SóProvas



Prova VUNESP - 2008 - TJ-SP - Juiz


ID
180892
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O magistrado se encontra em situação de decisão da lide, mas as normas de direito positivo que lhe parecem aplicáveis à matéria se mostram obscuras. Por outro lado, as regras seguidas pelo povo aparentariam contrariedade ao sistema positivo.
Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA "D"

     

     De acordo com a LICC (DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942.):

     

    Art. 4o  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

  • Complementando:

    Art. 126, CPC: O juiz não se exime de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei. No julgamento da lide caber-lhe-á aplicar as normas legais; não as havendo, recorrerá à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito.

  • Complementando ainda mais...   Segundo o Professor Lauro Escobar, no curso de Direito Civil - Teoria e Exercícios para Receita Federal:   O costume é classificado pela doutrina em 3 espécies: 1) COSTUME SEGUNDO A LEI: Quando a própria lei se reporta expressamente aos costumes e reconhece a sua obrigatoriedade. Exemplo: "O locatário é obrigado: a pagar pontualmente o aluguel nos prazos ajustados e, em falta do ajuste, segundo o costume do lugar." (art. 569, II do CC) 2) COSTUME NA FALTA DA LEI: Quando o costume se destina a suprir a omissão de uma lei, tendo caráter supletivo ou complementar. Exemplo: Cheque pré-datado. Apesar de ser uma ordem de pagamento à vista, quando se coloca a expressão "Bom para o dia tal", estamos transformando este título em uma promessa de pagamento. Assim, segundo nossos Tribunais, se alguém receber um cheque pré-datado e depositá-lo antes da data ajustada, incide em um fato capaz de gerar prejuízos de ordem moral. 3) COSTUME CONTRA A LEI: Quando ele contraria o que dispõe a lei. Pode ocorrer em dois casos: no desuso da lei, ou quando o costume cria nova regra contrária à lei. Os costumes segundo a lei e na falta da lei são aceitos pacificamente por todos. Já o costume contra a lei tem gerado inúmeras discussões, sendo que a corrente majoritária não o aceita. Portanto, na questão em comento, cujo enunciado aponta que as regras seguidas pelo povo aparentariam contrariedade ao sistema positivo, trata-se de um costume CONTRA A LEI, não podendo o juiz, aplicar no julgamento de causa as regras seguidas pelo povo, conforme apresenta a opção (a).
  • Gabarito - D

    O mapa mental abaixo resume, dentre outras informações, as fontes aceitas do direito no Brasil. (clique para ampliar)


     
  • Meus caros,

    O Dec-lei 4.657/42, antes chamado de LICC, hoje, LINDB (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), dispõe em seu art. 4º: 'quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito', possibilitando ao juiz, nas situações em que não encontra norma que ao caso concreto possa ser aplicável, a possibilidade de colmatar a lacuna existente, de forma que possa chegar a uma solução adequada.

    Esse fenômeno chama-se integração normativa. Sabe-se que o juiz não pode deixar de apresentar a prestação jurisdicional alegando não haver norma aplicável ao caso, vedado que está o 'non liquet'. Por isso, a alternativa D é a que apresenta a resposta correta, ou seja, efetivamente, em casos que tais, a sentença deve ser dada mediante extensão da interpretação, buscando-se nela alguma norma aplicável a uma situação jurídica semelhante (analogia) ainda que diferente, ao princípio jurídico não positivado.

    Um abraço (,) amigo.

    Antoniel.











     

  • Carlos roberto Gonçalves defende que na integração, há uma hierarquia a ser seguida, qual seja: Primeiro se aplica a analogia, depois os costumes e, por último, os princípios.


    Logo:

    1º Analogia

    2º Costumes

    3º Princípios Gerais de Direito

  • a) Costumes contra legen (vedado)

    b) Non liquet (vedado)

    c) Costumes contra legen (vedado)

    d) interpretação extesiva (ADMITIDO)

  • Art. 4º da LINDB - Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

    Art. 140, do CPC/15 - "O juiz não se exime de decidir sob a alegação de lacuna ou obscuridade do ordenamento jurídico. Parágrafo único.  O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei."

     

  • Jamais o Magistrado deixa de julgar por desconhecer o Direito ou por dificuldade na interpretação do Direito

    Abraços

  • Pelo que entendi a questão trata daquelas excludentes para chegar no resultado, isto pq:

    Devemos considerar que o juiz não pode se abster de julgar por não encontrar solução.

    Também pq o juiz não pode colocar a aplicação de um costume acima de uma lei.

    Importe lembra que nas fontes do direito encontramos a seguinte hierarquia:

    1º Analogia

    2º Costumes

    3º Princípios Gerais do Direito

  • Quando resolvi esta questão, só marquei a D por exclusão em relação às demais, pois se a expressão "extensão da interpretação" na questão equivale à interpretação extensiva, a mesma se enquadra dentro do conceito de subsunção à norma e não como método de integração, como é o caso da analogia, que é justamente buscar uma norma aplicável a uma situação semelhante. A impressão que tive foi que a banca misturou a interpretação extensiva com a analogia, quando, na verdade, a primeira trata de ampliação da aplicação do direito a partir de norma já existente, enquanto a última de integração do direito em razão de lacuna da lei. Ressalto que entendo claramente não se tratar de omissão da lei no caso em tela, pois, conforme a questão, "as normas de direito positivo que lhe parecem aplicáveis à matéria se mostram obscuras". Enfim, alguém poderia me explicar se faz sentido esse meu raciocínio? Ou se eu deixei passar algo?

  • A forma de sanar a obscuridade da norma é mediante a interpretação, cujo resultado pode ser declarativo, restritivo ou extensivo. A questão não trata de integração, mas de interpretação (art. 5 LINDB).


ID
180895
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Tratando-se de pessoa jurídica regularmente constituída, de fins econômicos, omisso o estatuto sobre responsabilidade subsidiária dos sócios pelas obrigações sociais, é verificada a ocorrência de confusão patrimonial de seus bens com os do seu sócio-gerente. Nesse caso, poderiam os bens particulares deste responder por dívida contratual daquela, proposta a ação por terceiro, credor, contra a sociedade? Sobre o caso apresentado, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Antes do requisito do abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, deve se verificar o descumprimento da obrigação (insolvência) da pessoa jurídica.

    De acordo com a teoria maior sao dois requisitos: descumprimento da obrigação + abuso (desvio de finalidade da pessoa jurídica ou confusão patrimonial)

  • A assertiva correta é a letra B, conforme regramento do Código Civil:

    Art. 1.023. Se os bens da sociedade não lhe cobrirem as dívidas, respondem os sócios pelo saldo, na proporção em que participem das perdas sociais, salvo cláusula de responsabilidade solidária.

    Art. 1.024. Os bens particulares dos sócios não podem ser executados por dívidas da sociedade, senão depois de executados os bens sociais.

     

  • Comentário objetivo:

    b) Sim, mas ressalvado ao sócio demandado pelo pagamento da dívida o direito de exigir que sejam primeiro excutidos os bens da sociedade.

    Cabe acrescentar o artigo 50 do Código Civil que trata, nos seguintes termos, do instituto da Desconsideração da Personalidade Jurídica (disregard of legal entity):

    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

    Cabe ressaltar que o referido instituto não extingue a pessoa jurídica, apenas a torna ineficaz para a prática de determinados atos.

  • Meus caros,

    Muitas vezes, os sócios ou administradores agem promovendo fraudes ou praticando abusos em nome da sociedade, acarretando prejuízos a terceiros. Assim, por construção doutrinária e jurisprudencial surgiu  a 'Teoria da desconsideração da personalidade jurídica' (disregard of legal entity) identificada no art. 50 do CC: 'Em caso de abuso da personalidade jurídica caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo que os efeitos de certas e derminadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica'.

    Por isso, a alternativa 'a' está errada já que os bens da sociedade não ficam livres ou imunes de serem constritos em prol do credor. A letra 'c' também está equivocada, pois o juiz não pode agir de ofício, deve ser provocado pela parte ou pelo Ministério Público. A letra 'd' agride, frontalmente, referida teoria.

    Por fim, a letra 'b' é a correta. já que os bens da sociedade podem ser excutidos primeiramente aos bens do (s) sócio (s), como se nota pela dicção dos artigos 1.023 e 1.024 do CC (Art. 1.023. Se os bens da sociedade não lhe cobrirem as dívidas, respondem os sócios pelo saldo, na proporção em que participem das perdas sociais, salvo cláusula de responsabilidade solidária. Art. 1.024. Os bens particulares dos sócios não podem ser executados por dívidas da sociedade, senão depois de executados os bens sociais).

      Note, finalmente, que a aplicação desta teoria não considera ou declara nula a personificação, mas torna ineficaz determinados atos.

    Um abraço (,) amigo.

    Antoniel.


     





  • A letra B está correta por conta da necessária aplicação do chamado benefício de ordem.

  • Acredito que a questão está desatualizada:

    1º ponto: não há em nenhuma doutrina ou jurisprudência afirmação de que na desconsideração da PJ há o benefício de ordem; 2º ponto: enunciado 285 "a desconsideração do art. 50 do CC pode ser invocada pela própria PJ em seu favor" . Ora, SE A PJ PODE INVOCAR A DESCONSIDERAÇÃO, não quer ver seus bens respondendo pelas obrigações que o sócio/administrador contraiu dolosamente, ou seja, NÃO HÁ BENEFÍCIO DE ORDEM. 3º PONTO: jurisprudência consolidada de que a desconsideração da PJ exige o dolo ou a culpa (REsp 1.306.553), ORA SE EXIGE DOLO OU CULPA, não seria justo a PJ responder em primeira mão por ação dolosa de seu sócio gerente ou administrador.
  • Confusão Patrimonial é um termo simples na prática, no entanto, rotineiramente observamos que a compreensão e o exercício em manter patrimônio da pessoa física e da pessoa jurídica em campos distintos são extremamente.

    Acontece a confusão patrimonial quando os negócios dos sócios se confundem com os da pessoa jurídica, situações em que ocorre o abuso da personalidade jurídica, desvio de finalidade, ou seja, casos em que a pessoa jurídica serve de instrumento para acobertar atos ilícitos.

    Abraços

  • COMENTÁRIO ALTERNATIVA B

    Além dos arts. 1023 e 1024 do CC, conforme comentários dos colegas:

    CPC/1973 (vigente à época da prova)

    Art. 596. Os bens particulares dos sócios não respondem pelas dívidas da sociedade senão nos casos previstos em lei; o sócio, demandado pelo pagamento da dívida, tem direito a exigir que sejam primeiro excutidos os bens da sociedade.

    § 1 Cumpre ao sócio, que alegar o benefício deste artigo, nomear bens da sociedade, sitos na mesma comarca, livres e desembargados, quantos bastem para pagar o débito.

    § 2 Aplica-se aos casos deste artigo o disposto no parágrafo único do artigo anterior.

    CPC/2015

    Art. 795. Os bens particulares dos sócios não respondem pelas dívidas da sociedade, senão nos casos previstos em lei.

    § 1º O sócio réu, quando responsável pelo pagamento da dívida da sociedade, tem o direito de exigir que primeiro sejam excutidos os bens da sociedade.

    § 2º Incumbe ao sócio que alegar o benefício do § 1º nomear quantos bens da sociedade situados na mesma comarca, livres e desembargados, bastem para pagar o débito.

    § 3º O sócio que pagar a dívida poderá executar a sociedade nos autos do mesmo processo.

    § 4º Para a desconsideração da personalidade jurídica é obrigatória a observância do incidente previsto neste Código.

  • Gente, entendo que pouco importa a vigência do CPC/73 ou CPC/15.

    O gabarito considerou que no caso NÃO HÁ hipótese de desconsideração.

    Porque como o CC adotou a teoria maior, não basta a confusão patrimonial, deve haver também abuso da personalidade jurídica e o enunciado silencia a respeito disso, não se podendo presumir essa informação..


ID
180898
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação ao condomínio edilício, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A - incorreta. Artigo 1336, inciso IV, CC: São deveres do condômino: IV - dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneiraprejudicial ao sossego, salubridade e segurança do possuidores, ou aos bons costumes.

    Alternativa B - incorreta -. Artigo 1336, inciso III: São deveres do condômino: III - não alterar a forma e a cor da faxada, da faixa e esquedrias externas.

    Ainda o artigo 1341 do CC dispõe que: A realização de obras no condomínio depende: I - se voluptuárias, de voto de dois terços do condôminos, II - se úteis, do voto da maioria dos condôminos. Também dispõe o artigo 1342 do CC que: A realização de obras em partes comuns, em acréscimo as já existentes, a fim de lhes facilitar ou aumentar a utilização, depende da aprovação de dois tercos dos votos do condôminos.....

    Alternativa C - Incorreta. Artigo 1335, inciso III, CC: São direitos do condômino: III - votar nas deliberações da assembléia e delas participar, estando quite.

    Alternativa D - CORRETA. Por exclusão.

  • A matéria é pacífica no STJ, não se aplica o CDC nas relações entre o condômino e condomínio:

    STJ, Segunda Turma - REsp 650.791-RJ, Rel. Min. Castro Meira, julgado em 06/04/2006
    Informativo STJ 280, em 07/04/2006
    A Turma conheceu do recurso e deu-lhe provimento ao argumento de que é inaplicável o Código de Defesa do Consumidor às relações entre os condôminos e o condomínio quanto às despesas de manutenção desse. Existe relação de consumo entre o condomínio de quem é cobrada indevidamente taxa de esgoto e a concessionária de serviço público. Precedentes citados: REsp 203.254-SP, DJ 28/2/2000; REsp 265.534-DF, DJ 1º/12/2003; REsp 753.546-SC, DJ 29/8/2005; e REsp 280.193-SP, DJ 4/10/2004
  • Meus caros,

    A questão trata do condomínio edilício, disciplinado do art. 1.331 ao 1.358 do CC.

    A assertiva 'a' está errada já que o condômino não pode dar à sua fração ideal destinação diferente do condomínio. É que o Art. 1.336, do Código Civil,  elenca os deveres do condômino e, entre eles, está a referida vedação: 'Art. 1.336. São deveres do condômino: (...); IV- dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação...'.
    A alternativa 'b' segue a mesma sorte, já que o condômino não poderá alterar a forma e a cor da fachada, das partes e das esquadrias externas (CC, 1.336, inc. III).
    Incorreta, também, está a alternativa 'c'. É que, segundo o CC, 1.335, inciso III, entre outros direitos do condômino está o de votar nas deliberações da assembléia e delas participar, estando quite. Essa subordinação do direito de voto à pontualidade do pagamento da contribuição condominial foi introduzida pelo Código Civil de 2002.
    Correta, por fim, a alternativa 'd', consoante jurisprudência colacionada com propriedade em anterior comentário, não se aplicam as disposições do Código de Defesa do Consumidor  às despesas condominais, por não caracterizar relação de consumo aquela existente entre condôminos e condomínio.

    Um abraço (,) amigo.

    Antoniel.



  • A - Art. 1.336. São deveres do condômino: IV - dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.

    B -Art. 1.336. São deveres do condômino: III - não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas;

  • Resposta: D.

    Vide a jurisprudência: “Despesas condominiais. Multa moratória. Pretendida aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Inadmissibilidade. Débito condominial que não encerra relação de consumo. Aplicação do valor estipulado na Convenção Condominial” (RT, 808/297).

    Fonte: Direito Civil Esquematizado.

  • Gab. D "As despesas originadas pelo condomínio edilício, a serem suportadas pelos condôminos, não devem ser consideradas relações de consumo, não se aplicando, portanto, as regras do Código de Defesa do Consumidor."

     

  • Não hárelação de consnmo: a) na relação entre o condômino e o condomínio edilício, já que não se configura a definição de prestação de serviço previstano CDC; b) na locação de imóvel urbano, já que há lei específica tratando da questão, a Lei 8.245/1991; c) na relação entre o Fisco e os contribuintes de impostos e taxas, já que há um regime de direito público específico para a questão; d) na relação entre o INSS e seus segurados, já que também há um regime jurídico de direito público específico para a questão; e) no consumo de energia elétrica não residencial; f) na atividade profissional desenvolvida pelo advogado, jáque este não atua no mercado de consumo, além de haver leis específicas regulando sua responsabilidade; g) no contrato de crédito educativo, pois o objeto do contrato é um programa de governo, em benefício do estudante, sem conotação de serviço bancário.

    Abraços


ID
180901
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Tratando-se de área extensa, na posse ininterrupta e de boa fé, por mais de cinco anos, de considerável número de pessoas, local em que elas houverem realizado, em conjunto ou separadamente, obras e serviços considerados pelo juiz de interesse social e econômico relevante. Sobre o assunto em questão, pode-se afirmar que

Alternativas
Comentários
  •  Trata-se do que a Doutrina chama de DESAPROPRIAÇÃO SOCIAL:

     

    Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.

    (...)

    § 4o O proprietário também pode ser privado da coisa se o imóvel reivindicado consistir em extensa área, na posse ininterrupta e de boa-fé, por mais de cinco anos, de considerável número de pessoas, e estas nela houverem realizado, em conjunto ou separadamente, obras e serviços considerados pelo juiz de interesse social e econômico relevante.

    § 5o No caso do parágrafo antecedente, o juiz fixará a justa indenização devida ao proprietário; pago o preço, valerá a sentença como título para o registro do imóvel em nome dos possuidores.

  • No presente caso temos a chamada DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL POR POSSE-TRABALHO, baseada nos dispositivos do CC citados pelo colega.

    Embora ela apresente alguma semelhança com a chamada USUCAPIÃO COLETIVA prevista no Estatuto das Cidades, com esta não se confunde.


    A principal diferença entre elas é que  pela  
                             
                       * USUCAPIÃO COLETIVA os habitantes  tomam a iniciativa e pedem o domínio - NÃO há o pag     amento de QUALQUER INDENIZAÇÃO
     

          Art. 10. As áreas urbanas com mais de duzentos e cinqüenta metros quadrados, ocupadas por população de baixa renda para sua moradia, por cinco anos,    ininterruptamente e sem oposição, onde não for possível identificar os terrenos ocupados por cada possuidor, são susceptíveis de serem usucapidas coletivamente, desde que os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural.

     

     
                    *DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL POR POSSE-TRABALHO ocorre algo próximo a uma desapropriação, devendo o juiz fixar ao proprietário uma indenização pela perda do domínio para a coletividade.
  • Na usucaipião, além de não ter indenização, como destacado pelo colega, a utilização da área é para a moradia, e a questão não fala em moradia!

  • Meus caros,

    Trata a questão da desapropriação judicial, segundo denominação de Miguel Reale. Nada mais é do que a alienação compulsória do proprietário sem
    posse ao possuidor sem propriedade, que preencha os requisitos legais, previstos no § 4º e n5§ do Art. 1.228, do Código Civil: 'Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha. (...); § 4o O proprietário também pode ser privado da coisa se o imóvel reivindicado consistir em extensa área, na posse ininterrupta e de boa-fé, por mais de cinco anos, de considerável número de pessoas, e estas nela houverem realizado, em conjunto ou separadamente, obras e serviços considerados pelo juiz de interesse social e econômico relevante. § 5o No caso do parágrafo antecedente, o juiz fixará a justa indenização devida ao proprietário; pago o preço, valerá a sentença como título para o registro do imóvel em nome dos possuidores'.

    Em suma, o que a desapropriação faz é impor limitação de caráter social ao direito de propriedade.

    Um abraço (,) amigo.

    Antoniel.

       

     


  • Indispensável!

    Abraços

  • Eis a pergunta: Qual a diferença entre desapropriação judicial indireta (Código Civil) e Usucapião Especial Urbano Coletivo (Estatuto da Cidade)?

     

    Premissa: Ambas estão assentadas na FUNÇÃO SOCIAL DA POSSE. 

     

    Desapropriação judicial Indireta:

     

    Código Civil 1.228 §§ 4o e 5o;

    - Extensa área, em imóvel urbano ou rural Urbano, superior a 250 metros quadrados;

    - Prazo de 5 anos;

    - Considerável número de pessoas População de baixa renda, em composse;

    - Pagamento de indenização;

    - Alegação em ação autônoma ou em matéria defesa (exceção substancial);


    Usucapião Especial Urbano Coletivo:


    - Estatuto da Cidade, arts. 10-12;
    - Prazo de 5 anos;
    - Posse de boa-fé Posse de boa-fé ou má-fé;

    - Obras e Serviços relevantes considerados pelo juiz Finalidade de moradia
    - SEM contraprestação;
    - Alegação em ação autônoma ou em matéria de defesa (exceção substancial);

     

    Lumus!

     

     

  • GAB: A

     Tema: DESAPROPRIAÇÃO SOCIAL

     

    Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.

    (...)

    § 4o O proprietário também pode ser privado da coisa se o imóvel reivindicado consistir em extensa área, na posse ininterrupta e de boa-fé, por mais de cinco anos, de considerável número de pessoas, e estas nela houverem realizado, em conjunto ou separadamente, obras e serviços considerados pelo juiz de interesse social e econômico relevante.

    § 5o No caso do parágrafo antecedente, o juiz fixará a justa indenização devida ao proprietário; pago o preço, valerá a sentença como título para o registro do imóvel em nome dos possuidores.


ID
180904
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Fazendo-se distinção entre capacidade e legitimação, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A ALTERANIVA “D” ESTÁ INCORRETA, pois o art. 1.647, do CC exige para determinados atos e negócios a outorga conjugal (hipótese de legitimação e não de incapacidade), que pode ser: a) uxória ou b) marital. Exigem a outorga conjugal, entre outros, o ato de alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis (ex.: vender e hipotecar). A falta de outorga pode ser suprida pelo juiz, havendo denegação sem justo motivo, ou se for impossível concedê-la (art. 1648). Não havendo a outorga ou suprimento judicial, o ato ou negócio praticado é anulável, desde que proposta a ação anulatória pelo cônjuge com prazo decadencial de 2 anos, contados da dissolução da sociedade conjugal (art. 1649). Contudo, o caput do art. 1647 dispensa a outorga conjugal se o regime entre os cônjuges for o da separação absoluta. Pelo CC/02 a separação pode ser legal ou convencional. O que é então separação absoluta? A polêmica gira em torno da antiga súm. 377 do STF (no regime da separação legal ou obrigatória de bens, comunicam-se os bens havidos durante o casamento, pelo esforço comum - do STJ esta última parte). Quanto a súmula e ao regime da separação absoluta surgem 2 correntes: 1 - a súmula está cancelada, pois o CC/02 não reproduz o art. 259 do CC/16, que lhe dava sustento (Silvio Rodrigues, Simão); seguindo essa corrente, haverá separação absoluta tanto na legal, quanto na convencional, dispensando-se a outorga; 2 - a súmula ainda tem aplicação, diante da vedação do enriquecimento sem causa (art. 884 a 886 do CC) (Neri's, Tartucci), seguinte este entendimento somente haverá separação absoluta na separação convencional, porque na separação legal não há separação absoluta.

  • A ALTERNATIVA “A” ESTÁ INCORRETA, pois o art. 1.749, do CC, estabelece que ao tutor não será permitida a prática de determinados atos, referindo-se, basicamente, a casos em que o tutor pudesse colocar seus interesses em preferência em detrimento dos interesses do pupilo, dentre eles: adquirir por si, ou por interposta pessoa, mediante contrato particular, bens móveis ou imóveis pertencentes ao menor; ainda que com autorização judicial, sob pena de nulidade. Trata-se de ilegitimidade e não de incapacidade, pois aqui o negócio é nulo por expressa previsão legal, e não por falta de agente capaz.

    A ALTERNATIVA “B”ESTÁ CORRETA, pois há previsão legal que impede a venda de ascendente para descendente, que, contudo, comporta exceção, qual seja, a autorização dos filhos, ou seja, as partes (pai e filho) tem capacidade para o negócio, mas só adquirem legitimidade com a autorização dos demais filhos. Ambas previsões são expressas no art. 496 do CC.

    A ALTERNATIVA “C” ESTÁ INCORRETA, pois segundo o art. 504, do CC, um condômino somente poderá vender a estranhos coisa indivisível após havê-la oferecido por igual preço e condições aos consortes. Só após a oferta e mediante recusa dos mesmos, fica legitimado para vendê-la a estranhos (logo, temos aqui um caso de ilegitimidade e não de incapacidade). O código institui preferência em favor dos condôminos porque a intenção e, sempre que possível, extinguir o condomínio e evitar o ingresso de estranhos na comunidade condominial sempre ponto de discórdias. A preferência somente poderá ser exercida na compra e venda, e não, no compromisso de compra e venda. Aplicando-se, também, a cessão de direitos hereditários, por parte de co-herdeiros (CC, art. 1791).

  • Prezado,

    Não compreende por que a ultima alternativa está errada, você poderia explicar melhor?

  • Então, meu caro Renato, acho que posso tentar, senão vejamos:
    Sobre o tema existe a súmula 377 do STF (No regime de separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na Constancia do casamento), da qual aduzimos que apesar do regime de separação absoluta inicial dos bens, haveria comunicação de todos os bens havidos do esforço comum após o casamento, ou seja, só não estariam abrangidos os bens futuros do casal, os quais sendo conseguidos com esforço comum do casal, por justiça, deveriam pertencer a ambos.
    Tendo isto em mente, entramos no ponto, pois alguns doutrinadores acreditam que não haveria NUNCA a comunicação dos bens, quando o regime fosse o de separação obrigatória, pois é a lei que o impõe, visando a defesa de uma das partes, já que o casamento foi contraído de modo irregular, não podendo ser convalidado os atos nulos daqui emanados (ou seja, a condição irregular acabaria viciando todos os atos posteriores, mesmo em relação aos bens adquiridos após o casamento). Já no regime de separação absoluta, em razão desta se dar por vontade das partes – só havendo separação na medida e interesse das partes – seria possível, que a outra parte convalidasse eventual negócio realizado independente de sua outorga ou suprimento da mesma, em relação aos bens adquiridos após o casamento, que, por força do princípio da vedação ao enriquecimento sem causa, pertenceriam ao casal, mesmo no regime de separação absoluta de bens, já que foram adquiridos pelo esforço comum.
    A questão é polêmica, e seria interessante ouvir a opinião de outros colegas, mas espero ter esclarecido.

    Bons estudos.

     

  • Pessoal, trabalhei em cartório de registro de imóveis, no caso do regime de comunhão parcial de bens precisava da assinatura do cônjuge para a alienação de bens adquiridos ANTES do casamento!Era polêmico, não conseguia entender.rs
    Um professor meu um dia me explicou o seguinte, caso o cônjuge não quisesse assinar, deveria entrar com uma ação em juizo para conseguir a venda do imóvel, mesmo tendo sido adquirido antes do casamento.
    Mas no caso desta questão não paira dúvidas de que o gabarito realmente é a alternativa B, uma vez que a questão fala de capacidade e legitimação.
    Todas as vezes que quero diferenciar um do outro lembro do exemplo: dois irmãos capazes, não são legitimos para se casar, devido o artigo 1521 CC.
    Apesar da capacidade não tem legilitmidade. O exemplo da alternativa B: vender imóvel para filho, mesmo existindo outros herdeiros não é proibido por lei, o juiz federal Guilherme Calmon, diz haver ameaça a herança apenas se houver prejuizo aos outros herdeiros ou então o não consentimento.A lei não pode ser interpretada apenas no seu sentido literal.
  • olá
    caro renato argolo, vou tentar explicar a d) de forma sucinta.

    d) sendo o regime de bens entre os cônjuges o da separação absoluta, quer legal, quer convencional, a alienação do imóvel próprio de um deles, independentemente da autorização do outro, ou de suprimento da outorga pelo juiz, torna nulo o negócio.
    O ERRO DA QUESTÃO ESTÁ NA PARTE ÏNDEPENDENTEMENTE DA AUTORIZAÇAO DO OUTRO TORNA NULO O NEGÓCIO".  POR QUÊ? R= PORQUE SENDO O REGIME DE BENS ENTRE OS CONJUGES O DA SEPARAÇÃO ABSOLUTA, ISSO QUER DIZER QUE, TUDO QUE É MEU É MEU E NÃO DA MINHA MULHER, ASSIM IGUALMENTE, TUDO QUE É DA MINHA MULHER É DELA E NÃO É MEU, OU SEJA, TUDO QUE É DE UM CONJUGE NÃO PERTENCE AO OUTRO E VICE E VERSA, SALVO OS BENS QUE FOREM ADQUIRIDOS POR ESFORÇO COMUM NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO.  ENTÃO, TENDO ESSA PREMISSA, SE O CONJUGE FOR VENDER UM BEM SEU, ELE NÃO PRECISA DA AUTORIZAÇÃO DA SUA  MULHER, MUITO MENOS DE SUPRIMENTO JUDICIAL DA OUTORGA, MESMO SENDO BEM IMÓVEL, PARA A VENDA. E ESSA AUSÊNCIA DE CONSENTIMENTO DO CONJUGE NÃO TORNA NULO O NEGÓCIO.  A QUESTÃO DIZ QUE TORNA NULO O NEGÓCIO.
  • O erro da letra D pode ser encontrado através da leitura do artigo 1647 do Código Civil que assim determina:

    Artigo 1647:

    Ressalvado o disposto no artigo 1647, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no REGIME DA SEPARAÇÃO ABSOLUTA...

    I - alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis.

    Por separação absoluta devemos entender separação legal, assim os casados pela separação voluntária de bens precisam do consetimento do outro cônjuge

    (outorga uxória) para alienar bens imóveis, entre outras hipóteses.
  • 1. Separação Obrigatória de Bens
    - maior de 70 anos (Redação dada pela Lei nº 12.344, de 2010)
    - inobservância causas suspensivas
    - pessoas que dependem de suprimento judicial
     
    Para evitar o enriquecimento sem causa de uma das partes: os bens se comunicam na constância do casamento (mas as regras da comunhão parcial não são aplicadas, traz-se, apenas, um princípio da comunhão parcial). Ex.: na separação legal de bens, João comprou um carro em seu nome. Com quem ficaria o carro apos o divorcio? Com João. Por isso que os bens se comunicam na Constancia, para não haver problemas. Assim, o carro é dividido entre João e Maria. Esta súmula (377) só se aplica ao regime separação legal (convencional não).
    NO REGIME DE SEPARAÇÃO LEGAL DE BENS, COMUNICAM-SE OS ADQUIRIDOS NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO.
  • Meus caros,

    Para melhor solução desta questão, dois conceitos apresentam-se fundamentais, a eles, então:

    Segundo o CC, 1º, 'toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil'. Tal dispositivo trata da capacidade de direito (ou de gozo) atribuída a todo ser humano que difere da capacidade de exercício  (ou de fato) atribuída para as pessoas  que têm a faculdade de exercer por si os atos da vida civil.

    Já a legitimação é uma espécie de capacidade especial exigida em certas situações, isto é, é a aptidão para a prática de determinados atos jurídicos.

    Diante disso, passemos à análise da questão:

    Ainda que seja com autorização judicial, 'não poderá o tutor, sob pena de nulidade, adquirir por si, ou por interposta pessoa, mediante contrato particular, bens móveis ou imóveis pertecentes ao menor' (CC, 1.749, I), não terá o tutor, portanto, legitimidade para tal, o que torna a assertiva da letra 'a' errada.

    No que diz respeito à venda de imóveis de ascendente a descendente, 'é anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido' (CC, 496) o que confere veracidade ao conteúdo da assertiva 'b'.

    De outra parte, 'não pode um condômino em coisa indivisível vender a sua parte a estranhos, se outro consorte a quiser, tanto por tanto. O condômino, a quem não se der conhecimento da venda, poderá , depositando o preço, haver para si a parte vendida a estranhos, se o requerer no prazo de cento e oitenta dias, sob pena de decadência' (CC, 504) o que demonstra o equívoco em que opera a assertiva da letra 'c'.

    Por fim, 'ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta: alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis', portanto, diversamente daquilo que afirma a assertiva da letra 'd', é exatamente no regime da separação aboluta que o cônjuge podeá alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis independentemente da outorga, seja uxória, seja marital. Errada, portanto, a assertiva da letra 'd'.

    Um abraço (,) amigo.

    Antoniel.
  • Erro da assertiva D:
    A hipótese prevista no  art. 1.627, I, denominada outorga uxória, quando for da esposa e outorga marital, quando for do marido, trata-se de um caso de ANULABILIDADE do negócio jurídico e não de NULIDADE.
  • Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

    Parágrafo único. Em ambos os casos, dispensa-se o consentimento do cônjuge se o regime de bens for o da separação obrigatória.

    B CORRETA

  • Alternativa "a": CC, art. 497, inciso I.

    Alternativa "d": CC, art. 499.

    Alternativa "b": CC, art. 496.

    Alternativa "c": CC, art. 504.

  • Lembrando que, nos termos do art. 504 do CC, o condômino que for preterido por terceiro na venda de imóvel em condomínio, tem o prazo decadencial de 180 dias para depositar o valor da venda e haver para si o imóvel.


ID
180907
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Cônjuges com vida em comum vêm a falecer em lamentável acidente de veículo, na mesma ocasião e em razão do mesmo acontecimento, sem que tenha sido possível se determinar quem morreu primeiro, conforme o laudo pericial realizado. Deixaram apenas parentes colaterais de terceiro grau, notoriamente conhecidos. Nesse caso,

Alternativas
Comentários
  • Correta a letra D

    CC, art. 8º - se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião,  não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.

    Portanto, na presunção de morte simultânea, não houve tempo ou oportunidade para a transferência de bens entre os comorientes e, sendo assim, um não herda do outro. Não há transferência de bens e direitos entre comorientes.

    Por isso, o diagnóstico científico preciso do momento exato da morte de uma pessoa, só pode ser feito por um médico legista, pois de seu laudo dependerá o destino dos bens da pessoa falecida.
     

  • Cônjuges com vida em comum vêm a falecer em lamentável acidente de veículo, na mesma ocasião e em razão do mesmo acontecimento, sem que tenha sido possível se determinar quem morreu primeiro, conforme o laudo pericial realizado. Deixaram apenas parentes colaterais de terceiro grau, notoriamente conhecidos. Nesse caso,

     

    • a) há que se presumir que foi o varão quem morreu primeiro, porque era pessoa já um tanto alquebrada pelo peso da idade e, assim, somente os parentes da mulher deverão ser os destinatários dos bens deixados pelas vítimas. (ERRADO, PQ NO ENUNCIADO O EXAMINADOR NAO DEU A ORDEM CRONOLÓGICA DAS MORTES. LOGO, É POSSÍVEL APLICAR A REGRA DA COMORIENCIA.)
    • b) o juiz não pode admitir a comoriência no próprio inventário, embora a contar com dados de fato disponíveis e seguros para tanto, porque a matéria deve ser definida nas vias ordinárias, sem limitações. ERRADO, PQ NADA IMPEDE QUE O JUIZ RECONHEÇA A COMORIÊNCIA NO PRÓPRIO INVENTÁRIO.
    • c) não tendo sido possível se determinar qual das vítimas faleceu antes da outra, caberá, simplesmente, no tempo oportuno, declaração judicial de herança jacente.  ERRADO, POIS, O JUIZ VAI DECLARAR A COMORIÊNCIA, PRIMEIRO, E NÃO A DECLARAÇAO JUDICIAL DE HERANÇA JACENTE. ESTA TEM CABIMENTO EM 2 CASOS: 1) QUANDO OS HERDEIROS NÃO FOREM CONHECIDOS (ART. 1819, CC) 2) RENÚNCIA DE HERDEIROS CONHECIDOS, SENDO IGNORADO A EXISTÊNCIA DE OUTROS (ART. 1823 DO CC).
    • d) o juiz deverá declarar que, nas circunstâncias, não tendo sido possível se determinar qual dentre os comorientes precedeu ao outro, não ocorrerá transferência de direitos entre eles, de modo que cada falecido deixará a herança aos próprios parentes. É O COMENTÁRIO DO COLEGA ACIMA.
  • Meus caros,

    Em síntese, trata a questão do instituto da comoriência, ou seja, simultaneidade de mortes. Assim é que, 'se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum  dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos' (CC, 8º).
    De peculiar interesse para o direito sucessório a presunção de morte simultânea faz com que não haja sucessão entre os comorientes, sendo que cada falecido deixa a herança aos seus próprios herdeiros.

    Um abraço (,) amigo.

    Antoniel.

  • Comoriência, morte simultânea

    Premoriência, morte em momentos separados

    Abraços


ID
180910
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  •  

    Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.
    A sentença de interdição tem natureza meramente declaratória, esta vem declarar situação pré-existente.
    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando: I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;
    No entanto, a doutrina defende que o terceiro de boa-fé tem seus direitos resguardados, com fundamento no princípio da boa-fé objetiva.

    PRECEDENTES STJ: REsp 296895 / PR
    Nulidade de ato jurídico praticado por
    incapaz antes da sentença de interdição.
    Reconhecimento da incapacidade e da ausência de notoriedade. Proteção do
    adquirente de
    boa-fé. Precedentes da Corte.
    1. A decretação da nulidade do ato jurídico praticado pelo
    incapaz não depende
    da sentença de interdição. Reconhecida pelas instâncias ordinárias a existência
    da incapacidade, impõe-se a decretação da nulidade, protegendo-se o adquirente
    de
    boa-fé com a retenção do imóvel até a devolução do preço pago, devidamente
    corrigido, e a indenização das benfeitorias, na forma de precedente da Corte.
    2. Recurso especial conhecido e provido.

  • Os Absolutamente Incapazes devem ser representados, ou seja,  não podem participar do ato jurídico se assim o fizer será o ato NULO; Desse modo, os atos praticados pelos absolutamente incapazes são considerados nulos de pleno direito quando não tiverem sido realizados por seu representante legal, assim, seus efeitos retroagem "ex tunc", anulando. Nesse passo, são absolutamente incapazes: menores de 16 anos; aqueles que tem desenvolvimento mental incompleto/alienados de todo gênero (submetidos à perícia médica); deficientes que não conseguirem exprimir sua vontade;  

  • Depende da corrente que se adote. É o que afirma Carlos Roberto Gonçalves, in verbis: “É nulo o ato praticado pelo enfermo ou deficiente mental depois dessas providências (processo de intervenção). Entretanto, como é a insanidade mental e não a sentença de interdição que determina a incapacidade, uma corrente sustenta que é sempre nulo, também, o ato praticado pelo incapaz, antes da interdição. Outra corrente, porém, inspirada no direito francês, entende que deve ser respeitado o direito de terceiro de boa-fé, que contrata com o privado do necessário discernimento sem saber das suas deficiências psíquicas. Para essa corrente somente é nulo o ato praticado pelo amental se era notório o estado de louco, isto é, de conhecimento público geral.
  • Em relação a letra D: é possível a pretensão de que retroajam os efeitos da interdição:2. A interdição resulta sempre de uma decisão judicial que verifica a ocorrência, em relação a certa pessoa, de alguma das causas desta incapacidade. A sentença que decreta a interdição, via de regra, exceto quando há pronunciamento judicial expresso em sentido contrário, tem efeito ex nunc. Na presente hipótese, o Tribunal a quo estendeu os efeitos de referida sentença declaratória ao tempo em que se manifestou incapacidade mental do ora recorrido. (STJ - REsp 550.615/RS, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 14/11/2006, DJ 04/12/2006, p. 357)
  • Em relação a letra A: onde está o erro da questão? Uma vez que nao era pessoa incapaz quando praticou os atos, nao seriam esses atos válidos, e todos os outros antes da interdição? Seria o erro a afirmação "sempre"; só consigo vislumbrar isso, pois um menor de 16 anos nao poderia praticar atos da vida civil sem seu representante. Alguém pode confirmar?

    Obrigado e bons estudos.
  • QUESTÃO MAL ELABORADA, pois, aqueles que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade, poderão ter os seus atos considerados válidos se forem devidamente representados.
  • Alternativa B.

    Em regra, os atos praticados pelo incapaz mesmo antes da interdição são inválidos. Vale dizer, se praticados por absolutamente incapaz são nulos, enquanto que se praticados por relativamente incapaz, são anuláveis. Isto porque a sentença de interdição, conforme doutrina civilista, apenas declara a situação de incapacidade já existente antes.
    Esse é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça:
    REsp 296.895-PR . Nulidade de ato jurídico praticado por incapaz antes da sentença de interdição . Reconhecimento da incapacidade e da ausência de notoriedade. Proteção do adquirente de boa-fé. Precedentes da Corte. 1. A decretação da nulidade do ato jurídico praticado pelo incapaz não depende da sentença de interdição. Reconhecida pelas instâncias ordinárias a existência da incapacidade, impõe-se a decretação da nulidade, protegendo-se o adquirente de boa-fé com a retenção do imóvel até a devolução do preço pago, devidamente corrigido, e a indenização das benfeitorias, na forma de precedente da Corte. 2. Recurso especial conhecido e provido. 

    Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/170854/os-atos-praticados-pelo-incapaz-antes-da-interdicao-sao-inexistentes-invalidos-ou-ineficazes-elisa-maria-rudge-ramos
  • Segundo a doutrina de Pablo Stolze, admite-se a invalidação do ato praticado pelo incapaz não oficialmente interditado, se ficarem demonstrados: o prejuízo ao incapaz e a má-fé da outra parte.

     


     

    Isto é, a doutrina admite uma incapacidade natural, quando a enfermidade ou deficiência não se encontra judicialmente declarada. É bom lembrar ainda que, declarada judicialmente a incapacidade, não são considerados válidos os atos praticados pelo incapaz mesmo nos intervalos de perfeita lucidez.


    Abraço e bons estudos!!!
  • Meus caros,

    A questão, em síntese, trata da validade dos atos jurídicos. Assim, o CC, 3º dispõe: 'são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: '(...); III- os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade'. Ocorrendo tal situação, os atos não poderão ser considerados válidos, pois o CC, 166, I prevê que os negócios jurídicos praticados por pessoa absolutamente incapaz são nulos. Correta, portanto, a assertiva 'b' já que são inaptos aqueles que não puderem emitir declaração de vontade, mesmo por causa transitória.

    A redação da assertiva 'a' contraria o próprio CC, 166, I, antes citado. Já as alternativas 'c' e 'd' estão equivocadas. É que, em regra, os atos praticados por incapaz, mesmo antes da interdição, não têm validade. Se a incapacidade for absoluta, gerará nulidade; se a incapacidade for relativa, gerará anulabiliade.

    No entanto, há exceção, notadamente quando praticado com terceiro de boa-fé que não sabia e que não teria condições de saber da incapac idade do outro.

    Um abraço (,) amigo.

    Antoniel.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!  Com o advento do Estatuto da Pessoa com Deficiência (lei 13.146/15), o sujeito que, mesmo por causa transitória, não puder exprimir sua vontade, deixou de ser considerado absolutamente incapaz e passou a ser considerado relativamente incapaz.

    Logo, ato praticado por tal sujeito não será nulo, não se lhe aplicando o 166, I, do CC/02.

ID
180913
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • c) Na hipótese de segundo casamento de cônjuge de ausente posteriormente à abertura da sucessão definitiva deste, poderá ser acolhido pedido de anulação do segundo matrimônio, por iniciativa do cônjuge que remanescera presente. CORRETA. EM VIRTUDE DA MORTE SER PRESUMIDA EM RELAÇÃO AOS AUSENTES, QDO A LEI AUTORIZA A ABERTURA DA SUCESSÃO DEFINITIVA.

    Art. 6o A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.

    O ART 1.571 DIZ QUE A SOCIEDADE CONJUGAL TERMINA: PELA MORTE E NO PARAGRAFO 1º DIZ QUE A DISSOLUÇÃO DO CASAMENTO VÁLIDO SE DÁ PELA MORTE OU DIVÓRCIO E QTO AOS AUSENTES  SE APLICA  A PRESUNÇÃO (ART. 6º) 

    Da Dissolução da Sociedade e do vínculo Conjugal

    Art. 1.571. A sociedade conjugal termina:

    I - pela morte de um dos cônjuges;

    II - pela nulidade ou anulação do casamento;

    III - pela separação judicial;

    IV - pelo divórcio.

    § 1o O casamento válido só se dissolve pela morte de um dos cônjuges ou pelo divórcio, aplicando-se a presunção estabelecida neste Código quanto ao ausente.

    § 2o Dissolvido o casamento pelo divórcio direto ou por conversão, o cônjuge poderá manter o nome de casado; salvo, no segundo caso, dispondo em contrário a sentença de separação judicial.

     

  • Resposta Item C:

    O intem nos quis dizer q o segundo casamento pode ser anulado se proposto pelo próprio conjuge que permaneceu(remanescera), pois o próprio conjuge quis que se fosse restabelecido o casamento anterior.

    Como regra o codigo civil adota que na volta do ausente e o conjuge ja tendo estabelecido novo matrimonio, considera-se válido o segundo, exatamente pelos laços familiares e intimos ja entrelaçados e desligados do primeiro.

  • Uma das hipóteses de dissolução do vínculo conjugal é a morte, aplicando-se essa presunção quanto ao ausente (art. 1.571,par. 1 CC). O Código, no entanto, é omisso a quanto ao retorno do cônjuge declarado ausente. Duas correntes doutrinárias surgem: A primeira considera válido o segundo casamento, prevalecendo a dissolução do primeiro, corrente essa adotada pela doutrina moderna. A segunda teoria, que parece ter sido a adotada na questão em comento, é a de declarar nulo o segundo casamento, não se aplicando o art. 1571 em virtude do retorno.

     

  • A alternativa C, trata-se do casamento putativo, contraido na boa fé, afinal ja havia abertura de sucessão definitiva, já havia decorrido um tempo!
    E o bens adquiridos pelo novo casamento como ficam então?
    Questão polêmica de mais, há mais de uma corrente que versa o assunto!
  • ASSERTIVA (B): INCORRETA - ART. 30 CC "IN VERBIS":

    Art. 30 CC: "Os herdeiros, para se imitirem na posse dos bens do ausente, darão garantias da restituição deles, mediante penhores ou hipotecas equivalentes aos quinhões respectivos."

    ASSERTIVA (D): INCORRETA - ART. 39 CC "IN VERBIS"

    Art. 39 CC: "Regressando o ausente nos dez anos seguintes à abertura da sucessão definitiva, ou algum de seus descendentes ou ascendentes, aquele ou estes haverão só os bens existentes no estado em que se acharem, os sub-rogados em seu lugar, ou o preço que os herdeiros e demais interessados houverem recebido pelos bens alienados depois daquele tempo."

  • muito mal feita a questao , pois ainda que se admita a corrente doutrinaria que entende valido o segundo casamento nao seria hipotese de anulabilidade, ou ainda de nulidade do negocio juridico, posto que não haveria subsunção dos fatos à norma elencada nos artigos 1.550 ou 1548 do CC...
    se alguem souber a resposta favor comentar
  • A resposta correta deveria ser a alternativa B, pois para se imitirem na posse dos bens, os herdeiros devem dar garantias (penhor ou Hipoteca, conforme o art. 30 do CC. Então, quando a alternativa B diz que "A sentença de determinação da abertura da sucessão provisória do ausente não implica na transmissão da posse de seus bens aos herdeiros" está correta, pois para tanto, deve haver a garantia.
  • -  Procedimento de ausência (art. 22 a 39 do CC):
    1)      Primeira fase: curadoria dos bensdo ausente (cura re). Nesta fase é nomeado um curador para administrar provisoriamente os interesses patrimoniais do ausente. A ordem de quem deve ser nomeado curador está presente no art. 25 do CC. Pode ter duração de: 01 ano, quando o ausente desaparecer sem deixar mandatário; 03 anos, quando o ausente deixou mandatário, mas ocorreu algum problema (ex: falecimento, renúncia ou incapacidade do mandatário).
    2)      Segunda fase: sucessão provisória. Nesta fase, tem fim a curatela dos bens do ausente, sendo aberto o testamento e realizado o inventário dos bens. Os herdeiros recebem a posse dos bens. Se forem descendentes, ascendentes ou cônjuge estão dispensados de prestar caução. Outros herdeiros estão obrigados a caucionar. Esta fase tem duração de 10 anos.
    3)      Terceira fase: sucessão definitiva. O ausente é declarado morto. As cauções são levantadas e os herdeiros recebem a propriedade resolúvel dos bens. Se o ausente retornar no período de até 10 anos após a abertura da sucessão definitiva receberá de volta os bensno estado em que se encontrarem, os sub-rogados em seu lugar ou o produto obtido com a venda destes. É somente após esse prazo que a sucessão é considerada inabalável.
      No aspecto pessoal, todos os efeitos da declaração de morte são cancelados com o retorno do ausente, a qualquer momento (ex: deve ser cancelado o registro de óbito). Quanto ao casamento, a posição majoritária é no sentido de que o ausente volta à condição de casado, devendo ser considerado nulo o segundo casamento do cônjuge abandonado.

    Fonte: meu caderno de direito civil (Professor André Barros do LFG).
  • Meus caros,

    A questão envolve o instituto da ausência, tratado no Capítulo III (arts 22 a 39) do Livro I da Parte Geral do Código Civil (e não mais da Parte do Direito de Família, como no CC de 1916).

    Primeiramente, cumpre dizer que ausente é a pessoa que deixa o seu domicílio, sem deixar notícias suas e nem representante ou procurador que administre os seus bens. Dessa forma, a requerimento de qualquer interessado ou do MP, o juiz declarará a ausência e nomeará curador provisório (CC, 22).

    As letras 'A' e 'C' tratam, respectivamente, da dissolução do vínculo conjugal em relação à ausência e da questão das segundas núpcias.

    Em que pese os entendimento doutrinários por força da EC 66 de 2010, o CC, 1.571  trata das formas de extinção das sociedade conjugal (I-pela morte de um dos cônjuges; II-pela nulidade ou anulação do casamento; III-pela separação judicial; IV-pelo divórcio). E o § 1º dispõe: '§ 1º: O casamento válido só de dissolve pela morte de um dos cônjuges ou pelo divórcio, a plicando-se a presunção estabelecida neste Código quanto ao ausente'. A segunda parte do parágrafo se refere à morte presumida (novidade introduzida pelo legislador). A assetiva 'A' está errada na medida em que a dissolução do vínculo conjugal se faz possível pela ausência, não a partir da abertura da sucessão provisória, mas quando a lei autoiza a abertura de sucessão definitiva após 10 (dez) anos de passada em julgado a sentença que conceder a abertura da sucessão provisória ou provadando-se que o ausente tem 80 (oitenta) anos de idade e que as últimas notícias deste são de 05 (cinco) anos atrás.
    Para fins de dissolução da sociedade conjugal mister a declaração judicial de ausência, que regulamentou situações em que o cônjuge estava impedido de se casar sem a declaração de óbito.
    Correta, portanto, a assertiva 'C' em que na hipótese de segundo casamento de cônjuge de ausente posteriormetne à aberura da sucessão definitiva deste, poderá ser acolhido pedido de anulação do segundo matrimônio por aquele.

    Um abraço (,) amigo,

    Antoniel.
  • GOSTARIA DE PERGUNTAR AOS SENHORES/SENHORAS:

    SERÁ QUE O/A CÔNJUGE NÃO PODE PEDIR O DIVÓRCIO ANTES, DURANTE ou APÓS A ABERTURA DA SUCESSÃO DEFINITIVA DO AUSENTE? PELO QUE SEI A MORTE (REAL ou PRESUMIDA) NÃO É A ÚNICA FORMA DE POR TERMO AO CASAMENTO.


  • Fase I - CBF-----> Curadoria. Bens e Frutos é do ausente caso volte.

    Fase II - PPB----> Provisória. Posse bens Permitidas a interessados (ausente nao tem direito a frutos caso volte)

    Fase III - DDDD-> Definitiva. Declara morte. Dissolucao vinculo. Dominio resoluvel (caso ausente volte).

    ----

    Confesso que rio quando estudo "ausencia"... Era uma vez, um cara cheio de "coisas" de que trata o Codigo Civil e que surtou e vazou... kkk

     

     

  • Quanto à letra B, que alguns entendem como correta, segue o § 2º do art. 30 do CC:

     

    § 2o Os ascendentes, os descendentes e o cônjuge, uma vez provada a sua qualidade de herdeiros, poderão, independentemente de garantia, entrar na posse dos bens do ausente.

     

    A meu ver, a letra B é incorreta e o gabarito está correto.

     

    Bons estudos.

  • Ausência: somente após um ano.

    Abraços

  • A) Incorreta: A dissolução do vínculo conjugal se faz possível pela ausência, desde a abertura da sucessão PROVISÓRIA referida na lei, independentemente da idade do ausente e do tempo das últimas notícias. A sucessão deve ser DEFINITIVA, e não provisória: "Art. 6o A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva." "Art. 1.571. A sociedade conjugal termina: (...)§ 1o O casamento válido só se dissolve pela morte de um dos cônjuges ou pelo divórcio, aplicando-se a presunção estabelecida neste Código quanto ao ausente."

    b) Incorreta: A sentença de determinação da abertura da sucessão provisória do ausente NÃO implica na transmissão da posse de seus bens aos herdeiros. A sucessão provisória do ausente  implica SIM na transmissão da posse de seus bens aos herdeiros. Vide Art. 30 CC: "Os herdeiros, para se imitirem na posse dos bens do ausente, darão garantias da restituição deles, mediante penhores ou hipotecas equivalentes aos quinhões respectivos."

    C)  É A CORRETA. Questão Doutrinária. Duas correntes doutrinárias surgem: A primeira considera válido o segundo casamento, prevalecendo a dissolução do primeiro, corrente essa adotada pela doutrina moderna. A segunda teoria, que parece ter sido a adotada na questão em comento, é a de declarar nulo o segundo casamento, não se aplicando o art. 1571 em virtude do retorno.

    D): Incorreta: Mesmo que venha a ocorrer o retorno do ausente em até dez anos seguintes à abertura da sucessão definitiva, NÃO o haverá para si bem nenhum dos que antes constituíam seu patrimônio.Vide Art. 39 CC: "Regressando o ausente nos dez anos seguintes à abertura da sucessão definitiva, ou algum de seus descendentes ou ascendentes, aquele ou estes haverão só os bens existentes no estado em que se acharem, os sub-rogados em seu lugar, ou o preço que os herdeiros e demais interessados houverem recebido pelos bens alienados depois daquele tempo."

  • Questão desatualizada.


ID
180916
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.647. Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta:

    I - alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis;

    II - pleitear, como autor ou réu, acerca desses bens ou direitos;

    III - prestar fiança ou aval;

    IV - fazer doação, não sendo remuneratória, de bens comuns, ou dos que possam integrar futura meação.

    Parágrafo único. São válidas as doações nupciais feitas aos filhos quando casarem ou estabelecerem economia separada.

     

  • Meus caros,

    É no regime da separação absoluta que o cônjuge não necessita da autorização para certas transações no que diz respeito aos bens imóveis, já que 'ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime de separação absoluta, alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis', dentre outras vedações legais. Assim, está correta a alternativa da letra 'a' ao afirmar que há necessidade de outorga (autorização) uxória (da esposa) para cessão dos direitos pelo marido a terceiro, no caso de imóvel adquirido pelo mesmo no curso da convivência se o regime for o da comunhão parcial.

    Já 'as dívidas contraídas no exercício da administração obrigam os bens comuns e particulares do cônjuge que os administra, e os do outro na razão do proveito que houver auferido' (CC, 1.663, § 1º). Incorreta, portanto, a assertiva da letra 'b'.

    Por outro lado, não há falar-se em restrição à liberdade de ação do homem e da mulher casados, quando o regime de bens adotado pelos cônjuges for o da separação de bens ou o da separação obrigatória de bens, no que tange à sua disposição ou gravames a incidir sobre eles (os bens), isso porque 'estipulada a separação de bens, estes permanecerão sob a administração exclusiva de cada um dos cônjuges, que os poderá livremente alienar ou gravar de ônus real' (CC, 1.687), incorreta, também, a assertiva da letra 'c';

    Por fim, 'excluem-se da comunhão os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge' (CC, 1.659, VI). Consoante doutrina e jurisprudência, a exclusão deve ser entendida na separação do casal, ou seja, a remuneração de cada um não intergrará a partilha, mas durante a vigência do casamento, percebido o provento, este passa a integrar o patrimônio do casal.

    Um abraço (,) amigo.

    Antoniel.


  • Alguém poderia me explicar o que é cessão de direitos em relação à imóveis.
    Cessão de direitos, pelo que aprendi a vida inteira, se dá quanto a bens incorpóreos, logo em relação à imóveis não é cessão. É compra e venda com tradição ficta.
    Se estiver errado, por favor, alguém me corrija.
    Abraços

  • Gabarito: A
    Jesus ABENÇOE!

ID
180919
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que se refere ao direito de propriedade, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA "A" (ERRADO)

    A) O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha, de modo que se trata de um direito absoluto.

    FUNDAMENTAÇÃO

    O direito de propriedade não é absosuto, exclusivo e nem perpétuo.

    Não é absoluto porque a propriedade pode sofrer restrições. EX: tombamento

    Não é exclusivo porque a propriedade pode sofrer servidões.

    Não é perpétuo porque a propriedade pode sofrer desapropriação.

  • Meus caros,


    De fato, o proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha. É o que prevê o caput do artigo 1.228 do CC. No entanto, os cinco parágrafos deste artigo bastam para demonstrar que esse direito do proprietário não é absoluto e sofre limitações legais podendo, inclusive, ser privado da coisa. Vejamos:   

    § 1o O direito de propriedade deve ser exercido em consonância com as suas finalidades econômicas e sociais e de modo que sejam preservados, de conformidade com o estabelecido em lei especial, a flora, a fauna, as belezas naturais, o equilíbrio ecológico e o patrimônio histórico e artístico, bem como evitada a poluição do ar e das águas.

    § 2o São defesos os atos que não trazem ao proprietário qualquer comodidade, ou utilidade, e sejam animados pela intenção de prejudicar outrem.

    § 3o O proprietário pode ser privado da coisa, nos casos de desapropriação, por necessidade ou utilidade pública ou interesse social, bem como no de requisição, em caso de perigo público iminente.

    § 4o O proprietário também pode ser privado da coisa se o imóvel reivindicado consistir em extensa área, na posse ininterrupta e de boa-fé, por mais de cinco anos, de considerável número de pessoas, e estas nela houverem realizado, em conjunto ou separadamente, obras e serviços considerados pelo juiz de interesse social e econômico relevante.

    § 5o No caso do parágrafo antecedente, o juiz fixará a justa indenização devida ao proprietário; pago o preço, valerá a sentença como título para o registro do imóvel em nome dos possuidores.   

    Incorreta, portanto, a assertiva 'a'.

    Um abraço (,) amigo.

    Antoniel.



  • Gab.

  • Alguém sabe a B?

  • O direito de propriedade deve ser exercido em consonância com as suas finalidades econômicas e sociais e de modo que sejam preservados, de conformidade com o estabelecido em lei especial, a flora, a fauna, as belezas naturais, o equilíbrio ecológico e o patrimônio histórico e artístico, bem como evitada a poluição do ar e das águas. (FUNÇÃO SOCIOAMBIENTAL DA PROPRIEDADE) § 2 o São defesos os atos que não trazem ao proprietário qualquer comodidade, ou utilidade, e sejam animados pela intenção de prejudicar outrem.

  • Que saudade dessa Vunesp raiz, vunesp do futebol na rua, da pipa no campo...


ID
180922
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em um negócio de compra e venda de imóvel, com pagamento à vista, o vendedor, premido da necessidade de salvar-se de grave mal de saúde, conhecido pela outra parte, acaba por transferi-lo a esta por valor bem inferior ao de mercado. Sobre o assunto em questão, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    § 1o Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.

    § 2o Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

  • Só para completar o comentário do colega.

    A questão aborda o chamado princípio da conservação do negócio jurídico.

  • Discordo do gabarito e explico:
    A questão afirma que "...vendedor, premido da necessidade de salvar-se de grave mal de saúde, conhecido pela outra parte, acaba por transferi-lo a esta por valor bem inferior ao de mercado"
    Ora, nesta hipótese se trata de vício do consentimento denominado "Estado de Perigo", mas nao Lesão.
    Senao vejamos:
    Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.
    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
    O enunciado é bastante claro que o vendedor estava "premido da necessidade de salvar-se de mal grave... acaba por transferir o imóvel por valor bem inferior ao de mercado". Neste caso, por se tratar de necessidade de SALVAR-SE, foi levado a assumir obrigação excessivamente onerosa, qual seja vender o bem a valor inferior.

    Outrossim, levando-se em consideração que se nao houvesse a necessidade de salvar-se não teria havido o negócio jurídico, que deve ser anulado, voltando as partes ao status quo ante.

    Diferente da solução do art. 157, $2, que se refere à nao anulação do negócio quando se tratar de Lesao, haja vista que o adquirente tem o interesse de contratar, mas apenas o preço foi viciado. Dai, a anulação nao é necessária, mas apenas a adequação quanto ao preço.
  • O colega está certo: a hipótese acima é de estado de perigo. No entanto, há forte entendimento de que aplica-se analogicamente a possibilidade de conservação do negócio, caso o beneficiado ofereça suplemento..
  • Colegas, é mesmo estado de perigo e, segundo o enunciado 148, do CJF, deve-se aplicar ao estado de perigo a possibilidade de conservação do negócio jurídico, com redução do proveito, assim como previsto no art. 157, §2º, CC para lesão. Fundamento: evitar o enriquecimento ilícito e conservar o negócio jurídico.
  • Para ir pouco mais além: o estado de necessidade é conceito mais amplo, envolvendo questões relacionadas com todo o direito público e privado. No estado de necessidade, o comportamento do agente lesiona o patrimônio alheio. Já o estado de perigo diz respeito à formação do negócio, e repercute, essencialmente, no direito das obrigações. No estado de perigo, o comportamento do agente lesiona seu próprio patrimônio.
  • Meus caros,

    Precisa e feliz foi a Patita em seu comentário.

    De fato, a questão trata é da figura denominada 'estado de perigo', disciplinada no Art. 156 do CC, que não se deve confundir com a 'lesão', prevista no artigo seguinte, ou seja, 157. Ao estado de perigo, portanto:

    'Art. 156: configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa'.

    Trata-se, neste caso, de espécie de vício do negócio jurídico. Agora, vejamos o que diz o Enunciado nº 148 do Conselho da Justiça Federal, aprovado na III Jornada de Direito Civil: 'ao estado de perigo (Art. 156) aplica-se, por analogia, o disposto no § 2º do art. 157'.

    Para arrematar, veja o que diz o § 2º do CC, 157 ao tratar da lesão: (...); § 2º- não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

    Um abraço (,) amigo.

    Antoniel.




  • O gabarito está corretíssimo.

    Não há que se confundir lesão com estado de perigo.

    A diferença entre lesão e estado de perigo reside no conhecimento ou não da parte contrária acerca da situação de necessidade do prejudicado.

    Se a parte que foi beneficiada com o negócio jurídico sabia da condição de necessidade do prejudicado, trata-se de estado de perigo. Se não há esse conhecimento da condição de necessidade pelo beneficiado estaremos diante de lesão. Apesar de os colegas já terem colado o artigo 156 do CC, colo novamente com destaque:

     

    Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

     

    Bons estudos.

  • Errei por falta de atenção. Temos que ler as questões com bastante calma.
  • Gabarito: C

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    § 2º Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

  • A situação é estado de perigo, contudo, a resposta está na jurisprudência e não no CC:

    Jurisprudência. Ao estado de perigo, aplica-se por analogia o disposto no art. 157, § 2º do CC, ou seja, antes da anulação será necessário verificar a possibilidade da revisão do ato.


ID
180925
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No curso de um contrato de empreitada de trabalho e materiais, o dono da obra se decide pela resilição unilateral e notifica o empreiteiro, para os fins de direito. Ocorre que este fez investimentos consideráveis para a execução do contrato. Nessas circunstâncias,

Alternativas
Comentários
  • Art. 473. A resilição unilateral, nos casos em que a lei expressa ou implicitamente o permita, opera mediante denúncia notificada à outra parte.

    Parágrafo único. Se, porém, dada a natureza do contrato, uma das partes houver feito investimentos consideráveis para a sua execução, a denúncia unilateral só produzirá efeito depois de transcorrido prazo compatível com a natureza e o vulto dos investimentos.

  • A resilição unilateral se dá quando uma das partes, por meio de comunicação à parte contrária, denuncia o contrato firmado. Claro está que a resilição não pode ocorrer no curso de um contrato por prazo determinado (essa será a hipótese de resolução culposa ou inadimplemento). A resilição só caberá se o contrato já estiver prorrogado por prazo indeterminado.

    A resilição unilateral ou denúncia é o meio próprio de o contratante exercer um direito potestativo de não mais continuar vinculado à avença, já que ninguém é obrigado a permanecer no vínculo contratual indefinidamente.

  • Art. 623. Mesmo após iniciada a construção, pode o dono da obra suspendê-la, desde que pague ao empreiteiro as despesas e lucros relativos aos serviços já feitos, mais indenização razoável, calculada em função do que ele teria ganho, se concluída a obra.

     

  • Meus caros,

    Para auxiliar na resolução desta questão, dois conceitos apresentam-se fundamentais, a eles, então:
     
    A empreitada é o contrato pelo qual uma das partes (que é o empreiteiro), obriga-se a executar, por si só, ou com auxílio de outos, porém sem vínculo de subordinação ou dependência, determinada obra ou serviço, compelindo-se a outra parte (que é o empreitante, dono da obra ou comitente) a pagar o preço integral ou proporcional ao trabalho realizado. Está disciplinada nos Artigos 610 a 629 do Código Civil.

    A resilição é o instituto que implica a extinção do contrato por sua inexecução não culposa, porém, por ato de vontade de um (resilição unilateral) ou de ambos os contratantes (resilição bilateral ou distrato).

    Ex positis, o Artigo 473 do Código Civil determina que 'a resilição unilateral, nos casos em que a lei expressa ou implicitamente o permita, opera mediante denúnica notificada à outra parte', asseverando em seu § 2º que 'se, porém, dada a natureza do contrato, uma das partes houver feito investimentos consideráveis para a sua execução, a denúncia unilateral só produzirá efeito depois de transcorrido prazo compatível com a natureza e o vulto dos investimentos'.

    Portanto, na empreitada, 'mesmo após iniciada a construção, pode o dono da obra suspendê-la, desde que pague ao empreiteiro as despesas e lucros relativos aos serviços já feitos, mais indenização razoável, calculada em função do que ele teria ganho, se concluída a obra, por força do Artigo 623 do Código Civil.

    A redação procura homenagear, portanto, os investimentos de monta feitos pelo empreiteiro arrimado na estabilidade do negócio jurídico avençado e nos ditames da boa-fé contratual.

    'Tutto somato', vê-se que está correta a alternativa 'a'.

    Um abraço (,) amigo.

    Antoniel.
  • Lúcio Weber, via de regra é isso mesmo, SOMENTE e concurso não combinam, mas não custa ficar de olhos atentos, pois existem muitos "somentes" soltos pela legislação e se o examinador quiser explorar/judiar, ele tem material para tanto. Vejam aqui dois exemplos do Código Civil, que não está diretamente ligado ao assunto da questão, mas serve para observar:

    Art. 455. Se parcial, mas considerável, for a evicção, poderá o evicto optar entre a rescisão do contrato e a restituição da parte do preço correspondente ao desfalque sofrido. Se não for considerável, caberá somente direito a indenização.

    Art. 525. O vendedor somente poderá executar a cláusula de reserva de domínio após constituir o comprador em mora, mediante protesto do título ou interpelação judicial.

    Bons estudos


ID
180928
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Na hipótese de venda e compra de bem de devedor insolvente, com protesto de títulos e ações executivas, não tendo sido ainda pago o preço, estabelecido em base inferior ao corrente, desejando o adquirente afastar eventual anulação do negócio jurídico,

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO....

    Resta caracterizado a boa-fé do adquirente no momento em que se dispõe a depositar o valor real do produto objeto do negócio juridico.....

    E proporciona a possibilidade do contraditório e da ampla defesa no momento em que promove a citação de todos os interessados que tenham vínculo jurídico....

  • Resposta: B
    Osmar, os demais colegas merecem a fundamentação, não?
    CC "Art. 160. Se o adquirente dos bens do devedor insolvente ainda não tiver pago o preço e este for, aproximadamente, o corrente, desobrigar-se-á depositando-o em juízo, com a citação de todos os interessados. Parágrafo único. Se inferior, o adquirente, para conservar os bens, poderá depositar o preço que lhes corresponda ao valor real."
    Abraços!
  • Meus caros,

    É do Código Civil comentado de Maria Helena Diniz coordenado por Regina Beatriz Tavares da Silva, que se extrai o seguinte trecho 'Exclusão da anulação de negócio jurídico oneroso fraudulento: Para que não haja nulidade relativa ao negócio jurídico lesivo a credor, será mister que o adquirente: a) ainda não tenha pago o preço real, justo ou corrente; b) promova o depósito judicial desse preço; e c) requeira a citação de todos os interessados, para que tomem ciência do depósito. Com isso estará assegurando a satisfação dos credores, não se justificando a rescisão contratual, pois ela não trará qualquer vantagem aos credores defraudados, que, no processo de consignação em pagamento, poderão, se for o caso, contestar o preço alegado, hipótese em que o magistrado deverá determinar a perícia avaliatória'.

    Fundamente-se o trecho retro mencionado com a redação do Artigo 160, do Código Civil que menciona que 'se o adquirente de bens do devedor insolvente ainda não tiver pago o preço e este for, aproximadamente, o corrente, desobrigar-se-á depositando-o em juízo, com a citação de todos os interessados. Parágrafo Único. Se inferior, o adquirente, para conservar os bens, poderá depositar o preço que lhes corresponda ao valor real', conferindo-se veracidade ao conteúdo da assertiva de letra 'b'.

    Um abraço (,) amigo.

    Antoniel.



  • A questão não está desatualizada... muito pelo contrário, é o exato texto do art. 160, §º único do CC.

  • Art. 160. Se o adquirente dos bens do devedor insolvente ainda não tiver pago o preço e este for, aproximadamente, o corrente, desobrigar-se-á depositando-o em juízo, com a citação de todos os interessados.

    Parágrafo único. Se inferior, o adquirente, para conservar os bens, poderá depositar o preço que lhes corresponda ao valor real.


ID
180931
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Determinada pessoa jurídica de direito privado, que opera plano de assistência à saúde, foi condenada a suportar as despesas com cirurgia plástica de reconstrução de mama de paciente, extirpada em tratamento de mal grave, tendo o serviço à consumidora sido prestado em hospital fora da rede credenciada, embora existentes nesta várias unidades em condições de realizá-lo. Sobre esse caso, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO....
    Não haveria qualquer prejuizo para a operadora do plano de assistência se realizasse o reembolso limitado ao valor correspondente ao de seus hospitais credenciandos, e assim, concomitantemente, também atenderia à intenção do seu cliente.....

  • Resposta: C
    Osmar, os colegas merecem fundamentação, não?
    "SEGURO SAÚDE - Internação e procedimentos em estabelecimento não credenciado - Limitação no reembolso de despesas com médicos, materiais e medicamentos e outros — Cláusula que não é abusiva, pois a restrição se apresenta clara e precisa, redigida com destaque e sem subterfúgio gramatical - Precedentes do STJ e da própria Câmara - Sentença de improcedência mantida - Apelo a que se nega provimento" (TJ-SP, apelação cível 990.10.473287-5, 6a. Câmara de Direito Privado, julgado em 02/12/2010).
    Abraços!
  • Meus caros,

    Esta questão descreve fato corriqueiro causador de lides a respeito da relação operadoras de plano de sáude vs usuários. Vamos à primeira parte dos comentários:

    A questão do plano de saúde em suportar ou não as despesas médico-hospitalares decorrentes de tratametno de saúde fora da rede credenciada é que gera tais contendas.
    A banca examinadora do concurso primeiramente deu como correta a assertiva 'a'. Posteriormente, retificou e apontou também como correta a letra 'c'.
    A primeira resposta (letra 'a') exclui a responsabilidade da ré, na medida em que válida a cláusula restritiva no contrato para atendimento somente em hospital da rede de unidades conveniadas. Correta a resposta tendo em vista que o texto é claro ao afirmar sobre a existência de outras unidades da ré que tinham condições de realizar o procedimento cirúrgico.
    Já a alternativa 'c' reconheceu a responsabilidade da ré, mas limitou os custos correspondentes ao mais conceituado dentre os hospitais da rede credenciada da mesma. A assetiva não está errada, tendo em vista que trata da questão do reembolso ou ressarcimento, tendo como limite valores que seriam despendidos tomando como paradigma o mais conceituado hospital da rede conveniada, previsto na lei 9.656 de 1998, que dispõe sobre os serviços privados de assistência à saúde. Tudo depende dos termos do contrato e também da lei, a fim de que se possa operar o reembolso.

    Um abraço (,) amigo.

    Antoniel.

    (continuo no próximo comentário).

  • Meus caros,

    Continuando...

    A alternativa B, por sua vez, está equivocada.
    É que o fato de a autora insistir em ser levada a hospital não credenciado implica em afronta aos termos do contrato. A escolha é livre, é certo, mas dentro dos hospitais conveniados. A cláusula limitadora não é abusiva. Portanto, o vínculo obrigacional do Plano de Saúde para com o consumidor se dá dentro dos limites do rol dos contratados e credenciados previamente conhecidos pelo consumidor ao contratar o serviço.

    A alternativa D está totalmente errada. O artigo 10-A da lei 9.656 de 1998, incluído pela Lei 10.223 de 2001, dispõe que: 'Art. 10-A: cabe às operadoras definidas nos incisos I e II do § 1º desta lei, por meio de sua rede de unidades conveniadas, prestar serviço de cirurgia plástica reconstrutiva de mama, utilizando-se de todos os meios e técnicas necessárias, para o tratamento de mutillação decorrente de utilização de técnica de tratamento de câncer'. Ou seja, o procedimento narrado não está excluído do campo de abrangência do operador, sendo totalmente abusiva e nula a cláusula de exclusão nesse sentido, pois fere a lei, a Constituição Federal, notadamente, a dignidade da pessoa humana, fundamento do Estado Democrático de Direito.

    Um abraço (,) amigo.

    Antoniel.
  • DECISÃO
    Plano de saúde deve informar a cada cliente o descredenciamento de médicos e hospitais
    Operadoras de planos de saúde têm a obrigação de informar individualmente a seus segurados o descredenciamento de médicos e hospitais. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso interposto pela família de um paciente cardíaco que, ao buscar atendimento de emergência, foi surpreendido pela informação de que o hospital não era mais conveniado. 
  • Na minha humilde opinião tinha q ser a letra a ou anulada.
  • Tanto a assertiva A quanto a C deveriam ser consideradas corretas, já que o enunciado não traz a informação se a Operadora em questão trabalha com reembolso ou não. Hoje em dia tanto há Operadoras que reembolsam a diferença como se tivesse utilizado o Hospital Credenciado, como existem Operadoras que apenas trabalham com a rede credenciada, não reembolsando valores de atos cirurgicos realizados fora da lista de Hospitais referenciados, o que é lícito, uma vez que as Operadoras praticam preço diferenciado com os nosocômios credenciados, diferente do valor pago por um particular.

    Nesse caso o pacya sunt servanda não deve ser mitigado.

  • Decisão recente do stj:

    O plano de saúde deve reembolsar o segurado pelas despesas que pagou com tratamento médico realizado em situação de urgência ou emergência por hospital não credenciado, ainda que o referido hospital integre expressamente tabela contratual que exclui da cobertura os hospitais de alto custo, limitando-se o reembolso, no mínimo, ao valor da tabela de referência de preços de serviços médicos e hospitalares praticados pelo plano de saúde.

     

    Ex: João foi atendido no "Albert Eistein" e pela tabela própria do hospital, uma cirurgia custa R$ 130 mil. Ocorre que essa mesma cirurgia, na tabela de referência, é orçada em R$ 60 mil. Logo, o plano de saúde somente poderá ser obrigado a pagar a João R$ 60 mil.

