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CPP - Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da PROVA produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão EXCLUSIVAMENTE nos ELEMENTOS INFORMATIVOS colhidos na investigação, ressalvadas as PROVAS CAUTELARES, NÃO REPETÍVEIS e ANTECIPADAS.
CAUTELARES – São aquelas em que há um risco de desaparecimento do objeto da prova em razão do decurso do tempo. São de natureza urgente. Vem de decisão judicial, há o perigo da demora, também é não repetível - o contraditório é postergado. Ex.: interceptação telefônica
NÃO REPETÍVEIS - É aquela que uma vez produzida não tem como ser novamente coletada em razão do desaparecimento da fonte probatória. Não vem de decisão judicial - contraditório é postergado. Exemplo: Exame de corpo de delito em infração penal cujos vestígios podem desaparecer.
ANTECIPADAS - São aquelas produzidas em contraditório real em momento processual distinto daquele legalmente previsto, ou até mesmo antes do início do processo, em virtude de situação de urgência e relevância. contraditório real, é contraditório antecipado. Exemplo: Art. 225, CPP. - Prova testemunhal, testemunha correndo risco de morte.
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Examinador misturou diversos conceitos e exigiu o conhecimento de exemplos. Excelente questão!
Bons estudos!
Abraços!
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Assertiva C
Apenas as assertivas III, IV e V estão corretas.
III - A interceptação telefônica é exemplo de prova cautelar.
IV – Fonte de prova é uma expressão utilizada para se referir às pessoas ou coisas pelo meio das quais se obtém a prova, ou seja, cometido o fato delituoso, tudo o que possa servir para elucidar a existência desse fato pode ser conceituado como fonte de prova.
V - A prova colhida em razão da suspensão do processo e do curso da prescrição em relação ao acusado citado por edital, que não tenha comparecido nem constituído defensor é um exemplo de prova antecipada.
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GABARITO: LETRA C. Apenas as assertivas III, IV e V estão corretas.
Antes de analisarmos as alternativas, vamos aos conceitos de provas cautelares e a sua diferenciação com provas antecipadas.
Segundo Renato Brasileiro (2020, p. 658-659), PROVAS CAUTELARES "são aquelas em que há um risco de desaparecimento do objeto da prova em razão do decurso do tempo, em relação às quais o contraditório será diferido".
PROVAS ANTECIPADAS, por sua vez, "são aquelas produzidas com a observância do contraditório real, perante a autoridade judicial, em momento processual distinto daquele legalmente previsto, ou até mesmo antes do início do processo, em virtude de situação de urgência e relevância.
I - INCORRETA. A alternativa trouxe o conceito de prova antecipada (contraditório real - momento processual distinto - situação de urgência e relevância) e não de prova cautelar.
II - INCORRETA.. A alternativa trouxe o conceito de prova cautelar (risco de desparecimento do objeto + contraditório diferido).
III - CERTA. Segundo Renato Brasileiro (2020, p. 658), a interceptação telefônica é exemplo prova cautelar em em que o "elemento da surpresa verdadeiro pressuposto de sua eficácia, depende de prévia autorização judicial" em que há contraditório diferido, pois a parte só poderá contraditá-la após a sua concretização.
IV - CERTA. A alternativa trouxe corretamente o conceito de fonte de prova. Segundo Renato Brasileiro (2020, p. 661) " a expressão fonte de prova é utilizada para designar as pessoas ou coisas das quais se consegue a prova" (...) "Cometido o fato delituoso, tudo aquilo que possa servir para esclarecer alguém acerca da existência desse fato pode ser conceituada como fonte de prova".
V - CERTA. A produção antecipada de provas prevista no artigo 366 do CPP, segundo Renato Brasileiro (2020, p. 659) é exemplo de prova antecipada. Veja que ela é produzida com observância do contraditório real e fora do momento processual legalmente previsto.
CPP. Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312. (Redação dada pela Lei nº 9.271, de 17.4.1996)
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A Interceptação Não seria um MEIO de obtenção de prova?
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Querida Karinne Barros, sua pergunta é muito boa e me moveu a escrever pela primeira vez (olha que já respondi em torno de 16 mil questões só neste site).
Bem, não encontrei na Lei 9.296/96 o conceito/a definição de interceptação e nem a explicação de como ela se opera na prática (quais os mecanismos tecnológicos).
O STJ entende como meio de prova (https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias-antigas/2017/2017-10-08_08-00_A-interceptacao-telefonica-como-meio-de-prova.aspx). E diferencia a interceptação (quando nenhum dos dois interlocutores sabem que a conversa está sendo gravada por terceiro), da escuta telefônica (um dos dois sabem que terceiro está gravando) e da gravação clandestina (um dos dois grava).
Em palavras simples poderíamos dizer que interceptar é acessar o conteúdo de conversa de terceiros (sem o conhecimento deles), em tempo real ou já produzida, com autorização judicial (inclusive pode determinar de ofício) e por autoridade policial (a pedido desta ou do MP. Todo o procedimento é operado pela autoridade policial).
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OBS: após preencher os 3 incisos do artigo 2º (indícios razoáveis de autoria ou participação + a prova não puder ser feita por outro meio + fato investigado por infração penal punida com pena de reclusão).
OBS 2: a lei menciona que a conversa será gravada e transcrita (o que é transcrição? A lei não esclarece. Deverá ser feita por Perito Oficial? A lei não exige). O STJ/STF pacificaram o entendimento de que tudo o que foi gravado poderá ser acessado pela partes. Quanto à transcrição/degravação apenas dos trechos que embasaram a denúncia. Após pesquisas, me parece que transcrever é converter toda a mensagem por escrito da forma como foi produzida (procurando identificar os interlocutores com suas respectivas falas sem nenhuma alteração. Nem que seja para corrigir a ortografia ou esclarecer comunicação confusa). Quando houver dúvidas sobre a integridade do diálogo e/ou acerca da identidade dos interlocutores poderá haver autorização judicial para a perícia.
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CONTINUANDO:
Seguem julgados sobre esta segunda observação:
"De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "[...] não há necessidade de degravação integral das conversas objeto de interceptação telefônica, desde que oportunamente assegurado às partes o acesso à integralidade dos registros." (HC 350.207/SP, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 07/11/2017, DJe 14/11/2017)
"Tendo a defesa acesso à totalidade das gravações, é dispensável a transcrição integral dos diálogos captados por interceptação telefônica quando não indicada a relevância para o esclarecimento dos fatos. [...] (HC 173478 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 30/08/2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-199 DIVULG 12-09-2019 PUBLIC 13-09-2019)"
"A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido da desnecessidade da realização genérica de perícia para a identificação da vozes captadas nas interceptações telefônicas." (HC 292.800/SC, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 02/02/2017, DJe 10/02/2017)
"Despicienda a perícia para a identificação da vozes captadas nas interceptações telefônicas, por ausência de previsão legal na Lei 9.296/96 e quando puder ser aferida por outros meios de provas, sendo incabível o revolvimento do acervo probatório para fins de identificação do interlocutor ante a Súmula 7/STJ." (AgRg no AREsp 1281062/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 17/12/2019, DJe 03/02/2020)
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Desse modo, quando a Doutrina menciona que a interceptação é prova dependerá, a meu ver, do que se extrair da conversa.
Poderá ser prova quando, por exemplo, extrair-se da conversa a solicitação da vantagem indevida em razão da função pública (corrupção passiva). Poderá ser meio para descobrir e flagrar futura prática de crime (digamos que os policiais ouçam que "amanhã, tal hora e em tal local, haverá assalto nos caixas eletrônicos" e, a partir dessa informação, o anúncio se concretize e os policiais prendam em flagrante). E, não raramente, obtendo informação de crime diverso do que moveu a autorização da interceptação.
Enfim, é isso... Espero ter ajudado minimamente...
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GAB: C
I - Provas cautelares ANTECIPADAS (ex: prova testemunhal de testemunha com risco de morte)são aquelas produzidas com a observância do contraditório real, perante a autoridade judicial, em momento processual diverso daquele legalmente previsto, ou até mesmo antes do início do processo. II - Provas antecipadas CAUTELARES (ex: interceptação telefônica) são aquelas produzidas quando há risco do desaparecimento do objeto da prova em razão do decurso do tempo, em relação às quais o contraditório será diferido. III - A interceptação telefônica é exemplo de prova cautelar. IV – Fonte de prova é uma expressão utilizada para se referir às pessoas ou coisas pelo meio das quais se obtém a prova, ou seja, cometido o fato delituoso, tudo o que possa servir para elucidar a existência desse fato pode ser conceituado como fonte de prova. V - A prova colhida em razão da suspensão do processo e do curso da prescrição em relação ao acusado citado por edital, que não tenha comparecido nem constituído defensor é um exemplo de prova antecipada.
