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Prova MPE-PR - 2021 - MPE-PR - Promotor de Justiça Substituto


ID
5567332
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre a teoria da lei penal, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    a) Correta.

    b) Normal penal em branco é aquela cujo preceito primário (descrição da conduta proibida) não é completo, dependendo de complementação a ser dada por outra norma; norma criada para vigência durante acontecimento determinado é lei excepcional (artigo 3º, CP)

    c) A teoria da ubiquidade é adotada para a definição do lugar do crime; teoria da atividade é adotada para a definição do tempo do crime. Mnemônico LUTA:

    Lugar

    Ubiquidade

    Tempo

    Atividade

    d) A modalidade de ação penal no crime de estelionato foi alterada pelo Pacote Anticrime, passando a ser, em regra, condicionada à representação.

    Para a 3ª Seção do STJ, a exigência de representação da vítima só retroage até o momento da denúncia, independentemente do momento da prática da infração penal. A exigência da representação seria condição de procedibilidade da representação e não de prosseguibilidade da ação penal. (HC 610.201/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Terceira Seção, por maioria, j. 24/03/2021) 

    Já as Turmas do STF divergem:

    Para a 1ª, a retroatividade da exigência de representação da vítima no crime de estelionato não deve ser aplicada nos casos em que o Ministério Público ofereceu a denúncia antes da entrada em vigor da lei "anticrime" (HC 187.341, Rel. Min. Alexandre de Moraes, j. 13/10/2020)

    Para a 2ª, a exigência de manifestação da vítima para abertura de ação por estelionato deve retroagir em benefício do réu (HC 180.421, Rel. Min. Edson Fachin, j. 22/06/2021)

    Diante disso, não é possível afirmar, como constou na alternativa, que a alteração não se aplica a fatos anteriores à vigência da lei nova.

    e) A analogia em matéria penal só é admitida para beneficiar o réu (in bonam partem). A hipótese de aplicação, a fato não previsto, de lei penal que contemple forma qualificada de determinado crime configura analogia em malam partem, não admitida no ordenamento jurídico brasileiro.

    Se houver alguma incorreção, favor informar no privado.

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  • GABARITO LETRA A.

    A Lei 13.964/19 (pacote anticrime) aumentou a pena do crime de concussão, a qual era de reclusão de 2 a 8 anos, para reclusão de 2 a 12 anos.

    A justificativa do referido aumento se deu em virtude de haver incongruência na cominação da pena do referido crime.

    Veja:

    O crime de corrupção passiva (solicitar ou receber vantagem indevida) tem pena de reclusão de 2 a 12 anos. A concussão (exigir vantagem indevida), tinha pena de reclusão de 2 a 8 anos.

    Ora, não faria sentido um crime em que o agente público exige vantagem indevida ter reprimenda mais branda que o crime de "simplesmente" solicitar ou receber a vantagem indevida.

    O pacote anticrime buscou sanar essa irregularidade e majorou a pena do crime de reclusão para igualá-la à pena do crime de corrupção passiva. Hoje, ambas têm pena de reclusão de 2 a 12 anos.

    Como se trata de Lei prejudicial ao réu, aplica-se o princípio da anterioridade, e será aplicada apenas aos fatos cometidos após a entrada em vigor da lei que majorou a pena.

  • ESTELIONATO E A ALTERAÇÃO DO PACOTE ANTICRIME:

    Essa alteração irá retroagir para alcançar fatos anteriores à sua vigência?

    SIM. O § 5º do art. 171 do CP apresenta caráter híbrido (norma mista) e, além disso, é mais favorável ao autor do fato. Logo, tem caráter retroativo.

    A dúvida, no entanto, reside na extensão dessa retroatividade:

     A mudança na ação penal do crime de estelionato, promovida pela Lei 13.964/2019, retroage para alcançar os processos penais que já estavam em curso? Mesmo que já houvesse denúncia oferecida, será necessário intimar a vítima para que ela manifeste interesse na continuidade do processo?

    • NÃO. É o entendimento do STJ e da 1ª Turma do STF: A exigência de representação da vítima no crime de estelionato não retroage aos processos cuja denúncia já foi oferecida. STJ. 3ª Seção. HC 610201/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 24/03/2021 (Info 691).

     Em face da natureza mista (penal/processual) da norma prevista no §5º do artigo 171 do Código Penal, sua aplicação retroativa será obrigatória em todas as hipóteses onde ainda não tiver sido oferecida a denúncia pelo Ministério Público, independentemente do momento da prática da infração penal, nos termos do art. 2º, do CPP, por tratar-se de verdadeira “condição de procedibilidade da ação penal”.

    Assim, é inaplicável a retroatividade do §5º do art. 171 do Código Penal, às hipóteses onde o Ministério Público tiver oferecido a denúncia antes da entrada em vigor da Lei nº 13.964/2019; uma vez que, naquele momento a norma processual em vigor definia a ação para o delito de estelionato como pública incondicionada, não exigindo qualquer condição de procedibilidade para a instauração da persecução penal em juízo.

    Em suma, a nova legislação não prevê a manifestação da vítima como condição de prosseguibilidade quando já oferecida a denúncia pelo Ministério Público. STF. 1ª Turma. HC 187341, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 13/10/2020.

    SIM. É a posição da 2ª Turma do STF: A alteração promovida pela Lei nº 13.964/2019, que introduziu o § 5º ao art. 171 do Código Penal, ao condicionar o exercício da pretensão punitiva do Estado à representação da pessoa ofendida, deve ser aplicada de forma retroativa a abranger tanto as ações penais não iniciadas quanto as ações penais em curso até o trânsito em julgado. STF. 2ª Turma. HC 180421 AgR/SP, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 22/6/2021 (Info 1023).

    *DOD

    #Jurisprudência em teses STJ – Ed. 184 (2022):

    • A retroatividade da representação da vítima no crime de estelionato, inserida pelo Pacote Anticrime, deve se restringir à fase policial, pois não alcança o processo.
    • A exigência de representação da vítima como condição de procedibilidade para a ação penal por estelionato, inserida pela Lei n. 13.964/2019, não alcança os processos cuja denúncia foi apresentada antes da vigência de referida norma.
  • A majoração de pena do crime de concussão (CP, art. 316), inserida pela Lei 13.964/19 (Pacote Anticrime), não se aplica a fatos anteriores à sua vigência, em face da proibição de retroatividade da lei penal para sanções penais mais graves, assim como os critérios mais severos para progressão de regime do art. 112 da Lei 7.210/84 (Lei de Execução Penal), introduzidos pela mesma Lei 13.964/19, não se aplicam a fatos anteriores à sua vigência, por força da proibição de retroatividade da lei penal para execuções de pena mais rigorosas.

    Correto. A lei penal não pode retroagir, salvo para beneficiar o réu.

    Art. 5º, XL, CF. Art. 2º, CP. A retroatividade de lei benéfica é questão de política criminal.

    B

    Normas penais em branco são criadas para vigência durante acontecimento determinado, como aquelas editadas em razão do período excepcional da pandemia de Covid-19, e assim não comportam a exceção da retroatividade da lei penal mais benéfica, possuindo, portanto, ultra-atividade.

    Errado. Art. 3º, CP.

    C

    O legislador penal brasileiro adotou a teoria do resultado para definição de lugar do crime, que assim é estabelecido onde se concretiza o resultado típico do crime, não sendo determinante, pois, o local onde a ação ou omissão de ação foi praticada.

    Errado. O legislador brasileiro adotou a teoria da ATIVIDADE. Art. 4º, CP.

    D

    A Lei 13.964/19 (Pacote Anticrime) contemplou alteração da modalidade de ação penal no crime de estelionato (CP, art. 171), de pública incondicionada para pública condicionada à representação, quando, por exemplo, a vítima do fato punível for pessoa capaz com 30 anos de idade: tal alteração não se aplica a fatos anteriores à vigência da lei nova, em razão do princípio da irretroatividade da lei penal.

    Errado. A alteração da ação penal para pública condicionada é mais benéfico ao réu, razão pela qual cuida-se de retroatividade benéfica e se aplica aos fatos anteriores.

    No caso específico do estelionato, o STF assim disciplinou a retroatividade:

    Denúncia oferecida ANTES de entrar em vigor a Lei 13.964/19 : NÃO retroage

    Denúncia oferecida DEPOIS de entrar em vigor a Lei 13.964/19 - RETROAGE

    E

    Em matéria penal, admite-se excepcionalmente o método da analogia para aplicação da lei penal a fatos não previstos, mas semelhantes a fatos previstos, como pode ocorrer, por exemplo, na aplicação, a fato não previsto, de lei penal que contemple forma qualificada de determinado crime. 

    Errado. CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR.

    INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA: O Código detalha todas as situações que quer regular e, posteriormente, permite que aquilo que lhe seja semelhante possa também ser abrangido pelo dispositivo. Exemplo: 121, §2, 1º - Mediante paga ou recompensa ou, outro motivo torpe.

    ANALOGIA (REGRA DE INTEGRAÇÃO): Parte-se do pressuposto que não existe lei a ser aplicada (omissão legislativa). Vedada no direito penal em virtude do principio da reserva legal. Admitida porém, para beneficiar o réu desde que represente benefício e haja lacuna involuntária.

  • GABARITO: LETRA A

    A) CERTA. Tanto a majoração da pena no crime de concussão quanto os critérios MAIS SEVEROS de progressão de regime trazidos pelo pacote anticrime são novatio legis in pejus, e, portanto, não devem retroagir.

    b) ERRADA. A assertiva retratou, na verdade, a noção de lei excepcional (ou temporária em sentido amplo). Segundo Rogerio Sanches: "é editada em função de algum evento transitório, como estado de guerra, calamidade ou qualquer outra necessidade estatal. Perdura enquanto persistir o estado de emergência" (2020, p. 143). São duas as características da lei excepcional: autorrevogabilidade e ultra-atividade

    c) ERRADA. Em relação ao lugar do crime o Código Penal adotou a teoria da ubiquidade e não do resultado, nos termos do seu artigo 6º.

    Código Penal. Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, BEM COMO onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado

    d) ERRADA. Com o pacote anticrime, em regra, o crime de estelionato passou a ser considerado crime de ação penal pública condicionada à representação. (art. 171 §5º). A controvérsia existente é saber se a alteração atinge os processos que já estavam em curso.

    Nos termos do comentário da Tatiana, em resumo, para o STJ a 1ª Turma do STF a exigência de representação da vítima no crime de estelionato não retroage aos processos cuja denúncia já foi OFERECIDA

    A 2ª turma do STF, no entanto, decidiu que a exigência da representação deve ser aplicada de forma retroativa a abranger tanto as ações penais não iniciadas quanto as ações penais em curso até o trânsito em julgado.

    e) ERRADA. A analogia não pode ser utilizada para prejudicar o réu. Nas lições de Rogério Sanches: "Com espeque no princípio da legalidade, o emprego da analogia no Direito Penal somente é permitido a favor do réu, jamais em seu prejuízo, seja criando tipos incriminadores, seja agravando as penas dos que já existem" (2020, p. 75).

  • a) CORRETO. A majoração da pena de crime e a fixação de critérios mais severos para a progressão de regime prisional consistem em normas materiais penais prejudiciais ao réu ("novatio legis in pejus"). Logo, não se aplicam a fatos anteriores à sua entrada em vigor, tendo em vista a irretroatividade da lei penal mais gravosa.

    b) ERRADO. Normas penais criadas para terem vigência durante determinado acontecimento consistem em normas penais excepcionais, existindo enquanto durarem as circunstâncias que justificaram sua elaboração e produzindo seus efeitos aos fatos ocorridos durante esse período, com caráter de ultra-atividade (art. 3º, CP). Normas penais em branco são normais que exigem complementação em seu preceito primário ou em seu preceito secundário, seja por norma legal ou infralegal, seja por norma penal ou extrapenal.

    c) ERRADO. Quanto ao resultado, o legislador penal brasileiro adotou a teoria da ubiquidade, admitindo tanto o lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, quanto onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado (art. 6º, CP).

    d) ERRADO. A partir da Lei 13.964/19 (Pacote Anticrime), o crime de estelionato passou a ser de ação penal pública condicionada à representação, salvo se a vítima for a Administração Pública, criança ou adolescente, idoso acima de 70 anos, incapaz ou pessoa com deficiência (art. 171, § 5º, CP), casos em que a ação continuará sendo pública incondicionada. Logo, nas hipóteses em que a alteração foi benéfica (como no exemplo citado na alternativa - "pessoa capaz com 30 anos de idade"), haverá a retroatividade da lei penal.

    e) ERRADO. Em matéria penal, não se admite analogia "in malam partem", como no caso citado na alternativa, em que se fala da aplicação de lei penal que contemple forma qualificada de determinado crime.

  • O erro da "E", creio, é denominar de ANALOGIA e expor o conceito de INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA.

    Na interpretação analógica o próprio legislador utiliza de fórmula que termina com remissão à conceitos abertos, porém com delimitações do conteúdo.

    • "ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido"
    • ou de que possa resultar perigo em comum"
    • "ou por outro motivo torpe"

    Todos são casos de interpretação analógica (não é extensiva), autorizadas e delimitadas pelo legislador, para QUALIFICAR o crime.

  • QUESTAO PERFEITA PARA REVISAO, MUITO BOA MESMO.

    GABARITO LETRA A

  • A) CORRETA. A alteração na lei penal que cause um agravamento na situação do réu não retroage para atingir situações anteriores a sua vigência, por força do principio da anterioridade (proibição da retroatividade da lei penal não benéfica). Portanto, tanto a majoração da pena do crime do art. 316, quanto as alterações nos critérios de progressão do art. 112 da LEP não poderão atingir fatos anteriores a vigência do Pacote anticirme). 

    B) ERRADA. A alterativa está errada pois traz o conceito de lei penal excepcional e não norma penal em branco. Leis excepcionais são aquelas que vigoram somente numa situação de anormalidade (ex. pandemia COVID). Lei excepcional e lei temporária (que tem prazo de validade) são i) autorrevogáveis e exceção ao princípio da continuidade da lei, são chamadas de leis intermitentes; ii) possuem ultratividade (seus efeitos persistem mesmo após sua autorrevogação). 

    C) ERRADA. Para definição de lugar do crime o CP (lei penal) adotou a Teoria da Ubiquidade ou mista (art. 6, CP), não teoria da atividade.  

    Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como (+) onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    D) ERRADA.  A alteração na modalidade da ação penal é de natureza processual penal, que é obedece ao Princípio do tempus regit actum: as normas de processo têm incidência imediata, a partir da vigência. Assim, atinge processos em andamento e, portanto, se aplicam a fatos anteriores à sua vigência.  A jurisprudência está discutindo qual é o marco temporal dessa retroatividade, as turmas do STJ estão divergindo conforme já explicado por alguns colegas.

    E) ERRADA. Analogia significa aplicar a um caso não previsto em lei uma lei que regula um caso semelhante. Não se admite analogia para lei PENALapenas para beneficiar o réu (analogia em bonam partem). 

    Por outro lado, é possível analogia na aplicação da lei processual penal (art. 3º, CPP):

    Art. 3o A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

  • ATENÇÃO! Há uma importante observação a ser feita sobre o trecho que fala da não aplicação dos novos critérios objetivos para a progressão de regime.

    Em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.084), a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a aplicação retroativa do patamar estabelecido no artigo 112, V, da Lei de Execução Penal – LEP (Lei 7.210/1984), com a redação dada pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019), aos condenados por crime hediondo ou equiparado, sem resultado morte, que não sejam reincidentes em delito da mesma natureza.

    O colegiado entendeu que, diante da ausência de previsão, no Pacote Anticrime, de parâmetros para a progressão de regime prisional dos condenados por crime hediondo ou equiparado que sejam reincidentes genéricos, deve ser considerado para eles o mesmo percentual de cumprimento de pena exigido dos sentenciados primários: 40%

    Como esse percentual é inferior ao estabelecido antes da vigência do Pacote Anticrime – portanto, mais benéfico para o réu –, os ministros entenderam também que a regra deve ser aplicada retroativamente aos condenados por crime hediondo, sejam primários ou reincidentes genéricos.

    RE no RECURSO ESPECIAL Nº 1910240 - MG (2020/0326002-4)  (...) 2. Evidenciada a ausência de previsão dos parâmetros relativos aos apenados condenados por crime hediondo ou equiparado, mas reincidentes genéricos, impõe-se ao Juízo da execução penal a integração da norma sob análise, de modo que, dado o óbice à analogia in malam partem, é imperiosa a aplicação aos reincidentes genéricos dos lapsos de progressão referentes aos sentenciados primários. (40%) 3. Ainda que provavelmente não tenha sido essa a intenção do legislador, é irrefutável que de lege lata, a incidência retroativa do art. 112, V, da Lei n. 7.210/1984, quanto à hipótese da lacuna legal relativa aos apenados condenados por crime hediondo ou equiparado e reincidentes genéricos, instituiu conjuntura mais favorável que o anterior lapso de 3/5, a permitir, então, a retroatividade da lei penal mais benigna. (...) 5. Recurso especial representativo da controvérsia não provido, assentando-se a seguinte tese: É reconhecida a retroatividade do patamar estabelecido no art. 112, V, da Lei n. 13.964/2019, àqueles apenados que, embora tenham cometido crime hediondo ou equiparado sem resultado morte, não sejam reincidentes em delito de natureza semelhante.

  • A fim de responder à questão, impõe-se a análise das alternativas a fim de verificar-se qual delas é a verdadeira. 
    Item (A) -  A lei penal nova que agrava a situação do agente não pode retroagir para prejudicá-lo, em virtude da vedação à irretroatividade da lei penal mais grave, prevista no inciso XL, do artigo 5º, da Constituição da República, que assim dispõe: "a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu".
    A Lei nº 13.964/19, tanto na parte que agrava a pena do crime de concussão quanto na parte  em que torna os critérios mais severos para progressão de regime do artigo 112 da Lei nº 7.210/84 (Lei de Execução Penal), tem, evidentemente, natureza penal, não podendo, portanto, retroagir.
    Assim sendo, a presente alternativa está correta.
    Item (B) - A norma penal em branco é aquela em que a determinação de seu conteúdo depende da complementação por outra norma, que pode ser de natureza legal como de natureza administrativa. As normas que são criadas para viger durante acontecimento determinado, como aquelas editadas em razão do período excepcional da pandemia de Covid-19, são denominadas excepcionais ou temporárias, previstas no artigo 3º do Código Penal e que, deveras, não comportam a exceção da retroatividade da lei penal mais benéfica, possuindo, portanto, ultra-atividade. A primeira parte da proposição contida neste item está, portanto, incorreta.
    Item (C) - O nosso Código Penal adotou a teoria da ubiquidade ou mista, ou seja, é considerado o lugar do crime tanto local onde foram praticados os atos executórios como o local onde o resultado se produziu ou deveria ser produzido. Neste sentido, veja-se o disposto no artigo 6º do Código Penal, in verbis: "considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado". Assim sendo, a assertiva contida neste item está incorreta.
    Item (D) - Com o advento da Lei nº 13.964/2019, a ação penal passou a ser pública condicionada à representação. A exceção são os casos em que o sujeito passivo é a Administração Pública, criança, adolescente, idoso acima de 70 anos, incapaz ou pessoa com deficiência, nos termos dos incisos constantes do § 5º, do Código Penal, em que ficou mantida a ação penal pública incondicionada. O condicionamento da ação penal à representação é fator mais benéfico ao agente do delito, motivo pelo qual a nova redação da lei deve retroagir, nos termos do inciso XL, do artigo 5º, da Constituição da República, que assim dispõe: "a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu".  Desta forma, a presente alternativa está incorreta.
    Item (E) - A analogia é um método de auto-integração que visa suprir as lacunas da lei. Aplica-se quando um caso particular não se encontra especificamente regulamentado, mas há regulamentação para casos semelhantes. Assim, por meio da analogia, aplica-se essa mesma regra ao caso particular despido de regulamentação. A analogia para estabelecer sanções criminais não tipificadas ou circunstâncias que causem agravamento da situação do agente (analogia in malam partem) não é admissível no Direito Penal, em razão do princípio da reserva legal, que tem sede legal (artigo 1º do Código Penal) e constitucional (artigo 5º, XXXIX da Constituição da República). 
    A qualificadora é uma circunstância ligada a determinado crime, e prevista em lei, que o torna mais grave, o que implica a cominação de uma pena mais severa. Por consequência, a forma qualificada de determinado crime não pode ser aplicada a fato não previsto em lei como tal, diferentemente do que foi asseverado neste item.
    Assim sendo, a assertiva contida neste item está incorreta. 
    Gabarito do professor: (A)

  • A fim de responder à questão, impõe-se a análise das alternativas a fim de verificar-se qual delas é a verdadeira. 
    Item (A) -  A lei penal nova que agrava a situação do agente não pode retroagir para prejudicá-lo por força da vedação à irretroatividade da lei penal mais grave, prevista no inciso XL, do artigo 5º, do Código Penal, que assim dispõe: "a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu".
    A Lei nº 13.964/19, tanto na parte que agrava a pena do crime de concussão quanto na parte  em que torna os critérios mais severos para progressão de regime do artigo 112 da Lei nº 7.210/84 (Lei de Execução Penal), tem evidentemente natureza penal, não podendo, portanto, retroagir.
    Assim sendo, a presente alternativa está correta.
    Item (B) - A norma penal em branco é aquela em que a determinação de seu conteúdo depende da complementação por outra norma, que pode ser de natureza legal como de natureza administrativa. As normas que são criadas para vigência durante acontecimento determinado, como aquelas editadas em razão do período excepcional da pandemia de Covid-19, são denominadas excepcionais ou temporárias, previstas no artigo 3º do Código Penal e que, deveras, não comportam a exceção da retroatividade da lei penal mais benéfica, possuindo, portanto, ultra-atividade. A primeira parte da proposição contida neste item está, portanto, incorreta.
    Item (C) - O nosso Código Penal adotou a teoria da ubiquidade ou mista, ou seja, é considerado o lugar do crime tanto local onde foram praticados os atos executórios como o local onde o resultado se produziu ou deveria ser produzido. Neste sentido, veja-se o disposto no artigo 6º do Código Penal, in verbis: "considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado". Assim sendo, a assertiva contida neste item está incorreta.
    Item (D) - Com o advento da Lei nº 13.964/2019, a ação penal passou a ser pública condicionada à representação. A exceção são os casos em que o sujeito passivo é a Administração Pública, criança, adolescente, idoso acima de 70 anos, incapaz ou pessoa com deficiência, nos termos dos incisos constantes do § 5º, do Código Penal, em que ficou mantida a ação penal pública incondicionada. O condicionamento da ação penal à representação é fator mais benéfico ao agente do delito, motivo pelo qual a nova redação da lei deve retroagir.  Desta forma, a presente alternativa está incorreta.
    Item (E) - A analogia é um método de auto-integração que visa suprir as lacunas da lei. Aplica-se quando um caso particular não se encontra especificamente regulamentado, mas há regulamentação para casos semelhantes. Assim, por meio da analogia, aplica-se essa mesma regra ao caso particular despido de regulamentação. A analogia para estabelecer sanções criminais não tipificadas ou circunstâncias que causem agravamento da situação do agente (analogia in malam partem) não é admissível no Direito Penal em razão do princípio da reserva legal, que tem sedes legal (artigo 1º do Código Penal) e constitucional (artigo 5º, XXXIX da Constituição da República). 
    A qualificadora é uma circunstância ligada a determinado crime, e prevista em lei, que o torna mais grave, o que implica a cominação de uma pena mais severa. Por consequência, a forma qualificada de determinado crime não pode ser aplicada a fato não previsto em lei como tal, diferentemente do que foi asseverado neste item.
    Assim sendo, a assertiva contida neste item está incorreta. 
    Gabarito do professor: (A)

  • GABARITO - A

    A) A lei penal mais grave não é aplicada de forma retroativa.

    Art. 5º, XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

    OBS: O STJ reconheceu a aplicação retroativa do patamar estabelecido no artigo 112, V, da Lei de Execução Penal – LEP (Lei 7.210/1984), com a redação dada pelo Pacote Anticrime, aos condenados por crime hediondo ou equiparado, sem resultado morte, que não sejam reincidentes em delito da mesma natureza.

    O colegiado entendeu que, diante da ausência de previsão, no Pacote Anticrime, de parâmetros para a progressão de regime prisional dos condenados por crime hediondo ou equiparado que sejam reincidentes genéricos, deve ser considerado para eles o mesmo percentual de cumprimento de pena exigido dos sentenciados primários: 40%.

    ------------------------------------------------------------

    B) O conceito apresentado remete nos às leis temporárias ou excepcionais.

    Lei temporária - São aquelas em que o legislador estipula um início e um fim para sua duração.

    ex: A lei da Copa que vigorou aqui no Brasil.

    Lei excepcional - é aquela  que visa atender a situações anormais ou excepcional da vida social.

    --------------------------------------------------------------

    C) LUTA

    Lugar - Ubiquidade

    Tempo - Atividade

    ----------------------------------------------------------------------

    D) Uma observação precisa ser feita.

    Existe uma divergência.

    Informativo: 1023 do STF – Direito Penal e Processo Penal

    Resumo: A exigência de representação da vítima no crime de estelionato retroage aos processos em andamento, até o trânsito em julgado.

    ---------------------------------------------------------------------

    E) a analogia em direito penal é em BONAM PARTEM.

  • Numa prova de DEFENSORIA a D poderia ser considerada correta, dada a existência de julgado nesse sentido STF. 2ª Turma. HC 180421 AgR/SP, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 22/6/2021 (Info 1023).

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    RESUMOS

    SIMULADOS

    QUESTOES


ID
5567335
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre o tipo dos crimes dolosos de ação, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

    A) CERTO. Teoria da equivalência dos antecedentes ou causalidade simples: causa é todo comportamento humano, comissivo ou omissivo, que de qualquer modo concorreu para a produção do resultado naturalístico. O art. 13, caput, CP, acolheu como regra a teoria da equivalência dos antecedentes e, excepcionalmente, a teoria da causalidade adequada em seu §1º (Cleber Masson - Direito Penal Vol. 1).

    B) CERTO. A tipicidade subjetiva é a realização do tipo subjetivo, consistente no dolo e, quando o tipo exigir, no elemento subjetivo especial (dolo específico) (Alexandre Salim - Sinopse JusPodivm).

    C) CERTO. No erro de tipo essencial existe a tipicidade objetiva (os elementos objetivos do tipo se realizam), não havendo a tipicidade subjetiva (elementos subjetivos do tipo). Por essa razão o erro de tipo é denominado “cara negativa do dolo” (expressão de Zaffaroni).

    D) ERRADO. Nesse caso, seria dolo de segundo grau em relação a C, e não dolo eventual.

    • Dolo de segundo grau: o agente quer um resultado, mas sabe que a sua produção necessariamente dará causa a outros resultados. Também chamado de dolo de consequências necessárias. Ex.: para matar a vítima que está em um avião, o agente sabe que se provocar a queda da aeronave necessariamente matará outras pessoas.
    • Dolo eventual: ocorre quando o agente quer um resultado, mas assume o risco de realizar o outro. Adoção da teoria do assentimento. Ex.: o agente quer apenas ferir, mas aceita se o resultado morte vier a acontecer.

    E) CERTO. Caso de erro na execução e concurso formal de crimes.

    Art. 73 - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código

    Art. 70, CP. Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

  • Gabarito: D

    Nessa alternativa o correto seria dolo de segundo grau em relação a "C".

    - De Primeiro Grau - Relaciona-se com o fim proposto e com os meios escolhidos para alcançá-lo. Assim, é o dolo propriamente dito, em que a vontade do agente se dirige a resultado único. Neste dolo não há efeitos colaterais.

    - De Segundo Grau (dolo mediado ou de consequências necessárias) - Relaciona-se com os efeitos colaterais da conduta, tidos como necessários (ex.: atentado terrorista). Assim, a vontade de agente se dirige a um resultado principal e secundário para o agente. Neste dolo há efeitos colaterais.

    Exemplo: Desejando eliminar o desafeto, o sujeito coloca uma bomba-relógio no avião onde a vítima devia viajar. A morte de outros passageiros do avião é uma consequência obrigatória do meio empregado para alcançar o seu objetivo, existindo quanto a estes dolo direto de segundo grau.

    Fonte: Direito Penal – Material de Apoio – Curso Mege.

    Feliz Natal!

  • *Elemento subjetivo do tipo:

    O elemento subjetivo geral dos tipos dolosos é o dolo, a energia psíquica produtora da ação incriminada, que normalmente preenche todo o tipo subjetivo; às vezes aparecem, ao lado do dolo, elementos subjetivos especiais, sob a forma de intenções ou de tendências especiais ou de atitudes pessoais necessárias para precisar a imagem do crime ou para qualificar ou privilegiar certas formas básicas de comportamentos criminosos, que também integram o tipo subjetivo. O estudo do tipo subjetivo dos crimes dolosos tem por objeto o dolo (elemento subjetivo geral), e as intenções, tendências ou atitudes pessoais (elementos subjetivos especiais), existentes em conjunto com o dolo em determinados delitos.

    Direito Penal_ Juarez Cirino dos Santos.

  • O dolo de 2º grau é dolo direto

  • Gabarito: D

    A) art. 13/CP. O CP Brasileiro adotou, no caput do art. 13 a teoria da conditio sine qua non (condição sem a qual não).

    *obs 1: quanto ao §1º do art. 13/CP, há três correntes que explicam a teoria adotada: 1ªc) teoria da conditio sine qua non (de Glaser); 2ªc) teoria da causalidade adequada (de Von Kries) - prevalece; 3ªc) teoria da imputação objetiva (Roxin ou Jakobs - lembrar que esses dois autores adotam postulados diferentes).

    *obs 2: quanto ao § 2º do art. 13, adotou-se a teoria normativa pura.

    B) O tipo penal é composto pelo a) núcleo e por b) elementos objetivos e c) elementos subjetivos.

    Elementos objetivos subdividem-se em elementos descritivos (perceptíveis pelos sentidos) e elementos normativos (termos jurídicos)

    Elemento subjetivo do tipo pode ser composto pelo dolo e/ou pelo dolo específico.

    C) o erro de tipo engloba os elementos objetivos e os elementos subjetivos. O erro de tipo sempre exclui o dolo (art. 20/CP). É o que Zaffaroni chama de "a cara negativa do dolo".

    D) Trata-se de dolo direto de 2º grau.

    *obs: no dolo direto de 2ºg, as consequências são necessárias; no dolo eventual, as consequências não são necessárias, mas são assumidas pelo agente.

    E) art. 70/CP - concurso formal

  • GABARITO - D

    A) Como regra adotamos → a teoria da equivalência dos antecedentes / conditio sine qua non

    Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

    _____________________________________________________________________

    C) O erro de tipo, evitável ou inevitável, pode recair sobre elementos descritivos ou normativos do tipo objetivo, mas não pode recair sobre elementos subjetivos especiais, diversos do dolo, integrantes do tipo subjetivo

    O erro de tipo recai sobre os elementos normativos ou descritivos do tipo objetivo.

    Lembrar: Os elementos subjetivos são relacionados com a finalidade específica que deve ou não animar o agente, dividindo-se em positivos (a finalidade que deve animar o agente para que o fato seja típico) e negativos (a finalidade que não deve animar o agente para gerar a tipicidade).

    _______________________________________________

    D) Com a finalidade específica de produzir lesões corporais contra B em via pública, A projeta seu veículo contra a motocicleta pilotada por B, representando, como consequência necessária, a produção de lesões corporais também em C, garupa da motocicleta: o resultado de lesão corporal em B é atribuído a título de dolo direto de 1º grau ao autor A, e o resultado de lesão corporal em C, ainda que lamentado por A, é atribuído a este a título de dolo eventual.

    Trata-se de dolo de 2º grau ou de consequências necessárias.

     -Dolo de primeiro grau: é sinônimo de dolo direto. Trata-se da vontade consciente de praticar uma conduta para alcançar um resultado pretendido.

          -Dolo de segundo grau: é a vontade consciente de aceitar a produção de outro resultado que é consequência inevitável da conduta que se pratica para alcançar o resultado principal.

    ex: Instalar bomba em ônibus com vontade de matar uma pessoa.

    _______________________________________

    E) Com consciência e vontade dirigidas especificamente a produzir lesões corporais em BA arremessa pedras contra este, mas por erro na execução acaba também atingindo C, situado próximo a B, produzindo lesões corporais em ambos: A responde por lesão corporal dolosa em B, em concurso formal com lesão corporal culposa em C.

    Trata-se de um aberratio ictus de resultado duplo ou complexo.

    ou seja, o segundo resultado adveio a título de culpa.

  •  Art. 18 - Diz-se o crime: 

           Crime doloso 

           I - doloso, quando o agente quis o resultado (dolo DIRETO: 1º grau; 2º grau) ou assumiu o risco de produzi-lo (dolo INDIRETO: alternativo; eventual);

    No dolo direto de 2º grau (consequências necessárias) o efeito colateral necessariamente acontece. No dolo indireto eventual, o efeito colateral pode acontecer ou não, mas o agente prevê que pode acontecer e aceita assumir esse risco.

    "como consequência necessária, a produção de lesões corporais também em C" : se a consequência é necessária, o dolo não pode ser eventual.

    Feliz 2022!

  • a) O art. 13, caput, CP adota, como regra, a teoria da "conditio sine qua non", da causalidade simples ou da equivalência dos antecedentes causais, segundo a qual é causa toda ação ou omissão sem a qual o resultado não teria sido produzido. Já o art. 13, § 1º, CP adota excepcionalmente a teoria da causalidade adequada, segundo a qual somente é causa a condição que efetivamente concorrer para a produção do resultado, afastando-se a imputação quando houver a superveniência de causa relativamente independente e que, por si só, produza o resultado.

    b) Os tipos penais dolosos compreendem, como elemento subjetivo, o dolo, mas também podem exigir uma finalidade específica de agir. No caso do delito de fraude processual citado na alternativa, por exemplo, é necessário que a inovação do estado de lugar, de coisa ou de pessoa tenha o fim especial, na conduta do agente, "de induzir a erro o juiz ou o perito", não bastando a mera modificação da situação.

    c) O erro de tipo (art. 20, CP) recai sobre as elementares objetivas do crime, cuja existência é desconhecida pelo agente em razão de uma falsa percepção da realidade, de modo que ele não sabe da natureza ilícita de sua conduta. Se o erro for invencível, exclui-se o dolo; se for vencível, o agente responde por culpa, se essa modalidade for prevista no tipo penal.

    d) Enunciado incorreto. Ao praticar crime doloso cujo resultado sabe que necessariamente atingirá terceiro, o agente responde, em relação a este, por dolo direto de segundo grau, não por dolo eventual, pois neste caso o resultado é incerto.

    e) Como A acertou B e C em razão de sua conduta, responderá por concurso formal de crimes: por dolo em face de quem pretendia atingir (no caso, B) e por culpa em face de quem atingiu em razão do erro na execução (no caso, C).

  • Importante trazer à baila os elementos subjetivos dos crimes descritos na assertiva B, pois sem a existência deles o item estaria incorreto, apesar de a afirmativa, nos outros termos, estar igualmente correta.

    Importunação sexual 

    Art. 215-A . Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro :             

         Assédio sexual             

           Art. 216-A. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual , prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência  inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.                

         Fraude processual  

           Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

  • Acho que o que mais tem de lição nessa questão é o fundamento sobre a C, por que ela está correta? Porque o erro de tipo insere-se na percepção objetiva/fática, não havendo que se falar no aspecto subjetivo, seja o dolo genérico ou o chamado espacial (com elementos específicos), precisa a lição de Juarez Cirino, o qual, provavelmente norteou o gabarito para tal banca:

    O erro de TIPO representa defeito na formação intelectual do dolo, que tem por objeto os elementos OBJETIVOS, presentes e futuros, do tipo legal: a AÇÃO, o OBJETO da ação, o RESULTADO, a RELAÇÃO DE CAUSALIDADE etc.

    Não podem ser objeto de erro (a) os elementos subjetivos do tipo (o próprio dolo e as intenções, tendências e atitudes especiais de ação), (b) outros elementos que não pertencem ao tipo objetivo (condições objetivas de punibilidade, fundamentos pessoais de exclusão de pena e pressupostos processuais)100. Em síntese, conhecer as circunstâncias de fato formadoras do tipo objetivo significa representar a possibilidade de realização concreta do tipo legal; logo, o erro sobre as circunstâncias de fato do tipo objetivo exclui a representação dessa possibilidade e, por isso, configura erro de tipo, como defeito de conhecimento das circunstâncias de fato do tipo objetivo. Santos, Juarez Cirino dos Direito Penal – Parte Geral / Juarez Cirino dos Santos - 5.ed. - Florianópolis: Conceito Editorial, 2012, p. 143.

  • ADENDO

    Erro de tipo essencial

    → Recai sobre os elementos constitutivos objetivos* do tipo penal. Como o dolo deve abranger todas as elementares, não há dolo. 

    a- Erro de tipo inevitável (escusável): exclui dolo e culpa

    b- Erro de tipo evitável (inescusável): exclui o dolo, mas pune a culpa, se o crime for previsto como culposo.

    • não exclui a culpa porque o erro evitável é previsível →  havendo previsibilidade, pode haver culpa; homem médio*

    • Em ambos os casos, não pode recair sobre elementos subjetivos especiais, diversos do dolo, integrantes do tipo subjetivo.

    *obs: doutrina minoritária e moderna → analisa-se as características pessoais do agente, tais como idade, grau de instrução, seu meio… e não o critério inerente ao homem médio.

    **obs 2:  Zaffaroni diz que o erro de tipo é acara negativa do dolo, pois, independentemente da escusabilidade da conduta do agente, o dolo estará excluído.

  • E) Com consciência e vontade dirigidas especificamente a produzir lesões corporais em BA arremessa pedras contra este, mas por erro na execução acaba também atingindo C, situado próximo a B, produzindo lesões corporais em ambos: A responde por lesão corporal dolosa em B, em concurso formal com lesão corporal culposa em C.

    sobre a letra E: trata-se de erro na execução com unidade complexa ou com resultado duplo: situação descrita na parte final do art. 73, na qual o sujeito, além de atingir a pessoa inicialmente desejada, ofende também pessoa ou pessoas diversas. Nessa hipótese, aplica-se a regra do concurso formal próprio, de modo que o magistrado utiliza a pena do crime mais grave, aumentando-a de 1/6 até 1/2.

    Havendo dolo eventual no tocante às demais pessoas, não há erro em execução, de modo que aplica-se o concurso formal impróprio, somando-se as penas, pois a pluralidade de resultados deriva de desígnios autônomos (vontades autônomas), ou seja, dolos diversos para a produção dos resultados naturalísticos.

  • dolo direto de segundo grau!

  • Em relação a letra E, pelas vítimas estarem PRÓXIMAS, não poderia haver dolo eventual. Errei por achar que não seria culpa, e sim dolo eventual, em razão da proximidade das pessoas atingidas.

  • Dolo direito de 2º grau sempre que ouvir "certo e necessário"

  • Dolo eventual = Prevê pluralidade de resultados, dirigindo sua conduta para realização de qualquer um deles, assumindo o risco de realizar o outro, por exemplo, 100% dolo de ferir (art. 129), mas aceita 50% matar (art. 121). Exemplo: Matar motorista do ônibus, os passageiros podem ou não morrer.

    Dolo de 2° grau = dolo direto, a vontade do agente se divide aos meios utilizados para alcançar determinado resultado, efeitos colaterais de realização praticamente certa.

    Exemplo: Colocar bomba em um avião para que exploda em espaço aéreo. Todos os passageiros irão morrer.

  • C)

    Tipo penal é composto pelo NÚCLEO e ELEMENTOS, sendo que alguns tipos penais também possuem CIRCUNSTÂNCIAS

    Tipo penal = NÚCLEO + ELEMENTOS (+CIRCUNSTÂNCIAS)

    Núcleo = é o verbo (ex.: matar, constranger e etc.)

    Elementos = são dados que proporcionam a perfeita descrição da conduta criminosa.

    Circunstância = são dados que se agregam ao tipo fundamental para aumentar ou diminuir a pena

    Os ELEMENTOS se subdividem em:

    • Objetivos: estão relacionados aos aspectos materiais e normativos do delito.

    Elemento descritivo: são elementos que descrevem os aspectos materiais da conduta, como objetos, tempo, lugar, forma de execução. São elementos que não dependem de valoração para a inteligência do seu significado.

    Elemento normativo: elementos cuja compreensão passa pela realização de um juízo de valor. Nesse sentido, expressões como “funcionário público”, “documento” e “coisa alheia”, “decoro” e “pudor”, presentes em vários tipos penais, demandam do intérprete valoração para que seu significado seja apreendido. 

    • Subjetivos: relacionados à finalidade especial que anima o agente.

    Como o ERRO DE TIPO corresponde a falsa percepção da realidade pelo agente no momento da prática de determinado fato considerado típico, o erro pode recair tão somente sobre os elementos OBJETIVOS do tipo, que são os aspectos materiais do delito, mas jamais poderá recair sobre os elementos subjetivos, pois o agente não possui um "fim especial de agir" quando está agindo em erro.

    Ex.: pessoa pega o guarda chuva para ir embora do serviço acreditando que era seu, porém quando chega na sua casa percebe que era de outra pessoa. A conduta da pessoa se amolda perfeitamente no crime de furto, vejamos:

    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel

    Houve erro de tipo quanto ao elemento objetivo, isto é, sobre "coisa alheia móvel". A pessoa praticou o crime de furto com uma falsa percepção da realidade.

  • O dolo eventual é diferente do dolo direto de segundo grau. No primeiro, o agente não tem certeza da ocorrência do resultado, mas aceita a sua possível ocorrência, leva a sério a sua ocorrência e se conforma. No dolo direto de segundo grau, o agente tem certeza dos efeitos colaterais de sua conduta.


ID
5567338
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre o tipo dos crimes culposos, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • GAB: E

    A maior ou menor intensidade da lesão do dever de cuidado ou do risco permitido está relacionada com as circunstâncias e consequências do crime, aferidas na primeira fase, quando será fixada a pena-base. 

    *A culpabilidade foi inserida como circunstância judicial a partir da reforma penal de 1984, substituindo o critério “intensidade do dolo ou grau de culpa”. Segundo mencionado na exposição de motivos da nova parte geral do Código Penal: “preferiu o Projeto a expressão ‘culpabilidade’ em lugar de ‘intensidade do dolo ou grau de culpa’, visto que graduável é a censura, cujo índice, maior ou menor, incide na quantidade da pena” (Item 50).

    #Complementando#

    No sistema da relativa indeterminação existem três etapas diferentes de individualização da pena: legislativa. judicial e executória. A etapa judicial adotou o sistema trifásico da dosimetria, conforme explicitado no item 51 da Exposição de Motivos da Parte Geral do Código Penal e delineado no art. 68 do Código Penal.

    Este critério trifásico, elaborado por Nelson Hungria, foi adotado pelo Código Penal, sendo consagrado pela jurisprudência pátria: STJ. 6ª Turma. AgRg no REsp 1021796/RS, Rel. Min. Assusete Magalhães, julgado em 19/03/2013.  

    • 1º passo: o juiz calcula a pena-base de acordo com as circunstâncias judiciais do art. 59, CP: a) culpabilidade, b) antecedentes, c) conduta social, d) personalidade do agente, e) motivos do crime, f) circunstâncias do crime, g) consequências do crime, h) comportamento da vítima;
    • 2º passo: o juiz aplica as atenuantes ( 65 e 66, CP) e agravantes (61 e 62, CP), com observância da regra do art. 67 do Código Penal no que se refere à preponderância de cada uma dessas circunstâncias em face das outras.;

    *Tanto no 1º quanto no 2º passo, o juiz não pode elevar a pena acima do máx. previsto no tipo penal, nem diminuí-la abaixo do mínimo legal. 

    • 3º passo: o juiz aplica as causas de aumento e de diminuição, previstas tanto na parte geral, quanto na parte especial do Código Penal. Aqui, o juiz pode elevar ou diminuir a pena além dos limites previstos no tipo penal.

     *Em seguida, havendo concurso de crimes, aplicam-se as regras relativas ao concurso formal, concurso material ou crime continuado.

    #Na segunda etapa, passa-se a decidir sobre:

    • Se PPL, o juiz deverá analisar se cabe sua substituição por PRD ou multa.
    • NÃO CABENDO: determinação do regime inicial de cumprimento da PPL.
    • Verificar se cabe a suspensão condicional da pena (Sursis), se presentes os requisitos legais.
  • Eu estava crente na anulação desta questão, que infelizmente foi mantida rsss

    Creio que a "a" e a "e" estejam incorretas

    a) A qualidade do autor, de motorista profissional de competições esportivas, como exemplo de capacidade individual que serve de orientação ao juízo sobre o risco permitido ou o dever de cuidado em acidentes de trânsito, deve ser avaliada somente na culpabilidade segundo o critério da generalização, e deve ser avaliada no tipo de injusto segundo o critério da individualização.

    A alternativa inverte o parâmetro de análise: no tipo de injusto (aqui, a propósito da relação existente entre tipo e ilicitude, a banca adota um conceito unificado de tipo de "injusto", em adoção da teoria teoria da ratio essendi, i.e., teoria da identidade do tipo) a análise deve considerar o padrão do homem médio, segundo o critério da generalização.

    Na culpabilidade, deve se considerar o perfil subjetivo do autor do fato, segundo o critério da individualização.

    Não sei se houve algum recurso apresentado, vez que a banca não publicou os recursos improvidos ou mesmo os fundamentos apresentados.

    A banca foi extremamente restritiva, ao permitir o recurso apenas por escrito e na sede do Órgão, inviabilizando razões dos concursandos de fora do Estado do Paraná.

    Mas, salvo melhor juízo, a alternativa "a" está incorreta.

    Alguém interpretou diferente, de modo a tornar correta a alternativa?

  • Gabarito E

  • 1/3

    Questão parecida com a letra a caiu na prova do próprio MPE-PR de 2012:

    Sobre o tipo dos crimes culposos, assinale a alternativa incorreta:

    Alternativas

    A Na culpa inconsciente, o autor não prevê resultado previsível de lesão ao bem jurídico; na culpa consciente, o autor prevê resultado previsível de lesão ao bem jurídico, mas confia poder evitar;

    B O erro de tipo evitável sobre a posição de garantidor do bem jurídico admite imputação penal do fato por omissão de ação imprópria, na modalidade culposa, se prevista em lei;

    C A imputação do resultado de lesão do bem jurídico ao autor pode ser excluída em hipóteses de resultados situados fora da área de proteção do tipo – como a autoexposição a perigo, por exemplo;

    D Segundo a teoria da culpabilidade adotada pelo Código Penal brasileiro, o erro de tipo evitável e o erro de tipo permissivo evitável podem ser punidos a título de culpa, havendo previsão em lei;

    E Para a teoria da individualização, a capacidade individual, que orienta o juízo sobre o dever de cuidado ou o risco permitido, deve ser verificada na culpabilidade.

    Comentários acerca da letra e:

    Felippe Almeida:

    "e) ERRADO - para a teoria da individualização, a capacidade individual que orienta o juízo quanto ao dever de cuidado ou quanto ao risco permitido, deve ser verificada na análise da tipicidade (substrato FATO TÍPICO do crime). É que a análise da capacidade individual do agente é uma questão afeta à imputação objetiva, mais especificamente para se superar o modelo do homem médio, tão criticado pela doutrina, buscando determinar a capacidade do agente de acordo com a sua capacidade concreta e individual, e não mediante critérios objetivos e gerais (o que feriria até mesmo o princípio da individualização da pena)."

    Continua...

  • 2/3

    Continuando...

    Thales Guimarães Pereira:

    "e) Para a teoria da individualização, a capacidade individual, que orienta o juízo sobre o dever de cuidado ou o risco permitido, deve ser verificada na culpabilidade. (Errado)

    A questão erra ao ao informar que a teoria da individualização, que orienta o juízo sobre o dever de cuidado ou risco permitido, deve ser verificado na culpabilidade, quando na verdade deverá ser verificada na tipicidade.

    Tentarei explicar da maneira mais fácil possível, conforme o Prof. Luiz Flavio Gomes, "...estamos acolhendo a teoria da individualização da capacidade do agente (que exige a consideração do fato concreto e do homem concreto envolvido no fato). Diferentemente da teoria da dupla posição da previsibilidade (a objetiva pertenceria ao tipo e a subjetiva à culpabilidade), o que importa é considerar o fato e suas circunstâncias individualizadoras, assim como o agente desse fato (em toda sua integralidade). Todos os dados objetivos (do fato) e subjetivos (do agente) fazem parte do juízo de tipicidade (e, em consequência, do injusto penal culposo).

    Só com essa explanação já seria possível acertar a questão, mas para melhor compreensão do assunto, vou continuar a explicação.

    Essa teoria é uma faceta da teoria da imputação objetiva de Roxin, que corrobora com a ideia de expurgar a figura do homem médio e analisar sempre a capacidade intelectual e cultural do autor no caso concreto, evitando com isso a imputação objetiva.

    Continua...

  • 3/3

    Continuando...

    O que se entende por dever de cuidado e risco permitido?

    O dever de cuidado faz com que as pessoas tenham o dever de praticar os atos da vida com as cautelas necessárias para que o seu atuar não resulte dano a bens jurídicos alheios. Desde a teoria finalista o dolo e a culpa migraram da culpabilidade para a tipicidade. O dever de cuidado é analisado na tipicidade, pois é nesse momento que se analisa o dolo e culpa do agente. Se analisando um caso concreto o sujeito não violou o dever de cuidado, ao praticar certa conduta, não incorreu em negligencia, imperícia ou imprudência, logo não há que se falar em culpa, logo se na conduta não houve dolo nem culpa, excluída estará a tipicidade do ato.

    O risco permitido ocorre no caso, em que o sujeito age dentro do esperado por ele na sociedade, sem incrementar ou criar um risco ao bem jurídico tutelado, logo o seu comportamento não pode ser considerado típico, uma vez que falta a imputação objetiva da conduta, ainda que o evento jurídico seja relevante. Como, por exemplo, o instrutor de aviação que deu aulas para os terroristas do World Trade Center, a sua conduta deu causa ao evento (pela teoria da conditio sine qua non), sem ele a tragédia não teria ocorrido como ocorreu, porém a sua ação gera um risco permitido, logo atípica a sua conduta. Só existe imputação objetiva quando a conduta do sujeito aumenta o risco já existente ou ultrapassa os limites do risco juridicamente tolerado.

    Logo, tanto o dever de cuidado, quanto o risco permitido são analisados na tipicidade e não na culpabilidade."

    Rafael Pelizzaro da Silveira:

    "Quanto a aferição da capacidade individual do ser humano nos delitos culposos, expõe Juarez Cirino do Santos que existem 3 teorias:

    Teoria da individualização: as diferenças de capacidade individual são consideradas no tipo de injusto (no nível superior exige-se + de quem pode + e no nível inferior exige-se - de quem pode -). Veja que aqui considera-se a capacidade individual da pessoa (por exemplo, no trânsito podemos exigir mais habilidade de um corredor de fórmula 1 e menos habilidade de uma pessoa com idade avançada).

    Teoria da generalização: As diferenças de capacidade individual não são consideradas no tipo de injusto, mas avaliadas na culpabilidade (no nível superior exige-se - de quem pode + e no nível inferior exige-se + de quem pode -). Aqui adota-se o homem médio, logo, exige-se menos de que pode mais, pois está acima da média (corredor de fórmula 1) e mais de quem pode menos, pois está abaixo da média (pessoa de idade avançada).

    Teoria mista de roxin: adota o critério da individualização no nível superior (exige + de quem pode +) e o critério da generalização no nível inferior (exige + de quem pode -).

    Coloquei em sinais para ser mais didático, mas leia-se +(mais) e - (menos)."

  • Alguém poderia explicar a letra "A" de forma mais aprofundada? Muito obrigado desde já

  • Explicação da alternativa A que a meu ver está correta, não sendo passível de anulação.

    Primeiramente deve -se ter consciência que a questão A aborda a TEORIA DA IMPRUDÊNCIA que está inserida dentro do estudo dos TIPOS CULPOSOS DA TEORIA DO CRIME.

    Sabendo que os tipos culposos são considerados ABERTOS, ou seja, necessitam de COMPLEMENTAÇÃO VALORATIVA para serem devidamente interpretados e aplicados ao caso concreto, a TEORIA DA IMPRUDÊNCIA cria métodos para realizar essa devida valoração ao caso concreto.

    Primeiramente a referida teoria diz que o interprete deve considerar a CAPACIDADE DO AGENTE EM AGIR COM DEVER OBJETIVO DE CUIDADO, e para isso cria duas subdivisões sendo:

    1) CRITÉRIO DA GENERALIZAÇÃO: esse afirma que a) no substrato do TIPO DO INJUSTO deve se considerar a CAPACIDADE MÉDIA do agente em agir com o dever objetivo de cuidado b) e no substrato da CULPABILIDADE deve se considerar a CAPACIDADE INDIVIDUAL do agente em agir com o dever objetivo de cuidado

    2) CRITÉRIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO: esse sustenta que a CAPACIDADE INDIVIDUAL deve ser analisada logo no substrato do INJUSTO PENAL.

    Segundo Roxin, os dois critérios precisam ser compatibilizados, e o autor sustenta que a) se o agente possui uma MENOR capacidade de agir com dever objetivo de cuidado, à ele deveria ser aplicado o critério mais brando da GENERALIZAÇÃO. b) todavia, se o agente possuir MAIOR capacidade individual de agir com dever objetivo de cuidado, à ele deve se aplicar o critério mais rígido da individualização.

  • Já cobrada em outra prova de concurso:

    Ano: 2013 Banca: UEPA Órgão: PC-PA Prova: UEPA - 2013 - PC-PA - Escriturário - Investigador

    e) indivíduo que esquece o próprio filho dentro de um automóvel sob sol forte, implicando em morte da criança, comete homicídio culposo, mas pode receber o perdão judicial. ( CERTO)

    Ano: 2015 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TRE-GO Prova: CESPE / CEBRASPE - 2015 - TRE-GO - Analista Judiciário - Área Judiciária

    No que concerne à lei penal no tempo, tentativa, crimes omissivos, arrependimento posterior e crime impossível, julgue o item a seguir.

    A mãe que, apressada para fazer compras, esquecer o filho recém-nascido dentro de um veículo responderá pela prática de homicídio doloso no caso de o bebê morrer por sufocamento dentro do veículo fechado, uma vez que ela, na qualidade de agente garantidora, possui a obrigação legal de cuidado, proteção e vigilância da criança.

    () Certo ( x ) Errado

    Aos colegas que ficaram confusos quanto ao que o examinador abordou:

    A mãe é uma garantidora ( Art. 13, 2º , a) do CPB). Nesse caso, responde pelo resultado.

    Houve lesões corporais na criança, portanto, responde por essas de forma culposa.

    ------------------------------------------

    Bons Estudos!

  • A alternativa D está flagrantemente incorreta, mas considerar bebê dentro do carro enquanto vai fazer compra e esquecer disso como culpa incosciente para mim é forçar a amizade....Mas a banca manda....adiante...

  • "A discussão envolve, então, a análise da capacidade do agente em relação à compreensão do dever jurídico de cuidado e à atuação conforme referido dever. Ou seja: se será analisado um homem médio (generalização) ou o próprio indivíduo (individualização).

    Critério da generalização: o tipo do injusto (fato típico e antijurídico) não considera eventuais diferenças de capacidade individual. Elas devem ser analisadas na culpabilidade, com observância do nível de escolaridade, condição socioeconômica, capacidade cognitiva e experiências de vida do autor. No tipo do injusto, deve-se considerar a capacidade média.

    Critério da individualização: a análise deve respeitar as peculiaridades de cada indivíduo quanto a sua capacidade individual, como escolaridade, condição social, experiência de vida, habilidades etc. Essa análise deve ser feita no injusto penal (fato típico e antijurídico). Para exemplificarmos um caso de capacidade superior e inferior, imaginemos o caso de dois motoristas com diferentes habilidades. Um motorista que possui deficiência motora possui capacidade inferior de atuar com diligência para evitar o acidente, enquanto um dublê de filmes, que dirige carros em manobras arriscadas, possui capacidade superior em relação a evitar uma atuação imprudente.

    Os dois critérios, de generalização e da individualização, devem ser combinados, segundo Claus Roxin. Se o sujeito possuir capacidade mais elevada, deve-se utilizar o critério da individualização, pois, se ele tem maior possibilidade de agir com diligência, deve assim atuar. Caso contrário, o bem jurídico ficaria desprotegido. Por outro lado, no caso de capacidade inferior do agente, deve-se adotar o critério da generalização, exigindo-se a capacidade média. Se ele, no caso concreto, não poderia ter agido com maior diligência, o caso deve ser analisado na culpabilidade (juízo de reprovabilidade da conduta do sujeito)."

    Fonte: Aula do prof. Michael Procopio, Estratégia Carreiras Jurídicas

  • Achei confusa a redação do item A.

    "a) A qualidade do autor, de motorista profissional de competições esportivas, como exemplo de capacidade individual que serve de orientação ao juízo sobre o risco permitido ou o dever de cuidado em acidentes de trânsito, deve ser avaliada somente na culpabilidade segundo o critério da generalização, e deve ser avaliada no tipo de injusto segundo o critério da individualização."

    Mas se invertermos a ordem da parte final do texto fica fácil de compreender que o item está correto de acordo com Juarez Cirino.

    Senão vejamos:

    a) A qualidade do autor, de motorista profissional de competições esportivas, como exemplo de capacidade individual que serve de orientação ao juízo sobre o risco permitido ou o dever de cuidado em acidentes de trânsito, segundo o critério da generalização, deve ser avaliada somente na culpabilidade, e , segundo o critério da individualização, deve ser avaliada no tipo de injusto.

  • Cuidado com o segundo comentário mais curtido, do colega Rafael Barros Almeida, está errado. Vários colegas trouxeram a explicação correta, como o colega Douglas Queiroz.

  • Cadê o: ¨somente e concurso não combinam¨?

  • Espécies de culpa:

    a) Culpa inconsciente, na qual o resultado não é previsto pelo agente, embora previsível. É a culpa comum, normal, manifestada pela imprudência, negligência ou imperícia.

    b) Culpa consciente (ou culpa com previsão), na qual o resultado é previsto pelo agente, que espera inconsideradamente que não ocorra ou que possa evitá-lo. 

    Por isso que a mãe que esquece o filho no carro age com culpa inconsciente, porque ela age com negligência.

    Fonte: https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/jurisprudencia-em-temas/a-doutrina-na-pratica/crime-dolo-e-crime-culposo/crime-culposo#:~:text=%22Esp%C3%A9cies%20de%20culpa&text=%C3%89%20a%20culpa%20comum%2C%20normal,ou%20que%20possa%20evit%C3%A1%2Dlo.

  • Culpa inconsciente foge da esfera de previsibilidade do indivíduo. Culpa inconsciente ou ex ignorantia, ou seja, o sujeito em via pública no interior de seu carro em velocidade arremessa algo da janela de seu carro imaginando que ninguém cruzaria por ele naquele momento e acaba por atingir alguém que "corta" o veículo.


ID
5567341
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre o tipo dos crimes de omissão de ação, assinale a alternativa incorreta: 

Alternativas
Comentários
  • É incorreta a seguinte alternativa: "O erro de tipo evitável sobre os elementos constitutivos do tipo objetivo do crime de omissão de socorro (CP, art. 135), exclui o dolo do agente, podendo, entretanto, gerar responsabilidade penal a título de culpa."

    Explicação: na omissão de socorro, não existe possibilidade de gerar responsabilidade por culpa, uma vez que "a" estrutura do tipo subjetivo na omissão de ação imprópria é composta por dolo ou culpa, e a estrutura do tipo subjetivo na omissão de ação própria é composta apenas pelo dolo." Sim, a explicação está na própria alternativa "D". Não existe omissão própria culposa, porque crimes omissivos próprios prescindem de resultado naturalístico para consumação, e os crimes culposos, por sua vez, necessitam de resultado para se perfectibilizarem. Comprova esse raciocínio a transcrição do caput do art. 135 do CP: Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública.

    Portanto, ocorrendo erro de tipo quanto aos elementos constitutivos da omissão de socorro, ainda que seja inescusável, ainda assim não haverá responsabilidade penal do agente.

    Gabarito LETRA B.

  • *Crimes omissivos próprios (omissivos puros): são os que objetivamente são descritos com uma conduta negativa, de não fazer o que a lei determina, consistindo a omissão na transgressão da norma jurídica e não sendo necessário qualquer resultado naturalístico. Para a existência do crime basta que o autor se omita quando deve agir. Cometem crimes omissivos puros os que não prestam assistência a pessoa ferida (omissão de socorro, art. 135), o médico que não comunica a ocorrência de moléstia cuja notificação é compulsória (art. 269). Em outras palavras: São omissões próprias ou tipos de omissão própria aqueles em que o autor pode ser qualquer pessoa que se encontre na situação típica. Os tipos de omissão própria caracterizam-se por não ter um tipo ativo equivalente. É o caso da letra C.

     *Crime omissivo impróprio (comissivos por omissão): o dever de agir é para evitar um resultado concreto. Trata-se da análise que envolve um crime de resultado material, exigindo, consequentemente, a presença de nexo causal entre conduta omitida (esperada) e o resultado. Esse nexo, no entanto, para a maioria da doutrina, não é naturalístico (do nada não pode vir nada). Na verdade, o vínculo é jurídico, isto é, o sujeito não causou, mas como não o impediu é equiparado ao verdadeiro causador do resultado (é o nexo de não impedimento). Em outras palavras: Os tipos de omissão imprópria são aqueles em que o autor só pode ser quem se encontra dentro de um determinado círculo, que faz com que a situação típica seja equivalente à de um tipo ativo. Nessa situação, o autor está em posição de “garantidor”. OBS: Para Rogério Sanches, "apesar de haver corrente em sentido contrário, nos parece perfeitamente possível a coautoria em crimes omissivos impróprios, desde que os vários garantes, com dever jurídico de evitar aquele determinado resultado, de comum acordo, deixam de agir." 

    Nos crimes omissivos impróprios não basta a simples abstenção de comportamento. Adota-se aqui a teoria normativa, em que o não fazer será penalmente relevante apenas quando o omitente possuir a obrigação de agir para impedir a ocorrência do resultado (dever jurídico). Mais do que um dever genérico de agir, aqui o omitetente tem dever jurídico de evitar a produção do evento. Se nos crimes omissivos próprios a norma mandamental decorre do próprio tipo penal, na omissão imprópria ela decorre de cláusula geral, prevista no artigo 13, §2°, do Código Penal, dispositivo que estabelece as hipóteses em que alguém possui o dever jurídico de impedir o resultado.

  • GABARITO: LETRA B.

    A questão pede a incorreta.

    A) CERTA. Rogério Sanches (2020, p. 291), citando heleno fragoso afirma que o erro em relação à posição de garante (omissão imprópria) seria erro de tipo, e poderia excluir o dolo. "O agente deve ter, assim, a consciência de sua posição de garantidor da não superveniência do resultado. O erro a tal respeito é erro de tipo e exclui o dolo. Se o agente omite socorro ao periclitante que vem a morrer, ignorando que se trata do próprio filho, pratica apenas omissão de socorro, e não homicídio"

    b) ERRADA (GABARITO). Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

    A omissão de socorro (art. 135) não possui previsão de modalidade culposa, exigindo dolo direto ou ao menos eventual. Assim, em caso de erro de tipo, não se permite a punição da omissão de socorro a título de culpa, por inexistência de previsão legal.

    c) CERTA. Omissão de Socorro. Art. 135. Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública: (...)

    A consumação do delito, no caso, se deu independentemente da existência ou não da lesão da criança. Segundo Rogério Sanches (2020, p. 287): "A conduta omissiva própria está descrita no próprio tipo penal incriminados, e, para que se configure, basta a sua desobediência, sendo, em princípio, irrelevante a ocorrência de resultado naturalístico. Esse resultado, aliás, serve para fixaçâo da pena, podendo gerar até mesmo majorante ou uma qualificadora. É o que ocorre, por exemplo, com a omissâo de socorro (art. 135, parágrafo único, CP).

    d) CERTA. Se alguém tiver uma doutrina boa para entendermos melhor rsrs

    e) CERTA. No caso o professor é garante, tendo por base o art. 13 §2º, "b" do Código Penal.

    Art. 13 (..). § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem: b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado.

    Segundo Rogério Sanches: "Percebe-se, portanto, que a posiçâo de garantidor prevista na alínea "b" pode nascer tanto das relações contratuais (ex: professor fazendo excursão com alunos) como das relações da vida cotidiana (ex: convidado assume a responsabilidade de levar outro, bêbado, para casa, após uma festa)".

  • Criança sozinha = criança abandonada ou extraviada?

  • GABARITO OFICIAL - B

    Seguindo a vertente do erro de tipo evitável / inescusável / vencível haverá a exclusão do dolo, todavia punição por crime culposo, entretanto , não existe omissão de socorro na modalidade culposa.

  • Quanto a alternativa "d", vou tentar explicar com base no que eu sei sobre o assunto.

    Quando o examinador se refere ao "tipo subjetivo na omissão", ele esta se referindo ao elemento volitivo da conduta (dolo ou culpa). Sendo assim, a omissão própria, que é aquela do Art. 135, do CP, só permite o tipo subjetivo doloso - não existe omissão de socorro própria culposa -, entretanto, a omissão imprópria, que é aquela derivada do Art. 13, §2° do CP, permite como elemento subjetivo o dolo e a culpa.

    Qualquer erro, só mandar msg.

  • A estrutura do tipo subjetivo na omissão de ação imprópria é composta por dolo ou culpa, e a estrutura do tipo subjetivo na omissão de ação própria é composta apenas pelo dolo. (correto)

    "Na omissão própria temos o dever genérico de atuação. Trata-se de crime de mera conduta, e a consumação se dá com a simples conduta negativa (exemplo: não prestar o socorro conforme - art. 135 CP) . No Brasil os omissivos próprios são sempre dolosos, nada impedindo o advento de lei incriminando também a culpa.(a regra no nosso ordenamento é o dolo e a previsão de culpa depende de lei criando o tipo culposo) Já no omissivo impróprio o tipo descreve uma ação e a consumação depende da ocorrência de um resultado naturalístico, portanto são crimes materiais. Os omissivos impróprios podem ser dolosos e culposos. ( são comissivos por omissão e portanto é possível que um omissivo impróprio se realize por dolo ou culpa)."

    Livro: Manual de Direito Penal. Flavio Monteiro de Barros página 212.

    Imagino um exemplo de omissão imprópria culposa a mãe que leva o filho para a praia, se distrai com o celular e o filho se afoga vindo a morrer. Responderia por homicídio culposo.

  • Não entendi a letra E. Omissão de ação culposa? Achei que não existisse omissão culposa.

  • O item D também está errado:

    d) A estrutura do tipo subjetivo na omissão de ação imprópria é composta por dolo ou culpa, e a estrutura do tipo subjetivo na omissão de ação própria é composta apenas pelo dolo.

    Em regra, os crimes próprios são crimes dolosos, porém não há impedimento para que o legislador crie um tipo omissivo próprio culposo, assim como ocorreu no caso do art. 13 do Estatuto do Desarmamento (crime de omissão de cautela).

    Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:

    É verdade que a omissão própria do art. 135 CP só há previsão na forma dolosa. Como a assertiva no sentido genérico da omissão própria é errado dizer que a omissão de ação própria é composta apenas pelo dolo.

  • A alternativa D também padece de erro, tendo em vista que é possível crime omissivo próprio culposo, como é o caso do delito de Omissão de Cautela, previsto no Estatuto do Desarmamento.

    Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:

    Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.

    Diferentemente dos demais crimes previstos no Estatuto do Desarmamento, a conduta prevista no artigo 13 se classifica como crime culposo, e a sua modalidade de culpa é a negligência.

  • QUESTÃO NULA.

    Alternativa D está flagrantemente incorreta, já que crime omissivo próprio PODE ser punido a título de culpa sim.

    Q205291

    Ano: 2011 Banca: MPDFT Órgão: MPDFT Prova: MPDFT - 2011 - MPDFT - Promotor de Justiça

    A) O ordenamento jurídico brasileiro admite a punibilidade dos crimes omissivos próprios e impróprios praticados com dolo ou culpa. [GABARITO]

    Exemplo:

    CDC

     Art. 63. Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade:

    § 2° Se o crime é culposo:

    Pena: Detenção de um a seis meses ou multa.

    To the moon and back

  • A questão "D" adotou a posição do Cleber Masson, mas está errada. Abaixo segue comentários retirados do próprio qconcursos. Ressato, também, que Artur Gueiros e Carlos Japiassú, no livro Direito Penal Volume Único, pg. 182, ensinam que:

    • "A culpa stricto sensu geralmente não é prevista nos crimes omissivos próprios. Em regra, o Código Penal e a legislação penal especial só tipificam delitos omissivos próprios dolosos. O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) prevê, contudo, duas hipóteses: art. 63, § 2º (“omissão culposa de dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade”) e art. 66, § 2º (“omissão culposa de informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços). Por seu turno, o Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003), prevê, no art. 13, o crime de omissão de cautela, com a seguinte redação: “Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade”.

    Comentários referente a uma questão do MPDFT retirados do qconcursos:

    06 de Março de 2013 às 15:54Quanto à assertiva da letra a:  O ordenamento jurídico brasileiro admite a punibilidade dos crimes omissivos próprios e impróprios praticados com dolo ou culpa.

    O Código Penal só prevê crimes omissivos próprios dolosos.

      Entretanto, como dizia Heleno Cláudio Fragoso, "perfeitamente concebível a previsão de tais crimes na forma culposa, com a violação do cuidado objetivo exigível na realização da ação ordenada, em qualquer de suas etapas". Na Lei n. 10.826 de 22 de dezembro de 2.003, mais conhecida como "Estatuto do desarmamento", porém, há duas hipóteses de crime omissivo próprio culposo. A primeira encontra-se no art. 13, caput, e consiste em deixar de observar as cautelas necessárias para impedir o menor de 18 (dezoito) anos ou deficiente mental se apodere de arma de fogo. 

    A segunda está prevista no parágrafo único do mesmo artigo e cuida da omissão do proprietário ou diretor responsável de empresas de segurança e transporte de valores que deixar de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessorio ou munição que estavam sob sua guarda. As expressões "deixar de tomar as cautelas" e " deixar de registrar a ocorrência", são indicativas de negligência.

    A tentativa, porém, é inadmissível, pois com a simples omissão da ação exigida o delito já estará consumado.

    Flávio Monteiro de Barros (com adaptações)

    Como a assertiva perguntou não apenas no Código Penal, mas no ordenamento jurídico brasileiro, a resposta está correta.

    Bons estudos....

    FONTE: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/6ff6ef44-0f

  • Toda prova de 1ª fase do MPPR cai algo sobre crime omissivo. Caiu na de 2013, 2017, 2019 e agora nessa. A de 2017 repetiu a mesma afirmativa da de 2021, sobre o crime omissivo próprio só abranger a forma dolosa, e o impróprio abranger a forma dolosa e culposa.

  • Esse Qconcurso já foi melhor, cadê a análise dos professores????? Difícil!!!!

  • a) O erro inevitável sobre a posição de garantidor do bem jurídico, que fundamenta o dever jurídico especial de agir na omissão de ação imprópria, pode permitir a imputação do fato fundada no dever jurídico geral de agir, peculiar à omissão de ação própria.

    • Se o erro é inevitável quanto à sua posição de garantidor o agente está em erro de tipo, excluindo dolo e culpo do delito omissivo impróprio. Todavia, se tratar de dever genérico de agir, que recai a todos, pode incidir em omissão própria, a depender do caso.

    b) O erro de tipo evitável sobre os elementos constitutivos do tipo objetivo do crime de omissão de socorro (CP, art. 135), exclui o dolo do agente, podendo, entretanto, gerar responsabilidade penal a título de culpa.

    • Não há previsão de modalidade culposa para o crime de omissão de socorro (art. 20, caput, do CP). 

    c) O pedestre A percebe criança caminhando sozinha por via de circulação de veículos, e, ciente do perigo iminente e da real possibilidade de atropelamento do infante, deixa de lhe prestar assistência, podendo fazê-lo concretamente sem risco pessoal: se mais tarde a criança, em desvio ocasional do trânsito viário, acaba atingindo área reservada de segurança, não sofrendo quaisquer lesões, subsiste a responsabilidade penal de A por omissão de socorro (CP, art. 135).

    • O crime de omissão de socorro é omissivo próprio e, portanto, formal, não se exigindo o resultado naturalístico para a sua consumação

    d) A estrutura do tipo subjetivo na omissão de ação imprópria é composta por dolo ou culpa, e a estrutura do tipo subjetivo na omissão de ação própria é composta apenas pelo dolo.

    • Correta, pois a questão se refere A ESTRUTURA DO TIPO. De fato, na estrutura típica, exige-se o "deixar de agir", já que o agente vai responder pelo tipo penal específico, ex. art. 135 e 244 do CP. O que separa os delitos omissivos próprios dos delitos omissivos impróprios é a tipicidade em uma omissão genérica. Melhor dizendo, nos delitos comissivos por omissão, como há um dever legal de agir, o garantidor responde pelo RESULTADO (homicídio, lesão), admitindo, portando, a culpa como integrante do tipo). Já no caso da omissão própria, há um dever genérico, NÃO RESPONDENDO pelo resultado, mas pelo tipo omissivo específico, logo, o que INTEGRA A ESTRUTURA DO TIPO, em geral, é o dolo, podendo haver punição por culpa quando expressamente previsto.

    e) O professor A, responsável por conduzir alunos de escola infantil a visita programada em usina hidrelétrica, omite ação mandada para proteção dos estudantes no local, por lesão do dever de cuidado ou do risco permitido, com resultado de dispersão e afogamento fatal de uma das crianças em represa interna: A responde por prática de homicídio, por omissão de ação culposa.

    • A é garantidor, respondendo pelo resultado praticado na forma comissiva por omissão. No caso, o crime é culposo porque o resultado ocorre em razão da lesão do dever de cuidado (deixou de realizar ação necessária).

  • Questão do satanás!


ID
5567344
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre legítima defesa, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C.

    A alternativa A está incorreta porque animais, como são irracionais, não são capazes de praticarem "injusta agressão", o que afasta a legítima defesa e atrai estado de necessidade. A exceção fica por conta de pessoa que instiga animal a atacar alguém, exemplo no qual a agressão injusta seria praticada por essa pessoa, e o animal seria mero instrumento.

    A alternativa B está incorreta porque, para a teoria dos elementos negativos do tipo, as causas de justificação, como o nome sugere, ficam implícitas na própria tipicidade, razão pela qual, caso se façam presentes, afastam a própria tipicidade. Então a atitude de A seria atípica, e não típica, mas justificada, como diz a questão.

    A alternativa D está incorreta porque, segundo a doutrina, é juridicamente adequada a legítima defesa sucessiva. Isso porque o excesso de legítima defesa configura, sim, injusta agressão. O que não permite o ordenamento jurídico é a legítima defesa recíproca, uma vez que, se alguém praticar injusta agressão contra outrem, não poderá invocar a legítima defesa para se defender de alguém que, por sua vez, está legitimamente defendendo-se. Falta, nesse último exemplo, o requisito da injusta agressão para quem começou a agredir ab initio.

    A alternativa E inverteu os conceitos, pelo que está incorreta.

  • #Resumo: Sistemas de fato punível - (sobre a B)

     Na atualidade, a literatura alemã está dividida entre o modelo bipartido e o modelo tripartido de crime; no resto da Europa e na América Latina, o modelo tripartido de fato punível é dominante. 

    *O modelo bipartido de fato punível concebe o tipo de injusto como uma unidade conceitual formada pelo tipo legal e pela antijuridicidade que admitem operacionalização analítica separada, mas não constituem categorias estruturais diferentes do fato punível: o tipo legal é a descrição da lesão do bem jurídico e a antijuridicidade é um juízo de valoração do comportamento descrito no tipo legal, formando o conceito de tipo de injusto. No mesmo sentido a teoria dos elementos negativos do tipo: tipo legal e antijuridicidade são, respectivamente, as dimensões de descrição e de valoração do conceito de tipo global de injusto – portanto, as causas de justificação estariam separadas dos tipos legais apenas por motivos técnicos, porque todo tipo de injusto deveria ser lido assim: matar alguém, exceto em legítima defesa, em estado de necessidade etc. A inclusão das justificações no tipo legal transforma os preceitos permissivos em elementos negativos do tipo de injusto, enquanto o tipo legal descreve os elementos positivos do tipo de injusto: um homicídio em legítima defesa seria uma ação atípica – e não uma ação típica justificada. Como se vê, a teoria dos elementos negativos do tipo estrutura um sistema bipartido de fato punível: o tipo de injusto e a culpabilidade.

    *O modelo bipartido de fato punível tem partidários de prestígio na dogmática moderna – e parece lógico, segundo vários argumentos: o tipo legal apresenta, cada vez mais, elementos próprios da antijuridicidade – expressos em palavras como injusto, irregular, grave etc. –, cuja ausência exclui o tipo (por exemplo, o caráter injusto do mal, na ameaça); além disso, existem tipos legais que não admitem justificação – ou seja, a realização do tipo determina a antijuridicidade: por exemplo, no estupro, a tipicidade e a antijuridicidade se confundem; os tipos legais de imprudência, como lesão do dever de cuidado ou do risco permitido, e de omissão de ação, como lesão do dever de agir, somente podem ser definidos com elementos da antijuridicidade.

    *O sistema tripartido de fato punível, ainda dominante na dogmática contemporânea, define crime como ação típica, antijurídica e culpável, um conceito formado por um substantivo qualificado pelos atributos da adequação ao modelo legal, da contradição aos preceitos proibitivos e permissivos e da reprovação de culpabilidade. Na linha do sistema tripartido de fato punível, a dogmática penal conhece três modelos sucessivos de fato punível: o modelo clássico, o modelo neoclássico e o modelo finalista. 

    Direito Penal_ Juarez Cirino dos Santos

  • Outra questão bastante controvertida desta prova do MPPR-2021.

    Alguém consegue ver o acerto da alternativa "C"?

    c) A legítima defesa putativa, o erro sobre os pressupostos fáticos de uma causa de justificação e o erro de tipo permissivo constituem definições diferenciadas de situações concretas equivalentes, sujeitando-se à mesma consequência jurídica, de acordo com o Código Penal brasileiro. [ao meu ver errada]

    (i) legítima defesa putativa [GÊNERO]: a legítima defesa putativa pode se constituir em virtude do equívoco do agente sobre a existência jurídica de uma causa de justificação, os limites jurídicos da causa de justificação, ou sobre os pressupostos de fato da causa de justificação.

    Segundo a doutrina majoritária, adotada pelo CP (teoria limitada da culpabilidade, cf. itens 17 e 19 da Exp. de Motivos),

    nas duas primeiras situações (erro sobre a existência ou sobre os limites), trata-se de erro "de direito" (error iuris), e, portanto, de "erro de proibição", excluindo-se a culpabilidade.

    Segundo a doutrina majoritária, adotada pelo CP (teoria limitada da culpabilidade, cf. itens 17 e 19 da Exp. de Motivos),na última hipótese (erro sobre o pressuposto fático da causa de justificação), por se referir a um erro de fato (erros facti), amolda-se a situação ao erro de tipo, na hipótese versada no art. 20, §1º, do CP, excluindo-se a tipicidade.

    Portanto, a legítima defesa putativa que se configura por erro sobre a existência ou sobre os limites da causa de justificação não se refere a uma situação concreta equivalente aos outros dois institutos, conforme sugere o enunciado.

    Creio que o enunciado tenha sido abrangente demais, tornando incorreta esta alternativa, neste especifico ponto.

    (ii) erro sobre os pressupostos fáticos de uma causa de justificação [ESPÉCIE DE LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA]: de fato, trata-se de denominação distinta, contudo relativa à situação concreta coincidente "apenas" com a legítima defesa putativa referente ao erro sobre o pressuposto fático da causa de justificação; e também coincide perfeitamente com o conceito de erro de tipo permissivo, para quem assim admite.

    (iii) erro de tipo permissivo [ESPÉCIE DE LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA]: de fato, trata-se de denominação distinta, contudo relativa à situação concreta coincidente "apenas" com a legítima defesa putativa referente ao erro sobre o pressuposto fático da causa de justificação; e também coincide perfeitamente com o conceito de erro sobre os pressupostos fáticos de uma causa de justificação, para quem assim admite.

  • (...) continuação

    e) Na legítima defesa real, o excesso intensivo por erro de representação está diretamente relacionado ao uso imoderado de meio necessário e o excesso extensivo por erro de representação está diretamente relacionado ao uso de meio desnecessário.

    [Gabarito: Errado] [Entendo que não há erro]

    Segundo Cleber Masson, "com a adoção do excessivo intensivo ou próprio, a intensificação desnecessária da conduta inicialmente justificada pode ocorrer em três hipóteses, a teor do previsto no art. 25 do Código Penal: (...) 2) o agente uso imoderadamente o meio necessário" (Direito Penal, ed. 11, ano 2017, p. 490)

    Além disso, o excesso extensivo se refere à extensão da lesão, que nasce justificada, mas, cessada a situação de agressão injusta, torna-se desnecessária, exatamente conforme o enunciado sugere.

    Alguém saberia dizer qual o erro da alternativa?

    Essa prova foi de lascar....!!!

  • Não concordo com o gabarito.

    Para a teoria limitada da culpabilidade, a legítima defesa putativa poderá se tratar de:

    • Erro de proibição indireto: quando erro recai sobre existência e limites da justificação. Agente sabe o que faz, mas desconhece a lei. Pode excluir a culpabilidade ou reduzir a pena (de 1/6 a 1/3);

    • Erro de tipo permissivo: quando erro recai sobre pressupostos fáticos da justificação. Agente não sabe o que faz e conhece a lei. Pode excluir a tipicidade ou gerar punição por culpa imprópria. 

    Portanto, não se sujeitam à mesma consequência jurídica.

  • Quanto a letra C ser o gabarito correto, é um absurdo. Mas já foi explicado acima pelos colegas.

    No entanto, outro erro da questão que identifiquei, está na Letra D (Que pra mim seria o gabarito menos pior). Não cabe, REALMENTE, Legitima Defesa Real x Legitima Defesa Real. Contra o excesso cabe a Legitima Defesa Sucessiva.

  • Com relação a Letra E

    Questão semelhante caiu em 2014 no MP-PR

     

      

    Quanto à legítima defesa é incorreto afirmar:

    A expressão excesso intensivo é usada para referir-se ao uso imoderado de meios necessários, sendo que a expressão excesso extensivo é usada para referir-se ao uso de meios desnecessários; ERRADA

     

    O excesso intensivo de legítima defesa (uso de meio desnecessário)

    O excesso extensivo de legítima defesa (uso imoderado de meio

    necessário) 

  • Sobre a E, segue texto do site do Sanches Cunha:

    meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2021/02/28/doutrina-classifica-o-excesso-nas-justificantes-em-extensivo-e-intensivo/

  • Ainda não entendo a alternativa 'c', pois a legítima defesa putativa pode decorrer de erro sobre as circunstâncias fáticas, e ai estaríamos diante das consequências do erro de tipo (teoria limitada da culpabilidade), o que se equipara ao erro de tipo permissivo, quanto as consequências.

  • Examinador vaidoso...

  • Banca adotou posicionamento minoritário.

    As consequências não são as mesmas. Teoria extremada da culpabilidade, as discriminantes são erro de proibição indireto.

    Ja para a teoria limitada da culpabilidade, o erro sobre os pressupostos fático configura erro de tipo.

    Questão piada, quem errou, acertou

  • TEORIA DOS ELEMENTOS NEGATIVOS DO TIPO OU DO TIPO TOTAL DO INJUSTO:

    (MPPR-2019): Assinale a alternativa correta: Para a Teoria dos elementos negativos do tipo, os erros incidentes sobre causas de justificação são considerados erros de tipo.

    ##Atenção: ##DPEAL-2009: ##TJRN-2013: ##CESPE: ##MPF-2013: ##MPGO-2019: ##MPPR-2011/2019: Teoria dos Elementos Negativos do Tipo ou do Tipo Total do Injusto: Esta teoria, idealizada pelo alemão Hellmuth Von Weber, propõe otipo total de injusto, por meio do qual os pressupostos das causas de exclusão da ilicitude compõem o tipo penal como seus elementos negativos. Assim, tipicidade e ilicitude integram o tipo penal (tipo total). Por via de consequência, não há distinção entre os juízos da tipicidade e da ilicitude, vale dizer, uma vez presente a tipicidade, automaticamente também estará delineada a ilicitude; ausente a ilicitude, o fato será atípico. Opera-se um sistema bipartido, com duas fases para aferição do crime: tipo total (tipicidade + ilicitude) e culpabilidade. Assim, todo tipo penal deveria mencionar as excludentes de ilicitude a eles aplicáveis (v.g. o art. 121 deveria ser assim: “matar alguém, salvo se em legítima defesa, etc..”). Essa teoria não foi adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro, que distinguiu explicitamente os tipos incriminadores (Parte Especial do CP e legislação especial) dos tipos permissivos ou causas de exclusão da ilicitude (em regra na Parte Geral do CP, mais precisamente em seu art. 23). Cumpre ressaltar que a teoria dos elementos negativos do tipo se contrapõe à teoria indiciária da ilicitude, pois considera que a ilicitude integra a tipicidade, ou seja, caso o fato seja típico necessariamente será também ilícito. Quando o fato for lícito (sem ilicitude) necessariamente será atípico. Ex.: "matar alguém, salvo em legítima defesa". Assim, "matar alguém", para essa teoria, seria o elemento positivo do tipo, e "salvo em legítima defesa" seria o elemento negativo do tipo.

    FONTE: Material do Eduardo Belisário.

  • D) A questão está errada porque a situação descrita admite sim, em situação de legítima defesa real contra agressão injusta e atual, a utilização da legítima defesa sucessiva. O que não é admitido é a legítima defesa recíproca, uma vez que, se alguém praticar injusta agressão contra outrem, não poderá invocar a legítima defesa para se defender de alguém que, por sua vez, está legitimamente defendendo-se. Falta, nesse último exemplo, o requisito da injusta agressão para quem começou a agredir ab initio.

     E) Na doutrina tem-se distinguido entre um ‘excesso extensivo' e um 'excesso intensivo', sendo o primeiro aquele que, na sua conduta, o sujeito continua a atuar mesmo quando cessada a situação de justificação ou de atipicidade, ou seja, este é o único conceito de excesso que, na nossa opinião, se pode admitir, enquanto o excesso chamado 'intensivo', seria aquele em que o sujeito realiza uma ação que não completa os respectivos requisitos em cada uma das correspondentes eximentes. Este conceito de 'excesso intensivo' não é propriamente um excesso, porque, quando não ocorrem os requisitos da eximente, em momento algum ela ocorreu, e, portanto, não se pode 'exceder'. Em definitivo, esta confusa classificação do 'excesso' amplia indevidamente o conceito e leva à introdução, pela via do suposto 'excesso intensivo' (que é uma contradictio in adjecto), um sistema de atenuantes que a lei não admite, e ao qual nos referimos: o das chamadas 'eximentes incompletas. (SANCHES).

    O erro da alternativa está, smj, na inversão dos conceitos, posto que na legítima defesa real:

    ·        o excesso intensivo por erro de representação: relacionado ao uso de meio desnecessário (usa uma bazuca ao invés de um revolver, o qual, conforme SANCHES leva a um sistema de atenuantes que a lei não admite).

    ·        excesso extensivo por erro de representação: relacionado ao uso de meio imoderado de meio necessário (usa demasiadamente o meio).

    Portanto:

    excesso intensivo de legítima defesa (uso de meio desnecessário)

    excesso extensivo de legítima defesa (uso imoderado de meio necessário) 

  • A) "Nos termos do art. 25 do Código Penal: 'Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem'.

    Como se extrai do art. 23, II, do Código Penal, a legítima defesa é causa de exclusão da ilicitude. Destarte, o fato típico praticado em legítima defesa é lícito. Não configura crime.

    A análise do art. 25 do Código Penal revela a dependência da legítima defesa aos seguintes requisitos cumulativos: (1) agressão injusta; (2) atual ou iminente; (3) direito próprio ou alheio; (4) reação com os meios necessários; e (5) uso moderado dos meios necessários.

    Portanto, a alternativa A está incorreta porque animais, como são irracionais, não são capazes de praticarem "injusta agressão", o que afasta a legítima defesa e atrai estado de necessidade. A exceção fica por conta de pessoa que instiga animal a atacar alguém, exemplo no qual a agressão injusta seria praticada por essa pessoa, e o animal seria mero instrumento.

     B) O erro da alternativa acredito que esteja na inversão dos conceitos para cada uma das teorias citadas. Veja-se:

    Para a Teoria Bipartida o fato seria típico, mas não ilícito (ou seja, incidiria na exclusão de ilicitude da legítima defesa) – fato típico, ilícito e culpável.

    De forma diversa, para a Teoria dos Elementos Negativos do Tipo, os erros incidentes sobre causas de justificação são considerados erros de tipo, eis que a ilicitude integra a tipicidade, ou seja, caso o fato seja típico necessariamente será também ilícito. Quando o fato for lícito (sem ilicitude) necessariamente será atípico.

    Teoria Bipartida: fato típico – ilícito (e culpável)

    Teoria dos Elementos Negativos do Tipo: fato típico/ilícito – culpável (essa teoria estrutura um sistema bipartido de fato punível: o tipo de injusto e a culpabilidade, ou seja, a ilicitude está junto com a tipicidade).

     C) CORRETA

    A banca adotou a teoria extremada da culpabilidade, com reflexo na teoria do erro. O Nucci pensa e comenta a matéria exatamente sob essa perspectiva trazida na questão, mencionando que se trata da teoria unitária do erro, porque unifica no conceito de erro de proibição, com iguais consequências, qualquer espécie de erro que se refira a questões de direito (ex. a causa permissiva), ainda que se refira ao pressuposto fático da permissão.

  • Questões semelhantes:

    (MPPR-17) Segundo a teoria limitada da culpabilidade, o estado de necessidade putativo constitui modalidade de erro de tipo permissivo, que incide sobre os pressupostos fáticos da causa de justificação e recebe tratamento jurídico equiparado ao erro de tipo: se inevitável, exclui o dolo e o próprio crime, e se evitável, admite punição a título de culpa, se prevista em lei.

    (MPMS-18) A teoria limitada da culpabilidade, adotada pelo ordenamento penal brasileiro, afirma que o erro sobre os pressupostos fáticos de uma causa de justificação possui natureza de erro de tipo permissivo, com as mesmas consequências jurídicas do erro de tipo.

    (MPPR-21) A legítima defesa putativa, o erro sobre os pressupostos fáticos de uma causa de justificação e o erro de tipo permissivo constituem definições diferenciadas de situações concretas equivalentes, sujeitando-se à mesma consequência jurídica, de acordo com o Código Penal brasileiro.

  • Questão complexa, mas vou expor aqui o raciocínio que utilizei para acertá-la:

    A - INCORRETA - trata-se de estado de necessidade.

    B - INCORRETA - para a teoria bipartida (não a brasileira, mas a estrangeira, que define crime como injusto penal culpável), a ação seria atípica (pois justa), e para a teoria dos elementos negativos do tipo também seria atípica, uma vez que a ação em legítima defesa pressupõe desencadeia à não formação completa do chamado tipo total de injusto (elementos positivos + elementos negativos do tipo).

    C - CORRETA - essa diferenciação não é muito comum, mas eis aqui o raciocínio:

    a) Erro sobre pressuposto fático de uma causa de justificação > o agente tem a falsa percepção de que a situação concreta ali vivida por ele configura hipótese de justificação para uma ação típica (exemplo: acredita que seu algoz sacará uma arma para matá-lo, após ameaça no dia anterior, mas naquele momento tiraria somente seu celular do bolso).

    b) Erro de tipo permissivo > o agente incorre em erro quanto a um elemento normativo do tipo, que o faz acreditar que sua conduta não é típica. Exemplo: transporta droga, acreditando estar autorizado por regulamento, incorrendo no delito tipificado no art. 33 da LD. Percebe-se que não houve erro quanto a pressuposto fático de causa de justificação, mas erro quanto a elemento normativo do tipo ("sem autorização legal ou regulamentar").

    OBS: como bem afirma a alternativa, a consequência de ambos os erros no ordenamento jurídico brasileiro (doutrina dominante) é a mesma > caracterização do ERRO DE TIPO, e consequente atipicidade penal do fato.

    D - INCORRETA - cabe legítima defesa, chamada de sucessiva.

    E - INCORRETA - a alternativa inverteu os conceitos.

    Qualquer dúvida ou erro nos comentários, chama no chat que a gente troca uma ideia.

    Abs.

  • GABARITO OFICIAL - C

    A) Animal usado por outrem para o ataque - Legítima defesa

    Animal não utilizado para o ataque - Estado de Necessidade

    ______________________________________________________________________________

    B) Para a teoria dos elementos negativos do tipo, se presente a tipicidade, automaticamente também estará delineada a ilicitude. Por outra banda, diz a teoria bi partida que para a configuração do delito bastam o fato típico e a ilicitude, ao passo que a presença ou não da culpabilidade importará na possibilidade ou não de a pena ser imposta.

    em síntese, para essa última , o fato é típico.

    _____________________________________________________________________

    C) A legítima defesa putativa, o erro sobre os pressupostos fáticos de uma causa de justificação e o erro de tipo permissivo constituem definições diferenciadas de situações concretas equivalentes, sujeitando-se à mesma consequência jurídica, de acordo com o Código Penal brasileiro.

    Essa análise da teoria . Para a teoria extremada da culpabilidade, por exemplo, as descriminantes putativas sempre caracterizam erro de proibição. por outro lado, a teoria limitada diz que as descriminantes putativas são dividas em dois blocos: (1) de fato, tratadas como erro de tipo ; (2) de direito, disciplinadas como erro de proibição (CP, art. 21).

    ___________________________________________________________

    D) Em situação de legítima defesa real contra agressão injusta e atual de BA pratica excesso por utilização de meio desnecessário, o que, entretanto, não autoriza utilização subsequente de legítima defesa real por B.

    este excesso configura injusta agressão. ( legítima defesa sucessiva )

    ____________________________________________________________

    E) Excesso intensivo ou próprio = de forma desproporcional

    Excesso extensivo ou impróprio = não estão mais presentes os pressupostos das causas de exclusão da ilicitude não mais existe a agressão ilícita, encerrou-se a situação de perigo

  • A alternativa C trata sobre uma questão muito controversa na doutrina, que é a natureza jurídica do erro de tipo permissivo (que, por sua vez, é uma modalidade de descriminante putativa): se é excludente de tipicidade (erro de tipo) ou de culpabilidade (erro de proibição).

    Os colegas já fizeram vários comentários explicando a teoria extremada da culpabilidade (que, em suma, considera todas as descriminantes putativas como erro de proibição) e a teoria limitada da culpabilidade (que considera o erro de tipo permissivo como erro de tipoe que é adotada pelo Código Penal), aos quais eu me reporto.

    Fato é que a assertiva disse que todas as descriminantes putativas (legítima defesa putativa, o erro sobre os pressupostos fáticos de uma causa de justificação e o erro de tipo permissivo) têm a mesma consequência jurídica, de acordo com o Código Penal.

    E o Código Penal, no art. 20, § 1.º, determina que:

    "§ 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo."

    Ou seja, o erro sobre a existência de excludente de ilicitude ou culpabilidade (erro de tipo permissivo), nos termos do Código Penal, isenta de pena, ou seja, exclui a culpabilidade. Portanto, não há erro propriamente dito na assertiva.

    A doutrina critica a redação desse dispositivo, pois, como o Código adota a teoria limitada da culpabilidade, que considera que o erro sobre a existência de excludente de ilicitude ou culpabilidade (erro de tipo permissivo) exclui a tipicidade, enquanto o erro sobre os limites das excludentes (demais discriminantes putativas) exclui a culpabilidade.

    Na resposta desse comentário, vou trazer citações de autores sobre esse tema. Confiram:

  • Acrescentando...

    Excesso intensivo ou próprio = de forma desproporcional;

    Excesso extensivo ou impróprio = não estão mais presentes os pressupostos das causas de exclusão da ilicitude não mais existe a agressão ilícita, encerrou-se a situação de perigo

  • falta de comentário do professor, e comentários de alunos gigantes que não ajudam o aluno, o qconcurso tá horrível
  • A prova de penal do MP/PR 2021 foi inteiramente baseada na doutrina de JUAREZ CIRINO DOS SANTOS.

    O erro de tipo permissivo tem por objeto a SITUAÇÃO JUSTIFICANTE (aquela situação que dá ensejo à AÇÃO JUSTIFICADA - ex. a mulher acha que o homem irá agredi-la) porque consiste em representação errônea dos pressupostos objetivos de justificação legal (mas na verdade o homem iria lhe dar um abraço), como ocorre na hipótese de legítima defesa putativa (a mulher agride o homem, pensando que está em legítima defesa).

    Percebe-se, pois, que os conceitos de erro de tipo permissivo, de legítima defesa putativa e de erro sobre os pressupostos fáticos de uma causa de justificação estão entrelaçados.

  • GABARITO: Letra C

    Sobre a letra E, o certo seria:

    • Na legítima defesa real, o excesso intensivo por erro de representação está diretamente relacionado ao uso de meio desnecessário e o excesso extensivo por erro de representação está diretamente relacionado ao uso imoderado de meio necessário.

    Eu achei o conteúdo no prof. Juarez Cirino dos Santos. Vou copiar:

    3.3.1. Situações de exculpação legais

    As situações de exculpação legais compreendem (a) a coação irresistível, (b) a obediência hierárquica, e (c) o excesso de legítima defesa real e o excesso de legítima defesa putativa - ambos determinados por medo, susto ou perturbação. 

    2. Excesso intensivo e extensivo.

    O excesso de legítima defesa, do ponto de vista objetivo, pode ser intensivo ou extensivo.

    O excesso intensivo caracteriza-se pela utilização de meio de defesa desnecessário: por exemplo, o emprego dos punhos representa a defesa necessária, mas o agredido utiliza arma de fogo contra o agressor. (...)

    O excesso extensivo caracteriza-se pelo uso imoderado de meio necessário, configurado na descoincidência temporal entre defesa e agressão, nas seguintes situações: defesa posterior à agressão (novo disparo sobre o agressor caído, incapaz de continuar a agressão); defesa anterior à agressão (disparo sobre pugilista na fase preparatória de aquecimento dos músculos para agressão).

    E, em outra passagem, ele comenta o erro no excesso:

    3.1. Excesso de legítima defesa por erro de representação.

    O excesso por defeito na dimensão intelectual da conduta constitui erro de representação, pelo qual o sujeito representa como existente realidade inexistente (por exemplo, a continuação de agressão cessada), configurando erro de tipo permissivo, com imediata exclusão do dolo - podendo excluir também a imprudência, se “plenamente justificado pelas circunstâncias” (art. 20, § 1º, CP) -, e pode ocorrer na legítima defesa real e na legítima defesa putativa.

    3.1.1. O excesso de legítima defesa real por erro de representação pode ser intensivo ou extensivo: no excesso intensivo de legítima defesa real o autor erra sobre a intensidade da agressão e, por isso, utiliza meio de defesa superior ao necessário (disparo sobre o peito do agressor, quando bastava atirar nas pernas); no excesso extensivo de legítima defesa real o autor erra sobre a atualidade da agressão, que ainda não é atual (disparo sobre o agressor que se preparava para a agressão) ou já não é mais atual (pontapés em agressor caído e inconsciente).

    Em resumo, na legítima defesa:

    - excesso intensivo - erro sobre a intensidade - meio desnecessário;

    - excesso extensivo - erro sobre a atualidade - uso não moderado.

  • ataque de animal: estado de necessidade.

    animal usado por pessoa para atacar: legítima defesa.

  • Muitos colegas falando que o examinador adotou a Teoria Extremada do Culpabilidade, o que não é verdade, vejamos:

    ERRO DE PERMISSÃO é diferente de ERRO DE TIPO PERMISSIVO.

    A questão apenas diz que legítima defesa putativa é a mesma coisa que erro sobre os pressupostos fáticos de uma causa de justificação e é a mesma coisa que erro de tipo permissivo!

    E de fato, como diz a alternativa, constituem definições (isto é, nomenclaturas) diferentes de situações IGUAIS.

    Isto porque, todas essas definições correspondem ao erro sobre os elementos fáticos da excludente de ilicitude.

    Ex.: “A” é ameaçado de morte por “B”. No dia seguinte, “B” vai em direção à “A” com as mãos nos bolsos. “A” acreditando que sofre risco de vida (isto é, acreditando que está agindo em legítima defesa), dá um tiro em “B”, matando-o. Posteriormente descobre que “B” queria apenas pedir desculpas e não portava arma alguma.

    A consequência para essa situação será: erro evitável = exclui o dolo, mas permanece a responsabilidade por culpa (se houver previsão legal); erro inevitável = exclui o dolo e a culpa.

    Esta situação é diferente do Erro de Proibição INDIRETO (também chamado de Erro de PERMISSÃO), que corresponde ao erro sobre a existência da excludente (ex.: mata a mulher que o traiu acreditando estar amparado pela legítima defesa da honra – não existe esta descriminante) ou sobre os limites da excludente (ex.: dá um tiro na cabeça da pessoa que invadiu a casa para furtar uma bike, acreditando estar amparado pela legítima defesa – houve excesso da legítima defesa).

    Note que o examinador não fala NADA sobre o erro de proibição indireto ou sobre o erro de permissão, apenas diz que são equivalentes as expressões legítima defesa putativa, erro sobre os pressupostos fáticos de uma causa de justificação e erro de tipo permissivo, o que é verdade!!!

    Sobre as Teorias da Culpabilidade, o CP adotou a Teoria Pura Limitada que diz que a descriminante putativa pode configurar um erro de proibição indireto ou um erro de tipo permissivo, a depender de onde recair o erro.


ID
5567347
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre causas de justificação, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D.

    A alternativa "A" está incorreta porque a doutrina majoritária adota uma CONCEPÇÃO SUBJETIVA para reputar verificada uma causa excludente de ilicitude. Como o disparo de B visava atingir A, o mero fato de ter errado e atingido o veículo não atrai o estrito cumprimento do dever legal. A isso se acresce inexistir dever legal de disparar arma de fogo contra veículo que tente fugir, mas isso daria "pano pra manga". Creio que a justificativa da questão escancara sua incorreção, porque, repito, não é o fato de ter atingido o veículo que seria hábil a atrair o cumprimento do dever legal, uma vez acolhida a CONCEPÇÃO SUBJETIVA...

    A B está incorreta porque, segundo Masson, "a agressão é tomada em sentido meramente objetivo, não guardando vínculo nenhum com o subjetivismo da culpabilidade." Não há necessidade de que a agressão provenha de fato doloso, uma vez que a culpa, se bem que menos gravosa, também é ilícita e, pois, injusta.

    A C está incorreta porque fala em "erro fático". Se o erro é fático, temos erro de tipo permissivo, que repercute não na culpabilidade, mas, sim, na tipicidade, uma vez adotada a teoria limitada da culpabilidade.

    A E está incorreta porque não se cuida de atenuante, mas, sim, causa de diminuição de pena, minorante, que incide na terceira fase da dosimetria...

  • GABARITO: LETRA D

    Segundo a doutrina de Cirino, pode-se afirmar que o consentimento real da vítima “tem eficácia de excludente da TIPICIDADE da ação porque o tipo legal protege a vontade do portador do bem jurídico disponível, cuja renúncia representa exercício de liberdade constitucional de ação” (p. 280).

    O consentimento presumido “é construção normativa do psiquismo do autor sobre a existência objetiva de consentimento do titular do bem jurídico, que funciona como causa supralegal de JUSTIFICAÇÃO da ação típica” (p. 286-287). O consentimento presumido é subsidiário em relação ao consentimento real. 

  • Se me permitem, gostaria de ir pelo básico dos erros nas questões:

    A) o policial estava visando acertar A, logo não há que se falar em exercício regular de um direito;

    B) A legitima defesa não exige que o agente causador não tenha previsão do resultado, ou seja, mesmo se o agressor agir não querendo o resultado e nem prevendo ele, mas age por imprudência, imperícia ou negligencia, tal resultado pode ser impedido ou afastado por meio da legitima defesa da vitima ou de quem a defender;

    C) A redução da culpabilidade do agente ocorre na primeira fase de aplicação da pena;

    D) O consentimento presumido devido ao exercício de liberdade constitucional: esta atrelado ao consentimento real do bem jurídico ofendido;

    E) A causa é de diminuição de pena, prevista no estado de necessidade onde o sacrifício do bem tem maior valor que o bem salvo, e deve incidir na terceira fase da aplicação da pena.

  • Eu risquei a D porque tinha aprendido que as competições desportivas são exercício regular do direito (causa expressa de excludente da ilicitude), e não hipótese de consentimento do ofendido (causa supralegal de excludente da ilicitude).

  • Com relação à alternativa D, eu eliminei de cara pelas aulas do Cleber Masson que afirma ser exercício regular de direito; No site do TJDFT também afirma ser exercício regular de direito, conforme link: https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/jurisprudencia-em-temas/a-doutrina-na-pratica/causas-de-exclusao-da-ilicitude/exercicio-regular-de-direito.

    Apesar disso, conforme comentário do colega Lucas Barreto, Juarez Cirino afirma ser excludente de tipicidade pelo consentimento:

    Segundo a doutrina de Cirino, pode-se afirmar que o consentimento real da vítima “tem eficácia de excludente da TIPICIDADE da ação porque o tipo legal protege a vontade do portador do bem jurídico disponível, cuja renúncia representa exercício de liberdade constitucional de ação” (p. 280).

    O consentimento presumido “é construção normativa do psiquismo do autor sobre a existência objetiva de consentimento do titular do bem jurídico, que funciona como causa supralegal de JUSTIFICAÇÃO da ação típica” (p. 286-287). O consentimento presumido é subsidiário em relação ao consentimento real. 

    Pelas pesquisas que fiz a natureza jurídica é bem controvertida, complicado cobrar isso em uma questão objetiva. Tomemos cuidado com esse tipo de questão.

  • Assertiva D

    A ausência de responsabilização penal de atletas na produção de lesões corporais entre si, durante a prática de esportes violentos, como lutas oficiais de boxe e competições de artes marciais regulamentadas, está diretamente relacionada a hipóteses de consentimento real do titular do bem jurídico ofendido.

    Haverá crime apenas quando ocorrer excesso do agente, ou seja, quando a pessoa intencionalmente desobedecer às regras esportivas, causando resultados lesivos. Nesta hipótese, ressalta-se o elemento subjetivo da conduta, agindo ilicitamente aquele que se aproveita da prática para lesar o bem jurídico alheio. lesões praticadas no esporte: trata-se, via de regra, de exercício regular de direito, quando respeitadas as regras do esporte praticado.

  • GABARITO - D

    O fato típico decorrente da realização de um esporte, desde que respeitadas as regras regulamentares emanadas de associações legalmente constituídas e autorizadas a emitir provisões internas, configura exercício regular de direito, afastando a ilicitude, porque o esporte é uma atividade que o Estado não somente permite, mas incentiva a sua prática.

    OBS:

    se o fato típico cometido pelo agente resultar da violação das regras esportivas, notadamente por ultrapassar seus limites, o excesso implicará na responsabilidade pelo crime, doloso ou culposo. Exemplo: o jogador de futebol que, depois de sofrer uma falta do adversário, passa a agredi-lo com inúmeros socos e pontapés, matando-o, deve suportar ação penal por homicídio doloso

    Masson.

  • A - não há estrito cumprimento do dever legal atirar em quem está fugindo

    B - A agressão deve ser injusta. A análise é objetiva, não subjetiva ( dolo ou culpa)

    c - Segundo a teoria limitada da culpabilidade, as discriminantes podem ser por erro do tipo permissivo (erro fático, portanto, exclui a tipicidade); ou erro de proibição indireto (erro normativo, portanto, exclui a culpabilidade).

    D - complicado! É majoritário o entendimento de se tratar de exercício regular do direito, excluindo, assim, a ilicitude; porém a banca considerou como consentimento do ofendido, que, como aprendemos, trata-se de causa de causa supralegal de exclusão da tipicidade material. (vai entender!!)

    E - Agravante e atenuante é uma coisa! Presentes na segunda fase da dosimetria; majorante e minorante estão na terceira fase.

  • GABARITO - D

    Apenas para acrescentar:

    O consentimento do ofendido pode ter natureza jurídica de exclusão da tipicidade ou de exclusão da ilicitude, dependendo do caso.

    Vejamos:

    a) Causa de exclusão da tipicidade: se o tipo penal exige o dissenso da vítima, enquanto um dos requisitos objetivos formais necessários à completude da figura incriminadora, é claro que o válido consentimento do ofendido exclui a tipicidade. Ex.: crimes de violação de domicílio - art. 150 do CP (se alguém permite ou tolera que terceiro ingresse em sua casa, ausente estará a tipicidade da conduta) e estupro - art. 213 do CP (se a mulher consente na relação sexual, inexiste tipicidade);

    b) Causa supralegal de exclusão da ilicitude: o consentimento do ofendido, fora essas hipóteses em que o dissenso da vítima constitui requisito da figura típica, pode excluir a ilicitude, se praticado em situação justificante. Ex.: aquele que realiza tatuagens no corpo de terceiros pratica conduta típica de lesões corporais (art. 129 do CP), muito embora lícita, se verificado o consentimento do ofendido; aquele que inutiliza coisa de terceiro, ainda que a pedido deste, pratica conduta típica de dano (art. 163 do CP), muito embora lícita, se presente o consentimento da vítima.

    Alguns doutrinadores mencionam a possibilidade de o consentimento do ofendido constituir causa especial de diminuição de pena. A jurisprudência brasileira registra como exemplo disto a eutanásia. Aquele que mata a pedido da vítima e para abreviar o sofrimento desta, teria praticado, segundo a jurisprudência majoritária, homicídio privilegiado (por motivo de relevante valor moral - art. 121, § 1º, CP)[1]. Não haveria, neste caso, exclusão da tipicidade tampouco da ilicitude, uma vez que a vida seria considerada bem indisponível.

  • Sobre a alternativa E:

    Os colegas comentaram que o erro é porquê seria uma causa de diminuição de pena e não atenuante.

    Qual o fundamento disso???

    Eu exclui essa alternativa pelo seguinte fundamento: se na situação concreta era razoável exigir o sacrifício ameaçado, trata-se de um excludente da ilicitude, a consequência disso é que não haverá crime. Assim, não há que se falar em circunstância atenuante.

