciso incluído pela Lei nº 9.695, de 1998)

    B
    ONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Não concordo com o gabarito apresentado (C) tendo em vista que o mesmo diz que "se praticadas dolosamente", o que teoricamente excluiria a modalidade culposa, o que vai de encontro à previsão legal de que os crimes hediondos são caracterizados nas modalidades dolosa e culposa.
  • Para o crime ser culposo é necessário está expressamente enunciado no tipo penal, apenas o dolo é presumido, a culpa não, por isso o item "C" está correto.
  • em relacao a letra E

    Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

            § 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

            § 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

    nao ha previsao legal do crime na modalidade culposa

  • O erro da letra C é que no caso da arma de fogo de uso proibido ou restrito, o art. 16 da lei 10.8266/2003 comina a mesma pena para a posse e para a detenção, o que não ocorre quando a arma é de uso permitido, sendo a pena do porte de fato maior do que a da posse. 

    Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito

    Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.



  • Quadrilha ou bando?

    Desatualizada.

    Abraços.

  • A) O incêndio, a explosão, o uso de gás tóxico ou asfixiante, a inundação, o desabamento ou desmoronamento e a difusão de doença ou praga são condutas tipificadas no Código Penal como de perigo comum, que admitem a forma culposa e que, se praticadas dolosamente, são definidas como hediondas.

    - Errada. Todas esses crimes listados, realmente, são de perigo abstrato, tendo todos eles modalidade culposa, mas nenhum deles são hediondos.

    C) A corrupção, a adulteração, a falsificação ou a alteração de substância ou produto alimentício destinado ao consumo, tornando - o nocivo à saúde ou reduzindo-lhe o valor nutritivo, e a falsificação, a corrupção, a adulteração e a alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais são consideradas condutas contrárias à saúde pública, mas somente estas, se praticadas dolosamente, são consideradas hediondas.

    - Correta. É hediondo apenas a modalidade dolosa do crime de falsificação, corrupção, adulteração e alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais. Isso porque a modalidade culposa está prevista no §2º do referido artigo, mas não foi contemplada pela lei de crimes hediondos.

    Art. 1º da LCH. VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1o, § 1o-A e § 1o-B, com a redação dada pela Lei no 9.677, de 2 de julho de 1998).      (Inciso incluído pela Lei nº 9.695, de 1998) -> Não há a inclusão do parágrafo segundo (modalidade culposa).


ID
973849
Banca
FEPESE
Órgão
DPE-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A tutela de bens jurídicos de interesse estatal, entre os quais estão a Administração Pública e as suas fnanças, também sofreu alterações nas últimas décadas.

Sobre essa tutela penal, é correto afrmar:

Alternativas
Comentários
  • ALT. B

    Peculato

    Art. 312 CP- Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Vou tentar contribuir:

    LETRA A) É penalmente típica a conduta de quem admite à licitação ou celebra contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo, mas não a de quem venha a licitar ou a contratar com a Administração Pública. (ERRADO)

    Lei 8.666/93, Art. 97. Admitir à licitação ou celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo:

    (...)

    Parágrafo único. Incide na mesma pena aquele que, declarado inidôneo, venha a licitar ou a contratar com a Administração.

    LETRA B) correto 

    LETRA C) São penalmente típicas as condutas de ordenar ou de executar medida privativa de liberdade individual sem as formalidades legais ou com abuso de poder, mas não o é a conduta de deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente, a prisão ou a detenção de qualquer pessoa, embora essa omissão possa ser causa de anulação do fagrante. (ERRADO)

    Lei 4898/65

    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    (...) 

    c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;

    (...)

    LETRA D) A corrupção passiva é crime de funcionário público contra a Administração Pública, enquanto que a corrupção ativa é crime de particular contra essa mesma Administração, confgurando-se a primeira sempre que se confgurar a segunda e vice - versa. (ERRADO)

    CP Corrupção passiva

      Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    (...)

    Vou tentar explicar: lendo Guilherme de Souza Nucci, in Manual de Direito Penal, p. 1050 verifiquei que apenas o elemento objetivo "receber" implica em um delito necessariamente bilateral, diferentemente de solicitar, que por si só já é o começo do crime, podendo ser frustado por iniciativa do particular. Nesse sentido, configura-se a corrupção passiva, mas não a ativa.

    e) A ordenação de despesa pública não autorizada por lei está tipifcada como crime contra as finanças públicas, mas não o está a realização de operação de crédito sem autorização legislativa, por ser esta regida pelas normas do Banco Central. (ERRADO)

    CP- DOS CRIMES CONTRA AS FINANÇAS PÚBLICAS
     Contratação de operação de crédito

       Art. 359-A. Ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo, sem prévia autorização legislativa: 

      Pena – reclusão, de 1 (um) a 2 (dois) anos. 

      (...) 

    Espero ter ajudado.Bons Estudos!

  • era bom um meio termo.... as questões são 8 ou 80

  • O difícil é isso, eu sabia que era a alternativa B, porém pela omissão da palavra MÓVEL na alternativa, acabei errando a questão!

    Levando em consideração que várias bancas dão como errada quando há omissão de palavras!

     

  • Esclarecendo a dúvido do Danilo Orben, no artigo 312, § 1º do CP não há menção a palavra móvel, diz apenas: "(...) embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai (...)". Assim, a questão estaria correta de qualquer jeito, pois não houve omissão. Trata-se do denominado "Peculato-furto" e não do Peculato (simples) relacionado no caput. Neste último o núcleo do tipo é "apropriar-se" e não subtrair.

     

    Espero ter ajudado. 


ID
973852
Banca
FEPESE
Órgão
DPE-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Sobre a proteção contratual do consumidor, é correto afrmar:

Alternativas
Comentários
  • ALT. D

    Art. 53 CDC. Nos contratos de compra e venda de móveis ou imóveis mediante pagamento em prestações, bem como nas alienações fiduciárias em garantia, consideram-se nulas de pleno direito as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas em benefício do credor que, em razão do inadimplemento, pleitear a resolução do contrato e a retomada do produto alienado.

            § 2º Nos contratos do sistema de consórcio de produtos duráveis, a compensação ou a restituição das parcelas quitadas, na forma deste artigo, terá descontada, além da vantagem econômica auferida com a fruição, os prejuízos que o desistente ou inadimplente causar ao grupo.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • ALTERNATIVAS ERRADAS:

    LETRA A, B e C:

     

    Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

            Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados. (não há qualquer desconto previsto em lei)


    LETRA E:

    Art. 54. Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo. 

  • A questão trata de contratos, no âmbito do Direito do Consumidor.

    A) Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados, descontando os prejuízos que o desistente causar ao fornecedor.

    Código de Defesa do Consumidor

    Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

    Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

    Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

    Incorreta letra “A”.



    B) O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de dez dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

    O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 (sete) dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

    Incorreta letra “B”.

    C) O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de dez dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

    O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 (sete) dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

    Incorreta letra “C”.



    D) Nos contratos do sistema de consórcio de produtos duráveis, a compensação ou a restituição das parcelas quitadas, terá descontada, além da vantagem econômica auferida com a fruição, os prejuízos que o desistente ou inadimplente causar ao grupo.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 53.  § 2º Nos contratos do sistema de consórcio de produtos duráveis, a compensação ou a restituição das parcelas quitadas, na forma deste artigo, terá descontada, além da vantagem econômica auferida com a fruição, os prejuízos que o desistente ou inadimplente causar ao grupo.

    Nos contratos do sistema de consórcio de produtos duráveis, a compensação ou a restituição das parcelas quitadas, terá descontada, além da vantagem econômica auferida com a fruição, os prejuízos que o desistente ou inadimplente causar ao grupo.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.  



    E) Contrato de adesão são apenas aqueles cujas cláusulas tenham sido estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 54. Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo. 

    Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • CDC:

        Art. 53. Nos contratos de compra e venda de móveis ou imóveis mediante pagamento em prestações, bem como nas alienações fiduciárias em garantia, consideram-se nulas de pleno direito as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas em benefício do credor que, em razão do inadimplemento, pleitear a resolução do contrato e a retomada do produto alienado.

           § 1° (Vetado).

           § 2º Nos contratos do sistema de consórcio de produtos duráveis, a compensação ou a restituição das parcelas quitadas, na forma deste artigo, terá descontada, além da vantagem econômica auferida com a fruição, os prejuízos que o desistente ou inadimplente causar ao grupo.

           § 3° Os contratos de que trata o caput deste artigo serão expressos em moeda corrente nacional.


ID
973855
Banca
FEPESE
Órgão
DPE-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Sobre a qualidade de produtos e serviços, da prevenção e da reparação dos danos, é correto afrmar:

Alternativas
Comentários
  • ALT. E  

          Art. 10 CDC. O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

              § 3° Sempre que tiverem conhecimento de periculosidade de produtos ou serviços à saúde ou segurança dos consumidores, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão informá-los a respeito.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • ALTERNATIVAS ERRADAS:

    LETRA A:


    Art. 26, § 2° Obstam a decadência:

            I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;


    LETRA B:


    Art. 28, § 2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.


    LETRA C:

    Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.


    LETRA D:
     

    Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

            I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

  • LETRA B)

    Para ajudar a fixar as responsabilidades das sociedades:

    CDC - Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

          

      § 2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

      § 3° As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

      § 4° As sociedades coligadas só responderão por culpa.

      § 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.


    Bons Estudos!


  • A questão trata de qualidade de produtos e serviços, prevenção e reparação de danos, no âmbito do Direito do Consumidor.

    A) A reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços, independentemente da resposta negativa correspondente, obsta a decadência.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 26. § 2° Obstam a decadência:

    I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;

    A reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços, até a resposta negativa correspondente, obsta a decadência.

    Incorreta letra “A”.


    B) As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 28.  § 2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

    As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

    Incorreta letra “B”.

    C) Prescreve em três anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

    Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

    Incorreta letra “C”.


    D) O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em quarenta e cinco dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

    I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

    O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis.

    Incorreta letra “D”.

         
    E) Sempre que tiverem conhecimento de periculosidade de produtos ou serviços à saúde ou segurança dos consumidores, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão informá-los a respeito.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 10. § 3° Sempre que tiverem conhecimento de periculosidade de produtos ou serviços à saúde ou segurança dos consumidores, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão informá-los a respeito.

    Sempre que tiverem conhecimento de periculosidade de produtos ou serviços à saúde ou segurança dos consumidores, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão informá-los a respeito.

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.


    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • CDC:

    Da Proteção à Saúde e Segurança

           Art. 8° Os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição, obrigando-se os fornecedores, em qualquer hipótese, a dar as informações necessárias e adequadas a seu respeito.

           § 1  Em se tratando de produto industrial, ao fabricante cabe prestar as informações a que se refere este artigo, através de impressos apropriados que devam acompanhar o produto. 

           § 2 O fornecedor deverá higienizar os equipamentos e utensílios utilizados no fornecimento de produtos ou serviços, ou colocados à disposição do consumidor, e informar, de maneira ostensiva e adequada, quando for o caso, sobre o risco de contaminação. 

           Art. 9° O fornecedor de produtos e serviços potencialmente nocivos ou perigosos à saúde ou segurança deverá informar, de maneira ostensiva e adequada, a respeito da sua nocividade ou periculosidade, sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis em cada caso concreto.

           Art. 10. O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

           § 1° O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.

           § 2° Os anúncios publicitários a que se refere o parágrafo anterior serão veiculados na imprensa, rádio e televisão, às expensas do fornecedor do produto ou serviço.

           § 3° Sempre que tiverem conhecimento de periculosidade de produtos ou serviços à saúde ou segurança dos consumidores, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão informá-los a respeito.

  • § 2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são SUBSIDIARIAMENTE responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

    § 3° As sociedades consorciadas são SOLIDARIAMENTE responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

    § 4° As sociedades coligadas só responderão SUBJETIVAMENTE.

  • Responsabilidade - art. 28 CDC

    • Grupos Societários e Sociedades Controladas -> subsidiária
    • Sociedades Consorciadas -> solidária

    - macete: consolidária

    • Sociedades Coligadas -> subjetiva (culpa)

    - macete: coligoculpa


ID
973858
Banca
FEPESE
Órgão
DPE-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Sobre os direitos do consumidor, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ALT. A

    Art. 2° CDC. Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • a) Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário fnal.  b) A criação de delegacias de polícia especializadas no atendimento de consumidores vítimas de infrações penais de consumo não constitui instrumento para a execução da Política Nacional das Relações de Consumo
    Art. 5° Para a execução da Política Nacional das Relações de Consumo, contará o poder público com os seguintes instrumentos, entre outros:
     III - criação de delegacias de polícia especializadas no atendimento de consumidores vítimas de infrações penais de consumo;
     c) Não se equipara a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.
    Art. 2    Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.  d) Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, exceto as de natureza bancária, fnanceira, de crédito e securitária.
      Art 3 § 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.
     e) É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios legislar sobre responsabilidade por dano ao consumidor
    Art. 24. CF -> Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
  • A questão quer o conhecimento sobre direito do consumidor.

    A) Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

    Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.

         
    B) A criação de delegacias de polícia especializadas no atendimento de consumidores vítimas de infrações penais de consumo não constitui instrumento para a execução da Política Nacional das Relações de Consumo

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 5° Para a execução da Política Nacional das Relações de Consumo, contará o poder público com os seguintes instrumentos, entre outros:

    III - criação de delegacias de polícia especializadas no atendimento de consumidores vítimas de infrações penais de consumo;

    A criação de delegacias de polícia especializadas no atendimento de consumidores vítimas de infrações penais de consumo constitui instrumento para a execução da Política Nacional das Relações de Consumo.

    Incorreta letra “B”.

        
    C) Não se equipara a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 2º. Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

    Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

    Incorreta letra “C”.

      
    D) Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, exceto as de natureza bancária, fnanceira, de crédito e securitária.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 3º. § 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

    Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

    Incorreta letra “D”.

    E) É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios legislar sobre responsabilidade por dano ao consumidor.

    Constituição Federal:

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    É competência concorrente da União, dos Estados, do Distrito Federal, legislar sobre responsabilidade por dano ao consumidor.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • CDC:

        Art. 1° O presente código estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, nos termos dos arts. 5°, inciso XXXII, 170, inciso V, da Constituição Federal e art. 48 de suas Disposições Transitórias.

           Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

           Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

           Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

           § 1° Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.

           § 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.


ID
973861
Banca
FEPESE
Órgão
DPE-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Sobre a responsabilidade pelo fato ou vício do produto e do serviço, é correto afrmar:

Alternativas
Comentários
  • ALT. D


    SEÇÃO II
    Da Responsabilidade pelo Fato do Produto e do Serviço


    Art. 14 CDC. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • a) O fabricante, o construtor, o produtor ou importador não será responsabilizado quando provar culpa concorrente de terceiro.

      § 3° O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar:

            I - que não colocou o produto no mercado;

            II - que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste;

            III - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

     b) O Código de Defesa do Consumidor não se aplica às relações estabelecidas com órgãos públicos prestadores de serviços, assim como permissionárias e concessionárias de serviços públicos.

         Art. 22. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.

            Parágrafo único. Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste código

     c) Nos contratos de adesão, a cláusula de prazo para sanar vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo deverá ser apenas destacada no corpo do texto.       18 § 2°Nos contratos de adesão, a cláusula de prazo deverá ser convencionada em separado, por meio de manifestação expressa do consumidor.  d) O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insufcientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.   Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.  e) Os fornecedores respondem subsidiariamente pelos vícios de quantidade do produto sempre que, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, seu conteúdo líquido for inferior às indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou de mensagem publicitária.

    Art. 19. Os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios de quantidade do produto sempre que, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, seu conteúdo líquido for inferior às indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou de mensagem publicitária (...)

  • A questão trata da responsabilidade pelo fato ou vício do produto e do serviço.

    A) O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar culpa concorrente de terceiro.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 12.   § 3° O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar:

            I - que não colocou o produto no mercado;

            II - que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste;

            III - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

    O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar que não colocou o produto no mercado; que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste; a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

    Incorreta letra “A”.


    B) O Código de Defesa do Consumidor não se aplica às relações estabelecidas com órgãos públicos prestadores de serviços, assim como permissionárias e concessionárias de serviços públicos.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 22. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.

    O Código de Defesa do Consumidor se aplica às relações estabelecidas com órgãos públicos prestadores de serviços, bem como a permissionárias e concessionárias de serviços públicos.

    Incorreta letra “B”.

    C) Nos contratos de adesão, a cláusula de prazo para sanar vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo deverá ser apenas destacada no corpo do texto.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 18.    § 2° Poderão as partes convencionar a redução ou ampliação do prazo previsto no parágrafo anterior, não podendo ser inferior a sete nem superior a cento e oitenta dias. Nos contratos de adesão, a cláusula de prazo deverá ser convencionada em separado, por meio de manifestação expressa do consumidor.

    Nos contratos de adesão, a cláusula de prazo para sanar vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo, deverá ser convencionada em separado, por meio de manifestação expressa do consumidor.

    Incorreta letra “C”.

    D) O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insufcientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

    O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.       


    E) Os fornecedores respondem subsidiariamente pelos vícios de quantidade do produto sempre que, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, seu conteúdo líquido for inferior às indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou de mensagem publicitária.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 19. Os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios de quantidade do produto sempre que, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, seu conteúdo líquido for inferior às indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou de mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

    Os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios de quantidade do produto sempre que, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, seu conteúdo líquido for inferior às indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou de mensagem publicitária.

    Incorreta letra “E”.

           
    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • CDC:

        Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

           § 1° O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:

           I - o modo de seu fornecimento;

           II - o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam;

           III - a época em que foi fornecido.

           § 2º O serviço não é considerado defeituoso pela adoção de novas técnicas.

           § 3° O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar:

           I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste;

           II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

           § 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.

            Art. 15. (Vetado).

           Art. 16. (Vetado).

           Art. 17. Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.


ID
973864
Banca
FEPESE
Órgão
DPE-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Sobre as práticas comerciais, é correto afrmar:

Alternativas
Comentários
  • ALT. B


     Art. 33 CDC . Em caso de oferta ou venda por telefone ou reembolso postal, deve constar o nome do fabricante e endereço na embalagem, publicidade e em todos os impressos utilizados na transação comercial.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • a) INCORRETA - Salvo hipótese de engano jusitificável - art. 42, paragrafo único, do CDC

    b) CORRETA

    c) INCORRETA - Equiparam-se a amostras grátis - art. 39, parágrafo único, do CDC

    d)INCORRETA - a responsabilidade perdura enquanto não cessar a fabricação ou importação - art. 32 do CDC

    e) INCORRETA -  5 anos - art. 43, §1º, d CDC
  • Só para acrescentar à resposta do Thiago:

    a) art. 42, parágrafo único: O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, POR VALOR IGUAL AO DOBRO DO QUE PAGOU EM EXCESSO, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

    d) art. 632: Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto. Parágrafo único: Cessadas a produção ou importação, a oferta deverá ser mantida por período razoável de tempo, na forma da lei.

  • A questão trata de práticas comerciais, à luz do Direito do Consumidor.

    A) Em qualquer hipótese, o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, apenas acrescido de correção monetária e juros legais.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

    Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

    Salvo hipótese de engano justificável, o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, apenas acrescido de correção monetária e juros legais.

    Incorreta letra “A”.



    B) Em caso de oferta ou venda por telefone ou reembolso postal, deve constar o nome do fabricante e endereço na embalagem, publicidade e em todos os impressos utilizados na transação comercial.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 33. Em caso de oferta ou venda por telefone ou reembolso postal, deve constar o nome do fabricante e endereço na embalagem, publicidade e em todos os impressos utilizados na transação comercial.

    Em caso de oferta ou venda por telefone ou reembolso postal, deve constar o nome do fabricante e endereço na embalagem, publicidade e em todos os impressos utilizados na transação comercial.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.

    C) O envio ou a entrega ao consumidor, sem solicitação prévia, de qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço não se equiparam às amostras grátis, havendo obrigação de pagamento ou devolução dos produtos.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 39. Parágrafo único. Os serviços prestados e os produtos remetidos ou entregues ao consumidor, na hipótese prevista no inciso III, equiparam-se às amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento.

    O envio ou a entrega ao consumidor, sem solicitação prévia, de qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço equiparam-se às amostras grátis, havendo obrigação de pagamento ou devolução dos produtos.

    Incorreta letra “C”.

         
    D) Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição pelo prazo de dez anos.

    Código de Defesa do Consumidor:

     Art. 32. Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto.

    Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto.

    Incorreta letra “D”.   

       
    E) Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a três anos.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 43.  § 1° Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.

    Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a 5 (cinco) anos.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • CDC:

    Das Práticas Abusivas

            Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

           I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;

           II - recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque, e, ainda, de conformidade com os usos e costumes;

           III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;

           IV - prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços;

           V - exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;

           VI - executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor, ressalvadas as decorrentes de práticas anteriores entre as partes;

           VII - repassar informação depreciativa, referente a ato praticado pelo consumidor no exercício de seus direitos;

           VIII - colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro);

            IX - recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento, ressalvados os casos de intermediação regulados em leis especiais;  

           X - elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços.  

            XI - Dispositivo incluído pela MPV nº 1.890-67, de 22.10.1999, transformado em inciso XIII, quando da conversão na Lei nº 9.870, de 23.11.1999

            XII - deixar de estipular prazo para o cumprimento de sua obrigação ou deixar a fixação de seu termo inicial a seu exclusivo critério.   

             XIII - aplicar fórmula ou índice de reajuste diverso do legal ou contratualmente estabelecido. 

            XIV - permitir o ingresso em estabelecimentos comerciais ou de serviços de um número maior de consumidores que o fixado pela autoridade administrativa como máximo.  

           Parágrafo único. Os serviços prestados e os produtos remetidos ou entregues ao consumidor, na hipótese prevista no inciso III, equiparam-se às amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento.

  • CDC:

    Da Cobrança de Dívidas

           Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

           Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

           Art. 42-A. Em todos os documentos de cobrança de débitos apresentados ao consumidor, deverão constar o nome, o endereço e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do fornecedor do produto ou serviço correspondente.


ID
973867
Banca
FEPESE
Órgão
DPE-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

No que se refere às famílias substitutas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, assinale a alternativa correta .

Alternativas
Comentários
  • ALT. D

    Art. 28 ECA. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.

    § 3o  Na apreciação do pedido levar-se-á em conta o grau de parentesco e a relação de afinidade ou de afetividade, a fim de evitar ou minorar as consequências decorrentes da medida. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência


    B
    ONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • So Complementando a resposta do colega:
    Art 28 do ECA   § 2o  Tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência. (que torna errada a letra C)
    Art. 39 do ECA   § 1o  A adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa, na forma do parágrafo único do art. 25 desta Lei. (que torna errada a letra B)
  • A) O sistema contempla cinco tipos, ou seja: guarda, guarda compartilhada, tutela e adoção simples e adoção plena.

    A alternativa A está INCORRETA. O sistema contempla apenas três tipos de família substituta: guarda, tutela e adoção, conforme artigo 28, "caput", do ECA (Lei 8.069/90):

    Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.

    § 1o  Sempre que possível, a criança ou o adolescente será previamente ouvido por equipe interprofissional, respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida, e terá sua opinião devidamente considerada.             (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 2o  Tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência.             (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 3o  Na apreciação do pedido levar-se-á em conta o grau de parentesco e a relação de afinidade ou de afetividade, a fim de evitar ou minorar as consequências decorrentes da medida.             (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 4o  Os grupos de irmãos serão colocados sob adoção, tutela ou guarda da mesma família substituta, ressalvada a comprovada existência de risco de abuso ou outra situação que justifique plenamente a excepcionalidade de solução diversa, procurando-se, em qualquer caso, evitar o rompimento definitivo dos vínculos fraternais.             (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 5o  A colocação da criança ou adolescente em família substituta será precedida de sua preparação gradativa e acompanhamento posterior, realizados pela equipe interprofissional a serviço da Justiça da Infância e da Juventude, preferencialmente com o apoio dos técnicos responsáveis pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar.             (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 6o  Em se tratando de criança ou adolescente indígena ou proveniente de comunidade remanescente de quilombo, é ainda obrigatório:             (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    I - que sejam consideradas e respeitadas sua identidade social e cultural, os seus costumes e tradições, bem como suas instituições, desde que não sejam incompatíveis com os direitos fundamentais reconhecidos por esta Lei e pela Constituição Federal;             (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    II - que a colocação familiar ocorra prioritariamente no seio de sua comunidade ou junto a membros da mesma etnia;             (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    III - a intervenção e oitiva de representantes do órgão federal responsável pela política indigenista, no caso de crianças e adolescentes indígenas, e de antropólogos, perante a equipe interprofissional ou multidisciplinar que irá acompanhar o caso.             (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    __________________________________________________________________________
    B) A guarda, a tutela e a adoção são revogáveis, baseadas no princípio do melhor interesse da criança e do adolescente.

    A alternativa B está INCORRETA, pois apenas a guarda é revogável, conforme artigo 35 do ECA (Lei 8.069/90):

    Art. 35. A guarda poderá ser revogada a qualquer tempo, mediante ato judicial fundamentado, ouvido o Ministério Público.

    Quanto à tutela, aplica-se o procedimento contraditório previsto no artigo 24 do ECA, conforme determina o artigo 38 também do ECA:

    Art. 38. Aplica-se à destituição da tutela o disposto no art. 24.

    Art. 24. A perda e a suspensão do poder familiar serão decretadas judicialmente, em procedimento contraditório, nos casos previstos na legislação civil, bem como na hipótese de descumprimento injustificado dos deveres e obrigações a que alude o art. 22.             (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009)        Vigência

    A adoção, nos termos do artigo 39, §1º, do ECA (Lei 8.069/90) é irrevogável:

    Art. 39. A adoção de criança e de adolescente reger-se-á segundo o disposto nesta Lei.


    § 1o  A adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa, na forma do parágrafo único do art. 25 desta Lei.             (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

    § 2o  É vedada a adoção por procuração.             (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

    __________________________________________________________________________
    C) Em razão do princípio da celeridade processual, tratando-se de maior de 12 anos de idade, será dispensado o seu consentimento.

    A alternativa C está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 28, §2º, da Lei 8.069/90, tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será NECESSÁRIO seu consentimento, colhido em audiência:

    Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.

    § 1o  Sempre que possível, a criança ou o adolescente será previamente ouvido por equipe interprofissional, respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida, e terá sua opinião devidamente considerada.             (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 2o  Tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência.             (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 3o  Na apreciação do pedido levar-se-á em conta o grau de parentesco e a relação de afinidade ou de afetividade, a fim de evitar ou minorar as consequências decorrentes da medida.             (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 4o  Os grupos de irmãos serão colocados sob adoção, tutela ou guarda da mesma família substituta, ressalvada a comprovada existência de risco de abuso ou outra situação que justifique plenamente a excepcionalidade de solução diversa, procurando-se, em qualquer caso, evitar o rompimento definitivo dos vínculos fraternais.             (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 5o  A colocação da criança ou adolescente em família substituta será precedida de sua preparação gradativa e acompanhamento posterior, realizados pela equipe interprofissional a serviço da Justiça da Infância e da Juventude, preferencialmente com o apoio dos técnicos responsáveis pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar.             (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 6o  Em se tratando de criança ou adolescente indígena ou proveniente de comunidade remanescente de quilombo, é ainda obrigatório:             (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    I - que sejam consideradas e respeitadas sua identidade social e cultural, os seus costumes e tradições, bem como suas instituições, desde que não sejam incompatíveis com os direitos fundamentais reconhecidos por esta Lei e pela Constituição Federal;             (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    II - que a colocação familiar ocorra prioritariamente no seio de sua comunidade ou junto a membros da mesma etnia;             (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    III - a intervenção e oitiva de representantes do órgão federal responsável pela política indigenista, no caso de crianças e adolescentes indígenas, e de antropólogos, perante a equipe interprofissional ou multidisciplinar que irá acompanhar o caso.             (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    ___________________________________________________________________________
    E) A colocação em família substituta admitirá transferência da criança ou do adolescente a terceiros ou a entidades governamentais ou não - governamentais, sem autorização judicial.

    A alternativa E está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 30 do ECA (Lei 8.069/90), a colocação em família substituta NÃO admitirá transferência da criança ou adolescente a terceiros ou a entidades governamentais ou não-governamentais, sem autorização judicial:

    Art. 30. A colocação em família substituta não admitirá transferência da criança ou adolescente a terceiros ou a entidades governamentais ou não-governamentais, sem autorização judicial.
    ___________________________________________________________________________
    D) Na apreciação do pedido levar- se-á em conta o grau de parentesco e a relação de afnidade ou de afetividade, a fim de evitar ou minorar as consequências decorrentes da medida.

    A alternativa D está CORRETA, conforme artigo 28, §3º, do ECA (Lei 8.069/90):

    Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.

    § 1o  Sempre que possível, a criança ou o adolescente será previamente ouvido por equipe interprofissional, respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida, e terá sua opinião devidamente considerada.             (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 2o  Tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência.             (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 3o  Na apreciação do pedido levar-se-á em conta o grau de parentesco e a relação de afinidade ou de afetividade, a fim de evitar ou minorar as consequências decorrentes da medida.             (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 4o  Os grupos de irmãos serão colocados sob adoção, tutela ou guarda da mesma família substituta, ressalvada a comprovada existência de risco de abuso ou outra situação que justifique plenamente a excepcionalidade de solução diversa, procurando-se, em qualquer caso, evitar o rompimento definitivo dos vínculos fraternais.             (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 5o  A colocação da criança ou adolescente em família substituta será precedida de sua preparação gradativa e acompanhamento posterior, realizados pela equipe interprofissional a serviço da Justiça da Infância e da Juventude, preferencialmente com o apoio dos técnicos responsáveis pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar.             (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 6o  Em se tratando de criança ou adolescente indígena ou proveniente de comunidade remanescente de quilombo, é ainda obrigatório:             (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    I - que sejam consideradas e respeitadas sua identidade social e cultural, os seus costumes e tradições, bem como suas instituições, desde que não sejam incompatíveis com os direitos fundamentais reconhecidos por esta Lei e pela Constituição Federal;             (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    II - que a colocação familiar ocorra prioritariamente no seio de sua comunidade ou junto a membros da mesma etnia;             (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    III - a intervenção e oitiva de representantes do órgão federal responsável pela política indigenista, no caso de crianças e adolescentes indígenas, e de antropólogos, perante a equipe interprofissional ou multidisciplinar que irá acompanhar o caso.             (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

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    Resposta: ALTERNATIVA D
  • A) O sistema contempla cinco tipos, ou seja: guarda, guarda compartilhada, tutela e adoção simples e adoção plena.