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ADENDO
→ Saiba diferenciar !!!
i- FONTE de prova : O que é apto a permitir a produção de uma prova.
- Ex: É a pessoa da prova testemunhal; o documento da prova documental etc.
ii- MEIO DE OBTENÇÃO de prova: Instrumento para encontrar fontes de provas. Natureza extraprocessual, podendo ocorrer durante o processo.
- Ex: busca e apreensão, infiltração de agentes e interceptação telefônica.
iii- MEIO de prova : sãos os meios utilizados pelas partes no processo para o convencimento do juiz; liga a fonte de prova ao processo judicial.
- Ex: Transcrição da interceptação, prova testemunhal, documental, pericial, etc.
iv- ELEMENTO de prova : São os dados objetivos que confirmam ou negam algo a respeito de um fato que interessa à decisão da causa; todos os fatos ou circunstâncias em que reside a convicção do juiz.
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Complementando...
DIZER O DIREITO - Se o magistrado conheceu o conteúdo da PROVA ILÍCITA ou derivada da ILÍCITA, ele se "contaminou" e não conseguirá apagar da memória esse fato, levando em consideração essa circunstância, ainda que não conscientemente, no momento de julgar. Por essa razão, o legislador entendeu que ele deveria ficar IMPEDIDO de proferir a sentença ou acórdão.157, §5º, CPP (incluído pelo Pacote Anticrime)
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> ESPÉCIE DE PROVAS:
Cautelar: para os casos em que há risco de desaparecimento do objeto. Ex.: rompimento de obstáculo;
Não repetíveis: aquelas que possuem um momento único para produção. Ex.: exame toxicológico, de recenticidade de disparo de arma de fogo, exame residuográfico;
Antecipadas: aquelas que correm o risco de se perderem. Ex.: testemunha enferma.
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GABARITO - C
I - Provas cautelares são aquelas produzidas com a observância do contraditório real, perante a autoridade judicial, em momento processual diverso daquele legalmente previsto, ou até mesmo antes do início do processo. ( ERRADO )
A provas cautelares são aquelas em que há um risco de desaparecimento do objeto da prova por decurso do tempo. Se não forem produzidas logo perdem sua razão de produção, depende de autorização judicial, mas tem seu contraditório postergado/diferido - ex: interceptações telefônicas.
A provas não repetíveis são aquelas que quando produzidas não tem como serem produzidas novamente, o exemplo mais citado é o exame de corpo de delito, não dependem de autorização judicial e seu contraditório também é diferido.
As provas antecipadas possuem contraditório real, exemplo clássico da testemunha que está hospital em fase terminal, nesse caso, depende de autorização judicial.
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IV – Fonte de prova é uma expressão utilizada para se referir às pessoas ou coisas pelo meio das quais se obtém a prova, ou seja, cometido o fato delituoso, tudo o que possa servir para elucidar a existência desse fato pode ser conceituado como fonte de prova. ( CERTO )
Prova: é todo elemento pelo qual se procura mostrar a existência e a veracidade de um fato. Sua finalidade, no processo, é influenciar no convencimento do julgador.
Elemento de prova: todos os fatos ou circunstâncias em que reside a convicção do juiz (Tourinho). Ex. depoimento de testemunha; resultado de perícia; conteúdo de documento.
Meio de prova: instrumentos ou atividades pelos quais os elementos de prova são introduzidos no processo (Magalhães). Ex. testemunha, documento, perícia.
Fonte de prova: pessoas ou coisas das quais possa se conseguir a prova (Magalhães). Ex. denúncia.
Meio de investigação da prova: procedimento que tem o objetivo de conseguir provas materiais. Ex. busca e apreensão; interceptação telefônica.
Objeto de prova: fatos principais ou secundários que reclamem uma apreciação judicial e exijam uma comprovação (Tourinho).
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BONS ESTUDOS!!!
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Questão para revisar
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A presente questão visa verificar o conhecimento do candidato no que
tange a matéria de provas, prevista no Título VII do Código de Processo Penal.
A prova visa a retratar fatos e a dinâmica destes, ocorridos no passado,
é uma reconstrução histórica que servirá para o convencimento do magistrado.
No que tange a apreciação das provas há o sistema da prova legal ou tarifada, em que há hierarquia entre as
provas e a lei estipula o valor de cada prova e o sistema do livre convencimento motivado, vigente em nosso
ordenamento jurídico, neste não há hierarquia entre as provas e a apreciação
destas (provas) pelo juiz será livre, mas de forma motivada.
1ª AFIRMATIVA – INCORRETA: As provas cautelares são aquelas que podem ser produzidas tanto na
fase investigatória ou da persecução penal, são realizadas para evitar o perecimento da prova e o contraditório
será postergado, como exemplo a busca e apreensão domiciliar.
2ª AFIRMATIVA – INCORRETA: As provas antecipadas são realizadas
mediante contraditório real e
autorização judicial, vejamos os exemplos do artigo 225 e 366 do Código de
Processo Penal:
“Art. 225. Se qualquer testemunha houver de ausentar-se, ou, por enfermidade ou
por velhice, inspirar receio de que ao tempo da instrução criminal já não
exista, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, tomar-lhe antecipadamente o depoimento.”
“Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não
comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso
do prazo prescricional, podendo o juiz
determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for
o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.”
3ª AFIRMATIVA – CORRETA: a interceptação
telefônica é um exemplo de prova cautelar, é realizada para evitar o
perecimento da prova e o contraditório das provas obtidas através das
interceptações é postergado ou diferido, tendo a parte oportunidade de
contraditar a prova após a vista ao auto circunstanciado.
4ª AFIRMATIVA – CORRETA: a presente afirmativa está correta com relação a fonte de prova (que
pode ser, por exemplo, uma testemunha ou um documento) e os meios de prova são
as formas através das quais as fontes de provas são introduzidas no processo.
5ª AFIRMATIVA – CORRETA: a presente afirmativa está correta e a prova colhida, após a suspensão
do processo e do prazo prescricional do réu citado por edital, é um exemplo de
prova antecipada e está prevista no artigo 366 do Código de Processo Penal
(descrito no comentário da 2ª afirmativa).
Resposta:
C
DICA:
Atenção especial com as afirmações GERAIS como sempre, somente, nunca, pois
estas tendem a não ser corretas.
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A presente questão visa verificar o conhecimento do candidato no que
tange a matéria de provas, prevista no Título VII do Código de Processo Penal.
A prova visa a retratar fatos e a dinâmica destes, ocorridos no passado,
é uma reconstrução histórica que servirá para o convencimento do magistrado.
No que tange a apreciação das provas há o sistema da prova legal ou tarifada, em que há hierarquia entre as
provas e a lei estipula o valor de cada prova e o sistema do livre convencimento motivado, vigente em nosso
ordenamento jurídico, neste não há hierarquia entre as provas e a apreciação
destas (provas) pelo juiz será livre, mas de forma motivada.
1ª AFIRMATIVA – INCORRETA: As provas cautelares são aquelas que podem ser produzidas tanto na
fase investigatória ou da persecução penal, são realizadas para evitar o perecimento da prova e o contraditório
será postergado, como exemplo a busca e apreensão domiciliar.
2ª AFIRMATIVA – INCORRETA: As provas antecipadas são realizadas
mediante contraditório real e
autorização judicial, vejamos os exemplos do artigo 225 e 366 do Código de
Processo Penal:
“Art. 225. Se qualquer testemunha houver de ausentar-se, ou, por enfermidade ou
por velhice, inspirar receio de que ao tempo da instrução criminal já não
exista, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, tomar-lhe antecipadamente o depoimento.”
“Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não
comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso
do prazo prescricional, podendo o juiz
determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for
o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.”
3ª AFIRMATIVA – CORRETA: a interceptação
telefônica é um exemplo de prova cautelar, é realizada para evitar o
perecimento da prova e o contraditório das provas obtidas através das
interceptações é postergado ou diferido, tendo a parte oportunidade de
contraditar a prova após a vista ao auto circunstanciado.
4ª AFIRMATIVA – CORRETA: a presente afirmativa está correta com relação a fonte de prova (que
pode ser, por exemplo, uma testemunha ou um documento) e os meios de prova são
as formas através das quais as fontes de provas são introduzidas no processo.
5ª AFIRMATIVA – CORRETA: a presente afirmativa está correta e a prova colhida, após a suspensão
do processo e do prazo prescricional do réu citado por edital, é um exemplo de
prova antecipada e está prevista no artigo 366 do Código de Processo Penal
(descrito no comentário da 2ª afirmativa).