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:

    I - em estado de necessidade; 

    Por favor, me corrijam se eu estiver errada e me expliquem qual o fundamento para ser causa de diminuição de pena?!


ID
5567350
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre modalidades de erro, assinale a alternativa incorreta

Alternativas
Comentários
  • A letra "E" está incorreta porque ambas as hipóteses traduzem erro de proibição indireto. A segunda hipótese -- erro sobre a existência de uma causa de justificação inexistente -- não configura erro de proibição direto, uma vez que este (DIRETO) se circunscreve a uma falsa representação sobre a existência de uma norma proibitiva. Se o agente sabe que existe uma norma proibitiva, mas supõe haver uma causa de justificação, o erro de proibição é INDIRETO, de modo que o erro da alternativa "E" consiste em dizer que essa situação configuraria um erro DIRETO.

    A alternativa "B" rende algumas palavras. De fato, a hipótese configura erro de proibição indireto, porquanto o genitor supõe "ser jurídica a ação, no exercício do poder familiar". Podemos inferir, portanto, que o agente supõe que o poder familiar que titula lhe permite -- como causa de justificação -- privar os filhos de liberdade. Então, corretíssima a alternativa.

  • Só lembrar que o erro de proibição indireto recai sobre a existência ou os limites de uma causa de justificação.
  • A alternativa B está correta.

    Segundo a teoria limitada da culpabilidade, o erro de tipo permissivo inevitável sempre exclui o dolo; se for evitável, é punível a título de culpa.

    Desse modo, por ser punível apenas a título de dolo, o erro de tipo permissivo, inevitável ou evitável, na realização de ação típica de violação de domicílio, exclui qualquer responsabilização penal.

  • Alguém poderia dar o conceito de "responsabilização penal", já que o leigo aqui, ao ver a assertiva B, sem analisar as demais, a marcou apenas pelo fato de entender que os delitos culposos envolvem responsabilização penal, ainda que com menor desvalor.

  • Sobre a alternativa B.

    O erro de tipo permissivo está previsto no art. 20, §1º do Código Penal:

    Art. 20, § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.

    Na teoria limitada da culpabilidade, o erro de tipo permissivo, se inevitável, excluirá a culpabilidade.

    Se o erro de tipo permissivo for evitável, é possível a punição a título de culpa, desde que haja previsão legal nesse sentido.

    Portanto, o fato de ser evitável ou inevitável tem relação unicamente para saber se poderá ser punido a título de culpa.

    Se inevitável, excluirá a culpa (exclui a culpabilidade).

    Se evitável, poderá responder a título de culpa, se previsto em lei (art. 20 do Código Penal).

    Ora, o crime de violação de domicílio é punido unicamente a título de dolo. Não há previsão da modalidade culposa nesse crime.

    Logo, ainda que o erro de tipo permissivo seja evitável, ele só poderia ser punido a título de culpa se houvesse previsão legal, como não há, o agente ficará sem qualquer responsabilidade penal.

  • Sobre o erro na alternativa "E".

    E) O erro sobre os limites jurídicos de uma causa de justificação existente constitui erro de proibição indireto e o erro sobre a existência de uma causa de justificação inexistente constitui erro de proibição direto...

    Vimos que a primeira parte da assertiva encontra-se correta, pois o erro sobre os limites de uma causa de justificação constitui "erro de proibição indireto".

    Contudo, o erro sobre uma causa de justificação inexistente, ou seja, quando o agente supõe estar atuando sobre uma causa justificante, que na verdade não existe, configura "erro de tipo permissivo" (art. 20, § 1º, do CP).

  • Erro da Alternativa "E" - ambas as hipóteses configuram Erro de Proibição Indireto.

    Segundo Masson:

    ERRO DE PROIBIÇÃO INDIRETO: também chamado de descriminante putativa por erro de proibição, o agente conhece o caráter ilícito do fato, mas, no caso concreto, acredita erroneamente estar PRESENTE uma CAUSA DE EXCLUSÃO DA ILICITUDE, OU se equivoca quanto aos LIMITES DE UMA CAUSA DE EXCLUSÃO DA ILICITUDE EFETIVAMENTE PRESENTE.

    Ex: "A" , voltando antecipadamente de viagem, e sem prévio aviso, encontra a esposa em flagrante adultério. Saca seu revólver e mata a mulher, acreditando estar autorizado e assim agira pela "legítima defesa da honra".

    ERRO DE PROIBIÇÃO DIRETO: 01) o agente DESCONHECE o conteúdo de uma LEI PENAL PROIBITIVA, OU 02) se o CONHECE, INTERPRETA-O DE FORMA EQUIVOCADA.

    Ex. 01: O pescador que intencionalmente, em águas jurisdicionais brasileiras, molesta um cetácio (baleia, por exemplo), não sabe que comete o crime tipificado pelo art. 1º da Lei 7.643/87.

    Ex. 02: O credor, ao ser avisado que seu devedor está de mudança para outro país, ingressa clandestinamente em sua residência e subtrai bens no valor da dívida, acreditando ser lícito "fazer justiça pelas próprias mãos".

    Qualquer erro, por favor, avisem.

  • Como a "B" já foi muito bem explicada, fica apenas um adendo de que a única diferença entre a teoria limitada da culpabilidade e a teria normativa pura, é quanto à NATUREZA JURÍDICA das descriminantes putativas, sendo que para:

    (Hans Welzel) Teoria normativa pura (ou teoria extremada da culpabilidade): ERRO DE PROIBIÇÃO;

    Teoria limitada da culpabilidade: ERRO DE TIPO.

    Abraço e bons estudos.

  • 1 – Erro de proibição direto – O agente erra quanto ao conteúdo da norma proibitiva, seja porque desconhece a existência do tipo penal incriminador ou porque não compreende seu âmbito de incidência.

    Por exemplo: um estrangeiro que no seu país usa entorpecente livremente e chega no Brasil e utiliza normalmente, pois acredita ser lícito aqui também. Ou seja, desconhece a existência do tipo penal no Brasil.

    2 – Erro de proibição indireto – Ocorre quando o agente atua conhecendo a tipicidade de sua conduta, porém supõe estar ela acobertada por alguma excludente da ilicitude.

    Exemplo do pai que mata o homem que estuprou a filha, depois de três dias do acontecimento dos fatos, imaginado agir em legítima defesa da menina, quando na verdade, tal justificante só é cabível no momento da injusta agressão.

    Conforme a teoria limitada da culpabilidade, o erro de proibição indireto, ou erro permissivo (o agente se equivoca quanto a alguma excludente), se inescusável (que não se pode perdoar) apenas diminuirá a pena, se fosse escusável, isentaria de pena.

    Fonte: Colegas do QC.

  • Alguém pode aprofundar e dar exemplos da alternativa "a)"?

  • Assertiva E incorreta

    O erro sobre os limites jurídicos de uma causa de justificação existente constitui erro de proibição indireto e o erro sobre a existência de uma causa de justificação inexistente constitui erro de proibição direto, embora ambas as modalidades de erro estejam sujeitas ao mesmo tratamento jurídico no Código Penal brasileiro.

  • O negócio já é chato e voces ficam fazendo textão...sejam objetivos.Já sabemos que são inteligentinhos.
  • Eu marquei a letra E também, mas porque era a mais errada das alternativas. No entanto, entendo que a letra D também está errada, haja vista o erro de proibição direto recair sobre a ilicitude do fato e não sobre a lei penal, uma vez que o desconhecimento da lei e inescusável.

  • art. 20, §1º, CP "é isento de pena quem, por ERRO PLENAMENTE JUSTIFICADO pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse tornaria a ação legítima. NÃO HÁ ISENÇÃO DE PENA quando o erro deriva de CULPA e o fato é PUNÍVEL COMO CRIME CULPOSO.

    Primeira parte: ERRO DE TIPO PERMISSIBO

    Segunda parte: culpa imprópria

    Não entendo como a B está certa...

  • Violação de domicílio EXIGE o dolo, e não pode ser punido a título de culpa (não tem previsão legal). Logo, se incidir erro de tipo permissivo NESSE CASO, exclui a responsabilização penal.

  • Erro sobre elementos do tipo 

           Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. 

    Descriminantes putativas 

           § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.

    Erro determinado por terceiro 

           § 2º - Responde pelo crime o terceiro que determina o erro. 

    Erro sobre a pessoa 

           § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime. 

    Erro sobre a ilicitude do fato 

           Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço

           Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência. 

    Coação irresistível e obediência hierárquica 

           Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.        

  • A – CORRETA – Não encontrei fundamento.

    B – CORRETA - De acordo com a teoria limitada da culpabilidade, adotada pelo Código Penal brasileiro, o erro de tipo permissivo, inevitável ou evitável, na realização de ação típica de violação de domicílio, exclui qualquer responsabilização penal.

    O crime de violação de domicilio só é punível a titulo de dolo, portanto, o erro de tipo permissivo inevitável excluiria o dolo e a culpa e o erro de tipo permissivo evitável, excluiria o dolo e não permitiria a punição por crime culposo no caso.

    C – CORRETA – “A” ao privar a liberdade de seus filhos por um mês ininterrupto acredita que a conduta é típica, mas imagina estar presente uma causa excludente da ilicitude, supondo estar agindo nos limites da descriminante ou na sua existência, sendo um exemplo típico de erro de proibição indireto.

    D – CORRETA – Demorei a entender o por que da questão estar correta pois acreditava ser uma hipótese de erro de proibição indireto. Pelo que entendi posteriormente, trata-se de erro de proibição direto, onde o agente supõe praticar uma conduta legal ou legítima, mas que em verdade configura ilícito penal (seja pelo agente desconhecer a norma proibitiva, seja por conhecê-la mal, seja por não compreender o seu verdadeiro âmbito de incidência).

    No erro de proibição indireto, o agente erra quanto a existência de uma causa de exclusão da ilicitude, o que não ocorre no caso narrado. Poderia gerar dúvidas também quanto ao conhecimento/desconhecimento da lei e do conhecimento/desconhecimento da proibição do fato. O desconhecimento da lei é, em princípio, inescusável; já o desconhecimento da proibição do fato importa em erro de proibição inevitável ou evitável; logo, é escusável, total ou parcialmente.

    O conhecimento da proibição do fato é adquirido por meio dos processos de socialização e inserção do indivíduo numa determinada tradição moral, religiosa, jurídica, quando são internalizados certos mandamentos, como os de não matar, não roubar. O caso apresentado, o individuo residia em local rural, dando a entender que não teria o conhecimento necessário da proibição do fato.

    E – INCORRETAO erro sobre os limites jurídicos de uma causa de justificação existente constitui erro de proibição indireto e o erro sobre a existência de uma causa de justificação inexistente constitui erro de proibição direto, embora ambas as modalidades de erro estejam sujeitas ao mesmo tratamento jurídico no Código Penal brasileiro.

    Há erro de proibição indireto quando o agente erra sobre a existência ou sobre os limites de uma causa de justificação, isto é, sabe que pratica um fato em princípio proibido, mas supõe que, nas circunstâncias, milita a seu favor uma norma permissiva.

  • Alternativa A - ERRO DE PROIBIÇÃO MANDAMENTAL ou ERRO DE MANDATO

    Ocorre nos delitos OMISSIVOS, incidindo sobre a norma que obriga o agente a atuar, seja como garante ( art 13, § 2, CP), seja em face do dever geral de socorro (art. 135, CP). Se invencível, exclui a CULPABILIDADE, por ausência de potencial consciência de ilicitude, por desconhecimento do dever jurídico.

  • GABARITO - E

    proibição direto, o agente desconhece o conteúdo de uma lei penal proibitiva, ou, se o conhece, interpreta-o de forma equivocada.

    erro de proibição indireto, também chamado de descriminante putativa por erro de proibição:

    *ACREDITA HAVER CAUSA DE JUSTIFICAÇÃO*

    o agente conhece o caráter ilícito do fato, mas, no caso concreto, acredita erroneamente estar presente uma causa de exclusão da ilicitude, ou se equívoca quanto aos limites de uma causa de exclusão da ilicitude efetivamente presente. 

    erro de proibição mandamental o agente, envolvido em uma situação de perigo a determinado bem jurídico, erroneamente acredita estar autorizado a livrar-se do dever de agir para impedir o resultado, nas hipóteses previstas no art. 13, § 2.°,

  • Vou aprender é nunca essas misera de erro :(

  • Sobre a alternativa correta:

    Não tem mnemônico, mas tem macete:

    Erro quanto aos pressupostos de fato aplica-se erro de tipo permissivo (caiu MPSP19)

    Erro quanto à existência ou limites de uma causa de exclusão da ilicitude aplica-se o erro de proibição indireto.

  • O crime é composto por

    1- Fato típico

    2- Antijurídico

    3- Culpável

    Então: Quando tiramos o 1 e o 2 dizemos que se exclui o crime.

               Quando tiramos o 3 [culpabilidade] dizemos que está isenta de pena.

    Erro de proibição, se invencível, isenta de pena (ou seja, exclui a culpabilidade). Se vencível, reduz de 1/6 a 1/3 (reduz a culpa).

  • Erro de proibição direto: agente ignora a existência de uma norma.

    Erro de proibição indireto: agente ignora existência ou limites jurídicos de uma justificante.

    Erro de tipo: agente ignora um elemento fático do contexto.

    Erro de tipo permissivo: agente ignora pressuposto fático de uma justificante.

  • alternativa b: errei porque como pedia a incorreta, entendi que qualquer responsabilização penal (culpabilidade) não se confunde com a ausencia de dolo (fato tipico).

  • Galera, sobre o fundamento da letra A, a assertiva está CORRETA porque o dever objetivo de cuidado é elemento normativo implícito de todo crime culposo. Conforme anota Bitencourt "a diligência devida constitui o elemento fundamental do tipo de injusto culposo, cuja análise constitui uma questão preliminar no exame da culpa" (Tratado de Direito Penal, volume 1, 25 ed., 2019, p. 386). Como o erro de proibição é aquele que recai sobre a ilicitude do fato, é possível que o agente, nessas circunstâncias, suponha erroneamente que inexiste o dever objetivo de cuidado na hipótese, pensando que sua conduta é lícita. Observem bem que não há erro sobre uma circunstância de fato, o agente compreende bem os fatos e tem total ciência da realidade. O que ocorre é a má valoração da questão jurídica, isto é, da existência da norma penal que lhe impõe agir de forma diligente, observando o dever objetivo de cuidado. É por isso que a questão está correta, sendo possível o erro de proibição que incide sobre o dever objetivo de cuidado.


ID
5567353
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre a culpabilidade, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa "E" é o gabarito, pois está incorreta sua primeira parte. Não há vedação a que um inimputável aja em legítima defesa contra injusta agressão de terceiros, de modo que a alternativa está incorreta.

    A segunda parte encontra supedâneo na doutrina de MASSON, que leciona "é pacífico na doutrina, entretanto, que a condição de inimputável do agressor, se conhecida do agredido, impõe a este maior diligência no evitar, e maior moderação no repelir o ataque." Ou seja, são essas as limitações ético-sociais de que trata o enunciado.

    A "D" está correta porque o Código Penal considera atenuante ter o agente "cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima". 65, III, "c".

  • A) Correta.

    1) contextualização da exigibilidade de conduta diversa– momento da inserção do requisito na culpabilidade: o requisito foi inserido na culpabilidade como elemento normativo, a partir de estudos de Frank, com a ideia de “normalidade das circunstâncias”, evoluindo posteriormente a de exigibilidade de conduta diversa, por contribuição de Betiol e Goldschimidt. 

    2) conceito: é a possibilidade de o agente nas circunstâncias em que se encontrava ter agido conforme o Direito, mas preferiu violar a lei penal.

    Dessa forma, correta a alternativa, pois dentro da anormalidade das circunstâncias surge a inexigibilidade de conduta diversa do autor do fato, ocorrendo exculpação.

    B) Correta.

    Causa supra legal de exclusão da exigibilidade diversa: Excesso exculpante - É aquele que decorre de medo, pavor, pânico ou qualquer outra alteração drástica que impedem o agente de discernir a reação que deve tomar.

    C) Correta.

    Coação moral Irresistível. Pressuposto: relação entre coator e coacto; Hipóteses e consequências penais: resistível. Quando for resistível, ambos (coator e coacto) respondem pelo evento. O coator terá em seu desfavor uma agravante genérica prevista no art. 62, II, CP. O coacto terá em seu favor uma atenuante genérica prevista no art. 65, III, “c”, CP. Quando a coação for irresistível, somente o coator responde pelo crime, pois, nesse caso, trata-se de manifestação da autoria mediata, já que o coator se valeu de uma pessoa sem culpabilidade (inexigibilidade de conduta diversa) para realizar uma infração penal.

    D) Correta. Vide comentário da letra C.

    E) Incorreta, já respondida pelo colega Matheus.

  • ADENDO

    Excesso nas justificadoras

    1- Exculpante: derivado da perturbação de ânimo, medo ou susto. O agente não responde pelo excesso, apesar de o fato ser típico e ilícito, em virtude da inexigibilidade de conduta diversa.(causa supralegal)

    2- Extensivo (impróprio) : ocorre depois de cessada a agressão.

    3- Intensivo ( próprio) : ocorre enquanto persiste a agressão. Diante de uma agressão humana, injusta, atual ou iminente, o agredido reage na defesa de um direito, mas deixa de utilizar, desde o início, o meio necessário ou a forma moderada. 

  • Sobre a alternativa E: é possível sim a legitima defesa por um inimputável.

    Primeiro verifica-se a tipicidade e suas excludentes, depois passamos para análise da ilicitude e suas excludentes (que é o caso).

    Sendo o caso de legitima defesa, não há razão para analisar ou não a culpabilidade (imputabilidade/inimputabilidade - no caso da questão).

    Usei esse raciocínio.

    GABARITO: letra E.

    Está incorreta pq fala que não é possível o exercício da legítima defesa por parte de inimputável.

    No meu raciocínio, o juízo de culpabilidade só é feito quando temos um fato típico e ilícito.

    Se eu estiver errado, avisem-me!

  • GAB. E

    Levando em consideração o que dispõe a alternativa B, é notório relembrar que o excesso pode dar-se por causas emocionais, quais sejam, elementos astênicos (são ligadas ao medo, susto, pertubação. Ex.: o indivíduo pula na sua casa, você desfere 20 tiros - pânico; elementos estênicos (ligados a irritação, ódio, cólera).

  • Na alternativa B, não responderia pelo excesso? Ainda que de forma culposa?

  • Exclusão de ilicitude         

           Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:         

           I - em estado de necessidade;         

           II - em legítima defesa;             

           III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.        

    Excesso punível         

           Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.        

    Estado de necessidade

           Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.         

           § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.         

           § 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.         

    Legítima defesa

           Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.            

            Parágrafo único. Observados os requisitos previstos no caput deste artigo, considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes.                    

  • Com vistas a responder à questão, impõe-se a análise das alternativas, de modo a verificar-se qual delas está incorreta.
    Item (A) - A proposição contida neste item refere-se a uma modalidade de exclusão da culpabilidade, não prevista expressamente em lei. Só é culpável o agente que se comporta ilicitamente em situação em que lhe é possível orientar-se de modo diverso. É que o pressuposto básico do princípio da não-exigibilidade é a motivação normal. Assim, para que se configure a culpabilidade exige-se a normalidade das circunstâncias do fato, pois, quando as circunstâncias apresentarem-se significativamente anormais, não é exigível que na conduta esteja presente a normalidade, o que afasta ou reduz a responsabilização do sujeito ativo, resultando na exculpação total ou parcial. A assertiva contida neste item está, portanto, correta.
    Item (B) - O excesso de legítima defesa normalmente é punível, todavia, em determinados casos concretos, devido a determinadas circunstâncias subjetivas, pode ser considerado não culpável quando a vítima é dominada pelo medo, susto, perturbação ou qualquer outra espécie de defeito emocional no psiquismo, que naturalmente fazem-se presentes quando se suporta uma agressão injusta. Ao analisar o excesso exculpante na legítima defesa, Guilherme de Souza Nucci, em seu Direito Penal, Parte Geral, Editora Forense, expõe o tema da seguinte maneira:
    "Trata-se de uma causa supralegal de exclusão da culpabilidade, não prevista expressamente em lei. Como vimos defendendo na possibilidade do reconhecimento de excludentes supralegais, o excesso exculpante seria o decorrente de medo, surpresa ou perturbação de ânimo, fundamentadas na inexigibilidade de conduta diversa. O agente, ao se defender de um ataque inesperado e violento, apavora-se e dispara seu revólver mais vezes do que seria necessário para repelir o ataque, matando o agressor. Pode constituir-se uma hipótese de flagrante imprudência, embora justificada pela situação especial por que passava".
    Assim sendo, a assertiva contida neste item está correta.
    Item (C) - As causas de justificação ou excludentes de ilicitude estão previstas no artigo 123 do Código Penal. São elas: estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular do direito. Nessa casos, embora a conduta seja prevista como fato típico, ela é considerada justa e ilícita, porquanto respaldada pelo ordenamento jurídico como um todo, sendo considerada correta em razão das circunstâncias fática apresentadas.
    A coação moral irresistível (vis compulsiva) configura causa de exclusão da culpabilidade, isentando de pena quem age nessas condições, nos termos do artigo 22 do Código Penal. O agente coagido age com vontade que, no entanto, é viciada pela coação de outrem. Assim, o fato é típico e ilícito, mas o agente não pode ser responsabilizado pela sua prática diante da situação de anormalidade que viciou a sua vontade.  Nessa hipótese, pune-se o autor da coação, nos termos da parte final do artigo 22 do Código Penal. Confira-se: "se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem".
    Assim sendo, presente alternativa está correta.
    Item (D) - A conduta do delegado em relação ao seu subordinado não configura caso de obediência hierárquica, circunstância que afastaria a culpabilidade do investigador de polícia. A obediência hierárquica é uma causa excludente de culpabilidade que encontra-se prevista no artigo 22 do Código Penal que assim dispõe: "se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem". Essa excludente só configura-se nos casos em que a ordem é manifestamente ilegal, o que, por óbvio, não se observa na situação hipotética descrita. A situação configura, no entanto, circunstância atenuante, nos termos da alínea "c", do inciso III, do artigo 65, do Código Penal, senão vejamos: "Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena: (...) III - ter o agente: c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima; (...)". 
    Ante essas considerações, depreende-se que a presente alternativa está correta.
    Item (E) - Não há vedação legal ao exercício da legítima defesa por parte de inimputável por doença mental contra agressões injustas, atuais ou iminentes, de terceiros. 
    A agressão proveniente de agente inimputável caracteriza legítima defesa e não estado de necessidade, de acordo com a maioria da doutrina. Embora Nelson Hungria entendesse ser hipótese de estado de necessidade, os doutrinadores brasileiros, em sua maior parte, não se perfilharam ao entendimento do grande professor. Com efeito, os que se filiam a Nelson Hungria defendem que o inimputável se equipara a um ser irracional, pois não expressa vontade não sendo apto, portanto, para praticar uma agressão, oferecendo, por outro lado, perigo à vítima. Já a corrente de pensamento majoritária, afirma que os inimputáveis agem voluntária e ilicitamente, sendo aptos, portanto, para praticar uma agressão injusta, embora não tenham culpabilidade. Entendem ser caso de legítima defesa Francisco de Assis Toledo, Ceso Delmanto, Damásio de Jesus, Guilherme de Souza Nucci, dentre outros. 
    Não obstante, quando o agressor for inimputável e o agredido tiver conhecimento dessa condição pessoal, é exigível do agredido que evite o emprego da legítima defesa, empreendendo fuga, se necessário for (de modo diverso aos casos em que o agressor é imputável, em que a fuga não é exigível) e a utilização dos meios menos lesivos possíveis. Nesses casos, há limitações ético-sociais a atuação do agredido. 
    A primeira proposição contida nesta alternativa está, portanto, incorreta.
    Gabarito do professor: (E)








  • GABARITO - E

    A ) .A inexigibilidade de conduta diversa caracteriza-se quando age o autor de maneira típica e ilícita, mas não merece ser punido, pois, naquelas circunstâncias fáticas, dentro do que revela a experiência humana, não lhe era exigível um comportamento conforme o ordenamento jurídico.

    _______________________

    B) Trata-se de excesso exculpante !

    excesso exculpante: trata-se de uma causa supralegal de exclusão da culpabilidade. Essa modalidade é decorrente de medo, surpresa ou perturbação de ânimo, fundamentados na inexigibilidade de conduta diversa.

    ________________________

    C) .A coação moral irresistível é uma hipótese de autoria mediata, em que o autor da coação detém o domínio do fato e comete o fato punível por meio de outra pessoa.

    ________________________

    D ) Gera atenuante.

    art.65, III, julgamento, reparado o dano;

    c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;

    __________________

    E ) A injustiça da agressão deve ser aferida de formaobjetiva, independentemente da capacidade do agente. Assim, inimputável pode sofrer a repulsa acobertada pela legítima defesa.

  • Sobre o excesso exculpante:

    https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2017/08/25/o-que-se-entende-por-excesso-exculpante-na-legitima-defesa/


ID
5567356
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre autoria e participação, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • A) Errada. A responderá pelo homicídio, na qualidade de autor mediato.

    Autor material, direto ou imediato: é o executor material do tipo. É aquele que realiza diretamente o núcleo do tipo penal. Tem, assim, o domínio final do fato, salvo se for mero instrumento;

    Autor mediato ou indireto (autoria mediata simples): A autoria indireta ou mediata somente ocorre quando o agente tiver o domínio dos fatos. Aqui, ele se utilizará de interposta pessoa (autor direto ou imediato) para a prática do crime.

    Caso a autoria mediata resulte de ausência de capacidade penal, provocação de erro de tipo escusável, coação moral irresistível ou obediência hierárquica à ordem não manifestamente ilegal, não haverá concurso de agentes, somente responderá o autor mediato, já que praticou o crime se utilizando do autor imediato como mero instrumento.

    B) Errada. É causa de diminuição de pena, aplicada na terceira fase de dosimetria da pena, conforma art. 68 do CP.

    Art. 68 do CP - A pena-base será fixada atendendo-se ao critério do art. 59 deste Código; em seguida serão consideradas as circunstâncias atenuantes e agravantes; por último, as causas de diminuição e de aumento.

    C) Errada. A cooperação dolosa distinta (art. 29, §2º do CP) é aplicada quando o monismo é rompido por obra do executor, quando este alcança resultado mais grave do que aquele que era previsto, desejado e querido pelos concorrentes.

    No caso da questão, o resultado mais grave era previsto por todos os coautores, de modo que todos responderão pelo crime mais grave.

    D) Correta. Teoria da Acessoriedade limitada: é suficiente, para a punição do partícipe, tenha o autor praticado um fato típico e ilícito.

    E) Errada. A filiação é condição de caráter pessoal, não sendo elementar para configurar a prática de estelionato, conforme art. 30 do CP.

     Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime

  • Penal parte geral - Rogério Greco: "A teoria da acessoriedade limitada pune a participação se o autor tiver levado a efeito uma conduta típica e ilícita. Portanto, para a teoria da acessoriedade limitada, adotada pela maioria dos doutrinadores, é preciso que o autor tenha cometido um injusto típico, mesmo que não seja culpável, para que o partícipe possa ser penalmente responsabilizado."

  • O erro da alternativa C está na afirmação que o excesso cometido por um dos coautores, que resulta em crime mais grave se estende aos outros coautores, o que não é verdade, pois constitui uma excessão a teoria monista, sendo que apenas o que causou o resultado mais grave incidirá a pena deste, os outros responde pelo crime menos grave, com aumento de pena de até metade pela previsão do resultado mais grave.

  • GABARITO: LETRA D

    A punição da conduta acessória, dependente da principal, é objeto de divergência resumida em quatro teorias:

    • a) acessoriedade MÍNIMA: é suficiente a prática, pelo autor, de fato típico para que a participação seja punível. Segundo posicionamento majoritário, esta teoria deve ser afastada, pois não se concebe a punição do partícipe se o autor agiu, por exemplo, amparado por legítima defesa, e, em última análise, não praticou infração penal.

    • b) acessoriedade LIMITADA (ou média): a punição do partícipe pressupõe apenas a prática de fato típico e ilícito, afastando-se a necessidade de que o agente seja culpável. Esta é a teoria mais aceita pela doutrina brasileira, embora haja apontamentos no sentido de que a sua aplicação é incompatível com a autoria mediara.

    • c) acessoriedade MÁXIMA: para a punição do partícipe, deve o fato ser típico, ilícito e cometido por agente culpável.

    • d) HIPERACESSORIEDADE: a punição do partícipe pressupõe a prática de fato típico, ilícito, por agente culpável, que seja efetivamente punido. Para a maior parte da doutrina, está teoria contém exigência desarrazoada, permitindo a impunidade do partícipe mesmo nos casos em que o autor praticou o crime e se verificou o vínculo subjetivo entre ambos os sujeitos.

  • Sobre a letra C

    Existe uma pegadinha ao dizer que os coautores responderiam pelo excesso, na verdade eles responderiam por um outro crime caso este viesse a ocorrer e fosse previsto (aí sim seria cooperação dolosamente distinta), e não pelo excesso cometido no crime objeto da decisão comum.

    Exemplo: se 3 pessoas combinam de agredir alguém, e um dos coautores age com excesso em relação aos demais, isso será aferido na primeira fase da dosimetria da pena, não sendo assim uma hipótese de cooperação dolosamente distinta, que somente ocorre quando um dos coautores prática um outro crime diverso mais grave que o crime inicialmente combinado, nesse mesmo exemplo, se um dos coautores cometesse um homicídio, indo além da mera lesão corporal, a cooperação dolosamente distinta seria causa de aumento aferida na terceira fase da dosimetria da pena.

  • Acredito que o erro da C esteja em "crime objeto da decisão comum", pois o art. 29, par. 2º do CP fala em "quis participar de crime menos grave" (participação dolosamente distinta). Ora, se os agentes tinham, desde o início, a decisão comum de cometerem o delito X, o fato de um se exceder na prática do mesmo delito X, não configura a hipótese do art. 29, par. 2º do CP. Diferentemente é a hipótese de haver combinação de prática do delito X e na hora da execução determinado coautor decidir praticar o crime Y, mais grave. Neste último caso sim seria aplicada a participação dolosamente distinta, com aplicação do crime menos grave e o possível aumento de pena, caso previsível o resultado mais grave. Na hipótese da alternativa C, se quer houve pluralidade de tipos penais.

  • Essa prova te situa bem !

  • Acessoriedade limitada mínima: fato típico

    Acessoriedade limitada ou média: fato típico + ilícito (Adotada pela doutrina)

    Acessoriedade máxima: fato típico + ilícito + culpável

    Hiperacessoriedade: fato típico + ilícito + culpável + punibilidade

  • Quanto à alternativa A:

    "A autoria mediata não exclui a coautoria e a participação. Com efeito, nada impede que dois imputáveis utilizem como instrumento um menor de idade para cometer o crime. Bem assim, é possível que um imputável induza outro a determinar a um menor de idade a prática do delito."

    Rogério Sanches, 2019. Pg 433

    Abraço e bons estudos.

  • Quando a letra D fala "não justificada" está falando "ilícita". Se ler com pressa passa.

    Acessoriedade limitada = típico e ilícito.

  • Quanto à alternativa E:

    Art. 181. É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:

    I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

    II - de ascendente ou descendente (A), seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

    Art. 183. Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

    I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa; 

    II - ao estranho (C) que participa do crime. 

    III - se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. 

    São as chamadas imunidades penais absolutas ou materiais, que importam em total isenção da pena. Entende-se que o direito penal não deve se imiscuir em assuntos familiares. O crime permanece íntegro (é fato típico, ilícito e praticado por agente culpável). Porém, a punibilidade resta afastada. Remanescem, todavia, os efeitos civis do ilícito, como a obrigação de reparar o dano. (CP IURIS)

  • Típica e Ilícita né? mas tudo bem --'

  • GABARITO - D

    Teoria da Acessoriedade Limitada:

     A punição do partícipe pressupõe a prática de fato típico e ilícito.

    Partícipe: É aquele que não tem o poder de decidir como, se, e quando o crime será praticado e também não executa o verbo do tipo penal. O partícipe é o coadjuvante, que não pratica a conduta criminosa, mas colabora nela. Podendo ser de tais maneiras: 

    1.   Induzimento – é a pessoa que cria a ideia do crime no autor. Este executa a Participação moral.

    2.   Instigar – é aquele que reforça a ideia do crime já existente no autor. Este executa a Participação moral também.

    3.   Auxílio material – ato de fornecer utensílios para o crime. Exp:. emprestar a arma do crime, é chamado de Participação material.

    • No Brasil, é adotada a Teoria da Acessoriedade Média/Limitada: o partícipe será punido se a conduta do autor for um fato típico e ilícito, ainda que não culpável.
  • GABARITO - D

    A) O Código Penal possui cinco situações em que pode ocorrer a autoria mediata:

    a) imputabilidade penal do executor por menoridade penal, embriaguez ou doença mental (CP, art. 62, IH);

    b) coação moral irresistíveis (CP, art. 22); c) obediência hierárquica (CP, art. 22);

    d) erro de tipo escusável, provocado por terceiro (CP, art. 20, § 2.°);

    e) erro de proibição escusável, provocado por terceiro (CP, art. 21, caput).- 

    ------------------------------------------------------------------------------------------

    B) Diminuição de pena plicada na terceira fase de dosimetria da pena, conforma art. 68 do CP.

    ------------------------------------------------------------------------------------------

    C)  No caso, o instituto intitulado como COOPERAÇÃO DOLOSAMENTE DISTINTA

    Exige que o resultado mais gravoso não seja previsto pelos demais.

    -------------------------------------

    D) Acessoriedade limitada mínima: fato típico

    Acessoriedade limitada ou média: fato típico + ilícito (Adotada pela doutrina)

    Acessoriedade máxima: fato típico + ilícito + culpável

    Hiperacessoriedade: fato típico + ilícito + culpável + punibilidade

    _______________________

    E)  Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

           I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

           II - ao estranho que participa do crime.

  • DO CONCURSO DE PESSOAS

            Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. 

           § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. 

           § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. 

    Circunstâncias incomunicáveis

           Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. 

    Casos de impunibilidade

           Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado. 

  • esse "não justificada" me pegou

  • O erro da letra C é a palavra "previsto", em vez de "previsível". Por que? Porque "previsto" indica que havia dolo eventual na ação, o que torna aquele crime mais grave a identidade de infração entre os agentes, e não um dolo distinto.

  • SE LOGO APOS O ROUBO ELES FOSSEM ENCONTRADOS COM O REVOLVER, O CRIME DE ROUBO NÃO ABSORVERIA O CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO, OCORRENCO O PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO?!

  •  A conduta de portar armas ilegalmente não pode ser absorvida pelo crime de roubo, quando resta evidenciada a existência de crimes autônomos. OU SEJA, CRIMES OCORRIDOS EM MOMENTOS DISTINTOS.


ID
5567359
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre tentativa e consumação, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    Sobre a alternativa "A", na busca da diferença entre atos preparatórios e de execução, temos as teorias:

    Teoria objetivo-formal: Atos executórios são aqueles que iniciam a realização do núcleo do tipo.

    Teoria objetivo-material: São atos executórios aqueles em que se inicia a prática do núcleo do tipo, bem como os atos imediatamente anteriores, com base na visão de terceira pessoa alheia à conduta criminosa.

    Feliz Natal!

  • Rogério Greco - Direito penal parte geral: "Diz-se a tentativa IMPERFEITA ou INACABADA, a tentativa em que o agente é interrompido durante a prática dos atos de execução, não chegando, assim, a fazer tudo aquilo que intencionava, visando consumar o delito."

    Acredito que o erro da letra B seja afirmar que se trata de tentativa inacabada (que seria uma hipótese que ele foi interrompido por circunstâncias alheias a sua vontade), quando na verdade a interrupção do crime se deu por um ato voluntário do agente.

    Feliz natal!!!

    Que em 2022 todos sejamos aprovados/empossados/nomeados.

  • GABARITO: LETRA B

    LETRA A - ERRADO: Segundo a teoria OBJETIVO-MATERIAL (Frank): opera-se a execução quando há a realização dos stos imediatamente anteriores à execução do núcleo do tipo, dentro da perspectiva do terceiro observador. Assim, a ação de apontar a arma carregada para a cabeça da vítima já evidencia, na visão do homem racional, a pretensão de matar alguém.

    LETRA B - CERTO

    LETRA C - ERRADO: Trata-se de crime impossível, porém por absoluta ineficácia do meio, e não por impropriedade do objeto.

    LETRA D - ERRADO: Tentativa inacabada é sinônimo de tentativa imperfeita. Nestes casos, como a não ocorrência do resultado decorre de circunstâncias alheias à vontade do agente, não se pode falar em tentativa abandonada (desistência voluntária e arrependimento eficaz).

    LETRA E - ERRADO: Para além da famosa fórmula de Frank, uma das teorias mais utilizadas para distinguir a DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA DA TENTATIVA IMPERFEITA é a teoria da RACIONALIDADE, defendida por Claus Roxin.

    Segundo essa teoria, se é racional à lógica criminosa deixar de prosseguir na empreitada delitiva, configurar-se-ia tentativa. Se, por outro lado, o não prosseguimento da ação não decorreu da racionalidade, aplicar-se-ia a desistência voluntária. Em outras palavras, “a desistência é voluntária quando não é razoável para a lógica do delinquente, sendo involuntária quando é aceita pela forma raciocinar própria do criminoso. Argumenta-se, assim, que não é voluntária a ação daquele que deixa sua vítima porque ver aproximar-se uma outra mais rica.” (Zaffaroni, Da tentativa, 2010, p. 109). Dentro desta lógica, a voluntariedade pressupõe a possibilidade de eleição entre duas condutas e que referida possibilidade está ausente quando o comportamento diverso apresenta desvantagens ou riscos que não poderia ser escolhido por nenhuma pessoa razoável

    Assim, é involuntária a ação daquele que desiste de prosseguir no seu intento porque observara a presença do sistema de circuíto interno. Vale dizer, é racional ao agente interromper o itinerário criminoso e fugir para garantir que não seja preso em flagrante pelos policiais, pois, ao assim agir, ele sacrifica o resultado por ele inicialmente pretendido em nome de um bem maior: sua impunidade.

  • Gabarito: B

    Crime putativo

    Espécies:

    1) crime putativo por erro de tipo: é o crime imaginário que se verifica quando o autor acredita ofender uma lei penal incriminadora efetivamente existente, mas à sua conduta faltam elementos da definição típica. Ex: sujeito que vende farinha de mandioca acreditando estar vendendo cocaína.

    2) crime putativo por erro de proibição (delito de alucinação ou crime de loucura): a equivocada crença do agente recai sobre a ilicitude do fato, pois acredita violar uma lei penal que não existe. Ex: sujeito que foge para evitar flagrante por crime de dano culposo, que não é tipificado pela legislação penal comum.

    Desistência voluntária e arrependimento eficaz são formas de tentativa abandonada, assim rotulados porque a consumação do crime não ocorre em razão da vontade do agente, que não chega ao resultado inicialmente desejado por interromper o processo executório do delito ou, esgotada a execução, emprega diligências eficazes para impedir o resultado.

    Diferem-se da tentativa (conatus) em que, iniciada a execução de um delito, a consumação não ocorre por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    Fonte: Cleber Masson, 2020

  • Quanto à LETRA B, a banca entendeu que a natureza jurídica da desistência voluntária e do arrependimento eficaz é de causa pessoal de extinção da punibilidade (posição de Nelson Hungria, Zaffaroni e outros). Entretanto, essa não é a posição dominante na jurisprudência.

    Conforme a corrente majoritária, tratam-se de causa de exclusão da tipicidade (Fragoso, Damásio E. de Jesus), pois afasta-se a tipicidade do crime inicialmente desejado pelo agente, subsistindo apenas a tipicidade dos atos já praticados. (STJ: HC 110.504/RJ)

    Há, ainda, uma terceira corrente, que os coloca como causa de exclusão da culpabilidade (Hans Welzel e Claus Roxin), pois, se o agente não produziu, voluntariamente, o resultado inicialmente desejado, afasta-se em relação a esse o juízo de reprovabilidade. Responde, entretanto, pelo crime cometido, mais brando.

  • Mas a desistência voluntária e o arrependimento eficaz, modalidades de desistência da tentativa, não excluiriam a TIPICIDADE do delito tentado?

  • Assertiva b

    O delito de alucinação e a tentativa inidônea constituem indiferentes penais; a desistência voluntária e o arrependimento eficaz, modalidades de desistência da tentativa, excluem a punibilidade do delito tentado, só respondendo o autor pelos atos já praticados

  • GABARITO - B

    A) Para Teoria objetivo-material os atos executórios são aqueles em que se começa a prática do núcleo do tipo, e também os imediatamente anteriores ao inicio da conduta típica, de acordo com a visão de terceira pessoa, alheia aos fatos. 

    ---------------------------------------------------------------

    B) O delito de alucinação e a tentativa inidônea constituem indiferentes penais; a desistência voluntária e o arrependimento eficaz, modalidades de desistência da tentativa, excluem a punibilidade do delito tentado, só respondendo o autor pelos atos já praticados

    Delito de Alucinação é também conhecido por algumas doutrinas como delito putativo por erro de proibição. 

    Por sua vez, a tentativa inidônea ou inútil , quase crime ou crime oco é hipótese

    em que o agente age em crime impossível.

    A doutrina de forma majoritária entende que a desistência voluntária e o arrependimento eficaz são excludentes de

    tipicidade.

    _________________

    C) O autor ministra analgésicos a B, mulher grávida, na tentativa de causar-lhe aborto: trata-se de hipótese de crime impossível, na modalidade de absoluta impropriedade do objeto.

    Não se trata de crime impossível, pois essa modalidade exige a absoluta impropriedade do meio ou objeto e , nesse caso,

    os analgésicos são hábeis ao resultado morte.

    _________________

    D) A realiza disparo de arma de fogo em região letal do corpo de B, mas sensibilizado ao vê-lo agonizando, transporta rapidamente B ao hospital, onde este sobrevive em razão de decisiva cirurgia de emergência: responde pelas lesões corporais então produzidas em B, porque se trata de hipótese de tentativa inacabada.

    Trata-se de arrependimento eficaz e não tentativa inacabada, pois nessa o agente não conclui todos os atos executórios.

    _________________

    E) A ingressa à noite no interior de escritório contábil para subtrair computadores, mas percebendo a existência de modernas câmeras de identificação internas, abandona o imóvel sem a subtração planejada: a desistência voluntária de A afasta sua responsabilidade penal por tentativa de furto.

    O agente não consuma o crime por circunstâncias alheia a sua vontade = Tentativa.

    Na tentativa - Eu quero executar, mas não consigo. ex: Na hora em que vou atirar em vc sou capturado pela polícia.

    Na desistência voluntária eu POSSO, MAS NÃO QUERO.

    No Arrependimento eficaz eu ESGOTO A EXECUÇÃO , MAS PERCORRO O CAMINHO INVERSO NO ITER CRIMINIS PARA QUE O RESULTADO NÃO SE CONSUME. EX: Desfiro três tiros contra vc , mas o levo ao Hospital evitando o resultado Morte.

    A consequência jurídica é que o agente delituoso só responda pelos fatos praticados:

  • Caramba.. essa prova foi cabulosa !!

  • Sobre a letra B, tomar cuidado para não confundir a tentativa imperfeita ou inacabada, com a tentativa inidônea ou inadequada.

    As primeiras dizem respeito a modalidade de crime tentado onde o agente não exaure os meios dispostos para consumação do crime. Por sua vez, a tentativa inidônea (gabarito da questão) é sinônimo de crime impossível.

  • Desistência voluntária e arrependimento eficaz são excludentes de tipicidade. Gabarito lamentavel.

    Resposta mais adequada é a letra E.

  • ADENDO

    -STJ Info 711 - 2021: Adotando-se a teoria objetivo-formal, o rompimento de cadeado e destruição de fechadura da porta da casa da vítima, com o intuito de, mediante uso de arma de fogo, efetuar subtração patrimonial da residência, configuram meros atos preparatórios que impedem a condenação por tentativa de roubo circunstanciado.

  • Zaffaroni, Hungria, Marques, Damásio, dentre outros, entendem que a desistência voluntária e o arrependimento eficaz tem natureza jurídica de causa de extinção da punibilidade.

    "A principal objeção que se pode formular contra o argumento daqueles que pretendem ver na desistência uma atipicidade, seja por atipicidade objetiva, seja por atipicidade subjetiva,encontra-se na impossibilidade de ter a desistência a virtualidade de tornar atípica uma conduta que antes era típica. Se o começo de execução é objetiva e subjetivamente típico, não se compreende como um ato posterior pode eliminar o que já se apresentou como proibido (...)"

    "(...) o que nos leva a buscar a natureza da desistência voluntária e do arrependimento em uma problemática que está fora da teoria do delito, vale dizer, na teoria da coerção penal. Trata-se, na nossa maneira de ver, de uma causa pessoal que extingue a punibilidade do delito, mas que não afeta nenhum de seus caracteres, os quais permanecem inalterados".

    "Como consequência da natureza jurídica que damos à desistência, os partícipes não se beneficiam com a desistência do autor, salvo quando eles próprios desistam".

    "Outra das consequências que se deve ter em conta, visto a desistência e o arrependimento como causas pessoais de extinção da pena, é que o autor deve ser culpável. A desistência levada a cabo por um inimputável, por exemplo, não excluirá a possibilidade dele ser submetido a medida de segurança."

    "Da Tentativa", Zaffaroni e Pierangelli.

  • Nunca tinha visto a expressão "desistência da tentativa", inclusive me parece algo impossível porque ou se desiste de praticar o crime, ou se tenta e não consegue.
  • Gente vocês estão confundindo as coisas:

    excluir a tipicidade, excluir a culpabilidade, e extinção da punibilidade são 3 institutos diferentes.

    a questão fala que o arrependimento eficaz e a desistência voluntaria vão impedir que o agente seja PUNIDO (excluir a punibilidade) do crime que ele IRIA cometer, mas que ele vai, então, responder apenas pelos atos já praticados.

    sobre as câmeras de segurança se elas não servem pra caracterizar o crime impossível imagina impedir que alguém furte ou roube alguma coisa.

    Se a mera presença de um segurança armado não vai, necessariamente, impedir o crime, imagina uma câmera.

  • Qual é o erro da alternativa "c"????

  • LETRA "D"

    A realiza disparo de arma de fogo em região letal do corpo de B, mas sensibilizado ao vê-lo agonizando, transporta rapidamente B ao hospital, onde este sobrevive em razão de decisiva cirurgia de emergência: responde pelas lesões corporais então produzidas em B, porque se trata de hipótese de tentativa inacabada x (o correto é tentativa ABANDONADA ou QUALIFICADA), estas 2 últimas sim são sinônimos de Desistência Voluntária e Arrependimento Eficaz.

    E a questão traz a hipótese de arrependimento eficaz e não tentativa inacabada, pois nessa o agente não conclui todos os atos executórios; e no caso da questão o agente concluiu todos os atos executórios, porém se arrependeu e levou a vítima ao hospital, conseguindo salvar sua vida.

  • DO CRIME

    Relação de causalidade

           Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

    Superveniência de causa independente 

           § 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou. 

    Relevância da omissão

           § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

           a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; 

           b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; 

           c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.

            Art. 14 - Diz-se o crime:

    Crime consumado 

           I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;

    Tentativa

           II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. 

    Pena de tentativa

            Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

    Desistência voluntária e arrependimento eficaz

           Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

    Arrependimento posterior

           Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

    Crime impossível 

           Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime

            Art. 18 - Diz-se o crime:

    Crime doloso 

           I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;

    Crime culposo 

           II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia

           Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente. 

    Agravação pelo resultado 

           Art. 19 - Pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que o houver causado ao menos culposamente.

  • Delito de alucinação = crime putativo ou erro de proibição. O crime só existe na mente do agente, que acredita ser aquele fato penalmente relevante.

  • A fim de responder à questão, impõe-se a análise das alternativas, de modo a verificar-se qual delas está correta.
    Item (A) -  Segundo a teoria objetiva material, os atos executórios iniciam-se com a realização do núcleo do tipo penal, todavia, para essa vertente teórica, são considerados atos executórios os atos imediatamente anteriores aos constantes na conduta prevista no tipo penal, cuja análise tem por critério básico a perspectiva de terceiro observador. Desta feita, a conduta de apontar uma arma carregada para a cabeça da vítima, de modo diverso ao asseverado neste item, constitui um ato executório, suficiente à caracterização de tentativa de homicídio. Assim sendo, a proposição contida neste item está incorreta.
    Item (B) - O denominado delito de alucinação, também conhecido como falso delito e também delito putativo por erro de proibição, configura-se quando agente supõe estar infringindo uma norma penal que na realidade não existe. Ou seja: acredita estar praticando um crime quando, em verdade, a conduta por ele praticada não é tipificada. Em caso que tal não há crime por atipicidade da conduta.
    Tentativa inidônea é uma das expressões que significam crime impossível. Está prevista no artigo 17 do Código Penal, que assim dispõe: "não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime". Nos casos de crime impossível, o fato é atípico, pois não há bem jurídico lesado de forma efetiva. 
    A desistência voluntária e o arrependimento eficaz, previstos no artigo 15 do Código Penal, são fenômenos que afastam a punição do agente que deixa de prosseguir com os atos executórios ou impede a ocorrência do resultado. Quanto à natureza jurídica da desistência voluntária e do arrependimento eficaz, há divergência na doutrina. Uma das vertentes, defendida tradicionalmente por Nelson Hungria, entende ser causa de extinção da punibilidade. Outras vertentes defendem tratar-se de causa de exclusão da tipicidade e, ainda, causa de exclusão da culpabilidade. No caso, a banca adotou a primeira corrente de pensamento. Desta forma, esses fenômenos excluem a punibilidade do delito tentado, só respondendo o autor pelos atos já praticados, como asseverado na proposição contida na questão. Assim sendo, a presente alternativa está correta.
    Item (C) - A situação descrita neste item não configura crime impossível por absoluta impropriedade do objeto, na medida em que o objeto, a mulher grávida, é próprio, ou seja, suscetível à prática do aborto. Assim sendo, a presente alternativa está incorreta.  
    Item (D) - A situação descrita neste item corresponde ao fenômeno do arrependimento eficaz, que se encontra previsto na parte final, do artigo 15, do Código Penal, que assim dispõe: "o agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados."
    A tentativa inacabada,  também denominada de tentativa imperfeita ou, ainda, tentativa propriamente dita, caracteriza-se quando a consumação do resultado deixa de ocorrer por circunstâncias alheias à vontade do agente, nos casos em que o sujeito ativo não logra praticar todos os atos executórios que reputa necessários para que o resultado ocorresse. É punível, nos termos do artigo 14, inciso II, do Código Penal. 
    Nas hipóteses de arrependimento eficaz, o agente pratica todos os atos executórios disponíveis para atingir o resultado, mas decide retroceder em seu intento delitivo e age no sentido de impedir a produção do resultado por ele antes buscado. É uma espécie de tentativa abandonada ou qualificada.
    Ante essas considerações, depreende-se que a proposição contida neste item está errada.
    Item (E) - Na situação descrita, o agente não desistiu de forma voluntária, mas por ter encontrado um obstáculo a criar-lhe dificuldade em prosseguir na atividade delitiva. As câmeras mencionadas provavelmente o identificariam e proporcionariam o seu reconhecimento e punição. No caso, o agente quis prosseguir, mas, sopesando os riscos, recuou para não se prejudicar e não porque desfez seu propósito delitivo. Com efeito, ficou configurada a tentativa de furto, sendo a presente alternativa equivocada.
    Gabarito do professor: (B)

  • >> DESISTENCIA VOLUNTÁRIA: o agente, voluntariamente, abandona seu intento DURANTE a realização dos atos EXECUTÓRUOS. 

    >> ARREPENDIMENTO EFICAZ:  após serem ESGOTADOS todos os atos de EXECUÇÃO, o agente se arrepende, passando, nesse momento, a buscar o impedimento do evento. Ex.: depois de desferir dois tiros na vítima, arrepende-se, socorrendo, eficazmente, o ferido.  

    *** os crimes Formais ou de Mera conduta são incompatíveis com o arrependimento eficaz, pois se consumam no momento as condutas, dispensando resultado naturalístico. 

    > Em ambos os casos não há tentativa, respondendo o agente apenas pelos atos já praticados. 

    > entendimento majoritário: os dois institutos possuem natureza de causa pessoal EXTINTIVA DA PUNIBILIDADE. 

    > entendimento minoritário: excludente de tipicidade. 

  • "O autor ministra analgésicos a B, mulher grávida, na tentativa de causar-lhe aborto: trata-se de hipótese de crime impossível, na modalidade de absoluta impropriedade do objeto."

    Não sou médico pra saber que é impossível abortar tomando analgésicos

  • questão top einnn...

  • Sobre a letra E:

    Para que se configure a desistência voluntária, esta não precisa ser espontânea, bastando somente a própria voluntariedade do agente. Em outras palavras, pode haver inclusive o convencimento de outrem para que o agente desista, desde que a atitude de desistir seja voluntária e não 'coagida'. Do mesmo modo, me parece que o fato do agente perceber a existência das câmeras de segurança NÃO afasta a voluntariedade da sua desistência, posto que a decisão foi exclusivamente dele.

    Qualquer erro, por favor comentar.

  • desistência voluntária e arrependimento eficaz como forma de desistências da tentativa???

    Que horror!

    Tentativa... agente quer continuar os atos executorios, mas não pode.

    Desistencia... agente pode continuar os atos executorios, mas não quer.

    Onde cabe uma, não cabe o outro.

    Alternativa c... se fosse impropriedade do meio, ai sim poder-se-ia cogitar crime impossível.

  • Pessoal, uma ajuda aos colegas!

    Não sou estudioso do Direito Penal, então, solicito ajuda aos colegas nesta questão.

    Marquei a alternativa "e" justamente diferenciando a "voluntariedade" da "espontaneidade". Raciocinei da seguinte forma: a despeito de não ser espontânea a conduta (câmera), houve a voluntariedade, já que o criminoso poderia prosseguir no crime e, mesmo podendo prosseguir, decidiu desistir da conduta.

    O CPB conceitua a tentativa da seguinte forma "II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente."

    Ora, o agente poderia prosseguir no crime e a câmera, por si só, não pode ser considerado um fator que impediu a consumação do delito.

    Peço desculpas, porque não tenho muito conhecimento na área, solicito explicações, caso alguém tenha e possa me ajudar.

    obs: mande, por favor, no meu direct para que venha ter conhecimento do resultado dessa minha dúvida e ajude os colegas aqui também.

    Forte abraço a todos, bons estudos, meus caros.


ID
5567362
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Sobre unidade e pluralidade de crimes, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Sobre as demais alternativas:

    Letra B)    Crime continuado 

           Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.          

            Parágrafo único - Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo, observadas as regras do parágrafo único do art. 70 e do art. 75 deste Código.         

    Letra C) "As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior."

    Letra D)  Erro na execução

           Art. 73 - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.        

    LETRA E) Não achei julgado nesse sentido, mas fui pela regra de que em caso de conexão entre crime comum e eleitoral, prevalece a justiça especial (eleitoral, no caso).

  •  Art. 303. Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor:

           Penas - detenção, de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

            § 1 Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) à metade, se ocorrer qualquer das hipóteses do § 1 do art. 302.         

            § 2  A pena privativa de liberdade é de reclusão de dois a cinco anos, sem prejuízo das outras penas previstas neste artigo, se o agente conduz o veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, e se do crime resultar lesão corporal de natureza grave ou gravíssima

  • lembrar: violência prevista para a exasperação do crime continuado especial, na forma do art. 71, parágrafo único, do Código Penal é a violência real, não estando incluída a violência presumida.

    Assim:

    Em caso de estupro de vulnerável praticado contra duas ou mais vítimas, mediante violência presumida, não há continuidade delitiva específica (art. 71, parágrafo único, do CP). Isso porque a violência de que trata a continuidade delitiva especial é a real, não abarcando a violência presumida.

    STJ. 5ª Turma. HC 232709/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 25/10/2016.

  • A alternativa "A" está incorreta, pois responderá, em verdade, por homicídio culposo qualificado, de acordo com o art. 302, parágrafo 3º do CTB:

    Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:

    Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

    § 3  Se o agente conduz veículo automotor sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:        

    Penas - reclusão, de cinco a oito anos, e suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.        

  • O QUE TEM HAVER ESSA QUESTÃO COM CRIMES DE TRANSITO ?

  • A fundamentação correta é o art. 302, parágrafo 3º, do CTB.

  • A Letra A é a incorreta. Pois, o Álcool qualifica o crime de homicídio culposo no CTB. Vide Art. 302, §3º do CTB.

  • É a INCORREEETA seu doente!!!!


ID
5567365
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre aplicação da pena, assinale a alternativa incorreta

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA C

    A - CORRETA.

    Lei de abuso de autoridade.

    Art. 4º São efeitos da condenação:

    III - a perda do cargo, do mandato ou da função pública.

    Parágrafo único. Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença.

    B - CORRETA.

    Coação no curso do processo

     Art. 344 - Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral:

    A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, conforme estabelecido no art. 44 do Código Penal exige crime cometido sem violência ou grave ameaça. Como o crime de coação no curso do processo é cometido com emprego de violência ou grave ameaça, não é cabível a substituição, ainda que as circunstâncias sejam favoráveis.

    C - ERRADA.

    O homicídio simples privilegiado tem pena de reclusão de 6 a 20 anos, podendo ser reduzida de 1/6 a 1/3 (art. 121, §1°).

    Conforme art. 33, §2º, alínea a, o condenado a pena superior a 8 (oito) anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado.

    Nesse sentido, é perfeitamente possível que o crime de homicídio simples privilegiado chegue a uma pena superior a 8 anos e, neste caso, o regime inicial seria fechado. Também seria regime fechado caso o agente fosse reincidente e a pena fosse superior a 4 anos de reclusão.

    Obs. Homicídio culposo possui pena de detenção, e não reclusão. A detenção nunca terá regime inicial fechado (sempre semiaberto ou aberto). Logo, para o crime de homicídio culposo, realmente não haveria hipótese de início em regime fechado.

    D - CORRETA.

    • Art. 33, § 4º Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. 

    Como se trata de causa de diminuição de pena, a análise deverá incidir na terceira fase da dosimetria da pena.

    Vale ressaltar que o STF declarou a inconstitucionalidade da vedação à substituição por pena restritiva de direitos, e à obrigatoriedade do regime inicial fechado, por violação à individualização da pena.

    E - CORRETA.

    Art. 67 - No concurso de agravantes e atenuantes, a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes, entendendo-se como tais as que resultam dos motivos determinantes do crime, da personalidade do agente e da reincidência.

    A menoridade relativa e confissão são atenuantes que dizem respeito à personalidade do agente, preponderando, portanto, sobre a agravante do meio cruel.

  • Na hora da prova eu já estava bem atrasado nessa questão 12, e fui seco na letra B, nem passou pela cabeça que o crime de coação tinha a violência ou grave ameaça.

  • Assertiva C incorreta

    O homicídio simples privilegiado (CP, art. 121, § 1º) e o homicídio culposo, majorado pela inobservância de regra técnica de profissão (CP, art. 121, §§ 3º e 4º) podem comportar, cada qual, ao máximo, fixação de regime inicial semiaberto para cumprimento de pena

  • Meu raciocínio pela C foi pq não se pode fixar o regime inicial de cumprimento de pena com base na gravidade abstrata do delito, devendo se individualizar a pena aplicada

  • A menoridade relativa e confissão são atenuantes que dizem respeito à personalidade do agente, preponderando, portanto, sobre a agravante do meio cruel. Fiquei na dúvida, pois a crueldade do meio empregado não diz respeito à personalidade do agente?


ID
5567368
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre extinção da punibilidade, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA C.

    A - INCORRETA.

    Graça e indulto são privativos do Presidente da República (por decreto).

    Anistia é benefício concedido pelo Congresso Nacional (por intermédio de uma lei).

    Constituição Federal.

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, (...) dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre

    VIII - concessão de anistia;

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    B - INCORRETA.

    Código Penal, Art. 108 - A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.

    C - CORRETA.

    D - INCORRETA.

    Para aferição da prescrição em abstrato, necessário se faz analisar o máximo da pena e comparar com o disposto no art. 109 do Código Penal.

    O crime de roubo simples possui pena de 4 a 10 anos. No caso de tentativa, há diminuição de 1/3 a 2/3 (art. 14, II). Logo, para se aferir o máximo que pode ser cominado, deve-se pegar a pena máxima (10 anos) e aplicar o menor redutor (1/3).

    10 anos menos 1/3 = 6 anos e alguns meses.

    Agora vejamos o que dispõe o art. 109 do Código Penal.

    • Art. 109. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1 do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:   III - em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito.

    Logo, por ter pena superior a 4 e inferior a 8 anos, a prescrição em abstrato se daria em 12 anos.

    E- INCORRETA.

    Súmula 497-STF: Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação.

    Esse entendimento se aplica unicamente ao aumento decorrente da continuação delitiva, não se aplicando a outras causas de aumento de pena, como o o acréscimo decorrente da causa de aumento de pena de ter o agente recebido a coisa em razão de profissão, prevista na parte especial (CP, art. 168, § 1º, inciso III).

  • GAB: C

     Dentre as causas extintivas da punibilidade, destaca-se a prescrição, em razão da importância e complexidade da matéria. O artigo 115 do CP dispõe sobre a redução dos prazos de prescrição, pela metade, tanto para o réu menor de 21 anos, como para o maior de 70 anos. O idoso, seja ele, sujeito ativo ou passivo do delito tem seus direitos e garantias disciplinados em diversas passagens do nosso ordenamento jurídico. A prescrição etária, para o agente maior de 70 anos revela um importante papel na legislação penal brasileira, não apenas por razões de política criminal, mas também por atentar pela digna proteção ao idoso.

  • Helder arrasou na explicação!!

  • ADENDO

    No cálculo da PPP  antes da sentença,  utilizamos o a teoria da pior das hipóteses para o cálculo da pena máxima em abstrato. (*ex: tentativa 1/3)

    -Termo inicial: antes de transitar em julgado a sentença final

     a- do dia em que o crime se consumou;. ( teoria do resultado ! )

    b - caso de tentativa, do dia em que cessou a atividade criminosa, último ato executório .

    c - crimes permanentes, do dia em que cessou a permanência; .

    d - bigamia, falsificação/alteração do registro civil, da data em que o fato se tornou conhecido.(*pela autoridade)

    e - contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes : da data em que a vítima completar 18 (dezoito) anos, salvo se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal. 

  • Anistia: concedida pelo congresso com sanção do presidente (lei ordinaria), perdoando pratica de fato criminoso

       - perdoa fato criminoso; ex tunc; apaga efeitos penais

       - própria (anterior a condenação); impropria (posterior)

       - condicionada; incondicionada (ex: reparação do dano)

       - concedida por lei; não pode ser revogada, mas pode ser anulada

     

    Graça: pessoa determinada; presidente, passível de delegação; necessário transito em julgado; apenas cumprimento, permanece efeito penal secundário e extrapenal

    -depende de pedido do sentenciado

       -plena: extinção da pena

       -parcial: diminuição ou comutação (aqui pode ser recusada pelo beneficiário)

     

    Indulto: não necessário transito em julgado

       - requisitos: subjetivos; objetivos

       - total (extingue o cumprimento, mantem penal secundário); parcial

       - incondicionado; condicionado (pode ser recusado)

    - natureza dos crimes abrangidos pelo indulto deve ser analisada à época da sua prática, e não no momento da concessão do benefício

    - Condenado que pratica falta grave nos 12 meses antes da publicação do decreto de indulto natalino não terá direito ao benefício mesmo que a homologação ocorra após o decreto

  • Cálculo da PPP em Abstrato do crime de roubo (alternativa D)

    Pena máxima em abstrato= 10 anos

    Crime tentado = - 1/3 (menor redutor)

    10 anos - 3a 3m = 6 anos 7 mes

    Confronta com a tabela do art. 109 II = > 4 a ≤ 8 a = 12 anos

    Prescrição se dá em 12 anos

    Por favor me corrigem se estiver errado, a vida é uma aprendizarem.

  • JUSTIFICATIVA DA LETRA C:

    É importante notar, a propósito, que também as condições de caráter pessoal, como a idade (menor de 21 e o maior de 70 anos, nos termos do art. 115 do CP), não são comunicáveis, razão pela qual a redução do prazo de prescrição não se estende aos coautores ou partícipes do crime.

    DETALHES IMPORTANTES:

    • A lei fala em maior de 70 anos, e não em idoso;
    • A idade superior a 70 (setenta) anos corresponderá a data da sentença e não do julgamento em grau definitivo, salvo de houver alteração do julgado, ou seja, reforma da sentença absolutória com a consequente condenação do agente em grau de recurso;
    • Por outro lado, se absolvido em primeiro grau de jurisdição e, posteriormente, por força de recurso interposto pela acusação vier a ser condenado em instância superior, com a consequente reforma da sentença, na hipótese de possuir idade superior a 70 (setenta) no momento deste julgamento pela instância ad quem, o condenado fará jus à circunstância atenuante, a qual deverá ser reconhecida ex officio se ausente provocação, uma vez que houve a imposição de condenação em reforma a uma absolvição anterior (alteração da sentença absolutória para condenatória em grau de recurso).
  • por favor, alguem pode me explicar, ainda fique em dúvida na letra D. podem me ajudar com os calculos.

    se a pena máxima em abstrato são 10 anos ok

    Dimunição de 1\3 da tentativa ok

    10\3 igual a 3,33 como acharam 6 anos? alguem me ajuda

  • quando a questão falar em PPP eu devo fazer os cálculos para os 3 tipos( propriamente dita, superveniente e retrógrada) pra saber se ocorreu realmente a prescrição?

  • tem um erro no comentário mais curtido e. relação a letra D. O certo é 2/3 e não 1/3.
  • A C é respondida pelo artigo 30 do Código Penal.

     Circunstâncias incomunicáveis

           Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

    A idade é uma circunstância de CARÁTER PESSOAL. Logo, não poderá se comunicar ao coautor/partícipe o benefício do redutor previsto no art. 115 do CP.

  • Conforme emana do art. 119 do Código Penal: “No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente”. Esse dis- positivo é aplicável ao concurso material, ao concurso formal e ao crime continuado."


ID
5567371
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise as assertivas relacionadas a crimes previstos na Parte Especial do Código Penal, e assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Súmula 443 do STJ: "O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes."

    Portanto, o critério não é quantitativo, mas qualitativo. É possível que a incidência de apenas uma majorante enseje a aplicação da fração máxima, desde que devidamente fundamentado no caso concreto:

    2. Assim, não fica o Juízo sentenciante adstrito, simplesmente, à quantidade de qualificadoras para fixar a fração de aumento, pois, na hipótese de existência de apenas uma qualificadora, havendo nos autos elementos que conduzem à exasperação da reprimenda – tais como a quantidade excessiva de agentes no concurso de pessoas (CP, art. 157, § 2º, II) ou o grosso calibre da arma de fogo utilizada na empreitada criminosa (CP, art. 157, § 2º, I) –, a fração pode e deve ser elevada, acima de 1/3, contanto que devidamente justificada na sentença, em observância ao art. 68 do CP.  O mesmo raciocínio serve para uma situação inversa, em que o roubo foi praticado com arma branca (faca ou canivete) e a participação do co-réu foi de menor importância, hipótese em que pode o magistrado aplicar a fração mínima, apesar da dupla qualificação. (...) HC 63.605/SP, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 13/02/2007, DJ 12/03/2007, p. 282. (sem destaques no original)

  • GABARITO LETRA A.

    A - CORRETA. É possível a existência de homicídio qualificado-privilegiado, desde que as qualificadoras sejam objetivas. Vale ressaltar que todas as hipóteses de privilégio são subjetivas (relevante valor moral ou social, sob domínio de violante emoção após injusta provocação da vítima).

    Registre-se que tal figura (homicídio qualificado-privilegiado), segundo entendimento pacífico dos tribunais superiores, não é hediondo.

    B - INCORRETA. Súmula 443 do STJ: "O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes."

    C - CORRETA. Não há vedação legal para que seja proposto acordo de não persecução penal em crimes contra a administração. Logo, preenchidos os requisitos legais, poderá ser proposto o ANPP. Analisando-se em abstrato, os crimes de peculato e corrupção passiva preenchem os requisitos para a proposta (infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 anos)

    D - CORRETA. Para analisar a possibilidade de suspensão condicional do processo, deve-se verificar se a pena mínima cominada ao delito é igual ou inferior a 1 ano (art. 89 da lei 9.099/95). No furto qualificado tentado, a pena mínima é de 2 anos, reduzida de 1/3 a 2/3. Para se chegar à pena mínima, deve-se aplicar o maior redutor. Logo, seria 2 anos com redução de 2/3. Nesta hipótese, a pena mínima seria inferior a 1 ano, permitindo, portanto, o benefício da suspensão condicional do processo.

    No caso da apropriação indébita em continuidade delitiva, o crime possui pena mínima de 1 ano, aumentada de 1/6 a 1/3. Logo, para se chegar à pena mínima, deve-se aplicar o menor acréscimo. Seria 1 ano aumentada de 1/6. Como se percebe, a pena mínima seria superior a 1 ano, inviabilizando a proposta de suspensão condicional do processo.

    Vale relembrar a súmula 243 do STJ: O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um (01) ano.

    E - CORRETA.

    Art. 121, § 7  A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado:  

    I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto; 

    II - contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos, com deficiência ou portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental;

    III - na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima;

  • Assertiva B incorreta:

    S.443 stj

    De acordo com o entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça, a majoração do patamar de fração de aumento de pena ao crime de roubo, de 1/3 (um terço) até a metade, está diretamente relacionada ao número de causas de aumento de pena incidentes, dentre as previstas no art. 157, § 2º e incisos, do Código Penal, adotando-se, portanto, o critério quantitativo. 

  • Súmula 443 do STJ - O STJ sumulou entendimento no sentido de que, na hipótese de condenação pela prática de roubo circunstanciado (roubo majorado), o juiz deve fundamentar concretamente o aumento na terceira fase de aplicação da pena, sendo insuficiente, para a sua exasperação, a mera indicação do número de majorantes. Ou seja, o Juiz não pode majorar a pena do roubo em patamar superior ao mínimo apenas pelo fato de serem duas ou mais majorantes:

    Súmula 443

    O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes.

    Gabarito B

  • Para responder à questão, impõe-se a análise das alternativas a fim de verificar-se qual delas está incorreta. 
    Item (A) - A doutrina e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça majoritariamente admitem a possibilidade incidência concomitante de privilégio e qualificadora nos casos de homicídio. Entretanto, para que isso ocorra, faz-se necessário que a qualificadora seja de caráter objetivo como, por exemplo, meio insidioso ou cruel e modo de execução do crime, a fim de compatibilizar-se com as circunstâncias legais do privilégio, que são todas de ordem subjetiva (motivos de relevante valor e domínio de violenta emoção). Não pode configurar homicídio qualificado-privilegiado quando as qualificadoras forem subjetivas, como, por exemplo, as circunstâncias de motivo torpe, a de motivo fútil e de buscar assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime. Assim sendo, a alternativa está incorreta, pois a figura privilegiada é compatível, como verificado, com a hipótese de emprego de meio cruel (circunstância de natureza objetiva).
    Por outro lado, tanto o STF quanto o STJ vêm entendendo que a figura do crime privilegiado-qualificado não se enquadra como hediondo. Neste sentido, leia-se o seguinte trecho de resumo de acórdão:
    "DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. PRIVILÉGIO E QUALIFICAÇÃO DE HOMICÍDIO. COMPATIBILIDADE. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. REGIME DE PENA.
    (...)
    2. As circunstâncias privilegiadoras, de natureza subjetiva, e qualificadoras, de natureza objetiva, podem concorrer no mesmo fato-homicídio, à falta de contradição lógica.
    3. O homicídio qualificado-privilegiado é estranho ao elenco dos crimes hediondos.
    (...)". (STJ; Sexta Turma; HC nº 10.446/RS; Relator Ministro Hamilton Carvalhido; Publicado no DJe de 19/02/2001)
    Ante todas essas considerações, depreende-se que a presente alternativa está correta.
    Item (B) - Nos termos sedimentados na súmula nº 443 do STJ: "O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes". Sendo assim, a assertiva contida neste item está errada.
    Item (C) - O acordo de não persecução penal está previsto no artigo 28 - A do Código de Processo Penal, que assim dispõe:
    "Art. 28-A. Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente".
    As vedações a sua aplicação constam no § 2º do mencionado artigo. Dentre as vedações previstas não se encontra a prática de crime contra a administração pública. Com efeito, em tese, atendidas as condições constantes dos incisos do referido artigo, cabe o acordo de não persecução penal nos casos de crimes praticados em detrimento da administração pública, estando a presente alternativa correta. 
    Item (D) - A suspensão condicional do processo é um instituto que se encontra previsto no artigo 89 da Lei nº 9.099/1995, que assim dispõe: "Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal)".
    Para  encontrar-se a pena mínima abstratamente cominada para o delito de furto qualificado na forma tentada, impõe-se a diminuição do máximo previsto nos casos de tentativa, nos patamares estabelecidos no parágrafo único do artigo 14 do Código Penal, ou seja, dois terços. Assim, diminuindo-se dois terços de dois anos, que é a pena mínima abstratamente cominada para o delito de furto qualificado, nos termos do § 4º, do artigo 155, do Código Penal, chegaremos à pena de oito meses, ou seja, inferior a um ano como estabelecido no artigo 89 da Lei nº 9.0999/1995 ora transcrito. Assim sendo, aplica-se ao furto qualificado na modalidade tentada a suspensão condicional do processo. 
    A continuidade delitiva constitui uma majorante. Com efeito, para encontrar-se a pena mínima cominada em casos de continuidade delitiva, deve-se acrescentar a fração mínima prevista para os casos de continuidade delitiva à pena mínima abstratamente cominada para o crime de apropriação indébita. Efetivada essa operação, chega-se à pena mínima de um ano (artigo 168 do Código Penal) e dois meses (quantum a que se chega acrescentando um sexto à pena mínima, nos termos do artigo 71 do Código Penal). Assim, não se aplica a suspensão condicional nos casos de delito de apropriação indébita em continuidade delitiva.
    Não obstante, para espancar qualquer dúvida quanto à incidência da suspensão condicional do processo no caso, o STJ editou a súmula nº 243, que contém a seguinte disposição: "o benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um (01) ano".
    Ante todas essas considerações, depreende-se que as proposições contidas neste item estão corretas.
    Item (E) - A Lei nº 13.104/2015 inseriu em nosso ordenamento jurídico-penal o crime de feminicídio, que está previsto no inciso VI, § 2º, do artigo 121, do Código Penal, que dispõe ser qualificado o homicídio provocado "contra a mulher por razões da condição de sexo feminino."
    O § 7º, também acrescentado ao artigo 121 pela Lei nº 13.104/2015, estabelece como majorantes ao crime de feminicídio a prática do delito nas seguintes situações: durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto; contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos, com deficiência ou portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental; na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima; em descumprimento das medidas protetivas de urgência previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 22 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. 
    Por fim, No que toca às fases da dosimetria da pena, o nosso ordenamento jurídico adotou expressamente o sistema trifásico no artigo 68 do Código Penal, que assim dispõe: “a pena-base será fixada atendendo-se ao critério do art. 59 deste Código; em seguida serão consideradas as circunstâncias atenuantes e agravantes; por último, as causas de diminuição e de aumento". Daí, extrai-se, que, deveras, como afirmado nesta alternativa, as majorantes aplicam-se na terceira fase da dosimetria da pena, motivo pelo qual, a esta alternativa está correta.
    Gabarito do professor: (B)
     





  • INCORRETA, INCORRETA, INCORRETA, INCORRETA, INCORRETA, INCORRETA, INCORRETA, INCORRETA,

    o difícil eu fiz. ler o enunciado, não...

  • GABARITO - B

    A) O Homicídio Híbrido ( Privilegiado Qualificado ) Não é hediondo.

    O privilégio afasta a Hediondez.

    É possível a coexistência do Homicídio Híbrido com as qualificadoras OBJETIVAS do Homicídio.

    Meios de execução ( Art. 121, § 2º, III)

    Modos de execução ( Art. 121, § 2º, IV)

    Feminicídio ( Art. 121, VI - STJ Considera como qualificadora Objetiva)

    Com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido Art. 121, VIII )

    ____________________________________________________________________________

    C) Não há obstáculo para aplicação do ANPP aos crimes contra a administração pública.

    ANPP ( Art. 28- A)

    REQUISITOS:

    + confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal

    + sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos

    + necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime

    + Não ser caso de arquivamento

    Condições cumulativas e alternadas:

    I - reparar o dano ou restituir a coisa à vítima, exceto na impossibilidade de fazê-lo;            

    II - renunciar voluntariamente a bens e direitos indicados pelo Ministério Público como instrumentos, produto ou proveito do crime;            

    III - prestar serviço à comunidade ou a entidades públicas por período correspondente à pena mínima cominada ao delito diminuída de um a dois terços, em local a ser indicado pelo juízo da execução, na forma do ;                 

    IV - pagar prestação pecuniária, a ser estipulada nos termos do  a entidade pública ou de interesse social, a ser indicada pelo juízo da execução, que tenha, preferencialmente, como função proteger bens jurídicos iguais ou semelhantes aos aparentemente lesados pelo delito; ou              

    V - cumprir, por prazo determinado, outra condição indicada pelo Ministério Público, desde que proporcional e compatível com a infração penal imputada.             

    _______________________________________

    D) súmula 243 do STJ: O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um (01) ano.

    ________________________________________

    E) Art. 121, § 7  A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado:  

    I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto; 

  • Travei no cálculo da "D" ;))

    2/3 de 2 = 4/3

    4/3 é maior que 1 (1,3333)

    Porém, 4/3 é o valor máximo que pode ser diminuído da Pena Mínima (2) e não o valor da pena mínima.

    Logo 2 - 1.333.. = Valor menor que 1. Pode Sursis do processo.

  • Tipo de questão que dá gosto acertar!

  • Não entendi... Dificultar a defesa da vítima não seria uma qualificadora subjetiva?


ID
5567374
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise as assertivas relacionadas a crimes previstos na legislação penal especial, e assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Questão anulada, segundo o gabarito definitivo.

  • A questão foi ANULADA, visto que a LETRA E também está inadequada, quando diz que “Os crimes previstos na Lei 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento), contemplam apenas espécies de tipos dolosos, de ação ou de omissão de ação, havendo crimes de competência do juizado especial criminal, crimes de competência do juízo criminal comum e modalidades de crimes hediondos”.

    Isso porque a partícula restritiva “apenas” tornou incorreto o item, pois, muito embora os tipos dolosos sejam a regra no âmbito do Estatuto do Desarmamento, tal lei contempla uma infração punida a título culposo. Trata-se do delito de omissão de cautela, previsto no art. 13, caput, da Lei nº 10.826/03.

    A respeito do elemento subjetivo do tipo, o professor Guilherme de Souza Nucci explica que é a culpa. Segundo o autor, “O tipo penal, fugindo à regra de inserir apenas o termo culpa, na descrição do preceito primário, optou por detalhar o formato da culpa, que, por se tratar de conduta omissiva desatenciosa, configura negligência" (NUCCI, Guilherme de Souza. Leis penais e processuais penais comentadas. v. 2, 8ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014, p. 17.)

    De forma bastante elucidativa, Renato Brasileiro de Lima explica que: Apesar de o legislador ter fugido da praxe de não descrever a conduta culposa, limitando-se a fazer uso de expressões como, por exemplo, se o crime é culposo, é de todo evidente que o crime do art. 13, caput, da Lei de Armas, é punido exclusivamente a título culposo. O agente não tem, portanto, a intenção de contribuir para o apoderamento de uma arma de fogo por um menor de 18 (dezoito) anos ou portador de deficiência mental, nem tampouco assume o risco de produzir esse resultado. Na verdade, tal resultado sobrevém de sua conduta negligente, imprudente ou imperita. Aliás, se dolo houver por parte do agente no tocante à entrega de arma à criança ou adolescente, o crime em questão será o do art. 16, parágrafo único, V, da Lei n. 10.826/03 ("vender, entregar ou fornecer, ainda que gratuitamente, arma de fogo, acessório, munição ou explosivo a criança ou adolescente). Por outro lado, se a entrega do artefato for feita à pessoa portadora de deficiência mental, o crime poderá ser o do art. 14 (arma de uso permitido), do art. 16, caput (arma de uso restrito), ou até mesmo do art. 16, parágrafo único, inciso IV (arma com numeração suprimida). (DE LIMA, Renato Brasileiro. Legislação Criminal Especial Comentada. 8. ed. Salvador: Editora Juspodivm, 2020, p. 1218).

  • ATENÇÃO: se na letra A os agentes tivessem sido condenados pelo art. 33 e art. 35 (e não pelo mero concurso de pessoas), o reconhecimento do tráfico privilegiado poderia ser obstado pela falta do cumprimento do requisito de não dedicação às atividades criminosas, conforme entendimento dos tribunais Superiores.

  • Entendi que foi anulada.

    MAS

    A letra "A" está certa mesmo?

  • Estatuto do desarmamento tem um crime culposo >> Omissão de cautela ( art 13)

    Questão anulada

  • questão ANULADA! letras A e E estão incorretas!

  • Letra A INCORRETA: Em coautoria, A e B transportam drogas em veículo de transporte público, entre estados da federação, com finalidade de comércio a terceiros: a condenação de A e B, em concurso de agentes, por prática do crime de tráfico de drogas, com a incidência das citadas causas de aumento de pena (Lei 11.343/06, art. 33, caput, c/c art. 40, incisos III e V), obstrui possibilidade de análise quanto ao cumprimento, por e B, dos requisitos para concessão do benefício do tráfico privilegiado, previstos no art. 33, § 4º, da mesma Lei. 

    Para a configuração do tráfico privilegiado do art. 33, §4º da LD são necessários quatro requisitos cumulativos:

    1) Primariedade;

    2) Bons Antecedentes;

    3) Não dedicação a atividades criminosas;

    4) Não integrar organização criminosa;

    Art. 33, §4º, Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços,  desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. 

    Ademais, para o STJ os requisitos para a concessão são cumulativos:

    Jurisprudência em Teses do STJ, tese 22: A causa de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas só pode ser aplicada se todos os requisitos, cumulativamente, estiverem presentes.

    Qual o erro da questão?

    1) A questão não NEGA que os agentes são PRIMÁRIOS ou tenham BONS ANTECEDENTES;

    2) A questão não informa que os dois integrem ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, trazendo ainda que foram condenados pelo tráfico com causa de aumento (Lei 11.343/06, art. 33, caput, c/c art. 40, incisos III e V) pelo concurso de agentes o que é diferente de INTEGRAR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA;

    3) A questão não informar que A e B se dediquem a atividades criminosas, tanto é, que não foram condenados por Associação para o tráfico (que seria um indicativo de reunião permanente para a prática de delitos).

    Nesse sentido, a jurisprudência da 2ª Turma do STF:

    Em outras palavras, militará em favor do réu a presunção de que é primário e de bons antecedentes e de que não se dedica a atividades criminosas nem integra organização criminosa. O ônus de provar o contrário é do Ministério Público.

    Assim, o STF considerou preenchidas as condições da aplicação da redução de pena, por se estar diante de ré primária, com bons antecedentes e sem indicação de pertencimento a organização criminosa.

    STF. 2ª Turma. HC 154694 AgR/SP, rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Gilmar Mendes, julgado em 4/2/2020 (Info 965). "Fonte: Dizer o Direito".

    Diante desse raciocínio, entendo que é a razão da letra "A" está INCORRETA.

    Que questão difícil!!!

  • Quando os próprios examinadores erram a questão que eles fizeram kkkk

  • Ufa! bom saber que fiz o raciocínio certo e fiquei entre as assertivas "a" e "e". Marquei "e" pois me lembrava claramente do artigo 13 da L. n. 10.826/2003, conquanto, apesar de entender que a "a" tbm estava errada, haviam grandes chances da banca ter se escorando em algum julgado que eu desconhecesse. No fundo eu sabia que ambas estavam erradas!

  • Apenas reitero:

    A) O tráfico pode ser majorado e privilegiado

    Deve se observar se o agente é primário, bons antecedentes e que o agente não se dedique à atividades criminosas.

    E) No Estatuto do desmatamento há o crime de omissão de cautela que é considerado culposo.

  • A parte final da letra D está correta por força do art. 291, §1º, do CTB:

    Art. 291. Aos crimes cometidos na direção de veículos automotores, previstos neste Código, aplicam-se as normas gerais do Código Penal e do Código de Processo Penal, se este Capítulo não dispuser de modo diverso, bem como a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, no que couber.

    1o Aplica-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa o disposto nos arts. 74 [composição civil dos danos], 76 [transação penal] e 88 [condiciona a representação a ação penal por crime de lesao corporal leve ou culposa] da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, exceto se o agente estiver:

    I - sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência;

    II - participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente;

    III - transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h (cinqüenta quilômetros por hora).


ID
5567377
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Sobre crimes eleitorais, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B.

    A - Todos os crimes eleitorais são de ação penal pública incondicionada, mesmo aqueles contra a honra.

    C - Não há vedação legal à aplicação dos institutos despenalizadores a crimes eleitorais, salvo aqueles que contam com sistema punitivo especial: "IV. É possível, para as infrações penais eleitorais cuja pena não seja superior a dois anos, a adoção da transação e da suspensão condicional do processo, salvo para os crimes que contam com um sistema punitivo especial, entre eles aqueles a cuja pena privativa de liberdade se cumula a cassação do registro se o responsável for candidato, a exemplo do tipificado no art. 334 do Código Eleitoral." (Acórdão TSE n.º 21294, de 07/11/2002, Relator Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira).

    D - Não há crimes culposos no Código Eleitoral.

    E - Há previsão de crime próprio de magistrado: Art. 291. Efetuar o juiz, fraudulentamente, a inscrição de alistando.

  • Os crimes eleitorais estão previstos no Código Eleitoral, na LC 64/90 (art. 25), na Lei 6.091/74 (art. 11) e na Lei 9.504/97 (Lei das Eleições).

  • A) ERRADO O crime de falsificação de documento público, para fins eleitorais (Código Eleitoral, art. 348), é de ação penal pública incondicionada, mas o crime de difamação de funcionário público no exercício de suas funções, na propaganda eleitoral (Código Eleitoral, art. 325), é de ação penal pública condicionada à representação.

    (Art. 355. As infrações penais definidas neste Código são de ação pública.)

    B) CORRETO Os crimes eleitorais, em sua maioria, estão previstos no Código Eleitoral (Lei 4.737/65), havendo previsão de outros crimes eleitorais em legislação especial, como a Lei 9.504/97 (Lei das Eleições) e a Lei Complementar 064/90 (Lei de Inelegibilidades).

    C) ERRADO Os crimes eleitorais, por sua natureza, não admitem os institutos despenalizadores da transação penal e da suspensão condicional do processo, previstos na Lei 9.099/95, e não admitem proposta de acordo de não persecução penal, previsto no art. 28-A do Código de Processo Penal.

    (“As Leis nºs 9.099/95 e 10.259/01, no que versam o processo relativo a infrações penais de menor potencial ofensivo, são, de início, aplicáveis ao processo penal eleitoral. A exceção corre à conta de tipos penais que extravasem, sob o ângulo da apenação, a perda da liberdade e a imposição de multa para alcançarem, relativamente a candidatos, a cassação do registro, conforme é exemplo o crime do artigo 334 do Código Eleitoral”. (REspe nº 25137, Acórdão de Rel. Min. Marco Aurélio, DJ 16/9/05). 

    D) ERRADO Dentre os crimes eleitorais previstos no Código Eleitoral (Lei 4.737/65), há modalidades de tipos dolosos de ação, de tipos dolosos de omissão de ação e de tipos culposos.

    (Registre-se que, por ausência de previsão legal, não há crimes culposos no Código Eleitoral.)

    E) ERRADO No Código Eleitoral (Lei 4.737/65), dentre outros crimes, há previsão de crimes praticados exclusivamente por servidores da Justiça Eleitoral e de crimes praticados exclusivamente por membros do Ministério Público, não havendo, entretanto, previsão de crimes praticados exclusivamente por Magistrados. 

    ( Art. 291. Efetuar o juiz, fraudulentamente, a inscrição de alistando.

     Pena - Reclusão até 5 anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa. )

  • Gabarito B, mas por pouco.

    A LC 64/90 (Lei de Inelegibilidades) possui previsão de apenas um crime eleitoral, a saber:

      Art. 25. Constitui crime eleitoral a argüição de inelegibilidade, ou a impugnação de registro de candidato feito por interferência do poder econômico, desvio ou abuso do poder de autoridade, deduzida de forma temerária ou de manifesta má-fé:

           Pena: detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa de 20 (vinte) a 50 (cinqüenta) vezes o valor do Bônus do Tesouro Nacional (BTN) e, no caso de sua extinção, de título público que o substitua.

  • Os crimes eleitorais são de ação penal pública incondicionada.


ID
5567380
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Sobre normas eleitorais e procedimentos e processos de natureza eleitoral, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C.

    Art. 39 da Lei 9.504: § 5º Constituem crimes, no dia da eleição, puníveis com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de cinco mil a quinze mil UFIR: I - o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata;

  • GABARITO LETRA C.

    A - CORRETA. O Ministério Público eleitoral é legitimado para propor ação de impugnação de mandato eletivo, ação de impugnação de registro de candidatura, recurso contra expedição de diploma e ação de investigação judicial eleitoral

    B - CORRETA. LC 64/90: § 4  A inelegibilidade prevista na alínea e  do inciso I deste artigo não se aplica aos crimes culposos e àqueles definidos em lei como de menor potencial ofensivo, nem aos crimes de ação penal privada

    C - INCORRETA. Lei 9.504: Art. 39, § 5º Constituem crimes, no dia da eleição, puníveis com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de cinco mil a quinze mil UFIR: I - o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata;

    D - CORRETA.

    Lei 9.504/97, Art. 39 (...)

    • § 7º  É proibida a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral. 
    • § 8  É vedada a propaganda eleitoral mediante outdoors, inclusive eletrônicos, sujeitando-se a empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

    E - CORRETA.

    Tratando-se de eleições federais, a atuação do ministério público eleitoral quanto às arguições de inelegibilidade deverá ser feita no Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

    Obs. Eleições municipais será junto ao juiz eleitoral. Eleições presidenciais junto ao TSE.

  • Em relação à letra D, é importante ficar atento à nova jurisprudência do STF, de outubro de 2021, que manteve o veto aos showmícios, mas permitiu a apresentação para arrecadar recursos.

    A proibição de showmícios se justifica para resguardar a paridade de armas entre os candidatos a cargos eletivos. E a medida não afeta a liberdade de expressão, pois não impede que artistas manifestem suas opiniões políticas em apresentações próprias.

    Com esse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, por 8 votos a 2, manteve nesta quinta-feira (7/10) a proibição de showmícios por candidatos em eleições. Porém, a Corte, por 7 votos a 3, concluiu que apresentações artísticas em eventos de arrecadação de campanha não contrariam a Constituição. Também por 7 a 3, o STF decidiu que o entendimento vale para as eleições de 2022.

    Fonte: https://www.conjur.com.br/2021-out-07/stf-veta-showmicios-permite-apresentacoes-levantar-recursos

  • Atentem para esse julgado recente do Plenário do STF:

    É vedada a realização, remunerada ou não, de “showmícios”, conforme o disposto no art. 39, § 7º, da Lei nº 9.504/1997. A apresentação artística em eventos de arrecadação para campanha eleitoral não está inserida na proibição à realização de “showmícios”. STF. Plenário. ADI 5970/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 7/10/2021 (Info 1033).

    Fonte: Buscador DOD

  • Entendo que a questão deve ser anulada, pois não há uma proibição absoluta ao uso de outdoor. "para fins de propaganda eleitoral vedada, a utilização de cartazes, painéis ou telões, cuja exibição se limite ao interior de comitês, sem visualização externa, ou, ainda, ao local de realização de comícios e outros eventos, desde que, neste caso, o artefato seja removido imediatamente"
  • Mamão com açúcar

  •  O uso de alto-falantes e amplificadores de som também é crime. Lei 9.504: Art. 39, § 5º, inciso I.

  • LC 64/90 - lNELEGIBILIDADE

    Art. 2º Compete à Justiça Eleitoral conhecer e decidir as arguições de inelegibilidade.

    Parágrafo único. A arguição de inelegibilidade será feita perante:

    I - o Tribunal Superior Eleitoral, quando se tratar de candidato a Presidente ou Vice-Presidente da República;

    II - os Tribunais Regionais Eleitorais, quando se tratar de candidato a Senador, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital;

    III - os Juízes Eleitorais, quando se tratar de candidato a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador.

  • Redação horrorosa da letra B. Examinador ficou com preguiça de montar uma frase.


ID
5567383
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Em relação às doações em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que podem ser feitas por pessoas físicas para campanhas eleitorais, na forma prevista no art. 23 da Lei 9.504/97 e na Resolução 23.607/19 do TSE, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA D.

    Lei 9.504/97

    Art. 23. Pessoas físicas poderão fazer doações em dinheiro ou estimáveis em dinheiro para campanhas eleitorais, obedecido o disposto nesta Lei. 

    § 1  As doações e contribuições de que trata este artigo ficam limitadas a 10% (dez por cento) dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano anterior à eleição. (ALTERNATIVA A)

    § 2º-A. O candidato poderá usar recursos próprios em sua campanha até o total de 10% (dez por cento) dos limites previstos para gastos de campanha no cargo em que concorrer.  (ALTERNATIVA B)

    § 3º A doação de quantia acima dos limites fixados neste artigo sujeita o infrator ao pagamento de multa no valor de até 100% (cem por cento) da quantia em excesso. (ALTERNATIVA C)

    Resolução 23.607/19

    Art. 27, §5°, V - o Ministério Público poderá apresentar representação com vistas à aplicação da penalidade prevista no e de outras sanções que julgar cabíveis, ocasião em que poderá solicitar à autoridade judicial competente a quebra do sigilo fiscal do doador e, se for o caso, do beneficiado. (ALTERNATIVA E)

  • As alternativas "D" e "A" são excludentes, pq ou o doador tem limite de doação ou pode doar livremente. E a alternativa "C" fala sobre a multa em caso de doação acima do limite. Ou seja, mesmo sem saber muito da matéria é possível acertar a questão por eliminação.

  • Qual o erro da alternativa E?


ID
5567386
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Sobre organização administrativa interna do Ministério Público do Paraná, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa incorreta é a Letra A. Conforme a Lei Orgânica do MP:

    Art. 15. Ao Conselho Superior do Ministério Público compete:

    VIII - determinar por voto de dois terços de seus integrantes a disponibilidade ou remoção de membros do Ministério Público, por interesse público, assegurada ampla defesa;

    (...)

    Art. 12. O Colégio de Procuradores de Justiça é composto por todos os Procuradores de Justiça, competindo-lhe:

    VIII - julgar recurso contra decisão:

    d) de disponibilidade e remoção de membro do Ministério Público, por motivo de interesse público;

  • (A) Art. 15. Ao Conselho Superior do Ministério Público compete:

    VIII - determinar por voto de dois terços de seus integrantes a disponibilidade ou remoção de membros do Ministério Público, por interesse público, assegurada ampla defesa;

    (B) Art. 7º São órgãos de execução do Ministério Público:

    I - o Procurador-Geral de Justiça;

    II - o Conselho Superior do Ministério Público;

    III - os Procuradores de Justiça;

    IV - os Promotores de Justiça.

    (C) Art. 15. Ao Conselho Superior do Ministério Público compete:

    VII - decidir sobre vitaliciamento de membros do Ministério Público;

    (E) Art. 9º § 2º A destituição do Procurador-Geral de Justiça, por iniciativa do Colégio de Procuradores, deverá ser precedida de autorização de um terço dos membros da Assembléia Legislativa.

  • Quanto à alternativa D:

    Lei Orgânica do MP do Paraná:

    Art. 17. É inelegível e não poderá integrar a lista tríplice o membro do Ministério Público que:

    VI - exerça ou tenha exercido mandato de Corregedor-Geral e de Ouvidor do Ministério Público, no período de até dois anos antes da data da eleição ou que, dentro do mesmo prazo, tenha se afastado do exercício de suas funções para exercer função não privativa de membro de Ministério Público;

  • Vamos à análise de cada proposição, à procura da incorreta, tendo em vista das disposições da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Paraná (Lei Complementar n.º 85/99):

    a) Errado:

    Em rigor, a competência para deliberar sobre remoção compulsória, de membro do Ministério Público, por motivo de interesse público, pertence ao Conselho Superior do Ministério Público, e não ao Procurador-Geral de Justiça, como se vê do teor do art. 32, VIII, do aludido Estatuto estadual:

    Art. 32 Ao Conselho Superior do Ministério Público compete:

    (...)

    VIII - deliberar, por voto de 2/3 (dois terços) de seus integrantes, sobre a disponibilidade ou remoção de membros do Ministério Público, fundada em motivo de interesse público, segurada ampla defesa;"

    b) Certo:

    De fato, todos os componentes citados neste item da questão constituem órgãos de execução, a teor do art. 7º da citada Lei Complementar estadual, in verbis:

    "Art. 7º São órgãos de execução do Ministério Público:

    I - o Procurador-Geral de Justiça;

    II - os Sub-Procuradores-Gerais de Justiça;

    III - o Conselho Superior do Ministério Público;

    IV - os Procuradores de Justiça;

    V - os Promotores de Justiça."

    c) Certo:

    Trata-se de alternativa amparada na norma do art. 32, XXII, da referida Lei Orgânica estadual:

    "Art. 32 Ao Conselho Superior do Ministério Público compete:

    (...)

    XXII - decidir, com a presença mínima de dois terços de seus membros, sobre a permanência no estágio probatório, de membro do Ministério Público, e sobre o seu vitaliciamento, propondo sua exoneração quando entender que não foram preenchidos os requisitos do estágio."

    d) Certo:

    A presente opção, por seu turno, encontra respaldo na regra do art. 17, VI, da citada Lei Orgância do MP paranaense, como abaixo se pode extrair de sua leitura:

    "Art. 17. É inelegível e não poderá integrar a lista tríplice o membro do Ministério Público que:

    (...)

    VI - exerça ou tenha exercido mandato de Corregedor-Geral e de Ouvidor do Ministério Público, no período de até dois anos antes da data da eleição ou que, dentro do mesmo prazo, tenha se afastado do exercício de suas funções para exercer função não privativa de membro de Ministério Público."

    e) Certo:

    Por fim, esta alternativa tem amparo no que preceitua o art. 18, caput, de tal Estatuto:

    "Art. 18 O Procurador-Geral de Justiça poderá ser destituído do mandato por deliberação da maioria absoluta dos membros da Assembléia Legislativa, mediante iniciativa do Colégio de Procuradores de Justiça, em caso de abuso de poder, grave omissão nos deveres do cargo, prática de ato de incontinência pública ou incompatível com as suas atribuições, assegurada ampla defesa."


    Gabarito do professor: A


ID
5567389
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Sobre responsabilidade administrativo-disciplinar de membros do Ministério Público do Paraná, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA- LEI COMPLEMENTAR 85/1999 DO ESTADO DO PARANÁ- ART. 178- Havendo prova da infração e indícios suficientes de sua autoria, a comissão poderá propor ao Procurador-Geral de Justiça, fundamentadamente, o afastamento preventivo do indiciado sem prejuízo de seu subsídio e demais vantagens pecuniárias, quando sua permanência for inconveniente ao serviço ou prejudicial à apuração dos fatos.

    B) ERRADA- LEI COMPLEMENTAR 85/1999 DO ESTADO DO PARANÁ- ART. 183. Recebendo o processo administrativo disciplinar o Procurado-Geral de Justiça, no prazo de dez dias:

    I - decidirá pelo seu arquivamento, ou pela aplicação das sanções cabíveis;

    C) ERRADA- LEI COMPLEMENTAR 85/1999 DO ESTADO DO PARANÁ- ART. 156  É vedado aos membros do Ministério Público:

    ...

    III - exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, exceto cotista ou acionista;

    D) ERRADA- Art. 129, § 2,º CF - As funções do Ministério Público só podem ser exercidas por integrantes da carreira, que deverão residir na comarca da respectiva lotação, salvo autorização do chefe da instituição.         

    E) CORRETA.- LEI COMPLEMENTAR 85/1999 DO ESTADO DO PARANÁ- ART. 164 As sanções previstas no artigo anterior serão aplicadas:

    (...)

    V - a de suspensão, de quarenta e cinco a noventa dias, em caso de reincidência em falta anteriormente punida com suspensão até quarenta e cinco dias, e mais seguintes:

    (...)

    d) revelação de assunto de caráter sigiloso, que conheça em razão do cargo ou função.

  • Vejamos cada opção, à procura da correta:

    a) Errado:

    Em rigor, a competência para determinar o afastamento preventivo pertence ao Procurador Geral de Justiça, e não ao Corregedor, como se vê dos arts. 19, XXXIV e 178 da Lei Complementar nº 85, de 27 de dezembro de 1999 (Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Paraná), que abaixo colaciono:

    "Art. 19. Compete ao Procurador-Geral de Justiça:

    (...)

    XXXIV - afastar o indiciado, durante o processo disciplinar, do exercício do cargo, sem prejuízo de seu subsídio e vantagens;

    (...)

    Art. 178. Havendo prova da infração e indícios suficientes de sua autoria, a comissão poderá propor ao Procurador-Geral de Justiça, fundamentadamente, o afastamento preventivo do indiciado sem
    prejuízo de seu subsídio e demais vantagens pecuniárias, quando sua permanência for inconveniente ao serviço ou prejudicial à apuração dos fatos.
    "

    b) Errado:

    Na realidade, a competência para a aplicação de sanções disciplinares pertence ao Procurador Geral de Justiça, na forma do art. 183 do citado Estatuto do MP paranaense, que a seguir colaciono:

    "
    Art. 183. Recebendo o processo administrativo disciplinar o Procurador-Geral de Justiça, no prazo de dez dias:

    I
    - decidirá pelo seu arquivamento, ou pela aplicação das sanções cabíveis;


    II
    - determinará novas diligências, se considerar conveniente esclarecimentos complementares, caso em que, efetivadas, proceder-se-á de acordo com os arts. 184 e 185, desta Lei;


    III
    - solicitará ao Colégio de Procuradores de Justiça autorização para a proposição de ação civil visando à:


    a)
    decretação de perda do cargo de membro vitalício do Ministério Público;


    b)
    cassação de aposentadoria ou disponibilidade.
    "

    Esta conclusão pode, ainda, ser extraída, do disposto no art. 186, II, que assim estabelece:

    "
    Art. 186. Caberá recurso, com efeito suspensivo, para o Colégio de Procuradores de Justiça:

    (...)

    II - da decisão do Procurador-Geral de Justiça que aplicar sanção disciplinar;
    "

    Logo, incorreta esta opção.

    c) Errado:

    Na verdade, a pena de demissão somente é aplicável aos membros não vitalícios do Ministério Público, isto é, aqueles que ainda se encontrem em estágio probatório, conclusão esta que pode ser extraída dos arts. 100, 164, VII e 166, todos do citado Estatuto, in verbis:

    "
    Art. 164. As sanções previstas no artigo anterior serão aplicadas:

    (...)

    VII - a de demissão, na hipótese do art. 100."

    "
    Art. 100. O membro do Ministério Público em estágio probatório está sujeito à pena de demissão nos casos previstos no art. 164, inciso VII, aplicada pelo Procurador-Geral de Justiça, após regular processo administrativo disciplinar, assegurada a ampla defesa."

    (...)

    Art. 166. As penas de demissão de membro não vitalício do Ministério Público, disponibilidade com subsídio proporcional, suspensão, censura, multa e advertência, serão impostas mediante processo administrativo disciplinar."

    Assim sendo, está errada a presente opção, ao sustentar ser viável a aplicação de pena de demissão a membro vitalício do Ministério Público.

    d) Errado:

    Em rigor, tanto a vedação ao exercício da advocacia, quanto o dever de residir na comarca têm expressa base constitucional. Quanto a este último, o amparo repousa no art. 129, §2º, da CRFB:

    "Art. 129 (...)
    § 2º As funções do Ministério Público só podem ser exercidas por integrantes da carreira, que deverão residir na comarca da respectiva lotação, salvo autorização do chefe da instituição."   

    e) Certo:

    Por fim, este item revela-se escorreito, uma vez que devidamente apoiado na norma do art. 164, V, "d", do Estatuto do MP paranaense, que abaixo transcrevo:

    "Art. 164. As sanções previstas no artigo anterior serão aplicada:

    (...)

    V - a de suspensão, de quarenta e cinco a noventa dias, em caso de reincidência em falta anteriormente punida com suspensão até quarenta e cinco dias, e mais os seguintes:

    (...)

    d) revelação de assunto de caráter sigiloso, que conheça em razão do cargo ou função."

    Logo, está correta a presente afirmativa.


    Gabarito do professor: E


ID
5567392
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre a Constituição do Estado do Paraná:

Alternativas
Comentários
  • Assertiva correta: letra C. Art. 111 da CEPR

  • CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO PARANÁ

    A) ERRADA- Art. 54. Compete, privativamente, à Assembléia Legislativa: 

    (...)

    XI - processar e julgar o Governador e o Vice-Governador, nos crimes de responsabilidade, e os Secretários de Estado, nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;

     ()

    B) ERRADA. Art. 95. Um quinto dos lugares do Tribunal de Justiça será composto de membros do Minist ério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Paraná, de notório saber jurídico e de reputação iliba da, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional. 

    C) CERTA- Art. 111. São partes legítimas para propor a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal, em face desta Constituição:

    I - o Governador do Estado e a Mesa da Assembléia Legislativa;

    II - o Procurador-Geral de Justiça;

    II - o Procurador-Geral de Justiça e o Procurador-Geral do Estado;

    III - o Prefeito e a Mesa da Câmara do respectivo Município, quando se tratar de lei ou ato normativo local;

    IV - o Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil;

    V - os partidos políticos com representação na Assembléia Legislativa;

    VI - as federações sindicais e as entidades de classe de âmbito estadual;

    VII - o Deputado Estadual.

    D) ERRADA. Art. 116. O Ministério Público tem por chefe o Procurador-Geral de Justiça, nomeado pelo Governador do Estado, após a aprovação da Assembléia Legislativa, dentre os integrantes da carreira, indicados em lista tríplice elaborada, na forma da lei, por todos os seus membros, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, em que se observará o mesmo processo. (vide ADIN-2319)

    E) ERRADA - Art. 87. Compete privativamente ao Governador:

    (...)

    XIX - realizar as operações de crédito pre viamente autorizadas pela Assembléia;

  • Art. 111. São partes legítimas para propor a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal, em face desta Constituição: (MPPR-2014/2017/2021)

    I - o Governador do Estado e a Mesa da Assembléia Legislativa; (MPPR-2014/2017/2021)

    II - o Procurador-Geral de Justiça e o Procurador Geral do Estado; (MPPR-2012/2013/2014/2017/2021)

    III - o Prefeito e a Mesa da Câmara do respectivo Município, quando se tratar de lei ou ato normativo local; (MPPR-2013/2014/2017/2021)

    IV - o Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil; (MPPR-2014/2017/2021)

    V - os partidos políticos com representação na Assembléia Legislativa; (MPPR-2013/2014/2017/2021)

    VI - as federações sindicais e as entidades de classe de âmbito estadual; (MPPR-2013/2014/2017/2021)

    VII - o Deputado Estadual. (MPPR-2012/2013/2014/2017/2021)

  • Gabarito alterado pela Banca para alternativa "c".


ID
5567395
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o controle de constitucionalidade, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

    A) CERTO. Na ADI estadual que controla lei ou ato normativo ESTADUAL ou MUNICIPAL em face da Constituição Estadual, as normas de reprodução obrigatória ou de repetição obrigatória podem ser utilizadas como parâmetro mesmo que a Constituição do Estado seja omissa e não as reproduza (MP-PR 2019).

    .

    B) ERRADO. A modulação dos efeitos é feita no controle concentrado realizado por STF ou TJ.

    .

    C) ERRADO. Art. 2º, Lei 9.882/99. odem propor argüição de descumprimento de preceito fundamental:

    I - os legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade;

    II - (VETADO)

    §1º Na hipótese do inciso II, faculta-se ao interessado, mediante representação, solicitar a propositura de argüição de descumprimento de preceito fundamental ao Procurador-Geral da República, que, examinando os fundamentos jurídicos do pedido, decidirá do cabimento do seu ingresso em juízo.

    .

    D) ERRADO. Só ocorre no controle concreto incidental (difuso, em um caso concreto). Art. 52, CF. Compete privativamente ao Senado Federal: X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal.

    Obs.: mutação constitucional do art. 52, X, CF: quando o STF declara uma lei inconstitucional, mesmo em sede de controle difuso, a decisão já tem efeito vinculante e erga omnes e o STF apenas comunica ao Senado com o objetivo de que a referida Casa Legislativa dê publicidade daquilo que foi decidido (STF, ADI 3.406, 2017).

    .

    E) ERRADO. Art. 27, Lei 9.868/99. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado OU DE QUALQUER OUTRO MOMENTO QUE VENHA A SER FIXADO.

  • Complementando...

    *REPRESENTACAO DE INCONST EM FACE DA CONSTITUICAO ESTADUAL

    -A Constituição Estadual é quem definirá quais são as pessoas que têm legitimidade p/ propor ação.

    -TJ pode exercer controle abstrato de const de leis municipais utilizando como parâmetro normas da CF, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos estados.

    +

    -A CF/88 adota o controle jurisdicional misto (ou combinado), passível de ser exercido em ambas as vias.

    -Controle difuso: exercido por qualquer órgão do Poder Judiciário. Caso Marbury v. Madison;

    No Brasil, o controle difuso de constitucionalidade vem sendo consagrado desde a primeira constituição de 1891.

    -Controle concentrado (ou reservado): exclusivo a determinado tribunal. Idealizado por Hans Kelsen. Esse controle proliferou na Europa, ficando conhecido como sistema austríaco ou europeu.

    Fonte: Novelino

  • GABARITO LETRA A.

    A - CORRETA. É constitucional o dispositivo de constituição estadual que confere ao tribunal de justiça local a prerrogativa de processar e julgar ação direta de constitucionalidade contra leis e atos normativos municipais tendo como parâmetro a Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos estados.

    STF. Plenário. ADI5647/AP, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 3/11/2021 (Info 1036).

    B - INCORRETA. Lei 9868/99. Art. 27. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.