    A alternativa A está INCORRETA. O sistema contempla apenas três tipos de família substituta: guarda, tutela e adoção, conforme artigo 28, "caput", do ECA (Lei 8.069/90):

    Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.

    § 1o  Sempre que possível, a criança ou o adolescente será previamente ouvido por equipe interprofissional, respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida, e terá sua opinião devidamente considerada.             (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 2o  Tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência.             (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 3o  Na apreciação do pedido levar-se-á em conta o grau de parentesco e a relação de afinidade ou de afetividade, a fim de evitar ou minorar as consequências decorrentes da medida.             (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 4o  Os grupos de irmãos serão colocados sob adoção, tutela ou guarda da mesma família substituta, ressalvada a comprovada existência de risco de abuso ou outra situação que justifique plenamente a excepcionalidade de solução diversa, procurando-se, em qualquer caso, evitar o rompimento definitivo dos vínculos fraternais.             (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 5o  A colocação da criança ou adolescente em família substituta será precedida de sua preparação gradativa e acompanhamento posterior, realizados pela equipe interprofissional a serviço da Justiça da Infância e da Juventude, preferencialmente com o apoio dos técnicos responsáveis pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar.             (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 6o  Em se tratando de criança ou adolescente indígena ou proveniente de comunidade remanescente de quilombo, é ainda obrigatório:             (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    I - que sejam consideradas e respeitadas sua identidade social e cultural, os seus costumes e tradições, bem como suas instituições, desde que não sejam incompatíveis com os direitos fundamentais reconhecidos por esta Lei e pela Constituição Federal;             (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    II - que a colocação familiar ocorra prioritariamente no seio de sua comunidade ou junto a membros da mesma etnia;             (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    III - a intervenção e oitiva de representantes do órgão federal responsável pela política indigenista, no caso de crianças e adolescentes indígenas, e de antropólogos, perante a equipe interprofissional ou multidisciplinar que irá acompanhar o caso.             (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

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    B) A guarda, a tutela e a adoção são revogáveis, baseadas no princípio do melhor interesse da criança e do adolescente.

    A alternativa B está INCORRETA, pois apenas a guarda é revogável, conforme artigo 35 do ECA (Lei 8.069/90):

    Art. 35. A guarda poderá ser revogada a qualquer tempo, mediante ato judicial fundamentado, ouvido o Ministério Público.

    Quanto à tutela, aplica-se o procedimento contraditório previsto no artigo 24 do ECA, conforme determina o artigo 38 também do ECA:

    Art. 38. Aplica-se à destituição da tutela o disposto no art. 24.

    Art. 24. A perda e a suspensão do poder familiar serão decretadas judicialmente, em procedimento contraditório, nos casos previstos na legislação civil, bem como na hipótese de descumprimento injustificado dos deveres e obrigações a que alude o art. 22.             (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009)        Vigência

    A adoção, nos termos do artigo 39, §1º, do ECA (Lei 8.069/90) é irrevogável:

    Art. 39. A adoção de criança e de adolescente reger-se-á segundo o disposto nesta Lei.


    § 1o  A adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa, na forma do parágrafo único do art. 25 desta Lei.             (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

    § 2o  É vedada a adoção por procuração.             (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

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    C) Em razão do princípio da celeridade processual, tratando-se de maior de 12 anos de idade, será dispensado o seu consentimento.

    A alternativa C está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 28, §2º, da Lei 8.069/90, tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será NECESSÁRIO seu consentimento, colhido em audiência:

    Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.

    § 1o  Sempre que possível, a criança ou o adolescente será previamente ouvido por equipe interprofissional, respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida, e terá sua opinião devidamente considerada.             (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 2o  Tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência.             (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 3o  Na apreciação do pedido levar-se-á em conta o grau de parentesco e a relação de afinidade ou de afetividade, a fim de evitar ou minorar as consequências decorrentes da medida.             (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 4o  Os grupos de irmãos serão colocados sob adoção, tutela ou guarda da mesma família substituta, ressalvada a comprovada existência de risco de abuso ou outra situação que justifique plenamente a excepcionalidade de solução diversa, procurando-se, em qualquer caso, evitar o rompimento definitivo dos vínculos fraternais.             (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 5o  A colocação da criança ou adolescente em família substituta será precedida de sua preparação gradativa e acompanhamento posterior, realizados pela equipe interprofissional a serviço da Justiça da Infância e da Juventude, preferencialmente com o apoio dos técnicos responsáveis pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar.             (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 6o  Em se tratando de criança ou adolescente indígena ou proveniente de comunidade remanescente de quilombo, é ainda obrigatório:             (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    I - que sejam consideradas e respeitadas sua identidade social e cultural, os seus costumes e tradições, bem como suas instituições, desde que não sejam incompatíveis com os direitos fundamentais reconhecidos por esta Lei e pela Constituição Federal;             (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    II - que a colocação familiar ocorra prioritariamente no seio de sua comunidade ou junto a membros da mesma etnia;             (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    III - a intervenção e oitiva de representantes do órgão federal responsável pela política indigenista, no caso de crianças e adolescentes indígenas, e de antropólogos, perante a equipe interprofissional ou multidisciplinar que irá acompanhar o caso.             (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

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    E) A colocação em família substituta admitirá transferência da criança ou do adolescente a terceiros ou a entidades governamentais ou não - governamentais, sem autorização judicial.

    A alternativa E está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 30 do ECA (Lei 8.069/90), a colocação em família substituta NÃO admitirá transferência da criança ou adolescente a terceiros ou a entidades governamentais ou não-governamentais, sem autorização judicial:

    Art. 30. A colocação em família substituta não admitirá transferência da criança ou adolescente a terceiros ou a entidades governamentais ou não-governamentais, sem autorização judicial.
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    D) Na apreciação do pedido levar- se-á em conta o grau de parentesco e a relação de afnidade ou de afetividade, a fim de evitar ou minorar as consequências decorrentes da medida.

    A alternativa D está CORRETA, conforme artigo 28, §3º, do ECA (Lei 8.069/90):

    Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.

    § 1o  Sempre que possível, a criança ou o adolescente será previamente ouvido por equipe interprofissional, respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida, e terá sua opinião devidamente considerada.             (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 2o  Tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência.             (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 3o  Na apreciação do pedido levar-se-á em conta o grau de parentesco e a relação de afinidade ou de afetividade, a fim de evitar ou minorar as consequências decorrentes da medida.             (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 4o  Os grupos de irmãos serão colocados sob adoção, tutela ou guarda da mesma família substituta, ressalvada a comprovada existência de risco de abuso ou outra situação que justifique plenamente a excepcionalidade de solução diversa, procurando-se, em qualquer caso, evitar o rompimento definitivo dos vínculos fraternais.             (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 5o  A colocação da criança ou adolescente em família substituta será precedida de sua preparação gradativa e acompanhamento posterior, realizados pela equipe interprofissional a serviço da Justiça da Infância e da Juventude, preferencialmente com o apoio dos técnicos responsáveis pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar.             (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 6o  Em se tratando de criança ou adolescente indígena ou proveniente de comunidade remanescente de quilombo, é ainda obrigatório:             (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    I - que sejam consideradas e respeitadas sua identidade social e cultural, os seus costumes e tradições, bem como suas instituições, desde que não sejam incompatíveis com os direitos fundamentais reconhecidos por esta Lei e pela Constituição Federal;             (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    II - que a colocação familiar ocorra prioritariamente no seio de sua comunidade ou junto a membros da mesma etnia;             (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    III - a intervenção e oitiva de representantes do órgão federal responsável pela política indigenista, no caso de crianças e adolescentes indígenas, e de antropólogos, perante a equipe interprofissional ou multidisciplinar que irá acompanhar o caso.             (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

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    Resposta: ALTERNATIVA D
  • A) O sistema contempla cinco tipos, ou seja: guarda, guarda compartilhada, tutela e adoção simples e adoção plena.

    A alternativa A está INCORRETA. O sistema contempla apenas três tipos de família substituta: guarda, tutela e adoção, conforme artigo 28, "caput", do ECA (Lei 8.069/90):

    Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.

    § 1o  Sempre que possível, a criança ou o adolescente será previamente ouvido por equipe interprofissional, respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida, e terá sua opinião devidamente considerada.             (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 2o  Tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência.             (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 3o  Na apreciação do pedido levar-se-á em conta o grau de parentesco e a relação de afinidade ou de afetividade, a fim de evitar ou minorar as consequências decorrentes da medida.             (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 4o  Os grupos de irmãos serão colocados sob adoção, tutela ou guarda da mesma família substituta, ressalvada a comprovada existência de risco de abuso ou outra situação que justifique plenamente a excepcionalidade de solução diversa, procurando-se, em qualquer caso, evitar o rompimento definitivo dos vínculos fraternais.             (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 5o  A colocação da criança ou adolescente em família substituta será precedida de sua preparação gradativa e acompanhamento posterior, realizados pela equipe interprofissional a serviço da Justiça da Infância e da Juventude, preferencialmente com o apoio dos técnicos responsáveis pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar.             (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 6o  Em se tratando de criança ou adolescente indígena ou proveniente de comunidade remanescente de quilombo, é ainda obrigatório:             (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    I - que sejam consideradas e respeitadas sua identidade social e cultural, os seus costumes e tradições, bem como suas instituições, desde que não sejam incompatíveis com os direitos fundamentais reconhecidos por esta Lei e pela Constituição Federal;             (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    II - que a colocação familiar ocorra prioritariamente no seio de sua comunidade ou junto a membros da mesma etnia;             (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    III - a intervenção e oitiva de representantes do órgão federal responsável pela política indigenista, no caso de crianças e adolescentes indígenas, e de antropólogos, perante a equipe interprofissional ou multidisciplinar que irá acompanhar o caso.             (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

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    B) A guarda, a tutela e a adoção são revogáveis, baseadas no princípio do melhor interesse da criança e do adolescente.

    A alternativa B está INCORRETA, pois apenas a guarda é revogável, conforme artigo 35 do ECA (Lei 8.069/90):

    Art. 35. A guarda poderá ser revogada a qualquer tempo, mediante ato judicial fundamentado, ouvido o Ministério Público.

    Quanto à tutela, aplica-se o procedimento contraditório previsto no artigo 24 do ECA, conforme determina o artigo 38 também do ECA:

    Art. 38. Aplica-se à destituição da tutela o disposto no art. 24.

    Art. 24. A perda e a suspensão do poder familiar serão decretadas judicialmente, em procedimento contraditório, nos casos previstos na legislação civil, bem como na hipótese de descumprimento injustificado dos deveres e obrigações a que alude o art. 22.             (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009)        Vigência

    A adoção, nos termos do artigo 39, §1º, do ECA (Lei 8.069/90) é irrevogável:

    Art. 39. A adoção de criança e de adolescente reger-se-á segundo o disposto nesta Lei.


    § 1o  A adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa, na forma do parágrafo único do art. 25 desta Lei.             (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

    § 2o  É vedada a adoção por procuração.             (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

    __________________________________________________________________________
    C) Em razão do princípio da celeridade processual, tratando-se de maior de 12 anos de idade, será dispensado o seu consentimento.

    A alternativa C está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 28, §2º, da Lei 8.069/90, tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será NECESSÁRIO seu consentimento, colhido em audiência:

    Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.

    § 1o  Sempre que possível, a criança ou o adolescente será previamente ouvido por equipe interprofissional, respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida, e terá sua opinião devidamente considerada.             (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 2o  Tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência.             (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 3o  Na apreciação do pedido levar-se-á em conta o grau de parentesco e a relação de afinidade ou de afetividade, a fim de evitar ou minorar as consequências decorrentes da medida.             (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 4o  Os grupos de irmãos serão colocados sob adoção, tutela ou guarda da mesma família substituta, ressalvada a comprovada existência de risco de abuso ou outra situação que justifique plenamente a excepcionalidade de solução diversa, procurando-se, em qualquer caso, evitar o rompimento definitivo dos vínculos fraternais.             (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 5o  A colocação da criança ou adolescente em família substituta será precedida de sua preparação gradativa e acompanhamento posterior, realizados pela equipe interprofissional a serviço da Justiça da Infância e da Juventude, preferencialmente com o apoio dos técnicos responsáveis pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar.             (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 6o  Em se tratando de criança ou adolescente indígena ou proveniente de comunidade remanescente de quilombo, é ainda obrigatório:             (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    I - que sejam consideradas e respeitadas sua identidade social e cultural, os seus costumes e tradições, bem como suas instituições, desde que não sejam incompatíveis com os direitos fundamentais reconhecidos por esta Lei e pela Constituição Federal;             (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    II - que a colocação familiar ocorra prioritariamente no seio de sua comunidade ou junto a membros da mesma etnia;             (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    III - a intervenção e oitiva de representantes do órgão federal responsável pela política indigenista, no caso de crianças e adolescentes indígenas, e de antropólogos, perante a equipe interprofissional ou multidisciplinar que irá acompanhar o caso.             (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    ___________________________________________________________________________
    E) A colocação em família substituta admitirá transferência da criança ou do adolescente a terceiros ou a entidades governamentais ou não - governamentais, sem autorização judicial.

    A alternativa E está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 30 do ECA (Lei 8.069/90), a colocação em família substituta NÃO admitirá transferência da criança ou adolescente a terceiros ou a entidades governamentais ou não-governamentais, sem autorização judicial:

    Art. 30. A colocação em família substituta não admitirá transferência da criança ou adolescente a terceiros ou a entidades governamentais ou não-governamentais, sem autorização judicial.
    ___________________________________________________________________________
    D) Na apreciação do pedido levar- se-á em conta o grau de parentesco e a relação de afnidade ou de afetividade, a fim de evitar ou minorar as consequências decorrentes da medida.

    A alternativa D está CORRETA, conforme artigo 28, §3º, do ECA (Lei 8.069/90):

    Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.

    § 1o  Sempre que possível, a criança ou o adolescente será previamente ouvido por equipe interprofissional, respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida, e terá sua opinião devidamente considerada.             (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 2o  Tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência.             (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 3o  Na apreciação do pedido levar-se-á em conta o grau de parentesco e a relação de afinidade ou de afetividade, a fim de evitar ou minorar as consequências decorrentes da medida.             (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 4o  Os grupos de irmãos serão colocados sob adoção, tutela ou guarda da mesma família substituta, ressalvada a comprovada existência de risco de abuso ou outra situação que justifique plenamente a excepcionalidade de solução diversa, procurando-se, em qualquer caso, evitar o rompimento definitivo dos vínculos fraternais.             (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 5o  A colocação da criança ou adolescente em família substituta será precedida de sua preparação gradativa e acompanhamento posterior, realizados pela equipe interprofissional a serviço da Justiça da Infância e da Juventude, preferencialmente com o apoio dos técnicos responsáveis pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar.             (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 6o  Em se tratando de criança ou adolescente indígena ou proveniente de comunidade remanescente de quilombo, é ainda obrigatório:             (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    I - que sejam consideradas e respeitadas sua identidade social e cultural, os seus costumes e tradições, bem como suas instituições, desde que não sejam incompatíveis com os direitos fundamentais reconhecidos por esta Lei e pela Constituição Federal;             (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    II - que a colocação familiar ocorra prioritariamente no seio de sua comunidade ou junto a membros da mesma etnia;             (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    III - a intervenção e oitiva de representantes do órgão federal responsável pela política indigenista, no caso de crianças e adolescentes indígenas, e de antropólogos, perante a equipe interprofissional ou multidisciplinar que irá acompanhar o caso.             (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    ____________________________________________________________________________
    Resposta: ALTERNATIVA D
  • e) ECA Art. 30. A colocação em família substituta não admitirá transferência da criança ou adolescente a terceiros ou a entidades governamentais ou não-governamentais, sem autorização judicial.

     

  • LEI Nº 8.069/1990

    Art. 28, § 3º Na apreciação do pedido levar-se-á em conta o grau de parentesco e a relação de afinidade ou de afetividade, a fim de evitar ou minorar as consequências decorrentes da medida;

    a) são 3 modalidades: guarda, tutela e adoção (Art. 28);

    b) todas são medidas excepcionais, mas somente a adoção é irrevogável (Art. 39, §1º);

    c) tratando-se de maior de 12 anos, será necessário seu consentimento, colhido em audiência (Art. 28, §2º);

    e) não admitirá a transferência sem a autorização judicial (Art. 30); 

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: D


ID
973870
Banca
FEPESE
Órgão
DPE-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Sobre a prática de ato infracional, prescreve o Estatuto da Criança e do Adolescente:

1. São penalmente inimputáveis os menores de 18 anos.

2. Em razão de sua menoridade, o adolescente não tem direito à identifcação dos responsáveis pela sua apreensão.

3. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de 60 dias.

4. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade sem o devido processo legal.

5. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas socioeducativas.

Assinale a alternativa que indica todas as afrmativas corretas .

Alternativas
Comentários
  • ALT. A


    I) Art. 104 ECA. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.

    IV) Art. 110. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade sem o devido processo legal.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • 1. São penalmente inimputáveis os menores de 18 anos.
    Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.

    2. Em razão de sua menoridade, o adolescente não tem direito à identifcação dos responsáveis pela sua apreensão.
    Art 106 . Parágrafo único. O adolescente tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de seus direitos.

    3. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de 60 dias. 
    Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.

    4. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade sem o devido processo legal.
    Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

    5. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas socioeducativas.
    Art. 105. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101. (medidas de proteção)
  • 1. São penalmente inimputáveis os menores de 18 anos.

    A afirmativa 1 está CORRETA, conforme artigo 104 do ECA (Lei 8.069/90):

    Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.

    Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.

    __________________________________________________________________________
    2. Em razão de sua menoridade, o adolescente não tem direito à identifcação dos responsáveis pela sua apreensão.

    A afirmativa 2 está INCORRETA, pois, conforme artigo 106, parágrafo único, do ECA (Lei 8.069/90), o adolescente tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão:

    Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

    Parágrafo único. O adolescente tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de seus direitos.

    _________________________________________________________________________
    3. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de 60 dias.

    A afirmativa 3 está INCORRETA, pois, conforme artigo 108, "caput", do ECA, a internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias (e não 60 dias):

    Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.

    Parágrafo único. A decisão deverá ser fundamentada e basear-se em indícios suficientes de autoria e materialidade, demonstrada a necessidade imperiosa da medida.

    _________________________________________________________________________
    4. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade sem o devido processo legal.

    A afirmativa 4 está CORRETA, conforme artigo 110 do ECA (Lei 8.069/90):

    Art. 110. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade sem o devido processo legal.
    _________________________________________________________________________
    5. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas socioeducativas.

    A afirmativa 5 está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 105 do ECA (Lei 8.069/90), ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas de proteção (e não as medidas socioeducativas):

    Art. 105. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101.

    As medidas de proteção estão previstas no artigo 101 do ECA (Lei 8.069/90):

    Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;

    II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;

    III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;

    IV - inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente;            (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;

    VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    VII - acolhimento institucional;           (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar;         (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    IX - colocação em família substituta.         (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 1o  O acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade.         (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 2o  Sem prejuízo da tomada de medidas emergenciais para proteção de vítimas de violência ou abuso sexual e das providências a que alude o art. 130 desta Lei, o afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar é de competência exclusiva da autoridade judiciária e importará na deflagração, a pedido do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse, de procedimento judicial contencioso, no qual se garanta aos pais ou ao responsável legal o exercício do contraditório e da ampla defesa.        (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 3o  Crianças e adolescentes somente poderão ser encaminhados às instituições que executam programas de acolhimento institucional, governamentais ou não, por meio de uma Guia de Acolhimento, expedida pela autoridade judiciária, na qual obrigatoriamente constará, dentre outros:            (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    I - sua identificação e a qualificação completa de seus pais ou de seu responsável, se conhecidos;        (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    II - o endereço de residência dos pais ou do responsável, com pontos de referência;        (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    III - os nomes de parentes ou de terceiros interessados em tê-los sob sua guarda;        (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    IV - os motivos da retirada ou da não reintegração ao convívio familiar.        (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 4o  Imediatamente após o acolhimento da criança ou do adolescente, a entidade responsável pelo programa de acolhimento institucional ou familiar elaborará um plano individual de atendimento, visando à reintegração familiar, ressalvada a existência de ordem escrita e fundamentada em contrário de autoridade judiciária competente, caso em que também deverá contemplar sua colocação em família substituta, observadas as regras e princípios desta Lei.        (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 5o  O plano individual será elaborado sob a responsabilidade da equipe técnica do respectivo programa de atendimento e levará em consideração a opinião da criança ou do adolescente e a oitiva dos pais ou do responsável.        (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 6o  Constarão do plano individual, dentre outros:       (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    I - os resultados da avaliação interdisciplinar;       (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    II - os compromissos assumidos pelos pais ou responsável; e       (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    III - a previsão das atividades a serem desenvolvidas com a criança ou com o adolescente acolhido e seus pais ou responsável, com vista na reintegração familiar ou, caso seja esta vedada por expressa e fundamentada determinação judicial, as providências a serem tomadas para sua colocação em família substituta, sob direta supervisão da autoridade judiciária.         (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 7o  O acolhimento familiar ou institucional ocorrerá no local mais próximo à residência dos pais ou do responsável e, como parte do processo de reintegração familiar, sempre que identificada a necessidade, a família de origem será incluída em programas oficiais de orientação, de apoio e de promoção social, sendo facilitado e estimulado o contato com a criança ou com o adolescente acolhido.        (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 8o  Verificada a possibilidade de reintegração familiar, o responsável pelo programa de acolhimento familiar ou institucional fará imediata comunicação à autoridade judiciária, que dará vista ao Ministério Público, pelo prazo de 5 (cinco) dias, decidindo em igual prazo.         (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 9o  Em sendo constatada a impossibilidade de reintegração da criança ou do adolescente à família de origem, após seu encaminhamento a programas oficiais ou comunitários de orientação, apoio e promoção social, será enviado relatório fundamentado ao Ministério Público, no qual conste a descrição pormenorizada das providências tomadas e a expressa recomendação, subscrita pelos técnicos da entidade ou responsáveis pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar, para a destituição do poder familiar, ou destituição de tutela ou guarda.        (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 10.  Recebido o relatório, o Ministério Público terá o prazo de 30 (trinta) dias para o ingresso com a ação de destituição do poder familiar, salvo se entender necessária a realização de estudos complementares ou outras providências que entender indispensáveis ao ajuizamento da demanda.        (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 11.  A autoridade judiciária manterá, em cada comarca ou foro regional, um cadastro contendo informações atualizadas sobre as crianças e adolescentes em regime de acolhimento familiar e institucional sob sua responsabilidade, com informações pormenorizadas sobre a situação jurídica de cada um, bem como as providências tomadas para sua reintegração familiar ou colocação em família substituta, em qualquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei.          (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 12.  Terão acesso ao cadastro o Ministério Público, o Conselho Tutelar, o órgão gestor da Assistência Social e os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Assistência Social, aos quais incumbe deliberar sobre a implementação de políticas públicas que permitam reduzir o número de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e abreviar o período de permanência em programa de acolhimento.             (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    As medidas socioeducativas, por sua vez, estão previstas no artigo 112 do ECA (Lei 8.069/90):

    Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    I - advertência;

    II - obrigação de reparar o dano;

    III - prestação de serviços à comunidade;

    IV - liberdade assistida;

    V - inserção em regime de semi-liberdade;

    VI - internação em estabelecimento educacional;

    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

    § 1º A medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração.

    § 2º Em hipótese alguma e sob pretexto algum, será admitida a prestação de trabalho forçado.

    § 3º Os adolescentes portadores de doença ou deficiência mental receberão tratamento individual e especializado, em local adequado às suas condições.

    _________________________________________________________________________
    Estando corretas apenas as afirmativas 1 e 4, deve ser assinalada a alternativa A.

    Resposta: ALTERNATIVA A
  • GABARITO - A

    Estão corretas as afirmativas 1 e 4

    1. São penalmente inimputáveis os menores de 18 anos. CERTO

    2. Em razão de sua menoridade, o adolescente não tem direito à identifcação dos responsáveis pela sua apreensão. ERRADO

    3. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de 60 dias. ERRADO

    Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.

    4. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade sem o devido processo legal. CERTO

    5. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas socioeducativas. ERRADO

    Medidas protetivas

  • ECA:

    Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.

    Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.

    Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.

    Art. 105. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101.

    Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

    Parágrafo único. O adolescente tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de seus direitos.

    Art. 107. A apreensão de qualquer adolescente e o local onde se encontra recolhido serão incontinenti comunicados à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada.

    Parágrafo único. Examinar-se-á, desde logo e sob pena de responsabilidade, a possibilidade de liberação imediata.

    Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.

    Parágrafo único. A decisão deverá ser fundamentada e basear-se em indícios suficientes de autoria e materialidade, demonstrada a necessidade imperiosa da medida.

    Art. 109. O adolescente civilmente identificado não será submetido a identificação compulsória pelos órgãos policiais, de proteção e judiciais, salvo para efeito de confrontação, havendo dúvida fundada.

    Art. 110. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade sem o devido processo legal.

    Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:

    I - pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente;

    II - igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa;

    III - defesa técnica por advogado;

    IV - assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados, na forma da lei;

    V - direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente;

    VI - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.


ID
973873
Banca
FEPESE
Órgão
DPE-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Assinale a alternativa correta , de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente ( ECA ).

Alternativas
Comentários
  • ALT. B


    Art. 188 ECA. A remissão, como forma de extinção ou suspensão do processo, poderá ser aplicada em qualquer fase do procedimento, antes da sentença.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • a) O adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado ao Ministério Público.
    Art. 171. O adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária.  b) A remissão, como forma de extinção ou sus- pensão do processo, poderá ser aplicada em qualquer fase do procedimento, antes da sentença. ART 188  c) O prazo máximo para conclusão do procedimento de perda ou suspensão do poder familiar será de 90 dias, contando - se o prazo a partir da citação pessoal do requerido.
     Art. 163.  O prazo máximo para conclusão do procedimento será de 120 (cento e vinte) dias.  d) O requerido, no procedimento de perda ou suspensão do poder familiar, será citado para, no prazo de 15 dias, oferecer resposta escrita, indicando as provas a serem produzidas e oferecendo desde logo o rol de testemunhas e documentos.
    Art. 158. O requerido será citado para, no prazo de dez dias, oferecer resposta escrita, indicando as provas a serem produzidas e oferecendo desde logo o rol de testemunhas e documentos.  e) O procedimento para a perda ou a suspensão do poder familiar terá início por provocação da autoridade judiciária ou de quem tenha legítimo interesse.
    Art. 155. O procedimento para a perda ou a suspensão do poder familiar terá início por provocação do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse.
  • Ainda nesse sentido, não nos esqueçamos que essa forma de remissão, extinção ou suspensão do processo, aplicam-se quando concedida pelo Juiz, e pode ser conferida até a sentença. Já a remissão proposta pelo MP e que carece de homologação pelo Juiz da Infância e Juventude, visa à exclusão do processo e só é permitida até antes de iniciado o processo. Assim sendo, temos três nomenclaturas diferentes, quais sejam: Exclusão do Processo (concedida pelo MP), Extinção do processo e Suspensão do Processo (nesse último caso poderá o juiz aplicar uma outra medida sócio educativo, que não a semiliberdade e a internação), por prazo determinado.


    Fiquemos atentos, força, foco e fé.

  • a) O adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado ao Ministério Público.
    Art. 171. O adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária.

    x b) A remissão, como forma de extinção ou sus- pensão do processo, poderá ser aplicada em qualquer fase do procedimento, antes da sentença. ART 188  

    c) O prazo máximo para conclusão do procedimento de perda ou suspensão do poder familiar será de 90 dias, contando - se o prazo a partir da citação pessoal do requerido.
     Art. 163.  O prazo máximo para conclusão do procedimento será de 120 (cento e vinte) dias.

     d) O requerido, no procedimento de perda ou suspensão do poder familiar, será citado para, no prazo de 15 dias, oferecer resposta escrita, indicando as provas a serem produzidas e oferecendo desde logo o rol de testemunhas e documentos.
    Art. 158. O requerido será citado para, no prazo de dez dias, oferecer resposta escrita, indicando as provas a serem produzidas e oferecendo desde logo o rol de testemunhas e documentos.

      e) O procedimento para a perda ou a suspensão do poder familiar terá início por provocação daautoridade judiciária ou de quem tenha legítimo interesse.
    Art. 155. O procedimento para a perda ou a suspensão do poder familiar terá início por provocação do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse.

  • A) O adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado ao Ministério Público.

    A alternativa A está INCORRETA. Nos termos do artigo 171 do ECA (Lei 8.069/90), o adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária (e não ao Ministério Público):

    Art. 171. O adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária.
    __________________________________________________________________________
    C) O prazo máximo para conclusão do procedimento de perda ou suspensão do poder familiar será de 90 dias, contando-se o prazo a partir da citação pessoal do requerido.

    A alternativa C está INCORRETA. Nos termos do artigo 163 do ECA (Lei 8.069/90), o prazo máximo para conclusão do procedimento será de 120 (cento e vinte) dias:

    Art. 163.  O prazo máximo para conclusão do procedimento será de 120 (cento e vinte) dias.       (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)      Vigência

    Parágrafo único.  A sentença que decretar a perda ou a suspensão do poder familiar será averbada à margem do registro de nascimento da criança ou do adolescente.      (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)       Vigência

    __________________________________________________________________________
    D) O requerido, no procedimento de perda ou suspensão do poder familiar, será citado para, no prazo de 15 dias, oferecer resposta escrita, indicando as provas a serem produzidas e oferecendo desde logo o rol de testemunhas e documentos.