Resposta:
C
DICA:
Atenção especial com as afirmações GERAIS como sempre, somente, nunca, pois
estas tendem a não ser corretas.
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A presente questão visa verificar o conhecimento do candidato no que
tange a matéria de provas, prevista no Título VII do Código de Processo Penal.
A prova visa a retratar fatos e a dinâmica destes, ocorridos no passado,
é uma reconstrução histórica que servirá para o convencimento do magistrado.
No que tange a apreciação das provas há o sistema da prova legal ou tarifada, em que há hierarquia entre as
provas e a lei estipula o valor de cada prova e o sistema do livre convencimento motivado, vigente em nosso
ordenamento jurídico, neste não há hierarquia entre as provas e a apreciação
destas (provas) pelo juiz será livre, mas de forma motivada.
1ª AFIRMATIVA – INCORRETA: As provas cautelares são aquelas que podem ser produzidas tanto na
fase investigatória ou da persecução penal, são realizadas para evitar o perecimento da prova e o contraditório
será postergado, como exemplo a busca e apreensão domiciliar.
2ª AFIRMATIVA – INCORRETA: As provas antecipadas são realizadas
mediante contraditório real e
autorização judicial, vejamos os exemplos do artigo 225 e 366 do Código de
Processo Penal:
“Art. 225. Se qualquer testemunha houver de ausentar-se, ou, por enfermidade ou
por velhice, inspirar receio de que ao tempo da instrução criminal já não
exista, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, tomar-lhe antecipadamente o depoimento.”
“Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não
comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso
do prazo prescricional, podendo o juiz
determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for
o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.”
3ª AFIRMATIVA – CORRETA: a interceptação
telefônica é um exemplo de prova cautelar, é realizada para evitar o
perecimento da prova e o contraditório das provas obtidas através das
interceptações é postergado ou diferido, tendo a parte oportunidade de
contraditar a prova após a vista ao auto circunstanciado.
4ª AFIRMATIVA – CORRETA: a presente afirmativa está correta com relação a fonte de prova (que
pode ser, por exemplo, uma testemunha ou um documento) e os meios de prova são
as formas através das quais as fontes de provas são introduzidas no processo.
5ª AFIRMATIVA – CORRETA: a presente afirmativa está correta e a prova colhida, após a suspensão
do processo e do prazo prescricional do réu citado por edital, é um exemplo de
prova antecipada e está prevista no artigo 366 do Código de Processo Penal
(descrito no comentário da 2ª afirmativa).
Resposta:
C
DICA:
Atenção especial com as afirmações GERAIS como sempre, somente, nunca, pois
estas tendem a não ser corretas.
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A presente questão visa verificar o conhecimento do candidato no que
tange a matéria de provas, prevista no Título VII do Código de Processo Penal.
A prova visa a retratar fatos e a dinâmica destes, ocorridos no passado,
é uma reconstrução histórica que servirá para o convencimento do magistrado.
No que tange a apreciação das provas há o sistema da prova legal ou tarifada, em que há hierarquia entre as
provas e a lei estipula o valor de cada prova e o sistema do livre convencimento motivado, vigente em nosso
ordenamento jurídico, neste não há hierarquia entre as provas e a apreciação
destas (provas) pelo juiz será livre, mas de forma motivada.
1ª AFIRMATIVA – INCORRETA: As provas cautelares são aquelas que podem ser produzidas tanto na
fase investigatória ou da persecução penal, são realizadas para evitar o perecimento da prova e o contraditório
será postergado, como exemplo a busca e apreensão domiciliar.
2ª AFIRMATIVA – INCORRETA: As provas antecipadas são realizadas
mediante contraditório real e
autorização judicial, vejamos os exemplos do artigo 225 e 366 do Código de
Processo Penal:
“Art. 225. Se qualquer testemunha houver de ausentar-se, ou, por enfermidade ou
por velhice, inspirar receio de que ao tempo da instrução criminal já não
exista, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, tomar-lhe antecipadamente o depoimento.”
“Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não
comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso
do prazo prescricional, podendo o juiz
determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for
o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.”
3ª AFIRMATIVA – CORRETA: a interceptação
telefônica é um exemplo de prova cautelar, é realizada para evitar o
perecimento da prova e o contraditório das provas obtidas através das
interceptações é postergado ou diferido, tendo a parte oportunidade de
contraditar a prova após a vista ao auto circunstanciado.
4ª AFIRMATIVA – CORRETA: a presente afirmativa está correta com relação a fonte de prova (que
pode ser, por exemplo, uma testemunha ou um documento) e os meios de prova são
as formas através das quais as fontes de provas são introduzidas no processo.
5ª AFIRMATIVA – CORRETA: a presente afirmativa está correta e a prova colhida, após a suspensão
do processo e do prazo prescricional do réu citado por edital, é um exemplo de
prova antecipada e está prevista no artigo 366 do Código de Processo Penal
(descrito no comentário da 2ª afirmativa).
Resposta:
C
DICA:
Atenção especial com as afirmações GERAIS como sempre, somente, nunca, pois
estas tendem a não ser corretas.
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A presente questão visa verificar o conhecimento do candidato no que
tange a matéria de provas, prevista no Título VII do Código de Processo Penal.
A prova visa a retratar fatos e a dinâmica destes, ocorridos no passado,
é uma reconstrução histórica que servirá para o convencimento do magistrado.
No que tange a apreciação das provas há o sistema da prova legal ou tarifada, em que há hierarquia entre as
provas e a lei estipula o valor de cada prova e o sistema do livre convencimento motivado, vigente em nosso
ordenamento jurídico, neste não há hierarquia entre as provas e a apreciação
destas (provas) pelo juiz será livre, mas de forma motivada.
1ª AFIRMATIVA – INCORRETA: As provas cautelares são aquelas que podem ser produzidas tanto na
fase investigatória ou da persecução penal, são realizadas para evitar o perecimento da prova e o contraditório
será postergado, como exemplo a busca e apreensão domiciliar.
2ª AFIRMATIVA – INCORRETA: As provas antecipadas são realizadas
mediante contraditório real e
autorização judicial, vejamos os exemplos do artigo 225 e 366 do Código de
Processo Penal:
“Art. 225. Se qualquer testemunha houver de ausentar-se, ou, por enfermidade ou
por velhice, inspirar receio de que ao tempo da instrução criminal já não
exista, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, tomar-lhe antecipadamente o depoimento.”
“Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não
comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso
do prazo prescricional, podendo o juiz
determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for
o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.”
3ª AFIRMATIVA – CORRETA: a interceptação
telefônica é um exemplo de prova cautelar, é realizada para evitar o
perecimento da prova e o contraditório das provas obtidas através das
interceptações é postergado ou diferido, tendo a parte oportunidade de
contraditar a prova após a vista ao auto circunstanciado.
4ª AFIRMATIVA – CORRETA: a presente afirmativa está correta com relação a fonte de prova (que
pode ser, por exemplo, uma testemunha ou um documento) e os meios de prova são
as formas através das quais as fontes de provas são introduzidas no processo.
5ª AFIRMATIVA – CORRETA: a presente afirmativa está correta e a prova colhida, após a suspensão
do processo e do prazo prescricional do réu citado por edital, é um exemplo de
prova antecipada e está prevista no artigo 366 do Código de Processo Penal
(descrito no comentário da 2ª afirmativa).
Resposta:
C
DICA:
Atenção especial com as afirmações GERAIS como sempre, somente, nunca, pois
estas tendem a não ser corretas.
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A presente questão visa verificar o conhecimento do candidato no que
tange a matéria de provas, prevista no Título VII do Código de Processo Penal.
A prova visa a retratar fatos e a dinâmica destes, ocorridos no passado,
é uma reconstrução histórica que servirá para o convencimento do magistrado.
No que tange a apreciação das provas há o sistema da prova legal ou tarifada, em que há hierarquia entre as
provas e a lei estipula o valor de cada prova e o sistema do livre convencimento motivado, vigente em nosso
ordenamento jurídico, neste não há hierarquia entre as provas e a apreciação
destas (provas) pelo juiz será livre, mas de forma motivada.
1ª AFIRMATIVA – INCORRETA: As provas cautelares são aquelas que podem ser produzidas tanto na
fase investigatória ou da persecução penal, são realizadas para evitar o perecimento da prova e o contraditório
será postergado, como exemplo a busca e apreensão domiciliar.