    C - INCORRETA. Art. 2º, Lei 9.882/99. podem propor argüição de descumprimento de preceito fundamental:

    I - os legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade.

    II (VETADO).

    Portanto, apenas os legitimados para ADI/ADC podem propor ADPF.

    D - INCORRETA.

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;

    Obs. A resolução suspensiva por parte do Senado Federal só se aplica nos casos de controle difuso de constitucionalidade, uma vez que as decisões proferidas pelo STF em sede de controle concentrado já são dotadas de efeito vinculante.

    E - INCORRETA. Lei 9868/99. Art. 27. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.

  • GABARITO: A

    a) CERTO: É constitucional o dispositivo de constituição estadual que confere ao tribunal de justiça local a prerrogativa de processar e julgar ação direta de constitucionalidade contra leis e atos normativos municipais tendo como parâmetro a Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos estados. ADI 5647/AP, relatora Min. Rosa Weber, julgamento virtual finalizado em 3.11.2021 (Info 1036).

    b) ERRADO: Art. 27. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.

    c) ERRADO: Art. 2o Podem propor argüição de descumprimento de preceito fundamental: I - os legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade;

    d) ERRADO: Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;

    e) ERRADO: Art. 27. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.

  • ADENDO - Controle de constitucionalidade estadual

    O controle concentrado-abstrato de constitucionalidade da CF de lei ou ato normativo municipal deve ser feito por ADPF, de competência do STF. 

    ⇒ Os TJs terão competência para o controle abstrato apenas de normas tidas como inconstitucionais em face das suas constituições estaduais. (via ADI)  → Guardião da CE.

    • STF RE 650.898 : TJ’s podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da CF, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados.

    • STF RE 246.903 :  Tratando-se de ADI da competência do TJ local – lei estadual ou municipal em face da CE –, somente é admissível o RE diante de questão que envolva norma da CF de reprodução obrigatória pelos Estados. (normas de mera imitação da CF não cabe !!)

  • SOBRE A LETRA B: INCORRETA.

     Lei 9868/99. Art. 27. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a legislação ordinária dispõe e os Tribunais Superiores entendem sobre controle de constitucionalidade.

    A- Correta. Esse é o entendimento do STF: “Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos estados” (Plenário, RE 650898/RS, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, j. em 01/2/2017 - repercussão geral, Info 852).

    B- Incorreta. A modulação dos efeitos é feita pelo Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros. Art. 27, Lei 9868/99: "Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado”.

    C- Incorreta. A ADPF só pode ser proposta pelos legitimados previstos em lei.

    Art. 2º, I, Lei 9.882/99: "Podem propor argüição de descumprimento de preceito fundamental: I - os legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade; (...)”.

    Art. 103, CRFB/88: "Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: I - o Presidente da República; II - a Mesa do Senado Federal; III - a Mesa da Câmara dos Deputados; IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; V o Governador de Estado ou do Distrito Federal; VI - o Procurador-Geral da República; VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; VIII - partido político com representação no Congresso Nacional; IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional”.

    D- Incorreta. Dispõe a CRFB/1988 em seu art. 52, X: “Compete privativamente ao Senado Federal: (...) X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal; (...)”. A resolução suspensiva editada pelo Senado Federal só se aplica nos casos de controle difuso de constitucionalidade, uma vez que as decisões proferidas pelo STF em sede de controle concentrado já são dotadas de efeito vinculante. Ressalte-se, contudo, que houve mutação constitucional do art. 52, X da CRFB/1988, entendendo o STF que, mesmo em sede de controle difuso, a decisão já tem efeito vinculante e erga omnes e a Suprema Corte apenas comunica ao Senado com o objetivo de que a referida Casa Legislativa dê publicidade daquilo que foi decidido (Plenário, ADI 3406/RJ e ADI 3470/RJ, Rel. Min. Rosa Weber, j. em 29/11/2017 - Info 886).

    E- Incorreta. É possível estipular outro prazo para a modulação dos efeitos. Art. 27, Lei 9.868/99: "Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado”.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.

  • Sobre a D cabe acrescentar que embora a maioria dos Ministros nunca tenha aderido aos argumentos do Ministro Gilmar Mendes, os efeitos do controle incidental e controle abstrato foram equiparados. 

    Nas ADI’s 3406 e 3470, o STF entendeu que no controle difuso a decisão também deveria ter efeitos erga omnes e vinculante, como ocorre no controle concentrado abstrato. Ficando esvaziado, portanto, o papel do Senado.  

    A maioria dos Ministros entendeu que há efeito erga omnes e vinculante. Contudo, em relação à mutação do papel do Senado (embora seu papel tenha ficado esvaziado), apenas Gilmar Mendes e Celso de Melo manifestaram-se expressamente a respeito. 

  • É constitucional norma estadual que determine que as prestadoras de serviço telefônico são obrigadas a fornecer, sob pena de multa, os dados pessoais dos usuários de terminais utilizados para passar trotes aos serviços de emergência. STF. Plenário. ADI 4924/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 4/11/2021 (Info 1036).

    No caso: Inconstitucionalidade formal: não há se falar em violação aos arts. 21, XI, e art. 22, IV, da Constituição Federal. Isso porque a lei estadual não traz regras sobre a prestação dos serviços de telecomunicações, sobre as relações da concessionária com o usuário ou ainda sobre o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. A norma impugnada trata, na verdade, de questão de direito administrativo relativa à assistência e à segurança pública que se encontra dentro da competência legislativa residual dos Estados-membros, nos termos do art. 25, §1º, da CF/88. No mesmo sentido, não há qualquer inconstitucionalidade material por violação à intimidade, à vida privada ou ao direito de proteção dos dados dos usuários, bem como à cláusula de reserva de jurisdição, nos termos estabelecidos pelo art. 5º, X e XII, da CF/88. Não se deve ignorar a importância dos referidos direitos fundamentais. Contudo, é igualmente relevante asseverar que não existem direitos fundamentais absolutos, sendo legítima a imposição de restrições por parte do legislador em hipóteses de conflitos com outros direitos e princípios de natureza constitucional, desde que observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

  • O Controle de Constitucionalidade visa a garantir a supremacia e a defesa das normas constitucionais, sendo compreendido como a verificação de compatibilidade (ou adequação) de leis ou atos normativos em relação a uma Constituição, no que tange ao preenchimento de requisitos formais e materiais que as leis ou atos normativos devem necessariamente observar.

    Segundo Bernardo Gonçalves Fernandes, podemos estabelecer, pelo menos em regra, os pressupostos do clássico controle de constitucionalidade:

    1) Existência de uma Constituição formal e rígida;

    2) O entendimento da Constituição como uma norma jurídica fundamental;

    3) A existência de, pelo menos, um órgão dotado de competência para a realização da atividade de controle;

    4) Uma sanção para a conduta (positiva ou negativa) realizada contra (em desconformidade) a Constituição.

    Como se percebe, o objetivo do controle de constitucionalidade é fortalecer a Constituição, evitando que normas contrárias à ela prevaleçam.

    Passemos, assim, à análise das assertivas.

    a) CORRETO - Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos estados. STF. RE 650898-RS, Plenário. Rel. originário Min. Marco Aurélio, Rel. para acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 01/02/2017 (repercussão geral).

    Vale lembrar que normas de reprodução obrigatória são dispositivos da Constituição Federal de 1988 que devem ser repetidos nas Constituições Estaduais.

    Mister se faz explanar que uma norma é de reprodução obrigatória ainda que a Carta estadual seja silente. Nesse sentido explica o Ministro Luis Roberto Barroso, para quem normas de reprodução obrigatória são:

    "as disposições da Carta da República que, por pré-ordenarem diretamente a organização dos Estados-membros, do Distrito Federal e/ou dos Municípios, ingressam automaticamente nas ordens jurídicas parciais editadas por esses entes federativos. Essa entrada pode ocorrer, seja pela repetição textual do texto federal, seja pelo silêncio dos constituintes locais – afinal, se sua absorção é compulsória, não há qualquer discricionariedade na sua incorporação pelo ordenamento local." (Rcl 17954 AgR/PR).

    b) ERRADO - Conforme dicção do artigo 27, da Lei nº 9868/99, ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.

    É interessante mencionar aqui que já houve situações em que Tribunais estabeleceram a modulação dos efeitos para evitar maiores prejuízos em casos concretos. Todavia, trata-se de posicionamento minoritário e com aplciação restritiva. Nesse ínterim, na ementa do acórdão prolatado no RE 593.849, deixou o expresso o relator, ministro Edson Fachin, que a modulação de efeitos "se trata de faculdade processual conferida ao STF, em caso de alteração da jurisprudência dominante, condicionada à presença de interesse social e em prol da segurança jurídica. Não há, então, relação de causalidade entre a mudança de entendimento jurisprudencial e a adoção da técnica de superação prospectiva de precedente (prospective overruling). Art. 927, § 3º, do CPC" (grifou-se).

    c) ERRADO - Nos termos do artigo 2º da Lei nº 9882/99, podem propor argüição de descumprimento de preceito fundamental os legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade.

    Vale lembrar que os legitimados para a propositura da Ação Direta de Inconstitucionalidade genérica visando o questionamento da constitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual contestados em face da própria Constituição Federal são aqueles definidos no artigo 103, incisos I a IX da Constituição Federal, a saber: o Presidente da República; a Mesa do Senado Federal; a Mesa da Câmara dos Deputados; a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; o Governador de Estado ou do Distrito Federal; o Procurador-Geral da República; o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; partido político com representação no Congresso Nacional; confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    d) ERRADO - Conforme artigo 52, X, CF/88, compete privativamente ao Senado Federal suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal.

    Vale lembrar que tal dispositivo apenas tem aplicabilidade nos casos de controle difuso de constitucionalidade, já que as decisões proferidas pelo STF em sede de controle concentrado já são dotadas de efeito vinculante.

    e) ERRADO - O artigo 27 da Lei nº 9868/99 estipula que ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A



ID
5567398
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Emiliano nasceu no Japão, quando sua mãe, brasileira, realizava trabalho como contratada naquele país por empresa privada japonesa. O seu pai é chinês. Quando do nascimento, Emiliano apenas foi registrado no órgão competente no Japão. Assim, é correto dizer que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

    1º) PREVISÃO CONSTITUCIONAL - ART. 12

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; [critério da territorialidade]

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; [critério sanguíneo]

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente OU venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; [critério sanguíneo]

    2º) CASO DA QUESTÃO

    No caso, Emiliano pode ser brasileiro pelo critério sanguíneo porque embora tenha nascido em outro país sua mãe é brasileira. Contudo, pela alínea "c", ele pode ser nato por duas opções:

    1. se ele fosse registrado em repartição brasileira; OU
    2. se vier a residir no Brasil e optar pela nacionalidade depois da maioridade.

    Como ele foi registrado em órgão japonês, só restou a segunda opção para se tornar brasileiro nato.

  • GABARITO LETRA D

    CF/88 Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; (critério jus solis)

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; (critério jus sanguinis)

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Situação de Emiliano)

  • Questão confusa

    Emiliano foi registrado no órgão competente no Japão (e não "do Japão" ou "japonês"), Entendo aqui, por interpretação e baseado no Art. 12, I, c, CF, que tal órgão seria brasileiro:

    "os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente OU venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira".

    Emiliano assim, já é brasileiro nato, não necessitando de solicitar a nacionalidade brasileira após a sua maioridade

    Julgo o correto ser letra A ou no mínimo anulável por induzir o candidato a erro por não deixar claro a que nacionalidade pertence tal órgão no qual Emiliano foi registrado.

  • Questão, ao meu ver, passível de anulação viu. Não especificaram que Emiliano foi registrado em órgão de registro brasileiro no Japão.

  • GAB-D

    Emiliano pode ser considerado brasileiro nato, desde que venha a residir na República Federativa do Brasil e opte, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

    ESTUDE, ENQUANTO SUA AMIGA TAMBÉM ESTUDA.!!!

  • GABARITO: D

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

  • GABARITO - D

    SÃO TAMBÉM NATOS :

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

  • Assertiva D

    Emiliano pode ser considerado brasileiro nato, desde que venha a residir na República Federativa do Brasil e opte, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

  • 1º) Conhecimento necessário. (Quais são os casos de brasileiros natos)

    Considera-se brasileiro nato:

    • Nascidos o Brasil, ainda que de pai ou mãe estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
    • Nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço do Brasil;
    • Nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente;
    • Nascidos no estrangeiro e venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;  

    2º) Conhecimento necessário (Casos de brasileiros naturalizados)

    • Os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
    • Os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.  
    • Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.   

    3º) Conhecimento necessário (Cargos privativos de brasileiros natos)

    Cargos privativos de brasileiros natos MP3.COM

    Ministro do STF

    Presidente da republica e Vice

    Presidente da câmara dos deputados

    Presidente do senado

    Carreira Diplomáticas

    Oficial das Forças Armadas

    Ministro do Estado de Defesa

    fonte: Qconcursos.

  • Gabarito letra "D": comentários dos colegas: adaptados:

    D) Emiliano pode ser considerado brasileiro nato, desde que venha a residir na República Federativa do Brasil e opte, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

    Certa. Caso da questão: a grande pegadinha: “... registrado no órgão competente no Japão...”

    A questão não afirmou que tal órgão é um órgão brasileiro competente localizado no Japão. A CF fala: “sejam registrados em repartição brasileira competente”.

    No caso, Emiliano pode ser brasileiro pelo critério sanguíneo pq embora tenha nascido em outro país sua mãe é brasileira. Contudo, pela alínea "c", ele pode ser nato por duas opções:

    1ª) nascido em outro país... se ele fosse registrado em repartição brasileira competente; OU;

    2ª) se vier a residir no Brasil E optar pela nacionalidade depois da maioridade.

    Como ele foi registrado em órgão japonês, só restou a segunda opção (abaixo) p/ se tornar brasileiro nato. CF, Art. 12: São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; [critério da territorialidade];

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; [critério sanguíneo];

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente OU venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; [critério sanguíneo].

  • QUESTÃO TOTALMENTE CONFUSA, DIGNA DE UMA ANULAÇÃO PELOS SEGUINTES MOTIVOS:

    • NÃO FICOU ESPECIFICADO NO ENUNCIADO QUE O ÓRGAO COMPETENTE EM QUE O EMILIANO FOI REGISTRADO ERA EFETIVAMENTE JAPONÊ, OU SE ERA UM ÓRGÃO COMPETENTE BRASILEIRO NO JAPÃO.
    • O CORRETO SERIA O CONTEÚDO DA LETRA A, UMA VEZ QUE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DEIXA CLARA A IDEIA DE ALTERNATIVIDADE PELO USO DO CONECTIVO "OU".
  • Questão confusa!!!

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    c) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente, ou venham a residir na República Federativa do Brasil antes da maioridade e, alcançada esta, optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira ;

    A questão diz que (apenas foi registrado na repartição competente no Japão) não deixando claro se foi uma repartição competênte do Brail no Japão ou do estado japones.

  • Não acho que houveram grandes equívocos na elaboração da questão. Entendo o questionamento dos colegas, mas não concordo.

    A questão trata de Mãe Brasileira e Pai Chinês. Em qualquer das situações, o fato do questionamento trazer o indicativo "NO", não há referência necessária ao condicionamento da Nacionalidade da Mãe.

    Para que houvesse referência a nacionalidade Brasileira, deveria haver menção expressa, assim como no texto da constituição federal;

  • Vai ver o erro da letra A é afirmar que ele teria dupla nacionalidade, sabe-se lá se no Japão como funciona isso. Já a letra D parece mais letra de lei, na dúvida entre as 2 iria na D, pena que aqui marquei A na empolgação.

  • Esse lance de "repartição competente" ficou ambíguo!

    • NACIONALIDADE PRIMÁRIA - NATO: 

    > CRITÉRIO TERRITORIAL (JUS SOLI):  

    São brasileiros NATOS os nacidos no território nacional brasileiro, independentemente da origem de seus pais, desde que estes não estejam a serviço do deu país de origem. 

    > CRITÉRIO SANGUÍNEO (JUS SANGUINIS) + FUNCIONAL: 

    São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai ou mãe brasileira, desde que qualquer um deles esteja a serviço do Brasil

    > HIPÓTESES PARA ATRIBUIÇÃO DA NACIONALIDADE ORIGINÁRIA: 

    1. Jus sangunis: são brasileiros NATOS os nascidos no estrangeiro de pai ou mãe brasileira, desde que sejam registrados na repartição brasileira competente. 
    2. Jus sanguinis + residencial + opção: são brasileiros NATOS os nascidos no estrangeiro de pai ou mãe brasileiro, que não tenha sido efetuado o registro na repartição brasileira competente, mas que venham a residir no brasil e façam a opção, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. 

  • a resposta B também está certa, em. Ele realmente não pode ser considerado brasileiro naturalizado e sim nato.

    Logo, ele é estrangeiro e não pode ser brasileiro NATURALIZADO. kkk

  • Não acredito,a prof. concordou com o gabarito.

    Órgão competente no Japão é muito diferente de: Órgão competente do Japão.

  • A alternativa A é a menos errada.

    Foi registrado no órgão competente NO Japão, logo será brasileiro NATO desde já.

    os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

    Notem que há duas opções NÃO CUMULATIVAS entre si. O mlk é BR nato por conta do REGISTRO e não OPÇÃO.

    A questão é confusa por não especificar o órgão competente, mas dizer NO Japão e não DO Japão, dando a entender de que se trata de um consulado BR.


ID
5567401
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

    A) ERRADO. REGRA: O Estado não pode ser obrigado a fornecer medicamentos experimentais. A ausência de registro na ANVISA impede, como regra geral, o fornecimento de medicamento por decisão judicial (STF, Tese RG 500, itens 1 e 2, 2019).

    • EXCEÇÃO 1: É possível, excepcionalmente, a concessão judicial de medicamento sem registro sanitário, em caso de mora irrazoável da ANVISA em apreciar o pedido (prazo superior ao previsto na Lei nº 13.411/2016), quando preenchidos três requisitos (STF, Tese RG 500, item 3, 2019): a) A existência de pedido de registro do medicamento no Brasil (salvo no caso de medicamentos órfãos para doenças raras e ultrarraras); b) A existência de registro do medicamento em renomadas agências de regulação no exterior; e c) A inexistência de substituto terapêutico com registro no Brasil.
    • EXCEÇÃO 2: Cabe ao Estado fornecer, em termos excepcionais, medicamento que, embora não possua registro na Anvisa, tem a sua importação autorizada pela agência de vigilância sanitária, desde que comprovada a incapacidade econômica do paciente, a imprescindibilidade clínica do tratamento, e a impossibilidade de substituição por outro similar constante das listas oficiais de dispensação de medicamentos e os protocolos de intervenção terapêutica do SUS (STF, Tese RG 1.161, 2021).

    B) CERTO. É constitucional a regra que veda, no âmbito do Sistema Único de Saúde — SUS, a internação em acomodações superiores, bem como o atendimento diferenciado por médico do próprio SUS, ou por médico conveniado, mediante o pagamento da diferença dos valores correspondentes. STF, Tese RG 579, 2015.

    C) CERTO. O Ministério Público é parte legítima para ajuizamento de ação civil pública que vise o fornecimento de remédios a portadores de certa doença (STF, Tese RG 262, 2018).

    D) CERTO. Previsão do art. 6º, Lei 7.713/88.

    E) CERTO. Previsão do art. 23, §1º, Lei 8.429/92, incluído pela Lei 14.230/21. A instauração de inquérito civil ou de processo administrativo para apuração dos ilícitos referidos nesta Lei suspende o curso do prazo prescricional por, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias corridos, recomeçando a correr após a sua conclusão ou, caso não concluído o processo, esgotado o prazo de suspensão.

  • Complementando - JURISPRUDÊNCIA EM TESE STJ:

    3) O Ministério Público tem legitimidade para ajuizar ação civil pública com o objetivo de assegurar os interesses individuais indisponíveis, difusos ou coletivos em relação à infância, à adolescência e aos idosos, mesmo quando a ação vise à tutela de pessoa individualmente considerada.

    5) O Ministério Público tem legitimidade para ajuizar ação civil pública com o objetivo de assegurar os interesses individuais indisponíveis, difusos ou coletivos em relação às pessoas desprovidas de recursos financeiros, mesmo quando a ação vise à tutela de pessoa individualmente considerada.

    11) O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública objetivando o fornecimento de medicamentos e tratamentos médicos, a fim de tutelar o direito à saúde e à vida.

  • O Estado não pode ser obrigado a fornecer medicamentos experimentais.

    STF. Plenário. RE 657718/MG, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgado em 22/5/2019 (repercussão geral) (Info 941).

    A ausência de registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) impede, como regra geral, o fornecimento de medicamento por decisão judicial.

    É possível, excepcionalmente, a concessão judicial de medicamento sem registro sanitário, em caso de mora irrazoável da Anvisa em apreciar o pedido (prazo superior ao previsto na Lei 13.411/2016), quando preenchidos três requisitos:

    a) a existência de pedido de registro do medicamento no Brasil (salvo no caso de medicamentos órfãos para doenças raras e ultrarraras);

    b) a existência de registro do medicamento em renomadas agências de regulação no exterior; e

    c) a inexistência de substituto terapêutico com registro no Brasil.

    STF. Plenário. RE 657718/MG, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgado em 22/5/2019 (repercussão geral) (Info 941).

  • O Estado não pode ser obrigado a fornecer medicamentos experimentais. Se for nessa noção de obrigatoriedade inconsequente, então para quê que existe a Anvisa?


ID
5567404
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

    A) ERRADO. A extinção da CPI prejudica o conhecimento do habeas corpus impetrado contra as eventuais ilegalidades de seu relatório final, notadamente por não mais existir legitimidade passiva do órgão impetrado (STF, HC 95.277, 2009).

    .

    B) ERRADO. A CPI não pode determinar medidas cautelares (ex.: indisponibilidade de bens, arresto, sequestro) porque são cláusulas de reserva de jurisdição (apenas podem ser determinadas pelo Poder Judiciário).

    .

    C) CERTO. CPI pode determinar a “quebra” de sigilos?

    • CPI federal, estadual ou distrital (STF ACO 730): SIM. Pode determinar a quebra de sigilos fiscal, bancário e de dados telefônicos.
    • CPI municipal: prevalece que CPI municipal não pode. Isso porque os Municípios não possuem Poder Judiciário. Logo, não se pode dizer que a CPI municipal teria os poderes de investigação próprios das autoridades judiciais.

    .

    D) ERRADO. A CPI detém atribuição para investigação de atos praticados em âmbito privado, desde que revestidos de potencial interesse público e cujo enfrentamento insira-se, ao menos em tese, dentre as competências do Congresso Nacional ou da respectiva Casa Legislativa que lhe dá origem (STF, MS 33.751, 2016).

    .

    E) ERRADO. O art. 50, CF, norma de reprodução obrigatória, somente autoriza que o Poder Legislativo convoque autoridades do Poder Executivo, e não do Poder Judiciário ou do Ministério Público. Não podem os Estados-membros ampliar o rol de autoridades sujeitas à convocação pelo Poder Legislativo e à sanção por crime de responsabilidade, por violação ao princípio da simetria e à competência privativa da União para legislar sobre o tema (STF, ADI 2.911, 2006) (STF, ADI 5.416, 2020) (STF, ADI ADI 5.289, 2021).

  • Complementando...

    A instauração de Comissão Parlamentar de Inquérito depende unicamente do preenchimento dos requisitos previstos no art. 58, § 3º, da Constituição Federal, ou seja: a) o requerimento de um terço dos membros das casas legislativas; b) a indicação de fato determinado a ser apurado; e c) a definição de prazo certo para sua duração. STF. Plenário. MS 37760 MC-Ref/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 14/4/2021 (Info 1013). 

    A instalação de uma CPI não se submete a um juízo discricionário seja do presidente da casa legislativa, seja do plenário da própria casa legislativa. 

    Fonte: DOD

    • CPI federal, estadual ou distrital (STF ACO 730): Pode determinar a quebra de sigilos fiscal, bancário e de dados telefônicos.
    • CPI municipal: não pode! Municípios não possuem Poder Judiciário. Logo, não se pode dizer que a CPI municipal teria os poderes de investigação próprios das autoridades judiciais.

    .

  • GAB: C

    -"A quebra de sigilo, para legitimar-se em face do sistema jurídico-constitucional brasileiro, necessita apoiar-se em decisão revestida de fundamentação adequada, que encontre apoio concreto em suporte fático idôneo, sob pena de invalidade do ato estatal que a decreta. [...] A FUNDAMENTAÇÃO DA QUEBRA DE SIGILO HÁ DE SER CONTEMPORÂNEA À PRÓPRIA DELIBERAÇÃO LEGISLATIVA QUE A DECRETA. - A exigência de motivação - que há de ser contemporânea ao ato da Comissão Parlamentar de Inquérito que ordena a quebra de sigilo - qualifica-se como pressuposto de validade jurídica da própria deliberação emanada desse órgão de investigação legislativa, não podendo ser por este suprida, em momento ulterior, quando da prestação de informações em sede mandamental." Precedentes.(MS 23851, Relator(a): CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, julgado em 26/09/2001, DJ 21-06-2002 PP-00098 EMENT VOL-02074-02 PP-00308)

    -SOBRE LETRA "E" -  Configura constrangimento ilegal, com evidente ofensa ao princípio da separação dos Poderes, a convocação de magistrado a fim de que preste depoimento em razão de decisões de conteúdo jurisdicional atinentes ao fato investigado pela Comissão Parlamentar de Inquérito. Precedentes. 2. Habeas-corpus deferido. (HC 80539, Relator(a): MAURÍCIO CORRÊA, Tribunal Pleno, julgado em 21/03/2001, DJ 01-08-2003 PP-00120 EMENT VOL-02117-41 PP-08895)

  • - Pode

    • Prender em flagrante delito;

    • Requisitar informações e documentos;

    • Ouvir testemunhas e investigados;

    • Convocar Ministros de Estado para prestar informações;

    • Quebrar sigilo fiscal, bancário e de dados;

    • Determinar perícias, vistorias e exames;

    • Utilizar documentos sigilosos de inquérito policial.

    - Não Pode

    • Determinar prisão (preventiva e temporária);

    • Determinar interceptação telefônica;

    • Determinar busca e apreensão domiciliar;

    • Determinar medidas cautelares processuais de garantia (arresto, sequestro,

    hipoteca legal, indisponibilidade de bens);

    • Quebrar sigilo de justiça;

    • Determinar que investigado não se ausente da comarca ou saia do país ou

    apreender passaporte;

    • Utilizar documentos protegidos por sigilo judicial;

    • Convocar magistrado para investigar sua atuação jurisprudencial;

    • Impedir ou restringir a assistência jurídica por advogado;

    • Determinar condução coercitiva de indígena.

  • Quanto a magistrados é preciso também ficar atento. Essas autoridades poderão ser intimadas a depor perante CPI a respeito de atos de natureza administrativa, aqueles praticados na gestão da coisa pública, mas nunca sobre atos de natureza jurisdicional (sobre as sentenças por eles proferidas), pois é vedado o controle externo da atividade jurisdicional (STF. HC 80.539). Essa mesma ressalva se aplica aos membros do Ministério Publico, que não podem ser convocados a depor sobre atos relativos à sua atuação institucional típica (STF. MS 35.354). Na mesma linha, em obediência ao princípios da separação de Poderes e da autonomia dos entes federativos, os

    chefes do Executivo (Presidente, Governadores e Prefeitos) não podem ser convocados por CPI, nem como investigados e nem como testemunhas (STF. MS 31574). É cabível apenas o convite, de maneira que poderá ser ou não atendido.

  • ADENDO

    - Possibilidade da CPI determinar a condução coercitiva de testemunhas e legislação pertinente.

    ⇒ A legislação atual de CPI Lei 1.579/62, condiciona essa medida a uma solicitação ao  judiciário. Surgem duas correntes: 

    • 1ª - prevalece - MORAES ⇒ o mencionado dispositivo legal não foi recepcionado pela atual Constituição, uma vez que esta conferiu poderes para a CPI realizar diretamente suas atividades, sendo dispensável socorrer-se do Judiciário para este desiderato.

    • 2ª - dispositivo foi recepcionado.

    -STF MS 25.991 - 2015: O mandado de segurança não é meio hábil para questionar relatório parcial de CPI, cujo trabalho, presente o § 3º do art. 58 da CF, deve ser conclusivo.

  • A questão versa sobre as “Comissões Parlamentares de Inquérito", as quais são comissões fiscalizatórias que exercem uma função investigativa de apuração de fato determinado com prazo certo, devendo, se for o caso, encaminhar seus relatórios para o Ministério Público, para eventual responsabilização cível ou penal dos envolvidos.

    Essas comissões possuem os seguintes requisitos: 1) necessidade de assinatura de 1/3 de deputados ou de 1/3 de senadores ou de 1/3 de membros do Congresso Nacional; 2) para apuração de fato determinado; 3) por prazo certo.

    A Comissão Parlamentar de Inquérito possui poderes de investigação de autoridade judicial, os quais, segundo o STF, são os mesmos que o juiz tem na fase de instrução processual, consubstanciado na dilação probatória, em uma busca pela verdade material.

    No que concerne à amplitude das CPIs, em razão de seus poderes investigativos, sabe-se que, independentemente de requisição judicial, poderão: quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados de seus investigados (incluindo os dados telefônicos); determinar perícias; realizar oitiva de testemunhas e ouvir investigados; nos termos do artigo 2º da Lei nº1.579/52 com a redação dada pela Lei n.13.367/2016 poderão determinar diligências que reputarem necessárias e requerer a convocação de Ministros de Estado, tomar depoimento de quaisquer autoridades federais, estaduais ou municipais, ouvir os indiciados, inquirir testemunhas sob compromisso, requisitar da administração pública direta, indireta ou fundacional informações e documentos e transportar-se aos lugares onde se fizer mister sua presença; realizar busca e apreensões genéricas(não pode domiciliar).

    Suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

    Passemos, assim, à análise das assertivas.

    a) ERRADO - É firme a jurisprudência deste STF no sentido de que a extinção da CPI prejudica o conhecimento do habeas corpus impetrado contra as eventuais ilegalidades de seu relatório final, notadamente por não mais existir legitimidade passiva do órgão impetrado (HC 95.277, rel. min.Cármen Lúcia, j. 19-12-2008, P,DJEde 20-2-2009).

    b) ERRADO - As CPIs não possuem Poder Geral de Cautela e, por isso, não podem determinar arresto, sequestro, impedimento ou hipoteca de bens dos investigados. Nesse sentido: MS nº 23445, Rel. Min. Néri da Silveira, julgado em 24.11.1999. Neste ponto, conforme artigo 30-A da Lei nº 1579/52 caberá ao presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito, por deliberação desta, solicitar, em qualquer fase da investigação, ao juízo criminal competente medida cautelar necessária quando se verificar a existêncua de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens.

    c) CORRETO - O sigilo bancário,o sigilo fiscal e o sigilo telefônico (sigilo este que incide sobre os dados/registros telefônicos e que não se identifica com a inviolabilidade das comunicações telefônicas) – ainda que representem projeções específicas do direito à intimidade, fundado no art. 5º, X, da Carta Política – não se revelam oponíveis, em nosso sistema jurídico, às Comissões Parlamentares de Inquérito, eis que o ato que lhes decreta a quebra traduz natural derivação dos poderes de investigação que foram conferidos, pela própria Constituição da República, aos órgãos de investigação parlamentar.

    O STF, em julgamentos relativos a mandados de segurança contra a quebra de sigilo bancário e fiscal determinada por Comissão de Inquérito Parlamentar (assim, entre outros, nos MSs 23.452, 23.454, 23.851, 23.868 e 23.964), já firmou o entendimento de que tais Comissões têm competência para isso desde que essa quebra tenha fundamentação adequada, que não só há de ser contemporânea ao ato que a ordena, mas também que se baseie em fatos idôneos, para que não seja ela utilizada como instrumento de devassa indiscriminada sem que situações concretas contra alguém das quais possa resultar suspeitas fundadas de suposto envolvimento em atos irregulares praticados na gestão da entidade em causa.

    d) ERRADO - A Comissão Parlamentar de Inquérito detém atribuição para investigação de atos praticados em âmbito privado, desde que revestidos de potencial interesse público e cujo enfrentamento insira-se, ao menos em tese, dentre as competências do Congresso Nacional ou da respectiva Casa Legislativa que lhe dá origem (STF, Tribunal Pleno, MS 33.751/DF, Rel. Ministro Edson Fachin, DJe-058 publicado em 31/03/2016).

    e) ERRADO - Consoante entendimento da Suprema Corte, "configura constrangimento ilegal, com evidente ofensa ao princípio da separação dos Poderes, a convocação de magistrado a fim de que preste depoimento em razão de decisões de conteúdo jurisdicional atinentes ao fato investigado pela Comissão Parlamentar de Inquérito" (HC 80539, Relator MAURÍCIO CORRÊA, Tribunal Pleno, julgado em 21/03/2001, DJ 01-08-2003 PP-00120 EMENT VOL-02117-41 PP-08895).

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C

  • MS 24.749: A fundamentação exigida das Comissões Parlamentares de Inquérito quanto à quebra de sigilo bancário, fiscal, telefônico e telemático não ganha contornos exaustivos equiparáveis à dos atos dos órgãos investidos do ofício judicante. Requer-se que constem da deliberação as razões pelas quais veio a ser determinada a medida"

    MS 23.452 - “(...) A quebra do sigilo fiscal, bancário e telefônico de qualquer pessoa sujeita a investigação legislativa pode ser legitimamente decretada pela Comissão Parlamentar de Inquérito, desde que esse órgão estatal o faça mediante deliberação adequadamente fundamentada e na qual indique, com apoio em base empírica idônea, a necessidade objetiva da adoção dessa medida extraordinária.


ID
5567407
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADO. Art. 22, CF. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho. 

    Art. 24, CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    .

    B) ERRADO.

    • REGRA: quando a CF simplesmente estipular que se trata de competência de "lei", está-se diante de matéria de lei ordinária.
    • EXCEÇÃO: A lei complementar é forma exigível para a definição do modo beneficente de atuação das entidades de assistência social contempladas pelo art. 195, §7º, CF, especialmente no que se refere à instituição de contrapartidas a serem por elas observadas (STF, Tese RG 32, 2017). O papel de lei complementar foi exercido pelo art. 14, CTN que elenca os requisitos para concessão dessa imunidade.

    .

    C) ERRADO. Os tratados internacionais devem ser ratificados pelo CN (art. 84, inc. VIII, CF), porém, podem ter natureza de lei ordinária ou emenda constitucional, se aprovados na forma do art. 5º, §3º, CF (2 turnos, 2 casas, 3/5 votos).

    .

    D) CERTO. Art. 49, CF. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    .

    E) ERRADO. Não existe hierarquia entre Lei Ordinária e Lei Complementar e sim reserva constitucional de competência para uma ou outra espécie normativa (STF, RE 377.457, 2008) (TJCE 2012).

  • Peço desculpas pela possível ignorância, mas a internalização de tratado internacional não ocorre através de Decreto Legislativo? Por acaso a alternativa utiliza a palavra "resolução" como sinônimo de "deliberação"?

  • Marcelo Mercuri, com efeito, o disposto no art. 49 da Carta Magna ocorre por meio de Decreto Legislativo, todavia o termo "Resolução", na assertiva, nada mais é do que um sinônimo do termo "Resolver" previsto no texto constitucional.

  • Gabarito D. Penso, porém, que a redação do enunciado prejudicou seu julgamento objetivo, visto que a CF, art. 49, I, é expressa ao condicionar o exercício dessa competência exclusiva do CN apenas aos tratados, acordos e atos internacionais que impliquem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. Em suma, não é todo e qualquer instrumento internacional que será "resolvido" pelo CN, mas somente aqueles qualificados (encargos ou compromissos gravosos).
  • Qual é a natureza jurídica dos tratados internacionais promulgados pelo Brasil?

    Os tratados internacionais são equivalentes a que espécie normativa?

    1) Tratados internacionais que não tratem sobre direitos humanos

    Status de lei ordinária

    2) Tratados internacionais que versem sobre direitos humanos, mas que não tenham sido aprovados na forma do art. 5º, § 3º, da CF/88

    Status supralegal

    3) Tratados internacionais sobre Direito Tributário (art. 98 do CTN)

    Status supralegal*

    4) Tratados internacionais sobre matéria processual civil (art. 13 do CPC/2015)

    Status supralegal*

    5) Tratados internacionais que versem sobre direitos humanos e que tenham sido aprovados na forma do art. 5º, § 3º, da CF/88

    Emenda constitucional

    dizer o direito

  • Letra B também está correta? Fiquei em dúvida.

  • Item "D" igualmente errado.

    É de competência do Congresso Nacional: "resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional".

    Não é qualquer acordo ou tratado internacional que será "resolvido" pelo Congresso Nacional, mas apenas aqueles que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

    Alternativa "D" incompleta e, portanto, nesse caso, errada.

  • A questão demanda conhecimento acerca do processo legislativo.
    Passemos às alternativas.

    A alternativa “A" está incorreta, uma vez que consoante o artigo 24, I, da CRFB, compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.  

    A alternativa “B" está incorreta, uma vez que, em regra, a exigência será de lei ordinária, sendo os casos de Lei Complementar necessários quando a lei expressamente assim o prever. Sendo que a lei que realmente disciplina sobre os requisitos para que uma instituição seja considerada beneficente e possa usufruir da imunidade tributária é a Lei nº 9.790/99, uma lei ordinária.  

    A alternativa “C" está incorreta, uma vez que os tratados não terão natureza de Lei Complementar, mas sim de Lei Ordinária. Sendo possível, entretanto, que haja a aprovação pelo rito das Emendas. 

    A alternativa “D" está correta, uma vez que consoante o artigo 49, I, da CRFB, é da competência exclusiva do Congresso Nacional resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. A “resolução" na questão foi usada em seu sentido genérico. 

    A alternativa “E" está incorreta, uma vez que não há hierarquia entre as leis.

     Gabarito da questão: letra D.
  • Aqui não jacaré

  • Erro da B????????????????????????????????????????


ID
5567410
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

    A) CERTO. É constitucional a instituição de medida provisória estadual se 1º) esse instrumento esteja expressamente previsto na Constituição do Estado e 2º) sejam observados os princípios e as limitações impostas pelo modelo adotado pela CF (STF, ADI 2.391, 2006).

    Embora o STF não tenha se manifestado, nos mesmos termos, entende-se de forma ampla que também pode haver edição de MP por municípios, cumprindo os requisitos que também são exigidos dos Estados-membros (Bernardo Gonçalves).

    B) ERRADO. A prorrogação dá-se automaticamente. Esgotado o prazo inicial de sessenta dias sem a conclusão da apreciação pelas Casas Legislativas, será ele automaticamente prorrogado, mediante a edição de ato pelo Presidente do Congresso Nacional.

    É inconstitucional medida provisória ou lei decorrente de conversão de medida provisória cujo conteúdo normativo caracterize a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória anterior rejeitada, de eficácia exaurida por decurso do prazo ou que ainda não tenha sido apreciada pelo Congresso Nacional dentro do prazo estabelecido pela CF. (STF, ADI 5.717, 2019) (MPMT 2019).

    C) CERTO. Art. 62, §1º, CF. É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    I – relativa a:

    b) direito penal, processual penal e processual civil;

    III – reservada a lei complementar;

    D) CERTO. É possível o controle judicial dos pressupostos de relevância e urgência para a edição de medidas provisórias, no entanto, esse exame é de domínio estrito, somente havendo a invalidação quando demonstrada a inexistência cabal desses requisitos. Inexistindo comprovação da ausência de urgência, não há espaço para atuação do Poder Judiciário no controle dos requisitos de edição de medida provisória pelo chefe do Poder Executivo (STF. ADI 5599. 2020).

    E) CERTO. É possível medida provisória versar sobre matéria tributária (art. 62, §2º, CF) (TJMS 2008). Porém, é vedado aos estados e ao Distrito Federal instituir o ITCMD nas hipóteses referidas no art. 155, § 1º, III, da Constituição Federal sem a intervenção da lei complementar exigida pelo referido dispositivo constitucional (STF, Tese RG 825, 2021).

    O art. 155, § 1º, III, da CF/88 estabelece que cabe à lei complementar federal (e não a leis estaduais) regular a competência e a instituição do ITCMD quando o doador tiver domicílio ou residência no exterior ou se a pessoa falecida possuir bens, tiver sido residente ou domiciliada ou tiver seu inventário processado no exterior.

  • Considerando o art. 62 da CF (§ 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.), qual seria o erro da B?

  • Medida provisória tem o prazo de eficácia de 60 dias, podendo ser reeditada pelo Presidente da República apenas uma única vez.

    § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.

  • a "B" realmente é a errada, mas como fica a letra "C" considerando o RE 254.818/PR que permite medida provisória tratando matéria penal não incriminadora, sendo vedada a incriminadora?

  • D):

    É possível o controle judicial dos pressupostos de relevância e urgência para a edição de medidas provisórias, no entanto, esse exame é de domínio estrito, somente havendo a invalidação quando demonstrada a inexistência cabal desses requisitos.

    Inexistindo comprovação da ausência de urgência, não há espaço para atuação do Poder Judiciário no controle dos requisitos de edição de medida provisória pelo chefe do Poder Executivo

    (STF. ADI 5599. 2020).

  • Somando aos colegas:

    É possível a edição de medidas provisórias pelo governador do estado ou prefeito, analisadas pelo Poder Legislativo local, desde que, no primeiro caso, exista previsão expressa na Constituição Estadual e no segundo, previsão nessa e na respectiva Lei Orgânica do Município.

    Conjur.com.br

    Exemplo:

    Processo 2078799-28.2020.8.26.0000

  • SOBRE A ALTERNATIVA "C":

    EMENTA - RE 254.818/PR: I. Medida provisória: sua inadmissibilidade em matéria penal - extraída pela doutrina consensual - da interpretação sistemática da Constituição -, não compreende a de normas penais benéficas, assim, as que abolem crimes ou lhes restringem o alcance, extingam ou abrandem penas ou ampliam os casos de isenção de pena ou de extinção de punibilidade. II. Medida provisória: conversão em lei após sucessivas reedições, com cláusula de "convalidação" dos efeitos produzidos anteriormente: alcance por esta de normas não reproduzidas a partir de uma das sucessivas reedições. III. MPr 1571-6/97, art. 7º, § 7º, reiterado na reedição subseqüente (MPr 1571-7, art. 7º, § 6º), mas não reproduzido a partir da reedição seguinte (MPr 1571-8 /97): sua aplicação aos fatos ocorridos na vigência das edições que o continham, por força da cláusula de "convalidação" inserida na lei de conversão, com eficácia de decreto-legislativo.

  • ADENDO

    ==> O parecer da comissão mista na MP é obrigatório mas não vinculante: logo, caso não ocorra, torna a lei inconstitucional / mas por si só, não rejeita a MP. 

    • STF Info 1.028 - 2021: durante a pandemia e a realização de sessões remotas, é possível relativizar essa necessidade e apenas um membro de cada Casa elaborar um parecer, em substituição à Comissão Mista / aumentar prazo de 120 dias durante a pandemia: vedado.

    *obs: ausente R + U Vício formal por violação a pressupostos objetivos do ato.

  • Aqui não jacaré

  • Cada banca uma palhaçada... acabou de ter prova de delegado do Pará em 2021 afirmando expressamente que poderia ter Medida Provisória em matéria penal, se for benéfica ao agente... É baseada em um entendimento do STF.

    Então, seria incorreto afirmar genericamente que não cabe MP sobre direito penal.

  • Vamos analisar as alternativas, com o cuidado de encontrar a opção INCORRETA:

    - alternativa A: correta. O STF firmou entendimento que Estados podem editar medidas provisórias desde que "primeiro, esse instrumento esteja expressamente previsto na Constituição do Estado e, segundo, sejam observados os princípios e as limitações impostas pelo modelo adotado pela Constituição Federal" (ADI n. 2.391). Em relação aos municípios, a edição de MPs é possível, mas são exigidos outros requisitos: a possibilidade precisa estar prevista na Constituição Estadual E na Lei Orgânica do Município, não sendo suficiente que apenas esta última preveja este tipo de norma jurídica.

    - alternativa B: errada. Cuidado com os termos usados na afirmativa. De acordo com o art. 62, §7º da CF/88, "prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional". No entanto, essa prorrogação é feita de forma automática, e não por ato do Presidente da República. Em relação à possibilidade de reedição, veja o disposto no art. 62,  §10 da CF/88: "É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo".

    - alternativa C: correta. A CF/88 estabelece algumas vedações materiais para a edição de medidas provisórias no §1º do art. 62 e, dentre elas, estão as relativas a direito penal (art. 62, §1º, I, "b") e matérias reservadas a lei complementar (art. 62, §1º, III).

    - alternativa D: correta. Este foi o entendimento adotado pelo STF no julgamento da ADI n. 5599: 
    "3. No limitado controle dos requisitos formais da medida provisória deve o Poder Judiciário verificar se as razões apresentadas na exposição de motivos pelo Chefe do Poder Executivo são congruentes com a urgência e a relevância alegadas, sem adentrar ao juízo de fundo que o texto constitucional atribui ao Poder Legislativo".

    - alternativa E: correta. Cabe aos Estados e ao DF instituir impostos sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos (ITCMD), mas este imposto, como indicado no art. 155, §1º, III, terá competência para sua instituição regulada por lei complementar quando o doador tiver domicílio ou residência no exterior ou quando o "de cujus possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve o seu inventário processado no exterior". Nestas situações, por se tratar de tema que é objeto de lei complementar, não é possível a edição de medidas provisórias a respeito, como prevê o art. 62, §1º, III da CF/88.

    Gabarito: a resposta é a LETRA B.












ID
5567413
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

    A) Súmula vinculante 49-STF: Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

    B) O Estado responde subsidiariamente por danos materiais causados a candidatos em concurso público organizado por pessoa jurídica de direito privado (art. 37, §6º, CF), quando os exames são cancelados por indícios de fraude (STF, Tese RG 512, 2020).

    C) Compete à Justiça comum processar e julgar causas sobre complementação de aposentadoria instituída por lei cujo pagamento seja, originariamente ou por sucessão, da responsabilidade da Administração Pública direta ou indireta, por derivar essa responsabilidade de relação jurídico-administrativa (STF, Tese RG 1.092, 2021).

    D) A cessão de crédito não implica alteração da natureza. Desse modo, a cessão não altera a natureza do precatório, podendo o cessionário gozar da preferência de que trata o § 1º do art. 100 da Constituição Federal, quando a origem do débito assim permitir, mantida a posição na ordem cronológica originária (STF, RE 631.537, Tese RG 361, 2020).

    E) Súmula vinculante 5-STF: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

  • GAB: C

    - Tese de repercussão geral: Compete à Justiça comum processar e julgar causas sobre complementação de aposentadoria instituída por lei cujo pagamento seja, originariamente ou por sucessão, da responsabilidade da Administração Pública direta ou indireta, por derivar essa responsabilidade de relação jurídico-administrativa. (RE 1265549 RG, Relator(a): MINISTRO PRESIDENTE, Tribunal Pleno, julgado em 04/06/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-154 DIVULG 18-06-2020 PUBLIC 19-06-2020)

    SOBRE A LETRA "D"- A. A cessão de crédito não implica alteração da natureza. RE 631537, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 22/05/2020, DIVULG 02-06-2020 PUBLIC 03-06-2020)

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: SÚMULA VINCULANTE 49: Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

    b) ERRADO: O Estado responde subsidiariamente por danos materiais causados a candidatos em concurso público organizado por pessoa jurídica de direito privado (art. 37, §6º, da CRFB/88), quando os exames são cancelados por indícios de fraude. STF - RE: 662405 AL, Relator: LUIZ FUX, Data de Julgamento: 29/06/2020, Tribunal Pleno, Data de Publicação: 13/08/2020.

    c) CERTO: O Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 1.265.549/SP decidiu que compete à Justiça Comum processar e julgar causas sobre complementação de aposentadoria instituída por lei, cujo pagamento seja, originariamente ou por sucessão, da responsabilidade da Administração Pública direta ou indireta, por derivar essa responsabilidade de relação jurídico-administrativa. TRT-2 1000633-32.2021.5.02.0016 SP, Relator: EDUARDO DE AZEVEDO SILVA, 11ª Turma - Cadeira 4, Data de Publicação: 13/12/2021)

    d) ERRADO: A cessão de crédito não implica alteração da natureza. STF - RE: 631537 RS - RIO GRANDE DO SUL, Relator: Min. MARCO AURÉLIO, Data de Julgamento: 22/05/2020, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJe-137 03-06-2020.

    e) ERRADO: SÚMULA VINCULANTE 5: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

  • Oi, pessoal. Gabarito: Letra "C".

    Quanto à Letra "A", o STF já promoveu distinção relevante: esclareceu a Corte que lei municipal que fixa distância mínima para a instalações de novos postos de combustíveis, por motivo de segurança, não ofende os princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência. Por isso, é incabível o manejo de Reclamação Constitucional contra ato administrativo que indefere emissão de declaração de uso e ocupação do solo para instalação de posto de combustíveis em decorrência da existência de lei da edilidade que fixa distância mínima entre instalações de postos de combustíveis. Entendeu o colegiado (decisão turmária) que não haveria estrita aderência entre a hipótese e o teor da Súmula Vinculante nº 49. Rcl 30986 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 21/09/2018.

    E, sobre a Letra "E", lembro-lhes que a Súmula nº 343/STJ, de caráter persuasivo e teor contrário ao da Súmula Vinculante nº 5/STF, foi cancelada pelo STJ (QO no MS 7.078/DF).


ID
5567416
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

João de José é médico há 20 anos e há dois anos deixou de pagar sua anuidade para o CRM. Recentemente, recebeu uma notificação desse Conselho informando que foi suspenso o seu direito de exercício da medicina. Diante disso, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

    - É inconstitucional a suspensão realizada por conselho de fiscalização profissional do exercício laboral de seus inscritos por inadimplência de anuidades, pois a medida consiste em sanção política em matéria tributária (STF, Tese RG 732, 2020).

  • Complementando - Jurisprudência em tese STJ - Conselhos profissionais

    1) Os conselhos de fiscalização profissionais possuem natureza jurídica de autarquia, sujeitando-se, portanto, ao regime jurídico de direito público.

    5) Os conselhos profissionais têm poder de polícia para fiscalizar as profissões regulamentadas, inclusive no que concerne à cobrança de anuidades e à aplicação de sanções.

    7) As anuidades devidas aos conselhos profissionais constituem contribuição de interesse das categorias profissionais, de natureza tributária, sujeita a lançamento de ofício.

  • GABARITO: LETRA C

    Tal prática é inconstitucional. Isso porque a orientação jurisprudencial do STF e do STJ é a de que o Estado não pode adotar sanções políticas, que se caracterizam pela utilização de meios de coerção indireta que impeçam ou dificultem o exercício da atividade econômica, para constranger o contribuinte ao pagamento de tributos em atraso, estando o ente público vinculado ao procedimento de execução fiscal para a cobrança de seus créditos, no qual é assegurado ao devedor o devido processo legal.

    • O Estado não pode adotar sanções políticas para constranger o contribuinte ao pagamento de tributos em atraso. STJ. 1ª Turma. RMS 53.989-SE, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 17/04/2018 (Info 626).

    Justamente por isso, o STF entende que são inconstitucionais dispositivos que preveem que, se o associado de uma determinada entidade profissional de classe (Ex: CRM) deixar de pagar as contribuições devidas, poderá ser suspenso do exercício de sua profissão, somente retornando a ela quando pagar integralmente a dívida.

    • É inconstitucional a suspensão realizada por conselho de fiscalização profissional do exercício laboral de seus inscritos por inadimplência de anuidades, pois a medida consiste em sanção política em matéria tributária. STF. Plenário. RE 647885, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 27/04/2020 (Repercussão Geral – Tema 732) (Info 978).

    Registre-se que, depois do julgado acima, a Lei nº 14.195/2021 inseriu o parágrafo único ao art. 4º da Lei nº 12.514/2011 prevendo expressamente que não é possível a suspensão do exercício profissional em razão do inadimplemento de anuidades devidas à entidade de classe: Art. 4º (...) Parágrafo único. O inadimplemento ou o atraso no pagamento das anuidades previstas no inciso II do caput deste artigo não ensejará a suspensão do registro ou o impedimento de exercício da profissão.

  • GAB:C

    OUTRAS TESES CONSELHOS PROFISSIONAIS

    • É inconstitucional, sob o ângulo da liberdade fundamental do exercício da profissão e do devido processo legal, preceito normativo a versar previsão de cancelamento automático do registro em conselho profissional, ante a inadimplência da anuidade, ausente prévia oitiva do associado.(RE 808424, Relator(a): MARCO AURÉLIO, REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-105 DIVULG 29-04-2020 PUBLIC 30-04-2020)

    • A execução de débito de Conselho de Fiscalização não se submete ao sistema de precatório. (RE 938837, Relator(a): EDSON FACHIN, Relator(a) p/ Acórdão: MARCO AURÉLIO, REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-216 DIVULG 22-09-2017 PUBLIC 25-09-2017)
  • Gabarito C.

    A resposta está na lei 12514:

    Art. 4º Os Conselhos cobrarão: I - multas por violação da ética, conforme disposto na legislação; II - anuidades; e III - outras obrigações definidas em lei especial.

    Parágrafo único. O inadimplemento ou o atraso no pagamento das anuidades previstas no inciso II do caput deste artigo não ensejará a suspensão do registro ou o impedimento de exercício da profissão.  

    Esse parágrafo único foi acrescentado pela lei 14195 de 2021. Antes era apenas entendimento dos tribunais superiores. Agora é lei.

  • GABARITO: C

    O Estado não pode adotar sanções políticas para constranger o contribuinte ao pagamento de tributos em atraso. RMS 53.989-SE, Rel. Min. Gurgel de Faria, por unanimidade, julgado em 17/04/2018, DJe 23/05/2018.

  • ...

    Representação contra médico no CRM não suspende prescrição para ação de danos morais movida por ele

    A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a representação ético-disciplinar formulada contra médico no Conselho Regional de Medicina (CRM) não suspende a contagem do prazo prescricional para o ajuizamento de ação de danos morais por parte do próprio médico.

  • ATUALIZAÇÃO

    A Lei nº 14.195/2021 alterou a redação do art. 8º:

    Art. 8º Os Conselhos não executarão judicialmente dívidas, de quaisquer das origens previstas no art. 4º desta Lei, com valor total inferior a 5 (cinco) vezes o constante do inciso I do caput do art. 6º desta Lei, observado o disposto no seu § 1º.

    § 1º O disposto no caput deste artigo não obsta ou limita a realização de medidas administrativas de cobrança, tais como a notificação extrajudicial, a inclusão em cadastros de inadimplentes e o protesto de certidões de dívida ativa.

    § 2º Os executivos fiscais de valor inferior ao previsto no caput deste artigo serão arquivados, sem baixa na distribuição das execuções fiscais, sem prejuízo do disposto no art. 40 da Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980.

    O prazo prescricional para cobrança das anuidades pagas aos conselhos profissionais tem início somente quando o total da dívida inscrita, acrescida dos respectivos consectários legais, atingir o patamar mínimo estabelecido pela Lei 12.514/2011.

    Enquanto os créditos tributários não alcançarem patamar igual ou superior a 5 (cinco) vezes o valor cobrado anualmente da pessoa física ou jurídica inadimplente, não há que se falar em surgimento ou início de prescrição executória.

    STJ. 2ª Turma. REsp 1524930-RS, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 2/2/2017 (Info 597).

    FONTE: DIZER O DIREITO.


ID
5567419
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • gabarito D

    A) ERRADO. A execução de débito de Conselhos de Fiscalização não se submete ao regime de precatórios (STF, Tese RG 877, 2017).

    .

    B) ERRADO. O pagamento parcelado dos créditos não alimentares, na forma do art. 78 do ADCT, não caracteriza preterição indevida de precatórios alimentares, desde que os primeiros tenham sido inscritos em exercício anterior ao da apresentação dos segundos, uma vez que, ressalvados os créditos de que trata o art. 100, § 2º, da Constituição, o pagamento dos precatórios deve observar as seguintes diretrizes: (1) a divisão e a organização das classes ocorrem segundo o ano de inscrição; (2) inicia-se o pagamento pelo exercício mais antigo em que há débitos pendentes; (3) quitam-se primeiramente os créditos alimentares; depois, os não alimentares do mesmo ano; (4) passa-se, então, ao ano seguinte da ordem cronológica, repetindo-se o esquema de pagamento; e assim sucessivamente (STF, Tese RG 521, 2021).

    .

    C) ERRADO. Os §§ 9º e 10 do art. 100 são inconstitucionais [com redação anterior a EC 113/21]. Para o Supremo, este regime de compensação obrigatória trazido pelos §§ 9º e 10, ao estabelecer uma enorme superioridade processual à Fazenda Pública, viola a garantia do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa, da coisa julgada, da isonomia e afeta o princípio da separação dos Poderes (STF, ADI 4.357, 2013).

    .

    D) CERTO. É cabível a execução provisória de sentença que condena a Fazenda Pública ao pagamento de quantia certa?

    • REGRA: NÃO. A jurisprudência, ao interpretar o art. 100 da CF/88, afirma que o precatório somente pode ser expedido após o trânsito em julgado da sentença que condenou a Fazenda Pública ao pagamento da quantia certa (STF, RE 463.936 ED, 2006).
    • EXCEÇÃO: Surge constitucional expedição de precatório ou requisição de pequeno valor para pagamento da parte incontroversa e autônoma do pronunciamento judicial transitada em julgado observada a importância total executada para efeitos de dimensionamento como obrigação de pequeno valor (STF, Tese RG 28, 2020).

    .

    E) ERRADO. A seu critério exclusivo e na forma de lei, a União poderá assumir débitos, oriundos de precatórios, de Estados, Distrito Federal e Municípios, refinanciando-os diretamente (art. 100, §16, CF).

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre o pagamento de débitos da fazenda pública.

     

    2) Base constitucional (CF de 1988)

    Art. 100. [...].

    § 9º. No momento da expedição dos precatórios, independentemente de regulamentação, deles deverá ser abatido, a título de compensação, valor correspondente aos débitos líquidos e certos, inscritos ou não em dívida ativa e constituídos contra o credor original pela Fazenda Pública devedora, incluídas parcelas vincendas de parcelamentos, ressalvados aqueles cuja execução esteja suspensa em virtude de contestação administrativa ou judicial (incluído pela EC n.º 62/00) (dispositivo declarado inconstitucional pelo STF, quando do julgamento da ADI n.º 4425/DF).

    § 10. Antes da expedição dos precatórios, o Tribunal solicitará à Fazenda Pública devedora, para resposta em até 30 (trinta) dias, sob pena de perda do direito de abatimento, informação sobre os débitos que preencham as condições estabelecidas no § 9º, para os fins nele previstos (incluído pela EC n.º 62/00) (dispositivo declarado inconstitucional pelo STF, quando do julgamento da ADI n.º 4425/DF).

    § 16. A seu critério exclusivo e na forma de lei, a União poderá assumir débitos, oriundos de precatórios, de Estados, Distrito Federal e Municípios, refinanciando-os diretamente.

     

    3) Base jurisprudencial

    3.1) A execução de débito de Conselhos de Fiscalização não se submete ao regime de precatórios (STF, Recurso Extraordinário n.º 938837, Relator Min. Edson Fachin, Tema 877 de Repercussão Geral, DJ em 25.09.2017);

     

    3.2) O Tribunal, por maioria, acolheu parcialmente os embargos de declaração, unicamente para corrigir erro material na ementa do acórdão embargado, para que dela conste a tese de repercussão geral do Tema 521, nos seguintes termos: "O pagamento parcelado dos créditos não alimentares, na forma do art. 78 do ADCT, não caracteriza preterição indevida de precatórios alimentares, desde que os primeiros tenham sido inscritos em exercício anterior ao da apresentação dos segundos, uma vez que, ressalvados os créditos de que trata o art. 100, § 2º, da Constituição, o pagamento dos precatórios deve observar as seguintes diretrizes: (1) a divisão e a organização das classes ocorrem segundo o ano de inscrição; (2) inicia-se o pagamento pelo exercício mais antigo em que há débitos pendentes; (3) quitam-se primeiramente os créditos alimentares; depois, os não alimentares do mesmo ano; (4) passa-se, então, ao ano seguinte da ordem cronológica, repetindo-se o esquema de pagamento; e assim sucessivamente", nos termos do voto do Ministro Alexandre de Moraes, Redator para o acórdão, vencidos os Ministros Edson Fachin (Relator), Cármen Lúcia, Rosa Weber e Marco Aurélio. Impedido o Ministro Luiz Fux (Presidente) (STF, Plenário, Sessão Virtual de 12.2.2021 a 23.2.2021);

     

    3.3) EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL. REGIME DE EXECUÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE PRECATÓRIO. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 62/2009. [...]. INCONSTITUCIONALIDADE DA SISTEMÁTICA DE COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS INSCRITOS EM PRECATÓRIOS EM PROVEITO EXCLUSIVO DA FAZENDA PÚBLICA. EMBARAÇO À EFETIVIDADE DA JURISDIÇÃO (CF, ART. 5º, XXXV), DESRESPEITO À COISA JULGADA MATERIAL (CF, ART. 5º XXXVI), OFENSA À SEPARAÇÃO DOS PODERES (CF, ART. 2º) E ULTRAJE À ISONOMIA ENTRE O ESTADO E O PARTICULAR (CF, ART. 1º, CAPUT, C/C ART. 5º, CAPUT). [...].

    1. [...].

    4. O regime de compensação dos débitos da Fazenda Pública inscritos em precatórios, previsto nos §§ 9º e 10 do art. 100 da Constituição Federal, incluídos pela EC nº 62/09, embaraça a efetividade da jurisdição (CF, art. 5º, XXXV), desrespeita a coisa julgada material (CF, art. 5º, XXXVI), vulnera a Separação dos Poderes (CF, art. 2º) e ofende a isonomia entre o Poder Público e o particular (CF, art. 5º, caput), cânone essencial do Estado Democrático de Direito (CF, art. 1º, caput) (STF, ADI n.º 4.425/DF, Rel, Min. Ayres Britto, DJ em 14/03/2013); e

     

    3.4) A execução de quantia certa contra a Fazenda Pública deve ser realizada mediante a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor, conforme está disposto no art. 100, caput, §§ 3º e , da Constituição Federal (regra geral). Surge constitucional expedição de precatório ou requisição de pequeno valor para pagamento da parte incontroversa e autônoma do pronunciamento judicial transitada em julgado observada a importância total executada para efeitos de dimensionamento como obrigação de pequeno valor (STF, Recurso Extraordinário n.º 1205530, Repercussão Geral, Tema n.º 28).

     

    4) Exame da questão e identificação da resposta

    a) A execução de débito de Conselho de Fiscalização não se submete ao sistema de precatório, conforme jurisprudência do STF (item 3.1, supra).

    b) Para o Supremo Tribunal Federal, “O pagamento parcelado dos créditos não alimentares, na forma do art. 78 do ADCT, NÃO CARACTERIZA preterição indevida de precatórios alimentares, desde que os primeiros tenham sido inscritos em exercício anterior ao da apresentação dos segundos, uma vez que, ressalvados os créditos de que trata o art. 100, § 2º, da Constituição, o pagamento dos precatórios deve observar as seguintes diretrizes: (1) a divisão e a organização das classes ocorrem segundo o ano de inscrição; (2) inicia-se o pagamento pelo exercício mais antigo em que há débitos pendentes; (3) quitam-se primeiramente os créditos alimentares; depois, os não alimentares do mesmo ano; (4) passa-se, então, ao ano seguinte da ordem cronológica, repetindo-se o esquema de pagamento; e assim sucessivamente", nos termos da jurisprudência do STF transcrita no item 3.2. supra.

    c) Errado. Era possível realizar ampla compensação de dívida tributária do sujeito passivo com créditos deste inscrito em precatório, nos termos do art. 100, §§ 9.º e 10, da Constituição Federal, (incluído pela EC n.º 62/00). No entanto, tais dispositivos constitucionais foram declarados inconstitucionais pelo STF (ADI n.º 4.425/DF, vide item 3.3, supra).

    d) Certo. De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (item 3.4, supra), é “constitucional expedição de precatório ou requisição de pequeno valor para pagamento da parte incontroversa e autônoma do pronunciamento judicial transitada em julgado observada a importância total executada para efeitos de dimensionamento como obrigação de pequeno valor".

    e) Errado. A União, a seu exclusivo critério (e não sempre), na forma da lei, poderá (e não deverá) assumir débitos, oriundos de precatórios, de Estados, Distrito Federal e Municípios, refinanciando-os diretamente, em razão do princípio federativo, nos termos do art. 100, § 16, da Constituição Federal.

     

    Resposta: D.


ID
5567422
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Questão anulada pela banca.

  • ADENDO

    ==>  Podem ser impugnados, por meio de ADPF: “por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.”

    a) atos omissivos e comissivos; 

    b) atos do Poder Público de qualquer esfera da federação

    c) atos de efeitos concretos ou singulares, incluindo decisões judiciais*; (salvo se transitada em julgado → x)  (*requer situações extraordinárias, nas quais o tempo de resposta normal nas instâncias ordinárias é capaz de acarretar grave desequilíbrio social e econômico)

    d) atos normativos secundários

    e) atos anteriores à Constituição de 1988;

    f) atos normativos já revogados ou de eficácia exaurida (ADPF 77\DF);

    h) para questionar a interpretação dada a um dispositivo constitucional (ADPF 216).

  • É  possível a ADPF em âmbito estadual, seu cabimento depende sempre de previsão expressa.

  • Sobre ADPF estadual: https://www.conjur.com.br/2021-dez-07/tribuna-defensoria-instituicao-adpf-minas-novel-vertente-atuacao-defensoria-publica

  • Realmente estou sentindo FALTA dos comentários dos professores.

  • Essa questao está com o gabarito errado, durante a prova a banca examinadora realizou um errata e deve ter um "nao" na letra B o que torna a acertiva errada

  • A questão está com o gabarito errado. A letra "B" foi corrigida, pela banca, no início da prova - deve-se acrescentar um "não" após ADPF.

  • eu marquei a B porque achei a redação muito ruim, a questão foi anulada?

  • SOBRE A LETRA E- Embora seja possível a ADPF em âmbito estadual, seu cabimento depende sempre de previsão expressa. A Constituição Paulista, entretanto, não previu ou atribuiu ao Tribunal de Justiça a competência para processar e julgar arguição de descumprimento de preceito fundamental.

  • Essa questão foi anulada.

  • Ainda bem que a banca anulou porque a letra E está correta! Embora o texto constitucional tenha expressamente autorizado tão somente a criação pelos Estados da ADI (literalmente, "representação de inconstitucionalidade"), poderão os estados-membros instituir, também, as demais ações do controle abstrato (ADO, ADC e ADPF), em homenagem ao princípio da simetria, que vigora em nossa Federação. 

  • Não estou entendendo nada. Tudo bem, a questão foi anulada, os colegas já falaram que a letra "e)" está correta, e que na letra "b)" inseriram um "não" ali depois de "A ADPF (não) pode (...)".

    Mas então a letra "b)" está errada porque a ADPF pode de fato ser utilizada para questionar leis municipais? Então por qual motivo o gabarito original da questão era letra "e)"? Que maluquice da zorra foi essa?

  • Peçam comentários dos professores. ;)


ID
5567425
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

     

    Da composição das Câmara Municipais:

    IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo (não mínimo – grifo nosso) de: 

    1.      Quanto ao número de vereadores, a Constituição estabelece apenas um limite máximo, e não mínimo, de forma a ser constitucional a redução de Vereadores, por meio de Emenda à Lei Orgânica do Município. Sendo assim, cabe ao Legislativo de cada Município decidir a respeito da matéria, em respeito à autonomia e à competência municipal para tratar sobre assuntos locais.   

    2.      Não é possível a fixação pela Constituição Estadual de número máximo de vereadores proporcionalmente à população dos Municípios, pois isso viola a Constituição Federal.

    Fixação, pela Constituição estadual, do número máximo de vereadores proporcionalmente à população dos Municípios do Estado do Paraná. Previsão de limite diverso do determinado na Constituição Federal. Violação ao art. 29, IV, da Constituição Federal.

    [ADI 3.042, rel. min. Gilmar Mendes, j. 16-9-2020, P, DJE de 5-10-2020.] 

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

    Instagram: Vitoriobsb

  • Gab: A

    Não se pode fixar pela Constituição Estadual de número máximo de vereadores proporcionalmente à população dos Municípios, pois isso viola a Constituição Federal.

    Vamos rompendo em fé!!!

  • GABARITO A:

    Sobre as demais alternativa:

    b) ERRADA

    "4. A Lei Estadual 18.752/2016, ao obrigar que fornecedores de serviço de internet demonstrem para os consumidores a verdadeira correspondência entre os serviços contratados e os efetivamente prestados, não tratou diretamente de legislar sobre telecomunicações, mas sim de direito do consumidor. Isso porque o fato de trazer a representação da velocidade de internet, por meio de gráficos, não diz respeito à matéria específica de contratos de telecomunicações, tendo em vista que tal serviço não se enquadra em nenhuma atividade de telecomunicações definida pelas Leis 4.117/1962 e 9.472/1997." (ADI 5572, Relator(a): Min. ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 23/08/2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-195 DIVULG 06-09-2019 PUBLIC 09-09-2019)

    c) ERRADA

    "2. (...) As regras de composição dos Tribunais de Contas dos Estados derivam diretamente dos arts. 73, § 2º, e 75 da Constituição Federal, sendo de absorção obrigatória pelos Estados-membros, ainda que não haja reprodução expressa nas Constituições estaduais (...)" (ADI 374, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 22/03/2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-161 DIVULG 20-08-2014 PUBLIC 21-08-2014)

    d) ERRADA

    Diversas foram as oportunidades em que o STF se manifestou pela inconstitucionalidade de normas que condicionam a nomeação do Procurador-Geral de Justiça à aprovação pela Assembleia Legislativa local, havendo jurisprudência consolidada nesse sentido. (Fonte: https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2021/01/27/escolha-procurador-geral-de-justica-deve-ser-submetida-aprovacao-da-assembleia-legislativa/)

    Acredito que, por simetria, o mesmo raciocínio se aplica à hipótese de aprovação da Câmara dos Vereadores como condição para a nomeação do PGM.

    e) ERRADA

    Artigo 89, § 1, da Constituição do Estado do Paraná:

    O Governador ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Superior Tribunal de Justiça;

    Qualquer incorreção, favor me informar no privado.

    >>> Quer crescer? Transborde! <<<

  • O que eu entendi da letra A foi que a CF estabelece um limite MÁXIMO de vereadores para os municípios, por isso, as CE´s não podem tratar sobre a matéria. Acredito que possam tratar sobre um limite mínimo.

  • A constituição estadual não pode tratar de forma diferente da CF, o que nao significa que ela nao possa tratar sobre o assunto.... achei mal elaborada a assertiva.....

  • GAB-A

    Não é possível a fixação pela Constituição Estadual de número máximo de vereadores proporcionalmente à população dos Municípios, pois isso viola a Constituição Federal.

    PARA DIAS CALMOS PT.380

    PARA DIAS DIFÍCEIS PT 9.MM

  • SOBRE A LETRA D

    Ementa: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ALTERAÇÃO DOS ARTS. 33, XVIII; 46, § 3°; 62, PARÁGRAFO ÚNICO, E 103 DA CONSTITITUIÇÃO DO ESTADO DE RORAIMA POR EMENDA CONSTITUCIONAL ESTADUAL. PREJUÍZO PARCIAL. MODIFICAÇÕES LEGISLATIVAS POSTERIORES À PROPOSITURA DA ADI. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 2º; 25 E 84, I, II, VI E XXV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. OCORRÊNCIA PARCIAL. ARGUIÇÃO PRÉVIA PELO PODER LEGISLATIVO DE INDICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PARA CARGOS DE DIRIGENTES DE AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES PÚBLICAS, EMPRESAS DE ECONOMIA MISTA, INTERVENTORES MUNICIPAIS E TITULARES DA DEFESNORIA PÚBLICA E DA PROCURADORIA-GERAL ESTADUAL. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA À SEPARAÇÃO DE PODERES.

    1. A Emenda Constitucional estadual 16/2005, posterior à propositura da presente ADI, adequou o § 3º do art. 46 da Constituição do Estado de Roraima ao art. 75 da Constituição Federal. Verificada perda superveniente parcial do objeto quanto ao respectivo parágrafo.

    2. É vedada à legislação estadual submeter à aprovação prévia da Assembleia Legislativa a nomeação de dirigentes de Autarquias, Fundações Públicas, Presidentes de Empresas de Economia Mista, Interventores de Municípios, bem como de titulares de Defensoria Pública e da Procuradoria-Geral do Estado; por afronta à separação de poderes.

    3. Declaração de inconstitucionalidade parcial, com redução de texto, do inciso XVIII do art. 33 do dispositivo impugnado, retirando-se a expressão "antes da nomeação, arguir os Titulares da Defensoria Pública, da Procuradoria Geral do Estado, das Fundações Públicas, das Autarquias, os Presidentes das Empresas de Economia Mista".

    4. Declaração de inconstitucionalidade do parágrafo único do art. 62 da lei impugnada, bem como de inconstitucionalidade parcial, com redução de texto, do art. 103, retirando-se a expressão "após arguição pelo Poder Legislativo".

    5. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada parcialmente prejudicada e, na parte não prejudicada, julgada parcialmente procedente.

    (ADI 2167, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Relator(a) p/ Acórdão: ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 03/06/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-269 DIVULG 10-11-2020 PUBLIC 11-11-2020 REPUBLICAÇÃO: DJe-287 DIVULG 04-12-2020 PUBLIC 07-12-2020)

  • Ao meu ver a assertiva "A" está correta quando afirma que "Não é possível a fixação pela Constituição Estadual de número máximo de vereadores proporcionalmente à população dos Municípios".

    ENTRETANTO, não por violar a constituição federal, mas sim, por violação da autonomia dos Municípios.

    Deste modo, a justificativa da letra A estaria incorreta.

    Alguém poderia me corrigir, por gentileza?

  • Assinale a alternativa correta:

    Não é possível a fixação pela Constituição Estadual de número máximo de vereadores proporcionalmente à população dos Municípios, pois isso viola a Constituição Federal.

    Fundamento: “[...] Fixação do número de vereadores (CF, art. 29, IV). 2. Não cabe às constituições estaduais fixar o número de vereadores, tarefa que a Constituição Federal confere aos municípios como expressão de sua autonomia federativa (STF, ADIn nº 692-4; TSE, Rec. nº 9.756 e Rec. Mandado de Segurança nº 2.029). 3. A fixação do número de vereadores há de ser feita mediante Lei Orgânica, observado seu rito legislativo, e não por decreto legislativo. [...]”

    É CONSTITUCIONAL lei estadual que obriga fornecedores de serviço de internet a demonstrar para os consumidores a verdadeira correspondência entre os serviços contratados e os efetivamente prestados, porque se trata de competência CONCORRENTE DE PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR, E NÃO da União legislar sobre telecomunicações.

    NÃO É possível que Constituição Estadual adote modelo de escolha dos membros dos Tribunais de Contas Estaduais com critérios diferentes daqueles estabelecidos pelo art. 73 da Constituição Federal, para a escolha dos membros dos Tribunais de Conta da União. P. DA SIMETRIA.

    NÃO É válida norma da Constituição Estadual que condiciona a nomeação do Procurador-Geral do Município à aprovação pela Câmara dos Vereadores. O STF ENTENDE QUE DISPOSIÇÕES DESSA NATUREZA NAS CONSTITUIÇÕES ESTADUAIS VIOLAM O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA SEPARAÇÃO DOS PODERES, BEM COMO O ART. 128, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA 

    O Governador do Estado do Paraná ficará suspenso de suas funções nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo STJ, E NÃO PELO Tribunal de Justiça.

    SIGAMOS!

  • GABARITO - A

    Não se pode fixar pela Constituição Estadual de número máximo de vereadores proporcionalmente à população dos Municípios, pois isso viola a Constituição Federal.

  • Complementando letra d:

    CF:

    Art. 86, § 1º. O Presidente ficará SUSPENSO de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal [STF];

    ...

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça [STJ]:

    I - processar e julgar, ORIGINARIAMENTE:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes [crimes comuns]

  • A questão exige do candidato conhecimento acerca da temática Constituição e competências estaduais. 

    A alternativa “A" está correta, já que as alíneas do inciso IV, do art. 29 da CRFB já preveem a composição das Câmaras Municipais, não sendo possível que haja fixação pela Constituição Estadual, uma vez que é matéria já tratada pela Carta Magna. 

    A alternativa “B" está incorreta, conforme decidido pelo STF:
    "A Lei Estadual 18.752/2016, ao obrigar que fornecedores de serviço de internet demonstrem para os consumidores a verdadeira correspondência entre os serviços contratados e os efetivamente prestados, não tratou diretamente de legislar sobre telecomunicações, mas sim de direito do consumidor. Isso porque o fato de trazer a representação da velocidade de internet, por meio de gráficos, não diz respeito à matéria específica de contratos de telecomunicações, tendo em vista que tal serviço não se enquadra em nenhuma atividade de telecomunicações definida pelas Leis 4.117/1962 e 9.472/1997." (ADI 5572, Relator(a): Min. ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 23/08/2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-195 DIVULG 06-09-2019 PUBLIC 09-09-2019)" 

    A alternativa “C" está incorreta, conforme entendimento do STF:
    "...uma vez que as regras de composição dos Tribunais de Contas dos Estados derivam diretamente dos arts. 73, § 2º, e 75 da Constituição Federal, sendo de absorção obrigatória pelos Estados-membros, ainda que não haja reprodução expressa nas Constituições estaduais (...)" (ADI 374, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 22/03/2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-161 DIVULG 20-08-2014 PUBLIC 21-08-2014)" 

    A alternativa “D" está incorreta, uma vez que a nomeação do Procurador-Geral de Justiça não se sujeita à aprovação pela Assembleia Legislativa local. Nesse sentido:

    "A escolha do PGR deve ser aprovada pelo Senado (CF, art. 128, § 1º). A nomeação do procurador-geral de Justiça dos Estados não está sujeita à aprovação da Assembleia Legislativa. Compete ao governador nomeá-lo dentre lista tríplice composta de integrantes da carreira (CF, art. 128, § 3º). Não aplicação do princípio da simetria." (ADI 452, Rel. Min. Maurício Corrêa, Plenário, DJ de 31-10-2002.) No mesmo sentido: ADI 3.727, Rel. Min. Ayres Britto, julgamento em 12-5-2010, Plenário, DJE de 11-6-2010; ADI 1.506-MC, Rel. Min. Ilmar Galvão, julgamento em 10-10-1996, Plenário, DJ de 22-11-1996; ADI 1.962, Rel. Min. Ilmar Galvão, julgamento em 8-11-2001, Plenário, DJ de 1º-2-2002.

    Assim, pelo princípio da simetria, o mesmo raciocínio se aplica à hipótese da PGM. 

    A alternativa “E" está incorreta, uma vez que consoante o art. 89, §1o, , I da Constituição do Estado do Paraná, o Governador ficará suspenso de suas funções nas infrações penais comuns se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Superior Tribunal de Justiça;

     Gabarito da questão: letra A.
  • Eu so acho que deveriam criar a matéria " DOUTRINA E JURISPRUDENCIA"

  • Gabarito: A

    “[...] Fixação do número de vereadores (CF, art. 29, IV). 2. Não cabe às constituições estaduais fixar o número de vereadores, tarefa que a Constituição Federal confere aos municípios como expressão de sua autonomia federativa (STF, ADIn nº 692-4; TSE, Rec. nº 9.756 e Rec. Mandado de Segurança nº 2.029). 3. A fixação do número de vereadores há de ser feita mediante Lei Orgânica, observado seu rito legislativo, e não por decreto legislativo. [...]”

  • Gabarito: A

    “[...] Fixação do número de vereadores (CF, art. 29, IV). 2. Não cabe às constituições estaduais fixar o número de vereadores, tarefa que a Constituição Federal confere aos municípios como expressão de sua autonomia federativa (STF, ADIn nº 692-4; TSE, Rec. nº 9.756 e Rec. Mandado de Segurança nº 2.029). 3. A fixação do número de vereadores há de ser feita mediante Lei Orgânica, observado seu rito legislativo, e não por decreto legislativo. [...]”


ID
5567428
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

    A) ERRADO. A Constituição de 1988 comina de nulidade as contratações de pessoal pela Administração Pública sem a observância das normas referentes à indispensabilidade da prévia aprovação em concurso público (CF, art. 37, § 2º), não gerando, essas contratações, quaisquer efeitos jurídicos válidos em relação aos empregados contratados, a não ser o direito à percepção dos salários referentes ao período trabalhado e, nos termos do art. 19-A da Lei 8.036/90, ao levantamento dos depósitos efetuados no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (STF, Tese RG 308, 2014).

    B) CERTO. Art. 39, §4º, CF. O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, VERBA DE REPRESENTAÇÃO ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.

    A “verba de representação” impugnada tem natureza remuneratória, independentemente de a lei municipal atribuir-lhe nominalmente natureza indenizatória. Como consequência, não é compatível com o regime constitucional de subsídio (STF, Rcl 32.483 AgR, 2019).

    C) ERRADO. O servidor público aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social, com previsão de vacância do cargo em lei local, NÃO TEM direito a ser reintegrado ao mesmo cargo no qual se aposentou ou nele manter-se, por violação à regra do concurso público e à impossibilidade de acumulação de proventos e remuneração não acumuláveis em atividade (STF, Tese RG 1.150, 2021).

    D) ERRADO. Nos termos do art. 5º, VIII, da Constituição Federal, É POSSÍVEL à Administração Pública, inclusive durante o estágio probatório, estabelecer critérios alternativos para o regular exercício dos deveres funcionais inerentes aos cargos públicos, em face de servidores que invocam escusa de consciência por motivos de crença religiosa, desde que presentes a razoabilidade da alteração, não se caracterize o desvirtuamento do exercício de suas funções e não acarrete ônus desproporcional à Administração Pública, que deverá decidir de maneira fundamentada (STF, Tese RG 1.021, 2021).

    E) ERRADO. Súmula vinculante 37-STF: Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia.

    Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar qualquer verba de servidores públicos de carreiras distintas sob o fundamento de isonomia, tenham elas caráter remuneratório ou indenizatório (STF, Tese RG 600, 2020).

  • Gab. B

    Art. 39, §4º, CF. O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, VERBA DE REPRESENTAÇÃO ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.

    Vamos rompendo em fé!!!

  • GABARITO: LETRA B

    LETRA A - ERRADO: A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.

    • 2. No que se refere a empregados, essas contratações ilegítimas não geram quaisquer efeitos jurídicos válidos, a não ser o direito à percepção dos salários referentes ao período trabalhado e, nos termos do art. 19-A da Lei 8.036/90, ao levantamento dos depósitos efetuados no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço — FGTS. 3. Recurso extraordinário desprovido.” STF. RE 705.140/RS, rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 28/8/2014, acórdão publicado no DJe de 5/11/2014 [Repercussão Especial] (Info 756).

    LETRA B - CERTO: (...) 3. A “verba de representação” impugnada tem natureza remuneratória, independentemente de a lei municipal atribuir-lhe nominalmente natureza indenizatória. Como consequência, não é compatível com o regime constitucional de subsídio. 4. Recurso parcialmente provido. STF. 1ª Turma. Rcl 32483 AgR/SP, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 3/9/2019 (Info 950).

    LETRA C - ERRADO: “O servidor público aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social, com previsão de vacância do cargo em lei local, não tem direito a ser reintegrado ao mesmo cargo no qual se aposentou ou nele manter-se, por violação à regra do concurso público e à impossibilidade de acumulação de proventos e remuneração não acumuláveis em atividade”. STF. Plenário. RE 1302501 RG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 17/06/2021 (Repercussão Geral – Tema 1150).

    LETRA D - ERRADO: Nos termos do art. 5º, VIII, da Constituição Federal é possível a realização de etapas de concurso público em datas e horários distintos dos previstos em edital, por candidato que invoca escusa de consciência por motivo de crença religiosa, desde que presentes a razoabilidade da alteração, a preservação da igualdade entre todos os candidatos e que não acarrete ônus desproporcional à Administração Pública, que deverá decidir de maneira fundamentada. STF. Plenário. RE 611874/DF, rel. orig. Min. Dias Toffoli, red. p/ o ac. Min. Edson Fachin, julgado em 19/11, 25/11 e 26/11/2020 (Repercussão Geral – Tema 386) (Info 1000).

    LETRA E - ERRADO: Súmula vinculante 37-STF: Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia.

  • A questão aborda diferentes temas relacionados com os servidores públicos. Vejamos as afirmativas da questão:

    A) As contratações ilegítimas de empregados pela Administração Pública não geram o direito ao levantamento de FGTS.

    Incorreta. De acordo com entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, as contratações ilegítimas de empregados pela Administração Pública não geram direitos válidos, exceto o direito aos salários referentes ao período trabalhado e ao levantamento dos depósitos efetuados no FGTS. Nesse sentido, destacamos o seguinte precedente:
    CONSTITUCIONAL E TRABALHO. CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SEM CONCURSO. NULIDADE. EFEITOS JURÍDICOS ADMISSÍVEIS EM RELAÇÃO A EMPREGADOS: PAGAMENTO DE SALDO SALARIAL E LEVANTAMENTO DE FGTS (RE 596.478 - REPERCUSSÃO GERAL). INEXIGIBILIDADE DE OUTRAS VERBAS, MESMO A TÍTULO INDENIZATÓRIO. 1. Conforme reiteradamente afirmado pelo Supremo Tribunal Federal, a Constituição de 1988 reprova severamente as contratações de pessoal pela Administração Pública sem a observância das normas referentes à indispensabilidade da prévia aprovação em concurso público, cominando a sua nulidade e impondo sanções à autoridade responsável ( CF, art. 37, § 2º). 2. No que se refere a empregados, essas contratações ilegítimas não geram quaisquer efeitos jurídicos válidos, a não ser o direito à percepção dos salários referentes ao período trabalhado e, nos termos do art. 19-A da Lei 8.036/90, ao levantamento dos depósitos efetuados no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS. 3. Recurso extraordinário desprovido. (STF - RE: 705140 RS, Relator: TEORI ZAVASCKI, Data de Julgamento: 28/08/2014, Tribunal Pleno, Data de Publicação: 05/11/2014)
    B) A “verba de representação" impugnada tem natureza remuneratória, independentemente de a lei municipal atribuir-lhe nominalmente natureza indenizatória. Como consequência, não é compatível com o regime constitucional de subsídio.

    Correta. O regime de subsídio é o regime de remuneração de agentes políticos previsto no artigo 39, §4º, da Constituição Federal. De acordo com o referido dispositivo constitucional, o subsídio deve ser pago em parcela única não podendo a ele ser acrescidas outras verbas remuneratórias.

    Podem ser pagas, contudo, aos agentes políticos, além dos subsídios verbas indenizatórias, que são verbas que visam a indenizar o agente por gastos decorrentes do exercício de suas atividades e não remunerar o trabalho realizado, por exemplo, diárias de viagens, verbas para transporte e alimentação em deslocamentos para o exercício das atividades são verba indenizatórias.

    A “verba de representação", de acordo com entendimento do STF, é verba de caráter remuneratório, logo, não pode ser paga a agentes políticos, dado que é incompatível com o regime de subsídio que não admite verbas remuneratórias extras. O STF já entendeu que, mesmo quando lei municipal determina que a “verba de representação" tem natureza indenizatória, a natureza da verba é, na verdade remuneratória e esta é incompatível com o regime de subsídio. Nesse sentido, vale conferir o seguinte precedente:
    Recurso Extraordinário. Repercussão Geral. Ação direta de inconstitucionalidade estadual. Parâmetro de controle. Regime de subsídio. Verba de representação, 13º salário e terço constitucional de férias. (...)  3. A “verba de representação" impugnada tem natureza remuneratória, independentemente de a lei municipal atribuir-lhe nominalmente natureza indenizatória. Como consequência, não é compatível com o regime constitucional de subsídio. 4. Recurso parcialmente provido. (RE 650898, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: Min. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 01/02/2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-187 DIVULG 23-08-2017 PUBLIC 24-08-2017)
    C) O servidor público aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social, com previsão de vacância do cargo em lei local, tem direito a ser reintegrado ao mesmo cargo no qual se aposentou ou nele manter-se.

    Incorreta. De acordo com a jurisprudência do STF o servidor público aposentado, quando há previsão em lei local de que a aposentadoria gera vacância do cargo, não pode manter-se ou ser reintegrado no cargo sem prestar novo concurso público, como bem demonstra a ementa do seguinte julgado:
    AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, OCUPANTE DE CARGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EFETIVO. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. HIPÓTESE DE VACÂNCIA DO CARGO, SEGUNDO A LEGISLAÇÃO DO MUNICÍPIO. PRETENSÃO DE RETORNO AO CARGO, AO FUNDAMENTO DE QUE A APOSENTADORIA PELO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – INSS É CUMULÁVEL COM OS VENCIMENTOS. IMPOSSIBILIDADE DE REINTEGRAÇÃO AO MESMO CARGO PÚBLICO APÓS APOSENTADORIA, SEM APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. 1. Panorama de fato do caso: - servidor municipal ocupa cargo público de provimento efetivo; - requer aposentadoria perante o Instituto Nacional do Seguro Social INSS, pois o Município não possui regime próprio de previdência; - a legislação municipal dispõe que a aposentadoria é causa de vacância do cargo público, o que determina o afastamento do servidor dos quadros da Administração; - o servidor propõe ação judicial, postulando a reintegração ao cargo mesmo depois de aposentar-se, ao fundamento de que é cabível a percepção simultânea de vencimentos de cargo público com proventos de aposentadoria pagos pelo Regime Geral de Previdência Social. 2. O acesso a cargos públicos rege-se pela Constituição Federal e pela legislação de cada unidade federativa. Se o legislador municipal estabeleceu que a aposentadoria é causa de vacância, o servidor não pode, sem prestar novo concurso público, manter-se ou ser reintegrado ao mesmo cargo, depois de se aposentar. (...)  (ARE 1234192 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 16/06/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-239 DIVULG 29-09-2020 PUBLIC 30-09-2020)
    D) Nos termos do artigo 5º, VIII, da Constituição Federal não é possível à Administração Pública, inclusive durante o estágio probatório, estabelecer critérios alternativos para o regular exercício dos deveres funcionais inerentes aos cargos públicos, em face de servidores que invocam escusa de consciência por motivos de crença religiosa, desde que presentes a razoabilidade da alteração, não se caracterize o desvirtuamento do exercício de suas funções e não acarrete ônus desproporcional à Administração Pública, que deverá decidir de maneira fundamentada.

    Incorreta. O Supremo Tribunal Federal já entendeu que é possível à Administração Pública estabelecer critérios para regular o exercício de deveres funcionais de servidores em face de invocação de objeção de consciência por motivo de crença religiosa, mesmo durante o estágio probatório. Nesse sentido, destacamos o seguinte precedente:
    CONSTITUCIONAL. DIREITO FUNDAMENTAL. LIBERDADE RELIGIOSA. OBJEÇÃO DE CONSCIÊNCIA. DEVER DO ADMINISTRADOR DE OFERECER OBRIGAÇÃO ALTERNATIVA PARA CUMPRIMENTO DE DEVERES FUNCIONAIS. RECURSO PROVIDO. 1. O princípio da laicidade não se confunde com laicismo. A separação entre Igreja e Estado não pode, portanto, implicar o isolamento daqueles que guardam uma religião à sua esfera privada. A neutralidade estatal não se confunde com indiferença religiosa. A indiferença gera posição antirreligiosa contrária à posição do pluralismo religioso típica de um Estado Laico. 2. O princípio da laicidade estatal deve ser interpretado de forma a coadunar-se com o dispositivo constitucional que assegura a liberdade religiosa, constante do art. 5º, VI, da Constituição Federal. 3. O direito à liberdade religiosa e o princípio da laicidade estatal são efetivados na medida em que seu âmbito de proteção abarque a realização da objeção de consciência. A privação de direito por motivos religiosos é vedada por previsão expressa na constituição. Diante da impossibilidade de cumprir obrigação legal imposta a todos, a restrição de direitos só é autorizada pela Carta diante de recusa ao cumprimento de obrigação alternativa. 4. A não existência de lei que preveja obrigações alternativas não exime o administrador da obrigação de ofertá-las quando necessário para o exercício da liberdade religiosa, pois, caso contrário, estaria configurado o cerceamento de direito fundamental, em virtude de uma omissão legislativa inconstitucional. 5. Tese aprovada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal: “Nos termos do art. 5º, VIII, da CRFB, é possível a Administração Pública, inclusive em estágio probatório, estabelecer critérios alternativos para o regular exercício dos deveres funcionais inerentes aos cargos públicos, em face de servidores que invocam escusa de consciência por motivos de crença religiosa, desde que presente a razoabilidade da alteração, não se caracterize o desvirtuamento no exercício de suas funções e não acarrete ônus desproporcional à Administração Pública, que deverá decidir de maneira fundamentada". 6. Recurso extraordinário provido para conceder a segurança. (STF - ARE: 1099099 SP, Relator: EDSON FACHIN, Data de Julgamento: 26/11/2020, Tribunal Pleno, Data de Publicação: 12/04/2021)

    E) Com vistas à realização do princípio da igualdade, cabe ao Poder Judiciário aumentar verba de servidores públicos de carreiras distintas, tenham elas caráter remuneratório ou indenizatório.

    Incorreta. As verbas que integram a remuneração de servidores públicos – sejam elas remuneratórias ou indenizatórias – devem, por força do princípio da legalidade, ser previstas em lei e não podem ser aumentadas pelo Poder Judiciária com fundamento no princípio da igualdade. Sobre o tema, vale conferir o seguinte precedente do STF:
    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. EQUIPARAÇÃO ENTRE SERVIDORES PÚBLICOS PERTENCENTES A CARREIRAS DISTINTAS. ISONOMIA. REPERCUSSÃO GERAL – TEMA 600. VÍCIO FORMAL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 1.029, §3º, DO CPC. PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL. NO MÉRITO, IMPOSSIBILIDADE. SEPARAÇÃO DE PODERES. NECESSIDADE DE PRÉVIA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - ARTIGO 169, §1º. SÚMULA VINCULANTE 37. APLICAÇÃO ANALÓGICA. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROVIDO. (...) Tese: Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar qualquer verba de servidores públicos de carreiras distintas sob o fundamento de isonomia, tenham elas caráter remuneratório ou indenizatório. (RE 710293, Relator(a): LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 16/09/2020, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-263 DIVULG 03-11-2020 PUBLIC 04-11-2020).

    Gabarito do professor: B. 
  • É constitucional norma estadual que estabeleça o pagamento a parlamentar — no início e no final de cada sessão legislativa — de ajuda de custo correspondente ao valor do próprio subsídio mensal.

    STF. Plenário. ADI 6468/SE, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 2/8/2021 (Info 1024).

     

    Art. 39 (...)

    § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.

    É constitucional norma estadual que estabeleça o pagamento a parlamentar — no início e no final de cada sessão legislativa — de ajuda de custo correspondente ao valor do próprio subsídio mensal.

    STF. Plenário. ADI 6468/SE, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 2/8/2021 (Info 1024).

     

    Essa verba foi criada para indenizar os Deputados Estaduais pelos custos inerentes à sua acomodação na capital do Estado. Desse modo, tal verba possui natureza indenizatória.

    A verba de natureza indenizatória é uma exceção à regra de que o subsídio dos Deputados deve ser em parcela única, conforme entende o STF:

    (...) 8. O regime remuneratório por meio de subsídio impõe parcela única tão somente para a remuneração do exercício das atividades próprias e ordinárias do cargo (artigo 39, § 4º, CRFB), não impedindo a percepção de parcelas adicionais relativas a direitos sociais (artigo 39, § 3º, CRFB), indenizações e retribuições por eventual execução de encargos especiais, não incluídos no plexo das atribuições normais e típicas do cargo. (...)

    STF. Plenário. ADI 5856, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 14/02/2020.


ID
5567431
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta, à luz da Lei 14.133/21 (nova lei de licitações):

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D - todos os artigos citados são da Lei 14.133/21

    A) Art. 3º Não se subordinam ao regime desta Lei:

    I - contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos;

    .

    B) Art. 14. Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente:

    VI - pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.

    .

    C) Art. 25, §5º. O edital poderá prever a responsabilidade do contratado pela:

    I - obtenção do licenciamento ambiental;

    II - realização da desapropriação autorizada pelo poder público.

    .

    D) Não há essa exigência. Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

    II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;

    .

    E) Art. 32. A modalidade diálogo competitivo é restrita a contratações em que a Administração:

    I - vise a contratar objeto que envolva as seguintes condições:

    a) inovação tecnológica ou técnica;

    b) impossibilidade de o órgão ou entidade ter sua necessidade satisfeita sem a adaptação de soluções disponíveis no mercado; e

    c) impossibilidade de as especificações técnicas serem definidas com precisão suficiente pela Administração;

    II - verifique a necessidade de definir e identificar os meios e as alternativas que possam satisfazer suas necessidades, com destaque para os seguintes aspectos:

    a) a solução técnica mais adequada;

    b) os requisitos técnicos aptos a concretizar a solução já definida;

    c) a estrutura jurídica ou financeira do contrato;

  • Estranho. Parece-me que a alternativa B também está incorreta, uma vez que a alternativa menciona 10 anos, e o texto da Lei fala em apenas 5 anos.

    Art. 14. Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente:

    VI - pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.

  • GABARITO: D

    O art. 74 da Lei 14.133/2021 não traz tal exigência, o que torna a assertiva incorreta.

    Feliz 2022!

  • GABARITO: D

    a) CERTO: Art. 3º Não se subordinam ao regime desta Lei: I - contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos;

    b) CERTO: Art. 14. Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente: VI - pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.

    c) CERTO: Art. 25, § 5º O edital poderá prever a responsabilidade do contratado pela: I - obtenção do licenciamento ambiental; II - realização da desapropriação autorizada pelo poder público.

    d) ERRADO: Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;

    e) CERTO: Art. 32. A modalidade diálogo competitivo é restrita a contratações em que a Administração: I - vise a contratar objeto que envolva as seguintes condições: a) inovação tecnológica ou técnica; b) impossibilidade de o órgão ou entidade ter sua necessidade satisfeita sem a adaptação de soluções disponíveis no mercado; e c) impossibilidade de as especificações técnicas serem definidas com precisão suficiente pela Administração; II - verifique a necessidade de definir e identificar os meios e as alternativas que possam satisfazer suas necessidades, com destaque para os seguintes aspectos: a) a solução técnica mais adequada; b) os requisitos técnicos aptos a concretizar a solução já definida; c) a estrutura jurídica ou financeira do contrato;

  • a letra b está claramente incorreta também.

  • A banca não anulou? Alternativa B também está incorreta, uma vez que faz alusão a prazo de 10 anos, ao passo que a lei infirma prazo de 5 anos.

  • Alguns colegas, em seus comentários, estão usando o art. 14, VI, da Nova Lei de Licitações, para justificar o suposto acerto da alternativa "b". Porém, esse incido traz um prazo de 5 anos, ao passo que a alternativa fala em 10 anos. Será que tem alguma coisa que não estou conseguindo enxergar? Essa questão foi mantida? Se sim, qual foi a justificativa?

  • Alguém sabe se essa foi anulada? Procurei no site do concurso e não achei ata de anulação. B e D estão incorretas
  • Alguém pode me explicar o motivo da B estar correta? Existe alguma exceção ao artigo 14, VI, da Nova Lei de Licitações?

  • B está errada: 5 anos o correto. Acertei pq a D é absurda kkkk
  • Que absurdo! questão B e D erradas e a banca não ter anulado a questão? O próprio MPE-PR é a banca organizadora??

  • Não sei se essa questão foi anulada, mas independente disso, ela tem duas alternativas INCORRETAS, a B (são 5 anos e não 10 anos como consta na alternativa) e a D (não há essa exigência)

  • marcar a mais absurda D

  • Imagino a administração acompanhando anualmente o prêmio multishow da música brasileira pra ver se o camarada pode ser contratado …
  • A questão trata de disposições da nova lei de licitações e contratos públicos (Lei nº 14.133/2021). Vejamos as afirmativas da questão:

    A) Não se subordinam ao regime desta Lei os contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos.

    Correta. A alternativa reproduz o disposto no artigo 3º, I, da Lei nº 14.133/2021 que determina o seguinte:
    Art. 3º Não se subordinam ao regime desta Lei:

    I - contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos.
    B) Dentre outras pessoas, não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente: pessoa física ou jurídica que, nos 10 (anos) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.

    Incorreta. O artigo 14, VI, da Lei nº 14.133/2021 determina o seguinte:
    Art. 14. Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente:

    (...)

    VI - pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
    Vemos, então, que a restrição a disputar licitação se aplica a pessoas físicas ou jurídicas que tenham sido condenadas por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista nos cinco anos anteriores à divulgação do edital e não nos dez anos anteriores à divulgação do edital.

    C) O edital poderá prever a responsabilidade do contratado pela obtenção do licenciamento ambiental e a realização da desapropriação autorizada pelo poder público.

    Correta. A afirmativa reproduz o disposto no § 5º, I, do artigo 25 da Lei nº 14.133/2021 que determina o seguinte:
    Art. 25. O edital deverá conter o objeto da licitação e as regras relativas à convocação, ao julgamento, à habilitação, aos recursos e às penalidades da licitação, à fiscalização e à gestão do contrato, à entrega do objeto e às condições de pagamento.

    (...)

    § 5º O edital poderá prever a responsabilidade do contratado pela:

    I - obtenção do licenciamento ambiental.
    D) A inexigibilidade de licitação para contratação de artista consagrado exige que este, no caso de músico, tenha gravado ao menos 5 álbuns premiados nacionalmente.

    Incorreta. Não há previsão legal de que para que um artista seja contratado com dispensa de licitação este tenha gravado ao menos cinco alguns premiados nacionalmente. De acordo com o artigo 74, II, da Lei nº 14.133/2021 o que é necessário para que a licitação seja inexigível na contratação de profissionais artísticos é que o artista seja consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    E) A nova lei de licitações traz a previsão da modalidade diálogo competitivo, que é restrita a contratações em que a Administração: I - vise a contratar objeto que envolva as seguintes condições: a) inovação tecnológica ou técnica; b) impossibilidade de o órgão ou entidade ter sua necessidade satisfeita sem a adaptação de soluções disponíveis no mercado; e c) impossibilidade de as especificações técnicas serem definidas com precisão suficiente pela Administração; II - verifique a necessidade de definir e identificar os meios e as alternativas que possam satisfazer suas necessidades, com destaque para os seguintes aspectos: a) a solução técnica mais adequada; b) os requisitos técnicos aptos a concretizar a solução já definida; c) a estrutura jurídica ou financeira do contrato.

    Correta. O diálogo competitivo é modalidade licitatória nova, instituída pela Lei nº 14.133/2021. A alternativa reproduz o disposto no artigo 32 do mencionado diploma legal acerca dessa modalidade licitatória. Vejamos o dispositivo legal referido:
    Art. 32. A modalidade diálogo competitivo é restrita a contratações em que a Administração:

    I - vise a contratar objeto que envolva as seguintes condições:

    a) inovação tecnológica ou técnica;

    b) impossibilidade de o órgão ou entidade ter sua necessidade satisfeita sem a adaptação de soluções disponíveis no mercado; e

    c) impossibilidade de as especificações técnicas serem definidas com precisão suficiente pela Administração;

    II - verifique a necessidade de definir e identificar os meios e as alternativas que possam satisfazer suas necessidades, com destaque para os seguintes aspectos:

    a) a solução técnica mais adequada;

    b) os requisitos técnicos aptos a concretizar a solução já definida;

    c) a estrutura jurídica ou financeira do contrato.

    Gabarito da banca: D.

    Gabarito do professor: as alternativas B e D são incorretas, de modo que a questão merecia ser anulada. 
  • O professor que comentou a questão na plataforma do Gran também opinou pela anulação da questão, em razão do duplo gabarito.

  • Questão claramente anulável!

    Art. 14. Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente:

    VI - pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.

  • Não sei se a questão foi anulada, mas deveria (algum colega sabe?)

    A) CORRETA

    Art. 3º Não se subordinam ao regime desta Lei:

    I - contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos;

    B) INCORRETA

    Art. 14. Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente:

    VI - pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista

    C) CORRETA

    Art. 25.O edital deverá conter o objeto da licitação e as regras relativas à convocação, ao julgamento, à habilitação, aos recursos e às penalidades da licitação, à fiscalização e à gestão do contrato, à entrega do objeto e às condições de pagamento.

    § 5º O edital poderá prever a responsabilidade do contratado pela:

    I - obtenção do licenciamento ambiental;

    II - realização da desapropriação autorizada pelo poder público. LEMBRANDO QUE O PODER PÚBLICO É QUEM DETERMINA A DESAPROPRIAÇÃO! Vide DL 3365.

    D) INCORRETA

    Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

    II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;

    Vejam que não há qualquer exigência no sentido de que o profissional seja premiado. Como bem apontou o colega Jorge, fico imaginando como seria a Adm acompanhando o prêmio multishow para contratação direta de artistas.

    E) CORRETA

    Art. 32. A modalidade diálogo competitivo é restrita a contratações em que a Administração: IMPORTANTÍSSIMO- nova modalidade licitatória

    I - vise a contratar objeto que envolva as seguintes condições:

    a) inovação tecnológica ou técnica;

    b) impossibilidade de o órgão ou entidade ter sua necessidade satisfeita sem a adaptação de soluções disponíveis no mercado; e

    c) impossibilidade de as especificações técnicas serem definidas com precisão suficiente pela Administração;

    II - verifique a necessidade de definir e identificar os meios e as alternativas que possam satisfazer suas necessidades, com destaque para os seguintes aspectos:

    a) a solução técnica mais adequada;

    b) os requisitos técnicos aptos a concretizar a solução já definida;

    c) a estrutura jurídica ou financeira do contrato;

    Assim, com vistas ao fato de que há duas possibilidades de gabarito, a questão é passível de anulação.

  • Já tinha marcado a alternativa B como errada. Mas a D é mais absurda.

  • Pelo gabarito definitivo mantiveram a Letra D como resposta, tanto a B quanto D estão erradas de acordo com a lei 14133/21. A única coisa que me veio na cabeça que eles podem justificar para manter o gabarito (além de querer beneficiar alguém), é levando em consideração o Código Penal, já que a pena de reclusão pode chegar a 10 anos para quem sujeita alguém à situação de trabalho escravo... Mas isto extrapolaria totalmente o comando da questão. A d está absurdamente errada, mas a b está errada também. Se eu tivesse feito esta prova levaria a justiça por ser um caso de flagrante ilegalidade.


ID
5567434
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA A

    Sobre o princípio da moralidade, esclarece Dirley da Cunha Júnior:

    Deve-se entender por moralidade administrativa um conjunto de valores éticos que fixam um padrão de conduta que deve ser necessariamente observado pelos agentes públicos como condição para uma honesta, proba e íntegra gestão da coisa pública, de modo a impor que estes agentes atuem no desempenho de suas funções com retidão de caráter, decência, lealdade, decoro e boa-fé.

    Enfim, esse princípio determina o emprego da ética, da honestidade, da retidão, da probidade, da boa-fé e da lealdade com as instituições administrativas e políticas no exercício da atividade administrativa. Violá-lo macula o senso comum.” (JÚNIOR, Dirley da Cunha. Curso de Direito Administrativo. 14ª ed. Salvador: JusPodivm, 2015. P.39)

    Nessa linha, realmente, o princípio da moralidade administrativa não é mera diretriz, mas, sim, um dever de atuação, condicionando a validade dos atos do Poder Público, e, quando necessário, ensejando o controle jurisdicional.

    Ainda, é possível dizer que afronta o princípio da moralidade o pagamento de adicional noturno para servidor inativo, conforme entendimento do STF:

    “EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO . ADMINISTRATIVO. ADICIONAL NOTURNO. PAGAMENTO AO SERVIDOR INATIVO. IMPOSSIBILIDADE. Os princípios constitucionais da legalidade e da moralidade administrativa fundamentam a legitimidade da decisão que conclui ser indevido o pagamento de adicional noturno ao servidor público inativo. Inexistência de violação constitucional passível de impugnação em recurso extraordinário. Agravo regimental a que se nega provimento.” (AI 383828 AgR – Relator(a): Min. Maurício Corrêa – Julgamento: 17/12/2002 – Órgão julgador: Segunda Turma)

  • B - INCORRETA.

    Diferentemente do que afirmado, contratos regidos pela nova Lei de Licitações podem ser extintos não apenas por decisão arbitral ou por ato consensual das partes, mas, também, por ato unilateral e escrito da Administração Pública:

    “Art. 138. A extinção do contrato poderá ser:

    I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;

    II - consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;

    III - determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.”

    C - INCORRETA.

    Em verdade, a Lei nº 14.133/21 prevê que a pena de advertência:

    • será aplicada exclusivamente pela infração administrativa de inexecução total ou parcial do contrato;
    • quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. 

    Logo, não é sempre que a pena de advertência será aplicada quando o contratado der causa à inexecução total ou parcial do contrato, mas apenas nas situações em que não se justificar a imposição de penalidade mais grave. 

    Nos termos legais:

    “Art. 156. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções:

    I - advertência;

    § 2º A sanção prevista no inciso I do caput deste artigo será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do caput do art. 155 desta Lei, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.”

    “Art. 155. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:

    I - dar causa à inexecução parcial do contrato;”

    D - INCORRETA.

    Art. 16. Os profissionais organizados sob a forma de cooperativa poderão participar de licitação quando (...)

    E - INCORRETA.

    § 8º Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.

  • Beleza, mas " bem por isso legitimando o controle jurisdicional de todos os atos do Poder Público" ?

    Alguém pode explicar essa parte?

  • “EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO . ADMINISTRATIVO. ADICIONAL NOTURNO. PAGAMENTO AO SERVIDOR INATIVO. IMPOSSIBILIDADE.

    Os princípios constitucionais da legalidade e da moralidade administrativa fundamentam a legitimidade da decisão que conclui ser indevido o pagamento de adicional noturno ao servidor público inativo. Inexistência de violação constitucional passível de impugnação em recurso extraordinário. Agravo regimental a que se nega provimento.”