    A alternativa D está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 158 do ECA (Lei 8.069/90), o prazo para o requerido apresentar resposta escrita é de 10 (dez) dias (e não 15 dias):

    Art. 158. O requerido será citado para, no prazo de dez dias, oferecer resposta escrita, indicando as provas a serem produzidas e oferecendo desde logo o rol de testemunhas e documentos.

    § 1o A citação será pessoal, salvo se esgotados todos os meios para sua realização.            (Incluído pela Lei nº 12.962, de 2014)

    § 2o O requerido privado de liberdade deverá ser citado pessoalmente.             (Incluído pela Lei nº 12.962, de 2014)

    ___________________________________________________________________________
    E) O procedimento para a perda ou a suspensão do poder familiar terá início por provocação da autoridade judiciária ou de quem tenha legítimo interesse.

    A alternativa E está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 155 do ECA (Lei 8.069/90), o procedimento para a perda ou a suspensão do poder familiar terá início por provocação do Ministério Público (e não da autoridade judiciária) ou de quem tenha legítimo interesse:

    Art. 155. O procedimento para a perda ou a suspensão do poder familiar terá início por provocação do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse.      (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    ___________________________________________________________________________
    B) A remissão, como forma de extinção ou suspensão do processo, poderá ser aplicada em qualquer fase do procedimento, antes da sentença.

    A alternativa B está CORRETA, conforme artigo 188 do ECA (Lei 8.069/90):

    Art. 188. A remissão, como forma de extinção ou suspensão do processo, poderá ser aplicada em qualquer fase do procedimento, antes da sentença.

    ____________________________________________________________________________
    Resposta: ALTERNATIVA B
  • hum... questão estranha viu!

    remissão para extinção do processo é pre processual: anterior ao procedimento e decretada pelo MP. Já a remissão judicial é anterior a sentença, decretada pelo juiz e suspende o processo, logo a depender do tipo de remissão não poderia ser decretada a qualquer momento.

    A meu ver caberia recurso.

  • ECA:

    Art. 155. O procedimento para a perda ou a suspensão do pátrio poder poder familiar terá início por provocação do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse.

    Art. 156. A petição inicial indicará:

    I - a autoridade judiciária a que for dirigida;

    II - o nome, o estado civil, a profissão e a residência do requerente e do requerido, dispensada a qualificação em se tratando de pedido formulado por representante do Ministério Público;

    III - a exposição sumária do fato e o pedido;

    IV - as provas que serão produzidas, oferecendo, desde logo, o rol de testemunhas e documentos.

    Art. 157. Havendo motivo grave, poderá a autoridade judiciária, ouvido o Ministério Público, decretar a suspensão do pátrio poder poder familiar, liminar ou incidentalmente, até o julgamento definitivo da causa, ficando a criança ou adolescente confiado a pessoa idônea, mediante termo de responsabilidade. 

    § 1  Recebida a petição inicial, a autoridade judiciária determinará, concomitantemente ao despacho de citação e independentemente de requerimento do interessado, a realização de estudo social ou perícia por equipe interprofissional ou multidisciplinar para comprovar a presença de uma das causas de suspensão ou destituição do poder familiar, ressalvado o disposto no § 10 do art. 101 desta Lei, e observada a Lei   n 13.431, de 4 de abril de 2017.   

    § 2  Em sendo os pais oriundos de comunidades indígenas, é ainda obrigatória a intervenção, junto à equipe interprofissional ou multidisciplinar referida no § 1 deste artigo, de representantes do órgão federal responsável pela política indigenista, observado o disposto no § 6 do art. 28 desta Lei.  

  • ECA:

    Art. 158. O requerido será citado para, no prazo de dez dias, oferecer resposta escrita, indicando as provas a serem produzidas e oferecendo desde logo o rol de testemunhas e documentos.

    § 1 A citação será pessoal, salvo se esgotados todos os meios para sua realização. 

    § 2 O requerido privado de liberdade deverá ser citado pessoalmente. 

    § 3  Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, informar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho do dia útil em que voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar, nos termos do art. 252 e seguintes da Lei n 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).  

    § 4  Na hipótese de os genitores encontrarem-se em local incerto ou não sabido, serão citados por edital no prazo de 10 (dez) dias, em publicação única, dispensado o envio de ofícios para a localização.

    Art. 159. Se o requerido não tiver possibilidade de constituir advogado, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, poderá requerer, em cartório, que lhe seja nomeado dativo, ao qual incumbirá a apresentação de resposta, contando-se o prazo a partir da intimação do despacho de nomeação.

    Parágrafo único. Na hipótese de requerido privado de liberdade, o oficial de justiça deverá perguntar, no momento da citação pessoal, se deseja que lhe seja nomeado defensor.

    Art. 160. Sendo necessário, a autoridade judiciária requisitará de qualquer repartição ou órgão público a apresentação de documento que interesse à causa, de ofício ou a requerimento das partes ou do Ministério Público.


ID
973876
Banca
FEPESE
Órgão
DPE-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Analise as seguintes afrmativas:

1. A política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far- se- á através de um conjunto articulado de ações governamentais e não - governamentais, exclusivamente pelos estados e municípios.

2. As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade.

3. O dirigente de entidade que desenvolve programa de acolhimento institucional é equiparado ao guardião, para todos os efeitos de direito.

4. As entidades governamentais e não governamentais deverão proceder à inscrição de seus programas de proteção e sócioeducativos destinados a crianças e adolescentes, especifcando os regimes de atendimento, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual manterá registro das inscrições e de suas alterações, do que fará comunicação ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária.

5. A função de membro do conselho nacional e dos conselhos estaduais e municipais dos direitos da criança e do adolescente é considerada de interesse público relevante e será remunerada.

Assinale a alternativa que indica todas as afrmativas corretas .

Alternativas
Comentários
  • ALT. C

    II) Art. 93.  As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade.
     
    III) Art. 92,  § 1o  O dirigente de entidade que desenvolve programa de acolhimento institucional é equiparado ao guardião, para todos os efeitos de direito. 
     
    IV) Art. 90,  § 1o  As entidades governamentais e não governamentais deverão proceder à inscrição de seus programas, especificando os regimes de atendimento, na forma definida neste artigo, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual manterá registro das inscrições e de suas alterações, do que fará comunicação ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária.
     
    Bons estudos
    A luta continua
  • Assertivas erradas :

    1. A política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far- se- á através de um conjunto articulado de ações governamentais e não - governamentais, exclusivamente pelos estados e municípios.
    Art. 86. A política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se-á através de um conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais, da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.


    5. A função de membro do conselho nacional e dos conselhos estaduais e municipais dos direitos da criança e do adolescente é considerada de interesse público relevante e será remunerada.
    Art. 89. A função de membro do conselho nacional e dos conselhos estaduais e municipais dos direitos da criança e do adolescente é considerada de interesse público relevante e não será remunerada.
  • 1. A política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far- se- á através de um conjunto articulado de ações governamentais e não - governamentais, exclusivamente pelos estados e municípios.

    A afirmativa 1 está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 86 do ECA (Lei 8.069/90), a política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se-á através de um conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais, da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios (e não exclusivamente pelos estados e municípios):

    Art. 86. A política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se-á através de um conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais, da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

    _____________________________________________________________________________
    2. As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade.

    A afirmativa 2 está CORRETA, conforme artigo 93, "caput", do ECA (Lei 8.069/90):

    Art. 93.  As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade        (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)        Vigência


    Parágrafo único.  Recebida a comunicação, a autoridade judiciária, ouvido o Ministério Público e se necessário com o apoio do Conselho Tutelar local, tomará as medidas necessárias para promover a imediata reintegração familiar da criança ou do adolescente ou, se por qualquer razão não for isso possível ou recomendável, para seu encaminhamento a programa de acolhimento familiar, institucional ou a família substituta, observado o disposto no § 2o do art. 101 desta Lei.        (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)        Vigência

    ____________________________________________________________________________
    3. O dirigente de entidade que desenvolve programa de acolhimento institucional é equiparado ao guardião, para todos os efeitos de direito.

    A afirmativa 3 está CORRETA, conforme artigo 92, §1º, do ECA (Lei 8.069/90):

    Art. 92.  As entidades que desenvolvam programas de acolhimento familiar ou institucional deverão adotar os seguintes princípios:         (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)         Vigência

            I - preservação dos vínculos familiares e promoção da reintegração familiar;        (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)        Vigência

            II - integração em família substituta, quando esgotados os recursos de manutenção na família natural ou extensa;         (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)        Vigência

            III - atendimento personalizado e em pequenos grupos;

            IV - desenvolvimento de atividades em regime de co-educação;

            V - não desmembramento de grupos de irmãos;

            VI - evitar, sempre que possível, a transferência para outras entidades de crianças e adolescentes abrigados;

            VII - participação na vida da comunidade local;

            VIII - preparação gradativa para o desligamento;

            IX - participação de pessoas da comunidade no processo educativo.

            § 1o  O dirigente de entidade que desenvolve programa de acolhimento institucional é equiparado ao guardião, para todos os efeitos de direito.         (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

            § 2o  Os dirigentes de entidades que desenvolvem programas de acolhimento familiar ou institucional remeterão à autoridade judiciária, no máximo a cada 6 (seis) meses, relatório circunstanciado acerca da situação de cada criança ou adolescente acolhido e sua família, para fins da reavaliação prevista no § 1o do art. 19 desta Lei.        (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)        Vigência

            § 3o  Os entes federados, por intermédio dos Poderes Executivo e Judiciário, promoverão conjuntamente a permanente qualificação dos profissionais que atuam direta ou indiretamente em programas de acolhimento institucional e destinados à colocação familiar de crianças e adolescentes, incluindo membros do Poder Judiciário, Ministério Público e Conselho Tutelar.         (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)        Vigência

            § 4o  Salvo determinação em contrário da autoridade judiciária competente, as entidades que desenvolvem programas de acolhimento familiar ou institucional, se necessário com o auxílio do Conselho Tutelar e dos órgãos de assistência social, estimularão o contato da criança ou adolescente com seus pais e parentes, em cumprimento ao disposto nos incisos I e VIII do caput deste artigo.          (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)        Vigência

            § 5o  As entidades que desenvolvem programas de acolhimento familiar ou institucional somente poderão receber recursos públicos se comprovado o atendimento dos princípios, exigências e finalidades desta Lei.        (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)      Vigência

            § 6o  O descumprimento das disposições desta Lei pelo dirigente de entidade que desenvolva programas de acolhimento familiar ou institucional é causa de sua destituição, sem prejuízo da apuração de sua responsabilidade administrativa, civil e criminal.           (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)       Vigência

            § 7o  Quando se tratar de criança de 0 (zero) a 3 (três) anos em acolhimento institucional, dar-se-á especial atenção à atuação de educadores de referência estáveis e qualitativamente significativos, às rotinas específicas e ao atendimento das necessidades básicas, incluindo as de afeto como prioritárias.            (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

    ____________________________________________________________________________
    4. As entidades governamentais e não governamentais deverão proceder à inscrição de seus programas de proteção e sócioeducativos destinados a crianças e adolescentes, especifcando os regimes de atendimento, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual manterá registro das inscrições e de suas alterações, do que fará comunicação ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária.

    A afirmativa 4 está CORRETA, conforme artigo 90, §1º, do ECA (Lei 8.069/90):

    Art. 90. As entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, assim como pelo planejamento e execução de programas de proteção e sócio-educativos destinados a crianças e adolescentes, em regime de:

    I - orientação e apoio sócio-familiar;

    II - apoio sócio-educativo em meio aberto;

    III - colocação familiar;

    IV - acolhimento institucional;            (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)       igência       

    V - prestação de serviços à comunidade;         (Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012)      (Vide)

    VI - liberdade assistida;         (Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012)      (Vide)

    VII - semiliberdade; e         (Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012)      (Vide)

    VIII - internação.       (Incluído pela Lei nº 12.594, de 2012)      (Vide)

    § 1o  As entidades governamentais e não governamentais deverão proceder à inscrição de seus programas, especificando os regimes de atendimento, na forma definida neste artigo, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual manterá registro das inscrições e de suas alterações, do que fará comunicação ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária.            (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)         Vigência

    § 2o  Os recursos destinados à implementação e manutenção dos programas relacionados neste artigo serão previstos nas dotações orçamentárias dos órgãos públicos encarregados das áreas de Educação, Saúde e Assistência Social, dentre outros, observando-se o princípio da prioridade absoluta à criança e ao adolescente preconizado pelo caput do art. 227 da Constituição Federal e pelo caput e parágrafo único do art. 4o desta Lei.         (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)          Vigência

    § 3o  Os programas em execução serão reavaliados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no máximo, a cada 2 (dois) anos, constituindo-se critérios para renovação da autorização de funcionamento:         (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)          Vigência

    I - o efetivo respeito às regras e princípios desta Lei, bem como às resoluções relativas à modalidade de atendimento prestado expedidas pelos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, em todos os níveis; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)         Vigência

    II - a qualidade e eficiência do trabalho desenvolvido, atestadas pelo Conselho Tutelar, pelo Ministério Público e pela Justiça da Infância e da Juventude;         (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)          Vigência

    III - em se tratando de programas de acolhimento institucional ou familiar, serão considerados os índices de sucesso na reintegração familiar ou de adaptação à família substituta, conforme o caso.         (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)        Vigência

    _____________________________________________________________________________
    5. A função de membro do conselho nacional e dos conselhos estaduais e municipais dos direitos da criança e do adolescente é considerada de interesse público relevante e será remunerada.

    A afirmativa 5 está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 89 do ECA (Lei 8.069/90), a função de membro do conselho nacional e dos conselhos estaduais e municipais dos direitos da criança e do adolescente é considerada de interesse público relevante e NÃO será remunerada:

    Art. 89. A função de membro do conselho nacional e dos conselhos estaduais e municipais dos direitos da criança e do adolescente é considerada de interesse público relevante e não será remunerada.

    ______________________________________________________________________________
    Estando corretas as afirmativas 2, 3 e 4, deve ser assinalada a alternativa C.

    Resposta: ALTERNATIVA C
  • Sobre o comentário do professor, por que já não cola todo o ECA?

    Os comentários dos colegas estão muito melhores e mais resumidos.

  • Como diria o grande Lúcio Weber:

    Exclusivamente e Concurso Público não combinam.

    Abraços.


ID
973879
Banca
FEPESE
Órgão
DPE-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Concernente ao Estatuto da Criança e do Adolescente, analise as afrmativas abaixo no que se refere à proteção judicial dos interesses individuais, difusos e coletivos de crianças e adolescentes:

1. O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer pessoa, organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que especifcar, o qual não poderá ser inferior a 10 dias úteis.

2. Aplicam - se subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei da Ação Civil Pública - Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985.

3. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o Ministério Público concederá a tutela específca da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.

4. A autoridade judiciária poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer pessoa, organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 dias úteis.

5. A investigação do desaparecimento de crianças ou adolescentes será realizada imediatamente após notifcação aos órgãos competentes, que deverão comunicar o fato aos portos, aeroportos, Polícia Rodoviária e companhias de transporte interestaduais e internacionais, fornecendo - lhes todos os dados necessários à identifcação do desaparecido.

Assinale a alternativa que indica todas as afrmativas corretas .

Alternativas
Comentários
  • ALT. D

    1) Art. 223 ECA. O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer pessoa, organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a dez dias úteis.. 
     
    2) Art. 224. Aplicam-se subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei n.º 7.347, de 24 de julho de 1985.
     
    5) Art. 208, § 2o A investigação do desaparecimento de crianças ou adolescentes será realizada imediatamente após notificação aos órgãos competentes, que deverão comunicar o fato aos portos, aeroportos, Polícia Rodoviária e companhias de transporte interestaduais e internacionais, fornecendo-lhes todos os dados necessários à identificação do desaparecido.
     
    Bons estudos
    A luta continua
  • assertivas erradas:

    3. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o Ministério Público concederá a tutela específca da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.
    Art. 213. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.

    4. A autoridade judiciária poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer pessoa, organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 dias úteis
    Art. 223. O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer pessoa, organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a dez dias úteis.
  • 1. O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer pessoa, organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que especifcar, o qual não poderá ser inferior a 10 dias úteis.

    A afirmativa 1 está CORRETA, conforme artigo 223, "caput", do ECA (Lei 8.069/90):

    Art. 223. O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer pessoa, organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a dez dias úteis.

    § 1º Se o órgão do Ministério Público, esgotadas todas as diligências, se convencer da inexistência de fundamento para a propositura da ação cível, promoverá o arquivamento dos autos do inquérito civil ou das peças informativas, fazendo-o fundamentadamente.

    § 2º Os autos do inquérito civil ou as peças de informação arquivados serão remetidos, sob pena de se incorrer em falta grave, no prazo de três dias, ao Conselho Superior do Ministério Público.

    § 3º Até que seja homologada ou rejeitada a promoção de arquivamento, em sessão do Conselho Superior do Ministério público, poderão as associações legitimadas apresentar razões escritas ou documentos, que serão juntados aos autos do inquérito ou anexados às peças de informação.

    § 4º A promoção de arquivamento será submetida a exame e deliberação do Conselho Superior do Ministério Público, conforme dispuser o seu regimento.

    § 5º Deixando o Conselho Superior de homologar a promoção de arquivamento, designará, desde logo, outro órgão do Ministério Público para o ajuizamento da ação.

    _____________________________________________________________________________
    2. Aplicam-se subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei da Ação Civil Pública - Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985.

    A afirmativa 2 está CORRETA, conforme artigo 224 do ECA (Lei 8.069/90):

    Art. 224. Aplicam-se subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei n.º 7.347, de 24 de julho de 1985.
    _____________________________________________________________________________
    3. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o Ministério Público concederá a tutela específca da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.

    A afirmativa 3 está INCORRETA, conforme artigo 213, "caput", do ECA (Lei 8.069/90), de acordo com o qual na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz (e não o Ministério Público) concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento:

    Art. 213. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.

    § 1º Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente ou após justificação prévia, citando o réu.

    § 2º O juiz poderá, na hipótese do parágrafo anterior ou na sentença, impor multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando prazo razoável para o cumprimento do preceito.

    § 3º A multa só será exigível do réu após o trânsito em julgado da sentença favorável ao autor, mas será devida desde o dia em que se houver configurado o descumprimento.

    ______________________________________________________________________________
    4. A autoridade judiciária poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer pessoa, organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 dias úteis.

    A afirmativa 4 está INCORRETA, conforme artigo 223, "caput", do ECA (Lei 8.069/90), de acordo com o qual o Ministério Público (e não a autoridade judiciária) poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer pessoa, organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 dias úteis:

    Art. 223. O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer pessoa, organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a dez dias úteis.

    § 1º Se o órgão do Ministério Público, esgotadas todas as diligências, se convencer da inexistência de fundamento para a propositura da ação cível, promoverá o arquivamento dos autos do inquérito civil ou das peças informativas, fazendo-o fundamentadamente.

    § 2º Os autos do inquérito civil ou as peças de informação arquivados serão remetidos, sob pena de se incorrer em falta grave, no prazo de três dias, ao Conselho Superior do Ministério Público.

    § 3º Até que seja homologada ou rejeitada a promoção de arquivamento, em sessão do Conselho Superior do Ministério público, poderão as associações legitimadas apresentar razões escritas ou documentos, que serão juntados aos autos do inquérito ou anexados às peças de informação.

    § 4º A promoção de arquivamento será submetida a exame e deliberação do Conselho Superior do Ministério Público, conforme dispuser o seu regimento.

    § 5º Deixando o Conselho Superior de homologar a promoção de arquivamento, designará, desde logo, outro órgão do Ministério Público para o ajuizamento da ação.

    ______________________________________________________________________________
    5. A investigação do desaparecimento de crianças ou adolescentes será realizada imediatamente após notifcação aos órgãos competentes, que deverão comunicar o fato aos portos, aeroportos, Polícia Rodoviária e companhias de transporte interestaduais e internacionais, fornecendo - lhes todos os dados necessários à identifcação do desaparecido.

    A afirmativa 5 está CORRETA, conforme artigo 208, §2º, do ECA (Lei 8.069/90):

    Art. 208. Regem-se pelas disposições desta Lei as ações de responsabilidade por ofensa aos direitos assegurados à criança e ao adolescente, referentes ao não oferecimento ou oferta irregular:
                (Vide Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

            I - do ensino obrigatório;

            II - de atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência;

            III – de atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade;            (Redação dada pela Lei nº 13.306, de 2016)

            IV - de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;

            V - de programas suplementares de oferta de material didático-escolar, transporte e assistência à saúde do     educando do ensino fundamental;

            VI - de serviço de assistência social visando à proteção à família, à maternidade, à infância e à adolescência, bem como ao amparo às crianças e adolescentes que dele necessitem;

            VII - de acesso às ações e serviços de saúde;

            VIII - de escolarização e profissionalização dos adolescentes privados de liberdade.

            IX - de ações, serviços e programas de orientação, apoio e promoção social de famílias e destinados ao pleno exercício do direito à convivência familiar por crianças e adolescentes.             (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    X - de programas de atendimento para a execução das medidas socioeducativas e aplicação de medidas de proteção.       (Incluído pela Lei nº 12.594, de 2012)      (Vide)

            § 1o As hipóteses previstas neste artigo não excluem da proteção judicial outros interesses individuais, difusos ou coletivos, próprios da infância e da adolescência, protegidos pela Constituição e pela Lei.             (Renumerado do Parágrafo único pela Lei nº 11.259, de 2005)

            § 2o A investigação do desaparecimento de crianças ou adolescentes será realizada imediatamente após notificação aos órgãos competentes, que deverão comunicar o fato aos portos, aeroportos, Polícia Rodoviária e companhias de transporte interestaduais e internacionais, fornecendo-lhes todos os dados necessários à identificação do desaparecido.             (Incluído pela Lei nº 11.259, de 2005)

    ______________________________________________________________________________
    Estando corretas as afirmativas 1, 2 e 5, deve ser assinalada a alternativa D.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA D
  • ECA:

    Art. 209. As ações previstas neste Capítulo serão propostas no foro do local onde ocorreu ou deva ocorrer a ação ou omissão, cujo juízo terá competência absoluta para processar a causa, ressalvadas a competência da Justiça Federal e a competência originária dos tribunais superiores.

    Art. 210. Para as ações cíveis fundadas em interesses coletivos ou difusos, consideram-se legitimados concorrentemente:

    I - o Ministério Público;

    II - a União, os estados, os municípios, o Distrito Federal e os territórios;

    III - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por esta Lei, dispensada a autorização da assembléia, se houver prévia autorização estatutária.

    § 1º Admitir-se-á litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União e dos estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida esta Lei.

    § 2º Em caso de desistência ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado poderá assumir a titularidade ativa.

    Art. 211. Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, o qual terá eficácia de título executivo extrajudicial.

    Art. 212. Para defesa dos direitos e interesses protegidos por esta Lei, são admissíveis todas as espécies de ações pertinentes.

    § 1º Aplicam-se às ações previstas neste Capítulo as normas do Código de Processo Civil.

    § 2º Contra atos ilegais ou abusivos de autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público, que lesem direito líquido e certo previsto nesta Lei, caberá ação mandamental, que se regerá pelas normas da lei do mandado de segurança.

    Art. 213. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.

    § 1º Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente ou após justificação prévia, citando o réu.

    § 2º O juiz poderá, na hipótese do parágrafo anterior ou na sentença, impor multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando prazo razoável para o cumprimento do preceito.

    § 3º A multa só será exigível do réu após o trânsito em julgado da sentença favorável ao autor, mas será devida desde o dia em que se houver configurado o descumprimento.

    Art. 214. Os valores das multas reverterão ao fundo gerido pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do respectivo município.

  • 1 – Correta. O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer pessoa, organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que especificar, o qual não poderá ser inferior a 10 dias úteis.

    Art. 223. O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer pessoa, organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a dez dias úteis.

    2 – Correta. Aplicam - se subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei da Ação Civil Pública - Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985.

    Art. 224. Aplicam-se subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei n.º 7.347, de 24 de julho de 1985 .

    3 – Errada. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, poderá ser concedida a tutela específica da obrigação ou determinadas providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento. Contudo, isso não é feito pelo não é o Ministério Público, mas sim pelo juiz.

    Art. 213. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, O JUIZ CONCEDERÁ a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.

    4 – Errada. Não é a autoridade judiciária que poderá realizar tais atos, mas sim o Ministério Público.

    Art. 223. O MINISTÉRIO PÚBLICO poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer pessoa, organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a dez dias úteis.

    5 – Correta. A assertiva corresponde à literalidade do artigo 208, § 2º, do ECA.

    Art. 208, § 2º A investigação do desaparecimento de crianças ou adolescentes será realizada imediatamente após notificação aos órgãos competentes, que deverão comunicar o fato aos portos, aeroportos, Polícia Rodoviária e companhias de transporte interestaduais e internacionais, fornecendo-lhes todos os dados necessários à identificação do desaparecido. 

    Gabarito: D


ID
973882
Banca
FEPESE
Órgão
DPE-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Quanto à personalidade jurídica dos partidos políticos, conforme o previsto pela Constituição Federal de 1988, é correto afrmar que são:

Alternativas
Comentários
  • Art. 44 CC: São pessoas jurídicas de direito privado:
    V- os partidos políticos.

  • DOS PARTIDOS POLÍTICOS

     

    § 2º, Art. 17, CF - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

  • Código civil

    Disposições Gerais

     Art.44.São pessoas jurídicas de Direito Privado:

    As associações; As sociedades; As fundações; As organizações religiosas; OS PARTIDOS POLÍTICOS e as empresas individuais de responsabilidade limitada.

    :)


  • Esta pergunta para Defensor Público é uma palhaçada...

  • O Código Civil, em seu artigo 40, estabelece que as pessoas jurídicas podem ser de direito público (interno ou externo) e de direito privado:

    Art. 40. As pessoas jurídicas são de direito público, interno ou externo, e de direito privado.

    O mesmo Código Civil, em seu artigo 41, dispõe acerca das pessoas jurídicas de direito público interno:

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;           (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

    Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas deste Código.

    O artigo 42 do Código Civil estabelece quem são as pessoas jurídicas de direito público externo:

    Art. 42. São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.

    Por fim, o artigo 44 do Código Civil dispõe acerca das pessoas jurídicas de direito privado, em cujo rol consta os partidos políticos (inciso V):

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas;        (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

    V - os partidos políticos.        (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.        (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência)

    § 1o São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento.           (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

    § 2o As disposições concernentes às associações aplicam-se subsidiariamente às sociedades que são objeto do Livro II da Parte Especial deste Código.          (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

    § 3o Os partidos políticos serão organizados e funcionarão conforme o disposto em lei específica.          (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

    Como podemos verificar dos acima mencionados dispositivos legais, não há previsão acerca de pessoa jurídica de direito misto, de pessoa jurídica de direito social ou de pessoa jurídica de direito político, razão pela qual estão eliminadas as alternativas A, B e D.

    A alternativa C está incorreta, pois os partidos políticos não constam no rol das pessoas jurídicas de direito público (artigos 41 e 42 do Código Civil).

    A alternativa E está correta, pois os partidos políticos constam no rol das pessoas jurídicas de direito privado (artigo 44, inciso V, do Código Civil).

    Resposta: ALTERNATIVA E
  • Pergunta que não pode errar!!!

    Abraços.

  •  Art. 44 São pessoas jurídicas de direito privado:


ID
973885
Banca
FEPESE
Órgão
DPE-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Quanto ao sistema eleitoral majoritário previsto pela ordem constitucional brasileira em vigor, é correto afrmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A      

    Sistema Eleitoral Majoritário é o adotado nas eleições para Senador da República,
    Presidente da República, Governadores da República e Prefeitos. Este sistema leva em conta o número de votos válidos ofertados ao candidato registrado por partido político. Dá-se importância ao candidato e não ao partido político pelo qual é registrado.

    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2542454/o-que-se-entende-por-principios-majoritario-e-proporcional
  • Questãozinha difícil essa...

    b) O sistema proporcional abrange dois calculos: quociente eleitoral e quociente partidário. Para chegar ao número de mandatos que o partido terá direito tem que se utilizar os dois quocientes.  O Quociente partidário é o voto obtidos pelos partidos ou coligações dividido pelo quociente eleitoral que é número de votos válidos divido pelo número de cadeiras.

    c) Alguns autores (minoritariamente) consideram que o sistema proporcional é uma forma de cláusula de barreira porque limita a participação dos partidos já que se eles não atigirem o quociente eleitoral estarão fora da disputa. Porém, a doutrina majoritária considera o sistema proporcional válido por ser uma forma de garantir que diversas parcelas da população lá estejam representadas.

    d) A distribuição das sobras é feita pegando o número do quociente partidário + 1. Faz o calculo e verifica qual dos partidos tem a maior média. 
  • Gabarito letra a).

     

    Dica para guardar os tipos de sistemas adotados para cada cargo eletivo:

     

    1°) Majoritário: Desdobra-se em Absoluto e Relativo

     

    a) Absoluto: Candidato deve possuir 50%+1 dos votos, não computados os brancos e nulos, para ser eleito. Se não conseguir, realiza-se 2° turno entre os dois mais votados. Seguem essa regra o Presidente da República, Governadores e Prefeitos (cujos municípios possuam mais de 200.000 eleitores. Bancas trocam "eleitores" por "habitantes", portanto muita atenção com essa informação).

     

    b) Relativo: Candidato que possuir a maior quantidade de votos válidos, não computados os brancos e nulos, será eleito. Não há 2° turno. Seguem essa regra os Senadores e Prefeitos (cujos municípios possuam até 200.000 eleitores)

     

    2°) Proporcional: É utilizado para os que "sobram", ou seja, Deputados Estaduais, Deputados Federais, Deputados Distritais e Vereadores. Sofreu uma notável mudança com a reforma eleitoral. Deixo no seguinte link os passos que devem ser obedecidos para se fazer o cálculo. Mais informações se encontram nos artigos 105 a 113 do Código Eleitoral (Lei 4.737/65)

    Link: http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2016/Setembro/saiba-como-calcular-os-quocientes-eleitoral-e-partidario-nas-eleicoes-2016

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • B) Distribui as cadeiras na proporção dos votos obtidos pelos partidos políticos ou coligações.