2ª AFIRMATIVA – INCORRETA: As provas antecipadas são realizadas
mediante contraditório real e
autorização judicial, vejamos os exemplos do artigo 225 e 366 do Código de
Processo Penal:
“Art. 225. Se qualquer testemunha houver de ausentar-se, ou, por enfermidade ou
por velhice, inspirar receio de que ao tempo da instrução criminal já não
exista, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, tomar-lhe antecipadamente o depoimento.”
“Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não
comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso
do prazo prescricional, podendo o juiz
determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for
o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.”
3ª AFIRMATIVA – CORRETA: a interceptação
telefônica é um exemplo de prova cautelar, é realizada para evitar o
perecimento da prova e o contraditório das provas obtidas através das
interceptações é postergado ou diferido, tendo a parte oportunidade de
contraditar a prova após a vista ao auto circunstanciado.
4ª AFIRMATIVA – CORRETA: a presente afirmativa está correta com relação a fonte de prova (que
pode ser, por exemplo, uma testemunha ou um documento) e os meios de prova são
as formas através das quais as fontes de provas são introduzidas no processo.
5ª AFIRMATIVA – CORRETA: a presente afirmativa está correta e a prova colhida, após a suspensão
do processo e do prazo prescricional do réu citado por edital, é um exemplo de
prova antecipada e está prevista no artigo 366 do Código de Processo Penal
(descrito no comentário da 2ª afirmativa).
Resposta:
C
DICA:
Atenção especial com as afirmações GERAIS como sempre, somente, nunca, pois
estas tendem a não ser corretas.
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A presente questão visa verificar o conhecimento do candidato no que
tange a matéria de provas, prevista no Título VII do Código de Processo Penal.
A prova visa a retratar fatos e a dinâmica destes, ocorridos no passado,
é uma reconstrução histórica que servirá para o convencimento do magistrado.
No que tange a apreciação das provas há o sistema da prova legal ou tarifada, em que há hierarquia entre as
provas e a lei estipula o valor de cada prova e o sistema do livre convencimento motivado, vigente em nosso
ordenamento jurídico, neste não há hierarquia entre as provas e a apreciação
destas (provas) pelo juiz será livre, mas de forma motivada.
1ª AFIRMATIVA – INCORRETA: As provas cautelares são aquelas que podem ser produzidas tanto na
fase investigatória ou da persecução penal, são realizadas para evitar o perecimento da prova e o contraditório
será postergado, como exemplo a busca e apreensão domiciliar.
2ª AFIRMATIVA – INCORRETA: As provas antecipadas são realizadas
mediante contraditório real e
autorização judicial, vejamos os exemplos do artigo 225 e 366 do Código de
Processo Penal:
“Art. 225. Se qualquer testemunha houver de ausentar-se, ou, por enfermidade ou
por velhice, inspirar receio de que ao tempo da instrução criminal já não
exista, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, tomar-lhe antecipadamente o depoimento.”
“Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não
comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso
do prazo prescricional, podendo o juiz
determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for
o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.”
3ª AFIRMATIVA – CORRETA: a interceptação
telefônica é um exemplo de prova cautelar, é realizada para evitar o
perecimento da prova e o contraditório das provas obtidas através das
interceptações é postergado ou diferido, tendo a parte oportunidade de
contraditar a prova após a vista ao auto circunstanciado.
4ª AFIRMATIVA – CORRETA: a presente afirmativa está correta com relação a fonte de prova (que
pode ser, por exemplo, uma testemunha ou um documento) e os meios de prova são
as formas através das quais as fontes de provas são introduzidas no processo.
5ª AFIRMATIVA – CORRETA: a presente afirmativa está correta e a prova colhida, após a suspensão
do processo e do prazo prescricional do réu citado por edital, é um exemplo de
prova antecipada e está prevista no artigo 366 do Código de Processo Penal
(descrito no comentário da 2ª afirmativa).
Resposta:
C
DICA:
Atenção especial com as afirmações GERAIS como sempre, somente, nunca, pois
estas tendem a não ser corretas.
-
A presente questão visa verificar o conhecimento do candidato no que
tange a matéria de provas, prevista no Título VII do Código de Processo Penal.
A prova visa a retratar fatos e a dinâmica destes, ocorridos no passado,
é uma reconstrução histórica que servirá para o convencimento do magistrado.
No que tange a apreciação das provas há o sistema da prova legal ou tarifada, em que há hierarquia entre as
provas e a lei estipula o valor de cada prova e o sistema do livre convencimento motivado, vigente em nosso
ordenamento jurídico, neste não há hierarquia entre as provas e a apreciação
destas (provas) pelo juiz será livre, mas de forma motivada.
1ª AFIRMATIVA – INCORRETA: As provas cautelares são aquelas que podem ser produzidas tanto na
fase investigatória ou da persecução penal, são realizadas para evitar o perecimento da prova e o contraditório
será postergado, como exemplo a busca e apreensão domiciliar.
2ª AFIRMATIVA – INCORRETA: As provas antecipadas são realizadas
mediante contraditório real e
autorização judicial, vejamos os exemplos do artigo 225 e 366 do Código de
Processo Penal:
“Art. 225. Se qualquer testemunha houver de ausentar-se, ou, por enfermidade ou
por velhice, inspirar receio de que ao tempo da instrução criminal já não
exista, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, tomar-lhe antecipadamente o depoimento.”
“Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não
comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso
do prazo prescricional, podendo o juiz
determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for
o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.”
3ª AFIRMATIVA – CORRETA: a interceptação
telefônica é um exemplo de prova cautelar, é realizada para evitar o
perecimento da prova e o contraditório das provas obtidas através das
interceptações é postergado ou diferido, tendo a parte oportunidade de
contraditar a prova após a vista ao auto circunstanciado.
4ª AFIRMATIVA – CORRETA: a presente afirmativa está correta com relação a fonte de prova (que
pode ser, por exemplo, uma testemunha ou um documento) e os meios de prova são
as formas através das quais as fontes de provas são introduzidas no processo.
5ª AFIRMATIVA – CORRETA: a presente afirmativa está correta e a prova colhida, após a suspensão
do processo e do prazo prescricional do réu citado por edital, é um exemplo de
prova antecipada e está prevista no artigo 366 do Código de Processo Penal
(descrito no comentário da 2ª afirmativa).
Resposta:
C
DICA:
Atenção especial com as afirmações GERAIS como sempre, somente, nunca, pois
estas tendem a não ser corretas.
-
A presente questão visa verificar o conhecimento do candidato no que
tange a matéria de provas, prevista no Título VII do Código de Processo Penal.
A prova visa a retratar fatos e a dinâmica destes, ocorridos no passado,
é uma reconstrução histórica que servirá para o convencimento do magistrado.
No que tange a apreciação das provas há o sistema da prova legal ou tarifada, em que há hierarquia entre as
provas e a lei estipula o valor de cada prova e o sistema do livre convencimento motivado, vigente em nosso
ordenamento jurídico, neste não há hierarquia entre as provas e a apreciação
destas (provas) pelo juiz será livre, mas de forma motivada.
1ª AFIRMATIVA – INCORRETA: As provas cautelares são aquelas que podem ser produzidas tanto na
fase investigatória ou da persecução penal, são realizadas para evitar o perecimento da prova e o contraditório
será postergado, como exemplo a busca e apreensão domiciliar.
2ª AFIRMATIVA – INCORRETA: As provas antecipadas são realizadas
mediante contraditório real e
autorização judicial, vejamos os exemplos do artigo 225 e 366 do Código de
Processo Penal:
“Art. 225. Se qualquer testemunha houver de ausentar-se, ou, por enfermidade ou
por velhice, inspirar receio de que ao tempo da instrução criminal já não
exista, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, tomar-lhe antecipadamente o depoimento.”
“Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não
comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso
do prazo prescricional, podendo o juiz
determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for
o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.”
3ª AFIRMATIVA – CORRETA: a interceptação
telefônica é um exemplo de prova cautelar, é realizada para evitar o
perecimento da prova e o contraditório das provas obtidas através das
interceptações é postergado ou diferido, tendo a parte oportunidade de
contraditar a prova após a vista ao auto circunstanciado.
4ª AFIRMATIVA – CORRETA: a presente afirmativa está correta com relação a fonte de prova (que
pode ser, por exemplo, uma testemunha ou um documento) e os meios de prova são
as formas através das quais as fontes de provas são introduzidas no processo.
5ª AFIRMATIVA – CORRETA: a presente afirmativa está correta e a prova colhida, após a suspensão
do processo e do prazo prescricional do réu citado por edital, é um exemplo de
prova antecipada e está prevista no artigo 366 do Código de Processo Penal
(descrito no comentário da 2ª afirmativa).
Resposta:
C
DICA:
Atenção especial com as afirmações GERAIS como sempre, somente, nunca, pois
estas tendem a não ser corretas.