     

    STJ. 3ª Turma. REsp 1.286.133-MG, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 5/4/2016 (Info 580).

     

    Em: http://www.dizerodireito.com.br/2016/05/reembolso-de-despesas-medicas.html

  • Tenho que discordar em parte com o colega Eduardo Fonseca, uma coisa é despesa do plano de saúde (exames, consultas, e cirurgias como a do presente caso - por isso em parte)...outra coisa é serviço de emergência/urgência..:

     

    Em regra, o contrato de plano de saúde poderá prever que a cobertura contratada de médicos, hospitais e laboratórios ficará restrita à rede própria ou conveniada. Essa previsão contida em quase todos os contratos de plano de saúde não é, em princípio, abusiva.

     

    Por outro lado, se o usuário do plano, em uma situação de urgência ou emergência, tiver que ser atendido em um hospital ou médico não credenciado, terá o direito de ser reembolsado pelo plano. Se o contrato prever que o plano não se responsabiliza por atendimentos de urgência fora da rede credenciada mesmo em casos de urgência e emergência, esta cláusula contratual é considerada abusiva e nula de pleno direito.

    Mas neste caso, ele não será reembolsado no valor total...mas no valor da "tabela referência" (que são feitas pelos planos para casos de internação em hospital não credenciado).

    Ocorre que em hospitais de alto custo (Albert Einstein) não se utiliza tabela referência....assim, o plano só reembolsa o usuário no valor de sua própria tabela....são chamados de alto custo, exatamente por não usarem preços de referência...usam seus próprios preços...

    Mas veja, que para arrematar a questão....o enunciado fala que o plano foi condenado (ou seja, há sentença), o que leva a crer que o plano sequer queria cobrir na rede credenciada....assim, é razoável que realize no de sua preferência e seja reembolsada no valor da tabela.

     

     

     

     

  • Como se trata de uma cirurgia para reparar "mal grave", o fato de ser uma plástica não a torna uma cirurgia meramente estética (isso a questão deixa claro).

    Portanto, é dever da operadora indenizar a cliente pela cirurgia realizada em hospital não credenciado, limitado ao custo de seus hospitais credenciados (no caso, o mais conceituado)

    Info 580 STJ

  • Decisão de 27/06/2019

    A relatora do recurso especial, ministra Nancy Andrighi, afirmou inicialmente que, pela leitura literal do artigo 12 da Lei 9.656/1998, o reembolso das despesas médicas estaria realmente limitado às hipóteses de urgência e emergência.

    Por outro lado, a ministra destacou que, conforme o  da Lei dos Planos de Saúde, devem ser ressarcidos pelas operadoras os serviços previstos nos respectivos contratos que sejam prestados a seus consumidores e dependentes em instituições públicas ou privadas, conveniadas ou contratadas, integrantes do SUS.

    Nancy Andrighi exemplificou que a operadora está obrigada a ressarcir o SUS quando os seus beneficiários se utilizarem do serviço público de atenção à saúde, conforme procedimento na Resolução Normativa 358/2014 da Agência Nacional de Saúde. Haveria, portanto, uma aparente contradição caso não fosse reembolsado o próprio beneficiário que utiliza hospital privado que não faz parte da rede credenciada pelo plano.

    Pelos princípios da boa-fé e da proteção da confiança nas relações privadas, a relatora indicou como solução a possibilidade de ressarcimento ao beneficiário nos limites do estabelecido contratualmente. Segundo a ministra, essa interpretação respeita, de forma concomitante, o equilíbrio atuarial das operadoras e o interesse do beneficiário que escolhe hospital não integrante da rede credenciada de seu plano – e que, por conta disso, terá de arcar com o excedente da tabela prevista no contrato.

    Segundo a relatora, no caso julgado, a decisão não acarreta desvantagem exagerada à operadora, “pois a suposta exorbitância de valores despendidos pelo recorrido na utilização dos serviços prestados por hospital de referência em seu segmento será suportada pelo próprio beneficiário, dado que o reembolso está limitado ao valor da tabela do plano de saúde contratado”


ID
180934
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Cuidando-se de vítima de pagamento indevido, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  •  Correta  a  alternativa c, conforme o disposto no parágrafo único do art. 42 do C.D.C, que afirma que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

     

  •  SOLVENS  é o pagador, seja ele o devedor ou não ...

  • Não concordo com o gabarito, pois a questão não informa que houve cobrança indevida por parte do fornecedor, isso em conformidade com o
    parágrafo único do art. 42 do C.D.C: que afirma que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
  • Exatamente Doria. A hipótese da alternativa "C" não é a regra, mas sim a exceção, e da forma como foi colocada na questão, está errada. Para que estivesse correta seria imprescindível que constasse "em razão de cobrança indevida".

    O parágrafo único do art. 42, CDC, deve ser analisado de acordo com o que diz o seu caput, ou seja, segundo Leonardo de Medeiros Garcia, "é importante destacar que a sanção prevista (repetição em dobro) SOMENTE é aplicada quando houver: 1) cobrança indevida e 2) pagamento em excesso".

    No Resp 893648/SC, o STJ já decidiu que "o art. 42, do CDC (que prevê o dobro de reembolso) CUIDA ESPECIFICAMENTE da hipótese de cobrança de débitos, a impedir que o consumidor seja exposto a contrangimento ou ameaça, o que, de todo, não é o caso dos autos. O parágrafo único daquele artigo não pode ser destacado de seu caput ou mesmo da própria seção onde está localizado".  

    Espero ter ajudado.

  • Meus caros,

    Primeiramente, destaque-se que o 'caput' da questão já informa que trata-se de 'pagamento indevido'.

    Assim, caso haja pagamento involuntário sob coação ou por dolo do credor, estará caracterizado defeito do negócio jurídico suscetível de anulação, errada, portanto, a alternativa 'a';

    De outra sorte, para que o valor recebido indevidamente seja resituído deve haver prova do erro por aquele que efetuou o pagamento voluntariamente, já que 'aquele que voluntariamente pagou o indevido incumbe a prova de tê-lo feito por erro' (CC, 877), o que torna a letra 'b' errada.

    É que, 'o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo na hipótese de engano justificável' (CDC, 42), assim, a alternativa 'c' é a correta e visa a proibição do enriquecimento sem causa daquele que recebeu indevidamente quantia paga pelo consumidor.

    Via de regra, como vimos, a vítima precisa provar o engano no pagamento, inverídica a letra 'd'.

    Um abraço (,) amigo.

    Antoniel.
  • Esta questão deveria, em mina opinião, ser anulada, uma vez que não mencionou tratar-se de uma cobrança de quantia indevida, como consta no parágrafo único do art 42 do CDC.

  • É a C...o "salvo engano justificável" tornou certa a alternativa de acordo com o 42 do CDC, pois é voltado para o fornecedor...ou seja...se ele pagou sem querer...ou se o fornecedor cobrou acreditando que era devido...não será em dobro...e sim a simples reparação...

     

    Assim, pouco importa se era cobrança ou pagamento voluntário....pois o pagamento voluntário seria caso de engano justificável...

  • GABARITO OFICIAL: LETRA C

  • "O pagamento indevido cria para o "accipiens" um enriquecimento sem causa, e, portanto, gera para o "solvens" uma ação de repetição para reaver o pagamento indevido.

    Para que fique caracterizado o pagamento indevido, necessário se faz a presença de alguns pressupostos. Primeiramente, é necessário a existência de um pagamento. Em seguida, deve-se provar inexistência de causa jurídica que justifique o pagamento, pois se não há vínculo preexistente, falta a razão que justifique a obrigação do pagamento pelo lesado. Finalmente, o lesado deve demonstrar que cometeu um erro ao efetuar o pagamento. Assim sendo, uma vez reunidos os três pressupostos, estará caracterizado o pagamento indevido. Necessário frisar que estes elementos devem ser comprovados pelo "solvens"para que obtenha sucesso em sua demanda."

    fonte: https://marcilioberserk.jusbrasil.com.br/artigos/178098553/atos-unilaterais-do-pagamento-indevido

  • Exato Fernando! Não houve menção à cobrança indevida! Nula

    Abraços

  • Salvo engano justificável? E a responsabilidade objetiva?

  • Atualização jurisprudencial:

    A restituição em dobro do indébito (parágrafo único do artigo 42 do CDC) independe da natureza do elemento volitivo do fornecedor que cobrou valor indevido, revelando-se cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva. STJ. Corte Especial. EAREsp 676608/RS, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 21/10/2020.

  • GAB: C

    VALE COMPARAR OS SEGUINTES ARTIGOS:

    -(CC/Art. 877) Àquele que voluntariamente pagou o indevido incumbe a prova de tê-lo feito por erro.

    -(CDC/Art. 42) Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de ENGANO JUSTIFICÁVEL.

    -(CC/Art.940)Art. 940. Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se HOUVER PRESCRIÇÃO.

    • solvens --> quem deve pagar
    • accipiens --> a quem se deve pagar

ID
180937
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Marcos Silva, notificado pela empregadora, com sede em São Paulo, de que receberia o prêmio financeiro de incentivo profissional costumeiramente pago no final do ano, em função de, ao longo de oito meses seguidos de 2007, haver conseguido satisfazer certa condição, pediu desligamento do trabalho, antes da data de premiação. Ao cobrar, posteriormente, o pagamento, houve recusa, sob fundamento consistente em que o requerente havia deixado de ser funcionário, de modo que não mais cabível a exigência. Proposta no juízo cível ação de cobrança contra a ex-empregadora, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • b) CORRETA.

    Art. 114, CF/88. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    VI - as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

  • B) correta com base no inc. IX, porque não se pediu indenização e sim o pagamento de uma quantia que achava devida; há ausencia de reinvindicação de dano portanto.

    Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

            IX outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei


ID
180940
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Tendo ocorrido imperfeição do ato processual em relação à qual omissa lei acerca de pena de nulidade, a parte interessada não argüiu a irregularidade, na primeira vez em que, posteriormente, se manifestou no processo. Nessa circunstância,

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o enunciado:

    - houve um ato processual imperfeito

    - em relacão a esse ato a lei é omissa quanto a pena de nulidade caso a forma não seja respeitada

    - parte interesada não arguiu a irregularidade na primeira vez em que, posteriormente, se manifestou no processo.

    Assim sendo, situacão dos seguintes artigos:

    Art. 244.  Quando a lei prescrever determinada forma, sem cominação de nulidade, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, Ihe alcançar a finalidade.

    Art. 245. A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.

    a) CORRETA

    b) ERRADA. Sujeitam-se sim à preclusão, art. 245

    c) ERRADA. Mesmo que o ato irregular não atinja seu objetivo, não deverá automaticamente ser anulado. É prerciso que tenha sido arguida a irregularidade pela parte na primeira oportunidade. Ou então, ter prejudicado a parte -  art. 249 (...) § 1o  O ato não se repetirá nem se Ihe suprirá a falta quando não prejudicar a parte - ou o juiz não possa decidir a favor da parte a quem aproveite a nulidade§ 2o  Quando puder decidir do mérito a favor da parte a quem aproveite a declaração da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato, ou suprir-lhe a falta.

    d) ERRADA Art. 245.  A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão. Parágrafo único.  Não se aplica esta disposição às nulidades que o juiz deva decretar de ofício, nem prevalece a preclusão, provando a parte legítimo impedimento.

     

  • O grande desafio aqui é entender o que a primeira parte do enunciado quer dizer heim.

  • Redação péssima!

  • Achei muito boa a questão.


ID
180943
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O CPC, no artigo 155 e seu parágrafo único, bem como nos artigos 444 e 815, dentre outros, estabelece restrição à publicidade de determinados atos processuais, em linha de harmonia com as ressalvas feitas na Constituição Federal (artigos 5º., inciso LX, e 93, n.º IX) à matéria em questão. No caso,

Alternativas
Comentários
  • Ainda que os atos processuais sejam em regra públicos, conforme estabelece o artigo 155 do Código de Processo, em tese, não se deve impedir a possibilidade de, através de decisão judicial, obstar a informação a terceiros da existência da demanda.

    Isto decorre do fato de que, a partir da Constituição vigente, não mais é matéria taxativa as hipóteses do referido artigo 155, pois visando resguardar a intimidade, protegida constitucionalmente, o poder discricionário do magistrado aumentou. Neste sentido é clara a lição de EGAS DIRCEU MONIZ DE ARAGÃO ( Comentários ao Código de Processo Civil. Vol. II, 7ª Ed., Ed. Forense, Rio de Janeiro, 1991, p. 28), pois "se anteriormente a regra podia ser interpretada como taxativa, por si tratar de exceção ao princípio da publicidade, e, como tal deve ser entendida restritivamente, alteraram-se agora os dados para equacionar e solucionar o problema. É que ao afastar a incidência do princípio da publicidade 'em defesa da intimidade', conceito obviamente flexível, a disposição contida na Carta veio tornar exemplificativa a enunciação do aludido inc. II, outros processos, além dos indicados nesse inciso (o de nº II), poderão correr em segredo de justiça se o juiz assim determinar".

     

    NELSON NERY JR. & ROSA MARIA ANDRADE NERY ( Código de Processo Civil Comentado. 2ª Ed., Ed. RT, São Paulo, 1196, p. 583). são claros a respeito da questão:

    "Publicidade dos atos processuais. É elencada como direito fundamental do cidadão (CF 5º LX), mas a própria CF faz referência aos casos em que se admitirá o sigilo e a realização do ato em segredo de justiça. A lei enumera os casos, nada impedindo que o juiz confira a outros, ao seu critério, em virtude de interesse público, processamento em segredo de justiça, hipótese em que deverá justificar seu proceder (...)".

  • De acordo com o artigo 155:

    a alternativa A é correta, pois também correm em segredo de justiça os processos em que se exigir o interesse público.

    alternativa C está incorreta pela afirmação  de que  o terceiro ineressado juridicamente poder requerer na íntegra a transcrição do processo, quando na verdade pode requerer apenas o dispositivo da sentença, bem como o inventário e partilha resultante do desquite.

  • A - Correta - De acordo com o art. 155: "corre em segredo de justiça os processos: I - Em que exigir o interesse público." O juiz declarará o segredo de justiça no caso em que achar que prevalece esse interesse.

    B - Ërrada  -Apenas o advogado com procuraçao nos autos poderá examinar os autos. Isto é claro com a leitura do inicio do paragrafo Unico do art. 155 "O dirieto de consultar os autos e de pedir certidões de seus atos é restrito as partes e seus procuradores...

    C - Errada - De acordo com a segunda parte do dispositivo supra "O terceiro, que demonstrar interesse jurídico, pode requerer ao juiz  certidão do dispositivo de sentença, bem como  do inventário e partilha resultante do desquite". Ele não terá direito de transcrição na integra, mas apenas de parte da sentença que demonstrar interesse.

    D - Errada - a garantia de publicidade é um direito publico subjetivo da parte, mas quando o juiz perceber que esse direito afronta o direito a privacidade deverá sopesar qual irá prevalecer de acordo com a CF
  • Art. 155. Os atos processuais são públicos. Correm, todavia, em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exigir o interesse público;

    Il - que dizem respeito a casamento, filiação, separação dos cônjuges, conversão desta em divórcio, alimentos e guarda de menores. (Redação dada pela Lei nº 6.515, de 26.12.1977)

    Parágrafo único. O direito de consultar os autos e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e a seus procuradores. O terceiro, que demonstrar interesse jurídico, pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e partilha resultante do desquite.

  • Meus caros,

    Em regra, os atos processuais são públicos. Por exceção, alguns atos correm em segredo de justiça, v.g., quando o exigir o intesse público ou quando os atos dizem respeito a casamento, filiação, separação dos cônjuges, conversão desta em divórcio, alimentos e guarda de menores (CPC, 155, I e II). Acontece que a jurisprudência do STJ já teve oportunidade de decidir que o 'rol das hipóteses de segredo de justiça não é taxativo, sendo autorizado o segredo quando houver a necessidade de defesa da intimidade (STJ, 3ª T., REsp 605.687, rel. Min. Nancy Andrighi, j. 2.6.05, deram provimento, v.u., DJU 20.06.05, p. 273)'.
    Assim, o magistrado está autorizado a aferir sobre a necessidade ou não de tramitação em segredo de justiça, fundamentando sua decisão, é claro. Por isso, a assertiva correta é a da letra 'A'.
    A letra 'B' está errada porque o advogado sem procuração não tem direito de examinar os autos. O direito de consultar  os autos e pedir certidões de seus atos é restrito ás partes e seus procuradores devidamente constituídos.
    A letra 'C' está também equivocada, pois o terceiro interessado pode requerer ao juiz certidão do dispositvo da sentença e não certidão integral, tudo conforme dispõe o parágrafo único do CPC, 155, veja:
    '§ único: o direito de consultar os autos e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e a seus procuradores. O terceiro, que demonstrar interesse jurídico, pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e partilha resultante do desquite'.
    A alternativa 'D' está incorreta, pois as garantias da publicidade e da motivação, ao contrário, são direitos públicos dos litigantes, bem como, para o correto exercício da jurisdição.

    um abraço (,) amigo.

    Antoniel.
  • Gabarito: Letra A

    CPC 

    Art. 155. Os atos processuais são públicos. Correm, todavia, em segredo de justiça os processos:

    I - em que exigir o interesse público;

    II - que dizem respeito a casamento, filiação, separação dos cônjuges, conversão desta em divórcio, alimentos e guarda de menores.

  • NCPC

     

    a) Correto. Art. 189.  Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:I - em que o exija o interesse público ou social;II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

     

    b) Errado.Art. 189 § 1o O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.

     

    c) Errado. Art. 189 § 2o O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.

     

    d) Não sei explicar

     

    Gabarito: A

  • NCPC

     

    a) Correto. Art. 189.  Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:I - em que o exija o interesse público ou social;II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

     

    b) Errado.Art. 189 § 1o O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.

     

    c) Errado. Art. 189 § 2o O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.

     

    d) as garantias da publicidade e da motivação são direitos públicos subjetivos dos litigantes, bem como, para o correto exercício da jurisdição.

     

    O devido processo legal formal ou processual exige o respeito a um conjunto de garantias processuais mínimas, como o contraditório, o juiz natural, a duração razoável do processo e outras.

     

    O devido processo legal substancial ou material, por outro lado, é uma forma de controle de conteúdo das decisões. Se o processo tem seu trâmite garantido por impulso oficial até o provimento final com uma sentença ou acórdão, daí é de se concluir que há devido processo legal se esta decisão é devida / adequada, leia-se: proporcional e razoável.

     

    Do devido processo legal em sentido formal (procedural due process):

    Nas raias das garantias individuais quando mencionamos procedural due process tem como principal destinatário o juiz como representante do Estado. Pois, a estes competem o dever de obedecer aos ritos, bem como seus demais aspectos que circundam o processo sem, portanto, o eivá-lo de nulidade, ou suprimindo quaisquer garantias das partes.

     

    Por final, podemos dizer que é a garantia que a parte tem em saber o que vai acontecer dentro do processo, sem inovações, que possam comprometer seu direito. Em outras palavras é a regularidade formal em todo o procedimento já pré-estabelecido pela Lei em todos os seus termos.

     

    Do devido processo legal substantivo (substantive due process):

     

    O devido processo legal substantivo vai além do que de uma simples decisão formal promovida pelo juiz de direito diante de um caso concreto.

     

    Marcelo Novelino pontifica:

     

    “O devido processo legal substantivo se dirige, em primeiro momento ao legislador, que constituindo-se em um limite à sua atuação, que deverá pautar-se pelos critérios de justiça, razoabilidade e racionalidade. Como decorrência deste princípio surgem o postulado da proporcionalidade e algumas garantias constitucionais processuais, como o acesso a justiça, o juiz natural a ampla defesa o contraditório, a igualdade entre as partes e a exigência de imparcialidade do magistrado".

     

    Gabarito: A


ID
180946
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Segundo é sabido, o princípio da aderência ao território, que é inerente à jurisdição, traça limitações territoriais à autoridade dos juízes. Sobre esse assunto, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  •  

    PRINCÍPIO DA IMPRORROGABILIDADE - Igualmente conhecido como princípio da aderência ao território, o princípio da improrrogabilidade veda ao juiz o exercício da função jurisdicional fora dos limites delineados pela lei. Sob este prisma, não poderá o crime de competência de um juiz ser julgado por outro, mesmo que haja anuência expressa das partes.

    fonte: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=4995

  • letra c

     

    o juiz manda uma carta precatória para o juiz da cormarca onde se encontra o réu para citá-lo.

  • A meu ver, o fundamento do gabarito está no art. 222, do CPC:

    "A citação será feita pelo correio, para qualquer comarca do país, exceto:

    nas ações de estado; quando for ré pessoa incapaz; quando for ré pessoa de direito público; nos processos de execução; quando o réu residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência; quando o autor a requerer de outra forma."

  • Lis, vc está correta.

    Nelson Nery Jr. (CPC Comentado), ensina, ao discorrer sobre o art. 222/CPC: "o juiz da causa pode determinar a citação pelo correio de réu domiciliado em outra comarca, sendo desnecessária a expedição de precatória".

    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!!

  • Caro Igor, no caso de citação pelo correio, mais conhecido como AR, não há que se falar em precatória.
  • Correta:  alternativa C

    A citação de réu residente noutra comarca, pela via postal, é plenamente possível. O servidor da Justiça, que fica com a responsabilidade de cumprir o despacho judicial que determinou a citação, faz constar, necessariamente, na Carta de Citação:

    O translado(transcrição) do despacho de citação;

    Cópia da Petição Inicial(pedido inicial formulado pela parte autora) - remetida como anexo;

    Advertência: caso não sejam contestados pelo réu os fatos alegados pelo autor na Petição Inicial, serão presumidos como sendo verdadeiros tais fatos(Art. 285, CPC);

    A.R(Aviso de Recebimento), que é documento que comprova a efetiva citação da parte ré.

    Ex: despacho simples: "Cite-se o réu, para querendo, contestar a presente ação no prazo legal".

    Eis a importância de enviar a postagem(carta) acompanhada pelo Aviso de Recebimento: o prazo para defesa do réu passa a contar a partir da juntada do A.R(Aviso de Recebimento) aos autos do processo donde proveio a determinação de citação.

    Fiquemos todos sempre com DEUS.
    Bons estudos.
    Sucesso
    .

  • Meus caros,

    É assente na doutrina autorizada que os magistrados só têm autoridade nos limites territoriais do seu Estado; ou seja, nos limites do território da sua jurisdição. 
    A jurisdição, como manifestação da soberania, exerce-se sempre em um dado território. É com base neste princípio que surge a necessidade de as autoridades judiciárias cooperarem entre si, cada uma ajudando a outra no exercício da atividade jurisdicional em seu território. 
    Para instrumentalizar essa cooperaçãoé que surgem as cartas, como atos de comunicação entre órgãos jurisdicionais: a maior parte dos atos de interesse ao processo, que devam ser praticados fora dos limites territoriais em que o juiz exerce a jurisdição, dependerá da cooperação do juiz do lugar. Eis as cartas precatórias (juízes de mesma hierarquia no mesmo país) e rogatórias (juízes de países diversos), coforme o caso. Daí serem incorretas as alternativas 'A' e 'B' e totalmente correta a assertiva 'C'. De outro lado, pode o juiz determinar a citação postal, sem ferir o princípio da aderência ao território.
    A alternativa 'D' está errada , tendo em vista os temos do artigo 671, do CPC, verbis: 'Quando a penhora recair em crédito do devedor, o oficial de justiça o penhorará. Enquanto não ocorrer a hipótese prevista no artigo seguinte, considerar-se-á feita a penhora pela intimação: I- ao terceiro devedor para que não pague ao seu credor; II- ao credor do tercerio para que não pratique ato de disposição do crédito;

    Um abraço (,) amgo.

    Antoniel.
  • O princípio da aderência  ao território diz respeito a uma forma de limitação do exercício legítimo da jurisdição.  Daniel Assumpção, Volume único 6 edição, pág 21.

    O princípio ora analisado tem diversas exeções previstas em lei.

    A CITAÇÃO PELO CORREIO, pode ser feita para qualquer comarca ou seção judiciária do País (art 222, caput, do CPC). Daniel assumpção, Volume único, 6 edição, pág 22.


  • Letra D, Atualizando para o NOVO CPC

    Subseção VI

    Da Penhora de Créditos

    Art. 855. Quando recair em crédito do executado, enquanto não ocorrer a hipótese prevista no art.

    856, considerar-se-á feita a penhora pela intimação:

    I - ao terceiro devedor para que não pague ao executado, seu credor;

    II - ao executado, credor do terceiro, para que não pratique ato de disposição do crédito.


ID
180949
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Segundo o que é sabido, quanto aos princípios gerais do direito processual civil, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra A

    O juiz coloca-se entre as partes e acima delas, jamais se ombreando com elas, muito menos estar ombro a ombro com uma delas, esta é a primeira condição para que possa exercer sua função dentro do processo.

    Caso o juiz se encontre no mesmo patamar que as partes teremos as hipóteses de suspeição ou impedimento previstas nos artigos 134 e 135 do CPC, sendo peremptórias e vedadas aos juízes, visto que o  impossibilitam o agir do juiz  com imparcialidade, podendo ser influenciado a tender para um lado.

  • Discordo completamente da posição da banca e da posição da colega acima.

    Não é com uma postura autoritária que o juiz faz prevalecer sua autoridade. O Juiz não é dono do processo, ele simplesmente o conduz no interesse da resolução do litígio, tendo por fim último a pacificação social. O juiz não deve se colocar acima das partes numa atitude de DITADOR PROCESSUAL. ALLOOOO, existe a Constituição, existe o processo constitucional e existe o PRINCIPIO DA COOPERAÇÃO.

    É lamentável que numa prova para juiz a banca ainda adote esse tipo de postura, tá explicado porque o Brasil ainda não conseguiu vencer suas mazelas, ainda estamos no tempo da ditadura para alguns tribunais.

    desculpem o desabafo galera. Mas não podemos nos tornar acéfalos.

    Abraço.
  • Nossa, essa banca é horrível. Ela muda a ordem geralmente usada para escrever a oração.
  • Por isso que eu sempre repito... a banca que mais respeita o concursando é o CESPE...
  • Rodrigo Rodrigues,

    Concordo plenamente com você... passei batido da opção A achando que a banca não ia ser tão prepotente assim, mas depois vi as outras opções e também percebi que era concurso para Juiz... enfim, acertei a questão, mas também discordo... não é com esse tipo de pensamento que iremos conseguir transformar nosso país.
  • Discordo plenamente dos colegas. Explico. O juiz, no processo, não é um particular, um indivíduo, uma pessoa igual as partes. Ele é o representante do Estado e, portanto, da sociedade. Como se sabe, os valores sociais prevalecem sobre os individuais, excetuando, por óbvio, os direitos e garantias fundamentais. Ademais, é um dos princípios da função judicante a imperatividade. É dizer, o que for decidido pelo Estado-juiz deverá ser cumprido pelas partes, independentemente de sua vontade. Ainda, o poder de polícia do juiz, que deve manter a ordem no andamento do processo. E é o juiz quem deve guiar os atos processuais. E muitos outros. Desta forma, como se falar em igualdade entre o juiz e as partes, no âmbito do processo? Não se trata de bater uma pelada na praia: trata-se da tutela dos direitos pelo Estado. Por isto, o Estado (o juiz) ocupada um lugar superior às partes, exercendo, sobre elas, autoridade.
        Não se trata de ditadura ou de opressão: trata-se de agir conforme leis pré-estabelecidas, visando o bem comum. Para isto, exige-se a efetivação das normas, com a colaboração da autoridade estatal e, sobretudo, dos indivíduos anônimos de que a sociedade é composta. Quanto às leis serem boas e o Estado cumpri-las, é outra história. E esta todos já conhecem.
  • Meus caros,

    É entendimento assente na doutrina a respeito da relação jurídica processual sua forma triangular, estabelecida entre autor, juiz e réu. Nesta configuração, o juiz ocupa o vértice de cima, localizando, necessariamente, em posição equidistante de ambas as parte (autor e réu). Investido em autoridade, indispensável para a harmônica condução do processo, o juiz está entre as partes e, também, acima delas. Correta, portanto, a alternativa 'A'.

    Um abraço (,) amigo.

    Antoniel.
  • Meus caros,

    A autoridade do juiz já é inerente e indissociável da própria atividade que desempenha. Ao contrário daquilo que afirma a alternativa 'B', as garantias estabelecidas ao magistrado pela Constituição Federal possuem o escopo de lhe assegurar a independência e a imparcialidade imanentes, inclusive, ao próprio Judiciário no desempenho de suas típicas funções. Completamente equivocada, assim, a alternativa 'B'.

    Um abraço (,) amigo.

    Antoniel.
  • Meus caros,

    De fato, o princípio da razoável duração do processo está insculpido no  CF, 5º, LXXVIII: 'a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantem a celeridade de sua tramitação'.
    A possibilidade de prioridade de tramitação aos procedimentos judiciais em que figure como parte pessoa com idade igual ou superior a 60 anos extrai-se dos artigos 1.211-A, 1.211-B e 1.211-C do CPCivil:

    CPC, 1.211-A: 'Os procedimentos judiciais em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, ou portadora de doença grave, terão prioridade de tramitação em todas as instâncias'.
    CPC, 1.211-B: '
    A pessoa interessada na obtenção do benefício, juntando prova de sua condição, deverá requerê-lo à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará ao cartório do juízo as providências a serem cumpridas.§ 1o  Deferida a prioridade, os autos receberão identificação própria que evidencie o regime de tramitação prioritária'.
    CPC, 1.211-C: '
    Concedida a prioridade, essa não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, em união estável'.

    O estatuto do idoso, Lei nº 10.741 de 2003, também segue os mesmos preceitos, especificamente em seu artigo 71: '
    É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância. § 1º O interessado na obtenção da prioridade a que alude este artigo, fazendo prova de sua idade, requererá o benefício à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará as providências a serem cumpridas, anotando-se essa circunstância em local visível nos autos do processo. § 2º A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.
    § 3º A prioridade se estende aos processos e procedimentos na Administração Pública, empresas prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras, ao atendimento preferencial junto à Defensoria Publica da União, dos Estados e do Distrito Federal em relação aos Serviços de Assistência Judiciária. § 4º Para o atendimento prioritário será garantido ao idoso o fácil acesso aos assentos e caixas, identificados com a destinação a idosos em local visível e caracteres legíveis'.

    Não se admite, assim, retardamento na tramitação processual em que figuram pessoas idosas sob pena não só de desrespeito aos dispositivos acima referidos como, também, ao princípio da razoável duração do processo que tem índole constitucional.

    Um abraço (,) amigo.

    Antoniel.
  • Meus caros,

    Por fim, está incorreta a letra 'D'.
    É que ela contraria de morte a própria definição de contraditório, ou seja, ciência e participação das partes. Assim, o princípio da paridade no tratamento, ou princípio da bilateraliadade da audiência (designações atribuídas ao princípio do contraditório) tem seu respeito assegurado pela consagração constituicional do Artigo 5º inciso LV: 'aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos
    acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes'.

    Um abraço (,) amigo,

    Antoniel. 
  • Caro Rodrigo Rodrigues.
    Se o juiz não estiver acima das partes, pessoal vai querer dançar o carnaval em cima da mesa dele.
    E não é?
    Salve!
  • A "c" está errada porque diz "não atenta contra", quando, na verdade, há atentado ao referido princípio.

  • Não entendo como a prioridade ao idoso na tramitação dos processos fere a razoável duração do processo. Há apenas uma inversão de ordem em razão da expectativa de vida, mas a duração interna do processo não é alterada.

  • letra "a" perfeita ao órgão juiz: "ACIMA", "NA FUNÇÃO", "NO PROCESSO"; Fora disso: o ser humano, sem a máscara social, é semelhante aos demais súditos (pelo menos, é seu dever-ser).

  • Erro da alternativa C:  Não atenta contra o princípio da razoável duração do processo a falta de atendimento à lei que manda dar prioridade, nos juízos e tribunais, às causas de interesse de pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos.

  • O juiz está no mesmo nível das partes na condução da causa, tendo ele mesmo de observar
    o contraditório como regra de conduta, alocando-se em uma posição acima das partes
    apenas quando impõe a sua decisão. O juiz do processo civil contemporâneo é paritário do
    diálogo assimétrico na decisão da causa. É um juiz que tem sua atuação pautada pela regra
    da cooperação.

     

    Não invalida a letra A?

  • Alguem entendeu oq esta escrito na letra E?

  • "Não é da ciência a cada litigante dos atos praticados pelo juiz e pelo adversário que, no processo, pode-se efetivar o contraditório, de modo a se ter informação e reação."

    Entendi assim:

    Não é da ciência, a cada litigante, dos atos praticados pelo juiz e pelo adversário, que se pode efetivar, no processo, o contraditório de modo a se ter informação e reação.

  • Alguém saberia me informar por que as alternativas C e D estão erradas?

    "C) Não atenta contra o princípio da razoável duração do processo a falta de atendimento à lei que manda dar prioridade, nos juízos e tribunais, às causas de interesse de pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos."

    Ao meu ver, o atendimento preferencial é decorrente do Princípio da Celeridade (Talvez até da Dignidade, Isonomia...) que NÃO é a mesma coisa que o Pr. da Razoável Duração do Processo (já que este muitas vezes vai contra a celeridade, por ex. a contagem em dias úteis - observa o pr. da razoável, e não celeridade).

    "D) Não é da ciência a cada litigante dos atos praticados pelo juiz e pelo adversário que, no processo, pode-se efetivar o contraditório, de modo a se ter informação e reação."

    De fato o Pr. do Contraditório não é efetivado com a simples ciência (isso seria publicidade), o contraditório para ser efetivo necessita da observância de 3 fatores: Conhecer, Participar e Influir.

  • Reproduzindo comentário enviado a mim por e-mail (lamento não saber a fonte):

    A alternativa CORRETA É A LETRA “A”. O Juiz é imparcial, sendo que dentre as funções descritas no art. 125 do CPC, tem-se que o tratamento conferido às partes deve ser o mesmo. Assim, o Juiz encontra-se equidistante das partes, isto é, situa-se à mesma distância, o que significa dizer, conforme entendimento da VUNESP, que o Magistrado se coloca entre as partes. Além disso, também se coloca acima das partes, no desempenho de sua função no processo, uma vez que conduz o processo. Vejam que o Juiz é representante do Estado, que presta jurisdição, conduzindo o processo desde o início até o fim. Isso quer dizer que o mesmo está acima das partes.

    As outras assertivas estão erradas, conforme análise a seguir:

    Letra “B”: errado, pois a imparcialidade é um dos princípios do direito processual civil, assegurado principalmente pelas normas que criam vedações à sua atuação, como nas situações descritas nos arts. 134 e 135 do CPC, que tratam do impedimento e suspeição do Magistrado.

    Letra “C”: errado, pois tais pessoas possuem direito à tramitação mais rápida, já que se encontram em situação diferenciada – idade ou debilidade – o que significa dizer que a duração do processo deve ser razoável, mais rápida se comparada às demais pessoas.

    Letra “D”: errado, já que o contraditório pode ser resumido em informação + possibilidade de reação. Assim, as partes devem ser cientificadas pelo Poder Judiciário para que possam reagir, caso queiram, efetivando-se assim o contraditório.


ID
180952
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em uma demanda pelo procedimento sumário, no juízo comum, determinada empresa comercial pedira a resolução de compromisso de venda e compra de unidade em condomínio edilício, em construção, por falta de pagamento das prestações vencidas pelo compromissário comprador que, na contestação, se limitara a negar o valor da dívida constante da notificação prévia. Posteriormente, na audiência de instrução e julgamento, nas razões finais apresentadas, o réu se limitou a solicitar a devolução dos valores pagos. Assinale a alternativa que estaria a se mostrar mais em consonância com a efetiva realização dos direitos, sem prejuízo de atendimento aos princípios processuais.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO....
    Aplica-se o princípio da vedação do enriquecimento sem causa......realiza-se planilha de custos, apurando-se os débitos e créditos, devolvendo-se o saldo remanescente ao compromissário comprador....

  • Achei este julgado que me deixou desconfiado do gabarito oficial.

    EMENTA: PROMESSA DE COMPRA E VENDA - PROMITENTE COMPRADOR - DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA CONTRATUAL - INADIMPLÊNCIA - RESCISÃO DO CONTRATO - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS PAGAS - CONTESTAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. Não basta a mera referência na contestação de pedido de restituição das parcelas pagas, que deverá ser formulado em reconvenção ou em ação própria."Na ação de rescisão de contrato de promessa de compra e venda de imóvel, ante a inadimplência do promitente-comprador, o pedido de restituição das prestações pagas só pode ser feito através de reconvenção. E, em razão do pedido de devolução das parcelas ter sido feito em sede de contestação, a questão deve ser discutida em ação própria."

    APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0245.03.024094-0/001 - COMARCA DE SANTA LUZIA - APELANTE(S): COHAB MG CIA HABITACAO MINAS GERAIS - APELADO(A)(S): EDMUNDO DALSECO FILHO E OUTRO(S),REPDO(S)P/C. ESPEC - RELATOR: EXMO. SR. DES. GOUVÊA RIOS

    ACÓRDÃO

    Vistos etc., acorda, em Turma, a PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, incorporando neste o relatório de fls., na conformidade da ata dos julgamentos e das notas taquigráficas, EM DAR PROVIMENTO, VENCIDA A REVISORA.

    Belo Horizonte, 30 de novembro de 2004.

    DES. GOUVÊA RIOS - RelatorNOTAS TAQUIGRÁFICAS

  • Trata-se de procedimento sumário (art. 275, CPC), sendo, portanto, possível ao réu formular pedido contraposto (art. 278, §1º, CPC), caso em que, inclusive, não cabe a reconvenção por falta de interesse de agir.

  • Certamente o acórdão citado acima é decorrente de procedimento ordinário, por isso os desembargadores entenderam ser apropriada a reconvenção.
    Não há dúvida que pelo enunciado da questão houve um pedido contraposto, algo pertinente no procedimento sumário.
  • Minha dúdiva reside aqui: a questão informa que o Réu solicitou a devolução dos valores pagos somente em Razões Finais, e não em Contestação, oportunidade em que o art. 278,  § 1º  do CPC admite que sejam formulados pedidos, desde que referentes aos mesmos fatos contidos na inicial.

    Deste modo, pela letra da lei, discordo do gabarito, e imagino que a resposta (se realmente correta) deva estar acobertada pela expressão "manto de proteção do Código de Defesa do Consumidor".

    "Art. 278. (...)
    § 1º É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, desde que fundado nos mesmos fatos referidos na inicial."
  • Meus caros,

    Correta é a alternativa 'B'.
    A petição inicial, pelo procedimento sumário, pediu a resolução do contrato de comrpomisso de venda e compra por falta de pagamento das prestações vencidas pelo compromissário-comprador. Este somente contestou o valor da dívida cobrada. Em audiência de instrução o réu solicitou a devolução dos valores pagos.
    Ainda que o réu não tenha expressamente feito o pedido contraposto de devolução dos valores pagos, o juiz poderá deferir tal  pedido feito fora da contestação, tendo em vista a aplicação da legislação consumerista ao presente caso, nos termos do disposto contido no CDC, 53. isso porque se trata de norma cogente.

    Há também,  afronta ao princípiol do enriquecimento sem causa, vedado em nosso direito. Tendo em vista que se trata de procedimento sumário, o juiz já faz constar do disposito o total a ser depositado pela empreendedora (sentença líquida). As demais, portanto, estão equivocadas.

    Um abraço (,) amigo.

    Antoniel.
  • Ao meu ver o gabarito está errado. Os princípios constitucionais da ampla defesa e do devido processo legal substancial, como direitos individuais, não podem ser suprimidos por lei infraconstitucional. O que o CDC assegura, no art. 53, é a nulidade de cláusula abusiva, não a possibilidade de, depois de aperfeiçoadas as fases postulatória, ordinatória e instrutória, já em alegações finais, inovar os limites objetivos da causa. O CDC assegura que a parte lesada, ainda que não maneje, no caso, pedido contraposto, possa ajuizar ação para reaver os valores pagos.

    O limite objetivo da lide é aperfeiçoado pelo pedido, na petição inicial, ou na contestação, mediante pedido contraposto.

    Aceitar que o juiz possa subverter o devido processo legal e julgar pedido não formulado na fase postulatória, no processo de conhecimento, é achincalhar com os direitos individuais do jurisdicionado.

    A resposta do gabarito, portanto, segundo uma interpretação sistemática do ordenamento jurídico - valendo-se de hermenêutica constitucional - está errada!
  • Com todo respeito ao posicionamento do colega Marcelo Medeiros, mas o gabarito está correto!

    Aproveito, inclusive, para colacionar decisão do STJ (informativo 518) no qual ficou assentado que não há nem mesmo a necessidade de pedido expresso para o juiz determinar a restituição dos valores pagos. A restituição, em casos como o relatado na questão, é efeito automático da resolução do contrato. Vide:

    DIREITO CIVIL. DESNECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO DO PROMITENTE COMPRADOR, EM AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA, PARA RESTITUIÇÃO DO PREÇO PAGO.

    O juiz, ao decretar a resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel, deve determinar ao promitente vendedor a restituição das parcelas do preço pagas pelo promitente comprador, ainda que não tenha havido pedido expresso nesse sentido. A resolução, própria dos contratos bilaterais, consiste basicamente na extinção do contrato pelo inadimplemento definitivo do devedor, constituindo direito formativo extintivo, pois ocasiona, com o seu exercício, a desconstituição da relação obrigacional e a liberação do credor e do devedor de suas obrigações (eficácia liberatória). Além disso, resulta também da resolução do contrato uma nova relação obrigacional, a relação de liquidação, na qual serão tratados os direitos do credor e do devedor à restituição das prestações já efetivadas e o direito do credor à indenização por perdas e danos. A eficácia restitutória constitui, portanto, consequência natural e indissociável da resolução do contrato. Assim, na ação de resolução de contrato de compra e venda, não há necessidade de o devedor, na contestação ou em reconvenção, requerer a devolução das prestações entregues ao credor, a qual pode e deve ser determinada de ofício pelo juiz como decorrência lógica da decretação de resolução do contrato. Importante ressaltar, ainda, que o credor, da mesma forma e em decorrência do mesmo pedido de resolução, também possui o direito de receber eventuais prestações entregues ao devedor. Precedentes citados: REsp 300.721-SP, Quarta Turma, DJ 29/10/2001, e REsp 97.538-SP, Terceira Turma, DJ 8/5/2000. REsp 1.286.144-MG, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 7/3/2013.


ID
180955
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Afastada possibilidade de confusão entre princípio da indisponibilidade e princípio dispositivo, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta certa letra B:

    No direito processual civil vale o princípio da verdade formal, ao contrário do que ocorre no direito processual penal ou, ainda, direito do trabalho, onde vige o princípio da verdade real.

    Considerando que no direito processual civil é prepoderante o trato de interesses disponíveis, o julgador permanece em uma posição inerte, aguardando que as partes desenvolvam a atividade probatória, atuando o juiz em complemento a elas.

  • Letra C - ERRADA!!

    c) Nos Juizados Especiais Cíveis estaduais, em que o processo deve se orientar pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, não é cabível, em regra, a antecipação da tutela judicial.

    FONAJE -

    Enunciado 26 - São cabíveis a tutela acautelatória e a antecipatória nos Juizados Especiais Cíveis

  • CORRETO O GABARITO....

    O processo civil brasileiro é norteado pelo princípio dispositivo, segundo o qual o juiz, mantendo-se eqüidistante, aguarda a iniciativa das partes no que se refere à afirmação dos fatos constitutivos de seu direito e a respectiva produção de provas. Vale dizer, o juiz depende das partes no que concerne à afirmação e à prova dos fatos em que os mesmos se fundam.

    Assim, nos processos cíveis que versam sobre direitos disponíveis o magistrado deve, à primeira vista, aguardar que as partes procedam à discussão da matéria de acordo com o que entenderem conveniente, requerendo a produção das provas que lhes pareçam adequadas para, apenas no final, diante do contexto criado exclusivamente pelas partes, poder sentenciar, à luz do adágio iudex secundum allegata et probata partium iudicare debet.

    Quando isso acontece é possível que muitas vezes se chegue ao fim da instrução de um processo e o juiz não tenha elementos suficientes para formar a convicção, tendo que, ainda assim, proferir uma decisão.

    Nestes casos, aplica-se o princípio da verdade formal, corolário do princípio dispositivo, de tal sorte que a decisão vai refletir aquilo que as partes trouxeram para o processo sem que o próprio julgador tenha tido a oportunidade de verificar outros fatos que eventualmente poderiam elucidar-lhe melhor os pontos controvertidos.

  • Amigos concurseiros, ai de nós!!!

    Questão péssima!!!

    É sabido de todos que essa divisão entre verdade real e verdade formal não é mais aceitável frente a um processo constitucional. O que prevalece é o princípio da VERDADE PROCESSUAL. Só existe como verdade o que veio aos autos.

    Questão podre. Passamos horas estudando para nos depararmos com esse tipo de questão. É osso...
  • No sentido do quanto exposto pelo colega, afirma Marcus Vinicius Rios Gonçalves (Novo Curso de Direito Processual Civil. São Paulo: Saraiva, 2011, p. 56): "Em vez de mero expectador, ele [o juiz] deve conduzir a produção de provas, determinando as que lhe pareçam necessárias. Mesmo nos processos que versem interesses disponíveis, há sempre um interesse público subjacente: o de que seja proferida a melhor sentença possível, para que se dê efetividade ao processo e garanta-se àquele que tem razão uma tutela jurisdicional adequada. É falsa a ideia de que no processo civil em que se discute sobre direitos disponíveis o juiz deva contentar-se com a verdade formal. Se possível, ele deve tentar apurar o que efetivamente ocorreu, para julgar em favor daquele que tem razão".

    Bons estudos a todos!
  • Princípios da disponibilidade e da indisponibilidade: Denomina-se poder dispositivo a liberdade que as pessoas têm de exercer ou não seus direitos. Em direito processual tal poder é configurado pela disponibilidade de apresentar ou não sua pretensão em juízo, da maneira que melhor lhes aprouver e renunciar a ela ou a certas situações processuais. Trata-se do princípio da disponibilidade processual. Esse poder de dispor das partes é quase que absoluto no processo civil, mercê da natureza do direito material que se visa fazer atuar. As limitações a esse poder ocorre quando o próprio direito material é de natureza indisponível, por prevalecer o interesse público sobre o privado.

    O inverso acontece no direito penal, em prevalece o princípio da indisponibilidade (ou da obrigatoriedade). O crime é sempre considerado uma lesão irreparável ao interesse público e a pena é realmente reclamada, para a restauração da ordem jurídica violada. Exceções: infrações penais de menor potencial ofensivo (art. 98, I, da CF).
  • Fazendo uma pequena correção ao que disse a colega Brenda Dias Matias: o princípio dispositivo é mais amplo que o uso ou não uso de um direito. Como o próprio nome já diz, trata-se do direito de dispor do direito, seja usando, não usando, alienando, locando etc. Alguns direitos são disponíveis, outros não. Desta forma, na parte do CPC que trata sobre direitos patrimoniais (direitos disponíveis), vigora o princípio dispositivo.
  • Deve-se lembrar que o princípio da verdade formal está fundamentalmente ligado ao non liquet. Isto porque o juiz é obrigado a julgar a demanda, ainda que não tenha a plena convicção de quem tenha o direito. Creio que, por isso, ainda permanece a verdade formal, visto que o juiz é obrigado a julgar a causa ainda que não tenha plena convicção. Mas não creio que este princípio seja princípio vetor do processo civil, sobretudo quando se trata de direitos indisponíveis.
  • Meus caros,



    A alternativa 'A' está errada.

    É que cabe a cada um dos sujeitos envolvidos no processo, via de regra, a demonstração dos fatos alegados, defendendo suas respectivas posições.

    É a expressão do princípio dispositivo, que determina que cabe à parte, isto é, àquele que se diz titular do direito que deve ser protegido, colocar em movimento a máquina estatal, é dizer, a estrutura do Poder Judiciário, para que dela obtenha uma concreta solução quanto à partcela da controvérsia, ou do conflito trazida a juízo. Portanto, à luz do CPC, 333 (O ônus da prova incumbe: - ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito; II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Parágrafo único. É nula a convenção que  distribui de maneira diversa o ônus da prova quando: I - recair sobre direito indisponível da parte; II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito), os fatos devem ser demonstrados pelas partes  com o escopo de fazer prevalecer sua pretensão em face da parte adversa.



    Um abraço (,) amigo.



    Antoniel.
  • Alternativa D: CPC,  Art. 1.107. Os interessados podem produzir as provas destinadas a demonstrar as suas alegações; mas ao juiz é licito investigar livremente os fatos e ordenar de ofício a realização de quaisquer provas.


ID
180958
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sabendo-se que todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário deverão ser públicos e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A Fundamentação das Decisões Judiciais

    O exercício da atividade jurisdicional impõe um pronunciamento do magistrado para possibilitar a proteção ou a fruição do direito material, e tal pronunciamento há de ser motivado. Nem sempre as decisões dos Poderes Executivo e Legislativo são providas de fundamentação, obrigatória para o Poder Judiciário, o que garante maior transparência na sua atuação.
    A fundamentação das decisões judiciais indica o correto rumo da aplicação do direito. Trata-se de princípio constitucional explícito, garantia individual e cláusula pétrea, conferindo contorno à forma das decisões.
    Destina-se às partes do processo, mas também à sociedade e ao próprio juiz, sempre a demonstrar quais as razões, de fato e de direito, empregadas na solução da lide.
    Objetiva, numa palavra, demonstrar a correção e a justiça da decisão.

  • As decisões judiciais devem estar fundamentadas de modo que qualquer leigo no assunto a compreenda, desta forma estará obedecendo aos princípios da publicidade e da fundamentação integralmente (art. 93, IX CF).
  • Meus caros,

    A publicidade dos atos processuais é um direito fundamental que tem por finalidade permitir o controle da opinião pública sobre os serviços da justiça. O próprio texto constitucional, em seu artigo 88, inciso LX, estabelece a possibilidade de restrição (nunca a eliminação!) ao direito de publicidade, veja: 'a lei só poderá restringir a publicidade  dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem, de outra sorte, o texto constitucional também determina que todas as decisões devem ser fundamentadas, veja: Art. 92, inciso IX: 'todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não
    prejudique o interesse público à informação'. Por sua vez, o CPC, 155 também comunga com o mesmo ideal, in verbis: 'Art. 155. Os atos processuais são públicos. Correm, todavia, em segredo de justiça os processos: I - em que o exigir o interesse público; Il - que dizem respeito a casamento, filiação, separação dos cônjuges, conversão desta em divórcio, alimentos e guarda de menores. Dessa forma, correta a letra 'A' e incorretas as letras 'B' e 'C'.
    Quanto à letra 'D', há equívoco na medida em que as partes têm o dever de se conduzir com ética e lealdade, cabendo ao juiz reprimir qualquer ato atentatório à dignidade da justiça, não portando os procuradores plana e incondicionada liberdade de conduta no processo.

    Um abraço (,) amigo.

    Antoniel.

  • Caro, Antoniel, muito boa sua explicação, só me permite fazer correção quanto aos dispositivos constitucionais que foram mencionados por você equivocadamente: Art 88, inciso LX e 92, IX da CRFB88, leia-se 5, LX e 93, IX, CRFB88. Abraço.

  • Gabarito: Letra B

    CPC

    Art. 155. Os atos processuais são públicos. Correm, todavia, em segredo de justiça os processos:

    I - em que exigir o interesse público;

    II - que dizem respeito a casamento, filiação, separação dos cônjuges, conversão desta em divórcio, alimentos e guarda de menores.


  • A fundamentação da sentença tem 2 funções:

    - Endoprocessual: faz com que as partes conheçam as razões do magistrado e eventualmente interponham recurso.
    - Extraprocessual: permite um controle democrático da decisão. Devido ao princípio da publicidade e da transparência, as decisões devem ser públicas para que qualquer do povo tome conhecimento, exceto as resguardadas pelo segredo de justiça. 
  • NCPC

     

    Art. 189.  Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

    § 1o O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.

    § 2o O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.

     

    Gabarito: B


ID
180961
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Havendo regras sobre distribuição dos ônus da prova no processo, assinale a resposta correta, em um caso de comercialização de produto, proposta ação contra o fornecedor.

Alternativas
Comentários
  •  

    Art. 130. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias.

  • a) ERRADA. Vulnerabilidade não é hipossuficiência. O erro da alternativa está em afirmar que haverá dispensa de verificação da prova. Primeiro, porque para se caracterizar a vulnerabilidade, pouco importa a situação econômica ou a classe social do consumidor, bem como seu grau de instrução, pois a vulnerabilidade é sua qualidade indissociável, sem que qualquer ressalva tenha sido expressamente efetivada. Segundo, porqe não há dispensa de prova, mas sim inversão desta.

    b) ERRADA. O juiz pode até mesmo requerer a produção de provas de ofício: Art. 130. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias. Além disso, caso haja dificuldade excessiva de uma daspartes na produção de provas, o juiz pode inverter o ônus.

    c) ERRADA. Art. 14. São deveres das partes e de todos aqueles que de qualquer forma participam do processo: IV - não produzir provas, nem praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou defesa do direito. Além disso, de acordo com o art. 130, o juiz deve indeferir as diligências inúteis ou meramente protelaórias.

    d) CORRETA. Art. 130. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias.

  • Meus caros,

    Em relação à distribuição dos ônus da prova no processo, ressalte-se o CPC, 333, vejamos:

    ' O ônus da prova incumbe:
    I - ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito;
    II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
    Parágrafo único. É nula a convenção que distribui de maneira diversa o ônus da prova quando:
    I - recair sobre direito indisponível da parte;
    II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito'.

    Todavia, em que pese tal despositivo, o CPC, 130 quando menciona que 'caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias' e o CPC 1.107 quando vaticina que 'os interessados podem produzir as provas destinadas a demonstrar as as suas alegações; mas ao juiz é lícito investigar livremente os fatos e ordenar de ofício a realização de quaiquer provas',  permitem que o juiz determine de ofício a produção de provas para a formação de seu convencimento tendo em vista a busca da melhor decisão a pacificar o conflito de interesses instaurado.

    Um abraço (,) amigo.

    Antoniel.
  • Não concordo, o processo civil não é regido pela verdade material, mas pela verdade formal...
  • Realmente, a doutrina mais tradicional fala que o Processo Civil observa o Princípio da busca da Verdade Formal, enquanto o processo penal observaria o Princípio da busca da Verdade Real.

    No entanto, essa dicotomia vem sendo questionada pela doutrina mais moderna, que defende viger o Princípio da busca da Verdade, apenas. "Verdade", tendo como base as provas possíveis e trazidas aos autos.


    Mas, devemos ficar atentos, pois a mesma banca já cobrou essa posição em outra prova, observe a questão Q239529. Nela foi considerada correta a afirmação de que o Princípio da Verdade Real é informativo do Processo Civil. 


     

  • Meus caros.
    Segue o entendimento do Professor Nelson Nery Júnior, critério adotado pela banca.

    APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO DE CONTRATO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL. OBJETO DA AVENÇA NÃO ENTREGUE. EXISTÊNCIA DE TERCEIROS NA POSSE DO IMÓVEL. VERSÕES CONFLITANTES. DEPOIMENTO DE PESSOAS ENVOLVIDAS NÃO COLHIDOS. INSUFICIÊNCIA DAS DECLARAÇÕES PRESTADAS PELAS TESTEMUNHAS OITIVADAS. DECISÃO CALCADA EXCLUSIVAMENTE EM DOCUMENTOS E TESTEMUNHOS DIVERGENTES. INOCORRÊNCIA DA PRECLUSÃO PRO JUDICATO. NECESSIDADE DE INTERROGATÓRIO DO AUTOR E INQUIRIÇÃO DE OUTRAS TESTEMUNHAS (CPC, ARTS. 130 E 418, I). BUSCA DA VERDADE REAL. JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA. O juiz é o destinatário das provas, e para a decisão lidima e justa, cabe ao magistrado em consonância com o regramento inserto no artigo 130 da Lei Instrumental Civil, ordenar a realização das provas relevantes e imprescindíveis ao deslinde da quaestio iuris. Vige no processo civil brasileiro, o princípio da verdade real, consoante ensinam Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery: "Verdade real. No processo civil e no penal deve imperar o princípio da verdade real sobre a meramente formal, podendo o juiz, no uso do poder que lhe confere o CPC 130, determinar a ouvida de testemunhas arroladas a destempo (RJTJRS 111/199)". (Código de processo civil comentado. 9. ed. São Paulo: RT, 2006. p. 340). Não difere dos mencionados processualistas civis a doutrina preconizada por Alexandre Freitas Câmara: "(...) o processo civil busca a verdade real, ou seja, o objetivo maior do processo civil é atingir um grau tal que permita a prolação de um provimento que corresponda à verdade dos fatos, ou seja, à certeza" (in Lições de Direito Processual Civil, Lumen Juris, 9 Edição, 2004, pág 394).



  • Devemos observar que a banca Vunesp tem adotado como correta questões que admitem o principio da verdade real como informativo do processo civil.

  • NCPC

     

    a) Errado. Art. 373.  O ônus da prova incumbe:I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. § 1o Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.

     

    b) Errado. Vide alternativa anterior.

     

    c) Errado. Art. 370 Parágrafo único.  O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias.

     

    d) Correto. Art. 370.  Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.

     

    Gabarito: D


ID
180964
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A propósito dos poderes e deveres do juiz, no processo, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  •  LETRA D

     art. 219 - A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição. (Alterado pela L-005.925-1973)

  •  LETRA C .

     

    Art. 280 - No procedimento sumário não são admissíveis a ação declaratória incidental e a intervenção de terceiros, salvo a assistência, o recurso de terceiro prejudicado e a intervenção fundada em contrato de seguro. (Alterado pela L-010.444-2002)

  • Letra A - ERRADA! - Ao juiz incumbe decidir a lide nos limites em que foi proposta, devendo conhecer de questões suscitadas e não suscitadas, independentemente de iniciativa da parte.

    Art 128 CPC - O juiz decidirá a lide nos limites em que foi proposta, sendo-lhe defeso conhecer de questões, não suscitadas, a cujo respeito alei exige a iniciativa da parte.

  • a) Errado. Não poderá o Juiz fugir da sua inércia decidindo questões não suscitadas por uma qualquer das partes. É a inteligência do artigo 128 do CPC.

    b) Errado. O Procedimento sumário, como o próprio nome já diz, é um procedimento mais enxuto, tendente a ser mais célere, haja vista, via de regra, a menor complexidade das causas ali apreciadas. Dessa forma, há certos institutos comuns no procedimento ordinário que não são, em sede de procedimento sumário, aceitos, quais sejam (nos termos do artigo 208 do CPC): a ação declaratória incidental e a intervenção de terceiros, havendo, quanto a este último instituto, algumas exceções, a saber: a assistência, o recurso do terceiro prejudicado e a intervenção fundada em contrato de seguro.

    c) Errado. Creio que aqui haja a possibilidade de ser julgado o feito de imediato, sem a necessidade dessa "citação" da denunciada, visto que a causa encontra-se em condições de ser julgada e o pedido de denunciação à lide foi indeferido.

    d) Corretíssimo. De acordo com o artigo 219 do CPC, esses efeitos são a constituição do devedor em mora e a interrupção da prescrição.

    Bons estudos a todos! ;-)

  • CORRETO O GABARITO.....

    Por oportuno, consigno aqui uma brevíssima observação acerca da resposta fornecida pela banca.....

    O problema fala apenas em "citação", sendo que o preceito normativo fala em "citação válida". É cediço que em sendo considerada inválida uma citação não surtirá os seus efeitos legais.

    Então fiquemos atentos a essas "filigranas concursais", e que às vezes nos prejudicam sobremaneira em nossa caminhada rumo ao sucesso profissional....

    Bons estudos a todos....

  • Meus caros,

    A alternativa 'A' está incorreta., pois ainda que o juiz seja incumbido de decidir a lide nos limites em que foi proposta, via de regra, não é obrigado a conhecer de questões não suscitadas pela parte. Cabe considerar que aquilo que não está nos autos não está no mundo.
    A alternativa 'B' também segue a mesma sorte, já que contraria o disposto no CPC, 280: 'no procedimento sumário não são admissíveis a ação declaratória incidenteal e a intervenção de terceiros, salvo a assistência, o recurso de terceiro prejudicado e a intervenção fundada em contrato de seguro'.
    A alternativa 'C' também está incorreta. Vejamos: 'Processada a causa sem a denunciação da lide, a anulação do feito contraria as finalidade do instituto, inspirado pelo princípio da economia processual. Por isso que, mesmo nas hipóteses em que o juiz a indefere quando deveria deferi-la, a jurisprudência vem se orientando no sentido de não anular o processo (STJ-2ª T., REsp 109.208-RJ, re. Min. Ari Pangendrler, j. 4.8.98, não conheceram, v.u. DJU 24.8.98, p. 49)'.
    E é com o mesmo espírito extraído do julgado que justifica-se o sentenciamento do feito, quando ultimada a fase instrutória, ou seja, o feito está pronto para ser julgado.
    Correta está a alternativa 'D'. A citação ordenada por juiz incompetente produz determiandos efeitos legais, a termo do que dispõe o CPC 219: 'a citação válida torna prevento o juízo, induz litispedência e faz litigiosa a coisa e, ainda quando rdenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição'.

    Um abraço (,) amigo.

    Antoniel.
  • Por elminação a letra E. 

    Mas acho que faltou a palavra "VÁLIDA" após ''citação''. Apenas a ordem de citação não produz determinados efeitos, mas quando for efetiva  a Citação, isto é, Válida, torna prevendo o Juiz, induz litispendência e faz litigiosa a coisa, e se a citação, que foi válida, tiver sido ordenada por juiz incompetente, constituirá em mora o devedor e interromperá a prescrição.

    Entendi dessa forma.

  • NCPC

     

    a) Errado. Art. 141.  O juiz decidirá o mérito nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de questões não suscitadas a cujo respeito a lei exige iniciativa da parte.

     

    b) Errado. Não tem procedimento sumário no NCPC

     

    c) Errado. Art. 1.013. § 3o Se o processo estiver em condições de imediato julgamento, o tribunal deve decidir desde logo o mérito quando:I - reformar sentença fundada no art. 485;II - decretar a nulidade da sentença por não ser ela congruente com os limites do pedido ou da causa de pedir;III - constatar a omissão no exame de um dos pedidos, hipótese em que poderá julgá-lo;IV - decretar a nulidade de sentença por falta de fundamentação.

     

    d) Correto. Art. 240.  A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil)


ID
180967
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Como é sabido, a jurisdição é o poder de dizer o direito objetivo, função do Estado, desempenhada por meio do processo, na busca da solução do conflito que envolve as partes, para a realização daquele e a pacificação social. Sobre o assunto em questão, assinale a resposta correta.

Alternativas
Comentários
  • Cintra, Grinover e Dinamarco justificam o princípio da inércia explicando que "o exercício espontâneo da atividade jurisdicional acabaria sendo contraproducente, pois a finalidade que informa toda a atividade jurídica do Estado é a pacificação social e isso viria em muitos a casos a fomentar conflitos e discórdias, lançando desavenças onde elas não existiam antes".

    Os órgãos jurisdicionais, sabemos, devem ser desinteressados e imparciais, características inerentes à própria existência da jurisdição. Visando a resguardar a imparcialidade na solução do conflito, melhor é deixar que o Estado só intervenha quando provocado por meio da ação, pois "a experiência ensina que quando o próprio juiz toma a iniciativa do processo, ele se liga psicologicamente de tal maneira à idéia contida no ato de iniciativa, que dificilmente teria condições de julgar imparcialmente".

  • Qual motivo da letra B está errada?
  • b) Quando em causa direitos indisponíveis, mais se reforça o entendimento de que os órgãos jurisdicionais não hão de ficar inertes no que se refere à iniciativa de instauração do processo, não devendo eles ficarem à espera de provocação de algum interessado para a atuação da vontade concreta da lei.

    O judiciário so age por provocação.

    Letra A
  • A atividade jurisdicional se desenvolve quando provocada. É garantia da imparcialidade que o juiz não passe a atuar em favor de interesses materiais das partes, cabendo a cada pessoa que se considerar lesada recorrer a ele, que deverá, também, manter-se eqüidistante em relação àquele a quem se atribui a violação da norma jurídica.
    ?Alguns artigos do CPC tratam dessa característica:
    Art. 2º. Nenhum juiz prestará tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e formas legais.
    Art. 128. O juiz decidirá a lide nos limites em que foi proposta, sendo-lhe defeso conhecer de questões, não suscitadas, a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte.
  • Letra B: principio da inércia = o processo se inicia com a provocaçao da parte.
    O Ministério Público pode agir na defesa de direitos individuais indisponíveis. Nâo os órgâos jurisdicionais como é colocado na questao.
  • A - correta, pois, a jurisdição por regra é inerte, logo, se fosse o contrário, ou seja, o juiz de oficio provocasse a jurisdição a qq momento implicaria em parcialidade.
    B - A jurisdição é inerte idependentemente se a causa é de direios indisponíveis.
    C - não há confusão entre as juridições, ou seja, a contenciosa tem lide e a voluntária não há lide.
    D - É o caso de Ultra, extra e cita petita!
     


  • Quanto a letra B eu entendo estar correta pelo seguinte fundamento: 

    Art. 2o  Nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e forma legais.

    Inérciao Estado-juiz só atua se for provocado (art. 2º do CPC).


    Contudo, existem exceções a essa regra, em que o juiz atua de ofício. Ex: art. 989 do CPC.

     Art. 989.  O juiz determinará, de ofício, que se inicie o inventário, se nenhuma das pessoas mencionadas nos artigos antecedentes o requerer no prazo legal.

    Este entendimento comprova que a Inércia não é de forma absoluta,  o que levaria esta  alternativa estar correta.
  • Meus caros,

    A questão trata da jurisdição. Adequada definição estabelece que 'a jurisdição é a realização do direito em uma situação concreta, por meio de terceiro imparcial, de modo criativo e autoritário (caráter inevitável da jurisdição), com aptidão para tornar-se indiscutível'. Tem como principal característica processual a imparcialidade. Portanto, diante disso, a alternativa 'A' é a correta, já que, via de regra, a jurisdição espontânea interfere e macula o princípio da imparcialidade.

    Um abraço (,) amigo.

    Antoniel.
  • Meus caros,

    A alternativa 'B' está incorreta.
    É que direitos indisponíveis são aqueles em relação aos quais os seus titulares não têm qualquer poder de disposição, pois nascem, desenvolvem-se e se extinguem independentemente da vontade dos titulares (direitos da personalidade e os que se referem ao estado e à capacidade da pessoa). São irrenunciáveis e, geralmente, intransmissíveis. Todavia, mesmo no tocante aos direitos indisponíveis a regra da inércia jurisdicional prevalece, muito embora a figura do Ministério Público.

    um abraço (,) amigo.

    Antoniel.
  • Meus caros,

    A jurisdição voluntária e a jurisdição contenciosa não se confundem. A contenciosa é aquela que tem como objetivo a composição e solução de um litígio e possui características próprias. Já a jurisdição voluntária é a administração pública de interesses privados. De qualquer forma, a pacificação social é o desiderato da jurisdição em geral.

    Um abraço (,) amigo.

    Antoniel.
  • Meus caros,

    Por fim, a alternativa 'D' também está errada. É que o juiz não pode dar ao autor tutela jurisdicional diversa da postulada, seja julgando citra, extra ou ultra petita. O magistrado fica adstrito ao pedido formulado pelo autor, é princípio que se extrai do CPC, 128.

    Um abraço (,) amigo.

    Antoniel.
  • A letra B coloca como se o Juiz não devesse esperar a iniciativa das partes para atuar. As exceções ao princípio da inércia previstas no CPC sempre tratam de situações em que não há iniciativa das parte, só então o Juiz estaria autorizado a agir de ofício. A questão é clara em colocar que o Juiz não deve esperar a provocação. Deve! Caso esta provocação não ocorra é que o CPC em casos excepcionalíssimos abre a possibilidade de iniciativa do próprio Juiz.

    É isso.

ID
180970
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo (CDC, artigo 81). Sobre o assunto em tela, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: D
    Está no CDC: Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: (...) XVI - possibilitem a renúncia do direito de indenização por benfeitorias necessárias. (...)
    Puro texto de lei.
    Abraços!
  • A. ERRADA. Art. 83. Para a defesa dos direitos e interesses protegidos por este código são admissíveis todas as espécies de ações capazes de propiciar sua adequada e efetiva tutela.

    B. ERRADA. Art. 87. Nas ações coletivas de que trata este código não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogados, custas e despesas processuais.

    C. ERRADA. JURISPRUDÊNCIA. STJ. Recurso Especial. Código de Defesa do Consumidor. Prestação de serviços. Destinatário final. Juízo competente. Foro de eleição. Domicílio do autor. [...] Estando a relação jurídica sujeita ao CDC, deve ser afastada a cláusula que prevê o foro de eleição diverso do domicílio do consumidor. Recurso especial conhecido e provido. (REsp 488274/MG, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/05/2003, DJ 23/06/2003, p. 367).

    D. CORRETA. Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: XVI- possibilitem a renúncia do direito de indenização por benfeitorias necessárias.
  • D - art. 51 XVI CDC

  • Depende da má-fé

    Abraços

  • Não se pode confundir com o entendimento sumulado do STJ:

    Súmula 335 do STJ: Nos contratos de locação, é válida a cláusula de renúncia à indenização das benfeitorias e ao direito de retenção.

  • A. ERRADA. Art. 83. Para a defesa dos direitos e interesses protegidos por este código são admissíveis todas as espécies de ações capazes de propiciar sua adequada e efetiva tutela.

    B. ERRADA. Art. 87. Nas ações coletivas de que trata este código não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogados, custas e despesas processuais.

    C. ERRADA. JURISPRUDÊNCIA. STJ. Recurso Especial. Código de Defesa do Consumidor. Prestação de serviços. Destinatário final. Juízo competente. Foro de eleição. Domicílio do autor. [...] Estando a relação jurídica sujeita ao CDC, deve ser afastada a cláusula que prevê o foro de eleição diverso do domicílio do consumidor. Recurso especial conhecido e provido. (REsp 488274/MG, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/05/2003, DJ 23/06/2003, p. 367).

    D. CORRETA. Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: XVI- possibilitem a renúncia do direito de indenização por benfeitorias necessárias.


ID
180973
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sendo sabido que a Constituição Federal e a Constituição Estadual estabelecem normas sobre direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra a - errada - A ação para responsabilização dos municípios e estados pelos danos causados ao meio ambiente é expressamente previstas na Lei 7347/85 como instrumento de fiscalização da atuação admnistrativa municipal e estatal, não havendo que se falar em violação ao princípio da separação dos poderes, mas sim na harmonia e interdependência destes poderes, bem como no princípio dos freios e contrapesos.

    Letra b - correta - Art 5º Lei 7347/85: Art. 5o Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).

    I - o Ministério Público; (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).

    II - a Defensoria Pública; (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).

    III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).

    IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).

    V - a associação que, concomitantemente: (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).

    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).

    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).

    Letra c - errada - Art. 4o Lei 7347/85 - Poderá ser ajuizada ação cautelar para os fins desta Lei, objetivando, inclusive, evitar o dano ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem urbanística ou aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico (VETADO). (Redação dada pela Lei nº 10.257, de 10.7.2001)


    Letra d - errada - Art. 16 Lei 7347/85 - A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova. (Redação dada pela Lei nº 9.494, de 10.9.1997
     

  • Meus caros,

    A alternativa 'A' está equivocada.
    É que prefeitos e autoridades estaduais podem ser responsabilizados por atos comissivos ou omissivos que causem danos ao meio ambiente, e tal responsabilização não atenta nem contra o princípio da harmonia e independência dos Poderes e nem o da discricionariedade da Administração. Muito embora, o Poder Público só possa fazer o que a lei manda (poder vinculado) ou autoriza (poder discricionário) nesse caso não há ofensa ao artigo 2º da Constituição Federal (separação dos poderes) e nem à discriconariedade. Trata-se, pois, da busca da efetividade do direito fundamental ao meio ambiente.

    Um abraço (,) amigo.

    Antoniel.
  • Meus caros,

    A lei nº 7.347 de 1985 dispõe sobre a Ação Civil Pública e tem como finalidade apurar a responsabilidade no que tange aos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. Com o advento d aLei 8.078 de 1990, a Ação Civil Pública passou a tutelar também outros interesses difusos e coletivos.
    A Lei 7.347 de 1985, no artigo 5º, dispõe quem são os legitimaos para propor Ação Civil Pública: 'têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: (...); III- a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios'. O Ministério Público é o principal legitimado, sendo os demais denominados de legitimados concorrentes. Assim, a alternativa 'B' é a correta.

    Um abraço (,) amigo.

    Antoniel.
  • Meus caros,

    Muito fácil será comentar a assertiva 'C'.

    É que ela é frontalmente contrária ao disponsto no Artigo 4º da Lei 7.347 de 1985, vejamos: 'poderá ser ajuizada ação cautelar para os fins desta Lei, objetivando, inclusive, evitar o dano ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem urbanística e aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico'.

    Um abraço (,) amigo.

    Antoniel.
  • Meus caros,

    É do artigo 16 da Lei 7.347 de 1985 que se extrai o alcance da coisa julgada em Ação Civil Pública: 'a sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova'. Errada, assim, a letra 'D'.

    Um abraço (,) amigo.

    Antoniel.
  • Letra c: trata do princípio da atipicidade das demandas coletivas / máxima amplitude, em sua dimensão processual.

    Enunciado nº 503 do Fórum Permanente de Processualistas Civis: “O procedimento da tutela cautelar, requerida em caráter antecedente ou incidente, previsto no Código de Processo Civil é compatível com o microssistema do processo coletivo”.

  • ATENÇÃO: Referente a alternativa “D”, atualmente, segundo o entendimento do STJ e do STF, a alternativa estaria certa.

    A eficácia das decisões proferidas em ações civis públicas coletivas NÃO deve ficar limitada ao território da competência do órgão jurisdicional que prolatou a decisão (STJ. Corte Especial. EREsp 1134957/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 24/10/2016).

    É inconstitucional o art. 16 da Lei nº 7.347/85, na redação dada pela Lei nº 9.494/97. É inconstitucional a delimitação dos efeitos da sentença proferida em sede de ação civil pública aos limites da competência territorial de seu órgão prolator (STF. Plenário RE 1101937/SP, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 7/4/2021(Repercussão Geral – Tema 1075) (Info 1012).


ID
180976
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa consentânea com as exigências de efetividade do processo.

Alternativas
Comentários
  • Economia processual é bem entendida como o máximo resultado com o mínimo emprego de atividades processuais (Errada a letra B). É a tentativa de poupar qualquer desperdício, na condução do processo, bem como nos atos processuais (Errada a letra C). Como exemplos de aplicação deste princípio temos a ação declaratória incidental e a reunião de processos conexos. (Errada a letra A

    Logo, a única assertiva que refere-se a garantia da efetividade do processo, é a letra D.

  • Meus caros,

    A alternativa 'A' está equivocada.
    É que não está em harmonia com o princípio da efetividade do processo, tratado no 'caput' da questão. Ora, sabe-se que a conexão vem conceituada no CPC, 103 e a litispendência no CPC, 104. A não reunião de causas conexas ou que apresentem continência (espécie de conexão com requisitos mais específicos) pode gerar decisões contraditórias, conflitantes, o que fere a efetividade do processo. 
    Igualmente a não aceitação de reconvenção, de ação declaratória incidental e de litisconsóricio também constitui conduta processual que não prima pela efetividade processual.

    Um abraço (,) amigo.