    (AI 383828 AgR – Relator(a): Min. Maurício Corrêa – Julgamento: 17/12/2002 – Órgão julgador: Segunda Turma)

  • GABARITO - A

    Sobre o assunto:

    RECURSO ESPECIAL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGENTES DA POLÍCIA FEDERAL. REGIME DE PLANTÃO (24H DE TRABALHO POR 48H DE DESCANSO). ADICIONAL NOTURNO. ART. 7º, IX, DA CF/88. ART. 75 DA LEI 8.112/90. CABIMENTO. PRECEDENTES DO TST. SÚMULA 213/STF.

    1. O servidor público federal, mesmo aquele que labora em regime de plantão, faz jus ao adicional noturno quando prestar serviço entre 22h e 5h da manhã do dia seguinte, nos termos do art. 75 da Lei 8.112/90, que não estabelece qualquer restrição.

    2. "É devido o adicional noturno, ainda que sujeito o empregado ao regime de revezamento" (Súmula 213/STF).

    3. Ao examinar o art. 73 da CLT, o Tribunal Superior do Trabalho decidiu, inúmeras vezes, que o adicional noturno é perfeitamente compatível com o regime de plantões.

    4. Recurso especial não provido.

    (REsp 1292335/RO, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/04/2013, DJe 15/04/2013)

    ----------------------------------------------------------------------

    Os princípios constitucionais da legalidade e da moralidade administrativa fundamentam a legitimidade da decisão que conclui ser indevido o pagamento de adicional noturno ao servidor público inativo. Inexistência de violação constitucional passível de impugnação em recurso extraordinário. Agravo regimental a que se nega provimento.”

    (AI 383828 AgR – Relator(a): Min. Maurício Corrêa – Julgamento: 17/12/2002 – Órgão julgador: Segunda Turma)

  • Comentário de um colega está errado. Advertência é apenas se não execução PARCIAL! Art. 155, I da NLL.
  • ALTERNATIVA "A" - CORRETA

    “EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO . ADMINISTRATIVO. ADICIONAL NOTURNO. PAGAMENTO AO SERVIDOR INATIVO. IMPOSSIBILIDADE. Os princípios constitucionais da legalidade e da moralidade administrativa fundamentam a legitimidade da decisão que conclui ser indevido o pagamento de adicional noturno ao servidor público inativo. Inexistência de violação constitucional passível de impugnação em recurso extraordinário. Agravo regimental a que se nega provimento.” (AI 383828 AgR – Relator(a): Min. Maurício Corrêa – Julgamento: 17/12/2002 – Órgão julgador: Segunda Turma)

    ALTERNATIVA "B" - INCORRETA

    Art. 138. A extinção do contrato poderá ser:

    I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;

    II - consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;

    III - determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.

    ALTERNATIVA "C" - INCORRETA

    Art. 156. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções:

    I - advertência; (...)

    § 2º A sanção prevista no inciso I do caput deste artigo será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no , quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.

    Art. 155. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:

    I - dar causa à inexecução parcial do contrato;

    ALTERNATIVA "D" - INCORRETA

    Art. 16. Os profissionais organizados sob a forma de cooperativa poderão participar de licitação quando:

    I - a constituição e o funcionamento da cooperativa observarem as regras estabelecidas na legislação aplicável, em especial a , a , e a 

    II - a cooperativa apresentar demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados;

    III - qualquer cooperado, com igual qualificação, for capaz de executar o objeto contratado, vedado à Administração indicar nominalmente pessoas;

    IV - o objeto da licitação referir-se, em se tratando de cooperativas enquadradas na , a serviços especializados constantes do objeto social da cooperativa, a serem executados de forma complementar à sua atuação.

    ALTERNATIVA "E" - INCORRETA

    Art. 156. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções: (...)

    § 8º Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.

  • A questão trata de temas diversos. Vejamos as afirmativas da questão:

    A) O princípio da moralidade administrativa é norma constitucional e não mera diretriz, porquanto se trata de valor ético e jurídico, condicionando a atuação e a validade dos atos do Poder Público, bem por isso legitimando o controle jurisdicional de todos os atos do Poder Público. Nesta esteira, é possível dizer que afronta o princípio em tela o pagamento de adicional noturno para servidor inativo.

    Correta. De fato, os princípios constitucionais, como o da moralidade, são norma jurídica com força obrigatória, de modo que pode que os atos administrativos podem ser controlados pelo Poder Judiciário com fundamento no princípio da moralidade.

    Com relação ao pagamento de adicional noturno a servidores públicos inativos o STF já entendeu que a concessão da verba viola os princípios constitucionais da legalidade e moralidade administrativas, como bem demonstra o seguinte precedente:
    AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO . ADMINISTRATIVO. ADICIONAL NOTURNO. PAGAMENTO AO SERVIDOR INATIVO. IMPOSSIBILIDADE. Os princípios constitucionais da legalidade e da moralidade administrativa fundamentam a legitimidade da decisão que conclui ser indevido o pagamento de adicional noturno ao servidor público inativo. Inexistência de violação constitucional passível de impugnação em recurso extraordinário. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 383828 AgR, Relator(a): MAURÍCIO CORRÊA, Segunda Turma, julgado em 17/12/2002, DJ 30-05-2003 PP-00029  EMENT VOL-02112-03 PP-00565)
    B) Os contratos regidos pela nova Lei de Licitações podem ser extintos só por decisão arbitral ou por ato consensual das partes, via acordo, conciliação, mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração.

    Incorreta. A extinção de contrato administrativo, nos termos da nova lei de licitações e contratos públicos (Lei nº 14.133/2021), pode se dar por decisão arbitral, por acordo entre as partes, mas não apenas. O contrato pode ser extinto também por ato unilateral da Administração Pública, na forma do artigo 138 do referido diploma legal que determina o seguinte:
    Art. 138. A extinção do contrato poderá ser:

    I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;

    II - consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;

    III - determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
    C) A pena de advertência, nos termos da nova Lei de Licitações, será aplicada sempre que o contratado der causa à inexecução total ou parcial do contrato.

    Incorreta. De acordo com os artigos 156, inciso I e §2º, e 155, I, ambos da Lei nº 14.133/2021, a pena de advertência será aplicada apenas em caso de inexecução parcial do contrato quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. Em caso de inexecução total do contrato não se aplica pena de advertência.

    D) A nova lei de licitações proíbe a contratação de profissionais organizados sob a forma de cooperativa.

    Incorreta. A nova lei não proíbe a contratações de Cooperativa. Pelo contrário, o artigo 9º, I, “a", veda situações que comprometam o caráter competitivo do certame licitatório, proibindo inclusive atos e situações que restrinjam participação de cooperativas em licitações. Vale conferir o referido dispositivo legal:
    Art. 9º É vedado ao agente público designado para atuar na área de licitações e contratos, ressalvados os casos previstos em lei:

    I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos que praticar, situações que:

    a) comprometam, restrinjam ou frustrem o caráter competitivo do processo licitatório, inclusive nos casos de participação de sociedades cooperativas.
    E) Ainda no âmbito da lei de licitações, se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença deverá ser cobrada judicialmente.

    Incorreta. O §8º do artigo 156 da Lei nº 14.133/2021 determina o seguinte:
    Art. 156 (...)

    § 8º Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
    Vemos, então, que se houver diferença entre valor de multa e indenizações e o valor devido pela Administração ao contratado essa diferença poderá ser cobrada judicialmente, mas também poderá ser descontada da garantia prestada pelo contratado, de modo que a cobrança judicial nem sempre é necessária.

    Gabarito do professor: A. 

  • preguiça de ler bem a alternativa:

    O princípio da moralidade administrativa é norma constitucional e não mera diretriz, porquanto se trata de valor ético e jurídico, condicionando a atuação e a validade dos atos do Poder Público, bem por isso legitimando o controle jurisdicional de todos os atos do Poder Público. Nesta esteira, é possível dizer que afronta o princípio em tela o pagamento de adicional noturno para servidor inativo.

    Ora, por que pagaria?! O cara não está fzndo o tal horário noturno, se estivesse não seria inativo.

  • Respondendo ao colega Snape Concurseiro. O Poder Judiciário não pode exercer controle sobre o mérito dos atos administrativos (discricionariedade). Exerce apenas o controle de legalidade (não há discricionariedade do administrador para respeitar ou não a lei) A Legalidade deve ser interpretada em sentido amplo (incluindo normas constitucionais). A partir do momento em que se reconhece o caráter normativo do princípio da moralidade, o Poder Judiciário está legitimado a exercer o controle de todos os atos administrativos, com o escopo de verificar se eles atendem ao princípio da moralidade (ou, se são compatíveis com essa norma). Note que isso também é um controle de constitucionalidade do ato. Peço desculpas se fui muito confusa.

ID
5567437
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • [Comentário Excluído]

  • GABARITO: LETRA E

    LETRA A - ERRADO: Ocorrida a morte do instituidor da pensão em momento posterior ao da Emenda Constitucional 19/1998, o teto constitucional previsto no inciso XI do art. 37 da Constituição Federal incide sobre o somatório de remuneração ou provento e pensão percebida por servidor. STF. Plenário. RE 602584/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 6/8/2020 (Info 985).

    LETRA B - ERRADO: O STF adota a teoria da dupla garantia. De um lado, ela garante ao particular o direito de ser ressarcido, sem precisar demonstrar o dolo ou culpa do agente causador do dano; de outro lado, garante o agente público, que teria a proteção de não ser demandado pessoalmente (STF, RE 344.133).

    • (...) Esse mesmo dispositivo constitucional consagra, ainda, dupla garantia: uma, em favor do particular, possibilitando-lhe ação indenizatória contra a pessoa jurídica de direito público, ou de direito privado que preste serviço público, dado que bem maior, praticamente certa, a possibilidade de pagamento do dano objetivamente sofrido. Outra garantia, no entanto, em prol do servidor estatal, que somente responde administrativa e civilmente perante a pessoa jurídica a cujo quadro funcional se vincular. [RE 327.904, rel. min. Ayres Britto, j. 15-8-2006]

    LETRA C - ERRADO: É bem verdade que o STF tem entendimento no sentido de que "É constitucional a remarcação do teste de aptidão física de candidata que esteja grávida à época de sua realização, independentemente da previsão expressa em edital do concurso público". STF. Plenário. RE 1058333/PR, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 21/11/2018 (Info 924).

    Todavia, repare que o julgado faz menção ao adiamento do TAF, e não do concurso público como um todo, tal como mencionado no item. A propósito, tem uma razão de ser para isso, pois não seria proporcional nem razoável exigir que a candidata colocasse a vida de seu bebê em risco, de forma irresponsável, ao se submeter a teste físico mediante a prática de esforço incompatível com a fase gestacional. Tal risco ao nascituro não existe por ocasião de uma prova objetiva ou discursiva.

    LETRA D - ERRADO: Não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como terço de férias, serviços extraordinários, adicional noturno e adicional de insalubridade. STF. Plenário.RE 593068/SC, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 11/10/2018 (Info 919).

    LETRA E - CERTO: De fato, o princípio da publicidade é direito à plena informação pelo administrado e dever de transparência da Administração. O sentido normativo completo do princípio da publicidade não se restringe a apenas a publicação dos atos administrativos em órgãos oficiais.

  • Cuidado com a letra c)

    independente do cronograma e previsão no edital de abertura do certame, candidatas grávidas e lactantes têm o direito de realizar o TAF em outra data.

  • É bom lembrar que a publicidade é requisito de eficácia dos atos administrativos, e não de validade.

  • Sacanagem essa letra C, pois concurso público engloba o TAF..

  • ERREI!!!

    É constitucional a remarcação de concurso público de candidata que esteja grávida à época de sua realização, independentemente da previsão expressa em edital do concurso público.

    (NÃO É DE CONCURSO PÚBLICO E SIM, DO TAF PARA MULHERES GRÁVIDAS!)

  • Marquei a C com convicção. Remarcação do TAF, apenas.

  • Pode ser adiado o TAF.

  • LETRA E)

    Segundo Matheus Carvalho: não se confunde publicidade com publicação, sendo esta última apenas uma das formas para se garantir a publicidade.

    Assim, o principio da publicidade não impõe apenas a divulgação das decisões adm, ele exige transparência em td o trâmite processual.

  • MAS NO CURSO DE FORMAÇÃO AS MULHERES GRÁVIDAS SERÃO DESCLASSIFICADAS

  • É CONSTITUCIONAL a remarcação do teste de aptidão física de candidata que esteja grávida a época de sua realização, independente da previsão expressa em edital do concurso. RE 1058333/PR

  • A questão aborda temas diversos relacionados com concurso público e servidores públicos. Vejamos as afirmativas da questão:

    A) Ocorrida a morte do instituidor da pensão em momento anterior ou posterior ao da Emenda Constitucional 19/1998, o teto constitucional previsto no inciso XI, do artigo 37, da Constituição Federal não incide sobre o somatório de remuneração ou provento e pensão percebida por servidor.

    Incorreta. De acordo com entendimento do STF, ocorrida a morte do instituidor da pensão após a Emenda Constitucional nº 19/1998 o teto constitucional incide sobre o somatório da remuneração ou provento de pensão percebida pelo servidor. Nesse sentido, vale conferir trecho de decisão no RE 602584/DF:
    Ocorrida a morte do instituidor da pensão em momento posterior ao da Emenda Constitucional 19/1998, o teto constitucional previsto no inciso XI do art. 37 da Constituição Federal incide sobre o somatório de remuneração ou provento e pensão percebida pelo servidor. (STF. Plenário. RE 602584/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 6/8/2020)

    B) Nos termos do art. 37, § 6º da CF/88, a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra esse e também contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público.

    Incorreta. Em 2019, no RE 1027633, o STF firmou tese no sentido de que a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público e não contra o autor do ato. Assegurado direito de regresso contra o autor do ato em caso de dolo ou culpa. Vejamos o teor da tese fixada pela Corte Suprema:
    A teor do disposto no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. (RE 1027633, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 14/08/2019, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-268  DIVULG 05-12-2019  PUBLIC 06-12-2019)
    C) É constitucional a remarcação de concurso público de candidata que esteja grávida à época de sua realização, independentemente da previsão expressa em edital do concurso público.

    Incorreta. O Supremo Tribunal Federal, no RE 1058333, firmou a tese de que “é constitucional a remarcação do teste de aptidão física de candidata que esteja grávida à época de sua realização, independentemente da previsão expressa em edital do concurso público".

    O que pode ser remarcado, portanto, é o teste de aptidão física da candidata e não o concurso público como um todo ou as outras fases do concurso.

    D) É possível a incidência de contribuição previdenciária sobre terço de férias, serviços extraordinários, adicional noturno e adicional de insalubridade do servidor público.

    Incorreta. O Supremo Tribunal Federal, no RE 593068, firmou a tese de que “não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como terço de férias, serviços extraordinários, adicional noturno e adicional de insalubridade".

    E) A publicação dos atos administrativos é apenas um dos elementos de concretização do princípio da publicidade dos atos da Administração Pública.

    Correta. O princípio da publicidade, previsto no artigo 37, caput, da Constituição Federal, determina que os atos administrativos, em regra, são públicos e que a eles deve ser dada a maior publicidade possível. Logo, a publicação do ato não se confunde com a publicidade. A publicação é apenas um dos instrumentos de concretização da publicidade do ato que pode ser tornado público também por outros meios e de forma mais ampla.

    Gabarito do professor: E. 


  • RE 1058333

    Foi aprovada a seguinte tese de repercussão geral: “É constitucional a remarcação do teste de aptidão física de candidata que esteja grávida à época de sua realização, independentemente da previsão expressa em edital do concurso público”

    Mas o item C fala de remarcação de concurso.

  • Importante ressaltar que, em 2020, o STF decidiu que “Nos casos autorizados constitucionalmente de acumulação de cargos, empregos e funções, a incidência do art. 37, inciso XI, da Constituição Federal pressupõe consideração de cada um dos vínculos formalizados, afastada a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do agente público”. (Recursos Extraordinários n. 602043 e n. 612975).

    Ex.: se determinado Ministro do STF for também professor da UnB, ele irá receber seu subsídio integral como Ministro e mais a remuneração decorrente do magistério. Nesse caso o teto seria considerado especificamente para cada cargo, sendo permitido que ele recebesse acima do limite previsto no art. 37, XI da CF/88, se considerarmos seus ganhos globais.

     

  • Pra quem reclamou da letra C, era só pensar um pouquinho que cairia na real que a remarcação do próprio concurso lesionaria os princípios da igualdade, publicidade, eficiência e etc.

  • Pra quem reclamou da letra C, era só pensar um pouquinho que cairia na real que a remarcação do próprio concurso lesionaria os princípios da igualdade, publicidade, eficiência e etc.


ID
5567440
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

    A) Erro: "é recomendável...". Art. 23, LINDB. A decisão administrativa, controladora ou judicial que estabelecer interpretação ou orientação nova sobre norma de conteúdo indeterminado, impondo novo dever ou novo condicionamento de direito, deverá prever regime de transição quando indispensável para que o novo dever ou condicionamento de direito seja cumprido de modo proporcional, equânime e eficiente e sem prejuízo aos interesses gerais.

    .

    B) Erro: não é necessário exaurimento da via administrativa para que o Poder Judiciário analise a legalidade de um ato administrativo em razão do princípio da inafastabilidade da jurisdição que funciona como regra geral. Súmula 473-STF. A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    .

    C) É possível a exclusão, em processo administrativo, de policial militar que comete faltas disciplinares, independentemente do curso de ação penal instaurada em razão da mesma conduta (STF, Tese 565, 2012).

    .

    D) Erro: "pode levar...". Art. 24, LINDB. A revisão, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, quanto à validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa cuja produção já se houver completado levará em conta as orientações gerais da época, sendo vedado que, com base em mudança posterior de orientação geral, se declarem inválidas situações plenamente constituídas.

    .

    E) Erro: deve haver comprovação de dolo. Art. 1º, §3º, Lei 8.429/92. O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa (Incluído pela Lei n. 14.230/21).

    Art. 8º, Lei 8.429/92. O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido.

  • Gab; C

    É possível a exclusão, em processo administrativo, de policial militar que comete faltas disciplinares, independentemente do curso de ação penal instaurada em razão da mesma conduta (STF, Tese 565, 2012).

    .

    Questão cheia de pegadinhas...

    Vamos rompendo em fé!

  • gabarito C.

    JURISPRUDÊNCIA EM TESES Nº 05/STJ: 7) A autoridade administrativa pode aplicar a pena de demissão quando em processo administrativo disciplinar é apurada a prática de ato de improbidade por servidor público, tendo em vista a independência das instâncias civil, penal e administrativa.

  • Tema com Repercussão Geral 565 - Possibilidade de exclusão de policial militar da corporação mediante processo administrativo.

    • Tese: É possível a exclusão, em processo administrativo, de policial militar que comete faltas disciplinares, independentemente do curso de ação penal instaurada em razão da mesma conduta. Obs: Redação da tese aprovada nos termos do item 2 da Ata da 12ª Sessão Administrativa do STF, realizada em 09/12/2015.
  • Existem duas exceções ao princípio da independência entre as instâncias.

    São elas:

    1) Absolvição penal que negue a existência do fato ou sua autoria:

    Assim, se o juiz da esfera penal absolver o agente público por entender que os fatos da acusação não ocorreram ou, se ocorreram, que o agente público não foi o seu autor, a conclusão das demais esferas deverá ser, necessariamente, a absolvição do agente. Ou seja, o agente não poderá, pelos mesmos fatos, ser condenado nas instâncias administrativa e cível caso seja absolvido na esfera penal por negativa do fato ou da autoria.

    ----------❤------------------------❤------------------------❤------------------------❤------------------------❤------------------------❤--------------

    2)(NOVIDADE)

    A Lei de Abuso de Autoridade, em seu art. 8º, veio prevendo mais uma exceção ao princípio da independência entre as instâncias. Vejamos:

    “Art. 8º Faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.” Assim, com base na nova lei, obrigatoriamente, também terá que ser absolvido nas esferas administrativa e cível nesses casos.

    A fé não costuma faiáaaa.... ;)

    Anuncie Jesus ao mundo!

    Bons estudos.

  • A ALTERNATIVA "a" e "c" estão erradas porque os atos administrativos com seus procedimentos tem aplicam-se de imediato e na alternativa "a" diz que é recomendado esperar para aplicar mudanças, -não é recomendado - é exceção.

    na "d", diz que deve usar interpretação da "epoca" não é da época - mas sim deve aplicar o que diz a atual lei.

  • Gabarito: C

    Tema: 565 - Possibilidade de exclusão de policial militar da corporação mediante processo administrativo.

    Tese: É possível a exclusão, em processo administrativo, de policial militar que comete faltas disciplinares, independentemente do curso de ação penal instaurada em razão da mesma conduta.

    Ementa: SERVIDOR PÚBLICO. Policial Militar. Processo administrativo. Falta disciplinar. Exclusão da corporação. Ação penal em curso, para apurar a mesma conduta. Possibilidade. Independência relativa das instâncias jurisdicional e administrativa. Precedentes do Pleno do STF. Repercussão geral reconhecida. Jurisprudência reafirmada. Recurso extraordinário a que se nega provimento. Apresenta repercussão geral o recurso que versa sobre a possibilidade de exclusão, em processo administrativo, de policial militar que comete faltas disciplinares, independentemente do curso de ação penal instaurada em razão da mesma conduta.

    (STF, Tema nº 565, ARE 691306 RG , Relator(a): Min. CEZAR PELUSO Julgamento: 23/08/2012      

    E quando o servidor for absolvido na seara criminal, terá direito a reintegração na corporação?

    Depende, se a absolvição penal se der por negativa de autoria ou do fato, sim terá direito a reintegração no cargo, porém se a absolvição se der por falta de provas, não terá esse direito e será respeitada a independência de instâncias.

    Bons estudos

  • sempre cai em concurso público de carreiras policias. FOCA AI !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • A questão trata do controle de atos administrativos. Vejamos as afirmativas da questão:

    A) Por força do princípio da segurança jurídica, é recomendável que a decisão administrativa, controladora ou judicial que estabelecer interpretação ou orientação nova sobre norma de conteúdo indeterminado, impondo novo dever ou novo condicionamento de direito, estipule um regime de transição quando indispensável para que o novo dever ou condicionamento de direito seja cumprido de modo proporcional, equânime e eficiente e sem prejuízo aos interesses gerais.

    Incorreta. Em razão do princípio da segurança jurídica, a decisão administrativa controladora ou judicial que estabeleça interpretação ou orientação nova deve estabelecer regime de transição se este for indispensável para que o novo dever se já cumprido de modo proporcional, equânime e eficiente e sem prejuízo aos interesses gerais. Nesse sentido, determina o artigo 23 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro que:
    Art. 23. A decisão administrativa, controladora ou judicial que estabelecer interpretação ou orientação nova sobre norma de conteúdo indeterminado, impondo novo dever ou novo condicionamento de direito, deverá prever regime de transição quando indispensável para que o novo dever ou condicionamento de direito seja cumprido de modo proporcional, equânime e eficiente e sem prejuízo aos interesses gerais.

    Logo, quando presentes as circunstâncias previstas em lei, o estabelecimento do regime de transição não é uma recomendação, mas sim um dever legal.

    B) A utilização do controle judicial da legalidade de atos administrativos somente é cabível após o esgotamento das instâncias de controle interno da administração.

    Incorreta. Não é necessário, para utilização do controle judicial da legalidade de atos administrativos, que todas as instâncias de controle interno da administração sejam esgotadas.

    C) É possível a exclusão, em processo administrativo, de policial militar que comete faltas disciplinares, independentemente do curso de ação penal instaurada em razão da mesma conduta.

    Correta. As instâncias administrativa e penal são relativamente independentes, logo, é possível a exclusão de policial penal militar da corporação por decisão em processo administrativo disciplinar, ainda que exista ação penal em curso em razão da mesma conduta.

    Nesse sentido, o STF firmou a seguinte tese: “é possível a exclusão, em processo administrativo, de policial militar que comete faltas disciplinares, independentemente do curso de ação penal instaurada em razão da mesma conduta". (ARE 691306 RG, Relator(a): CEZAR PELUSO, Tribunal Pleno, julgado em 23/08/2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-178 DIVULG 10-09-2012 PUBLIC 11-09-2012)

    D) A revisão, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, quanto à validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa cuja produção já se houver completado pode levar em conta as orientações gerais da época, a critério de juízo de conveniência para o interesse público.

    Incorreta. O artigo 24 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro determina que:
    Art. 24.  A revisão, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, quanto à validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa cuja produção já se houver completado levará em conta as orientações gerais da época, sendo vedado que, com base em mudança posterior de orientação geral, se declarem inválidas situações plenamente constituídas.      

    Vemos, então, a revisão de ato, contrato, ajuste, processo ou norma, deve levar em conta as orientações da época em que o ato foi completado, não cabendo, nesse caso, juízo de conveniência para atender ao interesse público.

    E) Para caracterização de improbidade administrativa não é exigível o dolo do agente público, pois, do contrário, não tem como responsabilizar o sucessor ou herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente.

    Incorreta. Após as mudanças promovidas pela Lei nº 14.230/2021 apenas condutas dolosas configuram ato de improbidade administrativa. Nesse sentido, o §1º do artigo 1º da Lei nº 8.429/1992 incluído nesta lei pela Lei nº 14.230/2021 estabelece o seguinte:
    Art. 1º (...)

    § 1º Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais.
    O fato de sucessores e herdeiros daqueles que causam dano ao erário ou enriquecem ilicitamente serem responsabilizados não afasta a exigência da comprovação do dolo para caracterização de ato de improbidade. Até porque os sucessores e herdeiros são responsabilizados apenas até o limite do valor da herança ou patrimônio transferido, na forma do artigo 8º da Lei nº 8.429/1992 também com redação dada pela Lei nº 14.230/2021 que dispõe o seguinte:
    Art. 8º O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido.
    Gabarito do professor: C. 

ID
5567443
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre imunidades tributárias, de acordo com Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA A.

    A - CORRETA.

    Em que pese o texto constitucional mencionar "isenção", trata-se, na verdade, de imunidade. As imunidades são as limitações previstas na Constituição Federal e atuam no plano da definição da competência tributária. As isenções, por sua vez, estão previstas em Lei e atuam no plano do exercício da competência tributária. Logo, por ser previsão constitucional e atuar no plano da própria definição de competência tributária, o art. 195, §7º traz uma hipótese de imunidade tributária.

    B - INCORRETA

    A maçonaria não está amparada pela imunidade religiosa, conforme decisão do STF.

    • A 1ª Turma do STF decidiu que as organizações maçônicas não estão incluídas no conceito de “templos de qualquer culto” ou de “instituições de assistência social” para fins de concessão da imunidade tributária prevista no art. 150, VI, b e c, da CF. Segundo entendeu o STF, a maçonaria seria uma ideologia de vida e não uma religião. Logo, as organizações maçônicas devem pagar IPTU e os demais impostos.
    • (STF. 1ª Turma. RE 562351/RS, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 4/9/2012.)

    C - INCORRETA.

    A Constituição Federal não exige Lei complementar para a fixação dos requisitos necessários à imunidade das entidades educacionais ou de assistência social.

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre: 

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

    D - INCORRETA.

    A imunidade tributária gozada pela OAB é da espécie recíproca (art. 150, VI, “a” da CF/88), na medida em que a OAB desempenha atividade própria de Estado (defesa da Constituição, da ordem jurídica do Estado democrático de direito, dos direitos humanos, da justiça social, bem como a seleção e controle disciplinar dos advogados).

    STF. Plenário. RE 259976 AgR, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgado em 23/03/2010.

    STF. Plenário. RE 405267, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 06/09/2018.

    E - INCORRETA

    Súmula vinculante n° 57: A imunidade tributária constante do artigo 150, VI, d, da CF/88 aplica-se à importação e comercialização, no mercado interno, do livro eletrônico (e-book) e dos suportes exclusivamente utilizados para fixá-los, como leitores de livros eletrônicos (e-readers), ainda que possuam funcionalidades acessórias"

  • LETRA C: apenas para complementar. Os requisitos da LC não se referem à constituição, mas trata de outros temas, mais especificamente sobre a não distribuição de resultados positivos, por exemplo. vide art. 14, do CTN.

  • GABARITO: LETRA A

    LETRA A - CERTO: As imunidades e as isenções têm como consequência o não pagamento do tributo. Se diferenciam quanto a natureza jurídica, a origem normativa e a interpretação.

    Imunidades são normas constitucionais que amputam a competência, impedindo a incidência tributária. É, portanto, norma negativa de competência tributária, uma verdadeira “Não incidência constitucionalmente qualificada”. Portanto, a imunidade tributária tem fundamento necessariamente em norma constitucional e sua consequência é o afastamento da competência tributária, impedindo a tributação e constituindo verdadeira limitação ao poder de tributar. Dessa feita, por constituir garantia do cidadão, há quem a considere cláusula pétrea, cabendo interpretação extensiva.

    Por sua vez, a isenção tem previsão em norma legal infraconstitucional e tem natureza de causa de exclusão do credito tributário (art.175, I, do CTN), ou seja, ocorre após a incidência do tributo sobre o fato gerador. A isenção somente pode ser concedida por lei específica, contendo suas condições, requisitos, hipóteses e, conforme o caso, prazo de duração. Por fim, vale dizer que a interpretação da isenção se dá de forma restritiva.

    LETRA B - ERRADO: A maçonaria, por não ser uma religião, mas sim um meio de vida, NÃO goza de tal imunidade (Info 678/STF).

    LETRA C - ERRADO: A CF não exige que seja Lei Complementar.

    LETRA D - ERRADO: A imunidade tributária gozada pela OAB é da espécie recíproca (art. 150, VI, “a” da CF/88), na medida em que a OAB desempenha atividade própria de Estado (defesa da Constituição, da ordem jurídica do Estado democrático de direito, dos direitos humanos, da justiça social, bem como a seleção e controle disciplinar dos advogados). STF. Plenário. RE 405267, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 06/09/2018.

    LETRA E - ERRADO: Súmula vinculante n° 57: "A imunidade tributária constante do artigo 150, VI, d, da CF/88 aplica-se à importação e comercialização, no mercado interno, do livro eletrônico (e-book) e dos suportes exclusivamente utilizados para fixá-los, como leitores de livros eletrônicos (e-readers), ainda que possuam funcionalidades acessórias"

  • Complementando:

    -Imunidades são limitações constitucionais ao poder de tributar consistentes na delimitação da competência tributária constitucionalmente conferida aos entes políticos.

     

    -Qual a diferença entre isenção x imunidade? Isenção opera no âmbito do exercício da competência, enquanto a imunidade, opera no âmbito da própria delimitação de competência.

     

    -Imunidade é sempre prevista na própria Constituição, já a isenção está sempre prevista em lei, pois atua no âmbito do exercício legal de uma competência.

     

    -Se impede a cobrança de um tributo, limitando a competência tributária, o caso é de imunidade.

     

    -Questão: “A imunidade e a isenção distinguem-se porque a primeira verifica-se no âmbito do poder de tributar, ao passo que a segunda constitui-se em mero não exercício da competência tributária”. (CERTO)

     

    - STF já identificou que o art. 195, § 7º, CF - São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei. (caso de imunidade e não de simples isenção) 

    Fonte: Ricardo Alexandre

  • Em dezembro de 2019, o Supremo Tribunal Federal reescreveu o Tema 32, de Repercussão Geral, nos seguintes termos: “A lei complementar é forma exigível para a definição do modo beneficente de atuação das entidades de assistência social contempladas pelo art. 195, § 7º, da CF, especialmente no que se refere à instituição de contrapartidas a serem por elas observadas”.
  • GABARITO A

     

    DA DISTINÇÃO ENTRE IMUNIDADE, ISENÇÃO E NÃO INCIDÊNCIA:

    Da imunidade ou não incidência constitucional qualificada:

    1.      Imunidade ou não incidência constitucional qualificada se trata da impossibilidade de o ente federativo tributar sobre determinada materialidade. É a retirada da competência de instituir determinado tributo em determinado caso (política fiscal com sede constitucional). Corresponde a uma incompetência tributária e que somente o texto constitucional pode estabelecer. Constitui causa de delimitação da competência dos entes estatais.

    Da isenção:

    1.      A isenção se distingue da imunidade pela sede jurídica, haja vista que toda imunidade erradica do texto constitucional, enquanto que a isenção, surge de normas infraconstitucionais. Ou seja, se a proibição/impossibilidade de tributar advier de lei, não será imunidade, mas sim isenção. Esta pode ser revogada a qualquer momento. Importante se ater a tal distinção, pois tanto a CR/88, quanto as leis pecam na técnica quanto à nomenclatura utilizada para tratar da impossibilidade de tributar (de modo a tratar uma pelo nome da outra). Dessa forma, independentemente do termo utilizado:

    a.      Se está na Constituição, será imunidade (a imunidade está no plano constitucional e proíbe a própria instituição do tributo relativamente às situações e pessoas imunizadas); e

    b.     Se está na Lei, será isenção, ou qualquer outro benefício ao contribuinte (a isenção está no campo infraconstitucional e corresponde a uma hipótese de não exercício da competência tributária pelo ente político).

    2.      Importa ainda dizer que isenção é a dispensa do pagamento tributário devido, não causa de não incidência tributária. Nela os fatos geradores continuam a correr, de modo a gerar as respectivas obrigações tributárias, apenas se exclui a etapa do lançamento e, como consequência, também a da constituição do débito.

    Da não incidência ou exclusão:

    1.      Não incidência ou exclusão se trata da não subsunção de certa situação a uma norma tributária, independentemente de lei que a preveja. Toda situação fática que não se enquadra na descrição do fato gerador é uma hipótese de não incidência.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • SOBRE A LETRA A

    Quando a CF tratou dos assuntos de IMUNIDADE TRIBUTÁRIA, em nenhum momento ela usou a expressão "imunidade". A CF ao tratar de imunidade utilizou as seguintes expressões:

    "Não incidirá, não haverá cobrança, não haverá pagamento, são isentas". 

    Todas essas expressões têm o significado de IMUNIDADE TRIBUTÁRIA que equivale a não incidência tributária qualificada na CF. 

    Isenção tributária = é a dispensa LEGAL do pagamento do tributo. 

    A isenção tributária se encontra SEMPRE NA LEI. Artigo 176, CTN.

    Imunidade tributária = sempre estará no texto da CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    As imunidades mais cobradas em provas estão previstas nas alíneas do inciso VI, art. 150, CF e se referem a IMPOSTOS. 

    Mas isso não significa que ao longo do texto constitucional nós não tenhamos imunidades sobre outras espécies tributárias, exemplos:

    - imunidade no que tange a taxa = art. 5º, XXXIV da CF;

    - Artigo 149, §2º, I da CF;

    - Artigo 195, §7º da CF. 

  • Para fins de diferenciação rápida, é válido mencionar os elementos distintivos fundamentais entre ISENÇÃO e IMUNIDADE

    PRIMEIRO: imunidade tem, invariavelmente, assento em lei constitucional, ao passo que a isenção tem assento em lei infraconstitucional

    SEGUNDO: sequer há incidência do tributo no que tange à imunidade; na isenção, contudo, o tributo incide, mas a exação não é cobrada

    Fonte: Mateus Pontalti

  • Está na CF --> imunidade

    Está na lei --> isenção

  • ALGUNS ARTIGOS QUE NÃO ABORDAM EXPRESSAMENTE A PALAVRA IMUNIDADE, MAS SÃO, DE FATO, IMUNIDADES:

    “Art. 195, §7º, da CF/88. São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

    Art. 184, § 5º, da CF/88. São isentas de impostos federais, estaduais e municipais as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária.

    Art. 5º, LXXIII, da CF/88. Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;”

    IMUNIDADES SÃO PREVISTAS PELA CF.

    FONTE: REVISÃO PGE.


ID
5567446
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre a extinção do crédito tributário, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

    A) ERRADO. RemiSSão (com "ss" e não "ç") é a dispensa gratuita da dívida feita pelo credor em benefício do devedor. Tratando-se de crédito tributário, devido ao princípio da indisponibilidade do patrimônio público, a remissão somente pode ser concedida com fundamento em lei específica (CF, art. 150, §6°) (ALEXANDRE, Ricardo. Direito tributário esquematizado. Rio de Janeiro: Forense, 2016, p. 451).

    B) ERRADO. Art. 146, CF. Cabe à lei complementar: III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre: b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;

    C) CERTO. No Direito Tributário, ao contrário do Direito Civil, tanto a prescrição quanto a decadência extinguem o crédito tributário, nos termos do art. 156, inc. V, CTN. Isso quer dizer que, em tese, se o contribuinte pagar um crédito prescrito, teria direito a reembolso. “A prescrição, no regime de direito civil, inibe a ação sem prejudicar o direito. Já no direito tributário, ela extingue tanto a ação quanto o direito" (STJ, REsp 29.432, 2000).

    D) ERRADO. O contribuinte não pode se valer dos embargos à execução fiscal para discutir compensação indeferida na esfera administrativa (STJ, EREsp 1.795.347, 2021).

    E) ERRADO. Não há necessidade de Lei Complementar para o assunto e não há monopólio legislativo da esfera federal.

    Art. 171, CTN. A LEI pode facultar, nas condições que estabeleça, aos sujeitos ativo e passivo da obrigação tributária celebrar transação que, mediante concessões mútuas, importe em determinação de litígio e conseqüente extinção de crédito tributário.

  • O erro da A é o português, não dá pra ir com muita sede ao pote.

  • L. 6.830/80.

    Art. 16 (...)

    § 3º - Não será admitida reconvenção, nem compensação, e as exceções, salvo as de suspeição, incompetência e impedimentos, serão argüidas como matéria preliminar e serão processadas e julgadas com os embargos.

  • Complementando...

    *LEGALIDADE TRIBUTÁRIA

     

    -Tributo só pode ser instituído por lei. A lei pode ser ordinária, sendo igualmente admitida a utilização de MP.

    -Se estende a todas as espécies tributárias espalhadas pelo ordenamento jurídico.

    -Precisam de LEI COMPLEMENTAR: imposto sobre grandes fortunas; empréstimos compulsórios; impostos residuais e contribuições residuais.

    -A CF veda que a U+E+DF+M exijam ou aumentem tributos sem lei que o estabeleça.

    -Paralelismo das formas – se um instituto jurídico foi criado por meio de uma regra jurídica de determinada hierarquia, para promover sua alteração ou extinção é necessária a edição de um ato de hierarquia igual ou superior.

    -A concessão de benefícios fiscais ou autorização de prática de atos que gerem impactos sobre o crédito tributário ou sobre sua exigibilidade somente pode ser feita por lei – art. 150, §6º, CF.

    Fonte: Ricardo Alexandre

  • Vamos lá:

    A)

    RemiÇão = pagamento

    RemiSSão = perdão da divida tributária (extinção do crédito)

    B)

    Por Lei COMPLEMENTAR

    C)

    É ISSO MESMO! Tributário não é civil/processo civil!

    No direito tributário a prescrição EXTINGUE O CRÉDITO! Inclusive, há direito à restituição no pagamento de dívida prescrita (não há no direito civil!)

    D)

    Nope! Não cabe pedir compensação em Embargos (STJ)

    E)

    Não precisa ser lei complementar e cada procedimentaliza sua transação, né?!

  • Pessoal, tô com dificuldade de entender a letra D.

    O STJ mudou o entendimento?

    Pq achei 2 temas repetitivos e uma súmula falando o contrário, vou deixar aqui para olharem:

    EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL

    CABIMENTO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO PARA COMPENSAÇÃO DE VALORES RETIDOS INDEVIDAMENTE NA FONTE COM VALORES RESTITUÍDOS APURADOS NA DECLARAÇÃO ANUAL  (STJ Tema )

    Súmula STJ 364: É admissível, em embargos à execução, compensar os valores de imposto de renda retidos indevidamente na fonte com os valores restituídos apurados na declaração anual.

     

    COMPENSAÇÃO COMO MATÉRIA DE DEFESA EM EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL  (STJ )

    A compensação efetuada pelo contribuinte, antes do ajuizamento do feito executivo, pode figurar como fundamento de defesa dos embargos à execução fiscal, a fim de ilidir a presunção de liquidez e certeza da CDA, máxime quando, à época da compensação, restaram atendidos os requisitos da existência de crédito tributário compensável, da configuração do indébito tributário, e da existência de lei específica autorizativa da citada modalidade extintiva do crédito tributário.

    Se alguém puder ajudar, agradeço demais! Já coloquei para seguir os comentários :)

  • Sobre a alternativa "D", em que pese de fato a LEF vedar a alegação de compensação em sede de embargos à execução fiscal, o STJ entende que, se já houve o reconhecimento prévio da compensação, administrativa ou judicialmente, é possível suscitar como tese de defesa que o crédito já foi extinto pela compensação.

    Em resumo, não é possível REALIZAR A COMPENSAÇÃO pela via dos embargos, mas é possível alegar que o crédito já foi extinto, em compensação já realizada anteriormente.

                                           PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.

    NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS À

    EXECUÇÃO FISCAL. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO INDEFERIDO NA ESFERA

    ADMINISTRATIVA. ART. 16, § 3º, DA LEF. ENTENDIMENTO DA CORTE DE

    ORIGEM EM HARMONIA COM O RESP 1.008.343/SP.

    1. Inexiste contrariedade ao art. 535, II, do CPC/1973 quando a

    Corte local decide fundamentadamente todas as questões postas ao seu

    exame. Ademais, não se deve confundir decisão contrária aos

    interesses da parte com ausência de prestação jurisdicional.

    2. É assente na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça a

    orientação de que é possível a alegação de extinção do crédito pelo

    instituto da compensação em embargos à execução, desde que

    reconhecida administrativa ou judicialmente.

    3. O entendimento adotado pelo Tribunal de origem não destoa da

    jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça de que, nos termos do

    art. 16, § 3º, da Lei n. 6.830/1980, indeferida a compensação na

    esfera administrativa, não é possível "homologar a pleiteada

    compensação em sede de embargos à execução fiscal, conforme o

    entendimento desta Corte. É que a alegação de compensação no âmbito

    dos embargos restringe-se àquela já reconhecida administrativa ou

    judicialmente antes do ajuizamento da execução fiscal, conforme

    entendimento adotado na sede de recurso especial repetitivo (REsp

    1.008.343/SP, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Seção, DJe 1º/2/2010),

    não sendo esse o caso dos autos, eis que a compensação foi

    indeferida na via administrativa" (AgInt no REsp 1.694.942/RJ, Rel.

    Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 2/3/2018).

    4. Precedentes: AgRg no Ag 1.352.136/RS, Rel. Min. Benedito

    Gonçalves, Primeira Turma, DJe 2/2/2012; AgRg no AgRg no REsp

    1.487.447/RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe

    12/2/2015; AgRg no Ag 1.364.424/PR, Rel. Min. Benedito Gonçalves,

    Primeira Turma, DJe 6/9/2011.

    5. Agravo interno a que se nega provimento.

    AgInt no REsp 1795347 / RJ

    AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL

    2018/0242270-8

  • Não acredito que cai nessa Inaceitável=

    RemiSSão = Perdão

    PemiÇão = Pagamento


ID
5567449
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Filosofia do Direito
Assuntos

Assinale a alternativa correta

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

    a) está errada porque Kelsen defende a teoria da anulabilidade da norma, e por conta disso ela teria efeitos apenas ex nunc.

    b) O tridimensionalismo de miguel reale passa sim por uma visão dialética do direito pois se dedica a analisar fato, valor e norma.

    c) Há diferenças sim entre a teoria de dworkin e a teoria de alexy. Apesar de ambas tratarem, em certo ponto, sobre principios, as teorias são bem diferentes uma da outra.

    D) Correta.

    Eu até consigo entender que o texto copiado e colado do autor tá igual e tal, mas não faz sentido uma assertiva com interrogações estar correta, a meu ver. Não dá de entender o que a assertiva quer, ou o que ela efetivamente propõe... \

    E) A alternativa diz que: "As lições de Rawls sobre “posição original” não se coadunam com a leitura feita por Pablo Soares Silva, no sentido de que “parece absolutamente não razoável e nada racional que uma pessoa assuma uma posição favorável à intolerância religiosa ou uma postura que preconize a superioridade de um sexo ou uma raça sobre outra, afinal a pessoa desconhece a sua posição na sociedade, não sabe se é negra; branca; mulher; homem; qual sua religião, sua posição econômica.”

    O erro está em dizer que não se coadunam. Rawls propõe, na sua teoria da justiça, dois conceitos: a posição original e o véu da ignorancia.

    A "posição original", mencionada ali na questão, é um exercicio hipotético no qual todos seriam iguais; ou seja, ninguém saberia se é rico ou pobre, homem ou mulher, preto ou branco, religião, etc (igual foi colocado ali na questão). Isso possibilitaria uma discussão com mais chances de realizar e almejar o bem comum, e não apenas interesses individuais ou de grupos específicos. Ou seja, a alternativa erra ao dizer que a "posição original" elaborada por Rawls não tem nada a ver com a leitura feita por Pablo Soares Silva, pois tem sim.

    Sobre a alternativa D, o trecho é cópia de um artigo do filósofo mencionado... https://www.scielo.br/j/kr/a/WPBMTZPGbXqJXR3YtwMJ77s/?format=pdf&lang=pt

    Sobre a alternativa E: trecho copia e cola do artigo escrito por Pablo Soares Silva (publicado numa revista de QUALIS B4, ou seja, sequer é algo relevante em termos de publicação academica. O cara não tem lattes, nao tem nada. Eu procurei e nem encontrei a qualificação desse autor... é pra acabar viu. Pelo menos o escritor do artigo anterior é professor e tem carreira academica consolidada na UFSC)

    file:///C:/Users/Usuario/Downloads/11259-36648-1-PB.pdf

  • Complementando:

    A) Para Hans Kelsen, a invalidação da lei inconstitucional deveria produzir efeitos prospectivos, ou seja, ex nunc, da mesma forma que a revogação das leis. A sugestão de kelsen foi acolhida na constituição austríaca de 1920 (Sarmento, Daniel, páginas 31-32, direito constitucional, 2a Ed).

    c) no tocante à diferença entre as teorias de Dworkin e Alexy, elas se verificam principalmente quanto aos princípios.

    Para Alexy, os princípios constituem mandamentos de otimização, devendo ser aplicados na maior medida possível, conforme o caso concreto e eventuais princípios conflitantes. Para tanto, utiliza-se a proporcionalidade.

    Para Dworkin, os princípios não devem ser excepcionados, possuindo uma dimensão de peso ou importância, fornecendo razões para a decisão judicial.


ID
5567452
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

O provimento 63 do CNJ, de 14/11/2017, com suas alterações, dispõe, entre outros assuntos, sobre o reconhecimento voluntário e a averbação da paternidade e maternidade socioafetiva. Em relação a tal normativa a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Provimento Nº 63 do CNJ, de 14/11/2017

    a) Art. 10. § 4º O pretenso pai ou mãe será pelo menos dezesseis anos mais velho que o filho a ser reconhecido.

    b) Art. 10. O reconhecimento voluntário da paternidade ou da maternidade socioafetiva de pessoas acima de 12 anos será autorizado perante os oficiais de registro civil das pessoas naturais

    c) gabarito -> Art. 15. O reconhecimento espontâneo da paternidade ou maternidade socioafetiva não obstaculizará a discussão judicial sobre a verdade biológica

    d) Art. 14. § 1ª Somente é permitida a inclusão de um ascendente socioafetivo, seja do lado paterno ou do materno. ()§ 2º A inclusão de mais de um ascendente socioafetivo deverá tramitar pela via judicial. ()

    e) Art. 11, I – O registro da paternidade ou maternidade socioafetiva será realizado pelo registrador após o parecer favorável do Ministério Público.

  • Eis os comentários acerca de cada proposição, tendo em mira as disposições contidas no Provimento 63 do CNJ, de 14/11/2017:

    a) Errado:

    Em rigor, a norma de regência estabelece uma diferença de pelo menos 16 anos, e não de 18 anos, tal como foi afirmado pela Banca, como se depreende do art. 10, §4º, de tal provimento:

    "Art. 10 (...)
    § 4º O pretenso pai ou mãe será pelo menos dezesseis anos mais velho que o filho a ser reconhecido."

    b) Errado:

    Na verdade, a teor do art. 10, caput, a idade a partir da qual é autorizado o reconhecimento voluntário de paternidade ou maternidade socioafetiva corresponde a pessoas acima de 12 anos, e não de 10 anos, como aduzido pela Banca.

    No ponto, confira-se:

    "Art. 10. O reconhecimento voluntário da paternidade ou da maternidade socioafetiva de pessoas acima de 12 anos será autorizado perante os oficiais de registro civil das pessoas naturais."

    c) Certo:

    Trata-se de afirmativa que reproduz fielmente a norma do art. 15, in verbis:

    "Art. 15. O reconhecimento espontâneo da paternidade ou maternidade socioafetiva não obstaculizará a discussão judicial sobre a verdade biológica."

    Logo, sem equívocos a serem aqui apontados.

    d) Errado:

    Na realidade, não há possibilidade de inclusão de ascendente socioafetivo de ambos os lados, como se vê do teor do art. 14, §1º:

    "Art. 14 (...)
    § 1ª Somente é permitida a inclusão de um ascendente socioafetivo, seja do lado paterno ou do materno."

    e) Errado:

    Por fim, este item equivoca-se, uma vez que a oitiva do Ministério Público é condição para o registro da paternidade ou maternidade, considerando que o citado ato normativo exige a prolação de parecer por tal Instituição. No particular, confira-se:

    "Art. 11 (...)

    § 9º Atendidos os requisitos para o reconhecimento da paternidade ou maternidade socioafetiva, o registrador encaminhará o expediente ao representante do Ministério Público para parecer.

    I – O registro da paternidade ou maternidade socioafetiva será realizado pelo registrador após o parecer favorável do Ministério Público."

    Logo, não se trata de providência que deva ser adotada apenas se houver dúvida fundada sobre a existência da paternidade ou maternidade socioafetiva.


    Gabarito do professor: C


ID
5567455
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Caracterizados atos típicos de alienação parental, em ação autônoma ou incidental, o juiz poderá:


I- advertir o alienador.

II - ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado.

III - estipular multa ao alienador.

IV - determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão.

V - determinar a fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente.

VI - declarar a suspensão da autoridade parental.


Estão corretas:

Alternativas
Comentários
  • Lei 12.318/2010

    Art. 6 Caracterizados atos típicos de alienação parental ou qualquer conduta que dificulte a convivência de criança ou adolescente com genitor, em ação autônoma ou incidental, o juiz poderá, cumulativamente ou não, sem prejuízo da decorrente responsabilidade civil ou criminal e da ampla utilização de instrumentos processuais aptos a inibir ou atenuar seus efeitos, segundo a gravidade do caso: 

    I - declarar a ocorrência de alienação parental e advertir o alienador

    II - ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado

    III - estipular multa ao alienador

    IV - determinar acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial; 

    V - determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão

    VI - determinar a fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente

    VII - declarar a suspensão da autoridade parental

    Parágrafo único. Caracterizado mudança abusiva de endereço, inviabilização ou obstrução à convivência familiar, o juiz também poderá inverter a obrigação de levar para ou retirar a criança ou adolescente da residência do genitor, por ocasião das alternâncias dos períodos de convivência familiar. 

    Gabarito: B

  • Art. 6 Caracterizados atos típicos de alienação parental ou qualquer conduta que dificulte a convivência de criança ou adolescente com genitor, em ação autônoma ou incidental, o juiz poderá, cumulativamente ou não, sem prejuízo da decorrente responsabilidade civil ou criminal e da ampla utilização de instrumentos processuais aptos a inibir ou atenuar seus efeitos, segundo a gravidade do caso: (MPAP-2012) (MPSP-2012) (DPESP-2013) (TJDFT-2014) (DPEMS-2014) (DPEPR-2014) (DPERO-2017)

    I - declarar a ocorrência de alienação parental e advertir o alienador(DPEPR-2014) (MPPR-2021)

    II - ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado(MPPR-2021)

    III - estipular multa ao alienador(MPAP-2012) (DPEMS-2014) (DPEPR-2014) (MPPR-2021)

    IV - determinar acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial; 

    V - determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão(TJDFT-2014) (DPEMS-2014) (DPEPR-2014) (DPERO-2017) (MPPR-2021)

    VI - determinar a fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente(MPSP-2012) (MPPR-2021)

    VII - declarar a suspensão da autoridade parental(MPSP-2012) (DPEPR-2014) (MPPR-2021)

    Parágrafo únicoCaracterizado mudança abusiva de endereço, inviabilização ou obstrução à convivência familiar, o juiz também poderá inverter a obrigação de levar para ou retirar a criança ou adolescente da residência do genitor, por ocasião das alternâncias dos períodos de convivência familiar. (DPEPR-2014) (DPERO-2017)


ID
5567458
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em matéria de registro civil das pessoas naturais, é correto afirmar: 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

    Art. 9º, CC. Serão registrados em registro público:

    I - os nascimentos, casamentos e óbitos;

    II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;

    III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;

    IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.

    Art. 10, CC. Far-se-á averbação em registro público:

    I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;

    II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação;

  • GAB; A

    Art. 9º, CC. Serão REGISTRADOS em registro público:

    I - os nascimentos, casamentos e óbitos.

    Vamos rompendo em fé!!!

  • Para a gente lembrar quais atos são registrados, basta pensar na sequência da vida.

    O Homem nasce (nascimento), cresce (emancipação), casa (casamento), fica louco (interdição por incapacidade absoluta ou relativa), foge (sentença declaratória de ausência) e morre (óbitos).

    Logo, são registrados os nascimentos, emancipações, casamentos, interdições, declaração de ausência ou morte presumida e óbitos.

    Todo restante é averbação.

    Art. 10, CC. Far-se-á averbação  em registro público:

    I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;

    II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação;

  • Para lembrar dos atos passíveis de REGISTRO, basta se recordar do ciclo da vida: A pessoa nasce (nascimento), cresce (emancipação), casa (casamento), fica louco (interdição), foge (ausência), morre (óbito natural e morte presumida).

  • Lei 6015/1973

    Art. 29. Serão registrados no registro civil de pessoas naturais:

    I - os nascimentos;                         

    II - os casamentos;                        

    III - os óbitos;                        

    IV - as emancipações;

    V - as interdições;

    VI - as sentenças declaratórias de ausência;

    VII - as opções de nacionalidade;

    VIII - as sentenças que deferirem a legitimação adotiva.

    § 1º Serão averbados:  

    a) as sentenças que decidirem a nulidade ou anulação do casamento, o desquite e o restabelecimento da sociedade conjugal;

    b) as sentenças que julgarem ilegítimos os filhos concebidos na constância do casamento e as que declararem a filiação legítima;

    c) os casamentos de que resultar a legitimação de filhos havidos ou concebidos anteriormente;

    d) os atos judiciais ou extrajudiciais de reconhecimento de filhos ilegítimos;

    e) as escrituras de adoção e os atos que a dissolverem;

    f) as alterações ou abreviaturas de nomes.

  • A) Serão registrados os casamentos. - CORRETO

    B) Serão averbadas as emancipações. - serão REGISTRADAS

    C) Serão averbadas as opções de nacionalidade. serão REGISTRADAS

    D) Serão registradas as sentenças que decidirem a nulidade ou anulação do casamento. serão AVERBADAS

    E) Serão registradas as alterações ou abreviaturas de nomes. serão AVERBADAS

  • Casou > criou um documento novo > registrou.

  • Averbação: casamento que não deu certo e reconhecimento de filhos.

  • Lei 6015/1973

    Art. 29. Serão registrados no registro civil de pessoas naturais:

    I - os nascimentos;                         

    II - os casamentos;                        

    III - os óbitos;                        

    IV - as emancipações;

    V - as interdições;

    VI - as sentenças declaratórias de ausência;

    VII - as opções de nacionalidade;

    VIII - as sentenças que deferirem a legitimação adotiva.

    § 1º Serão averbados:  

    a) as sentenças que decidirem a nulidade ou anulação do casamento, o desquite e o restabelecimento da sociedade conjugal;

    b) as sentenças que julgarem ilegítimos os filhos concebidos na constância do casamento e as que declararem a filiação legítima;

    c) os casamentos de que resultar a legitimação de filhos havidos ou concebidos anteriormente;

    d) os atos judiciais ou extrajudiciais de reconhecimento de filhos ilegítimos;

    e) as escrituras de adoção e os atos que a dissolverem;

    f) as alterações ou abreviaturas de nomes.

  • Importante salientar que a EMANCIPAÇÃO será registrada em registro público apenas nos casos EMANCIPAÇÃO POR OUTORGA DOS PAIS ou por SENTENÇA DO JUIZ. A chamada EMANCIPAÇÃO LEGAL PRESCINDE (NÃO PRECISA) de REGISTRO em REGISTRO PÚBLICO!

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.406/2002 (Código Civil - CC), e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando o que é registrado em registro público. Vejamos:

    a) Serão registrados os casamentos.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 9º, I, CC: Art. 9 Serão registrados em registro público: I - os nascimentos, casamentos e óbitos;

    b) Serão averbadas as emancipações.

    Errado. Não se trata de averbação, mas, sim, de registro. Aplicação do art. 9º, II, CC: Art. 9º Serão registrados em registro público: II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;

    c) Serão averbadas as opções de nacionalidade.

    Errado. Não se trata de averbação, mas, sim, de registro, nos termos do art. 29, VII, da Lei de Registros Públicos:

    Art. 29. Serão registrados no registro civil de pessoas naturais: VII - as opções de nacionalidade;

    d) Serão registradas as sentenças que decidirem a nulidade ou anulação do casamento.

    Errado. Não se trata de registro, mas, sim, averbação. Aplicação do art. 10, I, CC: Art. 10. Far-se-á averbação em registro público: I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;

    e) Serão registradas as alterações ou abreviaturas de nomes.

    Errado. As alterações ou abreviaturas de nomes são averbados, nos termos do art. 29, § 1º, "f", da Lei de Registros Públicos: Art. 29, § 1º Serão averbados: f) as alterações ou abreviaturas de nomes

    • DICA: Para não esquecer os atos passíveis de registro, lembre-se do ciclo da vida: A pessoa nasce (nascimento), cresce (emancipação), casa (casamento), fica louco (interdição), foge (ausência) e morre (óbito natural e morte presumida).

    Gabarito: A


ID
5567461
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Não definido

A Lei 14.010 de 14/06/2020, dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do coronavírus (Covid-19). Em relação a ela, é incorreto dizer: 

Alternativas
Comentários
  • Lei 14.010/2020

    a) Art. 3º Os prazos prescricionais consideram-se impedidos ou suspensos, conforme o caso, a partir da entrada em vigor desta Lei até 30 de outubro de 2020.

    b) Art. 3°, § 2º Este artigo aplica-se à decadência, conforme ressalva prevista no  (Código Civil).

    c) Art. 5º A assembleia geral, inclusive para os fins do art. 59 do Código Civil, até 30 de outubro de 2020, poderá ser realizada por meios eletrônicos, independentemente de previsão nos atos constitutivos da pessoa jurídica.

    d) gabarito -> Art. 15. Até 30 de outubro de 2020, a prisão civil por dívida alimentícia, prevista no  (Código de Processo Civil), deverá ser cumprida exclusivamente sob a modalidade domiciliar, sem prejuízo da exigibilidade das respectivas obrigações.

    e) Art. 12. A assembleia condominial, inclusive para os fins dos arts. 1.349 e 1.350 do Código Civil, e a respectiva votação poderão ocorrer, em caráter emergencial, até 30 de outubro de 2020, por meios virtuais, caso em que a manifestação de vontade de cada condômino será equiparada, para todos os efeitos jurídicos, à sua assinatura presencial.

  • Lei 14.010/2020

    Item D.

    A lei vedou, até 30/10/2020, a prisão civil por dívida alimentícia, mas manteve a exigibilidade das respectivas obrigações.

    • A Lei não vedou a prisão civil por dívida alimentícia, e sim, exigiu o seu cumprimento exclusivamente sob a modalidade domiciliar. (Art. 15)

ID
5567464
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre o direito de representação em matéria sucessória, é incorreto dizer:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E - artigos do CC

    A) Art. 1.775, §2º. Entre os descendentes, os mais próximos precedem aos mais remotos.

    B) Art. 1.840. Na classe dos colaterais, os mais próximos excluem os mais remotos, salvo o direito de representação concedido aos filhos de irmãos.

    C) Art. 1.852. O direito de representação dá-se na linha reta descendente, mas nunca na ascendente.

    D) Art. 1.853. Na linha transversal, somente se dá o direito de representação em favor dos filhos de irmãos do falecido, quando com irmãos deste concorrerem.

    E) Art. 1.856. O renunciante à herança de uma pessoa poderá representá-la na sucessão de outra.

  • Gab: E

    Art. 1.856. O renunciante à herança de uma pessoa poderá representá-la na sucessão de outra.

    Vamos rompendo em fé!!!

  • Art. 1.856. O renunciante à herança de uma pessoa poderá representá-la na sucessão de outra.

    Exemplo: o filho renuncia à herança do pai. Nada impede que, na sucessão do avô, posterior, ele represente seu pai falecido.

    Motivo: renúncia se interpreta restritivamente.

    Fonte: CC Comentado, Manole, 2018.

  • Só uma observação:

    fundamentação da letra A:

    Art. 1.833. Entre os descendentes, os em grau mais próximo excluem os mais remotos, salvo o direito de representação.

  • GABARITO: E

    a) CERTO: Art. 1.775, § 2 o Entre os descendentes, os mais próximos precedem aos mais remotos.

    b) CERTO: Art. 1.840. Na classe dos colaterais, os mais próximos excluem os mais remotos, salvo o direito de representação concedido aos filhos de irmãos.

    c) CERTO: Art. 1.852. O direito de representação dá-se na linha reta descendente, mas nunca na ascendente.

    d) CERTO: Art. 1.853. Na linha transversal, somente se dá o direito de representação em favor dos filhos de irmãos do falecido, quando com irmãos deste concorrerem.

    e) ERRADO: Art. 1.856. O renunciante à herança de uma pessoa poderá representá-la na sucessão de outra.

  • A) CERTO. CC, Art. 1.833. Entre os descendentes, os em grau mais próximo excluem os mais remotos, salvo o direito de representação.

    B) CERTO. CC, Art. 1.840. Na classe dos colaterais, os mais próximos excluem os mais remotos, salvo o direito de representação concedido aos filhos de irmãos.

    C) CERTO. CC, Art. 1.852. O direito de representação dá-se na linha reta descendente, mas nunca na ascendente.

    D) CERTO. CC, Art. 1.853. Na linha transversal, somente se dá o direito de representação em favor dos filhos de irmãos do falecido, quando com irmãos deste concorrerem.

    E) ERRADO. CC, Art. 1.856. O renunciante à herança de uma pessoa PODERÁ representá-la na sucessão de outra.

  • Do Direito de Representação

    Art. 1.851. Dá-se o direito de representação, quando a lei chama certos parentes do falecido a suceder em todos os direitos, em que ele sucederia, se vivo fosse.

    Art. 1.852. O direito de representação dá-se na linha reta descendente, mas nunca na ascendente.

    Art. 1.853. Na linha transversal, somente se dá o direito de representação em favor dos filhos de irmãos do falecido, quando com irmãos deste concorrerem.

    Art. 1.854. Os representantes só podem herdar, como tais, o que herdaria o representado, se vivo fosse.

    Art. 1.855. O quinhão do representado partir-se-á por igual entre os representantes.

    Art. 1.856. O renunciante à herança de uma pessoa poderá representá-la na sucessão de outra.

  • Art. 1.856. O renunciante à herança de uma pessoa poderá representá-la na sucessão de outra.

    Ou seja, se o filho renuncia à herança do pai, ainda sim pode representar o pai na herança do avô.

    Se precisa de ajudar pra focar nos estudos da uma conferida no meu canal: https://www.youtube.com/channel/UC9xjJkzSVC89u1HZ-gg8xCA 

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.406/2002 (Código Civil - CC), e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

    a) Entre os descendentes, os em grau mais próximo excluem os mais remotos, salvo o direito de representação.

    Correto. Aplicação do art.1.833, CC: Art. 1.833. Entre os descendentes, os em grau mais próximo excluem os mais remotos, salvo o direito de representação.

    b) Na classe dos colaterais, os mais próximos excluem os mais remotos, salvo o direito de representação concedido aos filhos de irmãos.

    Correto. Aplicação do art.1.840, CC: Art. 1.840. Na classe dos colaterais, os mais próximos excluem os mais remotos, salvo o direito de representação concedido aos filhos de irmãos.

    c) O direito de representação dá-se na linha reta descendente, mas nunca na ascendente.

    Correto. Aplicação do art.1.852, CC: Art. 1.852. O direito de representação dá-se na linha reta descendente, mas nunca na ascendente.

    d) Na linha transversal, somente se dá o direito de representação em favor dos filhos de irmãos do falecido, quando com irmãos deste concorrerem.

    Correto. Aplicação do art.1.853, CC: Art. 1.853. Na linha transversal, somente se dá o direito de representação em favor dos filhos de irmãos do falecido, quando com irmãos deste concorrerem.

    e) O renunciante à herança de uma pessoa não poderá representá-la na sucessão de outra.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Na verdade, o renunciante à herança de uma pessoa poderá, sim, representá-la na sucessão de outra. Inteligência do art. 1.856, CC: Art. 1.856. O renunciante à herança de uma pessoa poderá representá-la na sucessão de outra.

    Gabarito: E


ID
5567467
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

A Lei 4.504 de 31/11/1964 (Estatuto da Terra) regula os contratos de parceria rural. Em relação a eles, é incorreto dizer: 

Alternativas
Comentários
  • Lei 4.504/94

    Art. 94. É vedado contrato de arrendamento ou parceria na exploração de terras de propriedade pública, ressalvado o disposto no parágrafo único deste artigo.

    Parágrafo único. Excepcionalmente, poderão ser arrendadas ou dadas em parceria terras de propriedade pública, quando: a) razões de segurança nacional o determinarem; b) áreas de núcleos de colonização pioneira, na sua fase de implantação, forem organizadas para fins de demonstração; c) forem motivo de posse pacífica e a justo título, reconhecida pelo Poder Público, antes da vigência desta Lei.

    Gabarito: A

  • a) Art. 94. É vedado contrato de arrendamento ou parceria na exploração de terras de propriedade pública, ressalvado o disposto no parágrafo único deste artigo. Parágrafo único. Excepcionalmente, poderão ser arrendadas ou dadas em parceria terras de propriedade pública, quando: a) razões de segurança nacional o determinarem; b) áreas de núcleos de colonização pioneira, na sua fase de implantação, forem organizadas para fins de demonstração; c) forem motivo de posse pacífica e a justo título, reconhecida pelo Poder Público, antes da vigência desta Lei.

    b, c, d, e) Art. 96. Na parceria agrícola, pecuária, agro-industrial e extrativa, observar-se-ão os seguintes princípios:

    I - o prazo dos contratos de parceria, desde que não convencionados pelas partes, será no mínimo de três anos, assegurado ao parceiro o direito à conclusão da colheita, pendente, observada a norma constante do inciso I, do artigo 95;

    II - expirado o prazo, se o proprietário não quiser explorar diretamente a terra por conta própria, o parceiro em igualdade de condições com estranhos, terá preferência para firmar novo contrato de parceria;

    III - as despesas com o tratamento e criação dos animais, não havendo acordo em contrário, correrão por conta do parceiro tratador e criador;

    IV - o proprietário assegurará ao parceiro que residir no imóvel rural, e para atender ao uso exclusivo da família deste, casa de moradia higiênica e área suficiente para horta e criação de animais de pequeno porte;

    V - no Regulamento desta Lei, serão complementadas, conforme o caso, as seguintes condições, que constarão, obrigatoriamente, dos contratos de parceria agrícola, pecuária, agro-industrial ou extrativa:

    VI - na participação dos frutos da parceria, a quota do proprietário não poderá ser superior a:

    a) 20% (vinte por cento), quando concorrer apenas com a terra nua;      

  • Nunca estudei o Estatuto da Terra, mas assinalei pq a alternativa disse "sem exceção".

  • Só acertei por causa do Lúcio Weber

  • Gab A (incorreta)

    AA0 Év

    A) É vedado, sem exceção, contrato de parceria na exploração de terras de propriedade pública. 

     Art. 94. É vedado contrato de arrendamento ou parceria na exploração de terras de propriedade pública, ressalvado o disposto no parágrafo único deste artigo.

            Parágrafo único. Excepcionalmente, poderão ser arrendadas ou dadas em parceria terras de propriedade pública, quando:

            a) razões de segurança nacional o determinarem;

            b) áreas de núcleos de colonização pioneira, na sua fase de implantação, forem organizadas para fins de demonstração;

            c) forem motivo de posse pacífica e a justo título, reconhecida pelo Poder Público, antes da vigência desta Lei.

    B) O prazo dos contratos de parceria, desde que não convencionados pelas partes, será no mínimo de três anos, assegurado ao parceiro o direito à conclusão da colheita pendente.

    Art. 96. Na parceria agrícola, pecuária, agro-industrial e extrativa, observar-se-ão os seguintes princípios:

     I - o prazo dos contratos de parceria, desde que não convencionados pelas partes, será no mínimo de três anos, assegurado ao parceiro o direito à conclusão da colheita, pendente, observada a norma constante do inciso I, do artigo 95;

    C)Depois de expirado o prazo, se o proprietário não quiser explorar diretamente a terra por conta própria, o parceiro, em igualdade de condições com estranhos, terá preferência para firmar novo contrato de parceria.

    Art. 96

     II - expirado o prazo, se o proprietário não quiser explorar diretamente a terra por conta própria, o parceiro em igualdade de condições com estranhos, terá preferência para firmar novo contrato de parceria;

    D)O proprietário assegurará ao parceiro que residir no imóvel rural, e para atender ao uso exclusivo da família deste, área suficiente para horta e criação de animais de pequeno porte.

     IV - o proprietário assegurará ao parceiro que residir no imóvel rural, e para atender ao uso exclusivo da família deste, casa de moradia higiênica e área suficiente para horta e criação de animais de pequeno porte;

    E)Na participação dos frutos da parceria, a quota do proprietário não poderá ser superior a 20% (vinte por cento), quando concorrer apenas com a terra nua.

    VI - na participação dos frutos da parceria, a quota do proprietário não poderá ser superior a:

       a) 20% (vinte por cento), quando concorrer apenas com a terra nua;                

           


ID
5567470
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em matéria de outorga marital ou uxória, assinale a alternativa incorreta

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D - artigos do CC

    Alternativas A e B. Art. 1.647. Ressalvado o disposto no art. 1.648 [supressão judicial], nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta:

    I - alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis;

    II - pleitear, como autor ou réu, acerca desses bens ou direitos;

    III - prestar fiança ou aval;

    .

    Alternativa C. Art. 1.648. Cabe ao juiz, nos casos do artigo antecedente, suprir a outorga, quando um dos cônjuges a denegue sem motivo justo, ou lhe seja impossível concedê-la.

    .

    Alternativa D. Art. 1.649. A falta de autorização, não suprida pelo juiz, quando necessária (art. 1.647), tornará anulável o ato praticado, podendo o outro cônjuge pleitear-lhe a anulação, até dois anos depois de terminada a sociedade conjugal.

    .

    Alternativa E. Art. 1.650. A decretação de invalidade dos atos praticados sem outorga, sem consentimento, ou sem suprimento do juiz, só poderá ser demandada pelo cônjuge a quem cabia concedê-la, ou por seus herdeiros.

  • O ato será ANULÁVEL

    Art. 1.649. A falta de autorização, não suprida pelo juiz, quando necessária.

    (art. 1.647), tornará ANULÁVEL o ato praticado, podendo o outro cônjuge pleitear-lhe a anulação, até dois anos depois de terminada a sociedade conjugal.

    .

    Vamos rompendo em fé!!!

  • Se a questão tivesse pedido o entendimento dos Tribunais Superiores, acredito que a assertiva B também estaria incorreta. Veja:

    O art. 1.647, III, do Código Civil de 2002 previu que uma pessoa casada somente pode prestar aval se houver autorização do seu cônjuge (exceção: se o regime de bens for da separação absoluta). Essa norma exige uma interpretação razoável e restritiva, sob pena de descaracterizar o aval como instituto cambiário. Diante disso, o STJ afirmou que esse art. 1.647, III, do CC somente é aplicado para os títulos de créditos inominados, considerando que eles são regidos pelo Código Civil. Por outro lado, os títulos de créditos nominados (típicos), que são regidos por leis especiais, não precisam obedecer essa regra do art. 1.647, III, do CC. Em suma, o aval dado aos títulos de créditos nominados/típicos prescinde (dispensa) de outorga uxória ou marital. Exemplos de títulos de créditos nominados: letra de câmbio, nota promissória, cheque, duplicata, cédulas e notas de crédito.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1526560-MG, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 16/3/2017 (Info 604).

    STJ. 4ª Turma. REsp 1633399-SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 10/11/2016.

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Não é necessária prévia autorização do cônjuge para que a pessoa preste aval em títulos de créditos típicos. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 31/12/2021

  • GABARITO: D

    a) CERTO: Art. 1.647. Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta: III - prestar fiança ou aval;

    b) CERTO: Art. 1.647. Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta: III - prestar fiança ou aval;

    c) CERTO: Art. 1.648. Cabe ao juiz, nos casos do artigo antecedente, suprir a outorga, quando um dos cônjuges a denegue sem motivo justo, ou lhe seja impossível concedê-la.

    d) ERRADO: Art. 1.649. A falta de autorização, não suprida pelo juiz, quando necessária (art. 1.647), tornará anulável o ato praticado, podendo o outro cônjuge pleitear-lhe a anulação, até dois anos depois de terminada a sociedade conjugal.

    e) CERTO: Art. 1.650. A decretação de invalidade dos atos praticados sem outorga, sem consentimento, ou sem suprimento do juiz, só poderá ser demandada pelo cônjuge a quem cabia concedê-la, ou por seus herdeiros.

  • Os colegas acima já postaram a resposta.

    Colaciono abaixo um julgado sobre fiança em caso de união estável, pois já vi cair em outra questão.

    DIREITO CIVIL-CONSTITUCIONAL. DIREITO DE FAMÍLIA. CONTRATO DE LOCAÇÃO. FIANÇA. FIADORA QUE CONVIVIA EM UNIÃO ESTÁVEL. INEXISTÊNCIA DE OUTORGA UXÓRIA. DISPENSA. VALIDADE DA GARANTIA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 332/STJ.

    1. Mostra-se de extrema relevância para a construção de uma jurisprudência consistente acerca da disciplina do casamento e da união estável saber, diante das naturais diferenças entre os dois institutos, quais os limites e possibilidades de tratamento jurídico diferenciado entre eles.

    2. Toda e qualquer diferença entre casamento e união estável deve ser analisada a partir da dupla concepção do que seja casamento - por um lado, ato jurídico solene do qual decorre uma relação jurídica com efeitos tipificados pelo ordenamento jurídico, e, por outro, uma entidade familiar, dentre várias outras protegidas pela Constituição.

    3. Assim, o casamento, tido por entidade familiar, não se difere em nenhum aspecto da união estável - também uma entidade familiar -, porquanto não há famílias timbradas como de "segunda classe" pela Constituição Federal de 1988, diferentemente do que ocorria nos diplomas constitucionais e legais superados. Apenas quando se analisa o casamento como ato jurídico formal e solene é que as diferenças entre este e a união estável se fazem visíveis, e somente em razão dessas diferenças entre casamento - ato jurídico - e união estável é que o tratamento legal ou jurisprudencial diferenciado se justifica.

    4. A exigência de outorga uxória a determinados negócios jurídicos transita exatamente por este aspecto em que o tratamento diferenciado entre casamento e união estável é justificável. É por intermédio do ato jurídico cartorário e solene do casamento que se presume a publicidade do estado civil dos contratantes, de modo que, em sendo eles conviventes em união estável, hão de ser dispensadas as vênias conjugais para a concessão de fiança.

    5. Desse modo, não é nula nem anulável a fiança prestada por fiador convivente em união estável sem a outorga uxória do outro companheiro. Não incidência da Súmula n. 332/STJ à união estável.

    6. Recurso especial provido.

    (REsp 1299866/DF, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 25/02/2014, DJe 21/03/2014)

    Ainda:

    STJ - Jurisprudência em Teses - Edição 101 . Tese 8: A fiança prestada por fiador convivente em união estável, sem a outorga uxória do outro companheiro, não é nula, nem anulável.

  • A) A questão é sobre direito de família, dos atos que um cônjuge não pode praticar sem o consentimento do outro.

    A matéria é tratada no caput do art. 1.647 do CC: “Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta: I - alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis; II - pleitear, como autor ou réu, acerca desses bens ou direitos; III - prestar fiança ou aval; IV - fazer doação, não sendo remuneratória, de bens comuns, ou dos que possam integrar futura meação". 
    Portanto, a assertiva está em harmonia com o art. 1.647, III do CC.

    O regime da separação absoluta de bens pode ser o da separação obrigatória/legal ou o da separação convencional. A qual dos dois o legislador se refere, no art. 1.647? Iremos nos socorrer, para responder a essa pergunta, da Súmula 377 do STF: “No regime da separação legal de bens comunicam-se os bens adquiridos na constância do casamento".Com esse entendimento, cria-se a meação dos aquestos, ou seja, dos bens adquiridos onerosamente, retirando da separação obrigatória o caráter de separação absoluta. Portanto, será necessária a outorga conjugal para as pessoas casadas pelo regime da separação obrigatória (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Direito de Família. 12. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 5. p. 102-103). Correta;

     
    B) Em consonância com as explicações anteriores. A finalidade é a de evitar que os bens do casal fiquem comprometidos por conta de graciosa garantia concedida a débito de terceiro. Caso a fiança ou o aval não seja anulado pelo cônjuge prejudicado, poderá este opor embargos de terceiro para excluir a sua meação de eventual penhora que venha a recair sobre os bens do casal, já que apenas as dívidas contraídas para os fins do art. 1.643 do CC é que obrigam solidariamente ambos os cônjuges (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Direito de Família. 14. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. v. 5. p. 507-508). Correta;


    C) É neste sentido o art. 1.648 do CC: “Cabe ao juiz, nos casos do artigo antecedente, suprir a outorga, quando um dos cônjuges a denegue sem motivo justo, ou lhe seja impossível concedê-la". Correta;


    D) Dispõe o caput do art. 1.649 do CC que “a falta de autorização, não suprida pelo juiz, quando necessária (art. 1.647), tornará anulável o ato praticado, podendo o outro cônjuge pleitear-lhe a anulação, até dois anos depois de terminada a sociedade conjugal". A legitimação para a ação anulatória é, somente, do cônjuge prejudicado, passando aos herdeiros, depois de sua morte (art. 1.650 do CC). Como não ofende preceito de ordem pública, mas envolve, apenas, os interesses das partes, não poderá ser pronunciada de ofício pelo juiz.

    Uma vez anulado o negócio jurídico, o terceiro prejudicado terá direito de regresso contra cônjuge que praticou o ato eivado de vício ou seus herdeiros (art. 1.645 do CC). Ressalte-se que a indenização apenas atingirá a meação do outro cônjuge se o culpado não tiver bens particulares ou, ainda, caso o valor supere sua meação, mas, para isso, o terceiro terá que demonstrar que o ato trouxe proveito para o casal.

    Por fim, não custa lembrar que é possível a convalidação do ato, desde que haja a aprovação posterior, que deve se dar da forma escrita, por instrumento público ou particular (parágrafo único do art. 1.649 do CC) (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Direito de Família. 16. ed. São Paulo: Saraiva. 2019. v. 6. p. 511-513).  Incorreta;


    E) É neste sentido o art. 1.650 do CC: “A decretação de invalidade dos atos praticados sem outorga, sem consentimento, ou sem suprimento do juiz, só poderá ser demandada pelo cônjuge a quem cabia concedê-la, ou por seus herdeiros". Vide fundamentos anteriores. Correta.






    Gabarito do Professor: LETRA D

  • Do Regime de Bens entre os Cônjuges

    Art. 1.639. É lícito aos nubentes, antes de celebrado o casamento, estipular, quanto aos seus bens, o que lhes aprouver.

    § 1 O regime de bens entre os cônjuges começa a vigorar desde a data do casamento.

    § 2 É admissível alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros.

    Art. 1.640. Não havendo convenção, ou sendo ela nula ou ineficaz, vigorará, quanto aos bens entre os cônjuges, o regime da comunhão parcial.

    Parágrafo único. Poderão os nubentes, no processo de habilitação, optar por qualquer dos regimes que este código regula. Quanto à forma, reduzir-se-á a termo a opção pela comunhão parcial, fazendo-se o pacto antenupcial por escritura pública, nas demais escolhas.

  • SÚMULA N. 332 A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia

  • A letra E faz a pessoa meio que acertar a D.


ID
5567473
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Analise as assertivas abaixo e responda:


I - O possuidor de boa-fé tem direito, enquanto ela durar, aos frutos percebidos.

II - O possuidor de má-fé responde por todos os frutos colhidos e percebidos, mas tem direito às despesas da produção e custeio.

III - O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis.

IV - O possuidor de boa-fé pode exercer o direito de retenção pelo valor apenas das benfeitorias necessárias.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A - artigos citados são do CC

    I - O possuidor de boa-fé tem direito, enquanto ela durar, aos frutos percebidos.

    CERTO. Art. 1.214. O possuidor de boa-fé tem direito, enquanto ela durar, aos frutos percebidos.

    II - O possuidor de má-fé responde por todos os frutos colhidos e percebidos, mas tem direito às despesas da produção e custeio.

    CERTO. Art. 1.216. O possuidor de má-fé responde por todos os frutos colhidos e percebidos, bem como pelos que, por culpa sua, deixou de perceber, desde o momento em que se constituiu de má-fé; tem direito às despesas da produção e custeio.

    III - O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis.

    CERTO. Art. 1.219. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.

    IV - O possuidor de boa-fé pode exercer o direito de retenção pelo valor apenas das benfeitorias necessárias.

    ERRADO. Art. 1.219. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.

  • Possuidor de boa fé....

    Art. 1.219. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.

    Vamos rompendo em fé!!!

  • POSSE DE BOA-FÉ

    • Direito aos frutos percebidos, enquanto durar a boa-fé
    • Não há responsabilidade pela perda ou deterioração da coisa que não tenha dado causa
    • Possui direito às benfeitorias necessárias e úteis, podendo reter a coisa pelo valor destas e levantar as voluptuárias
    • Autoriza a usucapião ordinária (art. 1.242).
    • Indenizará o reivindicante pelo valor atual.

    POSSE DE MÁ-FÉ

    • Responde por todos os frutos colhidos e percebidos OBS: tem direito às despesas da produção e custeio.
    • Responde pela perda e deterioração da coisa, ainda que não tenha dado causa.
    • Possui direito ao ressarcimento apenas das benfeitorias necessárias; não tem direito de retenção nem de levantamento das voluptuárias.
    • Impede a usucapião ordinária.
    • Indenizará o reivindicante pelo valor atual e o seu custo.
  • CADÊ O GABARITO COMENTADO?

  • POSSUIDOR DE BOA-FÉ:

    • INDENIZAÇÃO> necessárias e úteis
    • LEVANTAMENTO> voluptuárias
    • RETENÇÃO> necessárias e úteis

    POSSUIDOR DE MÁ-FÉ:

    • INDENIZAÇÃO> somente das necessárias

  • gab. A

    Fonte: CC

    I - O possuidor de boa-fé tem direito, enquanto ela durar, aos frutos percebidos.

    Art. 1.214

    II - O possuidor de má-fé responde por todos os frutos colhidos e percebidos, mas tem direito às despesas da produção e custeio.

    Art. 1.216

    III - O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis.

    Art. 1.219.

    IV - O possuidor de boa-fé pode exercer o direito de retenção pelo valor apenas das benfeitorias necessárias. ❌

    Art. 1.219. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!!

  • GABARITO: A

    I - CERTO: Art. 1.214. O possuidor de boa-fé tem direito, enquanto ela durar, aos frutos percebidos.

    II - CERTO: Art. 1.216. O possuidor de má-fé responde por todos os frutos colhidos e percebidos, bem como pelos que, por culpa sua, deixou de perceber, desde o momento em que se constituiu de má-fé; tem direito às despesas da produção e custeio.

    III - CERTO: Art. 1.219. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.

    IV - ERRADO: Art. 1.219. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.

  • ... Possuidor não está isento de pagar pelo uso do imóvel enquanto exerce direito de retenção por benfeitorias (STJ)

  • Dos Efeitos da Posse

    Art. 1.210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.

    § 1 O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse.

    § 2 Não obsta à manutenção ou reintegração na posse a alegação de propriedade, ou de outro direito sobre a coisa.

    Art. 1.211. Quando mais de uma pessoa se disser possuidora, manter-se-á provisoriamente a que tiver a coisa, se não estiver manifesto que a obteve de alguma das outras por modo vicioso.

    Art. 1.212. O possuidor pode intentar a ação de esbulho, ou a de indenização, contra o terceiro, que recebeu a coisa esbulhada sabendo que o era.

    Art. 1.213. O disposto nos artigos antecedentes não se aplica às servidões não aparentes, salvo quando os respectivos títulos provierem do possuidor do prédio serviente, ou daqueles de quem este o houve.

    Art. 1.214. O possuidor de boa-fé tem direito, enquanto ela durar, aos frutos percebidos.

    Parágrafo único. Os frutos pendentes ao tempo em que cessar a boa-fé devem ser restituídos, depois de deduzidas as despesas da produção e custeio; devem ser também restituídos os frutos colhidos com antecipação.

    Art. 1.215. Os frutos naturais e industriais reputam-se colhidos e percebidos, logo que são separados; os civis reputam-se percebidos dia por dia.

    • DA POSSE: 

    POSSUIDOR DE BOA-FÉ: 

    • INDENIZAÇÃO> necessárias e úteis 
    • LEVANTAMENTO> voluptuárias 
    • RETENÇÃO> necessárias e úteis 

     

    POSSUIDOR DE MÁ-FÉ: 

    • INDENIZAÇÃO> somente das necessárias

  • O direito do possuidor de má-fé ser ressarcido das despesas de produção e custeio (art. 1.216 CC) é um consectário lógico da impossibilidade de enriquecimento sem causa.


ID
5567476
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

A sociedade simples dissolve-se quando ocorrer:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

    A) CERTO. Art. 1.033. Dissolve-se a sociedade quando ocorrer: I - o vencimento do prazo de duração, salvo se, vencido este e sem oposição de sócio, não entrar a sociedade em liquidação, caso em que se prorrogará por tempo indeterminado;

    .

    B) CERTO. Art. 1.033. Dissolve-se a sociedade quando ocorrer: II - o consenso unânime dos sócios;

    .

    C) CERTO. Art. 1.033. Dissolve-se a sociedade quando ocorrer: III - a deliberação dos sócios, por maioria absoluta, na sociedade de prazo indeterminado;

    .

    D) ERRADO. Art. 1.033. Dissolve-se a sociedade quando ocorrer: IV - a falta de pluralidade de sócios, não reconstituída no prazo de cento e oitenta dias; (Revogado pela Lei nº 14.195, de 2021)

    .

    E) CERTO. Art. 1.033. Dissolve-se a sociedade quando ocorrer: V - a extinção, na forma da lei, de autorização para funcionar.

  • ALTERNATIVA D:

    Sociedade Limitada Unipessoal, ou apenas SLU, é uma natureza jurídica na qual não é preciso ter sócios. O patrimônio do empreendedor fica separado do patrimônio da empresa, e também não há exigência de valor mínimo para compor o Capital Social.

  • Tapeado por não ter se atentado à novidade legislativa kkkkkkk

  • ...

    Clientela e estrutura do escritório não devem ser consideradas em dissolução de sociedade simples de advogados

    As sociedades de advogados são sociedades simples, razão pela qual não devem ser levados em consideração no processo de dissolução elementos típicos de sociedade empresária, tais como bens incorpóreos – a clientela e seu respectivo valor econômico e a estrutura do escritório. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

  • Gabarito: D

    Revogação do inciso IV do art. 1.033 do Código Civil

    O inciso IV do art. 1.033 do Código Civil previa que se uma sociedade – que originalmente tivesse pluralidade de sócios – ficasse com apenas um sócio (ex: os demais morreram), esta sociedade deveria se regularizar – com a entrada de novos sócios – em um prazo de até 180 dias. Caso não fizesse isso, tal sociedade deveria ser dissolvida, salvo se fosse transformada em uma EIRELI. Veja:

    Art. 1.033. Dissolve-se a sociedade quando ocorrer:

    (...)

    IV - a falta de pluralidade de sócios, não reconstituída no prazo de cento e oitenta dias;

    (...)

    Parágrafo único. Não se aplica o disposto no inciso IV caso o sócio remanescente, inclusive na hipótese de concentração de todas as cotas da sociedade sob sua titularidade, requeira, no Registro Público de Empresas Mercantis, a transformação do registro da sociedade para empresário individual ou para empresa individual de responsabilidade limitada, observado, no que couber, o disposto nos arts. 1.113 a 1.115 deste Código.

     

    Essa regra existia porque no Brasil não se admitia sociedade unipessoal.

    Ocorre que, com a autorização dada pela Lei nº 13.874/2019 para que exista sociedade unipessoal, essa regra previsão do inciso IV deixou de ter sentido. Ora, se uma sociedade, que era composta por pluralidade de sócios, passou a contar com apenas um único sócio, ela deve se tornar uma sociedade unipessoal, não havendo motivo para que seja dissolvida.

    Assim, a Lei nº 14.195/2021 – corretamente – decidiu revogar o inciso IV e o parágrafo único do art. 1.033 do Código Civil.

    Fonte: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Lei 14.195/2021 – Lei do Ambiente de Negócios (alterações relacionadas com Direito Empresarial). Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 17/01/2022

  • Vira SLU.

  • Da Dissolução

    Art. 1.033. Dissolve-se a sociedade quando ocorrer:

    I - o vencimento do prazo de duração, salvo se, vencido este e sem oposição de sócio, não entrar a sociedade em liquidação, caso em que se prorrogará por tempo indeterminado;

    II - o consenso unânime dos sócios;

    III - a deliberação dos sócios, por maioria absoluta, na sociedade de prazo indeterminado;

    IV - (Revogado pela Lei nº 14.195, de 2021)

    V - a extinção, na forma da lei, de autorização para funcionar.

    Parágrafo único. (Revogado pela Lei nº 14.195, de 2021)

    Art. 1.034. A sociedade pode ser dissolvida judicialmente, a requerimento de qualquer dos sócios, quando:

    I - anulada a sua constituição;

    II - exaurido o fim social, ou verificada a sua inexeqüibilidade.

    Art. 1.035. O contrato pode prever outras causas de dissolução, a serem verificadas judicialmente quando contestadas.

    Art. 1.036. Ocorrida a dissolução, cumpre aos administradores providenciar imediatamente a investidura do liquidante, e restringir a gestão própria aos negócios inadiáveis, vedadas novas operações, pelas quais responderão solidária e ilimitadamente.

    Parágrafo único. Dissolvida de pleno direito a sociedade, pode o sócio requerer, desde logo, a liquidação judicial.

    Art. 1.037. Ocorrendo a hipótese prevista no inciso V do art. 1.033, o Ministério Público, tão logo lhe comunique a autoridade competente, promoverá a liquidação judicial da sociedade, se os administradores não o tiverem feito nos trinta dias seguintes à perda da autorização, ou se o sócio não houver exercido a faculdade assegurada no parágrafo único do artigo antecedente.

    Parágrafo único. Caso o Ministério Público não promova a liquidação judicial da sociedade nos quinze dias subseqüentes ao recebimento da comunicação, a autoridade competente para conceder a autorização nomeará interventor com poderes para requerer a medida e administrar a sociedade até que seja nomeado o liquidante.

    Art. 1.038. Se não estiver designado no contrato social, o liquidante será eleito por deliberação dos sócios, podendo a escolha recair em pessoa estranha à sociedade.

    § 1 O liquidante pode ser destituído, a todo tempo:

    I - se eleito pela forma prevista neste artigo, mediante deliberação dos sócios;

    II - em qualquer caso, por via judicial, a requerimento de um ou mais sócios, ocorrendo justa causa.

    § 2 A liquidação da sociedade se processa de conformidade com o disposto no Capítulo IX, deste Subtítulo.

  • A questão tem por objeto tratar do exercício do direito de retirada. Nas sociedades reguladas pelo código civil a dissolução parcial (quando a sociedade se resolve em relação a um (ou mais) sócio (s). A dissolução parcial pode ocorrer nas hipóteses de: a) morte (art. 1.028, CC); b) Retirada (art. 1.029, CC); c) dissolução judicial (art. 1.030. CC); d) dissolução de pleno direito (art. 1.030, §único, CC) e nas sociedades limitadas ainda temos a possibilidade de e) exclusão extrajudicial (art. 1.085, CC) e, f) direito de recesso (art. 1.077, CC). Lembrando que essas duas últimas hipóteses: exclusão extrajudicial e direito de recesso só se aplicam para as sociedades limitadas.


    Letra A) Alternativa Correta. O art. 1.033, CC dispõe sobre a dissolução de pleno direito, que ocorrerá nas seguintes hipóteses: a) o vencimento do prazo de duração, salvo se, vencido este e sem oposição de sócio, não entrar a sociedade em liquidação, caso em que se prorrogará por tempo indeterminado; b) o consenso unânime dos sócios; c) a deliberação dos sócios, por maioria absoluta, na sociedade de prazo indeterminado; d) a falta de pluralidade de sócios, não reconstituída no prazo de cento e oitenta dias (revogado); e) a extinção, na forma da lei, de autorização para funcionar.


    Letra B) Alternativa Correta. O art. 1.033, CC dispõe sobre a dissolução de pleno direito, que ocorrerá nas seguintes hipóteses: a) o vencimento do prazo de duração, salvo se, vencido este e sem oposição de sócio, não entrar a sociedade em liquidação, caso em que se prorrogará por tempo indeterminado; b) o consenso unânime dos sócios; c) a deliberação dos sócios, por maioria absoluta, na sociedade de prazo indeterminado; d) a falta de pluralidade de sócios, não reconstituída no prazo de cento e oitenta dias (revogado); e) a extinção, na forma da lei, de autorização para funcionar.


    Letra C) Alternativa incorreta. O art. 1.033, CC dispõe sobre a dissolução de pleno direito, que ocorrerá nas seguintes hipóteses: a) o vencimento do prazo de duração, salvo se, vencido este e sem oposição de sócio, não entrar a sociedade em liquidação, caso em que se prorrogará por tempo indeterminado; b) o consenso unânime dos sócios; c) a deliberação dos sócios, por maioria absoluta, na sociedade de prazo indeterminado; d) a falta de pluralidade de sócios, não reconstituída no prazo de cento e oitenta dias (revogado); e) a extinção, na forma da lei, de autorização para funcionar.


    Letra C) Alternativa correta. O art. 1.033, CC dispõe sobre a dissolução de pleno direito, que ocorrerá nas seguintes hipóteses: a) o vencimento do prazo de duração, salvo se, vencido este e sem oposição de sócio, não entrar a sociedade em liquidação, caso em que se prorrogará por tempo indeterminado; b) o consenso unânime dos sócios; c) a deliberação dos sócios, por maioria absoluta, na sociedade de prazo indeterminado; d) a falta de pluralidade de sócios, não reconstituída no prazo de cento e oitenta dias (revogado); e) a extinção, na forma da lei, de autorização para funcionar.


    Letra E) Alternativa incorreta. O art. 1.033, CC dispõe sobre a dissolução de pleno direito, que ocorrerá nas seguintes hipóteses: a) o vencimento do prazo de duração, salvo se, vencido este e sem oposição de sócio, não entrar a sociedade em liquidação, caso em que se prorrogará por tempo indeterminado; b) o consenso unânime dos sócios; c) a deliberação dos sócios, por maioria absoluta, na sociedade de prazo indeterminado; d) a falta de pluralidade de sócios, não reconstituída no prazo de cento e oitenta dias (revogado); e) a extinção, na forma da lei, de autorização para funcionar.


    Gabarito do Professor : D


    Dica: 


ID
5567479
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca dos temas de falência e recuperação judicial, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • GAB: A

    (A) Poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido e entre outros requisitos, exerça regularmente suas atividades há mais de um ano.

    Errado. O correto é há mais de dois anos

  • Alternativa A está incorreta, conforme prevê o caput do art. 48 da Lei n. 11.101/05.

    Art. 48. Poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos e que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente:

    I – não ser falido e, se o foi, estejam declaradas extintas, por sentença transitada em julgado, as responsabilidades daí decorrentes;

    II – não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial;

    III - não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial com base no plano especial de que trata a Seção V deste Capítulo;         

    IV – não ter sido condenado ou não ter, como administrador ou sócio controlador, pessoa condenada por qualquer dos crimes previstos nesta Lei.

  • GABARITO LETRA A.

    A - INCORRETA.

    Art. 48. Poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos e que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente (...)

    B - CORRETA.

    Art. 47, § 1º A recuperação judicial também poderá ser requerida pelo cônjuge sobrevivente, herdeiros do devedor, inventariante ou sócio remanescente

    Art. 97. Podem requerer a falência do devedor:

    II – o cônjuge sobrevivente, qualquer herdeiro do devedor ou o inventariante;

    C - CORRETA.

    Art. 56. Havendo objeção de qualquer credor ao plano de recuperação judicial, o juiz convocará a assembléia-geral de credores para deliberar sobre o plano de recuperação.

    D - CORRETA.

    Art. 59. O plano de recuperação judicial implica novação dos créditos anteriores ao pedido, e obriga o devedor e todos os credores a ele sujeitos, sem prejuízo das garantias, observado o disposto no § 1º do art. 50 desta Lei.

    E - CORRETA.

    Art. 2º Esta Lei não se aplica a:

    II – instituição financeira pública ou privada, cooperativa de crédito, consórcio, entidade de previdência complementar, sociedade operadora de plano de assistência à saúde, sociedade seguradora, sociedade de capitalização e outras entidades legalmente equiparadas às anteriores.

  •      Art. 48. Poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos e que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente: (TJDFT-2008) (MPMT-2008) (TJGO-2009) (TJAP-2009) (MPDFT-2009/2011) (TJES-2011) (MPPB-2011) (PGEPA-2012) (PCMA-2012) (MPT-2013) (DPECE-2014) (Cartórios/TJMT-2014) (TCU-2015) (Cartórios/TJMA-2011/2016) (PCPA-2016) (TRF4-2016) (Cartórios/TJMG-2012/2016/2017) (PCBA-2018) (Cartórios/TJAM-2018) (Aud. Fiscal-SEFAZ/SC-2018) (TJRO-2019) (Cartórios/TJDFT-2019) (Cartórios/TJPR-2019) (MPPR-2021) (PF-2021)

  • Quanto à alternativa "E" é importante ressaltar que o parágrafo 13º constante do art. 6-A da LRF agora é expresso em admitir que as cooperativas de médicos, que se dedicam ao exercício da atividade empresarial concernente à operação de plano privados de assistência à saúde, fazem jus ao benefício da recuperação judicial. 

  • DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL

    Art. 47. A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.

    Art. 48. Poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos e que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente:

    I – não ser falido e, se o foi, estejam declaradas extintas, por sentença transitada em julgado, as responsabilidades daí decorrentes;

    II – não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial;

    III - não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial com base no plano especial de que trata a Seção V deste Capítulo;        

    IV – não ter sido condenado ou não ter, como administrador ou sócio controlador, pessoa condenada por qualquer dos crimes previstos nesta Lei.

    § 1º A recuperação judicial também poderá ser requerida pelo cônjuge sobrevivente, herdeiros do devedor, inventariante ou sócio remanescente.         

    § 2º No caso de exercício de atividade rural por pessoa jurídica, admite-se a comprovação do prazo estabelecido no caput deste artigo por meio da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), ou por meio de obrigação legal de registros contábeis que venha a substituir a ECF, entregue tempestivamente.     

    § 3º Para a comprovação do prazo estabelecido no caput deste artigo, o cálculo do período de exercício de atividade rural por pessoa física é feito com base no Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR), ou por meio de obrigação legal de registros contábeis que venha a substituir o LCDPR, e pela Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e balanço patrimonial, todos entregues tempestivamente. 

    § 4º Para efeito do disposto no § 3º deste artigo, no que diz respeito ao período em que não for exigível a entrega do LCDPR, admitir-se-á a entrega do livro-caixa utilizado para a elaboração da DIRPF.   

    § 5º Para os fins de atendimento ao disposto nos §§ 2º e 3º deste artigo, as informações contábeis relativas a receitas, a bens, a despesas, a custos e a dívidas deverão estar organizadas de acordo com a legislação e com o padrão contábil da legislação correlata vigente, bem como guardar obediência ao regime de competência e de elaboração de balanço patrimonial por contador habilitado.    

  • A questão tem por objeto tratar da falência. São fundamentos para o pedido de falência: A falência, ao promover o afastamento do devedor de suas atividades, visa a preservar e otimizar a utilização produtiva dos bens, ativos e recursos produtivos da empresa, inclusive os intangíveis.

    É legitimado para pedir a falência o próprio devedor, o cônjuge sobrevivente, herdeiro do devedor ou inventariante, o cotista ou acionista do devedor ou qualquer credor.

    Quando o pedido de falência for requerido pelo próprio devedor estaremos diante da chamada autofalência, contemplada nos arts. 105 ao 107, LRF. Trata-se, neste caso, de um procedimento de jurisdição voluntária (não há lide).

    Quando o pedido de falência for realizado pelo credor/empresário deverá ser apresentada em juízo a certidão do Registro Público de Empresas que comprove a regularidade de suas atividades. Ou seja, credores que estejam em situação de irregularidade perante a Junta Comercial não poderão pedir a falência do devedor. O legislador prevê ainda que os credores que não tiverem domicílio no Brasil deverão prestar caução relativa à custa e ao pagamento da indenização de que trata o art. 101, na hipótese de o pedido de falência ser doloso e for julgado improcedente pelo juiz.

    Nesse último caso para que o credor possa pedir a falência do devedor ele precisa fundamentar o seu pedido em uma das hipóteses previstas no art. 94, LRF: a) impontualidade injustificada (art. 94, I, LRF); b) Execução frustrada (Art. 94, II, LRF); e c) Atos de falência (art. 94, III, LRF).         

    Letra A) Alternativa Incorreta. O falido não consegue pedir recuperação judicial enquanto não reabilitado. Após a extinção de suas obrigações como falido e consequentemente sua reabilitação para exercer atividade empresária é possível o pedido de recuperação judicial. Nesse sentido, dispõe o art. 48, LRF que poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de dois anos e que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente: I)não ser falido e, se o foi, estejam declaradas extintas, por sentença transitada em julgado, as responsabilidades daí decorrentes; II)    não ter, há menos de cinco anos, obtido a concessão de recuperação judicial; III) não ter, há menos de cinco anos, obtido a concessão de recuperação judicial, no caso das empresas de pequeno porte ou microempresas; IV)      não ter sido condenado ou não ter, como administrador ou sócio controlador, pessoa condenada por qualquer dos crimes previstos  na Lei 11.101/05.

    Letra B) Alternativa Correta. Possuem legitimidade para o pedido de recuperação judicial além do devedor, cônjuge sobrevivente, herdeiros do devedor, inventariante ou sócio remanescente (art. 48, §1º, LRF).

    Letra C) Alternativa correta. Uma vez apresentado o plano, no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias, pelo devedor, qualquer credor poderá opor objeção. Se não houver objeção o juiz concederá a recuperação judicial nos termos do art. 58, LRF. Já nas hipóteses em que forem apresentadas objeções o juiz deverá convocar a assembleia-geral de credores para deliberar sobre o plano. A assembleia deverá ocorrer no prazo máximo de 150 (cento e cinquenta) dias contados do deferimento do processamento da recuperação judicial.

    Letra D) Alternativa correta. O plano de Recuperação Judicial implica a novação dos créditos. Nesse sentindo dispõe o art. 59, LRF que o plano de recuperação judicial implica novação dos créditos anteriores ao pedido, e obriga o devedor e todos os credores a ele sujeitos, sem prejuízo das garantias, observado o disposto no § 1º do art. 50, que na alienação de bem objeto de garantia real, a supressão da garantia ou sua substituição somente serão admitidas mediante aprovação expressa do credor titular da respectiva garantia.

    Nos termos da tese firmada no julgamento do Tema 885/STJ: “A recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das execuções nem induz suspensão ou extinção de ações ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória, pois não se lhes aplicam a suspensão prevista nos arts. 6º, caput, e 52, inciso III, ou a novação a que se refere o art. 59, caput, por força do que dispõe o art. 49, § 1º, todos da Lei n. 11.101/2005”.


    Letra E) Alternativa Correta. O art. 2º dispõe que não se aplica a lei 11.101/05, para: I. Empresa pública e sociedade de economia mista, e; II. Instituição financeira pública ou privada, cooperativa de crédito, consórcio, entidade de previdência complementar, sociedade operadora de plano de assistência à saúde, sociedade seguradora, sociedade de capitalização e outras entidades legalmente equiparadas às anteriores.


    Gabarito do Professor: A


    Dica: No tocante a viabilidade econômica Fabio Ulhoa afirma que “somente as empresas viáveis devem ser objeto de recuperação judicial ou extrajudicial”. Afirma ainda que é necessário que o devedor devolva para sociedade, parte do sacrifício realizado para salvá-la. A viabilidade da empresa, que será verificada pelo judiciário deve se levar em consideração os seguintes vetores: a) importância social; b) mão de obra e tecnologia empregadas; c) volume do ativo e passivo; d) idade da empresa; e e) porte econômico.

    Coelho, Fabio Ulhoa. Curso de Direito Comercial: direito de empresa. Volume 3: 17 ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016. Pág. 357 e 358

  • Gabarito: A

    obs- O STJ decidiu que, em caso de sociedades integrantes de grupo econômico, elas devem demonstrar individualmente o cumprimento do requisito temporal de 2 anos.

    ü O STJ admitiu o litisconsórcio ativo de empresas integrantes do mesmo grupo econômico, mas o requisito temporal é aferido individualmente.


ID
5567482
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Muito embora o art. 21 da Lei 12.016/09, não atribua ao Ministério Público legitimidade para impetrar Mandado de Segurança coletivo, os tribunais superiores vêm entendendo que, como cabe ao Parquet a defesa dos interesses difusos e coletivos, ele teria, sim, essa legitimidade. Sobre o Mandado de Segurança coletivo, assinale a alternativa incorreta

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO ANULADA

    A) ERRADO. Prazo decadencial. Art. 23, LMS. O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.

    .

    B) CERTO. Art. 22, §1º, LMS. O mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandado de segurança no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva.

    .

    C) CERTO. Art. 21, parágrafo único, LMS. Os direitos protegidos pelo mandado de segurança coletivo podem ser: 

    I - coletivos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo ou categoria de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica básica; 

    II - individuais homogêneos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os decorrentes de origem comum e da atividade ou situação específica da totalidade ou de parte dos associados ou membros do impetrante.

    .

    D) CERTO. Art. 21, LMS. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.

    .

    E) ERRADO. Art. 12, LMS. Findo o prazo a que se refere o inciso I do caput do art. 7 desta Lei, o juiz ouvirá o representante do Ministério Público, que opinará, dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias.

    Art. 180, §2º, CPC. Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o Ministério Público.

  • Só uma observação: "O prazo de 120 dias do MS não é decadencial?"

  • o prazo é decadencial, essa questão deve ser anulada.
  • questão anulada pela banca

  • Súmula 632-STF: É constitucional lei que fixa o prazo de decadência para a impetração de mandado de segurança.

  • A banca não sabe a diferença de prazo prescricional pra decadencial e quer avaliar meus conhecimentos?


ID
5567485
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre a atuação do Ministério Público nos Tribunais, nos moldes do Código de Processo Civil, identifique a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA

    Art. 180. §2º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o Ministério Público

    b) ERRADA

    Art. 951. O conflito de competência pode ser suscitado por qualquer das partes, pelo Ministério Público ou pelo juiz.

    c) ERRADA

    Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:

    I - interesse público ou social;

    II - interesse de incapaz;

    III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

    Parágrafo único. A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.

    d) CORRETA

    Art. 177. O Ministério Público exercerá o direito de ação em conformidade com suas atribuições constitucionais.

    e) ERRADA

    Lei 13.140

    Art. 3º Pode ser objeto de mediação o conflito que verse sobre direitos disponíveis ou sobre direitos indisponíveis que admitam transação.

    § 1º A mediação pode versar sobre todo o conflito ou parte dele.

    § 2º O consenso das partes envolvendo direitos indisponíveis, mas transigíveis, deve ser homologado em juízo, exigida a oitiva do Ministério Público.

  • Complementando Letra E:

    • É inválida a convenção para excluir a intervenção do Ministério Público como fiscal da ordem jurídica (E254, FPPC). Negócio jurídico processual não pode dispor sobre ato regido por norma de ordem pública (STJ, REsp 1.810.444, 2021).
  • O MP atua também nos casos em que houver idosos em estado de vulnerabilidade. alternativa c errada

  •  Ministério Público

    . Devemos saber que o Ministério Público atua ora como parte, ora como fiscal da ordem jurídica

    . O MP atuará na defesa (176 CPC)

    - da ordem jurídica

    - do regime democrático

    - dos interesses e direitos sociais e individuais indisponíveis

    . O MP será intimado, para, no prazo de 30 dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na CF e nos processos que envolvam (178)

    - interesse público ou social

    - interesse de incapaz

    - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana

    Parágrafo único. A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do MP

    . Prevê o art. 180, do CPC, que ele terá sempre prazo em dobro para se manifestar nos autos, a contar da intimação pessoal

  • NEGÓCIO JURÍDICO PROCESSUAL = ENTRE AS PARTES (Art. 190)

    CALENDÁRIO PROCESSUAL = ENTRE AS PARTES E O JUIZ (Art. 191) 

  • Se você estuda para o Escrevente do TJ SP

    Deve estudar

    E

  • Se você estuda para o Oficial de Promotoria do MP SP Estudar:

    A

    C

    D

  • MPE-PR. 2021.

    RESPOSTA D (CORRETO)

     

    ________________________________

     

    ERRADO. A) O prazo para as intervenções do Ministério Público ̶s̶e̶r̶á̶ ̶s̶e̶m̶p̶r̶e̶ ̶e̶m̶ ̶d̶o̶b̶r̶o̶. ERRADO.

     

    Art. 180, §2º, CPC.

     

    Não cai no Escrevente do TJ SP.

     

    Cai no Oficial de PROMOTORIA DO MP SP.

     

    ________________________________

    ERRADO. B) O Ministério Público ̶n̶ã̶o̶ ̶é̶ ̶l̶e̶g̶í̶t̶i̶m̶o̶ ̶p̶a̶r̶a̶ ̶s̶u̶s̶c̶i̶t̶a̶r̶ ̶c̶o̶n̶f̶l̶i̶t̶o̶s̶ ̶ de competência, podendo neles atuar apenas enquanto custos iuris. ERRADO.