    A alternativa B está INCORRETA. O sistema eleitoral que distribui as cadeiras na proporção dos votos obtidos pelos partidos políticos ou coligações não é o majoritário, mas sim o proporcional.
    ___________________________________________________________________________
    C) Utiliza o quociente eleitoral como um mecanismo de cláusula de barreira.

    A alternativa C está INCORRETA. O sistema eleitoral que utiliza o quociente eleitoral como um mecanismo de cláusula de barreira não é o majoritário, mas sim o proporcional.
    ___________________________________________________________________________
    D) Utiliza o critério das sobras eleitorais para distribuir cadeiras de acordo com a maior média do quociente eleitoral.

    A alternativa D está INCORRETA, pois o sistema eleitoral que utiliza o critério das sobras eleitorais para distribuir cadeiras de acordo com a maior média do quociente eleitoral não é o majoritário, mas sim o proporcional.
    __________________________________________________________________________
    E) Adota o procedimento de escolha dos representantes através de listas mistas.

    A alternativa E está INCORRETA, pois o sistema eleitoral que adota o procedimento de escolha dos representantes através de listas mistas não é o majoritário, mas sim o sistema misto.
    ___________________________________________________________________________
    A) É utilizado na escolha de representantes para o Senado Federal.

    A alternativa A está CORRETA, conforme artigo 83 do Código Eleitoral:

    Art. 83. Na eleição direta para o Senado Federal, para Prefeito e Vice-Prefeito, adotar-se-á o princípio majoritário.                (Redação dada pela Lei nº 6.534, de 26.5.1978)        
    ___________________________________________________________________________
    RESPOSTA: ALTERNATIVA A
  • MAIORIA RELATIVA OU SIMPLES (ÚNICO TURNO) - VENCE O CANDIDATO QUE OBTIVER A MAIORIA DOS VOTOS VÁLIDOS, EM RELAÇÃO A SEUS CONCORRENTES, OU SEJA, PODE O CANDIDATO VENCER COM MENOS DE 50% DOS VOTOS VÁLIDOS.

    DESTINATÁRIOS - SENADORES E PREFEITOS DE MUNICÍPIOS COM MENOS OU COM 200 MIL ELEITORES.


ID
973888
Banca
FEPESE
Órgão
DPE-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Quanto às condições de elegibilidade, é correto afrmar:

Alternativas
Comentários
  • A - os cargos de Presidente e de Vice presidente são privativos de brasileiro nato (art. 12, §3º, I, CF)
    B - quam suceder no curso do mandato terá direito apenas a uma reeleição, Rt. 14 § 5º, CF. O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente.
    C e D - idade mínima para Dep Est.= 21 e Sen.= 35. art. 14, VI, "c" e "a", CF, respectivamente.
  • A questão se tornou desatualizada em face da nova redação conferida ao art. 9o da Lei 9.504/1997 pela Lei 13.165/2015, que reduziu para 6 meses o prazo para filiação partidária de quem pretenda se candidatar.

  • LEI Nº 13.165, DE 29 DE SETEMBRO DE 2015.

    Art. 2o  A Lei no 9.504, de 30 de setembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

    “Art. 9o  Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito, e estar com a filiação deferida pelo partido no mínimo seis meses antes da data da eleição.


  • QUESTÃO DESATUALIZADA

     

    Lei 9.504/97, Art. 9°: Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito, e estar com a filiação deferida pelo partido no mínimo seis meses antes da data da eleição(Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

     

     

     

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  • GAB.: E

     

    Atenção:  Lei 9.504/97.  Art. 9º  Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo. (Redação dada pela Lei nº 13.488, de 2017)


ID
973891
Banca
FEPESE
Órgão
DPE-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

O registro do empresário é considerado constitutivo, requisito da atividade empresarial.

A inscrição do empresário, no que se refere ao tempo, deve ser requerida no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A.

    Art. 967. É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.

  • Correta. Conforme aponta Fábio ULHÔA: "Os empresários estão sujeitos, em termos gerais, às seguintes obrigações: a) registrar-se na Junta Comercial ANTES de dar início à exploração de sua atividade; b) manter escrituração regular de seus negócios; c) levantar demonstrações contábeis periódicas".
  • Só fiquei em dúvida qto à afirmação de que o registro é constitutivo. Salvo engano, A. Santa Cruz defende que só o é para o exercente de atividade rural. Vejam-se os enunciados 198 e 199 do CJF:


  • Errou a banca:
    No caso do empresário comum (sem ser o rural), o registro não é CONSTITUTIVO, ou seja, não é ele que tornará a minha atividade empresária, mas sim as características dela. O registro apenas fará com que eu me torne regularizado.


  • A QUESTÃO COBRA A LITERALIDADE DO ART. 967 DO CODIGO CIVIL.

  • Achei confusa a redação da questão, o art. 967 do CC, segundo professor Daniel Trindade, é de natureza declaratória.

    No caso de atividade rural, art. 971 do CC, é facultativo o registro e esta ação é de natureza constitutiva.

  • GABARITO: A

    Art. 967. É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.


ID
973894
Banca
FEPESE
Órgão
DPE-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Considerando que o estabelecimento da empresa é um complexo de bens organizado para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária, sobre o “estabelecimento”, assinale a alternativa correta .

Alternativas
Comentários
  • Artigos do Código Civil

    a) No seu conjunto é considerado como uma universalidade composta somente de ativos tangíveis do patrimônio da empresa. INCORRETA. Quanto à sua natureza, o estabelecimento comercial é considerado uma universalidade de fato formada por bens materiais e imateriais. 

    b) Quando alienado, não responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, mesmo que regularmente contabilizados. INCORRETA. Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.

    c) Pode ser objeto unitário de direitos e de negócios jurídicos, translativos ou constitutivos, que sejam compatíveis com a sua natureza. CORRETA. Art. 1.143. Pode o estabelecimento ser objeto unitário de direitos e de negócios jurídicos, translativos ou constitutivos, que sejam compatíveis com a sua natureza.

    d) Pode ser arrendado e o contrato produz efeitos em relação a terceiros, independentemente de averbação à margem da inscrição do empresário no Registro. INCORRETA. Art. 1.144. O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial.

    e) A efcácia da sua alienação independe do consentimento dos credores, seja por instrumento particular ou público, seja por notifcação. Art. 1.145. Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir de sua notificação.
  • intitulam-se negócios jurídicos constitutivos aqueles que geram efeitos ex nunc, a partir do momento de sua celebração (contrato de compra e venda); e declarativos os que produzem efeitos ex tunc, retroativamente ao momento da ocorrência fática a que se vincula a declaração de vontade (partilha do inventário). 

    Translativo – são os que transferem (alienação )
    Constitutivo – são determinados pelo usufruto e arrendamento. trespasse

  •  A

    No seu conjunto é considerado como uma universalidade composta somente de ativos tangíveis do patrimônio da empresa.

    B

    Quando alienado, não responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, mesmo que regularmente contabilizados.

    C

    Pode ser objeto unitário de direitos e de negócios jurídicos, translativos ou constitutivos, que sejam compatíveis com a sua natureza. V

    D

    Pode ser arrendado e o contrato produz efeitos em relação a terceiros, independentemente de averbação à margem da inscrição do empresário no Registro.

    E

    A efcácia da sua alienação independe do consentimento dos credores, seja por instrumento particular ou público, seja por notifcação - Depende do pagamento dos débitos ou do cosentimento dos credores. Presume-se feito após 30 dias da notificação.


ID
973897
Banca
FEPESE
Órgão
DPE-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta no que se refere à sociedade limitada.

Alternativas
Comentários
  • A questão incorreta é a letra D. 

    a- art. 1.057. Na omissão do contrato, o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem seja sócio, independentemente de audiência dos outros, ou a estranho, se não houver oposição de titulares de mais de um quarto do capital social. 

    b-  
    Art. 1.055. O capital social divide-se em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio.

    c-  
    Art. 1.056. A quota é indivisível em relação à sociedade, salvo para efeito de transferência, caso em que se observará o disposto no artigo seguinte. 

    d- Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. (ou seja, cada sócio responde ao valor da sua cota, e não pela totalidade do capital)

    e- Art. 1.059. Os sócios serão obrigados à reposição dos lucros e das quantias retiradas, a qualquer título, ainda que autorizados pelo contrato, quando tais lucros ou quantia se distribuírem com prejuízo do capital 

ID
973900
Banca
FEPESE
Órgão
DPE-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A lei civil brasileira defne o título de crédito (TC) como o documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido, que somente produz efeito quando preenche os requisitos da lei.

Com relação ao TC, assinale a alternativa correta .

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA B: CORRETA.

    Os títulos de crédito são regidos pelo PRINCÍPIO DA AUTONOMIA, que se divide em dois subprincípios: o da inoponibilidade de exceções pessoais a terceiros de boa-fé e o da ABSTRAÇÃO
    O subprincípio da abstração significa que o título de crédito se desvincula do negócio jurídico que lhe deu origem. Neste sentido, o artigo 888 do Código Civil:

    Art. 888. A omissão de qualquer requisito legal, que tire ao escrito a sua validade como título de crédito, não implica a invalidade do negócio jurídico que lhe deu origem.
  • Caros
     
    Complementando o acima (dispositivos do CC 2002):

     
    A - ERRADA - A transferência do TC não implica a transferência de todos os direitos que lhe são inerentes como necessários
    Art. 893. A transferência do título de crédito implica a de todos os direitos que lhe são inerentes.
     
    B - CORRETA - (Art. 888) A omissão de um requisito no TC, que tire a sua validade, não implica a invalidade do negócio jurídico que lhe deu origem.
     
    C - ERRADA - O TC deve ser completo ao tempo da emissão e preenchido de conformidade com os ajustes realizados pelas partes.
    Art. 891. O título de crédito,     incompleto     ao tempo da emissão,   deve ser preenchido   de conformidade com os ajustes realizados.
    (+)
    (indiretamente)
    Art. 889. Deve o título de crédito conter a data da emissão, a indicação precisa dos direitos que confere, e a assinatura do emitente.
     
    D - ERRADA - O TC não pode ser emitido por mandatário ou representante do emitente, porque é considera personalíssimo. Justificativa: Pelo contrário, a redação do Artigo 892 habilita o mandatário ou o representante. Ressalva, entretanto, que estarão os mesmos obrigados a honrar os títulos caso os emitam sem ter os exatos poderes que supostamente teriam para emití-los (independente de boa-fé ou má-fé).
    Art. 892. Aquele que, sem ter poderes, ou excedendo os que tem, lança a sua assinatura em título de crédito, como mandatário ou representante de outrem, fica pessoalmente obrigado, e, pagando o título, tem ele os mesmos direitos que teria o suposto mandante ou representado.
     
    E - ERRADA - O TC pode ser reivindicado do portador que o adquiriu de boa-fé e na conformidade da lei que disciplina a sua circulação.
    Art. 896. O título de crédito   não pode   ser reivindicado do portador que o adquiriu de boa-fé e na conformidade das normas que disciplinam a sua circulação.
     
    Bons Estudos!

ID
973903
Banca
FEPESE
Órgão
DPE-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Pelo contrato de transporte uma empresa se obriga, mediante retribuição, a transportar, de um lugar para outro, pessoas ou coisas.

No que se refere aos danos causados às pessoas transportadas, o transportador responde pelos danos:

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETA . Art. 734. O transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, salvo motivo de força maior, sendo nula qualquer cláusula excludente da responsabilidade.

    b) INCORRETA . Art. 735. A responsabilidade contratual do transportador por acidente com o passageiro não é elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva.

    c) INCORRETA.  o não pagamento de passagem, por si só, não significa que o transporte é gratuito. (se alguém puder ajudar...)

    d) INCORRETA O transporte pode ser de pessoas ou coisas. Art. 730. Pelo contrato de transporte alguém se obriga, mediante retribuição, a transportar, de um lugar para outro, pessoas ou coisas.

    e) INCORRETA . Súmula 161 do STF: Em contrato de transporte, é inoperante a cláusula de não indenizar.



  • Art. 736 do CC/2002 - Nao se subordina as normas do contrato de transporte o feito gratuitamente, por amizade ou cortesia.
    § unico - Nao se considera gratuito o transporte quando, embora feito sem remuneracao, o transportador auferir vantagens indiretas.
  • Thiago,

    Quanto à alternativa "C", entendo que há casos em que o transporte não implica o pagamento de passagem e incidem todas as responsabilidades. É o caso de isenções de pagamento, por exemplo, como nos casos de idosos acima de 65 anos que são isentos do pagamento de tarifas de ônibus interurbanos, mas que possuem todos os direitos de um passageiro comum.


ID
973906
Banca
FEPESE
Órgão
DPE-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a Constituição Federal, são legitimados ativos para a propositura da ação direta de inconstitucionalidade junto ao Supremo Tribunal Federal, dentre outros:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - D
    A questão pedia os legitimados à propostitura da Ação Direta de Constitucionalidade, ADIN junto ao Supremo Tribunal Federal que estão no art. 103 da Constituição Federal

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    Analisando cada alternativa
    a) errada porque o partido político precisa de representação no Congresso Nacional, composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, logo, se o partido tiver representação na Câmara, mas não no Senado, ele terá representação no Congresso Nacional e poderá propor ADIN. O erro da questão foi restringir, colocar apenas o Senado Federal. Da forma que foi redigido na questão, se o partido tiver apenas um deputado, ele não teria representação no Congresso Nacional, o que está errado.
    b) errada porque incluiu mesa da Câmara dos Vereadores
    c) errada porque incluiu Ministros de Estado
    d) correta, todos são legitimados segundo o art. 103 da CF/88
    e) errada, não são os presidentes da Câmara e do Senada, mas as respectivas mesas. Outro erro é que a representação é no Congresso NAcional, não apenas na Câmara dos Deputados.
    Bons estudos

  • Chapa, vc disse que a Letra A está errada, mas a avalizou!!

    Na verdade, tal questão deveria ter sido anulada, pois tem duas alternativas corretas: Letra A e Letra D.
  • A letra A fala em representação APENAS no Senado Federal. Por isso está errada.
  • Pra mim, a partir do momento que tem representação, ainda que só no senado, também o tem no Congresso Nacional. Acertei pq achei a outra mais completa, mas não consigo ver erro na A.
  • Segundo o art. 103 da CF são nove legitimados para propor ADIN e ADC:
    Presidente da República
    Mesa da Câmara dos Deputados
    Mesa do Senado Federal
    Mesa das Assembléias Legislativas ou da câmara legislativa do DF
    Governador do Estado ou DF
    Procurador Gegral da República
    Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional
    Conselho Federal da OAB
    Partido Político com representação no CN
  • Então, né... Vai... entender... A CESPE considerou que o Partido Político com representação na Câmara dos Deputados tem Legitimidade ... Q 286590... Também acho que se tem representação só no Senado, tem representação no Congresso.... 

     

  • De acordo com o art. 103, da CF/88, podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: I - o Presidente da República; II - a Mesa do Senado Federal; III - a Mesa da Câmara dos Deputados; IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; VI - o Procurador-Geral da República; VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; VIII - partido político com representação no Congresso Nacional; IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. Portanto, está correta a alternativa D.

    RESPOSTA: Letra D


  • Questão terrivelmente mal elaborada. Fui seco na letra A, antes mesmo de ler as outras. Claro que se tivesse lido as outras teria marcado a D, pela literalidade do dispositivo constitucional, mas pra mim a A está certíssima.

  • A repristinação é o instituto jurídico pelo qual a norma revogadora de uma lei, quando revogada, traz de volta a vigência daquela que revogada originariamente.

  • Pessoal,

    Pelo amor, não dá para comparar o jeito de fazer a prova do CESPE com uma banca de múltipla escolha né... temos que sempre escolher a alternativa mais completa. Por isso, fica a dica: leiam sempre todas as alternativas!

    Bons estudos!

  • LEGITIMADOS - ADI/ADC                          

     

                        ---> Presidente da República

    PESSOAS     ---> Governador Estados/DF (pertinência têmatica)

                        ---> PGR

     

     

                        ---> Senado

    MESAS         ---> Câmara

                        ---> Assembleia Legislativa/Câmara Legislativa (pertinência têmatica)

     

     

                          ---> Conselho Federal OAB

    ENTIDADES   ---> Partido Político com representação no C.N

                          ---> Confederação Sindical/Entidade Classe âmbito Nacional (pertinência têmatica)

  • ATENÇÃO! Dica maravilhosa para decorar os legitimados da ADECON e ADIN. Os créditos não são meus! são do blog http://concurseirodefe.blogspot.com.br/2011/05/legitimados-adin-e-adc-mnemonico.html

     

      

    Vamos imaginar que a sua Esposa Legitima ( para associar com a palavra legitimados) pede para você comprar um   ADC Anel De Casamento ,   só que mes passado de tão neurótica que ela é ela fez uma reclamação no Procon, contra você, pois ela como consumidora não consegue gastar todo dinheiro que quer.  Você então aceita comprar o ADC, mas ela tem que tirar seu nome do Procon.  Então você diz a frase: CON-PRE que eu, PA-GO  mas ME SAC PRO-CON. 

    Lembre-se que a mulher usa o mesmo exemplo só que terá que iamginar que seu Marido é que é o agente da história. ( rs rs rs)

     

    Obs. Essa estória não é necessária,apenas quem gostar de usar associação, pode usá-la quem não gosta é só decorar a frase.

      

     

     

     

    Legitimados para ADIN E ADC

     

     

     

                          CON.                   Conselho da OAB

                          PRE.                     Presidente da Republica

     

                          PA                        Partido Politico ( Repres. CN)

                          GO                       Governador Estado DF

     

                          ME                      Mesas

                          S                          Senado Federal

                          A                         Assembléia Legislativa

                          C                         Câmara de Deputados

     

                          PRO                    Procurador Geral Republica

                          CON.                  Confederação Sindical Entidade Classe

  • GABARITO: D

     

    Em relação a letra A, como o comando da questão trazia a expressão "dentre outros", não caberia a justificativa de que a letra D era mais completa que a letra A, pois já se subentendia que nenhuma alternativa traria todos os legitimados a propor ADIN.

     

    Pensando nisso, para mim está claro que a banca considerou a frase "partido político com representação apenas no Senado Federal" como "somente se o partido político tiver representação no Senado Federal será legitimado para propor ADIN". Ou seja, se um partido tivesse 50 Deputados Federais mas nenhum Senador, não poderia propor ADIN. Como isto está errado, a banca considerou esta alternativa errada. Entretanto, acho que a maioria vai concordar que esta forma de interpretação, senão está incorreta, é, no mínimo, muito estranha.

     

    O jeito mais comum de interpretar esta frase seria a de que o partido não tem nenhum Deputado Federal mas tem pelo menos um Senador, ou seja, tem representação apenas no Senado Federal. Um partido nessas condições poderia propor ADIN pois tem representação no CN. Nesse caso a alternativa A também estaria correta. Mas não foi dessa forma que a banca interpretou essa frase.

     

    Bons estudos!

  • Constituição Federal:

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: 

     I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;  

    V o Governador de Estado ou do Distrito Federal; 

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    § 1º O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.

    § 2º Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.

    § 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.

  • A letra A foge da literalidade da Constituição Federal, mas a sua ideia está correta.

    Nesse mesmo sentido, Pedro Lenza:

    "Decidiu o STF que a exigência de representação do partido político no Congresso Nacional é preenchida com a existência de apenas um parlamentar, em qualquer das Casas Legislativas [...] De acordo com a jurisprudência do STF, a aferição da representação do partido político em uma das Casas do Congresso Nacional (sendo suficiente em apenas uma), dá-se no momento da propositura da ação (ADI 2.054 QO)" (grifo nosso - Pedro Lenza, Direito Constitucional Esquematizado, 18ª edição, p. 371, nota de rodapé 161).


ID
973909
Banca
FEPESE
Órgão
DPE-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Nos termos do que é previsto no Código de Processo Civil, em relação ao litisconsórcio, é correto afrmar:

Alternativas
Comentários
  • ALT. C

     CLASSIFICAÇÃO DO LITISCONSÓRCIO

    A) Quanto à posição processual, o litisconsórcio pode ser:

    1) Ativo: será o litisconsórcio ativo quando dois ou mais autores litigam contra um mesmo réu.

    2) Passivo: será o litisconsórcio passivo quando dois ou mais réus são demandados contra um mesmo autor.

    3) Misto: também chamado de recíproco. Ocorre quando dois ou mais autores litigam contra dois ou mais réus.

    B) Quanto ao momento da formação, o litisconsórcio pode ser:

    1) Inicial (ou originário): é o litisconsórcio que surge com a formação da relação processual.

    2) Ulterior (ou incidental): é o litisconsórcio que se forma no curso do processo. Existem três hipóteses que podem gerar a formação de um litisconsórcio ulterior: a conexão, a sucessão e a intervenção de terceiros.

    C) Quanto à obrigatoriedade ou não da formação, o litisconsórcio pode ser:

    1) Facultativo: o litisconsórcio será facultativo quando não é obrigatória a sua formação, ficando a critério das partes a sua ocorrência. O litisconsórcio facultativo se subdivide em irrecusável e recusável. Será irrecusável quando requerido pelos autores, não pode ser recusado pelos réus. Será recusável quando permitir rejeição pelos demandados.

    2) Necessário: o litisconsórcio será necessário quando as partes não puderem acordar quanto à sua existência. A natureza da relação jurídica ou a lei determina que seja formado um litisconsórcio obrigatoriamente, já que nessas hipóteses o juiz terá que decidir a lide de modo uniforme para todas as partes, conforme a leitura do art. 47 do CPC.

    Nos casos de litisconsórcio necessário não observado na propositura da ação, o juiz declarará extinto o processo, nos termos do parágrafo único do artigo 47 do CPC, não sendo possível de ser analisado o mérito da lide deduzida em juízo.

    D) Quanto aos efeitos da sentença, será o litisconsórcio:

    1) Unitário: o litisconsórcio será unitário quando o juiz tiver que decidir a lide de forma idêntica para todos os litisconsortes, dependendo a sua formação da natureza da relação jurídica posta em juízo.

    2) Simples: o litisconsórcio será considerado simples quando a decisão de mérito dada pelo juiz não será necessariamente idênticas para todos os litisconsortes, podendo inclusive ser procedente com relação a um e improcedente com relação ao outro. Ocorre quando temos pluralidade de relações jurídicas em um processo ou quando há uma relação jurídica cindível.

    FONTE:

  • Importante lembrar que:
    "Quanto ao momento de formação, o litisconsórcio pode ser inicial ou ulterior. Como regra, o litisconsórcio deve sempre ser inicial, isto é, deve ser formado no início da relação processual.
    O litisconsórcio será 
    ulterior quando surgir no curso do processo, depois de constituída a relação processual ou pela junção de duas ou mais distintas relações processuais.
    A
    única hipótese de litisconsórcio ulterior ocorre no caso de litisconsórcio necessário que não se formou no início da relação processual de forma que, conforme determina o artigo 47, parágrafo único, do Código de Processo Civil, o juiz deverá ordenar ao autor que promova a citação de todos os litisconsórcios sob pena de extinção do processo. Embora a disposição legal não deixe claro, trata-se não só de citação para formação do pólo passivo como também do ativo.
    Nas demais hipóteses em que aquele que poderia formar litisconsórcio inicialmente não o fez e ingressa posteriormente, não constitui caso de litisconsórcio ulterior e, sim, assistência litisconsorcial que será examinada mais adiante.


    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/7897/litisconsorcio-assistencia-e-intervencao-de-terceiros-nas-acoes-coletivas-para-tutela-do-consumidor#ixzz2gC5I2wyf"
  • Erro da alternativa b).
    Na Lição de Fredão Didier:

    Litisconsórcio NECESSÁRIO é aquele cuja formação é obrigatória. Não há opção. Ele tem que ser formado. O litisconsórcio FACULTATIVO, não. Ele se forma por opção dos litigantes.

    O CPC, no art. 47, estabelece os casos em que o litisconsórcio é necessário e estabelece dois casos, assim, será necessário:
     
    1) quando for unitário ou
    2) por força de lei.
     
    O legislador disse: se é unitário, então é necessário (Regra geral). A lógica da lei é a seguinte: se a decisão tem que ser a mesma para todos, então, coloca todo mundo no processo. Esse é o sistema do código. Se é unitário, é necessário.
     
    Mas o legislador, atento ao fato de que não pode pensar em tudo, disse que será necessário em situações específicas previstas em lei. Pode ser que a lei, aqui e acolá, exija o litisconsórcio. É o caso dos cônjuges.
     
    GRANDE DICA: Se, para o Código, todo unitário é necessário, o litisconsórcio necessário por força de lei é simples. Explicando: para que o legislador iria prever expressamente o litisconsórcio necessário se o caso fosse unitário? Não haveria motivo. Porque se é unitário ali, já seria necessário por força da regra geral. Para o legislador cuidar expressamente de uma situação, é porque é simples. Porque se fosse unitário, se aquela situação gerasse um litisconsórcio unitário, o legislador não precisaria cuidar dela expressamente. Ex: usucapião de imóvel: litisconsórcio necessário por força de lei.
     
    Por isso alaternativa b) está errada, porque se é necessário, poderá ser por força de lei ou unitário. E não apenas quando há imposição da lei.

    A Luta é árdua, mas a Vitória é prazerosa!!

    PST!!!
  • Não faz sentido a explanação do amigo Marcelo.

    Pois de outro modo a alternativa A estaria então correta. Ela justamente afirma que o unitário será sempre necessário, impossibilitando então um "facultativo e unitário".

  • Novo CPC.

    TÍTULO II

    DO LITISCONSÓRCIO

    Art. 113. Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando:

    I - entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide;

    II - entre as causas houver conexão pelo pedido ou pela causa de pedir;

    III - ocorrer afinidade de questões por ponto comum de fato ou de direito.

    § 1º O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.

    § 2º O requerimento de limitação interrompe o prazo para manifestação ou resposta, que recomeçará da intimação da decisão que o solucionar.

    Art. 114. O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.

    Art. 115. A sentença de mérito, quando proferida sem a integração do contraditório, será:

    I - nula, se a decisão deveria ser uniforme em relação a todos que deveriam ter integrado o processo;

    II - ineficaz, nos outros casos, apenas para os que não foram citados.

    Parágrafo único. Nos casos de litisconsórcio passivo necessário, o juiz determinará ao autor que requeira a citação de todos que devam ser litisconsortes, dentro do prazo que assinar, sob pena de extinção do processo.

    Art. 116. O litisconsórcio será unitário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes.

    Art. 117. Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar.

    Art. 118. Cada litisconsorte tem o direito de promover o andamento do processo, e todos devem ser intimados dos respectivos atos.


ID
973912
Banca
FEPESE
Órgão
DPE-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação à denunciação da lide, prevista no Código de Processo Civil, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o art. 72 do CPC, "ordenada a citação, ficará suspenso o processo".
  • ALT. A, CONFORME O FUNDAMENTO ACIMA CITADO.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • a) Quando houver denunciação da lide, a demanda principal fcará suspensa a partir do momento em que for ordenada a citação do denunciado.
    CERTO. CPC, Art. 72. Ordenada a citação, ficará suspenso o processo. § 1º - A citação do alienante, do proprietário, do possuidor indireto ou do responsável pela indenização far-se-á: a) quando residir na mesma comarca, dentro de 10 (dez) dias; b) quando residir em outra comarca, ou em lugar incerto, dentro de 30 (trinta) dias. § 2º Não se procedendo à citação no prazo marcado, a ação prosseguirá unicamente em relação ao denunciante;

    b) Quando houver denunciação da lide, a demanda principal ficará suspensa até o trânsito em julgado da sentença que julgar a lide secundária.
    FALSO. Não há lide secundária. Art. 74. Feita a denunciação pelo autor, o denunciado, comparecendo, assumirá a posição de litisconsorte do denunciante e poderá aditar a petição inicial, procedendo-se em seguida à citação do réu. Art. 75. Feita a denunciação pelo réu: I - se o denunciado a aceitar e contestar o pedido, o processo prosseguirá entre o autor, de um lado, e de outro, como litisconsortes, o denunciante e denunciado; II - se o denunciado for revel, ou comparecer apenas para negar a qualidade que Ihe foi atribuída, cumprirá ao denunciante prosseguir na defesa até final; III - se o denunciado confessar os fatos alegados pelo autor, poderá o denunciante prosseguir na defesa;

    c) Feita a denunciação pelo réu e apresentada a contestação do denunciado, este último seguirá em litisconsórcio com o autor da demanda principal.
    FALSO. Art. 75. Feita a denunciação pelo réu: I - se o denunciado a aceitar e contestar o pedido, o processo prosseguirá entre o autor, de um lado, e de outro, como litisconsortes, o denunciante e denunciado;

    d) A denunciação da lide sucessiva é admitida pelo Código de Processo Civil, mas limitada a apenas duas denunciações. Atingido o limite, o Juiz poderá indeferi - las.
    FALSO. Não há limite. Art. 73. Para os fins do disposto no art. 70, o denunciado, por sua vez, intimará do litígio o alienante, o proprietário, o possuidor indireto ou o responsável pela indenização e, assim, sucessivamente, observando-se, quanto aos prazos, o disposto no artigo antecedente.

    e) Não há possibilidade de denunciação da lide formulada pelo ocupante do polo ativo da demanda.
    FALSO. É plenamente possível a denunciação da lide formulada no polo ativo. Art. 71. A citação do denunciado será requerida, juntamente com a do réu, se o denunciante for o autor; e, no prazo para contestar, se o denunciante for o réu.