-
A presente questão visa verificar o conhecimento do candidato no que
tange a matéria de provas, prevista no Título VII do Código de Processo Penal.
A prova visa a retratar fatos e a dinâmica destes, ocorridos no passado,
é uma reconstrução histórica que servirá para o convencimento do magistrado.
No que tange a apreciação das provas há o sistema da prova legal ou tarifada, em que há hierarquia entre as
provas e a lei estipula o valor de cada prova e o sistema do livre convencimento motivado, vigente em nosso
ordenamento jurídico, neste não há hierarquia entre as provas e a apreciação
destas (provas) pelo juiz será livre, mas de forma motivada.
1ª AFIRMATIVA – INCORRETA: As provas cautelares são aquelas que podem ser produzidas tanto na
fase investigatória ou da persecução penal, são realizadas para evitar o perecimento da prova e o contraditório
será postergado, como exemplo a busca e apreensão domiciliar.
2ª AFIRMATIVA – INCORRETA: As provas antecipadas são realizadas
mediante contraditório real e
autorização judicial, vejamos os exemplos do artigo 225 e 366 do Código de
Processo Penal:
“Art. 225. Se qualquer testemunha houver de ausentar-se, ou, por enfermidade ou
por velhice, inspirar receio de que ao tempo da instrução criminal já não
exista, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, tomar-lhe antecipadamente o depoimento.”
“Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não
comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso
do prazo prescricional, podendo o juiz
determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for
o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.”
3ª AFIRMATIVA – CORRETA: a interceptação
telefônica é um exemplo de prova cautelar, é realizada para evitar o
perecimento da prova e o contraditório das provas obtidas através das
interceptações é postergado ou diferido, tendo a parte oportunidade de
contraditar a prova após a vista ao auto circunstanciado.
4ª AFIRMATIVA – CORRETA: a presente afirmativa está correta com relação a fonte de prova (que
pode ser, por exemplo, uma testemunha ou um documento) e os meios de prova são
as formas através das quais as fontes de provas são introduzidas no processo.
5ª AFIRMATIVA – CORRETA: a presente afirmativa está correta e a prova colhida, após a suspensão
do processo e do prazo prescricional do réu citado por edital, é um exemplo de
prova antecipada e está prevista no artigo 366 do Código de Processo Penal
(descrito no comentário da 2ª afirmativa).
Resposta:
C
DICA:
Atenção especial com as afirmações GERAIS como sempre, somente, nunca, pois
estas tendem a não ser corretas.
-
A presente questão visa verificar o conhecimento do candidato no que
tange a matéria de provas, prevista no Título VII do Código de Processo Penal.
A prova visa a retratar fatos e a dinâmica destes, ocorridos no passado,
é uma reconstrução histórica que servirá para o convencimento do magistrado.
No que tange a apreciação das provas há o sistema da prova legal ou tarifada, em que há hierarquia entre as
provas e a lei estipula o valor de cada prova e o sistema do livre convencimento motivado, vigente em nosso
ordenamento jurídico, neste não há hierarquia entre as provas e a apreciação
destas (provas) pelo juiz será livre, mas de forma motivada.
1ª AFIRMATIVA – INCORRETA: As provas cautelares são aquelas que podem ser produzidas tanto na
fase investigatória ou da persecução penal, são realizadas para evitar o perecimento da prova e o contraditório
será postergado, como exemplo a busca e apreensão domiciliar.
2ª AFIRMATIVA – INCORRETA: As provas antecipadas são realizadas
mediante contraditório real e
autorização judicial, vejamos os exemplos do artigo 225 e 366 do Código de
Processo Penal:
“Art. 225. Se qualquer testemunha houver de ausentar-se, ou, por enfermidade ou
por velhice, inspirar receio de que ao tempo da instrução criminal já não
exista, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, tomar-lhe antecipadamente o depoimento.”
“Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não
comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso
do prazo prescricional, podendo o juiz
determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for
o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.”
3ª AFIRMATIVA – CORRETA: a interceptação
telefônica é um exemplo de prova cautelar, é realizada para evitar o
perecimento da prova e o contraditório das provas obtidas através das
interceptações é postergado ou diferido, tendo a parte oportunidade de
contraditar a prova após a vista ao auto circunstanciado.
4ª AFIRMATIVA – CORRETA: a presente afirmativa está correta com relação a fonte de prova (que
pode ser, por exemplo, uma testemunha ou um documento) e os meios de prova são
as formas através das quais as fontes de provas são introduzidas no processo.
5ª AFIRMATIVA – CORRETA: a presente afirmativa está correta e a prova colhida, após a suspensão
do processo e do prazo prescricional do réu citado por edital, é um exemplo de
prova antecipada e está prevista no artigo 366 do Código de Processo Penal
(descrito no comentário da 2ª afirmativa).
Resposta:
C
DICA:
Atenção especial com as afirmações GERAIS como sempre, somente, nunca, pois
estas tendem a não ser corretas.
-
A presente questão visa verificar o conhecimento do candidato no que
tange a matéria de provas, prevista no Título VII do Código de Processo Penal.
A prova visa a retratar fatos e a dinâmica destes, ocorridos no passado,
é uma reconstrução histórica que servirá para o convencimento do magistrado.
No que tange a apreciação das provas há o sistema da prova legal ou tarifada, em que há hierarquia entre as
provas e a lei estipula o valor de cada prova e o sistema do livre convencimento motivado, vigente em nosso
ordenamento jurídico, neste não há hierarquia entre as provas e a apreciação
destas (provas) pelo juiz será livre, mas de forma motivada.
1ª AFIRMATIVA – INCORRETA: As provas cautelares são aquelas que podem ser produzidas tanto na
fase investigatória ou da persecução penal, são realizadas para evitar o perecimento da prova e o contraditório
será postergado, como exemplo a busca e apreensão domiciliar.
2ª AFIRMATIVA – INCORRETA: As provas antecipadas são realizadas
mediante contraditório real e
autorização judicial, vejamos os exemplos do artigo 225 e 366 do Código de
Processo Penal:
“Art. 225. Se qualquer testemunha houver de ausentar-se, ou, por enfermidade ou
por velhice, inspirar receio de que ao tempo da instrução criminal já não
exista, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, tomar-lhe antecipadamente o depoimento.”
“Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não
comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso
do prazo prescricional, podendo o juiz
determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for
o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.”
3ª AFIRMATIVA – CORRETA: a interceptação
telefônica é um exemplo de prova cautelar, é realizada para evitar o
perecimento da prova e o contraditório das provas obtidas através das
interceptações é postergado ou diferido, tendo a parte oportunidade de
contraditar a prova após a vista ao auto circunstanciado.
4ª AFIRMATIVA – CORRETA: a presente afirmativa está correta com relação a fonte de prova (que
pode ser, por exemplo, uma testemunha ou um documento) e os meios de prova são
as formas através das quais as fontes de provas são introduzidas no processo.
5ª AFIRMATIVA – CORRETA: a presente afirmativa está correta e a prova colhida, após a suspensão
do processo e do prazo prescricional do réu citado por edital, é um exemplo de
prova antecipada e está prevista no artigo 366 do Código de Processo Penal
(descrito no comentário da 2ª afirmativa).
Resposta:
C
DICA:
Atenção especial com as afirmações GERAIS como sempre, somente, nunca, pois
estas tendem a não ser corretas.
-
A presente questão visa verificar o conhecimento do candidato no que
tange a matéria de provas, prevista no Título VII do Código de Processo Penal.
A prova visa a retratar fatos e a dinâmica destes, ocorridos no passado,
é uma reconstrução histórica que servirá para o convencimento do magistrado.
No que tange a apreciação das provas há o sistema da prova legal ou tarifada, em que há hierarquia entre as
provas e a lei estipula o valor de cada prova e o sistema do livre convencimento motivado, vigente em nosso
ordenamento jurídico, neste não há hierarquia entre as provas e a apreciação
destas (provas) pelo juiz será livre, mas de forma motivada.
1ª AFIRMATIVA – INCORRETA: As provas cautelares são aquelas que podem ser produzidas tanto na
fase investigatória ou da persecução penal, são realizadas para evitar o perecimento da prova e o contraditório
será postergado, como exemplo a busca e apreensão domiciliar.
2ª AFIRMATIVA – INCORRETA: As provas antecipadas são realizadas
mediante contraditório real e
autorização judicial, vejamos os exemplos do artigo 225 e 366 do Código de
Processo Penal:
“Art. 225. Se qualquer testemunha houver de ausentar-se, ou, por enfermidade ou
por velhice, inspirar receio de que ao tempo da instrução criminal já não
exista, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, tomar-lhe antecipadamente o depoimento.”
“Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não
comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso
do prazo prescricional, podendo o juiz
determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for
o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.”
3ª AFIRMATIVA – CORRETA: a interceptação
telefônica é um exemplo de prova cautelar, é realizada para evitar o
perecimento da prova e o contraditório das provas obtidas através das
interceptações é postergado ou diferido, tendo a parte oportunidade de
contraditar a prova após a vista ao auto circunstanciado.
4ª AFIRMATIVA – CORRETA: a presente afirmativa está correta com relação a fonte de prova (que
pode ser, por exemplo, uma testemunha ou um documento) e os meios de prova são
as formas através das quais as fontes de provas são introduzidas no processo.
5ª AFIRMATIVA – CORRETA: a presente afirmativa está correta e a prova colhida, após a suspensão
do processo e do prazo prescricional do réu citado por edital, é um exemplo de
prova antecipada e está prevista no artigo 366 do Código de Processo Penal
(descrito no comentário da 2ª afirmativa).
Resposta:
C
DICA:
Atenção especial com as afirmações GERAIS como sempre, somente, nunca, pois
estas tendem a não ser corretas.
-
A presente questão visa verificar o conhecimento do candidato no que
tange a matéria de provas, prevista no Título VII do Código de Processo Penal.
A prova visa a retratar fatos e a dinâmica destes, ocorridos no passado,
é uma reconstrução histórica que servirá para o convencimento do magistrado.
No que tange a apreciação das provas há o sistema da prova legal ou tarifada, em que há hierarquia entre as
provas e a lei estipula o valor de cada prova e o sistema do livre convencimento motivado, vigente em nosso
ordenamento jurídico, neste não há hierarquia entre as provas e a apreciação
destas (provas) pelo juiz será livre, mas de forma motivada.
1ª AFIRMATIVA – INCORRETA: As provas cautelares são aquelas que podem ser produzidas tanto na
fase investigatória ou da persecução penal, são realizadas para evitar o perecimento da prova e o contraditório
será postergado, como exemplo a busca e apreensão domiciliar.
2ª AFIRMATIVA – INCORRETA: As provas antecipadas são realizadas
mediante contraditório real e
autorização judicial, vejamos os exemplos do artigo 225 e 366 do Código de
Processo Penal:
“Art. 225. Se qualquer testemunha houver de ausentar-se, ou, por enfermidade ou
por velhice, inspirar receio de que ao tempo da instrução criminal já não
exista, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, tomar-lhe antecipadamente o depoimento.”
“Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não
comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso
do prazo prescricional, podendo o juiz
determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for
o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.”
3ª AFIRMATIVA – CORRETA: a interceptação
telefônica é um exemplo de prova cautelar, é realizada para evitar o
perecimento da prova e o contraditório das provas obtidas através das
interceptações é postergado ou diferido, tendo a parte oportunidade de
contraditar a prova após a vista ao auto circunstanciado.
4ª AFIRMATIVA – CORRETA: a presente afirmativa está correta com relação a fonte de prova (que
pode ser, por exemplo, uma testemunha ou um documento) e os meios de prova são
as formas através das quais as fontes de provas são introduzidas no processo.
5ª AFIRMATIVA – CORRETA: a presente afirmativa está correta e a prova colhida, após a suspensão
do processo e do prazo prescricional do réu citado por edital, é um exemplo de
prova antecipada e está prevista no artigo 366 do Código de Processo Penal
(descrito no comentário da 2ª afirmativa).
Resposta:
C
DICA:
Atenção especial com as afirmações GERAIS como sempre, somente, nunca, pois
estas tendem a não ser corretas.
-
A presente questão visa verificar o conhecimento do candidato no que
tange a matéria de provas, prevista no Título VII do Código de Processo Penal.
A prova visa a retratar fatos e a dinâmica destes, ocorridos no passado,
é uma reconstrução histórica que servirá para o convencimento do magistrado.
No que tange a apreciação das provas há o sistema da prova legal ou tarifada, em que há hierarquia entre as
provas e a lei estipula o valor de cada prova e o sistema do livre convencimento motivado, vigente em nosso
ordenamento jurídico, neste não há hierarquia entre as provas e a apreciação
destas (provas) pelo juiz será livre, mas de forma motivada.
1ª AFIRMATIVA – INCORRETA: As provas cautelares são aquelas que podem ser produzidas tanto na
fase investigatória ou da persecução penal, são realizadas para evitar o perecimento da prova e o contraditório
será postergado, como exemplo a busca e apreensão domiciliar.
2ª AFIRMATIVA – INCORRETA: As provas antecipadas são realizadas
mediante contraditório real e
autorização judicial, vejamos os exemplos do artigo 225 e 366 do Código de
Processo Penal:
“Art. 225. Se qualquer testemunha houver de ausentar-se, ou, por enfermidade ou
por velhice, inspirar receio de que ao tempo da instrução criminal já não
exista, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, tomar-lhe antecipadamente o depoimento.”
“Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não
comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso
do prazo prescricional, podendo o juiz
determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for
o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.”
3ª AFIRMATIVA – CORRETA: a interceptação
telefônica é um exemplo de prova cautelar, é realizada para evitar o
perecimento da prova e o contraditório das provas obtidas através das
interceptações é postergado ou diferido, tendo a parte oportunidade de
contraditar a prova após a vista ao auto circunstanciado.
4ª AFIRMATIVA – CORRETA: a presente afirmativa está correta com relação a fonte de prova (que
pode ser, por exemplo, uma testemunha ou um documento) e os meios de prova são
as formas através das quais as fontes de provas são introduzidas no processo.
5ª AFIRMATIVA – CORRETA: a presente afirmativa está correta e a prova colhida, após a suspensão
do processo e do prazo prescricional do réu citado por edital, é um exemplo de
prova antecipada e está prevista no artigo 366 do Código de Processo Penal
(descrito no comentário da 2ª afirmativa).
Resposta:
C
DICA:
Atenção especial com as afirmações GERAIS como sempre, somente, nunca, pois
estas tendem a não ser corretas.
-
A presente questão visa verificar o conhecimento do candidato no que
tange a matéria de provas, prevista no Título VII do Código de Processo Penal.
A prova visa a retratar fatos e a dinâmica destes, ocorridos no passado,
é uma reconstrução histórica que servirá para o convencimento do magistrado.
No que tange a apreciação das provas há o sistema da prova legal ou tarifada, em que há hierarquia entre as
provas e a lei estipula o valor de cada prova e o sistema do livre convencimento motivado, vigente em nosso
ordenamento jurídico, neste não há hierarquia entre as provas e a apreciação
destas (provas) pelo juiz será livre, mas de forma motivada.
1ª AFIRMATIVA – INCORRETA: As provas cautelares são aquelas que podem ser produzidas tanto na
fase investigatória ou da persecução penal, são realizadas para evitar o perecimento da prova e o contraditório
será postergado, como exemplo a busca e apreensão domiciliar.
2ª AFIRMATIVA – INCORRETA: As provas antecipadas são realizadas
mediante contraditório real e
autorização judicial, vejamos os exemplos do artigo 225 e 366 do Código de
Processo Penal:
“Art. 225. Se qualquer testemunha houver de ausentar-se, ou, por enfermidade ou
por velhice, inspirar receio de que ao tempo da instrução criminal já não
exista, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, tomar-lhe antecipadamente o depoimento.”
“Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não
comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso
do prazo prescricional, podendo o juiz
determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for
o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.”
3ª AFIRMATIVA – CORRETA: a interceptação
telefônica é um exemplo de prova cautelar, é realizada para evitar o
perecimento da prova e o contraditório das provas obtidas através das
interceptações é postergado ou diferido, tendo a parte oportunidade de
contraditar a prova após a vista ao auto circunstanciado.
4ª AFIRMATIVA – CORRETA: a presente afirmativa está correta com relação a fonte de prova (que
pode ser, por exemplo, uma testemunha ou um documento) e os meios de prova são
as formas através das quais as fontes de provas são introduzidas no processo.
5ª AFIRMATIVA – CORRETA: a presente afirmativa está correta e a prova colhida, após a suspensão
do processo e do prazo prescricional do réu citado por edital, é um exemplo de
prova antecipada e está prevista no artigo 366 do Código de Processo Penal
(descrito no comentário da 2ª afirmativa).
Resposta:
C
DICA:
Atenção especial com as afirmações GERAIS como sempre, somente, nunca, pois
estas tendem a não ser corretas.
-
A presente questão visa verificar o conhecimento do candidato no que
tange a matéria de provas, prevista no Título VII do Código de Processo Penal.