     

    É sim.

     

    Art. 951, CPC.

     

    Não cai no Escrevente do TJ SP.

     

    Não cai no Oficial de Promotoria do MP SP.

    _________________________________

    ERRADO. C) O Ministério Público será intimado para intervir como fiscal da ordem jurídica ̶a̶p̶e̶n̶a̶s̶ ̶n̶o̶s̶ ̶ ̶p̶r̶o̶c̶e̶s̶s̶o̶s̶ que envolvam interesse social ou público e interesse de incapaz. ERRADO.

    Existem mais opções.

     

    Art. 178, CPC.

     

    Não cai no Escrevente do TJ SP.

     

    Cai no Oficial de Promotoria do MP SP.

     

    ________________________________

    CORRETO. D) O direito de ação do Ministério Público é limitado pelas suas atribuições constitucionais. CORRETO.

    Art. 177, CPC. 

     

    Não cai no Escrevente do TJ SP.

     

    Cai no Oficial de promotoria do MP SP.

    ________________________________

    ERRADO. E) Caso haja convenção entre as partes, a oitiva do Ministério Público, quando a lei determinar sua intervenção, ̶p̶o̶d̶e̶r̶á̶ ̶s̶e̶r̶ ̶a̶f̶a̶s̶t̶a̶d̶a̶. ERRADO.

    Não. Irá ser exigida oitiva de testemunha.

    É inválida a convenção para excluir a intervenção do Ministério Público como fiscal da ordem jurídica (E254, FPPC). Negócio jurídico processual não pode dispor sobre ato regido por norma de ordem pública (STJ, REsp 1.810.444, 2021).

    Art. 190, CPC.

    Art. 3º, §2º, Lei da MEDIAÇÃO – Lei 13.140.

    Cai no TJ SP ESCREVENTE.

    Não cai no Oficial de Promotoria do MP SP. 

  • Atenção para as atualizações:

    Além do rol constante do art. 178 do CPC já devidamente citado pelos colegas, em 2019 houve a alocação no art. 698, parágrafo único do CPC, de mais uma hipótese de intervenção obrigatória do MP como custos legis :

    Art. 698. Nas ações de família, o Ministério Público somente intervirá quando houver interesse de incapaz e deverá ser ouvido previamente à homologação de acordo.

    Parágrafo único. O Ministério Público intervirá, quando não for parte, nas ações de família em que figure como parte vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da  (Lei Maria da Penha).             

  • DO MINISTÉRIO PÚBLICO

      Art. 176. O Ministério Público atuará na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses e direitos sociais e individuais indisponíveis.

      Art. 177. O Ministério Público exercerá o direito de ação em conformidade com suas atribuições constitucionais.

      Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:

    I - interesse público ou social;

    II - interesse de incapaz;

    III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

    Parágrafo único. A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.

      Art. 179. Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público:

    I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;

    II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer.

      Art. 180. O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, § 1º .

    § 1º Findo o prazo para manifestação do Ministério Público sem o oferecimento de parecer, o juiz requisitará os autos e dará andamento ao processo.

    § 2º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o Ministério Público.

      Art. 181. O membro do Ministério Público será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.

  • Complementando:

    CPC, Art. 279. É NULO o processo quando o membro do Ministério Público [MP] não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

  • A) O prazo para as intervenções do Ministério Público será sempre em dobro. 

    Art. 180. §2º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o Ministério Público.

    B) O Ministério Público não é legítimo para suscitar conflitos de competência, podendo neles atuar apenas enquanto custos iuris.

    Art. 951. O conflito de competência pode ser suscitado por qualquer das partes, pelo Ministério Público ou pelo juiz.

    C) O Ministério Público será intimado para intervir como fiscal da ordem jurídica apenas nos processos que envolvam interesse social ou público e interesse de incapaz.

    Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:

    I - interesse público ou social;

    II - interesse de incapaz;

    III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

    Parágrafo único. A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.

    D) O direito de ação do Ministério Público é limitado pelas suas atribuições constitucionais.

    Art. 177. O Ministério Público exercerá o direito de ação em conformidade com suas atribuições constitucionais.

    E) Caso haja convenção entre as partes, a oitiva do Ministério Público, quando a lei determinar sua intervenção, poderá ser afastada.

    Lei 13.140

    Art. 3º Pode ser objeto de mediação o conflito que verse sobre direitos disponíveis ou sobre direitos indisponíveis que admitam transação.

    § 1º A mediação pode versar sobre todo o conflito ou parte dele.

    § 2º O consenso das partes envolvendo direitos indisponíveis, mas transigíveis, deve ser homologado em juízo, exigida a oitiva do Ministério Público.

  • Errei essa questão em virtude de vislumbrar uma pegadinha inexistente.

    Veja que a redação da D não guarda plena correspondência com o art. 177 do CPC. Compare-a também com o art. 129, IX, da CF.

    • D- "O direito de ação do Ministério Público é limitado pelas suas atribuições constitucionais."
    • Art. 177. O Ministério Público exercerá o direito de ação em conformidade com suas atribuições constitucionais.
    • Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas [pela lei], desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

ID
5567488
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

À luz do Código de Processo Civil de 2015, a produção antecipada de provas tornou-se ação autônoma, deixando o bojo das extintas ações cautelares. Sobre o tema, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C - artigos do CPC

    A) ERRADO. Art. 382, §4º. Neste procedimento, não se admitirá defesa ou recurso, salvo contra decisão que indeferir totalmente a produção da prova pleiteada pelo requerente originário.

    B) ERRADO. Art. 382, §2º. O juiz não se pronunciará sobre a ocorrência ou a inocorrência do fato, nem sobre as respectivas consequências jurídicas.

    C) CERTO. Art. 381. A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que: I - haja fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação; II - a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito; III - o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação.

    D) ERRADO. Não existe essa limitação.

    E) ERRADO. Art. 381, §3º. A produção antecipada da prova não previne a competência do juízo para a ação que venha a ser proposta.

  • Produção antecipada de provas: Trata-se de uma ação autônoma, que pode ter natureza preparatória ou incidental e que visa antecipar a produção de determinada prova, realizando-a em momento anterior àquele em que normalmente seria produzida. Ou seja, corresponde ao exercício do direito autônomo à prova, de natureza satisfativa, exercido em procedimento de jurisdição voluntária.

    Está previsto no artigo 381 e ss do CPC/15. Não há prazo para propositura da referida ação.

  • GABARITO: LETRA C

    A) O Ministério Público pode, ex officio, impugnar matéria de fato em ação de produção antecipada de provas, contanto que os fatos impugnados versem sobre direitos coletivos e difusos.

    Art. 382, § 4º Neste procedimento, não se admitirá defesa ou recurso, salvo contra decisão que indeferir totalmente a produção da prova pleiteada pelo requerente originário.

    .

    B) Salvo a pedido das partes, o juiz não poderá dispor sobre as consequências jurídicas das provas antecipadamente produzidas. 

    Art. 382, § 2º O juiz não se pronunciará sobre a ocorrência ou a inocorrência do fato, nem sobre as respectivas consequências jurídicas.

    .

    C) A produção antecipada de provas será admitida quando houver receio de que a verificação de determinados fatos se torne impossível no futuro, quando a prova a ser produzida possa viabilizar autocomposição, ou quando o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento da ação.

    Art. 381. A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que:

    I - haja fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação;

    II - a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito;

    III - o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação.

    .

    D) Compete exclusivamente ao Ministério Público a proposição de produção antecipada de provas sobre matérias de ordem pública e que versem sobre interesses difusos.

    Não há previsão no CPC.

    .

    E) A produção antecipada da prova previne a competência do juízo para a ação que venha a ser proposta.

    Art. 381, § 3º A produção antecipada da prova não previne a competência do juízo para a ação que venha a ser proposta.

  • Da Produção Antecipada da Prova

     Art. 381. A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que:

    I - haja fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação;

    II - a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito;

    III - o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação.

    § 1º O arrolamento de bens observará o disposto nesta Seção quando tiver por finalidade apenas a realização de documentação e não a prática de atos de apreensão.

    § 2º A produção antecipada da prova é da competência do juízo do foro onde esta deva ser produzida ou do foro de domicílio do réu.

    § 3º A produção antecipada da prova não previne a competência do juízo para a ação que venha a ser proposta.

    § 4º O juízo estadual tem competência para produção antecipada de prova requerida em face da União, de entidade autárquica ou de empresa pública federal se, na localidade, não houver vara federal.

    § 5º Aplica-se o disposto nesta Seção àquele que pretender justificar a existência de algum fato ou relação jurídica para simples documento e sem caráter contencioso, que exporá, em petição circunstanciada, a sua intenção.

     Art. 382. Na petição, o requerente apresentará as razões que justificam a necessidade de antecipação da prova e mencionará com precisão os fatos sobre os quais a prova há de recair.

    § 1º O juiz determinará, de ofício ou a requerimento da parte, a citação de interessados na produção da prova ou no fato a ser provado, salvo se inexistente caráter contencioso.

    § 2º O juiz não se pronunciará sobre a ocorrência ou a inocorrência do fato, nem sobre as respectivas consequências jurídicas.

    § 3º Os interessados poderão requerer a produção de qualquer prova no mesmo procedimento, desde que relacionada ao mesmo fato, salvo se a sua produção conjunta acarretar excessiva demora.

    § 4º Neste procedimento, não se admitirá defesa ou recurso, salvo contra decisão que indeferir totalmente a produção da prova pleiteada pelo requerente originário.

     Art. 383. Os autos permanecerão em cartório durante 1 (um) mês para extração de cópias e certidões pelos interessados.

    Parágrafo único. Findo o prazo, os autos serão entregues ao promovente da medida.

  • Sobre a letra "C", vejamos o teor do caput do art. 381 do CPC/2015 e algumas questões de concurso:

    Art. 381A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que: (DPEES-2016) (PGEMT-2016) (DPEPR-2017) (MPMG-2018/2019) (PGM-Curitiba/PR-2019) (Anal. Judic./TRF4-2019) (TJPR-2019/2021) (MPPR-2021) (PGEPB-2021)

    I - haja fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação; (DPEES-2016) (MPMG-2018/2019) (DPEMG-2019) (PGM-Curitiba/PR-2019) (TJPR-2019/2021) (MPPR-2021) (PGEPB-2021)

    II - a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito; (TJRS-2016) (PGEMT-2016) (MPMG-2018/2019) (PGM-Londrina/PR-2019) (TJPR-2019/2021) (MPPR-2021) (PGEPB-2021)

    III - o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação. (DPEMT-2016) (PGEMT-2016) (MPMG-2018/2019) (Anal. Judic./TRF4-2019) (TJPR-2019/2021) (MPPR-2021)

    (MPPR-2021): À luz do CPC/15, a produção antecipada de provas tornou-se ação autônoma, deixando o bojo das extintas ações cautelares. Sobre o tema, é correto afirmar que a produção antecipada de provas será admitida quando houver receio de que a verificação de determinados fatos se torne impossível no futuro, quando a prova a ser produzida possa viabilizar autocomposição, ou quando o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento da ação. BL: art. 381, I a III, NCPC.

    (PGEPB-2021-CESPE): De acordo com o CPC, a produção antecipada da prova tem cabimento se a prova a ser produzida for suscetível de viabilizar a autocomposição. BL: art. 381, II, NCPC.

     

    (Anal. Judic./TRF4-2019-FCC): Acerca da produção antecipada de provas, considere: A produção antecipada de provas é admitida, entre outras hipóteses, nos casos em que o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação. BL: art. 381, III, NCPC.

     

    (PGEMT-2016-FCC): Segundo disposições do novo CPC sobre o direito probatório, a nova legislação prevê expressamente a possibilidade de produção antecipada da prova ainda que não haja situação de urgência que justifique tal antecipação, desde que a prova seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução do litígio ou o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação. BL: art. 381, II e III, NCPC.

  • A) O Ministério Público pode, ex officio, impugnar matéria de fato em ação de produção antecipada de provas, contanto que os fatos impugnados versem sobre direitos coletivos e difusos.

    Art. 382, §4º. Neste procedimento, não se admitirá defesa ou recurso, salvo contra decisão que indeferir totalmente a produção da prova pleiteada pelo requerente originário.

    B) Salvo a pedido das partes, o juiz não poderá dispor sobre as consequências jurídicas das provas antecipadamente produzidas. 

    Art. 382, §2º. O juiz não se pronunciará sobre a ocorrência ou a inocorrência do fato, nem sobre as respectivas consequências jurídicas.

    C) A produção antecipada de provas será admitida quando houver receio de que a verificação de determinados fatos se torne impossível no futuro, quando a prova a ser produzida possa viabilizar autocomposição, ou quando o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento da ação.

    Correta!

    Art. 381. A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que: I - haja fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação; II - a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito; III - o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação.

    D) Compete exclusivamente ao Ministério Público a proposição de produção antecipada de provas sobre matérias de ordem pública e que versem sobre interesses difusos.

    Não há previsão no CPC.

    E) A produção antecipada da prova previne a competência do juízo para a ação que venha a ser proposta.

    Art. 381, § 3º A produção antecipada da prova não previne a competência do juízo para a ação que venha a ser proposta.


ID
5567491
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre a Ação Popular e sua relação com o Ministério Público, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Sinceramente não vejo erro na alternativa "d", especialmente diante do seguinte julgado do STJ:

    "Em ação popular que visava à anulação de contrato administrativo, o juízo singular, ao deferir a inicial, fixou prazo de 10 dias para a juntada do título eleitoral do autor. Transcorrido o prazo sem manifestação da parte, o Ministério Público (MP) formalizou pedido de traslado de cópia do referido documento, que estava anexa a outro processo, a fim de sanar a omissão apontada antes da prolação da sentença. Assim, discute-se, no REsp, entre outros temas, se houve afronta ao art. , da Lei n. /1965 e ao art.  do  ao argumento de que, em ação popular, não compete ao Parquet cumprir determinações impostas às partes, como também promover juntada de documentos fora do prazo. Entendeu o Min. Relator que, segundo a inteligência do art. , da Lei n. /1965, cabe ao MP, ao acompanhar a ação, entre outras atribuições, apressar a produção de prova. Dessa forma, o Parquet tem legitimidade para requerer e produzir as provas que entender necessárias ao deslinde da demanda, não havendo, na espécie, nenhum empecilho legal para pedir em juízo o traslado de cópia do mencionado documento essencial para a propositura da ação. Logo, o MP, ao requisitar a documentação, não atuou como autor, mas apenas cumpriu seu dever de intervir obrigatoriamente na ação popular em razão da flagrante indisponibilidade dos interesses em jogo, agilizando produção de prova essencial para o prosseguimento do feito . Ressaltou, ainda, que, com relação à alegada juntada de documento fora do prazo, este Superior Tribunal já se pronunciou no sentido de admitir a extemporânea emenda da inicial, desde que não se tenha concretizado o abandono da causa. Destacou, outrossim, o Min. Luiz Fux que, no caso, a condição de eleitor é necessária para comprovar a legitimatio ad causam ativa, assim, torna-se a questão da legitimação matéria de ordem pública, portanto superável a qualquer tempo, antes da sentença final. Além disso, é também uma prejudicial em relação à questão formal da legitimidade, que implica matéria de prova, sendo assentes a doutrina e a jurisprudência no sentido de que não há preclusão pro judicato nessas hipóteses. Com essas considerações, a Turma negou provimento ao recurso especial. Precedentes citados : ,  e "

  • A) INCORRETA: O Ministério Público é parte legítima para propor Ação Popular.

    Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio (...)

    Súm. 365-STF. Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular

    B) CORRETA. Em caso de desistência da ação, pelo seu proponente, o Ministério Público poderá promover o prosseguimento do feito.

    Art. 9º Se o autor desistir da ação ou der motiva à absolvição da instância, serão publicados editais nos prazos e condições previstos no art. 7º, inciso II, ficando assegurado a qualquer cidadão, bem como ao representante do Ministério Público, dentro do prazo de 90 (noventa) dias da última publicação feita, promover o prosseguimento da ação

    C) INCORRETA. Se entender necessário, o Parquet pode assumir a defesa do ato impugnado pela Ação Popular, bem como dos seus autores. 

    Art. 6º. § 4º O Ministério Público acompanhará a ação, cabendo-lhe apressar a produção da prova e promover a responsabilidade, civil ou criminal, dos que nela incidirem, sendo-lhe vedado, em qualquer hipótese, assumir a defesa do ato impugnado ou dos seus autores.  

    D) ?. É cabível ao Ministério Público propor produção antecipada de provas no curso da Ação Popular.

    Ver julgado mencionado pelo colega Anderson.

    E) INCORRETO. O Parquet poderá apurar apenas a responsabilidade civil dos autores do ato impugnado pela Ação Popular, ficando a responsabilidade penal adstrita à competência da Advocacia-Geral da União.

    Art. 6º, § 4º O Ministério Público acompanhará a ação, cabendo-lhe apressar a produção da prova e promover a responsabilidade, civil ou criminal, dos que nela incidirem, sendo-lhe vedado, em qualquer hipótese, assumir a defesa do ato impugnado ou dos seus autores.  

  • Quanto à alternativa D, creio que a banca, ao mencionar "produção antecipada de provas", quis se referir a esta enquanto "ação probatória autônoma" (art. 381 a 383), pela qual se produz uma prova antes do processo principal (Neves, p. 755), o que, logicamente, seria incompatível com sua propositura "no curso da ação popular". Havendo uma ação popular em curso, o Ministério Público, na qualidade de fiscal, poderia apresentar simples petição pleiteando incidentalmente a produção antecipada de uma prova, e não "propor" (no sentido de ajuizar uma ação autônoma), como se referiu a questão.

  • Letra D, qual o erro?

  • A instauração de processo de PRODUÇÃO DE PROVA ANTECIPADA é um processo autônomo da lide principal. O Ministério Público, como não tem legitimidade para AJUIZAR uma Ação Popular, mas apenas para prosseguir no seu deslinde (alternativa correta da questão), não tem legitimidade para fins de ajuizamento de processo para buscar uma prova com esse intento. Já no caso de uma ACP o MP tranquilamente poderia ajuizar um processo de produção antecipada de provas, eis que é legitimado ativo propriamente dito.

    Ademais, a própria lei da ação popular traz mecanismos para fins de instruir a petição inicial (§4º do artigo 1º), sendo ilógico pensarmos em um cidadão comparecer a promotoria e solicitar ao promotor que ajuíze tal ação.

  • DA COMPETÊNCIA

    Art. 5º Conforme a origem do ato impugnado, é competente para conhecer da ação, processá-la e julgá-la o juiz que, de acordo com a organização judiciária de cada Estado, o for para as causas que interessem à União, ao Distrito Federal, ao Estado ou ao Município.

            § 1º Para fins de competência, equiparam-se atos da União, do Distrito Federal, do Estado ou dos Municípios os atos das pessoas criadas ou mantidas por essas pessoas jurídicas de direito público, bem como os atos das sociedades de que elas sejam acionistas e os das pessoas ou entidades por elas subvencionadas ou em relação às quais tenham interesse patrimonial.

            § 2º Quando o pleito interessar simultaneamente à União e a qualquer outra pessoas ou entidade, será competente o juiz das causas da União, se houver; quando interessar simultaneamente ao Estado e ao Município, será competente o juiz das causas do Estado, se houver.

            § 3º A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações, que forem posteriormente intentadas contra as mesmas partes e sob os mesmos fundamentos.

            § 4º Na defesa do patrimônio público caberá a suspensão liminar do ato lesivo impugnado.             

  • Ao meu ver a D está claramente errada.

    Se o MP não pode ser autor de AP por ql motivo ele iria propor ação de produção antecipada de provas? produzir prova pra que, se o proprio MP nao pode entrar com a ação.

    Uma coisa é requerer produção de prova durante o trâmite processal da AP, outr acoisa é uma ação preparatória prévia para produzr prova antecipadamente que é de interesse do futuro autor da demanda, q no caso NAO pode ser o MP.

  • Quanto à letra D, parece ser ilógico a produção antecipada de prova no curso de uma ação. Isso não significa que, a depender da situação, possa haver uma que justifique. Mas, como regra, não.

  • A "D" utiliza a expressão "propor a produção", e não "propor ação para...", e nem a palavra "ajuizar", que realmente apontaria para uma ação autônoma. Por outro lado, o Thiago Eduardo tem razão em apontar os arts. 381 a 383 do CPC, pois ali, de fato, a "produção antecipada" é tratada como ação autônoma. De toda forma, acho que a banca poderia ter formulado melhor a alternativa. O MP, enquanto custos legis, pode requerer o adiantamento da produção probatória mesmo após ajuizada a ação. Dá pra pensar em hipótese de urgência que inadmite aguardar até o início da instrução, ou mesmo a inversão da ordem de provas requerida.
  • § 4º O Ministério Público acompanhará a ação, cabendo-lhe apressar a produção da prova e promover a responsabilidade, civil ou criminal, dos que nela incidirem, sendo-lhe vedado, em qualquer hipótese, assumir a defesa do ato impugnado ou dos seus autores.


ID
5567494
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre a possibilidade de realização de negócios jurídicos processuais no âmbito de atuação do Ministério Público, marque a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

    A) CERTO. O Ministério Público pode celebrar negócio jurídico processual quando atua como parte (E253, CJF).

    B) ERRADO. É inválida a convenção para excluir a intervenção do Ministério Público como fiscal da ordem jurídica (E254, FPPC). Negócio jurídico processual não pode dispor sobre ato regido por norma de ordem pública (STJ, REsp 1.810.444, 2021).

    C) CERTO. O negócio jurídico processual somente se submeterá à homologação quando expressamente exigido em norma jurídica, admitindo-se, em todo caso, o controle de validade da convenção (E115, CJF).

    D) CERTO(?). O Ministério Público pode celebrar negócios processuais destinados a produzir efeitos nos processos em que atua como parte, e não como mero fiscal da ordem jurídica (E253, FPPC).

    @Thiago.Eduardo: MEDINA leciona que: "Nesse contexto, o Ministério Público, órgão dotado de autonomia constitucional, com atribuição para defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, seja como parte, seja como fiscal da ordem jurídica, pode celebrar negócios jurídicos processuais, quer no âmbito extrajudicial, quer em curso de processo judicial, o que, inclusive, já foi reconhecido na Resolução do Conselho Nacional do Ministério Público 118/2014.. (José Miguel Garcia Medina)

    E) CERTO. O negócio jurídico processual pode ser celebrado antes (prévio) ou durante (incidental) o processo.

  • Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    Parágrafo único. De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.

  • Apesar de haver enunciado em sentido contrário (253 do FPPC), MEDINA leciona que: "Nesse contexto, o Ministério Público, órgão dotado de autonomia constitucional, com atribuição para defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, seja como parte, seja como fiscal da ordem jurídica, pode celebrar negócios jurídicos processuais, quer no âmbito extrajudicial, quer em curso de processo judicial, o que, inclusive, já foi reconhecido na Resolução do Conselho Nacional do Ministério Público 118/2014. (...) Assim, nas atribuições judiciais como parte ou fiscal da ordem jurídica (em processos) ou mesmo em procedimentos extrajudiciais (especialmente em TAC), o Ministério Público poderá celebrar convenções processuais, pois não há qualquer vedação legal; muito pelo contrário, em várias situações a celebração de negócios processuais pode ser de grande relevância para a solução da questão que está sob sua análise. (José Miguel Garcia Medina)

  • A cláusula geral do negócio jurídico processual prevista no art. 190 do CPC surgiu em contraposição ao modelo procedimental rígido estabelecido em lei, facultando a flexibilização do sistema e concedendo poder de autorregramento às partes na gestão de seu processo. Porém, o art. 190 do CPC apenas deixou expressa a existência dos negócios processuais, sem delimitar contornos precisos, optando pelo uso de termos indeterminados para conceituar a cláusula geral.

    • Art. 190.  Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    #OBS: se o acordo processual interferir em poderes, deveres ou faculdades do magistrado, será necessário que este concorde com seus termos, com base em juízo discricionário:

    O negócio jurídico processual que transige sobre o contraditório e os atos de titularidade judicial se aperfeiçoa validamente se a ele aquiescer o juiz. STJ. 4ª Turma. REsp 1.810.444-SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 23/02/2021 (Info 686).

     *DOD

  • NEGÓCIO JURÍDICO PROCESSUAL = ENTRE AS PARTES (Art. 190)

    CALENDÁRIO PROCESSUAL = ENTRE AS PARTES E O JUIZ (Art. 191) 

  • Em geral para construir o seu Vade Mecum você precisa encaixar o teste no art. 190 CPC que fala sobre negócios jurídicos processuais.

  • MPE-PR. 2021.

    É para marcar a ERRADA!

    ERRADA (B)

    ______________________________

     

    CORRETO. A) É legítimo aos membros do Ministério Público celebrar negócios jurídicos processuais, desde que em consonância com os limites estabelecidos pelo Código de Processo Civil. CORRETO.

    O Ministério Público pode celebrar negócio jurídico processual quando atua como parte.

     

    Art. 190, CPC.

     

    NEGÓCIO JURÍDICO PROCESSUAL = ENTRE AS PARTES (Art. 190)

     

    ______________________________

    ERRADO. B) O Ministério Público pode ter sua função de fiscal da ordem jurídica ̶ ̶m̶̶̶i̶̶̶t̶̶̶i̶̶̶g̶̶̶a̶̶̶d̶̶̶a̶̶̶ ̶̶̶a̶̶̶t̶̶̶r̶̶̶a̶̶̶v̶̶̶é̶̶̶s̶̶̶ ̶̶̶d̶̶̶e̶̶̶ ̶̶̶c̶̶̶o̶̶̶m̶̶̶u̶̶̶m̶̶̶ ̶̶̶a̶̶̶c̶̶̶o̶̶̶r̶̶̶d̶̶̶o̶̶̶ ̶̶̶e̶̶̶n̶̶̶t̶̶̶r̶̶̶e̶̶̶ ̶̶̶a̶̶̶s̶̶̶ ̶̶̶p̶̶̶a̶̶̶r̶̶̶t̶̶̶e̶̶̶s̶̶̶.̶ ̶ ERRADO.

     

    É inválida a convenção para excluir a intervenção do Ministério Público como fiscal da ordem jurídica (E254, FPPC). Negócio jurídico processual não pode dispor sobre ato regido por norma de ordem pública (STJ, REsp 1.810.444, 2021).

     

    Art. 190, CPC.

     

    NEGÓCIO JURÍDICO PROCESSUAL = ENTRE AS PARTES (Art. 190)

     

    ______________________________

    CORRETO. C) Os membros do Ministério Público podem requerer ao juiz que se pronuncie sobre a validade de termo de convenção realizada entre as partes e o Parquet. CORRETO.

     

    Art. 190, CPC.

    ______________________________

    CORRETO. D) Os negócios jurídicos processuais podem ser celebrados pelo Ministério Público tanto nos processos em que atua como parte, quando naqueles em que é custos iuris. CORRETO.

     

    O Ministério Público pode celebrar negócios processuais destinados a produzir efeitos nos processos em que atua como parte, e não como mero fiscal da ordem jurídica (E253, FPPC).

     

    Art. 190, CPC.

     

    ______________________________

    CORRETO. E) É lícita a celebração de negócio jurídico processual, pelo Ministério Público, em fase pré-processual. CORRETO.

    Art. 190, CPC

    O negócio jurídico processual pode ser celebrado antes (prévio) ou durante (incidental) o processo.

  • DA FORMA DOS ATOS PROCESSUAIS

      Art. 188. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

      Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

    § 1º O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.

    § 2º O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.

      Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    Parágrafo único. De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.

      Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

    § 1º O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

    § 2º Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

      Art. 192. Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa.

    Parágrafo único. O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado.

  • Negócio jurídico processual não pode dispor sobre ato regido por norma de ordem pública (STJ, REsp 1.810.444, 2021).


ID
5567497
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre os sujeitos processuais, no Código de Processo Civil de 2015, assinale a alternativa correta

Alternativas
Comentários
  • Art. 179. Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público:

    I – terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;

    II – poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer.

  • A - Errada - Tanto os dispositivos relativos à nomeação de curador especial (arts. 71 e 72 do CPC), quanto os dispositivos relacionados a atuação do Ministério Públicos (arts. 176/181) nada dispõe quanto a imposição de participação do MP na lide em decorrência da nomeação de Curador Especial.

    B - Errada - Inexiste vedação legal quanto a atuação do MP como amicus curiae, sendo que o art. 138 do CPC dispõe pela admissão ampla:

    Art. 138. O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação.

    C - Errada - Não obstante o MP seja tido como sujeito imparcial, por força do disposto no art. 148, I, aplicam-se os motivos de impedimento e suspeição aos membros do MP:

    Art. 148. Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição:

    I - ao membro do Ministério Público;

    D - Correta - Consoante disposto no art. 179, II, do CPC, nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o MP poderá, dentre outras prerrogativas, recorrer.

    E - Errada - Art. 181. O membro do Ministério Público será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.

  • Nos termos do artigo 72, do Código de Processo Civil, o juiz nomeará curador especial ao incapaz que não tenha representante legal, ou caso os interesses deste colidam com os daquele; e ao réu preso, bem como ao revel citado por edital ou com hora certa. Como neste caso o curador não terá contato diretamente com a parte, será admissível de forma excepcional a contestação por negativa geral.

    Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao:

    I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;

    II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

    Parágrafo único. A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.

  • (E)

    Sobre o art. 181, CPC:

    Lembrar: é igual para juiz (art. 143, I, CPC), membro da Defensoria Pública (art. 187, CPC) e membro da Advocacia Pública (art. 184, CPC).

    LINDB - (Art. 28) O agente público -->DOLO OU ERRO GROSSEIRO. 

    •  CPC: (Art. 143, 181, 184, 187) Juiz, Mp, Advocacia Pública, Defensor --> DOLO OU FRAUDE;
    • (Art. 155) Escrivão, o chefe de secretaria e o oficial de justiça -->DOLO OU CULPA.
    • (Art. 158) Perito --> DOLO OU CULPA
    • (Art. 161) Depositário ou o administrador --> DOLO OU CULPA
    • (Art. 173) Conciliadores e mediadores -->DOLO OU CULPA
    • (Art. 614) Administrador provisório -->DOLO OU CULPA

  • MPE-PR. 2021.

    ______________________________

    ERRADO. A) A presença de curador especial em um processo ̶i̶m̶p̶õ̶e̶ ̶a̶ ̶p̶a̶r̶t̶i̶c̶i̶p̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶e̶ ̶r̶e̶p̶r̶e̶s̶e̶n̶t̶a̶n̶t̶e̶ ̶d̶o̶ ̶M̶i̶n̶i̶s̶t̶é̶r̶i̶o̶ ̶P̶ú̶b̶l̶i̶c̶o̶. ERRADO.

     

    Não impõe. Art. 176 + Art. 181, CPC.

     

    Não cai no Escrevente do TJ SP.

     

    Cai no Oficial de promotoria do Mp sp.

     

    ______________________________

     

    ERRADO. B) ̶É̶ ̶a̶b̶s̶o̶l̶u̶t̶a̶m̶e̶n̶t̶e̶ ̶v̶e̶d̶a̶d̶o̶ ̶ que o Ministério Público participe de processos na condição de amicus curiae. ERRADO.

     

    Inexiste vedação legal quanto a atuação do MP como amicus curiae, sendo que o art. 138 do CPC dispõe pela admissão ampla.

     

    Não cai no Escrevente do TJ SP.

     

    Não cai no Oficial de Promotoria do MP SP.

    ______________________________

    ERRADO. C) Por ser sujeito imparcial do processo, o membro do Ministério Público ̶n̶ã̶o̶ ̶s̶e̶ ̶s̶u̶j̶e̶i̶t̶a̶ ̶à̶s̶ ̶r̶e̶g̶r̶a̶s̶ ̶d̶e̶ ̶i̶m̶p̶e̶d̶i̶m̶e̶n̶t̶o̶ ̶e̶ ̶s̶u̶s̶p̶e̶i̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶o̶ ̶C̶ó̶d̶i̶g̶o̶ ̶d̶e̶ ̶P̶r̶o̶c̶e̶s̶s̶o̶ ̶C̶i̶v̶i̶l̶ ̶d̶e̶ ̶2̶0̶1̶5̶. ERRADO.

     

    Art. 148, I, CPC.

     

    Cai no Escrevente do TJ SP.

     

     

    Não cai no Oficial de Promotoria do MP SP.

    ______________________________

    CORRETO. D) Quando atua como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público tem

    legitimidade recursal. CORRETO.

     

    Art. 179, II, CPC.

     

    Não cai no ESCREVENTE DO TJ SP.

     

    Cai no Oficial de promotoria do Mp sp.

     

     

    ______________________________

    ERRADO. E) O membro do Ministério Público ̶n̶ã̶o̶ ̶p̶o̶d̶e̶ ̶ ser responsabilizado quando age no exercício de suas funções, mesmo quando age com dolo. ERRADO.

    Art.  181, CPC.

    Não cai no ESCREVENTE DO TJ SP.

    Cai no Oficial de promotoria do Mp sp.

  • Para quem estuda para o Oficial de Promotoria do MP SP

    Conteúdo:

    A

    D

    E

  • Sobre a alternativa D, o art. 996 do CPC nos ensina que o Ministério Público pode interpor recurso quando atua como parte, bem como quando atua como fiscal da ordem jurídica.

  • Sobre a atuação do MP enquanto custos legis, é importante ler ainda a Recomendação 34/2016 do CNMP, que versa especificamente sobre a atuação do órgão como interveniente no Processo Civil.

  • No caso de Brumadinho o MPF atuou como amicus curiae para evitar eventual deslocamento da competência para justiça federal.

  • O ministro Gurgel de Faria, relator do Recurso Especial 1926832, admitiu o MPSP como amicus curiae no feito, que trata da "possibilidade de a existência de lei municipal que autoriza a contratação de servidor público sem a prévia aprovação em concurso público afastar o dolo genérico hábil à configuração do ato de improbidade administrativa".

  • A) A presença de curador especial em um processo impõe a participação de representante do Ministério Público.

    Tanto os dispositivos relativos à nomeação de curador especial (arts. 71 e 72 do CPC), quanto os dispositivos relacionados a atuação do Ministério Públicos (arts. 176/181) nada dispõe quanto a imposição de participação do MP na lide em decorrência da nomeação de Curador Especial.

    B) É absolutamente vedado que o Ministério Público participe de processos na condição de amicus curiae.

    Inexiste vedação legal quanto a atuação do MP como amicus curiae, sendo que o art. 138 do CPC dispõe pela admissão ampla.

    C) Por ser sujeito imparcial do processo, o membro do Ministério Público não se sujeita às regras de impedimento e suspeição do Código de Processo Civil de 2015.

    Não obstante o MP seja tido como sujeito imparcial, por força do disposto no art. 148, I, aplicam-se os motivos de impedimento e suspeição aos membros do MP.

    D) Quando atua como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público tem legitimidade recursal.

    Consoante disposto no art. 179, II, do CPC, nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o MP poderá, dentre outras prerrogativas, recorrer.

    E) O membro do Ministério Público não pode ser responsabilizado quando age no exercício de suas funções, mesmo quando age com dolo.

    Sobre o art. 181, CPC:

    Lembrar: é igual para juiz (art. 143, I, CPC), membro da Defensoria Pública (art. 187, CPC) e membro da Advocacia Pública (art. 184, CPC).

    LINDB - (Art. 28) O agente público -->DOLO OU ERRO GROSSEIRO. 

    •  CPC: (Art. 143, 181, 184, 187) Juiz, Mp, Advocacia Pública, Defensor --> DOLO OU FRAUDE;
    • (Art. 155) Escrivão, o chefe de secretaria e o oficial de justiça -->DOLO OU CULPA.
    • (Art. 158) Perito --> DOLO OU CULPA
    • (Art. 161) Depositário ou o administrador --> DOLO OU CULPA
    • (Art. 173) Conciliadores e mediadores -->DOLO OU CULPA
    • (Art. 614) Administrador provisório -->DOLO OU CULPA


ID
5567500
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre os procedimentos de jurisdição voluntária, nos termos do Código de Processo Civil, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA A

    A - CORRETA. Art. 720. O procedimento terá início por provocação do interessado, do Ministério Público ou da Defensoria Pública, cabendo-lhes formular o pedido devidamente instruído com os documentos necessários e com a indicação da providência judicial

    B - INCORRETA. Art. 724. Da sentença caberá apelação.

    C - INCORRETA. Art. 721. Serão citados todos os interessados, bem como intimado o Ministério Público, nos casos do art. 178, para que se manifestem, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias.

    D - INCORRETA.

    • Art. 734. A alteração do regime de bens do casamento, observados os requisitos legais, poderá ser requerida, motivadamente, em petição assinada por ambos os cônjuges, na qual serão expostas as razões que justificam a alteração, ressalvados os direitos de terceiros.
    • § 1º Ao receber a petição inicial, o juiz determinará a intimação do Ministério Público e a publicação de edital que divulgue a pretendida alteração de bens, somente podendo decidir depois de decorrido o prazo de 30 (trinta) dias da publicação do edital.

    E - INCORRETA.

    Art. 735. Recebendo testamento cerrado, o juiz, se não achar vício externo que o torne suspeito de nulidade ou falsidade, o abrirá e mandará que o escrivão o leia em presença do apresentante.

    § 2º Depois de ouvido o Ministério Público, não havendo dúvidas a serem esclarecidas, o juiz mandará registrar, arquivar e cumprir o testamento.

  • DOS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA

     Art. 719. Quando este Código não estabelecer procedimento especial, regem os procedimentos de jurisdição voluntária as disposições constantes desta Seção.

     Art. 720. O procedimento terá início por provocação do interessado, do Ministério Público ou da Defensoria Pública, cabendo-lhes formular o pedido devidamente instruído com os documentos necessários e com a indicação da providência judicial.

     Art. 721. Serão citados todos os interessados, bem como intimado o Ministério Público, nos casos do art. 178 , para que se manifestem, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias.

     Art. 722. A Fazenda Pública será sempre ouvida nos casos em que tiver interesse.

     Art. 723. O juiz decidirá o pedido no prazo de 10 (dez) dias.

    Parágrafo único. O juiz não é obrigado a observar critério de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que considerar mais conveniente ou oportuna.

     Art. 724. Da sentença caberá apelação.

     Art. 725. Processar-se-á na forma estabelecida nesta Seção o pedido de:

    I - emancipação;

    II - sub-rogação;

    III - alienação, arrendamento ou oneração de bens de crianças ou adolescentes, de órfãos e de interditos;

    IV - alienação, locação e administração da coisa comum;

    V - alienação de quinhão em coisa comum;

    VI - extinção de usufruto, quando não decorrer da morte do usufrutuário, do termo da sua duração ou da consolidação, e de fideicomisso, quando decorrer de renúncia ou quando ocorrer antes do evento que caracterizar a condição resolutória;

    VII - expedição de alvará judicial;

    VIII - homologação de autocomposição extrajudicial, de qualquer natureza ou valor.

    Parágrafo único. As normas desta Seção aplicam-se, no que couber, aos procedimentos regulados nas seções seguintes.

  • Jurisdição voluntária x contenciosa:

    Do ponto de vista prático, a distinção serve apenas para apontar que nos casos de jurisdição contenciosa existe um conflito entre as partes que deve ser resolvido pela jurisdição, ao passo que nos casos de jurisdição voluntária inexiste qualquer conflito, havendo consenso entre as partes a respeito da tutela jurisdicional postulada " (MARINON I, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz; MITIDIERO, Daniel. Curso de Processo Civil, v. 1. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017).

    Art. 720. O procedimento terá início por provocação do interessado, do Ministério Público ou da Defensoria Pública, cabendo-lhes formular o pedido devidamente instruído com os documentos necessários e com a indicação da providência judicial.

  • A) Os procedimentos de jurisdição voluntária podem ter início por provocação de interessados, do Ministério Público ou da Defensoria Pública.

    CORRETAArt. 720. O procedimento terá início por provocação do interessado, do Ministério Público ou da Defensoria Pública, cabendo-lhes formular o pedido devidamente instruído com os documentos necessários e com a indicação da providência judicial.

    Do ponto de vista prático, a distinção serve apenas para apontar que nos casos de jurisdição contenciosa existe um conflito entre as partes que deve ser resolvido pela jurisdição, ao passo que nos casos de jurisdição voluntária inexiste qualquer conflito, havendo consenso entre as partes a respeito da tutela jurisdicional postulada " (MARINOI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz; MITIDIERO, Daniel. Curso de Processo Civil, v. 1. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017).

    B) Das sentenças proferidas em sede de jurisdição voluntária, o recurso cabível é o recurso ordinário.

    Art. 724. Da sentença caberá apelação.

    C) Por não ter lide, os interessados nos procedimentos de jurisdição voluntária não precisam ser citados.

    Art. 721. Serão citados todos os interessados, bem como intimado o Ministério Público, nos casos do art. 178, para que se manifestem, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias.

    D) O pedido consensual de alteração de regime de bens, por tratar exclusivamente de interesses particulares, dispensa a participação do Ministério Público.

    • Art. 734. A alteração do regime de bens do casamento, observados os requisitos legais, poderá ser requerida, motivadamente, em petição assinada por ambos os cônjuges, na qual serão expostas as razões que justificam a alteração, ressalvados os direitos de terceiros.
    • § 1º Ao receber a petição inicial, o juiz determinará a intimação do Ministério Público e a publicação de edital que divulgue a pretendida alteração de bens, somente podendo decidir depois de decorrido o prazo de 30 (trinta) dias da publicação do edital.

    E) Dispensa-se a presença do Ministério Público na abertura do testamento cerrado.

    Art. 735. Recebendo testamento cerrado, o juiz, se não achar vício externo que o torne suspeito de nulidade ou falsidade, o abrirá e mandará que o escrivão o leia em presença do apresentante.

    § 2º Depois de ouvido o Ministério Público, não havendo dúvidas a serem esclarecidas, o juiz mandará registrar, arquivar e cumprir o testamento.


ID
5567503
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre o tratamento do Cumprimento de Sentença, pelo Código de Processo Civil, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • A. Incorreta. "O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial." (art. 134, CPC).

    B. Correta. "Verificada a conduta procrastinatória do executado, o juiz deverá, se for o caso, dar ciência ao MP dos indícios da prática do crime de abandono material." (art. 532, CPC).

    C. Incorreta. "A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público." (art. 178, parágrafo único, CPC).

    D. Incorreta. "As normas do cumprimento de sentença que reconhece obrigação de fazer, não fazer ou entregar coisa se aplica, no que couber, ao cumprimento de sentença que reconheça deveres de fazer e de não fazer de natureza não obrigacional." (art. 536, §5º, CPC).

    E. Incorreta. "A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário, previsto no art. 523 do CPC." (art. 517, CPC).

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 134. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

    b) CERTO: Art. 532. Verificada a conduta procrastinatória do executado, o juiz deverá, se for o caso, dar ciência ao Ministério Público dos indícios da prática do crime de abandono material.

    c) ERRADO: Art. 178, Parágrafo único. A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.

    d) ERRADO: Art. 536, § 5º O disposto neste artigo aplica-se, no que couber, ao cumprimento de sentença que reconheça deveres de fazer e de não fazer de natureza não obrigacional.

    e) ERRADO: Art. 517. A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523.

  • Gab. B sob pena de abandono material (art.532)

  • Sobre a letra "B", vejamos as seguintes questões de concurso:

    (MPMG-2018): No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de prestar alimentos, verificada a conduta procrastinatória do executado, o juiz deverá, se for o caso, dar ciência ao MP dos indícios da prática do crime de abandono material. BL: art. 532, NCPC.

     

    (MPMG-2017): Acerca do sistema executivo, é CORRETO afirmar: Na execução e cumprimento da sentença de alimentos, verificada a conduta procrastinatória do devedor, o juiz deverá, se for o caso, dar ciência ao MP dos indícios da prática do crime de abandono material. BL: art. 532, NCPC.

  • Essa comunicação feita ao Ministério Público decorre de indícios da prática de crime de abandono material por parte do executado.

    Código Penal:

     Abandono material

           Art. 244. Deixar, sem justa causa, de prover a subsistência do cônjuge, ou de filho menor de 18 (dezoito) anos ou inapto para o trabalho, ou de ascendente inválido ou maior de 60 (sessenta) anos, não lhes proporcionando os recursos necessários ou faltando ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada; deixar, sem justa causa, de socorrer descendente ou ascendente, gravemente enfermo

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  • Assertiva B. A conduta procrastinatória do executado, em cumprimentos de sentenças que reconheçam a exigibilidade de obrigações de prestar alimentos, deverá ser comunicada pelo juiz ao Ministério Público.

    Art. 532, CPC. Verificada a conduta procrastinatória do executado, o juiz deverá, se for o caso, dar ciência ao MP dos indícios da prática do crime de abandono material.

  • A) O incidente de desconsideração da personalidade jurídica não pode ser instaurando em processos durante a fase de cumprimento de sentença.

    Incorreta. "O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial." (art. 134, CPC).

    B) A conduta procrastinatória do executado, em cumprimentos de sentenças que reconheçam a exigibilidade de obrigações de prestar alimentos, deverá ser comunicada pelo juiz ao Ministério Público.

    Correta. "Verificada a conduta procrastinatória do executado, o juiz deverá, se for o caso, dar ciência ao MP dos indícios da prática do crime de abandono material." (art. 532, CPC).

    C) O cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela fazenda pública terá, obrigatoriamente, a participação do Ministério Público.

    "A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público." (art. 178, parágrafo único, CPC).

    D) É vedada a aplicação de multa cominatória para o cumprimento de sentença que reconheça deveres de fazer e de não fazer de natureza não obrigacional.

    As normas do cumprimento de sentença que reconhece obrigação de fazer, não fazer ou entregar coisa se aplica, no que couber, ao cumprimento de sentença que reconheça deveres de fazer e de não fazer de natureza não obrigacional." (art. 536, §5º, CPC).

    E) A decisão judicial transitada em julgado pode ser imediatamente levada a protesto. 

    "A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário, previsto no art. 523 do CPC." (art. 517, CPC).


ID
5567506
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre o processo de inventário, nos termos do Código de Processo Civil, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • concordo!!
  • GABARITO LETRA E.

    A - INCORRETA. Art. 610. Havendo testamento ou interessado incapaz, proceder-se-á ao inventário judicial.

    B - INCORRETA. Não há referida previsão legal. A propósito, o art. 622 do CPC enumera as hipóteses de remoção do inventariante, de ofício ou a requerimento, e não elenca essa limitação temporal de 2 anos.

    C - INCORRETA. Art. 626. Feitas as primeiras declarações, o juiz mandará citar, para os termos do inventário e da partilha, o cônjuge, o companheiro, os herdeiros e os legatários e intimar a Fazenda Pública, o Ministério Público, se houver herdeiro incapaz ou ausente, e o testamenteiro, se houver testamento.

    Havendo testamento, não necessariamente haverá intervenção do Ministério Público. Este atuará apenas nas hipóteses de haver herdeiro incapaz ou ausente.

    D - INCORRETA. Art. 628. Aquele que se julgar preterido poderá demandar sua admissão no inventário, requerendo-a antes da partilha.

    E - CORRETA.

    Art. 618. Incumbe ao inventariante:

    II - administrar o espólio, velando-lhe os bens com a mesma diligência que teria se seus fossem;

  • Em complemento ao comentário sobre a assertiva "A", há entendimento do STJ relativizando o teor do art. 610 do CPC:

    "É possível o inventário extrajudicial, ainda que exista testamento, se os interessados forem capazes e concordes e estiverem assistidos por advogado, desde que o testamento tenha sido previamente registrado judicialmente ou haja a expressa autorização do juízo competente" (STJ. 4ª Turma. REsp 1808767-RJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 15/10/2019 - Info 663).

  • Havendo litígio entre os herdeiros o inventário também será judicial.

  • Fui levada a errado por conta da previsão do 735, CC: § 2º Depois de ouvido o Ministério Público, não havendo dúvidas a serem esclarecidas, o juiz mandará registrar, arquivar e cumprir o testamento.

    A questão pressupõe inventário posterior à confirmação, seria isso?

  • “Somente” e concurso público não combinam.

    Weber, Lucio. 2021, 2020, 2019, 2018, 2017, 2016, 2015.

  • DO INVENTÁRIO E DA PARTILHA

     Art. 610. Havendo testamento ou interessado incapaz, proceder-se-á ao inventário judicial.

    § 1º Se todos forem capazes e concordes, o inventário e a partilha poderão ser feitos por escritura pública, a qual constituirá documento hábil para qualquer ato de registro, bem como para levantamento de importância depositada em instituições financeiras.

    § 2 O tabelião somente lavrará a escritura pública se todas as partes interessadas estiverem assistidas por advogado ou por defensor público, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.

     Art. 611. O processo de inventário e de partilha deve ser instaurado dentro de 2 (dois) meses, a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar esses prazos, de ofício ou a requerimento de parte.

     Art. 612. O juiz decidirá todas as questões de direito desde que os fatos relevantes estejam provados por documento, só remetendo para as vias ordinárias as questões que dependerem de outras provas.

     Art. 613. Até que o inventariante preste o compromisso, continuará o espólio na posse do administrador provisório.

     Art. 614. O administrador provisório representa ativa e passivamente o espólio, é obrigado a trazer ao acervo os frutos que desde a abertura da sucessão percebeu, tem direito ao reembolso das despesas necessárias e úteis que fez e responde pelo dano a que, por dolo ou culpa, der causa.

  • Participação de todos em cada momento e em cada ação, nem caberia na sala de aula tanta gente. Acho que esta errado e a participação de todos é bem vinda, mas em todos os momentos é impossível.

  • Errei essa questão por ser advogada em um processo de inventário COM TESTAMENTO que tem atuação do Ministério Público.

  • A) É obrigatória a tramitação judicial do inventário somente para os casos em que há interessado incapaz.

    Art. 610. Havendo testamento ou interessado incapaz, proceder-se-á ao inventário judicial.

    B) Após o decurso de dois anos, a decisão que nomeou inventariante preclui e este encargo não pode mais ser atribuído a outra pessoa.

    Não há referida previsão legal. A propósito, o art. 622 do CPC enumera as hipóteses de remoção do inventariante, de ofício ou a requerimento, e não elenca essa limitação temporal de 2 anos.

    C) Havendo testamento do falecido, impõe-se a intervenção do Ministério Público nos autos de inventário.

    Art. 626. Feitas as primeiras declarações, o juiz mandará citar, para os termos do inventário e da partilha, o cônjuge, o companheiro, os herdeiros e os legatários e intimar a Fazenda Pública, o Ministério Público, se houver herdeiro incapaz ou ausente, e o testamenteiro, se houver testamento.

    D) O prazo para aquele que se julgar preterido no inventário tem como momento processual último para requerer sua admissão no processo a apresentação das primeiras declarações.

    Art. 628. Aquele que se julgar preterido poderá demandar sua admissão no inventário, requerendo-a antes da partilha.

    E) Cabe ao inventariante administrar o espólio, velando-lhe os bens com a mesma diligência que teria se seus fossem. 

    CORRETA.

    Art. 618. Incumbe ao inventariante:

    II - administrar o espólio, velando-lhe os bens com a mesma diligência que teria se seus fossem;


ID
5567509
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre o processo nos tribunais, de acordo com o Código de Processo Civil, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • GAB: A

    -CPC Art. 947. É admissível a assunção de competência quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos.

    -§ 1º Ocorrendo a hipótese de assunção de competência, o relator proporá, de ofício ou a requerimento da parte, do Ministério Público ou da Defensoria Pública, que seja o recurso, a remessa necessária ou o processo de competência originária julgado pelo órgão colegiado que o regimento indicar.

  • GABARITO: LETRA A

    A) CERTA. O Ministério Público pode requerer a instauração, nos termos do artigo 947 §1º do CPC/2015. CPC/2015. Art. 947. (...) § 1º Ocorrendo a hipótese de assunção de competência, o relator proporá, de ofício ou a requerimento da parte, do Ministério Público ou da Defensoria Pública, que seja o recurso, a remessa necessária ou o processo de competência originária julgado pelo órgão colegiado que o regimento indicar.

    b) ERRADA. Não há a referida restrição à oitiva do Ministério Público. CPC/2015. Art. 948. Arguida, em controle difuso, a inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo do poder público, o relator, após ouvir o Ministério Público e as partes, submeterá a questão à turma ou à câmara à qual competir o conhecimento do processo.

    c) ERRADA. CPC/2015. Art. 951. (...) Parágrafo único. O Ministério Público somente será ouvido nos conflitos de competência relativos aos processos previstos no art. 178 ,mas terá qualidade de parte nos conflitos que suscitar.

    d) ERRADA. CPC/2015. Art. 967. Têm legitimidade para propor a ação rescisória: III - o Ministério Público: a) se não foi ouvido no processo em que lhe era obrigatória a intervenção;

    e) ERRADA. O Ministério Público POSSUI LEGITIMIDADE para requerer a instauração do incidente, nos termos do artigo 977, III do CPC/2015. Além disso, de acordo com o artigo 976 §2º, se não for o requerente, a intervenção do MP será obrigatória.  

    CPC/2015. Art. 977. O pedido de instauração do incidente será dirigido ao presidente de tribunal: (...) III - pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública, por petição.

    CPC/2015. Art. 976. (...) § 2º Se não for o requerente, o Ministério Público intervirá obrigatoriamente no incidente e deverá assumir sua titularidade em caso de desistência ou de abandono.

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 947, § 1º Ocorrendo a hipótese de assunção de competência, o relator proporá, de ofício ou a requerimento da parte, do Ministério Público ou da Defensoria Pública, que seja o recurso, a remessa necessária ou o processo de competência originária julgado pelo órgão colegiado que o regimento indicar.

    b) ERRADO: Art. 948. Arguida, em controle difuso, a inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo do poder público, o relator, após ouvir o Ministério Público e as partes, submeterá a questão à turma ou à câmara à qual competir o conhecimento do processo.

    c) ERRADO: Art. 951, Parágrafo único. O Ministério Público somente será ouvido nos conflitos de competência relativos aos processos previstos no art. 178 , mas terá qualidade de parte nos conflitos que suscitar.

    d) ERRADO: Art. 967. Têm legitimidade para propor a ação rescisória: III - o Ministério Público: a) se não foi ouvido no processo em que lhe era obrigatória a intervenção;

    e) ERRADO: Art. 977. O pedido de instauração do incidente será dirigido ao presidente de tribunal: III - pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública, por petição.

  • Nos termos do art. 947 do Código de Processo Civil, “é admissível a assunção de competência quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos”, bem como “quando ocorrer relevante questão de direito a respeito da qual seja conveniente a prevenção ou a composiç​ão de divergência entre câmaras ou turmas do tribunal”.

    No julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária poderá ser proposto o incidente pelo relator ou o presidente, de ofício ou a requerimento da parte, do Ministério Público ou da Defensoria Pública, na forma preconizada pelo  do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (RISTJ).

    Considerando a relevância da decisão tomada no julgamento do Incidente de Assunção de Competência (IAC), consoante o disposto no art. 927, III, do Código de Processo Civil, e a fim de dar-lhe a publicidade devida, o art. 271-G, parágrafo único, do RISTJ determina a disponibilização dos IACs de competência do STJ.

    https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Precedentes/informacoes-gerais/incidentes-de-assuncao-de-competencia

  • DO INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA

     Art. 947. É admissível a assunção de competência quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos.

    § 1º Ocorrendo a hipótese de assunção de competência, o relator proporá, de ofício ou a requerimento da parte, do Ministério Público ou da Defensoria Pública, que seja o recurso, a remessa necessária ou o processo de competência originária julgado pelo órgão colegiado que o regimento indicar.

    § 2º O órgão colegiado julgará o recurso, a remessa necessária ou o processo de competência originária se reconhecer interesse público na assunção de competência.

    § 3º O acórdão proferido em assunção de competência vinculará todos os juízes e órgãos fracionários, exceto se houver revisão de tese.

    § 4º Aplica-se o disposto neste artigo quando ocorrer relevante questão de direito a respeito da qual seja conveniente a prevenção ou a composição de divergência entre câmaras ou turmas do tribunal.

  • Sobre o MP e o IAC:

    "A legitimidade do Ministério Público ou da Defensoria Pública está relacionada ao pressuposto da “grande repercussão social”. A análise do cabimento da assunção de competência imiscui-se com a própria análise da legitimidade do Ministério Público ou da Defensoria Pública. Se não houver “grande repercussão social”, além de não caber a assunção de competência, não haverá igualmente legitimidade para requerer sua instauração." (Santana e Andrade Neto (2016, p. 389)


ID
5567512
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca dos Juizados Especiais Criminais, analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa:

I - A partir da Lei 13.689/2020 (Pacote Anticrime) no processo de competência da justiça militar estadual expressamente passou a ser cabível a transação penal quando a pena máxima do crime é inferior a 2 anos.
II - No processo de competência da justiça eleitoral é cabível a suspensão condicional do processo quando a pena mínima cominada ao crime for igual ou superior a 1 ano, mesmo havendo conexão de crime não eleitoral em relação ao qual não caiba a suspensão.
III - Em conformidade com a Lei 9.099/1995 (Lei dos Juizados Especiais), no processo perante o Tribunal do Júri, admite-se a aplicação da transação penal.
IV - No processo de competência da justiça militar federal é cabível o julgamento de não militar, exclusivamente quando tratar-se de crime cometido em coautoria, diferentemente da competência da justiça militar estadual em que o não militar em crime cometido em coautoria não é julgado, e neste último caso, segundo a Lei 9.099/1995, é cabível a suspensão condicional do processo quando a pena mínima atribuída ao crime for igual ou superior a 1 ano.
V - Da rejeição da denúncia no processo sumaríssimo previsto na Lei 9.099/1995 cabe apelação. 

Alternativas
Comentários
  • Gab: D

    III CORRETA -

    ART 60 Parágrafo único. Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis. 

                

    V CORRETA -

    Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

  • GABARITO: LETRA D

    I- ERRADA. A Lei 13.689/2020 nada dispões sobre a possibilidade e competência da justiça militar estadual realizar transação penal.

    Lei 9.099/1995:

    90-A.  As disposições desta Lei não se aplicam no âmbito da Justiça Militar.

    II- ERRADA

    Lei 9.099/1995:

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena ().

    III- CORRETA

    Lei 9.099/1995:

    Art. 60. O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência.             

    Parágrafo único. Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis.

    Código de Processo Penal:

    Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:    

    I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri; 

    IV- ERRADA

    Lei 9.099/1995:

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena ().

    V- CORRETA

    Lei 9.099/1995:

    Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

  • I. ERRADO - O pacote anticrime é a lei 13.964/19. Além disso, justiça militar não admite a incidência da lei do jecrim.

    Lei 9.099/1995:

    90-A.  As disposições desta Lei não se aplicam no âmbito da Justiça Militar.

    II. ERRADO. - A suspensão aplica-se para crimes com pena mínima igual ou inferior a 01 ano, e não superior. Ainda que trate-se de crime eleitoral, a regra aplicada também é a do art. 89 da 9.099/95:

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena 

    III. CORRETO - Em reunião de processos, ainda que no júri, serão aplicados os institutos despenalizadores:

    Art. 60. ...          

    Parágrafo único. Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis.

    IV. ERRADO

    Lei 9.099/1995:

    90-A.  As disposições desta Lei não se aplicam no âmbito da Justiça Militar.

    V. CORRETA

    Lei 9.099/1995:

    Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação...

  • Sobre o item II:

    ##Atenção: ##TSE: ##DPU-2007: ##MPDFT-2011: ##MPSP-2015: ##TJBA-2019: ##TJRO-2019: ##MPPR-2011/2012/2013/2021: ##Oficial de Justiça/TJRO-2021: ##CESPE: ##FGV: ##VUNESP: Ac.-TSE, de 7.6.05, no REspe nº 25137; Res.-TSE nº 21294/02 e Ac.-STJ, de 9.4.03, no CC nº 37595: aplicabilidade das leis nos 9.099/95 e 10.259/01 (transação penal e suspensão condicional do processo) no processo penal eleitoral, salvo para crimes que contam com sistema punitivo especial. Nesse sentido, vejamos o seguinte julgado do TSE: “As Leis nºs 9.099/95 e 10.259/01, no que versam o processo relativo a infrações penais de menor potencial ofensivo, são, de início, aplicáveis ao processo penal eleitoral. A exceção corre à conta de tipos penais que extravasem, sob o ângulo da apenação, a perda da liberdade e a imposição de multa para alcançarem, relativamente a candidatos, a cassação do registro, conforme é exemplo o crime do artigo 334 do Código Eleitoral”. (REspe nº 25137, Acórdão de Rel. Min. Marco Aurélio, DJ 16/9/05). 

  • JURISPRUDÊNCIA EM TESES - STJ - É constitucional o art. 90-A da Lei nº 9.099/95, que VEDA a aplicação desta aos crimes militares.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca da Lei 9.099/95.

    I- Incorreta. A lei referente ao pacote anticrime é a Lei 13.964/19. Além disso, a Lei 9.099/95 expressamente veda a aplicação de suas disposições no âmbito da Justiça Militar. Art. 90-A, Lei 9.099/95: "As disposições desta Lei não se aplicam no âmbito da Justiça Militar”.

    II- Incorreta. É cabível a suspensão condicional do processo quando a pena mínima cominada ao crime for igual ou inferior a 1 ano, e não superior. Art. 89, Lei 9.099/95: "Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal)”.

    III- Correta. É o que dispõe a Lei 9.099/95 em seu art. 60, parágrafo único: “Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis”.

    IV- Incorreta. A Lei 9.099/95 expressamente veda a aplicação de suas disposições no âmbito da Justiça Militar. Além disso, é cabível a suspensão condicional do processo quando a pena mínima cominada ao crime for igual ou inferior a 1 ano, e não superior, vide itens I e II.

    V- Correta. É o que dispõe a Lei 9.099/95 em seu art. 82, caput: “Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado”.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (estão corretas apenas as alternativas III e V).

  • A questão cobrou conhecimentos acerca da aplicação da lei 9.099/95 – lei dos juizados aos crimes militares.

    Item I – Incorreta. A lei n° 9.099/95 – lei dos juizados especiais – proíbe expressamente a sua aplicação no âmbito dos crimes militares, vejam:

    Art. 90-A.  As disposições desta Lei não se aplicam no âmbito da Justiça Militar.

    Item II – Incorreta. A suspensão condicional do processo  é cabível nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano e não superior a um ano como afirma o item. Além disso, “O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um (01) ano” (súmula 243 do Superior Tribunal de Justiça).

    Item III – Correta.  A transação penal, ao lado composição civil e a suspensão condicional do processo, são institutos despenalizadores previstos na lei n° 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais). Esses institutos são direitos do réu e podem ser aplicados por qualquer juízo. De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal na Adi n° 5264 "Se praticada infração penal de menor potencial ofensivo em concurso com outra infração penal comum e deslocada a competência para a Justiça Comum ou Tribunal do Júri, não há óbice, senão determinação constitucional, à aplicação dos institutos despenalizadores da transação penal e da composição civil dos danos quanto à infração de menor potencial ofensivo, em respeito ao devido processo legal.".

    Item IV – Incorreto. A lei n° 9.099/95 – lei dos juizados especiais – proíbe expressamente a sua aplicação no âmbito dos crimes militares, seja de competência da justiça federal ou estadual.

    Outro erro do item está ao afirmar que é cabível a suspensão condicional do processo quando a pena mínima atribuída ao crime for igual ou superior a 1 ano, quando na verdade a suspensão condicional do processo  é cabível nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano.

    Item V – Correto. De acordo com o art. 82 da lei n° 9.099/95 – Lei dos Juizados Especiais – o recurso cabível contra decisão que rejeita a denúncia no juizado especial é o recurso de apelação:

    Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

    Assim, estão corretos os itens III e V.

    Gabarito, letra D.
  • Do Procedimento Sumariíssimo

    Art. 77. Na ação penal de iniciativa pública, quando não houver aplicação de pena, pela ausência do autor do fato, ou pela não ocorrência da hipótese prevista no art. 76 desta Lei, o Ministério Público oferecerá ao Juiz, de imediato, denúncia oral, se não houver necessidade de diligências imprescindíveis.

    § 1º Para o oferecimento da denúncia, que será elaborada com base no termo de ocorrência referido no art. 69 desta Lei, com dispensa do inquérito policial, prescindir-se-á do exame do corpo de delito quando a materialidade do crime estiver aferida por boletim médico ou prova equivalente.

    § 2º Se a complexidade ou circunstâncias do caso não permitirem a formulação da denúncia, o Ministério Público poderá requerer ao Juiz o encaminhamento das peças existentes, na forma do parágrafo único do art. 66 desta Lei.

    § 3º Na ação penal de iniciativa do ofendido poderá ser oferecida queixa oral, cabendo ao Juiz verificar se a complexidade e as circunstâncias do caso determinam a adoção das providências previstas no parágrafo único do art. 66 desta Lei.

    Art. 78. Oferecida a denúncia ou queixa, será reduzida a termo, entregando-se cópia ao acusado, que com ela ficará citado e imediatamente cientificado da designação de dia e hora para a audiência de instrução e julgamento, da qual também tomarão ciência o Ministério Público, o ofendido, o responsável civil e seus advogados.

    § 1º Se o acusado não estiver presente, será citado na forma dos arts. 66 e 68 desta Lei e cientificado da data da audiência de instrução e julgamento, devendo a ela trazer suas testemunhas ou apresentar requerimento para intimação, no mínimo cinco dias antes de sua realização.

    § 2º Não estando presentes o ofendido e o responsável civil, serão intimados nos termos do art. 67 desta Lei para comparecerem à audiência de instrução e julgamento.

    § 3º As testemunhas arroladas serão intimadas na forma prevista no art. 67 desta Lei.

    Art. 79. No dia e hora designados para a audiência de instrução e julgamento, se na fase preliminar não tiver havido possibilidade de tentativa de conciliação e de oferecimento de proposta pelo Ministério Público, proceder-se-á nos termos dos arts. 72, 73, 74 e 75 desta Lei.

  • Sabendo que a L. 9099 e o Pacote Anticrime não têm aplicação para a justiça militar, já seria possível eliminar as alternativas I e IV e, assim, marcar a assertiva "D".

    I - A partir da Lei 13.689/2020 (Pacote Anticrime) no processo de competência da justiça militar estadual expressamente passou a ser cabível a transação penal quando a pena máxima do crime é inferior a 2 anos.

    Pacote Anticrime não teve aplicação pra justiça militar.

    II - No processo de competência da justiça eleitoral é cabível a suspensão condicional do processo quando a pena mínima cominada ao crime for igual ou superior a 1 ano, mesmo havendo conexão de crime não eleitoral em relação ao qual não caiba a suspensão.

    Suspensão condicional do processo (art. 89 da L. 9.099/95) é para pena MÍNIMA IGUAL OU INFERIOR a 1 ano.

    >>> SEMPRE CAI!!! <<<

    III - Em conformidade com a Lei 9.099/1995 (Lei dos Juizados Especiais), no processo perante o Tribunal do Júri, admite-se a aplicação da transação penal.

    É estranho, mas pela 9099 tem essa previsão no art. 60...

    IV - No processo de competência da justiça militar federal é cabível o julgamento de não militar, exclusivamente quando tratar-se de crime cometido em coautoria, diferentemente da competência da justiça militar estadual em que o não militar em crime cometido em coautoria não é julgado, e neste último caso, segundo a Lei 9.099/1995, é cabível a suspensão condicional do processo quando a pena mínima atribuída ao crime for igual ou superior a 1 ano.

    L. 9.099/95 não tem aplicação pra justiça militar.

    V - Da rejeição da denúncia no processo sumaríssimo previsto na Lei 9.099/1995 cabe apelação. 

    Lembre que Juizado é outro mundo. Não se fala em RESE.


ID
5567515
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação aos crimes de lavagem e ocultação de bens, previstos na Lei 9.613/1998, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D.

    § 6º Para a apuração do crime de que trata este artigo, admite-se a utilização da ação controlada e da infiltração de agentes.

  • A) Art. 2º II - independem do processo e julgamento das infrações penais antecedentes, ainda que praticados em outro país, cabendo ao juiz competente para os crimes previstos nesta Lei a decisão sobre a unidade de processo e julgamento;     

    B) Art. 7º São efeitos da condenação, além dos previstos no Código Penal:

    II - a interdição do exercício de cargo ou função pública de qualquer natureza e de diretor, de membro de conselho de administração ou de gerência das pessoas jurídicas referidas no art. 9º, pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade aplicada.

    C) Art. 2º, § 2 No processo por crime previsto nesta Lei, não se aplica o disposto no art. 366 do CPP devendo o acusado que não comparecer nem constituir advogado ser citado por edital, prosseguindo o feito até o julgamento, com a nomeação de defensor dativo.  

    D) Art. 1º§ 6º Para a apuração do crime de que trata este artigo, admite-se a utilização da ação controlada e da infiltração de agentes.          

    E) Art. 1º § 5o  A pena poderá ser reduzida de um a dois terços e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, facultando-se ao juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la, a qualquer tempo, por pena restritiva de direitos, se o autor, coautor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais, à identificação dos autores, coautores e partícipes, ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime.   

  • GABARITO LETRA D.

    A - INCORRETA. Art. 2º II - independem do processo e julgamento das infrações penais antecedentes, ainda que praticados em outro país, cabendo ao juiz competente para os crimes previstos nesta Lei a decisão sobre a unidade de processo e julgamento;     

    B - INCORRETA. 

    • Art. 7º São efeitos da condenação, além dos previstos no Código Penal:
    • II - a interdição do exercício de cargo ou função pública de qualquer natureza e de diretor, de membro de conselho de administração ou de gerência das pessoas jurídicas referidas no art. 9º, pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade aplicada.

    C - INCORRETA. Art. 2º, §2º. No processo por crime previsto nesta Lei, não se aplica o disposto no art. 366 do CPP devendo o acusado que não comparecer nem constituir advogado ser citado por edital, prosseguindo o feito até o julgamento, com a nomeação de defensor dativo.  

    D - CORRETA. Art. 1º, §6º Para a apuração do crime de que trata este artigo, admite-se a utilização da ação controlada e da infiltração de agentes.          

    E - INCORRETA Art. 1º, §5º.  A pena poderá ser reduzida de um a dois terços e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, facultando-se ao juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la, a qualquer tempo, por pena restritiva de direitos, se o autor, coautor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais, à identificação dos autores, coautores e partícipes, ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime. 

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 2º O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei: II - independem do processo e julgamento das infrações penais antecedentes, ainda que praticados em outro país, cabendo ao juiz competente para os crimes previstos nesta Lei a decisão sobre a unidade de processo e julgamento;

    b) ERRADO: Art. 7º São efeitos da condenação, além dos previstos no Código Penal: II - a interdição do exercício de cargo ou função pública de qualquer natureza e de diretor, de membro de conselho de administração ou de gerência das pessoas jurídicas referidas no art. 9º, pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade aplicada.

    c) ERRADO: Art. 2º, § 2o No processo por crime previsto nesta Lei, não se aplica o disposto no art. 366 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), devendo o acusado que não comparecer nem constituir advogado ser citado por edital, prosseguindo o feito até o julgamento, com a nomeação de defensor dativo.

    d) CERTO: Art. 1º, § 6º Para a apuração do crime de que trata este artigo, admite-se a utilização da ação controlada e da infiltração de agentes.

    e) ERRADO: Art. 1º, § 5o A pena poderá ser reduzida de um a dois terços e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, facultando-se ao juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la, a qualquer tempo, por pena restritiva de direitos, se o autor, coautor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais, à identificação dos autores, coautores e partícipes, ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime.

  • ADENDO

    Ação controlada é gênero → flagrante postergado é espécie !!! 

    ==> A lei de lavagem dispunha apenas acerca da ação controlada na espécie ordem de prisão e medidas assecuratórias. Inclusive, parcela da doutrina advogava a tese da impossibilidade do flagrante postergado no cerne da 9.613/98, uma vez que não é possível se falar em ‘ordem de prisão’ em flagrante. → A lei 13.964/19 passou a admitir o gênero ação controlada, resolvendo a celeuma.

    • BRASILEIRO - “Por isso, preferimos concluir que, ao introduzir o §6° ao art. 1 ° da Lei n. 9.613/98, quis o legislador do Pacote Anticrime submeter os crimes de lavagem de capitais à mesma sistemática da ação controlada prevista na 12.850 (arts. 8° e 9°) → sem necessidade de prévia autorização judicial, bastando apenas a comunicação ao juiz competente pelas autoridades policiais ou administrativas, o qual poderá, então, estabelecer seus respectivos limites materiais e temporais.”
  • CESPE / 2021 - A infiltração e a ação controlada são permitidas legalmente para a apuração dos delitos de lavagem de dinheiro, desde que se trate, comprovadamente, de prática delituosa levada a efeito por organização criminosa. (Errado)

    • Nao existe essa condiçao "ter sido cometido por Orcrim".

    Gabarito: D

  • Lembrando ainda que que interdição do exercício de cargo ou função pelo dobro do prazo da pena privativa de liberdade aplicada não é efeito automático da condenação. As únicas leis que preveem a interdição de direitos como efeito automático são as Leis de Tortura (Lei 9.455/1997) e Lei das Organizações Criminosas (Lei 12.850/2013)


ID
5567518
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Penal, analisando as alternativas abaixo, assinale aquela que corresponde a objeto de quesito que não cabe mais ser formulado aos jurados nos julgamentos perante o Tribunal do Júri:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA C.

    CPP. Art. 483. Os quesitos serão formulados na seguinte ordem, indagando sobre: 

    I – a materialidade do fato; (alternativa A)

    II – a autoria ou participação; (alternativa B)

    III – se o acusado deve ser absolvido; 

    IV – se existe causa de diminuição de pena alegada pela defesa; (alternativa D)

    V – se existe circunstância qualificadora ou causa de aumento de pena reconhecidas na pronúncia ou em decisões posteriores que julgaram admissível a acusação.  (alternativa E)

  •      Art. 483. Os quesitos serão formulados na seguinte ordem, indagando sobre: (TJAP-2009) (Cartórios/TJMS-2009) (PCPA-2012) (TJPR-2013) (TJSC-2013) (TRF2-2013) (DPESP-2015) (DPEES-2016) (Cartórios/TJMG-2017) (MPMG-2018) (DPERS-2018) (DPEMG-2019) (MPCE-2020) (MPDFT-2011/2021) (MPPR-2017/2021) (TJPR-2019/2021)

           I – a materialidade do fato; (Cartórios/TJMS-2009) (PCPA-2012) (DPESP-2015) (Cartórios/TJMG-2017) (DPERS-2018) (MPPR-2017/2021)

           II – a autoria ou participação; (Cartórios/TJMS-2009) (PCPA-2012) (DPESP-2015) (Cartórios/TJMG-2017) (DPERS-2018) (DPEMG-2019) (MPPR-2017/2021)

           III – se o acusado deve ser absolvido; (Cartórios/TJMS-2009) (PCPA-2012) (MPPR-2012/2017) (Cartórios/TJMG-2017) (DPEMG-2019) (MPCE-2020) (TJPR-2019/2021) (MPDFT-2021)

        IV – se existe causa de diminuição de pena alegada pela defesa; (Cartórios/TJMS-2009) (PCPA-2012) (TRF2-2013) (MPMA-2014) (DPEES-2016) (Cartórios/TJMG-2017) (MPMG-2018) (MPCE-2020) (MPPR-2012/2017/2021)

           V – se existe circunstância qualificadora ou causa de aumento de pena reconhecidas na pronúncia ou em decisões posteriores que julgaram admissível a acusação. (Cartórios/TJMS-2009) (TJPA-2009/2012) (PCPA-2012) (MPMA-2014) (Cartórios/TJMG-2017) (MPMG-2018) (DPERS-2018) (MPCE-2020) (MPPR-2012/2017/2021)

    continua...

  • Art. 492. Em seguida, o presidente proferirá sentença que:

               

    I – no caso de condenação:        

    a) fixará a pena-base;           

    b) considerará as circunstâncias agravantes ou atenuantes alegadas nos debates;          

    c) imporá os aumentos ou diminuições da pena, em atenção às causas admitidas pelo júri;          

    d) observará as demais disposições do ;         

    e) mandará o acusado recolher-se ou recomendá-lo-á à prisão em que se encontra, se presentes os requisitos da prisão preventiva;         

    e) mandará o acusado recolher-se ou recomendá-lo-á à prisão em que se encontra, se presentes os requisitos da prisão preventiva, ou, no caso de condenação a uma pena igual ou superior a 15 (quinze) anos de reclusão, determinará a execução provisória das penas, com expedição do mandado de prisão, se for o caso, sem prejuízo do conhecimento de recursos que vierem a ser interpostos;   

    f) estabelecerá os efeitos genéricos e específicos da condenação; 

  • GABARITO: C

    Art. 483. Os quesitos serão formulados na seguinte ordem, indagando sobre:

    I – a materialidade do fato;

    II – a autoria ou participação; 

    III – se o acusado deve ser absolvido; 

    IV – se existe causa de diminuição de pena alegada pela defesa;

    V – se existe circunstância qualificadora ou causa de aumento de pena reconhecidas na pronúncia ou em decisões posteriores que julgaram admissível a acusação. 

  • Pq não causa de AGRAVANTE????

    Na prática, alguém sabe????

  • As atenuantes e agravantes são de competência do juiz presidente, porque dizem respeito a aplicação da pena.

    Quanto as agravantes são fundamentais que elas tenham sido assentadas no plenário para oportunizar o contraditório. De maneira que se não tiverem sido aventadas nos debates teremos, por conseguinte a preclusão, ou seja, o juiz não poderá reconhecer na sentença.

    Se reconhecer cabe apelação alegando erro na sentença e o tribunal poderá reformar a decisão.

    Em contrapartida as atenuantes podem ser reconhecidas de oficio pelo juiz.

  • ...

    De acordo com o STF, o juiz-presidente do Tribunal do Júri, ao elaborar a sentença, pode reconhecer a atenuante da confissão, ainda que esta não tenha sido debatida no Plenário (o réu confessou, mas nem a defesa nem a acusação pediram que fosse reconhecida esta circunstância)?

    SIM!!

  • CPP. Art. 483. Os quesitos serão formulados na seguinte ordem, indagando sobre: 

    I – a materialidade do fato; 

    II – a autoria ou participação

    III – se o acusado deve ser absolvido

    IV – se existe causa de diminuição de pena alegada pela defesa; 

    V – se existe circunstância qualificadora ou causa de aumento de pena reconhecidas na pronúncia ou em decisões posteriores que julgaram admissível a acusação.  

    O terceiro quesito, o quesito genérico de absolvição, é obrigatório, e sua falta enseja a nulidade absoluta do julgamento (Súmula 156 do STF).

    Não impugnados, durante a sessão de julgamento, os quesitos dirigidos aos jurados, opera-se a preclusão. Aplicação do art. 571, VIII, do CPP. Precedentes’ (STF — HC 97.064/RS — 2ª Turma — Rel. Min. Joaquim Barbosa — DJe-20 01.02.2011)” 

  • Os crimes dolosos contra a vida, tentados ou consumados, são julgados pelo Tribunal do Júri e têm seu procedimento especial descrito no artigo 406 e seguintes do Código de Processo Penal, tendo como princípios vetores previstos na própria Constituição Federal:


    1)                plenitude de defesa;

    2)                sigilo das votações;

    3)                soberania dos vereditos e;

    4)                a competência para julgamento dos crimes dolosos contra a vida.


    O artigo 74, §1º, do Código de Processo Penal traz os crimes que serão julgados pelo Tribunal do Júri,  arts. 121, §§ 1º e 2º, (homicídio), 122, (induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio), 123, (infanticídio), 124, 125, 126 e 127 (aborto), do Código Penal.


    No âmbito do Tribunal do Júri uma matéria muito cobrada é o DESAFORAMENTO, que é uma causa de derrogação da competência e significa o encaminhamento do julgamento do foro competente para o foro que originariamente não era, mas que passa a ser por decisão judicial e só é cabível nos procedimentos do Tribunal do Júri.


    Outra matéria muito cobrada diz respeito aos recursos cabíveis contra as decisões proferidas na primeira fase do julgamento dos crimes dolosos contra a vida, vejamos estas:


    1)    PRONÚNCIA: cabível o RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, artigo 581, IV, do Código de Processo Penal;

    2)    IMPRONÚNCIA: o recurso cabível é a APELAÇÃO, na forma do artigo 416 do Código de Processo Penal;

    3)    ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA: o recurso cabível é a APELAÇÃO, na forma do artigo 416 do Código de Processo Penal.  


    A) INCORRETA: o quesito referente a materialidade do fato está previsto no artigo 483, I, do Código de Processo Penal:


    “Art. 483.  Os quesitos serão formulados na seguinte ordem, indagando sobre:

    I – a materialidade do fato;”  


    B) INCORRETA: o quesito referente a autoria ou participação está previsto no artigo 483, II, do Código de Processo Penal:


    “Art. 483.  Os quesitos serão formulados na seguinte ordem, indagando sobre:          

    (...)

    II – a autoria ou participação;” 


    C) CORRETA: as circunstâncias agravantes ou atenuantes serão analisadas pelo Juiz Presidente na sentença, artigo 492, I, “b”:


    “Art. 492.  Em seguida, o presidente proferirá sentença que:           

    I – no caso de condenação:           

    a) fixará a pena-base;          

    b) considerará as circunstâncias agravantes ou atenuantes alegadas nos debates;

    (...)”     


    D) INCORRETA: o quesito sobre a existência de causa de diminuição de pena alegada pela defesa está previsto no artigo 483, IV, do Código de Processo Penal:


    “Art. 483.  Os quesitos serão formulados na seguinte ordem, indagando sobre:          

    (...)

    IV – se existe causa de diminuição de pena alegada pela defesa;”


    E) INCORRETA: o quesito sobre a existência de circunstância qualificadora ou causa de aumento de pena reconhecidas na pronúncia ou em decisões posteriores que julgaram admissível a acusação está previsto no artigo 483, V, do Código de Processo Penal:


    “Art. 483.  Os quesitos serão formulados na seguinte ordem, indagando sobre:          

    (...)

    V – se existe circunstância qualificadora ou causa de aumento de pena reconhecidas na pronúncia ou em decisões posteriores que julgaram admissível a acusação.”


    Resposta: C


    DICA: Atenção especial com as afirmações GERAIS como sempre, somente, nunca, pois estas tendem a não ser corretas.







  • GABARITO - C

    Art. 483 - Os quesitos serão formulados na seguinte ordem, indagando sobre: (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

    I – a materialidade do fato; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

    Exemplo: “O homicídio ocorreu?”.

    II – a autoria ou participação; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

    Exemplo: “O réu concorreu para a prática do crime, desferindo facadas que provocaram a morte da vítima?”.

    III – se o acusado deve ser absolvido; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

    Neste quesito ocorre a concentração das teses defensivas em uma única formulação: “se o acusado deve ser absolvido”. 

    IV – se existe causa de diminuição de pena alegada pela defesa; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

    Atenção: causas de diminuição de pena devem ser questionadas antes das qualificadoras e causas de aumento de pena.

    V – se existe circunstância qualificadora ou causa de aumento de pena reconhecidas na pronúncia ou em decisões posteriores que julgaram admissível a acusação. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

    Exemplo: “O acusado agiu por motivo fútil consistente numa briga de bar?”.

    Adendos:

    • A partir da reforma processual de 2008, o CPP adotou o sistema misto, combinando os quesitos diversos (sistema francês) com o quesito específico acerca da absolvição do acusado (sistema anglo-americano).
    • As agravantes e atenuantes são quesitadas? Não. As agravantes e atenuantes não serão quesitadas, pois é o juiz-presidente que as reconhecerá ao proferir sentença.
    • Se for sustentada a desclassificação da infração para outra competência do juiz singular, também será formulado quesito a respeito, para ser respondido após o 2.º (segundo) ou 3º (terceiro) quesito, conforme o caso (art. 483, § 4º, do CPP).
    • Se for sustentada a tese de ocorrência do crime na sua forma tentada ou havendo divergência sobre a tipificação do delito, sendo este da competência do tribunal do júri, o juiz-presidente também formulará quesito acerca destas questões, para ser respondido após o segundo quesito (art. 483, § 5º, do CPP). 
    • Havendo mais de um réu ou mais de um crime, os quesitos são feitos em séries distintas (art. 483, § 6º, do CPP). Em havendo mais de um réu, a votação será iniciada por aquele que teve participação de maior importância.
    • E se existir dois réus, um pronunciado como autor do crime e o outro como partícipe, mas ocorre a absolvição daquele primeiro (autor do crime)? Neste caso, ocorrerá a absolvição do partícipe, tendo em vista a teoria monista (= o crime é único para autor e partícipe) e a teoria da acessoriedade limitada (= só se admite participação se o fato cometido pelo autor for típico e antijurídico). Essas teorias disciplinam o concurso de agentes no Direito Penal brasileiro.

    ------

    SÚMULAS

    Súmula 162-STF: É absoluta a nulidade do julgamento pelo júri, quando os quesitos da defesa não precedem aos das circunstâncias agravantes.

    Súmula 156-STF: É absoluta a nulidade do julgamento, pelo júri, por falta de quesito obrigatório.

    Bons Estudos!


ID
5567521
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

De acordo com o disposto na Lei 13.431/2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

    LETRA A - ERRADO: Art. 7º da Lei nº 13.431/2017: Escuta especializada é o procedimento de entrevista sobre situação de violência com criança ou adolescente perante órgão da rede de proteção, limitado o relato estritamente ao necessário para o cumprimento de sua finalidade.

    LETRA B - ERRADO: Art. 8º da Lei nº 13.431/2017: Depoimento especial é o procedimento de oitiva de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência perante autoridade policial ou judiciária.

    LETRA D - ERRADO: Art. 4º da Lei nº 13.431/2017: Para os efeitos desta Lei, sem prejuízo da tipificação das condutas criminosas, são formas de violência: (...) II - violência psicológica: (...) c) qualquer conduta que exponha a criança ou o adolescente, direta ou indiretamente, a crime violento contra membro de sua família ou de sua rede de apoio, independentemente do ambiente em que cometido, particularmente quando isto a torna testemunha;

    LETRAS C e E: Art. 11 da Lei nº 13.431/2017. O depoimento especial reger-se-á por protocolos e, sempre que possível, será realizado uma única vez, em sede de produção antecipada de prova judicial, garantida a ampla defesa do investigado. § 1º O depoimento especial seguirá o rito cautelar de antecipação de prova: I - quando a criança ou o adolescente tiver menos de 7 (sete) anos. 

  • a) A escuta especializada é o procedimento de entrevista sobre situação de violência com criança ou adolescente perante órgão da rede de proteção (art. 7º);

    b) O depoimento especial é o procedimento de oitiva de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência perante autoridade policial ou judiciária (art. 8º), sendo vedada a leitura da denúncia ou de outras peças processuais durante o ato (art. 12, I);

    c) O depoimento especial, sempre que possível, será realizado uma única vez (art. 11, caput), sendo admitida nova realização somente quando justificada a imprescindibilidade pela autoridade competente e houver a concordância da vítima ou da testemunha, ou de seu representante legal (art. 11, § 2º). Busca-se, com isso, impedir a revitimização do depoente.

    d) O depoimento especial deverá seguir o rito cautelar de antecipação de prova quando a criança ou o adolescente tiver menos de 7 (sete) anos ou em caso de violência sexual (art. 11, § 1º);

    e) O depoimento especial seguirá o rito cautelar de antecipação de prova quando a criança ou o adolescente tiver menos de 7 (sete) anos (art. 11, § 1º, I).

  • Fico me perguntando como é possível que um adolescente tenha menos de sete anos rsrsrsrs. Diria o ECA: Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    De qualquer forma, é verdade, a alternativa E retrata o quanto disposto literalmente na citada lei, pelo que é o gabarito.

  • Gabarito letra "E":

    E O depoimento especial seguirá o rito cautelar de antecipação de prova quando a criança ou o adolescente tiver menos de 7 anos.

    Certa. Lei 13.431/17, Art. 11, §1º: O depoimento especial seguirá o rito cautelar de antecipação de prova.

    A Escuta especializada é o procedimento de entrevista sobre situação de violência com criança ou adolescente perante a autoridade judiciária, limitado o relato estritamente ao necessário para o cumprimento de sua finalidade.

    Falsa. Lei 13.431/17, Art. 7ºEscuta especializada é o procedimento de entrevista sobre situação de violência com criança ou adolescente perante órgão da rede de proteção, limitado o relato estritamente ao necessário para o cumprimento de sua finalidade.

    Há diferenças básicas entre 1) Depoimento especial e 2) Escuta especializada.

    1) Depoimento especial (Art. 8º): é o procedimento de oitiva perante autoridade policial ou judiciária.

    2) Escuta especializada (Art. 7º): é o procedimento de entrevista perante órgão da rede de proteção, limitado o relato estritamente ao necessário para o cumprimento de sua finalidade.

    B Depoimento especial é o procedimento de oitiva de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência, perante órgão da rede de proteção, sendo que antes da tomada do depoimento da criança ou do adolescente a denúncia deverá ser lida para fins de que tomem ciência a respeitos dos fatos investigados.

    Falsa. Lei 13.431/17, Art. 8ºDepoimento especial é o procedimento de oitiva de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência perante autoridade policial ou judiciária.

    C O depoimento especial reger-se-á por protocolos, sendo vedada a sua realização por mais de uma vez.

    Falsa. Sempre que possível, será única vez. Lei 13.431/17, Art. 11: O depoimento especial reger-se-á por protocolos e, sempre que possível, será realizado uma única vez, em sede de produção antecipada de prova judicial, garantida a ampla defesa do investigado.

    D O depoimento especial deverá seguir o rito cautelar de antecipação de prova quando a criança ou o adolescente tenha sido exposto, direta ou indiretamente, a crime violento contra membro de sua família ou de sua rede de apoio, independentemente do ambiente em que cometido, particularmente quando isto a torna testemunha.

    Falsa. Não é qq idade de criança e/ou adolescente, mas: Lei 13.431/17, Art. 11, §1º:

    I - quando a criança ou o adolescente tiver menos de 7 anos;

    à aqui há limite de idade até os 7 anos: deve-se atentar quanto a outros tipos de violências: Lei nº 13.431/17, Art. 4ºPara os efeitos desta Lei, sem prejuízo da tipificação das condutas criminosas, são formas de violência: (...) II - violência psicológica: (...) c) qualquer conduta que exponha a criança ou o adolescente, direta ou indiretamente, a crime violento contra membro de sua família ou de sua rede de apoio...

    II - em caso de violência sexual.

    à aqui não exige limite da idade: é qq criança ou adolescente, de qq idade.

  • DA ESCUTA ESPECIALIZADA E DO DEPOIMENTO ESPECIAL

    Art. 7º Escuta especializada é o procedimento de entrevista sobre situação de violência com criança ou adolescente perante órgão da rede de proteção, limitado o relato estritamente ao necessário para o cumprimento de sua finalidade.

    Art. 8º Depoimento especial é o procedimento de oitiva de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência perante autoridade policial ou judiciária.

    Art. 9º A criança ou o adolescente será resguardado de qualquer contato, ainda que visual, com o suposto autor ou acusado, ou com outra pessoa que represente ameaça, coação ou constrangimento.

    Art. 10. A escuta especializada e o depoimento especial serão realizados em local apropriado e acolhedor, com infraestrutura e espaço físico que garantam a privacidade da criança ou do adolescente vítima ou testemunha de violência.

    Art. 11. O depoimento especial reger-se-á por protocolos e, sempre que possível, será realizado uma única vez, em sede de produção antecipada de prova judicial, garantida a ampla defesa do investigado.

    § 1º O depoimento especial seguirá o rito cautelar de antecipação de prova:

    I - quando a criança ou o adolescente tiver menos de 7 (sete) anos;

    II - em caso de violência sexual.

    § 2º Não será admitida a tomada de novo depoimento especial, salvo quando justificada a sua imprescindibilidade pela autoridade competente e houver a concordância da vítima ou da testemunha, ou de seu representante legal.

  • Complementando sobre a letra D

    Art. 21. Constatado que a criança ou o adolescente está em risco, a autoridade policial requisitará à autoridade judicial responsável, em qualquer momento dos procedimentos de investigação e responsabilização dos suspeitos, as medidas de proteção pertinentes, entre as quais:

    ...

    VI - representar ao Ministério Público [MP] para que proponha ação cautelar de antecipação de prova, resguardados os pressupostos legais e as garantias previstas no art. 5º desta Lei, sempre que a demora possa causar prejuízo ao desenvolvimento da criança ou do adolescente.

  • Escuta Especializada...( quando C/A sofrem situação de violência)

    • é um procedimento de entrevista..
    • perante Órgão da rede de proteção..

    Depoimento Especial... (C/A sofrem violência ou são vítimas)

    • procedimento de oitiva,,
    • perante autoridade judicial ou policial,,,

    Rito cautelar de antecipação de prova

    • C/A tiver menos de 7 (sete) anos.
    • Violência sexual

    GAB. E


ID
5567524
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quanto ao tema referente a recursos, assinale a alternativa correta

Alternativas
Comentários
  • A) Nomina-se de “recurso de instância iterada” quando a matéria que se devolve ao Tribunal é reexaminada integralmente, sendo um exemplo típico o recurso de apelação. ERRADA (efeito iterativo é aquele que possibilita o juízo de retratação por parte do órgão recorrido, possibilitando, assim, ao prolator da decisão, a possibilidade de alterá-la ou revogá-la parcial ou inteiramente, o que não ocorre com o recurso de apelação)

    B) Nomina-se de “recurso de instância reiterada” quando se devolve ao Tribunal apenas o conhecimento de uma decisão de cunho processual, ou seja, o Tribunal poderá apenas conhecer do teor daquela decisão. Um exemplo é o recurso em sentido estrito. - ERRADA (ao contrário da instância iterada, a reiterada devolve o conhecimento da matéria ao juízo ad quem sem possibilidade do próprio órgão reformar o que foi decidido, o que não ocorre com o recurso em sentido estrito)

    C) O efeito regressivo dos recursos consiste na devolução da matéria impugnada e a ser reexaminada para órgão jurisdicional diverso do qual proferiu a decisão. - ERRADA (efeito regressivo é sinônimo de efeito diferido/iterativo, ou seja, há a possibilidade de juízo de retratação por parte do órgão recorrido)

    D) Recursos reiterativos são aqueles em que o exame da matéria recursal cabe exclusivamente ao órgão ad quem, como o recurso em sentido estrito. - ERRADA (o recurso em sentido estrito possui efeito iterativo, tendo em vista que pode ser reformado pelo próprio órgão)

    E) Recursos iterativos são aqueles nos quais se permite que o mesmo órgão que prolatou a decisão realize o seu reexame, como os embargos de declaração. - CORRETA (é a exata definição de recurso iterativo/regressivo/diferido)

  • É importante não confundir:

    Segundo o magistério de Renato Brasileiro de Lima (Manual de processo penal, pg. 1707, 1708):

    Efeito iterativo (regressivo, diferido): Consiste na devolução da matéria impugnada para fins de reexame ao mesmo órgão jurisdicional que prolatou a decisão recorrida, possibilitando o juízo de retratação.

    Da presença ou ausência do efeito iterativo surge a classificação dos recursos em iterativos, reiterativos e mistos:

    Recurso iterativo: é aquele em que se permite ao próprio órgão prolator da decisão reexamina-lá (ex. embargos de declaração).

    Recurso reiterativo: é aquele em que o reexame da decisão será feito pelo órgão ad quem (ex. apelação)

    Recurso misto: é aquele em que o reexame poderá ser feito tanto pelo juízo a quo quanto eventualmente pelo juízo ad quem. (ex. RESE).

    Tal classificação não se confunde com a classificação feita pela doutrina levando-se em conta os limites fixados pelo âmbito de impugnação do recurso para o órgão jurisdicional superior. Aqui temos:

    Recurso de instância iterada: existe quando se devolve ao tribunal apenas o conhecimento de decisão de cunho processual.

    Recurso de instância reiterada: ocorre quando a matéria devolvida ao tribunal é reexaminada por inteiro.

  • Tentei tirar o juridiquês ao máximo:

    Os recursos podem ter fundamentação (AQUI ESTAMOS FALANDO DE EFEITO DEVOLUTIVO):

    • livre (o sujeito pode arguir qualquer matéria como estratégia processual). Obs: tem discussão doutrinária sobre o momento dessa fundamentação; uma corrente pensa que tem que ser integral e a parte não pode reduzir a matéria nas razões recursais, e; uma segunda corrente entende que o recorrente pode delimitar a matéria tanto na interposição quanto nas razões recursais;
    • vinculada (só pode levantar questões definidas pela lei. Ex; REsp).

    Obs: na vinculada, o recurso pode envolver apenas questões PROCESSUAIS (que é a instância iterada); ou pode conhecer de toda a matéria (é a instância reiterada);

    A CLASSIFICAÇÃO acima não se confunde com a definição do doutrinador Tourinho Filho, sobre os efeitos dos recursos, que podem ser:

    • iterativos: órgão prolator da decisão pode se retratar da caca que ele fez;
    • reiterativos: cabe ao órgão de cima, instância superior, declarar que o juiz sentenciante estava doidão;
    • mistos: tanto a primeira quanto a segunda instância podem se retratar e reconhecer que fizeram m#rda.

    Abraço e bons estudos.

  • EFEITO REGRESSIVO/ITERATIVO/DIFERIDO

    Consiste na devolução da matéria impugnada para fins de reexame ao mesmo órgão jurisdicional que prolatou a decisão recorrida, isto é, ao próprio juízo a quo. Esse efeito dá ensejo ao denominado juízo de retratação. Ex: RESE, carta testemunhável, agravo em execução.

    Fonte: Manual CPP - Renato Brasileiro

  • . EFEITO ITERATIVO = EFEITO REGRESSIVO =EFEITO DIFERIDO. EFEITO ITERATIVO - É o efeito que permite o juízo de retratação por parte do órgão que prolatou a decisão.

    Possuem efeito regressivo todos os embargos (de declaração e infringentes), o RESE, a carta testemunhável e o agravo de execução.

    ATENÇÃO: A apelação não possui efeito regressivo, uma vez que interposta esta, somente o órgão ad quem poderá reexaminar o tema. Assim, a apelação possui o chamado efeito reiterativo.

  • A questão exigiu dos(as) candidatos(as) o conhecimento sobre algumas denominações doutrinárias dos recursos.

    A) Incorreta. De acordo com a doutrina, o recurso de instância iterada “(...) existe quando se devolve ao Tribunal apenas o conhecimento de decisão de cunho processual, obrigando o Tribunal a conhecer apenas do teor daquela decisão. É o que ocorre, por exemplo, com a decisão que revoga a prisão preventiva, que pronuncia o acusado, etc. Nesses casos, o eventual recurso em sentido estrito devolve ao Tribunal apenas o reexame da decisão impugnada, sendo inviável que o juízo ad quem aprecie o conteúdo de direito material." (LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal: volume único. 8ª ed. rev. atual. e ampl. Editora JusPodivm. Salvador. 2020. p. 1787)

    B) Incorreta. Na verdade, o recurso de instância reiterada é aquele em que a matéria devolvida ao órgão superior é examinada por inteiro. Como já exposto acima, quando se devolver ao Tribunal apenas o conhecimento sobre uma decisão de cunho processual, trata de recurso de instância iterada. Exemplo típico de recurso de instância reiterada em que é devolvida toda a matéria é o recurso de apelação.

    C) Incorreta. O efeito regressivo dos recursos consiste na devolução da matéria impugnada a ser reexaminada pelo mesmo órgão que proferiu a decisão e não por órgão diverso, por isso o equívoco da alternativa.

    “(...) Consiste na devolução da matéria impugnada para fins de reexame ao mesmo órgão jurisdicional que prolatou a decisão recorrida, isto é, ao próprio juízo a quo. Permite-se, assim, que o órgão jurisdicional prolator da decisão impugnada possa se retratar antes de determinar a remessa do recurso ao juízo ad quem." (2020, p. 1789).

    De acordo com Renato Brasileiro, da presença (ou não) do efeito regressivo acima mencionado, é que acontece a classificação dos recursos em iterativos e reiterativos, objetos das próximas alternativas.

    D) Incorreta. O conceito está correto. De fato, os recursos reiterativos são aqueles em que o exame da matéria recursal cabe exclusivamente ao órgão ad quem. Porém, o exemplo citado está equivocado. O recurso em sentido estrito possui juízo de retratação, então, o reexame não cabe exclusivamente ao órgão ad quem, pois é oportunizado que o juízo a quo analise novamente a questão. Exemplo de recurso reiterativo é a apelação.

    E) Correta. Os recursos iterativos são aqueles nos quais se permite que o mesmo órgão que prolatou a decisão realize o seu reexame, como os embargos de declaração.

    Gabarito do professor: Alternativa E.

  • Tinha caído MPPR19. Q96056

    Sobre recursos e ações impugnativas em geral, analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa incorreta:

    Alternativas

    A

    Deserção por falta de preparo é uma espécie de extinção anômala da via recursal prevista no Código de Processo Penal.

    B

    A iteratividade é uma espécie de efeito recursal e a extensividade pode ser um efeito da decisão do recurso.

    C

    O juízo de prelibação pode ser feito de ofício pelo juízo ad quem.

    D

    O Promotor de Justiça pode ser parte legítima passiva em “habeas corpus”.

    E

    No mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público contra decisão proferida em processo penal, é desnecessária a citação do réu como litisconsorte passivo. (gabarito)

  • Deus, permita que as bancas de Ministério Público adquiram a consciência dos meros mortais, e assim escrevam em suas provas de concurso os nomes de conhecimento comum das coisas! Que nas próximas provas, elas usem o nome regressivo em vez de iterativo, o que me permitirá aplicar o que eu estudei de fato! Obrigado, senhor! Amém!


ID
5567527
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considerando o disposto no Código de Processo Penal, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • A) Caberá o sequestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, desde que ainda não tenham sido transferidos a terceiro.(ERRADO)

    Art. 125.  Caberá o sequestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiro.

    B) O arresto do imóvel poderá ser decretado de início, revogando-se, porém, se no prazo de 15 (quinze) dias não for promovido o processo de inscrição da hipoteca legal.(CORRETO)

    Art. 136. O arresto do imóvel poderá ser decretado de início, revogando-se, porém, se no prazo de 15 (quinze) dias não for promovido o processo de inscrição da hipoteca legal.   

    C) Para a decretação do sequestro, há a necessidade de prova da proveniência ilícita dos bens.(ERRADO)

    Art. 126.  Para a decretação do sequestro, bastará a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens.

    D) Não cabe o sequestro de bens móveis.(ERRADO)

    Art. 132.  Proceder-se-á ao sequestro dos bens móveis se, verificadas as condições previstas no  , não for cabível a medida regulada no  .

    E) O arresto será levantado se a ação penal não for intentada no prazo de 45 dias, contado da data em que ficar concluída a diligência. (ERRADO)

    Art. 131.  O sequestro será levantado:

    I - se a ação penal não for intentada no prazo de sessenta dias, contado da data em que ficar concluída a diligência;

  • Medidas assecuratórias são muito importantes na vida prática. Dessa forma, é de grande relevância o sua estudo para concursos

  • LETRA E:

    Art. 141. O arresto será levantado ou cancelada a hipoteca, se, por sentença irrecorrível, o réu for absolvido ou julgada extinta a punibilidade.

  • Gabarito letra "B".

    B O arresto do imóvel poderá ser decretado de início, revogando-se, porém, se no prazo de 15 dias não for promovido o processo de inscrição da hipoteca legal.

    Certa. CPP, Art. 136. O arresto do imóvel...literal.

    A Caberá o sequestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, desde que ainda não tenham sido transferidos a terceiro.

    Falsa. CPP, Art. 125. Caberá o sequestro...ainda quetenham sido transferidos a 3º.

    C Para a decretação do sequestro, há a necessidade de prova da proveniência ilícita dos bens.

    Falsa. Basta indícios veementes. Não exige prova. CPP, Art. 126. Para a decretação do sequestro, bastará a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens.

    D Não cabe o sequestro de bens móveis.

    Falsa. CPP, Art. 132. Proceder-se-á ao sequestro dos bens móveis se, verificadas as condições previstas no art , não for cabível a medida regulada no  .

    E O arresto será levantado se a ação penal não for intentada no prazo de 45 dias, contado da data em que ficar concluída a diligência.

    Falsa. Não é arresto e o prazo também não é de 45 dias.

    à CPP, Art. 131. O sequestro será levantado: I - se a ação penal não for intentada no prazo de 60 dias, contado da data em que ficar concluída a diligência.

  • DAS MEDIDAS ASSECURATÓRIAS

    Art. 125.  Caberá o seqüestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiro.

    Art. 126.  Para a decretação do seqüestro, bastará a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens.

    Art. 127.  O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou do ofendido, ou mediante representação da autoridade policial, poderá ordenar o seqüestro, em qualquer fase do processo ou ainda antes de oferecida a denúncia ou queixa.

    Art. 128.  Realizado o seqüestro, o juiz ordenará a sua inscrição no Registro de Imóveis.

    Art. 129.  O seqüestro autuar-se-á em apartado e admitirá embargos de terceiro.

    Art. 130.  O seqüestro poderá ainda ser embargado:

    I - pelo acusado, sob o fundamento de não terem os bens sido adquiridos com os proventos da infração;

    II - pelo terceiro, a quem houverem os bens sido transferidos a título oneroso, sob o fundamento de tê-los adquirido de boa-fé.

    Parágrafo único.  Não poderá ser pronunciada decisão nesses embargos antes de passar em julgado a sentença condenatória.

    Art. 131.  O seqüestro será levantado:

    I - se a ação penal não for intentada no prazo de sessenta dias, contado da data em que ficar concluída a diligência;

    II - se o terceiro, a quem tiverem sido transferidos os bens, prestar caução que assegure a aplicação do disposto no art. 74, II, b, segunda parte, do Código Penal;

    III - se for julgada extinta a punibilidade ou absolvido o réu, por sentença transitada em julgado.

    Art. 132.  Proceder-se-á ao seqüestro dos bens móveis se, verificadas as condições previstas no art. 126, não for cabível a medida regulada no Capítulo Xl do Título Vll deste Livro.

    Art. 133. Transitada em julgado a sentença condenatória, o juiz, de ofício ou a requerimento do interessado ou do Ministério Público, determinará a avaliação e a venda dos bens em leilão público cujo perdimento tenha sido decretado.   

    § 1º Do dinheiro apurado, será recolhido aos cofres públicos o que não couber ao lesado ou a terceiro de boa-fé.    

    § 2º O valor apurado deverá ser recolhido ao Fundo Penitenciário Nacional, exceto se houver previsão diversa em lei especial.   

  • Para melhor visualização e memorização.

    CPC: cessa eficácia da cautelar não efetivada em 30 dias (art. 309, II) ou , se efetivada, não formulado pedido principal.

    CPP: sequestro levantado se não proposta ação em 60 dias. (131, I)

    Qualquer erro só chamar no privado, por favor.

  • Caberá o sequestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, desde que ainda não tenham sido transferidos a terceiro.

    Cabe o sequestro mesmo que já tenham sido transferidos a terceiro.

    • Art. 125.  Caberá o seqüestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiro.

    B

    O arresto do imóvel poderá ser decretado de início, revogando-se, porém, se no prazo de 15 (quinze) dias não for promovido o processo de inscrição da hipoteca legal.

    • Art. 136. O arresto do imóvel poderá ser decretado de início, revogando-se, porém, se no prazo de 15 (quinze) dias não for promovido o processo de inscrição da hipoteca legal.  

    C

    Para a decretação do sequestro, há a necessidade de prova da proveniência ilícita dos bens.

    • Art. 126.  Para a decretação do seqüestro, bastará a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens.

    D

    Não cabe o sequestro de bens móveis.

    • bens móveis e imóveis.

    E

    O arresto será levantado se a ação penal não for intentada no prazo de 45 dias, contado da data em que ficar concluída a diligência. 

    • Art. 131.  O seqüestro será levantado:
    • I - se a ação penal não for intentada no prazo de sessenta dias, contado da data em que ficar concluída a diligência;


ID
5567530
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quanto ao tema das provas, analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa:

I - Provas cautelares são aquelas produzidas com a observância do contraditório real, perante a autoridade judicial, em momento processual diverso daquele legalmente previsto, ou até mesmo antes do início do processo.
II - Provas antecipadas são aquelas produzidas quando há risco do desaparecimento do objeto da prova em razão do decurso do tempo, em relação às quais o contraditório será diferido.
III - A interceptação telefônica é exemplo de prova cautelar.
IV – Fonte de prova é uma expressão utilizada para se referir às pessoas ou coisas pelo meio das quais se obtém a prova, ou seja, cometido o fato delituoso, tudo o que possa servir para elucidar a existência desse fato pode ser conceituado como fonte de prova.
V - A prova colhida em razão da suspensão do processo e do curso da prescrição em relação ao acusado citado por edital, que não tenha comparecido nem constituído defensor é um exemplo de prova antecipada.

Alternativas
Comentários
  • CPP - Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da PROVA produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão EXCLUSIVAMENTE nos ELEMENTOS INFORMATIVOS colhidos na investigaçãoressalvadas as PROVAS CAUTELARESNÃO REPETÍVEIS e ANTECIPADAS.                      

    CAUTELARES – São aquelas em que há um risco de desaparecimento do objeto da prova em razão do decurso do tempo. São de natureza urgente.  Vem de decisão judicial, há o perigo da demora, também é não repetível - o contraditório é postergado. Ex.: interceptação telefônica 

    NÃO REPETÍVEIS - É aquela que uma vez produzida não tem como ser novamente coletada em razão do desaparecimento da fonte probatória. Não vem de decisão judicial - contraditório é postergado. Exemplo: Exame de corpo de delito em infração penal cujos vestígios podem desaparecer. 

    ANTECIPADAS - São aquelas produzidas em contraditório real em momento processual distinto daquele legalmente previsto, ou até mesmo antes do início do processo, em virtude de situação de urgência e relevância. contraditório real, é contraditório antecipado. Exemplo: Art. 225, CPP. - Prova testemunhal, testemunha correndo risco de morte.  

  • Examinador misturou diversos conceitos e exigiu o conhecimento de exemplos. Excelente questão!

    Bons estudos!

    Abraços!

  • Assertiva C

    Apenas as assertivas III, IV e V estão corretas.

     III - A interceptação telefônica é exemplo de prova cautelar.