    Antoniel.
  • Meus caros,

    A alternativa 'B', também está errada.
    O emprego de tantas atividades  processuais e não o mínimo possível também vai contra o princípio da efetividade do processo. Sem olvidar do contraditório e da amplitude de defesa e aplicando-se o princípio da instrumentalidade do processo e da economia processual, deve atuar o direito a fim de se conseguir o objetivo de razoável duração do processo. O jurisdicionado tem direito fundamental ao processo tanto administrativo quanto judicial, bem como, direito à razoável duração do mesmo e celeridade de tramitação (efetividade).

    Um abraço (,) amigo.

    Antoniel.
  • Meus caros,

    A alternativa 'C' não tem diferente sorte. Também está incorreta.
    Tem-se que a devida prestação jurisdicional não está necessariamente relacionada a uma extensa  e elaborada sentença. A sentença resumida e pronta, devidamente fundamentada, portanto, mais célere que o modelo de sentença citada, respeitando o devido processo legal, obviamente, pode ser muito mais efetiva em termos de prestação jurisdicional. Trata-se de processo eficiente que atende ao jurisdicionado, pacificando os conflitos sociais.

    Um abraço (,) amigo.

    Antoniel.
  • Meus caros,

    Finalmente, vamos à exatidão da alternativa 'D'.
    Em nítida sintonia com o princípio da efetividade do processo. Requisitos e pressupostos processuais são os necessários para que o processo exista e se desenvolva de forma válida e regular (CPC, 267, IV), constituindo-se em pressupostos de existência e em pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo. Já as condições a ação (CPC, 267, VI) são requisitos da ação: possibilidade jurídica do pedido, legitimidade ad causam e interesse de agir (Teoria Eclética de Liebman). Após o ajuizamento da petição inciial e da resposta, deve o juiz analisar prontamente as questões preliminares envolvendo os pressupostos processuais e as condições da ação e resolvê-las.

    Um abraço (,) amigo.

    Antoniel.
  • A alternativa A está incorreta. A não reunião de causas conexas ou que apresentem continência pode gerar decisões contraditórias, conflitantes, o que fere a efetividade do processo. Igualmente a não aceitação de reconvenção, de ação declaratória incidental e de litisconsórcio também constitui conduta processual que não prima pela efetividade processual.

     

    A alternativa B está incorreta. O emprego de tantas atividades processuais e não o mínimo possível também vai contra o princípio da efetividade do processo.

     

    A alternativa C está incorreta. A devida prestação jurisdicional não está necessariamente relacionada a uma extensa e elaborada sentença.


    A alternativa D está correta e é o gabarito da questão. Requisitos e pressupostos processuais são os necessários para que o processo exista e se desenvolva de forma válida e regular, constituindo-se em pressupostos de existência e em pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo. Já as condições a ação são requisitos da ação: possibilidade jurídica do pedido, legitimidade ad causam e interesse de agir.

  • Consentânea: adequada, apropriada, conforme, consequente, conveniente, unânime.

    Parece bobo, mas o significado de palavras no enunciado ajudam na busca pela alternativa correta.


ID
180979
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto à representação em juízo, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA Art. 12.  Serão representados em juízo, ativa e passivamente: (...)  V - o espólio, pelo inventariante;

    b) ERRADA Art. 12 (...) VII - as sociedades sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a administração dos seus bens;

    c) CORRETA  Art. 12 (...) § 1o  Quando o inventariante for dativo, todos os herdeiros e sucessores do falecido serão autores ou réus nas ações em que o espólio for parte.

    d) ERRADA  Art, 12 (...) § 3o  O gerente da filial ou agência presume-se autorizado, pela pessoa jurídica estrangeira, a receber citação inicial para o processo de conhecimento, de execução, cautelar e especial.

  • Meus caros,

    A alternativa 'A' está errada, pois nos termos do CPC, 12: 'Serão representados em juízo, ativa e passivamente: (...); V- o espólio, pelo inventariante'. Cumpre saber, para completar o raciocínio, quem pode ser inventariante. A resposta está no CPC, 990: '.  O juiz nomeará inventariante: I- o cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que estivesse convivendo com o outro ao tempo da morte deste; II - o herdeiro que se achar na posse e administração do espólio, se não houver cônjuge ou companheiro sobrevivente ou estes não puderem ser nomeados; III - qualquer herdeiro, nenhum estando na posse e administração do espólio; IV - o testamenteiro, se lhe foi confiada a administração do espólio ou toda a herança estiver distribuída em legados; V - o inventariante judicial, se houver; VI - pessoa estranha idônea, onde não houver inventariante judicial. Parágrafo único. O inventariante, intimado da nomeação, prestará, dentro de 5 (cinco) dias, o compromisso de bem e fielmente desempenhar o cargo'.
    Como se vê, a nomeação do herdeiro será subsidiária em relação à do cônjuge ou companheiro sobrevivente. Em outras palavras, por força de disposição expressa no inciso II, o herdeiro somente será nomeado inventariante,  não havendo possibilidade de nomeação de cônjuge ou companheiro sobrevivente.

    A alternativa 'B' também está errada. É que não é o integrante mais antigo que representa as sociedades sem personalidade jurídica nos termos do inciso VII do CPC,12: '(...); VII- as sociedades sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a administração dos seus bens'.

    Já a alternativa 'C' é a correta, no termos do § 1º do mesmo CPC, 12: (...); § 1º: 'Quando o inventariante for dativo, todos os herdeiros e sucessores do falecido serão autores ou réus nas ações em que o espólio for parte'.

    Por fim, a alternativa 'D' está equivocada. Isso porque o gerente, representante ou administrador da filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil é o representante da pessoa jurídica estrangeira (CPC, 12, VIII) e não necessita de expedição de carta rogatória para fins de sua citação, pois o parágrafo único do CPC, 88 determina o domicílio brasileiro da referida pessoa juridica estrangeira.

    Um abraço (,) amigo.

    Antoniel.
  • NCPC

    art 75. 

    § 1o Quando o inventariante for dativo, os sucessores do falecido serão intimados no processo no qual o espólio seja parte.


ID
180982
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Por qual crime deve responder o agente que se aproxima sorrateiramente, bate a carteira do bolso traseiro da calça da vítima e empreende fuga, se esta, pressentindo a subtração, põe-se em perseguição àquele na tentativa de reaver a res, acaba atropelada e morre em conseqüência dos ferimentos suportados?

Alternativas
Comentários
  • Relação de Causalidade

    Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

    Superveniência de Causa Independente

    § 1º - A superveniência de causa relativamente independente(ATROPELAMENTO E MORTE DA VÍTIMA) exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores(FURTO), entretanto, imputam-se a quem os praticou.
  • Letra B - furto simples

    Ele só subtraiu a coisa alheia móvel, não ameaçou, não praticou violência e etc.
    Logo ele querendo recuperar foi atropelado, logo a culpa não é do ladrão, portanto ele cometeu o crime de furto simples.

    Bons Estudos !!!

     

  • O furto será simples porque a vítima percebeu a subtração da carteira e correu atrás do ladrão. Caso a vítima não tivesse percebido, o crime seria de furto qualificado pela destreza.

    “Destreza” é a peculiar habilidade física ou manual do agente sem que a vítima perceba a subtração. Ex.: batedor de carteira.

    A Jurisprudência exige que a coisa esteja em contato com a vítima.

  • Não concordo com o gabarito.

    Se aplicada a teoria da imputação objetiva, o agente que cria ou incrementa um risco juridicamente relevante deve responder pelo resultado. Assim, ao criar a situação de risco para a vítima, o agente deve responder pela morte causada. Se considerarmos este entendimento, bem como a jurisprudência do STF, concluiremos que ocorreu um latrocínio, uma vez que o resultabdo morte a título de culpa é hábil para tipificar essa conduta.

  • Han, não sei não Rodrigo!

    Adentrando a teoria da imputação objetiva para analisar se é caso de responsabilidade pela morte da vítima o agente, te pergunto: como é possível dizer que o agente colocou a vítima em risco se esta agiu mediante conduta amparada e defendida pela lei, qual seja a prisão em flagrante que pode ser realizada por qualquer pessoa??

    Conseguiu captar meu raciocínio?

    Como é possível defender a tese de que o agente criou um risco não permitido, quando furtou a carteira, se o próprio ordenamento entrega a possibilidade da vítima prender o bandido em flagrante, o que, como se sabe, emprega inúmeros riscos a quem ouse agir dessa forma (pode-se levar uma facada do bandido, um tiro, etc...). Ora, a sociedade permite que a vítima corra esse risco ao tentar prender em flagrante. Caso contrário, se não fosse permitido ao cidadão proceder a prisão em flagrante, se assim ele agisse e sofresse um acidente, como o relatado na questão, aí sim eu concordo que, ao furtar a carteira, o bandido criou um risco à vítima devido à forçá-lo a agir de forma não autorizado pelo ordenamento.

    Ademais, entendo de fato que a morte ocorreu através de uma causa superveniente relativamente independente, por isso não deve responder pela morte, além do que, latrocínio é figura do roubo, não do furto.

    Sei que o debate fugirá do teor da questão, mas aguardo sua manifestação!

    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!
  • Vamos parar de "viagem"....

    Bateu carteira e vítima não percebe: furto mediante destreza;
    Vítima percebe: furto simples, tentado ou consumado;
    3º percebe e avisa: furto mediante destreza tentado.

  • Meus caros, seguem comentários divididos em duas partes:

    1ª Parte:

    Pela letra do CP, 13, o resultado somente poderá ser atribuído a quem lhe deu causa e se considera causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

    A relação causal, em nosso ordenamento jurídico é homenageada pela teoria da conditio sine qua non.

    Assim, tudo o que contribui para o resultado deve ser considerado sua causa. Portanto, para se verificar se determinado fato foi causa do resultado, deve-se fazer um exercício e raciocínio, excluindo-o mentalmente da linha dos acontecimentos e verificando se, mesmo assim, o resultado naturalístico teria ocorrido. O que se deve evitar é a aplicação ilimitada desta regra até que se chegue ao regresso 'ad infinitum', numa relação de causa e efeito meramente material, de modo que poderíamos dizer que o fabricante de um arma teria dado causa ao homicídio.

    Por isso é que a equivalência dos antecedentes causais é limitada pela existência de dolo ou de culpa na conduta do agente de modo que somente será atribuída responsabilidade pelo resultado àquele que lhe deu causa (nexo causal) por dolo ou culpa.

    A superveniência de causa absolutamente independente exclui o nexo de causalidade por aplicação da regra do CP, 13, caput. isso porque tal causa não se insere na linha normal de desdobramenteo físico da conduta. excluindo-se da linha dos acontecimentos a conduta do agente, verificar-se-ia que o resultado se produziria da mesma forma pela atuação dessa outra causa absolutamente independente. Assim, por exemplo, se o agente ministra veneno na alimentação da vítima que, todavia, falece em razão da explosão do ambiente gaseificado, antes que o veneno operasse seus efeitos, não se pode afirmar que foi a conduta do agente que causou a morte da vítima (muito embora vá o agente responder por tentativa de homicídio). Se a causa absolutamente independente é anterior ou concomitante, exclui-se a imputação do delito ao agente.

    (continua...)

  • Meus caros,

    (continuação...)

    Entretanto, podem existir causas supervenientes relativametne independentes, que são aquelas que se inserem dentro da linha de desdobramento físico da conduta, mas que por si só são capazes de produzir o resultado. é o caso da vítima que é alvejada por tiros disparados pelo algoz, mas que falece em razão da colisão da ambulância que a levava ao hospital para socorro em razão dos disparos.

    Essas situações são reguladas pelo CP, 13, § 1º. Segundo a regra da concausa superveniente relatviamente independente, exclui-se o nexo de causaliade quando sobrevém uma segunda causa, que não se considera desdobramento natural da primeira, muito embora se insira na linha de desdobramento físico da conduta, e que por si só é capaz de produzir o resultado.

    Nessas hipóteses, rompe-se o nexo de causalidade entre a conduta e o resultado, mas o agente responderá pelos fatos anteriores. É justamente essa a hipótese da questão.

    Ora, o agente praticou o furto e a vítima, pressentindo o acontecido, passou a perseguir o agente, mas acabou sendo atropelada e falecendo em razão dos ferimentos sofridos.

    o atropelamento é causa superveniente relativamente independente. Se a vítima não tivesse sido furtada, não teria perseguido o agente, e portanto, pode-se afirmar que a codtuta do agente deve ser considerada causa do resultado naturalístico (morte). Todavia, o atropelamento não é um desdobramento natural da conduta praticada pelo agente (furto) e acabou produzindo, por si só, o resultado morte.

    Nesse sentdtido, por aplicação da regra do CP, 13, § 1º, o agente seria responsabilizado pelo fato anterior que efetivamente praticou, qual seja, o furto e não deve responder pelo resultado morte.

    No caso, o furto praticado pelo agente foi simples. não houve destreza, nem dissimulação, vez que tais condutas pressupõem a especial habilidade do agente, e, no caso, a vítima percebeu a ocorrência da subtração, o que evidencia a ausência dessa habilidade.

    Um abraço (,) amigo.

    Antoniel.






  • A título de conhecimento: CLEBER MASSON CITA A CULPA MEDIATA(INDIRETA) O SUJEITO PRODUZ O RESULTADO INDIRETAMENTE A TÍTULO DE CULPA.Ex: vítima sendo torturada no interior de um veículo nas margens de uma rodovia foge e acaba sendo atropelada e morre: TORTURA + HOMICIDIO, PROVOCADO INDIRETAMENTE POR SUA ATUAÇÃO CULPOSA, POIS LHE ERA PREVISIVEL OBJETIVAMENTE A FUGA DA PESSOA TORTURADA NA DIREÇÃO DA VIA PÚBLICA.

    FICA O MEU REGISTRO.

  • Absurdo querer imputar ao autor dos delito o fato de latrocínio ou homicídio...não há nexo algum entre a conduta do autor com o resultado morte.

  • Se o agente foi descoberto, foi sinal de que NÃO HOUVE  DESTREZA ALGUMA,pelo contrário houve PURA LAMBANÇA de sua parte, portanto furto simples.

  • Destreza é uma qualidade atribuída a Jaime, mas o crime não foi qualificado pela destreza, pois, para assim ser qualificado, é necessário que a vítima não perceba que foi lesada, o que não ocorreu no caso analisado. Se a vítima percebeu a subtração, não há que se falar em furto com destreza.

     

    O resultado morte não pode ser imputado ao agente, apesar da morte da vítima fazer parte dos desdobramentos da conduta dele. A causa de sua morte, o atropelamento, é uma causa superveniente relativamente independente, e o atropelamento, por si só, foi capaz de resultar na morte da vítima. Se não havia no agente a intenção de causar violência na vítima, e não o fez, muito menos haveria a previsibilidade de um resultado tão gravoso como o que ocorreu. A sua fuga não é, em absoluto, capaz de provocar um homicídio, apesar de haver uma conexão da sua atitude delituosa de furtar, com o fato da vítima persegui-lo e ser atropelada. O agente responde apenas pelo delito praticado, qual seja, furto simples. 

     

    Art. 13, § 1º: A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.

     

    robertoborba.blogspot.com.br 

  • Simples assim;

     

    1.Batedor de carteira que furta sem que a vítima perceba: furto qualificado pela destreza.

    2. Batedor de carteira que furta E a vítima percebe: furto simples, não há destreza aqui.

    Quanto a morte da vítima, o batedor de carteira não deu causa (nexo causalidade) para o resultado morte.

     

    IHUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUU

     

    DEUS NO COMANDO!

  • Ótima questão!

  • Concausa superveniente absolutamente independente, salvo engano

    Abraços

  • kkkkkkkkkkkkkkk

  • Atropelamento é uma concausa superveniente relativamente independente que por si só produziu o resultado, uma vez que não é previsível (elemento objetivo) que em furto a vítima vá morrer atropelada. Logo, rompe-se o nexo e o agente não responde pelo resultado.

  • LETRA C.

    d) Errado. Questão difícil, mas muito boa para que possamos praticar nossa interpretação de situações hipotéticas. O autor subtraiu, para si ou para outrem, coisa alheia móvel (furto). A primeira dúvida surge em relação ao furto qualificado por conta da destreza (afinal de contas, o indivíduo agiu como um batedor de carteiras, esperando sorrateiramente subtrair a carteira do bolso da vítima). Entretanto, conforme observamos, essa qualificadora só incide se a vítima não perceber a subtração, o que não é o caso! Embora possa existir polêmica na tipificação desse caso por conta da morte da vítima, uma coisa é certa: ela não decorreu de uma violência do autor, mas de um atropelamento, de modo que há que se falar em latrocínio.

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas


     

  • Em 27/06/19 às 12:06, você respondeu a opção A. Você errou!

    Em 12/04/16 às 23:29, você respondeu a opção A. Você errou!

    em 2022 eu tento de novo!

  • "B"

    O fato é? Furto! FURTO SIMPLES. O furto será simples, pois a vitima atentou-se ao furto da carteira, dando diligência ao mal feitor.

    Dessa forma, FURTO SIMPLES.

    SE O MESMO NÃO TIVESSE SE ATENTADO AO MAL FEITO COM DESTREZA, SERIA QUALIFICADO.

    Corrijam-me se estiver errado.

  • Não ficou caracterizada a destreza justamente pelo fato de a própria vítima ter percebido a subtração. Afinal, se a vítima percebeu, o autor não foi "esperto" o suficiente. Diz o mestre Rogério Greco: "(...) se foi a própria vítima quem percebeu a ação do agente e o prendeu em flagrante (...) logicamente não podemos falar em destreza, uma vez que, no caso concreto, não teve ele habilidade suficiente para realizar a subtração sem que ela o descobrisse." ( Curso de Direito Penal, V.2, 14. ed. 2017. Pág. 591).

    Agora, se fosse um terceiro que percebesse o crime, prendendo o agente, poderíamos supor que ocorreria a qualificadora da destreza. Mas aqui há divergência doutrinária, pois há autores, como Cezar Bitencourt, que entendem que não haveria a qualificadora em razão do flagrante, ainda que este perpetrado por terceiro.

  • Por qual crime deve responder o agente que se aproxima sorrateiramente, bate a carteira do bolso traseiro da calça da vítima e empreende fuga, se esta, pressentindo a subtração, põe-se em perseguição àquele na tentativa de reaver a res, acaba atropelada e morre em conseqüência dos ferimentos suportados?

  • Gente acho que procurei pelo em OVO. Sem reclamar do enunciado, quando eu li pressentindo a subtração, eu entendi que a vitima não sentiu o ladrão, mas movida pela intuição ela, vitima descobriu, ou seja o agente se valeu de sua destreza, mas em razão da vitima ser uma mãe dinah ela sentiu por intuição, nesse caso marquei que era qualificado (destreza). Vou me ater menos no significado das palavras na próxima.

  • Letra b.

    O autor subtraiu, para si ou para outrem, coisa alheia móvel (furto). A primeira dúvida surge em relação ao furto qualificado por conta da destreza (afinal de contas, o indivíduo agiu como um batedor de carteiras, esperando sorrateiramente subtrair a carteira do bolso da vítima). Entretanto, conforme observamos, a qualificadora só incide se a vítima não perceber a subtração, o que não é o caso! Quanto à morte da vítima, note que não decorreu de uma violência do autor, e sim de um atropelamento, de modo que não se pode falar em latrocínio. Só resta, portanto, a hipótese básica: furto simples!

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • Não entendi porque não pode ser agravado

  • Não seria hipótese de responder também por homicídio em concurso formal??

  • Acabei errando essa questão devido uma aula que tive com o prof. Cleber Masson:

    5.3. Culpa mediata (ou indireta)

    Culpa mediata ou indireta é aquela em que o resultado naturalístico é produzido reflexamente/indiretamente/mediatamente a título de culpa. Ex: vítima de estupro consegue fugir do carro do estuprador, corre para a estrada e é atropelada por um caminhão, vindo a morrer. O agente responderá pelo estupro e pelo homicídio, a título de culpa.

    Entendo que, de fato, o resultado culpa não deveria ser atribuído ao agente, pois não houve a vontade em relação ao resultado morte, entretanto, fico com dúvida em relação ao exposto acima. Acredito que somente devemos optar pela Culpa Mediata quando o instituto for citado nas alternativas.

  • A qualificadora da destreza não se aplica quando:

    A vítima estiver dormindo;

    A vítima estiver bêbada;

    A vítima perceber a ação do agente,

  • Bem simples pessoal. Se ele foi percebido, não teve "destreza" alguma. Sendo assim, trata-se de furto comum.

    E se não teve violência, não teve roubo. Se não teve roubo, não pode haver latrocínio.

  • O maior problema nosso é o sentimento

    ao fazermos questões e muitas bancas sabem disso, dai nos fazem errar pela emoção às vezes.

  • quebra do nexo de causalidade.

      Relação de causalidade 

           Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. 

            Superveniência de causa independente 

           § 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou. 

  • Exemplo é o que acontece no BRÁS ou na 25 DE MARÇO (FURTO POR ESBARRÃO)

  • Pressentindo a subtração, diante dessa frase, pode-se dizer que a banca poderia ser mais específica em falar que o pressentimento foi imediato ou posterior, porque essa questão é nula de pleno direito, uma vez que deixa no ar o sentimento de que poderia ele ter pressentido a subtração dentro do ônibus ao pagar a passagem, ou posteriormente, a questão deveria demonstrar o imediato pressentimento, achei péssima a formulação.

  • Destreza

    • Habilidade diferenciada (especial) para subtrair bens sem que a vítima perceba a subtração.

    Jurisprudência: “Somente a excepcional, incomum, habilidade do agente, que com movimento das mãos consegue subtrair a coisa que se encontra na posse da vítima sem despertar-lhe a atenção, é que caracteriza, revela, a destreza. Não configuram essa qualificadora os atos dissimulados comuns aos crimes contra o patrimônio – que, por óbvio, não são praticados às escancaras.” (REsp 1.478.648/PR, julgado em 16/12/2014)

  • Meu sentimento como juiz: latrocínio nesse cabloco! a defesa q recorra depois!!!

    Minha postura como candidata: furto simples, pela quebra do nexo de causalidade. A morte foi concausa superveniente, relativamente independente que por si só provocou o resultado. Conclusão: o agente só reponde pelos atos anteriores, nos termos do par 1 do art. 13 CP.

    Examinador, me aprova por favor! num guento mais estudar e reprovar.


ID
180985
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A premeditação, no ordenamento penal:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta letra B

    A premeditação é, na prática, constante, ocorrendo em quase todos os crimes, salvo legítima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular do direito, uma vez que a ação é legalmente permitida ainda que, no momento do crime, por exemplo, o autor tenha desferido uma facada nas costas da vítima que estaria no encalço da esposa do autor. Neste caso, a breve premeditação visa salvaguardar um bem jurídico maior, justificando a “moralidade do crime”. A premeditação seria mera agravante qualitativa do delito, servindo de base para que o juiz observe as circunstâncias subjetivas e dose a pena a seu critério, respeitando o expresso no art. 59, do CP.

  • Colegas,

    Premeditação é apenas fase interna do iter criminis, não sendo punível em virtude do princípio da lesividade.

    Simples assim.

     

  • A TÍTULO DE CONHECIMENTO, UM EXEMPLO: 
    HC136470 - STJ


    HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PENA-BASE. FIXAÇÃO ACIMA DO PATAMAR MÍNIMO. CULPABILIDADE. ALUSÃO À POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE. AGRAVAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. PREMEDITAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. EXASPERAÇÃO. CABIMENTO.
    1. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis autoriza a fixação da pena-base acima do patamar mínimo. Entretanto, a valoração negativa de elementares do tipo penal configura constrangimento ilegal.
    2. Na hipótese, do modo como foi valorada, a culpabilidade não autoriza a exasperação da sanção. Isso porque não tivesse a paciente "efetiva consciência do caráter ilícito do fato" seria ela considerada inimputável.
    3. A premeditação do delito justifica maior reprovação, a título de circunstâncias do crime, tal qual se procedeu na espécie. Precedentes.
    4. De igual modo, o fato de o homicídio ter sido motivado pela intenção de a paciente se desvencilhar de vínculo conjugal para poder se relacionar livremente com seu amásio tem o pendor de exasperar a pena.
    5. Ordem parcialmente concedida, para, afastando da condenação a circunstância indevidamente valorada, reduzir a pena recaída sobre a ora paciente, mantido, no mais, o acórdão de apelação
  • A premeditação não é prevista no CP como agravante genérica, nem como causa de aumento de pena ou qualificadora.

     (...) A nossa legislação penal, contudo, não prevê a premeditação como circunstância qualificadora do homicídio, pois entende-se que ela, muitas vezes, demonstraria uma maior resistência do agente aos impulsos criminosos, motivo que não justificaria o agravamento da pena. [...] Em que pese não ser prevista como qualificadora, a premeditação, conforme o caso concreto, poderá ser levada em consideração para agravar a pena, funcionando como circunstância judicial (CP, art. 59). 

     Fernando Capez (2009, v. 2, pp. 61-62) 

  • Premeditar, segundo do dicionário Aurélio, significa resolver com antecipação e refletidamente. A doutrina, estrangeira e pátria, nunca chegou a um consenso sobre o exato sentido do termo “premeditação”. Sempre se discutiu se a premeditação denotaria um maior grau de depravação moral do agente, de perversidade, ou, pelo contrário, denotaria uma maior resistência à prática delitiva. Em algumas legislações a premeditação constituiria traço característico do assassinato (Código Penal suíço de 1937). A nossa legislação penal, contudo, não prevê a premeditação como circunstância qualificadora do homicídio, pois entende-se que ela, muitas vezes, demonstraria uma maior resistência do agente aos impulsos criminosos, motivo que não justificaria o agravamento da pena. [...] Em que pese não ser prevista como qualificadora, a premeditação, conforme o caso concreto, poderá ser levada em consideração para agravar a pena, funcionando como circunstância judicial (CP, art. 59). (grifos nossos)
  • Apesar de sua importância, não esta prevista expressamente em nosso ordenamento jurídico com qualificadora.

  • ....

    LETRA B – CORRETO - O professor Cléber Masson ( in Direito penal esquematizado: parte especial – vol. 2. 7ª Ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. p. 91):

     

     

     

    “A premeditação não qualifica o homicídio por falta de amparo legal. Em alguns casos, inclusive, a preordenação criminosa, antes de revelar uma conduta mais reprovável, demonstra resistência do agente à prática delituosa. Em qualquer hipótese, entretanto, deve funcionar como circunstância judicial para dosimetria da pena-base, nos termos do art. 59, caput, do Código Penal.” (Grifamos)

     

  • A respeito da premeditação, O homicídio do privilégio ?sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação? é incompatível com a premeditação, pois esta ocorre bem antes; ademais, há uma atenuante bem similar, mas que não exige o requisito temporal ?logo em seguida?.

    Abraços

  • Não confundir com a embriaguez preordenada (Art. 61, II, alínea "L").

  • Diante da possibilidade de se considerar a premeditação apenas como circunstância judicial (artigo 59) creio que ela se amolde à circunstância "personalidade" do agente. 

  • Linda questão!!!

  • Depois da última prova do TJGO (2021), acho muito importante sempre checar as TESES DO STJ. Em complemento às respostas dos colegas, trago a TESE N 4 DO STJ (sobre a aplicação da pena - invididualização da pena - circunstâncias judiciais):

    TESE Nº 4: A premeditação do crime evidencia maior culpabilidade do agente criminoso, autorizando a majoração da pena-base.

    "(...) 2. Para fins de individualização da pena, a culpabilidade deve ser compreendida como juízo de reprovabilidade da conduta, ou seja, a maior ou menor censura do comportamento do réu, não se tratando de verificação da ocorrência dos elementos da culpabilidade para que se possa concluir pela prática ou não de delito. No caso dos autos, a premeditação do crime permite, a toda evidência, a majoração da pena-base a título de culpabilidade, pois demonstra o dolo intenso e o maior grau de censura a ensejar resposta penal superior (HC n. 413.618/AP, Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 3/9/2018).

    3. A culpabilidade foi corretamente avaliada como desfavorável, isso porque a jurisprudência desta Corte é pacífica em afirmar que “a premeditação e o preparo do crime são fundamentos válidos a exasperar a pena-base, especialmente no que diz respeito à circunstância da culpabilidade (HC n. 413.372/MS, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 15/2/2018) – (AgRg no AREsp n. 1.279.221/SC, Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 15/8/2018).” (AgRg no REsp 1.753.304/PA, j. 16/10/2018)."


ID
180988
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Deferido o livramento condicional com a concordância do Ministério Público, a ausência do condenado à cerimônia solene, prevista no art. 137 da LEP, terá como conseqüência

Alternativas
Comentários
  • OCORRERÁ A NÃO IMPLEMENTAÇÃO DO BENEFÍCIO, TENDO EM VISTA QUE OS DEMAIS REQUISITOS FORAM COMPLEMENTADOS; A PRESENÇA DO LIBERANDO É NECESSÁRIA PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL, EXATAMENTE NOS TERMOS DO ART. 137 DA LEP.

  • Eu não encontrei essa passagem no dispositivo..
  • Segue...   

    Art. 137 LEP: "A cerimônia do livramento condicional será realizada solenemente no dia marcado pelo Presidente do Conselho Penitenciário, no estabelecimento onde está sendo cumprida a pena, observando-se o seguinte:

            I - a sentença será lida ao liberando, na presença dos demais condenados, pelo Presidente do Conselho Penitenciário ou membro por ele designado, ou, na falta, pelo Juiz;

            II - a autoridade administrativa chamará a atenção do liberando para as condições impostas na sentença de livramento;

            III - o liberando declarará se aceita as condições."

    Ou seja, se o liberando (condenado) estiver ausente, haverá, consequentemente, a nao implantação do benefício...

    Bons estudos!

  • HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DA PENA. ESPANCAMENTO. PEDIDO DE ANÁLISE DOS REQUISITOS PARA A OBTENÇÃO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL. APENADO FORAGIDO. PECULIARIDADES DO CASO CAPAZES DE JUSTIFICAR A AUSÊNCIA DO RETORNO À PRISÃO. EXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA.

    1. A concessão do benefício de livramento condicional só se aperfeiçoa após o cumprimento da cerimônia prevista no art. 137 da Lei de Execução Penal.

    2. Todavia, na hipótese, não seria razoável exigir que o Paciente retornasse à prisão, após ter sido espancado por cerca de 20 (vinte) internos no albergue, para, somente após, ter analisado seu direito ao livramento condicional.

    3. Ordem de habeas corpus concedida para determinar que o Juízo da Vara de Execuções Penais da Comarca da Capital do Rio de Janeiro enfrente o mérito do pleito do livramento condicional do Paciente, superando a exigência prevista no art. 137 da Lei de Execução Penal, com a intimação do Apenado para comparecer perante ao referido Juízo.

    (HC 209.449/RJ, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 19/11/2013, DJe 02/12/2013)


  • É o chamado LIVRAMENTO CONDICIONAL INSUBSISTENTE, observável quando o indivíduo foge do presídio após sua concessão ou não comparece á audiência admonitória.

  • Nesses casos haverá cassação do benficío. Cuidado para nao confundir com revogação do beneficio.

  • A ausência do condenado à cerimônia de concessão de que trata o artigo 137da Lei de Execução Penal torna sem efeito o benefício, que não chega a ser implementado.

    Abraços

  • A ausência do condenado à cerimônia de concessão de que trata o artigo 137da Lei de Execução Penal torna sem efeito o benefício, que não chega a ser implementado. Portanto, alternativa A

  • Denomina-se por alguns autores de Livramento Condicional Insubsistente, visto que o benefício foi concedido mas o condenado não compareceu à cerimonia ou nao aceitou as condiçoes impostas.

  • Não há revogação eis que ainda não fora concedido.


ID
180991
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A Lei n.º 11.343/06, que afastou a incidência de pena privativa de liberdade e de multa quanto ao crime de porte de substância entorpecente para uso próprio (cominadas na Lei n.º 6.368/76) e estabeleceu, em seu lugar, a aplicação de outras medidas (advertência, prestação de serviços à comunidade, etc.), configura hipótese de

Alternativas
Comentários
  • CORRETA letra D.

    Segundo Guilherme de Souza Nucci em Leis Penais e Processuais Penais Comentadas, trata-se de lei penal benéfica com efeito retroativo, ou seja, "o crime de porte de drogas para consumo pessoal (atual art. 28) tem perfil evidentemente favorável, em comparação com o delito anteriormente previsto no art. 16 da Lei 6.368/76. Não há mais pena privativa de liberdade nesse contexto.(...)"

    Desta forma, essa hipótese seria de Novatio Legis in Mellius que é a lei nova mais favorável que a anterior. Essa tem plena aplicação no Direito Penal Brasileiro, prevista pelo Código Penal, em seu artigo 2º, parágrafo único e pela Magna Carta, em seu artigo 5º, XL.

     

    A. ERRADA - Uma vez que Abolitio criminis ocorre sempre que uma lei nova deixa de incriminar fato anteriormente considerado um ilícito penal.

    B. ERRADA - O fenômeno jurídico da novatio legis in pejus refere-se à lei nova mais severa do que a anterior.

    C. ERRADA - Novatio Legis Incriminadora não seria, uma vez que esta é a hipótese da lei nova que vem a tornar fato anteriormente não incriminado pelo direito penal como fato incriminado, como fato típico.

     

     

  • Letra D

    Trata-se de novatio legis in mellis, pois a nova lei ao tratar do tema classificou a conduta como crime. Segundo o STF, o art. 28 é crime pelos seguintes motivos: a) o capítulo que abrange o referido artigo está intitulado "Dos crimes"; b) O art. 28, § 4º, fala em reincidência; c) O art. 30 fala em prescrição (prescreve pena, portanto é crime); d) O art. 5º, XLVI, da CF/88 permite outras penas que não reclusão ou detenção. Portanto, a nova lei de drogas por ser mais favorável do que a anterior (prevê penas de advertência, prestação de serviços a comunidade e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo) deve retroagir para beneficiar o réu.

  • Ao adotar pelo STF a posição de crime do art. 28 da lei nº 11.343/06, ficaram superadas as demais correntes que defendiam a posição de abolitio criminis e infração penal sui generis.

  • "A Turma, resolvendo questão de ordem no sentido de que o art. 28 da Lei 11.343/2006 (Nova Lei de Tóxicos) não implicou abolitio criminis do delito de posse de drogas para consumo pessoal, então previsto no art. 16 da Lei 6.368/76, julgou prejudicado recurso extraordinário em que o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro alegava a incompetência dos juizados especiais para processar e julgar conduta capitulada no art. 16 da Lei 6.368/76. Considerou-se que a conduta antes descrita neste artigo continua sendo crime sob a égide da lei nova, tendo ocorrido, isto sim, uma despenalização, cuja característica marcante seria a exclusão de penas privativas de liberdade como sanção principal ou substitutiva da infração penal. Afastou-se, também, o entendimento de parte da doutrina de que o fato, agora, constituir-se-ia infração penal sui generis, pois esta posição acarretaria sérias conseqüências, tais como a impossibilidade de a conduta ser enquadrada como ato infracional, já que não seria crime nem contravenção penal, e a dificuldade na definição de seu regime jurídico. Ademais, rejeitou-se o argumento de que o art. 1º do DL 3.914/41 (Lei de Introdução ao Código Penal e à Lei de Contravenções Penais) seria óbice a que a novel lei criasse crime sem a imposição de pena de reclusão ou de detenção, uma vez que esse dispositivo apenas estabelece critério para a distinção entre crime e contravenção, o que não impediria que lei ordinária superveniente adotasse outros requisitos gerais de diferenciação ou escolhesse para determinado delito pena diversa da privação ou restrição da liberdade. Aduziu-se, ainda, que, embora os termos da Nova Lei de Tóxicos não sejam inequívocos, não se poderia partir da premissa de mero equívoco na colocação das infrações relativas ao usuário em capítulo chamado ‘Dos Crimes e das Penas’. Por outro lado, salientou-se a previsão, como regra geral, do rito processual estabelecido pela Lei 9.099/95. (STF, 1º Turma, RE 430105 QO/RJ, rel. Min. Sepúlveda Pertence, 13.2.2007. Informativo n. 456. Brasília, 12 a 23 de fevereiro de 2007). 

  • Se a natureza jurídica do art. 28 é a de descriminalização da conduta, mesmo havendo admoestação verbal, prestação de serviços alternativos, etc, creio que seja uma questão polêmica.

    Mas vamos continuar na batalha sem queixarmos...

    Bons estudos.
  • O princípio da novatio legis in mellius consiste na aplicação da lei mais benéfica a fatos passados. É hipótese de aplicação retroativa da lei penal mais benéfica.

  • Impende destacar o posicionamento sumulado do STJ, cuja Súmula nº 501 assim assevera:

    É cabível a aplicação retroativa da Lei nº 11.343/2006, desde que o resultado da incidência das suas disposições, na íntegra, seja mais favorável ao réu do que o advindo da aplicação da Lei nº 6.368/1976, sendo vedada a combinação de lei. (grifo meu).

    Bem, resta claro que o STJ não mais aceita a retroatvidade parcial da lei penal mais favorável, vez que em seu entendimento a retroatividade da lei deve ocorrer em sua íntegra, em sua plenitude, não possibilitando, com isso, a utilização de combinação de dispositivos de leis diversas para fins de benefiar o réu.


  • abolitio criminis --> Conduta deixa de ser considerada crime

    novatio legis in pejus. --> Agrava situação do agente

    novatio legis incriminadora. --> Criminaliza uma determinada conduta

    novatio legis in MELlius. --> MELhora a situação do agente


    Gabarito: D

  • o art. 28 não descriminaliza a conduta, mas altera a pena. Assim, não há que se falar em Abolitio criminis

  • O que se verifica aqui é uma hipótese de despenalização. Com efeito, a posse de drogas para consumo próprio não enseja mais a incidência de qualquer pena, muito embora não tenha deixado de configurar um crime. Assim, a nova lei despenalizadora pode ser considerada nova lei mais benéfica, e não abolitio criminis

  • Nova Lei que melhora! 

  • Com a devida vênia aos que possuem opinião diversa, o art. 28 da Lei 11.343/06 promoveu a descriminalização da conduta do porte de drogas para consumo próprio, ocorrendo verdadeira abolitio criminis.

    Em primeiro lugar deve-se aclacar o conceito de crime, neste ponto o Decreto Lei 3.914/41, em seu art. 1º, preceitua que crime, é a infração penal que a lei comina pena de reclusão ou detenção, quer isoladamente, quer cumulativamente com a pena de multa.

    Como se vê, com a simples leitura do art. 28 da Lei de Drogas, de pronto percebe-se que no preceito secundário do tipo não há previsão de pena de detenção, tampouco de reclusão, portanto não há falar em que a conduta continua a ser crime, sendo certo de que houve a descrminalização da conduta.

    Mas em vista de se tratar de uma prova objetiva e devido a divergência doutrinária e jurisprudencial é melhor responder com maior prudência, optando pela alternativa D) novatio legis in mellius.

    Entretanto numa prova dicursiva torna-se mais fácil discordar de tal posição simplista, sem no entanto deixar de destacar a posição jurisprudencial/doutrinária contrária que defende não ter havido a descriminalização, hipótese em que há uma verdadeira inovação jurídica em que há previsão de crime sui generis ao qual não é cominado pena de detenção nem reclusão.

     

  • Leiam essa matéria :  STJ - O que você precisa saber sobre a Lei de Drogas. Tem um resumo muito bom!

     

    https://leonardocastro2.jusbrasil.com.br/artigos/337508216/stj-o-que-voce-precisa-saber-sobre-a-lei-de-drogas

  • Despenalização!

    Abraços

  • Lei penal benéfica, também conhecida como lex mitior ou novatio legis in mellius, é o que se verifica quando, ocorrendo sucessão  de lei penal no tempo, o fato previsto como crime ou contravenção penal tenha sido praticado na vigência da lei anterior, e o novelinstrumento legislativo seja mais vantajoso ao agente, favorecendo-o de qualquer modo. A lei mais favorável deve ser obtida no caso concreto, aplicando-se a que produzir o resultado mais vantajoso ao agente. Aqui também a expressão "de qualquer modo" deve ser compreendida na acepção mais ampla possível. Nos termos do art. 5°, XL, da CF, a abolitio criminis e a novatio legis in mellius devem retoagir, por configutar nítido benefício ao réu.

    Fonte: prof. Cleber Masson, direito penal esquematizado parte geral. 8ª edição, 2014. pág. 119.

  • Gabarito D

    OVATIO LEGIS IN MELLIUS

    É a lei nova mais favorável que a anterior. Essa tem plena aplicação no Direito Penal Brasileiro, prevista pelo Código Penal, em seu artigo 2º, parágrafo único e pela Magna Carta, em seu artigo 5º, XL. Vale dizer que, não importa o modo pelo qual a lei nova favoreça o agente, ela será aplicada a fatos pretéritos a sua entrada em vigor. É a lex mitior. Deverá ser aplicada tanto ao réu em sentido estrito (aquele que está sendo acusado em processo penal) quanto ao réu em sentido lato (sujeito passivo na ação penal, aqueles submetidos à execução de pena e/ou medidas de segurança).

     

     

     

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
    Força e Fé !
    Fortuna Audaces Sequitur !

  • Pra que essa frescura, tem coisas mais importantes.

  • Letra D) novatio Legis in Mellius -> Nova pena mais leve para o agente.

    (Ainda é crime usar droga, porém com uma pena mais leve, aplicada aos fatos anteriores e a todo mundo que estava preso)

    -> Aboltiio = Deixa de considerar crime.

    -> Novatio Legis incriminadora -> Tornará uma ação crime.

    -> Novatio Legis in Pejus -> Nova lei em prejuízo do agente,

  • NOVATIO LEGIS IN MELLIUS - É a lei nova MAIS FAVORÁVEL que a anterior. Essa tem plena aplicação no Direito Penal Brasileiro, prevista pelo Código Penal, em seu artigo 2º, parágrafo único e pela Magna Carta, em seu artigo 5º, XL. É a lex mitior.

    Vale dizer que, não importa o modo pelo qual a lei nova favoreça o agente, ela será aplicada a fatos pretéritos a sua entrada em vigor.

    Deverá ser aplicada tanto ao réu em sentido estrito (aquele que está sendo acusado em processo penal) quanto ao réu em sentido lato (sujeito passivo na ação penal, aqueles submetidos à execução de pena e/ou medidas de segurança).

  • A conduta continua sendo crime (portanto, não houve abolitio criminis), porém como a legislação posterior foi benéfica, temos o caso de novatio legis in mellius

  • Mano eu fico PUT* quando eu vejo o povo falando aqui que houve descriminalização ou despenalização da conduta de posse/porte de droga para consumo pessoal.

    NÃO TEVE descriminalização porque a conduta continua sendo crime e também NÃO TEVE DESPENALIZAÇÃO porque continua havendo imposição de penas alternativas, BASTA LER A PORR* DO ARTIGO 28 pra constatar isso.

    O que houve no caso foi uma política de desencarceramento dos apenados pela antiga redação normativa.

  • NOVA LEI MELHOR.

  • Abolitio criminis

    É uma forma de tornar atípica penalmente uma conduta até então proibida pela lei penal, gera como consequência a cassação imediata da execução e dos efeitos penais da sentença condenatória.

    Novatio legis in pejus

    Lei nova mais severa do que a anterior.

    Novatio legis incriminadora

    É a hipótese da lei nova que vem a tornar fato anteriormente não incriminado pelo direito penal como fato incriminado, como fato típico.

    Novatio legis in mellius

    Nova lei melhor (benéfica)

  • Em relação à reprimenda aplicada ao usuário de drogas, a Lei 11.343/2006 é mais benéfica e, assim, retroage em benefício do réu que foi condenado com base na revogada Lei 6.368/1976. Segundo o STF, não houve descriminalização, mas sim despenalização, ou seja, não se aplicam penas privativas de liberdade ao usuário.

    Para o STF, continua sendo crime, e não infração administrativa contra a saúde pública.

    Vale lembrar que não estamos diante de uma causa de abolitio criminis. Considera-se que a conduta do uso de substâncias entorpecentes continua sendo crime sob a égide da Lei nova, tendo ocorrido, isso sim, uma despenalização, cuja característica marcante seria a exclusão de penas privativas de liberdade como sanção principal ou substitutiva da infração penal.

  • GABARITO D

    Art. 28. Quem ADQUIRIR, GUARDAR, TIVER EM DEPÓSITO, TRANSPORTAR ou TROUXER CONSIGO, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    - IMPO: aplica-se a Lei nº 9.099/95 (competência do JECRIM).

    Obs.1: Houve despenalização;

    Obs.2: Não houve descriminalização. 

  • Letra D) novatio Legis in Mellius -> Nova pena mais leve para o agente

    -> Aboltiio = Deixa de considerar crime.

    -> Novatio Legis incriminadora -> Tornará uma ação crime.

    -> Novatio Legis in Pejus -> Nova lei em prejuízo do agente,


ID
180994
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O agente que, em ensejo único, prepara e mantém em depósito para vender, algumas porções de cocaína, sem autorização legal ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, mas é preso em flagrante antes da prática do ato de comércio, comete crime de

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    Trata-se de tráfico de drogas consumado, pois sendo o crime do art. 33 de ação múltipla ou contéudo variado, ele se consuma com a prática de um núcleos do tipo. Então, tendo o agente preparado e mantido em depósito para venda, mesmo não tendo o comércio sido realizado, consumou o crime. Ainda que tivesse vendido a droga, responderia por um único crime de tráfico, pois as condutas foram praticadas num mesmo contexto fático.

  • DOS CRIMES

    Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.

     

  • Uma das principais características da nova lei de drogas é o caráter preventivo. Neste sentido foi editado o artigo 34 que visa antecipar a repressão criminal para abarcar aquelas situações

    Verifique que as condutas  apresentadas constituem meros atos preparatórios:
     

    Art. 34. Fabricar, adquirir, utilizar, transportar, oferecer, vender, distribuir, entregar a qualquer título, possuir, guardar ou fornecer, ainda que gratuitamente,
    maquinário, aparelho, instrumento ou qualquer objeto destinado à fabricação, preparação, produção ou transformação de drogas, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
    Pena - reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e pagamento de 1.200 (mil e duzentos) a 2.000 (dois mil) dias-multa.
     

    Ex: Tício resolve montar a COCA-E-COLAS S.A, destilaria completa de cocaína, com todos os materiais e equipamentos necessários para seu funcionamento.
    Faltando dois dias para a inauguração da COCA-E-COLAS, para a qual Tício havia convidado os traficantes mais famosos e renomados, recebe a visita “indesejada” de Policiais Federais que acabam com a festa.


    Tício não chega a iniciar a preparação ou produção da droga, por não ter ainda a matéria-prima. Neste caso, ele poderá ser penalizado?
    Claro que sim, pois a lei prevê uma tipificação, mesmo que não se consiga apreender qualquer quantidade de droga.

    Fonte:CURSO ON-LINE – DIREITO PENAL PROFESSOR PEDRO IVO
     

  • O tipo penal incriminar de TRÁFICO é classificado como TIPO MISTO ALTERNATIVO, ou seja, possui condutas multiplas ou variadas (vários núcleos verbais), mas que a execução de dois ou mais deles ainda implicará em um ÚNICO CRIME.

  • Tendo em vista a multiplicidade de "verbos" constante do art. 33 da Lei 11.343, a pratica de qualquer um deles é meio bastante e efeicaz para a pratica do delito de trafico e drogas.
    A pluralidade de núcleos no mesmo contexto fático não desnatura a unidade do crime, servindo de critério para a fixação da pena-base (art. 59, CP). Merece pena mais grave aquele que praticou maior número de núcleos típicos.
    Entretanto vale ressaltar que faltando proximidade comportamental entre as várias condutas ou não havendo nexo entre os vários comportamentos delituosos, caracterizado está o concurso de crimes (ex: o sujeito importa cocaína e é surpreendido vendendo maconha).
    Outro ponto que merece destaque é que nas modalidades “ter em depósito” e “trazer consigo” trata-se de crime permanente.

    Quanto ao item "c" da questão, no que concerne a tentativa cabe frisar que há duas correntes:
    1ª) diante do número de núcleos que compõem o art. 33, a tentativa ficou inviável.
     2ª) admite-se a tentativa excepcionalmente, quando, por exemplo, o agente tenta adquirir.


  • Conforme artigo 33, "caput", da Lei 11.343/2006:

    Art. 33.  Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.

    § 1o  Nas mesmas penas incorre quem:

    I - importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, vende, expõe à venda, oferece, fornece, tem em depósito, transporta, traz consigo ou guarda, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas;

    II - semeia, cultiva ou faz a colheita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas;

    III - utiliza local ou bem de qualquer natureza de que tem a propriedade, posse, administração, guarda ou vigilância, ou consente que outrem dele se utilize, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para o tráfico ilícito de drogas.

    § 2o  Induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga:     (Vide ADI nº 4.274)

    Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa de 100 (cem) a 300 (trezentos) dias-multa.

    § 3o  Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.

    § 4o  Nos delitos definidos no caput e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.     (Vide Resolução nº 5, de 2012)


    Victor Eduardo Rios Gonçalves e José Paulo Baltazar Jr. ensinam que o crime do artigo 33, "caput", da Lei 11.343/2006 é de ação múltipla, isto é, possui várias condutas típicas separadas pela conjunção alternativa "ou". Em razão disso, a pluralidade de condutas envolvendo o mesmo objeto material constitui crime único. Exemplo: adquiri, transportar, guardar e depois vender a mesma substância entorpecente. Nesse caso, há um só crime, porque as diversas condutas são fases sucessivas de um mesmo ilícito. Os crimes de ação múltipla são também chamados de crimes de conteúdo variado ou de tipo misto alternativo.

    Não haverá, contudo, delito único quando as condutas se referirem a cargas diversas de entorpecente sem qualquer ligação fática. Assim, se uma pessoa compra um quilo de maconha de depois o vende, e, na semana seguinte, compra mais dois quilos e vende, responde por dois delitos em continuação delitiva, já que as formas de execução foram as mesmas (a compra e a venda). Se o agente, contudo, importa cinquenta quilos de maconha e produz 10 quilos de crack, responderá pelos delitos na forma do concurso material, uma vez que as condutas são diversas (importar e produzir) e o objeto material também.

    Fonte: GONÇALVES & BALTAZAR JR., Victor Eduardo Rios e José Paulo. Legislação Penal Especial Esquematizado, São Paulo: Saraiva, 2ª edição, 2016.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA A
  • 1) Praticou o delito consumado - art. 33, caput do CP, nas modalidades "preparar", "vender" e "ter em depósito".

     

    2) O tipo penal do tráfico é classificado como tipo penal MISTO alternativo, ou seja, ainda que o agente pratique vários dos núcleos contidos no tipo, incidirá em apenas um crime.

     

    Gabarito: LETRA A

  • Leiam essa matéria :  STJ - O que você precisa saber sobre a Lei de Drogas. Tem um resumo muito bom!

     

    https://leonardocastro2.jusbrasil.com.br/artigos/337508216/stj-o-que-voce-precisa-saber-sobre-a-lei-de-drogas

  • Em que pese digam que é impossível o crime tentado, existe, sim, a possibilidade quando houver prova dos atos preparatórios

    Abraços

  • Crime de perigo abstrato =)

  • Configura o crime  de tráfico de drogas consumado, pois sendo o crime do art. 33 de ação múltipla ou contéudo variado, ele se consuma com a prática de um núcleos do tipo. Então, tendo o agente preparado e mantido em depósito para venda, mesmo não tendo o comércio sido realizado, consumou o crime. Ainda que tivesse vendido a droga, responderia por um único crime de tráfico, pois as condutas foram praticadas num mesmo contexto fático.

  • Lembrando que por ter vários verbos o artigo 33 caput, aplica-se o principio da alternatividade para resolver o conflito aparente de normas penais. Mesmo que o cara pratique mais de um verbo, crime único.

  • Estamos aqui diante de um TIPO MISTO ALTERNATIVO, pois quando há prática de vários verbos dentro do mesmo contexto fático estamos diante de um CRIME ÚNICO, não se falando em concurso.

    Complementação aos estudos:

    Embora, a prática de mais de um verbo no mesmo contexto NÃO configure vários delitos autônomos, quando da dosimetria da pena, o juiz levará em consideração o numero de verbos violados para aplicar a pena base, analisando os elementos do Art. 59, CP.

  • GAB:A

    em se tratando do delito de trafico de drogas, se consumará praticando os seguintes verbos: "preparar", "vender", "ter em deposito".

  • Tráfico é crime de tipo penal misto alternativo, ou seja, a realização de qualquer conduta descrita no verbo do tipo consumará o delito.

  • TRAFICO NÃO ACEITA TENTATIVA...

    GUARDAR E MANTER TAMBÉM É NÚCLEO...SENDO ASSIM É CONSUMADO


ID
180997
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O agente que recebe de terceiro desconhecido motor de procedência indeterminada, com o número adulterado, ciente dessa circunstância, e o instala em seu veículo, responde

Alternativas
Comentários
  • Receptação

    Art. 180

    - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influi para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte:

    Pena

    - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. No caso em questão pela circunstancia da coisa adquirida (MOTOR COM NÚMERO ADULTERADO) presume-se logicamente que o adquirente sabia tratar-se de produto de crime, pois qual a finalidade de se adulterar o número de um motor se não for para ocultar sua origem ilícita?

  • A questão está muito mal feita!

    Na minha opinião, "motor de procedência indeterminada" não significa "motor de procedência criminosa".

    Além de saber a matéria, tem que ficar advinhando o que o examinador quer na questão.

  • Na verdade essa questão é interessante.

    O agente responde apenas por receptação dolosa, na medida em que recebeu objeto que já era produto de crime. No caso, o crime precedente é exatamente a adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Assim, como o agente tinha ciência de que o objeto que recebia teve seu número identificador adulterado, cometeu apenas receptação, haja vista que não praticou ou participou do delito precedente.

  • Acredito que a resolução da questão passa pelo artigo 180, § 3o, CP:

    Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso.

    por sua natureza -> motor com número adulterado indica que seja produto de crime, a meu ver.

  • Também considero muito mal feita a referida questão...somente por exclusão se chega a tal resposta...
    Infelizmente tem sido uma tônica a apresentação de questões extremamente mal feitas ou redigidas...
    Recentemente no concurso magistratura parana 2012 foram anuladas 20 questões, ou seja , 20 por cento da prova...
    No meu modesto e humilde entendimento isso é um verdadeiro disparate, e total falta de respeito e consideração para com o candidato, que passa horas e horas em cima da prova, sendo que efetivamente não havia resposta correta a ser assinalada, e que somente se verificará essa triste realidade depois de horas em cima dos recursos, e se a banca tiver a humildade de reconhecer o seu erro grotesco...
    É uma vergonha...
  • Essa questão, analisando de forma prática, fica praticamente impossível o receptador não responder pelos dois delitos em concurso material.
    Vejamos: se ele instala o motor em seu carro, estando com o sinal identificador adulterado, logo é sinal de que a procedência não é lícita, assim, responderia por receptação.
    Entretanto, sendo descoberta pelas autoridades de que o sinal identificador está adulterado, fatalmente responderá também por este delito (Art. 311 do CP) em concurso material com a receptação, pois estando em seu automóvel, ele não poderá alegar que já adquiriu daquela forma e que não adulterou o sinal identificador.
    O professor Victor Eduardo Rios Gonçalves ensina o seguinte:
    "O crime do Art. 311 do CP é autônomo em relação a eventual furto ou receptação do veículo automotor, bem como no que diz respeito à falsificação do documento.
    Assim, quem furta um carro, adultera o número do chassi e troca suas placas, bem como falsifica a numeração no respectivo documento (tornando o veículo um dublê), comete três infrações penais em concurso material. Esse tipo de conduta, aliás, gera enormes transtornos ao dono do carro verdadeiro que, comumente, começa a receber multas por infrações de trânsito que não cometeu e encontra grande dificuldade para provar sua inocência. Ademais, ainda que o faça, o real autor da infração acaba não sendo identificado, exceto se for preso na posse do veículo dublê. É muito comum, ademais, que, com a criação dos carros dublês, os agentes visem enganar um comprador descuidado que adquire um carro de origem ilícita por preço similar a um original. Esta pessoa, que desconhece a origem criminosa do bem, não responde por receptação dolosa, podendo incorrer na figura culposa se ficar demonstrado que poderia ter percebido a adulteração se agisse com mais cautela na negociação. Existem, porém, algumas adulterações, como transplantes de chassi, que podem enganar até mesmo pessoas experientes, hipótese em que o fato é atípico por parte de quem compra o carro. Em tais casos, sendo o veículo apreendido, será devolvido para o verdadeiro dono, ficando o comprador com o prejuízo.
  • Só a titulo de complemento:

    Art. 311 - Adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento: (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996))

    Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)

    § 1º - Se o agente comete o crime no exercício da função pública ou em razão dela, a pena é aumentada de um terço. (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)

    § 2º - Incorre nas mesmas penas o funcionário público que contribui para o licenciamento ou registro do veículo remarcado ou adulterado, fornecendo indevidamente material ou informação oficial. (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996). 
  • questão genial!

    o comentário do Rafael Costa foi na mosca!

  • Conforme entendimento do autor Cléber Masson, caso o agente seja flagrado com sinal de identificação veicular adulterado ou remarcado, não havendo meios de provar sua participação no delito tipificado do art. 311 do CP, o mesmo responderá somente pelo art. 180 do CP.(Receptação)

  • O agente não adulterou o número! Ele já recebeu o motor com o número adulterado por terceiro (este sim cometeu o crime de adulteração...)
    O agente apenas RECEBEU, ou seja, RECEPTAÇÃO.

  • Gabarito: A


    Colegas, desculpe se a minha dúvida é leiga demais, mas caso alguém possa ajudar, agradeço desde já.

    Ainda que o cidadão não tenha adulterado a numeração, o juiz costuma entender que se presume a inocência e a autoria mantém-se incerta?
    Desta forma, em todo flagrante delito que encontrarmos produtos em posse do receptador com numerações adulteradas, ele pode responder apenas pelo art.180 caso saiba desta brecha?

    Fiquei meio perdido nesta questão, embora a VUNESP não costuma cobrar tal teor aos futuros investigadores.

  • Lembrando: se atuou no crime antecedente, não responde por receptação, mas furto/roubo ou outro

    Abraços

  • Neste caso! Responde por receptação dolosa, porque o agente sabia que adquiriu um produto ilicito. Logo se fosse o autor do delito responderia por (Furto,Roubo)..

  • Letra a.

    O indivíduo não adulterou nada, simplesmente recebeu o motor que sabia ser produto de crime (haja vista que adulterar qualquer sinal identificador de veículo automotor é crime) e instalou em seu veículo. Dessa forma, praticou o delito de receptação dolosa.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • Humildemente, a meu ver a questão diz respeito à receptação culposa, prevista no art. 180, §3º. Como o colega disse anteriormente, "motor de procedência indeterminada" não quer dizer necessariamente que é produto de crime. O texto da questão se amolda mais à conduta de quem recebe coisa que, por sua natureza, ou pela condição de quem a oferece, deve PRESUMIR-SE obtida por meio criminoso.

  • A questão aborda o delito de receptação. Explico. O art. 311 do Código Penal tem em sua redação a conduta típica de "adulteração ou remarcação de número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor de seu componente ou equipamento".

    No §1º há uma causa de aumento de pena de um terço se o funcionário público pratica o crime no EXERCÍCO DA FUNÇÃO OU EM RAZÃO DELA.

    Já no §2º incorre nas mesmas penas o funcionário público que contribui para o licenciamento ou registro do veículo remarcado ou adulterado fornecendo indevidamente material ou informação oficial. Portanto, não contempla aquele que faz uso deste motor com numeração adulterada, que estará praticando receptação dolosa, não culposa porque ele sabia, tinha ciência, desta procedência indeterminada, que pode ser interpretada como circunstância ilícita. A receptação culposa se relaciona à conduta do agente que deveria ter percebido a origem ilícita daquele bem, enquanto para a configuração da receptação dolosa o agente tinha conhecimento da origem.

  • Receptação NÃO cai no TJ SP Escrevente (Art. 311, CP)

  • O agente que recebe de terceiro desconhecido motor de procedência indeterminada, com o número adulterado, ciente dessa circunstância, e o instala em seu veículo, responde por receptação dolosa.

  • E para ser recepção não tem que falar em vantagem econômica?

  • NÃO CAI NO TJSP - BONS FRITOS


ID
181000
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O agente que mata a dona de bar, porque esta lhe recusou servir fiado um copo de pinga e, percebendo a existência de dinheiro na caixa registradora, o subtrai, responde

Alternativas
Comentários
  • Letra C.

    Concurso material- Art.69 CP-Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privatvas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e  de detenção, executa-se primeiro aquela.

    Os tribunais tem identificado a qualificativa de motivo Fútil,, na motivação frívola, rídicula nas suas proporções(RT400/133) como por exemplo,o fato da vítima ter rido do acusado, ao vê-lo cair do cavalo(RF207/344);o rompimento de namoro(RT395/119);o desentendimento banal e corriqueiro(RT377/127);ou o que surge em partida de futebol(RT377125) etc.

  •  

    Correta letra "C". Essa questão para ser resolvida com sucesso, basta apenas diferenciar motivo torpe e motivo fútil, senão vejamos:

    A diferença entre os dois termos não é difícil. O Prof. Damásio de Jesus assim brilhantemente nos ensina:
    "MOTIVO TORPE: É o moralmente reprovável, demonstrativo de depravação espiritual do sujeito. Torpe é o motivo abjeto, desprezível". É, pois, o motivo repugnante, moral e socialmente repudiado. Exs. (Prof. Damásio de Jesus): homicídio de esposa por negar-se à reconciliação; para obter quantidade de maconha; matar a namorada por saber que não era mais virgem; luxúria, etc.
    "MOTIVO FÚTIL: É o insignificante, apresentando desproporção entre o crime e sua causa moral". É, pois, o motivo banal, ridículo por sua insignificância. Exs. (Damásio de Jesus): incidente de trânsito; rompimento de namoro; pequenas discussões entre familiares; fato de a vítima ter rido do homicida; discussão a respeito de bebida alcoólica, etc.
     

  • O latrocínio ocorre em caso de Roubo seguido de morte. Este foi o motivo por eu não ter marcado a letra b, vez que primeiro houve o homicídio e somente após percebeu a existência de valores praticando no entanto o concurso material.
    Aceito observações! 

  • Meus caros,
    Nesta hipótese, considerando que a morte não tem qualquer relação com a subtração do dinheiro, não há latrocínio, mas sim homicídio em concurso com furto.
    Consoante já entendeu nossa jurisprudência: 'se o agente matou a vítima por outro motivo, sem a finalidade de roubar, mas, depois de estar ela morta, aproveita para subtrair coisas dela, há homicídio em concurso com furto, mas não latrocínio (TAPR, RT, 599/386).
    Assim, a ocorrência do latrocínio pressupõe que a morte seja decorrente da violência empregada para subtração da coisa, o que não aconteceu no caso sob análise. Certo portanto, que houve concurso material entre homicídio e furto.
    O homicídio no caso, é qualificado pelo motivo fútil (CP, 121, § 2º, II), isso porque o motivo de sua prática foi insignificante, sem importância e totalmente desproporcional em relação ao crime. Como já mencionado, com muita propriedade em comentários anteriores, o motivo fútil não se confunde com o motivo torpe, considerado como motivo repugnante, vil e ignóbil.
    Um abraço (,) amigo.
    Antoniel.

  • Houve dois rolos: homicídio e furto e em concurso material. Motivo fútil: razão desproporcional Motivo torpe: aquele que causa repulsa
  • Fútil é ainda menor/pior que torpe

    Abraços

  • FICA A DICA!

    O SIGNIFICADO DE FÚTIL E TORPE.

    ex:

    MOTIVO FÚTIL, é o agente que matar o outro por te pisado em seu pé.

    MOTIVO TORPE, é quando o agente matar seus pais p/ ficar com a herança.

  • O latrocínio NÃO é roubo seguido de morte e sim o roubo que tem por consequência a morte.

    Pode perfeitamente haver enquadramento no latrocínio alguém que mata a vítima para poder roubar o seu veículo, por exemplo.

    Perceba que a morte tem que estar relacionada com o roubo.

    No caso em tela o agente mata a atendente do bar porque não quis servir fiado e, após a morte dela, percebe que o caixa ficou aberto e possui dinheiro então aproveita essa condição e furta os objetos de lá.

    Diferente seria se ele mata ela apenas para conseguir roubar o estabelecimento, de modo que aí sim configuraria o latrocínio.

  • fica mais fácil pensar q latrocínio meio que nem existe, na vdd ele é um aumento de pena do roubo!

    ele é um roubo, (empregado com violência), e dessa violência resulta morte. (tem q ter um link entre roubo e morte)

  • PMGO GB \ C

    "MOTIVO FÚTIL: É o insignificante, apresentando desproporção entre o crime e sua causa moral". É, pois, o motivo banal, ridículo por sua insignificância. Exs. (Damásio de Jesus): incidente de trânsito; rompimento de namoro; pequenas discussões entre familiares; fato de a vítima ter rido do homicida; discussão a respeito de bebida alcoólica, etc.

  • para o pessoal que esta chegando agora, é o seguinte: latrocinio é roubo seguido de morte, correto? nesta questão foi o inverso, morte seguida de roubo, visto disso não pode ser latrocinio.

    futil é diferente de torpe.

    torpe: dinheiro, exemplo: matar por 10 reais.

    fútil: não é dinheiro, exemplo: matar por conta de uma briga de transito, ou porque a dona do bar não quis servir pinga.

  • Latrocínio NÃO é roubo seguido de morte. A ordem dos fatores nao alteram os fatos. Para saber se é latrocínio ou não, tem que analisar desde o início o dolo do agente. Ele queria roubar, mas para isso teria que matar a vítima antes? LATROCÍNIO. Independente se ele matou antes de roubar ou se roubou antes de matar.

  • Gabarito: C

    Duas condutas, dois resultados.

    A propósito, o concurso nesse caso será heterogêneo (bens jurídicos violados de natureza distinta)

    • Motivo torpe = motivo egoísta.
    • Vingança é motivo torpe? Depende da motivação.
    • Ciúmes é motivo torpe? Não, mas pode ser considerado motivo fútil.
    • Motivo fútil, motivo bobo, insignificante... O motivo deve ser CONHECIDO.
    • Motivo desconhecido não se aplica motivo fútil. HC 152.548/STJ, HC 107.090/STJ Info 711/2013

    Fonte: Érico Palazzo - Grancursos.

  • Matar porque o cara cumprimentou sua mulher com um aperto de mão = MOTIVO FÚTIL→ QUALIFICADORA 

    Matar porque chegou em casa e encontrou sua mulher num baita de um "duplo cangurú perneta invertido" e ainda gostando = PRIVILEGIADO

    CIÚME não é considerado motivo torpe.

    AUSÊNCIA de motivo não é considerado motivo fútil.

    MOTIVO TORPE: é o homicídio praticado por um sentimento vil, repugnante, egoístico (por herança, por inveja...). Lembre-se da Suzane Von RichTORPEn, que matou os pais só pra ficar com a herança!

    MOTIVO FÚTIL: Mínima importância, desproporcional a gravidade do fato!

  • Motivo torpe: mata por Herança

    Motivo fútil: mata em razão de briga no bar por causa de 2 reais

  • O intento inicial não era matar para roubar. Ele matou devido a recusa do copo de pinga.

    TÃO somente após a consumação do crime (morte), o agente constatou o valor no caixa e resolveu então, furtar.

    No mesmo contexto fático, foi mais de uma ação que provocou mais de um resultado, tendo desígnios distintos e crimes de espécies diferentes.

  • O intento inicial não era matar para roubar. Ele matou devido a recusa do copo de pinga.

    TÃO somente após a consumação do crime (morte), o agente constatou o valor no caixa e resolveu então, furtar.

    No mesmo contexto fático, foi mais de uma ação que provocou mais de um resultado, tendo desígnios distintos e crimes de espécies diferentes.

  • FUTILIDADE X TORPEZA

    • MOTIVO TORPE: É o moralmente reprovável, demonstrativo de depravação espiritual do sujeito. Torpe é o motivo abjeto, desprezível". É, pois, o motivo repugnante, moral e socialmente repudiado. No dizer de Hungria, revela alta depravação espiritual do agente, profunda imoralidade, que deve ser severamente punida. 
    • MOTIVO FÚTIL: Fútil, pois, é o motivo notavelmente desproporcionado ou inadequado, do ponto de vista do homem médio e em relação ao crime de que se trata. Caracteriza-se por uma enorme desproporção entre a causa moral da conduta e o resultado morte por ela operado no meio social.

    Conceituação dada pelo ilustre Profº LFG, in memoriam.

  • GABARITO - C

    Por partes:

    O agente que mata a dona de bar, porque esta lhe recusou servir fiado um copo de pinga

    Motivo fútil insignificante, de pouca importância, completamente desproporcional à natureza do crime praticado. Exemplo: Age com motivo fútil o cliente que mata o dono do bar pelo fato de este ter lhe servido cerveja quente. 

    Motivo torpe vil, repugnante, abjeto, moralmente reprovável

    É, pois, o motivo repugnante, moral e socialmente repudiado. No dizer de Hungria, revela alta depravação espiritual do agen-te, profunda imoralidade, que deve ser severamente punida.

    ---------------------------------------------------------

    percebendo a existência de dinheiro na caixa registradora, o subtrai

    CONCURSO FORMAL → 1 CONDUTA = 2 OU MAIS CRIMES

    CONCURSO MATERIAL → 2 CONDUTAS = 2 OU MAIS CRIMES

    ---------------------------------------------------------

    LATROCÍNIO ?

    NÃO!

    se tipifica o crime de latrocínio quando, no contexto do roubo, a morte é produzida em razão do emprego da violência à pessoa (violência física).

    C. Masson.

    Bons estudos!

  • concurso formal: um ato, duas ou mais vítimas.

    concurso material: dois ou mais atos, dois ou mais crimes.

  • Bizu: Concurso MAterial = MAis de uma ação – Resultado= soMA

  • FICA A DICA!

    O SIGNIFICADO DE FÚTIL E TORPE.

    ex:

    MOTIVO FÚTIL, é o agente que matar o outro por te pisado em seu pé.

    MOTIVO TORPE, é quando o agente matar seus pais p/ ficar com a herança.

  • MOTIVO TORPE = MORAL

    MOTIVO FUTIL = INSIGNIFICANTE

  • TORPE: É o MORAMENTE reprovável

    Exs. homicídio de esposa por negar-se à reconciliação; Homicídio pra ficar com a herança.

    FÚTIL: É o INSIGNIFICANTE, desproporcional

    Exs. A dona do bar não quis servir pinga

  • O examinador foi claro em descrever dois dolos distintos. O homicídio em razão de motivo fútil, e o furto.


ID
181003
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Após a morte da mãe, A recebeu, durante um ano, a pensão previdenciária daquela, depositada mensalmente em sua conta bancária, em virtude de ser procuradora da primeira. Descoberto o fato, A foi denunciada por apropriação indébita. Se a sentença concluir que a acusada (em razão de sua incultura, pouca vivência, etc.) não tinha percepção da antijuricidade de sua conduta, estará reconhecendo

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta: B

    Erro de proibição caracteriza-se pela falsa percepção/equívoco quanto a ilicitude do fato,ou seja, quando desconheço que minha conduta se enquadra na lei, muito embora dela seja conhecedor ( já que o desconhecimento é inecusável). Art. 21. É hipótese clássica de potencial consciência da ilicitude - um dos elementos da culabilidade - de modo que reconhecido o erro de proibição haverá sua exclusão.

    Resumindo, o fato será típico e ilícito, mas não culpável, considerando o desconhecimento da ilicitude do fato (decorrente do erro de proibição).

  • Comentário objetivo:

    Normatizado no direito penal brasileiro pelo Art. 21 do CP, o erro de proibição é erro do agente que acredita ser sua conduta admissível no direito, quando, na verdade ela é proibida. Sem discussão, o autor, aqui, sabe o que tipicamente faz, porém, desconhece sua ilegalidade. Concluímos, então, que o erro de proibição recai sobre a consciência de ilicitude do fato.

    Fonte:http://www.advogado.adv.br/estudantesdireito/damasiodejesus/fernandocarlomagno/errodetipoeproibicao.htm

    A questão dá a dica quanto à caracterização de erro de tipo quando diz que A "não tinha percepção da antijuricidade de sua conduta", ou seja, ela acreditava ser sua conduta admissível, quando, na verdade ela era proibida.

  • A questão dá a dica quanto à caracterização de ERRO DE PROIBIÇÃO quando  diz que A "não tinha percepção da antijuricidade de sua conduta", ou seja, ela acreditava ser sua conduta admissível, quando, na verdade ela era proibida.
  • Meus caros,

    Seguem comentários em duas partes:

    Parte I:

    É caso clássico de erro de proibição.
    Consoante CP, 21: 'o desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável isenta de pena; se evitável, se poderá diminuí-la de um sexto a um terço'. Parágrafo Único: 'Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência'.
    O erro de proibição é causa de exclusão da culpabilidade do agente. Segundo a teoria finalista, o crime é fato típico e antijurídico. Mas para que o agente seja punido com sanção penal, é preciso que esteja presente, ainda, a culpabilidade.
    A culpabilidade, por sua vez, tem como pressupostos a imputabilidade (maioridade penal e condições de entender o caráter ilícito do fato e de se comportar de acordo com esse entendimento), a possibilidade de conhecer a ilicitude do fato e a exigibilidade de conduta diversa.
    No caso, o CP, 21, § único traz a hipótese do erro de proibição que é uma das causas de exclusão de culpabilidade diante da impossibilidade do agente conhecer a ilicitude do fato.
    Segundo o enunciado da questão, a acusada não tinha condições de perceber a ilicitude de sua conduta (continuar a receber em nome da mãe já falecida a pensão previdenciária), diante de sua incultura e pouca vivência.
    O erro de proibição pode ser vencível ou invencível. 
    No caso de erro de probição vencível ou evitável, situação que ocorre quando o agente age sem consciência da ilicitude de sua conduta, mas lhe era possível conhecer a ilicitude do fato, não haverá a exclusão da culpabilidade, mas o agente ficará sujeito a uma pena reduzida de um sexto a um terço.

    (continua...)


     
  • Meus caros,

    Lá vai a Parte II:

    Observe-se, porém, o desconhecimento formal da lei não isenta o agente de pena. Pouco importa que o agente não tenha conhecimento do tipo penal, mas exige-se que o agente tenha conhecimento da reprovabilidade de sua conduta ou do injusto nela contido. Vale dizer, embora ninguém possa ignorar a existência do tipo penal, pode ser que falte ao agente o conhecimento sobre a proibição de sua conduta, de modo que atue sem conhecimento do injusto. Nesse último caso, por agir em erro de proibição, ficará isento de pena ou terá sua pena reduzida.
    O erro de tipo, por outro lado, pressupõe o engano do agente sobre a presença dos elementos constitutivos do tipo penal, excluindo-se o dolo de sua conduta e, portanto, a sua própria tipicidade.
    Não é esse o caso proposto no enunciado, já que o agente não se enganou sobre os elementos do tipo, vale dizer, tinha total conhecimento do fato de estar recebendo a pensão previdenciária de sua mãe, mesmo depois do falecimento desta. Apenas não tinha consciência da ilicitude de sua conduta.
    Por fim,  a descriminante putativa consiste no erro de tipo permissivo ou por erro de proibição. O CP prevê o estado de necessidade, a legítima defesa, o estrito cumprimento do dever legal e o exercício regular de direito como causas descriminantes, dispondo que não haverá crime quando o agente agir em algumas dessas circunstâncias. Cada uma das descriminantes está prevista e regulada em um tipo penal, chamado de tipo permissivo. (CP, 23, 24 e 25);
    Haverá a descriminante putativa por erro de tipo permissivo quando o agente supõe erroneamente que estão presentes os requisitos para a incidência de uma causa de exclusão de ilicitude (dscriminante), como legítima defesa ou estado de necessidade, por exemplo. Seria o caso do agente que, no auge de uma discussão, vê seu oponente levar a mão à cintura e, supondo que sacaria uma arma, efetua disparos conta a vítima, mas depois percebe que a vítima não estava armada.
    As descriminantes putativas por erro de proibição (também conhecidas como erro de proibição indireto) ocorrem quando o agente imagina-se, erroneamente, acobertado por alguma causa de justificação não existente no ordenamento jurídico. É o caso, por exemplo, do sujeito que agride a esposa que o trai supondo existir na lei a legítima defesa da honra conjugal. Nota-se, portanto, que a situação narrada no enunciado da questão não envolve a atuação de descrimantes putativas, nem por erro de fato , nem por erro de proibição.
    Um abraço (,) amigo,
    Antoniel.