  • Feita denunciação pelo autor à

    Denunciado: litisconsorte do denunciante

    Pelo réuà

    ·  Litisconsorte entre o denunciante e o denunciado ( se o autor aceitar)

    ·  Denunciado revel ou nega a qualidade: o denunciante prossegue na defesa

    ·  Denunciado aceita os fatos o denunciante pode prossegur na defesa.


  • Tratando-se de denunciação feita pelo réu, este já foi citado e contestou. Apresentada a contestação com a denunciação, o feito é suspenso, o denunciado é citado e apresentará uma contestação bifronte. Em uma fronte vai defender-se do processo principal (pois ele vira litisconsorte passivo) e em outra fronte irá defender-se do denunciante (pois se o denunciante perder, o denunciado também perderá). Recomenda-se que essa contestação bifronte também seja feita na mesma peça.


ID
973915
Banca
FEPESE
Órgão
DPE-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação à assistência, é correto afrmar:

Alternativas
Comentários
  • A resposta correta é a alternativa "B" de acordo com o art. 54 do CPC

    Art. 54. Considera-se litisconsorte da parte principal o assistente, toda vez que a sentença houver de influir na relação jurídica entre ele e o adversário do assistido.

    As demais alternativas estao previsto nos artigos 50 a 55 do CPC.

    Alternativa "A" errada pois o assistente nao pode impedir do assistido reconheçã a procedencia do pedido, art. 53

     

    Art. 53. A assistência não obsta a que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação ou transija sobre direitos controvertidos; casos em que, terminando o processo, cessa a intervenção do assistente.

    A alternativa "C" esta errada, pois a assistencia simples é cabivel em qualquer grau de jurisdição, conforme art. 50, paragrafo único.

    art. 50, Parágrafo único. A assistência tem lugar em qualquer dos tipos de procedimento e em todos os graus da jurisdição; mas o assistente recebe o processo no estado em que se encontra.

  • continuando..
    •  d) Quando ocorrer o pedido de assistência, não haverá qualquer possibilidade de recusa dele pelas partes, fcando sua aceitação a inteira escolha do juiz mediante exame da conveniência processual.
    esta errada a alternativa pois as partes podem recusar a assistencia (impugnar) e então o juiz decidirá, art. 51

    Art. 51. Não havendo impugnação dentro de 5 (cinco) dias, o pedido do assistente será deferido. Se qualquer das partes alegar, no entanto, que falece ao assistente interesse jurídico para intervir a bem do assistido, o juiz:

    I - determinará, sem suspensão do processo, o desentranhamento da petição e da impugnação, a fim de serem autuadas em apenso;

    II - autorizará a produção de provas;

    III - decidirá, dentro de 5 (cinco) dias, o incidente.

    e) Após o trânsito em julgado da sentença, o assistente simples poderá rediscutir integralmente , e sem exceção, os fatos e os fundamentos de direito em outro processo, caso isso seja do seu interesse.

    A alternativa "E" esta errada pois não é qualquer questão que o assisttido pode discutir, tem materias especificas que pode discutir, art. 55 do CPC

    Art. 55. Transitada em julgado a sentença, na causa em que interveio o assistente, este não poderá, em processo posterior, discutir a justiça da decisão, salvo se alegar e provar que:

    I - pelo estado em que recebera o processo, ou pelas declarações e atos do assistido, fora impedido de produzir provas suscetíveis de influir na sentença;

    II - desconhecia a existência de alegações ou de provas, de que o assistido, por dolo ou culpa, não se valeu.

  • a) Na assistência simples, o assistente assume a condição de litisconsorte do assistido para todos os efeitos, podendo até mesmo impedir que a demanda termine por desistência a pedido da parte principal.
    FALSO. Na assistência simples o assistente não assume posição de litisconsorte, apenas na assistência litisconsorcial (Art. 54. Considera-se litisconsorte da parte principal o assistente, toda vez que a sentença houver de influir na relação jurídica entre ele e o adversário do assistido). Além disso: CPC, Art. 53. A assistência não obsta a que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação ou transija sobre direitos controvertidos; casos em que, terminando o processo, cessa a intervenção do assistente.

    b) A assistência litisconsorcial ocorrerá sempre que a sentença a ser prolatada em determinado feito infuenciar a relação entre o assistente e o adversário do assistido.
    CERTO. Art. 54. Considera-se litisconsorte da parte principal o assistente, toda vez que a sentença houver de influir na relação jurídica entre ele e o adversário do assistido

    c) A assistência simples tem lugar em qualquer dos tipos de procedimento e apenas em 1° grau de jurisdição, sendo que o assistente receberá o feito no estado em que se encontrar.
    FALSO. Art. 50. Parágrafo único. A assistência tem lugar em qualquer dos tipos de procedimento e em todos os graus da jurisdição; mas o assistente recebe o processo no estado em que se encontra.

    d) Quando ocorrer o pedido de assistência, não haverá qualquer possibilidade de recusa dele pelas partes, fcando sua aceitação a inteira escolha do juiz mediante exame da conveniência processual.
    FALSO. Art. 51. Não havendo impugnação dentro de 5 (cinco) dias, o pedido do assistente será deferido. Se qualquer das partes alegar, no entanto, que falece ao assistente interesse jurídico para intervir a bem do assistido, o juiz: I - determinará, sem suspensão do processo, o desentranhamento da petição e da impugnação, a fim de serem autuadas em apenso; II - autorizará a produção de provas; III - decidirá, dentro de 5 (cinco) dias, o incidente;

    e) Após o trânsito em julgado da sentença, o assistente simples poderá rediscutir integralmente , e sem exceção, os fatos e os fundamentos de direito em outro processo, caso isso seja do seu interesse.
    FALSO. Art. 55. Transitada em julgado a sentença, na causa em que interveio o assistente, este não poderá, em processo posterior, discutir a justiça da decisão, salvo se alegar e provar que: I - pelo estado em que recebera o processo, ou pelas declarações e atos do assistido, fora impedido de produzir provas suscetíveis de influir na sentença; II - desconhecia a existência de alegações ou de provas, de que o assistido, por dolo ou culpa, não se valeu.

  • cuidado na alternativa A

    assistência simples: atos maléficos e de disposição -> apenas o assistido pode praticar.

    assistência litisconsorcial: atos maléficos e de disposição -> nem o assistido nem o assistente podem praticar, pois aqui estamos diante de um LITISCONSÓRCIO UNITÁRIO.

    AVANTE!!!

    • a) Na assistência simples, o assistente assume a condição de litisconsorte do assistido para todos os efeitos, podendo até mesmo impedir que a demanda termine por desistência a pedido da parte principal. (ERRADO - Art. 53. A assistência não obsta a que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação ou transija sobre direitos controvertidos; casos em que, terminando o processo, cessa a intervenção do assistente.

    • b) A assistência litisconsorcial ocorrerá sempre que a sentença a ser prolatada em determinado feito influenciar a relação entre o assistente e o adversário do assistido. (CERTO - Art. 54. Considera-se litisconsorte da parte principal o assistente, toda vez que a sentença houver de influir na relação jurídica entre ele e o adversário do assistido. )

    • c) A assistência simples tem lugar em qualquer dos tipos de procedimento e apenas em 1° grau de jurisdição, sendo que o assistente receberá o feito no estado em que se encontrar. (ERRADO – art. 50, parágrafo único: A assistência tem lugar em qualquer dos tipos de procedimento e em todos os graus da jurisdição; mas o assistente recebe o processo no estado em que se encontra. )

    • d) Quando ocorrer o pedido de assistência, não haverá qualquer possibilidade de recusa dele pelas partes, ficando sua aceitação a inteira escolha do juiz mediante exame da conveniência processual. (ERRADO - Art. 51. Não havendo impugnação dentro de 5 (cinco) dias, o pedido do assistente será deferido. Se qualquer das partes alegar, no entanto, que falece ao assistente interesse jurídico para intervir a bem do assistido, o juiz:

    I - determinará, semsuspensão do processo, o desentranhamento da petição e daimpugnação, a fim de serem autuadas em apenso;

    II - autorizará a produçãode provas;

    III - decidirá, dentro de 5(cinco) dias, o incidente.

    • e) Após o trânsito em julgado da sentença, o assistente simples poderá rediscutir integralmente , e sem exceção, os fatos e os fundamentos de direito em outro processo, caso isso seja do seu interesse. (ERRADA – Art. 55. Transitada em julgado a sentença, na causa em que interveio o assistente, este não poderá, em processo posterior, discutir a justiça da decisão, salvo se alegar e provar que:

    I - pelo estado em querecebera o processo, ou pelas declarações e atos do assistido,fora impedido de produzir provas suscetíveis de influir na sentença;

    • II - desconhecia a existência de alegações ou de provas, de que o assistido, por dolo ou culpa, não se valeu.


  • a) Na assistência simples, o assistente assume a condição de litisconsorte do assistido para todos os efeitos, podendo até mesmo impedir que a demanda termine por desistência a pedido da parte principal. - Errado -> Art. 53, CPC:

    Art. 53. A assistência não obsta a que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação ou transija sobre direitos controvertidos; casos em que, terminando o processo, cessa a intervenção do assistente.


    b) A assistência litisconsorcial ocorrerá sempre que a sentença a ser prolatada em determinado feito influenciar a relação entre o assistente e o adversário do assistido. - Correta!


    c) A assistência simples tem lugar em qualquer dos tipos de procedimento e apenas em 1° grau de jurisdição, sendo que o assistente receberá o feito no estado em que se encontrar. - Errado -> Art. 50, § Único, CPC:

    Parágrafo único. A assistência tem lugar em qualquer dos tipos de procedimento e em todos os graus da jurisdição; mas o assistente recebe o processo no estado em que se encontra.


    d)Quando ocorrer o pedido de assistência, não haverá qualquer possibilidade de recusa dele pelas partes, ficando sua aceitação a inteira escolha do juiz mediante exame da conveniência processual. - Errado -> Art. 51, CPC:

    Art. 51. Não havendo impugnação dentro de 5 (cinco) dias, o pedido do assistente será deferido. Se qualquer das partes alegar, no entanto, que falece ao assistente interesse jurídico para intervir a bem do assistido, o juiz:

    I - determinará, sem suspensão do processo, o desentranhamento da petição e da impugnação, a fim de serem autuadas em apenso;

    II - autorizará a produção de provas;

    III - decidirá, dentro de 5 (cinco) dias, o incidente.


    e) Após o trânsito em julgado da sentença, o assistente simples poderá rediscutir integralmente , e sem exceção, os fatos e os fundamentos de direito em outro processo, caso isso seja do seu interesse. - Errado -> Art. 55, CPC:

    Art. 55. Transitada em julgado a sentença, na causa em que interveio o assistente, este não poderá, em processo posterior, discutir a justiça da decisão, salvo se alegar e provar que:

    I - pelo estado em que recebera o processo, ou pelas declarações e atos do assistido, fora impedido de produzir provas suscetíveis de influir na sentença;

    II - desconhecia a existência de alegações ou de provas, de que o assistido, por dolo ou culpa, não se valeu.



ID
973918
Banca
FEPESE
Órgão
DPE-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A ação popular:

Alternativas
Comentários
  • A ação popular esta prevista no art. 5º, LXXII da CF e regulamentada pela lei 4717/65.
    Tanto no art. 5º como na lei esta previsto a legetimidade da ação que é qualquer cidadão

    art. 5 LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
  • Art.1º, §3º, Lei n.4717/65 (Regula a Ação Popular)
    "A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda"
  •   LETRA: A  

    O primeiro requisito para o ajuizamento da ação popular é o de que o autor seja CIDADÃO BRASILEIRO, isto é, pessoa no gozo de seus direitos cívicos e  políticos sendo assim que ele seja um eleitor. Somente o indivíduo pessoa física. Munido de seu titulo de eleitor poderá propor ação popular. PESSOA JURIDICA NÃO PODE PROPOR AÇÃO POULAR.
    Os inalistáveis ou inalistados  bem como os partidos políticos, entidades de classe ou qualquer outra pessoa jurídica não tem qualidade para propor ação popular.
     
    Mais por que isso? Só o cidadão pode propor ação popular? porque o cidadão tem o direito político e ele que tem o poder de escolher os governantes, tendo também a faculdade de fiscalizar os atos administrativos.    

    AVANTE GUERREIROS!

ID
973921
Banca
FEPESE
Órgão
DPE-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Tocante aos critérios para defnição da competência previstos no Código de Processo Civil, é correto afrmar:

Alternativas
Comentários
  • a) A competência em razão do valor e a competência em razão da pessoa são consideradas relativas, de modo que não poderão ser reconhecidas e declaradas de ofício pelo Juiz. [ERRADA]
    Regra do MPF- (Matéria, Pessoa e Funcional/hierarquia). Nesses casos há competência absoluta!!
    ABSOLUTA= MPF
    Logo, a questão está errada, já que a competência em razão da pessoa é absoluta.

    b) A competência em razão da pessoa é relativa, assim como a competência em razão da hierarquia, havendo a possibilidade de ambas serem alteradas por livre disposição das partes. [ERRADA]
    Regra do MPF- (Matéria, Pessoa e Funcional/hierarquia). Nesses casos há competência absoluta!!
    ABSOLUTA= MPF
    c) Em se tratando de competência territorial, a regra geral é que as demandas que tratem de direito pessoal devem ser propostas no foro do domicílio do autor. [ERRADA]
    Art. 94. A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu.
    d) As competências em razão do valor e em razão do território são consideradas relativas, de modo que não poderão ser reconhecidas e declaradas de ofício pelo Juiz. [CORRETA]
    Regra do MPF- (Matéria, Pessoa e Funcional/hierarquia). Nesses casos há competência absoluta!!
    Logo, por excludente, as competências em razão do valor e do território e do valor são relativas, não podendo, portanto, ser declaradas de ofício pelo magistrado, já que não é matéria de ordem pública (que acontece independentemente das vontade das partes).

    e) Em se tratando de competência internacional, apenas nos casos de competência exclusiva da jurisdição brasileira é que será necessário o procedimento de homologação de sentença estrangeira perante o Superior Tribunal de Justiça. [ERRADA]
    Art. 585. São títulos executivos extrajudiciais:
    § 2o Não dependem de homologação pelo Supremo Tribunal Federal, para serem executados, os títulos executivos extrajudiciais, oriundos de país estrangeiro. O título, para ter eficácia executiva, há de satisfazer aos requisitos de formação exigidos pela lei do lugar de sua celebração e indicar o Brasil como o lugar de cumprimento da obrigação.

    VAMO QUE VAMO!!
    FÉ EM DEUS E TUDO VAI DAR CERTO!!!

  • Só completando o comentário do colega quanto a letra E, em se trantando de competência exclusiva brasileira não há possibilidade de homologar sentença estrangeira por ter violato a norma interna do Brasil, ou seja, sua competência excluisiva.
  • Só ressaltando que essa mesma questão se for prova da FCC, CESPE, ESAF, entre outras, estaria mal formulada e passível de anulação. A competência territorial EM REGRA é relativa. O art. 95 (que trata dos bens imóveis) é considerada absoluta nos casos elencados na parte final do caput. Segue jurisprudência:

    Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO - COMPETÊNCIA - CONEXÃO NÃO CARACTERIZADA - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO FORO DA SITUAÇÃO DA COISA - ART. 95 DO CPC - RECURSO PROVIDO. A possibilidade de reunião de feitos conexos somente ocorre na hipótese de processos pendentes de julgamento, estando os feitos em mesmo grau de jurisdição, pois a finalidade precípua de suas reuniões é possibilitar a prolação de decisão uniforme. Tratando-se o litígio em direito de posse, a competência é absoluta do foro da situação da coisa, conforme dispõe o art. 95 do CPC .

  • Novo CPC:

    Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

    § 1º Tendo mais de um domicílio, o réu será demandado no foro de qualquer deles.

    § 2º Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, ele poderá ser demandado onde for encontrado ou no foro de domicílio do autor.

    § 3º Quando o réu não tiver domicílio ou residência no Brasil, a ação será proposta no foro de domicílio do autor, e, se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta em qualquer foro.

    § 4º Havendo 2 (dois) ou mais réus com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor.

    § 5º A execução fiscal será proposta no foro de domicílio do réu, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado.

    Art. 47. Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.

    § 1º O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova.

    § 2º A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.


ID
973924
Banca
FEPESE
Órgão
DPE-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto ao objeto da ação civil pública, é correto afrmar:

Alternativas
Comentários
  • ALT. E

    Art. 21 Lei 7.347/85. Aplicam-se à defesa dos direitos e interesses difusos, coletivos e individuais, no que for cabível, os dispositivos do Título III da lei que instituiu o Código de Defesa do Consumidor.  (Incluído Lei nº 8.078, de 1990)

     Art. 81 CDC. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.

            Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

            I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

    A duração efêmera significa que, como o interesse difuso é fruto da situação contingencial, repentina, se não for exercido prontamente, ele irá se modificar, acompanhando a modificação da situação fática que o ensejou.

    FONTE: http://jus.com.br/artigos/13409/tutela-jurisdicional-dos-direitos-difusos#ixzz2fBU16htd


    bons estudos
    a luta continua
  •  a) Interesses ou direitos difusos são os transindividuais, de natureza divisível (INDIVISÍVEL), de que sejam titulares pessoas determinadas (INDETERMINADAS) e ligadas por circunstância de fato.  b) Interesses ou direitos coletivos são os transindividuais, de natureza indivisível, nos quais se abrange número indeterminado de pessoas unidas pelo mesmo fato e pertencentes a grupos ou categorias de pessoas (de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base).  c) Interesses ou direitos individuais homogêneos são aqueles exercitáveis coletivamente pelo fato de terem uma origem comum, e não admitem exercício de modo individual.   d) Interesses ou direitos coletivos e individuais homogêneos são praticamente idênticos, diferenciando-se apenas e tão somente pela legitimidade ativa, (pela origem e pela (in)divisibilidade).   e) Interesses ou direitos difusos são os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstância de fato. Têm duração efêmera, contingencial.
  • Olá, amigos. Não entendi o erro do item b. Alguém que estuda direito coletivo de forma mais aprofundada poderia me explicar? Obrigada!

  • Mariana Barros,


    acredito que o erro esteja no ponto em quem fala "pelo mesmo fato", tendo em vista que o correto seria "relação jurídica base", conforme encontrado no CDC (art. 81, salvo me engano).

  • Marianna, o erro da letra "b" se deu quando afirmou que "Interesses ou direitos coletivos abrange número indeterminado de pessoas". O direito coletivo abrange grupo, categoria ou classe de pessoas, mas não necessariamente num número indeterminado de pessoas. E estas não são unidas pelo mesmo fato, mas, sim, por uma relação jurídica base. Ex.: Conjunto de pais de alunos que sofreram aumento abusivo da mensalidade escolar.

  • Continuo não entendendo o motivo de a B estar errada!

    "A classificação e a diferenciação literal legal dos direitos coletivos em sentido amplo é dada pelo parágrafo único do artigo 81 do Código de Defesa do Consumidor, que dispõe:

    A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

    “I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

    II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

    III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum”. (grifou-se)"

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=14164

    Sem falar que o "efêmero" na questão E me fez ficar mais perdida ainda!!


  • Os interesses difusos são soltos, desagregados, disseminas entre segmentos sociais mais ou menos extensos; não têm um vínculo jurídico básico (do tipo "Tício versus Caio"), mas exsurgem de aglutinações contingenciais, normalmente contrapostas entre si. Como diz Ada Pellegrini Grinover trata-se de interesses de massa que sofrem constantes investidas, freqüentemente também de massa, contrapondo grupo versus grupo, em conflitos que se coletivizam em ambos os pólos. 

    A marcante conflituosidade deriva basicamente da circunstância de que todas as pretensões metaindividuais não têm por base um vínculo jurídico definido, mas derivam de situações de fato, contingentes, por vezes até ocasionais. 

    https://jus.com.br/artigos/4612/a-ideologia-das-acoes-que-tutelam-direitos-transindividuais

  • A duração efêmera, mencionada na letra "e", não se sustenta, pois há inúmeras hipóteses de interesses difusos que têm duração longa, como é o caso de fatos relativos ao meio ambiente. Uma lesão ambiental, por acaso, não pode ser duradoura?


ID
973927
Banca
FEPESE
Órgão
DPE-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação ao recurso de agravo previsto no Código de Processo Civil, é correto afrmar:

Alternativas
Comentários
  • ALT. C


    Art. 522 CPC. Das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10 (dez) dias, na forma retida, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, quando será admitida a sua interposição por instrumento.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
    • a) O recurso de agravo será sempre recebido na forma retida, admitindo-se apenas o agravo de instrumento quando se tratar de ato interlocutório que decida o mérito em ação sujeita a cumprimento de sentença. 
    • ERRADO - admite-se o Agravo de instrumentos não somente nestas ações;
    •  
    • b) Não se aplica ao agravo a possibilidade de o relator negar seu seguimento caso a decisão recorrida esteja em manifesto confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior, hipótese que ocorre apenas com o recurso de apelação -
    • ERRADO - O relator deverá negar o seguimento caso contrariar súmula!!
    •  
    •  c) Em regra, o agravo será na forma retida, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, ou ainda nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, quando então será admitida a sua interposição por instrumento.
    • CORRETA
    •  
    • d) O recurso de agravo retido será interposto sempre em primeiro grau de jurisdição. No entanto, na hipótese de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, o Juiz irá admiti - lo como agravo de instrumento e remetê - lo ao Tribunal de Justiça.
    • ERRADO - O agravo será para a instância imediatamente superior.
    •  
    • e) Em caso de agravo retido, não há necessi- dade de qualquer providência ulterior à sua interposição por parte do agravante para que se dê seu conhecimento quando do julgamento do recurso de apelação.
    ERRADO - Interpondo o Agravo retido, caso haja sucumbência para o agravante quando a matéria agravada , tal fato deverá ser mencionsado em posterior recurso, como o de apelação, para a eficácia do agravo retido.
  • Só uma correção para não confundir nossos colegas:

    d) O recurso de agravo retido será interposto sempre em primeiro grau de jurisdição. No entanto, na hipótese de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, o Juiz irá admiti - lo como agravo de instrumento e remetê - lo ao Tribunal de Justiça.

    O recurso de agravo RETIDO será interposto no juízo a quo (primeiro grau). NO ENTANTO, a questão fala em hipótese de um agravo retido (interposto a juízo) ser transformado em agravo de instrumento (com remessa ao TJ). Conforme ensinamentos de Fredie Didier: 
    Não é possível converter agravo retido em agravo de instrumento, somente o contrário. 
  • Novo CPC:

    CAPÍTULO III 

    DO AGRAVO DE INSTRUMENTO

    Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    I - tutelas provisórias;

    II - mérito do processo;

    III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem;

    IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica;

    V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;

    VI - exibição ou posse de documento ou coisa;

    VII - exclusão de litisconsorte;

    VIII - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio;

    IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;

    X - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução;

    XI - redistribuição do ônus da prova nos termos do ;

    XII - (VETADO);

    XIII - outros casos expressamente referidos em lei.

    Parágrafo único. Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.


ID
973930
Banca
FEPESE
Órgão
DPE-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação ao mandado de segurança, é correto afrmar:

Alternativas
Comentários
  • ALT. B

    Art. 1o Lei 12.016/09. Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. 

    § 1o  Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Assertiva A - errada
    Cabe agravo de instrumento

    art. 7º § 1o  da L. 12.016
    Da decisão do juiz de primeiro grau que conceder ou denegar a liminar caberá agravo de instrumento, observado o disposto na Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.



    Assertiva B - Correta
    Art. 1o  Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.

    § 1o  Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições.


    Assertiva C - Errada

    Não cabe Mandado de Segurança contra lei em tese, apenas contra fato concreto. Com esse entendimento, o Plenário do Tribunal Regional Federal da 2ª Região negou recurso da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. A empresa pretendia a declaração de inconstitucionalidade da lei Rio de Janeiro (Lei 3.477/00), que proíbe a instalação de caixas postais comunitárias nas favelas do estado. A norma garante "a entrega de correspondência a todo cidadão no endereço, residencial ou comercial, indicado pela remetente".
    O recurso não pode ser analisado no mérito porque o desembargador André Fontes negou o pedido por uma razão processual. Ele destacou que, de acordo com a Súmula 266 do Supremo Tribunal Federal, o Mandado de Segurança não pode ser usado como instrumento contra lei em tese. Diferente da lei concreta, que é autoaplicável, a lei em tese ou abstrata precisa ser regulamentada para ter aplicação.
    "Diversamente do que alega a impetrante, conforme se depreende dos termos da lei estadual, muito embora o diploma institua a proibição de implantação de caixas postais comunitárias no estado do Rio de Janeiro, não designa individualmente quem estaria sujeito a tal vedação", disse Fontes. Para ele, a lei ainda precisa ser regulamentada, "tratando-se, portanto, de lex imperfecta que necessita de regulamentação para se tornar apta a irradiar seus efeitos concretos na esfera jurídica da impetrante".
    fonte: http://www.conjur.com.br/2011-jan-12/mandado-seguranca-nao-usado-lei-tese
     

  • Assertiva D - errada
    É dispensada autorização especial
    Art. 21.  O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial. 


    Assertiva E - Errada
    Conta da data do ajuizamento da ação

    § 4o  O pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias assegurados em sentença concessiva de mandado de segurança a servidor público da administração direta ou autárquica federal, estadual e municipal somente será efetuado relativamente às prestações que se vencerem a contar da data do ajuizamento da iniciaL
  • Letra C: não se pode questionar uma lei por meio de um mandado de segurança, ausente um problema concreto para ser resolvido. O questionamento puro e simples de uma lei sem um caso concreto para ser resolvido se dá por meio do controle concentrado de constitucionalidade de lei ou de ato normativo.
  • O erro da "a" está no seguinte:


    - Sentença que concede ou denega segurança = APELAÇÃO (L 12016, art. 14, caput).
    - Decisão que concede ou denega liminar = Agravo de Instrumento (L. 12016, art. 7º, §1º)

  • a) ERRADO. Art.14, caput, da Lei de Mandado de Segurança. Contra sentenças, cabe apelação, exceto raríssimas exceções.

    b) CERTO. Art.1º, §1º, da Lei do Mandado de Segurança  (atenção para os partidos políticos).

    c) ERRADO. Súmula 266 do STF (alguns autores apontam como exceção a lei de efeitos concretos).

    d) ERRADO. Art.21, caput, da Lei de Mandado de Segurança (os legitimados aqui agem na condição de substitutos processuais, não como representantes).

    e) ERRADO. Art.14, §4º, da Lei de Mandado de Segurança e Súmulas 271 e 269 do STF (podem ser pagas via MS prestações que se vencerem após a impetração).


ID
973933
Banca
FEPESE
Órgão
DPE-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No caso do recurso especial perante o Superior Tribunal de Justiça, é correto afrmar:

Alternativas
Comentários
  • ALT. C


    Art. 543-C. Quando houver multiplicidade de recursos com fundamento em idêntica questão de direito, o recurso especial será processado nos termos deste artigo. 

    § 1o  Caberá ao presidente do tribunal de origem admitir um ou mais recursos representativos da controvérsia, os quais serão encaminhados ao Superior Tribunal de Justiça, ficando suspensos os demais recursos especiais até o pronunciamento definitivo do Superior Tribunal de Justiça.

    § 2o  Não adotada a providência descrita no § 1o deste artigo, o relator no Superior Tribunal de Justiça, ao identificar que sobre a controvérsia já existe jurisprudência dominante ou que a matéria já está afeta ao colegiado, poderá determinar a suspensão, nos tribunais de segunda instância, dos recursos nos quais a controvérsia esteja estabelecida.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Os demais itens ficam mencionando algo que é muito comum ser perguntado nas provas e que faz muitos candidatos errarem.
    Quanto a recursos repetitivos no âmbito do STJ, entendam que a decisão proferida pelo Superior Tribunal não possui caráter vinculante ou mesmo é adotada automaticamente pelos tribunais recorridos. Isto não existe! 
    Deverá o tribunal de onde surgiu a controvérsia, manifestar-se, ainda, sobre os recursos que foram sobrestados nele, mesmo já tendo ciência do posicionamento do STJ. Poderá o tribunal "a quo", inclusive, proferir decisão quanto aos demais processos diversa da que foi entendida pelo STJ, fazendo com que o recurso suba para apreciação futura no STJ, mesmo este tribunal já tendo se manifestado sobre a questão no recurso especial paradigma.

    Espero ter contribuído!
  • A) ERRADO- Havendo pronunciamento do STJ os recursos especiais sobrestados na origem, cuja a decisão seja me sentido contrário àquela exarada pelo STJ serão reexaminadas pelo tribunal de origem. Todavia, não será obrigatório que o tribunal de origem reforme a decisão, pelo contrário, se acordo com o §8º do Art. 543-C, o tribunal poderá manter a decisão divergente, caso em que far-se-á o juízo de admissibilidade do recurso especial. (Art. 543-C, §§7º e 8º, CPC)

    B) ERRADO-  A constatação de existência de recursos repetitivos não compete exclusivamente ao Presidente do tribunal de origem, pois, caso este verifique a existência de multiplicidade de recursos com fundamento em idêntica questão de direito e não proceda a escolha de um ou mais recursos representativo da controvérsia para remessa ao STJ e sobrestamento dos demais recursos, ainda assim, o relator no STJ ao identificar que sobre a controvérsia já existe jurisprudência dominante ou que a matéria já está afeta ao colegiado, poderá determinar a suspensão, nos tribunais de segunda instância, dos recursos nos quais a controvérsia esteja estabelecida. (Art. 543-C, §§1º e 2º, CPC)

    C) CERTO- Art. 543-C, §§1º e 2º, CPC.

    D) ERRADO- A primeira parte da assertiva está correta, todavia, o sobrestamento realizado pelo Tribunal é dos RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS, cujo julgamento será feito por amostragem na forma estabelecida no Art. 543-C. As apelações cíveis pendentes de julgamento não serão sobrestadas, mesmo que atinentes à matéria.