A prova visa a retratar fatos e a dinâmica destes, ocorridos no passado,
é uma reconstrução histórica que servirá para o convencimento do magistrado.
No que tange a apreciação das provas há o sistema da prova legal ou tarifada, em que há hierarquia entre as
provas e a lei estipula o valor de cada prova e o sistema do livre convencimento motivado, vigente em nosso
ordenamento jurídico, neste não há hierarquia entre as provas e a apreciação
destas (provas) pelo juiz será livre, mas de forma motivada.
1ª AFIRMATIVA – INCORRETA: As provas cautelares são aquelas que podem ser produzidas tanto na
fase investigatória ou da persecução penal, são realizadas para evitar o perecimento da prova e o contraditório
será postergado, como exemplo a busca e apreensão domiciliar.
2ª AFIRMATIVA – INCORRETA: As provas antecipadas são realizadas
mediante contraditório real e
autorização judicial, vejamos os exemplos do artigo 225 e 366 do Código de
Processo Penal:
“Art. 225. Se qualquer testemunha houver de ausentar-se, ou, por enfermidade ou
por velhice, inspirar receio de que ao tempo da instrução criminal já não
exista, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, tomar-lhe antecipadamente o depoimento.”
“Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não
comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso
do prazo prescricional, podendo o juiz
determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for
o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.”
3ª AFIRMATIVA – CORRETA: a interceptação
telefônica é um exemplo de prova cautelar, é realizada para evitar o
perecimento da prova e o contraditório das provas obtidas através das
interceptações é postergado ou diferido, tendo a parte oportunidade de
contraditar a prova após a vista ao auto circunstanciado.
4ª AFIRMATIVA – CORRETA: a presente afirmativa está correta com relação a fonte de prova (que
pode ser, por exemplo, uma testemunha ou um documento) e os meios de prova são
as formas através das quais as fontes de provas são introduzidas no processo.
5ª AFIRMATIVA – CORRETA: a presente afirmativa está correta e a prova colhida, após a suspensão
do processo e do prazo prescricional do réu citado por edital, é um exemplo de
prova antecipada e está prevista no artigo 366 do Código de Processo Penal
(descrito no comentário da 2ª afirmativa).
Resposta:
C
DICA:
Atenção especial com as afirmações GERAIS como sempre, somente, nunca, pois
estas tendem a não ser corretas.
-
A presente questão visa verificar o conhecimento do candidato no que
tange a matéria de provas, prevista no Título VII do Código de Processo Penal.
A prova visa a retratar fatos e a dinâmica destes, ocorridos no passado,
é uma reconstrução histórica que servirá para o convencimento do magistrado.
No que tange a apreciação das provas há o sistema da prova legal ou tarifada, em que há hierarquia entre as
provas e a lei estipula o valor de cada prova e o sistema do livre convencimento motivado, vigente em nosso
ordenamento jurídico, neste não há hierarquia entre as provas e a apreciação
destas (provas) pelo juiz será livre, mas de forma motivada.
1ª AFIRMATIVA – INCORRETA: As provas cautelares são aquelas que podem ser produzidas tanto na
fase investigatória ou da persecução penal, são realizadas para evitar o perecimento da prova e o contraditório
será postergado, como exemplo a busca e apreensão domiciliar.
2ª AFIRMATIVA – INCORRETA: As provas antecipadas são realizadas
mediante contraditório real e
autorização judicial, vejamos os exemplos do artigo 225 e 366 do Código de
Processo Penal:
“Art. 225. Se qualquer testemunha houver de ausentar-se, ou, por enfermidade ou
por velhice, inspirar receio de que ao tempo da instrução criminal já não
exista, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, tomar-lhe antecipadamente o depoimento.”
“Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não
comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso
do prazo prescricional, podendo o juiz
determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for
o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.”
3ª AFIRMATIVA – CORRETA: a interceptação
telefônica é um exemplo de prova cautelar, é realizada para evitar o
perecimento da prova e o contraditório das provas obtidas através das
interceptações é postergado ou diferido, tendo a parte oportunidade de
contraditar a prova após a vista ao auto circunstanciado.
4ª AFIRMATIVA – CORRETA: a presente afirmativa está correta com relação a fonte de prova (que
pode ser, por exemplo, uma testemunha ou um documento) e os meios de prova são
as formas através das quais as fontes de provas são introduzidas no processo.
5ª AFIRMATIVA – CORRETA: a presente afirmativa está correta e a prova colhida, após a suspensão
do processo e do prazo prescricional do réu citado por edital, é um exemplo de
prova antecipada e está prevista no artigo 366 do Código de Processo Penal
(descrito no comentário da 2ª afirmativa).
Resposta:
C
DICA:
Atenção especial com as afirmações GERAIS como sempre, somente, nunca, pois
estas tendem a não ser corretas.
-
A presente questão visa verificar o conhecimento do candidato no que
tange a matéria de provas, prevista no Título VII do Código de Processo Penal.
A prova visa a retratar fatos e a dinâmica destes, ocorridos no passado,
é uma reconstrução histórica que servirá para o convencimento do magistrado.
No que tange a apreciação das provas há o sistema da prova legal ou tarifada, em que há hierarquia entre as
provas e a lei estipula o valor de cada prova e o sistema do livre convencimento motivado, vigente em nosso
ordenamento jurídico, neste não há hierarquia entre as provas e a apreciação
destas (provas) pelo juiz será livre, mas de forma motivada.
1ª AFIRMATIVA – INCORRETA: As provas cautelares são aquelas que podem ser produzidas tanto na
fase investigatória ou da persecução penal, são realizadas para evitar o perecimento da prova e o contraditório
será postergado, como exemplo a busca e apreensão domiciliar.
2ª AFIRMATIVA – INCORRETA: As provas antecipadas são realizadas
mediante contraditório real e
autorização judicial, vejamos os exemplos do artigo 225 e 366 do Código de
Processo Penal:
“Art. 225. Se qualquer testemunha houver de ausentar-se, ou, por enfermidade ou
por velhice, inspirar receio de que ao tempo da instrução criminal já não
exista, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, tomar-lhe antecipadamente o depoimento.”
“Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não
comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso
do prazo prescricional, podendo o juiz
determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for
o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.”
3ª AFIRMATIVA – CORRETA: a interceptação
telefônica é um exemplo de prova cautelar, é realizada para evitar o
perecimento da prova e o contraditório das provas obtidas através das
interceptações é postergado ou diferido, tendo a parte oportunidade de
contraditar a prova após a vista ao auto circunstanciado.
4ª AFIRMATIVA – CORRETA: a presente afirmativa está correta com relação a fonte de prova (que
pode ser, por exemplo, uma testemunha ou um documento) e os meios de prova são
as formas através das quais as fontes de provas são introduzidas no processo.
5ª AFIRMATIVA – CORRETA: a presente afirmativa está correta e a prova colhida, após a suspensão
do processo e do prazo prescricional do réu citado por edital, é um exemplo de
prova antecipada e está prevista no artigo 366 do Código de Processo Penal
(descrito no comentário da 2ª afirmativa).
Resposta:
C
DICA:
Atenção especial com as afirmações GERAIS como sempre, somente, nunca, pois
estas tendem a não ser corretas.
-
A presente questão visa verificar o conhecimento do candidato no que
tange a matéria de provas, prevista no Título VII do Código de Processo Penal.
A prova visa a retratar fatos e a dinâmica destes, ocorridos no passado,
é uma reconstrução histórica que servirá para o convencimento do magistrado.
No que tange a apreciação das provas há o sistema da prova legal ou tarifada, em que há hierarquia entre as
provas e a lei estipula o valor de cada prova e o sistema do livre convencimento motivado, vigente em nosso
ordenamento jurídico, neste não há hierarquia entre as provas e a apreciação
destas (provas) pelo juiz será livre, mas de forma motivada.
1ª AFIRMATIVA – INCORRETA: As provas cautelares são aquelas que podem ser produzidas tanto na
fase investigatória ou da persecução penal, são realizadas para evitar o perecimento da prova e o contraditório
será postergado, como exemplo a busca e apreensão domiciliar.
2ª AFIRMATIVA – INCORRETA: As provas antecipadas são realizadas
mediante contraditório real e
autorização judicial, vejamos os exemplos do artigo 225 e 366 do Código de
Processo Penal:
“Art. 225. Se qualquer testemunha houver de ausentar-se, ou, por enfermidade ou
por velhice, inspirar receio de que ao tempo da instrução criminal já não
exista, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, tomar-lhe antecipadamente o depoimento.”
“Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não
comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso
do prazo prescricional, podendo o juiz
determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for
o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.”