  • Considerando que a agente SABE O QUE FAZ, então seria o caso de ERRO DE PROBIÇÃO:

    Erro de tipo: Há falsa percepção da realidade que circunda o agente. O agente não sabe (ou não sabe exatamente) o que faz. Ex. A se apodera de ferro velho achando que é coisa de ninguém.

    Erro de Proibição: O agente percebe a realidade, equivocando-se sobre a regra de conduta. O agente sabe o que faz, mas ignora a proibição da conduta.

    Ex. “A” se apropria de coisa achada, imaginando que “achado não é roubado”. Mas, existe um crime de apropriação indevida de coisa achada. Isso é erro de proibição.

    Ex. marido chega em casa, quer manter conjunção carnal com a esposa, mas ela não concorda. Ele emprega violência, e mantém conjunção carnal com a esposa, pensando que ela tem esse dever conjugal.

     

    FÉ FOCO E FORÇA!!

    COMD DEUS

  • ERRO DE TIPO X ERRO DE PROIBIÇÃO

     

    O erro de tipo atua no âmbito do fato típico do crime, agindo sobre o dolo e a culpa,

     
    O erro de proibição atua na culpabilidade, excluindo ou não a Potencial Consciência da Ilicitude.

     

    fonte: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/7612/Erro-de-tipo-e-erro-de-proibicao

    Deus abenções!

  • Gabarito B.

    O erro de proibição atua sobre a consciência da ilicitude do fato do agente que agiu  por achar que sua conduta não é ilícita, ou quando lhe era possível saber o carácter ilícito,mas se omitiu. Isenta-o de pena se inevitável por estar inserida na Culpabilidade, na potencial consciência da ilicitude, ou diminui de um sexto a dois terços, quando evitável!

    FORÇA!

  • Daniel Silva, 

    Corrija seu comentário: A questão dá a dica quanto à caracterização de erro de tipo quando diz que A "não tinha percepção da antijuricidade de sua conduta", ou seja, ela acreditava ser sua conduta admissível, quando, na verdade ela era proibida.

    Onde se lê erro de tipo se lê ERRO DE PROIBIÇÃO!

  • ERRO DE TIPO X ERRO DE PROIBIÇÃO

     

    Erro de tipo: plantar machonha sem saber que é maconha;

    Erro de proibição: plantar maconha sabendo que é maconha, mas acreditando ser permitido.

  • Lembrando: erro de proibição exclui a culpabilidade

    Abraços

  • erro de proibição direto: O AGENTE ACREDITA QUE SUA CONDUTA É LÍCITA.

  • No caso em tela, o agente incorreu em erro de proibição, pois incidiu em erro sobre a ilicitude do fato praticado. Vejamos:

    Art. 21 − O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí−la de um sexto a um terço. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA A.

  • Erro de proibição . Indivíduo conhece a realidade do fato , porém não conhece o direito , as normas

    Erro de tipo , indivíduo conhece bem o direito , porém incorre em erro sobre um elemento fático

  • LETRA B.

    b)Certo. Veja como o examinador se preocupou com a verificação das circunstâncias pessoais e sociais do agente delitivo (e não apenas no conhecimento da lei seca). Nesse caso, se ficar comprovado que a acusada não tinha a percepção da ilicitude de seus atos, estará demonstrada a ocorrência de erro de proibição!
     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • Não tendo noção da antijuridicidade (ilicitude), por TOTAL desconhecimento da lei.

    Isenta de pena,.

    Se era previsto = apenas diminui a pena,. 1/6 a 1/3

  • gb b

  • CUIDADO COM ALGUNS COMENTÁRIOS

    Nem sempre o Erro de Proibição Exclui a Culpabilidade.

    Erro de proibição escusável, inevitável ou invencível:Nesse caso, exclui-se a culpabilidade, em face da ausência de um dos seus elementos, a potencial consciência da ilicitude.

    Erro de proibição inescusável, evitável ou vencível: Subsiste a culpabilidade, mas a pena deve ser diminuída de um sexto a um terço, em face da menor censurabilidade da conduta.

  • Terceiro que emprega a fraude para obtenção de benefício: Crime Instantâneo de efeitos permanentes.

    Beneficiário da fraude: Crime Permanente.

    "herdeiro" que continua recebendo a pensão do falecido: Crime Continuado.

  • ERRO DE PROIBIÇÃO DIRETO - SUJEITO NÃO SABE QUE É PROIBIDO

    ERRO DE PROIBIÇÃO INDIRETO - SUJEITO SABE QUE É PROIBIDO MAS ACREDITA ESTAR ACOBERTADDO POR UMA EXCLUDENTE

  • Erro sobre elemento constitutivo do tipo legal

    (erro de tipo)

    Falsa percepção da realidade

    Inevitável ou escusável

    Exclui o dolo e a culpa

    •Exclui o fato típico por ausência de dolo e culpa na conduta

    Evitável ou inescusável

    Exclui o dolo mas permite a punição por crime culposo se previsto em lei.

    Erro sobre a ilicitude do fato

    (erro de proibição)

    Ausência de conhecimento da ilicitude do fato

    Inevitável ou escusável

    Exclui a culpabilidade

    •Potencial conhecimento da ilicitude do fato

    Evitável ou escusável

    Não exclui a culpabilidade

    •Causa de diminuição de pena de 1/6 a 1/3

    Descriminantes putativa

    Erro plenamente justificado

    •Exclui a culpabilidade

    •Potencial conhecimento da ilicitude

  • Comentário da Questão:

    Note que estamos diante de um indivíduo que era imputável, mas que não tinha a potencial consciência da ilicitude por questões culturais e sociais.

    Nessa situação, ele não tinha a potencial consciência da ilicitude de seus atos, o que pode ensejar que este não seja punido por força de um erro de proibição.

    Gabarito: [Letra B]

  • Exclui a culpabilidade.

  • Erro de proibição: Sabe o que faz, só não sabe que é ilícito.


ID
181006
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A, decidido a matar B, sua namorada, leva-a a passeio de barco. No decorrer deste, B tropeça num banco, desequilibra-se, cai no lago e morre afogada, ante a inércia de A, que se abstém de qualquer socorro, não obstante saber nadar, dispor de bote salva-vida na embarcação e não correr risco pessoal. Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  •  d) Art. 135, §ú do CP. Figura preterdolosa, se o resultado da omissão acarretar lesão corporal grave ou morte, a pena será aumentada. Entretanto, somente é admitido a presença da culpa no resultado mais gravoso, uma vez que o dolo de perigo - inexistente na conduta original - é incompatível com o dolo de dano.

  • Discordo do gabarito da questão. Ao levar a sua namorada no barco, "A" incidiu no crime de homicídio doloso por omissão:

    Art. 13, § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     

     

  • A deve responder por crime de omissão de socorro, qualificado pela morte da vitíma, e não por homicídio. Pois, de nenhuma forma pode ser submetido ao art. 13, paragrafo 2, letra C "com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrencia do resultado" pois nestes casos se enquadram o dever de ingerencia da norma (dolo/culpa). Um bom exemp. ocorre quando o agente empurra a vitima na piscina e esta vem a morrer afogada. Diferentemente do caso em tela, no  qual a vitima tropeça e cai na aguá, respondendo assim apenas pela falta de açao, e nao pelo homicídio em si.

  • CORRETO O GABARITO...

    Em Direito Penal somente se pune aquilo que efetivamente o agente realizou....não se punindo igualmente a cogitação, mas somente quando houver o primeiro ato inequìvoco de início da execução material do crime....

    no caso em apreço, o agente apenas deixou de prestar socorro à vítima, incidindo no dispositivo legal em questão....

  • Ora, "A" não deu qualquer causa à morte de "B", embora a planejasse. O Direito Penal não pune a mera cogitação (artigo 31, CP) e, portanto, havendo permanecido no âmbito volitivo do agente o delito de homicídio, há que ser então afastado de imediato, pois não poderá por ele ser penalizado o indivíduo "A". Destarte, duas alternativas podem, de plano, ser descartadas: itens "a" e "b". Não há que se falar em homicídio aqui.

    Restam, portanto, duas alternativas. Estudemo-las.

    Há a tipificação legal da conduta desse agente "A" no artigo 135, parágrafo único do CP, que prevê a triplicação da pena em caso de resultado morte para a omissão de socorro. Ora, havendo então a tipicidade da conduta, de imediato afasta-se a hipótese de fato atípico, visto ser o Direto de Punir do Estado um poder-dever.

    Dessa forma, tem-se então que a única alternativa possível é o item "d". Trata-se de uma omissão de socorro qualificada pela morte. "A" deveria ter salvo "B" (já que nada o impedia, pois não havia risco pessoal), não o fazendo, tipifica-se a conduta prevista no artigo 135. Havendo então a morte, temos a qualificadora prevista no parágrafo único do supracitado dispositivo legal.

    Bons estudos! ^^

  • Concordo com o colega Daniel Sini.
    "A" tem o dever de agir por ter gerado o risco. Segundo Guilherme Nucci, é o dever surgido de ação precedente do agente, que deu causa ao aparecimento do risco. Exemplo: alguém joga outro na piscina, por ocasião de um trote acadêmico, sabendo que a vítima não sabe nadar. Fica obrigado a intervir, impedindo o resultado trágico, sob pena de responder por homicídio.

    Com razão os colegas que dizem não ser punida a mera cogitação do crime. Mas, a partir do momento que "A" leva sua namorada para passear de barco, cria ele uma situação de dever de agir para evitar o resultado. Ademais, ainda que "A" não soubesse nadar, poderia ao menos ter lançado o bote salva-vida.

  • Convidá-la ao passeio de barco não gerou o risco. O risco já existia naturalmente, afinal qualquer pessoa pode perder o equilibrio e cair na água.

    Se a conduta do cara não criou o risco e nem gerou o resultado, não existe homicidio.

    Responde portanto pela omissão, uma vez que, além de saber não haver riscos para si, dispunha dos meios necessários para evitar o resultado.
  • correto. A só responderia por homicídio se ele estivesse na posição de garantidor, na forma do art. 13, § 2º cp, se tivesse uma obrigação legal/convencional de agir. 
  • Ouso discordar da maioria, alinhando-me com Daniel e Vinícius e seus argumentos.  Além da questão da relevância da omissão, atente-se para o fato de que o agente queria matar a namorada, levou-a propositalmente para um passeio de lancha(diferente de uma caminhada em que não há qualquer risco em se cair) e, aproveitando-se de um descuido dela, que caiu no mar, tendo todos os recursos disponíveis para resgatá-la, apenas observa sua morte.  Ainda que a punição seja triplicada, conforme permite o parágrafo único do art. 135 do CP, a punição para o crime de omissão de socorro é extremamente branda: detenção, de 1 a 6 MESES, ou multa.  Considerando-se que o agente queria o resultado morte e o conjunto de sua conduta(levá-la para passeio de lancha no mar, permitir, com sua omissão, que ela morresse, a despeito de ter à disposição todos os meios para evitar o resultado morte), não haverá proporcionalidade se for enquadrado no crime capitulado no art. 135 do CP.  Para mim,  o caso é de homicídio doloso.
  • GABARITO OFICIAL: Não existe

    O examinador da banca não soube diferenciar qualificadora de causa de aumento de pena (majorante). E olha que é um concurso de Magistratura.

    Art. 135, Parágrafo único. A pena é
    aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.

    A Diferença Entre Qualificadora e Causa de Aumento   Muita gente confunde Causa de Aumento com Qualificadora e vice-versa . A diferença é simples e identificável pela simples leitura do código.

    Qualificadora é aquela que altera o patamar da pena base. No crime de homicídio, por exemplo, a pena base é de 6 a 20 anos. Quando o homicídio (art. 121, CP) é qualificado (por motivo fútil, à traição, com uso de veneno, fogo, asfixia etc.) a pena base muda e pula para 12 a 30 anos. Isto é uma qualificadora (e normalmente, se não todas as vezes, está explícito no Código que aquelas disposições são qualificadoras).

    A Causa de Aumento é utilizada, após já fixada a pena base, para incrementar a punição. Os limites da pena base já foram estabelecidos, o que se faz é utilizá-los para, com um cálculo simples, majorar a pena. Esse é o caso, por exemplo, do roubo (art. 157, CP) praticado com arma de fogo (art. 157, inciso I). Não se pode chamar esse roubo de roubo qualificado, uma vez que o uso de arma de fogo é uma causa de aumento.

    Normalmente as Causas de Aumento vêm introduzidas por “A pena aumenta-se de X% até Y%”

    Fonte: http://oprocessopenal.blogspot.com/2008/03/diferena-entre-qualificadora-e-causa-de.html

    Que Deus nos Abençoe !
  • É uma questão interessante, vejamos:

    Realmente apenas em poucas hipóteses o Direito Penal pune o conatus, no entanto, devemos analisar o fato proposto com muito cuidado sob pena de fazermos do art. 13 do CP letra morta.

    Um agente turístico que leva pessoas em um barco para um passeio reacreativo, no mesmo caso do analisado, responderia sem sombra de dúvidas pelo crime comissivo por omissão, ou seja crime doloso.

    No caso em epígrafe o agente "A", levou a namorada a um passeio de barco, em momento algum mostra a iniciativa dela neste sentido, logo o agente de imediato se considera como garantidor ante ao §2º alínea b, não interessa para o caso se ele tinha ou não a intenção de matá-la, incidindo se assim o fosse caberia a qualificadora por "dissimulação", se fosse um caso real seria ABSURDO o fato dele responder por no máximo um ano e meio de pena, se assim o fosse seria fácil a vida de um advogado de defesa.

    Dica do Direito Penal: Para se adequar uma figura típica importante além do que o agente efetiva fez é graduar o que ele queria fazer.

    Bons estudos.
  • GOSTARIA DE FAZER UMA PERGUNTA: COMO SERIA O SOCORRO QUE ELE DEVERIA PRATICAR, VISTO QUE NÃO SABIA NADAR, NÃO HAVIA BOTE SALVA-VIDAS E O RESGATE NESSAS CONDIÇÕES PODERIA LHE TRAZER RISCO?
  • Meus caros,
    Pelo gabarito, o agente deverá responder pela omissão de socorro, qualificada pela morte da vítima. De fato.
    Não obstante o agente tivesse a intenção de matar a vítima, antes mesmo que praticasse qualquer conduta nesse sentido, a própria vítima caiu no lago, sem que o agente tenha dado causa a essa situação.
    Nesse sentido, o agente não poderá ser responsabilizado por homicídio, pois não praticou qualquer ação tendente a matar alguém. Não obstante o crime de homicídio admita forma livre, sendo possível que o crime seja praticado por omissão, para a a configuração do homicídio por omissão, é preciso que o agente tenha o dever jurídico de impedir a morte da vítima (CP, 13, § único).
    Daí que, no caso, o agente não tinha o dever jurídico de agir (pois não é obrigado por lei a prestar proteção ou vigilância, não assumiu a responsabilidade de impedir o resultado, nem criou o risco da ocorrência do resultado com sua conduta anterior). Portanto, não praticou homicídio por omissão.
    Também não há falar-se em conduta culposa, vez que o agente não agiu, nem se omitiu de forma imprudente, negligente ou imperita.
    Por outro lado, a conduta omissiva do agente se amolda exatamente ao tipo penal incriminador da omissão de socorro agravada pelo resultado morte.
    Segundo dispõe o CP, 135: 'deixar de prestar assistência, quando possível, fazê-lo sem risco pessoal à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública: Pena: detenção, de 1(um) a 6 (seis) meses, ou multa. Parágrafo único. A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte'.
    Uma abraço (,) amigo.
    Antoniel.
  • Caro Roni,
    Acredito que você se confundiu ao ler o enunciado. Quando ele diz   "...que se abstém de qualquer socorro, não obstante saber nadar, dispor de bote salva-vida na embarcação e não correr risco pessoal." sigifica que apesar de ele saber nadar, dispor de bote e não correr risco pessoal ele não agiu.

    Abraço
  • Pessoal. De fato essa é a resposta que deve ser gabaritada em concursos. Contudo, no meu resumo, que construi com base em um excelente texto que ao final deixo o link, resta claro que essa posição restritivista não é a mais adequada. Segue parte do resumo:


    O crime de omissão de socorro só pode ser praticado na modalidade dolosa (dolo direito ou eventual). Ademais, trata-se um dolo de perigo. O elemento subjetivo, adverte-se na própria Exposição de Motivos do CP, é a vontade consciente referida exclusivamente à produção do perigo. A ocorrência do dano não se compreende na volição ou dolo do agente, pois, do contrário, não haveria como distinguir o crime de omissão de socorro de algum crime de dano, como o homicídio ou a lesão corporal.
    Tanto se trata de um dolo de perigo que, em havendo lesão corporal grave ou morte, tal resultado terá natureza culposa, indicativa de crime preterdoloso, pois há dolo de perigo na omissão e culpa quanto ao evento lesão grave ou morte (Art. 135, parágrafo único do CP). O dolo de perigo corresponde à culpa consciente de dano, se este ocorre na sequência dos acontecimentos.


  • (continuação)

    *E se o agente se omitiu comdolo de dano (intenção de ferir ou de matar – animus laedendi ou necandi) e NÃO é garantidor (Art. 13, §2º do CP), responderá ele pelo crime de omissão de socorro ou pelos crimes de dano? A doutrina diverge.
     
     1)Uma primeira corrente entende que, nesse caso, responderá o agente pelo respectivo crime de dano (lesão corporal ou homicídio). Nesse ínterim, ensina Frederico Marques:
     
    "O crime de omissão de socorro, como o próprio nomen juris o está indicando, é infração penal omissiva. Trata-se, ao demais, de crime de perigo, e não de crime de dano. Quem se omitisse ou se quedasse inerte, com o fim de causar dano à incolumidade física da vítima, estaria cometendo ou crime contra a integridade corporal desta, ou crime de homicídio, ou então, tentativa de morte."
     
    No mesmo sentido, leciona Cezar Roberto Bittencourt:
     
    "É necessário que o dolo abranja somente a situação de perigo; o dolo de dano exclui o dolo de perigo e altera a natureza do crime. Assim, se o agente quiser a morte da vítima, responderá por homicídio."
     
    Conforme já analisado, a figura da omissão de socorro majorada (Art. 135, parágrafo único do CP) é preterdolosa, ou seja, o resultado gravoso é atribuído ao autor apenas a título de culpa, não se amoldando, portanto, à conduta omissiva dirigida com dolo de dano, isto é, conduta na qual o resultado gravoso é almejado pelo agente.
     
    2)Em sentido contrário, outra parte da doutrina (Heleno Fragoso, Monteiro de Barros) entende que a omissão, ainda que com dolo direto de dano, no caso do agente não garantidor, não pode configurar o respectivo crime de dano (lesão corporal ou homicídio). Assim, tal corrente entende que, no caso de ocorrer o resultado morte ou lesão grave, responderá o autor pelo crime de omissão de socorro majorado (Art. 135, parágrafo único do CP). Nesse sentido, aponta João Bernardino Gonzaga:
     
    “Um crime omissivo puro não poderia, em absoluto, ser transformado em comissivo por omissão. Se tal acontecesse, na hipótese descrita pelo art. 135, parágrafo único, a punição por homicídio repousaria na exclusiva direção do pensamento; ou melhor, o castigo teria por base um simples desejo, contrariando assim a velha parêmia, ainda em vigor, de que statuti puniunt factum et non animum."
     
    Embora a segunda corrente não pareça ser a mais correta, vem ela prevalecendo em concursos e na jurisprudência.


    Link de excelente texto sobre o tema: http://jus.com.br/revista/texto/11018/crime-de-omissao-de-socorro/2
  • O gabarito está errado, pois ao convidar a namorada para o passeio de barco, o examinador deixa claro a intenção criminosa do agente (intenção de matar). Ademais, com o convite, ele passou ser o garantidor (omissão imprópria), logo, ele tinha o dever de evitar o resultado e a questão deixa claro que ele disponha de bote salva-vida e não corria o risco e mesmo assim ele não o fez.

  • Concordo com os amigos acima com relação ao artigo 13, parágrafo 2, do CP.

    Não me convenci, continuo achando que é homicídio.

    Acho que pela Teoria da Imputação Objetiva também é homicídio.

  • Cara, absurdo de questão. É o tipo de questão que você tem que estudar pelo livro do examinador, porque nem doutrina e jurisprudência dão conta.

    "A", nitidamente, está decidido a matar ("A, decidido a matar B") e não responderá por nada?

    "A" convida a pobre da namorada para um passeio, a vítima escorrega e cai. A, já com a intenção de matar, utilizando-se de toda a sua maldade, fica inerte e não responderá por nada?

    "A" tem todos os "instrumentos" para salvar a vítima B - sabe nadar, dispõe de bote salva-vidas e não corre risco pessoal - e NADA FAZ. E mais uma vez não responderá por nada?

    Aí vem a VUNESP e livra o criminoso afirmando que não poderá ser ele punido em decorrência da ATIPICIDADE da conduta. Sei não qual é o tipo de juiz que eles estão querendo.

  • Questão tormentosa. A pessoa estava em desamparo? Havia o dever de agir? Agente criou o risco? Pune-se o ato de levar a vítima ao barco? Há dever de solidariedade humana?


    No STF, RHC 42.472, RTJ 34-01, p. 32, diz: não configura o delito previsto no CP-135, a omissão de socorro por parte de quem provocou dolosa ou culposamente a exposição ao perigo. (Greco, 7. ed., p. 343).

    No STJ, REsp 207.148/MG: com base na obrigação de solidariedade, deve-se reconhecer a majorante específica da omissão porquanto inobservado o dever de agir. Funda-se na obrigação de solidariedade. (Greco, 7. ed., p. 345).

    Nucci (10. ed., p. 665, item 60) diz que não é unicamente um problema de dever de solidariedade humana que este crime (CP-135) quer resolver, "mas sim uma situação concreta de perigo à vida ou à saúde de pessoas".

    (comentário: 19.02.14)

  • O fato dele ter intenção de matar a vítima não o torna responsável pela ocorrência, porque no caso em questão ele não teve ação nenhuma. É o velho exemplo do querer matar e mandar passear de avião, e o avião cair. Ele não é garantidor - 13 p.2 - então só responde pelo crime omissivo, a pena triplicada pela morte. Tem que sair do plano mental do querer para configurar a responsabilidade.

  • O Direito penal não pune intenções, ele não praticou nenhum ato executório, não pode ser punido por homicídio, não sei pq tem gente indignada com isso!! Errei pq marquei C, pra mim é fato atípico.

  • Concordo com a Tamires 

  • Concordo com a Tamires até certo ponto , quando diz: "O Direito penal não pune intenções, ele não praticou nenhum ato executório, não pode ser punido por homicídio", mas conduta atípica não vejo como correta, isso porque ele se enquadra perfeitamente na conduta tipica do art. 135 do CP (omissão de socorro), qual seja:
     "Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública: Parágrafo único - A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte."

  • NÃO EXISTE NEXO CAUSAL ENTRE A CONDUTA DE "A" E A MORTE DE B, EMBORA AQUELE QUISESSE MATÁ-LA. ELE NÃO PRATICOU ATOS EXECUTÓRIOS PARA QUE B CAÍSSE NA ÁGUA. LOGO, É TOTALMENTE DESCARTADO A POSSIBILIDADE HOMICÍDIO, SEJA DOLOSO (ELEMENTOS DO DOLO: VONTADE E CONSCIÊNCIA); OU CULPOSO (FATO TÍPICO CULPOSO É CONSTITUÍDO DE CONDUTA VOLUNTÁRIA, RESULTADO INVOLUNTÁRIO, NEXO CAUSAL, QUEBRA DO DEVER DE CUIDADO, PREVISIBILIDADE OBJETIVA).

    FACE ÀS CIRCUNSTÂNCIAS, RESTAM DUAS ALTERNATIVAS: COM CERTEZA O FATO NÃO É ATÍPICO, POIS O CÓDIGO PENAL TEM A PREVISÃO OMISSIVA DO CRIME, SOBRETUDO NO ARTIGO 135. COMO OCORREU A MORTE, A CONDUTA AJUSTA-SE AO TIPO PENAL DO ARTIGO 135, § ÚNICO. 

    VALEU GENTE, DEUS É FIEL. 

  • Graças a Deus, eu acertei, mas foi no puro instinto! Em fase objetiva, às vezes temos que ir pelo menos errado ou tentar adivinhar o que o examinador quer. As discussões doutrinárias ficam pra 2ª fase. 

  • Pô, pessoal... Fato atípico não dá, né?


    Tipicozaço! rs

  • Fiquei em dúvida sobre ter havido ingerência na norma ao convitar a garota para passear de barco. Me lembrou o exemplo do exímio nadador.

    Se fosse afirmativa, ele responderia por homicídio por omissão.

  • SIMPLES, FÁCIL e RÁPIDO:

     

    Para o A responder por algo ele deveria ao menos se enquadrar em alguma dessas condições:

     

    Relevância da omissão (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Quase 30 comentários até agora é NENHUM mencionou a alternativa correta da questão:

     

    GABARITO OFICIAL: LETRA D

  • 1- Levar uma pessoa para um passeio de barco, por si só, não é um risco penalmente relevante ao bem jurídico tutelado.

     

    2 - quanto à intenção de matar, isso não havia (pelo menos ainda) saído da esfera de pensamento do namorado. Portanto, cogitationis poenam nemo patitur.


    3 - no caso concreto, o namorado não era garantidor, pois não enquadrava-se em nenhuma das situações do art. 13, §2º do CP. Portanto, não poderia responder pelo homicídio na modalidade omissiva imprópria, pois não sustentava a posição de garante.


    4 - sendo assim, responderá pela omissão de socorro, majorada (aplica-se o triplo da pena) do art. 135, parágrafo único do CP, pois dolosamente se absteve de prestar socorro à vítima, dispondo de vários meios para que a mesma fosse salva.

     

    GABARITO: LETRA D

  • DÚVIDA: Poderia se falar em CULPOSO, já que não tinha o bote?  Imprudência...

  • Rayra, a palavra dispor significa que ele tinha a disposição o bote.

  • Omissão de socorro mediata:o agente não pode prestar pessoalmente o socorro,mas também não solicita o auxílio a autoridade pública ou a terceiros.

    Letra D! omissão mediata qualificada pela morte da vítima.

    Omissão de socorro imediata:o agente podo prestar soccorro,sem risco pessoal,mas deliberadamente não o faz.

  • CAro Mateus Cruz, 

    Creio que você se confundiu e inverteu o fundamento da assertiva.

    Omissão de socorro imediata:o agente pode prestar soccorro,sem risco pessoal,mas deliberadamente não o faz.

    NÃO OBSTANTE= sem impedimento, ou seja, ele tinha a disposição vários elementos e, sem obstáculos, não quis ajudar.

  • DÚVIDAS:

    1)O resultado morte, não desejado, que aumenta a pena é imputado ao omitente de forma OBJETIVA? Seria outro exemplo de responsabilidade penal objetiva? ou
    2)o desdobramento morte é imputado a ele por culpa, tendo em vista que o RESULTADO era PREVISÍVEL?

    Creio que a opção 2 seja a mais correta, tal qual a explicação para a actio libera in causa não ser exemplo de responsabilidade penal objetiva, tendo em vista que há dolo em colocar-se em suposta situação de inimputabilidade e o resultado se mostra previsível.

  • Quesão deveria ter sido Anulada.

     

    Questionamentos: 

     

    Vamos a Lei : 

     

    Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    Parágrafo único - A pena é aumentada de metade ( A LEI É CLARA , MAJORA A PENA E NÃO QUALIFICA COMO DIZ A QUESTÃO ), se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.

    Condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial (Incluído pela Lei nº 12.653, de 2012).

     

    Art. 135-A. Exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial: (Incluído pela Lei nº 12.653, de 2012).

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa. (Incluído pela Lei nº 12.653, de 2012).

    Parágrafo único. A pena é aumentada até o dobro se da negativa de atendimento resulta lesão corporal de natureza grave, e até o triplo se resulta a morte. (Incluído pela Lei nº 12.653, de 2012).

     

    Bons Estudos !!!!!

  • Como assim, mano... ele COMETEU a OMISSÃO!

     

    Dispunha de todos os elementos para efetuar o salvamento e decidiu não fazer = COMISSIVO POR OMISSÃO ou OMISSÃO IMPRÓPRIA... para ser OMISSÃO DE SOCORRO ele teria que ter algum dos impedimentos já listados pelos colegas...

    Ainda bem que isso foi em 2008 e não deve haver mais nenhum tipo de trapalhada assim hoje em dia...

  • Gabarito D e sem MIMIMI

  • art. 135 do CP (omissão de socorro), qual seja:
     "Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública: Parágrafo único - A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte."

  • Art. 135, Parágrafo único. A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.

    A Diferença Entre Qualificadora e Causa de Aumento   Muita gente confunde Causa de Aumento com Qualificadora e vice-versa . A diferença é simples e identificável pela simples leitura do código.

    Qualificadora é aquela que altera o patamar da pena base. No crime de homicídio, por exemplo, a pena base é de 6 a 20 anos. Quando o homicídio (art. 121, CP) é qualificado (por motivo fútil, à traição, com uso de veneno, fogo, asfixia etc.) a pena base muda e pula para 12 a 30 anos. Isto é uma qualificadora (e normalmente, se não todas as vezes, está explícito no Código que aquelas disposições são qualificadoras).

    A Causa de Aumento é utilizada, após já fixada a pena base, para incrementar a punição. Os limites da pena base já foram estabelecidos, o que se faz é utilizá-los para, com um cálculo simples, majorar a pena. Esse é o caso, por exemplo, do roubo (art. 157, CP) praticado com arma de fogo (art. 157, inciso I). Não se pode chamar esse roubo de roubo qualificado, uma vez que o uso de arma de fogo é uma causa de aumento.

    Normalmente as Causas de Aumento vêm introduzidas por “A pena aumenta-se de X% até Y%”
    Fonte: http://oprocessopenal.blogspot.com/2008/03/diferena-entre-qualificadora-e-causa-de.html

  • Não responde pelo resultado (morte) em si pois não é garantidor. Sendo assim, resta a omissão de socorro, nesse caso agravada, nos termos do parágrafo único do artigo 135.

    Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    Parágrafo único - A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.

  • Crime omissivo impróprio - Nessa espécie de crime o dever de agir é para evitar um resultado concreto. Estamos diante de um crime de resultado material, exigindo, consequentemente, um nexo causal entre ação omitida e o resultado. Esse nexo, no entanto, não é naturalístico (do nada, nada surge). 

    Abraços

  • Rapaixxx, se ele a levou para um passeio de barco(garante), não seria o caso do 13 parágrafo 2 do CP?! Não vislumbro o 135, CP.
  • Vejamos questão semelhante cobrada na prova do MPPR-2017.

     

    (MPPR-2017): A percebe o afogamento de B em lago, e, ciente da real possibilidade de morte da vítima, deixa de lhe prestar socorro, podendo fazê-lo concretamente sem risco pessoal: se B morre afogado justamente em razão da omissão, então A responde pelo crime de omissão de socorro, majorado pelo resultado de morte (CP, art. 135, parágrafo único), praticado por omissão própria. BL: art. 135, § único, CP. (Verdadeira)

  • D

  • gb d

    pMGO

  • gb D

  • gb D

  •  Omissão de socorro 

    Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:

           Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

           Parágrafo único - A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.

  • não obstante = apesar de.

  • Ele tinha tudo pra salvar a namorada, vez que sabia nadar, o barco possuía bote e não estava colocando a sua vida em perigo. De modo que, a sua inação o seu não agir, ocasionou o resultado mais gravoso, culminando na morte da moça.

     IN VERBIS:

    Omissão de socorro 

    Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:

           Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

           Parágrafo único - A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.

  • O caso evidencia clara ingerência, pois o namorado criou a situação de risco, logo tem o dever jurídico de evitar o resultado, respondendo nesse caso pelo resultado por esses dever.

  • Relevância por omissão: É Aplicável somente aos crimes omissivos impróprios, espúrios ou comissivos por omissão. O crime se consuma com a simples inércia do agente.

    art. 12, 2 CP

  • Se a narrativa contada não for caso de ingerência com o risco criado pelo namorado, não sei mais o que seria?

    Com todo respeito ao gabarito, mas vou sempre de A!

  • GAB letra B

    Apesar de ter a vontade do agente matar sua namorada "B", a ação finalista (ação de produzir o resultado específico) não se deu por circunstância do agente;

    Ou seja, não poderá responder por HOMICÍDIO, seja doloso ou culposo.

    Agente A deverá responder por OMISSÃO DE SOCORRO, com causa de aumento de pena pelo resultado morte.

    "Omissão de socorro - Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    Parágrafo único - A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte."


ID
181009
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Por furto qualificado acontecido em 10 de janeiro de 2004, A e B foram processados (denúncia recebida em 03 de fevereiro de 2005), sobrevindo, em 24 de maio de 2006, sentença que condenou o primeiro às penas de 02 (dois) anos de reclusão e 10 dias-multa, sem recurso das partes. Quanto a B, menor de 21 anos à data do crime, o processo foi desmembrado para a instauração de incidente de insanidade mental que, ao final, o considerou plenamente imputável. B, então, foi condenado, pelo mesmo delito, às penas de 02 (dois) anos de reclusão e 10 dias-multa, por sentença publicada em 21 de março de 2007, que se tornou definitiva para as partes em abril do mesmo ano. É correto afirmar, quanto a B, que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: alternativa D

    Segundo o artigo 117, §1º do CP, "a interrupção da prescrição produz efeitos relativamente a todos os autores do crime. Nos crimes conexos, que sejam objeto do mesmo processo, estende-se aos demais a interrupção relativa a qualquer deles"

  •  Mesmo que não houvesse interrupção da prescrição, ainda sim o crime não estaria prescrito, correto?

  • Correto Thiago, 

    O fato de B ser menor de 21 à data do crime reduz o prazo prescricional em metade, que, no caso em tela, passaria de 8 anos para 4, mas mesmo assim o lapso temporal para atingir-se a prescrição não teria sido alcançado!

    Letra D correta pois no crime em concurso a interrupção da prescrição para um dos agentes repercurtirá aos demais...

  • sem querer ser repetitivo . . .

    conforme art.117, §1º,  segunda parte:

    "a interrupção da prescrição produz efeitos relativamente a todos os autores do crime. Nos crimes conexos, que sejam objeto do mesmo processo, estende-se aos demais a interrupção relativa a qualquer deles"

    Sendo assim, a interrupção pela publicação da sentença condenatória de A, estende-se a B, portanto em 24/05/2006 o prazo prescricional se interrompeu para B tbm, "zerando o cronômetro" e começando a contagem dnovo.
  • Discorodo dos colegas.

    Caso o processo estivesse correndo somente contra B, acredito que teria ocorrido a prescrição da pretensão punitiva retroativa.

    B foi condenado a 2 anos de reclusão e 10 dias-multa.
    A pena privativa de liberdade concreta aplicada foi de 2 anos.
    Assim, o prazo prescricional é de 4 anos:

                Art. 109.  A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: (Redação dada pela Lei nº 12.234, de 2010).
              
                V - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois;

    A pena privativa de liberdade concreta não excede a dois anos. E, considerando que B era menor de 21 na data do crime, deve o lapso ser diminuido de metade:

                Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.


    Por assim, considerando que entre a denúncia (23.02.2005) e a sentença condenatória (21.03.2007) foram transcorridos mais de 2 anos, teria para B ocorrido a prescrição da pretensão punitiva retroativa.

    É essa a real "pegadinha" da questão. O examinador lhe faz calcular o prazo e realmente encontrar a prescrição, para que você indique a resposta da letra A, que parece plausível.

    Contudo, o que ele quer mesmo saber é se você se lembraria da regra contida no §1º do art. 117.

    Bons estudos.







     


  • Art. 117, §1º do CP: A interrupção da prescrição produz efeitos relativamente a todos os autores do crime. Nos crimes conexos, que sejam objeto do mesmo processo, estende-se aos demais a interrupção relativa a qualquer deles. 

  • Meus caros,

    Seguem cometários em duas partes:

    Parte I:

    A prescrição é causa de extinção da punibilidade que consiste na perda do direito de punir do Estado em razão de sua inércia no exercício do jus puniendi por determinado período de tempo previsto em lei.
    Existe a prescrição da pretensão punitiva decorrente da inércia do Estado em promover a persecução penal, bem como a prescrição da pretensão executória que consiste na inércia do Estado em executar a pena aplicada depois da condenação do agente. 
    A prescrição da pretensão punitiva regula-se pela pena em abstrato segundo os prazos fixado pelo CP, 109.
    Dentre as modalidades de prescrição da pretensão punitiva está a prescrição retroativa, segundo a qual se deve levar em conta a pena efetivamente aplicada na sentença condenatória a fim de se verificar se já teria ocorrido a prescrição durante os períodos prescricionais possíveis, quais seja (já considerando a alteração operada pela Lei 12.234 de 2010):  da data do recebimento da denúncia ou queixa até a poublicação da sentença recorrível;
    Já a prescrição da pretensão executória regula-se pela pena in concreto, efetivamente aplicada na sentença condenatória transitada em julgado, e verificas-e nos mesmos prazos fixados no CP, 109.
    Segundo dispõe o CP, 115, 'são reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 anos, ou, na data da sentença, maior de 70 anos;
    Por outro lado, os prazos prescricionais são interrompidos pelas causas elencadas o CP, 117. Dentre as causas de interrupção da prescrição está a publicação da sentença ou acórdão condenatório recorríveis (CP, 117, IV);

    (Continua...).


  • Meus caros,
    Parte II:
    A interrupção da prescrição, salvo as determinadas por causas personalíssimas, produz seus efeitos relativamente a todos os autores do crime, conforme dispõe o CP, 117, § 1º.
    No caso do enunciado da questão sob análise, o co-réu B era menor de 21 anos ao tempo da prática do delito e, portanto, haverá redução pela metade dos prrazos prescricionais.
    A pena que lhe foi aplicada por sentença recorrível foi de 02 anos de reclusão. Assim, observadno-se os prazos prescricionais segundo a tabela do CP, 109 e atento à redução pela menoridade, chega-se à conclusão de que o prazo de prescrição para o co-réu B é de 02 anos.
    Nesse sentido, teria havido a prescrição retroativa, pois entre a data do recebimento da denúncia (03.02.2005) e a data da publicação da sentença  que o condenou (21.03.2007) decorreu mais de 02 anos.
    Todavia, deve-se considerar que em 24.05.2006, foi publicada a sentença que condenou o co-réu A pela prática do mesmo crime.
    Nesse sentido, segundo o CP, 117, § 1º, a interrupção da prescrição determinada pela publicação da sentença recorrível contra o réu A produz seus efeitos contra o co-réu B.
    Conclui-se, portanto, que não ocorreu a extinção da punibilidade pela prescrição, em qualquer de suas modalidades, em razão da interrupção do curso da prescrição pela sentença condenatória proferida contra A.
    Um abraço (,) amigo.
    Antoniel.
  • d) não ocorreu a extinção da punibilidade, em qualquer dessas modalidades, em razão da interrupção do curso da prescrição pela instauração de incidente de insanidade mental. 

    De acordo com Nestor Távora e Fábio Roque "a instauração do incidente implica na suspensão do processo (crise de instância), sem influir na evolução do prazo prescricional. Sendo determinado na fase investigativa, o inquérito policial não será paralisado, fluindo normalmente." (In Código de Processo Penal para concursos, JusPodivm, 2014, p.206-7).

  • Pena aplicada - 2 anos. Prescrição igual a 4 pela tabela do 109, reduzida à metade pela menoridade na data do fato. Estaria prescrito pela pretensão da pretensão punitiva pela pena concreta, em razão do transcurso de mais de 2 anos entre a publicação da sentença recorrível e o recebimento da denúncia, nao fosse o aproveitamento da interrupção dada pela sentença relativa ao agente concorrente, na forma do art. 117, § 1º do CP.

  • Eu decorei o prazo prescricional assim:

     

    ツFaça uma tabela primeiro colocando o prazo prescricional ( perceba que pula de 4 em 4 - regra - só do último que se pula diretamente para os 3 anos) 

     

    20

    16

    12

    8

    4

    3   

     

    Regras do jogo:

    ツ Preencha começando de baixo para cima.

      coloque 1  no 3 e no 4.  (que deste é a pena mínima )

    ツDecore a sequência 2 4 8 12-  ( e preencha dos dois lados  - mínima e máxima)

     

    Fonte : Eu ;)

    Espero que ajude. ツ 

  • Crise de instância suspende!

    Abraços

  • A prescrição para B somente se daria em 23 de maio de 2008, tendo em vista a contagem do prazo ter zerado com a sentença condenatória recorrível, proferida em 24 de maio de 2006.

  • O erro da letra C se da pq o incidente de insanidade mental é causa suspensiva do processo e não do prazo prescricional, muito menos é causa interruptiva conforme expõe o enunciado da questão.

  • O erro da letra C se da pq o incidente de insanidade mental é causa suspensiva do processo e não do prazo prescricional, muito menos é causa interruptiva conforme expõe o enunciado da questão.

  • No caso, de acordo com o art. 117, § 1º do CP, a publicação de sentença recorrível (que foi o que houve no caso apresentado) é causa de interrupção da prescrição que se estende a todos os autores (e partícipes) do crime.

    Como foi publicada sentença condenatória em face de A na data de 24 de maio de 2006, tal causa de interrupção da prescrição se estendeu a B, "zerando" o prazo prescricional. Por isso, não há que se falar em prescrição.


ID
181012
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No intuito de furtarem casa de veraneio, que parecia deserta, dois ladrões dividem as tarefas. A permanece nas imediações do imóvel visado, em atitude de observação e vigilância, enquanto B, depois de arrombar a porta da frente, ingressa na casa. Nesse momento, B percebe a presença de caseira num dos cômodos e, apanhando faca na cozinha, subjuga a vítima e a submete à prática de conjunção carnal. Antes de se retirar, B, com a caseira ainda rendida pela grave ameaça, subtrai objetos da residência, que partilha com A. Por quais crimes devem responder os agentes?

Alternativas
Comentários
  • Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade

    § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave

     

  •  Letra C.

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

    § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

    Furto qualificado

    § 4º - A pena é de reclusão de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa, se o crime é cometido:

    I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

    II - com Abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

    III - com emprego de chave falsa;

    IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

     

  • "B" cometeu os crimes de:
    Estupro
    Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:
    Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.
      Roubo
    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
    Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa
    Qualificado
    § 2º - A pena aumenta-se de um terço até metade:
    I - se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma;(branca no caso da faca)
    Como "A"so aceitou participar do crime de furto, aplica-se a regra do artigo:
      Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.
    § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
      Respondendo somente pelo crime de furto qualificado.
      Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
    Furto qualificado
    § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:
    I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
    II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
    III - com emprego de chave falsa;
    IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas  
  • É fundamental para a compreensão da questão e assim afastar a previsibilidade do resultado mais grave, causa de aumento da pena (art. 29, §2º, CP), a expressão "que parecia deserta", contida no início do enunciado.
  • Merece atençao o fato da banca afirmar a existência de ROUBO QUALIFICADO. Na verdade, o roubo possui majorantes e isto é unânime. Aliás. a mesma banca em outra questão (confesso nao lembrar) tratou de diferenciar o furto qualificado e o robou majorado, sendo certo que isto era necessária para a pronta resposta.

    Nesta questão, não fez diferença, mas vale ficar atento.
  • No intuito de furtarem casa de veraneio, que parecia deserta, dois ladrões dividem as tarefas - Até aqui os dois cometeriam furto.

    permanece nas imediações do imóvel visado, em atitude de observação e vigilância, enquanto B, depois de arrombar a porta da frente, ingressa na casa - aqui, o A estava por perto, sendo que B arrombou a porta para entrar, nesse momento os dois praticaram furto qualificado. No entando A não entrou na casa

    Nesse momento, percebe a presença de caseira num dos cômodos e, apanhando faca na cozinha, subjuga a vítima e a submete à prática de conjunção carnal. - Aqui B cometeu estupro, A não sabia e não participou do fato, continuando enquadrado no furto qualificado.

    Antes de se retirar, B, com a caseira ainda rendida pela grave ameaça, subtrai objetos da residência, que partilha com A. - Nesse momento B comete o roubo que absorbe o crime de furto, A não sabia e não participou do fato, continuando enquadrado no furto qualificado.
  • Meus caros,
    Vejamos o que diz o CP sobre o concurso de pessoas: 'Art. 29: 'quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade'.
    §1º: 'se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço;
    § 2º: 'se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave'.
    Pois bem, no caso proposto no enunciado da questão, verifica-se nitidamente que o co-autor A pretendia participar da prática de crime de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo, já que supunha que a casa de veraneio estivesse vazia (parecia deserta);
    Já o co-autor B, sem que o agente A pudesse imaginar, encontrou no interior da casa uma funcionária (caseira) e praticou estupro contra ela, além de praticar roubo agravado pelo emprego de arma (faca).
    Diante desse contexto, restou evidente que o co-arutor A quis participar de crime menos grave (furto qualificado) e não tinha condições de prever a prática dos crimes mais graves levados a cabo pelo outro co-autor B.
    Daí resultar que A deva responder apenas por furto qualificado, ao passo que B deva respondr por roubo agravado (doutrinariamente conhecido como roubo qualificado pelas circunstâncias) e por estupro.
    Um abraço (,) amigo.
    Antoniel.


  • Creio que o termo "roubo qualificado" não existe. Existe o "roubo agravado", uma vez que a qualificadora é um tipo penal específico com preceito secundário próprio. 

  • Me incomodam essas terminologias erradas, qualificado quando na verdade é majorado, e isso faz muita diferença!!!

  • Apenas para complementar os comentários dos colegas, bem como para auxílio de outras questões, segue comentário a respeito do assunto pelo Prof. Rogério Sanches:

    Imaginemos que Caio e Tício combinam furtar objetos da residência de Mévio, enquanto Caio vigiava do lado de fora a aproximação de estranhos, Tício entrou no imóvel para subtrair seus pertences. Tício, surpreso, depara-se com Mévio, de modo que emprega violência para subtrair os objetos desejados. Ou seja, o que era pra ser um crime de furto se tornou um crime de roubo. Tudo estava combinado para ser um mero furto.

      Nesse caso, qual crime pratica Tício e Caio?

      Tício praticou roubo, quanto a Caio, temos que observar 3 situações:

    a) Desdobramento Imprevisível: se o desdobramento violência é imprevisível, Caio não poderia responder por roubo, sob pena de incorrer em responsabilidade penal objetiva;

    b) Desdobramento Previsível: assim sendo, responde por furto com pena aumenta de metade;

    c) Desdobramento Previsto/Aceito: responde por roubo a título de dolo eventual.  


  • Na minha humilde opinião a resposta deveria ser a letra d, o indivíduo que ficou do lado de fora assumiu o risco de ter alguém na casa. Sempre é previsível que tenha.


  • Se a casa "parecia deserta" na minha opinião, não pode se falar em qualificadora do furto, uma vez que o resultado não era previsível por A, porém, a menos errada é a ALTERNATIVA C.

  • Isaac, meu filho, é furto qualificado pelo concurso de pessoas...

    pare de contar dinheiro e abra o código! hahaha

     

  • O furto será qualificado sim, ou pelo concurso de pessoas, ou pelo rompimento de obstáculo.

     

    Caso utilize um deles, o outro será utilizado como causa de aumento de pena (já que tecnicamente não existe crime dupla ou triplamente qualificado)

  • Toda prova da VUNESP vai ter alternativas tentando confundir qualificadora com causa de aumento, e etc !=(

  • creio que não terá o aumento de pena de B da metade, conforme o artigo 29 Ss 2, pois B não previa a presença de uma caseira ma casa  pois como  aborda o comando da questão (No intuito de furtarem casa de veraneio, que parecia deserta)

  • tem gente pergunto o porque do roubo ser qualificado,a conduta de B foi com grave ameaça, antes de subtrair a coisa se fosse antes seria furto com lesão corporal

  • B por roubo qualificado e estupro e A pelo furto qualificado

     Roubo qualificado pela restrição da liberdade(vítima rendida)

    Furto qualificado pelo concurso de pessoas OU destruição ou rompimento de obstáculo à coisa

    Não se aplica a causa de aumento do art 29 ,CP,pois o resultado mais gravoso não era previsível por A: a uma,porque A não poderia imaginar que haveria alguém lá dentro e que esta seria vítima de estupro;a duas,porque B entrou desarmado ;a faca ele pegou na cozinha,não teria como A prever que B iria utilizar de violência ou grave ameça.

  • Gabarito : C .     B por roubo qualificado e estupro e A pelo furto qualificado.

     

    Vamos a Lei Atualizada: 

    Furto qualificado

    § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

    - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

    II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

    III - com emprego de chave falsa;

    IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas ( POR ISSO "A" RESPONDE POR FURTO QUALIFICADO )

    § 4º-A A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se houver emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum. (Incluído pela Lei nº 13.654, de 2018)

    § 5º - A pena é de reclusão de 3 (três) a 8 (oito) anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior. (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)

    § 6o A pena é de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração (Incluído pela Lei nº 13.330, de 2016)

    § 7º A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego. (Incluído pela Lei nº 13.654, de 2018)

     

     MOTIVO DE "A" NÃO RESPONDER PELOS CRIMES COMETIDOS POR "B" :

     

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua Culpabilidade.

     

    § 2º Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste. Todavia, essa pena será aumentada até a metade na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

     

     

    Bons Estudos !!!

  • Questão desatualizada, porém, à epoca da aplicação da prova, a resposta correta seria a alternativa c de "cocô".

    Por nova redação, o crime de roubo passa a ser qualificado mediante uso de "arma de fogo"

    § 2º-A  A pena aumenta-se de 2/3 (dois terços):                 (Incluído pela Lei nº 13.654, de 2018)

            I – se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo;        

    tal inciso passa agora a  restringir o que antes era amplo, não cabendo mais o uso de arma branca como qualificadora do roubo.

    Avante!!!

  • No intuito de furtarem casa de veraneio, que parecia deserta, dois ladrões dividem as tarefas - Até aqui os dois cometeriam furto.

    permanece nas imediações do imóvel visado, em atitude de observação e vigilância, enquanto B, depois de arrombar a porta da frente, ingressa na casa - aqui, o A estava por perto, sendo que B arrombou a porta para entrar, nesse momento os dois praticaram furto qualificado. No entando A não entrou na casa

    Nesse momento, percebe a presença de caseira num dos cômodos e, apanhando faca na cozinha, subjuga a vítima e a submete à prática de conjunção carnal. - Aqui B cometeu estupro, A não sabia e não participou do fato, continuando enquadrado no furto qualificado.



    Antes de se retirar, B, com a caseira ainda rendida pela grave ameaça, subtrai objetos da residência, que partilha com A. - Nesse momento B comete o roubo que absorVe o crime de furto, A não sabia e não participou do fato, continuando enquadrado no furto qualificado

    por roubo qualificado e estupro e A pelo furto qualificado.

  • O estupro não era previsível para A

    Abraços

  • roubo qualificado  kkkk

  • Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, NA MEDIDA DE SUA CULPABILIDADE.

     

    § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste. Todavia, essa pena será aumentada até a metade na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

     

    B responderá por roubo qualificado por concurso de pessoas e por estupro.

    A responderá por furto qualificado por concurso de pessoas.

  • Questão desatualizada. 

    A Lei 13.654 entrou em vigor no fim de abril de 2018 e promoveu alterações para afastar a causa de aumento de pena pelo emprego de armas como facas nos delitos de furto qualificado e roubo circunstanciado.

     

    O legislador, na nova lei, aboliu a causa de aumento de emprego de “arma” no crime de roubo, criando nova causa de aumento, mais severa, para o emprego de “arma de fogo”.

    Como consequência, tornou roubo simples (previsto no “caput” do art. 157 do CP) a conduta anteriormente considerada roubo circunstanciado, o criminoso que, a partir de agora, utilizar facas, canivetes, estiletes, cacos de vidro etc, para perpetrar esse crime patrimonial.

     A revogação do inciso I do §2º do art. 157 configurou inegavelmente uma “novatio legis in mellius”, com efeitos retroativos (art. 5º, XL, da CF), alcançando todas as condutas praticadas anteriormente à sua vigência, ainda que decididas por sentença condenatória transitada em julgado (art. 2º, parágrafo único, do CP).

  • NESTA QUESTÃO! AO MEU AVER. NÃO É NEM UMA DAS RESPOSTA. OU SEJA COMO UM AGENTE QUE SÓ FEZ A VIGIA ,LOGO, IRÁ RESPONDER POR PARTICIPAÇÃO DE UM FURTO. MAS NÃO NO ESTUPRO, NO FURTO" QUE SERÁ ABSORVIDO PELO ROUBO" E DEPOIS NO ROUBO.VISTO QUE (A) NEM SABIA O QUEM (B) FEZ COM A VITIMA NO INTERIOR DO IMÓVEL.

    PARA O DIREITO PENAL! O

    QUE VALE É A INTENÇÃO DO AGENTE.


ID
181015
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O cumprimento da pena em presídio fechado pelo condenado em regime semi-aberto, por falta de vaga em estabelecimento adequado, acarreta

Alternativas
Comentários
  •  O excesso ou desvio de execução ocorre sempre que algum ato foi praticado além dos limites fixados na sentença, em normas legais ou regulamentares. Além do Ministério Público, o Conselho Penitenciário, o sentenciado e qualquer dos demais órgãos da execução penal têm legitimidade para propor o incidente.

  • O gabarito da Vunesp é na letra "d", todavia não está de acordo com conceitos de Renato Marcão sobre o tema, p. 278, Curso de Execução Penal.

    Excesso de execução ocorre quando na execução da pena ou da medida de segurança se constatar algo que vá além (excesso) do que foi decido na sentença, sendo sempre gravoso ao executado. Exemplos:

    a) submeter o executado a regime mais rigoroso;

    b) submeter o executado a sanção administrativa além do fixado em lei.

    No desvio de execução  ocorre a mudança do curso normal da execução e se revela favorável ao executado. Exemplo:

    a) o executado é mantido em regime mais suave do que o devido.

    Assim, a resposta correta, segundo esses conceitos do professor Renato Marcão, seria Excesso de Execução.

     

  • JOão, concordo com vc. Haverá no caso excesso de execução, nos termos do art. 185 da LEP. Este artigo assevera que haverá excesso de execução sempre que algum ato for praticado além dos limites fixados na sentença, em normas legais ou regulamentos.

    Art. 185. Haverá excesso ou desvio de execução sempre que algum ato for praticado além dos limites fixados na sentença, em normas legais ou regulamentares.

     

  • A clareza do dispositvo art. 185 já citado é evidente, logo há 2 respostas para a questão, letra A e D, marquei  a D pq entendi que no caso houve um desvio da execução determinada na sentença. Excesso seria mais coerente com a aplicação de uma pena privativa de liberdade em vez da restritiva imposta.

  • Nós não podemos confundir excesso de execução com desvio de execução.
     
    ·         Excesso de execução está ligado à quantidade da pena.
    ·         Desviode execução está ligado à qualidade da pena (condenado em regime aberto, cumprindo em semiaberto; condenado em semiaberto cumprindo em fechado).
     
                Isso até pouco tempo era muito comum. Não tem vaga no semiaberto? Aguarda no fechado. No fechado, não. Aguarda no aberto. Se o Estado não tem condições de me dar um regime justo por que eu vou para o mais injusto? Se foi excesso, está ligado à quantidade. Se foi desvio, à qualidade.
  • Meus caros,

    Consoante o LEP, 112, a pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência  para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos um sexto da pena no regime anterior e ostentar bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão.
    A penitenciária destina-se ao condenado à pena de reclusão, em regime fechado, segundo determina o LEP, 87.
    Ainda segundo a LEP, em seu artigo 85, haverá excesso ou desvio de execução sempre que algum ato for praticado além dos limites fixados na sentença, em normas legais ou regulamentares.
    Doutrinariamente, diferencia-se excesso e desvio de execução.
    É que haverá excesso de execução se o condenado cumpre uma sanção administrativa além do limite fixado na lei, ou seja, o excesso é QUANTITATIVO em relação ao título. Assim, por exemplo, haverá excesso se o condenado cumpre tempo maior de pena do que o que foi estabelecido na sentença.
    Já o desvio de execução ocorrerá quando a execuação se afastar dos parâmetros legais estabelecidos, como, por exemplo, no caso de se manter o condenado no regime fechado quando já tem direito ao regime semi-aberto. O desvio de execução é, portanto, QUALITATIVO. Além disso, o excesso de execução ocorre sempre em DESFAVOR dos direitos do sentenciado, enquanto que o desvio de execução pode ocorrer em seu BENEFÍCIO, como, por exemplo, no caso de se conceder ao condenado autorização de saída em hipótese não prevista em lei.
    No caso sob análise, trata-se de desvio de execução. Isso porque, o condenado foi mantido no regime fechado, mesmo já tendo direito a progredir para o regime semi-aberto.
    Um abraço (,) amigo.
    Antoniel.
  • Não acarreta, mas CONFIGURA desvio de execução.

  • Vale ressaltar que há presídios com áreas separadas para presos do fechado e do semi

    Abraços

  • Alternativa Correta D

    Consoante o LEP, 112, a pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos um sexto da pena no regime anterior e ostentar bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão.

    A penitenciária destina-se ao condenado à pena de reclusão, em regime fechado, segundo determina o LEP, 87.

    Ainda segundo a LEP, em seu artigo 85, haverá excesso ou desvio de execução sempre que algum ato for praticado além dos limites fixados na sentença, em normas legais ou regulamentares.

    Doutrinariamente, diferencia-se excesso e desvio de execução.

    É que haverá excesso de execução se o condenado cumpre uma sanção administrativa além do limite fixado na lei, ou seja, o excesso é QUANTITATIVO em relação ao título. Assim, por exemplo, haverá excesso se o condenado cumpre tempo maior de pena do que o que foi estabelecido na sentença.

    Já o desvio de execução ocorrerá quando a execuação se afastar dos parâmetros legais estabelecidos, como, por exemplo, no caso de se manter o condenado no regime fechado quando já tem direito ao regime semi-aberto. O desvio de execução é, portanto, QUALITATIVO. Além disso, o excesso de execução ocorre sempre em DESFAVOR dos direitos do sentenciado, enquanto que o desvio de execução pode ocorrer em seu BENEFÍCIO, como, por exemplo, no caso de se conceder ao condenado autorização de saída em hipótese não prevista em lei.

    No caso sob análise, trata-se de desvio de execução. Isso porque, o condenado foi mantido no regime fechado, mesmo já tendo direito a progredir para o regime semi-aberto.

  • Excelente

  • Configura desvio da execução!
  • Nós não podemos confundir excesso de execução com desvio de execução.

     

    ·         Excesso de execução está ligado à quantidade da pena.

    ·         Desviode execução está ligado à qualidade da pena (condenado em regime aberto, cumprindo em semiaberto; condenado em semiaberto cumprindo em fechado).

     

               Isso até pouco tempo era muito comum. Não tem vaga no semiaberto? Aguarda no fechado. No fechado, não. Aguarda no aberto. Se o Estado não tem condições de me dar um regime justo por que eu vou para o mais injusto? Se foi excesso, está ligado à quantidade. Se foi desvio, à qualidade.

  • Qconcursos por favor coloquem Gab de professores eu pago essa assinatura e exigo resposta de Professores
  • GABARITO: D

     

    Diferenciar excesso de execução e desvio de execução

    → Excesso: tem relação com a quantidade da pena

    → Desvio: tem relação com a qualidade da pena (regime de cumprimento de pena)

     

    Para além disso, importante mencionar  o denominado PRINCÍPIO DO NUMERUS CLAUSUS

    Trata-se de princípio de organização segundo o qual a cada nova entrada no sistema penitenciário deve corresponder uma nova saída, jamais ultrapassando a capacidade máxima de lotação da unidade

    ESPÉCIES:

    Numerus clausus Preventivo: relaciona-se ao agente que ainda não adentrou no sistema, de forma que ficará em prisão domiciliar até que haja nova vaga na penitenciária.

    Numerus clausus Direto: relaciona-se ao agente que já está no sistema, deferindo-se indulto ou prisão domiciliar àqueles mais próximos da liberdade.

    Numerus clausus Progressivo: relaciona-se ao agente que já está no sistema, de forma que aquele que estiver em regime mais rigoroso seria transferido para um regime intermediário e, posteriormente, para o regime aberto ou prisão domiciliar.

    O princípio do numerus clausus (número fechado) é uma das grandes novidades em debate no âmbito da teoria crítica em execução penal e já ocupa a pauta do Conselho Nacional de Justiça, pois toca diretamente o tema da superlotação carcerária e o princípio da legalidade na execução. O tema vem sendo trabalhado pelo Defensor Público do Estado do Rio de Janeiro Rodrigo Duque Estrada Roig (Execução Penal: teoria crítica. São Paulo: Saraiva, 2014, p. 87 e ss.)

    Fonte: Legislação Destacada – pós edital PCSP 


ID
181018
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No tocante ao regime aberto, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  •         Reposta certa - D

    Art. 118. A execução da pena privativa de liberdade ficará sujeita à forma regressiva, com a transferência para qualquer dos regimes mais rigorosos, quando o condenado:

            I - praticar fato definido como crime doloso ou falta grave;

            II - sofrer condenação, por crime anterior, cuja pena, somada ao restante da pena em execução, torne incabível o regime (artigo 111).

            § 1° O condenado será transferido do regime aberto se, além das hipóteses referidas nos incisos anteriores, frustrar os fins da execução ou não pagar, podendo, a multa cumulativamente imposta.

            § 2º Nas hipóteses do inciso I e do parágrafo anterior, deverá ser ouvido previamente o condenado.

    Exegese da Súmula Vinculante nº 9, STF A prática de falta disciplinar implica na perda dos dias remidos, diante da indisciplina do reeducando que ofende o sistema de reprimenda e reeducação do condenado para o seu retorno à sociedade 

  •  ATENTAR PARA O FATO DE QUE A LETRA A DIZ SER NECESSÁRIO "TRÂNSITO EM JULGADO", MAS, AO CONTRÁRIO, CONFORME A LEI DESCRITA PELA COLEGA AQUI EM ABAIXO, EXIGE-SE APENAS QUE O CONDENADO PRATIQUE "FATO DEFINIDO COMO CRIME", OU SEJA, DESNECESSÁRIO O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA PARA HAVER REGRESSÃO DE REGIME.

  •  LETRA C - 

     

    Somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de: 


    I - condenado maior de 70 (setenta) anos; 


    II - condenado acometido de doença grave; 


    III - condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental; 


    IV - CONDENADA GESTANTE

  • A questão está correta. A letra "A" afirma o princípio da NÃO-CULPABILIDADE. Essa dica do examinador é essencial. O princípio da não-culpabilidade é diferente do princípio da inocência . Não quer dizer que seja ignorada a posição do STF ou do STJ, mas a questão não colocou "Segundo a jurisprudência do STF, STJ, TRF ..." , mas colocou " colorário do princípio da não-culpabildiade" .  Em razão da não-culpabilidade o agente do fato não é considerado inocente.  

  • Percebam que a letra "A" trata da chamada regressão cautelar, que segundo Cleber Masson e Guilherme de Souza Nucci é possível ocorrer, apesar da omissão legislativa, em obediência ao art. 118, §2º da Lei de Execução Penal, que estabelece a suspensão judicial do regime semi-aberto ou aberto até que o condenado seja ouvido e possa defender-se acerca do descumprimento das condições do regime.

    "A suspensão cautelar implica determinar o seu recolhimento ao regime fechado, onde, aliás, já poderia estar, caso tenha sido, por exemplo, autuado em flagrante pela prática de um crime. Se convincentes os argumentos dados pelo sentenciado,  juiz restabelecerá o regime anterior; caso contrário, confirmará a regressão definitiva."

    Direito Penal Esqematizado - 2ª edição - pág. 552.

  • Atualmente, com o advento da lei 12433/11, existe a previsão de remição por estudo para o regime aberto, semiaberto e até para liberdade condicional.
  • A Lei de Execução Penal em seu artigo 126 (com redação dada pela Lei 12.433/2011) assegura a remição ao condenado que cumpre pena em regime fechado ou semiaberto, mas não no aberto.
    Art. 126.  O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.
  • Questão desatualizada em face do art. 126, § 6o da LEP:

    O condenado que cumpre pena em regime aberto ou semiaberto e o que usufrui liberdade condicional poderão remir, pela frequência a curso de ensino regular ou de educação profissional, parte do tempo de execução da pena ou do período de prova, observado o disposto no inciso I do § 1
    o deste artigo.

    Com isso a alternativa B também está incorreta.
  • Atualizando...

    Deve ter algum erro no enunciado, acredito que pediu-se para assinalar a correta.

    No tocante ao regime aberto, é incorreto afirmar:

    A) a regressão de regime pela prática de crime no curso da execução (art. 118, I, da LEP) pressupõe o trânsito em julgado da sentença condenatória como corolário do princípio constitucional da não-culpabilidade. --> Errada. Hoje não pressupõe mais o trânsito em julgado se a falta grave cometida pelo apenado também for tipificado como crime, já tendo aquela repercutido na execução da pena.

    Súmula 526 do STJ: O reconhecimento de falta grave decorrente do cometimento de fato definido como crime doloso no cumprimento da pena prescinde do trânsito em julgado de sentença penal condenatória no processo penal instaurado para apuração do fato.

    B) a lei não prevê a remição em regime aberto.--> Errada. Cabe remissão pelo estudo no regime aberto.

    Art. 126 da LEP. Omissis.

    § 6 O condenado que cumpre pena em regime aberto ou semiaberto e o que usufrui liberdade condicional poderão remir, pela frequência a curso de ensino regular ou de educação profissional, parte do tempo de execução da pena ou do período de prova, observado o disposto no inciso I do § 1 deste artigo.        

    C) a lei estabelece rol taxativo das hipóteses de regime aberto em residência particular (prisão albergue domiciliar).

    --> Correta. Esse rol é taxativo.

    LEP. Art. 117. Somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de:

    D) a regressão de regime não acarreta a perda do tempo descontado até a sua decretação. --> Errada. Pode haver o desconte de 1/3 dos dias remidos.

    Art. 127. Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, observado o disposto no art. 57, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar.                  

    -> Qualquer erro podem me corrigir, manda mensagem no QC também!


ID
181021
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O síndico que afixa, na parte comum do edifício, relação das unidades condominiais com encargos financeiros em atraso, comete crime de

Alternativas
Comentários
  •  Não fica claro na questão qual era o dolo do síndico.

    Dessa forma o fato é aparentemente atípico e deve ser resolvido na seara cível.

  •  Se não houver a finalidade específica de atingir a honra, não há crime.

  • Concordo com o Marcos. Qual seria a intenção (DOLO) do síndico ao relacionar e publicar os condôminos com encargos financeiros em atraso? O candidato estaria em dúvida nas letras A e D. Como não foi demonstrado o DOLO, a opção que chega próximo da exatidão é a letra D.

  • Há 2 requisitos para configuração de crimes contra a honra: o dolo e o animus diffamandi vel injuriandi, ou seja, além do sujeito ativo praticar o verbo do tipo deve ter a intenção de prejudicar. Assim, não se considera crime se o sujeito ativo teve somente a intenção de narrar tal fato. (Damásio)

  • Mais que a dúvida quanto ao dolo do síndico do condomínio a questão fala que apenas foram informadas as unidades autônomas em débito (e não o nome dos condôminos devedores). Tal fato me fez excluir de cara a letra A e optar pela letra D visto que tal procedimento (informar o rol das UA em débito) faz parte da prestação de contas do síndico de qualquer condomínio edilício não constituindo sequer ilícito civil.

    Ou seja, o que não se admite é a inserção pública dos nomes dos devedores, mas o lançamento dos números dos apartamentos em débito não há qualquer problema, visto ser matéria de interesse de todo o condomínio (reflete nas contas e despesas).

    Abraços!
  • PELO QUE SE ENTENDE DA QUESTÃO, O SINDICO AGIU COM O ANIMUS NARRANDI, SENDO ASSIM,O FATO E  ATIPICO UMA VEZ QUE SOMENTE PODE SE COMETER CRIMES CONTRA A HONRA, QUANDO SE AGE COM ANIMUS INJURIANDI.
  • S.M.J. entendo se tratar de crime contra o consumidor:

    CDC - Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.


    CDC Art. 71. Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer:

            Pena Detenção de três meses a um ano e multa.

  • Meus caros,

    A conduta narrada no enunciado é atípica, não configura, portanto, qualquer infração penal.
    A calúnia, no CP, 138 exige que se impute falsamente a outrem fato definido como crime. O fato de se encontrar inadimplente com o pagamento das prestações condominiais não configura tipo penal, nesse sentido, ainda que tal situação fosse falsa, não configuraria qualquer ilícito penal. Ressalvem-se as consequências cíveis, como o direito ao recebimento de indenização por danos morais.
    A difamação, por sua vez, no CP, 139, é a imputação a alguém de fato ofensivo à sua reputação. No caso, ainda que a inadimplência possa atingir a reputação ou o conceito em que o condômino é tido pelos demais, o fato é que a configuração do delito exige a presença do dolo específico consistente no especial propósito de ofender, inexistente no caso.
    A injúria, do CP, 140, é a ofensa à dignidade ou ao decoro da vítima. Não há imputação de fato determinado, mas a emissão de uma opinião que o agente tem a respeito do ofendido. Exige-se, ainda, o dolo específico consistente no especial propósito de ofender a dignidade ou o decoro da vítima. No caso, porém, a simples publicação de relação de unidades condominais inadimplentes não configura emissão de opinião negativa, nem tem o especial propósito de ofender a dignidade do codômino. Portanto, não obstante a conduta narrada possa trazer consequências cíveis, concernentes à responsabilidade civil por prática de dano moral (em tese), não se amolda a qualquer dos tipos penais que descrevem os crimes contra a honra. Correnta, portanto, a letra D.
    Um abraço (,) amigo.
    Antoniel.
  • Concordo com o colega acima. Boa exposição.
  • Ademais, atrasar o condomínio é crime??!! O caso em tela configura difamação, uma vez que o fato imputado aos condôminos pelo sídico não é criminoso.
     
  • Não é difamação! Não há o animus difamandi, mas quando muito, animus criticandi. Além disso, não há a descrição de um fato/evento/conduta desabonadora, especialmente se não colocar o nome do condômino, mas o número da unidade. 

    Pode gerar indenização por danos morais na esfera cível? Controverso. Depende do estado..

  • Entendo que é fato atípico porque, como há dúvida sobre a intenção do síndico, isto é, se ele queria somente expor a relação dos devedores, ou se ele queria, de fato, ofendê-los, seja diretamente, seja eventualmente, como há essa dúvida, ele deve ser beneficiado por ela, por meio do princípio do in dubio pro reo. Assim, esse benefício da dúvida acarretaria numa interpretação mais favorável ao síndico que, no caso, seria pela conduta atípica.

  • Os crimes contra a honra exigem o dolo subjetivo do injusto (de caluniar, de difamar ou de injuriar). A questão não fala desse elemento, daí que não há elementos suficientes para responder a questão. Mesmo assim a banca aponta a a letra "C" com certa, mas, veja bem, procurei e não encontrei o tipo penal de ter encargos financeiros em atraso.

  • Em suma: não há o dolo específico (animus difamandi)

  • Alternativa correta, letra D


    Diz o enunciado.


    O síndico que afixa, na parte comum do edifício, relação das unidades condominiais com encargos financeiros em atraso, comete crime de


    d) O fato é atípicico.


    Diferentemente dos colegas que entendem que o fundamento da atipicidade do fato está na intenção, no dolo, no animus difamandi que para alguns não houve porque a intenção foi apenas a de narrar; a meu ver, a atipicidade do fato nem precisa chegar à analise do dolo, ficando na ausência do sujeito passivo.


    Isto porque, o enunciado colocou que “o síndico afixou relação de unidades condominiais com encargos financeiros em atraso”.


    E, o sujeito passivo nos crimes contra a honra é qualquer pessoa.


    Vejam os tipos:

    Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

    Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

    Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: 


    Assim, o síndico afixou que o sujeito X ou Y estava com encargos financeiros?


    Não. Colocou apenas unidades condominiais.


    Mas supondo, que tivesse ele afixado o nome do proprietário da unidade condominial?


    Aí sim, seria necessário passar ao exame do dolo, se houve a intenção de atingir a honra do destinatário, pois para a configuração de quaisquer das figuras típicas dos crimes contra a honra é necessário a intenção de ofender o bem jurídico tutelado, conforme jurisprudência assente do STF e o STJ.

  • Não há que se falar em crime de consumo vez que entre condomínio e condômino não existe relação consumerista. Jurisprudência consolidada. 

  • ESTOU ESTUDANDO TANTO PENAL QUE QUANDO LI "AFIXA" EM UM PRIMEIRO MOMENTO LI "ASFIXIA"...

  • PERFEITO COMENTÁRIO Yellbin García

  • tbm li "asfixia" kkkkkkkkkkk

  • Lembrando

    Na difamação, fato verdadeiro ofensivo também constitui crime.

    Abraços

  • GB D

  • GB D

  • Yellbin Morote García comentário sensacional! mostrando claramente como não cair nas pegadinhas da banca :D

  • Não há "dolus difamandi" na conduta do síndico como elemento subjetivo do tipo!

  • Discordo do fundamento invocado pela colega Yellbin Morote García.

    Embora tenha sido citado as unidades em débito, é óbvio que estamos diante de pessoas determináveis. Configuraria, pois, crime contra a honra. Neste sentido, Bruno Gilaberte : "É admissível, também, o reconhecimento de calúnia contra grupo de pessoas, desde que sejam igualmente determinados ou determináveis." Coleção Crimes em espécie- Crimes contra a pessoa. 2 ed. 20202. Freitas Bastos Ed. p. 301).

    Obs: por óbvio, o entendimento é perfeitamente aplicável à difamação.

    O que justifica a atipicidade da conduta, ao meu sentir, é a ausência do animus de difamar.

  • Gabarito: D

    Os crimes contra a honra são considerados "delitos de tendência" - o animus do agente está implícito no tipo.

    Ausente tal finalidade a conduta é atípica. De acordo com CLEBER MASSON, o elemento subjetivo:

    "Em regra é o dolo, direto ou eventual. No subtipo de calúnia, definido pelo art. 138, § 1.º, do Código Penal, admite-se exclusivamente o dolo direto, pois consta a expressão “sabendo falsa a imputação”. Não há crime culposo contra a honra. Mas não basta praticar a conduta descrita pelo tipo penal de cada um dos crimes contra a honra. É necessário, além do dolo, um especial fim de agir (sistema finalista = elemento subjetivo do tipo ou elemento subjetivo específico; sistema clássico = dolo específico), consistente na intenção de macular a honra alheia. É o que se convencionou chamar de animus diffamandi vel injuriandi. Deve haver seriedade na conduta do agente consistente em imputar a outrem falsamente a prática de um fato previsto como crime (calúnia) ou simplesmente ofensivo à reputação, verdadeiro ou falso (difamação), ou então de atribuir à vítima uma qualidade negativa (injúria). Por essa razão, a intenção de brincar (animus jocandi), desacompanhada da vontade de ofender, afasta os crimes contra a honra."