    IV – Fonte de prova é uma expressão utilizada para se referir às pessoas ou coisas pelo meio das quais se obtém a prova, ou seja, cometido o fato delituoso, tudo o que possa servir para elucidar a existência desse fato pode ser conceituado como fonte de prova.

    V - A prova colhida em razão da suspensão do processo e do curso da prescrição em relação ao acusado citado por edital, que não tenha comparecido nem constituído defensor é um exemplo de prova antecipada.

  • GABARITO: LETRA C. Apenas as assertivas III, IV e V estão corretas.

    Antes de analisarmos as alternativas, vamos aos conceitos de provas cautelares e a sua diferenciação com provas antecipadas.

    Segundo Renato Brasileiro (2020, p. 658-659), PROVAS CAUTELARES "são aquelas em que há um risco de desaparecimento do objeto da prova em razão do decurso do tempo, em relação às quais o contraditório será diferido".

    PROVAS ANTECIPADAS, por sua vez, "são aquelas produzidas com a observância do contraditório real, perante a autoridade judicial, em momento processual distinto daquele legalmente previsto, ou até mesmo antes do início do processo, em virtude de situação de urgência e relevância.

    I - INCORRETA. A alternativa trouxe o conceito de prova antecipada (contraditório real - momento processual distinto - situação de urgência e relevância) e não de prova cautelar.

    II - INCORRETA.. A alternativa trouxe o conceito de prova cautelar (risco de desparecimento do objeto + contraditório diferido).

    III - CERTA. Segundo Renato Brasileiro (2020, p. 658), a interceptação telefônica é exemplo prova cautelar em em que o "elemento da surpresa verdadeiro pressuposto de sua eficácia, depende de prévia autorização judicial" em que há contraditório diferido, pois a parte só poderá contraditá-la após a sua concretização.

    IV - CERTA. A alternativa trouxe corretamente o conceito de fonte de prova. Segundo Renato Brasileiro (2020, p. 661) " a expressão fonte de prova é utilizada para designar as pessoas ou coisas das quais se consegue a prova" (...) "Cometido o fato delituoso, tudo aquilo que possa servir para esclarecer alguém acerca da existência desse fato pode ser conceituada como fonte de prova".

    V - CERTA. A produção antecipada de provas prevista no artigo 366 do CPP, segundo Renato Brasileiro (2020, p. 659) é exemplo de prova antecipada. Veja que ela é produzida com observância do contraditório real e fora do momento processual legalmente previsto.

    CPP. Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.      (Redação dada pela Lei nº 9.271, de 17.4.1996)

  • A Interceptação Não seria um MEIO de obtenção de prova?

  • Querida Karinne Barros, sua pergunta é muito boa e me moveu a escrever pela primeira vez (olha que já respondi em torno de 16 mil questões só neste site).

    Bem, não encontrei na Lei 9.296/96 o conceito/a definição de interceptação e nem a explicação de como ela se opera na prática (quais os mecanismos tecnológicos).

    O STJ entende como meio de prova (https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias-antigas/2017/2017-10-08_08-00_A-interceptacao-telefonica-como-meio-de-prova.aspx). E diferencia a interceptação (quando nenhum dos dois interlocutores sabem que a conversa está sendo gravada por terceiro), da escuta telefônica (um dos dois sabem que terceiro está gravando) e da gravação clandestina (um dos dois grava).

    Em palavras simples poderíamos dizer que interceptar é acessar o conteúdo de conversa de terceiros (sem o conhecimento deles), em tempo real ou já produzida, com autorização judicial (inclusive pode determinar de ofício) e por autoridade policial (a pedido desta ou do MP. Todo o procedimento é operado pela autoridade policial).

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    OBS: após preencher os 3 incisos do artigo 2º (indícios razoáveis de autoria ou participação + a prova não puder ser feita por outro meio + fato investigado por infração penal punida com pena de reclusão).

    OBS 2: a lei menciona que a conversa será gravada e transcrita (o que é transcrição? A lei não esclarece. Deverá ser feita por Perito Oficial? A lei não exige). O STJ/STF pacificaram o entendimento de que tudo o que foi gravado poderá ser acessado pela partes. Quanto à transcrição/degravação apenas dos trechos que embasaram a denúncia. Após pesquisas, me parece que transcrever é converter toda a mensagem por escrito da forma como foi produzida (procurando identificar os interlocutores com suas respectivas falas sem nenhuma alteração. Nem que seja para corrigir a ortografia ou esclarecer comunicação confusa). Quando houver dúvidas sobre a integridade do diálogo e/ou acerca da identidade dos interlocutores poderá haver autorização judicial para a perícia.

  • CONTINUANDO:

    Seguem julgados sobre esta segunda observação:

    "De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "[...] não há necessidade de degravação integral das conversas objeto de interceptação telefônica, desde que oportunamente assegurado às partes o acesso à integralidade dos registros." (HC 350.207/SP, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 07/11/2017, DJe 14/11/2017)

    "Tendo a defesa acesso à totalidade das gravações, é dispensável a transcrição integral dos diálogos captados por interceptação telefônica quando não indicada a relevância para o esclarecimento dos fatos. [...] (HC 173478 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 30/08/2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-199 DIVULG 12-09-2019 PUBLIC 13-09-2019)"

    "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido da desnecessidade da realização genérica de perícia para a identificação da vozes captadas nas interceptações telefônicas." (HC 292.800/SC, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 02/02/2017, DJe 10/02/2017)

    "Despicienda a perícia para a identificação da vozes captadas nas interceptações telefônicas, por ausência de previsão legal na Lei 9.296/96 e quando puder ser aferida por outros meios de provas, sendo incabível o revolvimento do acervo probatório para fins de identificação do interlocutor ante a Súmula 7/STJ." (AgRg no AREsp 1281062/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 17/12/2019, DJe 03/02/2020)

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    Desse modo, quando a Doutrina menciona que a interceptação é prova dependerá, a meu ver, do que se extrair da conversa.

    Poderá ser prova quando, por exemplo, extrair-se da conversa a solicitação da vantagem indevida em razão da função pública (corrupção passiva). Poderá ser meio para descobrir e flagrar futura prática de crime (digamos que os policiais ouçam que "amanhã, tal hora e em tal local, haverá assalto nos caixas eletrônicos" e, a partir dessa informação, o anúncio se concretize e os policiais prendam em flagrante). E, não raramente, obtendo informação de crime diverso do que moveu a autorização da interceptação.

    Enfim, é isso... Espero ter ajudado minimamente...

  • GAB: C

    I - Provas cautelares ANTECIPADAS (ex: prova testemunhal de testemunha com risco de morte)são aquelas produzidas com a observância do contraditório real, perante a autoridade judicial, em momento processual diverso daquele legalmente previsto, ou até mesmo antes do início do processo. II - Provas antecipadas CAUTELARES (ex: interceptação telefônica) são aquelas produzidas quando há risco do desaparecimento do objeto da prova em razão do decurso do tempo, em relação às quais o contraditório será diferido. III - A interceptação telefônica é exemplo de prova cautelar. IV – Fonte de prova é uma expressão utilizada para se referir às pessoas ou coisas pelo meio das quais se obtém a prova, ou seja, cometido o fato delituoso, tudo o que possa servir para elucidar a existência desse fato pode ser conceituado como fonte de prova. V - A prova colhida em razão da suspensão do processo e do curso da prescrição em relação ao acusado citado por edital, que não tenha comparecido nem constituído defensor é um exemplo de prova antecipada.

  • ADENDO

    →  Saiba diferenciar  !!!

    i- FONTE de prova : O que é apto a permitir a produção de uma prova.

    • Ex: É a pessoa da prova testemunhal; o documento da prova documental etc.

    ii- MEIO DE OBTENÇÃO de prova: Instrumento para encontrar fontes de provas. Natureza extraprocessual, podendo ocorrer durante o processo. 

    • Ex: busca e apreensão,  infiltração de agentes e interceptação telefônica. 

    iii- MEIO de prova : sãos os meios utilizados pelas partes no processo para o convencimento do juiz; liga a fonte de prova ao processo judicial.

    • Ex: Transcrição da interceptação, prova testemunhal, documental, pericial, etc.

    iv- ELEMENTO de prova : São os dados objetivos que confirmam ou negam algo a respeito de um fato que interessa à decisão da causa; todos os fatos ou circunstâncias em que reside a convicção do juiz.

    • É a opinião do perito.

  • Complementando...

    DIZER O DIREITO - Se o magistrado conheceu o conteúdo da PROVA ILÍCITA ou derivada da ILÍCITA, ele se "contaminou" e não conseguirá apagar da memória esse fato, levando em consideração essa circunstância, ainda que não conscientemente, no momento de julgar. Por essa razão, o legislador entendeu que ele deveria ficar IMPEDIDO de proferir a sentença ou acórdão.157, §5º, CPP (incluído pelo Pacote Anticrime)

  • > ESPÉCIE DE PROVAS:  

    Cautelar: para os casos em que há risco de desaparecimento do objeto. Ex.: rompimento de obstáculo; 

    Não repetíveis: aquelas que possuem um momento único para produção. Ex.: exame toxicológico, de recenticidade de disparo de arma de fogo, exame residuográfico; 

    Antecipadas: aquelas que correm o risco de se perderem. Ex.: testemunha enferma. 

  • GABARITO - C

    I - Provas cautelares são aquelas produzidas com a observância do contraditório real, perante a autoridade judicial, em momento processual diverso daquele legalmente previsto, ou até mesmo antes do início do processo. ( ERRADO )

     A provas cautelares são aquelas em que há um risco de desaparecimento do objeto da prova por decurso do tempo. Se não forem produzidas logo perdem sua razão de produção, depende de autorização judicial, mas tem seu contraditório postergado/diferido - ex: interceptações telefônicas.

    A provas não repetíveis são aquelas que quando produzidas não tem como serem produzidas novamente, o exemplo mais citado é o exame de corpo de delito, não dependem de autorização judicial e seu contraditório também é diferido.

     As provas antecipadas possuem contraditório real, exemplo clássico da testemunha que está hospital em fase terminal, nesse caso, depende de autorização judicial.

    ------------------------------------

    IV – Fonte de prova é uma expressão utilizada para se referir às pessoas ou coisas pelo meio das quais se obtém a prova, ou seja, cometido o fato delituoso, tudo o que possa servir para elucidar a existência desse fato pode ser conceituado como fonte de prova. ( CERTO )

    Prova: é todo elemento pelo qual se procura mostrar a existência e a veracidade de um fato. Sua finalidade, no processo, é influenciar no convencimento do julgador.

    Elemento de prova: todos os fatos ou circunstâncias em que reside a convicção do juiz (Tourinho). Ex. depoimento de testemunha; resultado de perícia; conteúdo de documento.

    Meio de prova: instrumentos ou atividades pelos quais os elementos de prova são introduzidos no processo (Magalhães). Ex. testemunha, documento, perícia.

    Fonte de prova: pessoas ou coisas das quais possa se conseguir a prova (Magalhães). Ex. denúncia.

    Meio de investigação da prova: procedimento que tem o objetivo de conseguir provas materiais. Ex. busca e apreensão; interceptação telefônica.

    Objeto de prova: fatos principais ou secundários que reclamem uma apreciação judicial e exijam uma comprovação (Tourinho).

    -------------------------------------------------

    BONS ESTUDOS!!!

  • Questão para revisar

  • A presente questão visa verificar o conhecimento do candidato no que tange a matéria de provas, prevista no Título VII do Código de Processo Penal.


    A prova visa a retratar fatos e a dinâmica destes, ocorridos no passado, é uma reconstrução histórica que servirá para o convencimento do magistrado.


    No que tange a apreciação das provas há o sistema da prova legal ou tarifada, em que há hierarquia entre as provas e a lei estipula o valor de cada prova e o sistema do livre convencimento motivado, vigente em nosso ordenamento jurídico, neste não há hierarquia entre as provas e a apreciação destas (provas) pelo juiz será livre, mas de forma motivada.


    1ª AFIRMATIVA – INCORRETA: As provas cautelares são aquelas que podem ser produzidas tanto na fase investigatória ou da persecução penal, são realizadas para evitar o perecimento da prova e o contraditório será postergado, como exemplo a busca e apreensão domiciliar.


    2ª AFIRMATIVA – INCORRETA: As provas antecipadas são realizadas mediante contraditório real e autorização judicial, vejamos os exemplos do artigo 225 e 366 do Código de Processo Penal:


    “Art. 225.  Se qualquer testemunha houver de ausentar-se, ou, por enfermidade ou por velhice, inspirar receio de que ao tempo da instrução criminal já não exista, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, tomar-lhe antecipadamente o depoimento.”     


    “Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.” 


    3ª AFIRMATIVA – CORRETA: a interceptação telefônica é um exemplo de prova cautelar, é realizada para evitar o perecimento da prova e o contraditório das provas obtidas através das interceptações é postergado ou diferido, tendo a parte oportunidade de contraditar a prova após a vista ao auto circunstanciado.


    4ª AFIRMATIVA – CORRETA: a presente afirmativa está correta com relação a fonte de prova (que pode ser, por exemplo, uma testemunha ou um documento) e os meios de prova são as formas através das quais as fontes de provas são introduzidas no processo.


    5ª AFIRMATIVA – CORRETA: a presente afirmativa está correta e a prova colhida, após a suspensão do processo e do prazo prescricional do réu citado por edital, é um exemplo de prova antecipada e está prevista no artigo 366 do Código de Processo Penal (descrito no comentário da 2ª afirmativa).


    Resposta: C


    DICA: Atenção especial com as afirmações GERAIS como sempre, somente, nunca, pois estas tendem a não ser corretas.

  • A presente questão visa verificar o conhecimento do candidato no que tange a matéria de provas, prevista no Título VII do Código de Processo Penal.


    A prova visa a retratar fatos e a dinâmica destes, ocorridos no passado, é uma reconstrução histórica que servirá para o convencimento do magistrado.


    No que tange a apreciação das provas há o sistema da prova legal ou tarifada, em que há hierarquia entre as provas e a lei estipula o valor de cada prova e o sistema do livre convencimento motivado, vigente em nosso ordenamento jurídico, neste não há hierarquia entre as provas e a apreciação destas (provas) pelo juiz será livre, mas de forma motivada.


    1ª AFIRMATIVA – INCORRETA: As provas cautelares são aquelas que podem ser produzidas tanto na fase investigatória ou da persecução penal, são realizadas para evitar o perecimento da prova e o contraditório será postergado, como exemplo a busca e apreensão domiciliar.


    2ª AFIRMATIVA – INCORRETA: As provas antecipadas são realizadas mediante contraditório real e autorização judicial, vejamos os exemplos do artigo 225 e 366 do Código de Processo Penal:


    “Art. 225.  Se qualquer testemunha houver de ausentar-se, ou, por enfermidade ou por velhice, inspirar receio de que ao tempo da instrução criminal já não exista, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, tomar-lhe antecipadamente o depoimento.”     


    “Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.” 


    3ª AFIRMATIVA – CORRETA: a interceptação telefônica é um exemplo de prova cautelar, é realizada para evitar o perecimento da prova e o contraditório das provas obtidas através das interceptações é postergado ou diferido, tendo a parte oportunidade de contraditar a prova após a vista ao auto circunstanciado.


    4ª AFIRMATIVA – CORRETA: a presente afirmativa está correta com relação a fonte de prova (que pode ser, por exemplo, uma testemunha ou um documento) e os meios de prova são as formas através das quais as fontes de provas são introduzidas no processo.


    5ª AFIRMATIVA – CORRETA: a presente afirmativa está correta e a prova colhida, após a suspensão do processo e do prazo prescricional do réu citado por edital, é um exemplo de prova antecipada e está prevista no artigo 366 do Código de Processo Penal (descrito no comentário da 2ª afirmativa).


    Resposta: C


    DICA: Atenção especial com as afirmações GERAIS como sempre, somente, nunca, pois estas tendem a não ser corretas.

  • A presente questão visa verificar o conhecimento do candidato no que tange a matéria de provas, prevista no Título VII do Código de Processo Penal.


    A prova visa a retratar fatos e a dinâmica destes, ocorridos no passado, é uma reconstrução histórica que servirá para o convencimento do magistrado.


    No que tange a apreciação das provas há o sistema da prova legal ou tarifada, em que há hierarquia entre as provas e a lei estipula o valor de cada prova e o sistema do livre convencimento motivado, vigente em nosso ordenamento jurídico, neste não há hierarquia entre as provas e a apreciação destas (provas) pelo juiz será livre, mas de forma motivada.


    1ª AFIRMATIVA – INCORRETA: As provas cautelares são aquelas que podem ser produzidas tanto na fase investigatória ou da persecução penal, são realizadas para evitar o perecimento da prova e o contraditório será postergado, como exemplo a busca e apreensão domiciliar.


    2ª AFIRMATIVA – INCORRETA: As provas antecipadas são realizadas mediante contraditório real e autorização judicial, vejamos os exemplos do artigo 225 e 366 do Código de Processo Penal:


    “Art. 225.  Se qualquer testemunha houver de ausentar-se, ou, por enfermidade ou por velhice, inspirar receio de que ao tempo da instrução criminal já não exista, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, tomar-lhe antecipadamente o depoimento.”     


    “Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.” 


    3ª AFIRMATIVA – CORRETA: a interceptação telefônica é um exemplo de prova cautelar, é realizada para evitar o perecimento da prova e o contraditório das provas obtidas através das interceptações é postergado ou diferido, tendo a parte oportunidade de contraditar a prova após a vista ao auto circunstanciado.


    4ª AFIRMATIVA – CORRETA: a presente afirmativa está correta com relação a fonte de prova (que pode ser, por exemplo, uma testemunha ou um documento) e os meios de prova são as formas através das quais as fontes de provas são introduzidas no processo.


    5ª AFIRMATIVA – CORRETA: a presente afirmativa está correta e a prova colhida, após a suspensão do processo e do prazo prescricional do réu citado por edital, é um exemplo de prova antecipada e está prevista no artigo 366 do Código de Processo Penal (descrito no comentário da 2ª afirmativa).


    Resposta: C


    DICA: Atenção especial com as afirmações GERAIS como sempre, somente, nunca, pois estas tendem a não ser corretas.

  • A presente questão visa verificar o conhecimento do candidato no que tange a matéria de provas, prevista no Título VII do Código de Processo Penal.


    A prova visa a retratar fatos e a dinâmica destes, ocorridos no passado, é uma reconstrução histórica que servirá para o convencimento do magistrado.


    No que tange a apreciação das provas há o sistema da prova legal ou tarifada, em que há hierarquia entre as provas e a lei estipula o valor de cada prova e o sistema do livre convencimento motivado, vigente em nosso ordenamento jurídico, neste não há hierarquia entre as provas e a apreciação destas (provas) pelo juiz será livre, mas de forma motivada.


    1ª AFIRMATIVA – INCORRETA: As provas cautelares são aquelas que podem ser produzidas tanto na fase investigatória ou da persecução penal, são realizadas para evitar o perecimento da prova e o contraditório será postergado, como exemplo a busca e apreensão domiciliar.


    2ª AFIRMATIVA – INCORRETA: As provas antecipadas são realizadas mediante contraditório real e autorização judicial, vejamos os exemplos do artigo 225 e 366 do Código de Processo Penal:


    “Art. 225.  Se qualquer testemunha houver de ausentar-se, ou, por enfermidade ou por velhice, inspirar receio de que ao tempo da instrução criminal já não exista, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, tomar-lhe antecipadamente o depoimento.”     


    “Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.” 


    3ª AFIRMATIVA – CORRETA: a interceptação telefônica é um exemplo de prova cautelar, é realizada para evitar o perecimento da prova e o contraditório das provas obtidas através das interceptações é postergado ou diferido, tendo a parte oportunidade de contraditar a prova após a vista ao auto circunstanciado.


    4ª AFIRMATIVA – CORRETA: a presente afirmativa está correta com relação a fonte de prova (que pode ser, por exemplo, uma testemunha ou um documento) e os meios de prova são as formas através das quais as fontes de provas são introduzidas no processo.


    5ª AFIRMATIVA – CORRETA: a presente afirmativa está correta e a prova colhida, após a suspensão do processo e do prazo prescricional do réu citado por edital, é um exemplo de prova antecipada e está prevista no artigo 366 do Código de Processo Penal (descrito no comentário da 2ª afirmativa).


    Resposta: C


    DICA: Atenção especial com as afirmações GERAIS como sempre, somente, nunca, pois estas tendem a não ser corretas.

  • A presente questão visa verificar o conhecimento do candidato no que tange a matéria de provas, prevista no Título VII do Código de Processo Penal.


    A prova visa a retratar fatos e a dinâmica destes, ocorridos no passado, é uma reconstrução histórica que servirá para o convencimento do magistrado.


    No que tange a apreciação das provas há o sistema da prova legal ou tarifada, em que há hierarquia entre as provas e a lei estipula o valor de cada prova e o sistema do livre convencimento motivado, vigente em nosso ordenamento jurídico, neste não há hierarquia entre as provas e a apreciação destas (provas) pelo juiz será livre, mas de forma motivada.


    1ª AFIRMATIVA – INCORRETA: As provas cautelares são aquelas que podem ser produzidas tanto na fase investigatória ou da persecução penal, são realizadas para evitar o perecimento da prova e o contraditório será postergado, como exemplo a busca e apreensão domiciliar.


    2ª AFIRMATIVA – INCORRETA: As provas antecipadas são realizadas mediante contraditório real e autorização judicial, vejamos os exemplos do artigo 225 e 366 do Código de Processo Penal:


    “Art. 225.  Se qualquer testemunha houver de ausentar-se, ou, por enfermidade ou por velhice, inspirar receio de que ao tempo da instrução criminal já não exista, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, tomar-lhe antecipadamente o depoimento.”     


    “Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.” 


    3ª AFIRMATIVA – CORRETA: a interceptação telefônica é um exemplo de prova cautelar, é realizada para evitar o perecimento da prova e o contraditório das provas obtidas através das interceptações é postergado ou diferido, tendo a parte oportunidade de contraditar a prova após a vista ao auto circunstanciado.


    4ª AFIRMATIVA – CORRETA: a presente afirmativa está correta com relação a fonte de prova (que pode ser, por exemplo, uma testemunha ou um documento) e os meios de prova são as formas através das quais as fontes de provas são introduzidas no processo.


    5ª AFIRMATIVA – CORRETA: a presente afirmativa está correta e a prova colhida, após a suspensão do processo e do prazo prescricional do réu citado por edital, é um exemplo de prova antecipada e está prevista no artigo 366 do Código de Processo Penal (descrito no comentário da 2ª afirmativa).


    Resposta: C


    DICA: Atenção especial com as afirmações GERAIS como sempre, somente, nunca, pois estas tendem a não ser corretas.

  • A presente questão visa verificar o conhecimento do candidato no que tange a matéria de provas, prevista no Título VII do Código de Processo Penal.


    A prova visa a retratar fatos e a dinâmica destes, ocorridos no passado, é uma reconstrução histórica que servirá para o convencimento do magistrado.


    No que tange a apreciação das provas há o sistema da prova legal ou tarifada, em que há hierarquia entre as provas e a lei estipula o valor de cada prova e o sistema do livre convencimento motivado, vigente em nosso ordenamento jurídico, neste não há hierarquia entre as provas e a apreciação destas (provas) pelo juiz será livre, mas de forma motivada.


    1ª AFIRMATIVA – INCORRETA: As provas cautelares são aquelas que podem ser produzidas tanto na fase investigatória ou da persecução penal, são realizadas para evitar o perecimento da prova e o contraditório será postergado, como exemplo a busca e apreensão domiciliar.


    2ª AFIRMATIVA – INCORRETA: As provas antecipadas são realizadas mediante contraditório real e autorização judicial, vejamos os exemplos do artigo 225 e 366 do Código de Processo Penal:


    “Art. 225.  Se qualquer testemunha houver de ausentar-se, ou, por enfermidade ou por velhice, inspirar receio de que ao tempo da instrução criminal já não exista, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, tomar-lhe antecipadamente o depoimento.”     


    “Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.” 


    3ª AFIRMATIVA – CORRETA: a interceptação telefônica é um exemplo de prova cautelar, é realizada para evitar o perecimento da prova e o contraditório das provas obtidas através das interceptações é postergado ou diferido, tendo a parte oportunidade de contraditar a prova após a vista ao auto circunstanciado.


    4ª AFIRMATIVA – CORRETA: a presente afirmativa está correta com relação a fonte de prova (que pode ser, por exemplo, uma testemunha ou um documento) e os meios de prova são as formas através das quais as fontes de provas são introduzidas no processo.


    5ª AFIRMATIVA – CORRETA: a presente afirmativa está correta e a prova colhida, após a suspensão do processo e do prazo prescricional do réu citado por edital, é um exemplo de prova antecipada e está prevista no artigo 366 do Código de Processo Penal (descrito no comentário da 2ª afirmativa).


    Resposta: C


    DICA: Atenção especial com as afirmações GERAIS como sempre, somente, nunca, pois estas tendem a não ser corretas.

  • A presente questão visa verificar o conhecimento do candidato no que tange a matéria de provas, prevista no Título VII do Código de Processo Penal.


    A prova visa a retratar fatos e a dinâmica destes, ocorridos no passado, é uma reconstrução histórica que servirá para o convencimento do magistrado.


    No que tange a apreciação das provas há o sistema da prova legal ou tarifada, em que há hierarquia entre as provas e a lei estipula o valor de cada prova e o sistema do livre convencimento motivado, vigente em nosso ordenamento jurídico, neste não há hierarquia entre as provas e a apreciação destas (provas) pelo juiz será livre, mas de forma motivada.


    1ª AFIRMATIVA – INCORRETA: As provas cautelares são aquelas que podem ser produzidas tanto na fase investigatória ou da persecução penal, são realizadas para evitar o perecimento da prova e o contraditório será postergado, como exemplo a busca e apreensão domiciliar.


    2ª AFIRMATIVA – INCORRETA: As provas antecipadas são realizadas mediante contraditório real e autorização judicial, vejamos os exemplos do artigo 225 e 366 do Código de Processo Penal:


    “Art. 225.  Se qualquer testemunha houver de ausentar-se, ou, por enfermidade ou por velhice, inspirar receio de que ao tempo da instrução criminal já não exista, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, tomar-lhe antecipadamente o depoimento.”     


    “Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.” 


    3ª AFIRMATIVA – CORRETA: a interceptação telefônica é um exemplo de prova cautelar, é realizada para evitar o perecimento da prova e o contraditório das provas obtidas através das interceptações é postergado ou diferido, tendo a parte oportunidade de contraditar a prova após a vista ao auto circunstanciado.


    4ª AFIRMATIVA – CORRETA: a presente afirmativa está correta com relação a fonte de prova (que pode ser, por exemplo, uma testemunha ou um documento) e os meios de prova são as formas através das quais as fontes de provas são introduzidas no processo.


    5ª AFIRMATIVA – CORRETA: a presente afirmativa está correta e a prova colhida, após a suspensão do processo e do prazo prescricional do réu citado por edital, é um exemplo de prova antecipada e está prevista no artigo 366 do Código de Processo Penal (descrito no comentário da 2ª afirmativa).


    Resposta: C


    DICA: Atenção especial com as afirmações GERAIS como sempre, somente, nunca, pois estas tendem a não ser corretas.

  • A presente questão visa verificar o conhecimento do candidato no que tange a matéria de provas, prevista no Título VII do Código de Processo Penal.


    A prova visa a retratar fatos e a dinâmica destes, ocorridos no passado, é uma reconstrução histórica que servirá para o convencimento do magistrado.


    No que tange a apreciação das provas há o sistema da prova legal ou tarifada, em que há hierarquia entre as provas e a lei estipula o valor de cada prova e o sistema do livre convencimento motivado, vigente em nosso ordenamento jurídico, neste não há hierarquia entre as provas e a apreciação destas (provas) pelo juiz será livre, mas de forma motivada.


    1ª AFIRMATIVA – INCORRETA: As provas cautelares são aquelas que podem ser produzidas tanto na fase investigatória ou da persecução penal, são realizadas para evitar o perecimento da prova e o contraditório será postergado, como exemplo a busca e apreensão domiciliar.


    2ª AFIRMATIVA – INCORRETA: As provas antecipadas são realizadas mediante contraditório real e autorização judicial, vejamos os exemplos do artigo 225 e 366 do Código de Processo Penal:


    “Art. 225.  Se qualquer testemunha houver de ausentar-se, ou, por enfermidade ou por velhice, inspirar receio de que ao tempo da instrução criminal já não exista, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, tomar-lhe antecipadamente o depoimento.”     


    “Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.” 


    3ª AFIRMATIVA – CORRETA: a interceptação telefônica é um exemplo de prova cautelar, é realizada para evitar o perecimento da prova e o contraditório das provas obtidas através das interceptações é postergado ou diferido, tendo a parte oportunidade de contraditar a prova após a vista ao auto circunstanciado.


    4ª AFIRMATIVA – CORRETA: a presente afirmativa está correta com relação a fonte de prova (que pode ser, por exemplo, uma testemunha ou um documento) e os meios de prova são as formas através das quais as fontes de provas são introduzidas no processo.


    5ª AFIRMATIVA – CORRETA: a presente afirmativa está correta e a prova colhida, após a suspensão do processo e do prazo prescricional do réu citado por edital, é um exemplo de prova antecipada e está prevista no artigo 366 do Código de Processo Penal (descrito no comentário da 2ª afirmativa).


    Resposta: C


    DICA: Atenção especial com as afirmações GERAIS como sempre, somente, nunca, pois estas tendem a não ser corretas.

  • A presente questão visa verificar o conhecimento do candidato no que tange a matéria de provas, prevista no Título VII do Código de Processo Penal.


    A prova visa a retratar fatos e a dinâmica destes, ocorridos no passado, é uma reconstrução histórica que servirá para o convencimento do magistrado.


    No que tange a apreciação das provas há o sistema da prova legal ou tarifada, em que há hierarquia entre as provas e a lei estipula o valor de cada prova e o sistema do livre convencimento motivado, vigente em nosso ordenamento jurídico, neste não há hierarquia entre as provas e a apreciação destas (provas) pelo juiz será livre, mas de forma motivada.


    1ª AFIRMATIVA – INCORRETA: As provas cautelares são aquelas que podem ser produzidas tanto na fase investigatória ou da persecução penal, são realizadas para evitar o perecimento da prova e o contraditório será postergado, como exemplo a busca e apreensão domiciliar.


    2ª AFIRMATIVA – INCORRETA: As provas antecipadas são realizadas mediante contraditório real e autorização judicial, vejamos os exemplos do artigo 225 e 366 do Código de Processo Penal:


    “Art. 225.  Se qualquer testemunha houver de ausentar-se, ou, por enfermidade ou por velhice, inspirar receio de que ao tempo da instrução criminal já não exista, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, tomar-lhe antecipadamente o depoimento.”     


    “Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.” 


    3ª AFIRMATIVA – CORRETA: a interceptação telefônica é um exemplo de prova cautelar, é realizada para evitar o perecimento da prova e o contraditório das provas obtidas através das interceptações é postergado ou diferido, tendo a parte oportunidade de contraditar a prova após a vista ao auto circunstanciado.


    4ª AFIRMATIVA – CORRETA: a presente afirmativa está correta com relação a fonte de prova (que pode ser, por exemplo, uma testemunha ou um documento) e os meios de prova são as formas através das quais as fontes de provas são introduzidas no processo.


    5ª AFIRMATIVA – CORRETA: a presente afirmativa está correta e a prova colhida, após a suspensão do processo e do prazo prescricional do réu citado por edital, é um exemplo de prova antecipada e está prevista no artigo 366 do Código de Processo Penal (descrito no comentário da 2ª afirmativa).


    Resposta: C


    DICA: Atenção especial com as afirmações GERAIS como sempre, somente, nunca, pois estas tendem a não ser corretas.

  • A presente questão visa verificar o conhecimento do candidato no que tange a matéria de provas, prevista no Título VII do Código de Processo Penal.


    A prova visa a retratar fatos e a dinâmica destes, ocorridos no passado, é uma reconstrução histórica que servirá para o convencimento do magistrado.


    No que tange a apreciação das provas há o sistema da prova legal ou tarifada, em que há hierarquia entre as provas e a lei estipula o valor de cada prova e o sistema do livre convencimento motivado, vigente em nosso ordenamento jurídico, neste não há hierarquia entre as provas e a apreciação destas (provas) pelo juiz será livre, mas de forma motivada.


    1ª AFIRMATIVA – INCORRETA: As provas cautelares são aquelas que podem ser produzidas tanto na fase investigatória ou da persecução penal, são realizadas para evitar o perecimento da prova e o contraditório será postergado, como exemplo a busca e apreensão domiciliar.


    2ª AFIRMATIVA – INCORRETA: As provas antecipadas são realizadas mediante contraditório real e autorização judicial, vejamos os exemplos do artigo 225 e 366 do Código de Processo Penal:


    “Art. 225.  Se qualquer testemunha houver de ausentar-se, ou, por enfermidade ou por velhice, inspirar receio de que ao tempo da instrução criminal já não exista, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, tomar-lhe antecipadamente o depoimento.”     


    “Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.” 


    3ª AFIRMATIVA – CORRETA: a interceptação telefônica é um exemplo de prova cautelar, é realizada para evitar o perecimento da prova e o contraditório das provas obtidas através das interceptações é postergado ou diferido, tendo a parte oportunidade de contraditar a prova após a vista ao auto circunstanciado.


    4ª AFIRMATIVA – CORRETA: a presente afirmativa está correta com relação a fonte de prova (que pode ser, por exemplo, uma testemunha ou um documento) e os meios de prova são as formas através das quais as fontes de provas são introduzidas no processo.


    5ª AFIRMATIVA – CORRETA: a presente afirmativa está correta e a prova colhida, após a suspensão do processo e do prazo prescricional do réu citado por edital, é um exemplo de prova antecipada e está prevista no artigo 366 do Código de Processo Penal (descrito no comentário da 2ª afirmativa).


    Resposta: C


    DICA: Atenção especial com as afirmações GERAIS como sempre, somente, nunca, pois estas tendem a não ser corretas.

  • A presente questão visa verificar o conhecimento do candidato no que tange a matéria de provas, prevista no Título VII do Código de Processo Penal.


    A prova visa a retratar fatos e a dinâmica destes, ocorridos no passado, é uma reconstrução histórica que servirá para o convencimento do magistrado.


    No que tange a apreciação das provas há o sistema da prova legal ou tarifada, em que há hierarquia entre as provas e a lei estipula o valor de cada prova e o sistema do livre convencimento motivado, vigente em nosso ordenamento jurídico, neste não há hierarquia entre as provas e a apreciação destas (provas) pelo juiz será livre, mas de forma motivada.


    1ª AFIRMATIVA – INCORRETA: As provas cautelares são aquelas que podem ser produzidas tanto na fase investigatória ou da persecução penal, são realizadas para evitar o perecimento da prova e o contraditório será postergado, como exemplo a busca e apreensão domiciliar.


    2ª AFIRMATIVA – INCORRETA: As provas antecipadas são realizadas mediante contraditório real e autorização judicial, vejamos os exemplos do artigo 225 e 366 do Código de Processo Penal:


    “Art. 225.  Se qualquer testemunha houver de ausentar-se, ou, por enfermidade ou por velhice, inspirar receio de que ao tempo da instrução criminal já não exista, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, tomar-lhe antecipadamente o depoimento.”     


    “Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.” 


    3ª AFIRMATIVA – CORRETA: a interceptação telefônica é um exemplo de prova cautelar, é realizada para evitar o perecimento da prova e o contraditório das provas obtidas através das interceptações é postergado ou diferido, tendo a parte oportunidade de contraditar a prova após a vista ao auto circunstanciado.


    4ª AFIRMATIVA – CORRETA: a presente afirmativa está correta com relação a fonte de prova (que pode ser, por exemplo, uma testemunha ou um documento) e os meios de prova são as formas através das quais as fontes de provas são introduzidas no processo.


    5ª AFIRMATIVA – CORRETA: a presente afirmativa está correta e a prova colhida, após a suspensão do processo e do prazo prescricional do réu citado por edital, é um exemplo de prova antecipada e está prevista no artigo 366 do Código de Processo Penal (descrito no comentário da 2ª afirmativa).


    Resposta: C


    DICA: Atenção especial com as afirmações GERAIS como sempre, somente, nunca, pois estas tendem a não ser corretas.

  • A presente questão visa verificar o conhecimento do candidato no que tange a matéria de provas, prevista no Título VII do Código de Processo Penal.


    A prova visa a retratar fatos e a dinâmica destes, ocorridos no passado, é uma reconstrução histórica que servirá para o convencimento do magistrado.


    No que tange a apreciação das provas há o sistema da prova legal ou tarifada, em que há hierarquia entre as provas e a lei estipula o valor de cada prova e o sistema do livre convencimento motivado, vigente em nosso ordenamento jurídico, neste não há hierarquia entre as provas e a apreciação destas (provas) pelo juiz será livre, mas de forma motivada.


    1ª AFIRMATIVA – INCORRETA: As provas cautelares são aquelas que podem ser produzidas tanto na fase investigatória ou da persecução penal, são realizadas para evitar o perecimento da prova e o contraditório será postergado, como exemplo a busca e apreensão domiciliar.


    2ª AFIRMATIVA – INCORRETA: As provas antecipadas são realizadas mediante contraditório real e autorização judicial, vejamos os exemplos do artigo 225 e 366 do Código de Processo Penal:


    “Art. 225.  Se qualquer testemunha houver de ausentar-se, ou, por enfermidade ou por velhice, inspirar receio de que ao tempo da instrução criminal já não exista, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, tomar-lhe antecipadamente o depoimento.”     


    “Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.” 


    3ª AFIRMATIVA – CORRETA: a interceptação telefônica é um exemplo de prova cautelar, é realizada para evitar o perecimento da prova e o contraditório das provas obtidas através das interceptações é postergado ou diferido, tendo a parte oportunidade de contraditar a prova após a vista ao auto circunstanciado.


    4ª AFIRMATIVA – CORRETA: a presente afirmativa está correta com relação a fonte de prova (que pode ser, por exemplo, uma testemunha ou um documento) e os meios de prova são as formas através das quais as fontes de provas são introduzidas no processo.


    5ª AFIRMATIVA – CORRETA: a presente afirmativa está correta e a prova colhida, após a suspensão do processo e do prazo prescricional do réu citado por edital, é um exemplo de prova antecipada e está prevista no artigo 366 do Código de Processo Penal (descrito no comentário da 2ª afirmativa).


    Resposta: C


    DICA: Atenção especial com as afirmações GERAIS como sempre, somente, nunca, pois estas tendem a não ser corretas.

  • A presente questão visa verificar o conhecimento do candidato no que tange a matéria de provas, prevista no Título VII do Código de Processo Penal.


    A prova visa a retratar fatos e a dinâmica destes, ocorridos no passado, é uma reconstrução histórica que servirá para o convencimento do magistrado.


    No que tange a apreciação das provas há o sistema da prova legal ou tarifada, em que há hierarquia entre as provas e a lei estipula o valor de cada prova e o sistema do livre convencimento motivado, vigente em nosso ordenamento jurídico, neste não há hierarquia entre as provas e a apreciação destas (provas) pelo juiz será livre, mas de forma motivada.


    1ª AFIRMATIVA – INCORRETA: As provas cautelares são aquelas que podem ser produzidas tanto na fase investigatória ou da persecução penal, são realizadas para evitar o perecimento da prova e o contraditório será postergado, como exemplo a busca e apreensão domiciliar.


    2ª AFIRMATIVA – INCORRETA: As provas antecipadas são realizadas mediante contraditório real e autorização judicial, vejamos os exemplos do artigo 225 e 366 do Código de Processo Penal:


    “Art. 225.  Se qualquer testemunha houver de ausentar-se, ou, por enfermidade ou por velhice, inspirar receio de que ao tempo da instrução criminal já não exista, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, tomar-lhe antecipadamente o depoimento.”     


    “Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.” 


    3ª AFIRMATIVA – CORRETA: a interceptação telefônica é um exemplo de prova cautelar, é realizada para evitar o perecimento da prova e o contraditório das provas obtidas através das interceptações é postergado ou diferido, tendo a parte oportunidade de contraditar a prova após a vista ao auto circunstanciado.


    4ª AFIRMATIVA – CORRETA: a presente afirmativa está correta com relação a fonte de prova (que pode ser, por exemplo, uma testemunha ou um documento) e os meios de prova são as formas através das quais as fontes de provas são introduzidas no processo.


    5ª AFIRMATIVA – CORRETA: a presente afirmativa está correta e a prova colhida, após a suspensão do processo e do prazo prescricional do réu citado por edital, é um exemplo de prova antecipada e está prevista no artigo 366 do Código de Processo Penal (descrito no comentário da 2ª afirmativa).


    Resposta: C


    DICA: Atenção especial com as afirmações GERAIS como sempre, somente, nunca, pois estas tendem a não ser corretas.

  • A presente questão visa verificar o conhecimento do candidato no que tange a matéria de provas, prevista no Título VII do Código de Processo Penal.


    A prova visa a retratar fatos e a dinâmica destes, ocorridos no passado, é uma reconstrução histórica que servirá para o convencimento do magistrado.


    No que tange a apreciação das provas há o sistema da prova legal ou tarifada, em que há hierarquia entre as provas e a lei estipula o valor de cada prova e o sistema do livre convencimento motivado, vigente em nosso ordenamento jurídico, neste não há hierarquia entre as provas e a apreciação destas (provas) pelo juiz será livre, mas de forma motivada.


    1ª AFIRMATIVA – INCORRETA: As provas cautelares são aquelas que podem ser produzidas tanto na fase investigatória ou da persecução penal, são realizadas para evitar o perecimento da prova e o contraditório será postergado, como exemplo a busca e apreensão domiciliar.


    2ª AFIRMATIVA – INCORRETA: As provas antecipadas são realizadas mediante contraditório real e autorização judicial, vejamos os exemplos do artigo 225 e 366 do Código de Processo Penal:


    “Art. 225.  Se qualquer testemunha houver de ausentar-se, ou, por enfermidade ou por velhice, inspirar receio de que ao tempo da instrução criminal já não exista, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, tomar-lhe antecipadamente o depoimento.”     


    “Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.” 


    3ª AFIRMATIVA – CORRETA: a interceptação telefônica é um exemplo de prova cautelar, é realizada para evitar o perecimento da prova e o contraditório das provas obtidas através das interceptações é postergado ou diferido, tendo a parte oportunidade de contraditar a prova após a vista ao auto circunstanciado.


    4ª AFIRMATIVA – CORRETA: a presente afirmativa está correta com relação a fonte de prova (que pode ser, por exemplo, uma testemunha ou um documento) e os meios de prova são as formas através das quais as fontes de provas são introduzidas no processo.


    5ª AFIRMATIVA – CORRETA: a presente afirmativa está correta e a prova colhida, após a suspensão do processo e do prazo prescricional do réu citado por edital, é um exemplo de prova antecipada e está prevista no artigo 366 do Código de Processo Penal (descrito no comentário da 2ª afirmativa).


    Resposta: C


    DICA: Atenção especial com as afirmações GERAIS como sempre, somente, nunca, pois estas tendem a não ser corretas.

  • A presente questão visa verificar o conhecimento do candidato no que tange a matéria de provas, prevista no Título VII do Código de Processo Penal.


    A prova visa a retratar fatos e a dinâmica destes, ocorridos no passado, é uma reconstrução histórica que servirá para o convencimento do magistrado.


    No que tange a apreciação das provas há o sistema da prova legal ou tarifada, em que há hierarquia entre as provas e a lei estipula o valor de cada prova e o sistema do livre convencimento motivado, vigente em nosso ordenamento jurídico, neste não há hierarquia entre as provas e a apreciação destas (provas) pelo juiz será livre, mas de forma motivada.


    1ª AFIRMATIVA – INCORRETA: As provas cautelares são aquelas que podem ser produzidas tanto na fase investigatória ou da persecução penal, são realizadas para evitar o perecimento da prova e o contraditório será postergado, como exemplo a busca e apreensão domiciliar.


    2ª AFIRMATIVA – INCORRETA: As provas antecipadas são realizadas mediante contraditório real e autorização judicial, vejamos os exemplos do artigo 225 e 366 do Código de Processo Penal:


    “Art. 225.  Se qualquer testemunha houver de ausentar-se, ou, por enfermidade ou por velhice, inspirar receio de que ao tempo da instrução criminal já não exista, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, tomar-lhe antecipadamente o depoimento.”     


    “Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.” 


    3ª AFIRMATIVA – CORRETA: a interceptação telefônica é um exemplo de prova cautelar, é realizada para evitar o perecimento da prova e o contraditório das provas obtidas através das interceptações é postergado ou diferido, tendo a parte oportunidade de contraditar a prova após a vista ao auto circunstanciado.


    4ª AFIRMATIVA – CORRETA: a presente afirmativa está correta com relação a fonte de prova (que pode ser, por exemplo, uma testemunha ou um documento) e os meios de prova são as formas através das quais as fontes de provas são introduzidas no processo.


    5ª AFIRMATIVA – CORRETA: a presente afirmativa está correta e a prova colhida, após a suspensão do processo e do prazo prescricional do réu citado por edital, é um exemplo de prova antecipada e está prevista no artigo 366 do Código de Processo Penal (descrito no comentário da 2ª afirmativa).


    Resposta: C


    DICA: Atenção especial com as afirmações GERAIS como sempre, somente, nunca, pois estas tendem a não ser corretas.

  • A presente questão visa verificar o conhecimento do candidato no que tange a matéria de provas, prevista no Título VII do Código de Processo Penal.


    A prova visa a retratar fatos e a dinâmica destes, ocorridos no passado, é uma reconstrução histórica que servirá para o convencimento do magistrado.


    No que tange a apreciação das provas há o sistema da prova legal ou tarifada, em que há hierarquia entre as provas e a lei estipula o valor de cada prova e o sistema do livre convencimento motivado, vigente em nosso ordenamento jurídico, neste não há hierarquia entre as provas e a apreciação destas (provas) pelo juiz será livre, mas de forma motivada.


    1ª AFIRMATIVA – INCORRETA: As provas cautelares são aquelas que podem ser produzidas tanto na fase investigatória ou da persecução penal, são realizadas para evitar o perecimento da prova e o contraditório será postergado, como exemplo a busca e apreensão domiciliar.


    2ª AFIRMATIVA – INCORRETA: As provas antecipadas são realizadas mediante contraditório real e autorização judicial, vejamos os exemplos do artigo 225 e 366 do Código de Processo Penal:


    “Art. 225.  Se qualquer testemunha houver de ausentar-se, ou, por enfermidade ou por velhice, inspirar receio de que ao tempo da instrução criminal já não exista, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, tomar-lhe antecipadamente o depoimento.”     


    “Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.” 


    3ª AFIRMATIVA – CORRETA: a interceptação telefônica é um exemplo de prova cautelar, é realizada para evitar o perecimento da prova e o contraditório das provas obtidas através das interceptações é postergado ou diferido, tendo a parte oportunidade de contraditar a prova após a vista ao auto circunstanciado.


    4ª AFIRMATIVA – CORRETA: a presente afirmativa está correta com relação a fonte de prova (que pode ser, por exemplo, uma testemunha ou um documento) e os meios de prova são as formas através das quais as fontes de provas são introduzidas no processo.


    5ª AFIRMATIVA – CORRETA: a presente afirmativa está correta e a prova colhida, após a suspensão do processo e do prazo prescricional do réu citado por edital, é um exemplo de prova antecipada e está prevista no artigo 366 do Código de Processo Penal (descrito no comentário da 2ª afirmativa).


    Resposta: C


    DICA: Atenção especial com as afirmações GERAIS como sempre, somente, nunca, pois estas tendem a não ser corretas.

  • A presente questão visa verificar o conhecimento do candidato no que tange a matéria de provas, prevista no Título VII do Código de Processo Penal.


    A prova visa a retratar fatos e a dinâmica destes, ocorridos no passado, é uma reconstrução histórica que servirá para o convencimento do magistrado.


    No que tange a apreciação das provas há o sistema da prova legal ou tarifada, em que há hierarquia entre as provas e a lei estipula o valor de cada prova e o sistema do livre convencimento motivado, vigente em nosso ordenamento jurídico, neste não há hierarquia entre as provas e a apreciação destas (provas) pelo juiz será livre, mas de forma motivada.


    1ª AFIRMATIVA – INCORRETA: As provas cautelares são aquelas que podem ser produzidas tanto na fase investigatória ou da persecução penal, são realizadas para evitar o perecimento da prova e o contraditório será postergado, como exemplo a busca e apreensão domiciliar.


    2ª AFIRMATIVA – INCORRETA: As provas antecipadas são realizadas mediante contraditório real e autorização judicial, vejamos os exemplos do artigo 225 e 366 do Código de Processo Penal:


    “Art. 225.  Se qualquer testemunha houver de ausentar-se, ou, por enfermidade ou por velhice, inspirar receio de que ao tempo da instrução criminal já não exista, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, tomar-lhe antecipadamente o depoimento.”     


    “Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.” 


    3ª AFIRMATIVA – CORRETA: a interceptação telefônica é um exemplo de prova cautelar, é realizada para evitar o perecimento da prova e o contraditório das provas obtidas através das interceptações é postergado ou diferido, tendo a parte oportunidade de contraditar a prova após a vista ao auto circunstanciado.


    4ª AFIRMATIVA – CORRETA: a presente afirmativa está correta com relação a fonte de prova (que pode ser, por exemplo, uma testemunha ou um documento) e os meios de prova são as formas através das quais as fontes de provas são introduzidas no processo.


    5ª AFIRMATIVA – CORRETA: a presente afirmativa está correta e a prova colhida, após a suspensão do processo e do prazo prescricional do réu citado por edital, é um exemplo de prova antecipada e está prevista no artigo 366 do Código de Processo Penal (descrito no comentário da 2ª afirmativa).


    Resposta: C


    DICA: Atenção especial com as afirmações GERAIS como sempre, somente, nunca, pois estas tendem a não ser corretas.

  • A presente questão visa verificar o conhecimento do candidato no que tange a matéria de provas, prevista no Título VII do Código de Processo Penal.


    A prova visa a retratar fatos e a dinâmica destes, ocorridos no passado, é uma reconstrução histórica que servirá para o convencimento do magistrado.


    No que tange a apreciação das provas há o sistema da prova legal ou tarifada, em que há hierarquia entre as provas e a lei estipula o valor de cada prova e o sistema do livre convencimento motivado, vigente em nosso ordenamento jurídico, neste não há hierarquia entre as provas e a apreciação destas (provas) pelo juiz será livre, mas de forma motivada.


    1ª AFIRMATIVA – INCORRETA: As provas cautelares são aquelas que podem ser produzidas tanto na fase investigatória ou da persecução penal, são realizadas para evitar o perecimento da prova e o contraditório será postergado, como exemplo a busca e apreensão domiciliar.


    2ª AFIRMATIVA – INCORRETA: As provas antecipadas são realizadas mediante contraditório real e autorização judicial, vejamos os exemplos do artigo 225 e 366 do Código de Processo Penal:


    “Art. 225.  Se qualquer testemunha houver de ausentar-se, ou, por enfermidade ou por velhice, inspirar receio de que ao tempo da instrução criminal já não exista, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, tomar-lhe antecipadamente o depoimento.”     


    “Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.” 


    3ª AFIRMATIVA – CORRETA: a interceptação telefônica é um exemplo de prova cautelar, é realizada para evitar o perecimento da prova e o contraditório das provas obtidas através das interceptações é postergado ou diferido, tendo a parte oportunidade de contraditar a prova após a vista ao auto circunstanciado.


    4ª AFIRMATIVA – CORRETA: a presente afirmativa está correta com relação a fonte de prova (que pode ser, por exemplo, uma testemunha ou um documento) e os meios de prova são as formas através das quais as fontes de provas são introduzidas no processo.


    5ª AFIRMATIVA – CORRETA: a presente afirmativa está correta e a prova colhida, após a suspensão do processo e do prazo prescricional do réu citado por edital, é um exemplo de prova antecipada e está prevista no artigo 366 do Código de Processo Penal (descrito no comentário da 2ª afirmativa).


    Resposta: C


    DICA: Atenção especial com as afirmações GERAIS como sempre, somente, nunca, pois estas tendem a não ser corretas.

  • A presente questão visa verificar o conhecimento do candidato no que tange a matéria de provas, prevista no Título VII do Código de Processo Penal.


    A prova visa a retratar fatos e a dinâmica destes, ocorridos no passado, é uma reconstrução histórica que servirá para o convencimento do magistrado.


    No que tange a apreciação das provas há o sistema da prova legal ou tarifada, em que há hierarquia entre as provas e a lei estipula o valor de cada prova e o sistema do livre convencimento motivado, vigente em nosso ordenamento jurídico, neste não há hierarquia entre as provas e a apreciação destas (provas) pelo juiz será livre, mas de forma motivada.


    1ª AFIRMATIVA – INCORRETA: As provas cautelares são aquelas que podem ser produzidas tanto na fase investigatória ou da persecução penal, são realizadas para evitar o perecimento da prova e o contraditório será postergado, como exemplo a busca e apreensão domiciliar.


    2ª AFIRMATIVA – INCORRETA: As provas antecipadas são realizadas mediante contraditório real e autorização judicial, vejamos os exemplos do artigo 225 e 366 do Código de Processo Penal:


    “Art. 225.  Se qualquer testemunha houver de ausentar-se, ou, por enfermidade ou por velhice, inspirar receio de que ao tempo da instrução criminal já não exista, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, tomar-lhe antecipadamente o depoimento.”     


    “Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.” 


    3ª AFIRMATIVA – CORRETA: a interceptação telefônica é um exemplo de prova cautelar, é realizada para evitar o perecimento da prova e o contraditório das provas obtidas através das interceptações é postergado ou diferido, tendo a parte oportunidade de contraditar a prova após a vista ao auto circunstanciado.


    4ª AFIRMATIVA – CORRETA: a presente afirmativa está correta com relação a fonte de prova (que pode ser, por exemplo, uma testemunha ou um documento) e os meios de prova são as formas através das quais as fontes de provas são introduzidas no processo.


    5ª AFIRMATIVA – CORRETA: a presente afirmativa está correta e a prova colhida, após a suspensão do processo e do prazo prescricional do réu citado por edital, é um exemplo de prova antecipada e está prevista no artigo 366 do Código de Processo Penal (descrito no comentário da 2ª afirmativa).


    Resposta: C


    DICA: Atenção especial com as afirmações GERAIS como sempre, somente, nunca, pois estas tendem a não ser corretas.

  • A presente questão visa verificar o conhecimento do candidato no que tange a matéria de provas, prevista no Título VII do Código de Processo Penal.


    A prova visa a retratar fatos e a dinâmica destes, ocorridos no passado, é uma reconstrução histórica que servirá para o convencimento do magistrado.


    No que tange a apreciação das provas há o sistema da prova legal ou tarifada, em que há hierarquia entre as provas e a lei estipula o valor de cada prova e o sistema do livre convencimento motivado, vigente em nosso ordenamento jurídico, neste não há hierarquia entre as provas e a apreciação destas (provas) pelo juiz será livre, mas de forma motivada.


    1ª AFIRMATIVA – INCORRETA: As provas cautelares são aquelas que podem ser produzidas tanto na fase investigatória ou da persecução penal, são realizadas para evitar o perecimento da prova e o contraditório será postergado, como exemplo a busca e apreensão domiciliar.


    2ª AFIRMATIVA – INCORRETA: As provas antecipadas são realizadas mediante contraditório real e autorização judicial, vejamos os exemplos do artigo 225 e 366 do Código de Processo Penal:


    “Art. 225.  Se qualquer testemunha houver de ausentar-se, ou, por enfermidade ou por velhice, inspirar receio de que ao tempo da instrução criminal já não exista, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, tomar-lhe antecipadamente o depoimento.”     


    “Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.” 


    3ª AFIRMATIVA – CORRETA: a interceptação telefônica é um exemplo de prova cautelar, é realizada para evitar o perecimento da prova e o contraditório das provas obtidas através das interceptações é postergado ou diferido, tendo a parte oportunidade de contraditar a prova após a vista ao auto circunstanciado.


    4ª AFIRMATIVA – CORRETA: a presente afirmativa está correta com relação a fonte de prova (que pode ser, por exemplo, uma testemunha ou um documento) e os meios de prova são as formas através das quais as fontes de provas são introduzidas no processo.


    5ª AFIRMATIVA – CORRETA: a presente afirmativa está correta e a prova colhida, após a suspensão do processo e do prazo prescricional do réu citado por edital, é um exemplo de prova antecipada e está prevista no artigo 366 do Código de Processo Penal (descrito no comentário da 2ª afirmativa).


    Resposta: C


    DICA: Atenção especial com as afirmações GERAIS como sempre, somente, nunca, pois estas tendem a não ser corretas.

  • A presente questão visa verificar o conhecimento do candidato no que tange a matéria de provas, prevista no Título VII do Código de Processo Penal.


    A prova visa a retratar fatos e a dinâmica destes, ocorridos no passado, é uma reconstrução histórica que servirá para o convencimento do magistrado.


    No que tange a apreciação das provas há o sistema da prova legal ou tarifada, em que há hierarquia entre as provas e a lei estipula o valor de cada prova e o sistema do livre convencimento motivado, vigente em nosso ordenamento jurídico, neste não há hierarquia entre as provas e a apreciação destas (provas) pelo juiz será livre, mas de forma motivada.


    1ª AFIRMATIVA – INCORRETA: As provas cautelares são aquelas que podem ser produzidas tanto na fase investigatória ou da persecução penal, são realizadas para evitar o perecimento da prova e o contraditório será postergado, como exemplo a busca e apreensão domiciliar.


    2ª AFIRMATIVA – INCORRETA: As provas antecipadas são realizadas mediante contraditório real e autorização judicial, vejamos os exemplos do artigo 225 e 366 do Código de Processo Penal:


    “Art. 225.  Se qualquer testemunha houver de ausentar-se, ou, por enfermidade ou por velhice, inspirar receio de que ao tempo da instrução criminal já não exista, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, tomar-lhe antecipadamente o depoimento.”     


    “Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.” 


    3ª AFIRMATIVA – CORRETA: a interceptação telefônica é um exemplo de prova cautelar, é realizada para evitar o perecimento da prova e o contraditório das provas obtidas através das interceptações é postergado ou diferido, tendo a parte oportunidade de contraditar a prova após a vista ao auto circunstanciado.


    4ª AFIRMATIVA – CORRETA: a presente afirmativa está correta com relação a fonte de prova (que pode ser, por exemplo, uma testemunha ou um documento) e os meios de prova são as formas através das quais as fontes de provas são introduzidas no processo.


    5ª AFIRMATIVA – CORRETA: a presente afirmativa está correta e a prova colhida, após a suspensão do processo e do prazo prescricional do réu citado por edital, é um exemplo de prova antecipada e está prevista no artigo 366 do Código de Processo Penal (descrito no comentário da 2ª afirmativa).


    Resposta: C


    DICA: Atenção especial com as afirmações GERAIS como sempre, somente, nunca, pois estas tendem a não ser corretas.

  • A presente questão visa verificar o conhecimento do candidato no que tange a matéria de provas, prevista no Título VII do Código de Processo Penal.


    A prova visa a retratar fatos e a dinâmica destes, ocorridos no passado, é uma reconstrução histórica que servirá para o convencimento do magistrado.


    No que tange a apreciação das provas há o sistema da prova legal ou tarifada, em que há hierarquia entre as provas e a lei estipula o valor de cada prova e o sistema do livre convencimento motivado, vigente em nosso ordenamento jurídico, neste não há hierarquia entre as provas e a apreciação destas (provas) pelo juiz será livre, mas de forma motivada.


    1ª AFIRMATIVA – INCORRETA: As provas cautelares são aquelas que podem ser produzidas tanto na fase investigatória ou da persecução penal, são realizadas para evitar o perecimento da prova e o contraditório será postergado, como exemplo a busca e apreensão domiciliar.


    2ª AFIRMATIVA – INCORRETA: As provas antecipadas são realizadas mediante contraditório real e autorização judicial, vejamos os exemplos do artigo 225 e 366 do Código de Processo Penal:


    “Art. 225.  Se qualquer testemunha houver de ausentar-se, ou, por enfermidade ou por velhice, inspirar receio de que ao tempo da instrução criminal já não exista, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, tomar-lhe antecipadamente o depoimento.”     


    “Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.” 


    3ª AFIRMATIVA – CORRETA: a interceptação telefônica é um exemplo de prova cautelar, é realizada para evitar o perecimento da prova e o contraditório das provas obtidas através das interceptações é postergado ou diferido, tendo a parte oportunidade de contraditar a prova após a vista ao auto circunstanciado.


    4ª AFIRMATIVA – CORRETA: a presente afirmativa está correta com relação a fonte de prova (que pode ser, por exemplo, uma testemunha ou um documento) e os meios de prova são as formas através das quais as fontes de provas são introduzidas no processo.


    5ª AFIRMATIVA – CORRETA: a presente afirmativa está correta e a prova colhida, após a suspensão do processo e do prazo prescricional do réu citado por edital, é um exemplo de prova antecipada e está prevista no artigo 366 do Código de Processo Penal (descrito no comentário da 2ª afirmativa).


    Resposta: C


    DICA: Atenção especial com as afirmações GERAIS como sempre, somente, nunca, pois estas tendem a não ser corretas.

  • A presente questão visa verificar o conhecimento do candidato no que tange a matéria de provas, prevista no Título VII do Código de Processo Penal.


    A prova visa a retratar fatos e a dinâmica destes, ocorridos no passado, é uma reconstrução histórica que servirá para o convencimento do magistrado.


    No que tange a apreciação das provas há o sistema da prova legal ou tarifada, em que há hierarquia entre as provas e a lei estipula o valor de cada prova e o sistema do livre convencimento motivado, vigente em nosso ordenamento jurídico, neste não há hierarquia entre as provas e a apreciação destas (provas) pelo juiz será livre, mas de forma motivada.


    1ª AFIRMATIVA – INCORRETA: As provas cautelares são aquelas que podem ser produzidas tanto na fase investigatória ou da persecução penal, são realizadas para evitar o perecimento da prova e o contraditório será postergado, como exemplo a busca e apreensão domiciliar.


    2ª AFIRMATIVA – INCORRETA: As provas antecipadas são realizadas mediante contraditório real e autorização judicial, vejamos os exemplos do artigo 225 e 366 do Código de Processo Penal:


    “Art. 225.  Se qualquer testemunha houver de ausentar-se, ou, por enfermidade ou por velhice, inspirar receio de que ao tempo da instrução criminal já não exista, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, tomar-lhe antecipadamente o depoimento.”     


    “Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.” 


    3ª AFIRMATIVA – CORRETA: a interceptação telefônica é um exemplo de prova cautelar, é realizada para evitar o perecimento da prova e o contraditório das provas obtidas através das interceptações é postergado ou diferido, tendo a parte oportunidade de contraditar a prova após a vista ao auto circunstanciado.


    4ª AFIRMATIVA – CORRETA: a presente afirmativa está correta com relação a fonte de prova (que pode ser, por exemplo, uma testemunha ou um documento) e os meios de prova são as formas através das quais as fontes de provas são introduzidas no processo.


    5ª AFIRMATIVA – CORRETA: a presente afirmativa está correta e a prova colhida, após a suspensão do processo e do prazo prescricional do réu citado por edital, é um exemplo de prova antecipada e está prevista no artigo 366 do Código de Processo Penal (descrito no comentário da 2ª afirmativa).


    Resposta: C


    DICA: Atenção especial com as afirmações GERAIS como sempre, somente, nunca, pois estas tendem a não ser corretas.

  • Provas cautelares dependem de autorização judicial; contraditório diferido; ex.: interceptação telefônica.

    Provas antecipadas dependem autorização judicial/contraditório real. Ex.:Testemunha prestes a falecer.

    Provas não repetíveis não dependem de autorização judicial/contraditório é diferido. Ex: Exame corpo delito;


ID
5567533
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considerando o exposto pela doutrina sobre o conceito de condições específicas para o exercício da ação penal, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa incorreta é a letra E.

    Condições específicas para o exercício da ação penal:

    "Para além das condições genéricas da ação penal, cuja presença é obrigatória em todo e qualquer processo penal, há determinadas situações em que a lei condiciona o exercício do direito de ação ao preenchimento de certas condições específicas" (Renato Brasileiro - Manual de processo penal, pg. 229)

    Segundo o autor citado acima, são exemplos de condições específicas da ação penal:

    • representação do ofendido (nos crimes que a exigem)
    • requisição do ministro da justiça (nos crimes que a exigem)
    • provas novas no inquérito policial arquivado por ausência de provas
    • provas novas após decisão de impronúncia
    • laudo pericial nos crimes contra a propriedade imaterial
    • qualidade de militar da ativa regular nos crimes de deserção
    • transito em julgado da ação cível no crime do artigo 236 do CP (induzimento a erro essencial para casar ...)

    A letra E não é condição específica pois o arquivamento do inquérito policial com base em excludente de ilicitude faz coisa julgada material, não podendo ser novamente reaberto. Vale lembrar que aqui existe divergência na jurisprudência:

    • Pro STJ esse arquivamento faz coisa julgada material (REsp 791.471/RJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 25/11/2014, DJe 16/12/2014)
    • Pro STF não faz coisa julgada material, somente formal HC 125101, Relator(a): Min. TEORI ZAVASCKI, Relator(a) p/ Acórdão: Min. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 25/08/2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-180 DIVULG 10-09-2015 PUBLIC 11-09-2015)

    OBS: creio que a banca tenha seguido a linha do STJ, pois caso adotado o entendimento do STF acho (só acho, sem nenhuma certeza) que o surgimento de prova nova poderia ser considerado condição específica para o exercício da ação penal devido a formação de coisa julgada formal.

    Qualquer erro cometido favor avisar para evitar indução dos colegas a erro. Um abraço.

  • Gabarito letra "E"

    • Em regra, o arquivamento do I.P faz apenas coisa julgada Formal.

    • Pode ser desarquivado e rediscutir o assunto, desde que surjam novas provas (requisito obrigatório). 

    • Em exceção, faz coisa julgada Material, de forma que não poderá ser desarquivado, nem que surjam novas provas, e não poderá ser ofertada denúncia pelo mesmo fato, seja na mesma ou em outra relação processual.

    O Arquivamento que faz coisa julgada material nos casos de:

    1. Atipicidade da conduta
    2. Extinção da Punibilidade
    3. Excludentes de Ilicitude

    OBS:STF NÃO reconhece que excludente de ilicitude faça coisa julgada material!

    Don't stop believin'

  • Presença de causa de exclusão da ilicitude:

    STJ: coisa julgada material

    STF: coisa julgada formal

    Abraços.

  • Assertiva E incorreta:

    É considerada condição específica para o exercício da ação penal a prova nova quando o inquérito policial tiver sido arquivado com base no reconhecimento de uma excludente de antijuridicidade.

  • As alternativas D e E tratam de questões análogas, isto é, a possibilidade de nova instauração de processo penal quando houve decisão judicial anterior que avaliou apenas os indícios de materialidade e autoria do crime. Quando a decisão se fundar em tais temas, seja o arquivamento ou a impronúncia, haverá apenas coisa julgada formal, podendo ser oferecida nova denúncia ou queixa, desde que haja prova nova.

    Em que pese a jurisprudência do STJ seja consolidada no sentido de que o arquivamento por existência de excludente de ilicitude produza coisa julgada material, isto é, encerre em definitivo o caso, o STF alterou sua jurisprudência, admitindo que nesses casos há apenas a produção de coisa julgada formal, sento possível novo processo.

    Portanto, há divergência jurisprudencial nos Tribunais Superiores, sendo duvidosa a questão.

  • GABARITO E

    A) CERTO. Ex.: ameaça (art. 147, CP).

    B) CERTO. Ex.: crimes contra a honra do PR (art. 145, parágrafo único, CP).

    C) CERTO. Art. 525, CPP. No caso de haver o crime deixado vestígio, a queixa ou a denúncia não será recebida se não for instruída com o exame pericial dos objetos que constituam o corpo de delito.

    D) CERTO. O juiz impronunciará o acusado, fundamentadamente, se não houver materialidade do fato ou existência de indícios suficientes de autoria. Essa decisão não faz coisa julgada material, portanto, é possível o oferecimento de nova denúncia, desde que com provas novas.

    E) ERRADO. Há divergência, mas para o STJ o arquivamento por existência de causa excludente de ilicitude (antijuridicidade) faz coisa julgada material, sendo inviável seu desarquivamento (STJ, REsp 791.471, 2014).

  • Sobre a letra "D":

    ##Atenção: Renato Brasileiro de Lima explica que, para além das condições genéricas da ação penal, cuja presença é obrigatória em todo e qualquer processo penal, existem determinadas situações em que a lei condiciona o exercício do direito de ação ao preenchimento de certas condições específicas. É o que ocorre com as provas novas, após a preclusão da decisão de impronúncia, em se tratando de crimes dolosos contra a vida. Isso porque, nos termos do art. 414 do CPP, não se convencendo da materialidade do fato ou da inexistência de indícios suficientes de autoria, o magistrado, fundamentadamente, impronunciará o acusado. Tal decisão de impronúncia não faz coisa julgada material. A propósito, o § único do art. 414 do CPP dispõe que, enquanto não ocorrer a extinção da punibilidade, poderá ser formulada nova denúncia ou queixa, se houver prova nova. Veja que, nos mesmos moldes do arquivamento por falta de provas, caso o acusado tenha sido anteriormente impronunciado, o oferecimento de nova denúncia em relação a ele está condicionado ao surgimento de provas novas, capazes de produzir alteração do contexto probatório dentro do qual foi proferida a impronúncia. (Manual Processo Penal. Vol. Único. 7ª Ed. Editora Juspodivm, 2019, pp. 233-234).

  • Um detalhe queridos colegas, o IP é dispensável para ajuizamento de ação penal.

  • errei porque achei que na letra c seria uma condição objetiva de punibilidade...

  • CONDIÇÕES ESPECÍFICAS / DE PROCEDIBILIDADE

    Espécies de particular possibilidade jurídica do pedido

    ► Rejeita a denúncia, Anula ou Extingue sem resolução de mérito?

    a) No momento da Denúncia/Queixa: falta de condição da ação penal [395, II]

    b) Após Denúncia/Queixa: nulidade [564, II]

    c) Sentença: extinção do processo, sem julgamento do mérito [485, VI]

    A) Correta

    Representação da vítima: nos crimes em que é exigida

    B) Correta

    Requisição do Ministro da Justiça: nos crimes em que é exigida

    C) Correta

    Laudo pericial: crimes contra a propriedade imaterial [525, CPP]

    D) Correta

    Provas novas: após a preclusão da decisão de impronúncia (Júri) [414, pu, CPP]

    E) Incorreta

    Provas novas: retomada de IPs já arquivados [Súmula 524, STF]

    Exclusão de Antijuridicidade: Há divergência, mas para o STJ o arquivamento por existência de causa excludente de ilicitude faz coisa julgada material, sendo inviável seu desarquivamento (STJ, REsp 791.471, 2014).

  • Creio que já tem comentário suficiente para esclarecer todas as dúvidas, então para somar com os colegas vou adicionar essa súmula importante quanto aos crimes imateriais:

    Súmula 574-STJ: Para a configuração do delito de violação de direito autoral e a comprovação de sua materialidade, é suficiente a perícia realizada por amostragem do produto apreendido, nos aspectos externos do material, e é desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou daqueles que os representem.

  • > ARQUIVAMENTO:  

    • STJ - por atipicidade e excludentes de ilicitude: coisa julgada Material. 
    • STF – atipicidade: coisa julgada Material; excludente de antijuridicidade: coisa julgada Formal.  

  • Pelo Menos deveria ter colocado na questão, STJ.

  • Questão muito difícil. Para mim todas estavam corretas, ainda bem que a colega "Fernanda Evangelista" pontuou, Para o STJ, não tem como desarquivar inquérito de excludente de ilicitude para mover uma ação penal.

    E se a questão estivesse sob a ótica do STF estaria errado do mesmo jeito, porque o Inquérito não seria desarquivado, teria que começar tudo de novo, no caso, novo Inquérito. Se fosse arquivado na fase de instrução, seria necessária uma nova ação penal baseada na prova nova.

    O item E está errado independente da diferença de posição do STF e do STJ.

  • A questão exigiu dos(as) candidatos(as) o conhecimento sobre o tema "ação penal", mais especificamente sobre as condições específicas de procedibilidade ou prosseguibilidade da ação penal, exigindo a alternativa incorreta.

    Sobre o tema, a doutrina preleciona: “(...) No âmbito processual penal, as condições da ação subdividem-se em condições genéricas, assim compreendidas como aquelas que deverão estar presentes em toda e qualquer ação penal, e condições específicas (de procedibilidade), cuja presença será necessária apenas em relação a determinas infrações penais, certos acusados, ou em situações específicas, expressamente previstas em lei. Como condições específicas da ação penal, podemos citar, a título de exemplo, a representação do ofendido e a requisição do Ministro da Justiça." (LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal: volume único. 8ª ed. rev. atual. e ampl. Editora JusPodivm. Salvador. 2020. p. 297)

    A) Correta. É considerada condição específica para o exercício da ação penal a representação do ofendido nos crimes de ação penal pública condicionada à representação, sendo o que acontece, por exemplo, no delito de ameaça do art. 147, parágrafo único, do Código Penal.

    “Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:
    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
    Parágrafo único - Somente se procede mediante representação."

    B) Correta. É considerada condição específica para o exercício da ação penal a requisição do Ministro da Justiça nos crimes de ação penal pública condicionada à requisição, como nos crimes cometidos contra a honra do Presidente da República:

    “Art. 145 - Nos crimes previstos neste Capítulo somente se procede mediante queixa, salvo quando, no caso do art. 140, § 2º, da violência resulta lesão corporal.
    Parágrafo único.  Procede-se mediante requisição do Ministro da Justiça, no caso do inciso I do caput do art. 141 deste Código, e mediante representação do ofendido, no caso do inciso II do mesmo artigo, bem como no caso do § 3o do art. 140 deste Código.       “

    C) Correta, de acordo com o art. 525 do Código de Processo Penal: “Art. 525.  No caso de haver o crime deixado vestígio, a queixa ou a denúncia não será recebida se não for instruída com o exame pericial dos objetos que constituam o corpo de delito."

    D) Correta. De acordo com Renato Brasileiro (2020, p. 310) é considerada condição específica para o exercício da ação penal o surgimento de prova nova após a preclusão da decisão de impronúncia em se tratando de crimes dolosos contra a vida, pois “(...) de acordo com o art. 414 do CPP, não se convencendo da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria, o juiz, fundamentadamente, impronunciará o acusado. Essa decisão de impronúncia não faz coisa julgada material. De fato, segundo o próprio parágrafo único do art. 414 do CPP, enquanto não ocorrer a extinção da punibilidade, poderá ser formulada nova denúncia ou queixa, se houver prova nova.".

    E) Incorreta. De acordo com a súmula 524 do STF, se o inquérito for arquivado por falta de elementos probatórios, o surgimento de novas provas que sejam capazes de alterar o contexto probatório é que funcionam como condição específica da ação penal.

    Gabarito do professor: Alternativa E.

  • A DECISÃO QUE DETERMINA O ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO FUNDADA NA EXISTÊNCIA DE EXCLUDENTE DE ANTIJURIDICIDADE FAZ COISA JULGADA MATERIAL.

  • Sobre a B que a colaboradora deu exemplo (02 de Janeiro de 2022 às 12:57).

    "B) CERTO. Ex.: crimes contra a honra do PR (art. 145, parágrafo único, CP)."

    O que seria esse PR que ela cita no final?

    Presidente da República?

  • TESTE DIFÍCIL. ENTENDI MUITO POUCO. VOLTAR.

    RESPOSTA E (ERRADA) é PRA MARCAR A ERRADA!  

     

    _________________________________________

    CORRETO. A) É considerada condição específica para o exercício da ação penal a representação do ofendido nos crimes de ação penal pública condicionada à representação. CORRETO.

     

    Condição específica da ação penal.

     

    Exemplo: ameaça (art. 147, CP).

     

    ______________________________________

     

    CORRETO. B) É considerada condição específica para o exercício da ação penal a requisição do Ministro da Justiça nos crimes de ação penal pública condicionada à requisição. CORRETO.  

    Condição específica da ação penal.

    _____________________________________

    CORRETO. C) É considerada condição específica para o exercício da ação penal o laudo pericial nos crimes contra a propriedade imaterial, no caso de haver o crime deixado vestígios. CORRETO.  

    Condição específica da ação penal.

     

    Art. 525, CPP. No caso de haver o crime deixado vestígio, a queixa ou a denúncia não será recebida se não for instruída com o exame pericial dos objetos que constituam o corpo de delito. (NÃO CAI NO OFICIAL DE PROMOTORIA DO MP SP/NÃO CAI NO ESCREVETE DO TJ SP).

     

    Definição de corpo de delito =

    Dentro dos crimes materiais, classificam-se entre aqueles que, na linguagem do código de processo penal, aqueles que deixam vestígios. E, para esses crimes, por segurança, o referido diploma legal exige que sua materialidade seja comprovada por meio do auto de exame de corpo delito.

    Corpo de Delito (art. 158, CPP / art. 167, CPP) NÃO CAI NO ESCREVENTE DO TJ SP. NÃO CAI NO OFICIAL DE PROMOTORIA DO MP SP.

    O corpo de delito é o conjunto de vestígios materiais produzidos pelo crime, ou seja, é a sua materialidade, é aquilo que é palpável, que se vê, se ouve ou se sente, isto é, que é perceptível pelos sentidos. São os vestígios do crime, marcas, pegadas, impressões, rastros, resíduos, resquícios e fragmentos de materiais deixados no local, sendo instrumentos ou produtos do crime.

    https://agnfilho.jusbrasil.com.br/artigos/224162304/voce-sabe-o-que-e-corpo-de-delito-cuidado-voce-pode-esta-totalmente-equivocado

     

  • Considerando o exposto pela doutrina sobre o conceito de condições específicas para o exercício da ação penal, assinale a alternativa incorreta:

    Questão ridícula... o STJ entende que faz coisa julgada e o STF entende que não... tema divergente.. aí pede o que a "doutrina" entende ?

    Doutrina é um termo amplo... tem pra todos os gostos.. a decisão do STF também foi fundamentada em doutrina..

    então... a banca deveria ter sido específica se quer do STJ ou do STF... ou se quer do Renato Brasileiro.

  • Complicado cobrar questão divergente nos tribunais

  • Como saber qual o posicionamento que a banca quer? Há divergência notória entre o STF e o STJ sobre o tema. Deveriam ter especificado de qual Tribunal queriam.


ID
5567536
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Para que o Estado possa punir o autor do delito, se mostra por vezes necessário o conhecimento seguro e efetivo de sua correta identidade, principalmente se considerado que por regra constitucional nenhuma pena pode passar da pessoa do condenado. Assim, quanto ao tema de identificação criminal de pessoas, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Letra A errada, pois a lei n.12.037/09 não restringe a possibilidade de identificação aos crimes de latrocínio e homicídio.

    Art. 3 Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:

    IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;

  • Gabarito: Letra A

    Art. 3º Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:

    I – o documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação; (LETRA B)

    II – o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado; (LETRA C)

    III – o indiciado portar documentos de identidade distintos, com informações conflitantes entre si; (LETRA D)

    IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa; (LETRA A)

    V – constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações;

    VI – o estado de conservação ou a distância temporal ou da localidade da expedição do documento apresentado impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais. (LETRA E)

  • Analisemos cada alternativa proposta, à procura da incorreta:

    a) Errado:

    Na verdade, a autoridade competente para prolatar despacho justificando a necessidade de identificação criminal não é a policial, consoante dito pela Banca, mas sim a judiciária, o que resta claro pelo teor do art. 3º, IV, da Lei 12.037/2009:

    "Art. 3º  Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:

    (...)

    IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;"

    b) Certo:

    Trata-se de item perfeitamente de acordo com a norma do art. 3º, I, da Lei 12.037/2009:

    "Art. 3º  Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:

    I – o documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação;"

    c) Certo:

    Novamente, o caso é de assertiva em conformidade ao texto da lei, vale dizer, ao art. 3º, II, do referido diploma:

    "Art. 3º  Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:

    (...)

    II – o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado;"

    d) Certo:

    Este item, por seu turno, encontra-se respaldada na norma do art. 3º, III, litteris:

    "Art. 3º (...)
    III – o indiciado portar documentos de identidade distintos, com informações conflitantes entre si;"

    e) Certo:

    Por último, trata-se de opção que retrata a hipótese contida no art. 3º, VI:

    "Art. 3º (...)
    VI – o estado de conservação ou a distância temporal, ou da localidade da expedição do documento apresentado impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais."


    Gabarito do professor: A
  • A) Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer nova identificação criminal apenas nos casos de crimes de homicídio e latrocínio e quando esta for essencial às investigações policiais, segundo despacho fundamentado da autoridade policial. (NÃO CONSTA NO ROL DO ART 3º DA LEI 12.037 DE 2009)(ERRADO)

    B) Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando o documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação. I – o documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação;

    C)Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado. II – o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado;

    D)Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando o indiciado portar documentos de identidade distintos, com informações conflitantes entre si. III – o indiciado portar documentos de identidade distintos, com informações conflitantes entre si;

    E)Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando o estado de conservação ou a distância temporal ou da localidade da expedição do documento apresentado impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais. VI – o estado de conservação ou a distância temporal ou da localidade da expedição do documento apresentado impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais.


ID
5567539
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Segundo o disposto no Código de Processo Penal, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra B

    O art. 70, CPP diz que a competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    A questão especifica que "o lugar em que for praticado o primeiro ato de execução". Sendo assim, como a questão pede a alternativa incorreta, o gabarito é a letra B.

    As demais questões estão corretas!

    Bons estudos!

  • A) Se, iniciada a execução de um crime no território nacional, mas a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.

    CORRETA - Literalidade do artigo 70, §1º do CPP

    B) A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o primeiro ato de execução.

    INCORRETA - GABARITO - O erro está na parte final da alternativa, uma vez que o art. 70 do CPP estabelece que, no caso de tentativa, será o local do último ato de execução

    Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    C) Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

    CORRETA - Literalidade do artigo art. 73 do CPP

    D) Verifica-se a conexão intersubjetiva por simultaneidade quando, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, sem qualquer ajusto prévio, por várias pessoas reunidas, como quando várias pessoas, após o tombamento de um caminhão na rodovia, saqueiam sua mercadoria.

    CORRETA - O artigo 76, I do CPP estabelece as hipóteses de conexão por simultaneidade

    Art. 76. A competência será determinada pela conexão:

    I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias

    pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;

    1. A conexão intersubjetiva por simultaneidade ocorre quando várias pessoas cometem vários crimes ao mesmo tempo e no mesmo no local sem ajuste prévio.
    2. A conexão intersubjetiva por concurso ocorre no caso de vários crimes cometidos por diversas pessoas, ainda que em tempo e local diversos, desde que atuem em concurso.
    3. A conexão intersubjetiva por reciprocidade se dá no caso em que diversas pessoas cometem crimes diversos umas contra as outras em uma mesma situação.

    Em todos os casos, deve haver pluralidade de crimes.

    E) No caso dos crimes permanentes praticados em territórios de duas ou mais jurisdições, a competência será determinada pela prevenção.

    CORRETA - Literalidade do artigo 71 do CPP

  • GABARITO: B

    LETRA A - Art. 70. [...] § 1  Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.

    LETRA B - Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    LETRA C - Art. 73.  Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

    LETRA D - Art. 76.  A competência será determinada pela conexão: - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, (INTERSUBJETIVA POR SIMULTANEIDADE) ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar (INTERSUBJETIVA POR CONCURSO), ou por várias pessoas, umas contra as outras (INTERSUBJETIVA POR RECIPRACIDADE); II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas (OBJETIVA); III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração (INSTRUMENTAL).

    LETRA E - Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    FONTE: CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.

  • Questão sempre cobrada em provas!

    Não confundir "primeiro" e "último" atos executórios para fins de competência criminal.

    Abraços

  • Não custa nada relembrar os tipos de competência por conexão existentes...

    COMPETÊNCIA POR CONEXÃO:

    1. INTERSUBJETIVA:

    A) POR SIMULTANEIDADE: 2 ou mais infrações são praticadas ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, sem que exista liame subjetivo entre elas, ou seja, sem que estejam atuando em concurso de agentes. É o caso da autoria colateral. Por exemplo: ao final do jogo entre Corinthians e Portuguesa, em setembro de 1980, após o árbitro ter apitado um pênalti contra o Corinthians, seus torcedores, sem ajuste prévio, começaram a destruir todo o estádio do Pacaembu.

    B) POR CONCURSO: 2 ou mais infrações são praticadas por várias pessoas em concurso, embora diversos o tempo e o lugar. Nesse caso, os agentes estão unidos pela identidade de propósitos, resultando os crimes de um acerto de vontades visando ao mesmo fim. Ao contrário da primeira hipótese, não há reunião ocasional, mas um vínculo subjetivo unindo todos os agentes. É o caso, por exemplo, das grandes quadrilhas de sequestradores, em que um executa o sequestro, outro vigia o local, um terceiro planeja a ação, outro negocia o resgate e assim por diante.

    C) POR RECIPROCIDADE: 2 ou mais infrações são praticadas por várias pessoas, umas contra as outras. É o caso das lesões corporais recíprocas, em que dois grupos rivais bem identificados se agridem.

    2. OBJTIVA/LÓGICA/MATERIAL: Quando uma infração é praticada para facilitar a execução de outra (conexão objetiva teleológica) ou para ocultar, garantir vantagem ou impunidade a outra (conexão objetiva consequencial). No primeiro caso, tomemos como exemplo o traficante que mata policial para garantir a venda de entorpecentes a seus clientes. Na consequencial, o sujeito, após matar a esposa, incinera o cadáver, ocultando as cinzas, ou mata a empregada, testemunha ocular do homicídio (garantindo sua impunidade).

    3. INSTRUMENTAL/PROBATÓRIA: Quando a prova de uma infração influir em outra. 

  • Sobre a letra "D":

    ##Atenção: Conexão Intersubjetiva (art. 76, I, CPP): Compreende espécie de conexão em que duas ou mais infrações, interligadas, são praticadas, necessariamente, por duas ou mais pessoas. Tal modalidade de conexão tem como subespécies:

    i)   Conexão Intersubjetiva por simultaneidade (art. 76, I, 1ª parte, CPP): “se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas (...)”. as infrações são praticadas por várias pessoas, em semelhantes condições de tempo e lugar, sem vínculo subjetivo entre elas, ou seja, inexiste prévio ajuste entre elas. Exemplo: crimes multitudinários (várias pessoas saqueiam um supermercado, havendo crime de dano, furto).

    ii)  Conexão Intersubjetiva por concurso ou Concursal (art. 76, I, 2ª parte, CPP): “se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas (...) por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar (...)”. As infrações são praticadas pelas pessoas em concurso de agentes, ainda que em diferentes condições de tempo e lugar. Neste caso, temos concurso de agentes dilatado no tempo e não há prévio ajuste entre os agentes. Exemplos: gangue que pratica vários delitos em determinada cidade, porém em bairros diversos, para dificultar o trabalho da polícia; associação criminosa, etc.

    iii) Conexão Intersubjetiva por reciprocidade (art. 76, I, 3ª parte, CPP): “se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas (...) por várias pessoas, umas contra as outras (...)”. As infrações são praticadas por várias pessoas umas contra as outras. Exemplos: lesões corporais recíprocas. Mas cuidado, o crime de rixa não é exemplo desta espécie de conexão, uma vez que é um crime único, ao passo que, na conexão intersubjetiva por reciprocidade, deve haver duas ou mais infrações, embora cometidas em reciprocidade.

  • > (art.70) a competência será, em regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração (teoria do resultado), ou, no caso da tentativa, pelo lugar em que for praticado o ÚLTIMO ato de execução (teoria da ação). 

    > (art.73) nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda que conhecido o lugar da infração

    >> o domicílio da vítima NÃO é legalmente considerado para definir a competência territorial em matéria criminal, nem mesmo no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher.  

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe sobre competência. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A- Correta. É o que dispõe o CPP em seu art. 70, §1º: “Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução”.

    B- Incorreta. No caso de tentativa, a competência será determinada pelo lugar em que for praticado o último ato de execução, e não o primeiro. Art. 70/CPP: "A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução”.

    C- Correta. É o que dispõe o CPP em seu art. 73: “Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração”.

    D- Correta. É o que dispõe o CPP em seu art. 76, I, 1ª parte: “A competência será determinada pela conexão: I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras; (...)”.

    E- Correta. É o que dispõe o CPP em seu art. 71: “Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção”.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B (já que a questão pede a incorreta).

  • CONEXÃO INTERSUBJETIVA (Várias pessoas e vários crimes)

    a) Conexão intersubjetiva por simultaneidade (conexão subjetivo-objetiva ou conexão intersubjetiva ocasional): ocorre quando duas ou mais infrações são praticadas ao mesmo tempo, por diversas pessoas ocasionalmente reunidas (sem intenção de reunião), aproveitando-se das mesmas circunstâncias de tempo e de local (CPP, art. 76, I, 1ª parte). Ex: diversos torcedores depredando um estádio.

    Art. 76.  A competência será determinada pela conexão:

    I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas

    b) Conexão intersubjetiva por concurso (ou concursal): ocorre quando duas ou mais infrações tiverem sido cometidas por várias pessoas em concurso, ainda que em tempo e local diversos (CPP, art. 76, I, 2ª parte). Aqui não importa se as infrações foram praticadas em tempos diferentes.

    c) Conexão intersubjetiva por reciprocidade: ocorre quando duas ou mais infrações tiverem sido cometidas por diversas pessoas umas contra as outras (CPP, art. 76, I, parte final).

  • ALTERNATIVA INCORRETA

    Acrescentando!

    Conexão

    Tem previsão no art. 76, CPP, e exige pluralidade de crimes praticados, que serão, então, julgados pelo mesmo órgão jurisdicional. São infrações ligadas entre si. A conexão pode ser de três espécies: a) intersubjetiva (art. 76, I, CPP); b) objetiva (art. 76, II, CPP); c) instrumental (art. 76, III, CPP).

    De acordo com previsão do referido artigo:

    Art. 76 - A competência será determinada pela conexão:

    No inciso I, temos a chamada conexão intersubjetiva, justamente por envolver mais de uma pessoa. Embora o foco da conexão seja a pluralidade de infrações e não a pluralidade de agentes, nesta situação temos, além da pluralidade de infrações, a pluralidade de agentes.

    A conexão intersubjetiva poderá ser:

    - por simultaneidade (ocasional): várias pessoas praticam várias infrações nas mesmas condições de tempo e lugar, sem concurso de agentes. Ex: Diversos moradores de uma região furtam o conteúdo da carga de um caminhão que tombou na rodovia, sem concurso prévio entre os saqueadores.

    - por concurso (concursal): várias pessoas praticam várias infrações em concurso de agentes (há forte liame), embora em condições de tempo e lugar distintas, servindo uma infração como suporte à outra. Ex: Três agentes roubam explosivos de uma indústria química e outros dois agentes roubam veículos na cidade e todos eles, depois, com os explosivos e carros roubados, explodem caixas eletrônicos de agências bancárias e fogem na sequência.

    - por reciprocidade: várias pessoas, umas contra as outras, praticam várias infrações. Ex: Briga, com lesões corporais, entre duas torcidas organizadas de futebol.

    No inciso II, temos a conexão objetiva. Nesta, temos um crime objetivando uma finalidade específica relacionada a algum outro crime.

    A conexão objetiva poderá ser:

    - teleológica (lógica ou finalista): um crime é praticado para assegurar a execução de outro, havendo vínculo na motivação do primeiro crime em relação ao segundo, isto é, por causa do segundo crime é que se comete o primeiro. Ex: Matar o segurança para sequestrar o empresário (chamado de homicídio conexivo).

    - consequencial: um crime é praticado para garantir a ocultação, impunidade ou vantagem de outro, havendo vínculo na motivação do segundo crime em relação ao primeiro, isto é, por causa do primeiro crime é que se comete o segundo. Ex: Matar testemunha para garantir a impunidade do crime que ela testemunharia em juízo.

    Já no inciso III, há a conexão probatória/instrumental/processual, que ocorre quando a prova de uma infração ou de circunstâncias elementares influir na prova de outra infração

    ARAÚJO, Fábio Roque; COSTA, Klaus Negri. Processo Penal Didático. 4ª ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2021.

  • DA COMPETÊNCIA POR CONEXÃO OU CONTINÊNCIA

    Art. 76.  A competência será determinada pela conexão:

    I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;

    II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;

    III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.

    Art. 77.  A competência será determinada pela continência quando:

    I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;

    II - no caso de infração cometida nas condições previstas nos arts. 51, § 1, 53, segunda parte, e 54 do Código Penal.

    Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:        

    I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri;              

    Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:                   

    a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;                  

    b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade;            

    c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos;                 

    III - no concurso de jurisdições de diversas categorias, predominará a de maior graduação;                   

    IV - no concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá esta.                   

    Art. 79.  A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo:

    I - no concurso entre a jurisdição comum e a militar;

    II - no concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores.

    § 1  Cessará, em qualquer caso, a unidade do processo, se, em relação a algum co-réu, sobrevier o caso previsto no art. 152.

    § 2  A unidade do processo não importará a do julgamento, se houver co-réu foragido que não possa ser julgado à revelia, ou ocorrer a hipótese do art. 461.

  •  

    A competência é a delimitação da jurisdição e tem suas regras descritas no artigo 69 do Código de Processo Penal.

     

    Com relação a competência pelo lugar da infração (artigo 69, I, do CPP), o Código de Processo Penal adota em seu artigo 70 adota a teoria do resultado, vejamos:

     

    “A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução”.

     

    Não sendo conhecido o lugar da infração a competência será regulada pelo domicílio ou residência do réu (artigo 69, II, do CPP), artigo 72 do Código de Processo Penal, foro subsidiário. Se o réu tiver mais de uma residência o foro se dará pela prevenção e se o réu não tiver residência certa ou for ignorado seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato. 

    No que tange a competência pela natureza da infração o Código de Processo Penal dispõe em seu artigo 74 que: “A competência pela natureza da infração será regulada pelas leis de organização judiciária, salvo a competência privativa do Tribunal do Júri”.

     

    A competência por distribuição está prevista no artigo 75 do Código de Processo Penal: “A precedência da distribuição fixará a competência quando, na mesma circunscrição judiciária, houver mais de um juiz igualmente competente.”

     

    As regras de conexão e a continência estão previstas, respectivamente, nos artigos 76 e 77 do Código de Processo Penal, sendo estas causas de modificação de competência, com a atração de crimes e réus que poderiam ser julgados separados.

     

    A prevenção, que significa antecipação, é tratada no artigo 83 do Código de Processo Penal vejamos: “verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa”


    A) INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está correta e de acordo com o artigo 70, §1º, do Código de Processo Penal, vejamos:

     

    Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    § 1o  Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.

    (...)”


    B) CORRETA (a alternativa): A presente afirmativa está incorreta em sua parte final, visto que a competência será, de regra, no caso de tentativa, do lugar em que for praticado o último ato de execução, artigo 70 do Código de Processo Penal:

     

    Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.”


    C) INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está correta e de acordo com o artigo 73 do Código de Processo Penal, vejamos:

     

    “Art. 73.  Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.”


    D) INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está correta e a conexão intersubjetiva por simultaneidade ocorre quando duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas:

     

    “Art. 76.  A competência será determinada pela conexão:

    I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;

    (...)”


    E) INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está correta e de acordo com o previsto no artigo 71 do Código de Processo Penal, vejamos:

     

    Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.”


    Resposta: B

     

    DICA: Leia sempre mais de uma vez o enunciado das questões, a partir da segunda leitura os detalhes que não haviam sido percebidos anteriormente começam a aparecer.







ID
5567542
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quanto ao tema do acordo de não persecução penal, segundo o disposto no Código de Processo Penal, analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa:

I - A prática de novo crime após o começo do cumprimento do acordo de não persecução penal, dentre outras elencadas no Código de Processo Penal, é causa expressa de rescisão do benefício.
II - Homologado judicialmente o acordo de não persecução penal, o juiz devolverá os autos ao Ministério Público para que inicie sua execução perante o juízo de execução penal.
III - Não cabe a renúncia voluntária a bens e direitos indicados pelo Ministério Público como instrumentos, produto ou proveito do crime, como condição para o acordo de não persecução penal.
IV - Não poderá ser proposto o acordo de não persecução penal se for cabível transação penal de competência dos Juizados Especiais Criminais.
V - Não caberá acordo de não persecução penal no caso de ter sido o agente beneficiado por suspensão condicional do processo penal, nos 5 (cinco) anos anteriores à data da propositura do acordo de não persecução penal.

Alternativas
Comentários
  • Cadê os universitários?

  • I - INCORRETA

    Art. 28-A, § 10: "Descumpridas quaisquer das condições estipuladas (art. 28-A,incisos I a V que fala sobre: reparação, renuncia, prestação de serviço, prestação pecuniária e condições impostas pelo MP) no acordo de não persecução penal, o Ministério Público deverá comunicar ao juízo, para fins de sua rescisão e posterior oferecimento de denúncia"

    II - CORRETA

    Art. 28-A, § 6º: "Homologado judicialmente o acordo de não persecução penal, o juiz devolverá os autos ao Ministério Público para que inicie sua execução perante o juízo de execução penal"

    III - INCORRETA

    Art. 28-A, inciso II: "É condição para o ANPP que investigado renuncie voluntariamente a bens e direitos indicados pelo Ministério Público como instrumentos, produto ou proveito do crime"

    IV - CORRETA

    Art. 28-A, § 2º, inciso I: "Não se aplica o ANPP se for cabível transação penal de competência dos Juizados Especiais Criminais, nos termos da lei"

    V - INCORRETA

    Art. 28-A, § 2º, inciso III: "Não se aplica o ANPP se o agente ter sido beneficiado nos 5 (cinco) anos anteriores ao cometimento da infração, em acordo de não persecução penal, transação penal ou suspensão condicional do processo"

  • Fui de cara na letra A, meu Deus !!!! Só

  • I - Não há referência à crimes, apenas quanto ao descumprimento das condições impostas.

    • Aqui há uma peculiaridade: a execução do acordo é perante o juízo da execução (na 9099 é no de conhecimento) e, pelo descumprimento, deve retornar ao juízo de conhecimento.

    IIi - é o inverso.

    V - É da data do cometimento da infração e não do oferecimento

  • E eu que nem enxerguei que queriam as incorretas. ai é dificil

  • I - A prática de novo crime após o começo do cumprimento do acordo de não persecução penal, dentre outras elencadas no Código de Processo Penal, é causa expressa de rescisão do benefício. (INCORRETA)

    Não tem essa previsão no CPP.

    II - Homologado judicialmente o acordo de não persecução penal, o juiz devolverá os autos ao Ministério Público para que inicie sua execução perante o juízo de execução penal.

    Art. 28-A, §6º. Homologado judicialmente o acordo de não persecução penal, o juiz devolverá os autos ao Ministério Público para que inicie sua execução perante o juízo de execução penal.

    III - Não cabe a renúncia voluntária a bens e direitos indicados pelo Ministério Público como instrumentos, produto ou proveito do crime, como condição para o acordo de não persecução penal. (INCORRETA)

    Errada, pois cabe a renúncia. Art. 28-A. Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente: II - renunciar voluntariamente a bens e direitos indicados pelo Ministério Público como instrumentos, produto ou proveito do crime;   

    IV - Não poderá ser proposto o acordo de não persecução penal se for cabível transação penal de competência dos Juizados Especiais Criminais.

    Art. 28-A, §2º, I, do CPP. O disposto no caput deste artigo não se aplica nas seguintes hipóteses: I- se for cabível transação penal de competência dos Juizados Especiais Criminais, nos termos da lei; 

    V - Não caberá acordo de não persecução penal no caso de ter sido o agente beneficiado por suspensão condicional do processo penal, nos 5 (cinco) anos anteriores à data da propositura do acordo de não persecução penal.(INCORRETA)

    Art. 28-A, §2º, III - ter sido o agente beneficiado nos 5 (cinco) anos anteriores ao cometimento da infração, em acordo de não persecução penal, transação penal ou suspensão condicional do processo;

  • Nem percebi que estava pedindo as incorretas... (conseguiria acertar por eliminação se tivesse prestado atenção)

  • Sobre o inciso V: peguei um caso semelhante no "mundo real". Eu não acho tão intuitivo perceber os diferentes efeitos resultantes de interpretar que não cabe acordo se o agente foi beneficiado por sursis processual, transação penal ou ANPP nos 5 anos anteriores à infração penal ou da data da propositura. Tanto que, no meu caso, a própria Juiza do caso negou homologar o ANPP, pois verificou que o agente já tinha sido beneficiado por suspensão condicional acerca de um fato posterior ao crime objeto do ANPP.

    Explico: A questão ganha relevância em agentes que tenham mais de uma investigação ou processo criminal em seu desfavor. Como todos sabem, os inquéritos são morosos, sendo perfeitamente possível que um inquérito que apure um fato anterior demore mais que uma investigação de um fato mais recente. Por exemplo, João cometeu um furto em 2015 e outro em 2017. O inquérito que apura o fato ocorrido em 2017 finda primeiro que outro, que apura o furto de 2015. Neste caso, o MP poderá oferecer uma série de benefícios ao agente, dentre os quais a suspensão condicional. Agora imaginem que oferecido esta suspensão, estando o agente em período de prova, o outro inquérito movido em seu desfavor finalmente se encerre, havendo prova de materialidade e indícios de autoria. Neste último caso, o MP poderá oferecer o ANPP? Reposta: Sim. é justamente essa a interpretação dessa questão. Perceba que nos 5 anos anteriores ao cometimento da infração do fato 2, em 2015, não existe oferta de benefício. Houve, sim, uma oferta relativa a fato posterior, ocorrido em 2017. Logo, neste caso supracitado, a Juíza do caso concreto, ao negar o ANPP por infração ao artigo do CPP, interpretou equivocadamente o preceito, haja vista que não se menciona a data da propositura do acordo como marco temporal de contagem dos 5 anos. É como a reincidência. Posso cometer uma série de crimes em sequência, mas, se não tiver sido condenado em nenhum deles com transito em julgado em momento anterior, permanecerei primário no momento de dosimetria da pena, conquanto possa haver caracterização de maus antecedentes, se houve condenação posterior por fato anterior ao objeto do processo.

  • Art. 28-A. Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente:          

    I - reparar o dano ou restituir a coisa à vítima, exceto na impossibilidade de fazê-lo;           

    II - renunciar voluntariamente a bens e direitos indicados pelo Ministério Público como instrumentos, produto ou proveito do crime;           

    III - prestar serviço à comunidade ou a entidades públicas por período correspondente à pena mínima cominada ao delito diminuída de um a dois terços, em local a ser indicado pelo juízo da execução, na forma do ;                

    IV - pagar prestação pecuniária, a ser estipulada nos termos do  a entidade pública ou de interesse social, a ser indicada pelo juízo da execução, que tenha, preferencialmente, como função proteger bens jurídicos iguais ou semelhantes aos aparentemente lesados pelo delito; ou             

    V - cumprir, por prazo determinado, outra condição indicada pelo Ministério Público, desde que proporcional e compatível com a infração penal imputada.            

    § 2º O disposto no caput deste artigo não se aplica nas seguintes hipóteses:           

    I - se for cabível transação penal de competência dos Juizados Especiais Criminais, nos termos da lei;            

    II - se o investigado for reincidente ou se houver elementos probatórios que indiquem conduta criminal habitual, reiterada ou profissional, exceto se insignificantes as infrações penais pretéritas;          

    III - ter sido o agente beneficiado nos 5 (cinco) anos anteriores ao cometimento da infração, em acordo de não persecução penal, transação penal ou suspensão condicional do processo; e          

    IV - nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar, ou praticados contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, em favor do agressor.          

  • GRIFA, RISCA, RABISCA, PINTA, COLORE, FAZ QUALQUER COISA, MAS DESTACA A DANADA DA PALAVRA INCORRREEEEEEEEETAAAAAAAAAA!!!!

  • I - Incorreta

    "A prática de novo crime após o começo do cumprimento do acordo de não persecução penal, dentre outras elencadas no Código de Processo Penal, é causa expressa de rescisão do benefício."

    Não há previsão expressa quanto ao cometimento de crime após o começo do cumprimento do ANPP, apenas descumprimento das condições.

    Art. 28-A (...)

    § 10. Descumpridas quaisquer das condições estipuladas no ANPP, o MP deverá comunicar ao juízo, para fins de sua rescisão e posterior oferecimento de denúncia.

    II - Correta

    Homologado judicialmente o acordo de não persecução penal, o juiz devolverá os autos ao Ministério Público para que inicie sua execução perante o juízo de execução penal.

    Art. 28-A, § 6º, CPP (ipsis litteris)

    III - Incorreta

    "Não cabe a renúncia voluntária a bens e direitos indicados pelo Ministério Público como instrumentos, produto ou proveito do crime, como condição para o acordo de não persecução penal."

    Cabe sim.

    Art. 28-A. Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente:

    (...)

    II - renunciar voluntariamente a bens e direitos indicados pelo Ministério Público como instrumentos, produto ou proveito do crime

    IV - Correto

    "Não poderá ser proposto o acordo de não persecução penal se for cabível transação penal de competência dos Juizados Especiais Criminais."

    ► Base Legal: art. 28-A, §2º, I, CPP

    ■ Escala de negociação:

    1º Transação penal

    2º ANPP

    3º Suspensão condicional do processo

    V - Incorreto

    Não caberá acordo de não persecução penal no caso de ter sido o agente beneficiado por suspensão condicional do processo penal, nos 5 (cinco) anos anteriores à data da propositura do acordo de não persecução penal.

    Seriam os 05 anos anteriores ao cometimento da infração penal.

    Art. 28-A (...)

    § 2º O disposto no caput deste artigo (ANPP) não se aplica nas seguintes hipóteses:

    (...)

    III - ter sido o agente beneficiado nos 05 anos anteriores ao cometimento da infração, em ANPP, transação penal ou suspensão condicional do processo; e

    GABARITO: LETRA C

  • Complementando:

    Acordo de não persecução penal

    Amplia a justiça criminal negocial;

    O ANPP foi criado originalmente pela Resolução 181 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Essa resolução, por sua vez, foi alterada pela de n° 183, de 24 de janeiro de 2018, também editada por aquele órgão. 

    -O Poder Judiciário pode impor ao MP a obrigação de ofertar ANPP? Não cabe ao Poder Judiciário, que não detém atribuição para participar de negociações na seara investigatória, impor ao MP a celebração de acordos.

    -Não se tratando de hipótese de manifesta inadmissibilidade do ANPP, a defesa pode requerer o reexame de sua negativa, nos termos do art. 28-A, § 14, do CPP, não sendo legítimo, em regra, que o Judiciário controle o ato de recusa, quanto ao mérito, a fim de impedir a remessa ao órgão superior no MP. Isso porque a redação do art. 28-A, § 14, do CPP determina a iniciativa da defesa para requerer a sua aplicação. STF. 2ª Turma. HC 194677/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 11/5/2021 (Info 1017).

    (FCC – DPE-BA – 2021) - O acordo de não persecução penal A) poderá ser oferecido em casos de crimes contra a Administração pública. (CORRETO)

    (FCC - TJGO - 2021) Em relação ao acordo de não persecução penal, a legislação vigente estabelece: C) Se o juiz considerar inadequadas, insuficientes ou abusivas as condições dispostas no acordo de não persecução penal, devolverá os autos ao Ministério Público para que seja reformulada a proposta de acordo, com concordância do investigado e seu defensor. (correto)

  • ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL, 28-A: 

    > crime sem violência ou grave ameaça; 

    > mínima inferior a 4 anos. 

    > MP poderá propor, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime. 

    > as condições podem ser alternativas ou cumuladas:  

    • Reparar o dano ou restituir
    • Renunciar voluntariamente a bens e direitos; 
    • Prestar serviço a comunidade ou a entidades púb. por período correspondente à pena mínima, diminuída de 1/3 a 2/3
    • Pagar prestação pecuniária
    • Cumprir, por prazo determinado, outra condição indicada pelo MP. 

    >> não será cabível o acordo: 

    • Quando cabível transação penal, JECRIM 
    • Reincidente, conduta habitual, reiterada, profissional, exceto se insignificantes; 
    • Já beneficiado nos 5 anos anteriores ao cometimento da infração; 
    • Âmbito de violência doméstica familiar ou contra a mulher. 

    > descumpridas as condições, o MP deverá comunicar ao juízo, para rescisão e posterior oferecimento da denúncia. 

  • ANPP: não ser caso de arquivamento + confissão formal e circunstanciada + infração sem violência ou grave ameaça + pena mínima inferior 4 anos. (Art. 28-A, CPP) + desde que não recebida a denúncia + é uma mitigação do princípio da obrigatoriedade da ação penal, bem como a transação penal + não há direito subjetivo, há discricionariedade + aplica-se nas ações penais condicionadas, incondicionadas e privadas + da recusa do juiz em homologar cabe RESE + não cabe nos crimes de violência contra a mulher + não cabe caso caiba transação + cumprido o acordo, extingue-se a punibilidade + condições cumpridas perante o juízo da execução

  • GABARITO: LETRA C (são as INCORRETAS)

    I (ERRADO) - A prática de novo crime após o começo do cumprimento do acordo de não persecução penal, dentre outras elencadas no Código de Processo Penal, é causa expressa de rescisão do benefício.

    Art. 28-A, § 10. Descumpridas quaisquer das condições estipuladas no acordo de não persecução penal, o Ministério Público deverá comunicar ao juízo, para fins de sua rescisão e posterior oferecimento de denúncia.

    A prática de novo crime não é uma causa expressa de rescisão do benefício.

    .

    II (CERTO) - Homologado judicialmente o acordo de não persecução penal, o juiz devolverá os autos ao Ministério Público para que inicie sua execução perante o juízo de execução penal.

    Art. 28-A, § 6º Homologado judicialmente o acordo de não persecução penal, o juiz devolverá os autos ao Ministério Público para que inicie sua execução perante o juízo de execução penal. 

    .

    III (ERRADO) - Não cabe a renúncia voluntária a bens e direitos indicados pelo Ministério Público como instrumentos, produto ou proveito do crime, como condição para o acordo de não persecução penal.

    Art. 28-A. Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente: II - renunciar voluntariamente a bens e direitos indicados pelo Ministério Público como instrumentos, produto ou proveito do crime

    .

    IV (CERTO) - Não poderá ser proposto o acordo de não persecução penal se for cabível transação penal de competência dos Juizados Especiais Criminais.