    E) ERRADO- Havendo pronunciamento do STJ os recursos sobrestados não ficam automaticamente reformados. Caso o acórdão recorrido coincida com a orientação adotada pelo STJ, será negado seguimento ao recurso especial sobrestado. Já no caso de o acórdão recorrido divergir da orientação adotada pelo STJ, será novamente examinado pelo Tribunal de origem, que poderá manter ou reforma a decisão divergente. Caso a decisão seja mantida pelo tribunal de origem, far-se-á o exame de admissibilidade do recurso especial. (Art

  • Caros, no tocante à letra D, há decisão do STJ determinando que, no julgamento de recursos repetitivos, o sobrestamento aplicar-se-ia, inclusive, às apelações ainda não julgadas, por questões de celeridade e efetividade processuais e a partir de uma interpretação teleológica do art. 543-C, §1º, do CPC. Confira-se:

    "Cinge-se a questão à interpretação do art. 543-C do CPC quanto ao fato de o tribunal a quo ter suspendido a apelação referente à matéria já submetida à análise deste Superior Tribunal em recurso repetitivo. Quanto a isso, a Min. Relatora entendia que, em decorrência da política judiciária e da própria interpretação do referido artigo, não haveria razão para que os tribunais de primeira instância suspendessem o julgamento das referidas apelações. Contudo, esse entendimento ficou vencido, visto que a maioria dos integrantes da Corte Especial aderiu aos fundamentos do voto-vista proferido pelo Min. Luiz Fux. Entendeu-se, com isso, ser de regra a referida suspensão, em uma interpretação literal ou mesmo teleológico-sistêmica, bem como na ponderação dos interesses em jogo, pois se vê que, depois de julgado o recurso repetitivo, a tese retorna à instância a quo para sua adequação aos recursos sobrestados; além disso, permitir aos tribunais a quo julgar livremente sem aguardar a decisão do repetitivo seria acarretar ao STJ um duplo trabalho. Destacou que o recurso repetitivo é instrumento a serviço da cláusula pétrea da duração razoável do processo, além de possibilitar a aplicação do princípio da isonomia." (REsp 1.111.743-DF, Rel. originária Min. Nancy Andrighi, Rel. para acórdão Min. Luiz Fux, julgado em 25/2/2010.)



ID
973936
Banca
FEPESE
Órgão
DPE-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação à fraude à execução, seu reconhecimento:

Alternativas
Comentários
  • Considera-se em fraude de execução, nos termos do artigo 593 do Código de Processo Civil, “...a alienação ou oneração de bens: I) quando sobre eles pender ação fundada em direito real; II) quando, ao tempo da alienação ou oneração, corria contra o devedor demanda capaz de reduzi-lo à insolvência; III) nos demais casos expressos em lei”.
    (...)


    Importante frisar que não ocorrerá nulidade e sim ineficácia da venda, uma vez que se fundada no inciso I do referido artigo, o credor se tornará dono do direito real em discussão.
    Se a demanda for julgada improcedente, extinta sem julgamento de mérito, ou qualquer outro modo em que for extinta resolvendo a lide sem necessidade de tocar no bem alienado, não há mais que se falar em fraude à execução, continuando válida a alienação, o que não impede a propositura de uma ação pauliana (revocatória) posteriormente caso subsista fraude contra credores.

    Quanto ao inciso III, que remete aos demais casos previstos em lei, os casos são:
    a) Aquisição de bem com penhora já registrada em cartório mobiliário, prevista no artigo 240 da Lei nº 6.015/73. Neste caso, se o devedor pagar todas suas dívidas a aquisição não sofrerá qualquer interferência e continuará válida, do contrário aqui a presunção de fraude é absoluta e o bem será perdido para o credor.

    b) No que toca à matéria de “penhora, seqüestro e arresto” não se faz necessária a ação pauliana, uma vez que o artigo 592, V, do Código de Processo Civil, expressamente coloca esses bens à disposição da execução, seja com quem estiverem, dispondo da seguinte maneira:

    fonte>
    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1834
     

  • O primeiro requisito exigido pela legislação refere-se ao momento em que se caracteriza a fraude de execução: o ato inquinado de fraudulento, regra geral, e posterior a existência de demanda judicial. E, a exemplo do que acontece na fraude contra credores, também aqui é necessário que se demonstre que o devedor e insolvente. O elemento objetivo (eventus damni) também se mostra essencial. Entretanto, diferentemente da fraude contra credores, aqui o único requisito tradicionalmente exigido é o eventus damni, não havendo necessidade de caracterização do consilium fraudis, a teor da doutrina majoritária. Segundo Dinamarco, a fraude de execução revela-se mediante dados puramente objetivos, caracterizados pela insolvência e pela pendência de um processo, não se cogitando do consilium fraudis. Não há falar em alegação de boa-fé do adquirente, tampouco: se a alienação se deu em fraude da execução, tipificada uma das hipóteses legais, o bem ficara automaticamente sujeito à execução
    (...)
    A justificativa para a dispensa do elemento subjetivo pode ser encontrada no termo fraude e a quem ele se dirige: ao devedor, e não ao adquirente. A fraude a que se refere à legislação não e do adquirente, mas sim do alienante, que firma o contrato visando a prejudicar seu credor. Quisesse o legislador exigir a prova da má-fé do adquirente, teria se referido a simulação, que pressupõe o concurso de agentes. 

    (..)
    fraude de execução implica ineficácia do negócio jurídico que alienou/onerou os bens que garantiriam a execução. Essa ineficácia será declarada nos próprios autos da execução, independente de forma especial de requerimento, Podendo, até mesmo, ser declarada de ofício pelo juiz que conduz a execução. Hermelino Santos aduz que, uma vez que o ato de fraude da execução atenta contra preceito de ordem pública, sendo poder-dever inerente ao juiz da execução declarar de ofício a fraude, tanto em sede de embargos do executado quanto em embargos movidos pelo terceiro

    FONTE: http://www.mladvogadosassoc.com.br/index.php?option=com_content&task=view&id=20&Itemid=33
  • a) errada. O erro está em "somente ocorrerá quando sobre o bem alienado ou onerado houver direito real."Isso porque, nos termos do art. 593, CPC:

    Considera-se em fraude de execução a alienação ou oneração de bens:

    I - quando sobre eles pender ação fundada em direito real;

    II - quando, ao tempo da alienação ou oneração, corria contra o devedor demanda capaz de reduzi-lo à insolvência;

    III - nos demais casos expressos em lei.


    b) correta. A ação específica para caracterizar a fraude contra credores é a pauliana.


    c) errada. Para haver fraude contra credores, nao é necessário que haja demanda em curso com capacidade de reduzir o devedor à insolvência.  Código Civil:

    Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.

    § 1o Igual direito assiste aos credores cuja garantia se tornar insuficiente.

    § 2o Só os credores que já o eram ao tempo daqueles atos podem pleitear a anulação deles.

    Art. 159. Serão igualmente anuláveis os contratos onerosos do devedor insolvente, quando a insolvência for notória, ou houver motivo para ser conhecida do outro contratante.


    d) errada. Nao depende de provocação da parte (pode ser conhecida de ofício) e nao precisa ocorrer em processo autônomo.


    e) errada, conforme já explicado.


  • Perfeito o raciocínio.


ID
973939
Banca
FEPESE
Órgão
DPE-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O Supremo Tribunal Federal é competente para:

Alternativas
Comentários
  • assertiva A - CORRETA
    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    Assertiva B - errada
    Competencia do STJ

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida
    a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;


    Assertiva C - ERRADA
    competencia do STJ

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
    III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida
    c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal


    Assertiva D- Errada

    competencia do STJ
    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
    I - processar e julgar, originariamente:
    b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;


    Assertiva E - errada
    competencia do STJ

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
    I - processar e julgar, originariamente:

    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias
    • CORRETA: a) Julgar válida LEI LOCAL contestada em face de LEI FEDERAL. STF

    • b) (...) decisão recorrida contrariar/negar vigência tratado ou lei federal. STJ

    • c) (...) decisão recorrida der à lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal. STJ

    • d) (...) mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal. STJ

    • e) (...) homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias. STJ

  • CORRETA: a) Julgar válida LEI LOCAL contestada em face de LEI FEDERAL. STF
    b) (...) decisão recorrida contrariar/negar vigência tratado ou lei federal. STJ
    c) (...) decisão recorrida der à lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal. STJ
    d) (...) mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal. STJ
    e) (...) homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias. STJ

  • dica- lei x lei - STF

    Ato X lei- STJ


ID
973942
Banca
FEPESE
Órgão
DPE-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação ao processo de execução previsto no Código de Processo Civil, e mais especifcamente à possibilidade de execução provisória, é correto afrmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 587.  É definitiva a execução fundada em título extrajudicial; é provisória enquanto pendente apelação da sentença de improcedência dos embargos do executado, quando recebidos com efeito suspensivo (art. 739)
  • Vejam bem:

    A regra é de que a execução provisória sirva somente para título executivos judiciais. Por que? Pois, tais título é possível que haja pendência de julgamento de recurso sem efeito suspensivo, é isso que configura a execução ser provisória, haja vista que ainda há possibilidade de reversão da sentença.


    Outro lado, excepcionalmente admite-se a execução provisória fundada em título executivo extrajudicial. Por que, em regra, não se aplica execução provisória para títulos extrajudiciais? Porque não há possibilidade de interposição de recursos para títulos extrajudiciais. Assim, como não há esse possibilidade a execução para título extrajudiciais será ,em regra, definitiva.


    A única hipótese em que há execução provisória para títulos executivos extrajudiciais é justamente o caso da questão, qual seja: O credor ingressa com ação de execução e no prazo legal o devedor (executado) ingressa com embargos. Esses embargos devem ser recebidos com efeito suspensivo pelo juiz. Posteriormente esses embargos são julgados improcedentes. Por fim, o embargante (executado) entra com apelação sem efeito suspensivo. A concatenação de tais fatos faz que com a execução que iniciou de forma definitiva, se converta para execução provisória.


    Diante desta única possibilidade é que há a execução provisória em títulos executivos extrajudiciais.


    DISPOSITIVO LEGAL: Art. 587 CPC.  É definitiva a execução fundada em título extrajudicial; é provisória enquanto pendente apelação da sentença de improcedência dos embargos do executado, quando recebidos com efeito suspensivo (art. 739)


    OBSERVAÇÃO FINAL: Tal dispositivo é criticado ferrenhamente pela doutrina, uma fez que o executado tem o título, ingressa com execução de maneira definitiva, recebe mais uma decisão em seu favor (que é a improcedência dos embargos) e a execução que inicialmente era definitiva passa a ser apenas provisória.

  • "É importante registrar que o artigo  do /73 permitia que uma execução de um título executivo extrajudicial (processo de execução) poderia ser uma execução provisória. O  não repete esse artigo e é justamente por isso que eles mudaram o nome. No , não existe execução provisória de título executivo extrajudicial. Todo processo de execução de título extrajudicial é definitivo, do começo ao fim. Assim, volta-se a ter vigência a Súmula 317 do STJ (os embargos de execução podem ter efeito suspensivo, suspendendo a execução. Vem a sentença, cabendo apelação e esta não tem efeito suspensivo)".

    https://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/noticias/327947684/confira-as-mudancas-no-cumprimento-provisorio-da-sentenca-no-novo-cpc#:~:text=No%20NCPC%2C%20n%C3%A3o%20existe%20execu%C3%A7%C3%A3o,efeito%20suspensivo%2C%20suspendendo%20a%20execu%C3%A7%C3%A3o.


ID
973945
Banca
FEPESE
Órgão
DPE-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto se trata de processo administrativo:

Alternativas
Comentários
  • ALT. A

    STJ Súmula nº 373
     -  É ilegítima a exigência de depósito prévio para admissibilidade de recurso administrativo.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Há que se aventar também a Súmula Vinculante n. 21. De acordo com ela: "É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para a admissibilidade de recurso administrativo".

  • Né isso!!!!!!


ID
973948
Banca
FEPESE
Órgão
DPE-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No caso do crime de estupro, previsto no art. 213 do Código Penal “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: Pena – reclusão, de 6 a 10 anos”, a ação penal será:

Alternativas
Comentários
  • ALT. E

    Art. 225 CP.  Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública condicionada à representação. (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Parágrafo único.  Procede-se, entretanto, mediante ação penal pública incondicionada se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa vulnerável.

    BONS ESSTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Regra: pública condicionada a representação

    Exceções (pública incondicionada):

    a)  Vítima menor de 18 anos

    b)  Vítima vulnerável

    c)  Abuso do poder familiar

    d)  Crime sexual + lesão grave ou morte

  • Letra (e)

     

    “Art. 225 – Nos crimes definidos nos capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública condicionada à representação.

     

    Parágrafo Único: Procede-se, entretanto, mediante ação penal pública incondicionada se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa vulnerável.

     

    Assim, a ação penal pública condicionada à representação tornou-se a regra geral para os delitos contra a dignidade sexual e, a ação pública incondicionada, a exceção, tal como dispõe o citado paragrafo único do artigo 225 do CP, quando a vítima for menor de dezoito anos ou pessoa vulnerável.

     

  • Neoregras frequentemente cobradas em provas.

    Que Kelsen esteja conosco.

  • Art. 225.  Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública condicionada à representação.            

    Parágrafo único.  Procede-se, entretanto, mediante ação penal pública incondicionada se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa vulnerável.           (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

  • De acordo com a recente alteração legislativa (Lei 13.718/18), a regra geral é a ação penal pública incondicionada.

    Art. 225. Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada.              (Redação dada pela Lei nº 13.718, de 2018).

  • Resolução: meu caro, inicialmente, quero que você perceba que a questão é o ano de 2012. Entretanto, é perfeitamente possível trazermos ela para os dias atuais alterando seu gabarito. Pois bem, vamos lá: inicialmente, antes do advento da Lei 13.718/18, o gabarito da questão seria letra “E” pois, o crime de estupro (art. 213, CP) era processado mediante ação penal pública condicionada à representação e, se tornaria, publica incondicionada, caso a vítima fosse menor de 18 anos ou vulnerável. Entretanto, a partir da entrada em vigor da Lei 13.718/18, não há mais discussão quanto a essa diferenciação, visto que todos os crimes contra a dignidade sexual são de ação pena pública incondicionada.

    Gabarito atual: Letra A. 

  • Resolução: veja, caríssimo(a), a questão proposta é do ano de 2012, razão pela qual, o gabarito à epoca, era a letra “E”, pois, para o estupro (art.213, caput, do CP), a ação era pública condicionada a representação. Entretanto, caso a vítima fosse maior de 14 e menor de 18, o estupro (art. 213, CP), se tornava de ação penal pública incondicionada. Agora, conforme analisado durante o nosso estudo, um comentário geral acerca de todas as assertivas é o suficiente para reforçarmos o que já aprendemos. Lembre-se que, a partir da redação da Lei 13.718/18, que alterou substancialmente o título VI do CP, os crimes contra a dignidade sexual se tornaram de ação penal pública incondicionada., razão pela qual, o próprio crime de estupro, do art. 213, do CP, atualmente, se processa mediante ação penal pública incondicionada. 

  • Desatualização:

    Antes de 2018, o crime de estupro era ação penal pública condicionada à representação, e o crime de estupro de vulnerável, por exemplo, menor de 18 ou vulnerável, era ação penal pública incondicionada.

    Após a nova redação dada pela lei 13718/18, os crimes contra a dignidade sexual (TODOS OS CRIMES) ➦➦ Ação penal pública incondicionada.

  • É cabra véi, você tem que querer kk


ID
973951
Banca
FEPESE
Órgão
DPE-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Assinale a alternativa correta de acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Santa Catarina (Lei nº 6.745/85).

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA.  art. 81 - REmuneração é a REtribuição mensal paga ao funcionário.

    bizu: REMUNERAÇÃO = VENCIMENTO + VANTAGENS PECUNIÁRIAS

    b) ERRADA art. 137 - revelar ou facilitar a revelação de assunstos sigilosos que conheça em razão do cargo é punível com DEMISSÃO SIMPLES (2 A 4 ANOS).

    D) errada - art. 172 - o que decorre de decisão administrativa ou judicária é a REINTEGRAÇÃO, que é o reingresso do funcionário no serviço público, COM RESSARCIMENTO DO VENCIMENTO E VANTAGENS DO CARGO.

    E) ERRRADA - LICENÇA PARA TRATAMENTO DE INTERESSE PARTICULAR -  PRAZO 6 ANOS + 6 ANOS.
  • Complementando a resposta da colega, com relação à letra "a":

    a) Remuneração é a expressão pecuniária do cargo, consoante nível próprio, fxado em lei. ERRADA.

    Art. 82. Vencimento é a expressão pecuniária do cargo, consoante nível próprio, fixado em lei (art. 2.).
  • d) A recondução, que decorrerá de decisão administrativa ou judiciária, é o reingresso do funcionário no serviço público, com ressarcimento do vencimento e das vantagens do cargo. ERRADA

    Recondução: é a volta do funcionário ao cargo por ele anteriormente ocupado, em conseqüência de:
    - reintegração decretada em favor de outrem
    ou,
    - sendo estável, quando inabilitado no estágio probatório em outro cargo efetivo para o qual tenha sido nomeado, ou, ainda
    - quando for declarada indevida a transferência, a promoção por antigüidade e o acesso.


    Na inexistência de vaga e até a sua ocorrência, o funcionário reconduzido ficará na condição de excedente, sem perda de direitos.
    Se extinto ou transformado o cargo anteriormente ocupado, dar-se-á a recondução em outro, de vencimento e função equivalentes.
  • O prazo da Licença p Tratamento de Interesses Particulares agora é de 3 anos (+3anos).

    ;)

  • Cuidado com a Letra "E"... 

    Subseção VIII 
    Da Licença para Tratamento de Interesses Particulares 

     

    Art. 77 – Ao Servidor ocupante do cargo de provimento efetivo e estável 
    poderá ser concedida licença para tratamento de interesse particulares pelo prazo 
    de até 3 (três) anos, renovável 1 (uma) vez, por igual período. (Redação dada pela 
    Lei Complementar nº 605, de 18.12.2013) 

  • Gabarito: C:  

    Art. 100. Sem prejuízo das diárias que lhe couberem, o funcionário, obrigado a permanecer fora da sua sede, por motivo de serviço, por mais de 30 (trinta) dias, receberá uma ajuda de custo no início e outra no final do período, iguais a um mês de vencimento.

  •  

    Licença para tratamento de interesse particular: É o afastamento temporário do exercício do cargo ou função que pode ser concedido ao servidor ocupante do cargo de provimento estável e efetivo para tratar de interesses particulares, sem remuneração. Aos servidores do quadro civil, o prazo é de até 3 (três) anos, podendo ser renovado 1 (uma) vez por igual período. Aos servidores do quadro do magistério, o prazo máximo é de 6 (seis) anos e aos servidores do quadro da polícia civil a licença não pode perdurar pôr tempo superior a 02 (dois) anos contínuos, podendo novamente ser concedida quando decorridos 02 (dois) anos do término da anterior ou da sua interrupção.

    Fonte:http://www.portaldoservidor.sc.gov.br/conteudo/licenca-para-tratamento-de-interesse-particular

  • Comentários:

    A) INCORRETA. Art. 81. Remuneração é a retribuição mensal paga ao funcionário pelo exercício do cargo, correspondente ao vencimento e vantagens pecuniárias.

    B) INCORRETA. Art. 137. São infrações disciplinares, entre outras definidas nesta Lei: II - puníveis com demissão simples: 12 - revelar ou facilitar a revelação de assuntos sigilosos que conheça em razão do cargo. C) CORRETA. Art. 100. Sem prejuízo das diárias que lhe couberem, o funcionário, obrigado a permanecer fora da sua sede, por motivo de serviço, por mais de 30 (trinta) dias, receberá uma ajuda de custo no início e outra no final do período, iguais a um mês de vencimento.

    D) INCORRETA. Art. 172. A reintegração, que decorrerá de decisão administrativa ou judiciária, é o reingresso do funcionário no serviço público, com ressarcimento do vencimento e vantagens do cargo.

    E) INCORRETA. Art. 77. Ao servidor ocupante do cargo de provimento efetivo e estável poderá ser concedida licença para tratamento de interesses particulares pelo prazo de até 3 (três) anos, renovável 1 (uma) vez, por igual período.

  • Gab.:C

    Art. 100. Sem prejuízo das diárias que lhe couberem, o funcionário, obrigado a permanecer fora da sua sede, por motivo de serviço, por mais de 30 (trinta) dias, receberá uma ajuda de custo no início e outra no final do período, iguais a um mês de vencimento.

    Concurso TJ-SC: prova no ano de 202X

  • Art. 100. Sem prejuízo das diárias que lhe couberem, o funcionário, obrigado a permanecer fora da sua sede, por motivo de serviço, por mais de 30 (trinta) dias, receberá uma ajuda de custo no início e outra no final do período, iguais a um mês de vencimento

  • Gab. C conforme já explicitado pelos colegas.

    Sobre a letra B:

    Art. 137 - São infrações disciplinares, entre outras definidas nesta Lei:

    II - puníveis com demissão simples:

    12 - revelar ou facilitar a revelação de assuntos sigilosos que conheça em razão do cargo.

  • Cuidado com "colegas" que colocam respostas erradas de proposito.


ID
973954
Banca
FEPESE
Órgão
DPE-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Assinale a alternativa correta conforme a Constituição Estadual e o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Santa Catarina (Lei n° 6.745/85).

Alternativas
Comentários
  • Nao sei se li errado mas letra A esta correta!!!


  • letra A:

    Art. 30, paragrafo 3o, CE/SC.letra B:

    o erro principal da alternativa esta na expressao "com direito a indenizacao". Art. 29, paragrafo 2o, Constituicao Estadual - CE/SC.

    letra C:

    o erro maior da alternativa esta em afirmar que a estabilidade eh adquirida apos 2 anos, pois essa eh adquirida apos 3 anos, conforme art. 29 da CE/SC e o proprio Estatuto do Servidor manda observar a CF/88.

    letra D:

    Art. 29, paragrafo 3o, CE/SC.

    letra E:

    Art. 30, CE/SC.

  • Erro da alternativa A: § 3º — Os proventos da aposentadoria serão revistos, na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos inativos quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, INCLUSIVE quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria, na forma da lei.

     

    Erro da alternativa E: Art. 30 — O servidor será aposentado: I - por invalidez permanente, sendo os proventos integrais quando decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificadas em lei, e proporcionais nos demais casos; II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço; III - voluntariamente: a) aos trinta e cinco anos de serviço, se homem, e aos trinta, se mulher, com proventos integrais; b) aos trinta anos de efetivo exercício em funções de magistério, se professor, e vinte e cinco, se professora, com proventos integrais; c) aos trinta anos de serviço, se homem, e aos vinte e cinco, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de serviço; d) aos sessenta e cinco anos de idade, se homem, e aos sessenta, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de serviço.

  • A alternativa C está errada pois seu enunciado se refere também ao estágio probatório.

    Art. 15. O funcionário nomeado para cargo efetivo fica sujeito a um período de estágio probatório de 03 (três) anos, com o objetivo de apurar os requisitos necessários à confirmação no cargo para o qual foi nomeado.

    ...

    § 2º A verificação dos requisitos mencionados neste artigo será efetuada por uma comissão de três (3) membros designada pela autoridade competente.

  • Letra A - Incorreta: Os proventos da aposentadoria percebidos pelo servidor inativo serão revistos sempre que se modifcar a remuneração ou eventuais vantagens dos servidores em atividade, exceto quando decorrentes da transformação ou reclassifcação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria.

    Art. 30 O servidor será aposentado:

    § 3º Os proventos da aposentadoria serão revistos, na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos inativos quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria, na forma da lei.

     

    Letra B - Incorreta: Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, com direito a indenização, ou aproveitado em outro cargo.

    Art. 29 (...) § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização, aproveitado em outro cargo, ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

     

    Letra C - Incorreta: O servidor nomeado para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público adquire estabilidade decorridos dois anos de efetivo exercício, após ser aprovado em avaliação especial de desempenho por comissão de 3 membros instituída para essa fnalidade.

    Art. 29 São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

     

    Letra D - Correta: Se invalidada a demissão do servidor estável e o cargo anteriormente ocupado estiver extinto ou tiver sido declarado desnecessário, o servidor fcará em disponibilidade até o seu adequado aproveitamento em outro cargo.

    Art. 29 (...) 

    § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização, aproveitado em outro cargo, ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

    § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até o seu adequado aproveitamento em outro cargo.

     

    Letra E - Incorreta: O servidor será aposentado por invalidez permanente, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, em caso de doença grave, contagiosa ou incurável, e compulsoriamente, com proventos integrais, aos 70 anos de idade.

    Art. 30 O servidor será aposentado:

    I - por invalidez permanente, sendo os proventos integrais quando decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificadas em lei, e proporcionais nos demais casos;

  • Questão bem antiga, mas, ao meu ver, passível de ser anulada. A questão não fala nada em estágio probatório, ao contrário do que alguns colegas disseram, mas sim, conforme dispõe o Estatuto, senão vejamos: Art. 47. Estabilidade é o direito que adquire o funcionário nomeado por concurso de não ser exonerado ou demitido, após 02 (dois) anos de tempo de serviço, senão em virtude de sentença judicial ou processo disciplinar em que se lhe tenha assegurado ampla defesa.

  • O artigo 47 do estatuto fala em 2 anos para adquiri estabilidade.

  • Comentários:

    A) INCORRETA. Art. 112. Os proventos dos inativos serão reajustados sempre que houver alteração de vencimentos, bem como modificação na estrutura de cargos efetivos do pessoal ativo, e nas mesmas condições. § 2º Nos casos em que as denominações das categorias profissionais sofrerem modificações, a correlação será apurada em face aos requisitos exigidos pelas leis que estabelecerem as alterações.

    B) INCORRETA. Art. 37. Recondução é a volta do funcionário ao cargo por ele anteriormente ocupado, em consequência de reintegração decretada em favor de outrem ou, sendo estável, quando inabilitado no estágio probatório em outro cargo efetivo para o qual tenha sido nomeado, ou, ainda, quando for declarada indevida a transferência, a promoção por antiguidade e o acesso. § 1º Na inexistência de vaga e até a sua ocorrência, o funcionário reconduzido ficará na condição de excedente, sem perda de direitos. Não há menção à indenização nesse caso.

    C) INCORRETA. Art. 47. Estabilidade é o direito que adquire o funcionário nomeado por concurso de não ser exonerado ou demitido, após 02 (dois) anos de tempo de serviço, senão em virtude de sentença judicial ou processo disciplinar em que se lhe tenha assegurado ampla defesa. Art. 15. O servidor nomeado para cargo efetivo fica sujeito a um período de estágio probatório de 3 (três) anos de efetivo exercício no cargo para o qual prestou concurso público, com o objetivo de apurar os requisitos necessários à confirmação no cargo para o qual foi nomeado. § 2º A verificação dos requisitos mencionados neste artigo será efetuada por uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros designados pelo titular do órgão.

    D) CORRETA. Art. 173. A reintegração, que dependerá de posse (art. 12 e seguintes), será feita no cargo anteriormente ocupado, se extinto, hipótese em que será restabelecido; se houver sido transformado, no cargo resultante da transformação. Parágrafo único. Não sendo possível a reintegração pela forma prevista neste artigo, o funcionário será colocado em disponibilidade, com os vencimentos que teria, se fosse reintegrado.

    E) INCORRETA. Art. 107. A aposentadoria será concedida ao funcionário ocupante de cargo de provimento efetivo, à vista dos elementos comprobatórios do tempo de serviço ou, conjugadamente, da invalidez para o serviço público em geral ou quando completar 70 (setenta) anos de idade. O Estatuto não faz menção à doença grave. 

  • A questão pede de acordo com a Lei 6.745, e aqui na minha lei atualizada e baixada no próprio site do Estado, tem dizendo que a estabilidade é em 2 anos, mesmo eu sabendo que é inconstitucional, por conta da CF...


ID
973957
Banca
FEPESE
Órgão
DPE-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Analise as afrmativas abaixo acerca dos impostos estaduais conforme a Constituição Estadual de Santa Catarina:



1. Compete ao Estado instituir impostos sobre a transmissão “causa mortis” e doação de quaisquer bens ou direitos, sobre a circulação de mercadorias e prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação e sobre serviços de qualquer natureza, exceto os de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.


2. O imposto sobre a transmissão “causa mortis” e doação observará as alíquotas máximas fxadas pelo Senado Federal e não será exigido quando o acervo hereditário ou os quinhões forem considerados irrelevantes em razão de sua reduzida expressão monetária.


3. O imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação será cumulativo, inexistindo compensação sobre o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores

4. Ressalvados os casos previstos em lei, os projetos de lei que instituam ou aumentem tributos só serão apreciados pela Assembleia Legislativa no mesmo exercício fnanceiro se a ela encaminhados até 120 dias antes de seu encerramento.

5. O imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação não incidirá sobre o ouro defnido pela lei federal como ativo fnanceiro ou instrumento cambial.

Assinale a alternativa que indica todas as afrmativas corretas.

Alternativas
Comentários
  • 1. Compete ao Estado instituir impostos sobre a transmissão “causa mortis” e doação de quaisquer bens ou direitos, sobre a circulação de mercadorias e prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação e sobre serviços de qualquer natureza, exceto os de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. (ERRADO)

    Art. 132: Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    IV - serviços de qualquer natureza definidos em lei complementar, exceto os de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

    2. O imposto sobre a transmissão “causa mortis” e doação observará as alíquotas máximas fxadas pelo Senado Federal e não será exigido quando o acervo hereditário ou os quinhões forem considerados irrelevantes em razão de sua reduzida expressão monetária. (CERTO)

    Art. 130: O imposto sobre a transmissão causa mortis e doação:

    IV - não será exigido, nos termos da lei, quando:

    a) o acervo hereditário ou os quinhões forem considerados irrelevantes em razão de sua reduzida expressão monetária

    3. O imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação será cumulativo, inexistindo compensação sobre o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores (ERRADO)

    Art. 131: I - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores, por este ou por outro Estado ou pelo Distrito Federal;

    4. Ressalvados os casos previstos em lei, os projetos de lei que instituam ou aumentem tributos só serão apreciados pela Assembleia Legislativa no mesmo exercício fnanceiro se a ela encaminhados até 120 dias antes de seu encerramento. (ERRADO)

    Art. 128, § 5º: ... projetos de lei que instituam ou aumentem tributos só serão apreciados pela Assembléia, no mesmo exercício financeiro, se a ela encaminhados até noventa dias antes de seu encerramento.