    De igual modo entende o STJ:

    A Corte Especial rejeitou a queixa-crime ao entendimento de que o fato imputado aos querelados não se subsume ao tipo do art. 140, caput, do CP pela ausência do animus injuriandi. Não houve menosprezo ao querelante, nem foi sua honra subjetiva atingida. (...) Quanto à difamação, entendeu a Min. Relatora que o delito requer a presença de dolo específico, qual seja, animus diffamandi. O tipo legal exige uma determinada tendência subjetiva de realizar a conduta típica, a saber: a finalidade de macular a reputação

    alheia, o ânimo de difamar. É indispensável, porém, o animus diffamandi, que indica o fim de ofender a honra alheia. Não atua com esse elemento subjetivo do tipo quem pratica o fato com animus jocandi, narrandi, consulendi, defendendi etc.

    APn 568/AL, rel. Min. Eliana Calmon, Corte Especial, j. 12.11.2009, (INFORMATIVO 415).

    FONTE: Cleber Masson - Direito penal, parte geral - esquematizado, 2018.


ID
181024
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em qual situação o crime de bando ou quadrilha (CP, art. 288), não se tipifica?

Alternativas
Comentários
  • Gostaria que essa questão fosse discutida.

    Por que a resposta correta é a "c"? Afinal, mais de três pessoas associadas para cometerem "periodicamente" crimes de dano não caracteriza quadrilha? O fim de cometer crimes de ação penal privada não caracteriza o crime de "quadrilha ou bando"?


     

    Obrigado.

  • O dolo é a vontade do agente de associar-se a outras pessoas com a finalidade de cometer crimes, havendo assim um vínculo associativo entre os agentes. Mirabete - in Código Penal Comentado.

    A letra C diz que a finalidade da torcida organizada é exigir a mudança da diretoria, logo não estaria configurado o crime de quadrilha ou bando.

  • Letra C correta, pois  o nucleo do tipo "associarem-se" exige que a associação seja permanente ou estavel e a questão diz que as reuniões eram periodicas.

  • O Gabarito (C) está correto.

    A situação da torcida organizada não é formação de quadrilha, mas o examinador tentou enganar o candidato ao dizer "invasões às dependencias do clube e promovem depredação".

    O fato é que os autores poderiam ser enquadrados no crime de Dano, por exemplo, tipificado no artigo 163 do Código Penal, mas não no crime de formação de quadrilha.

     

  • Não concordo  com o gbarito. Se pessoas macumunadas em torcida organizada, praticam PERIODICAMENTE, crimes, pois DANO é crime, pq não se aplicaria o crime de Quadrilha
  • O crime de quadrilha ou bando requer dolo específico, ou seja, associarem-se a fim de cometer crimes. As torcidas organizadas, via de regra, não se caracterizam como associações criminosas, uma vez que seus componentem não visam o cometimento de crimes ao se associarem, ainda que eventualmente e sem intenção prévia possam vir a praticá-los.

    CORRETO O GABARITO!
  • Letras A e B - Incorretas

    Conforme doutrina majoritária, para a configuração do crime de quadrilha ou bando é necessário a comprovação da associação de, no mínimo, quatro pessoas com a finalidade de praticar crimes. Sendo assim, dentro desse conceito de "pessoas" são abrangidos inimputáveis, pessoas desconhecidas cuja presença na atividade delitiva esteja demonstrada ou mesmo pessoas cuja punibilidade da conduta esteja extinta.


    "A conduta típica prevista no art. 288 do Código Penal consiste em associarem-se, unirem-se, agruparem-se, mais de três pessoas (mesmo que na associação existam inimputáveis, mesmo que nem todos os seus componentes sejam identificados ou ainda, que algum deles não seja punível em razão de alguma causa pessoal de isenção de pena), em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes (Luiz Régis Prado in “Curso de Direito Penal Brasileiro – Volume 3”, Ed. Revista dos Tribunais, 4ª edição, 2006, página, 606)
  • Letra D - Incorreta.

    É desnecessário para tipicidade do crime de quadrilha a organização estruturada, hierarquização entre membros ou divisão de tarefas. O tipo penal não exige tais atributos. Basta que os agentes se associem de forma permanente para a prática de crimes, independente do grau de organização e estruturação do bando ou quadrilha configurado.

    De mais a mais, desde que o criminoso esteja com animus de se associar permanentemente ao grupo com a finalidade de praticar crimes, não exige o tipo penal que sua intervenção nas práticas delitivas seja contínua. Ora esse autor pode participar da prática de um delito, ora esse autor não participará da prática do delito. O que importa para a caracterização do crime de bando ou quadrilha será a presença do dolo específico de se associar com mais de três pessoas para a prática de crimes.

    "Pouco importaque os seus componentes não se conheçam reciprocamente, que haja um chefe ou líder, que todos participem de cada ação delituosa, o queimporta, verdadeiramente, é a vontade livre e consciente de estarparticipando ou contribuindo de forma estável e permanente para asações do grupo" (Rogério Greco in “Código Penal Comentado”, Ed.Impetus, 2ª edição, 2009, página 682). 
  • Letra C - Assertiva Correta.

    O crime de quadrilha ou bando exige a associação (em caráter estável e duradouro) de 4 ou mais pessoas para a prática de crimes.

    Sendo assim, verifica-se que o animus de todos os agentes devem ser a comunhão de forças com o objetivo de praticar crimes. No caso da assertiva, a associação entre torcedores não tem como finalidade a prática de crimes e sim o propósito de promover a torcida para seu clube de preferência. Falta o elemento subjetivo do tipo penal em análise que é a vontade e consciência de se associarem em mais de três pessoas para a prática de delitos, o que impede que se configure o crime autônomo de quadrilha ou bando. 

    No caso da prática do delito de danos em prejuízo do clube, uma vez que inexiste associação estável e duradoura para a prática de delitos, será caracterizado o concurso de pessoas.
  • Essa questão é nula. Ora, a alternativa “C” é muito clara quando informa que “os associados em torcida organizada, empreendem, periodicamente
    , invasões às dependências do clube e promovem depredações de suas instalações físicas para exigir a mudança da diretoria.
     
     Sobre o crime de formação de quadrilha ou bando:
     
    "Pouco importa que os seus componentes não se conheçam reciprocamente, que haja um chefe ou líder, que todos participem de cada ação delituosa, o que importa, verdadeiramente, é a vontade livre e consciente de estar participandoou contribuindo de forma estável e permanente para as ações do grupo" (Rogério Greco in “Código Penal Comentado”, Ed. Impetus, 2ª edição, 2009, página 682). 
     Sendo assim, não resta dúvida de que a situação descrita na alternativa “C” caracteriza sim o tipo penal (formaçãode quadrilha ou bando). O delitos praticados pelo grupo são o crime de dano, talvez em concurso com o crime de ameaça. 
  • Olhei, analisei e não cheguei a nenhum conclusão de o porquê a letra "C" estar ERRADA. Li um dos comentários dos meus colegas e um deles dizia que
    o "especial fim de agir" era a mudança da diretoria, porém não podemos , de forma alguma esquecer, que a forma que eles usaram para chegar a esse "especial fim" foi o crime de DANO. Percebe-se que as condutas dos torcedores eram reiteradas (parece que a união deles para conseguir isso era estável). Talvez não passava pela cabeça dos organizadores a vontade de primeiramente cometer crimes. Mas como já frisei esse foi o modo encontrado para conseguir seu intento. Por isso defendo que, nesse caso, aplica-se o CRIME DE QUADRILHA OU BANDO.

    Bons Estudos!
  • Eu acertei a questão por eliminação mesmo, mas acho que a alternativa C está errada porque a conduta é tipificada no Estatuto do Torcedor (Lei 10671/03), que é lei especial em relação ao CP. Dessa forma, aplica-se o princípio da especialidade, excluindo a subsunção da conduta ao delito de quadrilha/bando.
    O único problema é que não consegui identificar com certeza em qual artigo dessa lei se enquadra a conduta dos torcedores, mas talvez seja o próprio art. 41-B:

    Art. 41-B. Promover tumulto, praticar ou incitar a violência, ou invadir local restrito aos competidores em eventos esportivos: (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).

    Pena - reclusão de 1 (um) a 2 (dois) anos e multa. (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).





  • Talita...

    A questão não diz que não é crime e sim que não é crime de bando ou quadrilha...

    No caso em tela, a finalidade da torcida é a mudança da diretoria, mesmo que pratiquem uma conduta criminosa para chegar a esse fim, não responderá por crime de bando ou quadrilha, por faltar a finalidade exigida no Art. 288 do CP.
  • concordo com a letra c (correta) pois configura-se crime de quadrilha ou bando, mesmo que a vontade do grupo não seja o delito em si, este foi meio para seu objetivo, esta conduta não se difere daquelas em que a quadrilha ou bando tem finalidade de auferir vantagem pecuniária usando de estelionato para tal, estelionato é delito assim como o dano ambos são meios para obtenção de um objetivo, não fosse assim os agentes alegariam sempre uma finalidade licita ou menos ilícita.
  • Atenção à alteração do art. 288 promovida pela Lei nº 12850 de 2 de agosto de 13, em vigor 45 dias após a publicação:

    Art. 24.  O art. 288 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa a vigorar com a seguinte redação:

    “Associação Criminosa

    Art. 288.  Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.

    Parágrafo único.  A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.” (NR)

  • VAI DIZER QUE NÃO É QUADRILHA PRO DONO DO SUPERMECARDO LA NO DF
    QUE TEVE SEU ESTABELCIMENTO SAQUEADO PELOS TORCEDORES DO CURINTIAS MANO
    HEHEHHEHE
    SÓ PRA DESCONTRAIR PESSOAL
  • Talita, 

    Por mais que o crime esteja previsto no estatuto do torcedor, devemos lembrar que a associacao criminosa é delito autonomo! Assim, como o fim da associacao nao era para cometer crimes, afasta-se o delito da associacao, muito embora esses torcedores possam ser condenados pelo delito do estatuto do torcedor.

    Entendeu? A saída da questao é justamente essa, a autonomia do delito.

    Espero ter ajudado :)

  • Questão desatualizada.

    A Lei 12.850/13 modificou a roupagem do crime, que passou a se chamar “associação criminosa” e possui diferentes elementos no tipo.


ID
181027
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em face da garantia (CF, art. 5º, LVIII) de que "o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo assegurada a assistência de família e de advogado, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • É suficiente garantir ao preso, na delegacia de polícia, a possibilidade de ser assistido por advogado.

  • "Processo penal – Interrogatório – Assistência técnica. A exigência de defesa técnica para observância do devido processo
    legal impõe a presença do profissional da advocacia na audiência de interrogatório do acusado. Não bastasse o disposto no
    art. 261 do CPP, a Lei 10.792/2003 apenas explicitou a formalidade de cunho nitidamente constitucional – art. 5º, LV, da
    Carta Federal." (RE 459.518, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 23-10-2007, Primeira Turma, DJ de 1º-2-2008.)
    "
  • O Min. Marco Aurélio é conhecido por primar sempre pela "máxima aplicação possível da CF", por assim dizer. Daí a jurisprudência citada admitir como certa a assertiva "A".

    Por outra parte, tem-se a idéia dominante de que todas as provas colhidas no inquérito ficam sujeitas ao contraditório diferido, bem como a noção de que o mesmo possui a função precípua de subsidiar a instauração da ação penal. De outra banda, sabe-se que o inquérito possui natureza inquisitiva, registrando o Art. 71 da Lei 6815/80 o único caso que conheço de inquérito com contraditório.

    A VUNESP seguiu a opinião dominante, mas o fato de o STF registrar posicionamento contrário, atualmente, torna a questão passível de anulação.

  • Meus caros,

    O IP é um procedimento inquisitivo e, portanto, não é sujeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa. É que a simples investigação de fato criminoso e de sua autoria não configura acusação, de modo que o investigado em IP não pode ser considerado 'litigante', nem 'acusado' e o CF, 5º, LV é claro ao estabelecer: 'aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral (...)'.
    Portanto, não é obrigatória, nem imprescindível a defesa técnica ao indiciado na delegacia de polícia, durante a fase inquisitorial.
    Entretanto, recentemente o STF definiu que o indiciado tem a faculdade de utilizar a defesa técnica durante o IP, através da Súmula Vinculante nº 14. Vejamos: 'é direito do defensor, no interessa do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa'.
    A edição dessa Súmula pôs fim à discussão sobre o cabimento ou não da defesa técnica na fase de IP, definindo que se deve ao menos oportunizar a defesa por advogado ao indiciado, sob pena de afronta aos direitos fundamentais do cidadão e, também, da advocacia, previsto  na Lei 8.906/94 (Art. 6º, § único e 7º, XIII e XIV).
    Portanto, é correto afirmar que é suficiente garantir ao preso, na delegacia de polícia, a possibilidade de ser assistido por advogado.

    Um abraço (,) amigo.
    Antoniel.
     

  • Acredito que em caso de prisão (não de mero indiciamento), o advogado tem um papel mais importante do que no simples transcorrer do inquérito, com o investigado/indiciado solto.

    De fato, se formos considerar  a possibilidade de uma defesa mínima (súmula vinculante 14) e o contraditório diferido, graças à natureza inquisitiva do inquérito, nada tenho a acrescentar à resposta do colega Antoniel. Seria opção do indivíduo constituir advogado nesse momento ou não.

    Porém, no caso do indivíduo preso, o advogado atua como verdadeiro fiscal do cumprimento dos direitos fundamentais desse indivíduo no cárcere, podendo até mesmo, se for o caso, pedir o relaxamento de prisão feita de maneira ilegal ou por tempo maior do que o permitido.

    Isso por contar com conhecimentos técnicos que o preso em geral não possui.

    Sendo assim, data venia, não posso concordar com esse gabarito.

    Pouco importa que estamos falando de inquérito policial (com suas características inquisitivas) e não de processo (onde prevalece a ampla defesa e o contraditório): se há a restrição da liberdade do indivíduo, há de se garantir à ele alguém com preparo técnico para zelar pelos seus direitos fundamentais e, como dito, eventualmente até mesmo pedir o relaxamento dessa prisão.

    O mero "informar" ao preso que ele tem direito à um advogado é se debruçar demais sobre a natureza inquisitiva do inquérito policial como justificativa.

    É um princípio infraconstitucional, derivado do código de processo penal, tentando se impor à um direito constitucional (" (...) sendo ASSEGURADA a assistência de família e de advogado ").

    A regra no direito brasileiro é a liberdade, sendo a prisão a fundamentada exceção.

  • Creio que a questão encontra novos contornos com a Lei 13245/16, em virtude da alteração do art. 7º, XXI da Lei 8906/94, que assim passa a dispor: XXI - assistir a seus clientes investigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento e, subsequentemente, de todos os elementos investigatórios e probatórios dele decorrentes ou derivados, direta ou indiretamente, podendo, inclusive, no curso da respectiva apuração:

  • "Com o novo inciso XXI do art. 7º, pode-se dizer que a presença do advogado ou Defensor Público passou a ser obrigatória durante a investigação criminal (fase pré-processual)? 

    NÃO. Em minha leitura, o novo inciso XXI do art. 7º não impõe que todos os interrogatórios realizados durante a investigação criminal tenham, obrigatoriamente, a presença de advogado.

    O que esse dispositivo garantiu foi o direito do advogado de, se assim desejar, se fazer presente no interrogatório do seu cliente e nos demais depoimentos.

    O inciso acrescenta novo direito ao advogado que, reflexamente, acarreta benefícios ao investigado. 

    O objetivo da Lei não foi o de instituir ampla defesa automática e obrigatória nas investigações criminais, mas sim o de garantir respaldo legal para que os advogados possam melhor exercer suas funções."

     

    (Fonte: Dizer o Direito)

    Em suma, a questão CONTINUA correta. 

  • Se ele pedir advogado, o bom senso exige que se aguarde o bendito advogado

    Abraços

  • GABARITO LETRA "B"

  • LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;

    letra B

  • Em face da garantia (CF, art. 5º, LVIII) de que "o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo assegurada a assistência de família e de advogado, é correto afirmar que: É suficiente garantir ao preso, na delegacia de polícia, a possibilidade de ser assistido por advogado.


ID
181030
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No caso de denúncia que imputa crime de roubo simples (CP, art. 157, caput), narrando que, em dia, mês e horário indeterminados do ano de 2007, no local nela mencionado, o réu, mediante grave ameaça e emprego de violência física, reduziu a vítima à incapacidade de defesa e subtraiu-lhe os bens (contendo o rol de testemunhas e sendo endereçada ao juiz competente), é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Não entendi qual é o erro da letra "b", alguém poderia explicar.

     

     

  • Por se tratar de crime de roubo, creio que a denúncia é inepta na medida em que se deve descrever o "dia, mês e horário" em que aconteceu o crime a fim de que o réu possa se defender.

  • Pessoal, questão de raciocínio lógico.

    A questão diz ROUBO SIMPLES. E no decorrer dela, ela diz que o agente deixou a vítima sem capacidade de defesa. Logo, poderia ser um roubo CIRCUNSTANCIADO com emprego de ARMAS. Logo, a) a denúncia é apta ao reconhecimento de crime diverso do capitulado, em razão de não descrever, com fatos, elemento essencial do roubo.

    Pergunta: Que elemento essencial a questão se refere?

    Resposta: Armas, concurso de agentes etc. Coisas que possam atribuir uma MAJORANTE ao crime

    Resumindo: Do jeito que a questão está formulada para o "juiz" ela está subjetiva ao magistrado, necessitando ele de mais informações que possam conter majorantes.

    Logo, correta letra A)

     

  • A reposta correta deveria ser a "B". A denúncia está perfeita para o reconhecimento do roubo simples, previsto pelo art. 157, "caput". Quanto ao fato de a data do crime ser incerta, isso por si só não torna a denúncia inepta. É essencial que haja na denúncia a descrição dos fatos que caracterizem o fato típico. Estando caracterizada a infração penal, a denúncia é apta para o seu recebimento, salvo se, "no caso concreto", o juiz entender que a data incerta impossibilita a "ampla defesa". Porém, em princípio e em tese, denúncia com data incerta é válida. Ex.: procurador falsificou cheques pertencentes ao mandante durante o ano de 2008.
  • Não concordo com o colega abaixo e o seu "raciocínio lógico", mesmo sabendo de toda a abstração que tem de se ter em uma prova da magistratura.....

    Qual crime poderia ser, devido aos elementos da questão, que não o roubo?? No máximo, para entender que a letra A está correta, poderia-se dizer que ao invés de roubo simples, o caso seria de roubo qualificado (este sim, podendo ser considerado "um outro crime")...contudo, se na denúncia não consta que do crime ocorreu lesão corporal grave ou morte, é porque de fato não houve. E mesmo se tivesse ocorrido estas circunstâncias, é de se ter em mente que qualificadoras devem, OBRIGATORIAMENTE, constar na exordial (pois trazem limites diferentes de pena, sendo elas analisadas já na primeira fase do cálculo da pena), sob pena de não poderem ser reconhecidas na sentença.

    Logo, não é possível dizer que a denúncia é apta a reconhecer crime diverso, pois de diverso, com as descrições que foram dadas, só poderia ser um roubo qualificado, contudo, como disse, se não foi colocado as circunstâncias de qualificado na denúncia (o que não ocorreu no caso), não é possível o juiz corrigir na sentença.

    Dessa forma, opina pelo erro da Assertiva A.

    Mantenho a tese de que a mais certa (ou quem sabe a menos errada), é a Letra B.

    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!!
  • Questão muito mal formulada.
     
    Quanto à alternativa A, dada como gabarito, entendo completamente equivocada.

     
           “...o réu, mediante grave ameaça e emprego de violência física, reduziu a vítima à incapacidade de defesa e subtraiu-lhe os bens...”
     
    Se isso não é elementar de um roubo eu volto pra faculdade de direito. Logo, a fundamentação para receber como crime diverso está totalmente errada, pois a denúncia narra sim a elementar de um roubo (observe que só diz roubo genericamente).
     
    Quanto à correta classificação do crime na denúncia, ensina Fernando Capez:
                “A correta classificação do fato imputado não é requisito essencial da denúncia, pois não vincula o juiz, que poderá dar àquele definição jurídica diversa (emendatio e mutatio libelli). O juiz não deve rejeitar a peça inicial por entender errada a classificação do crime.”
     
    Portanto, se a denúncia narra um roubo qualificado e a classifica como roubo simples, não passa de mera irregularidade sanável até a sentença, devendo o juiz recebê-la como está.
     
    Para mim a resposta mais correta seria a letra B.
  • Questão mal formulada é no meu entender nula.

    É comenzinho o entendimento de que o réu se defende dos fatos e não da capitulação dada pelo MP ao crime. Assim, como a denúncia não aponta o fato com exatidão, deveria ser considerada manifestamente inepta nos termos do art. 395, I do CPP c/c 282, III e 295, I do CPC.

    Os colegas que afirmam que é mera questão de raciocínio lógico devem atentar para a seguinte lógica: se o ano tem 365 dias e não foi apontado ao menos o dia em que o fato foi realizado, como fixar os pontos essenciais da denúncia? e o que falar então da fixação da data para a prescrição? ora, mera lógica amigos...

    até.
  • Não tenho a menor dúvida que a correta é a LETRA B. Qual crime poderia ser? infanticídio? crime militar?
    kkkkkkkk

    fala sério.
  • Concordo com a opinião do colega Demis! O enunciado descreve o crime de roubo simples, não havendo elementos para classificar outro delito, nem ao menos qualificá-lo!
    Na minha opinião, penso que a alternativa correta seria a "b"! 
  • Pessoal, acho que o crime a que se refere a questão é o de furto. Parece ser absurdo, mas tentar mostrar a razão de forma breve:

    Eis o teor da denúncia: "No caso de denúncia que imputa crime de roubo simples (CP, art. 157, caput), narrando que, em dia, mês e horário indeterminados do ano de 2007, no local nela mencionado, o réumediante grave ameaça e emprego de violência física, reduziu a vítima à incapacidade de defesa subtraiu-lhe os bens (contendo o rol de testemunhas e sendo endereçada ao juiz competente)".

    Para o oferecimento da peça acusatória, deverá o MP ou o querelante observar o disposto no art. 41, do Código de Processo Penal:

    Art. 41.  A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.

    Sabendo isso, é de se perceber que a denúncia oferecida não mencionou as circunstâncias de como se deram a grave ameaça e o emprego de violência física, a(s) qual(is) reduziu(ram) a vítima à incapacidade. Foi com soco, paulada, gravata, foi com emprego de arma, foi que tipo de ameaça? Foi ameaça do tipo: Se não me passar seus bens, que caia um raio na sua cabeça agora! Não se sabe.

    Quanto ao crime de roubo, a denúncia é inepta, visto que desrespeita o disposto no art. 41. (art. 395, I, do CPP).

    CONTUDO, e aqui está o mérito da questão, considerem apenas a parte em negrito e sublinhada. Leiam apenas essa passagem. Reparando bem, há descrição precisa do crime de furto (lembrando que o roubo é um crime complexo, pela soma do crime de furto + crime de ameaça ou lesão corporal, reunidas num único tipo penal).

    Com esse pensamento, o juiz pode receber a denúncia, mas não pelo crime de roubo, e sim pelo de furto, visto que o CPP afirma que:

    Art. 383.  O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave.

    Pode o juiz receber a denúncia pelo crime de furto, afastando desde logo o crime de roubo em razão da insuficiencia da denúncia. Retomando, diz a alternativa correta: "a denúncia é apta ao reconhecimento de crime diverso do capitulado (o de furto), em razão de não descrever, com fatos, elemento essencial do roubo (a grave ameaça e a violência)."

    Acho que agora temos mais clara a questão. Havendo dúvidas sobre a mesma, favor deixar um recado na minha página.
  • Não tiro a veracidade da conclusão do colega Fabrício......

    Ao revés, a sua explicação foi muito bem explicativa e orientadora do "porque", PODE ser que a letra A esteja correta.
    Pois bem, porque "PODE"? - pode porque somente num esforço interpretativo, muito bem feito pelo colega, diga-se de passagem, é que se pode validar a alternativa "A", pois estar-se-ia interpretando que o MP, ao denunciar, apenas de maneira genérica descreveu que o crime ocorrido ocorreu "MEDIANTE GRAVE AMEAÇA E EMPREGO DE VIOLÊNCIA", sem, contudo, descrever como isso se deu (é aqui que reside a orientação do colega Fabrício).
    Contudo fica a pergunta: até que ponto esta interpretação não é tentar ir além do que diz o enunciado?
    Isso porque a questão não diz explicitamente que o MP deixou de descrever minuciosamente como foi dado esta grave ameaça......estamos, pela interpretação do colega Fabrício, deduzindo que foi isso.
    Concordo com a interpretação do colega, mas ainda tiro o crédito da questão, que ao meu ver foi muito mal elaborada!

    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!
  • Fabrício!

    Concordo com o colega que se promunciou logo acima, pois a questão em nenhum momento deu a entender que a denúncia não fora clara com relação a narrativa da violência física ou da grave ameaça. Examinando o enunciado, chega-se a entendimento diametralmente oposto, pois quando o examinador realmente quis dar enfase a essa peculiaridade ele o fez, relatando de forma clara os pontos que ficaram imprecisos na denuncia ( em dia, mês e horário indeterminados). 

    Logo, não há como concordar com essa sua interpretação, em que pese todo o seu esfoforço para validadar a questão.
    Trata-se, a toda evidência, de questão mal formulada a ensejar anulação.     
  • A não ser que se trate de crime definido em lei temporária ou excepcional, os elementos de dia/mês/hora não serão relevantes para a determinação do tipo legal.
    Contudo, como tal hipótese é extremamente excepcional e não é feita nenhuma referência na questão, não vejo como tais elementos podem dar ensejo ao reconhecimento de crime diverso do capitulado.
  • Marquei B...não vi motivo para marcar a alternativa "a", pois o tipo penal em questão é o roubo e foram descritas todas a sua elementares.
  • Pessoal, retornando a esta questão...

    Ainda que se considerasse a hipóte de que poderia ensejar roubo CIRCUNSTANCIADO/ MAJORADO ( tecnicamente não se deve falar em roubo qualificado, pois ele NÃO é qualificado, mas majorado/circunstanciado) não seria possível ao juiz condenar como sendo outro crime    ( roubo majorado) apenas por suposição.

    Em uma denúncia o que vale são os fatos, assim, quando estes estão desconformes com a realidade apresentada na denuncia e essa desconformidade é provada na instrução, deve o juiz encaminhar a denúnica ao MP para que este a adite ( 'mutatio libelis'). Com a alteração de 2008,  ainda que a pena abstratamente não seja aumentada, deve o juiz provocar o MP para que este faça o aditamento da denúncia. No caso da questão, então, era imperativo que o fizesse, pois a pena é aumentada com o reconhecimento do roubo majorado.

    Em uma peça prática de denúncia ( 2ª fase), deve o candidato a MP, ao elaborar a denúncia, dizer claramente em que consistiu a ameça ou a violência. Todas as circunstãncias fáticas devem ficar bem delineadas, sob pena de inépcia da inicial.

    Reanalizando esta questão, hoje, talvez eu marcasse a letra 'D', mas, por ser uma questão objetiva, ficaria na dúvida ente a 'B'. Jamais marcaria a A. Esta tá fora de cogitação, seja lógica ou jurídica!
  • Antes de externar o meu raciocinio, gostaria de dizer que, a principio, marquei a letra b. Contudo, após analisar detidamente a questão e os comentários dos colegas cheguei a seguinte conclusão. Espero solucionar a dúvida de voces e justificar o gabarito.

    Primeiramente, trago a redação do art. 41 do CPP: "A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstânciasa qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas".
    Analisando a questão: "No caso de denúncia que imputa crime de roubo simples (CP, art. 157, caput), narrando que, em dia, mês e horário indeterminados do ano de 2007, no local nela mencionado, o réu, mediante grave ameaça e emprego de violência física, reduziu a vítima à incapacidade de defesa e subtraiu-lhe os bens (contendo o rol de testemunhas e sendo endereçada ao juiz competente)".

    Para a configuração do crime de roubo é necessário haver o emprego de violência ou grave ameaça contra a vítima, o que torna este delito especial em relação ao furto. O ponto chave da questão é: quando a denúncia narra "mediante grave ameaça e emprego de violência" o faz de forma vazia, o que torna impossivel, com base na denúncia, tipificar a conduta do agente como roubo simples (como quer a questão). Em outras palavras, para que a denúncia esteja apta ao reconhecimento do roubo, ela deveria ter narrado detalhadamente como se deu o emprego de violência ou grave ameaça. 

    Como esta posta a questão, nao conseguimos chegar a conclusão de que a denúncia é apta ao reconhecimento do roubo, já que nao descreveu suficientemente os elementos que o integram (aqui está o erro da letra b). Para que a letra b estivesse correta, a denúncia deveria ter relatado os fatos minuciosamente, descrevendo como se deu o emprego de violencia ou grave ameaça (elementar do crime de roubo).

    CONTINUAÇÃO LOGO ABAIXO...
  • CONTINUAÇÃO....

    Como sabemos, a denuncia deve expor os fatos com todas as suas circunstâncias (art. 41 do CPP - acima sublinhado) para que possamos chegar na correta tipificação do delito. Assim, por exemplo, o reu poderia ter usado de grave ameaça ao colocar uma arma na cabeça da vítima e, portanto, a sua conduta estaria tipificada não como roubo simples (art. 157, caput - como consta na denúncia), mas  como roubo majorado pelo emprego de arma (art 157, § 2º, I - causa de aumento de pena, deixando de ser roubo simples). Da mesma forma, nao estando bem narrado como se deu o emprego de violência, o juiz talvez possa chegar a conclusão de que, na realidade, nao se trata de roubo, mas de furto. Isso porque, para caracterizar ameaça, esta deve ser verossimel, vale dizer, o mal proposto pelo agente, para fins de subtração dos bens da vítima, deve ser crivel, razaovel, capaz de infundir em temor. Assim, por exemplo, pelas provas dos autos, pode-se ter chegado a conclusão de que nao houve ameaça, já que o reu disse a vítima o seguinte: "entregue-me os seus bens, pois, caso contrário, rogarei aos ceus que lhe caia um raio na cabeça" (exemplo retirado Código Penal Comentado do Rogério Greco). Isso nao configura ameaça... Ai está  a resolução da questão... PELA DENÚNCIA (e tão somente por ela - é o que quer a questão: extrair apenas da denuncia a tipificação do delito), nao há como chegarmos à conclusão de que o reu praticou o delito de roubo SIMPLES, mas podemos chegar a conclusao de que ele cometeu furto (já que relata que houve a subtração dos bens da vítima). Assim, 
    a denúncia é apta ao reconhecimento de crime diverso do capitulado, em razão de não descrever, com fatos, elemento essencial do roubo.

    Acho que consegui explicar. O gabarito está corretissimo.
  • HABEAS CORPUS. DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA DATA DOS FATOS. INÉPCIA. INOCORRÊNCIA. PREJUÍZO PARA A CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA. PRECEDENTES. ORDEM DENEGADA. 1. A denúncia descreveu o fato imputado com todas as suas circunstâncias, amparada em documentos e em depoimentos testemunhais, tal como determinam os artigos 41 e 43 do Código de Processo Penal. 2. O acusado compreende perfeitamente todos os termos da acusação, tanto é que exerceu seu direito de autodefesa por ocasião do interrogatório.3. Caso o Ministério Público venha a tomar conhecimento da data do fato, deverá aditar a denúncia, não importando qualquer prejuízo para a ampla defesa. 4. A ausência de indicação da data dos fatos não prejudica a contagem do prazo prescricional, que, no caso, terá por março inicial o primeiro dia do ano em que a conduta teria sido praticada. Interpretação com base no princípio do favor rei. (STF HC 92875 SP)

     
  • Parece ridículo, mas sabe o que falta nesta denúncia? Para quem ele subtraiu? Logo, ameaça apenas...
  • Meus caros,

    Ainda que o gabarito tenha indicado a alternativa 'a' como correta. Essa não é a melhor técnica.
    É que, a não descrição do dia, mês e horário da prática do delito, mas apenas do ano, não importa na inépcia da denúncia, vez que tais dados poderão ser esclarecidos durante o curso do processo até o momento da sentença final e, de forma alguma, prejudicam a compreensão da acusação.
    Da mesma forma, tal omissão não diz respeito a circunstância essencial à tipificação do delito. Assim, a ausência dessas informações, por si só, não é suficiente para que se possa reconher a existência de crime diverso. No mais, a denúncia, segundo o enunciado da questão, narrou de forma completa todos os elementos constantes do 'caput' do CP, 157, diferenciando-o de maneira evidente do tipo previsto no CP, 158, na medida em que afirmou que o acusado subtraiu os bens da vítima.
    A denúncia afirmou, ainda , que o agente utilizou ameaça e violência física, deixando evidente que não foi utilizada arma, o que exclui a possibilidade de reconhecimento do roubo agravado.
    A única possibilidade que se vislumbra de reconhecimento de crime diverso diz respeito a não descrição das consequências da violência física empregada. Isso porque, se da violência resulta lesão grave ou morte, teríamos a hipótese de roubo qualificado ou de latrocínio.
    Mas a alternativa 'b' não pode ser excluída como resposta aceitável, vez que a denúncia narrou elementos suficientes para o reconhecimento do crime de roubo.
    Trata-se, pois, de qustão com enunciado confuso e que causa dúvidas na identificação da resposta mais adequada.
    Um abraço (,) amigo.
    Antoniel.

      
  • Humildemente, entendo que o roubo está bem definido na denúncia por que a vítima estava presente já que foi ameaçada. Se a vítima estava presente e avistando seus bens serem subtraídos somente não reagiria se houvesse motivos suficientes: ameaça e emprego de violência física. Ora, se a ameaça foi grave não há que se discutir se era suficiente para caracterizar a violência, ainda mais seguido do termo violência física. Indo além, entendo ser a denúncia inépta, porquanto ela deverá contar todas as circunstâncias com a exposição do fato criminoso (art.  41, CPP), pois sendo genérica demais, impossibilita o contraditório e a ampla defesa
  • Nem li todos os comentários, mas acredito que, pelas notas atribuídas às respostas, ninguém matou a charada:
    Faltou só um "pequeno" detalhe na denúncia: não afirmou que "os bens" subtraídos são ALHEIOS. Se a coisa não for alheia, mas própria, NÃO HÁ ROUBO! Sem essa descrição, há desclassificação para, por exemplo, o crime de constrangimento ilegal (146, CP), exercício arbitrário das proprias razões (345), lesão corporal (129)... enfim, qualquer coisa, menos roubo!
    Enfim, acho q é isso.
  • Herbert, a questão diz "... reduziu a vítima à incapacidade de defesa e subtraiu-lhe os bens ...". Portanto, os bens são alheios sim, são da vítima.

    Na minha opinião, a alternativa A está certa no que diz respeito à aptidão para o reconhecimento de crime diverso do capitulado, mas errada ao justificar tal aptidão na ausência de elemento essencial do roubo. Os elementos essenciais do roubo estão na denúncia sim (subtração de bens alheios, que se estavam com a vítima eram móveis, mediante violência ou grave ameaça).

    A alternativa B está correta porque, pelo que está narrado na denúncia, o roubo pode vir a ser constatado de fato, uma vez que todos os seus elementos essenciais estão presentes.
  • Perfeito o nosso colega  Oswaldo Gonçalves de Castro Neto
    faltou o elemento essencial: PARA SI OU PARA OUTREM, por isso, permite-se o reconhecimento de crime diverso do capitulado.
     

  • Palhaçada, falar que faltou a expressão: o para si ou para outrem? Que é isso, o juiz tem 3 anos, está implícito no subtrair. Quando o agente for roubar alguém e subtrair a coisa depois de ameaça ou violência física tem que falar, olha isso é para mim ou para  outrem!!! Fala sério.

  • Não é mal-formulada, é má-fé da Vunesp. Esse tipo de questão não é raro pra essa examinadora. É muito subjetivo, é muito "depende", tem mais de uma alernativa correta a depender de algo que não está no enunciado.

  • Art. 157. Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência

  • vamos combinar isso é achismo... O Art 41 do CPP muito bem citado. Essa denúncia é inepta, afronta o contraditório, faltam dados. Outra colega bem disse, de quem é o bem? Próprio ou alheio? Senhores cabe toda sorte de interpretação, esse tipo de questão deve ser banida das bancas.

     

    Sabemos que o judiciário não serve como banca corretora, mas se deve pedir é a expurgação da questão que faltam elementos mínimos.

  • Forçadíssima

    Abraços

  • Moral da história: a banca empurrou goela abaixo o gabarito. A correta é a B sem dúvida alguma. 

  • Denúncia Inépta pois impossibilita a defesa do acusado, haja vista não identificar sequer o dia do cometimento do delito

  • Denúncia apta???? Não narra nem o dia e mês que os fatos ocorreram?? Como se defender??? aff.... a banca forçou em...

  • Só comecei a entender a resposta da banca depois de ler o comentário do Fabrício Lemos, valeu!!!

  • A questão é sofisticada e não tem nada de "passível de ser nula" ou "absurda" como muitos estão dizendo ai....

    Para não perder seu tempo, vá direto ao comentário de Fabrício Lemos.

    O resto é balela...

  • Não sei como não anularam, o gabarito é a letra "D":

    A) a denúncia é apta ao reconhecimento de crime diverso do capitulado, em razão de não descrever, com fatos, elemento essencial do roubo. --> Errado. O juiz pode atribuir definição jurídica diversa ao fato, ainda que tenha que aplicar pena mais grave. Ocorre que para tanto não pode modificar a descrição do fato contida na denúncia ou na queixa. No caso em tela, não se permite atribuir tipificação diversa do roubo.

    CPP. Art. 383. O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave.   

    Ainda, essa denúncia é inepta porque faltou informações referentes ao dia, mês e horário, elementos esses elementares à denúncia. Sem eles não há justa causa para denunciar.

    CPP. Art. 41.  A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.

    --> Por fim, há um terceiro argumento: O de inépcia por conta da alternatividade da denúncia. O ordenamento jurídico brasileiro, em regra, repudia a denúncia alternativa. Aquela denúncia que narra dois ou mais fatos penais relevantes, ao final, sustentando que apenas um deles terá efetivamente ocorrido. É a situação in casu. Narrou-se um roubo, ora indicando que ocorreu por intermédio de violência própria, outrora relatando elementos caracterizadores da violência imprópria. Essa contradição, leva a crer a inépcia da inicial.

    B) a denúncia é apta ao reconhecimento do roubo, descrevendo suficientemente os elementos que o integram. --> Errada. Talvez até seja apta ao reconhecimento do roubo, mas não o descreve com elementos suficientes.

    C) a denúncia é apta ao reconhecimento de crime diverso do capitulado, em razão de não descrever precisamente o tempo do delito capitulado. --> Errada. Não é apta. Faltou justa causa. O juiz poderia rejeitar a denúncia por ausência de justa causa, entendo ser a mesma inepta.

    D) a denúncia é manifestamente inepta. --> Correta.

    Qualquer comenta ai, podem corrigir!

  • questão absurda.. melhor nem perder tempo com isso!

  • considera-se a questão A por motivação de que o querelante na denuncia apresentou pelo menos os fatos, não sendo por obrigação a individualização do acusado. O rol de testemuna não é tão importante assim.

  • Olá, boa tarde. Na minha opinião está configurado roubo, pois o pronome LHE nesse caso é PRONOME POSSESSIVO (isso mesmo, possessivo). Subtrair-lhe os bens é igual dizer subtrair os seus bens. Não sei se a banca utilizou de má fé ou deu essa ratada gramatical, mas do ponto de vista da norma culta só há uma definição legal do crime do enunciado: ROUBO.

  • Uma questão dessas sem comentário do professor. Lamentável, QC!

  • Só espero que 13 anos depois essa mesma criatura que fez essa questão maravilhosa tenha saído da banca. Amém, Jesus.

  • Não quer logo que a pessoa chegue com as informações da pena tb? Quantos filhos o agente tem, aonde ele tem que cumprir a pena, o que ele tem que comer? Todas as súmulas do STF, STJ ahh me poupe

  • Para quem está sofrendo com essa (como eu), segue uma ideia sobre a assertiva A

    Roubo simples: Roubo

           Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

    Roubo impróprio:   § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

    A descrição trazida no caput da questão não permite inferir se a subtração ocorreu antes, durante ou depois (como forma de assegurar a impunidade). Assim, dá margem para as duas imputações.

    Para além, se acaso a vítima estivesse desacordada, e as agressões tivessem dolo original de apenas agredir e ameaçar, e, apenas após a vítima desfalecer o dolo tivesse aumentado para a subtração, estaríamos diante de furto em concurso com a violência/ameaça. Se o bem furtado fosse um veículo, e o meliante saísse do país com o mesmo, já seria a hipótese do 155,  § 5º.

    Será? Kkk

  • Não entendi o teste


ID
181033
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Fiquei em dúvida nessa questão...

    Realmente, pelo princípio do interesse, ninguém pode arguir nulidade referrente à formalidade que só interessa à parte contrária. Ocorre que este princípio não se aplica às hipóteses de nulidade absoluta, porque o interesse nesse caso é de ordem pública.

    Pelo artigo 564, inciso III, "e", o defeito da citação caracteriza nulidade absoluta.

    Alguém sabe esclarecer?

  • A regra do interesse do art. 565, parte final, CPP, não faz ressalva a respeito da nulidade ser absoluta ou relativa. O fato de uma nulidade ser absoluta autoriza sua anulação DE OFÍCIO, mas não autoriza que qualquer das partes possa arguí-la. Aplica-se, assim, a regra do art. 565 do CPP, parte final, ou seja, de que só pode arguir nulidade a parte a quem interesse, a qualquer tipo de nulidade, relativa ou absoluta. Não interessa ao MP arguir nulidade da citação, que, apesar de ser absoluta, deve ser levantada pelo réu.

    "CPP, Art. 565. Nenhuma das partes poderá arguir nulidade a que haja dado causa, ou para que tenha concorrido, ou referente a formalidade cuja observância só à parte contrária interesse."

  •  Tbm fiquei na dúvida, até porque o MInistério Público, além de ser órgão acusador tbm é fiscal da lei.

  •  A letra c está errada porque como fiscal da lei o MP não está impedido de arguir a invalidade da citação.

  • Segundo o prof. Avena:

    Princípio do interesse - "somente a parte prejudicada poderá alegar a nulidade. Observe-se que, sob o enfoque do MP, o principio do interesse deve ser considerado em sentido bem mais amplo do que ocorre e relaçao a defesa, assist. de acusação e querelante. Isso porque, se em relação a defesa o interesse primordial é a absolvição do réu, e no tocante ao querelante e ao assist. de acusação o interesse gira em torno da condenação, relativamente ao MP, mesmo sendo autor da ação penal, ocupa posiçao de parte imparcial, incumbindo-lhe tanto direcionar as providencias necessarias a responsabilização penal do acusado quanto a requerer, se for o caso, a sua absolvição (art. 385 do CPP), sempre zelando pelo desenvolvimento regular do processo". 

    Desta feita pode-se concluir que o membro do MP é competente para arguir a nulidade da citação visando o desenvolvimento regular do processo. Agindo dessa forma, o membro do parquet  impedirá que essa nulidade seja reconhecida quando o processo já estiver em fase adiantada, o que ocasionaria um grande retrocesso na celeridade processual.


    bons estudos!!  

  • Meus caros,
    O gabarito aponta a alternativa 'c'.
    De fato, é o que ocorre. É que, no Processo Penal, o chamado princípio ou regra do interesse tem aplicação limitada, na medida em que o MP, na condição de titular da ação penal pública, tem sempre o objetivo formar o título executivo válido, não se podendo negar o seu interesse na observância de todos as formalidades legais. Notadamente aquelas que digam respeito ao regular exercício da defesa e do contraditório. 
    Em relação à alternativa 'a', vale destacar que o tribunal não pode acolher, contra o réu, nulidade não arguida no recurso da acusação, ressalvados os casos de recurso de ofício, segundo o teor da STF, 160. Nesse sentido, tendo sido absolvido o réu,  em primeira instância, o Tribunal não poderia reconhecer de ofício a ocorrência de nulidade por cerceamento de defesa sem que o MP a requeresse no recurso. daí que, em tese, poderia mesmo a acusação obter decisão de mérito desfavorável ao acusado no Tribunal.
    A alternativa 'b' também está correta, considerndado que não é possível a rejeição posterior da denúncia. Tal providência representaria a concessão de habeas corpus pelo magistrado contra sua própria decisão, o que não se admite. Além do mais, deve-se observar a ocorrÊncia da preculusão lógica decorrente do recebimento da denúncia, impedidno-se a reapreciação da referida decisão.
    Por fim, a alternativa 'd' também é correta. Considerando-se a ausência de fundamentação é causa de nulidade da decisão judicial, por descrumprimento o CF, 93, IV. Todavia a descrição de fundamentçaão não será por só, causa de nulidade, mas poderá, conforme o caso, ensejar a reforma da desão. deve-se, todavia, observar se a fundamentção, ainda que deficiente, foi suficiente para demonstar às partes a rs razões da decisão, a fim de possiblitar sua impugnação.
    Um abraço (,) amigo.
    Antoniel.



     
  • Ementa
    SENTENÇA CRIMINAL - FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE - NULIDADE INEXISTENTE.
    Somente quando não motivada a sentença é nula; não a invalida a circunstância de conter fundamentação sucinta ou deficiente. PROCESSO-CRIME - LAUDO DE AVALIAÇÃO FIRMADO POR PESSOA QUE, NA INSTRUÇÃO, VEIO A DEPOR APENAS COMO INFORMANTE - NULIDADE INEXISTENTE - ARGÜIÇÃO, ADEMAIS PRECLUSA. O perito pode ser testemunha, como qualquer pessoa, não se encontrando dentre aquelas impedidas, que podem recusar-se ou são proibidas de depor. Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa, argüida em tempo oportuno. FURTO QUALIFICADO - ABUSO DE CONFIANÇA E CONCURSO DE AGENTES - PRESENÇA DOS CONCORRENTES NO LOCAL - DESNECESSIDADE - DISTINÇÃO ENTRE FURTO E APROPRIAÇÃO INDÉBITA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO PRIVILEGIADO - INADMISSIBILIDADE - COISAS QUE SUPERAM VALOR DE UM SALÁRIO MÍNIMO - RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - PENA REDUZIDA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA, RETROATIVA.
  • Essa questão está desatualizada! A alternativa B também está errada!

    O juiz poderá voltar atrás e reconsiderar a decisão que recebeu a peça acusatória, proferindo nova decisão, agora rejeitando a denúncia.

    Segundo decidiu o STJ, o fato de a denúncia já ter sido recebida não impede o juízo de primeiro grau de, logo após o oferecimento da resposta do acusado (arts. 396 e 396-A), reconsiderar a anterior decisão e rejeitar a peça acusatória, ao constatar a presença de uma das hipóteses elencadas nos incisos do art. 395 do CPP, suscitada pela defesa.

    STJ. 6ª Turma. REsp 1.318.180-DF, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 16/5/2013.

    Em suma, mesmo sem previsão expressa no CPP, após o réu ter apresentado a defesa preliminar, além de absolver sumariamente ou rejeitar a absolvição sumária, o magistrado possui uma terceira opção, qual seja, reconsiderar a decisão que recebeu a peça acusatória, proferindo nova decisão, agora rejeitando a denúncia.

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2013/08/o-juiz-apos-receber-defesa-preliminar.html
  • entendo que a alternativa "a" também está errada, pois no julgamento do recurso da acusação ou da defesa, o tribunal é livre para reconhecer qualquer nulidade em favor do acusado, ainda que tal matéria não tenha sido expressamente devolvida ao tribunal, haja vista o princípio da reformatio in mellius.

  • Citação: nulidade absoluta

     

    Efeito da nulidade absoluta: pode ser alegada a qualquer tempo e por qualquer pessoa.

  • De fato essa questão está desatualizada, pois, "quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a declaração de nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta".

    Tal entendimento torna a Alternativa A. incorreta

  • Em que pese o gabarito esteja correto, a D pode ser incorreta também

    Dependendo do caso, as falhas de motivação podem, sim, tornar a sentença nula

    Questão controversa

    Abraços

  • C) O princípio contido no art. 565 CPP no sentido de que nenhuma das partes poderá argüir nulidade cuja observância só à parte contrária interesse, impede o Ministério Público de argüir a invalidade da citação.

    --> Errado. Porque a nulidade da citação é de interesse de ambas as partes. O réu precisa ser citado para responder à acusação e contradizer a acusação. O MP, por sua vez, deve prezar pela regular citação para não dar causa a nulidade, bem como preservar o devido processo legal. Desse modo, pode o parquet tem interesse em alegar nulidade da citação.

    D) Não é nula a sentença que contém motivação deficiente. --> Correta. Não é nula a sentença com motivação deficiente podendo ser sanada pelo tribunal ad quem, situação diversa da ausência de motivação, sendo, essa sim, causa de nulidade do processo. Nesse sentido:

    (TJ-DF - APR APR 12920620048070003 DF 0001292-06.2004.807.0003 (TJ-DF))

    PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUANDO DA ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. MERA DEFICIÊNCIA. POSSIBILIDADE DE CORREÇÃO PELA INSTÂNCIA REVISORA. REJEIÇÃO. MÉRITO. PRESENÇA DE DUAS CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. PROVAS INDELÉVEIS. CONFISSÃO OBTIDA POR MEIO DE TORTURA. INEXISTÊNCIA DE PROVA. PENA. CONDENAÇÃO POR FATO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE DE SUA UTILIZAÇÃO PARA TISNAR MAUS ANTEDECENTES. EXAGERO. CORREÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL. 1. NÃO SE CONFIGURANDO AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO, MAS MERA DEFICIÊNCIA NA AVALIAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM NULIDADE DA SENTENÇA, OPERANDO-SE SUA CORREÇÃO NA INSTÂNCIA REVISORA.

    (...)

  • Assinale a alternativa incorreta.

    A) O juiz deve proclamar nulidade absoluta resultante de cerceamento defensivo ao invés de absolver o réu, ainda que esteja convencido de sua inocência, em virtude da possibilidade de o Ministério Público, em eventual recurso, obter decisão de mérito desfavorável ao acusado. ---> Errada. O STF entende que não se declara nulidade, seja relativa ou absoluta, sem a demonstração do prejuízo. Nesse passo, no caso em tela, poderia o juiz sentenciar se a nulidade não trouxesse prejuízo. Não ficando vinculado a eventual recurso do MP como afirmado.

    Súmula 160 do STF: É nula a decisão do Tribunal que acolhe, contra o réu, nulidade não argüida no recurso da acusação, ressalvados os casos de recurso de ofício.

    5.  Esta Suprema Corte igualmente assentou o entendimento de que “a demonstração de prejuízo, a teor do art. 563 do CPP, é essencial à alegação de nulidade, seja ela relativa ou absoluta”  (HC nº 85.155/SP, de relatoria da Min. Ellen Gracie, DJ de 15/4/05).

    B) Depois de recebida a denúncia, o juiz não pode reconsiderar o seu despacho e rejeitá-la, ainda que se convença de ter errado. --> Errada.

    Conforme tal entendimento, o STJ já decidiu que “é possível ao Juiz reconsiderar a decisão de recebimento da denúncia, para rejeitá-la, quando acolhe matéria suscitada na resposta preliminar defensiva relativamente às hipóteses previstas nos incisos do art. 395 do Código de Processo Penal” (STJ, Quinta Turma, AgRg no  2011/0263983-6, Relator ministro Marco Aurélio Bellizze, julgado em 24/9/13).

    Site: Migalhas

    Continuação abaixo ---->


ID
181036
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Verificado no curso da ação penal que o acusado era menor de 18 anos à data do fato delituoso, cumpre

Alternativas
Comentários
  • O art. 564 do CPP é textual:

    A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:

    II - por ilegitimidade de parte.

     

  • O menor de 18 anos não tem legitimidade passiva em ação penal, podendo esta apenas ser proposta àqueles maiores de 18 anos. Sendo a legitimidade uma das condições genéricas para a ação penal, deve o juiz, de ofício, reconhecer a carência de ação, anulando assim todo o processo. A nulidade em questão é absoluta, podendo, por conseguinte, ser declarada a qualquer tempo, em qualquer fase e grau do processo.

     

    Vale observar que, no processo penal, diferentemente do processo civil, a falta de qualquer condição da ação ou de pressuposto processual enseja a mesma consequência jurídica, qual seja: a rejeição da denúncia/queixa ou a nulidade absoluta do processo em andamento . A única exceção se dá na falta de jurisdição, pois, neste caso, o processo será inexistente.

    Como a questão diz que a menoridade foi verificada no curso da ação penal, a consequência será a imediata nulidade absoluta de todo o processo

  • No entanto, SELENITA, a questão fala apenas que o acusado era menor de 18 anos À DATA DO FATO! Não fala nada sobre sua idada durante o curso do processo. 

    Por esse motivo, só dá para concluir que ele não tem legitimidade ad causam, e não ad processum ( pois esta última ele terá se já tiver feito 18 anos na data da denúncia). 

    Na verdade não há legitimidade ad causam porque o menor (na data do fato) não pode ser responsabilizado em processo crime. Além disso não há interesse de agir ( interesse- adequação) no processo-crime , pois este não é o meio adequado para punir o menor. 

    Porém legitimidade ad processum pode haver ou não, a depender da idade do agente na data da denúncia. Pois legitimidade ad processum está relacionada com capacidade para a prática de atos processuais, e isso , se ele já tiver mais de 18 anos, ele tem.


    Por isso entendo que a questão é anulável.  
  • Verificado no curso da ação penal que o acusado era menor de 18 anos à data do fato delituoso, cumpre...

    Como vê a questão fala claramente que a verificação da menoridade se deu no curso da ação penal!
  • Errei a questão, marquei a alternativa "a', pois por todos os materiais que estudei, todos falaram que o inimputável deve ser denunciado, porém com pedido de absolvição imprópria, para que seja absolvido, mas submetido à medida de segurança.
  • "verificado no curso da ação penal que o agente era menor de 18 anos  À DATA DO FATO" !!
  • Meus caros,
    É do CPP, 564, II, que se extrai o mandamento que ocorrerá  nulidade no caso de ilegitimidade de parte.
    Ora, a ilegitimidade de que trata a lei pode ser tanto ativa, quanto passiva. Nesse sentido, será nula a ação penal ajuizada por quem não é seu titular (ação penal privada ajuizada pelo MP ou ação penal pública ajuizada pela vítima) ou ajuizada contra quem evidentemente não concorreu para a prática do delito ou não é imputável (denúncia oferecida contra testemunha ou vítima ou, então, denúncia oferecida contra acusado que era menor de 18 anos à data do fato delituoso).
    No caso de se reconhecer, durante o curso da ação penal, que o acusado era menor de 18 anos ao tempo do fato delituoso, não poderá o juiz reconsiderar o recebimetno da denúncia, visto que não se admite que conceda habeas corpus de ofício contra a sua própria decisão. Nesse sentido, cumpre-lhe reconhecer a nulidade de corrente da ilegitimidade passiva.
    Um abraço (,) amigo.
    Antoniel.

     

  • Diego, o inimputável que o seu material se refere é o doente mental (26, CP). O inimputável menor de dezoito pratica ato infracional (seu processo é regido pelo ECA e nao CP) e nao tem legitimidade para figurar no polo passivo de uma acao penal.
  • GABARITO: D
    Jesus Abençoe!
  • A assertiva correta é a D, haja vista que se trata que ilegitimidade ad processum, relacionada à capacidade de estar em juízo (exercício de direitos E DEVERES,de praticar validamente atos processuais). É pressuposto processual de validade que conduz, no máximo, a nulidade relativa (entendimento dominante). No capaz de menor de 18 anos, ele deve ter sua incapacidade suprida por representante legal.
    Assemelha-se à nulidade do art. 568 CPP, mas difere da nulidade prevista no art. 564, II, CPP (nulidade absoluta). Esta não pode ser sanada por trata-se de ilegitimidade ad causam (pertinência subjetiva da ação e decorre de situação prevista em lei que permite a um sujeito ocupar o polo ativo, ex. MP nas ações penais públicas, e a outro ocupar o passivo da ação), que não foi reconhecida no início do processo, quando ensejaria a rejeição da peça acusatória pelo art. 395, II, do CPP. 
  • Discordo da banca.Neste caso, não se trata de ilegitimidade passiva ad causam, já que se o autor foi realmente o menor, ele é o legitimado passivo. O que se tem, em verdade, é a completa impossibilidade jurídica do pedido, já que não se pode condenar criminalmente um menor de 18 anos, importando, portanto, em extinção do processo, via rejeição da denúncia, ante a impossibilidade do pedido e por não haver crime (não há culpabilidade), fazendo, portanto, coisa julgada material.

     

  • A questão estaria mais correta se fosse ilegitimidade ad causam, e não ilegitimidade ad processum. (segundo algumas doutrinas)

  • Legitimidade = Legalidade

    Ilegitimidade = Ilegalidade

     

    Ativo = Quem Denuncia

    Passivo = Quem sofre a Denuncia

     

    menor de 18 anos tem legitimidade ad causam para propor ação contra alguém.

    Mas não tem legitimidade ad processum, por não ter capacidade para estar em juízo, devendo ser representado.

  • Ano: 2014

    Banca: MPE-GO

    Órgão: MPE-GO

    Prova: Promotor de Justiça Substituto

     

    Dentre as afirmações abaixo:


    III- A ausência dos requisitos de validade do processo penal é causa de rejeição da denúncia ou da queixa. Caso exista ilegitimidade de parte, mesmo que recebida a peça acusatória, deve o juiz, de ofício, anular o processo penal, com fundamento analógico na ausência de condição da ação.(assertiva correta)

     

  • Legitimidade, interesse e possibilidade jurídica

    Sem legitimidade passiva!

    Abraços

  • Mas vc veja essa porra... quem foi esse estagiário que não qualificou esse acusado que prestasse? Ahhhh fi de puta
  • É viável sustentar absolvição.

    De maneira simples: IMPUTABILIDADE é requisito de CULPABILIDADE

                                      CULPABILIDADE é um dos elementos que compõem o crime (fato típico + ilícito + culpável)

                                      Logo, se não há culpabilidade o fato é ATÍPICO e passível de absolvição com base no 386, inc. III, CPP

  • Se o titular da ação penal ajuíza esta contra menor de 18 anos , ocorre a ilegitimidade passiva na ação penal, a inimputabilidade do menor é imediata e independe de análise do mérito ( diferente das outras hipóteses de inimputabilidade que o juiz analisará as circunstâncias do delito, como no caso dos doentes mentais, por exemplo) Visto que não há analise de mérito pelo juiz,como na questão a ação está em curso: O JUIZ ANULARÁ TODA A AÇÃO PENAL. Menor não comete crime , comete ato infracional perante o ECA.

  • A ausência dos requisitos de validade do processo penal é causa de rejeição da denúncia ou da queixa. Caso exista ilegitimidade de parte, mesmo que recebida a peça acusatória, deve o juiz, de ofício, anular o processo penal, com fundamento analógico na ausência de condição da ação.

  • D

    REÚ MENOR DE 18 ANOS NA ÉPOCA DO CRIME ENSEJA NULIDADE ABSOLUTA DO PROCESSO

  • Não cai no MP SP Oficial de Promotoria


ID
181039
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C - Incorreta

    Art. 383. O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave.

    § 1º Se, em conseqüência de definição jurídica diversa, houver possibilidade de proposta de suspensão condicional do processo, o juiz procederá de acordo com o disposto na lei.
    § 2º Tratando-se de infração da competência de outro juízo, a este serão encaminhados os autos

    Art. 384. Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em conseqüência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente.
     

    Parágrafo único. Se houver possibilidade de nova definição jurídica que importe aplicação de pena mais grave, o juiz baixará o processo, a fim de que o Ministério Público possa aditar a denúncia ou a queixa, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, abrindo-se, em seguida, o prazo de 3 (três) dias à defesa, que poderá oferecer prova, arrolando até três testemunhas.

    Dispositivo anterior revogado:

    "Art. 384. Se o juiz reconhecer a possibilidade de nova definição jurídica do fato, em conseqüência de prova existente nos autos de circunstância elementar, não contida, explícita ou implicitamente, na denúncia ou na queixa, baixará o processo, a fim de que a defesa, no prazo de 8 (oito) dias, fale e, se quiser, produza prova, podendo ser ouvidas até três testemunhas."

  • A questão cobra o conceito de "emendatio libelli", previsto no art. 383 do CPP.

  • Alguém pode me explicar a letra B???
  • Também errei essa Michele, mas olhando com mais calma... letra b- correta.

    O réu se defende dos fatos e, na alternativa b em questão, o réu teria respondido a uma primeira acusação (por crime de roubo) e foi absolvido por tal fato.

    Assim, sem "novas provas", não se pode haver nova ação penal pelos mesmos fatos, ainda que sob tipificação diversa (agora receptação), pois já houve coisa julgada.   

  • a letra C não é hipótese de emendatio libelli, mas de MUTATIO LIBELLI.


    A modalidade culposa não se encontrava descrita na denúncia, assim não estavam presentes elementos indicativos de CULPA - imprudência, imperícia ou negligência. 

    Não estará o juiz apenas mudando a capitulação jurídica contida na denúncia, mas estará reconhecendo circunstãncias fáticas inéditas (imprudência, negligência ou imperícia). 

    Assim, deve oportunizar ao MP o aditamento, sob pena de proferir sentença Extra petita. Deve permitir a manifestação do acusado, sob pena de caracterizar cerceamento de defesa.


    Diferente seria se fosse acusado por roubo (furto mais grave ameaça ou violência) e o juiz condenasse por furto, porquanto o réu já teria se defendido dos fatos articulados na inicial, sendo hipótese de mera emendatio.


    Contudo, no caso em exame, o juiz reconheceu circunstâncias não descritas na denúncia. Diferentemente do roubo que contém o furto, a receptação dolosa NÃO contém a culposa.


    Buscando dar validade ao entendimento da banca, concluo que o erro da letra C está na sua incompletude, uma vez que, embora mencione a necessidade de se ensejar a manifestação da defesa, omite-se no tocante à necessidade de aditamento.
      

  • O erro da C é que antes de tudo na Mutatio Libelli (art. 384 do CPP) o juiz deve passar para que o MP possa ADITAR a denúncia ou queixa.
    Percebam que a assertiva passa por cima da parte mais importante, que é o aditamento pelo MP.
    .
    Uma vez ADITADA a denúncia ou queixa (que se fará np prazo de 05 dias), abre-se novamente audîência e julgamento. Nesse momento a acusação e defesa terão nova oportunidade de se manifestar, inclusive de arrolar testemunhas, que nesse caso em particular será no máximo 03.
  • B) ERRADO.
    No caso de emendatio ou mutatio libelli, a intenção do juiz é AGRAVAR o crime descrito na denúncia ou queixa.
    Bem, se o acusado foi absolvido do crime mais leve, não há razão para haver agravamento... se do crime de furto foi provado inocente, dirá de receptação que é mais grave... nessa situação dever-se-ia instaurar uma outra denúncia e isso só pode ser feito pelo MP, caso este possua novas provas, o que não é o caso.
  • Meus caros,
    No processo penal, o réu se defende dos fatos narrados na inicial acusatória, sendo irrelevante, portanto, a capitulação jurídica dada pela acusação na denúncia ou queixa. Portanto, poderá o julgador dar uma definição jurídica diversa aos fatos que estão, explícita ou implicitamente, descritos na inicial acusatória, ainda que venha a aplicar pena mais grave, não havendo a necessidade de se abrir prévia possibilidade de defesa ao acusado. Isso porque, não haverá qualquer surpresa à defesa do réu, já que se defendeu dos fatos narrados na denúncia ou queixa.
    Trata-se da 'emendatio libelli', que decorre da aplicação dos brocardos ' juria novit curia' (ou seja, o juiz conhece o direito) e 'narra mihi factum dabo tibi ius' (narra-me os fatos que lhe dou o direito).
    Assim, segundo dispõe o CPP, 383, 'caput', o juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em consequência, tenha que aplicar pena mais grave.
    Veja que a regra da 'emendatio libelli' tem aplicação também em segundo grau. Todavia, o Tribunal não poderá reconher a nova definição jurídica do delito que importar em aplicação de pena mais severa, em prejuízo ao réu, caso não exista recurso da acusação, pois nesse caso, haveria afronta ao princípio da proibição da reformatio in pejus. Em outras palavras,  havendo apenas o recurso da defesa, é vedada a aplicação da emendatio libelli que importe em aplicação de pena mais grave ao réu. Mas, quando houve recurso do MP, a emendatio libelli tem total aplicação, ainda que seja para impor pena mais grave ao réu. Correta, portanto, a alternativa 'a'.
    Um abraço (,) amigo,
    Antoniel.
  • Meus caros,
    Segundo dispõe o CPP, 384, 'caput',  encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em consequência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração  penal não contida na acusação, o MP deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente.
    Caso o juiz vislumbre a possibilidade de nova definição jurídica que importe aplicação de pena mais grave, deverá baixar o processo, a fim de que o MP possa aditar a denúncia ou queixa, se em virtude desta houver sido instaurado processo em crime de ação pública, abrindo-se, em seguida, o prazo de 3 (três ) dias à defesa, que poderá oferecer prova, arrolando até 3 (três) testemunhas.
    Segundo as regras da mutatio libelli, não pode o juiz condenar o réu por outro crime diverso daquele cujos fatos estão narrados na inicial acusatória. nesse sentido, a jurisprudência vem entendendo que se a denúncia narra a prática de crime doloso, não pode o juiz condenar o réu pela prática do crime na modalidade culposa, já que não existe na denúncia a descrição da modalidade de culpa.
    Portanto, se verificar a possibilidade de desclassifcar o crime de receptação dolosa para a modalidade culposa, não descrita na denúncia, o juiz deverá aplicar as regras do CPP, 384, § único, baixando os autos para que o MP possa aditar a denúncia, abrindo-se em seguida o prazo de de 03 (três) dias à defesa, que poderá oferecer prova, arrolando até 03 (três) testemunhas.
    Não basta propiciar à defesa a oportunidade de produzir provas, sendo imprescindível que haja o aditamento da denúncia.
    Trata-se, assim, que a alternativa 'c' está errada.
    Um abraço (,) amigo,
    Antoniel.



  • Meus caros,
    Sabe-se que a denúncia é a peça processual inaugural da ação penal pública condicionada ou incondicionada e consiste na exposição dos fatos que constituem o ilícito penal, com o pedido de aplicação da pena ao acusado, autor dos fatos, e a indicação das provas sobre as quais se funda a acusação.
    Segundo dispõe o CPP, 41, a denúncia deve conter a descrição do fato em todas as circunstâncias. Portanto, essa descrição deve ser minuciosa, incluindo as circunstâncias elementares ou acidentais que interfiram de alguma forma na capitulação do delito ou na fixação e individualização da pena.
    Considera-se inepta, assim, a denúncia que deixa de narrar os fatos que configuraram o meio frudulento em crime de estelionato, vez que será omissa em relação à circunstância elementar do delito.
    Portanto, está correta a alternativa 'd'.
    Um abraço (,) amigo.
    Antoniel.

     
  • Meus caros,
    Não tendo sido aplicada a regra da muttio libelli e ocorrendo a absolvição do réu, não mais se admite que seja processado criminalmente pelos fatos apurados naquele processo, ainda que admitam capitulação diversa, estando correta, por isso, a alternativa 'b'.
    Um abraço (,) amigo.
    Antoniel.



  • segundo o grande mestre Nestor Távora, no livro curso de direito processual penal, na pagina 724, na penultima linha do primeiro parágrafo:

    "... a emendatio libelli pode ser aplicada até mesmo na fase recursal, desde que não implique em reformatio in pejus"

    na verdade a sentença pode ser agravada, desde que não se trate de emendatio libelli, quando a acusação ou acusação e defesa entre com recurso; fato não condizente com a questão.



    abraços
    fernando lorencini
  • CPP-617: efeito prodrômico. 

    Ao julgar o HC 114.729, a Quinta Turma do Tribunal da Cidadania reafirmou um dos mais elementares princípios regentes dos recursos penais: proibição da reformatio in pejus indireta. O princípio da non reformatio in pejus, também chamado de efeito prodrômico da sentença (alguns autores usam também a palavra podrômico), impõe que em recurso exclusivo da defesa não se possa agravar a situação do acusado. Trata-se de princípio expresso no Código de Processo Penal: Art. 617. O tribunal, câmara ou turma atenderá nas suas decisões ao disposto nos arts. 383, 386 e 387, no que for aplicável, não podendo, porém, ser agravada a pena, quando somente o réu houver apelado da sentença.
    Fonte: http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20101110154801827.
  • Art. 384.  Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em conseqüência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente.

      § 1o  Não procedendo o órgão do Ministério Público ao aditamento, aplica-se o art. 28 deste Código. 

      § 2o  Ouvido o defensor do acusado no prazo de 5 (cinco) dias e admitido o aditamento, o juiz, a requerimento de qualquer das partes, designará dia e hora para continuação da audiência, com inquirição de testemunhas, novo interrogatório do acusado, realização de debates e julgament

  • Vale ressaltar que há corrente no sentido de que deve constar na denúncia em que consistiu a culpa...

    Ali, pelo visto, não havia isso na denúncia

    Seria então necessário o aditamento

    Abraços

  • a) A "emendatio libelli" pode ser praticada pelo Tribunal de 2.º Grau (arts. 383 e 617 do CPP), inclusive para agravar a pena, quando o Ministério Público houver apelado da sentença.

    Acredito que a questão está desatualizada, tendo em vista a jurisprudência atual:

    "O réu foi condenado a 4 anos de reclusão pela prática do crime previsto no art. 4º, caput, da Lei nº 7.492/86. O Tribunal, em recurso exclusivo da defesa, reclassificou a conduta para os art. 16 e 22, parágrafo único, da Lei nº 7.492/86, mantendo, contudo, a pena em 4 anos de reclusão. Não há qualquer nulidade no acórdão do Tribunal. Houve, no presente caso emendatio libelli. É possível a realização de emendatio libelli em segunda instância no julgamento de recurso exclusivo da defesa, desde que não gere reformatio in pejus, nos termos do art. 617 do CPP. Como a pena foi mantida pelo Tribunal, não houve prejuízo ao réu. STF. 2ª Turma.HC 134.872/PR, Rel. Min. Dias Tóffoli, julgado em 27/3/2018 (Info 895).

  • Também acredito que a questão esteja desatualizada tal como pontuado por Thainá Oliveira, citando julgado veiculado no Info 895 do STF.

     

    Att.,

    Eduardo.

     

  • Por que está desatualizada? Se alguém souber, me mande mensagem, por favor!

  • Thayná, creio que tal julgado não tornou a alternativa A desatualizada. Tal julgado se refere ao recurso exclusivo da defesa, fixando entendimento de que se houver recurso apenas da defesa não poderá o tribunal agravar pena (art. 617 CPP).

    "O réu foi condenado a 4 anos de reclusão pela prática do crime previsto no art. 4º, caput, da Lei nº 7.492/86. O Tribunal, em recurso exclusivo da defesa, reclassificou a conduta para os art. 16 e 22, parágrafo único, da Lei nº 7.492/86, mantendo, contudo, a pena em 4 anos de reclusão. Não há qualquer nulidade no acórdão do Tribunal. Houve, no presente caso emendatio libelli. É possível a realização de emendatio libelli em segunda instância no julgamento de recurso exclusivo da defesa, desde que não gere reformatio in pejus, nos termos do art. 617 do CPP. Como a pena foi mantida pelo Tribunal, não houve prejuízo ao réu. STF. 2ª Turma.HC 134.872/PR, Rel. Min. Dias Tóffoli, julgado em 27/3/2018 (Info 895).

    Na letra A houve recurso da acusação, então a pena pode ser agravada.


ID
181042
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A possibilidade de o funcionário público, acusado do crime de tráfico de entorpecente, ser afastado de suas atividades antes de eventual condenação, é prevista na Lei n.º 11.343/06 como

Alternativas
Comentários
  • Lei 11.343/2006 Art. 56. Recebida a denúncia, o juiz designará dia e hora para a audiência de instrução e julgamento, ordenará a citação pessoal do acusado, a intimação do Ministério Público, do assistente, se for o caso, e requisitará os laudos periciais.§ 1o Tratando-se de condutas tipificadas como infração do disposto nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 a 37 desta Lei, o juiz, ao receber a denúncia, poderá decretar o afastamento cautelar do denunciado de suas atividades, se for funcionário público, comunicando ao órgão respectivo.

     

  • Conforme dispões o art. 56, § 1º da Lei 11.343 - "...o juiz ao receber a denúncia, poderá decretar o afastamento cautelar do denunciado de suas atividades se for funcionário publico..."
  • Meus caros,

    A lei penal mais benigna possui extra-atividade, podendo regular ou ser aplicada a situações ocorridas fora do seu período de vigência. Aplicando-se a lei a situações ou fatos ocorridos em período anterior à sua vigência, dá-se a retroatividade. Por outro lado, aplicando-se a fatos ocorridos em período posterior à sua vigência, ocorrerá a ultra-atividade da lei penal. assim, a extra-atividade é o gênero do qual são espécies a retroatividade e a ultra-atividade.
    A extra-atividade não ocorre, porém, com a lei penal mais severa.
    No caso, a Lei 11.343/2006 revogou a Lei 6.368/1976, afastando a aplicação da pena privativa de liberade para o crime de porte de entorpecente para o uso próprio e estabelecendo, em seu lugar, outras medidas, como a advertência e outras penas alternativas à prisão.
    Nesse sentido, trata-se de lei posterior mais benigna, que retroagirá para atingir os fatos ocorridos anteriormente à sua vigência. Essa é a hipótese de novatio legis in melius ou lex mitior que se aplicará imediatamente, aos fatos futuros e passados.
    Caso a nova lei fosse mais severa, agravando a situação do agente, seria aplicada apenas aos fatos futuros, não retoagindo para a tingir os fatos ocorridos anteriormente à sua vigência. Seria o caso da novatio letis in pejus.
    Haverá abolitio criminis caso a lei posterior deixe de considerar crime determinado fato. Nessa hipótese, haverá a extinção dos inquéritos policiais e processos judiciais em andamento que versem sobre o crime abolido e até mesmo as condenações já transitadas em julgado serão atingidas, implicando na extinção da punibilidade do agente.
    Por fim, caso a lei posterior estipulasse um novo tipo penal, criando um novo crime anteriormente inexistente, tem-se a hipótese da novatio legis incriminadora, que também se aplicará apenas aos fatos ocorridos durante a sua vigência, não sendo possível sua retroação.
    Diante do exposto, resta evidente que a resposta correta é mesmo a alternativa apontada pelo gabarito.

    Um abraço (,) amigo.

    Antoniel.

  • Prezado Antoniel,

    Não entendi nada sobre o seu comentário. 
    É pertinente a essa questão?
  • Não se esqueçam, também, que não há a aplicação de penas restritivas de direitos no âmbito da lei de tóxicos, logo, não há que se falar em aplicação de interdição ou suspensão temporária de direitos, que neste caso teriam natureza substitutiva.
  • O comentário do Antoniel provavelmente era sobre a Q60328 e foi postado aqui por engano

  • Gabarito: C

    Jesus Abençoe! Bons estudos!

  • AFASTAMENTO CAUTELAR DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO  - Lei de Drogas X Lei de Lavagem

     

    Lei de Drogas:

    Art. 56 - § 1o  Tratando-se de condutas tipificadas como infração do disposto nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 a 37 desta Lei, o JUIZ, ao RECEBER A DENÚNCIA, poderá decretar o afastamento cautelar do denunciado de suas atividades, se for funcionário público, comunicando ao órgão respectivo. (Nesse caso, o afastamento NÃO é automático, depende de decisão do juiz).