    Art. 28-A, § 2º O disposto no caput deste artigo não se aplica nas seguintes hipóteses: I - se for cabível transação penal de competência dos Juizados Especiais Criminais, nos termos da lei;

    .

    V (ERRADO) - Não caberá acordo de não persecução penal no caso de ter sido o agente beneficiado por suspensão condicional do processo penal, nos 5 (cinco) anos anteriores à data da propositura do acordo de não persecução penal.

    Art. 28-A, § 2º O disposto no caput deste artigo não se aplica nas seguintes hipóteses: III - ter sido o agente beneficiado nos 5 (cinco) anos anteriores ao cometimento da infração, em acordo de não persecução penal, transação penal ou suspensão condicional do processo; e 

  • A questão cobrou conhecimentos acerca do acordo de não persecução penal, instituto trazido ao nosso ordenamento jurídico pela lei n° 13.964/2019 – pacote anticrime.

    Item I – Incorreta. Não há previsão legal para revogação do Acordo de Não Persecução Penal pelo cometimento de novo crime. Contudo, o Código de Processo Penal prevê que “Descumpridas quaisquer das condições estipuladas no acordo de não persecução penal, o Ministério Público deverá comunicar ao juízo, para fins de sua rescisão e posterior oferecimento de denúncia” (art. 28 – A, § 13, CPP).

    Item II – Correto. Homologado judicialmente o acordo de não persecução penal, o juiz devolverá os autos ao Ministério Público para que inicie sua execução perante o juízo de execução penal (art. 28, § 6° do Código de Processo Penal).

    Item III – Incorreta. Para realizar o acordo de não persecução penal é necessário o preenchimento de algumas condições, entre elas a renuncia voluntariamente a bens e direitos indicados pelo Ministério Público como instrumentos, produto ou proveito do crime, conforme o art. 28 – A, inc. II do CPP.

    Item IV – Correta. O acordo de não persecução penal somente é possível quando não for cabível transação penal de competência dos Juizados Especiais Criminais, conforme o art. 28 - A, § 2°, inc. I, CPP.

    Item V – Incorreta. Não é possível o acordo de não persecução penal quando o agente tenha se beneficiado com a suspensão do processo nos 5 (cinco) anos anteriores ao cometimento da infração (art. 28 – A, § 2°, inc. III do CPP)  e não nos 5 (cinco) anos anteriores à data da propositura do acordo de não persecução penal.

    Portanto, os itens I, III e V estão incorretos.

    Gabarito, letra C.

  • DA AÇÃO PENAL

    Art. 28-A. Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes CONDIÇÕES ajustadas cumulativa e alternativamente:   

    I - reparar o dano ou restituir a coisa à vítima, exceto na impossibilidade de fazê-lo;     

    II - renunciar voluntariamente a bens e direitos indicados pelo Ministério Público como instrumentos, produto ou proveito do crime;     

    III - prestar serviço à comunidade ou a entidades públicas por período correspondente à pena mínima cominada ao delito diminuída de um a dois terços, em local a ser indicado pelo juízo da execução, na forma do art. 46 do (Código Penal);         

    IV - pagar prestação pecuniária, a ser estipulada nos termos do art. 45 do (Código Penal), a entidade pública ou de interesse social, a ser indicada pelo juízo da execução, que tenha, preferencialmente, como função proteger bens jurídicos iguais ou semelhantes aos aparentemente lesados pelo delito; ou       

    V - cumprir, por prazo determinado, outra condição indicada pelo Ministério Público, desde que proporcional e compatível com a infração penal imputada.    

    § 1º Para aferição da pena mínima cominada ao delito a que se refere o caput deste artigo, serão consideradas as causas de aumento e diminuição aplicáveis ao caso concreto.     

    § 2º O disposto no caput deste artigo não se aplica nas seguintes hipóteses:     

    I - se for cabível transação penal de competência dos Juizados Especiais Criminais, nos termos da lei;     

    II - se o investigado for reincidente ou se houver elementos probatórios que indiquem conduta criminal habitual, reiterada ou profissional, exceto se insignificantes as infrações penais pretéritas;   

    III - ter sido o agente beneficiado nos 5 anos anteriores ao cometimento da infração, em acordo de não persecução penal, transação penal ou suspensão condicional do processo; e    

    IV - nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar, ou praticados contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, em favor do agressor.    

  • ERRADO. I - A prática de novo crime após o começo do cumprimento do acordo de não persecução penal, dentre outras elencadas no Código de Processo Penal, ̶é̶ ̶c̶a̶u̶s̶a̶ ̶e̶x̶p̶r̶e̶s̶s̶a̶ ̶d̶e̶ ̶r̶e̶s̶c̶i̶s̶ã̶o̶ ̶d̶o̶ ̶b̶e̶n̶e̶f̶í̶c̶i̶o̶.  ERRADO.

     

    A prática de novo crime não é uma causa expressa de rescisão do benefício.

    Não há previsão expressa quanto ao cometimento de crime após o começo do cumprimento do ANPP, apenas descumprimento das condições.

    Art. 28-A, §10, CPP.

     

    ______________________________________________________

    CORRETO. II - Homologado judicialmente o acordo de não persecução penal, o juiz devolverá os autos ao Ministério Público para que inicie sua execução perante o juízo de execução penal.  CORRETO.

    Art. 28-A, §6º, CPP.

     

    _____________________________________________________________

    ERRADO. III - ̶N̶ã̶o̶ ̶c̶a̶b̶e̶ ̶a̶ ̶r̶e̶n̶ú̶n̶c̶i̶a̶ ̶ voluntária a bens e direitos indicados pelo Ministério Público como instrumentos, produto ou proveito do crime, como condição para o acordo de não persecução penal. ERRADO.

    Cabe sim a renúncia voluntaria de bens e direitos indicados.

    Art. 28-A, inciso II, CPP.

    ___________________________________________________________

    CORRETO. IV - Não poderá ser proposto o acordo de não persecução penal se for cabível transação penal de competência dos Juizados Especiais Criminais.  CORRETO.

    Art. 28-A, §2º, I, CPP.

     

    Base Legal: art. 28-A, §2º, I, CPP.

    Escala de negociação:

    - Transação penal

    - ANPP.

    - Suspensão Condicional do Processo.

     

    _______________________________________________________________

    ERRADO. V - Não caberá acordo de não persecução penal no caso de ter sido o agente beneficiado por suspensão condicional do processo penal, nos 5 (cinco) anos anteriores ̶à̶ ̶d̶a̶t̶a̶ ̶d̶a̶ ̶p̶r̶o̶p̶o̶s̶i̶t̶u̶r̶a̶ ̶d̶o̶ ̶a̶c̶o̶r̶d̶o̶ ̶d̶e̶ ̶n̶ã̶o̶ ̶p̶e̶r̶s̶e̶c̶u̶ç̶ã̶o̶ ̶p̶e̶n̶a̶l̶.  ERRADO.

    Ao cometimento da infração.

    Seriam os 05 anos anteriores ao cometimento da infração penal.

    Art. 28-A, §2º, III CPP. 

  • Alternativa C

    I - A prática de novo crime após o começo do cumprimento do acordo de não persecução penal, dentre outras elencadas no Código de Processo Penal, é causa expressa de rescisão do benefício.

    Aqui a banca tentou confundir o candidato utilizando-se de previsão legal referente à suspensão condicional do processo. No que se refere ao ANPP, o CPP não deixou expresso o cometimento de novo crime como causa de recisão do benefício. No entanto, em se tratando da suspensão condicional do processo, a Lei 9.099/95, prevê expressamente em seu art. 89, §3° que a suspensão será revogada se o agente vier a ser processado por outro crime no curso do prazo.

    II - Homologado judicialmente o acordo de não persecução penal, o juiz devolverá os autos ao Ministério Público para que inicie sua execução perante o juízo de execução penal.

    Assertiva correta, nos exatos termos do art. 28-A, §6° do CPP

    III - Não cabe a renúncia voluntária a bens e direitos indicados pelo Ministério Público como instrumentos, produto ou proveito do crime, como condição para o acordo de não persecução penal.

    Tal afirmação vai contra o que dispõe o art. 28-A, II, do CPP, que prevê a renúncia acima descrita como condição para a proposição do ANPP

    IV - Não poderá ser proposto o acordo de não persecução penal se for cabível transação penal de competência dos Juizados Especiais Criminais.

    Assertiva correta, nos exatos termos do art. 28-A, §2°, I, do CPP

    V - Não caberá acordo de não persecução penal no caso de ter sido o agente beneficiado por suspensão condicional do processo penal, nos 5 (cinco) anos anteriores à data da propositura do acordo de não persecução penal.

    O erro aqui se dá em razão do termo estipulado, que incide sobre a data do cometimento da infração, não sobre a data da propositura do ANPP, nos termos do art. 28-A, §2°, III

  • Em relação ao ANPP, para a apuração da pena mínima cominada, considerar-se-ão as causas de aumento e de diminuição de pena. Dessa forma, quando se tratar de percentual variável de aumento de pena (ex.: 1/3 a 2/3), acrescentar-se-á o mínimo previsto (no caso, 1/3).

    Por outro lado, será diminuído o máximo possível quando for causa de redução de pena (ex.: redução de 2/3, não de 1/3, no caso de crime tentado).

    O objetivo é prevalecer sempre a menor pena mínima possível no caso concreto, para saber se, ainda assim, será inferior a 4 anos.

    Incide, aqui, a Súmula 723 do STF, analogicamente: Não se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado, se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto for superior a um ano.


ID
5567545
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Segundo o disposto na Lei de Execuções Penais, bem como o entendimento sumulado dos Tribunais Superiores, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • A. Incorreta. Na verdade a prática de falta grave interrompe (e não suspende) a contagem do prazo para progressão, mas não interfere no lapso temporal para obtenção do livramento condicional. “A falta grave não interrompe o prazo para obtenção do livramento condicional.” (Súmula 441, STJ).

    B. Correta. “A prática de falta grave não interrompe o prazo para fim de comutação de pena ou indulto.” (Súmula 535, STJ).

    C. Incorreta. O isolamento pode ser determinado pelo diretor do estabelecimento prisional, quando então a medida se sujeitará ao prazo máximo de 10 dias: "A autoridade administrativa poderá decretar o isolamento preventivo do faltoso pelo prazo de até 10 dias, mas a inclusão do preso no RDD, no interesse da disciplina e da averiguação do fato dependerá de despacho do juiz competente." (art. 60, LEP).

    D. Incorreta. “A prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena, o qual se reinicia a partir do cometimento dessa infração.” (Súmula 534, STJ).

    E. Incorreta. Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, observado o disposto no art. 57, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar (art. 127, LEP).

  • CONSEQUENCIAS DECORRENTES DA PRÁTICA DE FALTA GRAVE

    ATRAPALHA

    • PROGRESSÃO: interrompe o prazo para a progressão de regime – súmula 534 do STJ.
    • REGRESSÃO: acarreta a regressão de regime (art. 118, I, LEP).
    • SAÍDAS: revogação das saídas temporárias (art. 125). 
    • REMIÇÃO: revoga até 1/3 do tempo remido (art. 127). 
    • RDD: pode sujeitar o condenado ao RDD. 
    • DIREITOS: suspensão ou restrição de direitos.
    • ISOLAMENTO: na própria cela ou em local adequado.
    • CONVERSÃO: se o réu está cumprindo pena restritiva de direitos, esta poderá ser convertida em privativa de liberdade.

    NÃO ATRAPALHA

    • LIVRAMENTO CONDICIONAL: não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional (Súmula 441/STJ). 
    • INDULTO E COMUTAÇÃO DE PENA (indulto parcial) – súmula 535/STJ: não interfere no tempo necessário à concessão de indulto e comutação da pena, salvo se o requisito for expressamente previsto no decreto presidencial.

  • GAB: B

    A prática de falta grave:

    Não interrompe comutação ou indulto e livramento condicional. NÃO CILC

    Súmula 535

    “A prática de falta grave não interrompe o prazo para fim de comutação de pena ou indulto”

    Súmula 441

    A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional.

    Interrompe a obtenção da progressão no regime (Art. 112, § 6º.)

    A) Comprovado que o apenado cometeu falta grave durante o cumprimento da pena, a contagem do prazo da pena remanescente para a progressão de regime e concessão de outros benefícios deve ser suspensa, sendo considerado como marco inicial da suspensão a data da decisão que reconheceu o cometimento da última falta grave, inclusive nos casos de livramento condicional.

    Conforme o TJDFT: "Comprovado que o apenado cometeu falta grave durante o cumprimento da pena, deve ser reiniciada a contagem do prazo da pena remanescente para a progressão de regime e concessão de outros benefícios, sendo considerado o dia do cometimento da última falta grave como marco inicial, exceto nos casos de livramento condicional, comutação da pena e indulto e saída temporária."

    C) Quando do cometimento de faltas graves, podem ser aplicadas, dentre outras as sanções, o isolamento, a suspensão e a restrição de direitos, sanções estas que sempre respeitarão o prazo máximo de 30 dias.

    Art. 58. O isolamento, a suspensão e a restrição de direitos não poderão exceder a trinta dias, ressalvada a hipótese do regime disciplinar diferenciado. 

    D) O cometimento de falta grave, durante a execução da pena privativa de liberdade, suspende o prazo para a obtenção da progressão no regime de cumprimento da pena, caso em que o reinício da contagem do requisito objetivo terá como base a pena remanescente.

    E) Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/6 (um sexto) do tempo remido, recomeçando a contagem a partir da data da decisão que reconhece a falta disciplinar. 

    Art. 127. Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, observado o disposto no art. 57, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar.

  • Informação importante:

    Sempre em concursos se cobrou o entendimento de que a falta grave não interrompe os prazos para livramento condicional (súmula 441) e nem interrompe o prazo para fins de comutação de pena e indulto (súmula 535).

    Os entendimentos continuam válidos.

    Entretanto, é de bom alvitre mencionar que a Lei 13.964/19 (pacote anticrime) acrescentou como requisito para o benefício do livramento condicional o não cometimento de falta grave nos últimos 12 meses.

    Assim, em concursos, sempre que víamos algo relacionado a falta grave e livramento condicional, a tendência sempre era de marcar logo a alternativa que dizia não ter nenhuma influência/relação. Agora é preciso ficar atento para eventual cobrança da novidade legislativa.

  • Súmula 441 - A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional. (SÚMULA 441, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 28/04/2010, DJe 13/05/2010)

    (DIREITO PENAL - EXECUÇÃO PENAL)

    Súmula 535-STJ: A prática de falta grave não interrompe o prazo para fim de comutação de pena ou indulto.

    STJ. 3ª Seção. Aprovada em 10/06/2015, Dje 15/06/2015.

  • A alternativa C também não estaria correta! Alguém sabe dizer.
  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Súmula 441/STJ - A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional.

    b) CERTO: Súmula 535/STJ - A prática de falta grave não interrompe o prazo para fim de comutação de pena ou indulto.

    c) ERRADO: Art. 60. A autoridade administrativa poderá decretar o isolamento preventivo do faltoso pelo prazo de até dez dias. A inclusão do preso no regime disciplinar diferenciado, no interesse da disciplina e da averiguação do fato, dependerá de despacho do juiz competente.

    d) ERRADO: Súmula 534/STJ - A prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena, o qual se reinicia a partir do cometimento dessa infração.

    e) ERRADO: Art. 127. Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, observado o disposto no art. 57, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar.

  • A FALTA GRAVE NÃO INTERFERE NO INDULTO, NA COMUTAÇÃO E NO LIVRAMENTO!!!

  • Complementando:

    1) PROGRESSÃO DE REGIME: Se o condenado comete falta grave, há a interrupção da contagem do tempo para a concessão da progressão de regime. Em outras palavras, a contagem do requisito objetivo é zerada e deve reiniciar-se.

    2) LIVRAMENTO CONDICIONAL: Por que a falta grave não interrompe o prazo para obtenção do livramento condicional? Porque em nenhum momento a lei previu isso. Assim, a falta grave não interfere no livramento condicional por ausência de previsão legal, ou seja, porque a LEP não determinou essa consequência (STJ. 5ª Turma. HC 263.361/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 07/05/2013).

    Fonte: DoD

  • B. Correta. “A prática de falta grave não interrompe o prazo para fim de comutação de pena ou indulto.” (Súmula 535, STJ).

  • Da Aplicação das Sanções

    Art. 57. Na aplicação das sanções disciplinares, levar-se-ão em conta a natureza, os motivos, as circunstâncias e as conseqüências do fato, bem como a pessoa do faltoso e seu tempo de prisão.           

    Parágrafo único. Nas faltas graves, aplicam-se as sanções previstas nos incisos III a V do art. 53 desta Lei.           

    Art. 58. O isolamento, a suspensão e a restrição de direitos não poderão exceder a trinta dias, ressalvada a hipótese do regime disciplinar diferenciado.           

    Parágrafo único. O isolamento será sempre comunicado ao Juiz da execução.

  • Falta grave NÃO interrompe o prazo para: CLI

    Comutação de Pena

    Livramento Condicional

    Indulto

    FONTE do comentário: A moça da questão acima e outros amigos do QC

  • O cometimento de falta grave NÃO interrompe o IN CO PE LI CO

    INndulto

    COmutação de PEna

    LIvramento COndicional

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca da Lei 7.210/84 (Lei de Execução Penal - LEP) e o entendimento dos Tribunais Superiores sobre ela.

    A- Incorreta. Na verdade, a prática de falta grave interrompe (e não suspende) a contagem do prazo para progressão de regime, sendo considerado como marco inicial da interrupção a data do cometimento da falta grave, e não a data da decisão que a reconheceu. Quanto ao livramento condicional, não há qualquer interferência. Art. 112, §6º, Lei 7.210/84: "O cometimento de falta grave durante a execução da pena privativa de liberdade interrompe o prazo para a obtenção da progressão no regime de cumprimento da pena, caso em que o reinício da contagem do requisito objetivo terá como base a pena remanescente".

    Súmula 441 do STJ: "A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional".

    B- Correta. É o que entende o STJ em sua súmula 535: “A prática de falta grave não interrompe o prazo para fim de comutação de pena ou indulto”.

    C- Incorreta. O isolamento, a suspensão e a restrição de direitos não poderão exceder a trinta dias, ressalvada a hipótese do regime disciplinar diferenciado. Art. 58, Lei 7.210/84: "O isolamento, a suspensão e a restrição de direitos não poderão exceder a trinta dias, ressalvada a hipótese do regime disciplinar diferenciado”.

    D- Incorreta. A prática de falta grave interrompe (e não suspende) a contagem do prazo para progressão de regime, vide alternativa A.

    E- Incorreta. Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3, e não 1/6, do tempo remido, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar, e não a partir da data da decisão que a reconhece. Art. 127, Lei 7.210/84: "Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, observado o disposto no art. 57, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar”.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.


ID
5567548
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Segundo o disposto na Lei de Execuções Penais, bem como o entendimento sumulado dos Tribunais Superiores, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • (A) Art. 188. O indulto individual poderá ser provocado por petição do condenado, por iniciativa do Ministério Público, do Conselho Penitenciário, ou da autoridade administrativa.

    (B) Art. 192 - LEP. Concedido o indulto e anexada aos autos cópia do decreto, o Juiz declarará extinta a pena ou ajustará a execução aos termos do decreto, no caso de comutação.

    Art. 738 - CPP.  Concedida a graça e junta aos autos cópia do decreto, o juiz declarará extinta a pena ou penas, ou ajustará a execução aos termos do decreto, no caso de redução ou comutação de pena.

    Art. 741 - CPP.  Se o réu for beneficiado por indulto, o juiz, de ofício ou a requerimento do interessado, do Ministério Público ou por iniciativa do Conselho Penitenciário, providenciará de acordo com o disposto no .

    (C) Súmula 631-STJ: O indulto extingue os efeitos primários da condenação (pretensão executória), mas não atinge os efeitos secundários, penais ou extrapenais.

    (D) Súmula 617 - STJ. A ausência de suspensão ou revogação do livramento condicional antes do término do período de prova enseja extinção da punibilidade pelo integral cumprimento da pena..

    (E) “[o] indulto, ato político, está previsto no art. 84, XII, da CF, e é privativo do Presidente da República. Tem por escopo extinguir os efeitos primários da condenação, isto é, a pena, de forma plena ou parcial (HC 94.425/RS, 5.ª Turma, Rel. Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, DJe de 16/11/2009), persistindo os efeitos secundários, tais como reincidência, inclusão do nome do réu no rol dos culpados, obrigação de indenizar a vítima etc.” (HC 368.650/SP, j. 13/12/2016)

    “1. Subsiste, para fins de reincidência, condenação anterior em que foi concedido o benefício do indulto, vez que esse perdão apaga apenas os efeitos executórios da condenação, mas não os secundários” (HC 186.375/MG, j. 21/06/2011)

    “IV – O fato de haver sido agraciado com indulto não altera a situação do candidato, já que este benefício atinge somente a pena imposta criminalmente, só alcançando os efeitos principais da condenação, subsistindo todos os demais efeitos secundários penais e os extrapenais” (RMS 17.459/RS, j. 04/11/2004)

  • GAB: E 

    E) O Decreto Legislativo, que concede a anistia e o indulto, exclui a tipicidade do fato que foi anteriormente objeto de tipificação e, por consequência, também os antecedentes criminais, deixando de gerar a reincidência.

    Anistia:

    • É um benefício concedido pelo Congresso Nacional (LEI)
    • O réu que cometer novo crime não será reincidente

    GRAÇA (individual) E INDUTO (coletivo):

    • Concedidos pelo Presidente da República (DECRETO)
    • A atribuição para conceder pode ser delegada ao APM
    1. Advogado Geral da União
    2. Procurador Geral da República
    3. Ministros de Estado
    • Só extinguem o efeito principal do crime. Os efeitos penais secundários e os efeitos de natureza civil permanecem.
    • O réu condenado que foi beneficiado por graça ou indulto se cometer novo crime será reincidente
  • Anistia é concedida mediante LEI.

  • anistia= congresso nacional/lei; não gera reincidência.

    induto e graça= presidente da republica /decreto (gera reincidência).pode delegar para:

    1. advogado geral da uniao;

    2.procurador geral da republica;

    3.ministros de Estado, vedada a subdelegação.

  • Não lembra que é a incorreta não infeliz, lembra não. Errar é ruim, errar por falta de atenção é ruim demais.

  • Anistia:

    Novo crime: não gera reincidência.

    Graça e Indulto:

    Novo crime: gera reincidência.

  • GABARITO: E

    a) CERTO: Art. 188. O indulto individual poderá ser provocado por petição do condenado, por iniciativa do Ministério Público, do Conselho Penitenciário, ou da autoridade administrativa.

    b) CERTO: Art. 192. Concedido o indulto e anexada aos autos cópia do decreto, o Juiz declarará extinta a pena ou ajustará a execução aos termos do decreto, no caso de comutação.

    c) CERTO: Súmula 631/STJ - O indulto extingue os efeitos primários da condenação (pretensão executória), mas não atinge os efeitos secundários, penais ou extrapenais.

    d) CERTO: Súmula 617/STJ - A ausência de suspensão ou revogação do livramento condicional antes do término do período de prova enseja a extinção da punibilidade pelo integral cumprimento da pena.

    e) ERRADO: "[o] indulto, ato político, está previsto no art. 84, XII, da CF, e é ato privativo do Presidente da República. Tem por escopo extinguir os efeitos primários da condenação, isto é, a pena, de forma plena ou parcial (HC 94.425/RS, 5ª Turma, Rel. Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, DJe de 16/11/2009), persistindo os efeitos secundários, tais como reincidência, inclusão do nome do réu no rol dos culpados, obrigação de indenizar a vítima etc" (HC 368.650/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 13/12/2016, DJe 01/02/2017)

    1. O INDULTO é uma forma de perdão da pena concedida pelo PRESIDENTE DA REPUBLICA, ou seja, será por DECRETO PRESIDENCIAL e não decreto LEGISLATIVO.
    2. Ao ser concedido o INDULTO não extingue os efeitos primários da condenação, dessa forma gera reincidência
    3. LEMBRANDO QUE

    O presidente pode delegar o indulto para

    PGR / AGU / MIN. ESTADO

    GAB.LETRA E

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca da Lei 7.210/84 e de entendimentos sumulados do Superior Tribunal de Justiça. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A- Correta. É o que dispõe a Lei 7.210/84 em seu art. 188: “O indulto individual poderá ser provocado por petição do condenado, por iniciativa do Ministério Público, do Conselho Penitenciário, ou da autoridade administrativa”.

    B- Correta. É o que dispõe a Lei 7.210/84, em seu art. 192: “Concedido o indulto e anexada aos autos cópia do decreto, o Juiz declarará extinta a pena ou ajustará a execução aos termos do decreto, no caso de comutação”.

    C- Correta. É o que entende o STJ em sua súmula 631: “O indulto extingue os efeitos primários da condenação (pretensão executória), mas não atinge os efeitos secundários, penais ou extrapenais”.

    D- Correta. É o que entende o STJ em sua súmula 617: “A ausência de suspensão ou revogação do livramento condicional antes do término do período de prova enseja a extinção da punibilidade pelo integral cumprimento da pena”.

    E- Incorreta. A alternativa deseja confundir o candidato, pois a anistia e o indulto (causas extintivas da punibilidade previstas no art. 107/CP) não são concedidas pelas mesmas pessoas. A anistia é concedida pelo Congresso Nacional (Poder Legislativo) por meio de lei, enquanto o indulto é concedido pelo Presidente da República (Poder Executivo) por meio de Decreto. Assim, não há que se falar em "decreto legislativo que concede anistia e indulto".

    Além disso, há diferença quanto aos efeitos da condenação. Quando uma pessoa é condenada, aquela condenação traz efeitos (consequências) tanto na área do Direito Penal quanto em outros ramos do Direito. Desse modo, diz-se que os efeitos da condenação são divididos em penais (aqueles que impactam a área Penal) e extrapenais (que impactam além da esfera penal - como a obrigação de indenizar, a suspensão dos direitos políticos, etc).

    Os efeitos penais subdividem-se em principais (imposição da sanção penal e execução forçada da sanção penal) e secundários (maus antecedentes, reincidência, conversão de PRD anteriormente substituída em PPL, revogação do sursis e do livramento condicional concedidos em outro processo, interrupção do prazo prescricional), ao passo que os efeitos extrapenais subdividem-se em genéricos e específicos (previstos, respectivamente, nos arts. 91 e 92/CP).

    Quando há concessão de anistia, o Estado "apaga" todos os efeitos penais da condenação, permanecendo apenas os efeitos extrapenais. Por outro lado, a concessão de indulto atinge apenas os efeitos penais principais, de modo que permanecem os efeitos penais secundários (incluída aqui a reincidência) e os extrapenais. Sobre o tema, súmula 631 do Superior Tribunal de Justiça: "O indulto extingue os efeitos primários da condenação (pretensão executória), mas não atinge os efeitos secundários, penais ou extrapenais".

    Assim, a assertiva também está errada quando diz que a anistia e o indulto impedem a reincidência, pois, como visto, isso ocorre apenas com a anistia.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E (já que a questão pede a incorreta).

  • Indulto (e a graça): Exclui apenas primários

    Anistia: Exclui primários e secundários

    Nenhum exclui extrapenais.


ID
5567551
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Segundo o disposto na Lei de Execuções Penais, bem como o entendimento sumulado dos Tribunais Superiores, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Lei 7.210/84

    a) No regime disciplinar diferenciado o recolhimento do preso se dará em cela individual e terá direito à saída da cela por 2 (duas) horas diárias para banho de sol, em grupos de até 4 (quatro) presos, desde que não haja contato com presos do mesmo grupo criminoso. ✔ Gabarito -> Art. 52. II - recolhimento em cela individual. IV - direito do preso à saída da cela por 2 (duas) horas diárias para banho de sol, em grupos de até 4 (quatro) presos, desde que não haja contato com presos do mesmo grupo criminoso; 

    b) O regime disciplinar diferenciado pode ser aplicado pelo prazo máximo de 2 anos, sem prejuízo da manutenção da sanção, por no máximo de até 1 (um) ano, quando da prática de nova falta grave de mesma espécie. Art. 52. I - duração máxima de até 2 (dois) anos, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie;

    c) Não cabe a aplicação do regime disciplinar diferenciado ao preso provisório.  Art. 52, caput. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasionar subversão da ordem ou disciplina internas, sujeitará o preso provisório, ou condenado, nacional ou estrangeiro, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características: 

    d) Após os primeiros 3 (três) meses de regime disciplinar diferenciado, o preso que não receber visitas de familiares ou de pessoas autorizadas, poderá, após prévio agendamento, ter contato telefônico, que será gravado, com uma pessoa da família, 2 (duas) vezes por mês e por 10 (dez) minutos. Art. 52. § 7º Após os primeiros 6 (seis) meses de regime disciplinar diferenciado, o preso que não receber a visita de que trata o inciso III do  caput  deste artigo poderá, após prévio agendamento, ter contato telefônico, que será gravado, com uma pessoa da família, 2 (duas) vezes por mês e por 10 (dez) minutos. 

    e) Não cabe a aplicação do regime disciplinar diferenciado ao preso estrangeiro.  Art. 52, caput. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasionar subversão da ordem ou disciplina internas, sujeitará o preso provisório, ou condenado, nacional ou estrangeiro, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características: 

  • Art. 52 da LEP. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasionar subversão da ordem ou disciplina internas, sujeitará o preso provisório, ou condenado, nacional ou estrangeiro, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características:   

    I - duração máxima de até 2 (dois) anos, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie;     

    II - recolhimento em cela individual;       

    III - visitas quinzenais, de 2 (duas) pessoas por vez, a serem realizadas em instalações equipadas para impedir o contato físico e a passagem de objetos, por pessoa da família ou, no caso de terceiro, autorizado judicialmente, com duração de 2 (duas) horas;      

    IV - direito do preso à saída da cela por 2 (duas) horas diárias para banho de sol, em grupos de até 4 (quatro) presos, desde que não haja contato com presos do mesmo grupo criminoso;   

    V - entrevistas sempre monitoradas, exceto aquelas com seu defensor, em instalações equipadas para impedir o contato físico e a passagem de objetos, salvo expressa autorização judicial em contrário;    

    VI - fiscalização do conteúdo da correspondência;    

    VII - participação em audiências judiciais preferencialmente por videoconferência, garantindo-se a participação do defensor no mesmo ambiente do preso.    

      § 1º O regime disciplinar diferenciado também será aplicado aos presos provisórios ou condenados, nacionais ou estrangeiros:    

    I - que apresentem alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal ou da sociedade;     

    II - sob os quais recaiam fundadas suspeitas de envolvimento ou participação, a qualquer título, em organização criminosa, associação criminosa ou milícia privada, independentemente da prática de falta grave.   

    § 3º Existindo indícios de que o preso exerce liderança em organização criminosa, associação criminosa ou milícia privada, ou que tenha atuação criminosa em 2 (dois) ou mais Estados da Federação, o regime disciplinar diferenciado será obrigatoriamente cumprido em estabelecimento prisional federal.    

    § 4º Na hipótese dos parágrafos anteriores, o regime disciplinar diferenciado poderá ser prorrogado sucessivamente, por períodos de 1 (um) ano, existindo indícios de que o preso:    

    I - continua apresentando alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal de origem ou da sociedade;   

    II - mantém os vínculos com organização criminosa, associação criminosa ou milícia privada, considerados também o perfil criminal e a função desempenhada por ele no grupo criminoso, a operação duradoura do grupo, a superveniência de novos processos criminais e os resultados do tratamento penitenciário.    

    [continua...]

  • [continuando...]

    § 5º Na hipótese prevista no § 3º deste artigo, o regime disciplinar diferenciado deverá contar com alta segurança interna e externa, principalmente no que diz respeito à necessidade de se evitar contato do preso com membros de sua organização criminosa, associação criminosa ou milícia privada, ou de grupos rivais.   

    § 6º A visita de que trata o inciso III do caput deste artigo será gravada em sistema de áudio ou de áudio e vídeo e, com autorização judicial, fiscalizada por agente penitenciário.    

    § 7º Após os primeiros 6 (seis) meses de regime disciplinar diferenciado, o preso que não receber a visita de que trata o inciso III do caput deste artigo poderá, após prévio agendamento, ter contato telefônico, que será gravado, com uma pessoa da família, 2 (duas) vezes por mês e por 10 (dez) minutos.    

  • GAB: A

    Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasionar subversão da ordem ou disciplina internas, sujeitará o preso provisório, ou condenado, nacional ou estrangeiro, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características:

    II - recolhimento em cela individual;

    IV - direito do preso à saída da cela por 2 horas diárias para banho de sol, em grupos de até 4 presos, desde que não haja contato com presos do mesmo grupo criminoso;

    B) O regime disciplinar diferenciado pode ser aplicado pelo prazo máximo de 2 anos, sem prejuízo da manutenção da sanção, por no máximo de até 1 (um) ano, quando da prática de nova falta grave de mesma espécie.

    Art. 52. I - duração máxima de até 2 (dois) anos, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie;

    C) Não cabe a aplicação do regime disciplinar diferenciado ao preso provisório. 

    Outras questões

    Q353553| Q932932 |Q92089 | Q61314 | Q1777510 entre outras... CAI POUCO EM?!

    § 1º O regime disciplinar diferenciado também será aplicado aos presos provisórios ou condenados, nacionais ou estrangeiros:

    I - que apresentem alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal ou da sociedade;

    II - sob os quais recaiam fundadas suspeitas de envolvimento ou participação, a qualquer título, em organização criminosa, associação criminosa ou milícia privada, independentemente da prática de falta grave.

    D) Após os primeiros 3 (três) meses de regime disciplinar diferenciado, o preso que não receber visitas de familiares ou de pessoas autorizadas, poderá, após prévio agendamento, ter contato telefônico, que será gravado, com uma pessoa da família, 2 (duas) vezes por mês e por 10 (dez) minutos.

    art. 52, § 7º Após os primeiros 6 (seis) meses de regime disciplinar diferenciado, o preso que não receber a visita de que trata o inciso III do caput deste artigo poderá, após prévio agendamento, ter contato telefônico, que será gravado, com uma pessoa da família, 2 (duas) vezes por mês e por 10 (dez) minutos.

    E) Não cabe a aplicação do regime disciplinar diferenciado ao preso estrangeiro.

    Vide comentário alternativa C

  • Art. 52

    § 1º O regime disciplinar diferenciado também será aplicado aos presos provisórios ou condenados, nacionais ou estrangeiros

  • Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasionar subversão da ordem ou disciplina internas, sujeitará o preso provisório, ou condenado, nacional ou estrangeiro, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características: (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    § 1º O regime disciplinar diferenciado também será aplicado aos presos provisórios ou condenados, nacionais ou estrangeiros: (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

  • GABARITO (A) LETRA DA LEI

  • Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasionar subversão da ordem ou disciplina internas, sujeitará o preso provisório, ou condenado, nacional ou estrangeiro, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características:

    I - duração máxima de até 2 (dois) anos, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie; 

    IV - direito do preso à saída da cela por 2 (duas) horas diárias para banho de sol, em grupos de até 4 (quatro) presos, desde que não haja contato com presos do mesmo grupo criminoso;

    § 7º Após os primeiros 6 (seis) meses de regime disciplinar diferenciado, o preso que não receber a visita de que trata o inciso III do  caput  deste artigo poderá, após prévio agendamento, ter contato telefônico, que será gravado, com uma pessoa da família, 2 (duas) vezes por mês e por 10 (dez) minutos.

    GABARITO LETRA A

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 52, II - recolhimento em cela individual; IV - direito do preso à saída da cela por 2 (duas) horas diárias para banho de sol, em grupos de até 4 (quatro) presos, desde que não haja contato com presos do mesmo grupo criminoso; 

    b) ERRADO: Art. 52, I - duração máxima de até 2 (dois) anos, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie;

    c) ERRADO: Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasionar subversão da ordem ou disciplina internas, sujeitará o preso provisório, ou condenado, nacional ou estrangeiro, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características:

    d) ERRADO: Art. 52, § 7º Após os primeiros 6 (seis) meses de regime disciplinar diferenciado, o preso que não receber a visita de que trata o inciso III do caput deste artigo poderá, após prévio agendamento, ter contato telefônico, que será gravado, com uma pessoa da família, 2 (duas) vezes por mês e por 10 (dez) minutos. 

    e) ERRADO: Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasionar subversão da ordem ou disciplina internas, sujeitará o preso provisório, ou condenado, nacional ou estrangeiro, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características:

  • No regime disciplinar diferenciado o recolhimento do preso se dará em cela individual e terá direito à saída da cela por 2 (duas) horas diárias para banho de sol, em grupos de até 4 (quatro) presos, desde que não haja contato com presos do mesmo grupo criminoso.

    Para não confundir, basta entender que o RDD não permite que presos do mesmo grupo criminoso tomem banho de sol junto, pois nesse regime só tem menino bom integrante de facção e de milícia que ao se juntarem só planejam coisa boa (pra eles).

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca da Lei 7.210/84 (Lei de Execução Penal - LEP).

    A- Correta. É o que dispõe a Lei 7.210/84 em seu art. 52, II e IV: “A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasionar subversão da ordem ou disciplina internas, sujeitará o preso provisório, ou condenado, nacional ou estrangeiro, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características: (...) II - recolhimento em cela individual; (...) IV - direito do preso à saída da cela por 2 (duas) horas diárias para banho de sol, em grupos de até 4 (quatro) presos, desde que não haja contato com presos do mesmo grupo criminoso; (...)”.

    B- Incorreta. Não há esse limite de 1 ano na LEP. Art. 52, I, Lei 7.210/84: "A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasionar subversão da ordem ou disciplina internas, sujeitará o preso provisório, ou condenado, nacional ou estrangeiro, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características: I - duração máxima de até 2 (dois) anos, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie; (...)”.

    C- Incorreta. Cabe aplicação de RDD ao preso provisório. Art. 52, Lei 7.210/84: "A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasionar subversão da ordem ou disciplina internas, sujeitará o preso provisório, ou condenado, nacional ou estrangeiro, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características: (...)”.

    D- Incorreta. O contato telefônico por agendamento pode ocorrer após os 6 primeiros meses de RDD, não após os 3 primeiros meses. Art. 52, § 7º, Lei 7.210/84: "Após os primeiros 6 (seis) meses de regime disciplinar diferenciado, o preso que não receber a visita de que trata o inciso III do caput deste artigo poderá, após prévio agendamento, ter contato telefônico, que será gravado, com uma pessoa da família, 2 (duas) vezes por mês e por 10 (dez) minutos”.

    E- Incorreta. Cabe aplicação de RDD ao estrangeiro. Art. 52, Lei 7.210/84: "A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasionar subversão da ordem ou disciplina internas, sujeitará o preso provisório, ou condenado, nacional ou estrangeiro, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características: (...)”.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.

  • GABARITO: LETRA A

    a) No regime disciplinar diferenciado o recolhimento do preso se dará em cela individual e terá direito à saída da cela por 2 (duas) horas diárias para banho de sol, em grupos de até 4 (quatro) presos, desde que não haja contato com presos do mesmo grupo criminoso.

    II - recolhimento em cela individual; 

    IV - direito do preso à saída da cela por 2 (duas) horas diárias para banho de sol, em grupos de até 4 (quatro) presos, desde que não haja contato com presos do mesmo grupo criminoso; 

    B) O regime disciplinar diferenciado pode ser aplicado pelo prazo máximo de 2 anos, sem prejuízo da manutenção da sanção, por no máximo de até 1 (um) ano, quando da prática de nova falta grave de mesma espécie.

    I - duração máxima de até 2 (dois) anos, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie;

    C) Não cabe a aplicação do regime disciplinar diferenciado ao preso provisório. 

    Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasionar subversão da ordem ou disciplina internas, sujeitará o preso provisório, ou condenado, nacional ou estrangeiro, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características: 

    D) Após os primeiros 3 (três) meses de regime disciplinar diferenciado, o preso que não receber visitas de familiares ou de pessoas autorizadas, poderá, após prévio agendamento, ter contato telefônico, que será gravado, com uma pessoa da família, 2 (duas) vezes por mês e por 10 (dez) minutos.

    § 7º Após os primeiros 6 (seis) meses de regime disciplinar diferenciado, o preso que não receber a visita de que trata o inciso III do caput deste artigo poderá, após prévio agendamento, ter contato telefônico, que será gravado, com uma pessoa da família, 2 (duas) vezes por mês e por 10 (dez) minutos. 

    E) Não cabe a aplicação do regime disciplinar diferenciado ao preso estrangeiro. 

    Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasionar subversão da ordem ou disciplina internas, sujeitará o preso provisório, ou condenado, nacional ou estrangeiro, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características: 

  • A

  • CARACTERÍSTICAS DO RDD

    • espécie mais drástica de sanção disciplinar;
    • duração máxima de até 2 anos, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie;
    • recolhimento em cela individual;
    • visitas quinzenais de duas pessoas, por vez, a serem realizadas em instalações equipadas para impedir o contato físico e a passagem de objetos, por pessoas da família, no caso de terceiros, deverá haver autorização judicial, com duração máxima de 2 horas
    • o preso terá direito à saída da cela por duas horas diárias para banho de sol, em grupos de até 4 presos, desde que não haja contato com preso do mesmo grupo criminoso.
    • entrevistas sempre monitorados, exceto aquelas com seu defensor, em instalações equipadas para impedir o contato físico, salvo expressa autorização judicial;
    • fiscalização do conteúdo da correspondência;
    • participação em audiências judiciais preferencialmente por vídeoconferência, garantindo-se a participação do defensor no mesmo ambiente do preso.
    • RDD se aplica ao preso provisório , nacionais ou estrangeiros, que apresentem alto risco para a ordem pública.
    • somente será aplicada mediante prévio e fundamentado despacho do juiz competente.
    • a autorização para a inclusão de preso em RDD dependerá de requerimento circunstanciado elaborado pelo diretor do estabelecimento ou outra autoridade administrativa.
    • o tempo de isolamento ou inclusão em RDD será computado no período de cumprimento da sanção disciplinar.

    #RUMOÀPPCE2023

    #SEESTIVERERRADOMECORRIJA.

  • Das Faltas Disciplinares

    Art. 49. As faltas disciplinares classificam-se em leves, médias e graves. A legislação local especificará as leves e médias, bem assim as respectivas sanções.

    Parágrafo único. Pune-se a tentativa com a sanção correspondente à falta consumada.

    Art. 50. Comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que:

    I - incitar ou participar de movimento para subverter a ordem ou a disciplina;

    II - fugir;

    III - possuir, indevidamente, instrumento capaz de ofender a integridade física de outrem;

    IV - provocar acidente de trabalho;

    V - descumprir, no regime aberto, as condições impostas;

    VI - inobservar os deveres previstos nos incisos II e V, do artigo 39, desta Lei.

    VII – tiver em sua posse, utilizar ou fornecer aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo.    

    VIII - recusar submeter-se ao procedimento de identificação do perfil genético.      

    Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se, no que couber, ao preso provisório.

    Art. 51. Comete falta grave o condenado à pena restritiva de direitos que:

    I - descumprir, injustificadamente, a restrição imposta;

    II - retardar, injustificadamente, o cumprimento da obrigação imposta;

    III - inobservar os deveres previstos nos incisos II e V, do artigo 39, desta Lei.

  • Com vistas a responder à questão, impõe-se a análise das proposições contidas nos seus itens de modo a verificar-se qual delas está  correta nos termos constantes do enunciado.
    Item (A) - O regime disciplinar diferenciado é aplicável aos presos condenados em pena privativa de liberdade como também ao preso provisório, nos termos do artigo 52 da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal - LEP) e seus demais dispositivos. As afirmativas contidas neste item estão previstas nos incisos II e IV do referido artigo, respectivamente, senão vejamos: 
    "Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasionar subversão da ordem ou disciplina internas, sujeitará o preso provisório, ou condenado, nacional ou estrangeiro, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características: 
    (...)
    II -  recolhimento em cela individual; 
    (...)
    IV - direito do preso à saída da cela por 2 (duas) horas diárias para banho de sol, em grupos de até 4 (quatro) presos, desde que não haja contato com presos do mesmo grupo criminoso;
    (...)".
    Desta feita, a presente alternativa está correta.
    Item (B) - Nos termos do inciso II, do artigo 52, da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal - LEP), o Regime Disciplinar Diferenciado terá "duração máxima de até 2 (dois) anos, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie". Como se verifica, a duração máxima não é de uma ano, como afirmado neste item, mas de dois. Além disso, não é prevista a manutenção desta sanção, mas a sua repetição em casos de prática de nova falta grave da mesma espécie, como consta expressamente do dispositivo ora transcrito. Assim sendo, a assertiva contida neste item está incorreta.
    Item (C) - Nos termos explícitos do caput do artigo 52 da  Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal - LEP), é cabível a aplicação do regime disciplinar diferenciado ao preso provisório, senão vejamos: "Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasionar subversão da ordem ou disciplina internas, sujeitará o preso provisório, ou condenado, nacional ou estrangeiro, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características".
    Com efeito, a assertiva contida neste item está incorreta.
    Item (D) - No que tange ao contato telefônico, o preso que não receber visitas de familiares ou de pessoas autorizadas, assim dispõe o § 7º, do artigo 52, da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal - LEP): "Após os primeiros 6 (seis) meses de regime disciplinar diferenciado, o preso que não receber a visita de que trata o inciso III do caput deste artigo poderá, após prévio agendamento, ter contato telefônico, que será gravado, com uma pessoa da família, 2 (duas) vezes por mês e por 10 (dez) minutos".
    A assertiva contida neste item está incorreta, na medida em que afirma que o contato telefônico será possível após os primeiros três meses de regime disciplinar diferenciado, o que distoa do que consta do dispositivo ora transcrito, que faz referência a seis meses. Assim sendo, a presente alternativa é falsa.
    Item (E) - Nos termos explícitos do caput, do artigo 52, da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal - LEP), é cabível a aplicação do regime disciplinar diferenciado ao preso estrangeiro, senão vejamos:
    "Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasionar subversão da ordem ou disciplina internas, sujeitará o preso provisório, ou condenado, nacional ou estrangeiro, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características".
    Assim sendo, a assertiva contida neste item está incorreta.
    Gabarito do professor: (A)

  • GABARITO A

    Há uma enorme diferença entre teoria e prática na LEP. Embora o art. 52 da Lei de Execução Penal traga a possibilidade de ser aplicado o regime disciplinar diferenciado em estabelecimentos penais estaduais e distrital, em grande parte dos casos não há isolamento individual devido à precariedade das instalações. O regime disciplinar pode ser visualizado no ES, por exemplo, porém com dois presos por cela, devido à superlotação e a falta de espaço na estrutura.

    Em alguns casos, principalmente em presídios antigos de segurança máxima, o banho de sol é concedido no interior da própria "galeria de celas", portanto, há contato com membros da mesma organização criminosa, ainda que seja aplicado o RDD. É quase impossível que os Estados e o DF consigam efetivar as normas previstas na LEP.

    O sistema penitenciário brasileiro é complicado! No meu livro retrato bem a situação atual dos presídios brasileiros, pois estive em diversos deles no exercício do cargo de policial penal e como professor em curso de formação profissional, ainda na antiga figura do Agente penitenciário.

    Link: https://go.hotmart.com/L43454160H?dp=1

  • RDD - É para todo MUNDO. (Nacional, Estrangeiro, Condenado, provisório)

    DIRETOR faz o requerimento | JUIZ autoriza 

    MOTIVO: 

    - Crime doloso constitui falta grave e, quando ocasionar subversão da ordem ou disciplina internas, Os fio de ouro apresentam perigo A ORDEM PUBLICA. 

    PERÍODO

    - 2 anos Máximo, pode repetir. 

    ROTINA: 

    - Cela Individual, 2 horas de Banho DE SOL, grupo ate de 4 pessoas, triste que é sem os coleguinhas do mesmo grupo criminoso. VAI TER QUE FAZER NOVAS AMIZADES.

    VISITA

    - 15 em 15 dias, 2 Pessoas da família sem contato físico, 2 horas somente.

    - Terceiro somente com ordem judicial. 

    - Após os primeiros 6 (seis) meses, SEM VISITA, com prévio agendamento, ligar para 1 pessoa da família, 10 minutos. 2x por mês (ligação GRAVADA)

  • Exatamente o que se cobra na letra fria da lei.

    Artigo 52, IV da Lep

  • A- GABARITO

    B-ERRADO----- DURAÇÃO MÁXIMA DE 2 ANOS , SEM PREJUÍZO DA REPETIÇÃO DA SANÇÃO POR NOVA FALTA GRAVE DA MESMA ESPECIE

    C-ERRADO- CABE SM AO PRESO PROVISÓRIO SÓ ELE FAZER CAGADA LA DENTRO

    D-ERRADO- É APOS 6 MESES E NÃO 3 MESES.....

    E-ERRADO- CABE SIM, TANTO AO NACIONAL QUANTO AO ESTRANGEIRO QUE RODAR NO BRASIL


ID
5567554
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Assinale a alternativa correta

Alternativas
Comentários
  • Pensei que a prova era pra promotor, não pra perito, '-'.

  • O ferimento produzido por projétil de arma de fogo produz uma ferida pérfuro-incisa. --> não a ferida se caracteriza como pérfuro-contusa; perfuro-incisa seria algum instrumento que possui gume e uma ponta, no caso de uma faca, sendo utilizada em seu modo de perfurar juntamente fazendo um corte lateral na sua entrada

    B

    Todo ferimento de arma de fogo deixa uma zona de tatuagem. --> Não, Zona de tatutagem está naquela ferida ocasionada no tiro em curta distância ( ou queima-roupa), cuidado, há uma zona "falsa" de tatutagem, que Genival V. França observa nos tiros por trás de vidros. E a zona de tatuagem só há na entrada do PAF e não na saída.

    C

    A esganadura é a asfixia mecânica produzida por constrição cervical por meio de um laço acionado pelo peso da própria vítima. Não, o tipo de asfixia positivada na questão será o enforcamento, quando o corpo assume uma posição ativa. A esganadura é caracterizada por constrição cervical por meio das mãos, deixando a famosa "estigmas ungeais" que são as marcas das unhas, no caso do constritor não ter unhas, será observados as "estigmas digitais".

    D

    As perícias médico-legais, conhecidas como docimásias, servem para esclarecer se houve vida extrauterina. correta - há vários tipos, docimásias de Galeno; Nero Rojas, etc...

    E

    O ferimento produzido por projétil de arma de fogo produz uma ferida cortocontusa. Não, como observamos já na letra A, porém ferida cortocontusa será observado por alguns instrumentos que tenha uma massa adequada e com algum gume, muito comum colocarem o dente como um instrumento cortocontudente.

  • GAB: D

    A O ferimento produzido por projétil de arma de fogo produz uma ferida pérfuro-incisa.

    • PAF produz ferida pérfuro-contusa

    B Todo ferimento de arma de fogo deixa uma zona de tatuagem.

    • apenas os tiros à curta distância deixam uma zona de tatuagem

    C A esganadura é a asfixia mecânica produzida por constrição cervical por meio de um laço acionado pelo peso da própria vítima.

    • estrangulamento

    D As perícias médico-legais, conhecidas como docimásias, servem para esclarecer se houve vida extrauterina.

    E O ferimento produzido por projétil de arma de fogo produz uma ferida cortocontusa.

    • PAF produz ferida pérfuro-contusa

  • tem nada de cpp aí

  • Parece questão de prova de perito judicial rs

  • A questão de concurso trata de assunto relacionado à matéria de "Medicina Legal".

  • eu estudando pra magistratura e indo fazer MP porque as matérias "batem" e vendo uma questão dessas.... socorro

  • ...

    Sempre que a morte for violenta, decorrente de causas externas, como homicídio, suicídio, acidente, morte suspeita a ser esclarecida, o cadáver obrigatoriamente precisa ser encaminhado para o Instituto Médico Legal (IML) para as providências cabíveis.

    Já a morte oriunda de causa natural, como doenças, sem ser considerada uma morte violenta ou suspeita, o cadáver deve ser encaminhado para o Serviço de Verificação de Óbitos (SVO).

  • Gabarito letra "D".

    D As perícias médico-legais, conhecidas como docimásias, servem para esclarecer se houve vida extrauterina.

    Certa. Há vários tipos, docimásias de Galeno; Balthazar, Nero Rojas, etc.

    A O ferimento produzido por projétil de arma de fogo produz uma ferida pérfuro-incisa.

    Falsa. O PAF (projétil de arma de fogo) é um instrumento pérfuro-contundente: causa a ferida (lesão) causa pérfuro-contusa.

    Gente: coloquem uma coisa na cabeça: não confunda ferida (lesão) com o instrumento que a produziu.

    Terminou com a letra “E”: é instrumento. Sempre!

    Terminou com a letra “A”: é ferida/lesão. Sempre!

    1) Ex.: projétil de arma de fogo: é um instrumento pérfuro-contundentE:

    Causa a ferida (lesão) causa pérfuro-contusA.

    2) Ex.: uma faca é um instrumento pérfuro-cortantE:

    causa a ferida (lesão) causa pérfuro-incisA.

    Lesão (ferida) pérfuro-incisa é causada por um instrumento perfuro-contante: ele possui gume e uma ponta, a exempço de uma faca. Além de perfurar, ela também corta. Pérfuro (perfura) + incisa (corta).

    B Todo ferimento de arma de fogo deixa uma zona de tatuagem.

    Falsa. “Todo”=sem exceção, o que não é verdade. E se usar um anteparo (travesseiro)?

    Zona de tatutagem: presente na ferida ocasionada no tiro em curta distância (ou queima-roupa).

    C A esganadura (correto seria enforcamento) é a asfixia mecânica produzida por constrição cervical por meio de um laço acionado pelo peso da própria vítima.

    Falsa. O conceito é de enforcamento. Esganadura: sem medo de errar, esganar é seeeeempre com as mãos.

    Geralmente haverá marca ungueais (das unhas, em formato de meia-lua).

    E O ferimento produzido por projétil de arma de fogo (PAF) produz uma ferida corto-contusa.

    Falsa. Corto não: mas pérfuro-contusa (essa 2ª parte está correta).

    Ferida cortocontusa: instrumentos que tenha uma massa adequada e com algum gume, muito comum colocarem o dente como um instrumento cortocontudente. Ex.: machado.

  • Filtrei questão de processo penal e veio medicina legal.

  • Questão classificada erroneamente. É questão de medicina legal, e muito boa inclusive.

  • A literatura médica elenca cinco tipos de documentos médico-legais, quais sejam: notificação, atestado, relatório, parecer e depoimentos orais.

  • Docimásias (do grego: dokimos – eu provo) são comumente usadas como provas da vida extra-uterina. Principalmente em situações especiais como, por exemplo, nos casos de suspeita de infanticídio, torna-se necessário verificar, preliminarmente, se estamos em presença de uma figura delituosa possível ou, simplesmente, de um crime impossível.

    Com efeito, eis que se faz necessário saber se a vítima do suposto infanticídio teria vivido antes do cometimento do ilícito ou se, apenas, se tratava de um natimorto, cuja condição não chegou a ser constatada pela mãe antes da prática de seu ato.

    As provas destinadas à verificação da vida fetal "extra utero" - designadas como docimasias - podem ser divididas em quatro grandes modalidades, a saber:

    A - respiratórias diretas;

    B - respiratórias indiretas;

    C - não respiratórias

    D - ocasionais.

    Fonte: https://www.zemoleza.com.br/trabalho-academico/biologicas/medicina/docimasias-e-sua-importancia-medico-legal/

  • acertei pq lembrei das aulas de direito civil da faculdade sobre o início da personalidade por meio da docimasia de Galeno, que revela se o feto nasceu com ou sem vida.


ID
5567557
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Quanto ao tema de decadência tratado pelo Código de Defesa do Consumidor, analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa:

I - O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis.
II - O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
III - Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.
IV - Obsta a decadência a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.

Alternativas
Comentários
  • Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

    I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

    II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

    § 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.

    § 2° Obstam a decadência:

    III - a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.

  •  Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços

    Esta afirmativa isolada está errada. A assertiva deveria falar em vício aparente.

    Pois, no vício oculto o prazo é decadencial também, mas não é da entrega..

  • Completamente errada, a III está incompleta por conta da possibilidade de o vício ser oculto

  • Uma das questões mais desonestas de 2021, uma verdadeira vergonha, um escárnio e um desrespeito com o candidato.


ID
5567560
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Assinale a alternativa correta

Alternativas
Comentários
  • Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legaissalvo hipótese de engano justificável.

  • GABARITO LETRA D .

    a) ERRADA A - O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do valor total pago, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

    • Art. 42 Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

     B e C - A banca inverteu os conceitos:

    • Art. 37.

    § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

           § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

    D - correta (art. 53 CDC)

    E - ERRADA: Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, excetuados os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

    •     Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

    Bons estudos!

  • Complementando - JURISPRUDENCIA EM TESES STJ

    3) A ausência de informação relativa ao preço, por si só, não caracteriza publicidade enganosa.

    5) É abusiva a publicidade de alimentos direcionada, de forma explícita ou implícita, ao público infantil.

    6) Constitui prática comercial abusiva e propaganda enganosa o lançamento de dois modelos diferentes para o mesmo automóvel, no mesmo ano, ambos anunciados como novo modelo para o próximo ano.

  • Importante destacar uma diferenciação do instituto da Repetição do Indébito do Código Civil para o Código de Defesa do Consumidor.

    CC:

    Art. 940. Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição.

    Vs

    CDC:

    Art. 42. Parágrafo Único: O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

    Em suma:

    No Código Civil a mera COBRANÇA enseja a devolução do valor TOTAL em Dobro. Já no Direito do Consumidor a devolução em dobro somente se opera SE o indivíduo pagou o valor errôneo e tão somente em relação aos valores cobrados A MAIS da parcela correta.

    Força!

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 42, Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

    b) ERRADO: Art. 37, § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

    c) ERRADO: Art. 37, § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

    d) CERTO: Art. 53. Nos contratos de compra e venda de móveis ou imóveis mediante pagamento em prestações, bem como nas alienações fiduciárias em garantia, consideram-se nulas de pleno direito as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas em benefício do credor que, em razão do inadimplemento, pleitear a resolução do contrato e a retomada do produto alienado.

    e) ERRADO: Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

  • Lembrando que a D é literalidade do art. 53, porém o STJ não aplica a teoria do adimplemento substancial para contrato de financiamento de veículo garantido por alienação fiduciária.

  • Errei esta questão por ter me esquecido:

    1) do complemento do valor pago, a saber, "em excesso" , na alternativa "a"; e,

    2) de que existe um conflito aparente de normas entre o art. 53, CDC e o art. 27, § 4º, da Lei 9.514/97, no que se refere à alienação fiduciária, já que, no caso desta lei, o fiduciante (devedor) realmente perde o que pagou, podendo receber o que eventualmente sobrar da alienação do objeto da avença por leilão, a ser promovido pelo fiduciário (credor) - [valor pago + valor arrecadado no leilão > valor do bem + despezas].

    Entretanto, a jurisprudência do STJ firmou-se no sentido da prevalência da regra especial dos arts.  e  da Lei /1997 sobre a regra geral do art.  do , com fundamento nos critérios da especialidade e da cronologia.

    Porém, como existem juízos singulares decidindo pela prevalência do CDC, desprezando a regra específica da Lei 9.514/97, este tema está sendo discutido nos Resp 1.891.498 e 1.894.504. Aguardemos.

    Caso haja qualquer equívoco, fiquem à vontade para corrigirem e ajudarem a todos nós!

  •  Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

           § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

           § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

           § 3° Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.


ID
5567563
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Nos termos do disposto no Código de Defesa do Consumidor, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra E

    --

    A) CDC. Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

    --

    B) CDC. Art. 13. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando: I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;

    --

    C) CDC. Art. 14. § 2º O serviço não é considerado defeituoso pela adoção de novas técnicas.

    --

    D) CDC. Art. 23. A ignorância do fornecedor sobre os vícios de qualidade por inadequação dos produtos e serviços não o exime de responsabilidade.

    --

    E) Súmula 595/STJ: As instituições de ensino superior respondem objetivamente pelos danos suportados pelo aluno/consumidor pela realização de curso não reconhecido pelo Ministério da Educação, sobre o qual não lhe tenha sido dada prévia e adequada informação.

  • Complementando - JURISPRUDÊNCIA EM TESE STJ

    3) A instituição de ensino superior responde objetivamente pelos danos causados ao aluno em decorrência da falta de reconhecimento do curso pelo Ministério da Educação e Cultura - MEC.

    4) A instituição de ensino superior responde objetivamente pelos danos causados ao aluno em decorrência da falta de reconhecimento do curso pelo MEC, quando violado o dever de informação ao consumidor.

    +

    7) O Ministério Público tem legitimidade para ajuizar ação civil pública com o fim de impedir a cobrança abusiva de mensalidades escolares.

  • Letra E

    Súmula 595 STJ: "As instituições de ensino superior respondem objetivamente pelos danos suportados pelo aluno/consumidor pela realização de curso não reconhecido pelo Ministério da Educação, sobre o qual não lhe tenha sido dada prévia e adequada informação."

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

    b) ERRADO:  Art. 13. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando: I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;

    c) ERRADO: Art. 14, § 2º O serviço não é considerado defeituoso pela adoção de novas técnicas.

    d) ERRADO: Art. 23. A ignorância do fornecedor sobre os vícios de qualidade por inadequação dos produtos e serviços não o exime de responsabilidade.

    e) CERTO: Súmula 595/STJ - As instituições de ensino superior respondem objetivamente pelos danos suportados pelo aluno/consumidor pela realização de curso não reconhecido pelo Ministério da Educação, sobre o qual não lhe tenha sido dada prévia e adequada informação.

  • Gabarito - Letra E.

    Súmula 595 STJ-As instituições de ensino superior respondem objetivamente pelos danos suportados pelo aluno/consumidor pela realização de curso não reconhecido pelo Ministério da Educação, sobre o qual não lhe tenha sido dada prévia e adequada informação.

  • Súmula 595 STJ-As instituições de ensino superior respondem objetivamente pelos danos suportados pelo aluno/consumidor pela realização de curso não reconhecido pelo Ministério da Educação, sobre o qual não lhe tenha sido dada prévia e adequada informação.

    O que é interessante, é que a pergunta é sobre o que dispõe o CDC, mas a resposta certa é um artigo do CDC? Não, é uma súmula!...Vai entender...


ID
5567566
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Nos termos da Lei 11.343/2006, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • *Internação dos dependentes de drogas*

    VOLUNTARIA:

    -Com o consentimento do dependente

    -Deverá ter declaração do solicitante

    INVOLUNTÁRIA:

    - Sem o consentimento do dependente

    - A pedido da família ou responsável legal

    - Na falta ABSOLUTA dos familiares será: SÂO

    - Servidor público da saúde

    - Assistência social

    - Órgãos públicos integrantes do SISNAD

    - Prazo máximo de 90 dias 

    É EXCEPCIONAL (Em regra é o tratamento ambulatorial);

    APENAS para dependentes;

    Locais: APENAS hospitais gerais e unidades de saúde;

    Determinado pelo MÉDICO não pelo JUIZ;

    Não é qualquer médico – CRM do Estado. 

  • Art. 23-A, §3º, II: internação involuntária: aquela que se dá, sem o consentimento do dependente, a pedido de familiar ou do responsável legal ou, na absoluta falta deste, de servidor público da área de saúde, da assistência social ou dos órgãos públicos integrantes do Sisnad, com exceção de servidores da área de segurança pública, que constate a existência de motivos que justifiquem a medida.         

    Art. 23-A, §5º, I: § 5º A internação involuntária: I - deve ser realizada após a formalização da decisão por médico responsável;         

  • GABARITO: B

    Todas as assertivas foram retiradas do art. 23-A da Lei 11.343/2006:

    A) Correta. Art. 23-A, §3º:

    II - internação involuntária: aquela que se dá, sem o consentimento do dependente, a pedido de familiar ou do responsável legal ou, na absoluta falta deste, de servidor público da área de saúde, da assistência social ou dos órgãos públicos integrantes do Sisnad, com exceção de servidores da área de segurança pública, que constate a existência de motivos que justifiquem a medida.

    B) Incorreta. Art. 23-A, §3º:

    II - internação involuntária: aquela que se dá, sem o consentimento do dependente, a pedido de familiar ou do responsável legal ou, na absoluta falta deste, de servidor público da área de saúde, da assistência social ou dos órgãos públicos integrantes do Sisnad, com exceção de servidores da área de segurança pública, que constate a existência de motivos que justifiquem a medida.

    C) Correta. Art. 23-A, §3º:

    II - internação involuntária: aquela que se dá, sem o consentimento do dependente, a pedido de familiar ou do responsável legal ou, na absoluta falta destede servidor público da área de saúde, da assistência social ou dos órgãos públicos integrantes do Sisnad, com exceção de servidores da área de segurança pública, que constate a existência de motivos que justifiquem a medida.

    D) Correta. Art. 23-A, §3º:

    II - internação involuntária: aquela que se dá, sem o consentimento do dependente, a pedido de familiar ou do responsável legal ou, na absoluta falta deste, de servidor público da área de saúde, da assistência social ou dos órgãos públicos integrantes do Sisnad, com exceção de servidores da área de segurança pública, que constate a existência de motivos que justifiquem a medida.

    E) Correta. Art. 23-A, §5º A internação involuntária:

    I - deve ser realizada após a formalização da decisão por médico responsável.

  • GAB: B

    - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do dependente de drogas

    • deverá ser precedida de declaração escrita da pessoa solicitante de que optou por este regime de tratamento;     
    • seu término dar-se-á por determinação do médico responsável ou por solicitação escrita da pessoa que deseja interromper o tratamento.     

    - internação involuntária: aquela que se dá, sem o consentimento do dependente

    • a pedido de familiar ou do responsável legal ou,
    • na absoluta falta deste, de servidor público da área de saúde, da assistência social ou dos órgãos públicos integrantes do Sisnad,
    • com exceção de servidores da área de segurança pública, que constate a existência de motivos que justifiquem a medida.   (GABARITO)
    • deve ser realizada após a formalização da decisão por médico responsável  
    • será indicada depois da avaliação sobre o tipo de droga utilizada, o padrão de uso e na hipótese comprovada da impossibilidade de utilização de outras alternativas terapêuticas previstas na rede de atenção à saúde
    • perdurará apenas pelo tempo necessário à desintoxicação, no prazo máximo de 90 dias, tendo seu término determinado pelo médico responsável (CUIDADO A BANCA VAI TROCAR O PRAZO)
    • a família ou o representante legal poderá, a qualquer tempo, requerer ao médico a interrupção do tratamento

    Outra questão Q1153973

    OBS I: Todas as internações e altas de que trata esta Lei deverão ser informadas, em, no máximo, de 72 horas, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e a outros órgãos de fiscalização, por meio de sistema informatizado único, na forma do regulamento desta Lei.   

    OBS II: § 9º É vedada a realização de qualquer modalidade de internação nas comunidades terapêuticas acolhedoras.

    Questão Q1679593

  • fui pela lógica, se dependesse dos profissionais da segurança pública todos os drogados das ruas seriam internados, ao menos por 90d deixariam de dar trabalho
  • GABARITO - E

    *Internação dos dependentes de drogas*

    VOLUNTARIA:

    -Com o consentimento do dependente

    -Deverá ter declaração do solicitante

    INVOLUNTÁRIA:

    - Sem o consentimento do dependente

    - A pedido da família ou responsável legal

    - Na falta ABSOLUTA dos familiares será: SÂO

    Servidor público da saúde

    Assistência social

    Órgãos públicos integrantes do SISNAD

    - Prazo máximo de 90 dias 

    (AS BANCAS ADORAM COBRAR OS PEQUENOS DETALHES)

    É EXCEPCIONAL (Em regra é o tratamento ambulatorial);

    APENAS para dependentes;

    Locais: APENAS hospitais gerais e unidades de saúde;

    Determinado pelo MÉDICO não pelo JUIZ;

    Não é qualquer médico - CRM;

    São dois tipos de internação: Voluntária e involuntária.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca da Lei 11.343/06. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A- Correta. É o que dispõe a Lei 11.343/06 em seu art. 23-A, §3º, II: “São considerados 2 (dois) tipos de internação: (...) II - internação involuntária: aquela que se dá, sem o consentimento do dependente, a pedido de familiar ou do responsável legal ou, na absoluta falta deste, de servidor público da área de saúde (...) que constate a existência de motivos que justifiquem a medida. (...)”

    B- Incorreta. A Lei 11.343/06 não permite que servidores da área de segurança pública possam pedir a internação involuntária do usuário ou dependente de drogas. Art. 23-A, §3º, II, Lei 11.343/06: “São considerados 2 (dois) tipos de internação: (...) II - internação involuntária: aquela que se dá, sem o consentimento do dependente, a pedido de familiar ou do responsável legal ou, na absoluta falta deste, de servidor público da área de saúde, da assistência social ou dos órgãos públicos integrantes do Sisnad, com exceção de servidores da área de segurança pública, que constate a existência de motivos que justifiquem a medida. (...)”

    C- Correta. É o que dispõe a Lei 11.343/06 em seu art. 23-A, §3º, II: “São considerados 2 (dois) tipos de internação: (...) II - internação involuntária: aquela que se dá, sem o consentimento do dependente, a pedido de familiar ou do responsável legal ou, na absoluta falta deste, de servidor público (...) da assistência social (...) que constate a existência de motivos que justifiquem a medida. (...)”

    D- Correta. É o que dispõe a Lei 11.343/06 em seu art. 23-A, §3º, II: “São considerados 2 (dois) tipos de internação: (...) II - internação involuntária: aquela que se dá, sem o consentimento do dependente, a pedido de familiar ou do responsável legal ou, na absoluta falta deste, dos órgãos públicos integrantes do Sisnad (...)”

    E- Correta. É o que dispõe a Lei 11.343/06 em seu art. 23-A, §5º, I: “A internação involuntária: I - deve ser realizada após a formalização da decisão por médico responsável; (...)”.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B (já que a questão pede a incorreta).

  • Art. 23-A. O tratamento do usuário ou dependente de drogas deverá ser ordenado em uma rede de atenção à saúde, com prioridade para as modalidades de tratamento ambulatorial, incluindo excepcionalmente formas de internação em unidades de saúde e hospitais gerais nos termos de normas dispostas pela União e articuladas com os serviços de assistência social e em etapas que permitam:         

    (...)

    § 2º A internação de dependentes de drogas somente será realizada em unidades de saúde ou hospitais gerais, dotados de equipes multidisciplinares e deverá ser obrigatoriamente autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento no qual se dará a internação.         

    § 3º São considerados 2 (dois) tipos de internação:         

    I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do dependente de drogas;         

    II - internação involuntária: aquela que se dá, sem o consentimento do dependente, a pedido de familiar ou do responsável legal ou, na absoluta falta deste, de servidor público da área de saúde, da assistência social ou dos órgãos públicos integrantes do Sisnad, com exceção de servidores da área de segurança pública, que constate a existência de motivos que justifiquem a medida.         

  • O art. 23-A da Lei 11.343/2006, em seu §3º, inciso II veda que a internação involuntária seja feita à pedido de servidor público da área de segurança pública.

  • Gabarito: B

    Lei Nº 11.343 do Art. 23-A.

    II - internação involuntária: aquela que se dá, sem o consentimento do dependente, a pedido de familiar ou do responsável legal ou, na absoluta falta deste, de servidor público da área de saúde, da assistência social ou dos órgãos públicos integrantes do Sisnad, com exceção de servidores da área de segurança pública, que constate a existência de motivos que justifiquem a medida. 

  • Com vistas a responder à questão, impõe-se a análise das alternativas, de modo a verificar-se qual delas está incorreta. 
    Item (A) - Nas hipóteses de internação involuntária, nos termos expressos na segunda parte do inciso II, do § 3º, do artigo 23 - A, da Lei nº 11.343/2006,  "... na absoluta falta deste, de servidor público da área de saúde, da assistência social ou dos órgãos públicos integrantes do Sisnad, com exceção de servidores da área de segurança pública, que constate a existência de motivos que justifiquem a medida".  Assim sendo, a presente proposição está correta.
    Item (B) - Nas hipóteses de internação involuntária, não é permitido que servidores da área de segurança pública peçam a internação do dependente químico, nos termos explícitos do inciso II, do § 3º, do artigo 23 - A, da Lei nº 11.343/2006. Confira-se: "internação involuntária: aquela que se dá, sem o consentimento do dependente, a pedido de familiar ou do responsável legal ou, na absoluta falta deste, de servidor público da área de saúde, da assistência social ou dos órgãos públicos integrantes do Sisnad, com exceção de servidores da área de segurança pública, que constate a existência de motivos que justifiquem a medida". Assim sendo, a assertiva contida neste item está incorreta.
    Item (C) - Nos termos do inciso II, do § 3º, do artigo 23 - A, da Lei nº 11.343/2006, na absoluta falta de um familiar, a internação involuntária do dependente químico pode ser pedida por servidor da assistência social, que constate a existência de motivos que justifiquem a medida. Confira-se: "internação involuntária: aquela que se dá, sem o consentimento do dependente, a pedido de familiar ou do responsável legal ou, na absoluta falta deste, de servidor público da área de saúde, da assistência social ou dos órgãos públicos integrantes do Sisnad, com exceção de servidores da área de segurança pública, que constate a existência de motivos que justifiquem a medida". Assim sendo, a presente alternativa está correta.
    Item (D) -  Nos termos do inciso II, do § 3º, do artigo 23 - A, da Lei nº 11.343/2006, na absoluta falta de um familiar, a internação involuntária do dependente químico pode ser pedida por órgãos públicos integrantes do Sisnad, que constate a existência de motivos que justifiquem a medida. Confira-se: "internação involuntária: aquela que se dá, sem o consentimento do dependente, a pedido de familiar ou do responsável legal ou, na absoluta falta deste, de servidor público da área de saúde, da assistência social ou dos órgãos públicos integrantes do Sisnad, com exceção de servidores da área de segurança pública, que constate a existência de motivos que justifiquem a medida". Assim sendo, a presente alternativa está correta.
    Item (E) - A assertiva contida neste item encontra-se prevista no inciso I, do ª 5º, do artigo 23 - A, da Lei nº 11.343/2006, que assim dispõe: "§ 5º  A internação involuntária: I - deve ser realizada após a formalização da decisão por médico responsável; (...)". Assim sendo, a presente alternativa está correta.
    Gabarito do professor: (B)
  • *Internação dos dependentes de drogas*

     

    VOLUNTARIA:

    -Com o consentimento do dependente

    -Deverá ter declaração do solicitante

     

    INVOLUNTÁRIA:

    - Sem o consentimento do dependente

    - A pedido da família ou responsável legal

    - Na ABSOLUTA falta dos familiares será:

               - Servidor público da saúde

               - Assistência social

               - Órgãos públicos integrantes do SISNAD

               - Prazo máximo de 90 dias

     

    É EXCEPCIONAL (Em regra é o tratamento ambulatorial);

    APENAS para dependentes;

    Locais: APENAS hospitais gerais e unidades de saúde;

    Determinado pelo MÉDICO e não pelo JUIZ;

    Não é qualquer médico – CRM do Estado.

    Gabarito: Letra B

  • ...

    O ministro Luis Felipe Salomão (STJ) explicou que, conforme a jurisprudência do STJ, a internação, por se tratar de restrição à liberdade da pessoa, só deve ser adotada como última opção, em defesa do internado e, de forma secundária, da própria sociedade. Não é cabível a internação forçada de pessoa maior e capaz sem que haja justificativa razoável, afirmou.

    Tratando-se de pessoa maior, capaz, com domicílio e emprego fixo, parece temerária sua internação involuntária, sem que antes haja justificativa proporcional e razoável para a constrição de sua liberdade, tais como o esgotamento de tratamento ambulatorial e terapêutico extra-hospitalar...


ID
5567569
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo os entendimentos explicitados em Teses com Repercussão Geral pelo STF e pelo STJ assinale a alternativa incorreta

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E

     

    Do Informativo 633 do STJ:

    1.      A concessão dos medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS exige a presença cumulativa dos seguintes requisitos (REsp 1.657.156/RJ):

    a.      Comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS;

    b.     Incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito; e

    c.      Existência de registro do medicamento na ANVISA, observados os usos autorizados pela agência.

    Do Informativo 941 do STF:

    1.      Fornecimento pelo Poder Judiciário de medicamentos não registrados pela ANVISA (RE 657.718/MG):

    a.      O Estado não pode ser obrigado a fornecer medicamentos experimentais;

    b.     A ausência de registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) impede, como regra geral, o fornecimento de medicamento por decisão judicial;

    c.      É possível, excepcionalmente, a concessão judicial de medicamento sem registro sanitário, em caso de mora irrazoável da Anvisa em apreciar o pedido (prazo superior ao previsto na Lei 13.411/2016), quando preenchidos três requisitos:

                                                                 i.     A existência de pedido de registro do medicamento no Brasil (salvo no caso de medicamentos órfãos para doenças raras e ultrarraras);

                                                                ii.     A existência de registro do medicamento em renomadas agências de regulação no exterior; e

                                                              iii.     A inexistência de substituto terapêutico com registro no Brasil.

    d.     As ações que demandem fornecimento de medicamentos sem registro na Anvisa deverão necessariamente ser propostas em face da União.

    Da responsabilidade solidaria dos entes da Federação nas demandas prestacionais na área da saúde:

    1.      Responsabilidade pelo fornecimento do medicamento ou pela realização do tratamento de saúde Os entes da Federação, em decorrência da competência comum, são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde e, diante dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização, compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro (RE 855.178 ED/SE).

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

    Instagram: Vitoriobsb

  • Da responsabilidade solidaria dos entes da Federação nas demandas prestacionais na área da saúde: 

    Responsabilidade pelo fornecimento do medicamento ou pela realização do tratamento de saúde Os entes da Federação, em decorrência da competência comum, são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde e, diante dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização, compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro (RE 855.178 ED/SE).

    Vamos rompendo em fé!!!

  • Letras A, B e D: Jurisprudência em Teses/STJ n. 168.

  • Letra A - CORRETA

    O Ministério Público é parte legítima para ajuizamento de ação civil pública que vise o fornecimento de remédios a portadores de certa doença. STF. Plenário. RE 605533/MG, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 15/8/2018 (repercussão geral) (Info 911).

    O Ministério Público é parte legítima para pleitear tratamento médico ou entrega de medicamentos nas demandas de saúde propostas contra os entes federativos, mesmo quando se tratar de feitos contendo beneficiários individualizados, porque se refere a direitos individuais indisponíveis, na forma do art. 1º da Lei n. 8.625/1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público). STJ. 1ª Seção. REsp 1682836-SP, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 25/04/2018 (recurso repetitivo) (Info 624).

    LETRA B – CORRETA

    Jurisprudência em teses STJ - Edição 89, Tese nº 5: É possível submeter ao rito dos Juizados Especiais Federais as causas que envolvem fornecimento de medicamentos/tratamento médico, cujo valor seja de até 60 salários mínimos, ajuizadas pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública em favor de pessoa determinada.

    LETRA C - CORRETA

    Constatada a incapacidade financeira do paciente, o Estado deve fornecer medicamento que, apesar de não possuir registro sanitário, tem a importação autorizada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Para tanto, devem ser comprovadas a imprescindibilidade do tratamento e a impossibilidade de substituição por outro similar constante das listas oficiais de dispensação e dos protocolos de intervenção terapêutica do Sistema Único de Saúde (SUS).

    Tese fixada pelo STF: Cabe ao Estado fornecer, em termos excepcionais, medicamento que, embora não possua registro na Anvisa, tem a sua importação autorizada pela agência de vigilância sanitária, desde que comprovada a incapacidade econômica do paciente, a imprescindibilidade clínica do tratamento, e a impossibilidade de substituição por outro similar constante das listas oficiais de dispensação de medicamentos e os protocolos de intervenção terapêutica do SUS. STF. Plenário. RE 1165959/SP, Rel. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Alexandre de Moraes, julgado em 18/6/2021 (Repercussão Geral – Tema 1161) (Info 1022).

    LETRA D - CORRETA

    (Tema Repetitivo 84): Tese fixada: Tratando-se de fornecimento de medicamentos, cabe ao Juiz adotar medidas eficazes à efetivação de suas decisões, podendo, se necessário, determinar até mesmo o sequestro de valores do devedor (bloqueio), segundo o seu prudente arbítrio, e sempre com adequada fundamentação

    (Tema Repetitivo 98): Tese fixada: Possibilidade de imposição de multa diária (astreintes) a ente público, para compeli-lo a fornecer medicamento à pessoa desprovida de recursos financeiros.

    (...) continua

  • LETRA E- ERRADA

    Responsabilidade pelo fornecimento do medicamento ou pela realização do tratamento de saúde:

    Os entes da Federação, em decorrência da competência comum, são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde e, diante dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização, compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro. STF. Plenário. RE 855178 ED/SE, rel. orig. Min. Luiz Fux, red. p/ o ac. Min. Edson Fachin, julgado em 23/5/2019 (Info 941).

    Cuidado! Vimos acima que, em regra, a parte pode incluir no polo passivo qualquer um dos entes, isoladamente, ou conjuntamente.

    Existe, contudo, uma exceção: se o indivíduo estiver pleiteando o fornecimento de um medicamento que ainda não foi aprovado pela ANVISA, neste caso terá que ajuizar a ação necessariamente contra a União:

    As ações que demandem fornecimento de medicamentos sem registro na ANVISA deverão necessariamente ser propostas em face da União. STF. Plenário. RE 657718/MG, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgado em 22/5/2019 (repercussão geral) (Info 941).

    Obs: Quanto à competência, em razão da presença da União no polo passivo, a ação deverá ser proposta na Justiça Federal, nos termos do art. 109, I, da CF/88.

    Obs: Vale aqui um esclarecimento: a parte que pleiteia o fornecimento de medicamento não registrado na ANVISA não está obrigada a ajuizar a ação apenas contra a União. O que o STF decidiu é que a União obrigatoriamente deverá estar no polo passivo. Em outras palavras, existe a obrigatoriedade de a União figurar no polo passivo, mas não a sua exclusividade.

    Fonte: Buscador DOD

  • GABARITO: E

    a) CERTO: Jurisprudência em Teses nº 168/STJ: 1) O Ministério Público é parte legítima para pleitear tratamento médico ou entrega de medicamentos nas demandas de saúde propostas contra os entes federativos, mesmo quando se tratar de feitos contendo beneficiários individualizados, porque se refere a direitos individuais indisponíveis, na forma do art. 1º da Lei n. 8.625/1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público). (Tese julgada sob o rito do art. 1.036 do CPC/2015 - TEMA 766)

    b) CERTO: Jurisprudência em Teses nº 168/STJ: 2) É possível submeter ao rito dos Juizados Especiais Federais as causas que envolvem fornecimento de medicamentos/tratamento médico, cujo valor seja de até 60 salários mínimos, ajuizadas pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública em favor de pessoa determinada.

    c) CERTO: Tema 1161-STF: Cabe ao Estado fornecer, em termos excepcionais, medicamento que, embora não possua registro na ANVISA, tem a sua importação autorizada pela agência de vigilância sanitária, desde que comprovada a incapacidade econômica do paciente, a imprescindibilidade clínica do tratamento, e a impossibilidade de substituição por outro similar constante das listas oficiais de dispensação de medicamentos e os protocolos de intervenção terapêutica do SUS.

    e) CERTO: Jurisprudência em Teses nº 168/STJ: 6) Tratando-se de fornecimento de medicamentos, cabe ao Juiz adotar medidas eficazes à efetivação de suas decisões, podendo, se necessário, determinar até mesmo o sequestro de valores do devedor (bloqueio), segundo o seu prudente arbítrio, e sempre com adequada fundamentação. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/1973 - TEMA 84)

    e) ERRADO: Tese firmada pelo STF de que "as ações que demandem fornecimento de medicamentos sem registro na ANVISA deverão necessariamente ser propostas em face da União" (RE 657718 - Tema 500 e RE 855178)

  • A Repercussão Geral para o Recurso Extraordinário foi inserida na Constituição através da Emenda Constitucional nº 45/2004, sendo esta uma das maneiras encontradas para melhoria da gestão processual das ações no Brasil. Assim, a repercussão geral é prevista no art. 102, § 3º da Constituição Federal e no art. 1.035 do Código de Processo Civil.

    Tal instituto é responsável pela uniformização da interpretação judicial, evitando que a Corte Constitucional decida várias vezes o mesmo assunto, além de permitir que apenas cheguem ao STF demandas que trancedam cunho subjetivo.

    A questão versa sobre determinas decisões com repercurssão geral reconhecida, e deve ser assinalada aquela que contém uma assertiva INCORRETA.

    a) CORRETO - Conforme tese jurídica firmada em REsp 1682836/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 25/04/2018, DJe 30/04/2018, o Ministério Público é parte legítima para pleitear tratamento médico ou entrega de medicamentos nas demandas de saúde propostas contra os entes federativos, mesmo quando se tratar de feitos contendo beneficiários individualizados, porque se refere a direitos individuais indisponíveis, na forma do art. 1º da Lei n. 8.625/1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público).

    b) CORRETO - Segundo tese fixada pelo STJ, é possível submeter ao rito dos Juizados Especiais Federais as causas que envolvem fornecimento de medicamentos/tratamento médico, cujo valor seja de até 60 salários mínimos, ajuizadas pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública em favor de pessoa determinada.

    c) CORRETO - O entendimento firmado no RE 1.165.959 foi no sentido de que cabe ao Estado fornecer, em termos excepcionais, medicamento que, embora não possua registro na Anvisa, tem a sua importação autorizada pela agência de vigilância sanitária, desde que comprovada a incapacidade econômica do paciente, a imprescindibilidade clínica do tratamento, e a impossibilidade de substituição por outro similar constante das listas oficiais de dispensação de medicamentos e os protocolos de intervenção terapêutica do SUS."

    Essa foi a tese fixada, por maioria de seis votos, pelo Supremo Tribunal Federal, em julgamento no Plenário Virtual, no qual discutia-se um recurso do estado de São Paulo que se recusou a fornecer medicamento à base de canabidiol a paciente com crises epilépticas.

    d) CORRETO - Tratando-se de fornecimento de medicamentos, cabe ao Juiz adotar medidas eficazes à efetivação de suas decisões, podendo, se necessário, determinar até mesmo, o sequestro de valores do devedor (bloqueio), segundo o seu prudente arbítrio, e sempre com adequada fundamentação (REsp 1069810/RS, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 23/10/2013, DJe 06/11/2013).

    e) ERRADO - Em julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 657718, com repercussão geral reconhecida, de relatoria do ministro Marco Aurélio, o Plenário, por maioria de votos, fixou a seguinte tese para efeito de aplicação da repercussão geral: 1) O Estado não pode ser obrigado a fornecer medicamentos experimentais;2) A ausência de registro na Anvisa impede, como regra geral, o fornecimento de medicamento por decisão judicial; 3) É possível, excepcionalmente, a concessão judicial de medicamento sem registro sanitário, em caso de mora irrazoável da Anvisa em apreciar o pedido (prazo superior ao previsto na Lei 13.411/2016), quando preenchidos três requisitos: I – a existência de pedido de registro do medicamento no Brasil, salvo no caso de medicamentos órfãos para doenças raras e ultrarraras; II – a existência de registro do medicamento em renomadas agências de regulação no exterior; III – a inexistência de substituto terapêutico com registro no Brasil; 4) As ações que demandem o fornecimento de medicamentos sem registro na Anvisa deverão ser necessariamente propostas em face da União.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E



ID
5567572
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), assinale a alternativa incorreta

Alternativas
Comentários
  • Art. 13, § 1º, ECA - As gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção serão obrigatoriamente encaminhadas, sem constrangimento, à Justiça da Infância e da Juventude.

  • A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

    a) Incumbe ao poder público proporcionar assistência psicológica à gestante e à mãe, no período pré e pós-natal, inclusive como forma de prevenir ou minorar as consequências do estado puerperal.

    Correto. Inteligência do art. 8º, § 4º, ECA: Art. 8º, § 4 Incumbe ao poder público proporcionar assistência psicológica à gestante e à mãe, no período pré e pós-natal, inclusive como forma de prevenir ou minorar as consequências do estado puerperal.

    b) As gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção serão obrigatoriamente encaminhadas, sem constrangimento e com o acompanhamento do Conselho Tutelar, à entidade de acolhimento institucional mais próxima de seu domicílio.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. As gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção serão obrigatoriamente encaminhadas à Justiça da Infância e da Juventude, nos termos do art. 13, § 1º, ECA: Art. 13, § 1  As gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção serão obrigatoriamente encaminhadas, sem constrangimento, à Justiça da Infância e da Juventude. 

    c) É obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias. 

    Correto. Inteligência do art. 14, § 1º, ECA: Art. 14, § 1 É obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.

    d) Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a manter alojamento conjunto, possibilitando ao neonato a permanência junto à mãe. 

    Correto. Aplicação do art. 10, V, ECA: Art. 10. Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a: V - manter alojamento conjunto, possibilitando ao neonato a permanência junto à mãe.

    e) A atenção odontológica à criança terá função educativa protetiva e será prestada, inicialmente, antes de o bebê nascer, por meio de aconselhamento pré-natal, e, posteriormente, no sexto e no décimo segundo anos de vida, com orientações sobre saúde bucal.

    Correto. Inteligência do art. 14, § 3º, ECA: Art. 14, § 3  A atenção odontológica à criança terá função educativa protetiva e será prestada, inicialmente, antes de o bebê nascer, por meio de aconselhamento pré-natal, e, posteriormente, no sexto e no décimo segundo anos de vida, com orientações sobre saúde bucal.

    Gabarito: B

  • Letra B

    Art. 13, §1º, ECA As gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção serão obrigatoriamente encaminhadas, sem constrangimento, à Justiça da Infância e da Juventude. 

  • Tudo no ECA

    Letra A CORRETA: Art. 8º, §4º: Incumbe ao poder público proporcionar assistência psicológica à gestante e à mãe, no período pré e pós-natal, inclusive como forma de prevenir ou minorar as consequências do estado puerperal.

    Letra B: ERRADA. Art. 13, § 1º, ECA - As gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção serão obrigatoriamente encaminhadas, sem constrangimento, à Justiça da Infância e da Juventude.

    Letra C CORRETA: Art. 14§1ª: É obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.

    Letra D CORRETA: Art. 10, V:  Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a: (...) V: manter alojamento conjunto, possibilitando ao neonato a permanência junto à mãe.

    Letra E CORRETA: Art. 14, §3º: A atenção odontológica à criança terá função educativa protetiva e será prestada, inicialmente, antes de o bebê nascer, por meio de aconselhamento pré-natal, e, posteriormente, no sexto e no décimo segundo anos de vida, com orientações sobre saúde bucal.

    Destaque também para o §4º: A criança com necessidade de cuidados odontológicos especiais será atendida pelo Sistema Único de Saúde.

  • Nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), assinale a alternativa incorreta

    Alternativas

    A Incumbe ao poder público proporcionar assistência psicológica à gestante e à mãe, no período pré e pós-natal, inclusive como forma de prevenir ou minorar as consequências do estado puerperal. CERTA

    B As gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção serão obrigatoriamente encaminhadas, sem constrangimento e com o acompanhamento do Conselho Tutelar, à entidade de acolhimento institucional mais próxima de seu domicílio. ERRADA

    Art. 13, § 1º, ECA - As gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção serão obrigatoriamente encaminhadas, sem constrangimento, à Justiça da Infância e da Juventude.

    C É obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias. CERTA

    D Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a manter alojamento conjunto, possibilitando ao neonato a permanência junto à mãe. CERTA

    E A atenção odontológica à criança terá função educativa protetiva e será prestada, inicialmente, antes de o bebê nascer, por meio de aconselhamento pré-natal, e, posteriormente, no sexto e no décimo segundo anos de vida, com orientações sobre saúde bucal. CERTA


ID
5567575
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Nos termos do que expressamente estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) acerca do programa de apadrinhamento, assinale a alternativa correta

Alternativas
Comentários
  • ECA: na ordem das alternativas

    Art. 19-B.

    § 3º Pessoas jurídicas podem apadrinhar criança ou adolescente a fim de colaborar para o seu desenvolvimento. (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017).

    § 4º O perfil da criança ou do adolescente a ser apadrinhado será definido no âmbito de cada programa de apadrinhamento, com prioridade para crianças ou adolescentes com remota possibilidade de reinserção familiar ou colocação em família adotiva. (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017).

    § 6º Se ocorrer violação das regras de apadrinhamento, os responsáveis pelo programa e pelos serviços de acolhimento deverão imediatamente notificar a autoridade judiciária competente. (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017).

    § 5º Os programas ou serviços de apadrinhamento apoiados pela Justiça da Infância e da Juventude poderão ser executados por órgãos públicos ou por organizações da sociedade civil. (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017).

    Caput: A criança e o adolescente em programa de acolhimento institucional ou familiar poderão participar de programa de apadrinhamento.

  • GABARITO LETRA D

    ECA

    Art. 19-B. A criança e o adolescente em programa de acolhimento institucional ou familiar (alternativa E) poderão participar de programa de apadrinhamento. 

    § 1º O apadrinhamento consiste em estabelecer e proporcionar à criança e ao adolescente vínculos externos à instituição para fins de convivência familiar e comunitária e colaboração com o seu desenvolvimento nos aspectos social, moral, físico, cognitivo, educacional e financeiro. 

    § 2º Podem ser padrinhos ou madrinhas pessoas maiores de 18 (dezoito) anos não inscritas nos cadastros de adoção, desde que cumpram os requisitos exigidos pelo programa de apadrinhamento de que fazem parte.

    § 3º. Pessoas jurídicas podem apadrinhar criança ou adolescente (alternativa A) a fim de colaborar para o seu desenvolvimento. 

    § 4º O perfil da criança ou do adolescente a ser apadrinhado será definido no âmbito de cada programa de apadrinhamento (alternativa B), com prioridade para crianças ou adolescentes com remota possibilidade de reinserção familiar ou colocação em família adotiva. 

    § 5º Os programas ou serviços de apadrinhamento apoiados pela Justiça da Infância e da Juventude poderão ser executados por órgãos públicos ou por organizações da sociedade civil (alternativa D)

    § 6º Se ocorrer violação das regras de apadrinhamento, os responsáveis pelo programa e pelos serviços de acolhimento deverão imediatamente notificar a autoridade judiciária competente. (alternativa C)

  • APADRINHAMENTO AFETIVO: Possui como finalidade incentivar a formação de vínculos afetivos entre crianças e adolescentes acolhidos e voluntários não relacionados ao acolhimento institucional ou familiar, que são os padrinhos.

    APADRINHAMENTO FINANCEIRO: Se caracteriza pela contribuição financeira à criança, de acordo com suas necessidades, por meio de custeio de cursos, materiais, consultas e tratamentos médicos, roupas e brinquedos.


ID
5567578
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Considerando as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • FALSA LETRA D: Conforme Informativo n. 0647 de 24/05/19, o STJ ao publicar as teses jurisprudenciais firmadas pelos órgãos julgadores do Tribunal nos acórdãos incluídos na Base de Jurisprudência do STJ, firmou-se a tese de que: "A previsão expressa no ECA da contagem dos prazos nos ritos nela regulados em dias corridos impede a aplicação subsidiária do art. 219 do CPC/2015, que prevê o cálculo em dias úteis."

    LOGO, a contagem dos prazos do ECA são feitos em dias corridos.

  • a) Art. 201. Compete ao Ministério Público:

    VII - instaurar sindicâncias, requisitar diligências investigatórias e determinar a instauração de inquérito policial, para apuração de ilícitos ou infrações às normas de proteção à infância e à juventude;

    b) 2. O Superior Tribunal de Justiça admite a incidência do princípio da insignificância nos processos relativos a atos infracionais praticados por crianças e adolescentes. 3. Para a incidência deste princípio, requer-se, cumulativamente, conforme estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (HC n. 84.412/SP, Min. Celso de Mello, SEGUNDA TURMA, DJe de 19/11/2004), a constatação da mínima ofensividade da conduta, do reduzido grau de reprovabilidade, da ausência de periculosidade social e da inexpressividade da lesão jurídica provocada. (HC 276.358/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 02/09/2014, DJe 22/09/2014)

    c) ​A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso especial da Defensoria Pública de Minas Gerais para permitir que a verba sucumbencial devida a ela pelo município de Divinópolis (MG) seja executada nos autos de processo que tramitou na Vara da Infância e da Juventude. A Defensoria recorreu ao STJ após a primeira instância e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais entenderem que a execução dos honorários tem natureza patrimonial e não se insere nas competências da Vara da Infância e da Juventude previstas no artigo 148 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), devendo essa execução ocorrer em Vara da Fazenda Pública. No recurso especial, a Defensoria argumentou que o Código de Processo Civil (CPC) e a Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia) autorizam a execução da verba sucumbencial nos próprios autos em que o título executivo foi formado, sem que isso implique desvirtuamento da competência da Vara da Infância e da Juventude. (REsp 1859295)

    d) Art. 152. Aos procedimentos regulados nesta Lei aplicam-se subsidiariamente as normas gerais previstas na legislação processual pertinente. (...) § 2º Os prazos estabelecidos nesta Lei e aplicáveis aos seus procedimentos são contados em dias corridos, excluído o dia do começo e incluído o dia do vencimento, vedado o prazo em dobro para a Fazenda Pública e o Ministério Público. (Incluído pela Lei nº 13.509/2017)

    e) HABEAS CORPUS. BUSCA E APREENSÃO DE MENOR. DETERMINAÇÃO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL. POSSÍVEL PRÁTICA DE" ADOÇÃO À BRASILEIRA ". CONVÍVIO COM A FAMÍLIA REGISTRAL. MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. ORDEM CONCEDIDA. 1.- A despeito da possibilidade de ter ocorrido fraude no registro de nascimento, não é do melhor interesse da criança o acolhimento institucional ou familiar temporário, salvo diante de evidente risco à sua integridade física ou psíquica, circunstância que não se faz presente no caso dos autos. Precedentes. 2.- Ordem concedida." (HC 291.103/SP, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/08/2014, DJe 29/08/2014.

  • A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e da jurisprudência do STF e do STJ e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

    a) O Ministério Público possui legitimidade para instaurar sindicância para a apuração de ilícitos ou infrações às normas de proteção à infância e à juventude.

    Correto. Nesse sentido: "O Ministério Público possui legitimidade para instaurar sindicância para a apuração de ilícitos ou infrações às normas de proteção à infância e à juventude, nos termos do art. 201, VII, do Estatuto da Criança e do Adolescente." [STF - HC 96.617 - Rel.: Min. Ricardo Lewandowski - D.J.: 23.11.2010]

    b) O princípio da insignificância é aplicável aos atos infracionais, desde que verificados os requisitos necessários para a configuração do delito de bagatela.

    Correto. O princípio da insignificância se aplica aos atos infracionais. Nesse sentido é a jurisprudência: EMENTA: HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICABILIDADE. ASPECTOS RELEVANTES DO CASO CONCRETO. CARÁTER EDUCATIVO DAS MEDIDAS PREVISTAS NO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ORDEM DENEGADA. I - O princípio da insignificância é aplicável aos atos infracionais, desde que verificados os requisitos necessários para a configuração do delito de bagatela. Precedente. II - O caso sob exame, todavia, apresenta aspectos particulares que impedem a aplicação do referido princípio. III - As medidas previstas no ECA têm caráter educativo, preventivo e protetor, não podendo o Estado ficar impedido de aplicá-las. IV - Ordem denegada. [STF - 1ª Turma - HC 98.381 - Rel.: Min. Ricardo Lewandowski - D.J.: 20.10.2009 - Grifou-se]

    c) O juízo especializado da Justiça da Infância e da Juventude é competente para o cumprimento e a efetivação do montante sucumbencial por ele arbitrado. 

    Correto. Nesse sentido: "O juízo especializado da Justiça da Infância e da Juventude é competente para o cumprimento e a efetivação do montante sucumbencial por ele arbitrado." [STJ - 1ª Turma - REsp 1.859.295/MG - DJ: 29/05/2020].

    d) Os prazos referentes aos processos regidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente são contados em dias úteis. 

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Os prazos são contados em dias corridos. Aplicação do art. 152, § 2º, ECA: Art. 152, § 2º Os prazos estabelecidos nesta Lei e aplicáveis aos seus procedimentos são contados em dias corridos, excluído o dia do começo e incluído o dia do vencimento, vedado o prazo em dobro para a Fazenda Pública e o Ministério Público.

    Nesse sentido: "Os prazos referentes aos processos regidos pelo ECA são contados em dias corridos, não se aplicando a eles a contagem em dias úteis prevista no art. 219 do CPC/2015" [STJ - HC 475.610/DF - Rel.: Min. Rogério Schietti Cruz - D.J.: 03.04.2019]

    e) A despeito da possibilidade de ter ocorrido fraude no registro de nascimento, não é do melhor interesse da criança o acolhimento institucional ou familiar temporário, salvo diante de evidente risco à sua integridade física ou psíquica. 

    Correto, conforme jurisprudência que segue:

    HABEAS CORPUS. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR C/C ANULAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. ALEGAÇÃO DE SUPOSTA ADOÇÃO IRREGULAR DO MENOR.

    ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL. MEDIDA EXCEPCIONAL QUE, NO CASO, NÃO ATENDE AO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. CONCESSÃO DA ORDEM, DE OFÍCIO, PARA RESTABELECER A DECISÃO DO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU.

    1. Quando for verificada flagrante ilegalidade ou abuso de poder na decisão atacada, revela-se possível a concessão da ordem de habeas corpus de ofício, mitigando, assim, o óbice da Súmula 691/STF.

    2. Na esteira de precedentes deste Tribunal, a despeito da possibilidade de ter ocorrido fraude no registro de nascimento, em regra, não é do melhor interesse do infante o seu acolhimento institucional, salvo diante de evidente risco à sua integridade física ou psíquica.

    3. Isso porque "a ordem cronológica de preferência das pessoas previamente cadastradas para adoção não tem um caráter absoluto, devendo ceder ao princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, razão de ser de todo o sistema de defesa erigido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, que tem na doutrina da proteção integral sua pedra basilar (HC n. 468.691/SC, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe de 12/12/2019).

    4. No caso, não havendo nem sequer indício de risco à integridade física ou psíquica do infante, evidencia-se manifesta ilegalidade na decisão que determinou, em caráter liminar, o acolhimento institucional do paciente, contrariando o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, razão pela qual deve ser restabelecida a decisão do Juízo de primeiro grau que, analisando todas as particularidades do caso em apreço e estando mais próximo dos fatos, permitiu que o menor permanecesse sob a guarda do casal J. N. F. DE A. J. e K. e K., ao menos até o julgamento de mérito da respectiva ação.

    5. Habeas corpus concedido de ofício.

    [STJ - 3ª Turma - HC 505.730 - Rel.: Marco Aurélio Bellizze - D.J.: 05.05.2020] - Grifou-se

    Gabarito: D

  • PRAZOS NO ECA:

    1ª opção: normas do ECA.

    Na falta de normas específicas:

    • CPP: para regular o processo de conhecimento (representação, produção de provas, memoriais, sentença).
    • CPC: para regular o sistema recursal ( art. 198 do ECA).
  • Complementando:

    =>No âmbito recursal, ainda que se trata de apuração de ato infracional, não é aplicável o Código de Processo Penal.

    =>Dispensa o recolhimento de preparo para a interposição de recursos;

    =>Prazo de todos os recursos: 10 dias, exceto embargos de declaração, que são 5 dias;

    =>Os prazos são contados em dias CORRIDOS e não há contagem de prazo em dobro para a Fazenda e o MP.

    =>Processamento prioritário, com imediata distribuição, sem a necessidade de revisor e com a colocação do processo para julgamento em mesa no prazo máximo de 60 dias. 

    Fonte: sinopse ECA Guilherme Freire

  • ...

    Súmula n. 265 STJ: É necessária a oitiva do menor infrator antes de decretar-se a regressão da medida socioeducativa.

    Súmula n. 74 STJ: para efeitos penais o reconhecimento da menoridade do réu requer prova por documento hábil.

    Súmula n. 492 STJ: O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente.

  • Complementando:

    Juris em Tese do STJ: 3) É possível a incidência do princípio da insignificância nos procedimentos que apuram a prática de ato infracional

    O juízo especializado da Justiça da Infância e da Juventude é competente para o cumprimento e a efetivação do montante sucumbencial por ele arbitrado. A partir da leitura dos arts. 148 e 152 do ECA, art. 24, § 1º, do Estatuto da Advocacia e art. 516, II, do CPC/2015, conclui-se que, como regra, o cumprimento da sentença (o que inclui a imposição sucumbencial), deve ocorrer nos MESMOS AUTOS em que se formou o correspondente título exequendo e, por conseguinte, perante o juízo prolator do título. STJ. 1ª Turma. REsp 1859295-MG, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 26/05/2020 (Info 673). Dizer o Direito.

    Juris em Tese do STJ. 3) O acolhimento institucional ou familiar temporário não representa o melhor interesse da criança mesmo nos casos de adoção irregular oubrasileira", salvo quando há evidente risco à integridade física ou psíquica do menor.

  • A questão em comento exige conhecimento da literalidade do ECA conjugado com conhecimento de julgados do STJ sobre criança e adolescente.

    Os prazos no ECA não são contados em dias uteis.

    Diz o ECA:

     Art. 152,

    (...) § 2º Os prazos estabelecidos nesta Lei e aplicáveis aos seus procedimentos são contados em dias corridos, excluído o dia do começo e incluído o dia do vencimento, vedado o prazo em dobro para a Fazenda Pública e o Ministério Público.

    A resposta adequada à questão é justamente a ALTERNATIVA INCORRETA.

    Feitas tais observações, nos cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. De fato, o Ministério Público pode instaurar sindicâncias para apurar ilícitos e infrações às normas de proteção à infância e juventude.

    Diz o ECA:

    “Art. 201. Compete ao Ministério Público:

    I - conceder a remissão como forma de exclusão do processo;

    II - promover e acompanhar os procedimentos relativos às infrações atribuídas a adolescentes;

    III - promover e acompanhar as ações de alimentos e os procedimentos de suspensão e destituição do poder familiar , nomeação e remoção de tutores, curadores e guardiães, bem como oficiar em todos os demais procedimentos da competência da Justiça da Infância e da Juventude; (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009)

    IV - promover, de ofício ou por solicitação dos interessados, a especialização e a inscrição de hipoteca legal e a prestação de contas dos tutores, curadores e quaisquer administradores de bens de crianças e adolescentes nas hipóteses do art. 98;

    V - promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à infância e à adolescência, inclusive os definidos no art. 220, § 3º inciso II, da Constituição Federal ;

    VI - instaurar procedimentos administrativos e, para instruí-los:

    a) expedir notificações para colher depoimentos ou esclarecimentos e, em caso de não comparecimento injustificado, requisitar condução coercitiva, inclusive pela polícia civil ou militar;

    b) requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades municipais, estaduais e federais, da administração direta ou indireta, bem como promover inspeções e diligências investigatórias;

    c) requisitar informações e documentos a particulares e instituições privadas;

    VII - instaurar sindicâncias, requisitar diligências investigatórias e determinar a instauração de inquérito policial, para apuração de ilícitos ou infrações às normas de proteção à infância e à juventude;

    VIII - zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças e adolescentes, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis;

    IX - impetrar mandado de segurança, de injunção e habeas corpus, em qualquer juízo, instância ou tribunal, na defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis afetos à criança e ao adolescente;

    X - representar ao juízo visando à aplicação de penalidade por infrações cometidas contra as normas de proteção à infância e à juventude, sem prejuízo da promoção da responsabilidade civil e penal do infrator, quando cabível;

    XI - inspecionar as entidades públicas e particulares de atendimento e os programas de que trata esta Lei, adotando de pronto as medidas administrativas ou judiciais necessárias à remoção de irregularidades porventura verificadas;

    XII - requisitar força policial, bem como a colaboração dos serviços médicos, hospitalares, educacionais e de assistência social, públicos ou privados, para o desempenho de suas atribuições."

    LETRA B- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Cabe aplicação do princípio da insignificância em atos infracionais.

    Notícia publicada no site CONJUR diz o seguinte:

    “É possível o reconhecimento do princípio da insignificância nas condutas regidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Com este entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça extinguiu processo contra um menor acusado de levar três barras de chocolate de um supermercado, avaliadas em R$ 12.

    A Defensoria Pública do Rio Grande do Sul recorreu ao STJ contra a decisão do Tribunal de Justiça daquele estado que manteve o andamento do processo contra o menor pela acusação de furto. Os defensores alegaram violação de vários artigos do ECA e também do Código Penal, sustentando a possibilidade de aplicação do princípio da insignificância aos procedimentos de investigação de atos infracionais envolvendo menores.

    Ao analisar o pedido, o relator do recurso, ministro Arnaldo Esteves Lima, entendeu que nele faltaram os requisitos legais necessários para o conhecimento do Recurso Especial — ausência de prequestionamento dos dispositivos de lei tidos por violados —, mas ressaltou que já existe um precedente, de sua própria relatoria, que reconhece a possibilidade de aplicar o princípio da insignificância nas condutas regidas pelo ECA.

    “A subtração de três barras de chocolate avaliadas em R$ 12,30 por dois adolescentes, embora se amolde à definição jurídica do crime de furto, não ultrapassa o exame da tipicidade material, mostrando-se desproporcional a sanção penal, uma vez que a ofensividade das condutas se mostrou mínima; não houve nenhuma periculosidade social da ação; a reprovabilidade dos comportamentos foi de grau reduzidíssimo e a lesão ao bem jurídico se revelou inexpressiva", concluiu. Ele foi acompanhado pelos demais ministros da Turma. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça."

    LETRA C- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Há julgados do STJ neste sentido. Ademais, trata-se de um caso clássico de competência funcional, ou seja, competência de providência determinada pelo próprio Juízo da Infância e da Juventude.

    LETRA D- INCORRETA, LOGO RESPONDE A QUESTÃO. Com efeito, prazos no ECA são em dias corridos, e não em dias uteis. É o que se extrai do art. 152, §2º, do ECA.

    LETRA E- INCORRETA, LOGO RESPONDE A QUESTÃO. Ao discorrer sobre “Jurisprudência em Tese" acerca do ECA, o STJ fixa o seguinte:

    “O acolhimento institucional ou familiar temporário não representa o melhor interesse da criança mesmo nos casos de adoção irregular ou "à brasileira", salvo quando há evidente risco à integridade física ou psíquica do menor."

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D


ID
5567581
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), assinale a alternativa correta

Alternativas
Comentários
  • A) Na hipótese de prática de qualquer ato criminoso doloso contra filho, a destituição do poder familiar pode ser decretada diretamente pelo juízo cível, independentemente da existência de sentença de procedência no juízo criminal.