    5. O imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação não incidirá sobre o ouro defnido pela lei federal como ativo fnanceiro ou instrumento cambial. (CERTO)

    Art. 131, X - não incidirá: c) sobre o ouro definido pela lei federal como ativo financeiro ou instrumento cambial;


ID
973960
Banca
FEPESE
Órgão
DPE-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Acerca da Divisão e Organização Judiciárias do Estado de Santa Catarina, assinale a alternativa correta .

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A)

    “Art. 8º As Comarcas são classificadas em três entrâncias: inicial, final e especial. (NR)

    ...

    Alternativa B) A alternativa se refere aos órgãos de colaboração (art. 59). Os órgãos de apoio são Academia Judicial e Casas da Cidadania (art. 70 e 71)

    ...

    Alternativa C)

    LC 441 (Art. 1º) – (DO. 18.583 de 08/04/09)

    “Art. 71. Casa da Cidadania é a denominação de prédio público, supervisionado pelo Poder Judiciário, que visa a proporcionar serviços relacionados com o exercício da cidadania.

    § 2º As Casas da Cidadania serão instaladas, prioritariamente, nos municípios que não sejam sede de Comarca e nos distritos e bairros daqueles com elevado índice populacional.

    ...

    Alternativa D)

    Art. 21. O Tribunal de Justiça poderá funcionar:

    I - descentralizadamente, constituindo câmaras regionais, abrangendo uma ou mais Subseções Judiciárias, Regiões, Circunscrições e Comarcas; e

    II - desconcentradamente, criando Subseções ou Regiões Judiciárias para a operacionalização de suas atividades administrativas, objetivando a eficiência e a eficácia.

    ...

    Alternativa E)

    Art. 3º Para o exercício das atividades jurisdicionais, o território do Estado de Santa Catarina constitui seção judiciária única, fracionada, para efeitos da administração da Justiça, em Subseções, Regiões, Circunscrições, Comarcas, Comarcas Não-Instaladas e Distritos.

  • O erro da "E" tá na VARA.

  • GAB. D (pros não assinantes)


ID
973963
Banca
FEPESE
Órgão
DPE-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Assinale a alternativa correta acerca da Ação Direta de Inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra E


    Lei 12.069/01

    Art. 2º Estão legitimados à propositura de ação direta de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, nos temos de seu art. 85:

    II - a Mesa da Assembléia Legislativa ou um quarto dos Deputados Estaduais;


    Quanto às incorretas:

    A) Art. 4º A petição inicial inepta, não fundamentada e a manifestamente improcedente serão liminarmente indeferidas pelo Relator.

    Parágrafo único. Cabe agravo da decisão que indeferir a petição inicial.

    B) Art. 5º Proposta a ação direta, não se admitirá desistência.

    C) Art. 13. A decisão sobre a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo somente será tomada se presentes na sessão pelo menos dois terços dos integrantes do Órgão Especial do Tribunal.

    D) Art. 11 § 1º A medida cautelar, dotada de eficácia contra todos, será concedida com efeito ex nunc, salvo se o Tribunal conceder-lhe eficácia retroativa.






ID
973966
Banca
FEPESE
Órgão
DPE-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Filosofia do Direito
Assuntos

Pontes de Miranda buscou a construção de uma ciência positiva do direito que se vinculasse ao mundo real dos fatos. Para ele, ela é entendida como a “sistematização dos conhecimentos positivos das relações sociais, como função do desenvolvimento geral das investigações científcas em todos os ramos do saber”.

Em sua obra Sistema de Ciência Positiva do Direito , o pensador divide a ciência do direito em:

Alternativas
Comentários
  • No estudo desse fenômeno que tem algo de constante, mas também é contingente, Pontes de Miranda divide a Ciência do Direito em três partes:

    Teorética ( relativa ao que é possível), Histórica ( preocupa com o que é real e o que não é) e Técnica (que indaga o que é mais conveniente).

    Gabarito: b
  • A questão exige conhecimento da obra Sistema de Ciência Positiva do Direito escrita por Pontes de Miranda. O autor divide a ciência do direito em três partes: a) teorética: relativa ao que é possível: “estuda as leis a que se subordina a matéria social e pesquisa aquilo que, dentro delas e sujeito a elas, constitui o fenômeno jurídico” (PONTES DE MIRANDA, 1972c, p. 6); b) histórica: “preocupada com o que é real e o que não é, o que sucedeu e o que não sucedeu” (PONTES DE MIRANDA, 1972c, p. 7); c) técnica: “que indaga o que é mais conveniente, o que é bom, e para isto aproveita o que adquire na elaboração teorético-histórica” (PONTES DE MIRANDA, 1972c, p. 7).

    Portanto, em sua obra Sistema de Ciência Positiva do Direito, o pensador divide a ciência do direito em: teorética, histórica e técnica.

    Gabarito do professor: letra b.

    Fonte:

    PONTES DE MIRANDA. Sistema de Ciência Positiva do Direito. Investigação científica e Política

    Jurídica. 2ª ed. Rio de Janeiro: Editor Borsoi, 1972c. Tomo III



ID
973969
Banca
FEPESE
Órgão
DPE-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Filosofia do Direito
Assuntos

Tércio Sampaio Ferraz Júnior analisa o fenômeno jurídico de maneira sistêmica. Para ele, a ciência do direito deve ser percebida como um pensamento tecnológico que dogmatiza os pontos de partida e problematiza a sua aplicabilidade na solução dos confitos. A ciência jurídica, por conseguinte, contém questões dogmáticas e zetéticas. Nesse sentido, quando Ferraz Junior afrma que o direito, como objeto, comporta a investigação flosófca, metodológica e lógica - formal das normas, ele entende que, “desse ponto de vista, o teórico se ocupa com os pressupostos últimos e condicionantes bem como com a crítica dos fundamentos formais e materiais do fenômeno jurídico e do seu conhecimento”.

Essa defnição, encontrada no livro Introdução ao estudo do direito , é classifcada pelo autor como:

Alternativas
Comentários
  • http://jamalmahdhasanharfoush.blogspot.com.br/2008/05/problema-dos-diferentes-enfoques.html
  • Paulo Nader (in Filosofia do Direito, 2014) discorre sobre a perspectiva zetética de Tércio Sampaio Ferraz Jr:

    "A investigação zetética pode limitar-se ao âmbito da experiência (Zetética Empírica) ou ir além desta esfera, alcançando outros níveis, como o da lógica, da gnoseologia, da metafísica (Zetética Analítica). Tanto a Zetética Empírica quanto a Analítica se subdividem em duas classes: a pura e a aplicada. A Zetética Pura possui um sentido estritamente especulativo, isto é, não tem por mira o encaminhamento de soluções para certos questionamentos. Já a Zetética Aplicada oferece um suporte para a decisão diante de problemas: 'os resultados da investigação podem ser aplicados no aperfeiçoamento de técnicas de solução de conflitos'".

  • A questão exige conhecimento de conceito contido na obra A Ciência do Direito, de Tércio Sampaio Ferraz Júnior. Conforme Tércio (p. 44-45), “Suponhamos que o objeto de investigação seja a Constituição. Do ângulo zetético, o fenômeno comporta pesquisas de ordem sociológica, política, econômica, filosófica, histórica etc. Nessa perspectiva, o investigador preocupa-se em ampliar as dimensões do fenômeno, estudando-o em profundidade, sem limitar-se aos problemas relativos à decisão dos conflitos sociais, políticos, econômicos. Ou seja, pode encaminhar sua investigação para os fatores reais do poder que regem uma comunidade, para as bases econômicas e sua repercussão na vida sociopolítica, para um levantamento dos valores que informam a ordem constitucional, para uma crítica ideológica, sem preocupar-se em criar condições para a decisão constitucional dos conflitos máximos da comunidade. Esse descompromissamento com a solução de conflitos tom a a investigação infinita, liberando-a para a especulação. [...] se partirmos, porém, para uma investigação de seus pressupostos lógicos, endereçando-nos para uma pesquisa no plano da lógica das prescrições, indagando do caráter de norma primeira e fundamental de uma Constituição, então estaremos realizando uma investigação zetética analítica. [...] Se, porém, a investigação tem uma motivação desligada de qualquer aplicação, então um estudo da constituição, por exemplo, como forma prescritiva fundamental, base lógica de um sistema de normas, terá o sentido de uma zetética pura

    Portanto, a definição é classificada por Tércio como zetética analítica aplicada, nas quais se enquadram as disciplinas da teoria geral do direito e a lógica do raciocínio jurídico.

    Gabarito do professor: letra a. 

     

    Fonte:

    FERRAZ JÚNIOR, Tércio Sampaio. A Ciência do Direito. São Paulo: Atlas, 1977.



ID
973972
Banca
FEPESE
Órgão
DPE-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Filosofia do Direito
Assuntos

Norberto Bobbio afrma que a teoria do ordena- mento jurídico “constitui uma integração da teoria da norma jurídica”. Em livro nomeado Teoria do ordenamento jurídico , ele afrmou que não lhe foi possível defnir o Direito do ponto de vista da norma jurídica considerada de maneira isolada. Segundo ele, importa alargar o “horizonte para a consideração do modelo pelo qual uma determinada norma se torna efcaz a partir de uma complexa organização que determina a natureza e a entidade das sanções, as pessoas que devam exercê - las e a sua execução”. Para Bobbio, essa organização complexa é o produto de um ordenamento jurídico e, a partir deste, o Direito pode ser defnido. Isso porque, conforme o autor, o problema da defnição do Direito é localizado na teoria do ordenamento jurídico, não na teoria da norma. O pensador apresentou essa conclusão baseado na ideia de organização do sistema normativo, extraída da noção de sanção jurídica.

Segundo Bobbio, a sanção jurídica é aquela cuja execução é garantida por uma sanção:

Alternativas
Comentários
  • >>> LETRA C <<<
     
    Caros,
     
    Resumindo: externa, pois lastreada na heterotutela (assegurada por um órgão que não as partes), o que, segundo ele, traria grau máximo de eficácia, em oposição à autotutela (o que atualmente pode ser identificada na arbitragem, entre outros institutos). Institucionalizada, pois dependente de todo o ordenamento jurídico e das instituições correlatas para se tornar exigível, sem as quais não o seria.
     
    Aprofundando:
     
    "Conforme sua teoria da norma jurídica, Bobbio define norma jurídica como aquela cuja execução é garantida por uma sanção externa e institucionalizada. Esse conceito leva necessariamente à concepção do direito como ordenamento, pois ao definir o direito através da noção de sanção organizada e institucionalizada, pressupõe um complexo orgânico de normas – e não apenas um elemento individual da norma.

    Ordenamento

    O termo direito – entendido como direito objetivo– indica portanto um tipo de sistema normativo, não um tipo de norma, pois "só em uma teoria do ordenamento o fenômeno jurídico encontra sua adequada explicação". Assim, a norma jurídica é definida a partir do ordenamento, e não o contrário. Ou seja, não existem ordenamentos porque há normas jurídicas, mas existem normas jurídicas porque há ordenamento. Esse é o principal argumento da teoria do ordenamento jurídico.

    Bobbio antecipa que a teoria do ordenamento jurídico é a única capaz de oferecer uma resposta satisfatória ao problemas das normas sem sanção, ao problema da eficácia e um critério seguro para distinguir normas meramente consuetudinárias das normas jurídicas."


    Fonte (e para aprofundar mais): (http://jus.com.br/artigos/6953/sintese-comentada-a-teoria-do-ordenamento-juridico-de-norberto-bobbio#ixzz2fYTMx5Hw)
     
    Bons Estudos!
  • A questão exige conhecimento da obra Teoria do Ordenamento Jurídico, de Norberto Bobbio. Conforme Bobbio, “Então, com base nesse critério, chamaremos de 'normas jurídicas' aquelas cuja execução é garantida por uma sanção externa e institucionalizada. Não pretendemos alçar este critério a critério exclusivo. Vamos nos limitar a dizer que ele serve para circunscrever uma esfera de normas que em geral são chamadas de jurídicas, talvez melhor do que qualquer outro critério”.

    Portanto, segundo Bobbio, a sanção jurídica é aquela cuja execução é garantida por uma sanção externa e institucionalizada.

    Gabarito do professor: letra c.

    Fonte:

    BOBBIO, Norberto. Teoria geral do direito. 3 ed. São Paulo: Martins Fontes, 2010. p. 152:


  • GABARITO LETRA C

    Para Bobbio, a sanção externa e institucionalizada é uma característica distintiva das normas jurídicas.

    O conceito de “sanção institucionalizada” significa dizer que ela é regulada por normas fixas, precisas: “Quando se fala em sanção institucionalizada, entende-se estas três coisas, ainda que elas nem sempre se encontrem simultaneamente: 1) para toda violação de uma regra primária, é estabelecida a relativa sanção; 2) é estabelecida, se bem que dentro de certos termos, a medida da sanção; 3) são estabelecidas pessoas encarregadas de efetuar a execução” (BOBBIO, Norberto. Teoria da norma jurídica. Trad. Fernando Pavan Baptista e Ariani Bueno Sudatti; apresentação Alaôr Caffé Alves, Bauru, SP: EDIPRO, 2001,  p. 161).

    A ideia é também usada para tratar das normas secundárias: “Para que se possa falar em instituição, não basta que hajam regras de comportamento que dirijam a conduta dos cidadãos: é necessário uma organização, fundada sobre regras do próprio grupo, através da determinação dos fins, dos meios e dos órgãos do grupo. Geralmente, faz parte da organização do grupo a produção de regras secundárias para a observação e a execução das regras primárias, isto é, a institucionalização das sanções. Afirma-se que um grupo se organiza quando passa da fase da sanção inconformada à da sanção controlada. E usual- mente denomina-se grupo jurídico, ordenamento jurídico, com uma palavra forte como "instituição", um grupo com sanção institucionalizada” (BOBBIO, Norberto. Teoria da norma jurídica. Trad. Fernando Pavan Baptista e Ariani Bueno Sudatti; apresentação Alaôr Caffé Alves, Bauru, SP: EDIPRO, 2001,  p. 159).

    Sobre a difícil distinção entre normas jurídicas, normas morais e normas sociais “Bobbio faz notar a característica específica do direito como conjunto de normas (ordenamento) garanti- das por sanções externas e institucionalizadas. Disto decorre, em primeiro lugar, que o ordenamento jurídico é que fixa o critério de qualificação da norma jurídica como norma jurídica e não o contrário. Vale dizer, o ordenamento não é jurídico porque é constituído por normas jurídicas enquanto tais, mas, ao contrário, as normas são jurídicas porque justamente pertencem a um ordena- mento jurídico. O critério substancial da juridicidade é dado pelo conjunto de normas, pelo ordenamento, e não pelas normas isoladamente consideradas. Isso vai ser explorado com maior verticalidade em sua teoria do ordenamento jurídico que, com a presente obra, circunscreve o núcleo de sua teoria geral do direito” (ALVES, Alaôr Caffé. Apresentação. In: BOBBIO, Norberto. Teoria da norma jurídica. Trad. Fernando Pavan Baptista e Ariani Bueno Sudatti; apresentação Alaôr Caffé Alves, Bauru, SP: EDIPRO, 2001,  p. 15).

  • 6. A Sanção Jurídica

     

    Com o objetivo de evitar inconvenientes da sanção interna, isto é, sua escassa eficácia, e os da sanção externa não institucionalizada, sobretudo a falta de proporção entre violação e resposta, o grupo social institucionaliza a sanção, ou seja, além de regular os comportamentos dos cidadãos, regula também a reação aos comportamentos contrários. Essa sanção se distingue da moral por ser externa, isto é, por ser uma resposta de grupo, e da sociedade por ser institucionalizada, isto é, por ser regulada, em geral, com as mesmas formas e através das mesmas fontes de produção das regras primárias.

     

    Fonte: Teoria da Norma Jurídica, Norberto Bobbio, 5ª Edição - 2014, Editora Edipro, pág.159.


ID
973975
Banca
FEPESE
Órgão
DPE-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Filosofia do Direito
Assuntos

Hans Kelsen afrmou que a teoria pura do direito é uma teoria geral do direito positivo. Para ele, o Direito é “uma ordem normativa da conduta humana, ou seja, um sistema de normas que regulam o comporta- mento humano”. Com o termo norma, Kelsen buscou signifcar algo que “deve ser ou acontecer, especialmente que um homem se deve conduzir de determinada maneira”

Na obra Teoria Pura do Direito , que leva o mesmo nome da teoria de Kelsen, o autor afrma que essa teoria pura busca única e exclusivamente conhecer o seu próprio objeto, ou seja:

Alternativas
Comentários

  • A teoria pura do direito no seu aspecto estrutural , pregava a pureza da metodológica de uma ciência pura do direito, ou seja, seu ordenamento juridica nao levava influências das concepções ideologicas ou de regimes políticos

  • Pode-se afirmar que a teoria de Kelsen é minimalista e formalista, pois busca isolar o estudo do Direito, enquanto ciência autônoma, apreciando sua validade em sentido formal, não se preocupando com o conteúdo das normas, se são justas ou injustas do ponto de vista ético/moral.

  • Segundo Kelsen (1998, p.1), “A Teoria Pura do Direito é uma teoria do Direito positivo - do Direito positivo em geral, não de uma ordem jurídica especial. É teoria geral do Direito, não interpretação de particulares normas jurídicas, nacionais ou internacionais. Contudo, fornece uma teoria da interpretação. Como teoria, quer única e exclusivamente conhecer o seu próprio objeto. Procura responder a esta questão: o que é e como é o Direito? Mas já não lhe importa a questão de saber como deve ser o Direito, ou como deve ele ser feito. É ciência jurídica e não política do Direito”.

    Portanto, o autor afirma que essa teoria pura busca única e exclusivamente conhecer o seu próprio objeto, ou seja: o que é e como é o Direito.

    Gabarito do professor: letra a.

    Fonte:

    KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito. 6. ed. São Paulo: Martins Fontes, 1998. 271 p.


  • GABARITO A

    Kelsen, na explicação da pureza do direito, abre o livro (literalmente na primeira página da) Teoria Pura do seguinte modo: “A Teoria Pura do Direito é uma teoria do Direito positivo - do Direito positivo em geral, não de uma ordem jurídica especial. É teoria geral do Direito, não interpretação de particulares normas jurídicas, nacionais ou internacionais. Contudo, fornece uma teoria da interpretação. Como teoria, quer única e exclusivamente conhecer o seu próprio objeto. Procura responder a esta questão: o que é e como é o Direito? Mas já não lhe importa a questão de saber como deve ser o Direito, ou como deve ele ser feito. É ciência jurídica e não política do Direito. Quando a si própria se designa como “pura” teoria do Direito, isto significa que ela se propõe garantir um conhecimento apenas dirigido ao Direito e excluir deste conhecimento tudo quanto não pertença ao seu objeto, tudo quanto não se possa, rigorosamente, determinar como Direito. Quer isto dizer que ela pretende libertar a ciência jurídica de todos os elementos que lhe são estranhos. Esse é o seu princípio metodológico fundamental" (KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. tradução João Baptista Machado. 7ª ed. São Paulo: Martins Fontes, 2006, p. 1).

    O examinador fez uma questão abrindo a primeira página do livro!

    Em outro livro a mesma ideia é reiterada: "A Teoria Pura do Direito é uma teoria do Direito positivo - uma teoria geral do Direito, não uma apresentação ou interpretação de uma ordem jurídica especial. A partir de uma comparação de todos os fenômenos classificados sob o nome de Direito, procura descobrir a natureza do próprio Direito, determinar sua estrutura e suas formas típicas, independentemente do conteúdo variável que apresenta em diferentes épocas e entre diferentes povos. Dessa maneira, ela deduz os princípios fundamentais por meio dos quais qualquer ordem jurídica pode ser compreendida. Como teoria, seu único propósito é conhecer seu objeto. Responde à questão do que é o Direito, não do que deve ser. Esta segunda questão é uma questão da política, ao passo que a teoria pura do Direito é ciência.

    É chamada "pura" porque procura excluir da cognição do Direito positivo todos os elementos estranhos a este. Os limites deste objeto e de sua cognição devem ser claramente fixados em dois sentidos: a ciência específica do Direito, a disciplina geralmente denominada jurisprudência, deve ser distinguida da filosofia da justiça, por um lado, e da sociologia, ou cognição da realidade social, por outro” (KELSEN, Hans. A teoria pura do direito a jurisprudência analítica. In: _____. O que é justiça. São Paulo: Martins Fontes, 2001, p. 261).

  • Kelsen prega o dever-ser.

    Fiquei com a B, mas pelo visto não foi essa a lógica do examinador.

    Abraços.

  • no meu ponto de vista a resposta está totalmente equivocada pois Kelsen trabalha as normas de direito no plano do dever-ser, então a "b" poderia estar correta e ainda: "o Jurista procurou lançar as bases de uma , excluindo do conceito de seu objeto (o próprio Direito) quaisquer referências estranhas, especialmente aquelas de cunho sociológico e axiológico (os valores), que considerou, por princípio, como sendo matéria de estudo de outros ramos da Ciência, tais como da  e da " Fonte Wikipedia.

    Então, por esta linha de raciocínio, a alternativa "e" também poderia ser correta.

  • A ciência jurídica do Dever-ser (presente na Teoria Pura do Direito) busca descrever o funcionamento e o maquinismo das normas jurídicas, tendo em vista que o Direito, para o positivismo Kelseniano,  é uma ciência autônoma e desprovida de qualquer influência externa, de forma que se teria uma descrição pura do Direito (e não do direito enquanto um fenômeno puro ou uma ideia de como deve ser o Direito).

  • Fiquei com a B

  • Lendo os comentários abaixo, percebi que uma galera acabou confundindo conceitos, notadamente o do DEVER-SER. Vejamos: o dever-ser é estabelecido por Kelsen em duas concepções: epistemológico e ontológico. A questão, como aborda a teoria pura do direito ( é dizer, a forma como o direito foi estudado por Kelsen) evidencia questionamento quanto à concepção EPISTEMOLOGICA. Assim dizendo, no plano epistemológico, Kelsen dizia que a distinção entre o ser e o dever-ser estava ligada ao estudo do direito como ele é VERSUS como o direito deve ser. Ou seja, um estudo mais descritivo ou mais avaliativo. Ora, como já sabemos, o Kelsen buscava expurgar qualquer sentido moral/politico da norma, para então compreender o direito em seu " puro estado", sem interferências de ordem moral. Portanto, ele queria saber a DESCRIÇÃO do direito ( o que e como ele é) e não a avaliação do direito ( como ele deve ser), especialmente porque daí decorreria um juizo de valor, que não é servível ao objeto de estudo.

    Abraços e sigamos fortes!!! sucesso nos estudos :)


ID
973978
Banca
FEPESE
Órgão
DPE-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Filosofia do Direito
Assuntos

Em seu livro Teoria dos Direitos Fundamentais , Robert Alexy afrma que é possível solucionar um confito entre regras quando se introduz uma cláusula de exceção em uma das regras, a fm de eliminar o confito, ou quando ao menos uma das regras for declarada inválida. Isso porque, segundo o autor, os confitos entre regras ocorrem na dimensão da validade jurídica, o que não é graduável.

No que se refere à solução da colisão entre princípios, Alexy entende que:

Alternativas
Comentários
  • As regras e princípios são normas, uma vez que ambos dizem o que deve ser. Os princípios, como as regras, são fundamentos para os casos concretos, mas com aplicações distintas.
    Assim, a distinção apontada pelo autor é a que se refere às regras como normas que podem ser cumpridas ou não, e aos princípios como normas que ordenam que algo seja realizado na maior medida possível dentro das possibilidades jurídicas e fáticas.

    Então, enquanto as regras pertencem ao mundo do juridicamente existente e do peremptoriamente válido, os princípios estão no indefinido mundo do possível ou do concomitantemente possível. No conflito de regras, uma elimina a outra, por questão de invalidade. Na colisão entre princípios, um apenas afasta o outro no momento da resolução do embate, quando as possibilidades jurídicas e fáticas de um deles forem maiores do que as do outro.

  • Sobre a solução da colisão entre princípios em Alexy:

    Os princípios enquanto mandamentos de otimização, têm a sua realização obstada frequentemente por outros princípios, ocasião em que a colisão entre princípios, deverá ser resolvida por meio do sopesamento, para que se possa chegar a um resultado ótimo.

    Por sua vez, esse “resultado ótimo vai sempre depender das variáveis do caso concreto e é por isso que não se pode falar que um princípio P1 sempre prevalecerá sobre o principio P2 – (P1 P P2) -, devendo-se sempre falar em prevalência do princípio P’ sobre o princípio P2 diante das condições C – (P1 P P2) C.” (ALEXY, apud SILVA, 2003, p. 611)

  • A questão aborda o tema relacionado à colisão de princípios, discutido por Robert Alexy na obra Teoria dos Direitos Fundamentais. Segundo Alexy (p. 2015, p. 93) “As colisões entre princípios devem ser solucionadas de forma completamente diversa. Se dois princípios colidem – o que ocorre, por exemplo, quando algo é proibido de acordo com um princípio e, de acordo com o outro, permitido -, um dos princípios terá de ceder. Isso não significa, contudo, nem que o princípio cedente deva ser declarado inválido, nem que nele deverá ser introduzida uma cláusula de exceção. Na verdade, o que ocorre é que um dos princípios tem precedência em face do outro sob determinadas condições. Sob outras condições a questão da precedência pode ser resolvida de forma oposta”.

    Portanto, no que se refere à solução da colisão entre princípios, Alexy entende que: um dos princípios terá precedência em face do outro em determinadas condições.

    Gabarito do professor: letra b.

    Fonte:

    ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. 2. ed. São Paulo: Malheiros, 2015. 669 p. Tradução de: Virgílio Afonso da Silva.


  • Gabarito B


ID
973981
Banca
FEPESE
Órgão
DPE-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Sociologia

Nas formações sociais capitalistas, segundo a perspectiva marxista histórico - crítica, a superestrutura jurídica e política exerce o papel complexo de:

Alternativas
Comentários
  • Política = Fig. Maneira hábil de agir; astúcia; civilidade.

    Daí concluir-se que é instrumento de mediação entre interesses econômicos e formas de consciência social ou ideologia, normalmente antagônicos. A superestrutura jurídica é alcançada e construída por meio da dialética proporcionada pela política no âmbito das sociedades democráticas, quando mais tratando-se de formações sociais capitalistas, nas quais inevitavelmente haverá conflitos ideológicos a serem solucionados pela --> POLÍTICA.

  • Inacreditável que uma banca de concurso proponha uma questão complexa como essa , nível de estudo para doutorado. (e pra variar, sempre buscando o pensamento de autores que defendem uma mesma corrente ideologica, como se não existissem contrapontos e autores de outro teor, também de grande estatura).

    mas, vamos lá, respondendo...

    Letra D:

    A questão baseia-se no livro "Estrutura social e formas de consciência II: a dialética da estrutura e da história", do autor hungáro István Mészáros:

    "O filósofo explicita que não existe correspondência mecânica entre a materialidade e as ideias, mas uma interrelação dialética tripla que constitui o intercâmbio entre base e superestrutura: primeiro, as relações de produção conformam a estrutura econômica da sociedade; segundo, sobre essa base material, erige-se uma superestrutura jurídica e política; por fim, o terceiro fator essencial nesse intercâmbio é constituído pelas diversas "formas ideológicas" que se arquitetam como "formas sociais determinadas de consciência e, como tais, correspondem à superestrutura jurídica e política" (p. 127).

    O exame da evolução da superestrutura jurídica e política ganha destaque nessa análise sobre a relação entre a estrutura material e as formas de consciência. Mészáros sublinha que essa forma normativa se desenvolve como tal apenas em sociedades que se diferenciaram em classes, e não pode ser confundida com a 'superestrutura' em seu sentido primordial, sendo uma forma historicamente específica de superestrutura e que adquirirá proeminência a partir do advento do sociometabolismo do capital.

    A superestrutura jurídica e política é definida, ao mesmo tempo, como um regulador do intercâmbio social e um "usurpador a serviço dos usurpadores da riqueza social" (p. 99). O aporte de Mészáros sobre o tema joga por terra o mito capitalista do Estado mínimo, do laissez-faire, pois apresenta categoricamente como o Estado no capitalismo alcançou sua preponderância no curso do desenvolvimento da produção generalizada de mercadorias e da instituição prática de relações de propriedade adequadas à manutenção desse tipo de produção da riqueza social, não podendo deixar de prescindir de seu caráter centralizador e burocrático, que a tudo invade, para garantir a reprodução ampliada do capital, inclusive por meio do aparato militar.

    Fonte: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1981-77462011000300011

  • Acertei a questão só pensando na obra do Marx como uma dialética! Pronto! Sem divagar!


ID
973984
Banca
FEPESE
Órgão
DPE-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Não definido

A sociologia da dominação weberiana propõe, como tipos ideais de dominação, a racional - legal, a tradicional e a carismática. Na realidade esses tipos difcilmente são encontrados na sua forma pura e sim, pelo contrário, numa combinação específca de cada conjuntura política e tipos de estado.

Um dos elementos da dominação tradicional que ainda sobrevive na modernidade é o patrimonialismo, defnido como:

Alternativas
Comentários
  • Patrimonialismo  é um termo utilizado para descrever a falta de distinção por parte dos líderes políticos entre o patrimônio público e o privado em um determinado governo de determinada sociedade. Mediante tal prática, os governantes consideram o Estado como seu patrimônio, numa total confusão entre o que é público e o que é privado, noção que prevaleceu durante o período dos estados absolutistas. Tal fenômeno, (considerado como danoso para as economias e o desenvolvimento das modernas sociedades), porém, se mostra ainda bastante forte, e dependendo do desenvolvimento de cada país, estado ou município, sua intensidade é maior ou menor.