     

    Lei de Lavagem de Capitais:

    Art. 17-D.  Em caso de INDICIAMENTO de servidor público, este SERÁ afastado, sem prejuízo de remuneração e demais direitos previstos em lei, até que o juiz competente autorize, em decisão fundamentada, o seu retorno.  (Nesse caso, o afastamento é AUTOMÁTICO, bastando que o sujeito seja indiciado).

  • Medida cautelar diversa da prisão, podendo ser, pelo descumprimento, aplicada medida mais gravosa

    Abraços

  • Gabarito C

    MEDIDA CAUTELAR. É um procedimento intentado para prevenir, conservar ou defender direitos. Trata-se de ato de prevenção promovido no Judiciário, quando da gravidade do fato, do comprovado risco de lesão de qualquer natureza ou da existência de motivo justo, desde que amparado por lei.

     

     

     

     

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
    Força e Fé !
    Fortuna Audaces Sequitur !

  • O ANTONIEL VAI SER AUTUADO NO ART. 33 KKKKK

  • /06

    Art. 56. Recebida a denúncia, o juiz designará dia e hora para a audiência de instrução e julgamento, ordenará a citação pessoal do acusado, a intimação do Ministério Público, do assistente, se for o caso, e requisitará os laudos periciais.

    § 1 Tratando-se de condutas tipificadas como infração do disposto nos arts. 33, caput e § 1, e 34 a 37 desta Lei, o juiz, ao receber a denúncia, poderá decretar o afastamento cautelar do denunciado de suas atividades, se for funcionário público, comunicando ao órgão respectivo.

  • GB C

    PMGOOOOO

  • Observações importantes acerca da Lei de Drogas

    1. A Lei de Drogas só afirma que drogas são substâncias que "... causam dependência", o rol taxativo está na portaria da ANVISA 344/1998;

    2. Associação para o tráfico (para o STJ, NÃO é equiparado a HEDIONDO) = 2 ou + agentes para prática de atos previstos na lei de drogas. Deve haver ESTABILIDADE (se não, concurso de pessoas);

    3. Primariedade, bons antecedentes, a ausência de atividades criminosas, NÃO integração em organização criminosa, configuram tráfico privilegiado e pode o agente ter a pena reduzida de um sexto a dois terços, segundo o STF e STJ, requisitos que devem ser CUMULADOS;

    4. Para o STF, os chamados "mulas" podem se valer dos benefícios do Art. 33,§ 4o, desde que cumpridos seus requisitos legais;

    5. O tráfico privilegiado NÃO tem natureza hedionda (STF. (HC-118533)) e é CRIME FORMAL;

    5. O Informativo 547, STJ, afirma que o agente que leva droga consigo em transporte público, mas NÃO comercializa dentro do veículo, NÃO recai sobre si a majorante do Art. 40, III;

    6. O Informativo 534, STJ, afirma que NÃO HÁ CONCURSO MATERIAL entre importar e vender drogas e, com os recursos, se autofinanciar para a prática do tráfico, mas há causa de aumento de pena de um sexto a dois terços (Art. 40, VII);

    7. STJ. O princípio da insignificância não se aplica aos delitos de tráfico de drogas e porte de substância entorpecente para consumo próprio, pois trata-se de crimes de perigo abstrato ou presumido. (RHC 57761/SE);

    8. É inconstitucional a vedação à liberdade provisória nos crimes dos Art. 33 ao 37;

    9. STJ/2017: É POSSÍVEL a utilização de inquéritos policiais e/ou ações penais em curso para formação da convicção de que o réu se dedica a atividades criminosas, de modo a afastar o benefício legal previsto no artigo 33, § 4o, da Lei 11.343/06;

    11. Se NO MESMO contexto fático, o crime do Art. 33 absorve o do Art. 28;

    12. Para o STJ, é possível substituir a Privativa de Liberdade pela Restritiva de Direitos no crime de tráfico privilegiado (Art. 33, § 4o) se preencherem os requisitos legais do Art. 44, CP (HC 329060/SP);

    13. STJ: A natureza e a quantidade da droga NÃO podem ser utilizadas simultaneamente para justificar o aumento da pena-base e afastar a redução prevista no §4o do art. 33 da Lei 11.343/06, sob pena de caracterizar bis in idem (AREsp 704874/SP);

    14. Sum. 231 STJ. A incidência da circunstância atenuante NÃO pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal;

    15. Para o STJ, a internacionalidade do delito NÃO precisa se ocorrer para a caracterização do crime de tráfico de drogas, basta a tentativa de transpor a fronteira;

    16. NÃO há prisão em flagrante para o crime do Art. 28, somente o encaminhamento ao juízo competente ou, na falta deste, o compromisso do agente no comparecimento em juízo;

    17. O ÚNICO crime culposo da Lei de Drogas é o do Art. 38. "Prescrever ou ministrar, culposamente, drogas..."

  • GABARITO C

    Art. 56. Recebida a denúncia, o juiz DESIGNARÁ dia e hora para a audiência de instrução e julgamento, ordenará a citação PESSOAL do acusado, a intimação do Ministério Público, do assistente, se for o caso, e requisitará os laudos periciais.

    § 1o Tratando-se de condutas tipificadas como infração do disposto nos arts. 33, caput e § 1o , e 34 a 37 desta Lei, o juiz, ao receber a denúncia, poderá decretar o AFASTAMENTO CAUTELAR do denunciado de suas atividades, se for funcionário público, comunicando ao órgão respectivo.

    § 2o A audiência a que se refere o caput deste artigo será realizada dentro dos 30 (trinta) dias seguintes ao recebimento da denúncia, SALVO se determinada a realização de avaliação para atestar dependência de drogas, quando se realizará em 90 (noventa) dias.

    PRAZO PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO

    Regra - 30 dias seguintes ao recebimento da denúncia.

    Exceção - 90 dias, se determinada a realização de avaliação para atestar dependência de drogas.


ID
181045
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Se a infração, embora de menor potencial ofensivo, deva processar-se perante o juízo comum, em virtude da impossibilidade de citação pessoal do acusado (art. 66, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95), o rito procedimental será o

Alternativas
Comentários
  • Art. 66, parágrafo único, Lei 9.099/95. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.

    Art. 538 do CPP. Nas infrações penais de menor potencial ofensivo, quando o juizado especial criminal encaminhar ao juízo comum as peças existentes para a adoção de outro procedimento, observar-se-á o procedimento sumário previsto neste Capítulo. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

     

  • Letra correta B.

    Não será aplicado o procedimento sumaríssimo da Lei dos Juizados Especiais Criminais em duas situações:

    (a) Não localização  do autor do fato para citação pessoal ( art. 66, parágrafo único). Nessa hipótese, será necessária a citação por edital, o que é incompatível com a celeridade do procedimento sumaríssimo. Também deverá ser considerado incompatível com o rito da Lei n. 9099/95, a realização de citação por hora certa (CPP, art. 362, com a redação determinada pela Lei n. 11.719/2008).

    (b) Complexidade da causa ou circunstância diversa que não permita o imediato oferecimento da denúncia ( art. 77§2º). Em tais casos, o juis deverá encaminhar os autos ao juiz comum, devendo ser adotado o procedimento sumário.

     

    Deus seja louvado!  

     

  • Meus caros,

    Conforme expressa redação do CPP, 538, conferida pela Lei nº 11.719/2008, nas infrações penais de menor potencial ofensivo, quando o juizado especial criminal encaminhar ao juízo comum as peças existentes para a doção de outro procedimento, observar-se-á o procedimento sumário, previsto no Capítulo V do CPP.

    Um abraço (,) amigo.

    Antoniel.
  • GABARITO B 

     

    Nas infrações penais de menor potencial ofensivo, quando o JECRIM encaminhar ao Juízo comum as peças existentes para a adoção de outro procedimento, observar-se-a o procedimento sumário.

  • Se for ao comum do JECRIM, aplica o sumário!
    Abraços

  • Em caso de impessoalidade de citação pessoal do acusado, se houver necessidade de citação por edital em caso de juizados especiais criminais, os autos serão remetidos ao juízo comum, onde o processo seguirá pelo rito sumário (art. 538, CPP).

  • no JECRIM não admite citação por edital

    art. 66 lei 9099 e 538 CPP

  • Deixo duas questões, suficiente para compreender quando é Sumário e quando Sumaríssimo: Q60346, Q301807.


ID
181048
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Aponte a hipótese de admissibilidade dos "embargos de declaração" (CPP, art. 382).

Alternativas
Comentários
  •  Letra a -

     

    QUEM APLICA O "RDD" É O JUIZ DAS EXECUÇÕES PENAIS E NÃO O JUIZ SENTENCIANTE; A SENTENÇA CONDENATÓRIA NÃO IRÁ TRATAR SOBRE APLICAÇÃO OU NÃO DO "RDD"

     

    letras B e C

     

    CABÍVEL SERÁ APELAÇÃO.

     

    LETRA D - CORRETA.

     

    HÁ UMA OMISSÃO QUE DEVE SER SANADA. É PRECISO QUE O JUIZ FIXE O REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA PORQUE NÃO É POSSÍVEL QUE SE CONCLUA EM ALGUMAS HIPÓYESES, APENAS COM BASE NO QUANTITATIVO DE PENAL APLICÁVEL, QUAL SERÁ O REGIME INCIALDE CUMPRIMENTO.

     

  • Não entendi... alguém explica?

  • Karina, os embargos de declaração se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição em decisões judiciais. A única opção que subintende esta omissão é a da letra D, onde não foi fixado o regime inicial de cumprimento da pena detentiva, ou seja, foi OMITIDO este regime inicial, o que enseja Embargos de Declaração.
    No caso da alternativa A, o juiz da sentença condenatória aplica a pena e define o regime, a execução ficará toda a cargo do Juiz das execuções penais. Se este juiz das execuções entender, desde que preenchidos os requisitos, que o preso deve ser submetido ao Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), ele submeterá este detento ao respectivo regieme. Desta decisão, caberá AGRAVO EM EXECUÇÃO, conforme prevê o art. 197 da LEP.
  • Meus caros,

    Consoante dispõe o CPP, 382, qualquer das partes poderá, no prazo de 2 (dois) dias, pedir ao juiz que declare a sentença, sempre que nela houver obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão.

    As três primeiras hipóteses apresentadas pela questão (a, b e c) visam, em última análise, discutir a justiça da decisão, o que é vedado em sede de embargos declaratórios.

    A pretensão de aplicação do RDD, não imposto pelo julgador, ou de redução da pena aplicada pelo reconhecimento de uma atenuante genérica não reconhecida pela sentença, ou, então, de corrigir a justiça de uma decisão têm caráter modificativo ou infringente do julgado e devem ser buscadas através do recurso adequado.

    Portanto, a única hipótese de cabimento de embargos declaratórios, dentre aqueles expostas na questão em análise, é a de fixação do regime inicial do cumprimento da pena detentiva imposta na sentença. Nesse caso, a sentença foi omissa, deixando de se manifestar sobre circunstância essencial referente à aplicação da pena.

    Um abraço (,) amigo.

    Antoniel.
  •    Os comentários acima são compreensíveis em si, mas, para mim, não explicam a razão da letra (b) estar errada. Isso porque a assertiva menciona expressamente a omissão da sentença condenatória quanto à apreciação da atenuante genérica suscitada no processo, quando fala em "Reduzir a pena em decorrência de atenuante genérica olvidada na sentença embargada." Em outras palavras, a sentença embargada se olvidou, se esqueceu, de enfrentar a alegada atenuante genérica, o que revela, indubitavelmente, uma hipótese de omissão judicial, não sendo, portanto, o caso de discussão acerca da justiça da decisão.
       Sendo assim, creio que o equívoco da letra (b) esteja no fato de que, se a sentença foi omissa quanto ao enfrentamento da atenuante genérica, a hipótese de admissibilidade dos embargos de declaração envolve a sua efetiva apreciação pelo juiz, e não, a redução da pena "em decorrência de atenuante genérica olvidada na sentença embargada", como afirma a questão. Ou seja, o embargante deverá requerer, quando da oposição dos embargos de declaração, que o magistrado enfrente o tema omisso; a redução ou não da pena será, apenas, consequência dessa análise.
       Só pensando desta forma, consegui "construir" uma justificativa para a letra (b) estar errada. Mas, confesso, foi necessário um certo "malabarismo"... Alguém tem outra idéia?
  • Concordo com Otoniel, levando em consideração que o carater modificativo dos embargos declaratórios é excepcional e não o principal é de fácil cognição que as três primeiras assertivas visam a modificação da sentença e não o esclarecimento de um obscuridade. Portanto, a letra "d", está Correta .

    Um abraço e que a Paz do Senhor! esteja com todos.

    João Marcos.

  • Que rasteira hem!!

  • Li o termo "omissão" e fui seco na "a", sem nem me dar conta do restante da questão, principalmente no que pertine ao "RDD" e à competência para a sua fixação (que é do Juízo da Execução). Não custar lembrar: façam suas provas com calma; leiam com atenção, afinal, o tempo para resolver é razoável, e não é necessário correr demasiadamente.

  • A ausência do regime inicial é omissão clara!

    Abraços

  • A única que apresenta uma omissão NA SENTENÇA é a Letra D, veja:

    A) Suprir a omissão da sentença condenatória sobre a aplicação do regime disciplinar diferenciado (RDD) ao réu.

    --> Errada. O RDD não é fixado na sentença, é uma decisão do juízo da execução, contra esta cabe agravo em execução

    B) Reduzir a pena em decorrência de atenuante genérica olvidada na sentença embargada.

    --> Errada. Analisar ou não o cabimento de uma atenuante é decisão de mérito, impugnável por apelação.

    C) Corrigir eventual injustiça contida na decisão embargada.

    --> Errada. A jurisprudência entende que não cabe Embargos Declaratórios para corrigir injustiça.

    D) Fixar o regime inicial de cumprimento da pena detentiva imposta na sentença.

    --> O quantum da pena, o regime inicial aberto, semi-aberto ou fechado são requisitos da sentença, havendo omissão da decisão que não os considera, impugnável por Embargos de declaração.

    Qualquer erro, comenta ai.

  • No caso em tela, há uma omissão que deve ser sanada. É preciso que o juiz fixe o regime inicial de cumprimento da pena porque não é possível que se conclua que, em algumas hipóteses, apenas com base no quantitativo da pena aplicável, qual será o regime inicial de cumprimento.

    CPP +  Eduardo Belisário

  • Achei que a D estava correta. Se algo não foi ponderado, foi esquecido, então cabe embargos de declaração... Não entendi o erro desta alternativa.


ID
181051
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

É correto afirmar que a impossibilidade de identificar o acusado com o seu nome e outros dados qualificativos

Alternativas
Comentários
  • CERTA A LETRA - D

    CPP

    Art. 259 - A impossibilidade de identificação do acusado com o seu verdadeiro nome ou outros qualificativos não retardará a ação penal, quando certa a identidade física. A qualquer tempo, no curso do processo, do julgamento ou da execução da sentença, se for descoberta a sua qualificação, far-se-á a retificação, por termo, nos autos, sem prejuízo da validade dos atos precedentes.

     

  • Meus caros,

    Segundo prescreve o CPP, 41, é requisito essencial da denúncia a qualificação do acusado ou, então, O FORNECIMENTO DE ESCLARECIMENTOS PELOS QUAIS SE POSSA IDENTIFICÁ-LO.

    Nesta senda, o que é imprescindível para  a persecução penal é a identificação do acusado, sua identidade física, de modo a distingui-lo das demais pessoas. A qualificação do acusado, com seu nome e outros dados qualificativos, é prescindível.

    Outra não é a orientação constante do CPP, 259, que estabelece que a impossibilidade de identificação do acusado com o seu verdadeiro nome ou outros qualificativos não retardará a ação penal quando certa a identificação física.

    Para finalizar, a qualquer momento, no curso do processso, do julgamento ou da execução da sentença, se for descoberta a sua qualificação, far-se-á a retificação, por termo, nos autos, sem prejuízo da validade dos atos precedentes.

    Um abraço (,) amigo.

    Antoniel.
  • Lembrando que a identificação criminal é exceção

    Abraços


ID
181054
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quanto ao sursis processual (Lei n.º 9.099/95 § 1º)), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta letra A

    Quais os requisitos para o sursis processual ?

    1) não tenha sido condenado por outro crime

    2) não esteja sendo processado

    3) demais requisitos do sursis penal (não reincidente crime doloso + culpabilidade, antecedente, etc...)

    sobre a letra C errada  A revogação obrigatório será apenas se ele for processado durante o período pr outro CRIME ou não reparar o dano (salvo impossibilidade). A revogação por descumprimento de condições ou processo por CONTRAVENÇÃO é facultativa

    § 3º A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

      § 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.     

  • Pessoal, caso alguém tenha ficado com dúvida em relação a alterantiva B, pode acontecer, a título de exemplo, que  o promotor tenha denunciado por um crime em que a pena mínima seja superior há um ano, ou seja, não aplicável o sursis processual, entretanto o magistrado entenda tratar-se de outro crime, motivo pelo qual o desclassifica , e caso a pena mínima desse outro crime seja inferior há um ano o juiz aplica o sursis!!!
  • Para conhecimento dos colegas, o STF no lide case (Petição nº 3.898/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, Plenário, DJ: 18/12/2009) estabeleceu a necessidade da análise dos requisitos para o recebimento da denúncia, pelo magistrado, para, posteriormente, assegurar ao denunciado o direito de dizer se aceita ou não o sursis processual.
    EMENTA: QUESTÃO DE ORDEM. PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. ART. 89 DA LEI 9.099/95. OPORTUNIDADE DE MANIFESTAÇÃO DO DENUNCIADO. PRINCÍPIOS DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E DA AMPLA DEFESA. Diante da formulação de proposta de suspensão condicional do processo pelo Ministério Público, o denunciado tem o direito de aguardar a fase de recebimento da denúncia, para declarar se a aceita ou não. A suspensão condicional do processo, embora traga ínsita a idéia de benefício ao denunciado, que se vê afastado da ação penal mediante o cumprimento de certas condições, não deixa de representar constrangimento, caracterizado pela necessidade de submeter-se a condições que, viesse a ser exonerado da acusação, não lhe seriam impostas. Diante da apresentação da acusação pelo Parquet, a interpretação legal que melhor se coaduna com o princípio da presunção de inocência e a garantia da ampla defesa é a que permite ao denunciado decidir se aceita a proposta após o eventual decreto de recebimento da denúncia e do conseqüente reconhecimento, pelo Poder Judiciário, da aptidão da peça acusatória e da existência de justa causa para a ação penal. Questão de ordem que se resolve no sentido de permitir a manifestação dos denunciados, quanto à proposta de suspensão condicional do processo, após o eventual recebimento da denúncia. {....}
  • a) Os requisitos previstos para a concessão da suspensão condicional da pena (CP, art. 77), também subordinam a proposta de suspensão condicional do processo. CORRETA - art. 89, caput, in fine.

    b) O benefício é incogitável após o encerramento da instrução criminal, pois, nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a 1 (um) ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer denúncia, poderá propor a suspensão condicional do processo (art. 89, caput, da Lei n.º 9.099/95) - art 383 p 2 CPP

    c) O descumprimento das condições legais do sursis processual (Lei n.º 9.099/95, § 1º), constitui causa de revogação obrigatória do benefício. 89, p 4

    d) A aceitação do sursis processual impede que o acusado conteste, por qualquer meio, durante o período de prova, a falta de justa causa para a ação penal.

    STF - RHC - Processo: 82365 UF:SP - Relator(a) CEZAR PELUSO - Acórdãos citados: HC 85747, HC 89179. HC 18492 do STJ. Análise: 03/09/2008. Revisão: 22/09/2008. EMENTA: HABEAS CORPUS. CONDIÇÃO DA AÇÃO. INTERESSE PROCESSUAL OU DE AGIR. CARACTERIZAÇÃO. ALEGAÇÃO DE FALTA DE JUSTA CAUSA PARA AÇÃO PENAL. ADMISSIBILIDADE. PROCESSO. SUSPENSÃO CONDICIONAL. ACEITAÇÃO DA PROPOSTA DO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. IRRELEVÂNCIA. RENÚNCIA NÃO OCORRENTE.     HC concedido de ofício para que o tribunal local julgue o mérito do pedido de habeas corpus. Precedentes.     A aceitação de proposta de suspensão condicional do processo não subtrai ao réu o interesse jurídico para ajuizar pedido de habeas corpus para trancamento da ação penal por falta de justa causa.


     

  • Meus caros,

    Pela leitura do Art. 89 da Lei 9.099/95 depreende-se que nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a 01 (um) ano, abrangidos ou não pela citada lei, o Ministério Público ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por 02 (dois) a 04 (quatro) anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena prevista no CP, 77.

    Apenas essa informação já bastaria para assinalar a letra A.

    Indo além: embora o momento mais adequado para a realização da proposta da suspensão condicional da pena seja por ocasião do oferecimento da denúncia, admite-se que a proposta seja feita posteriormente, mesmo depois do encerramento da instrução processual, mas antes da prolação da sentença.

    Consoante a STJ, 337, é cabível a suspensão condicional do processo na desclassifcação do crime e na procedência parcial da pretensão punitiva.

    Pois bem, uma vez aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, na presença do Juiz, este, recebendo a denúncia, poderá suspender o processo, submetendo o acuaso a período de prova, sob as seguintes condições (chamadas de condições legais): a) reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo; b) proibição de frequentar determinados lugares; c) proibição de ausenta-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz; d) comparecimento pessoal e obrigatório a Juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.

    Lado outro, o Juiz poderá especificar outras condições a que fica subordinada a suspensão, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado (são as chamadas condições judiciais).

    A suspensão SERÁ  revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetua, sem motivo justificado, a reparação do dano.

    Essas são as hipóteses de revogação obrigtatória que não abrangem, como visto, o descumprimento de TODAS as condições legais, mas, apenas, a não reparação do dano.

    A suspensão PODERÁ ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta. Assim, a revogação facultativa será feita a critério do Juiz, quando o beneficiário descumprir qualquer outra condição legal ou judicial.

    Finalmente, é evidente que a aceitação da proposta de suspensão condicional do processo é incompatível com o desejo de apresentar defesa, com vista a impugnar a existência de justa causa para a ação penal. Até por pura lógica, já que a aceitação do benefício implicará na suspensão do curso do processo criminal.

    Uma braço (,) amigo.

    Antoniel.

  • Suspensão Condicional da Pena (SURSIS Penal)
    Suspensão Condicional do Processo (SURSIS Processual)

  • A)  Art. 89. Nos crimes em que a PENA MÍNIMA cominada for igual ou inferior a 1 ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por 2 a 4 anos, desde que o acusado NÃO esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).  [GABARITO]

     

  • C) O descumprimento das condições legais do sursis processual (Lei n.º 9.099/95, § 1º), constitui causa de revogação obrigatória do benefício. SERÁ UMA FACULDADE ! PODERÁ SER REVOGADA.

     

    Art. 89

    § 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta. (DISCRICIONÁRIO)

  • Cabe SCP, inclusive, na desclassificação

    Abraços

  • Alguém pode explicar porque a D está errada?
  • Antoniel, não sei se entendi errado, mas parece que seu comentário contrariou a alternativa D, a qual está incorreta.

    Ou seja, a aceitação do sursis processual NÃO IMPEDE que se discuta a justa causa por outro meio. Sendo possível então a impetração de HC, art. 648, I, CPP.

    Tenhamos cuidado com nossos comentários porque podemos prejudicar alguém.

  • É cabível SURSI PROCESSUAL até em grau recursal.

  • a) a assertiva é uma cópia integral do artigo 89 da Lei do Juizado

    b) conforme a súmula 337 do STJ, é cabível a suspensão condicional do processo na desclassificação do crime e na procedência parcial da pretensão punitiva.

    c) o descumprimento é causa de revogação facultativa, devendo o beneficiado ser intimado para prosseguir no cumprimento, ocasião em que, caso não volte a cumprir, o benefício será revogado.

    d) será cabível, por parte do acusado, contestar a falta de justa causa para a ação penal.

    Gabarito: Letra A. 

  • Quanto a B o benefício é cogitável após o encerramento da instrução criminal? por isso a alternativa está errada ?

  • Qual erro da B?

  • Sursis = suspenção condicional do processo

    a- Os requisitos previstos para a concessão da suspensão condicional da pena (CP, art. 77), também subordinam a proposta de suspensão condicional do processo.

    b- O benefício é incogitável após o encerramento da instrução criminal, pois, nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a 1 (um) ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer denúncia, poderá propor a suspensão condicional do processo (art. 89, caput, da Lei n.º 9.099/95). Esse pedaço corresponde ao artigo 90 que sofreu uma ADI . Nela ficou decidido pela redução de seu alcance, mas não de seu texto...assim, embora exista o texto legal não é incogitável.

    c- O descumprimento das condições legais do sursis processual (Lei n.º 9.099/95, § 1º), constitui causa de revogação obrigatória do benefício. a lei diz poderá o juiz, se não justificar, se não cumprir, se não reparar, etc, etc PODERÁ

    d- A aceitação do sursis processual impede que o acusado conteste, por qualquer meio, durante o período de prova, a falta de justa causa para a ação penal. cabe recurso


ID
181057
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No tocante ao acusado que, citado pessoalmente, muda de residência e, sem motivo justificado, não comunica ao juiz o novo endereço, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Aplica-se no caso o art. 367 do CPP:

    Art. 367. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo. (Redação dada pela Lei nº 9.271, de 17.4.1996)

     

  • Resposta letra D

    O único efeito da revelia no processo penal é a desnecessidade de intimação do acusado para a pratica de atos processuais, salvo em relação à sentença condenatória, nas hipóteses do acusado deixar de comparecer sem motivo justificado ou não comunicar o novo endereço ao juízo.

     

  • Segundo Nestor Távora "No processo penal, não podemos conceber a hipótese de efeito material da revelia (presunção de veracidade
    dos fatos alegados), porquanto estamos tratando do jus libertatis, que é indisponível. Há, porém, o efeito processual da revelia,
    consistente na ausência de intimação do réu para os atos subsequentes (subsiste a intimação do advogado, afinal, a defesa técnica é obrigatória).
  • Meus caros,

    Tem-se que a citação pessoal do réu e o ato que o vincula ao processo, e traz como consequência, o ônus de comparecimento  aos termos do processo sempre que com esse escopo for intimado. O descumprimento desse ônus, em razão da ausência injustificada do réu aos atos e termos do processo, embora devidamente citado, gera sua revelia.

    De fato, é da redação do CPP, 367 que se depreende que o processo serguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmetne para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou ,no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.

    A revelia implicará, assim, no prosseguinmento do processo sem a comunicação ao réu dos atos posteriores. Impende destacar, porém, que no processo penal a revelia não implicará na presunção de veracidade dos fatos que lhe foram imputados em uma clara homenagem ao princípio da vedade real vigente em nosso sistema processual penal.

    Um abraço (,) amigo,

    Antoniel.
  •  Art. 367. O PROCESSO SEGUIRÁ SEM A PRESENÇA DO ACUSADO que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.

    Gabarito -> [A]

  • Não confundir com o NCPC Art. 346. Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.

  • Revelia só ocorre depois da citação, pessoal ou por edital, válida

    Abraços

  • Resposta: A!!!

    A REVELIA NO PROCESSO PENAL (ART. 367, CPP)

    Afirma o art. 367 do CPP que “O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo”.

    (...)

    De qualquer forma, o Processo Penal, considerando a indisponibilidade dos direitos que estão em jogo, a revelia não produz os efeitos da presunção da veracidade dos fatos e do julgamento antecipado da lide, como ocorre no Processo Civil, tendo apenas os dois efeitos de promover o andamento regular do processo sem que o acusado tenha direito de ser intimado dos atos posteriores e configurar o quebramento da fiança fornecida (perda da metade do valor pago a título de fiança, nos termos dos artigos 341, inciso I, e 343 do CPP). Não obstante, se o acusado retornar à causa, volta a ter o direito de ser intimado dos atos posteriores, embora a pegue no estado em que se encontra.

    Fonte: Livro Processo Penal para os Concursos de Técnico e Analista, Coleção Tribunais e MPU, Editora Juspodivm, Autor Leonardo Barreto Moreira Alves, 7ª edição.

  • No tocante ao acusado que, citado pessoalmente, muda de residência e, sem motivo justificado, não comunica ao juiz o novo endereço, é correto afirmar que: A revelia torna desnecessária a intimação do acusado para os demais atos do processo até a sentença.

  • GABARITO A

    Art. 367. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.

    À revelia não se aplica a presunção da verdade dos fatos, permanecendo à acusação o ônus da prova da autoria e materialidade.

    Processo segue!

    Efeito da revelia:

    O juiz, que no processo penal precisa dar ciência dos fatos ao advogado e ao réu, se desonera da obrigação de intimar o réu, bastando apenas a intimação do defensor.

    Réu revel será intimado da sentença.

  • Nestor Távora refere que "no processo penal, não podemos conceber a hipótese de efeito material da revelia (presunção de veracidade dos fatos alegados), porquanto estamos tratando do jus libertatis, que é indisponível. Há, porém, o efeito processual da revelia, consistente na ausência de intimação do réu para os atos subsequentes (subsiste a intimação do advogado, afinal, a defesa técnica é obrigatória).”

  • Para quem estuda para o Escrevente do TJSP

    Revelia nos QUATRO processos:

    NO PROCESSO PENAL - Art. 366 e 367, CPP

    x

    NO PROCESSO CIVIL - Art. 344 a 346, CPC.

    x

    NO JEC - Art. 20 da Lei 9.099 Lembrando que o art. 20 da Lei 9.099 não cai no TJ SP. 

    x

    NO DIREITO ADMINISTRATIVO - Artigo 280 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de São Paulo

    ______________________________

    Se tiver algum erro, por favor, corrigir aqui mesmo para os outros usuários aprenderem.


ID
181060
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A competência da instituição do júri para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida (CF, art. 5.º, XXXVIII) é usurpada se ocorre

Alternativas
Comentários
  • a absolvição sumária do acusado (CPP, art. 415 e incisos) em razão de sua semi-imputabilidade comprovada pelo laudo de exame psiquiátrico.

  •  CPP

    Art. 415. O juiz, fundamentadamente, absolverá desde logo o acusado, quando: (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

    I – provada a inexistência do fato; (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

    II – provado não ser ele autor ou partícipe do fato; (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

    III – o fato não constituir infração penal; (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

    IV – demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

    Parágrafo único. Não se aplica o disposto no inciso IV do caput deste artigo ao caso de inimputabilidade prevista no caput do art. 26 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, salvo quando esta for a única tese defensiva. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

     

    CP

     

    Inimputáveis

    Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     

  • GABARITO ERRADO

    Extraído de: Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - 29 de Agosto de 2008

    A semi-imputabilidade, redução da capacidade de compreensão ou vontade, não exclui a imputabilidade. Sendo constatada, o juiz poderá reduzir a pena de 1/3 a 2/3 ou impor medida de segurança.

    Para a aplicação da medida de segurança é necessário que o laudo de insanidade mental indique como recomendável essa opção.

    Recaindo a escolha sobre a pena o magistrado estará obrigado (pois se trata de direito subjetivo do agente) a diminuí-la de 1/3 a 2/3, conforme o grau de perturbação.

    Confira-se o que dispõe o artigo 26 , parágrafo único do CP :

    Art. 26. (...)

    parágrafo único: a pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolveimento mental incompleto ou retardado, não era inteiramente capaz de entender o carater ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Fonte: SAVI

  • a) a agravação da pena aplicada ao acusado na sentença condenatória em decorrência de maus antecedentes não reconhecidos pelos jurados.
     
    Não há mais quesitação sobre agravantes.
     
    "NULIDADE. AGRAVANTE. REINCIDÊNCIA. MATÉRIA QUE NÃO FOI ALVO DE
    QUESITO PERANTE O TRIBUNAL DO JÚRI. ART. 484, § ÚNICO, I E II DO
    CPP. RITO PROCEDIMENTAL. NOVEL LEGISLAÇÃO. LEI Nº 11.689/2008. NÃO
    APLICAÇÃO. MAJORAÇÃO DA REPRIMENDA NA DOSIMETRIA. IMPOSSIBILIDADE.
    CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
    1. Não obstante o advento da inovação processual no sentido de que
    as circunstâncias atenuantes e agravantes não mais são objeto de
    quesitação, constata-se que o paciente foi submetido a julgamento
    pelo Tribunal do Júri em sessão realizada em 18-7-2007, isto é, em
    momento anterior à entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008. Logo, no
    presente caso, ainda se fazia necessária a inclusão das
    circunstâncias atenuantes e agravantes no questionário a ser
    apreciado pela Corte Popular, consoante determinava a antiga redação
    do art. 484, parágrafo único, incisos I e II, do Estatuto
    Processual."
     

    b) a absolvição sumária do acusado (CPP, art. 415 e incisos) em razão de sua semi-imputabilidade comprovada pelo laudo de exame psiquiátrico.
     
    A inimputabilidade é causa de absolvição sumária (art. 415, § ú, CPP c.c. art. 26, caput, CP), não a semi-imputabilidade.
     
    "Recurso em Sentido Estrito. Decisão de Pronúncia. Homicídio Duplamente Qualificado.
    Absolvição Sumária. Descabimento. Semi-imputabilidade do Acusado. Crime Impossível.
    Relator(a): RENATO MARTINS JACOB
    Julgamento: 24/09/2009
    Publicação: 09/10/2009
    RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. DESCABIMENTO. SEMI-IMPUTABILIDADE DO ACUSADO. CRIME IMPOSSÍVEL. QUALIFICADORAS DO ARTIGO 121, § 2º, INCISOS II E IV, CP. PLAUSIBILIDADE. PRONÚNCIA MANTIDA.
    - Apontando o Magistrado a prova da materialidade do fato e a presença dos indícios de autoria, a prolação do decreto de pronúncia é inarredável, até porque a semi-imputabilidade do acusado não enseja a absolvição sumária."
     
     
     c) a não-inclusão na sentença de pronúncia de tese relativa ao homicídio privilegiado, alegada na fase de instrução preliminar.
     
    A tese do homicídio privilegiado não pode ser objeto da pronúncia
     
    3. "O juiz da pronúncia, ao classificar o crime, consumado ou tentado, não poderá reconhecer a existência de causa especial de diminuição da pena" (art. 7º da Lei de Introdução ao Código de Processo Penal).
    4. Recurso especial conhecido e provido.
    (REsp 896.948/CE, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 21/10/2008, DJe 24/11/2008)
     
     
  • d) a não-submissão aos jurados de quesitos referentes à descriminante da legítima defesa, sustentada em plenário.
     
    Não é necessário formular quesito específico sobre a legítima defesa, porque tal excludente de ilicitude já vem incorporada no quesito obrigatório " O jurado absolve o acusado?" (art. 483, § 2°). Contudo, interessante é a opinião de Fernando Tourinho Filho sobre a importância de se desdobrar este quesito:
     
    Nem se diga que na hipótese de duas, três ou “n” teses, deva haver um só quesito sobre a absolvição. O legislador, a nosso aviso, não chegaria a tanto. Explicando o Juiz-Presidente as três teses, para em seguidaindagar do Conselho de Sentença se o réu deve ser absolvido, os jurados podem se confundir. Melhor será, repetimos, o quesito da “absolvição” ser formulado tantas vezes quantas forem as teses defensivas
    http://bdjur.stj.gov.br/xmlui/bitstream/handle/2011/23768/questionario_plenario_juri.pdf?sequence=1
  • Meus caros,

    Ao decidir encaminhar o caso para julgamento pelo tribunal do júri, o juiz o faz através da sentença de pronúncia. Isso porque é o tribunal do júri a instância competente para julgamento dos crimes dolosos contra a vida consumados ou tentados. 

    Ao prolatar a sentença de pronúncia, o juiz limita-se a realizar um mero juízo de prelibação, sem adentrar no mérito da questão. Assim, deve o juiz-presidente classificar o tipo penal em que o acusado será julgado pelo júri sem fazer menção às regras de concurso de crimes, circunstâncias agravantes ou atenuantes, tampouco causa de diminuição ou aumento de pena.

    Assim, ao não incluir, na pronúncia, tese relativa ao homicídio privilegiado (que tem natureza de causa de diminuição de pena) não está o magistrado violando a soberania do júri e tampouco usurpa sua competência. Ao contrário, a preserva.

    De outra senda, a agravação da pena pelo juiz também não usurpa a competência do júri. É que cabe, essencialmente, ao juiz presidente, a aplicação da pena correspondente ao delito reconhecido pelos jurado no regular exercício da dosimetria da pena, ainda que os maus antecedentes não tenham sido reconhecidos pelos jurados.

    Por fim,  a não inclusão na pronúnica da tese relativa ao homicídio privilegiado também não representa usurpação da competência do júri, considerando que a sentença de pronúncia não deve mesmo fazer menção às causas de diminuição ou aumento de pena, nem agravantes ou atenuantes, limitando-se a capitulação do delito.

    Um abraço (,) amigo,

    Antoniel.
  • Semi, em tese, apenas diminui a pena

    Abraços

  • "A inimputabilidade é causa de absolvição sumária, não a semi-imputabilidade."


ID
181063
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quanto à prisão em flagrante, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) A falta de testemunha da infração impede a lavratura do auto de prisão em flagrante. (FALSO) Admite-se nesse caso que sejam chamadas duas testemunhas que tenham presenciado o condutor apresentar o acusado a autoridadade policial, tais testemunhas são chamadas de fedatárias ou intrumentárias, justamente porque elas não testemunham o fato delituoso, mas um ato da persecusão criminal

    b) A omissão de interrogatório do conduzido no auto de prisão em flagrante não acarreta, necessariamente, a nulidade do ato, dependendo do motivo da abstenção. (CERTO) Havendo motivo justificado não há que se falar em nulidade.

    c) A nomeação de curador não advogado ao preso maior de 18 (dezoito) e menor de 21 (vinte e um) anos no auto de flagrante constitui causa de nulidade absoluta do ato. (FALSO) Neste caso, sendo o preso maior de 18 anos não será necessário que esteja assistido legalmente, salvo se for absoluta ou relativamente incapaz, hipótese em que deverá ser representado ou assistido.

    d) A apresentação do conduzido obriga à lavratura da prisão em flagrante, não podendo a autoridade policial, em nenhum caso, determinar a soltura do preso. (FALSO) Constatando o delegado que não se trata de infração penal, por exemplo, deverá determinar desde logo o relaxamento da prisão ilegal. Há ainda a hipótese de, em crime apenado com detenção, o delegado, verificando que cade liberdade provisória, determinar  que o preso seja liberado

  • Opa, não é o juiz que decide em dar liberdade provisória ou não??


    Art. 310/CPP.  Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
            I - relaxar a prisão ilegal; ou (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
            II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
            III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.
  • Comentário em relação à letra D, que está errada.

    A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infraçao cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 anos. (art. 322 do cpp com a redação da lei nº 12.403/2011)

    Logo, conclui-se que a autoridade policial pode determinar a soltura do preso.

  • Jurava que a certa era a D, que pegadinha!

  • Ver também o 304!


  • Complementando:

    O erro da alternativa "d" pode ser fundamentado, também, pelo  art 5º da CF

    LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;

  • A apresentação do conduzido obriga à lavratura da prisão em flagrante, não podendo a autoridade policial, em nenhum caso, determinar a soltura do preso.

    1) Caso o conduzido não tenha praticado nenhum fato típico? òbviamente o Delegado não irá lavrar o APF. Há corrente que entende que o Delegado pode aplicar o princípio da insignificância, p. ex: furto de um bomobom na Lojas Americanas. E ainda, quando o conduzido for um cavalo, como vimos em Sergipe.

     

  • Pode soltar com fiança

    Abraços

  • Galera, não esqueçam de colocar o gabarito da questão. Tem gente que não é assinante. 

     

    Gab letra B

  • Sem artigo sem curtida.
  • Ao que parece o comentário mais curtido tem um equivoco na justificativa da letra D. Selenita Morais

    Se o delegado vislumbrar que não é caso de flagrante, ele não lavra o APF e faz o BO. Não existe relaxamento de prisão por delegado, apenas pela autoridade judicial (art. 5, LXV, CF - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciaria)

  • Achei interessante fazer essa colocação. O colega"Mike Baguncinha", disse que não existe relaxamento de prisão em flagrante realizado pelo Delegado de Polícia. Essa afirmação estaria certa no ponto de vista legalista. Mas doutrinário não. A afirmação feita pela colega Selenita Morais, não está errada. Vejamos:

    Quando um indivíduo é conduzido à delegacia, será realizado sua oitiva e demais diligências que forem necessárias, se diante disso não resultar fundadas suspeitas contra o investigado, a autoridade policial não vai recolhe-lo ao cárcere, determinando sua imediata liberação. Nada impede a instauração de IP, para realização de outras diligências ou a lavratura de BO. Para parte da doutrina (entendimento minoritário) esse fenômeno se trata de RELAXAMENTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE, realizado pelo Delegado de Polícia, denominado de APF negativo.

  • A) ERRADO, FUNDAMENTO § 2º DO ART. 304 DO CPP.

    B) CERTO.

    C) ERRADO, A LEI NÃO OBRIGA A PRESENÇA DE ADVOGADO NO CURSO DO IP, O ART. 5º DO CC DIZ QUE MAIORES DE 18 ANOS SÃO CAPAZES PARA ATOS DA VIDA CIVIL.

    D) ERRADO, SE NÃO RESULTAR FUNDADA A SUSPEITA, PODERÁ O DELEGADO DEIXAR DE LAVRAR O AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE ( §1º DO ART. 304 DO CPP) .

  • Pessoal,

    Gab certo B - É só pensar no caso do preso estar hospitalizado, o delegado pode encaminhar o flagrante sem o interrogatório em razão do preso ter sido baleado, por exemplo.

    Se pensarmos assim, a frase faz todo sentido: "A omissão de interrogatório do conduzido no auto de prisão em flagrante não acarreta, necessariamente, a nulidade do ato, dependendo do motivo da abstenção."


ID
181066
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A decisão judicial que não conhece o habeas corpus quando o writ constitui mera reedição de pedido anterior, já julgado e denegado, tem fundamento

Alternativas
Comentários
  • Na esfera penal, também é necessária a utilidade do provimento jurisdicional. Como não há a possiblidade de se fazer justiça com as próprias mãos, sempre é necessário se dirigir ao Estado, para que, por meio do processo penal, seja aplicada a lei ao caso concreto em apreciação. Quanto à utilidade do provimento jurisdicional, ela não existirá, por faltar uma das condições das ação, o interesse de agir.

    Alguém pra ajudar nessa?

  • Interesse de agir.

    Binomio:

    Utilidade x Necessidade.

    Se houve um HC negado e o novo pedido é repetiçao deste, a cópia do remédio constituicional  julgado nao lhe será util apesar da iminente necessidade. Logo, carecerá o paciente de interesse de agir.

     

     

  • Conforme decidido pelo STF, invocando entendimentos doutrinários, a decisão denegatória de habeas corpus não faz coisa julgada, embora não seja permitida a mera reiteração do pedido. Neste caso, faltaria a utilidade à impetração, como já comentaram os colegas.
     
    Habeas-corpus: renovação: admissibilidade, salvo a mera reiteração de impetração anteriormente denegada. A decisão denegatória de habeas-corpus não faz coisa julgada e, portanto, não impede a renovação do pedido, salvo - conforme a jurisprudência - se constituir mera reiteração de impetração anteriormente denegada, segundo critérios que não têm a rigidez da identificação das ações (precedentes). (. . .)
    (HC 80620, Relator(a):  Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Primeira Turma, julgado em 06/03/2001, DJ 27-04-2001 PP-00062 EMENT VOL-02028-05 PP-01000)
  • Meus caros,

    De fato, o que se entende é que a decisão denegatória de habeas corpus não tansita materialmente em julgado. Porém, não se admite a reiteração ou mera reedição do pedido anterior, não pela ocorrência da coisa julgada, mas sim pela falta de interesse processual, considerando que a parte já teve sua pretensão deduzida e analisada pelo Poder judiciário. 

    Cuida-se da aplicação do princípio geral do direito do ne bis in eadem.

    Conforme já decidiu o STF, considerando que a decisão denegatório do HC não transita materialmente em julgado, admite-se a propositura de novo habeas corpus, ainda que versando sobre a mesma ilegalidade ou abuso de poder, salvo se constituir mera reiteração ou repetição de impetração anteriormente denegada, segundo critérios que não têm a rigidez da identificação das ações.

    Confira, o já mencionado julgado do STF  no outro comentário, didático para o caso.

    Um abraço (,) amigo.

    Antoniel.
  • questão muito inteligente!

    a banca se superou nessa.

    Simples, mas bastante inteligente

    Creio que também inédita!

  • Olha, à luz da teoria geral, não consigo enxergar a razão disso. Claro que há interesse, o paciente está preso. Parece que seria muito melhor fundamentar na coisa julgada, isto não impediria o uso de novo HC, com novos fundamentos (causa de pedir), o que não ofenderia a coisa julgada, pois esta se analise com base nos três elementos - partes, causa de pedir e pedido. Se a causa de pedir é outra, a demanda é outra. O CPC assim dispõe com relação às relações jurídicas continuativas - cf Marinoni, p.e.

  • Admito que a ficha custou a cair, mas tenho de concordar que a situação realmente é de falta de interesse! 

  • Não há interesse de agir quando o pedido é repetido e baseado nos mesmos fatos e direitos já apreciados e julgados pelo poder judiciário. O que é diferente de recorrer de uma decisão.

  • Penso que tecnicamente é incorreto dizer que a decisão do HC não faz coisa julgada. Ora, toda decisão sob a qual recaiu cognição exauriente, ainda que em sede de rito sumário como o é do HC, faz coisa julgada sobre os fatos e fundamentos do pedido. Isso em nada conflita com a ideia de que, em havendo novo constrangimento, não se possa impetrar novo writ. Aliás, nesse caso os fatos serão novos, de modo que a causa de pedir não conflitará com anterior decisão denegatoria.

  • Condições da ação

    Legitimidade

    Interesse; necessidade, utilidade e adequação

    Possibilidade jurídica (caiu no NCPC, mas não no penal)

    Abraços

  • Pessoal, só faltou explicar o tal do WRIT. KKKK

     

  • Quando fala "Writ" entenda Remédio

  • RELAÇÕES JURÍDICAS

    3.4. Quando julgado o pedido formulado na ação de Habeas Corpus, a decisão de mérito faz coisa julgada material, surgindo daí as diversas e intrincadas questões relativas aos seus limites objetivos e subjetivos, questões estas que aqui não nos cabe examinar.

  • Interesse de Agir: necessidade x utilidade x adequação.

    Adequação consiste na compatibilidade entre o meio empregado pelo titular do direito e sua pretensão.

  • A decisão judicial que não conhece o habeas corpus quando o writ constitui mera reedição de pedido anterior, já julgado e denegado, tem fundamento na falta de interesse de agir.

  • Tecnicamente perfaz a coisa julgada SECUNDUM EFEITO PROBATIONIS, passível de reversão posterior condicionada ao surgimento de novos elementos probatórios. A mera repetição da pretensão resultada da falta de interesse de agir.

  • Alguém falou sobre o processo civil:

     

    Sobre o tema, importante frisar que o interesse processual – também conhecido como interesse de agir – se

    relaciona com a necessidade ou utilidade da providência jurisdicional solicitada e com a adequação do meio

    utilizado para obtenção da tutela, i.e., a prestação jurisdicional solicitada em cada caso concreto deverá ser

    necessária e adequada. Assim, o interesse processual não pode ser confundido com o interesse material que

    é o direito em disputa no processo.

     

    Verifica-se, portanto, que o interesse de agir e a legitimidade passaram a ser tratados como pressupostos processuais, nos termos do art. 17, do NCPC, de tal forma que constatando o juiz, ao receber a inicial, a ausência do interesse de agir ou legitimidade, indeferirá a petição inicial, consoante art. 330, II e III, do NCPC.

    No que tange a possibilidade jurídica do pedido, esse requisito passou a integrar a questão de mérito. Isto porquê quando o juiz analisa o interesse de alguém em romper a inércia do judiciário, por certo esse verdadeiramente avalia a pertinência e legalidade do pedido, ou seja, o direito material e o mérito, nos termos do art. 487 do NCPC. https://www.migalhas.com.br/depeso/240249/o-novo-cpc-e-as-inovacoes-no-instituto-das--condicoes-das-acoes

     

    O CPC-2015 não mais se vale dos termos "condição da ação" e

    "carência de ação". Este Curso entende que não há mais razão para o uso

    dessas categorias- e, por isso, não mais as utiliza. O CPC se refere à legitimidade e ao interesse, simplesmente. Assim, para este Curso, o estudo

    sobre esses assuntos desloca-se para o capítulo sobre os pressupostos

    processuais, ambiente muito mais adequado, saindo do capítulo sobre a

    Teoria da Ação. Há explicações sobre essa mudança em ambos os capítulos . DIDIER – Página 27. Volume I. 

    FONTE: ESTRATÉGIA.


ID
181069
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No ordenamento jurídico-constitucional brasileiro, o plebiscito constitui consulta popular prévia sobre matéria política ou institucional, antes de sua formulação legislativa, enquanto o referendo constitui consulta posterior à aprovação de projeto de lei ou de emenda constitucional, para ratificação ou rejeição, configurando um e outro instrumento de exercício da soberania popular. As noções conceituais de plebiscito e referendo aqui expendidas

Alternativas
Comentários
  • Alternativa CORRETA letra D

    É o que dispõe o artigo 49, inciso XV, da Constituição Federal de 1988, senao vejamos:

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    (...)

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

     

  • Interessante citar exemplos  desses dois instrumentos diretos do exercício da nossa soberania. Um exemplo clássico de plebiscito ocorreu em 1993, quando da indagação ao povo brasileiro da forma de governo republicana ou monárquica, além da escolha do sistema de governo parlamentarista ou presidencialista. Exemplo clássico de referendo, foi o recente relativo ao desarmamento.

    Vale salientar que nos dois casos, não há qualquer dispositivo constitucional que garanta ao povo cobrar que o congresso nacional convoque plebiscito ou referendo. O que é totalmente correto dizer que estes são realizados por conveniência do Congresso Nacional.

  • O plebiscito e o referendo dependem da aprovação de 1/3 do Congresso Nacional, por intermédio de Decreto Legislativo.

    Letra D.
  • Quem convoca Plebiscito e autoriza Referendo é o Congresso Nacional em qualquer momento através de um decreto legislativo mediante assinatura de 1/3 dos parlamentares.
  • Assunto relacionado: Sobre a exigência, pelo texto constitucional, de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos para que ocorra desmembramento, o STF entende que se deve consultar a população do território a ser desmembrado e a do território remanescente.

    Abraços

  • "...o plebiscito constitui consulta popular prévia sobre matéria política ou institucional, antes de sua formulação legislativa, enquanto o referendo constitui consulta posterior à aprovação de projeto de lei ou de emenda constitucional, para ratificação ou rejeição, configurando um e outro instrumento de exercício da soberania popular."

    Acredito que não seja APROVAÇÃO o termo correto! O mais correto seria CRIAÇÃO de projeto de lei. Quem vai aprovar o projeto é a população mediante voto nas urnas!

    Por favor, me corrijam caso eu esteja errado

  • Olha que interessante, eu nao sabia esta questao, mas a resposta foi dada na pergunta.

    Se é permitido referendo sobre emenda constitucional, da qual nao há participação do executivo, sobrou apenas a D

  • PLEBISCITO = PRÉBISCITO

    REFERENDO = DEPOIS

    AMBOS SÃO DE PROPOSITURA PRIVATIVA DO CONGRESSO NACIONAL.


ID
181072
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Diretor de sociedade de economia mista da qual o Município participa pratica ato lesivo ao patrimônio da empresa. A anulação do ato pode ser pleiteada

Alternativas
Comentários
  • Alternativa CORRETA letra B

    Vejamos como a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, inciso LXXIII, trata do tema:

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • RESPOSTA CORRETA LETRA B

    O ART. 5º DA CF/88

    Art. 5º -
    Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo – se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes 

    inciso  LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe,à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
       
     
  • Meus caros,

    Tem-se que a Ação Popular é importante instrumento de participação política.
    Um dos requisitos para o ajuizamento da Ação Popular é a lesividade ou ilegalidade em face do patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe.
    Tais entidades podem pertencer à Administração Pública Direta, incluindo as paraestatais, empresas públicas e sociedades de economia mista, como no caso em questão, que trata de uma sociedade de economia mista.
    A Ação Popular é regulada pela Lei 4.717 de 1965. É um instrumento de participação do cidadão na vida pública também previsto no artigo 5º, inciso LXXIII e um remédio constitucional por meio do qual qualquer cidadão tem legitimidade para o exercício de um poder de narureza essencialmente política.

    Um abraço (,) amigo.
  • ART. 5º - LXXIII - QUALQUER CIDADÃO É PARTE LEGÍTIMA PARA PROPOR AÇÃO POPULAR QUE VISE A ANULAR ATO LESIVO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO OU DE ENTIDADE DE QUE O ESTADO PARTICIPE, À MORALIDADE ADMINISTRATIVA, AO MEIO AMBIENTE E AO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL, FICANDO O AUTOR, SALVO COMPROVADA MÁ-FÉ, ISENTO DE CUSTAS JUDICIAIS E DE ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA.

  • Lembrando que é possível ajuizar ação popular através de título de eleitor ou documento equivalente

    Abraços

  • Em tese, um cidadão de 16 anos pode propor ação popular, desde tenha titulo de eleitor em dia.


ID
181075
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Como decorrência do princípio da independência e harmonia dos Poderes,

I. o Poder Executivo não participa do processo legislativo;

II. ao Poder Judiciário é vedada a prática de atos administrativos;

III. cada um dos Poderes pode organizar livremente seus serviços, observando apenas os preceitos constitucionais e legais.

Pode-se dizer que

Alternativas
Comentários
  • LETRA C!

    III- CORRETA =   art. 2º. da Constituição de 1988:"São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário".

  • Alternativa correta - letra C - Apenas a afirmativa III é correta

    Afirmativa I - Errada - O poder executivo, além da função típica de exercer as atribuições de chefia do Estado, de governo e da administração, desempenha, também funções atípicas de natureza legislativas e judiciária. Exemplo: medidas provisórias e leis delegadas (função legislativa).

    Afirmativa II - Errada - A função típica do poder judiciário é a jurisdicional, ou seja, julgar aplicando a lei a um caso concreto, no entanto, o Judiciário, assim como os demais poderes também possui funções atípicas, de natureza administrativa e legislativa.Assim, são de natureza administrativa, por exemplo, prover, na forma prevista na CF, os cargos de juiz de carreira na respectiva jurisdição, concessão de férias aos seus membros e serventuários,etc. São de natureza legislativa a edição de normas regimentais, uma vez que compete ao Judiciário elaborar seus regimentos internos.

    Enfim, vale acrescentar que a CF/88 consagrou em seu art. 2º a separação dos poderes - Legislativo, Executivo e Judiciário (independentes e harmônicos entre si). Para que sejam independentes são asseguradas algumas garantias a seus membros, além do denominado sistema de "freios e contrapesos" (checks and balances). Exemplo desse sistema são: o controle de constitucionalidade das Leis pelo Poder Judiciário, o julgamento do Presidente da República, por crimes de responsabilidade, pelo Senado Federal, etc.

  • I - Errada. 
    Dizer que o executivo não participa do processo legislativo está errado porque existe o veto e sanção do projeto de lei, que é dado pelo chefe do executivo.

    II - Errada.
    O Poder judiciário pode praticar atos administrativos quando agir atipicamente, dentro de suas atribuições legais.

    III - Correta.
  • discordo do gabarito, visto que, o poder judiciário pode sim realizar atos administrativos, porém de natureza atípica. como o enunciado não distingue acho que deveria englobar tantos os de natureza típica quanto os de natureza atípica;

  • I - Falso. A divisão de poderes não é absoluta no Brasil. Por exemplo, a CRFB/88 estabelece hipóteses de interferência recíproca entre as funções estatais, que servem para garantir que o poder não se exerça sem qualquer controle. Todavia, é princípio geral aplicável ao assunto, a nenhum dos "Poderes" é dado delegar atribuições a agentes de outros "Poderes".

     

    II - Falso. A administração interna feita pelo Judiciáiro e Legislativo é função atípica desses Poderes, mas não contitui uma exceção ao princípio da divisão, e sim um pressuposto da separação, qual seja, a independência recíproca. Nesse sentido, para o STF, tanto o autogoverno quanto a existência de espaços variáveis de autonomia financeira e orçamentária fazem parte da independência dos Poderes (ADIn 135/PB).

     

    III - Verdadeiro.

     

    FONTE: Sinopse de Direito Constitucional da JusPodivm.

  • Tchê, acabei acertando, mas é nula

    Não é apenas no item III; o direito não é só Lei  e CF

    Se houver contrariedade ao teor de Súmula vinculante - por exemplo, não pode

    Abraços

  • João, não procure pelo em ovo.


ID
181078
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a extensão do controle judicial dos atos administrativos, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Resposta: e)

    O Judiciário não faz controle de mérito, mas sim controle de Legalidade O ato discricionário, como qualquer ato administrativo, se ilegal, poderá ser anulado tanto pela Administração Pública, como pelo Judiciário. O que não pode ser apreciado pelo Judiciário é o mérito administrativo, que consiste na atividade valorativa que leva o administrador público a praticar determinado ato que a lei permite que ele assim o faça em seus termos.

    Fonte: Direito Adm. Descomplicado. Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino. p. 222. 2009. Método.

  • Complementando o comentário da colega Fernanda:

    O mérito do ato administrativo vai existir apenas aonde houver discricionariedade. O mérito se refere a motivo e objeto. Quando se conceitua mérito, todo mundo fala em oportunidade e conveniência. Oportunidade do motivo, e conveniência do objeto.

    Grande abraço e bons estudos

  • Para quem não entendeu porque o item C está errado, lá vai:

    "Atos discricionários são aqueles que a administração pode praticar com certa liberdade de escolha, nos termos e limites da lei, quanto ao seu conteúdo , seu modo de realização, sua oportunidade e sua conveniência administrativa"

    Todavia, a definição acima é tradicional. Só reconhece a existência de discricionariedade quando a lei explicitamente a confere. A doutrina [cara do cespe] mais moderna, entretanto, reconhece a existência de discricionariedade neses casos e, também, quando a lei usa conceitos jurídicos indeterminados na descrição do motivo que enseja a prática do ato.

    Conceitos jurídicos indeterminados: "boa-fé", "conduta escandalosa", "moralidade pública"

     

     

  • Concordo que a alternativa correta é a D, mas ainda não entendi o porquê da letra C estar errada, visto que mesmo os conceitos jurídicos indeterminados estão dentro da lei, pois é a lei que os define. Não há margem para o administrador agir fora do que a lei defina.

  • samuka_360

    Tentando esclarecer sua dúvida:

    Concordo com voce que os conceitos jurídicos indeterminados estão dentro da lei sim, porem, voce ha de convir comigo que eles nao estão definidos na lei. Ou seja, a lei cita-os, porem, não define claramente quais casos especificamente são atribuidos ao termo.
    Exemplo: a Lei cita conduta escandalosa, porem, não especifica exaustivamente quais casos são conduta escandalosa. O mesmo acontece para os outros termos como moralidade publica, dentre outros.

    Temos portanto, que a doutrina moderna entende que são discricionários tais atos justamente por nao estar definidos em lei  esses termos especificamente. Ou seja, reside nesse ponto a discricionariedade do agente público em "interpretar" o fato concreto com o termo citado na lei e aplicar um objeto que ele (agente publico) "entende" que seja mais compatível.

    A alternativa C traz apenas o conceito tradicional  para ato discricionário ficando assim incompleta:
    "nos estritos limites da lei"
     

  • Apenas adicionando o Judiciário pode questionar a legalidade do ato mas, nunca o mérito (motivo e objeto) do ato discricionario.
    MOTIVO
    e
    r
    i
    t
    OBJETO
  • Na minha opinião a letra d está errada, uma vez que se o mérito do ato administrativo violar a lei, o Poder Judiciário poderá questioná-lo. Alguém pensa da mesma maneira?
  • Concordo com Felipe S. - o mérito discricionário é a motivação baseada em fatos e circunstancias razoáveis ou proporcionais que preencherá aquilo que está em branco ou indefinido na lei, demonstrando que aquele ato é oportuno e conveniente ao interesse público. Assim, somente o administrador pode se manifestar sobre esta motivação, não sendo possível interferência do judiciário ou legislativo. Ocorre que, se essas circunstancias não forem razoáveis ou proporcionais (ex: ocorre o alagamento de uma rua e o administrador decreta estado de emergência), será possível o CONTROLE JUDICIAL DO MÉRITO DISCRICIONÁRIO.

    Ou seja, discricionariedade não é arbitrariedade, e o ato que viola o devido processo legal substantivo É ILEGAL.

    A doutrina trabalha o exposto acima como invalidação dos fundamentos do mérito.

    Acredito que a correta seria a "c".


  • Felipe.S 

    O mérito é relacionado com a conveniência e oportunidade e não está relacionado à legalidade. A doutrina separa bem essa relação.
  • Questão desatualizada. DiPietro afirma que mesmo que haja discricionariedade, há de ser exercida dentro dos limites legais. Houve um avanço no que tange ao controle do mérito do ato administrativo. 

     

    "Mais recentemente, após a Constituição de 1988, a doutrina e a jurisprudência têm se insurgido contra a ideia de insindicabilidade do mérito pelo Poder Judiciário.E, na realidade, houve considerável evolução no controle judicial sobre os atos administrativos, com grandes avanços sobre o exame do chamado mérito. O exame dos fatos (motivos do ato), a sua valoração, a sua razoabilidade e proporcionalidade em relação aos fins, a sua moralidade, eram vistos como matéria de mérito, insuscetíveis de controle judicial. Se o juiz se deparasse com um conceito jurídico indeterminado na lei, como interesse público, utilidade pública, urgência,notório saber, moralidade, ele se eximia do dever de apreciar tais aspectos, sob a
    alegação de que se tratava de matéria de mérito. Com o passar dos tempos, inúmeras teorias foram sendo elaboradas para
    justificar a extensão do controle judicial sobre aspectos antes considerados como abrangidos pelo conceito de mérito. A teoria do desvio de poder permitiu o exame da finalidade do ato, inclusive sob o aspecto do atendimento do interesse público; a teoria dos motivos determinantes permitiu o exame dos fatos ou motivos que levaram à prática do ato; a teoria dos conceitos j urídicos indeterminados e a sua aceitação como conceitos jurídicos permitiu que o Judiciário passasse a examiná-los e a entrar em aspectos que também eram considerados de mérito; a chamada constitucionalização dos princípios da Administração também veio limitar a discricionariedade administrativa e possibilitar a ampliação do controle judicial sobre os atos discricionários".

  • A letra C está CORRETA! Pelo amor de Deus Vunesp, não é a 1 vez que vejo aberração dessa banca! Claro que a DISCRICIONARIEDADE REPOUSA NA LEI! E outraaaa coisa, o Poder judiciário pode adentrar o mérito no que diz respeito aos ASPECTOS DE LEGALIDADE! PORTANTO, A LETRA C DEVE TÁ CORRETA! Retificar isso aí..
  • ELEMENTOS DO ATO:

    Competência = vinculada (pode o judiciário rever)

    Forma = vinculada, prevista em lei (pode o judiciário rever)

    Motivo = (mérito) - aqui vai depender da teoria dos motivos determinantes....mas se existiu o motivo (FATO ADMINISTRATIVO)...o judiciário não pode analisar..

    Objeto = (mérito) - aqui é o meio, a maneira...dentre as possíveis.... pela qual se atinge a finalidade....é discricionária....o judiciário não pode analisar se foi o melhor ou pior objeto...

    Finalidade = interesse público (pode o judiciário rever)

  • O Judiciário não pode questionar o mérito do ato administrativo?

    Se eu fico puto em casa, imagino o cara que ficou na bolha, por uma questão, e tenha errado esta...

  • A C está certa

    Até mesmo os atos discricionários precisam observar a Lei

    Abraços

  • Questão obscura.

    O erro da letra D é ser peremptória. O Poder Judiciário pode fazer controle amplo do mérito do ato administrativo. Ele não pode substituir o administrador no mérito, mas o PJ poderá dizer, em algumas situações, o que não poderia ser escolhido pelo administrador. O clássico exemplo é a aplicação de sanções desproporcionais em âmbito contratual ou disciplinar, passíveis de revisão pelo poder judiciário.

  • A regra é que não pode haver controle judicial do mérito administrativo. Todavia, o mérito é passível de controle judicial (e, consequentemente, de reavaliação do ato discricionário pelo Estado-Juiz) quando houver ofensa a princípios fundamentais, quando o motivo não corresponder ao ato administrativo praticado (teoria dos motivos determinantes) e quando houver desvio de poder.

    Por isso, acredito que a alternativa "c" estaria mais acertada, haja vista que a discricionariedade possui balisas descritas na lei.

  • o poder judiciário não pode adentrar ao mérito do ato administrativo discricionário, mas pode anula-lo quando for ilegal .

    obs: quando o ato discricionário for legal somente a adm pode revoga lo !

    então em regra sujeitam a apreciação do poder judiciário , desde que nao invadam os aspectos reservados á apreciação. ou seja : pode fiscalizar.

    o ato discricionário dá margem de escolha somente dentro da lei!

  • A letra C está certa, o judiciário pode anular atos administrativos quando eivados de vício de ilegalidade (em sentido amplo, abarcando os princípios da adm, como a razoabilidade). Mesmo os atos discricionários estão obrigados a seguir o determinado em lei, o que se diferencia apenas que nesse caso é dado ao adm mais de uma alternativa, podendo este escolher dentro do critério de conveniência e oportunidade, porém se de algum modo a escolha dele fere algum princípio da adm, o judiciário poderá intervir sim.
  • A redação da letra "C" está ambígua.

    A discricionariedade é uma margem de escolha que o administrador possui, mas dentro dos limites conferidos pela lei.

    O direito administrativo é vinculado ao princípio da legalidade, ou seja, só se faz aquilo que está na lei. Diferente do direito civil onde se faz aquilo que a lei permite, e aquilo que ela não proíba.

    Sendo assim, o ato discricionário possui margem de escolha, porém essa margem deve ser conferida pela lei.

  • Para mim, ambas as alternativas "c" e "d" contêm meias-verdades.

    O ato discricionário de fato confere certa liberdade de escolha ao administrador, especialmente no que se refere aos motivos e objeto do ato administrativo, mas ainda assim, a lei estabelece limites estritos a essa liberdade. Hely Lopes Meirelles, citando Fleiner, afirma que a discricionariedade está "em permitir o legislador que a autoridade administrativa escolha 'entre as várias possibilidades de solução, aquela que melhor corresponda, no caso concreto, ao desejo da lei'. Mas deverá sempre estrita observância à lei, porque a exorbitância do poder discricionário constitui ato ilícito, como toda ação voluntária carente de direito" (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 38 ed. São Paulo: Malheiros, 2012, p. 178).

    Quanto à letra “d”, há forte corrente doutrinária e jurisprudencial no sentido de que o mérito do ato administrativo discricionário pode, excepcionalmente, ser questionado judicialmente quando extrapolar os limites da razoabilidade e da proporcionalidade ou ferir os princípios constitucionais da Administração Pública.

    Um exemplo: em regra, a nomeação para cargos públicos de natureza política não se sujeita à Súmula Vinculante 13, que proíbe o nepotismo. Contudo, para o STF, a nomeação pode ser impugnada quando fique demonstrada “inequívoca falta de razoabilidade na nomeação por manifesta ausência de qualificação técnica ou inidoneidade moral do nomeado” (STF, 1ª Turma, Rcl 28024 Agr, Rel. Min. Roberto Barroso, j. 29/05/2018. In: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Vade Mecum de Jurisprudência Dizer o Direito. 2020, 2° Semestre, p 99).

  • Pela 5º vez resolvendo essa questão e não me conformo com o gab. Eis que pelos comentários dos colegas e por tudo já estudado o gab tanto poderá ser as alternativas "c" e "d".

  • CUIDADO: Questão de 2008, desatualizada.

    À época, o mérito era intocável, e os limites legais poderiam ser "contornados". Após , tivemos relevantes julgados no sentido de que a AP deve observar os estritos limites legais, bem como que o mérito não é intocável, mas passível de análise quando ferir preceitos constitucionais (como a moralidade por exemplo).


ID
181081
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Se o Presidente da República vetar projeto de lei cuja votação foi concluída na Câmara dos Deputados, o veto

Alternativas
Comentários
  • Art. 66, § 4º da CF  - O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto.

  • O veto do Presidente da República sempre será apreciado pelas duas Casas em sessão conjunta, no prazo de 30 dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitada pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto.

    Art. 66, parágrafo 4, CF/88.

    Bons estudos!
  •  O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 76, de 2013)

    EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 76, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013: Altera o § 2º do art. 55 e o § 4º do art. 66 da Constituição Federal, para abolir a votação secreta nos casos de perda de mandato de Deputado ou Senador e de apreciação de veto.

  • Depois da EC 76/2013 o voto passou a ser aberto e não mais sigiloso. Atenção para os comentários antigos, que se desatualizaram. 

  • GABARITO LETRA D! 

    OBS! Não é mais em escrutíneo secreto!! 

  • Lembrando que o veto pode ser derrubado

    Abraços

  • Ninguem em 2020 estudando esse assunto ?


ID
181084
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente da República ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa CORRETA letra D

    Podemos responder a partir do conhecimento do texto literal da CF/88, mais especificamente, do artigo 80, senão vejamos:

    Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o

    Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

  • Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

     

  • Depois do LIMPE essa é a questão mais fácil que eu conheço. Essa linha sucessória já caiu várias vezes, incrível como foi colocada em um concurso para juiz.
  • Coloque em ordem alfabética:

    - Câmara dos Deputados;

    - Senado Federal;

    - STF.


  • Essa é mais batida do que carro de bêbado!

  • Alt... D

    Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o $$$ Presidente da Câmara dos Deputados,o do Senado Federal eo do Supremo Tribunal Federal.

  • e se o presidente do STF também não poder assumir ... ?


  • Obrigado a todos pelos comentários.

    Anderson Costa: BELA DICA.

  • Art. 80. Em caso de impedimento do PRESIDENTE e do VICE-PRESIDENTE, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência:
    1 -  o
    PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS,
    2 - o do
    SENADO FEDERAL e
    3 - o do
    SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.

     

    GABARITO -> [E]

  • Se a vacância ocorrer antes do início dos dois últimos anos de mandato presidencial, convocar-se-á eleição direta para 90 (noventa) dias depois da última vaga. Se a última vaga se der nos dois últimos anos do mandato, a eleição será indireta, em 30 (trinta) dias, pelo Congresso Nacional. Em qualquer das hipóteses, a nova eleição será para “mandato tampão”, a fim de completar o período de seus antecessores.

    Abraços

  • Mnemônico CSS

  • Na linha sucessória do Presidente da República, temos: i) Presidente da Câmara dos Deputados; ii) Presidente do Senado e; iii) Presidente do STF.

    O gabarito é a letra D.

  •  Câmara dos Deputados=NHONHO

    - Senado Federal=ALCOOENGEL

    - STF=COXINHA


ID
181087
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as afirmações a seguir:

I. o Magistrado só poderá exercer uma função no Magistério se estiver em disponibilidade;

II. desde seu ingresso na carreira, o Magistrado só poderá perder seu cargo por sentença judicial transitada em julgado;

III. somente poderão ingressar no STF os Ministros que exerceram durante dois anos suas funções no STJ;

IV. os Tribunais poderão declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, pelo voto da maioria de seus membros ou dos membros do seu órgão especial.

Pode-se afirmar que

Alternativas
Comentários
  • LETRA A!

    I- INCORRETA =  Art. 95 Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II- INCORRETA = Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    III- INCORRETA = Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

    IV- INCORRETA = Art. 97,CF Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

    É a chamada cláusula de reserva de plenário que só tem validade no caso de controle difuso e no âmbito do Pleno do Tribunal ou seu órgão especial.

  • Uma dúvida:

    IV. os Tribunais poderão declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, pelo voto da maioria de seus membros ou dos membros do seu órgão especial.

    O voto da maioria dos membros não seria a maioria absoluta? Afinal, a maioria absoluta é calculada em cima do total de membros. Se a questão falasse em maioria dos presentes, aí sim estaria errada, pois estariam falando de maioria simples.

    Alguém poderia me ajudar?

  • Fernanda, você tem razão, foi o que pensei ao resolver a questão.

    A Constituição trata no Art. 97 da reserva de plenário, que deve ser observada quando se quer declarar inconstitucional uma lei ou ato normativo ou torná-lo inaplicável (como diz a súmula vinculante nº 10). Veja abaixo:

    CF. Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

    O que você falou a respeito de citar apenas "MAIORIA" (e não especificar se é relativa ou absoluta) e considerar como a maioria absoluta de que trata o art. 97 é correto. Porém, se você observar, verá que não há outra opção a ser marcada, ou seja, não há uma alternativa dizendo que somente o item IV está correto.
    Mas com certeza, se existisse uma alternativa que dissesse que apenas o item IV está correto, ela seria a resposta certa. Ou a questão seria anulada.

    Bons estudos a todos nós!
  • Apesar de ter acertado a questão, pois senti falta da palavra "absoluta", entendo que daria para impugnar a questão, pois:
    • Maioria Relativa: o próximo nº inteiro depois da metade DOS PRESENTES!
    • Maioria Absoluta: o próximo nº inteiro depois da metade DOS MEMBROS DO TRIBUNAL!
    Portanto, falar maioria de seus membros é o mesmo que falar maioria absoluta!
  • Questão simples, mas que gera bons debates.
    Primeiramente, o único item que gerou dúvidas foi o IV, mas como não havia essa opção para ser marcada, sabendo-se que os outros estavam errados, poder-se-ia marcar a Letra A sem receio. Contudo, atenção. O raciocínio do colega acima está correto em parte, porque segundo Lenza e outros, quando a lei silenciar a respeito de quórum e referir-se à maioria (sem nenhuma qualificação, como por exemplo absoluta), deve-se entender maioria simples! Muita atenção com esse detalhe. Ou seja, no caso o item IV está errado não pq o item está incompleto, mas pq no caso exige-se maioria absoluta (e como a questão não mencionou nada, subentende-se que tratar-se-ia de maioria simples, o que torna, pois, o item incorreto).
  • Pra fins de complementação, atente-se para a súmula vinculante 10 do STF: Súmula Vinculante 10
    Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão deórgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente ainconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público,afasta sua incidência, no todo ou em parte.
    Abç
  • questao extremamente mal feita

  • não vi nada de questão mal feita.

     

    ótimo comentário de MARI NZH

  • Lembrando que não precisa ser jurista para integrar o STF

    Abraços

  • LETRA A!

    I- INCORRETA = Art. 95 Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II- INCORRETA = Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    III- INCORRETA = Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

    IV- INCORRETA = Art. 97,CF Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

    É a chamada cláusula de reserva de plenário que só tem validade no caso de controle difuso e no âmbito do Pleno do Tribunal ou seu órgão especial.

  • Gente, maioria dos membros é o mesmo que maioria absoluta. Quanta confusão.

    O Senado tem 81 membros. A maioria dos 81 membros será sempre 41 membros.= maioria absoluta.

    A questão não disse "maioria" somente, mas "maioria dos membros". Maioria dos membros é maioria absoluta.

  • ué... pq estão reclamando da questão?


ID
181090
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com referência ao Poder Judiciário, ao Ministério Público e à Advocacia, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público;

     

    c) Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

     

    d) Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

  • d)  Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. 

    Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 - Estatuto da Ordem

     

    O STF declarou inconstitucional em parte o art. 7° § 2°

     

    Adin n° 1127 - "EMENTA VIII - A imunidade profissional do advogado não compreende o desacato, pois conflita com a autoridade do magistrado na condução da atividade jurisdicional .".

     

    Integra da decisão -- http://redir.stf.jus.br/paginador/paginador.jsp?docTP=AC&docID=612210

  • Vale ressaltar que na letra c é privativamente, não exclusiso, conforme dipõe art 129 da CF  I - promover privativamente a ação penal pública, na forma da lei. Mas nos casos em que o MP perde o prazo legal, esta poderá ser provida como ação privada ( ver da ação penal privada subsidiária da pública art 100 § 3º do código penal, e art 29 do código de proc penal). Conforme art 5º LIX da CF - Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;

  • B) CF

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    ATENÇÃO: a questão fala que a pessoa foi investida no cargo de membro de um TRIBUNAL, logo não é primeiro grau, sendo assim não precisa de 2 anos de exercício para adquirir a vitaliciedade.

  • a) Compete ao STF;

    b) Correta;

    c) A ação penal pública que é de exclusividade do MP;

    d) Nem todos os crimes contra honra, mas sim difamação e injúria.

  • Cabe ressaltar que a vitaliciedade dos indicados não existe nos tribunais eleitorais, cujo mando é de 2 anos podendo se extender por mais 2 anos.
  • O vitaliciamento dos advogados e membros do MP que ingressam nos tribunais Estaduais ou Federais pelo quinto constitucional  será adquirido no momento em que são empossados.
  • Meus caros,

    Vejamos uma síntese das alternativas:

    Letra 'a': temos que não compete ao STJ julgar mandado de segurança contra ato do Conselho Nacional de Justiça.

    Letra 'b': é a alternativa correta. Cuida-se de assertiva que envolve o quinto constituicional previsto no CF, 94. A vitaliciedade do juiz somente é adquirida após dois anos de efetivo exercício do cargo (estágio probatório). No entanto, assim como o magistrado, o membro do Ministério Público e do Tribunal de Contas que atuam em Tribunais também possuem vitaliciedade, sendo que a adquirem no momento da posse independentemente da forma de acesso ao cargo. 

    Letra 'c': está incorreta. É que o CF, 129 dispõe sobre as funções institucionais do Ministério Público e, entre elas, se encontra o inciso I: 'promover privativamente a ação penal pública, na forma da lei'. Daí ser incorreta a questão que fala somente em ação penal. Privativamente significa que só ele tem legitimidade para promover a ação penal pública. Não lhe cabe a promoção da ação penal privada pela qual se confere ao ofendido o 'jus accusationis', exclusiva ou subsidiariamente.

    Por sua vez, a alternativa 'd' também padece de incorreção. É que o CF, 133 dispõe que o 'advogado é indispensável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei'. O artigo trata, então, da indispensabilidade e da imunidade do advogado. Em elaçãoà imunidade: 'b) imunidade  do advogado, que também não é irrestrita, devendo obedecer aos limites definidos na lei e restringir-se, como prerrogativa, às manifestções durante o exercício da atividade profissional como advogado'. Portanto, podem ser processados por crime conta a honra, em razão da defesa que fizerem de seus constituintes, sendo ultrapassados os limites legais de tal mister, seguindo a jurisprudência do STF.

    Um abraço (,) amigo.

    Antoniel.
  •  Complementando....no tocante à assertiva letra D, mister registrar que o STF vem adotando o entendimento que, de fato, o advogado é inviolável no exercício da sua profissão quanto ao alegado, supondo se tratar de mera reprodução narrada pelos seus constituintes. Todavia, se demonstrado que houve o dolo específico do advogado em praticar o crime contra a honra esse deverá ser responsabilizado. Lembre-se no direito não há direito absoluto, salvo, na concepção de Noberto Bobbio, quanto ao direito de não ser escravizado e de não ser torturado. 

  • Os crimes contra honra previstos no CP são: injúria, calúnia e difamação. Da redação do artigo 142 do CP constata-se que o advogado não comete crime de INJÚRIA ou DIFAMAÇÃO quando há ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa. A excludente não abrange o crime de calúnia.  Logo, não é por todos os crimes contra a honra que o advogado é imune no exercício de sua atividade. 

    Exclusão do crime

    Art. 142 - Não constituem injúria ou difamação punível:

    I - a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador;


  • A ação penal pública não é exclusiva do MP, pois existe a ação privada subsidiária da pública.

    Art. 257.  Ao Ministério Público cabe:

      I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma estabelecida neste Código


  • o a-DI-vogado é imune à Difamação e Injúria

  • a regra é imunidade após o cumprimento dos 2 anos de estágio probatório, exceto quando promovido pela  "regra do quinto" onde a vitaliciedade é imediata, no momento da posse, que é o caso de membros do MP e advogados


  • Gabarito duvidoso 

     

    resposta B 

  •  as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público - STF

  • Fundamentação legal da LETRA B): art. 22 da LOMAN (Lei Complementar n. 35/1979)

    "Art. 22 - São vitalícios:

            I - a partir da posse

            a) os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

            b) os Ministros do Tribunal Federal de Recursos;

            c) os Ministros do Superior Tribunal Militar;

            d) os Ministros e Juízes togados do Tribunal Superior do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho;

            e) os Desembargadores, os Juízes dos Tribunais de Alçada e dos Tribunais de segunda instância da Justiça Militar dos Estados;

  • A imunidade do advogado nos crimes contra a honra não está previsto na CF e sim no CP e não são todos os crimes contra a honra, dai o erro da questão.

  • A forma de ingresso na Magistratura é heterogênea

    Abraços

  • Art. 128. O Ministério Público abrange:

            I -  o Ministério Público da União, que compreende:

                a)  o Ministério Público Federal;

                b)  o Ministério Público do Trabalho;

                c)  o Ministério Público Militar;

                d)  o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

            II -  os Ministérios Públicos dos Estados.

        § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

        § 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

        § 3º Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

        § 4º Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.

        § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

            I -  as seguintes garantias:

                a)  vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;

                b)  inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa;

                c)  irredutibilidade de subsídio, fixado na forma do art. 39, § 4º, e ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 150, II, 153, III, 153, § 2º, I;

     

    OU

     

    Presidência da República
    Casa Civil
    Subchefia para Assuntos Jurídicos

    LEI COMPLEMENTAR Nº 35, DE 14 DE MARÇO DE 1979

    Mensagem de veto

    (Vide Decreto-lei nº 2.019, de 1983)

    Dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional.

            NO CASO EM TELA O QUE PREVALECE???

    ADVOGADO COM VITALICIEDADE NO TRIBUNAL, NEM QUANDO É NOMEADO A MINISTRO PELO QUINTO CONSTITUCIONAL!!!!!!!!!!!!

  • Que estranha essa questão, visto que dizer "TRIBUNAIS", em sentido genérico, abrangeria o próprio TRE, que não está contemplado pela regra do Quinto Constitucional, mas apenas os Tribunais Estaduais, Federais, TST e TRT.

  • ALTERNATIVA A) ERRADA JUSTIFICATIVA: ARTIGO 102, I, "r" DA CRFB.

  • Pela regra do quinto constitucional a vitaliciedade é imediata, no momento da posse, que é o caso de membros do Ministério Público e advogados. Cuida-se de texto constitucional, sendo que a matéria será tratada na disciplina de Direito Constitucional.

  • VUNESP. 2008.

     

    RESPOSTA B

     

    _______________________________________________________

     

    ERRADO. A) Compete ao ̶S̶u̶p̶e̶r̶i̶o̶r̶ ̶T̶r̶i̶b̶u̶n̶a̶l̶ ̶d̶e̶ ̶J̶u̶s̶t̶i̶ç̶a̶ ̶ julgar mandado de segurança contra ato do Conselho Nacional de Justiça. ERRADO.

     

    Compete ao STF – Art. 102, I, alínea “r”, CF.

     

    Não cai no concurso que eu estudo.

     

     

    __________________________________________________________

    CORRETO. B) No momento em que é investido no cargo de membro de um tribunal do Poder Judiciário brasileiro, um advogado ou membro do MP adquire vitaliciedade, sem necessidade de cumprir estágio probatório. CORRETO.

    Art. 95, I, CF + Art. 22 da LOMAN (Lei Orgânica da Magistratura Nacional). (Lei Complementar 35/1979) – Não cai no concurso que eu estudo.

     

    ATENÇÃO: a questão fala que a pessoa foi investida no cargo de membro de um TRIBUNAL, logo não é primeiro grau, sendo assim não precisa de 2 anos de exercício para adquirir a vitaliciedade.

    O vitaliciamento dos advogados e membros do MP que ingressam nos tribunais Estaduais ou Federais pelo quinto constitucional será adquirido no momento em que são empossados.

    _______________________________________________________________

    ERRADO. C) A Constituição atribui ao MP, ̶e̶m̶ ̶c̶a̶r̶á̶t̶e̶r̶ ̶e̶x̶c̶l̶u̶s̶i̶v̶o̶, o poder de ajuizar ação penal. ERRADO.

     

     

    Compete privativamente mover ação penal pública (art. 129, I, CF). + Art. 257, I, CPP – Cai no concurso que eu estudo.

     

    Nos casos em que o MP perde o prazo legal, esta poderá ser provida como ação privada ( ver da ação penal privada subsidiária da pública art 100 § 3º do código penal, e art 29 do código de proc penal). Conforme art 5º LIX da CF - Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;

     

     

    ________________________________________________________________

    ERRADO. D) Em virtude da imunidade atribuída pela Constituição aos advogados, ̶e̶s̶t̶e̶s̶ ̶n̶ã̶o̶ ̶p̶o̶d̶e̶m̶ ̶s̶e̶r̶ ̶p̶r̶o̶c̶e̶s̶s̶a̶d̶o̶s̶ ̶p̶o̶r̶ ̶c̶r̶i̶m̶e̶ ̶c̶o̶n̶t̶r̶a̶ ̶a̶ ̶h̶o̶n̶r̶a̶, em razão da defesa que fizerem de seus constituintes. ERRADO.

     

    Art. 133, CF – Não cai no concurso que eu estudo.

    Nem todos os crimes contra a honra, mas sim difamação e injúria.

    O advogado é imune à Difamação e a Injúria.

    A imunidade do advogado nos crimes contra a honra não está previsto na CF e sim no CP e não são todos os crimes contra a honra, dai o erro da questão.


ID
181093
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da ordem econômica e financeira, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • B) O Art 173 §1 da CF/88 estabelece que as EP e as SEM que explorem atividades economicas em sentido estrito terão estatuto próprio.  Porém tal estatuto até hoje não foi editado. Mesmo assim, isso não significa que estejam livres das regras estabelecidas na CF88.

    C) O Art 173 §2 veda a concessão de beneficios fiscais às EP e as SEM a menos que sejam estendidos às empresas privadas.

  • d) INCORRETA - Um imóvel rural ainda que não seja produtivo pode estar imune ao poder de desapropriação do Estado:

    CF: Art. 185. São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária:

    I - a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra;

    *Conclusão: pela interpretação gramatical do texto normativo, pode-se chegar à conclusão de que uma propriedade rural que não cumpra sua função social pode estar imune ao poder desapropriatório estatal....

  • Letra A - Incorreta. 
    Competencia exclusiva da União. Art. 184 da CF. Governador do Estado não tem competencia.
     Valeu
  • Meus caros,

    A letra 'a' está errada. É que o CF, 184 trata da desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária e não compete ao Governador do Estado baixar decreto expropriatório a fim de possibilitar a implantação de projetos de reforma agrária. Isso é competência da União, ou seja, declara-se, por decreto presidencial o imóvel de interesse social para fins de reforma agrária.

    Um abraço (,) amigo,

    Antoniel.
  • Meus caros,

    As Empresas Públicas e as Sociedades de Economia mistas exploradoras de atividade econômica integram a Administração Indireta e o CF, 173 trata da exploração estatal dessas atividades econômicas. Dessa forma, elas não devem ter o mesmo regime jurídico das Empresas privadas.

    Um abraço (,) amigo.

    Antoniel.
  • Meus caros,

    Correta é a letra 'c'. É que, de fato, a lei seria inconstitucional. De acordo com o CF, 151, I, é admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do país. Isso faz parte de uma política fiscal federalista, mas não aplicável a Empresas Públicas. Dessa forma, uma lei que concede incentivos fiscais apenas à empresa em que o Estado de São Paulo é o único acionista e não concede a outras do mesmo segmento econômico é inconstitucional.

    Um abraço (,) amigo.

    Antoniel.
  • Acho que até agora ninguém especificou realmente o erro da alternativa "b". Portanto segue o comentário do professor Zélio Maia:

    Alternativa b) A questão está incorreta. É verdade que a Constituição Federal especifica que as empresas públicas e as sociedades de economia mista se submetem ao mesmo regime das empresas privadas, entretanto, está incorreta a assertiva quando especifica que não se aplica o regime jurídico da administração pública a essas entidades. Apesar de serem pessoas jurídicas submetidas ao regime das empresas privadas as sociedades de economia mista e as empresas públicas se submetem igualmente ao regime da administração pública no que concerne ao preenchimento de seus cargos e às contratações de serviços, compras e alienações (arts. 36 e 173, III, da CF).

  • Fere o princípio da igualdade

    Abraços


ID
181096
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à ordem social, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa CORRETA letra B

    ATENÇÃO!!! A questão nos pede a alternativa INCORRETA!!

    Vejamos o que dispõe o artigo 230 da nossa CF/88:

    Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida. (Não existe no artigo 230 o complemento que a assertiva "B" trouxe ao candidato).

    § 1º - Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.

    § 2º - Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.

  • Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

    I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

    II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;

    III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; (...)

     

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;

     

    Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

    § 1º - São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.

  • a) São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.

    Art 231, § 1º, CRF - São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.

     

    b) A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida, na forma da lei, propiciando-lhes os bens materiais necessários para uma vida digna.

    ERRADO - ALTERNATIVA INCORRETA


  • Questão decoreba, se o sujeito não conhecer o texto de FORMA LITERAL, ERRA BONITO.
  • O ERRO ESTA NA LETRA B: propiciando-lhes os bens materias necessarios para um vida digna.
  • Questão de magistratura extremamente idiota e sacal. É um saco estudar assim, decorando. Saudade das provas em que era necessário pensar. :(



  • Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.

  • Vergonha alheia por uma questão dessas! Total falta de coerência.

     
  • b) A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida, na forma da lei, propiciando-lhes os bens materiais necessários para uma vida digna.

    Evidente que o direito à vida é uma norma de eficácia plena e aplicabilidade imediata, de modo que a alternativa é incorreta, pois as expressões "na forma da lei" , “a lei regulará” ou  “a lei disporá” indicam normas de eficácia limitada.

  • Essa questão poderia ser anulada, não se cobrou exatamente o texto de nenhuma Lei/Constituição

    Está, juridicamente, correto o item apontado como incorreto

    Abraços

  • Discordo do Lúcio, com a devida vênia. Direito à vida, na forma da lei? Desde quando direito à vida depende de lei?

  • Claro que o gabarito esta correto. A lei não pode criar condições para manutenção da vida do idoso e nem de qualquer cidadão. Nasceu com vida já era, só resta esperar a morte.
  • B- Incorreta (Parte que está errada na questão em vermelho).

    => na forma da lei, propiciando-lhes os bens materiais necessários para uma vida digna.

    CF - Art. 230. Família/Sociedade/Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.

  • CTRL + C e CTRL+V da questão da Prova do MPT em 2016!

  • Não é a lei que manda você dar uma vida digna pro seu velho. Isso cabe a você propiciar isso meu companheiro. Cuide bem do seu pai ou mãe que tanto cuidaram de você quando vos estava engatinhando.

  • Gabarito - Letra B.

    CF

    Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.


ID
181099
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tendo em vista a matéria administrativa, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Discordo do gabarito, porque o titular não é o Estado, mas a própria sociedade. O Estado é mero gestor.

  • Concordo com o comentário do colega abaixo. Só para complementar, o Estado é o gestor do interesse coletivo e o administrador público é quem torna possível materialmente a manifestação dessa gestão estatal.

  • Não tem como ser a letra C!!gabarito equivocado!!

  • Erro grosseiro! O titular do interesse público é O POVO.

    Não é possível que não anularam isso...

  • Alguém pode explicar o item D?

  • Segundo a Teoria Geral do Estado, o Estado é composto por população, território e governo. Talvez a banca resolveu dificultar a vida do

    candidato empregando a expressão Estado ao invés de "povo", o que não torna a alternativa incorreta.

  • Pessoal, entendo que aqui é aquela velha história de se analisar qual está mais errada. Realmente a letra C é duvidosa, mas quando a letra D fala em publicidade "pela imprensa particular" já é de se descartar imediatamente.

  • Algém sabe explicar qual o erro da alternativa 'b'??
  • Correto o gabarito.

    Celso Antônio Bandeira de Mello: "Relembre-se que a administração não titulariza interesses públicos. O titular deles é o Estado, que em certa esfera, os protege e exercita através da função administrativa."
  • Minha gente, o titular do interesse que o Estado está incumbido de proteger/zelar e de que está proibido de dispor não é o povo????????????

  • d) a publicidade do ato administrativo não é requisito de sua eficácia ou moralidade, mas se constitui elemento formativo do próprio ato, que só produz efeitos jurídicos através da divulgação no órgão oficial ou pela imprensa particular.

    O ERRO DA LETRA (D):
    - A não publicidade do ato NÃO O TORNA INVÁLIDO, e sim INEFICAZ.
    - A Publicidade não é elemento constitutivo do ato.

  • Alternativa C
    A questão é polêmica, mas, para parte da doutrina, titulares de direito só podem ser pessoas, naturais ou jurídicas. Assim sendo, "o povo" não constitui uma pessoa (natural ou jurídica). O Estado sim; é a pessoa jurídica que representa este ente coletivo designado "o povo".

     

  • TOTALMENTE POLÊMICA , PARA MASSANTE DOUTRINA O INTERESSE SERÁ SEMPRE O COLETIVO , BEM SEJA O INTERESSE PÚBLICO , MAS COMO O COLEGA COLOCOU, UMA DAS PUTAS DO  MAIOR PUTEIRO EM ATIVIDADE NO BRASIL ENTENDE DESSA FORMA , TALVEZ SEJA PARA CONTINUAR  INSTALANDO A CLEPTOCRACIA QUE ESTA INSTITUIÇÃO VEM IMPLANTANDO NO BRASIL . 

  • Sobre a alternativa "b": É ilegal a realização de atos de império ou de gestão por agente simplesmente designado "para responder pelo expediente" na vaga ou ausência temporária do titular. Essas designações constituem, muitas vezes, uma burla às exigências constitucionais e legais de concurso ou de aprovação pelo Legislativo para o provimento do cargo ou da função pelo Executivo. Não se confunda, entretanto, o substituto legal do titular, como são os vices (Vice-Presidente da República, Vice-Governador, Vice-Prefeito, Vice-Diretor e outros), que têm competência plena quando na substituição, com o meramente designado "para responder pelo expediente", que só pode movimentar os processos e papéis de rotina, sem praticar atos decisórios ou contratuais.

    Fonte: https://www.passeidireto.com/arquivo/3195633/42832326-direito-administrativo-completo-hely-lopes-meirelles/25

  • Discordo do gabarito. 

    O TITULAR DO INTERESSE PÚBLICO É O POVO!!

  • não é requisito de sua eficácia ou moralidade

    Negar publicidade é abuso de autoridade e improbidade

    Abraços

  • Titular do Interesse Público é o ESTADO???? WTF???

  • Questão ridícula, deveria ter sido anulada com certeza, nada a ver, dizer que o titular do interesse público é o Estado. O titular desse interesse é o Povo, a coletividade.

  • Questão ridícula, deveria ter sido anulada com certeza, nada a ver, dizer que o titular do interesse público é o Estado. O titular desse interesse é o Povo, a coletividade.

  • Amigos, o gabarito está correto.

    Essa questão tem como pano de fundo o conhecimento do conteúdo jurídico do interesse PÚBLICO, apesar de cobrar diretamente a diferença entre função administrativa e função de governo.

    O q isso significa?

    Primeiramente é preciso compreender que o Interesse PUBLICO é uma dimensão coletiva dos interesses particulares, individuais. Conforme Celso Antonio, o interesse público e o interesse de cada um do individuos (por isso que muitos doutrinadores dizem que é a "soma de interesses individuais").

    Pois bem, não se discute que todo PODER emana do povo (art. 1, PU da CF), mas quem titulariza o INTERESSE PÚBLICO é o Estado (vamos lembrar do contrato social).

    Caso queiram aprofundar, até existe uma controvérsia filosófica que poderia respaldar o inconformismo dos colegas sobre a titularidade do interesse público ser do povo e não do Estado. Para tanto, teria que descer até Rousseau, passar pela questão da soberania e da vontade geral, que de acordo com o autor não pode ser representada... para concluir que o interesse público tb não poderia ser do Estado, mas do próprio povo.

    Graças a Deus a questão não desceu tão fundo. Celso Antonio a resolve bem didaticamente, senão veja-se: " (...) na administração os bens e interesses não se acham entregues à livre disposição do administrador. Antes, para estes, coloca-se a obrigação, o dever de curá-los (curadoria) nos termos da finalidade a que estão adstritos. (...)Relembre-se que a administração não titulariza interesses públicos. O titular deles é o Estado, que em certa esfera, os protege e exercita através da função administrativa, mediante o conjunto de órgãos(...)"

  • Para o colega que perguntou sobre a razão do erro da letra b

    A letra B trata atos de imperio como sinonmos de atos de gestão, o que é completamente equivocado.

    --------Atos de imperio: Há supremacia, obrigatoriedade de observância por todos. Ex: desapropriação.

    --------Atos de gestão: Não há supremacia. A adm age em pé de igualdade com o particular. Ex: Aluguel do imóvel onde funcionará uma repartição pública.

    -------Atos de expediente: são atos de rotina do serviço. Ex: juntada de uma petição ao processo; encaminhamento de ofício. (Lembrar dos atos de mero expediente que ocorrem no processo judicial)

  • Questão desonesta.

  • Prezados colegas de estudos, 1) Aproveito essa questão polêmica pra lembrá-los: estatisticamente, uma porcentagem ínfima de recursos é deferida, principalmente nas maiores bancas. 2) Foco no conteúdo: quanto mais cedo entendermos que precisamos vencer a banca, e não dominar toda a doutrina existente, mais cedo nosso sonho chegará. 3) Seja positivo e aprenda com seus erros.
  • Discordo do gabarito, discordo da banca, discordo do Celso Antônio e discordo de quem concorda com eles, mas para passar é preciso aceitar. Então... discordo, mas aceito temporariamente.

  • Por que a B está errada?


ID
181102
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O poder conferido à autoridade superior para julgar o auto de infração e alterar o valor da multa aplicada decorre da

Alternativas
Comentários
  • Critério de classificação quanto a posição hierárquica

    Quando a posição estatal, quanto a posição que os órgãos ocupam na escala governamental ou administrativa, podem ser classificados em:

    Órgãos Independentes: são aqueles que originam da Constituição Federal e representativos pelo Poder de Estado, estão no topo da pirâmide governamental, sem subordina-se a hierarquia, mas estão sujeitos a controles constitucionais. Exercem fundamentalmente função política, judiciais.

    Órgãos Autônomos: são aqueles na cúpula da Administração, subordinados a seus chefes, possuem característica de autonomia administrativa, técnica e financeira, em geral são órgãos diretivos, e desempenham funções de planejar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de sua competência.

    Órgãos Superiores: são aqueles que tem poder de controle, decisão e comando dos assuntos referentes a sua área de atuação, sujeitos a controle hierárquico, sem possuir autonomia financeira ou administrativa.

    Órgãos Subalternos: são aqueles dotados de pouco poder de decisão, em geral realizam funções de execução, como serviços rotineiros, cumprem decisões superiores.

    Essa questão é bem complicada. Se alguém tiver maiores esclarecimentos, me avise!

    Abraços!

  • O Poder hierárquico é aquele que confere à administração Pública a capacidade de ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividade administrativas no âmbito interno da Administração.

    Em função do Poder Hierárquico, a Administração Pública corrige os erros administrativos, pela ação revisora dos agentes superiores sobre os atos dos inferiores.

  • Poder Hierárquico: é aquele conferido ao administrador para distribuir e escalonar as funções dos ógãos públicos e ordenar e rever a atuação dos agentes, estabelecendo entre eles uma relação de subordinação.

  • Resposta: alternativa a

    Poder hierárquico é o que se compõe de graus e escalões na esfera interna da administração, numa relação de ascendência e subordinação entre órgãos e agentes, com o fim de distribuir funções, fiscalizar, rever e corrigir atos.

    O órgãos e agentes de nível superior podem rever, delegar ou avocar atos e atribuições. A hierarquia limita-se às funções administrativas, mais precisamente na esfera do Poder Executivo, não se aplicando às funções atípicas judiciais ou legislativas desse poder.

    Não existe hierarquia no Judiciário e no Legislativo no que se refere às suas funções típicas constitucionais (julgar e legislar, respectivamente).
  • PODER HIERÁRQUICO: Está ligado à ideia de hierarquia. Para a doutrina, poder hierárquico significa escalonar, estruturar, hierarquizar os quadros da administração. No exercício do poder hierárquico será estabelecido quem manda e quem obedece. Em outras palavras é dizer quem são os superiores e quem são os subordinados.

      Sempre que se pensar em relação de hierarquia deve-se ter em mente algumas ideias importantes em relação ao exercício do poder hierárquico.

    1 – Dar ordens:Sempre que o chefe dá ordens ao subordinado, ele está exercendo o poder hierárquico.

    2 – Controlar e fiscalizar: O superior, no exercício do poder hierárquico, também deve controlar o subordinado. Nesse caso é a chamada “fiscalização hierárquica”.

    3 – Possibilidade de revisão dos atos que estão em escala inferior: O superior hierárquico pode rever os atos praticados por seus subordinados.

    4 – Possibilidade de delegação e avocação de funções: Na presença de hierarquia é possível a delegação e avocação de funções, porém, dentro dos limites legais.

    5 – Possibilidade de aplicação de penalidades: Os nossos doutrinadores afirmam que o poder disciplinar está dentro do poder hierárquico, ou seja, decorre da hierarquia. Assim, aplicar penalidade significa exercício do poder hierárquico,mas também significa exercício de poder disciplinar.


  • De acordo com Hely Lopes Meirelles,  a polícia administrativa é a que incide sobre bens, direitos (individuais) ou atividades, ao passo que a polícia judiciária incide sobre as pessoas. Assim poder de polícia judiciária é privativa dos órgãos auxiliares da Justiça (Ministério Público e Polícia em geral) enquanto que o poder de polícia administrativa se difunde por todos os órgãos administrativos, de todos os Poderes e entidades públicas. Exemplificando: quando a autoridade apreende uma carta de motorista por infração de trânsito, pratica ato de polícia administrativa; quando prende o motorista por infração penal, pratica ato de polícia judiciária.

  • Não há, em tese, anulação na alteração de multa; a menos que a imposição da multa contrarie a Lei
    Abraços


ID
181105
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É elemento característico do regime jurídico das concessões de serviços públicos, nos termos da Lei n.º 8.987/95, a possibilidade

Alternativas
Comentários
  •  Letra D

     

    Logo que estatui o art Art. 37.da Lei 8.987/95:

    "Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior".

  • ERROS:

    A) A intervenção na concessão (ou permissão) depende de decreto do poder concedente, que conterá a designação do interventor, o prazo da intervenção e os objetivos e limites da medida. (art. 32)

    B) A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão. (art. 27)

    C) Incumbe ao poder concedente: VIII - declarar de utilidade pública os bens necessários à execução do serviço ou obra pública, promovendo as desapropriações, diretamente ou mediante outorga de poderes à concessionária, caso em que será desta a responsabilidade pelas indenizações cabíveis; (art. 29)

    CORRETA:

    D) Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior. (art. 37)

  • Porque a letra C está errada?

    Segundo a lei 8.987:

    CAPÍTULO VIII
    DOS ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA
    Art. 31. Incumbe à concessionária:
    (...) VI - promover as desapropriações e constituir servidões autorizadas pelo poder concedente, conforme previsto no edital e no contrato;
  • Também errei essa questão e marquei a letra C, mas acredito que o erro esteja em afirmar que:  a concessionária declara a utilidade pública.  Quem faz esta declaração é o Poder Concedente.


     
  • O erro da alternativa C é: a concessionária poderá promover desapropriações se o edital e o contrato prever isso.
  • O erro da alternativa C não reside no fato de não constar no edital ou contrato a possibilidade de desapropriação, e sim 
    no termo utilidade pública, haja vista que, via de regra, cabe ao poder executivo expedir o decreto expropriatório de utilidade pública. 
  • A: O ERRO DA QUESTÃO ESTÁ NA EXPRESSÃO "POR ATO DA AUTORIDADE"; A LEI DIZ EM DECRETO.

     

    B: O ERRO DA QUESTÃO ESTÁ NA EXPRESSÃO "CONTROLE ACIONÁRIO"; POIS, A LEI DIZ EM CONTROLE SOCIETÁRIO.

     

    C: ERRADO; ESSA FASE DE DESAPROPRIAÇÃO - DECLARATIVA - COMPETE AOS ENTES FEDERATIVOS E A CERTOS ENTES QUE RECEBEM ESSA COMPETÊNCIA DA LEI; NÃO A CONCESSIONÁRIA.

     

    D: GABARITO.

  • Essa questão é uma das mais inteligentes que vi, principalmente a proposição da Letra A. Gostaria de contribuir com minha interpretação:

     

    A) Falsa, pois: Muitos aqui disseram: A letra "A" está errada porque não é por ato da autoridade responsável pelo contrato e sim decreto. Essa justificativa não procede porque o decreto é um tipo de ATO, mais especificamente ATO NORMATIVO. Se fosse por este motivo, a questão estaria correta, porém não está. Quando estudamos espécies de Atos Administrativos, importante matéria do Direito Administrativo, chegamos a essa conclusão. Então por qual motivo a questão está errada? A resposta está em quem pode editar o ATO NORMATIVO do TIPO "DECRETO": Ora, a atribuição de editar decretos está na CF, que segue abaixo:

     

    "Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     VI -  dispor, mediante decreto, sobre:

     a)  organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

     b)  extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;"

     

    Pelo princípio da simetria esta regra constitucional é aplicável aos chefes do poder executivo estadual, municipal e distrital. Quando a questão alega: "por ato da autoridade responsável pelo contrato", essa afirmação não é verdadeira, pois a autoridade responsável pelo contrato não é o Presidente da República, não é o Governador de Estado, não é o Prefeito portanto, a dita autoridade responsável pelo contrato não tem competência para editar este tipo de ato.

    Em regra, o responsável pelas licitações e contratos  geralmente é o chefe do órgão, não o chefe do ENTE.

    ---------------------------------------- XXXX -----------------------------------------

    B) Falsa, pois: Há dois casos interessantes a serem mencionados:

    1º A transferência societária, onde a empresa é a mesma, trocam apenas os sócios, grosso modo;

    2º A transferência da concessão para outra pessoa jurídica.

    Justificando a incorreção da letra C, explico que em ambos os casos há necessidade de autorização do Poder concedente para sua realização, sem prejuízo de exigência e avaliação da capacidade técnica, financeira, dentre outras previstas em lei. Aproveitando a oportunidade, por mais incrível que pareça, em ambos casos não precisa de licitação! Interpreto ser bastante grave não se exigir licitação no 2º caso, porque é uma burla, como dizem sabiamente os professores Marcelo Alexandrino e Vicente de Paulo, à exigência constitucional de licitação. 

    ---------------------------------------- XXXX -----------------------------------------

    C) Falsa, pois: A DECLARAÇÃO de necessidade ou utilidade pública é SEMPRE responsabilidade do Poder Concedente. Já a desapropriação pode ser feita pelo Poder Concedente ou ser delegada ao concessionário.

    ---------------------------------------- XXXX -----------------------------------------

    D) VERDADEIRA. Objetivamente, é o que está previsto no Art. 37 da lei 8.987/95.

     

  • SEGUE OS COMENTÁRIOS DOS DOIS QUESITOS:

     

    a) de o Poder Concedente intervir na concessão, por ato da autoridade que seja a responsável pelo contrato, sem necessariamente com esse ato acarretar a extinção da concessão. ERRADO. Conforme art.34, da intervenção, a concessão poderá ser extinta ou  a administração será devolvida à concessionária, ou  seja ,a intervenção não atrela a extinção. 

    d) de o Poder Concedente promover a encampação, retomando o serviço durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, desde que mediante lei autorizativa específica e com prévio pagamento de indenização nos termos da lei.    CORRETO.  Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.

  • Requisitos da Encampação: A) Interesse público; B) Lei autorizativa específica; C) Pagamento prévio da indenização.

    Abraços

  • Gab e! Na encampação, não houve falha da concessionária. O poder concedente apenas precisou retomar.

    Regras:

    • Lei autorizativa
    • indenização


ID
181108
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere a atos administrativos, é incorreto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Quanto à classificação dos atos, em relação à manifestação de vontades da Administração, eles podem ser:
    a) ato simples - decorre da manifestação de um só órgão, unipessoal ou colegiado;
    b) ato complexo - necessita, para sua formação, da manifestação de vontade de dois ou mais diferentes órgãos;
    c) ato composto - aquele cujo conteúdo resulta da manifestação de um só órgão, mas a produção dos seus efeitos depende de um outro ato que o aprove.

  • Muito bom o comentário da colega candidaregina

    Só lembrando que : a licença e a admissão são espécies de atos vinculados(como já afirma a letra b da questão) e

    autorização e permissão são atos discricionários e precários.

    Grande abraço e bons estudos.

  • Não tem nem muito o que pensar, alternativa B
    o ato administrativo complexo resulta da vontade de um único (  2 ou mais)    ) )órgão, mas depende da verificação por parte de outro, para se tornar exigível.  
  • Camilo...ttambém cheguei a esta conclusão...
    É  ato enunciativo a certidão.
  • O ato complexo necessita da vontade de dois ou mais órgãos para sua formação...


    SIMBORA!!
    RUMO À POSSE!!!
  • pessoal, qual o erro do item D?

  • Não entendi o erro da questão b, haja vista a presunção juris tantum afastar o caráter absoluto.

  • Ato Administrativo COMPLEXO: É o ato que necessita, para sua formação, da manifestação de vontade de dois ou mais diferentes órgãos ou autoridades.

    Significa que o ato não pode ser considerado completo com a manifestação de um só órgão ou autoridade.

    Exemplo: Instruções normativas conjuntas da Secretaria da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria da Fazenda Nacional.

    Fonte: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.


    Abs!

  • Caros,

    Estou delirando ou seria possível considerar a alternativa "c" como incorreta??

    No que se refere a atos administrativos, é incorreto afirmar que:

    c) a licença e a admissão são espécies de ato vinculado (a licença é também, espécie de ato discricionário).

    Optei pela aternativa "c", visto que, nem toda licença é ato vinculado.

    Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (20ª Edição) - Página 433.

    Tópico que trata de Atos Discricionários.

    "Exemplificando, tome-se a licença para tratar de interesses particulares, disciplinada na Lei 8.112/1990. De pronto, observamos que a lei utiliza a expresssão "a critério da Administração", para referir-se à concessão da licença (Art. 91)".

    Abaixo, o texto do artigo da referida lei.

    Lei 8.112/1990

    Art. 91.  A CRITÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO (portanto ato discricionário), poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, LICENÇAS para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

     

  • A- certidão é um ato declaratorio, ou seja, enunciativo

    B .gabarito-

    ATO COMPLEXO: manifestação de dois ou mais orgãos

    ATO COMPOSTO: manifestação de um ato principal e outro para aprovar ( da exequibilidade ) ou tbm chamado de ato instrumental.

     

    C - Tenho uma amiga chamada DAHL, eu modifiquei o nome dela e apelido de VAHL, que é meu macete. 

    ATOS VINCULADOS ( dos negociais)

    Visto

    Admissão

    Homologação

    Licença.

    D- PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E VERACIDADE: relativa, pois cabe prova em contrario.

  • Filipe Menezes, antes da sua dúvida eu não tinha percebido o tamanho da sacanagem da banca. É evidente que para que o gabarito esteja correto, ela tratou de "licença" como ato negocial (como o alvará de construção, de instalação, etc. ). Aqui o ato é vinculado, pois, uma vez atendidos pelo particular todos os requisitos legais, há direito subjetivo na anuência da administração, não restando possibilidade de negá-la. 

    a "licença", como hipótese de afastamento do servidor sem romper o vínculo com a administração é, em algumas hipóteses ato discricionário (licença por motivo de doença) e em outras é discricionário (licença para capacitação).

    Como a banca cobrou ao mesmo tempo "licença" e "admissão", induziu a erro! 

  • Ministério Público, muito obrigado!! 

    Bons estudos!!

  • resposta B

    mas conforme os comentarios gera discussao.

  • b) o ato administrativo complexo resulta da vontade de um único órgão, mas depende da verificação por parte de outro, para se tornar exigível. incorreta.

    "Quanto à formação da vontade, os atos administrativos podem ser simples, complexos e compostos. (...) Atos complexos são os que resultam da manifestação de dois ou mais órgãos, sejam eles singulares ou colegiados, cuja vontade se funde para formar um ato único. As vontades são homogêneas; resultam de vários órgãos de uma mesma entidade ou de entidades públicas distintas, que se unem em uma só vontade para formar o ato; há identidade de conteúdo e fins. Exemplo: o decreto que é assinado pelo Chefe do Executivo e referendado pelo Ministro de Estado; o importante é que há duas ou mais vontades para a formação de um ato único." (Di Pietro, Direito Administrativo, 2010, p.222).

  • GALERA EU FAÇO O SEGUINTE, QUESTÕES COMO ESSAS EU MARCO COMO CORRETA PARA DEPOIS NEM TEM QUE REVISAR E PERDER O MEU TEMPO, FAÇAM O MESMO, POIS CASO CONTRÁRIO VOCÊ DESAPRENDE O QUE APRENDEU, É CLARO QUE A RESPOSTA CORRETA É A ASSERTIVA "A" HAJA VISTA SE TRATAR DE UM ATO ADM ENUNCIATIVO

  • Complexo é mais de um

    Abraços

  • B) Atos Complexos: São formados pela conjugação de vontades DE MAIS DE UM ORGÃO OU AGENTE. A manifestação do último órgão ou agente é elemento de existência do ato complexo. Somente após o ato se torna perfeito ingressando no mundo jurídico.  Exemplo: A investidura do Ministro do STF se inicia pela escolha do Presidente da República, passa, após, pela aferição do Senado Federal e culmina com a nomeação . Art. 101, PU da CR

  • Complexo = È Só lembrar de SEXO ( dois órgãos uma só vontade )

  • MUITO CUIDADO COM OS COMENTÁRIOS DIFERENÇANDO "ATOS COMPOSTOS" DOS "ATOS COMPLEXOS" aqui no QCONCURSOS: Costumam escrever que a diferença advém do órgão prolator do ato, mas essa concepção é EQUIVOCADA, de acordo com Di Pietro. Explica-se:

    Para MARIA SYLVIA ZANELLA DI PIETRO (2020, fl. 264):

    Ato simples: decorre da declaração de vontade de um único órgão, seja singular ou colegiado. Ex.: nomeação de Presidente da República.

    Ato complexo: resulta da manifestação de DOIS ou MAIS órgãos, sejam eles singulares ou colegiados, cuja VONTADE se funde para formar ATO ÚNICO. Vontades são homogêneas, resultando de vários órgãos de uma mesma entidade ou de entidades públicas distintas. Ex.: Decreto que é assinado pelo Chefe do Executivo e referendado por Ministro de Estado.

    Ato composto: resulta da manifestação de DOIS ou MAIS órgãos, em que a VONTADE de um é instrumental (ato acessório, portanto) em relação ao outro (ato principal, portanto). Ex.: nomeação de Procurador-Geral da República, que depende da prévia aprovação pelo Senado.

    Percebem?! NÃO É DO FATOR "ÓRGÃO PROLATOR DO ATO ADMINISTRATIVO" QUE DERIVA A DIFERENÇA ENTRE ATOS COMPLEXOS E COMPOSTOS (já que ambos podem ser expedidos de UM ou MAIS órgãos), mas, SIM, A QUESTÃO DAS VONTADES! Fiquem atento.

    Qualquer erro ou acréscimo ao meu comentário, informem-me. Obrigada.

    Bons estudos a todos.

    NOSCE TE IPSUM

  • Paula Iasmin, faz sentido! Grato pela contribuição.
  • COMPLEXO

    {...} SEXO

    1 ato praticado por 2 pessoas

  • ATO COMPLEXO

    É aquele que se forma pela conjugação de vontades de mais de um órgão (dois ou mais órgãos) ou agentes. O ato complexo somente estará formado quando todas as vontades exigidas forem declaradas.

    Ex: portaria interministerial.

    Obs.: Exemplo do autor José Carvalho Santos Filho de ato complexo: investidura de ministro do Supremo Tribunal Federal. Ele entende que são dois atos: indicação do Presidente + aprovação do Senado Federal (mesmas vontades no mesmo nível). Maria Sylvia entende que a nomeação do Procurador-Geral da República é ato composto, pois, para a sua formação, concorrem dois atos, indicação do Presidente da República e aprovação do Senado Federal, um principal e outro apenas de caráter instrumental. A autora também entende que a homologação de licitação é espécie de ato composto.


ID
181111
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com o propósito de definir as causas de um deslizamento de vultosa quantidade de terra sobre várias casas, a Administração Pública pretende contratar uma empresa de engenharia para a realização de perícia e apresentação de laudo técnico. Nesse caso, a Administração Pública

Alternativas
Comentários
  •  ALTERNATIVA B, em virtude do seguinte disposto:

     

           Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória             especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

    Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    II - pareceres, perícias e avaliações em geral;

  • Nâo é o item D pois,

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    ...

    IV - nos caos de emergência ou de calamidade pública quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo..."

    Ou seja, que venha a ocasionar... como a questão cita um acontecimento superveniente, logo não se aplica.

    É o nosso querido cespe...


  • Eu discordo do gabarito, pois  primeiro  que a letra B começa falando: " poderá contratar , sem licitação,...", oras, sem licitação pode ser  dispensada, dispensável  ou inexigível.  Na Sequência  fica bem subjetivo apontar que tal situação não seja uma situação emergencial, podemos nos basear no ocorrido na região serrana do Rio de Janeiro, onde essa situação se encaixa perfeitamente e as verbas liberadas estão sendo em caráter de urgência.

    Dessa forma eu conclui pela alternativa D ser a mais coerente embora o gabarito ofical seja a letra B.
  • Colega Diego, apesar de apresentar pontos interessantes em sua resposta acima, acredito que você se equivoca em dois pontos:

    1o) A situação da questão não se enquadra, por si só, como emergencial uma vez que o relato é de um deslizamento que já ocorreu, e não de uma situação que está prestes a ocorrer, ocasionando, assim, urgência por parte da Administração.

    2o) O que possibilita a utilização de verbas públicas fora das hipóteses da LRF, bem como a liberação de verbas é o decreto do executivo que declara a situação de emergência. Juridicamente o fato em sí, só serve de base para o decreto da situação de emergência.

    Espero ter contribuído.

    Um abraço.
  • só acrescentando... além de não caracterizar hipótese de emergência, pois o deslizamento já ocorreu (como dito acima), a meu ver, a espressão "deverá contratar" também torna a assertiva D incorreta, pois a escolha de dispensa da licitação, se seu objeto se enquadrar em alguma das hipóteses taxativamente elencadas no Art. 24, é competência discricionária, o que não torna a Adm. obrigada a dispensá-la.

    d) deverá dispensar a licitação, porquanto trata-se de hipótese de emergência.
  • Acertei a questão, mas fiquei com uma dúvida:

    Em relação à alternativa 'D', a Administração não poderia usar convite para esse tipo de contrato?

    Seria por causa do §1º do art. 13 da Lei 8.666?

    "§ 1o Ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação, os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão,
    preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de concurso, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração."

    Qualquer ajuda seria muito apreciável.
  • nesse caso a alternativa com a afirmação correta seria " deverá".

  • Lembrando que não entra a publicidade na inexigibilidade

    Abraços


ID
181114
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em tema de contratos administrativos, considere as assertivas.

I. O contrato administrativo ilegal pode ser extinto por anulação unilateral da Administração, mas sempre com oportunidade de defesa para o contratado, em cujo expediente se demonstre a ilegalidade do ajuste.

II. As chamadas cláusulas exorbitantes, porque objetivam estabelecer prerrogativas em favor de uma das partes, ainda que sob o fundamento do resguardo ao interesse público, desigualam as partes contratantes e são consideradas nulas de pleno direito se presentes nos contratos administrativos.

III. O reajustamento contratual de preços e de tarifas é medida convencionada entre as partes contratantes para evitar que, em razão das elevações do mercado, da desvalorização da moeda ou do aumento geral de salários no período de execução do contrato administrativo, venha a romper-se o equilíbrio financeiro do ajuste.

IV. O particular que contrata com a administração pública, face à natureza pública do ajuste, adquire direito à imutabilidade do contrato ou à sua execução integral, bem como a suas vantagens em espécie.

Estão corretas somente

Alternativas
Comentários
  • Afirmação I - Correta, de acordo com a Lei 8666/93 temos : Art. 59: A declaração de nulidade do contrato administrativo  opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos. Art. 78: Constituem motivo para rescisão do contrato: ... Parágrafo único. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo,  assegurado o contraditório e a ampla defesa.
    Afirmação II - Incorreta, as cláusulas exorbitantes(alteração unilateral, rescisão unilateral, poder de fiscalização, sanções contratuais, exigência de garantia, inoponibilidade da exceção do contrato não cumprido) são prerrogativas válidas da Administração Pública perante o contratado. A lei 8666/93 as estabelece em diversos artigos: 56(garantia), 58(enumeração das cláusulas exorbitantes), 65(alteração unilateral), 67 e 68(fiscalização), 78 e 79(rescisão unilateral), 86 a 88(sanções contratuais), 78,XV (inoponibilidade da exceção do contrato não cumprido).
    Afirmação III - Correta, lei 8666/93, prevê reajustes prefixado pelas partes:
    - artigo 40 (o edital conterá), inciso XI - critério de reajuste, que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção, admitida a adoção de índices específicos ou setoriais, desde a data prevista para apresentação da proposta, ou do orçamento a que essa proposta se referir, até a data do adimplemento de cada parcela;
    - artigo 55 (cláusulas necessárias em todo contrato), inciso III - o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;
    Afirmação IV - Incorreta, as cláusulas exorbitantes garantem à Administração a possibilidade de alteração unilateral.

  • LETRA A !!!

  • Apenas para acrescentar fundamento jurídico para a assertiva I:

    Art. 49.  A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

    ....

    § 2o  A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei.

    § 3o  No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.

  • Cláusulas exorbitantes decorrem da supremacia do interesse público

    Abraços


ID
181117
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O processo administrativo, em matéria disciplinar, admite revisão que deverá atender, dentre outros requisitos, ao que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • LETRA B, devido a expressa disposição da Lei 9784:

     

    Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

  • A QUESTÃO FAZ MENÇÃO À LEI 8112/90 (ESTATUTO DO SERVIDOR), TRATA-SE DA REVISÃO RELATIVA AO PAD (PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR) COMO RESSALTA O ART. 174 DA REFERIDA LEI IN VERBIS:

    "O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada".

    TEM MUITA GENTE POR AQUI CONFUNDINDO OS PROCESSOS DA LEI 9784 COM OS DA LEI 8112 ... CUIDADO PESSOAL!!!!!!

  • Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

    Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção (ou seja, não se admite a ?reformatio in pejus? ? frise-se: somente neste caso, de REVISÃO!).

    Abraços

  • CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR:

    A Lei n. 9.784/1999, que estabelece normas gerais a serem observadas nos processos administrativos federais, regulamenta a questão da seguinte forma:

    Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

    Com objetivo de regulamentar o recurso administrativo na relação entre o servidor e o órgão (ou entidade) – PAD ao qual este exerce suas funções, a Lei n. 8.112/1990, regulamenta o tema na seguinte forma: (OBJETO DA QUESTÃO COMO RESSALTADO PELA COLEGA CAROLINA CUNHA):

    Art. 174.  O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem    fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada.

    Art. 176.  A simples alegação de injustiça da penalidade não constitui fundamento para a revisão, que requer elementos novos, ainda não apreciados no processo originário.


ID
181120
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação ao controle do ato administrativo, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A revogação faz a análise de mérito de uma ato. Ou seja, de acordo com a OPORTUNIDADE e CONVENIÊNCIA da Administração Pública. Razão pela qual não cabe ao judiciário a revogação de ato administrativo.

    Assim como não há motivos para retroagir (efeito ex tunc), já que o ato é legal, só que não atende mais aos interesses da Administração - EFEITO EX NUNC.

    Bons estudos, galera!!

  • LETRA A - CERTAQuando falamos em revogação, estamos falando em mérito administrativo, ou seja, análise de conveniência e oportunidade da administração. A revogação decorre de um ato LEGAL e EFICAZ, mas que se tornou inconveniente e inoportuno a critério da administração. Como o ato era válido e eficaz, a revogação produz efeitos prospectivos (ex nunc), ou seja, tudo que produziu foi válido, mas não produzirá efeito da revogação em diante.

    LETRA B - ERRADA -  A anulação decorre de um ato ILEGAL, mas que pode ou não ser eficaz (ou seja, estar produzindo efeitos). É uma análise de legalidade e legitimidade do ato. Legalidade refere-se, em princípio, à concordância com a lei, e legitimidade à concordância com os princípios que regem a administração. Como o ato é ilegal, a anulação produz efeitos "ex tunc" (retroativos), ou seja, retroage à edição do ato, não se podendo falar em direitos adquiridos, apenas resguardar direito de terceiros de boa-fé produzidos durante a eficácia do ato ilegal ou ilegítimo.

    LETRA C - ERRADA - A revogação, por comportar uma análise de oportunidade e conveniência, em regra, não pode ser declarada pelo poder judiciário, haja vista a análise ser de conveniência e oportunidade e o judiciário apenas apreciar legalidade e legitimidade do ato, situação na qual agirá apenas mediante provocação. O judiciário só apreciará conveniência e oportunidade de atos administrativos editados por ele próprio, quando não exercerá sua função jurisdicional, mas sua função atípica administrativa.

    LETRA D - ERRADA - A ilegalidade é pressuposto de anualção do ato. Lembre-se: revogação é mérito administrativo (foge da alçada do poder judiciário em sua função jurisdicional), anualação é análise de legalidade e legitimidade, que o judiciário exercerá se provocado.

  • Pessoal, só a título de complemento, o Judiciário realmente não pode revogar o ato praticado por nenhum outro poder. Vale dizer, entretanto, que poderá revogar seus próprios atos no exercício de suas funções atípicas. O raciocínio é de fácil memorização: a revogação é de competência da mesma autoridade que praticou o ato revogado. (MAZZA, Alexandre, Manuel de Direito Administrativo, Ed. Saraiva, 3ª ed., pág. 250)
  • Gabarito: A
    Judiciário NÃO REVOGA ato de NINGUÉM. Apenas ANULA

  • Revogação, Administração

    Anulação, Judiciário e Administração

    Abraços

  • Princípio da autotutela

    •A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade

    Anulação (invalidação)

    Ato ilegal ou inválido 

    •Critério de legalidade 

    •Atos administrativos vinculados e discricionários

    •Efeitos retroativos (ex tunc)

    •Prazo de 5 anos boa fé 

    •Pode ser feito pela própria administração de ofício ou a requerimento 

    •Pode ser feito pelo poder judiciário desde que provocado

    Revogação 

    Ato é inconveniente e inoportuno

    •Critério de mérito 

    •Somente incide em atos administrativo discricionários

    •Efeitos não-retroativos (ex nunc)

    •Pode ser feito somente pela administração 

    •O poder judiciário não revoga atos dos outros, somente os seus atos quando estiver na função atípica administrativa

    Fonte QC

  • GABARITO - A

    Anulação - recai sobre ato ilegal de efeitos insanáveis - efeitos > Ex-tunc ( regra )

    Revogação - recai sobre ato legal - ( Conveniência / oportunidade ) - efeitos > Ex- nunc ( Prospectivo )

    ____________________________________

    a) a revogação do ato administrativo legal e eficaz compete apenas à Administração Pública e produzirá efeito ex nunc.

    A regra é que a revogação é privativa da administração. Excepcionalmente, o judiciário revoga atos praticados pro si

    em função atípica de administração.

    ______________________________

    b) a anulação do ato administrativo legal e eficaz compete apenas à Administração Pública e produzirá efeito ex tunc.

    A anulação recai sobre atos ilegais de efeitos insanáveis

    ________________________________

    c) a revogação pode ser declarada tanto pela Administração Pública quanto pelo Poder Judiciário, quando provocado.

    A revogação é privativa da administração ( Regra )

    ________________________________

    d) a existência de ilegalidade sempre é pressuposto da revogação do ato administrativo.

    A revogação recai sobre atos legais.

    ________________________________________

    Bons estudos!


ID
181123
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em 30 de junho de 2002, o Governo do Estado editou decreto declarando determinado imóvel de utilidade pública, para fins de desapropriação. Até 30 de outubro de 2007, não havia proposto ação de desapropriação. A propositura dessa ação

Alternativas
Comentários
  • LETRA C.

    Basta lembrar...

    Prazos:

    Caducidade do decreto expropriatório para utilidade pública = 5 anos.

    Caducidade do decreto expropriatório de interesse social = 2 anos.

    Se ocorrer a caducidade, somente decorrido 1 ano poderá ser o mesmo bem objeto de nova declaração!

    Bons estudos,

    ;)

  • Conforme leciona Maria Sylvia Zanella Di Pietro em Direito Administrativo 20ª edição,

    "No que se refere ao prazo de caducidade, o artigo 10 do Decreto-Lei nº 3.365/41 determina que a desapropriação deverá efetivar-se mediante acordo ou intentar-se judicialmente dentro de cinco anos, contados da data da expedição do respectivo decreto e findos os quais se caducará. No entanto, o prazo de caducidade aí previsto não é fatal, uma vez que, na parte final, o mesmo dispositivo determina que decorrido um ano, poderá ser o mesmo objeto de nova declaração."

    Sendo assim, a alternativa C está correta.
  • Só chamo a atenção que o referido Decreto Lei rege somente as desapropriações por utilidade pública .

    Assim, embora não seja pacífico na doutrina, o STF já entendeu que a RENOVAÇÃO da declaração de desapropriação por INTERESSO SOCIAL NÃO é possível, pois não há previsão na lei que a rege!!
  • Decreto-Lei 3365/41

    Art. 10.  A desapropriação deverá efetivar-se mediante acordo ou intentar-se judicialmente, dentro de cinco anos, contados da data da expedição do respectivo decreto e findos os quais este caducará.

      Neste caso, somente decorrido um ano, poderá ser o mesmo bem objeto de nova declaração.

     Parágrafo único. Extingue-se em cinco anos o direito de propor ação que vise a indenização por restrições decorrentes de atos do Poder Público.


    SIMBORA!!

    RUMO À POSSE!!!

  • A declaração de utilidade pública de imóvel para desapropriação e a declaração de necessidade ou utilidade pública para fins de servidão são sempre encargos do poder concedente. Já a promoção a instituição da servidão podem ser feitas tanto pelo poder concedente quanto pela concessionária. No entanto, esta somente poderá fazê-los quando autorizada pelo poder concedente e desde que existe previsão no edital e no contrato, cabendo à conessionária, nesses casos, a responsabilidade pelas indenizações cabíveis.

    Abraços

  • Procedimento (DL3365/41):

     

    Fase declaratória: o Chefe do Executivo expede Decreto declarando a utilidade pública ou interesse social do bem.

    A declaração também pode ser feita pelo Legislativo através de lei de efeitos concretos (atingir diretamente bem especificado de pessoa determinada). OBS: em qlq caso é o Executivo quem promoverá a desapropriação (atos materiais).

    O ato de declaração (lei ou decreto) trará a descrição do bem, sua destinação, o fundamento legal e o recurso orçamentário para tal ato.

    Prazo de caducidade da declaração:

    → Utilidade Pública = 5 anos

    → Interesse Social = 2 anos

    u-ti-li-da-de = 5 sílabas

    Prazo de carência: 1 ano para editar nova declaração após caducar a anterior

    Feita a declaração o poder expropriante ganha Direito de penetração, independente de decisão judicial, para as necessárias medições e levantamento (não confundir com posse); força policial, se necessário.

    STF23: “Verificados os pressupostos legais para o licenciamento da obra, não o impede a declaração de utilidade pública para desapropriação do imóvel, mas o valor da obra não se incluirá na indenização, quando a desapropriação for efetivada”.

    STF: cabe MS para desconstituir o ato declaratório.

    Delegatários podem promover desapropriação (atos materiais, inclusive ação judicial) mediante autorização em lei ou no contrato. A competência para decretar é sempre do Poder Público (indelegável).

    O Poder Expropriante pode ser: União, Estado, Distrito Federal, Território, Município, autarquia, fundação pública, agência reguladora, associação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou fundação governamental de direito privado.

    Desapropriação do subsolo e espaço aéreo: só se trouxer prejuízo patrimonial ao proprietário

    Desapropriação por zona ou extensiva: área contígua necessária à obra ou serviço e zonas que se valorizaram extraordinariamente (serão destinadas à revenda); declaração deve compreendê-las.

    Quando a desapropriação destinar-se à urbanização ou à reurbanização realizada mediante concessão ou parceria público-privada, o edital de licitação poderá prever que a receita decorrente da revenda ou utilização imobiliária integre projeto associado por conta e risco do concessionário, garantido ao poder concedente no mínimo o ressarcimento dos desembolsos com indenizações, quando estas ficarem sob sua responsabilidade.

    Desapropriação de bem público: Ente maior pode desapropriar bem do ente menor; necessidade de autorização legislativa; OBS: ente menor pode tombar bem de ente maior.

    CUIDADO: E, DF e M não podem desapropriar ações e cotas de instituições que funcionam com autorização federal, salvo autorização por decreto do PR.

  • Lembro que o ato também é passível de Ação de Improbidade Administrativa, caso haja dolo.


ID
181126
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A responsabilidade civil do Estado, prevista na Constituição Federal,

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: D

    a) O Direito positivo brasileiro adota as seguintes teorias publicistas da responsabilidade extracontratual do Estado:

    - Ato comissivo: Aplica-se a teoria do risco administrativo, em que a responsabilidade do Estado é objetiva (culpa presumida), mas não integral (admite causas excludentes e atenuantes da responsabilidade). Assim, não se pode afirmar que a responsabilidade está restrita aos danos causados com culpa e dolo.

    - Ato omissivo: Aplica-se a teoria da culpa administrativa ou culpa do serviço público ou do acidente administrativo, em que há responsabilidade subjetiva por omissão do poder público ('faute de service').

    - Dano nuclear: teoria do risco integral ou da responsabilidade objetiva.

    b) e c) Acerca da responsabilidade por atos legislativos e jurisdicionais temos que:

    - Atos legislativos: irresponsabilidade, salvo edição de leis inconstitucionais e/ou leis de efeitos concretos.

    - Atos jurisdicionais: irresponsabilidade, salvo erro judiciário.

     

  • Questão complicada.
    No meu entender a alternativa "c" não está errada, uma vez que nos atos legislativos de efeito concreto é possível a indenização por parte do estado, além do mais, entende-se, pelo princípio da impessoalidade que realmente o membro do poder judiciário não se responsabiliza pessoalmente pelo erro no exercício de sua função. Por fim, é tormentosa a classificação dos membros do poder judiciário entre os agentes políticos ou entre os agentes públicos.

    Para mim, questão passivel de recurso e anulação, e, sem dúvida, tremendamente mal formulada.

    Abraços.
  • PONTO DOS CONCURSOS- ARMANDO MERCADANTE

    A adoção pelo ordenamento jurídico pátrio da teoria da responsabilidade civil objetiva do Estado é demonstrada por meio da leitura do art. 37, §6º, da 
    Constituição Federal, e do art. 43 do Código Civil:
    CF/88 Art. 37, §6º. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
    Observe que os elementos subjetivos culpa e dolo não estão associados à responsabilidade estatal, mas sim à responsabilidade dos agentes públicos causadores do dano quando acionados em ação regressiva.
    Requisitos:
    Conforme já visto na questão anterior, os requisitos cumulativos são: • conduta (ação ou omissão, lícita ou ilícita) de agente público;
    • dano;• nexo causal (ligação) entre a conduta e o dano.
    Pessoas sujeitas à teoria da responsabilidade objetiva. A decomposição do art. 37, §6º, CF, revela quais os sujeitos que estão
    expostos à teoria da responsabilidade civil objetiva do Estado: 
    “AS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO e as de DIREITO PRIVADO PRESTADORAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa” (sem destaque no original).  O Constituinte de 1988 substituiu a expressão “funcionário” por “agente publico”. Além disso, acrescentou ao rol das pessoas jurídicas responsáveis pelas indenizações as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos, que, juntamente com as pessoas jurídicas de direito público, passaram a responder como sujeitos ativos dessa relação jurídica obrigacional.
    Porém, resta saber quem são os agentes públicos? Agente público é a pessoa física que exerce funções públicas. Dessa forma, todo aquele que exerça função pública vinculado à pessoa jurídica de direito público ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público será considerado agente público para fins de responsabilização estatal, nos termos do art. 37, §6º, da CF.
    Portanto, as condutas praticadas pelos agentes públicos no exercício de função pública, independentemente se dolosas ou culposas, são consideradas para efeito de responsabilização da pessoa jurídica a qual estejam vinculados

    Responsabilidade do Estado por atos jurisdicionais-Ressalvadas as hipóteses de condenação por erro judiciário e as que o condenado ficar preso além do tempo fixado na sentença, o entendimento do STJ e do STF é que o Estado não responde por atos jurisdicionais.
  • Na alternativa D - "estende-se aos danos causados em decorrência de erro judiciário, considerando-se que o magistrado se enquadra no conceito constitucional de agente público."

    Não esta demonstrada que a responsabilidade é subjetiva do Magistrado e ele é sim agente público pois é Gênero da Especie Agente Político.

    OBS: São Especies de Agentes Públicos:
    Agentes Políticos; Agentes Honoríficos(particular em colaboração); Agente administrativos(Servidor público em sentido amplo)> subespécies: Servidor público propriamente dito( servidor publico estrito senso); empregado publico e servidor temporário(contrato por tempo determinado)

  • Não tem esse de que o Juiz não erra!

    Erra sim e responde sim!

    Abraços

  • Em regra, o Estado não pode ser responsabilizado pelo exercício dos atos jurisdicionais. Todavia, a Constituição Federal reconhece como direito individual, nos termos do art. 5º, LXXV, a indenização para o condenado por erro judiciário ou que ficar preso além do tempo fixado na sentença.

     - Portanto, a partir dos precedentes do STF, podemos perceber que a responsabilidade civil do Estado por atos jurisdicionais podem ocorrer por:

     (a) erro judiciário;

    (b) prisão além do tempo fixado na sentença;

    (c) outras hipóteses expressamente previstas em lei

    - A regra que prevalece em relação aos atos legislativos é a da irresponsabilidade do Estado.

  • Comentários:

    a) ERRADA. A regra Constitucional de responsabilidade objetiva dispensa a comprovação de culpa ou dolo dos agentes públicos, bastando demonstrar o fato do serviço, o dano e o nexo de causalidade. Além disso, a responsabilidade também pode decorrer da atuação de particulares vinculados a prestadores de serviços públicos, e não necessariamente da atuação de servidores públicos.

    b) ERRADA. Como regra, não há responsabilidade do Estado por atos legislativos típicos. Contudo, constituem exceções as leis de efeitos concretos e as que forem declaradas inconstitucionais pelo STF. Além disso, os membros do Legislativo não integram o quadro de servidores da Administração Pública, sendo, isto sim, agentes políticos.

    c) ERRADA. Apesar de os juízes serem ordinariamente classificados pela doutrina como agentes políticos, dado que extraem suas prerrogativas e vedações da própria Constituição, há sim exceções nas atividades típicas do Poder Judiciário que ensejam a responsabilidade objetiva do Estado.             As leis de efeitos concretos, a seu turno, também representam exceção à regra de que a atividade legislativa típica não se sujeita à regra da responsabilidade objetiva.

    d) CERTA. Em princípio, não há responsabilidade do Estado por atos jurisdicionais típicos. Contudo, são exceções o erro judiciário, unicamente na esfera penal, e a conduta dolosa ou fraudulenta com intuito deliberado de causar prejuízo às partes ou a terceiros.

    Gabarito: alternativa “d”


ID
181129
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A contribuição de melhoria

Alternativas
Comentários
  • A Contribuição de melhoria tem natureza contraprestacional, logo não é restituível;

    É o tributo que decorre de obras públicas, de competência comum, e a União, Estados, Distrito Federal e Municípios podem cobrar,
    quando for feita uma obra pública que beneficia diretamente a um grupo restrito, ou seja, houve valorização imobiliária.

    Assim o valor total da obra (limite total) será rateado entre os beneficiários na medida de seus ganhos individuais,
    ou seja, o acréscimo de valor que resultar da obra para cada imóvel beneficiado (limite individual).

    O Objetivo da cobrança é restituir aos cofres públicos o que foi gasto.

    FATO GERADOR
    - Realização da obra pública
    - Valorização imobiliária (para situação de desvalorização não existe Contribuição de Melhoria).

    CARACTERÍSTICAS
    - Competência comum (União, Estados, Municípios).
    - Vinculado ao contribuinte e descrito da hipótese de incidência.
    - Não trata da vida pessoal financeira do contribuinte; nesse caso o Estado realiza um ato e tem um direito de cobrar uma contraprestação.
    - Ampla publicidade.
    - Não pode haver lucro para o Estado.
    - Não se permite cobrar além do custo da obra.
    - O Estado poderá cobrar apenas uma parcela como contribuição de melhoria e arcar com o restante da obra, de acordo com o artigo 82 CTN.
    - Poderá o Estado, da mesma forma, cobrar valores diferenciados para contribuintes diversos, é a “valorização para cada uma das áreas diferenciadas”,
    recepcionada no mesmo artigo citado anteriormente, por que pode ocorrer que um contribuinte aufira maiores vantagens com determinada obra do que outro,
    em localidade diversa, mas dentro da mesma região que está sendo tributada.

    CRITÉRIOS DO CÁLCULO
    - Limite individual: quantum da valorização, diferença de preço antes e depois da obra.
    - Limite global: custo da obra % número de beneficiários.
    Realiza-se o cálculo, optando-se por aquele que for menor.
     
    PUBLICAÇÃO OBRIGATÓRIA
    - Memorial escrito
    - Projeto
    - Orçamento da obra
    - Regulamento do PTD (processo tributário administrativo) para que se possa impugnar o valor e realizar a obra.

     

  • Resposta letra A

    Art. 81 do CTN - A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos estados pelo Distrito Federal ou pelos municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituida para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.
  • A questão está completamente equivocada.

    Como dito no primeiro comentário, o custo deve ser calculado na medida da valorização, o que efetivamente não foi dito pela questão.
  • CONCORDO COM COMENTARIO DO COLEGA ANTERIOR
    O fato gerador da Contrinuição de Melhoria  não é a realização da obra mas sim sua consequencia,  a VALORIZAÇÃO IMOBILIARIA.
    SE NÃO VEJAMOS:
    STJ  EMENTA DO ACORDÃO PROFERIDO NO REsp 169.131/SP
    1- A Entidade tributante ao exigir o pgamento da contribuição de melhoria tem que demonstrar o amparo das seguintes circunstancias: a) exigencia fiscal decorrente de obra publica realizada; b) a obra provocou a valorização do imovel; c) base de calculo é a diferença entre dois momentos: o primeiro, o valor do imovel antes da obra ser iniciada; o segundo, o valor do imovel apos a conclusão da obra;

     

  • Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os
    seguintes tributos:
    III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.


    eu aprendi que o fato gerador seria a obra pública e que a valorização é um fundamento,
    ou seja, é necessário que haja a valorização do imóvel, mas o fato gerador é a obra....

    fiquei confusa agora!!!
  • Luiza Angélica, o fato gerador da contribuição de melhoria é a valorizaçãodo imóvel (segundo o professor Cláudio Borba do site EVP).

    Bons estudos!
  • Segundo Eduardo Sabbag,

    O FATO GERADOR da contribuição de melhoria é a valorização imobiliária decorrente de OBRA PÚBLICA. A valorização imobiliária é parte integrante da hipótese de incidência do tributo, sem a qual o fato gerador não se completa.
  • questão péssima..."calculada pela parcela de seu custo, rateada entre os contribuintes beneficiados" esqueceu totalmente do limite individual né? Não pode simplesmente pegar o valor da obra e dividir entre os beneficiários, precisa respeitar a valorização individual de cada imóvel.

  • ·        Contribuição de melhoria

    São vinculados, já que é necessário que o Ente Público realize uma obra-pública que aumente o valor do bem imobiliário do pagador (contraprestação Estatal)

    A contribuição de melhoria tem de ser proporcional ao valor acrescido ao patrimônio do particular.

    VALORIZAÇÃO DO IMÓVEL:   NÃO PODE SER PRESUMIDA.

    O Poder Público deve comprovar que houve valorização do imóvel em decorrência da obra estatal. Afinal o fato gerador da contribuição de melhoria não é a realização da obra, mas sim a sua valorização imobiliária. Sem valorização imobiliária não há contribuição de melhoria. Dessa forma, pode haver contestação pelo particular, abrindo-se a via de recurso administrativo, com contraditório e ampla defesa.


    MONTANTE DA VALORIZAÇÃO:  É POSSIVEL A PRESUNÇÃO.

    O STJ tem entendido ser legitima a fixação da base de cálculo mediante a fixação de montantes presumidos indicados pela Administração Pública, sendo facultado ao contribuinte ao sujeito passivo a apresentação de prova em sentido contrário.

     

    Assim, o valor não é para custear a obra mas sim retribuir pelo aumento do valor nos imóveis = a instituição se dá APÓS a melhoria.

    O CTN, em seu art 81, refere-se à Contribuição de Melhoria e a relaciona ao custo da obra pública e a repectiva valorização imobiliária. Em momento algum o CTN diz que esta obra deve estar acabada:

    Assim, o valor não é para custear a obra mas sim retribuir pelo aumento do valor nos imóveis = a instituição se dá APÓS a melhoria.

    O CTN, em seu art 81, refere-se à Contribuição de Melhoria e a relaciona ao custo da obra pública e a repectiva valorização imobiliária. Em momento algum o CTN diz que esta obra deve estar acabada:

    CTN, Art 81 : A Contribuição de Melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo DF ou pelos Municípios, no âmbito de suas repectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a depesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

    A Contribuição de Melhoria tem a suas Normas Gerais regulamentada no Decreto Lei 195 de 24 de fevereiro de 1967 e este diz em seu art 9º que :

    Executada a obra de melhoramento na sua TOTALIDADE ou EM PARTE suficiente para beneficiar determinados imóveis, de modo a jutificar o início da cobrança da Contribuição de Melhoria, proceder-se-á ao lançamento referente a esses imóveis depois de publicado o repectivo demontrativo de custo.

    Ou seja, de acordo com tal decreto, a obra de melhoramento pode ter sido realizada EM PARTE, mas se desta obra gerou benefícios para imóveis, a Contribuição de Melhoria já pode ser cobrada.

     

     

  • Somente e concurso público não combinam

    Abraços

  • A) O item já é esclarecedor por si só

    B) Fato gerador: Valorização imobiliária em razão de obras públicas

    C) Por qualquer dos entes na âmbito de suas respecticas atribuições

    D) Vide Art. 82, Inciso II: É garantido um prazo nunca inferior a 30 dias para impugnação antes do seu lançamento. 

  • "O fato gerador da contribuição de melhoria não é a realização da obra, mas sim sua consequência, a valorização imobiliária. A melhoria exigida pela Constituição é, segundo o STF, o acréscimo de valor a propriedade imobiliária dois contribuintes, de forma que a base de cálculo do tributo será exatamente o valor acrescido, ou seja, a diferença entre os valores inicial e final do imóvel beneficiado. Assim, para efeito de cobrança da exação, há de se considerar melhoria como sinônimo de valorização." (GRIFEI).

    ALEXANDRE, Ricardo; DIREITO TRIBUTÁRIO; 11ª Ed, p. 77.


ID
181132
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre o princípio da legalidade, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C - Segundo Art 153 $ 1o., CF, há quatro impostos federais que poderão ter suas alíquotas majoradas (ou reduzidas) por ato do poder executivo federal, o que se da comumente por decreto presidencial ou portaria do MF. são eles:

    1 - Imposto sobre a Importação

    2 - Imposto sobre a exportacao

    3 - imposto sobre produtos industrializados - IPI

    4 - imposto sobre operacoes de Crédito, câmbio e Seguros (IOF)

     

  • A alternativa "c" é de acerto duvidoso, pois o examinador incluiu no seu texto a expressão "respeitados os limites legais", numa situação de clara exceção ao princípio da legalidade, como bem fundamentado pela colega. Ademais, quais os limites legais, num imposto animado pela extrafiscalidade? Por isso, imagino que trata-se de questão, no mínimo, "questionável"? (desculpem o trocadilho).
  • IMPORTÃÇÃO - EXPORTAÇÃO
    IPI - IOF
    CID COMBUSTIVEIS e ICMS COMBUSTIVEIS


    essa é uma forma facil de guardar as exceções do principio da legalidade, impostos cujas as aliquotas podem ser alteradas por decreto.

  • Não marquei a C exatamente por isso  "respeitados os limites legais".

    concordo com Cláudio.

  • resposta  letra C

  • IPI: possui função predominantemente extrafiscal, mas há divergência doutrinária quanto ao assunto, tendo em vista que parte da doutrina entende ser um imposto de natureza fiscal, tendo em vista que é um dos impostos que mais arrecada, perdendo apenas para o imposto de renda.

    Abraços

  • Marquei D exatamente pq o "respeitados os limites legais" na C me pareceu errado!

    Alguém consegue me explicar pq isso isso está certo?

  • Gabarito letra C.

    Respeitados os limites legais porque embora seja autorizado ao poder Executivo alterar alíquota sobre IPI, II, IE, IOF, CIDE-Combustiveis e ICSM-Combustiveis, o Poder Executivo deve respeitar os limites impostos por lei, por exemplo: Se a lei diz que tal imposto deve ter alíquota minima de 1% e máxima de 4%, o Poder Executivo não pode exigir alíquota de 6% porque no caso não obederecia os limites impostos por lei, ele pode alterar mas obedecendo ao critério mínimo e máximo descrito em lei.

    Ou seja, é hipótese de MITIGAÇÃO e não de exceção em relação ao principio da legalidade.

  • "Só as alíquotas! "

ID
181135
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis

Alternativas
Comentários
  • CF, art 155, IV - terá suas alíquotas máximas fixadas pelo Senado Federal;

  • Resposta correta: opção (d)

    a) é de competência municipal. 

    Falso. ITCMD é de competência estadual.

    b) será cobrado no local onde se processa o inventário, independentemente da natureza dos bens.
    Falso. Os bens móveis, títulos e créditos, de fato, serão cobrados no local onde se processa o inventário ou arrolamento. Entretanto, quanto aos bens imóveis, o imposto compete ao Estado da situação do bem.

    c) tem por base de cálculo o valor da herança, incluindo a meação.
    Falso. A base de cálculo do ITCMD não inclui o valor da meação (que é a parte que pertence ao cônjuge em uma relação conjugal).

    d) tem suas alíquotas máximas fixadas pelo Senado Federal.
    Verdadeira. É o que determina a CF/88, em seu artigo 155, parágrafo 1: "O imposto previsto no inciso I (ITCMD) terá suas alíquotas máximas fixadas pelo Senado Federal."