    Precisa de condenação criminal por crime doloso para haver destituição:

    Art. 23, § 2º A condenação criminal do pai ou da mãe não implicará a destituição do poder familiar, exceto na hipótese de condenação por crime DOLOSO sujeito à pena de RECLUSÃO contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar ou contra filho, filha ou outro descendente.

    .

    B) A convivência do filho com a mãe ou o pai privado de liberdade, por meio de visitas periódicas, dá-se mediante requerimento do Ministério Público à autoridade judiciária competente. 

    Art. 19, § 4 Será garantida a convivência da criança e do adolescente com a mãe ou o pai privado de liberdade, por meio de visitas periódicas promovidas pelo responsável ou, nas hipóteses de acolhimento institucional, pela entidade responsável, independentemente de autorização judicial.

    .

    C) O deferimento da guarda de criança ou adolescente a terceiros impede o exercício do direito de visitas pelos pais.

    Art. 33, § 4 Salvo expressa e fundamentada determinação em contrário, da autoridade judiciária competente, ou quando a medida for aplicada em preparação para adoção, o deferimento da guarda de criança ou adolescente a terceiros não impede o exercício do direito de visitas pelos pais, assim como o dever de prestar alimentos, que serão objeto de regulamentação específica, a pedido do interessado ou do Ministério Público

    .

    D) Em se tratando da colocação de criança ou adolescente indígena em família substituta, é obrigatório que sejam consideradas e respeitadas sua identidade social e cultural, os seus costumes e tradições, bem como suas instituições, mesmo que incompatíveis com as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente.

    Art. 28, § 6 Em se tratando de criança ou adolescente indígena ou proveniente de comunidade remanescente de quilombo, é ainda obrigatório: (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) 

    I - que sejam consideradas e respeitadas sua identidade social e cultural, os seus costumes e tradições, bem como suas instituições, desde que não sejam incompatíveis com os direitos fundamentais reconhecidos por esta Lei e pela Constituição Federal;

    .

    E) Se os pais forem falecidos, tiverem sido destituídos ou suspensos do poder familiar, ou houverem aderido expressamente ao pedido de colocação em família substituta, este poderá ser formulado diretamente em cartório, em petição assinada pelos próprios requerentes. Nessas hipóteses, é dispensada a assistência de advogado.

    Art. 166. Se os pais forem falecidos, tiverem sido destituídos ou suspensos do poder familiar, ou houverem aderido expressamente ao pedido de colocação em família substituta, este poderá ser formulado diretamente em cartório, em petição assinada pelos próprios requerentes, dispensada a assistência de advogado.

  • A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) Na hipótese de prática de qualquer ato criminoso doloso contra filho, a destituição do poder familiar pode ser decretada diretamente pelo juízo cível, independentemente da existência de sentença de procedência no juízo criminal.

    Errado. É necessário condenação por crime doloso sujeito à pena de reclusão contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar ou contra filho, filha ou outro descendente, nos termos do art. 23, § 2º, ECA: Art. 23, § 2º A condenação criminal do pai ou da mãe não implicará a destituição do poder familiar, exceto na hipótese de condenação por crime doloso sujeito à pena de reclusão contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar ou contra filho, filha ou outro descendente.

    b) A convivência do filho com a mãe ou o pai privado de liberdade, por meio de visitas periódicas, dá-se mediante requerimento do Ministério Público à autoridade judiciária competente. 

    Errado. Quem promove as visitas é o responsável, ou nas hipóteses de acolhimento institucional, pela entidade responsável, independentemente de autorização judicial, nos termos do art. 19, § 4º, ECA: Art. 19, § 4  Será garantida a convivência da criança e do adolescente com a mãe ou o pai privado de liberdade, por meio de visitas periódicas promovidas pelo responsável ou, nas hipóteses de acolhimento institucional, pela entidade responsável, independentemente de autorização judicial.

    c) O deferimento da guarda de criança ou adolescente a terceiros impede o exercício do direito de visitas pelos pais.

    Errado. Ao contrário: via de regra, o deferimento da guarda de criança ou adolescente a terceiros não impede o exercício do direito de visitas pelos pais, nos termos do art. 33, § 4º, ECA: Art. 33, § 4  Salvo expressa e fundamentada determinação em contrário, da autoridade judiciária competente, ou quando a medida for aplicada em preparação para adoção, o deferimento da guarda de criança ou adolescente a terceiros não impede o exercício do direito de visitas pelos pais, assim como o dever de prestar alimentos, que serão objeto de regulamentação específica, a pedido do interessado ou do Ministério Público

    d) Em se tratando da colocação de criança ou adolescente indígena em família substituta, é obrigatório que sejam consideradas e respeitadas sua identidade social e cultural, os seus costumes e tradições, bem como suas instituições, mesmo que incompatíveis com as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente.

    Errado. De fato, quando se tratar da colocação de criança ou adolescente indígena em família substituta devem ser observadas algumas peculiaridades, desde que sejam compatíveis com o ECA e a CF. Inteligência do art. 28, § 6º, ECA: Art. 28, § 6 Em se tratando de criança ou adolescente indígena ou proveniente de comunidade remanescente de quilombo, é ainda obrigatório: I - que sejam consideradas e respeitadas sua identidade social e cultural, os seus costumes e tradições, bem como suas instituições, desde que não sejam incompatíveis com os direitos fundamentais reconhecidos por esta Lei e pela Constituição Federal; 

    e) Se os pais forem falecidos, tiverem sido destituídos ou suspensos do poder familiar, ou houverem aderido expressamente ao pedido de colocação em família substituta, este poderá ser formulado diretamente em cartório, em petição assinada pelos próprios requerentes. Nessas hipóteses, é dispensada a assistência de advogado.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 166, ECA: Art. 166. Se os pais forem falecidos, tiverem sido destituídos ou suspensos do poder familiar, ou houverem aderido expressamente ao pedido de colocação em família substituta, este poderá ser formulado diretamente em cartório, em petição assinada pelos próprios requerentes, dispensada a assistência de advogado. 

    Gabarito: E

  • #Complementando sobre Destituição de poder familiar:

    *Competência para destituição do poder familiar: Vara da Infância, mas é possível o ajuizamento de ação de destituição de poder familiar perante vara de família, nas hipóteses de não haver risco à criança ou adolescente.

    * A sentença na ação de destituição do poder familiar faz coisa julgada material e NÃO PODE ser objeto de ação anulatória.

    * STJ: não há a obrigatoriedade da presença da defensoria pública nos processos de destituição do poder familiar. Fundamento: É o MP que exerce a curadoria dos interesses da criança e do adolescente.

    obrigatória a intervenção da FUNAI em ação de destituição de poder familiar que envolva criança cujos pais possuem origem indígena. Nesse contexto, a obrigatoriedade e a relevância da intervenção obrigatória da FUNAI decorre do fato de se tratar do órgão especializado, interdisciplinar e com conhecimentos aprofundados sobre as diferentes culturas indígenas, o que possibilita uma melhor verificação das condições e idiossincrasias da família biológica, com vistas a propiciar o adequado acolhimento do menor e, consequentemente, a proteção de seus melhores interesses, não se tratando, pois, de formalismo processual exacerbado apenar de nulidade a sua ausência. STJ. 3ª Turma. REsp 1.698.635-MS, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 01/09/2020 (Info 679).

    *É juridicamente existente a sentença proferida em ação de destituição de poder familiar ajuizada em desfavor apenas da genitora, no caso em que pretenso pai biológico não conste na respectiva certidão de nascimento do menor.  STJ. 3ª Turma. REsp 1.819.860-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 01/09/2020 (Info 679).  

  • Complementando - Jurisprudência em tese - STJ:

    10) Nos casos em que o Ministério Público promove a ação de destituição do poder familiar ou de acolhimento institucional não é obrigatória a nomeação da Defensoria Pública como curadora especial.

  • Item A

    No caso de decretação de perda pelo juízo cível o rol de crimes dolosos é enumerado.

    As instâncias são independentes e não há exceção à essa regra, visto que a lei não estabelece a necessidade do trânsito da sentença para a decretação da perda.

    Art. 1.638. Perderá por ato judicial o poder familiar o pai ou a mãe que:

    ...

    Parágrafo único. Perderá também por ato judicial o poder familiar aquele que:

    I – praticar contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar:

    a) homicídio, feminicídio ou lesão corporal de natureza grave ou seguida de morte, quando se tratar de crime doloso envolvendo violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher;

    b) estupro ou outro crime contra a dignidade sexual sujeito à pena de reclusão;

    II – praticar contra filho, filha ou outro descendente:

    a) homicídio, feminicídio ou lesão corporal de natureza grave ou seguida de morte, quando se tratar de crime doloso envolvendo violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher;

    b) estupro, estupro de vulnerável ou outro crime contra a dignidade sexual sujeito à pena de reclusão.

    Não é qualquer crime doloso! Nesse mesmo sentido o Código Penal:

     Art. 92 - São também efeitos da condenação:      

           

    II – a incapacidade para o exercício do poder familiar, da tutela ou da curatela nos crimes dolosos sujeitos à pena de reclusão cometidos contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar, contra filho, filha ou outro descendente ou contra tutelado ou curatelado;         ()

    No ECA, há previsão semelhante:

    Art. 23. (...)

    (...)

    § 2º A condenação criminal do pai ou da mãe não implicará a destituição do poder familiar, exceto na hipótese de condenação por crime doloso sujeito à pena de reclusão contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar ou contra filho, filha ou outro descendente.

  • Pessoal, reparem que o art. 166 do ECA dispensa a assistência de advogado para formular o pedido no cartório, mas, no inciso I do §1º, exige a presença de advogado acompanhando as partes na audiência, então, não se pode dizer que o procedimento todo não necessita de advogado.

    Art. 166. Se os pais forem falecidos, tiverem sido destituídos ou suspensos do poder familiar, ou houverem aderido expressamente ao pedido de colocação em família substituta, este poderá ser formulado diretamente em cartório, em petição assinada pelos próprios requerentes, dispensada a assistência de advogado.

    § 1 Na hipótese de concordância dos pais, o juiz:

    I - na presença do Ministério Público, ouvirá as partes, devidamente assistidas por advogado ou por defensor público, para verificar sua concordância com a adoção, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data do protocolo da petição ou da entrega da criança em juízo, tomando por termo as declarações; e

    II - declarará a extinção do poder familiar.

  • Dúvida sobre a alternativa E e sobre o que realmente quer dizer o art. 166: qual requerimento é exatamente formulado diretamente no cartório, é a colocação da criança em família substituta? os pais podem ir até um cartório e fazer esse pedido, sem adv sem nada? em que cartório q faz isso q eu nunca ouvi falar. Obrigada, colegas.


ID
5567584
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • -GAB: C

    Não é possível, atualmente, o ensino domiciliar (homeschooling) como meio lícito de cumprimento, pela família, do dever de prover educação.

    Não há, na CF/88, uma vedação absoluta ao ensino domiciliar. A CF/88, apesar de não o prever expressamente, não proíbe o ensino domiciliar. No entanto, o ensino domiciliar não pode ser atualmente exercido porque não há legislação que regulamente os preceitos e as regras aplicáveis a essa modalidade de ensino. Assim, o ensino domiciliar somente pode ser implementado no Brasil após uma regulamentação por meio de lei na qual sejam previstos mecanismos de avaliação e fiscalização, devendo essa lei respeitar os mandamentos constitucionais que tratam sobre educação. STF. Plenário. RE 888815/RS, rel. orig. Min. Roberto Barroso, red. p/ o acórdão Min. Alexandre de Moraes, julgado em 12/9/2018 (repercussão geral) (Info 915).

  • a) Art. 1º Fica instituído o Programa de Combate à Intimidação Sistemática ( Bullying ) em todo o território nacional. § 1º No contexto e para os fins desta Lei, considera-se intimidação sistemática ( bullying ) todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas.

    Art. 2º Caracteriza-se a intimidação sistemática ( bullying ) quando há violência física ou psicológica em atos de intimidação, humilhação ou discriminação e, ainda: VIII - pilhérias.

    b) Art. 32. A defesa da ordem jurídica, do regime democrático, dos interesses sociais e individuais indisponíveis, relacionada ao pleno cumprimento desta Lei, compete ao Ministério Público dos Estados e do Distrito Federal e Territórios e ao Ministério Público Federal, especialmente quanto às transferências de recursos federais. § 1º A legitimidade do Ministério Público prevista no caput deste artigo não exclui a de terceiros para a propositura de ações a que se referem o inciso LXXIII do caput do art. 5º e o § 1º do art. 129 da Constituição Federa l, assegurado a eles o acesso gratuito aos documentos mencionados nos arts. 31 e 36 desta Lei. § 2º Admitir-se-á litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União, do Distrito Federal e Territórios e dos Estados para a fiscalização da aplicação dos recursos dos Fundos que receberem complementação da União.

    c) Julgado já citado pela EUPROCURADORA

    d) Art. 2º São diretrizes do PNE: X - promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental.

    e) Lei nº 13.146: Art. 30. Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas: IV - disponibilização de recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva adequados, previamente solicitados e escolhidos pelo candidato com deficiência;

  • Letra C

    Não é possível, atualmente, o ensino domiciliar (homeschooling) como meio lícito de cumprimento, pela família, do dever de prover educação.

    Não há, na CF/88, uma vedação absoluta ao ensino domiciliar. A CF/88, apesar de não o prever expressamente, não proíbe o ensino domiciliar.

    No entanto, o ensino domiciliar não pode ser atualmente exercido porque não há legislação que regulamente os preceitos e as regras aplicáveis a essa modalidade de ensino.

    Assim, o ensino domiciliar somente pode ser implementado no Brasil após uma regulamentação por meio de lei na qual sejam previstos mecanismos de avaliação e fiscalização, devendo essa lei respeitar os mandamentos constitucionais que tratam sobre educação.

    STF. Plenário. RE 888815/RS, rel. orig. Min. Roberto Barroso, red. p/ o acórdão Min. Alexandre de Moraes, julgado em 12/9/2018 (repercussão geral) (Info 915).

  • Fui consultar o "pai dos burros" e:

    pi·lhé·ri·a

    substantivo feminino

    Dito ou comentário que provoca ou pretende provocar o riso. = CHISTE, FACÉCIA, GRAÇA, GRACEJO, PIADA

    "pilhéria", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2021,  [consultado em 04-01-2022].

    Obs.: acho melhor eu parar de usar essa expressão, sob pena de ... ah, vcs sabem.

  • PILHÉRIA

    PIADA, GRAÇA, GRACEJO, ZOMBARIA, ETC...

    PITADA DE MALDADE COM VENENO DO EXAMINADOR!!!!!!!!!!!!

  • pilhéria com os concurseiros... francamente.

  • A questão exige conhecimento acerca de temas constitucionais diversificados, em especial no que tange à Educação, Cultura e Desporto. Analisemos as alternativas, para encontrar a incorreta:

     

    Alternativa “a”: está correta. Pilhéria é sinônimo de chiste, graça, piada. Conforme a Lei 13.185/2015, a qual institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying): Art. 2º Caracteriza-se a intimidação sistemática (bullying) quando há violência física ou psicológica em atos de intimidação, humilhação ou discriminação e, ainda: I - ataques físicos; II - insultos pessoais; III - comentários sistemáticos e apelidos pejorativos; IV - ameaças por quaisquer meios; V - grafites depreciativos; VI - expressões preconceituosas; VII - isolamento social consciente e premeditado; VIII - pilhérias.

     

    Alternativa “b”: está correta. Conforme Lei nº 14.113 de 25 de dezembro de 2020, que Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), de que trata o art. 212-A da Constituição Federal; revoga dispositivos da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007; e dá outras providências: art. 32. A defesa da ordem jurídica, do regime democrático, dos interesses sociais e individuais indisponíveis, relacionada ao pleno cumprimento desta Lei, compete ao Ministério Público dos Estados e do Distrito Federal e Territórios e ao Ministério Público Federal, especialmente quanto às transferências de recursos federais. § 1º A legitimidade do Ministério Público prevista no caput deste artigo não exclui a de terceiros para a propositura de ações a que se referem o inciso LXXIII do caput do art. 5º e o § 1º do art. 129 da Constituição Federal, assegurado a eles o acesso gratuito aos documentos mencionados nos arts. 31 e 36 desta Lei.

     

    Alternativa “c”: está incorreta. Segundo o STF, o ensino domiciliar não é um direito público subjetivo do aluno ou de sua família, porém não é vedada constitucionalmente sua criação por meio de lei federal, editada pelo Congresso Nacional, na modalidade “utilitarista” ou “por conveniência circunstancial”, desde que se cumpra a obrigatoriedade, de 4 a 17 anos, e se respeite o dever solidário Família/Estado, o núcleo básico de matérias acadêmicas, a supervisão, avaliação e fiscalização pelo Poder Público; bem como as demais previsões impostas diretamente pelo texto constitucional, inclusive no tocante às finalidades e objetivos do ensino; em especial, evitar a evasão escolar e garantir a socialização do indivíduo, por meio de ampla convivência familiar e comunitária (CF, art. 227) - (RE 888815, Relator(a): Min. ROBERTO BARROSO, Relator(a) p/ Acórdão: Min. ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 12/09/2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-055 DIVULG 20-03-2019 PUBLIC 21-03-2019).

     

    Alternativa “d”: está correta. Conforme a Lei Federal nº 13.005, DE 25/06/2014 – a qual aprova o Plano Nacional de Educação (PNE) e dá outras providências: art. 2º São diretrizes do PNE: [...]    X - promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental.

     

    Alternativa “e”: está correta. Conforme Lei 13.146/2015, a qual institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência): art. 30. Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas: [...] IV - disponibilização de recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva adequados, previamente solicitados e escolhidos pelo candidato com deficiência.

     

    Gabarito do professor: letra c.


ID
5567587
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

    Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado. 

    Vamos rompendo em fé!!!

  • INCORRETA LETRA C: Art. 15. A comissão processante dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade.

    INCORRETA LETRA E: A jurisprudência do STF sobre o tema assentou entendimento de que não cabe foro por prerrogativa de função. SÓ EXISTE UMA EXCEÇÃO.

    Constitui tese no âmbito do STJ o entendimento no sentido de que “a ação de improbidade administrativa proposta contra agente político que tenha foro por prerrogativa de função é processada e julgada pelo juiz de primeiro grau, limitada à imposição de penalidades patrimoniais e vedada a aplicação das sanções de suspensão dos direitos políticos e de perda do cargo do réu”. O STF também já pacificou o entendimento de que “o foro especial por prerrogativa de função previsto na Constituição Federal em relação às infrações penais comuns não é extensível às ações de improbidade administrativa”. STF. Pet 3240 AgR/DF, rel. Min. Teori Zavascki, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgado em 10/5/2018 (Info 901).

    Só há uma exceção como relação a isso: Ação contra Ministro do Supremo só pode ser julgada pelo próprio Supremo.

    “A competência para julgar ação de improbidade administrativa proposta contra Ministro do STF é do próprio STF. O STF decidiu, então, que a competência para julgar uma ação de improbidade contra um dos Ministros do Supremo seria do próprio Tribunal” (Pet 3211 QO, Relator p/ Acórdão Min. Menezes Direito, Tribunal Pleno, julgado em 13/03/2008)

  • Código Penal

    Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:        

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

    § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

    Sanches Cunha:

    "Por fim, uma nota importante: em razão das características do art. 339 antes da Lei 14.110/20, quem desse causa à instauração de ação de improbidade imputando falsamente a alguém um ato exclusivamente ímprobo respondia pelo crime do art. 19 da Lei 8.429/92 (“Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário quando o autor da denúncia o sabe inocente”). Ao conferir maior abrangência ao art. 339 do CP, a Lei 14.110/20 revogou tacitamente o dispositivo da Lei de Improbidade Administrativa." <https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2020/12/22/lei-14-11020-altera-redacao-tipo-penal-da-denunciacao-caluniosa/>.

  • GABARITO: LETRA B

    A) ERRADA. Tem ressalvas. A representação para apuração de improbidade administrativa possui alguns requisitos: deve ser escrita, ou reduzida a termo, e assinada, com a qualificação da pessoa representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento (art. 14, § 1º).

    • Na ausência desses requisitos, a autoridade rejeitará a representação. Ressaltando que nada impede que a pessoa represente ao MP.

    B) CORRETA. É o art. 19 da LIA. O único crime previsto nessa lei.

    C) ERRADA. A comissão processante dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade (art. 15).

    D) ERRADA. O entendimento jurisprudencial diz que a competência para o processamento e julgamento de ações de improbidade administrativa é da Justiça Comum, de 1º grau.

    E) ERRADA. Conforme o STJ, o foro por prerrogativa de função NÃO se estende ao processamento de ações de improbidade administrativa. Outra questão nesse sentido: Q710756.

  • GAB. B

    A De forma a prestigiar a defesa do patrimônio público e da moralidade administrativa, a autoridade administrativa competente é obrigada a apurar, sem ressalvas, os fatos apresentados no âmbito de uma representação noticiando a prática de ato de improbidade administrativa. 

    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.

    § 2º A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo. A rejeição não impede a representação ao Ministério Público, nos termos do art. 22 desta lei.

    B A Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), expressamente estabelece que constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

    C A comissão processante dará conhecimento ao Poder Judiciário, ao MP e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade.

    NÃO dará conhecimento ao Poder Judiciário.

    Art. 15. A comissão processante dará conhecimento:

    • ao MP;

    • e ao Tribunal ou Conselho de Contas.

    D É pacífico o entendimento jurisprudencial no sentido de conferir à Justiça do Trabalho competência para o processamento e julgamento de ações de improbidade administrativa. ❌

    ação de improbidade administrativa possui natureza CIVIL.

    E Com espeque na doutrina das competências implícitas complementares, consolidou-se o entendimento acerca da possibilidade de extensão do foro especial por prerrogativa de função previsto na CF em relação às infrações penais comuns e de responsabilidade para as ações de improbidade administrativa. ❌

    STF. Info 901: Os agentes políticos, com exceção do PR, encontram-se sujeitos a duplo regime sancionatório, de modo que se submetem tanto à responsabilização civil pelos atos de improbidade administrativa quanto à responsabilização político-administrativa por crimes de responsabilidade.

    O foro especial por prerrogativa de função previsto na CF em relação às infrações penais comuns não é extensível às ações de improbidade administrativa.

    EXCEÇÃO:

    1. Compete ao STF julgar ação de improbidade contra seus membros.  (Pet 3211 QO, Relator p/ Acórdão Min. Menezes Direito, Tribunal Pleno, julgado em 13/03/2008)

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!!

  • A NOVA LEI DE IMPROBIDADE É UM TAPA NA CARA DO BRASILEIRO

  • A questão trata de improbidade administrativa. Vejamos as afirmativas da questão:

    A) De forma a prestigiar a defesa do patrimônio público e da moralidade administrativa, a autoridade administrativa competente é obrigada a apurar, sem ressalvas, os fatos apresentados no âmbito de uma representação noticiando a prática de ato de improbidade administrativa.

    Incorreta. A autoridade competente deve, em regra, apurar os fatos de representação que noticie a prática de ato de improbidade. Esse dever, contudo, não é estabelecido em lei sem ressalvas.

    De acordo com o artigo 14, §§1º e 2º, da Lei nº 8.429/1992, a representação deve ser escrita, deve conter a qualificação do representante, informações sobre o fato e autoria e a indicação de provas de que o representante tenha conhecimento. A autoridade competente poderá rejeitar a representação que não contenha tais formalidades. Vale conferir o referido dispositivo legal:
    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.

    § 2º A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo. A rejeição não impede a representação ao Ministério Público, nos termos do art. 22 desta lei.
    B) A Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), expressamente estabelece que constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    Correta. O artigo 19 da Lei de Improbidade Administrativa dispõe o seguinte:
    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente

    Pena: detenção de seis a dez meses e multa.
    C) A comissão processante dará conhecimento ao Poder Judiciário, ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade.

    Incorreta. De acordo com o artigo 15 da Lei nº 8.429/1992, a comissão processante de processo administrativo para apurar ato de improbidade dará conhecimento da existência do procedimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas, mas não ao Poder Judiciário. Vejamos o referido dispositivo legal:
    Art. 15. A comissão processante dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade.
    D) É pacífico o entendimento jurisprudencial no sentido de conferir à Justiça do Trabalho competência para o processamento e julgamento de ações de improbidade administrativa.

    Incorreta. A competência para processar e julgar ações por ato de improbidade administrativa é da justiça comum e não da justiça do trabalho.

    E) Com espeque na doutrina das competências implícitas complementares, consolidou-se o entendimento acerca da possibilidade de extensão do foro especial por prerrogativa de função previsto na Constituição Federal em relação às infrações penais comuns e de responsabilidade para as ações de improbidade administrativa.

    Incorreta. De acordo com entendimento do Supremo Tribunal Federal, o foro especial por prerrogativa de função previsto na Constituição Federal para infrações penais comuns e de responsabilidade não é extensível às ações por ato de improbidade administrativa. Nesse sentido, vale conferir o seguinte precedente:
    Direito Constitucional. Agravo Regimental em Petição. Sujeição dos Agentes Políticos a Duplo Regime Sancionatório em Matéria de Improbidade. Impossibilidade de Extensão do Foro por Prerrogativa de Função à Ação de Improbidade Administrativa. 1. Os agentes políticos, com exceção do Presidente da República, encontram-se sujeitos a um duplo regime sancionatório, de modo que se submetem tanto à responsabilização civil pelos atos de improbidade administrativa, quanto à responsabilização político-administrativa por crimes de responsabilidade. Não há qualquer impedimento à concorrência de esferas de responsabilização distintas, de modo que carece de fundamento constitucional a tentativa de imunizar os agentes políticos das sanções da ação de improbidade administrativa, a pretexto de que estas seriam absorvidas pelo crime de responsabilidade. A única exceção ao duplo regime sancionatório em matéria de improbidade se refere aos atos praticados pelo Presidente da República, conforme previsão do art. 85, V, da Constituição. 2. O foro especial por prerrogativa de função previsto na Constituição Federal em relação às infrações penais comuns não é extensível às ações de improbidade administrativa, de natureza civil. Em primeiro lugar, o foro privilegiado é destinado a abarcar apenas as infrações penais. A suposta gravidade das sanções previstas no art. 37, § 4º, da Constituição, não reveste a ação de improbidade administrativa de natureza penal. Em segundo lugar, o foro privilegiado submete-se a regime de direito estrito, já que representa exceção aos princípios estruturantes da igualdade e da república. Não comporta, portanto, ampliação a hipóteses não expressamente previstas no texto constitucional. E isso especialmente porque, na hipótese, não há lacuna constitucional, mas legítima opção do poder constituinte originário em não instituir foro privilegiado para o processo e julgamento de agentes políticos pela prática de atos de improbidade na esfera civil. Por fim, a fixação de competência para julgar a ação de improbidade no 1o grau de jurisdição, além de constituir fórmula mais republicana, é atenta às capacidades institucionais dos diferentes graus de jurisdição para a realização da instrução processual, de modo a promover maior eficiência no combate à corrupção e na proteção à moralidade administrativa. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (Pet 3240 AgR, Relator(a): Min. TEORI ZAVASCKI, Relator(a) p/ Acórdão: Min. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 10/05/2018, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-171 DIVULG 21-08-2018 PUBLIC 22-08-2018).
    Gabarito do professor: B. 


ID
5567590
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Lei 1.079/50, são crimes de responsabilidade contra o livre exercício dos poderes legislativo e judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados, exceto:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA C.

    CAPÍTULO III

    DOS CRIMES CONTRA O EXERCÍCIO DOS DIREITOS POLÍTICOS, INDIVIDUAIS E SOCIAIS

    Art. 7º São crimes de responsabilidade contra o livre exercício dos direitos políticos, individuais e sociais:

    6 - subverter ou tentar subverter por meios violentos a ordem política e social.

    Apesar de o enunciado mencionar um crime previsto na Lei. 1.079/50, tal crime está previsto no capítulo III, que disciplina os crimes contra o exercício dos Direitos Políticos, Individuais e sociais.

  • Não esta no rol de crimes de responsabilidade contra o livre exercício dos poderes legislativo e judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados.

    Art. 7º São crimes de responsabilidade contra o livre exercício dos direitos políticos, individuais e sociais:

    6 - subverter ou tentar subverter por meios violentos a ordem política e social;

    Vamos rompendo em fé!!!!!!

  • CAPÍTULO II DOS CRIMES CONTRA O LIVRE EXERCÍCIO DOS PODERES CONSTITUCIONAIS Art. 6º São crimes de responsabilidade contra o livre exercício dos poderes legislativo e judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados: 1 - tentar dissolver o Congresso Nacional, impedir a reunião ou tentar impedir por qualquer modo o funcionamento de qualquer de suas Câmaras; 2 - usar de violência ou ameaça contra algum representante da Nação para afastá-lo da Câmara a que pertença ou para coagí-lo no modo de exercer o seu mandato bem como conseguir ou tentar conseguir o mesmo objetivo mediante suborno ou outras formas de corrupção; 3 - violar as imunidades asseguradas aos membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas dos Estados, da Câmara dos Vereadores do Distrito Federal e das Câmaras Municipais; 4 - permitir que força estrangeira transite pelo território do país ou nele permaneça quando a isso se oponha o Congresso Nacional; 5 - opor-se diretamente e por fatos ao livre exercício do Poder Judiciário, ou obstar, por meios violentos, ao efeito dos seus atos, mandados ou sentenças; 6 - usar de violência ou ameaça, para constranger juiz, ou jurado, a proferir ou deixar de proferir despacho, sentença ou voto, ou a fazer ou deixar de fazer ato do seu ofício; 7 - praticar contra os poderes estaduais ou municipais ato definido como crime neste artigo; 8 - intervir em negócios peculiares aos Estados ou aos Municípios com desobediência às normas constitucionais.
  • Que inferno…

  • Olá pessoal!

    A questão em tela cobra do candidato conhecimento direto da lei 1.079/50, mais especificamente sobre os crimes de responsabilidade contra o livre exercício dos poderes legislativo e judiciário, devendo-se apontar a alternativa que não se encontra no rol legal (ou seja, a errada).

    Vejamos:

    "Art. 6º São crimes de responsabilidade contra o livre exercício dos poderes legislativo e judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados:

    1 - tentar dissolver o Congresso Nacional, impedir a reunião ou tentar impedir por qualquer modo o funcionamento de qualquer de suas Câmaras;

    2 - usar de violência ou ameaça contra algum representante da Nação para afastá-lo da Câmara a que pertença ou para coagí-lo no modo de exercer o seu mandato bem como conseguir ou tentar conseguir o mesmo objetivo mediante suborno ou outras formas de corrupção;

    3 - violar as imunidades asseguradas aos membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas dos Estados, da Câmara dos Vereadores do Distrito Federal e das Câmaras Municipais;

    4 - permitir que força estrangeira transite pelo território do país ou nele permaneça quando a isso se oponha o Congresso Nacional;

    5 - opor-se diretamente e por fatos ao livre exercício do Poder Judiciário, ou obstar, por meios violentos, ao efeito dos seus atos, mandados ou sentenças;

    6 - usar de violência ou ameaça, para constranger juiz, ou jurado, a proferir ou deixar de proferir despacho, sentença ou voto, ou a fazer ou deixar de fazer ato do seu ofício;

    7 - praticar contra os poderes estaduais ou municipais ato definido como crime neste artigo;

    8 - intervir em negócios peculiares aos Estados ou aos Municípios com desobediência às normas constitucionais."


    As alternativas se encontram: a) - 6, b) - 8, d) - 3, e) - 5.

    Assim sendo, GABARITO letra C).









  • câmara dos vereadores do distrito federal???????


ID
5567593
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Não definido

Assinale a alternativa correta

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA A

    Resolução 01/2017

    A - CORRETA.

    Do acordo de leniência nas hipóteses em que haja colaboração com as investigações

    Art. 4º . Os requisitos para a celebração do acordo de leniência, com pessoas físicas e jurídicas, nas hipóteses em que haja colaboração com as investigações, além dos requisitos previstos para o compromisso de ajustamento de conduta nos ilícitos de menor potencial ofensivo (art. 3º ), são os seguintes:

    I – a admissão quanto à participação nos fatos;

    B - INCORRETA. Art. 5º, § 4° . O termo de ajustamento de conduta ou o acordo de leniência, seja ele celebrado na fase pré-processual, seja na fase processual, deverá ser homologado pelo Conselho Superior do Ministério Público;

    C - INCORRETA. Art. 5º, § 2º . Sempre que possível, a celebração das modalidades condicionadas de composição será registrada por meios audiovisuais.

    D - INCORRETA. Art. 5º, § 3º . O beneficiado deverá estar assistido por advogado quando da celebração do ato.

    E - INCORRETA. Art. 7º . No caso de descumprimento do termo de ajustamento de conduta ou do acordo de leniência:

    III - será instaurado ou retomado o procedimento referente aos atos e fatos incluídos no acordo, ou ajuizada ou retomada a ação civil pública, conforme o caso, sem prejuízo de utilização das informações prestadas e dos documentos fornecidos pelo responsável pelo descumprimento da composição.


ID
5567596
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos do que expressamente prevê a Lei 8.429/92 (com a redação dada pela Lei 14.230/21), assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Responderão nos limites de sua participação e não de forma solidária!

    "Art. 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade.

    § 1º Os sócios, os cotistas, os diretores e os colaboradores de pessoa jurídica de direito privado não respondem pelo ato de improbidade que venha a ser imputado à pessoa jurídica, salvo se, comprovadamente, houver participação e benefícios diretos, caso em que responderão nos limites da sua participação.

    Vamos rompendo em fé!

  • GABARITO LETRA A.

    Lei 8429/92

    A - INCORRETA.

    Art. 3º § 1º Os sócios, os cotistas, os diretores e os colaboradores de pessoa jurídica de direito privado não respondem pelo ato de improbidade que venha a ser imputado à pessoa jurídica, salvo se, comprovadamente, houver participação e benefícios diretos, caso em que responderão nos limites da sua participação.

    B - CORRETA.

    Art. 1º. § 7º Independentemente de integrar a administração indireta, estão sujeitos às sanções desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra no seu patrimônio ou receita atual, limitado o ressarcimento de prejuízos, nesse caso, à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos

    C - CORRETA.

    Art. 1º. Não configura improbidade a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada, mesmo que não venha a ser posteriormente prevalecente nas decisões dos órgãos de controle ou dos tribunais do Poder Judiciário. 

    D - CORRETA.

    Art. 8º O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido. 

    E - CORRETA. 

    • Art. 17-B. O Ministério Público poderá, conforme as circunstâncias do caso concreto, celebrar acordo de não persecução civil, desde que dele advenham, ao menos, os seguintes resultados:  
    • I - o integral ressarcimento do dano;  
    • II - a reversão à pessoa jurídica lesada da vantagem indevida obtida, ainda que oriunda de agentes privados.
  • gab. A

    Fonte: LIA

    A Os sócios, os cotistas, os diretores e os colaboradores de PJ de direito privado não respondem pelo ato de improbidade que venha a ser imputado à PJ, salvo se, comprovadamente, houver participação e benefício direto, caso em que responderão de forma solidária. ❌

    Art. 3º § 1º ..., caso em que responderão nos limites da sua participação.

    B Independentemente de integrar a administração indireta, estão sujeitos às sanções da Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra no seu patrimônio ou receita atual, limitado o ressarcimento de prejuízos, nesse caso, à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos. 

    § 7º do Art. 1º.

    C Não configura improbidade a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada, mesmo que não venha a ser posteriormente prevalecente nas decisões dos órgãos de controle ou dos tribunais do Poder Judiciário.

    §  8º do Art. 1º.

    D O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido.

    Art. 8º 

    E O MP poderá, conforme as circunstâncias do caso concreto, celebrar acordo de não persecução civil, desde que dele advenham, ao menos, os seguintes resultados: o integral ressarcimento do dano e a reversão à PJ lesada da vantagem indevida obtida, ainda que oriunda de agentes privados. 

    Art. 17-B. inc. I e II.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!!

  • Parece até que Wilson Fisk virou parlamentar no Brasil e fez essa lei.

  • GABARITO: A

    a) ERRADO: Art. 3º, § 1º Os sócios, os cotistas, os diretores e os colaboradores de pessoa jurídica de direito privado não respondem pelo ato de improbidade que venha a ser imputado à pessoa jurídica, salvo se, comprovadamente, houver participação e benefícios diretos, caso em que responderão nos limites da sua participação.

    b) CERTO: Art. 1º, § 7º Independentemente de integrar a administração indireta, estão sujeitos às sanções desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra no seu patrimônio ou receita atual, limitado o ressarcimento de prejuízos, nesse caso, à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

    c) CERTO: Art. 1º, § 8º Não configura improbidade a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada, mesmo que não venha a ser posteriormente prevalecente nas decisões dos órgãos de controle ou dos tribunais do Poder Judiciário.

    d) CERTO: Art. 8º O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido.

    e) CERTO: Art. 17-B. O Ministério Público poderá, conforme as circunstâncias do caso concreto, celebrar acordo de não persecução civil, desde que dele advenham, ao menos, os seguintes resultados: I - o integral ressarcimento do dano; II - a reversão à pessoa jurídica lesada da vantagem indevida obtida, ainda que oriunda de agentes privados.

  • Olá Pessoal.

    Gabarito A

    2 pontos sufragam a incorreção da Alternativa A, o primeiro explicitado pelos colegas:

    Art. 3..

    § 1º Os sócios, os cotistas, os diretores e os colaboradores de pessoa jurídica de direito privado não respondem pelo ato de improbidade que venha a ser imputado à pessoa jurídica, salvo se, comprovadamente, houver participação e benefícios diretos, caso em que responderão nos limites da sua participação.

    O segundo ainda mais claro, declarado no 17-C, §2º, vejamos:

    § 2º Na hipótese de litisconsórcio passivo, a condenação ocorrerá no limite da participação e dos benefícios diretos, vedada qualquer solidariedade. 

    Percebe-se a opção do legislador por retirar a solidariedade entre os réus, apenas tomando emprestado o que consagrado pelo STJ no princípio da instranscendência subjetiva das sanções(Ex. Sum. 615/STJ).

    Bons Estudos.

  • princípio da Intranscendência subjetiva das Sanções significa que não poderão ser impostas sanções e restrições que superem a dimensão pessoal de quem cometeu o delito e que atinjam pessoas que não tenham sido as causadoras do ato ilícito

    https://emporiododireito.com.br/leitura/sumula-615-stj-principio-da-intranscendencia-subjetiva-das-sancoes#:~:text=O%20princ%C3%ADpio%20da%20Intranscend%C3%AAncia%20subjetiva%20das%20San%C3%A7%C3%B5es%20significa%20que%20n%C3%A3o,as%20causadoras%20do%20ato%20il%C3%ADcito.

  • Art. 17-C, §2 - Lei 8429

    § 2º Na hipótese de litisconsórcio passivo, a condenação ocorrerá no limite da participação e dos benefícios diretos, vedada qualquer solidariedade.       

  • Atenção! À luz das alterações promovidas pela Lei n. 14.230/2021, não mais se fala em responsabilidade solidária. Os sócios, cotistas, diretores e colaboradores, caso participem do ato ímprobo, responderão nos limites de sua participação, e não de forma solidária (art. 3º, § 1º). A propósito, o art. 17-C § 2º: “Na hipótese de litisconsórcio passivo, a condenação ocorrerá no limite da participação e dos benefícios diretos, vedada qualquer solidariedade”.

  • A presente questão trata do tema improbidade administrativa e pede que o candidato assinale a alternativa incorreta. 

     

    A – ERRADA – Os sócios, os cotistas, os diretores e os colaboradores de pessoa jurídica de direito privado não respondem pelo ato de improbidade que venha a ser imputado à pessoa jurídica, salvo se, comprovadamente, houver participação e benefício direto, caso em que responderão de forma solidária. 

     

    Na verdade, haverá responsabilização nos limites da sua participação, confira-se:

    “Art. 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade.

    § 1º Os sócios, os cotistas, os diretores e os colaboradores de pessoa jurídica de direito privado não respondem pelo ato de improbidade que venha a ser imputado à pessoa jurídica, salvo se, comprovadamente, houver participação e benefícios diretos, caso em que responderão nos limites da sua participação.”       

     

    Logo, assertiva incorreta.   

     

    B – CORRETA – Independentemente de integrar a administração indireta, estão sujeitos às sanções da Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra no seu patrimônio ou receita atual, limitado o ressarcimento de prejuízos, nesse caso, à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos. 

     

    Esta proposição corresponde ao teor do art. 1º, §7º, vejamos: “Independentemente de integrar a administração indireta, estão sujeitos às sanções desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra no seu patrimônio ou receita atual, limitado o ressarcimento de prejuízos, nesse caso, à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.”

     

    C – CORRETA – Não configura improbidade a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada, mesmo que não venha a ser posteriormente prevalecente nas decisões dos órgãos de controle ou dos tribunais do Poder Judiciário.

     

    Esta proposição corresponde ao teor do art. 1º, §8º, vejamos: “Não configura improbidade a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada, mesmo que não venha a ser posteriormente prevalecente nas decisões dos órgãos de controle ou dos tribunais do Poder Judiciário.”       


    D – CORRETA – O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido.

     

    Esta proposição corresponde ao teor do art. 8º, vejamos: “O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido.”


    E – CORRETA – O Ministério Público poderá, conforme as circunstâncias do caso concreto, celebrar acordo de não persecução civil, desde que dele advenham, ao menos, os seguintes resultados: o integral ressarcimento do dano e a reversão à pessoa jurídica lesada da vantagem indevida obtida, ainda que oriunda de agentes privados. 

     

    Esta proposição corresponde ao teor do art. 17-B, vejamos: “O Ministério Público poderá, conforme as circunstâncias do caso concreto, celebrar acordo de não persecução civil, desde que dele advenham, ao menos, os seguintes resultados:


    I - o integral ressarcimento do dano;       

    II - a reversão à pessoa jurídica lesada da vantagem indevida obtida, ainda que oriunda de agentes privados.”

     


    Diante disso, conclui-se que o gabarito é a letra A.

     



    Gabarito da banca e do professor: letra A

  • Não há mais previsão de responsabilidade solidária na LIA.


ID
5567599
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Em consonância com as previsões do Código Florestal (Lei 12.651/2012), assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • VIII - utilidade pública:        

    a) as atividades de segurança nacional e proteção sanitária;

    b) as obras de infraestrutura destinadas às concessões e aos serviços públicos de transporte, sistema viário, inclusive aquele necessário aos parcelamentos de solo urbano aprovados pelos Municípios, saneamento, , energia, telecomunicações, radiodifusão, bem como mineração, exceto, neste último caso, a extração de areia, argila, saibro e cascalho;               

    c) atividades e obras de defesa civil;

    d) atividades que comprovadamente proporcionem melhorias na proteção das funções ambientais referidas no inciso II deste artigo;

    e) outras atividades similares devidamente caracterizadas e motivadas em procedimento administrativo próprio, quando inexistir alternativa técnica e locacional ao empreendimento proposto, definidas em ato do Chefe do Poder Executivo federal;

    IX - interesse social:                  

    a) as atividades imprescindíveis à proteção da integridade da vegetação nativa, tais como prevenção, combate e controle do fogo, controle da erosão, erradicação de invasoras e proteção de plantios com espécies nativas;

    b) a exploração agroflorestal sustentável praticada na pequena propriedade ou posse rural familiar ou por povos e comunidades tradicionais, desde que não descaracterize a cobertura vegetal existente e não prejudique a função ambiental da área;

    c) a implantação de infraestrutura pública destinada a esportes, lazer e atividades educacionais e culturais ao ar livre em áreas urbanas e rurais consolidadas, observadas as condições estabelecidas nesta Lei;

    d) a regularização fundiária de assentamentos humanos ocupados predominantemente por população de baixa renda em áreas urbanas consolidadas, observadas as condições estabelecidas na 

    e) implantação de instalações necessárias à captação e condução de água e de efluentes tratados para projetos cujos recursos hídricos são partes integrantes e essenciais da atividade;

    f) as atividades de pesquisa e extração de areia, argila, saibro e cascalho, outorgadas pela autoridade competente;

    g) outras atividades similares devidamente caracterizadas e motivadas em procedimento administrativo próprio, quando inexistir alternativa técnica e locacional à atividade proposta, definidas em ato do Chefe do Poder Executivo federal;

  • GABARITO D.

    Todas as alternativas encontram-se no art. 3º do Código Florestal (Lei n. 12.651/2012). Vejamos:

    A) ERRADO. Estão compreendidas no conceito de utilidade pública as atividades imprescindíveis à proteção da integridade da vegetação nativa, tais como prevenção, combate e controle do fogo, controle da erosão, erradicação de invasoras e proteção de plantios com espécies nativas.

    Art. 3º Para os efeitos desta Lei, entende-se por:

    IX - interesse social:      

    a) as atividades imprescindíveis à proteção da integridade da vegetação nativa, tais como prevenção, combate e controle do fogo, controle da erosão, erradicação de invasoras e proteção de plantios com espécies nativas;

    B) ERRADO. Estão compreendidas no conceito de interesse social as obras de infraestrutura destinadas às concessões e aos serviços públicos de transporte, sistema viário, inclusive aquele necessário aos parcelamentos de solo urbano aprovados pelos Municípios. 

    VIII - utilidade pública:   

    b) as obras de infraestrutura destinadas às concessões e aos serviços públicos de transporte, sistema viário, inclusive aquele necessário aos parcelamentos de solo urbano aprovados pelos Municípios, saneamento, gestão de resíduos, energia, telecomunicações, radiodifusão, instalações necessárias à realização de competições esportivas estaduais, nacionais ou internacionais, bem como mineração, exceto, neste último caso, a extração de areia, argila, saibro e cascalho;               

    Obs.: O STF analisou a constitucionalidade do Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) e decidiu declarar a inconstitucionalidade das expressões “gestão de resíduos” e “instalações necessárias à realização de competições esportivas estaduais, nacionais ou internacionais”, contidas no art. 3º, VIII, b, da Lei nº 12.651/2012 (STF. Plenário. ADC 42/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgados em 28/2/2018 - Info 892).

    C) ERRADO. Está compreendida no conceito de utilidade pública a implantação de infraestrutura pública destinada a esportes, lazer e atividades educacionais e culturais ao ar livre em áreas urbanas e rurais consolidadas, observadas as condições estabelecidas na Lei.

    IX - interesse social:    

    c) a implantação de infraestrutura pública destinada a esportes, lazer e atividades educacionais e culturais ao ar livre em áreas urbanas e rurais consolidadas, observadas as condições estabelecidas nesta Lei;

    D) CORRETO. Está compreendida no conceito de interesse social a implantação de instalações necessárias à captação e condução de água e de efluentes tratados para projetos cujos recursos hídricos são partes integrantes e essenciais da atividade (Art. 3º, IX, "e").

    E) ERRADO. Estão compreendidas no conceito de utilidade pública as atividades de pesquisa e extração de areia, argila, saibro e cascalho, outorgadas pela autoridade competente.

    IX - interesse social:    

    f) as atividades de pesquisa e extração de areia, argila, saibro e cascalho, outorgadas pela autoridade competente.

      

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 12.651/2012 (Código Florestal) e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) Estão compreendidas no conceito de utilidade pública as atividades imprescindíveis à proteção da integridade da vegetação nativa, tais como prevenção, combate e controle do fogo, controle da erosão, erradicação de invasoras e proteção de plantios com espécies nativas.

    Errado. A banca trouxe o conceito de interesse social, nos termos do art. 3º, IX, "a", do Código Florestal: Art. 3º Para os efeitos desta Lei, entende-se por: IX - interesse social: a) as atividades imprescindíveis à proteção da integridade da vegetação nativa, tais como prevenção, combate e controle do fogo, controle da erosão, erradicação de invasoras e proteção de plantios com espécies nativas;

    b) Estão compreendidas no conceito de interesse social as obras de infraestrutura destinadas às concessões e aos serviços públicos de transporte, sistema viário, inclusive aquele necessário aos parcelamentos de solo urbano aprovados pelos Municípios. 

    Errado. A banca trouxe o conceito de utilidade pública, nos termos do art. 3º, VIII, "b", do Código Florestal: Art. 3º Para os efeitos desta Lei, entende-se por: VIII - utilidade pública:  b) as obras de infraestrutura destinadas às concessões e aos serviços públicos de transporte, sistema viário, inclusive aquele necessário aos parcelamentos de solo urbano aprovados pelos Municípios, saneamento, gestão de resíduos , energia, telecomunicações, radiodifusão, instalações necessárias à realização de competições esportivas estaduais, nacionais ou internacionais, bem como mineração, exceto, neste último caso, a extração de areia, argila, saibro e cascalho;  

    c) Está compreendida no conceito de utilidade pública a implantação de infraestrutura pública destinada a esportes, lazer e atividades educacionais e culturais ao ar livre em áreas urbanas e rurais consolidadas, observadas as condições estabelecidas na Lei.

    Errado. A banca trouxe o conceito de interesse social, nos termos do art. 3º, IX, "c", do Código Florestal: Art. 3º Para os efeitos desta Lei, entende-se por: IX - interesse social: c) a implantação de infraestrutura pública destinada a esportes, lazer e atividades educacionais e culturais ao ar livre em áreas urbanas e rurais consolidadas, observadas as condições estabelecidas nesta Lei;

    d) Está compreendida no conceito de interesse social a implantação de instalações necessárias à captação e condução de água e de efluentes tratados para projetos cujos recursos hídricos são partes integrantes e essenciais da atividade.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 3º, IX, "e", do Código Florestal: Art. 3º Para os efeitos desta Lei, entende-se por: IX - interesse social: e) implantação de instalações necessárias à captação e condução de água e de efluentes tratados para projetos cujos recursos hídricos são partes integrantes e essenciais da atividade;

    e) Estão compreendidas no conceito de utilidade pública as atividades de pesquisa e extração de areia, argila, saibro e cascalho, outorgadas pela autoridade competente.

    Errado. A banca trouxe o conceito de interesse social, nos termos do art. 3º, IX, "f", do Código Florestal: Art. 3º Para os efeitos desta Lei, entende-se por: IX - interesse social: f) as atividades de pesquisa e extração de areia, argila, saibro e cascalho, outorgadas pela autoridade competente;

    Gabarito: D

  • Pra que fazer isso?

  • Pergunta "kretina" feita para ajudar quem decora, mas depois não sabe fazer uma ACP!

  • Essa foi violenta.

  • Uma coisa que ajuda: obras é interesse público, implantação é interesse social. Nesse raciocínio, se aparecer a terminologia "pequeno ou pequena" é atividade de baixo impacto.

  • Utilidade pública: saneamento

    Interesse social: implantação de instalações necessárias à captação e condução de água e de efluentes tratados para projetos cujos recursos hídricos são partes integrantes e essenciais da atividade.

    Eu errei 4 vezes essa questão, vou ter que decorar.

  • CÓDIGO FLORESTAL

    Art. 3º Para os efeitos desta Lei, entende-se por:

    I - Amazônia Legal: os Estados do Acre, Pará, Amazonas, Roraima, Rondônia, Amapá e Mato Grosso e as regiões situadas ao norte do paralelo 13º S, dos Estados de Tocantins e Goiás, e ao oeste do meridiano de 44º W, do Estado do Maranhão;

    II - Área de Preservação Permanente - APP: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas;

    III - Reserva Legal: área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do art. 12, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa;

    IV - área rural consolidada: área de imóvel rural com ocupação antrópica preexistente a 22 de julho de 2008, com edificações, benfeitorias ou atividades agrossilvipastoris, admitida, neste último caso, a adoção do regime de pousio;

    V - pequena propriedade ou posse rural familiar: aquela explorada mediante o trabalho pessoal do agricultor familiar e empreendedor familiar rural, incluindo os assentamentos e projetos de reforma agrária, e que atenda ao disposto no art. 3º da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006;

    VI - uso alternativo do solo: substituição de vegetação nativa e formações sucessoras por outras coberturas do solo, como atividades agropecuárias, industriais, de geração e transmissão de energia, de mineração e de transporte, assentamentos urbanos ou outras formas de ocupação humana;

    VII - manejo sustentável: administração da vegetação natural para a obtenção de benefícios econômicos, sociais e ambientais, respeitando-se os mecanismos de sustentação do ecossistema objeto do manejo e considerando-se, cumulativa ou alternativamente, a utilização de múltiplas espécies madeireiras ou não, de múltiplos produtos e subprodutos da flora, bem como a utilização de outros bens e serviços;

  • Gente, a viagem...

  • Acho que ajuda se gravar apenas o que é utilidade pública, pois o que não for é interesse social! Utilidade pública: 1 -ATIVIDADES: a) Segurança Nacional b) Proteção Sanitária c) Melhoria na proteção das APP d) de defesa civil 2. Obras a) de infraestrutura destinada a concessão e ao serviço público de transporte, viário, parcelamento do solo, mineração, exceto saibro, argila, cascalho e areia; b) obras de defesa civil
  • Pior de tudo que antes de fazer essa prova li tudo isso. E pior ainda, ainda que leia de novo, continuarei errando. Legislações com conceitos amplos e enumerativos de abstração utópica. Boraaa porque chorar não resolve.


ID
5567602
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Compõem o grupo das unidades de uso sustentável: 1) Área de proteção Ambiental; 2) Área de relevante interesse ecológico; 3) Floresta nacional; 4) Reserva extrativista; 5) Reserva da fauna; 6) Reserva de desenvolvimento sustentável; 7) Reserva particular do patrimônio natural.

  • Gabarito B

    Lei 9985/00

    Art. 8o O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Estação Ecológica;

    II - Reserva Biológica;

    III - Parque Nacional;

    IV - Monumento Natural;

    V - Refúgio de Vida Silvestre.

    Art. 14. Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Área de Proteção Ambiental;

    II - Área de Relevante Interesse Ecológico;

    III - Floresta Nacional;

    IV - Reserva Extrativista;

    V - Reserva de Fauna;

    VI – Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e

    VII - Reserva Particular do Patrimônio Natural.

    MNEMÔNICO: Tem Área ou Reserva ou Floresta é USS, salvo a Reserva Biológica.

    Bons estudos!

  • UC de uso sustentável: AS FLO RES AS: Todas as áreas FLO: floresta nacional RES: Todas as reservas, exceto a biológica.
  • GABARITO: B

    A. Área de Relevante Interesse Ecológico. -> Art. 14, II, Lei 9985/2000: Unidade de uso sustentável.

    B. Reserva Biológica. -> Art. 8, II, Lei 9985/2000: Unidade de proteção integral.

    C. Reserva Particular do Patrimônio Natural. -> Art. 14, VII, Lei 9985/2000: Unidade de uso sustentável.

    D. Reserva de Fauna. -> Art. 14, V, Lei 9985/2000: Unidade de uso sustentável.

    E. Reserva Extrativista. -> Art. 14, IV, Lei 9985/2000: Unidade de uso sustentável.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 9.985/2000 (Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC) e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante a alternativa que não corresponde ao Grupo das Unidades de Uso Sustentável. Vejamos:

    a) Área de Relevante Interesse Ecológico. 

    Correto. A Área de Relevante Interesse Ecológico pertence ao Grupo das Unidades de Uso Sustentável, nos termos do art. 14, II, SNUC: Art. 14. Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação: II - Área de Relevante Interesse Ecológico;

    b) Reserva Biológica.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Na verdade, a Reserva Biológica pertence ao grupo das Unidades de Proteção Integral. Inteligência do art. 8º, II, SNUC: Art. 8º O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação: II - Reserva Biológica;

    c) Reserva Particular do Patrimônio Natural.

    Correto. A Reserva Particular do Patrimônio Nacional pertence ao Grupo das Unidades de Uso Sustentável, nos termos do art. 14, VII, SNUC: Art. 14. Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação: VII - Reserva Particular do Patrimônio Natural.

    d) Reserva de Fauna.

    Correto. A Reserva de Fauna pertence ao Grupo das Unidades de Uso Sustentável, nos termos do art. 14, V, SNUC: Art. 14. Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação: V - Reserva de Fauna;

    e) Reserva Extrativista.

    Correto. A Reserva Extrativista pertence ao Grupo das Unidades de Uso Sustentável, nos termos do art. 14, IV, SNUC: Art. 14. Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação: IV - Reserva Extrativista;

    Gabarito: B

  • Única "Reserva" que não faz parte do Grupo das Unidades de Uso Sustentável.

    RESERVAS de Uso Sustentável:

    - Reserva Extrativista; 

    - Reserva de Fauna; 

    - Reserva de Desenvolvimento Sustentável;

    - Reserva Particular do Patrimônio Natural. 

    RESERVAS de Proteção Integral:

    - Reserva Biológica.

  • Unidades de Proteção integral

    • EsEc (Estação Ecológica)
    • ReBio (Reserva Biológica)
    • PaNa (Parque Nacional)
    • MoNa (Monumento Natural)
    • ReViSi (Monumento Natural)

    Lei 9985/00

    Art. 8o O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Estação Ecológica;

    II - Reserva Biológica;

    III - Parque Nacional;

    IV - Monumento Natural;

    V - Monumento Natural.

    ---------------------------------------------------------------------------------

    Unidades de Uso Sustentável

    • APA
    • ARIE
    • FloNa
    • ResEx
    • ReFau
    • RDS
    • RPPN

    Art. 14. Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Área de Proteção Ambiental;

    II - Área de Relevante Interesse Ecológico;

    III - Floresta Nacional;

    IV - Reserva Extrativista;

    V - Reserva de Fauna;

    VI – Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e

    VII - Reserva Particular do Patrimônio Natural.

    MNEMÔNICO: Tem Área ou Reserva ou Floresta é USS, salvo a Reserva Biológica.

  • Mais um mnemônico pra ajudar. Comecei a acertar esse tipo de questão depois de decorar o PEM RE RE.

    --

    UC de proteção integral: PEM RE RE

    Parque nacional

    Estação ecológica

    Monumento natural

    Refúgio da vida silvestre

    Reserva biológica

    --

    UC de uso sustentável: 1 Floresta com 2 Áreas e 4 Reservas

    Floresta nacional

    Área de proteção ambiental

    Área de relevante interesse ecológico

    Reserva extrativista

    Reserva de fauna

    Reserva de desenvolvimento sustentável

    Reserva particular do patrimônio natural

  • -UC’s se dividem em dois grupos:

         *Unidades de proteção integral

         *Unidades de uso sustentável

    -Proteção integral => objetivo é preservar a natureza, sendo apenas permitido o uso indireto.

    -Uso sustentável => compatibilizar conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais.

    *Unidades de proteção integral:

         -Estação ecológica

         -Reserva biológica

        -Parque nacional

         -Monumento natural

         -Refúgio da vida silvestre

    -Poderá ser cobrada taxa de visitação quando se tratar de unidade de conserv de proteção integral – art. 35

    *Unidades de uso sustentável:

         -Área de proteção ambiental

          -Área de relevante interesse ecológico

         -Floresta nacional

         -Reserva extrativista

         -Reserva da fauna

         -Reserva de desenvolv sustentável

          -Reserva particular do patrimônio natural

    Fonte: Frederico Amado

  • Meu mnemônico p as Unidades de Proteção Integral é uma musiquinha.....

    "Fui a ESTAÇÃO ECOLÓGICA pegar um trem p RESERVA BIOLÓGICA, chegando lá tinha um PARQUE NACIONAL....e também um MONUMENTO NATURAL....que é um REFÚGIO DA VIDA SILVESTRE...."

  • Esta ESTAÇÃO RESERVA um PARQUE MONUMENTAL para REFÚGIO.

  • DAS CATEGORIAS DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO

    Art. 7 As unidades de conservação integrantes do SNUC dividem-se em dois grupos, com características específicas:

    I - Unidades de Proteção Integral;

    II - Unidades de Uso Sustentável.

    § 1 O objetivo básico das Unidades de Proteção Integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos nesta Lei.

    § 2 O objetivo básico das Unidades de Uso Sustentável é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais.

    Art. 8 O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Estação Ecológica;

    II - Reserva Biológica;

    III - Parque Nacional;

    IV - Monumento Natural;

    V - Refúgio de Vida Silvestre.

  • Grave só as UC integral. EEReBiPaNaMoNaReVis. As demais são UC sustentável.

    (Estação Ecológica)(Reserva Biológica)(Parque Nacional)(Monumento Natural)(Monumento Natural)

  • DICA -  Uso Sustentável - TODAS que iniciam com A, F e RESERVA (- biológica, que é de proteçao integral...)

  • "EEReBiPaNaMoNaReVis"

    O concurseiro tem de ser estudado.

  • Decorei assim: RESERVEI uma BIcicleta para ir ao PARQUE ver um MONUMENTO. Chegando lá, descobri um REFUGIADO SÍrio morando no ESTACionamento. Ele precisava de proteção integral.


ID
5567605
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Assinale a alternativa que não corresponde a um princípio da Política Nacional do Meio Ambiente previsto expressamente na Lei 6.938/81: 

Alternativas
Comentários
  • GAB: E

    -6.938/81 Art 2º - A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios:

    • I - ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo;
    • II - racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar; (C)
    • Ill - planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais;
    • IV - proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas; (D)
    • V - controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras;
    • VI - incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais; (B)
    • VII - acompanhamento do estado da qualidade ambiental;
    • VIII - recuperação de áreas degradadas;              
    • IX - proteção de áreas ameaçadas de degradação;
    • X - educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente. (A)

    -lei 9795/99 Art. 4 São princípios básicos da educação ambiental: [...] VII - a abordagem articulada das questões ambientais locais, regionais, nacionais e globais; (E)

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente - PNMA) e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante aos princípios da PNMA. Vejamos:

    a) Educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente. 

    Correto. Trata-se de um dos princípios da PNMA, nos termos do art. 2º, X, PNMA: Art. 2º. A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios: X - educação ambiental a todos os níveis do ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente.

    b) Incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais. 

    Correto. Trata-se de um dos princípios da PNMA, nos termos do art. 2º, VI, PNMA: Art. 2º, VI - incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais;

    c) Racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar

    Correto. Trata-se de um dos princípios da PNMA, nos termos do art. 2º, II, PNMA: Art. 2º, II - racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar;

    d) Proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas.

    Correto. Trata-se de um dos princípios da PNMA, nos termos do art. 2º, IV, PNMA: Art. 2º, IV - proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas;

    e) Abordagem articulada das questões ambientais locais, regionais, nacionais e globais.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Não se trata de um princípio da PNMA, mas, sim, de um princípio da educação ambiental. Inteligência do art. 4º, VII, da Lei n. 9.795/99: Art. 4 São princípios básicos da educação ambiental: VII - a abordagem articulada das questões ambientais locais, regionais, nacionais e globais;

    Gabarito: E

  • Lamentável esse tipo de questão que não mede o conhecimento do candidato em uma prova para o MP.

  • GABARITO: E

    As bancas gostam de confundir os PRINCÍPIOS com os OBJETIVOS

    Art. 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente visará:

    I - à compatibilização do desenvolvimento econômico social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico;

    II - à definição de áreas prioritárias de ação governamental relativa à qualidade e ao equilíbrio ecológico, atendendo aos interesses da União, dos Estados, do DF, do Territórios e dos Municípios;

    III - ao estabelecimento de critérios e padrões da qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais;

    IV - ao desenvolvimento de pesquisas e de tecnologia s nacionais orientadas para o uso racional de recursos ambientais;

    V - à difusão de tecnologias de manejo do meio ambiente, à divulgação de dados e informações ambientais e à formação de uma consciência pública sobre a necessidade de preservação da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico;

    VI - à preservação e restauração dos recursos ambientais com vistas á sua utilização racional e disponibilidade permanente, concorrendo para a manutenção do equilíbrio ecológico propício à vida;

    VII - à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados, e ao usuário, de contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos.

  • Resposta no art. 2º da Lei 6.938/81:

    A - inciso X

    B - inciso VI

    C - inciso II

    D - inciso IV

    E - Incorreta

  • ...

    Carta Federal: estabelece em seu art. 170, VI, que a defesa do meio ambiente é um dos princípios que regem a ordem econômica!!

  • (Art. 2º) PRINCÍPIOS não têm artigos.

    (Art. 4º) OBJETIVOS são craseados.

    (Art. 9º) INSTRUMENTOS têm artigos.

    Bons estudos!!

  • Complementando...

    -Certidão de nascimento do Direito Ambiental no Brasil foi à edição da Lei 6938/81, pois se trata do primeiro diploma normativo nacional que regula o meio ambiente como um todo, e não em partes, ao aprovar a PNMA, seus objetivos e instrumentos, assim como o Sistema Nacional do Meio ambiente – SINAMA, composto por órgãos e entidades que tem a missão de implementá-la. 

    Fonte: Frederico Amado - Direito ambiental


ID
5567608
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Art. 3º O Sistema Nacional de Mobilidade Urbana é o conjunto organizado e coordenado dos modos de transporte, de serviços e de infraestruturas que garante os deslocamentos de pessoas e cargas no território do Município.

    § 1º São modos de transporte urbano:

    I - motorizados; e

    II - não motorizados.

    § 2º Os serviços de transporte urbano são classificados:

    I - quanto ao objeto:

    a) de passageiros;

    b) de cargas;

    II - quanto à característica do serviço:

    a) coletivo;

    b) individual;

  • a) Compete à União, entre outras atribuições de interesse da política urbana, promover, por iniciativa própria e em conjunto com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, programas de construção de moradias e melhoria das condições habitacionais, de saneamento básico, das calçadas, dos passeios públicos, do mobiliário urbano e dos demais espaços de uso público.

    Art. 3º, III, da Lei da Lei 10.257/2001 (CERTO).

    b) Desde a data de registro do loteamento, passam a integrar o domínio do Município as vias e praças, os espaços livres e as áreas destinadas a edifícios públicos e outros equipamentos urbanos, constantes do projeto e do memorial descritivo.

    Art. 22 da Lei 6.766/79 (CERTO).

    c) Os serviços de transporte urbano são classificados, quanto à característica do serviço, em públicos e privados. 

    Art. 3º da Lei 12,587/2012

    § 2º Os serviços de transporte urbano são classificados:

    II - quanto à característica do serviço:

    a) coletivo;

    b) individual;

    III - quanto à natureza do serviço:

    a) público;

    b) privado. (ERRADO).

    d)  Em situações de iminência ou ocorrência de desastre, ficam os órgãos competentes autorizados a transferir bens apreendidos em operações de combate e repressão a crimes para os órgãos de proteção e defesa civil.

    Art. 17 da Lei 12.608/2012 (CERTO).

    e) Os recursos hídricos não integram os serviços públicos de saneamento básico. 

    Art. 4º da Lei 11.445/2012 (CERTO)

  • sacanagem... trocaram 1 palavra de uma lei que nem é tão relevante pra fins de concurso... ou a pessoa acerta chutando ou tem que ter decorado 101 leis...

  • A questão abordou temas previstos em alguns diplomas legais que disciplinam as políticas urbanísticas no Brasil.



    Analisando cada assertiva, separadamente, podemos concluir:



    A) CERTA – Conforme disposição do art. 22 da Lei 6.766/79, que versa sobre os efeitos do registro imobiliário do loteamento:


    Art. 22. Desde a data de registro do loteamento, passam a integrar o domínio do Município as vias e praças, os espaços livres e as áreas destinadas a edifícios públicos e outros equipamentos urbanos, constantes do projeto e do memorial descritivo.



    B) CERTA – Segundo as competências da União em matéria urbanística, elencadas no art. 3º do Estatuto da Cidade ( Lei 10.257/2001):


    Art. 3º- Compete à União, entre outras atribuições de interesse da política urbana:


    IV -instituir diretrizes para desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico, transporte e mobilidade urbana, que incluam regras de acessibilidade aos locais de uso público;



    C) ERRADA – A lei 12.587/2012 que instituiu as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, definiu a classificação dos transportes urbanos pelos critérios: objeto, característica e natureza, nos moldes do art. 3º, §2º. A banca, apenas, trocou o critério “natureza do serviço" por “característica do serviço", gerando a incorreção da assertiva, como podemos depreender da leitura dos incisos.



    Art. 3º, § 2º Os serviços de transporte urbano são classificados:

    I - quanto ao objeto:

    a) de passageiros;

    b) de cargas;


    II - quanto à característica do serviço:

    a) coletivo;

    b) individual;


    III - quanto à natureza do serviço:

    a) público;

    b) privado.




    D) CERTA - Conforme disposição do art. 17 da lei 12.608/2012 que instituiu a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil:


    Art. 17. Em situações de iminência ou ocorrência de desastre, ficam os órgãos competentes autorizados a transferir bens apreendidos em operações de combate e repressão a crimes para os órgãos de proteção e defesa civil.


    E) CERTA - Conforme art. 4º da lei 11.445/2007 e suas alterações, a qual estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico:


    Art. 4o Os recursos hídricos não integram os serviços públicos de saneamento básico.


    Parágrafo único. A utilização de recursos hídricos na prestação de serviços públicos de saneamento básico, inclusive para disposição ou diluição de esgotos e outros resíduos líquidos, é sujeita a outorga de direito de uso, nos termos da Lei no 9.433, de 8 de janeiro de 1997, de seus regulamentos e das legislações estaduais.





    Gabarito do Professor: C






ID
5567611
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Aparentemente o erro na alternativa D está em dizer que o Ministério Público só tem legitimidade para ajuizar ação civil pública para tutelar interesses individuais homogêneos INDISPONÍVEIS. Segundo a jurisprudência do STJ e do STF é possível ACP para tutelar interesses individuais disponíveis, desde que presente relevante caráter social.

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DEFESA DE INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS DISPONÍVEIS. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRECEDENTES. 1. O Ministério Público possui legitimidade para propor ação civil coletiva em defesa de interesses individuais homogêneos de relevante caráter social, ainda que o objeto da demanda seja referente a direitos disponíveis (RE 500.879-AgR, rel. Min. Cármen Lúcia, Primeira Turma, DJe de 26-05-2011; RE 472.489-AgR, rel. Min. Celso De Mello, Segunda Turma, DJe de 29-08-2008). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (agravo regimental no recurso extraordinário 401.482, relator ministro Teori Zavascki, Segunda Turma, publicado no Diário da Justiça de 21 de junho de 2013) .

    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COLETIVOS E POR DANOS MORAIS AOS PAIS DE CRIANÇA INDÍGENA, FALECIDA EM DECORRÊNCIA DE ALEGADA DEFICIÊNCIA DE SERVIÇO DE PRESTAÇÃO DE SAÚDE. LEGITIMAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DO PARQUET. ARTS. 129, V E IX, DA CF/88 E 37, II, DA LEI COMPLEMENTAR 75/93. RELEVÂNCIA DO BEM JURÍDICO TUTELADO. VULNERABILIDADE DOS ÍNDIOS E DA COMUNIDADE INDÍGENA. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

    (...) III. A jurisprudência do STJ "vem sedimentando-se em favor da legitimidade do MP para promover Ação Civil Pública visando à defesa de direitos individuais homogêneos, ainda que disponíveis e divisíveis, quando há relevância social objetiva do bem jurídico tutelado (a dignidade da pessoa humana, a qualidade ambiental, a saúde, a educação, para citar alguns exemplos) ou diante da massificação do conflito em si considerado" (STJ, AgInt no REsp 1.701.853/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 19/03/2021).

    IX. Agravo interno improvido. Devolução dos autos ao Tribunal de origem, para prosseguimento.

    (AgInt no AREsp 1688809/SP, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/04/2021, DJe 28/04/2021)

  • Legitimidade ampla do sindicado na atuação como substituto processual “I - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que os sindicatos têm legitimidade processual para atuar na defesa de todos e quaisquer direitos subjetivos individuais e coletivos dos integrantes da categoria por ele representada. Essa legitimidade extraordinária é ampla, abrangendo a liquidação e a execução dos créditos reconhecidos aos trabalhadores, independente da comprovação de filiação ao sindicato na fase de conhecimento. "ARE 751500/DF
  • Na seara dos direitos coletivos e difusos, o instituto da coisa julgada ganha uma nova roupagem.  Consoante a doutrina de Daniel Amorim, no processo coletivo, no que tange aos direitos coletivos e difusos, caso a sentença de improcedência tenha como fundamento a ausência ou insuficiência de provas, não haverá óbice à propositura de um novo processo com os mesmos elementos da ação, o que afastará os efeitos da imutabilidade e indiscutibilidade da primeira decisão transitada em julgado. É o que se denomina de coisa julgada secundum eventum probationis.*************** Diferentemente, os direitos individuais homogêneos estão sujeitos à coisa julgada secundum eventum litis, de modo que qualquer fundamento que leve à improcedência não afetará os interesses dos indivíduos titulares do direito (art. 103, III do CDC). Assim, independentemente da fundamentação, em caso de improcedência da ação coletiva, os indivíduos não estarão vinculados a esse resultado, podendo ingressar livremente com suas ações individuais. A única sentença que os vincula é a de procedência, porque os beneficia, permitindo-se que o individuo se valha dessa sentença coletiva, liquidando-a e executando-a. A isso a doutrina denomina de coisa julgada secundum eventum litis in utilibus, porque somente a decisão que seja útil ao individuo será capaz de vinculá-lo a sua coisa julgada material.
  • a) O fato de duas ou mais ações coletivas serem propostas por partes distintas não impede a configuração da litispendência. Como nesses casos há substituição processual por legitimado extraordinário, deve apenas ser observada identidade dos possíveis beneficiários do resultado das sentenças, dos pedidos e da causa de pedir. (REsp 1.726.147)

    b)“1. Ao interpretar o artigo 8º, inciso III, da Constituição Federal, o Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que a legitimidade extraordinária conferida aos sindicatos é ampla para atuar como substituto processual nas ações em que defendem direitos e interesses coletivos ou individuais dos trabalhadores integrantes da categoria e independe da comprovação de filiação ao sindicato na fase de conhecimento. 2.    É indiscutível o interesse do Sindicato dos Enfermeiros do Distrito Federal em defesa dos servidores substituídos, a fim de que o Distrito Federal afaste a exigência de apresentação dos bilhetes de passagens interestaduais para o pagamento do auxílio-transporte.”

    Acórdão 1323441, 07012033220208070018, Relatora: FÁTIMA RAFAEL, Terceira Turma Cível, data de julgamento: 3/3/2021, publicado no DJE: 18/3/2021.

    c) DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EFEITO ERGA OMNES DA SENTENÇA CIVIL PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA.

    Tem abrangência nacional a eficácia da coisa julgada decorrente de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público, com assistência de entidades de classe de âmbito nacional, perante a Seção Judiciária do Distrito Federal, e sendo o órgão prolator da decisão final de procedência o STJ. É o que se extrai da inteligência dos arts. 16 da LACP, 93, II, e 103, III, do CDC. REsp 1.319.232-DF, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 4/12/2014.

    d) O Superior Tribunal de Justiça, alinhado à orientação do Supremo Tribunal Federal, fixou o entendimento de que o Ministério Público é legítimo para propor Ação Civil Pública na defesa de interesses individuais homogêneos, desde que indisponíveis, (ainda que disponíveis) quando se verificar a presença de relevante interesse social e para evitar a massificação de conflitos judiciais.

    e)  Art. 103. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada:

     III - erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores, na hipótese do inciso III do parágrafo único do art. 81.

  • GAB: D

    -CF Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    -O Ministério Público possui legitimidade para a defesa de direitos individuais homogêneos?

    1) Se esses direitos forem indisponíveis: SIM (ex: saúde de um menor).

    2) Se esses direitos forem disponíveis: depende. O MP só terá legitimidade para ACP envolvendo direitos individuais homogêneos disponíveis se estes forem de interesse social (se houver relevância social). SITE DIZER O DIREITO

  • STF, TEMA 417/RG - Com fundamento no art. 127 da Constituição Federal, o Ministério Público está legitimado a promover a tutela coletiva de direitos individuais homogêneos, mesmo de natureza disponível, quando a lesão a tais direitos, visualizada em seu conjunto, em forma coletiva e impessoal, transcender a esfera de interesses puramente particulares, passando a comprometer relevantes interesses sociais.

    INF. 712, STJ - O Ministério Público possui legitimidade para promover a tutela coletiva de direitos individuais homogêneos, mesmo que de natureza disponível, desde que o interesse jurídico tutelado possua relevante natureza social.

  • O Ministério Público possui legitimidade para ajuizar ação civil pública com vistas à tutela de direitos individuais homogêneos relativos ao Direito do Consumidor, ainda que disponíveis e divisíveis, sempre que caracterizado relevante interesse social. (TJDFT - atualizado em 2019)

  • Complementando...

    JURISPRUDÊNCIA EM TESES - STJ

    EDIÇÃO N. 19: PROCESSO COLETIVO I - LEGITIMIDADE

    1) O Ministério Público tem legitimidade para atuar em defesa dos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores.

    3) O Ministério Público tem legitimidade para ajuizar ação civil pública com o objetivo de assegurar os interesses individuais indisponíveis, difusos ou coletivos em relação à infância, à adolescência e aos idosos, mesmo quando a ação vise à tutela de pessoa individualmente considerada.

    5) O Ministério Público tem legitimidade para ajuizar ação civil pública com o objetivo de assegurar os interesses individuais indisponíveis, difusos ou coletivos em relação às pessoas desprovidas de recursos financeiros, mesmo quando a ação vise à tutela de pessoa individualmente considerada.

    7) O Ministério Público tem legitimidade para ajuizar ação civil pública com o fim de impedir a cobrança abusiva de mensalidades escolares.

    10) O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa do patrimônio público. (Súmula n. 329/STJ)

  • GABARITO: LETRA D.

    A questão pede a assertiva Incorreta.

    a) CERTA. Para a configuração da litispendência em ações coletivas não se exige identidade de partes, mas sim de possíveis beneficiários. Nesse sentido já decidiu a corte. STJnas ações coletivas, para análise da configuração de litispendência, a identidade das partes deve ser aferida sob a ótica dos possíveis beneficiários do resultado das sentenças, tendo em vista tratar-se de substituição processual por legitimado extraordinário. (REsp 1726147 / SP, Relator(a) Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146), 4ª Turma, 14/05/2019, publicação 21/05/2019)

    B) CERTA. EMENTA: CONSTITUCIONAL. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. SINDICATO. ART. 8º, III, DA CF/88. PRECEDENTE DO PLENÁRIO. I - O Plenário do Supremo Tribunal Federal deu interpretação ao art. 8º, III, da Constituição, e decidiu que os sindicatos têm legitimidade processual para atuar na defesa de todos e quaisquer direitos subjetivos individuais e coletivos dos integrantes da categoria por ele representada. II - Agravo regimental improvido. (AI 422148 AgR Órgão julgador: Primeira Turma Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI Julgamento: 16/10/2007 Publicação: 14/11/2007)

    c) CERTA. Decisão extraída do informativo 552 do STJ. STJ: Tem abrangência nacional a eficácia da coisa julgada decorrente de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público, com assistência de entidades de classe de âmbito nacional, perante a Seção Judiciária do Distrito Federal, e sendo o órgão prolator da decisão final de procedência o STJ. É o que se extrai da inteligência dos arts. 16 da LACP, 93, II, e 103, III, do CDC. REsp 1.319.232-DF, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 4/12/2014.

    Atenção! Em sede de repercussão geral (tema 1075), o STF decidiu ser inconstitucional o art. 16 da Lei nº 7.347/85, na redação dada pela Lei nº 9.494/97.

    d) ERRADA (gabarito). O direito tutelado pode ser disponível, desde que possua relevância social.

    STJ: (...) III - O Ministério Público detém legitimidade ativa para a propositura de ações civis públicas visando a tutela de direitos individuais homogêneos, mesmo que disponíveis e divisíveis, quando socialmente relevante o bem jurídico cuja proteção é intentada. (Processo AgInt nos EDcl no REsp 1469295 / PR, Relator(a) p/ Acórdão Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA Data do Julgamento 23/11/2021 Data da Publicação/Fonte DJe 17/12/2021)

    e) CERTA. Coisa julgada secundum eventum litis é aquela que somente se opera no caso de a demanda ter sido julgada procedente. É o caso dos direitos individuais homogêneos, nos termos do artigo 103, III do CDC.

  • Eu marquei B pois achei que " todos e quaisquer direitos subjetivos individuais e coletivos dos integrantes da categoria" configuraria uma amplitude maior do que a da pertinência temática. Quer dizer que demandas completamente desconexas das finalidades institucionais poderiam ser ajuizadas pelo sindicato? Caí pela semântica.

  • Súmula 07 do CSMP/SP: O Ministério Público está legitimado à defesa de interesses ou direitos individuais homogêneos de consumidores ou de outros, entendidos como tais os de origem comum, nos termos do art. 81º, III, c/c o art.82, I, do CDC, aplicáveis estes últimos a toda e qualquer ação civil pública, nos termos do art.21º da LAC 7.347/85, que tenham RELEVÂNCIA SOCIAL, podendo esta decorrer, exemplificativamente, da natureza do interesse ou direito pleiteado, da considerável dispersão de lesados, da condição dos lesados, da necessidade de garantia de acesso à justiça, da conveniência de se evitar inúmeras ações individuais, e/ou de outros motivos relevantes.

    #TEMA471: Com fundamento no art. 127 da Constituição Federal, o Ministério Público está legitimado a promover a tutela coletiva de direitos individuais homogêneos, MESMO DE NATUREZA DISPONÍVEL, quando a lesão a tais direitos, visualizada em seu conjunto, em forma coletiva e impessoal, transcender a esfera de interesses puramente particulares, passando a comprometer relevantes interesses sociais.

  • Sobre a Letra "e":

    Na seara dos direitos coletivos e difusos, o instituto da coisa julgada ganha uma nova roupagem. Consoante a doutrina de Daniel Amorim, no processo coletivo, no que tange aos direitos coletivos e difusos, caso a sentença de improcedência tenha como fundamento a ausência ou insuficiência de provas, não haverá óbice à propositura de um novo processo com os mesmos elementos da ação, o que afastará os efeitos da imutabilidade e indiscutibilidade da primeira decisão transitada em julgado. É o que se denomina de coisa julgada secundum eventum probationis.

    Diferentemente, os direitos individuais homogêneos estão sujeitos à coisa julgada secundum eventum litisde modo que qualquer fundamento que leve à improcedência não afetará os interesses dos indivíduos titulares do direito (art. 103, III do CDC). Assim, independentemente da fundamentação, em caso de improcedência da ação coletiva, os indivíduos não estarão vinculados a esse resultado, podendo ingressar livremente com suas ações individuais. A única sentença que os vincula é a de procedência, porque os beneficia, permitindo-se que o individuo se valha dessa sentença coletiva, liquidando-a e executando-a. A isso a doutrina denomina de coisa julgada secundum eventum litis in utilibus, porque somente a decisão que seja útil ao individuo será capaz de vinculá-lo a sua coisa julgada material.

    Registre-se que esse benefício da coisa julgada material da ação coletiva pode ser excepcionado em duas circunstancias:

    1. na hipótese do individuo ser informado na ação individual da existência da ação coletiva e não desistir em 30 dias da ação individual, não será beneficiado pela sentença coletiva de procedência;
    2. nas ações coletivas de direitos individual homogêneo, o art. 94 do CDC admite a intervenção dos indivíduos como litisconsortes do autor, sendo que nesse caso os indivíduos se vinculam a qualquer resultado do processo coletivos, mesmo no caso de sentença de improcedência.

    https://mentoriadeleiseca.com.br/em-que-consiste-a-coisa-julgada-secundum-eventum-probationis-e-a-coisa-julgada-secundum-eventum-litis/

  • a assertiva "C" está errada..

    Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, tem abrangência nacional a eficácia da coisa julgada decorrente de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público, com assistência de entidades de classe de âmbito nacional, perante a Seção Judiciária do Distrito Federal, e sendo o órgão prolator da decisão final de procedência o STJ.

    não precisa ser proposta ACP no DF e a decisão final ser pelo STJ para que a sua eficácia seja nacional..

    Art. 93. Ressalvada a competência da Justiça Federal, é competente para a causa a justiça local:

    (...)

    II - no foro da Capital do Estado ou no do Distrito Federal, para os danos de âmbito nacional ou regional, aplicando-se as regras do Código de Processo Civil aos casos de competência concorrente.

    Portanto,

    em se tratando de ACP com abrangência nacional ou regional, sua propositura deve ocorrer no foro, ou na circunscrição judiciária, de capital de Estado ou no Distrito Federal.

    É inconstitucional o art. 16 da Lei nº 7.347/85, na redação dada pela Lei nº 9.494/97.

    É inconstitucional a delimitação dos efeitos da sentença proferida em sede de ação civil pública aos limites da competência territorial de seu órgão prolator.

    STF. Plenário. RE 1101937/SP, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 7/4/2021 (Repercussão Geral – Tema 1075) (Info 1012).

  • Thrawn, concordo que a "B", apesar de só repetir o que diz o STF, parece ampla demais. Mas acho que a ideia é não procurar pelo em ovo. Os sindicatos têm recursos escassos (ainda mais depois de 2017) e não há interesse, seja institucional, seja dos dirigentes que buscam recondução, de cuidar de causas que não guardem pertinência com a relação de trabalho/emprego (como inventário, divórcio, consumidor). Ia gerar uma bola de neve e atrapalhar a atividade-fim. É até difícil achar precedentes sobre a legitimidade em casos assim.

ID
5567614
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Não definido

O Ato Conjunto 01/2019, da Procuradoria-Geral de Justiça e da Corregedoria-Geral do Ministério Público do Paraná, não prevê expressamente que a providência abaixo deve constar na Portaria de Instauração de Inquérito Civil:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA A

    (Ato conjunto nº 001/2019-PGJ/CGMP)

    Seção II

    Da portaria de instauração

    Art. 24. O Inquérito Civil será instaurado por portaria fundamentada e firmada pelo membro do Ministério Público, que deverá conter:

    I - a descrição e a delimitação do objeto;

    II - o dispositivo legal que autoriza a atuação do Ministério Público;

    III - o nome e a qualificação possível da pessoa, jurídica ou física, a quem o fato é atribuído;

    IV - o nome e a qualificação possível do autor do requerimento ou representação, se for o caso;

    V - a designação do secretário, dispensado o termo de compromisso quando servidor do Ministério Público;

    VI - a determinação das diligências iniciais;

    VII - a anotação de sigilo, nas hipóteses legais; e VIII - a data e o local da instauração.

  • Dava para resolver sabendo o art. 4o, da Res. 23, CNMP


ID
5567617
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Não definido

Nos termos do Ato Conjunto 01/2019, da Procuradoria-Geral de Justiça e da Corregedoria-Geral do Ministério Público do Paraná, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A.

    LETRA A: Art. 98. O Procedimento Administrativo de Acompanhamento e Fiscalização de Instituições destina-se a instrumentalizar a realização de visitas, vistorias e inspeções a Instituições para as quais a lei ou ato regulamentar atribua ao Ministério Público o constante dever de acompanhamento e de fiscalização.

    LETRA B: Art. 82. Parágrafo único. O procedimento administrativo não será utilizado para instrumentalizar atividade-meio dos órgãos do Ministério Público.

    LETRA C: Art. 23. Após a instauração do Inquérito Civil o membro do Ministério Público que o preside, se concluir que os fatos são de atribuição de outro Ministério Público, submeterá o procedimento, acompanhado da decisão fundamentada de declinação de atribuições, à apreciação do Conselho Superior do Ministério Público, no prazo de 03 (três) dias, contados da data de sua prolação.

    LETRA D: Art. 10. O Noticiante será cientificado da decisão de arquivamento preferencialmente por meio eletrônico.

    LETRA E: Art. 6º É vedada a utilização da Notícia de Fato como sucedâneo de Inquérito Civil ou outro procedimento, assim como a utilização do poder requisitório para sua instrução.


ID
5567620
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Nos termos do que prevê expressamente a Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • gab: E - Lei 13.146/2015

    A)ERRADO - Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: [...] XIII - acesso à educação superior e à educação profissional e tecnológica em igualdade de oportunidades e condições com as demais pessoas;

    B)ERRADO - Art. 34. § 4º A pessoa com deficiência tem direito à participação e ao acesso a cursos, treinamentos, educação continuada, planos de carreira, promoções, bonificações e incentivos profissionais oferecidos pelo empregador, em igualdade de oportunidades com os demais empregados.

    C)ERRADO - Art. 43. O poder público deve promover a participação da pessoa com deficiência em atividades artísticas, intelectuais, culturais, esportivas e recreativas, com vistas ao seu protagonismo, devendo: I - incentivar a provisão de instrução, de treinamento e de recursos adequados, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

    D) ERRADO - Art. 46. O direito ao transporte e à mobilidade da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida será assegurado em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, por meio de identificação e de eliminação de todos os obstáculos e barreiras ao seu acesso.

    E) CERTO - Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de: [...] VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

    a) Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar o acesso à educação superior e à educação profissional e tecnológica em igualdade de oportunidades e condições com as demais pessoas.

    Correto. Aplicação do art. 28, XIII, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: XIII - acesso à educação superior e à educação profissional e tecnológica em igualdade de oportunidades e condições com as demais pessoas;

    b) A pessoa com deficiência tem direito à participação e ao acesso a cursos, treinamentos, educação continuada, planos de carreira, promoções, bonificações e incentivos profissionais oferecidos pelo empregador, em igualdade de oportunidades com os demais empregados. 

    Correto. Aplicação do art. 34, §4º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 34, § 4º A pessoa com deficiência tem direito à participação e ao acesso a cursos, treinamentos, educação continuada, planos de carreira, promoções, bonificações e incentivos profissionais oferecidos pelo empregador, em igualdade de oportunidades com os demais empregados.

    c) O poder público deve promover a participação da pessoa com deficiência em atividades artísticas, intelectuais, culturais, esportivas e recreativas, com vistas ao seu protagonismo, devendo, entre outras medidas, incentivar a provisão de instrução, de treinamento e de recursos adequados, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas. 

    Correto. Aplicação do art. 43, I, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 43. O poder público deve promover a participação da pessoa com deficiência em atividades artísticas, intelectuais, culturais, esportivas e recreativas, com vistas ao seu protagonismo, devendo: I - incentivar a provisão de instrução, de treinamento e de recursos adequados, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas;

    d) O direito ao transporte e à mobilidade da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida será assegurado em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, por meio de identificação e de eliminação de todos os obstáculos e barreiras ao seu acesso.

    Correto. Aplicação do art. 46, caput, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 46. O direito ao transporte e à mobilidade da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida será assegurado em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, por meio de identificação e de eliminação de todos os obstáculos e barreiras ao seu acesso.

    e) A pessoa com deficiência tem direito ao recebimento de restituição de imposto de renda em igualdade de oportunidades com as demais pessoas. 

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Na verdade, a pessoa com deficiência tem direito prioritário ao recebimento de restituição de imposto de renda atendimento. Inteligência do art. 9º, VI, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de: VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

    Gabarito: E

  • ERRO DA ALTERNATIVA E -> A pessoa com deficiência tem direito ao recebimento de restituição de imposto de renda em igualdade de oportunidades com as demais pessoas. 

    Não é em igualdade, é com prioridade.

  • Artigo 28 incube ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar, e avaliar:

    Artigo 34 4º a pessoa com deficiência tem direitos iguais à participação e ao acesso a cursos, treinamentos, educação continuada, planos de carreira, promoções, bonificações e incentivos profissionais oferecidos pelo empregador, em igualdade de oportunidade com os demais empregados.

    Artigo 43 O poder publico deve promover a participação das pessoas com deficiência me atividades artísticas, intelectuais, culturais, esportivas e recreativas, com vistas ao seu protagonismo, devendo I - incentivar a provisão de treinamentos e de recursos adequados, em igualdade de oportunidade com as demais pessoas

    Artigo 46 O direito ao transporte e à mobilidade da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida será assegurado em igualdade de oportunidade com as demais pessoas, por meio de identificação e de eliminação de todos os obstáculos e barreiras ao seu acesso.

    Artigo 9º A pessoa co, deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

    E)A pessoa com deficiência tem direito ao recebimento de restituição de imposto de renda em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

  • "EUPROCURADORA" acho que voce inverteu os papéis. A questão queria a incorreta.

  • Com prioridade

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a Lei 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, denominada Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    A) A assertiva está de acordo com disposto no art. 28, inciso XIII do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    B) A assertiva está de acordo com disposto no art. 34, § 4º do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    C) A assertiva está de acordo com disposto no art. 43, inciso I do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    D) A assertiva está de acordo com disposto no art. 46, caput do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    E) A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de recebimento de restituição de imposto de renda, consoante ao art. 9º, inciso VI do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    Gabarito do Professor: E

  • Só lembrando que a restituição do imposto de renda e tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos não são extensivos aos acompanhantes da pessoa com deficiência.

    Art. 9.

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    § 1º Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.


ID
5567623
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Nos termos da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), assinale a alternativa correta

Alternativas
Comentários
  • GAB: B - LEI 10741/2003

    a) ERRADO -    Art. 70. O Poder Público poderá criar varas especializadas e exclusivas do idoso.

    b)  CERTO -  Art. 47. São linhas de ação da política de atendimento: [...] V – proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos dos idosos;

    c) ERRADO -  Art. 35. § 1 No caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade.

    d)  ERRADO - Art. 36. O acolhimento de idosos em situação de risco social, por adulto ou núcleo familiar, caracteriza a dependência econômica, para os efeitos legais.  

    e) ERRADO - Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) A obrigatoriedade de criação de varas especializadas e exclusivas do idoso integra a garantia do acesso à justiça.

    Errado. Não há uma obrigatoriedade, mas, sim, uma faculdade. Aplicação do art. 70, do Estatuto do Idoso: Art. 70. O Poder Público poderá criar varas especializadas e exclusivas do idoso.

    b) A proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos dos idosos é uma das linhas de ação da política de atendimento. 

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 47, V, do Estatuto do Idoso: Art. 47. São linhas de ação da política de atendimento:  V – proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos dos idosos;

    c) Mesmo no caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, é vedada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade. 

    Errado. Na verdade, a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade é facultativa e não pode ser superior a 70% de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso, nos termos do art. 35, do Estatuto do Idoso:  Art. 35. Todas as entidades de longa permanência, ou casa-lar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada. § 1 No caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade.§ 2 O Conselho Municipal do Idoso ou o Conselho Municipal da Assistência Social estabelecerá a forma de participação prevista no § 1, que não poderá exceder a 70% (setenta por cento) de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso.

    d) O acolhimento de idosos em situação de risco social, por adulto ou núcleo familiar, apesar de sua importância e essencialidade, não tem o condão de caracterizar dependência econômica

    Errado. Ao contrário: caracteriza, sim, dependência econômica, nos termos do art. 36, do Estatuto do Idoso:  Art. 36. O acolhimento de idosos em situação de risco social, por adulto ou núcleo familiar, caracteriza a dependência econômica, para os efeitos legais. 

    e) A prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância, é garantida exclusivamente quando esta figura como parte. 

    Errado. É assegurado ao idoso em que figure como parte ou interveniente, nos termos do art. 71, caput, do Estatuto do Idoso:  Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

    Gabarito: B

  • Acrescente-se: A prioridade na tramitação do feito é direito subjetivo da pessoa idosa e a lei lhe concede legitimidade exclusiva para a postulação do requerimento do benefício. (STJ. 3ª Turma. REsp 1801884/SP, info 650).

    O idoso é quem possui legitimidade para requerer a prioridade de tramitação do processo. Cabe ao titular do direito à preferência (no caso, o idoso), por meio de pedido dirigido ao magistrado, demonstrar o seu interesse em fazer jus ao benefício legal. A prioridade na tramitação depende, portanto, de manifestação de vontade do idoso (interessado) porque se trata de um direito subjetivo processual do idoso (e não da parte que litiga contra ele).

    Como a lei exige a iniciativa do idoso e como se trata de um direito do idoso, a parte que litiga contra ele não possui legitimidade para requerer a prioridade. Aplica-se a regra do art. 18 do CPC/2015: “ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico”.

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. A prioridade na tramitação do feito é direito subjetivo da pessoa idosa e a lei lhe concede legitimidade exclusiva para a postulação do requerimento do benefício. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 04/01/2022


ID
5567626
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa Incorreta: C

    IDENTIDADE DE GÊNERO é uma experiência interna e individual do gênero de cada pessoa, que pode ou não corresponder ao sexo atribuído no nascimento, incluindo o senso pessoal do corpo (que pode envolver, por livre escolha, modificação da aparência ou função corporal por meios médicos, cirúrgicos e outros) e outras expressões de gênero, inclusive vestimenta, modo de falar e maneirismos (PRINCÍPIOS, 2006, p. 7).

    IDENTIDADE DE GÊNERO é a percepção que uma pessoa tem de si como sendo do gênero masculino, feminino ou de alguma combinação dos dois, independente de sexo biológico. Trata-se da convicção íntima de uma pessoa de ser do gênero masculino (homem) ou do gênero feminino (mulher) (ABGLT, 2010, p. 16). A identidade de gênero da pessoa não necessariamente está visível para as demais pessoas.

     

    A IGUALDADE DE GÉNERO OU GÊNERO é um conceito que define a busca da igualdade entre os membros dos dois gêneros humanos, homens e mulheres, derivado de uma crença numa injustiça, existente em diversas formas, de desigualdade entre os sexos. Em suma, é a equivalência social entre os vários gêneros.

  • Letra C

    Identidade de gênero, como o próprio nome indica, identidade de gênero diz respeito ao gênero com o qual uma pessoa se identifica. É independente do sexo (ou seja, das características biológicas), está relacionada a identificação de uma pessoa com o gênero masculino ou feminino.

    A igualdade de gênero é um conceito que define a busca da igualdade entre os membros dos dois gêneros humanos, homens e mulheres, derivado de uma crença numa injustiça, existente em diversas formas, de desigualdade entre os sexos.

  • B) CERTA - A democratização do acesso e fruição dos espaços e serviços públicos é uma das diretrizes da Política Nacional para a População em Situação de Rua (Decreto 7.053/09).

    Decreto 7.053/09

    Art.  6  São diretrizes da Política Nacional para a População em Situação de Rua:

    X - democratização do acesso e fruição dos espaços e serviços públicos.

    D) CERTA - Conforme o Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288/10), o direito à liberdade de consciência e de crença e ao livre exercício dos cultos religiosos de matriz africana compreende, entre outros, a produção, a comercialização, a aquisição e o uso de artigos e materiais religiosos adequados aos costumes e às práticas fundadas na respectiva religiosidade, ressalvadas as condutas vedadas por legislação específica.

    Lei 12.288/10

    Art. 24. O direito à liberdade de consciência e de crença e ao livre exercício dos cultos religiosos de matriz africana compreende:

    IV - a produção, a comercialização, a aquisição e o uso de artigos e materiais religiosos adequados aos costumes e às práticas fundadas na respectiva religiosidade, ressalvadas as condutas vedadas por legislação específica;

    E) CERTA - A Lei da Migração (Lei 13.445/2017) estabelece definições para: imigrante, emigrante, residente fronteiriço, visitante e apátrida. 

    Lei 13.445/17

    Art. 1º Esta Lei dispõe sobre os direitos e os deveres do migrante e do visitante, regula a sua entrada e estada no País e estabelece princípios e diretrizes para as políticas públicas para o emigrante.

    § 1º Para os fins desta Lei, considera-se:

    I - (VETADO);

    II - imigrante: pessoa nacional de outro país ou apátrida que trabalha ou reside e se estabelece temporária ou definitivamente no Brasil;

    III - emigrante: brasileiro que se estabelece temporária ou definitivamente no exterior;

    IV - residente fronteiriço: pessoa nacional de país limítrofe ou apátrida que conserva a sua residência habitual em município fronteiriço de país vizinho;

    V - visitante: pessoa nacional de outro país ou apátrida que vem ao Brasil para estadas de curta duração, sem pretensão de se estabelecer temporária ou definitivamente no território nacional;

    VI - apátrida: pessoa que não seja considerada como nacional por nenhum Estado, segundo a sua legislação, nos termos da Convenção sobre o Estatuto dos Apátridas, de 1954, promulgada pelo Decreto 4.246/2002, ou assim reconhecida pelo Estado brasileiro.

    § 2º (VETADO).

  • O velho e bom português resolvendo uma questão PNDH. --'

  • ...

    O STJ tem assumido papel de vanguarda nessa área, com um histórico de decisões permitindo a mudança do registro civil por pessoas trans desde, pelo menos, 2009...

    No entanto, foi somente em maio de 2017 que o STJ firmou o entendimento de que o direito dos transexuais à retificação da certidão de nascimento em relação ao nome e ao sexo não poderia ser condicionado à realização de cirurgia de adequação sexual, também chamada de transgenitalização (o número do processo não é divulgado em razão de segredo judicial).

  • CONVENÇÃO 169 DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO – OIT SOBRE POVOS INDÍGENAS E TRIBAIS, de 27.6.1989, aprovada pelo Decreto Legislativo 143/2002 e ratificada pelo Decreto 5.051/2004 - Vale ressaltar que o Estado brasileiro incorporou, ao seu direito interno. Esta Convenção consagrou a “consciência da própria identidade” como critério para determinar os grupos tradicionais (indígenas ou tribais). Esta Convenção determinou que nenhum Estado tem o direito de negar a identidade de um povo indígena ou tribal que se reconheça como tal.

    Convenção no 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT sobre Povos Indígenas e Tribais. 

    Artigo 15

    2. Em caso de pertencer ao Estado a propriedade dos minérios ou dos recursos existentes nas terras, os governos deverão estabelecer ou manter procedimentos com vistas a consultar os povos interessados, a fim de se determinar se os interesses desses povos seriam prejudicados, e em que medida, antes de se empreender ou autorizar qualquer programa de prospecção ou exploração dos recursos existentes nas suas terras. os povos interessados deverão receber indenização equitativa por qualquer dano que possam sofrer como resultado dessas atividade


ID
5567629
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Assinale a alternativa correta: 

Alternativas
Comentários
  • Sobre a E (gabarito):

    "Os direitos fundamentais de segunda dimensão têm como pretensão a proteção da percepção doutrinária de bem-estar social, tendo como estrutura inspiradora a Revolução Industrial europeia, a partir do século XIX, em decorrência das péssimas condições de trabalho e da busca por melhores condições, seguida do fim da Primeira Guerra Mundial, que clamou pela fixação desses direitos sociais. Nesse sentido, muitas Constituições trouxeram em seus textos a previsão de direitos sociais, culturais, econômicos e coletivos, estando entre esses documentos a Constituição do México (1917), a Constituição de Weimar (1919, a Constituição da Primeira República Alemã), o Tratado de Versalhes (1919) e a Constituição Brasileira de 1934" (Arakaki, F.F. S., & Viero, G. M. (2018). Direitos humanos)

    Ainda:

    Organização Internacional do Trabalho (OIT): criada em 1919 pelo  Tratado de Versalhes , com a finalidade   de  promover a universalização dos princípios da justiça social na área do trabalho e da previdência social, mediante a cooperação internacional visando à melhoria das condições  de  vida do trabalhador em harmonia com o  desenvolvimento técnico-econômico. A OIT se consagrou como a entidade  responsável pela discussão e formulação das normas internacionais do trabalho. Com as suas convenções e recomendações a dentrou em várias temáticas  de  direitos humanos para a promoção e proteção do exercício das atividades laborais em condições justas e aceitáveis. (OLIVEIRA, Fabiano Melo G. Direitos Humanos. Disponível em: Minha Biblioteca, Grupo GEN, 2016)

  • Sobre a D: os conceitos não guardam plena ressonância.

    Neste sentido:

    "Multiculturalismo e interculturalidade são conceitos distintos.

    O multiculturalismo corresponde ao reconhecimento da multiplicidade de culturas dentro de um mesmo Estado, sem uma necessária interação entre elas. Os grupos são tolerados ou respeitados, mas enquanto subordinados à sociedade hegemônica (ou seja, desde que não exista conflito entre estes e a cultura hegemônica do próprio Estado.

    Já a interculturalidade não diz respeito apenas à “tolerância” aos grupos diversos, mas sim ao efetivo empoderamento dos grupos culturais diversos e à efetivação de seus direitos. De acordo com Fernando Mattos (p. 59): “Reivindicar a interculturalidade não diz respeito somente ao reconhecimento do outro, mas também à transferência de poder, ao empoderamento dos excluídos dos processos hegemônicos, mediante mediações políticas, jurídicas e institucionais." (Caderno CEI)

    Obs. O diálogo intercultural está previsto expressamente na Resolução 230/2021 do CNMP

  • GABARITO: E

    LETRA A - Teoria crítica, em geral, se refere à fundamentos contrários a hegemonias ou ideias dominantes. Assim, as teorias críticas defendem teorias de direitos humanos que preservem a singularidade de cada cultura e/ou indivíduo.

    LETRA B - A hermenêutica diatópica afasta o relativismo cultural. Relativismo cultural é uma concepção baseada na "realtivização" ou restrição de uma determinada cultura a fim de se implantar outra cultura mais forte ou dominante, dando ensejo ao imperialismo cultural. A hermenêutica diatópica busca o dialógo intercultural, ou seja, o diálogo e a cooperação de culturas para que possam se desenvolver em conjunto.

    LETRA C - A “Carta Internacional de Direitos Humanos” ou Bill of Human Rights compreende a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH de 1948), no Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (PIDCP, 1966) com seus dois Protocolos Opcionais, e no Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC, 1966)

    LETRA D - Multiculturalismo está relacionado à relativismo cultural, enquanto dialógo intercultural está relacionado à hermenêutica diatópica. Recomendo o seguinte artigo: https://revistaseletronicas.pucrs.br/ojs/index.php/veritas/article/view/40255.

    LETRA E - Remeto ao comentário do Thiago.Eduardo.

  • GABARITO: E

    Complementando:

    Para a teoria da Hermenêutica Diatópica, todas as culturas possuem concepções distintas de dignidade humana, mas são incompletas. Assim é necessário um diálogo intercultural para uma construção de uma concepção cosmopolita.

    Já Joaquin Herrera Flores, também como forma de mitigar o universalismo cultural, sustenta um universalismo de confluência, ou seja, um universalismo de ponto de chegada, não de ponto de partida.

    Teoria Relativista A noção de direito está estritamente relacionada ao sistema político, econômico, cultural, social e moral vigente em determinada sociedade. Cada cultura possui seu próprio discurso acerca dos direitos fundamentais, que está relacionado às específicas circunstâncias culturais e histórias de cada sociedade. Não há moral universal. Há o primado do coletivismo, isto é, o ponto de partida é a coletividade, e o indivíduo é percebido como parte integrante da sociedade (Piovesan). Defendida pelos países islâmicos, mulçumanos e a China. A pretensão de universalidade simboliza arrogância do imperialismo cultural ocidental.

  • Gabarito: E

    A alternativa B e D trocaram os conceitos.

    O conceito de multiculturalismo tem grande influência do relativismo cultural, que questiona a ideia de que os hábitos e costumes de um grupo poderiam ser superiores a outros. A questão é correntemente debatida entre antropólogos e sociólogos de diferentes linhas de pensamento. Alguns estudiosos acreditam que esta visão multicultural não existe, e o que existe na verdade é uma imposição da cultura dominante sobre as culturas dominadas.

    A hermenêutica diatópica baseia-se na ideia de que os topoi de uma dada cultura, por mais fortes que sejam, são tão incompletos quanto a própria cultura a que pertencem. Tal incompletude não é visível do interior dessa cultura, uma vez que a aspiração à totalidade induz a que se tome a parte pelo todo. O objetivo da hermenêutica diatópica não é, porém, atingir a completude — um objetivo inatingível — mas, pelo contrário, ampliar ao máximo a consciência de incompletude mútua através de um diálogo intercultural, que se desenrola, por assim dizer, com um pé numa cultura e outro, noutra. Nisto reside o seu caráter diatópico.

  • Ao contrário do que disse um colega nos comentários, nada obstante a boa intenção da contribuição e a qualidade dos outros itens abordados, relativismo cultural NÃO dá ensejo ao imperialismo cultural - a busca, para o bem ou para o mal, é justamente pelo contrário.

  • Dentro das características dos DH, está a universalidade que é a doutrina oficial adotada pelo DIDH, dentro disso, há uma discussão entre o Universalismo e Relativismo Cultural, assim, existem duas propostas para superar esse conflito. São essas: a hermenêutica diatópica e o universalimos de confluência ou de chegada.

  • A hermenêutica diatópica

    No caso de um diálogo intercultural, a troca não é apenas entre diferentes saberes, mas também entre diferentes culturas, ou seja, entre universos de sentido diferentes e, em grande medida, incomensuráveis. Tais universos de sentido consistem em constelações de topoi fortes. Os topoi são os lugares comuns retóricos mais abrangentes de determinada cultura. Funcionam como premissas de argumentação que, por não se discutirem, dada a sua evidência, tornam possível a produção e a troca de argumentos. Topoi fortes tornam-se altamente vulneráveis e problemáticos quando "usados" numa cultura diferente. O melhor que lhes pode acontecer é serem despromovidos de premissas de argumentação a meros argumentos. Compreender determinada cultura a partir dos topoi de outra cultura pode revelar-se muito difícil, se não mesmo impossível. Partindo do pressuposto de que tal não é impossível, proponho a seguir uma hermenêutica diatópica, um procedimento hermenêutico que julgo adequado para nos guiar nas dificuldades a enfrentar, ainda que não necessariamente para as superar. Na área dos direitos humanos e da dignidade humana, a mobilização de apoio social para as possibilidades e exigências emancipatórias que eles contêm só será concretizável na medida em que tais possibilidades e exigências tiverem sido apropriadas e absorvidas pelo contexto cultural local. Apropriação e absorção, neste sentido, não podem ser obtidas através da canibalização cultural. Requerem um diálogo intercultural e uma hermenêutica diatópica.

    A hermenêutica diatópica baseia-se na ideia de que os topoi de uma dada cultura, por mais fortes que sejam, são tão incompletos quanto a própria cultura a que pertencem. Tal incompletude não é visível do interior dessa cultura, uma vez que a aspiração à totalidade induz a que se tome a parte pelo todo. O objectivo da hermenêutica diatópica não é, porém, atingir a completude — um objectivo inatingível — mas, pelo contrário, ampliar ao máximo a consciência de incompletude mútua através de um diálogo que se desenrola, por assim dizer, com um pé numa cultura e outro, noutra. Nisto reside o seu carácter dia-tópico.

    http://www.dhnet.org.br/direitos/militantes/boaventura/boaventura4.html#:~:text=A%20hermen%C3%AAutica%20diat%C3%B3pica%20baseia%2Dse,tome%20a%20parte%20pelo%20todo

  • eu fui ler o texto original do Boaventura e quase desmaiei de tão complexo.