3ª AFIRMATIVA – CORRETA: a interceptação
telefônica é um exemplo de prova cautelar, é realizada para evitar o
perecimento da prova e o contraditório das provas obtidas através das
interceptações é postergado ou diferido, tendo a parte oportunidade de
contraditar a prova após a vista ao auto circunstanciado.
4ª AFIRMATIVA – CORRETA: a presente afirmativa está correta com relação a fonte de prova (que
pode ser, por exemplo, uma testemunha ou um documento) e os meios de prova são
as formas através das quais as fontes de provas são introduzidas no processo.
5ª AFIRMATIVA – CORRETA: a presente afirmativa está correta e a prova colhida, após a suspensão
do processo e do prazo prescricional do réu citado por edital, é um exemplo de
prova antecipada e está prevista no artigo 366 do Código de Processo Penal
(descrito no comentário da 2ª afirmativa).
Resposta:
C
DICA:
Atenção especial com as afirmações GERAIS como sempre, somente, nunca, pois
estas tendem a não ser corretas.
-
A presente questão visa verificar o conhecimento do candidato no que
tange a matéria de provas, prevista no Título VII do Código de Processo Penal.
A prova visa a retratar fatos e a dinâmica destes, ocorridos no passado,
é uma reconstrução histórica que servirá para o convencimento do magistrado.
No que tange a apreciação das provas há o sistema da prova legal ou tarifada, em que há hierarquia entre as
provas e a lei estipula o valor de cada prova e o sistema do livre convencimento motivado, vigente em nosso
ordenamento jurídico, neste não há hierarquia entre as provas e a apreciação
destas (provas) pelo juiz será livre, mas de forma motivada.
1ª AFIRMATIVA – INCORRETA: As provas cautelares são aquelas que podem ser produzidas tanto na
fase investigatória ou da persecução penal, são realizadas para evitar o perecimento da prova e o contraditório
será postergado, como exemplo a busca e apreensão domiciliar.
2ª AFIRMATIVA – INCORRETA: As provas antecipadas são realizadas
mediante contraditório real e
autorização judicial, vejamos os exemplos do artigo 225 e 366 do Código de
Processo Penal:
“Art. 225. Se qualquer testemunha houver de ausentar-se, ou, por enfermidade ou
por velhice, inspirar receio de que ao tempo da instrução criminal já não
exista, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, tomar-lhe antecipadamente o depoimento.”
“Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não
comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso
do prazo prescricional, podendo o juiz
determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for
o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.”
3ª AFIRMATIVA – CORRETA: a interceptação
telefônica é um exemplo de prova cautelar, é realizada para evitar o
perecimento da prova e o contraditório das provas obtidas através das
interceptações é postergado ou diferido, tendo a parte oportunidade de
contraditar a prova após a vista ao auto circunstanciado.
4ª AFIRMATIVA – CORRETA: a presente afirmativa está correta com relação a fonte de prova (que
pode ser, por exemplo, uma testemunha ou um documento) e os meios de prova são
as formas através das quais as fontes de provas são introduzidas no processo.
5ª AFIRMATIVA – CORRETA: a presente afirmativa está correta e a prova colhida, após a suspensão
do processo e do prazo prescricional do réu citado por edital, é um exemplo de
prova antecipada e está prevista no artigo 366 do Código de Processo Penal
(descrito no comentário da 2ª afirmativa).
Resposta:
C
DICA:
Atenção especial com as afirmações GERAIS como sempre, somente, nunca, pois
estas tendem a não ser corretas.
-
A presente questão visa verificar o conhecimento do candidato no que
tange a matéria de provas, prevista no Título VII do Código de Processo Penal.
A prova visa a retratar fatos e a dinâmica destes, ocorridos no passado,
é uma reconstrução histórica que servirá para o convencimento do magistrado.
No que tange a apreciação das provas há o sistema da prova legal ou tarifada, em que há hierarquia entre as
provas e a lei estipula o valor de cada prova e o sistema do livre convencimento motivado, vigente em nosso
ordenamento jurídico, neste não há hierarquia entre as provas e a apreciação
destas (provas) pelo juiz será livre, mas de forma motivada.
1ª AFIRMATIVA – INCORRETA: As provas cautelares são aquelas que podem ser produzidas tanto na
fase investigatória ou da persecução penal, são realizadas para evitar o perecimento da prova e o contraditório
será postergado, como exemplo a busca e apreensão domiciliar.
2ª AFIRMATIVA – INCORRETA: As provas antecipadas são realizadas
mediante contraditório real e
autorização judicial, vejamos os exemplos do artigo 225 e 366 do Código de
Processo Penal:
“Art. 225. Se qualquer testemunha houver de ausentar-se, ou, por enfermidade ou
por velhice, inspirar receio de que ao tempo da instrução criminal já não
exista, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, tomar-lhe antecipadamente o depoimento.”
“Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não
comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso
do prazo prescricional, podendo o juiz
determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for
o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.”
3ª AFIRMATIVA – CORRETA: a interceptação
telefônica é um exemplo de prova cautelar, é realizada para evitar o
perecimento da prova e o contraditório das provas obtidas através das
interceptações é postergado ou diferido, tendo a parte oportunidade de
contraditar a prova após a vista ao auto circunstanciado.
4ª AFIRMATIVA – CORRETA: a presente afirmativa está correta com relação a fonte de prova (que
pode ser, por exemplo, uma testemunha ou um documento) e os meios de prova são
as formas através das quais as fontes de provas são introduzidas no processo.
5ª AFIRMATIVA – CORRETA: a presente afirmativa está correta e a prova colhida, após a suspensão
do processo e do prazo prescricional do réu citado por edital, é um exemplo de
prova antecipada e está prevista no artigo 366 do Código de Processo Penal
(descrito no comentário da 2ª afirmativa).
Resposta:
C
DICA:
Atenção especial com as afirmações GERAIS como sempre, somente, nunca, pois
estas tendem a não ser corretas.
-
A presente questão visa verificar o conhecimento do candidato no que
tange a matéria de provas, prevista no Título VII do Código de Processo Penal.
A prova visa a retratar fatos e a dinâmica destes, ocorridos no passado,
é uma reconstrução histórica que servirá para o convencimento do magistrado.
No que tange a apreciação das provas há o sistema da prova legal ou tarifada, em que há hierarquia entre as
provas e a lei estipula o valor de cada prova e o sistema do livre convencimento motivado, vigente em nosso
ordenamento jurídico, neste não há hierarquia entre as provas e a apreciação
destas (provas) pelo juiz será livre, mas de forma motivada.
1ª AFIRMATIVA – INCORRETA: As provas cautelares são aquelas que podem ser produzidas tanto na
fase investigatória ou da persecução penal, são realizadas para evitar o perecimento da prova e o contraditório
será postergado, como exemplo a busca e apreensão domiciliar.
2ª AFIRMATIVA – INCORRETA: As provas antecipadas são realizadas
mediante contraditório real e
autorização judicial, vejamos os exemplos do artigo 225 e 366 do Código de
Processo Penal:
“Art. 225. Se qualquer testemunha houver de ausentar-se, ou, por enfermidade ou
por velhice, inspirar receio de que ao tempo da instrução criminal já não
exista, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, tomar-lhe antecipadamente o depoimento.”
“Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não
comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso
do prazo prescricional, podendo o juiz
determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for
o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.”
3ª AFIRMATIVA – CORRETA: a interceptação
telefônica é um exemplo de prova cautelar, é realizada para evitar o
perecimento da prova e o contraditório das provas obtidas através das
interceptações é postergado ou diferido, tendo a parte oportunidade de
contraditar a prova após a vista ao auto circunstanciado.
4ª AFIRMATIVA – CORRETA: a presente afirmativa está correta com relação a fonte de prova (que
pode ser, por exemplo, uma testemunha ou um documento) e os meios de prova são
as formas através das quais as fontes de provas são introduzidas no processo.
5ª AFIRMATIVA – CORRETA: a presente afirmativa está correta e a prova colhida, após a suspensão
do processo e do prazo prescricional do réu citado por edital, é um exemplo de
prova antecipada e está prevista no artigo 366 do Código de Processo Penal
(descrito no comentário da 2ª afirmativa).
Resposta:
C
DICA:
Atenção especial com as afirmações GERAIS como sempre, somente, nunca, pois
estas tendem a não ser corretas.
-
Provas cautelares dependem de autorização judicial; contraditório diferido; ex.: interceptação telefônica.
Provas antecipadas dependem autorização judicial/contraditório real. Ex.:Testemunha prestes a falecer.
Provas não repetíveis não dependem de autorização judicial/contraditório é diferido. Ex: Exame corpo delito;