  • O Senado Federal estabelece alíquotas máximas para o ITD e mínimas para o ICMS. 

    SIMBORA!!!

    RUMO À POSSE!!!

  • Mortis, Estadual

    Vivos, Municipal

    Abraços


ID
181138
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O Imposto relativo à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços

Alternativas
Comentários
  • Questão passível de recurso

    Ainda que haja posição do Judiciário de que não incide ICMS no deslocamento de mercadoria entre estabelecimentos de mesmo contribuinte, o Regulamento do ICMS do Estado de São Paulo (certame onde a prova acima foi aplicada) inclui essa possibilidade como fato gerador em se artigo 2º, inciso I, nos seguintes termos:

    Art. 2º - Ocorre o fato gerador do imposto:

    I - na saída de mercadoria, a qualquer título, de estabelecimento de contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular;

    Assim, teríamos a alternativa C como correta.

  • Não só o regulamento citado pelo colega faz a previsão do fato gerador na hipótese da assertiva "c", mas a pp LC N. 87/96 (ART. 12, i). Entretanto, concordo com o colega, que a jurisprudência do STF é pacífica acerca do tema (Súmula n. 166). Portanto, a assetiva "c" deve ser tida como ERRADA, de fato.
  • Colegas, devemos tomar muito cuidado com o item (c) dessa questão.

    Existem posicionamentos completamente opostos entre as áreas jurídica e fiscal. Observa-se que esse foi um concurso para provimento do cargo de Juiz e, portanto, a questão foi baseada na Súmula n. 166 do STJ, que assim dispõe:

      STJ Súmula nº 166 - 14/08/1996 - DJ 23.08.1996

    Fato Gerador - ICMS - Deslocamento de Mercadoria - Estabelecimento do Mesmo Contribuinte

     Não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte.
     

    Agora, se essa questão estivesse sendo cobrada em concurso para a área fiscal, não há dúvidas de que o item (c) seria a resposta correta.
    O entendimento que vem sendo adotado em todos os Estados brasileiros é de que incide ICMS nas operações de saída de mercadorias, a qualquer título, de estabelecimento de contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular.

    Tal posicionamento tem o seguinte fundamento:

    A Súmula n. 166 do STJ é anterior à Lei Kandir (LC 87/1996) que estabelece normas gerais acerca do ICMS.  Observem que a Súmula é datada do dia 23/08/1996, enquanto que a LC 87/1996 foi publicada no dia 13/09/1996. Portanto, para o fisco, o conteúdo da súmula está defasado.

    Todos aqueles que estudam o ICMS, sabem que o fato gerador do imposto não envolve apenas circulações jurídicas (em que há troca de titular),  mas também abrange as circulações econômicas e circulações de fato.  Sendo assim, apesar de, como comentou o colega, "ser esdrúxula" a incidência de ICMS nas saídas de mercadorias para outro estabelecimento do mesmo titular, este é o entendimento que vem sendo adotado e, na prática, há cobrança sim do ICMS.

    Espero ter contribuído!

    Abraços!


      

  • Pessoal,

    Devemos considerar que como se trata de uma prova para juiz, não podemos esquecer o disposto no art. 557 do CPC (O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do STF ou de Tribunal Superior).
    Assim a citada súmula 166 do STJ impõe que o candidato não admita a alternativa "c" como correta, mesmo que exista pensamento contrário.
  • Sicnereamente Rodrigo..to tentando entender o que o artigo 557 do CPC tem haver com a questão. Se alguem puder me ajudar....
  • GABARITO LETRA D (ainda que possamos discordar)

  • Essa, do deslocamento no mesmo estabelecimento, tem caído muito em 2018

    Abraços

  • Lei Kandir


     Art. 4º Contribuinte é qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operações de circulação de mercadoria ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.


    Parágrafo único. É também contribuinte a pessoa física ou jurídica que, mesmo sem habitualidade ou intuito comercial: 

     I – importe mercadorias ou bens do exterior, qualquer que seja a sua finalidade;       (Redação dada pela Lcp 114, de 16.12.2002)

  • Eu quero um pouco dessa droga que o Rodrigo usou. Hahahahah

    Por favor

    #pas


ID
181141
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A respeito da fiscalização tributária, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • O artigo 198 do CTN determina que sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é VEDADA a divulgação, por parte da Fezenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades.   Entretanto, o parágrafo 1 do referido artigo excetua da referida vedação  as seguintes hipóteses:   1) requisição da autoridade judiciária no interesse da justiça;   2) solicitações de autoridade administrativa no interesse da Administração Pública, desde que seja comprovada a instauração regular de processo administrativo, no órgão ou na entidade respectiva, com o objetivo de investigar o sujeito passivo a que se refere a informação, por prática de infração administrativa.   Portanto, está correta a opção (b): "A Fazenda Pública pode divulgar as informações econômicas e financeiras do sujeito passivo, para investigação administrativa, desde que apurada em procedimento administrativo instaurado".
  • A despeito da explicação da colega, esta pergunta deveria ter sido anulada.

    A alternativa B está absolutamente incorreta. A Fazenda Pública não pode divulgar essas informações. Temos dois tipos de sigilo no CTN: um que exige a manutenção do sigilo das informações, embora o Fisco possa prestá-las, e outra que permite a divulgação ampla das mesmas, inclusive na imprensa.

    O artigo mencionado pela colega é um dos casos em que o órgão solicitante da informação deve manter o sigilo das informações, como afirma o § 2o , do mesmo art. 198: "O intercâmbio de informação sigilosa, no âmbito da Administração Pública, será realizado mediante processo regularmente instaurado, e a entrega será feita pessoalmente à autoridade solicitante, mediante recibo, que formalize a transferência e assegure a preservação do sigilo". Portanto, tem-se que não há divulgação.

    A divulgação das informações só é permitida nas hipóteses do parágrafo seguinte, a saber: representações fiscais para fins penais, inscrições na Dívida Ativa, e parcelamento e moratória.

    Pelo exposto, temos que a questão é simplesmente absurda ao permitir a DIVULGAÇÃO de tais informações fora desses três casos.
  • Concordo com a explicação da Adriane. A assertiva B corresponde ao artigo 198, § 1º, II do CTN. Quanto ao raciocínio exposto por Alexandre, foi muito bem fundamentado mas não concordo. A questão foi enfática ao restringir o alcance da divulgação das informações econômicas e financeiras do sujeito passivo. Aduz a alternativa:

    b) a Fazenda Pública pode divulgar as informações econômicas e financeiras do sujeito passivo, para investigação administrativa, desde que apurada em procedimento administrativo instaurado.

    Em nenhum momento o examinador afirmou que as informações do sujeito passivo poderiam ser expostas a toda a sociedade, pelo contrário, deixou claro que as informações econômicas e financeiras do sujeito passivo seriam divulgadas PARA INVESTIGAÇÃO ADMINISTRATIVA. Portanto, o fato não se subsume ao artigo 198, § 3º, mas sim ao artigo 198, § 1º, II do CTN.
    Assertiva B correta.
  • Sobre a letra C 
    CTN:

    Art. 196. A autoridade administrativa que proceder ou presidir a quaisquer diligências de fiscalização lavrará os termos necessários para que se documente o início do procedimento, na forma da legislação aplicável, que fixará prazo máximo( Fica claro que a fiscalização não poderá perdurar indeterminadamente) para a conclusão daquelas.

    Parágrafo único. Os termos a que se refere este artigo serão lavrados, sempre que possível, em um dos livros fiscais exibidos; quando lavrados em separado deles se entregará, à pessoa sujeita à fiscalização, cópia autenticada pela autoridade a que se refere este artigo.

  • Só para completar a análise das questões, trago que a alternativa "a" está em dissonância ao disposto no parágrafo único do art. 194.
    Bons estudos.
  • Alexandre, vc se diverte discordando das questões? Cara, com todo respeito, mas vc deveria aproveitar os momentos de lazer com outras coisas, do tipo praticar esportes, sair com os amigos, namorada, etc, não dessa forma. A vida passa, e a juventude vai embora!
  • Deixe estar rapaziada, só devemos tomar cuidado com o famigerado "concurseiro profissional/doutrinador" que vive de discordar, questionar e etc...
    Para eles vigora o seguinte círculo vicioso...

    FAZ PROVA - DISCORDA DA QUESTÃO - ERRA - RECORRE - PERDE RECURSO -NÃO PASSA-FAZ PROVA - DISCORDA DA QUESTÃO - ERRA - RECORRE - PERDE RECURSO -NÃO PASSA-FAZ PROVA - DISCORDA DA QUESTÃO - ERRA - RECORRE - PERDE RECURSO -NÃO PASSA-FAZ PROVA - DISCORDA DA QUESTÃO - ERRA - RECORRE - PERDE RECURSO -NÃO PASSA-FAZ PROVA - DISCORDA DA QUESTÃO - ERRA - RECORRE - PERDE RECURSO -NÃO PASSA-FAZ PROVA - DISCORDA DA QUESTÃO - ERRA - RECORRE - PERDE RECURSO -NÃO PASSA-FAZ PROVA - DISCORDA DA QUESTÃO - ERRA - RECORRE - PERDE RECURSO -NÃO PASSA-FAZ PROVA - DISCORDA DA QUESTÃO - ERRA - RECORRE - PERDE RECURSO -NÃO PASSA-

    E assim vai, anos a fio, até ele conseguir um emprego no CESPE, FCC, CESGRANRIo e etc....enquanto isso, outros vão passando, assumindo seus cargos e, aí sim, podem questionar decisões, posições, escrever artigos, livros e etc.
  • Corroborando com o comentário do colega Alexandre: leiam o item III da Q46485 (considerado certo), cujo conteúdo é idêntico ao acima contestado.
  • A) ERRADA

    Art. 194 (...)

    Parágrafo Único. A legislação a que se refere este artigo aplica-se às pessoas naturais ou jurídicas, contribuintes ou não, inclusive às que gozem de imunidade tributária ou de isenção de caráter pessoal.

    B) CORRETA

    Art. 198. Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades.

    § 1º Excetuam-se do disposto neste artigo, além dos casos previstos no art. 199, os seguintes:

    I- (...)

    II – solicitações de autoridade administrativa no interesse da Administração Pública, desde que seja comprovada a instauração regular de processo administrativo, no órgão ou na entidade respectiva, com o objetivo de investigar o sujeito passivo a que se refere a informação, por prática de infração administrativa.

    C) ERRADA

    Art. 196. A autoridade administrativa que proceder ou presidir a quaisquer diligências de fiscalização lavrará os termos necessários para que se documente o início do procedimento, na forma da legislação aplicável, que fixará prazo máximo para a conclusão daquelas.

    D) ERRADA

    Art. 195. Para os efeitos da legislação tributária, não têm aplicação quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas do direito de examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais, dos comerciantes industriais ou produtores, ou da obrigação destes de exibi-los.
  • Também entendo a "B" como absolutamente incorreta, nos termos do que já bem explicitou o colega Alexandre.

    Quem reclama da atitude de contestar questões pode ter uma surpresa altamente desagradável no futuro, aprendendo da forma errada com uma banca escrota e quando chegar a prova da vida deles vão errar a questão pq aprenderam de forma incorreta.

    Estamos aqui para propagar conhecimento, independente do que foi considerado certo ou errado na prova.

  • Os agentes da fiscalização tributária podem realizar suas atividades, adentrando os estabelecimentos empresariais e apreendendo os livros e registros fiscais, independentemente de ordem judicial.

    Abraços

  • Nego reclamando do Alexandre, falando que por isso não passa, mas no final das contas ele é Procurador do Estado de Sergipe hoje. haha

    Eu fiz a segunda etapa do concurso em que ele passou e, se não me engano, ele ficou em primeiro lugar na prova objetiva.

    O questionamento dele está completamente correto.


ID
181144
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O lançamento tributário

Alternativas
Comentários
  • CTN

     LETRA B CORRETA

    Art. 145. O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de:

    I - impugnação do sujeito passivo;

    II - recurso de ofício;

    III - iniciativa de ofício da autoridade administrativa, nos casos previstos no artigo 149.

    LETRA C CORRETA


    Art. 143. Salvo disposição de lei em contrário, quando o valor tributário esteja expresso em moeda estrangeira, no lançamento far-se-á sua conversão em moeda nacional ao câmbio do dia da ocorrência do fato gerador da obrigação

    LETRA A CORRETA

    Modalidades de Lançamento

    Art. 147. O lançamento é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributária, presta à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação.

    Art. 149. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos:

    I - quando a lei assim o determine; .....

    Art. 150. O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.

     

  • Todas as afirmativas estão corretas.

  • Gabarito "D".

     

  • Cabe lançamento de ofício para todos os tributos. a) originariamente, quando a lei indica essa modalidade delançamento para o tributo; b) subsidiariamente, quando o tributo deveria ter sido lançadopor declaração ou por homologação, mas não foi, por omissão,culpa, erro, fraude ele.

    Abraços

  • Não achei esse letra C certa. Nela diz que será convertida no dia do fato gerador. No artigo diz que será convertida no lançamento COM O CÂMBIO DO DIA DO FATO GERADOR.
  • Realmente, a alternativa C não deveria ter sido considerada correta, porque a conversão é feita no lançamento, usando o câmbio do dia do fato gerador


ID
181147
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Ao estabelecer os critérios de interpretação e integração das normas tributárias, o Código Tributário Nacional

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA B nos termos do art. 108, CTN

    Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

    I - a analogia;

    II - os princípios gerais de direito tributário;

    III - os princípios gerais de direito público;

    IV - a eqüidade.

    § 1º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.

    § 2º O emprego da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.

  • "admite a adoção da analogia, dos princípios gerais do direito tributário e dos princípios gerais do direito público, sucessivamente, e na ausência de dispositivo legal expresso."

    desculpe... mas isso é português mesmo para uma prova de juiz ? ou eu não entendi ?

    No meu português é assim: Em caso de ausência de dispositivo legal expresso é admitida, sucessivamente, a analogia, principio de direito tributário, principio de direito público e equidade.

    não entendi esse "sucessivamente, e na ausência".
  • MIguel
    Confesso que me atrapalhei nisso também. Parece que está incompleta a assertiva "b"
  • Caros colegas... concordo com vcs, mas a banca é pequena, não podemos exigir mto.
  • A alternativa A tocou em ponto polêmico acerca da adoção ou não de princípio pelo CTN. No entanto, a questão fica fácil ao se perceber que houve troca de nomes: o item fala de princípio da integração econômica, quando na verdade é princípio da interpretação econômica.
     
    Há muita discussão sobre a teoria da interpretação econômica do direito tributário. Há autores que afirmam ter o CTN, no art. 109, adotado a chamada interpretação econômica (Luiz Emygdio F. da Rosa Jr.). A maioria, porém, nega peremptoriamente esta adoção, invocando a norma posta no art. 110 do mesmo CTN. Baleeiro aduz que o CTN se apresenta tímido quanto à interpretação econômica – insinua-a, mas não a erige em princípio básico.
     
    A interpretação econômica vem do Direito alemão (estando muito vinculada ao período nazista, o que aumenta o tom das críticas), apregoando que a lei tributária, quando elege determinada situação (jurídica) como fato gerador, tem em mira a relação econômica subjacente que esta situação traduz. O conteúdo econômico deveria prevalecer sobre a fórmula jurídica. A questão é muito polêmica, e envolve,ao final, postura ideológica (visão mais fiscalista ou menos fiscalista).
     
    O CTN, no mencionado art. 110, parece ter afastado a interpretação econômica, fazendo prevalecer o significado jurídico das expressões empregadas pela Constituição Federal. Repito, porém, que em minha opinião o art. 110 do CTN não resolve muita coisa, na medida em que não se pode adotar, sem maiores preocupações, a afirmação de que a norma constitucional deva ser interpretada pelas leis ordinárias que, antes da vigência da própria Constituição, definiram conceitos, institutos e formas de direito privado.
     
    Mais recentemente, a LC 104/2001 acrescentou parágrafo único ao art. 116 do CTN, que cuida do fato gerador, e previu a possibilidade de a autoridade administrativa desconsiderar atos ou negócios jurídicos com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária. Esta norma, alvo também de acalorada discussão doutrinária, teria consagrado, para grande número de autores, a interpretação econômica no direito tributário brasileiro.
  • Não entendi o erro da C.

  • Luiz Lima, entendo que o erro da letra C está no desrespeito à sequência prevista no art.108, que deve ser rigorosamente observada. Portanto na impossibilida de utilização da anlogia, deve-se usar os princípios gerais de direito tributário e assim sucessivamente..

    Bons estudos!
  • A letra "C" tem uma redação que dá a entender ser possível a equidade quando não for possível a analogia, com o objetivo de "uma ordem tributária justa". De fato isso é possível, o que não pode ocorrer é a "dispensa do pagamento de tributo devido" por meio da equidade. Talvez o erro esteja em afirmar que só se usa a equidade quando não for possível o uso da analogia....

  • Exige literal na isenção

    Abraços

  • Famoso APPLE

    Analogia

    Princípios Gerais de Direito Tributário

    Princípios Gerais de Direito PúbLico

    Equidade

    nesta ordem

  • A C está "certa", mas B estava MAIS certa, pois a C omitiu a ordem, ficando aquele "certo tá, completo não está"

ID
181150
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A imunidade tributária

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO....

    A vedação da aplicação da imunidade tributária para as pessoas políticas que exploram atividade econômica privada vem em prestígio e homenagem à proibição da Concorrência desleal.
  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA "a"

    A imunidade tributária recíproca não pode servir como mecanismo de concorrência desleal dos entes estatais com as pessoas jurídicas de direito privado.

    Raciocinando assim, o legislador constituinte originário expressamente afirmou que a imunidade recíproca e sua extensão às autarquias e fundações públicas não se aplicam ao patrimônio, à renda, e aos serviços, relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário (CF, art. 150, §3º).

     

  • Não se esqueçam do caso peculiar dos Correios.

  • Apenas eu estranhei a designação de "pessoas políticas" às sociedades de economia mista e empresas públicas?

  • Magisac j,
    Também achei bizarro a expressão "pessoa política", mas deu para acertar por eliminação.

    Creio que o examinador usou o termo porque a SEM e EP que desempenham atividade econômica concorrencial são vinculadas a alguma pessoa política.

  • Vamos lá, pessoal! Gabarito: A

     

    Questionamentos acerca da utilização do termo “pessoas políticas”, trago um trecho do livro do professor Ricardo Alexandre (8ª edição) que, a meu ver, bem estrutura o tema.

     

    “(...) Por força do disposto no §2º do citado art. 150, a imunidade prevista é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados às suas finalidades essenciais ou delas decorrentes. Parte da doutrina denomina a regra de extensão de ‘imunidade tributária recíproca extensiva’. (...) A diferença fundamental é que, nos precisos termos constitucionais, para gozar da imunidade, as autarquias e fundações precisam manter seu patrimônio, renda e serviços vinculados às suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes, restrição esta não aplicável aos entes políticos. (...) Outro ponto de fundamental importância é que o STF entende que a imunidade tributária recíproca, prevista no art. 150, VI, a, da CF, abrange as empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos de prestação obrigatória e exclusiva do Estado (...)”

     

    Força, foco e fé!

     

     

  • Imunidade, CF

    Isenção, fora da CF

    Abraços

  • muito comentário fora da questão. me ajudem

  • a) CERTA.

    Empresas públicas e as sociedades de economia mista que exploram atividades econômicas não fazem jus à imunidade recíproca (CRFB: arts. 150, § 3º e 173 § 1°, inciso I, e § 2°).

    b) ERRADA.

    Há empresas públicas que prestam serviços público e empresas públicas que exploram atividade econômica. Assim, as empresas públicas e as sociedades de economia mista que exploram atividades econômicas não fazem jus à imunidade recíproca.

    c) ERRADA.

    Como dito, as empresas públicas e as sociedades de economia mista que exploram atividades econômicas

    d) ERRADA.

    Por ser uma questão relativa à competência tributária, as imunidades apenas podem ser previstas na Constituição.

  • Pessoa política não se confunde com administração indireta...

  • A questão A diz respeito a SEM e EP que exploram atividade econômica. Nesse sentido, não haverá IMUNIDADE de IPI e principalmente ICMS!

  • CF/88

    art. 150 [...].

    VI - instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    § 3º As vedações do inciso VI, "a", e do parágrafo anterior não se aplicam ao patrimônio, à renda e aos serviços, relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel.


ID
181153
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A isenção tributária

Alternativas
Comentários
  • Alguém poderia me explicar a alternativa A??

    Que eu saiba o ICMS á de competência dos Estados... aonde entram os Municípios na jogada?

  •  Vide art. 158, IV, CRFB

  • Os convênios destinam exclusivamente a ICMS, mas como o município tem direito a parcela de 25% do ICMS das operações em seu território, a letra a) parece ser a única resposta correta.

    Mas realmente acho muito suspeita a afirmativa, uma vez que os municipios não poderão conceder quaisquer benefícios de sua parcela por meio de convênio e portanto a isenção não pode ser concedida pelos municípios relativamente a sua parcela.

    Fonte: LC 24/75

    A questão não foi anulada não ?
  • A regra geral é de quem concede a isenção é aquele ente competente para a sua criação. Há exceções previstas no texto constitucional - as chamadas isenções heterônomas. A princípio, a legislação não prevê a possibilidade de o Município conceder isenção de ICMS.
    Alguém conhece a base legal - se é que existe, para tal possibilidade?
  • Andei pesquisando a respeito dessa questão e continuo achando que ela não tem resposta.

    A LC 24/75, que regula a concessão de benefícios fiscais (inclusive isenções) referentes ao ICMS é bem clara em seu artigo primeiro ao estabelecer que esses convênios não tem a participação dos Municípios:

    Art. 1º - As isenções do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias serão concedidas ou revogadas nos termos de convênios celebrados e ratificados pelos Estados e pelo Distrito Federal, segundo esta Lei.
  • Prezados, creio que a única resposta que PODE - não necessariamente, portanto - ser correta é a C, por conta das Isenções heterônomas de ICMS, em caso de Tratados Internacionais. Creio que pode ser esta a única assertiva aceita. Quanto à A, concordo com os colegas, náo há como aceitar que os municípios participem do processo de isenção do ICMS, embora sejam destinatários - parciais - de sua arrecadação.
  • A C é correta já que a União pode instituir tributos de competência estadual nos territórios federais.
  • CF: Art. 150, § 6.º Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993) CONVÊNIOS
    Art. 155, § 2.º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993) ICMS (...) XII - cabe à lei complementar: (...) g) regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados. CONVÊNIOS (EXCEÇÃO à LEGALIDADE TRIBUTÁRIA)
  • A questão é interessante, pois em que pese a competência ser dos Estados, 25% são repassados aos municípios como transferência obrigatória por força da CRFB. Imagine os Estados ofertando isenções sem consultar os municípios interessados, seria uma festa com o chapéu dos outros. Na verdade, em termos fiscais, haveria por parte do Estado, ao isentar o ICMS de determinado município, uma renúncia fiscal indireta, implicando à própria administração municipal em improbidade administrativa sem dado causa a renúncia. Por fim parece que o legislativo municipal também deveria participar já que implica tratar de renúncia fiscal que devem ser abordadas na PPA, LDO, LOA. O que os colegas acham?

  • Tenho que concordar com o colega Wille-PGM-SP-14 pela forma de pensar, apesar de ser uma questão para 2ª fase, e não para questões objetivas de primeira fase, posto que deve-se analisar a questão do ponto de vista do Direito Público e da Administração Pública, ou seja, "pensar fora da caixa", assim, acredito em uma 1ª fase levava o candidato a erro. 

  • resposta  letra A.

    Art 100, IV, CTN.

  • A questão na verdade não tem resposta certa. Onde se lê "Municípios", na letra A (dada como correta), deveria haver "Distrito Federal". 

     

    Provavelmente foi um erro material da prova, erro de digitação. Certamente houve recurso contra essa questão e ela deve ter sido anulada e o QC alimentado com o gabarito preliminar (antes da anulação). Só pode ser isso.

  • Se essa questão não foi anulada pode aposentar...Municípios concedendo isenção de ICMS é pra acabar.

  • Imunidade, CF

    Isenção, fora da CF

    Abraços

  • Município e ICMS !?


    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:


    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;


    Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:

    IV - os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

  • Questão péssima, sem resposta

  • Questão NULA. O Art. 100, IV, CTN, mencionado pela colega não responde, uma vez que o STF já decidiu que os convênios celebrados entre União, Estados, DF e Municípios são restritos exclusivamente ao Poder Executivo, e NÃO SE SUJEITAM AO CRIVO DO LEGISLATIVO, sob pena de afronta à separação dos Poderes, não havendo portanto em se falar de Decreto Legislativo "RATIFICADOR" !

  • Art. 151. É vedado à União:

    III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

    Contra legem a assertiva "c"???

  • Talvez a escolha pela letra C como resposta seja com base na parte final do inciso I do artigo 151, da Constituição Federal:

    Art. 151. É vedado à União:

    I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;

  • Mudaram o gabarito? Questão nula.


ID
181156
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre a extinção do crédito tributário, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA C - art. 171, CTN

    Art. 171. A lei pode facultar, nas condições que estabeleça, aos sujeitos ativo e passivo da obrigação tributária celebrar transação que, mediante concessões mútuas, importe em determinação de litígio e conseqüente extinção de crédito tributário.

    Parágrafo único. A lei indicará a autoridade competente para autorizar a transação em cada caso.

  • CORRETO O GABARITO....

    CTN,

    Art. 163. Existindo simultaneamente dois ou mais débitos vencidos do mesmo sujeito passivo para com a mesma pessoa jurídica de direito público, relativos ao mesmo ou a diferentes tributos ou provenientes de penalidade pecuniária ou juros de mora, a autoridade administrativa competente para receber o pagamento determinará a respectiva imputação, obedecidas as seguintes regras, na ordem em que enumeradas:

            I - em primeiro lugar, aos débitos por obrigação própria, e em segundo lugar aos decorrentes de responsabilidade tributária;

            II - primeiramente, às contribuições de melhoria, depois às taxas e por fim aos impostos;

            III - na ordem crescente dos prazos de prescrição;

            IV - na ordem decrescente dos montantes.

  • ATENÇÃO: A questão está desatualizada. Nos termos da EC69/09, é possivel a compensação com obrigações vincendas. A alternativa D também está correta. Art. 100, §9º da CF: "No momento da expedição dos precatórios, independentemente de regulamentação, deles deverá ser abatido, a título de compensação, valor correspondente aos débitos líquidos e certos, inscritos ou não em dívida ativa e constituídos contra o credor original pela Fazenda Pública devedora, incluídas parcelas vincendas de parcelamentos, ressalvados aqueles cuja execução esteja suspensa em virtude de contestação administrativa ou judicial. "
  • Posso ter entendido errado, mas pelo que percebi, o art. 170, caput e parágrafo único do CTN autorizam a compensação entre o crédito tributário (já constituído) com créditos, líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a fazenda pública. E a alternativa D menciona créditos vincendos da fazenda pública.
  • O erro da letra D é mencionar creditos da mesma natureza.
  • A letra D está errada. Eis a fundamentação

    Art. 170. A lei pode, nas condições e sob as garantias que estipular, ou cuja estipulação em cada caso atribuir à autoridade administrativa, autorizar a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda pública.( Veja, os créditos vincendos a que se refere o dispositivo são de propriedade do Suj. passivo, e não da FP como erroneamente afirma a assertiva em comento)

    Parágrafo único. Sendo vincendo o crédito do sujeito passivo, a lei determinará, para os efeitos deste artigo, a apuração do seu montante, não podendo, porém, cominar redução maior que a correspondente ao juro de 1% (um por cento) ao mês pelo tempo a decorrer entre a data da compensação e a do vencimento.

  • o erro da letra b: é dizer que depende de prova, como também do protesto. O que é incorreto, haja vista o exposto no dispositivo transcrito.

  • ATENÇÃO: o art. 100, parágrafo 9º da CF, foi declarado inconstitucional, portanto, não é possível a compensação em termos de precatório, com dívidas perante a Fazenda Pública, conforme esplanado abaixo:
    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucionais dispositivos do artigo 100 da Constituição Federal alterados pela Emenda Constitucional 62/2009, que institui o novo regime de pagamento dos precatórios. Os ministros entenderam que os pedidos encaminhados nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4357 e 4425 são procedentes em pontos que tratam da restrição à preferência de pagamento a credores com mais de 60 anos, quanto à fixação da taxa de correção monetária e quanto às regras de compensação de créditos. Os parágrafos 9º e 10 também foram declarados inconstitucionais, por maioria de votos, sob a alegação de ofensa ao princípio da isonomia. Os dispositivos instituem a regra da compensação, no momento do pagamento dos precatórios, dos débitos que o credor privado tem com o poder público. A regra foi considerada inconstitucional porque acrescenta uma prerrogativa ao Estado de encontro de contas entre créditos e débitos que não é assegurada ao entre privado.


  • Alternativa A: errada. Art. 163, CTN (quem imputa é a autoridade administrativa competente);

    Alternativa B: errada. Art. 165, CTN (não depende de protesto); Alternativa C: correta. Art. 171, caput e PU (a transação deve ser autorizada por autoridade competente definida em lei); Alternativa D: errada. Art. 170, CTN (a compensação não exige créditos tributários de mesma natureza. Ademais, o crédito que deve ser vincendo ou vencido é o do sujeito passivo. Aplicação literal da lei). Resumindo: questão chatíssima... Quem decorou a lei consegue fazer, mas é chata...
  • a) a existência de dois ou mais débitos vencidos do mesmo sujeito passivo com a mesma pessoa jurídica de direito público permite ao contribuinte imputar o pagamento, direcionando-o ao crédito que deseja pagar. ERRADA

    Fundamentação: art. 163 do CTN "Existindo simultaneamente dois ou mais débitos vencidos do mesmo sujeito passivo para com a mesma pessoa jurídica de direito público, relativos ao mesmo ou a diferentes tributos ou provenientes de penalidade pecuniária ou juros de mora, a autoridade administrativa competente para receber o pagamento determinará a respectiva imputação (...)".

     

    b) o sujeito passivo tem direito à restituição do tributo indevidamente recolhido ou pago a maior, mediante a prova do erro e protesto. ERRADA.

    Fundamentação: art. 165 do CTN "O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento (...)".

     

    c) é admitida a transação mediante concessões mútuas, previstas em Lei, que indicará a autoridade competente para autorizá-la em cada caso. CORRETO

    Fundamentação: art. 171, parágrafo único do CTN "A lei indicará a autoridade competente para autorizar a transação em cada caso".

     

    d) a compensação é admitida entre créditos líquidos e certos do contribuinte com créditos vincendos e de mesma natureza da Fazenda. ERRADO. (?)

    Fundamentação: art. 170 do CTN "A lei pode, nas condições e sob as garantias que estipular, ou cuja estipulação em cada caso atribuir à autoridade administrativa, autorizar a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda pública". Ademais, entende o STJ (AgRg no AREsp 457802 / RS) que "a compensação tributária somente é permitida entre tributos e contribuições da mesma natureza, sendo proibida a compensação de créditos entre pessoas jurídicas distintas". Ora, a assertiva não restringe a possibilidade da compensação somente aos créditos vincendos. Por isso, não vejo erro na assertiva. 

  • Sobre a regulamentação da transação no âmbito da União, existe o projeto de lei nº 5082/2009, em curso perante a Câmara dos Deputados e sem qualquer movimentação há 2 (dois) anos: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=431269 (acessado em 21/03/2017). Até metade de 2017, não cabia transação em âmbito federal por inexistir lei. Há apenas projeto.

    Abraços


ID
181159
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A desconsideração da personalidade jurídica

Alternativas
Comentários
  • Letra A:

    Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.



    Letra D:

    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

  • Para complementar os comentários acima...
    A Desconsideração da Personalidade Jurídica gera uma consequência para a pessoa jurídica: suspensão momentânea (apenas no processo específico) da eficácia do ato constitutivo da pessoa jurídica, com a finalidade de alcançar o patrimônio dos sócios, que responderão pelas dívidas da pessoa jurídica.
    O caso descrito na questão é abarcado pela TEORIA OBJETIVA DA DESCONSIDERAÇÃO, em que a desconsideração será decretada nos casos elencados na legislação Consumerista. Dessa forma, independente do fato de o sócio ter agido com abuso da personalidade jurídica, com desvio de finalidade ou confusão patrimonial, a desconsideração será decretada se a hipótese descrita pela lei, for observada no caso concreto.
    Na presente questão, o próprio Código de Defesa do Consumidor determina que no caso de inatividade do fornecedor de produto, provocada por má-administração, a desconsideração será decretada (artigos descritos acima pelos colegas).
    Bons estudos.
  • No direito do consumidor é aplicável a teoria menor (menos rigor), logo, não há necessidade de fraude ou abuso para que haja a desconsideração. 

  • Alternativa protetiva é alternativa correta

    Abraços

  • Gente, me desculpem, mas tem gente confundindo responsabilidade limitada com blindagem patrimonial mesmo em caso de desconsideração da personalidade jurídica.

    Sim, sabemos que a responsabilidade limitada impede que o sócio responda por montante que suplanta sua respectiva cota, se o capital estiver devidamente integralizado. Mas isso não significa que a responsabilidade não possa mais alcançar seu patrimônio pela desconsideração da personalidade jurídica, em havendo abuso. Aliás, a desconsideração da personalidadade jurídica existe justamente para alcançar patrimônio de sócios de sociedades de responsabilidade limitada! Se a responsabilidade não é limitada, o sócio já responde subsidiariamente pelas obrigações sociais com seu patrimônio (art. 1024, CC) - e aí não se fala em "desconsiderar personalidade". 

    Muito cuidado!

     

  • O (meu) erro na "d". Segundo Min. Salomão, no Resp 1.729.554, considerando o CC (teoria maior)


    Na verdade, pode a desconsideração da personalidade jurídica ser decretada ainda que não configurada a insolvência, desde que verificados o desvio de finalidade ou a confusão patrimonial, caracterizadores do abuso de personalidade.


    Assim,


    Abuso de personalidade = desvio de finalidade ou confusão patrimonial

  • A) Atinge os quotistas de sociedade limitada, com capital integralizado, falida por dívidas comerciais, em caso de prática de crime falimentar.

    Claro que a desconsideração da Personalidade jurídica atinge os sócios falidos por dívidas comerciais, pode não atingir no cível, na JT desconsiderada, estamos penhorando até 50% dos salários e aposentadorias para pagar as dívidas trabalhistas. A questão não especificou qual a origem da dívida.... Mal formulada.

  • Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso. (Redação dada pela Medida Provisória nº 881, de 2019)

  •  a) ERRADO. Os casos de crime falimentar não necessariamente levam a desconsideração da pessoa jurídica. 

     b) CORRETO. Pode ser determinada em favor de consumidor, no caso de inatividade do fornecedor de produto, provocada por má-administração. Visto que, segundo o CDC, o juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social

     c) ERRADO. O MP requererá a desconsideração da personalidade jurídica QUANDO LHE COUBER INTERVIR NO PROCESSO. 

     d) ERRADO. Pois, é necessário prova de abuso da personalidade, ou desvio de finalidade. 

  • Letra A. A prática de crime falimentar está ligada à responsabilização direta, e não à desconsideração da personalidade jurídica. Assertiva errada.

    Letra B. O CDC admite que a simples insolvência é causa para a decretação da desconsideração. Assertiva certa.

    Letra C. A participação do MP é devida nos casos em que couber ao MP intervir no processo. Assertiva errada. Veja novamente o artigo 50 do CPC:

    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

     

    Letra D. Prescinde não, necessita! Assertiva errada. Prescindir é dispensar, abstrair.

    Resposta: B


ID
181162
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

A Lei n.º 8.884/94, ao tratar da prevenção às infrações contra a ordem econômica,

Alternativas
Comentários
  • Resposta: C
    Essa é puro texto da lei 8.884/94:
    A - ERRADA: "Art. 2º Aplica-se esta lei, sem prejuízo de convenções e tratados de que seja signatário o Brasil, às práticas cometidas no todo ou em parte no território nacional ou que nele produzam ou possam produzir efeitos." - ainda que a empresa seja estrangeira, a lei se aplica a ela se praticar atos no BR ou atos que devam produzir efeitos no BR.
    B - ERRADA: "Art. 3º O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), órgão judicante com jurisdição em todo o território nacional, criado pela Lei nº 4.137, de 10 de setembro de 1962, passa a se constituir em autarquia federal, vinculada ao Ministério da Justiça, com sede e foro no Distrito Federal, e atribuições previstas nesta lei." - o CADE é sim órgão judicante (grande pegadinha), julgando processos por infrações contra a ordem econômica.
    C - CORRETA: "Art. 14. Compete à SDE: (...) XI - adotar medidas preventivas que conduzam à cessação de prática que constitua infração da ordem econômica, fixando prazo para seu cumprimento e o valor da multa diária a ser aplicada, no caso de descumprimento;" - maldade pegar um inciso perdido lá no meio, não?
    D - ERRADA.
    Abraços!
  • Questão desatualizada:

    A Lei nº 12.529/2011 revogou a Lei nº 8.884/94, e passou a prever:

    Da Superintendência-Geral

    Art. 12.  O CADE terá em sua estrutura uma Superintendência-Geral, com 1 (um) Superintendente-Geral e 2 (dois) Superintendentes-Adjuntos, cujas atribuições específicas serão definidas em Resolução.

    Art. 13.  Compete à Superintendência-Geral:

    XI - adotar medidas preventivas que conduzam à cessação de prática que constitua infração da ordem econômica, fixando prazo para seu cumprimento e o valor da multa diária a ser aplicada, no caso de descumprimento;


ID
181165
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

De acordo com o Código Civil, o empresário é obrigado a

Alternativas
Comentários
  • a) e d) Decreto-lei 486/69 refulamentado pelo Decreto 64.567/69:

    Art 1º Todo comerciante é obrigado a seguir ordem uniforme de escrituração, mecanizada ou não, utilizando os livros e papéis adequados, cujo número e espécie ficam a seu critério.

    Parágrafo único. Fica dispensado desta obrigação o pequeno comerciante, tal como definido em regulamento, à vista dos seguintes elementos, considerados isoladamente ou em conjunto. (Vide Decreto nº 64.567, de 1969)

    a) natureza artezanal da atividade;

    b) predominância do trabalho próprio e de familiares, ainda que organizada a atividade;

    e) capital efetivamente empregado;

    d) renda bruta anual;

    e) condições peculiares da atividade, reveladoras da exiguidade do comércio exercido.

    Decreto 64.567/69:
    Art. 1º Considera-se pequeno comerciante, para os efeitos do parágrafo único do art. 1º do Decreto-lei nº 486, de 3 de março de 1969, a pessoa natural inscrita no registro do comércio:

    I - Que exercer em um só estabelecimento atividade artesanal ou outra atividade em que predomine o seu próprio trabalho ou de pessoas da família, respeitados os limites estabelecidos no inciso seguinte;

    II - Que auferir receita bruta anual não superior a cem (100) vêzes o maior salário mínimo mensal vigente no país e cujo capital efetivamente empregado no negócio não ultrapassar vinte (20) vêzes o valor daquele salário mínimo.

     

    Lei 123/06

    Art. 68. Considera-se pequeno empresário, para efeito de aplicação do disposto nos arts. 970 e 1.179 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002, o empresário individual caracterizado como microempresa na forma desta Lei Complementar que aufira receita bruta anual de até R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais).

    36000/510= 70

    Pequeno comerciante = pequeno empresário

     



     

  • Resposta letra A

    Todos os empresários estão sujeitos a três obrigações:

    a) registrar-se no registro de empresa antes de iniciar suas atividades (art. 967 CC)

    b) escriturar regularmente os livros obrigatórios (art. 1179 CC)

    c) levantar balanço patrimonial e de resultado econômico a cada ano (art. 1179 CC)

    O pequeno empresário está dispensado de manter escrituração de seus negócios, mas se achar conveniente, poderá adotar o sistema simplificado (lei 8864/94 - art. 11), usando regularmente dois livros: o caixa e o registro de inventário.

  • Resposta: LETRA A.

    B) ERRADA - REQUISITOS PARA SER EMPRESÁRIO
    Estar em pleno gozo da capacidade civil.
    Não ser impedido por lei de exercer empresa (servidor público, falido, militar, etc.).

    C) ERRADA - Empresário casado (qualquer regime) não precisa de outorga conjugal para alienar ou gravar de ônus reais os imóveis da sociedade.

    D) ERRADA - ESCRITURAÇÃO 

    O empresário deve seguir um sistema de contabilidade com base na escrituração de seus livros e levantar anualmente o balanço patrimonial e o
    de resultado econômico.
    O balanço patrimonial e o de resultado econômico devem ser assinados por técnico em Ciências Contábeis e pelo empresário.
    O empresário deve conservar em boa guarda toda a escrituração, enquanto não ocorrer prescrição ou decadência quanto aos atos nela consignados.
    É obrigatória a escrituração do livro Diário ou de correspondentes fichas mecanizadas ou eletrônicas.Para as sociedades que apuram o lucro real, é
    obrigatório o livro Razão. 

    Os livros empresariais possuem formalidades intrínsecas e extrínsecas e devem ser autenticados na Junta Comercial.
    O juiz pode determinar a exibição dos livros empresariais em caso de ações judiciais.

     

    Fonte: Ponto dos Concursos - LUCIANO OLIVEIRA

  • Letra A - Certa. Art. 1.179.O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.

     § 2o É dispensado das exigências deste artigo opequeno empresário a que se refere o art. 970.
     
    Art. 970.A lei assegurarátratamento favorecido, diferenciado e simplificado ao empresário rural e ao pequeno empresário, quanto à inscrição e aos efeitos daí decorrentes.
     
    Letra B - Errada. Art. 967.É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade

    Letra C - Errada.  Art. 978.O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.

     Letra D - Errada. Art. 1.179.O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico. 
  • A assertiva B tentou confundir os candidatos com o disposto na 8.934/04 Art. 36. Os documentos referidos no inciso II do art. 32 deverão ser apresentados a arquivamento na junta, dentro de 30 (trinta) dias contados de sua assinatura, a cuja data retroagirão os efeitos do arquivamento; fora desse prazo, o arquivamento só terá eficácia a partir do despacho que o conceder.

  • Todos devem escriturar regularmente os livros obrigatórios, exceto microempresários e empresários de pequeno porte não optantes pelo SIMPLES (dispensados de qualquer escrituração); microempresários e empresários de pequeno porte optantes pelo SIMPLES devem escriturar simplificadamente (dois livros, Caixa e Registro de Inventário).

    Abraços

  • Letra A. Está em conformidade com o artigo 1.179, caput e parágrafo segundo, CC. Assertiva certa.

    Art. 1.179. O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.

    § 2º É dispensado das exigências deste artigo o pequeno empresário a que se refere o art. 970.

    Letra B. A inscrição é antes do início das atividades, conforme artigo 967, CC. Assertiva errada.

    Letra C. É dispensada a outorga conjugal para alienação de imóvel, qualquer que seja o regime de bens do casamento, conforme artigo 978, CC. Assertiva errada.

    Letra D. Pode ser mecanizado ou não, conforme artigo 1.179, CC. Assertiva errada.

    Resposta: A

  • O empresário é obrigado a:

    • Se registrar ANTES do início da atividade.
    • Escriturar os livros, com exceção do pequeno empresário, a quem é facultado fazê-lo de modo simplificado.


ID
181168
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O contrato de distribuição regulado pelo Código Civil

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o art. 720 do Código Civil:

    Art. 720. Se o contrato for por tempo indeterminado, qualquer das partes poderá resolvê-lo, mediante aviso prévio de noventa dias, desde que transcorrido prazo compatível com a natureza e o vulto do investimento exigido do agente.

  • Nos termos do artigo 710, CC, diferencia-se a agência da distribuição justamente porque nesta o agente tem a disposiçao a coisa a ser negociada.
    Aí está o erro da alínea I.

    Por sua vez, a alínea III está errada por conta da expressão "salvo ajuste" no artigo 711, CC, ou seja, a regra é a exclusividade na zona determinada, mas é livre que as partes pactuem em sentido contrário.
  • Meus caros,

    Na dicção do caput do Artigo 710 do Código Civil, tanto pelo contrato de agência quanto pelo contrato de distribuição 'uma pessoa assume, em caráter não evetual e sem vínculos de dependência, a obrigação de promover, à conta de outra, mediante retribuição, a realização de certos negócios, em zona determinada'. O que diferencia, na essência, a agência da distribuição é que nesta, o agente tem, à sua disposição, a coisa a ser negociada.

    Como se vê, ambos contratos são celebrados em caráter eventual, conferindo-se a disponibilização da coisa a ser negociada ao distribuidor, o que torna a afirmação constante da letra 'a' equivocada e, por via de consequência, também a letra 'd'.

    Se houver ajuste entre as partes (proponente e agente/distribuidor), o proponente pode constituir, ao mesmo tempo, mais de um agente, na mesma zona, com idêntica incumbência, e podem as partes, também, havendo estipulação, compartilhar as despesas decorrentes da agência ou distribuição. É o que se conclui da leitura atenta a contrariu sensu dos Artigos 711 e 713 do Código Civil, conferindo falsidade à assertiva da letra 'c'.

    Resta, assim, por simples eliminação, ilesa a letra 'b', forte no Artigo 720 do Código Civil; 'Se o contrato for por tempo indeterminado, qualquer das partes poderá resovê-lo, mediante aviso prévio de 90 (noventa) dias, desde que transcorrido prazo compatível com a natureza e o vulto do investimento exigido do agente'. Correta, portanto.

    Um abraço (,) amigo.

    Antoniel.
     
  • GABARITO OFICIAL: LETRA B

  • Contrato de distribuição. Oo contrato de agência configura-se quando uma pessoa assume, com autonomia, a obrigação de promover habitualmente, por conta de outra, mediante remuneração, a realização de certos negócios, em zona determinada.

    Abraços

  • LETRA A - Art. 710, CC - INCORRETA

    LETRA B - Art. 720, CC - CORRETA

    LETRA C - Art. 711, CC - INCORRETA

    LETRA D - INCORRETA

  • Art. 710. Pelo contrato de agência, uma pessoa assume, em caráter não eventual e sem vínculos de dependência, a obrigação de promover, à conta de outra, mediante retribuição, a realização de certos negócios, em zona determinada, caracterizando-se a distribuição quando o agente tiver à sua disposição a coisa a ser negociada. Alternativa A

    Art. 711. Salvo ajuste, o proponente não pode constituir, ao mesmo tempo, mais de um agente, na mesma zona, com idêntica incumbência; nem pode o agente assumir o encargo de nela tratar de negócios do mesmo gênero, à conta de outros proponentes. Alternativa C


ID
181171
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

É correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra 'a' correta: títulos de crédito nominativos, para a classificação tradicional. são aqueles que determinam o nome do beneficiário, e podem ser à ordem ou não à ordem. À ordem significa dizer que o título se transfere mediante endosso (este torna o endossatário responsável pela existência e pagamento do título o que dá mais segurança às relações cambiais) e tradição. 
    Letra 'b' errada: Não à ordem significa dizer que o título se transfere mediante simples cessão civil, onde não há a responsabilidade pelo pagamento, mas tão somente pela existência do título, porém não se dispensa a tradição, até mesmo porque pelo princípio da cartularidade o crédito só é exigível com a apresentação do documento. 
    Letra 'c' errada: o aceite na letra de câmbio não é obrigatório e sim facultativo, ele é obrigatório na duplicata. Tanto é assim que é possível o sacado recusar o aceite conforme previsto no Art. 29 do Decreto 57663/66. Tal recusa tem como consequências tornar o sacador o devedor principal e antecipar o vencimento do título.
    Letra 'd' errada: o aval é ato cambial que garante o pagamento do título, mas ele pode ser total ou parcial, portanto não se pode afirmar que ele garante o pagamento da integralidade do título, e ele pode ser dado a pessoa que não o sacador. Porém quando o avalista não indicar quem é o avalizado presume-se que seja o sacador, logo, nem sempre o avalizado será o devedor princial (emitente-sacador). Art. 30 do Decreto 57663/66.
  • Sobre a letra "d" é importante mencionar que apesar do art. 897, parágrafo único do CC afirmar que "é vedado o aval parcial", este dispositivo não se aplica em virtude de norma especial, constante na Lei Uniforme de Genebra, instituída pelo Decreto 57.663/66, conforme citado no comentário abaixo!
    É o que dispõe o CC no art. 903: "Salvo disposição diversa em lei especial, regem-se os títulos de crédito pelo disposto neste Código."
  • Do Título Nominativo

    Art. 921. É título nominativo o emitido em favor de pessoa cujo nome conste no registro do emitente.

    Art. 922. Transfere-se o título nominativo mediante termo, em registro do emitente, assinado pelo proprietário e pelo adquirente.

    Art. 923. O título nominativo também pode ser transferido por endosso que contenha o nome do endossatário.

    § 1o A transferência mediante endosso só tem eficácia perante o emitente, uma vez feita a competente averbação em seu registro, podendo o emitente exigir do endossatário que comprove a autenticidade da assinatura do endossante.

    § 2o O endossatário, legitimado por série regular e ininterrupta de endossos, tem o direito de obter a averbação no registro do emitente, comprovada a autenticidade das assinaturas de todos os endossantes.

    § 3o Caso o título original contenha o nome do primitivo proprietário, tem direito o adquirente a obter do emitente novo título, em seu nome, devendo a emissão do novo título constar no registro do emitente.

  • Conforme o caso, o aval pode ser parcial ou não ( depende do título de crédito) e a disposição legal acerca do assunto.

    Abaixo segue explicação extraída da Rede LFG:


    O Decreto Lei 57.663/56 prevê a possibilidade do avalparcial para a letra de câmbio e a nota promissória. Já a possibilidade do aval parcial do cheque é previsto na própria lei do cheque (L. 7.357/85), cujo artigo 29 prevê:

    Art. 29 . O pagamento do cheque pode ser garantido, no todo ou em parte, por aval prestado por terceiro, exceto o sacado, ou mesmo por signatário do título.

    Mas, como para a duplicata não há legislação especial/específica vigendo a situação, pois a Lei 5.474/68 que trata da duplicata é omissa, utiliza-se para a situação a regra geral do Código Civil (art. 897, CC):

    Art. 897 . O pagamento de título de crédito, que contenha obrigação de pagarsoma determinada, pode ser garantido por aval. Parágrafo único. É vedado o aval parcial.

    Logo, não é admissível aval parcial para a duplicata, por vedação expressa do Código Civil.

    Portanto, a depender do título de crédito é que saberemos se existe ou não aval parcial.

    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2009277/e-possivel-o-aval-parcial-lais-mamede-dias-lima
    Bons Estudos!
  • Títulos acerca da forma de transferência: ao portador (mera tradição); nominal (identifica o credor e tem ato formal de transferência – à ordem endosso e não à ordem cessão civil); nominativos (pessoa determinada com nome no registro do emitente).

    Abraços

  • CUIDADO!!! A orientação doutrinária usada nessa questão DIVERGE do caminho seguido pelo Código Civil!!

    A questão cobra a classificação proposta por doutrinadores como Fábio Ulhoa Coelho, na qual os títulos de crédito são assim classificados:

    1) Títulos Ao Portador;

    2) Títulos Nominativos à Ordem;

    3) Títulos Nominativos não à Ordem;

    O Código Civil adota estrutura DIFERENTE, a saber:

    1) Títulos ao Portador: artigos 904 a 909;

    2) Títulos à Ordem: artigos 910 a 920;

    3) Títulos Nominativos: artigos 921 a 926;

    Os títulos chamados de "nominativos" no Código Civil são completamente diferentes dos títulos nominativos de Fábio Ulhoa Coelho!!!


ID
181174
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Nas sociedades anônimas de capital fechado, tratadas na Lei n.º 6.404/76,

Alternativas
Comentários
  • Letra 'd' correta: Art. 134,  § 1°, Lei 6404/76: Os administradores da companhia, ou ao menos um deles, e o auditor independente, se houver, deverão estar presentes à assembléia para atender a pedidos de esclarecimentos de acionistas, mas os administradores não poderão votar, como acionistas ou procuradores, os documentos referidos neste artigo.
  • A banca picota trechos da lei para falar que uma assertiva é falsa e não se dá o trabalho de verificar se o sentido se perdeu ou não.
  • Analisemos as duas frases:

    b) o administrador da companhia deve empregar cuidado e diligência na administração dos negócios, considerando os interesses do grupo ou classe de acionistas que o elegeu.

    Art. 153. O administrador da companhia deve empregar, no exercício de suas funções, o cuidado e diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração dos seus próprios negócios.

    Os trechos contraditórios aparentemente seriam:

       "considerando os interesses do grupo ou classe de acionistas que o elegeu"

                                                                       e


    "o cuidado e diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração dos seus próprios negócios.


    Contudo, não há necessariamente uma contradição contextual entre esses dois trechos, isso porque SER o administrador ATIVO E PROBO não é contraditório à consideração dos interesses do grupo ou classe de acionistas que o elegeu. Ora, se fossem coisas NECESSARIAMENTE CONTRADITÓRIAS, haveria um certo determinismo, POIS SEMPRE QUE ALGUÉM SEGUISSE OS CONSELHOS DO GRUPO AO QUAL MAIS SE APROXIMA E QUE O ELEGEU, estaria - de fato - NÃO SENDO PROBO. Tal coisa é 'satanizar' o grupo ou classe, como se SEMPRE tais entidades DESEJASSEM QUE O SUJEITO QUE AJUDARAM A ELEGER AGISSE DE MODO IMPROBO
    .
    A questão exige APENAS DECOREBA da lei, um erro crasso das bancas do país e que buscam selecionar máquinas "google", mas não pessoas que analisam o tema de maneira mais abrangente.

    abraços a todos
  • a)     Errado.
    Art. 137. A aprovação das matérias previstas nos incisos I a VI e IX do art. 136 dá ao acionista dissidente o direito de retirar-se da companhia, mediante reembolso do valor das suas ações (art. 45), observadas as seguintes normas: (...)
     
    Art. 136. É necessária a aprovação de acionistas que representem metade, no mínimo, das ações com direito a voto, se maior quorum não for exigido pelo estatuto da companhia cujas ações não estejam admitidas à negociação em bolsa ou no mercado de balcão, para deliberação sobre: 
    VI - mudança do objeto da companhia
    b)     Errado. Art. 153. O administrador da companhia deve empregar, no exercício de suas funções, o cuidado e diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração dos seus próprios negócios.
    c)     Errado. Art. 135. A assembléia-geral extraordinária que tiver por objeto a reforma do estatuto somente se instalará em primeira convocação com a presença de acionistas que representem 2/3 (dois terços), no mínimo, do capital com direito a voto, mas poderá instalar-se em segunda com qualquer número.
    d)     Certo. Art. 134,  § 1°, Lei 6404/76: Os administradores da companhia, ou ao menos um deles, e o auditor independente, se houver, deverão estar presentes à assembléia para atender a pedidos de esclarecimentos de acionistas, mas os administradores não poderão votar, como acionistas ou procuradores, os documentos referidos neste artigo.
  • José Luiz, o erro da alternativa "C", pelo que percebi, está em ela afirmar categóricamente  que "somente será instalada", ao passo que o artigo 135 da lei dá a possibilidade de instalação da assembléia em segunda convocação por qualquer quórum. Pegadinha maldosa. Espero ter ajudado.

  • O erro da letra C reside no fato de limitar o quórum de instalação somente em 2/3, pois tal quórum de instalação da Assembleia Extraordinária para a reforma do estatuto, dar-se-á em primeira convocação. Ora, poderá ser instalada em segunda convocação por qualquer outro número.

            Art. 135 da LSA. A assembléia-geral extraordinária que tiver por objeto a reforma do estatuto somente se instalará em primeira convocação com a presença de acionistas que representem 2/3 (dois terços), no mínimo, do capital com direito a voto, mas poderá instalar-se em segunda com qualquer número.

  • Lembrando

    Mudança de espécie (SA fechada para aberta) não é transformação.

    Abraços

  • Letra A. As hipóteses do direito de retirada estão preconizadas no artigo 137, LSA:

    Art. 137. A aprovação das matérias previstas nos incisos I a VI e IX do art. 136 dá ao acionista dissidente o direito de retirar-se da companhia, mediante reembolso do valor das suas ações (art. 45), observadas as seguintes normas:

     

    O nosso artigo 137 estabelece hipóteses dos incisos I a VI e IX como conferindo direito de retirada ao acionista. A mudança do objeto da companhia é justamente o inciso VI, conferindo, portanto, direito de retirada. Assertiva errada.

    Letra B. Vamos analisar o artigo 153, LSA:

    Art. 153. O administrador da companhia deve empregar, no exercício de suas funções, o cuidado e diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração dos seus próprios negócios.

    Não existe essa vinculação a quem o elegeu; isso seria indesejável inclusive, pois, uma vez eleito o administrador deverá representar toda a companhia e não apenas um grupo. Assertiva errada.

    Letra C. Essa exigência de 2 terços do capital aplica-se apenas à primeira convocação nos termos do artigo 135, LSA:

    Art. 135. A assembléia-geral extraordinária que tiver por objeto a reforma do estatuto somente se instalará em primeira convocação com a presença de acionistas que representem 2/3 (dois terços), no mínimo, do capital com direito a voto, mas poderá instalar-se em segunda com qualquer número.

    Sendo assim, é possível a instalação com qualquer quórum em segunda convocação. Assertiva errada.

    Letra D. Trata-se da literalidade do artigo 134, parágrafo primeiro, LSA. Assertiva certa.

    Resposta: D


ID
181177
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

O administrador judicial de falência

Alternativas
Comentários
  • Resposta D! Errei essa questão achando que a alternativa B era correta, mas na verdade o administrador judicial pratica vários outros atos além dos conservatórios de direito. Na falência essa figura é muito ativa, chegando a atuar como gestor dos bens do falido: LF "Art. 65. Quando do afastamento do devedor, nas hipóteses previstas no art. 64 desta Lei, o juiz convocará a assembléia-geral de credores para deliberar sobre o nome do gestor judicial que assumirá a administração das atividades do devedor, aplicando-se-lhe, no que couber, todas as normas sobre deveres, impedimentos e remuneração do administrador judicial. § 1o O administrador judicial exercerá as funções de gestor enquanto a assembléia-geral não deliberar sobre a escolha deste. (...)"

    Voltando à resposta: LF "Art. 84. Serão considerados créditos extraconcursais e serão pagos com precedência sobre os mencionados no art. 83 desta Lei, na ordem a seguir, os relativos a: I – remunerações devidas ao administrador judicial e seus auxiliares, e créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho relativos a serviços prestados após a decretação da falência; (...)" - não fala que o pagamento tem que ser em dinheiro aqui, mas isso é meio óbvio...

    Seria isso, salvo melhor juízo. Abraços.

  • O Erro da B está que ele não pode praticar atos conservatórios e sair vendendo. E sim que ele deve solitictar ao Juiz, se o Juiz não aceitar, ele não pode.

     J) requerer ao juiz a venda antecipada de bens perecíveis, deterioráveis ou sujeitos a considerável desvalorização ou de conservação arriscada ou dispendiosa, nos termos do art. 113 desta Lei;

  • Nao podemos confundir esta remuneração com os honorarios pagos somente apos o encerramento da recuperação judicial.

    Art. 63. Cumpridas as obrigações vencidas no prazo previsto no caput do art. 61 desta Lei, o juiz decretará por sentença o encerramento da recuperação judicial e determinará:

            I – o pagamento do saldo de honorários ao administrador judicial, somente podendo efetuar a quitação dessas obrigações mediante prestação de contas, no prazo de 30 (trinta) dias, e aprovação do relatório previsto no inciso III do caput deste artigo; 

  • O que pega na letra "D" é essa expressão "em dinheiro". Não poderá ser em bens? Qual o impedimento!?
  • C) ERRADA. Art. 22, LFRJ:

    Cabe ao administrador judicial:

     n) representar a massa falida em juízo, contratando, se necessário, advogado, cujos honorários serão previamente ajustados e aprovados pelo Comitê de Credores;

  • Art. 84. Serão considerados créditos extraconcursais e serão pagos com precedência sobre os mencionados no art. 83 desta Lei, na ordem a seguir, os relativos a:

      I – remunerações devidas ao administrador judicial e seus auxiliares, e créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho relativos a serviços prestados após a decretação da falência;

      II – quantias fornecidas à massa pelos credores;

      III – despesas com arrecadação, administração, realização do ativo e distribuição do seu produto, bem como custas do processo de falência;

      IV – custas judiciais relativas às ações e execuções em que a massa falida tenha sido vencida;

      V – obrigações resultantes de atos jurídicos válidos praticados durante a recuperação judicial, nos termos do art. 67 desta Lei, ou após a decretação da falência, e tributos relativos a fatos geradores ocorridos após a decretação da falência, respeitada a ordem estabelecida no art. 83 desta Lei.


  • Pessoal, será que a letra D justifica-se no enunciado n. 219 da Súmula do STJ? Foi o melhor que encontrei.. rs

  • Queria saber aonde na lei está que o pagamento do administrador deverá ser feito em dinheiro!!!

  • O administrador judicial tem perante a massa falida crédito extraconcursal, que deve ser satisfeito antes das restituições em dinheiro e do pagamento dos credores da sociedade falida.

    "Art. 24. O juiz fixará o valor e a forma de pagamento da remuneração do administrador judicial, observados a capacidade de pagamento do devedor, o grau de complexidade do trabalho e os valores praticados no mercado para os desempenho de atividades semelhantes."

    Não faz nenhum sentido esse "em dinheiro" na alternativa.

     

  • Lembrando

    Segundo a jurisprudência, caso o administrador de uma sociedade simples aliene bens dessa sociedade, exorbitando, ao praticar esse ato, de seu mandato, o ato será anulado e o adquirente terá o direito de exigir perdas e danos desse administrador, mas não da sociedade.

    Abraços

  • Alternativa A (incorreta)

    atua sob fiscalização do juiz e do Comitê de credores e tem por atribuição representar a massa falida, avaliar os bens arrecadados .

    Não há previsão para “realizar transações consideradas de difícil recebimento, sem autorização judicial”

    Art. 22. Ao administrador judicial compete, sob a fiscalização do juiz e do Comitê, além de outros deveres que esta Lei lhe impõe:

    n) representar a massa falida em juízo, contratando, se necessário, advogado, cujos honorários serão previamente ajustados e aprovados pelo Comitê de Credores;

    g) avaliar os bens arrecadados;

    Alternativa B (incorreta)

    pratica atos conservatórios de direito, bens deterioráveis sujeitos à desvalorização.

    A venda antecipada de bens depende de requisição ao juiz

    j) requerer ao juiz a venda antecipada de bens perecíveis, deterioráveis ou sujeitos a considerável desvalorização ou de conservação arriscada ou dispendiosa, nos termos do art. 113 desta Lei;

    l) praticar todos os atos conservatórios de direitos e ações, diligenciar a cobrança de dívidas e dar a respectiva quitação;

    Alternativa C (incorreta)

    na qualidade de representante da massa, pode contratar advogado .

    n) representar a massa falida em juízo, contratando, se necessário, advogado, cujos honorários serão previamente ajustados e aprovados pelo Comitê de Credores;

    Gabarito: D

     


ID
181180
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Nas sociedades limitadas,

Alternativas
Comentários
  • Letra 'A" Artigo 1066 Código Civil: "Sem prejuízo dos poderes da assembléia dos sócios, pode o contrato instituir conselho fiscal composto de 3 ou mais membros e respectivos suplentes, sócios ou não, residentes no País, eleitos na assembléia anula prevista no art. 1048. Não há limite de composição de quotistas para instiruição de conselho fiscal.

    Letra "B" Artigo 1078 $ 3o. Código Civil " A aprovação, sem reservas, do balanço patrimonial e do de resultado econômico, SALVO ERRO, DOLO, OU SIMULAÇÃO, exonera de responsabilidade os membros da administração e, se houver, os do conselho fiscal.

    Letra "C"Artigo 1061 Código Civil: " Se o contrato permitir administradores não sócios, a designação deles dependerá de aprovação da unanimidade dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado, e de 2/3 no mínimo, após a integralização.

    Letra "D" Artigo 1055 Código Civil " O capital social divide-se em quotas IGUAIS E DESIGUAIS, cabendo uma ou diversas a cada sócio.

    Espero ter ajudado.

  • A alternativa "D" também não está errada. Isso porque as quotas são classificadas como iguais ou desigais, mas também como sendo divisíveis e indivisíveis.

    Diz o art. 1.056, CC: "A quota é indivisível em relação à sociedade, salvo para efeito de transferência, caso em que se observará o disposto no artigo seguinte".

    Com base nesse artigo, diz a doutrina que a quota é INDIVISÍVEL perante a sociedade, mas DIVISÍVEL para fins de transferência, hipótese em que é possível falar-se em cessão parcial de quotas (criando um condomínio entre os titulares das quotas).

    Portanto, a alternativa C está correta, mas a D (em que pese a redação ruim da alternativa) não pode ser havida como incorreta.
  • LETRA A: ERRADA - trata-se de mera faculdade e não existe previsão de quórum mínimo ou máximo para a instalação do conselho fiscal

    Art. 1.066, CC. Sem prejuízo dos poderes da assembléia dos sócios, pode o contrato instituir conselho fiscal composto de três ou mais membros e respectivos suplentes, sócios ou não, residentes no País, eleitos na assembleia anual prevista no art. 1.078.

    § 1o Não podem fazer parte do conselho fiscal, além dos inelegíveis enumerados no § 1o do art. 1.011, os membros dos demais órgãos da sociedade ou de outra por ela controlada, os empregados de quaisquer delas ou dos respectivos administradores, o cônjuge ou parente destes até o terceiro grau.

    § 2o É assegurado aos sócios minoritários, que representarem pelo menos um quinto do capital social, o direito de eleger, separadamente, um dos membros do conselho fiscal e o respectivo suplente.

     

    LETRA B: ERRADA - Além de não constar a ressalva do parágrafo 3º (salvo erro, dolo ou simulação), na verdade, o erro está no parágrafo 4º, pois há a possibilidade de anular a aprovação

    Art. 1.078. A assembléia dos sócios deve realizar-se ao menos uma vez por ano, nos quatro meses seguintes à ao término do exercício social, com o objetivo de:

    I - tomar as contas dos administradores e deliberar sobre o balanço patrimonial e o de resultado econômico;

    II - designar administradores, quando for o caso;

    III - tratar de qualquer outro assunto constante da ordem do dia.

    § 1o Até trinta dias antes da data marcada para a assembléia, os documentos referidos no inciso I deste artigo devem ser postos, por escrito, e com a prova do respectivo recebimento, à disposição dos sócios que não exerçam a administração.

    § 2o Instalada a assembléia, proceder-se-á à leitura dos documentos referidos no parágrafo antecedente, os quais serão submetidos, pelo presidente, a discussão e votação, nesta não podendo tomar parte os membros da administração e, se houver, os do conselho fiscal.

    § 3o A aprovação, sem reserva, do balanço patrimonial e do de resultado econômico, salvo erro, dolo ou simulação, exonera de responsabilidade os membros da administração e, se houver, os do conselho fiscal.

    § 4o Extingue-se em dois anos o direito de anular a aprovação a que se refere o parágrafo antecedente.

     

    LETRA C: CERTA

    Art. 1.061, CC. A designação de administradores não sócios dependerá de aprovação da unanimidade dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado, e de 2/3 (dois terços), no mínimo, após a integralização.

     

    LETRA D: ERRADA - as cotas podem ser desiguais

    Art. 1.055, CC. O capital social divide-se em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio.

    § 1o Pela exata estimação de bens conferidos ao capital social respondem solidariamente todos os sócios, até o prazo de cinco anos da data do registro da sociedade.

    § 2o É vedada contribuição que consista em prestação de serviços.

  • Lembrando

    Para que o administrador de sociedade limitada, designado em ato separado, possa ser investido no cargo há procedimentos legalmente estabelecidos para tanto. Assinale a alternativa que os indica corretamente. Formalização de termo de posse em livro de atas da administração, assinatura do termo de posse dentro dos 30 dias seguintes à designação e, nos dez dias subsequentes, averbação da nomeação, no registro competente.

    Abraços


ID
181183
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

O Código de Defesa do Consumidor

Alternativas
Comentários
  • B) Correta - Art. 18 § 5° No caso de fornecimento de produtos in natura, será responsável perante o consumidor o fornecedor imediato, exceto quando identificado claramente seu produtor

    D) Errada - Art. 14 §4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.

     

    A e C são meio banais....

  • sinceramente nao entendi o erro da alternativa "a" - nao ha isençao de responsabilidade do fornecedor em caso do produto oferecer risco que dele se espera...
    os unicos casos sao do art. 12
    § 3° O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar:
    I - que não colocou o produto no mercado;
    II - que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste;
    III - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
  • Picapoa, é que, na verdade, na alternativa "A" nem sequer há defeito no produto. Segundo o CDC (art. 12 e parágrafos),o produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração algumas circunstâncias relevantes lá indicadas. Tem-se, portanto, que não é qualquer insegurança que o tornar defeituoso, mas apenas aquelas que excedam as circunstâncias referidas. E, se não há defeito do produto, não há responsabilidade civil.
  • Só adicionando um exemplo ao comentário da Ludmila:
    Quando se compra uma faca, o consumidor sabe, e até mesmo espera, que a faca corte. Esse é seu risco esperado.
    Assim, não se pode estabelecer responsabilidade objetiva ao fornecedor se o consumidor cortar o dedo por exemplo.
  • Acho que o erro da questão A, está no "legitimamente se espera do produto". 

    O inciso pertinente a questão é o II, §1º, do art.12, menciona " o uso e os riscos que razoavelmente dele se espera."

    A banca trocou o razoavelmente, pelo legitimamente.

    Quanto à questão correta, letra b, art. 18, § 5°, " No caso de fornecimentode produtos in natura, será responsável perante o consumidor o fornecedor imediato,exceto quando identificado claramente seu produtor"

  • Sobre a alternativa "c", trata da concorrência de direitos:

    CDC, Art. 7° Os direitos previstos neste código não excluem outros decorrentes de tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário, da legislação interna ordinária, de regulamentos expedidos pelas autoridades administrativas competentes, bem como dos que derivem dos princípios gerais do direito, analogia, costumes e eqüidade.


    No entanto, a alternativa diz "direitos e deveres". Restaria saber se outras legislações poderão impor deveres aos consumidores, já que o caput do artigo 7º diz apenas "direitos".


    Abraços.

  • B - art. 18 §5º CDC

  • Abro aos colegas a possibilidade de cogitar o erro, também, da assertiva "b".

    De fato a assertiva é quase a literalidade da letra do § 5° do art. 18 do CDC, que diz "No caso de fornecimento de produtos in natura, será responsável perante o consumidor o fornecedor imediato, exceto quando identificado claramente seu produtor."

    A lei não fala em isenção no caso do produtor ser identificado e justifico o meu posicionamento com o art. 13, III, do CDC, que dispõe sobre a responsabilidade do comerciante em caso de não conservar adequadamente o produto perecível.

    Ora, mesmo sendo o produtor identificado, em caso do fornecedor não conservar o produto adequadamento seria ele isento?

    Fica ai o meu questionamento para os colegas refletirem, caso entendam ser o caso.

  • Na A, trata-se de periculosidade inerente

    Abraços

  • Na alternativa A é o caso do cigarro, por exemplo. O consumidor sabe do risco que está tendo ao consumir um cigarro, pois é um risco inerente do produto, portanto, a responsabilidade do fornecedor não é objetiva.

    Nesse sentido: REsp 1.113.804/RS.


ID
181186
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A debênture é um título emitido

Alternativas
Comentários
  • Resposta D!

    a) ERRADA: Lei das SA "Art. 52. A companhia poderá emitir debêntures que conferirão aos seus titulares direito de crédito contra ela, nas condições constantes da escritura de emissão e, se houver, do certificado." - "Companhia" aqui se refere tanto à sociedade anônima quanto à sociedade em comandita por ações, pois esta também é regida pela lei.

    b) ERRADA: Lei das SA "Art. 58. A debênture poderá, conforme dispuser a escritura de emissão, ter garantia real ou garantia flutuante, não gozar de preferência ou ser subordinada aos demais credores da companhia." - debênture pode ter garantia sim!

    c) ERRADA: Lei das SA "Art. 57. A debênture poderá ser conversível em ações nas condições constantes da escritura de emissão, que especificará:" - pode ser conversível em ações sim!

    Seria isso, salvo melhor juízo. Abraços!

  • Para melhor elucidar o comentário do colega:

    Art. 280. A sociedade em comandita por ações terá o capital dividido em ações e reger-se-à pelas normas relativas às companhias ou sociedades anônima, sem prejuízo das modificações constantes deste Capítulo.

    Bons estudos!
  • Letra "d"

     Art. 58. A debênture poderá, conforme dispuser a escritura de emissão, ter garantia real ou garantia flutuante, não gozar de preferência ou ser subordinada aos demais credores da companhia.

  • Caro colegas peço para que me corrijam caso eu estiver errado

     

    Acho importante saber oq significa ''garantia real'' e ''garantia flutuante''

     

    Antes de especificar cada uma das garantias, precisamos primeiro saber oq é uma debênture. Debênture é o dirieto de um crédito certo. Ai vc se pergunta " como assim, 'crédito certo' ? ''.  É um crédito certo no sentido de dizer que a empresa lhe pagará no futuro. Por exemplo, a companhia quer construit um prédio para a sua sede mas não tem dinheiro. O q ela faz? O mesmo que vc quando está sem dinheiro, ''pede emprestado''. Mas de que forma? Ela faz isso emitindo debêntures. A pessoa paga por essa debênture e com o dinheiro arrecadado a comapnhia o utiliza para construir seu prédio.

     

    "Legal eu entendi essa parte, mas aonde entra o 'crédito certo'? ". O crédito certo significa que com o passar de X anos, a ampresa irá OBRIGATORIAMENTE restituir o valor que a pessoa pagou pela debênture.

     

    Agora dá para falar sobre as garantias. Garantia real é aquela que "atinge" os bens da empresa. Por exemplo, se a empresa não puder pagar em dinheiro, pagará em bens. E a garantia flutuante refere-se ao privilégio que a  pessoa que pagou pela debênture tem sobre o   ativo da empresa.

     

    "meu deus, o que é ativo da empresa, é muita coisa! ". É verdade amigo, é muita coisa, mas não desista. Vamos lá, ativo da empresa é tudo aquilo que pode ser negociado no mercado fincanceiro, como ações, moedas e título

     

    Espero que tenha ajudado

  • As debêndures são títulos representativos de um contrato de mútuo; conferirão aos seus titulares direito de crédito contra a CIA; commercial paper é debênture a curto prazo.

    Abraços

  • Letra A. É uma questão interessante pois o erro está na palavra somente. O artigo 52 traz esse dispositivo acerca da emissão de debêntures, porém é aplicável tanto por sociedade anônima quanto pela sociedade em comandita por ações. Assertiva errada.

    Letra B. O examinador deseja realmente saber se o candidato detém conhecimentos acerca da emissão de debêntures por comandita por ações. O erro dessa assertiva é que a debênture poderá ter garantia real ou flutuante, nos termos do artigo 58, LSA. Assertiva errada.

    Art. 58. A debênture poderá, conforme dispuser a escritura de emissão, ter garantia real ou garantia flutuante, não gozar de preferência ou ser subordinada aos demais credores da companhia.

    Letra C. Mais uma vez está errado a emissão somente por sociedade anônima, além do fato de ser possível a conversibilidade em ações, nos termos do artigo 57, LSA. Assertiva errada.

    Letra D. Trata-se da literalidade do artigo 52, LSA, podendo ser emitida tanto por sociedade anônima quanto por comandita por ações. Assertiva certa.

    Resposta: D