    Com o surgimento da administração pública moderna, especialmente a partir da Revolução Francesa, os ideais republicanos e democráticos cada vez mais obrigaram que haja uma gestão pública profissionalizada, com procedimentos que assegurem o atendimentos aos princípios constitucionais como isonomia, moralidade, publicidade, entre outros.


    Parentes de políticos sem qualquer preparo sendo escolhidos para cargos de confiança importantes na administração pública, ou passando em concursos públicos de credibilidade discutível; empresas financiadoras de campanhas eleitorais vencendo licitações duvidosas, uso de verbas públicas para uso próprio ou para financiamento de campanhas; utilização de empresas e ONGs fantasmas para parcerias criminosas com o poder público. Todos são exemplos modernos do patrimonialismo, e que estão presentes no Brasil em grau alarmante, fazendo parte da gestão pública municipal, estadual e federal.


    É atribuído a Max Weber  o estudo aprofundado do fenômeno do patrimonialismo, que já era notado e percebido como nocivo nos estados alemães do século XIX. Weber, aliás, fazia uma associação bastante pertinente entre as ideias de patrimonialismo e patriarcalismo (a concentração de poder nas mãos do patriarca, ou líder, e seus agregados). Suas conclusões acerca da burocracia (não no seu sentido pejorativo, que lembra algo que não funciona, repartições empoeiradas, com engrenagens lentas e ineficientes, mas de um conjunto técnico, de uma administração pública profissionalizada, eficiente e ética) redundaram no aparecimento de procedimentos como o concurso público, licitações, controle da administração pública. No Brasil os ideais burocráticos foram fixados em nosso ordenamento jurídico, de fato, apenas com a Constituição de 1988, numa época bastante tardia, portanto.


    Assim, no combate da prática do patrimonialismo, os canais apropriados são o ministério público, os tribunais de contas, os poderes legislativo, judiciário e executivo além do próprio controle popular, da própria sociedade, que é sem dúvida o fator decisivo para operar grandes mudanças na administração pública, para a melhor implementação do estado social e democrático de direito.


    Fonte: http://www.infoescola.com/sociologia/patrimonialismo/

  • Excelente comentário, Fer.

    Abraços.


ID
973987
Banca
FEPESE
Órgão
DPE-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Sociologia

A perspectiva sociológica trouxe importante contribuição para o estudo e diagnóstico das condições efetivas dos serviços prestados pela administração da justiça. Pesquisas desenvolvidas nos países centrais na década de 1970 apontaram como principais obstáculos de natureza econômica para o acesso à justiça:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: letra B.

     

    Corresponde à primeira "onda renovatória de acesso à justiça" proposta por M. Cappelletti e B. Garth.

    As "ondas renovatórias de acesso à justiça" podem ser conceituadas como providências e mudanças a serem realizadas com o objetivo de superar as barreiras existentes para o acesso à ordem jurídica justa.

    A "primeira onda renovatória" diz respeito à assistência judiciária, que busca a remoção das barreiras econômicas para garantir o acesso à ordem jurídica justa. Cita-se como exemplo o sistema público de Defensoria Pública (art. 134, CRFB).

    A "segunda onda renovatória" está relacionada à reforma dos óbices organizacionais para a defesa dos direitos coletivos. Tem-se como exemplo a representação e defesa dos direitos transindividuais.

    A "terceira onda renovatória" relaciona-se com o acesso à justiça, na busca da desburocratização e simplificação do procedimento judicial para se alcançar a ordem jurídica justa. Por exemplo, os procedimentos mais simplificados e céleres dos Juizados Especiais, além da desjudicialização adotada pelo novo Código de Processo Civil (mediação e conciliação).

    Atualmente, fala-se na “quarta onda renovatória”, desenvolvida por Kim Economides, que está ligada na facilitação do acesso ao ensino jurídico e na conseqüente capacitação daqueles de atuam com o sistema jurídico, propondo-se uma revisão dos critérios éticos dos profissionais dos sistemas de justiça. Tem-se como exemplo o fomento da “educação em direitos”, realizada pela Defensoria Pública paulista.

  • Acertei essa questão só pelo fato da assertiva constar valor econômico e a letra b também! Sem divagações.


ID
973990
Banca
FEPESE
Órgão
DPE-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Os mecanismos inovadores implementados pelos juizados especiais no Brasil, a partir do final da década de 1990, têm normalmente facilitado o acesso à justiça. Porém, é necessário atentar para o fato de que a informalização pode também ensejar certo tipo de risco, como no caso de.

Alternativas
Comentários
  • Resposta D


    Na boa, rapidez da tramitação processual nos juizados especiais!? Faz-me rir. kkk. E se fosse rápida, qual desvantagem traria à parte economicamente mais fraca e desassistida?

  • todas as alternativas me pareceram erradas... na letra D fiquei com a impressão de que a ausência de advogados ocorre sempre nos juizados especiais.. mas fazer o quê! bola pra frente

  • Realmente a ausência de advogado prejudica a parte dessasistida. Concordo com a alternativa (D), até mesmo por já ter passado por isso. A rapidez prejudica porque não se tem como analisar a matéria a fundo e nem se permite ação rescisória também. Pleitear o próprio direito dessasitido é quase um tiro no pé.

     

  • De onde tiraram essas alternatívas. São subjetivas demais!

  • questão subjetiva demais, como acertar um trem desse

     

  • LETRA D

    Questão subjetiva, mas, ao analisarmos o artigo 9o do JEC, percebemos que o legislador já previa isso ao propociar à parte a possbilidade de ser assistida por um advogado quando o réu for pessoa jurídica ou firma individual, bem como nas causas a 20 salários mínimos, quando a participação do advogado é obrigatória.

  • Algumas questões tiveram um olhar um pouco mais crítico, sem apego a legislação e jurisprudência. Veja que a posição do STF é diferente:

    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ACESSO À JUSTIÇA. JUIZADO ESPECIAL. PRESENÇA DO ADVOGADO. IMPRESCINDIBILIDADE RELATIVA. PRECEDENTES. LEI 9099/95. OBSERVÂNCIA DOS PRECEITOS CONSTITUCIONAIS. RAZOABILIDADE DA NORMA. AUSÊNCIA DE ADVOGADO. FACULDADE DA PARTE. CAUSA DE PEQUENO VALOR. DISPENSA DO ADVOGADO. POSSIBILIDADE. 1. Juizado Especial. Lei 9099/95, artigo 9º. Faculdade conferida à parte para demandar ou defender-se pessoalmente em juízo, sem assistência de advogado. Ofensa à Constituição Federal. Inexistência. Não é absoluta a assistência do profissional da advocacia em juízo, podendo a lei prever situações em que é prescindível a indicação de advogado, dados os princípios da oralidade e da informalidade adotados pela norma para tornar mais célere e menos oneroso o acesso à justiça. Precedentes. 2. Lei 9099/95. Fixação da competência dos juízos especiais civis tendo como parâmetro o valor dado à causa. Razoabilidade da lei, que possibilita o acesso do cidadão ao judiciário de forma simples, rápida e efetiva, sem maiores despesas e entraves burocráticos. Ação julgada improcedente.


ID
973993
Banca
FEPESE
Órgão
DPE-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos

O artigo 109, parágrafo 5° , da Constituição da República diz que nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, a competência para processar e julgar a demanda poderá ser deslocada para a Justiça Federal.

Mas, para que se dê esse deslocamento de competência, é necessário:

Alternativas
Comentários
  • CF/88, Art.109, §5º. "Nas hipóteses de grave violacação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento das obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perate o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal".
  • A questão pode ser resolvida com a simples leitura do art. 109, §5º da CF/88. O incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal, em caso de graves violações de direitos humanos, depende da manifestação do Procurador-Geral da República, que irá suscitar o deslocamento perante o Superior Tribunal de Justiça. Note que isso pode ser feito em qualquer fase do inquérito ou processo e visa assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais a República Federativa do Brasil seja parte. 

    Resposta certa: letra B


  • Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    V-A as causas relativas a direitos humanos a que se refere o § 5º deste artigo; 

    § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal. 

  • Será que vão federalizar o caso da execução da vereadora Marielle Franco?


ID
973996
Banca
FEPESE
Órgão
DPE-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos

No que se refere às dimensões de direitos humanos, é correto afrmar:

Alternativas
Comentários
  • "Dimensoes

    Norberto Bobbio, tendo como base os ideias da revolucao francesa, afirmou existir 3 gercoes de direitos humanos:

    a) liberdade - alcancando os direitos civis e políticos;
    b) igualdade - alcancando os direitos economicos, sociais e culturais;
    c) fraternidade (também conhecido como princípio da solidariedade) - alcancando os direitos difusos, em especial o meio-ambeinte e a paz.

    Bobbio, ainda, visualizou uma 4 geracao em evolucao, qual seja: engenharia genética.

    Com o passar do tempo, a doutrina apontou a existencia de outras geracoes, cujo destaque fica a cargo da quinta - Direito á Paz, trasladado da terceira geracao, por Paulo Bonavides.

    O termo geracao foi abolido pela doutrina moderna, por entender que o mesmo induzia a intervalos inexistentes na evolucao histórica dos direitos humanos".

    Fonte: Aula do professor Frederico Afonso (Damásio Procuradorias e Defensorias).
  • O estudo das dimensões de direitos humanos é importante para se conhecer o contexto histórico em que a proteção de tais direitos surgiu. A primeira dimensão de direitos é conhecida como a dimensão da liberdade e surgiu no sec. XVIII, em decorrência de revoluções burguesas - em especial, a Revolução Francesa, com a Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão (1789); a segunda dimensão surge no sec. XIX, com o reconhecimento de direitos sociais (especialmente o direito ao trabalho) e a terceira dimensão se consolida após a segunda metade do século XX, com a proteção de direitos difusos e, em especial, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Vale lembrar que o surgimento das dimensões de direitos não tem relação com o surgimento de estados totalitários e, assim, estão erradas as alternativas B, C, D e E. 

    Resposta correta: letra A


  • A primeira geração de direitos humanos é associada ao contexto do final do século XVIII – mais precisamente à independência dos Estados Unidos e criação de sua constituição, em 1787 – e à Revolução Francesa, em 1789. Seu marco histórico é a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão.Essa geração tem como elemento principal a ideia clássica de liberdade individualconcentrada nos direitos civis e políticos.

    Os direitos humanos de segunda geração surgem após a Primeira Guerra Mundial, quando começa a se fortalecer a concepção de Estado de Bem-Estar Social. Surge de uma necessidade do Estado garantir direitos de oportunidade iguais a todos os cidadãos, através de políticas públicas como acesso básico à saúde, educação, habitação, trabalho, lazer, entre outros.Assim, a segunda geração está ligada ao conceito de igualdade e mais preocupada com o poder de exigir do Estado a garantia dos direitos sociais, econômicos e culturais, todos imprescindíveis à possibilidade de uma vida digna.

    A partir dos anos 1960, aparece uma terceira geração de direitos humanos, norteada pelo ideal de fraternidade ou solidariedade. A principal preocupação passa a ser com os direitos difusos – ou seja, direitos cujos titulares não se pode determinar, nem mensurar o número exato de beneficiários – e com os direitos coletivos, que possuem um número determinável de titulares, que por sua vez compartilham determinada condição. São exemplos a proteção de grupos sociais vulneráveis e a preservação do meio ambiente.

    GABARITO: A


ID
973999
Banca
FEPESE
Órgão
DPE-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos

A federalização das violações de direitos humanos, implementada a partir do disposto no art. 109, parágrafo 5° , da Constituição da República, tem seu fundamento teórico na seguinte afrmação:

Alternativas
Comentários
  • Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1978250/o-que-se-entende-por-federalizacao-dos-crimes-contra-os-direitos-humanos-denise-cristina-mantovani-cera
    A federalização dos crimes contra os direitos humanos veio com a Emenda Constitucional 45/2004, amplamente conhecida como a Reforma do Poder Judiciário, é também conhecida como IDC (incidente de deslocamento de competência), e consiste na possibilidade de deslocamento de competência da Justiça comum para a Justiça Federal, nas hipóteses em que ficar configurada grave violação de direitos humanos.

    A finalidade da federalização dos crimes contra os direitos humanos é a de assegurar uma proteção efetiva aos direitos humanos e o cumprimento das obrigações assumidas pelo Brasil em tratados internacionais. O incidente, que poderá ser suscitado pelo Procurador-Geral da República, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou do processo, é medida de caráter excepcional e só poderá ser admitida em casos de extrema gravidade, quando houver a demonstração concreta do risco de não cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais dos quais o Brasil seja parte.

  • Em primeiro lugar, é preciso explicar que apenas a República Federativa do Brasil é um sujeito de Direito Internacional Público, sendo capaz de ratificar tratados (inclusive de direitos humanos) e, eventualmente, sendo responsabilizada pelo seu descumprimento. Assim, e considerando que seria o ente soberano (a República Federativa do Brasil) - e não os estados federados - que seria demandado e responsabilizado em instâncias internacionais, a União (que representa a RFB para fins internacionais) não poderia invocar o principio federativo para se escusar desta responsabilidade. Assim, a possibilidade de federalização pode ser explicada pela responsabilidade internacional da RFB e, de modo algum, isso significa algum demérito ou descrédito em relação à competência das Justiças Estaduais. 

    Resposta correta: letra E. 


  • GAB

    E

  • GABARITO: E

    A federalização dos crimes graves contra os direitos humanos é também conhecida por “incidente de deslocamento de competência”, através da sigla IDC, consistindo na possibilidade de deslocar a competência da Justiça comum para a Federal, desde que configurado a grave violação aos direitos humanos.

    Tal incidente fora introduzido no ordenamento jurídico pátrio pela Emenda Constitucional nº. 45/04, estipulando que ao Procurador-Geral da República será cabível suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ, ELES TENTAM CONFUNDIR DIZENDO SER O STF, MAS NÃO É), em qualquer fase do inquérito ou do processo, nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o incidente de deslocamento de competência da Justiça estadual para a Justiça Federal, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos, dos quais o Brasil seja parte.

    Em outras palavras, o Procurador-Geral da República poderá arguir perante o Superior Tribunal de Justiça, que determinado crime seja investigado, processado ou julgado pela Justiça Federal, desde que comprovado a grave violação aos direitos humanos.

    Este incidente de deslocamento encontra-se pautado no princípio da dignidade da pessoa humana (artigo 1º, inciso III da Constituição Federal), corroborando com os princípios da prevalência dos direitos humanos, do repúdio ao  e ao  e da cooperação entre os povos para o progresso da humanidade. Tais princípios encontram fundamento no artigo 4º, incisos II, VIII e IX da Constituição brasileira.

    INDICO A LEITURA: encurtador.com.br/irvR9

  • Art. 109 da CF: Aos juízes federais compete processar e julgar:

    III - as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional;

    V-A as causas relativas a direitos humanos a que se refere o § 5º deste artigo; 

  • Parece um absurdo vincular a responsabilidade somente a união, nessa leva de internacionalização dos direitos fundamentais. A responsabilidade é do Estado Brasileiro, bem como do ente federativo envolvido na violação de direitos humanos. Já vi doutrina que elenca até mesmo a deficiência de recursos do judiciário estadual como fundamento da federalização de direitos. Ficou muito restritiva o Gabarito.

  • CHAMADA DE CLAUSULA FEDERAL


ID
974002
Banca
FEPESE
Órgão
DPE-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos

Ao tratar da forma pela qual se dá a incorporação ao direito positivo brasileiro das normas previstas em tratados de proteção a direitos humanos, a Constituição da República estabelece:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra C

    art. 5º, § 3º, CF: Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. 
    (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)   (Atos aprovados na forma deste parágrafo)
  • O processo de ratificação de tratados internacionais exige, como regra geral, a manifestação do Congresso Nacional (art. 49, I, CF/88) e a ratificação do Presidente da República (art. 84, VIII, CF/88). ainda que a maioria dos tratados internacionais integre o ordenamento jurídico brasileiro com o status de leis ordinárias, o art. 5º, §3º da CF/88 prevê uma exceção: tratados de direitos humanos, se forem aprovados em cada uma das Casas do Congresso Nacional - ou seja, na Câmara dos Deputados e no Senado - em votação em dois turnos, com a  aprovação por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
    Atenção: após o julgamento do RE n. 466.343, outros tratados de direitos humanos são entendidos como normas infraconstitucionais e supralegais.

    Resposta correta: letra C.



ID
974005
Banca
FEPESE
Órgão
DPE-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos

Em relação ao sistema internacional de proteção dos direitos humanos, é correto afrmar:

Alternativas
Comentários
  • A ONU foi fundada mediante a aprovação da Carta da ONU em 1945, pouco após o término da 2ª Guerra. Portanto, essa Carta serviu de elemento para a consolidação dos direitos humanos. Correta a asseriva "D".
  • A Carta da ONU, que institui a Organização das Nações Unidas, é um tratado de 1945; com a criação da ONU e, posteriormente, com a Declaração Universal de Direitos Humanos (1948), começa a consolidação do Sistema Global de Proteção de Direitos Humanos, extremamente importante e ainda em constante crescimento. 
    A "crise dos mísseis" ocorreu em Cuba, em 1962, e não tem relação com a criação da Organização das Nações Unidas. Por fim, a Liga das Nações (ou Sociedade das Nações) foi criada em 1919 e formalmente extinta em 1946, ainda que já estivesse inativa desde antes do início da Segunda Guerra Mundial. 
    A ONU considera que a proteção dos direitos humanos e liberdades fundamentais para todos é um dever de todos os Estados, independentemente de participarem ou não da OTAN (que é outra organização internacional, com finalidades muito distintas da ONU).
    A única alternativa correta é a letra D, tanto em relação à data da Carta da ONU quanto em relação aos propósitos e finalidades desta organização internacional.

    Resposta certa: letra D. 




  • A Organização das Nações Unidas (ONU) é a entidade internacional responsável pela coordenação do sistema global (ou universal) de Direitos Humanos.

     

    Criada em 1945, meses após o término da Segunda Guerra Mundial, com a assinatura da Carta das Nações Unidas, objetivou a defesa dos Direitos Humanos, o respeito à autodeterminação dos povos e a solidariedade nacional, através do fomento da paz entre as nações, cooperação com o desenvolvimento sustentável, bem como o monitoramento do cumprimento dos direitos humanos e das liberdades fundamentais.

     

     

    Liga das Nações

    §   Foi criada em 1919, após a Primeira Guerra Mundial.

    §   objetivo: criação de um organismo internacional para a manutenção da paz.

    §   finalidade: promover a cooperação, a paz e a segurança internacional, condenando agressões externas contra a integridade territorial e a independência política de seus membros.

    §   Previa sanções econômicas e militares.

    §   Não obteve os resultados esperados, pois não evitou a Segunda Guerra Mundial.

    §   Influenciou a criação da OIT e foi o embrião da ONU.

  • Um adendo aos comentários:

    A alternativa C está incorreta porque, em primiceiro lugar: a crise dos mísseis é marco da Guerra Fria, tendo ocorrido em outubro de 1962, um dos momentos mais tensos do confronto entre EUA e URSS. Portanto, o referido fato histórico é posterior à Carta das Nações Unidas (que é de 1945). Além disso, poderíamos facilmente identificar o segundo erro da alternativa, que refere que a Carta foi responsável pela criação da Liga das Nações. Isso está incorreto! Como sabemos, a Liga das Nações é anterior a 1945, datando de 1919 e constitui um acordo de paz, após o término da Primeira Guerra Mundial.


ID
974008
Banca
FEPESE
Órgão
DPE-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Acerca da organização da Defensoria Pública no Estado de Santa Catarina e das atribuições de seus membros, assinale a alternativa correta .

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E.


    Art. 13. À Corregedoria-Geral da Defensoria Pública da União compete:

    I - realizar correições e inspeções funcionais;

    II - sugerir ao Defensor Público-Geral o afastamento de Defensor Público que esteja sendo submetido a correição, sindicância ou processo administrativo disciplinar, quando cabível;

    III - propor, fundamentadamente, ao Conselho Superior a suspensão do estágio probatório de membros da Defensoria Pública da União;

    IV - receber e processar as representações contra os membros da Defensoria Pública da União, encaminhando­as, com parecer, ao Conselho Superior;

    V - apresentar ao Defensor Público-Geral, em janeiro de cada ano, relatório das atividades desenvolvidas no ano anterior;

    VI - propor a instauração de processo disciplinar contra membros da Defensoria Pública da União e seus servidores;

    VII - acompanhar o estágio probatório dos membros da Defensoria Pública da União;

    VIII - propor a exoneração de membros da Defensoria Pública da União que não cumprirem as condições do estágio probatório.


  • A) Art. 53. Caberá ao Defensor Público-Geral aplicar as penalidades previstas nesta Lei Complementar, exceto nos casos de demissão e cassação de aposentadoria, nos quais será competente para aplicá-las o Chefe do Poder Executivo.

    B) Art 8, II - órgãos de atuação:

    a) os Núcleos Especializados da Defensoria Pública; e

    b) os Núcleos Regionais da Defensoria Pública;

    C) Art. 18. O Ouvidor-Geral será escolhido pelo Conselho Superior dentre cidadãos de reputação ilibada e tecnicamente capacitados, não integrantes da carreira, indicados em lista tríplice, para mandato de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) recondução. (Redação alterada pela LC 630/14).

    D) Art. 11 § 2º O Defensor Público nomeado para o cargo de Subdefensor Público-Geral perceberá seu subsídio acrescido de gratificação pelo exercício do cargo, pessoal e transitória, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o subsídio pago ao Defensor Público da primeira categoria.

    E) Art. 14. À Corregedoria-Geral da Defensoria Pública compete:V - receber e processar as representações contra os membros da Defensoria Pública, encaminhando-as com parecer ao Conselho Superior;

  • Nobre colegas, a título de sugestão, quando for responder questões que pedem apenas assuntos relacionados com a Defensoria Pública dos Estados, é bom responder apenas com os artigos que trata da Defensoria Pública dos Estados e não da Defensoria Pública da União, porque em muitos artigos se divergem, por exemplos o Conselho da Defensoria da União não integra o Ouvidor Geral como membro nato, já na Defensoria Pública dos Estados sim.

     

    Art. 9º  A composição do Conselho Superior da Defensoria Pública da União deve incluir obrigatoriamente o Defensor Público-Geral Federal, o Subdefensor Público-Geral Federal e o Corregedor-Geral Federal, como membros natos, e, em sua maioria, representantes estáveis da Carreira, 2 (dois) por categoria, eleitos pelo voto direto, plurinominal, obrigatório e secreto de todos integrantes da Carreira.

     

    Art. 101.  A composição do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado deve incluir obrigatoriamente o Defensor Público-Geral, o Subdefensor Público-Geral, o Corregedor-Geral e o Ouvidor-Geral, como membros natos, e, em sua maioria, representantes estáveis da Carreira, eleitos pelo voto direto, plurinominal, obrigatório e secreto de seus membros, em número e forma a serem fixados em lei estadual.

     

    Art. 105. À Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado compete:

    V - receber e processar as representações contra os membros da Defensoria Pública do Estado, encaminhado­as, com parecer, ao Conselho Superior;

     

    Art. 134. A lei estadual estabelecerá as infrações disciplinares, com as respectivas sanções, procedimentos cabíveis e prazos prescricionais.

    § 2º Caberá ao Defensor Publico-Geral aplicar as penalidades previstas em lei, exceto no caso de demissão e cassação de aposentadoria, em que será competente para aplicá­las o Governador do Estado.

     

    Bom anos para todos.

  • #FEDERAL: Art. 95, §6º. As penas de demissão e cassação da aposentadoria serão aplicadas pelo Presidente da República e as demais pelo Defensor Público-Geral, garantida sempre ampla defesa, sendo obrigatório o inquérito administrativo nos casos de aplicação de remoção compulsória, suspensão, demissão e cassação de aposentadoria.

    #ESTADUAIS: Art. 134. §2º. Caberá ao Defensor Público-Geral aplicar as penalidades previstas em lei, exceto no caso de demissão e cassação de aposentadoria, em que será competente para aplicá-las o Governador do Estado.


ID
974011
Banca
FEPESE
Órgão
DPE-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Assinale a alternativa correta acerca da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina.

Alternativas
Comentários
  • GAB. C.

    Cuidado com a E.

    DPU:

    LEI Nº 12.763, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012.

    Art. 1o  Ficam criados, no quadro da Defensoria Pública da União, 789 (setecentos e oitenta e nove) cargos de Defensor Público Federal, de que trata oart. 19 da Lei Complementar no80, de 12 de janeiro de 1994, sendo:

    I - 732 (setecentos e trinta e dois) cargos de Defensor Público Federal de Segunda Categoria;  

    II - 48 (quarenta e oito) cargos de Defensor Público Federal de Primeira Categoria; e  

    III - 9 (nove) cargos de Defensor Público Federal de Categoria Especial.

     

  • Letra A) Art. 3º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

  • B) § 2º O Defensor Público atuará junto a todos os Juízos de
    1º grau de jurisdição, núcleos, órgãos judiciários de 2º grau de jurisdição, instâncias administrativas e Tribunais Superiores.

  • E) 

    Art. 25. A carreira de Defensor Público é composta das seguintes categorias:

    I - Defensor Público da Terceira Categoria;

    II - Defensor Público da Segunda Categoria; e

    III - Defensor Público da Primeira Categoria.

  • C) II - promover, prioritariamente, a solução extrajudicial dos litígios, com vistas à composição entre as pessoas em conflito de interesses, por meio de mediação, conciliação, arbitragem e demais técnicas de composição e administração de conflitos;

  • D) 

    Art. 5º. O juiz, se não tiver fundadas razões para indeferir o pedido, deverá julgá-lo de plano, motivando ou não o deferimento dentro do prazo de setenta e duas horas.

    § 1º. Deferido o pedido, o juiz determinará que o serviço de assistência judiciária, organizado e mantido pelo Estado, onde houver, indique, no prazo de dois dias úteis o advogado que patrocinará a causa do necessitado.

    § 2º. Se no Estado não houver serviço de assistência judiciária, por ele mantido, caberá a indicação à Ordem dos Advogados, por suas Seções Estaduais, ou Subseções Municipais.

    § 3º. Nos municípios em que não existirem subseções da Ordem dos Advogados do Brasil. o próprio juiz fará a nomeação do advogado que patrocinará a causa do necessitado.

    § 4º. Será preferido para a defesa da causa o advogado que o interessado indicar e que declare aceitar o encargo.

    § 5° Nos Estados onde a Assistência Judiciária seja organizada e por eles mantida, o Defensor Público, ou quem exerça cargo equivalente, será intimado pessoalmente de todos os atos do processo, em ambas as Instâncias, contando-se-lhes em dobro todos os prazos

     

  • LC 574/2012

    Art. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, a serem exercidas exclusivamente em benefício de seus assistidos, nos termos do art. 2º desta Lei Complementar, dentre outras:

    (...)

    II - promover, prioritariamente, a solução extrajudicial dos litígios, com vistas à composição entre as pessoas em conflito de interesses, por meio de mediação, conciliação, arbitragem e demais técnicas de composição e administração de conflitos;

  • A questão está desatualizada. Houve alteração da Lei 575/2012 em 2017:

    Art. 25. A carreira de Defensor Público é composta das seguintes categorias:

    I – Defensor Público Substituto; 

    II – Defensor Público da Terceira Categoria;

    III – Defensor Público da Segunda Categoria;

    IV – Defensor Público da Primeira Categoria.

    § 1º O ingresso na carreira dar-se-á como Defensor Público Substituto.


ID
974014
Banca
FEPESE
Órgão
DPE-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Identifque as afrmativas verdadeiras ( V ) e as falsas ( F ) acerca dos direitos, das garantias e prerrogativas dos Defensores Públicos do Estado de Santa Catarina.

( ) Receber honorários, percentagens ou custas processuais.

( ) Afastamento para estudo ou missão no interesse da Defensoria Pública após o estágio probatório.

( ) Residir na localidade onde exercem suas funções.

( ) Exercer atividade político - partidária.

( ) Independência funcional no desempenho de suas atribuições.

Assinale a alternativa que indica a sequência correta , de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • Questão deveria ter sido anulada, visto que é um direito do defensor exercer atividade política no exercício de suas funções, salvo se estiver atuando na justiça eleitoral.


    A questão perguntou a regra, e não a exceção.

  • Além disso, Defensoria Pública do Estado não atua junto a Justiça Eleitoral é atribuição da DPU, pacífica isso, salvo quando e se realizado convênio específico entre a DPU e a respectiva Defensoria Pública Estadual. O fato de não estar arrolado na lei como direito, não quer dizer que o defensor não tenha direito ao exercício da atividade político partidária. Embora a banca não admita errou feio. ainda mais algo tão patente, temos pelo menos dois Defensores Públicos no Congresso Nacional e outros tantos por aí em Assembleias Estaduais.

  • "Residir na localidade onde exerce suas funções" é um dever do Defensor Público, e não um direito, uma prerrogativa ou uma garantia. 

  • LC 80/94:

    O afastamento para estudo ou missão, no interesse da Defensoria Pública do Estado, será autorizado pelo Defensor Publico-Geral.

    § 1º O afastamento de que trata este artigo somente será concedido pelo Defensor Publico-Geral, após estágio probatório (03 anos) e pelo prazo máximo de 02 anos.

  • Gabarito: D.

    LEI COMPLEMENTAR N. 575 DE 02/08/2021 (DPE SANTA CANTARINA):

    Art. 48. Além das proibições decorrentes do exercício de cargo público e das contidas na Constituição Estadual, aos Defensores Públicos é vedado:

    I - receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;

    II - exercer a advocacia fora de suas atribuições institucionais;

    III - participar de sociedade empresária, na forma da lei;

    IV - exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;

    V - exercer atividade político-partidária; e

    VI - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei.

    (Atenção para a diferença na LC 80/94: Art. 130. Além das proibições decorrentes do exercício de cargo público, aos membros da Defensoria Pública dos Estados é vedado: V - exercer atividade político­partidária, enquanto atuar junto à Justiça Eleitoral.)